Novo Mercado - Notícias Anteriores
Governança Corporativa
Normas de Aplicações-Abrapp
28.11 - Nova instrução da CVM deve alavancar fundos 
A instrução 472 de 31 de outubro deste ano da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que entra em vigor no próximo dia 04 deve aquecer os instrumentos de captação de recursos para o mercado imobiliário. É que a nova regulamentação prevê que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), além de aplicarem seus recursos em quaisquer direitos reais sobre bens imóveis também podem investir em outros ativos do setor, desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, como ações, debêntures, bônus de subscrição, cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades sejam permitidas aos FII. Até o momento, os recursos de um FII só podem ser aplicados no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, na construção de imóveis, aquisição de imóveis prontos, ou no investimento em projetos que viabilizem o acesso à habitação e serviços, para posterior alienação, locação ou arrendamento. 
Com o setor aquecido e as bolsas apresentando curvas oscilantes, os fundos e ativos com base imobiliária têm se tornado excelente opção de investimento. Prova disso foi o crescimento registrado por determinados ativos de renda fixa este ano. O Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), especificadamente, obteve, segundo a CVM, uma captação recorde no primeiro semestre deste ano (entre primeiro de janeiro e 15 de agosto) de, aproximadamente, R$ 3,03 bilhões. Para se ter uma idéia, o volume acumulado de todas as emissões realizadas desde a primeira oferta de CRI, em 1999, até dezembro de 2007, acumulava cerca de R$ 5,94 bilhões. 
Ainda assim, de acordo com o advogado especialista em mercado de capitais e financeiro da Lobo e de Rizzo Advogados, Carlos Ferrari, esses números não refletem o verdadeiro potencial dos títulos imobiliários, ainda restritos, principalmente, ao mercado primário e, por isso, carentes de liquidez. "Apenas 23% do volume emitido no primeiro semestre de 2008 integrarão o mercado secundário e parcela ainda inferior foi negociada por pessoas físicas. Em virtude do elevado custo unitário para aquisição, o CRI é ainda pouco popular mesmo isento de imposto de renda para esse tipo de investidor", comenta Ferrari. De acordo com o advogado, uma das alternativas para popularizar os títulos imobiliários poderia ser o incentivo ao mercado secundário, o que também garantiria maior liquidez desses ativos para seus investidores. Mas não é tão simples. O próprio advogado admite que no momento, a demanda tem sido muito maior do que a oferta. 
Para Ferrari, uma das vantagens dos FIIs nestes momentos de crise é que são ativos que sofrem menos, pois seu lastro demora mais para sofrer impacto. "Dentre os inúmeros recursos que as empresas possuem para obter liquidez, uma das últimas medidas que ela adotará será o rompimento de um contrato de locação, por exemplo, nos casos dos FIIs existentes que possuem em sua carteira imóveis alugados", avalia. Além disso, ele acredita que como o setor imobiliário continua aquecido e as projeções, favoráveis, as perspectivas para os fundos são muito positivas. 
Essas vantagens podem ser observadas no desempenho apresentado. "O valor das cotas ficou inalterado neste momento de turbulência, o que se reflete em segurança", afirma o empresário Vittorio Luglio, que investe no produto há seis anos e hoje está com 35% de seu portfólio aplicado em FIIs. 
De acordo com Alexandre Tadeu Navarro, sócio do escritório Navarro e Marzagão Advogados, a popularização desse tipo de produto também deve passar pela pulverização do produto entre as grandes instituições financeiras. "O caso do Fundo de Investimento Almirante Barroso - que tem um prédio alugado à Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro - é um bom exemplo de que esta ação funcionaria bem. Quando ele foi constituído, foi negociado por diversas agências e todas as suas cotas foram vendidas rapidamente", recorda.    (Valor Online)

27.11 - Banco Santos: Multas de R$ 667 milhões da CVM
O Banco Santos, a administradora de recursos Santos Asset Management, o ex-controlador Edemar Cid Ferreira e outros doze executivos que atuavam na instituição foram punidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com multas que, somadas, alcançam o valor de R$ 667 milhões. O montante aplicado à Cid Ferreira, de R$ 264,5 milhões, corresponde à maior multa individual já imposta pela autarquia. A Santos Asset Management (SAM) e o então diretor responsável, Carlos Guerra, receberam também a pena de inabilitação por 20 anos, cada, para exercer administração de recursos de terceiros
Em decisão unânime, o colegiado da CVM concluiu que não havia segregação de atividades entre o banco e a administradora de recursos de terceiros e que os administradores não defenderam os interesses dos cotistas, alocando nos fundos papéis de alto risco de crédito sem análise criteriosa.
Edemar Cid Ferreira foi punido por embaraço à fiscalização da autarquia e por emissão irregular de debêntures e por isso o valor da multa foi superior, pois corresponde a uma fração das operações irregulares, que somavam, de acordo com a CVM, R$ 1,4 bilhão. A comissão de inquérito da autarquia verificou que o banco ofereceu os títulos sem registro da oferta na autarquia, o que é irregular, e ainda que esses títulos eram de oferecidos a tomadores de crédito no banco, em operações que envolviam reciprocidade.
Somente a advogada de Guerra compareceu ao julgamento na autarquia para fazer defesa oral. Ela alegou que havia segregação de atividades e que as instituições funcionavam em prédios separados, afirmou que os limites das regras de aplicação por emissor foram respeitadas e disse ainda que, por conta da intervenção, foi difícil acessar documentos que provariam que Guerra não atuou irregularmente. Ele vai recorrer.
A decisão é de primeira instância administrativa e por isso os acusados ainda podem apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), sendo que até lá há o chamado efeito suspensivo, ou seja, a decisão não pode ser aplicada.    (Catherine Vieira - Valor)

