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30.06 - Prazo para a reforma
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, vai estabelecer um prazo para a discussão da reforma com as centrais sindicais. "Algumas lideranças sindicais já admitem que, se não conseguirmos um consenso, o governo encaminhe a sua proposta, que será então debatida no âmbito do Congresso Nacional", disse Garibaldi. Ele defende o mês de setembro como data para o fim do debate em torno da imposição de uma idade mínima de 63 anos para a mulher e 65 anos para o homem , mudanças no fator previdenciário e nas regras de acesso à pensão.
A proposta de reforma da Previdência Social, com o objetivo de tornar o sistema solvente a longo prazo, não é a única preocupação do ministro. Sobre a sua mesa de trabalho também está a questão da desoneração da folha, um debate que a Pasta dele vem travando com o Ministério da Fazenda. A Previdência Social, segundo o ministro, não é contrária à desoneração da folha para substituir essa fonte de financiamento pelo faturamento das empresas.
O problema é que a Previdência não pode perder arrecadação e quer a garantia de que essa fonte de recursos será exclusivamente para pagamento de aposentadorias e pensões. Como o faturamento é uma receita muito menos estável que a folha, a Previdência também quer contar com uma compensação para épocas de crise, o que significa uma garantia contra oscilações de curto prazo. (Correio Braziliense)

30.06 - Previdência Social: um desafio para seguidos governos
A Previdência Social tem sido um item importante na pauta dos dois últimos governos: Fernando Henrique Cardoso fez uma grande reforma em 1998 e, um ano depois, criou o fator previdenciário para os trabalhadores do setor privado. No início de seu mandato, em 2003, Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nova reforma, com foco no serviço público. Agora, o governo da presidente Dilma Rousseff pretende fazer ajustes no sistema, de forma a torná-lo sustentável a longo prazo.
O sinal vermelho sobre a sustentabilidade do regime de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) acendeu em 1998, no fim do primeiro mandato de Fernando Henrique, quando um número cada vez maior de segurados passou a requerer o benefício - e cada vez mais cedo. Foi quando o tucano deu a polêmica declaração de que um aposentado aos 50 anos de idade era "vagabundo".
Naquela época, o número de pedidos subiu de menos de cem mil, em 1993, para 420 mil, em 1998; e a idade média caiu de 53 anos para 48 anos. Com isso, naquele ano, o sistema, que era superavitário em 1995, passou a ter déficit de R$ 3,1 bilhões.
A solução foi fazer uma ampla reforma no regime em 1998. Nessa ocasião, o PT votou contra. Fernando Henrique acabou sendo derrotado, por apenas um voto, ao tentar fixar idade mínima para o INSS - justamente o voto do deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), que alegou ter apertado um botão por engano. Ficou valendo apenas a idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) no serviço público, além da instituição do tempo de contribuição para o INSS.
O PSDB ainda conseguiu retirar do texto da Constituição a fórmula de cálculo da aposentaria, que era baseada nos últimos 36 salários de contribuição, mais a inflação. Com isso, em 1999, aprovou a lei com a base de cálculo atual (com base nos 80 melhores salários de contribuição desde 1994) e instituiu o fator previdenciário, mecanismo que inibe aposentadorias precoces.
Uma das principais mudanças da reforma feita por Lula foi acabar com a aposentadoria integral. Passou a valer o cálculo da média dos salários de contribuição. Mas a medida só terá eficácia com a criação do fundo de aposentadoria complementar para os funcionários públicos, que está parada no Congresso. Também foi criada a contribuição de 11% para os inativos (aposentados) do serviço público - o que Fernando Henrique tentou criar em 1998, mas acabou derrotado na Justiça.  (O Globo)

30.06 - Negociação do fator previdenciário retrocede
As negociações entre governo e centrais sindicais em torno da substituição do fator previdenciário voltaram à estaca zero, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. "Isso, para sair, não é fácil. É um parto doloroso", afirmou. As primeiras conversas convergiam para se chegar à fórmula em que se somasse a idade do beneficiário mais o tempo de contribuição, atingindo a marca de 85 para as mulheres e de 95 para os homens. "A fórmula 85/95 já está superada. Parecia ser uma grande solução no final do governo Lula, quase se chegou a um consenso e agora está começando tudo de novo", disse o ministro.
Garibaldi evitou apresentar uma sugestão alternativa ao impasse. "Se apresentar agora uma proposta do governo, vai se dizer que estamos querendo inibir a discussão. Prefiro apresentar a proposta apenas se não chegarmos a um consenso, deixar mais para o final", argumentou. "Vamos ver o que é que vai dar, como a criança vai nascer", acrescentou.
A economia gerada pelo fator previdenciário foi de R$ 31 bilhões aos cofres públicos, no acumulado dos últimos anos desde 2009, quando foi implantado. Este ano, a economia prevista é de R$ 9 bilhões. "Vai crescendo a cada ano e o aposentado vai perdendo", admitiu o ministro. A idade média de aposentadoria entre as mulheres brasileiras é de 51 anos enquanto a dos homens é de 54. (Agência Estado)
 
 
 
 

29.06 - A ilegitimidade constitucional da desaposentação
Desaposentação[1]. Recentemente, esse excelente portal veiculou a notícia intitulada: “Desaposentação pode aumentar benefício em 100%”[2]. Seu conteúdo, baseado em relatos de renomados advogados, apontou um instituto, por meio do qual os aposentados conseguiriam majorar os valores recebidos do INSS. Entrementes, as linhas abaixo redigidas têm a função de clarividenciar a ilegitimidade constitucional da desaposentação, bem como desconstruir seus principais alicerces.
A origem do instituto da desaposentação está baseada em dois principais argumentos: a) o benefício previdenciário, no caso a aposentadoria, poder ser renunciado pelo beneficiário a seu bel-prazer; b) a contribuição para um fundo/sistema deve sempre gerar uma contraprestação.
Inicialmente, desconstrói-se a ideia de a desaposentação configurar renúncia de um direito, visto que renunciar um ato administrativo consiste no beneficiário não mais desejar a continuidade dos seus efeitos que lhe tragam vantagens, desonerando, por conseguinte, o devedor. Diversamente, a pretensão aqui é uma “revisão indireta”: cancela a aposentadoria, soma seu tempo com aquele “recolhido” posteriormente, gerando uma nova oneração imediata aos cofres previdenciários.
Consigne-se desde a edição da Lei 8.213/1991 (artigo 18, § 2°[3]), é vedada a utilização das contribuições vertidas por trabalhadores em gozo de aposentadoria para a obtenção de uma nova ou elevação da já auferida. Quais são os suportes constitucionais dessa regra?
1. Do princípio da solidariedade.
Na visão da seguridade social, o princípio da solidariedade (artigos 194 e 195 da CRFB) constitui um pacto entre gerações, segundo o qual as contribuições recolhidas destinam-se ao financiamento do sistema da seguridade social, e não para o financiamento exclusivo do benefício possivelmente gozado pelo sujeito passivo da exação tributária. Por conseguinte, o sistema previdenciário não possui natureza jurídico-contratual, espelhada em normas de direito privado, tampouco o valor pago pelo contribuinte – a despeito de ser, nessa análise, já aposentado – representa prestação sinalagmática de mão e contramão de curso forçado, mas tributo predestinado ao custeio da atuação do Estado na área da previdência social, que é terreno de transcendentes interesses públicos ou coletivos[4].
2. Dos princípios da seletividade e distributividade
O princípio da seletividade apregoa que os benefícios só serão fruídos por quem deles realmente necessite, devendo o necessitado estar dentro dos critérios erigidos na legislação. Se por um lado a previdência social arrecada valores para distribuí-los, essa distribuição, por outro lado, não deve ser desordenada. A renda deve ser auferida, em um primeiro plano, pelos mais necessitados. Nessa ótica, o princípio da distributividade é um desdobramento do princípio da igualdade material.
Partindo dessas definições, é vigoroso sustentar a lidimidade da opção legislativa pelo não acolhimento da desaposentação, haja vista aquele que já se aposentou e continuou desenvolvendo seu mister (a) já se encontra amparado pela previdência social, pois busca tão somente um plus para sua renda, e (b) tem, sob um ponto de vista comparativo aos “apenas trabalhadores” ou “apenas aposentados”, privilegiada condição socioeconômica, porquanto durante algum período percebia, simultaneamente, rendas da sua atividade laborativa e da inatividade previdenciária.
3. Do princípio da legalidade
No campo do direito administrativo, não há enunciado da legalidade redigido de forma específica. Então, por que se traduz desse princípio a ideia, unanimemente aceita, de que a Administração, no exercício das suas funções, só age em conformidade com a lei, diferentemente do particular?
O ente administrativo não possui vontade própria, de forma que sua atuação é voltada à concretização da vontade geral, cujos anseios da sociedade foram reunidos pelos representantes do povo em determinada prescrição legal, isto é, sua atividade é executar a lei (atuação secundum legem). Diante do exposto, se inexistir lei a autorizar determinado ato, não há possibilidade de ação administrativa, em virtude de não ser do desejo dos cidadãos.
Desse modo, a efetivação de direitos previdenciários reclama manifestação da Administração Pública, sendo assim, a pretensão intitulada desaposentação navegar em águas do direito público, cuja irradiação do princípio da legalidade – inexistência de lei = impossibilidade de concessão de direito pelo Poder Executivo – segue a trilha acima exposta.
4. Do princípio da isonomia
Basicamente, são 03 (três) elementos e 01 (um) pressuposto que autorizam à desigualação. Eis os elementos: a) o traço diferencial a ser adotado deve residir na pessoa, coisa ou situação a ser discriminada, e não em algum fator ou elemento alheio a elas; b) deve haver correlação lógica entre o fator erigido como critério discriminatório e seu consequente tratamento desigual, de forma que a vantagem ou desvantagem gerada esteja alicerçada em justificativa e adequação racionais, sendo vedada a discriminação infundada ou fortuita; c) o tratamento diferencial não deve ir de encontro à Carta Magna, vértice da pirâmide do ordenamento jurídico pátrio. “É dizer: as vantagens calcadas em alguma peculiaridade distintiva hão de ser conferidas prestigiando situações contadas positivamente, ou quando, menos, compatíveis com os interesses acolhidos no sistema constitucional” [5][6][7]. O pressuposto, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, concerne na impossibilidade de tratamento desigual, quando ele e o fator de desigualação advierem de “circunstâncias ocasionais que proponham fortuitas, acidentais, cerebrinas ou sutis distinções entre categorias de pessoas (...)”[8].
Estabelecidas as premissas teóricas, trazem-se exemplos na intenção de reforçá-las no mundo empírico.
Exemplo 01: os sujeitos “X” e “Y” aposentam-se no mesmo dia em 2003, com idêntico período básico de cálculo e salários-de-contribuição. No ano de 2010, “X” solicita o cancelamento do seu benefício, e concessão de um novo, apesar de, como “Y”, ter cessado de contribuir para o sistema previdenciário após sua aposentação. Verifica-se de forma clarividente o aumento dos valores a serem recebidos, tendo em vista ter avançado na idade, o que altera, como se verá, os componentes do fator previdenciário.
Além da burla ao fator previdenciário, não se obedeceu ao primeiro elemento, em vista de o “tempo”, per se, não servir como critério diferencial, em decorrência de ser elemento absolutamente neutro, em nada peculiarizando as pessoas. Na verdade, quando se reporta a essa referência cronológica irrefragável (tempo) como fator de desequiparação, levam-se em conta os fatos nela ocorridos, e não simplesmente seu transcurso.
Exemplo 02: o sujeito “A” tem um irmão gêmeo, o sujeito “B”. Ambos possuem idêntica situação laboral (iniciaram a trabalhar perante o mesmo empregador no mesmo dia, os empregos são idênticos e recebem o mesmo salário). Acontece que o sujeito “A” aposenta-se proporcionalmente em 2003, mantendo, entretanto, o mesmo vínculo laboral, e o sujeito “B” nada requerer ao INSS. No mesmo dia e mês do ano de 2010, ambos decidem parar de trabalhar. O sujeito “B” aposenta-se, e o sujeito “A” pretende cancelar sua aposentadoria, com vistas à concessão de outro benefício, computando-se os salários-de-contribuição vertidos antes e após o deferimento daquela aposentadoria em 2003.
Nota-se o ardil da situação? “A”, além do seu normal salário, recebia benefício previdenciário, enquanto, “B” não proporcionou esse débito para a previdência social. A vantagem auferida por “A” decorreu de um ato engenhoso.
Logo, ao contrário do que poderia se pensar, o aproveitamento das contribuições recolhidas por aposentados para aumentar, futuramente, o valor da sua aposentadoria colide frontalmente com o preceito constitucional da isonomia, uma vez o fator tempo, em si, não poder ser elemento diferenciador de tratamento jurídico, tampouco um segurado pode, mediante astúcia, ter vantagem sobre o outro, apesar de possuírem situações jurídicas idênticas.
5. Do equilíbrio financeiro e atuarial
O equilíbrio financeiro consiste na equivalência entre receitas e despesas. È atendido pelas fontes de receita, estabelecidas para cobrir os gastos, e ganha forma com o orçamento da seguridade social (artigo 165, § 5°, III, da CRFB).
Já a harmonia atuarial é, sinteticamente, a manutenção da saúde financeira do sistema, levando-se em conta o que será arrecadado e as presentes e futuras despesas. Um dos responsáveis pelo êxito desse cálculo estatístico é, exatamente, o fator previdenciário, cuja fórmula possui duas partes: o fator atuarial (do interesse desse escrito) e o chamando bônus de permanência em atividade, que, em suma, premia quem contribui à previdência social por mais tempo.
Da análise do fator atuarial, chega-se a uma conclusão inarredável: o cálculo dos valores a serem recebidos da aposentadoria parte da premissa de o segurado não ter se aposentado antes, ou seja, é um ato voltado para o passado, no que toca às contribuições vertidas, e para o futuro, quanto ao que será desembolsado pelos cofres públicos no pagamento do benefício concedido. Pelo visto acima, nossa legislação e o sistema de cálculo das aposentadorias não previram a desaposentação, em virtude de que não serão levados em conta os valores recebidos pelo aposentado por meio do seu benefício originário.
Outro ponto merecedor de comentário é a intenção de se maquiar um dos componentes do fator previdenciário, como visto, no primeiro exemplo acima citado: basta o segurado avançar na idade que sua renda mensal eleva-se, porque a idade no momento da concessão da aposentaria é fator levado em conta na hora de se calcular a renda mensal inicial (RMI).
Nosso sistema previdenciário baseia-se na causalidade custeio/benefício, sendo certo que a previsibilidade e a sustentabilidade orçamentárias do binômio receita/despesa têm por regra fundamental o fato de que a utilização das contribuições e do tempo de serviço para fins de aposentadoria ocorrerá, como já ressaltado, uma única vez.
Diferentemente, havendo percepção de proventos por um período devido ao recolhimento das contribuições (a, b, c, d ... z), e nova concessão de um novo benefício a partir das mesmas contribuições (a, b, c, d ... z) somadas a outras recolhidas mais recentemente (1, 2, 3 ...99), os pagamentos já efetuados reputar-se-ão indevidos, pois isso implica reclassificação atuarial do requerente perante a universalidade dos segurados, haja vista, na desaposentação, uma mesma contribuição servir para duas aposentadorias concedidas em sequência.
De mais a mais, a renda do benefício advinda da aposentadoria precoce pode ser aplicada para pagar, de forma indireta, a própria contribuição previdenciária (numa espécie de regime de compensação, o valor recebido em decorrência da aposentadoria supre o desembolsado para efetuar o pagamento das contribuições), o que deturparia, desfiguraria e viciaria o financiamento da seguridade social (artigo 195 da CRFB), tendo em vista um dos responsáveis pelo custeio (o trabalhador, nos termos do artigo 195, II, da CRFB) repassar o ônus para o orçamento público.
6. Da segurança jurídica, da idade avançada e do ato jurídico perfeito
A admissão da desaposentação no sistema previdenciário brasileiro, a par da flagrante mácula ao equilíbrio financeiro e atuarial, cria situação de instabilidade na relação jurídica de prestação previdenciária, ao retirar-lhe o caráter da definitividade, haja vista a possibilidade de o beneficiário requerer a desaposentação infinitamente, toda vez que contribuir após a jubilação. E mais. Ainda que não o faça, poderia requerer a desaposentação exclusivamente para burlar a regra do fator previdenciário, como no exemplo anteriormente descrito (aumento da idade).
Outra consequência a ser gerada é a obliteração da própria noção da idade avançada como contingência a que se destina o benefício de aposentadoria (artigo 201, I, da CRFB).
A desaposentação fomenta a aposentação prematura, independentemente da própria capacidade de continuidade no trabalho. Burla-se, dessa forma, não só o propósito constitucional do benefício de aposentadoria, mas, simultaneamente, a regra de distribuição dos encargos contributivos, diante da opção do segurado em se afastar do trabalho antes da idade estatisticamente relevante, pois o exercício da prerrogativa de aposentadoria em idade pouco avançada e em plena atividade laborativa homizia, em acintosa simulação, genuína pretensão a uma revisão posterior do valor da renda mensal.
Por fim, lembre-se que, requerido e iniciado o gozo da prestação previdenciária, o direito subjetivo à aposentadoria foi exercido, e arquitetou-se uma situação jurídica definitivamente constituída. Em outras palavras, há inquebrantável situação jurídica, cuja origem reuniu o exercício de um direito e a chancela do Poder Público.
Em todo o caso, quem dirá a última palavra sobre o tema será Supremo Tribunal Federal. O julgamento do RE 381.367/RS já teve início. O Min. Marco Aurélio votou pela possibilidade da desaposentação. O julgamento encontra-se, até o presente momento, suspenso, devido a um pedido de vistas do Min. Dias Toffoli.
Fica, assim, o Pretório Excelso com a incumbência de perscrutar minudentemente o direito aplicável à espécie, na esperança de desaprovar espertezas que malferem nossa Carta Federal, e põem em risco o arcabouço legal e principiológico do regime geral de previdência social.
[1] O teor desse escrito está baseado na obra CRUZ, Henrique Jorge. Desaposentação. In: PAVIONE, Lucas dos Santos; AMORIM, Luiz Antônio M. Temas Aprofundados: Advocacia Geral da União. Salvador: Podivm, 2011. No prelo.
[2] http://www.conjur.com.br/2011-jun-19/pedido-desaposentacao-aumentar-beneficio-100.
[3] Art. 18. § 2°: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
[4] No voto-vencedor da ADI 3.105, o Min. Cezar Peluso registrou a regra constitucional do artigo 195 – segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta – “bem poderia chamar-se princípio estrutural da solidariedade”.
[5] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 42.
[6] BUENO, Pimenta apud MELLO, Celso Antônio Bandeira de. op. cit. p. 42: “qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente em um razão muito valiosa do bem público, será uma injustiça e poderá ser uma tirania.”
[7] “(...) não basta a exigência de pressupostos fáticos diversos para que a lei distinga situações sem ofensa à isonomia. Também não é suficiente o poder-se arguir fundamento racional, pois não é qualquer fundamento lógico que autoriza desequiparar, mas tão-só aquele que se orienta na linha de interesses prestigiados na ordenação jurídica máxima. Fora daí ocorrerá incompatibilidade com o preceito igualitário.” (ibidem, p. 43)
[8] Ibidem, p. 45.  (Henrique Jorge Dantas da Cruz - Consultor Jurídico)

29.06 - INSS busca reaver pensões por acidente
Em caso de prova de responsabilidade, governo vai cobrar de motoristas valores pagos às vítimas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cobrar dos motoristas que provocaram acidentes de trânsito os benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho. Segundo o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, o órgão já está investigando alguns casos e, se for comprovado o dolo, entrará com ações regressivas na Justiça para pedir ressarcimento dos valores pagos.
Por exemplo: se um motorista bebeu e atropelou uma pessoa e a vítima ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência Social. "Quando ocorrer um ato doloso, se for possível, vamos tentar receber o recurso de volta. A sociedade não tem de arcar com isso", afirmou Stefanutto ao Estado. Ele explicou que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. "Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro não cobre nada." Essa não é a primeira vez que o instituto entra com ação regressiva para exigir ressarcimento aos cofres públicos.
Numa primeira ofensiva, foram movidas ações contra empresas com elevados índices de acidente de trabalho. No total, foram ajuizadas 1,3 mil ações, e o INSS conseguiu procedência em 95% dos casos.
Ainda nesta semana, o INSS vai direcionar as ações para os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Cinco ações serão impetradas nos tribunais regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Brasília e Porto Alegre para aplicação de multa e cobrança dos valores pagos indevidamente.
Com cruzamento de dados de sistemas como o do Ministério da Saúde, o INSS descobriu que muitos cartórios não estão repassando as informações sobre óbitos ao governo, como está previsto na legislação brasileira.
Segundo o procurador-geral, num primeiro momento o INSS procura a família do beneficiário para pedir a devolução do dinheiro. Como nem sempre consegue o ressarcimento, o INSS decidiu entrar com ações regressivas também contra os cartórios. "Não estamos promovendo caça às bruxas. Mas se não entregar as informações, queremos multar e cobrar o valor indevidamente", disse Stefanutto. O procurador afirmou que ainda não tem uma estimativa de quanto poderá ser devolvido aos cofres públicos por conta das ações regressivas contra os cartórios.
Os cartórios devem informar o INSS por um sistema eletrônico fornecido pela Dataprev. Para os cartórios que não são informatizados, existe um computador disponível nas agências do INSS para o repasse das informações. Segundo a Lei 8.212/91, os cartórios têm até o dia 10 de cada mês para informar os falecimentos ocorridos no mês anterior.  (Edna Simão - O Estado de S.Paulo)

29.06 - INSS completa 21 anos de serviços
Instituto paga mais de 28 milhões de benefícios por mês
Com o slogan “INSS: Novos Desafios, Novas Conquistas”, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) completou 21 anos nesta segunda-feira (27) e comemora um novo tempo com modernidade, agilidade e respeito à cidadania.
A entidade possui no quadro administrativo de mais de 37 mil servidores ativos, lotados em todas as regiões do país. O Instituto atende presencialmente, em média, quatro milhões de pessoas todos os meses.
Hoje, existem 1.186 Agências da Previdência Social instaladas em 1.030 municípios. Atualmente, quando um segurado vai a uma agência encontra instalações mais confortáveis e serviços eficientes. Para tanto, houve uma readequação da rede de atendimento, a renovação dos equipamentos, a capacitação dos servidores e a consequente redução do tempo de espera pelo atendimento.
O agendamento eletrônico pela internet (www.previdencia.gov.br) e pela Central 135 colocou fim às filas que se formavam pelas madrugadas. Agora, quem vai às Agências da Previdência Social é atendido com hora marcada e pode ter o benefício concedido em até meia hora.
Responsável pelo pagamento de mais de 28 milhões de benefícios, o INSS cumpre a tarefa com excelência: as transferências previdenciárias ocorrem rigorosamente em dia, sem nenhum atraso. E, além de combater as desigualdades sociais, a renda transferida mensalmente pelo Instituto impulsiona a economia de milhares de municípios.
Nesses 21 anos, o instituto vem trabalhando com foco na profissionalização da gestão, na melhoria das condições de trabalho para os servidores e na modernização da rede de atendimento e da infraestrutura tecnológica. Além disso, a entidade investe na desburocratização dos processos de trabalho e na qualificação do atendimento prestado aos trabalhadores brasileiros.
Para dar largada às comemorações do aniversário do INSS, foi realizada no domingo (19) a “Corrida da Maioridade e a Caminhada da Melhor Idade” em nove capitais brasileiras. O evento, promovido pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), teve por objetivo permitir que servidores ativos, inativos e pensionistas do INSS, aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhadores e demais brasileiros pudessem comemorar o aniversário do Instituto.
Histórico - O INSS foi criado em 27 de junho de 1990 a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), atual Ministério da Previdência Social (MPS). Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O INSS caracteriza-se como uma entidade pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela que o instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional.   (Daniel Dutra - AgPrev)
 
 
 
 

28.06 - Ainda a reforma previdenciária
Nos últimos anos, tenho defendido a tese de que o Brasil deveria se preparar melhor para o futuro, promovendo uma reforma da Previdência que ajuste as regras de aposentadoria à trajetória demográfica das próximas três a quatro décadas. Como fiz isso em artigos publicados em outros órgãos, aproveito este encontro mensal com o leitor do GLOBO para abordar o assunto. Nietzsche dizia que “o maior inimigo da mentira não é a verdade, mas a convicção”. O propósito deste artigo é questionar algumas convicções.
Minha ligação com o assunto tem quase 20 anos, já que meu primeiro texto sobre Previdência data de 1992. Desde então, publiquei muitos artigos acadêmicos e jornalísticos sobre o tema e participei de vários debates defendendo minhas posições, tendo constatado que o grande obstáculo a vencer é a presença de preconceitos que dificultam a abertura para novas ideias. Se o leitor se opuser à mudança das regras de aposentadoria — e as pesquisas indicam que a grande maioria é, de fato, contrária — peço a sua atenção para os argumentos que irei expor a seguir.
O Brasil começa a passar por uma etapa de transformações da sua realidade demográfica. Para ter uma ideia da intensidade destas, vou citar informações oficiais, colhidas no site do IBGE. Em 2010, o número de indivíduos com 60 anos ou mais no Brasil foi de 19 milhões de pessoas e, em 2050, conforme as projeções oficiais, aumentará para 64 milhões de pessoas. Um leitor desconfiado poderá alegar: “Ora, mas o número de pessoas trabalhando e contribuindo também vai aumentar”. Esse é o grande drama, pois a resposta é negativa: o número de brasileiros de 15 a 59 anos, que foi de 125 milhões de pessoas em 2010, a rigor cairá um pouco até 2050, quando deverá ser de 123 milhões de pessoas. Ou seja, a relação entre a população com 60 anos ou mais e a população em idade ativa vai passar de 15 % para 52 % em 40 anos!
Nada, no Brasil, será mais importante para definir como será o país no qual nossos filhos irão viver do que encarar esse desequilíbrio. O país discute no dia a dia o último clássico de futebol, o mais recente programa do BBB ou, nos círculos econômicos, a última alta da Selic, mas tudo isso é irrelevante face à magnitude do desafio representado pelo fato da proporção entre a população idosa e a população em idade ativa se multiplicar por um fator de 3,5 nas próximas 4 décadas.
Diante disso, o que cabe fazer? A resposta deveria ser: o que o resto do mundo está fazendo. Ou seja, estendendo por certo tempo o período contributivo dos indivíduos. O tema, no Brasil, entretanto, não tem sido devidamente discutido — e o problema dessa atitude é que nossos filhos poderão pagar a conta da protelação.
O debate em torno do futuro da Previdência acaba sendo prejudicado pelo fato de que há políticos com gordas aposentadorias, mesmo tendo contribuído por pouco tempo no cargo. Esses são privilégios que, de fato, precisam acabar. O fato, porém, é que independentemente desses privilégios, as regras de aposentadoria no âmbito do INSS, cedo ou tarde, deveriam ser revistas. Nesse sentido, as ideias que tenho defendido, entre outras medidas, envolvem: a) uma nova regra de aposentadoria para quem vier a ingressar no mercado de trabalho no futuro, que considere as perspectivas demográficas das próximas décadas; b) a adoção de uma fórmula de transição para quem já está no mercado de trabalho, que torne o número de anos de contribuição a ser exigido tão mais próximo da nova regra quanto menor tiver sido o período contributivo do indivíduo e tão mais próximo da regra atual quanto mais tempo de contribuição o indivíduo já tiver; e c) um aumento gradual da exigência de anos de contribuição (hoje de 15 anos) para quem se aposenta por idade, na proporção de 6 meses a mais por ano, até completar 25 anos de exigência contributiva – em 2031. São propostas moderadas e perfeitamente defensáveis.
Para avançar nessa agenda, porém, será preciso romper barreiras mentais e organizar um debate com base nos dados atuais e nas perspectivas para as próximas décadas. O tema é sensível e complexo de tratar politicamente, mas é a reforma estrutural mais importante que podemos deixar como legado para a geração dos nossos filhos.   (FABIO GIAMBIAGI - O Globo)

28.06 - Desaposentação: Aumentos dos benefícios de 100%
Os aposentados que continuam trabalhando após a aposentadoria podem pedir na Justiça a revisão do benefício  da Previdência Social a fim de considerar as últimas contribuições.De acordo com o Consultor Jurídico, o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado favoravelmente à desaposentação e os segurados têm conseguido aumentos no benefício de mais de 100%. Só têm direito à desaposentação os segurados que continuarem a contribuir para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mesmo após aposentados, segundo o advogado Guilherme de Carvalho.  O advogado explica que tudo o que foi contribuído após a concessão da aposentadoria vai ser recalculado a partir das 80% maiores contribuições, e desprezadas as 20% menores. Falsas expectativas Para o advogado Humberto Tommasi, é preciso cuidado para não gerar falsas expectativas nos aposentados. Ele reforça que embora as decisões do STJ tenham sido a favor da desaposentação, os tribunais do país ainda estão divididos. De acordo com ele, todos os pedidos feitos na Justiça Federal no Paraná, por exemplo, foram julgados improcedentes, tanto na primeira instância, quanto no Tribunal Regional Federal da 4º Região. O advogado reforça que cada caso precisa ser analisado com cuidado, mas existem aqueles considerados inquestionáveis. “Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente para pedir a aposentadoria integral, terá um aumento garantido”, disse, segundo o Consultor. Fator previdenciário Tommasi explica que o fator previdenciário é um aspecto importante a ser considerado no recálculo, na medida em que quanto mais idoso o requerente, maior é o fator e seu impacto no aumento do valor. Segundo ele, é preciso que no momento da sentença seja observado o teto previdenciário na data da decisão, que é anualmente alterado, e não o da data do pedido ou da concessão da aposentadoria anterior. “A desaposentação também sofre impactos com o fato de atualmente a moeda nacional ser muito mais forte do que em décadas anteriores. Isso porque, além do recálculo, é feita a atualização monetária do benefício”, afirmou Tommasi. O advogado explica que as pessoas que têm mais chances de obter maiores aumentos são aquelas que contribuem com o valor máximo possível, ou próximo dele.   (Segs)

28.06 - INSS quer pagar revisão em parcelas
Reajuste médio aos segurados será de R$ 186,86 por mês, segundo estimativa de empresa previdenciária
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer pagar de forma escalonada e em parcelas uma revisão garantida pela Justiça a aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003.
Ainda não foi definido o número de parcelas nem como será esse escalonamento.
De acordo com novas informações do Ministério da Previdência, cerca de 140 mil beneficiários podem ter a revisão. A estimativa anterior falava em 131 mil. A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) calculou que o reajuste médio para os segurados será de R$ 184,86 por mês, com atrasados de R$ 11.586 (valores não pagos nos últimos cinco anos).
Terão direito ao aumento os segurados que receberam pensão, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial, auxílio-doença, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão, e que são beneficiados pela decisão do Supremo.
O reajuste, garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado, é válido para aqueles que tiveram o benefício limitado pelo teto da época em que se aposentaram.  (Diário do Nordeste)
 
 
 
 

27.06 - Itens de reivindicações dos aposentados
Ministro aprova pontos do relatório do Grupo de Trabalho
Na última terça-feira a COBAP participou de reunião com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e as Centrais Sindicais, para deliberar sobre propostas debatidas pelo Grupo de Trabalho (GT), formado por técnicos da Previdência e das entidades, que trata sobre as reivindicações dos aposentados.
De acordo com o relatório, as renúncias fiscais previdenciárias, que já alcançam R$ 20 bilhões ao ano, deverão ser cobertas pelo Orçamento Fiscal, ou seja, diretamente pelo Tesouro Nacional e não mais pelo Orçamento da Seguridade Social. O ministro concordou que Previdência Social não deve mais arcar com esse tipo de despesa,  para que haja maior equilíbrio financeiro.
Outro ponto já debatido pelo GT trata da antecipação do 13º salário, que será antecipado em 2011 no mês de agosto, em 2012 no mês de julho e em 2013 no mês de junho. A partir de 2013 a antecipação permanecerá na mesma data. Apesar do item não constar na pauta dessa reunião, o presidente da COBAP, Warley Martins, fez questão de frisar a importância da definição de um reajuste maior para os benefícios previdenciários. “Precisamos de uma política de valorização como a do salário mínimo”, afirmou Warley. Em relação ao reajuste das aposentadorias e pensões ficou apenas decidido que será pago o resíduo de 0,06% ao mês, retroativo a 1º de janeiro. O tratamento dos benefícios urbanos e rurais será distinto, de maneira a explicitar melhor o que é sistema contributivo e o que não é contributivo e, portanto, pago pela Seguridade Social.
Foi também aprovado a criação de um Subgrupo técnico em conjunto com o IBGE para discutir a criação de um novo Índice Nacional de Preços para a Terceira Idade e o estabelecimento de uma política duradoura do poder de compra das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo. Essa sugestão vai depender agora da articulação política junto ao Ministério do Planejamento. Paralelamente a isso, continua em discussão um reajuste melhor para as aposentadorias e pensões acima do mínimo com um aumento real pela variação do PIB ou outro mecanismo de ganho real. A proposta será encaminhada para o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.
Sobre a revisão dos valores do teto de 1998 e 2003, julgada a favor dos aposentados pelo STF, o pagamento será em até 10 (dez) parcelas, mas depende da liberação dos recursos pelo Ministério da Fazenda. As alternativas de pagamento ainda serão discutidas oportunamente.
Outras propostas e encaminhamentos foram feitos. Marcar uma reunião conjunta entre os Ministérios da Previdência, Saúde e Desenvolvimento Social para discutir o orçamento da Seguridade Social e a reativação do Conselho Nacional de Seguridade Social; criação da Secretaria Nacional do Idoso e uma audiência com a Presidenta Dilma Roussef.
A próxima reunião do Grupo Técnico será no dia 28 de junho, às 10 horas,  para discutir alguns pontos que ainda não foram apreciados, tais como, a Seguridade Social, o Fluxo de Caixa do INSS e uma proposta concreta para a implantação da Campanha Nacional de Desmistificação do Déficit da Previdência Social.  (Maurício Oliveira e Lívia Rospantini - Cobap)

27.06 - Aposentados mais velhos vão receber revisão antes
Os aposentados mais velhos deverão receber primeiro a grana da revisão pelo teto que será paga nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo o Agora apurou, o Ministério da Previdência apresentou, em proposta sobre o pagamento enviada ao Ministério da Fazenda, uma regra que dá prioridade no pagamento aos mais velhos e a quem tem menos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) a receber.
A Previdência se reuniu na última terla-feira com sindicalistas e representantes dos aposentados para discutir o pagamento da correção pelo teto. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

27.06 - Antecipação do 13º salário
Ministérios da Previdência e Planejamento deverão definir antecipação do 13º salário
Ministros também decidirão sobre pagamento da revisão do teto
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, comprometeu-se em levar para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a proposta de uma política de antecipação do pagamento da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Agora em 2011, a antecipação seria feita em agosto. No ano seguinte, em julho. A partir de 2013, de forma definitiva, aposentados e pensionistas receberiam a metade do décimo-terceiro salário em junho.
A proposta que o ministro Garibaldi Alves Filho levará para o seu colega titular da pasta da Fazenda foi negociada pelo grupo de trabalho criado no final de maio para analisar a pauta de reivindicações dos aposentados e pensionistas. O colegiado inclui técnicos do Ministério da Previdência Social, de centrais sindicais e de entidades representativas dos aposentados.
Na manhã de terça-feira, o ministro da Previdência reuniu-se com dirigentes de entidades representativas de aposentados e de centrais sindicais para deliberar sobre as conclusões negociadas pelas respectivas assessorias técnicas. Ficou acertado que Garibaldi Alves também negociará com Guido Mantega o pagamento da diferença de 0,06% que não foi aplicada no reajuste dos aposentados em 2011. A Previdência pagaria a diferença computada a partir de janeiro para os aposentados.
Garibaldi Alves Filho também conversará com Guido Mantega sobre a possibilidade de as isenções previdenciárias deixarem de ser incluídas no orçamento fiscal da Seguridade Social e passarem para o orçamento da União. O grupo de trabalho elaborou projeto de Lei cujo texto será negociado com o Ministério da Fazenda. Caso aprovado, será submetido ao Congresso.
Outro ponto que deverá ser incluído na pauta da reunião entre os ministros Garibaldi e Mantega é o pagamento das revisões do teto realizadas pelas emendas constitucionais de 1998 e 2003. O Ministério da Previdência pretende quitar a dívida de forma parcelada e escalonada. Quase 140 mil aposentados têm direito a um montante que chega a R$ 1,5 bilhão.  (AgPrev)
 
 
 
 
 

22.06 - Previdência do servidor tem déficit de R$ 16,8 bi
O rombo da Previdência dos servidores públicos, incluindo militares, não para de crescer. Nos quatro primeiros meses do ano, o déficit atingiu R$ 16,838 bilhões, alta de 10,26% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado. A perspectiva é de que o pagamento de benefícios para cerca de 1 milhão de pessoas gere este ano um saldo negativo superior aos R$ 51,546 bilhões projetados pelo próprio governo. No ano passado, o rombo foi de R$ 52,1 bilhões.
De acordo com o Relatório Resumido da Execução Orça­mentária, que foi divulgado no site do Tesouro Nacional, o déficit apurado no primeiro quadrimestre é resultado da diferença de uma despesa de R$ 24,312 bilhões e uma receita de R$ 7,474 bilhões.
A elevação de gastos com aposentadorias e pensões de servidores públicos é sempre alvo de crítica porque a despesa é bem superior ao que é desembolsado pelo governo para cobrir o rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De janeiro a abril deste ano, o déficit do INSS foi de R$ 15,329 bilhões. O Instituto atende, no entanto, cerca de 26 milhões de pessoas.
Na avaliação do economista do Instituto de Pesquisa Econ?mica Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano, para impedir o crescimento do déficit dos servidores públicos é preciso aprovar o projeto de lei – parado na Câmara dos Deputados desde 2007 – que cria o fundo de previdência complementar. “O que dá para fazer hoje com maior facilidade é criar o fundo”, afirma. Com o fundo, o governo estabelece um teto de aposentadoria para o setor público igual ao do INSS, que é de R$ 3.689,66.  (Agência Estado)

22.06 - Nova versão do Simulador de Aposentadoria
Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão com as informações do CNIS
O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social (Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição), o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.  (Ligia Borges - AgPrev)

22.06 - INSS quer pagar atrasados em 10 anos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá parcelar os atrasados da revisão pelo teto em até dez anos se eles forem pagos no posto.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Inocentini, essa informação foi dada pelo próprio INSS, em reunião feita no mês passado, e faz parte do estudo enviado pela Previdência ao Ministério da Fazenda.
Outra proposta incluída no estudo, segundo Inocentini, é que o valor dos benefícios dos segurados que tiveram a limitação do teto seja corrigido aos poucos. O tema deve ser debatido hoje entre a Previdência Social e as entidades dos aposentados.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

21.06 - INSS estuda regra para antecipar 13º para junho em 2013
O Ministério da Previdência estuda garantir que a primeira parcela do 13º dos aposentados seja paga sempre em junho a partir de 2013, automaticamente. A proposta foi aprovada na última quinta-feira por um grupo de trabalho composto por representantes do INSS, sindicatos e associações de aposentados.
Pela proposta aprovada, neste ano, a primeira parcela do 13º salário será paga em agosto. Já a antecipação do ano que vem será depositada na conta dos aposentados no mês de julho. De 2013 para frente, o pagamento da primeira parcela do 13º será feito sempre em junho.
Neste ano, cerca de 24 milhões de segurados têm direito a receber a grana extra a partir do dia 25 de agosto. O calendário de liberação da primeira parcela do 13º dos aposentados é feito de acordo com o final do benefício do segurado. Assim, o depósito começa no dia 25 de agosto para quem tem benefício com final 1.  (Luciana Lazarini e Débora Melo - Agora S.Paulo)

21.06 - Benefícios limitados ao teto
Benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, limitados pelo teto, devem ser recalculados
Os segurados que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 20/1998 ou da 41/2003, com benefícios limitados ao teto do regime geral de previdência social vigente à época, mas que tinham contribuído além desse teto, têm agora reconhecido o seu direito de receber o benefício com base no novo teto estabelecido pela referidas emendas constitucionais, desde que suas contribuições sejam suficientes para tal.
A Justiça Federal concedeu a antecipação da tutela nos autos da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.403.6183, proposta pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Tal decisão tem repercussão em todo o território nacional.
O Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. Ou seja, a Suprema Corte entendeu que, para efeito de pagamento daqueles benefícios, o INSS deve observar o novo teto.
Na Ação Civil Pública acima referida, o juiz da Primeira Vara Federal Previdenciária de São Paulo determinou ao INSS que proceda ao recálculo, administrativamente, de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário - RE 564354 bem como ao pagamento dos valores atrasados, sem qualquer parcelamento. Cabe, então, aos segurados que se encontram na situação pleitearem a implementação do reajuste e o pagamento do retroativo mediante simples pedido administrativo. (Notícia na Hora)

21.06 - MT: Estado vai criar previdência única
Para diminuir o déficit previdenciário, o governo do Estado, junto com poderes Legislativo, Judiciário e outros órgãos, vai criar um fundo único de previdência. A meta é que o projeto de unificação dos fundos de todas essas instituições esteja pronto até setembro deste ano.
Hoje cada um dos poderes e órgãos como Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem seu próprio regime de previdência. Esse modelo contribui para deixar o sistema previdenciário de Mato Grosso no vermelho. Em 2010, o déficit foi de R$ 156 milhões. Embora o regime unificado esteja previsto na Constituição de 88, nunca foi implantado em Mato Grosso.
Depois do julgamento das contas do governo referentes ao exercício de 2010, feito pelo Tribunal de Contas no mês passado, o governo montou um conselho para que fosse discutida a unificação do regime. Conforme o secretário de Administração, César Zílio, nenhuma instituição apresentou resistência em colocar na prática o que está previsto em lei. Na prática, eles vão aderir ao Fundo de Previdência de Mato Grosso (Funprev).
Uma das primeiras definições colocadas na mesa é a data para a finalização dos estudos e projetos, que é setembro deste ano. Apesar da criação do conselho, o governo do Estado continuará a ser o gestor do fundo.
O auditor-substituto de conselheiro do TCE, Luiz Henrique Lima, considerou que um dos motivos para a demora para a implantação desse regime único seria a gestão exclusiva do governo e sugeriu que um conselho formado por todos os entes gerisse o dinheiro.
César Zílio explicou que, conforme a lei, está previsto que o Estado seja o gestor do Funprev e o conselho vai funcionar como órgão deliberativo. Nesse caso, o Conselho gestor, formado pelos demais poderes, será permanente, com poder de sugestões, indicações e amplo acesso às informações e decisões. Mas o comando efetivo é do Estado.
Em 2010 o déficit do Funprev foi de R$ 156 milhões, sendo que o governo fez uma cobertura de R$ 130 milhões. Ou seja, dinheiro que poderia ser investido em setores como Educação e Saúde precisou ser usado para cobrir o rombo previdenciário.
Conforme relatório das contas anuais de governo feito pelo TCE, se a projeção continuar nos níveis atuais, as receitas futuras não serão suficientes para honrar todos os compromissos do Funprev. Daí a necessidade imediata de providência. “O projeto vai ficar pronto ainda este ano, para que em 2012 as novas regras já sejam implantadas”, afirmou o secretário.
Estudos que estão sendo realizados apontam que será possível superar o déficit com a equação dos contribuintes e beneficiários. Conforme o secretário César Zílio, a intenção é, com resultado superavitário, investir o dinheiro no mercado financeiro e fazê-lo render. Por enquanto, o conselho não pensa em majoração das alíquotas como forma de aumentar o rendimento do fundo.  (ANA ROSA FAGUNDES - Diário de Cuiabá)
 
 
 
 
 

20.06 - Aposentados: Reunião no Ministério
Achatamento salarial e crescimento de ações contra o INSS são debatidos em Grupo de Trabalho
Quinta-feira, a COBAP participou da terceira reunião do Grupo de Trabalho (GT) técnico em conjunto com o Ministério da Previdência Social e centrais sindicais.
Em seu início o governo apresentou números negativos sobre a queda do teto previdenciário de 8,33 salários mínimos para 6,80 no período de 1995 a 2010. Também caíram os valores do benefício médio, de 1,82 salários mínimos para 1,40; os benefícios superiores ao salário mínimo foram reduzidos de 3,36 salários para 2,50 e, por fim, o salário médio do trabalhador do setor privado despencou de 5,47 salários mínimos para 2,85, o que representa achatamento da renda da Previdência Social.
O tema mais marcante da reunião foi a questão das disputas judiciais contra o INSS, que já somaram dívidas de mais de R$ 7 bilhões no ano de 2010 para o Instituto (Fonte: Fluxo de Caixa do INSS). Em termos quantitativos o número de ações já ultrapassou 500.000.
Os principais tipos de ações que estão em julgamento nos tribunais são referentes à revisão do teto previdenciário, a desaposentação e a concessão de benefício por incapacidade, este último exigindo do sistema previdenciário uma urgente reformulação do modelo de requalificação profissional e o aumento no quadro de peritos médicos.
Segundo a Procuradoria Geral do INSS, um dos principais motivos do crescimento das demandas judiciais contra o INSS é a insegurança jurídica do país que, inclusive, causa o aumento das fraudes. Outro motivo é a concessão judicial indevida, provocando aumento de gastos.
A próxima reunião do GT será no dia 28/06 ás 10 horas, onde se discutirá dois temas vitais para o nosso movimento: a verdade sobre o balanço das contas da Previdência Social (receitas e despesas), através da análise detalhada do Fluxo de Caixa do INSS, e o orçamento da Seguridade Social, peça chave para a ampliação dos direitos dos aposentados e pensionistas do país.  (Maurício Oliveira e Lívia Rospantini - Cobap)

