Educação Financeira e Previdenciária  - 26.06.2013

Economia pessoal e doméstica
O brasileiro e o cartão de crédito
Saúde: Informes sobre Saúde Suplementar
De olho nas finanças: Termos mais utilizados
Vamos desmistificar os "Investimentos"?
Entendendo mais sobre Cartão de Crédito
Você sabia? Termos utilizados em Seguros
Mercado Financeiro
De olho na Bolsa: Ibovespa subiu 2,01%
Comportamento dos investimentos
Grandes mitos e verdades sobre a bolsa de valores
Você sabia? Termos do Mercado
Artigos
A economia também pesa
Previdência Oficial
O que diz a lei - Direito Previdenciário
De Olho na Previdência: Auxilio-doença
O que acontece na Previdência Oficial
Previdência Complementar
Previc: Amplitude de atuação
Fundo de Pensão: Entendendo os conceitos
Entendendo a gestão dos Fundos de Pensão
Legislação: O que trata de que?
SPPC: Amplitude atuação
Informes sobre Previdência Complementar
Artigos sobre Previdência Complementar
A cultura do sistema em doses homeopáticas
Boas Práticas da Gestão dos Fundos de Pensão
Melhores Práticas em Investimentos
Educação Financeira e Previdenciária
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Bolsa: "Difícil dizer onde vamos parar"
Investimento: Imóveis por consórcio
 


Economia pessoal e doméstica
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O brasileiro e o cartão de crédito
Cerca de 70% dos brasileiros não sabem o valor das taxas do cartão
O dinheiro de plástico está definitivamente consolidado na carteira do brasileiro e já é utilizado por 77% dos consumidores entrevistados.
O estudo mostra que brasileiro demonstra interesse em saber o quanto que vai desembolsar para adquirir o cartão, mas ignora o valor de custos secundários.
Cerca de 70% dos consumidores não sabem quanto pagam pelos juros, quando deixam de quitar o valor integral da fatura do cartão, de acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
O estudo foi encomendado para traçar os hábitos e os comportamentos mais comuns do brasileiro na hora de utilizar as várias opções de crédito disponíveis no mercado. Para isso foram ouvidas 604 pessoas de todas as capitais brasileiras. A margem de erro da pesquisa é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos.
De acordo com o levantamento, o dinheiro de plástico está definitivamente consolidado na carteira do brasileiro e já é utilizado por 77% dos consumidores entrevistados.
Eles declararam possuir pelo menos um cartão de crédito (incluindo cartões de banco e de lojas). Na avaliação de especialistas em finanças pessoais do SPC Brasil, a segurança e a praticidade quase que imediata na hora de parcelar uma compra são fatores decisivos para que os meios de pagamento eletrônicos sejam cada vez mais utilizados em substituição ao dinheiro.
No entanto, a pesquisa apresenta um diagnóstico preocupante ao revelar que a maioria dos consumidores sabe o quanto paga pela anuidade do cartão (79%), mas sete em cada dez (72%) desconhecem o valor do juro cobrado pelo uso do crédito rotativo.
Para a economista do SPC Brasil Ana Paula Bastos, este comportamento pode revelar um comportamento imediatista por parte do consumidor. "O estudo mostra que brasileiro demonstra interesse em saber o quanto que vai desembolsar para adquirir o cartão, mas ignora o valor de custos secundários como a multa paga por atrasar o pagamento da fatura ou o juro cobrado pelo uso do crédito rotativo", analisa.
Além disso, foi detectado um agravante para aqueles que não têm o hábito de fazer um bom planejamento financeiro antes de ir às compras: o número de consumidores que dividem os gastos no cartão em parcelas maiores está aumentando significativamente.
Em 2012, o percentual da população que dividia as compras em mais de dez vezes para parcelar móveis, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos era de 10%, 11% e 10%, respectivamente. Já em 2013, esses percentuais aumentaram para 15%, 50% e 47%.
Na avaliação do SPC Brasil, o cartão de crédito é um vantajoso instrumento de financiamento, já que oferece parcelamento praticamente a custo zero, com exceção do valor cobrado pela anuidade. "Acontece que a lógica deste jogo é muito simples: aqueles que não quitam o valor integral da fatura pagam pela comodidade e praticidade daqueles que usam o cartão de maneira consciente. A taxa média gira em torno de 200% ao ano. É a maior do mundo", alerta Ana Paula.
O descontrole financeiro - em 41% dos casos - é o principal motivo para a inclusão de dívidas em atraso nos serviços de proteção ao crédito, ficando na frente até do desemprego. Segundo o estudo, 64% da população brasileira já esteve ou está com o nome incluído nesses cadastros.
Os resultados mostram que os consumidores têm noção da importância de fazer um planejamento orçamentário e de utilizar o crédito de maneira consciente. "O que falta é um conhecimento técnico de como realizar esse planejamento. Ou seja: faltam noções mais aprofundadas sobre educação financeira, que muitas vezes não foram ensinadas em casa, nem nas escolas", pondera a economista.  (Brasil Econômico)

Saúde: Informes sobre Saúde Suplementar
Informe Semanal
Revisão do marco regulatório do setor
ANS defende revisão do setor para diminuir duplicidade em atendimentos
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo Araújo de Melo, defendeu ontem a revisão do marco regulatório do setor para solucionar problemas e reduzir gastos provocados pela duplicidade do sistema de saúde no país. Durante a prestação de contas sobre as atividades da agência ao longo de 2012, no Senado Federal, Longo explicou que muitos serviços poderiam ser prestados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto as unidades particulares deveriam se dedicar a outros procedimentos.
Na avaliação do diretor, atendimentos de urgência e emergência, por exemplo, deveriam ser oferecidos apenas pelo sistema público. "É natural que, após um trauma, os usuários, inclusive beneficiários de planos [de saúde], sejam atendidos na rede pública. Da mesma forma, outros serviços nos quais o sistema privado tem mais know how ficariam a cargo do serviço privado", explicou."A ideia é otimizar para gerar mais eficiência e aperfeiçoar o sistema de saúde", completou.
Para ele, o sistema brasileiro não pode ser considerado suplementar, mas duplicado, já que as pessoas que optam pelo plano, não abdicam do direito ao serviço público em alguns casos. Por lei, a ANS é obrigada a ressarcir o SUS por alguns procedimentos. O diretor garantiu que esse ressarcimento tem sido aperfeiçoado, mas lembrou que a exigência gera custos. "O ressarcimento ao SUS é extremamente burocratizado. Temos dois andares empilhados de documentos que vêm do SUS para análise. Notificamos usuários e operadoras, que recorrem quase todas as vezes. Isso leva anos, tem custo e não resolve o problema de financiamento do sistema público de saúde", avaliou. Segundo ele, mesmo com as dificuldades, a ANS arrecadou mais de 2011 a 2012, do que nos dez anos anteriores à criação da agência.
As alternativas de financiamento do sistema defendidas pelo diretor da agência também solucionariam a demanda crescente pelo serviço de saúde por uma população mais idosa. Trabalhando com estimativas de que a população com mais de 65 anos vai dobrar até 2030, o diretor alertou que a sustentabilidade do sistema de saúde é uma prioridade de vários países. "Temos a agravante que é a rápida mudança no perfil etário. Precisamos preparar nosso sistema", disse, ao destacar alternativas como o VGBL Saúde, uma espécie de plano de previdência para que pessoas mais jovens consigam capitalizar uma poupança para o futuro.
André Longo também destacou que as negociações de impasse entre operadores e usuários de planos de saúde foram priorizadas pelas ANS. Pelas contas do diretor, mais de 78% das 75 mil reclamações registradas no ano passado foram solucionadas a partir desse mecanismo em que a ANS notifica a operadora que tem que responder o usuário em até cinco dias. (Agência Brasil)

Planos individuais estão com dias contados
Operadoras deixam de oferecer a alternativa no mercado, optando por fortalecer coletivos. Custos são a justificativa
Os planos de saúde individuais e familiares têm perdido espaço no mercado. Operadoras de grande porte estão deixando de atuar no setor, ou reduzindo sua participação, preferindo os planos coletivos, que não têm reajustes estipulados pela agência reguladora e podem também ter o contrato suspenso de forma unilateral, quando há desequilíbrio dos custos. No início da semana, corretores de planos de saúde, ao fazer prospecções para vendas, anunciavam que a operadora Amil, líder do mercado com 6,3 milhões de beneficiários, deixaria de atuar no segmento individual a partir da próxima semana. A operadora não confirmou a informação, mas em nota destacou que está estudando uma renovação de sua oferta de produtos.
No país há perto de 10 milhões de usuários no segmento individual/familiar. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o segmento registrou crescimento de 9,3% nos últimos cincos anos, contra um avanço de 31,5% dos planos coletivos. A agência reforça que o grande impulso dos coletivos/empresariais se deve ao aumento do nível de emprego do país, mas especialistas acreditam que, a despeito da comparação, a redução da oferta do produto é um mau sinal para o modelo de assistência.
De fato, o mercado de trabalho foi um fermento para os convênios corporativos, mas o encolhimento do mercado familiar não se deve apenas à base de comparação com os coletivos. Os planos individuais correm risco de em poucos anos ficarem estagnados, com uma matemática explosiva, presos à seguinte armadilha: ao mesmo tempo que se tornam desinteressantes para as empresas, são também caros demais para o consumidor. Apesar de serem cerca de 60% maiores, os valores dos individuais muitas vezes não fecham e precisam ser sustentados pela carteira corporativa, aponta o demógrafo Fernando Kelles, que concluiu recentemente tese de doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre a sustentabilidade do setor.
Segundo o especialista, os planos familiares e individuais têm fôlego para sobreviver até 2020, enquanto os planos coletivos suportariam seguir até 2028. A pesquisa levou em consideração apenas o envelhecimento da carteira, não considerou aspectos como o lucro das operadoras, o peso das novas tecnologias ou a inflação. “O governo e o mercado devem pensar em outros modelos para a saúde suplementar ou o sistema se tornará tão caro que só atenderá a uma restrita classe A e B”, diz o especialista. A ANS reforça que monitora o segmento por meio de estudos e análises de cenário. “Esses estudos demonstram que não há como afirmar que planos individuais desaparecerão do mercado”, contestou a agência, por meio de nota.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa grandes grupos do setor, esclarece que entre os planos coletivos há maior margem para diluição do risco assistencial. “Para estimular a ampliação da venda dos planos individuais, é preciso que a regra de reajuste atual, baseada na média dos reajustes dos planos coletivos, seja revista.”
Projeção do Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que ao longo do tempo a fatura tende a se tornar insuportável para o orçamento. Segundo o estudo, mantendo o formato de reajuste do segmento, acima da inflação do país e também por faixa etária, em 30 anos, o mesmo plano que consome hoje 7% da renda do usuário ampliaria sua participação para 73,21%  (Marinella Castro - Portal Uai)

Aposentados esperam resposta sobre remédios
Governo recebe lista de medicamentos. Reunião será dia 3 de julho
Os aposentados apresentaram ao governo federal a lista de medicamentos que querem ver incluídos na cesta básica de remédios do programa Farmácia Popular. Representantes dos idosos entregaram o documento, que possui ainda outras reivindicações da categoria, no último dia 12, aos ministérios da Previdência e da Saúde e à Secretaria-Geral da Presidência da República. Uma resposta sobre o pedido deve ser dada pelo Planalto no dia 3 de julho, quando haverá nova reunião do governo com os idosos.
A lista amplia a quantidade de remédios, passando a abranger 28 patologias e 68 princípios ativos. Entre os medicamentos estão Viagra e Cialis. Alguns terão preços mais baixos ou serão distribuídos gratuitamente por estabelecimentos credenciados, mediante apresentação da receita. Hoje, a cesta tem apenas remédios para diabetes, hipertensão, asma e osteoporose.
À ESPERA DE RESPOSTA
“Esperamos que o governo aceite a nossa lista de remédios. Queremos uma respostas no dia 3 de julho”, comentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, e que tem participado das negociações.
O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), Warley Martins, acredita que a ampliação das cesta de medicamentos não será o problema. Ele acha que a criação de um plano de saúde, outra reivindicação dos idosos, vai requerer uma negociação maior com o governo.
“O plano de saúde que deve ter discussões e mais negociações”, afirma Martins.
Criação de central de atendimento e de plano de saúde
Além da ampliação da cesta de medicamentos, os idosos querem fazer parte do conselho gestor do programa Farmácia Popular do governo federal. O órgão é responsável por definir se a distribuição do remédio será gratuita para os aposentados ou terá custo baixo.
Os idosos vão propor a criação de central de atendimento para assistência farmacêutica. Querem implementar serviço de teleatendimento gratuito, vinculado ao Ministério da Saúde, para tirar dúvidas sobre uso dos medicamentos.
Também será negociado, no dia 3 de julho, entre governo e aposentados um projeto para criação de um plano de saúde para idosos em todo o país. Uma possibilidade seria a adoção de modelo que tem como base o Sistema Único de Saúde (SUS).
A ampliação dos tipos de remédios da cesta básica de medicamentos foi definida em reunião entre representantes das centrais sindicais e de sindicatos de aposentados.
A lista amplia a quantidade de fármacos. Passa a abranger 28 patologias e 68 princípios ativos. (O Dia)

