Saúde:
Poupar para ter sempre!
Informe semanal
Oportunidades do mercado
de planos odontológicos
O segmento de planos odontológicos
cresce quase 20% ao ano e possui 15 milhões de usuários no
país. Os dados foram apresentados pelo superintendente de Planos
Odontológicos da MetLife, Fábio Nogi, durante evento realizado
no dia 24, em Belo Horizonte, pelo Conselho Empresarial de Seguros da Associação
Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) em parceria com o Clube de Seguros
de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG).
Segundo Nogi, o ritmo de
crescimento experimentado pelo setor nos últimos anos tem sido cerca
de três vezes superior ao do mercado de medicina suplementar. “Esse
fato evidencia o interesse do consumidor nesse produto e amplia o leque
de benefícios a serem ofertados pelo corretor que pode ver o seu
faturamento aumentar”, disse. (Jornal Monitor Mercantil)
ANS:
Adiado o início da vigência da RN 259
A
Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o
atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá
seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja,
ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão
atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo
para adaptação às regras estabelecidas.
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar
nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº
259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica
ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
Os
principais ajustes são:
1-
Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada
a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
-
rede credenciada no município e municípios limítrofes;
-
prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência,
integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios
limítrofes ou na região de saúde à qual pertence
o município demandado.
2-
Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos
dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando
os limites previstos contratualmente.
3-
Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado
da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação
em vigor, foram acrescentadas:
-
suspensão da comercialização de parte ou de todos
os produtos da operadora de planos de saúde;
-
decretação do regime especial de direção técnica,
inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
O
prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore
medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores.
Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização
do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.
Segundo
o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo,
que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e
será mantido. Esta resolução é muito importante
para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante
acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.
Confira
a RN Nº 268 no link
http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=1826
(ANS)
Operadoras:
Intervenção por dificuldade econômica
No
mercado de saúde suplementar brasileiro existem hoje 176 operadoras
em regime de direção fiscal, em que a ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) entra com acompanhamento para ajudar
a sanar as dificuldades econômicas.
Neste
ano, 72 estão em liquidação, segundo números
da ANS. O grande volume ocorre principalmente entre as de menor porte,
segundo Luiz Augusto Carneiro, superintendente do instituto de estudos
Iess.
Além
da regulamentação, que afeta mais as pequenas, este é
um setor que atinge melhores resultados quando trabalha com grandes escalas,
segundo Carneiro.
"Algumas
precisam mais de reajuste, outras menos. Mas o percentual é o mesmo
para todas. É um mercado que depende de escala. Além da competição,
não há resseguro para operadoras pequenas no Brasil", diz.
Cerca
de 23% das empresas que entram em direção fiscal acabam sendo
liquidadas. "A chance de recuperação é alta", afirma.
A
orientação ao consumidor é buscar informações
sobre empresas no site da ANS.
"Mas
em cidades pequenas há poucas opções", diz.
Em
caso de liquidação e extinção da operadora,
a carteira é geralmente absorvida por outra operadora, segundo José
Cechin, da FenaSaúde (federação nacional).
"Quando
não há uma interessada em comprar a carteira, o beneficiário
tem o direito de migrar sem carência." (Maria Cristina Frias
- Folha de S.Paulo)
Protesto do CFM contra planos
será dia 21
Em 21 de setembro, médicos
de todo o país participarão de um protesto contra os planos
de saúde. Dessa vez, de acordo com o Conselho Federal de Medicina
(CFM), o alvo serão as operadoras que se recusaram a negociar a
revisão dos honorários ou que apresentaram propostas consideradas
irrisórias. A paralisação de 24h ocorrerá nacionalmente,
sendo um desdobramento direto do ato de 7 de abril, quando houve mobilização
nacional dos médicos contra os problemas observados na saúde
suplementar".
Ainda segundo a entidade,
"nos estados, as Comissões de Honorários Médicos -
integradas por representantes de diferentes entidades em nível local
-, já trabalham pela definição dos planos-alvo do
protesto de setembro. A escolha será feita com base no desempenho
das negociações no âmbito estadual, sendo que uma lista
com as empresas selecionadas será divulgada uma semana antes do
protesto entre os médicos da região".
Na data, os médicos
trabalharão normalmente. A única diferença é
que apenas as consultas e procedimentos dos planos de saúde que
não aceitaram negociar com a categoria serão suspensos durante
24h. Casos de urgência e emergência não serão
atingidos pela medida, sendo que os profissionais procurarão também
avisar com antecedência os pacientes sobre o protesto. As remarcações
dos atendimentos serão feitas pelas empresas.
Na primeira semana de setembro,
representantes de conselhos regionais de medicina, de sindicatos médicos,
e de associações e sociedades de especialidades se encontrarão
em Brasília, na sede do CFM, para acertar os detalhes da manifestação.
Os médicos exigem
das operadoras a revisão dos valores pagos por consultas e outros
serviços, tendo como parâmetro e referencia a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Também
cobram o fim do que consideram "interferência antiética das
operadoras na autonomia do profissional". No entanto, a reorganização
da própria assistência suplementar também está
na pauta dos profissionais. (Jornal Monitor Mercantil/CQCS)
De olho nas finanças: Termos
mais utilizados
Passivo Oneroso
Conceito utilizado somente
para instituições financeiras e que engloba a soma de todos
passivos que acarretam uma despesa financeira para a instituição.
O custo financeiro total desses passivos reflete a despesa de intermediação
financeira, e está incluído na receita bruta de intermediação
financeira.
Provisão (ou Reserva)
para Perdas
Conta de ativo no balanço
de instituições financeiras que expressa todos as provisões
feitas pela instituição para potenciais perdas com as suas
operações de crédito.
A relação
entre a provisão para perdas e o total de créditos duvidosos
da instituição indica o grau de conservadorismo na sua política
de cessão de créditos.
Provisão para Crédito
Duvidoso
Conta do demonstrativo de
resultado de uma instituição financeira que inclui a provisão
anual feita para cobrir os riscos de crédito classificados como
duvidosos pela instituição. Em geral analistas verificam
a relação entre a provisão para crédito duvidoso
e o total de operações de crédito no balanço
para estimar o grau de risco da carteira de empréstimos.
RDB - Recibo de Depósito
Bancário
Título de renda fixa
que não permite a retirada antecipada dos fundos por parte do investidor
e não é negociado no mercado secundário. A taxa de
remuneração reflete uma taxa previamente acordada entre a
instituição e o investidor.
Receita Bancária
Indicador calculado para
instituições financeiras, que representa a soma de todas
as receitas oriundas da atividade bancária da instituição,
sendo calculada como a soma da receita bruta de intermediação
financeira e a receita de serviços.
Receita de Intermediação
Financeira
Indicador utilizado para
instituições financeiras, que é calculado como sendo
o total da receita obtida pela instituição com suas operações
de crédito, arrendamento mercantil, títulos e valores mobiliário,
câmbio e aplicações compulsórias.
Receita de Serviços
Total da receita obtida
por uma instituição financeira com a prestação
de serviços para clientes, como abertura de conta corrente, venda
de cartão de crédito, etc. Em geral os analistas esperam
que a receita de serviços cubra a maior parte dos custos operacionais
do banco, como despesas administrativas e com pessoal.
Com base nisto surgiu o
índice de cobertura que compara as receitas de serviço com
o total da soma das despesas de pessoal e administrativas do banco, quanto
maior este indicador maior é a estabilidade das receitas do banco,
que precisa depender menos das receitas de intermediação
(Glossário - InfoMoney)
De
olho nas finanças: Termos mais utilizados
Recursos Administrados
Termo que denomina o montante
de recursos cuja estratégia de investimento está centralizada
na figura de um Administrador ou Instituição Financeira.
Os recursos administrados podem ser próprios ou de terceiros.
Recursos de Terceiros
1. Gestão de Recursos.
Termo bastante usado pelos administradores de recursos para denominar os
valores de propriedade de outros indivíduos ou outras instituições.
As receitas com a administração de recursos de terceiros
são uma parte importante das receitas de serviços dos bancos.
2. Balanço Patrimonial.
No que refere ao balanço patrimonial de uma empresa o termo pode
ser empregado para denominar as dívidas da empresa, ou seja, os
recursos que foram levantados sem a ajuda dos acionistas.
