Saúde:
Informes sobre Saúde Suplementar
Informe
Semanal
Revisão do marco
regulatório do setor
ANS defende revisão
do setor para diminuir duplicidade em atendimentos
O diretor-presidente da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André
Longo Araújo de Melo, defendeu ontem a revisão do marco regulatório
do setor para solucionar problemas e reduzir gastos provocados pela duplicidade
do sistema de saúde no país. Durante a prestação
de contas sobre as atividades da agência ao longo de 2012, no Senado
Federal, Longo explicou que muitos serviços poderiam ser prestados
exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto
as unidades particulares deveriam se dedicar a outros procedimentos.
Na avaliação
do diretor, atendimentos de urgência e emergência, por exemplo,
deveriam ser oferecidos apenas pelo sistema público. "É natural
que, após um trauma, os usuários, inclusive beneficiários
de planos [de saúde], sejam atendidos na rede pública. Da
mesma forma, outros serviços nos quais o sistema privado tem mais
know how ficariam a cargo do serviço privado", explicou."A ideia
é otimizar para gerar mais eficiência e aperfeiçoar
o sistema de saúde", completou.
Para ele, o sistema brasileiro
não pode ser considerado suplementar, mas duplicado, já que
as pessoas que optam pelo plano, não abdicam do direito ao serviço
público em alguns casos. Por lei, a ANS é obrigada a ressarcir
o SUS por alguns procedimentos. O diretor garantiu que esse ressarcimento
tem sido aperfeiçoado, mas lembrou que a exigência gera custos.
"O ressarcimento ao SUS é extremamente burocratizado. Temos dois
andares empilhados de documentos que vêm do SUS para análise.
Notificamos usuários e operadoras, que recorrem quase todas as vezes.
Isso leva anos, tem custo e não resolve o problema de financiamento
do sistema público de saúde", avaliou. Segundo ele, mesmo
com as dificuldades, a ANS arrecadou mais de 2011 a 2012, do que nos dez
anos anteriores à criação da agência.
As alternativas de financiamento
do sistema defendidas pelo diretor da agência também solucionariam
a demanda crescente pelo serviço de saúde por uma população
mais idosa. Trabalhando com estimativas de que a população
com mais de 65 anos vai dobrar até 2030, o diretor alertou que a
sustentabilidade do sistema de saúde é uma prioridade de
vários países. "Temos a agravante que é a rápida
mudança no perfil etário. Precisamos preparar nosso sistema",
disse, ao destacar alternativas como o VGBL Saúde, uma espécie
de plano de previdência para que pessoas mais jovens consigam capitalizar
uma poupança para o futuro.
André Longo também
destacou que as negociações de impasse entre operadores e
usuários de planos de saúde foram priorizadas pelas ANS.
Pelas contas do diretor, mais de 78% das 75 mil reclamações
registradas no ano passado foram solucionadas a partir desse mecanismo
em que a ANS notifica a operadora que tem que responder o usuário
em até cinco dias. (Agência Brasil)
Planos individuais estão
com dias contados
Operadoras deixam de oferecer
a alternativa no mercado, optando por fortalecer coletivos. Custos são
a justificativa
Os planos de saúde
individuais e familiares têm perdido espaço no mercado. Operadoras
de grande porte estão deixando de atuar no setor, ou reduzindo sua
participação, preferindo os planos coletivos, que não
têm reajustes estipulados pela agência reguladora e podem também
ter o contrato suspenso de forma unilateral, quando há desequilíbrio
dos custos. No início da semana, corretores de planos de saúde,
ao fazer prospecções para vendas, anunciavam que a operadora
Amil, líder do mercado com 6,3 milhões de beneficiários,
deixaria de atuar no segmento individual a partir da próxima semana.
A operadora não confirmou a informação, mas em nota
destacou que está estudando uma renovação de sua oferta
de produtos.
No país há
perto de 10 milhões de usuários no segmento individual/familiar.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
o segmento registrou crescimento de 9,3% nos últimos cincos anos,
contra um avanço de 31,5% dos planos coletivos. A agência
reforça que o grande impulso dos coletivos/empresariais se deve
ao aumento do nível de emprego do país, mas especialistas
acreditam que, a despeito da comparação, a redução
da oferta do produto é um mau sinal para o modelo de assistência.
De fato, o mercado de trabalho
foi um fermento para os convênios corporativos, mas o encolhimento
do mercado familiar não se deve apenas à base de comparação
com os coletivos. Os planos individuais correm risco de em poucos anos
ficarem estagnados, com uma matemática explosiva, presos à
seguinte armadilha: ao mesmo tempo que se tornam desinteressantes para
as empresas, são também caros demais para o consumidor. Apesar
de serem cerca de 60% maiores, os valores dos individuais muitas vezes
não fecham e precisam ser sustentados pela carteira corporativa,
aponta o demógrafo Fernando Kelles, que concluiu recentemente tese
de doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre a sustentabilidade
do setor.
Segundo o especialista,
os planos familiares e individuais têm fôlego para sobreviver
até 2020, enquanto os planos coletivos suportariam seguir até
2028. A pesquisa levou em consideração apenas o envelhecimento
da carteira, não considerou aspectos como o lucro das operadoras,
o peso das novas tecnologias ou a inflação. “O governo e
o mercado devem pensar em outros modelos para a saúde suplementar
ou o sistema se tornará tão caro que só atenderá
a uma restrita classe A e B”, diz o especialista. A ANS reforça
que monitora o segmento por meio de estudos e análises de cenário.
“Esses estudos demonstram que não há como afirmar que planos
individuais desaparecerão do mercado”, contestou a agência,
por meio de nota.
A Federação
Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa
grandes grupos do setor, esclarece que entre os planos coletivos há
maior margem para diluição do risco assistencial. “Para estimular
a ampliação da venda dos planos individuais, é preciso
que a regra de reajuste atual, baseada na média dos reajustes dos
planos coletivos, seja revista.”
Projeção do
Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que ao longo
do tempo a fatura tende a se tornar insuportável para o orçamento.
Segundo o estudo, mantendo o formato de reajuste do segmento, acima da
inflação do país e também por faixa etária,
em 30 anos, o mesmo plano que consome hoje 7% da renda do usuário
ampliaria sua participação para 73,21% (Marinella Castro
- Portal Uai)
Aposentados
esperam resposta sobre remédios
Governo
recebe lista de medicamentos. Reunião será dia 3 de julho
Os
aposentados apresentaram ao governo federal a lista de medicamentos que
querem ver incluídos na cesta básica de remédios do
programa Farmácia Popular. Representantes dos idosos entregaram
o documento, que possui ainda outras reivindicações da categoria,
no último dia 12, aos ministérios da Previdência e
da Saúde e à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Uma resposta sobre o pedido deve ser dada pelo Planalto no dia 3 de julho,
quando haverá nova reunião do governo com os idosos.
A
lista amplia a quantidade de remédios, passando a abranger 28 patologias
e 68 princípios ativos. Entre os medicamentos estão Viagra
e Cialis. Alguns terão preços mais baixos ou serão
distribuídos gratuitamente por estabelecimentos credenciados, mediante
apresentação da receita. Hoje, a cesta tem apenas remédios
para diabetes, hipertensão, asma e osteoporose.
À
ESPERA DE RESPOSTA
“Esperamos
que o governo aceite a nossa lista de remédios. Queremos uma respostas
no dia 3 de julho”, comentou João Batista Inocentini, presidente
do Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical,
e que tem participado das negociações.
O
presidente da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap),
Warley Martins, acredita que a ampliação das cesta de medicamentos
não será o problema. Ele acha que a criação
de um plano de saúde, outra reivindicação dos idosos,
vai requerer uma negociação maior com o governo.
“O
plano de saúde que deve ter discussões e mais negociações”,
afirma Martins.
Criação
de central de atendimento e de plano de saúde
Além
da ampliação da cesta de medicamentos, os idosos querem fazer
parte do conselho gestor do programa Farmácia Popular do governo
federal. O órgão é responsável por definir
se a distribuição do remédio será gratuita
para os aposentados ou terá custo baixo.
Os
idosos vão propor a criação de central de atendimento
para assistência farmacêutica. Querem implementar serviço
de teleatendimento gratuito, vinculado ao Ministério da Saúde,
para tirar dúvidas sobre uso dos medicamentos.
Também
será negociado, no dia 3 de julho, entre governo e aposentados um
projeto para criação de um plano de saúde para idosos
em todo o país. Uma possibilidade seria a adoção de
modelo que tem como base o Sistema Único de Saúde (SUS).
A
ampliação dos tipos de remédios da cesta básica
de medicamentos foi definida em reunião entre representantes das
centrais sindicais e de sindicatos de aposentados.
A
lista amplia a quantidade de fármacos. Passa a abranger 28 patologias
e 68 princípios ativos. (O Dia)
De
olho nas finanças: Termos mais utilizados
Home Broker
É um moderno canal
de relacionamento entre os investidores e as sociedades corretoras, que
torna mais ágil e simples as negociações no mercado
acionário. O Home Broker permite o envio de ordens de compra e venda
de ações e outros ativos pela Internet, possibilita acesso
às cotações e acompanhamento de carteiras de ativos,
entre vários outros recursos.
Índice da Basiléia
Tata-se de um indicador
de solvência das instituições financeiras, definido
como a relação percentual do Patrimônio Líquido
(PL) sobre os ativos ponderados pelos respectivos fatores de risco. É
uma proxy para a resistência da instituição a choques.
No Brasil, o Banco Central estabeleceu uma razão mínima de
11% para o indicador.
Índice de Eficiência
É um indicador que
busca medir o desempenho operacional de uma instituição financeira.
Não há uma padronização contábil específica
para o índice de eficiência, de modo que comparações
diretas entre dados de empresas diferentes precisam ser vistas com cuidado.
Basicamente, o indicador é definido como a divisão da soma
das despesas de pessoal e administrativas pela soma das receitas com intermediação
financeira e serviços.
Margem Bancária
Indicador usado em análise
financeira do balanço de bancos. A margem bancária expressa
a relação entre a receita bancária da instituição
e a média dos seus ativos rentáveis. Este indicador pode
ser utilizado como uma estimativa do retorno dos ativos bancários
da instituição e é calculado da seguinte forma:
Margem Bancária =
Receita Bancária/Ativo rentável
Margem de Intermediação
Financeira
Indicador usado na análise
financeira de balanços de bancos, que expressa a relação
entre a receita bruta de intermediação financeira da instituição
e a média dos ativos rentáveis. O indicador é calculado
da seguinte forma:
MgIF = Receita Intermediação
Financeira/Ativo Rentável Médio
Margem de Serviços
Indicador usado na análise
financeira de bancos que expressa a relação entre a receita
de prestação de serviços da instituição
e a média dos ativos rentáveis, como expresso abaixo:
MgServ = Receita de
Prestação de Serviços/Ativo Rentável Médio
Middle Market
Segmento de mercado associado
a empresas consideradas médias. Não há uma padronização
oficial para essa classificação. Por vezes, refere-se à
faixa de mercado na qual se situam as empresas com faturamento anual entre
US$ 30 milhões e US$ 150 milhões, mas o intervalo pode ser
diferente, de R$ 8 milhões a R$ 300 milhões, por exemplo.
(Glossário - InfoMoney)
Vamos
desmistificar os "Investimentos"?
Rentabilidade
Termo usado para expressar
a valorização (ou desvalorização) de um determinado
investimento em termos percentuais. Alguns analistas usam o termo retorno
ao invés de rentabilidade.
