Notícias - Previdenciário

 
03.07 - Governo estuda aumento maior a aposentado
Em troca de negociar alterações em projetos no Congresso sobre benefícios do INSS, o governo federal deverá apresentar uma proposta de aumento acima da inflação aos aposentados que ganham mais que o salário mínimo. O reajuste deverá ser aplicado em janeiro do ano que vem.
A proposta deve ser divulgada após o recesso do Congresso, que termina em agosto. O acerto foi costurado ontem pelo líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), em uma reunião com parlamentares e com representantes dos aposentados.
O motivo é que o governo quer alterar o projeto que iguala o aumento do mínimo ao das aposentadorias maiores que o piso. Segundo o Agora
apurou no Congresso, o governo teme que esse projeto, que já passou no Senado, seja aprovado na Câmara e obrigue o presidente a vetá-lo, causando desgaste político a Lula antes da eleição.
Se o governo não apresentar nada, o texto atual, do senador Paulo Paim (PT-RS), irá para votação no plenário.
Segundo o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a liderança do governo ainda não tem um percentual de reajuste definido, mas deverá evitar conflitos nessa discussão. "Ainda há um prazo para negociar", disse ontem o deputado Vargas.
Moeda de troca
Com a iniciativa de proposta de reajuste maior em 2010, o governo também quer adiar uma outra votação: a de um veto presidencial ao reajuste igual para o mínimo e para benefícios do INSS em 2006. Essa votação estava marcada para o dia 8. "Aceitamos que não se vote o veto no Congresso na semana que vem", disse Paim. "Se houver entendimento entre os líderes e os aposentados, será feito um acordo. Caso contrário, haverá votação", disse o deputado Tarcísio Perondi (PMDB-RS).
"Acreditamos que agora aconteça alguma coisa, porque estamos cansados de ser enganados", disse Warley Martins, presidente da Cobap (confederação de aposentados). "Estamos dando um voto de confiança para o governo, mas vamos continuar negociando", afirmou.
De acordo com os últimos estudos da Cobap, nos últimos nove anos, os aposentados tiveram uma perda de poder de compra de 67,32%. O principal motivo é a diferença entre o reajuste dado ao mínimo e o aplicado aos benefícios do INSS maiores que o piso.
Neste ano, por exemplo, o aumento dos aposentados que ganham mais que o mínimo foi de 5,92% --repondo apenas a inflação acumulada. Já para o piso, o reajuste foi de 12,05% --o dobro do dado aos beneficiários do INSS.   (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)

03.07 - Programa de formalização de autônomos atrasa
O início do novo programa de formalização de trabalhadores autônomos, previsto para começar na quarta-feira, pode atrasar até 90 dias para entrar efetivamente em funcionamento.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, apenas os trabalhadores do Distrito Federal estão conseguindo fazer o cadastro nesse primeiro dia do programa.
"Nesse primeiro momento, os empreendedores individuais dos Estados não poderão aderir ao programa, porque a integração das redes estaduais, incluindo as juntas comerciais, será concluída em até 90 dias", diz o ministério em nota.
O processo de formalização é gratuito e será feito somente por meio da internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). De acordo com o governo, a previsão é de que pelo menos dois Estados sejam integrados semanalmente ao portal.
Regras
O trabalhador que aderir ao Programa de Formalização do Microempreendedor Individual irá pagar uma contribuição mensal única, que varia de R$ 52,15 a R$ 57,15, de acordo com a sua área de atuação.
Em troca, poderá tirar um CNPJ e terá direito aos seguintes benefícios do INSS: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
Podem fazer parte do programa os profissionais com renda mensal de até R$ 3.000 (R$ 36 mil por ano). A expectativa do governo é atrair profissionais como feirantes, camelôs, vendedores ambulantes, manicures, cabeleireiros e eletricistas.
No site, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS.
Não podem optar pelo programa os profissionais que possuem mais de uma empresa. Outra limitação é que o trabalhador pode ter, no máximo, um empregado contratado.
Contribuição
A contribuição varia de acordo com a área de atuação: R$ 52,15 para o comércio ou indústria; R$ 56,15 para o prestador de serviços; e R$ 57,15 para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
Essa contribuição inclui todos os impostos federais, estaduais, municipais e a contribuição para a Previdência Social. O cálculo é a soma dos R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
O novo sistema permitirá que 11 milhões de pessoas que trabalham por conta própria em pequenos negócios ou na prestação de serviços saiam da informalidade. (EDUARDO CUCOLO - Folha Online)

