28.11 - Nova instrução da CVM deve alavancar fundos
A instrução 472 de 31 de outubro deste ano da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) que entra em vigor no próximo
dia 04 deve aquecer os instrumentos de captação de recursos
para o mercado imobiliário. É que a nova regulamentação
prevê que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), além
de aplicarem seus recursos em quaisquer direitos reais sobre bens imóveis
também podem investir em outros ativos do setor, desde que a emissão
ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização
pela CVM, como ações, debêntures, bônus de subscrição,
cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de
desdobramentos, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários,
desde que se trate de emissores cujas atividades sejam permitidas aos FII.
Até o momento, os recursos de um FII só podem ser aplicados
no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, na construção
de imóveis, aquisição de imóveis prontos, ou
no investimento em projetos que viabilizem o acesso à habitação
e serviços, para posterior alienação, locação
ou arrendamento.
Com o setor aquecido e as bolsas apresentando curvas oscilantes, os
fundos e ativos com base imobiliária têm se tornado excelente
opção de investimento. Prova disso foi o crescimento registrado
por determinados ativos de renda fixa este ano. O Certificado de Recebível
Imobiliário (CRI), especificadamente, obteve, segundo a CVM, uma
captação recorde no primeiro semestre deste ano (entre primeiro
de janeiro e 15 de agosto) de, aproximadamente, R$ 3,03 bilhões.
Para se ter uma idéia, o volume acumulado de todas as emissões
realizadas desde a primeira oferta de CRI, em 1999, até dezembro
de 2007, acumulava cerca de R$ 5,94 bilhões.
Ainda assim, de acordo com o advogado especialista em mercado de capitais
e financeiro da Lobo e de Rizzo Advogados, Carlos Ferrari, esses números
não refletem o verdadeiro potencial dos títulos imobiliários,
ainda restritos, principalmente, ao mercado primário e, por isso,
carentes de liquidez. "Apenas 23% do volume emitido no primeiro semestre
de 2008 integrarão o mercado secundário e parcela ainda inferior
foi negociada por pessoas físicas. Em virtude do elevado custo unitário
para aquisição, o CRI é ainda pouco popular mesmo
isento de imposto de renda para esse tipo de investidor", comenta Ferrari.
De acordo com o advogado, uma das alternativas para popularizar os títulos
imobiliários poderia ser o incentivo ao mercado secundário,
o que também garantiria maior liquidez desses ativos para seus investidores.
Mas não é tão simples. O próprio advogado admite
que no momento, a demanda tem sido muito maior do que a oferta.
Para Ferrari, uma das vantagens dos FIIs nestes momentos de crise é
que são ativos que sofrem menos, pois seu lastro demora mais para
sofrer impacto. "Dentre os inúmeros recursos que as empresas possuem
para obter liquidez, uma das últimas medidas que ela adotará
será o rompimento de um contrato de locação, por exemplo,
nos casos dos FIIs existentes que possuem em sua carteira imóveis
alugados", avalia. Além disso, ele acredita que como o setor imobiliário
continua aquecido e as projeções, favoráveis, as perspectivas
para os fundos são muito positivas.
Essas vantagens podem ser observadas no desempenho apresentado. "O
valor das cotas ficou inalterado neste momento de turbulência, o
que se reflete em segurança", afirma o empresário Vittorio
Luglio, que investe no produto há seis anos e hoje está com
35% de seu portfólio aplicado em FIIs.
De acordo com Alexandre Tadeu Navarro, sócio do escritório
Navarro e Marzagão Advogados, a popularização desse
tipo de produto também deve passar pela pulverização
do produto entre as grandes instituições financeiras. "O
caso do Fundo de Investimento Almirante Barroso - que tem um prédio
alugado à Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro - é
um bom exemplo de que esta ação funcionaria bem. Quando ele
foi constituído, foi negociado por diversas agências e todas
as suas cotas foram vendidas rapidamente", recorda. (Valor
Online)
27.11 - Banco Santos: Multas de R$ 667 milhões
da CVM
O Banco Santos, a administradora de recursos
Santos Asset Management, o ex-controlador Edemar Cid Ferreira e outros
doze executivos que atuavam na instituição foram punidos
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com multas que,
somadas, alcançam o valor de R$ 667 milhões. O montante aplicado
à Cid Ferreira, de R$ 264,5 milhões, corresponde à
maior multa individual já imposta pela autarquia. A Santos Asset
Management (SAM) e o então diretor responsável, Carlos Guerra,
receberam também a pena de inabilitação por 20 anos,
cada, para exercer administração de recursos de terceiros
Em decisão unânime, o colegiado
da CVM concluiu que não havia segregação de atividades
entre o banco e a administradora de recursos de terceiros e que os administradores
não defenderam os interesses dos cotistas, alocando nos fundos papéis
de alto risco de crédito sem análise criteriosa.
Edemar Cid Ferreira foi punido por embaraço
à fiscalização da autarquia e por emissão irregular
de debêntures e por isso o valor da multa foi superior, pois corresponde
a uma fração das operações irregulares, que
somavam, de acordo com a CVM, R$ 1,4 bilhão. A comissão de
inquérito da autarquia verificou que o banco ofereceu os títulos
sem registro da oferta na autarquia, o que é irregular, e ainda
que esses títulos eram de oferecidos a tomadores de crédito
no banco, em operações que envolviam reciprocidade.
Somente a advogada de Guerra compareceu ao julgamento
na autarquia para fazer defesa oral. Ela alegou que havia segregação
de atividades e que as instituições funcionavam em prédios
separados, afirmou que os limites das regras de aplicação
por emissor foram respeitadas e disse ainda que, por conta da intervenção,
foi difícil acessar documentos que provariam que Guerra não
atuou irregularmente. Ele vai recorrer.
A decisão é de primeira instância
administrativa e por isso os acusados ainda podem apresentar recurso ao
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), sendo que
até lá há o chamado efeito suspensivo, ou seja, a
decisão não pode ser aplicada. (Catherine
Vieira - Valor)
26.11 - Comissão do Senado aprova Yazbek para CVM
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou
ontem, por 19 votos a favor e apenas um contrário, a indicação
de Otávio Yazbek para o cargo de diretor da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), orgão fiscalizador e regulador do mercado
brasileiro de capitais.
