27.08 - Governança Corporativa é caminho sem volta!
Por estas paragens tropicais, o termo Governança Corporativa
ganhou destaque nos meios empresariais e chamou a atenção
dos holofotes da mídia especializada no início dos anos 90.
Ou seja, há 20 anos esta palavra pulula por aqui. E por incrível
que pareça, ainda suscita dúvidas.
Provavelmente o mesmo deve ter ocorrido nos EUA, onde o termo foi criado,
bem no começo do século passado. Mas o tempo, que para alguns
diz muito e para outros nada, não deve servir de desculpa para não
se entender e, mais que isso, empregar os conceitos de Governança
Corporativa no dia-a-dia da gestão das empresas, independentemente
do seu porte e tipo societário. Não se trata de nenhuma panacéia,
mas os benefícios que gera são inúmeros.
Por isso, o primeiro e mais importante passo de qualquer empresa que
pretende aventurar-se no universo da Governança Corporativa é
saber o que são e qual a contribuição das boas práticas
de Governança Corporativa. Já o sabem “de velho”, mas certo
didatismo se faz necessário porque não é raro deparar
com este tipo de questionamento no dia-a-dia profissional. Assim, Governança
Corporativa pode ser descrita, de forma simples e objetiva, como um conjunto
de processos, políticas, práticas e mecanismos que regulam
a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada.
Sobre a contribuição das boas práticas de Governança
Corporativa pode-se dizer que aumentam o controle das ações
dentro da empresa, ajudam a evitar riscos desnecessários e, principalmente,
aumentam a transparência da gestão da empresa perante seus
investidores, público interno, clientes e consumidores.
Governança Corporativa cai bem para qualquer tipo e porte de
empresa. Mas cai melhor, como se feita sob medida, para as empresas com
cultura familiar na administração dos negócios. O
aumento do número de herdeiros e as disputas entre gerações
podem comprometer a perenidade da empresa, se não forem bem conduzidos.
É sabido que inúmeras empresas familiares sucumbiram,
vítimas dessas disputas. Mas, com a adoção de boas
práticas de governança, empresas familiares podem verdadeiramente
se reorganizar, muito além de uma simples “profissionalização”
de gestão, redescobrindo sua essência e se valendo de suas
características familiares como diferencial competitivo.
Qual é o momento que se pode classificar como ideal para uma
empresa implantar no seu modelo de gestão os processos ditados pela
Governança Corporativa? Não existe “momento ideal”, pois
todas as empresas deveriam nascer com estes conceitos em seu DNA.
Afinal, em tempos de economia globalizada e troca instantânea
de informações entre os mercados, qualquer empresa que não
tenha planejamento e transparência certamente ficará com a
sua imagem abalada diante dos olhares críticos e desconfiados, não
só dos investidores e possíveis interessados, como também
de clientes e fornecedores.
A adoção das práticas de governança corporativa
e a conseqüente organização de toda a estrutura da empresa
abrem caminho para o sucesso, por conferir transparência à
organização. Apesar disso, muitas empresas ainda consideram
saber mais sobre o tema Governança Corporativa apenas quando começam
a ver seus recursos financeiros se esvaírem e o tamanho do seu mercado
diminuir consideravelmente. Este tipo de postura no controle das organizações,
de aguardar sempre até o último minuto para a tomada de decisão,
não cabe no moderno cenário econômico mundial.
Por tudo isso a Governança Corporativa, embora não seja
panacéia como frisado nos parágrafos acima, deve fazer parte
de qualquer estratégia empresarial. O “Sr. Mercado” exige!
(Ana Marta Cattani Zilveti - Executivos Financeiros)
25.08 - CVM absolve ex-presidente da Embratel
O ex-presidente da Embratel, José Luis Rodriguez, foi absolvido
da acusação de irregularidade na contratação
de aluguel de aeronaves nos Estados Unidos, nos anos 2001 e 2002, em processo
movido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia
iniciou a investigação a pedido do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) que rastreou pagamentos efetuados a uma empresa
americana com um cartão de crédito internacional.
O Coaf, órgão que investiga lavagem de dinheiro, remeteu
o relatório à CVM, por se tratar de uma empresa brasileira
de capital aberto.
De acordo com as informações do processo, os dados levantados
pelo Coaf indicavam que a Embratel teria pagado US$ 11,3 milhões
a uma empresa chamada Euroinvest por serviços de aluguel de aeronaves
para uso dos executivos da empresa em viagens de trabalho.
Porém havia contradição sobre as atividades da
Euroinvest e os documentos apresentados sobre os aluguéis não
foram suficientes para comprovar que o serviço foi prestado. Além
disso, o processo de contratação teria desrespeitado as normas
internas da Embratel.
O julgamento aconteceu em duas sessões. A defesa de Rodriguez
se baseou no fato de que a Embratel era, na época da investigação
do Coaf, uma empresa fechada controlada pela companhia aberta Embratel
Participações (Embrapar). Rodriguez só se tornou presidente
da Embrapar em 19 de dezembro de 2002.
Além da operação já haver sido encerrada
quando ele assumiu o cargo, Rodriguez era diretor de uma empresa de capital
fechado no período investigado. Nesta condição, a
CVM não teria competência legal para puni-lo. A tese foi acatada
pelo colegiado da comissão que decidiu pela absolvição
de Rodriguez.
Atualmente, a Embratel praticamente não tem liquidez no mercado.
As ações foram recompradas pelo controlador, o grupo de telefonia
Telmex/América Móvil, do empresário mexicano Carlos
Slim. O objetivo do grupo era fechar o capital da Embratel. Contudo, a
regulação do setor de telefonia não permitiu o cancelamento
do registro de companhia aberta. A empresa, portanto, continua prestando
informações ao mercado e à CVM.
(Janes Rocha - Valor Online)
19.08 - CVM e IBGC: Convênio de cooperação técnica
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o IBGC, Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa, assinam na próxima
segunda-feira, (23), às 10h, no auditório da CVM no Rio de
Janeiro, convênio com o objetivo de instituir cooperação
técnica entre as duas entidades.