De olho nas finanças: Termos mais utilizados
Home Broker
É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades corretoras, que torna mais ágil e simples as negociações no mercado acionário. O Home Broker permite o envio de ordens de compra e venda de ações e outros ativos pela Internet, possibilita acesso às cotações e acompanhamento de carteiras de ativos, entre vários outros recursos.
Índice da Basiléia
Tata-se de um indicador de solvência das instituições financeiras, definido como a relação percentual do Patrimônio Líquido (PL) sobre os ativos ponderados pelos respectivos fatores de risco. É uma proxy para a resistência da instituição a choques. No Brasil, o Banco Central estabeleceu uma razão mínima de 11% para o indicador.
Índice de Eficiência
É um indicador que busca medir o desempenho operacional de uma instituição financeira. Não há uma padronização contábil específica para o índice de eficiência, de modo que comparações diretas entre dados de empresas diferentes precisam ser vistas com cuidado. Basicamente, o indicador é definido como a divisão da soma das despesas de pessoal e administrativas pela soma das receitas com intermediação financeira e serviços.
Margem Bancária
Indicador usado em análise financeira do balanço de bancos. A margem bancária expressa a relação entre a receita bancária da instituição e a média dos seus ativos rentáveis. Este indicador pode ser utilizado como uma estimativa do retorno dos ativos bancários da instituição e é calculado da seguinte forma:
Margem Bancária = Receita Bancária/Ativo rentável
Margem de Intermediação Financeira
Indicador usado na análise financeira de balanços de bancos, que expressa a relação entre a receita bruta de intermediação financeira da instituição e a média dos ativos rentáveis. O indicador é calculado da seguinte forma:
MgIF = Receita Intermediação Financeira/Ativo Rentável Médio
Margem de Serviços
Indicador usado na análise financeira de bancos que expressa a relação entre a receita de prestação de serviços da instituição e a média dos ativos rentáveis, como expresso abaixo:
MgServ =  Receita de Prestação de Serviços/Ativo Rentável Médio
Middle Market
Segmento de mercado associado a empresas consideradas médias. Não há uma padronização oficial para essa classificação. Por vezes, refere-se à faixa de mercado na qual se situam as empresas com faturamento anual entre US$ 30 milhões e US$ 150 milhões, mas o intervalo pode ser diferente, de R$ 8 milhões a R$ 300 milhões, por exemplo.   (Glossário - InfoMoney)

Vamos desmistificar os "Investimentos"?
Rentabilidade
Termo usado para expressar a valorização (ou desvalorização) de um determinado investimento em termos percentuais. Alguns analistas usam o termo retorno ao invés de rentabilidade.
Desta forma, um indivíduo tenha feito um investimento de R$ 10 que, após um mês vale R$ 11, registrou uma rentabilidade de 10%. A fórmula de cálculo da rentabilidade é a seguinte:
Rentabilidade = ((Preço fim/Preço início)-1)*100, onde
Preço fim: é o preço do ativo financeiro no final do período de cálculo da rentabilidade;
Preço início: é o preço do ativo financeiro no momento da aplicação.
Resgate
Ato de retirar ou sacar integral ou parcialmente os recursos investidos em uma determinada aplicação. Em alguns casos as aplicações possuem o chamado prazo de carência, antes do qual não é possível resgatar os recursos investidos.
Quando este resgate é previamente programado pela instituição financeira que administra a aplicação, sem que seja necessário o investidor pedir que os recursos sejam resgatados, ele é conhecido como resgate automático.
Resgate Mínimo
Em algumas aplicações, como por exemplo, os fundos de investimento, o investidor é obrigado a sacar pelo menos uma quantia pré-estabelecida, que é denominada resgate mínimo. Desta forma, caso queira sacar menos do que esta quantia não conseguirá, este valor varia de um fundo para outro, mas em geral é determinado em função do valor da aplicação mínima.  (Glossário - InfoMoney)

Entendendo mais sobre Cartão de Crédito
Anuidade (ou taxa de anuidade)
Valor cobrado anualmente pela administradora do cartão de crédito pelos serviços prestados. Muitas instituições já isentam deste pagamento seus melhores clientes.
Atraso no pagamento
Evento que acontece quando a fatura não é paga na data de vencimento, ou no 1º dia útil seguinte a este, quando o vencimento acontece em um sábado, domingo ou
feriado. Neste tipo de situação, o portador do cartão deve pagar multas e encargos, sendo que em geral estes são cobrados na fatura seguinte. O pagamento inferior ao
valor mínimo expresso na fatura também é considerado como atraso e, como tal, sujeito aos encargos previstos neste tipo de situação.
Autorização
Antes de concluir uma compra com cartão, o estabelecimento comercial pede ao banco emissor autorização, para tanto fornece o número do cartão, o valor da compra e
a validade do mesmo. A resposta é dada via equipamento eletrônico (chamado 'Point of Sale', ou POS), ou pela central de atendimento telefônico, através de um código
que garante o recebimento do valor da operação efetuada.
Bloqueio
O emissor poderá bloquear o cartão a qualquer tempo quando o portador exceder os limites de crédito concedidos, não efetuar o pagamento na data de vencimento,
descumprir o contrato ou tiver seu nome incluído no cadastro de alguma entidade de proteção ao crédito. O emissor também pode temporariamente suspender o cartão do portador caso suspeite de uso indevido por terceiros..    (Glossário - InfoMoney)
 

Você sabia? Termos utilizados em Seguros
Aceitação
Ato de aprovação por parte da seguradora da proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de um determinado risco, sendo que é com base nesta proposta que será emitida a apólice de seguro.
Acidente Pessoal
Uma das modalidades de seguro existentes no mercado, cujo evento gerador do sinistro é um evento involuntário causado por acidente externo, súbito e violento que leva o segurado a sofrer lesão física. Esta lesão, por si só, poderá causar a morte, invalidez permanente ou tornar necessário o recebimento de atendimento médico.
Adesão (contrato de)
A maior parte dos contratos de seguro é, na verdade, composta de contratos de adesão, pois seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Exatamente por isto, nos contratos em que existe ambigüidade é necessária a intervenção de um juiz.
Os contratos de seguros de riscos comerciais, industriais e marítimos e de aeronaves não são mais chamados de contratos de adesão, pois é o próprio segurado que negocia os termos do contrato com a seguradora, o que não acontece com os chamados seguros de massa.
Pela mesma razão, os contratos de re-seguro também não são considerados como sendo de adesão, pois ambas as partes pertencem à mesma indústria e, portanto, existe negociação de cláusulas.
Aditivo (seguros)
Condição adicional incluída no contrato de seguro, além das já previstas anteriormente.  (Glossário - InfoMoney)

Mercado Financeiro
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Agências

De olho na Bolsa: Ibovespa subiu 2,01%
O principal índice de ações da Bolsa brasileira, o Ibovespa, fechou a terça-feira (25) em alta de 2,01%, aos 46.893 pontos, com os investidores otimistas após o banco central da China ter aliviado preocupações sobre aperto de crédito e rápida interrupção de medidas de estímulo monetário no país.
As ações da MMX, empresa de mineração de Eike Batista, foram a principal alta do Ibovespa no dia, com avanço de 17,86%, para R$ 1,65.

Comportamento dos investimentos
Informe Semanal
Bolsa caiu 4,6% no período; investidores fogem com perspectiva de corte de estímulos nos Estados Unidos
Apesar das atuações do Banco Central para impedir a valorização da moeda, o dólar subiu 5,7% nesta semana, cotado ontem em R$ 2,26, o maior preço desde 1º de abril de 2009.
O cálculo considera as cotações do dólar à vista, referência para as negociações no mercado financeiro.
O BC despejou US$ 14,3 bilhões no mercado com sete intervenções em cinco dias.
A maioria das interferências foi por leilões de contratos de swap cambial', que equivalem à venda de dólares no mercado futuro. Foram negociados US$ 11,3 bilhões com esses instrumentos.
Outros US$ 3 bilhões foram oferecidos pelo Banco Central em linhas de crédito. Essas linhas foram muito utilizadas para conter a alta do dólar quando estourou a crise global de 2008.
Outra operação feita nesta semana foi a recompra de títulos do governo brasileiro. Por um lado, ela reflete a saída de investidores desses papéis, o que reitera o ambiente de desconfiança.
"Por outro lado, com isso, o BC injetou reais no mercado para que os investidores pudessem comprar dólares nos leilões de swap'", diz Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da Treviso Corretora.
FUGA DE CAPITAL
A depreciação do real nesta semana refletiu a fuga de investidores de aplicações consideradas de maior risco, diante da indicação do BC dos EUA (Fed) de que irá começar a cortar os estímulos econômicos ainda neste ano.
A Bovespa fechou a semana em queda de 4,6% e no menor nível desde 28 abril de 2009. Depois de subir 0,7% anteontem, a Bolsa recuou 2,4% ontem, aprofundando as perdas dos investidores.
A Bolsa de Nova York teve leve alta ontem (0,28%), mas ainda há cautela com os sinais de que o Fed vai tirar parte dos US$ 85 bilhões que injeta mensalmente.
Com a sinalização de que essa recompra vai ser totalmente encerrada no ano que vem, cresce no mercado a aposta de aumento dos juros dos EUA --atualmente quase zero-- no médio prazo.
Juro mais altos deixam os títulos do Tesouro dos EUA, considerados de baixo risco, mais atraentes aos investidores globais do que aplicações em mercados emergentes.
A projeção é que, com o fim das recompras, o BC americano deixe de injetar cerca de US$ 1 trilhão na economia americana em 12 meses.
"Essa redução se reflete na quantidade de recursos disponíveis para investimento no mercado global", diz André Perfeito, economista-chefe da Gradual Investimentos. (Anderson Figo - Folhapress)

