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30.04 - Reajuste: Adiada a sessão sobre vetos
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), transferiu para a próxima quarta-feira a sessão do Congresso Nacional destinada a apreciar cerca de 900 vetos presidenciais que estão pendentes. Senadores da base do governo e da oposição argumentaram que os vetos polêmicos como o reajuste de 16,66% dos valores de 2006 das aposentadorias e pensões da Previdência não poderiam ser votados em bloco juntamente com os vetos não polêmicos.
A sessão estava marcada para o final da tarde de terça-feira. Agora, deverão ser realizadas duas sessões. No dia 6, o objetivo será o de enxugar a pauta do Congresso com a manutenção de vetos presidenciais que são consensuais entre os partidos. Sarney vai convocar outra reunião que terá como objetivo único apreciar vetos polêmicos, como o reajuste dos aposentados e os ocorridos nos projetos que recriaram as superintendências da Amazônia e do Nordeste.
O reajuste de 16,66% das aposentadorias e pensões previdenciárias deverá ser aprovado.   (Gazeta Mercantil/Agência Brasil)

30.04 - BB adia extrato para pedir aposentadoria
O Banco do Brasil adiou para a partir do dia 5 de maio a data em que os seus 28,4 milhões de correntistas poderão acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com o cartão do banco nos caixas eletrônicos. O cadastro é usado pelo INSS para a concessão da aposentadoria em meia hora.
A Caixa Econômica Federal informou ontem que não tem prazo para aderir ao serviço, ao contrário do que afirmou anteontem a presidente do banco, Maria Fernanda Ramos Coelho. Ela disse que os 47 milhões de correntistas da Caixa poderiam tirar o extrato do CNIS com o cartão do banco a partir da próxima sexta-feira. Anteontem, porém, a assessoria de imprensa do banco informou que com certeza o serviço não estará disponível na sexta.
Quem não é cliente da Caixa ou do Banco do Brasil poderá também, em breve (mas a data ainda não foi definida), consultar os dados do CNIS na rede da Caixa Econômica Federal --que conta com pontos em lotéricas, por exemplo.
No Banco do Brasil, o extrato do tempo de contribuição para os clientes estará disponível nos terminais de autoatendimento e também no site do banco na internet. Para acessar a consulta em um terminal de autoatendimento, o cliente do BB terá que usar o cartão da conta corrente e a sua senha. Para ver o extrato do INSS pelo site, o cliente do Banco do Brasil terá que usar a senha de internet com oito dígitos (a mesma usada para consultar os dados da conta corrente).
O CNIS é o banco de dados do INSS que armazena informações sobre vínculos trabalhistas, remunerações e contribuições previdenciárias. Esses dados servem de prova para obter a aposentadoria. Hoje, o CNIS tem informações sobre 1,3 bilhão de pagamentos e o registro de 165 milhões de segurados.   (Carolina Rangel e Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

30.04 - Tecnologia ajuda a melhorar atendimento
Soluções em TI permitem reconhecimento de direitos e outras agilidades
Ao abrir na manhã de ontem (28) a reunião gerencial da Dataprev, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, destacou o reposicionamento da empresa nos últimos anos para, principalmente, melhorar o atendimento aos cidadãos. “A Dataprev tem apresentado as soluções tecnológicas necessárias para esta revolução silenciosa que estamos promovendo, no reconhecimento dos direitos dos cidadãos. Ela é hoje referência para o governo e para a iniciativa privada”, ressaltou.
Pimentel também destacou a disponibilização para os correntistas do Banco do Brasil, do Extrato de Informações Previdenciárias. “A partir de 1º de maio, os correntistas do Banco do Brasil poderão acessar o extrato em qualquer terminal do banco. Esse é mais um serviço que estamos disponibilizando para a população dentro das ações de reconhecimento de direitos. Isso só é possível porque temos a nossa empresa de TI dando suporte tecnológico”, disse o ministro.
Segundo o presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção, a empresa precisou alterar alguns protocolos e procedimentos para que a consulta fosse possível. Nos próximos dias, os correntistas da Caixa Econômica Federal também poderão consultar o seu saldo.
Para Assumpção, o extrato é apenas um dos muitos serviços e produtos que a Dataprev tem desenvolvido para beneficiários, servidores e empregados ligados à Previdência. O presidente da Dataprev lembrou que a certificação digital de procedimentos internos do INSS será o próximo passo, na busca por uma maior segurança e agilidade na transferência e gestão de dados. “A logística é complexa. É preciso estruturar sistemas internos para que serviços que fazem uso de certificação possam ser disponibilizados”.
Ele destacou, ainda, o intenso e contínuo trabalho da empresa para diagnosticar e corrigir processos de gestão dos dados. “Queremos desenvolver filtros para coibir irregularidades. São procedimentos que farão com que o sistema alerte o servidor do INSS, quando este digitar os dados do beneficiário incorretamente”, exemplifica.
Participam do encontro, também, o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o presidente do INSS, Valdir Simão, diretores e gestores da Dataprev e do INSS e os conselheiros da empresa.
O encontro da Dataprev, que se realiza no Rio de Janeiro, termina nesta quarta-feira (29). O objetivo do encontro é discutir os procedimentos, os desafios e as metas da empresa diante do processo de modernização e ampliação da Previdência Social.  (Rachel Quintiliano - AgPrev)
 
 
 
 
 

29.04 - MBA em Previdência Complementar
Encontram-se abertas as inscrições da 13º turma do MBA em Previdência Complementar promovido pelo IDEAS em parceria com a UFRJ/COPPE.  Trata-se do já consagrado curso de pós-graduação, pioneiro no segmento, que comprovadamente capacitou cerca de 400 profissionais, entre Técnicos, Gerentes, Diretores e Conselheiros.
O Instituto de Desenvolvimento e Estudos Aplicados à Seguridade – IDEAS coordena o MBA em Previdência Complementar, realizado no Rio de Janeiro em parceria com a COPPE - UFRJ e em Belo Horizonte com a PUC-MINAS.
Carga Horária: 372 horas
Coordenação Acadêmica
Prof. Carlos Alberto Nunes Cosenza – Pós-Doutorado, Cambridge University, UK; Pós-Doutorado, École Nacionale de L’; Aviation Ciile – ENAC – Toulose, FR; Professor Emérito da COPPE/UFRJ
Direção Técnica
Instituto de Desenvolvimento e Estudos Aplicados à Seguridade - IDEAS
Maiores Informações: Tel/Fax (21) 2223-0369 - e-mail: www.ideas@ideas.org.br -  www.ideas.org.br   (Ideas/AssPreviSite)

29.04 - Benefícios previdenciários: Projeto
O projeto de lei nº 4434/08 está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família nesta quarta, dia 29, poderá ser votado o projeto de Lei nº 4434/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que "dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime da Previdência Social e o índice de correção previdenciária". O projeto está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que já apresentou seu parecer pela aprovação. A votação terá início às 9h, na própria Comissão.   (Cobap)

29.04 - Unafisco: “Aposent” está acessível no site
A partir desta segunda-feira (27/4), os filiados já podem acessar o link “Aposent” no site do Unafisco Sindical. Ao preencher o formulário com os dados funcionais, o Auditor-Fiscal receberá posteriormente informações sobre as melhores regras para ingressarem com o pedido de aposentadoria.  Caso o filiado já possa se aposentar, mas decida continuar em atividade, o programa mostra se há possibilidade de solicitar o Abono de Permanência.
Para ter acesso ao formulário, é preciso entrar no site com login e senha pessoal. No menu, à esquerda do site, deve-se clicar em “Serviços” e em seguida no link "Aposent ", onde estará disponível o “formulário de apuração das regras para aposentadoria e concessão de Abono de Permanência”.
É importante que o filiado preencha os campos obrigatórios do formulário com informações precisas. Qualquer erro poderá interferir na apuração e prejudicar os cálculos para aposentadoria e concessão do abono. A meta da DEN (Diretoria Executiva Nacional)  é atender aproximadamente a dois mil filiados.
Processo – Após o recebimento dos dados, a Diretoria de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões vai analisar o formulário preenchido e, em seguida, processar as informações. Concluído esse processo, o filiado receberá a resposta a sua solicitação e a opinião da Diretoria quanto à melhor opção de aposentadoria.  (Unafisco)

29.04 - Carência para prefeito quitar dívida com INSS
Prazos de carência de 6 a 12 meses serão concedidos aos municípios menos populosos e mais pobres do País para o início de pagamento das dívidas previdenciárias. Essa é uma das principais novidades do projeto de conversão da Medida Provisória 457, sobre renegociação de dívidas previdenciárias dos municípios por 20 anos, que deverá ser votado hoje na Câmara dos Deputados.
A relatora da matéria, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), quer também obrigar o governo federal a fazer um encontro de contas que acarrete abatimento da dívida, reduzir a taxa de juros e acabar com a obrigatoriedade de que as prestações sejam no mínimo de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A MP recebeu 80 emendas e 357 proposições.
Pelos cálculos da deputada, metade dos 5.563 municípios brasileiros será beneficiada com os prazos de carência - de 12 meses para os municípios com menos de 50 mil habitantes e em situação de pobreza, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional, que é de 0,73; e de 6 meses para municípios com mais de 50 mil até 100 mil habitantes, também com IDH na mesma condição.
"Não é uma proposta paternalista", justificou a congressista, em entrevista ao jornal DCI. "Precisamos dar condições de planejamento para esses locais que estão no limite da pobreza absoluta."
Outra novidade introduzida pela relatora é realização de um encontro das contas do governo e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Levantamento da entidade aponta que os municípios devem um total de R$ 22,1 bilhões, mas também têm a receber da União, R$ 25,4 bilhões. A diferença se refere ao abatimento de valores supostamente legítimos cobrados pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e créditos de prefeituras que adotaram regimes previdenciários próprios.
Por isso, a relatora a inseriu no projeto de conversão um dispositivo legal que permite abater da dívida confessada pelos municípios valores que teriam sido incluídos irregularmente pela fiscalização previdenciária, por estar em desacordo com a súmula vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal ou com mudanças de legislação, a exemplo da que unificou o órgão de arrecadação da Previdência Social com a Receita Federal, formando a Receita Federal do Brasil.
"Não queremos a moratória das dívidas com o INSS e não somos a favor de nenhum tipo de calote. Buscamos um encontro de contas com a Receita e queremos que a lei seja válida para os dois lados", defendeu o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, durante audiência pública sobre o tema na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, no dia 7 de abril, a secretaria da Receita Federal, Lina Vieira, teria reconhecido que o órgão deve R$ 7 bilhões aos municípios.
A relatora também atendeu aos apelos das entidades municipalistas ao decidir fazer a troca da Taxa Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), no que se refere à correção a ser aplicada sobre as dívidas objeto da MP. Definida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (formado por ministérios da Fazenda e do Planejamento e pelo Banco Central), a TJLP está atualmente em 6,25% ao ano e é utilizada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) nos financiamentos ao setor privado. Já a Selic, indiretamente estabelecida pelo Banco Central por meio de sua atuação no mercado secundário de títulos públicos federais, acompanha a Meta de Taxa Selic definida pelo Comitê de Política Monetária da autarquia, o Copom. Na última do Copom, a taxa Selic foi fixada em 11,25% ao ano.
O novo presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), João Coser (PT), prefeito de Vitória (ES), levou o pleito da troca de taxas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no início deste mês. Na avaliação dele, a alta taxa de juros vai provocar nova inadimplência da grande maioria das prefeituras. A inadimplência restringe a atuação das prefeituras porque, para receber verbas de convênios com o governo federal, precisam estar em dia com suas contribuições ao RGPS, regime de aposentadoria dos servidores da boa parte dos municípios. No projeto de conversão, também estabeleceu prazo de 48 horas para a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
Também proposta pelas entidades municipalistas, inclusive a Associação Brasileira dos Municípios (ABM), a relatora decidiu flexibilizar o limite de 1,5% da Receita Corrente Líquida do município, o que prejudica principalmente as capitais e os municípios com os maiores orçamentos. Ela ofereceu a opção de substituir esse limite por até 60 parcelas.
Relatora da MP 457, que renegocia dívidas previdenciárias com municípios e deve ir a votação hoje, quer incluir prazos de carência de 6 a 12 meses para início do pagamento.   (DCI)
 
 
 
 
 

28.04 - Impacto da crise nos sistemas previdenciários
Brasil apresenta políticas definidas para amenizar conseqüências
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Simão, participaram nesta sexta-feira, em Genebra (Suíça), de seminário para debater os impactos da crise econômica mundial sobre os sistemas previdenciários. O evento foi promovido pela Associação Internacional de Seguridade Social (AISS). Schwarzer apresentou as principais políticas definidas pelo Brasil para amenizar as conseqüências da crise. Representantes dos governos dos Estados Unidos e da Austrália também participaram do painel.
Entre as medidas adotadas para preservar a renda dos segurados da previdência, Schwarzer citou a manutenção do reajuste dos benefícios com valor igual ou superior ao salário mínimo, além da antecipação desse reajuste em um mês. O secretário destacou que, enquanto outros países postergaram o momento do reajuste ou mesmo reduziram os índices, em função da insuficiência de recursos, o Brasil não só preservou o valor real dos benefícios como concedeu reajuste acima da inflação.
O secretário também citou a mudança nas regras de acesso dos aposentados ao crédito consignado, permitindo a utilização de até 30% da renda, como meio para combater os efeitos da crise. A alteração, informou Schwarzer, garantiu aos aposentados e pensionistas a possibilidade de trocar fontes de crédito mais caras por outras mais baratas e, com isso, o governo preservou o padrão de consumo.
O programa de expansão da rede de atendimento da Previdência Social, com a construção de 720 novas agências em todo o país, foi outra medida apontada pelo secretário como opção do governo para enfrentar a crise. As obras resultarão na criação de novos postos de trabalho no setor da construção civil e aquecerá a economia dos municípios.
Outras medidas citadas incluiram o reajuste do benefício pago pelo programa Bolsa-Família, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e a ampliação do número de parcelas do seguro-desemprego – de cinco para sete – pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os impactos da crise para os regimes de previdência dos servidores públicos e de previdência complementar - que utilizam a capitalização como instrumento de financiamento – também foram abordados por Schwarzer. Ele informou que o Ministério da Previdência Social já estuda medidas para readequar as regras de supervisão e fiscalização do setor, em função da busca por novas opções de investimentos, impostas pela queda das taxas de juros que deverá se prolongar.
Schwarzer acompanhou os debates que prosseguiram no sábado, quando foram apresentadas as medidas adotadas pelos governos da China, África do Sul e Rússia. O evento foi encerrado com mesa redonda coordenada pela presidente da AISS, Corazón de La Paz-Bernardo.  (Simone Telles - AgPrev)

28.04 - O fator previdenciário
O fator previdenciário, introduzido pela Lei nº 9.876, de 26/11/99, e calculado em função da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de sobrevida do segurado, foi uma solução engenhosa concebida para desestimular as aposentadorias precoces no Regime Geral da Previdência Social e, por consequência, reduzir o déficit das contas previdenciárias. Segundo estimativa divulgada pelo Ministério da Previdência, o fator previdenciário propiciou, no período de 2000 a 2007, uma economia de R$ 10,1 bilhões.
É evidente que o fator previdenciário, no futuro, será extinto, mas isso somente poderá ocorrer no contexto de uma ampla re-estruturação do Regime Geral da Previdência Social, com a extinção dos privilégios de algumas classes de trabalhadores e das isenções e subsídios concedidos a alguns empregadores.
Por essas razões, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em audiência pública promovida pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, manifestou-se contrariamente ao PL nº 3.229/2008, aprovado pelo Senado Federal, que extingue o fator previdenciário e estabelece o cálculo do benefício da aposentadoria pela média dos salários-de-contribuição dos últimos 36 meses, o que, além de inviabilizar a Previdência Social, beneficiaria os trabalhadores mais bem remunerados e prejudicaria os trabalhadores mais pobres que, geralmente, perdem os seus empregos à medida em que a idade avança.
Na referida audiência pública, a CNC apoiou o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pepe Vargas, que mantém o fator previdenciário, excluindo-o apenas "quando o total resultante da soma da sua idade, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95, se homem, e 85, se mulher". Essa proposta constitui uma forma hábil de conciliação entre o governo, o empresariado e os trabalhadores.
Além disso, o substitutivo do deputado Pepe Vargas estabelece, com toda a oportunidade e propriedade, a separação das contas da previdência rural e da previdência urbana, tanto mais que esta, no ano corrente, deverá apresentar, segundo estimativa do Ministério da Previdência, uma receita de R$ 180,3 bilhões e despesa de R$ 181,6 bilhões, com déficit de apenas R$ 1,29 bilhão. Enquanto isso, a previdência rural terá uma receita de R$ 5,7 bilhões e despesa de R$ 49,5 bilhões, com um déficit de R$ 39,8 bilhões. Aliás, em fevereiro último, a previdência urbana, segundo as fontes oficiais, apresentou um superávit de R$ 286 milhões, o que revela a eficiência da atuação do Ministério da Previdência, na gestão do sistema, sobretudo na redução das licenças para tratamento de saúde, muitas da quais indevidamente concedidas.
Fundo. A separação dessas contas permitirá, futuramente, ao governo, o aperfeiçoamento da previdência urbana, com a implementação do fundo previsto no art. 250 da Constituição e art. 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), a ser gerido, tripartidamente, pelo governo, empregadores e trabalhadores. Esse fundo receberá as contribuições previdenciárias e financiará as despesas relativas aos benefícios concedidos aos segurados. Os recursos desse fundo poderão ser aplicados no mercado financeiro, como determina a lei, ao invés de permanecerem no caixa do Tesouro Nacional, sem propiciar qualquer rendimento à Previdência Social.
Na mencionada audiência pública, a CNC sugeriu fosse acrescentado dispositivo para definir o que seja "clientela urbana" e "clientela rural", sugestão essa que foi prontamente acolhida pelo Relator.
A separação das contas referentes a tais clientelas ensejará a reclassificação, para a área da assistência social, da atual previdência rural, que, por todas as razões, deve ser financiada pelo conjunto da sociedade brasileira (através da receita da Cofins e da CSLL ou outra fonte), até que o desenvolvimento sócio-econômico de nosso País proporcione a solução natural e definitiva para essa tormentosa questão. Afinal, a assistência social, como prevê o art. 203 da Constituição, deve ser "prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social".
Por todas essas razões, o substitutivo do deputado Pepe Vargas merece a aprovação pela Câmara dos Deputados.  (Antonio Oliveira Santos - Jornal do Commercio do Brasil)

