30.06 - Prazo para a reforma
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, vai estabelecer
um prazo para a discussão da reforma com as centrais sindicais.
"Algumas lideranças sindicais já admitem que, se não
conseguirmos um consenso, o governo encaminhe a sua proposta, que será
então debatida no âmbito do Congresso Nacional", disse Garibaldi.
Ele defende o mês de setembro como data para o fim do debate em torno
da imposição de uma idade mínima de 63 anos para a
mulher e 65 anos para o homem , mudanças no fator previdenciário
e nas regras de acesso à pensão.
A proposta de reforma da Previdência Social, com o objetivo de
tornar o sistema solvente a longo prazo, não é a única
preocupação do ministro. Sobre a sua mesa de trabalho também
está a questão da desoneração da folha, um
debate que a Pasta dele vem travando com o Ministério da Fazenda.
A Previdência Social, segundo o ministro, não é contrária
à desoneração da folha para substituir essa fonte
de financiamento pelo faturamento das empresas.
O problema é que a Previdência não pode perder
arrecadação e quer a garantia de que essa fonte de recursos
será exclusivamente para pagamento de aposentadorias e pensões.
Como o faturamento é uma receita muito menos estável que
a folha, a Previdência também quer contar com uma compensação
para épocas de crise, o que significa uma garantia contra oscilações
de curto prazo. (Correio Braziliense)
30.06 - Previdência Social: um desafio para seguidos governos
A Previdência Social tem sido um item importante na pauta dos
dois últimos governos: Fernando Henrique Cardoso fez uma grande
reforma em 1998 e, um ano depois, criou o fator previdenciário para
os trabalhadores do setor privado. No início de seu mandato, em
2003, Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nova reforma, com foco no
serviço público. Agora, o governo da presidente Dilma Rousseff
pretende fazer ajustes no sistema, de forma a torná-lo sustentável
a longo prazo.
O sinal vermelho sobre a sustentabilidade do regime de aposentadoria
dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) acendeu em 1998, no fim
do primeiro mandato de Fernando Henrique, quando um número cada
vez maior de segurados passou a requerer o benefício - e cada vez
mais cedo. Foi quando o tucano deu a polêmica declaração
de que um aposentado aos 50 anos de idade era "vagabundo".
Naquela época, o número de pedidos subiu de menos de
cem mil, em 1993, para 420 mil, em 1998; e a idade média caiu de
53 anos para 48 anos. Com isso, naquele ano, o sistema, que era superavitário
em 1995, passou a ter déficit de R$ 3,1 bilhões.
A solução foi fazer uma ampla reforma no regime em 1998.
Nessa ocasião, o PT votou contra. Fernando Henrique acabou sendo
derrotado, por apenas um voto, ao tentar fixar idade mínima para
o INSS - justamente o voto do deputado Antônio Kandir (PSDB-SP),
que alegou ter apertado um botão por engano. Ficou valendo apenas
a idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) no
serviço público, além da instituição
do tempo de contribuição para o INSS.
O PSDB ainda conseguiu retirar do texto da Constituição
a fórmula de cálculo da aposentaria, que era baseada nos
últimos 36 salários de contribuição, mais a
inflação. Com isso, em 1999, aprovou a lei com a base de
cálculo atual (com base nos 80 melhores salários de contribuição
desde 1994) e instituiu o fator previdenciário, mecanismo que inibe
aposentadorias precoces.
Uma das principais mudanças da reforma feita por Lula foi acabar
com a aposentadoria integral. Passou a valer o cálculo da média
dos salários de contribuição. Mas a medida só
terá eficácia com a criação do fundo de aposentadoria
complementar para os funcionários públicos, que está
parada no Congresso. Também foi criada a contribuição
de 11% para os inativos (aposentados) do serviço público
- o que Fernando Henrique tentou criar em 1998, mas acabou derrotado na
Justiça. (O Globo)
30.06 - Negociação do fator previdenciário retrocede
As negociações entre governo e centrais sindicais em
torno da substituição do fator previdenciário voltaram
à estaca zero, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi
Alves Filho. "Isso, para sair, não é fácil. É
um parto doloroso", afirmou. As primeiras conversas convergiam para se
chegar à fórmula em que se somasse a idade do beneficiário
mais o tempo de contribuição, atingindo a marca de 85 para
as mulheres e de 95 para os homens. "A fórmula 85/95 já está
superada. Parecia ser uma grande solução no final do governo
Lula, quase se chegou a um consenso e agora está começando
tudo de novo", disse o ministro.
Garibaldi evitou apresentar uma sugestão alternativa ao impasse.
"Se apresentar agora uma proposta do governo, vai se dizer que estamos
querendo inibir a discussão. Prefiro apresentar a proposta apenas
se não chegarmos a um consenso, deixar mais para o final", argumentou.
"Vamos ver o que é que vai dar, como a criança vai nascer",
acrescentou.
A economia gerada pelo fator previdenciário foi de R$ 31 bilhões
aos cofres públicos, no acumulado dos últimos anos desde
2009, quando foi implantado. Este ano, a economia prevista é de
R$ 9 bilhões. "Vai crescendo a cada ano e o aposentado vai perdendo",
admitiu o ministro. A idade média de aposentadoria entre as mulheres
brasileiras é de 51 anos enquanto a dos homens é de 54. (Agência
Estado)
29.06 - A ilegitimidade constitucional da desaposentação
Desaposentação[1]. Recentemente, esse excelente portal
veiculou a notícia intitulada: “Desaposentação pode
aumentar benefício em 100%”[2]. Seu conteúdo, baseado em
relatos de renomados advogados, apontou um instituto, por meio do qual
os aposentados conseguiriam majorar os valores recebidos do INSS. Entrementes,
as linhas abaixo redigidas têm a função de clarividenciar
a ilegitimidade constitucional da desaposentação, bem como
desconstruir
seus principais alicerces.
A origem do instituto da desaposentação está baseada
em dois principais argumentos: a) o benefício previdenciário,
no caso a aposentadoria, poder ser renunciado pelo beneficiário
a seu bel-prazer; b) a contribuição para um fundo/sistema
deve sempre gerar uma contraprestação.
Inicialmente, desconstrói-se a ideia de a desaposentação
configurar renúncia de um direito, visto que renunciar um ato administrativo
consiste no beneficiário não mais desejar a continuidade
dos seus efeitos que lhe tragam vantagens, desonerando, por conseguinte,
o devedor. Diversamente, a pretensão aqui é uma “revisão
indireta”: cancela a aposentadoria, soma seu tempo com aquele “recolhido”
posteriormente, gerando uma nova oneração imediata aos cofres
previdenciários.
Consigne-se desde a edição da Lei 8.213/1991 (artigo
18, § 2°[3]), é vedada a utilização das contribuições
vertidas por trabalhadores em gozo de aposentadoria para a obtenção
de uma nova ou elevação da já auferida. Quais são
os suportes constitucionais dessa regra?
1. Do princípio da solidariedade.
Na visão da seguridade social, o princípio da solidariedade
(artigos 194 e 195 da CRFB) constitui um pacto entre gerações,
segundo o qual as contribuições recolhidas destinam-se ao
financiamento do sistema da seguridade social, e não para o financiamento
exclusivo do benefício possivelmente gozado pelo sujeito passivo
da exação tributária. Por conseguinte, o sistema previdenciário
não possui natureza jurídico-contratual, espelhada em normas
de direito privado, tampouco o valor pago pelo contribuinte – a despeito
de ser, nessa análise, já aposentado – representa prestação
sinalagmática de mão e contramão de curso forçado,
mas tributo predestinado ao custeio da atuação do Estado
na área da previdência social, que é terreno de transcendentes
interesses públicos ou coletivos[4].
2. Dos princípios da seletividade e distributividade
O princípio da seletividade apregoa que os benefícios
só serão fruídos por quem deles realmente necessite,
devendo o necessitado estar dentro dos critérios erigidos na legislação.
Se por um lado a previdência social arrecada valores para distribuí-los,
essa distribuição, por outro lado, não deve ser desordenada.
A renda deve ser auferida, em um primeiro plano, pelos mais necessitados.
Nessa ótica, o princípio da distributividade é um
desdobramento do princípio da igualdade material.
Partindo dessas definições, é vigoroso sustentar
a lidimidade da opção legislativa pelo não acolhimento
da desaposentação, haja vista aquele que já se aposentou
e continuou desenvolvendo seu mister (a) já se encontra amparado
pela previdência social, pois busca tão somente um plus para
sua renda, e (b) tem, sob um ponto de vista comparativo aos “apenas trabalhadores”
ou “apenas aposentados”, privilegiada condição socioeconômica,
porquanto durante algum período percebia, simultaneamente, rendas
da sua atividade laborativa e da inatividade previdenciária.
3. Do princípio da legalidade
No campo do direito administrativo, não há enunciado
da legalidade redigido de forma específica. Então, por que
se traduz desse princípio a ideia, unanimemente aceita, de que a
Administração, no exercício das suas funções,
só age em conformidade com a lei, diferentemente do particular?
O ente administrativo não possui vontade própria, de
forma que sua atuação é voltada à concretização
da vontade geral, cujos anseios da sociedade foram reunidos pelos representantes
do povo em determinada prescrição legal, isto é, sua
atividade é executar a lei (atuação secundum legem).
Diante do exposto, se inexistir lei a autorizar determinado ato, não
há possibilidade de ação administrativa, em virtude
de não ser do desejo dos cidadãos.
Desse modo, a efetivação de direitos previdenciários
reclama manifestação da Administração Pública,
sendo assim, a pretensão intitulada desaposentação
navegar em águas do direito público, cuja irradiação
do princípio da legalidade – inexistência de lei = impossibilidade
de concessão de direito pelo Poder Executivo – segue a trilha acima
exposta.
4. Do princípio da isonomia
Basicamente, são 03 (três) elementos e 01 (um) pressuposto
que autorizam à desigualação. Eis os elementos: a)
o traço diferencial a ser adotado deve residir na pessoa, coisa
ou situação a ser discriminada, e não em algum fator
ou elemento alheio a elas; b) deve haver correlação lógica
entre o fator erigido como critério discriminatório e seu
consequente tratamento desigual, de forma que a vantagem ou desvantagem
gerada esteja alicerçada em justificativa e adequação
racionais, sendo vedada a discriminação infundada ou fortuita;
c) o tratamento diferencial não deve ir de encontro à Carta
Magna, vértice da pirâmide do ordenamento jurídico
pátrio. “É dizer: as vantagens calcadas em alguma peculiaridade
distintiva hão de ser conferidas prestigiando situações
contadas positivamente, ou quando, menos, compatíveis com os interesses
acolhidos no sistema constitucional” [5][6][7]. O pressuposto, nos dizeres
de Celso Antônio Bandeira de Mello, concerne na impossibilidade de
tratamento desigual, quando ele e o fator de desigualação
advierem de “circunstâncias ocasionais que proponham fortuitas, acidentais,
cerebrinas ou sutis distinções entre categorias de pessoas
(...)”[8].
Estabelecidas as premissas teóricas, trazem-se exemplos na intenção
de reforçá-las no mundo empírico.
Exemplo 01: os sujeitos “X” e “Y” aposentam-se no mesmo dia em 2003,
com idêntico período básico de cálculo e salários-de-contribuição.
No ano de 2010, “X” solicita o cancelamento do seu benefício, e
concessão de um novo, apesar de, como “Y”, ter cessado de contribuir
para o sistema previdenciário após sua aposentação.
Verifica-se de forma clarividente o aumento dos valores a serem recebidos,
tendo em vista ter avançado na idade, o que altera, como se verá,
os componentes do fator previdenciário.
Além da burla ao fator previdenciário, não se
obedeceu ao primeiro elemento, em vista de o “tempo”, per se, não
servir como critério diferencial, em decorrência de ser elemento
absolutamente neutro, em nada peculiarizando as pessoas. Na verdade, quando
se reporta a essa referência cronológica irrefragável
(tempo) como fator de desequiparação, levam-se em conta os
fatos nela ocorridos, e não simplesmente seu transcurso.
Exemplo 02: o sujeito “A” tem um irmão gêmeo, o sujeito
“B”. Ambos possuem idêntica situação laboral (iniciaram
a trabalhar perante o mesmo empregador no mesmo dia, os empregos são
idênticos e recebem o mesmo salário). Acontece que o sujeito
“A” aposenta-se proporcionalmente em 2003, mantendo, entretanto, o mesmo
vínculo laboral, e o sujeito “B” nada requerer ao INSS. No mesmo
dia e mês do ano de 2010, ambos decidem parar de trabalhar. O sujeito
“B” aposenta-se, e o sujeito “A” pretende cancelar sua aposentadoria, com
vistas à concessão de outro benefício, computando-se
os salários-de-contribuição vertidos antes e após
o deferimento daquela aposentadoria em 2003.
Nota-se o ardil da situação? “A”, além do seu
normal salário, recebia benefício previdenciário,
enquanto, “B” não proporcionou esse débito para a previdência
social. A vantagem auferida por “A” decorreu de um ato engenhoso.
Logo, ao contrário do que poderia se pensar, o aproveitamento
das contribuições recolhidas por aposentados para aumentar,
futuramente, o valor da sua aposentadoria colide frontalmente com o preceito
constitucional da isonomia, uma vez o fator tempo, em si, não poder
ser elemento diferenciador de tratamento jurídico, tampouco um segurado
pode, mediante astúcia, ter vantagem sobre o outro, apesar de possuírem
situações jurídicas idênticas.
5. Do equilíbrio financeiro e atuarial
O equilíbrio financeiro consiste na equivalência entre
receitas e despesas. È atendido pelas fontes de receita, estabelecidas
para cobrir os gastos, e ganha forma com o orçamento da seguridade
social (artigo 165, § 5°, III, da CRFB).
Já a harmonia atuarial é, sinteticamente, a manutenção
da saúde financeira do sistema, levando-se em conta o que será
arrecadado e as presentes e futuras despesas. Um dos responsáveis
pelo êxito desse cálculo estatístico é, exatamente,
o fator previdenciário, cuja fórmula possui duas partes:
o fator atuarial (do interesse desse escrito) e o chamando bônus
de permanência em atividade, que, em suma, premia quem contribui
à previdência social por mais tempo.
Da análise do fator atuarial, chega-se a uma conclusão
inarredável: o cálculo dos valores a serem recebidos da aposentadoria
parte da premissa de o segurado não ter se aposentado antes, ou
seja, é um ato voltado para o passado, no que toca às contribuições
vertidas, e para o futuro, quanto ao que será desembolsado pelos
cofres públicos no pagamento do benefício concedido. Pelo
visto acima, nossa legislação e o sistema de cálculo
das aposentadorias não previram a desaposentação,
em virtude de que não serão levados em conta os valores recebidos
pelo aposentado por meio do seu benefício originário.
Outro ponto merecedor de comentário é a intenção
de se maquiar um dos componentes do fator previdenciário, como visto,
no primeiro exemplo acima citado: basta o segurado avançar na idade
que sua renda mensal eleva-se, porque a idade no momento da concessão
da aposentaria é fator levado em conta na hora de se calcular a
renda mensal inicial (RMI).
Nosso sistema previdenciário baseia-se na causalidade custeio/benefício,
sendo certo que a previsibilidade e a sustentabilidade orçamentárias
do binômio receita/despesa têm por regra fundamental o fato
de que a utilização das contribuições e do
tempo de serviço para fins de aposentadoria ocorrerá, como
já ressaltado, uma única vez.
Diferentemente, havendo percepção de proventos por um
período devido ao recolhimento das contribuições (a,
b, c, d ... z), e nova concessão de um novo benefício a partir
das mesmas contribuições (a, b, c, d ... z) somadas a outras
recolhidas mais recentemente (1, 2, 3 ...99), os pagamentos já efetuados
reputar-se-ão indevidos, pois isso implica reclassificação
atuarial do requerente perante a universalidade dos segurados, haja vista,
na desaposentação, uma mesma contribuição servir
para duas aposentadorias concedidas em sequência.
De mais a mais, a renda do benefício advinda da aposentadoria
precoce pode ser aplicada para pagar, de forma indireta, a própria
contribuição previdenciária (numa espécie de
regime de compensação, o valor recebido em decorrência
da aposentadoria supre o desembolsado para efetuar o pagamento das contribuições),
o que deturparia, desfiguraria e viciaria o financiamento da seguridade
social (artigo 195 da CRFB), tendo em vista um dos responsáveis
pelo custeio (o trabalhador, nos termos do artigo 195, II, da CRFB) repassar
o ônus para o orçamento público.
6. Da segurança jurídica, da idade avançada e
do ato jurídico perfeito
A admissão da desaposentação no sistema previdenciário
brasileiro, a par da flagrante mácula ao equilíbrio financeiro
e atuarial, cria situação de instabilidade na relação
jurídica de prestação previdenciária, ao retirar-lhe
o caráter da definitividade, haja vista a possibilidade de o beneficiário
requerer a desaposentação infinitamente, toda vez que contribuir
após a jubilação. E mais. Ainda que não o faça,
poderia requerer a desaposentação exclusivamente para burlar
a regra do fator previdenciário, como no exemplo anteriormente descrito
(aumento da idade).
Outra consequência a ser gerada é a obliteração
da própria noção da idade avançada como contingência
a que se destina o benefício de aposentadoria (artigo 201, I, da
CRFB).
A desaposentação fomenta a aposentação
prematura, independentemente da própria capacidade de continuidade
no trabalho. Burla-se, dessa forma, não só o propósito
constitucional do benefício de aposentadoria, mas, simultaneamente,
a regra de distribuição dos encargos contributivos, diante
da opção do segurado em se afastar do trabalho antes da idade
estatisticamente relevante, pois o exercício da prerrogativa de
aposentadoria em idade pouco avançada e em plena atividade laborativa
homizia, em acintosa simulação, genuína pretensão
a uma revisão posterior do valor da renda mensal.
Por fim, lembre-se que, requerido e iniciado o gozo da prestação
previdenciária, o direito subjetivo à aposentadoria foi exercido,
e arquitetou-se uma situação jurídica definitivamente
constituída. Em outras palavras, há inquebrantável
situação jurídica, cuja origem reuniu o exercício
de um direito e a chancela do Poder Público.
Em todo o caso, quem dirá a última palavra sobre o tema
será Supremo Tribunal Federal. O julgamento do RE 381.367/RS já
teve início. O Min. Marco Aurélio votou pela possibilidade
da desaposentação. O julgamento encontra-se, até o
presente momento, suspenso, devido a um pedido de vistas do Min. Dias Toffoli.
Fica, assim, o Pretório Excelso com a incumbência de perscrutar
minudentemente o direito aplicável à espécie, na esperança
de desaprovar espertezas que malferem nossa Carta Federal, e põem
em risco o arcabouço legal e principiológico do regime geral
de previdência social.
[1] O teor desse escrito está baseado na obra CRUZ, Henrique
Jorge. Desaposentação. In: PAVIONE, Lucas dos Santos; AMORIM,
Luiz Antônio M. Temas Aprofundados: Advocacia Geral da União.
Salvador: Podivm, 2011. No prelo.
[2] http://www.conjur.com.br/2011-jun-19/pedido-desaposentacao-aumentar-beneficio-100.
[3] Art. 18. § 2°: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência
Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele
retornar, não fará jus a prestação alguma da
Previdência Social em decorrência do exercício dessa
atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação
profissional, quando empregado.
[4] No voto-vencedor da ADI 3.105, o Min. Cezar Peluso registrou a
regra constitucional do artigo 195 – segundo a qual a seguridade social
será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta
– “bem poderia chamar-se princípio estrutural da solidariedade”.
[5] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico
do Princípio da Igualdade. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
p. 42.
[6] BUENO, Pimenta apud MELLO, Celso Antônio Bandeira de. op.
cit. p. 42: “qualquer especialidade ou prerrogativa que não for
fundada só e unicamente em um razão muito valiosa do bem
público, será uma injustiça e poderá ser uma
tirania.”
[7] “(...) não basta a exigência de pressupostos fáticos
diversos para que a lei distinga situações sem ofensa à
isonomia. Também não é suficiente o poder-se arguir
fundamento racional, pois não é qualquer fundamento lógico
que autoriza desequiparar, mas tão-só aquele que se orienta
na linha de interesses prestigiados na ordenação jurídica
máxima. Fora daí ocorrerá incompatibilidade com o
preceito igualitário.” (ibidem, p. 43)
[8] Ibidem, p. 45. (Henrique Jorge Dantas da Cruz - Consultor
Jurídico)
29.06 - INSS busca reaver pensões por acidente
Em caso de prova de responsabilidade, governo vai cobrar de motoristas
valores pagos às vítimas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cobrar dos motoristas
que provocaram acidentes de trânsito os benefícios previdenciários
pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho. Segundo
o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, o órgão
já está investigando alguns casos e, se for comprovado o
dolo, entrará com ações regressivas na Justiça
para pedir ressarcimento dos valores pagos.
Por exemplo: se um motorista bebeu e atropelou uma pessoa e a vítima
ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar
quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência
Social. "Quando ocorrer um ato doloso, se for possível, vamos tentar
receber o recurso de volta. A sociedade não tem de arcar com isso",
afirmou Stefanutto ao Estado. Ele explicou que essa conduta já é
adotada pelas seguradoras. "Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro
não cobre nada." Essa não é a primeira vez que o instituto
entra com ação regressiva para exigir ressarcimento aos cofres
públicos.
Numa primeira ofensiva, foram movidas ações contra empresas
com elevados índices de acidente de trabalho. No total, foram ajuizadas
1,3 mil ações, e o INSS conseguiu procedência em 95%
dos casos.
Ainda nesta semana, o INSS vai direcionar as ações para
os cartórios que não informam à Previdência
os óbitos neles registrados. Cinco ações serão
impetradas nos tribunais regionais de São Paulo, Rio de Janeiro,
Recife, Brasília e Porto Alegre para aplicação de
multa e cobrança dos valores pagos indevidamente.
Com cruzamento de dados de sistemas como o do Ministério da
Saúde, o INSS descobriu que muitos cartórios não estão
repassando as informações sobre óbitos ao governo,
como está previsto na legislação brasileira.
Segundo o procurador-geral, num primeiro momento o INSS procura a família
do beneficiário para pedir a devolução do dinheiro.
Como nem sempre consegue o ressarcimento, o INSS decidiu entrar com ações
regressivas também contra os cartórios. "Não estamos
promovendo caça às bruxas. Mas se não entregar as
informações, queremos multar e cobrar o valor indevidamente",
disse Stefanutto. O procurador afirmou que ainda não tem uma estimativa
de quanto poderá ser devolvido aos cofres públicos por conta
das ações regressivas contra os cartórios.
Os cartórios devem informar o INSS por um sistema eletrônico
fornecido pela Dataprev. Para os cartórios que não são
informatizados, existe um computador disponível nas agências
do INSS para o repasse das informações. Segundo a Lei 8.212/91,
os cartórios têm até o dia 10 de cada mês para
informar os falecimentos ocorridos no mês anterior. (Edna Simão
- O Estado de S.Paulo)
29.06 - INSS completa 21 anos de serviços
Instituto paga mais de 28 milhões de benefícios por mês
Com o slogan “INSS: Novos Desafios, Novas Conquistas”, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) completou 21 anos nesta segunda-feira
(27) e comemora um novo tempo com modernidade, agilidade e respeito à
cidadania.
A entidade possui no quadro administrativo de mais de 37 mil servidores
ativos, lotados em todas as regiões do país. O Instituto
atende presencialmente, em média, quatro milhões de pessoas
todos os meses.
Hoje, existem 1.186 Agências da Previdência Social instaladas
em 1.030 municípios. Atualmente, quando um segurado vai a uma agência
encontra instalações mais confortáveis e serviços
eficientes. Para tanto, houve uma readequação da rede de
atendimento, a renovação dos equipamentos, a capacitação
dos servidores e a consequente redução do tempo de espera
pelo atendimento.
O agendamento eletrônico pela internet (www.previdencia.gov.br)
e pela Central 135 colocou fim às filas que se formavam pelas madrugadas.
Agora, quem vai às Agências da Previdência Social é
atendido com hora marcada e pode ter o benefício concedido em até
meia hora.
Responsável pelo pagamento de mais de 28 milhões de benefícios,
o INSS cumpre a tarefa com excelência: as transferências previdenciárias
ocorrem rigorosamente em dia, sem nenhum atraso. E, além de combater
as desigualdades sociais, a renda transferida mensalmente pelo Instituto
impulsiona a economia de milhares de municípios.
Nesses 21 anos, o instituto vem trabalhando com foco na profissionalização
da gestão, na melhoria das condições de trabalho para
os servidores e na modernização da rede de atendimento e
da infraestrutura tecnológica. Além disso, a entidade investe
na desburocratização dos processos de trabalho e na qualificação
do atendimento prestado aos trabalhadores brasileiros.
Para dar largada às comemorações do aniversário
do INSS, foi realizada no domingo (19) a “Corrida da Maioridade e a Caminhada
da Melhor Idade” em nove capitais brasileiras. O evento, promovido pela
Associação Nacional dos Servidores da Previdência e
da Seguridade Social (Anasps), teve por objetivo permitir que servidores
ativos, inativos e pensionistas do INSS, aposentados do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), trabalhadores e demais brasileiros pudessem
comemorar o aniversário do Instituto.
Histórico - O INSS foi criado em 27 de junho de 1990 a partir
da fusão do Instituto de Administração Financeira
da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS), como autarquia vinculada ao
Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS),
atual Ministério da Previdência Social (MPS). Compete ao INSS
a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O INSS caracteriza-se como uma entidade pública prestadora de
serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É
nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento
a essa clientela que o instituto vem buscando alternativas de melhoria
contínua, com programas de modernização e excelência
operacional. (Daniel Dutra - AgPrev)
28.06 - Ainda a reforma previdenciária
Nos últimos anos, tenho defendido a tese de que o Brasil deveria
se preparar melhor para o futuro, promovendo uma reforma da Previdência
que ajuste as regras de aposentadoria à trajetória demográfica
das próximas três a quatro décadas. Como fiz isso em
artigos publicados em outros órgãos, aproveito este encontro
mensal com o leitor do GLOBO para abordar o assunto. Nietzsche dizia que
“o maior inimigo da mentira não é a verdade, mas a convicção”.
O propósito deste artigo é questionar algumas convicções.
Minha ligação com o assunto tem quase 20 anos, já
que meu primeiro texto sobre Previdência data de 1992. Desde então,
publiquei muitos artigos acadêmicos e jornalísticos sobre
o tema e participei de vários debates defendendo minhas posições,
tendo constatado que o grande obstáculo a vencer é a presença
de preconceitos que dificultam a abertura para novas ideias. Se o leitor
se opuser à mudança das regras de aposentadoria — e as pesquisas
indicam que a grande maioria é, de fato, contrária — peço
a sua atenção para os argumentos que irei expor a seguir.
O Brasil começa a passar por uma etapa de transformações
da sua realidade demográfica. Para ter uma ideia da intensidade
destas, vou citar informações oficiais, colhidas no site
do IBGE. Em 2010, o número de indivíduos com 60 anos ou mais
no Brasil foi de 19 milhões de pessoas e, em 2050, conforme as projeções
oficiais, aumentará para 64 milhões de pessoas. Um leitor
desconfiado poderá alegar: “Ora, mas o número de pessoas
trabalhando e contribuindo também vai aumentar”. Esse é o
grande drama, pois a resposta é negativa: o número de brasileiros
de 15 a 59 anos, que foi de 125 milhões de pessoas em 2010, a rigor
cairá um pouco até 2050, quando deverá ser de 123
milhões de pessoas. Ou seja, a relação entre a população
com 60 anos ou mais e a população em idade ativa vai passar
de 15 % para 52 % em 40 anos!
Nada, no Brasil, será mais importante para definir como será
o país no qual nossos filhos irão viver do que encarar esse
desequilíbrio. O país discute no dia a dia o último
clássico de futebol, o mais recente programa do BBB ou, nos círculos
econômicos, a última alta da Selic, mas tudo isso é
irrelevante face à magnitude do desafio representado pelo fato da
proporção entre a população idosa e a população
em idade ativa se multiplicar por um fator de 3,5 nas próximas 4
décadas.
Diante disso, o que cabe fazer? A resposta deveria ser: o que o resto
do mundo está fazendo. Ou seja, estendendo por certo tempo o período
contributivo dos indivíduos. O tema, no Brasil, entretanto, não
tem sido devidamente discutido — e o problema dessa atitude é que
nossos filhos poderão pagar a conta da protelação.
O debate em torno do futuro da Previdência acaba sendo prejudicado
pelo fato de que há políticos com gordas aposentadorias,
mesmo tendo contribuído por pouco tempo no cargo. Esses são
privilégios que, de fato, precisam acabar. O fato, porém,
é que independentemente desses privilégios, as regras de
aposentadoria no âmbito do INSS, cedo ou tarde, deveriam ser revistas.
Nesse sentido, as ideias que tenho defendido, entre outras medidas, envolvem:
a) uma nova regra de aposentadoria para quem vier a ingressar no mercado
de trabalho no futuro, que considere as perspectivas demográficas
das próximas décadas; b) a adoção de uma fórmula
de transição para quem já está no mercado de
trabalho, que torne o número de anos de contribuição
a ser exigido tão mais próximo da nova regra quanto menor
tiver sido o período contributivo do indivíduo e tão
mais próximo da regra atual quanto mais tempo de contribuição
o indivíduo já tiver; e c) um aumento gradual da exigência
de anos de contribuição (hoje de 15 anos) para quem se aposenta
por idade, na proporção de 6 meses a mais por ano, até
completar 25 anos de exigência contributiva – em 2031. São
propostas moderadas e perfeitamente defensáveis.
Para avançar nessa agenda, porém, será preciso
romper barreiras mentais e organizar um debate com base nos dados atuais
e nas perspectivas para as próximas décadas. O tema é
sensível e complexo de tratar politicamente, mas é a reforma
estrutural mais importante que podemos deixar como legado para a geração
dos nossos filhos. (FABIO GIAMBIAGI - O Globo)
28.06 - Desaposentação: Aumentos dos benefícios
de 100%
Os aposentados que continuam trabalhando após a aposentadoria
podem pedir na Justiça a revisão do benefício
da Previdência Social a fim de considerar as últimas contribuições.De
acordo com o Consultor Jurídico, o Superior Tribunal de Justiça
tem se manifestado favoravelmente à desaposentação
e os segurados têm conseguido aumentos no benefício de mais
de 100%. Só têm direito à desaposentação
os segurados que continuarem a contribuir para o INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social), mesmo após aposentados, segundo o advogado
Guilherme de Carvalho. O advogado explica que tudo o que foi contribuído
após a concessão da aposentadoria vai ser recalculado a partir
das 80% maiores contribuições, e desprezadas as 20% menores.