A indicação partiu do presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, e decorre da proximidade, no fim de dezembro,
do encerramento do mandato de Sérgio Eduardo Weguelin Vieira na
diretoria do órgão.
A posse do novo diretor está prevista para início de
janeiro. A nomeação dele para o posto ainda depende de aprovação
pelo plenário do Senado. Dificilmente, no entanto, o plenário
toma uma decisão diferente da CAE nesses casos.
Ao ser sabatinado pelos senadores sobre a atual crise financeira internacional
e suas repercussões no Brasil, Yazbek alertou para o risco de "demonização
dos derivativos". Evitando citar casos concretos - como o das empresas
exportadoras que perderam com operações de swap cambial no
mercado de balcão -, o futuro diretor da CVM sinalizou que, pelo
menos no Brasil, os problemas relacionados a derivativos não foram
fruto de fragilidade regulatória e sim de questões de governança
dentro das companhias abertas. Para ele, "demonizar" o mercado de derivativos
e seus instrumentos é ruim porque tira do foco a responsabilização
de administradores que tenham exorbitado em suas decisões.
Yazbek reconheceu, por outro lado, que há necessidade de aperfeiçoar
normas relacionadas a clubes de investimento. Segundo ele, a legislação,
nesse caso, é muito antiga e demanda atualizações
sobretudo no que se refere à transparência e definição
de responsabilidades dos administradores.
Os senadores que votaram a favor da indicação da Yazbek,
ontem, na CAE, seguiram o voto do relator, deputado Gerson Camata (PMDB-ES).
Segundo Camata, a formação acadêmica e profissional
está de acordo com os requisitos necessários para a ocupação
do cargo.
Nascido na capital paulista, Otávio Yazbek é bacharel
e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Sua carreira
profissional inclui a ocupação de diversos postos na Bolsa
de Mercadorias e Futuros (BM&F) antes da fusão com a Bovespa.
Ele entrou como advogado em janeiro de 2000, subiu a chefe do departamento
jurídico em julho de 2005 e, agosto do ano seguinte, assumiu a diretoria
de regulação, posteriormente transformada em diretoria de
normas. Na atual BM&F Bovespa, ele passou a responder pela diretoria
de auto-regulação em julho de 2008.
Yazbek também é autor de diversas publicações,
entre elas o livro "Regulação do Mercado Financeiro e de
Capitais". (Mônica Izaguirre - Valor Online)
24.11 - Considerações sobre o valor justo dos ativos
Com alterações na legislação societária,
promovidas pela Lei 11.638/07, um tema já muito abordado nas normas
internacionais e aplicável às instituições
financeiras passou a fazer parte da realidade das sociedades brasileiras
em geral: o registro contábil de instrumentos financeiros seguindo
o "fair value" (valor justo), que pode ser entendido como o valor pelo
qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes
interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si,
com a ausência de fatores que pressionem a liquidação
da transação ou que caracterizem uma transação
compulsória.
A nova legislação societária, no art. 183, determinou
que os instrumentos financeiros, inclusive derivativos, direitos e títulos
de créditos, devem ser avaliados pelo seu valor de mercado ou equivalente
("fair value"), em caso de aplicações destinadas à
negociação ou disponíveis para venda.
Observe-se que esta prática já é aplicável
para as instituições financeiras e outras entidades desde
2002. Assim, a atual alteração promove a uniformização
de critérios contábeis para os agentes da atividade financeira,
possibilitando que as duas partes envolvidas elejam o mesmo tratamento
para uma mesma operação.
A exemplo da realidade brasileira, o "fair value" ganhou relevância
nas normas internacionais nos últimos anos provocando discussões
acaloradas acerca de seu conceito e forma de mensuração.
A literatura destaca como principais vantagens de sua aplicação:
(i) informações mais interessantes para investidores uma
vez que a contabilidade espelharia o preço pelo qual ativos e passivos
disponíveis para venda poderiam ser negociados, (ii) transparência
em relação à substância econômica de ativos
e passivos, (iii) desvinculação do valor de ativos e passivos
a fatores específicos de uma entidade em particular, uma vez que
estariam avaliados por razões de mercado, propiciando condição
de comparação entre diferentes entidades.
Por outro lado, especialistas também destacam desafios relacionados
à sua aplicação: (i) elevado grau de subjetividade
dos critérios de mensuração, dependente de premissas,(ii)
complexidade dos métodos de cálculo, (iii) reflexo imediato,
nas demonstrações contábeis, de oscilações
bruscas oriundas de momentos extremos, (iv) possibilidade de difusão
nas demonstrações contábeis de eventuais equívocos
de mensuração.
Em relação aos dois últimos itens, a crise financeira
mundial é exemplo dos reflexos contábeis imediatos, extremamente
relevantes, decorrentes da alteração brusca do valor de mercado
de ativos ou passivos. Muitas perdas verificadas contabilmente não
representam reflexos imediatos nos fluxos de caixa, mas geram dúvidas
quanto à capacidade de sua realização pelas sociedades
que as divulgam. A questão é tão relevante que no
"projeto" aprovado pelo Senado dos EUA, há exigência de análise
por parte da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla
em inglês) da relação direta entre a regra contábil
do valor justo e a falência de várias instituições
financeiras. Face à exigência, cabe ponderar que a contabilidade,
por um lado, deve colher a fotografia fidedigna da situação
patrimonial em determinada data-base, com transparência e uniformidade
de critérios, por outro, o leitor dessa informação
deve estar ciente que o efeito pode ser meramente transitório, não
impactando de forma definitiva o resultado da empresa ou mesmo seu fluxo
de caixa.
Em relação aos aspectos tributários, a norma atual
para instituições financeiras e demais sujeitas à
regra desde 2002 estabelece que os valores relativos à marcação
a mercado de ativos e passivos que afetarem seus resultados só devem
ter reflexo tributário quando efetivamente realizados. A medida
confere justiça vez que impede que oscilações contábeis
não configurem como ganhos ou perdas definitivas para fins de apuração
das bases dos tributos (IRPJ, CSL, PIS e Cofins).