28.04 - Aposentados vão à Justiça contra o INSS
Pelo menos 1 milhão de ações judiciais contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Brasil, e cerca de 150 mil no Paraná. É a expectativa do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindinap), que está preparando processos para tentar recuperar o poder de compra dos aposentados e também pedir o fim do fator previdenciário. Ontem, a entidade, que já vem trabalhando em ações semelhantes em São Paulo, anunciou o início das adesões no Paraná.
Segundo o vice-presidente do Sindinap, Paulo José Zanetti, as chances dos aposentados vencerem as ações são boas. Mesmo assim, ele adianta que o sindicato espera que o volume de processos pressione o governo federal a negociar com os autores, já que as ações podem demorar até cerca de cinco anos para serem julgadas em todas as instâncias. “O INSS não tem dado a devida atenção às entidades representativas dos aposentados. Esperamos que, agora, ele nos chame para conversar”, diz Zanetti.
Desde que o projeto foi lançado, no final de março, 10 mil ações já foram propostas em São Paulo, de acordo com o sindicato. A expectativa no Paraná, de 150 mil processos, leva em consideração o número total de aposentados no Estado, que é de cerca de 1,2 milhão de pessoas, e o número de atingidos pelo fator previdenciário, de aproximadamente 400 mil beneficiários. A procura, no Paraná, conforme o dirigente, já está grande.
O processo que visa recuperar o poder de compra dos aposentados pretende, segundo Zanetti, alterar o índice de reajuste dos benefícios, que atualmente é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“O índice não recompõe o poder de compra, já que nele os medicamentos só têm 7,5% de peso. Para os aposentados, esse peso é bem maior”, argumenta. Ele lembra, ainda, dos planos de saúde, geralmente mais caros à medida que a idade aumenta.
Já a ação referente ao fator previdenciário destina-se apenas aos aposentados a partir de 1.º de janeiro de 2000, data em que a medida - atual sistema de cálculo do valor das aposentadorias - passou a vigorar no País.
Para o Sindinap, a medida causa a redução de até 40% do valor das aposentadorias e pensões em comparação à remuneração do período no qual a pessoa estava trabalhando.
Serviço: para ingressar com as ações, os aposentados devem contatar a sede do Sindinap, no telefone (41) 3219-6474, ou no site www.sindicatodosaposentados.org.br. O custo para uma ação é de R$ 20, e para as duas é de R$ 30. Os valores, de acordo com Zanetti, são devolvidos no final do processo.  (Paraná Online)
 
 
 
 
 

27.04 - Aposentadoria: Alternativa possível
É preciso melhorar a aposentadoria sem frustrar as pessoas
A reforma da Previdência de 1998, encaminhada pela Emenda Constitucional 20, tentou estabelecer, como requisitos da aposentadoria, a combinação entre tempo de contribuição (35 anos para homem e 30, para mulher) e idade mínima (65 anos para homem e 60, para mulher). A Câmara dos Deputados, no entanto, rejeitou a adoção da exigência de idade mínima. Para compensar essa derrota, o governo conseguiu aprovar, em 1999, a Lei 9.876, que criou o fator previdenciário, que leva em consideração, no momento da aposentadoria, a idade do requerente, seu respectivo tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de sobrevida desse segurado, sendo essa uma média nacional única para ambos os sexos, atualizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O fator é aplicado obrigatoriamente nas aposentadorias por tempo de contribuição e, se mais benéfico, nas por idade. Ele não se aplica aos demais benefícios previdenciários. Na prática, leva a uma redução no valor do benefício das aposentadorias por tempo de contribuição, tanto maior quanto mais precoce elas se darem.
O objetivo anunciado do fator previdenciário era desestimular aposentadorias precoces. Nesse sentido, foi um fracasso. Decorridos 10 anos da sua criação, a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição aumentou de 51,8 anos em 1999 para 53,2, em 2008, pífios 16 meses a mais, havendo outros fatores que contribuíram para tanto. Anuncia-se que ele gerou uma economia que atinge R$ 10 bilhões, não por postergar aposentadorias, mas por reduzir seus valores. As centrais sindicais e entidades dos aposentados querem o fim do fator previdenciário. O Ministério da Previdência alerta que haverá maior necessidade de financiamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em função do acelerado envelhecimento da população, o que trará maior ônus para gerações futuras, caso se mantenham aposentadorias em idade precoce, em função do sistema se assentar na solidariedade entre as gerações. Por outro lado, há um consenso sobre o equívoco do Senado Federal ter mudado a regra de cálculo do benefício, trocando a média das 80% maiores contribuições pela média das últimas 36, o que prejudicará os trabalhadores de menor renda e permitirá a empresários e profissionais liberais contribuírem sobre o piso durante 32 ou 27 anos, se homem ou mulher, e sobre o teto nos últimos 36 meses, obtendo uma aposentadoria com o valor do teto.
É preciso produzir uma regra que facilite a obtenção do valor integral da aposentadoria, preservando o equilíbrio das contas da Previdência no curto e longo prazo. Vamos corrigir o equívoco do Senado rejeitando sua proposta de cálculo do benefício pela média curta das últimas 36 contribuições. Estabeleceremos em lei regras que darão maior transparência às demonstrações contábeis do RGPS. Não será exigida idade mínima para o direito à aposentadoria. O objetivo é produzir um substitutivo negociado entre o governo e o Congresso Nacional para evitar o poderoso instrumento de veto do Poder Executivo. Dessa forma, conseguiremos melhorar a aposentadoria das pessoas sem gerar expectativas que poderão se frustrar logo a seguir. Calibrar bem esta proposta é nosso desafio.    (Pepe Vargas - Estado de Minas)

27.04 - Previdência Social: Recursos
"Além de anunciarem novos rombos nas contas da Previdência Social, que chegaram, nas contas oficiais, perto dos R$ 12 bilhões no primeiro trimestre deste ano, as autoridades do setor, no debate sobre a extinção do fator previdenciário, ameaçam uma nova reforma do Regime Geral previdenciário. Já que a Previdência Social integra o tripé dos programas abrangidos pelo Orçamento da Seguridade Social, juntamente com Saúde e Assistência Social, cadê o dinheiro da Seguridade Social? Porque, de novo, na análise preliminar, anualmente divulgada pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil) há comprovação técnica, contábil e efetiva da existência de sobras de recursos no tal Orçamento da Seguridade Social. Há um superávit na diferença entre o arrecadado e o desembolsado da ordem de R$ 52 bilhões. Desde 2001, este superávit acumulado já atinge os R$ 357 bilhões. Onde foi parar todo este dinheiro? Com certeza, deve ter auxiliado a conter o déficit público, a juntar dinheiro para pagar juros e encargos da dívida pública, além de ter sido retido pelo mecanismo da DRU."   (Vilson Antonio Romero - Valor Online)

27.04 - Sindicato dos aposentados se mobiliza
A categoria reivindica maior poder de compra e querem que o Fator Previdenciário seja revisto
Uma reunião com os idosos e pensionistas de Cascavel, foi realizada quinta-feira, no Sindicato Nacional dos Aposentados, para discutir a atual situação econômica dos aposentados e pensionistas, diante de índices como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o Fator Previdenciário, que em muitos casos diminui o salário daqueles que se aposentaram depois de 1999.
O presidente Nacional da entidade, João Batista Inocentini, está convocando os aposentados para comparecerem ao Sindicato. “Estamos em Cascavel convocando todos os aposentados e pensionistas para comparecer a partir de segunda-feira (27) para entrarmos com duas ações contra o problema que está acontecendo na previdência social. Um é sobre o fator previdenciário, e quem se aposentou depois de 1999, sabe o que significa isso. Uma grande parte quando vai receber o primeiro mês de aposentadoria tem uma perda de 50%. E a outra é a recomposição do poder de compra. Nós temos 8 milhões de pessoas que ganham acima do salário mínimo, e temos mais de 7 milhões que quando se aposentou ganhava mais que o salário mínimo e hoje ganha o salário mínimo, isso por causa do achatamento que esta acontecendo no seu beneficio. O INPC não repõe o poder de compra das aposentadorias”.
Francisco Grotto, 77 anos, foi acompanhado da nora para realizar o procedimento. Ele tem na ponta da língua o que quer com a efetivação do processo. “Pra ver se aumenta o meu salário que eu estou perdendo”.
A aposentada Maria Gomes Barcelos, afirma que sua situação se complica a cada mês, já que o índice de 7,56% do INPC, que é tido como suficiente para cobrir as despesas dos aposentados com a saúde e gastos pessoais, não são suficientes.
“Pra mim é muito importante, tomo remédio do coração, sou hipertensa, tenho ataque epilético, tomo remédios caros, pago aluguel, e quero recuperar este dinheiro. Estou indo cada vez mais para trás, antes eu morava em uma casa melhor, agora tive que alugar outra mais simples, pois não estava dando para pagar. Se der certo vou comemorar, se não der estou com minha consciência limpa que a minha parte fiz”.
A meta é que até dezembro deste ano o sindicato tenha 1 milhão de processos de aposentados e pensionistas. O aposentado ou pensionista que ganha mais de um salário mínimo, deve comparecer no sindicato localizado na Rua Recife, no centro, munido de CPF, RG, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, memória de cálculo e extrato do último beneficio, para dar entrada no processo.
O objetivo é entregar todos os processos e pressionar o governo para que seja criado um novo índice e revisto o fator previdenciário.  (Theives Andrade - CGN Notícias)
 
 
 
 
 

24.04 - Cadê o dinheiro da Seguridade Social?
De novo, as ameaças. Além de anunciarem novos rombos nas contas da Previdência Social, que chegaram, nas contas oficiais, perto dos R$ 12 bilhões no primeiro trimestre deste ano, as autoridades do setor, no debate sobre a extinção do fator previdenciário, ameaçam uma nova reforma do Regime Geral previdenciário. Tudo isto, em razão da possibilidade de eliminação do referido formulismo, que é base de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.
Mas, voltando a uma tese largamente defendida pelos estudiosos do sistema de proteção social brasileiro, perguntamos: já que a Previdência Social integra o tripé dos programas abrangidos pelo Orçamento da Seguridade Social, juntamente com Saúde e Assistência Social, cadê o dinheiro da Seguridade Social?
Por que este questionamento? Porque, de novo, na análise preliminar, anualmente divulgada pela Anfip -Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil e sua Fundação de Estudos, há comprovação técnica, contábil e efetiva da existência de sobras de recursos no tal Orçamento da Seguridade Social.
No ano de 2008, todas as receitas constitucionais do sistema de Seguridade Social alcançaram R$ 364 bilhões.
E quais são estas receitas? São as decorrentes da arrecadação da Receita Previdenciária – vinda de empresas, empregados e contribuintes individuais, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep, dos concursos de prognósticos, além de outras Receitas Próprias.
Na outra ponta do “caderninho” estão os pagamentos ou as destinações destes recursos. Nas despesas específicas e nos programas constitucionais da Seguridade Social foram desembolsados, durante todo o ano passado, pouco mais de R$ 312 bilhões.
Que desembolsos são estes? São as destinações de verbas para os benefícios previdenciários urbanos e rurais, para os benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social e de Renda Mensal Vitalícia, para a Saúde, além de programas do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, entre outros.
Como se verifica, há um superávit na diferença entre o arrecadado e o desembolsado da ordem de R$ 52 bilhões. Desde 2001, este superávit acumulado já atinge a fábula dos R$ 357 bilhões.
Onde foi parar todo este dinheiro? Com certeza, deve ter auxiliado a conter o déficit público, a juntar dinheiro para pagar juros e encargos da dívida pública, além de ter sido retido pelo mecanismo da Desvinculação das Receitas da União.
Mesmo assim, seguimos indagando, quando se fala em seguidos déficits e novas reformas constitucionais: cadê o dinheiro da Seguridade Social?   (Vilson Antonio Romero - Anfip)

24.04 - Espere um pouco para se aposentar
O trabalhador com idade inferior a 63 anos, que já pode se aposentar ou está próximo de completar os 35 anos de contribuição exigidos pela Previdência Social, deve esperar um pouco antes de pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que vai suavizar a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria, o que, na prática, vai resultar num benefício maior para o contribuinte.
“A decisão de pedir a aposentadoria é muito pessoal, mas eu daria como orientação para o segurado, que ele esperasse pelo menos até o fim do ano”, disse o deputado Pepe Vargas (PT-RS), da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, responsável por preparar um substitutivo ao projeto de autoria do senador Paulo Paim, já aprovado no Senado Federal, e que simplesmente acaba com essa fórmula de cálculo do valor das aposentadorias pagas pelo INSS. O governo já avisou que não aceita simplesmente o fim do fator e que, se o projeto ficar como está, ele será vetado pelo Presidente da República.
Segundo o deputado, aguardar alguns meses pode ser vantajoso. Ele acredita que sua proposta tem grandes chances de ser aprovada rapidamente, uma vez que tramitará em regime de urgência. Até o fim do ano o segurado não perde nada porque só em dezembro o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga nova tabela de expectativa de vida. Como o fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e a idade na data do pedido da aposentadoria, só quando a tábua de vida do IBGE mudar é que o fator muda.
A lógica do fator previdenciário é a seguinte: quanto mais cedo a pessoa se aposenta, menor é o valor da aposentadoria porque o segurado viverá mais tempo à custa da Previdência Social. A situação inversa favorece o segurado que se aposenta com idade mais elevada. Com expectativa de menos anos de vida pela frente, maior é o valor da aposentadoria. Na fórmula de cálculo (veja tabela), toda vez que o cruzamento entre idade e tempo de contribuição resultar num fator menor que um o valor da aposentadoria cai. Valor igual a um significa que o segurado não perde nada. Acima de um, ele receberá um benefício maior.
Incidência
O fator previdenciário só incide sobre as aposentadorias por tempo de contribuição. Nesse caso não existe idade mínima para requerer o benefício, desde que o trabalhador homem comprove 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Na aposentadoria por idade, que é concedida ao homem que completa 65 anos e à mulher aos 60 anos, não incide o fator. Nesse tipo de aposentadoria geralmente o trabalhador recebe o equivalente ao salário mínimo (R$ 465), porque não consegue comprovar o tempo de contribuição necessário a um benefício maior. O fator previdenciário também esbarra no teto da Previdência Social. No máximo, um trabalhador consegue hoje de aposentadoria R$ 3.218,90.
O fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de fazer os trabalhadores adiarem a aposentadoria. Hoje o próprio governo reconhece que ele achata muito o valor do benefício e, como exige muitos anos de trabalho, não está funcionando como um incentivo à postergação do direito. Por isso, o governo concorda com uma mudança. Para se ter uma ideia de como o fator pode pesar no cálculo da aposentadoria , basta ver sua incidência sobre um benefício de um homem com 51 anos de idade e 35 de contribuição. Ele chega a perder, na largada, 38% do benefício a que teria direito.
Para mudar essa situação, o deputado Pepe Vargas propõe que o fator previdenciário deixe de pesar toda vez que, no caso do homem, o tempo de contribuição somado à idade resultar no número 95. Para a mulher, o fator deixaria de pesar quando a soma da idade com o tempo de contribuição alcançasse o número 85. No exemplo acima, bastaria ao segurado trabalhar mais 4,5 anos para escapar do fator. Pelas regras atuais, esse mesmo segurado teria que trabalhar pelo menos até completar 61 anos para receber o benefício integral.   (Correio Braziliense)