26.11 - Comissão do Senado aprova Yazbek para CVM 
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou ontem, por 19 votos a favor e apenas um contrário, a indicação de Otávio Yazbek para o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), orgão fiscalizador e regulador do mercado brasileiro de capitais. 
A indicação partiu do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e decorre da proximidade, no fim de dezembro, do encerramento do mandato de Sérgio Eduardo Weguelin Vieira na diretoria do órgão. 
A posse do novo diretor está prevista para início de janeiro. A nomeação dele para o posto ainda depende de aprovação pelo plenário do Senado. Dificilmente, no entanto, o plenário toma uma decisão diferente da CAE nesses casos. 
Ao ser sabatinado pelos senadores sobre a atual crise financeira internacional e suas repercussões no Brasil, Yazbek alertou para o risco de "demonização dos derivativos". Evitando citar casos concretos - como o das empresas exportadoras que perderam com operações de swap cambial no mercado de balcão -, o futuro diretor da CVM sinalizou que, pelo menos no Brasil, os problemas relacionados a derivativos não foram fruto de fragilidade regulatória e sim de questões de governança dentro das companhias abertas. Para ele, "demonizar" o mercado de derivativos e seus instrumentos é ruim porque tira do foco a responsabilização de administradores que tenham exorbitado em suas decisões. 
Yazbek reconheceu, por outro lado, que há necessidade de aperfeiçoar normas relacionadas a clubes de investimento. Segundo ele, a legislação, nesse caso, é muito antiga e demanda atualizações sobretudo no que se refere à transparência e definição de responsabilidades dos administradores. 
Os senadores que votaram a favor da indicação da Yazbek, ontem, na CAE, seguiram o voto do relator, deputado Gerson Camata (PMDB-ES). Segundo Camata, a formação acadêmica e profissional está de acordo com os requisitos necessários para a ocupação do cargo. 
Nascido na capital paulista, Otávio Yazbek é bacharel e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Sua carreira profissional inclui a ocupação de diversos postos na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) antes da fusão com a Bovespa. Ele entrou como advogado em janeiro de 2000, subiu a chefe do departamento jurídico em julho de 2005 e, agosto do ano seguinte, assumiu a diretoria de regulação, posteriormente transformada em diretoria de normas. Na atual BM&F Bovespa, ele passou a responder pela diretoria de auto-regulação em julho de 2008. 
Yazbek também é autor de diversas publicações, entre elas o livro "Regulação do Mercado Financeiro e de Capitais".    (Mônica Izaguirre - Valor Online)

24.11 - Considerações sobre o valor justo dos ativos
Com alterações na legislação societária, promovidas pela Lei 11.638/07, um tema já muito abordado nas normas internacionais e aplicável às instituições financeiras passou a fazer parte da realidade das sociedades brasileiras em geral: o registro contábil de instrumentos financeiros seguindo o "fair value" (valor justo), que pode ser entendido como o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. 
A nova legislação societária, no art. 183, determinou que os instrumentos financeiros, inclusive derivativos, direitos e títulos de créditos, devem ser avaliados pelo seu valor de mercado ou equivalente ("fair value"), em caso de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda. 
Observe-se que esta prática já é aplicável para as instituições financeiras e outras entidades desde 2002. Assim, a atual alteração promove a uniformização de critérios contábeis para os agentes da atividade financeira, possibilitando que as duas partes envolvidas elejam o mesmo tratamento para uma mesma operação. 
A exemplo da realidade brasileira, o "fair value" ganhou relevância nas normas internacionais nos últimos anos provocando discussões acaloradas acerca de seu conceito e forma de mensuração. A literatura destaca como principais vantagens de sua aplicação: (i) informações mais interessantes para investidores uma vez que a contabilidade espelharia o preço pelo qual ativos e passivos disponíveis para venda poderiam ser negociados, (ii) transparência em relação à substância econômica de ativos e passivos, (iii) desvinculação do valor de ativos e passivos a fatores específicos de uma entidade em particular, uma vez que estariam avaliados por razões de mercado, propiciando condição de comparação entre diferentes entidades. 
Por outro lado, especialistas também destacam desafios relacionados à sua aplicação: (i) elevado grau de subjetividade dos critérios de mensuração, dependente de premissas,(ii) complexidade dos métodos de cálculo, (iii) reflexo imediato, nas demonstrações contábeis, de oscilações bruscas oriundas de momentos extremos, (iv) possibilidade de difusão nas demonstrações contábeis de eventuais equívocos de mensuração. 
Em relação aos dois últimos itens, a crise financeira mundial é exemplo dos reflexos contábeis imediatos, extremamente relevantes, decorrentes da alteração brusca do valor de mercado de ativos ou passivos. Muitas perdas verificadas contabilmente não representam reflexos imediatos nos fluxos de caixa, mas geram dúvidas quanto à capacidade de sua realização pelas sociedades que as divulgam. A questão é tão relevante que no "projeto" aprovado pelo Senado dos EUA, há exigência de análise por parte da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês) da relação direta entre a regra contábil do valor justo e a falência de várias instituições financeiras. Face à exigência, cabe ponderar que a contabilidade, por um lado, deve colher a fotografia fidedigna da situação patrimonial em determinada data-base, com transparência e uniformidade de critérios, por outro, o leitor dessa informação deve estar ciente que o efeito pode ser meramente transitório, não impactando de forma definitiva o resultado da empresa ou mesmo seu fluxo de caixa. 
Em relação aos aspectos tributários, a norma atual para instituições financeiras e demais sujeitas à regra desde 2002 estabelece que os valores relativos à marcação a mercado de ativos e passivos que afetarem seus resultados só devem ter reflexo tributário quando efetivamente realizados. A medida confere justiça vez que impede que oscilações contábeis não configurem como ganhos ou perdas definitivas para fins de apuração das bases dos tributos (IRPJ, CSL, PIS e Cofins). 
Em relação à alteração promovida pela lei societária, pela lei societária, diferentemente do que ocorreu em 2002, em que a lei tributária imediata e adequadamente foi adaptada, não houve, até o momento qualquer alteração o que tem gerado dúvidas quanto à tributação de eventuais ajustes positivos e negativos oriundos da avaliação a mercado dos ativos e passivos detidos por sociedades não financeiras submetidas ao novo critério.   (Gazeta Mercantil - Luciana Aguiar, Adriano Silva e Tatiana Fernandes)