Grandes mitos e verdades sobre a bolsa de valores
(Informe Semanal)
O investimento na bolsa de valores é cercado de mitos, mas também existem algumas verdades sobre este tipo de aplicação financeira.
Muitos insistem em comparar a bolsa de valores a um cassino. Outros acham que este é um investimento apenas para quem tem muito dinheiro. Há também aqueles que acreditam que quem não suporta riscos deve ficar bem longe deste tipo de aplicação. Mas será que isso tudo é mito ou verdade?
Para esclarecer, consultamos o analista da Leme Investimentos, João Pedro Brugger, e o sócio-diretor da AZ Investimentos, Ricardo Zeno. Confira:
O longo prazo é um grande aliado da bolsa de valores
Verdade
O sócio da AZ ressalta que investir no longo prazo aumenta e muito as chances de obter sucesso com os investimentos em renda variável.
“As ações sofrem altas e baixas e oscilam de acordo com o humor do mercado. O preço dos papéis incorpora movimentos como crises e, se você precisar vender logo, pode acabar tendo prejuízo”, diz.
Entretanto, quando se compram ações de boas companhias com objetivos de longo prazo, as chances de lucro são mais elevadas. “Ao longo do tempo, mesmo que sofram oscilações e quedas no curto prazo, ao longo do tempo, a chance das ações se valorizarem é maior, porque as empresas tendem a crescer”, afirma Zeno.
De acordo com Brugger, da Leme, a tendência é que a volatilidade do mercado acionário fique cada vez mais acentuada, fazendo com que o investimento de longo prazo seja ainda mais interessante. “Com mercado globalizado e o fluxo de informação mais acessível, os movimentos de curto prazo estão muito mais bruscos. Assim, quem investe no longo prazo tem mais chance de ter um retorno positivo”, diz.
Para investir na bolsa é preciso ter muito dinheiro
Mito
Muitas pessoas pensam que para investir na bolsa de valores é preciso ter muito dinheiro. Mas, de acordo com Zeno, este é mais um mito do mercado de ações. “Em primeiro lugar, é possível investir quantias muito pequenas, comprando apenas uma ação”, diz.
Entretanto, ele ressalta que não vale a pena investir valores muito baixos, por conta das taxas que são cobradas. “Se você investir R$ 100, por exemplo, e tiver uma taxa de custódia padrão da bolsa, de R$ 6,90, já sairá com um 'rendimento líquido negativo' de 6,9%”, afirma.
Por isso, para valores menores, ele aconselha que o investidor procure por clubes de investimentos, onde as taxas são diluídas entre todos os participantes, ou então aplique por meio dos ETFs (Exchange Traded Funds), que buscam obter o retorno de determinado índice, como o Ibovespa, e possuem taxas mais baixas.
Antes de investir, é importante conhecer a empresa
Verdade
Para quem pretende investir com foco no longo prazo, conhecer a empresa e acreditar nos seus fundamentos é essencial, afirma o diretor da AZ. “Você tem que saber o que está comprando. É importante saber se esta empresa tem boas perspectivas, se ela tem registrado lucro, se distribui dividendos, uma série de coisas”, diz.
O analista da Leme tem a mesma opinião. “É fundamental conhecer a empresa em que se está investindo”, diz. “Para quem se baseia em analise técnica (leitura de gráficos, para investimentos de curto prazo), este conhecimento não faz tanto sentindo, mas para quem quer ser sócio da empresa e investir no longo prazo, é muito importante”, completa.
Segundo Zeno, caso o investidor não tenha tempo ou condições de fazer uma análise, também pode delegar esta função a terceiros. “Você pode investir por meio de fundos de ações, onde o gestor é quem é responsável por analisar as empresas que farão parte do portfólio”, afirma Zeno.
Para investir, é preciso ser um especialista ou ter muito conhecimento
Mito
Para investir em ações não é preciso ser um grande especialista ou ter conhecimento muito avançado de economia e finanças. De acordo com Zeno, o mais importante é que o investidor seja bem informado e esteja atento sobre o que está acontecendo com a empresa em que ele está investindo.
O analista da Leme concorda. “Não precisa ser um grande especialista, mas é sempre bom ter noções básicas e o mínimo conhecimento sobre a empresa em que se está investindo”, diz.
Quem investe em ações precisa acompanhar diariamente o mercado
Mito
Se você pensa que, para investir na bolsa, é necessário acompanhar o mercado de perto todos os dias, está enganado. Isso só é valido para aqueles que operam no curto ou curtíssimo prazo e precisam estar ligados em todos os movimentos da bolsa e possíveis fatores que façam as ações subirem ou caírem.
“Se você investe pensando no longo prazo, não interessa se as ações caíram ou subiram hoje ou amanhã. Isso não vai alterar o seu objetivo futuro, como a aposentadoria ou o pagamento dos estudos do seu filho”, lembra Zeno.
A bolsa é como um cassino
Mito
Para quem pensa que ganhar ou perder na bolsa é uma questão de sorte, é melhor mudar este conceito. De acordo com Brugger, a bolsa em nada se parece com um cassino, já que não é a sorte que define perdas ou ganhos neste mercado.
“Não faz nenhum sentido investir em renda variável baseado apenas na sorte”, afirma.
Segundo ele, para obter sucesso, é preciso saber analisar a empresa e escolher os ativos de companhias com mais chance de valorização, pensando no longo prazo. “Quem faz uma análise e investe com consciência com objetivos de longo prazo tem muito mais chance de obter sucesso”, afirma.
Quem não suporta correr riscos deve ficar longe da bolsa
Verdade
Se você não pode ver o sinal de negativo ao lado da rentabilidade do seu investimento que já entra em desespero, a bolsa de valores não é o seu lugar. Isto porque este é um mercado de renda variável, onde é preciso ter um certo “sangue frio” para enfrentar as oscilações dos papéis sem perder o sono com isso.
“O emocional é algo muito importante quando se fala de investimentos. As pessoas que não conseguem aceitar uma queda das ações podem acabar entrando em desepero e vendendo na baixa, com prejuízo”, afirma Zeno.
Por isso, ele ressalta que é importante que o investidor conheça o próprio perfil de risco antes de optar pelo investimento em ações. “Existem diversos graus de aversão ao risco. Algumas pessoas podem alocar uma grande parte dos investimentos em ações, outras uma parte menor, enquanto existem aquelas que simplesmente não investem nada porque não querem correr nenhum risco”, afirma.  (Diego Lazzaris Borges - InfoMoney)

Você sabia? Termos do Mercado
Eurobônus (Eurobonds)
Títulos de renda fixa que são emitidos no Euromercado, com prazo mínimo de um ano, podendo também ser denominados em diversas moedas, como dólar, euro etc. Instrumento inicialmente utilizado por emissores de perfil de crédito privilegiado (governos, entidades supra-nacionais, grandes empresas e bancos) com o objetivo de obter custos de captação inferiores a seus respectivos mercados domésticos.
Atualmente, os Eurobônus surgem como alternativa aos mercados domésticos de capital para praticamente todas as classes de emissores, incluindo governos e empresas de mercados emergentes.
Euromercado
Mercado offshore, ou seja, fora do controle das autoridades domésticas de regulamentação de mercado, que surgiu na Europa na década de 60. O Euromercado surgiu como resposta à crescente regulamentação imposta pelos vários governos europeus aos mercados locais de capitais, sobretudo nos mercados de renda fixa.
O Euromercado oferece às empresas uma oportunidade de emitir títulos de dívida ou obter empréstimos fora de seus mercados nacionais, com custos inferiores. Isto só é possível devido a menor regulamentação governamental e ao maior universo de investidores.
Export notes
Termo que vem do inglês e significa notas de exportação. Contrato usado por exportadores para financiar suas vendas ao exterior. Nestes contratos o exportador cede aos investidores os direitos de venda decorrentes dos contratos de exportação, e, em troca recebe moeda local.   (Glossário - InfoMoney)


Artigos
apoio
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Brasil Econômico


A economia também pesa
Tornou-se quase um mantra nos últimos dias. Ao comentar a onda de protestos que sacode o país, políticos, empresários e economistas ressaltam que o movimento surpreende porque o Brasil não vive a situação crítica de outros nações, principalmente da Europa, nos quais a taxa de desemprego é recorde.
A falta de oportunidade quebra o ânimo e provoca revolta principalmente dos jovens em busca do primeiro emprego. Aqui na nossa terra, o emprego, por enquanto, não chega a ser um problema que justifique manifestações.
Pelo menos, é o que têm mostrado as estatísticas do IBGE e do Ministério do Trabalho. Se bem que os indicadores mais recentes começaram a dar sinais de estagnação na assinatura de carteiras.
Por essa ótica que vincula o nível da revolta à taxa de desemprego, o problema brasileiro não seria a economia, e, sim, a política e a corrupção. Prova disso é que não há nas passeatas cartazes falando da inflação ou da popular carestia.
É verdade, mas também é certo que tudo começou pelo movimento contra o aumento das passagens de ônibus. E os prefeitos, ao que se sabe, não reajustaram as tarifas por maldade.
A remarcação teve base no aumentos dos custos de combustível, de manutenção e da mão de obra. Sob forte pressão das ruas, os prefeitos recuaram, mas, para compensar a perda, terão de efetuar cortes em investimentos em saneamento e habitação.
Que ninguém se iluda. A inflação ultrapassou o teto da meta oficial e, acima de 6,5% ao ano, começa a tirar o sono das famílias de classe média. Como remédio,o Banco Central, depois de longa inércia, decidiu aumentar os juros e promete novas doses se necessário, com o que cria novo motivo de dor de cabeça.
Historicamente, juros mais elevados não condizem com crescimento econômico. Portanto, o PIB nanico de 0,9% no ano passado não promete nada além de 2% para este ano. Nesse ritmo de marcha rancho, a economia brasileira é a que menos tem crescido na América Latina.
E o cenário externo não ajuda. Os EUA saem do buraco, o que fortalece o dólar e enfraquece o real, e a China puxou o freio de mão, prejudicando nossas exportações.
A pesquisa Focus, que o BC faz com 100 economistas, confirmou ontem o mau momento da economia. A previsão média para o crescimento do PIB voltou a cair de 2,49% para 2,46%, na sexta queda consecutiva.
Para 2014, a estimativa também foi reduzida de 3,20% para 3,10%. Quanto à inflação, a projeção sobre o IPCA desta ano subiu de 5,83% para 5,86%.
Já o IGP-M mostrou correção mais forte - de 4,49% para 4,58% - e o IGP-DI também passou de 4,60% para 4,72%. A cotação do dólar, segundo a consulta, deve fechar o ano em R$ 2,13 e a taxa Selic ficará em torno de 9%.
Sem paixão, há que concluir que o momento da economia não é animador. Ainda mais quando se sabe que o endividamento das famílias com o sistema financeiro não para de subir. De acordo com dados do Banco Central, em abril, a dívida total das famílias equivalia a 44,46% da renda acumulada nos últimos 12 meses e o resultado é recorde desde o início da série em 2005.
Explica o BC que as famílias estão trocando dívidas de consumo por crédito para comprar imóveis, o que seria mais saudável. Pode ser. Mas é preciso convencer os jovens descrentes com tudo que está aí.  (Octávio Costa)

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O que diz a lei - Direito Previdenciário
Informe Semanal
Auxílio-doença (arts. 19 a 23, 59 a 64, da Lei 8.213/91)
Benefício devido ao segurado incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Saliente-se que a Previdência deve processar, de ofício, o auxílio-doença, quando tiver ciência da incapacidade do segurado, mesmo que o trabalhador não o tenha requerido.
O auxílio-doença pode ser de dois tipos: auxílio-doença acidentário, quando decorrente de acidentes do trabalho e seus equiparados, doença profissional e doença do trabalho; e auxílio-doença ordinário (chamado também de previdenciário), em relação aos demais casos de origem não ocupacional.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Daniela Rocha Teixeira

De Olho na Previdência: Auxilio-doença
No site da Previdência é possível fazer o requerimento do auxílio-doença pela internet. O benefício é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Para quem serve?
Têm direito ao auxílio-doença os segurados da Previdência Social acometidos por problemas médicos de qualquer natureza, desde que precisem se afastar por um período maior a 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Passo a passo
Antes do preenchimento leia o texto de ajuda (http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda.htm).
Quando começar o preenchimento, escolha a agência da Previdência Social de sua preferência para realização do exame médico pericial e entrega de documentação.
Preencha as informações necessárias, digite o código de segurança e clique em "Avançar".
Finalizando a solicitação, o requerimento de auxílio-doença poderá ser impresso.
Acesse este serviço no link http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

O que acontece na Previdência Oficial
Aposentadoria mais vantajosa ao segurado
Revisão da Aposentadoria pelo Direito Adquirido ao Melhor Benefício
fechar Foto: Reprodução
No mês de fevereiro do presente ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501 reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito ao cálculo de benefício mais vantajoso aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria anteriormente.
A tese consiste no fato de que uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, isto é, embora o segurado tenha se aposentado em certa data, se anteriormente ao requerimento administrativo, este já possuía os requisitos para pleitear uma aposentadoria mais benéfica, pode buscar o direito a tal revisão por meio de uma ação judicial.
Como em nosso País ocorre com frequência de o segurado optar por estender seu período de atividade mesmo após o preenchimento dos requisitos legais para obtenção do benefício, dentre outros fatores, pela incidência do fator previdenciário, é bastante usual o benefício ser requerido bem após o cumprimento destes requisitos.
Ora, cabendo ao segurado o direito de escolher o momento de requerer seu benefício posto que este não se materializa automaticamente pelo INSS quando um homem por exemplo completa 35 anos de tempo de contribuição ou 30 anos se mulher, é com base na data deste requerimento que será calculado o benefício previdenciário.
Entretanto, quando o segurado opta por requerer o benefício não lhe é permitido escolher qual será o período utilizado para compor o cálculo deste e logo o valor da Renda Mensal Inicial.
A decisão do STF favorece os segurados, pois precisamente garante a estes o direito adquirido a optar dentro do período que vai do cumprimento dos requesitos legais até o requerimento efetivo do benefício em qual obteria a melhor média e logo o benefício mais vantajoso.
Cumpre frisar que o julgamento da tese começou no ano de 2011 pela Suprema Corte, com repercussão geral, de modo que a orientação decidida ontem deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça em todo o Brasil.
O voto da relatora ministra Ellen Gracie (atualmente aposentada), foi seguido por maioria dos votos durante o julgamento. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Por fim, todos aqueles que preencheram os requisitos e optaram por obter a aposentadoria posteriormente, podem ter direito a revisar o seu benefício buscando uma situação mais vantajosa. (Guilherme Novo Silveira - Agora)

