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30.07 - CVM discute avanço em convênio com autoridades para punir crimes 
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer fazer com que o convênio realizado com o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF) se torne mais automático para os agentes que atuam diretamente nas investigações. Apesar de a CVM já estar atuando em conjunto com o MP desde 2008, é preciso fazer um trabalho para mostrar que há caminhos diferenciados de atuação na apuração dos fatos, seguindo a linha da autarquia, afirma o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos. 
Para ele, a parceria CVM-PF-MP já dá certo quando inclui pessoas que têm consciência da potencialidade da união. "Mas precisamos disseminar a importância dessa parceria", diz Santos. 
A autarquia atua por meio de processos administrativos para apurar as infrações, mas que podem ser encerrados mediante termos de compromisso com os investigados. Isso, contanto que a CVM consiga fazer parar a atividade considerada ilícita e corrigir as irregularidades, com indenização de prejuízos. 
De acordo com procurador-chefe, modelos regulatórios punitivos, com instrumentos alternativos como o termo de compromisso, aumentam a previsibilidade da pena para o próprio acusado. "E, com a possibilidade de suspensão do processo, se o MP avaliar que as penas alternativas são adequadas, o Estado se beneficia, com menor gasto de recursos", diz. Isso acontece mesmo se o processo for seguido de outras fases além da administrativa, como a criminal por exemplo, porque ele se torna mais rápido e coordenado, diz. 
Santos acredita ainda que, no caso em que for mantido um processo penal, o acusado merece tratamento diferenciado por já ter negociado uma saída amigável. Em 2005, a CVM celebrava em média cinco acordos por ano. Já em 2008 foram 64 termos de compromisso. Este ano, até o fim de junho, já são 35 firmados. 
A CVM participa hoje de seminário internacional sobre modelos regulatórios punitivos em Porto Alegre, com representantes da Argentina e da Espanha.   (Juliana Ennes - Valor Online)

29.07 - CVM apura indício de vazamento em operação de teles
Bancos e instituições do mercado de capitais viram indícios de vazamento de informação dos negócios envolvendo as teles brasileiras e estrangeiras.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) afirmou que acompanha a movimentação dos papéis e analisa o caso.
Desde a sexta-feira, os volumes de negócios na BM&FBovespa com as ações da Oi e da Vivo saltaram dos patamares habituais.
Na sexta, os negócios com a ação mais negociada da Oi, o papel PN (sem voto) da operadora, somavam R$ 16,777 milhões, segundo a consultoria Economática. Na segunda, essa ação girou R$ 42,819 milhões, e, na terça, véspera do anúncio, bateram em R$ 52,499 milhões.
O mesmo aconteceu com as ações ON (com voto) da Oi, cujo volume subiu da sexta para a terça de R$ 8,502 milhões para R$ 31,472 milhões. Na Vivo, o giro de ações PN passou de R$ 30,970 milhões para R$ 46,928 milhões da sexta para a terça.
"A CVM acompanha e analisa as informações e notícias relativas às companhias abertas, assim como a movimentação dos papéis dessas empresas, e adota as medidas devidas quando necessário", disse a CVM, em nota.
RECEPÇÃO RUIM
Analistas do mercado de capitais receberam ontem com ceticismo o negócio envolvendo as teles, especialmente no caso da Oi.
As ações PN da Oi recuaram 15,99%, e as ON, 11,21%.
Já as ações PN da Vivo tiveram alta de 3,95%.
Na Europa, os papéis da Portugal Telecom subiram 2,81%, e os da Telefónica de España aumentaram 0,71%.
"O histórico da Oi recomenda um estudo aprofundado da operação. Há pontos curiosos que precisam receber uma atenção detalhada", disse Edison Garcia, superintendente da Amec (associação dos minoritários).   (TONI SCIARRETTA - Folha de S.Paulo)

22.07 -  Novas regras dos FIDCs trazem mais transparência
As informações sobre a inadimplência dos recebíveis presentes nas carteiras dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) devem ficar mais claras para o investidor. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução 484, que traz mudanças na forma como as demonstrações financeiras dos FIDCs serão divulgadas trimestralmente. As novas regras passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
De acordo com Claudio Maes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados da CVM, o objetivo das alterações é aprimorar as informações relativas aos fundos de recebíveis de modo que a compreensão sobre as carteiras seja mais correta. As principais modificações no demonstrativo trimestral dos FIDCs estão relacionadas às recompras, substituição ou pré-pagamento de recebíveis.
Os FIDCs são carteiras que destinam a maior parte de seu patrimônio à compra de direitos creditórios de empresas, como duplicatas, cheques pré-datados ou contratos de financiamento, por exemplo. Esses fundos emitem normalmente dois tipos de cotas, as seniores e as subordinadas. As cotas seniores são as vendidas para os investidores em geral. Pelas regras da CVM, somente investidores qualificados - fundos de pensão, seguradoras e pessoas físicas com mais de R$ 300 mil em aplicações financeiras - podem investir nessas carteiras. Já as cotas subordinadas são compradas pela própria empresa dona dos recebíveis e tornam-se uma espécie de garantia para os investidores nos casos de eventuais inadimplências.