Resultado Bruto
Indicador que faz parte
do demonstrativo de resultado de uma empresa, e que é determinado
como sendo o lucro obtido pela empresa depois de se deduzir da receita
líquida de vendas o custo de mercadorias vendidas. No caso dos bancos
também pode se referir ao resultado bruto de intermediação
financeira.
Securitização
Termo derivado do inglês
(securities), que define uma operação de financiamento onde
o empréstimo (ou dívida) é convertido em títulos
negociáveis. Assim sendo, quando uma empresa levanta um empréstimo
e o divide em partes, tornando cada uma delas títulos que podem
ser negociados no mercado, esta operação é chamada
de securitização.
Securitização
de Recebíveis
Operação de
securitização de um ativo recebível (como promissórias,
por exemplo) que serve de lastro para um título negociável,
podendo ser vendido a investidores.
Este tipo de operação
é feito para se reduzir o risco de uma carteira de recebíveis,
pois os créditos acabam sendo divididos entre vários investidores
(Glossário - InfoMoney)
Vamos
desmistificar os "Investimentos"?
TP - Tabela Price
A tabela price é
um dos tipos de amortização utilizado em financiamentos imobiliários,
os outros sendo SAC e SACRE. Nesse sistema é a parcela (amortização
+ juros) que é constante, de forma que ao contrário do SAC,
o saldo devedor não se reduz desde o início do financiamento,
mas apenas do meio para o final do contrato.
Unidades Vendidas em relação
a Ofertas (%)
Termo usado no mercado imobiliário
que substituiu o antigo IVV (índice de velocidade de vendas). Ao
invés de medir a velocidade com que as unidades são vendidas,
esse índice mede o percentual do estoque de imóveis vendido
em um determinado período de tempo.
VAGP (Vida com Atualização
Garantida)
Um dos três novos
seguros de vida com opção de previdência lançados
no mercado. Recomendado para quem não se beneficia do incentivo
fiscal oferecido pelos PGBLs e planos tradicionais, que permite a dedução
dos valores aplicados nestes produtos do imposto a pagar desde que não
supere 12% da renda bruta anual do investidor
Os VAGPs buscam uma aplicação
que garante rentabilidade mínima e correção da inflação,
mas os ganhos financeiros acima disso são divididos com o gestor
do plano. Assim como nos VGBLs os impostos incidem sobre os rendimentos
financeiros acumulados. O VAGPs deverão ter taxas de carregamento
iguais ou pouco maiores do que as do PGBL.
Valor Futuro
Valor de um determinado
fluxo em uma data futura, sendo que o valor futuro é obtido ajustando
o valor deste fluxo pela taxa de juro estipulada. Assim, o processo de
obtenção do valor futuro é o inverso daquele para
se obter o valor presente de um determinado fluxo. (Glossário
- InfoMoney)
Entendendo
mais sobre Consórcio
Lance
É a oferta de no
mínimo uma mensalidade ou múltiplos desta, conforme previsto
na sua proposta de adesão, a ser apresentada em Assembléia
Ordinária, com o objetivo de ser contemplado com um crédito.
Preço do bem
É o valor do bem
sugerido pela administradora, que servirá de referência para
o cálculo das mensalidades dos consorciados e para a fixação
do valor do crédito a ser distribuído nas Assembléias
de Contemplação. O preço do bem não inclui
valores relativos às despesas de transporte, tributos, equipamentos
operacionais e outras semelhantes.
Saldo devedor (consórcio)
É o valor total devido
pelo consorciado em determinado momento, e compreende as mensalidades vincendas,
as vencidas e não pagas, as diferenças de mensalidades e
quaisquer outras responsabilidades financeiras não pagas, previstas
no Contrato de Adesão.
Taxa de Adesão
É a taxa cobrada
do consorciado quando do seu ingresso no grupo, quando for o caso, que
corresponde 'a antecipação de parte da taxa de administração
devida à administradora. (Glossário - InfoMoney)
Comportamento
dos investimentos
Informe Semanal
Ibovespa fecha semana em
queda de 1,33%
Em semana de feriados tanto
nos EUA quanto no Brasil, os investidores voltaram suas atenções
para os desdobramentos da crise na Zona do Euro e para o anúncio
do presidente norte-americano, Barack Obama, sobre pacote de medidas para
estimular a criação de empregos nos EUA. Com isso, o Ibovespa
acumulou queda de 1,33% nos quatro pregões da última semana,
interrompendo uma sequência de duas semanas de alta, ficando nos
55.778 pontos.
As ações da
Usiminas (USIM3, +8,27%, R$ 23,95; USIM5, +3,02%, R$ 11,95) se destacaram
na ponta positiva do Ibovespa durante a semana que se estendeu de 5 a 9
de setembro, acumulando a maior e a sexta maior alta entre todos os ativos
que compõem o índice, refletindo os rumores de que a CSN
(CSNA3) estaria interessada em adquirir parte da siderúrgica mineira.
Já os papéis
da Braskem (BRKM5) recuaram 6,81% na semana, terminando como maior recuo
entre as ações que compõem o índice. Essas
ações haviam registrado forte alta nos últimos 18
meses, apresentando alta de 27,14% no período contra queda de 18,68%
do benchmark durante o mesmo espaço de tempo, abrindo espaço
para mais recuos.
Petro e Vale
As ações da
Petrobras (PETR3, -1,96%, R$ 22,03; PETR4, -1,08%, R$ 20,15) fecharam a
semana no vermelho, enquanto os papéis da Vale (VALE3, +1,10%, R$
44,90; VALE5, +1,44%, R$ 40,93) fecharam o período em alta, em uma
semana de fraco noticiário corporativo, tanto para a estatal, quanto
para a mineradora. (InfoMoney)
Fundos de renda fixa registram
entrada de capital na semana
Refletindo a fuga dos investidores
dos fundos de ações, a grande parte dos maiores fundos de
renda fixa acompanhados pela EPFR tiveram captação positiva
na semana encerrada na última quarta-feira (7). Tal desempenho foi
impulsionado pela expectativa de que os EUA e a Europa adotem políticas
monetárias de afrouxamento, o que levou os investidores a reavaliarem
os riscos associados a diversas classes de ativos, revela a EPFR Global.
“Ambos fundos globais e
europeus de títulos de bonds se beneficiaram de um interesse renovado
por parte dos investidores institucionais, cujo comprometimento com os
fundos globais atingiram o maior nível desde o início de
junho”, disse a consultoria de fundos em seu relatório divulgado
na sexta-feira (9).
Assim, os fundos em bonds
captaram US$ 2,78 bilhões no período – a oitava semana consecutiva
em alta -, enquanto os fundos “Money Markets” alcançaram a maior
sequência positiva desde o último trimestre de 2008 ao registrar
a entrada de US$ 11,44 bilhões na semana. (Fernando Ladeira de Azevedo
- InfoMoney)
Previsão de crescimento
de 40% no Tesouro Direto
Expectativa é atingir
1 milhão de cadastrados até 2014
Uma das diversas modalidades
de investimento no país, o Tesouro Direto é papel do governo
que vem crescendo gradualmente. Atualmente, segundo dados da Secretaria
do Tesouro Nacional, 225 mil brasileiros estão cadastrados nesta
aplicação. A expectativa é que esse número
cresça 40% ao ano, atingindo em 2014 cerca de 1 milhão de
pessoas. O fator que impulsiona essa evolução é o
aumento da participação dos pequenos investidores, pessoas
de pouco poder aquisitivo que buscam por uma alternativa a caderneta de
poupança.
Segundo Francisco da Costa
Carvalho, vice-presidente da Lecca, o Tesouro Direto apresenta um forte
crescimento entre investidores de baixa renda. “Se compararmos o Tesouro
Direto com outros investimentos, como o CDB, a caderneta de poupança
e fundos de renda fixa, o Tesouro Direto pode levar vantagem por causa
de três fatores primordiais: acessibilidade; já que é
possível investir com apenas R$ 200; credibilidade; por se tratarem
de investimentos do governo e, por isso, têm baixo risco; e a rentabilidade,
pois permite um retorno mais interessante para investimentos de pequeno
porte, devido a custos mais reduzidos que de outros instrumentos financeiros.”,
afirma.