Centrais: Protesto pelo fim do fator previdenciário
Aproveitando a onda de protestos que tomou conta do país, as centrais sindicais marcaram para o dia 11 de julho uma série de greves.
As paralisações terão como reivindicação antigas bandeiras discutidas com o governo federal há anos, o que inclui o fim do fator previdenciário, aumento acima da inflação para os aposentados que recebem mais do que o salário mínimo, hoje em R$ 678, e redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais sem a diminuição do salário.
Há, ainda, pedidos para que seja barrado o projeto que define os direitos dos trabalhadores terceirizados, sendo substituído por outro que atenda aos anseios da categoria, o investimento de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) na Educação e na Saúde, além da melhoria do transporte público. (Cristiane Gercina - Agora S.Paulo)



Previdência Complementar
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MPS

Previc: Amplitude de atuação
SPC e PREVIC
As referências à Secretaria de Previdência Complementar - SPC ou ao órgão fiscalizador ou supervisor das atividades das entidades fechadas de previdência complementar contidas na legislação em vigor devem ser entendidas, a partir da publicação deste Decreto, como referências à PREVIC.
Atuação da Previc
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
Competência do Órgão
- proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações;
- apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;
- expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a que se refere o inciso XVIII do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003;
- autorizar:
a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar;
c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e
d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
- harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
- decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
- nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
- promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;
 - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Previdência Social e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e
- adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
No exercício de suas competências administrativas, cabe ainda à PREVIC:
- deliberar e adotar os procedimentos necessários, nos termos da lei, quanto à:
a) celebração, alteração ou extinção de seus contratos; e
b) nomeação e exoneração de servidores;
 - contratar obras ou serviços, de acordo com a legislação aplicável;
- adquirir, administrar e alienar seus bens;
- submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social a sua proposta de orçamento;
- criar unidades regionais, observados os limites e condições estabelecidos neste Decreto; e
- exercer outras atribuições decorrentes de lei ou de regulamento.   (Termos do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010)

Fundo de Pensão: Entendendo os conceitos
Ganhos ou Perdas Atuariais (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
São alterações nos montantes do Passivo Atuarial ou do patrimônio do plano resultantes de modificações nas hipóteses utilizadas ou da ocorrência de eventos diferentes daqueles inicialmente previstos.
Geração Atual
Conjunto dos participantes e assistidos do Plano de Benefícios considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura
Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano de Benefícios nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.
Governança Corporativa
Sistema implantado no âmbito da EFPC, consistente na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.    (Dicionário de Termos Técnicos ABRAPP)

Entendendo a gestão dos Fundos de Pensão
Órgãos estatutários
O estatuto da EFPC deve prever claramente suas atribuições, composição, forma de acesso, duração e término do mandato dos seus membros;
Todos os seus membros devem manter independência de atuação, buscando permanentemente a defesa e a consecução dos objetivos estatutários da EFPC;
Poderá ser adotado regimento interno, que discipline suas reuniões ordinárias e extraordinárias, seu sistema de deliberação e de documentação, hipóteses e modo de substituição temporária de seus membros.
Sem prejuízo das competências dos órgãos estatutários previstos em lei, a EFPC com multiplano poderá criar instâncias de governança, de caráter deliberativo ou consultivo, tendo por objetivo representar a diversidade de planos de benefícios.
O conselho deliberativo poderá instituir auditoria interna que a ele se reporte, para avaliar de maneira independente os controles internos da EFPC.
Os serviços de auditoria de que trata o caput poderão ser executados por auditor independente contratado, desde que não seja o mesmo auditor responsável pela auditoria das demonstrações contábeis.
A estrutura organizacional deve permitir o fluxo das informações entre os vários níveis de gestão e adequado nível de supervisão.
A EFPC deve manter estrutura suficiente para administrar seus planos de benefícios, evitando desperdícios de qualquer natureza ou a prática de custos incompatíveis.
Cabe aos órgãos estatutários, no âmbito de suas competências, zelar pela adequação e aderência da política de investimento, das premissas e das hipóteses atuariais dos planos de benefícios, especialmente diante de fatores supervenientes.
Políticas e procedimentos apropriados devem ser concebidos e implementados, no âmbito de suas competências, pelo conselho deliberativo e pela diretoria-executiva nos diversos processos da EFPC, de modo a se estabelecer adequada estrutura de controles e se garantir o alcance de seus objetivos.
Os canais de comunicação interna devem assegurar que todo o quadro de pessoal e de prestadores de serviço da EFPC possa compreender as políticas e procedimentos relativos a suas atividades e responsabilidades.
No quadro de pessoal e de prestadores de serviços da EFPC deve haver uma efetiva segregação de atividades e funções, de forma que uma mesma pessoa não assuma simultaneamente responsabilidades das quais decorram interesses conflitantes, ainda que de forma meramente esporádica ou eventual.
Quando, em função do porte da EFPC, for inevitável a assunção simultânea de responsabilidades é imprescindível o devido acompanhamento de superiores.
A delegação de atribuições deve ser formal, com responsabilidades claramente delimitadas mediante definição de poderes, limites e alçadas, inclusive em relação a serviços de terceiros  (Termos da Resolução CGPC/MPS nº 13, de 01 de outubro de 2004)

Legislação: O que trata de que?
Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.
Para mais informações copmpletas acesse o link  http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-296.pdf   (Portal do MPS/Previdência Complementar)

SPPC: Amplitude atuação
Informe Semanal
Diretrizes
Os Fundos de Pensão exercem importante papel no cenário econômico e social do Brasil. A representatividade da poupança previdenciária gerada nessa atividade, da ordem de 17% do Produto Interno Bruto, os benefícios oriundos da execução dos planos e os decorrentes da aplicação do patrimônio, influenciam de forma direta e indireta no desenvolvimento social e econômico-financeiro da sociedade.
A atuação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar na garantia de uma renda adicional aos participantes e assistidos, a influência do Regime de
Previdência Complementar - RPC na política de gestão de pessoas nas empresas, na política das associações profissionais, de classe e setoriais, são fundamentais para a tranqüilidade de milhões de famílias.
Sua participação na economia, nos negócios, no mercado financeiro e de capitais se constitui um fator de promoção do desenvolvimento econômico-financeiro e dos instrumentos que o viabilizam.
Conhecedora da representação/ pujança do RPC, a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar entende que a atuação dos Fundos de Pensão, com a
observância dos requisitos técnicos, das diretrizes políticas e dos preceitos éticos, é fundamental ao fomento e a sustentabilidade do regime.
Com essas constatações e entendimento, para o Regime de Previdência Complementar manter o nível atual de desenvolvimento, elevar a cobertura previdenciária,
aperfeiçoar os seus instrumentos operacionais, garantir a segurança e rentabilidade adequadas, manter a estabilidade e o bem estar social decorrente, é imprescindível o emprego de boas práticas de gestão e de responsabilidade social, a existência do diálogo e da efetiva participação dentro da própria entidade e o fortalecimento da sua reputação junto aos parceiros institucionais e de negócio e frente à sociedade.
A par dessa magnitude, a atuação dessa Secretaria de Política de Previdência Complementar é orientada por cinco diretrizes que entende serem adequadas ao atual
estágio experimentado pelo Regime de Previdência Complementar – entidades fechadas – e oferecerem contribuições significativas para o seu fomento e sustentabilidade de forma compatível com a política previdenciária e de desenvolvimento econômico-social do País.
São elas:
• Fortalecer a Governança – incentivar a manutenção de um esforço continuado com vistas à consolidação e ao fortalecimento da aplicação de ferramentas e boas
práticas de gestão, de modo a subsidiar e permitir a tomada de decisão racional e responsável e que contemple, além dos aspectos econômico-financeiros, os
socioambientais;
• Promover a Responsabilidade Social – estimular a adoção de estratégias de longo prazo e que levem em consideração a conciliação, anseios e interesses dos diversos atores com quem se relacionam os Fundos de Pensão, o comprometimento com o desenvolvimento social, e o respeito e a conservação do meio ambiente;
• Estimular a participação e o diálogo – promover o diálogo ético, responsável e transparente com os participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores, de forma que se respeite e fortaleça o contrato previdenciário, que se reduza o conflito, que se busque a harmonia e se estabeleça a credibilidade com vistas ao desenvolvimento
sustentável;
• Promover a Educação Previdenciária – promover a educação previdenciária investindo na orientação, na conscientização, no esclarecimento e na reflexão sobre o
Sistema Previdenciário Brasileiro, como a melhor forma de buscar a compreensão e de fomento do Regime de Previdência Complementar como instrumento de segurança e de desenvolvimento social;
• Garantir a segurança e a sustentabilidade – incentivar a ação proativa no controle e mitigação dos riscos e o monitoramento das ameaças e oportunidades, a realização de investimentos legais e socialmente responsáveis, compatibilizando-os com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeiro do País, com vistas à segurança econômico-financeira da entidade, dos planos e do seu equilíbrio. (SPPC)

Informes sobre Previdência Complementar
Informe Semanal
Fundos perdem dinheiro com alta da Selic
Marcação a mercado dos títulos públicos preocupa fundações; movimento também as levou a adquirir novos papéis no mercado.
Como se não bastasse inflação em alta e performance negativa da bolsa de valores, os fundos de pensão tem mais um motivo para se preocupar: a elevação da taxa básica de juros. Isso porque, grande parte dos títulos públicos que têm no portfólio de investimentos é marcado a mercado, ou seja, o gestor precisa atualizar seus valores ao preço do dia.
A Fundação Cesp, quarto maior fundo de pensão brasileiro, registrou perdas consideráveis com a movimentação. Embora Jorge Simino, diretor de investimentos da entidade, não tenha divulgado o volume, ele mensurou o impacto: de janeiro a maio, a rentabilidade da carteira de investimentos da fundação foi próxima a zero, contra uma meta atuarial de 3,7% no mesmo período de comparação.
"Claro que a performance negativa de outra classes de ativos corroboraram, mas a registramos perdas consideráveis ao marcarmos a mercados os títulos públicos", afirma o executivo.
Com a elevação da taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual esse ano, os títulos públicos indexados à inflação (NTN-Bs) passaram a render mais se comparado ao ano passado e, consequentemente, as fundações trouxeram a valor presente os ativos que rendiam menos em 2012. "É um movimento assimétrico: quando os juros caem, o impacto na carteira é positivo e quando os juros sobem, o impacto é negativo", completa Simino.
Já a Previ, maior fundo de pensão brasileiro, com mais de R$ 165 bilhões em patrimônio líquido, marca na curva seus títulos públicos, ou seja, segue a curva da remuneração do papel e não às flutuações de mercado. "Somos um ponto fora da curva no que diz respeito à renda fixa, já que 70% dos títulos públicos são marcados na curva. Se no ano passado não obtivemos o mesmo ganho que outras fundações, esse ano não realizaremos prejuízo como elas", diz Renê Sanda, diretor de investimentos da entidade.
A despeito dessa movimentação, os fundos de pensão foram à caça de novos títulos com remuneração mais alta. A Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, foi uma delas: até maio, adquiriu R$ 500 milhões em títulos do tesouro. "Como a procura está alta, adquirimos uma parcela no mercado primário e outra no mercado secundário", pontua Maurício Marcellini Pereira, diretor de investimentos do fundo.
A Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, também está avaliando uma possível janela de oportunidades. "Acreditamos que o movimento de ajuste na taxa das NTN-Bs deve se estabilizar. O mercado já começa a ver de forma mais positiva para o patamar de taxas que hoje estão sendo praticadas. Porém, acreditamos que o movimento atual (taxas maiores das NTN-Bs e restrição de liquidez) pode trazer melhores oportunidades de investimentos em outros segmentos, tais como crédito e renda variável", destaca Carlos Fernando Costa, diretor de Investimentos da Petros.
Quanto às oportunidades em crédito, o executivo lembra que a fundação realizou poucos investimentos no segmento nos últimos meses. "Estávamos verificando um mercado extremamente líquido por conta da migração de investidores saindo de títulos públicos para este segmento.
O retorno estava baixo, pois é relacionado com as taxas dos títulos públicos e os seus spreads estavam também baixos em decorrência da migração de segmento. Acreditamos que devemos ter oportunidades com spreads um pouco mais elevados e compatíveis com o nível de risco", completa.
Já na renda variável, em decorrência das movimentações de capitais, a segunda maior entidade do país vê com bons olhos algumas oportunidades com um foco no longo prazo. "Entretanto, acreditamos que no curto prazo a bolsa deve se manter com uma elevada volatilidade", pondera Costa.  (Vanessa Correia - Brasil Econômico)

