Educação Financeira e Previdenciária  - 13.09.2011

Economia pessoal e doméstica
Vida a dois: finanças equilibradas em três passos
Saúde: Poupar para ter sempre!
De olho nas finanças: Termos mais utilizados
Vamos desmistificar os "Investimentos"?
Entendendo mais sobre Consórcio
Você sabia? Termos utilizados em Seguros
Mercado Financeiro
De olho na Bolsa: Ibovespa caiu 0,17%
Comportamento dos investimentos
Perguntas e Respostas sobre Investimentos
Você sabia? Termos do Mercado
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No curto prazo todos estaremos mortos
Previdência Oficial
O que diz a lei - Direito Previdenciário
De Olho na Previdência: Atualização de Endereço
O que acontece na Previdência Oficial
Previdência Complementar
Previc: Amplitude de atuação
Fundo de Pensão: Entendendo os conceitos
Entendendo a gestão dos Fundos de Pensão
Legislação: O que trata de que?
A cultura do sistema em doses homeopáticas
Boas Práticas da Gestão dos Fundos de Pensão
Matérias da mídia - hoje
É preciso planejar a aposentadoria
Mercado baixa previsões para crescimento e taxa de juros


Economia pessoal e doméstica
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Vida a dois: finanças equilibradas em três passos
Excluindo os clichês que podem cercar o tema, o casamento é um momento especial. Mais que uma união entre duas pessoas, a cerimônia também une dois bolsos, muitas vezes, distintos. E, nesse caso, nenhum romantismo sustenta um orçamento da vida a dois. Para começar a nova fase sem dívidas, o planejamento financeiro deve ser feito antes do “sim”.
Distinguir receitas e despesas seria o primeiro passo. Contudo, quando o assunto é planejamento a dois, é preciso atenção a algumas diferenças entre a organização financeira do casal e a de um solteiro. “É até mais difícil fazer um planejamento quando se está sozinho. Com outra pessoa, é mais fácil porque um incentiva o outro em caso de deslizes”, afirma a gerente do Easynvest, Miriam Macari.
Um solteiro, explica Miriam, não tem grandes responsabilidades que conduzam o gerenciamento do seu próprio dinheiro. Dessa forma, ele acaba gastando além do que precisa, porque não tem um direcionamento planejado do que ganha. E somente ele arcará com os erros financeiros que cometer. Um casal, por outro lado, pode cometer erros com as finanças, mas o outro está ali para socorrer.
Primeiro passo: a conversa
Por isso, o primeiro passo para um planejamento eficaz é a conversa. Para o professor de Finanças da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Mário Amigo, é nessa fase que o casal se conhece financeiramente. “É para um entender como está o orçamento do outro. A situação financeira tem de ser analisada para que os objetivos sejam alinhados. O casal precisa entender que o planejamento é mais importante que aumentar os rendimentos”, considera.
Listar as despesas e as receitas de que cada um dispõe é o primeiro passo para iniciar a vida a dois sem dívidas. A partir daí, fica a critério do casal o modo como eliminarão possíveis débitos. Um pode ajudar o outro a sair do problema. E os dois devem fazer uma poupança antes de se unir de fato. “Pensar em uma poupança de longo prazo, ou mesmo uma previdência complementar, é um meio de compatibilizar objetivos”, afirma Amigo.
Depois de pagar as dívidas, é preciso que as metas sejam estabelecidas conjuntamente. Claro que cada um não precisa abandonar antigos sonhos de consumo para casar sem dívidas, mas é preciso estabelecer prioridades. Um passo de cada vez.
Segundo passo: a festa e o custo da nova vida
Pode não parecer, mas a festa de casamento é o segundo passo para começar a vida de casados com dívidas ou sem elas. Por isso, os dois já devem começar a fazer uma poupança para formar uma reserva para a cerimônia. O coordenador do curso de Gestão Financeira da Veris Faculdades, Fabrício Pessato Ferreira, atenta que esse planejamento não é a toa. Ele calcula que uma festa de médio porte pode custar em torno de R$ 20 mil. “O marco zero é calcular os gastos que serão efetuados e ver de quanto o casal dispõe para realizar a festa”.
Visto isso, é preciso que o casal faça pesquisas incansáveis de preços. Entre os itens que o economista aconselha a dar mais atenção estão o aluguel do espaço onde ocorrerá a festa, a decoração do espaço e da igreja e, principalmente, o bufê. “Especifique tudo em contrato e, se possível, coloque alguém como mestre de cerimônias para averiguar se a quantidade de bebida contratada está sendo efetivamente distribuída”, exemplifica.
Os gastos não param por aí. Até na lua de mel, calcula o economista, o casal pode ter prejuízo. “Cuidado com os passeios de pacotes. Muitas vezes, esses passeios não são os melhores e as agências de viagem tentam empurrá-los porque ganham comissões para fazê-lo”, alerta Ferreira. Depois da viagem, organizar a casa nova é um dos momentos mais esperados pelo casal.
Para além dos cuidados da compra da casa, o casal deve ficar atento aos gastos com móveis e eletrodomésticos novos. O economista aconselha fazer estimativas antecipadas de quanto serão os gastos para mobiliar a casa nova. “Uma solução é colocar os móveis e eletrodomésticos mais caros para serem comprados pelos convidados por quotas em sites de presentes”, aconselha Ferreira. Ou mesmo manter móveis e eletrodomésticos de solteiro, fazendo poucas mudanças.
Terceiro passo: mudando hábitos
Fazer o planejamento pode ser até simples. Mantê-lo é que pode se tornar um problema, porque requer mudanças, muitas vezes drásticas, de hábitos. “É difícil mudar hábitos, mas dá para controlar gastos. Quando você faz isso, você vê o quanto dói no bolso”, afirma Miriam. “É importante lembrar que esse planejamento não termina com a compra do apartamento”, reforça.
“Normalmente, o comportamento de consumo de cada um antes de se unir acaba sendo levado para o casamento”, afirma Ferreira. O economista explica, porém, que o casal precisa compreender que o comportamento de consumo agora é a dois. “Nesses casos, o pior erro é exatamente não fazer uma programação de gastos”, considera.
Se eles conseguirem manter um planejamento antes do casamento, depois do “sim”, tudo fica mais simples. Para Mário Amigo, da Fipecafi, isso é uma questão de tempo. “Quanto mais cedo eles tiverem essa conversa e fizerem esse planejamento, mais fácil será essa adaptação, porque você amadurece esse planejamento e age com menos impulso”.  (Camila F. de Mendonça - InfoMoney)

Saúde: Poupar para ter sempre!
Informe semanal
Oportunidades do mercado de planos odontológicos
O segmento de planos odontológicos cresce quase 20% ao ano e possui 15 milhões de usuários no país. Os dados foram apresentados pelo superintendente de Planos Odontológicos da MetLife, Fábio Nogi, durante evento realizado no dia 24, em Belo Horizonte, pelo Conselho Empresarial de Seguros da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) em parceria com o Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG).
Segundo Nogi, o ritmo de crescimento experimentado pelo setor nos últimos anos tem sido cerca de três vezes superior ao do mercado de medicina suplementar. “Esse fato evidencia o interesse do consumidor nesse produto e amplia o leque de benefícios a serem ofertados pelo corretor que pode ver o seu faturamento aumentar”, disse.   (Jornal Monitor Mercantil)

ANS: Adiado o início da vigência da RN 259
A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
Os principais ajustes são:
1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
- rede credenciada no município e municípios limítrofes;
- prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.
2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.
3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
- suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde;
- decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.
Confira a RN Nº 268 no link
http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=1826   (ANS)

Operadoras: Intervenção por dificuldade econômica
No mercado de saúde suplementar brasileiro existem hoje 176 operadoras em regime de direção fiscal, em que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entra com acompanhamento para ajudar a sanar as dificuldades econômicas.
Neste ano, 72 estão em liquidação, segundo números da ANS. O grande volume ocorre principalmente entre as de menor porte, segundo Luiz Augusto Carneiro, superintendente do instituto de estudos Iess.
Além da regulamentação, que afeta mais as pequenas, este é um setor que atinge melhores resultados quando trabalha com grandes escalas, segundo Carneiro.
"Algumas precisam mais de reajuste, outras menos. Mas o percentual é o mesmo para todas. É um mercado que depende de escala. Além da competição, não há resseguro para operadoras pequenas no Brasil", diz.
Cerca de 23% das empresas que entram em direção fiscal acabam sendo liquidadas. "A chance de recuperação é alta", afirma.
A orientação ao consumidor é buscar informações sobre empresas no site da ANS.
"Mas em cidades pequenas há poucas opções", diz.
Em caso de liquidação e extinção da operadora, a carteira é geralmente absorvida por outra operadora, segundo José Cechin, da FenaSaúde (federação nacional).
"Quando não há uma interessada em comprar a carteira, o beneficiário tem o direito de migrar sem carência."  (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)