A parceria permitirá o intercâmbio de informações
e a colaboração entre a Comissão e o Instituto, em
assuntos relacionados à governança corporativa, no mercado
de valores mobiliários, além da realização
de eventos, seminários e workshops, voltados para a discussão
de temas de interesse comum.
Após a assinatura do convênio, entre 10h30 e 12h30, será
realizado Painel que debaterá as propostas de alteração
nas regras do Novo Mercado. O debate será moderado por Eliane Lustosa,
coordenadora do IBGC Capítulo Rio e terá a participação
de Cristiana Pereira (BM&FBovespa), Luiz Spínola (Associação
Brasileira das Companhias Abertas, Abrasca), Isabella Saboya (Jardim Botânico
Investimentos) e Renato Chaves (Telemar Participações).
As inscrições podem ser feitas pelo e-mail coece@cvm.gov.br
e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 3554-8210.
O evento acontece na Rua Sete de Setembro,111, 34º andar, no Centro
da capital fluminense. (Executivos Financeiros)
11.08 - As regras do Novo Mercado
O Novo Mercado da Bolsa e os segmentos de governança corporativa
diferenciada (Nível 1 e Nível 2) provocaram, em 10 anos,
uma pequena revolução nos direitos dos acionistas minoritários,
tornando mais atrativos os investimentos em ações. Nesses
segmentos são negociadas as ações de 159 empresas
abertas, que valiam, em maio, R$ 752 bilhões, quase 1/3 do valor
total das ações negociadas. Agora, estão em votação
propostas de aperfeiçoamento do Novo Mercado, estudadas desde o
ano passado, o que deverá significar um novo avanço nas regras
de governança das empresas com ações cotadas em Bolsa.
Entre 2002 e julho de 2010, cresceu mais de 600% o número de
investidores pessoas físicas registrados em Bolsa - de 85 mil para
598 mil. Para que este número continue crescendo, uma das saídas
é a garantia das empresas de que as ações propiciarão
aos investidores direitos similares aos que existem nos mercados mais desenvolvidos.
Para terem acesso ao Novo Mercado, todas as ações da
empresa devem ser ordinárias, classificação atribuída
aos papéis com direito a voto. Devem, ainda, ter parcela mínima
de 25% do capital em circulação, 20% de membros independentes
no Conselho de Administração, fornecer informações
contábeis no padrão internacional, informar a posição
acionária de qualquer investidor com 5% ou mais do capital, divulgar
o calendário anual de eventos corporativos e, sobretudo, assegurar
que os minoritários recebam tratamento igual ao dos controladores,
em caso de alienação do controle da empresa (o chamado tag
along).
As mudanças propostas preveem elevar de 20% para 30% o porcentual
mínimo de participação de membros independentes no
Conselho de Administração, proibir que presidentes do Conselho
acumulem o cargo de presidente executivo, obrigar a criação
e a divulgação das políticas de negociação
de valores mobiliários da companhia e a edição de
um código de conduta. Sobretudo, determinarão que será
obrigatória uma Oferta Pública de Ações (OPA)
quando
um investidor ou um grupo organizado alcançar 30% de participação
na empresa.
É a regra da OPA, inspirada nas normas da União Europeia,
que mais preocupa os controladores, a ponto de se temer pela sua rejeição.
A proposta terá de ser retirada se receber o voto contrário
de 35 empresas do Novo Mercado.
Os controladores de algumas empresas temem que as novas regras criem
limitações à compra e venda de ações.
Responsável pelas normas do Novo Mercado, a Bolsa já modificou
a proposta original - que previa que a regra da OPA valesse para todas
as empresas. Com a mudança, valerá apenas para aquelas que
não têm controladores ou não têm cláusulas
que protegem os controladores da tomada de poder por outros acionistas
(as chamadas pílulas de veneno). As empresas que abrirem o capital
após a aprovação das novas regras estarão sujeitas
a elas.
O prazo para que as companhias aprovem as mudanças do Novo Mercado,
marcado inicialmente para 8 de agosto, foi prorrogado para 8 de setembro.
O adiamento foi explicado, em entrevista ao jornal Valor, pelo presidente
do Conselho da Bolsa, Armínio Fraga: "Ainda existem temas que não
foram totalmente entendidos pelas empresas e precisam ser adequadamente
avaliados pelos conselhos de administração." Ou seja, há
resistências às mudanças.
De fato, está em jogo não apenas a ampliação
dos direitos dos minoritários de algumas das mais importantes empresas
abertas do País, mas uma abertura maior das companhias, com a pulverização
do capital.
O Novo Mercado foi bem-sucedido porque deu início a um novo
ciclo no mercado de capitais, em que as companhias brasileiras terão
de aceitar pulverizar seu capital, se quiserem se capitalizar e disputar
o mercado global. Isso significa aceitar a possibilidade de disputa em
Bolsa do seu controle acionário, de troca de gestores e até
de controladores, se os resultados forem insatisfatórios. É
uma mudança profunda, da qual as propostas em fase de avaliação
serão uma parcela importante. (O Estado de S.Paulo)
09.08 - CVM autoriza acesso direto em negociação com ações
As negociações de ações em altíssima
velocidade, conhecidas como alta frequência ("high frequency traders"),
devem chegar ao mercado acionário brasileiro no mês que vem.
A BM&FBovespa informou na sexta-feira que a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) autorizou a adoção pela bolsa do
acesso direito ao mercado (DMA, na sigla em inglês) para a compra
e venda de ações.
Com isso, os investidores poderão inserir suas ordens por um
sistema que se liga diretamente aos computadores da BM&FBovespa. Hoje,
no chamado modelo 1, o cliente opera por meio do Mega Bolsa, com a intermediação
de uma corretora para fechar o negócio.
A partir de setembro, haverá outras três opções
para as transações com ações. No modelo 2 (ou
via provedor), o investidor vai se conectar a um provedor de acesso autorizado
para operar. Há também o modelo 3, em que o cliente pode
acessar a plataforma de negociação da bolsa por uma conexão
direta. No estágio mais avançado, conhecido como "co-location",
os clientes podem instalar seu próprio computador dentro da bolsa.