É muito comum, no entanto, o fundo ter um recebível que não é pago e a empresa que o cedeu fazer a recompra do papel ou o substituir. Mas a inadimplência aparecia como zero, ou seja, o mercado não conseguia enxergar a real situação da carteira do fundo, explica Maes.
O mesmo acontecia com a antecipação de pagamento de recebíveis, o chamado pré-pagamento. "Quem paga antes, tem desconto, o que traz impactos para a taxa de retorno do fundo", diz o gerente de acompanhamento de fundos estruturados da CVM. Esse impacto dos pré-pagamentos no valor do patrimônio líquido do fundo e na rentabilidade da carteira terá de ficar claro. O fundo não era obrigado a prestar essa informação, mas agora isso tem de constar no demonstrativo trimestral, afirma Maes.
Segundo ele, os demonstrativos trimestrais passarão a ter o quanto a carteira girou e, se a inadimplência foi zero, o investidor saberá o percentual de direitos creditórios recomprado, a fatia que foi substituída e quanto foi pago antecipado por uma empresa. De acordo com Maes, havia reclamações porque não era possível ter uma informação 100% correta sobre a performance de uma carteira.  (Valor Online)

21.07 - CVM edita instrução que amplia transparência para fundos de recebíveis
Conforme já havia sido antecipado pelo Portal InfoMoney, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou nesta quarta-feira (21) a Instrução 484/10, que altera, a Instrução 356/01 e tem por objetivo implementar modificações relativas aos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) aumentando a transparência das operações com a carteira desses fundos e o grau de informação exigida nos demonstrativos trimestrais. 
De acordo com a CVM, as principais alterações se relacionam aos impactos dos eventos de pré-pagamento ou de alienação de direitos creditórios no valor do patrimônio líquido do fundo ou da rentabilidade da carteira, que devem ser acompanhados de análise da administração. 
Também passará a ser exigido que todas as informações fornecidas aos cotistas ou a terceiros, relativas ao fundo, constem no site do administrador. A exceção fica com informações dadas aos prestadores de serviços, órgãos reguladores e autorreguladores, explicou a CVM.   (InfoMoney)

15.07 - Novo Mercado: Reforma sem garantia
Apesar de a BM&FBovespa ter cedido à pressão das empresas e flexibilizado a reforma do Novo Mercado após um ano e oito meses de negociação, a aprovação do principal item da mudança ainda não é garantida. A bolsa quer acabar com as "pílulas de veneno" para as próximas empresas que entrarem no segmento, e ao mesmo tempo resolver deficiências da Lei das Sociedades por Ações, inserindo a obrigação de oferta pública quando um investidor de uma companhia sem controlador definido alcançar 30% de participação. 
Maria Helena Santana, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e uma das principais incentivadoras dessa proposta, ainda teme que as companhias não aceitem a sugestão. Ela não está totalmente otimista com o resultado da votação, mas defendeu a necessidade da aprovação dessa proposta como importante para o avanço do mercado brasileiro. 
O texto que ficará em votação até 6 de agosto já é uma adaptação da ideia original, justamente por conta da polêmica com as empresas. No projeto inicial, a bolsa pedia a adoção dessa regra dos 30% para todas as companhias de capital difuso ou pulverizado. Na versão final, as que já possuem uma pílula de veneno em seu estatuto não precisarão adotar a regra nova.
"Foi uma proposta bastante realista", disse Maria Helena. Ela não vê problemas na flexibilização concedida às empresas já listadas. O Novo Mercado tem atualmente 106 companhias. Cerca de metade delas possuem algum tipo de pílula de veneno. 
Entre essas pílulas, a maioria é mais restritiva que a regra do Novo Mercado e dificulta aquisição de blocos superiores a um intervalo entre 15% e 20% do capital. Ao atingir tais percentuais, o comprador teria que lançar uma oferta pública a todos os acionistas com um prêmio elevado sobre mercado e já estabelecido. Na sugestão da BM&FBovespa para a oferta dos 30% não há prêmio estipulado para o preço que deve ser lançada a todos os acionistas. Além disso, os acionistas podem, em assembleia geral, decidir dispensar a realização dessa oferta. 
Mas se as atuais empresas do mercado estão dispensadas de seguir a regra por que a resistência? A questão é que as companhias temem serem, aos poucos, pressionadas por seus investidores a migrarem para o modelo novo. Nesse cenário, a preocupação vem do fato de a bolsa não ter estipulado um prêmio para a oferta pública, diferentemente das pílulas. As companhias se sentem mais vulneráveis a ofertas do que com suas pílulas turbinadas atuais. 
Walter Mendes, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), concorda que os investidores tendem a pressionar as empresas a adotar as melhores práticas. "A tendência é que as pílulas de veneno se tornem mais raras com o tempo por conta da pressão pela uniformização", afirmou.
Para ele, a obrigatoriedade da oferta pública no caso de compra de 30% do capital foi sempre um tema polêmico por envolver redução do prêmio de controle. Como o comprador do bloco de 30% sabe que tem de fazer uma oferta pelas demais ações da empresa, ele tende a oferecer um preço menor ao vendedor dessa fatia significativa.
