30.04 - Reajuste: Adiada a sessão sobre vetos
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), transferiu para
a próxima quarta-feira a sessão do Congresso Nacional destinada
a apreciar cerca de 900 vetos presidenciais que estão pendentes.
Senadores da base do governo e da oposição argumentaram que
os vetos polêmicos como o reajuste de 16,66% dos valores de 2006
das aposentadorias e pensões da Previdência não poderiam
ser votados em bloco juntamente com os vetos não polêmicos.
A sessão estava marcada para o final da tarde de terça-feira.
Agora, deverão ser realizadas duas sessões. No dia 6, o objetivo
será o de enxugar a pauta do Congresso com a manutenção
de vetos presidenciais que são consensuais entre os partidos. Sarney
vai convocar outra reunião que terá como objetivo único
apreciar vetos polêmicos, como o reajuste dos aposentados e os ocorridos
nos projetos que recriaram as superintendências da Amazônia
e do Nordeste.
O reajuste de 16,66% das aposentadorias e pensões previdenciárias
deverá ser aprovado. (Gazeta Mercantil/Agência
Brasil)
30.04 - BB adia extrato para pedir aposentadoria
O Banco do Brasil adiou para a partir do dia 5 de maio a data em que
os seus 28,4 milhões de correntistas poderão acessar o CNIS
(Cadastro Nacional de Informações Sociais) com o cartão
do banco nos caixas eletrônicos. O cadastro é usado pelo INSS
para a concessão da aposentadoria em meia hora.
A Caixa Econômica Federal informou ontem que não tem prazo
para aderir ao serviço, ao contrário do que afirmou anteontem
a presidente do banco, Maria Fernanda Ramos Coelho. Ela disse que os 47
milhões de correntistas da Caixa poderiam tirar o extrato do CNIS
com o cartão do banco a partir da próxima sexta-feira. Anteontem,
porém, a assessoria de imprensa do banco informou que com certeza
o serviço não estará disponível na sexta.
Quem não é cliente da Caixa ou do Banco do Brasil poderá
também, em breve (mas a data ainda não foi definida), consultar
os dados do CNIS na rede da Caixa Econômica Federal --que conta com
pontos em lotéricas, por exemplo.
No Banco do Brasil, o extrato do tempo de contribuição
para os clientes estará disponível nos terminais de autoatendimento
e também no site do banco na internet. Para acessar a consulta em
um terminal de autoatendimento, o cliente do BB terá que usar o
cartão da conta corrente e a sua senha. Para ver o extrato do INSS
pelo site, o cliente do Banco do Brasil terá que usar a senha de
internet com oito dígitos (a mesma usada para consultar os dados
da conta corrente).
O CNIS é o banco de dados do INSS que armazena informações
sobre vínculos trabalhistas, remunerações e contribuições
previdenciárias. Esses dados servem de prova para obter a aposentadoria.
Hoje, o CNIS tem informações sobre 1,3 bilhão de pagamentos
e o registro de 165 milhões de segurados. (Carolina
Rangel e Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
30.04 - Tecnologia ajuda a melhorar atendimento
Soluções em TI permitem reconhecimento de direitos e
outras agilidades
Ao abrir na manhã de ontem (28) a reunião gerencial da
Dataprev, o ministro da Previdência Social, José Pimentel,
destacou o reposicionamento da empresa nos últimos anos para, principalmente,
melhorar o atendimento aos cidadãos. “A Dataprev tem apresentado
as soluções tecnológicas necessárias para esta
revolução silenciosa que estamos promovendo, no reconhecimento
dos direitos dos cidadãos. Ela é hoje referência para
o governo e para a iniciativa privada”, ressaltou.
Pimentel também destacou a disponibilização para
os correntistas do Banco do Brasil, do Extrato de Informações
Previdenciárias. “A partir de 1º de maio, os correntistas do
Banco do Brasil poderão acessar o extrato em qualquer terminal do
banco. Esse é mais um serviço que estamos disponibilizando
para a população dentro das ações de reconhecimento
de direitos. Isso só é possível porque temos a nossa
empresa de TI dando suporte tecnológico”, disse o ministro.
Segundo o presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção,
a empresa precisou alterar alguns protocolos e procedimentos para que a
consulta fosse possível. Nos próximos dias, os correntistas
da Caixa Econômica Federal também poderão consultar
o seu saldo.
Para Assumpção, o extrato é apenas um dos muitos
serviços e produtos que a Dataprev tem desenvolvido para beneficiários,
servidores e empregados ligados à Previdência. O presidente
da Dataprev lembrou que a certificação digital de procedimentos
internos do INSS será o próximo passo, na busca por uma maior
segurança e agilidade na transferência e gestão de
dados. “A logística é complexa. É preciso estruturar
sistemas internos para que serviços que fazem uso de certificação
possam ser disponibilizados”.
Ele destacou, ainda, o intenso e contínuo trabalho da empresa
para diagnosticar e corrigir processos de gestão dos dados. “Queremos
desenvolver filtros para coibir irregularidades. São procedimentos
que farão com que o sistema alerte o servidor do INSS, quando este
digitar os dados do beneficiário incorretamente”, exemplifica.
Participam do encontro, também, o secretário-executivo
do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas,
o presidente do INSS, Valdir Simão, diretores e gestores da Dataprev
e do INSS e os conselheiros da empresa.
O encontro da Dataprev, que se realiza no Rio de Janeiro, termina nesta
quarta-feira (29). O objetivo do encontro é discutir os procedimentos,
os desafios e as metas da empresa diante do processo de modernização
e ampliação da Previdência Social. (Rachel Quintiliano
- AgPrev)
29.04 - MBA em Previdência Complementar
Encontram-se abertas as inscrições
da 13º turma do MBA em Previdência Complementar promovido pelo
IDEAS em parceria com a UFRJ/COPPE. Trata-se do já consagrado
curso de pós-graduação, pioneiro no segmento, que
comprovadamente capacitou cerca de 400 profissionais, entre Técnicos,
Gerentes, Diretores e Conselheiros.
O Instituto de Desenvolvimento e Estudos Aplicados
à Seguridade – IDEAS coordena o MBA em Previdência Complementar,
realizado no Rio de Janeiro em parceria com a COPPE - UFRJ e em Belo Horizonte
com a PUC-MINAS.
Carga Horária: 372 horas
Coordenação Acadêmica
Prof. Carlos Alberto Nunes Cosenza – Pós-Doutorado,
Cambridge University, UK; Pós-Doutorado, École Nacionale
de L’; Aviation Ciile – ENAC – Toulose, FR; Professor Emérito da
COPPE/UFRJ
Direção Técnica
Instituto de Desenvolvimento e Estudos Aplicados
à Seguridade - IDEAS
Maiores Informações: Tel/Fax (21)
2223-0369 - e-mail: www.ideas@ideas.org.br - www.ideas.org.br
(Ideas/AssPreviSite)
29.04 - Benefícios previdenciários:
Projeto
O projeto de lei nº 4434/08 está
na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família nesta
quarta, dia 29, poderá ser votado o projeto de Lei nº 4434/08,
de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que "dispõe sobre o reajuste
dos benefícios mantidos pelo Regime da Previdência Social
e o índice de correção previdenciária". O projeto
está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família
(CSSF) da Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), que já apresentou seu parecer pela
aprovação. A votação terá início
às 9h, na própria Comissão. (Cobap)
29.04 - Unafisco: “Aposent” está acessível
no site
A partir desta segunda-feira (27/4), os filiados
já podem acessar o link “Aposent” no site do Unafisco Sindical.
Ao preencher o formulário com os dados funcionais, o Auditor-Fiscal
receberá posteriormente informações sobre as melhores
regras para ingressarem com o pedido de aposentadoria. Caso o filiado
já possa se aposentar, mas decida continuar em atividade, o programa
mostra se há possibilidade de solicitar o Abono de Permanência.
Para ter acesso ao formulário, é
preciso entrar no site com login e senha pessoal. No menu, à esquerda
do site, deve-se clicar em “Serviços” e em seguida no link "Aposent
", onde estará disponível o “formulário de apuração
das regras para aposentadoria e concessão de Abono de Permanência”.
É importante que o filiado preencha os
campos obrigatórios do formulário com informações
precisas. Qualquer erro poderá interferir na apuração
e prejudicar os cálculos para aposentadoria e concessão do
abono. A meta da DEN (Diretoria Executiva Nacional) é atender
aproximadamente a dois mil filiados.
Processo – Após o recebimento dos dados,
a Diretoria de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões vai
analisar o formulário preenchido e, em seguida, processar as informações.
Concluído esse processo, o filiado receberá a resposta a
sua solicitação e a opinião da Diretoria quanto à
melhor opção de aposentadoria. (Unafisco)
29.04 - Carência para prefeito quitar dívida
com INSS
Prazos de carência de 6 a 12 meses serão
concedidos aos municípios menos populosos e mais pobres do País
para o início de pagamento das dívidas previdenciárias.
Essa é uma das principais novidades do projeto de conversão
da Medida Provisória 457, sobre renegociação de dívidas
previdenciárias dos municípios por 20 anos, que deverá
ser votado hoje na Câmara dos Deputados.
A relatora da matéria, deputada Rose de
Freitas (PMDB-ES), quer também obrigar o governo federal a fazer
um encontro de contas que acarrete abatimento da dívida, reduzir
a taxa de juros e acabar com a obrigatoriedade de que as prestações
sejam no mínimo de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL)
do município. A MP recebeu 80 emendas e 357 proposições.
Pelos cálculos da deputada, metade dos
5.563 municípios brasileiros será beneficiada com os prazos
de carência - de 12 meses para os municípios com menos de
50 mil habitantes e em situação de pobreza, com Índice
de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional, que é
de 0,73; e de 6 meses para municípios com mais de 50 mil até
100 mil habitantes, também com IDH na mesma condição.
"Não é uma proposta paternalista",
justificou a congressista, em entrevista ao jornal DCI. "Precisamos dar
condições de planejamento para esses locais que estão
no limite da pobreza absoluta."
Outra novidade introduzida pela relatora é
realização de um encontro das contas do governo e da Confederação
Nacional dos Municípios (CNM). Levantamento da entidade aponta que
os municípios devem um total de R$ 22,1 bilhões, mas também
têm a receber da União, R$ 25,4 bilhões. A diferença
se refere ao abatimento de valores supostamente legítimos cobrados
pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e créditos de prefeituras
que adotaram regimes previdenciários próprios.
Por isso, a relatora a inseriu no projeto de
conversão um dispositivo legal que permite abater da dívida
confessada pelos municípios valores que teriam sido incluídos
irregularmente pela fiscalização previdenciária, por
estar em desacordo com a súmula vinculante nº 8 do Supremo
Tribunal Federal ou com mudanças de legislação, a
exemplo da que unificou o órgão de arrecadação
da Previdência Social com a Receita Federal, formando a Receita Federal
do Brasil.
"Não queremos a moratória das dívidas
com o INSS e não somos a favor de nenhum tipo de calote. Buscamos
um encontro de contas com a Receita e queremos que a lei seja válida
para os dois lados", defendeu o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo
ele, durante audiência pública sobre o tema na Comissão
de Assuntos Econômicos do Senado, no dia 7 de abril, a secretaria
da Receita Federal, Lina Vieira, teria reconhecido que o órgão
deve R$ 7 bilhões aos municípios.
A relatora também atendeu aos apelos das
entidades municipalistas ao decidir fazer a troca da Taxa Selic pela Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP), no que se refere à correção
a ser aplicada sobre as dívidas objeto da MP. Definida trimestralmente
pelo Conselho Monetário Nacional (formado por ministérios
da Fazenda e do Planejamento e pelo Banco Central), a TJLP está
atualmente em 6,25% ao ano e é utilizada pelo BNDES (Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social) nos financiamentos ao setor
privado. Já a Selic, indiretamente estabelecida pelo Banco Central
por meio de sua atuação no mercado secundário de títulos
públicos federais, acompanha a Meta de Taxa Selic definida pelo
Comitê de Política Monetária da autarquia, o Copom.
Na última do Copom, a taxa Selic foi fixada em 11,25% ao ano.
O novo presidente da Frente Nacional dos Prefeitos
(FNP), João Coser (PT), prefeito de Vitória (ES), levou o
pleito da troca de taxas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
no início deste mês. Na avaliação dele, a alta
taxa de juros vai provocar nova inadimplência da grande maioria das
prefeituras. A inadimplência restringe a atuação das
prefeituras porque, para receber verbas de convênios com o governo
federal, precisam estar em dia com suas contribuições ao
RGPS, regime de aposentadoria dos servidores da boa parte dos municípios.
No projeto de conversão, também estabeleceu prazo de 48 horas
para a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
Também proposta pelas entidades municipalistas,
inclusive a Associação Brasileira dos Municípios (ABM),
a relatora decidiu flexibilizar o limite de 1,5% da Receita Corrente Líquida
do município, o que prejudica principalmente as capitais e os municípios
com os maiores orçamentos. Ela ofereceu a opção de
substituir esse limite por até 60 parcelas.
Relatora da MP 457, que renegocia dívidas
previdenciárias com municípios e deve ir a votação
hoje, quer incluir prazos de carência de 6 a 12 meses para início
do pagamento. (DCI)
28.04 - Impacto da crise nos sistemas previdenciários
Brasil apresenta políticas definidas para amenizar conseqüências
O secretário de Políticas de Previdência Social,
Helmut Schwarzer, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), Valdir Simão, participaram nesta sexta-feira, em Genebra
(Suíça), de seminário para debater os impactos da
crise econômica mundial sobre os sistemas previdenciários.
O evento foi promovido pela Associação Internacional de Seguridade
Social (AISS). Schwarzer apresentou as principais políticas definidas
pelo Brasil para amenizar as conseqüências da crise. Representantes
dos governos dos Estados Unidos e da Austrália também participaram
do painel.
Entre as medidas adotadas para preservar a renda dos segurados da previdência,
Schwarzer citou a manutenção do reajuste dos benefícios
com valor igual ou superior ao salário mínimo, além
da antecipação desse reajuste em um mês. O secretário
destacou que, enquanto outros países postergaram o momento do reajuste
ou mesmo reduziram os índices, em função da insuficiência
de recursos, o Brasil não só preservou o valor real dos benefícios
como concedeu reajuste acima da inflação.
O secretário também citou a mudança nas regras
de acesso dos aposentados ao crédito consignado, permitindo a utilização
de até 30% da renda, como meio para combater os efeitos da crise.
A alteração, informou Schwarzer, garantiu aos aposentados
e pensionistas a possibilidade de trocar fontes de crédito mais
caras por outras mais baratas e, com isso, o governo preservou o padrão
de consumo.
O programa de expansão da rede de atendimento da Previdência
Social, com a construção de 720 novas agências em todo
o país, foi outra medida apontada pelo secretário como opção
do governo para enfrentar a crise. As obras resultarão na criação
de novos postos de trabalho no setor da construção civil
e aquecerá a economia dos municípios.
Outras medidas citadas incluiram o reajuste do benefício pago
pelo programa Bolsa-Família, do Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS), e a ampliação do número de parcelas
do seguro-desemprego – de cinco para sete – pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE).
Os impactos da crise para os regimes de previdência dos servidores
públicos e de previdência complementar - que utilizam a capitalização
como instrumento de financiamento – também foram abordados por Schwarzer.
Ele informou que o Ministério da Previdência Social já
estuda medidas para readequar as regras de supervisão e fiscalização
do setor, em função da busca por novas opções
de investimentos, impostas pela queda das taxas de juros que deverá
se prolongar.
Schwarzer acompanhou os debates que prosseguiram no sábado,
quando foram apresentadas as medidas adotadas pelos governos da China,
África do Sul e Rússia. O evento foi encerrado com mesa redonda
coordenada pela presidente da AISS, Corazón de La Paz-Bernardo.
(Simone Telles - AgPrev)
28.04 - O fator previdenciário
O fator previdenciário, introduzido pela Lei nº 9.876,
de 26/11/99, e calculado em função da idade, do tempo de
contribuição e da expectativa de sobrevida do segurado, foi
uma solução engenhosa concebida para desestimular as aposentadorias
precoces no Regime Geral da Previdência Social e, por consequência,
reduzir o déficit das contas previdenciárias. Segundo estimativa
divulgada pelo Ministério da Previdência, o fator previdenciário
propiciou, no período de 2000 a 2007, uma economia de R$ 10,1 bilhões.
É evidente que o fator previdenciário, no futuro, será
extinto, mas isso somente poderá ocorrer no contexto de uma ampla
re-estruturação do Regime Geral da Previdência Social,
com a extinção dos privilégios de algumas classes
de trabalhadores e das isenções e subsídios concedidos
a alguns empregadores.
Por essas razões, a Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em audiência pública
promovida pela Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara dos Deputados, manifestou-se contrariamente ao PL nº
3.229/2008, aprovado pelo Senado Federal, que extingue o fator previdenciário
e estabelece o cálculo do benefício da aposentadoria pela
média dos salários-de-contribuição dos últimos
36 meses, o que, além de inviabilizar a Previdência Social,
beneficiaria os trabalhadores mais bem remunerados e prejudicaria os trabalhadores
mais pobres que, geralmente, perdem os seus empregos à medida em
que a idade avança.
Na referida audiência pública, a CNC apoiou o substitutivo
elaborado pelo relator, deputado Pepe Vargas, que mantém o fator
previdenciário, excluindo-o apenas "quando o total resultante da
soma da sua idade, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo
tempo de contribuição, este nunca inferior a 35 anos, se
homem, e 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95, se homem, e 85,
se mulher". Essa proposta constitui uma forma hábil de conciliação
entre o governo, o empresariado e os trabalhadores.
Além disso, o substitutivo do deputado Pepe Vargas estabelece,
com toda a oportunidade e propriedade, a separação das contas
da previdência rural e da previdência urbana, tanto mais que
esta, no ano corrente, deverá apresentar, segundo estimativa do
Ministério da Previdência, uma receita de R$ 180,3 bilhões
e despesa de R$ 181,6 bilhões, com déficit de apenas R$ 1,29
bilhão. Enquanto isso, a previdência rural terá uma
receita de R$ 5,7 bilhões e despesa de R$ 49,5 bilhões, com
um déficit de R$ 39,8 bilhões. Aliás, em fevereiro
último, a previdência urbana, segundo as fontes oficiais,
apresentou um superávit de R$ 286 milhões, o que revela a
eficiência da atuação do Ministério da Previdência,
na gestão do sistema, sobretudo na redução das licenças
para tratamento de saúde, muitas da quais indevidamente concedidas.
Fundo. A separação dessas contas permitirá, futuramente,
ao governo, o aperfeiçoamento da previdência urbana, com a
implementação do fundo previsto no art. 250 da Constituição
e art. 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101,
de 04/05/2000), a ser gerido, tripartidamente, pelo governo, empregadores
e trabalhadores. Esse fundo receberá as contribuições
previdenciárias e financiará as despesas relativas aos benefícios
concedidos aos segurados. Os recursos desse fundo poderão ser aplicados
no mercado financeiro, como determina a lei, ao invés de permanecerem
no caixa do Tesouro Nacional, sem propiciar qualquer rendimento à
Previdência Social.