Falsas expectativas Para o advogado Humberto Tommasi, é preciso
cuidado para não gerar falsas expectativas nos aposentados. Ele
reforça que embora as decisões do STJ tenham sido a favor
da desaposentação, os tribunais do país ainda estão
divididos. De acordo com ele, todos os pedidos feitos na Justiça
Federal no Paraná, por exemplo, foram julgados improcedentes, tanto
na primeira instância, quanto no Tribunal Regional Federal da 4º
Região. O advogado reforça que cada caso precisa ser analisado
com cuidado, mas existem aqueles considerados inquestionáveis. “Quem
se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente
para pedir a aposentadoria integral, terá um aumento garantido”,
disse, segundo o Consultor. Fator previdenciário Tommasi explica
que o fator previdenciário é um aspecto importante a ser
considerado no recálculo, na medida em que quanto mais idoso o requerente,
maior é o fator e seu impacto no aumento do valor. Segundo ele,
é preciso que no momento da sentença seja observado o teto
previdenciário na data da decisão, que é anualmente
alterado, e não o da data do pedido ou da concessão da aposentadoria
anterior. “A desaposentação também sofre impactos
com o fato de atualmente a moeda nacional ser muito mais forte do que em
décadas anteriores. Isso porque, além do recálculo,
é feita a atualização monetária do benefício”,
afirmou Tommasi. O advogado explica que as pessoas que têm mais chances
de obter maiores aumentos são aquelas que contribuem com o valor
máximo possível, ou próximo dele. (Segs)
28.06 - INSS quer pagar revisão em parcelas
Reajuste médio aos segurados será de R$ 186,86 por mês,
segundo estimativa de empresa previdenciária
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer pagar de forma escalonada
e em parcelas uma revisão garantida pela Justiça a aposentados
e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003.
Ainda não foi definido o número de parcelas nem como
será esse escalonamento.
De acordo com novas informações do Ministério
da Previdência, cerca de 140 mil beneficiários podem ter a
revisão. A estimativa anterior falava em 131 mil. A Dataprev (empresa
de tecnologia da Previdência) calculou que o reajuste médio
para os segurados será de R$ 184,86 por mês, com atrasados
de R$ 11.586 (valores não pagos nos últimos cinco anos).
Terão direito ao aumento os segurados que receberam pensão,
aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por
invalidez e especial, auxílio-doença, aposentadoria de professor,
aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão, e que
são beneficiados pela decisão do Supremo.
O reajuste, garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado,
é válido para aqueles que tiveram o benefício limitado
pelo teto da época em que se aposentaram. (Diário do
Nordeste)
27.06 - Itens de reivindicações dos aposentados
Ministro aprova pontos do relatório do Grupo de Trabalho
Na última terça-feira a COBAP participou de reunião
com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e as Centrais Sindicais,
para deliberar sobre propostas debatidas pelo Grupo de Trabalho (GT), formado
por técnicos da Previdência e das entidades, que trata sobre
as reivindicações dos aposentados.
De acordo com o relatório, as renúncias fiscais previdenciárias,
que já alcançam R$ 20 bilhões ao ano, deverão
ser cobertas pelo Orçamento Fiscal, ou seja, diretamente pelo Tesouro
Nacional e não mais pelo Orçamento da Seguridade Social.
O ministro concordou que Previdência Social não deve mais
arcar com esse tipo de despesa, para que haja maior equilíbrio
financeiro.
Outro ponto já debatido pelo GT trata da antecipação
do 13º salário, que será antecipado em 2011 no mês
de agosto, em 2012 no mês de julho e em 2013 no mês de junho.
A partir de 2013 a antecipação permanecerá na mesma
data. Apesar do item não constar na pauta dessa reunião,
o presidente da COBAP, Warley Martins, fez questão de frisar a importância
da definição de um reajuste maior para os benefícios
previdenciários. “Precisamos de uma política de valorização
como a do salário mínimo”, afirmou Warley. Em relação
ao reajuste das aposentadorias e pensões ficou apenas decidido que
será pago o resíduo de 0,06% ao mês, retroativo a 1º
de janeiro. O tratamento dos benefícios urbanos e rurais será
distinto, de maneira a explicitar melhor o que é sistema contributivo
e o que não é contributivo e, portanto, pago pela Seguridade
Social.
Foi também aprovado a criação de um Subgrupo técnico
em conjunto com o IBGE para discutir a criação de um novo
Índice Nacional de Preços para a Terceira Idade e o estabelecimento
de uma política duradoura do poder de compra das aposentadorias
e pensões acima de um salário mínimo. Essa sugestão
vai depender agora da articulação política junto ao
Ministério do Planejamento. Paralelamente a isso, continua em discussão
um reajuste melhor para as aposentadorias e pensões acima do mínimo
com um aumento real pela variação do PIB ou outro mecanismo
de ganho real. A proposta será encaminhada para o secretário-geral
da Presidência da República, Gilberto Carvalho.
Sobre a revisão dos valores do teto de 1998 e 2003, julgada
a favor dos aposentados pelo STF, o pagamento será em até
10 (dez) parcelas, mas depende da liberação dos recursos
pelo Ministério da Fazenda. As alternativas de pagamento ainda serão
discutidas oportunamente.
Outras propostas e encaminhamentos foram feitos. Marcar uma reunião
conjunta entre os Ministérios da Previdência, Saúde
e Desenvolvimento Social para discutir o orçamento da Seguridade
Social e a reativação do Conselho Nacional de Seguridade
Social; criação da Secretaria Nacional do Idoso e uma audiência
com a Presidenta Dilma Roussef.
A próxima reunião do Grupo Técnico será
no dia 28 de junho, às 10 horas, para discutir alguns pontos
que ainda não foram apreciados, tais como, a Seguridade Social,
o Fluxo de Caixa do INSS e uma proposta concreta para a implantação
da Campanha Nacional de Desmistificação do Déficit
da Previdência Social. (Maurício Oliveira e Lívia
Rospantini - Cobap)
27.06 - Aposentados mais velhos vão receber revisão antes
Os aposentados mais velhos deverão receber primeiro a grana
da revisão pelo teto que será paga nos postos do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Segundo o Agora apurou, o Ministério da Previdência apresentou,
em proposta sobre o pagamento enviada ao Ministério da Fazenda,
uma regra que dá prioridade no pagamento aos mais velhos e a quem
tem menos atrasados (diferenças não pagas nos últimos
cinco anos) a receber.
A Previdência se reuniu na última terla-feira com sindicalistas
e representantes dos aposentados para discutir o pagamento da correção
pelo teto. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
27.06 - Antecipação do 13º salário
Ministérios da Previdência e Planejamento deverão
definir antecipação do 13º salário
Ministros também decidirão sobre pagamento da revisão
do teto
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, comprometeu-se
em levar para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a proposta de uma política
de antecipação do pagamento da metade do 13º salário
dos aposentados e pensionistas. Agora em 2011, a antecipação
seria feita em agosto. No ano seguinte, em julho. A partir de 2013, de
forma definitiva, aposentados e pensionistas receberiam a metade do décimo-terceiro
salário em junho.
A proposta que o ministro Garibaldi Alves Filho levará para
o seu colega titular da pasta da Fazenda foi negociada pelo grupo de trabalho
criado no final de maio para analisar a pauta de reivindicações
dos aposentados e pensionistas. O colegiado inclui técnicos do Ministério
da Previdência Social, de centrais sindicais e de entidades representativas
dos aposentados.
Na manhã de terça-feira, o ministro da Previdência
reuniu-se com dirigentes de entidades representativas de aposentados e
de centrais sindicais para deliberar sobre as conclusões negociadas
pelas respectivas assessorias técnicas. Ficou acertado que Garibaldi
Alves também negociará com Guido Mantega o pagamento da diferença
de 0,06% que não foi aplicada no reajuste dos aposentados em 2011.
A Previdência pagaria a diferença computada a partir de janeiro
para os aposentados.
Garibaldi Alves Filho também conversará com Guido Mantega
sobre a possibilidade de as isenções previdenciárias
deixarem de ser incluídas no orçamento fiscal da Seguridade
Social e passarem para o orçamento da União. O grupo de trabalho
elaborou projeto de Lei cujo texto será negociado com o Ministério
da Fazenda. Caso aprovado, será submetido ao Congresso.
Outro ponto que deverá ser incluído na pauta da reunião
entre os ministros Garibaldi e Mantega é o pagamento das revisões
do teto realizadas pelas emendas constitucionais de 1998 e 2003. O Ministério
da Previdência pretende quitar a dívida de forma parcelada
e escalonada. Quase 140 mil aposentados têm direito a um montante
que chega a R$ 1,5 bilhão. (AgPrev)
22.06 - Previdência do servidor tem déficit de R$ 16,8
bi
O rombo da Previdência dos servidores públicos, incluindo
militares, não para de crescer. Nos quatro primeiros meses do ano,
o déficit atingiu R$ 16,838 bilhões, alta de 10,26% em relação
ao registrado no mesmo período do ano passado. A perspectiva é
de que o pagamento de benefícios para cerca de 1 milhão de
pessoas gere este ano um saldo negativo superior aos R$ 51,546 bilhões
projetados pelo próprio governo. No ano passado, o rombo foi de
R$ 52,1 bilhões.
De acordo com o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, que foi divulgado no site do Tesouro Nacional,
o déficit apurado no primeiro quadrimestre é resultado da
diferença de uma despesa de R$ 24,312 bilhões e uma receita
de R$ 7,474 bilhões.
A elevação de gastos com aposentadorias e pensões
de servidores públicos é sempre alvo de crítica porque
a despesa é bem superior ao que é desembolsado pelo governo
para cobrir o rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De janeiro
a abril deste ano, o déficit do INSS foi de R$ 15,329 bilhões.
O Instituto atende, no entanto, cerca de 26 milhões de pessoas.
Na avaliação do economista do Instituto de Pesquisa Econ?mica
Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano, para impedir o crescimento do déficit
dos servidores públicos é preciso aprovar o projeto de lei
– parado na Câmara dos Deputados desde 2007 – que cria o fundo de
previdência complementar. “O que dá para fazer hoje com maior
facilidade é criar o fundo”, afirma. Com o fundo, o governo estabelece
um teto de aposentadoria para o setor público igual ao do INSS,
que é de R$ 3.689,66. (Agência Estado)
22.06 - Nova versão do Simulador de Aposentadoria
Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos
pelo cidadão com as informações do CNIS
O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta
que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição
dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão
deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática,
com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo
do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social
(Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria
> Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição),
o usuário deve informar as datas de admissão e demissão
de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber
se o usuário tem as condições para a aposentadoria,
assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral.
No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição
o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima,
requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação
dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados
já existentes no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos
e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento
em uma Agência da Previdência Social para a regularização
do cadastro. (Ligia Borges - AgPrev)
22.06 - INSS quer pagar atrasados em 10 anos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá parcelar
os atrasados da revisão pelo teto em até dez anos se eles
forem pagos no posto.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força
Sindical, João Inocentini, essa informação foi dada
pelo próprio INSS, em reunião feita no mês passado,
e faz parte do estudo enviado pela Previdência ao Ministério
da Fazenda.
Outra proposta incluída no estudo, segundo Inocentini, é
que o valor dos benefícios dos segurados que tiveram a limitação
do teto seja corrigido aos poucos. O tema deve ser debatido hoje entre
a Previdência Social e as entidades dos aposentados. (Luciana
Lazarini - Agora S.Paulo)
21.06 - INSS estuda regra para antecipar 13º para junho em 2013
O Ministério da Previdência estuda garantir que a primeira
parcela do 13º dos aposentados seja paga sempre em junho a partir
de 2013, automaticamente. A proposta foi aprovada na última quinta-feira
por um grupo de trabalho composto por representantes do INSS, sindicatos
e associações de aposentados.
Pela proposta aprovada, neste ano, a primeira parcela do 13º salário
será paga em agosto. Já a antecipação do ano
que vem será depositada na conta dos aposentados no mês de
julho. De 2013 para frente, o pagamento da primeira parcela do 13º
será feito sempre em junho.
Neste ano, cerca de 24 milhões de segurados têm direito
a receber a grana extra a partir do dia 25 de agosto. O calendário
de liberação da primeira parcela do 13º dos aposentados
é feito de acordo com o final do benefício do segurado. Assim,
o depósito começa no dia 25 de agosto para quem tem benefício
com final 1. (Luciana Lazarini e Débora Melo - Agora S.Paulo)
21.06 - Benefícios limitados ao teto
Benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, limitados
pelo teto, devem ser recalculados
Os segurados que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 20/1998
ou da 41/2003, com benefícios limitados ao teto do regime geral
de previdência social vigente à época, mas que tinham
contribuído além desse teto, têm agora reconhecido
o seu direito de receber o benefício com base no novo teto estabelecido
pela referidas emendas constitucionais, desde que suas contribuições
sejam suficientes para tal.
A Justiça Federal concedeu a antecipação da tutela
nos autos da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.403.6183,
proposta pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional
dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical em face
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Tal decisão tem repercussão
em todo o território nacional.
O Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que não
ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata
do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda
Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários
limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes
da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo
teto constitucional. Ou seja, a Suprema Corte entendeu que, para efeito
de pagamento daqueles benefícios, o INSS deve observar o novo teto.
Na Ação Civil Pública acima referida, o juiz da
Primeira Vara Federal Previdenciária de São Paulo determinou
ao INSS que proceda ao recálculo, administrativamente, de todos
os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do
Recurso Extraordinário - RE 564354 bem como ao pagamento dos valores
atrasados, sem qualquer parcelamento. Cabe, então, aos segurados
que se encontram na situação pleitearem a implementação
do reajuste e o pagamento do retroativo mediante simples pedido administrativo.
(Notícia na Hora)
21.06 - MT: Estado vai criar previdência única
Para diminuir o déficit previdenciário, o governo do
Estado, junto com poderes Legislativo, Judiciário e outros órgãos,
vai criar um fundo único de previdência. A meta é que
o projeto de unificação dos fundos de todas essas instituições
esteja pronto até setembro deste ano.
Hoje cada um dos poderes e órgãos como Ministério
Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem seu próprio
regime de previdência. Esse modelo contribui para deixar o sistema
previdenciário de Mato Grosso no vermelho. Em 2010, o déficit
foi de R$ 156 milhões. Embora o regime unificado esteja previsto
na Constituição de 88, nunca foi implantado em Mato Grosso.
Depois do julgamento das contas do governo referentes ao exercício
de 2010, feito pelo Tribunal de Contas no mês passado, o governo
montou um conselho para que fosse discutida a unificação
do regime. Conforme o secretário de Administração,
César Zílio, nenhuma instituição apresentou
resistência em colocar na prática o que está previsto
em lei. Na prática, eles vão aderir ao Fundo de Previdência
de Mato Grosso (Funprev).
Uma das primeiras definições colocadas na mesa é
a data para a finalização dos estudos e projetos, que é
setembro deste ano. Apesar da criação do conselho, o governo
do Estado continuará a ser o gestor do fundo.
O auditor-substituto de conselheiro do TCE, Luiz Henrique Lima, considerou
que um dos motivos para a demora para a implantação desse
regime único seria a gestão exclusiva do governo e sugeriu
que um conselho formado por todos os entes gerisse o dinheiro.
César Zílio explicou que, conforme a lei, está
previsto que o Estado seja o gestor do Funprev e o conselho vai funcionar
como órgão deliberativo. Nesse caso, o Conselho gestor, formado
pelos demais poderes, será permanente, com poder de sugestões,
indicações e amplo acesso às informações
e decisões. Mas o comando efetivo é do Estado.
Em 2010 o déficit do Funprev foi de R$ 156 milhões, sendo
que o governo fez uma cobertura de R$ 130 milhões. Ou seja, dinheiro
que poderia ser investido em setores como Educação e Saúde
precisou ser usado para cobrir o rombo previdenciário.
Conforme relatório das contas anuais de governo feito pelo TCE,
se a projeção continuar nos níveis atuais, as receitas
futuras não serão suficientes para honrar todos os compromissos
do Funprev. Daí a necessidade imediata de providência. “O
projeto vai ficar pronto ainda este ano, para que em 2012 as novas regras
já sejam implantadas”, afirmou o secretário.
Estudos que estão sendo realizados apontam que será possível
superar o déficit com a equação dos contribuintes
e beneficiários. Conforme o secretário César Zílio,
a intenção é, com resultado superavitário,
investir o dinheiro no mercado financeiro e fazê-lo render. Por enquanto,
o conselho não pensa em majoração das alíquotas
como forma de aumentar o rendimento do fundo. (ANA ROSA FAGUNDES
- Diário de Cuiabá)
20.06 - Aposentados: Reunião no Ministério
Achatamento salarial e crescimento de ações contra o
INSS são debatidos em Grupo de Trabalho
Quinta-feira, a COBAP participou da terceira reunião do Grupo
de Trabalho (GT) técnico em conjunto com o Ministério da
Previdência Social e centrais sindicais.
Em seu início o governo apresentou números negativos
sobre a queda do teto previdenciário de 8,33 salários mínimos
para 6,80 no período de 1995 a 2010. Também caíram
os valores do benefício médio, de 1,82 salários mínimos
para 1,40; os benefícios superiores ao salário mínimo
foram reduzidos de 3,36 salários para 2,50 e, por fim, o salário
médio do trabalhador do setor privado despencou de 5,47 salários
mínimos para 2,85, o que representa achatamento da renda da Previdência
Social.
O tema mais marcante da reunião foi a questão das disputas
judiciais contra o INSS, que já somaram dívidas de mais de
R$ 7 bilhões no ano de 2010 para o Instituto (Fonte: Fluxo de Caixa
do INSS). Em termos quantitativos o número de ações
já ultrapassou 500.000.
Os principais tipos de ações que estão em julgamento
nos tribunais são referentes à revisão do teto previdenciário,
a desaposentação e a concessão de benefício
por incapacidade, este último exigindo do sistema previdenciário
uma urgente reformulação do modelo de requalificação
profissional e o aumento no quadro de peritos médicos.
Segundo a Procuradoria Geral do INSS, um dos principais motivos do
crescimento das demandas judiciais contra o INSS é a insegurança
jurídica do país que, inclusive, causa o aumento das fraudes.
Outro motivo é a concessão judicial indevida, provocando
aumento de gastos.
A próxima reunião do GT será no dia 28/06 ás
10 horas, onde se discutirá dois temas vitais para o nosso movimento:
a verdade sobre o balanço das contas da Previdência Social
(receitas e despesas), através da análise detalhada do Fluxo
de Caixa do INSS, e o orçamento da Seguridade Social, peça
chave para a ampliação dos direitos dos aposentados e pensionistas
do país. (Maurício Oliveira e Lívia Rospantini
- Cobap)
20.06 - Justiça garante renovação de auxílio-doença
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que,
para ter direito à prorrogação do auxílio-doença
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é necessário
ter feito antes o pedido no posto previdenciário. A decisão
da última instância dos juizados especiais federais é
desta semana.
Os juízes responsáveis pelo caso argumentam que o benefício
deve ser restaurado na via judicial porque os segurados enfrentam "dificuldades
operacionais" para pedir a prorrogação do auxílio-doença
no posto previdenciário.
A prorrogação deve ser pedida quando o auxílio-doença
é cancelado e o trabalhador ainda não recuperou sua capacidade
para voltar ao trabalho. A vantagem de pedir a prorrogação
é garantir atrasados desde a data do cancelamento do benefício.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
20.06 - Doença: Isenção de IR
A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da
2ª Região determinou que a União suspenda os descontos
para o Imposto de Renda feitos no contracheque de uma pensionista da Previdência
e ainda determinou a devolução dos valores cobrados a partir
de 2004, quando a idosa foi diagnosticada como portadora de cardiopatia
grave. A isenção do IR é garantida por lei, mas o
Fisco argumentou que, também nos termos da lei, a doença
deveria ter sido comprovada por laudo emitido por "serviço médico
oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios".
O relator do processo no TRF, desembargador José Ferreira Neves
Neto, ponderou que o juiz da causa tem autonomia para apreciar as provas
dos autos e, por isso, não é obrigado a atender a exigência
de emissão de laudo por órgão oficial. "No caso, constata-se
que a autora é pessoa idosa, debilitada pelas sequelas da doença
e necessitando de acompanhamento contínuo, o que, por certo, dificulta
a busca por um laudo médico oficial. Assim, tenho que as provas
constantes dos autos são suficientes a embasar o pedido de isenção
do imposto de renda sobre sua pensão", afirmou o magistrado, que
ainda lembrou que esse mesmo entendimento tem sido adotado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). (Valor Online)
17.06 - Reajuste anual a aposentados e pensionistas
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou quarta-feira, em Plenário,
as emendas que apresentou à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2012, em comissões, na bancada parlamentar do Rio Grande do
Sul e na própria Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Como a mais importante, o senador citou a que prevê um reajuste anual
a aposentados e pensionistas, assegurando a essas parcelas da população
aumentos maiores do que apenas o índice de inflação,
mas acompanhando o crescimento do PIB nacional.
Outra emenda descrita pelo senador estabelece a validade dos restos
a pagar durante toda a vigência dos contratos e convênios da
União com municípios, assegurando ainda um prazo mínimo
de 12 meses para que as obras ou projetos tenham início sem a ameaça
de que um ato do Poder Executivo possa cancelar o empenho dos recursos.
Paulo Paim também defendeu a inclusão nas metas e prioridades
da LDO de programas sociais que considera importantes para o país
e que, em seu entendimento, devem constar das leis orçamentárias
dos próximos anos como o Programa Nacional de Acessibilidade, o
Projovem, o Brasil Quilombola, a expansão da educação
profissional e programas do Ministério de Emprego e Renda relacionados
à erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil.
- Por fim, pensando na transparência e na eficácia da
administração pública, incluí um dispositivo
que permite a contratação de consultorias somente em casos
que, comprovadamente, a atividade não pode ser realizada por servidores
público. O Congresso Nacional tem o dever de inovar na ordem jurídica
do país, e acredito que estou contribuindo para o fortalecimento
desta ordem -, explicou o senador, que fez um apelo ao relator da LDO,
deputado Márcio Reinaldo (PP-MG), e ao presidente da CMO, senador
Vital do Rêgo (PMDB-PB) para que olhem “com carinho” para essas emendas.
Paulo Paim também registrou a reunião que haverá
nesta quinta-feira (16) com federações, sindicatos e o ministro
da Previdência, Garibaldi Filho, para tratar de assuntos relacionados
a trabalhadores e aposentados. O item mais importante da pauta é
a garantia de antecipação do 13º salário anualmente.
(Agência Senado/Correio do Brasil)
17.06 - Novo modelo de perícia médica em 2012
Um novo modelo de perícias médicas deve iniciar sua operação
efetiva em janeiro de 2012. O presidente do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, disse que o novo modelo passará
por um projeto-piloto em dezembro, em algumas cidades onde há agências
especializadas em perícia médica. A partir daí, o
projeto será levado para outras cidades.
Pela proposta em discussão no Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS), quem entrar com pedido de afastamento por motivo de doença
de até 120 dias será dispensado de realizar a perícia
médica. Hauschild explicou que, inicialmente, o instituto deverá
liberar da perícia quem entrar com pedido de auxílio-doença
por até 30 dias.
- Queremos fazer uma coisa bem construída. Queremos flexibilizar
as perícias sem que o sistema fique fragilizado. Vamos começar
com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias.
Isso é um processo que teremos que construir ao longo do tempo.
Segundo Hauschild, 85% dos benefícios por incapacidade têm
prazo de até 120 dias e 60% dos beneficiários não
entram com pedido de prorrogação. Os pedidos de até
30 dias representam 15% do total. Dados do INSS informam que, se o modelo
de 120 dias fosse adotado, mais de 1 milhão de perícias iniciais
deixariam de ser realizadas por ano.
- Se eu tenho um altíssimo volume de benefícios de curto
prazo e um volume alto de benefícios em que as pessoas não
pedem prorrogação, aparentemente tenho um cenário
que não precisaria fazer perícia. Eu ouço o médico
assistente e acolho o tempo de afastamento necessário.
A proposta também define quem poderá se beneficiar com
esse modelo, que são os segurados obrigatórios - empregado,
contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial (que
são os trabalhadores rurais sem empregados) - que tenham contribuído
de 24 a 36 meses no período anterior ao pedido do benefício.
Quem não se encaixar nessas condições terá
de fazer a avaliação.
Ele informou também que o INSS está tomando cuidados
para evitar fraudes, como a adoção de certificação
digital, uma assinatura digital de documentos, para trazer mais confiabilidade
ao sistema eletrônico de armazenamento de dados.
- A Dataprev já foi notificada por nós para desenvolver
um programa para que todos os consultórios médicos possam
baixar para o seu computador o formulário de atestado eletrônico
e, com a certificação digital, enviar para a base de dados
do INSS. Essa seria a nossa segurança quanto à questão
do atestado.
Outro mecanismo para evitar fraudes seria a adoção de
uma rotina de auditorias nos moldes das que são feitas pela Controladoria-Geral
da União (CGU). De acordo com Hauschild, o INSS vai fazer sorteios
para auditar entre 10% e 15% dos benefícios que sejam concedidos
sem perícia. Também poderá ser feito um controle pelo
registro, no Conselho Regional de Medicina (CRM), do médico que
expediu o atestado.
- Tem um CRM aqui que, de repente, aumentou e vamos dar uma olhada
para ver o que está acontecendo para ver se não tem fraude.
Tem uma cidade que não tinha um grande número de auxílios
e, agora, aumentou de uma hora para outra - exemplificou o presidente do
INSS.
Será discutido, ainda, com as sociedades médicas especializadas,
a definição de um tempo médio de afastamento para
cada dada tipo de problema.
- Quando o atestado médico chegar com uma proposta de afastamento
próximo a essa diretriz, não vai haver maiores dificuldades.
Se o tempo de afastamento for muito diferente da diretriz, o sistema vai
gerar uma crítica e vamos fazer uma perícia - explicou.
Segundo dados do INSS referentes a abril, há 3.333 médicos
peritos em atividade no Brasil e, no período, eles fizeram 581.154
perícias - uma média de 174 perícias mensais por médico
- sendo que o instituto recebeu 700 mil pedidos de beneficiários
no mês. No acumulado do ano, até abril, foram feitas 2,59
milhões de perícias no país.
De acordo com o presidente do INSS, com a adoção do novo
modelo, os peritos poderão se dedicar mais a atividades como revisão
dos benefícios por invalidez e dos judiciais, o acompanhamento nas
empresas sobre as condições do ambiente de trabalho, a realização
de laudos de insalubridade, dentre outras. (Agência Brasil)
17.06 - Adiantamento do 13o. dos Aposentados
Parcela do 13º deve recuperar economia
A expectativa do varejo com o adiantamento do 13º salário
pago no início de julho pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), por meio do Ministério da Previdência Social, é
que deverá receber no mínimo R$ 7,982 bilhões, valor
injetado no mesmo período de 2010. Esse valor deve ter como principal
destino o pagamento de dívidas, as compras de produtos para o inverno
e depósitos na poupança. Frente a este cenário, a
economia deve dar um soluço de retomada de um ritmo de expansão
maior que o dos últimos dois meses.
O valor do adiantamento do 13º deste ano não está
confirmado, mas é estimado por analistas.
"Nesta época do ano, as pessoas ainda têm sobras de dívidas
que iniciaram no começo do ano, e paralelamente precisam comprar
roupas para o inverno", explica o analista da Federação do
Comércio de Bens, de Serviços e de Turismo (Fecomércio),
Fábio Pina. Ele ressalta que, com a injeção do valor
e o resultado do mês de maio - mês de uma das datas mais importantes
do varejo, o Dia da Mães -, o setor deve crescer entre 5% e 10%
neste período. Outro dado do analista é que a segunda parcela
terá uma maior representatividade no comércio, pois com ela
ingressam na economia, em média, R$ 10 bilhões.
Para o economista-chefe da Associação Comercial de São
Paulo , Marcel Solimeo, "este valor é benéfico para movimentar
a economia e o varejo, porém não pressiona um crescimento
mais acelerado do setor".
Assim, o indicador que antecede o Produto Interno Bruto (PIB), o índice
de Atividade Econômica, do Banco Central (IBC-Br), apontou uma alta
dessazonalizada em abril, de 0,44%, mas já dá claros sinais
de desaceleração, com uma queda de 1,18% do índice
com os efeitos sazonais do mês. (Gleyma Lima e Fernanda Bompan -
DCI)
16.06 - Reforma da Previdência e as políticas sociais escolhidas
A previdência pública, no Brasil, tornou-se, desde os
anos 90, o patinho feio das finanças do governo central. Sem a inflação
para ajudar no equilíbrio das contas (corroendo o valor real das
despesas), especialistas se lançaram numa verdadeira cruzada para
a redução dos benefícios previdenciários (para
apresentação abrangente do tema: Túlio Cambraia em
www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/2010/et05-2010.pdf).
O argumento mais difundido tem sido o da inconsistência dinâmica.
O aumento relativo do contingente de idosos criará um ônus
insuportável para as futuras gerações, que comporão
a minoria contribuinte. Sendo assim, a forma de se financiar o compromisso
previdenciário deverá ser alterada. Como ocorre com qualquer
despesa pública, o financiamento advém da carga tributária
(ou do endividamento).
O fato de haver uma contribuição específica para
financiar a previdência faz com que surja, de maneira inquestionável,
a ideia de déficit. Provavelmente, se houvesse uma contribuição
para (a função) Relações Exteriores, ouvir-se-ia
falar do déficit do Itamaraty.
Outra vertente diz que o montante gasto em previdência poderia
ter usos mais nobres. De fato, isto é sempre assim. Decidir sobre
a melhor alocação constitui a essência do compromisso
político e a marca de um governo, o que, raramente, conta com aprovação
unânime.
Entre 2007 e 2009, a maior parte do, assim denominado, déficit
previdenciário (87%) originou-se das aposentadorias do setor rural,
uma política de não se desamparar aquelas pessoas, mesmo
não sendo elas contribuintes em sua plenitude. É, portanto,
uma decisão de conteúdo assistencial e, desde que tais despesas
estejam orçadas, não há problema para as finanças
públicas.
Com a meta fiscal atingida, gastar mais ou menos no âmbito do
MPAS é uma preocupação política
A aposentadoria rural é uma das vertentes assistencialistas
a explicar o "déficit previdenciário", cuja força
de impacto tem sido potencializada pela elevação do salário
mínimo em percentuais superiores àqueles da inflação
(INPC). Tivemos, aí, a partir de 2004, um dos principais vetores
da distribuição exógena de renda, ao qual não
há contestação, embora haja rejeição
unânime ao "déficit da previdência". Chega a parecer
que os dois movimentos sejam independentes.
Qual teria sido a participação dessa política
social (elevação real do mínimo) sobre o déficit
da previdência? No quadro abaixo, a coluna Economia (previdenciária)
resulta da diferença entre o valor dos benefícios efetivamente
pagos e aquele valor que seria pago caso os benefícios, na faixa
até um salário mínimo, tivessem sido corrigidos pelo
INPC (sem aumento real).
Como a elevação do valor real do mínimo é
progressiva, a participação da Economia (coluna a) no déficit
previdenciário total (b) é crescente e atinge 83,7%, em 2010.