"É um problema real do mercado brasileiro. Não é teórico", disse Maria Helena, ao defender a nova regulamentação proposta. Ela está se referindo ao fato de a legislação brasileira não garantir prêmio de controle em caso de aquisição de controle, mas apenas de venda. Por conta da redação da lei, minoritários de companhias sem controlador definido ficariam sem direito a uma oferta num cenário de formação de controle. "Os minoritários ficarão a mercê das pílulas com todos os seus problemas potenciais de redação."
Cristiana Pereira, diretora de relações com empresas da BM&FBovespa, destaca que houve um esforço da bolsa para harmonizar as preocupações dos envolvidos. 
Para Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais (Apimec), regional São Paulo, a reforma é um avanço. Contudo, ele lembra que, considerando a proposta original, poderia ser melhor. Outro ponto que preocupa o especialista são as incorporações. A regra sugerida pela bolsa não obriga oferta quando os 30% são alcançados por conta de incorporação entre empresas. Recentemente, algumas companhias passaram por mudança de controle após processos de reestruturações societárias. Foi assim que a Tenda foi adquirida pela Gafisa e que a Satipel foi comprada pela Duratex, entre outras. 
Para a BM&FBovespa, um instrumento importante no processo de votação da reforma do Novo Mercado será a transparência que as manifestações das companhias terão. Os votos serão abertos ao público, bem como os argumentos dados pelas empresas. A Amec acredita que ainda há certas dúvidas sobre o processo. Para Mendes, não ficou muito claro qual será o custo para as companhias que eventualmente não cumprirem o aprovado. 
Na opinião de Thiago de Oliveira, diretor de relações com investidores da Lupatech, a forma como a bolsa fez com a proposta da oferta dos 30% deve facilitar a aprovação. A companhia tem a pílula, com percentual limite de 20%. Ele não se opõe à mudança para as novatas. "A bolsa está tentando evoluir. Não é porque já é bom que não dá para melhorar."
Outro ponto que está gerando certa resistência na reforma é a obrigatoriedade de criação de um comitê de auditoria por todas as empresas do Novo Mercado e dos Níveis 1 e 2 de governança. O questionamento sobre esse item vem, principalmente, das empresas de pequeno porte, que temem um custo adicional.
Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), entende que, após a votação das empresas, poderá haver ajustes na proposta de reforma, mas que não devem ser significativos. "O processo foi precedido de muito diálogo com as companhias, para acomodar todas as situações", disse. 
Mas Castro reconhece que há uma certa preocupação em torno do comitê de auditoria. "Empresas pequenas que já têm conselho fiscal talvez não vejam necessidade de criar o comitê." Castro destacou a situação das que possuem fundos de pensão no capital. Geralmente, os fundos preferem o conselho fiscal, pois têm representantes independentes da gestão da empresa.
Castro e representantes de várias entidades de mercado participaram ontem do 12º Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais, em São Paulo.   (Graziella Valenti e Silvia Fregoni -    Valor Online)

13.07 - CVM pede mais transparência na indicação de ações 
Mais clareza para que o investidor consiga identificar os possíveis conflitos de interesse presentes nas recomendações dos analistas. Esse é um dos objetivos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Instrução 483, anunciada segunda-feira, que passará a reger a atividade de analistas de valores mobiliários a partir de 1º de outubro.
Com as novas regras, os possíveis conflitos de interesse nos relatórios dos analistas devem ficar mais claros para o investidor. Hoje, é comum encontrar relatórios com uma folha inteira com ressalvas dizendo, por exemplo, que o analista não tem vínculo com pessoas que atuam na empresa-alvo da recomendação. Ou seja, mesmo que não haja relação entre o profissional e a companhia, ela precisa ser citada. A Instrução 483 prevê que as ressalvas sejam feitas somente se houver efetivamente algum tipo de ligação. "No lugar de haver uma página inteira descrevendo conflitos que não existem, os relatórios passarão a prestar contas daqueles que realmente existem", afirma Francisco José Bastos Santos, superintendente de Relações com Investidores Institucionais.
Se a empresa de análise tiver qualquer negócio com a empresa analisada, por exemplo, isso terá de ficar claro para o investidor. "Caso haja alguma relação comercial com o emissor do ativo, se ela presta, por exemplo, o serviço de formador de mercado para as ações da empresa que é alvo do relatório, isso precisa ficar claro", explica Santos. 
Antes, o investidor precisava ler um monte de informações para saber se havia conflito de interesse numa recomendação, e agora vai ficar mais fácil, avalia Wagner Salaverry, sócio-diretor da Geração Futuro. "O cliente continuará tendo a mesma informação, mas ela chegará de forma mais rápida a ele."
A Instrução 483 substitui a de número 388 e, de modo geral, fortalecerá também a autorregulação do setor. A CVM deixará de registrar os analistas, delegando a tarefa para entidades credenciadoras autorizadas. A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) nacional já pediu autorização e a CVM concedeu, mas não há exclusividade. Isso quer dizer que, caso outras entidades queiram atuar como credenciadoras de analistas, poderão obter autorização junto ao órgão regulador. 