Na mencionada audiência pública, a CNC sugeriu fosse acrescentado
dispositivo para definir o que seja "clientela urbana" e "clientela rural",
sugestão essa que foi prontamente acolhida pelo Relator.
A separação das contas referentes a tais clientelas ensejará
a reclassificação, para a área da assistência
social, da atual previdência rural, que, por todas as razões,
deve ser financiada pelo conjunto da sociedade brasileira (através
da receita da Cofins e da CSLL ou outra fonte), até que o desenvolvimento
sócio-econômico de nosso País proporcione a solução
natural e definitiva para essa tormentosa questão. Afinal, a assistência
social, como prevê o art. 203 da Constituição, deve
ser "prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição
à seguridade social".
Por todas essas razões, o substitutivo do deputado Pepe Vargas
merece a aprovação pela Câmara dos Deputados.
(Antonio Oliveira Santos - Jornal do Commercio do Brasil)
28.04 - Aposentados vão à Justiça contra o INSS
Pelo menos 1 milhão de ações judiciais contra
o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Brasil, e cerca de
150 mil no Paraná. É a expectativa do Sindicato Nacional
dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindinap), que
está preparando processos para tentar recuperar o poder de compra
dos aposentados e também pedir o fim do fator previdenciário.
Ontem, a entidade, que já vem trabalhando em ações
semelhantes em São Paulo, anunciou o início das adesões
no Paraná.
Segundo o vice-presidente do Sindinap, Paulo José Zanetti, as
chances dos aposentados vencerem as ações são boas.
Mesmo assim, ele adianta que o sindicato espera que o volume de processos
pressione o governo federal a negociar com os autores, já que as
ações podem demorar até cerca de cinco anos para serem
julgadas em todas as instâncias. “O INSS não tem dado a devida
atenção às entidades representativas dos aposentados.
Esperamos que, agora, ele nos chame para conversar”, diz Zanetti.
Desde que o projeto foi lançado, no final de março, 10
mil ações já foram propostas em São Paulo,
de acordo com o sindicato. A expectativa no Paraná, de 150 mil processos,
leva em consideração o número total de aposentados
no Estado, que é de cerca de 1,2 milhão de pessoas, e o número
de atingidos pelo fator previdenciário, de aproximadamente 400 mil
beneficiários. A procura, no Paraná, conforme o dirigente,
já está grande.
O processo que visa recuperar o poder de compra dos aposentados pretende,
segundo Zanetti, alterar o índice de reajuste dos benefícios,
que atualmente é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC).
“O índice não recompõe o poder de compra, já
que nele os medicamentos só têm 7,5% de peso. Para os aposentados,
esse peso é bem maior”, argumenta. Ele lembra, ainda, dos planos
de saúde, geralmente mais caros à medida que a idade aumenta.
Já a ação referente ao fator previdenciário
destina-se apenas aos aposentados a partir de 1.º de janeiro de 2000,
data em que a medida - atual sistema de cálculo do valor das aposentadorias
- passou a vigorar no País.
Para o Sindinap, a medida causa a redução de até
40% do valor das aposentadorias e pensões em comparação
à remuneração do período no qual a pessoa estava
trabalhando.
Serviço: para ingressar com as ações, os aposentados
devem contatar a sede do Sindinap, no telefone (41) 3219-6474, ou no site
www.sindicatodosaposentados.org.br. O custo para uma ação
é de R$ 20, e para as duas é de R$ 30. Os valores, de acordo
com Zanetti, são devolvidos no final do processo. (Paraná
Online)
27.04 - Aposentadoria: Alternativa possível
É preciso melhorar a aposentadoria sem frustrar as pessoas
A reforma da Previdência de 1998, encaminhada pela Emenda Constitucional
20, tentou estabelecer, como requisitos da aposentadoria, a combinação
entre tempo de contribuição (35 anos para homem e 30, para
mulher) e idade mínima (65 anos para homem e 60, para mulher). A
Câmara dos Deputados, no entanto, rejeitou a adoção
da exigência de idade mínima. Para compensar essa derrota,
o governo conseguiu aprovar, em 1999, a Lei 9.876, que criou o fator previdenciário,
que leva em consideração, no momento da aposentadoria, a
idade do requerente, seu respectivo tempo de contribuição,
a alíquota de contribuição e a expectativa de sobrevida
desse segurado, sendo essa uma média nacional única para
ambos os sexos, atualizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). O fator é aplicado obrigatoriamente
nas aposentadorias por tempo de contribuição e, se mais benéfico,
nas por idade. Ele não se aplica aos demais benefícios previdenciários.
Na prática, leva a uma redução no valor do benefício
das aposentadorias por tempo de contribuição, tanto maior
quanto mais precoce elas se darem.
O objetivo anunciado do fator previdenciário era desestimular
aposentadorias precoces. Nesse sentido, foi um fracasso. Decorridos 10
anos da sua criação, a idade média das aposentadorias
por tempo de contribuição aumentou de 51,8 anos em 1999 para
53,2, em 2008, pífios 16 meses a mais, havendo outros fatores que
contribuíram para tanto. Anuncia-se que ele gerou uma economia que
atinge R$ 10 bilhões, não por postergar aposentadorias, mas
por reduzir seus valores. As centrais sindicais e entidades dos aposentados
querem o fim do fator previdenciário. O Ministério da Previdência
alerta que haverá maior necessidade de financiamento do Regime Geral
da Previdência Social (RGPS), em função do acelerado
envelhecimento da população, o que trará maior ônus
para gerações futuras, caso se mantenham aposentadorias em
idade precoce, em função do sistema se assentar na solidariedade
entre as gerações. Por outro lado, há um consenso
sobre o equívoco do Senado Federal ter mudado a regra de cálculo
do benefício, trocando a média das 80% maiores contribuições
pela média das últimas 36, o que prejudicará os trabalhadores
de menor renda e permitirá a empresários e profissionais
liberais contribuírem sobre o piso durante 32 ou 27 anos, se homem
ou mulher, e sobre o teto nos últimos 36 meses, obtendo uma aposentadoria
com o valor do teto.
É preciso produzir uma regra que facilite a obtenção
do valor integral da aposentadoria, preservando o equilíbrio das
contas da Previdência no curto e longo prazo. Vamos corrigir o equívoco
do Senado rejeitando sua proposta de cálculo do benefício
pela média curta das últimas 36 contribuições.
Estabeleceremos em lei regras que darão maior transparência
às demonstrações contábeis do RGPS. Não
será exigida idade mínima para o direito à aposentadoria.
O objetivo é produzir um substitutivo negociado entre o governo
e o Congresso Nacional para evitar o poderoso instrumento de veto do Poder
Executivo. Dessa forma, conseguiremos melhorar a aposentadoria das pessoas
sem gerar expectativas que poderão se frustrar logo a seguir. Calibrar
bem esta proposta é nosso desafio. (Pepe Vargas
- Estado de Minas)
27.04 - Previdência Social: Recursos
"Além de anunciarem novos rombos nas contas da Previdência
Social, que chegaram, nas contas oficiais, perto dos R$ 12 bilhões
no primeiro trimestre deste ano, as autoridades do setor, no debate sobre
a extinção do fator previdenciário, ameaçam
uma nova reforma do Regime Geral previdenciário. Já que a
Previdência Social integra o tripé dos programas abrangidos
pelo Orçamento da Seguridade Social, juntamente com Saúde
e Assistência Social, cadê o dinheiro da Seguridade Social?
Porque, de novo, na análise preliminar, anualmente divulgada pela
Anfip (Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal
do Brasil) há comprovação técnica, contábil
e efetiva da existência de sobras de recursos no tal Orçamento
da Seguridade Social. Há um superávit na diferença
entre o arrecadado e o desembolsado da ordem de R$ 52 bilhões. Desde
2001, este superávit acumulado já atinge os R$ 357 bilhões.
Onde foi parar todo este dinheiro? Com certeza, deve ter auxiliado a conter
o déficit público, a juntar dinheiro para pagar juros e encargos
da dívida pública, além de ter sido retido pelo mecanismo
da DRU." (Vilson Antonio Romero - Valor Online)
27.04 - Sindicato dos aposentados se mobiliza
A categoria reivindica maior poder de compra e querem que o Fator Previdenciário
seja revisto
Uma reunião com os idosos e pensionistas de Cascavel, foi realizada
quinta-feira, no Sindicato Nacional dos Aposentados, para discutir a atual
situação econômica dos aposentados e pensionistas,
diante de índices como o INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) e o Fator Previdenciário, que em muitos casos diminui
o salário daqueles que se aposentaram depois de 1999.
O presidente Nacional da entidade, João Batista Inocentini,
está convocando os aposentados para comparecerem ao Sindicato. “Estamos
em Cascavel convocando todos os aposentados e pensionistas para comparecer
a partir de segunda-feira (27) para entrarmos com duas ações
contra o problema que está acontecendo na previdência social.
Um é sobre o fator previdenciário, e quem se aposentou depois
de 1999, sabe o que significa isso. Uma grande parte quando vai receber
o primeiro mês de aposentadoria tem uma perda de 50%. E a outra é
a recomposição do poder de compra. Nós temos 8 milhões
de pessoas que ganham acima do salário mínimo, e temos mais
de 7 milhões que quando se aposentou ganhava mais que o salário
mínimo e hoje ganha o salário mínimo, isso por causa
do achatamento que esta acontecendo no seu beneficio. O INPC não
repõe o poder de compra das aposentadorias”.
Francisco Grotto, 77 anos, foi acompanhado da nora para realizar o
procedimento. Ele tem na ponta da língua o que quer com a efetivação
do processo. “Pra ver se aumenta o meu salário que eu estou perdendo”.
A aposentada Maria Gomes Barcelos, afirma que sua situação
se complica a cada mês, já que o índice de 7,56% do
INPC, que é tido como suficiente para cobrir as despesas dos aposentados
com a saúde e gastos pessoais, não são suficientes.
“Pra mim é muito importante, tomo remédio do coração,
sou hipertensa, tenho ataque epilético, tomo remédios caros,
pago aluguel, e quero recuperar este dinheiro. Estou indo cada vez mais
para trás, antes eu morava em uma casa melhor, agora tive que alugar
outra mais simples, pois não estava dando para pagar. Se der certo
vou comemorar, se não der estou com minha consciência limpa
que a minha parte fiz”.
A meta é que até dezembro deste ano o sindicato tenha
1 milhão de processos de aposentados e pensionistas. O aposentado
ou pensionista que ganha mais de um salário mínimo, deve
comparecer no sindicato localizado na Rua Recife, no centro, munido de
CPF, RG, comprovante de residência, carta de concessão da
aposentadoria, memória de cálculo e extrato do último
beneficio, para dar entrada no processo.
O objetivo é entregar todos os processos e pressionar o governo
para que seja criado um novo índice e revisto o fator previdenciário.
(Theives Andrade - CGN Notícias)
24.04 - Cadê o dinheiro da Seguridade Social?
De novo, as ameaças. Além de anunciarem
novos rombos nas contas da Previdência Social, que chegaram, nas
contas oficiais, perto dos R$ 12 bilhões no primeiro trimestre deste
ano, as autoridades do setor, no debate sobre a extinção
do fator previdenciário, ameaçam uma nova reforma do Regime
Geral previdenciário. Tudo isto, em razão da possibilidade
de eliminação do referido formulismo, que é base de
projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.
Mas, voltando a uma tese largamente defendida
pelos estudiosos do sistema de proteção social brasileiro,
perguntamos: já que a Previdência Social integra o tripé
dos programas abrangidos pelo Orçamento da Seguridade Social, juntamente
com Saúde e Assistência Social, cadê o dinheiro da Seguridade
Social?
Por que este questionamento? Porque, de novo,
na análise preliminar, anualmente divulgada pela Anfip -Associação
Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil e sua Fundação
de Estudos, há comprovação técnica, contábil
e efetiva da existência de sobras de recursos no tal Orçamento
da Seguridade Social.
No ano de 2008, todas as receitas constitucionais
do sistema de Seguridade Social alcançaram R$ 364 bilhões.
E quais são estas receitas? São
as decorrentes da arrecadação da Receita Previdenciária
– vinda de empresas, empregados e contribuintes individuais, da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep, dos concursos
de prognósticos, além de outras Receitas Próprias.
Na outra ponta do “caderninho” estão os
pagamentos ou as destinações destes recursos. Nas despesas
específicas e nos programas constitucionais da Seguridade Social
foram desembolsados, durante todo o ano passado, pouco mais de R$ 312 bilhões.
Que desembolsos são estes? São
as destinações de verbas para os benefícios previdenciários
urbanos e rurais, para os benefícios assistenciais da Lei Orgânica
da Assistência Social e de Renda Mensal Vitalícia, para a
Saúde, além de programas do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador,
entre outros.
Como se verifica, há um superávit
na diferença entre o arrecadado e o desembolsado da ordem de R$
52 bilhões. Desde 2001, este superávit acumulado já
atinge a fábula dos R$ 357 bilhões.
Onde foi parar todo este dinheiro? Com certeza,
deve ter auxiliado a conter o déficit público, a juntar dinheiro
para pagar juros e encargos da dívida pública, além
de ter sido retido pelo mecanismo da Desvinculação das Receitas
da União.
Mesmo assim, seguimos indagando, quando se fala
em seguidos déficits e novas reformas constitucionais: cadê
o dinheiro da Seguridade Social? (Vilson Antonio Romero - Anfip)
24.04 - Espere um pouco para se aposentar
O trabalhador com idade inferior a 63 anos, que
já pode se aposentar ou está próximo de completar
os 35 anos de contribuição exigidos pela Previdência
Social, deve esperar um pouco antes de pedir o benefício ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Encontra-se em tramitação
no Congresso Nacional um projeto de lei que vai suavizar a incidência
do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria,
o que, na prática, vai resultar num benefício maior para
o contribuinte.
“A decisão de pedir a aposentadoria é
muito pessoal, mas eu daria como orientação para o segurado,
que ele esperasse pelo menos até o fim do ano”, disse o deputado
Pepe Vargas (PT-RS), da Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara dos Deputados, responsável por preparar um substitutivo
ao projeto de autoria do senador Paulo Paim, já aprovado no Senado
Federal, e que simplesmente acaba com essa fórmula de cálculo
do valor das aposentadorias pagas pelo INSS. O governo já avisou
que não aceita simplesmente o fim do fator e que, se o projeto ficar
como está, ele será vetado pelo Presidente da República.
Segundo o deputado, aguardar alguns meses pode
ser vantajoso. Ele acredita que sua proposta tem grandes chances de ser
aprovada rapidamente, uma vez que tramitará em regime de urgência.
Até o fim do ano o segurado não perde nada porque só
em dezembro o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
divulga nova tabela de expectativa de vida. Como o fator previdenciário
leva em conta o tempo de contribuição e a idade na data do
pedido da aposentadoria, só quando a tábua de vida do IBGE
mudar é que o fator muda.
A lógica do fator previdenciário
é a seguinte: quanto mais cedo a pessoa se aposenta, menor é
o valor da aposentadoria porque o segurado viverá mais tempo à
custa da Previdência Social. A situação inversa favorece
o segurado que se aposenta com idade mais elevada. Com expectativa de menos
anos de vida pela frente, maior é o valor da aposentadoria. Na fórmula
de cálculo (veja tabela), toda vez que o cruzamento entre idade
e tempo de contribuição resultar num fator menor que um o
valor da aposentadoria cai. Valor igual a um significa que o segurado não
perde nada. Acima de um, ele receberá um benefício maior.
Incidência
O fator previdenciário só incide
sobre as aposentadorias por tempo de contribuição. Nesse
caso não existe idade mínima para requerer o benefício,
desde que o trabalhador homem comprove 35 anos de contribuição
e a mulher, 30 anos. Na aposentadoria por idade, que é concedida
ao homem que completa 65 anos e à mulher aos 60 anos, não
incide o fator. Nesse tipo de aposentadoria geralmente o trabalhador recebe
o equivalente ao salário mínimo (R$ 465), porque não
consegue comprovar o tempo de contribuição necessário
a um benefício maior. O fator previdenciário também
esbarra no teto da Previdência Social. No máximo, um trabalhador
consegue hoje de aposentadoria R$ 3.218,90.
O fator previdenciário foi criado em 1999
com o objetivo de fazer os trabalhadores adiarem a aposentadoria. Hoje
o próprio governo reconhece que ele achata muito o valor do benefício
e, como exige muitos anos de trabalho, não está funcionando
como um incentivo à postergação do direito. Por isso,
o governo concorda com uma mudança. Para se ter uma ideia de como
o fator pode pesar no cálculo da aposentadoria , basta ver sua incidência
sobre um benefício de um homem com 51 anos de idade e 35 de contribuição.
Ele chega a perder, na largada, 38% do benefício a que teria direito.
Para mudar essa situação, o deputado
Pepe Vargas propõe que o fator previdenciário deixe de pesar
toda vez que, no caso do homem, o tempo de contribuição somado
à idade resultar no número 95. Para a mulher, o fator deixaria
de pesar quando a soma da idade com o tempo de contribuição
alcançasse o número 85. No exemplo acima, bastaria ao segurado
trabalhar mais 4,5 anos para escapar do fator. Pelas regras atuais, esse
mesmo segurado teria que trabalhar pelo menos até completar 61 anos
para receber o benefício integral. (Correio Braziliense)
24.04 - Déficit do INSS e perda de receita
exigem atenção
O déficit da Previdência Social
em março foi 12,1% maior do que o registrado no mesmo mês
de 2008. Em números absolutos R$ 3,130 bilhões ante R$ 2,792
bilhões, respectivamente. O pior é que no acumulado do primeiro
trimestre, o déficit da Previdência atingiu R$ 12,093 bilhões,
16,3% maior que o alcançado no mesmo período do ano passado.
Esses números projetam um déficit para o ano todo, como está
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de R$ 40 bilhões
nas contas da Previdência. Por outro lado, as despesas do instituto
somaram US$ 17,3 bilhões, alta de 10,8% sobre o mesmo período
de 2008. O governo reconheceu que o reajuste do salário mínimo
com antecipação de um mês teve peso significativo nesse
déficit. Neste ano, todos os benefícios referenciados em
até um salário mínimo foram pagos em março,
bem diferente dos anos anteriores quando esse pagamento pleno só
ocorria em abril. E essa é apenas uma das bondades oficiais deste
ano ainda pré-eleitoral.
O problema desse exercício de bondade
é a realidade da arrecadação, quando o efeito da crise
internacional sobre a atividade econômica é o que é.
A rigor, o déficit na Previdência não é uma
novidade. Toda a receita da arrecadação pública despencou.
Os dados da Receita Federal mostram que a crise econômica forçou
a derrubada em R$ 11,3 bilhões da arrecadação no primeiro
trimestre comparado a 2008. Só as desonerações concedidas
para os setores escolhidos pelo governo representaram R$ 3,1 bilhões
para estimular a retomada da economia nacional. Porém, a arrecadação
fechou o primeiro trimestre em R$ 159,8 bilhões, com um valor real
de queda (sem a inflação) de 6,6% em relação
ao mesmo período de 2008. Desde 2003, foi o primeiro resultado de
trimestre negativo. Se usado os valores corrigidos pela inflação,
a receita do trimestre somou R$ 160,3 bilhões, enquanto de janeiro
a março de 2008 atingiu R$ 171,9 bilhões. Só em março,
com certa recuperação já ensaiada, a arrecadação
caiu 1,1% em relação a março de 2008. Foi o quinto
mês consecutivo de queda de receita do governo.