24.04 - Déficit do INSS e perda de receita exigem atenção
O déficit da Previdência Social em março foi 12,1% maior do que o registrado no mesmo mês de 2008. Em números absolutos R$ 3,130 bilhões ante R$ 2,792 bilhões, respectivamente. O pior é que no acumulado do primeiro trimestre, o déficit da Previdência atingiu R$ 12,093 bilhões, 16,3% maior que o alcançado no mesmo período do ano passado. Esses números projetam um déficit para o ano todo, como está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de R$ 40 bilhões nas contas da Previdência. Por outro lado, as despesas do instituto somaram US$ 17,3 bilhões, alta de 10,8% sobre o mesmo período de 2008. O governo reconheceu que o reajuste do salário mínimo com antecipação de um mês teve peso significativo nesse déficit. Neste ano, todos os benefícios referenciados em até um salário mínimo foram pagos em março, bem diferente dos anos anteriores quando esse pagamento pleno só ocorria em abril. E essa é apenas uma das bondades oficiais deste ano ainda pré-eleitoral.
O problema desse exercício de bondade é a realidade da arrecadação, quando o efeito da crise internacional sobre a atividade econômica é o que é. A rigor, o déficit na Previdência não é uma novidade. Toda a receita da arrecadação pública despencou. Os dados da Receita Federal mostram que a crise econômica forçou a derrubada em R$ 11,3 bilhões da arrecadação no primeiro trimestre comparado a 2008. Só as desonerações concedidas para os setores escolhidos pelo governo representaram R$ 3,1 bilhões para estimular a retomada da economia nacional. Porém, a arrecadação fechou o primeiro trimestre em R$ 159,8 bilhões, com um valor real de queda (sem a inflação) de 6,6% em relação ao mesmo período de 2008. Desde 2003, foi o primeiro resultado de trimestre negativo. Se usado os valores corrigidos pela inflação, a receita do trimestre somou R$ 160,3 bilhões, enquanto de janeiro a março de 2008 atingiu R$ 171,9 bilhões. Só em março, com certa recuperação já ensaiada, a arrecadação caiu 1,1% em relação a março de 2008. Foi o quinto mês consecutivo de queda de receita do governo.
Uma forte parcela desse recuo na arrecadação se deveu, como o governo também reconheceu, à redução de alíquotas, em especial, a do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que impôs só no primeiro trimestre uma perda de R$ 1,3 bilhão. O governo conta com que a renúncia fiscal retorne aos seus cofres por meio dos impostos que incidem sobre o faturamento das empresas. A Receita, no entanto, trabalha com a previsão de que todas as desonerações oferecidas implicarão perda arrecadatória de R$ 20,3 bilhões, sem considerar as possíveis novas reduções que podem vir a ser implementadas pelo governo.
O problema não está na desoneração oferecida, mas no perfil dos gastos públicos feito pelo governo. O governo mantém as despesas como se nada estivesse ocorrendo com a receita. Além de reduzir a tributação de setores escolhidos, o governo continuou a expandir os gastos, seja por benefícios salariais já concedidos e a conceder a inúmeras categorias do funcionalismo público, além de praticar apoios financeiros notoriamente eleitorais. Ora, se a arrecadação caiu no País todo, como prometer aos prefeitos que eles não serão atingidos pelos cortes que redefinem as fatias de cada um no Fundo de Participação dos Municípios? O governo anunciou que será dado R$ 1 bilhão para os municípios, pouco importando o que acontecerá com as finanças públicas.
O mais grave é que o governo fez todas as suas projeções de receita com previsão de crescimento do PIB da ordem de 2% em 2009. Os analistas do setor privado têm opinião bem diferente. Para as expectativas construídas pelo Boletim Focua, publicação semanal organizada pelo Banco Central, que reflete a opinião dos 100 principais operadores do mercado, aponta que o PIB deve apresentar uma queda de 0,4% em 2009. Com esse resultado são sete semanas consecutivas de expresso pessimismo por parte do mercado financeiro. Vale lembrar que no Boletim da semana anterior o recuo do PIB ficou em 0,3%. Apesar dessas evidências de que é preciso cautela com projeções otimistas de arrecadação devido à crise, e da certeza de que a arrecadação de 2009 será menor que a de 2008, os gastos correntes do Estado continuam em expansão. O governo expande o gasto de custeio, em especial com a folha de pagamento, e corta o de investimento. Esse jeito pouco cauteloso de gerir as contas públicas, sem dúvida, descreve um cenário sombrio.    (Gazeta Mercantil)
 
 
 
 
 

23.04 - INSS acumula déficit de R$ 12 bi
A arrecadação recorde da Previdência Social em março, que alcançou R$ 14,20 bilhões, não impediu o aumento do déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em março, as contas do INSS ficaram no vermelho em R$ 3,13 bilhões, com crescimento de 20,8% em relação ao resultado do mês anterior (fevereiro) e de 12,1% em relação a março de 2008. No primeiro trimestre do ano a Previdência Social já acumula um déficit de R$ 12,09 bilhões, 16,3% maior do que o verificado no mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados na segunda-feira.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, contribuiu para a arrecadação recorde do mês o repasse das contribuições do Simples Nacional que, devido à crise econômica, foi adiado pelo governo nos meses de janeiro e fevereiro. As contribuições foram recolhidas em março. Também o retorno do saldo positivo do emprego teve papel decisivo na arrecadação. O secretário disse que a folha salarial é uma base de arrecadação mais estável que o faturamento das empresas, que oscila em períodos de crise.
Já do lado da despesa, a elevação do déficit é consequência do impacto do reajuste do salário mínimo nas contas do INSS. Devido à mudança feita ainda no ano passado no calendário de pagamento de benefícios, apenas parte dos segurados que recebem o salário mínimo tiveram o reajuste no mês de fevereiro. Todos os demais, inclusive os benefícios acima do mínimo, foram reajustados no mês de março, o que fez a despesa sair de R$ 15,78 bilhões em fevereiro para R$ 17,34 bilhões em março.
O secretário de Previdência Social não arriscou nova projeção de déficit para este ano. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a estimativa do governo é de que o Tesouro Nacional tenha que entrar com R$ 40,2 bilhões para fechar as contas do INSS até dezembro. Schwarzer prefere esperar o fechamento dos dados de abril para refazer a projeção. "Temos tido eventos extraordinários a cada mês, o que compromete qualquer estimativa", disse.
IMPACTO. O reajuste previsto para o salário mínimo no ano que vem, que passará de R$ 465,00 para R$ 506,43, provocará um impacto negativo nas contas da Previdência de R$ 7,2 bilhões. Segundo os cálculos, o aumento de arrecadação por conta do aumento do mínimo será de R$ 885 milhões. O impacto na despesa é muito maior porque a maioria dos 23 bilhões de segurados do INSS recebem como benefício o piso salarial. São 18,2 milhões de aposentados e pensionistas.  (VÂNIA CRISTINO - Jornal do Commercio do Brasil)

23.04 - Cálculo de novo fator eleva benefício
O cálculo das aposentadorias pode ficar mais vantajoso para os segurados com o fim do fator previdenciário por causa de uma mudança na escolha das contribuições que entram na conta.
Hoje, o cálculo do benefício é feito com a média das 80% melhores contribuições. A ideia em estudo pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, é reduzir essa média para 60%, como querem as centrais sindicais e as entidades de aposentados.
A nova regra seria aplicada com o fator 85/95, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.
Por exemplo, um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição que, por dez anos, recebeu um valor equivalente a R$ 1.000, durante cinco anos, recebeu R$ 2.000, e nos últimos 20 anos, recebeu R$ 3.000, teria uma média ponderada das 80% melhores contribuições de R$ 2.606.
Com a aplicação do fator previdenciário, no caso, fator 0,88 (com desconto de 12% no valor da aposentadoria), o benefício seria de R$ 2.293.
Se fosse aplicada a regra das 60% melhores contribuições com o fator 85/95, a aposentadoria seria de R$ 2.952. Neste caso, o segurado teria um benefício 28,7% maior com a nova regra.
"A ideia é propor uma regra que não prejudique o trabalhador e também seja viável do ponto de vista do equilíbrio das contas da Previdência. Em cerca de dez ou 15 dias, o relatório estará pronto para votação", disse o deputado federal Pepe Vargas.
Nesse período, o deputado pretende avaliar os impactos financeiros da mudança na regra do benefício. "Pedi a ajuda da consultoria legislativa da Câmara para fazer as contas de vários cenários possíveis para ver como é que vamos apresentar a mudança.
A alteração do cálculo, com o fim do fator previdenciário, é uma das prioridades das centrais. "Reduzir de 80% para 60% a regra da média ponderada das melhores contribuições foi aprovada pelas centrais e entidades de aposentados. É consenso para a categoria", disse Epitácio Luiz Epaminondas, presidente do Sintapi (sindicato de aposentados e pensionistas) da CUT.
Fator positivo
O deputado Pepe Vargas pretende estabelecer um dispositivo na regra dos benefícios que garanta um bônus para quem, voluntariamente, adiar a aposentaria.
"Podemos criar um incentivo dentro da regra do fator 85/95 ou permitir que o trabalhador com mais idade e tempo de contribuição opte pela regra do previdenciário, que, para esses casos, não seria extinto", disse Vargas.
Após a conclusão do relatório do deputado Vargas, o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário será votado em duas comissões e pelo plenário. Como deve haver alteração no texto, o projeto terá de retornar ao Senado.
Mesmo depois de aprovado no Senado, o texto só vai virar lei se tiver o aval do presidente Lula.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

23.04 - Crise faz rombo do INSS crescer 16%
Buraco nas contas já é de R$ 12,09 bilhões; receita do 1.º trimestre aumenta menos que a despesa com benefícios
A crise que atingiu o mercado de trabalho formal do País no início de ano derrubou à metade o ritmo de crescimento da arrecadação da Previdência no primeiro trimestre de 2009. De janeiro a março, as receitas somaram R$ 39,49 bilhões, alta de 5,2% ante o arrecadado nos mesmos meses de 2008. Porém, no ano passado, as contribuições cresceram em média 10% em relação ao ano anterior, graças à economia aquecida e à contratação intensiva de mão de obra com carteira assinada. Já as despesas com benefícios cresceram 7,6% nos três primeiros meses do ano ante o mesmo período do ano passado, somando R$ 51,59 bilhões. 
Com gastos mais acelerados que as receitas, as contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerraram o trimestre com um rombo de R$ 12,09 bilhões, 16,3% superior ao do mesmo período do ano passado. 
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, reconheceu que a arrecadação foi afetada pela "conjuntura negativa". "Mas esse impacto não foi tão ruim quanto o que muitos analistas esperavam", afirmou, valorizando o fato de a arrecadação ainda ter sido positiva. Ele destacou que as despesas nesse primeiro trimestre se elevaram por causa da antecipação em um mês do reajuste do salário mínimo. O novo valor de R$ 465 entrou em vigor em 1º de fevereiro e teve impacto na folha de março do INSS. Em 2008, o reajuste ocorreu em março e o desembolso foi em abril. 
RECORDE MENSAL
Apenas em março, a arrecadação previdenciária somou R$ 14,2 bilhões e, com isso, bateu recorde, tornando-se o melhor mês de receitas, excetuando meses de dezembro, quando as contribuições são feitas em dobro por causa do décimo terceiro salário. O novo recorde teve ajuda extra com a formalização de 530 mil micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional, o regime tributário simplificado de contribuições. Em janeiro e fevereiro, o governo deu prorrogações para a adesão e isso impactou positivamente o caixa no mês passado. 
"Além do Simples, a arrecadação foi beneficiada pela estabilização das demissões no mercado formal de trabalho em fevereiro e, com isso, a receita absorveu parte da elevação dos gastos afetada pelo novo mínimo", disse o secretário. As despesas no mês passado somaram R$ 17,34 bilhões e, com isso, houve um déficit de R$ 3,13 bilhões em março, uma alta de 12,1% ante março de 2008 e de 20,8% ante fevereiro deste ano. 
O INSS pagou em março 26,3 milhões de benefícios previdenciários, com crescimento de 4% em relação a março de 2008. Esse aumento, segundo Schwarzer, reflete em parte o crescimento e o envelhecimento populacional. As aposentadorias por tempo de contribuição, por exemplo, cresceram 4,7% nos últimos 12 meses.   (Isabel Sobral - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

22.04 - Fim do fator previdenciário beneficia aposentado
Economista usa exemplos para mostrar como funciona o chamado fator previdenciário. Para ele, o fim do fator iria aumentar o rombo da previdência.
O jornal Hoje recebeu vários e-mails de telespectadores com dúvidas sobre o projeto já aprovado pelo Senado que acaba com o chamado fator previdenciário. A repórter Giovana Teles ouviu, em Brasília, um especialista sobre o assunto. Dona Iraci sonha em se aposentar. “Estou cansada, quero aposentar com o salário que estou ganhando aqui”. Trabalhador das empresas privadas não se aposenta com o que ganhava. O INSS faz uma média dos maiores salários e aplica um redutor para quem se aposenta pelo tempo mínimo de contribuição. Esse economista usou dois exemplos para mostrar como funciona esse fator previdenciário. O homem de 54 anos de idade e 35 de contribuição, que é o tempo mínimo, com salário de R$ 2.000, teria uma a redução de 30%. Se ele se aposentasse agora, receberia cerca de R$ 1.400. Se o fator previdenciário acabasse, ele ganharia R$ 2.000 por mês. Com um salário de R$ 4.000, o trabalhador, pelas regras atuais, se aposentaria com R$ 2.250. Para conseguir o teto pago hoje pela previdência, R$ 3.218, ele teria que trabalhar mais cinco anos. Se o projeto fosse aprovado, ele teria direito ao valor máximo agora. O governo é contra o projeto aprovado pelo senado. Na câmara, ele ainda precisa passar por duas comissões e pelo plenário. O relator já adiantou que pretende modificar o texto que veio do Senado. Ou seja o projeto pode ter de voltar para lá se for aprovado na Câmara. Ninguém sabe quanto tempo isso pode levar. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas acha que é melhor esperar. “Se ele quiser se aposentar agora ele vai perder de 35% a 40% do salário dele”, diz Vicente Fernandes, diretor da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas. O economista lembra que não há garantia de mudanças, mas que quanto mais tarde se aposentar, menor será a perda. Para ele, o fim do fator iria aumentar o rombo da previdência. “Vai forçar, então, uma carga de impostos que as pessoas pagam ainda mais altos, ou que o governo venha a sacrificar gastos em outras áreas, como saúde e educação, em detrimento dessas áreas em favor da previdência”, diz Marcelo Caetano, economista do IPEA.   (Jornal Hoje)

22.04 - Servidores: Aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal entendeu que as aposentadorias de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade podem ser concedidas de acordo com as regras de aposentadoria especial. O artigo 57 da Lei 8.213/91, regulamenta esse tipo de benefício apenas para trabalhadores de empresas privadas, contratados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas. Para serem atendidos, os pedidos devem provar que o interessado cumpre os requisitos legais previstos, e serão analisados caso a caso.
A decisão seguiu precedente do Plenário que, em agosto de 2007, ao julgar o Mandado de Injunção 721, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
A regra está prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação. Esse é o motivo que acaba causando a rejeição dos pedidos na esfera administrativa. O Supremo, no entanto, passou a permitir a aplicação da Lei 8.213/91 aos casos.
Na quarta-feira (15/4), foram julgados 18 Mandados de Injunção de servidores. Os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de dez anos.
A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem levar cada caso ao Plenário.  (Dourados)

22.04 - Anfip: Estudo sobre fator a parlamentar
A ANFIP entregou ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) um estudo sobre os impactos do fator previdenciário nos benefícios da Previdência Social, solicitado pelo parlamentar para servir de subsídio às discussões acerca do assunto no Congresso Nacional.
A ANFIP explicou, no documento, os malefícios do fator para a renda do trabalhador e os efeitos na Previdência. A entidade reafirmou que a Seguridade Social é superavitária e que o fim do fator terá um impacto muito pequeno na contas do sistema. Por fim, a ANFIP se colocou à disposição do parlamentar para quaisquer esclarecimentos relativos ao tema.  (Anfip)
 
 
 
 
 

17.04 - Internet: Acompanhamento on line de processos
É possível conseguir informações das fases de concessão inicial de benefício, revisão ou recurso
O segurado que tem um processo administrativo de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode realizar a sua consulta on line. No site www.previdencia.gov.br, é possível conseguir informações das fases de concessão inicial, revisão ou recurso.
Para consultar o processo na fase de concessão inicial, basta clicar sobre o tópico “Lista completa de serviços ao segurado”, dentro da área “Agência Eletrônica: segurado”. Na página que se abrirá, busque pela sessão “Processos” e escolha entre as opções “Consulta aos processos de concessão inicial de benefícios”, “Consulta aos processos de revisão de benefícios” e “Consulta às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos da Previdência Social”.
Para ter acesso aos processos de concessão inicial de benefícios, e também no caso dos processos em fase de revisão, é preciso digitar, na página que se abrirá, o número do benefício (número gerado quando o segurado solicita o benefício), data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Para a segurança do usuário é preciso reproduzir os caracteres que aparecerão em um quadro na parte de baixo da página.
No caso do acompanhamento dos recursos, o usuário deve clicar em “Consulte aqui o andamento dos processos”. Na tela do Conselho de Recursos da Previdência Social, aparecerão as opções “Débito” e “Benefício”.
Para a primeira opção, o segurado deve inserir os números do processo, da Nota Fiscal de Liquidação do Débito (NFLD) ou Auto de Infração (AI), o CNPJ da empresa ou o nome (razão social). O usuário deverá escolher o “Fato Gerador” na respectiva barra de seleção. Depois, é só clicar em “pesquisar”.
No caso da segunda opção, “Benefício”, será pedido o número do processo, o número do benefício e o CPF do beneficiário. Basta preencher apenas um dos campos e depois clicar em pesquisar
O sistema possui dados de consulta desde junho de 2001, de 15 Juntas e Câmaras localizadas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais (três juntas), Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A partir de 2003, foram incluídos também dados das demais Juntas e Câmaras de Recursos.   (Marcos Nunes - AgPrev)

17.04 - INSS deve pagar auxílio desde pedido no posto
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, decidiu que a data inicial do pagamento do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), quando for concedido por meio de ação judicial, é a data do pedido feito no posto do INSS.
Na decisão, a TNU alterou a sentença de um juiz que havia definido a data da perícia judicial como o início do beneficio por incapacidade de uma segurada de Ribeirão Preto (313 km da capital).
A decisão, que serve de exemplo para os julgamentos feitos nos juizados especiais federais, também favorece quem teve o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado pelo INSS e que entrou com uma ação.
A segurada é surda desde o nascimento e não fala. Em janeiro de 1998, ela fez o pedido do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, destinado a deficientes e idosos de baixa renda. O pedido foi negado e, em setembro de 2004, a segurada entrou com uma ação judicial.
A perícia judicial, que comprovou a incapacidade, foi feita em novembro de 2004, e a segurada ganhou a ação.
"Entramos com o recurso na TNU porque o laudo médico confirma que a incapacidade dela começou há muito tempo, e não era justo ela perder os atrasados desse período todo", disse o advogado Ezequiel Gonçalves de Sousa, do escritório Dázio Vasconcelos Advogados Associados. A TNU aceitou o argumento, e o benefício valeu desde o pedido no posto.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