Em relação à alteração promovida
pela lei societária, pela lei societária, diferentemente
do que ocorreu em 2002, em que a lei tributária imediata e adequadamente
foi adaptada, não houve, até o momento qualquer alteração
o que tem gerado dúvidas quanto à tributação
de eventuais ajustes positivos e negativos oriundos da avaliação
a mercado dos ativos e passivos detidos por sociedades não financeiras
submetidas ao novo critério. (Gazeta Mercantil - Luciana
Aguiar, Adriano Silva e Tatiana Fernandes)
18.11 - Revisão do Novo Mercado debate uso das 'pílulas'
As "pílulas de veneno" estão sob holofote. O assunto
está concentrando esforços de especialistas que buscarão
fornecer alguma orientação aos investidores, administradores
e companhias. Além do Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa (IBGC) estar preparando uma carta diretriz sobre essa questão,
o discussão também tomará tempo na Câmara Consultiva
da Bovespa, instaura para revisar as regras do Novo Mercado. "Certamente,
isso será um tema", afirmou o presidente do grupo de revisão,
Luiz Leonardo Cantidiano. Valor
Cantidiano: assunto será discutido, mas ainda é cedo
para conclusões
Além de preocupar investidores e companhias interessadas em
comprar concorrentes que possam ter a cláusula que limita a entrada
de novos sócios, a questão esbarra também na discussão
sobre a possível inclusão de regra no Novo Mercado que trate
dos negócios conhecidos como "aquisições originárias".
Nessas transações, há compra do controle do negócio
sem que alguém tenha vendido o comando. Com isso, não há
obrigatoriedade de oferta pública aos minoritários prevista
na Lei das Sociedades por Ações.
Para oferecer uma saída possível a investidores em casos
como esse, há defensores de uso do modelo adotado na União
Européia, em que o investidor que alcançar fatia de 30% no
negócio é obrigado a lançar oferta aos demais acionistas.
Cantidiano explicou que não há definição sobre
se essa regra será adotada ou não. "É muito cedo.
Os debates ainda não começaram de fato. Ainda vamos avaliar
o material da Bovespa, um compilado das sugestões recebidas ao longo
do tempo."
O mecanismo de funcionamento da regra européia é semelhante
ao das pílulas de veneno existentes nos estatutos das novatas da
Bovespa. A diferença é que as cláusulas adotadas aqui
tem gatilho menor e exigem, em sua grande maioria, a adoção
de um prêmio elevado na oferta ao mercado.
João Batista Fraga, superintendente executivo de relações
com empresas da BM&FBovespa, disse que não há um prazo
para término das regras, mas que se trata de uma iniciativa trabalhosa
que tomará, pelo menos, seis meses.
Cantidiano disse que ainda não dá para prever como seria
a convivência entre uma eventual cláusula semelhante a adotada
na União Européia e as pílulas brasileiras. No entanto,
lembra que revisão das regras demanda aprovação de
dois terços das companhias listadas no Novo Mercado. Com isso, uma
eventual modificação com efeito sobre o que há hoje
nos estatutos só ocorreria com o consentimento das próprias
empresas.
Pedro Rudge, sócio da gestora de recursos Leblon Equities, afirmou
que seria positiva a modificação de regras nesse sentido.
"Acho justo haver oferta para todos, mas não gosto da idéia
de preço pré-definido." (Graziella Valenti
- Valor Online)
17.11 - Após a crise, a governança terá de ser
repensada
Ninguém sabe quando a atual crise vai acabar, qual será
o fundo do poço e quem vai sobreviver a ela. Mas podemos já
pensar no pós-crise. O que teremos quando ela passar? Há
aspectos que já estão definidos, como a maior regulamentação
dos mercados financeiros. Em que pese que isso nos remete ao ditado árabe
que diz que a profissão de chaveiro foi inventada no mesmo dia em
que foi inventada a primeira tranca, sabemos que o mercado é muito
mais dinâmico que os órgãos reguladores. Certamente,
a próxima crise virá desse dinamismo com a criação
de produtos e estruturas que estarão fora do escopo da regulação.
Mas há muito mais para pensar no pós-crise. Certamente
dois movimentos deverão ser fortes nos próximos meses e anos.
O primeiro diz respeito à gestão de riscos. Nossos modelos
probabilísticos mais uma vez se mostraram ineficientes, já
que não conseguem proteger os investidores dos riscos extremos.
O motivo é simples: riscos extremos têm probabilidade muito
pequena para serem considerados significativos nos modelos. Podemos fazer
o paralelo com um jogo de roleta russa.
Não é porque o revólver tem um tambor que comporta
6 balas ou 100 balas que vamos entrar no jogo. Não há diferença
entre as duas situações no que tange ao prejuízo que
vamos sofrer na ocorrência do evento extremo. Não é
porque a probabilidade de morrer mudou de um sexto ou 16,7% para 1% que
um jogador minimamente racional vai aceitar o jogo. Mas os controles de
risco baseados em modelos probabilísticos nos induzem a aceitar
a roleta russa com o revólver com o tambor que comporta 100 balas,
sem considerar o impacto do evento extremo.
Os novos modelos deverão contemplar um conjunto mais amplo de
possibilidades. A CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
já colocaram em audiência pública algo nesse sentido,
sugerindo que a divulgação do quadro de análise de
sensibilidade seja obrigatória pelas empresas que têm operações
financeiras. Nesse quadro os diferentes cenários são apresentados,
com as suas consequências. Será um primeiro passo importante,
já que permitirá aos investidores uma melhor visualização
dos riscos aos quais as empresas estão expostas.
Mas o que pode parecer fácil, nem sempre será. Nas operações
mais complexas envolvendo diversos ativos e estruturas, será necessário
a ajuda de especialistas bastante preparados para a correta definição
dos resultados para cada cenário. E, nas empresas industriais, raramente
encontramos esses especialistas, já que a área financeira
é considerada subsidiária em boa parte delas. Podemos, então,
retomar o tema do dinamismo do mercado: qual departamento financeiro de
empresa média está preparado para acompanhar o desenvolvimento
de produtos e estruturas dos bancos?