Ainda de acordo com a Secretaria,
em fevereiro deste ano, o estoque de títulos públicos vendidos
pelo programa alcançou a marca de R$ 5 bilhões. Só
em fevereiro, o Tesouro Direto somou R$ 241,45 milhões. Os papéis
mais comprados são o NTN-B e o NTN-B Principal (pós-fixados),
que correspondem por 50% dos investimentos realizados. Segundo Francisco,
isso acontece devido ao período de deterioração das
expectativas de inflação vivido nos últimos anos e
por que esses títulos são indexados a índices inflacionários,
como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entretanto, o Tesouro Direto
pode não ser atraente para investidores de médio porte ou
superiores, já que dispõem de instrumentos financeiros de
menor custo e superior retorno com risco similar. “Também é
importante notar que os vários papéis disponibilizados pelo
Tesouro Direto têm características muito diferentes e que
estão sujeitos a oscilações de mercados e podem apresentar
perdas no momento de vender. O investidor precisa entender o que está
comprando ou ter alguém para auxiliá-lo nesse processo.”
– complementa Francisco.
O Tesouro Direto é
um programa de investimentos criado pelo governo em 2002, exclusivamente
para pessoas físicas, com o intuito de conscientizar a população
sobre a importância de se fazer reservas monetárias, estimulando
o investimento e o crescimento. Os cinco tipos de papéis (LTN, NTN-F,
NTN-B, NTN-B Principal e LFT), podem se adequar a perfis conservadores,
moderados ou de risco. Os títulos são adquiridos pela internet.
(Executivos Financeiros)
Aplicação de
aposentados e pensionistas na poupança da caixa cresce 24%
Aposentados e pensionistas
do INSS começaram a receber, no último dia 25, a parcela
antecipada do 13º salário. Somente na Caixa Econômica
Federal, o benefício foi creditado automaticamente em mais de 2,5
milhões de contas (poupança ou depósito à vista).
Nos últimos dois
anos, a CAIXA registrou um crescimento de 24% de aposentados e pensionistas
do INSS com aplicação em poupança.
No mês de agosto,
a CAIXA apresentou captação liquida de R$ 1,2 bilhão,
em poupança, acumulando no ano uma captação positiva
de mais de R$ 6 bilhões, com um saldo de mais de R$ 141 bilhões.
Os valores depositados na
Poupança da CAIXA são remunerados a uma taxa de juros de
0,5% ao mês, mais os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR).
Os rendimentos são isentos de Imposto de Renda e creditados, mensalmente,
a cada dia-limite. São aceitos depósitos em qualquer dia
do mês, não há tarifa de manutenção da
conta e não é exigido valor mínimo para abertura.
Os recursos da poupança
também viabilizam moradia a milhões de brasileiros. Dos recursos
depositados, 65% são direcionados para a concessão de crédito
imobiliário, proporcionando a realização do sonho
da casa própria para milhares de brasileiros, além de gerar
emprego e renda para a cadeia produtiva da construção civil.
(Executivos Financeiros)
Procura por ouro quadruplica
na Bolsa
Ascensão das cotações
do metal em 2011 chega a atingir 45% no exterior motivada por juros e pregões
em baixa
Escalada de preços
atrai negociações, mas mercado já vê cotações
próximas do 'topo' que está previsto para o ano
O volume de operações
com ouro praticamente quadruplicou no país em 2011, ano conturbado
nos mercados globais por conta da crise da dívida na Europa e o
rebaixamento da avaliação de risco dos Estados Unidos.
Em oito meses, foram 16.440
lotes negociados (pouco mais de quatro toneladas) na BM&FBovespa, contra
4.962 lotes (1,2 tonelada) em idêntico período em 2010.
Há pelo menos dez
anos os preços do metal têm subido, e somente nos últimos
12 meses já ascenderam mais de 45% no exterior e mais de 30% no
mercado brasileiro.
O cenário mundial
ajudou, com juros internacionais e Bolsas de Valores no chão.
"A cotação
subiu muito rápido porque os países começaram a repor
seus estoques do metal", afirma o diretor comercial da corretora Ourominas,
Joselito Soares.
"Num quadro mundial como
esse, ninguém quis ficar descoberto em ouro."
Cotações
no auge
Mas os interessados devem
saber que o precioso metal já está próximo do topo
previsto para este ano, na visão atual de parte dos analistas.
Sendo negociado em torno
de US$ 1.850 a onça na praça de Nova York (a referência
internacional), especialistas apontam para o preço-alvo de US$ 2.000
em médio prazo.
Há quem discorde
dessas projeções. O renomado economista e gestor Marc Faber,
em uma entrevista recente, zombou daqueles que colocam a valorização
atual do ouro como uma "bolha".
Entre eles esteve o megainvestidor
George Soros, que se pronunciou ainda em setembro do ano passado.
Para Faber, o metal ainda
está "dirt cheap" (baratíssimo, em tradução
não literal) e deveria ter valor atual de US$ 6.000 a onça.
"Esses preços estão
refletindo a desconfiança dos investidores na capacidade dos políticos
em resolver os problemas presentes [nos EUA e na Europa]", afirma José
Inácio Franco, diretor da Reserva Metais, empresa brasileira especializada
na negociação com o metal.
"Acho que boa parte das
pessoas acredita que as lideranças políticas vão errar
muito antes de acertar", diz.
"Obviamente, [o ouro] já
não está tão barato como antes", ressalta.
Para ele, caso a Europa
e os Estados Unidos tomem medidas que os mercados reconheçam como
eficazes para sanar seus problemas fiscais, as cotações podem
experimentar uma "realização significativa", ou seja, ainda
há espaço para queda forte.
O profissional também
reconhece que, no Brasil, os juros altos tornam a renda fixa uma opção
"difícil de bater".
Franco, no entanto, sugere
que o investidor poderia avaliar a transferência de pelo menos uma
parcela das reservas aplicadas em Bolsa para a commodity. (Epaminondas
Neto - Folhapress)
Perguntas
e Respostas sobre Investimentos
Informa Semanal
A crise chegará aqui?
Sim, uma recessão
global derruba a demanda e o preço das commodities, prejudicando
as exportações brasileiras, desacelerando a economia e afetando
o mercado de trabalho. Se o dólar subir, pode elevar o preço
dos importados e pressionar a inflação, já em alta
no país. O Brasil também pode ter dificuldade para captar
recursos para financiar obras de infraestrutura.
hora sair da Bolsa?
O mais recomendável
é aguardar para recuperar o dinheiro quando a Bolsa voltar a subir.
Para diluir o risco, procure deixar o investimento em pelo menos cinco
ações. Quem não tiver sangue frio pode vender uma
parte das ações, aplicar em renda fixa ou comprar depois
os mesmos papéis por um preço menor, reduzindo o prejuízo.
Chegamos ao fundo do poço?
É hora de comprar?
Ninguém sabe se o
piso foi atingido. Quanto mais a Bolsa cai, mais chance tem de subir. Porém,
a recuperação só virá quando as incertezas
globais diminuírem, o que pode demorar semanas ou anos. Pode valer
a pena entrar agora, mas há risco de cair ainda mais.
Devo reduzir o percentual
de ações no fundo de previdência privada?
Não. Previdência
é aplicação de longo prazo, quando aumentam as chances
de recuperação. Quem sair na baixa poderá perder a
subida da Bolsa.
Os juros subirão
para compensar o risco maior de calote nos EUA e na Europa?
As taxas de juros costumam
refletir o risco, que aumentou. Os governos desses países, porém,
devem fazer um esforço para manter as taxas em baixa e impulsionar
suas economias.
Devo resgatar o FGTS aplicado
em Vale e Petrobras?
Não é possível
resgatar o dinheiro, salvos nos casos previstos (casa própria, doença,
demissão etc). Quem sair das ações terá o dinheiro
devolvido ao fundo, que rende 3% mais TR e perde para inflação.
Por isso, é melhor esperar.
Posso pagar menos IR com
a Bolsa em baixa?
O investidor pode descontar
o prejuízo apurado em uma operação do IR incidente
no ganho de capital obtido com ela.
É hora de tirar dinheiro
do banco e comprar imóveis?