Uma forte parcela desse recuo na arrecadação
se deveu, como o governo também reconheceu, à redução
de alíquotas, em especial, a do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), que impôs só no primeiro trimestre uma perda de R$
1,3 bilhão. O governo conta com que a renúncia fiscal retorne
aos seus cofres por meio dos impostos que incidem sobre o faturamento das
empresas. A Receita, no entanto, trabalha com a previsão de que
todas as desonerações oferecidas implicarão perda
arrecadatória de R$ 20,3 bilhões, sem considerar as possíveis
novas reduções que podem vir a ser implementadas pelo governo.
O problema não está na desoneração
oferecida, mas no perfil dos gastos públicos feito pelo governo.
O governo mantém as despesas como se nada estivesse ocorrendo com
a receita. Além de reduzir a tributação de setores
escolhidos, o governo continuou a expandir os gastos, seja por benefícios
salariais já concedidos e a conceder a inúmeras categorias
do funcionalismo público, além de praticar apoios financeiros
notoriamente eleitorais. Ora, se a arrecadação caiu no País
todo, como prometer aos prefeitos que eles não serão atingidos
pelos cortes que redefinem as fatias de cada um no Fundo de Participação
dos Municípios? O governo anunciou que será dado R$ 1 bilhão
para os municípios, pouco importando o que acontecerá com
as finanças públicas.
O mais grave é que o governo fez todas
as suas projeções de receita com previsão de crescimento
do PIB da ordem de 2% em 2009. Os analistas do setor privado têm
opinião bem diferente. Para as expectativas construídas pelo
Boletim Focua, publicação semanal organizada pelo Banco Central,
que reflete a opinião dos 100 principais operadores do mercado,
aponta que o PIB deve apresentar uma queda de 0,4% em 2009. Com esse resultado
são sete semanas consecutivas de expresso pessimismo por parte do
mercado financeiro. Vale lembrar que no Boletim da semana anterior o recuo
do PIB ficou em 0,3%. Apesar dessas evidências de que é preciso
cautela com projeções otimistas de arrecadação
devido à crise, e da certeza de que a arrecadação
de 2009 será menor que a de 2008, os gastos correntes do Estado
continuam em expansão. O governo expande o gasto de custeio, em
especial com a folha de pagamento, e corta o de investimento. Esse jeito
pouco cauteloso de gerir as contas públicas, sem dúvida,
descreve um cenário sombrio. (Gazeta Mercantil)
23.04 - INSS acumula déficit de R$ 12 bi
A arrecadação recorde da Previdência Social em
março, que alcançou R$ 14,20 bilhões, não impediu
o aumento do déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em março, as contas do INSS ficaram no vermelho em R$ 3,13 bilhões,
com crescimento de 20,8% em relação ao resultado do mês
anterior (fevereiro) e de 12,1% em relação a março
de 2008. No primeiro trimestre do ano a Previdência Social já
acumula um déficit de R$ 12,09 bilhões, 16,3% maior do que
o verificado no mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados
na segunda-feira.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência
Social, Helmut Schwarzer, contribuiu para a arrecadação recorde
do mês o repasse das contribuições do Simples Nacional
que, devido à crise econômica, foi adiado pelo governo nos
meses de janeiro e fevereiro. As contribuições foram recolhidas
em março. Também o retorno do saldo positivo do emprego teve
papel decisivo na arrecadação. O secretário disse
que a folha salarial é uma base de arrecadação mais
estável que o faturamento das empresas, que oscila em períodos
de crise.
Já do lado da despesa, a elevação do déficit
é consequência do impacto do reajuste do salário mínimo
nas contas do INSS. Devido à mudança feita ainda no ano passado
no calendário de pagamento de benefícios, apenas parte dos
segurados que recebem o salário mínimo tiveram o reajuste
no mês de fevereiro. Todos os demais, inclusive os benefícios
acima do mínimo, foram reajustados no mês de março,
o que fez a despesa sair de R$ 15,78 bilhões em fevereiro para R$
17,34 bilhões em março.
O secretário de Previdência Social não arriscou
nova projeção de déficit para este ano. Na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) a estimativa do governo é
de que o Tesouro Nacional tenha que entrar com R$ 40,2 bilhões para
fechar as contas do INSS até dezembro. Schwarzer prefere esperar
o fechamento dos dados de abril para refazer a projeção.
"Temos tido eventos extraordinários a cada mês, o que compromete
qualquer estimativa", disse.
IMPACTO. O reajuste previsto para o salário mínimo no
ano que vem, que passará de R$ 465,00 para R$ 506,43, provocará
um impacto negativo nas contas da Previdência de R$ 7,2 bilhões.
Segundo os cálculos, o aumento de arrecadação por
conta do aumento do mínimo será de R$ 885 milhões.
O impacto na despesa é muito maior porque a maioria dos 23 bilhões
de segurados do INSS recebem como benefício o piso salarial. São
18,2 milhões de aposentados e pensionistas. (VÂNIA CRISTINO
- Jornal do Commercio do Brasil)
23.04 - Cálculo de novo fator eleva benefício
O cálculo das aposentadorias pode ficar mais vantajoso para
os segurados com o fim do fator previdenciário por causa de uma
mudança na escolha das contribuições que entram na
conta.
Hoje, o cálculo do benefício é feito com a média
das 80% melhores contribuições. A ideia em estudo pelo deputado
Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário,
é reduzir essa média para 60%, como querem as centrais sindicais
e as entidades de aposentados.
A nova regra seria aplicada com o fator 85/95, que leva em conta a
soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.
Por exemplo, um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição
que, por dez anos, recebeu um valor equivalente a R$ 1.000, durante cinco
anos, recebeu R$ 2.000, e nos últimos 20 anos, recebeu R$ 3.000,
teria uma média ponderada das 80% melhores contribuições
de R$ 2.606.
Com a aplicação do fator previdenciário, no caso,
fator 0,88 (com desconto de 12% no valor da aposentadoria), o benefício
seria de R$ 2.293.
Se fosse aplicada a regra das 60% melhores contribuições
com o fator 85/95, a aposentadoria seria de R$ 2.952. Neste caso, o segurado
teria um benefício 28,7% maior com a nova regra.
"A ideia é propor uma regra que não prejudique o trabalhador
e também seja viável do ponto de vista do equilíbrio
das contas da Previdência. Em cerca de dez ou 15 dias, o relatório
estará pronto para votação", disse o deputado federal
Pepe Vargas.
Nesse período, o deputado pretende avaliar os impactos financeiros
da mudança na regra do benefício. "Pedi a ajuda da consultoria
legislativa da Câmara para fazer as contas de vários cenários
possíveis para ver como é que vamos apresentar a mudança.
A alteração do cálculo, com o fim do fator previdenciário,
é uma das prioridades das centrais. "Reduzir de 80% para 60% a regra
da média ponderada das melhores contribuições foi
aprovada pelas centrais e entidades de aposentados. É consenso para
a categoria", disse Epitácio Luiz Epaminondas, presidente do Sintapi
(sindicato de aposentados e pensionistas) da CUT.
Fator positivo
O deputado Pepe Vargas pretende estabelecer um dispositivo na regra
dos benefícios que garanta um bônus para quem, voluntariamente,
adiar a aposentaria.
"Podemos criar um incentivo dentro da regra do fator 85/95 ou permitir
que o trabalhador com mais idade e tempo de contribuição
opte pela regra do previdenciário, que, para esses casos, não
seria extinto", disse Vargas.
Após a conclusão do relatório do deputado Vargas,
o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário será
votado em duas comissões e pelo plenário. Como deve haver
alteração no texto, o projeto terá de retornar ao
Senado.
Mesmo depois de aprovado no Senado, o texto só vai virar lei
se tiver o aval do presidente Lula. (Juca Guimarães
- Agora S.Paulo)
23.04 - Crise faz rombo do INSS crescer 16%
Buraco nas contas já é de R$ 12,09 bilhões; receita
do 1.º trimestre aumenta menos que a despesa com benefícios
A crise que atingiu o mercado de trabalho formal do País no
início de ano derrubou à metade o ritmo de crescimento da
arrecadação da Previdência no primeiro trimestre de
2009. De janeiro a março, as receitas somaram R$ 39,49 bilhões,
alta de 5,2% ante o arrecadado nos mesmos meses de 2008. Porém,
no ano passado, as contribuições cresceram em média
10% em relação ao ano anterior, graças à economia
aquecida e à contratação intensiva de mão de
obra com carteira assinada. Já as despesas com benefícios
cresceram 7,6% nos três primeiros meses do ano ante o mesmo período
do ano passado, somando R$ 51,59 bilhões.
Com gastos mais acelerados que as receitas, as contas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) encerraram o trimestre com um rombo de
R$ 12,09 bilhões, 16,3% superior ao do mesmo período do ano
passado.
O secretário de Políticas de Previdência Social,
Helmut Schwarzer, reconheceu que a arrecadação foi afetada
pela "conjuntura negativa". "Mas esse impacto não foi tão
ruim quanto o que muitos analistas esperavam", afirmou, valorizando o fato
de a arrecadação ainda ter sido positiva. Ele destacou que
as despesas nesse primeiro trimestre se elevaram por causa da antecipação
em um mês do reajuste do salário mínimo. O novo valor
de R$ 465 entrou em vigor em 1º de fevereiro e teve impacto na folha
de março do INSS. Em 2008, o reajuste ocorreu em março e
o desembolso foi em abril.
RECORDE MENSAL
Apenas em março, a arrecadação previdenciária
somou R$ 14,2 bilhões e, com isso, bateu recorde, tornando-se o
melhor mês de receitas, excetuando meses de dezembro, quando as contribuições
são feitas em dobro por causa do décimo terceiro salário.
O novo recorde teve ajuda extra com a formalização de 530
mil micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional, o regime
tributário simplificado de contribuições. Em janeiro
e fevereiro, o governo deu prorrogações para a adesão
e isso impactou positivamente o caixa no mês passado.
"Além do Simples, a arrecadação foi beneficiada
pela estabilização das demissões no mercado formal
de trabalho em fevereiro e, com isso, a receita absorveu parte da elevação
dos gastos afetada pelo novo mínimo", disse o secretário.
As despesas no mês passado somaram R$ 17,34 bilhões e, com
isso, houve um déficit de R$ 3,13 bilhões em março,
uma alta de 12,1% ante março de 2008 e de 20,8% ante fevereiro deste
ano.
O INSS pagou em março 26,3 milhões de benefícios
previdenciários, com crescimento de 4% em relação
a março de 2008. Esse aumento, segundo Schwarzer, reflete em parte
o crescimento e o envelhecimento populacional. As aposentadorias por tempo
de contribuição, por exemplo, cresceram 4,7% nos últimos
12 meses. (Isabel Sobral - O Estado de S.Paulo)
22.04 - Fim do fator previdenciário beneficia aposentado
Economista usa exemplos para mostrar como funciona o chamado fator
previdenciário. Para ele, o fim do fator iria aumentar o rombo da
previdência.
O jornal Hoje recebeu vários e-mails de telespectadores com
dúvidas sobre o projeto já aprovado pelo Senado que acaba
com o chamado fator previdenciário. A repórter Giovana Teles
ouviu, em Brasília, um especialista sobre o assunto. Dona Iraci
sonha em se aposentar. “Estou cansada, quero aposentar com o salário
que estou ganhando aqui”. Trabalhador das empresas privadas não
se aposenta com o que ganhava. O INSS faz uma média dos maiores
salários e aplica um redutor para quem se aposenta pelo tempo mínimo
de contribuição. Esse economista usou dois exemplos para
mostrar como funciona esse fator previdenciário. O homem de 54 anos
de idade e 35 de contribuição, que é o tempo mínimo,
com salário de R$ 2.000, teria uma a redução de 30%.
Se ele se aposentasse agora, receberia cerca de R$ 1.400. Se o fator previdenciário
acabasse, ele ganharia R$ 2.000 por mês. Com um salário de
R$ 4.000, o trabalhador, pelas regras atuais, se aposentaria com R$ 2.250.
Para conseguir o teto pago hoje pela previdência, R$ 3.218, ele teria
que trabalhar mais cinco anos. Se o projeto fosse aprovado, ele teria direito
ao valor máximo agora. O governo é contra o projeto aprovado
pelo senado. Na câmara, ele ainda precisa passar por duas comissões
e pelo plenário. O relator já adiantou que pretende modificar
o texto que veio do Senado. Ou seja o projeto pode ter de voltar para lá
se for aprovado na Câmara. Ninguém sabe quanto tempo isso
pode levar. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
acha que é melhor esperar. “Se ele quiser se aposentar agora ele
vai perder de 35% a 40% do salário dele”, diz Vicente Fernandes,
diretor da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.
O economista lembra que não há garantia de mudanças,
mas que quanto mais tarde se aposentar, menor será a perda. Para
ele, o fim do fator iria aumentar o rombo da previdência. “Vai forçar,
então, uma carga de impostos que as pessoas pagam ainda mais altos,
ou que o governo venha a sacrificar gastos em outras áreas, como
saúde e educação, em detrimento dessas áreas
em favor da previdência”, diz Marcelo Caetano, economista do IPEA.
(Jornal Hoje)
22.04 - Servidores: Aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal entendeu que as aposentadorias de servidores
públicos que trabalham em situação de insalubridade
e de periculosidade podem ser concedidas de acordo com as regras de aposentadoria
especial. O artigo 57 da Lei 8.213/91, regulamenta esse tipo de benefício
apenas para trabalhadores de empresas privadas, contratados de acordo com
a Consolidação das Leis Trabalhistas. Para serem atendidos,
os pedidos devem provar que o interessado cumpre os requisitos legais previstos,
e serão analisados caso a caso.
A decisão seguiu precedente do Plenário que, em agosto
de 2007, ao julgar o Mandado de Injunção 721, permitiu a
aplicação da norma a uma servidora da área da saúde.
Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação
do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso
de trabalho insalubre e de atividades de risco.
A regra está prevista no parágrafo 4º do artigo
40 da Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação.
Esse é o motivo que acaba causando a rejeição dos
pedidos na esfera administrativa. O Supremo, no entanto, passou a permitir
a aplicação da Lei 8.213/91 aos casos.
Na quarta-feira (15/4), foram julgados 18 Mandados de Injunção
de servidores. Os ministros decretaram a omissão legislativa do
presidente da República em propor lei que trate da matéria,
que está sem regulamentação há mais de dez
anos.
A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar
monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em
seus gabinetes, sem levar cada caso ao Plenário. (Dourados)
22.04 - Anfip: Estudo sobre fator a parlamentar
A ANFIP entregou ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) um
estudo sobre os impactos do fator previdenciário nos benefícios
da Previdência Social, solicitado pelo parlamentar para servir de
subsídio às discussões acerca do assunto no Congresso
Nacional.
A ANFIP explicou, no documento, os malefícios do fator para
a renda do trabalhador e os efeitos na Previdência. A entidade reafirmou
que a Seguridade Social é superavitária e que o fim do fator
terá um impacto muito pequeno na contas do sistema. Por fim, a ANFIP
se colocou à disposição do parlamentar para quaisquer
esclarecimentos relativos ao tema. (Anfip)
17.04 - Internet: Acompanhamento on line de processos
É possível conseguir informações das fases
de concessão inicial de benefício, revisão ou recurso
O segurado que tem um processo administrativo de benefício previdenciário
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode realizar a sua
consulta on line. No site www.previdencia.gov.br, é possível
conseguir informações das fases de concessão inicial,
revisão ou recurso.
Para consultar o processo na fase de concessão inicial, basta
clicar sobre o tópico “Lista completa de serviços ao segurado”,
dentro da área “Agência Eletrônica: segurado”. Na página
que se abrirá, busque pela sessão “Processos” e escolha entre
as opções “Consulta aos processos de concessão inicial
de benefícios”, “Consulta aos processos de revisão de benefícios”
e “Consulta às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos
da Previdência Social”.
Para ter acesso aos processos de concessão inicial de benefícios,
e também no caso dos processos em fase de revisão, é
preciso digitar, na página que se abrirá, o número
do benefício (número gerado quando o segurado solicita o
benefício), data de nascimento, nome do beneficiário e CPF.
Para a segurança do usuário é preciso reproduzir os
caracteres que aparecerão em um quadro na parte de baixo da página.
No caso do acompanhamento dos recursos, o usuário deve clicar
em “Consulte aqui o andamento dos processos”. Na tela do Conselho de Recursos
da Previdência Social, aparecerão as opções
“Débito” e “Benefício”.
Para a primeira opção, o segurado deve inserir os números
do processo, da Nota Fiscal de Liquidação do Débito
(NFLD) ou Auto de Infração (AI), o CNPJ da empresa ou o nome
(razão social). O usuário deverá escolher o “Fato
Gerador” na respectiva barra de seleção. Depois, é
só clicar em “pesquisar”.
No caso da segunda opção, “Benefício”, será
pedido o número do processo, o número do benefício
e o CPF do beneficiário. Basta preencher apenas um dos campos e
depois clicar em pesquisar
O sistema possui dados de consulta desde junho de 2001, de 15 Juntas
e Câmaras localizadas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará,
Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais
(três juntas), Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí
e Rio Grande do Norte. A partir de 2003, foram incluídos também
dados das demais Juntas e Câmaras de Recursos. (Marcos
Nunes - AgPrev)
17.04 - INSS deve pagar auxílio desde pedido no posto
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última
instância dos juizados especiais federais, decidiu que a data inicial
do pagamento do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez
ou auxílio-doença), quando for concedido por meio de ação
judicial, é a data do pedido feito no posto do INSS.
Na decisão, a TNU alterou a sentença de um juiz que havia
definido a data da perícia judicial como o início do beneficio
por incapacidade de uma segurada de Ribeirão Preto (313 km da capital).
A decisão, que serve de exemplo para os julgamentos feitos nos
juizados especiais federais, também favorece quem teve o pedido
de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado pelo
INSS e que entrou com uma ação.
A segurada é surda desde o nascimento e não fala. Em
janeiro de 1998, ela fez o pedido do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social, destinado a deficientes e idosos
de baixa renda. O pedido foi negado e, em setembro de 2004, a segurada
entrou com uma ação judicial.
A perícia judicial, que comprovou a incapacidade, foi feita
em novembro de 2004, e a segurada ganhou a ação.
"Entramos com o recurso na TNU porque o laudo médico confirma
que a incapacidade dela começou há muito tempo, e não
era justo ela perder os atrasados desse período todo", disse o advogado
Ezequiel Gonçalves de Sousa, do escritório Dázio Vasconcelos
Advogados Associados. A TNU aceitou o argumento, e o benefício valeu
desde o pedido no posto. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
17.04 - Pensão em divórcio e fim de união estável
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta
quarta-feira o Projeto de Lei 504/07, do deputado Sérgio Barradas
Carneiro (PT-BA), que obriga o pagamento de pensão alimentícia
ao cônjuge ou companheiro nos casos de divórcio e de dissolução
da união estável.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que a
pensão só é obrigatória em caso de separação
judicial litigiosa. A proposta, originada de sugestão do Instituto
Brasileiro de Direito de Família, também elimina da lei o
princípio da culpa, que pode ser usado para desobrigar uma pessoa
de pagar pensão.