18.11 - Revisão do Novo Mercado debate uso das 'pílulas' 
As "pílulas de veneno" estão sob holofote. O assunto está concentrando esforços de especialistas que buscarão fornecer alguma orientação aos investidores, administradores e companhias. Além do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) estar preparando uma carta diretriz sobre essa questão, o discussão também tomará tempo na Câmara Consultiva da Bovespa, instaura para revisar as regras do Novo Mercado. "Certamente, isso será um tema", afirmou o presidente do grupo de revisão, Luiz Leonardo Cantidiano.  Valor
Cantidiano: assunto será discutido, mas ainda é cedo para conclusões 
Além de preocupar investidores e companhias interessadas em comprar concorrentes que possam ter a cláusula que limita a entrada de novos sócios, a questão esbarra também na discussão sobre a possível inclusão de regra no Novo Mercado que trate dos negócios conhecidos como "aquisições originárias". Nessas transações, há compra do controle do negócio sem que alguém tenha vendido o comando. Com isso, não há obrigatoriedade de oferta pública aos minoritários prevista na Lei das Sociedades por Ações. 
Para oferecer uma saída possível a investidores em casos como esse, há defensores de uso do modelo adotado na União Européia, em que o investidor que alcançar fatia de 30% no negócio é obrigado a lançar oferta aos demais acionistas. Cantidiano explicou que não há definição sobre se essa regra será adotada ou não. "É muito cedo. Os debates ainda não começaram de fato. Ainda vamos avaliar o material da Bovespa, um compilado das sugestões recebidas ao longo do tempo." 
O mecanismo de funcionamento da regra européia é semelhante ao das pílulas de veneno existentes nos estatutos das novatas da Bovespa. A diferença é que as cláusulas adotadas aqui tem gatilho menor e exigem, em sua grande maioria, a adoção de um prêmio elevado na oferta ao mercado. 
João Batista Fraga, superintendente executivo de relações com empresas da BM&FBovespa, disse que não há um prazo para término das regras, mas que se trata de uma iniciativa trabalhosa que tomará, pelo menos, seis meses. 
Cantidiano disse que ainda não dá para prever como seria a convivência entre uma eventual cláusula semelhante a adotada na União Européia e as pílulas brasileiras. No entanto, lembra que revisão das regras demanda aprovação de dois terços das companhias listadas no Novo Mercado. Com isso, uma eventual modificação com efeito sobre o que há hoje nos estatutos só ocorreria com o consentimento das próprias empresas. 
Pedro Rudge, sócio da gestora de recursos Leblon Equities, afirmou que seria positiva a modificação de regras nesse sentido. "Acho justo haver oferta para todos, mas não gosto da idéia de preço pré-definido."    (Graziella Valenti - Valor Online)

17.11 - Após a crise, a governança terá de ser repensada 
Ninguém sabe quando a atual crise vai acabar, qual será o fundo do poço e quem vai sobreviver a ela. Mas podemos já pensar no pós-crise. O que teremos quando ela passar? Há aspectos que já estão definidos, como a maior regulamentação dos mercados financeiros. Em que pese que isso nos remete ao ditado árabe que diz que a profissão de chaveiro foi inventada no mesmo dia em que foi inventada a primeira tranca, sabemos que o mercado é muito mais dinâmico que os órgãos reguladores. Certamente, a próxima crise virá desse dinamismo com a criação de produtos e estruturas que estarão fora do escopo da regulação.
Mas há muito mais para pensar no pós-crise. Certamente dois movimentos deverão ser fortes nos próximos meses e anos. O primeiro diz respeito à gestão de riscos. Nossos modelos probabilísticos mais uma vez se mostraram ineficientes, já que não conseguem proteger os investidores dos riscos extremos. O motivo é simples: riscos extremos têm probabilidade muito pequena para serem considerados significativos nos modelos. Podemos fazer o paralelo com um jogo de roleta russa. 
Não é porque o revólver tem um tambor que comporta 6 balas ou 100 balas que vamos entrar no jogo. Não há diferença entre as duas situações no que tange ao prejuízo que vamos sofrer na ocorrência do evento extremo. Não é porque a probabilidade de morrer mudou de um sexto ou 16,7% para 1% que um jogador minimamente racional vai aceitar o jogo. Mas os controles de risco baseados em modelos probabilísticos nos induzem a aceitar a roleta russa com o revólver com o tambor que comporta 100 balas, sem considerar o impacto do evento extremo. 
Os novos modelos deverão contemplar um conjunto mais amplo de possibilidades. A CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis já colocaram em audiência pública algo nesse sentido, sugerindo que a divulgação do quadro de análise de sensibilidade seja obrigatória pelas empresas que têm operações financeiras. Nesse quadro os diferentes cenários são apresentados, com as suas consequências. Será um primeiro passo importante, já que permitirá aos investidores uma melhor visualização dos riscos aos quais as empresas estão expostas.
Mas o que pode parecer fácil, nem sempre será. Nas operações mais complexas envolvendo diversos ativos e estruturas, será necessário a ajuda de especialistas bastante preparados para a correta definição dos resultados para cada cenário. E, nas empresas industriais, raramente encontramos esses especialistas, já que a área financeira é considerada subsidiária em boa parte delas. Podemos, então, retomar o tema do dinamismo do mercado: qual departamento financeiro de empresa média está preparado para acompanhar o desenvolvimento de produtos e estruturas dos bancos? 
Em suma, não será apenas com a exigência de divulgação do quadro de análise de sensibilidade que teremos informações suficientes sobre o risco das empresas. O preparo dos elaboradores desses quadros será fundamental. 
O segundo movimento que vamos observar é o de revisão dos conceitos de governança corporativa. Já há alguns anos que as boas práticas de governança eram vistas como uma proteção essencial para os investimentos. Conselheiros externos com mandatos fixos, maior transparência na divulgação de informações, concessão de "tag along", "free float" mínimo e outros detalhes davam ao investidor a certeza de estar colocando seus recursos em ativos diferenciados, que deveriam dar resultados superiores aos que não tinham esse conjunto de qualidades. 
A recente crise, no mínimo, colocou fortes dúvidas sobre a utilidade de todo esse processo. Em primeiro lugar podemos retornar ao já discutido tema dos derivativos de câmbio. Empresas consideradas de excelente governança expuseram seus acionistas a riscos impensáveis, desconhecidos por todos, inclusive pelas companhias. Assinaram contratos que colocaram em perigo grande parte do seu patrimônio, muitas vezes desconhecendo esse risco ou considerando-o irrelevante. Pior, esses contratos passaram pelos conselhos que sem uma análise mais profunda deram seu "de acordo". 
Quando analisamos o desempenho durante a crise de carteiras de ações compostas pelas empresas listadas nos segmentos de boa governança da Bovespa, com carteiras de empresas que não estão listadas nesses segmentos, vemos que não há diferença de resultado. Isto é, do ponto de vista do investidor, a boa governança nos moldes em que está colocada não faz diferença alguma. A impressão que fica é que o selo de boa governança foi utilizado como tantos outros selos que existem, apenas como instrumento de marketing para a venda de um produto sem diferença dos seus congêneres. 
Será fundamental repensar os mecanismos de governança se pretendemos que eles sirvam como proteção adicional ao investidor. Isso deve ser feito em conjunto com o desenvolvimento de novas modalidades de controle de riscos, afinal, são aspectos intimamente relacionados.     (William Eid Junior - Valor Online)