20.06 - Justiça garante renovação de auxílio-doença
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que, para ter direito à prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é necessário ter feito antes o pedido no posto previdenciário. A decisão da última instância dos juizados especiais federais é desta semana.
Os juízes responsáveis pelo caso argumentam que o benefício deve ser restaurado na via judicial porque os segurados enfrentam "dificuldades operacionais" para pedir a prorrogação do auxílio-doença no posto previdenciário.
A prorrogação deve ser pedida quando o auxílio-doença é cancelado e o trabalhador ainda não recuperou sua capacidade para voltar ao trabalho. A vantagem de pedir a prorrogação é garantir atrasados desde a data do cancelamento do benefício.    (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

20.06 - Doença: Isenção de IR
A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que a União suspenda os descontos para o Imposto de Renda feitos no contracheque de uma pensionista da Previdência e ainda determinou a devolução dos valores cobrados a partir de 2004, quando a idosa foi diagnosticada como portadora de cardiopatia grave. A isenção do IR é garantida por lei, mas o Fisco argumentou que, também nos termos da lei, a doença deveria ter sido comprovada por laudo emitido por "serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios". O relator do processo no TRF, desembargador José Ferreira Neves Neto, ponderou que o juiz da causa tem autonomia para apreciar as provas dos autos e, por isso, não é obrigado a atender a exigência de emissão de laudo por órgão oficial. "No caso, constata-se que a autora é pessoa idosa, debilitada pelas sequelas da doença e necessitando de acompanhamento contínuo, o que, por certo, dificulta a busca por um laudo médico oficial. Assim, tenho que as provas constantes dos autos são suficientes a embasar o pedido de isenção do imposto de renda sobre sua pensão", afirmou o magistrado, que ainda lembrou que esse mesmo entendimento tem sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).   (Valor Online)
 
 
 
 
 

17.06 - Reajuste anual a aposentados e pensionistas
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou quarta-feira, em Plenário, as emendas que apresentou à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, em comissões, na bancada parlamentar do Rio Grande do Sul e na própria Comissão Mista de Orçamento (CMO). Como a mais importante, o senador citou a que prevê um reajuste anual a aposentados e pensionistas, assegurando a essas parcelas da população aumentos maiores do que apenas o índice de inflação, mas acompanhando o crescimento do PIB nacional.
Outra emenda descrita pelo senador estabelece a validade dos restos a pagar durante toda a vigência dos contratos e convênios da União com municípios, assegurando ainda um prazo mínimo de 12 meses para que as obras ou projetos tenham início sem a ameaça de que um ato do Poder Executivo possa cancelar o empenho dos recursos.
Paulo Paim também defendeu a inclusão nas metas e prioridades da LDO de programas sociais que considera importantes para o país e que, em seu entendimento, devem constar das leis orçamentárias dos próximos anos como o Programa Nacional de Acessibilidade, o Projovem, o Brasil Quilombola, a expansão da educação profissional e programas do Ministério de Emprego e Renda relacionados à erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil.
- Por fim, pensando na transparência e na eficácia da administração pública, incluí um dispositivo que permite a contratação de consultorias somente em casos que, comprovadamente, a atividade não pode ser realizada por servidores público. O Congresso Nacional tem o dever de inovar na ordem jurídica do país, e acredito que estou contribuindo para o fortalecimento desta ordem -, explicou o senador, que fez um apelo ao relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo (PP-MG), e ao presidente da CMO, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) para que olhem “com carinho” para essas emendas.
Paulo Paim também registrou a reunião que haverá nesta quinta-feira (16) com federações, sindicatos e o ministro da Previdência, Garibaldi Filho, para tratar de assuntos relacionados a trabalhadores e aposentados. O item mais importante da pauta é a garantia de antecipação do 13º salário anualmente.   (Agência Senado/Correio do Brasil)

17.06 - Novo modelo de perícia médica em 2012
Um novo modelo de perícias médicas deve iniciar sua operação efetiva em janeiro de 2012. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, disse que o novo modelo passará por um projeto-piloto em dezembro, em algumas cidades onde há agências especializadas em perícia médica. A partir daí, o projeto será levado para outras cidades.
Pela proposta em discussão no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), quem entrar com pedido de afastamento por motivo de doença de até 120 dias será dispensado de realizar a perícia médica. Hauschild explicou que, inicialmente, o instituto deverá liberar da perícia quem entrar com pedido de auxílio-doença por até 30 dias.
- Queremos fazer uma coisa bem construída. Queremos flexibilizar as perícias sem que o sistema fique fragilizado. Vamos começar com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias. Isso é um processo que teremos que construir ao longo do tempo.
Segundo Hauschild, 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% dos beneficiários não entram com pedido de prorrogação. Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total. Dados do INSS informam que, se o modelo de 120 dias fosse adotado, mais de 1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas por ano.
- Se eu tenho um altíssimo volume de benefícios de curto prazo e um volume alto de benefícios em que as pessoas não pedem prorrogação, aparentemente tenho um cenário que não precisaria fazer perícia. Eu ouço o médico assistente e acolho o tempo de afastamento necessário.
A proposta também define quem poderá se beneficiar com esse modelo, que são os segurados obrigatórios - empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial (que são os trabalhadores rurais sem empregados) - que tenham contribuído de 24 a 36 meses no período anterior ao pedido do benefício. Quem não se encaixar nessas condições terá de fazer a avaliação.
Ele informou também que o INSS está tomando cuidados para evitar fraudes, como a adoção de certificação digital, uma assinatura digital de documentos, para trazer mais confiabilidade ao sistema eletrônico de armazenamento de dados.
- A Dataprev já foi notificada por nós para desenvolver um programa para que todos os consultórios médicos possam baixar para o seu computador o formulário de atestado eletrônico e, com a certificação digital, enviar para a base de dados do INSS. Essa seria a nossa segurança quanto à questão do atestado.
Outro mecanismo para evitar fraudes seria a adoção de uma rotina de auditorias nos moldes das que são feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com Hauschild, o INSS vai fazer sorteios para auditar entre 10% e 15% dos benefícios que sejam concedidos sem perícia. Também poderá ser feito um controle pelo registro, no Conselho Regional de Medicina (CRM), do médico que expediu o atestado.
- Tem um CRM aqui que, de repente, aumentou e vamos dar uma olhada para ver o que está acontecendo para ver se não tem fraude. Tem uma cidade que não tinha um grande número de auxílios e, agora, aumentou de uma hora para outra - exemplificou o presidente do INSS.
Será discutido, ainda, com as sociedades médicas especializadas, a definição de um tempo médio de afastamento para cada dada tipo de problema.
- Quando o atestado médico chegar com uma proposta de afastamento próximo a essa diretriz, não vai haver maiores dificuldades. Se o tempo de afastamento for muito diferente da diretriz, o sistema vai gerar uma crítica e vamos fazer uma perícia - explicou.
Segundo dados do INSS referentes a abril, há 3.333 médicos peritos em atividade no Brasil e, no período, eles fizeram 581.154 perícias - uma média de 174 perícias mensais por médico - sendo que o instituto recebeu 700 mil pedidos de beneficiários no mês. No acumulado do ano, até abril, foram feitas 2,59 milhões de perícias no país.
De acordo com o presidente do INSS, com a adoção do novo modelo, os peritos poderão se dedicar mais a atividades como revisão dos benefícios por invalidez e dos judiciais, o acompanhamento nas empresas sobre as condições do ambiente de trabalho, a realização de laudos de insalubridade, dentre outras.   (Agência Brasil)

17.06 - Adiantamento do 13o. dos Aposentados
Parcela do 13º deve recuperar economia
A expectativa do varejo com o adiantamento do 13º salário pago no início de julho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Ministério da Previdência Social, é que deverá receber no mínimo R$ 7,982 bilhões, valor injetado no mesmo período de 2010. Esse valor deve ter como principal destino o pagamento de dívidas, as compras de produtos para o inverno e depósitos na poupança. Frente a este cenário, a economia deve dar um soluço de retomada de um ritmo de expansão maior que o dos últimos dois meses.
O valor do adiantamento do 13º deste ano não está confirmado, mas é estimado por analistas.
"Nesta época do ano, as pessoas ainda têm sobras de dívidas que iniciaram no começo do ano, e paralelamente precisam comprar roupas para o inverno", explica o analista da Federação do Comércio de Bens, de Serviços e de Turismo (Fecomércio), Fábio Pina. Ele ressalta que, com a injeção do valor e o resultado do mês de maio - mês de uma das datas mais importantes do varejo, o Dia da Mães -, o setor deve crescer entre 5% e 10% neste período. Outro dado do analista é que a segunda parcela terá uma maior representatividade no comércio, pois com ela ingressam na economia, em média, R$ 10 bilhões.
Para o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo , Marcel Solimeo, "este valor é benéfico para movimentar a economia e o varejo, porém não pressiona um crescimento mais acelerado do setor".
Assim, o indicador que antecede o Produto Interno Bruto (PIB), o índice de Atividade Econômica, do Banco Central (IBC-Br), apontou uma alta dessazonalizada em abril, de 0,44%, mas já dá claros sinais de desaceleração, com uma queda de 1,18% do índice com os efeitos sazonais do mês. (Gleyma Lima e Fernanda Bompan - DCI)
 
 
 
 

16.06 - Reforma da Previdência e as políticas sociais escolhidas
A previdência pública, no Brasil, tornou-se, desde os anos 90, o patinho feio das finanças do governo central. Sem a inflação para ajudar no equilíbrio das contas (corroendo o valor real das despesas), especialistas se lançaram numa verdadeira cruzada para a redução dos benefícios previdenciários (para apresentação abrangente do tema: Túlio Cambraia em www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/2010/et05-2010.pdf).
O argumento mais difundido tem sido o da inconsistência dinâmica. O aumento relativo do contingente de idosos criará um ônus insuportável para as futuras gerações, que comporão a minoria contribuinte. Sendo assim, a forma de se financiar o compromisso previdenciário deverá ser alterada. Como ocorre com qualquer despesa pública, o financiamento advém da carga tributária (ou do endividamento).
O fato de haver uma contribuição específica para financiar a previdência faz com que surja, de maneira inquestionável, a ideia de déficit. Provavelmente, se houvesse uma contribuição para (a função) Relações Exteriores, ouvir-se-ia falar do déficit do Itamaraty.
Outra vertente diz que o montante gasto em previdência poderia ter usos mais nobres. De fato, isto é sempre assim. Decidir sobre a melhor alocação constitui a essência do compromisso político e a marca de um governo, o que, raramente, conta com aprovação unânime.
Entre 2007 e 2009, a maior parte do, assim denominado, déficit previdenciário (87%) originou-se das aposentadorias do setor rural, uma política de não se desamparar aquelas pessoas, mesmo não sendo elas contribuintes em sua plenitude. É, portanto, uma decisão de conteúdo assistencial e, desde que tais despesas estejam orçadas, não há problema para as finanças públicas.
Com a meta fiscal atingida, gastar mais ou menos no âmbito do MPAS é uma preocupação política
A aposentadoria rural é uma das vertentes assistencialistas a explicar o "déficit previdenciário", cuja força de impacto tem sido potencializada pela elevação do salário mínimo em percentuais superiores àqueles da inflação (INPC). Tivemos, aí, a partir de 2004, um dos principais vetores da distribuição exógena de renda, ao qual não há contestação, embora haja rejeição unânime ao "déficit da previdência". Chega a parecer que os dois movimentos sejam independentes.
Qual teria sido a participação dessa política social (elevação real do mínimo) sobre o déficit da previdência? No quadro abaixo, a coluna Economia (previdenciária) resulta da diferença entre o valor dos benefícios efetivamente pagos e aquele valor que seria pago caso os benefícios, na faixa até um salário mínimo, tivessem sido corrigidos pelo INPC (sem aumento real).
Como a elevação do valor real do mínimo é progressiva, a participação da Economia (coluna a) no déficit previdenciário total (b) é crescente e atinge 83,7%, em 2010. Para deixar claro, R$ 35,3 bilhões é o montante adicional de despesa previdenciária, em 2010, explicado pelo aumento real do mínimo. Se não tivesse havido a política social de aumento real do mínimo, as despesas previdenciárias teriam sido R$ 35,3 bilhões menores. Ou seja, o déficit previdenciário cairia para R$ 6,9 bilhões (o que seria atribuível à aposentadoria rural).
A regra de atualização do mínimo segue a variação do PIB nominal (com defasagem). Portanto, como a arrecadação fiscal cresce com a renda, haveria um hedge para o déficit e bastaria ajustar o hiato presente de recursos. A esse respeito, enquanto a renda crescia a taxas expressivas, a coluna (b/c) mostra o ciclo da relação déficit/PIB. Vale dizer, o reajuste salarial não tem sido compensado. Ademais, não há razão para se crer na estabilidade da regra de reajuste do salário mínimo.
Os pagamentos feitos pelo Ministério da Previdência (MPAS) têm superado as receitas correspondentes. Isto, nada obstante, não autoriza adjetivar o déficit criado como previdenciário, uma vez que a origem do problema é assistencial.
Nessa circunstância, criar uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição significa abrir espaço para se acelerar a elevação real do salário mínimo e/ou de outras despesas assistenciais, no âmbito do MPAS. Mais importante, não há qualquer preocupação com segurança jurídica no contrato estabelecido tacitamente entre o contribuinte e o Estado, referente à sua aposentadoria por tempo de contribuição.
A pergunta final: nada há a fazer, se a sociedade resolver gastar menos com previdência? Mantido o zelo pela questão contratual e identificados os valores assistenciais (para custeio mediante tributos gerais e não sobre a folha de pagamento), caberia elidir as aposentadorias por tempo de contribuição. Restaria ao MPAS a função de seguradora (cobertura dos impedimentos da capacidade laboral) e a de pagar uma renda de referência para aqueles em idade avançada. Neste quadro, é evidente, haveria uma redução expressiva nas alíquotas de contribuição, uma vez que a previdência, como essencialmente entendida, estaria sendo privatizada.
Em suma, a despesa previdenciária é fiscal, o que remete esta matéria à preocupação geral com o equilíbrio das contas públicas. Com a meta fiscal atingida, gastar mais ou menos no âmbito do MPAS é uma preocupação de natureza política. De toda forma, não se explica a razão de os contribuintes do regime geral da previdência serem escalados como "solidários principais" para o ajuste fiscal, como o foram, ao serem tributados pelo fator previdenciário.
Por fim, as iniciativas de reforma sempre propuseram fazer mais do mesmo, apenas reduzindo a intensidade. Não funcionou.   (Felipe Ohana - Valor Online)

16.06 - INSS: Prontos os cálculos para pagar as ações do teto
Mas instituto mantém recurso que pede fim da multa e definição sobre quem tem direito
O INSS fechou a conta para pagar os direitos a 131 mil segurados aposentados até 2003 que devem receber a revisão e os atrasados da ação do teto, com dados atualizados pela Dataprev. Os números, que fazem parte de uma listagem com dezenas de simulações sobre o valor e forma de pagamento, foram repassados ao Ministério da Fazenda, que vai analisar e decidir a melhor forma de quitação.
As diferenças dos tetos são devidas aos prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que tiveram o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. A lista interessa a pelo menos 731 mil aposentados entre 1988 e 2003 que contribuíam pelo teto. Embora tenha sua relação de beneficiários com esse direito, o órgão não divulga os próprios parâmetros para essa relação.
NAS MÃOS DE MANTEGA
Segundo o presidente do instituto, Mauro Hauschild, em breve, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá comunicar ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, sua posição sobre o pagamento, que deverá ser parcelado. “Não há prazo limite para isso, mas esperamos uma resposta em breve e vamos anunciar”, promete.
 A Dataprev enviou análise de cada caso para chegar ao valor final da conta — até então estimado em R$ 1,7 bilhão. Mas aposentados entre 1988 e 2003 não sabem se têm ou não direito e continuam sem qualquer informação do INSS.
Auxílio sem perícia a partir de janeiro
O novo modelo de perícias médicas, que prevê a concessão de benefício por incapacidade sem perícia para afastamentos de até 120 dias, deve começar a funcionar em janeiro. Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o projeto-piloto será implantado em dezembro, em cidades com agências especializadas, como o Rio: “Vamos começar com 30 dias. Depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias”.
O INSS prepara outras medidas para melhorar o atendimento. Uma delas é o grupo técnico que estuda desistências em ações com decisões contrárias nas instâncias inferiores. A autarquia defende a edição de súmulas administrativas para que isso ocorra.
Ação civil pública do Rio já previa restrição a São Paulo
Recurso do INSS pede ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) que derrube a liminar que o obriga a pagar até agosto revisão que chega a 39,35% e diferenças dos tetos a prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. O instituto também defende restrição da liminar a São Paulo e fim da multa de R$ 500 mil.
Caso o INSS não consiga, procuradores pedem mais 180 dias para pagar a dívida. O mais curioso é que o recurso solicita que a Justiça defina parâmetros para que se tenha informação precisa sobre quem tem direito. Um exemplo de dúvida que até a Previdência tem é se a medida retroage a 1988 ou a 1991.
Carlos Henrique Jund, advogado da Federação de Aposentados do Rio (Faaperj), já temia possível tentativa do INSS e entrou com ação no Rio há um mês. O pedido de liminar que protegeria segurados do estado não foi julgado ainda: “Estranho esse pedido de parâmetros, porque o INSS já tem lista de possíveis beneficiários, que é excludente”, avalia.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)

16.06 - Previdência discute segurança para idosos em transações
Participaram da audiência pública o presidente do INSS e o secretário de Políticas de Previdência
O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, participaram, no dia de ontem, de audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados sobre o aumento nas medidas de segurança para os idosos na realização de transações bancárias.
O presidente do INSS apresentou aos parlamentares o procedimento atual para a realização da contratação de empréstimos, os percentuais aplicados nestas operações financeiras e destacou as regras vigentes para impedir fraudes em benefícios previdenciários. Hauschild destacou que durante o processo de contratação de empréstimos consignados não há interferência de servidores do INSS. De acordo com ele, o Instituto apenas cumpre as determinações legais e efetua os descontos quando todas as regras foram cumpridas.
Hauschild ressaltou que tanto o INSS quanto o MPS estão trabalhando para aumentar a segurança dos procedimentos envolvendo empréstimos consignados para beneficiários idosos e que o assunto é acompanhado com toda cautela pelo Instituto.
O diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca, esclareceu que o Instituto, por meio da Ouvidora Geral da Previdência Social, recebe e apura as denúncias sobre fraudes envolvendo operações financeiras, que, quando comprovadas, são encaminhadas para correção pelos bancos e o beneficiário ressarcido. As instituições financeiras devem ressarcir o cidadão sob pena de não poderem mais realizar operações consignadas.
O representante da Federação Brasileira dos Bancos, Frederico Guilherme, destacou que é positiva para a Febraban e para toda a sociedade a divulgação e apuração destas fraudes praticadas por instituições que não são sérias e que prejudicam a imagem das demais instuições bancárias que agem em conformidade com a lei.  (Natália Oliveira - AgPrev)
 
 
 
 
 

15.06 - Auxílio-doença pressiona o caixa da Previdência
Expansão de benefícios para quem se afasta do trabalho provoca despesa extra superior a R$ 1 bilhão por ano
Para governo, aumento não preocupa porque total de contribuintes também cresceu, mas analistas veem riscos
A Previdência Social poderá ter uma despesa adicional superior a R$ 1 bilhão por ano se o pagamento de auxílio-doença continuar aumentando no ritmo acelerado observado nos últimos meses.
O número de beneficiários afastados do trabalho por doença começou a crescer muito em novembro do ano passado e tem oscilado em torno de 1,4 milhão.
Isso representa alta média de 16% no total de pagamentos do auxílio de novembro de 2010 a abril de 2011, ante novembro de 2009 e abril de 2010. A taxa é superior à expansão de 4% no total de benefícios pagos pela Previdência e à de 6,6% na população que trabalha com carteira.
Especialistas veem no fenômeno um possível sinal de fiscalização mais frouxa.
O economista Fabio Giambiagi observa que a concessão de auxílio-doença caía desde 2006, tendência que se inverteu nos últimos meses.
"Os números passam a impressão de que pode ter ocorrido algum relaxamento nos controles", diz Giambiagi.
Marcelo Caetano, economista do Ipea, diz que se o ritmo de expansão da concessão de auxílio-doença for mantido, pode haver custo extra de R$ 1,2 bilhão.
Em 2010, a Previdência gastou R$ 13 bilhões com o auxílio-doença e R$ 246 bilhões em todos os benefícios. Como as contribuições que recebe são insuficientes para cobrir as despesas, teve deficit de R$ 44 bilhões.
"É normal que a concessão de auxílio-doença cresça em linha com a maior formalização no mercado de trabalho, porque o número de contribuintes aumenta, mas o ritmo de expansão recente é bem superior", diz Caetano.
Leonardo Rolim, secretário do Ministério da Previdência, diz que o crescimento no pagamento de auxílio-doença não preocupa, pois é acompanhado de aumento na base de contribuintes.
Segundo Rolim, entre 2006 e 2009, o impacto da maior formalização não aparece de forma precisa nos dados de concessão de auxílio-doença porque "grande número de benefícios antigos" estavam sendo cancelados.
De 2000 a 2005, houve disparada na concessão do benefício, o que levou o governo a aumentar a fiscalização.
"A Previdência já vinha pagando mais benefícios de auxílio-doença por conta da maior formalização, mas esse aumento estava escondido pela limpeza dos exageros do início da década passada", diz Rolim.
Para especialistas, esse movimento não é suficiente para explicar a explosão recente. Sinal disso seria o aumento na relação entre pedidos e concessões de auxílio-doença. Em 2009, para cada 10 demandas, o INSS concedia 5,3 benefícios. Em 2010, esse número saltou para 6,1. 
Procurador vê risco de fraudes no benefício
O Ministério Público Federal do Rio, que integra força-tarefa de combate a fraudes previdenciárias, avalia que o aumento de concessões de auxílio-doença deve ser monitorado com atenção por técnicos da Previdência.
"Pode ser [em razão de] greve, aumento de decisões judiciais, mas pode não ser nada disso. Pode ser fraude", afirma o procurador Carlos Alberto Aguiar.
Há dois meses, o Ministério Público denunciou à Justiça 15 pessoas envolvidas em fraudes. Os prejuízos superaram R$ 15 milhões.
Especialistas temem um descontrole na concessão do benefício. No fim de 2005, o número de pedidos de remuneração por afastamento superou 1,57 milhão.
Na época, o governo pôs fim à perícia médica terceirizada e estipulou que a concessão do benefício deveria prever uma data para que o trabalhador tivesse alta.
Com isso, o total de benefícios caiu para cerca de 1,2 milhão entre o fim de 2009 e início de 2010. Mas, desde o final de 2010, voltou a crescer.
Leonardo Rolim, secretário da Previdência, diz que além da maior formalização da economia, o número de concessões judiciais de auxílio-doença contribui para a tendência. (Claudia Rolli e Érica Fraga - Folha de S.Paulo)

15.06 - Previdência paga no exterior vai valer no Brasil
As décadas de 80 e 90 marcaram um êxodo sem precedentes de brasileiros para o exterior, em busca de uma vida melhor. Agora, essa geração começa a retornar ao País e descobre que, por ter contribuído com a Previdência no exterior, sofre para receber suas aposentadorias.
Para superar essas dificuldades, o governo quer concluir ainda em 2011 acordos com o Japão, a Alemanha e os Estados Unidos para garantir que um brasileiro que viveu por anos nesses países como imigrante possa ter seus períodos de contribuição contados e que possa receber sua aposentadoria no Brasil, se decidir voltar ao País.
Com mais de 2,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior, o governo se vê em uma situação cada vez mais frequente de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam ao Brasil para se aposentar, mas ficam impossibilitados de receber a pensão porque deixaram de contribuir à Previdência por anos, enquanto viviam no exterior.
O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado. Na prática, os anos de contribuição para o sistema previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros, de acordo com cálculos do órgão brasileiro.
Princípios iguais. Com os Estados Unidos, o acordo já foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas de ambos os lados tirem proveito. O princípio é o mesmo. Quem contribuir nos Estados Unidos será contabilizado como também tendo contribuído no Brasil.
Para entrar vigor, entretanto, o acordo ainda necessita de aprovação de ambos Congressos. O governo brasileiro espera que a decisão ocorra ainda neste ano.
Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência local. O acordo, porém, também favorecerá 23 mil alemães que trabalham no Brasil. (Jamil Chade - O Estado de S.Paulo)

15.06 - Servidores: Aposentadoria especial para atividade de risco
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (16) para discutir o Projeto de Lei Complementar 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que concede aposentadoria especial para o servidor público que exerça atividade policial.
O projeto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma de substitutivo que estende o benefício para profissionais que exercem outras atividades de risco, como guardas municipais, agentes carcerários e penitenciários e oficiais de justiça; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Falta ser analisado pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.
A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 12. As informações são da Câmara dos Deputados. (Anfip)
 
 
 
 
 

14.06 - Aposentado pede fim de fator previdenciário
Seguem as discussões sobre a implantação de mudanças nas regras para aposentadoria
A substituição da fórmula 85/95 do fator previdenciário por uma alternativa melhor aos trabalhadores, é defendida por integrantes da Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Limeira (Atapil) e até pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. O assunto foi tema de uma recente reunião realizada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
No debate, foi proposta a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para os atuais. Este cálculo permite aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. “A 85/95 prejudica muitos trabalhadores pela questão da idade. Se ela vigorar muitos trabalhadores serão prejudicados”, disse Nair Facco, presidente da Atapil.
Em 2009, após firmar um acordo com seis centrais sindicais, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou essa mesma proposta ao Congresso Nacional. O Senado rejeitou a proposta e aprovou a extinção do fator previdenciário. A Câmara acompanhou a decisão, que posteriormente foi vetada pelo presidente Lula. Além da fórmula 85/95, o ministro sugeriu a implantação de uma idade mínima progressiva. Hoje, o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 (homens). Há também a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. “São tantas as propostas que o associado se confunde. Por semana, recebemos mais de 100 pessoas que nos procuram sempre em dúvida sobre essas mudanças. É muita conversa e pouca resolução”, conta Nair.
AGÊNCIAS
A sugestão do ministro estabelece uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.
Ainda na reunião, foi apresentada parte do plano de trabalho do Ministério para esse biênio. As metas incluem a ampliação da cobertura previdenciária, a busca pela excelência no atendimento, melhorias na gestão das receitas e despesas da Previdência e no sistema de tecnologias de informação.
De acordo com o Governo, o plano de expansão de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em andamento, além de um novo modelo de perícia médica que simplifica para o trabalhador o acesso aos benefícios aos quais tem direito. (Gazeta de Limeira-12.06)

14.06 - Fator previdenciário continua em discussão
O fator previdenciário é nocivo para o trabalhador e é necessária a construção de uma alternativa que possibilite a sua extinção. Esse foi o único consenso ao qual chegaram os participantes da reunião realizada no Ministério da Previdência Social, que reuniu representantes do governo e de entidades ligadas aos trabalhadores e aposentados. Sem acordo, ficou acertado que será agendado um próximo encontro logo que o governo construa uma proposta concreta para acabar com o fator.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anfitrião do encontro, tentou avançar nas negociações a partir de uma proposta que chegou a ser negociada no ano passado com os aposentados e trabalhadores. De acordo com a proposição, o fator previdenciário daria lugar à fórmula 85/95. As mulheres poderiam se aposentar sem redução no seu benefício contanto que alcançasse o total de 85 pontos, quando somado o tempo de contribuição previdenciária e a sua idade. Para os homens, o resultado dessa soma teria que ser 95.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, antecipou que a CUT é favorável a discutir o fim do fator previdenciário a partir da implantação da fórmula 85/95. Ele opinou que se as negociações com o governo não prosperarem, as centrais devem trabalhar para derrubar o veto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva à emenda já aprovada no Congresso que acabou com o fator previdenciário.
Alguns sindicalistas não concordaram em começar a discussão a partir das negociações do ano passado. Pediram o reinício do debate para tentar chegar a um novo acordo. O secretário geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé Pegado, foi o primeiro a se posicionar contrário, alegando que a UGT já se posiciona contra a fórmula 85/95 desde o ano passado. O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, também antecipou que a CTB não concorda com essa fórmula. (Cruzeiro do Sul Online)

14.06 - Governo quer mudar regra para pensão por morte
Ministro apontou diversas distorções na concessão para quem tem direito
São Paulo. O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS. Em uma reunião no Senado, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, apontou como distorções a ausência de carência para receber o benefício e o direito à pensão por toda a vida independentemente da idade da viúva.
Outros pontos que serão estudados referem-se à dependência presumida do cônjuge, ou seja, não é considerado se ele trabalha ou não e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes. Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser trabalhados.
Imagine, por exemplo, dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.
Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão por morte gera uma outra distorção. Numa outra hipótese, se no lugar dos dois trabalhadores do exemplo anterior, estão duas trabalhadoras, imagine a situação seguinte: a segunda mulher, porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão para seu dependente. Mas no caso do cônjuge da outra trabalhadora, com 30 anos, sem filhos e que trabalha, se ela morresse, ele já receberia R$ 3.000.
Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.
O site do Ministério da Previdência Social explica que, para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito do segurado do INSS tenha ocorrido enquanto o trabalhador estava na qualidade de segurado. (O Tempo)
 
 
 
 
 

13.06 - O Fim da Previdência? (Ou a necessidade de inovar)
Acho que já falei aqui que quem pensa que o direito pode resolver os problemas sociais, no mínimo não entende nada de direito… Um exemplo disto é a previdência, que vive em crise em todo mundo e por toda parte sofrendo reformas que, em geral, cortam benefícios e aumentam as contribuições. Na verdade, nenhuma lei vai conseguir resolver o problema, que necessita de uma enorme reformulação em seus conceitos básicos. Precisamos enfrentar uma verdade inconveniente: a previdência, como a entendemos, está com os dias contados.
Como assim?
É simples, mas difícil de encarar.  Por um lado, vivemos cada vez mais, por outro, concorrem dois fatores:
O primeiro é que nosso modo de vida causa cada vez mais doenças crônicas, como obesidade, diabetes, pressão alta, diversas alterações cardíacas não letais etc.
O segundo é que doenças que antes eram fatais, agora se tornaram crônicas, ou tendem a se tornar crônicas, como o HIV, vários tipos de câncer, com tratamentos vitalícios e caros. Na verdade, é raro que um laboratório lance algum remédio revolucionário que não seja de uso continuado…
Apesar disso, as reformas intentadas nos sistemas previdenciários (e aqui englobo os sistemas de saúde,  que em alguns países – como no Brasil – fazem parte da previdência e em outros não), resumem-se, como já falei, a aumentar as contribuições e diminuir os benefícios.
Economistas, juristas e parlamentares parecem hipnotizados pelos olhos da crise que se aproxima. Permanecem paralisados, ou por medo de enfrentar o problema, ou terror de discutir alternativas inteligentes com a sociedade.
Ora, se tudo continuar como segue, continuaremos pagando cada vez mais, para termos cada vez menos em termos de previdência, até o ponto – próximo – onde nenhum dinheiro será suficiente, mesmo para a prestação do serviço mínimo!
As mudanças necessárias no sistema previdenciário demandam a alteração de paradigmas sociais.
Em primeiro lugar, a sociedade precisa decidir quem precisa de auxílio da previdência, quem é velho, e quem merece descanso após anos de trabalho. Cada vez que vejo uma vaga para idosos, lembro que elas são para os maiores de 60 anos e que toda manhã no Ibirapuera, dezenas de senhores e senhoras de mais de 60 anos passam por mim correndo em velocidades que poucos meninos de 30 poderiam suportar… Muitas pessoas hoje vivem muito bem até idades avançadas, preservando integralmente sua capacidade produtiva.
Além disso, as pessoas começam a trabalhar cada vez mais tarde. Se antes muitos começavam a trabalhar com 12 anos, hoje outros tantos buscam o primeiro emprego após completarem um doutorado, já na faixa dos 30 anos.
Até quando continuaremos acreditando que 35 anos de trabalho produtivo (dos 30 aos 65) poderão sustentar 30 anos de férias (dos 70 aos 100)?
Em segundo lugar,  a sociedade precisa decidir o que fazer para possibilitar que as pessoas tenham estilos de vida mais saudáveis, pois se há pessoas com 70 anos com o desempenho atlético e mental preservado, há uma enorme multidão de crianças diabéticas. Devemos controlar o que as pessoas podem comer, ou quanto devem se exercitar? A pergunta parece descabida, mas já há leis determinando que tipo de alimentos podem ser vendidos em cantinas escolares….
Além disso, a sociedade precisa decidir quanto tempo as patentes de medicamento devem durar e quanto é o lucro que os laboratórios devem ter para que o interesse na pesquisa de medicamentos se mantenha. Além disso, talvez a sociedade tenha de se concientizar que o investimento pesado em pesquisas farmacológicas pelo estado pode ser estratégico para a economia.
Todas essas discussões implicarão certamente em mudanças jurídicas, mas não pertencem ao mundo do direito. Caberá ao direito apenas dar forma e efetividade às decisões que a sociedade terá de tomar.
Eu disse terá de tomar, pois seremos obrigados a tomar essas decisões. Poderemos apenas escolher entre decidir com calma, ou apenas depois que a crise for gigantesca.   (Elder de Faria Braga - Exame.Com)

13.06 - "É preciso uma alternativa ao fim do fator previdenciário"
Governo: Previdência complementar de servidor não é prioridade
Garibaldi Alves: "Para lidar com a Previdência, é preciso assumir ares de estadista, porque se fosse me preocupar com a próxima eleição não estaria aqui"
O governo federal continuará evitando a regulamentação do sistema de previdência complementar aos servidores públicos, aprovado pelo Congresso em 2003. Enquanto 24,3 milhões de aposentados urbanos e rurais geram um déficit anual próximo a R$ 42 bilhões, apenas 950 mil servidores aposentados respondem por um déficit anual superior a R$ 52 bilhões à Previdência. Os esforços do governo, no entanto, estão longe desta seara. A grande missão do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, é cumprir uma determinação da presidente Dilma Rousseff: extinguir o fator previdenciário, criado durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso. Para isso, Alves precisa criar um modelo alternativo para determinar o momento da aposentadoria.
"Será preciso fazer um sacrifício, e nessa hora ninguém quer fazer. Teremos de sacrificar uma geração em proveito de outra, e assim em diante. É isso o que o governo está querendo, ou seja, definir a linha de corte para o trabalhador se aposentar", diz o ministro, em entrevista concedida ao Valor de seu gabinete, na Esplanada dos Ministérios. "E o caminho escolhido, o do diálogo com diversos atores, como as centrais sindicais, vai demandar muita paciência".
Contrárias ao fator previdenciário, que reduz os benefícios previdenciários pagos pelo Estado quanto mais cedo uma pessoa se aposenta, as seis maiores centrais sindicais também barraram as duas ideias lançadas pela Previdência. "É inviável exterminar o fator previdenciário e não colocar uma alternativa", diz Alves.
Sobre a regulamentação da previdência complementar aos servidores, Alves é direto: "Este assunto deve ser resolvido em outro endereço, no Congresso, que é quem regulamenta o projeto. Nós não vamos pressionar ninguém [para aprovar]".
Abaixo, os principais trechos da entrevista:
Valor: Desde que foi criado, em 1999, o fator previdenciário sofre pesada oposição das centrais sindicais. Qual é a sua posição?
Garibaldi Alves: Acho que o fator previdenciário precisa ser eliminado. Mas, ao mesmo tempo, é inviável exterminar o fator previdenciário e não colocar uma alternativa. O que se discute hoje não é se o fator, que deveria estar eliminado há muito tempo, mas como enterrá-lo, porque há a necessidade de se ter algo muito melhor.
Valor: E qual é a alternativa que o governo propõe?
Alves: O governo não tem ainda, realmente, uma decisão. Mas uma proposta que o governo estaria disposto a discutir com as centrais seria a 85/95 [mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade e do tempo de serviço atingir 85 anos, e homens, 95 anos]. Mas não há consenso ainda. Estamos convencidos, no entanto, de que é preciso enfrentar essa questão agora, mas seria inviável, francamente, se a mudança fosse feita de forma hierárquica, com o governo baixando uma lei. Até aprovaríamos mais rápido desta forma, mas depois a reação social seria muito forte. É desnecessário criar uma crise neste momento.
Valor: O debate sobre a instituição de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil é antigo, mas nunca saiu do papel. O projeto, agora, é possível?
Alves: Temos de considerar que não há uma consolidação disso ainda. O que há é uma preocupação nossa em encontrar uma solução para um problema é mundial. Todos os países, ricos e pobres, estão discutindo esse desafio do envelhecimento e dos custos públicos derivados disso. Não podemos, então, tapar o sol com a peneira e evitar esse assunto.
Valor: Os governos sempre evitaram entrar no assunto porque ele é impopular...
Alves: Isso é muito sério mesmo. Há duas semanas fui abordado por uma senhora, no interior do Rio Grande do Norte, que veio perguntar se eu estava querendo que ela trabalhasse mais para poder ganhar aposentadoria. Ou seja, nem sequer começamos a falar em instituir idade mínima para aposentadoria e a população já começa a entrar em pânico. Para lidar com a Previdência, é preciso assumir ares de estadista, porque se fosse me preocupar com a próxima eleição não estaria aqui. Será preciso fazer um sacrifício, e nessa hora ninguém quer fazer. Teremos de sacrificar uma geração em proveito de outra, e assim em diante. É isso o que o governo está querendo, ou seja, definir a linha de corte.
Valor: A reforma da Previdência, aprovada na Câmara e no Senado em 2003 ainda não foi toda regulamentada. Por que?
Alves: Foram duas PECs [propostas de emenda à Constituição]: a 41, engavetada, e a 47, chamada de "PEC paralela", que teve o condão de não permitir que a reforma de 2003 avançasse tanto. Porque o governo acelerou muito o carro, em 2003, e depois, quando viu que não dava para passar tudo aquilo, freou bruscamente. Mas depois foi tudo aprovado.
Valor: Mas um dos pontos mais sensíveis, que criaria o sistema de previdência complementar para servidores públicos, não foi regulamentado até hoje. Esta seria uma saída importante para o déficit na Previdência, não?
Alves: Isso aí é uma discussão que vai empregar menos energia nossa, pelo menos neste começo de governo, do que o da idade mínima. Nós não vamos precisar fazer toda a discussão, porque o projeto já está no Congresso. Essa questão [dos fundos de previdência complementar para servidores públicos] fica em outro endereço, no Congresso, não no Ministério. É o Congresso que regulamenta os projetos do Executivo. Nós não vamos pressionar ninguém.  (João Villaverde - Valor Online)

13.06 - Brasileiros ainda dão pouca importância à aposentadoria
Os brasileiros ainda pensam muito pouco na aposentadoria e, quando chega a hora de parar de trabalhar, acabam se arrependendo das decisões financeiras tomadas ao longo da vida. A afirmação é do educador financeiro e sócio-fundador da Mais Ativos, Álvaro Modernell.
Para ele, ainda é muito pequeno o número de pessoas que pensam na aposentadoria desde jovens e procuram se proteger com um plano de previdência privada.
“Um percentual muito baixo da população conta com um plano de previdência privada. E essas pessoas que não possuem nenhuma previdência complementar com certeza terão problemas quando chegar o momento de se aposentarem”, acredita.
Segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), no primeiro trimestre deste ano, o número de contratos de previdência atingiu 10,5 milhões, o que significa um aumento de 2% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Falta conscientização
Para a especialista em finanças e diretora do The Money Camp, Silvia Alambert, o maior problema é que os jovens não costumam se dar conta de que um dia serão idosos e terão de enfrentar os desafios da aposentadoria.
“O ideal é que se inicie o hábito do planejamento financeiro logo cedo. O quanto antes melhor”, afirma.
Segundo ela, a partir da própria mesada, os jovens já podem começar a fazer uma reserva pensando no futuro, separando um percentual da renda para esta fase da vida. “Quanto mais o tempo vai passando, vai ficando mais difícil de alcançar o objetivo”, lembra a especialista.
O sócio da Mais Ativos concorda. “O jovem tem que aproveitar enquanto ainda não tem filhos para cuidar e as responsabilidades financeiras são bem menores e já começar a direcionar um dinheiro para previdência privada e para investimentos com vistas no longo prazo”, diz Modernell.
Previdência empresarial
Segundo o educador financeiro, uma boa alternativa para garantir uma aposentadoria mais tranquila são os planos de previdência empresariais.
“Como o mercado de trabalho está mais aquecido, aquelas pessoas que tiverem oportunidade de escolher o emprego devem priorizar as empresas que oferecem plano de previdência. Isto porque, na maioria dos planos empresariais, a cada aporte do funcionário, a empresa coloca a mesma quantia no plano. Ou seja, no final, o valor fica dobrado”, afirma Modernell.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, uma pesquisa feita pela Consumer Reports constatou que 57% dos aposentados se arrependem das decisões financeiras tomadas ao longo da vida.
Para Álvaro Modernell, no Brasil, este número deve ser ainda mais expressivo. "Nos EUA, os fundos de previdência são muito mais avançados. Os norte-americanos estão em um outro estágio, quando o assunto é aposentadoria. O maior problema deles é que o nível de endividamento é muito maior, já que eles convivem há muitos anos com um consumo muito alto”, afirma o educador financeiro.  (Diego Lazzaris Borges - InfoMoney)
 
 
 
 
 

10.06 - Envelhecimento: Previdência Social corre riscos
Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Eduardo Pereira Nunes, disse que, a partir de 2050, se o crescimento da população mantiver o ritmo atual, a Previdência Social enfrentará problemas.
De acordo com Nunes, a pirâmide etária brasileira em 2050 será muito semelhante à da França de 2005, com a base da pirâmide, onde se encontram pessoas de até quatro anos de idade, mais estreita que o topo da pirâmide, composto por pessoas de mais de 80 anos, mais larga.
Essa pirâmide, projetada com base nas tendências de crescimento do País em 2010, é resultado da queda dos níveis de fecundidade e redução dos níveis de mortalidade.
Caso França
Com uma situação parecida, a França foi obrigada no ano passado a fazer uma reforma previdenciária para sustentar o sistema, aumentando a idade mínima da aposentadoria de 60 para 62 anos e de pensão integral de 65 para 67 anos.
Essas mudanças não agradaram a população. O resultado foi o desencadeamento de greves em âmbito nacional de profissionais do setor privado e público.
Advertência
Segundo afirmou Nunes, de acordo com a Agência Senado, embora o Brasil ainda não enfrente situações dessa magnitude, “o futuro chega”. Para impedir problemas no sistema, o presidente do IBGE acredita que ainda há tempo para fazer mudanças.
Contudo, as medidas para evitar colapsos no sistema Previdenciário devem ser adotadas o quanto antes.
Idade mínima
As mudanças na Previdência Social brasileira estão sendo exigidas por alguns setores da sociedade. O fator previdenciário é um dos entraves para garantir uma aposentadoria sustentável aos beneficiários do sistema, segundo afirmam centrais sindicais e representantes da categoria.
Diante disso, o debate sobre as alternativas para substituir o instrumento, que no fim reduz os benefícios, está se estreitando. Na última semana, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, se reuniu com líderes da categoria para debater novos caminhos rumo à extinção do fator.
Como esperado, o debate avançou no sentido de negociar a fórmula 85/95 – na qual as mulheres poderiam se aposentar sem redução no seu benefício, desde que alcançassem o total de 85 pontos, quando somados o tempo de contribuição previdenciária e a sua idade. Para os homens, o resultado dessa soma teria de ser 95.
Contudo, nada ainda foi acertado e uma nova reunião deve ocorrer. A expectativa é a de que o Governo apresente alternativas. (Uol Notícias)