A lei hoje estipula que, na separação judicial litigiosa,
o cônjuge culpado pela separação só tem direito
a receber pensão se não tiver como se sustentar e nenhum
outro parente puder lhe fornecer alimentos.
Menos ações judiciais
O relator da matéria na comissão, deputado Chico D'Angelo
(PR-RJ), defendeu a aprovação da medida, considerando que
o novo texto trará "incontestáveis benefícios à
família e sua proteção legal".
"O projeto traz inovações benéficas sob a óptica
da família, uma vez que dirime controvérsias que, não
raro, levam muitas pessoas aos tribunais, em processos morosos e que prejudicam
a estabilidade familiar", ressaltou.
Renúncia
De acordo com a legislação em vigor, o cônjuge,
companheiro ou parente pode optar por não receber a pensão
alimentícia, mas sem renunciar judicialmente a esse direito. A pensão
não pode ser cedida para outra pessoa ou penhorada. A proposta de
Barradas Carneiro segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF) e permite a renúncia da pensão alimentícia por
cônjuges e companheiros, mantendo a proibição apenas
no caso de parentesco.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania. (Agência Câmara)
16.04 - Previdência: Vinculação
de receitas com pré-sal
O governo estuda a possibilidade de vincular
legalmente parte das receitas a serem geradas pela exploração
de petróleo da camada pré-sal aos gastos da Previdência
Social com pagamento de aposentadorias e pensões a trabalhadores
rurais e outros segurados especiais do mesmo regime (índios, quilombolas,
etc). A informação foi dada na terça-feira pelo ministro
da Pasta, José Pimentel, aos parlamentares da Comissão de
Seguridade Social (CSS) da Câmara dos Deputados, em audiência
pública.
Desde que o governo encaminhou sua última
proposta constitucional de reforma tributária, em 2008, os integrantes
da CSS têm demonstrado preocupação com as fontes de
financiamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Ainda
em tramitação, mesmo depois dos ajustes feitos pelo relator,
deputado Sandro Mabel (PR-GO), a PEC da reforma tributária acaba
com as contribuições sociais criadas no passado para bancar
gastos federais com seguridade social (Cofins, PIS e CSLL).
A PEC assegura, por outro lado, que parte do
Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), que substituirá
essas contribuições, vá para seguridade social. Nem
isso, nem o fato de que o Tesouro é, em última instância,
responsável legal pela cobertura do déficit do RGPS conseguiram
evitar críticas da de membros da comissão à reforma
tributária.
Nesse cenário, a manifestação
do ministro, ontem, pode ser interpretada como mais um esforço do
governo para tranquilizar esses deputados e criar um ambiente mais favorável
à reforma tributária, já que aponta uma vinculação
alternativa. O ministro só não falou em prazos, porque os
estudos, segundo ele, "ainda são embrionários" e dependem
do resto das regras do exploração do pré-sal.
O ministro defende vinculação das
receitas apenas para benefícios especiais porque essa é a
única parte do regime que não se sustenta com as contribuições
dos próprios segurados. Ele lembrou que o subsídio a essas
categorias de trabalhadores é comum em diversos países do
mundo e que, no Brasil, decorre de decisão dos constituintes de
1988. No que se refere aos trabalhadores urbanos, o RGPS tem apresenta
déficit próximo de zero e, às vezes, até superávit.
Para 2009, enquanto o déficit da previdência social urbana
é estimado em R$ 1,29 bilhão, o da previdência rural
está projetado em R$ 39,8 bilhões.
O uso dos recursos do pré-sal, na opinião
do ministro, tirarão de pauta a discussão sobre a falta de
fontes específicas para financiamento do déficit do RGPS.
(Valor Online)
16.04 - Previdência: Uma difícil
equação
A Previdência Social é um sistema
pelo qual as pessoas guardam parte da sua renda enquanto estão trabalhando,
para bancar seu sustento durante o período de aposentadoria. Há,
basicamente, dois regimes de previdência: o primeiro é chamado
de “capitalização”, pelo qual o trabalhador deposita um valor
em conta individual, normalmente administrada por instituição
financeira; o segundo é o sistema de “repartição”,
pelo qual todos os trabalhadores atuais contribuem para um grande fundo
geral cujo dinheiro é usado para pagar os que estão aposentados
hoje.
Enquanto o regime de capitalização
tem caráter individual e voluntário, o regime de repartição
tem caráter geral e compulsório, e é baseado na chamada
“solidariedade entre as gerações”. O INSS funciona em regime
de repartição e é responsável por pagar aposentadorias,
pensões e mais uma série de benefícios. O problema
de difícil solução nesse regime é estabelecer,
com algum grau de precisão, a contribuição dos atuais
trabalhadores necessária para suportar as aposentadorias e demais
benefícios previdenciários. As mudanças no perfil
demográfico (que altera a relação entre o total de
pagantes e número de aposentados) e as altas taxas de desemprego
e de emprego informal vem provocando constantes solavancos financeiros
nos regimes de repartição, nos quais a persistência
de déficits tem sido crônica.
No Brasil, a Previdência Social dos trabalhadores
privados, administrada pelo governo, vem sofrendo com a queda na taxa de
crescimento da população e com a imensa quantidade de trabalhadores
sem registro, fazendo com que o déficit nas contas aumente ano a
ano. Foi isso que levou o governo Fernando Henrique Cardoso a introduzir,
em 1999, o fator previdenciário, que é um redutor no valor
da aposentadoria em relação à fórmula que vigia
até então. Dois trabalhadores de mesma renda e que pagaram
o mesmo valor ao INSS por 35 anos terão aposentadorias diferentes
caso um tenha 53 anos e o outro 60 anos, por exemplo. Essa alteração
diminuiu o desembolso geral do INSS com aposentadorias, mas apenas jogou
o problema para o futuro, pois a arrecadação continua não
cobrindo os pagamentos.
É nesse contexto que entra o senador Paulo
Paim (PT), autor do Projeto de Lei nº 3.299/2008, que propõe
o fim do fator previdenciário, acabando com o redutor no valor das
aposentadorias em função da idade. Mesmo sendo o senador
Paim do PT, o governo Lula não quer saber de mexer nas atuais regras,
seja para não elevar o déficit do INSS, seja para não
ter de propor qualquer reforma previdenciária, problema que o Brasil
não escapará de enfrentar nos próximos anos, sobretudo
porque o país vive o agravante de ter mais da metade dos seus trabalhadores
no emprego informal, sem registro e sem previdência.
A Previdência Social é um assunto
incômodo e impopular para qualquer governo, por apresentar a terrível
combinação de benefícios baixos e déficits
altos. Lula não vai deixar que um senador, mesmo sendo do seu partido,
tenha sucesso em pôr fim ao fator previdenciário e aumentar
o déficit do INSS, mesmo sabendo que esse “fator” foi uma forma
de reduzir o valor das aposentadorias daqueles que cumpriram o tempo de
serviço e de contribuição. O problema ficará
para o próximo governo... mas terá de ser enfrentado.
(Diário da Franca)
16.04 - Simples reduziu o déficit da Previdência
A formalização promovida pelo Simples
Nacional, que facilitou a regulamentação das micro e pequenas
empresas, foi responsável pela maior parte da queda do déficit
da Previdência Social em relação ao PIB (Produto Interno
Bruto), que em 2007 estava em 1,73% e foi para 1,25% no ano passado. "O
grande arrecadador da Previdência pública é o Simples
Nacional", ressaltou o ministro da Previdência Social, José
Pimentel, em audiência pública realizada em Comissão
da Câmara na terça-feira (14).
A lei que criou o Simples Nacional entrou em
vigor em julho de 2007, mas começou a produzir efeitos concretos
em 2008, após o cadastramento das empresas que aderiram ao sistema.
Segundo a Agência Câmara, durante
a reunião, Pimentel afirmou ainda que a formalização
no mercado de trabalho não para de crescer desde 2003. De acordo
com o ministro, a proporção de trabalhadores brasileiros
com idade acima de 16 anos com cobertura previdenciária, saltou
de 62,5% em 2007 para 67% no ano passado.
Entretanto, nem todos os números são
positivos: em 2007, dos 6,7 milhões de trabalhadores domésticos
em atividade no País, 4,5 milhões não tinham a carteira
assinada.
Empregos para aposentados
Na ocasião, o ministro criticou a decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional, em outubro
de 2006, a lei que considerava extinto o contrato de trabalho do empregado
que se aposentasse.
Para Pimentel, desde o anúncio desta decisão,
os trabalhadores estão "correndo para se aposentar o quanto antes",
porque podem acumular a aposentadoria com o salário, enquanto permanecerem
em atividade. Ele afirmou ainda que a maioria dos beneficiados são
trabalhadores de grandes empresas, que recebem salários maiores,
se aposentam pelo teto da Previdência e ainda recebem aposentadoria
complementar.
"Além disso, deixa-se de gerar novos empregos
em setores que geram postos com mais condições", ressaltou
o ministro.
Ônus da demissão
O TST (Tribunal Superior Trabalho) entendia que,
ao se aposentar, o trabalhador colocava fim na sua relação
de trabalho. As empresas não precisavam recolher a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem
pagar outras verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
O STF, ao contrariar o TST, propiciou aos trabalhadores
esses direitos, se a empresa decidisse não continuar com o empregado
após a aposentadoria. Na prática, para evitar os ônus
com a demissão, as empresas têm preferido continuar com esses
empregados, em vez de contratar outros.
Contas da previdência
Com relação às contas da
Previdência Social, o ministro afirmou que as aposentadorias mais
precoces já impactam, porque a idade média das aposentadorias
por tempo de contribuição começou a cair depois de
2007.
Assim, o período que esses segurados vão
receber o benefício será maior, tornando-se um agravante
em um contexto em que a expectativa de vida no País não para
de crescer.
Pimentel conclui dizendo que é preciso
analisar a possibilidade de uma emenda constitucional para definir que
a aposentadoria implica fim do vínculo de emprego. (InfoMoney)
15.04 - Fim do fator pode permitir a revisão de aposentadorias
Aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos poderão
ser revistas pelo Ministério da Previdência. O relator do
projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299/08),
deputado Pepe Vargas (PT-RS), pretende incluir regra retroativa para “corrigir
eventuais injustiças” com quem se aposentou a partir de novembro
de 1999 até a data de promulgação da nova lei. O fator
entrou em vigor em 1999, reduzindo o valor das aposentadorias.
“Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando
os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições
idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse.
Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica
nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Nesse último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador.
O redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários,
como aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença
e pensão.
Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto
com o trabalhador”. Por isso, está propondo regra que “facilite
o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”. (O Dia
Online)
15.04 - INSS: Pedidos aumentam com aposentadoria
em meia hora
Araraquara - O número de pedidos de aposentadoria
por tempo de serviço teve um aumento de cerca de 5% no primeiro
trimestre deste ano, em relação ao mesmo período de
2008, em Araraquara e região, devido à mudança no
sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que agora permite
a obtenção do benefício em até 30 minutos.
O processo foi implantado em janeiro deste ano.
A informação é de Carlos
Augusto Casuscelli, gerente executivo do INSS de Araraquara, que concedeu
entrevista à Tribuna nesta segunda-feira sobre o assunto.
Segundo Casuscelli, o INSS também registrou
aumento no número de pedidos de aposentadoria durante todo o ano
de 2008, que foi 4,5% superior ao ano de 2007. (Tribuna Online)
15.04 - Atraso de contribuição:
Via internet ou Central 135
Mudança na lei determina que multa seja
proporcional aos dias atrasados
O segurado ou o empregador que esqueceu de pagar
a contribuição previdenciária na data certa não
precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro. Desde dezembro,
ela passou a ser cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro
dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa
diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91.
Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
Outros pagamentos, como um terço a mais
do salário de férias e o 13º salário, também
exigem o pagamento da contribuição previdenciária
proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência
Social (GPS) pode ser calculado por meio da página do Ministério
da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento
135.
Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135,
o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito
apenas para períodos posteriores a abril de 1995. Porém,
pela Central 135, o cálculo só pode ser feito para os últimos
seis meses para cada ligação. Para períodos anteriores
a abril de 1995, é necessário dirigir-se a uma Agência
da Previdência Social. Porém, no endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434,
há uma tabela prática para cálculo de contribuições
previdenciárias em atraso, bem como as orientações
de como utilizá-la. Para o empregador pessoa jurídica, o
cálculo pode ser feito também nos postos da Receita Federal
do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Pela internet, o cálculo pode ser feito
acessando a área referente à Guia da Previdência Social
(GPS), dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou
Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços ao segurado,
as opções “cálculo de contribuições”
e “emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes
individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais.
Ou cálculo de contribuições para contribuinte empresa
e órgão público, dependendo caso.
O cálculo será feito com base no
salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS.
A partir dessas informações, é possível emitir
a versão já preenchida, sem código de barras. A versão
com código de barras não é emitida para esses casos.
O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional,
pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Nessa mesma área ainda é possível
emitir a GPS Eletrônica, com código de barras para pagamentos
sem atraso. Para o uso da GPS eletrônica é preciso baixar
o programa disponível em www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460.
Códigos - Para cada tipo de contribuinte
e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado.
No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é
preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral,
o código é 1651.
Na GPS do contribuinte individual, o código
para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código
é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem
indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código
é 1457.
Os prazos para recolhimento das contribuições
previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais,
empregados domésticos e segurados especiais são sempre no
dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições
se referirem, enquantos o dos empregados das empresas é no dia 20
(se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser
antecipado para o último dia útil imediatamente anterior).
Simplificado - Os que optaram pelo Plano Simplificado
também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições.
A alíquota, nesse caso, é de 11% sobre o salário mínimo.
Os códigos são os seguintes:
Código 1163, se optar pela contribuição
individual mensal;
Código 1180, caso prefira a contribuição
individual trimestral;
Código 1473, se optar pela contribuição
facultativa mensal;
Código 1490, para quem escolher a contribuição
facultativa trimestral.
Pagamento automático – Contribuintes individuais,
facultativos, empregados domésticos e segurados especiais também
podem agendar o pagamento automático das contribuições
mensais à Previdência em agências bancárias,
clicando sobre a área “Agência Eletrônica: Segurado”,
em “Lista completa de serviços ao segurado”. Procure dentro da seção
“Destaques”, o link para “Autorização de débito automático
em conta”. Para isso, é preciso conferir se o banco está
credenciado para a prestação do serviço.
Para utilizar o serviço, é preciso
o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada
pela internet. A senha é indispensável para alterações
dos valores de contribuição, do código de pagamento
e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção especial
no momento de informar o código de pagamento, que é distinto
para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual,
por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral.
Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua
vez, têm códigos próprios. (Marcos
Nunes - AgPrev)
14.04 - Governo descarta reforma antes de 2019
O governo avalia que a Previdência pública do país
não será afetada pela crise global e poderá prescindir
de reformas estruturais até o ano de 2019, mas está preocupado
com a tramitação de projeto no Congresso que propõe
regras de aposentadoria mais generosas, afirmou o ministro José
Pimentel.
"Não tem necessidade", afirmou Pimentel à Reuters na
última quarta-feira, quando questionado se o governo do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva tem planos de propor alguma alteração
à legislação previdenciária até o final
do mandato, em 2010.
O ministro reconhece que, se as regras não forem alteradas,
o déficit previdenciário, que fechou 2008 em 1,25 por cento
do PIB, chegará a 2050 em 5,75 por cento. Mas a avaliação
é que mudanças na legislação só serão
necessárias a partir de 2019.
O argumento é que a população brasileira estará
crescendo até 2025, o que, aliado a um aumento esperado da produtividade
da economia, garantirá equilíbrio das contas da previdência
urbana.
A partir daí, a projeção é de redução
e de envelhecimento mais acelerado da população, o que exigirá
mudanças nas regras.
"Nós estamos planejando fazer uma reforma previdenciária
em 2019 e 2023", afirmou Pimentel, destacando que o plano é uma
"estratégia de Estado" que se manteria independentemente do governo.
O governo Lula lançou em 2007 um fórum de trabalhadores,
empregadores e representantes públicos para discutir a necessidade
de alterar as regras da Previdência, cujo déficit vinha crescendo
desde o início da década.
O fórum encerrou as atividades sem propor mudanças à
legislação. Em 2007 e 2008, o déficit previdenciário
caiu como proporção do PIB pela primeira vez desde 2000,
beneficiado por um aumento recorde do trabalho formal no país em
meio ao ritmo acelerado de crescimento econômico.
Segundo Pimentel, as contas não serão afetadas pela crise
econômica.
"A crise no Brasil atingiu primeiro as multinacionais e, em segundo,
setores exportadores da economia, que são extremamente automatizados,
têm baixo índice de empregabilidade", afirmou.
Risco
Se o governo está tranquilo com a ideia de repassar a seus sucessores
o ônus de adotar novos ajustes nas regras previdenciárias,
teme a possibilidade de o Congresso aprovar um projeto que propõe
anular mudanças importantes à legislação promovidas
nos anos 1990.
"O que nos preocupa é o projeto aprovado por unanimidade pelo
Senado", afirmou Pimentel.
Ele se referiu ao projeto de lei 3299, que propõe uma redução
significativa das contribuições exigidas dos trabalhadores
para terem direito ao benefício previdenciário integral quando
se aposentam e também o fim do fator previdenciário, que
estimula uma elevação da idade de aposentadoria.
Segundo Pimentel, caso aprovadas, as mudanças elevarão
significativamente o déficit previdenciário, que atingiria
11,09 por cento do PIB em 2050, quase o dobro do projetado com as regras
em vigor atualmente.
O ministro afirma que a aprovação do projeto "anteciparia"
a necessidade de reformar a Previdência, mas diz "acreditar no Congresso"
e confiar que o projeto será reprovado na Câmara, onde tramita
atualmente.
"Não conheço um só membro da Câmara que
pretenda aprovar esse projeto", garantiu. (Isabel Versiani
- Reuters/Último Segundo)
14.04 - Fator: Novo cálculo aumentará gasto do INSS
Proposta que o governo negocia no Congresso para novas aposentadorias
reduz despesa só no início
A proposta que o governo negocia no Congresso para mudar o cálculo
das aposentadorias não extinguirá o fator previdenciário
em vigor e deverá reduzir o déficit da Previdência
somente nos primeiros cinco anos. Batizada de Fator 85/95, a nova fórmula
elevará o rombo em quase um ponto percentual do PIB (soma das riquezas
produzidas no país) até 2050.
O plano do governo é que os dois fatores coexistam. Se o trabalhador
quiser se aposentar mais cedo, mesmo que com benefício reduzido,
optará pelo atual modelo, com o fator previdenciário. Se
escolher o Fator 85/95, deverá permanecer em atividade por mais
tempo, mas terá aposentadoria maior.