Previdência: Competência da Justiça Trabalhista
TRT10 decide que ação referente à previdência privada deve ser julgada pela Justiça Trabalhista
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que um funcionário aposentado do Banco do Brasil requer diferença de complementação de aposentadoria oriunda de alteração de norma regulamentar da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), implementada quando ainda em vigor o contrato de trabalho.
O juiz Acélio Ricardo Leite, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal por considerar que o objeto da ação refere-se à discussão acerca de valores e parâmetros de aposentadoria complementar, cuja competência, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é da Justiça Comum.
Segundo o magistrado, o STF manteve a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar todas as causas da espécie que tivessem sentença de mérito proferida até 20 de fevereiro de 2013, não sendo esse o caso dos autos, em que foi acolhida a prejudicial de mérito.
O aposentado recorreu ao TRT10 alegando que foi prolatada sentença de mérito em fevereiro de 2011, quando foi declarada a prescrição total da pretensão, que foi mantida pelo TRT10. Ele sustenta ainda que a situação do processo amolda-se à decisão do STF, devendo ser julgada pela Justiça Trabalhista.
O relator do recurso, desembargador Brasilino Ramos (foto), afirmou que, no caso em análise, na sentença que acolheu a prejudicial de prescrição total, houve a resolução do mérito. “Desse modo, tendo em vista a sentença de mérito proferida nos presentes autos em 23 de março de 2011, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, de acordo com a decisão do STF”, concluiu. Com isso, o processo retornará à Vara de origem para apreciação do pedido do aposentado.
Processo: 00069.2011.002.10.00.2  (Âmbito Jurídico)

Investidor Instituicional: Perspectivas de Investimento 2013
A Revista Investidor Instituicional vai realizar entre os dias 25 de junho e 03 de julho, em 5 capitais, seu tradicional fórum para debater tendências de investimentos para o segundo semestre.
Eventos
* São Paulo - dia 25 de junho - Mercure Vila Olímpia
* Rio de Janeiro - dia 26 de junho - Pestana Rio Atlântica
* Florianópolis - dia 27 de junho - Mercure Florianópolis Centro
* Brasília - dia 02 de julho - Hotel Comfort Atlântica
* Salvador - dia 03 de julho - Monte Pascoal Praia Hotel
Palestrantes
Edivar Queiroz, CEO da Luz Engenharia Financeira
Guilherme Benites, diretor da Aditus Consultoria Financeira
François Racicot, diretor da Mercer do Brasil
Leandro Oliveira, diretor de previdência da Towers Watson do Br
Marcelo Nazareth, diretor a NetQuant Financial Information
Eduardo Loverro, da área Institucional do BNP Paribas
André Barbieri, diretor da Riviera Investimentos
Bruno Stein, diretor da BlackRock
Jorge Ricca, gerente de renda variável da BB DTVM
Silvio Rangel, presidente da Fibra - Fundação Itaipu
Maurício Marcellini, diretor de investimentos da Funcef
*Outros palestrantes com presença a confirmar
Informações
Maiores detalhes e inscrições através do site www.investidorinstitucional.com.br ou pelo email seminario@investidorinstitucional.com.br e telefone (0xx11) 3217-2727 ramal 104, com Vera Zeni.
Organização e Realização: Editora Sirius  (Investidor Institucional/AssPreviSite)

Artigos sobre Previdência Complementar
Informe Semanal
O Caráter Previdenciário dos Planos de Benefícios
Decorrida quase uma década da edição das Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, a
reestruturação e reformulação do Regime de Previdência Complementar está praticamente concluída e consolidada. Esse período foi marcado por uma intensa atividade de regulação e que permitiu avanços significativos, graças à participação efetiva e a atuação de todos os que integram o Regime e a ação do Estado no sentido de
atender ao que dispõe os marcos regulatórios. O órgão regulador do Regime para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC’s editou,
aproximadamente, sessenta e uma normas, e outras sessenta e cinco instruções foram formuladas pelo órgão responsável pela sua supervisão e fiscalização.
Novos direitos foram instituídos, como a inclusão dos participantes e assistidos nos órgãos colegiados de gestão administrativa dos Fundos de Pensão, a portabilidade, o benefício proporcional diferido, o resgate e o auto-patrocínio, os planos de contribuição variável, a figura do instituidor de planos. Outros aperfeiçoados, como a governança dos Fundos de Pensão, as regras com padrões mínimos para fins de garantir a segurança econômico-financeira e atuarial, a transparência e acesso às informações, a profissionalização e a qualificação dos administradores e dos integrantes dos órgãos colegiados deliberativos e de fiscalização.
Foi feita a reestruturação organizacional e a melhoria da governança nos entes governamentais com a separação dos responsáveis pela atuação estratégica e pela
formulação de políticas públicas, pela regulação, pela fiscalização e supervisão e do órgão recursal, de forma a possibilitar maior especialização e aperfeiçoamento,
melhoria da eficiência, democracia e transparência na atuação do Estado.
Sem dúvida muito se fez para a consolidação do Regime de Previdência Complementar sem que isso signifique que o trabalho cessou ou que nada precisa melhorar.
Consciente disso, o Estado tem se mobilizado no aperfeiçoamento da sua atuação, seja como formulador de políticas, seja como fiscalizador e supervisor. Para que esse esforço surta efeitos mais positivos, se faz necessária a discussão de alguns pontos, nevrálgicos, ao meu entender, para o aperfeiçoamento do Regime. Um desses
aspectos é o entendimento do caráter previdenciário dos planos de benefícios.
Em relação a esse aspecto existem, pelo menos, duas correntes. Uma que defende que apenas os planos na modalidade de Benefício Definido possuem o caráter
previdenciário, argumentando que os outros tipos de planos existentes, no caso os planos de Contribuição Definida e de Contribuição Variável, tem caráter apenas
financeiro. Outra corrente, na qual me incluo, defende que o caráter previdenciário não está ligado às características dos planos, tipos de benefícios ou suas formas de pagamento, mas sim à finalidade para a qual foi instituído o plano dentro de um Sistema Previdenciário.
A primeira vez que o termo “caráter previdenciário” aparece na legislação, no art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 2001, foi no sentido de determinar que o RPC fosse operado por entidades de previdência complementar que tem objetivo principal instituir o operar planos de caráter previdenciário, na forma da referida na respectiva Lei Complementar.
Em seguida, o parágrafo único do art. 7º do Capítulo I, que trata dos planos de benefícios, com disposições comuns às entidades abertas e fechadas, determina que o órgão regulador, não só, normatizará planos de benefícios nas modalidades Benefício Definido - BD, Contribuição Definida - CD e Contribuição Variável - CV, como também outros tipos de plano que reflitam a evolução técnica e possibilitem a flexibilidade ao RPC. Além de determinar, ao definir as três modalidades de planos que as entidades podem oferecer, ou seja, três modalidades de planos com caráter previdenciário, que o órgão regulador desenvolva novas modalidades, indica que a criação de novos planos deve permitir a flexibilidade do RPC, adequando-o à evolução das relações sociais e técnicas. Não se observa nos marcos regulatórios a existência de orientação que defina que as características dos planos (BD, CD e CV), dos benefícios (espécie) e das suas formas de pagamento (valor ou prazo), sejam determinantes ou mesmo elementos imprescindíveis à configuração do caráter previdenciário dos planos de benefícios a serem instituídos e operados pelas Entidades de Previdência Complementar.
Observa-se, claramente a determinação do legislador no sentido da regulação promovesse a inovação decorrente da evolução técnica, e de aperfeiçoar as regras
aplicáveis ao Regime, tornando-o maleável e suscetível de se adaptar a evolução da sociedade. Em seguida, na seção II do Capítulo II, que trata exclusivamente dos
planos de benefícios de entidades fechadas, a linha de orientação se mantém inalterada, ou seja, não há imposição de características ou elementos fundamentais para que o plano seja considerado como de caráter previdenciário.
Esses dispositivos constantes na Lei Complementar nº 109, de 2001 refletem a tradição legislativa brasileira na qual o legislador entende ser prudente que todos os
fundamentos e princípios essenciais devam ser exaustiva e claramente tratados na lei específica, cabendo ao Executivo a iniciativa da propositura a edição de
normativo-regulador, quando expressamente autorizado, definindo regras e procedimentos que possibilitem a implementação dos dispositivos estabelecidos no marco legal que trata da matéria.
A manutenção dessa tradição pode ser facilmente constatada na Lei Complementar nº 109, de 2001, onde em várias ocasiões como, por exemplo, nos artigos dos
Capítulos I – que define as regras principais do Regime e trata da definição dos objetivos da ação do Estado nos arts. 1º ao 4º e da estruturação, por meio de lei, do órgão regulador e fiscalizador no art. 5º.
Outro exemplo da tradição legislativa na elaboração de leis é o Capítulo II da Lei Complementar nº 109, de 2001, na parte que trata das regras comuns e específicas aos planos de benefícios para os dois segmentos do RPC, especialmente, na disposição que cabe ao órgão regulador a fixação de condições, regras e características
aplicáveis aos planos, conforme se observa nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 13, 14, 18 e 21, e a previsão da possibilidade da instituição de fundo de solvência por meio de lei específica, no parágrafo único do art. 11. Ou seja, quando houve a intenção de fixação condições ou definição de regras e características obrigatórias, o legislador as fez expressamente na Lei.
Assim, pelo aspecto legal e normativo, não se observa nenhum dispositivo que imponha características aos planos, ou que defina a modalidade de plano a fim de lhes atribuir o caráter previdenciário. Ao contrário, ao constar da legislação de forma clara a enumeração das modalidades de planos que podem ser operados pelas entidades,
haja vista a determinação do caráter previdenciário obrigatório que esses planos devem possuir, não há restrição ou definição de características.
Pelo aspecto histórico e filosófico, nos Sistemas de Seguridade Social existentes verifica-se que a preocupação da sociedade é a de dar assistência aos trabalhadores que não puderem mais exercer o seu ofício em face da perda da capacidade laborativa, motivada por doença, acidente ou por idade, de forma a garantir a sua
subsistência. Para isso, de forma preventiva, todos são chamados a contribuir para que o Estado possa, em nome da sociedade, garantir essa assistência.
Os sistemas previdenciários mundiais assumiram várias formas, com gestão pública ou privada, dada a decisão democrática e soberana das sociedades nacionais em instituí-los e as características obrigatórias que entenderam devessem ter, de acordo com suas convicções e culturas. Em todos eles, o caráter previdenciário está ligado à finalidade do sistema e não ao instrumento que o viabiliza.
Sabemos que o atendimento das necessidades do ser humano, necessidades essas que também evoluíram com o passar do tempo, de forma que as necessidades de hoje são maiores e diferentes das que existiam na época de Bismarck e Elói Chaves que, segundo estudiosos, foram precursores dos atuais Sistemas Previdenciários, se dá por meio do uso de recursos monetários, quer seja no âmbito público, quer seja no âmbito privado.
O ser humano previdente, acumula recursos para que possa usá-los no futuro e satisfazer as necessidades que são diferentes em cada época e divergem de pessoa para pessoa. Portanto, o caráter financeiro, acumulação de recursos monetários, por meio da capitalização – incorporação de ganhos financeiros decorrentes da aplicação do capital com vistas a sua acumulação- subsiste em qualquer sistema previdenciário.
Dessa forma, a ação preventiva e deliberada com o claro intuito de prover a subsistência dos trabalhadores, incapacitados para o exercício de um ofício, em face de condições específicas são as características que definem o caráter previdenciário nos Sistemas Previdenciários.
Pelo aspecto etimológico, tratando-se o sentido do termo caráter, como um conjunto de características inatas (não provêm da experiência, contudo estão insertas na
essência da coisa desde o início da sua existência) que distinguem as coisas entre si, torna-se necessária a verificação dessas características pré-existentes e comuns aos tipos de planos operados, a fim de que fique evidenciada a diferença entre ter ou não o caráter previdenciário.
Assim, a natureza de algo está ligada a sua essência, ou seja, aquilo que faz com que a coisa seja o que ela é. Outra vez, verifica-se que os planos operados no Regime de Previdência Complementar, nas três modalidades indicadas na legislação, possuem modelagens distintas, ou seja, as formas com que atingem o objetivo do Regime de Previdência Complementar são diferentes e, mesmo assim, são considerados planos com o caráter previdenciário, pois têm o mesmo objetivo inato que é o de prover uma renda adicional aos trabalhadores quando do atendimento das condições específicas de elegibilidade dos planos.
Outro aspecto que devemos refletir é se é obrigatória a acumulação geral de recursos para que se conceda uma renda entregue ao participante que, então, deverá gastá-la com o atendimento das suas necessidades, ou poder-se-ia promover a acumulação específica com a destinação prévia de parcela dos recursos destinados à acumulação para atendimento das principais necessidades por ele eleitas? Ou seja, o participante deve receber a sua renda e dela definir o atendimento das suas necessidades, não podendo, no período de acumulação, destiná-la com fins específicos? Parece-me que não é essa a possibilidade mais evoluída, racional, coerente e flexível.
Em face dos aspectos legal, normativo, histórico e filosófico, tratados, os planos na modalidade BD, CD e CV, considerados como planos de caráter previdenciário
possuem características básicas e que estão presentes em todos eles evidenciando, assim, o caráter desses planos. São elas:
- a complementaridade do Regime em relação ao Regime Geral e ao Regime Próprio;
- a autonomia em relação ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios;
- o caráter contributivo, constituição de reservas e a sua capitalização;
- o interesse deliberado em formar reservas, capitalizando contribuições, para uso futuro;
- o uso dessas reservas com o intuito de prover um benefício adicional ao que já é garantido pelo Regime Geral e pelo Regime Próprio;
- a faculdade de escolher o benefício a ser contratado; e  a intenção de que essas reservas sejam empregadas quando ocorrerem eventos incapacitantes para o próprio sustento pelo produto do seu trabalho, seja por idade avançada para a atividade desenvolvida, seja por doença, seja por acidente.
Como se percebe, todas essas características são comuns e estão presentes nos atuais tipos de planos operados pelas entidades de Previdência Complementar, sejam elas abertas ou fechadas, e nenhuma delas têm relação direta com o tipo de benefícios (espécie – programável ou de risco) ou sua forma de pagamento (valor ou prazo – vitalício, com renda certa, com prazo definido).
O argumento de que os planos que não oferecem benefícios que sejam vitalícios e com renda certa, não possuem caráter previdenciário, características dos planos na modalidade Benefício Definido, acaba perdendo coerência e sentido à vista dos aspectos histórico e filosófico e o amparo da legislação no aspecto normativo e legal.Outro aspecto inerente aos planos de Benefício Definido, o mutualismo, ou seja, aquilo que é recíproco, o que se permuta em duas ou mais pessoas de forma que todos tiram proveito dos resultados, que é uma característica também do Regime Geral de Previdência Social, não se verifica no Regime de Previdência Complementar, como característica obrigatória.
Voltando a ter como parâmetro legal e normativo, o art. 7º do Capítulo I da Lei Complementar nº 109, de 2001, a determinação da normatização de planos nas
modalidades de Contribuição Definida e de Contribuição Variável, o que reconhece implicitamente o caráter previdenciário dessas modalidades, em nenhum momento impõe a existência, de forma obrigatória, do mutualismo entre participantes ou gerações deles.
Sobre o aspecto histórico e filosófico da Previdência Social, quando o Estado, em nome da sociedade, impõe a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, o faz de forma a garantir, em prol e benefício da própria sociedade, que todos os seus integrantes participem do RGPS, de forma equitativa no seu custeio e na medida das suas possibilidades financeiras, garantindo a universalidade e a distributividades na prestação dos benefícios e serviços, ficando clara a necessidade da existência do mutualismo intra e entre as gerações.
No RPC, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, conforme definido no art. 202 da Constituição Federal de 1988, a escolha das características para um plano de benefícios é um ato de vontade e que é exercido por um grupo exclusivo, um extrato da sociedade, dada a faculdade de ingresso e de retirada do RPC.
Esse extrato opta por instituir um plano de benefícios ou aderir a um já existente, com um instrumento que lhes permita acumular recursos e auferir os benefícios dessa acumulação quando da ocorrência de um dos eventos determinantes do seu caráter previdenciário atendendo, assim, às necessidades supervenientes.
Ademais, sendo o RPC um regime facultativo, impende reconhecer que opção pelo caráter individual ou mutualista dos planos de benefícios deve ser de livre escolha dos que o instituíram ou que neles aderiram e deles irão se prover no futuro, não cabendo ao Estado impor essa ou aquela característica, apenas regulá-la para fins de
instituição dos planos de benefícios.
Fortalecendo este entendimento, o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 2001, combinado com o art. 7º do mesmo marco regulatório, define que os padrões mínimos que o órgão regulador editará objetivam a segurança, a transparência, a liquidez, a solvência e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Além disso, deixa explícito que outras formas de planos podem ser normatizadas, em face da evolução técnica natural de um sistema, e que possibilitem a flexibilidade ao Regime de
Previdência Complementar para atender aos objetivos para os quais a sociedade o instituiu.
Sabiamente, definiu o legislador que não cabe ao Estado, numa entidade privada, autônoma e facultativa definir, excludentemente, que tipo de plano que o particular
precisa ou quer, mas regular o cumprimento das condições, as formas de acesso e retirada, os aspectos técnicos mínimos a serem observados buscando a segurança do Regime e a garantia das obrigações e dos direitos acordados nos planos.
Finalizando, no contexto de Regime de Previdência Complementar, há de se entender que a existência do caráter previdenciário de um plano de benefícios dar-se-á pela intenção e a ação preventiva e deliberada do particular com o intuito de, no futuro e por meio da realização de aportes financeiros que investidos constituirão reservas capitalizadas, atender as suas necessidades, quer seja por meio de renda adicional àquela recebida do Regime Geral de Previdência Social, ou por destinação prévia de recursos e acumulação específica para financiamento de necessidades por ele eleitas como importantes para sua sobrevivência.
(Paulo Cesar dos Santos, Diretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar, Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC,
Membro-Suplente do CONEF - Estratégia Nacional de Educação Financeira - Portal do MPAS)