03.07 - Susep aprova mudanças nas seguradoras Unibanco e Itaú
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) homologou, através da Portaria 3.267/09, a transferência do controle acionário direto de Unibanco Vida e Previdência, passando-o para Itaú Vida e Previdência, ambos com sede social na cidade de São Paulo.
Foram aprovadas ainda, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas dessas duas empresas, incluindo o aumento do capital social de Itaú Vida e Previdência em cerca de R$ 510 milhões, elevando-o para R$ 3,5 bilhões.
Já o capital social de Unibanco Vida e Previdência foi aumentado em R$ 4,2 bilhões, passando a R$ 4,5 bilhões.
Foi homologada ainda a incorporação por Unibanco Vida e Previdência da totalidade do patrimônio de Itaú Vida e Previdência
A Susep também aprovou a alteração da denominação social de Unibanco Vida e Previdência para Itaú Vida e Previdência.
Foi ratificado ainda que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de Itaú Vida e Previdência serão exercidos por Itaú Unibanco Banco Múltiplo, com sede social na cidade de São Paulo.    (Jorge Clapp - CQCS)
 
 
 
 
 

02.07 - Aposentadoria por invalidez :Comissão especial
A Câmara dos Deputados instalou na terça-feira a comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral, com paridade, aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que se aposentarem por invalidez. A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
A PEC prevê que todos os aposentados por invalidez permanente, em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, a partir de 2004, e que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, passem a receber proventos integrais, com o direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa (paridade).  (Anfip)

02.07 - Acordo com INSS: Justiça terá pedido em site
Quem entrou com a ação de concessão de benefício contra o INSS e aguarda uma decisão final da Justiça poderá, a partir de setembro, pedir uma proposta de acordo pela internet e escapar da espera.
Nos acordos, normalmente, o INSS paga 80% dos atrasados pedidos pelo segurado.
O pedido de acordo será feito pelo site do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no link "Conciliação". Em setembro, estarão disponíveis os temas para acordo. Em princípio, serão casos de aposentadoria rural e Loas (benefício assistencial). Depois, entrarão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Em todos os casos, os acordos só valem para os processos que estão na segunda instância. São ações que já foram julgadas uma vez (no juizado ou em uma vara previdenciária) e nas quais houve recurso --ou do INSS ou do segurado. No ano que vem, o sistema de conciliação será ampliado.
O coordenador do gabinete de conciliação do TRF 3, Antonio Cedenho, disse que até o final do ano, com o novo sistema, deverão ser feitas 10 mil propostas de conciliação para casos de concessão de benefícios. "Atualmente, o gabinete faz a solicitação dos processos ao tribunal e elabora uma proposta de conciliação. Com os temas na internet, o segurado que tem a ação poderá pedir o acordo para receber antes."
Entre janeiro e junho, de acordo com Cedenho, foram feitas 13 mil propostas de conciliação para ações previdenciárias --cerca de 60% delas acabaram em acordo.
"A tendência é que, com a opção do acordo pela internet, aumente a porcentagem de conciliações. Isso porque quem tem interesse de resolver logo o caso poderá pedir uma proposta", disse Wladimir Rodrigues, assessor do gabinete de conciliações.
Atualmente, o gabinete de conciliação do TRF 3 está propondo acordos para ações de 2004. Pela internet, poderão ser feitos pedidos de acordo de casos mais recentes --até de 2008-- que estão na segunda instância da Justiça.
Como funciona
O gabinete de conciliação envia uma carta para o segurado com a proposta preparada pelo procurador do INSS com o valor do acordo. O segurado pode, se quiser, fazer uma contraproposta ao gabinete, que vai encaminhá-la à Previdência.  (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