O Fator 85/95 é uma regra que conjuga tempo de contribuição
e idade do trabalhador ao se aposentar. Mantido o tempo de contribuição
mínimo de 30/35 anos (mulher/homem), a soma dos dois elementos precisa
chegar a 85/95 anos (mulher/homem). A nova regra é mais branda que
o fator previdenciário e beneficia principalmente quem começou
a trabalhar mais cedo.
Em 2008, o déficit da Previdência foi de 1,25% do PIB,
ou R$ 36,2 bilhões. O secretário de Previdência Social,
Helmut Schwarzer, explicou que, se aprovado neste ano, o novo fator gerará
aumento de arrecadação e redução de despesas
até 2015. Isso porque, com o novo mecanismo, o governo espera atingir
um resultado que não obteve com o fator previdenciário, que
é o adiamento das aposentadorias por tempo de contribuição.
Assim, nos primeiros anos, o governo deixaria de pagar os benefícios
de quem vai trabalhar mais até completar o Fator 85/95 e ainda receberá
as contribuições desses mesmos trabalhadores por mais tempo.
A longo prazo, entretanto, haverá gasto maior com as aposentadorias,
porque os "retardatários" receberão mais.
A partir de 2015, portanto, as projeções mostram uma
inversão da curva, elevando o déficit da Previdência.
"No agregado, em 2050, [o novo cálculo] resulta em um ponto percentual
de diferença, aproximadamente. Mas, se fizermos a soma entre ganhos
e perdas, há equilíbrio. Pode empatar", disse.
Em 2050, se fossem mantidas as regras atuais, as mudanças demográficas
esperadas jogariam o rombo para 5,74% do PIB. No cenário com o novo
fator e levando em conta que todos optem pelo mecanismo mais brando (aposentadorias
maiores), o déficit ficaria próximo de 7% do PIB.
Punição aos apressados
O ministro da Previdência, José Pimentel, disse à
Folha que o Fator 85/95 criará uma espécie de "trava" na
atual meta de aposentadoria fixada pelo fator previdenciário, hoje
tida como impossível de ser alcançada. O fator vigente conjuga
idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, que tem
subido a cada ano.
Em vigor desde 1999, o fator previdenciário pune quem, atendendo
à exigência do tempo de contribuição, aposenta-se
mais cedo, porque reduz o valor desse benefício.
"A cada ano que passa, a meta de aposentadoria é prorrogada
com a mudança na expectativa de vida. A pessoa se aposenta mais
cedo, mesmo recebendo menos. Queremos [com o Fator 85/95] definir um marco
formal para o direito do trabalhador", disse Pimentel.
A negociação sobre o fator previdenciário surgiu
depois que o governo foi derrotado no Senado. No ano passado, foi aprovada
proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para acabar com o fator e com a
atual média dos salários-de-contribuição para
cálculo da aposentadoria (de julho de 1994 até o mês
do pedido do benefício).
Temendo novo embate na Câmara, o governo decidiu abrir diálogo
com as centrais sindicais. Pimentel afirma, porém, que o governo
não aceitará a mudança na média de salários.
A negociação contempla somente a fórmula 85/95.
"Será mantida a possibilidade de uma mulher se aposentar aos
46 anos e receber 62% de suas contribuições e o homem aos
51 anos, também com 62%. Isso é como se fosse um piso", declarou
o ministro, referindo-se ao fator previdenciário atual em seu "piso"
médio para as aposentadorias por tempo de contribuição.
Para o trabalhador atingir 100% da contribuição, passaria
a valer o Fator 85/95. Hoje, para chegar a esse percentual, mulheres precisam
trabalhar até os 59 anos de idade; homens, 64 anos. Com o novo fator,
isso pode ser alcançado com 55/60 anos para quem contribuiu por
30/35 anos.
"Pressa" anulará ganho maior, diz especialista
A criação do Fator 85/95 poderá ter efeito nulo
sobre o comportamento do trabalhador brasileiro na hora da aposentadoria.
Na avaliação do especialista em Previdência Marcelo
Abi-Ramia Caetano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada),
o trabalhador médio tem um perfil classificado de "impaciente" e
poderá optar por continuar se aposentando mais cedo com benefício
reduzido, apesar de o novo fator oferecer uma recompensa para a postergação
da aposentadoria.
"As pessoas no Brasil têm comportamento que chamamos em economia
de "impaciente". Isso indica que, se a pessoa pode se aposentar logo, ela
prefere. Até porque nada impede que [a pessoa] se aposente e continue
trabalhando", declarou Caetano. "Basta ver a compra da geladeira, do fogão.
A pessoa prefere pagar juros altíssimos no crediário, mas
ter o bem mais rapidamente."
A advogada especializada em direito previdenciário Rafaela Domingos
Lirôa acrescenta que o "fantasma" da crise econômica e o aumento
do desemprego ainda são fatores que deverão pesar na decisão
de adiar ou não a aposentadoria.
"Com a crise e o desemprego, as pessoas preferem se aposentar logo
e garantir seu benefício", diz a advogada.
Vitória do governo
Para Caetano, ainda que haja essa tendência, é muito difícil
afirmar qual será o resultado do novo fator. E, mesmo que venha
a ser nulo devido à falta de adesão, para o governo, isso
significará uma vitória.
"Politicamente, o governo poderá dizer que atendeu ao apelo
dos trabalhadores, criou uma opção menos rigorosa, mas a
população ainda assim decidiu se aposentar pela regra atual",
disse o especialista. "Tudo continuará como está."
Projeções elaboradas por Caetano sugerem que o fator
poderá atingir maior grau de adesão entre os trabalhadores
mais próximos da aposentadoria, já que a opção
representaria menos sacrifício. Nesse caso, afirma ele, nos dez
primeiros anos haveria redução do déficit da Previdência.
Passados 20 anos, no entanto, o rombo passaria a aumentar em 0,2 ponto
do PIB a cada ano. (JULIANNA SOFIA - Folha de S.Paulo)
13.04 - Fim do fator pode permitir a revisão de aposentadorias
Aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos poderão
ser revistas pelo Ministério da Previdência. O relator do
projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299/08),
deputado Pepe Vargas (PT-RS), pretende incluir regra retroativa para “corrigir
eventuais injustiças” com quem se aposentou a partir de novembro
de 1999 até a data de promulgação da nova lei. O fator
entrou em vigor em 1999, reduzindo o valor das aposentadorias.
“Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando
os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições
idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse.
Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica
nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Nesse último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador.
O redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários,
como aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença
e pensão.
Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto
com o trabalhador”. Por isso, está propondo regra que “facilite
o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”. (O Dia
Online)
13.04 - Relator estuda regra de transição
O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário,
deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse na quarta-feira que poderá incluir
uma regra retroativa para "corrigir eventuais injustiças" com aqueles
que se aposentaram a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação
da nova lei. Em 1999 entrou em vigor o fator previdenciário, um
redutor do valor das aposentadorias futuras.
"Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando
os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições
idênticas à nova regra que passar a vigorar", disse Pepe Vargas.
Ele frisou que o fator previdenciário só se aplica nas aposentadorias
por tempo de contribuição e por idade. Neste último
caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não
se aplica nos demais benefícios previdenciários - aposentadoria
por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão.
Para o internauta Expedito, o fator previdenciário "foi a pior
coisa que o governo fez depois da escravidão". O participante do
chat lembrou que a própria Justiça já considera a
possibilidade de "desaposentação", medida que permitiria
requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria.
Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é "injusto
com o trabalhador". Por isso, informou, está propondo uma regra
que "facilite o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria".
O parlamentar negocia com o governo a substituição do
fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de
aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição
resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
"Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral
da Previdência Social, não é necessário esse
mecanismo de transição", ressaltou o deputado e relator.
De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo
exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição.
Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30
para a mulher. (Gazeta Mercantil/Agência Brasil)
13.04 - Perda da data da perícia médica - o que fazer
Ausência ao exame obriga que um novo pedido seja feito apenas
na APS
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impedido
de trabalhar por doença ou acidente, deve cumprir a etapa obrigatória
da perícia médica, marcada automaticamente ao solicitar o
benefício de auxílio-doença.
Caso perca esse procedimento, o segurado poderá fazer apenas
uma remarcação pela Central de Atendimento 135 ou pela internet.
Esse também é o procedimento para os casos das perícias
médicas executadas para Pedido de Prorrogação (PP)
e para Pedido de Reconsideração (PR).
Mas atenção: se faltar a essa nova remarcação,
o requerimento passa a constar como “em aberto” e um novo pedido de perícia
só poderá ser feito na própria Agência da Previdência
Social (APS) em que requereu o benefício. Essa remarcação
deve ser feita no prazo de até 15 dias após a data da perícia
não realizada devido à falta do segurado.
Para os casos de PP e PR, depois de 15 dias do não comparecimento,
o benefício concedido permanece cessado, valendo a Data de Cessação
de Benefício (DCB) que estava marcada anteriormente.
Remarcação por impedimento – Há a possibilidade,
no entanto, de os beneficiários remarcarem a perícia antes
da data agendada, principalmente quando sabem com antecedência que
não poderão comparecer no dia e hora agendados por não
terem a documentação completa, os laudos ou os exames médicos,
ou ainda, por motivos pessoais.
A remarcação por impedimento de comparecimento é
importante porque, caso o segurado não possa ir à perícia,
a simples falta será considerada desistência e acarretará
o indeferimento do requerimento.
PP - O Pedido de Prorrogação (PP) é o procedimento
necessário ao segurado que já está em auxílio-doença
e não se sente em condições de retornar ao trabalho
na data estimada pela perícia médica na Data da Cessação
do Benefício (DCB).
O PP pode ser feito ao INSS pela Central 135 ou pela Internet, na página
da Previdência (www.previdencia.gov.br). Ao solicitar o PP, sempre
nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício,
o segurado obrigatoriamente deve passar por nova perícia, com data
e hora agendados.
Não há limites de requerimentos para o PP, que pode ser
solicitado várias vezes, mesmo que ele já tenha sido prorrogado.
PR - Quando o segurado, por qualquer motivo, perde o prazo de prorrogação
do auxílio-doença ou tem o resultado do exame médico
pericial negado e não concorda, pode dirigir-se à APS mantenedora
do benefício e solicitar um Pedido de Reconsideração
(PR). O PR só pode ser feito uma vez para cada benefício,
e em até 30 dias após a sua cessação.
Quando o segurado não solicita o PP ou o PR, o INSS considera
que ele recuperou a sua capacidade para o trabalho dentro do prazo estipulado
inicialmente pela Data da Cessação do Benefício (DCB).
E quando o beneficiário que pede o PP não comparece para
ser examinado, prevalece a Data de Cessação do Benefício
que já estava estipulada e o benefício deixa de ser pago.
Em caso de impossibilidade de locomoção – O segurado
que fica doente e não consegue comparecer ao exame pericial do INSS
deve pedir que sua perícia seja realizada em outro lugar. Se a doença
o impede de se locomover, e estando ele em casa ou internado, um representante
do segurado pode pedir, na agência mantenedora do benefício,
uma perícia hospitalar ou domiciliar.
O representante do segurado deve levar um atestado médico informando
a situação do paciente, número do benefício
(se for um PP ou PR), além do endereço onde deverá
ser realizada a nova perícia.
Fora do domicílio – O beneficiário que está em
outra cidade, mesmo a passeio, e tem uma perícia marcada, pode solicitar
em qualquer APS a chamada Perícia em Trânsito. A marcação
pode ser feita por meio da Central 135 ou em qualquer APS. Porém,
se ele perder essa perícia, só poderá marcar um novo
exame na agência mantenedora do benefício.
A Perícia em Trânsito, no entanto, somente pode ser solicitada
se já conste uma perícia previamente agendada na APS de manutenção
do benefício. Em todos os casos, a solicitação da
nova perícia para Pedido de Prorrogação deverá
ser sempre nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício.
Quando a perícia for marcada com data posterior à data
de cessação do benefício (DCB), o segurado, depois
de examinado pelos médicos peritos do INSS e considerado incapaz
para retorno ao trabalho, volta a receber o auxílio-doença
com o valor retroativo à data em que o benefício foi interrompido.
O INSS oferece inúmeras possibilidades ao segurado para requerer
ou renovar seu benefício, oferecendo, em caso de prorrogação
ou indeferimento, as possibilidades de requerer PP, PR e Recurso (este
pode ser solicitado somente nas APS). (Marcos Nunes - AgPrev)
09.04 - Fator: Extinção resultará
em déficit de 11,09% do PIB
Cálculo pela média de 36 meses
prejudica trabalhadores com salários menores
O ministro da Previdência Social, José
Pimentel, afirmou na terça-feira (7), em audiência pública
na Câmara dos Deputados, que se o projeto de lei nº 3.299/08,
que propõe a extinção do fator previdenciário,
for aprovado pela Câmara com a redação dada pelo Senado
Federal, o déficit do Regime Geral de Previdência Social em
2050 será o equivalente a 11,09% do Produto Interno Bruto (PIB).
“Se o projeto for aprovado da forma que está,
o Congresso estará decidindo a data da próxima reforma da
Previdência, independentemente de quem estiver no governo”, afirmou
Pimentel.
Contribuições - Além da
extinção do fator previdenciário, o projeto de lei
nº 3.299/08 propõe a adoção da média das
36 últimas contribuições para o cálculo do
valor da aposentadoria. Atualmente, é considerada a média
das 80% melhores contribuições. Segundo o ministro, o cálculo
com base nas 36 últimas contribuições, a chamada “média
curta”, beneficia os trabalhadores de maior renda, que, ao final de suas
carreiras, têm tendência a ter maiores salários, ao
passo que os trabalhadores menos qualificados veem sua renda decrescer
a partir dos 50 anos de idade.
O projeto, explicou Pimentel, também cria
uma grande distorção entre as contribuições
feitas pelo trabalhador e o valor que ele receberá ao se aposentar.
Pelo projeto, permite-se que uma pessoa contribua sobre um salário
mínimo até faltarem três anos para se aposentar e,
depois, passe a contribuir pelo teto para ter a aposentadoria máxima
do Regime Geral que, atualmente, é de R$ 3.218,90. Segundo o ministro,
os beneficiados seriam os trabalhadores de maior renda, com condições
de programar suas contribuições.
“Uma pequena parcela dos segurados será
beneficiada em detrimento da ampla maioria da população.
Resta saber quem vai pagar a conta. Não tenhamos dúvida que
é a população mais pobre, a dona de casa, quando comprar
um quilo de arroz, uma lata de óleo. Isso já vigorou até
o início da década de 90 e o Congresso Nacional revogou,
porque era injusto. Mas, agora, esta matéria está voltando
à discussão”, disse o ministro.
Fator Previdenciário - O ministro explicou
que, dos 4,6 milhões de benefícios concedidos em 2008, apenas
268,92 mil (6%) tiveram a incidência do fator previdenciário,
porque foram aposentadorias por tempo de contribuição. Essa
modalidade de aposentadoria representa 15,85% do volume de benefícios
pagos. Mas, como são benefícios com valor mais alto, ele
corresponde a 28,12% dos custos do sistema previdenciário.
O fator previdenciário foi criado em 1999,
depois que o governo não conseguiu aprovar a proposta de idade mínima
para as aposentadorias. A fórmula é obrigatoriamente aplicada
nas aposentadorias por tempo de contribuição, e funciona
como um redutor no valor do pagamento de quem se aposenta cedo. A equação
leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador
e a expectativa de vida dos brasileiros. (Pedro Rocha - AgPrev)
09.04 - Aposentados: Câmara e Senado analisam
propostas
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal
analisam uma série de proposições que tratam de direitos
dos aposentados e pensionistas. Uma delas é a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) nº 13/2006, que vincula
os benefícios dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) ao salário mínimo. A matéria
está em análise na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado Federal, onde tem como relator o senador
Álvaro Dias (PSDB/PR), e aguarda deliberação do colegiado.
Outra PEC que beneficia os aposentados é a de nº 36/2008, que
estende o direito à paridade às pensões que se derivarem
dos proventos dos servidores já aposentados ou com direito à
aposentadoria quando da edição da Emenda Constitucional nº
41, de 2003.
Já a Câmara dos Deputados analisa
a PEC 555-A/2006, que acaba com a cobrança de contribuição
previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos
aposentados, a chamada Contribuição de Inativos, e a PEC
345/2009, que determina que servidores aposentados por invalidez permanente
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável, percebam proventos
correspondentes à totalidade da remuneração ou do
subsídio percebidos no momento da aposentadoria.
Também tramitam na Câmara o Projeto
de Lei (PL) 2886/2008, do deputado João Dado (PDT /SP), que institui
o pecúlio para os aposentados que voltarem a exercer atividade sujeita
ao Regime Geral de Previdência Social; o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 42/07, do senador Paulo Paim (PT/RS), que concede às aposentadorias
e pensões o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo,
e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 358/2006, do deputado Luiz Carlos
Hauly (PSDB /PR), que estende o piso salarial previsto na Lei Complementar
nº 103, de 14 de julho de 2000, aos aposentados do INSS e servidores
públicos, ativos e inativos. (Anfip)
09.04 - Demanda por crédito consignado
sobe 17%
O número de pessoas que recorreram a um
empréstimo consignado - com desconto em folha de pagamentos ou aposentadoria
- para obter dinheiro, aumentou de 13% para 17%, entre setembro do ano
passado e março deste ano, segundo indicou uma pesquisa da Associação
Comercial de São Paulo (ACSP). O levantamento também indicou
que a maior parte das pessoas, 49%, que buscaram esse crédito, o
fizeram para quitar outras dívidas. Em setembro do ano passado,
esse índice era de 46%.
Além do pagamento de dívidas, as
pessoas também recorreram ao empréstimo consignado para comprar
produtos (15%), ajudar a família (15%) ou reformar o imóvel
(13%). Em setembro do ano passado, porém, todos esses índices
eram maiores: 21% para a compra de produtos, 19% para o auxílio
à família e de 14% para reforma.
Se esse dinheiro, no entanto, é buscado
para ajudar as finanças e cobrir gastos, ele também tem seu
lado negativo. Na pesquisa da associação, 58% das pessoas
que fizeram um consignado apontaram os pagamentos mensais como responsáveis
pela inadimplência. Em setembro do ano passado, o número era
de 54% e, em março de 2008, de 44%. (DCI)
08.04 - Consignado: Contratos dos idosos
90% dos idosos não pedem cópia
do contrato
Entidades de apoio ao cidadão recebem
cada vez mais denúncias de assédio contra idosos que contratam
consignados
Cerca de 90% dos aposentados que fecham empréstimos
consignados não exigem cópia do contrato. Isso significa
que eles nem sabem o que estão contratando. Sem se falar nos negócios
realizados nos caixas eletrônicos, que algumas vezes eles nem tomam
conhecimento — são executados por filhos, netos e familiares, que
conhecem a senha deles. Entidades de apoio ao cidadão fornecem orientações
de prevenção ao assédio de agentes e dicas na hora
de contratar financiamentos.