Antes, o analista precisava se certificar junto à Apimec para, em seguida, pedir o registro na CVM. Agora, esse segundo passo do processo deixa de existir e a Apimec passa a atuar como credenciadora da atividade. A CVM tem hoje 1.055 analistas, cujos registros serão cancelados. Mas os analistas hoje registrados não precisarão se habilitar novamente junto à Apimec. (Valor Online)

08.07 - Reforma marca divisão no Novo Mercado
Foi preciso um ano e oito meses para que a BM&FBovespa alcançasse a proposta final para a mais profunda reforma do Novo Mercado e dos níveis de governança 1 e 2, criados há quase dez anos. Contudo, o resultado final sugerido difere substancialmente da proposta original e resultará numa divisão do principal segmento do mercado brasileiro.
As companhias votarão até 6 de agosto e o posicionamento de cada uma delas será público.
O motivo da demora da proposta, além da complexidade do tema, foi a necessidade de harmonizar as intenções da bolsa com o interesse das companhias. Foi durante as discussões, que envolveram 16 encontros, que a ideia original teve de se adaptar às necessidades das 105 empresas já listadas no Novo Mercado. Todo esse esforço ocorreu porque as sugestões não podem sofrer um terço de rejeição.
A BM&FBovespa propõe, conforme adiantou o Valor, que o Novo Mercado adote a obrigação que chamou de "oferta pública de aquisição de ações (OPA) por atingimento de participação relevante", que dispara quando um investidor alcança 30% do capital de uma empresa. 
Quando o processo de revisão teve início, em outubro de 2008, com a formação da Câmara Consultiva para Revisão do Novo Mercado, a meta era que essa regra fosse adotada por todas as companhias que não possuem um controlador definido, ou seja, aquelas de capital "pulverizado". 
Assim, a norma resolveria mais do que a carência da Lei das Sociedades por Ações, que só obriga oferta aos minoritários de ações ordinárias em caso de venda do controle e não abarca situações de formação de controle quando a empresa é dispersa na bolsa. A nova regra também padronizaria os estatutos das empresas que com a onda das aberturas de capital adotaram diversas modalidades das chamadas "pílulas de veneno". 
Esses mecanismos foram livremente adotados pelas empresas com redações complexas, com limites de compra de participação baixos (a maioria entre 15% e 20%) e com grandes prêmios pré-definidos para as ofertas. 
No entanto, a BM&FBovespa cedeu e, no fim das contas, quem já tem a pílula de veneno poderá ficar com ela. Só adotarão a nova norma dos 30% as empresas que não têm controlador nem pílula de veneno, além daquelas que entrarem no mercado após a aprovação da reforma. "Preservamos a história do Novo Mercado", disse Edemir Pinto, presidente da bolsa.
No fim de 2009, o BTG Pactual fez um estudo apontando que das então 104 empresas do Novo Mercado 51 tinham pílula de veneno. O mercado brasileiro tem cerca de 40 companhias em que os maiores acionistas não chegam a 51% do capital.
Da forma como foi proposto, o Novo Mercado terá três tipos de direito aos minoritários: o presente nas companhias com dono majoritário (oferta de 100% em caso de venda do controle); o das companhias com pílulas de veneno (o direito varia de acordo com o estatuto de cada empresa); e o daquelas companhias com obrigação da OPA de 30%. 
Armínio Fraga, presidente do conselho de administração da BM&FBovespa, acredita que ainda assim a reforma significará "um grande avanço". Na opinião do executivo, essa revisão ajudará a preservar a posição de liderança global do país na sua capacidade de atrair capital.
Contudo, uma das grandes vantagens propagadas a respeito do Novo Mercado era exatamente a padronização dos direitos, o que deixará de existir.
A decisão final caberá a 105 empresas, segundo o presidente da bolsa, já que a BM&FBovespa não votará, por estar numa posição de conflito de interesses com o processo.
Gilberto Mifano, presidente do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), acredita que a reforma sugerida "é a melhor possível neste momento". 
A resistência encontrada pela bolsa foi nas companhias com pílula de veneno. Os percentuais adotados por essas empresas como gatilho para as ofertas está fortemente relacionado à participação que o principal acionista, muitas vezes o fundador, possui no negócio. Assim, elevar esse percentual (já que a maioria oscila entre 15% e 25%) permitiria a formação de grupo concorrente.
Para Mifano, com o tempo, as companhias poderão migrar para a proposta da bolsa, se quiserem. Fraga também é otimista. Ele acredita que esse "é o grande modelo" que vigorará daqui para frente, em referência à oferta dos 30%. 
Para o Nível 2, a principal modificação que irá à votação é o aumento da oferta às ordinárias e preferenciais de 80% para 100%, no caso de venda do controle.   (Graziella Valenti - Valor Online)

06.07 - Punibilidade no mercado de capitais
O poder de polícia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de investigar fatos ocorridos no âmbito do mercado de capitais advém da sua atividade de policia administrativa, "cujo poder é originário e não delegado, exercido num setor da atividade humana" (Patrícia de Noronha - procuradora da CVM). Na mesma linha, Barros Leães nos ensina que a disciplina do mercado de capitais exige, como complemento necessário, o desenvolvimento de uma polícia administrativa que intervenha no exercício das atividades individuais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais (Mercado de Capitais e Insider Trading - Revista dos Tribunais). Desse poder emana o poder de instaurar processos administrativos e punir os infratores.