02.07 - Folha de Benefícios: Febraban defende modelo do INSS
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acredita que a atual maneira como é feita a administração da folha de pagamento do INSS é muito bem-sucedida e não deveria ser mudada. A entidade também nega que haja uma recomendação para que os bancos não participem do leilão que o governo prepara com o objetivo de selecionar as instituições financeiras que farão o pagamento aos beneficiários da previdência social.
"Consideramos que o modelo atual do serviço tem se comportado à prova de críticas. É um sistema muito bom, de qualidade, desenvolvido pelos bancos, o INSS e o Dataprev em conjunto. O resultado é muito positivo", disse o diretor da Febraban, Iezio Ribeiro Sousa.
Hoje, afirma Sousa, quem faz a escolha de qual instituição financeira prestará o benefício é o próprio aposentado. "O beneficiário diz: 'Quero receber pelo banco tal, que está a um ou dois quarteirões da minha casa'. O registro é feito e o pagamento vai para a agência que o segurado indicou. Ele tem um cartão para sacar e pode abrir uma conta corrente, que pode ser naquele mesmo banco", afirma.
Sousa também afirma que não há uma recomendação formal para que os bancos não participem do leilão. A entidade soltou uma nota à imprensa ontem negando que tenha feito essa recomendação. A Febraban, diz o texto, "sempre manifestou que a licitação é uma prerrogativa do INSS e que caberia a cada instituição decidir por si só a oportunidade de participar ou não da licitação".
O Valor apurou que os grandes bancos não têm intenção de participar do leilão. A maior divergência é que o INSS quer que eles paguem por um serviço que há cerca de dois anos as instituições financeiras recebiam para fazer. Os INSS gastava cerca de R$ 250 milhões anuais até 2007.
Segundo a visão do governo, o relacionamento com os aposentados seria um ativo a ser explorado pelos bancos, com a venda de serviços e abertura de contas, semelhante ao que ocorre com as folhas de pagamento de Estados e municípios. Por outro lado, as instituições alegam que a maior parte dessa população está na faixa de renda de até três salários mínimos, fora do escopo dos grandes bancos. As instituições financeiras também não concordam com muitos pontos do edital, como, por exemplo, o leilão de lotes por divisão geográfica.  (Fernando Travaglini - Valor Online)
 
 
 
 
 

01.07 - STJ: Troca de benefício para aposentado que trabalha
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou ontem uma série de decisões recentes do tribunal sobre questões previdenciárias.
Uma delas diz que o segurado que se aposentou com benefício proporcional e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode trocar de aposentadoria, sem ter de devolver o que já recebeu.
"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão], e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assistir", afirmou o ministro Hamilton Carvalhido.
Em outra decisão, o STJ reconheceu o trabalho especial exercido antes de 1995, sem a comprovação de laudo técnico, que passou a ser obrigatório somente a partir daquele ano.
"A legislação anterior exigia a comprovação da exposição a agentes nocivos, mas não limitava os meios de prova. A lei posterior, exigindo laudo técnico, tem inegável caráter restritivo ao exercício do direito, não podendo ser aplicada a situações pretéritas [passadas]", segundo o STJ.
Outras decisões também garantem ao trabalhador que comprovar atividade rural se aposentar por idade, iniciando a contagem a partir dos 14 anos, sem precisar comprovar a contribuição para a Previdência Social.   (Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