Desta forma, um indivíduo
tenha feito um investimento de R$ 10 que, após um mês vale
R$ 11, registrou uma rentabilidade de 10%. A fórmula de cálculo
da rentabilidade é a seguinte:
Rentabilidade = ((Preço
fim/Preço início)-1)*100, onde
Preço fim: é
o preço do ativo financeiro no final do período de cálculo
da rentabilidade;
Preço início:
é o preço do ativo financeiro no momento da aplicação.
Resgate
Ato de retirar ou sacar
integral ou parcialmente os recursos investidos em uma determinada aplicação.
Em alguns casos as aplicações possuem o chamado prazo de
carência, antes do qual não é possível resgatar
os recursos investidos.
Quando este resgate é
previamente programado pela instituição financeira que administra
a aplicação, sem que seja necessário o investidor
pedir que os recursos sejam resgatados, ele é conhecido como resgate
automático.
Resgate Mínimo
Em algumas aplicações,
como por exemplo, os fundos de investimento, o investidor é obrigado
a sacar pelo menos uma quantia pré-estabelecida, que é denominada
resgate mínimo. Desta forma, caso queira sacar menos do que esta
quantia não conseguirá, este valor varia de um fundo para
outro, mas em geral é determinado em função do valor
da aplicação mínima. (Glossário - InfoMoney)
Entendendo
mais sobre Cartão de Crédito
Anuidade (ou taxa de anuidade)
Valor cobrado anualmente
pela administradora do cartão de crédito pelos serviços
prestados. Muitas instituições já isentam deste pagamento
seus melhores clientes.
Atraso no pagamento
Evento que acontece quando
a fatura não é paga na data de vencimento, ou no 1º
dia útil seguinte a este, quando o vencimento acontece em um sábado,
domingo ou
feriado. Neste tipo de situação,
o portador do cartão deve pagar multas e encargos, sendo que em
geral estes são cobrados na fatura seguinte. O pagamento inferior
ao
valor mínimo expresso
na fatura também é considerado como atraso e, como tal, sujeito
aos encargos previstos neste tipo de situação.
Autorização
Antes de concluir uma compra
com cartão, o estabelecimento comercial pede ao banco emissor autorização,
para tanto fornece o número do cartão, o valor da compra
e
a validade do mesmo. A resposta
é dada via equipamento eletrônico (chamado 'Point of Sale',
ou POS), ou pela central de atendimento telefônico, através
de um código
que garante o recebimento
do valor da operação efetuada.
Bloqueio
O emissor poderá
bloquear o cartão a qualquer tempo quando o portador exceder os
limites de crédito concedidos, não efetuar o pagamento na
data de vencimento,
descumprir o contrato ou
tiver seu nome incluído no cadastro de alguma entidade de proteção
ao crédito. O emissor também pode temporariamente suspender
o cartão do portador caso suspeite de uso indevido por terceiros..
(Glossário - InfoMoney)
Comportamento
dos investimentos
Informe Semanal
Bolsa
caiu 4,6% no período; investidores fogem com perspectiva de corte
de estímulos nos Estados Unidos
Apesar
das atuações do Banco Central para impedir a valorização
da moeda, o dólar subiu 5,7% nesta semana, cotado ontem em R$ 2,26,
o maior preço desde 1º de abril de 2009.
O
cálculo considera as cotações do dólar à
vista, referência para as negociações no mercado financeiro.
O
BC despejou US$ 14,3 bilhões no mercado com sete intervenções
em cinco dias.
A
maioria das interferências foi por leilões de contratos de
swap cambial', que equivalem à venda de dólares no mercado
futuro. Foram negociados US$ 11,3 bilhões com esses instrumentos.
Outros
US$ 3 bilhões foram oferecidos pelo Banco Central em linhas de crédito.
Essas linhas foram muito utilizadas para conter a alta do dólar
quando estourou a crise global de 2008.
Outra
operação feita nesta semana foi a recompra de títulos
do governo brasileiro. Por um lado, ela reflete a saída de investidores
desses papéis, o que reitera o ambiente de desconfiança.
"Por
outro lado, com isso, o BC injetou reais no mercado para que os investidores
pudessem comprar dólares nos leilões de swap'", diz Reginaldo
Galhardo, gerente de câmbio da Treviso Corretora.
FUGA
DE CAPITAL
A
depreciação do real nesta semana refletiu a fuga de investidores
de aplicações consideradas de maior risco, diante da indicação
do BC dos EUA (Fed) de que irá começar a cortar os estímulos
econômicos ainda neste ano.
A
Bovespa fechou a semana em queda de 4,6% e no menor nível desde
28 abril de 2009. Depois de subir 0,7% anteontem, a Bolsa recuou 2,4% ontem,
aprofundando as perdas dos investidores.
A
Bolsa de Nova York teve leve alta ontem (0,28%), mas ainda há cautela
com os sinais de que o Fed vai tirar parte dos US$ 85 bilhões que
injeta mensalmente.
Com
a sinalização de que essa recompra vai ser totalmente encerrada
no ano que vem, cresce no mercado a aposta de aumento dos juros dos EUA
--atualmente quase zero-- no médio prazo.
Juro
mais altos deixam os títulos do Tesouro dos EUA, considerados de
baixo risco, mais atraentes aos investidores globais do que aplicações
em mercados emergentes.
A
projeção é que, com o fim das recompras, o BC americano
deixe de injetar cerca de US$ 1 trilhão na economia americana em
12 meses.
"Essa
redução se reflete na quantidade de recursos disponíveis
para investimento no mercado global", diz André Perfeito, economista-chefe
da Gradual Investimentos. (Anderson Figo - Folhapress)
Grandes
mitos e verdades sobre a bolsa de valores
(Informe Semanal)
O investimento na bolsa
de valores é cercado de mitos, mas também existem algumas
verdades sobre este tipo de aplicação financeira.
Muitos insistem em comparar
a bolsa de valores a um cassino. Outros acham que este é um investimento
apenas para quem tem muito dinheiro. Há também aqueles que
acreditam que quem não suporta riscos deve ficar bem longe deste
tipo de aplicação. Mas será que isso tudo é
mito ou verdade?
Para esclarecer, consultamos
o analista da Leme Investimentos, João Pedro Brugger, e o sócio-diretor
da AZ Investimentos, Ricardo Zeno. Confira:
O longo prazo é um
grande aliado da bolsa de valores
Verdade
O sócio da AZ ressalta
que investir no longo prazo aumenta e muito as chances de obter sucesso
com os investimentos em renda variável.
“As ações
sofrem altas e baixas e oscilam de acordo com o humor do mercado. O preço
dos papéis incorpora movimentos como crises e, se você precisar
vender logo, pode acabar tendo prejuízo”, diz.
Entretanto, quando se compram
ações de boas companhias com objetivos de longo prazo, as
chances de lucro são mais elevadas. “Ao longo do tempo, mesmo que
sofram oscilações e quedas no curto prazo, ao longo do tempo,
a chance das ações se valorizarem é maior, porque
as empresas tendem a crescer”, afirma Zeno.
De acordo com Brugger, da
Leme, a tendência é que a volatilidade do mercado acionário
fique cada vez mais acentuada, fazendo com que o investimento de longo
prazo seja ainda mais interessante. “Com mercado globalizado e o fluxo
de informação mais acessível, os movimentos de curto
prazo estão muito mais bruscos. Assim, quem investe no longo prazo
tem mais chance de ter um retorno positivo”, diz.
Para investir na bolsa é
preciso ter muito dinheiro
Mito
Muitas pessoas pensam que
para investir na bolsa de valores é preciso ter muito dinheiro.
Mas, de acordo com Zeno, este é mais um mito do mercado de ações.
“Em primeiro lugar, é possível investir quantias muito pequenas,
comprando apenas uma ação”, diz.
Entretanto, ele ressalta
que não vale a pena investir valores muito baixos, por conta das
taxas que são cobradas. “Se você investir R$ 100, por exemplo,
e tiver uma taxa de custódia padrão da bolsa, de R$ 6,90,
já sairá com um 'rendimento líquido negativo' de 6,9%”,
afirma.
Por isso, para valores menores,
ele aconselha que o investidor procure por clubes de investimentos, onde
as taxas são diluídas entre todos os participantes, ou então
aplique por meio dos ETFs (Exchange Traded Funds), que buscam obter o retorno
de determinado índice, como o Ibovespa, e possuem taxas mais baixas.
Antes de investir, é
importante conhecer a empresa
Verdade
Para quem pretende investir
com foco no longo prazo, conhecer a empresa e acreditar nos seus fundamentos
é essencial, afirma o diretor da AZ. “Você tem que saber o
que está comprando. É importante saber se esta empresa tem
boas perspectivas, se ela tem registrado lucro, se distribui dividendos,
uma série de coisas”, diz.
O analista da Leme tem a
mesma opinião. “É fundamental conhecer a empresa em que se
está investindo”, diz. “Para quem se baseia em analise técnica
(leitura de gráficos, para investimentos de curto prazo), este conhecimento
não faz tanto sentindo, mas para quem quer ser sócio da empresa
e investir no longo prazo, é muito importante”, completa.
Segundo Zeno, caso o investidor
não tenha tempo ou condições de fazer uma análise,
também pode delegar esta função a terceiros. “Você
pode investir por meio de fundos de ações, onde o gestor
é quem é responsável por analisar as empresas que
farão parte do portfólio”, afirma Zeno.
Para investir, é
preciso ser um especialista ou ter muito conhecimento
Mito
Para investir em ações
não é preciso ser um grande especialista ou ter conhecimento
muito avançado de economia e finanças. De acordo com Zeno,
o mais importante é que o investidor seja bem informado e esteja
atento sobre o que está acontecendo com a empresa em que ele está
investindo.
O analista da Leme concorda.
“Não precisa ser um grande especialista, mas é sempre bom
ter noções básicas e o mínimo conhecimento
sobre a empresa em que se está investindo”, diz.
Quem investe em ações
precisa acompanhar diariamente o mercado
Mito
Se você pensa que,
para investir na bolsa, é necessário acompanhar o mercado
de perto todos os dias, está enganado. Isso só é valido
para aqueles que operam no curto ou curtíssimo prazo e precisam
estar ligados em todos os movimentos da bolsa e possíveis fatores
que façam as ações subirem ou caírem.
“Se você investe pensando
no longo prazo, não interessa se as ações caíram
ou subiram hoje ou amanhã. Isso não vai alterar o seu objetivo
futuro, como a aposentadoria ou o pagamento dos estudos do seu filho”,
lembra Zeno.
A bolsa é como um
cassino
Mito
Para quem pensa que ganhar
ou perder na bolsa é uma questão de sorte, é melhor
mudar este conceito. De acordo com Brugger, a bolsa em nada se parece com
um cassino, já que não é a sorte que define perdas
ou ganhos neste mercado.
“Não faz nenhum sentido
investir em renda variável baseado apenas na sorte”, afirma.
Segundo ele, para obter
sucesso, é preciso saber analisar a empresa e escolher os ativos
de companhias com mais chance de valorização, pensando no
longo prazo. “Quem faz uma análise e investe com consciência
com objetivos de longo prazo tem muito mais chance de obter sucesso”, afirma.
Quem não suporta
correr riscos deve ficar longe da bolsa
Verdade
Se você não
pode ver o sinal de negativo ao lado da rentabilidade do seu investimento
que já entra em desespero, a bolsa de valores não é
o seu lugar. Isto porque este é um mercado de renda variável,
onde é preciso ter um certo “sangue frio” para enfrentar as oscilações
dos papéis sem perder o sono com isso.