A cultura do sistema em doses homeopáticas
Informe Semanal
Trechos da literatura formadora da cultura da previdência complementar
Livro: Introdução à Previdência Complementar - 1a. Edição - Coordenação editorial Wagner de Góes - Editores ABRAPP / ICSS / SINDAPP
Ética e Responsabilidade Social nos Fundos de Pensão
Manoel Cordeiro Silva Filho
Introdução
A Previdência Complementar no Brasil conta, hoje (2005), com cerca de 361 fundos de pensão, perfazendo um total de R$ 270 bilhões correspondentes a mais de 17% do Produto Interno Bruto brasileiro.
Nesse universo temos 1.637.004 participantes ativos, 3.953.193 dependentes e 580.734 assistidos, perfazendo um total de 6.170.931 cobertos pela Previdência
Complementar.
A imagem forte que os fundos de pensão vêm obtendo nos últimos anos é o resultado do apoio institucional do governo, do alto grau de profissionalização de seus dirigentes e da percepção que a sociedade passou a ter do segmento de fundos de pensão como instrumento de justiça social e participante expressivo do
desenvolvimento nacional.
A questão que se coloca é: Como o segmento de Fundo de Pensão pode e deve ser propulsor de uma sociedade mais justa sem perder de vista a sua missão!!!!!!!!!
Política de investimentos
A Política de Investimentos de fundos de pensão deve ser definida pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo da entidade e deve conter no mínimo:
- alocação de recurso nos diversos segmentos;
- os limites em títulos e valores mobiliários de emissão e/ou obrigação de uma mesma pessoa jurídica;
- critérios de contratação de pessoas jurídicas;
- estratégia de formação de preço ótimo;
- avaliação do cenário macroeconômico;
- aprovação pelo Conselho Deliberativo;
- aprovação do Conselho Fiscal.
Passou a ser linguagem obrigatória a adoção de técnicas como o Asset Liability Management – ALM, que vem a ser o casamento do ativo com o passivo da Fundação com ênfase nos compromissos futuros, VaR – Value at Risk, preocupações com o déficit, superávit e solvência.
Não há a menor dúvida de que o resultado será sempre a grande tônica para qualquer dirigente de fundo de pensão, mas não pode ser só isso. Os episódios no mercado nacional e internacional, envolvendo grandes empresas (Eron, WorldCom, Banco Santos), levam-nos a uma reflexão quanto ao tratamento da Ética e da Responsabilidade Social no mundo dos negócios. Há expectativa de que o século XXI seja o século da Ética, e o surgimento de diversas ONGs mostra que a sociedade está buscando maior participação na solução dos problemas decorrentes do desequilíbrio social.
Dentro dessa linha, cabe, sem dúvida, reforçarmos conceitos sobre Ética e Responsabilidade Social como atributos essenciais que fazem a diferença e trazem benefícios para a sociedade quando tratamos adequadamente investimentos em fundos de pensão no Brasil.
Ética
A razão purifica a alma e o ser humano, por si só, não atinge a perfeição, uma vez que está inserido na sociedade. Nessa llinha, a ética não se caracteriza somente pelo aspecto mora, mas sim como um conjunto de regras, procedimentos e atitudes através das quais os indivíduos e as organização serão avaliados na determinação da sua imagem e sobrevivência.
Do ponto de vista da ética, duas atitudes são relevantes: a Ética do interesse próprio e a Ética orientada para o terceiro.
Na Ética do interesse próprio o que se observa é que as pessoas buscam tirar vantagens para si ou para outrem em tudo que fazem, visando sempre ao benefício próprio.
No mundo empresarial, considerar que o negócio de uma visa exclusivamente ao lucro e ao resultado econômico-financeiro é, sem dúvida, ultrapassado e incompatível com o que a sociedade tem demonstrado querer num futuro próximo.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, detentores de recursos da ordem de R$ 270 bilhões (2005), correspondentes a cerca de 17% do Produto Interno Bruto – PIB nacional, não podem, na avaliação de seus dirigentes, ignorar os aspectos de perenidade da empresa, os conceitos de Governança Corporativa – Equidade, Transparência, Justiça e Regras -, já que essas entidades têm uma visão de 40, 50 e até mais de 60 anos.
Decididamente, a Ética nos negócios vem ocupando um papel de destaque no meio acadêmico e nas pequenas, médias e grandes organizações e tende a ser um movimento mundial da economia.
Certa ocasião, em uma palestra que estava realizando em São Paulo, um analista de investimentos, de aproximadamente 23 anos de idade, fez a seguinte pergunta:
O que é Ética? Como Analista de Investimentos, o meu objetivo é ganhar dinheiro. Como eu, pessoa física, posso participar  desse processo de resgate da Ética?
Como resposta eu disse:
Você tem razão, é justa a preocupação sua e de sua instituição em ganhar dinheiro, afinal o lucro é condição necessária para a sobrevivência das empresas, mas você pode compatibilizar essa preocupação com a Ética. Como cidadão brasileiro, você pode e deve contribuir para o resgata da Ética.
Imagine-se indo com a sua família de carro para a região dos lagos no Rio de Janeiro, no período de carnaval, trânsito parado, e você decide ultrapassar os demais veículos pelo acostamento até chegar à frente onde, enfim, termina o acostamento, e com o vidro aberto do carro coloca o antebraço para fora do carro e com o polegar para cima pede passagem.
- O exemplo que você está dando, ao ter essa atitude, para a sua família que está no seu carro e aos demais motoristas, que percebem a sua “esperteza”, é Ético?
- Você acha que ultrapassar todos os demais carros pelo acostamento para não perder tempo e entrar na frente dos demais veículos não estaria ferindo o direito dos demais motoristas?
Vai chegar uma hora em que os demais motoristas não vão permitir que você entre lá na frente. E você ira perder todo o tempo que ganhou nas ultrapassagens pelo acostamento.
Quando você joga uma lata de refrigerante pela janela ou um saco de biscoito em lugar impróprio, esse ato reverte-se para a sociedade através de mais gastos e impostos, onerando os demais cidadãos através de uma atitude que não é Ética.
Eu tenho certeza de que o Analista de Investimentos que fez a pergunta percebeu o que a ser Ética no dia-a-dia de cada um e, como cidadão, como ele pode e deve participar desse processo de resgate da Ética.
Responsabilidade social
Foi muito disseminada no mercado a predominância da “Lei de Gerson”, na qual o individualismo e o interesse próprio faziam parte de tudo que era praticado. No sentido do resgate da Ética e da Responsabilidade Social, diversas instituições nacionais e internacionais desempenham um papel importante no cenário mundial e no mundo dos negócios, dentre elas:
OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – que estabeleceu uma lista de princípios de Governança Corporativa;
FMI e BANCO MUNDIAL, que consideram a adoção de boas práticas de Governança Corporativa como importantes para o processo de recuperação do mercado;
INSTITUTO ETHOS – criado em 1998 por empresários com o objetivo de disseminar a percepção do conceito de Responsabilidade Social. O Instituto assinou acordo de cooperação com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP – para o estabelecimento de processos e de critérios para a seleção de investimentos, segundo a visão de Responsabilidade Social:
- Critérios Tradicionais
Aplicar os critérios já tradicionalmente utilizados pelos comitês de investimentos dos fundos de pensão para definição das empresas a investir;
- Governança Corporativa
Dar prioridade àquelas empresas que estão no novo mercado ou nível 1 ou 2 para as que não estão listadas na Bolsa, buscando as que possuem critérios equivalentes às do novo mercado, nível 1 ou nível 2:
- Balanço Social
Valorizar as empresas que publicam Balanço Social tendo em conta a relevância, a clareza e, se possível, a veracidade das informações. E, para as que não o publicam, verificar a intenção que a empresa tem de fazê-lo;
- Inclusão Social
Verificar, através do Balanço Social, se a empresa possui política claras de não-discriminação e políticas afirmativas com relação as mulheres, aos negros e portadores de deficiência;
- Mão-de-Obra Infantil
Apesar de proibido o uso da mão-de-obra infantil e do  trabalho compulsório, solicitar à empresa declaração de não utilização desse tipo de mão-de-obra, exigindo que ela faça o mesmo com seus fornecedores;
- Meio Ambiente
Verificar a existência de autuações ambientais sofridas pela empresa. Verificar, também, a preocupação da empresa na prevenção de poluição, tratamento de resíduos, programas de uso de reciclagem, etc.;
- Geração de Renda
Avaliar se a empresa tem programas de desenvolvimento de pequenos fornecedores ou se emprega profissionais da localidade onde estão instaladas suas operações. Avaliar, ainda, se há programas que objetivem a geração de trabalho e renda para a comunidade;
- Projetos Sociais
Verificar se a empresa apresenta programas consistentes de investimentos sociais;
- Ética e Transparência
Verificar se a empresa apresenta Código de Ética estruturado e disseminado pela organização e, em casos de doações para campanhas políticas, se apresenta os
valores e o nome dos beneficiários; e
- Política de Investimentos
Pela Resolução CMN 3121, de 25/09/2003 (regulamento anexo – 6º. E 7º.) todo fundo de pensão deve apresentar, anualmente, a sua Política de Investimentos à
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (2005) e explicar os princípios de responsabilidade social que fazem parte dessa política.
Conclusão
O processo de globalização da economia, a velocidade como se desenvolvem as inovações tecnológicas, as desigualdades sociais, o nível de pobreza da humanidade mostram que a forma de fazer negócios precisa ser reavaliada.
A Ética e a Responsabilidade Social devem ser consideradas como filosofia de negócios nas organizações.  Não podemos passar para nossos pares, parceiros, clientes, empregados e, principalmente, acionistas o conceito intrínseco à “Lei do Gerson”, acreditando que podemos tirar vantagem em tudo que fazemos e passando uma imagem de esperto para o mercado.
Certos paradigmas precisam ser quebrados; a sociedade não pode aceitar que uma empresa continue utilizando mão-de-obra infantil. Nos próximos cinco anos, o mundo não vai aceitar que uma empresa ignore o ambiente onde suas operações estão localizadas, que o percentual de utilização de mão-de-obra local e o nível de pobreza da região não sejam alterados depois da instalação de suas atividades.
Precisamos romper com o ciclo da pobreza e das desigualdades. As crianças ricas estudam em escolas ricas, apesar de seus pais serem formadores de opinião e
podem, de alguma forma, influir na qualidade de serviço.
Intervenção de Oded Grajew na 11ª. Reunião do Plano de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) – 10 de março de 2005: “Combater  a Desigualdade – Objetivo
maior do Desenvolvimento. Não fomos sequer sábios e competentes para entender  que sociedades socialmente mais justas são mais prósperas, competitivas,
sustentáveis e desenvolvidas.”
O que se pode concluir é que o segmento de uma sociedade que possui hoje 17% do Produto Interno Bruto (2005) e mais de R$ 270 bilhões tem obrigação, através de suas Políticas de Investimentos, estabelecida com o respaldo da Ética e da Responsabilidade Social, a busca de uma sociedade cada vez mais justa, politicamente democrática e ambientalmente sustentável.
Eu finalizo com o pensamento no qual acredito e recomendo.
“Não pode haver felicidade quando as coisas nas quais acreditamos são diferentes daquela que fazemos”  Freya Stark  (término do capítulo)