17.04 - Pensão em divórcio e fim de união estável
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 504/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que obriga o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro nos casos de divórcio e de dissolução da união estável.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que a pensão só é obrigatória em caso de separação judicial litigiosa. A proposta, originada de sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, também elimina da lei o princípio da culpa, que pode ser usado para desobrigar uma pessoa de pagar pensão.
A lei hoje estipula que, na separação judicial litigiosa, o cônjuge culpado pela separação só tem direito a receber pensão se não tiver como se sustentar e nenhum outro parente puder lhe fornecer alimentos.
Menos ações judiciais
O relator da matéria na comissão, deputado Chico D'Angelo (PR-RJ), defendeu a aprovação da medida, considerando que o novo texto trará "incontestáveis benefícios à família e sua proteção legal".
"O projeto traz inovações benéficas sob a óptica da família, uma vez que dirime controvérsias que, não raro, levam muitas pessoas aos tribunais, em processos morosos e que prejudicam a estabilidade familiar", ressaltou.
Renúncia
De acordo com a legislação em vigor, o cônjuge, companheiro ou parente pode optar por não receber a pensão alimentícia, mas sem renunciar judicialmente a esse direito. A pensão não pode ser cedida para outra pessoa ou penhorada. A proposta de Barradas Carneiro segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite a renúncia da pensão alimentícia por cônjuges e companheiros, mantendo a proibição apenas no caso de parentesco.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
 
 
 
 
 

16.04 - Previdência: Vinculação de receitas com pré-sal
O governo estuda a possibilidade de vincular legalmente parte das receitas a serem geradas pela exploração de petróleo da camada pré-sal aos gastos da Previdência Social com pagamento de aposentadorias e pensões a trabalhadores rurais e outros segurados especiais do mesmo regime (índios, quilombolas, etc). A informação foi dada na terça-feira pelo ministro da Pasta, José Pimentel, aos parlamentares da Comissão de Seguridade Social (CSS) da Câmara dos Deputados, em audiência pública.
Desde que o governo encaminhou sua última proposta constitucional de reforma tributária, em 2008, os integrantes da CSS têm demonstrado preocupação com as fontes de financiamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Ainda em tramitação, mesmo depois dos ajustes feitos pelo relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), a PEC da reforma tributária acaba com as contribuições sociais criadas no passado para bancar gastos federais com seguridade social (Cofins, PIS e CSLL).
A PEC assegura, por outro lado, que parte do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), que substituirá essas contribuições, vá para seguridade social. Nem isso, nem o fato de que o Tesouro é, em última instância, responsável legal pela cobertura do déficit do RGPS conseguiram evitar críticas da de membros da comissão à reforma tributária.
Nesse cenário, a manifestação do ministro, ontem, pode ser interpretada como mais um esforço do governo para tranquilizar esses deputados e criar um ambiente mais favorável à reforma tributária, já que aponta uma vinculação alternativa. O ministro só não falou em prazos, porque os estudos, segundo ele, "ainda são embrionários" e dependem do resto das regras do exploração do pré-sal.
O ministro defende vinculação das receitas apenas para benefícios especiais porque essa é a única parte do regime que não se sustenta com as contribuições dos próprios segurados. Ele lembrou que o subsídio a essas categorias de trabalhadores é comum em diversos países do mundo e que, no Brasil, decorre de decisão dos constituintes de 1988. No que se refere aos trabalhadores urbanos, o RGPS tem apresenta déficit próximo de zero e, às vezes, até superávit. Para 2009, enquanto o déficit da previdência social urbana é estimado em R$ 1,29 bilhão, o da previdência rural está projetado em R$ 39,8 bilhões.
O uso dos recursos do pré-sal, na opinião do ministro, tirarão de pauta a discussão sobre a falta de fontes específicas para financiamento do déficit do RGPS.   (Valor Online)

16.04 - Previdência: Uma difícil equação
A Previdência Social é um sistema pelo qual as pessoas guardam parte da sua renda enquanto estão trabalhando, para bancar seu sustento durante o período de aposentadoria. Há, basicamente, dois regimes de previdência: o primeiro é chamado de “capitalização”, pelo qual o trabalhador deposita um valor em conta individual, normalmente administrada por instituição financeira; o segundo é o sistema de “repartição”, pelo qual todos os trabalhadores atuais contribuem para um grande fundo geral cujo dinheiro é usado para pagar os que estão aposentados hoje.
Enquanto o regime de capitalização tem caráter individual e voluntário, o regime de repartição tem caráter geral e compulsório, e é baseado na chamada “solidariedade entre as gerações”. O INSS funciona em regime de repartição e é responsável por pagar aposentadorias, pensões e mais uma série de benefícios. O problema de difícil solução nesse regime é estabelecer, com algum grau de precisão, a contribuição dos atuais trabalhadores necessária para suportar as aposentadorias e demais benefícios previdenciários. As mudanças no perfil demográfico (que altera a relação entre o total de pagantes e número de aposentados) e as altas taxas de desemprego e de emprego informal vem provocando constantes solavancos financeiros nos regimes de repartição, nos quais a persistência de déficits tem sido crônica.
No Brasil, a Previdência Social dos trabalhadores privados, administrada pelo governo, vem sofrendo com a queda na taxa de crescimento da população e com a imensa quantidade de trabalhadores sem registro, fazendo com que o déficit nas contas aumente ano a ano. Foi isso que levou o governo Fernando Henrique Cardoso a introduzir, em 1999, o fator previdenciário, que é um redutor no valor da aposentadoria em relação à fórmula que vigia até então. Dois trabalhadores de mesma renda e que pagaram o mesmo valor ao INSS por 35 anos terão aposentadorias diferentes caso um tenha 53 anos e o outro 60 anos, por exemplo. Essa alteração diminuiu o desembolso geral do INSS com aposentadorias, mas apenas jogou o problema para o futuro, pois a arrecadação continua não cobrindo os pagamentos.
É nesse contexto que entra o senador Paulo Paim (PT), autor do Projeto de Lei nº 3.299/2008, que propõe o fim do fator previdenciário, acabando com o redutor no valor das aposentadorias em função da idade. Mesmo sendo o senador Paim do PT, o governo Lula não quer saber de mexer nas atuais regras, seja para não elevar o déficit do INSS, seja para não ter de propor qualquer reforma previdenciária, problema que o Brasil não escapará de enfrentar nos próximos anos, sobretudo porque o país vive o agravante de ter mais da metade dos seus trabalhadores no emprego informal, sem registro e sem previdência.
A Previdência Social é um assunto incômodo e impopular para qualquer governo, por apresentar a terrível combinação de benefícios baixos e déficits altos. Lula não vai deixar que um senador, mesmo sendo do seu partido, tenha sucesso em pôr fim ao fator previdenciário e aumentar o déficit do INSS, mesmo sabendo que esse “fator” foi uma forma de reduzir o valor das aposentadorias daqueles que cumpriram o tempo de serviço e de contribuição. O problema ficará para o próximo governo... mas terá de ser enfrentado.   (Diário da Franca)

16.04 - Simples reduziu o déficit da Previdência
A formalização promovida pelo Simples Nacional, que facilitou a regulamentação das micro e pequenas empresas, foi responsável pela maior parte da queda do déficit da Previdência Social em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), que em 2007 estava em 1,73% e foi para 1,25% no ano passado. "O grande arrecadador da Previdência pública é o Simples Nacional", ressaltou o ministro da Previdência Social, José Pimentel, em audiência pública realizada em Comissão da Câmara na terça-feira (14).
A lei que criou o Simples Nacional entrou em vigor em julho de 2007, mas começou a produzir efeitos concretos em 2008, após o cadastramento das empresas que aderiram ao sistema.
Segundo a Agência Câmara, durante a reunião, Pimentel afirmou ainda que a formalização no mercado de trabalho não para de crescer desde 2003. De acordo com o ministro, a proporção de trabalhadores brasileiros com idade acima de 16 anos com cobertura previdenciária, saltou de 62,5% em 2007 para 67% no ano passado.
Entretanto, nem todos os números são positivos: em 2007, dos 6,7 milhões de trabalhadores domésticos em atividade no País, 4,5 milhões não tinham a carteira assinada.
Empregos para aposentados
Na ocasião, o ministro criticou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional, em outubro de 2006, a lei que considerava extinto o contrato de trabalho do empregado que se aposentasse.
Para Pimentel, desde o anúncio desta decisão, os trabalhadores estão "correndo para se aposentar o quanto antes", porque podem acumular a aposentadoria com o salário, enquanto permanecerem em atividade. Ele afirmou ainda que a maioria dos beneficiados são trabalhadores de grandes empresas, que recebem salários maiores, se aposentam pelo teto da Previdência e ainda recebem aposentadoria complementar.
"Além disso, deixa-se de gerar novos empregos em setores que geram postos com mais condições", ressaltou o ministro.
Ônus da demissão
O TST (Tribunal Superior Trabalho) entendia que, ao se aposentar, o trabalhador colocava fim na sua relação de trabalho. As empresas não precisavam recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem pagar outras verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
O STF, ao contrariar o TST, propiciou aos trabalhadores esses direitos, se a empresa decidisse não continuar com o empregado após a aposentadoria. Na prática, para evitar os ônus com a demissão, as empresas têm preferido continuar com esses empregados, em vez de contratar outros.
Contas da previdência
Com relação às contas da Previdência Social, o ministro afirmou que as aposentadorias mais precoces já impactam, porque a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição começou a cair depois de 2007.
Assim, o período que esses segurados vão receber o benefício será maior, tornando-se um agravante em um contexto em que a expectativa de vida no País não para de crescer.
Pimentel conclui dizendo que é preciso analisar a possibilidade de uma emenda constitucional para definir que a aposentadoria implica fim do vínculo de emprego.   (InfoMoney)
 
 
 
 
 

15.04 - Fim do fator pode permitir a revisão de aposentadorias 
Aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos poderão ser revistas pelo Ministério da Previdência. O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), pretende incluir regra retroativa para “corrigir eventuais injustiças” com quem se aposentou a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei. O fator entrou em vigor em 1999, reduzindo o valor das aposentadorias. 
“Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse. 
Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Nesse último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. O redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença e pensão. 
Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto com o trabalhador”. Por isso, está propondo regra que “facilite o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”.  (O Dia Online)

15.04 - INSS: Pedidos aumentam com aposentadoria em meia hora
Araraquara - O número de pedidos de aposentadoria por tempo de serviço teve um aumento de cerca de 5% no primeiro trimestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2008, em Araraquara e região, devido à mudança no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que agora permite a obtenção do benefício em até 30 minutos. O processo foi implantado em janeiro deste ano.
A informação é de Carlos Augusto Casuscelli, gerente executivo do INSS de Araraquara, que concedeu entrevista à Tribuna nesta segunda-feira sobre o assunto.
Segundo Casuscelli, o INSS também registrou aumento no número de pedidos de aposentadoria durante todo o ano de 2008, que foi 4,5% superior ao ano de 2007.  (Tribuna Online)

15.04 - Atraso de contribuição: Via internet ou Central 135
Mudança na lei determina que multa seja proporcional aos dias atrasados
O segurado ou o empregador que esqueceu de pagar a contribuição previdenciária na data certa não precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro. Desde dezembro, ela passou a ser cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado por meio da página do Ministério da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento 135.
Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135, o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. Porém, pela Central 135, o cálculo só pode ser feito para os últimos seis meses para cada ligação. Para períodos anteriores a abril de 1995, é necessário dirigir-se a uma Agência da Previdência Social. Porém, no endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434, há uma tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como as orientações de como utilizá-la. Para o empregador pessoa jurídica, o cálculo pode ser feito também nos postos da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Pela internet, o cálculo pode ser feito acessando a área referente à Guia da Previdência Social (GPS), dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “cálculo de contribuições” e “emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo caso.
O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível emitir a versão já preenchida, sem código de barras. A versão com código de barras não é emitida para esses casos. O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Nessa mesma área ainda é possível emitir a GPS Eletrônica, com código de barras para pagamentos sem atraso. Para o uso da GPS eletrônica é preciso baixar o programa disponível em www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460.
Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.
Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquantos o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior).
Simplificado - Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são os seguintes:
Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;
Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;
Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;
Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.
Pagamento automático – Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais também podem agendar o pagamento automático das contribuições mensais à Previdência em agências bancárias, clicando sobre a área “Agência Eletrônica: Segurado”, em “Lista completa de serviços ao segurado”. Procure dentro da seção “Destaques”, o link para “Autorização de débito automático em conta”. Para isso, é preciso conferir se o banco está credenciado para a prestação do serviço.
Para utilizar o serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção especial no momento de informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.    (Marcos Nunes - AgPrev)
 
 
 
 
 

14.04 - Governo descarta reforma antes de 2019
O governo avalia que a Previdência pública do país não será afetada pela crise global e poderá prescindir de reformas estruturais até o ano de 2019, mas está preocupado com a tramitação de projeto no Congresso que propõe regras de aposentadoria mais generosas, afirmou o ministro José Pimentel.
"Não tem necessidade", afirmou Pimentel à Reuters na última quarta-feira, quando questionado se o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem planos de propor alguma alteração à legislação previdenciária até o final do mandato, em 2010.
O ministro reconhece que, se as regras não forem alteradas, o déficit previdenciário, que fechou 2008 em 1,25 por cento do PIB, chegará a 2050 em 5,75 por cento. Mas a avaliação é que mudanças na legislação só serão necessárias a partir de 2019.
O argumento é que a população brasileira estará crescendo até 2025, o que, aliado a um aumento esperado da produtividade da economia, garantirá equilíbrio das contas da previdência urbana.
A partir daí, a projeção é de redução e de envelhecimento mais acelerado da população, o que exigirá mudanças nas regras.
"Nós estamos planejando fazer uma reforma previdenciária em 2019 e 2023", afirmou Pimentel, destacando que o plano é uma "estratégia de Estado" que se manteria independentemente do governo.
O governo Lula lançou em 2007 um fórum de trabalhadores, empregadores e representantes públicos para discutir a necessidade de alterar as regras da Previdência, cujo déficit vinha crescendo desde o início da década.
O fórum encerrou as atividades sem propor mudanças à legislação. Em 2007 e 2008, o déficit previdenciário caiu como proporção do PIB pela primeira vez desde 2000, beneficiado por um aumento recorde do trabalho formal no país em meio ao ritmo acelerado de crescimento econômico.
Segundo Pimentel, as contas não serão afetadas pela crise econômica.
"A crise no Brasil atingiu primeiro as multinacionais e, em segundo, setores exportadores da economia, que são extremamente automatizados, têm baixo índice de empregabilidade", afirmou.
Risco
Se o governo está tranquilo com a ideia de repassar a seus sucessores o ônus de adotar novos ajustes nas regras previdenciárias, teme a possibilidade de o Congresso aprovar um projeto que propõe anular mudanças importantes à legislação promovidas nos anos 1990.
"O que nos preocupa é o projeto aprovado por unanimidade pelo Senado", afirmou Pimentel.
Ele se referiu ao projeto de lei 3299, que propõe uma redução significativa das contribuições exigidas dos trabalhadores para terem direito ao benefício previdenciário integral quando se aposentam e também o fim do fator previdenciário, que estimula uma elevação da idade de aposentadoria.
Segundo Pimentel, caso aprovadas, as mudanças elevarão significativamente o déficit previdenciário, que atingiria 11,09 por cento do PIB em 2050, quase o dobro do projetado com as regras em vigor atualmente.
O ministro afirma que a aprovação do projeto "anteciparia" a necessidade de reformar a Previdência, mas diz "acreditar no Congresso" e confiar que o projeto será reprovado na Câmara, onde tramita atualmente.
"Não conheço um só membro da Câmara que pretenda aprovar esse projeto", garantiu.   (Isabel Versiani - Reuters/Último Segundo)