“O emocional é algo
muito importante quando se fala de investimentos. As pessoas que não
conseguem aceitar uma queda das ações podem acabar entrando
em desepero e vendendo na baixa, com prejuízo”, afirma Zeno.
Por isso, ele ressalta que
é importante que o investidor conheça o próprio perfil
de risco antes de optar pelo investimento em ações. “Existem
diversos graus de aversão ao risco. Algumas pessoas podem alocar
uma grande parte dos investimentos em ações, outras uma parte
menor, enquanto existem aquelas que simplesmente não investem nada
porque não querem correr nenhum risco”, afirma. (Diego Lazzaris
Borges - InfoMoney)
Você
sabia? Termos do Mercado
Eurobônus (Eurobonds)
Títulos de renda
fixa que são emitidos no Euromercado, com prazo mínimo de
um ano, podendo também ser denominados em diversas moedas, como
dólar, euro etc. Instrumento inicialmente utilizado por emissores
de perfil de crédito privilegiado (governos, entidades supra-nacionais,
grandes empresas e bancos) com o objetivo de obter custos de captação
inferiores
a seus respectivos mercados domésticos.
Atualmente, os Eurobônus
surgem como alternativa aos mercados domésticos de capital para
praticamente todas as classes de emissores, incluindo governos e empresas
de mercados emergentes.
Euromercado
Mercado offshore, ou seja,
fora do controle das autoridades domésticas de regulamentação
de mercado, que surgiu na Europa na década de 60. O Euromercado
surgiu como resposta à crescente regulamentação imposta
pelos vários governos europeus aos mercados locais de capitais,
sobretudo nos mercados de renda fixa.
O Euromercado oferece às
empresas uma oportunidade de emitir títulos de dívida ou
obter empréstimos fora de seus mercados nacionais, com custos inferiores.
Isto só é possível devido a menor regulamentação
governamental e ao maior universo de investidores.
Export notes
Termo que vem do inglês
e significa notas de exportação. Contrato usado por exportadores
para financiar suas vendas ao exterior. Nestes contratos o exportador cede
aos investidores os direitos de venda decorrentes dos contratos de exportação,
e, em troca recebe moeda local. (Glossário - InfoMoney)
De
Olho na Previdência: Auxilio-doença
No site da Previdência
é possível fazer o requerimento do auxílio-doença
pela internet. O benefício é concedido ao segurado impedido
de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Para quem serve?
Têm direito ao auxílio-doença
os segurados da Previdência Social acometidos por problemas médicos
de qualquer natureza, desde que precisem se afastar por um período
maior a 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador
tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo,
12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente
de qualquer natureza. Para concessão de auxílio-doença
é necessária a comprovação da incapacidade
em exame realizado pela perícia médica da Previdência
Social.
Passo a passo
Antes do preenchimento leia
o texto de ajuda (http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda.htm).
Quando começar o
preenchimento, escolha a agência da Previdência Social de sua
preferência para realização do exame médico
pericial e entrega de documentação.
Preencha as informações
necessárias, digite o código de segurança e clique
em "Avançar".
Finalizando a solicitação,
o requerimento de auxílio-doença poderá ser impresso.
Acesse este serviço
no link http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm
O
que acontece na Previdência Oficial
Aposentadoria
mais vantajosa ao segurado
Revisão
da Aposentadoria pelo Direito Adquirido ao Melhor Benefício
fechar
Foto: Reprodução
No
mês de fevereiro do presente ano, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501
reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito ao cálculo
de benefício mais vantajoso aos segurados do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições
para a concessão da aposentadoria anteriormente.
A
tese consiste no fato de que uma vez adquirido o direito à aposentadoria,
ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico
para o cidadão, isto é, embora o segurado tenha se aposentado
em certa data, se anteriormente ao requerimento administrativo, este já
possuía os requisitos para pleitear uma aposentadoria mais benéfica,
pode buscar o direito a tal revisão por meio de uma ação
judicial.
Como
em nosso País ocorre com frequência de o segurado optar por
estender seu período de atividade mesmo após o preenchimento
dos requisitos legais para obtenção do benefício,
dentre outros fatores, pela incidência do fator previdenciário,
é bastante usual o benefício ser requerido bem após
o cumprimento destes requisitos.
Ora,
cabendo ao segurado o direito de escolher o momento de requerer seu benefício
posto que este não se materializa automaticamente pelo INSS quando
um homem por exemplo completa 35 anos de tempo de contribuição
ou 30 anos se mulher, é com base na data deste requerimento que
será calculado o benefício previdenciário.
Entretanto,
quando o segurado opta por requerer o benefício não lhe é
permitido escolher qual será o período utilizado para compor
o cálculo deste e logo o valor da Renda Mensal Inicial.
A
decisão do STF favorece os segurados, pois precisamente garante
a estes o direito adquirido a optar dentro do período que vai do
cumprimento dos requesitos legais até o requerimento efetivo do
benefício em qual obteria a melhor média e logo o benefício
mais vantajoso.
Cumpre
frisar que o julgamento da tese começou no ano de 2011 pela Suprema
Corte, com repercussão geral, de modo que a orientação
decidida ontem deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes
que tramitam na Justiça em todo o Brasil.
O
voto da relatora ministra Ellen Gracie (atualmente aposentada), foi seguido
por maioria dos votos durante o julgamento. Uniram-se a ela os ministros
Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim
Barbosa.
Por
fim, todos aqueles que preencheram os requisitos e optaram por obter a
aposentadoria posteriormente, podem ter direito a revisar o seu benefício
buscando uma situação mais vantajosa. (Guilherme Novo Silveira
- Agora)
Centrais:
Protesto pelo fim do fator previdenciário
Aproveitando
a onda de protestos que tomou conta do país, as centrais sindicais
marcaram para o dia 11 de julho uma série de greves.
As
paralisações terão como reivindicação
antigas bandeiras discutidas com o governo federal há anos, o que
inclui o fim do fator previdenciário, aumento acima da inflação
para os aposentados que recebem mais do que o salário mínimo,
hoje em R$ 678, e redução da jornada de trabalho de 44 horas
para 40 horas semanais sem a diminuição do salário.
Há,
ainda, pedidos para que seja barrado o projeto que define os direitos dos
trabalhadores terceirizados, sendo substituído por outro que atenda
aos anseios da categoria, o investimento de 10% do PIB (Produto Interno
Bruto) na Educação e na Saúde, além da melhoria
do transporte público. (Cristiane Gercina - Agora S.Paulo)
Fundo de Pensão: Entendendo os
conceitos
Ganhos ou Perdas Atuariais
(definição aplicável apenas na Deliberação
CVM 371)
São alterações
nos montantes do Passivo Atuarial ou do patrimônio do plano resultantes
de modificações nas hipóteses utilizadas ou da ocorrência
de eventos diferentes daqueles inicialmente previstos.
Geração Atual
Conjunto dos participantes
e assistidos do Plano de Benefícios considerados na avaliação
atuarial.
Geração Futura
Conjunto projetado de participantes
que deverão aderir ao Plano de Benefícios nos exercícios
seguintes aos da avaliação atuarial.
Governança Corporativa
Sistema implantado no âmbito
da EFPC, consistente na adoção de princípios, regras
e práticas de governança, gestão e controles internos
capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.
(Dicionário de Termos Técnicos ABRAPP)
Entendendo a gestão dos Fundos
de Pensão
Órgãos
estatutários
O estatuto da EFPC deve
prever claramente suas atribuições, composição,
forma de acesso, duração e término do mandato dos
seus membros;
Todos os seus membros devem
manter independência de atuação, buscando permanentemente
a defesa e a consecução dos objetivos estatutários
da EFPC;
Poderá ser adotado
regimento interno, que discipline suas reuniões ordinárias
e extraordinárias, seu sistema de deliberação e de
documentação, hipóteses e modo de substituição
temporária de seus membros.
Sem prejuízo das
competências dos órgãos estatutários previstos
em lei, a EFPC com multiplano poderá criar instâncias de governança,
de caráter deliberativo ou consultivo, tendo por objetivo representar
a diversidade de planos de benefícios.
O conselho deliberativo
poderá instituir auditoria interna que a ele se reporte, para avaliar
de maneira independente os controles internos da EFPC.
Os serviços de auditoria
de que trata o caput poderão ser executados por auditor independente
contratado, desde que não seja o mesmo auditor responsável
pela auditoria das demonstrações contábeis.
A estrutura organizacional
deve permitir o fluxo das informações entre os vários
níveis de gestão e adequado nível de supervisão.
A EFPC deve manter estrutura
suficiente para administrar seus planos de benefícios, evitando
desperdícios de qualquer natureza ou a prática de custos
incompatíveis.
Cabe aos órgãos
estatutários, no âmbito de suas competências, zelar
pela adequação e aderência da política de investimento,
das premissas e das hipóteses atuariais dos planos de benefícios,
especialmente diante de fatores supervenientes.
Políticas e procedimentos
apropriados devem ser concebidos e implementados, no âmbito de suas
competências, pelo conselho deliberativo e pela diretoria-executiva
nos diversos processos da EFPC, de modo a se estabelecer adequada estrutura
de controles e se garantir o alcance de seus objetivos.
Os canais de comunicação
interna devem assegurar que todo o quadro de pessoal e de prestadores de
serviço da EFPC possa compreender as políticas e procedimentos
relativos a suas atividades e responsabilidades.
No quadro de pessoal e de
prestadores de serviços da EFPC deve haver uma efetiva segregação
de atividades e funções, de forma que uma mesma pessoa não
assuma simultaneamente responsabilidades das quais decorram interesses
conflitantes, ainda que de forma meramente esporádica ou eventual.
Quando, em função
do porte da EFPC, for inevitável a assunção simultânea
de responsabilidades é imprescindível o devido acompanhamento
de superiores.
A delegação
de atribuições deve ser formal, com responsabilidades claramente
delimitadas mediante definição de poderes, limites e alçadas,
inclusive em relação a serviços de terceiros
(Termos da Resolução CGPC/MPS nº 13, de 01 de outubro
de 2004)
Legislação: O que trata
de que?
Lei Complementar nº
108, de 29/05/2001
Dispõe sobre a relação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista
e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas
de previdência complementar, e dá outras providências.
Art. 1o A relação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia
mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores
de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas
entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do
art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada
pelo disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2o As regras e os princípios
gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202
da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas
por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.
Para mais informações
copmpletas acesse o link http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-296.pdf
(Portal do MPS/Previdência Complementar)
SPPC:
Amplitude atuação
Informe Semanal
Diretrizes
Os Fundos de Pensão
exercem importante papel no cenário econômico e social do
Brasil. A representatividade da poupança previdenciária gerada
nessa atividade, da ordem de 17% do Produto Interno Bruto, os benefícios
oriundos da execução dos planos e os decorrentes da aplicação
do patrimônio, influenciam de forma direta e indireta no desenvolvimento
social e econômico-financeiro da sociedade.
A atuação
das Entidades Fechadas de Previdência Complementar na garantia de
uma renda adicional aos participantes e assistidos, a influência
do Regime de
Previdência Complementar
- RPC na política de gestão de pessoas nas empresas, na política
das associações profissionais, de classe e setoriais, são
fundamentais para a tranqüilidade de milhões de famílias.
Sua participação
na economia, nos negócios, no mercado financeiro e de capitais se
constitui um fator de promoção do desenvolvimento econômico-financeiro
e dos instrumentos que o viabilizam.
Conhecedora da representação/
pujança do RPC, a Secretaria de Políticas de Previdência
Complementar entende que a atuação dos Fundos de Pensão,
com a
observância dos requisitos
técnicos, das diretrizes políticas e dos preceitos éticos,
é fundamental ao fomento e a sustentabilidade do regime.