Protesto do CFM contra planos será dia 21
Em 21 de setembro, médicos de todo o país participarão de um protesto contra os planos de saúde. Dessa vez, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o alvo serão as operadoras que se recusaram a negociar a revisão dos honorários ou que apresentaram propostas consideradas irrisórias. A paralisação de 24h ocorrerá nacionalmente, sendo um desdobramento direto do ato de 7 de abril, quando houve mobilização nacional dos médicos contra os problemas observados na saúde suplementar".
Ainda segundo a entidade, "nos estados, as Comissões de Honorários Médicos - integradas por representantes de diferentes entidades em nível local -, já trabalham pela definição dos planos-alvo do protesto de setembro. A escolha será feita com base no desempenho das negociações no âmbito estadual, sendo que uma lista com as empresas selecionadas será divulgada uma semana antes do protesto entre os médicos da região".
Na data, os médicos trabalharão normalmente. A única diferença é que apenas as consultas e procedimentos dos planos de saúde que não aceitaram negociar com a categoria serão suspensos durante 24h. Casos de urgência e emergência não serão atingidos pela medida, sendo que os profissionais procurarão também avisar com antecedência os pacientes sobre o protesto. As remarcações dos atendimentos serão feitas pelas empresas.
Na primeira semana de setembro, representantes de conselhos regionais de medicina, de sindicatos médicos, e de associações e sociedades de especialidades se encontrarão em Brasília, na sede do CFM, para acertar os detalhes da manifestação.
Os médicos exigem das operadoras a revisão dos valores pagos por consultas e outros serviços, tendo como parâmetro e referencia a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Também cobram o fim do que consideram "interferência antiética das operadoras na autonomia do profissional". No entanto, a reorganização da própria assistência suplementar também está na pauta dos profissionais. (Jornal Monitor Mercantil/CQCS)

De olho nas finanças: Termos mais utilizados
Passivo Oneroso
Conceito utilizado somente para instituições financeiras e que engloba a soma de todos passivos que acarretam uma despesa financeira para a instituição. O custo financeiro total desses passivos reflete a despesa de intermediação financeira, e está incluído na receita bruta de intermediação financeira.
Provisão (ou Reserva) para Perdas
Conta de ativo no balanço de instituições financeiras que expressa todos as provisões feitas pela instituição para potenciais perdas com as suas operações de crédito.
A relação entre a provisão para perdas e o total de créditos duvidosos da instituição indica o grau de conservadorismo na sua política de cessão de créditos.
Provisão para Crédito Duvidoso
Conta do demonstrativo de resultado de uma instituição financeira que inclui a provisão anual feita para cobrir os riscos de crédito classificados como duvidosos pela instituição. Em geral analistas verificam a relação entre a provisão para crédito duvidoso e o total de operações de crédito no balanço para estimar o grau de risco da carteira de empréstimos.
RDB - Recibo de Depósito Bancário
Título de renda fixa que não permite a retirada antecipada dos fundos por parte do investidor e não é negociado no mercado secundário. A taxa de remuneração reflete uma taxa previamente acordada entre a instituição e o investidor.
Receita Bancária
Indicador calculado para instituições financeiras, que representa a soma de todas as receitas oriundas da atividade bancária da instituição, sendo calculada como a soma da receita bruta de intermediação financeira e a receita de serviços.
Receita de Intermediação Financeira
Indicador utilizado para instituições financeiras, que é calculado como sendo o total da receita obtida pela instituição com suas operações de crédito, arrendamento mercantil, títulos e valores mobiliário, câmbio e aplicações compulsórias.
Receita de Serviços
Total da receita obtida por uma instituição financeira com a prestação de serviços para clientes, como abertura de conta corrente, venda de cartão de crédito, etc. Em geral os analistas esperam que a receita de serviços cubra a maior parte dos custos operacionais do banco, como despesas administrativas e com pessoal.
Com base nisto surgiu o índice de cobertura que compara as receitas de serviço com o total da soma das despesas de pessoal e administrativas do banco, quanto maior este indicador maior é a estabilidade das receitas do banco, que precisa depender menos das receitas de intermediação (Glossário - InfoMoney)

De olho nas finanças: Termos mais utilizados
Recursos Administrados
Termo que denomina o montante de recursos cuja estratégia de investimento está centralizada na figura de um Administrador ou Instituição Financeira. Os recursos administrados podem ser próprios ou de terceiros.
Recursos de Terceiros
1. Gestão de Recursos. Termo bastante usado pelos administradores de recursos para denominar os valores de propriedade de outros indivíduos ou outras instituições. As receitas com a administração de recursos de terceiros são uma parte importante das receitas de serviços dos bancos.
2. Balanço Patrimonial. No que refere ao balanço patrimonial de uma empresa o termo pode ser empregado para denominar as dívidas da empresa, ou seja, os recursos que foram levantados sem a ajuda dos acionistas.
Resultado Bruto
Indicador que faz parte do demonstrativo de resultado de uma empresa, e que é determinado como sendo o lucro obtido pela empresa depois de se deduzir da receita líquida de vendas o custo de mercadorias vendidas. No caso dos bancos também pode se referir ao resultado bruto de intermediação financeira.
Securitização
Termo derivado do inglês (securities), que define uma operação de financiamento onde o empréstimo (ou dívida) é convertido em títulos negociáveis. Assim sendo, quando uma empresa levanta um empréstimo e o divide em partes, tornando cada uma delas títulos que podem ser negociados no mercado, esta operação é chamada de securitização.
Securitização de Recebíveis
Operação de securitização de um ativo recebível (como promissórias, por exemplo) que serve de lastro para um título negociável, podendo ser vendido a investidores.
Este tipo de operação é feito para se reduzir o risco de uma carteira de recebíveis, pois os créditos acabam sendo divididos entre vários investidores (Glossário - InfoMoney)

Vamos desmistificar os "Investimentos"?
TP - Tabela Price
A tabela price é um dos tipos de amortização utilizado em financiamentos imobiliários, os outros sendo SAC e SACRE. Nesse sistema é a parcela (amortização + juros) que é constante, de forma que ao contrário do SAC, o saldo devedor não se reduz desde o início do financiamento, mas apenas do meio para o final do contrato.
Unidades Vendidas em relação a Ofertas (%)
Termo usado no mercado imobiliário que substituiu o antigo IVV (índice de velocidade de vendas). Ao invés de medir a velocidade com que as unidades são vendidas, esse índice mede o percentual do estoque de imóveis vendido em um determinado período de tempo.
VAGP (Vida com Atualização Garantida)
Um dos três novos seguros de vida com opção de previdência lançados no mercado. Recomendado para quem não se beneficia do incentivo fiscal oferecido pelos PGBLs e planos tradicionais, que permite a dedução dos valores aplicados nestes produtos do imposto a pagar desde que não supere 12% da renda bruta anual do investidor
Os VAGPs buscam uma aplicação que garante rentabilidade mínima e correção da inflação, mas os ganhos financeiros acima disso são divididos com o gestor do plano. Assim como nos VGBLs os impostos incidem sobre os rendimentos financeiros acumulados. O VAGPs deverão ter taxas de carregamento iguais ou pouco maiores do que as do PGBL.
Valor Futuro
Valor de um determinado fluxo em uma data futura, sendo que o valor futuro é obtido ajustando o valor deste fluxo pela taxa de juro estipulada. Assim, o processo de obtenção do valor futuro é o inverso daquele para se obter o valor presente de um determinado fluxo.  (Glossário - InfoMoney)

Entendendo mais sobre Consórcio
Lance
É a oferta de no mínimo uma mensalidade ou múltiplos desta, conforme previsto na sua proposta de adesão, a ser apresentada em Assembléia Ordinária, com o objetivo de ser contemplado com um crédito.
Preço do bem
É o valor do bem sugerido pela administradora, que servirá de referência para o cálculo das mensalidades dos consorciados e para a fixação do valor do crédito a ser distribuído nas Assembléias de Contemplação. O preço do bem não inclui valores relativos às despesas de transporte, tributos, equipamentos operacionais e outras semelhantes.
Saldo devedor (consórcio)
É o valor total devido pelo consorciado em determinado momento, e compreende as mensalidades vincendas, as vencidas e não pagas, as diferenças de mensalidades e quaisquer outras responsabilidades financeiras não pagas, previstas no Contrato de Adesão.
Taxa de Adesão
É a taxa cobrada do consorciado quando do seu ingresso no grupo, quando for o caso, que corresponde 'a antecipação de parte da taxa de administração devida à administradora.    (Glossário - InfoMoney)
 

Você sabia? Termos utilizados em Seguros
Cobertura por Sobrevivência
Termo usado na indústria de seguros que se refere à garantia que o segurado tem de que irá receber o pagamento de indenização pela sobrevivência do segurado durante o período de diferimento contratado.
Comissão (seguros)
Forma de pagamento usada pelas seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
Corretor de Seguros
Profissional credenciado por meio de curso e exame de habilitação profissional (sendo esta habilitação autorizada pelos órgãos competentes) a promover a venda de contrato de seguros, assim também como sua administração.
Custo de Aquisição
Despesas efetuadas pelo segurador ou ressegurador, que estão diretamente ligadas ao fechamento do negócio, ou seja, à realização da venda. A maior parte destas despesas é composta pelas comissões de corretagem pagas aos corretores de seguro.   (Glossário - InfoMoney)

Mercado Financeiro
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De olho na Bolsa: Ibovespa caiu 0,17%
A forte queda que pautou os negócios na Bovespa durante toda a segunda-feira, seguindo o mau humor externo com um possível calote da Grécia, se dissipou no fim da sessão. A melhora das bolsas norte-americanas com a notícia de que a China estuda comprar títulos da Itália fez muitos investidores voltarem às compras no mercado doméstico.
A Bolsa paulista fechou com baixa de 0,17%, aos 55.685,47 pontos. Na mínima, registrou 54.310 pontos (-2,63%) e na máxima os 55.792 pontos (+0,02%). No mês, acumula queda de 1,43%, e no ano, de 19,65%.