Com o acesso direto, a colocação e execução
de ordens são realizadas em milésimos de segundos. Esses
sistemas são utilizados geralmente para negociações
conduzidas automaticamente por computadores, que compram e vendem ações
com base em programas baseados em algoritmos. (Antonio Perez
- Valor Online)
04.08 - Mais difícil do que parecia
A BM&FBovespa decidiu estender o prazo de votação
da reforma do Novo Mercado e dos Níveis 1 e 2 de governança
por mais um mês. As companhias terão agora até 8 de
setembro para aceitar ou rejeitar as sugestões para a mais profunda
revisão já proposta para o segmento, criado há dez
anos. O aumento desse prazo, que terminaria na sexta-feira, é reflexo
direto de uma surpreendente dificuldade de aceitação das
mudanças na reta final do processo. A bolsa está agora empenhada
numa força-tarefa para conversar privadamente com empresas e investidores
institucionais relevantes na tentativa de garantir a aprovação.
"Ainda existem temas que não foram totalmente entendidos pelas
empresas e precisam ser adequadamente avaliados pelos conselhos de administração.
Esse tempo extra vai ser importante para essa análise", disse Armínio
Fraga, presidente do conselho de administração da BM&FBovespa,
em entrevista ao Valor. Ele está pessoalmente empenhado no processo.
Além disso, ainda hoje, no fim do dia, a bolsa deve soltar esclarecimentos
adicionais sobre as sugestões. "Será uma produção
de texto em formato de perguntas e respostas para facilitar o entendimento",
contou Fraga. A diretora de relações com empresas da bolsa,
Cristiana Pereira, afirmou que também estão sendo feitos
contatos espontâneos com as companhias, oferecendo informações.
Até o momento, apenas sete empresas do Novo Mercado enviaram
seus votos à bolsa, além de duas listadas no Nível
2 e três, no Nível 1.
Apesar de ter passado mais de um ano e meio conversando privadamente
com as empresas do Novo Mercado e ter flexibilizado o projeto inicial,
a bolsa viu surgir de última hora uma inesperada resistência
das companhias. Algumas tentam, inclusive, se articular nos bastidores
para alcançar o número mínimo necessário para
bloquear as alterações propostas.
No Novo Mercado, caso 35 votos rejeitem a sugestão, não
haverá mudança do item negado. Está nas mãos
de um grupo pequeno a evolução do segmento mais importante
da bolsa, que permitiu a revitalização do mercado de capitais
brasileiro como fonte de recursos. Foram 125 aberturas de capital desde
a criação do espaço diferenciado, com mais de R$ 200
bilhões captados.
Entre os itens de maior rejeição está a oferta
obrigatória a todos os acionistas quando um investidor ou grupo
organizado alcançar 30% de participação em uma empresa.
A regra é inspirada no modelo da diretiva existente na União
Europeia.
Inicialmente, a BM&FBovespa pensava em colocar a norma para todas
aquelas que não possuem um controlador definido e, com isso, já
padronizar os estatutos das companhias - que ficaram diferenciados pelas
pílulas de veneno adotadas caso a caso.
Contudo, depois da resistência das companhias, a proposta final
é de que somente aquelas que não têm controlador nem
pílula de veneno própria terão de adotar a norma,
além daquelas que abrirem capital após a aprovação
do novo regulamento.
"Aceitamos perder em simplicidade, na busca pela melhoria do Novo Mercado",
disse Fraga, ciente da coexistência de empresas com normas diferentes
para ofertas em caso de aprovação da revisão.
Supostamente, tal flexibilização teria garantido a atualização
do Novo Mercado para um cenário de aumento do número de empresas
de capital disperso em bolsa, não previsto na Lei das Sociedades
por Ações. Hoje, há cerca de 40 companhias em que
o grupo mais forte de acionistas não têm 51% do capital votante.
Poucas, entretanto, têm as ações pulverizadas entre
muitos acionistas, como nos Estados Unidos e na Inglaterra.
"Esse é um dos pontos mais importantes dessa mudança",
enfatizou Fraga. "Será um sinal muito ruim para o mercado se essa
proposta não passar. É possível que essa norma faça
as vezes de um takeover panel", comentou ele, lembrando do Comitê
para Fusões e Aquisições, inspirado no modelo inglês,
em estudo pelas entidades brasileiras de mercado.
Mas a proposta final não foi suficiente para as empresas, que
continuam a pensar no voto de acordo com suas necessidades ou de um grupo
de acionistas. Elas temem que os investidores de mercado, após a
reforma, pressionem pela adesão à norma nova e pela retirada
da pílula original. Aproximadamente metade das empresas do Novo
Mercado tem pílula.
"É uma ilusão pensar que isso depende da revisão
do Novo Mercado. Essa pressão [pela retirada ou flexibilização
das pílulas] já existe hoje", afirmou Marcos Duarte, sócio
da gestora carioca Polo Capital, tradicional ativista, para quem a reforma
é de grande relevância para evitar decepções.
"É muito egoísmo a companhia votar olhando apenas para si."
Segundo o Valor apurou, mesmo as empresas que possuem pílula
de veneno ou até controlador estão resistentes. Nesse grupo,
um nome citado recorrentemente é o da BRF-Brasil Foods. Os fundos
de pensão, liderados pela Previ (dos funcionários do Banco
do Brasil), estão à frente dos negócios. Juntos e
organizados num acordo apenas de voto, eles detinham 28,5% do capital após
a combinação entre Perdigão e Sadia. Nesta semana,
a fundação Petros (da Petrobras) ampliou sua fatia de 8,5%
para 10%. Com isso, o grupo alcançou 30% do capital.
Procurada, a companhia limitou-se a afirmar que está avaliando
as mudanças e não quis comentar o assunto, alegando período
de silêncio por conta do balanço. A Previ também não
comentou suas impressões sobre a proposta da bolsa. Outras empresas
em que a fundação está no bloco de controle ou de
maior influência também estão preocupadas com a reforma.