14.04 - Fator: Novo cálculo aumentará gasto do INSS
Proposta que o governo negocia no Congresso para novas aposentadorias reduz despesa só no início
A proposta que o governo negocia no Congresso para mudar o cálculo das aposentadorias não extinguirá o fator previdenciário em vigor e deverá reduzir o déficit da Previdência somente nos primeiros cinco anos. Batizada de Fator 85/95, a nova fórmula elevará o rombo em quase um ponto percentual do PIB (soma das riquezas produzidas no país) até 2050.
O plano do governo é que os dois fatores coexistam. Se o trabalhador quiser se aposentar mais cedo, mesmo que com benefício reduzido, optará pelo atual modelo, com o fator previdenciário. Se escolher o Fator 85/95, deverá permanecer em atividade por mais tempo, mas terá aposentadoria maior.
O Fator 85/95 é uma regra que conjuga tempo de contribuição e idade do trabalhador ao se aposentar. Mantido o tempo de contribuição mínimo de 30/35 anos (mulher/homem), a soma dos dois elementos precisa chegar a 85/95 anos (mulher/homem). A nova regra é mais branda que o fator previdenciário e beneficia principalmente quem começou a trabalhar mais cedo.
Em 2008, o déficit da Previdência foi de 1,25% do PIB, ou R$ 36,2 bilhões. O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explicou que, se aprovado neste ano, o novo fator gerará aumento de arrecadação e redução de despesas até 2015. Isso porque, com o novo mecanismo, o governo espera atingir um resultado que não obteve com o fator previdenciário, que é o adiamento das aposentadorias por tempo de contribuição.
Assim, nos primeiros anos, o governo deixaria de pagar os benefícios de quem vai trabalhar mais até completar o Fator 85/95 e ainda receberá as contribuições desses mesmos trabalhadores por mais tempo. A longo prazo, entretanto, haverá gasto maior com as aposentadorias, porque os "retardatários" receberão mais.
A partir de 2015, portanto, as projeções mostram uma inversão da curva, elevando o déficit da Previdência. "No agregado, em 2050, [o novo cálculo] resulta em um ponto percentual de diferença, aproximadamente. Mas, se fizermos a soma entre ganhos e perdas, há equilíbrio. Pode empatar", disse.
Em 2050, se fossem mantidas as regras atuais, as mudanças demográficas esperadas jogariam o rombo para 5,74% do PIB. No cenário com o novo fator e levando em conta que todos optem pelo mecanismo mais brando (aposentadorias maiores), o déficit ficaria próximo de 7% do PIB.
Punição aos apressados
O ministro da Previdência, José Pimentel, disse à Folha que o Fator 85/95 criará uma espécie de "trava" na atual meta de aposentadoria fixada pelo fator previdenciário, hoje tida como impossível de ser alcançada. O fator vigente conjuga idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, que tem subido a cada ano.
Em vigor desde 1999, o fator previdenciário pune quem, atendendo à exigência do tempo de contribuição, aposenta-se mais cedo, porque reduz o valor desse benefício.
"A cada ano que passa, a meta de aposentadoria é prorrogada com a mudança na expectativa de vida. A pessoa se aposenta mais cedo, mesmo recebendo menos. Queremos [com o Fator 85/95] definir um marco formal para o direito do trabalhador", disse Pimentel.
A negociação sobre o fator previdenciário surgiu depois que o governo foi derrotado no Senado. No ano passado, foi aprovada proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para acabar com o fator e com a atual média dos salários-de-contribuição para cálculo da aposentadoria (de julho de 1994 até o mês do pedido do benefício).
Temendo novo embate na Câmara, o governo decidiu abrir diálogo com as centrais sindicais. Pimentel afirma, porém, que o governo não aceitará a mudança na média de salários. A negociação contempla somente a fórmula 85/95.
"Será mantida a possibilidade de uma mulher se aposentar aos 46 anos e receber 62% de suas contribuições e o homem aos 51 anos, também com 62%. Isso é como se fosse um piso", declarou o ministro, referindo-se ao fator previdenciário atual em seu "piso" médio para as aposentadorias por tempo de contribuição.
Para o trabalhador atingir 100% da contribuição, passaria a valer o Fator 85/95. Hoje, para chegar a esse percentual, mulheres precisam trabalhar até os 59 anos de idade; homens, 64 anos. Com o novo fator, isso pode ser alcançado com 55/60 anos para quem contribuiu por 30/35 anos.
"Pressa" anulará ganho maior, diz especialista
A criação do Fator 85/95 poderá ter efeito nulo sobre o comportamento do trabalhador brasileiro na hora da aposentadoria.
Na avaliação do especialista em Previdência Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o trabalhador médio tem um perfil classificado de "impaciente" e poderá optar por continuar se aposentando mais cedo com benefício reduzido, apesar de o novo fator oferecer uma recompensa para a postergação da aposentadoria.
"As pessoas no Brasil têm comportamento que chamamos em economia de "impaciente". Isso indica que, se a pessoa pode se aposentar logo, ela prefere. Até porque nada impede que [a pessoa] se aposente e continue trabalhando", declarou Caetano. "Basta ver a compra da geladeira, do fogão. A pessoa prefere pagar juros altíssimos no crediário, mas ter o bem mais rapidamente."
A advogada especializada em direito previdenciário Rafaela Domingos Lirôa acrescenta que o "fantasma" da crise econômica e o aumento do desemprego ainda são fatores que deverão pesar na decisão de adiar ou não a aposentadoria.
"Com a crise e o desemprego, as pessoas preferem se aposentar logo e garantir seu benefício", diz a advogada.
Vitória do governo
Para Caetano, ainda que haja essa tendência, é muito difícil afirmar qual será o resultado do novo fator. E, mesmo que venha a ser nulo devido à falta de adesão, para o governo, isso significará uma vitória.
"Politicamente, o governo poderá dizer que atendeu ao apelo dos trabalhadores, criou uma opção menos rigorosa, mas a população ainda assim decidiu se aposentar pela regra atual", disse o especialista. "Tudo continuará como está."
Projeções elaboradas por Caetano sugerem que o fator poderá atingir maior grau de adesão entre os trabalhadores mais próximos da aposentadoria, já que a opção representaria menos sacrifício. Nesse caso, afirma ele, nos dez primeiros anos haveria redução do déficit da Previdência. Passados 20 anos, no entanto, o rombo passaria a aumentar em 0,2 ponto do PIB a cada ano.    (JULIANNA SOFIA - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

13.04 - Fim do fator pode permitir a revisão de aposentadorias
Aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos poderão ser revistas pelo Ministério da Previdência. O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), pretende incluir regra retroativa para “corrigir eventuais injustiças” com quem se aposentou a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei. O fator entrou em vigor em 1999, reduzindo o valor das aposentadorias.
“Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse.
Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Nesse último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. O redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença e pensão.
Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto com o trabalhador”. Por isso, está propondo regra que “facilite o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”.  (O Dia Online)

13.04 - Relator estuda regra de transição
O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse na quarta-feira que poderá incluir uma regra retroativa para "corrigir eventuais injustiças" com aqueles que se aposentaram a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei. Em 1999 entrou em vigor o fator previdenciário, um redutor do valor das aposentadorias futuras.
"Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar", disse Pepe Vargas. Ele frisou que o fator previdenciário só se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não se aplica nos demais benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão.
Para o internauta Expedito, o fator previdenciário "foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão". O participante do chat lembrou que a própria Justiça já considera a possibilidade de "desaposentação", medida que permitiria requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria.
Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é "injusto com o trabalhador". Por isso, informou, está propondo uma regra que "facilite o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria".
O parlamentar negocia com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
"Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral da Previdência Social, não é necessário esse mecanismo de transição", ressaltou o deputado e relator.
De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.   (Gazeta Mercantil/Agência Brasil)

13.04 - Perda da data da perícia médica - o que fazer
Ausência ao exame obriga que um novo pedido seja feito apenas na APS
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impedido de trabalhar por doença ou acidente, deve cumprir a etapa obrigatória da perícia médica, marcada automaticamente ao solicitar o benefício de auxílio-doença.
Caso perca esse procedimento, o segurado poderá fazer apenas uma remarcação pela Central de Atendimento 135 ou pela internet. Esse também é o procedimento para os casos das perícias médicas executadas para Pedido de Prorrogação (PP) e para Pedido de Reconsideração (PR).
Mas atenção: se faltar a essa nova remarcação, o requerimento passa a constar como “em aberto” e um novo pedido de perícia só poderá ser feito na própria Agência da Previdência Social (APS) em que requereu o benefício. Essa remarcação deve ser feita no prazo de até 15 dias após a data da perícia não realizada devido à falta do segurado.
Para os casos de PP e PR, depois de 15 dias do não comparecimento, o benefício concedido permanece cessado, valendo a Data de Cessação de Benefício (DCB) que estava marcada anteriormente.
Remarcação por impedimento – Há a possibilidade, no entanto, de os beneficiários remarcarem a perícia antes da data agendada, principalmente quando sabem com antecedência que não poderão comparecer no dia e hora agendados por não terem a documentação completa, os laudos ou os exames médicos, ou ainda, por motivos pessoais.
A remarcação por impedimento de comparecimento é importante porque, caso o segurado não possa ir à perícia, a simples falta será considerada desistência e acarretará o indeferimento do requerimento.
PP - O Pedido de Prorrogação (PP) é o procedimento necessário ao segurado que já está em auxílio-doença e não se sente em condições de retornar ao trabalho na data estimada pela perícia médica na Data da Cessação do Benefício (DCB).
O PP pode ser feito ao INSS pela Central 135 ou pela Internet, na página da Previdência (www.previdencia.gov.br). Ao solicitar o PP, sempre nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício, o segurado obrigatoriamente deve passar por nova perícia, com data e hora agendados.
Não há limites de requerimentos para o PP, que pode ser solicitado várias vezes, mesmo que ele já tenha sido prorrogado.
PR - Quando o segurado, por qualquer motivo, perde o prazo de prorrogação do auxílio-doença ou tem o resultado do exame médico pericial negado e não concorda, pode dirigir-se à APS mantenedora do benefício e solicitar um Pedido de Reconsideração (PR). O PR só pode ser feito uma vez para cada benefício, e em até 30 dias após a sua cessação.
Quando o segurado não solicita o PP ou o PR, o INSS considera que ele recuperou a sua capacidade para o trabalho dentro do prazo estipulado inicialmente pela Data da Cessação do Benefício (DCB).
E quando o beneficiário que pede o PP não comparece para ser examinado, prevalece a Data de Cessação do Benefício que já estava estipulada e o benefício deixa de ser pago.
Em caso de impossibilidade de locomoção – O segurado que fica doente e não consegue comparecer ao exame pericial do INSS deve pedir que sua perícia seja realizada em outro lugar. Se a doença o impede de se locomover, e estando ele em casa ou internado, um representante do segurado pode pedir, na agência mantenedora do benefício, uma perícia hospitalar ou domiciliar.
O representante do segurado deve levar um atestado médico informando a situação do paciente, número do benefício (se for um PP ou PR), além do endereço onde deverá ser realizada a nova perícia.
Fora do domicílio – O beneficiário que está em outra cidade, mesmo a passeio, e tem uma perícia marcada, pode solicitar em qualquer APS a chamada Perícia em Trânsito. A marcação pode ser feita por meio da Central 135 ou em qualquer APS. Porém, se ele perder essa perícia, só poderá marcar um novo exame na agência mantenedora do benefício.
A Perícia em Trânsito, no entanto, somente pode ser solicitada se já conste uma perícia previamente agendada na APS de manutenção do benefício. Em todos os casos, a solicitação da nova perícia para Pedido de Prorrogação deverá ser sempre nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício.
Quando a perícia for marcada com data posterior à data de cessação do benefício (DCB), o segurado, depois de examinado pelos médicos peritos do INSS e considerado incapaz para retorno ao trabalho, volta a receber o auxílio-doença com o valor retroativo à data em que o benefício foi interrompido.
O INSS oferece inúmeras possibilidades ao segurado para requerer ou renovar seu benefício, oferecendo, em caso de prorrogação ou indeferimento, as possibilidades de requerer PP, PR e Recurso (este pode ser solicitado somente nas APS).   (Marcos Nunes - AgPrev)
 
 
 
 
 

09.04 - Fator: Extinção resultará em déficit de 11,09% do PIB
Cálculo pela média de 36 meses prejudica trabalhadores com salários menores
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou na terça-feira (7), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que se o projeto de lei nº 3.299/08, que propõe a extinção do fator previdenciário, for aprovado pela Câmara com a redação dada pelo Senado Federal, o déficit do Regime Geral de Previdência Social em 2050 será o equivalente a 11,09% do Produto Interno Bruto (PIB).
“Se o projeto for aprovado da forma que está, o Congresso estará decidindo a data da próxima reforma da Previdência, independentemente de quem estiver no governo”, afirmou Pimentel.
Contribuições - Além da extinção do fator previdenciário, o projeto de lei nº 3.299/08 propõe a adoção da média das 36 últimas contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria. Atualmente, é considerada a média das 80% melhores contribuições. Segundo o ministro, o cálculo com base nas 36 últimas contribuições, a chamada “média curta”, beneficia os trabalhadores de maior renda, que, ao final de suas carreiras, têm tendência a ter maiores salários, ao passo que os trabalhadores menos qualificados veem sua renda decrescer a partir dos 50 anos de idade.
O projeto, explicou Pimentel, também cria uma grande distorção entre as contribuições feitas pelo trabalhador e o valor que ele receberá ao se aposentar. Pelo projeto, permite-se que uma pessoa contribua sobre um salário mínimo até faltarem três anos para se aposentar e, depois, passe a contribuir pelo teto para ter a aposentadoria máxima do Regime Geral que, atualmente, é de R$ 3.218,90. Segundo o ministro, os beneficiados seriam os trabalhadores de maior renda, com condições de programar suas contribuições.
“Uma pequena parcela dos segurados será beneficiada em detrimento da ampla maioria da população. Resta saber quem vai pagar a conta. Não tenhamos dúvida que é a população mais pobre, a dona de casa, quando comprar um quilo de arroz, uma lata de óleo. Isso já vigorou até o início da década de 90 e o Congresso Nacional revogou, porque era injusto. Mas, agora, esta matéria está voltando à discussão”, disse o ministro.
Fator Previdenciário - O ministro explicou que, dos 4,6 milhões de benefícios concedidos em 2008, apenas 268,92 mil (6%) tiveram a incidência do fator previdenciário, porque foram aposentadorias por tempo de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria representa 15,85% do volume de benefícios pagos. Mas, como são benefícios com valor mais alto, ele corresponde a 28,12% dos custos do sistema previdenciário.
O fator previdenciário foi criado em 1999, depois que o governo não conseguiu aprovar a proposta de idade mínima para as aposentadorias. A fórmula é obrigatoriamente aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição, e funciona como um redutor no valor do pagamento de quem se aposenta cedo. A equação leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida dos brasileiros.   (Pedro Rocha - AgPrev)

09.04 - Aposentados: Câmara e Senado analisam propostas
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal analisam uma série de proposições que tratam de direitos dos aposentados e pensionistas. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13/2006, que vincula os benefícios dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao salário mínimo. A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, onde tem como relator o senador Álvaro Dias (PSDB/PR), e aguarda deliberação do colegiado. Outra PEC que beneficia os aposentados é a de nº 36/2008, que estende o direito à paridade às pensões que se derivarem dos proventos dos servidores já aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Já a Câmara dos Deputados analisa a PEC 555-A/2006, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados, a chamada Contribuição de Inativos, e a PEC 345/2009, que determina que servidores aposentados por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, percebam proventos correspondentes à totalidade da remuneração ou do subsídio percebidos no momento da aposentadoria.
Também tramitam na Câmara o Projeto de Lei (PL) 2886/2008, do deputado João Dado (PDT /SP), que institui o pecúlio para os aposentados que voltarem a exercer atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social; o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/07, do senador Paulo Paim (PT/RS), que concede às aposentadorias e pensões o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 358/2006, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB /PR), que estende o piso salarial previsto na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, aos aposentados do INSS e servidores públicos, ativos e inativos.   (Anfip)

09.04 - Demanda por crédito consignado sobe 17%
O número de pessoas que recorreram a um empréstimo consignado - com desconto em folha de pagamentos ou aposentadoria - para obter dinheiro, aumentou de 13% para 17%, entre setembro do ano passado e março deste ano, segundo indicou uma pesquisa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O levantamento também indicou que a maior parte das pessoas, 49%, que buscaram esse crédito, o fizeram para quitar outras dívidas. Em setembro do ano passado, esse índice era de 46%.
Além do pagamento de dívidas, as pessoas também recorreram ao empréstimo consignado para comprar produtos (15%), ajudar a família (15%) ou reformar o imóvel (13%). Em setembro do ano passado, porém, todos esses índices eram maiores: 21% para a compra de produtos, 19% para o auxílio à família e de 14% para reforma.
Se esse dinheiro, no entanto, é buscado para ajudar as finanças e cobrir gastos, ele também tem seu lado negativo. Na pesquisa da associação, 58% das pessoas que fizeram um consignado apontaram os pagamentos mensais como responsáveis pela inadimplência. Em setembro do ano passado, o número era de 54% e, em março de 2008, de 44%.  (DCI)
 
 
 
 
 

08.04 - Consignado: Contratos dos idosos
90% dos idosos não pedem cópia do contrato
Entidades de apoio ao cidadão recebem cada vez mais denúncias de assédio contra idosos que contratam consignados
Cerca de 90% dos aposentados que fecham empréstimos consignados não exigem cópia do contrato. Isso significa que eles nem sabem o que estão contratando. Sem se falar nos negócios realizados nos caixas eletrônicos, que algumas vezes eles nem tomam conhecimento — são executados por filhos, netos e familiares, que conhecem a senha deles. Entidades de apoio ao cidadão fornecem orientações de prevenção ao assédio de agentes e dicas na hora de contratar financiamentos.
Sem conseguir precisar em números, a Unapeb (União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - núcleo CE) e a Defensoria Pública do Estado têm recebido dezenas de aposentado todos os meses com queixas sobre descontos de empréstimos em seus benefícios. ´Há casos de dois, três empréstimos numa mesma conta — o que quase não sobra para suas necessidades básicas. Mas, juridicamente, não há o que fazer, ele tem que quitar a dívida´, lembra Natali Macilon Pontes, defensora pública do Núcleo do Idoso. Para evitar situações como essas, ela dá algumas dicas. Em primeiro lugar, o idoso não deve entregar o cartão nem a senha para desconhecidos. Outra providência é solicitar ao gerente do banco onde recebe o benefício, para não disponibilizar crédito na sua conta. ´Infelizmente, filhos, netos, familiares têm fechado negócios sem a autorização do aposentado´, ressaltou Natali.
Um fator salientado pela Unapeb diz respeito ao assédio dos agentes de empréstimos, que em alguns casos não só convencem o aposentado a fechar o financiamento, como embute mais de um contrato para ele assinar. Para evitar a cilada, a Unapeb sugere que o idoso não assine nenhum papel sem estar devidamente preenchido e que vá fechar financiamentos diretamente no banco, de preferência na agência onde recebe a aposentadoria ou em bancos oficiais. ´Não aceite fechar negócios com agentes que ficam na rua´, enfatiza.
´Não importa quanto sejam miúdas as letras do documento, ele tem que ser lido antes de assinado. Se o idoso não ter condição de ler ou é analfabeto, peça a um familiar de sua confiança para fazê-lo´, orienta a defensora.    (Isildene Muniz - DN Online)