01.07 - INSS mais barato terá aposentadoria por invalidez
Os trabalhadores autônomos como camelôs, borracheiros, costureiras e doceiras, com renda de até R$ 36 mil por ano (ou R$ 3.000 por mês), poderão se inscrever, a partir de hoje, no novo modelo de contribuição para o INSS --que dará direito a dois tipos de aposentadoria: por invalidez e por idade.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, será preciso ter pago, pelo menos, 12 contribuições e estar incapacitado para o trabalho. Já para a aposentadoria por idade, é preciso ter 60 anos (mulheres) e 65 (homens) e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Segundo o governo, cerca de 11,1 milhões de trabalhadores por conta própria poderão formalizar a sua atividade profissional e ficar em dia com o INSS ao se filiar ao novo sistema, chamado de MEI (microempreendedor individual). Para se formalizar e passar a contribuir, a taxa mensal será de R$ 52,15 a R$ 57,15.
A inscrição no novo modelo de contribuição, de acordo com o Ministério da Previdência Social, será feita em até meia hora, pela internet, e não terá nenhum custo.
O trabalhador inscrito pode não precisar fazer a declaração anual de ajuste do IR (Imposto de Renda), obrigatória para quem abre uma empresa. Segundo a Receita Federal, o autônomo com renda anual de até R$ 16.473 não terá que declarar o IR, porque se enquadra na faixa de isento. No entanto, se o patrimônio for superior a R$ 80 mil, ele terá que declarar o imposto.
Auxílio-doença
O autônomo terá direito também ao auxílio-doença e, no caso das trabalhadoras, ao salário-maternidade. Os dependentes terão direito à pensão e ao auxílio-reclusão.
Todos os benefícios terão o valor igual a um salário mínimo --hoje, em R$ 465.
Quem aderir ao novo sistema de contribuição terá que pagar a guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), até o dia 20 de cada mês, no banco ou nas casas lotéricas.
Para se inscrever, o autônomo terá que fazer um cadastro pela internet, no site: www.portaldoempreendedor.gov.br. Segundo o governo, o site estará no ar a partir de hoje, dia 1º de julho.
Pela internet, o trabalhador fará o cadastramento e vai receber na hora o seu número na Junta Comercial, o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), sua inscrição no INSS e um alvará provisório.
A Junta Comercial terá, então, um prazo de 60 dias para validar a documentação. Em seguida, a prefeitura vai fornecer o alvará definitivo.
Ao todo, são 170 categorias de trabalhadores que poderão se cadastrar no MEI.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), no Estado, são 3,4 milhões de autônomos que podem entrar no MEI.
Tarifa da conta será de R$ 5
Os segurados que aderirem ao novo sistema de contribuição poderão abrir conta no Banco do Brasil com tarifa mensal de R$ 5 e isenção da anuidade do cartão de crédito.
O cartão do BB terá limite de crédito de até R$ 2.000 com taxa a partir de 2,09% ao mês.
Segundo o Ministério da Fazenda, serão criados dois fundos garantidores, que funcionarão como uma espécie de avalista: um para empréstimos no BNDES e outro para crédito no Banco do Brasil.
O microempreendedor poderá fazer empréstimos de até R$ 150 mil para capital de giro e de até R$ 500 mil para investimentos por meio do fundo garantidor de crédito do Banco do Brasil. O novo fundo, segundo o governo, deve começar a operar em menos de 30 dias.
Já a Caixa Econômica Federal deverá oferecer taxas menores em empréstimos para micro e pequenas empresas. As taxas anuais irão de 6% para 2,5%, mais TR (Taxa Referencial).
Para os profissionais liberais, a taxa anual cairá de 6% para 2,44%, mais TR.   (Juca Guimarães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