Com essas constatações
e entendimento, para o Regime de Previdência Complementar manter
o nível atual de desenvolvimento, elevar a cobertura previdenciária,
aperfeiçoar os seus
instrumentos operacionais, garantir a segurança e rentabilidade
adequadas, manter a estabilidade e o bem estar social decorrente, é
imprescindível o emprego de boas práticas de gestão
e de responsabilidade social, a existência do diálogo e da
efetiva participação dentro da própria entidade e
o fortalecimento da sua reputação junto aos parceiros institucionais
e de negócio e frente à sociedade.
A par dessa magnitude, a
atuação dessa Secretaria de Política de Previdência
Complementar é orientada por cinco diretrizes que entende serem
adequadas ao atual
estágio experimentado
pelo Regime de Previdência Complementar – entidades fechadas – e
oferecerem contribuições significativas para o seu fomento
e sustentabilidade de forma compatível com a política previdenciária
e de desenvolvimento econômico-social do País.
São elas:
• Fortalecer a Governança
– incentivar a manutenção de um esforço continuado
com vistas à consolidação e ao fortalecimento da aplicação
de ferramentas e boas
práticas de gestão,
de modo a subsidiar e permitir a tomada de decisão racional e responsável
e que contemple, além dos aspectos econômico-financeiros,
os
socioambientais;
• Promover a Responsabilidade
Social – estimular a adoção de estratégias de longo
prazo e que levem em consideração a conciliação,
anseios e interesses dos diversos atores com quem se relacionam os Fundos
de Pensão, o comprometimento com o desenvolvimento social, e o respeito
e a conservação do meio ambiente;
• Estimular a participação
e o diálogo – promover o diálogo ético, responsável
e transparente com os participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores,
de forma que se respeite e fortaleça o contrato previdenciário,
que se reduza o conflito, que se busque a harmonia e se estabeleça
a credibilidade com vistas ao desenvolvimento
sustentável;
• Promover a Educação
Previdenciária – promover a educação previdenciária
investindo na orientação, na conscientização,
no esclarecimento e na reflexão sobre o
Sistema Previdenciário
Brasileiro, como a melhor forma de buscar a compreensão e de fomento
do Regime de Previdência Complementar como instrumento de segurança
e de desenvolvimento social;
• Garantir a segurança
e a sustentabilidade – incentivar a ação proativa no controle
e mitigação dos riscos e o monitoramento das ameaças
e oportunidades, a realização de investimentos legais e socialmente
responsáveis, compatibilizando-os com as políticas de desenvolvimento
social e econômico-financeiro do País, com vistas à
segurança econômico-financeira da entidade, dos planos e do
seu equilíbrio. (SPPC)
Informes
sobre Previdência Complementar
Informe
Semanal
Fundos perdem dinheiro com
alta da Selic
Marcação a
mercado dos títulos públicos preocupa fundações;
movimento também as levou a adquirir novos papéis no mercado.
Como se não bastasse
inflação em alta e performance negativa da bolsa de valores,
os fundos de pensão tem mais um motivo para se preocupar: a elevação
da taxa básica de juros. Isso porque, grande parte dos títulos
públicos que têm no portfólio de investimentos é
marcado a mercado, ou seja, o gestor precisa atualizar seus valores ao
preço do dia.
A Fundação
Cesp, quarto maior fundo de pensão brasileiro, registrou perdas
consideráveis com a movimentação. Embora Jorge Simino,
diretor de investimentos da entidade, não tenha divulgado o volume,
ele mensurou o impacto: de janeiro a maio, a rentabilidade da carteira
de investimentos da fundação foi próxima a zero, contra
uma meta atuarial de 3,7% no mesmo período de comparação.
"Claro que a performance
negativa de outra classes de ativos corroboraram, mas a registramos perdas
consideráveis ao marcarmos a mercados os títulos públicos",
afirma o executivo.
Com a elevação
da taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual esse ano,
os títulos públicos indexados à inflação
(NTN-Bs) passaram a render mais se comparado ao ano passado e, consequentemente,
as fundações trouxeram a valor presente os ativos que rendiam
menos em 2012. "É um movimento assimétrico: quando os juros
caem, o impacto na carteira é positivo e quando os juros sobem,
o impacto é negativo", completa Simino.
Já a Previ, maior
fundo de pensão brasileiro, com mais de R$ 165 bilhões em
patrimônio líquido, marca na curva seus títulos públicos,
ou seja, segue a curva da remuneração do papel e não
às flutuações de mercado. "Somos um ponto fora da
curva no que diz respeito à renda fixa, já que 70% dos títulos
públicos são marcados na curva. Se no ano passado não
obtivemos o mesmo ganho que outras fundações, esse ano não
realizaremos prejuízo como elas", diz Renê Sanda, diretor
de investimentos da entidade.
A despeito dessa movimentação,
os fundos de pensão foram à caça de novos títulos
com remuneração mais alta. A Funcef, fundo de pensão
dos funcionários da Caixa Econômica Federal, foi uma delas:
até maio, adquiriu R$ 500 milhões em títulos do tesouro.
"Como a procura está alta, adquirimos uma parcela no mercado primário
e outra no mercado secundário", pontua Maurício Marcellini
Pereira, diretor de investimentos do fundo.
A Petros, fundo de pensão
dos funcionários da Petrobras, também está avaliando
uma possível janela de oportunidades. "Acreditamos que o movimento
de ajuste na taxa das NTN-Bs deve se estabilizar. O mercado já começa
a ver de forma mais positiva para o patamar de taxas que hoje estão
sendo praticadas. Porém, acreditamos que o movimento atual (taxas
maiores das NTN-Bs e restrição de liquidez) pode trazer melhores
oportunidades de investimentos em outros segmentos, tais como crédito
e renda variável", destaca Carlos Fernando Costa, diretor de Investimentos
da Petros.
Quanto às oportunidades
em crédito, o executivo lembra que a fundação realizou
poucos investimentos no segmento nos últimos meses. "Estávamos
verificando um mercado extremamente líquido por conta da migração
de investidores saindo de títulos públicos para este segmento.
O retorno estava baixo,
pois é relacionado com as taxas dos títulos públicos
e os seus spreads estavam também baixos em decorrência da
migração de segmento. Acreditamos que devemos ter oportunidades
com spreads um pouco mais elevados e compatíveis com o nível
de risco", completa.
Já na renda variável,
em decorrência das movimentações de capitais, a segunda
maior entidade do país vê com bons olhos algumas oportunidades
com um foco no longo prazo. "Entretanto, acreditamos que no curto prazo
a bolsa deve se manter com uma elevada volatilidade", pondera Costa.
(Vanessa Correia - Brasil Econômico)
Previdência: Competência
da Justiça Trabalhista
TRT10
decide que ação referente à previdência privada
deve ser julgada pela Justiça Trabalhista
A
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(TRT10) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para
julgar uma ação em que um funcionário aposentado do
Banco do Brasil requer diferença de complementação
de aposentadoria oriunda de alteração de norma regulamentar
da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
(Previ), implementada quando ainda em vigor o contrato de trabalho.
O
juiz Acélio Ricardo Leite, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília,
declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal por considerar que o objeto
da ação refere-se à discussão acerca de valores
e parâmetros de aposentadoria complementar, cuja competência,
segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é da Justiça
Comum.
Segundo
o magistrado, o STF manteve a competência da Justiça Trabalhista
para processar e julgar todas as causas da espécie que tivessem
sentença de mérito proferida até 20 de fevereiro de
2013, não sendo esse o caso dos autos, em que foi acolhida a prejudicial
de mérito.
O
aposentado recorreu ao TRT10 alegando que foi prolatada sentença
de mérito em fevereiro de 2011, quando foi declarada a prescrição
total da pretensão, que foi mantida pelo TRT10. Ele sustenta ainda
que a situação do processo amolda-se à decisão
do STF, devendo ser julgada pela Justiça Trabalhista.
O
relator do recurso, desembargador Brasilino Ramos (foto), afirmou que,
no caso em análise, na sentença que acolheu a prejudicial
de prescrição total, houve a resolução do mérito.
“Desse modo, tendo em vista a sentença de mérito proferida
nos presentes autos em 23 de março de 2011, deve ser mantida a competência
da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito,
de acordo com a decisão do STF”, concluiu. Com isso, o processo
retornará à Vara de origem para apreciação
do pedido do aposentado.
Processo:
00069.2011.002.10.00.2 (Âmbito Jurídico)
Investidor
Instituicional: Perspectivas de Investimento 2013
A
Revista Investidor Instituicional vai realizar entre os dias 25 de junho
e 03 de julho, em 5 capitais, seu tradicional fórum para debater
tendências de investimentos para o segundo semestre.
Eventos
*
São Paulo - dia 25 de junho - Mercure Vila Olímpia
*
Rio de Janeiro - dia 26 de junho - Pestana Rio Atlântica
*
Florianópolis - dia 27 de junho - Mercure Florianópolis Centro
*
Brasília - dia 02 de julho - Hotel Comfort Atlântica
*
Salvador - dia 03 de julho - Monte Pascoal Praia Hotel
Palestrantes
Edivar
Queiroz, CEO da Luz Engenharia Financeira
Guilherme
Benites, diretor da Aditus Consultoria Financeira
François
Racicot, diretor da Mercer do Brasil
Leandro
Oliveira, diretor de previdência da Towers Watson do Br
Marcelo
Nazareth, diretor a NetQuant Financial Information
Eduardo
Loverro, da área Institucional do BNP Paribas
André
Barbieri, diretor da Riviera Investimentos
Bruno
Stein, diretor da BlackRock
Jorge
Ricca, gerente de renda variável da BB DTVM
Silvio
Rangel, presidente da Fibra - Fundação Itaipu
Maurício
Marcellini, diretor de investimentos da Funcef
*Outros
palestrantes com presença a confirmar
Informações
Maiores
detalhes e inscrições através do site www.investidorinstitucional.com.br
ou pelo email seminario@investidorinstitucional.com.br e telefone (0xx11)
3217-2727 ramal 104, com Vera Zeni.
Organização
e Realização: Editora Sirius (Investidor Institucional/AssPreviSite)
Artigos
sobre Previdência Complementar
Informe Semanal
O Caráter Previdenciário
dos Planos de Benefícios
Decorrida quase uma década
da edição das Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001,
a
reestruturação
e reformulação do Regime de Previdência Complementar
está praticamente concluída e consolidada. Esse período
foi marcado por uma intensa atividade de regulação e que
permitiu avanços significativos, graças à participação
efetiva e a atuação de todos os que integram o Regime e a
ação do Estado no sentido de
atender ao que dispõe
os marcos regulatórios. O órgão regulador do Regime
para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC’s editou,
aproximadamente, sessenta
e uma normas, e outras sessenta e cinco instruções foram
formuladas pelo órgão responsável pela sua supervisão
e fiscalização.
Novos direitos foram instituídos,
como a inclusão dos participantes e assistidos nos órgãos
colegiados de gestão administrativa dos Fundos de Pensão,
a portabilidade, o benefício proporcional diferido, o resgate e
o auto-patrocínio, os planos de contribuição variável,
a figura do instituidor de planos. Outros aperfeiçoados, como a
governança dos Fundos de Pensão, as regras com padrões
mínimos para fins de garantir a segurança econômico-financeira
e atuarial, a transparência e acesso às informações,
a profissionalização e a qualificação dos administradores
e dos integrantes dos órgãos colegiados deliberativos e de
fiscalização.