Para deixar claro, R$ 35,3 bilhões é o montante adicional
de despesa previdenciária, em 2010, explicado pelo aumento real
do mínimo. Se não tivesse havido a política social
de aumento real do mínimo, as despesas previdenciárias teriam
sido R$ 35,3 bilhões menores. Ou seja, o déficit previdenciário
cairia para R$ 6,9 bilhões (o que seria atribuível à
aposentadoria rural).
A regra de atualização do mínimo segue a variação
do PIB nominal (com defasagem). Portanto, como a arrecadação
fiscal cresce com a renda, haveria um hedge para o déficit e bastaria
ajustar o hiato presente de recursos. A esse respeito, enquanto a renda
crescia a taxas expressivas, a coluna (b/c) mostra o ciclo da relação
déficit/PIB. Vale dizer, o reajuste salarial não tem sido
compensado. Ademais, não há razão para se crer na
estabilidade da regra de reajuste do salário mínimo.
Os pagamentos feitos pelo Ministério da Previdência (MPAS)
têm superado as receitas correspondentes. Isto, nada obstante, não
autoriza adjetivar o déficit criado como previdenciário,
uma vez que a origem do problema é assistencial.
Nessa circunstância, criar uma idade mínima para a aposentadoria
por tempo de contribuição significa abrir espaço para
se acelerar a elevação real do salário mínimo
e/ou de outras despesas assistenciais, no âmbito do MPAS. Mais importante,
não há qualquer preocupação com segurança
jurídica no contrato estabelecido tacitamente entre o contribuinte
e o Estado, referente à sua aposentadoria por tempo de contribuição.
A pergunta final: nada há a fazer, se a sociedade resolver gastar
menos com previdência? Mantido o zelo pela questão contratual
e identificados os valores assistenciais (para custeio mediante tributos
gerais e não sobre a folha de pagamento), caberia elidir as aposentadorias
por tempo de contribuição. Restaria ao MPAS a função
de seguradora (cobertura dos impedimentos da capacidade laboral) e a de
pagar uma renda de referência para aqueles em idade avançada.
Neste quadro, é evidente, haveria uma redução expressiva
nas alíquotas de contribuição, uma vez que a previdência,
como essencialmente entendida, estaria sendo privatizada.
Em suma, a despesa previdenciária é fiscal, o que remete
esta matéria à preocupação geral com o equilíbrio
das contas públicas. Com a meta fiscal atingida, gastar mais ou
menos no âmbito do MPAS é uma preocupação de
natureza política. De toda forma, não se explica a razão
de os contribuintes do regime geral da previdência serem escalados
como "solidários principais" para o ajuste fiscal, como o foram,
ao serem tributados pelo fator previdenciário.
Por fim, as iniciativas de reforma sempre propuseram fazer mais do
mesmo, apenas reduzindo a intensidade. Não funcionou.
(Felipe Ohana - Valor Online)
16.06 - INSS: Prontos os cálculos para pagar as ações
do teto
Mas instituto mantém recurso que pede fim da multa e definição
sobre quem tem direito
O INSS fechou a conta para pagar os direitos a 131 mil segurados aposentados
até 2003 que devem receber a revisão e os atrasados da ação
do teto, com dados atualizados pela Dataprev. Os números, que fazem
parte de uma listagem com dezenas de simulações sobre o valor
e forma de pagamento, foram repassados ao Ministério da Fazenda,
que vai analisar e decidir a melhor forma de quitação.
As diferenças dos tetos são devidas aos prejudicados
pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que tiveram o direito reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. A lista interessa a pelo
menos 731 mil aposentados entre 1988 e 2003 que contribuíam pelo
teto. Embora tenha sua relação de beneficiários com
esse direito, o órgão não divulga os próprios
parâmetros para essa relação.
NAS MÃOS DE MANTEGA
Segundo o presidente do instituto, Mauro Hauschild, em breve, o ministro
da Fazenda, Guido Mantega, deverá comunicar ao ministro da Previdência,
Garibaldi Alves Filho, sua posição sobre o pagamento, que
deverá ser parcelado. “Não há prazo limite para isso,
mas esperamos uma resposta em breve e vamos anunciar”, promete.
A Dataprev enviou análise de cada caso para chegar ao
valor final da conta — até então estimado em R$ 1,7 bilhão.
Mas aposentados entre 1988 e 2003 não sabem se têm ou não
direito e continuam sem qualquer informação do INSS.
Auxílio sem perícia a partir de janeiro
O novo modelo de perícias médicas, que prevê a
concessão de benefício por incapacidade sem perícia
para afastamentos de até 120 dias, deve começar a funcionar
em janeiro. Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o projeto-piloto
será implantado em dezembro, em cidades com agências especializadas,
como o Rio: “Vamos começar com 30 dias. Depois de um ano, podemos
estender para 45 dias ou 60 dias”.
O INSS prepara outras medidas para melhorar o atendimento. Uma delas
é o grupo técnico que estuda desistências em ações
com decisões contrárias nas instâncias inferiores.
A autarquia defende a edição de súmulas administrativas
para que isso ocorra.
Ação civil pública do Rio já previa restrição
a São Paulo
Recurso do INSS pede ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(São Paulo) que derrube a liminar que o obriga a pagar até
agosto revisão que chega a 39,35% e diferenças dos tetos
a prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. O instituto também
defende restrição da liminar a São Paulo e fim da
multa de R$ 500 mil.
Caso o INSS não consiga, procuradores pedem mais 180 dias para
pagar a dívida. O mais curioso é que o recurso solicita que
a Justiça defina parâmetros para que se tenha informação
precisa sobre quem tem direito. Um exemplo de dúvida que até
a Previdência tem é se a medida retroage a 1988 ou a 1991.
Carlos Henrique Jund, advogado da Federação de Aposentados
do Rio (Faaperj), já temia possível tentativa do INSS e entrou
com ação no Rio há um mês. O pedido de liminar
que protegeria segurados do estado não foi julgado ainda: “Estranho
esse pedido de parâmetros, porque o INSS já tem lista de possíveis
beneficiários, que é excludente”, avalia. (LUCIENE
BRAGA - O Dia Online)
16.06 - Previdência discute segurança para idosos em transações
Participaram da audiência pública o presidente do INSS
e o secretário de Políticas de Previdência
O secretário de Políticas de Previdência Social
do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim,
e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano
Hauschild, participaram, no dia de ontem, de audiência pública
na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados sobre o aumento nas medidas de segurança para os idosos
na realização de transações bancárias.
O presidente do INSS apresentou aos parlamentares o procedimento atual
para a realização da contratação de empréstimos,
os percentuais aplicados nestas operações financeiras e destacou
as regras vigentes para impedir fraudes em benefícios previdenciários.
Hauschild destacou que durante o processo de contratação
de empréstimos consignados não há interferência
de servidores do INSS. De acordo com ele, o Instituto apenas cumpre as
determinações legais e efetua os descontos quando todas as
regras foram cumpridas.
Hauschild ressaltou que tanto o INSS quanto o MPS estão trabalhando
para aumentar a segurança dos procedimentos envolvendo empréstimos
consignados para beneficiários idosos e que o assunto é acompanhado
com toda cautela pelo Instituto.
O diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca, esclareceu
que o Instituto, por meio da Ouvidora Geral da Previdência Social,
recebe e apura as denúncias sobre fraudes envolvendo operações
financeiras, que, quando comprovadas, são encaminhadas para correção
pelos bancos e o beneficiário ressarcido. As instituições
financeiras devem ressarcir o cidadão sob pena de não poderem
mais realizar operações consignadas.
O representante da Federação Brasileira dos Bancos, Frederico
Guilherme, destacou que é positiva para a Febraban e para toda a
sociedade a divulgação e apuração destas fraudes
praticadas por instituições que não são sérias
e que prejudicam a imagem das demais instuições bancárias
que agem em conformidade com a lei. (Natália Oliveira - AgPrev)
15.06 - Auxílio-doença pressiona o caixa da Previdência
Expansão de benefícios para quem se afasta do trabalho
provoca despesa extra superior a R$ 1 bilhão por ano
Para governo, aumento não preocupa porque total de contribuintes
também cresceu, mas analistas veem riscos
A Previdência Social poderá ter uma despesa adicional
superior a R$ 1 bilhão por ano se o pagamento de auxílio-doença
continuar aumentando no ritmo acelerado observado nos últimos meses.
O número de beneficiários afastados do trabalho por doença
começou a crescer muito em novembro do ano passado e tem oscilado
em torno de 1,4 milhão.
Isso representa alta média de 16% no total de pagamentos do
auxílio de novembro de 2010 a abril de 2011, ante novembro de 2009
e abril de 2010. A taxa é superior à expansão de 4%
no total de benefícios pagos pela Previdência e à de
6,6% na população que trabalha com carteira.
Especialistas veem no fenômeno um possível sinal de fiscalização
mais frouxa.
O economista Fabio Giambiagi observa que a concessão de auxílio-doença
caía desde 2006, tendência que se inverteu nos últimos
meses.
"Os números passam a impressão de que pode ter ocorrido
algum relaxamento nos controles", diz Giambiagi.
Marcelo Caetano, economista do Ipea, diz que se o ritmo de expansão
da concessão de auxílio-doença for mantido, pode haver
custo extra de R$ 1,2 bilhão.
Em 2010, a Previdência gastou R$ 13 bilhões com o auxílio-doença
e R$ 246 bilhões em todos os benefícios. Como as contribuições
que recebe são insuficientes para cobrir as despesas, teve deficit
de R$ 44 bilhões.
"É normal que a concessão de auxílio-doença
cresça em linha com a maior formalização no mercado
de trabalho, porque o número de contribuintes aumenta, mas o ritmo
de expansão recente é bem superior", diz Caetano.
Leonardo Rolim, secretário do Ministério da Previdência,
diz que o crescimento no pagamento de auxílio-doença não
preocupa, pois é acompanhado de aumento na base de contribuintes.
Segundo Rolim, entre 2006 e 2009, o impacto da maior formalização
não aparece de forma precisa nos dados de concessão de auxílio-doença
porque "grande número de benefícios antigos" estavam sendo
cancelados.
De 2000 a 2005, houve disparada na concessão do benefício,
o que levou o governo a aumentar a fiscalização.
"A Previdência já vinha pagando mais benefícios
de auxílio-doença por conta da maior formalização,
mas esse aumento estava escondido pela limpeza dos exageros do início
da década passada", diz Rolim.
Para especialistas, esse movimento não é suficiente para
explicar a explosão recente. Sinal disso seria o aumento na relação
entre pedidos e concessões de auxílio-doença. Em 2009,
para cada 10 demandas, o INSS concedia 5,3 benefícios. Em 2010,
esse número saltou para 6,1.
Procurador vê risco de fraudes no benefício
O Ministério Público Federal do Rio, que integra força-tarefa
de combate a fraudes previdenciárias, avalia que o aumento de concessões
de auxílio-doença deve ser monitorado com atenção
por técnicos da Previdência.
"Pode ser [em razão de] greve, aumento de decisões judiciais,
mas pode não ser nada disso. Pode ser fraude", afirma o procurador
Carlos Alberto Aguiar.
Há dois meses, o Ministério Público denunciou
à Justiça 15 pessoas envolvidas em fraudes. Os prejuízos
superaram R$ 15 milhões.
Especialistas temem um descontrole na concessão do benefício.
No fim de 2005, o número de pedidos de remuneração
por afastamento superou 1,57 milhão.
Na época, o governo pôs fim à perícia médica
terceirizada e estipulou que a concessão do benefício deveria
prever uma data para que o trabalhador tivesse alta.
Com isso, o total de benefícios caiu para cerca de 1,2 milhão
entre o fim de 2009 e início de 2010. Mas, desde o final de 2010,
voltou a crescer.
Leonardo Rolim, secretário da Previdência, diz que além
da maior formalização da economia, o número de concessões
judiciais de auxílio-doença contribui para a tendência.
(Claudia Rolli e Érica Fraga - Folha de S.Paulo)
15.06 - Previdência paga no exterior vai valer no Brasil
As décadas de 80 e 90 marcaram um êxodo sem precedentes
de brasileiros para o exterior, em busca de uma vida melhor. Agora, essa
geração começa a retornar ao País e descobre
que, por ter contribuído com a Previdência no exterior, sofre
para receber suas aposentadorias.
Para superar essas dificuldades, o governo quer concluir ainda em 2011
acordos com o Japão, a Alemanha e os Estados Unidos para garantir
que um brasileiro que viveu por anos nesses países como imigrante
possa ter seus períodos de contribuição contados e
que possa receber sua aposentadoria no Brasil, se decidir voltar ao País.
Com mais de 2,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior,
o governo se vê em uma situação cada vez mais frequente
de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam ao Brasil para se aposentar,
mas ficam impossibilitados de receber a pensão porque deixaram de
contribuir à Previdência por anos, enquanto viviam no exterior.
O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos
meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado.
Na prática, os anos de contribuição para o sistema
previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição
no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros,
de acordo com cálculos do órgão brasileiro.
Princípios iguais. Com os Estados Unidos, o acordo já
foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas de ambos
os lados tirem proveito. O princípio é o mesmo. Quem contribuir
nos Estados Unidos será contabilizado como também tendo contribuído
no Brasil.
Para entrar vigor, entretanto, o acordo ainda necessita de aprovação
de ambos Congressos. O governo brasileiro espera que a decisão ocorra
ainda neste ano.
Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros
que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência
local. O acordo, porém, também favorecerá 23 mil alemães
que trabalham no Brasil. (Jamil Chade - O Estado de S.Paulo)
15.06 - Servidores: Aposentadoria especial para atividade de risco
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública
nesta quinta-feira (16) para discutir o Projeto de Lei Complementar 330/06,
do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que concede aposentadoria especial
para o servidor público que exerça atividade policial.
O projeto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social
e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado, na forma de substitutivo que estende o benefício para
profissionais que exercem outras atividades de risco, como guardas municipais,
agentes carcerários e penitenciários e oficiais de justiça;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Falta
ser analisado pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.
A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário
12. As informações são da Câmara dos Deputados.
(Anfip)
14.06 - Aposentado pede fim de fator previdenciário
Seguem as discussões sobre a implantação de mudanças
nas regras para aposentadoria
A substituição da fórmula 85/95 do fator previdenciário
por uma alternativa melhor aos trabalhadores, é defendida por integrantes
da Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas
e Idosos de Limeira (Atapil) e até pelo ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves Filho. O assunto foi tema de uma recente reunião
realizada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
No debate, foi proposta a fixação da idade mínima
de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula
85/95 para os atuais. Este cálculo permite aposentadoria integral
quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária
atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. “A 85/95 prejudica
muitos trabalhadores pela questão da idade. Se ela vigorar muitos
trabalhadores serão prejudicados”, disse Nair Facco, presidente
da Atapil.
Em 2009, após firmar um acordo com seis centrais sindicais,
o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou essa
mesma proposta ao Congresso Nacional. O Senado rejeitou a proposta e aprovou
a extinção do fator previdenciário. A Câmara
acompanhou a decisão, que posteriormente foi vetada pelo presidente
Lula. Além da fórmula 85/95, o ministro sugeriu a implantação
de uma idade mínima progressiva. Hoje, o trabalhador pode se aposentar
com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição
de 30 anos (mulheres) e 35 (homens). Há também a possibilidade
de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
“São tantas as propostas que o associado se confunde. Por semana,
recebemos mais de 100 pessoas que nos procuram sempre em dúvida
sobre essas mudanças. É muita conversa e pouca resolução”,
conta Nair.
AGÊNCIAS
A sugestão do ministro estabelece uma idade mínima um
pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois
anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até
chegar aos 65 anos. Trabalhadores já em atividade poderiam, por
um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova
proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante
um desconto fixo.
Ainda na reunião, foi apresentada parte do plano de trabalho
do Ministério para esse biênio. As metas incluem a ampliação
da cobertura previdenciária, a busca pela excelência no atendimento,
melhorias na gestão das receitas e despesas da Previdência
e no sistema de tecnologias de informação.
De acordo com o Governo, o plano de expansão de agências
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em andamento,
além de um novo modelo de perícia médica que simplifica
para o trabalhador o acesso aos benefícios aos quais tem direito.
(Gazeta de Limeira-12.06)
14.06 - Fator previdenciário continua em discussão
O fator previdenciário é nocivo para o trabalhador e
é necessária a construção de uma alternativa
que possibilite a sua extinção. Esse foi o único consenso
ao qual chegaram os participantes da reunião realizada no Ministério
da Previdência Social, que reuniu representantes do governo e de
entidades ligadas aos trabalhadores e aposentados. Sem acordo, ficou acertado
que será agendado um próximo encontro logo que o governo
construa uma proposta concreta para acabar com o fator.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anfitrião
do encontro, tentou avançar nas negociações a partir
de uma proposta que chegou a ser negociada no ano passado com os aposentados
e trabalhadores. De acordo com a proposição, o fator previdenciário
daria lugar à fórmula 85/95. As mulheres poderiam se aposentar
sem redução no seu benefício contanto que alcançasse
o total de 85 pontos, quando somado o tempo de contribuição
previdenciária e a sua idade. Para os homens, o resultado dessa
soma teria que ser 95.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur
Henrique da Silva Santos, antecipou que a CUT é favorável
a discutir o fim do fator previdenciário a partir da implantação
da fórmula 85/95. Ele opinou que se as negociações
com o governo não prosperarem, as centrais devem trabalhar para
derrubar o veto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva
à emenda já aprovada no Congresso que acabou com o fator
previdenciário.
Alguns sindicalistas não concordaram em começar a discussão
a partir das negociações do ano passado. Pediram o reinício
do debate para tentar chegar a um novo acordo. O secretário geral
da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé
Pegado, foi o primeiro a se posicionar contrário, alegando que a
UGT já se posiciona contra a fórmula 85/95 desde o ano passado.
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB),
Wagner Gomes, também antecipou que a CTB não concorda com
essa fórmula. (Cruzeiro do Sul Online)
14.06 - Governo quer mudar regra para pensão por morte
Ministro apontou diversas distorções na concessão
para quem tem direito
São Paulo. O Ministério da Previdência Social estuda
formas de alterar a pensão do INSS. Em uma reunião no Senado,
o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, apontou como distorções
a ausência de carência para receber o benefício e o
direito à pensão por toda a vida independentemente da idade
da viúva.
Outros pontos que serão estudados referem-se à dependência
presumida do cônjuge, ou seja, não é considerado se
ele trabalha ou não e a concessão de valor integral sem levar
em conta o número de dependentes. Embora ainda não haja um
projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser
trabalhados.
Imagine, por exemplo, dois trabalhadores que tenham média salarial
de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não
tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos
e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão
o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.
Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão
por morte gera uma outra distorção. Numa outra hipótese,
se no lugar dos dois trabalhadores do exemplo anterior, estão duas
trabalhadoras, imagine a situação seguinte: a segunda mulher,
porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido
ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte,
esse é o valor da pensão para seu dependente. Mas no caso
do cônjuge da outra trabalhadora, com 30 anos, sem filhos e que trabalha,
se ela morresse, ele já receberia R$ 3.000.
Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria
se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média
salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.
O site do Ministério da Previdência Social explica que,
para concessão de pensão por morte, não há
tempo mínimo de contribuição, mas é necessário
que o óbito do segurado do INSS tenha ocorrido enquanto o trabalhador
estava na qualidade de segurado. (O Tempo)
13.06 - O Fim da Previdência? (Ou a necessidade de inovar)
Acho que já falei aqui que quem pensa que o direito pode resolver
os problemas sociais, no mínimo não entende nada de direito…
Um exemplo disto é a previdência, que vive em crise em todo
mundo e por toda parte sofrendo reformas que, em geral, cortam benefícios
e aumentam as contribuições. Na verdade, nenhuma lei vai
conseguir resolver o problema, que necessita de uma enorme reformulação
em seus conceitos básicos. Precisamos enfrentar uma verdade inconveniente:
a previdência, como a entendemos, está com os dias contados.
Como assim?
É simples, mas difícil de encarar. Por um lado,
vivemos cada vez mais, por outro, concorrem dois fatores:
O primeiro é que nosso modo de vida causa cada vez mais doenças
crônicas, como obesidade, diabetes, pressão alta, diversas
alterações cardíacas não letais etc.
O segundo é que doenças que antes eram fatais, agora
se tornaram crônicas, ou tendem a se tornar crônicas, como
o HIV, vários tipos de câncer, com tratamentos vitalícios
e caros. Na verdade, é raro que um laboratório lance algum
remédio revolucionário que não seja de uso continuado…
Apesar disso, as reformas intentadas nos sistemas previdenciários
(e aqui englobo os sistemas de saúde, que em alguns países
– como no Brasil – fazem parte da previdência e em outros não),
resumem-se, como já falei, a aumentar as contribuições
e diminuir os benefícios.
Economistas, juristas e parlamentares parecem hipnotizados pelos olhos
da crise que se aproxima. Permanecem paralisados, ou por medo de enfrentar
o problema, ou terror de discutir alternativas inteligentes com a sociedade.
Ora, se tudo continuar como segue, continuaremos pagando cada vez mais,
para termos cada vez menos em termos de previdência, até o
ponto – próximo – onde nenhum dinheiro será suficiente, mesmo
para a prestação do serviço mínimo!
As mudanças necessárias no sistema previdenciário
demandam a alteração de paradigmas sociais.
Em primeiro lugar, a sociedade precisa decidir quem precisa de auxílio
da previdência, quem é velho, e quem merece descanso após
anos de trabalho. Cada vez que vejo uma vaga para idosos, lembro que elas
são para os maiores de 60 anos e que toda manhã no Ibirapuera,
dezenas de senhores e senhoras de mais de 60 anos passam por mim correndo
em velocidades que poucos meninos de 30 poderiam suportar… Muitas pessoas
hoje vivem muito bem até idades avançadas, preservando integralmente
sua capacidade produtiva.
Além disso, as pessoas começam a trabalhar cada vez mais
tarde. Se antes muitos começavam a trabalhar com 12 anos, hoje outros
tantos buscam o primeiro emprego após completarem um doutorado,
já na faixa dos 30 anos.
Até quando continuaremos acreditando que 35 anos de trabalho
produtivo (dos 30 aos 65) poderão sustentar 30 anos de férias
(dos 70 aos 100)?
Em segundo lugar, a sociedade precisa decidir o que fazer para
possibilitar que as pessoas tenham estilos de vida mais saudáveis,
pois se há pessoas com 70 anos com o desempenho atlético
e mental preservado, há uma enorme multidão de crianças
diabéticas. Devemos controlar o que as pessoas podem comer, ou quanto
devem se exercitar? A pergunta parece descabida, mas já há
leis determinando que tipo de alimentos podem ser vendidos em cantinas
escolares….
Além disso, a sociedade precisa decidir quanto tempo as patentes
de medicamento devem durar e quanto é o lucro que os laboratórios
devem ter para que o interesse na pesquisa de medicamentos se mantenha.
Além disso, talvez a sociedade tenha de se concientizar que o investimento
pesado em pesquisas farmacológicas pelo estado pode ser estratégico
para a economia.
Todas essas discussões implicarão certamente em mudanças
jurídicas, mas não pertencem ao mundo do direito. Caberá
ao direito apenas dar forma e efetividade às decisões que
a sociedade terá de tomar.
Eu disse terá de tomar, pois seremos obrigados a tomar essas
decisões. Poderemos apenas escolher entre decidir com calma, ou
apenas depois que a crise for gigantesca. (Elder de Faria Braga
- Exame.Com)
13.06 - "É preciso uma alternativa ao fim do fator previdenciário"
Governo: Previdência complementar de servidor não é
prioridade
Garibaldi Alves: "Para lidar com a Previdência, é preciso
assumir ares de estadista, porque se fosse me preocupar com a próxima
eleição não estaria aqui"
O governo federal continuará evitando a regulamentação
do sistema de previdência complementar aos servidores públicos,
aprovado pelo Congresso em 2003. Enquanto 24,3 milhões de aposentados
urbanos e rurais geram um déficit anual próximo a R$ 42 bilhões,
apenas 950 mil servidores aposentados respondem por um déficit anual
superior a R$ 52 bilhões à Previdência. Os esforços
do governo, no entanto, estão longe desta seara. A grande missão
do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, é cumprir uma
determinação da presidente Dilma Rousseff: extinguir o fator
previdenciário, criado durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso.
Para isso, Alves precisa criar um modelo alternativo para determinar o
momento da aposentadoria.
"Será preciso fazer um sacrifício, e nessa hora ninguém
quer fazer. Teremos de sacrificar uma geração em proveito
de outra, e assim em diante. É isso o que o governo está
querendo, ou seja, definir a linha de corte para o trabalhador se aposentar",
diz o ministro, em entrevista concedida ao Valor de seu gabinete, na Esplanada
dos Ministérios. "E o caminho escolhido, o do diálogo com
diversos atores, como as centrais sindicais, vai demandar muita paciência".
Contrárias ao fator previdenciário, que reduz os benefícios
previdenciários pagos pelo Estado quanto mais cedo uma pessoa se
aposenta, as seis maiores centrais sindicais também barraram as
duas ideias lançadas pela Previdência. "É inviável
exterminar o fator previdenciário e não colocar uma alternativa",
diz Alves.
Sobre a regulamentação da previdência complementar
aos servidores, Alves é direto: "Este assunto deve ser resolvido
em outro endereço, no Congresso, que é quem regulamenta o
projeto. Nós não vamos pressionar ninguém [para aprovar]".
Abaixo, os principais trechos da entrevista:
Valor: Desde que foi criado, em 1999, o fator previdenciário
sofre pesada oposição das centrais sindicais. Qual é
a sua posição?
Garibaldi Alves: Acho que o fator previdenciário precisa ser
eliminado. Mas, ao mesmo tempo, é inviável exterminar o fator
previdenciário e não colocar uma alternativa. O que se discute
hoje não é se o fator, que deveria estar eliminado há
muito tempo, mas como enterrá-lo, porque há a necessidade
de se ter algo muito melhor.
Valor: E qual é a alternativa que o governo propõe?
Alves: O governo não tem ainda, realmente, uma decisão.
Mas uma proposta que o governo estaria disposto a discutir com as centrais
seria a 85/95 [mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade
e do tempo de serviço atingir 85 anos, e homens, 95 anos]. Mas não
há consenso ainda. Estamos convencidos, no entanto, de que é
preciso enfrentar essa questão agora, mas seria inviável,
francamente, se a mudança fosse feita de forma hierárquica,
com o governo baixando uma lei. Até aprovaríamos mais rápido
desta forma, mas depois a reação social seria muito forte.
É desnecessário criar uma crise neste momento.
Valor: O debate sobre a instituição de uma idade mínima
para aposentadoria no Brasil é antigo, mas nunca saiu do papel.
O projeto, agora, é possível?
Alves: Temos de considerar que não há uma consolidação
disso ainda. O que há é uma preocupação nossa
em encontrar uma solução para um problema é mundial.
Todos os países, ricos e pobres, estão discutindo esse desafio
do envelhecimento e dos custos públicos derivados disso. Não
podemos, então, tapar o sol com a peneira e evitar esse assunto.
Valor: Os governos sempre evitaram entrar no assunto porque ele é
impopular...
Alves: Isso é muito sério mesmo. Há duas semanas
fui abordado por uma senhora, no interior do Rio Grande do Norte, que veio
perguntar se eu estava querendo que ela trabalhasse mais para poder ganhar
aposentadoria. Ou seja, nem sequer começamos a falar em instituir
idade mínima para aposentadoria e a população já
começa a entrar em pânico. Para lidar com a Previdência,
é preciso assumir ares de estadista, porque se fosse me preocupar
com a próxima eleição não estaria aqui. Será
preciso fazer um sacrifício, e nessa hora ninguém quer fazer.
Teremos de sacrificar uma geração em proveito de outra, e
assim em diante. É isso o que o governo está querendo, ou
seja, definir a linha de corte.
Valor: A reforma da Previdência, aprovada na Câmara e no
Senado em 2003 ainda não foi toda regulamentada. Por que?
Alves: Foram duas PECs [propostas de emenda à Constituição]:
a 41, engavetada, e a 47, chamada de "PEC paralela", que teve o condão
de não permitir que a reforma de 2003 avançasse tanto. Porque
o governo acelerou muito o carro, em 2003, e depois, quando viu que não
dava para passar tudo aquilo, freou bruscamente. Mas depois foi tudo aprovado.
Valor: Mas um dos pontos mais sensíveis, que criaria o sistema
de previdência complementar para servidores públicos, não
foi regulamentado até hoje. Esta seria uma saída importante
para o déficit na Previdência, não?
Alves: Isso aí é uma discussão que vai empregar
menos energia nossa, pelo menos neste começo de governo, do que
o da idade mínima. Nós não vamos precisar fazer toda
a discussão, porque o projeto já está no Congresso.
Essa questão [dos fundos de previdência complementar para
servidores públicos] fica em outro endereço, no Congresso,
não no Ministério. É o Congresso que regulamenta os
projetos do Executivo. Nós não vamos pressionar ninguém.
(João Villaverde - Valor Online)
13.06 - Brasileiros ainda dão pouca importância à
aposentadoria
Os brasileiros ainda pensam muito pouco na aposentadoria e, quando
chega a hora de parar de trabalhar, acabam se arrependendo das decisões
financeiras tomadas ao longo da vida. A afirmação é
do educador financeiro e sócio-fundador da Mais Ativos, Álvaro
Modernell.
Para ele, ainda é muito pequeno o número de pessoas que
pensam na aposentadoria desde jovens e procuram se proteger com um plano
de previdência privada.
“Um percentual muito baixo da população conta com um
plano de previdência privada. E essas pessoas que não possuem
nenhuma previdência complementar com certeza terão problemas
quando chegar o momento de se aposentarem”, acredita.
Segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência
Privada e Vida), no primeiro trimestre deste ano, o número de contratos
de previdência atingiu 10,5 milhões, o que significa um aumento
de 2% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Falta conscientização
Para a especialista em finanças e diretora do The Money Camp,
Silvia Alambert, o maior problema é que os jovens não costumam
se dar conta de que um dia serão idosos e terão de enfrentar
os desafios da aposentadoria.
“O ideal é que se inicie o hábito do planejamento financeiro
logo cedo. O quanto antes melhor”, afirma.
Segundo ela, a partir da própria mesada, os jovens já
podem começar a fazer uma reserva pensando no futuro, separando
um percentual da renda para esta fase da vida. “Quanto mais o tempo vai
passando, vai ficando mais difícil de alcançar o objetivo”,
lembra a especialista.
O sócio da Mais Ativos concorda. “O jovem tem que aproveitar
enquanto ainda não tem filhos para cuidar e as responsabilidades
financeiras são bem menores e já começar a direcionar
um dinheiro para previdência privada e para investimentos com vistas
no longo prazo”, diz Modernell.
Previdência empresarial
Segundo o educador financeiro, uma boa alternativa para garantir uma
aposentadoria mais tranquila são os planos de previdência
empresariais.