30.06 -  Começa programa para o empreendedor individual
Os empreendedores informais têm um jeito improvisado de encarar o futuro. No cotidiano de muito deles, não há espaço para planejar gravidez ou programar aposentadoria. E é complicado se afastar do trabalho, mesmo diante de um problema mais sério de saúde, a não ser que haja dinheiro guardado. 
Mas a partir de agora, há uma oportunidade de mudar esse quadro e receber benefícios previdenciários: a formalização por meio do programa Empreendedor Individual, que entra em vigor nesta quarta-feira, dia 1º de julho.
Criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06), o Empreendedor Individual surgiu para facilitar a formalização dos trabalhadores autônomos – cerca de 11 milhões de profissionais em todo o País –, que atuam na economia informal e faturam até R$ 36 mil por ano. 
Poderão formalizar-se, tornando legalizado seu negócio, empreendedores da indústria, comércio e serviço, como manicures, cabeleireiros, pipoqueiros, vendedores de churros, de cachorro-quente, camelôs, eletricistas, encanadores, borracheiros, costureiras, entre outras 200 ocupações – exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei. Os interessados devem ter no máximo um funcionário, com renda de até um salário mínimo mensal (R$ 465).
Segundo o ministro da Previdência, José Pimentel, o Governo Federal não pretende aumentar a arrecadação de impostos com o Empreendedor Individual e, sim, fortalecer o empreendedorismo no Brasil. 
"O objetivo é formalizar, no primeiro ano, 10% dos trabalhadores informais. Essas pessoas querem crescer, ter crédito barato, local certo para trabalhar. Além disso, poderão contar com os benefícios da Previdência, como aposentadoria e auxílio-maternidade", disse.
Internet – A formalização será feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, no site www.portaldoempreendedor.gov.br, e em cerca de 30 minutos. 
Ao aderir ao programa, o empreendedor individual passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), passando a ter acesso a conta bancária de pessoa jurídica, linhas de crédito específicas para as empresas e a participar de licitações públicas, além de outros benefícios.
O novo regime tem carga tributária reduzida: 11% do salário mínimo para a Previdência Social (R$ 51,15), R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), se a atividade for comércio ou indústria, e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), no caso de prestação de serviço. 
Havendo a contratação de um empregado, o empresário deverá reter ainda 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. Em contrapartida, o empreendedor tem uma série de benefícios. O carro-chefe é o previdenciário, com oito tipos de cobertura. Para todos eles, o valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 465).
O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, explica que a instituição colocará toda sua estrutura à disposição dos profissionais interessados na formalização.
"Estamos preparando nossos consultores para visitar os lugares com maior concentração de empreendedores, para levar informações, explicar as vantagens da formalização e oferecer assistência técnica. Não vamos ficar esperando o empreendedor; nosso atendimento será presencial", ressaltou Okamotto, acrescentando que os profissionais autônomos só buscarão a formalização se tiverem a convicção de que vão melhorar de vida. 
Quatro tipos de aposentadoria
Um dos benefícios é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de usufruir desse benefício, é preciso já ter contribuído com a Previdência por dez meses. Uma segunda modalidade é o auxílio-doença, cujo prazo de contribuição mínimo é de 12 meses.
Para aposentadoria, há quatro tipos. Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas quem começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível parar aos 65 anos, se for homem, e 60, se mulher. Para o empreendedor do meio rural, as idades são de 60 e 55 anos, respectivamente.
Outra forma de se aposentar é por tempo de contribuição. Neste caso, o empreendedor se aposenta após 35 anos de contribuição (homem), ou 30 anos (mulher). Mas o recolhimento aumenta para 20% do salário mínimo, (hoje, R$ 93). Esta modalidade é interessante, sobretudo, para os mais jovens. Quem começa a contribuir aos 25 anos de idade, pode se aposentar aos 60 (homens) e 55 (mulheres).
É possível também migrar de uma modalidade de aposentadoria para outra. Um empreendedor que optou inicialmente pela aposentadoria por idade, pagando os 11% do salário mínimo e, depois de dez anos, decidir se aposentar por tempo de contribuição, passará a pagar 20% do mínimo e terá de recolher a diferença (dos 11% para 20%) relativa aos dez anos já pagos, com juros e correção monetária.
Iniciativa – A manicure Marlene Bezerra, de 48 anos, disse que a ideia de se tornar uma empreendedora individual é bastante interessante:
"Vou me formalizar, sim. Trabalho por conta própria há mais de dez anos. Por não ser formalizada e não pagar a Previdência, não tenho direito a nenhum benefício. Quando fico doente ou não posso trabalhar, como no ano passado, quando fiquei parada por três meses, fico sem renda. Com essa regularização terei direito a auxílio-doença".  (O Flumense)

30.06 - Cartas para quem pode se aposentar por idade 
O Ministério da Previdência Social começou a enviar correspondência aos trabalhadores que completam no mês que vem as condições para se aposentar por idade. No caso das mulheres, é preciso completar 60 anos e os homens 65 anos, além de ter um tempo mínimo de contribuição previdenciária. O aviso será enviado no mês anterior ao aniversário do segurado. Depois de receber a carta, o segurado deve esperar seu aniversário e então agendar seu atendimento na agência do INSS, o que pode ser feito pelo telefone 135. Para os filiados ao INSS após julho de 1991, é preciso ter, ao menos, 15 anos de recolhimento. De acordo com o INSS, o segurado que acreditar que tem direito ao benefício por idade e não receber a carta deve agendar seu atendimento normalmente em uma agência do INSS.  (Teresópolis Jornal)