Qual é a finalidade última da aplicação da pena? Ao longo dos tempos, duas correntes formaram-se: a de castigar o infrator e intimidá-lo para que não reincida no ilícito e, de consequência, servir de exemplo. A outra corrente entende que a punibilidade é uma forma de corrigir e reabilitar o apenado. Não cabe aqui aprofundar a controvérsia, mas analisar os aspectos coercitivos inegáveis que a pena traz, que poderíamos considerar de duas ordens. Primeiro é o dano à imagem de quem atua no mercado de capitais. Por imagem entendemos a que se forma junto aos seus clientes, como honestidade, ética, seriedade e capacidade profissional. Por isso, grande é a responsabilidade do órgão regulador na prática da justiça administrativa. Se o simples indiciamento já pode abalar a imagem do acusado, uma condenação, dependendo de seu grau , poderá destruí-la
A outra consequência, decorrente em parte da primeira, é de ordem econômica, como a perda de clientes e de negócios em decorrência da punição.
Para o apenamento do iniciado impõe-se, então, que o órgão julgador apresente de forma contundente provas da materialidade e do dolo do ilícito apontado. Quanto à primeira não bastam indícios e meras suspeitas, pois como ensina o ilustre mestre Antonio Magalhães Filho só a prova cabal de fato criminoso é capaz de superar a presunção de inocência do acusado, que representa a maior garantia do cidadão contra o árbitro do poder punitivo (em Nota sobre a Terminologia da Prova - Editora DPJ). Quanto à prova do dolo, elemento subjetivo da ação, é o único que permite a punição. Modesto Carvalhosa afirma judiciosamente que "para que possam ser aplicadas punições na esfera administrativa deve ficar demonstrada não apenas a infração à norma mas também a existência de culpa ou dolo. (em a nova Lei das S.A.)
Caso determinado investidor seja acusado de manipulação de preços, fraude ou prática inequitativas no mercado de capitais, é preciso prová-las com exames acurados da documentação extraída dos registros das bolsas e da escrituração das empresas indiciadas. Devem, porém, ser conclusivas e não baseadas apenas em suspeitas ou indícios vagos. Vicente Greco, renomado processualista, afirma que "é mais claro entender indícios como fatos não principais dos quais se vai extrair (ou se pretende extrair) a convicção da existência do fato constitutivo. A verdade real não pode equiparar-se à mera suspeita". O parentesco e a proximidade do direito penal com o direito administrativo exige, como condição sine qua non, a prova da materialidade, sua tipificação e o dolo. Esta é a razão porque tanto na fraude como no dolo predomina o elemento subjetivo e portanto não se presumem.
Resta por fim examinar a questão contida no artigo 12 da Lei nº 6.385, de 1976, que determina que quando o inquérito instaurado for precedido de fase investigatória e concluir pela ocorrência de indícios de crime de ação pública, a Comissão de Valores Mobiliários deverá oficiar o Ministério Público para propositura da ação penal, mesmo antes do julgamento.
Permitimo-nos discordar, não do texto da lei em si, mas da maneira como autarquia tem as vezes tratado a questão. Queremos nos referir às situações em que o relatório não consegue de maneira concreta concluir pela ocorrência de crime, mas apenas aponta indícios ou presunção. Uma vez oficiado o Ministério Público, a pessoa passa a sofrer constrangimento muito grave. Muitos no final são absolvidos pela própria CVM enquanto ainda estão com o processo crime em andamento, pois a ação no crime e no processo administrativo são distintas, e uma não aproveita automaticamente a outra. Dessa forma, a comunicação ao Ministério Público precisaria ser oficiada com critério mais apurado, a fim de evitar os inconvenientes mencionados.
Por outro lado, a autoridade reguladora não poderá omitir-se diante de práticas ilícitas pois o aspecto da defesa do mercado, quando provados os ilícitos apontados, deve ser ressaltado e a aplicação de penas severas pelo órgão regulador é garantia de segurança para os investidores e para o funcionamento equitativo do mercado de capitais.     (Leslie Amendolara - Valor Online)
 
 
 
 
 

30.06 - CVM quer mudar avaliação dos riscos de crédito
O debate sobre a regulação das agências de classificação de risco começa a avançar no Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve apresentar em agosto ao Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros , Previdência e Capitalização (Coremec) o relatório final sobre o uso da classificação de risco dos ativos nas decisões de investimento.
A proposta que está sendo discutida pelo colegiado da autarquia visa atribuir maior responsabilidade aos gestores dos investimentos, propondo que as compras dos ativos por fundos de pensão, seguradoras ou fundos de investimento, por exemplo, não sejam mais baseadas apenas nas notas atribuídas pela agência de "rating", mas no princípio do risco relacionado ao ativo. Nesse sentido, a CVM está trabalhando na definição dos conceitos do que seria considerado baixo, médio e alto risco de crédito, que devem nortear os investimentos. 