Em suma, não será apenas com a exigência de divulgação
do quadro de análise de sensibilidade que teremos informações
suficientes sobre o risco das empresas. O preparo dos elaboradores desses
quadros será fundamental.
O segundo movimento que vamos observar é o de revisão
dos conceitos de governança corporativa. Já há alguns
anos que as boas práticas de governança eram vistas como
uma proteção essencial para os investimentos. Conselheiros
externos com mandatos fixos, maior transparência na divulgação
de informações, concessão de "tag along", "free float"
mínimo e outros detalhes davam ao investidor a certeza de estar
colocando seus recursos em ativos diferenciados, que deveriam dar resultados
superiores aos que não tinham esse conjunto de qualidades.
A recente crise, no mínimo, colocou fortes dúvidas sobre
a utilidade de todo esse processo. Em primeiro lugar podemos retornar ao
já discutido tema dos derivativos de câmbio. Empresas consideradas
de excelente governança expuseram seus acionistas a riscos impensáveis,
desconhecidos por todos, inclusive pelas companhias. Assinaram contratos
que colocaram em perigo grande parte do seu patrimônio, muitas vezes
desconhecendo esse risco ou considerando-o irrelevante. Pior, esses contratos
passaram pelos conselhos que sem uma análise mais profunda deram
seu "de acordo".
Quando analisamos o desempenho durante a crise de carteiras de ações
compostas pelas empresas listadas nos segmentos de boa governança
da Bovespa, com carteiras de empresas que não estão listadas
nesses segmentos, vemos que não há diferença de resultado.
Isto é, do ponto de vista do investidor, a boa governança
nos moldes em que está colocada não faz diferença
alguma. A impressão que fica é que o selo de boa governança
foi utilizado como tantos outros selos que existem, apenas como instrumento
de marketing para a venda de um produto sem diferença dos seus congêneres.
Será fundamental repensar os mecanismos de governança
se pretendemos que eles sirvam como proteção adicional ao
investidor. Isso deve ser feito em conjunto com o desenvolvimento de novas
modalidades de controle de riscos, afinal, são aspectos intimamente
relacionados. (William Eid Junior - Valor Online)
14.11 - Manual de assembléia será obrigatório
A vida do acionista que participa de assembléias e exerce seu
poder de voto vai ficar mais fácil. No lugar de pautas resumidas
por itens, haverá o suporte de materiais completos, com a discriminação
dos assuntos a serem tratados nas reuniões e as justificativas,
bem como o serviço de voto por procuração facilitado.
A CVM vai tornar o Manual de Assembléia um documento obrigatório.
É nele que o acionista encontrará os serviços descritos
acima. O tema será alvo de uma instrução, segundo
a presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria
Helena Santana: "Vai deixar de ser algo voluntário. Todos terão
que apresentar." A autarquia também tratará na regra da manifestação
do colegiado, permitindo o uso de procurações de voto sem
reconhecimento de firma e ainda de assinatura digital.
Os esforços para confecção dessa norma serão
alvo de atenção depois que o regulador colocar em audiência
pública a revisão da instrução 202. Como a
minuta dessa instrução deve ser levada à consulta
no fim deste ano, a expectativa é que a CVM trabalhe na norma das
assembléias no começo de 2009.
Na opinião do advogado Thiago Giantomassi, do escritório
Demarest & Almeida, o documento aumentará a transparência
das informações das empresas. "Normalmente, o manual deveria
contar com dados já tratados em outros documentos, como atas de
reuniões de conselho e diretoria." No entanto, como nem todas as
informações eram divulgadas detalhadamente, os dados agora
serão públicos por outra via.
A transparência dos temas das assembléias e o incentivo
à participação dos acionistas nos encontros são
assuntos que vêm ganhando cada vez mais atenção. Esse
movimento não ocorre ao por acaso.
O Novo Mercado já acumula mais de 100 participantes. As companhias
desse segmento possuem apenas ações ordinárias e,
portanto, todos os investidores podem votar. Cenário bastante diferente
do histórico brasileiro, com as ordinárias concentradas nas
mãos dos controladores e os minoritários detentores apenas
de preferenciais, que não oferecem o direito de voto. O Nível
2 de governança também conta 18 companhias listadas. Apesar
de admitir a emissão de preferenciais, nesse nível é
garantido o voto para essa classe de papéis em alguns temas.
Faz parte dessa movimentação a decisão do Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) de criar um comitê
específico para discutir as boas práticas em reuniões
e assembléias de companhias, que no futuro também deve produzir
orientações da entidade a respeito do tema. A primeira reunião
do comitê aconteceu em 29 de setembro.
Apesar de uma norma específica para a questão das assembléias
só entrar agora na agenda do regulador, há tempos a CVM já
vinha sinalizando a atuação nesse tema.
Além da própria Maria Helena já ter falado publicamente
várias vezes sobre a importância do material relacionado à
assembléia, em março deste ano um ofício-circular
da Superintendência de Relações com Empresas (SEP)
recomendou a divulgação de informações detalhadas
nas pautas das assembléias de acionistas.
Ainda assim, são raras as empresas que oferecem o manual. A
pioneira foi a Lojas Renner, justamente por ter sido também uma
das primeiras a pulverizar o capital no mercado. A companhia depende da
presença dos acionistas nas assembléias para aprovar as decisões
sobre os negócios.
Após uma campanha pública capitaneada pelo então
diretor da Previ, Renato Chaves, que enviou cartas para diversas companhias
sugerindo a confecção do material, algumas outras empresas
aderiram à prática. Foi o caso de Perdigão, ALL Logística,
Embraer, CPFL, Paranapanema, Itaú e Itaúsa.
Mais recentemente, foi a vez da Cremer criar um manual, por conta de
uma assembléia extraordinária, convocada por um dos acionistas
com a proposta de retirar do estatuto da companhia a cláusula da
pílula de veneno. Por conta da relevância do tema, a companhia,
cujo capital também é pulverizado, elaborou um material didático,
distribuído antes do encontro.