Comportamento dos investimentos
Informe Semanal
Ibovespa fecha semana em queda de 1,33%
Em semana de feriados tanto nos EUA quanto no Brasil, os investidores voltaram suas atenções para os desdobramentos da crise na Zona do Euro e para o anúncio do presidente norte-americano, Barack Obama, sobre pacote de medidas para estimular a criação de empregos nos EUA. Com isso, o Ibovespa acumulou queda de 1,33% nos quatro pregões da última semana, interrompendo uma sequência de duas semanas de alta, ficando nos 55.778 pontos.
As ações da Usiminas (USIM3, +8,27%, R$ 23,95; USIM5, +3,02%, R$ 11,95) se destacaram na ponta positiva do Ibovespa durante a semana que se estendeu de 5 a 9 de setembro, acumulando a maior e a sexta maior alta entre todos os ativos que compõem o índice, refletindo os rumores de que a CSN (CSNA3) estaria interessada em adquirir parte da siderúrgica mineira.
Já os papéis da Braskem (BRKM5) recuaram 6,81% na semana, terminando como maior recuo entre as ações que compõem o índice. Essas ações haviam registrado forte alta nos últimos 18 meses, apresentando alta de 27,14% no período contra queda de 18,68% do benchmark durante o mesmo espaço de tempo, abrindo espaço para mais recuos.
Petro e Vale
As ações da Petrobras (PETR3, -1,96%, R$ 22,03; PETR4, -1,08%, R$ 20,15) fecharam a semana no vermelho, enquanto os papéis da Vale (VALE3, +1,10%, R$ 44,90; VALE5, +1,44%, R$ 40,93) fecharam o período em alta, em uma semana de fraco noticiário corporativo, tanto para a estatal, quanto para a mineradora.   (InfoMoney)

Fundos de renda fixa registram entrada de capital na semana
Refletindo a fuga dos investidores dos fundos de ações, a grande parte dos maiores fundos de renda fixa acompanhados pela EPFR tiveram captação positiva na semana encerrada na última quarta-feira (7). Tal desempenho foi impulsionado pela expectativa de que os EUA e a Europa adotem políticas monetárias de afrouxamento, o que levou os investidores a reavaliarem os riscos associados a diversas classes de ativos, revela a EPFR Global.
“Ambos fundos globais e europeus de títulos de bonds se beneficiaram de um interesse renovado por parte dos investidores institucionais, cujo comprometimento com os fundos globais atingiram o maior nível desde o início de junho”, disse a consultoria de fundos em seu relatório divulgado na sexta-feira (9).
Assim, os fundos em bonds captaram US$ 2,78 bilhões no período – a oitava semana consecutiva em alta -, enquanto os fundos “Money Markets” alcançaram a maior sequência positiva desde o último trimestre de 2008 ao registrar a entrada de US$ 11,44 bilhões na semana. (Fernando Ladeira de Azevedo - InfoMoney)

Previsão de crescimento de 40% no Tesouro Direto
Expectativa é atingir 1 milhão de cadastrados até 2014
Uma das diversas modalidades de investimento no país, o Tesouro Direto é papel do governo que vem crescendo gradualmente. Atualmente, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, 225 mil brasileiros estão cadastrados nesta aplicação. A expectativa é que esse número cresça 40% ao ano, atingindo em 2014 cerca de 1 milhão de pessoas. O fator que impulsiona essa evolução é o aumento da participação dos pequenos investidores, pessoas de pouco poder aquisitivo que buscam por uma alternativa a caderneta de poupança.
Segundo Francisco da Costa Carvalho, vice-presidente da Lecca, o Tesouro Direto apresenta um forte crescimento entre investidores de baixa renda. “Se compararmos o Tesouro Direto com outros investimentos, como o CDB, a caderneta de poupança e fundos de renda fixa, o Tesouro Direto pode levar vantagem por causa de três fatores primordiais: acessibilidade; já que é possível investir com apenas R$ 200; credibilidade; por se tratarem de investimentos do governo e, por isso, têm baixo risco; e a rentabilidade, pois permite um retorno mais interessante para investimentos de pequeno porte, devido a custos mais reduzidos que de outros instrumentos financeiros.”, afirma.
Ainda de acordo com a Secretaria, em fevereiro deste ano, o estoque de títulos públicos vendidos pelo programa alcançou a marca de R$ 5 bilhões. Só em fevereiro, o Tesouro Direto somou R$ 241,45 milhões. Os papéis mais comprados são o NTN-B e o NTN-B Principal (pós-fixados), que correspondem por 50% dos investimentos realizados. Segundo Francisco, isso acontece devido ao período de deterioração das expectativas de inflação vivido nos últimos anos e por que esses títulos são indexados a índices inflacionários, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entretanto, o Tesouro Direto pode não ser atraente para investidores de médio porte ou superiores, já que dispõem de instrumentos financeiros de menor custo e superior retorno com risco similar. “Também é importante notar que os vários papéis disponibilizados pelo Tesouro Direto têm características muito diferentes e que estão sujeitos a oscilações de mercados e podem apresentar perdas no momento de vender. O investidor precisa entender o que está comprando ou ter alguém para auxiliá-lo nesse processo.” – complementa Francisco.
O Tesouro Direto é um programa de investimentos criado pelo governo em 2002, exclusivamente para pessoas físicas, com o intuito de conscientizar a população sobre a importância de se fazer reservas monetárias, estimulando o investimento e o crescimento. Os cinco tipos de papéis (LTN, NTN-F, NTN-B, NTN-B Principal e LFT), podem se adequar a perfis conservadores, moderados ou de risco. Os títulos são adquiridos pela internet. (Executivos Financeiros)

Aplicação de aposentados e pensionistas na poupança da caixa cresce 24%
Aposentados e pensionistas do INSS começaram a receber, no último dia 25, a parcela antecipada do 13º salário. Somente na Caixa Econômica Federal, o benefício foi creditado automaticamente em mais de 2,5 milhões de contas (poupança ou depósito à vista).
Nos últimos dois anos, a CAIXA registrou um crescimento de 24% de aposentados e pensionistas do INSS com aplicação em poupança.
No mês de agosto, a CAIXA apresentou captação liquida de R$ 1,2 bilhão, em poupança, acumulando no ano uma captação positiva de mais de R$ 6 bilhões, com um saldo de mais de R$ 141 bilhões.
Os valores depositados na Poupança da CAIXA são remunerados a uma taxa de juros de 0,5% ao mês, mais os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR). Os rendimentos são isentos de Imposto de Renda e creditados, mensalmente, a cada dia-limite. São aceitos depósitos em qualquer dia do mês, não há tarifa de manutenção da conta e não é exigido valor mínimo para abertura.
Os recursos da poupança também viabilizam moradia a milhões de brasileiros. Dos recursos depositados, 65% são direcionados para a concessão de crédito imobiliário, proporcionando a realização do sonho da casa própria para milhares de brasileiros, além de gerar emprego e renda para a cadeia produtiva da construção civil. (Executivos Financeiros)

Procura por ouro quadruplica na Bolsa
Ascensão das cotações do metal em 2011 chega a atingir 45% no exterior motivada por juros e pregões em baixa
Escalada de preços atrai negociações, mas mercado já vê cotações próximas do 'topo' que está previsto para o ano
O volume de operações com ouro praticamente quadruplicou no país em 2011, ano conturbado nos mercados globais por conta da crise da dívida na Europa e o rebaixamento da avaliação de risco dos Estados Unidos.
Em oito meses, foram 16.440 lotes negociados (pouco mais de quatro toneladas) na BM&FBovespa, contra 4.962 lotes (1,2 tonelada) em idêntico período em 2010.
Há pelo menos dez anos os preços do metal têm subido, e somente nos últimos 12 meses já ascenderam mais de 45% no exterior e mais de 30% no mercado brasileiro.
O cenário mundial ajudou, com juros internacionais e Bolsas de Valores no chão.
"A cotação subiu muito rápido porque os países começaram a repor seus estoques do metal", afirma o diretor comercial da corretora Ourominas, Joselito Soares.
"Num quadro mundial como esse, ninguém quis ficar descoberto em ouro."
Cotações no auge
Mas os interessados devem saber que o precioso metal já está próximo do topo previsto para este ano, na visão atual de parte dos analistas.
Sendo negociado em torno de US$ 1.850 a onça na praça de Nova York (a referência internacional), especialistas apontam para o preço-alvo de US$ 2.000 em médio prazo.
Há quem discorde dessas projeções. O renomado economista e gestor Marc Faber, em uma entrevista recente, zombou daqueles que colocam a valorização atual do ouro como uma "bolha".
Entre eles esteve o megainvestidor George Soros, que se pronunciou ainda em setembro do ano passado.
Para Faber, o metal ainda está "dirt cheap" (baratíssimo, em tradução não literal) e deveria ter valor atual de US$ 6.000 a onça.
"Esses preços estão refletindo a desconfiança dos investidores na capacidade dos políticos em resolver os problemas presentes [nos EUA e na Europa]", afirma José Inácio Franco, diretor da Reserva Metais, empresa brasileira especializada na negociação com o metal.
"Acho que boa parte das pessoas acredita que as lideranças políticas vão errar muito antes de acertar", diz.
"Obviamente, [o ouro] já não está tão barato como antes", ressalta.
Para ele, caso a Europa e os Estados Unidos tomem medidas que os mercados reconheçam como eficazes para sanar seus problemas fiscais, as cotações podem experimentar uma "realização significativa", ou seja, ainda há espaço para queda forte.
O profissional também reconhece que, no Brasil, os juros altos tornam a renda fixa uma opção "difícil de bater".
Franco, no entanto, sugere que o investidor poderia avaliar a transferência de pelo menos uma parcela das reservas aplicadas em Bolsa para a commodity.  (Epaminondas Neto - Folhapress)