"Muitos investidores estabelecem um limite para suas aplicações com base no rating dos ativos. O ideal seria substituí-lo por princípios do que é considerado baixo risco, por exemplo", diz Luciana Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM. 
No final do ano passado, as instituições integrantes do Coremec fizeram um levantamento de suas normas que tratam do assunto e a CVM encarregou-se de consolidar as informações.
Hoje no Brasil existem seis agências de classificação de risco com atuação relevante, sendo três internacionais -Moody´s, Standard & Poor's e Fitch Rating- e três nacionais -Austin Rating, SR Rating e LFRating. 
A superintendente da CVM não vê a necessidade de criação de um órgão regulador para as agências de rating no Brasil. O papel dessas agências passou a ser questionado após a crise financeira de 2008, em que foram acusadas de atribuir notas elevadas a derivativos lastreados em hipotecas de alto risco.
Autoridades europeias têm proposto a criação de alternativas para as agências de classificação de risco. O ministro da Fazendo, Guido Mantega, chegou a defender essa proposta, sugerindo a criação de um órgão de avaliação de risco sob monitoramento do Fundo Monetário Internacional (FMI). Nos Estados Unidos, está em estudo a criação de um órgão regulador das agências de rating, destinado a avaliar os conflitos de interesse inerentes ao fato desse serviço ser remunerado pelo emissor dos títulos por elas classificados. A questão, no entanto, não deve ser abordada pelo relatório da CVM.   (Silvia Rosa - Valor Online)

24.06 - SEC investiga fraudes na securitização
Mais de dois anos se passaram desde o início da crise financeira e as autoridades reguladoras ainda desenterram detalhes sobre práticas correntes dos dias pré-debacle, mostrando até que ponto chegava a obscuridade das finanças estruturadas e da securitização dos mercados.
Nesta semana, a Securities and Exchange Commission (SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos), principal órgão de regulamentação dos mercados no país, apresentou acusações contra uma empresa de gestão de "obrigações garantidas por outros títulos" (CDOs, na sigla em inglês), os complexos papéis de dívida criados por meio da combinação de outros ativos. As acusações referem-se a CDOs que eram garantidas por "títulos lastreados por hipotecas" (MBS, na sigla em inglês) administrados pela ICP Asset Management.
Até a bolha imobiliária residencial estourar nos EUA e congelar dramaticamente a atividade de securitização e de finanças estruturadas, esses tipos de operações eram responsáveis por mais da metade do crédito concedido a empresas e consumidores no país, assim como por uma grande parcela na Europa. Agora, algumas operações de securitização se recuperaram, como as lastreadas em créditos para automóveis, mas o volume geral de atividade continua apenas uma fração do que era no auge, em 2007.
Os CDOs, com as quais os investidores, incluindo alguns dos maiores bancos do mundo, tiveram a maiores perdas na crise, eram garantidas por hipotecas de alto risco concedidas nos EUA a consumidores com históricos de crédito inconsistentes. Uma parte do caso da SEC revelado nesta semana inclui acusações de que tais bônus hipotecários eram comprados e vendidos a preços que permitiam ao gestor do CDO ganhar lucros de forma muito rápida, à custa dos investidores do título. O fundador da ICP afirmou que contestará as acusações.
Em um exemplo - um de "várias dúzias", segundo a SEC - uma CDO administrada pela ICP comprou cerca de US$ 22 milhões em bônus hipotecários de outro cliente a um preço de US$ 75 por bônus, embora a ICP tivesse comprado antes, no mesmo dia, os mesmos bônus para o mesmo cliente, por apenas US$ 63,50 por bônus. Em outro exemplo, bônus no valor de US$ 9 milhões foram vendidos a um preço de US$ 99,22, apenas dias depois de terem sido comprados por US$ 78,63. Em abril, a SEC já havia apresentado acusações contra o Goldman Sachs, acusando o banco de investimento de iludir investidores em CDO. 
As finanças estruturadas são um mercado de balcão, em que as negociações são feitas de forma privada. O mercado é dominado pelas grandes operadoras de Wall Street, como Goldman Sachs, J.P. Morgan, Morgan Stanley, Deutsche Bank e Barclays Capital. Antes da crise, a lista também incluía Bear Stearns, Merrill Lynch e Lehman Brothers, que desde então quebraram ou foram absorvidos por outras instituições.
"O problema intrínseco é que todos os grandes nomes se conhecem e estão bem interconectados e em constante comunicação entre si", afirma Russ Parentela, ex-executivo do Bear Stearns e atualmente diretor-gerente do BNY Mellon, grupos de serviços financeiros, que está lançando uma plataforma de negociação para créditos estruturados. "Os grandes nomes têm mais informações e se você não é supergrande, não é fácil conseguir informações. Foi essa falta de conhecimento que provocou o comportamento inescrupuloso."
Autoridades reguladoras por todo o mundo agora se esforçam para tirar o véu das finanças estruturadas. Certamente, os investidores também buscam o mesmo, após terem perdido a fé nas classificações de risco de crédito, em meio a drásticos rebaixamentos e prejuízos com valores mobiliários que antes ostentavam notas "triplo A", os "ratings" mais altos.