30.06 - Aposentados dispensam o pijama e seguem ativos
Francisco Alves de Souza, 74 anos e Elita Barbosa, 68. Um casal de idosos que faz questão de trabalhar mesmo depois de aposentado. Ex-funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), Francisco tem, hoje, uma concessão de táxi. Ele conta com a ajuda de um motorista, mas também exerce a atividade. Dona Elita, que era enfermeira, montou uma lojinha de importados no Bairro Nordeste, onde emprega uma nora e um de seus quatro filhos. Os dois falam que a atitude vem da necessidade de se manter ativo.
Essa é a realidade de cerca de seis milhões de brasileiros - segundo dados de 2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - que ainda trabalham depois dos 60 anos de idade. No RN, eles representavam 84 mil trabalhadores em 2007. Desses, quatro mil mantinham duas atividades. Segundo o IBGE, o fato de o idoso continuar trabalhando significa que ele tem uma participação ativa na sociedade e minimiza o isolamento e a discriminação contra os mais velhos.
Elita diz que antes da aposentadoria ela já não aguentava ficar parada. "Eu mantinha dois empregos em hospitais diferentes, um privado e outro público. Hoje eu também tenho duas atividades porque, além da lojinha, cuido da minha mãe de 104 anos". Seu marido destaca a necessidade de uma melhor remuneração para eles. "A gente tem que trabalhar se quiser uma qualidade de vida melhor porque o dinheiro da aposentadoria é pouco e vai diminuindo com o tempo".
Para a ex-enfermeira, o trabalho é uma forma de terapia. A aposentada conta que a família reclama, mas que ela está no trabalho porque gosta. "Meus filhos dizem que preciso de repouso e que não tenho a necessidade de trabalhar, mas não suporto ficar em casa. Se não fosse a loja eu seria, sem dúvidas, uma pessoa menos saudável e envelhecida, porque conheço muita gente que parou depois da aposentadoria e vive com problemas".
Efábio de Lima, 63, também está aposentado e administra uma empresa de engenharia que abriu para os três filhos engenheiros, motivo de orgulho para o pai. "Eu gosto muito de trabalhar porque além de fugir do ócio, posso ajudar meus filhos trasmitindo meus conhecimentos a eles". Ele conta que já tem 40 anos de profissão e desempenhou diversas atividades no ramo, como construção de estradas, adultoras, hospitais, hotéis na Via Costeira e urbanização de Ponta Negra e Areia Preta. Hoje, recebe aposentadoria mas insiste em trabalhar na sua empresa em Petrópolis.
Benefícios
De acordo com a médica geriatra Ana Lúcia Nelo Vilarim, existem dois motivos que levam um aposentado a trabalhar. "Geralmente eles não querem ficar na ociosidade ou continuam o exercício para manter um padrão financeiro, pois, com a aposentadoria, eles acabam tendo uma perda salarial, já que deixam de ganhar gratificações". A médica diz que o trabalho na terceira idade é bom porque a pessoa se sente útil e valorizada. "Os idosos apresentam problemas provenientes da idade avançada, como depressão e mudanças de humor, mas o trabalho proporciona uma atividade físico-mental que melhora muito a saúde".
Para as pessoas que querem continuar na atividade profissional mesmo depois de aposentadas, a geriatra dá algumas dicas. "Acima de 60 anos não é aconselhável se trabalhar no período da noite, com plantões, nem em locais de altura, com atividades que exijam equilíbrio. No mercado, os idosos vão se deparar com pessoas mais jovens e mais preparadas, por isso é importante que eles façam cursos de reciclagem, para se manterem sempre atualizados, pois o contato frequente dos jovens com novas tecnologias pode causar um atrito".   (Sílvia Miranda - Diário de Natal Online)

30.06 - Renda de idoso é essencial para o lar
Quatro em cada cinco pessoas da terceira idade são os principais responsáveis pelo sustento da casa onde moram, principalmente nas classes mais baixas, em que a aposentadoria tem maior peso na renda familiar.
Essa é uma das conclusões do estudo Longevidade Brasil, coordenado pelo cientista social José Carlos Libânio, que entrevistou 2 mil pessoas das classes A, B e C nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. A pesquisa mostrou que na classe C 82% dos idosos ajudam a manter o lar.
– Para os mais pobres, a aposentadoria representa uma renda segura e constante, o que antes podia não ocorrer porque o trabalho era informal – afirma Libânio.
A pesquisa mostra que, para os idosos, as piores preocupações na velhice são: doenças (53%), ser desrespeitado (20%) e a solidão (15%). Para 80% dos entrevistados, o idoso não é respeitado no Brasil, especialmente as mulheres.  (clicRBS)