Perguntas e Respostas sobre Investimentos
Informa Semanal
A crise chegará aqui?
Sim, uma recessão global derruba a demanda e o preço das commodities, prejudicando as exportações brasileiras, desacelerando a economia e afetando o mercado de trabalho. Se o dólar subir, pode elevar o preço dos importados e pressionar a inflação, já em alta no país. O Brasil também pode ter dificuldade para captar recursos para financiar obras de infraestrutura.
hora sair da Bolsa?
O mais recomendável é aguardar para recuperar o dinheiro quando a Bolsa voltar a subir. Para diluir o risco, procure deixar o investimento em pelo menos cinco ações. Quem não tiver sangue frio pode vender uma parte das ações, aplicar em renda fixa ou comprar depois os mesmos papéis por um preço menor, reduzindo o prejuízo.
Chegamos ao fundo do poço? É hora de comprar?
Ninguém sabe se o piso foi atingido. Quanto mais a Bolsa cai, mais chance tem de subir. Porém, a recuperação só virá quando as incertezas globais diminuírem, o que pode demorar semanas ou anos. Pode valer a pena entrar agora, mas há risco de cair ainda mais.
Devo reduzir o percentual de ações no fundo de previdência privada?
Não. Previdência é aplicação de longo prazo, quando aumentam as chances de recuperação. Quem sair na baixa poderá perder a subida da Bolsa.
Os juros subirão para compensar o risco maior de calote nos EUA e na Europa?
As taxas de juros costumam refletir o risco, que aumentou. Os governos desses países, porém, devem fazer um esforço para manter as taxas em baixa e impulsionar suas economias.
Devo resgatar o FGTS aplicado em Vale e Petrobras?
Não é possível resgatar o dinheiro, salvos nos casos previstos (casa própria, doença, demissão etc). Quem sair das ações terá o dinheiro devolvido ao fundo, que rende 3% mais TR e perde para inflação. Por isso, é melhor esperar.
Posso pagar menos IR com a Bolsa em baixa?
O investidor pode descontar o prejuízo apurado em uma operação do IR incidente no ganho de capital obtido com ela.
É hora de tirar dinheiro do banco e comprar imóveis?
Os imóveis já estão caros e as aplicações têm retorno garantido. Se houver retração na economia, o ritmo de alta vai desacelerar havendo possibilidade de redução de preços.
Poupança, CDB e renda fixa serão afetados?
Não, devem continuar com taxas altas, atraindo cada vez mais investidores, devido ao aumento recente do juro.
Vou viajar ao exterior. Devo comprar dólar já?
O ideal é observar o movimento da moeda, que pode subir, e ir comprando pequenas quantidades até a viagem. Caso o dólar suba, já terá comprado com um valor menor. Se ocorrer o contrário, poderá se beneficiar de um preço melhor.

Você sabia? Termos do Mercado
LFT
As LFT são títulos de renda fixa que são emitidos pelo Tesouro Nacional, cuja sigla significa Letras Financeiras do Tesouro. O principal objetivo das LFTs é prover recursos necessários à cobertura de déficits orçamentários ou à realização de operações de crédito por antecipação de receita e para atendimento a determinações legais.
O rendimento destes títulos é determinado de forma pós-fixada, de acordo com a taxa acumulada no período no mercado Selic. Já o resgate é definido pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.
Libor - London Interbank Offered Rate
É a taxa interbancária do mercado de Londres, isto é, a taxa preferencial de juros que é oferecida para grandes empréstimos entre os bancos internacionais que operam com eurodólares.
A Libor é geralmente utilizada como base de remuneração para outros empréstimos em dólares a empresas e instituições governamentais. Por exemplo, boa parte dos Brady Bonds brasileiros pagam taxa de juro com referencial baseado na Libor (Libor mais uma certa margem pré-determinada).
Liquidez
No mercado financeiro o termo é usado para determinar a capacidade que um título tem de ser convertido em moeda. A liquidez absoluta só é conferida ao papel-moeda, de forma que todos os outros títulos têm liquidez inferior, que varia conforme o tipo de investimento, prazo e a conjuntura econômica.
Na análise das demonstrações financeiras de uma empresa é usado para definir a capacidade que esta empresa tem de gerar recursos que podem ser rapidamente transformados em papel moeda. Assim, a liquidez de uma empresa é função da sua disponibilidade de caixa, e dos títulos negociáveis e ativos circulantes que possui.
LTN
As LTN são títulos de renda-fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, cuja sigla significa Letras do Tesouro Nacional. São títulos de remuneração pré-fixada, cujo principal objetivo é prover recursos necessários à cobertura de déficits orçamentários ou à realização de operações de crédito por antecipação de receita e para atendimento a determinações legais.
O prazo dos papéis depende das definições do Ministério da Fazenda e do interesse do mercado. A remuneração se dá pela diferença entre o preço da emissão, considerando o deságio do título, e o valor de resgate.   (Glossário - InfoMoney)


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No curto prazo todos estaremos mortos
Um sistema de metas de inflação relevante conta com um sistema de comunicação transparente. O sistema surgiu de fato como um instrumento em que o Banco Central colocava uma meta de inflação e usava instrumentos para que os agentes acabassem convergindo para aquela taxa escolhida.
A força das palavras do banco, assim, se torna essencial para o modelo funcionar. E sempre em qualquer linguagem é importante a repetição e o ritual, em que os documentos escritos têm que ser entendidos como letra férrea da instituição.
Não é o que tem sido visto desde o começo do ano passado no sistema de metas brasileiro.
Argumentos de todos os tipos já foram utilizados para justificar o injustificável, leia-se, que a taxa de juros teria que cair a qualquer custo, sendo o preço a se pagar uma inflação perigosamente flertando com o teto da banda.
E aqui é interessante lembrar que o banco tergiversa quando se diz crível em trazer a inflação para a meta. Como a inflação está desde 2008 em torno de 6%, com exceção do ano recessivo de 2009, talvez o banco entenda o centro da meta como algo bem amplo que inclua o teto também.
Estamos, no final, caminhando no terreno do tudo vale e que a letra escrita de ontem é letra morta hoje, em que a medida macroprudencial irrelevante, mas campeã de preferência ontem, é esquecida hoje, por exemplo.
No fundo, estamos voltando à batalha que tivemos em 2008, quando se opunham a política monetária e a fiscal. Naquele 2008 pré-crise, os gastos do governo central em termos reais estavam desacelerando há bastante tempo ao mesmo tempo que a Selic subia.
O Ministério da Fazenda usava o argumento de que estava fazendo um fiscal suficiente para o banco não precisar subir os juros. Mas o BC de então não se impressionou com o mixo esforço fiscal e subiu os juros até que a crise ocorresse.
A queda de braço entre Fazenda e BC naquele momento foi vitoriosa para o banco, mas o resultado do perrengue não se deu justamente porque a quebra do Lehman Brothers abortou uma Selic bem mais elevada.
Dessa vez, o BC modestamente ameaçou tentar sobrepujar o Ministério da Fazenda. Mas num governo em que a presidente reza na cartilha de seu principal ministro econômico, e vice-versa, não haveria espaço para um banco deliberar sobre os riscos inflacionários.
Jogou-se para o alto toda a estrutura interna que mantém um sistema de metas por conta do crescimento. Mas se esquece novamente no país, que crescer 4% a qualquer custo hoje é permitir que não se cresça muito num futuro não muito distante. O que teremos para 2012 parece ser um monstro de sete cabeças, com juros em queda e gastos públicos em plena elevação.
A mágica da queda de inflação deverá gerar uma nova teoria econômica, talvez sendo burilada em Brasília, mas ainda humildemente desconhecida do resto da humanidade.
Conta a favor do governo apenas um fator: uma crise de crédito à lá 2008. Está no cenário?
Impossível, entretanto, colocar tal evento em qualquer prognóstico. O que nos resta? Por enquanto é esperar o desastroso e melancólico final deste governo em 2014.  (Sergio Vale)