Foi feita a reestruturação
organizacional e a melhoria da governança nos entes governamentais
com a separação dos responsáveis pela atuação
estratégica e pela
formulação
de políticas públicas, pela regulação, pela
fiscalização e supervisão e do órgão
recursal, de forma a possibilitar maior especialização e
aperfeiçoamento,
melhoria da eficiência,
democracia e transparência na atuação do Estado.
Sem dúvida muito
se fez para a consolidação do Regime de Previdência
Complementar sem que isso signifique que o trabalho cessou ou que nada
precisa melhorar.
Consciente disso, o Estado
tem se mobilizado no aperfeiçoamento da sua atuação,
seja como formulador de políticas, seja como fiscalizador e supervisor.
Para que esse esforço surta efeitos mais positivos, se faz necessária
a discussão de alguns pontos, nevrálgicos, ao meu entender,
para o aperfeiçoamento do Regime. Um desses
aspectos é o entendimento
do caráter previdenciário dos planos de benefícios.
Em relação
a esse aspecto existem, pelo menos, duas correntes. Uma que defende que
apenas os planos na modalidade de Benefício Definido possuem o caráter
previdenciário, argumentando
que os outros tipos de planos existentes, no caso os planos de Contribuição
Definida e de Contribuição Variável, tem caráter
apenas
financeiro. Outra corrente,
na qual me incluo, defende que o caráter previdenciário não
está ligado às características dos planos, tipos de
benefícios ou suas formas de pagamento, mas sim à finalidade
para a qual foi instituído o plano dentro de um Sistema Previdenciário.
A primeira vez que o termo
“caráter previdenciário” aparece na legislação,
no art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 2001, foi no sentido
de determinar que o RPC fosse operado por entidades de previdência
complementar que tem objetivo principal instituir o operar planos de caráter
previdenciário, na forma da referida na respectiva Lei Complementar.
Em seguida, o parágrafo
único do art. 7º do Capítulo I, que trata dos planos
de benefícios, com disposições comuns às entidades
abertas e fechadas, determina que o órgão regulador, não
só, normatizará planos de benefícios nas modalidades
Benefício Definido - BD, Contribuição Definida - CD
e Contribuição Variável - CV, como também outros
tipos de plano que reflitam a evolução técnica e possibilitem
a flexibilidade ao RPC. Além de determinar, ao definir as três
modalidades de planos que as entidades podem oferecer, ou seja, três
modalidades de planos com caráter previdenciário, que o órgão
regulador desenvolva novas modalidades, indica que a criação
de novos planos deve permitir a flexibilidade do RPC, adequando-o à
evolução das relações sociais e técnicas.
Não se observa nos marcos regulatórios a existência
de orientação que defina que as características dos
planos (BD, CD e CV), dos benefícios (espécie) e das suas
formas de pagamento (valor ou prazo), sejam determinantes ou mesmo elementos
imprescindíveis à configuração do caráter
previdenciário dos planos de benefícios a serem instituídos
e operados pelas Entidades de Previdência Complementar.
Observa-se, claramente a
determinação do legislador no sentido da regulação
promovesse a inovação decorrente da evolução
técnica, e de aperfeiçoar as regras
aplicáveis ao Regime,
tornando-o maleável e suscetível de se adaptar a evolução
da sociedade. Em seguida, na seção II do Capítulo
II, que trata exclusivamente dos
planos de benefícios
de entidades fechadas, a linha de orientação se mantém
inalterada, ou seja, não há imposição de características
ou elementos fundamentais para que o plano seja considerado como de caráter
previdenciário.
Esses dispositivos constantes
na Lei Complementar nº 109, de 2001 refletem a tradição
legislativa brasileira na qual o legislador entende ser prudente que todos
os
fundamentos e princípios
essenciais devam ser exaustiva e claramente tratados na lei específica,
cabendo ao Executivo a iniciativa da propositura a edição
de
normativo-regulador, quando
expressamente autorizado, definindo regras e procedimentos que possibilitem
a implementação dos dispositivos estabelecidos no marco legal
que trata da matéria.
A manutenção
dessa tradição pode ser facilmente constatada na Lei Complementar
nº 109, de 2001, onde em várias ocasiões como, por exemplo,
nos artigos dos
Capítulos I – que
define as regras principais do Regime e trata da definição
dos objetivos da ação do Estado nos arts. 1º ao 4º
e da estruturação, por meio de lei, do órgão
regulador e fiscalizador no art. 5º.
Outro exemplo da tradição
legislativa na elaboração de leis é o Capítulo
II da Lei Complementar nº 109, de 2001, na parte que trata das regras
comuns e específicas aos planos de benefícios para os dois
segmentos do RPC, especialmente, na disposição que cabe ao
órgão regulador a fixação de condições,
regras e características
aplicáveis aos planos,
conforme se observa nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 13, 14, 18
e 21, e a previsão da possibilidade da instituição
de fundo de solvência por meio de lei específica, no parágrafo
único do art. 11. Ou seja, quando houve a intenção
de fixação condições ou definição
de regras e características obrigatórias, o legislador as
fez expressamente na Lei.
Assim, pelo aspecto legal
e normativo, não se observa nenhum dispositivo que imponha características
aos planos, ou que defina a modalidade de plano a fim de lhes atribuir
o caráter previdenciário. Ao contrário, ao constar
da legislação de forma clara a enumeração das
modalidades de planos que podem ser operados pelas entidades,
haja vista a determinação
do caráter previdenciário obrigatório que esses planos
devem possuir, não há restrição ou definição
de características.
Pelo aspecto histórico
e filosófico, nos Sistemas de Seguridade Social existentes verifica-se
que a preocupação da sociedade é a de dar assistência
aos trabalhadores que não puderem mais exercer o seu ofício
em face da perda da capacidade laborativa, motivada por doença,
acidente ou por idade, de forma a garantir a sua
subsistência. Para
isso, de forma preventiva, todos são chamados a contribuir para
que o Estado possa, em nome da sociedade, garantir essa assistência.
Os sistemas previdenciários
mundiais assumiram várias formas, com gestão pública
ou privada, dada a decisão democrática e soberana das sociedades
nacionais em instituí-los e as características obrigatórias
que entenderam devessem ter, de acordo com suas convicções
e culturas. Em todos eles, o caráter previdenciário está
ligado à finalidade do sistema e não ao instrumento que o
viabiliza.
Sabemos que o atendimento
das necessidades do ser humano, necessidades essas que também evoluíram
com o passar do tempo, de forma que as necessidades de hoje são
maiores e diferentes das que existiam na época de Bismarck e Elói
Chaves que, segundo estudiosos, foram precursores dos atuais Sistemas Previdenciários,
se dá por meio do uso de recursos monetários, quer seja no
âmbito público, quer seja no âmbito privado.
O ser humano previdente,
acumula recursos para que possa usá-los no futuro e satisfazer as
necessidades que são diferentes em cada época e divergem
de pessoa para pessoa. Portanto, o caráter financeiro, acumulação
de recursos monetários, por meio da capitalização
– incorporação de ganhos financeiros decorrentes da aplicação
do capital com vistas a sua acumulação- subsiste em qualquer
sistema previdenciário.
Dessa forma, a ação
preventiva e deliberada com o claro intuito de prover a subsistência
dos trabalhadores, incapacitados para o exercício de um ofício,
em face de condições específicas são as características
que definem o caráter previdenciário nos Sistemas Previdenciários.
Pelo aspecto etimológico,
tratando-se o sentido do termo caráter, como um conjunto de características
inatas (não provêm da experiência, contudo estão
insertas na
essência da coisa
desde o início da sua existência) que distinguem as coisas
entre si, torna-se necessária a verificação dessas
características pré-existentes e comuns aos tipos de planos
operados, a fim de que fique evidenciada a diferença entre ter ou
não o caráter previdenciário.
Assim, a natureza de algo
está ligada a sua essência, ou seja, aquilo que faz com que
a coisa seja o que ela é. Outra vez, verifica-se que os planos operados
no Regime de Previdência Complementar, nas três modalidades
indicadas na legislação, possuem modelagens distintas, ou
seja, as formas com que atingem o objetivo do Regime de Previdência
Complementar são diferentes e, mesmo assim, são considerados
planos com o caráter previdenciário, pois têm o mesmo
objetivo inato que é o de prover uma renda adicional aos trabalhadores
quando do atendimento das condições específicas de
elegibilidade dos planos.
Outro aspecto que devemos
refletir é se é obrigatória a acumulação
geral de recursos para que se conceda uma renda entregue ao participante
que, então, deverá gastá-la com o atendimento das
suas necessidades, ou poder-se-ia promover a acumulação específica
com a destinação prévia de parcela dos recursos destinados
à acumulação para atendimento das principais necessidades
por ele eleitas? Ou seja, o participante deve receber a sua renda e dela
definir o atendimento das suas necessidades, não podendo, no período
de acumulação, destiná-la com fins específicos?
Parece-me que não é essa a possibilidade mais evoluída,
racional, coerente e flexível.
Em face dos aspectos legal,
normativo, histórico e filosófico, tratados, os planos na
modalidade BD, CD e CV, considerados como planos de caráter previdenciário
possuem características
básicas e que estão presentes em todos eles evidenciando,
assim, o caráter desses planos. São elas:
- a complementaridade do
Regime em relação ao Regime Geral e ao Regime Próprio;
- a autonomia em relação
ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios;
- o caráter contributivo,
constituição de reservas e a sua capitalização;
- o interesse deliberado
em formar reservas, capitalizando contribuições, para uso
futuro;
- o uso dessas reservas
com o intuito de prover um benefício adicional ao que já
é garantido pelo Regime Geral e pelo Regime Próprio;
- a faculdade de escolher
o benefício a ser contratado; e a intenção de
que essas reservas sejam empregadas quando ocorrerem eventos incapacitantes
para o próprio sustento pelo produto do seu trabalho, seja por idade
avançada para a atividade desenvolvida, seja por doença,
seja por acidente.
Como se percebe, todas essas
características são comuns e estão presentes nos atuais
tipos de planos operados pelas entidades de Previdência Complementar,
sejam elas abertas ou fechadas, e nenhuma delas têm relação
direta com o tipo de benefícios (espécie – programável
ou de risco) ou sua forma de pagamento (valor ou prazo – vitalício,
com renda certa, com prazo definido).
O argumento de que os planos
que não oferecem benefícios que sejam vitalícios e
com renda certa, não possuem caráter previdenciário,
características dos planos na modalidade Benefício Definido,
acaba perdendo coerência e sentido à vista dos aspectos histórico
e filosófico e o amparo da legislação no aspecto normativo
e legal.Outro aspecto inerente aos planos de Benefício Definido,
o mutualismo, ou seja, aquilo que é recíproco, o que se permuta
em duas ou mais pessoas de forma que todos tiram proveito dos resultados,
que é uma característica também do Regime Geral de
Previdência Social, não se verifica no Regime de Previdência
Complementar, como característica obrigatória.
Voltando a ter como parâmetro
legal e normativo, o art. 7º do Capítulo I da Lei Complementar
nº 109, de 2001, a determinação da normatização
de planos nas
modalidades de Contribuição
Definida e de Contribuição Variável, o que reconhece
implicitamente o caráter previdenciário dessas modalidades,
em nenhum momento impõe a existência, de forma obrigatória,
do mutualismo entre participantes ou gerações deles.