Uma das fontes de preocupação com a regra dos 30% sugerida
pela bolsa é que a oferta obrigatória não prevê
prêmio, apenas garante que seja pelo maior preço pago pelo
comprador em mercado nos últimos 12 meses. Para as empresas com
pílulas que preveem prêmios elevados em seus estatutos, isso
seria uma facilitador para a formação de grupos rivais de
influência.
"Seria frustrante depois desse tempo todo se esse item não passasse",
ponderou Pedro Rudge, sócio da Leblon Equities. "Muitas companhias
não perceberam o potencial maléfico de algumas pílulas
de veneno. O mercado terá de passar por uma experiência ruim
para entender isso."
Caso a revisão não seja aprovada com a inclusão
da oferta dos 30%, acionistas de empresas que não possuem controlador
podem assistir à formação de um novo controle sem
terem saída, a não ser vender no mercado os papéis.
Mas esse não é o único item que vem enfrentando
resistência: as regras que obrigam a separação entre
os presidentes do conselho e executivo e a adoção de um comitê
de auditoria também conquistaram antipatia, apesar do prazo de três
anos para adaptação.
Como pressão, a BM&FBovespa tem em suas mãos o fato
de os votos serem abertos. A expectativa é que as companhias apenas
exponham sua oposição caso consigam, de antemão, coordenar
a rejeição. Elas sabem que esse posicionamento será
acompanhado de perto pelos investidores, em especial os dedicados à
governança.
Isabella Saboya, da gestora Jardim Botânico Investimentos, conta
que havia sugerido essa abertura desde o começo e que estará
atenta ao posicionamento das companhias. "A bolsa já fez diversas
concessões. É difícil crer que ainda possa existir
divergência." (Graziella Valenti - Valor Online)
03.08 - CVM mudará regras de clubes de investimento
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pretende mudar
as regras dos clubes de investimento, por meio de uma instrução
cuja expectativa de publicação é para os meses de
agosto e setembro deste ano.
Em fevereiro, foi colocada em audiência pública uma minuta
que altera a regulamentação existente sobre os clubes. As
propostas recebidas até abril estão em análise para
a formatação da instrução.
De acordo com a CVM, a alteração deve acontecer devido
à entrada de investidores de varejo para o mercado de capitais,
que têm nos clubes uma possibilidade de aprendizado sobre as técnicas
de gestão de carteira e da dinâmica do mercado.
Porém, a comissão acredita que o regime dos clubes ficou
defasado, tornando os investidores mais passivos, enquanto o instrumento
deveria ser mais transparente e promover mais participação
dos aplicadores.
Outro problema apontado pela CVM acontece porque, como os clubes são
menos custosos e sujeitos a menores controles do que os fundos de investimentos,
muitos potenciais fundos poderiam estar sendo constituídos como
clubes.
Os clubes de investimentos
Últimos dados publicados pela BM&F Bovespa mostram que os
registros de clubes de investimento somaram 45 em junho. No total, a bolsa
encerrou aquele mês com 3.119 clubes.
Trata-se de uma aplicação financeira criada por um grupo
de pessoas que desejam investir seu dinheiro em ações. Ele
pode ser criado por empregados ou contratados de uma mesma entidade ou
empresa ou ainda por um grupo de pessoas que têm objetivos em comum,
como professores, metalúrgicos, donas de casa, médicos, aposentados,
entre outros.
Para criar um clube de investimento, o investidor vai precisar de um
administrador - que pode ser uma corretora. O número mínimo
de participantes é 3 e o máximo, 150 pessoas. Não
existe nenhuma restrição quanto à participação.
Até crianças podem ser cotistas!
As mudanças propostas pretendem atualizar a regulação
vigente, especialmente dando mais transparência e promovendo a participação
efetiva dos cotistas dos fundos. Dentre elas, está o número
de pessoas que podem participar dos fundos, que passa de até 150
para até 50 cotistas.
Sugestões
Além disso, confira outras propostas feitas pela CVM para alterar
a regulamentação de clubes de investimento:
Manter a autorização para a distribuição
de cotas de clubes por integrantes do sistema de distribuição
de valores mobiliários, mas vedando a publicidade indiscriminada
dos veículos.
Tornar obrigatória a assembleia-geral anual dos clubes, permitindo,
porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas
não presenciais de deliberação;
Extinguir a figura do representante dos cotistas;
Alargar as possibilidades de utilização de derivativos,
de modo a permitir uma gestão de riscos mais eficiente, e tornar
obrigatória a imposição de limites à exposição
e alavancagem dos clubes pelo uso de tais instrumentos, bem como a criação
de mecanismos de controle de riscos
Determinar novo conteúdo para as informações a
serem enviadas mensalmente aos cotistas. (Flávia
Furlan Nunes - InfoMoney)
30.07 - CVM discute avanço em convênio com autoridades
para punir crimes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer fazer com
que o convênio realizado com o Ministério Público (MP)
e a Polícia Federal (PF) se torne mais automático para os
agentes que atuam diretamente nas investigações. Apesar de
a CVM já estar atuando em conjunto com o MP desde 2008, é
preciso fazer um trabalho para mostrar que há caminhos diferenciados
de atuação na apuração dos fatos, seguindo
a linha da autarquia, afirma o procurador-chefe da Procuradoria Federal
Especializada da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos.
Para ele, a parceria CVM-PF-MP já dá certo quando inclui
pessoas que têm consciência da potencialidade da união.
"Mas precisamos disseminar a importância dessa parceria", diz Santos.
A autarquia atua por meio de processos administrativos para apurar
as infrações, mas que podem ser encerrados mediante termos
de compromisso com os investigados. Isso, contanto que a CVM consiga fazer
parar a atividade considerada ilícita e corrigir as irregularidades,
com indenização de prejuízos.
De acordo com procurador-chefe, modelos regulatórios punitivos,
com instrumentos alternativos como o termo de compromisso, aumentam a previsibilidade
da pena para o próprio acusado. "E, com a possibilidade de suspensão
do processo, se o MP avaliar que as penas alternativas são adequadas,
o Estado se beneficia, com menor gasto de recursos", diz. Isso acontece
mesmo se o processo for seguido de outras fases além da administrativa,
como a criminal por exemplo, porque ele se torna mais rápido e coordenado,
diz.