Previdência Oficial
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O que diz a lei - Direito Previdenciário
Informe Semanal
Aposentadoria por idade (arts. 48 a 51, Lei 8.213/91)
É o benefício devido ao segurado urbano que completar 65 anos, se homem, e 60, se mulher. Os trabalhadores rurais e os segurados garimpeiros (que é contribuinte individual) que tenham trabalhado, comprovadamente, em regime de economia familiar, podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo, na data em que completar a idade exigida.
A renda mensal terá como valor 70% do salário-de-benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais.
Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Início do pagamento ao empregado e empregado doméstico será: a partir da data de desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias deste fato; ou do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento. Aos demais assegurados, o início será a partir da data de entrada do requerimento.
De acordo com a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria por idade, para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, inclusive a carência.
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício, o qual só cessará com a sua morte. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Essa aposentadoria pode ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando ele completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino. Será, entretanto, garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data de rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Saliente-se, ainda, que a aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observando-se o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.
(Daniela Rocha Teixeira)

De Olho na Previdência: Atualização de Endereço
Os segurados da previdência podem atualizar seus endereços no cadastro do INSS pela internet.
Para quem serve?
Qualquer beneficiário da previdência.
Passo a passo
Digite o número do seu benefício e a data de nascimento. Logo abaixo, digite o seu novo CEP. Por fim, coloque o nome completo e o CPF do beneficiário. No último campo, coloque o código de segurança que esta escrito na imagem do lado direito. Clique em "Pesquisar".
Acesse este serviço no link  http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/atucadend/index.html

O que acontece na Previdência Oficial
INSS: Carta para novas revisões pelo teto
Os mais de 11 mil aposentados e pensionistas do INSS que podem estar na lista extra de pagamento da revisão pelo teto serão avisados se receberão o aumento no posto por carta, segundo o Ministério da Previdência.
Assim que cada benefício for analisado, uma carta será enviada ao segurado comunicando o direito ao aumento (com o valor do aumento no benefício e dos atrasados). Os avisos devem começar a ser enviados em breve.
O acompanhamento da inclusão na lista de pagamento do INSS também poderá ser feito pelo site da Previdência.
Quem não receber a carta não deverá ter o aumento no posto. Essa informação também estará disponível pela internet.   (Luciano Bottini Filho e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

INSS: Novas regras ao auxílio doença
A partir do próximo anos, os beneficiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão contar com uma nova regra que deve fazer o controle da emissão do auxílio saúde. O INSS está estudando a proposta que pretende conceber os benefícios sem que o trabalhador precisa realizar perícia média para os casos de afastamento por doença.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, a proposta já esta em discussão junto ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Antes de ser aceita, a regra poderá ser implementada com caráter experimental.
O Ministério da Saúde deverá selecionar a partir de janeiro do próximo anos as cidades que contarão com o projeto piloto da regra. Atualmente, o afastamento devido doença com ate 15 dias é considerado licença médica. Nesta caso, o beneficio continua sendo por conta do empregador.
Com a nova regra, o INSS que agilizar o processo do auxílio saúde e ainda evitar que o beneficiado espere por muito tempo para realizar sua perícia. Porém, ele só poderá ser utilizado pelos segurados obrigatórios, o caso de empregados, doméstico, contribuinte individual e avulso. O Instituto informou que não irá realizar modificação para o benéfico saúde concedido aos trabalhadores que estão afastados devido a acidentes de trabalho.  (Notícias BR)

STF: Desaposentação
Decisão do Supremo pode impactar caixa do governo em R$ 3 bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem novamente nas mãos o poder de decidir sobre um pesado impacto nos cofres da Previdência Social, assim como aconteceu com a revisão do teto para os aposentados. Isto porque o Brasil tem hoje cerca de 70 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria – a chamada desaposentação.
Caso o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios, o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do próprio INSS.
Atualmente são 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. O caso, que estava na pauta do tribunal em 31 de agosto, foi adiado e deve ser julgado nesta quarta-feira (14/9).
Até o ano passado, quem entrava com o pedido da desaposentação na Justiça obtinha o benefício quando o processo chegava ao STJ sem necessidade de devolução de valores.
Há três semanas, um recurso extraordinário oriundo de um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do País, entra e sai da pauta do STF, depois de mais de um ano adormecido desde que o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vistas do processo.
Em primeira instância, a maioria dos juízes dá o direito à desaposentação com a condição de que o contribuinte devolva todo o valor que recebeu enquanto estava aposentado. No entanto, tudo ficou suspenso em outubro de 2010, quando uma decisão preliminar do STF determinou que o julgamento de todas as ações de desaposentação fossem suspensas até que a questão seja analisada pelo órgão.
Por enquanto, o placar é favorável aos segurados. O ministro Marco Aurélio Mello deu o primeiro voto a favor da desaposentação sem devolução dos valores recebidos.
O STF já reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional levantada no processo, que tem relatoria da ministra Ellen Gracie. Ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos que tramitam na Justiça do País.
“É fato, que, por meio da desaposentação, o indivíduo, diante de realidades sociais e econômicas divergentes, tentar superar as dificuldades encontradas, buscando uma condição de vida mais digna”, comenta Theodoro Vicente Agostinho, que lança nesta terça (13/9), o livro “Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária”.  (Último Segundo)

Aposentados: Debate em S.Paulo
Em São Paulo nesta quinta-feira, 15 de Setembro, na sede da FAPESP (situada à Rua 24 de Maio, 250), às 9 horas, acontece o segundo debate organizado pelo jornal Diário de São Paulo. Serão abordados os temas: “Revisão dos benefícios, golpes contra os aposentados e empréstimo consignado”.
O presidente da FAPESP, Antonio Alves da Silva, convida a todos os seus filiados e os demais interessados a participem deste evento.
A COBAP parabeniza o jornal e a federação pela brilhante iniciativa.  (Richard Casal - Cobap)

Reconhecimento de Tempo de Serviço
TRF2 ordena que INSS reconheça tempo de serviço prestado há mais de 30 anos por servidora temporária da UFRJ
A 7ª Turma Especializada do TRF2 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o tempo de serviço prestado entre junho de 1972 e fevereiro de 1976 por uma servidora admitida temporariamente pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). De acordo com a decisão o INSS deve recalcular a aposentadoria, considerando esse período, e pagar os valores atrasados corrigidos monetariamente.
A decisão do Tribunal foi proferida no julgamento de apelação cível segurada contra sentença da primeira instância da Justiça Federal.
Entre outras alegações, o INSS sustentou que a autora da causa deveria ser enquadrada como autônoma e, nessa condição, deveria ter contribuído para a Previdência. Já o relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Marcello Granado, lembrou que a própria Advogacia Geral da União emitiu parecer em 1973, em que defendia que o poder público recolhesse para a Previdência a parte do empregador relativa aos prestadores de serviço. Para a AGU, era irrelevante a existência ou não de contrato escrito, devendo a carteira profissional do servidor ser anotada com a data de seu ingresso no serviço e sendo devidos os encargos legais correspondentes.
Proc.: 2004.51.01.537168-5  (Âmbito Jurídico)

Beneficiário de fraude previdenciária
Não é necessariamente participante de menor importância
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que aquele que se beneficia de fraude previdenciária não é necessariamente participante de menor importância. Essa condição deve ser verificada por meio da instrução criminal, não cabendo ao STJ, em habeas corpus, avaliá-la.
A decisão foi tomada ao rejeitar pedido da defesa que alegava que a ré era “mera cliente” de uma quadrilha organizada para fraudar a Previdência. Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ré recebeu indevidamente mais de R$ 150 mil ao longo de oito anos.
A pena mínima para o delito de estelionato contra a Previdência é de um ano e quatro meses, o que impede a suspensão condicional do processo. Mas a defesa alegava que, por ter a ré participação de menor importância, incidiria causa de diminuição de pena de um sexto a um terço, o que autorizaria ao Ministério Público oferecer a suspensão da ação penal.
No entanto, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, apontou, indicando a existência de precedentes do STJ, que a demonstração da participação de menor importância no caso demanda análise de provas, o que torna inviável sua apreciação em habeas corpus. Além disso, as instâncias ordinárias já condenaram a ré, afastando expressamente a causa de diminuição de pena. A punição foi definida pelo TRF2 em dois anos e oito meses de reclusão.  (Anfip)

É preciso planejar a aposentadoria
A aposentadoria causa fortes emoções. Há aqueles que desejam ter o descanso merecido; os que querem, mas têm medo; e outros que não querem nem cogitar a possibilidade.
Hoje, as pessoas que estão chegando à faixa etária de se aposentar têm melhores condições de saúde e maior expectativa de vida. Com a experiência adquirida na orientação de pós-carreira, percebemos uma evolução na visão da aposentadoria.
As pessoas chegam apreensivas a essa fase; mas, com uma visão de futuro mais otimista, elas têm ânsia de continuar vivendo. É preciso traçar as metas antes do ato da aposentadoria, preparar-se e viabilizar condições e recursos que possibilitem a conquista do que se tem por meta.
A aposentadoria é apenas mais uma das mudanças e transições pessoais por que passamos. Um momento de virada, que traz dúvidas, ansiedades, angústias, medos e incertezas, mas pode trazer desafios, realizações, satisfação, crescimento e prazer. Se a aposentadoria é algo previsível, então, por que não começar a se planejar com um tempo adequado para ela?
Um bom exercício pode ser considerar o voluntariado, a possibilidade de uma nova atividade profissional, a participação em grupos ou associações. Ou voltar a estudar, refletir sobre a abertura de um negócio próprio, viajar, estar com a família e o círculo de amigos, resgatar a espiritualidade e enriquecer a vida cultural, dentre muitas outras iniciativas.  (FERNANDO DIAS - O Tempo)