30.06 - Companheiros homoafetivos têm direito a benefícios
O companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito na Previdência Social têm direito aos mesmos benefícios previdenciários devidos aos demais dependentes preferenciais, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para requerer o benefício, não é preciso comprovar a dependência econômica. A comprovação da vida em comum já é o suficiente para que os parceiros de uma relação homoafetiva integrem o rol dos dependentes preferenciais, como o cônjuge, companheira(o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
Em 2000, foi concedida uma liminar pela juíza Simone Barbisan Forte, da 3ª Vara Previdenciária da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, reconhecendo a viabilidade na concessão da pensão por morte aos parceiros homossexuais. Essa decisão permanece válida até hoje, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O pensão por morte é o benefício pago aos familiares do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado, ou seja, enquanto estivesse contribuindo para a Previdência. No auxílio-reclusão, os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o benefício durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ser segurado. 
As informações e orientações divulgadas acima são de exclusiva responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do INSS – São Paulo. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao órgão, por meio do telefone gratuito 135, ou ainda, do e-mail: ouvidoria@previdencia.gov.br   (Correio Popular)
 
 
 
 
 

29.06 - Centrais sindicais defendem fim do fator
Em reunião realizada na quarta-feira, em São Paulo (SP), as centrais sindicais reiteraram o apoio ao Projeto de Lei (PL) 3.229/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Em relação ao Projeto de Lei 1/2007, do Executivo, que institucionaliza a valorização do salário mínimo, as centrais também chegaram a um consenso favorável à proposta, que está pronta para ser apreciada pelo plenário da Câmara. O reajuste, após aprovação de emenda parlamentar, levará em conta a inflação do ano imediatamente anterior mais o resultado do PIB com defasagem de apenas um ano. A proposta também estende às aposentadorias o mesmo critério de reajuste aplicado ao salário mínimo.
Posição da ANFIP – Assim como as centrais, a ANFIP defende, no Congresso Nacional, o fim do fator previdenciário, demonstrando, inclusive, por meio de estudos e dados desenvolvidos pela entidade, que o suposto déficit alegado para justificar a criação do fator previdenciário, em 1999, não existia na época e não existe hoje.   (Anfip)

29.06 - INSS pagará atrasados desde o pedido
O INSS terá de pagar os atrasados da concessão do benefício com correção monetária desde a data do agendamento feito pelo telefone ou pelo site www.previdencia.gov.br, mesmo se a demora na análise do pedido for por culpa do segurado.
Essa é uma das regras que, até o final do ano, vão valer para todas as 1.110 agências da Previdência no país. O governo criou uma comissão especial, com procuradores e servidores, para alterar as regras adotadas na análise dos pedidos administrativos.
A ideia é incluir os entendimentos jurídicos que são aceitos pela AGU (Advocacia Geral da União) no sistema normativo do INSS.
Nas agências, por exemplo, a contagem para o pagamento dos atrasados leva em conta a data em que o segurado completou todas as exigências de documentação.
Entretanto, para a AGU, mesmo se o segurado não apresentou toda a documentação no mesmo dia, o pagamento dos atrasados com correção monetária começa a contar desde a data da ligação para o pedido de benefício.
"Se a norma administrativa estiver alinhada ao entendimento da AGU, não terá porque o segurado entrar na Justiça. A própria agência vai reconhecer rapidamente o direito dele", diz Elvis Gallera Garcia, coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria do INSS.
A primeira reunião da comissão está prevista para o início de julho e, em seguida, serão feitas as primeiras mudanças nas normas. A comissão espera concluir todas as adaptações até dezembro.
Atualmente, a Justiça recebe até 200 mil ações contra o INSS por mês. Com as medidas, o governo espera reduzir esse volume de novas ações para, no máximo, 180 mil.
Além da mudança na regra do pagamento dos atrasados, a comissão também vai propor a concessão de benefício por incapacidade para quem perdeu a qualidade de segurado, mas que ficou doente quando ainda estavam dentro da cobertura do INSS.
"Os procuradores do INSS também vão ajudar a tirar dúvidas dos servidores sobre orientações jurídicas. Se for preciso, haverá cursos e apostilas específicos. Tudo isso para evitar que o benefício seja negado indevidamente", disse Garcia.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

29.06 - Servidores: Sindicato busca apoio de senador para PEC 36
Diretores do Unafisco e da Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), além de Auditores-Fiscais de Brasília, reuniram-se na última quarta-feira com o senador Paulo Paim (PT/RS), a quem foram pedir apoio para a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 36/08, de autoria do próprio senador petista. A PEC restabelece a paridade para as pensões derivadas das aposentadorias de servidores que já estavam aposentados ou que adquiriram o direito à aposentadoria até 31/12/2003, data em que foi promulgada a EC (Emenda Constitucional) 41/03.  (Unafisco)
 

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