Sobre o aspecto histórico
e filosófico da Previdência Social, quando o Estado, em nome
da sociedade, impõe a filiação obrigatória
ao Regime Geral de Previdência Social, o faz de forma a garantir,
em prol e benefício da própria sociedade, que todos os seus
integrantes participem do RGPS, de forma equitativa no seu custeio e na
medida das suas possibilidades financeiras, garantindo a universalidade
e a distributividades na prestação dos benefícios
e serviços, ficando clara a necessidade da existência do mutualismo
intra e entre as gerações.
No RPC, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação
ao RGPS, conforme definido no art. 202 da Constituição Federal
de 1988, a escolha das características para um plano de benefícios
é um ato de vontade e que é exercido por um grupo exclusivo,
um extrato da sociedade, dada a faculdade de ingresso e de retirada do
RPC.
Esse extrato opta por instituir
um plano de benefícios ou aderir a um já existente, com um
instrumento que lhes permita acumular recursos e auferir os benefícios
dessa acumulação quando da ocorrência de um dos eventos
determinantes do seu caráter previdenciário atendendo, assim,
às necessidades supervenientes.
Ademais, sendo o RPC um
regime facultativo, impende reconhecer que opção pelo caráter
individual ou mutualista dos planos de benefícios deve ser de livre
escolha dos que o instituíram ou que neles aderiram e deles irão
se prover no futuro, não cabendo ao Estado impor essa ou aquela
característica, apenas regulá-la para fins de
instituição
dos planos de benefícios.
Fortalecendo este entendimento,
o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 2001,
combinado com o art. 7º do mesmo marco regulatório, define
que os padrões mínimos que o órgão regulador
editará objetivam a segurança, a transparência, a liquidez,
a solvência e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.
Além disso, deixa explícito que outras formas de planos podem
ser normatizadas, em face da evolução técnica natural
de um sistema, e que possibilitem a flexibilidade ao Regime de
Previdência Complementar
para atender aos objetivos para os quais a sociedade o instituiu.
Sabiamente, definiu o legislador
que não cabe ao Estado, numa entidade privada, autônoma e
facultativa definir, excludentemente, que tipo de plano que o particular
precisa ou quer, mas regular
o cumprimento das condições, as formas de acesso e retirada,
os aspectos técnicos mínimos a serem observados buscando
a segurança do Regime e a garantia das obrigações
e dos direitos acordados nos planos.
Finalizando, no contexto
de Regime de Previdência Complementar, há de se entender que
a existência do caráter previdenciário de um plano
de benefícios dar-se-á pela intenção e a ação
preventiva e deliberada do particular com o intuito de, no futuro e por
meio da realização de aportes financeiros que investidos
constituirão reservas capitalizadas, atender as suas necessidades,
quer seja por meio de renda adicional àquela recebida do Regime
Geral de Previdência Social, ou por destinação prévia
de recursos e acumulação específica para financiamento
de necessidades por ele eleitas como importantes para sua sobrevivência.
(Paulo Cesar dos Santos,
Diretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar,
Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar
– CRPC,
Membro-Suplente do CONEF
- Estratégia Nacional de Educação Financeira - Portal
do MPAS)
A
cultura do sistema em doses homeopáticas
Informe Semanal
Trechos da literatura formadora
da cultura da previdência complementar
Livro: Introdução
à Previdência Complementar - 1a. Edição - Coordenação
editorial Wagner de Góes - Editores ABRAPP / ICSS / SINDAPP
Ética e Responsabilidade
Social nos Fundos de Pensão
Manoel Cordeiro Silva Filho
Introdução
A Previdência Complementar
no Brasil conta, hoje (2005), com cerca de 361 fundos de pensão,
perfazendo um total de R$ 270 bilhões correspondentes a mais de
17% do Produto Interno Bruto brasileiro.
Nesse universo temos 1.637.004
participantes ativos, 3.953.193 dependentes e 580.734 assistidos, perfazendo
um total de 6.170.931 cobertos pela Previdência
Complementar.
A imagem forte que os fundos
de pensão vêm obtendo nos últimos anos é o resultado
do apoio institucional do governo, do alto grau de profissionalização
de seus dirigentes e da percepção que a sociedade passou
a ter do segmento de fundos de pensão como instrumento de justiça
social e participante expressivo do
desenvolvimento nacional.
A questão que se
coloca é: Como o segmento de Fundo de Pensão pode e deve
ser propulsor de uma sociedade mais justa sem perder de vista a sua missão!!!!!!!!!
Política de investimentos
A Política de Investimentos
de fundos de pensão deve ser definida pela Diretoria Executiva,
aprovada pelo Conselho Deliberativo da entidade e deve conter no mínimo:
- alocação
de recurso nos diversos segmentos;
- os limites em títulos
e valores mobiliários de emissão e/ou obrigação
de uma mesma pessoa jurídica;
- critérios de contratação
de pessoas jurídicas;
- estratégia de formação
de preço ótimo;
- avaliação
do cenário macroeconômico;
- aprovação
pelo Conselho Deliberativo;
- aprovação
do Conselho Fiscal.
Passou a ser linguagem obrigatória
a adoção de técnicas como o Asset Liability Management
– ALM, que vem a ser o casamento do ativo com o passivo da Fundação
com ênfase nos compromissos futuros, VaR – Value at Risk, preocupações
com o déficit, superávit e solvência.
Não há a menor
dúvida de que o resultado será sempre a grande tônica
para qualquer dirigente de fundo de pensão, mas não pode
ser só isso. Os episódios no mercado nacional e internacional,
envolvendo grandes empresas (Eron, WorldCom, Banco Santos), levam-nos a
uma reflexão quanto ao tratamento da Ética e da Responsabilidade
Social no mundo dos negócios. Há expectativa de que o século
XXI seja o século da Ética, e o surgimento de diversas ONGs
mostra que a sociedade está buscando maior participação
na solução dos problemas decorrentes do desequilíbrio
social.
Dentro dessa linha, cabe,
sem dúvida, reforçarmos conceitos sobre Ética e Responsabilidade
Social como atributos essenciais que fazem a diferença e trazem
benefícios para a sociedade quando tratamos adequadamente investimentos
em fundos de pensão no Brasil.
Ética
A razão purifica
a alma e o ser humano, por si só, não atinge a perfeição,
uma vez que está inserido na sociedade. Nessa llinha, a ética
não se caracteriza somente pelo aspecto mora, mas sim como um conjunto
de regras, procedimentos e atitudes através das quais os indivíduos
e as organização serão avaliados na determinação
da sua imagem e sobrevivência.
Do ponto de vista da ética,
duas atitudes são relevantes: a Ética do interesse próprio
e a Ética orientada para o terceiro.
Na Ética do interesse
próprio o que se observa é que as pessoas buscam tirar vantagens
para si ou para outrem em tudo que fazem, visando sempre ao benefício
próprio.
No mundo empresarial, considerar
que o negócio de uma visa exclusivamente ao lucro e ao resultado
econômico-financeiro é, sem dúvida, ultrapassado e
incompatível com o que a sociedade tem demonstrado querer num futuro
próximo.
As Entidades Fechadas de
Previdência Complementar – EFPC, detentores de recursos da ordem
de R$ 270 bilhões (2005), correspondentes a cerca de 17% do Produto
Interno Bruto – PIB nacional, não podem, na avaliação
de seus dirigentes, ignorar os aspectos de perenidade da empresa, os conceitos
de Governança Corporativa – Equidade, Transparência, Justiça
e Regras -, já que essas entidades têm uma visão de
40, 50 e até mais de 60 anos.
Decididamente, a Ética
nos negócios vem ocupando um papel de destaque no meio acadêmico
e nas pequenas, médias e grandes organizações e tende
a ser um movimento mundial da economia.
Certa ocasião, em
uma palestra que estava realizando em São Paulo, um analista de
investimentos, de aproximadamente 23 anos de idade, fez a seguinte pergunta:
O que é Ética?
Como Analista de Investimentos, o meu objetivo é ganhar dinheiro.
Como eu, pessoa física, posso participar desse processo de
resgate da Ética?
Como resposta eu disse:
Você tem razão,
é justa a preocupação sua e de sua instituição
em ganhar dinheiro, afinal o lucro é condição necessária
para a sobrevivência das empresas, mas você pode compatibilizar
essa preocupação com a Ética. Como cidadão
brasileiro, você pode e deve contribuir para o resgata da Ética.
Imagine-se indo com a sua
família de carro para a região dos lagos no Rio de Janeiro,
no período de carnaval, trânsito parado, e você decide
ultrapassar os demais veículos pelo acostamento até chegar
à frente onde, enfim, termina o acostamento, e com o vidro aberto
do carro coloca o antebraço para fora do carro e com o polegar para
cima pede passagem.
- O exemplo que você
está dando, ao ter essa atitude, para a sua família que está
no seu carro e aos demais motoristas, que percebem a sua “esperteza”, é
Ético?
- Você acha que ultrapassar
todos os demais carros pelo acostamento para não perder tempo e
entrar na frente dos demais veículos não estaria ferindo
o direito dos demais motoristas?
Vai chegar uma hora em que
os demais motoristas não vão permitir que você entre
lá na frente. E você ira perder todo o tempo que ganhou nas
ultrapassagens pelo acostamento.
Quando você joga uma
lata de refrigerante pela janela ou um saco de biscoito em lugar impróprio,
esse ato reverte-se para a sociedade através de mais gastos e impostos,
onerando os demais cidadãos através de uma atitude que não
é Ética.
Eu tenho certeza de que
o Analista de Investimentos que fez a pergunta percebeu o que a ser Ética
no dia-a-dia de cada um e, como cidadão, como ele pode e deve participar
desse processo de resgate da Ética.
Responsabilidade social
Foi muito disseminada no
mercado a predominância da “Lei de Gerson”, na qual o individualismo
e o interesse próprio faziam parte de tudo que era praticado. No
sentido do resgate da Ética e da Responsabilidade Social, diversas
instituições nacionais e internacionais desempenham um papel
importante no cenário mundial e no mundo dos negócios, dentre
elas:
OCDE – Organização
para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – que estabeleceu
uma lista de princípios de Governança Corporativa;
FMI e BANCO MUNDIAL, que
consideram a adoção de boas práticas de Governança
Corporativa como importantes para o processo de recuperação
do mercado;
INSTITUTO ETHOS – criado
em 1998 por empresários com o objetivo de disseminar a percepção
do conceito de Responsabilidade Social. O Instituto assinou acordo de cooperação
com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar – ABRAPP – para o estabelecimento de processos e de critérios
para a seleção de investimentos, segundo a visão de
Responsabilidade Social:
- Critérios Tradicionais
Aplicar os critérios
já tradicionalmente utilizados pelos comitês de investimentos
dos fundos de pensão para definição das empresas a
investir;
- Governança Corporativa
Dar prioridade àquelas
empresas que estão no novo mercado ou nível 1 ou 2 para as
que não estão listadas na Bolsa, buscando as que possuem
critérios equivalentes às do novo mercado, nível 1
ou nível 2:
- Balanço Social
Valorizar as empresas que
publicam Balanço Social tendo em conta a relevância, a clareza
e, se possível, a veracidade das informações. E, para
as que não o publicam, verificar a intenção que a
empresa tem de fazê-lo;
- Inclusão Social
Verificar, através
do Balanço Social, se a empresa possui política claras de
não-discriminação e políticas afirmativas com
relação as mulheres, aos negros e portadores de deficiência;
- Mão-de-Obra Infantil
Apesar de proibido o uso
da mão-de-obra infantil e do trabalho compulsório,
solicitar à empresa declaração de não utilização
desse tipo de mão-de-obra, exigindo que ela faça o mesmo
com seus fornecedores;
- Meio Ambiente
Verificar a existência
de autuações ambientais sofridas pela empresa. Verificar,
também, a preocupação da empresa na prevenção
de poluição, tratamento de resíduos, programas de
uso de reciclagem, etc.;
- Geração
de Renda
Avaliar se a empresa tem
programas de desenvolvimento de pequenos fornecedores ou se emprega profissionais
da localidade onde estão instaladas suas operações.