“Como o mercado de trabalho está mais aquecido, aquelas pessoas
que tiverem oportunidade de escolher o emprego devem priorizar as empresas
que oferecem plano de previdência. Isto porque, na maioria dos planos
empresariais, a cada aporte do funcionário, a empresa coloca a mesma
quantia no plano. Ou seja, no final, o valor fica dobrado”, afirma Modernell.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, uma pesquisa feita pela Consumer Reports constatou
que 57% dos aposentados se arrependem das decisões financeiras tomadas
ao longo da vida.
Para Álvaro Modernell, no Brasil, este número deve ser
ainda mais expressivo. "Nos EUA, os fundos de previdência são
muito mais avançados. Os norte-americanos estão em um outro
estágio, quando o assunto é aposentadoria. O maior problema
deles é que o nível de endividamento é muito maior,
já que eles convivem há muitos anos com um consumo muito
alto”, afirma o educador financeiro. (Diego Lazzaris Borges - InfoMoney)
10.06 - Envelhecimento: Previdência Social corre riscos
Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos
do Senado, o presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
Eduardo Pereira Nunes, disse que, a partir de 2050, se o crescimento da
população mantiver o ritmo atual, a Previdência Social
enfrentará problemas.
De acordo com Nunes, a pirâmide etária brasileira em 2050
será muito semelhante à da França de 2005, com a base
da pirâmide, onde se encontram pessoas de até quatro anos
de idade, mais estreita que o topo da pirâmide, composto por pessoas
de mais de 80 anos, mais larga.
Essa pirâmide, projetada com base nas tendências de crescimento
do País em 2010, é resultado da queda dos níveis de
fecundidade e redução dos níveis de mortalidade.
Caso França
Com uma situação parecida, a França foi obrigada
no ano passado a fazer uma reforma previdenciária para sustentar
o sistema, aumentando a idade mínima da aposentadoria de 60 para
62 anos e de pensão integral de 65 para 67 anos.
Essas mudanças não agradaram a população.
O resultado foi o desencadeamento de greves em âmbito nacional de
profissionais do setor privado e público.
Advertência
Segundo afirmou Nunes, de acordo com a Agência Senado, embora
o Brasil ainda não enfrente situações dessa magnitude,
“o futuro chega”. Para impedir problemas no sistema, o presidente do IBGE
acredita que ainda há tempo para fazer mudanças.
Contudo, as medidas para evitar colapsos no sistema Previdenciário
devem ser adotadas o quanto antes.
Idade mínima
As mudanças na Previdência Social brasileira estão
sendo exigidas por alguns setores da sociedade. O fator previdenciário
é um dos entraves para garantir uma aposentadoria sustentável
aos beneficiários do sistema, segundo afirmam centrais sindicais
e representantes da categoria.
Diante disso, o debate sobre as alternativas para substituir o instrumento,
que no fim reduz os benefícios, está se estreitando. Na última
semana, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, se reuniu
com líderes da categoria para debater novos caminhos rumo à
extinção do fator.
Como esperado, o debate avançou no sentido de negociar a fórmula
85/95 – na qual as mulheres poderiam se aposentar sem redução
no seu benefício, desde que alcançassem o total de 85 pontos,
quando somados o tempo de contribuição previdenciária
e a sua idade. Para os homens, o resultado dessa soma teria de ser 95.
Contudo, nada ainda foi acertado e uma nova reunião deve ocorrer.
A expectativa é a de que o Governo apresente alternativas. (Uol
Notícias)
10.06 - Reajuste de aposentados e pensionistas
Deputado apresentou emenda referente ao reajuste das aposentadorias
e pensões
O deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS) apresentou ontem,
pessoalmente, emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) de 2012, que trata do reajuste das aposentadorias e pensões
ao relator da matéria, deputado Márcio Reinaldo (PP-MG).
Na presença do diretor da COBAP, Nelson Osório e do secretário-geral,
Moacir Meirelles, o deputado pediu ao relator a análise cautelosa
de uma emenda que pode beneficiar milhões de aposentados e pensionistas
brasileiros. “Peço que o senhor analise a proposta, que pode melhorar
a vida dos aposentados brasileiros. É preciso dar atenção
a esse segmento da sociedade”, pediu Marçal Filho. O relator foi
receptivo à emenda e a causa dos aposentados.
Segue abaixo a justificativa da emenda apresentada pelo deputado Marçal
Filho, que pede o reajuste das aposentadorias e pensões acima do
salário mínimo com aumento real de 80% da taxa real da variação
do PIB.
Existem estudos e comprovações numéricas de que,
ao longo dos últimos 10 anos, a legislação que rege
a aposentadoria vem prejudicando sobremaneira o trabalhador. A perda do
poder de compra e as disparidades nos reajustes que são propostos
aos trabalhadores da ativa, em comparação com o que é
reajustado nas aposentadorias, são o nicho que sustenta a emenda
que ora apresento. Esta mesma legislação condena o aposentado
a receber cada vez menos no valor dos benefícios concedidos pela
Previdência Social. Traduzindo-se numa injustiça
perene que desampara, aqueles que mais necessitam que são os mais
velhos, os desvalidos e os deficientes e que, sobretudo, hoje são
reféns dospreços cada vez mais altos dos remédios,
dos tratamentos médicos dentre tantos outros
itens básicos para a sobrevivência humana.
As perdas dos aposentados chegaram num patamar maior que 71% em relação
ao mesmo índice que é aplicado ao salário mínimo
e a cada ano esses valores tornam-se mais elevados em razão dos
reajustes diferenciados. Muito se fala hoje em desequilíbrio econômico
ou na instabilidade da Previdência Social, mas vários estudos
e levantamentos já desmistificaram esta fundamentação.
O que se provou foi que o aumento na renda, seja do trabalhador ou
do aposentado, movimenta a economia na medida em que se aumenta, por conseqüência,
a oportunidade de consumo e, logo, o pagamento de impostos decorrentes
do crescimento dos negócios, sobretudo, das pequenas e microempresas.
O critério de concessão de aumento real para os benefícios
previdenciários seria de 80% do crescimento do PIB de 2011, se positivo,
mais a reposição da inflação apurada pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor ¿ INPC do ano anterior (2011).
O mais importante, porém é que o que se busca com esta alteração
é que haja igualdade de tratamento entre os trabalhadores que exercem
sua função e contribuem, com aqueles que trabalharam, contribuíram
e que agora esperam ter condições mínimas de sobrevivência.
A objetividade constante da presente proposta se legitima, especialmente,
pelo argumento de que é preciso garantir uma política de
reajuste real para o aposentado, a exemplo do que vem sendo feito em favor
dos trabalhadores da ativa, de maneira que, seja eliminada a defasagem
nos benefícios que aplaca os aposentados do nosso País. (Cobap)
10.06 - INSS quer adiar pagamento de revisão
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pediu que a Justiça
dê mais prazo para começar a pagar a revisão pelo teto
nos postos. O pedido foi feito no recurso apresentado na segunda-feira
contra a decisão da Justiça de São Paulo, que obriga
o pagamento da revisão pelo teto nos postos do INSS a partir de
agosto.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o governo não
recorreu do direito à revisão, que foi reconhecido pelo STF
(Supremo Tribunal Federal) em 2010. "Recorremos do prazo e da forma que
o juiz propõe o pagamento.
No entanto, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves,
disse, em maio, que o instituto pretendia providenciar o pagamento até
agosto, quando vencia o prazo da decisão, em vez de recorrer.
(Luciana Lazarini e Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
09.06 - Aposentado por invalidez em 2005 tem revisão
O segurado do INSS que começou a receber auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez entre 24 de março e 21 de julho de
2005 pode conseguir, na Justiça, um aumento no benefício.
A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso
do Sul, e foi publicada no dia 19 de maio.
Nesses meses, o INSS concedeu cerca de 570 mil auxílios-doença
e 90 mil aposentadorias por invalidez.
A vantagem pode ser conquistada porque, nesse período, vigorou
uma MP (medida provisória) que mudou a maneira de calcular esses
benefícios --e que pode ter prejudicado alguns segurados.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
09.06 - Benefícios não sacados em 60 dias são bloqueados
Na folha de maio, que terminou ontem, 9.806 benefícios estavam
suspensos
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias
após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo
banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário
não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à
Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício,
para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa
de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já
falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária
devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento
até que o beneficiário vá até a APS responsável
pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar
documento de identificação com foto, como carteira de identidade
ou carteira de motorista. Na folha maio, encerrada nesta terça-feira
(7), 9.806 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários
não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão
magnético deve ficar atento às normas de segurança.
O cartão é seguro, facilita o saque do benefício,
mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário
deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da
rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis,
tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos
ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque
no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário
do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição
bancária. (Lígia Borges - AgPrev)
09.06 - Prova de vida para desbloquear benefício
Após meses com beneficio bloqueado, pensionista consegue provar
para o INSS que está vivo
Foram mais de dois meses alojado no albergue municipal em Porto Velho,
sem dinheiro para voltar para casa, em Minas Gerais e manter as necessidades
básicas de sobrevivência. Assim, o pensionista Antônio
Eustáquio de Oliveira, 36, passou seus dias até provar para
a Previdência Social que estava vivo.
Eustáquio teve o beneficio bloqueado por constar no sistema
Previdenciário que estava morto. Na tentativa de provar a contradição
e após várias idas a superintendência em Porto Velho,
enfim na sexta-feira (3), a certidão de vida do pensionista foi
aceita pela Previdência. Agora ele terá a pensão reativada
e os meses pendentes serão recalculados.
Segundo informação do servidor Edmilson Reis, que trabalha
diretamente com recursos de pensionistas e aposentados, Antonio Eustáquio
ainda não foi informado, pois a gerencia da Previdência preferiu
esperar os três dias úteis necessários para que o sistema
libere o benefício e só então irá convocá-lo
para receber.
O motivo qual o recurso foi bloqueado ainda não foi descoberto.
A superintendência do órgão em Minas Gerais (local
de origem do cadastro de Eustáquio) ainda abrirá sindicância
para averiguar o que aconteceu. A Previdência já descartou
a possibilidade da causa do bloqueio ser por homônimo (nome igual
de outra pessoa).
Durante os dois meses, Antônio Eutáquio foi encaminhado
para o Ministério Público Federal, que o mandou procurar
a Defensoria Pública, onde foi orientado a voltar para o estado
de Minas Gerais. No entanto com o beneficio bloqueado, ele não teve
condições de comprar a passagem para voltar. (O Nortão)
08.06 - INSS recorre de decisão que dá revisão
em 90 dias
A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende
o INSS na Justiça, entrou ontem com um recurso pedindo a cassação
da liminar (decisão provisória) que obriga o pagamento, em
90 dias, da revisão pelo teto nos postos previdenciários.
O recurso foi protocolado na tarde de ontem no TRF 3 (Tribunal Regional
Federal da 3ª Região) e aguarda a análise de um juiz.
O tribunal não tem prazo para julgar o pedido do instituto.
Além de determinar o pagamento da correção a 131
mil segurados do país em 90 dias, a decisão provisória
garante o pagamento, em parcela única, dos atrasados --diferenças
não pagas pela Previdência nos últimos cinco anos.
A liminar foi concedida no dia 11 de maio pelo juiz federal Marcus Orione
Gonçalvez Correia.
Caso a liminar seja suspensa pelo TRF 3, o Ministério Público
Federal de São Paulo deverá recorrer. "Vamos lutar com todas
as forças para que a liminar seja mantida e cumprida", disse Jefferson
Aparecido Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão em São
Paulo. "Espero que o tribunal não suspenda a decisão, porque
causará transtorno para o próprio Judiciário. Serão
131 mil novas ações pedindo a revisão pelo teto. É
melhor a Justiça decidir um só caso", analisa o procurador.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
08.06 - Segurados: Revisão de benefício na Justiça
Os segurados que receberam ou ainda recebem auxílio-doença
nos últimos dez anos têm direito de requerer na Justiça
a revisão de seus benefícios. A chamada revisão de
exclusão de 20% dos menores salários é possível
por conta de uma regra de cálculo com base em decreto de 1994, mudada
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O advogado e membro da
Comissão do Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), subseção Sorocaba, Eduardo Alamino da Silva,
27 anos, explica que o erro é reconhecido numa circular divulgada
em setembro passado pela Previdência Social. Mesmo os aposentados
por invalidez que recebiam o benefício podem pedir a revisão.
O advogado revela que a sistemática de cálculo para obter
a média do benefício envolvia 80% de todos os recolhimentos
dos últimos três anos, quando deveria basear-se nas contribuições
de valores mais altos. Se a pessoa contribui com base no teto (em torno
de R$ 3,6 mil), mas fica desempregado e recolhe três meses baseados
no salário mínimo, na hora do cálculo devem ser desconsiderados,
dentro dos 20%, os valores mais baixos, no caso os mínimos, exemplifica.
Em regra, o INSS mudou a forma de cálculo a partir de 1999, tendo
reconhecido o erro em setembro do ano passado, por meio de um memorando,
informa ele.
Alamino explica que até então o juiz entendia que o segurado
não tinha direito, mas a circular mudou esse entendimento. Apesar
disso ainda é necessário procurar um profissional do direito.
Se o valor for inferior a sessenta salários mínimos o segurado
pode recorrer junto ao Juizado Especial Federal (JEF). A partir desse valor
vai para a justiça comum. Ele conta que o segurado tem o valor do
benefício atualizado, e após os cálculos recebe os
últimos cinco anos, além do período do processo. O
advogado cita um caso de pensão por morte em que foi solicitada
a revisão, pois antes da concessão a pessoa recebia auxílio-doença,
de forma a refletir no valor final da pensão, esclarece.
Os segurados que receberam auxílio-doença e agora estão
aposentados também podem requerer a revisão por causa do
erro que acabou por influenciar a média final do benefício,
observa ele. O advogado calcula que o Fórum local distribua em torno
de 14 mil processos por ano, sendo a maior parte relativos a auxílio-doença,
dos quais 20% pedindo a revisão do benefício, esclarece.
Alamino informa que a maior parte dos processos com julgamento favorável
encontram-se atualmente em fase de cálculos. Somente a advogada
Marta Borges está com cerca de 10 mil processos com pedido de revisão.
Mais de 17%
Marta Borges acredita que Sorocaba tenha cerca de 50 mil segurados
com direito a revisão do auxílio-doença. "Doze por
centro da população é segurada e recebe auxílio-doença",
calcula. A advogada revela que houve três sentenças favoráveis
no Sul do país, de forma a abrir precedentes e a de certa forma
já mudar o entendimento do magistrado. Ela informa que os processos
não são demorados e podem durar uma média de dois
anos. Marta comenta que existem ganhos que ultrapassam os 17%.
O aposentado Sebastião San Martin, 66, Vila Progresso, foi um
dos segurados a requerer revisão de seu benefício. Em abril
de 2005 ele passou por perícia médica e teve concedido o
auxílio-doença. Após várias consultas no INSS
teve cessado o benefício há cerca de um ano, mas agora conseguiu
aposentar-se. "Sempre trabalhei em serviço pesado, e agora com artrose
nas duas pernas não tenho como voltar," justifica. Mas foi no JEF
para os cálculos da aposentadoria que ficou sabendo do direito à
revisão. Martin entrou na Justiça há dois anos e não
sabe quanto e nem quando vai receber.
Ele explica que seu benefício está em fase de cálculos
e o advogado informou que seu benefício será atualizado e
em até noventa dias deve receber as diferenças. O aposentado
ainda explica que a informação obtida junto a seu advogado
é que receberá ao todo sete anos de atrasados, incluindo
o período do processo. "Vai me ajudar muito esse dinheiro. Eu ganho
o salário mínimo. E se é um direito então tem
que correr atrás," conclui. (Telma Silvério - Cruzeiro
do Sul)
08.06 - Residente no exterior poderá contribuir para a Previdência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 213/11, do deputado Sandes
Júnior (PP-GO), que faculta a todo brasileiro residente no exterior,
a partir dos 16 anos de idade, a possibilidade de filiar-se ao Regime Geral
de Previdência Social (RGPS). A proposta altera as Leis 8.212/91
e 8.213/91, que regulamentam o RGPS.
O deputado lembra que há um grande contingente de brasileiros
fora do País sem “amparo previdenciário”. Alguns cidadãos
brasileiros que residem no exterior, segundo Sandes Junior, têm direito
ao seguro se estão a serviço de empresas nacionais ou do
governo. O parlamentar argumenta que a maioria, no entanto, não
dispõe de qualquer seguro previdenciário.
Ele explica que a contribuição desses segurados será
facultativa e terá alíquota de 20% sobre o respectivo salário
de contribuição ou de 11% sobre o limite mínimo desse
salário, caso opte pela exclusão do direito ao benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição. “O objetivo é
proteger esses brasileiros e suas famílias, que estão sujeitos
aos mesmos riscos sociais de quem mora no Brasil”.
Tramitação
A proposta tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 6861/06 e outras
duas propostas. Os projetos serão analisados pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
(Agência Câmara)
07.06 - Fator: Ação para quem se aposentou de 1999 a 2004
Representantes das centrais sindicais e de aposentados precisam abrir
o olho para não permitir que os trabalhadores que hoje estão
no mercado sejam prejudicados pelas novas regras na eliminação
ou criação de alternativa ao fator previdenciário.
Enquanto se fala em adotar regra de transição para o fim
da fórmula que castiga trabalhadores, aposentados ainda sofrem com
a anterior, a transição do próprio fator previdenciário,
que, ao ser instituído, em 1999, prejudicou especialmente quem se
aposentou de 28 de novembro de 1999 e 21 de dezembro de 2004. E isso pode
ser questionado judicialmente, advertem advogados.
Segundo tese do especialista Wladimir Martinez, a norma, que supostamente
previa proteção de quem já estava no sistema antes
da Reforma da Previdência, com sua aplicação progressiva
nos primeiros cinco anos, prejudicou quem tinha fator acima de um (1).
O especialista Diego Gonçalves alerta: "A regra lesou direitos e
garantias".
O fator é um multiplicador da média apurada nos salários
de contribuição contabilizados pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Assim, se tem média de R$ 1 mil, a pessoa
será submetida a um multiplicador, que pode ser abaixo ou acima
de um (1). Quanto mais abaixo, maior a perda para o trabalhador. Acima,
há ganho.
A matemática é simples. O fator é maior ou menor
segundo o tempo de contribuição e a idade do segurado, que
são combinados com expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Desde 1999, o INSS aplica o cálculo: quanto maior a sobrevida, menor
é a aposentadoria.
Regra só causou prejuízos
O pessoal que já reunia condições de se aposentar
na época da adoção do fator previdenciário
poderia ter tido ganhos. Justamente por ter mais tempo para incluir na
fórmula. Mas a regra que impôs a aplicação parcial
do fator eliminou essas chances.
Para calcular o prejuízo, é preciso ajuda de especialista.
"O fator teve função contrária ao objetivo de premiar
quem trabalhou mais tempo e se aposentou mais velho", diz Yedda Gaspar,
presidente da Federação das Associações de
Aposentados do Rio (Faaperj).
Perde quem ultrapassa tempo mínimo de contribuição
Como era aplicado o fator na regra de transição?
Pelo número de meses, da instituição à
aposentadoria. O fator seria usado em número de meses dividido por
60.Qual é o efeito?
Cai o fator (redutor ou não) segundo o total de meses. Quando
ele cai na regra de transição, é bom para o INSS e
péssimo para o segurado.
Por que os segurados perderam na regra de transição?
Para advogados, o exemplo a seguir afronta direitos. O advogado Diego
Gonçalves cita pessoa de 60 anos, aposentada em outubro de 2001,
após contribuir 39 anos, com expectativa de vida de 17,7 anos. A
renda inicial foi de R$ 1.067,10, sobre a média (de salários
de contribuição) R$ 1 mil. "O fator sem regra de transição
seria 1,1753. Com ela, ficou menor: fator de 1,0671, por 23 meses".
Como fica sem o desconto?
O fator, sem transição, nesse caso, seria positivo e
teria ganho real de 17,53%.
E com a regra de transição?
O atenuador do fator reduziu o ganho de quem trabalhou mais de 35 anos
(mínimo exigido) para 6,71% (com o fator). Se aplicado só
ele, sem transição, o benefício seria de R$ 1.175,30.
Mas ficou em R$ 1.067,10.Por que cabe ação?
Quem trabalhou mais que o mínimo exigido ou tinha idade avançada
poderia ganhar com o fator e foi punido. (Correio Forense)
07.06 - INSS prevê ter de pagar troca benefício
A troca de aposentadoria, ação judicial que permite que
o aposentado que trabalha aumente o valor do seu benefício, vem
preocupando não apenas o INSS, mas a equipe econômica do governo.
Pela primeira vez, a troca de benefícios (também conhecida
como desaposentação), aparece na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
de 2012 como um "risco fiscal", ou seja, como uma questão que pode
vir a ser aceita pelo Judiciário e aumentar os gastos do governo.
A troca de aposentadoria não é aceita no posto do INSS,
mas, na Justiça, há decisões favoráveis ao
aposentado. A discussão já chegou ao STF (Supremo Tribunal
Federal) e poderá ser julgada neste ano.
Caso a troca de benefícios seja aceita pelo Supremo, o INSS
teria um gasto extra de R$ 2,7 bilhões ao ano, segundo o Ministério
da Previdência. Entretanto, especialistas dizem acreditar que o Supremo
possa ceder a pressões do governo e terminar concedendo a troca,
mas desde que o aposentado devolva o que já recebeu do INSS. (Ana
Magalhães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
07.06 - Como pagar INSS atrasado e elevar benefício
Quem trabalha como autônomo pode pagar contribuições
previdenciárias atrasadas e antecipar a sua aposentadoria ou aumentar
o valor do benefício. Porém, como o INSS cobra juros e multa
para quitar essas prestações antigas, o mais recomendável
é que o segurado faça as contas.
O consultor Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, afirma que
vários fatores devem ser avaliados: a idade do segurado, o ano da
dívida e o aumento que o pagamento geraria na aposentadoria. "É
mais interessante para um segurado jovem quitar as contribuições
atrasadas e aumentar o benefício já que ele receberá
esse pagamento por muito mais tempo", afirma. (Ana Magalhães
- Agora S.Paulo)
06.06 - Servidor deficiente recebe aposentadoria especial
Os servidores públicos portadores de deficiência ou que
exerçam atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde
e à integridade física têm direito a aposentadoria
especial. A decisão desta quarta-feira (1º/6), em Mandado de
Injunção Coletivo, é do decano do Supremo Tribunal
Federal, ministro Celso de Mello, e vale para os associados ao Sindicato
dos Servidores Públicos Federais da 15ª Região (Sindiquinze).
O Mandado de Injunção, que é o meio usado para
questionar omissões do Legislativo, foi apresentado contra a Presidência
da República, a Câmara dos Deputados e a Presidência
do Senado. Por mais que o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição
Federal autorize o regime diferenciado de aposentadoria aos servidores
deficientes, o Congresso Nacional nunca regulamentou o direito.
Com isso, o Supremo tem determinado que se apliquem, por analogia,
a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/91, que regula os planos de
benefícios da Previdência Social. De acordo com a norma, "a
aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência
exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física,
durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser
a lei".
"Admitir-se tal situação equivaleria a legitimar a fraude
à Constituição, pois, em última análise,
estar-se-ia a sustentar a impossibilidade de o Judiciário, não
obstante agindo em sede injuncional (CF, art. 5º, LXXI), proceder
à colmatação de uma omissão flagrantemente
inconstitucional", escreveu em sua decisão Celso de Mello.
A decisão segue os mesmos parâmetros daquela emitida na
semana passada, também por Celso de Mello, em benefício do
juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, deficiente visual. Na decisão
desta quarta-feira, Celso de Mello entendeu que os servidores públicos
devem ser amparados pela aposentadoria especial, em caso de portadores
de deficiência.
Segundo o decano, a decisão vem suprir "omissão inconstitucional"
da parte dos legisladores, que nunca regulamentaram um direito garantido
em Constituição. "Isso significa, portanto, que o Mandado
de Injunção deve ser visto e qualificado como instrumento
de concretização das cláusulas constitucionais frustradas,
em sua eficácia, pela inaceitável omissão do Poder
Público", entendeu. (Pedro Canário - Consultor Jurídico)
06.06 - Aplicar regime geral para servidor tem impasses
A aposentadoria especial consiste numa espécie de aposentadoria
por tempo de contribuição que é concedida aos servidores
que desempenham atividades nocivas à saúde ou à integridade
física, e exige um tempo menor de contribuição em
comparação ao tempo exigido para a concessão da aposentadoria
comum.
A finalidade desta modalidade de aposentadoria é a de compensar
financeira e fisicamente o servidor que desempenha suas atividades laborais
em condições inapropriadas para sua saúde, razão
pela qual faz jus a antecipação de sua inativação,
uma vez que não é cabível exigir destes servidores
o mesmo tempo de contribuição exigido para os demais que
laboram em condições mais favoráveis à manutenção
de sua saúde e que por isso, em tese, tem melhores condições
de trabalhar por um maior período de tempo.
Atualmente, esta modalidade de aposentadoria encontra-se prevista no
artigo 40, parágrafo 4º da Constituição, com
redação dada pela EC 47/2005, que assegura aos servidores
públicos que exercem suas funções em condições
que prejudiquem sua saúde ou integridade física, que atuam
em atividades de risco, ou que sejam portadores de deficiência, a
utilização de requisitos e critérios diferenciados
para a concessão de aposentadoria[1].
Porém, a Constituição delegou ao legislador ordinário,
a tarefa de elaborar lei complementar para definir quais os requisitos
e critérios devem ser observados para a concessão da aposentadoria
especial aos servidores públicos, lei esta que até hoje,
transcorridos mais de 20 anos da publicação da Carta Maior
ainda não foi editada[2].
Assim, em que pese existir expressa previsão constitucional
garantindo aos servidores públicos que laboram em condições
especiais a possibilidade de antecipação de sua inativação,
na prática estes não conseguem ter acesso ao benefício
de aposentadoria especial em virtude da omissão legislativa existente.
Esta situação fez com que os servidores buscassem no
Judiciário o reconhecimento deste direito através do ingresso
de Mandado de Injunção e desde 2007 o STF[3] passou a conferir
efeitos concretos à sua decisão, reconhecendo que o artigo
40, parágrafo 4º da Constituição ao prever a
concessão de aposentadoria especial, consagrou direito e garantia
fundamental dos servidores públicos que deve ter aplicação
imediata, e em virtude da ausência de regulamentação
da matéria deve-se aplicar o artigo 57 da Lei 8.213/1991 que regula
a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral
de Previdência Social.
Portanto, atualmente para que os servidores públicos que laboram
em condições especiais possam usufruir o direito à
aposentadoria especial que lhes é assegurado constitucionalmente,
se faz necessário que estes ingressem com mandado de injunção
no STF para ter reconhecida a aplicabilidade do art. 57 da Lei 8.213/1991,
pois a Administração Pública só tem concedido
aposentadoria especial aos servidores que foram amparados por decisão
judicial proferida em sede de injunção[4].
Entretanto, embora o STF venha reconhecendo o direto dos servidores
públicos à aposentadoria especial em sede de injunção,
esta decisão por si só não implica na concessão
do benefício, posto que no caso concreto, caberá a Administração
Pública analisar os fatos e fazer o enquadramento do servidor que
laborou em atividades especiais, levando em conta os requisitos que se
exigem
para a concessão deste benefício no âmbito do RGPS.
Este procedimento pode gerar muitas controvérsias, visto que
as regras previdenciárias do RGPS diferem daquelas estabelecidas
no âmbito dos RPPS, e por isto, provavelmente, será necessário
mover outra ação judicial contra o ente federativo ao qual
o servidor é vinculado, a fim de buscar equalizar a aplicação
das regras do RGPS no âmbito do RPPS, dada a complexidade e as diferentes
possibilidades de se utilizar o tempo laborado em condições
especiais no serviço público.
O Supremo determina que a Administração Pública
observe e aplique no que couber o disposto no artigo 57 da Lei 8.231/1991,
assim, para a concessão do benefício exige-se que o servidor,
de acordo com a atividade especial exercida, tenha laborado por 15, 20
ou 25 anos exposto a condições prejudiciais à saúde
ou à integridade física, assim consideradas somente as atividades
insalubres.
Nesse rumo, deve-se comprovar que a exposição do servidor
aos agentes agressivos se deu de maneira efetiva, habitual e permanente
durante o período exigido para a concessão do benefício
de aposentadoria especial, contudo, há que se destacar que a necessidade
de comprovação da exposição permanente só
pode ser exigida para períodos laborados a partir de 28 de abril
de 1995, pois somente com o advento da Lei 9.032/1995, que alterou a redação
do 3º do artigo 57 da Lei 8.213/1991, passou a ser exigida tal condição.
Como nos RPPS não se vislumbrava a concessão de aposentadoria
especial, os entes públicos não eram obrigados a produzir
formulários de informações sobre as atividades de
seus servidores exercidas em condições especiais como ocorria
no âmbito do RGPS.
Assim, não há como se exigir que a comprovação
da exposição dos servidores aos agentes nocivos que já
ocorria há muitos anos, seja feita através dos mesmos formulários
exigidos pelo INSS, revelando-se como alternativa a adoção
de formulários por similaridade da função ou ainda
a própria avaliação pericial que era utilizada para
embasar o percebimento de adicional de insalubridade do servidor.
No tocante ao cálculo do benefício este será apurado
com base na média aritmética das 80 maiores contribuições
vertidas pelo segurado, para se alcançar o salário de benefício
cujo valor integral corresponderá ao valor do benefício de
aposentadoria especial a ser pago, não podendo, contudo ultrapassar
o valor da última remuneração percebida pelo servidor
no cargo efetivo em que se deu sua aposentadoria[5].
No que se refere à possibilidade de conversão do tempo
de serviço, não obstante o artigo 57 da Lei 8.231/1991 autorize
somente a conversão do tempo especial para comum, há que
se ressaltar que deve-se observar a legislação vigente na
época da efetiva prestação do serviço.
Os períodos laborados pelo servidor em condições
comuns antes de 28 de maio de 1995 podem ser convertidos em tempo especial,
da mesma forma, para fins de comprovação de atividade especial
desenvolvida pelo servidor até 28 de abril de 1995, pode-se utilizar
o enquadramento por categoria, conforme consta no quadro anexo do Decreto
53.831/1964 e anexos I e II do Decreto 83.080/1979, que por presunção
legal admite o reconhecimento da especialidade da atividade exercida.
Quanto à vedação existente no âmbito do
RGPS de que o beneficiário de aposentadoria especial continue exercendo
atividade que o sujeite aos agentes nocivos que ensejam esta modalidade
de aposentadoria, há que fazer uma ressalva em relação
aos servidores do RPPS, isto porque muitas vezes um servidor pode exercer
atividade em outro regime lhe sendo permitida a cumulação
de aposentadorias, assim, por exemplo, um médico que é servidor
do RPPS pode se aposentar no serviço público mediante aposentadoria
especial e continuar a exercer suas atividades profissionais em consultório
particular, oportunidade em que poderá se aposentar pelo RGPS.