Previdência Complementar
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MPS

Previc: Amplitude de atuação
Órgão Colegiado
A Diretoria Colegiada, constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:
 - Diretor-Superintendente;
 - Diretor de Análise Técnica;
 - Diretor de Fiscalização;
 - Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos; e
 - Diretor de Administração.
As sessões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas e disponibilizadas em sítio na rede mundial de computadores (internet), ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade em caso de empate.
As deliberações da Diretoria Colegiada referentes aos incisos III, IV, XI e XII do art. 11 e ao art. 12 do Decreto nº 7075 serão adotadas por maioria absoluta.
As decisões da Diretoria Colegiada serão motivadas e cada Diretor votará com independência, fundamentando o seu voto, vedada a abstenção.
O regimento interno da PREVIC fixará as hipóteses de impedimento dos Diretores.  (Termos do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010)

Fundo de Pensão: Entendendo os conceitos
Benefício Programado e Continuado
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.
Benefício Saldado
Benefício decorrente da descontinuidade do Plano de Benefícios, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Plano.
Benefícios do Plano com a Geração Atual
Conta contábil que registra, em uma determinada data, para os planos de contribuição definida, a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício. Para os planos de benefício definido, registra o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da geração atual que ainda não estejam em gozo de benefício, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.
Benefícios do Plano com a Geração Futura
Conta contábil que registra, em uma determinada data, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das gerações futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.      (Dicionário de Termos Técnicos ABRAPP)

Entendendo a gestão dos Fundos de Pensão
Órgãos estatutários
O estatuto da EFPC deve prever claramente suas atribuições, composição, forma de acesso, duração e término do mandato dos seus membros;
Todos os seus membros devem manter independência de atuação, buscando permanentemente a defesa e a consecução dos objetivos estatutários da EFPC;
Poderá ser adotado regimento interno, que discipline suas reuniões ordinárias e extraordinárias, seu sistema de deliberação e de documentação, hipóteses e modo de substituição temporária de seus membros.
Sem prejuízo das competências dos órgãos estatutários previstos em lei, a EFPC com multiplano poderá criar instâncias de governança, de caráter deliberativo ou consultivo, tendo por objetivo representar a diversidade de planos de benefícios.
O conselho deliberativo poderá instituir auditoria interna que a ele se reporte, para avaliar de maneira independente os controles internos da EFPC.
Os serviços de auditoria de que trata o caput poderão ser executados por auditor independente contratado, desde que não seja o mesmo auditor responsável pela auditoria das demonstrações contábeis.
A estrutura organizacional deve permitir o fluxo das informações entre os vários níveis de gestão e adequado nível de supervisão.
A EFPC deve manter estrutura suficiente para administrar seus planos de benefícios, evitando desperdícios de qualquer natureza ou a prática de custos incompatíveis.
Cabe aos órgãos estatutários, no âmbito de suas competências, zelar pela adequação e aderência da política de investimento, das premissas e das hipóteses atuariais dos planos de benefícios, especialmente diante de fatores supervenientes.
Políticas e procedimentos apropriados devem ser concebidos e implementados, no âmbito de suas competências, pelo conselho deliberativo e pela diretoria-executiva nos diversos processos da EFPC, de modo a se estabelecer adequada estrutura de controles e se garantir o alcance de seus objetivos.
Os canais de comunicação interna devem assegurar que todo o quadro de pessoal e de prestadores de serviço da EFPC possa compreender as políticas e procedimentos relativos a suas atividades e responsabilidades.
No quadro de pessoal e de prestadores de serviços da EFPC deve haver uma efetiva segregação de atividades e funções, de forma que uma mesma pessoa não assuma simultaneamente responsabilidades das quais decorram interesses conflitantes, ainda que de forma meramente esporádica ou eventual.
Quando, em função do porte da EFPC, for inevitável a assunção simultânea de responsabilidades é imprescindível o devido acompanhamento de superiores.
A delegação de atribuições deve ser formal, com responsabilidades claramente delimitadas mediante definição de poderes, limites e alçadas, inclusive em relação a serviços de terceiros..   (Termos da Resolução CGPC/MPS nº 13, de 01 de outubro de 2004)

Legislação: O que trata de que?
Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma
desta Lei Complementar.
Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
I - formular a política de previdência complementar;
II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;
III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.
Art. 5o A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal.
Para mais informações completas acesse o link  http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-404.pdf
Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.
Para mais informações copmpletas acesse o link  http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-296.pdf  (Portal do MPS/Previdência Complementar)