Os imóveis já
estão caros e as aplicações têm retorno garantido.
Se houver retração na economia, o ritmo de alta vai desacelerar
havendo possibilidade de redução de preços.
Poupança, CDB e renda
fixa serão afetados?
Não, devem continuar
com taxas altas, atraindo cada vez mais investidores, devido ao aumento
recente do juro.
Vou viajar ao exterior.
Devo comprar dólar já?
O ideal é observar
o movimento da moeda, que pode subir, e ir comprando pequenas quantidades
até a viagem. Caso o dólar suba, já terá comprado
com um valor menor. Se ocorrer o contrário, poderá se beneficiar
de um preço melhor.
Você
sabia? Termos do Mercado
LFT
As LFT são títulos
de renda fixa que são emitidos pelo Tesouro Nacional, cuja sigla
significa Letras Financeiras do Tesouro. O principal objetivo das LFTs
é prover recursos necessários à cobertura de déficits
orçamentários ou à realização de operações
de crédito por antecipação de receita e para atendimento
a determinações legais.
O rendimento destes títulos
é determinado de forma pós-fixada, de acordo com a taxa acumulada
no período no mercado Selic. Já o resgate é definido
pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base
do título.
Libor - London Interbank
Offered Rate
É a taxa interbancária
do mercado de Londres, isto é, a taxa preferencial de juros que
é oferecida para grandes empréstimos entre os bancos internacionais
que operam com eurodólares.
A Libor é geralmente
utilizada como base de remuneração para outros empréstimos
em dólares a empresas e instituições governamentais.
Por exemplo, boa parte dos Brady Bonds brasileiros pagam taxa de juro com
referencial baseado na Libor (Libor mais uma certa margem pré-determinada).
Liquidez
No mercado financeiro o
termo é usado para determinar a capacidade que um título
tem de ser convertido em moeda. A liquidez absoluta só é
conferida ao papel-moeda, de forma que todos os outros títulos têm
liquidez inferior, que varia conforme o tipo de investimento, prazo e a
conjuntura econômica.
Na análise das demonstrações
financeiras de uma empresa é usado para definir a capacidade que
esta empresa tem de gerar recursos que podem ser rapidamente transformados
em papel moeda. Assim, a liquidez de uma empresa é função
da sua disponibilidade de caixa, e dos títulos negociáveis
e ativos circulantes que possui.
LTN
As LTN são títulos
de renda-fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, cuja sigla significa Letras
do Tesouro Nacional. São títulos de remuneração
pré-fixada, cujo principal objetivo é prover recursos necessários
à cobertura de déficits orçamentários ou à
realização de operações de crédito por
antecipação de receita e para atendimento a determinações
legais.
O prazo dos papéis
depende das definições do Ministério da Fazenda e
do interesse do mercado. A remuneração se dá pela
diferença entre o preço da emissão, considerando o
deságio do título, e o valor de resgate. (Glossário
- InfoMoney)
De
Olho na Previdência: Atualização de Endereço
Os segurados da previdência
podem atualizar seus endereços no cadastro do INSS pela internet.
Para quem serve?
Qualquer beneficiário
da previdência.
Passo a passo
Digite o número do
seu benefício e a data de nascimento. Logo abaixo, digite o seu
novo CEP. Por fim, coloque o nome completo e o CPF do beneficiário.
No último campo, coloque o código de segurança que
esta escrito na imagem do lado direito. Clique em "Pesquisar".
Acesse este serviço
no link http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/atucadend/index.html
O
que acontece na Previdência Oficial
INSS:
Carta para novas revisões pelo teto
Os
mais de 11 mil aposentados e pensionistas do INSS que podem estar na lista
extra de pagamento da revisão pelo teto serão avisados se
receberão o aumento no posto por carta, segundo o Ministério
da Previdência.
Assim
que cada benefício for analisado, uma carta será enviada
ao segurado comunicando o direito ao aumento (com o valor do aumento no
benefício e dos atrasados). Os avisos devem começar a ser
enviados em breve.
O
acompanhamento da inclusão na lista de pagamento do INSS também
poderá ser feito pelo site da Previdência.
Quem
não receber a carta não deverá ter o aumento no posto.
Essa informação também estará disponível
pela internet. (Luciano Bottini Filho e Carolina Rangel - Agora
S.Paulo)
INSS:
Novas regras ao auxílio doença
A
partir do próximo anos, os beneficiados pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) poderão contar com uma nova regra que deve
fazer o controle da emissão do auxílio saúde. O INSS
está estudando a proposta que pretende conceber os benefícios
sem que o trabalhador precisa realizar perícia média para
os casos de afastamento por doença.
De
acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, a proposta já
esta em discussão junto ao Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS). Antes de ser aceita, a regra poderá ser implementada
com caráter experimental.
O
Ministério da Saúde deverá selecionar a partir de
janeiro do próximo anos as cidades que contarão com o projeto
piloto da regra. Atualmente, o afastamento devido doença com ate
15 dias é considerado licença médica. Nesta caso,
o beneficio continua sendo por conta do empregador.
Com
a nova regra, o INSS que agilizar o processo do auxílio saúde
e ainda evitar que o beneficiado espere por muito tempo para realizar sua
perícia. Porém, ele só poderá ser utilizado
pelos segurados obrigatórios, o caso de empregados, doméstico,
contribuinte individual e avulso. O Instituto informou que não irá
realizar modificação para o benéfico saúde
concedido aos trabalhadores que estão afastados devido a acidentes
de trabalho. (Notícias BR)
STF:
Desaposentação
Decisão
do Supremo pode impactar caixa do governo em R$ 3 bi
O
Supremo Tribunal Federal (STF) tem novamente nas mãos o poder de
decidir sobre um pesado impacto nos cofres da Previdência Social,
assim como aconteceu com a revisão do teto para os aposentados.
Isto porque o Brasil tem hoje cerca de 70 mil ações de segurados
que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria
– a chamada desaposentação.
Caso
o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios,
o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do
próprio INSS.
Atualmente
são 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para
a Previdência. O caso, que estava na pauta do tribunal em 31 de agosto,
foi adiado e deve ser julgado nesta quarta-feira (14/9).
Até
o ano passado, quem entrava com o pedido da desaposentação
na Justiça obtinha o benefício quando o processo chegava
ao STJ sem necessidade de devolução de valores.
Há
três semanas, um recurso extraordinário oriundo de um acórdão
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do
País, entra e sai da pauta do STF, depois de mais de um ano adormecido
desde que o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vistas
do processo.
Em
primeira instância, a maioria dos juízes dá o direito
à desaposentação com a condição de que
o contribuinte devolva todo o valor que recebeu enquanto estava aposentado.
No entanto, tudo ficou suspenso em outubro de 2010, quando uma decisão
preliminar do STF determinou que o julgamento de todas as ações
de desaposentação fossem suspensas até que a questão
seja analisada pelo órgão.
Por
enquanto, o placar é favorável aos segurados. O ministro
Marco Aurélio Mello deu o primeiro voto a favor da desaposentação
sem devolução dos valores recebidos.
O
STF já reconheceu a existência de repercussão geral
da questão constitucional levantada no processo, que tem relatoria
da ministra Ellen Gracie. Ou seja, o que for decidido valerá para
todos os casos que tramitam na Justiça do País.
“É
fato, que, por meio da desaposentação, o indivíduo,
diante de realidades sociais e econômicas divergentes, tentar superar
as dificuldades encontradas, buscando uma condição de vida
mais digna”, comenta Theodoro Vicente Agostinho, que lança nesta
terça (13/9), o livro “Desaposentação – Instrumento
de Proteção Previdenciária”. (Último
Segundo)
Aposentados:
Debate em S.Paulo
Em
São Paulo nesta quinta-feira, 15 de Setembro, na sede da FAPESP
(situada à Rua 24 de Maio, 250), às 9 horas, acontece o segundo
debate organizado pelo jornal Diário de São Paulo. Serão
abordados os temas: “Revisão dos benefícios, golpes contra
os aposentados e empréstimo consignado”.
O
presidente da FAPESP, Antonio Alves da Silva, convida a todos os seus filiados
e os demais interessados a participem deste evento.
