Contexto:
O
ressarcimento das operadoras de planos de saúde ao SUS quando os
clientes dos planos de saúde forem atendidos em hospitais públicos
agora será feito por meio de um sistema eletrônico: O Sistema
de Ressarcimento Eletrônico ao SUS (SISREL).
O
novo sistema de ressarcimento modifica o modelo anterior, em que as operadoras
usavam os meios processuais de defesa para retardar a cobrança.
Agora, as operadoras deverão contestar apenas os débitos
indevidos e a ANS acreditará nas declarações, sem
exigência de prévia comprovação, contando-se
que a fiscalização será feita por amostragem.
As
operadoras e suas entidades associativas sempre se posicionaram contrários
ao ressarcimento ao SUS, embasando esta posição em questões
do direito universal a saúde. Tal posição permitiu,
até aqui, contestar a cobrança e o pagamento.
Questionamentos
sobre as mudanças:
-
Como o novo Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS impacta os
atores do sistema de saúde suplementar?
-
Qual o posicionamento dos especialistas, juristas e advogados sobre a solução
desenvolvida pela ANS e Ministério da Saúde em relação
ao novo processo de ressarcimento?
-
Como as autogestões, cooperativas, operadoras e seguradoras de planos
de saúde e convênios médicos devem se posicionar perante
as novas exigências?
-
Como se dará o processo de certificação digital e
que procedimentos devem ser adotados?
-
Qual o impacto deste processo nas relações com a rede credenciada
do SUS?
-
Que providências orientativas poderiam ser adotadas junto aos usuários
e clientes dos planos?
-
Qual a orientação das entidades associativas a respeito do
assunto, que providências elas podem adotar e qual a orientação
para suas associadas?
Objetivo:
Apresentar
as mudanças para o setor, responsabilidades implícitas e
as prováveis ações necessárias frente ao novo
sistema de ressarcimento
Debater
a amplitude e os principais aspectos que podem gerar impacto para o segmento..
Promover
um debate sobre os aspectos deste tema, sob a ótica operacional,
financeira e jurídica e orientar os participantes sobre os aspectos
acima.
Esclarecer
pontos de entendimento do conteúdo e pontos especificados na resolução,
além da amplitude de sua aplicação para as empresas
que operam planos de saúde.
Público
Alvo:
Dirigentes
e Administradores das Operadoras, além dos Gestores de planos de
saúde, Advogados, Dirigentes financeiros e demais Profissionais
envolvidos com o atendimento pela rede pública de saúde do
SUS.
Palestrantes
Convidados:
Foram
convidados os presidentes da ABRAMGE e UNIDAS, além de outras entidades
associativas e os especialistas, consultores e advogados da Advocacia Dagoberto
J. S. Lima, do JCM&B Advogados e Consultores, da Rodarte Nogueira Consultores
e do Escritório Toro Advogados.
Informações
Gerais:
Espaço
AssPreviSite Especial
26
de Junho de 2009
Tema:
“ANS: O Ressarcimento ao SUS e o impacto para as Operadoras”
Horário:
9:00 – 13:00 horas
Auditório
da Fundação CESP - Alameda Santos, 2477 (região da
Av. Paulista, próximo a estação Consolação
do Metrô)
São
Paulo-SP