A cultura do sistema em doses homeopáticas
Informe Semanal
Trechos da literatura formadora da cultura da previdência complementar
Livro: Introdução à Previdência Complementar - 1a. Edição - Coordenação editorial Wagner de Góes - Editores ABRAPP / ICSS / SINDAPP
O que são e como funcionam os fundos de pensão
Devanir Silva - Superintendente Geral da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP
A Seguridade Social é um dever do Estado e um direito do cidadão. Deverá ela ser assegurada a todos, indistintamente, na medida das possibilidades do poder público e das necessidades de cada um para obter o mínimo de segurança econômica na velhice e nas vicissitudes sociais.  É, assim, uma responsabilidade intransferível do setor estatal, devendo ser por este custeada e ministrada. Como direito do cidadão, não deverá estar condicionada por sua capacidade contributiva.
Por sua vez, a Previdência Social é vista como uma forma de seguro social para os brasileiros que contribuem. Seu objetivo é reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário ou mesmo a maternidade e reclusão.
Infelizmente, as estatísticas no Brasil mostram que 40,2 milhões de pessoas possuem algum tipo de renda, mas não contribuem para a Previdência Social.
Fruto do avanço social
Enquanto a Previdência Social é o primeiro pilar do tripé que visa dar segurança aos trabalhadores, os fundos de pensão representam a segunda perna, uma vez que dão acesso a planos de capitalização através dos quais as reserva garantidoras da aposentadoria já estarão constituídas quando chegar o momento da aposentadoria. A terceira coluna é a poupança individual acumulada por decisão pessoal dos indivíduos, em geral, de maiores ganhos e capacidade de diferir renda.
Diferentemente da Previdência Social, que atua nos regimes de repartição ou caixa, pelos quais os atuais aposentados ficam na dependência da contribuição de quem se encontra hoje no mercado de trabalho, os fundos de pensão operam sob o regime de capitalização, no qual cada um forma a poupança que vai garantir a sua aposentadoria no futuro, isso significando que não há transferência de encargos entre gerações. Cada participante e sua empresa constituem reservas de longo prazo,para assegurar o benefício futuro.
Assim é que a Previdência Complementar privada é fruto do avanço social do País. Sua missão é complementar os benefícios previdenciários proporcionados pelo Estado,visando a preservar integralmente, ou até ampliar, na aposentadoria e na adversidade, a promoção social obtida pelos indivíduos durante o período de sua atividade profissional.  Ao fazê-lo, a Previdência Complementar serve aos interesses econômicos e sociais do País, valoriza o esforço do homem na sua satisfação material e espiritual, e realiza o compromisso da sociedade com o bem-estar e a dignidade dos seus integrantes.
A Previdência Complementar Privada deve ser acessível a todos, competindo ao Estado estimular os indivíduos a ingressarem no seu sistema de proteção, e as empresas e entidades sindicais ou associativas a aderirem aos esforços individuais nesse sentido. O Estado utilizará para esse fim todos os mecanismos de incentivo de que dispõe, visando a tornar a Previdência Complementar efetivamente universal no País.
 A Previdência Complementar proporcionada pelas empresas em seu conjunto com os empregados, e mais recentemente a que começa a ser instituída por sindicatos e associações junto com suas categorias profissionais, é uma conquista dos trabalhadores brasileiros. Fruto de um pacto entre essas partes, ela é inerente às sociedades democráticas e aos regimes econômicos de livre iniciativa, tendo como pré-requisito, portanto, um cenário de livre negociação das relações trabalhistas, das quais é fruto e as quais valoriza e fortalece.  O regime de livre iniciativa – único cenário em que a Previdência Complementar pode florecer - é assim entendido como essencial à preservações da dignidade do homem.
O regime de livre iniciativa pressupõe a segregação do Estado nas funções que são típicas e intransferíveis. O processo de desestatização foi, por isso mesmo, apoiado pelas EFPCs, que viram nele uma forma de democratização do capital mediante maior participação de brasileiros no capital das antigas empresas estatais.
As EFPCS são o mecanismo institucional da Previdência Complementar, formada em conjunto pelas empresas e seus empregados, e também por sindicatos e
associações e suas categorias profissionais. Nesse sentido, os planos de previdência complementar derivam de políticas de Recursos Humanos, representando estágios avançados da relação de trabalho.  A EFPC é uma entidade de direito privado formada por pacto entre as empresas patrocinadoras e seus empregados, ou entre sindicatos e associações e trabalhadores. A interferência do poder público na sua organização ou gestão acontecerá, nos termos da lei, exclusivamente para o fim de fortalecê-la e para proteger o patrimônio dos participantes por ela administrado.
Patrocinadores/Instituidores e trabalhadores são autônomos e independentes, sob a lei, para formar e manter as suas entidades de previdência complementar, bem como acordar sobre a extensão dos planos de benefícios e sobre as respectivas responsabilidades em face dos planos de custeio. As contribuições, no caso das empresas patrocinadoras, integram a cesta de remuneração devida por esta aos seus empregados e estabelecem, assim, entre ambas as partes, uma relação contratual.
Os fundos de pensão são entidades de caráter social, estando legalmente descritos o seu alcance e os deveres e benefícios existentes na sua relação com o poder
público.
Como entidades privadas, as EFPCs não poderão ser objeto de tratamento diferenciado por parte do poder público em virtude da natureza jurídica de sua patrocinadora.
Todas deverão ser iguais na de organização e funcionamento e nas suas finalidades, e os seus participantes deverá ser assegurado igual tratamento. As entidades
consagram o regime financeiro de capitalização como ideal e insubstituível para a formação das reservas garantidoras dos seus planos de benefícios. Em face desse
regime, e ao compromisso dele decorrente, as entidades estão livres para buscar a melhor aplicação para os recursos que administram, visando sempre a maximizar o retorno em benefício dos participantes. A busca de legítimas oportunidades de mercado é, portanto, uma prerrogativa e um dever das entidades.
Compromisso social
Por força de seu compromisso social, sua causa e razão, as EFPCs preconizam a prioridade dos investimentos sociais condicionada à possibilidade de fazê-lo, em cada momento, sem a perda da segurança, liquidez e rentabilidade que constituem o esteio da sua política de investimentos.
Em virtude da experiência que essas entidades já acumulam nas suas políticas de aplicações financeiras, e em face das reais necessidades do país, as EFPCs buscam
fortalecer o regime de parceria com o moderno empresariado do país.  As fundações são, conceitualmente, investidoras e não gestoras de empresas. Este papel cabe aos parceiros mais competentes que puderem encontrar para, em conjunto, promoverem o crescimento da economia do país, e obterem, assim, o desenvolvimento social.
A rigorosa observância dos mandamentos éticos e a permanente transparência em todos os seus atos constituem deveres indeclináveis das EFPCs. Como grandes
instituições nacionais cabe-lhes zelar pela vitalidade dos valores sobre os quais se fundamenta a sociedade brasileira.
Os primórdios da Previdência Social confundem-se no Brasil, ainda no Império, com o Decreto 9912-A, de 1888, que regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos correios, fixando em 30 anos o tempo efetivo de serviço e a idade mínima em 60 anos. Em 1923, veio o Decreto 4682, considerado de fato o ato de nascimento da previdência básica estatal brasileira, ao criar o ato de nascimento da previdência básica estatal brasileira, ao criar a Caixa de Aposentados e Pensionistas Ferroviários.
Doze anos mais tarde, com o Decreto 22872 surgia o Instituo de Aposentadoria dos Marítimos; em 1934, a Portaria 32 (do Conselho Nacional do Trabalho) fazia nascer o Instituo dos Aeroviários, enquanto nos anos seguintes, decretos davam vida aos dos comerciários, estivadores e bancários. Nos anos 60 todos esses institutos
independentes cederam lugar a um órgão unificado, destinado a atender a todos os trabalhadores, até que em 1998, com a Emenda Constitucional 20, o sistema ganhou as bases constitucionais que permanecem.
Marco inicial dos fundos
A industrialização, na Europa e Estados Unidos, no século XX, é o marco inicial da história dos fundos de pensão. Na época, buscava-se uma forma de transferir e diferir os recursos da fase ativa do trabalhador para a inativa, de forma a prover o sustento daqueles que, por eventualidade ou pela passagem do tempo, não pudessem mais auferir renda suficiente para a sua manutenção.
OS fundos de pensão tiveram sua vida regulamentada no Brasil em 1977, fruto das experiências de alguns países que anos antes de nós construíram sua grandeza
social, como Estados Unidos, França, Alemanha e Japão, todos beneficiários de um sistema previdenciário complementar conceitualmente avançado, economicamente forte e socialmente eficaz. Até então, apenas os empregados de algumas empresas contavam, por pura liberalidade de seus empregadores, com fundos contábeis montados em caráter especial por empresários preocupados em contribuir com provisões para as aposentadorias de seus funcionários. Os valores assim vertidos
figuravam no passivo das empresas, sem qualquer amparo legal ou normativo. Os fundos brasileiros acham-se estruturados tal como nesses países e encontraram no Brasil a mesma vontade política que aquelas nações tiveram para levantar aqui igual estrutura de segurança, tão necessária.
Desde o primeiro momento o atual governo mostrou compreender a importância dos fundos de pensão. O Presidente da República definiu o fomento do sistema, desde o início, como uma de suas prioridades, almejando, com isso, não apenas garantir uma aposentadoria digna para um maior número de trabalhadores, mas também oferecer à economia maiores recursos para financiar o seu crescimento de forma sustentada e, assim, contribuindo para um ambiente de crescente prosperidade e geração de empregos. Em decorrência disso, seguiu-se, nos primeiros dois anos de governo, a criação de novas leis e normas que vieram favorecer o desenvolvimento da Previdência Complementar, em nosso País, inclusive em termos de tratamento tributário. Hoje, pode-se dizer que o Brasil possui políticas públicas fortemente comprometidas com o desejo de nos igualarmos aos países do Primeiro Mundo, detentores de sólidos sistema de fundos de pensão.
Essa trajetória vitoriosa teve início um quarto de século atrás. Em julho de 1977, com a promulgação L ei 6.435, foi iniciada a marcha da regulamentação da Previdência Complementar, que hoje reúne mais de seis milhões de participantes e seus dependentes. Em janeiro de 1978, foi baixado o Decreto 81.240, regulamentando a Lei 6.435, começando assim uma história de sucesso na proteção ao trabalhador. Meses mais tarde, mais exatamente em março do mesmo ano, o Conselho Monetário Nacional expedia a sua primeira Resolução, a de número 460, dando as regras sobre as reservas dos planos deveriam ser aplicadas no mercado, fornecendo, assim, os marcos referenciais e parâmetros para a rentabilidade, liquidez e segurança exigidas para esses recursos. A Emenda Constitucional n. 20, de 1999, ofereceu ao sistema maior autonomia em relação ao Regime Geral de Previdência, deixou claro que a contribuição para pelo empregador não integra o contrato de trabalho e estabeleceu a paridade contributiva.
A Lei Complementar 109 substituiu integralmente a legislação inicial que regulou o sistema entre 1977 e 2001, a Lei 6.435, e veio como uma força claramente
modernizante, enquanto a Lei Complementar 108 fez o mesmo em relação especificamente aos fundos patrocinados por estatais e pelo setor público. Assim, fruto dessa lei e de outras que se seguiram e da forma como foram regulamentadas, temos hoje aberto o caminho para as melhores práticas de gestão. O novo foco nos diversos planos administrados pelo fundo de pensão, não mais neste, acarretou maior transparência, independência e aferição de resultados. Tornou-se disponível, também, com a sua regulamentação, uma série de novas ferramentas, como a portabilidade, o benefício proporcional diferido o auto patrocínio e o resgate. O Decreto 4.942, de 30/12/03, por sua vez, ajudou a tornar o sistema de fundos de pensão mais seguro  e transparente, ao tratar da fiscalização e das penalidades a que estão sujeitos os gestores. Por sua vez, a Resolução CMN 3.121, de 25/09/02, forneceu novas diretrizes para os investimentos. Trouxe uma visão inovadora, especialmente na medida que proporcionou uma segmentação por risco e níveis de concentração em tipos de ativos.
O novo modelo tributário, instituído pela Lei 11.053, de 29/12/04, fez mais do que colocar o Brasil na mesma posição das nações reconhecidas por uma política tributária avançada em relação aos fundos de pensão, na medida em que não apenas evita penalizar a formação da poupança ao retirar o IR incidente no momento da construção das reservas, como também estimula o brasileiro a poupar no longo prazo, ao propiciar ao participante a opção por uma tabela regressiva que inicia com uma alíquota de IR de 35% e vai baixando 5% a cada dois anos, até chegar ao piso de 10% decorridos 10 anos do ingresso no plano.
Os fundos de pensão reúnem 2,6 milhões de participantes, uma parcela expressiva da sociedade brasileira, tendo, portanto, uma forte responsabilidade política
subjacente na ampliação e preservação das conquistas sociais dos trabalhadores. Eles são fruto da percepção de que a responsabilidade previdenciária não deve cair exclusivamente sobre os ombros do Estado, devendo ser compartilhada pelo conjunto da sociedade. Afinal, p setor público pode sozinho dar conta de tal missão.
Investir em qualidade de vida é o desafio enfrentado pelos fundos de pensão, tendo em vista o seu papel em relação aos participantes e à sociedade em geral.  Assim, a maior e melhor divulgação do sistema, reside naqueles 360 fundos em funcionamento no País. Outros propagandistas são os pensionistas, aposentados, participantes que tiveram necessidade de fazer tratamento de saúde altamente onerosos e em nenhum momento se sentiram abandonados.
Está na essência dos fundos de pensão o seu caráter dinâmico, aberto a um constante aperfeiçoamento em todos os seus aspectos e dimensões. Não há nisso qualquer paternalismo. Os planos são fundamentados em cálculos atuariais, que partem de premissas da realidade.
Uma das maiores vantagens dos fundos de pensão é exatamente a sua flexibilidade, sua extraordinária adaptabilidade, a capacidade de desenvolverem-se planos
ajustados à cultura das empresas e ao nível de benefício que a organização deseja oferecer, bem longe de um produto de prateleira e muito perto de uma roupa feita sob medida.
Os planos podem ser de Benefícios Definidos (BD), que se caracterizam por suas contas coletivas e seu caráter mais mutualista, benefícios assegurados no final, mas que podem exigir contribuições crescentes caso as reservas não sejam suficientes para pagá-los, ou de Contribuições Definidas (CD), mais individualistas e cujas aposentadorias irão variar conforme o valor da poupança acumulada, ou podem ser mistos. No Brasil, como no mundo, a tendência vem sendo a de redução do espaço do BD e o crescimento do ocupado pelo CD, em especial porque as empresas não mais desejam garantir sozinhos o resultado final, uma vez que não controlam todas as variáveis presentes na construção  dessa performance, como o comportamento da economia e dos mercados financeiro e de capitais.
Em compensação, ao contrário de antes, em que as decisões estavam muito mais nas mãos de dirigentes indicados pelas patrocinadoras, o que se percebe hoje é que cada vez mais empregadores partilham as decisões no tocante às aplicações dos ativos. Ao meso tempo, a legislação e as normas garantem que os participantes
estejam representados nos órgãos colegiados das entidades.
Todas essas são conquistas de profundo impacto nas esferas social e econômica, na medida em que darão mais proteção aos trabalhadores e segurança aos
investidores, ajudando a reforçar as reservas de natureza previdenciária e a trazer os recursos necessários ao desenvolvimento sustentado da Nação, com justa repartição de seus frutos.  (término do capítulo)