Santos acredita ainda que, no caso em que for mantido um processo penal,
o acusado merece tratamento diferenciado por já ter negociado uma
saída amigável. Em 2005, a CVM celebrava em média
cinco acordos por ano. Já em 2008 foram 64 termos de compromisso.
Este ano, até o fim de junho, já são 35 firmados.
A CVM participa hoje de seminário internacional sobre modelos
regulatórios punitivos em Porto Alegre, com representantes da Argentina
e da Espanha. (Juliana Ennes - Valor Online)
29.07 - CVM apura indício de vazamento em operação
de teles
Bancos e instituições do mercado de capitais viram indícios
de vazamento de informação dos negócios envolvendo
as teles brasileiras e estrangeiras.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) afirmou que acompanha
a movimentação dos papéis e analisa o caso.
Desde a sexta-feira, os volumes de negócios na BM&FBovespa
com as ações da Oi e da Vivo saltaram dos patamares habituais.
Na sexta, os negócios com a ação mais negociada
da Oi, o papel PN (sem voto) da operadora, somavam R$ 16,777 milhões,
segundo a consultoria Economática. Na segunda, essa ação
girou R$ 42,819 milhões, e, na terça, véspera do anúncio,
bateram em R$ 52,499 milhões.
O mesmo aconteceu com as ações ON (com voto) da Oi, cujo
volume subiu da sexta para a terça de R$ 8,502 milhões para
R$ 31,472 milhões. Na Vivo, o giro de ações PN passou
de R$ 30,970 milhões para R$ 46,928 milhões da sexta para
a terça.
"A CVM acompanha e analisa as informações e notícias
relativas às companhias abertas, assim como a movimentação
dos papéis dessas empresas, e adota as medidas devidas quando necessário",
disse a CVM, em nota.
RECEPÇÃO RUIM
Analistas do mercado de capitais receberam ontem com ceticismo o negócio
envolvendo as teles, especialmente no caso da Oi.
As ações PN da Oi recuaram 15,99%, e as ON, 11,21%.
Já as ações PN da Vivo tiveram alta de 3,95%.
Na Europa, os papéis da Portugal Telecom subiram 2,81%, e os
da Telefónica de España aumentaram 0,71%.
"O histórico da Oi recomenda um estudo aprofundado da operação.
Há pontos curiosos que precisam receber uma atenção
detalhada", disse Edison Garcia, superintendente da Amec (associação
dos minoritários). (TONI SCIARRETTA - Folha de S.Paulo)
22.07 - Novas regras dos FIDCs trazem mais transparência
As informações sobre a inadimplência dos recebíveis
presentes nas carteiras dos fundos de investimento em direitos creditórios
(FIDCs) devem ficar mais claras para o investidor. Ontem, a Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução
484, que traz mudanças na forma como as demonstrações
financeiras dos FIDCs serão divulgadas trimestralmente. As novas
regras passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
De acordo com Claudio Maes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados
da CVM, o objetivo das alterações é aprimorar as informações
relativas aos fundos de recebíveis de modo que a compreensão
sobre as carteiras seja mais correta. As principais modificações
no demonstrativo trimestral dos FIDCs estão relacionadas às
recompras, substituição ou pré-pagamento de recebíveis.
Os FIDCs são carteiras que destinam a maior parte de seu patrimônio
à compra de direitos creditórios de empresas, como duplicatas,
cheques pré-datados ou contratos de financiamento, por exemplo.
Esses fundos emitem normalmente dois tipos de cotas, as seniores e as subordinadas.
As cotas seniores são as vendidas para os investidores em geral.
Pelas regras da CVM, somente investidores qualificados - fundos de pensão,
seguradoras e pessoas físicas com mais de R$ 300 mil em aplicações
financeiras - podem investir nessas carteiras. Já as cotas subordinadas
são compradas pela própria empresa dona dos recebíveis
e tornam-se uma espécie de garantia para os investidores nos casos
de eventuais inadimplências.
É muito comum, no entanto, o fundo ter um recebível que
não é pago e a empresa que o cedeu fazer a recompra do papel
ou o substituir. Mas a inadimplência aparecia como zero, ou seja,
o mercado não conseguia enxergar a real situação da
carteira do fundo, explica Maes.
O mesmo acontecia com a antecipação de pagamento de recebíveis,
o chamado pré-pagamento. "Quem paga antes, tem desconto, o que traz
impactos para a taxa de retorno do fundo", diz o gerente de acompanhamento
de fundos estruturados da CVM. Esse impacto dos pré-pagamentos no
valor do patrimônio líquido do fundo e na rentabilidade da
carteira terá de ficar claro. O fundo não era obrigado a
prestar essa informação, mas agora isso tem de constar no
demonstrativo trimestral, afirma Maes.
Segundo ele, os demonstrativos trimestrais passarão a ter o
quanto a carteira girou e, se a inadimplência foi zero, o investidor
saberá o percentual de direitos creditórios recomprado, a
fatia que foi substituída e quanto foi pago antecipado por uma empresa.
De acordo com Maes, havia reclamações porque não era
possível ter uma informação 100% correta sobre a performance
de uma carteira. (Valor Online)
21.07 - CVM edita instrução que amplia transparência
para fundos de recebíveis
Conforme já havia sido antecipado pelo Portal InfoMoney, a CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) publicou nesta quarta-feira
(21) a Instrução 484/10, que altera, a Instrução
356/01 e tem por objetivo implementar modificações relativas
aos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) aumentando
a transparência das operações com a carteira desses
fundos e o grau de informação exigida nos demonstrativos
trimestrais.
De acordo com a CVM, as principais alterações se relacionam
aos impactos dos eventos de pré-pagamento ou de alienação
de direitos creditórios no valor do patrimônio líquido
do fundo ou da rentabilidade da carteira, que devem ser acompanhados de
análise da administração.