Na segunda-feira, a Previ lançará publicamente uma recomendação
de modelo de manual. "A publicação é o resultado de
pesquisas realizadas em manuais já adotados no Brasil e no exterior",
afirma a fundação. Segundo Chaves, esse primeiro modelo cobrirá
os temas mais recorrentes e relevantes que são tratados em assembléias.
"Questões como a remuneração global, alterações
estatutárias relevantes e as votações dos relatórios
de administração e financeiro, por exemplo", explica ele.
A iniciativa da CVM também facilitará o trabalho dos
gestores de fundos de ações. Desde julho deste ano, o código
de auto-regulação da Associação Nacional dos
Bandos de Investimento (Anbid) determina que todos os fundos tenham uma
política de voto definida. Caso não criem regras próprias,
ficam obrigados a votar, pelo menos em matérias relevantes pré-determinadas
- basicamente, as que Lei das Sociedades por Ações exige
presença de, no mínimo, 50% do capital votante. Nos demais
casos, a assembléia pode ser instalada com 25% das ações
ordinárias. (Graziella Valenti e Catherine Vieira
- Valor Online)
13.11 - CVM: Transparência ajuda, mas não
evita todas as perdas
O novo diretor da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), Eliseu Martins, afirmou terça-feira que,
por mais que se cobre transparência das empresas, não há
garantia de proteção completa contra operações
como as exposições em derivativos que causaram perdas a diversas
empresas brasileiras no terceiro trimestre. Para Martins, que tomou posse
hoje, "uma operação malfeita ou um grande azar" pode trazer
dificuldades para uma companhia.
"É uma pena, mas é muito importante
dizer que não vai ser a maior transparência possível
dos balanços que será capaz de resolver todo e qualquer problema",
frisou Martins.
O diretor lembrou que está em audiência
pública uma minuta sobre instrumentos financeiros que prevê
a obrigação de que as empresas informem, juntamente com os
balanços, um quadro de análise de sensitividade. No quadro,
a companhia deverá deixar claro os cenários que poderão
levar a perdas decorrentes de operações financeiras específicas,
como as apostas em derivativos. Caso seja aprovada, a mudança já
passa a ser obrigatória para o balanço referente a 31 de
dezembro de 2008.
Martins afirma que, caso a publicação
dos quadros já fosse obrigatória este ano, talvez muitas
perdas tivessem sido evitadas.
"Todos se prepararam para aplicar as normas no
fim do ano, mas não deu tempo. Aconteceu esse desastre", ressaltou.
"Talvez tivesse até uma resistência muito forte ao quadro
de sensitividade e muita gente talvez nem achasse necessário se
não tivesse acontecido tudo isso", acrescentou.
O diretor revelou ainda que cinco normas que
integram o pacote de mudanças que adequarão as regras contábeis
brasileiras ao padrão adotado pelo International Accouting Standards
Board (IASB) foram aprovadas pelo Colegiado da CVM e serão publicadas
amanhã.
Os cinco pronunciamentos dizem respeito aos ativos
intangíveis, que só poderão se contabilizados quando
adquiridos de outras empresas e deverão ser considerados como despesa
no caso de gastos com pesquisa; às demonstrações do
valor adicionado; às subvenções governamentais, que
deverão ser contabilizadas no lucro; as transações
e prêmios para emissão de debêntures, que reduzirão
a taxa de juros ao seu valor efetivo; e o arrendamento mercantil, que terá
os riscos dos ativos transferidos para a empresa que utiliza os bens.
(Rafael Rosas - Valor Online)
12.11 - Diretor da Petrobras terá de pagar R$ 100 mil à
CVM
O diretor Financeiro e de Relações com Investidores da
Petrobras, Almir Barbassa, comprometeu-se com a CVM (Comissão de
Valores Mobiliários) a pagar R$ 100 mil após ser acusado
de não publicar fato relevante sobre negociações da
Unipar e da Petrobras, diante de notícias veiculadas na imprensa.
A negociação visava assegurar a posição majoritária
da Unipar na Companhia Petroquímica do Sudeste.
A proposta de pagamento partiu de Barbassa. Ele disse que os recursos
não virão da Petrobras. Os R$ 100 mil serão destinados
à Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras).
O diretor de Relações com Investidores da Unipar, Vitor
Mallman, propôs o pagamento de mais R$ 100 mil à CVM. O presidente
da Unipar, Roberto Garcia, deve pagar o mesmo -ele foi acusado de não
ter publicado fato relevante. (Folha de S.Paulo)
11.11 - O homem que contabiliza volta à CVM
Não foi fácil convencer o professor Eliseu Martins a
sentar na cadeira que assume por um ano a partir de hoje na diretoria da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele chegou a negar
o convite para o cargo, que já ocupou na década de 80, mas
foi sensibilizado pelo momento. O processo de convergência contábil,
com a migração para o padrão internacional (IFRS,
na sigla em inglês), já seria motivo suficiente. Mas a aprovação
da reforma pela Lei 11.638 no apagar das luzes de 2007 impôs desafios
infinitamente maiores aos órgãos de regulação
e auto-regulação.
A surpresa de dezembro reduziu em um ano o tempo para desenvolvimento
e aprovação de toda a normatização dos princípios
da contabilidade internacional para o Brasil. Só neste ano, para
permitir a aplicação da nova legislação no
balanço anual de 2008, a CVM realizou 16 consultas públicas
de regras totalmente novas e para 2009 devem ser mais 18.
A sensibilização de Eliseu contou com um empurrão
adicional de ninguém menos que o ministro da Fazenda, Guido Mantega,
que tinha uma alternativa ao nome do professor da USP. Mas Mantega deixou
claro ao professor que a opção ao seu nome era de um profissional
sem a mesma experiência na área contábil, carência
maior da autarquia no atual momento. Martins, que além de professor
já ocupou cargos no Banco Central e na própria CVM, então,
cedeu, também incentivado pela família.