Portanto, não se pode vedar que o servidor aposentado na modalidade
especial perante o RPPS, continue a laborar em outra atividade especial
se esta se der perante outro regime previdenciário.
Muito embora, no serviço público exige-se como requisito
para aposentadoria do servidor a idade mínima, este requisito não
pode ser exigido quando da concessão do benefício de aposentadoria
especial do servidor, pois estar-se-ia frustrando a finalidade deste benefício,
que foi estabelecido justamente para garantir que o segurado possa se aposentar
antes de se tornar incapaz, razão pela qual exige-se somente o tempo
de contribuição e não idade mínima, pois seria
um contra-senso exigir que o servidor que já tenha completado o
tempo de contribuição espere pela concessão do benefício
até alcançar a idade mínima.
Aliás, tal questão já foi enfrentada pelo STF,
quando do processamento do MI 758[6], oportunidade na qual a Corte Maior
decidiu pela não exigência do requisito de idade mínima,
visto que na legislação do RGPS não se exige tal requisito,
não sendo cabível ao Judiciário atuar como legislador
positivo e criar um sistema híbrido, aplicando disposições
do RGPS conjuntamente com as do RPPS.
Outra questão interessante é o fato de que para os segurados
do RGPS a Constituição prevê a adoção
de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria somente para os que laboram em atividades prejudiciais
à saúde ou a integridade física, no entanto, para
os segurados do RPPS, após a edição da Emenda Constitucional
47/2005, foi prevista a adoção de requisitos e critérios
diferenciados também para os servidores que laboram em atividade
de risco e para os portadores de deficiência.
Isto posto, denota-se que houve uma ampliação de hipóteses
de concessão de aposentadoria com base em requisitos e critérios
diferenciados no âmbito do RPPS, o que de qualquer forma vai depender
de regulamentação a ser feita por lei complementar.
Quanto aos servidores públicos policiais que laboram em atividade
de risco, ainda que não exista legislação complementar
regulamentando esta questão após a promulgação
da Constituição de 1988, o STF no julgamento da ADI 3817/DF,
entendeu que a Lei Complementar 51/85 que previa aposentadoria especial
do policial foi recepcionada pela Constituição.
Nesta linha de raciocínio a Corte Maior tem entendido que a
Lei Complementar exigida pela recente redação do artigo 40,
parágrafo 4º, inciso II, que permite a adoção
de critério diferenciado para a aposentação do servidor
que labora em atividade de risco, já existe em nosso ordenamento
jurídico no tocante aos servidores que são policiais, devendo
ser aplicada neste caso a Lei Complementar 51/1985, não havendo
que se falar em lacuna legislativa que exija a impetração
de mandado de injunção.
Isto posto, considerando que o servidor público policial exerce
atividade de risco, este tem direito a concessão de aposentadoria
com base em critérios diferenciados conforme prevê o art.
40, parágrafo 4º, inciso II da Constituição,
lhe sendo permitido a inativação aos 30 anos de serviço,
desde que deste tempo pelo menos 20 anos tenham sido de exercício
em cargo de natureza estritamente policial, conforme prevê a Lei
Complementar nº 51/85.
Para os demais servidores públicos que laboram em condições
de risco, tais como escrivão, guarda civil metropolitano, etc, mas
que não são policiais, o STF determina que também
se aplique o art. 57 da Lei 8.213/1991, para fins de concessão de
aposentadoria especial.
Em suma, verifica-se que embora o Supremo tenha decido por garantir
o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial,
determinando a aplicação da legislação existente
no âmbito do RGPS, verificam-se alguns impasses na utilização
prática desta legislação no âmbito dos Regimes
Próprios de Previdência Social, o que enseja a necessidade
de ingresso de novas demandas judiciais a fim de garantir a efetividade
deste direito.
[1] Desde a redação original da Constituição
Federal de 1988, o art. 40, parágrafo 1º, já assegurava
ao servidor público a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria.
[2] Estão em tramitação no Congresso Nacional
duas proposições de lei complementar de procedência
governamental, os PLP nº. 554/2010 e 555/2010 e o projeto de lei complementar
nº. 472/2009, de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá.
[3] Em virtude da pacificação do entendimento adotado
pelo STF no tocante a aposentadoria especial dos servidores públicos,
foi proposta edição de súmula vinculante para regular
este caso, que está aguardando votação, com este teor:
“Enquanto, inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria
especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º
da Constituição federal, com a redação da Emenda
Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela
própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da
Lei n. 8.213/91).” Supremo Tribunal Federal. Proposta de Súmula
Vinculante nº 45. Proponente: Min. Gilmar Mendes. Disponível
em:
[4] Neste sentido foram editadas a Orientação Normativa
SRH/MPOG nº. 6, de 21 de junho de 2010 e a Instrução
Normativa SPS/MPS nº. 1, de 22 de julho de 2010.
[5] Art. 40, parágrafo 2º da Constituição
Federal.
[6] EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Os embargos declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, devendo, por isso mesmo, merecer compreensão por
parte do órgão julgador. APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR
PÚBLICO - TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE - PARÂMETROS. Os
parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não
editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos
na Lei nº 8.213/91, não cabendo mesclar sistemas para, com
isso, cogitar-se de idade mínima. (MI 758 ED, Relator(a):
Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2010, DJe-086
DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-01 PP-00027).
(Fernanda Iatzack - Consultor Jurídico)
06.06 - Anfip: Cartilha mostra benefícios da Previdência
Social
Já está disponível na página principal
da ANFIP na internet, na barra superior em publicações/livros,
a Cartilha de Benefícios da Previdência Social 2011. O estudo
foi produzido em parceria entre a Associação e a Fundação
ANFIP.
O objetivo do trabalho é mostrar ao contribuinte a importância
de inscrever-se na Previdência Social, bem como para que serve a
contribuição e como utilizar os benefícios.
Acesse a Cartillha no link:
http://www.anfip.org.br/publicacoes/livros/publicacoes_livrosindex.php?t=3
(Anfip)
03.06 - Aposentado leva até R$ 12,50
Técnicos do governo admitem conceder diferença do INPC
em julho, com retroativos
Aposentados e pensionistas saíram da reunião de quarta-feira
com o governo levando promessa dos técnicos da Previdência:
a partir de julho, os segurados do INSS que ganham acima do salário
mínimo terão a incorporação dos 0,06% que não
foram concedidos no reajuste de janeiro. Eles vão receber ainda
os atrasados de quase R$ 12,50 pelos seis meses sem a diferença.
O teto passa de R$ 3.689,66 a R$ 3.691,74.
“Pode parecer pouco ou nada, mas é um direito. A inflação
foi de 6,47% e só nos concederam 6,41%. Assim, quem hoje ganha R$
546 vai ganhar um pouquinho mais. Mas esse percentual, se nos fosse retirado
todos os anos, poderia fazer diferença tempos depois”, explicou
Carlos Ortiz, diretor do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas
da Força Sindical, que considerou a reunião proveitosa, embora
só a decisão dos 0,06% e a de alterar isenções
fiscais previdenciárias tenham sido aprovadas pelo grupo.
Tomando por base um benefício de R$ 520 em dezembro, que subiu
para R$ 553,33 em janeiro, o valor certo será R$ 553,64 em julho.
Vai subir pouco: acréscimo de R$ 0,31. São R$ 1,86 apenas
em atrasados, mas isso quer dizer quase R$ 30 milhões em um ano
para o INSS, se todos os 8,2 milhões ganhassem pouco mais de um
salário mínimo.
Para quem ganhava em dezembro R$ 3.467,40, por exemplo, a diferença
mensal é maior: R$ 2,08. Em seis meses, os atrasados somam os R$
12,48 ou 3 quilos de frango.
Reunião da semana que vem vai decidir 13º salário
e revisão do teto
Presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados
e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçalles criticou o resultado
da reunião, porque nove itens tiveram pouco consenso ou tempo para
discussão. Novo encontro, daqui a uma semana, vai voltar aos temas.
“A decisão sobre a antecipação do 13º salário
ficou para 9 de junho, o que faz com que aumente a ansiedade dos segurados
que já contavam com a metade do dinheiro em agosto”, comentou Warley.
“Também não conseguimos posição sobre o
pagamento das diferenças do teto, da revisão reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal, que também ficou para o dia 9”, lamentou.
Carlos Ortiz, da Força Sindical, discorda. Para ele, os temas
são muito técnicos e houve avanço. “A questão
da isenção fiscal é interessante. Aprovamos a minuta
de um projeto de lei que faz com que as outras pastas assumam a conta para
evitar a ideia de rombo no INSS, que não tem que financiar todas
as filantrópicas”, exemplificou.
Novo encontro para debater fim do fator
Os ministros Garibaldi Filho (Previdência) e Gilberto Carvalho
(Secretaria Geral da Presidência) recebem hoje centrais e aposentados
para debater o fim do fator previdenciário. “A proposta da CUT é
substituir o fator, usado desde 1999 para reduzir o valor das aposentadorias
por tempo de contribuição, pela fórmula 85/95 (exemplo
acima)”, defendeu ontem Arthur Henrique, presidente da central . Carlos
Ortiz, do Sindicato da Força, afirmou que o governo poderá
rever, na regra de transição, o cálculo da média:
“Queremos dispensar os 40% menores salários para aumentá-la”.
(LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
03.06 - Aposentadoria proporcional tem revisão pelo teto
Quem se aposentou de maneira proporcional entre 1988 e 2003 também
pode receber a revisão pelo teto, mas é preciso verificar
na carta de concessão se a média salarial foi limitada ao
teto. Não é pelo valor final do benefício que o segurado
saberá se vai receber a grana do INSS. Além disso, o segurado
deve ter contribuído com valores próximos ao teto antes de
solicitar a aposentadoria.
Quem se aposentou de forma proporcional obteve um desconto no cálculo
do benefício, que variava de acordo com o tempo de contribuição
do segurado. Ou seja, o INSS primeiro limitou a média salarial ao
teto e, depois, ainda aplicou o desconto de até 30% da aposentadoria
proporcional, o que reduziu ainda mais o benefício.
Em 1995, por exemplo, o valor máximo pago pelo INSS era de R$
832,66. Se a média salarial de um aposentado naquele ano foi superior
a isso, o INSS descartou a diferença e, depois, aplicou a regra
de cálculo da aposentadoria proporcional. A revisão, assim,
aumenta a média salarial para reajustar o benefício.
(Ana Magalhães, Carolina Rangel e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
03.06 - Suspensão de pagamento de auxílio-doença
INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes
de nova perícia médica
O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá
ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender
o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença
para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto
do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) nesta quarta-feira (1º). A proposta passou em
decisão terminativa, podendo seguir agora diretamente para exame
na Câmara dos Deputados.
O texto (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada
"alta programada", pela qual o próprio órgão fixa
o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em
conta tempo que considera suficiente para a recuperação,
a partir de prognóstico da perícia médica anterior.
De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício
quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.
- É o computador que dá a alta e isso é inadmissível
- disse Paim na reunião, numa interpretação do funcionamento
da alta programada.
Para Paim, essa sistemática produz muitas injustiças.
Na justificação do projeto, ele disse que os mais prejudicados
são os segurados que se encontram em situação de maior
risco social: os mais pobres e com nível de instrução
menor.
O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), em defesa do projeto, considerou
que as normas do auxílio-doença são excessivamente
rígidas.
- O pressuposto é de que as perícias são infalíveis,
capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará
para o segurado estar completamente recuperado - criticou o relator.
Pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo
para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia
médica para sustentar a prorrogação. A solicitação
deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede o fim da licença
anteriormente aprovada.
O rigor da legislação vem da necessidade do INSS de reduzir
distorções na concessão do benefício, decorrentes
da terceirização das perícias médicas, fraudes
e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator.
No entanto, conforme ressaltou, esses fatos não dizem respeito aos
trabalhadores. Como se vêem prejudicados - destacou ainda - muitos
estão recorrendo ao Poder Judiciário em busca de amparo para
ampliar as licenças. (Âmbito Jurídico)
02.06 - "Pendurar as chuteiras": expressão tem ficado para trás
Aposentados têm postergado o descanso e preferem continuar trabalhando.
No Brasil, mais de 15 milhões de pessoas estão aposentadas
e dessas, 5,1 milhões se mantêm no mercado de trabalho, apurou
a folhainvest, suplemento do jornal Folha de S. Paulo.
Realidade cada vez mais comum é continuar trabalhando após
se aposentar, afinal o brasileiro tem vivido mais e melhor. Mas o fator
não é só esse. O valor da aposentadoria da previdência
oficial é baixo e insuficiente para garantir uma vida pós
laboral tranquila. Com disposição de sobra, o brasileiro
que se mantém na labuta pode investir o valor do benefício
do INSS para usufruí-lo quando realmente parar de trabalhar. Esse
foi o tema da matéria de capa do suplemento folhainvest, do jornal
Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira, 30/5.
Dados da previdência de 2007 mostram que a idade mínima
na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição
é de 54,3 anos no caso dos homens, e de 51,4 anos, no caso das mulheres.
No Brasil, mais de 15 milhões de pessoas estão aposentadas
e dessas, de acordo com dados do IBGE, 5,1 milhões se mantêm
na ativa. Isso significa que 1 entre três aposentados continua trabalhando.
Isso, muitas vezes porque o valor do benefício é baixo. No
meio urbano, por exemplo, o valor médio do benefício gira
em torno de R$ 977,55. O problema é que trabalhadores de todas as
faixas têm dificuldades para entender o cálculo da aposentadoria
e só descobrem o valor que vão receber na hora da concessão.
Mesmo assim, como mostra a reportagem, apesar de não planejarem
a aposentadoria, os brasileiros são otimistas e não associam
o período pós laboral a aperto econômico, mas, paradoxalmente,
se sentem despreparados e preocupados em relação ao futuro.
Para aqueles que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentar-se
e querem poupar o valor recebido pelo INSS, a matéria traz dicas
de especialistas que mostram como investir o valor do benefício
para, mais na frente, quando decidir pelo descanso, ter uma velhice mais
confortável. (Previ/AssPreviSite)
02.06 - Ministro defende medidas que garantam o futuro da Previdência
Eventuais medidas não prejudicarão o direito adquirido
O futuro da Previdência Social no Brasil depende da adoção
de medidas que preparem o país para o envelhecimento de sua população.
O alerta foi feito pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi
Alves Filho, que na manhã de ontem foi homenageado com a colocação
de sua fotografia na galeria dos ex-presidentes da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). Ele antecipou que eventuais medidas a serem adotadas
não prejudicarão o direito adquirido de quem já tem
algum tipo de contrato com a Previdência.
Durante a sessão de homenagem, o ministro potiguar desmistificou
alguns pontos que são tratados como verdades definitivas sobre a
Previdência Social. Ele negou, por exemplo, que a Previdência
Social brasileira seja mal gerenciada. Garibaldi Alves Filho também
destacou que não existe mais o problema das grandes filas às
quais os aposentados eram obrigados a se submeter para buscar seus direitos.
“A Previdência é apresentada como deficitária,
como mal gerida. Nada disso é uma verdade absoluta. Eu diria até
que nada disso é verdade. A Previdência, pelo menos de uns
anos para cá, tem sido muito bem gerida. Ela até já
resolveu um problema que se constituía em uma humilhação
para todos nós, brasileiros: vermos aquelas filas de segurados,
de previdenciários para receber o benefício ao qual tinham
direito”, afirmou Garibaldi Alves Filho.
Na mesma direção, o ex-ministro da Previdência
e hoje senador, José Pimentel (PT-CE), lembrou que a Previdência
Social é uma das poucas ações do Estado que cuida
de toda a família brasileira. Quando a trabalhadora é mãe,
tem direito ao salário-maternidade; se o trabalhador adoece, tem
o auxílio-doença; se sofre um acidente de trabalho, faz jus
ao auxílio acidentário. Da mesma forma, quando chega à
terceira idade, se aposenta e, quando morre, sua família passa a
receber pensão.
“A Previdência hoje encaminha ao aposentando uma carta dizendo
que ele preencheu as condições para se aposentar; e que,
se ele quiser receber o seu benefício, deve ligar para o número
135, marcar dia e hora para formalizar a concessão do seu benefício”,
disse José Pimentel. (Roberto Homem - AgPrev)
02.06 - Previdência teme projeto de desoneração
O Ministério da Previdência está "muito preocupado"
com as discussões na Fazenda em torno da desoneração
sobre a folha de pagamento. Segundo fontes na Pasta, a proposta da Fazenda
- que prevê zerar a contribuição patronal de 20% do
salário de cada trabalhador com carteira assinada ao INSS, a ser
substituída por um imposto sobre o faturamento das empresas - é
uma "bomba-relógio" para a Previdência, que passará
a contar com menos recursos para financiar benefícios e pensões.
Segundo apurou o Valor, a avaliação na Previdência
é que o projeto "já chegou pronto", sem levar em conta o
impacto nas contas da Pasta.
"A Fazenda ouviu empresários e sindicalistas, e juntos definiram
o que seria o melhor modelo. Mas demoraram para nos consultar", disse uma
fonte do alto escalão da Previdência. "Agora que já
se construiu um consenso, fica difícil mudar alguma coisa", avaliou.
Para atenuar as diferenças, o secretário-executivo do
Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, foi convidado, na segunda-feira,
pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, para uma reunião
em seu gabinete, hoje. Amanhã, Alves recebe líderes das seis
maiores centrais sindicais para debater outras iniciativas da Pasta, mas
o espaço deve ser aproveitado para debater também o projeto
de desoneração da folha de pagamento. O secretário-geral
da Presidência da República, Gilberto Carvalho, deve participar
do encontro.
Segundo cálculos da equipe técnica da Previdência
Social, a ideia defendida pela assessoria do ministro Guido Mantega pode
manter a atual arrecadação do INSS oriunda da contribuição
patronal sobre a folha - estimada em cerca de R$ 95 bilhões anuais
- apenas no ano de partida, caindo em seguida. "Enquanto a arrecadação
via folha de pagamentos cresce sempre acima do PIB", diz um técnico,
"a arrecadação oriunda do faturamento segue o ritmo da atividade.
O que acontece, neste cenário, quando o PIB é mais fraco?
O INSS arrecada menos?", constatam.
Em 2009, por exemplo, quando o Produto Interno Bruto (PIB) sofreu os
efeitos da crise econômica mundial e registrou queda de 0,6%, a arrecadação
do INSS via folha aumentou, em termos reais, pouco mais de 6%. Em anos
de crescimento mais elevado, como em 2008 e 2010, o salto na receita do
INSS foi superior a 10%, em termos reais, sobre o ano anterior.
Já a alíquota sobre o faturamento é pró-cíclica.
Ao seguir o ritmo da atividade, o faturamento pode cair, caso o desempenho
da economia seja mais fraco, e, assim, as contribuições para
a Previdência serão menores. "Há uma inércia
positiva no mercado de trabalho, que contribui para arrecadações
maiores e mais estáveis para a Previdência quando a tributação
ocorre na folha de pagamento", disse uma fonte.
A avaliação é que a reforma tributária
em discussão precisa encontrar uma sintonia fina quanto à
alíquota do imposto sobre o faturamento que financiará o
INSS. O imposto não pode ser pequeno demais, porque deixaria as
contas da Previdência a descoberto, mas, ao mesmo tempo, não
pode ser alto demais, de forma a inviabilizar a mudança tributária.
Na conversa de segunda-feira, quando agendou a reunião de hoje
com Nelson Barbosa, o ministro da Previdência foi claro: "Veja, secretário,
as coisas estão indo muito rápido. Precisamos pensar nisso
[nas consequências do projeto da Fazenda] juntos". Por telefone,
o secretário admitiu que as discussões estavam avançadas
e que gostaria de incluir os técnicos da Previdência na montagem
do novo modelo de tributação. Garibaldi Alves deve discutir
com o secretário-executivo da Fazenda a forma de "compensação"
para o INSS. (João Villaverde - Valor Online)
01.06 - O novo Brasil velho: o mercado está preparado?
Entre os dados divulgados recentemente pelo CENSO de 2010, dois merecem
a atenção especial do mercado de seguros: o aumento da expectativa
de vida e a redução de natalidade. Isto porque as mudanças
no padrão de vida do brasileiro exigem do sistema previdenciário
uma reforma urgente para se adaptar ao crescimento da população
idosa no país nos próximos 40 anos.
Em 20 anos a população entre 0 e 14 anos diminuiu quase
10%, por outro lado o número de brasileiros com mais de 65 anos
cresceu 3%. Segundo o presidente do Clube Vida em Grupo, Lucio Marques,
se a população mantiver essa tendência, “em 2050 nós
teremos provavelmente uma linha horizontal chegando juntas entre os mais
novos e os mais longevos”. Marques afirma também que, “em 1950 nós
tínhamos no mundo 24 mil pessoas com mais de 100 anos, hoje já
temos em torno de 300 mil e em 2050 teremos por projeção
mais de 3,8 milhões de superlongevos”.
Uma pesquisa realizada entre os membros do grupo empresarial Vistage
Brasil, no último mês de abril mostra que apesar da grande
presença de jovens da geração Y nas empresas e da
influência que eles têm trazido para os métodos de gerência,
os postos de alto comando ainda são ocupados em sua maioria por
executivos da geração X. Isto significa que homens e mulheres
nascidos entre as décadas de 1960 e 1970 representam 60% dos cargos
de presidência, vice-presidência e diretoria.
O coordenador da Vistage no Rio de Janeiro, Claudio da Rocha Miranda,
explica que o modelo de vida dos executivos está mudando: “A cultura
do empresário e do executivo brasileiro ainda é de curto
prazo, no quesito ‘seu futuro’. Nos últimos anos isto começa
a mudar, porém, ainda de forma incipiente. Não em termos
de volume de recursos, mas em termos de percepção de futuro”,
afirma o economista.
Lucio Marques acredita que o mercado de seguros de pessoas é
o que tem mais oportunidades de crescimento, porque, segundo ele, há
vários novos tipos de cobertura na carteira de pessoas específicos
de acordo com cada faixa etária. “O mercado de pessoas já
tem produtos que podem ser negociados para idades mais avançadas
como, por exemplo, o seguro de vida Previsul Sênior, que pode ser
contratado por pessoas entre 66 e 80 anos com cobertura para morte natural
e acidental”, explica.
Por outro lado, reclamação da clientela é que,
de maneira geral, ainda são poucos os produtos disponíveis
para a terceira idade no Brasil. “Faz pouco tempo que o mercado começou
a esboçar produtos de previdência que envolvam também
a assistência a saúde, por exemplo. Mas ainda é muito
pouco”, afirma o coordenador da Vistage. Apesar da demanda e das novas
perspectivas do setor, seguros de vida para pessoas acima de 65 anos tem
valores altos que aumentam à medida que o indivíduo se torna
mais velho, e, de acordo com Cláudio, os produtos existentes deixam
a desejar. “Os produtos ainda são muito pouco criativos em termos
de expectativas e necessidades destes executivos”.
O economista acredita que apesar da idade avançada, muitos destes
empresários procuram os seguros e previdência como uma maneira
de manter o conforto da família e não como uma fonte de renda
para a hora de pendurar as chuteiras. “estes profissionais que estão
no esplendor de sua experiência e força intelectual, cientes
de que têm pelo menos mais uns 20 anos de vida saudável e,
se deixarem, ativa, é obrigado a, ‘vestir o pijama’ sem querer fazê-lo.”
e brincou: “Haja pijamas!”.
Ambos concordam que o momento é propício para a criação
de produtos e serviços mais adequados a este novo padrão
de consumidor. Para o presidente do CVG-RJ, Lúcio Marques “O mercado
de seguros precisa ampliar suas preocupações na criação
de novos produtos que possam dar alento aos mais idosos com custos mais
acessíveis”. O coordenador da Vistage-RJ, diz que “todos sabemos
que nesta idade, não basta somente ter dinheiro mensal garantido.
É preciso muito mais. É preciso novas perspectivas, novas
carreiras, novos negócios”, concluiu. (Seguros dia-a-dia)
01.06 - Governo quer mudar aposentadoria
Valor inicial de benefício vem caindo desde criação
do fator previdenciário
A Previdência estuda fazer mudanças no cálculo
da aposentadoria para substituir o fator previdenciário. Em 2010,
o Congresso aprovou o fim do índice, mas, como não havia
uma alternativa viável, o então presidente Lula vetou a mudança.
O fim do fator é uma demanda de centrais sindicais e tem apoio de
petistas. Agora, o Governo quer emplacar a inclusão de idade mínima
para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas
tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens
e 30 para as mulheres).
A proposta é que os benefícios só sejam concedidos
para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após
os 65. Essa medida, pela proposta apresentada pelo ministro Garibaldi Alves
(Previdência) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, seria
gradativa. Outra proposta ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o
benefício só seria concedido quando a soma da idade e do
tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher,
e 95, para o homem.
Quem pede o benefício muito cedo sofre um corte brusco no benefício
devido ao fator previdenciário. Aos 51 (mulher) e 54 (homem) anos
de idade, o benefício não chega a 70% da média salarial
do trabalhador, que por sua vez é limitada ao teto de R$ 3.689,66.
Mesmo quem sempre contribuiu pelo valor máximo não terá
essa média salarial, mas de R$ 3.369,77, segundo a Conde Consultoria
Atuarial.
O valor inicial por tempo de contribuição vem sendo reduzido
desde 28 de novembro de 1999, quando o fator previdenciário, no
modelo usado atualmente, foi criado. Em 1999, o fator previdenciário
para um trabalhador de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição
era de 0,841. Se o salário do benefício (média usada
para calcular aposentadoria) fosse de R$ 1 mil, receberia R$ 841 do INSS.
Atualmente, o mesmo segurado tem fator de 0,72: com R$ 1 mil de média
salarial, terá um benefício de R$ 720 - uma redução
de 14,4% no valor, segundo cálculos da consultoria.
Para quem se aposenta aos 60 anos, a diferença entre o que se
recebe hoje e o que receberia se a tabela não tivesse sido alterada
é de 16,94%. Sem a alteração, quem se aposenta hoje
nessa idade com R$ 1 mil poderia ter um benefício de R$ 1.204. Embora
seja difícil alguém se aposentar aos 80 anos, essa é
a idade mais prejudicada pela mudança: a diferença chega
a 36,98%.
Pela tabela atual, aos 62 anos de idade e 37 de contribuição,
o índice, de 1,005, não diminuiria o benefício previsto.
Com a correção anual, nesse período a sua expectativa
de sobrevida pode aumentar, e o fator poderá diminuir. Segundo a
advogada Marta Gueller, para driblar, em parte, essa mudança, é
melhor o trabalhador esperar seu aniversário ou um ano de contribuição,
já que será considerada uma idade maior e mais tempo de contribuição
no cálculo.
Saiba mais
Fator previdenciário é uma fórmula de calcular
o benefício a ser recebido para desencorajar aposentadorias precoces.
O fator varia conforme a idade do segurado, seu tempo de contribuição
e sua expectativa de sobrevida, calculada pelo IBGE. Como essa expectativa
muda todos os anos, o fator diminui, com impacto negativo no benefício.
A lógica é equilibrar as contas do INSS, oferecendo um benefício
menor para quem se aposenta cedo, mas aumentando à medida que o
segurado prorrogue o pedido. Se o brasileiro está vivendo mais,
é preciso corrigir também o fator previdenciário.
Entretanto, essa mudança anual impede que o trabalhador programe
seu benefício. Se ele tem hoje 25 anos de contribuição
e 50 de idade, poderia programar a aposentadoria para daqui a 12 anos.
Saída é continuar trabalhando
Devido ao baixo valor da aposentadoria, muitos aposentados optam por
continuar trabalhando após receber o benefício. Um em cada
três aposentados continua na ativa e recebendo um benefício
médio de R$ 977,55, considerando só os do meio urbano, segundo
dados da Previdência Social. Há, no País, 15,76 milhões
de aposentados. O IBGE calcula - dados de 2009 - que 5,1 milhões
de aposentados estão na ativa.
Como a aposentadoria é concedida em plena idade produtiva (dados
da Previdência de 2007 mostram que a idade média na concessão
da aposentadoria por tempo de contribuição é de 54,3
anos, no caso dos homens, e 51,4 anos, para mulheres), quem segue na ativa
pode aproveitar para aplicar esse dinheiro para usufrui-lo quando parar
de trabalhar. E como a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho,
esses segurados não correm o risco de perderem direitos em caso
de rescisão.
Se um homem que sempre contribuiu pelo teto se aposentar aos 55 anos
de idade e 35 de contribuição, terá um benefício
de R$ 2.425,52. Aplicado na poupança, em sete anos poderá
acumular R$ 261.688, aponta William Eid Junior, professor do Centro de
Estudos em Finanças da Fundação Getulio Vargas. O
rendimento mensal é de R$ 863,57. Se poupar esse dinheiro por dez
anos, o rendimento será de R$ 1.383,34.
“A aplicação em renda fixa é melhor para quem
não pode correr riscos. E como o investimento mensal é pequeno,
o CDB pode não valer a pena porque essa aplicação
tem desconto do Imposto de Renda, ao contrário da poupança’’,
diz o professor. Para quem não vai depender desse dinheiro no futuro
e não tem receio de procurar rendimentos maiores, outras aplicações,
como a Bolsa de Valores, podem valer a pena. Como a aposentadoria permite
o saque do FGTS, esse dinheiro pode ser usado para engordar essa aplicação.
Outra opção é investir em imóveis.
(Folhapress/ Folha de Pernambuco)
01.06 - Idade mínima para aposentadoria
A idade mínima para que os trabalhadores do setor privado possam
entrar com pedido de aposentadoria deverá ficar acima de 51 anos
no caso das mulheres e de 54 anos no dos homens para que seja derrubado
o fator previdenciário, como defendem as centrais sindicais. O fator
é uma fórmula de cálculo do benefício, que
considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Essas são as idades médias atuais dos segurados na hora de
requerer o benefício. Caso o limite de idade seja fixado neste patamar
ou abaixo, as contas do INSS não suportariam a mudança nas
regras.
Já para quem ingressar no mercado de trabalho, a idade mínima
teria que ser de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). Atualmente, não
existe idade mínima para os trabalhadores do setor privado, incluídos
no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), apenas para os servidores
públicos, que têm regimes próprios.
As projeções são da equipe econômica, que
vê na fixação da idade mínima a melhor solução
para compensar a perda de receitas, em vez da simples troca pela soma da
idade cronológica e do tempo de contribuição (85 anos
para elas e 95 anos para eles), com benefício integral.
- A Fazenda não concorda com a soma dessas idades simplesmente,
porque isso não cobriria as perdas decorrentes do fim do fator.
A não ser que haja um aumento gradativo dessa fórmula para
100, 105 anos - afirmou uma fonte envolvida nas discussões.
Além disso, a fixação de uma idade mínima
é
um mecanismo mais fácil de ser entendido pela maioria das pessoas,
disse a fonte.