Avaliar, ainda, se há programas que objetivem a geração
de trabalho e renda para a comunidade;
- Projetos Sociais
Verificar se a empresa apresenta
programas consistentes de investimentos sociais;
- Ética e Transparência
Verificar se a empresa apresenta
Código de Ética estruturado e disseminado pela organização
e, em casos de doações para campanhas políticas, se
apresenta os
valores e o nome dos beneficiários;
e
- Política de Investimentos
Pela Resolução
CMN 3121, de 25/09/2003 (regulamento anexo – 6º. E 7º.) todo
fundo de pensão deve apresentar, anualmente, a sua Política
de Investimentos à
Superintendência Nacional
de Previdência Complementar (2005) e explicar os princípios
de responsabilidade social que fazem parte dessa política.
Conclusão
O processo de globalização
da economia, a velocidade como se desenvolvem as inovações
tecnológicas, as desigualdades sociais, o nível de pobreza
da humanidade mostram que a forma de fazer negócios precisa ser
reavaliada.
A Ética e a Responsabilidade
Social devem ser consideradas como filosofia de negócios nas organizações.
Não podemos passar para nossos pares, parceiros, clientes, empregados
e, principalmente, acionistas o conceito intrínseco à “Lei
do Gerson”, acreditando que podemos tirar vantagem em tudo que fazemos
e passando uma imagem de esperto para o mercado.
Certos paradigmas precisam
ser quebrados; a sociedade não pode aceitar que uma empresa continue
utilizando mão-de-obra infantil. Nos próximos cinco anos,
o mundo não vai aceitar que uma empresa ignore o ambiente onde suas
operações estão localizadas, que o percentual de utilização
de mão-de-obra local e o nível de pobreza da região
não sejam alterados depois da instalação de suas atividades.
Precisamos romper com o
ciclo da pobreza e das desigualdades. As crianças ricas estudam
em escolas ricas, apesar de seus pais serem formadores de opinião
e
podem, de alguma forma,
influir na qualidade de serviço.
Intervenção
de Oded Grajew na 11ª. Reunião do Plano de Desenvolvimento
Econômico e Social (CDES) – 10 de março de 2005: “Combater
a Desigualdade – Objetivo
maior do Desenvolvimento.
Não fomos sequer sábios e competentes para entender
que sociedades socialmente mais justas são mais prósperas,
competitivas,
sustentáveis e desenvolvidas.”
O que se pode concluir é
que o segmento de uma sociedade que possui hoje 17% do Produto Interno
Bruto (2005) e mais de R$ 270 bilhões tem obrigação,
através de suas Políticas de Investimentos, estabelecida
com o respaldo da Ética e da Responsabilidade Social, a busca de
uma sociedade cada vez mais justa, politicamente democrática e ambientalmente
sustentável.
Eu finalizo com o pensamento
no qual acredito e recomendo.
“Não pode haver felicidade
quando as coisas nas quais acreditamos são diferentes daquela que
fazemos” Freya Stark (término do capítulo)
Boas
Práticas da Gestão dos Fundos de Pensão
Informe Semanal
Recomendações
e Determinações da Previc
Importante subsídio
à elaboração do Guia de Melhores Práticas é
o resultado do trabalho de fiscalização realizado nos últimos
quatro anos pela antecessora da Previc, a Secretaria de Previdência
Complementar (SPC). A análise e a compilação dos relatórios
de fiscalização, produzidos naquele período, permitiram
selecionar e organizar as orientações, recomendações
e determinações dadas pelas equipes fiscais sobre diversos
temas.
Nesse contexto, cabe destacar
as fiscalizações que tiveram como foco a verificação
da implantação, pelas entidades, de controles internos que
visam adequar a gestão
dos planos de benefícios
às determinações da Resolução CGPC nº
13, de 2004.
Dos relatórios cujas
fiscalizações tiveram como foco os investimentos dos planos
de benefícios, extraem-se as principais orientações
que têm por objetivo a implementação ou a melhoria
dos controles internos de:
- Verificação
da conformidade da aplicação dos recursos dos planos com
relação à legislação vigente, à
política de investimento e aos regulamentos (por exemplo: alocação
de recursos e limites de aplicação);
- Verificação
do risco inerente às aplicações;
- Monitoramento e acompanhamento
da gestão terceirizada, especialmente na observância da legislação
e das condições estabelecidas no mandato; e
- Monitoramento das operações
que devam ser objeto de comunicação aos órgãos
de controle de atividades financeiras.
As principais orientações,
com relação ao item plano de custeio, são as seguintes:
- Documentação
e aprimoramento do processo de aprovação do plano de custeio
pelas alçadas competentes, bem como cumprimento e acompanhamento
permanente do plano de custeio estabelecido;
- Revisão e adequação
dos regulamentos aos planos de custeio;
- Observância da paridade
contributiva nos planos regidos pela Lei Complementar nº. 108, de
2001;
- Implementação
da segregação real entre planos previdenciais e assistenciais;
- Desenvolvimento de estudos
e realização de testes para verificação da
solvência e da aderência das premissas atuariais dos planos
de benefícios;
- Implementação
de ações para tratamento do resultado do plano de benefícios
(equacionamento do déficit ou destinação do superávit);
e
- Implementação
de sistemas de controle de recebimento das contribuições,
inclusive das amortizações das dívidas contratadas
com patrocinadores.
No item estrutura organizacional
e governança, as principais orientações são
as seguintes:
- Adequação
da estrutura de governança à legislação ou
ao estatuto da EFPC, inclusive no que se refere à representatividade
de participantes e assistidos;
- Elaboração
e implementação de regulamentos e normas internas;
- Documentação
do processo de seleção ou de eleição de conselheiros
e dirigentes, destacando-se, inclusive, os cuidados tomados para evitar
a interferência na nomeação ou na condução
ao cargo dos escolhidos;
- Documentação
das reuniões realizadas;
- Implementação
de controles que verifiquem a existência de conflito de interesses,
garantindo que o exercício das funções atenda os princípios
da boa gestão; e
- Implementação
de procedimentos e rotinas que garantam a qualidade na comunicação
entre os órgãos estatutários.
Na questão dos cadastros,
as orientações dadas abrangem os seguintes pontos:
- Implementação
de ações que visem uma eficiente manutenção
dos cadastros de participantes e assistidos;
- Implementação
de controles que visem a atualização permanente dos cadastros
junto à Previc; e
- Desenvolvimento de ferramentas
que permitam o acompanhamento da qualidade do cadastro pelo Conselho Fiscal.
Com relação
ao equilíbrio técnico, as principais orientações
da fiscalização versam sobre os seguintes itens:
- Observância dos
dispositivos legais;
- Melhoria da qualidade
do parecer atuarial, incluindo, em alguns casos, a realização
de nova avaliação atuarial;
- Constituição
e uso adequado da reserva de contingência, bem como da destinação
do superávit
- Desenvolvimento e implementação
rápida do plano de ação para equacionamento de déficit;
- Elaboração
de estudo de viabilidade dos planos de benefícios; e
- Implementação
da segregação patrimonial dos planos de benefícios.
Finalmente, as orientações
com foco na transparência da prestação de informações
são as seguintes:
- Implementação
de controles internos para verificação da regularidade e
exatidão das informações prestadas, incluindo o controle
e a guarda dos comprovantes do envio;
- Melhoria da qualidade
das informações, avaliando-se a linguagem apropriada e a
oportunidade de padronização de relatórios, e destacando-se
o cuidado com sua
contínua atualização;
e
- Implementação
de ações que visem garantir o acesso dos participantes e
assistidos às informações.
(Fonte: Guia de Melhores
Práticas - Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – Previc)
Melhores
Práticas em Investimentos
Informe Semanal
Gestão dos
Investimentos
A Diretoria Executiva deve
exercer suas atribuições em conformidade com a políti
ca de investimento traçada pelo Conselho Deliberativo.
Os administradores da EFPC
devem observar os princípios e adotar práticas que garantam
o cumprimento do seu dever fiduciário em relação aos
participantes dos planos
de benefício. Investir
em estruturas onde o histórico tenha demonstrado que o risco é
muito elevado é um bom exemplo de prática em desacordo com
esses princípios.
TERCEIRIZAÇÃO
O procedimento de seleção
dos gestores, pela EFPC, deve conter histórico, justificativas,
documentação relacionada, entre outros.
A contratação
de serviço terceirizado para os investimentos deve ser precedida
de diligências para verificação das reais condições
de trabalho, dos controles internos, dos
conflitos de interesse,
da idoneidade e credibilidade da prestadora de serviço. Mesmo quando
terceirize o processo de gestão dos ativos, a EFPC deve ser capaz
de
apresentar os motivos que
tenham levado à decisão de investir em determinado instrumento.
Gestores externos precisam
prover informações suficientes, no prazo adequado, para que
a EFPC seja capaz de monitorar, administrar e controlar a carteira completa.
É obrigatório
que os prestadores de serviços de gestão, análise
e consultoria em investimentos sejam devidamente registrados ou credenciados
pela CVM.
A negociação
entre a entidade e seus prestadores de serviços deve incluir, nos
contratos, cláusulas sobre penalidades e condições
para rescisão antecipada, quando se
verificar o descumprimento
dos mandatos.
Deve a EFPC adotar medidas
para evitar a prática de irregularidades pelos serviços terceirizados
de investimentos (especialmente através da inserção
de cláusulas
restritivas no contrato
celebrado), bem como tomar as providências pertinentes quando uma
prática vedada chegar ao seu conhecimento.
A responsabilidade pela
gestão dos recursos dos planos de benefícios é dos
profissionais da EFPC, representados pelos Conselheiros Deliberativos,
Conselheiros Fiscais
e Diretores Executivos.
A contratação de serviços especializados não
exime os conselheiros e dirigentes de responsabilidades e eles atribuídas
pela legislação em vigor.
CONTRATO DE GESTÃO
É recomendável
a assinatura de um contrato de gestão, estabelecendo mandatos, tanto
com os gestores internos, quanto com os gestores externos, com metas
explícitas que possam
ser verificadas a qualquer momento.
O contrato de gestão
permite que os dirigentes da entidade possam verificar se os gestores estão
trabalhando de forma adequada aos interesses dos participantes, bem
como se apresenta como ferramenta
de gestão para cobrar e, até mesmo, servir de base para substituições.
É recomendável
a realização de avaliações periódicas
do trabalho dos prestadores de serviços, de modo que se verifique
a qualidade dos serviços prestados no
cumprimento dos mandatos.
Políticas e práticas
que incentivem decisões de investimento contrárias aos interesses
dos participantes devem ser evitadas. Por exemplo, taxas de performance
de curto
prazo em investimentos de
longo prazo podem trazer incentivos em desacordo com os objetivos do plano
de benefícios.
TRANSPARÊNCIA
Quando da decisão
por uma gestão terceirizada, a contratação deve ser
feita de forma transparente, com amplo acompanhamento de todo o processo
pelo conselho fiscal
da entidade e clareza nos
critérios para os concorrentes.
Um relatório circunstanciado
dos gastos, acompanhamento da qualidade, com metas ou descumprimento de
cláusulas contratuais, e avaliação dos custos diretos
e
indiretos dos serviços
terceirizados são recomendáveis.