14.11 - Manual de assembléia será obrigatório 
A vida do acionista que participa de assembléias e exerce seu poder de voto vai ficar mais fácil. No lugar de pautas resumidas por itens, haverá o suporte de materiais completos, com a discriminação dos assuntos a serem tratados nas reuniões e as justificativas, bem como o serviço de voto por procuração facilitado. 
A CVM vai tornar o Manual de Assembléia um documento obrigatório. É nele que o acionista encontrará os serviços descritos acima. O tema será alvo de uma instrução, segundo a presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana: "Vai deixar de ser algo voluntário. Todos terão que apresentar." A autarquia também tratará na regra da manifestação do colegiado, permitindo o uso de procurações de voto sem reconhecimento de firma e ainda de assinatura digital. 
Os esforços para confecção dessa norma serão alvo de atenção depois que o regulador colocar em audiência pública a revisão da instrução 202. Como a minuta dessa instrução deve ser levada à consulta no fim deste ano, a expectativa é que a CVM trabalhe na norma das assembléias no começo de 2009. 
Na opinião do advogado Thiago Giantomassi, do escritório Demarest & Almeida, o documento aumentará a transparência das informações das empresas. "Normalmente, o manual deveria contar com dados já tratados em outros documentos, como atas de reuniões de conselho e diretoria." No entanto, como nem todas as informações eram divulgadas detalhadamente, os dados agora serão públicos por outra via. 
A transparência dos temas das assembléias e o incentivo à participação dos acionistas nos encontros são assuntos que vêm ganhando cada vez mais atenção. Esse movimento não ocorre ao por acaso. 
O Novo Mercado já acumula mais de 100 participantes. As companhias desse segmento possuem apenas ações ordinárias e, portanto, todos os investidores podem votar. Cenário bastante diferente do histórico brasileiro, com as ordinárias concentradas nas mãos dos controladores e os minoritários detentores apenas de preferenciais, que não oferecem o direito de voto. O Nível 2 de governança também conta 18 companhias listadas. Apesar de admitir a emissão de preferenciais, nesse nível é garantido o voto para essa classe de papéis em alguns temas. 
Faz parte dessa movimentação a decisão do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) de criar um comitê específico para discutir as boas práticas em reuniões e assembléias de companhias, que no futuro também deve produzir orientações da entidade a respeito do tema. A primeira reunião do comitê aconteceu em 29 de setembro. 
Apesar de uma norma específica para a questão das assembléias só entrar agora na agenda do regulador, há tempos a CVM já vinha sinalizando a atuação nesse tema. 
Além da própria Maria Helena já ter falado publicamente várias vezes sobre a importância do material relacionado à assembléia, em março deste ano um ofício-circular da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) recomendou a divulgação de informações detalhadas nas pautas das assembléias de acionistas. 
Ainda assim, são raras as empresas que oferecem o manual. A pioneira foi a Lojas Renner, justamente por ter sido também uma das primeiras a pulverizar o capital no mercado. A companhia depende da presença dos acionistas nas assembléias para aprovar as decisões sobre os negócios. 
Após uma campanha pública capitaneada pelo então diretor da Previ, Renato Chaves, que enviou cartas para diversas companhias sugerindo a confecção do material, algumas outras empresas aderiram à prática. Foi o caso de Perdigão, ALL Logística, Embraer, CPFL, Paranapanema, Itaú e Itaúsa. 
Mais recentemente, foi a vez da Cremer criar um manual, por conta de uma assembléia extraordinária, convocada por um dos acionistas com a proposta de retirar do estatuto da companhia a cláusula da pílula de veneno. Por conta da relevância do tema, a companhia, cujo capital também é pulverizado, elaborou um material didático, distribuído antes do encontro. 
Na segunda-feira, a Previ lançará publicamente uma recomendação de modelo de manual. "A publicação é o resultado de pesquisas realizadas em manuais já adotados no Brasil e no exterior", afirma a fundação. Segundo Chaves, esse primeiro modelo cobrirá os temas mais recorrentes e relevantes que são tratados em assembléias. "Questões como a remuneração global, alterações estatutárias relevantes e as votações dos relatórios de administração e financeiro, por exemplo", explica ele. 
A iniciativa da CVM também facilitará o trabalho dos gestores de fundos de ações. Desde julho deste ano, o código de auto-regulação da Associação Nacional dos Bandos de Investimento (Anbid) determina que todos os fundos tenham uma política de voto definida. Caso não criem regras próprias, ficam obrigados a votar, pelo menos em matérias relevantes pré-determinadas - basicamente, as que Lei das Sociedades por Ações exige presença de, no mínimo, 50% do capital votante. Nos demais casos, a assembléia pode ser instalada com 25% das ações ordinárias.    (Graziella Valenti e Catherine Vieira - Valor Online)