Também passará a ser exigido que todas as informações
fornecidas aos cotistas ou a terceiros, relativas ao fundo, constem no
site do administrador. A exceção fica com informações
dadas aos prestadores de serviços, órgãos reguladores
e autorreguladores, explicou a CVM. (InfoMoney)
15.07 - Novo Mercado: Reforma sem garantia
Apesar de a BM&FBovespa ter cedido à pressão das
empresas e flexibilizado a reforma do Novo Mercado após um ano e
oito meses de negociação, a aprovação do principal
item da mudança ainda não é garantida. A bolsa quer
acabar com as "pílulas de veneno" para as próximas empresas
que entrarem no segmento, e ao mesmo tempo resolver deficiências
da Lei das Sociedades por Ações, inserindo a obrigação
de oferta pública quando um investidor de uma companhia sem controlador
definido alcançar 30% de participação.
Maria Helena Santana, presidente da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e uma das principais incentivadoras dessa proposta, ainda teme que
as companhias não aceitem a sugestão. Ela não está
totalmente otimista com o resultado da votação, mas defendeu
a necessidade da aprovação dessa proposta como importante
para o avanço do mercado brasileiro.
O texto que ficará em votação até 6 de
agosto já é uma adaptação da ideia original,
justamente por conta da polêmica com as empresas. No projeto inicial,
a bolsa pedia a adoção dessa regra dos 30% para todas as
companhias de capital difuso ou pulverizado. Na versão final, as
que já possuem uma pílula de veneno em seu estatuto não
precisarão adotar a regra nova.
"Foi uma proposta bastante realista", disse Maria Helena. Ela não
vê problemas na flexibilização concedida às
empresas já listadas. O Novo Mercado tem atualmente 106 companhias.
Cerca de metade delas possuem algum tipo de pílula de veneno.
Entre essas pílulas, a maioria é mais restritiva que
a regra do Novo Mercado e dificulta aquisição de blocos superiores
a um intervalo entre 15% e 20% do capital. Ao atingir tais percentuais,
o comprador teria que lançar uma oferta pública a todos os
acionistas com um prêmio elevado sobre mercado e já estabelecido.
Na sugestão da BM&FBovespa para a oferta dos 30% não
há prêmio estipulado para o preço que deve ser lançada
a todos os acionistas. Além disso, os acionistas podem, em assembleia
geral, decidir dispensar a realização dessa oferta.
Mas se as atuais empresas do mercado estão dispensadas de seguir
a regra por que a resistência? A questão é que as companhias
temem serem, aos poucos, pressionadas por seus investidores a migrarem
para o modelo novo. Nesse cenário, a preocupação vem
do fato de a bolsa não ter estipulado um prêmio para a oferta
pública, diferentemente das pílulas. As companhias se sentem
mais vulneráveis a ofertas do que com suas pílulas turbinadas
atuais.
Walter Mendes, presidente da Associação de Investidores
no Mercado de Capitais (Amec), concorda que os investidores tendem a pressionar
as empresas a adotar as melhores práticas. "A tendência é
que as pílulas de veneno se tornem mais raras com o tempo por conta
da pressão pela uniformização", afirmou.
Para ele, a obrigatoriedade da oferta pública no caso de compra
de 30% do capital foi sempre um tema polêmico por envolver redução
do prêmio de controle. Como o comprador do bloco de 30% sabe que
tem de fazer uma oferta pelas demais ações da empresa, ele
tende a oferecer um preço menor ao vendedor dessa fatia significativa.
"É um problema real do mercado brasileiro. Não é
teórico", disse Maria Helena, ao defender a nova regulamentação
proposta. Ela está se referindo ao fato de a legislação
brasileira não garantir prêmio de controle em caso de aquisição
de controle, mas apenas de venda. Por conta da redação da
lei, minoritários de companhias sem controlador definido ficariam
sem direito a uma oferta num cenário de formação de
controle. "Os minoritários ficarão a mercê das pílulas
com todos os seus problemas potenciais de redação."
Cristiana Pereira, diretora de relações com empresas
da BM&FBovespa, destaca que houve um esforço da bolsa para harmonizar
as preocupações dos envolvidos.
Para Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos
Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais (Apimec), regional
São Paulo, a reforma é um avanço. Contudo, ele lembra
que, considerando a proposta original, poderia ser melhor. Outro ponto
que preocupa o especialista são as incorporações.
A regra sugerida pela bolsa não obriga oferta quando os 30% são
alcançados por conta de incorporação entre empresas.
Recentemente, algumas companhias passaram por mudança de controle
após processos de reestruturações societárias.
Foi assim que a Tenda foi adquirida pela Gafisa e que a Satipel foi comprada
pela Duratex, entre outras.
Para a BM&FBovespa, um instrumento importante no processo de votação
da reforma do Novo Mercado será a transparência que as manifestações
das companhias terão. Os votos serão abertos ao público,
bem como os argumentos dados pelas empresas. A Amec acredita que ainda
há certas dúvidas sobre o processo. Para Mendes, não
ficou muito claro qual será o custo para as companhias que eventualmente
não cumprirem o aprovado.
Na opinião de Thiago de Oliveira, diretor de relações
com investidores da Lupatech, a forma como a bolsa fez com a proposta da
oferta dos 30% deve facilitar a aprovação. A companhia tem
a pílula, com percentual limite de 20%. Ele não se opõe
à mudança para as novatas. "A bolsa está tentando
evoluir. Não é porque já é bom que não
dá para melhorar."
Outro ponto que está gerando certa resistência na reforma
é a obrigatoriedade de criação de um comitê
de auditoria por todas as empresas do Novo Mercado e dos Níveis
1 e 2 de governança. O questionamento sobre esse item vem, principalmente,
das empresas de pequeno porte, que temem um custo adicional.
Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das
Companhias Abertas (Abrasca), entende que, após a votação
das empresas, poderá haver ajustes na proposta de reforma, mas que
não devem ser significativos. "O processo foi precedido de muito
diálogo com as companhias, para acomodar todas as situações",
disse.
Mas Castro reconhece que há uma certa preocupação
em torno do comitê de auditoria. "Empresas pequenas que já
têm conselho fiscal talvez não vejam necessidade de criar
o comitê." Castro destacou a situação das que possuem
fundos de pensão no capital. Geralmente, os fundos preferem o conselho
fiscal, pois têm representantes independentes da gestão da
empresa.