A
COBAP parabeniza o jornal e a federação pela brilhante iniciativa.
(Richard Casal - Cobap)
Reconhecimento
de Tempo de Serviço
TRF2
ordena que INSS reconheça tempo de serviço prestado há
mais de 30 anos por servidora temporária da UFRJ
A
7ª Turma Especializada do TRF2 determinou que o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) reconheça o tempo de serviço prestado
entre junho de 1972 e fevereiro de 1976 por uma servidora admitida temporariamente
pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). De acordo com a decisão
o INSS deve recalcular a aposentadoria, considerando esse período,
e pagar os valores atrasados corrigidos monetariamente.
A
decisão do Tribunal foi proferida no julgamento de apelação
cível segurada contra sentença da primeira instância
da Justiça Federal.
Entre
outras alegações, o INSS sustentou que a autora da causa
deveria ser enquadrada como autônoma e, nessa condição,
deveria ter contribuído para a Previdência. Já o relator
do caso no Tribunal, juiz federal convocado Marcello Granado, lembrou que
a própria Advogacia Geral da União emitiu parecer em 1973,
em que defendia que o poder público recolhesse para a Previdência
a parte do empregador relativa aos prestadores de serviço. Para
a AGU, era irrelevante a existência ou não de contrato escrito,
devendo a carteira profissional do servidor ser anotada com a data de seu
ingresso no serviço e sendo devidos os encargos legais correspondentes.
Proc.:
2004.51.01.537168-5 (Âmbito Jurídico)
Beneficiário
de fraude previdenciária
Não
é necessariamente participante de menor importância
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento
no sentido de que aquele que se beneficia de fraude previdenciária
não é necessariamente participante de menor importância.
Essa condição deve ser verificada por meio da instrução
criminal, não cabendo ao STJ, em habeas corpus, avaliá-la.
A
decisão foi tomada ao rejeitar pedido da defesa que alegava que
a ré era “mera cliente” de uma quadrilha organizada para fraudar
a Previdência. Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2), a ré recebeu indevidamente mais de R$ 150 mil ao longo de
oito anos.
A
pena mínima para o delito de estelionato contra a Previdência
é de um ano e quatro meses, o que impede a suspensão condicional
do processo. Mas a defesa alegava que, por ter a ré participação
de menor importância, incidiria causa de diminuição
de pena de um sexto a um terço, o que autorizaria ao Ministério
Público oferecer a suspensão da ação penal.
No
entanto, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior,
apontou, indicando a existência de precedentes do STJ, que a demonstração
da participação de menor importância no caso demanda
análise de provas, o que torna inviável sua apreciação
em habeas corpus. Além disso, as instâncias ordinárias
já condenaram a ré, afastando expressamente a causa de diminuição
de pena. A punição foi definida pelo TRF2 em dois anos e
oito meses de reclusão. (Anfip)
É
preciso planejar a aposentadoria
A
aposentadoria causa fortes emoções. Há aqueles que
desejam ter o descanso merecido; os que querem, mas têm medo; e outros
que não querem nem cogitar a possibilidade.
Hoje,
as pessoas que estão chegando à faixa etária de se
aposentar têm melhores condições de saúde e
maior expectativa de vida. Com a experiência adquirida na orientação
de pós-carreira, percebemos uma evolução na visão
da aposentadoria.
As
pessoas chegam apreensivas a essa fase; mas, com uma visão de futuro
mais otimista, elas têm ânsia de continuar vivendo. É
preciso traçar as metas antes do ato da aposentadoria, preparar-se
e viabilizar condições e recursos que possibilitem a conquista
do que se tem por meta.
A
aposentadoria é apenas mais uma das mudanças e transições
pessoais por que passamos. Um momento de virada, que traz dúvidas,
ansiedades, angústias, medos e incertezas, mas pode trazer desafios,
realizações, satisfação, crescimento e prazer.
Se a aposentadoria é algo previsível, então, por que
não começar a se planejar com um tempo adequado para ela?
Um
bom exercício pode ser considerar o voluntariado, a possibilidade
de uma nova atividade profissional, a participação em grupos
ou associações. Ou voltar a estudar, refletir sobre a abertura
de um negócio próprio, viajar, estar com a família
e o círculo de amigos, resgatar a espiritualidade e enriquecer a
vida cultural, dentre muitas outras iniciativas. (FERNANDO DIAS -
O Tempo)
Fundo
de Pensão: Entendendo os conceitos
Benefício Programado
e Continuado
Benefício de caráter
previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis,
previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os
requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições
de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
Benefício Proporcional
Diferido (BPD)
Instituto que faculta ao
participante, em razão da cessação do seu vínculo
empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor,
antes da aquisição do direito a benefício pleno programado,
a interrupção de suas contribuições para o
custeio de benefícios previdenciários, optar por receber,
em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento
dos requisitos regulamentares.
Benefício Saldado
Benefício decorrente
da descontinuidade do Plano de Benefícios, observadas as condições
estabelecidas no Regulamento do Plano.
Benefícios do Plano
com a Geração Atual
Conta contábil que
registra, em uma determinada data, para os planos de contribuição
definida, a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias
de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício.
Para os planos de benefício definido, registra o valor atual dos
benefícios a serem concedidos aos integrantes da geração
atual que ainda não estejam em gozo de benefício, líquido
do valor atual das contribuições futuras por eles devidas
quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar
para esta contribuição.
Benefícios do Plano
com a Geração Futura
Conta contábil que
registra, em uma determinada data, o valor atual dos benefícios
a serem concedidos aos integrantes das gerações futuras,
líquido do valor atual das contribuições futuras por
eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão
regulamentar para esta contribuição.
(Dicionário de Termos Técnicos ABRAPP)
Entendendo
a gestão dos Fundos de Pensão
Órgãos
estatutários
O estatuto da EFPC deve
prever claramente suas atribuições, composição,
forma de acesso, duração e término do mandato dos
seus membros;
Todos os seus membros devem
manter independência de atuação, buscando permanentemente
a defesa e a consecução dos objetivos estatutários
da EFPC;
Poderá ser adotado
regimento interno, que discipline suas reuniões ordinárias
e extraordinárias, seu sistema de deliberação e de
documentação, hipóteses e modo de substituição
temporária de seus membros.
Sem prejuízo das
competências dos órgãos estatutários previstos
em lei, a EFPC com multiplano poderá criar instâncias de governança,
de caráter deliberativo ou consultivo, tendo por objetivo representar
a diversidade de planos de benefícios.
O conselho deliberativo
poderá instituir auditoria interna que a ele se reporte, para avaliar
de maneira independente os controles internos da EFPC.
Os serviços de auditoria
de que trata o caput poderão ser executados por auditor independente
contratado, desde que não seja o mesmo auditor responsável
pela auditoria das demonstrações contábeis.
A estrutura organizacional
deve permitir o fluxo das informações entre os vários
níveis de gestão e adequado nível de supervisão.
A EFPC deve manter estrutura
suficiente para administrar seus planos de benefícios, evitando
desperdícios de qualquer natureza ou a prática de custos
incompatíveis.
Cabe aos órgãos
estatutários, no âmbito de suas competências, zelar
pela adequação e aderência da política de investimento,
das premissas e das hipóteses atuariais dos planos de benefícios,
especialmente diante de fatores supervenientes.
Políticas e procedimentos
apropriados devem ser concebidos e implementados, no âmbito de suas
competências, pelo conselho deliberativo e pela diretoria-executiva
nos diversos processos da EFPC, de modo a se estabelecer adequada estrutura
de controles e se garantir o alcance de seus objetivos.
Os canais de comunicação
interna devem assegurar que todo o quadro de pessoal e de prestadores de
serviço da EFPC possa compreender as políticas e procedimentos
relativos a suas atividades e responsabilidades.
No quadro de pessoal e de
prestadores de serviços da EFPC deve haver uma efetiva segregação
de atividades e funções, de forma que uma mesma pessoa não
assuma simultaneamente responsabilidades das quais decorram interesses
conflitantes, ainda que de forma meramente esporádica ou eventual.
Quando, em função
do porte da EFPC, for inevitável a assunção simultânea
de responsabilidades é imprescindível o devido acompanhamento
de superiores.