13.11 - CVM: Transparência ajuda, mas não evita todas as perdas
O novo diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Eliseu Martins, afirmou terça-feira que, por mais que se cobre transparência das empresas, não há garantia de proteção completa contra operações como as exposições em derivativos que causaram perdas a diversas empresas brasileiras no terceiro trimestre. Para Martins, que tomou posse hoje, "uma operação malfeita ou um grande azar" pode trazer dificuldades para uma companhia.
"É uma pena, mas é muito importante dizer que não vai ser a maior transparência possível dos balanços que será capaz de resolver todo e qualquer problema", frisou Martins.
O diretor lembrou que está em audiência pública uma minuta sobre instrumentos financeiros que prevê a obrigação de que as empresas informem, juntamente com os balanços, um quadro de análise de sensitividade. No quadro, a companhia deverá deixar claro os cenários que poderão levar a perdas decorrentes de operações financeiras específicas, como as apostas em derivativos. Caso seja aprovada, a mudança já passa a ser obrigatória para o balanço referente a 31 de dezembro de 2008.
Martins afirma que, caso a publicação dos quadros já fosse obrigatória este ano, talvez muitas perdas tivessem sido evitadas.
"Todos se prepararam para aplicar as normas no fim do ano, mas não deu tempo. Aconteceu esse desastre", ressaltou. "Talvez tivesse até uma resistência muito forte ao quadro de sensitividade e muita gente talvez nem achasse necessário se não tivesse acontecido tudo isso", acrescentou.
O diretor revelou ainda que cinco normas que integram o pacote de mudanças que adequarão as regras contábeis brasileiras ao padrão adotado pelo International Accouting Standards Board (IASB) foram aprovadas pelo Colegiado da CVM e serão publicadas amanhã.
Os cinco pronunciamentos dizem respeito aos ativos intangíveis, que só poderão se contabilizados quando adquiridos de outras empresas e deverão ser considerados como despesa no caso de gastos com pesquisa; às demonstrações do valor adicionado; às subvenções governamentais, que deverão ser contabilizadas no lucro; as transações e prêmios para emissão de debêntures, que reduzirão a taxa de juros ao seu valor efetivo; e o arrendamento mercantil, que terá os riscos dos ativos transferidos para a empresa que utiliza os bens.   (Rafael Rosas - Valor Online)

12.11 - Diretor da Petrobras terá de pagar R$ 100 mil à CVM 
O diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras, Almir Barbassa, comprometeu-se com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a pagar R$ 100 mil após ser acusado de não publicar fato relevante sobre negociações da Unipar e da Petrobras, diante de notícias veiculadas na imprensa. A negociação visava assegurar a posição majoritária da Unipar na Companhia Petroquímica do Sudeste.
A proposta de pagamento partiu de Barbassa. Ele disse que os recursos não virão da Petrobras. Os R$ 100 mil serão destinados à Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).
O diretor de Relações com Investidores da Unipar, Vitor Mallman, propôs o pagamento de mais R$ 100 mil à CVM. O presidente da Unipar, Roberto Garcia, deve pagar o mesmo -ele foi acusado de não ter publicado fato relevante.  (Folha de S.Paulo)