Boas Práticas da Gestão dos Fundos de Pensão
Informe Semanal
Recomendações e Determinações da Previc
Importante subsídio à elaboração do Guia de Melhores Práticas é o resultado do trabalho de fiscalização realizado nos últimos quatro anos pela antecessora da Previc, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). A análise e a compilação dos relatórios de fiscalização, produzidos naquele período, permitiram selecionar e organizar as orientações, recomendações e determinações dadas pelas equipes fiscais sobre diversos temas.
Nesse contexto, cabe destacar as fiscalizações que tiveram como foco a verificação da implantação, pelas entidades, de controles internos que visam adequar a gestão
dos planos de benefícios às determinações da Resolução CGPC nº 13, de 2004.
Dos relatórios cujas fiscalizações tiveram como foco os investimentos dos planos de benefícios, extraem-se as principais orientações que têm por objetivo a implementação ou a melhoria dos controles internos de:
- Verificação da conformidade da aplicação dos recursos dos planos com relação à legislação vigente, à política de investimento e aos regulamentos (por exemplo: alocação de recursos e limites de aplicação);
- Verificação do risco inerente às aplicações;
- Monitoramento e acompanhamento da gestão terceirizada, especialmente na observância da legislação e das condições estabelecidas no mandato; e
- Monitoramento das operações que devam ser objeto de comunicação aos  órgãos de controle de atividades financeiras.
As principais orientações, com relação ao item plano de custeio, são as seguintes:
- Documentação e aprimoramento do processo de aprovação do plano de custeio pelas alçadas competentes, bem como cumprimento e acompanhamento permanente do plano de custeio estabelecido;
- Revisão e adequação dos regulamentos aos planos de custeio;
- Observância da paridade contributiva nos planos regidos pela Lei Complementar nº. 108, de 2001;
- Implementação da segregação real entre planos previdenciais e assistenciais;
- Desenvolvimento de estudos e realização de testes para verificação da solvência e da aderência das premissas atuariais dos planos de benefícios;
- Implementação de ações para tratamento do resultado do plano de benefícios (equacionamento do déficit ou destinação do superávit); e
- Implementação de sistemas de controle de recebimento das contribuições, inclusive das amortizações das dívidas contratadas com patrocinadores.
No item estrutura organizacional e governança, as principais orientações são as seguintes:
- Adequação da estrutura de governança à legislação ou ao estatuto da EFPC, inclusive no que se refere à representatividade de participantes e assistidos;
- Elaboração e implementação de regulamentos e normas internas;
- Documentação do processo de seleção ou de eleição de conselheiros e dirigentes, destacando-se, inclusive, os cuidados tomados para evitar a interferência na nomeação ou na condução ao cargo dos escolhidos;
- Documentação das reuniões realizadas;
- Implementação de controles que verifiquem a existência de conflito de interesses, garantindo que o exercício das funções atenda os princípios da boa gestão; e
- Implementação de procedimentos e rotinas que garantam a qualidade na comunicação entre os órgãos estatutários.
Na questão dos cadastros, as orientações dadas abrangem os seguintes pontos:
- Implementação de ações que visem uma eficiente manutenção dos cadastros de participantes e assistidos;
- Implementação de controles que visem a atualização permanente dos cadastros junto à Previc; e
- Desenvolvimento de ferramentas que permitam o acompanhamento da qualidade do cadastro pelo Conselho Fiscal.
Com relação ao equilíbrio técnico, as principais orientações da fiscalização versam sobre os seguintes itens:
- Observância dos dispositivos legais;
- Melhoria da qualidade do parecer atuarial, incluindo, em alguns casos, a realização de nova avaliação atuarial;
- Constituição e uso adequado da reserva de contingência, bem como da destinação do superávit
- Desenvolvimento e implementação rápida do plano de ação para equacionamento de déficit;
- Elaboração de estudo de viabilidade dos planos de benefícios; e
- Implementação da segregação patrimonial dos planos de benefícios.
Finalmente, as orientações com foco na transparência da prestação de informações são as seguintes:
- Implementação de controles internos para verificação da regularidade e exatidão das informações prestadas, incluindo o controle e a guarda dos comprovantes do envio;
- Melhoria da qualidade das informações, avaliando-se a linguagem apropriada e a oportunidade de padronização de relatórios, e destacando-se o cuidado com sua
contínua atualização; e
- Implementação de ações que visem garantir o acesso dos participantes e assistidos às informações.
(Fonte: Guia de Melhores Práticas - Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc)

Melhores Práticas em Investimentos
Informe Semanal
Gestão dos Investimentos
A Diretoria Executiva deve exercer suas atribuições em conformidade com a políti ca de investimento traçada pelo Conselho Deliberativo.
Os administradores da EFPC devem observar os princípios e adotar práticas que garantam o cumprimento do seu dever fiduciário em relação aos participantes dos planos
de benefício. Investir em estruturas onde o histórico tenha demonstrado que o risco é muito elevado é um bom exemplo de prática em desacordo com esses princípios.
TERCEIRIZAÇÃO
O procedimento de seleção dos gestores, pela EFPC, deve conter histórico, justificativas, documentação relacionada, entre outros.
A contratação de serviço terceirizado para os investimentos deve ser precedida de diligências para verificação das reais condições de trabalho, dos controles internos, dos
conflitos de interesse, da idoneidade e credibilidade da prestadora de serviço. Mesmo quando terceirize o processo de gestão dos ativos, a EFPC deve ser capaz de
apresentar os motivos que tenham levado à decisão de investir em determinado instrumento.
Gestores externos precisam prover informações suficientes, no prazo adequado, para que a EFPC seja capaz de monitorar, administrar e controlar a carteira completa.
É obrigatório que os prestadores de serviços de gestão, análise e consultoria em investimentos sejam devidamente registrados ou credenciados pela CVM.
A negociação entre a entidade e seus prestadores de serviços deve incluir, nos contratos, cláusulas sobre penalidades e condições para rescisão antecipada, quando se
verificar o descumprimento dos mandatos.
Deve a EFPC adotar medidas para evitar a prática de irregularidades pelos serviços terceirizados de investimentos (especialmente através da inserção de cláusulas
restritivas no contrato celebrado), bem como tomar as providências pertinentes quando uma prática vedada chegar ao seu conhecimento.
A responsabilidade pela gestão dos recursos dos planos de benefícios é dos profissionais da EFPC, representados pelos Conselheiros Deliberativos, Conselheiros Fiscais
e Diretores Executivos. A contratação de serviços especializados não exime os conselheiros e dirigentes de responsabilidades e eles atribuídas pela legislação em vigor.
CONTRATO DE GESTÃO
É recomendável a assinatura de um contrato de gestão, estabelecendo mandatos, tanto com os gestores internos, quanto com os gestores externos, com metas
explícitas que possam ser verificadas a qualquer momento.
O contrato de gestão permite que os dirigentes da entidade possam verificar se os gestores estão trabalhando de forma adequada aos interesses dos participantes, bem
como se apresenta como ferramenta de gestão para cobrar e, até mesmo, servir de base para substituições.
É recomendável a realização de avaliações periódicas do trabalho dos prestadores de serviços, de modo que se verifique a qualidade dos serviços prestados no
cumprimento dos mandatos.
Políticas e práticas que incentivem decisões de investimento contrárias aos interesses dos participantes devem ser evitadas. Por exemplo, taxas de performance de curto
prazo em investimentos de longo prazo podem trazer incentivos em desacordo com os objetivos do plano de benefícios.
TRANSPARÊNCIA
Quando da decisão por uma gestão terceirizada, a contratação deve ser feita de forma transparente, com amplo acompanhamento de todo o processo pelo conselho fiscal
da entidade e clareza nos critérios para os concorrentes.
Um relatório circunstanciado dos gastos, acompanhamento da qualidade, com metas ou descumprimento de cláusulas contratuais, e avaliação dos custos diretos e
indiretos dos serviços terceirizados são recomendáveis.
CUSTÓDIA
Quanto ao prestador de serviços de custódia, é obrigatória a contratação de pessoa jurídica registrada na CVM.
O serviço de custódia pode ser centralizado. Quando a custódia não for centralizada, a EFPC deve ter um controle interno consolidado de todos os investimentos,
permitindo a verificação da conformidade com a legislação e com as diretrizes da entidade.
A EFPC deve ter procedimentos de verificação dos lastros incluídos em operações estruturadas antes de sua compra e um acompanhamento do mesmo durante a
vigência do instrumento.
ESCOLHA DOS INVESTIMENTOS
Entende-se que a gestão dos ativos deve verificar, a priori, a aderência dos instrumentos ofertados à política de investimento.
Os negócios devem atender às rentabilidades necessárias e implícitas na avaliação atuarial dos planos de benefício, para que estes se mantenham equilibrados.
Quando da escolha por um ativo no qual a EFPC ainda não tenha investido, a entidade deve iniciar o processo de compra de forma conservadora, permitindo aumento de
conhecimento interno do produto e verificando a eficácia dos controles de risco aprovados para o ativo.
NEGOCIAÇÃO
Negociações em plataformas eletrônicas e em bolsas de valores, mercadorias e futuros são recomendadas, uma vez que, nesses ambientes, os preços dos ativos são
mais transparentes.
Quando, quando da inviabilidade da negociação eletrônica, outras estruturas, como leilões de compra e venda (mercado de tela), aumentam a transparência das atividades
da EFPC e permitem maior competitividade de produtos padronizados. A padronização dos ativos financeiros - como unidade de negociação, padrão de contagem de
tempo e de entrega do ativo - e o sistema de reofertas, os quais aumentam a liquidez do instrumento financeiro no mercado secundário e facilitam emissões de ativos
longos, devem ser apoiadas pelas EFPC, dado que permitem melhor apreçamento e reduzem os riscos de mercado, de liquidez e legal.
DERIVATIVOS
A legislação permite que a EFPC realize operações com derivativos, observadas as regras vigentes, sendo prevista sua utilização como instrumento de hedge.
A documentação prévia do programa de hedging em carteira própria é recomendável para que este não seja confundido com operações especulativas. Em outras palavras,
a EFPC deve documentar o programa para demonstrar futuramente que eventuais resultados negativos estavam associados a ganhos em outros mercados e não a
operações especulativas.
No caso de operações com derivativos em fundos de investimento, ou outro veículo de investimento, estas devem constar no regulamento dos mesmos e estar de acordo
com a política de investimento do plano de benefícios. O gestor do fundo deve ser capaz de explicar as operações com derivativos à EFPC e esta de entendê-las.  (Fonte:
Guia de Melhores Práticas em Investimentos - Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc)