O fator previdenciário foi criado em 1999 e passou a vigorar
em 2000, como uma forma de estimular os trabalhadores a permanecer mais
tempo em atividade e, assim, engordar o valor da aposentadoria. Segundo
dados do Ministério da Previdência, o mecanismo ajudou a economizar
R$ 31 bilhões (neste ano, serão mais R$ 9 bilhões)
- valor nada desprezível para um regime já deficitário,
devendo fechar o ano com rombo de R$ 40 bilhões.
O fim do fator chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado
pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O atual governo admite
acabar com o mecanismo porque ele pune quem começou a trabalhar
mais cedo. Mas exige que seja criada uma alternativa para evitar que o
déficit da Previdência entre novamente numa trajetória
explosiva.
A mudança foi discutida pelo Planalto, que orientou o ministro
da Previdência, Garibaldi Alves, a negociar uma solução
com as centrais sindicais e depois apresentá-la ao governo. A primeira
reunião ocorreu na quinta-feira, quando foi criado um grupo de trabalho
para discutir o assunto. Um novo encontro está previsto para o próximo
dia 2.
Na reunião, foi decidida a criação de um índice
para apurar o custo de vida do idoso, em substituição ao
INPC - usada na correção dos benefícios. A ideia,
segundo um interlocutor, é apurar eventuais perdas nos últimos
anos.
Também foi discutida a necessidade de dar mais publicidade às
renúncias fiscais concedidas a entidades filantrópicas, aos
exportadores rurais e às empresas de tecnologia, além do
Simples, e que acabam pesando no déficit da Previdência. (Geralda
Doca - Portal G1)
31.05 - Fundos precisam investir com responsabilidade
Profissionais de fundos de pensão e ambientalistas reuniram-se
na última quarta-feira durante o 2º Seminário: A Sustentabilidade
e o Papel dos Fundos de Pensão no Brasil, realizado pela Abrapp,
no Rio de Janeiro. O objetivo foi debater a importante contribuição
que os fundos podem oferecer ao planeta se incluírem em suas políticas
de investimentos uma visão socialmente responsável.
O debate levantou uma questão conflitante: o sistema econômico
versus a preservação ambiental. Para o economista-chefe do
Santander Asset Mannagement, Hugo Penteado, a premissa de utilizar o PIB
(Produto Interno Bruto) como principal indicador macroeconômico para
mensurar a atividade econômica dos países, estimula de maneira
desenfreada o consumo e a produção, priorizando a economia
em detrimento do planeta e das pessoas. “Precisamos acabar com o mito de
que o meio-ambiente é inesgotável”.
Para os fundos de pensão, pensar em sustentabilidade é
essencial, já que o seu negócio exige perenidade. O especialista
alerta que os investidores precisam estar atentos ao potencial de retorno
das empresas e acrescenta que “as antenadas com a preservação
do meio-ambiente estão em vantagem e apresentarão melhores
resultados no futuro”.
Marcus Madureira e Nemrod Costa, ambos da Previ, mostraram a experiência
e as boas práticas de investimentos da entidade. Também abordaram
a importância de os fundos aderirem ao PRI (Princípios para
o Investimento Responsável).
Tasso Azevedo, consultor de Clima e Florestas, demonstrou a atual condição
do planeta e projetou um futuro preocupante no que diz respeito, principalmente,
à reserva de água, utilização de energia não
renovável e aumento de temperatura. Ele acredita que o Brasil precisa
pensar em conservação, já que o País depende
dos recursos naturais para movimentar a maior parte da economia.
Diversidade
Mas o seminário não tratou apenas de investimentos financeiros.
O tema diversidade também esteve em pauta. Teresa d’Amaral, superintendente
do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direito da Pessoa com Deficiência),
ressaltou a responsabilidade de as empresas valorizarem a mão de
obra e darem oportunidade aos portadores de deficiência, já
que este é um direito. Para ela, o potencial destas pessoas não
pode ser desperdiçado.
No que se refere à diversidade de gênero, o tema foi abordado
por Hildete Araújo, editora da Revista Gênero, da Universidade
Federal Fluminense. A feminista fez um levantamento das principais conquistas
para as mulheres e esclareceu que o desafio atual é a equiparação
salarial. Apesar de muitos avanços, dados da PNAD 2009 (Pesquisa
Nacional de Amostra por Domicílios) revelam que metade das mulheres
economicamente ativas recebe até um salário mínimo.
No caso dos homens essa média cai para um terço. Além
disso, a mulher recebe o equivalente a 71% da remuneração
masculina. Outros assuntos como licenças maternidade e paternidade
e construção de creches também foram abordados.
O debate sobre construções mais conscientes, os green
buildings, encerrou os trabalhos do dia. E em tom bem-humorado, o grupo
teatral da Fundação Real Grandeza encenou a peça “As
mulheres”, que divertiu a todos com uma reflexão sobre a dupla jornada
e o dia a dia das mulheres. (Petros/AssPreviSite)
31.05 - Ações contra o INSS elevam rombo
Uma onda de ações judiciais contra o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) pode elevar em mais R$ 15,9 bilhões ao ano
o déficit da Previdência. A maioria dos casos trata de revisão
dos valores das aposentadorias e mudanças no entendimento da lei,
ampliando a quantidade de potenciais beneficiários do INSS.
No ano passado, o rombo chegou a R$ 42,89 bilhões e a estimativa
para 2011 é de R$ 43,4 bilhões, segundo previsões
divulgadas na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2012.
Somente no Supremo Tribunal Federal (STF) existem pelo menos dois processos
prontos para apreciação do plenário da Casa. Um deles
trata de mudanças na concessão do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Uma derrota do governo implicará em um aumento entre R$ 1,2 bilhão
e R$ 5,2 bilhões ao ano.
Pela legislação atual, os aposentados com 70 anos ou
mais e cuja família tenha uma renda menor que um ¼ do salário
mínimo têm direito a receber um salário mínimo.
A ação judicial onera os cofres públicos porque
permite a concessão do benefício para famílias com
renda superior a ¼ de salário mínimo e ainda estabelece
outra definição para o enquadramento do segurado na condição
de miserabilidade.
Segundo técnico do Ministério da Previdência Social,
a estimativa de elevação de gastos entre R$ 1,2 bilhão
e R$ 5,2 bilhões foi feita com base nos Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílio (Pnad), considerando as famílias com renda superior
a ¼ a meio salário mínimo. (Edna Simão
- Jornal da Tarde)
31.05 - Aposentado terá novo índice
Governo dá sinal verde para estudo que criará modelo
de reajuste de benefícios do INSS
O Ministério da Previdência Social vai pedir ao IBGE e
à Fundação Getulio Vargas (FGV) para formular um novo
índice de reajuste das aposentadorias do INSS. No dia 1º de
junho, técnicos já terão levantado dados, que serão
apresentados aos representantes dos segurados na próxima reunião
com o ministro da pasta, Garibaldi Alves Filho. Segundo o presidente do
Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista
Inocentini, esse será um primeiro passo para a criação
de uma política de reajustes própria para a categoria em
todo o País.
“O ministro recebeu a nossa reivindicação com bastante
interesse. Nós vamos começar a discutir com o IBGE e com
a FGV essa possibilidade de criar um índice próprio para
os reajustes acima do salário mínimo na Previdência”,
afirmou o sindicalista, que ontem esteve na reunião em Brasília.
“A FGV tem o índice de inflação da terceira idade,
mas ele abrange até 33 salários mínimos, o que é
uma realidade distante da nossa no INSS. Mas os técnicos do governo
asseguraram que o IBGE tem bastante informação sobre idoso.
Já é meio caminho andado”, comentou Inocentini.
TETO: DECISÃO ATÉ O DIA 21
O sindicalista questionou o ministro sobre a posição
do governo em relação ao pagamento das diferenças
de aposentados entre 1988 e 2003 que contribuíam pelo teto. Eles
tiveram o direito à revisão após alterações
das Emendas 20/1998 e 41/2003 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
O INSS tem prazo até agosto. “O ministro assegurou que vai dar resposta
sobre a decisão da equipe econômica até 21 de junho,
quando teremos nova reunião”, disse.
Justiça libera R$ 290 milhões
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 422.993.865,55
para quitar dívidas da União nos Juizados Especiais Federais
em ações concluídas em abril. Desses, R$ 290.179.086
correspondem a processos previdenciários.
Ao todo, são 42.978 ações, beneficiando 46.982
aposentados, pensionistas e segurados no País. No Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, que abrange o Rio, dos R$ 46,3 milhões
liberados, R$ 16,5 milhões vão beneficiar 1.681 segurados.
(O Dia Online)
30.05 - Ministro trata sobre diretrizes da Previdência
Em reunião conjunta realizada entre o ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves, COBAP e centrais, na quinta-feira, foi debatida
pauta de reivindicações dos aposentados.
Entre os assuntos, o ministro tratou da recuperação das
aposentadorias e pensões, renuncia fiscal das entidades filantrópicas,
fluxo de caixa do Instituto Nacional do Seguro Social INSS e outros tópicos
que serão tratados por um grupo de trabalho formado por um número
reduzido de dirigentes das entidades participantes da reunião.
Para a COBAP uma das medidas mais urgentes entre as debatidas é
a reativação do Conselho Nacional da Seguridade Social. “O
Conselho é de extrema importância para a transparência
da Previdência e acreditamos que será em breve reativado”,
afirmou José Ribeiro, diretor de relações internacionais
da COBAP.
O grupo de trabalho vai se reunir no próximo dia 1º, às
10 horas no Ministério da Previdência Social (MPS). A próxima
reunião geral para dar continuidade às reivindicações
foi marcada para o dia 26 de junho, às 10 horas, também no
MPS.
Além de Ribeiro, representaram a COBAP o diretor de finanças
Nelson Osório, presidente da Federação de Aposentados
do Distrito Federal, Domingos Madureira e 3° vice-presidente da Federação
do Rio Grande do Sul – FETAPERGS, José Pedro Kuhn. (Cobap)
30.05 - Aposentados: Reinvindicações seguem para grupo
de trabalho
Ministro Garibaldi Alves Filho recebeu entidades representativas dos
aposentados
Um grupo de trabalho composto por técnicos do Ministério
da Previdência Social, de centrais sindicais e de entidades representativas
dos aposentados - além das assessorias do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) - discutirá
em detalhes a pauta de reivindicações da categoria, apresentada
na quinta-feira ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.
Ficou agendada uma reunião dessa comissão para o dia
1º de junho, às 10h, na sede do Ministério. No dia 21
de junho, no mesmo local e horário, o ministro e os dirigentes das
entidades e centrais voltam a se reunir para deliberar sobre o parecer
que os técnicos apresentarão.
O primeiro ponto da pauta que será debatido entre os técnicos
é a proposta apresentada pelo Ministério em resposta a uma
das reivindicações dos aposentados: a revisão da legislação
especial que concede renúncia de recolhimento previdenciário
a segmentos econômicos como entidades filantrópicas. A sugestão
da Previdência é que as renúncias fiscais sejam contabilizadas
de forma mais transparente e adequada. Por exemplo: quando um hospital
for beneficiado com isenção previdenciária essa despesa
deve ser lançada na Pasta da Saúde.
A pauta sobre a qual o grupo de técnicos se debruçará
inclui a discussão sobre como dar mais transparência ao fluxo
de caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é
facilitar o entendimento sobre o seu funcionamento e também a respeito
dos conceitos de déficit e superávit. Na mesma linha, a comissão
de trabalho estudará a implantação de uma campanha
de desmistificação do déficit da Previdência.
Os esclarecimentos teriam como público-alvo a sociedade e a imprensa.
Todos os pontos que serão discutidos pelo grupo de trabalho
foram oriundos da pauta de reivindicações dos aposentados.
Mais um item que se inclui nessa lista é a possibilidade de divulgação
pública do total da sonegação e da fraude contra a
Previdência, bem como das medidas que estão sendo adotadas
para coibir estas práticas. Nessa mesma linha, os técnicos
apreciarão a viabilidade de ser tornada pública a lista dos
devedores da Previdência.
“Diante da complexidade da pauta apresentada pelas centrais sindicais,
resolvemos constituir esse grupo de trabalho. No próximo dia 21
voltaremos a nos reunir para discutir essas propostas já em caráter
conclusivo. A questão do fator previdenciário não
foi incluída na discussão, uma vez que este assunto será
tratado em reunião agendada para o próximo dia 2, com a participação
do secretário-geral da Presidência, ministro Gilberto Carvalho”,
informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
Alguns temas incluídos na pauta dos aposentados, por não
dizerem respeito exclusivamente ao Ministério da Previdência,
serão negociados com os respectivos órgãos responsáveis.
É o caso do fim da Desvinculação da Receitas da União
(DRU) sobre recursos da Seguridade Social, que será tratada com
o Ministério da Fazenda, e da criação da Secretaria
do Idoso, subordinada à Presidência da República, que
será discutida no âmbito do Palácio do Planalto.
(Roberto Homem - AgPrev)
30.05 - INSS terá de revisar benefício pago a 131 mil
Justiça manda governo federal corrigir em 90 dias diferença
no cálculo do teto da aposentadoria
Rombo é de R$ 1,5 bi e atingiu quem se aposentou antes de 2003
Abrangente. A decisão da Justiça vale para todos os aposentados
e pensionistas lesados pelo erro
O governo federal tem 90 dias para acertar as contas com 131 mil brasileiros
que recebem o teto do benefício do INSS e que se aposentaram ou
passaram a ganhar pensão antes de 2003. Neste ano e em 1998, o valor
máximo do benefício foi elevado, mas o reajuste só
contou para quem entrava no sistema a partir daquelas datas e não
foi incorporado às aposentadorias e pensões de quem já
recebia o teto. Agora, em pleno ano de cortes de orçamento, o governo
terá que se desdobrar e arrumar dinheiro para pagar os atrasados,
estimados pela Dataprev em R$ 1,5 bilhão. O pagamento foi determinado
pela Justiça e o aumento médio está estimado em R$
184.
Vários beneficiários do INSS lesados pela situação
entraram com ações para ter direito ao reajuste, inclusive
aos retroativos. Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que todos, independentemente de terem ou não ação,
tinham que receber. Há duas semanas, a Procuradoria da República
do Ministério Público Federal de São Paulo conseguiu
liminar determinando que o INSS faça o recálculo de todos
os benefícios. A decisão vale para todo o território
nacional.
A Justiça determinou ainda que o pagamento dos valores atrasados
sejam feitos sem quaisquer parcelamentos. Entretanto, não é
isso que deve acontecer. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério
da Previdência, o ministro Garibaldi Alves Filho enviou algumas propostas
para o Ministério da Fazenda avaliar, mas o mais provável
é que os valores sejam divididos. Os retroativos só serão
pagos com cinco anos de atraso. Isso significa que, uma pessoa que se aposentou
em 1997, mesmo tendo direito a 14 anos de correção, só
receberá atrasados referente a cinco anos e só começaria
a receber em 2012.
O prazo de 90 dias também foi estipulado nessa ação
do MPF de São Paulo. Se o INSS não cumprir, ficará
sujeito à multa diária de R$ 500 mil. Segundo o procurador
regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson
Aparecido Dias, autor da ação, caso o INSS não realize
a revisão administrativamente, todas as ações individuais
serão julgadas procedentes, com base na decisão do STF, e
o INSS terá que pagar, inclusive, os honorários advocatícios.
"Apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do
valor devido aos segurados, o que poderá resultar num prejuízo
de mais de R$ 600 milhões", afirmou o procurador. (QUEILA ARIADNE
- O Tempo)
27.05 - Tabela mostra quem ganha revisão
Uma nova tabela, feita pela Contadoria da Justiça Federal no
Rio Grande do Sul, ajuda o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) a conferir se tem direito à revisão pelo teto. A
correção foi concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
em setembro do ano passado e pode beneficiar quem se aposentou entre 1988
e 2003 e teve o benefício limitado ao teto na época da concessão.
Segundo os cálculos da Justiça, quem teve o benefício
concedido entre 1988 e maio de 1998 e recebe hoje R$ 2.589,87 tem direito
à revisão. Quem recebe um valor aproximado, considerando
R$ 0,20 centavos para cima ou para baixo, também pode ser beneficiado.
O índice de reajuste varia de acordo com as contribuições
de cada segurado. Mas, nesse caso, o máximo a que se pode chegar
de aumento é 42%, já que o teto previdenciário atual
é de R$ 3.689,56. (Carolina Rangel e Luciana Lazarini - Agora
S.Paulo)
27.05 - Correção de até 39,35% depende da aposentadoria
Tabela da Justiça Federal gaúcha indica quem pode se
beneficiar com a ação do teto
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer
para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico
para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga
na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência
em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo
gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do
benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção
e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.
Pelo serviço, que pode ser consultado em www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf,
quem hoje ganha igual a R$ 2.589,87 (com variação entre R$
0,20 para mais ou para menos) tem direito à revisão pelas
duas emendas (20 e 41). Benefícios no valor de R$ 2.873,79 garantem
somente a revisão referente ao segundo período (2003), por
prejuízo causado pela emenda 41. Quem recebe diferente de R$ 2.589,87
ou R$ 2.873,79 não tem direito a nenhum dos períodos.
Informação paralela
O Núcleo da Contadoria da JFRS explica que fez o cálculo
utilizando fatores de multiplicação para cada ano, segundo
os reajustes aplicados pelo INSS. Com a evolução, o segurado
chega a esses patamares (ver tabela ao lado). Enquanto o governo federal
não divulga números absolutos de segurados que têm
o seu aval para esperar o recálculo, a Justiça e as associações
de aposentados se valem de instrumentos paralelos para informar.
“Divulgamos a tabela dos tetos desde 1988 para ajudar. A pessoa confere
se tinha Renda Mensal Inicial (RMI) maior que o teto e analisa se a Carta
de Concessão tem o termo ‘limitado ao teto’. Fazemos a nossa parte.
O movimento de pessoas que desconheciam o direito é muito grande”,
informou Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações
de Aposentados do Rio (Faaperj).
Aposentado em 1993, Hostílio Lopes, 78 anos, procurou o consultor
jurídico da Faaperj, Carlos Henrique Jund, para tirar dúvidas.
“Já tentei a majoração pela via administrativa. Agora,
penso em ir à Justiça”, disse o aposentado. (Luciene
Braga - O Dia Online)
27.05 - INSS tem planos de pagar revisão do teto sem recorrer
Aposentados pela proporcional estão entre as exceções
de tabela da Justiça do Sul
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deu a entender
que o INSS não pretende recorrer para derrubar a liminar concedida
pela Justiça de São Paulo que obriga o instituto a pagar
atrasados a 131 mil e a revisar 731 mil benefícios até agosto.
“Melhor que recorrer é pagar”, afirmou.
Hábil político, ele revelou que, há duas semanas,
a Previdência fez o dever de casa e enviou relatório à
equipe econômica. Nele, sugere fontes de recursos para quitar dívida
com prejudicados pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto
do INSS na Reforma da Previdência.
Garibaldi já havia dito que pretendia pagar a diferença
em parcelas, mas não dera a certeza de que o INSS não recorreria.
Agora, o ministro aguarda o parecer da Fazenda e do Planejamento.
Mas ainda é um mistério para os aposentados quem tem
direito à revisão. Porque o principal banco de dados é
o próprio governo, que não informa.
PROPORCIONAL TEM DIREITO
O DIA divulgou no dia 21, com exclusividade, que a Justiça Federal
gaúcha adotou tabela para identificar quem tem direito. Para os
juízes, quem pode ter a certeza são os segurados que recebem
hoje R$ 2.589,87 (nos dois períodos) e R$ 2.873,79 (referente a
2003). O parecer técnico informa que há exceções.
Advogados afirmam que entre as exceções estão
segurados que contribuíam acima do teto e que se aposentaram pela
proporcional, porque a parcela submetida à proporção
sofre com efeito do teto.
Modelo gaúcho tem adaptação
O especialista Flávio Brito Brás explica por que a tabela
da Justiça gaúcha só vale no benefício concedido
integralmente. “Veja o aposentado que recebe proporcional desde 1999 no
percentual de 76%: o valor R$ 2.873,79 (da tabela) deve ser multiplicado
por 0,76. Então, o valor a ser considerado é R$ 2.184,08”,
explica. “Para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), antes da
aplicação do índice proporcional, a média dos
salários de contribuição é cortada pelo índice
da proporcional. O valor não aparece na tabela da Justiça.
Deve estar na tal exceção”, diz.
Cálculo para quem não teve integral deve ser refeito
Para saber se tem direito, o aposentado que teve benefício concedido
entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 deve observar vários pontos.
Tomando como exemplo a Carta de Concessão do INSS de 1994 (quando
os valores eram calculados pelos últimos 36 meses), a primeira preocupação
é ver a informação “Tempo de contribuição”.
Em seguida, “Somatório dos salários corrigidos”. Depois,
“Salário de Benefício”.
Soma-se os salários de contribuição e divide-se
por 36. Assim, chega-se à média, que pode ser limitada ao
teto (se for maior) e será usada para definir a RMI (média
multiplicada pelo coeficiente de cálculo).
“O corte no salário de benefício ocorre antes da multiplicação
pelo coeficiente de cálculo, independentemente do coeficiente de
cálculo ser 100% ou 75 % por exemplo”, explica o especialista Flávio
Brito Brás.
Assim, em um exemplo hipotético: quem se aposentou na integral
em 1994 com média de R$ 722,13 limitada ao teto da época
(R$ 582,86) ganharia hoje R$ 2.589,87. Se foi proporcional, ficou com R$
442,97 (redutor de 0,76). Respeitada a proporção, ganharia
R$ 1.968,30 — fora da tabela da Justiça e com direito à revisão.
Consultor jurídico da Federação dos Aposentados do
Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund explica que tem proposto várias
ações de proporcional: “Porque o redutor é aplicado
depois”. (Luciene Braga - O Dia Online)
26.05 - Aposentadoria só aos 65 anos (??!!)
Imagine a situação: se o brasileiro, forçado pela
necessidade e circunstância familiar, iniciar a sua vida laborativa
aos 16 anos, tendo a sorte que seu vínculo empregatício seja
registrado em carteira – ou seja, formalizado – ele somente poderá
se aposentar aos 65 anos, após 49 anos de trabalho.
Se porventura ele for melhor aquinhoado na vida e puder estudar e se
graduar num curso superior e, somente depois disto, lá pelos 25
ou 26 anos, iniciar sua atividade, ele também só será
jubilado aos 65 anos, mas o tempo de contribuição e de trabalho
será de, no máximo, 39 ou 40 anos.
Este é o efeito prático imediato mais visível,
em condições de emprego formal continuado, da proposta divulgada
recentemente pelas autoridades da área da Previdência Social,
no sentido de fixar a idade mínima de 65 anos para aposentadoria
dos trabalhadores da iniciativa privada.
Ou seja, numa primeira análise, crassa, sem maiores estudos
atuariais que embasem a tese, o novo limite atinge visceralmente os trabalhadores
mais pobres que se obrigam a iniciar sua busca pela sobrevivência
na mais tenra idade.
Uma outra especulação diz respeito à evolução
gradual deste limite, passando de um patamar pouco superior à atual
média de idade de aposentadoria por tempo de contribuição,
segundo o governo, de 52 anos.
Com isto, a exigência etária mínima seria elevada
em um ano, a cada dois transcorridos, até chegar aos 65 anunciados.
Por mais que a medida não possa ser aplicada na íntegra
a quem já se encontra no mercado de trabalho e que, talvez, se materialize
efetivamente num projeto legal com aplicação gradativa, como
já prenunciaram as especulações sobre o assunto, o
tema recupera um debate que remonta à revisão constitucional
de 1993.
Na oportunidade, já se discutia, como se discutiu em todas as
propostas de emendas constitucionais seguintes, a fixação
de uma idade mínima para os que se aposentam pelo INSS.
O governo logrou sucesso para os trabalhadores do setor público,
a partir de 1998, ao conseguir fixar a idade mínima de aposentadoria
de 60 anos para os homens e 55 para mulheres. Ou seja, hoje, nenhum trabalhador
que tenha ingressado no serviço público após dezembro
de 2003 se aposenta sem ter atingido a idade mínima, a não
ser em casos de invalidez.
Por mais que a expectativa de sobrevida que é uma das variáveis
condicionantes do famigerado fator previdenciário tenha se elevado
como resultado da melhoria de condições de saúde e
saneamento, aumentando a longevidade, a matéria – maior idade mínima
- ainda não recebeu argumentos sólidos para sua defesa.
Há também a perspectiva de aplicação de
uma fórmula combinando idade e tempo de contribuição
a partir do patamar 85 ou 95, seja o trabalhador do sexo feminino ou masculino,
respectivamente.
Ao ser encaminhado ao Congresso o texto gestado na Esplanada dos Ministérios
haverá muita efervescência ao plenário das duas casas
congressuais, onde então saberemos se há solidez ou não
na base aliada para levar adiante mais este ataque aos direitos dos trabalhadores.
(Vilson Antonio Romero - Anfip)
26.05 - Déficit da Previdência cresce 79% em abril
A concentração de pagamento de precatórios fez
com que o rombo da Previdência Social disparasse no mês passado.
O déficit totalizou R$ 5,729 bilhões em abril, um aumento
de 79% ante mesmo período de 2010. Somente as despesas com pagamento
de decisões judiciais somaram R$ 3,221 bilhões, o equivalente
a 56,2% do resultado negativo de abril. Os números divulgados ontem
pelo Ministério da Previdência estão corrigidos pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho,
esse aumento é temporário, pois não há concentração
de pagamentos tão elevados nos próximos meses do ano. "O
resultado foi satisfatório em abril. Só não foi tão
positivo por causa dos precatórios", frisou o ministro. O forte
crescimento de 79% do déficit em relação a abril de
2010 é explicado pelo fato de que no ano passado os precatórios
foram pagos em março.
Desde o início de 2010, o governo federal tem diluído
os pagamentos de precatórios para impedir uma queda brusca do resultado
do superávit primário no início do ano. (O Tempo)
26.05 - Rombo aumenta e novas regras devem surgir
A concentração de pagamento de precatórios fez
com que o rombo da Previdência Social disparasse no mês passado.
O déficit totalizou R$ 5,729 bilhões em abril, um aumento
de 79% ante mesmo período de 2010. Somente as despesas com pagamento
de decisões judiciais somaram R$ 3,221 bilhões, o equivalente
a 56,2% do resultado negativo de abril. Os números divulgados pelo
Ministério da Previdência estão corrigidos pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho,
esse aumento é temporário. Não há concentração
de pagamentos tão elevados nos próximos meses do ano. "O
resultado foi satisfatório em abril. Só não foi tão
positivo por causa dos precatórios", frisou o ministro. O forte
crescimento de 79% do déficit em relação a abril de
2010 é explicado pelo fato de que no ano passado os precatórios
foram pagos em março.
Desde o início de 2010, o governo federal tem diluído
os pagamentos de precatórios para impedir uma queda brusca do resultado
do superávit primário (economia feita para pagamento de juros
da dívida) no início do ano. Em 2009, os pagamentos de sentenças
judiciais pelo governo aconteciam sempre em janeiro. Neste ano, por exemplo,
as ordens de pagamento da Justiça contra a União foram distribuídas
entre os meses de maio e julho.
No primeiro quadrimestre deste ano, o déficit da Previdência
Social apresentou uma redução de 17,2% na comparação
com o mesmo período de 2010, somando R$ 15,329 bilhões.
O déficit desacelerou por conta da arrecadação
líquida que teve um crescimento de 9,3% em relação
a 2010, atingido R$ 72,166 bilhões. No primeiro quadrimestre de
2011, as despesas com pagamento de benefícios subiram 3,5%, chegando
a R$ 87,495 bilhões. Diante desse cenário, o secretário
de Previdência Social, Leonardo Rolim, estima que o déficit
do INSS deve ser de, no máximo, R$ 41 bilhões no final do
ano. Segundo ele, o mercado de trabalho não tem sofrido com os efeitos
da política monetária mais restritiva do Banco Central para
conter as pressões inflacionárias.
O ministro Garibaldi já tem duas sugestões na manga para
o setor: a fixação da idade mínima de 65 anos para
quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para
os atuais. A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral quando
a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária
atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
O ministro se comprometeu com o pagamento da diferença de teto
de cálculo de aposentadoria, para as pessoas que se aposentaram
ou passaram a receber benefícios antes da edição das
emendas constitucionais 20/98 e 41/03. (DCI)
25.05 - Fator Previdenciário será discutido no dia 2
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, irá
se reunir no dia 2 de junho, em Brasília, com os dirigentes das
principais centrais sindicais para discutir a substituição
do fator previdenciário. A informação é do
presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP), o Paulinho da Força, após reunião na sede
da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp). O dirigente sindical ressaltou que a base de negociação
será a Fórmula 85/95, alternativa apresentada pela primeira
vez pelo deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), que soma a idade do trabalhador
com seu tempo de contribuição à Previdência,
concedendo aposentadoria integral a quem atingir o limite proposto pela
fórmula. No caso, 85 para as mulheres e 95 para os homens.
(Bem Paraná)
25.05 - Ministro debate mudança do fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, irá
se reunir no dia 2 de junho, em Brasília, com os dirigentes das
principais centrais sindicais para discutir a substituição
do fator previdenciário. A informação é do
presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP), o Paulinho da Força.
O dirigente sindical ressaltou que a base de negociação
será a Fórmula 85/95, alternativa apresentada pela primeira
vez pelo deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), que soma a idade do trabalhador
com seu tempo de contribuição à Previdência,
concedendo aposentadoria integral a quem atingir o limite proposto pela
fórmula. No caso, 85 para as mulheres e 95 para os homens.
O encontro, de acordo com o parlamentar, tem sido coordenado pelo ministro-chefe
da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto
Carvalho. Na reunião, a Força Sindical irá defender
uma Fórmula 80/90, segundo o presidente da entidade, o que favoreceria
os trabalhadores, porque reduziria ou a idade ou o tempo de contribuição.
(Gustavo Uribe - Agência Estado)
25.05 - Correção de até 39,35% depende da aposentadoria
Tabela da Justiça Federal gaúcha indica quem pode se
beneficiar com a ação do teto
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer
para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico
para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga
na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência
em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo
gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do
benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção
e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.
Pelo serviço, que pode ser consultado em www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf,
quem hoje ganha igual a R$ 2.589,87 (com variação entre R$
0,20 para mais ou para menos) tem direito à revisão pelas
duas emendas (20 e 41). Benefícios no valor de R$ 2.873,79 garantem
somente a revisão referente ao segundo período (2003), por
prejuízo causado pela emenda 41. Quem recebe diferente de R$ 2.589,87
ou R$ 2.873,79 não tem direito a nenhum dos períodos.
Informação paralela
O Núcleo da Contadoria da JFRS explica que fez o cálculo
utilizando fatores de multiplicação para cada ano, segundo
os reajustes aplicados pelo INSS. Com a evolução, o segurado
chega a esses patamares (ver tabela ao lado). Enquanto o governo federal
não divulga números absolutos de segurados que têm
o seu aval para esperar o recálculo, a Justiça e as associações
de aposentados se valem de instrumentos paralelos para informar.