11.11 - O homem que contabiliza volta à CVM 
Não foi fácil convencer o professor Eliseu Martins a sentar na cadeira que assume por um ano a partir de hoje na diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele chegou a negar o convite para o cargo, que já ocupou na década de 80, mas foi sensibilizado pelo momento. O processo de convergência contábil, com a migração para o padrão internacional (IFRS, na sigla em inglês), já seria motivo suficiente. Mas a aprovação da reforma pela Lei 11.638 no apagar das luzes de 2007 impôs desafios infinitamente maiores aos órgãos de regulação e auto-regulação. 
A surpresa de dezembro reduziu em um ano o tempo para desenvolvimento e aprovação de toda a normatização dos princípios da contabilidade internacional para o Brasil. Só neste ano, para permitir a aplicação da nova legislação no balanço anual de 2008, a CVM realizou 16 consultas públicas de regras totalmente novas e para 2009 devem ser mais 18. 
A sensibilização de Eliseu contou com um empurrão adicional de ninguém menos que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que tinha uma alternativa ao nome do professor da USP. Mas Mantega deixou claro ao professor que a opção ao seu nome era de um profissional sem a mesma experiência na área contábil, carência maior da autarquia no atual momento. Martins, que além de professor já ocupou cargos no Banco Central e na própria CVM, então, cedeu, também incentivado pela família. 
Já com o nome anunciado, o contabilista tornou-se ainda mais imprescindível com o que até agora pareceu ser o ápice da crise financeira nos EUA, que colocou a contabilidade de instrumentos financeiros e o método de marcação a mercado dos ativos no centro das discussões. "Os derivativos estão impondo desafios aos órgãos reguladores no mundo todo", diz o novo diretor. Ele defende, porém, que a questão passa pelas regras de divulgação e não dos conceitos técnicos das normas contábeis. "Três meses é um tempo grande, hoje a empresa pode divulgar uma informação trimestral perfeita e no mês seguinte estar com problemas", pondera ele, que admite que talvez o sistema de informações das companhias abertas precise ser debatido globalmente. 
Valor: O senhor chega à CVM num momento de revolução nas normas contábeis brasileiras. 
Eliseu Martins: Estamos neste processo de convergência, com um plano ambicioso que é o de termos, em 2010, as regras contábeis das demonstrações financeiras no padrão global. O grande objetivo é conseguir que não só as demonstrações consolidadas, como está determinado pela CVM, mas também as individuais estejam nesse padrão. É uma corrida contra o tempo. Eu digo ambicioso porque nem mesmo a União Européia está com essa igualdade entre as demonstrações consolidadas e as individuais. Cada país está num estágio completamente diferente. 
Valor: Ainda são muitas as regras a ser emitidas. 
Martins: O volume de trabalho para conseguir emitir todas as normas já foi muito grande em 2008, mas vai ser maior ainda em 2009 para conseguir atingir isso e não termos duas contabilidades, com um resultado diferente no individual e no consolidado. 
Valor: O IFRS tem sido adaptado localmente na aplicação em mais de 110 países. Como vai ser aqui? 
Martins: As diferenças entre as as normas que saíram até agora no Brasil e as do Iasb [Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, que emite as regras do IFRS] são mínimas e a conseqüência disso é desprezível. Nosso objetivo é que as normas brasileiras possam ser atestadas como estando dentro do Iasb, o que não quer dizer que necessariamente todas tenham que ser idênticas. Há casos em que a regra internacional dá alternativas e, às vezes, acabamos não adotando as mesmas alternativas de lá. Mas as que adotamos estão contidas na norma internacional. 
Valor: Já há casos assim? 
Martins: O exemplo mais clássico é reavaliação de ativos. As normas internacionais dizem que os ativos imobilizados podem ser reavaliados. O Brasil admitia isso, mas a lei agora proibiu. Então, nossos balanços não vão ter mais reavaliações novas, mas ainda assim ficam dentro do IFRS. Mas, mesmo permitindo, menos de 2% das empresas européias estão usando a reavaliação. Nossa politica é adotar a norma do Iasb mesmo que a gente aqui discorde. Quando isso acontece, comunicamos nossa divergência e pedimos que eles [Iasb] estudem o tema. Tem uma norma que achamos absurda. Ela manda reclassificar dívida de longo prazo para curto, caso ocorra algum evento extraordinário [como desenquadramento de limites previstos no contrato da dívida, o que anteciparia seu vencimento]. Essa determinação vale mesmo que, entre a data de fechamento do balanço e sua divulgação, a empresa tenha feito acordo e a dívida voltado a ser de longo prazo. O que entendemos aqui é que o balanço deveria reclassificar de novo para longo, antes de ser divulgado. Mas o Iasb não: diz que tem que continuar como de curto prazo e explicar a situação em nota explicativa. 
Valor: E como esse assunto, especificamente, será tratado aqui? 
Martins: Vamos reeditar a regra para alinhá-la com o que diz o Iasb, mesmo que a gente não concorde. Nossa política é só fazer diferente somente quando existir opção.     (Catherine Vieira e Graziella Valenti - Valor Online)

10.11 - Grupo começa a revisar Novo Mercado 
A BM&FBovespa criou uma Câmara Consultiva para trabalhar na revisão das normas do Novo Mercado e também dos níveis 1 e 2 de governança corporativa. O grupo, composto por 20 pessoas e presidido pelo ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Luiz Leonardo Cantidiano, iniciou os trabalhos na segunda-feira, dia 3 de novembro. Além de Cantidiano, integram a câmara representantes de entidades como Abrasca, Amec, Anbid, Apimec, IBGC e Ibri. 
Sem revelar que mudanças serão feitas, Cantidiano disse, em nota, que "foram criadas para as companhias abertas novas situações que não estão previstas na versão atual do regulamento" do Novo Mercado. A BM&FBovespa disse que haverá "uma sensibilização das companhias para que participem das discussões". Vale ressaltar que qualquer mudança precisa ser aprovada por dois terços das empresas listadas. Essa é a quarta revisão das regras dos níveis de governança. A última havia sido realizada em 2006.    (Valor Online)

07.11 - Negócios devem privilegiar troca de ações
Os grandes bancos brasileiros são muito lucrativos, ganhos que têm sido crescentes nos últimos anos, o que garante às instituições caixa para ir às compras. Contudo, nesse cenário de consolidação de gigantes - puxado pela compra do Banco Real pelo grupo espanhol Santander, que precipitou a fusão do Banco Itaú Holding Financeira com o Unibanco, segundo disse o próprio Pedro Moreira Salles, presidente do Unibanco -, os lucros não serão suficientes para compras de grandes portes, calculam os analistas do mercado. Operações como a do Itaú-Unibanco, que envolveu basicamente troca de ações, deverão prevalecer nas negociações futuras, que todos esperam devem ocorrer em breve. 
Com o dinheiro que os bancos têm em caixa só daria para comprar pequenas instituições, o que não se cogita no momento porque seria uma transação que não acrescentaria volumes que alterassem posições no ranking. Segundo os especialistas, o Bradesco, para retomar uma posição de liderança no mercado privado, teria que buscar algum ativo que fosse complementar, o que é difícil, já que - como o banco mesmo usa como ferramenta de marketing - tem um portfólio completo. Restaria uma aquisição que trouxesse valor na quantidade de clientes, cenário em que a opção de compra recai por uma instituição média, que custa muito. 
Segundo essa análise, as instituições que melhor caberiam nos planos do banco sediado na Cidade de Deus (São Paulo) seriam o Banco Votorantim e o Safra, se estivessem à venda, sétimo e oitavo colocados no ranking brasileiro em ativos, com respectivamente R$ 73,44 bilhões e R$ 58,19 bilhões, conforme dados da Austin Rating, com base em junho de 2008. O Bradesco tem R$ 403,27 bilhões, caindo da segunda para a terceira posição após a fusão do Itaú-Unibanco, que criou o gigante de US$ 515,84 bilhões. O Banco do Brasil caiu para a segunda colocação, com R$ 416,5 bilhões. 
Conforme os especialistas do mercado, outra opção para o Bradesco seria o Citibank, particularmente por causa dos problemas de caixa da matriz norte-americana, envolvida em perdas e prejuízos causados pela crise do subprime. O Bradesco pode também avançar no exterior, onde tem presença bastante tímida, quebrando a sua tradicional característica de banco doméstico.    (Gazeta Mercantil)