08.04 - INSS: Conciliação para solucionar pendências
Objetivo é assegurar a concessão de benefícios do INSS
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS) realiza, a partir da próxima segunda-feira (13), mais um mutirão de conciliação, desta vez nos estados de Minas Gerais e Tocantins. Essa é mais uma iniciativa para solucionar com mais agilidade os casos que envolvem a concessão de benefícios pelo INSS.
Um dos objetivos do mutirão é facilitar o acesso do segurado ao seu direito previdenciário e, ainda, ajudar a desafogar o Judiciário. O valor médio da maioria desses processos é de R$ 6 mil.
Em Tocantins, o mutirão será em Palmas, no dia 13, e contará com seis juízes, que vão julgar simultaneamente 1.800 processos contra o INSS. Também integram o mutirão servidores do instituto, da Justiça Federal e da Procuradoria Federal, responsáveis pela triagem e instrução de processos.
Segundo o procurador do INSS, Joaquim Pedro da Silva, a equipe também fará uma avaliação prévia para acelerar a implantação - de imediato - dos benefícios concedidos em acordos. “Estamos preparados para realizar um trabalho efetivo e com maior rapidez, beneficiando o segurado e desafogando o judiciário”, disse. Ele acrescentou que foi feita uma pesquisa prévia nos processos para facilitar os acordos.
Em Minas Gerais, o trabalho iniciado em janeiro terá continuidade. No período de 13 a 17 de abril, o mutirão contará com 23 juízes, que vão julgar - simultaneamente - 4.200 processos em Belo Horizonte.
Nesses dois estados existe um número significativo de processos represados, por isso a Justiça Federal solicitou a ajuda do INSS. Atualmente tramitam na Justiça, em todo o país, mais de 5,8 milhões de ações contra o instituto. A maioria destes processos está nos Juizados Especiais da Justiça Federal.
Nos próximos meses, o trabalho será realizado junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 4ª Região, que abrange Porto Alegre, e da 5ª Região (São Luís-MA e Teresina-PI).
Auxílio - Nas conciliações, são analisadas ações referentes a benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), aposentadorias, invalidez, pensão, entre outros. A meta é evitar a abertura desnecessária de novos processos na Justiça, além de encontrar soluções para os casos de forma conciliatória e não judicial.
Para garantir esse trabalho, o Ministério da Previdência Social conta com apoio da PFE/INSS, Justiça Federal, Dataprev, Judiciário, das gerências e dos servidores do INSS.   (Izabel Bacelar - AgPrev)

08.04 - Desempregado sem registro tem auxílio-doença
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, decidiu que, para ter direito ao prazo de até três anos para pedir o auxílio-doença, o desempregado não precisa ter a data de saída da última empresa anotada na carteira de trabalho. Para comprovar a data da demissão, a Justiça também considera como prova a carta de demissão, a última contribuição ao INSS ou o contrato de rescisão com a empresa.
Em alguns casos, a Justiça Federal aceita até uma declaração da última empresa ou o testemunho da chefia.
"O INSS está negando indevidamente os benefícios quando não há uma indicação da data de saída na carteira de trabalho. Porém, essa não é a única maneira de se comprovar o desemprego", disse o juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho.
O juiz foi o relator do processo de um segurado do Paraná que teve o auxílio-doença negado pelo INSS porque não havia registro da data de saída da empresa e, por isso, não seria possível definir o início do prazo de carência da qualidade de segurado.
Quando o segurado autônomo ou individual deixa de pagar o INSS, a cobertura para a concessão de benefícios fica valendo por um ano. Se esse segurado tem mais de dez anos de contribuição, o prazo aumenta para dois anos.
Se o segurado foi demitido e tem mais de dez anos de contribuição, a cobertura vale por até três anos _basta comprovar o desemprego.
"A carência começa a contar a partir da saída do trabalhador da empresa. Se essa data não estiver registrada na carteira de trabalho, ele pode fazer a prova com qualquer outro documento equivalente", comentou o juiz federal.
Segundo o juiz, não é justo exigir do segurado apenas um tipo de documento para comprovar o desemprego.
"Além da carteira de trabalho, vários outros documentos indicam o início e o fim do contrato de trabalho. Até mesmo uma declaração da empresa ou uma testemunha que foi chefe do segurado podem ser aceitas", disse o juiz.
Cadastro
O INSS também exige que o desempregado tenha se cadastrado no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho, para ter direito à carência maior. Mas a Justiça também já descartou essa exigência.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

07.04 - Centrais defendem fim do fator previdenciário
Movimento sindical pede fim da regra que penaliza os trabalhadores no momento da aposentadoria ao reduzir os benefícios por tempo de contribuição. A CFT realiza novo debate na quinta-feira (2), com técnicos do Governo e representantes da sociedade civil
Na segunda audiência pública que discute a proposta de acabar com o fator previdenciário, as centrais sindicais foram unânimes em defender o fim da regra que penaliza os trabalhadores no momento da aposentadoria ao reduzir os benefícios por tempo de contribuição a cargo do INSS.
Trabalhadores e lideranças sindicais lotaram o plenário 4 das comissões permanentes da Câmara para colaborar com a discussão sobre o PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que acaba com o famigerado fator e que estabelece que as aposentadorias por tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social tenham como base as 36 últimas contribuições.
Foram convidados e participaram ativamente dos debates sete centrais sindicais, uma representação dos aposentados e dos fiscais das contribuições previdenciárias, que não vacilaram em combater a regra criada há dez anos com o intuito de retardar as aposentadorias, mas que tem provocado tão somente a redução dos benefícios e prejudicado enormemente o assalariado no momento em que mais precisa de assistência: a melhor idade, acompanhada do direito à aposentadoria.
Fator é desumano
Quem primeiro discursou contra o fator previdenciário foi o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé Pegado, que disse ser o "fator uma regra desumana por precarizar as aposentadorias dos trabalhadores".
Ainda segundo Pegado, "desde 18/11/1999, data em que entrou em vigor o fator, a única conquista alcançada é a economia insignificante de recursos, que propiciou apenas a redução do suposto déficit das contas da Previdência".
Pegado defendeu também a revisão de todas as aposentadorias concedidas após a criação do fator para que as reduções sejam compensadas. Essa medida não está prevista no projeto original e tampouco na primeira versão do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS).
Origem do fator
Ao fazer um breve histórico da criação do famigerado fator previdenciário, o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, disse que a regra foi criada logo após o Governo FHC ter sido derrotado na intenção de instituir a idade mínima para as aposentadorias.
No entendimento de Neto, a regra do fator não cumpriu as finalidades para as quais foi criado já que os números demonstram que o trabalhador tem optado por se aposentar mesmo tendo grande redução do benefício.
"Para conquistar 100% do benefício, o trabalhador deve permanecer na ativa e contribuindo por mais 13 anos além do tempo de 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher", disse. E continou: "A economia de mais de R$ 10 bilhões até 2007 serviram para ampliar o superávit primário mantido pelo Governo".
Caso seja confirmada a tendência da não extinção total do fator previdenciário, a CGTB defendeu e apresentou as seguintes propostas: 1) criação de um bônus de até 20% para o trabalhador que permaneça trabalhando e contribuindo com a Previdência após ter cumprido as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição; 2) que ao invés da fórmula 95, seja aplicada o fator 90 (resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador); e 3) que o cálculo do benefício seja o correspondente à soma de 60% das maiores contribuições.
Lógica do fator
Ao discursar, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), explicou a lógica do fator previdenciário. "Pega o salário do trabalhador, multiplica por zero, depois tem uma vírgula que reduz em 45% a aposentadoria do homem e 40% o benefício da mulher, simples".
Como alternativa para o fim do fator, Paulinho disse ser favorável à regra 95 ou 90, desde que seja garantido o direito de aposentadoria para quem cumpra 35/30 anos de contribuição. Ele defendeu também que seja eliminada a tabela de expectativa de vida divulgada todos os anos pelo IBGE já que "essa engenhoca tem feito com que a cada ano o trabalhador perca 56 dias de contribuição".
Diante da constatação de que no Brasil a rotatividade da mão-de-obra é intensa, pois metade da força de trabalho perdeu o emprego em 2008, Paulinho disse que ao invés da média das 36 últimas contribuições, que penaliza o trabalhador, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição seja baseado nas 80 maiores contribuições realizadas desde 1994.
Só aos 63 anos e 4 meses o benefício é 100%
Ao reforçar o entendimento de que o fator previdenciário foi criado durante a reforma da Previdência no Governo FHC, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, disse que a discussão da aposentadoria deve ser precedida pela extinção da regra, criada em 1999.
Segundo Arthur, após a criação do fator, o trabalhador para garantir o recebimento de 100% do benefício deve contribuir durante 63 anos e 4 meses, motivo pelo qual o assalariado tem optado pela aposentadoria reduzida.
Quanto à proposta de instituição do fator 95, disse que em razão da grande maioria dos trabalhadores terem renda menor e sofrerem os malefícios do desemprego, dificilmente cumprirão as exigências para recebimento do benefício. Defendeu também que a base de cálculo das futuras aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social por tempo de contribuição seja 60% da média das últimas contribuições.
Fator é injustiça
Para o secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Moacir Meirelles de Oliveira, "o fim do fator previdenciário é questão de justiça já que o impacto dos recursos arrecadados são insignificantes frente aos enormes prejuízos causados aos aposentados".
Meirelles também destacou o fato de o projeto do fator ter sido aprovado por unanimidade no Senado e o seu mérito não foi questionado pelos senadores tampouco pelos deputados que integram a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
"Cabe à Comissão de Finanças e Tributação analisar a compatibilidade financeira e orçamentária da proposta, motivo pelo qual a Cobap é tão somente favorável ao texto aprovado no Senado e que põe fim ao fator previdenciário".
Fim do fator só ameniza prejuízos
Ao defender com veemência o fim do fator previdenciário, o secretário de relações institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Joilson Cardoso, disse que mesmo sem a regra os assalariados vão continuar prejudicados, já que a aposentadoria não vai corresponder à totalidade das contribuições efetuadas.
"A CTB não concorda com as propostas apresentadas, em especial o fator 95/85, por ter embutida a instituição da idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Defendemos a aprovação do projeto original do Senado para que haja o mínimo de justiça possível com os trabalhadores que cumprem as exigências de aposentadoria".
O indicativo do Governo de que vetará o fim do fator previdenciário caso o texto seja aprovado em sua versão original não deve ser motivo de preocupação, pois, segundo Joilson, a origem sindical do presidente Lula aliada à realização das eleições gerais de 2010 devem ser analisadas pelo Executivo no momento da sanção ou rejeição da matéria".
Previdência superavitária
Ao falar sobre o fator previdenciário, a presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta Di Dea Bergamasco, reforçou o entendimento que a Previdência Social é superavitária e, portanto, o déficit por muitos propalado é uma grande falácia.
"Temos a obrigação de fiscalizar os recursos arrecadados pela Previdência e a sua aplicação. Desde 1988 a arrecadação é suficiente para arcar com todas as despesas da Previdência, tendo apresentado superávit de mais de R$ 52 milhões, mesmo o montante proveniente da Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira (CPMF), que foi extinta".
Ainda segundo Assunta, "mais de 68% dos benefícios concedidos de 1999 a 2008 correspondem a um salário mínimo, 13% recebe entre um e dois pisos e apenas 6% recebe acima de 4 salários mínimos".
Ao finalizar sua participação, Assunta deu o exemplo de um trabalhador que tendo cumprido 35 anos de contribuição, idade de 53 anos e um salário de R$ 2.000 por mês, vai ter o benefício de R$ 1.358, uma redução de 47,3% se considerada a média das 80 maiores contribuições.
Previdência privada não adota o fator
Ao sustentar o fim total e irrestrito do fator, o diretor de Seguridade Social da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Celso Amaral, disse que nem mesmo os gestores da previdência privada adotam a regra, tão perniciosa.
"É necessário extinguir o fator para não mais empobrecer o trabalhador. Não seria melhor acabar com as renúncias fiscais ao invés de impor a conta da crise e do déficit apenas nas aposentadorias dos trabalhadores?", questionou e sugeriu o representante da Nova Central.
E continou: "a proposta que mescla a exigência do tempo de contribuição com a idade mínima de 60 anos não atende aos interesses dos trabalhadores, motivo pela qual deve ser aprovado o projeto original de autoria do senador Paulo Paim".
Desmistificação da aposentadoria rural
Ao pedir para falar no colegiado, a secretária de políticas sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alessandra Lunas, disse que é necessário desmistificar os entendimentos em torno da aposentadoria rural.
"Não são os trabalhadores rurais os responsáveis pelo déficit da Previdência. É também falso o argumento de que a contribuição rural não existe, pois ela tem como base a produção. Falta, talvez, fiscalização para que a totalidade das contribuições dos trabalhadores cheguem à Previdência e custeiem o pagamento das aposentadorias dos trabalhadores rurais".
O ideal e o possível
Após ouvir os debatedores, o relator do projeto, deputado Pepe Vargas (PT/RS), disse que a matéria não trata de uma nova reforma da Previdência, mas tão somente de acabar com a redução da aposentadoria por tempo de contribuição e estabelece que a média do benefício corresponda às 36 últimas contribuições.
Acontece, segundo Vargas, que a proposta original do senador Paulo Paim não atende aos interesses dos trabalhadores já que os contribuintes de maior poder aquisitivo poderão deixar para aumentar a base da contribuição apenas nas 36 últimas contribuições, que será a base de cálculo, e dessa forma inviabilizar a manutenção da Previdência Social Pública.
Ainda segundo Vargas, a média das 36 últimas contribuições também não atende aos anseios dos trabalhadores de menor renda, grande maioria dos brasileiros, que sofrem com a perda constante do emprego e acabam por contribuir pouco para a obtenção da aposentadoria. "A média deve ser longa para não prejudicar tanto o trabalhador", defendeu.
Vargas refutou os argumentos apresentados na semana passada pelas entidades patronais de que o orçamento público é pressionado pelo gasto social e achata os investimento em infra-estrutura. "O investimento no social é pequeno. O argumento de que a Previdência é deficitária também não é de todo verdadeiro, pois no curto prazo não apresenta déficit, poderá ser no futuro".
Alternativas
Diante do cenário que o Governo considera injusto a aplicação do fator, mas não concorda com a extinção total da regra, Vargas sustentou a necessidade de aprovação de uma alternativa, pois do contrário o veto do Governo vai representar a continuidade da redução dos benefícios nos moldes existentes atualmente.
"O fator 95/85, o 80 ou outro que vier a ser criado não vai corrigir todas as desigualdades e problemas da Previdência, mas temos o dever de pensar em uma alternativa já que a taxa de natalidade tem diminuído, a população economicamente ativa não vai aumentar expressivamente e o e envelhecimento das pessoas não deve ser olhado como problema. É bom envelhecer, mas que seja com qualidade de vida e que garantamos a aposentadoria das futuras gerações".   (Alysson Alves - Diap/Federação dos Trabalhadores)

07.04 - Sobre o fator previdenciário
O projeto de lei 3299/2008, que prevê o fim do fator previdenciário, ainda está cumprindo as várias fases de análise para aprovação no Congresso Nacional. Desde a formulação do projeto inicial, em 2003, foram realizadas inúmeras alterações visando à melhor alternativa para a extinção do fator previdenciário sem que haja um impacto muito grande aos cofres públicos e que, ao mesmo tempo, traga benefícios mais dignos aos segurados do INSS.
O projeto prevê a alteração do artigo 29 da lei que regula o Regime Geral da Previdência Social, lei n.º 8.213/91, modificando a forma de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios.
Atualmente considera-se a média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, que é, em suma, uma fórmula utilizada pelo INSS para proceder ao cálculo inicial das aposentadorias, levando-se em conta vários itens, dentre eles, a expectativa de vida do segurado, o que acaba por reduzir o valor do benefício do trabalhador no momento da concessão.
A proposta para a nova redação do artigo é que volte a sistemática anterior de cálculo, considerando a média simples de todos os últimos salários de contribuição anteriores à data do afastamento da atividade ou da data do requerimento do benefício, sendo computadas, no máximo, 36 contribuições, que poderão ser apuradas em período não superior a 48 meses (quatro anos).
Contudo, como já era de se esperar, o Governo mantém sua posição pela construção de uma alternativa ao fator previdenciário, algo que entre no lugar da regra atual sobre a forma de cálculo dos benefícios, não acolhendo a simples revogação da regra vigente. São inúmeras as hipóteses em discussão, até mesmo por existirem vários projetos apensados ao projeto inicial.
Entre as propostas está a aplicação da chamada “Fórmula 95-85”, por meio da qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se, na data do requerimento do benefício, a soma do tempo de contribuição e a idade do segurado atingisse 95 anos para homens e 85 para mulheres – o que se assemelharia às regras aplicadas atualmente para os servidores públicos, unificando-se os sistemas previdenciários.
Isso implicaria em exigências atualmente inexistentes na concessão dos benefícios por tempo de serviço integral, impondo que o segurado se aposente com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e, no caso das mulheres, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essa hipótese, certamente, causará prejuízo àqueles que começaram a contribuir com a Previdência muito cedo, o que não seria justo.
Outra sugestão é a proposta de que a aplicação do fator previdenciário seja reduzida gradativamente, mediante a devolução do valor subtraído do beneficiário quando da aplicação do fator na concessão do benefício em cinco parcelas anuais, na data de aniversário da concessão, compensando a redução no cálculo inicial da renda mensal.
Nessa proposta, acrescenta-se ao Regime Geral da Previdência Social o artigo 33-A, que prevê ao segurado a incorporação no valor da aposentadoria de uma quantia correspondente à perda total sofrida no cálculo inicial do benefício, tendo grandes chances de o aposentado, no transcorrer de cinco anos, passar a receber o valor realmente condizente com as contribuições por ele realizadas.
Fala-se também em renda mensal com valor final majorado em virtude da incidência do denominado “Fator de Acréscimo Previdenciário – FAP”, que levará em consideração o tempo de contribuição do segurado e sua idade na data do requerimento.   (Rafaela Domingos Liroa - Hoje em Dia)