“Divulgamos a tabela dos tetos desde 1988 para ajudar. A pessoa confere
se tinha Renda Mensal Inicial (RMI) maior que o teto e analisa se a Carta
de Concessão tem o termo ‘limitado ao teto’. Fazemos a nossa parte.
O movimento de pessoas que desconheciam o direito é muito grande”,
informou Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações
de Aposentados do Rio (Faaperj).
Aposentado em 1993, Hostílio Lopes, 78 anos, procurou o consultor
jurídico da Faaperj, Carlos Henrique Jund, para tirar dúvidas.
“Já tentei a majoração pela via administrativa. Agora,
penso em ir à Justiça”, disse o aposentado. (Luciene Braga
- O Dia Online)
24.05 - Governo quer aposentadoria aos 65 anos
Ministro defendeu nova idade mínima para setor privado e fundo
para servidores
Após fugir do debate, o governo afinal resolveu apresentar proposta
concreta para tentar estancar o déficit nas contas previdenciárias.
Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o
ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse nesta semana
que instituirá a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria
do setor privado, válida a quem ingressar no mercado de trabalho
a partir da vigência da nova lei.
Para a área pública, ele apelou para que o Congresso
aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores,
em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou,
o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios ao custo
de R$ 50 bilhões por ano. “Se não estancarmos essa sangria,
a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando.
Não é uma situação para se viver”, disse na
quarta-feira, diante dos senadores.
Segundo o ministro, a idade mínima é boa alternativa
ao fator previdenciário – uma fórmula de cálculo do
valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições
feitas e a expectativa de vida. Sem a barreira etária, os homens
podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que contem 35 anos de contribuição.
As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento.
Devido ao fator, no entanto, quanto menor a idade do segurado, menor o
valor do benefício, pois ele passará anos recebendo na inatividade.
Para Garibaldi, o fator previdenciário é a “Geni do sistema”,
numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja,
todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula
funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar
a aposentadoria, como era o propósito em 1998. Ele concorda em abrandar
o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já
está no mercado de trabalho não precisará ter 65 anos
para se retirar.
Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula
85/95. Proposta no governo passado, ela permite a aposentadoria pelo valor
integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição
previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para
os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta, aprovando, em
seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados
acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. (A Notícia/Correio Brazilinese-22.05)
24.05 - Fator previdenciário será substituído
Introduzido na legislação com o objetivo de evitar que
os trabalhadores se aposentassem de forma precoce, o fator previdenciário
deixou de cumprir seu objetivo para se transformar em uma fórmula
que reduz o valor do benefício pago aos aposentados. Foi o próprio
ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que, em audiência
pública realizada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado
fez essa constatação. Mais do que isso: ele revelou que o
governo federal está finalizando os estudos na busca de uma alternativa
ao fator previdenciário. As conversas já foram iniciadas
com setores do Congresso, entidades que representam os aposentados e as
centrais sindicais.
Na mesa de negociações, até o momento, estão
duas propostas distintas. A primeira é a fixação da
idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de
trabalho e a aplicação da fórmula 85/95 para os atuais.
A outra é a implantação de uma idade mínima
progressiva. O ministro disse aos senadores que o fim do fator previdenciário
– uma das principais reivindicações dos aposentados – é
um desafio que tem obrigado as últimas administrações
do Ministério da Previdência a se debruçaram na busca
de uma solução. Garibaldi lembrou que, em 2009, quando o
Congresso discutiu o projeto que extinguia o fator previdenciário,
o governo conseguiu o apoio das centrais sindicais para aprovar a fórmula
85/95. Como os parlamentares não concordaram e preferiram acabar
com o fator sem aprovar uma alternativa a ele, o então presidente
Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto aprovado no Senado e na
Câmara.
A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral quando a soma
da idade com o tempo da contribuição previdenciária
atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. A outra alternativa
comentada por Garibaldi Filho no Senado, a de uma idade mínima progressiva,
funciona da seguinte forma. Seria estabelecida uma idade mínima
um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada
dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano,
até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade
poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou
por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada
mediante um desconto fixo.
Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto
que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das
mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator previdenciário,
quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício
que ele tem direito a receber. Hoje também existe a possibilidade
de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que é considerado um representante
de aposentados e pensionistas no Congresso, cumprimentou o ministro “pela
coragem” de estar enfrentando o tema “fator previdenciário”.
“A presidenta Dilma, quando estive com ela, disse-me que daria sinal
verde para o debate da construção de uma alternativa ao fator.
Vossa excelência, que está sendo um grande ministro, mostrou
que já tem alternativas para discutir com o Congresso Nacional.
Acredito que a sua gestão vai marcar um gol de placa, construindo
aquilo que o Brasil quer: uma alternativa ao fator. Vamos torcer para que
isso ocorra antes de janeiro, porque em janeiro o salário mínimo
vai ter um reajuste que pode chegar a 14% e o aposentado poderá
receber somente a inflação, que deve ser de 6%”, declarou
Paulo Paim durante a audiência pública na CAS, que durou quase
quatro horas e contou com a presença de senadores de todos os partidos.
Ex-ministro apoia criação de previdência complementar
Presente à audiência, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
se deteve em outro assunto levantado pelo ministro Garibaldi Alves Filho:
a necessidade de as contas da Previdência Social serem desmistificadas,
apresentarem números mais condizentes com a realidade. Por exemplo:
a Constituição de 1988 criou a aposentadoria para o trabalhador
rural, sem que ele tivesse contribuído para a Previdência.
Ao invés de esse dinheiro entrar no balanço como verba destinada
à assistência social, é computado negativamente nas
contas da Previdência. Vanessa Grazziotin alertou também para
a questão das isenções fiscais.
“Tudo cai nas costas da Previdência, de tal forma que deturpam
os seus dados. Acho um absurdo, por exemplo, fazer isenção
fiscal com a Previdência. Devia existir uma lei proibindo isso. Faz
isenção com IPI, com PIS... Mas com os recursos da Previdência,
não”, defendeu Vanessa.
O senador José Pimentel (PT-CE), que já foi ministro
da Previdência, apoiou Garibaldi Alves Filho e a defesa que o atual
ministro fez no sentido de que a Câmara aprove o projeto de Lei nº
1992/07, que institui o regime de previdência complementar para o
servidor público federal titular de cargo efetivo. O parlamentar
comparou que enquanto o Tesouro Nacional paga, anualmente, R$ 51 bilhões
para 950 mil aposentados e pensionistas do serviço público,
tem uma despesa em torno de R$ 44 bilhões com os cerca de 28,3 milhões
de aposentados e pensionistas do INSS.
Garibaldi Alves Filho opinou que a aprovação do projeto
seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente
do déficit da Previdência dos servidores públicos federais.
Ao regulamentar a previdência complementar do serviço público,
o PL 1992/07 cria uma fundação para custear a aposentadoria
dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das
suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário,
do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da
União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados
a aderir ao plano de previdência a ser criado. As propostas do governo
para alterar a Previdência Social - como não poderia deixar
de ser, por afetar todos os trabalhadores - extrapolaram o prédio
do Congresso Nacional e ganharam as manchetes dos principais veículos
de comunicação do país.
PAGAMENTOS
Na audiência, o ministro informou que o INSS deve pagar em parcelas
mensais a revisão de aposentadorias concedidas entre 1998 e 2003,
determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado.
Questionado sobre o assunto pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS),
o ministro disse que a Previdência está em entendimento com
o Ministério do Planejamento para tentar o restabelecimento de uma
dotação prevista no Orçamento de 2011 para o pagamento
e incluída no corte de R$ 50 bilhões anunciado no início
do ano.
Garibaldi disse ainda que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior,
está sensível à questão e que o parcelamento
poderá viabilizar uma solução em curto prazo. A medida
alcança 131 mil aposentadorias e pensões com um aumento médio
de R$ 184,86. Os atrasados devem render uma média individual de
R$ 11.586.
Uma pedra no sapato dos governantes
O Correio Braziliense da quinta-feira estampou o tema na sua
primeira página. O jornal reproduziu a afirmação do
ministro Garibaldi de que as mudanças vigorariam apenas para quem
ingressasse no mercado de trabalho depois da possível aprovação
dessa nova lei. Na sexta-feira, o mesmo assunto foi tema do editorial do
jornal que circula no Distrito Federal: “Previdência exige mudança
mais ampla”.
“A reforma da Previdência é um dos assuntos mais espinhosos
da pauta do governo. Ela afeta os trabalhadores do presente e do futuro.
Ninguém, pois, fica alheio aos debates. A proposta apresentada pelo
ministro da Previdência Social a Comissão de Assuntos Sociais
do Senado leva em conta a existência de diferenças que não
podem ser ignoradas. Desde que não prejudiquem os jogadores em campo,
as regras podem mudar”, defendeu o Correio Braziliense, em editorial. O
diário da capital federal não foi o primeiro veículo
a posicionar-se a favor de alterações no sistema previdenciário
brasileiro. Antes dele, os jornais O Globo, O Estado de S. Paulo e o Valor
Econômico haviam publicado editoriais na mesma linha.
No início de abril, o Estadão defendeu a necessidade
de o governo trabalhar junto ao Congresso Nacional para conseguir a aprovação
do projeto de Lei nº 1992, o que institui a Previdência Complementar
do Servidor Público. Antes, em março, o Valor Econômico
havia comemorado a revelação do ministro Garibaldi de que
o Executivo estudava a proposta de acabar com o fator previdenciário
e estabelecer uma idade mínima para que o brasileiro possa se aposentar.
Prejuízo para o trabalhador
Criado em 1999 como instrumento para evitar as aposentadorias precoces
e manter conter os gastos da Previdência Social, o Fator Previdenciário
é uma equação matemática que leva em conta
a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a
expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Quanto menor a idade
de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor
do benefício. São dois os elementos principais que interferem
no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário:
1) Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição
irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será
aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior
o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto
menor o tempo de contribuição, maior o redutor. 2) Expectativa
de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar
na redução do valor do benefício à medida em
que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja,
quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será
obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pelo
(IBGE). (Tribuna do Norte-22.05)
24.05 - Pensões desiguais
Ministro da Previdência propõe reduzir diferencial no
tempo de aposentadoria dos homens e das mulheres para quem começa
a trabalhar
Toda proposta de mudança no sistema previdenciário costuma
trazer sério risco para a popularidade dos políticos. A premiê
alemã, Angela Merkel, enfrenta resistências, claro, por defender
aumento na idade mínima para aposentadorias... na Grécia,
onde mulheres se aposentam aos 60 anos.
Merkel poderia ter mencionado a França, país em que o
mesmo limite vigora para homens e mulheres -e no qual as tentativas de
elevar o mínimo para 62 anos sofrem forte oposição.
As declarações da premiê, motivadas pelas dificuldades
econômicas em países mediterrâneos (especialmente Grécia
e Portugal), têm também razões de política interna.
Na Alemanha, discute-se ampliar de 65 para 67 anos a idade para aposentadoria.
Por impopular que pareça, a mudança faz sentido. Cresce
significativamente a expectativa de vida nos países mais desenvolvidos,
aumentando a proporção dos gastos com pensões no sistema
econômico. Os avanços na medicina, na prevenção
de doenças e na própria rotina de trabalho tornam, com efeito,
longínquo o tempo em que, por volta dos 70 anos, uma pessoa já
se considerava inadaptada para a vida produtiva.
No Brasil, a expectativa de vida para recém-nascidos se aproxima
dos 73 anos; em 1950, mal ultrapassava os 46 anos. A média de idade
dos aposentados no Brasil situa-se, hoje, no patamar irrealista de 54 anos
para os homens e de 51 anos para as mulheres.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, acerta ao colocar
o tema em discussão. Ele propõe um plano para elevar a 65
anos a idade mínima.
A regra valeria só para quem começar a trabalhar após
a mudança. Uma fórmula intermediária seria aplicada
no caso de quem já trabalha: o direito integral à pensão
seria assegurado quando a soma da idade com o tempo de contribuição
resultasse em 95 anos (homens) ou 85 anos (mulheres).
Cabe discutir se não apenas o limite de idade, mas também
a diferença de critérios para os sexos masculino e feminino,
haverá de justificar-se no futuro.
As mulheres ainda realizam a parte predominante do trabalho doméstico,
além da própria vida profissional. Parece improvável,
contudo, que esse tipo de desigualdade persista por muito tempo. Cabe ponderar,
ainda, que a expectativa de vida das mulheres é superior à
dos homens.
Parece recomendável, do ponto de vista econômico, a extinção
desse diferencial no limite de idade. Homens e mulheres aposentam-se pela
mesma idade mínima na Alemanha de Merkel, mas também na Espanha
e em Portugal.
A proposta de Garibaldi Alves contempla a queda paulatina da diferença
(que se reduziria a dois anos) entre homens e mulheres. Não será,
decerto, o ponto menos polêmico de sua iniciativa -mas a discussão
merece ser iniciada já. (Folha de S.Paulo)
23.05 - Aposentadoria pode mudar já
Proposta do governo é aprovar ainda este ano a idade mínima
de 65 anos para homens e 63 para mulheres que entrarem no mercado e a fórmula
85/95 para trabalhador na ativa
As novas regras para a concessão da aposentadoria podem valer
ainda este ano. É intenção do governo enviar a proposta
de mudança para o Congresso Nacional no segundo semestre, após
negociação com as centrais sindicais. Diante da inviabilidade
política de se aprovar uma idade única para homens e mulheres
para o acesso ao benefício, o governo vai propor a redução
da diferença, hoje de cinco anos, existente para a aposentadoria
por idade. Dessa forma a idade mínima, para os trabalhadores que
ingressarem no mercado de trabalho a partir da lei, será de 65 anos
para o homem e de 63 anos para a mulher.
O secretário de Políticas de Previdência Social,
Leonardo Rolim, responsável pelo desenho da proposta, explica o
motivo da redução da diferença. “A diferença
era de cinco anos quando a mulher tinha, em média, cinco filhos
e ficava fora do mercado de trabalho nesse período. Agora , em média,
as mulheres tem menos de três filhos”, disse. Rolim acredita que
há espaço político para discutir o projeto. “As centrais
sindicais sabem que não adianta, simplesmente, insistir no fim do
fator previdenciário. Essa matéria, inclusive, foi vetada
no governo passado”, recordou.
Mesmo assim, a batalha do governo no Congresso Nacional não
vai ser nada fácil. Previdência Social é um tema complexo
e de difícil tramitação em qualquer lugar do mundo
porque afeta, diretamente, a vida das pessoas que já se encontram
no mercado de trabalho. Sempre existe um pedágio a pagar em termos
de aumento do tempo de contribuição ou de diminuição
do valor do benefício. Na França, por exemplo, que recentemente
aprovou a ampliação do limite de idade, a batalha foi feroz,
com manifestação e distúrbio nas ruas. A Grécia
está passando por situação semelhante e também
Portugal.
Plano A
Leonardo Rolim reafirmou que a idade de 65 anos para o homem e 63 anos
para a mulher só valerá para os novos trabalhadores. Para
quem já se encontra no mercado de trabalho o governo propõe
uma regra de transição, com um pedágio a pagar. Isso
significa que o governo aceitará a aposentadoria com idade inferior
à mínima prevista, mas haverá uma taxa de desconto
do valor integral. O secretário não disse de quanto será
esse desconto anual. O ponto de partida para as aposentadorias dos trabalhadores
que já estão no mercado de trabalho será uma idade
mínima a partir da qual o acesso ao benefício será
permitido. Ela será, de acordo com o secretário, um pouco
acima da idade de aposentadoria atual (54 anos para o homem e de 51 anos
para as mulheres) para as aposentadorias por tempo de contribuição.
É essa idade mínima que subirá um ano a cada dois
anos para, lá na frente, se igualar à idade mínima
de 65/63 anos.
Caso os trabalhadores não concordem com essa regra de transição
para os que já se encontram no mercado de trabalho, o governo tem
um plano B. Trata-se da flexibilização do fator previdenciário,
a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria, que leva
em conta a idade do trabalhador na data de solicitação do
benefício, as contribuições feitas para o sistema
e a expectativa de vida a partir de então. Hoje, homens e mulheres
que se aposentam com baixa idade perdem, em média, 35% do valor
da aposentadoria. Com o fator suavizado, essa perda deixaria de acontecer
para o trabalhador cuja idade somada ao tempo de contribuição
atingisse o número 95, se homem, e o número 85, se mulher.
Mesmo permanecendo para os atuais trabalhadores o fator previdenciário,
Rolim disse que ele seria modificado ao longo do tempo. “A fórmula
85/95 também vai subindo ao longo do tempo”, explicou. (Vânia
Cristino - Estado de Minas)
23.05 - Criticado, projeto provoca polêmica
A proposta do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, de criar
uma idade mínima para aposentadoria – 65 anos para os homens e 63
anos para as mulheres – já se tornou uma polêmica. Especialistas
ligados ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
chegam a considerar que a medida pode ser uma estratégia do governo
para mostrar à população uma fórmula ainda
mais drástica do que um fator redutor do benefício. Já
as centrais sindicais que esperam a queda do valor previdenciário,
também criticam a idade mínima, assim como a fórmula
chamada 85/95, parte do pacote.
Na opinião de centrais sindicais, estabelecer a idade mínima
para aposentadoria prejudica uma parcela considerável da população.
“O que esperamos como mudança imediata é o fim do fator previdenciário”,
defende o presidente da CUT-Minas (Central Única dos Trabalhadores),
Marco Antônio de Jesus. Segundo ele, a proposta 85/95, também
ressuscitada pelo governo (que permite o benefício integral, quando
a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária
atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens), “é menos
pior” que o fator, mas mesmo assim ainda deve ser debatida. Já a
idade mínima, na opinião do sindicalista, vai prejudicar
os brasileiros que começam a contribuir precocemente com a Previdência.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP), Jane Berwanger, chegou a considerar que a proposta pode ser uma
saída do governo federal para mostrar que o fator previdenciário
não é o grande vilão das aposentadorias. “O brasileiro
não tem capacidade de trabalho para abraçar uma proposta
tão radical.” Segundo o IBDP, mesmo com uma regra de transição
que parta dos 54 ou 55 anos chegando gradativamente aos 65, a medida, se
aprovada, vai penalizar a população. “Uma proposta como essa
não pode se basear apenas no equilíbrio financeiro do sistema.
Ela deve vir acompanhada de um estudo que demonstre a capacidade de trabalho
da população.” Berwanger ressalta ainda que pesquisas do
IBGE apontam que a despeito no aumento da expetativa de vida, ao chegar
aos 60 anos o brasileiro está com sua capacidade de trabalho comprometida.
Debate longo
Apesar de as discussões sugerirem mudanças pontuais nas
regras do sistema, o especialista em Previdência Fábio Giambiagi
não vê chances de uma Reforma da Previdência ser aprovada
ainda no atual governo, ou antes de 2015. “Para isso é necessário
que seja enviado à Câmara um projeto exaustivamente discutido
no âmbito do governo. É um processo longo, árduo e
a princípio impopular. O debate será bem mais longo que o
do Código Florestal, por exemplo.”
Rogério Fernandes, presidente da Força Sindical em Minas,
defende a queda do fator previdenciário, mas acredita que a proposta
do governo de criar outras estratégias vai sofrer oposição.
Mesmo a fórmula 85/95 não tem apoio integral. “Fica um hiato
de oito a dez anos, que é o tempo médio que um trabalhador
fica sem contribuir com o sistema”, aponta Fernandes. (Marinella
Castro e Tetê Monteiro - Estado de Minas)
23.05 - Proposta dos 65 anos ressuscita debate sobre regras
Entenda como são as regras hoje e como poderão ficar
com as mudanças
A fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria
no país, sugerida nesta semana pelo ministro da Previdência
Garibaldi Alves Filho, ressuscitou o debate em torno das regras para concessão
do benefício. Pela ideia do governo, para quem já está
no mercado de trabalho, a opção seria adotar a fórmula
85/95, permitindo a aposentadoria integral quando a soma da idade com o
tempo da contribuição previdenciária atingisse 85
anos para as mulheres e 95 para homens.
Especialista em contas públicas, o economista Raul Velloso é
contra fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Entende
que a mudança seria contrária à lógica de atrelar
o valor do benefício ao tempo de contribuição e acabaria
punindo as parcelas mais pobres da população, que em geral
começam a trabalhar mais cedo. Assim, sustenta o economista, contribuiriam
mais em comparação às pessoas que, por situação
familiar mais privilegiada, podem se preparar melhor e ingressar no mercado
com idade mais avançada.
Velloso também não concorda com a substituição
do fator previdenciário pelo cálculo 85/95. E entende que,
se o governo pensa nestas mudanças, a fixação de uma
idade mínima serviria para compensar possíveis desembolsos
maiores devido à substituição do fator.
— Acabar com o fator previdenciário é uma péssima
ideia, porque é a única coisa que existe que se assemelha
a um cálculo de benefício com base na contribuição
da pessoa — diz.
Caso sejam levadas adiante, as duas mudanças devem substituir
o fator previdenciário _ fórmula de cálculo do valor
do benefício para desencorajar aposentadorias precoces, adotada
em 1999. O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem
apoio de alas petistas. Mas, como não há hoje idade mínima
para aposentadorias em valor integral no setor privado, o Executivo alega
não poder abrir mão de um instrumento que evite ampliação
do deficit previdenciário.
Como é atualmente:
- O trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, desde que tenha
um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de
35 para os homens;
- O trabalhador pode se aposentar também por idade: 60 anos
para as mulheres e 65 para os homens;
- Antes de completar a idade, porém, o valor da aposentadoria
é calculado de acordo com o fator previdenciário - fórmula
de cálculo adotado em 1999 para desencorajar aposentadorias precoces.
Como pode ficar:
- Aposentadoria com idade mínima de 65 anos para quem ingressar
agora no mercado de trabalho;
- Fórmula 85/95: permite a aposentadoria integral quando a soma
da idade com o tempo da contribuição previdenciária
atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens;
- Seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média
atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima
de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores
já em atividade poderiam, por um determinado período, optar
pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria
a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo. (Zero Hora)
20.05 - Uma nova previdência
Governo não pode perder o tempo certo para fazer reforma
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, surpreendeu
os membros da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal,
ao propor não apenas o debate em torno da Reforma da Previdência,
e já ofereceu alternativas de mudança, a começar pela
substituição do fator previdenciário. Adotado na primeira
tentativa de reforma nos anos 1990, o fator é um redutor do valor
da aposentadoria para o caso de o trabalhador completar o tempo de contribuição
antes da idade mínima de 60 anos, para as mulheres, e 65, para os
homens. A regra foi implantada como um inibidor das aposentadorias de pessoas
que ingressaram mais jovens no mercado de trabalho formal. Para evitar
a questão dos direitos adquiridos, a proposta de Garibaldi Alves
dá um tratamento para os que já estão contribuindo
e outro para os futuros trabalhadores. Para os novos, ficaria definida
simplesmente uma idade mínima, que poderia ser a de 60 anos para
mulheres e 65 para homens, abaixo das quais não seria concedido
o benefício.
O fim do fator previdenciário é, de fato, mais importante
para as pessoas que já trabalham e, principalmente, para os que
estão perto de se aposentar. Para esse caso, a proposta do governo,
anunciada pelo ministro da Previdência, é a retomada da fórmula
85/95, que chegou a ser proposta ao Congresso Nacional em 2009, pelo então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de longa negociação
com centrais sindicais. A fórmula permite a aposentadoria integral
quando a soma do tempo de contribuição com a idade alcançar
85 para as mulheres e 95 para os homens.
É sabido que governante algum consegue levar com êxito
projetos de reformas importantes, como o da Previdência Social, sem
contar com a força do apoio popular de que naturalmente desfruta
nos primeiros seis meses de mandato. No quinto mês desde sua posse,
a presidente Dilma Rousseff conta ainda com bom cacife político
para provocar as mudanças que são indispensáveis à
administração das contas públicas. E as da Previdência
já representam necessidade de cobertura pelo Tesouro Nacional de
algo como R$ 100 bilhões por ano.
Menos comentado, o déficit provocado pelas aposentadorias do
funcionalismo federal já é maior do que o dos milhões
de benefícios mal pagos pelo Regime Geral aos aposentados da iniciativa
privada. A pressão organizada e concentrada em Brasília desses
funcionários tem sido um desafio a todos os governantes. Para esses
casos, o ministro também desenterrou projeto antigo, mas que até
hoje ninguém conseguir fazer andar: a criação de um
regime de previdência complementar, a ser pago pelo servidor com
ajuda do governo, inspirado nos fundos de pensão mantido pelas empresas
estatais.
Não importa que o governo não tenha detalhado propostas.
O que não pode ser perdida é a anunciada disposição
de enfrentar o problema. A questão previdenciária não
é privilégio de país pobre ou emergente. Pelo contrário,
tem provocado discussões e até conflitos em praticamente
todo o mundo. As nações mais bem-sucedidas não deram
mais do que pequenos passos. Mas o que não é responsável
é não dar passo algum. O Brasil não pode mais continuar
como está: produz déficits comprometedores de um lado e paga
aposentadorias miseráveis de outro. (Editorial - Estado de
Minas)
20.05 - Fator: Centrais discutem com governo no dia 2
Foi marcada para o dia 2 de junho a próxima reunião dos
representantes das seis centrais sindicais (CUT,CGTB, CTB, Força
Sindical, Nova Central e UGT) com o governo para dar continuidade as negociações
sobre temas de interesse da classe trabalhadora. Neste encontro, o tema
prioritário, segundo as centrais, será a defesa do fim do
fator previdenciário.
O presidente da CUT, Artur Henrique, informou que durante este mês
serão coletadas informações sobre o assunto e discutidas
alternativas para reduzir os prejuízos da Previdência Social.
O fator previdenciário reduz o valor do benefício de
quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir
65 anos no caso de homens ou 60 no caso das mulheres. O tempo mínimo
de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para
homens e 30 para mulheres.
Segundo Artur Henrique, foi entregue ao secretário-geral da
Presidência, Gilberto Carvalho, uma agenda de negociações
que também inclui os temas: redução da jornada de
trabalho, desoneração da folha de pagamento, progressão
de impostos e reforma tributária.
De acordo com o presidente da CUT, as reuniões entre o governo
e as centrais sindicais serão mensais. O último encontro
dos dirigentes das centrais com o secretário-geral da Presidência
aconteceu no dia 5 de maio. (Fenae Net/Anabb)
20.05 - Aposentadoria, só depois dos 65 anos
Governo defende fixação de idade mínima para trabalhador
deixar mercado. Proposta vale para quem começa agora. Ministro quer
ainda fórmula que soma a idade e o tempo
O governo pretende mudar as regras da aposentadoria no país.
A ideia é trocar o atual fator previdenciário pela fórmula
85/95, que reúne idade e tempo de contribuição. Mas
para quem está ingressando hoje no mercado de trabalho seria fixada
a idade mínima de 65 anos para aposentadoria. O governo passado
já havia tentado emplacar a fórmula em 2009, mas a proposta
foi rejeitada pelo Senado. A fórmula 85/95 permite que o benefício
seja integral, quando a soma da idade com o tempo da contribuição
previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os
homens.
Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, que
defendeu a proposta ontem no Senado, o fator foi criado para adiar o tempo
de aposentadoria, mas na verdade teve como efeito provocar uma redução
dos valores recebidos pela aposentadoria, já que os brasileiros
estão optando por parar de trabalhar mais cedo. Para a vice-presidente
do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger,
com o fim do fator, a população perderá o direito
de se aposentar antes dos 65anos, o que é um complicador, apesar
do aumento da expectativa de vida. “Há um prejuízo para o
trabalhador, que ao atingir uma determinada idade sofre com a redução
da empregabilidade.” Ela ressaltou também que o brasileiro ainda
não consegue manter a saúde à medida que envelhece
a ponto de enfrentar com tranquilidade as pressões do mercado de
trabalho.
O fator previdenciário é uma fórmula que leva
em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade
e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que pode elevar
ou reduzir o valor do rendimento. Devido ao fator, quanto menor é
a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Segundo
o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas
de Minas Gerais, Robson Bittencourt, a expectativa era que o veto do presidente
Lula ao fim do fator previdenciário fosse apreciado no dia 11. A
federação foi uma das entidades que lideraram a campanha
pelo fim da fórmula. “Essa proposta é uma antecipação
da derrubada do fator, prestes a ocorrer no Congresso Nacional.” Segundo
ele, com a mudança da regra o governo tenta emplacar a fórmula
85/95. “Essa proposta não melhora em nada as condições
da aposentadoria no país. Um cálculo mais factível
seria o 80/90, para mulheres e homens (respectivamente)”, completa.
Para Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito
previdenciário, a proposta do governo é “uma barganha” com
pouco efeito na melhoria do sistema. “Já existe uma pressão
enorme para a extinção do fator. O sistema chegou à
exaustão.” Ele defende reformas mais amplas. “Inclusive com uma
posição mais bem definida do governo sobre a previdência
dos servidores.”
Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto
que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das
mulheres, e 35, no caso dos homens. Também existe a possibilidade
de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Servidores públicos
O ministro Garibaldi Alves também defendeu a aprovação
do Projeto de Lei nº 1.992/07, que institui o regime de previdência
complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo.
A matéria está tramitando na Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público da Câmara
dos Deputados. De acordo com o ministro a aprovação do projeto
seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente
do déficit da Previdência dos servidores públicos federais.
O projeto de lei cria uma fundação para custear a aposentadoria
dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das
suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário,
do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da
União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados
a aderir ao plano de previdência a ser criado.
O ministro informou ainda que serão criadas 720 agências
da Previdência Social no país, em municípios com mais
de 20 mil habitantes. A Previdência também vai lançar
novo modelo de perícia médica para simplificar o acesso aos
benefícios.
Mudanças também em outras pensões
Além da fórmula 85/95 para os trabalhadores do setor
privado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves sugeriu,
para quem já trabalha, a implantação de uma idade
mínima progressiva. Os trabalhadores em atividade poderiam, por
um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime.
A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria
a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente
conhecida.
As propostas do ministro, classificadas por ele mesmo como pontuais,
não se resumiram à instituição de uma idade
mínima. Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão
das pensões por morte. Ele apontou várias distorções
no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito
ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão
por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão
de valor integral sem levar em conta o número de dependentes. O
ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com
mais de dois anos de concessão. Nesse caso, a medida é administrativa
e o alvo são possíveis fraudes. Também devem passar
pelo pente-fino os benefícios por incapacidade com base em decisão
judicial.
O ministro da Previdência afirmou ainda que o déficit
anual com pagamento de benefícios é de aproximadamente R$
52 bilhões, fruto de R$ 22, 7 bilhões de arrecadação
e R$ 73,9 bilhões de gastos. Segundo o ministro, o déficit
é oriundo do pagamento de R$ 44 bilhões em benefícios
para 28,3 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e o restante
pago para apenas 950 mil servidores públicos federais aposentados.