10.06 - Reajuste de aposentados e pensionistas
Deputado apresentou emenda referente ao reajuste das aposentadorias e pensões
O deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS) apresentou ontem, pessoalmente, emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, que trata do reajuste das aposentadorias e pensões ao relator da matéria, deputado Márcio Reinaldo (PP-MG).
Na presença do diretor da COBAP, Nelson Osório e do secretário-geral, Moacir Meirelles, o deputado pediu ao relator a análise cautelosa de uma emenda que pode beneficiar milhões de aposentados e pensionistas brasileiros. “Peço que o senhor analise a proposta, que pode melhorar a vida dos aposentados brasileiros. É preciso dar atenção a esse segmento da sociedade”, pediu Marçal Filho. O relator foi receptivo à emenda e a causa dos aposentados.
Segue abaixo a justificativa da emenda apresentada pelo deputado Marçal Filho, que pede o reajuste das aposentadorias e pensões acima do salário mínimo com aumento real de 80% da taxa real da variação do PIB.
Existem estudos e comprovações numéricas de que, ao longo dos últimos 10 anos, a legislação que rege a aposentadoria vem prejudicando sobremaneira o trabalhador. A perda do poder de compra e as disparidades nos reajustes que são propostos aos trabalhadores da ativa, em comparação com o que é reajustado nas aposentadorias, são o nicho que sustenta a emenda que ora apresento. Esta mesma legislação condena o aposentado a receber cada vez menos no valor dos benefícios concedidos pela Previdência Social.   Traduzindo-se numa injustiça perene que desampara, aqueles que mais necessitam que são os mais velhos, os desvalidos e os deficientes e que, sobretudo, hoje são reféns dospreços cada vez mais altos dos remédios, dos tratamentos médicos dentre tantos outros
itens básicos para a sobrevivência humana.
As perdas dos aposentados chegaram num patamar maior que 71% em relação ao mesmo índice que é aplicado ao salário mínimo e a cada ano esses valores tornam-se mais elevados em razão dos reajustes diferenciados. Muito se fala hoje em desequilíbrio econômico ou na instabilidade da Previdência Social, mas vários estudos e levantamentos já desmistificaram esta fundamentação.
O que se provou foi que o aumento na renda, seja do trabalhador ou do aposentado, movimenta a economia na medida em que se aumenta, por conseqüência, a oportunidade de consumo e, logo, o pagamento de impostos decorrentes do crescimento dos negócios, sobretudo, das pequenas e microempresas.
O critério de concessão de aumento real para os benefícios previdenciários seria de 80% do crescimento do PIB de 2011, se positivo, mais a reposição da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor ¿ INPC do ano anterior (2011). O mais importante, porém é que o que se busca com esta alteração é que haja igualdade de tratamento entre os trabalhadores que exercem sua função e contribuem, com aqueles que trabalharam, contribuíram e que agora esperam ter condições mínimas de sobrevivência.
A objetividade constante da presente proposta se legitima, especialmente, pelo argumento de que é preciso garantir uma política de reajuste real para o aposentado, a exemplo do que vem sendo feito em favor dos trabalhadores da ativa, de maneira que, seja eliminada a defasagem nos benefícios que aplaca os aposentados do nosso País. (Cobap)

10.06 - INSS quer adiar pagamento de revisão
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pediu que a Justiça dê mais prazo para começar a pagar a revisão pelo teto nos postos. O pedido foi feito no recurso apresentado na segunda-feira contra a decisão da Justiça de São Paulo, que obriga o pagamento da revisão pelo teto nos postos do INSS a partir de agosto.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o governo não recorreu do direito à revisão, que foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010. "Recorremos do prazo e da forma que o juiz propõe o pagamento.
No entanto, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse, em maio, que o instituto pretendia providenciar o pagamento até agosto, quando vencia o prazo da decisão, em vez de recorrer.  (Luciana Lazarini e Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

09.06 - Aposentado por invalidez em 2005 tem revisão
O segurado do INSS que começou a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entre 24 de março e 21 de julho de 2005 pode conseguir, na Justiça, um aumento no benefício. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e foi publicada no dia 19 de maio.
Nesses meses, o INSS concedeu cerca de 570 mil auxílios-doença e 90 mil aposentadorias por invalidez.
A vantagem pode ser conquistada porque, nesse período, vigorou uma MP (medida provisória) que mudou a maneira de calcular esses benefícios --e que pode ter prejudicado alguns segurados.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

09.06 - Benefícios não sacados em 60 dias são bloqueados
Na folha de maio, que terminou ontem, 9.806 benefícios estavam suspensos
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha maio, encerrada nesta terça-feira (7), 9.806 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.   (Lígia Borges - AgPrev)

09.06 - Prova de vida para desbloquear benefício
Após meses com beneficio bloqueado, pensionista consegue provar para o INSS que está vivo
Foram mais de dois meses alojado no albergue municipal em Porto Velho, sem dinheiro para voltar para casa, em Minas Gerais e manter as necessidades básicas de sobrevivência. Assim, o pensionista Antônio Eustáquio de Oliveira, 36, passou seus dias até provar para a Previdência Social que estava vivo.
Eustáquio teve o beneficio bloqueado por constar no sistema Previdenciário que estava morto. Na tentativa de provar a contradição e após várias idas a superintendência em Porto Velho, enfim na sexta-feira (3), a certidão de vida do pensionista foi aceita pela Previdência. Agora ele terá a pensão reativada e os meses pendentes serão recalculados.
Segundo informação do servidor Edmilson Reis, que trabalha diretamente com recursos de pensionistas e aposentados, Antonio Eustáquio ainda não foi informado, pois a gerencia da Previdência preferiu esperar os três dias úteis necessários para que o sistema libere o benefício e só então irá convocá-lo para receber.
O motivo qual o recurso foi bloqueado ainda não foi descoberto. A superintendência do órgão em Minas Gerais (local de origem do cadastro de Eustáquio) ainda abrirá sindicância para averiguar o que aconteceu. A Previdência já descartou a possibilidade da causa do bloqueio ser por homônimo (nome igual de outra pessoa).
Durante os dois meses, Antônio Eutáquio foi encaminhado para o Ministério Público Federal, que o mandou procurar a Defensoria Pública, onde foi orientado a voltar para o estado de Minas Gerais. No entanto com o beneficio bloqueado, ele não teve condições de comprar a passagem para voltar.  (O Nortão)
 
 
 
 
 

08.06 - INSS recorre de decisão que dá revisão em 90 dias
A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, entrou ontem com um recurso pedindo a cassação da liminar (decisão provisória) que obriga o pagamento, em 90 dias, da revisão pelo teto nos postos previdenciários. O recurso foi protocolado na tarde de ontem no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e aguarda a análise de um juiz. O tribunal não tem prazo para julgar o pedido do instituto.
Além de determinar o pagamento da correção a 131 mil segurados do país em 90 dias, a decisão provisória garante o pagamento, em parcela única, dos atrasados --diferenças não pagas pela Previdência nos últimos cinco anos. A liminar foi concedida no dia 11 de maio pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalvez Correia.
Caso a liminar seja suspensa pelo TRF 3, o Ministério Público Federal de São Paulo deverá recorrer. "Vamos lutar com todas as forças para que a liminar seja mantida e cumprida", disse Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. "Espero que o tribunal não suspenda a decisão, porque causará transtorno para o próprio Judiciário. Serão 131 mil novas ações pedindo a revisão pelo teto. É melhor a Justiça decidir um só caso", analisa o procurador.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

08.06 - Segurados: Revisão de benefício na Justiça
Os segurados que receberam ou ainda recebem auxílio-doença nos últimos dez anos têm direito de requerer na Justiça a revisão de seus benefícios. A chamada revisão de exclusão de 20% dos menores salários é possível por conta de uma regra de cálculo com base em decreto de 1994, mudada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O advogado e membro da Comissão do Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Sorocaba, Eduardo Alamino da Silva, 27 anos, explica que o erro é reconhecido numa circular divulgada em setembro passado pela Previdência Social. Mesmo os aposentados por invalidez que recebiam o benefício podem pedir a revisão.
O advogado revela que a sistemática de cálculo para obter a média do benefício envolvia 80% de todos os recolhimentos dos últimos três anos, quando deveria basear-se nas contribuições de valores mais altos. Se a pessoa contribui com base no teto (em torno de R$ 3,6 mil), mas fica desempregado e recolhe três meses baseados no salário mínimo, na hora do cálculo devem ser desconsiderados, dentro dos 20%, os valores mais baixos, no caso os mínimos, exemplifica. Em regra, o INSS mudou a forma de cálculo a partir de 1999, tendo reconhecido o erro em setembro do ano passado, por meio de um memorando, informa ele.
Alamino explica que até então o juiz entendia que o segurado não tinha direito, mas a circular mudou esse entendimento. Apesar disso ainda é necessário procurar um profissional do direito. Se o valor for inferior a sessenta salários mínimos o segurado pode recorrer junto ao Juizado Especial Federal (JEF). A partir desse valor vai para a justiça comum. Ele conta que o segurado tem o valor do benefício atualizado, e após os cálculos recebe os últimos cinco anos, além do período do processo. O advogado cita um caso de pensão por morte em que foi solicitada a revisão, pois antes da concessão a pessoa recebia auxílio-doença, de forma a refletir no valor final da pensão, esclarece.
Os segurados que receberam auxílio-doença e agora estão aposentados também podem requerer a revisão por causa do erro que acabou por influenciar a média final do benefício, observa ele. O advogado calcula que o Fórum local distribua em torno de 14 mil processos por ano, sendo a maior parte relativos a auxílio-doença, dos quais 20% pedindo a revisão do benefício, esclarece. Alamino informa que a maior parte dos processos com julgamento favorável encontram-se atualmente em fase de cálculos. Somente a advogada Marta Borges está com cerca de 10 mil processos com pedido de revisão.
Mais de 17%
Marta Borges acredita que Sorocaba tenha cerca de 50 mil segurados com direito a revisão do auxílio-doença. "Doze por centro da população é segurada e recebe auxílio-doença", calcula. A advogada revela que houve três sentenças favoráveis no Sul do país, de forma a abrir precedentes e a de certa forma já mudar o entendimento do magistrado. Ela informa que os processos não são demorados e podem durar uma média de dois anos. Marta comenta que existem ganhos que ultrapassam os 17%.
O aposentado Sebastião San Martin, 66, Vila Progresso, foi um dos segurados a requerer revisão de seu benefício. Em abril de 2005 ele passou por perícia médica e teve concedido o auxílio-doença. Após várias consultas no INSS teve cessado o benefício há cerca de um ano, mas agora conseguiu aposentar-se. "Sempre trabalhei em serviço pesado, e agora com artrose nas duas pernas não tenho como voltar," justifica. Mas foi no JEF para os cálculos da aposentadoria que ficou sabendo do direito à revisão. Martin entrou na Justiça há dois anos e não sabe quanto e nem quando vai receber.
Ele explica que seu benefício está em fase de cálculos e o advogado informou que seu benefício será atualizado e em até noventa dias deve receber as diferenças. O aposentado ainda explica que a informação obtida junto a seu advogado é que receberá ao todo sete anos de atrasados, incluindo o período do processo. "Vai me ajudar muito esse dinheiro. Eu ganho o salário mínimo. E se é um direito então tem que correr atrás," conclui.  (Telma Silvério - Cruzeiro do Sul)

08.06 - Residente no exterior poderá contribuir para a Previdência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 213/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que faculta a todo brasileiro residente no exterior, a partir dos 16 anos de idade, a possibilidade de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta altera as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentam o RGPS.
O deputado lembra que há um grande contingente de brasileiros fora do País sem “amparo previdenciário”. Alguns cidadãos brasileiros que residem no exterior, segundo Sandes Junior, têm direito ao seguro se estão a serviço de empresas nacionais ou do governo. O parlamentar argumenta que a maioria, no entanto, não dispõe de qualquer seguro previdenciário.
Ele explica que a contribuição desses segurados será facultativa e terá alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição ou de 11% sobre o limite mínimo desse salário, caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. “O objetivo é proteger esses brasileiros e suas famílias, que estão sujeitos aos mesmos riscos sociais de quem mora no Brasil”.
Tramitação
A proposta tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 6861/06 e outras duas propostas. Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário. (Agência Câmara)
 
 
 
 
 

07.06 - Fator: Ação para quem se aposentou de 1999 a 2004
Representantes das centrais sindicais e de aposentados precisam abrir o olho para não permitir que os trabalhadores que hoje estão no mercado sejam prejudicados pelas novas regras na eliminação ou criação de alternativa ao fator previdenciário. Enquanto se fala em adotar regra de transição para o fim da fórmula que castiga trabalhadores, aposentados ainda sofrem com a anterior, a transição do próprio fator previdenciário, que, ao ser instituído, em 1999, prejudicou especialmente quem se aposentou de 28 de novembro de 1999 e 21 de dezembro de 2004. E isso pode ser questionado judicialmente, advertem advogados.
Segundo tese do especialista Wladimir Martinez, a norma, que supostamente previa proteção de quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, com sua aplicação progressiva nos primeiros cinco anos, prejudicou quem tinha fator acima de um (1). O especialista Diego Gonçalves alerta: "A regra lesou direitos e garantias".
O fator é um multiplicador da média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, se tem média de R$ 1 mil, a pessoa será submetida a um multiplicador, que pode ser abaixo ou acima de um (1). Quanto mais abaixo, maior a perda para o trabalhador. Acima, há ganho.
A matemática é simples. O fator é maior ou menor segundo o tempo de contribuição e a idade do segurado, que são combinados com expectativa de vida no momento da aposentadoria. Desde 1999, o INSS aplica o cálculo: quanto maior a sobrevida, menor é a aposentadoria.
Regra só causou prejuízos
O pessoal que já reunia condições de se aposentar na época da adoção do fator previdenciário poderia ter tido ganhos. Justamente por ter mais tempo para incluir na fórmula. Mas a regra que impôs a aplicação parcial do fator eliminou essas chances.
Para calcular o prejuízo, é preciso ajuda de especialista. "O fator teve função contrária ao objetivo de premiar quem trabalhou mais tempo e se aposentou mais velho", diz Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).
Perde quem ultrapassa tempo mínimo de contribuição
Como era aplicado o fator na regra de transição?
Pelo número de meses, da instituição à aposentadoria. O fator seria usado em número de meses dividido por 60.Qual é o efeito?
Cai o fator (redutor ou não) segundo o total de meses. Quando ele cai na regra de transição, é bom para o INSS e péssimo para o segurado.
Por que os segurados perderam na regra de transição?
Para advogados, o exemplo a seguir afronta direitos. O advogado Diego Gonçalves cita pessoa de 60 anos, aposentada em outubro de 2001, após contribuir 39 anos, com expectativa de vida de 17,7 anos. A renda inicial foi de R$ 1.067,10, sobre a média (de salários de contribuição) R$ 1 mil. "O fator sem regra de transição seria 1,1753. Com ela, ficou menor: fator de 1,0671, por 23 meses".
Como fica sem o desconto?
O fator, sem transição, nesse caso, seria positivo e teria ganho real de 17,53%.
E com a regra de transição?
O atenuador do fator reduziu o ganho de quem trabalhou mais de 35 anos (mínimo exigido) para 6,71% (com o fator). Se aplicado só ele, sem transição, o benefício seria de R$ 1.175,30. Mas ficou em R$ 1.067,10.Por que cabe ação?
Quem trabalhou mais que o mínimo exigido ou tinha idade avançada poderia ganhar com o fator e foi punido. (Correio Forense)

07.06 - INSS prevê ter de pagar troca benefício
A troca de aposentadoria, ação judicial que permite que o aposentado que trabalha aumente o valor do seu benefício, vem preocupando não apenas o INSS, mas a equipe econômica do governo. Pela primeira vez, a troca de benefícios (também conhecida como desaposentação), aparece na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2012 como um "risco fiscal", ou seja, como uma questão que pode vir a ser aceita pelo Judiciário e aumentar os gastos do governo.
A troca de aposentadoria não é aceita no posto do INSS, mas, na Justiça, há decisões favoráveis ao aposentado. A discussão já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e poderá ser julgada neste ano.
Caso a troca de benefícios seja aceita pelo Supremo, o INSS teria um gasto extra de R$ 2,7 bilhões ao ano, segundo o Ministério da Previdência. Entretanto, especialistas dizem acreditar que o Supremo possa ceder a pressões do governo e terminar concedendo a troca, mas desde que o aposentado devolva o que já recebeu do INSS. (Ana Magalhães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

07.06 - Como pagar INSS atrasado e elevar benefício
Quem trabalha como autônomo pode pagar contribuições previdenciárias atrasadas e antecipar a sua aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. Porém, como o INSS cobra juros e multa para quitar essas prestações antigas, o mais recomendável é que o segurado faça as contas.
O consultor Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, afirma que vários fatores devem ser avaliados: a idade do segurado, o ano da dívida e o aumento que o pagamento geraria na aposentadoria. "É mais interessante para um segurado jovem quitar as contribuições atrasadas e aumentar o benefício já que ele receberá esse pagamento por muito mais tempo", afirma.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

06.06 - Servidor deficiente recebe aposentadoria especial
Os servidores públicos portadores de deficiência ou que exerçam atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física têm direito a aposentadoria especial. A decisão desta quarta-feira (1º/6), em Mandado de Injunção Coletivo, é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, e vale para os associados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da 15ª Região (Sindiquinze).
O Mandado de Injunção, que é o meio usado para questionar omissões do Legislativo, foi apresentado contra a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado. Por mais que o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal autorize o regime diferenciado de aposentadoria aos servidores deficientes, o Congresso Nacional nunca regulamentou o direito.
Com isso, o Supremo tem determinado que se apliquem, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a norma, "a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei".
"Admitir-se tal situação equivaleria a legitimar a fraude à Constituição, pois, em última análise, estar-se-ia a sustentar a impossibilidade de o Judiciário, não obstante agindo em sede injuncional (CF, art. 5º, LXXI), proceder à colmatação de uma omissão flagrantemente inconstitucional", escreveu em sua decisão Celso de Mello.
A decisão segue os mesmos parâmetros daquela emitida na semana passada, também por Celso de Mello, em benefício do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, deficiente visual. Na decisão desta quarta-feira, Celso de Mello entendeu que os servidores públicos devem ser amparados pela aposentadoria especial, em caso de portadores de deficiência.
Segundo o decano, a decisão vem suprir "omissão inconstitucional" da parte dos legisladores, que nunca regulamentaram um direito garantido em Constituição. "Isso significa, portanto, que o Mandado de Injunção deve ser visto e qualificado como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, pela inaceitável omissão do Poder Público", entendeu. (Pedro Canário - Consultor Jurídico)

06.06 - Aplicar regime geral para servidor tem impasses
A aposentadoria especial consiste numa espécie de aposentadoria por tempo de contribuição que é concedida aos servidores que desempenham atividades nocivas à saúde ou à integridade física, e exige um tempo menor de contribuição em comparação ao tempo exigido para a concessão da aposentadoria comum.
A finalidade desta modalidade de aposentadoria é a de compensar financeira e fisicamente o servidor que desempenha suas atividades laborais em condições inapropriadas para sua saúde, razão pela qual faz jus a antecipação de sua inativação, uma vez que não é cabível exigir destes servidores o mesmo tempo de contribuição exigido para os demais que laboram em condições mais favoráveis à manutenção de sua saúde e que por isso, em tese, tem melhores condições de trabalhar por um maior período de tempo.
Atualmente, esta modalidade de aposentadoria encontra-se prevista no artigo 40, parágrafo 4º da Constituição, com redação dada pela EC 47/2005, que assegura aos servidores públicos que exercem suas funções em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física, que atuam em atividades de risco, ou que sejam portadores de deficiência, a utilização de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria[1].
Porém, a Constituição delegou ao legislador ordinário, a tarefa de elaborar lei complementar para definir quais os requisitos e critérios devem ser observados para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos, lei esta que até hoje, transcorridos mais de 20 anos da publicação da Carta Maior ainda não foi editada[2].
Assim, em que pese existir expressa previsão constitucional garantindo aos servidores públicos que laboram em condições especiais a possibilidade de antecipação de sua inativação, na prática estes não conseguem ter acesso ao benefício de aposentadoria especial em virtude da omissão legislativa existente.
Esta situação fez com que os servidores buscassem no Judiciário o reconhecimento deste direito através do ingresso de Mandado de Injunção e desde 2007 o STF[3] passou a conferir efeitos concretos à sua decisão, reconhecendo que o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição ao prever a concessão de aposentadoria especial, consagrou direito e garantia fundamental dos servidores públicos que deve ter aplicação imediata, e em virtude da ausência de regulamentação da matéria deve-se aplicar o artigo 57 da Lei 8.213/1991 que regula a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Portanto, atualmente para que os servidores públicos que laboram em condições especiais possam usufruir o direito à aposentadoria especial que lhes é assegurado constitucionalmente, se faz necessário que estes ingressem com mandado de injunção no STF para ter reconhecida a aplicabilidade do art. 57 da Lei 8.213/1991, pois a Administração Pública só tem concedido aposentadoria especial aos servidores que foram amparados por decisão judicial proferida em sede de injunção[4].
Entretanto, embora o STF venha reconhecendo o direto dos servidores públicos à aposentadoria especial em sede de injunção, esta decisão por si só não implica na concessão do benefício, posto que no caso concreto, caberá a Administração Pública analisar os fatos e fazer o enquadramento do servidor que laborou em atividades especiais, levando em conta os requisitos que se exigem para a concessão deste benefício no âmbito do RGPS.
Este procedimento pode gerar muitas controvérsias, visto que as regras previdenciárias do RGPS diferem daquelas estabelecidas no âmbito dos RPPS, e por isto, provavelmente, será necessário mover outra ação judicial contra o ente federativo ao qual o servidor é vinculado, a fim de buscar equalizar a aplicação das regras do RGPS no âmbito do RPPS, dada a complexidade e as diferentes possibilidades de se utilizar o tempo laborado em condições especiais no serviço público.
O Supremo determina que a Administração Pública observe e aplique no que couber o disposto no artigo 57 da Lei 8.231/1991, assim, para a concessão do benefício exige-se que o servidor, de acordo com a atividade especial exercida, tenha laborado por 15, 20 ou 25 anos exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, assim consideradas somente as atividades insalubres.
Nesse rumo, deve-se comprovar que a exposição do servidor aos agentes agressivos se deu de maneira efetiva, habitual e permanente durante o período exigido para a concessão do benefício de aposentadoria especial, contudo, há que se destacar que a necessidade de comprovação da exposição permanente só pode ser exigida para períodos laborados a partir de 28 de abril de 1995, pois somente com o advento da Lei 9.032/1995, que alterou a redação do 3º do artigo 57 da Lei 8.213/1991, passou a ser exigida tal condição.
Como nos RPPS não se vislumbrava a concessão de aposentadoria especial, os entes públicos não eram obrigados a produzir formulários de informações sobre as atividades de seus servidores exercidas em condições especiais como ocorria no âmbito do RGPS.
Assim, não há como se exigir que a comprovação da exposição dos servidores aos agentes nocivos que já ocorria há muitos anos, seja feita através dos mesmos formulários exigidos pelo INSS, revelando-se como alternativa a adoção de formulários por similaridade da função ou ainda a própria avaliação pericial que era utilizada para embasar o percebimento de adicional de insalubridade do servidor.
No tocante ao cálculo do benefício este será apurado com base na média aritmética das 80 maiores contribuições vertidas pelo segurado, para se alcançar o salário de benefício cujo valor integral corresponderá ao valor do benefício de aposentadoria especial a ser pago, não podendo, contudo ultrapassar o valor da última remuneração percebida pelo servidor no cargo efetivo em que se deu sua aposentadoria[5].
No que se refere à possibilidade de conversão do tempo de serviço, não obstante o artigo 57 da Lei 8.231/1991 autorize somente a conversão do tempo especial para comum, há que se ressaltar que deve-se observar a legislação vigente na época da efetiva prestação do serviço.
Os períodos laborados pelo servidor em condições comuns antes de 28 de maio de 1995 podem ser convertidos em tempo especial, da mesma forma, para fins de comprovação de atividade especial desenvolvida pelo servidor até 28 de abril de 1995, pode-se utilizar o enquadramento por categoria, conforme consta no quadro anexo do Decreto 53.831/1964 e anexos I e II do Decreto 83.080/1979, que por presunção legal admite o reconhecimento da especialidade da atividade exercida.
Quanto à vedação existente no âmbito do RGPS de que o beneficiário de aposentadoria especial continue exercendo atividade que o sujeite aos agentes nocivos que ensejam esta modalidade de aposentadoria, há que fazer uma ressalva em relação aos servidores do RPPS, isto porque muitas vezes um servidor pode exercer atividade em outro regime lhe sendo permitida a cumulação de aposentadorias, assim, por exemplo, um médico que é servidor do RPPS pode se aposentar no serviço público mediante aposentadoria especial e continuar a exercer suas atividades profissionais em consultório particular, oportunidade em que poderá se aposentar pelo RGPS.
Portanto, não se pode vedar que o servidor aposentado na modalidade especial perante o RPPS, continue a laborar em outra atividade especial se esta se der perante outro regime previdenciário.
Muito embora, no serviço público exige-se como requisito para aposentadoria do servidor a idade mínima, este requisito não pode ser exigido quando da concessão do benefício de aposentadoria especial do servidor, pois estar-se-ia frustrando a finalidade deste benefício, que foi estabelecido justamente para garantir que o segurado possa se aposentar antes de se tornar incapaz, razão pela qual exige-se somente o tempo de contribuição e não idade mínima, pois seria um contra-senso exigir que o servidor que já tenha completado o tempo de contribuição espere pela concessão do benefício até alcançar a idade mínima.
Aliás, tal questão já foi enfrentada pelo STF, quando do processamento do MI 758[6], oportunidade na qual a Corte Maior decidiu pela não exigência do requisito de idade mínima, visto que na legislação do RGPS não se exige tal requisito, não sendo cabível ao Judiciário atuar como legislador positivo e criar um sistema híbrido, aplicando disposições do RGPS conjuntamente com as do RPPS.
Outra questão interessante é o fato de que para os segurados do RGPS a Constituição prevê a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria somente para os que laboram em atividades prejudiciais à saúde ou a integridade física, no entanto, para os segurados do RPPS, após a edição da Emenda Constitucional 47/2005, foi prevista a adoção de requisitos e critérios diferenciados também para os servidores que laboram em atividade de risco e para os portadores de deficiência.
Isto posto, denota-se que houve uma ampliação de hipóteses de concessão de aposentadoria com base em requisitos e critérios diferenciados no âmbito do RPPS, o que de qualquer forma vai depender de regulamentação a ser feita por lei complementar.
Quanto aos servidores públicos policiais que laboram em atividade de risco, ainda que não exista legislação complementar regulamentando esta questão após a promulgação da Constituição de 1988, o STF no julgamento da ADI 3817/DF, entendeu que a Lei Complementar 51/85 que previa aposentadoria especial do policial foi recepcionada pela Constituição.
Nesta linha de raciocínio a Corte Maior tem entendido que a Lei Complementar exigida pela recente redação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, que permite a adoção de critério diferenciado para a aposentação do servidor que labora em atividade de risco, já existe em nosso ordenamento jurídico no tocante aos servidores que são policiais, devendo ser aplicada neste caso a Lei Complementar 51/1985, não havendo que se falar em lacuna legislativa que exija a impetração de mandado de injunção.
Isto posto, considerando que o servidor público policial exerce atividade de risco, este tem direito a concessão de aposentadoria com base em critérios diferenciados conforme prevê o art. 40, parágrafo 4º, inciso II da Constituição, lhe sendo permitido a inativação aos 30 anos de serviço, desde que deste tempo pelo menos 20 anos tenham sido de exercício em cargo de natureza estritamente policial, conforme prevê a Lei Complementar nº 51/85.
Para os demais servidores públicos que laboram em condições de risco, tais como escrivão, guarda civil metropolitano, etc, mas que não são policiais, o STF determina que também se aplique o art. 57 da Lei 8.213/1991, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Em suma, verifica-se que embora o Supremo tenha decido por garantir o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial, determinando a aplicação da legislação existente no âmbito do RGPS, verificam-se alguns impasses na utilização prática desta legislação no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social, o que enseja a necessidade de ingresso de novas demandas judiciais a fim de garantir a efetividade deste direito.
[1] Desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o art. 40, parágrafo 1º, já assegurava ao servidor público a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
[2] Estão em tramitação no Congresso Nacional duas proposições de lei complementar de procedência governamental, os PLP nº. 554/2010 e 555/2010 e o projeto de lei complementar nº. 472/2009, de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá.
[3] Em virtude da pacificação do entendimento adotado pelo STF no tocante a aposentadoria especial dos servidores públicos, foi proposta edição de súmula vinculante para regular este caso, que está aguardando votação, com este teor: “Enquanto, inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91).” Supremo Tribunal Federal. Proposta de Súmula Vinculante nº 45. Proponente: Min. Gilmar Mendes. Disponível em:
[4] Neste sentido foram editadas a Orientação Normativa SRH/MPOG nº. 6, de 21 de junho de 2010 e a Instrução Normativa SPS/MPS nº. 1, de 22 de julho de 2010.
[5] Art. 40, parágrafo 2º da Constituição Federal.
[6] EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os embargos declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devendo, por isso mesmo, merecer compreensão por parte do órgão julgador. APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE - PARÂMETROS. Os parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, não cabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade mínima. (MI 758 ED, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-01 PP-00027).  (Fernanda Iatzack - Consultor Jurídico)

06.06 - Anfip: Cartilha mostra benefícios da Previdência Social
Já está disponível na página principal da ANFIP na internet, na barra superior em publicações/livros, a Cartilha de Benefícios da Previdência Social 2011. O estudo foi produzido em parceria entre a Associação e a Fundação ANFIP.
O objetivo do trabalho é mostrar ao contribuinte a importância de inscrever-se na Previdência Social, bem como para que serve a contribuição e como utilizar os benefícios.
Acesse a Cartillha no link:
http://www.anfip.org.br/publicacoes/livros/publicacoes_livrosindex.php?t=3 (Anfip)
 
 
 
 
 

03.06 - Aposentado leva até R$ 12,50
Técnicos do governo admitem conceder diferença do INPC em julho, com retroativos
Aposentados e pensionistas saíram da reunião de quarta-feira com o governo levando promessa dos técnicos da Previdência: a partir de julho, os segurados do INSS que ganham acima do salário mínimo terão a incorporação dos 0,06% que não foram concedidos no reajuste de janeiro. Eles vão receber ainda os atrasados de quase R$ 12,50 pelos seis meses sem a diferença. O teto passa de R$ 3.689,66 a R$ 3.691,74.
“Pode parecer pouco ou nada, mas é um direito. A inflação foi de 6,47% e só nos concederam 6,41%. Assim, quem hoje ganha R$ 546 vai ganhar um pouquinho mais. Mas esse percentual, se nos fosse retirado todos os anos, poderia fazer diferença tempos depois”, explicou Carlos Ortiz, diretor do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, que considerou a reunião proveitosa, embora só a decisão dos 0,06% e a de alterar isenções fiscais previdenciárias tenham sido aprovadas pelo grupo.
Tomando por base um benefício de R$ 520 em dezembro, que subiu para R$ 553,33 em janeiro, o valor certo será R$ 553,64 em julho. Vai subir pouco: acréscimo de R$ 0,31. São R$ 1,86 apenas em atrasados, mas isso quer dizer quase R$ 30 milhões em um ano para o INSS, se todos os 8,2 milhões ganhassem pouco mais de um salário mínimo.
Para quem ganhava em dezembro R$ 3.467,40, por exemplo, a diferença mensal é maior: R$ 2,08. Em seis meses, os atrasados somam os R$ 12,48 ou 3 quilos de frango.
Reunião da semana que vem vai decidir 13º salário e revisão do teto
Presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçalles criticou o resultado da reunião, porque nove itens tiveram pouco consenso ou tempo para discussão. Novo encontro, daqui a uma semana, vai voltar aos temas. “A decisão sobre a antecipação do 13º salário ficou para 9 de junho, o que faz com que aumente a ansiedade dos segurados que já contavam com a metade do dinheiro em agosto”, comentou Warley.
“Também não conseguimos posição sobre o pagamento das diferenças do teto, da revisão reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que também ficou para o dia 9”, lamentou.
Carlos Ortiz, da Força Sindical, discorda. Para ele, os temas são muito técnicos e houve avanço. “A questão da isenção fiscal é interessante. Aprovamos a minuta de um projeto de lei que faz com que as outras pastas assumam a conta para evitar a ideia de rombo no INSS, que não tem que financiar todas as filantrópicas”, exemplificou.
Novo encontro para debater fim do fator
Os ministros Garibaldi Filho (Previdência) e Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência) recebem hoje centrais e aposentados para debater o fim do fator previdenciário. “A proposta da CUT é substituir o fator, usado desde 1999 para reduzir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, pela fórmula 85/95 (exemplo acima)”, defendeu ontem Arthur Henrique, presidente da central . Carlos Ortiz, do Sindicato da Força, afirmou que o governo poderá rever, na regra de transição, o cálculo da média: “Queremos dispensar os 40% menores salários para aumentá-la”.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)

03.06 - Aposentadoria proporcional tem revisão pelo teto
Quem se aposentou de maneira proporcional entre 1988 e 2003 também pode receber a revisão pelo teto, mas é preciso verificar na carta de concessão se a média salarial foi limitada ao teto. Não é pelo valor final do benefício que o segurado saberá se vai receber a grana do INSS. Além disso, o segurado deve ter contribuído com valores próximos ao teto antes de solicitar a aposentadoria.
Quem se aposentou de forma proporcional obteve um desconto no cálculo do benefício, que variava de acordo com o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, o INSS primeiro limitou a média salarial ao teto e, depois, ainda aplicou o desconto de até 30% da aposentadoria proporcional, o que reduziu ainda mais o benefício.
Em 1995, por exemplo, o valor máximo pago pelo INSS era de R$ 832,66. Se a média salarial de um aposentado naquele ano foi superior a isso, o INSS descartou a diferença e, depois, aplicou a regra de cálculo da aposentadoria proporcional. A revisão, assim, aumenta a média salarial para reajustar o benefício.  (Ana Magalhães, Carolina Rangel e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

03.06 - Suspensão de pagamento de auxílio-doença
INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica
O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (1º). A proposta passou em  decisão terminativa, podendo seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
O texto (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica anterior. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.
- É o computador que dá a alta e isso é inadmissível - disse Paim na reunião, numa interpretação do funcionamento da alta programada.
Para Paim, essa sistemática produz muitas injustiças. Na justificação do projeto, ele disse que os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.
O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), em defesa do projeto, considerou que as normas do auxílio-doença são excessivamente rígidas.
- O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado - criticou o relator.
Pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede o fim da licença anteriormente aprovada.
O rigor da legislação vem da necessidade do INSS de reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, conforme ressaltou, esses fatos não dizem respeito aos trabalhadores. Como se vêem prejudicados - destacou ainda - muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário em busca de amparo para ampliar as licenças.   (Âmbito Jurídico)
 
 
 
 
 

02.06 - "Pendurar as chuteiras": expressão tem ficado para trás
Aposentados têm postergado o descanso e preferem continuar trabalhando. No Brasil, mais de 15 milhões de pessoas estão aposentadas e dessas, 5,1 milhões se mantêm no mercado de trabalho, apurou a folhainvest, suplemento do jornal Folha de S. Paulo.
Realidade cada vez mais comum é continuar trabalhando após se aposentar, afinal o brasileiro tem vivido mais e melhor. Mas o fator não é só esse. O valor da aposentadoria da previdência oficial é baixo e insuficiente para garantir uma vida pós laboral tranquila. Com disposição de sobra, o brasileiro que se mantém na labuta pode investir o valor do benefício do INSS para usufruí-lo quando realmente parar de trabalhar. Esse foi o tema da matéria de capa do suplemento folhainvest, do jornal Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira, 30/5.
Dados da previdência de 2007 mostram que a idade mínima na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é de 54,3 anos no caso dos homens, e de 51,4 anos, no caso das mulheres. No Brasil, mais de 15 milhões de pessoas estão aposentadas e dessas, de acordo com dados do IBGE, 5,1 milhões se mantêm na ativa. Isso significa que 1 entre três aposentados continua trabalhando. Isso, muitas vezes porque o valor do benefício é baixo. No meio urbano, por exemplo, o valor médio do benefício gira em torno de R$ 977,55. O problema é que trabalhadores de todas as faixas têm dificuldades para entender o cálculo da aposentadoria e só descobrem o valor que vão receber na hora da concessão. Mesmo assim, como mostra a reportagem, apesar de não planejarem a aposentadoria, os brasileiros são otimistas e não associam o período pós laboral a aperto econômico, mas, paradoxalmente, se sentem despreparados e preocupados em relação ao futuro.
Para aqueles que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentar-se e querem poupar o valor recebido pelo INSS, a matéria traz dicas de especialistas que mostram como investir o valor do benefício para, mais na frente, quando decidir pelo descanso, ter uma velhice mais confortável. (Previ/AssPreviSite)

02.06 - Ministro defende medidas que garantam o futuro da Previdência
Eventuais medidas não prejudicarão o direito adquirido
O futuro da Previdência Social no Brasil depende da adoção de medidas que preparem o país para o envelhecimento de sua população. O alerta foi feito pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que na manhã de ontem foi homenageado com a colocação de sua fotografia na galeria dos ex-presidentes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele antecipou que eventuais medidas a serem adotadas não prejudicarão o direito adquirido de quem já tem algum tipo de contrato com a Previdência.
Durante a sessão de homenagem, o ministro potiguar desmistificou alguns pontos que são tratados como verdades definitivas sobre a Previdência Social. Ele negou, por exemplo, que a Previdência Social brasileira seja mal gerenciada. Garibaldi Alves Filho também destacou que não existe mais o problema das grandes filas às quais os aposentados eram obrigados a se submeter para buscar seus direitos.
“A Previdência é apresentada como deficitária, como mal gerida. Nada disso é uma verdade absoluta. Eu diria até que nada disso é verdade. A Previdência, pelo menos de uns anos para cá, tem sido muito bem gerida. Ela até já resolveu um problema que se constituía em uma humilhação para todos nós, brasileiros: vermos aquelas filas de segurados, de previdenciários para receber o benefício ao qual tinham direito”, afirmou Garibaldi Alves Filho.
Na mesma direção, o ex-ministro da Previdência e hoje senador, José Pimentel (PT-CE), lembrou que a Previdência Social é uma das poucas ações do Estado que cuida de toda a família brasileira. Quando a trabalhadora é mãe, tem direito ao salário-maternidade; se o trabalhador adoece, tem o auxílio-doença; se sofre um acidente de trabalho, faz jus ao auxílio acidentário. Da mesma forma, quando chega à terceira idade, se aposenta e, quando morre, sua família passa a receber pensão.
“A Previdência hoje encaminha ao aposentando uma carta dizendo que ele preencheu as condições para se aposentar; e que, se ele quiser receber o seu benefício, deve ligar para o número 135, marcar dia e hora para formalizar a concessão do seu benefício”, disse José Pimentel.   (Roberto Homem - AgPrev)

02.06 - Previdência teme projeto de desoneração
O Ministério da Previdência está "muito preocupado" com as discussões na Fazenda em torno da desoneração sobre a folha de pagamento. Segundo fontes na Pasta, a proposta da Fazenda - que prevê zerar a contribuição patronal de 20% do salário de cada trabalhador com carteira assinada ao INSS, a ser substituída por um imposto sobre o faturamento das empresas - é uma "bomba-relógio" para a Previdência, que passará a contar com menos recursos para financiar benefícios e pensões. Segundo apurou o Valor, a avaliação na Previdência é que o projeto "já chegou pronto", sem levar em conta o impacto nas contas da Pasta.
"A Fazenda ouviu empresários e sindicalistas, e juntos definiram o que seria o melhor modelo. Mas demoraram para nos consultar", disse uma fonte do alto escalão da Previdência. "Agora que já se construiu um consenso, fica difícil mudar alguma coisa", avaliou.
Para atenuar as diferenças, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, foi convidado, na segunda-feira, pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, para uma reunião em seu gabinete, hoje. Amanhã, Alves recebe líderes das seis maiores centrais sindicais para debater outras iniciativas da Pasta, mas o espaço deve ser aproveitado para debater também o projeto de desoneração da folha de pagamento. O secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, deve participar do encontro.
Segundo cálculos da equipe técnica da Previdência Social, a ideia defendida pela assessoria do ministro Guido Mantega pode manter a atual arrecadação do INSS oriunda da contribuição patronal sobre a folha - estimada em cerca de R$ 95 bilhões anuais - apenas no ano de partida, caindo em seguida. "Enquanto a arrecadação via folha de pagamentos cresce sempre acima do PIB", diz um técnico, "a arrecadação oriunda do faturamento segue o ritmo da atividade. O que acontece, neste cenário, quando o PIB é mais fraco? O INSS arrecada menos?", constatam.
Em 2009, por exemplo, quando o Produto Interno Bruto (PIB) sofreu os efeitos da crise econômica mundial e registrou queda de 0,6%, a arrecadação do INSS via folha aumentou, em termos reais, pouco mais de 6%. Em anos de crescimento mais elevado, como em 2008 e 2010, o salto na receita do INSS foi superior a 10%, em termos reais, sobre o ano anterior.
Já a alíquota sobre o faturamento é pró-cíclica. Ao seguir o ritmo da atividade, o faturamento pode cair, caso o desempenho da economia seja mais fraco, e, assim, as contribuições para a Previdência serão menores. "Há uma inércia positiva no mercado de trabalho, que contribui para arrecadações maiores e mais estáveis para a Previdência quando a tributação ocorre na folha de pagamento", disse uma fonte.
A avaliação é que a reforma tributária em discussão precisa encontrar uma sintonia fina quanto à alíquota do imposto sobre o faturamento que financiará o INSS. O imposto não pode ser pequeno demais, porque deixaria as contas da Previdência a descoberto, mas, ao mesmo tempo, não pode ser alto demais, de forma a inviabilizar a mudança tributária.
Na conversa de segunda-feira, quando agendou a reunião de hoje com Nelson Barbosa, o ministro da Previdência foi claro: "Veja, secretário, as coisas estão indo muito rápido. Precisamos pensar nisso [nas consequências do projeto da Fazenda] juntos". Por telefone, o secretário admitiu que as discussões estavam avançadas e que gostaria de incluir os técnicos da Previdência na montagem do novo modelo de tributação. Garibaldi Alves deve discutir com o secretário-executivo da Fazenda a forma de "compensação" para o INSS.  (João Villaverde - Valor Online)
 
 
 
 
 

01.06 - O novo Brasil velho: o mercado está preparado?
Entre os dados divulgados recentemente pelo CENSO de 2010, dois merecem a atenção especial do mercado de seguros: o aumento da expectativa de vida e a redução de natalidade. Isto porque as mudanças no padrão de vida do brasileiro exigem do sistema previdenciário uma reforma urgente para se adaptar ao crescimento da população idosa no país nos próximos 40 anos.
Em 20 anos a população entre 0 e 14 anos diminuiu quase 10%, por outro lado o número de brasileiros com mais de 65 anos cresceu 3%. Segundo o presidente do Clube Vida em Grupo, Lucio Marques, se a população mantiver essa tendência, “em 2050 nós teremos provavelmente uma linha horizontal chegando juntas entre os mais novos e os mais longevos”. Marques afirma também que, “em 1950 nós tínhamos no mundo 24 mil pessoas com mais de 100 anos, hoje já temos em torno de 300 mil e em 2050 teremos por projeção mais de 3,8 milhões de superlongevos”.
Uma pesquisa realizada entre os membros do grupo empresarial Vistage Brasil, no último mês de abril mostra que apesar da grande presença de jovens da geração Y nas empresas e da influência que eles têm trazido para os métodos de gerência, os postos de alto comando ainda são ocupados em sua maioria por executivos da geração X. Isto significa que homens e mulheres nascidos entre as décadas de 1960 e 1970 representam 60% dos cargos de presidência, vice-presidência e diretoria.
O coordenador da Vistage no Rio de Janeiro, Claudio da Rocha Miranda, explica que o modelo de vida dos executivos está mudando: “A cultura do empresário e do executivo brasileiro ainda é de curto prazo, no quesito ‘seu futuro’. Nos últimos anos isto começa a mudar, porém, ainda de forma incipiente. Não em termos de volume de recursos, mas em termos de percepção de futuro”, afirma o economista.
Lucio Marques acredita que o mercado de seguros de pessoas é o que tem mais oportunidades de crescimento, porque, segundo ele, há vários novos tipos de cobertura na carteira de pessoas específicos de acordo com cada faixa etária. “O mercado de pessoas já tem produtos que podem ser negociados para idades mais avançadas como, por exemplo, o seguro de vida Previsul Sênior, que pode ser contratado por pessoas entre 66 e 80 anos com cobertura para morte natural e acidental”, explica.
Por outro lado, reclamação da clientela é que, de maneira geral, ainda são poucos os produtos disponíveis para a terceira idade no Brasil. “Faz pouco tempo que o mercado começou a esboçar produtos de previdência que envolvam também a assistência a saúde, por exemplo. Mas ainda é muito pouco”, afirma o coordenador da Vistage. Apesar da demanda e das novas perspectivas do setor, seguros de vida para pessoas acima de 65 anos tem valores altos que aumentam à medida que o indivíduo se torna mais velho, e, de acordo com Cláudio, os produtos existentes deixam a desejar. “Os produtos ainda são muito pouco criativos em termos de expectativas e necessidades destes executivos”.
O economista acredita que apesar da idade avançada, muitos destes empresários procuram os seguros e previdência como uma maneira de manter o conforto da família e não como uma fonte de renda para a hora de pendurar as chuteiras. “estes profissionais que estão no esplendor de sua experiência e força intelectual, cientes de que têm pelo menos mais uns 20 anos de vida saudável e, se deixarem, ativa, é obrigado a, ‘vestir o pijama’ sem querer fazê-lo.” e brincou: “Haja pijamas!”.
Ambos concordam que o momento é propício para a criação de produtos e serviços mais adequados a este novo padrão de consumidor. Para o presidente do CVG-RJ, Lúcio Marques “O mercado de seguros precisa ampliar suas preocupações na criação de novos produtos que possam dar alento aos mais idosos com custos mais acessíveis”. O coordenador da Vistage-RJ, diz que “todos sabemos que nesta idade, não basta somente ter dinheiro mensal garantido. É preciso muito mais. É preciso novas perspectivas, novas carreiras, novos negócios”, concluiu.  (Seguros dia-a-dia)