A delegação
de atribuições deve ser formal, com responsabilidades claramente
delimitadas mediante definição de poderes, limites e alçadas,
inclusive em relação a serviços de terceiros..
(Termos da Resolução CGPC/MPS nº 13, de 01 de outubro
de 2004)
Legislação:
O que trata de que?
Lei Complementar nº
109, de 29/05/2001
Dispõe sobre o Regime
de Previdência Complementar e dá outras providências.
Art. 1o O regime de previdência
privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma
em relação ao regime geral de previdência social, é
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam
o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição
Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2o O regime de previdência
complementar é operado por entidades de previdência complementar
que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios
de caráter previdenciário, na forma
desta Lei Complementar.
Art. 3o A ação
do Estado será exercida com o objetivo de:
I - formular a política
de previdência complementar;
II - disciplinar, coordenar
e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as
com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social
e econômico-financeiro;
III - determinar padrões
mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial,
com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência
e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e
de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas
atividades;
IV - assegurar aos participantes
e assistidos o pleno acesso às informações relativas
à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
V - fiscalizar as entidades
de previdência complementar, suas operações e aplicar
penalidades; e
VI - proteger os interesses
dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
Art. 4o As entidades de
previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas,
conforme definido nesta Lei Complementar.
Art. 5o A normatização,
coordenação, supervisão, fiscalização
e controle das atividades das entidades de previdência complementar
serão realizados por órgão ou órgãos
regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto
no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal.
Para mais informações
completas acesse o link http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-404.pdf
Lei Complementar nº
108, de 29/05/2001
Dispõe sobre a relação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista
e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas
de previdência complementar, e dá outras providências.
Art. 1o A relação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia
mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores
de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas
entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do
art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada
pelo disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2o As regras e os princípios
gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202
da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas
por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.
Para mais informações
copmpletas acesse o link http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-296.pdf
(Portal do MPS/Previdência Complementar)
A
cultura do sistema em doses homeopáticas
Informe Semanal
Trechos da literatura formadora
da cultura da previdência complementar
Livro: Introdução
à Previdência Complementar - 1a. Edição - Coordenação
editorial Wagner de Góes - Editores ABRAPP / ICSS / SINDAPP
O que são e como
funcionam os fundos de pensão
Devanir Silva - Superintendente
Geral da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar - ABRAPP
A Seguridade Social é
um dever do Estado e um direito do cidadão. Deverá ela ser
assegurada a todos, indistintamente, na medida das possibilidades do poder
público e das necessidades de cada um para obter o mínimo
de segurança econômica na velhice e nas vicissitudes sociais.
É, assim, uma responsabilidade intransferível do setor estatal,
devendo ser por este custeada e ministrada. Como direito do cidadão,
não deverá estar condicionada por sua capacidade contributiva.
Por sua vez, a Previdência
Social é vista como uma forma de seguro social para os brasileiros
que contribuem. Seu objetivo é reconhecer e conceder direitos aos
seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é
utilizada para substituir a do trabalhador contribuinte quando ele perde
a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada,
morte e desemprego involuntário ou mesmo a maternidade e reclusão.
Infelizmente, as estatísticas
no Brasil mostram que 40,2 milhões de pessoas possuem algum tipo
de renda, mas não contribuem para a Previdência Social.
Fruto do avanço social
Enquanto a Previdência
Social é o primeiro pilar do tripé que visa dar segurança
aos trabalhadores, os fundos de pensão representam a segunda perna,
uma vez que dão acesso a planos de capitalização através
dos quais as reserva garantidoras da aposentadoria já estarão
constituídas quando chegar o momento da aposentadoria. A terceira
coluna é a poupança individual acumulada por decisão
pessoal dos indivíduos, em geral, de maiores ganhos e capacidade
de diferir renda.
Diferentemente da Previdência
Social, que atua nos regimes de repartição ou caixa, pelos
quais os atuais aposentados ficam na dependência da contribuição
de quem se encontra hoje no mercado de trabalho, os fundos de pensão
operam sob o regime de capitalização, no qual cada um forma
a poupança que vai garantir a sua aposentadoria no futuro, isso
significando que não há transferência de encargos entre
gerações. Cada participante e sua empresa constituem reservas
de longo prazo,para assegurar o benefício futuro.
Assim é que a Previdência
Complementar privada é fruto do avanço social do País.
Sua missão é complementar os benefícios previdenciários
proporcionados pelo Estado,visando a preservar integralmente, ou até
ampliar, na aposentadoria e na adversidade, a promoção social
obtida pelos indivíduos durante o período de sua atividade
profissional. Ao fazê-lo, a Previdência Complementar
serve aos interesses econômicos e sociais do País, valoriza
o esforço do homem na sua satisfação material e espiritual,
e realiza o compromisso da sociedade com o bem-estar e a dignidade dos
seus integrantes.
A Previdência Complementar
Privada deve ser acessível a todos, competindo ao Estado estimular
os indivíduos a ingressarem no seu sistema de proteção,
e as empresas e entidades sindicais ou associativas a aderirem aos esforços
individuais nesse sentido. O Estado utilizará para esse fim todos
os mecanismos de incentivo de que dispõe, visando a tornar a Previdência
Complementar efetivamente universal no País.
A Previdência
Complementar proporcionada pelas empresas em seu conjunto com os empregados,
e mais recentemente a que começa a ser instituída por sindicatos
e associações junto com suas categorias profissionais, é
uma conquista dos trabalhadores brasileiros. Fruto de um pacto entre essas
partes, ela é inerente às sociedades democráticas
e aos regimes econômicos de livre iniciativa, tendo como pré-requisito,
portanto, um cenário de livre negociação das relações
trabalhistas, das quais é fruto e as quais valoriza e fortalece.
O regime de livre iniciativa – único cenário em que a Previdência
Complementar pode florecer - é assim entendido como essencial à
preservações da dignidade do homem.
O regime de livre iniciativa
pressupõe a segregação do Estado nas funções
que são típicas e intransferíveis. O processo de desestatização
foi, por isso mesmo, apoiado pelas EFPCs, que viram nele uma forma de democratização
do capital mediante maior participação de brasileiros no
capital das antigas empresas estatais.
As EFPCS são o mecanismo
institucional da Previdência Complementar, formada em conjunto pelas
empresas e seus empregados, e também por sindicatos e
associações
e suas categorias profissionais. Nesse sentido, os planos de previdência
complementar derivam de políticas de Recursos Humanos, representando
estágios avançados da relação de trabalho.
A EFPC é uma entidade de direito privado formada por pacto entre
as empresas patrocinadoras e seus empregados, ou entre sindicatos e associações
e trabalhadores. A interferência do poder público na sua organização
ou gestão acontecerá, nos termos da lei, exclusivamente para
o fim de fortalecê-la e para proteger o patrimônio dos participantes
por ela administrado.
Patrocinadores/Instituidores
e trabalhadores são autônomos e independentes, sob a lei,
para formar e manter as suas entidades de previdência complementar,
bem como acordar sobre a extensão dos planos de benefícios
e sobre as respectivas responsabilidades em face dos planos de custeio.
As contribuições, no caso das empresas patrocinadoras, integram
a cesta de remuneração devida por esta aos seus empregados
e estabelecem, assim, entre ambas as partes, uma relação
contratual.
Os fundos de pensão
são entidades de caráter social, estando legalmente descritos
o seu alcance e os deveres e benefícios existentes na sua relação
com o poder
público.
Como entidades privadas,
as EFPCs não poderão ser objeto de tratamento diferenciado
por parte do poder público em virtude da natureza jurídica
de sua patrocinadora.
Todas deverão ser
iguais na de organização e funcionamento e nas suas finalidades,
e os seus participantes deverá ser assegurado igual tratamento.
As entidades
consagram o regime financeiro
de capitalização como ideal e insubstituível para
a formação das reservas garantidoras dos seus planos de benefícios.
Em face desse
regime, e ao compromisso
dele decorrente, as entidades estão livres para buscar a melhor
aplicação para os recursos que administram, visando sempre
a maximizar o retorno em benefício dos participantes. A busca de
legítimas oportunidades de mercado é, portanto, uma prerrogativa
e um dever das entidades.