07.04 - Como pedir de volta a contribuição paga a mais
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fizeram alguma contribuição a mais para a Previdência Social podem conseguir a grana de volta direto com a Receita Federal.
Antes, o pedido tinha de ser feito primeiro no posto do INSS, que analisava a documentação e depois encaminhava o processo à Receita.
Existem várias situações em que o segurado pode ter feito uma contribuição duplicada ou com valor maior ao INSS. Em todos os caso, esse valor extra não entra no cálculo do benefício. Por isso, para não perder dinheiro, o segurado deve solicitar a devolução.
O caso mais comum de pagamento além do teto é quando o segurado tem mais de uma fonte de renda e a soma das contribuições feitas em cada uma das empresas ultrapassa o limite máximo definido pelo INSS -hoje em R$ 354,07, para o assalariado, ou R$ 643,78, para o autônomo, segurado facultativo ou empregador.
Por exemplo, um médico que trabalha em uma cooperativa e presta serviço para vários hospitais tem vários descontos para o INSS. Se a soma desses descontos for maior do que R$ 643,78, ele poderá pedir a devolução do valor que exceder o limite.
O mesmo acontece com o segurado que tem dois empregos com carteira assinada em que a soma das duas contribuições para o INSS, no mês, é maior do que R$ 354,07.
O INSS e a Receita Federal não avisam quando a contribuição é feita a mais ou em duplicidade. O próprio segurado é quem deve descobrir o erro e pedir a restituição.
A Receita Federal só aceita pedidos de devolução de contribuições dos últimos cinco anos. Se o pagamento a mais tiver sido feito antes de abril de 2004, o segurado já não tem chance de conseguir a sua grana de volta.
"Para evitar o pagamento a mais, o trabalhador deve avisar o empregador sobre as outras fontes de renda, para que a soma dos descontos não ultrapasse o teto de contribuição", diz o advogado Daisson Portanova, do escritório Gueller & Portanova.
Para conseguir a devolução, o segurado deve preencher um formulário, que está disponível na internet, e apresentar provas do pagamento a mais.
A Receita Federal não informou quanto tempo demora a análise -depois de aprovada a devolução, o crédito é feito na conta do segurado.
A grana terá correção monetária entre a data do pedido de devolução e o crédito.
Segundo o Ministério da Previdência, os pedidos de devolução de contribuições indevida feitas nos postos do INSS que estão pendentes<qj> serão respondidos pela Receita. Para saber sobre o pagamento, o segurado deve procurar uma agência da Receita Federal.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

06.04 - Previdência deve ser instrumento de justiça social 
O relator do projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08, do Senado), deputado Pepe Vargas (PT-RS), declarou que a política previdenciária do País deve se situar "no meio" dos dois cenários que ele identifica entre os analistas do setor: um, "catastrofista", que cobra a restrição nos benefícios beneficiários por causa do aumento da quantidade de idosos e da redução de jovens; e outro "virtuoso", que prevê a compensação do aumento da população idosa com o crescimento da população economicamente ativa.
O deputado participou de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação sobre o projeto.
Ele defende o fortalecimento do sistema previdenciário como um instrumento de justiça social e, por isso, reiterou sua posição contrária à possibilidade de manter a média dos últimos 36 meses de contribuição como base de cálculo do salário de benefício, como estabelece o texto aprovado no Senado. Hoje, a base de cálculo é feita por meio das 80% maiores contribuições feitas de julho de 1994 para cá.
Para ele, o critério proposto é injusto porque os trabalhadores autônomos poderão pagar a contribuição mínima ao longo de sua vida contributiva e elevá-la apenas nos últimos 36 meses, garantindo, assim, uma aposentadoria maior para si. Já o assalariado não terá essa possibilidade.  (Paraíba Online)

06.04 - Trabalhadores cobram reajuste nas aposentadorias
Uma mobilização nacional dos aposentados promete fazer barulho e pressionar o governo por reajustes mais equitativos nos benefícios. Iniciada no dia 25 de março, a onda de protesto promete se espalhar rapidamente pelo país, segundo o diretor da Secretaria Legislativa do Sindicato Nacional dos Aposentos, Lucas Neri.
Os aposentados reivindicam por aumento no poder de compra; reajuste dos benefícios atrelados ao reajuste do salário mínimo; e pela extinção do fator previdenciário. “Queríamos discutir amigavelmente, mas o governo não quer dialogar com os aposentados. Por isso, vamos recorrer à Justiça”, criticou Neri. O diretor do Sindicado dos Aposentados afirma que o reajuste dos benefícios não é proporcional ao aumento da cesta básica, por isso que diminui o poder de compra.
Além de pressionaram o governo, os aposentados cobram do Legislativo a votação de propostas de interesse do setor. Entre as propostas estão os projetos de lei que propõe a extensão dos percentuais de reajuste do salário mínimo para os benefícios da Previdência e o que mantém uma paridade constante entre o valor da aposentadoria e o número de salários mínimos recebidos na data de início da concessão do benefício.
O terceiro ponto e o mais polêmico questionado pelos aposentados é o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo relator é o deputado Pepe Vargas (PT-RS).
O fator previdenciário é uma fórmula que considera a idade e a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento do pedido de aposentadoria para calcular seu valor. Quanto mais jovem, menor o valor do benefício. “O fator previdenciário é um desrespeito aos aposentados, uma vez que reduz entre 35% e 40% o cálculo do benefício”, criticou.
Vargas já tem a alternativa ideal para modificar o sistema de aposentadoria: a aplicação da chamada fórmula 95/85. Por esse sistema, a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador terá de chegar a 95, no caso de homens, e a 85, no caso das mulheres, para que o contribuinte tenha direito a 100% do benefício. (Brasília em Tempo Real)

06.04 - Consignado a partir do dia 21 tem prazo maior
Os aposentados e pensionistas do INSS que fazem o pedido de empréstimo consignado com desconto no benefício a partir do dia 21 escapam do pagamento da primeira parcela já no mês seguinte ao do pedido de financiamento. Quem fizer o empréstimo depois do dia 21 deste mês, por exemplo, só pagará a primeira mensalidade do consignado em junho.
A informação foi conseguida pelo Agora junto a bancos e financeiras por telefone e pessoalmente, na região central.
Todo dia 20, o INSS conclui o processamento da folha de pagamento referente ao mês seguinte. Assim, os débitos de empréstimos autorizados entre os dias 21 e o final do mês não entram no desconto desse próximo benefício. Esses segurados ganham uma folga de mais de um mês para o pagamento dessa parcela.
A liberação do crédito demora cerca de cinco dias úteis após a solicitação no banco.
O segurado que cancelou ou não tem o cartão de crédito consignado pode comprometer até 30% da renda mensal para pagar as parcelas do empréstimo. Quem tem o cartão de crédito pode usar 20% da renda com o consignado.
Quando o financiamento é liberado pelo INSS, de acordo com o limite disponível da margem de consignação, antes do dia 20, o primeiro pagamento já entra na folha de pagamento do mês seguinte. Por exemplo, se o segurado fez o pedido de empréstimo no dia 1º deste mês e a liberação do INSS saiu hoje (dia 3), a primeira parcela será debitada do benefício pago em maio.
O INSS paga os benefícios entre os últimos cinco dias úteis de um mês e os cinco primeiros dias úteis do próximo, de acordo com o número final do benefício do segurado.
Endividamento
Antes de fazer o empréstimo com desconto no benefício, o segurado deve avaliar se realmente necessita da grana. "Não adianta pedir crédito sem necessidade ou porque os juros são pequenos", disse Warley Martins, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados.    (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

03.04 - Fator: Ataca os velhinhos e não ajuda o INSS
Fator previdenciário é limitado: só 6% das aposentadorias são por tempo de serviço
De acordo com a economista Denise Gentil, da UFRJ, somente 6% dos pedidos de aposentadoria no Brasil são por tempo de contribuição. Isso, segundo ela, esvazia o argumento de que o fator previdenciário - regra que joga para baixo o cálculo para concessão de benefícios, sob alegação de escassez de recursos - seria necessário para o equilíbrio das contas da Previdência.
Denise disse ainda considerar contraditório o governo insistir no fator previdenciário no momento em que tenta aprovar na reforma tributária a retirada de R$ 27 bilhões da Previdência sob pretexto de desonerar a folha de pagamento das empresas.
"O fator previdenciário, instituído no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998, é uma quebra de contrato, pois implica obrigar as pessoas a trabalharem mais tempo para terem o mesmo benefício, com menos tempo para aproveitá-lo. Isso é execrável", critica a economista, atualmente na diretoria de Estudos Macroeconômicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A Denise frisou, ainda, não existir qualquer relação direta entre desoneração da folha de pagamentos das empresa privadas e aumento da oferta de emprego: "Sobretudo na hora da crise, desonerar folha de pagamentos não gera emprego. O que diminui o desemprego é o dinamismo da economia. Ao desonerar a folha, o governo troca receita por um resultado duvidoso."
Sobre as alternativas para o fator previdenciário, em discussão no Congresso por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), ela considera melhores, porém piores que as regras que valiam antes da criação daquele mecanismo, na década de 90 pelo governo Fernando Henrique Cardoso.  (Monitor Mercantil)

03.04 - Fator: Diversas alternativas, nenhuma solução
O Projeto de Lei 3.299/08, do Senado, que prevê o fim do fator previdenciário, já passou por várias análises e inúmeras alterações, a fim de que a extinção do fator, como defendem inúmeras organizações, beneficie os trabalhadores sem, no entanto, onerar de forma demasiada os cofres públicos.
Apesar disso, o governo luta para manter a regra de cálculo de concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alegando escassez de recursos, posição que é classificada como contraditória por vários setores da sociedade.
Esta é a opinião, por exemplo, da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), que diz que, ao mesmo tempo em que o governo alega poucos recursos, defende a aprovação da reforma tributária, que vai retirar R$ 27 bilhões da Previdência, com a desoneração das folhas de pagamento.
"Estamos diante de uma opção política, uma vez que a seguridade social tem superávit de R$ 52 bilhões, o que pode não ser garantido no futuro, se a reforma tributária for aprovada da forma como está proposta", disse o representante da entidade, Rodrigo Pôssas, em reunião da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Outras opiniões
Pôssas não está sozinho em seu raciocínio. O economista e assessor de Política Fiscal e orçamentária do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), Evilásio Salvador, diz que, com a reforma, o futuro da previdência e das áreas social e de saúde será incerto, visto que, o custeio do setor, para ser estável, precisa ser progressivo, e isto só é garantido pelas contribuições.
A presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social, Meire Lúcia Monteiro, também critica as alterações no modelo de custeio da seguridade social previstas na reforma tributária.
"Estão na contramão do reconhecimento mundial do que o Brasil já alcançou nesta área. A reforma deveria prever fontes compensatórias de recursos, pois, da forma como está proposta, é uma inversão de lógica", disse, conforme publicado pela Agência Brasil.
Alternativas
O PL 3.299/08 prevê a alteração do artigo 29 da lei que regula o Regime Geral da Previdência Social (lei 8.213/91), modificando a forma de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios.
Atualmente, considera-se a média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, que é uma fórmula utilizada pelo INSS para proceder ao cálculo inicial das aposentadorias, levando em conta vários itens, dentre eles, a expectativa devida do segurado, o que, segundo especialistas, acaba por reduzir o valor do benefício do trabalhador no momento da concessão.
A nova proposta é que o INSS considere a média simples de todos os últimos salários de contribuição anteriores à data do afastamento da atividade ou da data do requerimento do benefício, sendo computadas no máximo 36 contribuições, que poderão ser apuradas em período não superior a 48 meses. Entretanto, a medida não é aprovada pelo governo.
Dentre as diversas alternativas propostas, a que hoje tem mais chances de ser aceita é a chamada fórmula 95/85. Por ela, o trabalhador teria a oportunidade de se aposentar com 100% do salário-benefício, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 para homens e 85 para mulheres.
Críticas
Proposta como alternativa pelo relator do PL na Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o fator 95/85, contudo, não agrada a todos. De acordo com o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Arthur Henrique da Silva Santos, esse sistema não é conveniente para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
"No setor privado, é altíssima a rotatividade no mercado de trabalho. Dificilmente alguém vai conseguir completar 35 anos corridos de contribuição", disse, conforme publicado pela Agência Câmara.
Já o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que aceita discutir a alternativa, se, com a nova regra, os trabalhadores puderem se aposentar o mais próximo possível da aposentadoria integral.  (InfoPessoal)

03.04 - Limite para o consignado
Os bancos e financeiras utilizam, a partir de hoje, a nova regra dos empréstimos com desconto no pagamento do INSS. Com a instrução normativa que deve sair  no "Diário Oficial" da União, segundo informou a Previdência Social, o segurado já pode usar até 30% do benefício com o pagamento das parcelas mensais, e não mais 20%, como ocorria até ontem.
Cartões reduzem o teto do empréstimo
Assim, o valor máximo emprestado para quem ganha o teto (R$ 3.218,90) passa de R$ 19.898 para R$ 29.847.
A resolução que confirma a mudança saiu quarta-feira no "Diário Oficial". Mas, para a parcela maior valer para o aposentado, falta a publicação da instrução normativa -prometida para hoje.
Consultados, Bradesco, Cacique, Banco Ibi e Losango informaram que já é possível solicitar a operação de empréstimo consignado com a utilização de até 30% do valor do benefício para as parcelas mensais. Caixa Econômica Federal, Banco PanAmericano, Santander e Unibanco vão aguardar a instrução normativa para aplicar a margem máxima de 30%.
Prazo
No entanto, bancos e financeiras ressaltaram que a liberação do crédito depende da análise da Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência Social, que autoriza o empréstimo de acordo com a margem disponível de cada benefício.
A análise, segundo os bancos e financeiras, demora, em média, cinco dias úteis, mas o prazo poderá ser maior se o segurado usar a nova margem de 30% do consignado.
O Bradesco, por exemplo, informa que a resposta para uma operação com o comprometimento de até 20% da renda pode ser liberada em até cinco dias úteis. No entanto, um empréstimo com a margem de 30% do benefício pode demorar até 15 dias para ser aprovado.
De acordo com Renato Oliva, presidente da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), mesmo antes da nova margem entrar em vigor, os bancos já faziam simulações de parcelas com a margem de 30%. Com a formalização da regra, os contratos já poderão ser efetivamente fechados.
Caso o segurado tenha um cartão de crédito, a margem para a parcela do empréstimo consignado fica em 20% do valor do benefício.
Quitação
Segundo o INSS, a instituição financeira agora é obrigada a oferecer em até cinco dias úteis -e não mais em 48 horas- o boleto para pagamento ao segurado que solicitar a quitação antecipada do seu contrato de crédito.
No boleto, devem constar o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.  (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