Já com o nome anunciado, o contabilista tornou-se ainda mais
imprescindível com o que até agora pareceu ser o ápice
da crise financeira nos EUA, que colocou a contabilidade de instrumentos
financeiros e o método de marcação a mercado dos ativos
no centro das discussões. "Os derivativos estão impondo desafios
aos órgãos reguladores no mundo todo", diz o novo diretor.
Ele defende, porém, que a questão passa pelas regras de divulgação
e não dos conceitos técnicos das normas contábeis.
"Três meses é um tempo grande, hoje a empresa pode divulgar
uma informação trimestral perfeita e no mês seguinte
estar com problemas", pondera ele, que admite que talvez o sistema de informações
das companhias abertas precise ser debatido globalmente.
Valor: O senhor chega à CVM num momento de revolução
nas normas contábeis brasileiras.
Eliseu Martins: Estamos neste processo de convergência, com um
plano ambicioso que é o de termos, em 2010, as regras contábeis
das demonstrações financeiras no padrão global. O
grande objetivo é conseguir que não só as demonstrações
consolidadas, como está determinado pela CVM, mas também
as individuais estejam nesse padrão. É uma corrida contra
o tempo. Eu digo ambicioso porque nem mesmo a União Européia
está com essa igualdade entre as demonstrações consolidadas
e as individuais. Cada país está num estágio completamente
diferente.
Valor: Ainda são muitas as regras a ser emitidas.
Martins: O volume de trabalho para conseguir emitir todas as normas
já foi muito grande em 2008, mas vai ser maior ainda em 2009 para
conseguir atingir isso e não termos duas contabilidades, com um
resultado diferente no individual e no consolidado.
Valor: O IFRS tem sido adaptado localmente na aplicação
em mais de 110 países. Como vai ser aqui?
Martins: As diferenças entre as as normas que saíram
até agora no Brasil e as do Iasb [Comitê de Normas Internacionais
de Contabilidade, que emite as regras do IFRS] são mínimas
e a conseqüência disso é desprezível. Nosso objetivo
é que as normas brasileiras possam ser atestadas como estando dentro
do Iasb, o que não quer dizer que necessariamente todas tenham que
ser idênticas. Há casos em que a regra internacional dá
alternativas e, às vezes, acabamos não adotando as mesmas
alternativas de lá. Mas as que adotamos estão contidas na
norma internacional.
Valor: Já há casos assim?
Martins: O exemplo mais clássico é reavaliação
de ativos. As normas internacionais dizem que os ativos imobilizados podem
ser reavaliados. O Brasil admitia isso, mas a lei agora proibiu. Então,
nossos balanços não vão ter mais reavaliações
novas, mas ainda assim ficam dentro do IFRS. Mas, mesmo permitindo, menos
de 2% das empresas européias estão usando a reavaliação.
Nossa politica é adotar a norma do Iasb mesmo que a gente aqui discorde.
Quando isso acontece, comunicamos nossa divergência e pedimos que
eles [Iasb] estudem o tema. Tem uma norma que achamos absurda. Ela manda
reclassificar dívida de longo prazo para curto, caso ocorra algum
evento extraordinário [como desenquadramento de limites previstos
no contrato da dívida, o que anteciparia seu vencimento]. Essa determinação
vale mesmo que, entre a data de fechamento do balanço e sua divulgação,
a empresa tenha feito acordo e a dívida voltado a ser de longo prazo.
O que entendemos aqui é que o balanço deveria reclassificar
de novo para longo, antes de ser divulgado. Mas o Iasb não: diz
que tem que continuar como de curto prazo e explicar a situação
em nota explicativa.
Valor: E como esse assunto, especificamente, será tratado aqui?
Martins: Vamos reeditar a regra para alinhá-la com o que diz
o Iasb, mesmo que a gente não concorde. Nossa política é
só fazer diferente somente quando existir opção.
(Catherine Vieira e Graziella Valenti - Valor Online)
10.11 - Grupo começa a revisar Novo Mercado
A BM&FBovespa criou uma Câmara Consultiva para trabalhar
na revisão das normas do Novo Mercado e também dos níveis
1 e 2 de governança corporativa. O grupo, composto por 20 pessoas
e presidido pelo ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) Luiz Leonardo Cantidiano, iniciou os trabalhos na segunda-feira,
dia 3 de novembro. Além de Cantidiano, integram a câmara representantes
de entidades como Abrasca, Amec, Anbid, Apimec, IBGC e Ibri.
Sem revelar que mudanças serão feitas, Cantidiano disse,
em nota, que "foram criadas para as companhias abertas novas situações
que não estão previstas na versão atual do regulamento"
do Novo Mercado. A BM&FBovespa disse que haverá "uma sensibilização
das companhias para que participem das discussões". Vale ressaltar
que qualquer mudança precisa ser aprovada por dois terços
das empresas listadas. Essa é a quarta revisão das regras
dos níveis de governança. A última havia sido realizada
em 2006. (Valor Online)
07.11 - Negócios devem privilegiar troca de ações
Os grandes bancos brasileiros são muito lucrativos, ganhos que
têm sido crescentes nos últimos anos, o que garante às
instituições caixa para ir às compras. Contudo, nesse
cenário de consolidação de gigantes - puxado pela
compra do Banco Real pelo grupo espanhol Santander, que precipitou a fusão
do Banco Itaú Holding Financeira com o Unibanco, segundo disse o
próprio Pedro Moreira Salles, presidente do Unibanco -, os lucros
não serão suficientes para compras de grandes portes, calculam
os analistas do mercado. Operações como a do Itaú-Unibanco,
que envolveu basicamente troca de ações, deverão prevalecer
nas negociações futuras, que todos esperam devem ocorrer
em breve.
Com o dinheiro que os bancos têm em caixa só daria para
comprar pequenas instituições, o que não se cogita
no momento porque seria uma transação que não acrescentaria
volumes que alterassem posições no ranking. Segundo os especialistas,
o Bradesco, para retomar uma posição de liderança
no mercado privado, teria que buscar algum ativo que fosse complementar,
o que é difícil, já que - como o banco mesmo usa como
ferramenta de marketing - tem um portfólio completo. Restaria uma
aquisição que trouxesse valor na quantidade de clientes,
cenário em que a opção de compra recai por uma instituição
média, que custa muito.