Compromisso social
Por força de seu
compromisso social, sua causa e razão, as EFPCs preconizam a prioridade
dos investimentos sociais condicionada à possibilidade de fazê-lo,
em cada momento, sem a perda da segurança, liquidez e rentabilidade
que constituem o esteio da sua política de investimentos.
Em virtude da experiência
que essas entidades já acumulam nas suas políticas de aplicações
financeiras, e em face das reais necessidades do país, as EFPCs
buscam
fortalecer o regime de parceria
com o moderno empresariado do país. As fundações
são, conceitualmente, investidoras e não gestoras de empresas.
Este papel cabe aos parceiros mais competentes que puderem encontrar para,
em conjunto, promoverem o crescimento da economia do país, e obterem,
assim, o desenvolvimento social.
A rigorosa observância
dos mandamentos éticos e a permanente transparência em todos
os seus atos constituem deveres indeclináveis das EFPCs. Como grandes
instituições
nacionais cabe-lhes zelar pela vitalidade dos valores sobre os quais se
fundamenta a sociedade brasileira.
Os primórdios da
Previdência Social confundem-se no Brasil, ainda no Império,
com o Decreto 9912-A, de 1888, que regulou o direito à aposentadoria
dos empregados dos correios, fixando em 30 anos o tempo efetivo de serviço
e a idade mínima em 60 anos. Em 1923, veio o Decreto 4682, considerado
de fato o ato de nascimento da previdência básica estatal
brasileira, ao criar o ato de nascimento da previdência básica
estatal brasileira, ao criar a Caixa de Aposentados e Pensionistas Ferroviários.
Doze anos mais tarde, com
o Decreto 22872 surgia o Instituo de Aposentadoria dos Marítimos;
em 1934, a Portaria 32 (do Conselho Nacional do Trabalho) fazia nascer
o Instituo dos Aeroviários, enquanto nos anos seguintes, decretos
davam vida aos dos comerciários, estivadores e bancários.
Nos anos 60 todos esses institutos
independentes cederam lugar
a um órgão unificado, destinado a atender a todos os trabalhadores,
até que em 1998, com a Emenda Constitucional 20, o sistema ganhou
as bases constitucionais que permanecem.
Marco inicial dos fundos
A industrialização,
na Europa e Estados Unidos, no século XX, é o marco inicial
da história dos fundos de pensão. Na época, buscava-se
uma forma de transferir e diferir os recursos da fase ativa do trabalhador
para a inativa, de forma a prover o sustento daqueles que, por eventualidade
ou pela passagem do tempo, não pudessem mais auferir renda suficiente
para a sua manutenção.
OS fundos de pensão
tiveram sua vida regulamentada no Brasil em 1977, fruto das experiências
de alguns países que anos antes de nós construíram
sua grandeza
social, como Estados Unidos,
França, Alemanha e Japão, todos beneficiários de um
sistema previdenciário complementar conceitualmente avançado,
economicamente forte e socialmente eficaz. Até então, apenas
os empregados de algumas empresas contavam, por pura liberalidade de seus
empregadores, com fundos contábeis montados em caráter especial
por empresários preocupados em contribuir com provisões para
as aposentadorias de seus funcionários. Os valores assim vertidos
figuravam no passivo das
empresas, sem qualquer amparo legal ou normativo. Os fundos brasileiros
acham-se estruturados tal como nesses países e encontraram no Brasil
a mesma vontade política que aquelas nações tiveram
para levantar aqui igual estrutura de segurança, tão necessária.
Desde o primeiro momento
o atual governo mostrou compreender a importância dos fundos de pensão.
O Presidente da República definiu o fomento do sistema, desde o
início, como uma de suas prioridades, almejando, com isso, não
apenas garantir uma aposentadoria digna para um maior número de
trabalhadores, mas também oferecer à economia maiores recursos
para financiar o seu crescimento de forma sustentada e, assim, contribuindo
para um ambiente de crescente prosperidade e geração de empregos.
Em decorrência disso, seguiu-se, nos primeiros dois anos de governo,
a criação de novas leis e normas que vieram favorecer o desenvolvimento
da Previdência Complementar, em nosso País, inclusive em termos
de tratamento tributário. Hoje, pode-se dizer que o Brasil possui
políticas públicas fortemente comprometidas com o desejo
de nos igualarmos aos países do Primeiro Mundo, detentores de sólidos
sistema de fundos de pensão.
Essa trajetória vitoriosa
teve início um quarto de século atrás. Em julho de
1977, com a promulgação L ei 6.435, foi iniciada a marcha
da regulamentação da Previdência Complementar, que
hoje reúne mais de seis milhões de participantes e seus dependentes.
Em janeiro de 1978, foi baixado o Decreto 81.240, regulamentando a Lei
6.435, começando assim uma história de sucesso na proteção
ao trabalhador. Meses mais tarde, mais exatamente em março do mesmo
ano, o Conselho Monetário Nacional expedia a sua primeira Resolução,
a de número 460, dando as regras sobre as reservas dos planos deveriam
ser aplicadas no mercado, fornecendo, assim, os marcos referenciais e parâmetros
para a rentabilidade, liquidez e segurança exigidas para esses recursos.
A Emenda Constitucional n. 20, de 1999, ofereceu ao sistema maior autonomia
em relação ao Regime Geral de Previdência, deixou claro
que a contribuição para pelo empregador não integra
o contrato de trabalho e estabeleceu a paridade contributiva.
A Lei Complementar 109 substituiu
integralmente a legislação inicial que regulou o sistema
entre 1977 e 2001, a Lei 6.435, e veio como uma força claramente
modernizante, enquanto a
Lei Complementar 108 fez o mesmo em relação especificamente
aos fundos patrocinados por estatais e pelo setor público. Assim,
fruto dessa lei e de outras que se seguiram e da forma como foram regulamentadas,
temos hoje aberto o caminho para as melhores práticas de gestão.
O novo foco nos diversos planos administrados pelo fundo de pensão,
não mais neste, acarretou maior transparência, independência
e aferição de resultados. Tornou-se disponível, também,
com a sua regulamentação, uma série de novas ferramentas,
como a portabilidade, o benefício proporcional diferido o auto patrocínio
e o resgate. O Decreto 4.942, de 30/12/03, por sua vez, ajudou a tornar
o sistema de fundos de pensão mais seguro e transparente,
ao tratar da fiscalização e das penalidades a que estão
sujeitos os gestores. Por sua vez, a Resolução CMN 3.121,
de 25/09/02, forneceu novas diretrizes para os investimentos. Trouxe uma
visão inovadora, especialmente na medida que proporcionou uma segmentação
por risco e níveis de concentração em tipos de ativos.
O novo modelo tributário,
instituído pela Lei 11.053, de 29/12/04, fez mais do que colocar
o Brasil na mesma posição das nações reconhecidas
por uma política tributária avançada em relação
aos fundos de pensão, na medida em que não apenas evita penalizar
a formação da poupança ao retirar o IR incidente no
momento da construção das reservas, como também estimula
o brasileiro a poupar no longo prazo, ao propiciar ao participante a opção
por uma tabela regressiva que inicia com uma alíquota de IR de 35%
e vai baixando 5% a cada dois anos, até chegar ao piso de 10% decorridos
10 anos do ingresso no plano.
Os fundos de pensão
reúnem 2,6 milhões de participantes, uma parcela expressiva
da sociedade brasileira, tendo, portanto, uma forte responsabilidade política
subjacente na ampliação
e preservação das conquistas sociais dos trabalhadores. Eles
são fruto da percepção de que a responsabilidade previdenciária
não deve cair exclusivamente sobre os ombros do Estado, devendo
ser compartilhada pelo conjunto da sociedade. Afinal, p setor público
pode sozinho dar conta de tal missão.
Investir em qualidade de
vida é o desafio enfrentado pelos fundos de pensão, tendo
em vista o seu papel em relação aos participantes e à
sociedade em geral. Assim, a maior e melhor divulgação
do sistema, reside naqueles 360 fundos em funcionamento no País.
Outros propagandistas são os pensionistas, aposentados, participantes
que tiveram necessidade de fazer tratamento de saúde altamente onerosos
e
em nenhum momento se sentiram abandonados.