Sem conseguir precisar em números, a Unapeb
(União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - núcleo
CE) e a Defensoria Pública do Estado têm recebido dezenas
de aposentado todos os meses com queixas sobre descontos de empréstimos
em seus benefícios. ´Há casos de dois, três empréstimos
numa mesma conta — o que quase não sobra para suas necessidades
básicas. Mas, juridicamente, não há o que fazer, ele
tem que quitar a dívida´, lembra Natali Macilon Pontes, defensora
pública do Núcleo do Idoso. Para evitar situações
como essas, ela dá algumas dicas. Em primeiro lugar, o idoso não
deve entregar o cartão nem a senha para desconhecidos. Outra providência
é solicitar ao gerente do banco onde recebe o benefício,
para não disponibilizar crédito na sua conta. ´Infelizmente,
filhos, netos, familiares têm fechado negócios sem a autorização
do aposentado´, ressaltou Natali.
Um fator salientado pela Unapeb diz respeito
ao assédio dos agentes de empréstimos, que em alguns casos
não só convencem o aposentado a fechar o financiamento, como
embute mais de um contrato para ele assinar. Para evitar a cilada, a Unapeb
sugere que o idoso não assine nenhum papel sem estar devidamente
preenchido e que vá fechar financiamentos diretamente no banco,
de preferência na agência onde recebe a aposentadoria ou em
bancos oficiais. ´Não aceite fechar negócios com agentes
que ficam na rua´, enfatiza.
´Não importa quanto sejam miúdas
as letras do documento, ele tem que ser lido antes de assinado. Se o idoso
não ter condição de ler ou é analfabeto, peça
a um familiar de sua confiança para fazê-lo´, orienta
a defensora. (Isildene Muniz - DN Online)
08.04 - INSS: Conciliação para solucionar
pendências
Objetivo é assegurar a concessão
de benefícios do INSS
A Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS) realiza, a partir da próxima
segunda-feira (13), mais um mutirão de conciliação,
desta vez nos estados de Minas Gerais e Tocantins. Essa é mais uma
iniciativa para solucionar com mais agilidade os casos que envolvem a concessão
de benefícios pelo INSS.
Um dos objetivos do mutirão é facilitar
o acesso do segurado ao seu direito previdenciário e, ainda, ajudar
a desafogar o Judiciário. O valor médio da maioria desses
processos é de R$ 6 mil.
Em Tocantins, o mutirão será em
Palmas, no dia 13, e contará com seis juízes, que vão
julgar simultaneamente 1.800 processos contra o INSS. Também integram
o mutirão servidores do instituto, da Justiça Federal e da
Procuradoria Federal, responsáveis pela triagem e instrução
de processos.
Segundo o procurador do INSS, Joaquim Pedro da
Silva, a equipe também fará uma avaliação prévia
para acelerar a implantação - de imediato - dos benefícios
concedidos em acordos. “Estamos preparados para realizar um trabalho efetivo
e com maior rapidez, beneficiando o segurado e desafogando o judiciário”,
disse. Ele acrescentou que foi feita uma pesquisa prévia nos processos
para facilitar os acordos.
Em Minas Gerais, o trabalho iniciado em janeiro
terá continuidade. No período de 13 a 17 de abril, o mutirão
contará com 23 juízes, que vão julgar - simultaneamente
- 4.200 processos em Belo Horizonte.
Nesses dois estados existe um número significativo
de processos represados, por isso a Justiça Federal solicitou a
ajuda do INSS. Atualmente tramitam na Justiça, em todo o país,
mais de 5,8 milhões de ações contra o instituto. A
maioria destes processos está nos Juizados Especiais da Justiça
Federal.
Nos próximos meses, o trabalho será
realizado junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 4ª Região,
que abrange Porto Alegre, e da 5ª Região (São Luís-MA
e Teresina-PI).
Auxílio - Nas conciliações,
são analisadas ações referentes a benefícios
assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas),
aposentadorias, invalidez, pensão, entre outros. A meta é
evitar a abertura desnecessária de novos processos na Justiça,
além de encontrar soluções para os casos de forma
conciliatória e não judicial.
Para garantir esse trabalho, o Ministério
da Previdência Social conta com apoio da PFE/INSS, Justiça
Federal, Dataprev, Judiciário, das gerências e dos servidores
do INSS. (Izabel Bacelar - AgPrev)
08.04 - Desempregado sem registro tem auxílio-doença
A TNU (Turma Nacional de Uniformização),
última instância dos juizados, decidiu que, para ter direito
ao prazo de até três anos para pedir o auxílio-doença,
o desempregado não precisa ter a data de saída da última
empresa anotada na carteira de trabalho. Para comprovar a data da demissão,
a Justiça também considera como prova a carta de demissão,
a última contribuição ao INSS ou o contrato de rescisão
com a empresa.
Em alguns casos, a Justiça Federal aceita
até uma declaração da última empresa ou o testemunho
da chefia.
"O INSS está negando indevidamente os
benefícios quando não há uma indicação
da data de saída na carteira de trabalho. Porém, essa não
é a única maneira de se comprovar o desemprego", disse o
juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho.
O juiz foi o relator do processo de um segurado
do Paraná que teve o auxílio-doença negado pelo INSS
porque não havia registro da data de saída da empresa e,
por isso, não seria possível definir o início do prazo
de carência da qualidade de segurado.
Quando o segurado autônomo ou individual
deixa de pagar o INSS, a cobertura para a concessão de benefícios
fica valendo por um ano. Se esse segurado tem mais de dez anos de contribuição,
o prazo aumenta para dois anos.
Se o segurado foi demitido e tem mais de dez
anos de contribuição, a cobertura vale por até três
anos _basta comprovar o desemprego.
"A carência começa a contar a partir
da saída do trabalhador da empresa. Se essa data não estiver
registrada na carteira de trabalho, ele pode fazer a prova com qualquer
outro documento equivalente", comentou o juiz federal.
Segundo o juiz, não é justo exigir
do segurado apenas um tipo de documento para comprovar o desemprego.
"Além da carteira de trabalho, vários
outros documentos indicam o início e o fim do contrato de trabalho.
Até mesmo uma declaração da empresa ou uma testemunha
que foi chefe do segurado podem ser aceitas", disse o juiz.
Cadastro
O INSS também exige que o desempregado
tenha se cadastrado no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério
do Trabalho, para ter direito à carência maior. Mas a Justiça
também já descartou essa exigência. (Juca
Guimarães - Agora S.Paulo)
07.04 - Centrais defendem fim do fator previdenciário
Movimento sindical pede fim da regra que penaliza os trabalhadores
no momento da aposentadoria ao reduzir os benefícios por tempo de
contribuição. A CFT realiza novo debate na quinta-feira (2),
com técnicos do Governo e representantes da sociedade civil
Na segunda audiência pública que discute a proposta de
acabar com o fator previdenciário, as centrais sindicais foram unânimes
em defender o fim da regra que penaliza os trabalhadores no momento da
aposentadoria ao reduzir os benefícios por tempo de contribuição
a cargo do INSS.
Trabalhadores e lideranças sindicais lotaram o plenário
4 das comissões permanentes da Câmara para colaborar com a
discussão sobre o PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que
acaba com o famigerado fator e que estabelece que as aposentadorias por
tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência
Social tenham como base as 36 últimas contribuições.
Foram convidados e participaram ativamente dos debates sete centrais
sindicais, uma representação dos aposentados e dos fiscais
das contribuições previdenciárias, que não
vacilaram em combater a regra criada há dez anos com o intuito de
retardar as aposentadorias, mas que tem provocado tão somente a
redução dos benefícios e prejudicado enormemente o
assalariado no momento em que mais precisa de assistência: a melhor
idade, acompanhada do direito à aposentadoria.
Fator é desumano
Quem primeiro discursou contra o fator previdenciário foi o
secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT),
Francisco Canindé Pegado, que disse ser o "fator uma regra desumana
por precarizar as aposentadorias dos trabalhadores".
Ainda segundo Pegado, "desde 18/11/1999, data em que entrou em vigor
o fator, a única conquista alcançada é a economia
insignificante de recursos, que propiciou apenas a redução
do suposto déficit das contas da Previdência".
Pegado defendeu também a revisão de todas as aposentadorias
concedidas após a criação do fator para que as reduções
sejam compensadas. Essa medida não está prevista no projeto
original e tampouco na primeira versão do substitutivo elaborado
pelo relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS).
Origem do fator
Ao fazer um breve histórico da criação do famigerado
fator previdenciário, o presidente da Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil (CGTB), Antônio Neto, disse que a regra foi criada logo
após o Governo FHC ter sido derrotado na intenção
de instituir a idade mínima para as aposentadorias.
No entendimento de Neto, a regra do fator não cumpriu as finalidades
para as quais foi criado já que os números demonstram que
o trabalhador tem optado por se aposentar mesmo tendo grande redução
do benefício.
"Para conquistar 100% do benefício, o trabalhador deve permanecer
na ativa e contribuindo por mais 13 anos além do tempo de 35 anos
de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher", disse.
E continou: "A economia de mais de R$ 10 bilhões até 2007
serviram para ampliar o superávit primário mantido pelo Governo".
Caso seja confirmada a tendência da não extinção
total do fator previdenciário, a CGTB defendeu e apresentou as seguintes
propostas: 1) criação de um bônus de até 20%
para o trabalhador que permaneça trabalhando e contribuindo com
a Previdência após ter cumprido as exigências para a
aposentadoria por tempo de contribuição; 2) que ao invés
da fórmula 95, seja aplicada o fator 90 (resultado da soma do tempo
de contribuição com a idade do trabalhador); e 3) que o cálculo
do benefício seja o correspondente à soma de 60% das maiores
contribuições.
Lógica do fator
Ao discursar, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT/SP), explicou a lógica do fator previdenciário.
"Pega o salário do trabalhador, multiplica por zero, depois tem
uma vírgula que reduz em 45% a aposentadoria do homem e 40% o benefício
da mulher, simples".
Como alternativa para o fim do fator, Paulinho disse ser favorável
à regra 95 ou 90, desde que seja garantido o direito de aposentadoria
para quem cumpra 35/30 anos de contribuição. Ele defendeu
também que seja eliminada a tabela de expectativa de vida divulgada
todos os anos pelo IBGE já que "essa engenhoca tem feito com que
a cada ano o trabalhador perca 56 dias de contribuição".
Diante da constatação de que no Brasil a rotatividade
da mão-de-obra é intensa, pois metade da força de
trabalho perdeu o emprego em 2008, Paulinho disse que ao invés da
média das 36 últimas contribuições, que penaliza
o trabalhador, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
seja baseado nas 80 maiores contribuições realizadas desde
1994.
Só aos 63 anos e 4 meses o benefício é 100%
Ao reforçar o entendimento de que o fator previdenciário
foi criado durante a reforma da Previdência no Governo FHC, o presidente
da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, disse
que a discussão da aposentadoria deve ser precedida pela extinção
da regra, criada em 1999.
Segundo Arthur, após a criação do fator, o trabalhador
para garantir o recebimento de 100% do benefício deve contribuir
durante 63 anos e 4 meses, motivo pelo qual o assalariado tem optado pela
aposentadoria reduzida.
Quanto à proposta de instituição do fator 95,
disse que em razão da grande maioria dos trabalhadores terem renda
menor e sofrerem os malefícios do desemprego, dificilmente cumprirão
as exigências para recebimento do benefício. Defendeu também
que a base de cálculo das futuras aposentadorias do Regime Geral
de Previdência Social por tempo de contribuição seja
60% da média das últimas contribuições.
Fator é injustiça
Para o secretário-geral da Confederação Brasileira
de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Moacir Meirelles de Oliveira, "o
fim do fator previdenciário é questão de justiça
já que o impacto dos recursos arrecadados são insignificantes
frente aos enormes prejuízos causados aos aposentados".
Meirelles também destacou o fato de o projeto do fator ter sido
aprovado por unanimidade no Senado e o seu mérito não foi
questionado pelos senadores tampouco pelos deputados que integram a Comissão
de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
"Cabe à Comissão de Finanças e Tributação
analisar a compatibilidade financeira e orçamentária da proposta,
motivo pelo qual a Cobap é tão somente favorável ao
texto aprovado no Senado e que põe fim ao fator previdenciário".
Fim do fator só ameniza prejuízos
Ao defender com veemência o fim do fator previdenciário,
o secretário de relações institucionais da Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Joilson Cardoso, disse
que mesmo sem a regra os assalariados vão continuar prejudicados,
já que a aposentadoria não vai corresponder à totalidade
das contribuições efetuadas.
"A CTB não concorda com as propostas apresentadas, em especial
o fator 95/85, por ter embutida a instituição da idade mínima
para a aposentadoria dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho). Defendemos a aprovação do projeto
original do Senado para que haja o mínimo de justiça possível
com os trabalhadores que cumprem as exigências de aposentadoria".
O indicativo do Governo de que vetará o fim do fator previdenciário
caso o texto seja aprovado em sua versão original não deve
ser motivo de preocupação, pois, segundo Joilson, a origem
sindical do presidente Lula aliada à realização das
eleições gerais de 2010 devem ser analisadas pelo Executivo
no momento da sanção ou rejeição da matéria".
Previdência superavitária
Ao falar sobre o fator previdenciário, a presidente da Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta
Di Dea Bergamasco, reforçou o entendimento que a Previdência
Social é superavitária e, portanto, o déficit por
muitos propalado é uma grande falácia.
"Temos a obrigação de fiscalizar os recursos arrecadados
pela Previdência e a sua aplicação. Desde 1988 a arrecadação
é suficiente para arcar com todas as despesas da Previdência,
tendo apresentado superávit de mais de R$ 52 milhões, mesmo
o montante proveniente da Contribuição Provisória
Sobre a Movimentação Financeira (CPMF), que foi extinta".
Ainda segundo Assunta, "mais de 68% dos benefícios concedidos
de 1999 a 2008 correspondem a um salário mínimo, 13% recebe
entre um e dois pisos e apenas 6% recebe acima de 4 salários mínimos".
Ao finalizar sua participação, Assunta deu o exemplo
de um trabalhador que tendo cumprido 35 anos de contribuição,
idade de 53 anos e um salário de R$ 2.000 por mês, vai ter
o benefício de R$ 1.358, uma redução de 47,3% se considerada
a média das 80 maiores contribuições.
Previdência privada não adota o fator
Ao sustentar o fim total e irrestrito do fator, o diretor de Seguridade
Social da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Celso Amaral,
disse que nem mesmo os gestores da previdência privada adotam a regra,
tão perniciosa.
"É necessário extinguir o fator para não mais
empobrecer o trabalhador. Não seria melhor acabar com as renúncias
fiscais ao invés de impor a conta da crise e do déficit apenas
nas aposentadorias dos trabalhadores?", questionou e sugeriu o representante
da Nova Central.
E continou: "a proposta que mescla a exigência do tempo de contribuição
com a idade mínima de 60 anos não atende aos interesses dos
trabalhadores, motivo pela qual deve ser aprovado o projeto original de
autoria do senador Paulo Paim".
Desmistificação da aposentadoria rural
Ao pedir para falar no colegiado, a secretária de políticas
sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(Contag), Alessandra Lunas, disse que é necessário desmistificar
os entendimentos em torno da aposentadoria rural.
"Não são os trabalhadores rurais os responsáveis
pelo déficit da Previdência. É também falso
o argumento de que a contribuição rural não existe,
pois ela tem como base a produção. Falta, talvez, fiscalização
para que a totalidade das contribuições dos trabalhadores
cheguem à Previdência e custeiem o pagamento das aposentadorias
dos trabalhadores rurais".
O ideal e o possível
Após ouvir os debatedores, o relator do projeto, deputado Pepe
Vargas (PT/RS), disse que a matéria não trata de uma nova
reforma da Previdência, mas tão somente de acabar com a redução
da aposentadoria por tempo de contribuição e estabelece que
a média do benefício corresponda às 36 últimas
contribuições.
Acontece, segundo Vargas, que a proposta original do senador Paulo
Paim não atende aos interesses dos trabalhadores já que os
contribuintes de maior poder aquisitivo poderão deixar para aumentar
a base da contribuição apenas nas 36 últimas contribuições,
que será a base de cálculo, e dessa forma inviabilizar a
manutenção da Previdência Social Pública.
Ainda segundo Vargas, a média das 36 últimas contribuições
também não atende aos anseios dos trabalhadores de menor
renda, grande maioria dos brasileiros, que sofrem com a perda constante
do emprego e acabam por contribuir pouco para a obtenção
da aposentadoria. "A média deve ser longa para não prejudicar
tanto o trabalhador", defendeu.
Vargas refutou os argumentos apresentados na semana passada pelas entidades
patronais de que o orçamento público é pressionado
pelo gasto social e achata os investimento em infra-estrutura. "O investimento
no social é pequeno. O argumento de que a Previdência é
deficitária também não é de todo verdadeiro,
pois no curto prazo não apresenta déficit, poderá
ser no futuro".
Alternativas
Diante do cenário que o Governo considera injusto a aplicação
do fator, mas não concorda com a extinção total da
regra, Vargas sustentou a necessidade de aprovação de uma
alternativa, pois do contrário o veto do Governo vai representar
a continuidade da redução dos benefícios nos moldes
existentes atualmente.
"O fator 95/85, o 80 ou outro que vier a ser criado não vai
corrigir todas as desigualdades e problemas da Previdência, mas temos
o dever de pensar em uma alternativa já que a taxa de natalidade
tem diminuído, a população economicamente ativa não
vai aumentar expressivamente e o e envelhecimento das pessoas não
deve ser olhado como problema. É bom envelhecer, mas que seja com
qualidade de vida e que garantamos a aposentadoria das futuras gerações".
(Alysson Alves - Diap/Federação dos Trabalhadores)
07.04 - Sobre o fator previdenciário
O projeto de lei 3299/2008, que prevê o fim do fator previdenciário,
ainda está cumprindo as várias fases de análise para
aprovação no Congresso Nacional. Desde a formulação
do projeto inicial, em 2003, foram realizadas inúmeras alterações
visando à melhor alternativa para a extinção do fator
previdenciário sem que haja um impacto muito grande aos cofres públicos
e que, ao mesmo tempo, traga benefícios mais dignos aos segurados
do INSS.
O projeto prevê a alteração do artigo 29 da lei
que regula o Regime Geral da Previdência Social, lei n.º 8.213/91,
modificando a forma de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios.
Atualmente considera-se a média dos maiores salários
de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo,
multiplicada pelo fator previdenciário, que é, em suma, uma
fórmula utilizada pelo INSS para proceder ao cálculo inicial
das aposentadorias, levando-se em conta vários itens, dentre eles,
a expectativa de vida do segurado, o que acaba por reduzir o valor do benefício
do trabalhador no momento da concessão.
A proposta para a nova redação do artigo é que
volte a sistemática anterior de cálculo, considerando a média
simples de todos os últimos salários de contribuição
anteriores à data do afastamento da atividade ou da data do requerimento
do benefício, sendo computadas, no máximo, 36 contribuições,
que poderão ser apuradas em período não superior a
48 meses (quatro anos).