01.06 - Governo quer mudar aposentadoria
Valor inicial de benefício vem caindo desde criação do fator previdenciário
A Previdência estuda fazer mudanças no cálculo da aposentadoria para substituir o fator previdenciário. Em 2010, o Congresso aprovou o fim do índice, mas, como não havia uma alternativa viável, o então presidente Lula vetou a mudança. O fim do fator é uma demanda de centrais sindicais e tem apoio de petistas. Agora, o Governo quer emplacar a inclusão de idade mínima para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).
A proposta é que os benefícios só sejam concedidos para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65. Essa medida, pela proposta apresentada pelo ministro Garibaldi Alves (Previdência) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, seria gradativa. Outra proposta ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.
Quem pede o benefício muito cedo sofre um corte brusco no benefício devido ao fator previdenciário. Aos 51 (mulher) e 54 (homem) anos de idade, o benefício não chega a 70% da média salarial do trabalhador, que por sua vez é limitada ao teto de R$ 3.689,66. Mesmo quem sempre contribuiu pelo valor máximo não terá essa média salarial, mas de R$ 3.369,77, segundo a Conde Consultoria Atuarial.
O valor inicial por tempo de contribuição vem sendo reduzido desde 28 de novembro de 1999, quando o fator previdenciário, no modelo usado atualmente, foi criado. Em 1999, o fator previdenciário para um trabalhador de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição era de 0,841. Se o salário do benefício (média usada para calcular aposentadoria) fosse de R$ 1 mil, receberia R$ 841 do INSS. Atualmente, o mesmo segurado tem fator de 0,72: com R$ 1 mil de média salarial, terá um benefício de R$ 720 - uma redução de 14,4% no valor, segundo cálculos da consultoria.
Para quem se aposenta aos 60 anos, a diferença entre o que se recebe hoje e o que receberia se a tabela não tivesse sido alterada é de 16,94%. Sem a alteração, quem se aposenta hoje nessa idade com R$ 1 mil poderia ter um benefício de R$ 1.204. Embora seja difícil alguém se aposentar aos 80 anos, essa é a idade mais prejudicada pela mudança: a diferença chega a 36,98%.
Pela tabela atual, aos 62 anos de idade e 37 de contribuição, o índice, de 1,005, não diminuiria o benefício previsto. Com a correção anual, nesse período a sua expectativa de sobrevida pode aumentar, e o fator poderá diminuir. Segundo a advogada Marta Gueller, para driblar, em parte, essa mudança, é melhor o trabalhador esperar seu aniversário ou um ano de contribuição, já que será considerada uma idade maior e mais tempo de contribuição no cálculo.
Saiba mais
Fator previdenciário é uma fórmula de calcular o benefício a ser recebido para desencorajar aposentadorias precoces. O fator varia conforme a idade do segurado, seu tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida, calculada pelo IBGE. Como essa expectativa muda todos os anos, o fator diminui, com impacto negativo no benefício. A lógica é equilibrar as contas do INSS, oferecendo um benefício menor para quem se aposenta cedo, mas aumentando à medida que o segurado prorrogue o pedido. Se o brasileiro está vivendo mais, é preciso corrigir também o fator previdenciário. Entretanto, essa mudança anual impede que o trabalhador programe seu benefício. Se ele tem hoje 25 anos de contribuição e 50 de idade, poderia programar a aposentadoria para daqui a 12 anos.
Saída é continuar trabalhando
Devido ao baixo valor da aposentadoria, muitos aposentados optam por continuar trabalhando após receber o benefício. Um em cada três aposentados continua na ativa e recebendo um benefício médio de R$ 977,55, considerando só os do meio urbano, segundo dados da Previdência Social. Há, no País, 15,76 milhões de aposentados. O IBGE calcula - dados de 2009 - que 5,1 milhões de aposentados estão na ativa.
Como a aposentadoria é concedida em plena idade produtiva (dados da Previdência de 2007 mostram que a idade média na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é de 54,3 anos, no caso dos homens, e 51,4 anos, para mulheres), quem segue na ativa pode aproveitar para aplicar esse dinheiro para usufrui-lo quando parar de trabalhar. E como a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho, esses segurados não correm o risco de perderem direitos em caso de rescisão.
Se um homem que sempre contribuiu pelo teto se aposentar aos 55 anos de idade e 35 de contribuição, terá um benefício de R$ 2.425,52. Aplicado na poupança, em sete anos poderá acumular R$ 261.688, aponta William Eid Junior, professor do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getulio Vargas. O rendimento mensal é de R$ 863,57. Se poupar esse dinheiro por dez anos, o rendimento será de R$ 1.383,34.
“A aplicação em renda fixa é melhor para quem não pode correr riscos. E como o investimento mensal é pequeno, o CDB pode não valer a pena porque essa aplicação tem desconto do Imposto de Renda, ao contrário da poupança’’, diz o professor. Para quem não vai depender desse dinheiro no futuro e não tem receio de procurar rendimentos maiores, outras aplicações, como a Bolsa de Valores, podem valer a pena. Como a aposentadoria permite o saque do FGTS, esse dinheiro pode ser usado para engordar essa aplicação. Outra opção é investir em imóveis.   (Folhapress/ Folha de Pernambuco)

01.06 - Idade mínima para aposentadoria
A idade mínima para que os trabalhadores do setor privado possam entrar com pedido de aposentadoria deverá ficar acima de 51 anos no caso das mulheres e de 54 anos no dos homens para que seja derrubado o fator previdenciário, como defendem as centrais sindicais. O fator é uma fórmula de cálculo do benefício, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Essas são as idades médias atuais dos segurados na hora de requerer o benefício. Caso o limite de idade seja fixado neste patamar ou abaixo, as contas do INSS não suportariam a mudança nas regras.
Já para quem ingressar no mercado de trabalho, a idade mínima teria que ser de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). Atualmente, não existe idade mínima para os trabalhadores do setor privado, incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), apenas para os servidores públicos, que têm regimes próprios.
As projeções são da equipe econômica, que vê na fixação da idade mínima a melhor solução para compensar a perda de receitas, em vez da simples troca pela soma da idade cronológica e do tempo de contribuição (85 anos para elas e 95 anos para eles), com benefício integral.
- A Fazenda não concorda com a soma dessas idades simplesmente, porque isso não cobriria as perdas decorrentes do fim do fator. A não ser que haja um aumento gradativo dessa fórmula para 100, 105 anos - afirmou uma fonte envolvida nas discussões.
Além disso, a fixação de uma idade mínima é um mecanismo mais fácil de ser entendido pela maioria das pessoas, disse a fonte.
O fator previdenciário foi criado em 1999 e passou a vigorar em 2000, como uma forma de estimular os trabalhadores a permanecer mais tempo em atividade e, assim, engordar o valor da aposentadoria. Segundo dados do Ministério da Previdência, o mecanismo ajudou a economizar R$ 31 bilhões (neste ano, serão mais R$ 9 bilhões) - valor nada desprezível para um regime já deficitário, devendo fechar o ano com rombo de R$ 40 bilhões.
O fim do fator chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O atual governo admite acabar com o mecanismo porque ele pune quem começou a trabalhar mais cedo. Mas exige que seja criada uma alternativa para evitar que o déficit da Previdência entre novamente numa trajetória explosiva.
A mudança foi discutida pelo Planalto, que orientou o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, a negociar uma solução com as centrais sindicais e depois apresentá-la ao governo. A primeira reunião ocorreu na quinta-feira, quando foi criado um grupo de trabalho para discutir o assunto. Um novo encontro está previsto para o próximo dia 2.
Na reunião, foi decidida a criação de um índice para apurar o custo de vida do idoso, em substituição ao INPC - usada na correção dos benefícios. A ideia, segundo um interlocutor, é apurar eventuais perdas nos últimos anos.
Também foi discutida a necessidade de dar mais publicidade às renúncias fiscais concedidas a entidades filantrópicas, aos exportadores rurais e às empresas de tecnologia, além do Simples, e que acabam pesando no déficit da Previdência. (Geralda Doca - Portal G1)
 
 
 

31.05 - Fundos precisam investir com responsabilidade
Profissionais de fundos de pensão e ambientalistas reuniram-se na última quarta-feira durante o 2º Seminário: A Sustentabilidade e o Papel dos Fundos de Pensão no Brasil, realizado pela Abrapp, no Rio de Janeiro. O objetivo foi debater a importante contribuição que os fundos podem oferecer ao planeta se incluírem em suas políticas de investimentos uma visão socialmente responsável.
O debate levantou uma questão conflitante: o sistema econômico versus a preservação ambiental. Para o economista-chefe do Santander Asset Mannagement, Hugo Penteado, a premissa de utilizar o PIB (Produto Interno Bruto) como principal indicador macroeconômico para mensurar a atividade econômica dos países, estimula de maneira desenfreada o consumo e a produção, priorizando a economia em detrimento do planeta e das pessoas. “Precisamos acabar com o mito de que o meio-ambiente é inesgotável”.
Para os fundos de pensão, pensar em sustentabilidade é essencial, já que o seu negócio exige perenidade. O especialista alerta que os investidores precisam estar atentos ao potencial de retorno das empresas e acrescenta que “as antenadas com a preservação do meio-ambiente estão em vantagem e apresentarão melhores resultados no futuro”.
Marcus Madureira e Nemrod Costa, ambos da Previ, mostraram a experiência e as boas práticas de investimentos da entidade. Também abordaram a importância de os fundos aderirem ao PRI (Princípios para o Investimento Responsável).
Tasso Azevedo, consultor de Clima e Florestas, demonstrou a atual condição do planeta e projetou um futuro preocupante no que diz respeito, principalmente, à reserva de água, utilização de energia não renovável e aumento de temperatura. Ele acredita que o Brasil precisa pensar em conservação, já que o País depende dos recursos naturais para movimentar a maior parte da economia.
Diversidade
Mas o seminário não tratou apenas de investimentos financeiros. O tema diversidade também esteve em pauta. Teresa d’Amaral, superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direito da Pessoa com Deficiência), ressaltou a responsabilidade de as empresas valorizarem a mão de obra e darem oportunidade aos portadores de deficiência, já que este é um direito. Para ela, o potencial destas pessoas não pode ser desperdiçado.
No que se refere à diversidade de gênero, o tema foi abordado por Hildete Araújo, editora da Revista Gênero, da Universidade Federal Fluminense. A feminista fez um levantamento das principais conquistas para as mulheres e esclareceu que o desafio atual é a equiparação salarial. Apesar de muitos avanços, dados da PNAD 2009 (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios) revelam que metade das mulheres economicamente ativas recebe até um salário mínimo. No caso dos homens essa média cai para um terço. Além disso, a mulher recebe o equivalente a 71% da remuneração masculina. Outros assuntos como licenças maternidade e paternidade e construção de creches também foram abordados.
O debate sobre construções mais conscientes, os green buildings, encerrou os trabalhos do dia. E em tom bem-humorado, o grupo teatral da Fundação Real Grandeza encenou a peça “As mulheres”, que divertiu a todos com uma reflexão sobre a dupla jornada e o dia a dia das mulheres.  (Petros/AssPreviSite)

31.05 - Ações contra o INSS elevam rombo
Uma onda de ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode elevar em mais R$ 15,9 bilhões ao ano o déficit da Previdência. A maioria dos casos trata de revisão dos valores das aposentadorias e mudanças no entendimento da lei, ampliando a quantidade de potenciais beneficiários do INSS.
No ano passado, o rombo chegou a R$ 42,89 bilhões e a estimativa para 2011 é de R$ 43,4 bilhões, segundo previsões divulgadas na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012.
Somente no Supremo Tribunal Federal (STF) existem pelo menos dois processos prontos para apreciação do plenário da Casa. Um deles trata de mudanças na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Uma derrota do governo implicará em um aumento entre R$ 1,2 bilhão e R$ 5,2 bilhões ao ano.
Pela legislação atual, os aposentados com 70 anos ou mais e cuja família tenha uma renda menor que um ¼ do salário mínimo têm direito a receber um salário mínimo.
A ação judicial onera os cofres públicos porque permite a concessão do benefício para famílias com renda superior a ¼ de salário mínimo e ainda estabelece outra definição para o enquadramento do segurado na condição de miserabilidade.
Segundo técnico do Ministério da Previdência Social, a estimativa de elevação de gastos entre R$ 1,2 bilhão e R$ 5,2 bilhões foi feita com base nos Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), considerando as famílias com renda superior a ¼ a meio salário mínimo.  (Edna Simão - Jornal da Tarde)

31.05 - Aposentado terá novo índice
Governo dá sinal verde para estudo que criará modelo de reajuste de benefícios do INSS
O Ministério da Previdência Social vai pedir ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV) para formular um novo índice de reajuste das aposentadorias do INSS. No dia 1º de junho, técnicos já terão levantado dados, que serão apresentados aos representantes dos segurados na próxima reunião com o ministro da pasta, Garibaldi Alves Filho. Segundo o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, esse será um primeiro passo para a criação de uma política de reajustes própria para a categoria em todo o País.
“O ministro recebeu a nossa reivindicação com bastante interesse. Nós vamos começar a discutir com o IBGE e com a FGV essa possibilidade de criar um índice próprio para os reajustes acima do salário mínimo na Previdência”, afirmou o sindicalista, que ontem esteve na reunião em Brasília. “A FGV tem o índice de inflação da terceira idade, mas ele abrange até 33 salários mínimos, o que é uma realidade distante da nossa no INSS. Mas os técnicos do governo asseguraram que o IBGE tem bastante informação sobre idoso. Já é meio caminho andado”, comentou Inocentini.
TETO: DECISÃO ATÉ O DIA 21
O sindicalista questionou o ministro sobre a posição do governo em relação ao pagamento das diferenças de aposentados entre 1988 e 2003 que contribuíam pelo teto. Eles tiveram o direito à revisão após alterações das Emendas 20/1998 e 41/2003 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. O INSS tem prazo até agosto. “O ministro assegurou que vai dar resposta sobre a decisão da equipe econômica até 21 de junho, quando teremos nova reunião”, disse.
Justiça libera R$ 290 milhões
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 422.993.865,55 para quitar dívidas da União nos Juizados Especiais Federais em ações concluídas em abril. Desses, R$ 290.179.086 correspondem a processos previdenciários.
Ao todo, são 42.978 ações, beneficiando 46.982 aposentados, pensionistas e segurados no País. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio, dos R$ 46,3 milhões liberados, R$ 16,5 milhões vão beneficiar 1.681 segurados.  (O Dia Online)
 
 
 
 
 

30.05 - Ministro trata sobre diretrizes da Previdência
Em reunião conjunta realizada entre o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, COBAP e centrais, na quinta-feira, foi debatida pauta de reivindicações dos aposentados.
Entre os assuntos, o ministro tratou da recuperação das aposentadorias e pensões, renuncia fiscal das entidades filantrópicas, fluxo de caixa do Instituto Nacional do Seguro Social INSS e outros tópicos que serão tratados por um grupo de trabalho formado por um número reduzido de dirigentes das entidades participantes da reunião.
Para a COBAP uma das medidas mais urgentes entre as debatidas é a reativação do Conselho Nacional da Seguridade Social. “O Conselho é de extrema importância para a transparência da Previdência e acreditamos que será em breve reativado”, afirmou José Ribeiro, diretor de relações internacionais da COBAP.
O grupo de trabalho vai se reunir no próximo dia 1º, às 10 horas no Ministério da Previdência Social (MPS). A próxima reunião geral para dar continuidade às reivindicações foi marcada para o dia 26 de junho, às 10 horas, também no MPS.
Além de Ribeiro, representaram a COBAP o diretor de finanças Nelson Osório, presidente da Federação de Aposentados do Distrito Federal, Domingos Madureira e 3° vice-presidente da Federação do Rio Grande do Sul – FETAPERGS, José Pedro Kuhn.  (Cobap)

30.05 - Aposentados: Reinvindicações seguem para grupo de trabalho
Ministro Garibaldi Alves Filho recebeu entidades representativas dos aposentados
Um grupo de trabalho composto por técnicos do Ministério da Previdência Social, de centrais sindicais e de entidades representativas dos aposentados - além das assessorias do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) - discutirá em detalhes a pauta de reivindicações da categoria, apresentada na quinta-feira ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.
Ficou agendada uma reunião dessa comissão para o dia 1º de junho, às 10h, na sede do Ministério. No dia 21 de junho, no mesmo local e horário, o ministro e os dirigentes das entidades e centrais voltam a se reunir para deliberar sobre o parecer que os técnicos apresentarão.
O primeiro ponto da pauta que será debatido entre os técnicos é a proposta apresentada pelo Ministério em resposta a uma das reivindicações dos aposentados: a revisão da legislação especial que concede renúncia de recolhimento previdenciário a segmentos econômicos como entidades filantrópicas. A sugestão da Previdência é que as renúncias fiscais sejam contabilizadas de forma mais transparente e adequada. Por exemplo: quando um hospital for beneficiado com isenção previdenciária essa despesa deve ser lançada na Pasta da Saúde.
A pauta sobre a qual o grupo de técnicos se debruçará inclui a discussão sobre como dar mais transparência ao fluxo de caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é facilitar o entendimento sobre o seu funcionamento e também a respeito dos conceitos de déficit e superávit. Na mesma linha, a comissão de trabalho estudará a implantação de uma campanha de desmistificação do déficit da Previdência. Os esclarecimentos teriam como público-alvo a sociedade e a imprensa.
Todos os pontos que serão discutidos pelo grupo de trabalho foram oriundos da pauta de reivindicações dos aposentados. Mais um item que se inclui nessa lista é a possibilidade de divulgação pública do total da sonegação e da fraude contra a Previdência, bem como das medidas que estão sendo adotadas para coibir estas práticas. Nessa mesma linha, os técnicos apreciarão a viabilidade de ser tornada pública a lista dos devedores da Previdência.
“Diante da complexidade da pauta apresentada pelas centrais sindicais, resolvemos constituir esse grupo de trabalho. No próximo dia 21 voltaremos a nos reunir para discutir essas propostas já em caráter conclusivo. A questão do fator previdenciário não foi incluída na discussão, uma vez que este assunto será tratado em reunião agendada para o próximo dia 2, com a participação do secretário-geral da Presidência, ministro Gilberto Carvalho”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
Alguns temas incluídos na pauta dos aposentados, por não dizerem respeito exclusivamente ao Ministério da Previdência, serão negociados com os respectivos órgãos responsáveis. É o caso do fim da Desvinculação da Receitas da União (DRU) sobre recursos da Seguridade Social, que será tratada com o Ministério da Fazenda, e da criação da Secretaria do Idoso, subordinada à Presidência da República, que será discutida no âmbito do Palácio do Planalto.   (Roberto Homem - AgPrev)

30.05 - INSS terá de revisar benefício pago a 131 mil
Justiça manda governo federal corrigir em 90 dias diferença no cálculo do teto da aposentadoria
Rombo é de R$ 1,5 bi e atingiu quem se aposentou antes de 2003
Abrangente. A decisão da Justiça vale para todos os aposentados e pensionistas lesados pelo erro
O governo federal tem 90 dias para acertar as contas com 131 mil brasileiros que recebem o teto do benefício do INSS e que se aposentaram ou passaram a ganhar pensão antes de 2003. Neste ano e em 1998, o valor máximo do benefício foi elevado, mas o reajuste só contou para quem entrava no sistema a partir daquelas datas e não foi incorporado às aposentadorias e pensões de quem já recebia o teto. Agora, em pleno ano de cortes de orçamento, o governo terá que se desdobrar e arrumar dinheiro para pagar os atrasados, estimados pela Dataprev em R$ 1,5 bilhão. O pagamento foi determinado pela Justiça e o aumento médio está estimado em R$ 184.
Vários beneficiários do INSS lesados pela situação entraram com ações para ter direito ao reajuste, inclusive aos retroativos. Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos, independentemente de terem ou não ação, tinham que receber. Há duas semanas, a Procuradoria da República do Ministério Público Federal de São Paulo conseguiu liminar determinando que o INSS faça o recálculo de todos os benefícios. A decisão vale para todo o território nacional.
A Justiça determinou ainda que o pagamento dos valores atrasados sejam feitos sem quaisquer parcelamentos. Entretanto, não é isso que deve acontecer. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência, o ministro Garibaldi Alves Filho enviou algumas propostas para o Ministério da Fazenda avaliar, mas o mais provável é que os valores sejam divididos. Os retroativos só serão pagos com cinco anos de atraso. Isso significa que, uma pessoa que se aposentou em 1997, mesmo tendo direito a 14 anos de correção, só receberá atrasados referente a cinco anos e só começaria a receber em 2012.
O prazo de 90 dias também foi estipulado nessa ação do MPF de São Paulo. Se o INSS não cumprir, ficará sujeito à multa diária de R$ 500 mil. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, caso o INSS não realize a revisão administrativamente, todas as ações individuais serão julgadas procedentes, com base na decisão do STF, e o INSS terá que pagar, inclusive, os honorários advocatícios. "Apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados, o que poderá resultar num prejuízo de mais de R$ 600 milhões", afirmou o procurador. (QUEILA ARIADNE - O Tempo)
 
 
 
 

27.05 - Tabela mostra quem ganha revisão
Uma nova tabela, feita pela Contadoria da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, ajuda o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a conferir se tem direito à revisão pelo teto. A correção foi concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro do ano passado e pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o benefício limitado ao teto na época da concessão.
Segundo os cálculos da Justiça, quem teve o benefício concedido entre 1988 e maio de 1998 e recebe hoje R$ 2.589,87 tem direito à revisão. Quem recebe um valor aproximado, considerando R$ 0,20 centavos para cima ou para baixo, também pode ser beneficiado.
O índice de reajuste varia de acordo com as contribuições de cada segurado. Mas, nesse caso, o máximo a que se pode chegar de aumento é 42%, já que o teto previdenciário atual é de R$ 3.689,56.  (Carolina Rangel e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

27.05 - Correção de até 39,35% depende da aposentadoria
Tabela da Justiça Federal gaúcha indica quem pode se beneficiar com a ação do teto
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.
Pelo serviço, que pode ser consultado em www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf, quem hoje ganha igual a R$ 2.589,87 (com variação entre R$ 0,20 para mais ou para menos) tem direito à revisão pelas duas emendas (20 e 41). Benefícios no valor de R$ 2.873,79 garantem somente a revisão referente ao segundo período (2003), por prejuízo causado pela emenda 41. Quem recebe diferente de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não tem direito a nenhum dos períodos.
Informação paralela
O Núcleo da Contadoria da JFRS explica que fez o cálculo utilizando fatores de multiplicação para cada ano, segundo os reajustes aplicados pelo INSS. Com a evolução, o segurado chega a esses patamares (ver tabela ao lado). Enquanto o governo federal não divulga números absolutos de segurados que têm o seu aval para esperar o recálculo, a Justiça e as associações de aposentados se valem de instrumentos paralelos para informar.
“Divulgamos a tabela dos tetos desde 1988 para ajudar. A pessoa confere se tinha Renda Mensal Inicial (RMI) maior que o teto e analisa se a Carta de Concessão tem o termo ‘limitado ao teto’. Fazemos a nossa parte. O movimento de pessoas que desconheciam o direito é muito grande”, informou Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).
Aposentado em 1993, Hostílio Lopes, 78 anos, procurou o consultor jurídico da Faaperj, Carlos Henrique Jund, para tirar dúvidas. “Já tentei a majoração pela via administrativa. Agora, penso em ir à Justiça”, disse o aposentado.  (Luciene Braga - O Dia Online)

27.05 - INSS tem planos de pagar revisão do teto sem recorrer
Aposentados pela proporcional estão entre as exceções de tabela da Justiça do Sul
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deu a entender que o INSS não pretende recorrer para derrubar a liminar concedida pela Justiça de São Paulo que obriga o instituto a pagar atrasados a 131 mil e a revisar 731 mil benefícios até agosto. “Melhor que recorrer é pagar”, afirmou.
Hábil político, ele revelou que, há duas semanas, a Previdência fez o dever de casa e enviou relatório à equipe econômica. Nele, sugere fontes de recursos para quitar dívida com prejudicados pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto do INSS na Reforma da Previdência.
Garibaldi já havia dito que pretendia pagar a diferença em parcelas, mas não dera a certeza de que o INSS não recorreria. Agora, o ministro aguarda o parecer da Fazenda e do Planejamento.
Mas ainda é um mistério para os aposentados quem tem direito à revisão. Porque o principal banco de dados é o próprio governo, que não informa.
PROPORCIONAL TEM DIREITO
O DIA divulgou no dia 21, com exclusividade, que a Justiça Federal gaúcha adotou tabela para identificar quem tem direito. Para os juízes, quem pode ter a certeza são os segurados que recebem hoje R$ 2.589,87 (nos dois períodos) e R$ 2.873,79 (referente a 2003). O parecer técnico informa que há exceções.
Advogados afirmam que entre as exceções estão segurados que contribuíam acima do teto e que se aposentaram pela proporcional, porque a parcela submetida à proporção sofre com efeito do teto.
Modelo gaúcho tem adaptação
O especialista Flávio Brito Brás explica por que a tabela da Justiça gaúcha só vale no benefício concedido integralmente. “Veja o aposentado que recebe proporcional desde 1999 no percentual de 76%: o valor R$ 2.873,79 (da tabela) deve ser multiplicado por 0,76. Então, o valor a ser considerado é R$ 2.184,08”, explica. “Para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), antes da aplicação do índice proporcional, a média dos salários de contribuição é cortada pelo índice da proporcional. O valor não aparece na tabela da Justiça. Deve estar na tal exceção”, diz.
Cálculo para quem não teve integral deve ser refeito
Para saber se tem direito, o aposentado que teve benefício concedido entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 deve observar vários pontos. Tomando como exemplo a Carta de Concessão do INSS de 1994 (quando os valores eram calculados pelos últimos 36 meses), a primeira preocupação é ver a informação “Tempo de contribuição”. Em seguida, “Somatório dos salários corrigidos”. Depois, “Salário de Benefício”.
Soma-se os salários de contribuição e divide-se por 36. Assim, chega-se à média, que pode ser limitada ao teto (se for maior) e será usada para definir a RMI (média multiplicada pelo coeficiente de cálculo).
“O corte no salário de benefício ocorre antes da multiplicação pelo coeficiente de cálculo, independentemente do coeficiente de cálculo ser 100% ou 75 % por exemplo”, explica o especialista Flávio Brito Brás.
Assim, em um exemplo hipotético: quem se aposentou na integral em 1994 com média de R$ 722,13 limitada ao teto da época (R$ 582,86) ganharia hoje R$ 2.589,87. Se foi proporcional, ficou com R$ 442,97 (redutor de 0,76). Respeitada a proporção, ganharia R$ 1.968,30 — fora da tabela da Justiça e com direito à revisão. Consultor jurídico da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund explica que tem proposto várias ações de proporcional: “Porque o redutor é aplicado depois”.  (Luciene Braga - O Dia Online)
 
 
 
 
 

26.05 - Aposentadoria só aos 65 anos (??!!)
Imagine a situação: se o brasileiro, forçado pela necessidade e circunstância familiar, iniciar a sua vida laborativa aos 16 anos, tendo a sorte que seu vínculo empregatício seja registrado em carteira – ou seja, formalizado – ele somente poderá se aposentar aos 65 anos, após 49 anos de trabalho.
Se porventura ele for melhor aquinhoado na vida e puder estudar e se graduar num curso superior e, somente depois disto, lá pelos 25 ou 26 anos, iniciar sua atividade, ele também só será jubilado aos 65 anos, mas o tempo de contribuição e de trabalho será de, no máximo, 39 ou 40 anos.
Este é o efeito prático imediato mais visível, em condições de emprego formal continuado, da proposta divulgada recentemente pelas autoridades da área da Previdência Social, no sentido de fixar a idade mínima de 65 anos para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.
Ou seja, numa primeira análise, crassa, sem maiores estudos atuariais que embasem a tese, o novo limite atinge visceralmente os trabalhadores mais pobres que se obrigam a iniciar sua busca pela sobrevivência na mais tenra idade.
Uma outra especulação diz respeito à evolução gradual deste limite, passando de um patamar pouco superior à atual média de idade de aposentadoria por tempo de contribuição, segundo o governo, de 52 anos.
Com isto, a exigência etária mínima seria elevada em um ano, a cada dois transcorridos, até chegar aos 65 anunciados.
Por mais que a medida não possa ser aplicada na íntegra a quem já se encontra no mercado de trabalho e que, talvez, se materialize efetivamente num projeto legal com aplicação gradativa, como já prenunciaram as especulações sobre o assunto, o tema recupera um debate que remonta à revisão constitucional de 1993.
Na oportunidade, já se discutia, como se discutiu em todas as propostas de emendas constitucionais seguintes, a fixação de uma idade mínima para os que se aposentam pelo INSS.
O governo logrou sucesso para os trabalhadores do setor público, a partir de 1998, ao conseguir fixar a idade mínima de aposentadoria de 60 anos para os homens e 55 para mulheres. Ou seja, hoje, nenhum trabalhador que tenha ingressado no serviço público após dezembro de 2003 se aposenta sem ter atingido a idade mínima, a não ser em casos de invalidez.
Por mais que a expectativa de sobrevida que é uma das variáveis condicionantes do famigerado fator previdenciário tenha se elevado como resultado da melhoria de condições de saúde e saneamento, aumentando a longevidade, a matéria – maior idade mínima - ainda não recebeu argumentos sólidos para sua defesa.
Há também a perspectiva de aplicação de uma fórmula combinando idade e tempo de contribuição a partir do patamar 85 ou 95, seja o trabalhador do sexo feminino ou masculino, respectivamente.
Ao ser encaminhado ao Congresso o texto gestado na Esplanada dos Ministérios haverá muita efervescência ao plenário das duas casas congressuais, onde então saberemos se há solidez ou não na base aliada para levar adiante mais este ataque aos direitos dos trabalhadores.    (Vilson Antonio Romero - Anfip)

26.05 - Déficit da Previdência cresce 79% em abril
A concentração de pagamento de precatórios fez com que o rombo da Previdência Social disparasse no mês passado. O déficit totalizou R$ 5,729 bilhões em abril, um aumento de 79% ante mesmo período de 2010. Somente as despesas com pagamento de decisões judiciais somaram R$ 3,221 bilhões, o equivalente a 56,2% do resultado negativo de abril. Os números divulgados ontem pelo Ministério da Previdência estão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, esse aumento é temporário, pois não há concentração de pagamentos tão elevados nos próximos meses do ano. "O resultado foi satisfatório em abril. Só não foi tão positivo por causa dos precatórios", frisou o ministro. O forte crescimento de 79% do déficit em relação a abril de 2010 é explicado pelo fato de que no ano passado os precatórios foram pagos em março. 
Desde o início de 2010, o governo federal tem diluído os pagamentos de precatórios para impedir uma queda brusca do resultado do superávit primário no início do ano.  (O Tempo)

26.05 - Rombo aumenta e novas regras devem surgir
A concentração de pagamento de precatórios fez com que o rombo da Previdência Social disparasse no mês passado. O déficit totalizou R$ 5,729 bilhões em abril, um aumento de 79% ante mesmo período de 2010. Somente as despesas com pagamento de decisões judiciais somaram R$ 3,221 bilhões, o equivalente a 56,2% do resultado negativo de abril. Os números divulgados pelo Ministério da Previdência estão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, esse aumento é temporário. Não há concentração de pagamentos tão elevados nos próximos meses do ano. "O resultado foi satisfatório em abril. Só não foi tão positivo por causa dos precatórios", frisou o ministro. O forte crescimento de 79% do déficit em relação a abril de 2010 é explicado pelo fato de que no ano passado os precatórios foram pagos em março.
Desde o início de 2010, o governo federal tem diluído os pagamentos de precatórios para impedir uma queda brusca do resultado do superávit primário (economia feita para pagamento de juros da dívida) no início do ano. Em 2009, os pagamentos de sentenças judiciais pelo governo aconteciam sempre em janeiro. Neste ano, por exemplo, as ordens de pagamento da Justiça contra a União foram distribuídas entre os meses de maio e julho.
No primeiro quadrimestre deste ano, o déficit da Previdência Social apresentou uma redução de 17,2% na comparação com o mesmo período de 2010, somando R$ 15,329 bilhões.
O déficit desacelerou por conta da arrecadação líquida que teve um crescimento de 9,3% em relação a 2010, atingido R$ 72,166 bilhões. No primeiro quadrimestre de 2011, as despesas com pagamento de benefícios subiram 3,5%, chegando a R$ 87,495 bilhões. Diante desse cenário, o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, estima que o déficit do INSS deve ser de, no máximo, R$ 41 bilhões no final do ano. Segundo ele, o mercado de trabalho não tem sofrido com os efeitos da política monetária mais restritiva do Banco Central para conter as pressões inflacionárias.
O ministro Garibaldi já tem duas sugestões na manga para o setor: a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para os atuais. A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
O ministro se comprometeu com o pagamento da diferença de teto de cálculo de aposentadoria, para as pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03.   (DCI)
 
 
 
 
 

25.05 - Fator Previdenciário será discutido no dia 2
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, irá se reunir no dia 2 de junho, em Brasília, com os dirigentes das principais centrais sindicais para discutir a substituição do fator previdenciário. A informação é do presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, após reunião na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O dirigente sindical ressaltou que a base de negociação será a Fórmula 85/95, alternativa apresentada pela primeira vez pelo deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), que soma a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição à Previdência, concedendo aposentadoria integral a quem atingir o limite proposto pela fórmula. No caso, 85 para as mulheres e 95 para os homens.  (Bem Paraná)

25.05 - Ministro debate mudança do fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, irá se reunir no dia 2 de junho, em Brasília, com os dirigentes das principais centrais sindicais para discutir a substituição do fator previdenciário. A informação é do presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força.
O dirigente sindical ressaltou que a base de negociação será a Fórmula 85/95, alternativa apresentada pela primeira vez pelo deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), que soma a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição à Previdência, concedendo aposentadoria integral a quem atingir o limite proposto pela fórmula. No caso, 85 para as mulheres e 95 para os homens.
O encontro, de acordo com o parlamentar, tem sido coordenado pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. Na reunião, a Força Sindical irá defender uma Fórmula 80/90, segundo o presidente da entidade, o que favoreceria os trabalhadores, porque reduziria ou a idade ou o tempo de contribuição.  (Gustavo Uribe - Agência Estado)

25.05 - Correção de até 39,35% depende da aposentadoria
Tabela da Justiça Federal gaúcha indica quem pode se beneficiar com a ação do teto
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.
Pelo serviço, que pode ser consultado em www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf, quem hoje ganha igual a R$ 2.589,87 (com variação entre R$ 0,20 para mais ou para menos) tem direito à revisão pelas duas emendas (20 e 41). Benefícios no valor de R$ 2.873,79 garantem somente a revisão referente ao segundo período (2003), por prejuízo causado pela emenda 41. Quem recebe diferente de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não tem direito a nenhum dos períodos.
Informação paralela
O Núcleo da Contadoria da JFRS explica que fez o cálculo utilizando fatores de multiplicação para cada ano, segundo os reajustes aplicados pelo INSS. Com a evolução, o segurado chega a esses patamares (ver tabela ao lado). Enquanto o governo federal não divulga números absolutos de segurados que têm o seu aval para esperar o recálculo, a Justiça e as associações de aposentados se valem de instrumentos paralelos para informar.
“Divulgamos a tabela dos tetos desde 1988 para ajudar. A pessoa confere se tinha Renda Mensal Inicial (RMI) maior que o teto e analisa se a Carta de Concessão tem o termo ‘limitado ao teto’. Fazemos a nossa parte. O movimento de pessoas que desconheciam o direito é muito grande”, informou Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).
Aposentado em 1993, Hostílio Lopes, 78 anos, procurou o consultor jurídico da Faaperj, Carlos Henrique Jund, para tirar dúvidas. “Já tentei a majoração pela via administrativa. Agora, penso em ir à Justiça”, disse o aposentado. (Luciene Braga - O Dia Online)
 
 
 
 
 

24.05 - Governo quer aposentadoria aos 65 anos
Ministro defendeu nova idade mínima para setor privado e fundo para servidores
Após fugir do debate, o governo afinal resolveu apresentar proposta concreta para tentar estancar o déficit nas contas previdenciárias. Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse nesta semana que instituirá a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida a quem ingressar no mercado de trabalho a partir da vigência da nova lei.
Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios ao custo de R$ 50 bilhões por ano. “Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver”, disse na quarta-feira, diante dos senadores.
Segundo o ministro, a idade mínima é boa alternativa ao fator previdenciário – uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida. Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que contem 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor a idade do segurado, menor o valor do benefício, pois ele passará anos recebendo na inatividade.
Para Garibaldi, o fator previdenciário é a “Geni do sistema”, numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja, todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, como era o propósito em 1998. Ele concorda em abrandar o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já está no mercado de trabalho não precisará ter 65 anos para se retirar.
Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula 85/95. Proposta no governo passado, ela permite a aposentadoria pelo valor integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta, aprovando, em seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  (A Notícia/Correio Brazilinese-22.05)

24.05 - Fator previdenciário será substituído
Introduzido na legislação com o objetivo de evitar que os trabalhadores se aposentassem de forma precoce, o fator previdenciário deixou de cumprir seu objetivo para se transformar em uma fórmula que reduz o valor do benefício pago aos aposentados. Foi o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que, em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado fez essa constatação. Mais do que isso: ele revelou que o governo federal está finalizando os estudos na busca de uma alternativa ao fator previdenciário. As conversas já foram iniciadas com setores do Congresso, entidades que representam os aposentados e as centrais sindicais.
Na mesa de negociações, até o momento, estão duas propostas distintas. A primeira é a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a aplicação da fórmula 85/95 para os atuais. A outra é a implantação de uma idade mínima progressiva. O ministro disse aos senadores que o fim do fator previdenciário – uma das principais reivindicações dos aposentados – é um desafio que tem obrigado as últimas administrações do Ministério da Previdência a se debruçaram na busca de uma solução. Garibaldi lembrou que, em 2009, quando o Congresso discutiu o projeto que extinguia o fator previdenciário, o governo conseguiu o apoio das centrais sindicais para aprovar a fórmula 85/95. Como os parlamentares não concordaram e preferiram acabar com o fator sem aprovar uma alternativa a ele, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto aprovado no Senado e na Câmara.
A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. A outra alternativa comentada por Garibaldi Filho no Senado, a de uma idade mínima progressiva, funciona da seguinte forma. Seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.
Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator previdenciário, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício que ele tem direito a receber. Hoje também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. O senador Paulo Paim (PT-RS), que é considerado um representante de aposentados e pensionistas no Congresso, cumprimentou o ministro “pela coragem” de estar enfrentando o tema “fator previdenciário”.
“A presidenta Dilma, quando estive com ela, disse-me que daria sinal verde para o debate da construção de uma alternativa ao fator. Vossa excelência, que está sendo um grande ministro, mostrou que já tem alternativas para discutir com o Congresso Nacional. Acredito que a sua gestão vai marcar um gol de placa, construindo aquilo que o Brasil quer: uma alternativa ao fator. Vamos torcer para que isso ocorra antes de janeiro, porque em janeiro o salário mínimo vai ter um reajuste que pode chegar a 14% e o aposentado poderá receber somente a inflação, que deve ser de 6%”, declarou Paulo Paim durante a audiência pública na CAS, que durou quase quatro horas e contou com a presença de senadores de todos os partidos.
Ex-ministro apoia criação de previdência complementar
Presente à audiência, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se deteve em outro assunto levantado pelo ministro Garibaldi Alves Filho: a necessidade de as contas da Previdência Social serem desmistificadas, apresentarem números mais condizentes com a realidade. Por exemplo: a Constituição de 1988 criou a aposentadoria para o trabalhador rural, sem que ele tivesse contribuído para a Previdência. Ao invés de esse dinheiro entrar no balanço como verba destinada à assistência social, é computado negativamente nas contas da Previdência. Vanessa Grazziotin alertou também para a questão das isenções fiscais.
“Tudo cai nas costas da Previdência, de tal forma que deturpam os seus dados. Acho um absurdo, por exemplo, fazer isenção fiscal com a Previdência. Devia existir uma lei proibindo isso. Faz isenção com IPI, com PIS... Mas com os recursos da Previdência, não”, defendeu Vanessa.
O senador José Pimentel (PT-CE), que já foi ministro da Previdência, apoiou Garibaldi Alves Filho e a defesa que o atual ministro fez no sentido de que a Câmara aprove o projeto de Lei nº 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. O parlamentar comparou que enquanto o Tesouro Nacional paga, anualmente, R$ 51 bilhões para 950 mil aposentados e pensionistas do serviço público, tem uma despesa em torno de R$ 44 bilhões com os cerca de 28,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Garibaldi Alves Filho opinou que a aprovação do projeto seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais. Ao regulamentar a previdência complementar do serviço público, o PL 1992/07 cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado. As propostas do governo para alterar a Previdência Social - como não poderia deixar de ser,  por afetar todos os trabalhadores - extrapolaram o prédio do Congresso Nacional e ganharam as manchetes dos principais veículos de comunicação do país.
PAGAMENTOS
Na audiência, o ministro informou que o INSS deve pagar em parcelas mensais a revisão de aposentadorias concedidas entre 1998 e 2003, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. Questionado sobre o assunto pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), o ministro disse que a Previdência está em entendimento com o Ministério do Planejamento para tentar o restabelecimento de uma dotação prevista no Orçamento de 2011 para o pagamento e incluída no corte de R$ 50 bilhões anunciado no início do ano.
Garibaldi disse ainda que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, está sensível à questão e que o parcelamento poderá viabilizar uma solução em curto prazo. A medida alcança 131 mil aposentadorias e pensões com um aumento médio de R$ 184,86. Os atrasados devem render uma média individual de R$ 11.586.
Uma pedra no sapato dos governantes
O Correio Braziliense da quinta-feira  estampou o tema na sua primeira página. O jornal reproduziu a afirmação do ministro Garibaldi de que as mudanças vigorariam apenas para quem ingressasse no mercado de trabalho depois da possível aprovação dessa nova lei. Na sexta-feira, o mesmo assunto foi tema do editorial do jornal que circula no Distrito Federal: “Previdência exige mudança mais ampla”.
“A reforma da Previdência é um dos assuntos mais espinhosos da pauta do governo. Ela afeta os trabalhadores do presente e do futuro. Ninguém, pois, fica alheio aos debates. A proposta apresentada pelo ministro da Previdência Social a Comissão de Assuntos Sociais do Senado leva em conta a existência de diferenças que não podem ser ignoradas. Desde que não prejudiquem os jogadores em campo, as regras podem mudar”, defendeu o Correio Braziliense, em editorial. O diário da capital federal não foi o primeiro veículo a posicionar-se a favor de alterações no sistema previdenciário brasileiro. Antes dele, os jornais O Globo, O Estado de S. Paulo e o Valor Econômico haviam publicado editoriais na mesma linha.
No início de abril, o Estadão defendeu a necessidade de o governo trabalhar junto ao Congresso Nacional para conseguir a aprovação do projeto de Lei nº 1992, o que institui a Previdência Complementar do Servidor Público. Antes, em março, o Valor Econômico havia comemorado a revelação do ministro Garibaldi de que o Executivo estudava a proposta de acabar com o fator previdenciário e estabelecer uma idade mínima para que o brasileiro possa se aposentar.
Prejuízo para o trabalhador
Criado em 1999 como instrumento para evitar as aposentadorias precoces e manter conter os gastos da Previdência Social, o Fator Previdenciário é uma equação matemática que leva em conta  a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício. São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário:  1) Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor. 2) Expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício. A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pelo (IBGE).  (Tribuna do Norte-22.05)