CUSTÓDIA
Quanto ao prestador de serviços
de custódia, é obrigatória a contratação
de pessoa jurídica registrada na CVM.
O serviço de custódia
pode ser centralizado. Quando a custódia não for centralizada,
a EFPC deve ter um controle interno consolidado de todos os investimentos,
permitindo a verificação
da conformidade com a legislação e com as diretrizes da entidade.
A EFPC deve ter procedimentos
de verificação dos lastros incluídos em operações
estruturadas antes de sua compra e um acompanhamento do mesmo durante a
vigência do instrumento.
ESCOLHA DOS INVESTIMENTOS
Entende-se que a gestão
dos ativos deve verificar, a priori, a aderência dos instrumentos
ofertados à política de investimento.
Os negócios devem
atender às rentabilidades necessárias e implícitas
na avaliação atuarial dos planos de benefício, para
que estes se mantenham equilibrados.
Quando da escolha por um
ativo no qual a EFPC ainda não tenha investido, a entidade deve
iniciar o processo de compra de forma conservadora, permitindo aumento
de
conhecimento interno do
produto e verificando a eficácia dos controles de risco aprovados
para o ativo.
NEGOCIAÇÃO
Negociações
em plataformas eletrônicas e em bolsas de valores, mercadorias e
futuros são recomendadas, uma vez que, nesses ambientes, os preços
dos ativos são
mais transparentes.
Quando, quando da inviabilidade
da negociação eletrônica, outras estruturas, como leilões
de compra e venda (mercado de tela), aumentam a transparência das
atividades
da EFPC e permitem maior
competitividade de produtos padronizados. A padronização
dos ativos financeiros - como unidade de negociação, padrão
de contagem de
tempo e de entrega do ativo
- e o sistema de reofertas, os quais aumentam a liquidez do instrumento
financeiro no mercado secundário e facilitam emissões de
ativos
longos, devem ser apoiadas
pelas EFPC, dado que permitem melhor apreçamento e reduzem os riscos
de mercado, de liquidez e legal.
DERIVATIVOS
A legislação
permite que a EFPC realize operações com derivativos, observadas
as regras vigentes, sendo prevista sua utilização como instrumento
de hedge.
A documentação
prévia do programa de hedging em carteira própria é
recomendável para que este não seja confundido com operações
especulativas. Em outras palavras,
a EFPC deve documentar o
programa para demonstrar futuramente que eventuais resultados negativos
estavam associados a ganhos em outros mercados e não a
operações
especulativas.
No caso de operações
com derivativos em fundos de investimento, ou outro veículo de investimento,
estas devem constar no regulamento dos mesmos e estar de acordo
com a política de
investimento do plano de benefícios. O gestor do fundo deve ser
capaz de explicar as operações com derivativos à EFPC
e esta de entendê-las. (Fonte:
Guia de Melhores Práticas
em Investimentos - Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – Previc)
Educação
Financeira e Previdenciária
Informe Semanal
Introdução
As alterações
econômicas e sociais ocorridas no Brasil e no mundo nas duas últimas
décadas trouxeram novos desafios para a manutenção
da segurança econômica dos indivíduos e famílias,
sobretudo em uma análise de longo prazo, aumentando a relevância
da tomada de decisões conscientes em relação ao consumo
e poupança.
No sistema de previdência
complementar, seguindo a direção das recomendações
internacionais1, as preocupações recaem sobre a segurança
para a fase de inatividade laboral, exigindo que ações educativas
sejam conduzidas para fomentar a adesão, o aumento do nível
de contribuição nos planos de benefícios disponíveis
e para qualificar as suas escolhas previdenciárias tendo em vista
as mudanças de vínculos empregatícios na fase acumulativa
e as opções por formas de recebimento dos recursos poupados
na fase perceptiva, como saque ou opção por Renda Vitalícia.
Relevância da Educação
Financeira e Previdenciária no Brasil e no Mundo
No caso brasileiro, a dimensão
demográfica aponta que a expectativa de vida no nascimento passou
de cerca de 50 anos na década de 50 para mais de 70 anos na virada
do século, um ganho de mais de 20 anos na expectativa média
de vida em apenas meio século. Os resultados do censo de 2010 revelam
que já somos mais de 20 milhões de pessoas acima de 60 anos,
parcela ainda pequena se comparada, proporcionalmente, àquela de
países europeus e outras economias maduras, colocando o desafio
premente de preparar a população economicamente ativa para
o processo de acumulação de recursos para a aposentadoria.
Somam-se a este cenário
de aumento de expectativa de vida as mudanças macroeconômicas
ocorridas no Brasil, que permitiram a ascensão social de significativa
parcela de brasileiros. A emergência da chamada nova classe média,
que inclui aproximadamente metade da população nacional,
tem sido acompanhada de um processo de aumento da carga de endividamento
das famílias, situação que exige uma postura de preparação
para o uso consciente das diversas formas de aquisição de
crédito, sobretudo em um ambiente de inovação de produtos
financeiros direcionados a esse grupo social.
No aspecto previdenciário,
por sua natureza de longo prazo, as decisões impostas à sociedade
em relação à vida laboral2 são distorcidas
por diferenças de percepção que limitam a realização
de escolhas racionais em relação à necessidade de
acumulação de recursos para a cobertura e complementação
de renda das famílias na fase de inatividade. Este aspecto comportamental,
objeto de recentes estudos no campo da economia e da psicologia, reforça
a necessidade de orientação direcionada ao combate da inércia
das pessoas em relação às decisões de ordem
financeira e previdenciária.
Ainda que em escala distinta
da realidade nacional, cabe citar os efeitos da maior crise econômica
em escala mundial sobre o bem-estar de famílias americanas e européias.
O uso indiscriminado do crédito dos americanos, diante da incompatibilidade
entre nível de financiamento e capacidade de pagamento, e, na Europa,
a diminuição dos modelos de Welfare State, com cortes de
gastos públicos em saúde e previdência, corroboram
com a tese da necessidade de ações educativas.
Observamos também,
ao longo das últimas duas décadas, a transição
dos planos de Beneficio Definido (BD) para o modelo de acumulação
em planos de Contribuição Definida (CD). Esse movimento foi
acompanhado de um processo de maior decisão e envolvimento dos participantes,
na medida em que estes passaram a poder decidir sobre o nível
de contribuição a ser destinado ao plano, a melhor composição
de alocação dos recursos acumulados e também sobre
como receber este recurso na fase perceptiva, como um resgate ou como uma
renda vitalícia.
Diante do cenário
exposto e dos desafios a serem enfrentados na preparação
da população em assuntos de natureza previdenciária
e financeira, este artigo se coloca como uma pequena contribuição
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
PREVIC no intuito de orientar e incentivar as Entidades Fechadas de
Previdência Complementar a elaborarem ações educativas
direcionadas a seus participantes e ao público em geral. Apresentamos
também, nas seções que se seguem, uma compilação
de etapas a serem observadas na construção de programas educativos
e compartilhamos experiências de melhores práticas observadas
nos programas já avaliados pela autarquia desde 2009.
Iniciativas Nacionais e
Setoriais
De modo a fomentar a cultura
financeira e previdenciária e fazer frente às preocupações
em relação ao uso consciente do crédito e formação
da poupança por parte da população, em linha
com experiências na implementação de estratégias
nacionais por parte de países ligados à OCDE, o governo brasileiro,
inicialmente por meio do COREMEC (Comitê de Regulação
e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros,
de Previdência e Capitalização), instituiu a Estratégia
Nacional de Educação Financeira (ENEF)3. A ENEF funciona
como um programa permanente de Estado em âmbito nacional, atuando
em ações de interesse público relacionados à
educação financeira em três níveis de atuação
- informação, formação e orientação.
No âmbito setorial
da previdência complementar, o então Conselho de Gestão
da Previdência Complementar (CGPC)4 publicou a Recomendação/CGPC
nº 1, de 28 de abril de 2008, que incentiva a construção
e execução de ações educativas no âmbito
da previdência complementar fechada a serem realizadas tanto pelas
entidades quanto pelo órgão supervisor. De maneira
complementar, foi publicada a Instrução/SPC nº 32, de
4 de setembro de 2009, que estabeleceu os procedimentos a serem observados
quando da construção, por parte dos Fundos de Pensão,
e da análise dos programas de educação financeira
e previdenciária por parte da PREVIC.
(Fonte: Divulgação
das Melhores Práticas em Educação Financeira e Previdenciária
das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – Previc)
Investimento:
Imóveis por consórcio
Investidores podem demorar
mais de 16 anos para receber seus imóveis
Aprovação
de crédito para alavancar novos investimentos é mais fácil
na modalidade, aponta consorciado
Aplicar em imóveis
por consórcio é uma alternativa para quem pode esperar retorno
no longo prazo. O tempo para que a carta de crédito seja contemplada
e se possa alugar ou revender o imóvel pode superar 16 anos.
A modalidade é uma
opção para quem quer contar com o ativo físico e,
portanto, descarta fundos imobiliários, mas não tem recursos
para a compra imediata.
"Costumo dizer que o consórcio
é para a pessoa que foi picada pelo planejamento financeiro", afirma
Paulo Rossi, presidente da Abac (associação de empresas do
setor).
Segundo pesquisa da entidade,
31% dos consorciados encaram a modalidade como um investimento a longo
prazo. "É um bem para o futuro, para a aposentadoria."
Apesar de o financiamento
permitir que o investidor usufrua imediatamente do bem, o custo final pode
ser maior que o de um consórcio.
Simulação
da Caixa Consórcios mostra que um apartamento de R$ 400 mil adquirido
em consórcio de dez anos custará 35% menos que um financiado
no mesmo prazo.
O cálculo considera
o tempo total do contrato --não leva em conta a possibilidade de
pagamento antecipado do financiamento, com amortização de
juros futuros.
Para o investidor, que,
em geral, tem menos urgência que o comprador que busca um imóvel
para morar, o consórcio pode ser vantajoso.
Diferentemente do que acontece
no financiamento bancário, o consórcio não costuma
impor restrições em relação ao número
de contratos de que a pessoa participa.
"O consorciado não
é visto como devedor, mas como um poupador", diz Rossi.
LANCES
O limite maior de crédito
foi um dos principais motivos que levaram o ginecologista Mauro Grynszpan,
53 anos, a optar pelo consórcio.
Ele iniciou seus investimentos
pela modalidade há dez anos. Hoje, aluga 15 imóveis comerciais
e investe em unidades na faixa de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões.
Reservar recursos para os
lances é fundamental em sua estratégia. "Pagando de 38% a
40% do valor da carta de crédito consigo ser premiado nos primeiros
meses."
Para um imóvel de
R$ 1 milhão, por exemplo, Grynszpan oferece no início do
contrato uma soma de R$ 400 mil. O aluguel é fixado entre 0,8% e
1% do valor do imóvel. "Uma renda de R$ 8.000 ao mês me permite
quitar as prestações restantes do consórcio", afirma
o médico.
"É um valor muito
superior às taxas de administração diluídas
ao longo do contrato e ainda há a valorização do imóvel,
que pode chegar a dobrar de preço em três anos", acrescenta.
O custo de consórcios
nos últimos anos não tem caído tanto quanto os dos
financiamentos.
Segundo o Canal do Crédito,
site de comparação de taxas bancárias, os juros efetivos
dos financiamentos baixaram de 10,5% ao ano em 2008 para 8,5% ao ano hoje.
Já os consórcios
reduziram as taxas efetivas de 1,7% ao ano para 1,4% ao ano no mesmo período,
de acordo com a Abac, em parte pelo aumento do prazo dos contratos. (Folhapress)