Contudo, como já era de se esperar, o Governo mantém
sua posição pela construção de uma alternativa
ao fator previdenciário, algo que entre no lugar da regra atual
sobre a forma de cálculo dos benefícios, não acolhendo
a simples revogação da regra vigente. São inúmeras
as hipóteses em discussão, até mesmo por existirem
vários projetos apensados ao projeto inicial.
Entre as propostas está a aplicação da chamada
“Fórmula 95-85”, por meio da qual o trabalhador teria direito à
aposentadoria integral se, na data do requerimento do benefício,
a soma do tempo de contribuição e a idade do segurado atingisse
95 anos para homens e 85 para mulheres – o que se assemelharia às
regras aplicadas atualmente para os servidores públicos, unificando-se
os sistemas previdenciários.
Isso implicaria em exigências atualmente inexistentes na concessão
dos benefícios por tempo de serviço integral, impondo que
o segurado se aposente com 60 anos de idade e 35 de contribuição,
se homem, e, no caso das mulheres, 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Essa hipótese, certamente, causará prejuízo àqueles
que começaram a contribuir com a Previdência muito cedo, o
que não seria justo.
Outra sugestão é a proposta de que a aplicação
do fator previdenciário seja reduzida gradativamente, mediante a
devolução do valor subtraído do beneficiário
quando da aplicação do fator na concessão do benefício
em cinco parcelas anuais, na data de aniversário da concessão,
compensando a redução no cálculo inicial da renda
mensal.
Nessa proposta, acrescenta-se ao Regime Geral da Previdência
Social o artigo 33-A, que prevê ao segurado a incorporação
no valor da aposentadoria de uma quantia correspondente à perda
total sofrida no cálculo inicial do benefício, tendo grandes
chances de o aposentado, no transcorrer de cinco anos, passar a receber
o valor realmente condizente com as contribuições por ele
realizadas.
Fala-se também em renda mensal com valor final majorado em virtude
da incidência do denominado “Fator de Acréscimo Previdenciário
– FAP”, que levará em consideração o tempo de contribuição
do segurado e sua idade na data do requerimento. (Rafaela Domingos
Liroa - Hoje em Dia)
07.04 - Como pedir de volta a contribuição paga a mais
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fizeram
alguma contribuição a mais para a Previdência Social
podem conseguir a grana de volta direto com a Receita Federal.
Antes, o pedido tinha de ser feito primeiro no posto do INSS, que analisava
a documentação e depois encaminhava o processo à Receita.
Existem várias situações em que o segurado pode
ter feito uma contribuição duplicada ou com valor maior ao
INSS. Em todos os caso, esse valor extra não entra no cálculo
do benefício. Por isso, para não perder dinheiro, o segurado
deve solicitar a devolução.
O caso mais comum de pagamento além do teto é quando
o segurado tem mais de uma fonte de renda e a soma das contribuições
feitas em cada uma das empresas ultrapassa o limite máximo definido
pelo INSS -hoje em R$ 354,07, para o assalariado, ou R$ 643,78, para o
autônomo, segurado facultativo ou empregador.
Por exemplo, um médico que trabalha em uma cooperativa e presta
serviço para vários hospitais tem vários descontos
para o INSS. Se a soma desses descontos for maior do que R$ 643,78, ele
poderá pedir a devolução do valor que exceder o limite.
O mesmo acontece com o segurado que tem dois empregos com carteira
assinada em que a soma das duas contribuições para o INSS,
no mês, é maior do que R$ 354,07.
O INSS e a Receita Federal não avisam quando a contribuição
é feita a mais ou em duplicidade. O próprio segurado é
quem deve descobrir o erro e pedir a restituição.
A Receita Federal só aceita pedidos de devolução
de contribuições dos últimos cinco anos. Se o pagamento
a mais tiver sido feito antes de abril de 2004, o segurado já não
tem chance de conseguir a sua grana de volta.
"Para evitar o pagamento a mais, o trabalhador deve avisar o empregador
sobre as outras fontes de renda, para que a soma dos descontos não
ultrapasse o teto de contribuição", diz o advogado Daisson
Portanova, do escritório Gueller & Portanova.
Para conseguir a devolução, o segurado deve preencher
um formulário, que está disponível na internet, e
apresentar provas do pagamento a mais.
A Receita Federal não informou quanto tempo demora a análise
-depois de aprovada a devolução, o crédito é
feito na conta do segurado.
A grana terá correção monetária entre a
data do pedido de devolução e o crédito.
Segundo o Ministério da Previdência, os pedidos de devolução
de contribuições indevida feitas nos postos do INSS que estão
pendentes<qj> serão respondidos pela Receita. Para saber sobre
o pagamento, o segurado deve procurar uma agência da Receita Federal.
(Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
06.04 - Previdência deve ser instrumento de justiça social
O relator do projeto que extingue o fator previdenciário (PL
3299/08, do Senado), deputado Pepe Vargas (PT-RS), declarou que a política
previdenciária do País deve se situar "no meio" dos dois
cenários que ele identifica entre os analistas do setor: um, "catastrofista",
que cobra a restrição nos benefícios beneficiários
por causa do aumento da quantidade de idosos e da redução
de jovens; e outro "virtuoso", que prevê a compensação
do aumento da população idosa com o crescimento da população
economicamente ativa.
O deputado participou de audiência pública da Comissão
de Finanças e Tributação sobre o projeto.
Ele defende o fortalecimento do sistema previdenciário como
um instrumento de justiça social e, por isso, reiterou sua posição
contrária à possibilidade de manter a média dos últimos
36 meses de contribuição como base de cálculo do salário
de benefício, como estabelece o texto aprovado no Senado. Hoje,
a base de cálculo é feita por meio das 80% maiores contribuições
feitas de julho de 1994 para cá.
Para ele, o critério proposto é injusto porque os trabalhadores
autônomos poderão pagar a contribuição mínima
ao longo de sua vida contributiva e elevá-la apenas nos últimos
36 meses, garantindo, assim, uma aposentadoria maior para si. Já
o assalariado não terá essa possibilidade. (Paraíba
Online)
06.04 - Trabalhadores cobram reajuste nas aposentadorias
Uma mobilização nacional dos aposentados promete fazer
barulho e pressionar o governo por reajustes mais equitativos nos benefícios.
Iniciada no dia 25 de março, a onda de protesto promete se espalhar
rapidamente pelo país, segundo o diretor da Secretaria Legislativa
do Sindicato Nacional dos Aposentos, Lucas Neri.
Os aposentados reivindicam por aumento no poder de compra; reajuste
dos benefícios atrelados ao reajuste do salário mínimo;
e pela extinção do fator previdenciário. “Queríamos
discutir amigavelmente, mas o governo não quer dialogar com os aposentados.
Por isso, vamos recorrer à Justiça”, criticou Neri. O diretor
do Sindicado dos Aposentados afirma que o reajuste dos benefícios
não é proporcional ao aumento da cesta básica, por
isso que diminui o poder de compra.
Além de pressionaram o governo, os aposentados cobram do Legislativo
a votação de propostas de interesse do setor. Entre as propostas
estão os projetos de lei que propõe a extensão dos
percentuais de reajuste do salário mínimo para os benefícios
da Previdência e o que mantém uma paridade constante entre
o valor da aposentadoria e o número de salários mínimos
recebidos na data de início da concessão do benefício.
O terceiro ponto e o mais polêmico questionado pelos aposentados
é o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário no
cálculo das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), cujo relator é o deputado Pepe Vargas (PT-RS).
O fator previdenciário é uma fórmula que considera
a idade e a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento do pedido
de aposentadoria para calcular seu valor. Quanto mais jovem, menor o valor
do benefício. “O fator previdenciário é um desrespeito
aos aposentados, uma vez que reduz entre 35% e 40% o cálculo do
benefício”, criticou.
Vargas já tem a alternativa ideal para modificar o sistema de
aposentadoria: a aplicação da chamada fórmula 95/85.
Por esse sistema, a soma do tempo de contribuição e da idade
do trabalhador terá de chegar a 95, no caso de homens, e a 85, no
caso das mulheres, para que o contribuinte tenha direito a 100% do benefício.
(Brasília em Tempo Real)
06.04 - Consignado a partir do dia 21 tem prazo maior
Os aposentados e pensionistas do INSS que fazem o pedido de empréstimo
consignado com desconto no benefício a partir do dia 21 escapam
do pagamento da primeira parcela já no mês seguinte ao do
pedido de financiamento. Quem fizer o empréstimo depois do dia 21
deste mês, por exemplo, só pagará a primeira mensalidade
do consignado em junho.
A informação foi conseguida pelo Agora junto a bancos
e financeiras por telefone e pessoalmente, na região central.
Todo dia 20, o INSS conclui o processamento da folha de pagamento referente
ao mês seguinte. Assim, os débitos de empréstimos autorizados
entre os dias 21 e o final do mês não entram no desconto desse
próximo benefício. Esses segurados ganham uma folga de mais
de um mês para o pagamento dessa parcela.
A liberação do crédito demora cerca de cinco dias
úteis após a solicitação no banco.
O segurado que cancelou ou não tem o cartão de crédito
consignado pode comprometer até 30% da renda mensal para pagar as
parcelas do empréstimo. Quem tem o cartão de crédito
pode usar 20% da renda com o consignado.
Quando o financiamento é liberado pelo INSS, de acordo com o
limite disponível da margem de consignação, antes
do dia 20, o primeiro pagamento já entra na folha de pagamento do
mês seguinte. Por exemplo, se o segurado fez o pedido de empréstimo
no dia 1º deste mês e a liberação do INSS saiu
hoje (dia 3), a primeira parcela será debitada do benefício
pago em maio.
O INSS paga os benefícios entre os últimos cinco dias
úteis de um mês e os cinco primeiros dias úteis do
próximo, de acordo com o número final do benefício
do segurado.
Endividamento
Antes de fazer o empréstimo com desconto no benefício,
o segurado deve avaliar se realmente necessita da grana. "Não adianta
pedir crédito sem necessidade ou porque os juros são pequenos",
disse Warley Martins, presidente da Confederação Brasileira
de Aposentados. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
03.04 - Fator: Ataca os velhinhos e não ajuda o INSS
Fator previdenciário é limitado: só 6% das aposentadorias
são por tempo de serviço
De acordo com a economista Denise Gentil, da UFRJ, somente 6% dos pedidos
de aposentadoria no Brasil são por tempo de contribuição.
Isso, segundo ela, esvazia o argumento de que o fator previdenciário
- regra que joga para baixo o cálculo para concessão de benefícios,
sob alegação de escassez de recursos - seria necessário
para o equilíbrio das contas da Previdência.
Denise disse ainda considerar contraditório o governo insistir
no fator previdenciário no momento em que tenta aprovar na reforma
tributária a retirada de R$ 27 bilhões da Previdência
sob pretexto de desonerar a folha de pagamento das empresas.
"O fator previdenciário, instituído no governo Fernando
Henrique Cardoso, em 1998, é uma quebra de contrato, pois implica
obrigar as pessoas a trabalharem mais tempo para terem o mesmo benefício,
com menos tempo para aproveitá-lo. Isso é execrável",
critica a economista, atualmente na diretoria de Estudos Macroeconômicos
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A Denise frisou, ainda, não existir qualquer relação
direta entre desoneração da folha de pagamentos das empresa
privadas e aumento da oferta de emprego: "Sobretudo na hora da crise, desonerar
folha de pagamentos não gera emprego. O que diminui o desemprego
é o dinamismo da economia. Ao desonerar a folha, o governo troca
receita por um resultado duvidoso."
Sobre as alternativas para o fator previdenciário, em discussão
no Congresso por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), ela considera
melhores, porém piores que as regras que valiam antes da criação
daquele mecanismo, na década de 90 pelo governo Fernando Henrique
Cardoso. (Monitor Mercantil)
03.04 - Fator: Diversas alternativas, nenhuma solução
O Projeto de Lei 3.299/08, do Senado, que prevê o fim do fator
previdenciário, já passou por várias análises
e inúmeras alterações, a fim de que a extinção
do fator, como defendem inúmeras organizações, beneficie
os trabalhadores sem, no entanto, onerar de forma demasiada os cofres públicos.
Apesar disso, o governo luta para manter a regra de cálculo
de concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), alegando escassez de recursos, posição que
é classificada como contraditória por vários setores
da sociedade.
Esta é a opinião, por exemplo, da Anfip (Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), que diz que, ao mesmo
tempo em que o governo alega poucos recursos, defende a aprovação
da reforma tributária, que vai retirar R$ 27 bilhões da Previdência,
com a desoneração das folhas de pagamento.
"Estamos diante de uma opção política, uma vez
que a seguridade social tem superávit de R$ 52 bilhões, o
que pode não ser garantido no futuro, se a reforma tributária
for aprovada da forma como está proposta", disse o representante
da entidade, Rodrigo Pôssas, em reunião da Comissão
de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Outras opiniões
Pôssas não está sozinho em seu raciocínio.
O economista e assessor de Política Fiscal e orçamentária
do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), Evilásio
Salvador, diz que, com a reforma, o futuro da previdência e das áreas
social e de saúde será incerto, visto que, o custeio do setor,
para ser estável, precisa ser progressivo, e isto só é
garantido pelas contribuições.
A presidente da Associação Nacional dos Procuradores
Federais da Previdência Social, Meire Lúcia Monteiro, também
critica as alterações no modelo de custeio da seguridade
social previstas na reforma tributária.
"Estão na contramão do reconhecimento mundial do que
o Brasil já alcançou nesta área. A reforma deveria
prever fontes compensatórias de recursos, pois, da forma como está
proposta, é uma inversão de lógica", disse, conforme
publicado pela Agência Brasil.
Alternativas
O PL 3.299/08 prevê a alteração do artigo 29 da
lei que regula o Regime Geral da Previdência Social (lei 8.213/91),
modificando a forma de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios.
Atualmente, considera-se a média dos maiores salários
de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo,
multiplicada pelo fator previdenciário, que é uma fórmula
utilizada pelo INSS para proceder ao cálculo inicial das aposentadorias,
levando em conta vários itens, dentre eles, a expectativa devida
do segurado, o que, segundo especialistas, acaba por reduzir o valor do
benefício do trabalhador no momento da concessão.
A nova proposta é que o INSS considere a média simples
de todos os últimos salários de contribuição
anteriores à data do afastamento da atividade ou da data do requerimento
do benefício, sendo computadas no máximo 36 contribuições,
que poderão ser apuradas em período não superior a
48 meses. Entretanto, a medida não é aprovada pelo governo.
Dentre as diversas alternativas propostas, a que hoje tem mais chances
de ser aceita é a chamada fórmula 95/85. Por ela, o trabalhador
teria a oportunidade de se aposentar com 100% do salário-benefício,
quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual
ou superior a 95 para homens e 85 para mulheres.
Críticas
Proposta como alternativa pelo relator do PL na Câmara, deputado
Pepe Vargas (PT-RS), o fator 95/85, contudo, não agrada a todos.
De acordo com o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores),
Arthur Henrique da Silva Santos, esse sistema não é conveniente
para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho).
"No setor privado, é altíssima a rotatividade no mercado
de trabalho. Dificilmente alguém vai conseguir completar 35 anos
corridos de contribuição", disse, conforme publicado pela
Agência Câmara.
Já o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira
da Silva (PDT-SP), disse que aceita discutir a alternativa, se, com a nova
regra, os trabalhadores puderem se aposentar o mais próximo possível
da aposentadoria integral. (InfoPessoal)
03.04 - Limite para o consignado
Os bancos e financeiras utilizam, a partir de hoje, a nova regra dos
empréstimos com desconto no pagamento do INSS. Com a instrução
normativa que deve sair no "Diário Oficial" da União,
segundo informou a Previdência Social, o segurado já pode
usar até 30% do benefício com o pagamento das parcelas mensais,
e não mais 20%, como ocorria até ontem.
Cartões reduzem o teto do empréstimo
Assim, o valor máximo emprestado para quem ganha o teto (R$
3.218,90) passa de R$ 19.898 para R$ 29.847.
A resolução que confirma a mudança saiu quarta-feira
no "Diário Oficial". Mas, para a parcela maior valer para o aposentado,
falta a publicação da instrução normativa -prometida
para hoje.
Consultados, Bradesco, Cacique, Banco Ibi e Losango informaram que
já é possível solicitar a operação de
empréstimo consignado com a utilização de até
30% do valor do benefício para as parcelas mensais. Caixa Econômica
Federal, Banco PanAmericano, Santander e Unibanco vão aguardar a
instrução normativa para aplicar a margem máxima de
30%.
Prazo
No entanto, bancos e financeiras ressaltaram que a liberação
do crédito depende da análise da Dataprev, empresa de tecnologia
da Previdência Social, que autoriza o empréstimo de acordo
com a margem disponível de cada benefício.
A análise, segundo os bancos e financeiras, demora, em média,
cinco dias úteis, mas o prazo poderá ser maior se o segurado
usar a nova margem de 30% do consignado.
O Bradesco, por exemplo, informa que a resposta para uma operação
com o comprometimento de até 20% da renda pode ser liberada em até
cinco dias úteis. No entanto, um empréstimo com a margem
de 30% do benefício pode demorar até 15 dias para ser aprovado.
De acordo com Renato Oliva, presidente da ABBC (Associação
Brasileira de Bancos), mesmo antes da nova margem entrar em vigor, os bancos
já faziam simulações de parcelas com a margem de 30%.
Com a formalização da regra, os contratos já poderão
ser efetivamente fechados.
Caso o segurado tenha um cartão de crédito, a margem
para a parcela do empréstimo consignado fica em 20% do valor do
benefício.
Quitação
Segundo o INSS, a instituição financeira agora é
obrigada a oferecer em até cinco dias úteis -e não
mais em 48 horas- o boleto para pagamento ao segurado que solicitar a quitação
antecipada do seu contrato de crédito.
No boleto, devem constar o valor total antecipado, o valor do desconto
e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa
do cálculo do saldo devedor. (Juca Guimarães - Agora
S.Paulo)
02.04 - O grito dos aposentados
Os aposentados brasileiros estão à
deriva. Por mais que lutem para se manter ativos, e vivos, convivem com
o pesadelo da falta de assistência médica e de benefícios
insuficientes para cobrir suas necessidades mínimas. E o governo,
às voltas com a falta de recursos e com a queda da arrecadação,
vai empurrando o problema com a barriga, enquanto milhares de idosos sofrem
nas filas de hospitais públicos (e até mesmo privados) ou
são literalmente jogados em asilos de péssima qualidade.
O alerta vale também para os trabalhadores
que estão deixando a ativa e se preparando para requerer a aposentadoria.
Quem não teve a oportunidade, ou a percepção, de acumular
uma reserva financeira durante sua vida profissional, terá obrigatoriamente
que viver do que receber do INSS, um ganho que, com o passar dos anos,
vai perdendo o valor original, já que a correção anual
do benefício para quem ganha acima de um salário mínimo
mal consegue cobrir a inflação.
O grito dos aposentados é justo e a realidade
traduz a incapacidade do governo de lidar com o explosivo aumento do número
de idosos, resultado tanto dos avanços da medicina como de hábitos
saudáveis que fizeram aumentar a expectativa de vida.
A primeira desilusão do trabalhador, após
décadas de contribuição, envolve o valor do benefício.