24.05 - Pensões desiguais
Ministro da Previdência propõe reduzir diferencial no tempo de aposentadoria dos homens e das mulheres para quem começa a trabalhar
Toda proposta de mudança no sistema previdenciário costuma trazer sério risco para a popularidade dos políticos. A premiê alemã, Angela Merkel, enfrenta resistências, claro, por defender aumento na idade mínima para aposentadorias... na Grécia, onde mulheres se aposentam aos 60 anos.
Merkel poderia ter mencionado a França, país em que o mesmo limite vigora para homens e mulheres -e no qual as tentativas de elevar o mínimo para 62 anos sofrem forte oposição. As declarações da premiê, motivadas pelas dificuldades econômicas em países mediterrâneos (especialmente Grécia e Portugal), têm também razões de política interna. Na Alemanha, discute-se ampliar de 65 para 67 anos a idade para aposentadoria.
Por impopular que pareça, a mudança faz sentido. Cresce significativamente a expectativa de vida nos países mais desenvolvidos, aumentando a proporção dos gastos com pensões no sistema econômico. Os avanços na medicina, na prevenção de doenças e na própria rotina de trabalho tornam, com efeito, longínquo o tempo em que, por volta dos 70 anos, uma pessoa já se considerava inadaptada para a vida produtiva.
No Brasil, a expectativa de vida para recém-nascidos se aproxima dos 73 anos; em 1950, mal ultrapassava os 46 anos. A média de idade dos aposentados no Brasil situa-se, hoje, no patamar irrealista de 54 anos para os homens e de 51 anos para as mulheres.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, acerta ao colocar o tema em discussão. Ele propõe um plano para elevar a 65 anos a idade mínima.
A regra valeria só para quem começar a trabalhar após a mudança. Uma fórmula intermediária seria aplicada no caso de quem já trabalha: o direito integral à pensão seria assegurado quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultasse em 95 anos (homens) ou 85 anos (mulheres).
Cabe discutir se não apenas o limite de idade, mas também a diferença de critérios para os sexos masculino e feminino, haverá de justificar-se no futuro.
As mulheres ainda realizam a parte predominante do trabalho doméstico, além da própria vida profissional. Parece improvável, contudo, que esse tipo de desigualdade persista por muito tempo. Cabe ponderar, ainda, que a expectativa de vida das mulheres é superior à dos homens.
Parece recomendável, do ponto de vista econômico, a extinção desse diferencial no limite de idade. Homens e mulheres aposentam-se pela mesma idade mínima na Alemanha de Merkel, mas também na Espanha e em Portugal.
A proposta de Garibaldi Alves contempla a queda paulatina da diferença (que se reduziria a dois anos) entre homens e mulheres. Não será, decerto, o ponto menos polêmico de sua iniciativa -mas a discussão merece ser iniciada já. (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

23.05 - Aposentadoria pode mudar já
Proposta do governo é aprovar ainda este ano a idade mínima de 65 anos para homens e 63 para mulheres que entrarem no mercado e a fórmula 85/95 para trabalhador na ativa
As novas regras para a concessão da aposentadoria podem valer ainda este ano. É intenção do governo enviar a proposta de mudança para o Congresso Nacional no segundo semestre, após negociação com as centrais sindicais. Diante da inviabilidade política de se aprovar uma idade única para homens e mulheres para o acesso ao benefício, o governo vai propor a redução da diferença, hoje de cinco anos, existente para a aposentadoria por idade. Dessa forma a idade mínima, para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho a partir da lei, será de 65 anos para o homem e de 63 anos para a mulher.
O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, responsável pelo desenho da proposta, explica o motivo da redução da diferença. “A diferença era de cinco anos quando a mulher tinha, em média, cinco filhos e ficava fora do mercado de trabalho nesse período. Agora , em média, as mulheres tem menos de três filhos”, disse. Rolim acredita que há espaço político para discutir o projeto. “As centrais sindicais sabem que não adianta, simplesmente, insistir no fim do fator previdenciário. Essa matéria, inclusive, foi vetada no governo passado”, recordou.
Mesmo assim, a batalha do governo no Congresso Nacional não vai ser nada fácil. Previdência Social é um tema complexo e de difícil tramitação em qualquer lugar do mundo porque afeta, diretamente, a vida das pessoas que já se encontram no mercado de trabalho. Sempre existe um pedágio a pagar em termos de aumento do tempo de contribuição ou de diminuição do valor do benefício. Na França, por exemplo, que recentemente aprovou a ampliação do limite de idade, a batalha foi feroz, com manifestação e distúrbio nas ruas. A Grécia está passando por situação semelhante e também Portugal.
Plano A
Leonardo Rolim reafirmou que a idade de 65 anos para o homem e 63 anos para a mulher só valerá para os novos trabalhadores. Para quem já se encontra no mercado de trabalho o governo propõe uma regra de transição, com um pedágio a pagar. Isso significa que o governo aceitará a aposentadoria com idade inferior à mínima prevista, mas haverá uma taxa de desconto do valor integral. O secretário não disse de quanto será esse desconto anual. O ponto de partida para as aposentadorias dos trabalhadores que já estão no mercado de trabalho será uma idade mínima a partir da qual o acesso ao benefício será permitido. Ela será, de acordo com o secretário, um pouco acima da idade de aposentadoria atual (54 anos para o homem e de 51 anos para as mulheres) para as aposentadorias por tempo de contribuição. É essa idade mínima que subirá um ano a cada dois anos para, lá na frente, se igualar à idade mínima de 65/63 anos.
Caso os trabalhadores não concordem com essa regra de transição para os que já se encontram no mercado de trabalho, o governo tem um plano B. Trata-se da flexibilização do fator previdenciário, a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria, que leva em conta a idade do trabalhador na data de solicitação do benefício, as contribuições feitas para o sistema e a expectativa de vida a partir de então. Hoje, homens e mulheres que se aposentam com baixa idade perdem, em média, 35% do valor da aposentadoria. Com o fator suavizado, essa perda deixaria de acontecer para o trabalhador cuja idade somada ao tempo de contribuição atingisse o número 95, se homem, e o número 85, se mulher. Mesmo permanecendo para os atuais trabalhadores o fator previdenciário, Rolim disse que ele seria modificado ao longo do tempo. “A fórmula 85/95 também vai subindo ao longo do tempo”, explicou.  (Vânia Cristino - Estado de Minas)

23.05 - Criticado, projeto provoca polêmica
A proposta do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, de criar uma idade mínima para aposentadoria – 65 anos para os homens e 63 anos para as mulheres – já se tornou uma polêmica. Especialistas ligados ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) chegam a considerar que a medida pode ser uma estratégia do governo para mostrar à população uma fórmula ainda mais drástica do que um fator redutor do benefício. Já as centrais sindicais que esperam a queda do valor previdenciário, também criticam a idade mínima, assim como a fórmula chamada 85/95, parte do pacote.
Na opinião de centrais sindicais, estabelecer a idade mínima para aposentadoria prejudica uma parcela considerável da população. “O que esperamos como mudança imediata é o fim do fator previdenciário”, defende o presidente da CUT-Minas (Central Única dos Trabalhadores), Marco Antônio de Jesus. Segundo ele, a proposta 85/95, também ressuscitada pelo governo (que permite o benefício integral, quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens), “é menos pior” que o fator, mas mesmo assim ainda deve ser debatida. Já a idade mínima, na opinião do sindicalista, vai prejudicar os brasileiros que começam a contribuir precocemente com a Previdência.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, chegou a considerar que a proposta pode ser uma saída do governo federal para mostrar que o fator previdenciário não é o grande vilão das aposentadorias. “O brasileiro não tem capacidade de trabalho para abraçar uma proposta tão radical.” Segundo o IBDP, mesmo com uma regra de transição que parta dos 54 ou 55 anos chegando gradativamente aos 65, a medida, se aprovada, vai penalizar a população. “Uma proposta como essa não pode se basear apenas no equilíbrio financeiro do sistema. Ela deve vir acompanhada de um estudo que demonstre a capacidade de trabalho da população.” Berwanger ressalta ainda que pesquisas do IBGE apontam que a despeito no aumento da expetativa de vida, ao chegar aos 60 anos o brasileiro está com sua capacidade de trabalho comprometida.
Debate longo
Apesar de as discussões sugerirem mudanças pontuais nas regras do sistema, o especialista em Previdência Fábio Giambiagi não vê chances de uma Reforma da Previdência ser aprovada ainda no atual governo, ou antes de 2015. “Para isso é necessário que seja enviado à Câmara um projeto exaustivamente discutido no âmbito do governo. É um processo longo, árduo e a princípio impopular. O debate será bem mais longo que o do Código Florestal, por exemplo.”
Rogério Fernandes, presidente da Força Sindical em Minas, defende a queda do fator previdenciário, mas acredita que a proposta do governo de criar outras estratégias vai sofrer oposição. Mesmo a fórmula 85/95 não tem apoio integral. “Fica um hiato de oito a dez anos, que é o tempo médio que um trabalhador fica sem contribuir com o sistema”, aponta Fernandes.   (Marinella Castro e Tetê Monteiro - Estado de Minas)

23.05 - Proposta dos 65 anos ressuscita debate sobre regras
Entenda como são as regras hoje e como poderão ficar com as mudanças
A fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria no país, sugerida nesta semana pelo ministro da Previdência Garibaldi Alves Filho, ressuscitou o debate em torno das regras para concessão do benefício. Pela ideia do governo, para quem já está no mercado de trabalho, a opção seria adotar a fórmula 85/95, permitindo a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atingisse 85 anos para as mulheres e 95 para homens.
Especialista em contas públicas, o economista Raul Velloso é contra fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Entende que a mudança seria contrária à lógica de atrelar o valor do benefício ao tempo de contribuição e acabaria punindo as parcelas mais pobres da população, que em geral começam a trabalhar mais cedo. Assim, sustenta o economista, contribuiriam mais em comparação às pessoas que, por situação familiar mais privilegiada, podem se preparar melhor e ingressar no mercado com idade mais avançada.
Velloso também não concorda com a substituição do fator previdenciário pelo cálculo 85/95. E entende que, se o governo pensa nestas mudanças, a fixação de uma idade mínima serviria para compensar possíveis desembolsos maiores devido à substituição do fator.
— Acabar com o fator previdenciário é uma péssima ideia, porque é a única coisa que existe que se assemelha a um cálculo de benefício com base na contribuição da pessoa — diz.
Caso sejam levadas adiante, as duas mudanças devem substituir o fator previdenciário _ fórmula de cálculo do valor do benefício para desencorajar aposentadorias precoces, adotada em 1999. O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem apoio de alas petistas. Mas, como não há hoje idade mínima para aposentadorias em valor integral no setor privado, o Executivo alega não poder abrir mão de um instrumento que evite ampliação do deficit previdenciário.
Como é atualmente:
- O trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, desde que tenha um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
- O trabalhador pode se aposentar também por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens;
- Antes de completar a idade, porém, o valor da aposentadoria é calculado de acordo com o fator previdenciário - fórmula de cálculo adotado em 1999 para desencorajar aposentadorias precoces.
Como pode ficar:
- Aposentadoria com idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho;
- Fórmula 85/95: permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens;
- Seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.  (Zero Hora)
 
 
 
 
 

20.05 - Uma nova previdência
Governo não pode perder o tempo certo para fazer reforma
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, surpreendeu os membros da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, ao propor não apenas o debate em torno da Reforma da Previdência, e já ofereceu alternativas de mudança, a começar pela substituição do fator previdenciário. Adotado na primeira tentativa de reforma nos anos 1990, o fator é um redutor do valor da aposentadoria para o caso de o trabalhador completar o tempo de contribuição antes da idade mínima de 60 anos, para as mulheres, e 65, para os homens. A regra foi implantada como um inibidor das aposentadorias de pessoas que ingressaram mais jovens no mercado de trabalho formal. Para evitar a questão dos direitos adquiridos, a proposta de Garibaldi Alves dá um tratamento para os que já estão contribuindo e outro para os futuros trabalhadores. Para os novos, ficaria definida simplesmente uma idade mínima, que poderia ser a de 60 anos para mulheres e 65 para homens, abaixo das quais não seria concedido o benefício.
O fim do fator previdenciário é, de fato, mais importante para as pessoas que já trabalham e, principalmente, para os que estão perto de se aposentar. Para esse caso, a proposta do governo, anunciada pelo ministro da Previdência, é a retomada da fórmula 85/95, que chegou a ser proposta ao Congresso Nacional em 2009, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de longa negociação com centrais sindicais. A fórmula permite a aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição com a idade alcançar 85 para as mulheres e 95 para os homens.
É sabido que governante algum consegue levar com êxito projetos de reformas importantes, como o da Previdência Social, sem contar com a força do apoio popular de que naturalmente desfruta nos primeiros seis meses de mandato. No quinto mês desde sua posse, a presidente Dilma Rousseff conta ainda com bom cacife político para provocar as mudanças que são indispensáveis à administração das contas públicas. E as da Previdência já representam necessidade de cobertura pelo Tesouro Nacional de algo como R$ 100 bilhões por ano.
Menos comentado, o déficit provocado pelas aposentadorias do funcionalismo federal já é maior do que o dos milhões de benefícios mal pagos pelo Regime Geral aos aposentados da iniciativa privada. A pressão organizada e concentrada em Brasília desses funcionários tem sido um desafio a todos os governantes. Para esses casos, o ministro também desenterrou projeto antigo, mas que até hoje ninguém conseguir fazer andar: a criação de um regime de previdência complementar, a ser pago pelo servidor com ajuda do governo, inspirado nos fundos de pensão mantido pelas empresas estatais.
Não importa que o governo não tenha detalhado propostas. O que não pode ser perdida é a anunciada disposição de enfrentar o problema. A questão previdenciária não é privilégio de país pobre ou emergente. Pelo contrário, tem provocado discussões e até conflitos em praticamente todo o mundo. As nações mais bem-sucedidas não deram mais do que pequenos passos. Mas o que não é responsável é não dar passo algum. O Brasil não pode mais continuar como está: produz déficits comprometedores de um lado e paga aposentadorias miseráveis de outro.  (Editorial - Estado de Minas)

20.05 - Fator: Centrais discutem com governo no dia 2
Foi marcada para o dia 2 de junho a próxima reunião dos representantes das seis centrais sindicais (CUT,CGTB, CTB, Força Sindical, Nova Central e UGT) com o governo para dar continuidade as negociações sobre temas de interesse da classe trabalhadora. Neste encontro, o tema prioritário, segundo as centrais, será a defesa do fim do fator previdenciário.
O presidente da CUT, Artur Henrique, informou que durante este mês serão coletadas informações sobre o assunto e discutidas alternativas para reduzir os prejuízos da Previdência Social.
O fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos no caso de homens ou 60 no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Segundo Artur Henrique, foi entregue ao secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, uma agenda de negociações que também inclui os temas: redução da jornada de trabalho, desoneração da folha de pagamento, progressão de impostos e reforma tributária.
De acordo com o presidente da CUT, as reuniões entre o governo e as centrais sindicais serão mensais. O último encontro dos dirigentes das centrais com o secretário-geral da Presidência aconteceu no dia 5 de maio.  (Fenae Net/Anabb)

20.05 - Aposentadoria, só depois dos 65 anos
Governo defende fixação de idade mínima para trabalhador deixar mercado. Proposta vale para quem começa agora. Ministro quer ainda fórmula que soma a idade e o tempo
O governo pretende mudar as regras da aposentadoria no país. A ideia é trocar o atual fator previdenciário pela fórmula 85/95, que reúne idade e tempo de contribuição. Mas para quem está ingressando hoje no mercado de trabalho seria fixada a idade mínima de 65 anos para aposentadoria. O governo passado já havia tentado emplacar a fórmula em 2009, mas a proposta foi rejeitada pelo Senado. A fórmula 85/95 permite que o benefício seja integral, quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, que defendeu a proposta ontem no Senado, o fator foi criado para adiar o tempo de aposentadoria, mas na verdade teve como efeito provocar uma redução dos valores recebidos pela aposentadoria, já que os brasileiros estão optando por parar de trabalhar mais cedo. Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, com o fim do fator, a população perderá o direito de se aposentar antes dos 65anos, o que é um complicador, apesar do aumento da expectativa de vida. “Há um prejuízo para o trabalhador, que ao atingir uma determinada idade sofre com a redução da empregabilidade.” Ela ressaltou também que o brasileiro ainda não consegue manter a saúde à medida que envelhece a ponto de enfrentar com tranquilidade as pressões do mercado de trabalho.
O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que pode elevar ou reduzir o valor do rendimento. Devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Segundo o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Robson Bittencourt, a expectativa era que o veto do presidente Lula ao fim do fator previdenciário fosse apreciado no dia 11. A federação foi uma das entidades que lideraram a campanha pelo fim da fórmula. “Essa proposta é uma antecipação da derrubada do fator, prestes a ocorrer no Congresso Nacional.” Segundo ele, com a mudança da regra o governo tenta emplacar a fórmula 85/95. “Essa proposta não melhora em nada as condições da aposentadoria no país. Um cálculo mais factível seria o 80/90, para mulheres e homens (respectivamente)”, completa.
Para Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito previdenciário, a proposta do governo é “uma barganha” com pouco efeito na melhoria do sistema. “Já existe uma pressão enorme para a extinção do fator. O sistema chegou à exaustão.” Ele defende reformas mais amplas. “Inclusive com uma posição mais bem definida do governo sobre a previdência dos servidores.”
Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Servidores públicos
O ministro Garibaldi Alves também defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1.992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. A matéria está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro a aprovação do projeto seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais.
O projeto de lei cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado.
O ministro informou ainda que serão criadas 720 agências da Previdência Social no país, em municípios com mais de 20 mil habitantes. A Previdência também vai lançar novo modelo de perícia médica para simplificar o acesso aos benefícios.
Mudanças também em outras pensões
Além da fórmula 85/95 para os trabalhadores do setor privado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de uma idade mínima progressiva. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente conhecida.
As propostas do ministro, classificadas por ele mesmo como pontuais, não se resumiram à instituição de uma idade mínima. Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão das pensões por morte. Ele apontou várias distorções no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes. O ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. Nesse caso, a medida é administrativa e o alvo são possíveis fraudes. Também devem passar pelo pente-fino os benefícios por incapacidade com base em decisão judicial.
O ministro da Previdência afirmou ainda que o déficit anual com pagamento de benefícios é de aproximadamente R$ 52 bilhões, fruto de R$ 22, 7 bilhões de arrecadação e R$ 73,9 bilhões de gastos. Segundo o ministro, o déficit é oriundo do pagamento de R$ 44 bilhões em benefícios para 28,3 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e o restante pago para apenas 950 mil servidores públicos federais aposentados. “Os servidores públicos não têm teto. Para eles, o céu é o limite”, disse Garibaldi.  (Marinella Castro e Vânia Cristino - Estado de Minas)
 
 
 
 
 

19.05 - Bird: Envelhecimento da população preocupa
O Banco Mundial (Bird) divulgou em abril o estudo Envelhecendo em um Brasil mais Velho – Implicações do Envelhecimento Populacional para o Crescimento Econômico, a Redução da Pobreza, as Finanças Públicas e a Prestação de Serviços, em que demonstra que a população brasileira está envelhecendo mais rápido do que se imaginava. Pelas projeções do Bird, em 2050 o Brasil terá, proporcionalmente, mais idosos que o Japão, país mais envelhecido do mundo. Naturalmente, esse processo causará forte impacto sobre a Previdência Social.
Alie-se a esse fenômeno outra constatação: a disparada do número de dependentes idosos em relação ao de cidadãos economicamente ativos. Hoje, o total de velhos equivale a 11% da população ativa; em 2050, esse percentual terá saltado para 49%. Nos próximos 40 anos, a população brasileira como um todo aumentará à média anual de 0,3%, enquanto a população idosa crescerá 3,2% ao ano.
Algo precisa mudar na Previdência Social, indica o estudo. Sem as acanhadas reformas feitas nos governos FHC e Lula, os gastos previdenciários no Brasil subiriam de 10% do PIB (Produto Interno Bruto), em 2005, para 37% do PIB em 2050. Caso não se implemente mais nada de novo nesse campo, os gastos chegarão a 22,4% do PIB. Atualmente, o país que mais gasta com previdência é a Itália – 17,6% do seu Produto Interno Bruto.
Na avaliação do Banco Mundial, o modelo de Previdência Social adotado pelo Brasil trouxe importantes ganhos sociais, inclusive contribuindo para a redução da pobreza e da desigualdade, mas “isso teve um alto preço, com fortes aumentos das despesas do sistema de seguridade social”.
O tom crítico do Bird desagradou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que rebateu com as seguintes palavras, conforme publicado na imprensa: “Não acho que devemos criminalizar os gastos sociais. A Previdência não é um problema. Ela faz parte da solução”. Em contrapartida, ele se disse favorável a uma idade mínima para aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). “Se você tem uma expectativa de sobrevida de 82 anos e se fala em se aposentar com 50 anos, você vai usufruir do benefício por mais tempo do que contribuiu”, ponderou. Negou, contudo, que o Governo Federal trabalhe nessa direção.
De qualquer modo, o cenário em que se encontra a Previdência Social, ante a mudança do perfil etário da população brasileira, aconselha a busca por sistemas complementares ao INSS. (Diário dos Fundos de Pensão)

19.05 - Aposentadoria sem dinheiro
Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves está com solução difícil para honrar determinação do Supremo Tribunal Federal. O assunto está ligado à decisão do STF de setembro do ano passado que determinava estudo sobre as pensões concedidas antes da vigência das emendas constitucionais reajustando o valor do teto de benefícios. Estimativas do INSS calculam que o custo do imbróglio pode chegar a R$ 150 mil. As despesas da Previdência neste caso vão crescer aproximadamente a R$ 1,5 bilhão. O orçamento foi cortado em R$ 50 bilhões. A partir daí, o ministro Garibaldi Alves vem tentando recursos com a equipe econômica. Tudo começou com um aposentado que foi à Justiça para explicar que seu dinheiro se avolumava e deveria chegar a R$ 1.081,50. A história começou com a boa vontade do aposentado e terminou de forma cáustica. (Ari Cunha - Correio Braziliense)

19.05 - Revisão: INSS vai recorrer da liminar
Instituto quer pagar na agência, mas não aceita prazo de 90 dias da Justiça de São Paulo
Rio - Em mais um capítulo da novela do pagamento das ações do teto, o INSS, enfim, admitiu que foi notificado oficialmente pela Justiça Federal de São Paulo sobre a liminar que obriga a Previdência a ressarcir 131 mil segurados e a revisar 731 mil benefícios em até 39,35%, em 90 dias. A autarquia vai recorrer para derrubar esse prazo, considerado curto para levantar o pagamento de atrasados, que pode atingir R$ 1,7 bilhão.
A Procuradoria Federal Especializada estuda o recurso, porque não pretende discutir o mérito da decisão: o INSS já informou que quer pagar administrativamente, só não sabe quando, porque o governo segurou R$ 50 bilhões do orçamento deste ano para conter gastos. O instituto sustenta que ainda está preparando as agências para o procedimento de revisão, o que requer tempo para as adaptações.
Essa correção administrativa custaria apenas R$ 22 milhões por mês e aumentaria consideravelmente a renda de quase 10% dos 8 milhões de aposentados e pensionistas que ganham proventos acima do salário mínimo.
JUSTIÇA JÁ PAGA
A expectativa agora é em relação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3ª), que deverá receber o recurso na ação civil pública movida pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Enquanto isso, a Justiça já voltou ao ritmo normal nos estados e paga as ações de quem entrou individualmente.
Segundo o consultor da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, um dia após a proposição de ação civil pública para proteger os segurados do Rio (que foi feita para o caso de a liminar do TRF 3ª cair), o movimento foi grande na Faaperj. “Além de pedir a revisão na ação, vamos pedir também o pagamento dos atrasados nos Juizados Especiais Federais”, explica Jund.
O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, confirma que o INSS não economiza ao evitar o pagamento administrativo. “Sem a intervenção da Justiça, o gasto é de R$ 1,7 bilhão. Na Justiça, sobe para R$ 3 bilhões”, compara o sindicalista.
De R$ 2.589 para R$ 3.102
Decisão isolada da semana passada garantiu aumento a segurado que se aposentou em 1994, contribuía pelo teto e entrou com ação para pedir a revisão e atrasados por prejuízos com as emendas 20/1998 e 41/2003 . Segundo Marcos André de Almeida, do escritório Francisco Rafael Advogados, o INSS recorreu da decisão e perdeu na 15ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).
A Justiça determinou a imediata composição da aposentadoria, com base nos tetos das emendas. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu o recurso do INSS e manteve a decisão que antecipou a tutela, em sintonia com o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Especial 564354”, explicou Marcos André Almeida.
Nesse caso, a aposentadoria foi concedida em agosto de 1994 e seu atual valor, que é de R$ 2.589, passará para R$ 3.102,38, em decorrência dessa ordem judicial. “É decisão inédita”, disse Almeida.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
 
 
 
 
 

18.05 - INSS pode pagar revisão pelo teto
Os 131 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuem direito à revisão pelo teto previdenciário poderão receber nos próximos 90 dias. Isso porque a 1ª Vara Previdenciária de Justiça Federal em São Paulo determinou o prazo ao Instituto, que ainda pode recorrer à decisão do juiz Marcus Orione Gonçalvez Correia.
A liminar (decisão provisória) determina também o pagamento dos atrasados, que correspondem as diferenças dos últimos 5 anos e não poderá ser parcelado. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, ainda não sabe se o órgão vai entrar com recurso, pois a decisão vai ser analisada pela Advocacia Geral da União (AGU).  (Livia Rospantini - Cobap)

18.05 - Senador destaca decisão favorável aos aposentados
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou na segunda-feira a importância da decisão proferida pelo magistrado Marcos Correia, da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar determinando ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento, em no máximo 90 dias, da revisão das aposentadorias e pensões concedidas entre os anos de 1998 e 2003.
- A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal junto com o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos. Aí veio o deferimento da tutela antecipada e teve como fundamento o julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 564/354 – assinalou.
Paulo Paim disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser devida a aplicação do artigo 14º da Emenda Constitucional 20, de 1998, e o artigo 5º da Emenda Constitucional 41, de 2003, segundo o qual “a todos aqueles que recebiam os benefícios previdenciários com base no limitador anterior, levando-se em conta o salário de contribuição que foi utilizado nos cálculos iniciais”.
O senador explicou que a revisão é devida porque, em dezembro de 1998, em janeiro de 2004, o governo elevou o teto previdenciário a valor acima do que era pago, majorando os valores.
- Até novembro de 1998, o teto previdenciário era de R$ 1.081,50. Foi reajustado para R$ 1.200. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto passou de R$ 1.869.34 para R$ 2.400. O STF confirmou a decisão proferida no Acórdão sergipano, entendendo que a diferença deve ser repassada aos segurados sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios – acrescentou.
O senador disse ainda que o Ministério da Previdência Social e a Advocacia Geral da União já se pronunciaram favoravelmente ao pagamento como forma de economia processual. Segundo ele, isso evitará o acúmulo de processos e o pagamento dos honorários advocatícios. (Agencia Senado/Correio do Brasil)

18.05 - Ministro quer mudar aposentadoria
O fim do Fator Previdenciário, que reduz em até 40% o valor do benefício da aposentadoria, foi um dos temas abordados pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, segunda-feira, durante a inauguração da unidade de Nazaré da Mata, na Mata Norte de Pernambuco. Na ocasião, o ministro declarou que o fator precisa ser extinto e que a União está se articulando para derrubar o mecanismo e mostrar alternativas ao fator. De acordo com Garibaldi, houve uma reunião preliminar, no Palácio do Planalto, em que a presidente Dilma Rousseff delegou que o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilber¬to Carvalho, recebesse das centrais e associações sindicais dos aposentados a pauta de reivindicações, que incluía a queda do fator.
“O documento foi analisado em caráter preliminar e, agora, será examinado de forma mais apurada. Isso pode levar algum  tempo porque também envolve questões relacionadas à seguridade social, como saúde e assistência social. O que não podemos é deixar que as pessoas que tanto trabalharam a vida toda e que queiram antecipar suas aposentadorias sejam penalizadas com cortes de até 40% dos benefícios”, afirmou. Uma das alternativas que já vem sendo discutida para substituir o fator previdenciário é o Fator 85/95, cuja soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição precisa atingir 85 para mulheres e 95 para homens e, assim, o segurado não tem redução do benefício.
Segundo o ministro, seria uma opção, mas nada está sacramentado. “O Fator Previdenciário está dentro da equação e recebimento dos recursos da Previdência e não pode ser extraído e pronto. Tem que se adotar um me¬canismo que respeite os direitos dos que já adquiriram as aposentadorias. A decisão é não retroagir para não prejudicar e, por isso, discutiremos com as centrais sindicais e associações a melhor forma de substituir o atual fator”, enfatizou.
Em Nazaré da Mata, o ministro inaugurou as novas instalações da Agência da Previdência Social (APS), localizada na avenida Tiradentes, no loteamento Nossa Senhora de Fátima. A unidade, que recebeu aporte de R$ 976,3 mil, tem capacidade para atender 600 pessoas por mês e realizar 64 perícias médicas. O atendimento será voltado para os nazarenses e, também, para a população dos municípios de Tracunhaém, Vicência e Buenos Aires. A APS, que antes funcionava em um prédio alugado, é responsável pela manutenção de 12,9 mil benefícios, totalizando o pagamento de R$ 7,1 milhões. A iniciativa faz parte do plano de Extensão da Rede de Atendimento (PEX), que irá instalar 59 novas agências em Pernambuco. Duas delas já foram inauguradas, sendo uma em Águas Belas e outra em Caetés. Outras 20 estão em construção. Quando estiverem todas prontas, o total de APS’s no Estado saltará de 45 para 104. (Jamille Coelho – Folha de Pernambuco)
 
 
 
 

17.05 - INSS: Garantia dos atrasados em 2012
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam uma ação de revisão ou de concessão de benefício na Justiça e que garantirem o pedido de pagamento de seu atrasado até 30 de junho poderão receber a grana no ano que vem.
Apesar de a ordem de pagamento depender da Justiça, é possível pedir para o advogado acelerar a ação para evitar que a grana saia em 2013.
Os atrasados pedidos entre 1º de julho de 2010 e 30 de junho deste ano serão pagos em 2012 se ultrapassarem 60 salários mínimos --R$ 30.600 em 2010 e R$ 32.700 atualmente. Pedidos após julho terão de esperar dois anos. (Gisele Lobato e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

17.05 - INSS pode decretar o calote
Instituto não tem dinheiro para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal de reajustar 150 mil benefícios
A Previdência Social está numa saia justa. Não tem dinheiro para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro do ano passado, que determinou o recálculo das aposentadorias e das pensões concedidas antes da vigência das emendas constitucionais nº 20 e nº 41 - elas reajustaram o valor do teto de benefícios. O Instituto Nacional do Seguro Social enfrenta, agora, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que deu prazo de 90 dias para o órgão corrigir os valores. Sem recursos, o INSS pode ser obrigado a dar o calote, o que só vai piorar a situação: a multa por descumprimento da liminar é de R$ 500 mil por dia.
Estimativas preliminares do próprio INSS indicam que o número de benefícios passíveis de correção pode chegar a 150 mil, com as despesas previdenciárias crescendo cerca de R$ 1,5 bilhão. Esse dinheiro estava previsto no Orçamento, mas entrou no corte de mais de R$ 50 bilhões feito pelo governo.
Desde então, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, vem tentando obter os recursos com a equipe econômica. A ação movida pelo Ministério Público em São Paulo pode ajudá-lo a convencer os colegas da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, de que os recursos são necessários, sob pena de o prejuízo ser muito maior.
A ação foi proposta no início do mês pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias, a ação evita que os beneficiários tenham que entrar na Justiça individualmente para obter o reajuste. "Esperamos que o INSS cumpra a decisão, pois temos visto vários outros casos em que o órgão vem desrespeitando decisões judiciais sem qualquer justificativa", disse o procurador.
Parcelamento
Além de terem direito a um valor maior de aposentadoria ou de pensão - caso de quem se aposentou imediatamente antes da entrada em vigor da Emenda nº 20, de 1998, e da nº 41, de 2003 -, os segurados ainda terão direito ao pagamento da diferença retroativa nos últimos cinco anos. A Previdência queria pagar os atrasados de uma vez, com o recálculo, mas, sem dinheiro, o parcelamento pode acabar sendo a melhor opção.
O julgamento no STF, em setembro de 2010, foi feito em cima de um único caso, de um aposentado que alegou na Justiça que seu benefício seria maior caso não tivesse sido limitado pelo teto de R$ 1.081,50, vigente à época. Logo em seguida, o valor máximo passou para R$ 1,2 mil. Depois de passar por todas as esferas, o caso foi parar no Supremo, que lhe deu ganho de causa. Os ministros entenderam que a decisão tinha repercussão geral, ou seja, deveria ser estendida aos demais casos, ainda tramitando em instâncias inferiores. Diante disso, a Previdência não teve saída a não ser parar de recorrer e decidiu, administrativamente, admitir o pagamento a todos na mesma situação.   (Correio Braziliense-14.05)

17.05 - Sem benefício por erro do INSS
Trabalhador tem doença degenerativa, empresa afasta funcionário e INSS afirma que profissional não tem nada
Mais uma vez problemas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixam um trabalhador sem receber seu benefício. A vítima dessa vez é o auxiliar administrativo Rogério Nasáreo da Silva, 39 anos. Ele, que trabalha desde 1997 nas Casas Bahia, sofre de disicopatia degenerativa dorsal (doença que atinge a coluna e músculos), está desde o último dia 20 sem receber o benefício, ludo por conta de uma perícia mal feita.
Rogério trabalhou como ajudante nos caminhões da empresa e, de acordo com o auxiliar, o fato de carregar peso diariamente agravou seu problema. Por causa da doença, Rogério foi realocado para outro setor, mas a doença continuou piorando.
"Trabalhei durante um ano e meio no telemarketing. Até que foi diagnosticado que eu tinha hérnia lombar. No telemarking a gente trabalha sentado e isso eu não podia fazer por causa da doença. Não posso passar nem muito tempo sentado e nem muito tempo em pé", explicou.
Rogério contou que foi analisado pelo médico da empresa, que garantiu que ele não tinha como trabalhar.
"O médico que me analisou disse que não tinha como eu continuar a trabalhar e que devo ter entrado doente no trabalho, porque a maioria dos brasileiros tem tendência a ter problemas de coluna", lembrou.
Laudos não comprovam nada
Após a constatação, Rogério Násareo marcou a perícia no INSS para garantir seu direito como cidadão. No entanto, ele acabou se decepcionando. Em 11 de abril, Rogério foi realizar a perícia e a médica que o examinou afirmou que ele não tinha nenhuma doença e que estava apto a voltar ao trabalho.
Apesar do auxiliar administrativo ter apresentado vários documentos "como laudos de outros médicos, ressonâncias e ultrasons que confirmavam a doença, a perita manteve sua decisão. Consequentemente, Rogério deixou de receber o benefício.
Por conta da decisão, o profissional está passando por inúmeras dificuldades junto com a família, já que ele era o único que trabalhava na casa.
"Eu me encontro sem pagamento, cheio de dores pelo corpo e até pra colocar comida em casa está difícil. Na minha casa sou eu, minhas duas filhas, minha esposa que está desempregada e minha sogra que é muito idosa e está de cama. Quem sustentava a casa era eu e agora não tenho nenhuma fonte de renda", desabafou.
No próximo dia 17, nova avaliação será feita, mas Rogério confessa que tem medo de novo erro.
"Estou com medo de entrar no consultório e ser liberado. Há algum tempo tive o mesmo problema e fiquei quase um ano sem receber por um erro", lembrou.
A assessoria do INSS informou que após consulta no sistema o benefício de Rogério está sem conclusão.   (Povo)
 
 
 
 
 
 

16.05 - INSS tem 90 dias para pagar atrasados
Liminar para ação civil pública repara perdas de 731 mil que contribuíram pelo teto
A resposta da Justiça Federal à ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e Ministério Público Federal de São Paulo — que força o INSS a recalcular benefícios limitados ao teto entre 1988 e 2003 — foi melhor que a encomenda. O MPF-SP pediu correção em 30 dias, mas a sentença obriga a Previdência a pagar revisão de até 39,35% a 730 mil em até 90 dias, após a notificação oficial do INSS. Desses, 131 mil receberão atrasados. E o melhor é que não será preciso entrar na Justiça. Diferenças e revisão, nesse prazo, sairão em setembro.
Têm direito ao recálculo todos os segurados, aposentados, pensionistas e trabalhadores que contribuíam pelo teto e tiveram benefícios concedidos entre 1988 e 2003, prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003 que alteraram os tetos do INSS. Em sua carta de concessão, vem escrito: limitado ao teto.
Há casos em que os segurados tiveram o recálculo automático. Muitos não tiveram a atualização e, por essa razão, têm direito agora. Há dúvida, por exemplo, sobre o início do direito: em 1988 ou 1991. O INSS e a Advocacia-Geral da União têm levantamento sobre quem tem direito, mas não divulgaram. Atrasados médios são de R$ 12 mil, mas há quem possa ganhar quase R$ 50 mil.
A decisão vale para todo o País, como determinou o juiz Marco Orione, o mesmo que, em 2010, derrubou o fator previdenciário em várias ações. Ele diz que, se não for cumprida em 90 dias, o INSS sofrerá multa de R$ 500 mil.
Atrasados: decisão incomum
Para o procurador do MPF-SP, Jefferson Aparecido Dias, que propôs a ação vitoriosa na Justiça Federal, a decisão foi melhor, porque contemplou o pagamento de atrasados (estimados entre R$ 12 e R$ 50 mil). “São segurados com direito ao recálculo e às diferenças reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Nossa expectativa é que o INSS cumpra a decisão”, comentou.
O MPF-SP investiga o fato de o INSS não cumprir mais de 3 mil sentenças. “Esperamos que o TRF 3ª Região mantenha a decisão. Uma corrida aos tribunais é ruim para o INSS e para o Judiciário, que será invadido por ações judiciais”, acrescentou. Para quem já está na Justiça, se o INSS cumprir a decisão, a ação perde o objeto. “Não entrem na Justiça. Aguardem a decisão. A tendência é ser rápido, porque não é matéria de fato. É de direito e já há decisão do Supremo”, orientou Dias.
Presidente do Sindicato da Força, João Batista Inocentini comemorou. “A gente esperava uma decisão positiva e tinha preocupação com o parcelamento”, comentou ele, que precisa complementar ação burocrática para figurar como co-autor na Justiça.
Desde 2010, há dinheiro
Dinheiro para quitar a dívida há, desde o ano passado, quando a relatora-geral do Orçamento da União, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), reservou R$ 2,5 bilhões. O contingenciamento imposto pelo governo este ano atrapalhou a conta. A Diretoria do INSS se reuniu ontem para decidir o que fazer após a concessão da liminar, mas não divulgou como vai proceder.
O advogado Daisson Portanova explica que quem entrou na Justiça, por precaução, não deve sair. “O cumprimento da decisão judicial que o INSS porventura faça só dará atrasados de cinco anos atrás. Quem entrou com ação no ano passado (2010) recebe atrasados até cinco anos antes da causa e para frente. Além disso, é possível receber correção monetária”, contabiliza.
“Quem tem direito individual deve entrar com ação. Em tese, pela ação civil pública, todos podem vir a receber. O tribunal (TRF) ainda pode cassar a ordem de pagamento dos atrasados e discutir se vale para todo o País”, diz.
O advogado Flávio Brito Brás lembra que cabe recurso. “Não teria sido mais interessante o Supremo editar súmula vinculante?”, questiona.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)

16.05 - Não vai sobrar nada para os futuros aposentado
Estou muito preocupado com o futuro do INSS. Isso tem tudo a ver com você, ouvinte, que trabalha no setor privado e vai um dia se aposentar por lá.
Não sei se você sabe, mas quem contribui lá não contribui para sua aposentadoria, mas para pagar quem já está aposentado. Quando chegar a sua hora, vai depender de quantos estiverem trabalhando para pagar a sua aposentadoria. Por isso se chama de previdência de solidariedade intergeracional. Uma geração financia a aposentadoria da que lhe antecedeu no mercado de trabalho.
Agora, não pode haver solidariedade sem sustentabilidade. Não dá para distribuir o que não tem mais para distribuir.
Digo isso porque quem se aposentou há 40 anos levou 20 salários mínimos. Quem se aposentou há 30 anos, 15 salários, há 20 anos, 10 salários e, hoje, ninguém, por lei, ganha mais que 6,7 salários, que é o teto do INSS. Mesmo tendo contribuído, em algum tempo, sobre 15 ou 10 salários.
No ano que vem, já está decidido: o teto cairá para somente 5,9 salários.
Viram: é um empobrecimento gradativo dos aposentados, mas o governo federal não faz absolutamente nada. Pergunta: o que vai sobrar para nós, futuros aposentados, que hoje contribuímos para o INSS?  (Renato Follador - CBN)

16.05 - Previdência cobre quase 80% dos idosos
Brancos têm melhor atendimento
O avanço das condições de saúde nas últimas décadas fez crescer a população idosa do Brasil, mas a Previdência Social ainda não cobre pelo menos 20% dos homens e mulheres em idade de aposentadoria. De acordo com um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgado nesta quinta-feira (12), os negros têm um ligeiro desprivilegio em relação aos brancos para terem acesso aos benefícios.
Entre os negros, que ultrapassaram a população branca e compõem 97 milhões de brasileiros, há 77,3% atendidos por benefícios como previdência, assistência social e pensões por morte. Entre os brancos, que incluem aproximadamente 91 milhões de pessoas no país, há atendimento para 78,3%. O Brasil tem cerca de 16,6 milhões de idosos. Os dados foram compilados com base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2009.
“Essa diferença realmente existe e pode se acentuar conforme temos mais negros envelhecendo”, disse Ana Amélia Camarano, uma das autoras do estudo. “Temos uma crescente população idosa por causa da alta fecundidade do passado, da época do baby boom, nos anos 50 e 60. Também nessa época caiu a mortalidade infantil. A população que está envelhecendo hoje é a grande beneficiária do avanço da tecnologia médica”, afirmou.
O estudo indica que a proporção de beneficiários cresce conforme a idade. Aos 80 anos ou mais, 95,5% dos brancos recebiam benefícios da Previdência. Os negros dessa faixa etária atendidos pelo sistema eram 90,5%. O piso para benefícios desse tipo é de um salário mínimo.
Há também 25,1% dos idosos brancos que ainda trabalham, enquanto esse grupo entre os negros é de 20,9%. “Uma das consequências da ampliação da cobertura da seguridade social é a proporção menor de pobres entre os idosos. Isso se verifica para os dois grupos, mas a proporção de negros pobres, idosos ou não, é maior do que a de brancos”, disse a pesquisadora.  (Maurício Savarese - UOL Notícias)
 
 
 
 
 
 

13.05 - Juizado deve acelerar revisão pelo teto
O andamento das ações de revisão pelo teto que estão nos JEFs (Juizados Especiais Federais) poderá sair mais rapidamente. A TNU (Turma Nacional de Uniformização) começou neste mês um novo julgamento que poderá decidir que a correção é devida.
A tendência é que, agora, os juízes sigam o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu o direito à correção, segundo o juiz federal José Antonio Savaris, que participa do julgamento.
Até então, a TNU era contrária à revisão. Savaris disse que a decisão deverá sair em junho, exceto se outro juiz pedir para revisar o processo. O julgamento de maio foi interrompido após pedido de vista.  (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

13.05 - MPF-SP investiga INSS
Suspeita de descumprimento de decisões judiciais
O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) abriu uma investigação para apurar suspeita de descumprimento de decisões judiciais pelo INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social). Um inquérito civil foi instaurado na terça-feira para apurar suposto desrespeito a 2.380 decisões do Juizado Especial Federal de São Paulo.
As determinações judiciais são referentes a processos de pedido de revisão de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF-SP, Jefferson Aparecido Dias, o INSS deixa de cumprir as decisões judiciais e, com isso, além de prejudicar aposentados e pensionistas, causa prejuízo ao sistema previdenciário como todo.
“A morosidade no cumprimento pode gerar o recálculo para atualização e incidência de juros sobre os valores devidos aos segurados da Previdência Social, onerando, desta maneira, o sistema previdenciário e a sociedade”, informou, em nota, o procurador.
De acordo com o órgão, das 2.380 determinações judiciais não cumpridas, 421 são decorrentes de acordos propostos pelo próprio INSS.
O MPF-SP notificou o INSS para que informe quem são os responsáveis pelo descumprimento das decisões judiciais. Caso o desrespeito seja confirmado, os agentes públicos podem ser denunciados à Justiça por improbidade administrativa.
Em nota, o INSS informou que o ofício do MPF-SP ainda não foi entregue. Informou também que, independentemente da notificação, “o instituto já vinha tomando providências para colocar em dia os processo citados pelo Ministério Público Federal”.  (Última Instância)

13.05 - Isenção de IR para aposentadoria de deficiente
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, a legislação já isenta do Imposto de Renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O substitutivo incorpora ao projeto o mesmo conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o texto aprovado, “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem nessa definição.
Elcione Barbalho disse que a isenção de IR é necessária porque os aposentados com deficiência possuem gastos elevados com tratamentos de saúde, cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. Ela lembra que esses gastos, por vezes, superam a renda dos aposentados e exigem complementação por parte de familiares e amigos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  (Agência Câmara)
 
 
 
 
 
 

12.05 - Nova perícia para 580 mil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar uma nova perícia médica em 580 mil segurados que tiveram o benefício por incapacidade – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – concedido por determinação judicial. De acordo com o presidente do órgão, Mauro Luciano Hauschild, os segurados serão convocados por cartas, que devem começar a ser enviadas até junho.
Segundo ele, o objetivo da revisão é verificar se os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito e identificar quem já está apto a voltar ao trabalho. "É importante que os segurados entendam que essa é uma medida para evitar pagamentos indevidos, especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença, que é um benefício decorrente de uma incapacidade temporária. É preciso verificar se aquela incapacidade continua ou não presente", afirmou Hauschild.
MANUTENÇÃO
O presidente do INSS disse ainda que a decisão sobre a manutenção do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez será da Justiça, pois o resultado da perícia será encaminhado ao juiz que garantiu o benefício. "Todo benefício que foi concedido judicialmente só pode ser suspenso, bloqueado ou cessado por ordem do próprio juiz que o concedeu", explicou.  (Estado de Minas)