06.11 - Standard & Poor’s e Fitch avaliam fusão
As agências de classificação de risco Fitch Ratings e Standard & Poor’s Ratings se manifestaram ontem sobre o impacto da fusão das operações financeiras do Banco Itaú Holding Financeira com o Unibanco - que resultou na criação do Itaú-Unibanco Holding-, sobre os ratings dessas instituições. A Fitch Ratings afirmou os ratings do Itaú e colocou o IDR (issuer default rating, rating de probabilidade de inadimplência do emissor) de curto prazo em moeda estrangeira, os IDRs de curto e longo prazo em moeda local e o rating nacional de longo prazo do Unibanco sob observação positiva. Segundo a Fitch, os IDRs em moeda estrangeira do Itaú e do Unibanco são limitados pelo teto soberano do Brasil. 
"As ações de rating seguem o anúncio de uma proposta de joint venture entre os acionistas do Banco Itaú Holding Financeira (BIHF) e do Unibanco e as ações de rating no Unibanco refletem a opinião da Fitch de que, após a conclusão da transação proposta, o perfil de risco do banco e seus ratings seriam equalizados aos do BIHF", segundo disse a agência, em nota. 
A Standard & Poor’s informou que está avaliando a operação de fusão. "Revisaremos as implicações de ratings considerando o fortalecimento da posição competitiva da entidade combinada, o perfil de crédito de certa forma mais fraco do Unibanco em relação ao do Itaú, as demonstrações financeiras do 3º trimestre, e também o atual ambiente desafiador do mercado financeiro global. Se a fusão for concluída igualaremos os ratings de ambas as instituições em ‘BBB-’ ou ‘BBB’."(Gazeta Mercantil)

05.11 - CVM analisará condições do negócio entre Itaú e Unibanco 
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai avaliar as condições da incorporação de ações do Unibanco pelo Itaú, para a unificação das duas instituições, anunciada na segunda-feira. Elizabeth Rios Machado, superintendente de relações com empresas da autarquia, explicou que a operação não depende de aval do regulador, por se tratar de uma incorporação de ações. No entanto, isso não significa, segundo ela, que a CVM não analisará as condições do negócio, como sempre faz. "É nosso dever de ofício avaliar a transação, especialmente o tratamento das minorias." 
A relação de troca estabelecida para a operação concentra o prêmio da transferência do Unibanco para o Itaú nas mãos dos detentores de ações ordinárias (ON, com direito a voto) do Unibanco, ou seja, a família Moreira Salles. A instituição tem menos de 3% dos papéis com direito a voto em circulação no mercado. O prêmio implícito para as ordinárias é superior a 160% e, dependendo dos cálculos, pode superar 190%. Já para as preferenciais (PN, sem voto), o benefício foi da ordem de 3%. Os bancos já estão em busca de advogados societários renomados para fazerem pareceres sobre a transação. 
Os minoritários detentores de preferenciais do Unibanco, que tinham 89% dessa espécie e 40% do capital total do banco, passarão a ter 15% das preferenciais do Itaú Unibanco Holding e 7,6% do total do novo banco. 
A operação depende ainda de aval dos acionistas em assembléia. Essa aprovação está garantida, já que os controladores do Unibanco concentram 97% dos papéis que votam e os donos do Itaú, 86,5%. O negócio entre as duas instituições também depende de aprovação do Banco Central e autoridades competentes. 
Os controladores do Itaú - a holding Itaúsa - terão um total de 61% das ações ordinárias do novo banco. Porém, a fatia equivalente a 25% está comprometida a votar junto com o Unibanco, por meio da holding intermediária que foi criada para o negócio - a IU Participações. "Nós concordamos em concordar", afirmou Roberto Setubal, presidente do Itaú, ao explicar que o banco votará sempre junto com a IU Participações. 
De acordo com o executivo, não haverá cláusula de resolução de conflito no acordo de acionistas do novo banco. "Teremos de nos esforçar para entrar sempre em consenso", disse Pedro Moreira Salles, atual presidente do Unibanco e que será presidente do conselho de administração da nova instituição. 
A criação da IU Participações existe para viabilizar a transação como fusão e indica que a empresa orientará os votos dos conselheiros eleitos conjuntamente na Itaú Unibanco Holding. O modelo permite o equilíbrio de forças do Unibanco, apesar de os sócios terem a menor fatia do capital. Apesar disso, essa estrutura em cascata costuma ser alvo de críticas pelos ativistas da governança corporativa. 
Para mostrar a investidores e analistas os benefícios da integração, os executivos dos bancos ressaltaram a perspectiva do lucro por ação do novo negócio. A expectativa é que, com sinergias mínimas, de R$ 142 milhões, o lucro por papel fique R$ 2,82 neste ano - mesmo valor estimado para o Itaú sozinho e bastante superior ao valor de R$ 1,13 do Unibanco. A sinergia considerada nessa conta representa menos de 1,5% do lucro líquido combinado, e a expectativa é que seja bem maior. 
Outro assunto que será avaliado pela CVM é o fato de ambas as instituições estarem com programas de recompra de ações abertos durante as negociações da operação. Tanto Itaú quanto Unibanco divulgaram complemento ou novas recompras nos dez dias que antecederam a divulgação da transação. 
A instrução 358 do regulador, que trata da divulgação de fato relevante, veda tanto a negociação de ações pela companhia como a aprovação de tal medida pelo conselho de administração, antes de comunicação relevante ao mercado. A norma, porém, não especifica o período. 
De acordo com Elizabeth, da CVM, o tema será objeto de análise. No entanto, não há como antecipar qualquer avaliação sobre eventual descumprimento da regra. Isso porque é preciso avaliar caso a caso como a questão foi tratada internamente. Tanto as informações sobre as negociações, como a efetiva compra de papéis no mercado. É possível que os bancos estivessem com os programas abertos, mas sem comprar os papéis naqueles dias. De acordo com a superintendente, os dados serão solicitados aos bancos para essa avaliação. 
Cláudia Politanski, diretora jurídica do Unibanco, explicou que, quando a recompra foi anunciada, a diretoria do banco ainda não sabia sobre as negociações. Além disso, desde o começo da semana passada, não houve novas aquisições de papéis em bolsa. 
Questionado, o Itaú respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que, apesar de o programa estar aberto, não houve aquisição de ações no mercado entre a divulgação antecipada dos resultados, no dia 27 de outubro, e o anúncio da fusão.   (Silvia Fregoni e Graziella Valenti - Valor Online)