Está na essência
dos fundos de pensão o seu caráter dinâmico, aberto
a um constante aperfeiçoamento em todos os seus aspectos e dimensões.
Não há nisso qualquer paternalismo. Os planos são
fundamentados em cálculos atuariais, que partem de premissas da
realidade.
Uma das maiores vantagens
dos fundos de pensão é exatamente a sua flexibilidade, sua
extraordinária adaptabilidade, a capacidade de desenvolverem-se
planos
ajustados à cultura
das empresas e ao nível de benefício que a organização
deseja oferecer, bem longe de um produto de prateleira e muito perto de
uma roupa feita sob medida.
Os planos podem ser de Benefícios
Definidos (BD), que se caracterizam por suas contas coletivas e seu caráter
mais mutualista, benefícios assegurados no final, mas que podem
exigir contribuições crescentes caso as reservas não
sejam suficientes para pagá-los, ou de Contribuições
Definidas (CD), mais individualistas e cujas aposentadorias irão
variar conforme o valor da poupança acumulada, ou podem ser mistos.
No Brasil, como no mundo, a tendência vem sendo a de redução
do espaço do BD e o crescimento do ocupado pelo CD, em especial
porque as empresas não mais desejam garantir sozinhos o resultado
final, uma vez que não controlam todas as variáveis presentes
na construção dessa performance, como o comportamento
da economia e dos mercados financeiro e de capitais.
Em compensação,
ao contrário de antes, em que as decisões estavam muito mais
nas mãos de dirigentes indicados pelas patrocinadoras, o que se
percebe hoje é que cada vez mais empregadores partilham as decisões
no tocante às aplicações dos ativos. Ao meso tempo,
a legislação e as normas garantem que os participantes
estejam representados nos
órgãos colegiados das entidades.
Todas essas são conquistas
de profundo impacto nas esferas social e econômica, na medida em
que darão mais proteção aos trabalhadores e segurança
aos
investidores, ajudando a
reforçar as reservas de natureza previdenciária e a trazer
os recursos necessários ao desenvolvimento sustentado da Nação,
com justa repartição de seus frutos. (término
do capítulo)
Boas
Práticas da Gestão dos Fundos de Pensão
Informe Semanal
Recomendações
e Determinações da Previc
Importante subsídio
à elaboração do Guia de Melhores Práticas é
o resultado do trabalho de fiscalização realizado nos últimos
quatro anos pela antecessora da Previc, a Secretaria de Previdência
Complementar (SPC). A análise e a compilação dos relatórios
de fiscalização, produzidos naquele período, permitiram
selecionar e organizar as orientações, recomendações
e determinações dadas pelas equipes fiscais sobre diversos
temas.
Nesse contexto, cabe destacar
as fiscalizações que tiveram como foco a verificação
da implantação, pelas entidades, de controles internos que
visam adequar a gestão
dos planos de benefícios
às determinações da Resolução CGPC nº
13, de 2004.
Dos relatórios cujas
fiscalizações tiveram como foco os investimentos dos planos
de benefícios, extraem-se as principais orientações
que têm por objetivo a implementação ou a melhoria
dos controles internos de:
- Verificação
da conformidade da aplicação dos recursos dos planos com
relação à legislação vigente, à
política de investimento e aos regulamentos (por exemplo: alocação
de recursos e limites de aplicação);
- Verificação
do risco inerente às aplicações;
- Monitoramento e acompanhamento
da gestão terceirizada, especialmente na observância da legislação
e das condições estabelecidas no mandato; e
- Monitoramento das operações
que devam ser objeto de comunicação aos órgãos
de controle de atividades financeiras.
As principais orientações,
com relação ao item plano de custeio, são as seguintes:
- Documentação
e aprimoramento do processo de aprovação do plano de custeio
pelas alçadas competentes, bem como cumprimento e acompanhamento
permanente do plano de custeio estabelecido;
- Revisão e adequação
dos regulamentos aos planos de custeio;
- Observância da paridade
contributiva nos planos regidos pela Lei Complementar nº. 108, de
2001;
- Implementação
da segregação real entre planos previdenciais e assistenciais;
- Desenvolvimento de estudos
e realização de testes para verificação da
solvência e da aderência das premissas atuariais dos planos
de benefícios;
- Implementação
de ações para tratamento do resultado do plano de benefícios
(equacionamento do déficit ou destinação do superávit);
e
- Implementação
de sistemas de controle de recebimento das contribuições,
inclusive das amortizações das dívidas contratadas
com patrocinadores.
No item estrutura organizacional
e governança, as principais orientações são
as seguintes:
- Adequação
da estrutura de governança à legislação ou
ao estatuto da EFPC, inclusive no que se refere à representatividade
de participantes e assistidos;
- Elaboração
e implementação de regulamentos e normas internas;
- Documentação
do processo de seleção ou de eleição de conselheiros
e dirigentes, destacando-se, inclusive, os cuidados tomados para evitar
a interferência na nomeação ou na condução
ao cargo dos escolhidos;
- Documentação
das reuniões realizadas;
- Implementação
de controles que verifiquem a existência de conflito de interesses,
garantindo que o exercício das funções atenda os princípios
da boa gestão; e
- Implementação
de procedimentos e rotinas que garantam a qualidade na comunicação
entre os órgãos estatutários.
Na questão dos cadastros,
as orientações dadas abrangem os seguintes pontos:
- Implementação
de ações que visem uma eficiente manutenção
dos cadastros de participantes e assistidos;
- Implementação
de controles que visem a atualização permanente dos cadastros
junto à Previc; e
- Desenvolvimento de ferramentas
que permitam o acompanhamento da qualidade do cadastro pelo Conselho Fiscal.
Com relação
ao equilíbrio técnico, as principais orientações
da fiscalização versam sobre os seguintes itens:
- Observância dos
dispositivos legais;
- Melhoria da qualidade
do parecer atuarial, incluindo, em alguns casos, a realização
de nova avaliação atuarial;
- Constituição
e uso adequado da reserva de contingência, bem como da destinação
do superávit
- Desenvolvimento e implementação
rápida do plano de ação para equacionamento de déficit;
- Elaboração
de estudo de viabilidade dos planos de benefícios; e
- Implementação
da segregação patrimonial dos planos de benefícios.
Finalmente, as orientações
com foco na transparência da prestação de informações
são as seguintes:
- Implementação
de controles internos para verificação da regularidade e
exatidão das informações prestadas, incluindo o controle
e a guarda dos comprovantes do envio;
- Melhoria da qualidade
das informações, avaliando-se a linguagem apropriada e a
oportunidade de padronização de relatórios, e destacando-se
o cuidado com sua
contínua atualização;
e
- Implementação
de ações que visem garantir o acesso dos participantes e
assistidos às informações.
(Fonte: Guia de Melhores
Práticas - Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – Previc)
Mercado
baixa previsões para crescimento e taxa de juros
O
mercado financeiro baixou suas previsões para o crescimento econômico
brasileiro e a taxa de juro para 2011 e 2012, porém elevou os cenários
para a inflação. Os dados são do relatório
Focus divulgado pelo Banco Central ontem.
A
previsão para a alta do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011 caiu
pela sexta semana seguida, de 3,67% na semana passada para 3,56%, enquanto
o de 2012 recuou pela terceira vez, de 3,84% para 3,80%.
A
estimativa para a Selic neste ano foi revista para baixo pela segunda vez
seguida, de 12,38% para 11%, e para o ano que vem caiu de 11,88% para 11%,
na terceira queda.
O
cenário externo também levou o Comitê de Política
Monetária (Copom) a surpreender o mercado em agosto, reduzindo a
Selic em 0,50 ponto percentual, para 12%.
A
projeção para inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano subiu pela
quarta semana, de 6,38% para 6,45%, enquanto a do ano que vem foi revista
pela segunda vez consecutiva, de 5,32% para 5,40%.
A
meta do governo para a inflação nos dois anos tem centro
em 4,5% e tolerância de dois pontos percentuais. O prognóstico
para o IPCA nos próximos 12 meses subiu de 5,53% para 5,66%.
A
previsão para a taxa de câmbio no final deste ano permaneceu
em 1,60 real por dólar. A projeção no final de 2012
foi mantida em 1,65 real. (Executivos Financeiros)