12.05 - Aposentadoria espontânea
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou ontem decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, no Paraná, que havia condenado o Banco do Brasil a pagar indenização de 40% sobre os depósitos da conta do FGTS de ex-empregada que se aposentou voluntariamente por tempo de serviço. Por unanimidade, a SDI-2 concluiu que o direito da ex-funcionária do banco estava prescrito, na medida em que a aposentadoria ocorrera em dezembro de 1997 e a ação foi ajuizada apenas em novembro de 2007, ou seja, quase dez anos após a extinção do contrato de trabalho, em total desrespeito ao comando do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que prevê o prazo de dois anos. Como explicou o relator do recurso ordinário em ação rescisória do banco, ministro Vieira de Mello Filho, o prazo para ajuizamento de ação com o objetivo de discutir os efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de trabalho termina em dois anos após a ruptura do contrato. Ainda segundo o relator, a reparação do direito supostamente lesado independe da definição se o contrato foi extinto pela aposentadoria ou de outro modo. (Valor Online)

12.05 - Ministro ressalta necessidade de ampliar proteção social
Brasília sediou encontro preliminar para a Reunião dos Ministros do Trabalho e Emprego do G20
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse na abertura da Consulta Regional Preparatória sobre Proteção Social do G20, que envolve o Brasil, a Argentina, o México, a França e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é necessário ampliar e aprimorar o sistema de proteção social aos cidadãos de todo o mundo. Ele ressaltou que o Brasil nunca se sentiu tão à vontade para debater o tema social, considerando os avanços alcançados nos últimos anos. “A crise financeira foi a prova do êxito das políticas sociais de combate à pobreza e de redução das desigualdades colocadas em prática no país”, disse o ministro, referindo-se à importância da ampliação do mercado consumidor brasileiro como atenuante dos efeitos da crise financeira iniciada em 2008.
Este é um encontro preliminar para a Reunião dos Ministros do Trabalho e Emprego do G20, a ser realizada, nos 26 e 27 de setembro, em Paris.
Garibaldi Alves Filho destacou, ainda, o público-alvo que se tornou prioritário para o governo na nova etapa de ampliação da proteção social, voltada, principalmente, para os aproximadamente 16 milhões de brasileiros que vivem com renda inferior a R$70 mensais. Garibadi Alves Filho afirmou ter a certeza de que os participantes do encontro conseguirão alcançar consenso quanto à implementação do piso social.
Já o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, ressaltou as ações desenvolvidas pelo Brasil para ajudar na implementação e no aprimoramento do sistema de proteção social em outros países, principalmente em países africanos membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e Timor Leste, no âmbito da cooperação Sul-Sul. Para o secretário-executivo, a experiência em ações na área social em outro países é fundamental para a contribuição no debate quanto ao piso de proteção social.
Representando o Ministério do Desenvovimento Social e Combate à Fome, o secretário-executivo, Rômulo Paes, após aprensentar o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, afirmou que o país deve alcançar a cobertura universal da proteção social em futuro próximo.
Após elogiar as iniciativas brasileiras na área social, o embaixador, coordenador, e porta-voz do presidente francês Nicolas Sarkozy sobre temas sociais junto ao G20, Gilles de Robien, salientou a necessidade de convergência e coerência nas políticas de proteção social em âmbito mundial, visto que a área social é fator fundalmental para o desenvolvimento e para a estabilidade e crescimento econômicos.
Universalidade na proteção, levando-se em conta a capacidade de cada país, e a necessidade de que a cobertura social seja compreendida como processo contínuo, que deve acompanhar as mudanças na própria sociedade, são os principais pontos de convergência entre os participantes, conforme destacado por Helmut Schwarzer, especialista sênior em segurança social da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Argentina foi representada pela subsecretaria de Seguridade Social, do Ministério do Trabalho e Seguridade Social, Emília Roca, e o México, por Susana Casado Garcia, diretora de assuntos jurídicos internacionais da Secretaria de Trabalho e Emprego mexicana.
Na tarde de ontem, após discussões sobre o piso de proteção social entre os participantes – Brasil, Argentina, México, França e OIT –, houve a divulgação da Declaração de Brasília sobre o Piso de Proteção Social.   (Rafael Toscano - AgPrev)
 
 
 
 
 

11.05 - Senado discute política salarial para aposentados
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado promoveu audiência pública para discutir a política salarial para os aposentados e pensionistas. A reunião tratou também do fator previdenciário e das repercussões do valor salário mínimo, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para R$ 616,34 em 2012. Foram convidados para a reunião o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), Warley Martins Gonçalles, o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, e o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, Edmundo Benedetti. (Blog do Murillo de Aragão/Brasília em Tempo Real)

11.05 - Desonerar a folha ou sufocar a Previdência?
Nova investida, agora severa, contra a estabilidade da Previdência Social! A pressão está mais concentrada nos parlamentares de última geração que, certamente, bancados pelo empresariado distante do trabalhador, querem de qualquer forma desonerar a Folha de Pagamento da cota de responsabilidade dos patrões, beneficiando o lucro fácil. Inicialmente, pretendem desonerar percentual de 6%, deixando para o sacrifício final o restante.
Absurdo dos maiores esse de, baseados em premissa mentirosa – a da possibilidade de criação de postos de trabalho –, esfacelar as finanças do sistema público de cobertura trabalhista e social. Uma irresponsabilidade sem precedentes: golpear de morte a Previdência Social, estribado em que a desoneração trará benefícios para a Economia!
Muitas isenções têm sido concedidas sem sinal de retorno em postos de trabalho. A prova está nos parcelamentos concedidos (em até 240 meses, isto é, 20 anos), nos SIMPLES e SUPERSIMPLES e em outras renúncias fiscais pouco discutidas, com benefícios unilaterais para devedores e empresas de fachada. Também não foi ainda bem explicada a redução de prazo de decadência para a cobrança de dívidas de contribuintes, que despencou de dez para cinco anos. Uma vergonha!
O empresário não contribui, mas seus empregados continuam com direito de aposentadoria aos 30 anos, se mulher, e 35, se homem. A contribuição não é vertida, porém os direitos são mantidos. Alguém tem que explicar melhor essa estranha matemática, que enterra o princípio da contrapartida: pagar sem receber o devido, ou não pagar e receber alguma coisa. Façam isso com a previdência complementar e veremos uma nova Enron (gigante estadunidense de energia que falseava lucros a partir de dívidas não contabilizadas), agora no Brasil.
O montante da Dívida Ativa da União – onde se inclui a da Previdência Social – beira os R$ 900 bilhões. Pouco se alcança de recuperação de crédito a cada ano. Essa dívida seria bem maior, não fosse a redução do prazo de decadência a que nos referimos. O empresariado é poderoso e luta com todas as armas que tem e, para ajudá-los, ainda veio a Lei 11.941/2009, que sobrestou ações de cobrança em processos... Dos maiores devedores! Creiam!
Por que o FGTS continua com os seus prazos de recolhimento preservados? Nada prescreve o direito de a Caixa Econômica Federal cobrar, sem decadência, o que é devido! Dois pesos e duas medidas, no trato de interesses de trabalhadores e de programas públicos de governo.
Ao longo dos últimos anos, os ataques aos interesses dos trabalhadores têm sido intensos. O que seria um patrimônio íntegro e portentoso, de quando em vez é subtraído em fatias gigantescas, como continua sendo feito com o patrimônio imobiliário da Previdência Social. São milhares de imóveis de grande porte, pertencentes ao acervo da Previdência, que vêm sendo ocupados por órgãos da própria Administração Pública – com destaque para os do Poder Judiciário Federal. Também se encontram instalados em próprios da Previdência Social órgãos das administrações estaduais e municipais, empresas públicas e outros. Uma festa!
A estrutura jurídica dos bens previdenciários, que são dos trabalhadores, não admite a cessão – não onerosa – de seu patrimônio. Ele representa parte importante dos ativos, que garantem o equilíbrio contábil do sistema. Em 1989, através da Lei 7.787, foi disciplinada a forma de alienação dos imóveis em desuso ou desnecessários para uso das entidades da Seguridade Social, com definição do uso dos valores apurados, sempre em seu favor, tarefa que deveria estar a cargo da CEF. Foi isso feito?
Não. Não se criou o fundo previsto, bem como não se investiu em tecnologia nem em capacitação de pessoal, conforme o disposto. Os prédios vêm sendo cedidos (?!), reformas suntuosas têm sido feitas e não se tem conhecimento de créditos compensatórios da União, como forma de cobertura pela subtração desses bens. Dilapidar, dilapidar e dilapidar, é o que se faz.
Cabe indagar: quem é o curador do patrimônio imobiliário da Previdência Social? Quem cuida dessa herança de todos os trabalhadores, que não pode ser transferida para a Administração Pública Direta porque, em sua origem, foi constituída com recursos próprios do Orçamento da Previdência Social?
Se muitos desses imóveis hoje vêm servindo graciosamente ao funcionamento da ‘máquina’, ‘quebrando o galho’ de vários órgãos governo afora, é bom que, em termos de Orçamento, cada macaco permaneça no seu.   (Clemilce Sanfim de Carvalho - Anfip)

11.05 - Minuta do projeto previdenciário do RS nesta quinta
Liderados por sindicatos, funcionários públicos questionam aumento da contribuição para aposentadoria 
A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Fessergs) comemorou ontem 21 anos com uma manifestação em frente ao prédio do Instituto de Previdência do Estado (IPE) para expor o temor diante da proposta do governador Tarso Genro (PT) de aumento da contribuição dos funcionários para a aposentadoria.
A Fessergs reclama de não poder participar dos debates sobre a proposição, que está tramitando no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão. O projeto do governo estabelece o aumento da alíquota de contribuição para os que têm vencimentos superiores a R$ 3.689,66 e indica a criação de um Fundo de Capitalização, que terá como modelo o Departamento Municipal de Previdência de Porto Alegre, o Previmpa.
O presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud, explica que a preocupação do sindicato é com as três faixas de aumento da alíquota de contribuição propostas pelo Piratini de acordo com os vencimentos dos servidores. O Executivo quer manter a alíquota de 11% para os que recebem até o teto do INSS, R$ 3.689,66, e aumentar a alíquota para 16,5% dos que recebem mais.
Haveria aumento na contribuição de 1 ponto percentual (R$ 52,25) para os que recebem R$ 5 mil; de 2,5 pontos percentuais (R$ 251,62) para os que ganham R$ 10 mil; e de 3,4 pontos percentuais (R$ 814,56) para os que são remunerados com o teto do Estado, R$ 24.117,62.
"Temos receio de que esse seja o primeiro passo para uma desvinculação entre servidores ativos e inativos", aponta Arnoud, que explica que a entidade é "a favor de um percentual único para todos os servidores, por ser a forma mais justa".
O sindicalista acredita que o Palácio Piratini acertou em desistir da criação de uma previdência complementar e afirma que o sindicato vê com simpatia a criação de um fundo de capitalização, mas que reivindicará que a estrutura seja coordenada pelo IPE.
"O Previmpa é interessante, mas esse modelo tem que ser aperfeiçoado de acordo com as especificidades do Estado, que tem um número bem maior de servidores", observa. Ele aponta ainda a necessidade de o fundo ser criado através de emenda parlamentar, para que os recursos não possam, no futuro, ser destinados para outros fins.
"Daqui a pouco vem outra gestão, muda a lei e coloca esse dinheiro nas estradas. Isso aconteceu nos governos (Antonio) Britto (PMDB), (Germano) Rigotto (PMDB) e Yeda (Crusius, PSDB). Precisamos de uma solução definitiva."
O presidente da Fessergs promete pressionar hoje, em reunião do Comitê de Diálogo Permanente - fórum criado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos para fazer a interlocução entre a administração estadual e os servidores -, os representantes do Piratini a apresentarem as propostas. "O governo não acenou com diálogo até agora", reforça.
O presidente do Conselho Deliberativo do IPE, Carlos Alberto de Oliveira Azeredo, endossa a reclamação do sindicato dos servidores. Para Azeredo, o Piratini desrespeita a direção do IPE ao manter no núcleo do governo as discussões sobre as mudanças. "Infelizmente, essas discussões de aumento de alíquota nem passaram por nós", lamenta.
O presidente do Conselho Deliberativo do IPE sustenta que é preciso uma reformulação maior do que o aumento proposto pelo Piratini para resolver o rombo do déficit no orçamento causado pela Previdência. "O Estado tem que assumir sua responsabilidade. É uma maldade muito grande o que estão fazendo com o funcionalismo", entende. "Em reposição salarial não se pensou", emenda.
O projeto de lei que propõe novas regras para os contribuintes do Estado faz parte das cinco medidas propostas por Tarso no chamado pacote de sustentabilidade financeira, que devem ser protocoladas em regime de urgência na Assembleia Legislativa até o final de maio.
Com os cortes e novas fontes de receita, o Piratini quer fazer economia suficiente para evitar a previsão de déficit nas finanças neste ano.
Solidários à reclamação dos servidores, representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) participaram da manifestação da Fessergs.
O presidente das duas entidades, João Ricardo dos Santos Costa, disse que a União irá elaborar um estudo técnico para comprovar a existência do déficit previdenciário e a eficiência das alterações propostas para a área no pacote de sustentabilidade financeira. O objetivo da ação é fornecer subsídios para os servidores analisarem a proposta do Executivo.
Governo distribuirá minuta do projeto nesta quinta-feira
A câmara temática do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social que debate a reforma previdenciária se reuniu pela segunda vez. Durante mais de duas horas, seus integrantes discutiram, a portas fechadas, o projeto do Palácio Piratini que aumenta a contribuição sobre os maiores salários do funcionalismo e cria um fundo complementar para os novos servidores públicos.
Uma nova reunião nesta quinta-feira dará detalhes aos conselheiros. O secretário-executivo do Conselhão, Marcelo Danéris (PT), informa que a intenção do governo é distribuir nesse encontro a minuta dos projetos que promovem alterações no sistema previdenciário, além de abrir os números que o Executivo detém sobre o tema.
Na semana passada, o governador Tarso Genro (PT) apresentou as linhas gerais de suas propostas aos 90 conselheiros no encontro do pleno do Conselhão. E determinou um prazo de no máximo 15 dias para que eles apresentassem sugestões ao projeto.
Ao propor um aumento dos atuais 11% para 16,5% sobre as remunerações superiores a R$ 3.689,66 - o teto do INSS -, o Executivo enfrenta resistências dos servidores públicos e das categorias que recebem os maiores salários no Estado. Além disso, há críticas quanto ao prazo curto para uma discussão tão complexa.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, cobra mais tempo para o debate. Ele estima que mais dois meses de conversações entre o governo e o Conselhão sejam necessários.
João Ricardo, que também comanda a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, encomendou um estudo para verificar a situação da previdência no Estado e os motivos para a existência do déficit - que os servidores chamam de passivo - estimado em R$ 5 bilhões.
Outro conselheiro contrário às propostas do governo é o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Sindisepe-RS), Claudio Augustin. Ele declarou ser "radicalmente contra" a criação de um fundo complementar. O sindicalista também rechaça o aumento na contribuição dos servidores. Para Augustin, o Estado não pode jogar o "passivo previdenciário" para o bolso do funcionalismo.
Presente no encontro de ontem, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana (PT), garantiu que o governo está aberto às sugestões que se mostrem tecnicamente viáveis. O petista disse que, apesar das divergências, há pontos em comum entre as intenções do Piratini e as reivindicações dos conselheiros. "Todos concordam que há rombo e que se não fizermos alguma coisa agora a situação só vai piorar", observa.  (Fernanda Bastos e Samir Oliveira - Jornal do Comércio)
 
 
 
 
 

10.05 - INSS: 580 mil segurados farão nova perícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai fazer nova perícia em 580 mil segurados que tiveram o benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) concedido por determinação judicial.
De acordo com o presidente do instituto, Mauro Luciano Hauschild, os segurados serão convocados por carta, que devem começar a ser enviadas até junho.
Em entrevista à Rádio Previdência, o presidente do INSS explicou que o objetivo da revisão é verificar se, de fato, os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito e identificar quem já está apto a voltar ao trabalho.
“É importante que os segurados entendam que essa é uma medida para evitar pagamentos indevidos.
Especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença, que é um benefício decorrente de uma incapacidade temporária, é preciso verificar se aquela incapacidade continua ou não presente”, declarou.
Hauschild destacou, ainda, que a decisão final sobre a manutenção ou não do benefício fica a cargo da Justiça.
O resultado da perícia realizada pelo INSS será encaminhado ao juiz que garantiu o benefício inicialmente.
“Todo benefício que foi concedido judicialmente só pode ser suspenso, bloqueado ou cessado por ordem do próprio juiz que o concedeu”, explicou.(Agora Campo Grande)

10.05 - Justiça reserva R$ 2,9 bi para causas previdenciárias
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, liberou aos tribunais regionais federais o montante de R$ 5,4 bilhões para pagar precatórios federais de natureza alimentícia. São dívidas judiciais da União, órgãos e autarquias que incluem, entre seus “credores”, segurados do INSS que entram na Justiça para reivindicar revisões e concessões de benefícios.
Os TRFs depositam os valores diretamente nas contas dos beneficiários. Precatórios são pagos em sentenças com atrasados que superam 60 salários mínimos (R$ 32.700). Do total, R$ 2,9 bilhões são para pagar benefícios previdenciários. Pelo menos 60.845 pessoas em todo o País vão receber o dinheiro em 53.541 processos.
No Rio, que integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 2.424 pessoas que ganharam ações contra a União em abril receberão. Todas são causas previdenciárias, pagas a trabalhadores vinculados ao INSS, aposentados e pensionistas.
Em causas levadas aos Juizados Especiais Federais, as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em abril somam R$ 455 milhões no País, com R$ 302,4 milhões em processos previdenciários. No Rio, de R$ 41,3 milhões reservados, R$ 16,7 milhões são para ações que 1.739 segurados venceram. (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)

10.05 - Desconto é obrigatório
Quem se aposenta e continua a trabalhar ou volta à ativa é obrigado a contribuir para o INSS. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2ª) frustrou o aposentado-trabalhador do Rio que moveu ação exigindo a devolução dos 11% descontados por mês de seu contracheque desde que se aposentou, em 1988.
Enquanto isso, o julgamento das ações de desaposentadoria — que prevê renúncia ao primeiro benefício para incorporar as contribuições após a aposentadoria — está parado à espera de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
 
 
 
 
 

09.05 - Governo acerta discussão sobre fator previdenciário
O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) acertou ontem com as centrais sindicais que o governo vai reabrir as discussões sobre o fim do fator previdenciário.
Ficou definido ainda que na próxima semana as centrais devem conhecer a proposta do governo para a desoneração da folha de pagamento, que encontra resistência dos sindicalistas.
Segundo o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira (PDT-SP), a expectativa é que a discussão sobre o fim do fator previdenciário deve ser encerrada até o início de junho para o texto seguir para o Congresso.
O fator reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo, levando em consideração quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.
O modelo afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição.
"Esse é um tema delicado e por isso vamos ter toda essa fase de negociação para depois o texto seguir para o Congresso", disse.
Em 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o fim do fator previdenciário aprovado pelo Congresso, mas sancionou o reajuste de 7,7% para aposentados que ganham acima de um salário mínimo, valor maior do que os 6,14% propostos pelo Executivo.
No encontro de ontem com Carvalho, as centrais também pediram para ter acesso à proposta de desoneração da folha de pagamento, que pode ser anunciada até junho. Na próxima semana, as centrais devem discutir o texto com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
O governo afirma que busca uma fórmula que não ponha a Previdência em risco e que induza ao aumento de competitividade e à formalização do mercado de trabalho no país. Atualmente, 20% da folha salarial dos empregados formais no país é destinada à Previdência.
"Esse discurso na época do Fernando Henrique Cardoso ficou muito claro de que desoneração da folha por si só não gera emprego nem novos postos de trabalho", disse o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores) Arthur Henrique.
EXPLICAÇÕES
Gilberto Carvalho aproveitou o encontro para explicar as nomeações do vice-presidente nacional da CUT, José Lopes Feijóo como seu assessor, com a função de ser interlocutor do governo com as centrais.
Na reunião, assim como a Folha mostrou na terça-feira, Carvalho afirmou que Feijóo foi indicado pelo ex-presidente Lula.
Segundo o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), houve um posicionamento favorável das centrais à presença de Feijóo no Planalto.
"Acreditamos que ele vai cumprir republicanamente seu papel. Nós precisamos de um interlocutor para levar os problemas dos trabalhadores do Brasil afora para o governo e muitas vezes não estamos conseguindo contato direto com o Gilberto que passa o dia em reuniões", disse.   (Folha Online)

09.05 - Para agilizar a correção
Ação quer obrigar o INSS a fazer o recálculo dos benefícios em até 30 dias
O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) entrou ontem com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estão recebendo um benefício menor do que têm direito. A ação pede ainda o uso imediato do novo valor nas remunerações mensais e pagamento dos atrasados. Caso haja descumprimento, o INSS corre o risco de receber uma multa diária de no mínimo de R$ 10 mil.
Em setembro do ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o Governo Federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, por meio de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício anteriormente.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o objetivo da ação é estabelecer, pelo menos, um prazo para ressarcimento do aposentado. "Queremos a definição de um prazo pelo menos para atualização das aposentadorias pagas mensalmente", afirmou Jefferson. Na avaliação, o pagamento do atrasado, por conta das restrições de Orçamento do governo, poderia ser negociado com os "prejudicados".
Na avaliação do procurador, apenas o recálculo do benefício e pagamento dessa "dívida" poderão impedir uma avalanche de ações que podem gerar um prejuízo de R$ 600 milhões com os custos de ações individuais para o INSS, já que a decisão do STF será seguida por instâncias inferiores.
DEMORA
O INSS, segundo assessoria de imprensa, só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado. A demora no recálculo dos valores das aposentadorias, que deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, é reflexo do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento público deste ano. "A postura do INSS de não recolher administrativamente a extensão da decisão proferida pelo STF, apesar de permitir a protelação do pagamento, representará um grande acréscimo na conta total a ser paga", afirmou o procurador que entrou com ação.  (Jornal de Brasília)

09.05 - INSS convocará 580 mil segurados para nova perícia
Os segurados serão convocados por carta, que devem começar a ser enviadas até junho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai fazer nova perícia em 580 mil segurados que tiveram o benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) concedido por determinação judicial. De acordo com o presidente do instituto, Mauro Luciano Hauschild, os segurados serão convocados por carta, que devem começar a ser enviadas até junho.
Em entrevista à Rádio Previdência, o presidente do INSS explicou que o objetivo da revisão é verificar se, de fato, os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito e identificar quem já está apto a voltar ao trabalho. “É importante que os segurados entendam que essa é uma medida para evitar pagamentos indevidos. Especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença, que é um benefício decorrente de uma incapacidade temporária, é preciso verificar se aquela incapacidade continua ou não presente”, declarou.
Hauschild destacou, ainda, que a decisão final sobre a manutenção ou não do benefício fica a cargo da Justiça. O resultado da perícia realizada pelo INSS será encaminhado ao juiz que garantiu o benefício inicialmente. “Todo benefício que foi concedido judicialmente só pode ser suspenso, bloqueado ou cessado por ordem do próprio juiz que o concedeu”, explicou.  (Renata Brumano - AgPrev)
 
 
 
 
 

06.05 - Novas perícias para 580 mil
INSS vai convocar para avaliação, por meio de carta, quem ganhou benefício por incapacidade na Justiça
O INSS vai convocar, por meio de carta, 580 mil segurados que recebem benefícios por incapacidade, como auxílío-doença e aposentadoria por invalidez, graças a decisões judiciais. O objetivo é submeter esses segurados a uma nova perícia médica para saber se eles não têm condições de voltar ao trabalho, o que acabaria com a necessidade de pagar esses benefícios.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, as cartas deverão ser enviadas aos segurados ainda este mês, ou, no máximo, no início de junho. Do total de 580 mil segurados que terão a concessão de seus benefícios reavaliados, cerca de 300 mil recebem o auxílio-doença. O INSS não informou o número por estado ou quando as novas perícias serão realizadas.
Reunião adiada
A reunião de representantes da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) com técnicos do Ministério da Previdência Social, que aconteceria ontem, foi adiada para amanhã. No encontro, a Cobap e outras centrais sindicais vão debater o fim do fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo), uma política de recuperação das aposentadorias e a melhoria nas condições de vida dos idosos.
Saem hoje os pagamentos de benefícios para os segurados que ganham mais de um salário mínimo e possuem cartão com final 3 ou 8, além dos que ganham até um piso nacional e têm cartão com final 8. Para saber o número do cartão, é preciso considerar o último algarismo antes do dígito. A folha de pagamento de abril do INSS vai depositar, até a próxima sexta-feira, dia 6 de maio, 28,3 milhões de benefícios. O valor total é de R$ 20,8 bilhões. Os aposentados e pensionistas podem tirar dúvidas sobre o pagamento por meio da Central 135.  (Extra Online)

06.05 - INSS: Falta de recursos para aposentados
Aposentados correm o risco de não receber R$ 1,5 bilhão
Valor é devido a mais de 130 mil beneficiários de uma decisão do STF; INSS alega que não dispõe de recursos
Com o corte de R$ 50 bilhões do Orçamento deste ano, o governo federal alega não ter dinheiro para pagar imediatamente R$ 1,5 bilhão a mais a 130 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram entre 1991 e 2003.
Os benefícios desses aposentados foram calculados com um teto da Previdência Social inferior e, por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento da diferença.
O Ministério Público Federal de São Paulo e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ameaçam entrar com ação civil pública para garantir rapidez no pagamento. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, o governo ainda estuda os critérios para pagar essa dívida com os aposentados, mas no momento há "indisponibilidade de recursos".
Em setembro do ano passado, o STF determinou que o INSS fizesse o pagamento retroativo a um beneficiário que pedia a correção de aposentadoria de acordo com o novo teto fixado pela Emenda Constitucional 20, de 1998. Com a mudança, o teto de R$ 1.081,50 subiu para R$ 1.200. O benefício foi garantido também às pessoas que se aposentaram antes de 1998 e em 2003.
O acórdão da decisão do STF foi publicado no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro deste ano. Quase três meses se passaram e o pagamento não foi efetuado. Diante dessa situação, o Ministério Público Federal de São Paulo e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro enviaram ofício ao INSS questionando a demora.  (Edna Simão - O Estado de S. Paulo)

06.05 - Aposentados: Reajuste pendente de decisão
Reajuste de 39% para aposentados aguarda decisão de Dilma
Representantes de aposentados e pensionistas querem encontro com a presidente Dilma Rousseff para debater suas reivindicações. Entre elas, o pagamento de revisão e atrasados para quem se aposentou entre 1988 e 2003 e contribuíam pelo teto, prejudicados por reformas da Previdência de 1998 e 2003 (emendas 20 e 41). Lideranças dos segurados querem que a presidente possa intervir e decidir que seja dada a indenização a 131 mil e correção de até 39,35% com atrasados para 600 mil.
O secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, vai receber nesta quinta-feira as centrais sindicais para começar a negociação sobre o fim do fator previdenciário. Na reunião, a questão de teto será colocada pelo presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini.
"Vou pedir explicações e solicitar audiência com quem manda (a presidenta). Acho que, se soubesse com detalhes do que estamos tratando, ela poderia determinar o cumprimento administrativo da decisão do Supremo. Nossa experiência mostra isso. O problema é que ainda não tivemos reunião com ela. Quando nos reuníamos com o ex-presidente (Luiz Inácio Lula da Silva), ele mandava fazer o que tinha de ser feito", afirmou o sindicalista.  (SRZD)
 
 
 
 
 

05.05 - Revisão do teto de aposentadoria do INSS
Um novo encontro entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical vai definir os próximos passos para garantir a correção dos benefícios de 131 mil aposentados que contribuíram pelo teto, mas receberam menos do que deveriam, por causa das reformas da Previdência de 1998 e 2003. O procurador da República Jefferson Aparecido Dias afirma que, por um problema no departamento de protocolos do MPF, ainda não foi possível ter acesso à resposta do INSS sobre os motivos pelos quais o órgão não fez a correção administrativamente:
— Espero que isso seja solucionado rapidamente. Assim, pretendo agendar uma reunião na próxima quinta-feira com o sindicato para definir de que forma vamos agir.
Como o INSS já informou publicamente que a correção administrativa depende de uma liberação de verba por parte do Ministério da Fazenda, o caminho provável do MPF será entrar com uma ação civil pública pedindo o pagamento a todos os segurados.  (Mario Campagnani - Extra Online)

05.05 - INSS já prepara pagamento da revisão pelo teto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já iniciou os estudos para começar a pagar a revisão pelo teto nos postos previdenciários. A informação foi passada pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao MPF (Ministério Público Federal).
Com isso, o INSS dá sinal de que fará o pagamento nos postos. A possibilidade havia sido colocada em dúvida após o governo cortar os recursos para a revisão.
"O INSS já iniciou estudos buscando a normatização interna, a adaptação de sistemas de informática e o treinamento dos servidores para possibilitar a revisão questionada", diz o documento endereçado ao procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.  (Luciana Lazarini e Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

05.05 - INSS: Nomeação de 250 peritos médicos
Remanescentes do último concurso irão para as novas agências
Foi autorizada ontem a nomeação de 250 candidatos aprovados no último concurso público de Perito Médico Previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2010, quando o concurso foi realizado, 500 médicos peritos foram convocados para reforçar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
As nomeações serão realizadas até o dia 6 de maio. Os peritos convocados irão trabalhar nas novas unidades inauguradas pelo Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). Hoje, o quadro de perito médico previdenciário do INSS é composto por mais de cinco mil servidores que trabalham nas 1.192 APS espalhadas pelo Brasil.
Concurso – O concurso público foi realizado em março de 2010 para 500 peritos médicos previdenciários, sendo que 5% do total de vagas foram reservadas para pessoas com deficiência. Agora, estão sendo chamados mais 50% desse total, como permite a legislação em vigor.
O salário inicial é de R$ 4.149,89, porém, com a gratificação de desempenho, pode chegar a R$ 8.013,89 para jornada de 40 horas semanais, acrescido de auxílio alimentação e transporte.
Mais 500 vagas – Na semana passada, foi aprovada a criação de mais 500 vagas de perito médico previdenciário do INSS. O projeto – que no Senado teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), além do apoio do senador José Pimentel, ex-ministro da Previdência Social – foi aprovado sem emendas. A criação desses cargos tem a finalidade de fortalecer a estrutura organizacional do INSS, para possibilitar a instalação das Agências da Previdência Social (APS) que estão em construção. O projeto vai à sanção presidencial.   (Camilla Andrade - AgPrev)
 
 
 
 
 

04.05 - INSS estuda proibir aposentadoria e pensão
A Previdência Social planeja impedir que os segurados do INSS recebam aposentadoria e pensão ao mesmo tempo. Com isso, ficam no passado casos como o da mulher que trabalhou desde a juventude e, no fim da vida, recebe sua aposentadoria e a pensão do marido, falecido antes dela.
Alterações como essa vão atingir em cheio a concessão de pensões por morte, que hoje representa 25% de todos os 28,2 milhões de benefícios pagos. Estão no rol das alterações impopulares que ainda precisam de consenso dentro do governo e por isso são mantidas em sigilo pelos técnicos que as estudam.
As mudanças não seriam restritas aos trabalhadores do setor privado e também se estenderiam ao servidor público. Direitos adquiridos ficariam preservados, assegurou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que não fala abertamente sobre as medidas, mas admite que são necessárias.
Fontes do governo adiantam que a proposta em discussão prevê ainda a instituição de carência (período mínimo de contribuição ao INSS) para que o dependente do titular da aposentadoria possa ter direito à pensão. Isso não existe hoje, o que dá margem a muitas distorções, como a concessão de pensão no valor do teto para quem contribuiu somente uma única vez.
Outro aspecto que pode gerar bastante resistência é a necessidade de provar a dependência financeira para que o herdeiro tenha direito à pensão. Assim, não bastaria a pessoa ser casada no papel. Hoje, o casamento formal já é suficiente para a concessão. Se a ideia for adiante, casados oficialmente terão que passar pela mesma maratona de documentos hoje exigidas para a união informal: vão comprovar a dependência financeira.
Centrais serão consultadas
O governo federal reuniu trabalhadores, aposentados e pensionistas, economistas e especialistas há quatro anos para discutir a famosa "sustentabilidade" do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que concentra os benefícios do INSS. Não houve acordo. Ninguém falou mais no assunto, até que o novo governo assumisse. As nova regras estão prontas e serão levadas às centrais sindicais.
O primeiro consenso em torno das propostas diz respeito às viúvas jovens. O governo já demonstrou bastante antipatia com elas, e o benefício ganhou o nada lisonjeiro apelido de "pensão viagra", como a Coluna apontou. Para elas, a proposta prevê o fim do caráter vitalício.
Confira o que será levado a sindicalistas e ao Congresso:
- As mudanças vão atingir as jovens viúvas, que terão prazo limite para receber o benefício, hoje vitalício.
- Não será permitido o pagamento de dois benefícios, hoje possível. A pessoa terá que escolher entre a aposentadoria e a pensão.
- Em vez de conceder o benefício sem qualquer análise de mérito, a Previdência pretende exigir documentos que comprovem a dependência financeira do potencial titular da pensão por morte.
- A pensão, que hoje é concedida integralmente, ou seja, no valor exato da aposentadoria, terá um limitador.
- Haverá carência para que o herdeiro tenha direito à pensão. Hoje, uma contribuição é suficiente. Os técnicos querem estabelecer um período mínimo de meses.
- Direitos adquiridos serão preservados. Isso significa que quem recebe pensão hoje não está ameaçado.
- O governo não pretende "empurrar" o pacote. As propostas serão levadas às centrais sindicais.
- Servidores públicos seriam submetidos às mesmas regras. INSS e regimes próprios ficarão cada vez mais parecidos.
- As medidas ainda terão que passar pelo crivo do Congresso Nacional.  (Correio do Estado)

04.05 - Servidor que não aderir ao novo fundo ficará no INSS
Governo mira em funcionalismo no pacote de mudanças que prepara na Previdência
Servidores que não aderirem ao novo fundo de pensão — em votação no Congresso Nacional — serão absorvidos pelo INSS. A proposta é defendida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. O Projeto de Lei está na Câmara desde 2007 e faz parte dos chamados ajustes pontuais no setor. Hoje, R$ 52 bilhões por ano são gastos para pagar benefícios a 940 mil servidores. Conta que recebeu pouco destaque em relação aos R$ 270 bilhões pagos a 28 milhões no INSS, mas que chamou a atenção do atual ministro.
Em entrevista ao jornal ‘Tribuna do Norte’, Garibaldi mostrou que está disposto a investir em mudanças estruturais, defendendo o PL que institui para servidores o mesmo teto do INSS. “Ultrapassando-se esse teto o servidor fará uma opção: ou continua no regime geral (INSS) ou opta por um fundo de pensão que será capitalizado por ele e pelo poder público”, explicou. “Mas essa regra cria perspectiva de ter uma aposentadoria até melhor do que a atual”, complementou.
Discussão com centrais
Segundo o ministro, o governo tem um diagnóstico robusto sobre fatores positivos e negativos para nortear as alterações. Mas não vai ficar só no âmbito do INSS e do serviço público. “Aí vem a falta de cobrança da dívida ativa da Previdência, vem a falta de aproveitamento de um patrimônio que poderia estar proporcionando outros recursos”, destacou Garibaldi.
Ele falou sobre o fator previdenciário, admitindo discutir todas as propostas encaminhadas pelas centrais sindicais, o que agradou. “Nós temos a promessa de que na semana que vem o secretário-Geral da Presidência Gilberto Carvalho, que é o principal articulador do governo, vai discutir com a gente todos esses temas, inclusive a fórmula 85/95 (soma mínima de anos de contribuição e idade para a concessão)”, disse João Batista Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposenta dos da Força Sindical.
MPF dará ultimato na ação civil pública
O INSS ainda não apresentou a proposta de pagamento administrativo da revisão e atrasados a aposentados entre 1988 e 2003. Eles tiveram o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não viram a cor do dinheiro até hoje.
Procurador do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), Jefferson Aparecido afirmou que hoje vai entrar em contato com o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical para assumir uma posição e dar um ultimato ao INSS. O instituto já ultrapassou o prazo fixado pela procuradoria, pediu mais tempo e não se pronunciou.
“Nós (sindicalistas) estivemos com o ministro (da Previdência) Garibaldi Alves Filho. Ele afirmou que tem interesse em pagar o direito dos aposentados, mas o assunto ainda está nas mãos do Ministério da Fazenda”, apontou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato da Força Sindical.
Federação é contra escolha entre pensão e aposentadoria
A presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Yedda Gaspar, questionou o pacote de medidas atribuído ao governo para mudar regras das pensões. “Nós queremos saber se o governo vai votar todas essas mudanças na frente de outros projetos do nosso interesse que estão no Congresso”, disse ela, questionando a interferência do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo. “Para você ter ideia, só no dia 11 de maio é que vão fazer sessão para derrubar vetos. São de nosso interesse o que reajusta nossos benefícios em 16,67% desde 2005 e o que impediu o fim do fator previdenciário”, lembra.
Yedda criticou especialmente a proposta que impede que uma aposentada, no futuro, herde a pensão do marido, caso o pacote seja integralmente aprovado. “Nós até concordamos com algumas mudanças, como a que estabelece regra para pensão de viúvas jovens. Mas não apoiamos escolha entre aposentadoria e a pensão. Se sou aposentada e vivo com o meu marido, quando ele se for, vou baixar meu padrão de vida sem o benefício dele. Não é justo. Construímos juntos”, justificou.  (O Dia Online)

04.05 - A enfermaria de R$ 10 bilhões
Foram quase sete mortes por dia, em 2009. Judiciário e Executivo firmam pacto de atuação conjunta
No Brasil, 2.496 pessoas morreram, em 2009, vítimas de acidentes de trabalho. Embora o número seja bem menor do que o registrado 10 anos antes (4.527), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, considera os dados ainda “inquietantes”. E é por isso que vai celebrar o 70º aniversário da instalação da Justiça do Trabalho, hoje, assinando um protocolo de cooperação técnica com representantes dos ministérios do Trabalho, da Saúde, da Previdência Social e da Advocacia-Geral da União.
– Em nosso país, segundo dados oficiais, somente em 2009 houve registro de 43 casos diários de acidentes de trabalho que resultaram ou em morte ou em invalidez permanente – ressaltou o ministro Dalazen. – Ainda segundo esses dados, dos 723.542 casos registrados naquele ano, quase 3 mil resultaram em mortes, ou seja, praticamente sete mortes por dia.
Em discurso proferido semana passada, no “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, o presidente do TST assinalou também que a frequência desses acidentes é superior à média mundial: “A possibilidade de um brasileiro morrer trabalhando é de duas a cinco vezes maior do que a de um francês ou de um canadense ou de um espanhol, conforme informações extraídas da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador”.   (Luiz Orlando Carneiro - Jornal do Brasil)
 
 
 
 
 

03.05 - Previdência superavitária
Há anos que o governo promete rearrumar as contas do setor
O Ministério da Previdência Social divulgou os números de 2010, dando ênfase ao superávit do que classifica de previdência urbana, de R$ 14,9 bilhões. A pasta não fala no déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 44,3 bilhões, que é a diferença entre a receita líquida de R$ 217,5 bilhões, gerada pela contribuição das empresas e dos trabalhadores, e os pagamentos de benefícios urbanos efetuados no valor de R$ 261,8 bilhões, mais o passivo previdenciário e o Comprev, compensação previdenciária entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os institutos estaduais e municipais de previdência. O ministério também arquivou a expressão ‘necessidade de financiamento’ que cobre o déficit, efetuado pelo Tesouro por meio de antecipação de receita e transferências da União.
Não há uma indicação do ministério para onde os números apontam, mesmo considerando o décimo superávit seguido no setor urbano. Esse movimento foi adotado pelo ex-ministro Carlos Gabas e foi seguido pela equipe do atual, Garibaldi Alves. Se apontarem para uma desagregação das contas previdenciárias, urbanas e rurais, tudo bem. É o que a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) sempre defendeu. Já não seria sem tempo. Esta, uma tendência que se consolida. A receita líquida da previdência urbana foi de R$ 212,5 bilhões, para uma despesa de R$ 197,7 bilhões. Poderia ter sido maior se o Tesouro tivesse transferido para a conta urbana o que foi utilizado como renúncia ou desoneração contributiva, no valor inicialmente estimado em R$ 18,9 bilhões, em 2010.
O ministério registra, em dois tempos, a evolução da receita e da despesa urbana, nos últimos cinco anos: 1º) receita – R$ 150,6 bilhões em 2006; R$ 164,4 bilhões em 2007; R$ 179,5 bilhões em 2008; R$ 191,5 bilhões em 2009 e R$ 212,5 bilhões em 2010; 2º) despesa – R$ 167,8 bilhões em 2006; R$ 179,7 bilhões em 2007; R$ 181,1 bilhões em 2008; R$ 189,9 bilhões em 2009; e R$ 204, 8 bilhões em 2010. Se foi deficitária em 2006 e 2007, quase equilibrou em 2008 e amplamente superavitária em 2009 e 2010. Já a previdência rural continua sendo um saco sem fundo desde 1971, quando foi criado o Funrural, sempre financiado pela urbana.
É certo que o Tesouro pagou a conta com recursos da seguridade social, escriturados como Antecipação de Receita e as Transferências da União. Há anos que o governo promete rearrumar as contas da Previdência dentro uma realidade objetiva, não apenas para acabar com a cultura do déficit previdenciário, ícone que leva alguns especialistas, analistas, profissionais e amadores a elucubrações mentais. O INSS seria superavitário. Poderia ser refundado, com perspectivas de voltar a ser sonho, esperança e aspiração dos seus 41 milhões de segurados, contribuintes que não querem ser incorporados à massa de um salário mínimo. Mas, para que isso ocorra, o INSS terá que se livrar, agora ou desde logo, dos benefícios subsidiados que estão em sua carteira. Do contrário, não tardaria em mergulhar em nova crise de financiamento.   (Paulo César Regis de Souza - Estado de Minas)

03.05 - Brechas legais aumentam o déficit previdenciário
Aumento da participação de pessoas com mais de 65 anos no total populacional traz riscos às contas públicas
Com um déficit acumulado em R$ 43,3 bilhões (até fevereiro de 2011) no balanço da Previdência Social, o envelhecimento da população brasileira, confirmado na divulgação do Censo 2010, acende um novo alerta para o equilíbrio das contas públicas. A participação dos idosos com mais de 65 anos na população total do país tem crescido substancialmente nos últimos 20 anos: em 1991, 4,8% dos brasileiros estavam nessa faixa etária, índice que passou para 5,9% em 2000 e 7,4% em2010.
Na outra ponta, o ingresso da população com essa faixa etária no mercado formal de trabalho tem crescido em média 7% ao ano, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, ao menos desde 2006.
Não há detalhamento de quantas pessoas, nesse universo, estão aposentadas, mas especialistas alertam para a tendência de rombos maiores nos cofres públicos.
Segundo a economista Meiriane Nunes Amaro, consultora jurídica do Senado Federal, o ingresso da terceira idade no mercado formal não tem refletido aumento na idade média de aposentadoria, que beira 54 anos (a legislação impõe contribuição até 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens).
Isso significa que, no geral, as pessoas têm se aposentado cedo e voltado para o mercado de trabalho em busca de complemento de renda.
Se fosse apenas isso, não haveria tanto problema. O perigo está num procedimento conhecido como "desaposentadoria", cada vez mais comum nas disputas judiciais. Conforme explica Meiriane, o brasileiro tem se aposentado antes do tempo e recebido do governo todo mês um valor proporcional por tempo de serviço.
Entretanto, o aposentado entra na Justiça e normalmente ganha o direito de somar os anos extras trabalhados à atual aposentadoria, conquistando o valor integral. "Isso é um perigo para a Previdência, que tem de pagar o valor completo para uma pessoa que, no fundo, não teria direito a ele".
Além disso, a contribuição à Previdência de um aposentado que esteja trabalhando no mercado formal é pequena em relação ao déficit. "Os aposentados receberão 100% de contribuição, mas estão pagando apenas 11% de INSS, descontados na folha", explica o consultor em previdência pública Renato Follador.
Na Justiça, contudo, os casos de "desaposentadoria" são aprovados na maioria das vezes.
Quando não, chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Há casos em análise para julgamento nos próximos meses. Se a decisão for favorável ao aposentado, pode virar regra para todos os outros casos em trâmite no país e a Previdência terá de arcar com rombos cada vez mais altos", diz Follador.
Para evitar impactos ainda maiores, ele defende uma nova reforma da Previdência. "É preciso elevar o tempo de contribuição.
O Brasil é o único país que permite que as pessoas passem mais de um terço de suas vidas sem trabalhar. Nos países desenvolvidos, essa proporção não é maior que 16% do tempo de vida", calcula.
PROJEÇÕES DA ONU 49 milhões esse será o total de brasileiros com idade acima de 65 anos em 2050, segundo projeções de estudo da Organização das Nações Unidas (ONU).
218 milhões essa será a população total do Brasil em 2050, de acordo com o mesmo estudo da ONU. Desse total, 22,5% serão idosos. Em 2010, eles eram 7,4% do total.
PRECOCE
Idade média de aposentadoria proporcional no Brasil é de 54 anos
TRABALHO
Pessoas com mais de 65 anos no mercado somam 7,4%   (Carolina Alves - Brasil Econômico)