Educação Financeira e Previdenciária
Informe Semanal
Introdução
As alterações econômicas e sociais ocorridas no Brasil e no mundo nas duas últimas décadas trouxeram novos desafios para a manutenção da segurança econômica dos indivíduos e famílias, sobretudo em uma análise de longo prazo, aumentando a relevância da tomada de decisões conscientes em relação ao consumo e poupança.
No sistema de previdência complementar, seguindo a direção das recomendações internacionais1, as preocupações recaem sobre a segurança para a fase de inatividade laboral, exigindo que ações educativas sejam conduzidas para fomentar a adesão, o aumento do nível de contribuição nos planos de benefícios disponíveis e para qualificar as suas escolhas previdenciárias tendo em vista as mudanças de vínculos empregatícios na fase acumulativa e as opções por formas de recebimento dos recursos poupados na fase perceptiva, como saque ou opção por Renda Vitalícia.
Relevância da Educação Financeira e Previdenciária no Brasil e no Mundo
No caso brasileiro, a dimensão demográfica aponta que a expectativa de vida no nascimento passou de cerca de 50 anos na década de 50 para mais de 70 anos na virada do século, um ganho de mais de 20 anos na expectativa média de vida em apenas meio século. Os resultados do censo de 2010 revelam que já somos mais de 20 milhões de pessoas acima de 60 anos, parcela ainda pequena se comparada, proporcionalmente, àquela de países europeus e outras economias maduras, colocando o desafio premente de preparar a população economicamente ativa para o processo de acumulação de recursos para a aposentadoria.
Somam-se a este cenário de aumento de expectativa de vida as mudanças macroeconômicas ocorridas no Brasil, que permitiram a ascensão social de significativa parcela de brasileiros. A emergência da chamada nova classe média, que inclui aproximadamente metade da população nacional, tem sido acompanhada de um processo de aumento da carga de endividamento das famílias, situação que exige uma postura de preparação para o uso consciente das diversas formas de aquisição de crédito, sobretudo em um ambiente de inovação de produtos financeiros direcionados a esse grupo social.
No aspecto previdenciário, por sua natureza de longo prazo, as decisões impostas à sociedade em relação à vida laboral2 são distorcidas por diferenças de percepção que limitam a realização de escolhas racionais em relação à necessidade de acumulação de recursos para a cobertura e complementação de renda das famílias na fase de inatividade. Este aspecto comportamental, objeto de recentes estudos no campo da economia e da psicologia, reforça a necessidade de orientação direcionada ao combate da inércia das pessoas em relação às decisões de ordem financeira e previdenciária.
Ainda que em escala distinta da realidade nacional, cabe citar os efeitos da maior crise econômica em escala mundial sobre o bem-estar de famílias americanas e européias. O uso indiscriminado do crédito dos americanos, diante da incompatibilidade entre nível de financiamento e capacidade de pagamento, e, na Europa, a diminuição dos modelos de Welfare State, com cortes de gastos públicos em saúde e previdência, corroboram com a tese da necessidade de ações educativas.
Observamos também, ao longo das últimas duas décadas, a transição dos planos de Beneficio Definido (BD) para o modelo de acumulação em planos de Contribuição Definida (CD). Esse movimento foi acompanhado de um processo de maior decisão e envolvimento dos participantes, na medida em que estes passaram a poder decidir  sobre o nível de contribuição a ser destinado ao plano, a melhor composição de alocação dos recursos acumulados e também sobre como receber este recurso na fase perceptiva, como um resgate ou como uma renda vitalícia.
Diante do cenário exposto e dos desafios a serem enfrentados na preparação da população em assuntos de natureza previdenciária e financeira, este artigo se coloca como uma pequena contribuição da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC no intuito de orientar e incentivar as Entidades Fechadas de  Previdência Complementar a elaborarem ações educativas direcionadas a seus participantes e ao público em geral. Apresentamos também, nas seções que se seguem,  uma compilação de etapas a serem observadas na construção de programas educativos e compartilhamos experiências de melhores práticas observadas nos programas já avaliados pela autarquia desde 2009.
Iniciativas Nacionais e Setoriais
De modo a fomentar a cultura financeira e previdenciária e fazer frente às preocupações em relação ao uso consciente do crédito e formação da poupança por parte da  população, em linha com experiências na implementação de estratégias nacionais por parte de países ligados à OCDE, o governo brasileiro, inicialmente por meio do COREMEC (Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização), instituiu a Estratégia Nacional de  Educação Financeira (ENEF)3. A ENEF funciona como um programa permanente de Estado em âmbito nacional, atuando em ações de interesse público relacionados à  educação financeira em três níveis de atuação - informação, formação e orientação.
No âmbito setorial da previdência complementar, o então Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)4 publicou a Recomendação/CGPC nº 1, de 28 de  abril de 2008, que incentiva a construção e execução de ações educativas no âmbito da previdência complementar fechada a serem realizadas tanto pelas entidades  quanto pelo órgão supervisor. De maneira complementar, foi publicada a Instrução/SPC nº 32, de 4 de setembro de 2009, que estabeleceu os procedimentos a serem  observados quando da construção, por parte dos Fundos de Pensão, e da análise dos programas de educação financeira e previdenciária por parte da PREVIC.
(Fonte:  Divulgação das Melhores Práticas em Educação Financeira e Previdenciária das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc)



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Bolsa: "Difícil dizer onde vamos parar"
Gestor aponta que risco  deve permanecer no curto prazo e que investidores devem ter cautela
O mercado acionário brasileiro continua preocupando os investidores e os profissionais que atuam com a gestão de recursos de terceiros. Na semana passada, o Ibovespa recuou 4,61% e nesta segunda-feira (24) a queda de mais de 2% do índice reflete o tom de pessimismo e aversão a risco.
“Difícil dizer onde vamos parar, mas por enquanto os altos riscos devem prevalecer”, diz George Sanders, gestor da Infinity Asset, em relatório.
O gestor lembra que esta semana deve continuar com volatilidade na bolsa, com protestos por todo o território nacional “diminuindo ainda mais o ritmo econômico do País”. Segundo ele, a desaceleração na China e a alta significativa de juros futuros nos EUA também contribuem para uma semana turbulenta.
“A bolsa brasileira atinge mínima após mínima no ano, se aproximando do perigoso suporte de 20 mil pontos em USD (dólares norte-americanos) . China desacelera um pouco mais, preocupada com o fim do dinheiro barato nos EUA. Os norte americanos vivem fase de transição, por enquanto de maneira desordenada, de nova realidade de juros. O Brasil desacelera ainda mais, com medo de protestos, bloqueios, e fuga de capital estrangeiro”, resume o relatório assinado por Sanders.
Câmbio
Em relação ao câmbio, o gestor David Fernandez lembra que o dólar acumulou forte valorização de 4,47% na semana passada, mesmo com a correção notada na última sexta-feira (21). Segundo ele, a volatilidade também deve continuar no mercado cambial doméstico.
"Após a sinalização do Fed de que poderá iniciar a retirada dos estímulos monetários em 2013, as atenções agora se voltam aos dados da economia norte-americana. Bernanke vinculou o processo de reversão da política atual à recuperação da economia dos EUA, notadamente ao mercado de trabalho,e a agenda desta semana traz diversos indicadores,com destaque para a revisão do PIB do 1º trimestre dos EUA (4ª feira)", diz.
Por aqui, o BC poderá realizar novas operações de swap cambial, leilões com compromissos de recompra e até vendas no mercado à vista, acredita Fernandez.  (InfoMoney)

Investimento: Imóveis por consórcio
Investidores podem demorar mais de 16 anos para receber seus imóveis
Aprovação de crédito para alavancar novos investimentos é mais fácil na modalidade, aponta consorciado
Aplicar em imóveis por consórcio é uma alternativa para quem pode esperar retorno no longo prazo. O tempo para que a carta de crédito seja contemplada e se possa alugar ou revender o imóvel pode superar 16 anos.
A modalidade é uma opção para quem quer contar com o ativo físico e, portanto, descarta fundos imobiliários, mas não tem recursos para a compra imediata.
"Costumo dizer que o consórcio é para a pessoa que foi picada pelo planejamento financeiro", afirma Paulo Rossi, presidente da Abac (associação de empresas do setor).
Segundo pesquisa da entidade, 31% dos consorciados encaram a modalidade como um investimento a longo prazo. "É um bem para o futuro, para a aposentadoria."
Apesar de o financiamento permitir que o investidor usufrua imediatamente do bem, o custo final pode ser maior que o de um consórcio.
Simulação da Caixa Consórcios mostra que um apartamento de R$ 400 mil adquirido em consórcio de dez anos custará 35% menos que um financiado no mesmo prazo.
O cálculo considera o tempo total do contrato --não leva em conta a possibilidade de pagamento antecipado do financiamento, com amortização de juros futuros.
Para o investidor, que, em geral, tem menos urgência que o comprador que busca um imóvel para morar, o consórcio pode ser vantajoso.
Diferentemente do que acontece no financiamento bancário, o consórcio não costuma impor restrições em relação ao número de contratos de que a pessoa participa.
"O consorciado não é visto como devedor, mas como um poupador", diz Rossi.
LANCES
O limite maior de crédito foi um dos principais motivos que levaram o ginecologista Mauro Grynszpan, 53 anos, a optar pelo consórcio.
Ele iniciou seus investimentos pela modalidade há dez anos. Hoje, aluga 15 imóveis comerciais e investe em unidades na faixa de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões.
Reservar recursos para os lances é fundamental em sua estratégia. "Pagando de 38% a 40% do valor da carta de crédito consigo ser premiado nos primeiros meses."
Para um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, Grynszpan oferece no início do contrato uma soma de R$ 400 mil. O aluguel é fixado entre 0,8% e 1% do valor do imóvel. "Uma renda de R$ 8.000 ao mês me permite quitar as prestações restantes do consórcio", afirma o médico.
"É um valor muito superior às taxas de administração diluídas ao longo do contrato e ainda há a valorização do imóvel, que pode chegar a dobrar de preço em três anos", acrescenta.
O custo de consórcios nos últimos anos não tem caído tanto quanto os dos financiamentos.
Segundo o Canal do Crédito, site de comparação de taxas bancárias, os juros efetivos dos financiamentos baixaram de 10,5% ao ano em 2008 para 8,5% ao ano hoje.
Já os consórcios reduziram as taxas efetivas de 1,7% ao ano para 1,4% ao ano no mesmo período, de acordo com a Abac, em parte pelo aumento do prazo dos contratos. (Folhapress)


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