Segundo essa análise, as instituições que melhor
caberiam nos planos do banco sediado na Cidade de Deus (São Paulo)
seriam o Banco Votorantim e o Safra, se estivessem à venda, sétimo
e oitavo colocados no ranking brasileiro em ativos, com respectivamente
R$ 73,44 bilhões e R$ 58,19 bilhões, conforme dados da Austin
Rating, com base em junho de 2008. O Bradesco tem R$ 403,27 bilhões,
caindo da segunda para a terceira posição após a fusão
do Itaú-Unibanco, que criou o gigante de US$ 515,84 bilhões.
O Banco do Brasil caiu para a segunda colocação, com R$ 416,5
bilhões.
Conforme os especialistas do mercado, outra opção para
o Bradesco seria o Citibank, particularmente por causa dos problemas de
caixa da matriz norte-americana, envolvida em perdas e prejuízos
causados pela crise do subprime. O Bradesco pode também avançar
no exterior, onde tem presença bastante tímida, quebrando
a sua tradicional característica de banco doméstico.
(Gazeta Mercantil)
06.11 - Standard & Poor’s e Fitch avaliam fusão
As agências de classificação de risco Fitch Ratings
e Standard & Poor’s Ratings se manifestaram ontem sobre o impacto da
fusão das operações financeiras do Banco Itaú
Holding Financeira com o Unibanco - que resultou na criação
do Itaú-Unibanco Holding-, sobre os ratings dessas instituições.
A Fitch Ratings afirmou os ratings do Itaú e colocou o IDR (issuer
default rating, rating de probabilidade de inadimplência do emissor)
de curto prazo em moeda estrangeira, os IDRs de curto e longo prazo em
moeda local e o rating nacional de longo prazo do Unibanco sob observação
positiva. Segundo a Fitch, os IDRs em moeda estrangeira do Itaú
e do Unibanco são limitados pelo teto soberano do Brasil.
"As ações de rating seguem o anúncio de uma proposta
de joint venture entre os acionistas do Banco Itaú Holding Financeira
(BIHF) e do Unibanco e as ações de rating no Unibanco refletem
a opinião da Fitch de que, após a conclusão da transação
proposta, o perfil de risco do banco e seus ratings seriam equalizados
aos do BIHF", segundo disse a agência, em nota.
A Standard & Poor’s informou que está avaliando a operação
de fusão. "Revisaremos as implicações de ratings considerando
o fortalecimento da posição competitiva da entidade combinada,
o perfil de crédito de certa forma mais fraco do Unibanco em relação
ao do Itaú, as demonstrações financeiras do 3º
trimestre, e também o atual ambiente desafiador do mercado financeiro
global. Se a fusão for concluída igualaremos os ratings de
ambas as instituições em ‘BBB-’ ou ‘BBB’."(Gazeta Mercantil)
05.11 - CVM analisará condições do negócio
entre Itaú e Unibanco
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai avaliar as
condições da incorporação de ações
do Unibanco pelo Itaú, para a unificação das duas
instituições, anunciada na segunda-feira. Elizabeth Rios
Machado, superintendente de relações com empresas da autarquia,
explicou que a operação não depende de aval do regulador,
por se tratar de uma incorporação de ações.
No entanto, isso não significa, segundo ela, que a CVM não
analisará as condições do negócio, como sempre
faz. "É nosso dever de ofício avaliar a transação,
especialmente o tratamento das minorias."
A relação de troca estabelecida para a operação
concentra o prêmio da transferência do Unibanco para o Itaú
nas mãos dos detentores de ações ordinárias
(ON, com direito a voto) do Unibanco, ou seja, a família Moreira
Salles. A instituição tem menos de 3% dos papéis com
direito a voto em circulação no mercado. O prêmio implícito
para as ordinárias é superior a 160% e, dependendo dos cálculos,
pode superar 190%. Já para as preferenciais (PN, sem voto), o benefício
foi da ordem de 3%. Os bancos já estão em busca de advogados
societários renomados para fazerem pareceres sobre a transação.
Os minoritários detentores de preferenciais do Unibanco, que
tinham 89% dessa espécie e 40% do capital total do banco, passarão
a ter 15% das preferenciais do Itaú Unibanco Holding e 7,6% do total
do novo banco.
A operação depende ainda de aval dos acionistas em assembléia.
Essa aprovação está garantida, já que os controladores
do Unibanco concentram 97% dos papéis que votam e os donos do Itaú,
86,5%. O negócio entre as duas instituições também
depende de aprovação do Banco Central e autoridades competentes.
Os controladores do Itaú - a holding Itaúsa - terão
um total de 61% das ações ordinárias do novo banco.
Porém, a fatia equivalente a 25% está comprometida a votar
junto com o Unibanco, por meio da holding intermediária que foi
criada para o negócio - a IU Participações. "Nós
concordamos em concordar", afirmou Roberto Setubal, presidente do Itaú,
ao explicar que o banco votará sempre junto com a IU Participações.
De acordo com o executivo, não haverá cláusula
de resolução de conflito no acordo de acionistas do novo
banco. "Teremos de nos esforçar para entrar sempre em consenso",
disse Pedro Moreira Salles, atual presidente do Unibanco e que será
presidente do conselho de administração da nova instituição.
A criação da IU Participações existe para
viabilizar a transação como fusão e indica que a empresa
orientará os votos dos conselheiros eleitos conjuntamente na Itaú
Unibanco Holding. O modelo permite o equilíbrio de forças
do Unibanco, apesar de os sócios terem a menor fatia do capital.
Apesar disso, essa estrutura em cascata costuma ser alvo de críticas
pelos ativistas da governança corporativa.