03.05 - Aposentados: Desconto menor do IR no benefício
Os aposentados e pensionistas que têm desconto automático do Imposto de Renda no benefício pago pela Previdência Social passarão a ter um corte menor a partir deste mês. Na prática, eles passarão a ter rendimento líquido maior do benefício.
O aumento ocorre devido à correção tardia de 4,5% na tabela do IR usada sobre os rendimentos deste ano -e que servirá para a declaração de 2011. O governo só corrigiu a tabela após pressão.
Por isso, os primeiros pagamentos do ano foram feitos usando a tabela antiga, de 2010, mesmo após a correção do valor dos benefícios, em janeiro.
O teto da isenção também foi alterado, de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61. Logo, todos os segurados que tinham desconto -aqueles que recebem a partir de R$ 1.499,16- terão desconto menor.
A maior diferença no desconto -ou seja, o que os beneficiários irão pagar a menos- será de R$ 22,75, para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem entre R$ 3.130,51 e R$ 3.689,66 (o teto previdenciário), e têm menos de 65 anos de idade.
Um segurado de 60 anos que recebe R$ 3.200, por exemplo, tinha desconto de R$ 214,38 referentes ao IR até o pagamento de abril. A partir deste mês, o desconto para ele será de R$ 191,63.
Com a correção da tabela do IR, houve aumento na parcela dedutível do imposto, o que gera essa diferença. A parcela a deduzir desse segurado, que era de R$ 505,62, passou para R$ 528,37.
Para os aposentados que têm mais de 65 anos, a faixa de isenção do IR passou de até R$ 2.998,30 para até R$ 3.133,22. Como esses segurados têm direito a uma isenção maior, a diferença no desconto será menor. Eles receberão, líquidos, até R$ 10,12 a mais por mês.  (PAULO MUZZOLON - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

02.05 - Aposentados: Ministro quer continuidade das reuniões
Depois de abraçar a bandeira dos aposentados como presidente do senado, o agora ministro da Previdência, Garibaldi Alves, recebeu a COBAP para ouvir as reivindicações da entidade, que representa os aposentados brasileiros. Com pauta em mãos, o presidente da COBAP, Warley Martins, diretores da entidade e líderes das Federações de Santa Catarina, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal apresentaram ao ministro as seguintes reivindicações:
- Reajuste único para todos os aposentados e pensionistas, em relação ao salário mínimo;
- Recuperação histórica das aposentadorias e pensões;
- Fim do Fator Previdenciário e discussão da melhor alternativa;
- Reativação do Conselho Nacional de Seguridade Social com gestão quadripartite, com poderes deliberativos, para fiscalizar as contas orçamentárias;
- Oficializar a criação de uma Comissão Técnica Permanente composta pelo Ministério da Previdência Social, COBAP e Fundação Anfip para discutir questões importantes, tais como: renúncias fiscais, Fluxo de Caixa do INSS, sonegação, fraude, devedores e conceituação de déficit e superávit.
O ministro concordou em agendar reuniões freqüentes entre COBAP e Previdência para que juntos façam um levantamento técnico que dê embasamento para levar as reivindicações à presidente da República, Dilma Roussef. “Têm reivindicações que não podemos definir agora. Precisaremos conseguir um espaço com a própria presidente”, disse Garibaldi Alves ressaltando a importância de dar seqüência aos debates. Além do ministro e COBAP, participaram da reunião o senador Paulo Paim e o secretário da Previdência Carlos Eduardo Gabas. As próximas reuniões serão agendadas e divulgadas no site da COBAP.   (Livia Rospantini - Cobap)

02.05 - INSS corta parte dos atrasados de SP
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disse que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu o pagamento dos atrasados da Justiça estadual para quem ganhou uma ação contra o INSS de auxílios e aposentadorias por invalidez relacionados a acidente de trabalho ou a doença profissional.
Serão afetados os segurados que tiveram uma solicitação de pagamento acima de R$ 27.900 feita entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010. O pagamento deveria ocorrer entre abril e maio, como já está ocorrendo com o restante dos atrasados, obtidos por meio de uma ação na Justiça Federal.
O TJ-SP informou que não sabe quando o pagamento será liberado, mas, por lei, a grana deverá ser paga até 31 de dezembro deste ano.  (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

02.05 - Proposta de mudanças na previdência do RS
O governador Tarso Genro (PT) confirmou publicamente na quinta-feira que enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa para reformar o sistema previdenciário do Estado. A intenção do Palácio Piratini é aumentar a contribuição de 11% que o funcionalismo público paga para manter aposentadorias e pensões.
O índice de elevação e a parcela de trabalhadores que será atingida ainda estão sendo estudados pelo Executivo. O governo planeja reajustar a alíquota dos 15% de servidores públicos que possuem os maiores salários.
Tarso defendeu as mudanças como uma tentativa de recuperar a previdência pública no Rio Grande do Sul. "Uma pequena parte dos trabalhadores, de salários mais elevados, terá que pagar um pouco mais. Hoje, os de baixo
subsidiam os de cima, isso não nos parece justo", observou o petista.
Ele reiterou que a discussão sobre o tema será feita com a base aliada e com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) - que possui uma câmara temática para tratar do assunto. Embora a intenção do Executivo seja enviar o projeto até o final de maio, o governador considera que é possível debater em profundidade até lá.
A confirmação das mudanças na previdência foi feita durante um almoço com as centrais sindicais no Galpão Crioulo do Palácio Piratini. Poucas horas depois, centenas de manifestantes, liderados pelo sindicato dos professores do Estado (Cpers), se posicionaram em frente à sede do governo para protestar contra o aumento da contribuição previdenciária.
Tarso considera "natural" o movimento dos servidores. E garante que nenhum professor será afetado pela elevação da alíquota. "Os trabalhadores sempre foram muito maltratados, é natural que comecem a se mobilizar preventivamente. Não se pode fazer uma reforma desse tipo desrespeitando os professores. Com essa proposta, eles terão garantida a sua aposentadoria integral", assegurou.
O governador também deu pistas de que enviará uma medida ao Legislativo para criar uma previdência complementar. Ele considera que não é possível aumentar a alíquota sem criar esse mecanismo. "Não tem nexo fazer uma coisa e não fazer a outra."
Entretanto, o petista prega uma previdência complementar pública. "Um fundo público estável e permanente que viabilize uma previdência geral é fundamental", pontuou.
A alteração na previdência pública é um dos itens que integram o plano de sustentabilidade financeira em elaboração pelo Piratini. O governador também confirmou outros pontos ontem.
Tarso pretende regulamentar a norma federal do Código de Trânsito Brasileiro, que determina, em seu artigo 104, a inspeção veicular nos automóveis em circulação para diminuir a emissão de gases poluentes e de ruídos. As diretrizes da inspeção serão remetidas em projeto ao Parlamento e devem levar à criação de uma taxa que aumentará a arrecadação do Estado.
"Não estamos criando nada, é uma obrigação imposta por lei federal. Vamos organizar isso, pois existe um movimento nacional para criar estruturas privadas para fazer inspeção veicular", observou o petista.
Além de projetos de lei, medidas administrativas também comporão o pacote de sustentabilidade financeira. O governador se comprometeu em potencializar a receita por meio da reorganização da máquina fiscalizadora e arrecadadora do Estado. "Vamos fazer um movimento para arrecadar mais. Mas arrecadar o que é devido ao Estado, o que não estão pagando e (concentrar a fiscalização) contra quem está sonegando."
Apesar de revelar a maioria das propostas em estudo por sua equipe, Tarso não confirmou a intenção de reduzir o percentual mínimo de 1,5% da receita corrente líquida comprometida com o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
"Por enquanto são apenas hipóteses. Estão sendo feitos estudos, mas não há nenhuma definição integral sobre isso", desviou. A previsão do Palácio Piratini é concluir a redação das propostas e enviar as medidas à Assembleia Legislativa até o final de maio.
Apresentação das propostas será na terça
Depois de reunir todo o secretariado essa semana, o governador Tarso Genro (PT) jantará com os 32 deputados estaduais da base aliada às 19h30min desta terça-feira para expor os projetos do pacote de sustentabilidade financeira. O encontro ocorrerá no Palácio Piratini. O governo distribuirá as minutas das propostas aos parlamentares do PT, PSB, PCdoB, PDT, PTB e PRB.
Nos últimos dias, os aliados têm se queixado das poucas informações que o Executivo repassa sobre as medidas que integram o pacote. A intenção do governo é debater as propostas com os deputados e remeter projetos de lei à Assembleia Legislativa até o final de maio.
O Piratini irá propor a reforma da previdência pública - com o aumento da contribuição de 11% sobre os maiores salários do funcionalismo gaúcho e criação de um sistema complementar -, a regulamentação da inspeção veicular, a venda de imóveis não utilizados pelo Estado e a redução dos recursos comprometidos com o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).  (Samir Oliveira - Jornal do Comércio)
 
 
 
 
 

29.04 - Pensões do INSS por morte devem mudar
Para ministro da Previdência, há ‘frouxidão total’ no controle dos benefícios; cortes podem atingir também setor público
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, confirmou quarta-feira que o governo pretende fazer ajustes para acabar com irregularidades no pagamento de pensão por morte. Ele revelou que as ações não se limitarão ao INSS, atingindo também o sistema previdenciário do setor público. A informação sobre mudanças no pagamento de benefícios a viúvas foi antecipada há pouco mais de um mês pelo GLOBO.
Segundo ele, há uma “frouxidão total” no Brasil em relação a pensões por morte, na arrecadação da dívida ativa e na negociação de imóveis em nome do ministério. Técnicos da área econômica reforçaram essa preocupação, dizendo que as regras atuais dão margem a distorções, incluindo o pagamento indevido de pensão vitalícia e o acúmulo de benefícios.
— A (mudança) abrange o setor público também. O setor público, sabemos, tem uma massa que recebe baixos salários, mas na pirâmide há altos salários e não há praticamente teto, que é no Empire State — ilustrou.
Mudança em estudo não terá efeito retroativo
Garibaldi citou como exemplo um casal de promotores. Disse que, após a morte do marido, a mulher acumulou a pensão do marido.
— O que queremos é estancar a sangria no futuro — enfatizou, acrescentando que os problemas da Previdência não se resumem a pensão por morte.
— Não podemos só falar das pensões, pois corremos o risco do maniqueísmo de dizer que as viúvas são o problema. Também não posso dizer que vamos curar todos os males da Previdência, mas quero conseguir botar a Previdência nos trilhos da modernidade — completou o ministro.
O ministro esclareceu que, independentemente do que está sendo estudado, serão preservados os direitos adquiridos dos atuais contemplados. Ou seja, não está prevista retroatividade. Garibaldi disse que está em estudo a venda de imóveis de sua pasta. Mas ponderou que é preciso cautela, para evitar que a a alienação resulte em novas fraudes.
— Se você visitar qualquer capital do país, verá que esses prédios estão no centro das cidades, alguns sem prestar nenhum serviço à própria Previdência. Temos que resolver isso — afirmou.
Ele informou ter levado à área econômica do governo a necessidade de pagar os aposentados que ganharam, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de correção dos benefícios com base no teto fixado no ano em que se aposentaram. Trabalhadores aposentados entre 1998 e 2003 buscaram o STF sob o argumento de que de seus benefícios, na época, não foram calculados pelo teto vigente.
— O orçamento do ministério tinha reservado R$2 bilhões para esse pagamento, mas o dinheiro foi cortado por ocasião do contingenciamento — disse Garibaldi, acrescentando que a decisão judicial contempla cerca de 150 mil aposentados.  (Eliane Oliveira - O Globo)

29.04 - Pensão de servidor na mira
A mudança de regras para o acesso à pensão, em estudo pela Previdência Social, vai atingir os servidores públicos. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que a falta de parâmetros para o recebimento da pensão por morte poderá causar problemas maiores para a Previdência Social no futuro. “Há uma frouxidão total. Não existem parâmetros, critérios ou mesmo carência. Quando comparamos essa realidade com a de outros países, constatamos que não existe nem mesmo a comprovação de que aquela pessoa que está recebendo o benefício necessita dele”, observou.
De acordo com Garibaldi, no setor público existem distorções gritantes. Uma delas, exemplificou o ministro, é a de um procurador casado com uma procuradora. Se um deles morre, o outro herda a pensão integral quando, claramente, não existe nesse caso a dependência econômica. O ministro não se comprometeu com prazo para o envio de um projeto de lei ao Congresso sobre o assunto. “Primeiro, vamos consolidar os números e apresentar as alternativas para a Presidência da República”, ponderou.
“EFEITO VIAGRA”
Entre as distorções que estão na mira da Previdência Social está o prazo de carência para a concessão do benefício, hoje inexistente, além da limitação da pensão a um determinado prazo ou teto, no caso do acesso ao benefício por parte de um companheiro/companheira muito jovem. “É o efeito viagra”, brincou Garibaldi, referindo-se ao casamento intergeracional.
A Previdência Social refez as contas e passou a apostar num déficit menor este ano, de R$ 41,6 bilhões, o equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A projeção anterior apontava para um saldo negativo nas contas de R$ 42 bilhões. A diminuição do rombo se deve ao crescimento da arrecadação no primeiro trimestre do ano. Em março, a Previdência registrou déficit de R$ 3,13 bilhões, valor 56,2% menor que no mesmo período do ano passado.  (Vânia Cristino - Estado de Minas)

29.04 - Previdência não sabe como pagar 150 mil aposentados
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, informou que já levou à área econômica do governo a necessidade de pagar os aposentados que ganharam, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de correção dos benefícios com base no teto fixado no ano em que se aposentaram. Trabalhadores aposentados entre 1998 e 2003 questionaram no STF o fato de seus benefícios, na época, não terem sido calculados pelo teto vigente.
Segundo Garibaldi Alves Filho, o orçamento do ministério deste ano tinha reservado R$ 2 bilhões para esse pagamento, "mas o dinheiro foi cortado por ocasião do contingenciamento" determinado pela presidenta Dilma Rousseff, que atingiu todas as áreas do governo. A decisão do STF deve beneficiar cerca de 150 mil aposentados. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda está estudando como deverá ser feito o pagamento.  (Jornal do Brasil)
 
 
 
 
 

28.04 - INSS decide pagamento de revisão pelo teto
O INSS deve dar uma resposta ao Ministério Público Federal em São Paulo sobre o pagamento da revisão pelo teto nas agências previdenciárias nesta sexta-feira. O prazo para o órgão apresentar uma definição sobre a correção ao Ministério Público acabou na terça-feira. Porém, como o INSS disse que irá apresentar uma proposta formal até sexta-feira e que a tendência é garantir o pagamento no posto, o procurador Jefferson Aparecido Dias decidiu esticar o prazo.
Segundo Dias, o representante do INSS adiantou que a tendência é cumprir a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), pagando a revisão nos postos para evitar uma avalanche de ações. Eles também deverão publicar uma norma para que a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, deixe de recorrer das ações que estão no Judiciário.
O direito à revisão do teto foi garantido pelo STF em setembro do ano passado.   (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

28.04 - Benefício do INSS subirá até R$ 22,75 em maio
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiver o desconto do Imposto de Renda no benefício terá uma mordida menor do Leão a partir de maio. Com isso, o aumento no pagamento será de até R$ 22,75 --para quem tiver menos de 65 anos e ganhar mais que R$ 3.150.
Isso porque, já no próximo pagamento --que começará no dia 2 de maio para quem ganha acima de um salário mínimo (R$ 545)--, estará em vigor a nova tabela do IR, que foi corrigida em 4,5%. Esse ajuste aumenta a faixa de isenção e reduz o imposto para quem não é isento.
Quem tiver menos de 65 anos e benefício entre R$ 1.499,15 e R$ 1.566,61 passará a ser isento. Já entre os maiores de 65 anos --que têm um bônus--, a mudança para a faixa de isenção ocorrerá para quem ganha de R$ 2.998,30 a R$ 3.133,22.   (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

28.04 - INSS: Fraude na nova perícia terá punição severa
Segurados vão ser processados e obrigados a devolver valores pagos indevidamente
Quando o INSS implantar o novo modelo de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, que prevê a liberação do auxílio-doença sem perícia médica, os trabalhadores que forem flagrados com atestados médicos falsos terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos. Médicos peritos que participarem de irregularidades também estarão sujeitos a rigorosa punição.
A proposta apresentada pelo governo federal já começou a ser discutida com a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). A mudança ganhará atenção especial no 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, que começa hoje, no Centro de Convenções Sul América, na Cidade Nova, Centro do Rio de Janeiro.
“Essa proposta tem origem na discussão iniciada pela greve de 2007, quando sugerimos um sistema em que os médicos que fornecem os atestados teriam que ser cadastrados, para permitir o cruzamento de dados”, explica Luiz Carlos Argolo, presidente da associação dos peritos.
“Trabalhamos na segurança do modelo, que vai permitir que peritos atuem de forma mais presente na avaliação das aposentadorias por invalidez, na fiscalização da segurança nas empresas e nas demandas judiciais”, destaca o sindicalista.
A proposta altera o atual modelo de concessão de auxílio-doença sem perícia médica para afastamentos de até 120 dias. Equipe de monitoramento permanente vai auditar as concessões, permitidas só a trabalhadores empregados e contribuintes avulsos com mais de 36 contribuições ao INSS. O grupo cruzará dados do Código Internacional de Doenças (CID), do Conselho Regional de Medicina (CRM) e das agências. Também receberá denúncias.
O DIA teve acesso com exclusividade à proposta oficial apresentada aos peritos. Ela mostra que os médicos e trabalhadores poderão responder judicialmente e ter registros em órgãos profissionais ameaçados.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
 
 
 
 
 

27.04 - Brasil chega à terceira idade e o bolo não aumenta
A frase de Delfim Netto, ministro na época do regime militar e hoje endeusado por grandes alas governistas desde o governo anterior, ficou famosa: “antes de dividir o bolo temos que fazê-lo crescer”. Para os seus críticos, até o governo Lula dezenas de milhões de brasileiros ficaram esperando sentados que o tal bolo crescesse. Pode ter batumado, mas crescer que é bom nem tanto. Dividir, então, jamais. Pois os da terceira idade, a melhor idade ou a idade em que se tem ainda alguma vontade, tempo e, geralmente, um pouco de dinheiro, estão aumentando entre nós, como Delfim Netto. Pelo menos em número, não se sabendo ao certo se com vontade de aproveitar a vida e dinheiro, mas, com certeza, tendo bastante tempo para gozar o famoso ócio com dignidade. Aliás, considerar idoso quem tem 60 anos se nos parece uma demasia, mesmo que a favor dos “velhinhos”. Hoje, com 60 anos as empresas têm muitos colaboradores atuantes. Sem o preparo físico dos 40, mas com uma cabeça pensante que ajuda a criar um bom ambiente de trabalho. Pois o Brasil está ficando velho antes de ficar rico, segundo estudo divulgado pelo Banco Mundial, Bird na sigla em inglês.
As nações adiantadas primeiro ficaram ricas e, depois, velhas. Enquanto a França levou mais de um século para ter um aumento de 7% para 14% da população acima de 65 anos ou mais, o Brasil passará pelo mesmo processo em 20 anos, de 2011 a 2031. A população idosa no Brasil, que hoje corresponde a 11% daquela em idade ativa, em 2050, será de 49%. Nos próximos 40 anos, a população brasileira como um todo vai crescer a uma média de apenas 0,3% ao ano, enquanto os idosos crescerão a uma taxa de 3,2%, ou 12 vezes mais. Assim, os idosos, que eram 4,9% da população em 1950 e demoraram 60 anos para dobrar essa proporção e chegar a 10,2% em 2010 vão triplicar para 29,7% até 2050. Isso é muito próximo dos 30% de idosos do Japão, que é atualmente o país mais velho do mundo, e é mais do que todos os países europeus, cuja média é de 24%. Em números absolutos, eram 2,6 milhões de idosos brasileiros em 1950, 19,6 milhões em 2010 e serão 64 milhões em 2050. Essas mudanças terão um enorme impacto em termos de crescimento econômico, saúde, educação e Previdência. Do ponto de vista da Previdência, a situação é ruim. O estudo calcula que, se não fossem as reformas muito brandas da Previdência dos governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, os gastos previdenciários subiriam para inacreditáveis 37% do PIB. Com as reformas, vão aumentar para 22,4%, acima do máximo que qualquer país do mundo hoje gasta com Previdência, perto de 15%. Gastamos com educação por criança no Brasil 9,8% do salário médio nacional. Nos países mais ricos, a média é de 15,5%. Por outro lado, o gasto previdenciário por pessoa no Brasil é de 66,5% do salário médio, comparado com 30,4% nas nações economicamente mais fortes. E isso que a Previdência privada, do INSS, está com um teto em torno dos R$ 3.600,00... Nem mesmo achatando os que ganham acima do salário-mínimo, a aposentadoria deixa de ser a vilã. Parece implicância com os “velhinhos”, mas não é. Criar fundos de previdência suplementar é fundamental.  (Jornal do Comércio)

27.04 - Gabas: Previdência não está "quebrada"
A Previdência Social não está “quebrada”, afirmou na segunda-feira (25) o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
“Estamos nos esforçando muito para trazer luz a esse debate e para dar transparência às contas da Previdência”, disse ele, durante sessão especial no Senado em homenagem aos aposentados, segundo a Agência Senado.
Ele disse que, em 2010, o regime urbano registrou um superavit de R$ 14,9 bilhões, enquanto o regime rural necessita de subsídios e, de acordo com Gabas, o sistema foi formulado para funcionar desta maneira.
“Os trabalhadores têm direito à Previdência Social e deverão continuar tendo. É o segurado especial que produz mais de 70% dos alimentos que consumimos. Por isso, merece a atenção especial do Estado brasileiro através da Previdência”, afirmou.
Mudança da pirâmide
Se o secretário não vê como problema o deficit no setor rural, ele vê, sim, com maus olhos a mudança da pirâmide social brasileira.
Ele disse que o país terá milhões de pessoas idosas em um curto espaço de tempo e, por isso, a Previdência Social está estimulando a sociedade a pensar sobre previdência do futuro de forma transparente. (Flávia Furlan Nunes - InfoMoney)

27.04 - Jovens viúvas
O ministro da Garibaldi Filho está mesmo disposto a enfrentar um problema que afeta a previdência social em todo o mundo. Os estudos apontam para a necessidade de limitar o tempo para que viúvas jovens recebam pensões previdenciárias, além de provar que não pode se sustentar sozinha. Outra restrição será o período mínimo de contribuição.  (Diário de Natal)
 
 
 
 
 

26.04 - Governo discute regra para cortar pensões por morte
No Brasil, benefício consome 3% do PIB, mais que o triplo da média mundial
Pacote não mexeria com os direitos adquiridos e poderia ser aprovado por leis ordinárias, que exigem maioria simples
O Ministério da Previdência trabalha em um conjunto de normas para limitar os critérios de concessão de pensões por morte no Brasil.
O objetivo é reduzir o altíssimo deficit previdenciário e evitar que pessoas que não necessitem do benefício sejam contempladas.
A proposta será apresentada ao Palácio do Planalto, para então negociar as eventuais alterações com as centrais sindicais e setores do próprio governo.
A princípio, essas normas englobariam o serviço público e o regime geral da Previdência. Nenhuma delas, porém, mexe com direitos adquiridos: seriam aplicadas somente aos pedidos feitos após as alterações.
Os detalhes ainda não estão fechados. Mas o plano prevê ao menos cinco regras:
1) impor período mínimo de contribuição; 2) obrigar o dependente a provar que não pode se sustentar sozinho; 3) definir limite de tempo para que viúvas jovens recebam os valores; 4) proibir o acúmulo da pensão com outro benefício; 5) limitar a liberação da pensão integral para casos específicos.
3% DO PIB
Os números mostram que os gastos com pensão por morte não são laterais. No Brasil, eles superam a marca de 3% do Produto Interno Bruto, mais que o triplo da média internacional. Eles equivalem ao que o Executivo aplica no ensino fundamental e a mais da metade do investimento público em 2010, em torno de 5%.
A iniciativa tem o apoio incondicional do ministro da área, Garibaldi Alves, incomodado com a pouca ou nenhuma restrição do sistema.
Segundo a Folha apurou, ele recebeu a bênção de seu colega da Fazenda, Guido Mantega, para tocar o pacote, já que a adoção de um novo código sobre pensões por morte emitiria sinais positivos ao mercado em momento de necessário aperto fiscal.
Uma análise jurídica do ministério mostra que as mudanças podem ser feitas por lei ordinária, portanto aprovadas por maioria simples no Congresso e sem o peso de uma emenda constitucional, que exige o apoio de pelo menos 60% dos deputados federais e senadores.
A presidente Dilma Rousseff já avisou que não encaminharia nenhuma reforma ao Legislativo, mas nada disse sobre ajustes pontuais.
ROMBO
O Brasil é um dos raros países em que praticamente não há critérios. Mesmo quem tem renda suficiente para se manter pode receber o benefício. As pensões por morte no setor privado ocupam hoje o segundo lugar no ranking das despesas do INSS em 2010 -R$ 61,6 bilhões.
A soma perde apenas para os desembolsos com aposentadoria. Isso representa um quarto de tudo o que é gasto no regime geral, e um terço no serviço público.
No INSS, o governo repõe 100% do valor da aposentadoria ao dependente, normalmente mulher. Segundo estudo do Senado, quase 30% das pensionistas também recebem aposentadoria, percentual que aumenta a cada ano pelo avanço feminino no mercado de trabalho.
No Brasil não há tempo mínimo de contribuição, tempo mínimo de casamento ou união estável. Não há restrições à idade, à renda, nem limite à duração do benefício.
O ministério não faz projeções sobre a economia com a mudança, mas afirma que o impacto no caixa do governo será expressivo em menos de uma década.
"Viúvas jovens" inflam o deficit da Previdência
No Ministério da Previdência, relatos indicam a concessão indiscriminada de pensões por morte.
Mais de um técnico da pasta contou a história de um trabalhador que se casou com uma jovem tendo contribuído só uma vez para o INSS: após sua morte, a viúva passou a receber a pensão pelo resto da vida.
Para coibir situações similares, a ideia é exigir um tempo mínimo de união.
A proposta de fixar uma carência de contribuição pretende evitar exemplos de casamentos arranjados para obtenção de pensões.
Integrantes da Previdência citam grupos de advogados que percorrem hospitais promovendo casamentos com pacientes terminais. Há ainda situações em que contribuintes idosos adotam menores como netos ou sobrinhos, para que estes recebam a renda mensal até completar 21 anos.
A ausência de limites multiplica as distorções. Nos últimos anos, cresceu o percentual de homens mais velhos casando com mulheres abaixo dos 40 anos. O ministério passou a se preocupar com o impacto do fenômeno "viúva jovem" sobre as contas públicas.
Pelas regras atuais, essas beneficiárias recebem o abono mensal pelo resto da vida sem perder o direito mesmo que se casem novamente ou sejam financeiramente independentes. O objetivo é fixar um limite para receber o benefício. (NATUZA NERY e GUSTAVO PATU - Folha de S.Paulo)

26.04 - Planalto prioriza remendo à reforma total
Dilma avalia que custo político de mudanças em pensões dos setores público e privado é maior do que benefícios
MESMO NA AUSÊNCIA DE UMA REFORMA, AJUSTES SÃO NECESSÁRIOS E TENDEM A GERAR EFEITOS POSITIVOS NA PREVIDÊNCIA
Na falta de uma reforma, a saída foi optar pelos remendos: os chamados ajustes pontuais na Previdência para tentar equilibrar o sistema.
O ideal seria o governo Dilma Rousseff encampar uma reforma geral da Previdência, tanto do setor público quanto do privado. Principalmente do público, onde estão as maiores distorções.
A presidente, contudo, já deixou claro desde o começo de sua administração que não deseja entrar nessa bola dividida. Avalia que os custos políticos são bem maiores do que os benefícios.
Daí a decisão do Ministério da Previdência de adotar o caminho dos ajustes pontuais. Mesmo na ausência de uma reforma, são necessários e tendem a gerar efeitos positivos no caixa.
Os exageros nos pagamentos de pensões já deveriam ter sido corrigidos. Não foram, e levaram os gastos brasileiros com esses benefícios a ficar de duas a três vezes superior ao observado em outros países.
Nesse ranking estamos acima de Estados Unidos, México, Itália e Bélgica. Posição da qual não devemos nos orgulhar porque foi conquistada com base num modelo repleto de distorções.
Apesar de necessário e eficaz, esse ajuste nas pensões não equaciona a falta de sustentabilidade futura do sistema previdenciário.
DISTORÇÃO
Principalmente do público, onde o deficit é maior do que o do setor privado.
Em 2010, enquanto o deficit previdenciário do setor público bateu em R$ 51,2 bilhões para atender cerca de 950 mil servidores, o do privado ficou em R$ 42,89 bilhões para bancar pagamentos a 24 milhões de pessoas. Uma baita distorção.
Um dos motivos é que no serviço público federal o funcionário se aposenta com o mesmo salário da ativa, ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada. Aí está um ajuste a ser feito.
Até que começaram em 2003, quando acabaram no papel com a aposentadoria integral e criaram o fundo de previdência complementar do setor público.
Mais de sete anos se passaram e a norma ainda não foi regulamentada. Por quê? Nem governo nem Congresso se mostraram dispostos a enfrentar uma categoria que, apesar de minoria, é barulhenta e muito próxima.  (VALDO CRUZ - Folha de S.Paulo)

26.04 - Como ganhar mais quando se aposentar
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem 30 anos de contribuição e 68 anos de idade, por exemplo, pode ter uma surpresa positiva na hora de pedir a sua aposentadoria no posto: ter direito a um benefício maior que o esperado.
A aposentadoria por idade é concedida ao homem com 65 anos e à mulher com 60 anos desde que tenham, no mínimo, 15 anos de pagamento à Previdência. A surpresa se deve ao uso, de forma positiva no benefício, do fator previdenciário --índice criado em 1999 que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro.
Na aposentadoria por idade, o fator só entra no cálculo do benefício quando ele é positivo e aumenta o valor do pagamento. Dessa forma, quem, por algum motivo, demorou para pedir o benefício, pode terminar recebendo mais que o esperado.
Atualmente, pode ser beneficiado com o fator o segurado homem com 30 anos de contribuição e mais de 68 anos de idade e a mulher com 27 anos de contribuição e 67 anos de idade.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

25.04 - Equívocos e mistificações
Os frequentes ataques à previdência do setor público revelam muita desinformação e alguma mistificação. A começar pelo suposto “rombo” nas contas, quando, de fato, o total arrecadado com as contribuições de empresas, trabalhadores e União é muito superior às despesas de previdência, saúde e assistência social. O que não se diz é que anualmente cerca de R$40 bilhões são transferidos, por meio da Desvinculação de Recursos da União (DRU), para o Orçamento Fiscal.
Embora as despesas previdenciárias do setor público e do setor privado integrem o mesmo orçamento da seguridade social (art. 17 da Lei 8.212), a especificidade da previdência dos trabalhadores dedicados à carreira pública é reconhecida pela própria Constituição Federal, que trata do assunto não no capítulo dedicado à seguridade social, mas sim no que discorre sobre a organização do Estado. Não cabe, portanto, analisar o regime dos servidores públicos tendo por parâmetro o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como também não cabe confundir a previdência do funcionalismo com a dos militares — que já não são servidores públicos desde a emenda constitucional nº 18, de 1998. No entanto, as informações oficiais sempre são divulgadas somando as despesas de civis e militares, que contribuem de forma restrita à previdência.
Os servidores públicos federais contribuem com 11% do total de seus vencimentos, sem teto de contribuição, ao contrário dos trabalhadores em geral. Nem isso nem a obrigação patronal são considerados quando se fazem as contas que resultam em “rombo”.
Além disso, mudanças na Constituição vêm impondo ampliações de carências para acesso aos benefícios, restrições de direitos e novas formas de contribuições. Mesmo com estoque de aposentados e pensionistas regidos pelas regras anteriores, as despesas do Regime Próprio pesam cada vez menos: representavam 41,2% das despesas com pessoal, em 1995. Em 2009, o percentual já caíra para 35,7%. Enquanto isso, as receitas da previdência do servidor apresentam um crescimento vigoroso: equivaliam a 0,59% do PIB, em 2005, chegando a 0,79%, em 2009. Nada menos que 33% de aumento em quatro anos.
A quem interessa, portanto, desmontar a previdência do servidor? O mercado financeiro, que tem muito a lucrar com a possível criação do maior fundo de pensão da América Latina, com recursos a serem administrados pelos bancos.
Para o Estado, porém, a implementação do regime de previdência complementar para os servidores públicos implicaria o aumento das despesas fiscais. A União deixaria de contar com a contribuição do servidor público no valor que excedesse ao teto do INSS (R$3.689,66) e teria que, obrigatoriamente, aportar recursos equivalentes à contribuição do servidor.   (AELIO SANTOS FILHO - O Globo)

25.04 - Novo auxílio sem perícia precisará de laudo especial
INSS apresenta a médicos peritos proposta que tira deles a função de conceder benefícios por até 120 dias
O projeto de conceder auxílio-doença por até 120 dias sem necessidade de passar pela perícia médica foi apresentado pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, ontem, em reunião com membros da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). Foi explicado, por exemplo, que não bastará um simples atestado de qualquer médico para obter o benefício, mas sim um laudo específico, que deverá ser preenchido num site, possivelmente o da própria Previdência Social.
— No caso da concessão, o médico terá que especificar detalhes do caso e também in-formar seu nome completo e registro. Assim, poderemos cruzar informações para saber se o médico existe de verdade e está concedendo o benefício corretamente. Além disso, poderemos continuar fazendo perícias para investigar possíveis fraudes — disse o presidente da ANMP, Luiz Argolo.
Na reunião, Hauschild deixou claro que os peritos terão papel importante na implementação das mudanças. Argolo, que estava reticente sobre a proposta, está convencido de que é possível fazer alterações, desde que de forma gradativa.
— Esta é uma discussão que levará meses. As alterações devem ocorrer somente em 2012. Com os peritos livres desse trabalho, poderemos investir em outras tarefas que são deixadas de lado. As revisões de aposentadoria por invalidez são um exemplo. Elas deveriam ser feitas de dois em dois anos, mas são ignoradas desde 1992. (Extra Online)

25.04 - Previdência do microempreendedor: Técnicos veem risco
A Medida Provisória 529, assinada pela presidente Dilma Rousseff há duas semanas, está causando apreensão nos especialistas em Previdência Social. A MP reduz de 11% para 5% a contribuição previdenciária oficial para os microempreendedores individuais (MEI), como um estímulo para que os trabalhadores deixem a informalidade. O receio de especialistas é que a facilidade de criação de um CNPJ para se tornar microempreendedor individual leve trabalhadores que não teriam direito ao benefício a migrar para o novo modelo, provocando um desequilíbrio nas contas da seguridade.
O Programa Microempreendedor Individual, lançado em 2009, permite que trabalhadores que se encontram na informalidade consigam obter um CNPJ para ter acesso ao crédito, a benefícios fiscais concedidos pelo governo e possam entrar nas estatísticas do mercado de trabalho. Pela legislação atual, os trabalhadores teriam de contribuir com 11% do salário mínimo para os cofres da Previdência Social se quiserem ter direito à aposentadoria. A MP 529 reduziu essa alíquota. Até o momento o governo conseguiu a formalização de 1 milhão de novos empreendedores individuais.
Os técnicos especialistas em previdência, alertam, contudo, para existência de alguns problemas: os trabalhadores autônomos, que contribuem com a Previdência pelo Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), continuam tendo de pagar 20% aos cofres da Previdência. Se eles quiserem abrir mão da aposentadoria por tempo de serviço, optam por uma contribuição menor - 11%. Dados oficiais mostram que, em 2009, havia mais de 4 milhões de contribuintes enquadrados nessa categoria.
Não existe também isonomia de tratamento na nova regra com a situação das empregadas domésticas e dos facultativos - pessoas que já tiveram algum vínculo empregatício anterior e estão desempregados no momento ou aquelas que, sem nunca terem contribuído com a Previdência, querem, a partir de um determinado momento, passar a contribuir para ter o benefício no futuro.
No caso das empregadas domésticas, o desconto para o INSS é de 20% - 12% custeado pelo empregador e 8% descontado do vencimento da trabalhadora. Os facultativos são obrigados a pagar 11% para os cofres públicos - ou 20%, se quiserem se aposentar por tempo de serviço. Segundo a Previdência Social, havia (dados também de 2009) 740 mil empregados domésticos e 670 mil facultativos em todo o país.
Embora não estejam enquadrados nas regras que definem que pode ou não ser microempreendedor individual, esses trabalhadores tenderão a migrar para o novo modelo. Basta acessar o portal do empreendedor na internet e cadastrar-se que um CNPJ será emitido quase instantaneamente. A mesma situação aconteceria nos casos de trabalhadores de estabelecimentos comerciais. Patrões interessados em pagar menos para a Previdência poderiam, segundo especialistas consultados, estimular seus empregados a migrarem para o novo modelo, descontando um percentual menor para o INSS. Para o empregador, fica a vantagem de não ter que pagar férias proporcionais, a parcela patronal do INSS do patrão e 13º salário
O temor que surge entre os técnicos do governo é de que esse grupo beneficiado pela nova legislação venha a produzir nas contas da Previdência o mesmo desequilíbrio que representam, hoje, os trabalhadores rurais, incluídos após a Constituição Federal de 1988 sem que tivessem contribuído para receber o benefício da aposentadoria. "O MEI poderá deixar de ser um benefício e passar a ser assistência social daqui a uma década", receiam esses técnicos.
É muito arriscado burlar a lei, diz secretário
O secretário de política de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, reconhece que a Medida Provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para o Microempreendedor Individual - aquele que tem faturamento anual de até R$ 36 mil e até um empregado - pode abrir brechas para que outros trabalhadores migrem ilegalmente para o benefício. Ele afirma, contudo, que o governo avaliou todas possibilidades antes de definir o percentual e acredita que "os riscos para aqueles que burlarem as regras são maiores do que os ganhos decorrentes dessa decisão".
A primeira barreira, de acordo com Rolim, são as profissões nas quais é possível se enquadrar como microempreendedor individual (MEI). São aproximadamente 470 atividades profissionais que poderão migrar para o novo modelo. Além disso, argumenta, não existem vantagens financeiras ou tributárias para uma empresa que deixar de ter um profissional em seu quadro regular para contratar um micro empreendedor que exerça a mesma função.
"Um empresário pode não ter um eletricista como empregado e contratar um pelo sistema de microempreendedor. Mas continuará tendo que pagar 20% no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)", justificou o secretário da Previdência. Se ele quiser transformar seu empregado em MEI, a única vantagem, segundo Rolim, é que o empregador estaria livre de pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
O secretário admite que a fiscalização nas relações trabalhistas no caso de empregadas domésticas, de fato, é mais complicada, pela dificuldade dos auditores do trabalho em vistoriar o local em que elas trabalham. Mesmo assim, ele não acredita que os empregadores poderão estimular a migração dos domésticos para pagar menos contribuições ao INSS. "Desde que a legislação que formaliza as relações trabalhistas dos empregados domésticos foi criada, é crescente o número de empregadores e empregados que regularizaram as situações trabalhistas", completou.
Rolim também destacou que as fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho têm se intensificado nos últimos anos. As grandes e médias empresas são fiscalizadas com frequência e as micro e pequenas são visitadas por amostragem. "Os riscos de ser flagrados na ilegalidade são muito grandes e as multas por desrespeito à legislação trabalhista são cada vez mais maiores, o que ajuda a inibir irregularidades", aposta o secretário de políticas de Previdência Social.
Ele também discorda da tese de que é preciso criar normas mais rígidas para a concessão de um CNPJ para os micro empreendedores individuais. "São pessoas simples, muitas sem instrução, que se sentiram atraídas para o programa justamente pela ausência de burocracia", argumenta Rolim.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, falará hoje ao Bom Dia Ministro e destacará as vantagens do MEI. Pimentel lembrará que o micro empreendedor precisa de uma renda anual de R$ 12 mil e poderá contratar até um empregado. Caso ultrapasse esses limites, passará à condição de microempresário, situação que já beneficiou 6,6 mil pessoas. A meta do governo federal é encerrar 2011 com 1,5 milhão de formalizados (hoje são um milhão).   (Paulo de Tarso Lyra - Valor Online)
 
 
 
 
 

20.04 - Carta para quem pode requerer benefício em maio
Foram enviadas 1.731 correspondências
Neste mês de abril, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em maio. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.731 cartas-aviso, sendo que São Paulo e Rio de Janeiro foram os estados com maior volume, ou seja, 612 e 315 cartas, respectivamente.
Recebem o documento os homens que, a partir do dia 1º de maio, completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita, pelo próprio segurado, pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.
Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.
Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.   (Camilla Andrade - AgPrev)

20.04 - INSS: Cálculo por melhor benefício
Aposentado deve provar cálculo melhor para entrar na Justiça
O segurado que deseja entrar com uma ação pedindo a revisão de um pagamento previdenciário com base na lógica do melhor benefício deve apresentar os cálculos que comprovem a vantagem. O melhor benefício pode garantir um aumento ao segurado que reuniu condições de se aposentar, mas demorou para fazer o pedido e foi prejudicado por novas regras.
Um aposentado de 1991 entrou com uma ação na Justiça pedindo que a sua aposentadoria fosse recalculada de acordo com as regras de 1989. Ele não apresentou os cálculos de qual seria o valor da sua aposentadoria antes de 1989, quando houve mudanças nas regras previdenciárias que reduziram de 20 para dez mínimos o valor do teto previdenciário.
A AGU (Advocacia-Geral da Presidência), órgão que defende o INSS na Justiça, recorreu, argumentando que nem o próprio segurado sabia se o que pedia era mais vantajoso. A 14ª Vara da Justiça da Bahia concordou com o argumento da AGU e negou o pedido de revisão.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

20.04 - 16.500 receberão atrasados acima de R$ 28 mil
Em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, cerca de 16,5 mil segurados do INSS que ganharam uma ação previdenciária na Justiça receberão, em maio, atrasados com valor superior a R$ 27.900. Esses dois Estados são atendidos pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), órgão responsável por depositar a grana na conta do beneficiário ou de seu advogado.
No país, 61.165 segurados do INSS dividirão R$ 2,9 bilhões. Cada um receberá, em média, R$ 47.539.
O segurado que poderá sacar a bolada em maio precisa ter ganho a ação de maneira definitiva --ou seja, não pode haver chances de o INSS recorrer da decisão. Além disso, é preciso ter tido a ordem de pagamento --nesse caso, o precatório-- emitida entre 30 de junho de 2009 e 1º de julho de 2010. Quem teve o precatório solicitado depois disso receberá em 2012. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

19.04 - Reforma da Previdência
Não será fácil o senador-ministro Garibaldi Filho convencer o Congresso, principalmente os parlamentares com raiz na ampla base eleitoral do funcionalismo, a promover as reformas pretendidas pelo governo. A criação da previdência complementar, por exemplo, objeto do projeto de lei nº 1992, tramita na Câmara desde 2007 e saiu de pauta esta semana. O ministro também sabe que os regimes próprios já instituíram o fundo previdenciário, e que a previdência complementar é porta aberta aos fundos privados. Dos quase 100 mil servidores ativos do Rio Grande do Norte, por exemplo, cerca de 3% são contribuintes do Fundo Previdenciário, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do RN (Ipern), a amparar gente que entrou no serviço público após 25 de outubro de 2005. Hoje o Fundo já acumula algo em torno de R$ 160 milhões. Somente agora surgiram os primeiros benefícios pagos, nada além de três pensões e duas aposentadorias por invalidez. Daqui a 30 anos, no ato da aposentadoria desses servidores, o dinheiro estarálá. O Poder Judiciário, por exemplo, não quer nem ouvir falar em previdência complementar. O ministro Garibaldi Filho tem razão ao afirmar que "o Brasil merece um futuro melhor e uma previdência melhor", mas precisa ouvir os Regimes Próprios de Previdência dos 27 Estados e de dois mil municípios. Está mexendo num enorme vespeiro. (Diário de Natal)

19.04 - Garibaldi defende substituição de fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, defende a substituição do fator previdenciário por outro mecanismo na concessão das aposentadorias. No entanto, o ministro disse que ainda não há uma definição no governo sobre essa troca.
O fator previdenciário é um cálculo usado para desestimular o trabalhador a solicitar a aposentadoria de maneira precoce. Com isso, ele contribui por mais tempo, o que influencia a redução do déficit da Previdência Social. A fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida da população. Quanto mais novo o trabalhador requisitar a aposentadoria somada a uma expectativa de vida alta da população, o valor do benefício será menor.
"O governo ainda não tem uma conclusão, um projeto que leve a essa alternativa tendo em vista que o fator previdenciário representa um ganho de R$ 10 bilhões. Eu acredito que exista alternativa que poupe mais o previdenciário desse sacrifício, que represente o fator, que além do mais, não é muito transparente."
Numa referência à música de Chico Buarque de Hollanda, Garibaldi afirmou que o fator previdenciário é a "Geni" do sistema previdenciário, visto como "maldito" pela maioria dos aposentados. "Todo mundo atira nesse fator. Só espero não ser atingido. Ele não pode ser substituído simplesmente, precisamos achar uma alternativa melhor", disse.   (Carolina Pimentel - Cruzeiro do Sul Online)