O Banco da Inglaterra, Banco Central Europeu (BCE) e SEC iniciaram processo para exigir um volume muito maior de informações sobre os créditos legítimos que dão suporte a esses papéis. Em alguns casos, foram criadas novas regras e há outras sendo criadas.
A presidente da SEC, Mary Schapiro, propôs uma nova estrutura de regulamentação para o mercado securitizado, na qual se exija a divulgação dos dados de cada crédito que tenha sido agrupado para criar outro papel. Para Schapiro, as mudanças são "componentes cruciais e necessários para recuperar a confiança dos investidores."
O debate centra-se em que volume de informação sobre os créditos deve ser revelado e em que momento isso deve ocorrer, além de determinar se o preço de negociação desses valores mobiliários também deve ser divulgado.
"Há pressões por transparência que estão avançando", diz Richard Field, diretor-gerente da empresa de consultoria TYI. "O preço por si só não diz praticamente nada, porque o comprador ou vendedor pode ser o maior dos tolos. Para ter transparência de preços, é preciso transparência [sobre o empréstimo]. Uma vez que se sabe o que se possui, é possível avaliar o preço do papel de forma independente."
Houve grande expansão dos serviços de avaliação de preços nos últimos anos. Houve esforços para criar plataformas de negociação, com empresas como a SecondMarket oferecendo um mercado para compradores e vendedores fazerem negócios. Nenhum desses esforços, no entanto, teve grande impacto até agora.
Parentela diz que conseguir informações ainda é muito caro para os investidores. Informações sobre os empréstimos podem ser compradas de fornecedores de dados, mas esses dados vêm soltos e precisam ser "esfregados" para que possam ser colocados no formato certo e analisados. A seguir, os analistas precisam de um sistema analítico de fluxo de dinheiro, para depois "mapear" os dados.
"Não é engenharia aeroespacial, mas requer muito trabalho", diz Parentela.
A maior motivação no plano do BNY Mellon para criar uma plataforma é voltar a tornar o mercado de securitização grande, segundo Parentela, o que traria mais negócios para sua firma. A ideia da plataforma é fornecer tanto serviços de avaliação como de negociação. "O mercado ou ficará menor ou terá de poder ser auditado para realmente voltar ao que era", afirma Parentela. "Então, ninguém poderá dizer que se está enganando o cliente."  (Aline van Duyn - Financial Times/Valor Online)

10.06 - Brasil: Melhor governança corporativa
Alguns dos maiores fundos de investimento do mundo elegeram o Brasil a nação em desenvolvimento com a melhor governança corporativa para atração de recursos. Governança corporativa é um conjunto de procedimentos, políticas e leis que regulam a maneira como as empresas são dirigidas.
O País recebeu 71% dos votos de uma plateia de cerca de 350 investidores reunidos nesta quarta-feira, 9, em Toronto (Canadá) em um painel do encontro anual da Aliança Internacional de Governança Corporativa (ICGN, na sigla em inglês). O restante dos votos foram distribuídos entre China, com 15%, Índia, com 9%, e Coreia do Sul, com 5%.
O ICGN tem 480 membros em 45 países. Os investidores institucionais filiados a entidade administram cerca de US$ 9,5 trilhões em recursos. Entre os membros, está, por exemplo, o CalPERS - fundo de pensão dos funcionários públicos da Califórnia. É o maior fundo de pensão do mundo, com investimentos de US$ 55,2 bilhões em 2009.
"Esse resultado demonstra que os investidores estão se sentindo mais protegidos no Brasil que em outros países", disse José Luiz Osório, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sócio-fundador do Jardim Botânico Investimentos, sediada no Rio de Janeiro. Osorio era um dos palestrantes do painel, representando o Brasil.
Ele conta que a percepção dos investidores sobre o País era mais "pessimista" alguns anos atrás. Osório participou de outros encontros do ICGN quando presidia a CVM entre 2000 e 2002. "Acredito que naquela época o Brasil não teria uma aceitação tão significativa", disse.
O especialista atribui a melhora da percepção da governança corporativa do País às reformas microeconômicas realizadas, como as novas regulamentações da CVM, a instituição do Novo Mercado, e as reformas feitas pela Bovespa/BM&F. Segundo ele, as condições macroeconômicas também melhoraram e culminaram com a concessão do grau de investimento para o Brasil pelas agências de rating.
Osório, no entanto, alerta que a situação macroeconômica está se deteriorando, por causa do aumento da dívida bruta em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). "Os aspectos fiscais são preocupantes, porque as despesas cresceram muito. Não é assustador, mas a tendência não é boa", completou.  (Raquel Landim - O Estado de S. Paulo)

10.06 - É necessário ampliar a transparência das empresas
O Brasil já tem se beneficiado dos avanços que promoveu na governança corporativa
Após um processo de consulta pública que durou 11 meses, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010 a Instrução nº 480, que reformulou em profundidade o registro na CVM e a prestação de informações pelas companhias abertas. O principal objetivo foi melhorar a qualidade e o volume de informações disponíveis aos investidores sobre as companhias, além de adotar um padrão de divulgação contínua semelhante ao que normalmente já é apresentado aos potenciais investidores durante uma oferta. Os benefícios de manter o mercado bem informado são claros e se refletem na melhor formação dos preços dos ativos negociados, revertendo para as próprias companhias como redução de seu custo de capital.