Castro e representantes de várias entidades de mercado participaram
ontem do 12º Encontro Nacional de Relações com Investidores
e Mercado de Capitais, em São Paulo. (Graziella Valenti
e Silvia Fregoni - Valor Online)
13.07 - CVM pede mais transparência na indicação
de ações
Mais clareza para que o investidor consiga identificar os possíveis
conflitos de interesse presentes nas recomendações dos analistas.
Esse é um dos objetivos da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) na Instrução 483, anunciada segunda-feira, que passará
a reger a atividade de analistas de valores mobiliários a partir
de 1º de outubro.
Com as novas regras, os possíveis conflitos de interesse nos
relatórios dos analistas devem ficar mais claros para o investidor.
Hoje, é comum encontrar relatórios com uma folha inteira
com ressalvas dizendo, por exemplo, que o analista não tem vínculo
com pessoas que atuam na empresa-alvo da recomendação. Ou
seja, mesmo que não haja relação entre o profissional
e a companhia, ela precisa ser citada. A Instrução 483 prevê
que as ressalvas sejam feitas somente se houver efetivamente algum tipo
de ligação. "No lugar de haver uma página inteira
descrevendo conflitos que não existem, os relatórios passarão
a prestar contas daqueles que realmente existem", afirma Francisco José
Bastos Santos, superintendente de Relações com Investidores
Institucionais.
Se a empresa de análise tiver qualquer negócio com a
empresa analisada, por exemplo, isso terá de ficar claro para o
investidor. "Caso haja alguma relação comercial com o emissor
do ativo, se ela presta, por exemplo, o serviço de formador de mercado
para as ações da empresa que é alvo do relatório,
isso precisa ficar claro", explica Santos.
Antes, o investidor precisava ler um monte de informações
para saber se havia conflito de interesse numa recomendação,
e agora vai ficar mais fácil, avalia Wagner Salaverry, sócio-diretor
da Geração Futuro. "O cliente continuará tendo a mesma
informação, mas ela chegará de forma mais rápida
a ele."
A Instrução 483 substitui a de número 388 e, de
modo geral, fortalecerá também a autorregulação
do setor. A CVM deixará de registrar os analistas, delegando a tarefa
para entidades credenciadoras autorizadas. A Associação dos
Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec)
nacional já pediu autorização e a CVM concedeu, mas
não há exclusividade. Isso quer dizer que, caso outras entidades
queiram atuar como credenciadoras de analistas, poderão obter autorização
junto ao órgão regulador.
Antes, o analista precisava se certificar junto à Apimec para,
em seguida, pedir o registro na CVM. Agora, esse segundo passo do processo
deixa de existir e a Apimec passa a atuar como credenciadora da atividade.
A CVM tem hoje 1.055 analistas, cujos registros serão cancelados.
Mas os analistas hoje registrados não precisarão se habilitar
novamente junto à Apimec. (Valor Online)
08.07 - Reforma marca divisão no Novo Mercado
Foi preciso um ano e oito meses para que a BM&FBovespa alcançasse
a proposta final para a mais profunda reforma do Novo Mercado e dos níveis
de governança 1 e 2, criados há quase dez anos. Contudo,
o resultado final sugerido difere substancialmente da proposta original
e resultará numa divisão do principal segmento do mercado
brasileiro.
As companhias votarão até 6 de agosto e o posicionamento
de cada uma delas será público.
O motivo da demora da proposta, além da complexidade do tema,
foi a necessidade de harmonizar as intenções da bolsa com
o interesse das companhias. Foi durante as discussões, que envolveram
16 encontros, que a ideia original teve de se adaptar às necessidades
das 105 empresas já listadas no Novo Mercado. Todo esse esforço
ocorreu porque as sugestões não podem sofrer um terço
de rejeição.
A BM&FBovespa propõe, conforme adiantou o Valor, que o Novo
Mercado adote a obrigação que chamou de "oferta pública
de aquisição de ações (OPA) por atingimento
de participação relevante", que dispara quando um investidor
alcança 30% do capital de uma empresa.
Quando o processo de revisão teve início, em outubro
de 2008, com a formação da Câmara Consultiva para Revisão
do Novo Mercado, a meta era que essa regra fosse adotada por todas as companhias
que não possuem um controlador definido, ou seja, aquelas de capital
"pulverizado".
Assim, a norma resolveria mais do que a carência da Lei das Sociedades
por Ações, que só obriga oferta aos minoritários
de ações ordinárias em caso de venda do controle e
não abarca situações de formação de
controle quando a empresa é dispersa na bolsa. A nova regra também
padronizaria os estatutos das empresas que com a onda das aberturas de
capital adotaram diversas modalidades das chamadas "pílulas de veneno".
Esses mecanismos foram livremente adotados pelas empresas com redações
complexas, com limites de compra de participação baixos (a
maioria entre 15% e 20%) e com grandes prêmios pré-definidos
para as ofertas.
No entanto, a BM&FBovespa cedeu e, no fim das contas, quem já
tem a pílula de veneno poderá ficar com ela. Só adotarão
a nova norma dos 30% as empresas que não têm controlador nem
pílula de veneno, além daquelas que entrarem no mercado após
a aprovação da reforma. "Preservamos a história do
Novo Mercado", disse Edemir Pinto, presidente da bolsa.
No fim de 2009, o BTG Pactual fez um estudo apontando que das então
104 empresas do Novo Mercado 51 tinham pílula de veneno. O mercado
brasileiro tem cerca de 40 companhias em que os maiores acionistas não
chegam a 51% do capital.
Da forma como foi proposto, o Novo Mercado terá três tipos
de direito aos minoritários: o presente nas companhias com dono
majoritário (oferta de 100% em caso de venda do controle); o das
companhias com pílulas de veneno (o direito varia de acordo com
o estatuto de cada empresa); e o daquelas companhias com obrigação
da OPA de 30%.
Armínio Fraga, presidente do conselho de administração
da BM&FBovespa, acredita que ainda assim a reforma significará
"um grande avanço". Na opinião do executivo, essa revisão
ajudará a preservar a posição de liderança
global do país na sua capacidade de atrair capital.