19.04 - CUT volta a defender fim do fator previdenciário
Na última semana, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou que é preciso estudar alternativas ao fator previdenciário. Diante da declaração, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) voltou a defender, em nota, o fim do mecanismo.
Ao contrário do que defende Alves, o presidente nacional do sindicato, Artur Henrique, acredita que não se deve substituir o instrumento, mas pôr fim a ele. “O fim do fator previdenciário é mais que necessário”, disse Henrique.
Para o ministro da Previdência, uma substituição deve ser analisada com cuidado, porque a simples extinção do fator faria com que a pasta deixasse de arrecadar em torno de R$ 10 bilhões. “Concordamos que se deva debater alternativas de financiamento à Previdência, mas jamais impondo mais sacrifícios aos trabalhadores”, afirmou o presidente da CUT.
Estudos
Uma das alternativas ao fator previdenciário que está sendo estudada no Congresso Nacional é o estabelecimento da idade mínima para a aposentadoria. Para o sindicato, essa proposta não beneficia os trabalhadores.
“No Brasil, a maioria das pessoas começa a trabalhar cedo e estipular uma idade mínima para que se aposentem no futuro seria puni-las por aquilo que deveria ser motivo de premiação”, considerou Henrique.
Outra medida que está em análise é aquela que considera para a aposentadoria a soma do tempo de contribuição do trabalhador e a idade. “Além de melhorar o acesso às aposentadorias para os trabalhadores, esse projeto apresenta novas formas de incrementar a sustentação financeira do sistema previdenciário”, considera o presidente do sindicato.
O fator previdenciário
De maneira geral, o fator previdenciário incentiva o contribuinte a deixar a aposentadoria para depois. O instrumento leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida.
Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, o cálculo do fator foi alterado, postergando ainda mais a aposentadoria do trabalhador. Segundo o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado de 55 anos de idade e 35 de contribuição que pedir a aposentadoria a partir de agora terá de contribuir por mais 41 dias para manter o mesmo valor do benefício.  (Segs)
 
 
 
 
 

18.04 - Garibaldi defende mudança no fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, defendeu na quinta-feira a substituição do fator previdenciário por outro mecanismo na concessão das aposentadorias. No entanto, o ministro disse que ainda não há uma definição no governo sobre essa troca. O fator previdenciário é um cálculo usado para desestimular o trabalhador a solicitar a aposentadoria de maneira precoce. Com isso, ele contribui por mais tempo, o que influencia a redução do déficit da Previdência Social. A fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida da população. Quanto mais novo o trabalhador requisitar a aposentadoria somada a uma expectativa de vida alta da população, o valor do benefício será menor.
“O governo ainda não tem uma conclusão, um projeto que leve a essa alternativa tendo em vista que o fator previdenciário representa um ganho de R$ 10 bilhões. Eu acredito que exista alternativa que poupe mais o previdenciário desse sacrifício, que represente o fator, que além do mais, não é muito transparente”, disse após participar do programa de rádio ‘Bom Dia, Ministro’, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) em parceria com a EBC Serviços.
Durante o programa, numa referência à música de Chico Buarque de Hollanda, Garibaldi afirmou que o fator previdenciário é a “Geni” do sistema previdenciário, visto como “maldito” pela maioria dos aposentados. “Todo mundo atira nesse fator. Só espero não ser atingido. Ele não pode ser substituído simplesmente, precisamos achar uma alternativa melhor”, disse.
O ministro espera que o corte no Orçamento do governo federal não afete o plano de expansão de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A meta do ministério é criar mais 720 agências em dois anos, que custam, em média, R$ 800 mil cada unidade.
Garibaldi Alves tentará cortar gastos de custeio como forma de manter a expansão. “Acredito na sensibilidade da presidenta Dilma Rousseff”, disse, ao participar ontem do programa de rádio Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) em parceria com a EBC Serviços. “Corte é corte. Às vezes, ninguém escapa dele. Estamos procurando uma forma de escapar de um corte mais severo”, acrescentou. Das 720 agências previstas, 250 estão em construção.
Com a redução de 11% para 5% da alíquota de contribuição do empreendedor individual para o sistema de Previdência, o ministro espera a retirada de 500 mil brasileiros da informalidade ainda este ano. A nova alíquota vale a partir do próximo mês. O valor repassado pelo microempreendedor à Previdência Social cairá de R$ 59,95 (11% do salário mínimo) para R$ 27,25 (5% do salário mínimo).
Para entrar no programa, o profissional autônomo deve ter renda anual de até R$ 36 mil, não ser sócio ou titular de outra empresa e ter apenas um empregado contratado recebendo salário mínimo ou o piso da categoria.  (Tribuna do Norte)

18.04 - Cobap: A quem interessa uma nova reforma na previdência?
Especulações iniciais
Circula na mídia e nas articulações políticas que o novo governo vai promover uma reforma nas regras de concessão das aposentadorias.
As possíveis mudanças devem afetar os cerca de 39,6 milhões de trabalhadores  inscritos no INSS e os jovens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.
Segundo os mesmos círculos especulativos, o novo governo  vai apresentar uma variação da proposta elaborada na gestão Lula, ou seja,
em troca da extinção do fator previdenciário (redutor aplicado no cálculo do benefício), como querem aposentados e  as centrais sindicais, seria criada uma fórmula que conjuga a idade e o tempo de contribuição. A princípio, seria a proposta que já se encontra na Câmara dos Deputados, ou seja, a fórmula 85/95. Isto é, para ter direito à aposentadoria, a idade e o tempo de contribuição do trabalhador devem ser de 95, no caso de homem, e 85 para a mulher. No entanto, durante a negociação, pode ser apresentada uma versão mais branda: 80/90.
Seja qual for a fórmula, ela só vai valer para quem já está inscrito no INSS. Para os novos contribuintes, o novo governo pretende implantar a idade mínima de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher. Neste caso sem chance de negociação para redução dos parâmetros.
O presidente Lula tentou um acordo com as centrais para aprovar a regra do fator 85/95 e evitar o desgaste político do veto à extinção do fator previdenciário aprovado pelo Congresso. Como não houve acordo, em junho, o presidente teve que vetar o fim do fator, mas concedeu um reajuste de 7,72% aos aposentados com pagamento retroativo à janeiro.
Atualmente, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não existe idade mínima. O homem deve comprovar  35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. No entanto, é aplicado o fator previdenciário que pode reduzir em até 40% o valor do benefício, de acordo com a idade do segurado e a expectativa de vida medida pelo IBGE.  Concluindo, a grande dificuldade para a realização de uma reforma da Previdência é que ela não tem conseqüências positivas imediatas. Os efeitos são sentidos em 40 anos. De imediato, só há repercussão negativa.  Não concordamos com nenhuma alteração nas regras que signifiquem redução de direitos.  Diante dos grandes desafios da previdência social, por enquanto nada foi dito ou discutido no sentido de resolvê-los. O que há são algumas propostas que visam remediar o sistema previdenciário do ponto de vista do custeio. Porém, do ponto de vista do financiamento e da potencialização das receitas previdenciárias nada se tem de concreto.
O que defendemos é o controle social dos recursos da Seguridade Social e a volta do Fórum Nacional de Previdência Social antes de discutir qualquer tipo de mudança.
Uma nova reforma da previdência interessa apenas àqueles segmentos que só enxergam déficit aonde há superávit.   (Maurício Oliveira - Cobap)

18.04 - INSS tem prazo para definir revisão
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo deu o prazo de cinco dias úteis, a partir de sexta-feira, para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informe se pagará ou não a revisão pelo teto nos postos da Previdência --ou seja, sem a necessidade de o segurado entrar com uma ação na Justiça.
Se o INSS não der uma resposta dentro do prazo --que vence no dia 25 de abril-- ou der uma resposta considerada insuficiente, a Procuradoria vai entrar com uma ação civil pública com pedido de liminar para que a correção seja feita no posto. Nesse caso, a ação beneficiaria todos os aposentados do país com direito à revisão.
A correção pelo teto foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro do ano passado e, desde então, o INSS não confirma se pagará o aumento no posto. A decisão favorável do Supremo pode beneficiar 131 mil aposentados e pensionistas que se aposentaram entre 1988 e 2003 e tiveram a média salarial limitada ao teto do INSS. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

15.04 - Anapar: XII Congresso e Assembléia Geral
A ANAPAR realizará o XII Congresso Nacional dos Participantes e a Assembléia Geral anual de seus associados nos dias 28 e 29 de abril de 2011, em Fortaleza (CE).
O Congresso será realizado nos dias 28 e 29, sendo aberto a todos os participantes de fundos de pensão, bastando ao interessado inscrever-se no site da entidade, mediante o pagamento da taxa de inscrição.
Pauta do Congresso – Serão realizados painéis para debater a conjuntura política e macroeconômica as perspectivas da previdência complementar no novo governo, alterações na legislação e normativos, modelagem dos planos de benefícios, parâmetros de modelo de gestão mais democrático e participativo, a regulamentação dos processos de alteração dos planos de benefícios e os impactos das ações judiciais nas entidades de previdência complementar.
Assembléia Geral - A Assembléia Geral será instalada às 14h00 do dia 29 de abril e terá como pauta a apresentação, debate e votação do balanço de 2010, do orçamento e Plano de ação 2011, proposta de alteração do estatuto da entidade e proposta de instituição de plano de saúde pela ANAPAR. Para participar da assembléia geral, é necessário ser associado da ANAPAR, estar em dia com as anuidades e ter sido eleito delegado em uma das plenárias regionais que deverão ocorrer durante o mês de março de 2011.
A participação de todos é fundamental. A taxa de inscrição terá valor diferenciado conforme a data em que for realizada.
As inscrições poderão ser efetuadas no nosso site (www.anapar.com.br). Dúvidas poderão ser esclarecidas através do email anapar@anapar.com.br ou pelos telefones (61) 3326.3086 ou (061) 3326.3087.  (Anapar/AssPreviSite)

15.04 - PL da Previdência Complementar do servidor sai da pauta
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) acompanhou quarta-feira a reunião da CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público) da Câmara dos Deputados, que resultou na retirada do PL (Projeto de Lei) 1992/07 da pauta de votação. O projeto institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais.
A proposta de retirada do PL da pauta de discussões da comissão foi apresentada pelo deputado Roberto Policarpo (PT/DF) e constitui uma vitória para a DEN, que é signatária de uma moção coletiva apontando impropriedades no PL e pedindo audiências públicas para aprofundar o debate.
Os deputados membros da CTASP decidiram promover as audiências públicas e um seminário nacional. Esse último evento deverá ser realizado depois do feriado da Semana Santa. Ainda não existe previsão de data para as audiências.
A participação do Sindifisco Nacional nas audiências públicas está assegurada por conta de um acordo entre o diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Geraldo Secundino, e os deputados Policarpo e Mauro Nazif (PSB/RO).
Os diretores de Relações Intersindicais, Carlos Eduardo Barcellos Dieguez, de Políticas Sociais e Assuntos Especiais, José Devanir de Oliveira, e o diretor-adjunto de Comunicação, Rafael Pillar, também acompanharam a reunião da CTASP.  (Sindifisco)

15.04 - Metalúrgicos pedem regra para "desaposentadoria"
O objetivo é diminuir a demora das ações no Judiciário envolvendo os casos em que o aposentado solicita o recálculo junto à Previdência
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC irá levar proposta ao Ministério da Previdência para criar regra em que trabalhadores aposentados que permanecem no emprego possam recalcular no futuro o valor de uma nova aposentadoria definitiva. A prática é chamada de "desaposentadoria" e é alvo de diversas ações na Justiça entre membros da categoria.
O aposentado que continua contribuindo com a Previdência reivindica, após certo tempo, a extinção do primeiro benefício concedido e solicita o recálculo. Na nova etapa, é levado em conta o tempo adicional de contribuição e a idade atualizada. A questão, até então, é discutida somente nos tribunais com os processos judiciários, que demoram anos para ter resultado nem sempre favorável ao trabalhador.
Sérgio Nobre, presidente do Sindicato, explica que a "desaposentadoria" é provocada pelo fator previdenciário – redutor aplicado sobre a média salarial dos últimos anos de trabalho que diminui à medida que o trabalhador permanece mais tempo na ativa.
"Nossa luta é pelo fim do fator", explica Nobre. "Defendemos uma aposentadoria decente na qual ninguém precise continuar trabalhando. Mas, enquanto isso, reivindicamos uma medida do governo que não passe pelo Poder Judiciário e resolva a situação de quem teve o valor de sua aposentadoria achatado pelo fator previdenciário", disse.
A falta de organização no Judiciário também é um dos fatores apontados para o acúmulo de processos sobre o assunto. Vilma Marques, advogada do Sindicato, revela que um processo com o tema da "desaposentadoria" pode apresentar decisões diferentes: as favoráveis ao trabalhador, contrárias à "desaposentadoria" e as favoráveis, desde que o trabalhador devolva à Previdência os valores recebidos na primeira aposentadoria.  (Leticia Cruz - Rede Brasil Atual)
 
 
 
 
 

14.04 - 64 milhões de idosos em 2050
O Brasil terá 64 milhões de idosos em 2050, 29,7% da ação total, mais que o triplo do registrado em 2010. A mudança de perfil se dá, principalmente, em razão da queda crescente da mortalidade infantil, aumento da expectativa de vida de 50 para 73 anos e uma diminuição considerável da taxa de fecundidade. Vale dizer que, no começo da década de 60, a mulher brasileira tinha mais que seis filhos e, atualmente, tem menos de dois. Esses dados fazem parte do relatório “Envelhecendo em um Brasil mais Velho”, do Banco Mundial. A mudança de perfil apresenta um cenário em que as oportunidades e os desafios são imensos, segundo opinião dos especialistas. A população idosa tende a poupar mais, o que favorece o investimento, e a vida produtiva pode se alongar. A diminuição de crianças em idade escolar pode aumentar consideravelmente o investimento por aluno. Em contrapartida, o País precisa se preparar para se ajustar a esta nova realidade, com especial atenção no sistema previdenciário. Para o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, o cenário pode ser benéfico, já que “o País pode envelhecer e se tornar desenvolvido ao mesmo tempo. As populações mais velhas normalmente estão associadas a países com maior grau de desenvolvimento”. Registre-se ainda que,para enfrentar esta mudança demográfica,o Brasil precisa começar a fazer ajustes agora. O estudo mostra que vai aumentar a pressão em setores como educação, saúde, que será mais demandado, e Previdência Social.
Pois é preciso pensar em mudanças para a geração que entra agora no mercado de trabalho e os ganhos poderão ser maiores do que eventuais perdas.   Acrescente-se também que, durante os próximos anos - até 2020-, o Brasil passará pelo chamado bônus demográfico, quando a força de trabalho é muito maior do que a população dependente. O País poderia aumentar o seu PIB per capita em até 2,48 pontos percentuais por ano nesse período. Mas esse enorme dividendo não é automático, depende de instituições e políticas que transformem as mudanças demográficas em crescimento.  (Folha de Pernambuco)

14.04 - Nove mil benefícios foram bloqueados no País
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na folha de março, encerrada na última quinta-feira (7), 9.206 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo.
O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista.   (Aquidauana New)

14.04 - INSS promete pagar ações atrasadas
O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Hauschild, informou ao Agora que vai pagar o mais rápido possível as 1.600 ações de revisão ou de concessão de benefícios que, apesar de terem sido conquistadas na Justiça de São Paulo, não foram pagas aos segurados.
No final de março, a reportagem antecipou que o MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo cobraria medidas judiciais para obrigar o INSS a pagar esses benefícios.
Segundo Hauschild, o problema existe na capital principalmente por falta de servidores no setor responsável pelo cumprimento dessas ordens. "Temos hoje limitações físicas, humanas e materiais para conseguir fazer isso a tempo."   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

13.04 - Superávit da Seguridade foi de R$ 60 bi em 2010
Existe sobra de recursos para atender aos interesses dos aposentados e pensionistas do Brasil
A Seguridade Social apresentou no ano de 2010 um superávit de mais de R$ 60 bilhões. O sistema de Seguridade Social engloba as políticas sociais de saúde, previdência e assistência social, possui orçamento próprio e é financiado por toda a sociedade de forma direta e indireta por meio de recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.
O superávit de 2010 reflete um cenário de recuperação da economia brasileira em relação à crise financeira internacional de 2009. Nesse novo cenário o governo não teve dificuldade de conseguir uma folga fiscal significativa. A execução do Orçamento da Seguridade Social (OSS) em 2010 foi, em muito, influenciada pelas medidas tomadas pelo governo federal de desoneração tributária e de aumento da oferta de crédito às famílias, resultando num grande crescimento do consumo, do faturamento das empresas e da arrecadação de impostos e contribuições sociais.
O superávit da Seguridade Social dobrou em 2010 em relação a 2009, quando somou pouco mais de R$ 32 bilhões. Com os R$ 60 bilhões de saldo positivo registrado em 2010, o superávit da Seguridade Social no período de 2000 a 2010 já alcança mais de R$ 450 bilhões. Esse montante seria suficiente para revolucionar a saúde pública do país, recuperar as perdas salariais de todos os aposentados e pensionistas do Brasil e acabar com a miséria. Porém, o dinheiro foi transferido para o sistema financeiro nacional e internacional.
Não existe, portanto, déficit da previdência, mas sim uma excelente política de distribuição de renda do país. Ao alegar falta de recursos para fazer frente ao pagamento dos projetos de interesse dos aposentados e pensionistas, o governo omite para a população brasileira a sobra de recursos da Seguridade Social que acaba por ser destinada ao pagamento dos juros da dívida pública e não na melhoria e ampliação dos direitos sociais.   (Maurício Oliveira – Cobap)

13.04 - Defensoria briga por revisão pelo teto
A Defensoria Pública da União, com sede no Rio de Janeiro, vai entrar com uma ação civil pública pedindo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague a revisão pelo teto nos postos previdenciários. A decisão vale para todo o país.
Na ação, a defensoria deve pedir a garantia do pagamento no posto para quem foi prejudicado pelo aumento do teto em 1998. Com isso, a ação poderá beneficiar quem se aposentou entre julho de 1988 e dezembro de 1998 e teve a média salarial limitada ao teto da época.
A revisão pelo teto foi garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento realizado em setembro do ano passado. No momento, o instituto estuda como fará o pagamento desta revisão: se irá pagar tudo no posto, se irá parcelar os atrasados ou se irá acertar as contas com os aposentados na Justiça.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

13.04 - Crimes financeiros contra idosos
Os idosos estão sendo vítimas de crimes financeiros. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vai promover audiência pública para discutir medidas que tragam mais segurança a eles quando realizarem operações bancárias, principalmente quando se trata de empréstimos consignados.
De acordo com o deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que solicitou a audiência, os idosos estão sendo vítimas de ação de estelionatários.
A Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso da cidade de Teresina no Piauí eleborou um dossiê com relatos de crimes cometidos. De acordo com o documento, a maior parte das vítimas não é alfabetizada e não sabe que empréstimos foram feitos em seu nome.
"Em função de sua vulnerabilidade e facilidade do crédito consignado, idosos são presas fáceis nas mãos dessas quadrilhas especializadas", afirmou Sampaio.
Audiência
O pedido para a realização da audiência pública foi aprovado na quinta-feira (7). No entanto, ainda não há uma data definida.
Estão convidados para a audiência o ministro da Previdência Social, o presidente do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), representantes legais das instituições bancárias financeiras, o presidente do Banco Central, um integrante do ministério público, o presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Idosas, o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e representantes dos demais órgãos e organizações envolvidas na prevenção de crimes e proteção aos direitos dos idosos.  (Uol Notícias)
 
 
 
 
 

12.04 - Benefícios não sacados em 60 dias são bloqueados
Na folha de março, encerrada na quinta-feira (7), 9.206 benefícios estavam suspensos
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de março, encerrada na quinta-feira (7), 9.206 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.   (Daniel Dutra - AgPrev)

12.04 - INSS pode parcelar revisão pelo teto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá parcelar o pagamento dos atrasados da revisão pelo teto, segundo informou ao Agora o presidente do INSS, Mauro Hauschild. O parcelamento dos atrasados (grana dos cinco anos anteriores ao pedido no posto) é uma das opções que a Previdência irá apresentar aos ministérios da Fazenda e do Planejamento na semana que vem, quando o governo irá se reunir para discutir saídas para a correção garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo Hauschild, o INSS irá apresentar outras duas opções para a revisão pelo teto: uma delas será pagar os atrasados à vista e garantir a correção do benefício no posto. A terceira opção será adiar o pagamento e deixar a Justiça decidir caso a caso, conforme os segurados forem garantindo seu direito à correção.
A revisão foi reconhecida pelo STF em 2010 e beneficia quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média salarial limitada pelo teto da Previdência. Com a decisão do STF, os outros tribunais terão que garantir a correção.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

12.04 - Auxílio sem perícia deve sair no 2º semestre
O novo modelo de perícia do INSS, que vai permitir que o segurado com afastamento de até quatro meses não precise passar pelo exame médico no posto da Previdência para garantir o benefício, deve começar a valer nas agências a partir do segundo semestre deste ano.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o INSS agora avalia se será preciso criar um projeto de lei para colocar a mudança em prática, ou se bastará um decreto.
"Se o modelo se mostrar eficiente, temos certeza de que um projeto de lei teria condições de ser aprovado rapidamente", disse Hauschild.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

11.04 - Previdência Social: Cautela...
Os antigos nos ensinaram que ‘cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém’.
A lição se presta bem para o momento atual, quando se quer, a todo pano, mexer na estrutura da Previdência Social – Seguridade Social, no todo, sem atinar para os reflexos que produzirão. Os reformadores falam em desoneração; em incorporação de impostos com contribuições; em extinção de tributos. Sem que apresentem, concomitantemente, como pretendem rearrumar o Capítulo II (Das Finanças Públicas) da Constituição Federal de 1988, especificamente no que concerne aos três orçamentos distintos, dispostos no artigo 165.
Qualquer mexida nessa área acarreta a mudança ampla e profunda de todo o texto constitucional. Fazer reformas pelas beiradas, sem respeitar conceitos e direitos, é um jogo de grande risco e que merece cautela.
Sabe-se que tudo que está sendo urdido agora vem de áreas econômicas resistentes, que não conseguiram ampliar o seu domínio sobre o sistema previdenciário, uma das vertentes da Seguridade Social. Não pretendem, nem jamais pretenderam, disputar a Saúde Pública (clientela do SUS), nem a Assistência Social. Por que será?
E a grande mazela da Administração Pública: o sistema prisional? Este sim, sem solução à vista, deveria ser colocado em hasta pública, para ganhar a forma correta de administração, com correição, mas também respeito aos direitos individuais. A terapia ocupacional, ao lado da capacitação profissional dos infratores, deve ser a vertente e a meta da recuperação. Aqui no Brasil nunca se fez nem se fará! O programa não faz parte das metas de governo, nem é disputado pela iniciativa privada.
O foco na Previdência Social está evidenciado pelo possível lucro, que estão certos receber. A Previdência está ameaçada na proposta de reforma tributária e, em especial, segundo matérias jornalísticas, em alterações pontuais que serão encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
O viés cogitado é o de reduzir gastos para a garantia da engrenagem da máquina pública. Concordamos, plenamente, com rigorosa fiscalização na concessão de benefícios e na depuração dos já implantados, muitos eivados de irregularidades, hoje saneados pelo sistema público. Também o cadastramento anual dos beneficiários é indispensável que se faça. Porém, pensar-se em supressão ou redução de valores de benefícios, isto é absurdo!
Ao contrário, seria necessário que se fizesse uma reavaliação dos valores concedidos para detectar diferenças, evitando a enxurrada de processos reivindicatórios que se acumulam e emperram as ações do Poder Judiciário.
Respeitar direitos é fundamental! É desrespeito o que se faz, no momento, com a correção do Imposto de Renda. Com a inflação em alta, assim como todos os indicadores que avaliam a Economia, o governo propõe a correção de apenas 4,5% na tabela, já defasada. Estudos demonstram que ‘o volume de IR pago pelas pessoas físicas dobrou entre 2005 e 2010, atingindo R$ 18,1 bilhões’, segundo o Banco Central.
Também a arrecadação total do país mantém-se em curva ascendente, tendo evoluído, de 2008 a 2010, de R$ 1,056 trilhão para R$ 1,290 trilhão. Isto ganha significância se considerarmos ser exatamente este o período do agravamento da crise financeira mundial. Espera-se arrecadar, ao longo deste ano, R$ 1,450 trilhão em impostos!
Em 2011 (primeiro bimestre), todos os tributos tiveram crescimento significativo, alcançando R$ 155,93 bilhões (Receita Federal do Brasil). Dentre eles, o que atingiu maior percentual de aumento, se comparado a igual período de 2010, foi o Imposto de Renda de Pessoa Física: 31,28%.
Não vemos, portanto, a extrema necessidade de fazer reformas, mexendo em um sistema que proporciona paz e tranquilidade à população brasileira: a Seguridade Social. Repetimos o que é a nossa convicção: o estado brasileiro tem que ser pensado primeiramente. Vamos continuar com 37 ministérios e secretarias?
O esgarçamento de projetos com justaposição de ações causa desperdício incalculável aos parcos recursos do Orçamento Fiscal. Causa e efeito devem ser avaliados. E pensar inverter a ordem das metas de governo, com reformas impróprias e inadequadas, deve merecer mais cautela dos administradores.   (Clemilce Sanfim de Carvalho - Anfip)

11.04 - Conversão de tempo especial após 98
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o tempo de serviço exercido em atividades especiais pode ser contado com aumento, mesmo após maio de 1998, para fins de aposentadoria comum. Com esse entendimento, foi rejeitado recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Federal da 1ª Região, que havia reconhecido o direito de um beneficiário da previdência à aposentadoria integral por tempo de contribuição.
O caso foi tratado no regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai servir de parâmetro para a solução de outros processos semelhantes que foram sobrestados nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ.
A decisão da Terceira Seção seguiu posicionamento anterior da Quinta Turma e mudou a jurisprudência do tribunal. Antes, era entendimento no STJ que a conversão do tempo de serviço especial em comum só era possível em relação às atividades exercidas até 28 de maio de 1998.
No julgamento do Recurso Especial 956.110, de São Paulo, a Quinta Turma entendeu que permanece a possibilidade de conversão após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória n. 1.663, parcialmente convertida na Lei n. 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o parágrafo quinto do artigo 57 da Lei n. 8.213/1991.
Naquele julgamento, ficou consignado que “o trabalhador que tenha exercido atividades em condições especiais, mesmo que posteriores a maio de 1998, tem direito adquirido, protegido constitucionalmente, à conversão do tempo de serviço, de forma majorada, para fins de aposentadoria comum”.
Diante disso, o relator do recurso julgado na Terceira Seção, ministro Jorge Mussi, considerou que é “cabível a concessão do tempo de serviço especial em comum após 1998, desde que comprovado o exercício de atividade especial”.
Fator de conversão
Outra questão analisada pela Terceira Seção foi o fator de conversão aplicável ao tempo em que o trabalhador desempenhou atividades especiais. De acordo com o ministro Mussi, a Lei de Benefícios garante ao segurado o direito de somar os períodos em que trabalhou sob exposição a agentes nocivos – químicos, físicos ou biológicos – ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, a fim de completar o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.
“Dessa forma, para cada ano de trabalho exercido sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, aplica-se um fator de conversão, o qual varia conforme a atividade e o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos). A questão está em saber qual o fator a ser adotado na conversão para fins de aposentadoria comum: se o fator da época da prestação de serviço ou da data do requerimento administrativo”, explicou o relator.
O ministro analisou a matéria considerando, principalmente, a alteração feita pelo Decreto n. 4.827/2003 no Regulamento da Previdência Social (atual Decreto n. 3.048/1999). “O entendimento assente nos tribunais” – disse o ministro – “tem sido o de que a comprovação do tempo de atividade especial rege-se pela legislação em vigor na ocasião em que efetivamente exercida. Em 2003, essa compreensão jurisprudencial foi incluída no texto do próprio Regulamento da Previdência em razão da modificação trazida pelo Decreto n. 4.827.”
Foi incluída também a determinação de que “as regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período”. Segundo o ministro Mussi, “a adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático”.
O fator de conversão, segundo o relator, é apenas o resultado da divisão do número máximo de tempo comum (35 anos para homem e 30 para mulher) pelo número máximo de tempo especial (15, 20 e 25). “Ou seja, o fator a ser aplicado ao tempo especial laborado pelo homem para convertê-lo em comum será 1,40, pois 35/25=1,40. Se o tempo for trabalhado por uma mulher, o fator será de 1,20, pois 30/25=1,20. Se o tempo especial for de 15 ou 20 anos, a regra será a mesma. Trata-se de regra matemática pura e simples e não de regra previdenciária”, esclareceu o ministro.
Processo REsp 1151363  REsp 956110  (Âmbito Jurídico)

11.04 - Governo quer reduzir INSS
A presidente Dilma Rousseff assinou ontem um projeto de lei que propõe a redução do INSS dos autônomos.
Segundo a lei, a diminuição será de 11% para 5% e poderá beneficiar 1 milhão de trabalhadores cadastrados no programa Microempreendedor Individual (MEI).
Se a proposta for aprovada pelo Congresso, o empreendedor individual reduzirá em R$ 32,70 o seu gasto mensal com a contribuição ao INSS.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

08.04 - "A Previdência Social é viável e superavitária"
Paim fala na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social
O presidente da ANFIP, Jorge Cezar Costa, participou na terça-feira no Senado Federal da primeira reunião da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social (Casemp), criada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A Associação, e demais entidades representativas da sociedade civil, foi convidada a discutir o plano de trabalho da Casemp.
O presidente da Subcomissão, senador Paulo Paim (PT/RS), propôs a realização de um ciclo de debates sobre temas diversos, como regulamentação profissional, liberdade sindical e qualificação profissional. Paim deu atenção especial a três temas, redução da jornada de trabalho, desoneração da folha de pagamento e fundos de pensão. “E nada melhor do que a ANFIP aqui presente para discutir a redução da jornada de trabalho e a questão dos encargos sobre a folha. Nos fundos de pensão, também é muito importante o debate com entidades como a ANFIP”, enfatizou o parlamentar.
Paim fez questão de desmentir o mito do déficit previdenciário: “a Previdência Social é viável e superavitária. Tenho orgulho de ser o inimigo número um do fator previdenciário, que confisca até metade dos vencimentos do trabalhador do regime geral”.
O presidente da ANFIP concordou com a viabilidade da Previdência Social. “Falar que a Previdência está falida não é verdade, ela tem equilíbrio sim”, disse Jorge Costa. Ele ainda demonstrou preocupação com a forma como está sendo debatida a desoneração da folha de pagamento. “Da forma como ela está sendo proposta, não indica os recursos para suprir a necessidade de seguridade social. É preciso garantir os recursos da seguridade social”, alertou.
Aproveitando a presença da senadora Marinor Brito (Psol/PA), Costa fez um agradecimento público à parlamentar pelo empenho contra a MP 507, que previa punições por violação do sigilo fiscal. A Medida Provisória perdeu a validade. O tema deve voltar a ser discutido em um projeto de lei.
O presidente da ANFIP ainda entregou à Casemp um exemplar da publicação “Tributação e Cidadania: os Falsos Mitos da Desoneração da Folha de Pagamento”. A Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social é composta por cinco senadores titulares e cinco suplentes. (Anfip)

08.04 - INSS: Contagem especial no posto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está reconhecendo, em postos da capital, a conversão do trabalho insalubre entre 1998 e 2003 em tempo comum. Isso permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o benefício de quem trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde.
O Agora percorreu ontem oito postos, em quatro regiões da cidade. Todos informaram que é possível fazer a conversão, desde que o INSS reconheça a insalubridade apontada no laudo do trabalhador.
Caso haja esse entendimento pelo órgão, o trabalhador poderá conseguir um bônus de 40% no tempo de trabalho especial. Ou seja, o metalúrgico que comprovar que esteve em contato com agentes nocivos durante dez anos poderá transformá-los em 14 para calcular a aposentadoria.  (Gisele Lobato e Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

08.04 - Diretoria Executiva da Petros participa de evento na Ambep
Na tarde da terça-feira, o presidente da Petros, Luis Carlos Afonso, e os diretores de Seguridade e Administrativo, Maurício Rubem e Newton Carneiro, respectivamente, participaram do 24º Encontro de Representantes Ambep (Associação de Mantenedores Beneficiários da Petros).
O evento reuniu 32 representantes da Ambep que levam informações aos 34 mil participantes associados de todo o país. O presidente da Petros falou da importância destes interlocutores, propondo, inclusive, outras parcerias entre a Fundação e a associação que possam colaborar ainda mais para a qualidade no atendimento ao participante, assim como, aumentar o número de associados da Ambep.
Luis Afonso apresentou os resultados da Petros de 2010, esclarecendo que os valores ainda não são oficiais, pois necessitam de aprovação do Conselho Deliberativo. O presidente da Fundação falou do superávit de R$ 3,871 bi, ressaltando a importante estratégia de mudança na composição da carteira de investimentos, que migrou boa parte dos ativos da renda fixa para a variável, e o aumento do número de participantes.
Sobre os investimentos, Afonso explicou que os juros altos propiciam a acomodação dos investimentos em títulos públicos, que são 100% garantidos e esclareceu que quanto menor a taxa de juros, maior a necessidade de buscar novas modalidades. De acordo com o presidente, para garantir a desafiadora meta atuarial (IPCA + 6%), é necessário aumentar o risco. Ele assegurou, entretanto, que para garantir a rentabilidade e a segurança nos investimentos, a Petros investe em uma equipe de ponta. “Essa mudança não foi um desejo, foi uma necessidade. É a saída do conforto dos títulos públicos para investir em ações e participações em empresas”.
Aproximação
O diretor de Seguridade da Petros, Maurício Rubem, também acredita que este contato direto com os representantes da Ambep é uma excelente oportunidade. Ele ressaltou a perspectiva de a Petrobras dobrar de tamanho nesta década e os reflexos disso para a Petros e para a Ambep. “O crescimento da Petrobras vai proporcionar o crescimento da Petros e, consequentemente, criar a possibilidade de aumento significativo do número de associados Ambep.”
Rubem também considerou a possibilidade de a Ambep associar não somente os petroleiros, como ocorre hoje, mas também os participantes de outros planos patrocinados e instituídos, pois todos são participantes Petros.
Os representantes aproveitaram a presença dos dirigentes para falar sobre a retirada de patrocínio de alguns planos das empresas privatizadas, assunto que muito preocupa tanto os participantes como a direção da Fundação. Rubem esclareceu que a retirada de patrocínio está prevista na legislação e cabe à Petros cumpri-la. O dirigente fez questão de dizer que esta é uma preocupação de todos e que a Petros está participando efetivamente de estudos, junto à Previc, para uma mudança na legislação que proporcione mais garantias aos participantes.
Newton Carneiro, diretor Administrativo, demonstrou maior preocupação com os aposentados, por já estarem usufruindo de benefício. E falou sobre o posicionamento da Petros em continuar trabalhando pela alteração da legislação. Neste sentido, o presidente Luis Afonso também reafirmou o empenho da Fundação em prol do participante, sempre respeitando os limites legais.
Além da participação do presidente e dos diretores da Petros, também compuseram a mesa o presidente da Ambep, Júlio Guedes da Conceição, o conselheiro deliberativo e o assistente da Diretoria Executiva da Petros, Ivan Barreto e Cid Rodrigues, respectivamente.
O 24º Encontro de Representantes da Ambep iniciou o ciclo de palestras no dia 4 e encerra as atividades hoje, dia 7.   (Petros/AssPreviSite)
 
 
 
 
 

07.04 - TRF-4 suspende desconto de benefícios revisados
O juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu antecipação de tutela em Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública da União, para que o INSS se abstenha de fazer qualquer cobrança administrativa ou judicial referente a valores supostamente recebidos a mais por segurados ou pensionistas devido a erro de cálculo do Instituto. A decisão é de 15 de março. Cabe recurso.
A Defensoria entrou com Ação Civil Pública para pedir a nulidade do processo administrativo que determinou a revisão de benefícios baseada na identificação de erro administrativo na apuração do valor da renda mensal inicial. Por erro do INSS, segundo a Defensoria, houve duplicação de vínculos empregatícios na composição do período básico de cálculo – em consequência, pagos salários dobrados aos segurados.
O INSS sustentou que não há razão para determinar a suspensão do procedimento revisional, pois a notificação e o prazo de 10 dias foram dados, devendo os beneficiários ressarcir a União. Estão sendo revisados benefícios de 79.846 segurados. A Defensoria alegou que o INSS notificou apenas a revisão, não tendo explicado o equívoco ocorrido no benefício de cada segurado/pensionista, impedindo a ampla defesa.
Após analisar o recurso, o magistrado entendeu que, apesar de o procedimento da administração estar em conformidade com a lei, o INSS não pode cobrar valores ou descontá-los antes do trânsito em julgado da ação, sempre que verificada a boa-fé do beneficiário, caso dos autos, e suspendeu a cobrança. A decisão é válida para todo o território nacional.  (Consultor Jurídico)

07.04 - Tempo especial de 98 a 2003 antecipa o benefício
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, em decisão publicada ontem, o direito de conversão do tempo especial (referente à atividade prejudicial à saúde) em comum entre os anos de 1998 e 2003. A medida permite que o trabalhador que exerceu a atividade insalubre nesse período antecipe a sua aposentadoria por tempo de contribuição --que exige 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30, para mulheres.
O STJ confirmou, ainda, quais deverão ser os multiplicadores usados na conversão.
O julgamento ocorreu por meio de recurso repetitivo --ou seja, a decisão deve ser seguida pelos juízes de instâncias inferiores. Além disso, o STJ não mais aceitará recursos do INSS sobre esse assunto. Na prática, quem entrar com uma ação pedindo a conversão nesse período terá a decisão final mais rápida.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

07.04 - Relacionamento paralelo não configura união estável
O reconhecimento da união estável depende de prova plena e convincente de que o relacionamento é semelhante, em todos os aspectos, ao casamento. Manifestando esse posicionamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por sua 3ª Câmara Cível, manteve decisão do juízo de Abadiânia e negou provimento à apelação cível interposta por uma mulher que pretendia ter reconhecida na Justiça a união estável plúrima (também conhecida como união múltipla, paralela ou simultânea  é a situação em que a pessoa mantém relações amorosas com várias pessoas ao mesmo tempo) com um homem que já mantinha um relacionamento com outra mulher. No recurso, ela requereu ainda a garantia de todos os direitos jurídicos e previdenciários decorrentes de tal relação, além da inserção do seu nome na retificação do registro de óbito alterando, assim, seu estado civil para viúva.
No entanto, para a relatora, juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis, vinculada ao processo quando atuou em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes, a união múltipla somente poderia ser reconhecida quando um dos companheiros estivesse alheio à situação (boa fé objetiva), o que, a seu ver, não é o caso, uma vez que a recorrente tinha plena consciência do relacionamento mantido anteriormente pelo réu. “Se uma pessoa tem família constituída por união estável não é possível que um relacionamento paralelo assuma esse papel. Ninguém pode manter uniões estáveis simultâneas”, asseverou, ao citar trecho do Código Civil Comentado.
Por afrontar o princípio da monogamia, já que a lei impede a manutenção paralela de dois núcleos familiares com convívio marital, a magistrada entendeu que a simples existência da relação amorosa entre as partes não pode ser caracterizada como união estável. “Relacionamentos paralelos a um casamento ou mesmo a união estável devem ser analisados sob a ótica do adultério e não pode ser evidenciado como entidade familiar”, analisou, com base na Revista Jus Navigandi.
O inconformismo de Marli se deu em razão da sentença ter beneficiado sua rival com a retificação do registro de óbito de Silvestre para que seu nome fosse excluído do documento. Em suas alegações, sustentou ainda que antes de morrer o réu estava com ela em Anápolis e não na companhia da apelada, no distrito de Posse D´Abadia, em Abadiânia, embora tenha convivido com a recorrida por 30 anos.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação:” Apelação Civil. Ação Declaratória de Sociedade de Fato c/c Retificação de Registro de Óbito. O reconhecimento da união estável depende de prova plena e convincente de que o relacionamento se assemelha, em tudo e perante todos, ao casamento. A existência de relação amorosa entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável. Mantendo o réu união estável com outra mulher, no período do relacionamento mantido com a autora, não há que falar em união estável com esta, seja pela ausência de requisitos legais para tanto, seja em razão da afronta ao princípio da monogamia, já que a lei impede a manutenção paralela de dois núcleos familiares com convívio marital. Apelo conhecido e desprovido”. Apelação Cível nº 168005-83.2005.8.09.0001 (200591680050), de Abadiânia. Acórdão de 29 de março de 2011.  (Lílian de França - Âmbito Jurídico)
 
 
 
 
 
 

06.04 - Brasil: envelhecer e enriquecer
Silenciosamente, o Brasil se depara com um desafio capaz de definir os rumos de seu desenvolvimento: se impulsionará o crescimento sustentável ou atolará em uma armadilha fiscal de falta de oportunidades. Em apenas 20 anos, a população idosa dobrará de tamanho no país. Em comparação, o mesmo processo levou mais de um século na França.
Populações mais velhas estão normalmente associadas a países com maior grau de desenvolvimento, e o Brasil certamente está se inserindo nesse grupo. O país caminha para um perfil demográfico de primeiro mundo e ao mesmo tempo embarcou em um processo que está elevando muito os seus índices sociais. Contudo, também é verdade que o envelhecimento nunca esteve entre as principais preocupações de um país que sempre foi sinônimo de juventude e confiança em um futuro melhor.
Mas as rápidas mudanças demográficas em curso no Brasil não representam necessariamente um problema. O Banco Mundial acaba de lançar um amplo relatório que esmiúça os impactos fiscais, no crescimento, na pobreza e na prestação de serviços da mudança de perfil etário da população. A principal conclusão é que as mudanças são, antes de tudo, uma enorme oportunidade para impulsionar o crescimento e o desenvolvimento social. O país pode envelhecer e enriquecer ao mesmo tempo.
O Brasil passa por um curto período, o chamado "dividendo demográfico", único na história de cada nação, quando a força de trabalho é muito maior do que a população dependente. Este é um ponto de inflexão que no Brasil deve persistir apenas até 2020, mas cujos impactos - positivos e negativos - durarão indefinidamente.
Contudo, o modelo sócio econômico atual, desenvolvido após a Constituição de 1988 em um contexto demográfico jovem, com grande pobreza, instituições nascentes e alta inflação, tende a desperdiçar os benefícios do dividendo. Ao favorecer as transferências públicas para os idosos, o modelo foi muito eficaz para reduzir a pobreza e a desigualdade, mas levou a gastos semelhantes aos de países da OCDE - embora a estrutura etária do Brasil ainda seja relativamente jovem. O resultado é uma menor capacidade de investimento nas camadas etárias que logo serão responsáveis por sustentar o crescimento do país e os benefícios de idosos, crianças e outros grupos dependentes.
Em um contexto demográfico fundamentalmente diferente, onde a população cada vez mais madura aumentará os pesos fiscais e de serviços sobre o sistema, o país pode ser forçado a tomar decisões difíceis, com consequências para a pobreza entre grupos vulneráveis e para o crescimento.
No "dividendo demográfico", a força de trabalho é muito maior do que a população dependente
O Brasil precisa aproveitar a oportunidade real do dividendo e se preparar para as mudanças estruturais que irá encontrar nas próximas décadas. Por exemplo, o mercado de trabalho precisa criar oportunidades suficientes para a população em idade ativa no curto prazo, mas também terá que estimular a participação das mulheres e outros grupos na economia para sustentar o crescimento da produtividade no longo prazo.
Além disso, serão necessárias políticas eficientes para financiar os gastos fiscais associados ao aumento da idade da população e estimular o crescimento da poupança e do crescimento. Dessa forma, diferentemente do que normalmente se espera, o envelhecimento pode induzir um grande acúmulo de capital e aumentos de renda, riqueza e bem-estar ao longo da vida. O Brasil pode envelhecer e ao mesmo tempo se tornar um país rico, desmistificando a noção de que o desenvolvimento teria de vir antes da mudança demográfica. Os anos do dividendo demográfico, até 2020, são a janela de oportunidade para assegurar que isso ocorra.
Assim, é impossível exagerar a importância do momento. As escolhas em termos de educação, saúde e previdência nesta fase determinarão a capacidade do país para investir adequadamente nos seus jovens, dar uma vida digna e longa aos seus idosos, e continuar crescendo, oferecendo serviços de qualidade cada vez maior à população, e competindo internacionalmente - em suma, assumindo cada vez mais a condição de país desenvolvido.
Mas mudanças institucionais são difíceis de negociar com a sociedade, e têm l