Boas Práticas da Gestão dos Fundos de Pensão
Informe Semanal
Recomendações e Determinações da Previc
Importante subsídio à elaboração do Guia de Melhores Práticas é o resultado do trabalho de fiscalização realizado nos últimos quatro anos pela antecessora da Previc, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). A análise e a compilação dos relatórios de fiscalização, produzidos naquele período, permitiram selecionar e organizar as orientações, recomendações e determinações dadas pelas equipes fiscais sobre diversos temas.
Nesse contexto, cabe destacar as fiscalizações que tiveram como foco a verificação da implantação, pelas entidades, de controles internos que visam adequar a gestão
dos planos de benefícios às determinações da Resolução CGPC nº 13, de 2004.
Dos relatórios cujas fiscalizações tiveram como foco os investimentos dos planos de benefícios, extraem-se as principais orientações que têm por objetivo a implementação ou a melhoria dos controles internos de:
- Verificação da conformidade da aplicação dos recursos dos planos com relação à legislação vigente, à política de investimento e aos regulamentos (por exemplo: alocação de recursos e limites de aplicação);
- Verificação do risco inerente às aplicações;
- Monitoramento e acompanhamento da gestão terceirizada, especialmente na observância da legislação e das condições estabelecidas no mandato; e
- Monitoramento das operações que devam ser objeto de comunicação aos  órgãos de controle de atividades financeiras.
As principais orientações, com relação ao item plano de custeio, são as seguintes:
- Documentação e aprimoramento do processo de aprovação do plano de custeio pelas alçadas competentes, bem como cumprimento e acompanhamento permanente do plano de custeio estabelecido;
- Revisão e adequação dos regulamentos aos planos de custeio;
- Observância da paridade contributiva nos planos regidos pela Lei Complementar nº. 108, de 2001;
- Implementação da segregação real entre planos previdenciais e assistenciais;
- Desenvolvimento de estudos e realização de testes para verificação da solvência e da aderência das premissas atuariais dos planos de benefícios;
- Implementação de ações para tratamento do resultado do plano de benefícios (equacionamento do déficit ou destinação do superávit); e
- Implementação de sistemas de controle de recebimento das contribuições, inclusive das amortizações das dívidas contratadas com patrocinadores.
No item estrutura organizacional e governança, as principais orientações são as seguintes:
- Adequação da estrutura de governança à legislação ou ao estatuto da EFPC, inclusive no que se refere à representatividade de participantes e assistidos;
- Elaboração e implementação de regulamentos e normas internas;
- Documentação do processo de seleção ou de eleição de conselheiros e dirigentes, destacando-se, inclusive, os cuidados tomados para evitar a interferência na nomeação ou na condução ao cargo dos escolhidos;
- Documentação das reuniões realizadas;
- Implementação de controles que verifiquem a existência de conflito de interesses, garantindo que o exercício das funções atenda os princípios da boa gestão; e
- Implementação de procedimentos e rotinas que garantam a qualidade na comunicação entre os órgãos estatutários.
Na questão dos cadastros, as orientações dadas abrangem os seguintes pontos:
- Implementação de ações que visem uma eficiente manutenção dos cadastros de participantes e assistidos;
- Implementação de controles que visem a atualização permanente dos cadastros junto à Previc; e
- Desenvolvimento de ferramentas que permitam o acompanhamento da qualidade do cadastro pelo Conselho Fiscal.
Com relação ao equilíbrio técnico, as principais orientações da fiscalização versam sobre os seguintes itens:
- Observância dos dispositivos legais;
- Melhoria da qualidade do parecer atuarial, incluindo, em alguns casos, a realização de nova avaliação atuarial;
- Constituição e uso adequado da reserva de contingência, bem como da destinação do superávit
- Desenvolvimento e implementação rápida do plano de ação para equacionamento de déficit;
- Elaboração de estudo de viabilidade dos planos de benefícios; e
- Implementação da segregação patrimonial dos planos de benefícios.
Finalmente, as orientações com foco na transparência da prestação de informações são as seguintes:
- Implementação de controles internos para verificação da regularidade e exatidão das informações prestadas, incluindo o controle e a guarda dos comprovantes do envio;
- Melhoria da qualidade das informações, avaliando-se a linguagem apropriada e a oportunidade de padronização de relatórios, e destacando-se o cuidado com sua
contínua atualização; e
- Implementação de ações que visem garantir o acesso dos participantes e assistidos às informações.
(Fonte: Guia de Melhores Práticas - Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc)



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É preciso planejar a aposentadoria
A aposentadoria causa fortes emoções. Há aqueles que desejam ter o descanso merecido; os que querem, mas têm medo; e outros que não querem nem cogitar a possibilidade.
Hoje, as pessoas que estão chegando à faixa etária de se aposentar têm melhores condições de saúde e maior expectativa de vida. Com a experiência adquirida na orientação de pós-carreira, percebemos uma evolução na visão da aposentadoria.
As pessoas chegam apreensivas a essa fase; mas, com uma visão de futuro mais otimista, elas têm ânsia de continuar vivendo. É preciso traçar as metas antes do ato da aposentadoria, preparar-se e viabilizar condições e recursos que possibilitem a conquista do que se tem por meta.
A aposentadoria é apenas mais uma das mudanças e transições pessoais por que passamos. Um momento de virada, que traz dúvidas, ansiedades, angústias, medos e incertezas, mas pode trazer desafios, realizações, satisfação, crescimento e prazer. Se a aposentadoria é algo previsível, então, por que não começar a se planejar com um tempo adequado para ela?
Um bom exercício pode ser considerar o voluntariado, a possibilidade de uma nova atividade profissional, a participação em grupos ou associações. Ou voltar a estudar, refletir sobre a abertura de um negócio próprio, viajar, estar com a família e o círculo de amigos, resgatar a espiritualidade e enriquecer a vida cultural, dentre muitas outras iniciativas.  (FERNANDO DIAS - O Tempo)

Mercado baixa previsões para crescimento e taxa de juros
O mercado financeiro baixou suas previsões para o crescimento econômico brasileiro e a taxa de juro para 2011 e 2012, porém elevou os cenários para a inflação. Os dados são do relatório Focus divulgado pelo Banco Central ontem.
A previsão para a alta do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011 caiu pela sexta semana seguida, de 3,67% na semana passada para 3,56%, enquanto o de 2012 recuou pela terceira vez, de 3,84% para 3,80%.
A estimativa para a Selic neste ano foi revista para baixo pela segunda vez seguida, de 12,38% para 11%, e para o ano que vem caiu de 11,88% para 11%, na terceira queda.
O cenário externo também levou o Comitê de Política Monetária (Copom) a surpreender o mercado em agosto, reduzindo a Selic em 0,50 ponto percentual, para 12%.
A projeção para inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano subiu pela quarta semana, de 6,38% para 6,45%, enquanto a do ano que vem foi revista pela segunda vez consecutiva, de 5,32% para 5,40%.
A meta do governo para a inflação nos dois anos tem centro em 4,5% e tolerância de dois pontos percentuais. O prognóstico para o IPCA nos próximos 12 meses subiu de 5,53% para 5,66%.
A previsão para a taxa de câmbio no final deste ano permaneceu em 1,60 real por dólar. A projeção no final de 2012 foi mantida em 1,65 real.  (Executivos Financeiros)


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