04.11 - Plataforma da Mega Bolsa pronta em 2009
A BM&FBovespa anunciou a contratação da NYSE Euronext Advanced Trading Solutions, centro tecnológico comercial da NYSE Euronext, para desenvolver e implementar melhorias no seu sistema de negociação eletrônico para o mercado à vista de ações e opções, conhecido como Mega Bolsa. A atualização da plataforma NSC, que oferece funcionalidades otimizadas para os participantes de mercado e tempo de resposta em linha com os padrões mundiais, será finalizada no primeiro trimestre de 2009.
No comunicado, o vice-presidente executivo da NYSE Euronext Advanced Trading Solutions Sam Johnson afirma que a BM&FBovespa é líder de mercado, operando um conjunto diversificado de produtos com clientes ao redor do mundo. "A NYSE Euronext Advanced Trading Solutions está orgulhosa de trabalhar com a BM&FBovespa para preparar a última versão da plataforma NSC que, após sua instalação, irá imediatamente oferecer aos seus clientes uma solução em estado-da-arte, com segurança e desempenho em milissegundos".
Já o diretor executivo de operações e TI da BM&FBovespa Cícero Vieira declarou que na medida em que a BM&FBovespa continua a expandir a sua base de clientes e a apresentar crescimento de volume, precisamos de um parceiro tecnológico com histórico excepcional e com comprometimento de entregar a melhor qualidade tecnológica para a negociação de vários tipos de ativos. "A Bolsa está empenhada em assegurar aos clientes um acesso seguro e eficiente aos mercados brasileiros. Estamos felizes em continuar a buscar esse objetivo com essa parceria com a NYSE Euronext Advanced Trading Solutions".
A BM&FBovespa tem utilizado a plataforma NSC da NYSE Euronext Advanced Trading Solutions, conhecida no Brasil como Mega Bolsa, desde 1997. A nova versão da plataforma NSC, que foi implementada com sucesso na Euronext Paris, é a mais nova versão da plataforma utilizada hoje pelos mercados à vista de ações e opções da Bolsa.
As negociações na BM&FBovespa seguem modelo híbrido, com pregões de viva-voz, eletrônico e via internet (home broker/webtrading), que possibilitam a seus clientes a realização de operações destinadas à compra e venda de ações, transferência de riscos de mercado (hedge), arbitragem de preços entre mercados e/ou ativos, diversificação e alocação de investimentos e alavancagem de posições.  (Jornal do Commercio do Brasil)

03.11 - CVM anuncia assembléia sobre governança corporativa
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou, na sexta-feira, em evento realizado na Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), a assembléia sobre governança corporativa das companhias abertas, para auxiliar nas decisões dos acionistas.
O objetivo é melhorar a qualidade e abrangência das disposições do mercado das companhias, além de informar os prospectos sobre o emissor no nível em que é exigido atualmente. A partir dessa nova resolução, a assembléia pode ser transmitida pela Internet, e o voto dos acionistas pode ser feito por e-mail (assinatura digital),sem reconhecimento de firma na procuração.
Para a presidente da CVM, Maria Helena Santana, o acionista controlador também possui deveres.“Atualmente as características da governança corporativa estão deixando a desejar, é necessário uma divisão de papéis entre diretoria e conselho financeiro, nos momentos em que estamos vivendo, o apoio de conselheiros e administradores são extremamente importantes,”ressalta.
As recomendações lançadas em 2002, por enquanto não serão modificadas porque estão no IAN (formulário de informações anuais), que será substituído por um formulário de referência mais completa. Em breve a CVM editará normas com deveres aos administradores e direitos dos acionistas, no processo de preparação das assembléias.
Na audiência de quinta-feira, foi aprovada a norma sobre investimentos financeiros valendo para balanço de 2008. Ficou decidido que este será feito em duas etapas, sendo obrigatória a análise de sensibilidade das posições em derivativos. Para 2009, está previsto um novo ajuste no aspecto de balanço.    (Priscila de Andrade - Executivos Financeiros)

Outras Notícias


 Envie um email  com informações que você julga conveniente ser de conhecimento dos demais profissionais do setor,  em especial aquelas  pertinentes ao assunto acima