Para mostrar a investidores e analistas os benefícios da integração,
os executivos dos bancos ressaltaram a perspectiva do lucro por ação
do novo negócio. A expectativa é que, com sinergias mínimas,
de R$ 142 milhões, o lucro por papel fique R$ 2,82 neste ano - mesmo
valor estimado para o Itaú sozinho e bastante superior ao valor
de R$ 1,13 do Unibanco. A sinergia considerada nessa conta representa menos
de 1,5% do lucro líquido combinado, e a expectativa é que
seja bem maior.
Outro assunto que será avaliado pela CVM é o fato de
ambas as instituições estarem com programas de recompra de
ações abertos durante as negociações da operação.
Tanto Itaú quanto Unibanco divulgaram complemento ou novas recompras
nos dez dias que antecederam a divulgação da transação.
A instrução 358 do regulador, que trata da divulgação
de fato relevante, veda tanto a negociação de ações
pela companhia como a aprovação de tal medida pelo conselho
de administração, antes de comunicação relevante
ao mercado. A norma, porém, não especifica o período.
De acordo com Elizabeth, da CVM, o tema será objeto de análise.
No entanto, não há como antecipar qualquer avaliação
sobre eventual descumprimento da regra. Isso porque é preciso avaliar
caso a caso como a questão foi tratada internamente. Tanto as informações
sobre as negociações, como a efetiva compra de papéis
no mercado. É possível que os bancos estivessem com os programas
abertos, mas sem comprar os papéis naqueles dias. De acordo com
a superintendente, os dados serão solicitados aos bancos para essa
avaliação.
Cláudia Politanski, diretora jurídica do Unibanco, explicou
que, quando a recompra foi anunciada, a diretoria do banco ainda não
sabia sobre as negociações. Além disso, desde o começo
da semana passada, não houve novas aquisições de papéis
em bolsa.
Questionado, o Itaú respondeu, por meio de sua assessoria de
imprensa, que, apesar de o programa estar aberto, não houve aquisição
de ações no mercado entre a divulgação antecipada
dos resultados, no dia 27 de outubro, e o anúncio da fusão.
(Silvia Fregoni e Graziella Valenti - Valor Online)
04.11 - Plataforma da Mega Bolsa pronta em 2009
A BM&FBovespa anunciou a contratação da NYSE Euronext
Advanced Trading Solutions, centro tecnológico comercial da NYSE
Euronext, para desenvolver e implementar melhorias no seu sistema de negociação
eletrônico para o mercado à vista de ações e
opções, conhecido como Mega Bolsa. A atualização
da plataforma NSC, que oferece funcionalidades otimizadas para os participantes
de mercado e tempo de resposta em linha com os padrões mundiais,
será finalizada no primeiro trimestre de 2009.
No comunicado, o vice-presidente executivo da NYSE Euronext Advanced
Trading Solutions Sam Johnson afirma que a BM&FBovespa é líder
de mercado, operando um conjunto diversificado de produtos com clientes
ao redor do mundo. "A NYSE Euronext Advanced Trading Solutions está
orgulhosa de trabalhar com a BM&FBovespa para preparar a última
versão da plataforma NSC que, após sua instalação,
irá imediatamente oferecer aos seus clientes uma solução
em estado-da-arte, com segurança e desempenho em milissegundos".
Já o diretor executivo de operações e TI da BM&FBovespa
Cícero Vieira declarou que na medida em que a BM&FBovespa continua
a expandir a sua base de clientes e a apresentar crescimento de volume,
precisamos de um parceiro tecnológico com histórico excepcional
e com comprometimento de entregar a melhor qualidade tecnológica
para a negociação de vários tipos de ativos. "A Bolsa
está empenhada em assegurar aos clientes um acesso seguro e eficiente
aos mercados brasileiros. Estamos felizes em continuar a buscar esse objetivo
com essa parceria com a NYSE Euronext Advanced Trading Solutions".
A BM&FBovespa tem utilizado a plataforma NSC da NYSE Euronext Advanced
Trading Solutions, conhecida no Brasil como Mega Bolsa, desde 1997. A nova
versão da plataforma NSC, que foi implementada com sucesso na Euronext
Paris, é a mais nova versão da plataforma utilizada hoje
pelos mercados à vista de ações e opções
da Bolsa.
As negociações na BM&FBovespa seguem modelo híbrido,
com pregões de viva-voz, eletrônico e via internet (home broker/webtrading),
que possibilitam a seus clientes a realização de operações
destinadas à compra e venda de ações, transferência
de riscos de mercado (hedge), arbitragem de preços entre mercados
e/ou ativos, diversificação e alocação de investimentos
e alavancagem de posições. (Jornal do Commercio do
Brasil)
03.11 - CVM anuncia assembléia sobre governança corporativa
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou, na
sexta-feira, em evento realizado na Fipecafi (Fundação Instituto
de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), a assembléia
sobre governança corporativa das companhias abertas, para auxiliar
nas decisões dos acionistas.
O objetivo é melhorar a qualidade e abrangência das disposições
do mercado das companhias, além de informar os prospectos sobre
o emissor no nível em que é exigido atualmente. A partir
dessa nova resolução, a assembléia pode ser transmitida
pela Internet, e o voto dos acionistas pode ser feito por e-mail (assinatura
digital),sem reconhecimento de firma na procuração.
Para a presidente da CVM, Maria Helena Santana, o acionista controlador
também possui deveres.“Atualmente as características da governança
corporativa estão deixando a desejar, é necessário
uma divisão de papéis entre diretoria e conselho financeiro,
nos momentos em que estamos vivendo, o apoio de conselheiros e administradores
são extremamente importantes,”ressalta.
As recomendações lançadas em 2002, por enquanto
não serão modificadas porque estão no IAN (formulário
de informações anuais), que será substituído
por um formulário de referência mais completa. Em breve a
CVM editará normas com deveres aos administradores e direitos dos
acionistas, no processo de preparação das assembléias.
Na audiência de quinta-feira, foi aprovada a norma sobre investimentos
financeiros valendo para balanço de 2008. Ficou decidido que este
será feito em duas etapas, sendo obrigatória a análise
de sensibilidade das posições em derivativos. Para 2009,
está previsto um novo ajuste no aspecto de balanço.
(Priscila de Andrade - Executivos Financeiros)
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