Parte substancial das informações a serem prestadas pelas companhias está reunida no Formulário de Referência, documento que, somado às demonstrações financeiras, é capaz de oferecer um excelente panorama do emissor. Um dos capítulos do formulário é dedicado a informar as políticas e os montantes de remuneração dos mais altos executivos das companhias.
Alguns profissionais de companhias abertas decidiram discutir na Justiça a legalidade do item que exige a divulgação do menor e do maior valor individual pago a um integrante do conselho de administração e da diretoria executiva, além do valor médio da remuneração em cada órgão.
Um dos questionamentos é de que a regra da CVM seria inconstitucional, por agredir a privacidade dos administradores. Entendo que essa crítica parte da falsa premissa de que o direito à privacidade é absoluto e superior a qualquer outro interesse ou valor jurídico. Hoje se reconhece que os direitos fundamentais não são direitos absolutos, devendo ceder passo diante de outros interesses, considerados igualmente importantes à luz da Constituição. Esta afirmação não é novidade e o Supremo Tribunal Federal já ressaltou a relatividade dos direitos individuais.
Em particular, é evidente a relatividade do direito à privacidade de administradores de companhias abertas, em razão das características especiais dessas companhias. Afinal, os seus executivos devem saber que esse tipo de pessoa jurídica, pelo fato de poder se valer da poupança popular para o financiamento de suas atividades, está sujeita a regime regulatório baseado no princípio da transparência. Não é à toa que são chamadas, nos países em que esse conceito se consolidou, de public companies.
Tanto é assim que países como França, Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Canadá e Reino Unido exigem que informações quantitativas sobre remuneração sejam prestadas individualmente para os principais executivos. Isso, aliás, expõe bem mais os administradores do que a regra editada pela CVM, que exige apenas a divulgação de informações agrupadas por órgão e sem a identificação dos beneficiários.
Além disso, é fácil reconhecer que a exigência de divulgação da maior remuneração, da menor e da média por órgão de administração em nada altera a situação, por exemplo, de um presidente de companhia aberta, que normalmente já tem uma grande exposição pública por conta da posição que ocupa no meio empresarial.
As informações sobre remuneração exigidas pela Instrução serão úteis para os investidores e a CVM avaliarem ao menos dois pontos ainda pouco conhecidos do público. O primeiro é o regime de estímulos a que estão sujeitos os executivos. É sobretudo por meio da remuneração que a companhia os incentiva a privilegiarem objetivos de curto, médio ou longo prazo e a perseguirem as metas estabelecidas pela organização.
A depender da forma como a remuneração está estruturada, o administrador terá incentivos para buscar os resultados eleitos como prioritários. Por outro lado, como se observou durante crise financeira internacional, sistemas de remuneração construídos de forma equivocada podem estimular que os gestores das empresas assumam riscos excessivos em prejuízo dos acionistas.
O segundo ponto diz respeito à distribuição da remuneração entre integrantes da alta administração da companhia. Pode ocorrer de o custo total da administração de um emissor ser compatível com a média do mercado, mas existirem ali indivíduos que ganham muito acima da média e outros cuja remuneração é substancialmente inferior à de seus pares.
Conhecer essa realidade permitirá aos investidores identificar características da governança da companhia que não seriam percebidas de outro modo, como a eventual concentração de poder indicada na informação sobre o maior e o menor valor pagos dentro da mesma diretoria. Essa informação, ainda, complementa as demais que descrevem a política de remuneração, permitindo inclusive que se verifique a consistência em sua implementação. Pode-se afirmar, portanto, que a remuneração é um elemento essencial a qualquer sistema de governança.
Nós da CVM avaliamos que, procurando cumprir com nossa responsabilidade de ponderar os diversos interesses em jogo, adotamos uma solução intermediária, que representou para os investidores avanço significativo em termos de transparência e, para os executivos, um nível de exposição pública compatível com aquela que um administrador de companhia aberta, que capta recursos da poupança pública, deve razoavelmente esperar.
Felizmente, os argumentos contrários à regra já podem começar a ser confrontados com os fatos. Inúmeras companhias abertas brasileiras vêm, desde o início deste ano, divulgando os seus sistemas remuneratórios na forma exigida pela CVM e têm se destacado exatamente por isso. Os primeiros benefícios da divulgação de informações sobre remuneração já podem ser percebidos, com a maior discussão por analistas de investimentos e na imprensa sobre características específicas dos programas implementados por algumas empresas, seu contexto, suas qualidades e riscos potenciais que trazem. É necessário que esse processo avance, inclusive contando com um esforço das companhias para aperfeiçoar as informações prestadas, e se jogue finalmente luz sobre um dos pontos ainda pouco transparentes relativos à governança das companhias abertas brasileiras.   (Maria Helena Santana - Valor Online)

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