Mesmo que tenha contribuído pelo teto – sobre dez salários
mínimos –, jamais se aposentará com esse valor. Além
dos descontos usuais, o golpe maior envolve o chamado fator previdenciário,
um desconto que será tanto mais elevado quanto maior for a diferença
entre a idade do pedido de aposentadoria e a expectativa de vida calculada
pelo IBGE, hoje em cerca de 72 anos.
O fim desse "fator", que corrói o benefício,
está em um projeto de lei, o 3.299/2008, que tramita na Câmara.
Dizem os congressistas envolvidos nessa questão que há grandes
chances de que seja aprovado. Já um outro projeto, o 01/07, que
estende o reajuste anual do salário mínimo a todas as aposentadorias,
independentemente do valor, continua fora das prioridades do Congresso.
Na mesma linha, também tramitando lentamente e com pouca chance
de aprovação, há um terceiro projeto, o 4.434/08 –
que obriga o INSS a manter uma paridade constante entre o valor da aposentadoria
e o número de salários mínimos recebidos na época
de concessão do benefício.
A expectativa maior está mesmo no fim
do fator previdenciário e sua substituição por um
sistema batizado de 85/95. De acordo com o ministro da Previdência,
José Pimentel, está quase batido o martelo em torno desse
mecanismo, pelo qual a aposentadoria seria concedida quando a soma da idade
com o tempo de contribuição resultasse em 95 anos para os
homens e em 85 para as mulheres. As primeiras avaliações
sobre o mecanismo são positivas, embora seja sempre aconselhável
uma análise mais profunda. É provável que o governo
insista em manter uma idade mínima – de 60 anos para homens e 55
para mulheres.
Várias manifestações de
aposentados pipocaram pelo país durante o mês de março,
mas seu grito teve pouca repercussão na mídia. Mesmo com
todas as promessas do presidente Lula, o fato é que qualquer decisão
que signifique aumento de gastos assusta as autoridades econômicas,
em especial nesse momento de crise.
Mesmo assim, temos que lutar pela recuperação
do poder aquisitivo das aposentadorias. A maioria dos idosos que tentam
fugir do péssimo atendimento dispensado pelo SUS não está
mais conseguindo pagar um plano de saúde e comprar medicamentos.
A questão dos planos de saúde merecerá adiante um
artigo especial. Muitos deles estão mergulhados em dívidas
e por isso descredenciando hospitais e laboratórios, além
de cobrar mensalidades cada vez mais elevadas.
Essa é a realidade de nossos aposentados.
Sugiro que o Ministério da Saúde faça uma pesquisa
nesse segmento da população. Ela deverá escancarar
a angústia dos idosos. (Diário Online)
02.04 - Fim de fator divide governo e sindicatos
Uma audiência pública realizada
na terça-feira pela Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara mostrou que movimento sindical e governo ainda estão
longe de um acordo em torno do projeto de lei que extingue o fator previdenciário
do cálculo das aposentadorias da Previdência Social. Defendida
pelo atual relator, deputado Pepe Vargas (PMDB-RS), a proposta de coexistência
do fator com uma regra alternativa já foi, segundo ele, aceita pelo
governo. Mas como ficou claro na audiência, esbarra na resistência
das principais entidades de representação de trabalhadores,
sem o aval das quais o Executivo já admitiu que não conseguirá
uma solução que considere aceitável, já que
lhe faltaria apoio até dentro da base parlamentar aliada.
Aplicado nas concessões de novas aposentadorias
desde dezembro 1999, o fator previdenciário é uma fator de
redução criado pelo governo anterior, com objetivo de evitar
aposentadorias consideradas precoces. Quanto menor a idade da pessoa, maior
o desconto sobre o valor do benefício, mesmo para quem completa
o tempo mínimo de contribuição, que é de 35
anos para homens e de 30 para mulheres. Para quem começou a trabalhar
bem jovem e, portanto, completa o tempo de contribuição com
idade mais baixa, a perda pode chegar a 40% em relação ao
que seria o benefício sem a aplicação do fator.
A proposta de Pepe Vargas é livrar do
polêmico fator aqueles trabalhadores cuja idade somada ao período
mínimo de contribuição resulte em 85 anos no caso
das mulheres e 95 anos no caso dos homens. Ou seja, desde que cumprida
a exigência quanto ao período contributivo, mulheres poderias
se aposentar com benefício integral a partir dos 55 anos e homens
a partir dos 60.
A CUT - entre as centrais sindicais a quem tem
mais poder de influência sobre o PT e o governo Lula - rejeita a
fórmula do relator por entender que representa o resgate de uma
restrição que foi tentada e derrotada no governo de Fernando
Henrique Cardoso, ou seja, a imposição de uma idade mínima
para quem completa o tempo mínimo de contribuição.
Para a central, isso penaliza principalmente pessoas que começam
a trabalhar mais cedo, em geral as menos escolarizadas e de classes mais
baixas.
O relator rebate dizendo que, pela sua proposta,
cumprido o mínimo de contribuições, pessoas que não
quisessem esperar para se enquadrar na regra da soma de 85 ou 95 anos teriam
a opção de se aposentar com qualquer idade, pela regra atual.
Mas isso a CUT também não aceita pois defende que, seja qual
for a solução intermediária tem que passar pelo fim
do fator previdenciário. " O fim do fator previdenciário
é o início da conversa", disse Artur Henrique Santos, presidente
da central sindical.
A extinção do "famigerado" fator
previdenciário (como prevê o projeto do Senado, de autoria
do senador Paulo Paim, do PT-RS) também foi defendida com ênfase
por outras centrais sindicais de trabalhadores, como a Força Sindical,
a UGT, a CGTB, CTB, NSCT, pela Conlutas, e ainda por entidades de representação
mais setorial como a Anfip, dos fiscais da Receita Federal, a Cobap, de
aposentados, a Contag, de trabalhadores rurais. Mas algumas como a CGT,
a Força e a própria CUT também admitiram que precisam
chegar a uma solução que seja aceitável pelo governo,
para evitar o veto do projeto.
O relator alertou que o governo já avisou
que vai vetar o projeto se ele for aprovado pela Câmara tal como
saiu do Senado. E um veto, acrescentou, significaria derrota para os trabalhadores,
já que implicaria manter tudo como está hoje, ressaltou ainda
Pepe Vargas.
Segundo ele, sua proposta não representa
"trocar seis por meia dúzia", como disseram algumas lideranças
sindicais, porque o tempo de espera pela aposentadoria integral cairia
em média pela metade. Ele deu o exemplo de um homem com 51 anos
e com 35 de contribuição. Pela regra atual, ele se aposentaria
hoje com perda de 37% ou teria que esperar no mínimo oito anos para
ter direito a 100% do benefício. Já pela regra alternativa,
teria que trabalhar mais quatro anos para ter benefício integral.
Pepe Vargas espera entregar seu relatório até 16 de abril.
(Valor Online)
Relator diz que vai mudar proposta do fim do fator
O relator do projeto de lei que acaba com o fator
previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse terça-feira,
em audiência com as centrais sindicais na Câmara, que vai alterar
a proposta para excluir o fim puro e simples do redutor das aposentadorias,
apesar da pressão dos sindicatos.
"Se ficar absolutamente claro que o presidente
Lula vai vetar a proposta, eu prefiro apresentar uma alternativa negociada
com o governo que melhore a condição do trabalhador", disse.
Vargas elogiou a proposta do chamado fator 95/85, que dá direito
à aposentadoria integral a quem alcançar a soma da idade
com o tempo mínimo de contribuição (35 para homens
e 30 para mulheres), chegando ao total de 95 para os homens e 85 para as
mulheres. "É lógico que o fim do fator previdenciário
é melhor que o fator 95/85. É mais vantajoso para o trabalhador
que o sistema atual".
Já o presidente da CUT, Artur Henrique
da Silva Santos, criticou o fator 95/85. "No setor privado, é altíssima
a rotatividade no mercado de trabalho. Dificilmente alguém vai conseguir
completar 35 anos corridos de contribuição."
O presidente da Força Sindical, deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que o fator 95/85 só daria
certo no setor público, porque os servidores gozam de estabilidade
no cargo. A proposta será votada na Comissão de Finanças
e Tributação. As informações são da
Agência Câmara. (Ellen Nogueira - Agora S.Paulo)
01.04 - Aposentadoria pode ter nova fórmula
Uma nova fórmula para a aposentadoria,
que combina idade com tempo de contribuição, está
sendo discutida no Congresso Nacional. Relator do projeto que acaba com
o fator previdenciário, o deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) está
propondo sua manutenção para o trabalhador que se aposentar
precocemente, ou seja: antes de atingir o direito à nova fórmula
criada por ele, com aval do Governo Federal.
Pelo novo sistema apresentado às centrais
sindicais e aos líderes de aposentados, o trabalhador que atingir
o fator 95/85 não será afetado pelo redutor previdenciário
e vai receber o benefício integral.
O deputado, em entrevista a A Tribuna, explica
que a fórmula 95/85 é menos complexa que o atual fator previdenciário.
"Ela combina a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição".
Diz que pelo novo sistema em discussão no Congresso, o homem que
atingir o fator 95 (soma da idade com o tempo de contribuição)
pode requerer a aposentadoria que terá benefício integral.
Exemplo: 60 anos de idade e 35de contribuição
previdenciária resulta como soma no fator 95. Outro exemplo: idade
55 anos e 40 anos de contribuição ao INSS, também
resulta no fator 95 e numa aposentadoria de 100% do valor do benefício.
Já para a mulher, a soma da idade e do
tempo de contribuição deverá ser 85.
Exemplo: 50 anos de idade e 35 de contribuição
terá na soma 85. Ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição,
resulta também no fator 85.
COM AVAL DO GOVERNO
Vargas diz que seu substitutivo ao projeto do
senador Paulo Paim (PT/RS) está sendo apresentado como alternativa,
mas tem o aval do Governo, pois caso seja aprovado em plenário,
tem a garantia que não será vetado pelo presidente Lula.
Pelo projeto de Paulo Paim, aprovado no Senado
no final de 2008, o cálculo do valor das aposentadorias seria feito
com base na média das 36 últimas contribuições.
Para Vargas, é melhor rejeitar este item
do projeto e manter o sistema da atual legislação que considera
80% das melhores contribuições desde julho de 1994. Ele afirma
que esse cálculo é mais justo para os trabalhadores.
O deputado petista informou que sua proposta
mantém a aposentadoria proporcional com idade mínima de 53
anos para os homens e de 48 anos para a mulheres.
Seu substitutivo contempla também as aposentadorias
especiais e a conversão do tempo especial em comum para os segurados
do INSS que trabalham em atividade de risco.
ISENÇÃO
Vargas afirma, entretanto, que dois pontos continuam
em estudo e ainda não há consenso: isenção
de contribuição para quem pagar a previdência pelo
tempo necessário para obter a aposentadoria e continuar trabalhando,
e o congelamento na expectativa de vida para os beneficiários que
não atingirem o fator 95/85.
Explica o parlamentar: "Nesse caso, a expectativa
de vida que estiver em vigor no ano em que o segurado completar 35 anos
de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), será mantido
congelado". Pepe Vargas informa que isso vai ocorrer mesmo em caso do segurado
requerer a aposentadoria posteriormente, quando o índice tiver mudado
devido a expectativa de vida, calculado pelo Dieese ao início de
cada ano. É que esse índice denominado de sobrevida pelo
INSS, tem aumentado proporcionando redução dos benefícios.
O parlamentar gaúcho acrescenta que ao
contrário do que o próprio Governo alega, a Previdência
não é deficitária. Mesmo assim, diz que elaborou estudos
que comprovam que a mudança na aposentaria não terá
impacto nas receitas da União até o ano 2.015.
"Dentro dos próximos seis anos os gastos
provocados pela nova fórmula, caso ela seja aprovada, não
vai elevar os gastos da União, pois existe hoje um equilíbrio
com adequação orçamentária e financeira", explica
Vargas.
Ele conclui: "A partir de 2015 até 2029,
os estudos apontam um impacto pequeno nas contas do Governo Federal, consumindo
cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Estamos elaborando
os estudos para saber como será o impacto dessas medidas após
2030".
Entenda as propostas e as alterações
Como é o projeto
O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou um projeto
de lei que extingue o fator previdenciário no cálculo dos
benefícios. Ele foi aprovado no Senado e enviado à Câmara.
No projeto, sem o fator, o valor da aposentadoria é integral e leva
em conta a média das últimas 36 contribuições
do segurado.
Alterações
O deputado Pepe Vargas (PT/RS) é o relator
do projeto na Câmara que acaba com o fator previdenciário.
Ele pretende, com aval do Governo, alterar o projeto de Paim.
Propostas
Pelas propostas do deputado petista, o cálculo
da aposentadoria sem o fator vai levar em conta a média das 80%
melhores contribuições feitas pelo segurado desde junho de
1994.
Bônus
Se a soma do tempo de contribuição
com a idade for maior do que o fator 95/85, o valor da aposentadoria será
maior. Nesse caso, o valor vai ultrapassar os 100% do salário de
benefício. A ideia, segundo o deputado, é criar um fator
positivo para quem adiar o pedido da aposentadoria.
Previsão de votação
Pepe Vargas disse que se tudo correr bem até
meados de junho o projeto estará aprovado e sendo enviado para sanção
presidencial.
Formula 95/85
Prevê que, para ter direito à aposentadoria
integral, a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição
deverá ser 95. Para a mulher o resultado da soma deve atingir 85.
Qual a regra hoje
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição
corresponde hoje, pela regra em vigor, a 100% do valor do benefício,
só que, no momento do requerimento, o segurado é surpreendido
pela aplicação do fator previdenciário, que reduz
em até 40% o valor do benefício. O homem precisa ter 35 anos
de contribuição, e a mulher 30 anos. Não existe exigência
da idade mínima, a não ser para aposentadoria proporcional,
que é de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem.
Expectativa de vida
A mudança em discussão prevê
que o fator previdenciário só será aplicado para quem
não conseguir completar a fórmula 95/85. Nesse caso, o relator
diz que será mantida a expectativa de vida em vigor no ano em que
o segurado completou o tempo mínimo de contribuição,
reduzindo seu prejuízo. Pela regra atual é usada a expectativa
de vida em vigor no ano do pedido do beneficio, com cálculo feito
no início de cada ano pelo Dieese. Em 2008, a expectativa de vida
era de 72,3 anos e subiu para 72,6 anos em 2009.
Isenção de contribuição
O segurado que completar tempo mínimo
e continuar trabalhando não vai precisar pagar o INSS e também
não perderá a qualidade de segurado. Pela regra atual, o
segurado mesmo aposentado que continua no emprego, tem o recolhimento compulsório
da contribuição feito pela empresa e repassado à Previdência
Social. (FRANCISCO ALOISE - A Tribuna Online)
01.04 - Recomposição das perdas
é outro projeto
A recomposição das perdas dos benefícios
é um outro projeto aprovado pelo Senado que se encontra em discussão
na Câmara Federal. Os aposentados lutam para que seja mantido do
jeito que foi encaminhado pelo relator, senador Paulo Paim (PT/RS), isto
é, sem alterações, uma vez que ele prevê a recuperação
das perdas, de forma escalonada, num período de até cinco
anos.
Seu relator na Comissão de Seguridade
Social é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/ SP). Ele diz
que qualquer mudança na legislação previdenciária
deve ser feita com todo cuidado porque envolve milhões de pessoas.
O deputado esteve em A Tribuna para falar sobre
o assunto. "Aposentadoria é um tema que mexe com milhões
de pessoas. E para garantir direitos e avançar nas conquistas é
preciso mobilização dos aposentados. Só a mobilização
das bases evita que projetos fiquem parados ou tenham trâmite lento
nas comissões da Câmara", explica o parlamentar.
E prossegue: "Procurei fazer a minha parte, agilizando
o parecer favorável do relatório que já foi enviado
para votação na Comissão, mas é sempre bom
lembrar que ele terá que passar ainda por outras duas comissões:
Finanças e Tributação e a de Constituição
e Justiça".
Faria de Sá informou que existe muita
confusão e pouco esclarecimento sobre os dois projetos, que são
distintos e por isso mesmo possuem relatores diferentes. "O projeto do
Fator Previdenciário é diferente ao da Recomposição
das Perdas das Aposentadorias. O primeiro prevê mudanças no
sistema de concessão de aposentadorias, e portanto, atinge diretamente
os trabalhadores da ativa, e o outro, do qual sou relator, discute as perdas
nos benefícios e tenta a recomposição dessas perdas
para os aposentados e pensionistas", explica o parlamentar paulista.
O parlamentar diz que se não houver recursos
e nem alterações nas outras duas comissões da Câmara,
o projeto irá direto para sanção presidencial, o que,
nesse caso pode ocorrer até junho. Mas advertiu: "Vai depender muito
da mobilização dos aposentados".
DESFAZER INJUSTIÇAS
Faria de Sá calcula que as perdas nos
benefícios estão entre 70% a 90%. "É este o tamanho
do rombo que os aposentados e pensionistas estão suportando em seus
benefícios ao longo dos últimos anos e isso tem que acabar.
Eles não podem pagar sempre pelos erros e desmandos ocorridos na
Previdência Social, e temos que desfazer essa injustiça".
(FRANCISCO ALOISE - A Tribuna Online)
01.04 - Seguradoras de vida já não
estão tão estáveis
Um setor que antes parecia estável, o
de seguradoras de vida, cada vez mais parece uma aposta concentrada no
mercado como um todo.
Ontem, foi uma aposta ruim. Ações
de seguradoras de vida despencaram nas bolsas americanas, tendo à
frente a Lincoln National Corp., que caiu 38%, depois que a companhia anunciou,
no fim da sexta-feira, que iria retirar seu pedido de emissão de
títulos sob um programa de garantia de dívida tocado pela
FDIC, a agência seguradora de depósitos bancários dos
Estados Unidos.
Ações de outras seguradoras de
vida também caíram mais do que os 3,3% de queda da Média
Industrial Dow Jones. MetLife Inc., Prudential Financial Inc. e Hartford
Financial Services Group Inc., todas tiveram quedas de dois dígitos.
As ações do setor começaram
a ser pressionadas nos últimos meses devido ã fraqueza em
suas enormes carteiras de títulos de dívida e à turbulência
em seus produtos de anuidades variáveis - produtos de investimento
para aposentadoria que se tornaram mais custosos para as companhias que
os vendem quando as bolsas despencaram.
Essas exposições tornaram o setor
mais sensível aos giros do mercado. Seguradoras de vida dispararam
com a alta do mercado este mês. O índice Dow Jones Wilshire
para seguradoras de vida americanas subiu 77% de 9 de março até
sexta-feira, período em que a Média Dow subiu 19%. Mas com
a queda de ontem, o índice Wilshire caiu 14,5%.
Essas seguradoras pareciam mais estáveis
do que bancos, porque tendiam a investir em ativos que sempre foram seguros,
como títulos de dívida de empresas e de municipalidades americanas.
Mas ultimamente o mercado parece crer que mais baixas contábeis
são inevitáveis, especialmente nos títulos de investimento
lastreados por créditos imobiliários que algumas dessas empresas
compraram. (Valor Online)