Contudo, uma das grandes vantagens propagadas a respeito do Novo Mercado
era exatamente a padronização dos direitos, o que deixará
de existir.
A decisão final caberá a 105 empresas, segundo o presidente
da bolsa, já que a BM&FBovespa não votará, por
estar numa posição de conflito de interesses com o processo.
Gilberto Mifano, presidente do Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa (IBGC), acredita que a reforma sugerida "é a melhor
possível neste momento".
A resistência encontrada pela bolsa foi nas companhias com pílula
de veneno. Os percentuais adotados por essas empresas como gatilho para
as ofertas está fortemente relacionado à participação
que o principal acionista, muitas vezes o fundador, possui no negócio.
Assim, elevar esse percentual (já que a maioria oscila entre 15%
e 25%) permitiria a formação de grupo concorrente.
Para Mifano, com o tempo, as companhias poderão migrar para
a proposta da bolsa, se quiserem. Fraga também é otimista.
Ele acredita que esse "é o grande modelo" que vigorará daqui
para frente, em referência à oferta dos 30%.
Para o Nível 2, a principal modificação que irá
à votação é o aumento da oferta às ordinárias
e preferenciais de 80% para 100%, no caso de venda do controle.
(Graziella Valenti - Valor Online)
06.07 - Punibilidade no mercado de capitais
O poder de polícia da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) de investigar fatos ocorridos no âmbito do mercado de capitais
advém da sua atividade de policia administrativa, "cujo poder é
originário e não delegado, exercido num setor da atividade
humana" (Patrícia de Noronha - procuradora da CVM). Na mesma linha,
Barros Leães nos ensina que a disciplina do mercado de capitais
exige, como complemento necessário, o desenvolvimento de uma polícia
administrativa que intervenha no exercício das atividades individuais,
tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos
sociais (Mercado de Capitais e Insider Trading - Revista dos Tribunais).
Desse poder emana o poder de instaurar processos administrativos e punir
os infratores.
Qual é a finalidade última da aplicação
da pena? Ao longo dos tempos, duas correntes formaram-se: a de castigar
o infrator e intimidá-lo para que não reincida no ilícito
e, de consequência, servir de exemplo. A outra corrente entende que
a punibilidade é uma forma de corrigir e reabilitar o apenado. Não
cabe aqui aprofundar a controvérsia, mas analisar os aspectos coercitivos
inegáveis que a pena traz, que poderíamos considerar de duas
ordens. Primeiro é o dano à imagem de quem atua no mercado
de capitais. Por imagem entendemos a que se forma junto aos seus clientes,
como honestidade, ética, seriedade e capacidade profissional. Por
isso, grande é a responsabilidade do órgão regulador
na prática da justiça administrativa. Se o simples indiciamento
já pode abalar a imagem do acusado, uma condenação,
dependendo de seu grau , poderá destruí-la
A outra consequência, decorrente em parte da primeira, é
de ordem econômica, como a perda de clientes e de negócios
em decorrência da punição.
Para o apenamento do iniciado impõe-se, então, que o
órgão julgador apresente de forma contundente provas da materialidade
e do dolo do ilícito apontado. Quanto à primeira não
bastam indícios e meras suspeitas, pois como ensina o ilustre mestre
Antonio Magalhães Filho só a prova cabal de fato criminoso
é capaz de superar a presunção de inocência
do acusado, que representa a maior garantia do cidadão contra o
árbitro do poder punitivo (em Nota sobre a Terminologia da Prova
- Editora DPJ). Quanto à prova do dolo, elemento subjetivo da ação,
é o único que permite a punição. Modesto Carvalhosa
afirma judiciosamente que "para que possam ser aplicadas punições
na esfera administrativa deve ficar demonstrada não apenas a infração
à norma mas também a existência de culpa ou dolo. (em
a nova Lei das S.A.)
Caso determinado investidor seja acusado de manipulação
de preços, fraude ou prática inequitativas no mercado de
capitais, é preciso prová-las com exames acurados da documentação
extraída dos registros das bolsas e da escrituração
das empresas indiciadas. Devem, porém, ser conclusivas e não
baseadas apenas em suspeitas ou indícios vagos. Vicente Greco, renomado
processualista, afirma que "é mais claro entender indícios
como fatos não principais dos quais se vai extrair (ou se pretende
extrair) a convicção da existência do fato constitutivo.
A verdade real não pode equiparar-se à mera suspeita". O
parentesco e a proximidade do direito penal com o direito administrativo
exige, como condição sine qua non, a prova da materialidade,
sua tipificação e o dolo. Esta é a razão porque
tanto na fraude como no dolo predomina o elemento subjetivo e portanto
não se presumem.
Resta por fim examinar a questão contida no artigo 12 da Lei
nº 6.385, de 1976, que determina que quando o inquérito instaurado
for precedido de fase investigatória e concluir pela ocorrência
de indícios de crime de ação pública, a Comissão
de Valores Mobiliários deverá oficiar o Ministério
Público para propositura da ação penal, mesmo antes
do julgamento.
Permitimo-nos discordar, não do texto da lei em si, mas da maneira
como autarquia tem as vezes tratado a questão. Queremos nos referir
às situações em que o relatório não
consegue de maneira concreta concluir pela ocorrência de crime, mas
apenas aponta indícios ou presunção. Uma vez oficiado
o Ministério Público, a pessoa passa a sofrer constrangimento
muito grave. Muitos no final são absolvidos pela própria
CVM enquanto ainda estão com o processo crime em andamento, pois
a ação no crime e no processo administrativo são distintas,
e uma não aproveita automaticamente a outra. Dessa forma, a comunicação
ao Ministério Público precisaria ser oficiada com critério
mais apurado, a fim de evitar os inconvenientes mencionados.
Por outro lado, a autoridade reguladora não poderá omitir-se
diante de práticas ilícitas pois o aspecto da defesa do mercado,
quando provados os ilícitos apontados, deve ser ressaltado e a aplicação
de penas severas pelo órgão regulador é garantia de
segurança para os investidores e para o funcionamento equitativo
do mercado de capitais. (Leslie Amendolara - Valor
Online)
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