02.04 - O grito dos aposentados
Os aposentados brasileiros estão à deriva. Por mais que lutem para se manter ativos, e vivos, convivem com o pesadelo da falta de assistência médica e de benefícios insuficientes para cobrir suas necessidades mínimas. E o governo, às voltas com a falta de recursos e com a queda da arrecadação, vai empurrando o problema com a barriga, enquanto milhares de idosos sofrem nas filas de hospitais públicos (e até mesmo privados) ou são literalmente jogados em asilos de péssima qualidade.
O alerta vale também para os trabalhadores que estão deixando a ativa e se preparando para requerer a aposentadoria. Quem não teve a oportunidade, ou a percepção, de acumular uma reserva financeira durante sua vida profissional, terá obrigatoriamente que viver do que receber do INSS, um ganho que, com o passar dos anos, vai perdendo o valor original, já que a correção anual do benefício para quem ganha acima de um salário mínimo mal consegue cobrir a inflação.
O grito dos aposentados é justo e a realidade traduz a incapacidade do governo de lidar com o explosivo aumento do número de idosos, resultado tanto dos avanços da medicina como de hábitos saudáveis que fizeram aumentar a expectativa de vida.
A primeira desilusão do trabalhador, após décadas de contribuição, envolve o valor do benefício. Mesmo que tenha contribuído pelo teto – sobre dez salários mínimos –, jamais se aposentará com esse valor. Além dos descontos usuais, o golpe maior envolve o chamado fator previdenciário, um desconto que será tanto mais elevado quanto maior for a diferença entre a idade do pedido de aposentadoria e a expectativa de vida calculada pelo IBGE, hoje em cerca de 72 anos.
O fim desse "fator", que corrói o benefício, está em um projeto de lei, o 3.299/2008, que tramita na Câmara. Dizem os congressistas envolvidos nessa questão que há grandes chances de que seja aprovado. Já um outro projeto, o 01/07, que estende o reajuste anual do salário mínimo a todas as aposentadorias, independentemente do valor, continua fora das prioridades do Congresso. Na mesma linha, também tramitando lentamente e com pouca chance de aprovação, há um terceiro projeto, o 4.434/08 – que obriga o INSS a manter uma paridade constante entre o valor da aposentadoria e o número de salários mínimos recebidos na época de concessão do benefício.
A expectativa maior está mesmo no fim do fator previdenciário e sua substituição por um sistema batizado de 85/95. De acordo com o ministro da Previdência, José Pimentel, está quase batido o martelo em torno desse mecanismo, pelo qual a aposentadoria seria concedida quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultasse em 95 anos para os homens e em 85 para as mulheres. As primeiras avaliações sobre o mecanismo são positivas, embora seja sempre aconselhável uma análise mais profunda. É provável que o governo insista em manter uma idade mínima – de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Várias manifestações de aposentados pipocaram pelo país durante o mês de março, mas seu grito teve pouca repercussão na mídia. Mesmo com todas as promessas do presidente Lula, o fato é que qualquer decisão que signifique aumento de gastos assusta as autoridades econômicas, em especial nesse momento de crise.
Mesmo assim, temos que lutar pela recuperação do poder aquisitivo das aposentadorias. A maioria dos idosos que tentam fugir do péssimo atendimento dispensado pelo SUS não está mais conseguindo pagar um plano de saúde e comprar medicamentos. A questão dos planos de saúde merecerá adiante um artigo especial. Muitos deles estão mergulhados em dívidas e por isso descredenciando hospitais e laboratórios, além de cobrar mensalidades cada vez mais elevadas.
Essa é a realidade de nossos aposentados. Sugiro que o Ministério da Saúde faça uma pesquisa nesse segmento da população. Ela deverá escancarar a angústia dos idosos.  (Diário Online)

02.04 - Fim de fator divide governo e sindicatos
Uma audiência pública realizada na terça-feira pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara mostrou que movimento sindical e governo ainda estão longe de um acordo em torno do projeto de lei que extingue o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias da Previdência Social. Defendida pelo atual relator, deputado Pepe Vargas (PMDB-RS), a proposta de coexistência do fator com uma regra alternativa já foi, segundo ele, aceita pelo governo. Mas como ficou claro na audiência, esbarra na resistência das principais entidades de representação de trabalhadores, sem o aval das quais o Executivo já admitiu que não conseguirá uma solução que considere aceitável, já que lhe faltaria apoio até dentro da base parlamentar aliada.
Aplicado nas concessões de novas aposentadorias desde dezembro 1999, o fator previdenciário é uma fator de redução criado pelo governo anterior, com objetivo de evitar aposentadorias consideradas precoces. Quanto menor a idade da pessoa, maior o desconto sobre o valor do benefício, mesmo para quem completa o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Para quem começou a trabalhar bem jovem e, portanto, completa o tempo de contribuição com idade mais baixa, a perda pode chegar a 40% em relação ao que seria o benefício sem a aplicação do fator.
A proposta de Pepe Vargas é livrar do polêmico fator aqueles trabalhadores cuja idade somada ao período mínimo de contribuição resulte em 85 anos no caso das mulheres e 95 anos no caso dos homens. Ou seja, desde que cumprida a exigência quanto ao período contributivo, mulheres poderias se aposentar com benefício integral a partir dos 55 anos e homens a partir dos 60.
A CUT - entre as centrais sindicais a quem tem mais poder de influência sobre o PT e o governo Lula - rejeita a fórmula do relator por entender que representa o resgate de uma restrição que foi tentada e derrotada no governo de Fernando Henrique Cardoso, ou seja, a imposição de uma idade mínima para quem completa o tempo mínimo de contribuição. Para a central, isso penaliza principalmente pessoas que começam a trabalhar mais cedo, em geral as menos escolarizadas e de classes mais baixas.
O relator rebate dizendo que, pela sua proposta, cumprido o mínimo de contribuições, pessoas que não quisessem esperar para se enquadrar na regra da soma de 85 ou 95 anos teriam a opção de se aposentar com qualquer idade, pela regra atual. Mas isso a CUT também não aceita pois defende que, seja qual for a solução intermediária tem que passar pelo fim do fator previdenciário. " O fim do fator previdenciário é o início da conversa", disse Artur Henrique Santos, presidente da central sindical.
A extinção do "famigerado" fator previdenciário (como prevê o projeto do Senado, de autoria do senador Paulo Paim, do PT-RS) também foi defendida com ênfase por outras centrais sindicais de trabalhadores, como a Força Sindical, a UGT, a CGTB, CTB, NSCT, pela Conlutas, e ainda por entidades de representação mais setorial como a Anfip, dos fiscais da Receita Federal, a Cobap, de aposentados, a Contag, de trabalhadores rurais. Mas algumas como a CGT, a Força e a própria CUT também admitiram que precisam chegar a uma solução que seja aceitável pelo governo, para evitar o veto do projeto.
O relator alertou que o governo já avisou que vai vetar o projeto se ele for aprovado pela Câmara tal como saiu do Senado. E um veto, acrescentou, significaria derrota para os trabalhadores, já que implicaria manter tudo como está hoje, ressaltou ainda Pepe Vargas.
Segundo ele, sua proposta não representa "trocar seis por meia dúzia", como disseram algumas lideranças sindicais, porque o tempo de espera pela aposentadoria integral cairia em média pela metade. Ele deu o exemplo de um homem com 51 anos e com 35 de contribuição. Pela regra atual, ele se aposentaria hoje com perda de 37% ou teria que esperar no mínimo oito anos para ter direito a 100% do benefício. Já pela regra alternativa, teria que trabalhar mais quatro anos para ter benefício integral. Pepe Vargas espera entregar seu relatório até 16 de abril.   (Valor Online)

Relator diz que vai mudar proposta do fim do fator
O relator do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse terça-feira, em audiência com as centrais sindicais na Câmara, que vai alterar a proposta para excluir o fim puro e simples do redutor das aposentadorias, apesar da pressão dos sindicatos.
"Se ficar absolutamente claro que o presidente Lula vai vetar a proposta, eu prefiro apresentar uma alternativa negociada com o governo que melhore a condição do trabalhador", disse. Vargas elogiou a proposta do chamado fator 95/85, que dá direito à aposentadoria integral a quem alcançar a soma da idade com o tempo mínimo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres), chegando ao total de 95 para os homens e 85 para as mulheres. "É lógico que o fim do fator previdenciário é melhor que o fator 95/85. É mais vantajoso para o trabalhador que o sistema atual".
Já o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, criticou o fator 95/85. "No setor privado, é altíssima a rotatividade no mercado de trabalho. Dificilmente alguém vai conseguir completar 35 anos corridos de contribuição."
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que o fator 95/85 só daria certo no setor público, porque os servidores gozam de estabilidade no cargo. A proposta será votada na Comissão de Finanças e Tributação. As informações são da Agência Câmara.   (Ellen Nogueira - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

01.04 - Aposentadoria pode ter nova fórmula
Uma nova fórmula para a aposentadoria, que combina idade com tempo de contribuição, está sendo discutida no Congresso Nacional. Relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, o deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) está propondo sua manutenção para o trabalhador que se aposentar precocemente, ou seja: antes de atingir o direito à nova fórmula criada por ele, com aval do Governo Federal.
Pelo novo sistema apresentado às centrais sindicais e aos líderes de aposentados, o trabalhador que atingir o fator 95/85 não será afetado pelo redutor previdenciário e vai receber o benefício integral.
O deputado, em entrevista a A Tribuna, explica que a fórmula 95/85 é menos complexa que o atual fator previdenciário. "Ela combina a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição". Diz que pelo novo sistema em discussão no Congresso, o homem que atingir o fator 95 (soma da idade com o tempo de contribuição) pode requerer a aposentadoria que terá benefício integral.
Exemplo: 60 anos de idade e 35de contribuição previdenciária resulta como soma no fator 95. Outro exemplo: idade 55 anos e 40 anos de contribuição ao INSS, também resulta no fator 95 e numa aposentadoria de 100% do valor do benefício.
Já para a mulher, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser 85.
Exemplo: 50 anos de idade e 35 de contribuição terá na soma 85. Ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, resulta também no fator 85.
COM AVAL DO GOVERNO
Vargas diz que seu substitutivo ao projeto do senador Paulo Paim (PT/RS) está sendo apresentado como alternativa, mas tem o aval do Governo, pois caso seja aprovado em plenário, tem a garantia que não será vetado pelo presidente Lula.
Pelo projeto de Paulo Paim, aprovado no Senado no final de 2008, o cálculo do valor das aposentadorias seria feito com base na média das 36 últimas contribuições.
Para Vargas, é melhor rejeitar este item do projeto e manter o sistema da atual legislação que considera 80% das melhores contribuições desde julho de 1994. Ele afirma que esse cálculo é mais justo para os trabalhadores.
O deputado petista informou que sua proposta mantém a aposentadoria proporcional com idade mínima de 53 anos para os homens e de 48 anos para a mulheres.
Seu substitutivo contempla também as aposentadorias especiais e a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que trabalham em atividade de risco.
ISENÇÃO
Vargas afirma, entretanto, que dois pontos continuam em estudo e ainda não há consenso: isenção de contribuição para quem pagar a previdência pelo tempo necessário para obter a aposentadoria e continuar trabalhando, e o congelamento na expectativa de vida para os beneficiários que não atingirem o fator 95/85.
Explica o parlamentar: "Nesse caso, a expectativa de vida que estiver em vigor no ano em que o segurado completar 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), será mantido congelado". Pepe Vargas informa que isso vai ocorrer mesmo em caso do segurado requerer a aposentadoria posteriormente, quando o índice tiver mudado devido a expectativa de vida, calculado pelo Dieese ao início de cada ano. É que esse índice denominado de sobrevida pelo INSS, tem aumentado proporcionando redução dos benefícios.
O parlamentar gaúcho acrescenta que ao contrário do que o próprio Governo alega, a Previdência não é deficitária. Mesmo assim, diz que elaborou estudos que comprovam que a mudança na aposentaria não terá impacto nas receitas da União até o ano 2.015.
"Dentro dos próximos seis anos os gastos provocados pela nova fórmula, caso ela seja aprovada, não vai elevar os gastos da União, pois existe hoje um equilíbrio com adequação orçamentária e financeira", explica Vargas.
Ele conclui: "A partir de 2015 até 2029, os estudos apontam um impacto pequeno nas contas do Governo Federal, consumindo cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Estamos elaborando os estudos para saber como será o impacto dessas medidas após 2030".
Entenda as propostas e as alterações
Como é o projeto
O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou um projeto de lei que extingue o fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Ele foi aprovado no Senado e enviado à Câmara. No projeto, sem o fator, o valor da aposentadoria é integral e leva em conta a média das últimas 36 contribuições do segurado.
Alterações
O deputado Pepe Vargas (PT/RS) é o relator do projeto na Câmara que acaba com o fator previdenciário. Ele pretende, com aval do Governo, alterar o projeto de Paim.
Propostas
Pelas propostas do deputado petista, o cálculo da aposentadoria sem o fator vai levar em conta a média das 80% melhores contribuições feitas pelo segurado desde junho de 1994.
Bônus
Se a soma do tempo de contribuição com a idade for maior do que o fator 95/85, o valor da aposentadoria será maior. Nesse caso, o valor vai ultrapassar os 100% do salário de benefício. A ideia, segundo o deputado, é criar um fator positivo para quem adiar o pedido da aposentadoria.
Previsão de votação
Pepe Vargas disse que se tudo correr bem até meados de junho o projeto estará aprovado e sendo enviado para sanção presidencial.
Formula 95/85
Prevê que, para ter direito à aposentadoria integral, a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição deverá ser 95. Para a mulher o resultado da soma deve atingir 85.
Qual a regra hoje
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde hoje, pela regra em vigor, a 100% do valor do benefício, só que, no momento do requerimento, o segurado é surpreendido pela aplicação do fator previdenciário, que reduz em até 40% o valor do benefício. O homem precisa ter 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos. Não existe exigência da idade mínima, a não ser para aposentadoria proporcional, que é de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem.
Expectativa de vida
A mudança em discussão prevê que o fator previdenciário só será aplicado para quem não conseguir completar a fórmula 95/85. Nesse caso, o relator diz que será mantida a expectativa de vida em vigor no ano em que o segurado completou o tempo mínimo de contribuição, reduzindo seu prejuízo. Pela regra atual é usada a expectativa de vida em vigor no ano do pedido do beneficio, com cálculo feito no início de cada ano pelo Dieese. Em 2008, a expectativa de vida era de 72,3 anos e subiu para 72,6 anos em 2009.
Isenção de contribuição
O segurado que completar tempo mínimo e continuar trabalhando não vai precisar pagar o INSS e também não perderá a qualidade de segurado. Pela regra atual, o segurado mesmo aposentado que continua no emprego, tem o recolhimento compulsório da contribuição feito pela empresa e repassado à Previdência Social.   (FRANCISCO ALOISE - A Tribuna Online)

01.04 - Recomposição das perdas é outro projeto
A recomposição das perdas dos benefícios é um outro projeto aprovado pelo Senado que se encontra em discussão na Câmara Federal. Os aposentados lutam para que seja mantido do jeito que foi encaminhado pelo relator, senador Paulo Paim (PT/RS), isto é, sem alterações, uma vez que ele prevê a recuperação das perdas, de forma escalonada, num período de até cinco anos.
Seu relator na Comissão de Seguridade Social é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/ SP). Ele diz que qualquer mudança na legislação previdenciária deve ser feita com todo cuidado porque envolve milhões de pessoas.
O deputado esteve em A Tribuna para falar sobre o assunto. "Aposentadoria é um tema que mexe com milhões de pessoas. E para garantir direitos e avançar nas conquistas é preciso mobilização dos aposentados. Só a mobilização das bases evita que projetos fiquem parados ou tenham trâmite lento nas comissões da Câmara", explica o parlamentar.
E prossegue: "Procurei fazer a minha parte, agilizando o parecer favorável do relatório que já foi enviado para votação na Comissão, mas é sempre bom lembrar que ele terá que passar ainda por outras duas comissões: Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça".
Faria de Sá informou que existe muita confusão e pouco esclarecimento sobre os dois projetos, que são distintos e por isso mesmo possuem relatores diferentes. "O projeto do Fator Previdenciário é diferente ao da Recomposição das Perdas das Aposentadorias. O primeiro prevê mudanças no sistema de concessão de aposentadorias, e portanto, atinge diretamente os trabalhadores da ativa, e o outro, do qual sou relator, discute as perdas nos benefícios e tenta a recomposição dessas perdas para os aposentados e pensionistas", explica o parlamentar paulista.
O parlamentar diz que se não houver recursos e nem alterações nas outras duas comissões da Câmara, o projeto irá direto para sanção presidencial, o que, nesse caso pode ocorrer até junho. Mas advertiu: "Vai depender muito da mobilização dos aposentados".
DESFAZER INJUSTIÇAS
Faria de Sá calcula que as perdas nos benefícios estão entre 70% a 90%. "É este o tamanho do rombo que os aposentados e pensionistas estão suportando em seus benefícios ao longo dos últimos anos e isso tem que acabar. Eles não podem pagar sempre pelos erros e desmandos ocorridos na Previdência Social, e temos que desfazer essa injustiça".   (FRANCISCO ALOISE - A Tribuna Online)

01.04 - Seguradoras de vida já não estão tão estáveis 
Um setor que antes parecia estável, o de seguradoras de vida, cada vez mais parece uma aposta concentrada no mercado como um todo.
Ontem, foi uma aposta ruim. Ações de seguradoras de vida despencaram nas bolsas americanas, tendo à frente a Lincoln National Corp., que caiu 38%, depois que a companhia anunciou, no fim da sexta-feira, que iria retirar seu pedido de emissão de títulos sob um programa de garantia de dívida tocado pela FDIC, a agência seguradora de depósitos bancários dos Estados Unidos.
Ações de outras seguradoras de vida também caíram mais do que os 3,3% de queda da Média Industrial Dow Jones. MetLife Inc., Prudential Financial Inc. e Hartford Financial Services Group Inc., todas tiveram quedas de dois dígitos.
As ações do setor começaram a ser pressionadas nos últimos meses devido ã fraqueza em suas enormes carteiras de títulos de dívida e à turbulência em seus produtos de anuidades variáveis - produtos de investimento para aposentadoria que se tornaram mais custosos para as companhias que os vendem quando as bolsas despencaram.
Essas exposições tornaram o setor mais sensível aos giros do mercado. Seguradoras de vida dispararam com a alta do mercado este mês. O índice Dow Jones Wilshire para seguradoras de vida americanas subiu 77% de 9 de março até sexta-feira, período em que a Média Dow subiu 19%. Mas com a queda de ontem, o índice Wilshire caiu 14,5%.
Essas seguradoras pareciam mais estáveis do que bancos, porque tendiam a investir em ativos que sempre foram seguros, como títulos de dívida de empresas e de municipalidades americanas. Mas ultimamente o mercado parece crer que mais baixas contábeis são inevitáveis, especialmente nos títulos de investimento lastreados por créditos imobiliários que algumas dessas empresas compraram.  (Valor Online)


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