“Os servidores públicos não têm teto. Para eles, o
céu é o limite”, disse Garibaldi. (Marinella Castro
e Vânia Cristino - Estado de Minas)
19.05 - Bird: Envelhecimento da população preocupa
O Banco Mundial (Bird) divulgou em abril o estudo Envelhecendo em um
Brasil mais Velho – Implicações do Envelhecimento Populacional
para o Crescimento Econômico, a Redução da Pobreza,
as Finanças Públicas e a Prestação de Serviços,
em que demonstra que a população brasileira está envelhecendo
mais rápido do que se imaginava. Pelas projeções do
Bird, em 2050 o Brasil terá, proporcionalmente, mais idosos que
o Japão, país mais envelhecido do mundo. Naturalmente, esse
processo causará forte impacto sobre a Previdência Social.
Alie-se a esse fenômeno outra constatação: a disparada
do número de dependentes idosos em relação ao de cidadãos
economicamente ativos. Hoje, o total de velhos equivale a 11% da população
ativa; em 2050, esse percentual terá saltado para 49%. Nos próximos
40 anos, a população brasileira como um todo aumentará
à média anual de 0,3%, enquanto a população
idosa crescerá 3,2% ao ano.
Algo precisa mudar na Previdência Social, indica o estudo. Sem
as acanhadas reformas feitas nos governos FHC e Lula, os gastos previdenciários
no Brasil subiriam de 10% do PIB (Produto Interno Bruto), em 2005, para
37% do PIB em 2050. Caso não se implemente mais nada de novo nesse
campo, os gastos chegarão a 22,4% do PIB. Atualmente, o país
que mais gasta com previdência é a Itália – 17,6% do
seu Produto Interno Bruto.
Na avaliação do Banco Mundial, o modelo de Previdência
Social adotado pelo Brasil trouxe importantes ganhos sociais, inclusive
contribuindo para a redução da pobreza e da desigualdade,
mas “isso teve um alto preço, com fortes aumentos das despesas do
sistema de seguridade social”.
O tom crítico do Bird desagradou o secretário-executivo
do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que rebateu
com as seguintes palavras, conforme publicado na imprensa: “Não
acho que devemos criminalizar os gastos sociais. A Previdência não
é um problema. Ela faz parte da solução”. Em contrapartida,
ele se disse favorável a uma idade mínima para aposentadoria
pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). “Se você tem
uma expectativa de sobrevida de 82 anos e se fala em se aposentar com 50
anos, você vai usufruir do benefício por mais tempo do que
contribuiu”, ponderou. Negou, contudo, que o Governo Federal trabalhe nessa
direção.
De qualquer modo, o cenário em que se encontra a Previdência
Social, ante a mudança do perfil etário da população
brasileira, aconselha a busca por sistemas complementares ao INSS. (Diário
dos Fundos de Pensão)
19.05 - Aposentadoria sem dinheiro
Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves está com
solução difícil para honrar determinação
do Supremo Tribunal Federal. O assunto está ligado à decisão
do STF de setembro do ano passado que determinava estudo sobre as pensões
concedidas antes da vigência das emendas constitucionais reajustando
o valor do teto de benefícios. Estimativas do INSS calculam que
o custo do imbróglio pode chegar a R$ 150 mil. As despesas da Previdência
neste caso vão crescer aproximadamente a R$ 1,5 bilhão. O
orçamento foi cortado em R$ 50 bilhões. A partir daí,
o ministro Garibaldi Alves vem tentando recursos com a equipe econômica.
Tudo começou com um aposentado que foi à Justiça para
explicar que seu dinheiro se avolumava e deveria chegar a R$ 1.081,50.
A história começou com a boa vontade do aposentado e terminou
de forma cáustica. (Ari Cunha - Correio Braziliense)
19.05 - Revisão: INSS vai recorrer da liminar
Instituto quer pagar na agência, mas não aceita prazo
de 90 dias da Justiça de São Paulo
Rio - Em mais um capítulo da novela do pagamento das ações
do teto, o INSS, enfim, admitiu que foi notificado oficialmente pela Justiça
Federal de São Paulo sobre a liminar que obriga a Previdência
a ressarcir 131 mil segurados e a revisar 731 mil benefícios em
até 39,35%, em 90 dias. A autarquia vai recorrer para derrubar esse
prazo, considerado curto para levantar o pagamento de atrasados, que pode
atingir R$ 1,7 bilhão.
A Procuradoria Federal Especializada estuda o recurso, porque não
pretende discutir o mérito da decisão: o INSS já informou
que quer pagar administrativamente, só não sabe quando, porque
o governo segurou R$ 50 bilhões do orçamento deste ano para
conter gastos. O instituto sustenta que ainda está preparando as
agências para o procedimento de revisão, o que requer tempo
para as adaptações.
Essa correção administrativa custaria apenas R$ 22 milhões
por mês e aumentaria consideravelmente a renda de quase 10% dos 8
milhões de aposentados e pensionistas que ganham proventos acima
do salário mínimo.
JUSTIÇA JÁ PAGA
A expectativa agora é em relação ao Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3ª), que deverá receber
o recurso na ação civil pública movida pelo Sindicato
dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e pelo Ministério
Público Federal de São Paulo. Enquanto isso, a Justiça
já voltou ao ritmo normal nos estados e paga as ações
de quem entrou individualmente.
Segundo o consultor da Federação das Associações
de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, um
dia após a proposição de ação civil
pública para proteger os segurados do Rio (que foi feita para o
caso de a liminar do TRF 3ª cair), o movimento foi grande na Faaperj.
“Além de pedir a revisão na ação, vamos pedir
também o pagamento dos atrasados nos Juizados Especiais Federais”,
explica Jund.
O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini,
confirma que o INSS não economiza ao evitar o pagamento administrativo.
“Sem a intervenção da Justiça, o gasto é de
R$ 1,7 bilhão. Na Justiça, sobe para R$ 3 bilhões”,
compara o sindicalista.
De R$ 2.589 para R$ 3.102
Decisão isolada da semana passada garantiu aumento a segurado
que se aposentou em 1994, contribuía pelo teto e entrou com ação
para pedir a revisão e atrasados por prejuízos com as emendas
20/1998 e 41/2003 . Segundo Marcos André de Almeida, do escritório
Francisco Rafael Advogados, o INSS recorreu da decisão e perdeu
na 15ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).
A Justiça determinou a imediata composição da
aposentadoria, com base nos tetos das emendas. “O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região não acolheu o recurso do INSS e manteve
a decisão que antecipou a tutela, em sintonia com o recente entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Especial
564354”, explicou Marcos André Almeida.
Nesse caso, a aposentadoria foi concedida em agosto de 1994 e seu atual
valor, que é de R$ 2.589, passará para R$ 3.102,38, em decorrência
dessa ordem judicial. “É decisão inédita”, disse Almeida.
(LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
18.05 - INSS pode pagar revisão pelo teto
Os 131 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
que possuem direito à revisão pelo teto previdenciário
poderão receber nos próximos 90 dias. Isso porque a 1ª
Vara Previdenciária de Justiça Federal em São Paulo
determinou o prazo ao Instituto, que ainda pode recorrer à decisão
do juiz Marcus Orione Gonçalvez Correia.
A liminar (decisão provisória) determina também
o pagamento dos atrasados, que correspondem as diferenças dos últimos
5 anos e não poderá ser parcelado. O presidente do INSS,
Mauro Hauschild, ainda não sabe se o órgão vai entrar
com recurso, pois a decisão vai ser analisada pela Advocacia Geral
da União (AGU). (Livia Rospantini - Cobap)
18.05 - Senador destaca decisão favorável aos aposentados
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou na segunda-feira a importância
da decisão proferida pelo magistrado Marcos Correia, da Justiça
Federal de São Paulo, que concedeu liminar determinando ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento, em no máximo 90
dias, da revisão das aposentadorias e pensões concedidas
entre os anos de 1998 e 2003.
- A decisão é resultado de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal junto com o Sindicato
Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos. Aí veio o deferimento
da tutela antecipada e teve como fundamento o julgamento do próprio
Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 564/354 – assinalou.
Paulo Paim disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser
devida a aplicação do artigo 14º da Emenda Constitucional
20, de 1998, e o artigo 5º da Emenda Constitucional 41, de 2003, segundo
o qual “a todos aqueles que recebiam os benefícios previdenciários
com base no limitador anterior, levando-se em conta o salário de
contribuição que foi utilizado nos cálculos iniciais”.
O senador explicou que a revisão é devida porque, em
dezembro de 1998, em janeiro de 2004, o governo elevou o teto previdenciário
a valor acima do que era pago, majorando os valores.
- Até novembro de 1998, o teto previdenciário era de
R$ 1.081,50. Foi reajustado para R$ 1.200. O mesmo ocorreu em janeiro de
2004, quando o teto passou de R$ 1.869.34 para R$ 2.400. O STF confirmou
a decisão proferida no Acórdão sergipano, entendendo
que a diferença deve ser repassada aos segurados sempre que o teto
previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios
– acrescentou.
O senador disse ainda que o Ministério da Previdência
Social e a Advocacia Geral da União já se pronunciaram favoravelmente
ao pagamento como forma de economia processual. Segundo ele, isso evitará
o acúmulo de processos e o pagamento dos honorários advocatícios.
(Agencia Senado/Correio do Brasil)
18.05 - Ministro quer mudar aposentadoria
O fim do Fator Previdenciário, que reduz em até 40% o
valor do benefício da aposentadoria, foi um dos temas abordados
pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, segunda-feira,
durante a inauguração da unidade de Nazaré da Mata,
na Mata Norte de Pernambuco. Na ocasião, o ministro declarou que
o fator precisa ser extinto e que a União está se articulando
para derrubar o mecanismo e mostrar alternativas ao fator. De acordo com
Garibaldi, houve uma reunião preliminar, no Palácio do Planalto,
em que a presidente Dilma Rousseff delegou que o ministro da Secretaria
Geral da Presidência, Gilber¬to Carvalho, recebesse das centrais
e associações sindicais dos aposentados a pauta de reivindicações,
que incluía a queda do fator.
“O documento foi analisado em caráter preliminar e, agora, será
examinado de forma mais apurada. Isso pode levar algum tempo porque
também envolve questões relacionadas à seguridade
social, como saúde e assistência social. O que não
podemos é deixar que as pessoas que tanto trabalharam a vida toda
e que queiram antecipar suas aposentadorias sejam penalizadas com cortes
de até 40% dos benefícios”, afirmou. Uma das alternativas
que já vem sendo discutida para substituir o fator previdenciário
é o Fator 85/95, cuja soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição
precisa atingir 85 para mulheres e 95 para homens e, assim, o segurado
não tem redução do benefício.
Segundo o ministro, seria uma opção, mas nada está
sacramentado. “O Fator Previdenciário está dentro da equação
e recebimento dos recursos da Previdência e não pode ser extraído
e pronto. Tem que se adotar um me¬canismo que respeite os direitos
dos que já adquiriram as aposentadorias. A decisão é
não retroagir para não prejudicar e, por isso, discutiremos
com as centrais sindicais e associações a melhor forma de
substituir o atual fator”, enfatizou.
Em Nazaré da Mata, o ministro inaugurou as novas instalações
da Agência da Previdência Social (APS), localizada na avenida
Tiradentes, no loteamento Nossa Senhora de Fátima. A unidade, que
recebeu aporte de R$ 976,3 mil, tem capacidade para atender 600 pessoas
por mês e realizar 64 perícias médicas. O atendimento
será voltado para os nazarenses e, também, para a população
dos municípios de Tracunhaém, Vicência e Buenos Aires.
A APS, que antes funcionava em um prédio alugado, é responsável
pela manutenção de 12,9 mil benefícios, totalizando
o pagamento de R$ 7,1 milhões. A iniciativa faz parte do plano de
Extensão da Rede de Atendimento (PEX), que irá instalar 59
novas agências em Pernambuco. Duas delas já foram inauguradas,
sendo uma em Águas Belas e outra em Caetés. Outras 20 estão
em construção. Quando estiverem todas prontas, o total de
APS’s no Estado saltará de 45 para 104. (Jamille Coelho – Folha
de Pernambuco)
17.05 - INSS: Garantia dos atrasados em 2012
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam
uma ação de revisão ou de concessão de benefício
na Justiça e que garantirem o pedido de pagamento de seu atrasado
até 30 de junho poderão receber a grana no ano que vem.
Apesar de a ordem de pagamento depender da Justiça, é
possível pedir para o advogado acelerar a ação para
evitar que a grana saia em 2013.
Os atrasados pedidos entre 1º de julho de 2010 e 30 de junho deste
ano serão pagos em 2012 se ultrapassarem 60 salários mínimos
--R$ 30.600 em 2010 e R$ 32.700 atualmente. Pedidos após julho terão
de esperar dois anos. (Gisele Lobato e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
17.05 - INSS pode decretar o calote
Instituto não tem dinheiro para cumprir a decisão do
Supremo Tribunal Federal de reajustar 150 mil benefícios
A Previdência Social está numa saia justa. Não
tem dinheiro para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), de setembro do ano passado, que determinou o recálculo das
aposentadorias e das pensões concedidas antes da vigência
das emendas constitucionais nº 20 e nº 41 - elas reajustaram
o valor do teto de benefícios. O Instituto Nacional do Seguro Social
enfrenta, agora, uma decisão da Justiça Federal de São
Paulo que deu prazo de 90 dias para o órgão corrigir os valores.
Sem recursos, o INSS pode ser obrigado a dar o calote, o que só
vai piorar a situação: a multa por descumprimento da liminar
é de R$ 500 mil por dia.
Estimativas preliminares do próprio INSS indicam que o número
de benefícios passíveis de correção pode chegar
a 150 mil, com as despesas previdenciárias crescendo cerca de R$
1,5 bilhão. Esse dinheiro estava previsto no Orçamento, mas
entrou no corte de mais de R$ 50 bilhões feito pelo governo.
Desde então, o ministro da Previdência Social, Garibaldi
Alves, vem tentando obter os recursos com a equipe econômica. A ação
movida pelo Ministério Público em São Paulo pode ajudá-lo
a convencer os colegas da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam
Belchior, de que os recursos são necessários, sob pena de
o prejuízo ser muito maior.
A ação foi proposta no início do mês pela
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Segundo o procurador
Jefferson Aparecido Dias, a ação evita que os beneficiários
tenham que entrar na Justiça individualmente para obter o reajuste.
"Esperamos que o INSS cumpra a decisão, pois temos visto vários
outros casos em que o órgão vem desrespeitando decisões
judiciais sem qualquer justificativa", disse o procurador.
Parcelamento
Além de terem direito a um valor maior de aposentadoria ou de
pensão - caso de quem se aposentou imediatamente antes da entrada
em vigor da Emenda nº 20, de 1998, e da nº 41, de 2003 -, os
segurados ainda terão direito ao pagamento da diferença retroativa
nos últimos cinco anos. A Previdência queria pagar os atrasados
de uma vez, com o recálculo, mas, sem dinheiro, o parcelamento pode
acabar sendo a melhor opção.
O julgamento no STF, em setembro de 2010, foi feito em cima de um único
caso, de um aposentado que alegou na Justiça que seu benefício
seria maior caso não tivesse sido limitado pelo teto de R$ 1.081,50,
vigente à época. Logo em seguida, o valor máximo passou
para R$ 1,2 mil. Depois de passar por todas as esferas, o caso foi parar
no Supremo, que lhe deu ganho de causa. Os ministros entenderam que a decisão
tinha repercussão geral, ou seja, deveria ser estendida aos demais
casos, ainda tramitando em instâncias inferiores. Diante disso, a
Previdência não teve saída a não ser parar de
recorrer e decidiu, administrativamente, admitir o pagamento a todos na
mesma situação. (Correio Braziliense-14.05)
17.05 - Sem benefício por erro do INSS
Trabalhador tem doença degenerativa, empresa afasta funcionário
e INSS afirma que profissional não tem nada
Mais uma vez problemas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
deixam um trabalhador sem receber seu benefício. A vítima
dessa vez é o auxiliar administrativo Rogério Nasáreo
da Silva, 39 anos. Ele, que trabalha desde 1997 nas Casas Bahia, sofre
de disicopatia degenerativa dorsal (doença que atinge a coluna e
músculos), está desde o último dia 20 sem receber
o benefício, ludo por conta de uma perícia mal feita.
Rogério trabalhou como ajudante nos caminhões da empresa
e, de acordo com o auxiliar, o fato de carregar peso diariamente agravou
seu problema. Por causa da doença, Rogério foi realocado
para outro setor, mas a doença continuou piorando.
"Trabalhei durante um ano e meio no telemarketing. Até que foi
diagnosticado que eu tinha hérnia lombar. No telemarking a gente
trabalha sentado e isso eu não podia fazer por causa da doença.
Não posso passar nem muito tempo sentado e nem muito tempo em pé",
explicou.
Rogério contou que foi analisado pelo médico da empresa,
que garantiu que ele não tinha como trabalhar.
"O médico que me analisou disse que não tinha como eu
continuar a trabalhar e que devo ter entrado doente no trabalho, porque
a maioria dos brasileiros tem tendência a ter problemas de coluna",
lembrou.
Laudos não comprovam nada
Após a constatação, Rogério Násareo
marcou a perícia no INSS para garantir seu direito como cidadão.
No entanto, ele acabou se decepcionando. Em 11 de abril, Rogério
foi realizar a perícia e a médica que o examinou afirmou
que ele não tinha nenhuma doença e que estava apto a voltar
ao trabalho.
Apesar do auxiliar administrativo ter apresentado vários documentos
"como laudos de outros médicos, ressonâncias e ultrasons que
confirmavam a doença, a perita manteve sua decisão. Consequentemente,
Rogério deixou de receber o benefício.
Por conta da decisão, o profissional está passando por
inúmeras dificuldades junto com a família, já que
ele era o único que trabalhava na casa.
"Eu me encontro sem pagamento, cheio de dores pelo corpo e até
pra colocar comida em casa está difícil. Na minha casa sou
eu, minhas duas filhas, minha esposa que está desempregada e minha
sogra que é muito idosa e está de cama. Quem sustentava a
casa era eu e agora não tenho nenhuma fonte de renda", desabafou.
No próximo dia 17, nova avaliação será
feita, mas Rogério confessa que tem medo de novo erro.
"Estou com medo de entrar no consultório e ser liberado. Há
algum tempo tive o mesmo problema e fiquei quase um ano sem receber por
um erro", lembrou.
A assessoria do INSS informou que após consulta no sistema o
benefício de Rogério está sem conclusão.
(Povo)
16.05 - INSS tem 90 dias para pagar atrasados
Liminar para ação civil pública repara perdas
de 731 mil que contribuíram pelo teto
A resposta da Justiça Federal à ação civil
pública proposta pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da
Força Sindical e Ministério Público Federal de São
Paulo — que força o INSS a recalcular benefícios limitados
ao teto entre 1988 e 2003 — foi melhor que a encomenda. O MPF-SP pediu
correção em 30 dias, mas a sentença obriga a Previdência
a pagar revisão de até 39,35% a 730 mil em até 90
dias, após a notificação oficial do INSS. Desses,
131 mil receberão atrasados. E o melhor é que não
será preciso entrar na Justiça. Diferenças e revisão,
nesse prazo, sairão em setembro.
Têm direito ao recálculo todos os segurados, aposentados,
pensionistas e trabalhadores que contribuíam pelo teto e tiveram
benefícios concedidos entre 1988 e 2003, prejudicados pelas emendas
20/1998 e 41/2003 que alteraram os tetos do INSS. Em sua carta de concessão,
vem escrito: limitado ao teto.
Há casos em que os segurados tiveram o recálculo automático.
Muitos não tiveram a atualização e, por essa razão,
têm direito agora. Há dúvida, por exemplo, sobre o
início do direito: em 1988 ou 1991. O INSS e a Advocacia-Geral da
União têm levantamento sobre quem tem direito, mas não
divulgaram. Atrasados médios são de R$ 12 mil, mas há
quem possa ganhar quase R$ 50 mil.
A decisão vale para todo o País, como determinou o juiz
Marco Orione, o mesmo que, em 2010, derrubou o fator previdenciário
em várias ações. Ele diz que, se não for cumprida
em 90 dias, o INSS sofrerá multa de R$ 500 mil.
Atrasados: decisão incomum
Para o procurador do MPF-SP, Jefferson Aparecido Dias, que propôs
a ação vitoriosa na Justiça Federal, a decisão
foi melhor, porque contemplou o pagamento de atrasados (estimados entre
R$ 12 e R$ 50 mil). “São segurados com direito ao recálculo
e às diferenças reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Nossa expectativa é que o INSS cumpra a decisão”, comentou.
O MPF-SP investiga o fato de o INSS não cumprir mais de 3 mil
sentenças. “Esperamos que o TRF 3ª Região mantenha a
decisão. Uma corrida aos tribunais é ruim para o INSS e para
o Judiciário, que será invadido por ações judiciais”,
acrescentou. Para quem já está na Justiça, se o INSS
cumprir a decisão, a ação perde o objeto. “Não
entrem na Justiça. Aguardem a decisão. A tendência
é ser rápido, porque não é matéria de
fato. É de direito e já há decisão do Supremo”,
orientou Dias.
Presidente do Sindicato da Força, João Batista Inocentini
comemorou. “A gente esperava uma decisão positiva e tinha preocupação
com o parcelamento”, comentou ele, que precisa complementar ação
burocrática para figurar como co-autor na Justiça.
Desde 2010, há dinheiro
Dinheiro para quitar a dívida há, desde o ano passado,
quando a relatora-geral do Orçamento da União, senadora Serys
Slhessarenko (PT-MT), reservou R$ 2,5 bilhões. O contingenciamento
imposto pelo governo este ano atrapalhou a conta. A Diretoria do INSS se
reuniu ontem para decidir o que fazer após a concessão da
liminar, mas não divulgou como vai proceder.
O advogado Daisson Portanova explica que quem entrou na Justiça,
por precaução, não deve sair. “O cumprimento da decisão
judicial que o INSS porventura faça só dará atrasados
de cinco anos atrás. Quem entrou com ação no ano passado
(2010) recebe atrasados até cinco anos antes da causa e para frente.
Além disso, é possível receber correção
monetária”, contabiliza.
“Quem tem direito individual deve entrar com ação. Em
tese, pela ação civil pública, todos podem vir a receber.
O tribunal (TRF) ainda pode cassar a ordem de pagamento dos atrasados e
discutir se vale para todo o País”, diz.
O advogado Flávio Brito Brás lembra que cabe recurso.
“Não teria sido mais interessante o Supremo editar súmula
vinculante?”, questiona. (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
16.05 - Não vai sobrar nada para os futuros aposentado
Estou muito preocupado com o futuro do INSS. Isso tem tudo a ver com
você, ouvinte, que trabalha no setor privado e vai um dia se aposentar
por lá.
Não sei se você sabe, mas quem contribui lá não
contribui para sua aposentadoria, mas para pagar quem já está
aposentado. Quando chegar a sua hora, vai depender de quantos estiverem
trabalhando para pagar a sua aposentadoria. Por isso se chama de previdência
de solidariedade intergeracional. Uma geração financia a
aposentadoria da que lhe antecedeu no mercado de trabalho.
Agora, não pode haver solidariedade sem sustentabilidade. Não
dá para distribuir o que não tem mais para distribuir.
Digo isso porque quem se aposentou há 40 anos levou 20 salários
mínimos. Quem se aposentou há 30 anos, 15 salários,
há 20 anos, 10 salários e, hoje, ninguém, por lei,
ganha mais que 6,7 salários, que é o teto do INSS. Mesmo
tendo contribuído, em algum tempo, sobre 15 ou 10 salários.
No ano que vem, já está decidido: o teto cairá
para somente 5,9 salários.
Viram: é um empobrecimento gradativo dos aposentados, mas o
governo federal não faz absolutamente nada. Pergunta: o que vai
sobrar para nós, futuros aposentados, que hoje contribuímos
para o INSS? (Renato Follador - CBN)
16.05 - Previdência cobre quase 80% dos idosos
Brancos têm melhor atendimento
O avanço das condições de saúde nas últimas
décadas fez crescer a população idosa do Brasil, mas
a Previdência Social ainda não cobre pelo menos 20% dos homens
e mulheres em idade de aposentadoria. De acordo com um estudo do Ipea (Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgado nesta quinta-feira (12),
os negros têm um ligeiro desprivilegio em relação aos
brancos para terem acesso aos benefícios.
Entre os negros, que ultrapassaram a população branca
e compõem 97 milhões de brasileiros, há 77,3% atendidos
por benefícios como previdência, assistência social
e pensões por morte. Entre os brancos, que incluem aproximadamente
91 milhões de pessoas no país, há atendimento para
78,3%. O Brasil tem cerca de 16,6 milhões de idosos. Os dados foram
compilados com base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)
de 2009.
“Essa diferença realmente existe e pode se acentuar conforme
temos mais negros envelhecendo”, disse Ana Amélia Camarano, uma
das autoras do estudo. “Temos uma crescente população idosa
por causa da alta fecundidade do passado, da época do baby boom,
nos anos 50 e 60. Também nessa época caiu a mortalidade infantil.
A população que está envelhecendo hoje é a
grande beneficiária do avanço da tecnologia médica”,
afirmou.
O estudo indica que a proporção de beneficiários
cresce conforme a idade. Aos 80 anos ou mais, 95,5% dos brancos recebiam
benefícios da Previdência. Os negros dessa faixa etária
atendidos pelo sistema eram 90,5%. O piso para benefícios desse
tipo é de um salário mínimo.
Há também 25,1% dos idosos brancos que ainda trabalham,
enquanto esse grupo entre os negros é de 20,9%. “Uma das consequências
da ampliação da cobertura da seguridade social é a
proporção menor de pobres entre os idosos. Isso se verifica
para os dois grupos, mas a proporção de negros pobres, idosos
ou não, é maior do que a de brancos”, disse a pesquisadora.
(Maurício Savarese - UOL Notícias)
13.05 - Juizado deve acelerar revisão pelo teto
O andamento das ações de revisão pelo teto que
estão nos JEFs (Juizados Especiais Federais) poderá sair
mais rapidamente. A TNU (Turma Nacional de Uniformização)
começou neste mês um novo julgamento que poderá decidir
que a correção é devida.
A tendência é que, agora, os juízes sigam o entendimento
do STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu o direito à correção,
segundo o juiz federal José Antonio Savaris, que participa do julgamento.
Até então, a TNU era contrária à revisão.
Savaris disse que a decisão deverá sair em junho, exceto
se outro juiz pedir para revisar o processo. O julgamento de maio foi interrompido
após pedido de vista. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
13.05 - MPF-SP investiga INSS
Suspeita de descumprimento de decisões judiciais
O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo)
abriu uma investigação para apurar suspeita de descumprimento
de decisões judiciais pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). Um inquérito civil foi instaurado na terça-feira
para apurar suposto desrespeito a 2.380 decisões do Juizado Especial
Federal de São Paulo.
As determinações judiciais são referentes a processos
de pedido de revisão de aposentadorias e pensões pagas pelo
INSS. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF-SP,
Jefferson Aparecido Dias, o INSS deixa de cumprir as decisões judiciais
e, com isso, além de prejudicar aposentados e pensionistas, causa
prejuízo ao sistema previdenciário como todo.
“A morosidade no cumprimento pode gerar o recálculo para atualização
e incidência de juros sobre os valores devidos aos segurados da Previdência
Social, onerando, desta maneira, o sistema previdenciário e a sociedade”,
informou, em nota, o procurador.
De acordo com o órgão, das 2.380 determinações
judiciais não cumpridas, 421 são decorrentes de acordos propostos
pelo próprio INSS.
O MPF-SP notificou o INSS para que informe quem são os responsáveis
pelo descumprimento das decisões judiciais. Caso o desrespeito seja
confirmado, os agentes públicos podem ser denunciados à Justiça
por improbidade administrativa.
Em nota, o INSS informou que o ofício do MPF-SP ainda não
foi entregue. Informou também que, independentemente da notificação,
“o instituto já vinha tomando providências para colocar em
dia os processo citados pelo Ministério Público Federal”.
(Última Instância)
13.05 - Isenção de IR para aposentadoria de deficiente
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem
o Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que isenta
do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência
física, auditiva, visual e mental. Atualmente, a legislação
já isenta do Imposto de Renda as aposentadorias de portadores de
doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora,
deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O substitutivo incorpora ao projeto
o mesmo conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o texto aprovado, “a pessoa com deficiência é
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos
de aposentados que se enquadrarem nessa definição.
Elcione Barbalho disse que a isenção de IR é necessária
porque os aposentados com deficiência possuem gastos elevados com
tratamentos de saúde, cadeiras de rodas, medicamentos e transportes
especiais. Ela lembra que esses gastos, por vezes, superam a renda dos
aposentados e exigem complementação por parte de familiares
e amigos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)
12.05 - Nova perícia para 580 mil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar uma nova
perícia médica em 580 mil segurados que tiveram o benefício
por incapacidade – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
– concedido por determinação judicial. De acordo com o presidente
do órgão, Mauro Luciano Hauschild, os segurados serão
convocados por cartas, que devem começar a ser enviadas até
junho.
Segundo ele, o objetivo da revisão é verificar se os
benefícios estão sendo pagos a quem tem direito e identificar
quem já está apto a voltar ao trabalho. "É importante
que os segurados entendam que essa é uma medida para evitar pagamentos
indevidos, especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença,
que é um benefício decorrente de uma incapacidade temporária.
É preciso verificar se aquela incapacidade continua ou não
presente", afirmou Hauschild.
MANUTENÇÃO
O presidente do INSS disse ainda que a decisão sobre a manutenção
do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez será
da Justiça, pois o resultado da perícia será encaminhado
ao juiz que garantiu o benefício. "Todo benefício que foi
concedido judicialmente só pode ser suspenso, bloqueado ou cessado
por ordem do próprio juiz que o concedeu", explicou. (Estado
de Minas)
12.05 - Aposentadoria espontânea
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho anulou ontem decisão do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, no Paraná,
que havia condenado o Banco do Brasil a pagar indenização
de 40% sobre os depósitos da conta do FGTS de ex-empregada que se
aposentou voluntariamente por tempo de serviço. Por unanimidade,
a SDI-2 concluiu que o direito da ex-funcionária do banco estava
prescrito, na medida em que a aposentadoria ocorrera em dezembro de 1997
e a ação foi ajuizada apenas em novembro de 2007, ou seja,
quase dez anos após a extinção do contrato de trabalho,
em total desrespeito ao comando do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição
Federal, que prevê o prazo de dois anos. Como explicou o relator
do recurso ordinário em ação rescisória do
banco, ministro Vieira de Mello Filho, o prazo para ajuizamento de ação
com o objetivo de discutir os efeitos da aposentadoria espontânea
no contrato de trabalho termina em dois anos após a ruptura do contrato.
Ainda segundo o relator, a reparação do direito supostamente
lesado independe da definição se o contrato foi extinto pela
aposentadoria ou de outro modo. (Valor Online)
12.05 - Ministro ressalta necessidade de ampliar proteção
social
Brasília sediou encontro preliminar para a Reunião dos
Ministros do Trabalho e Emprego do G20
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse
na abertura da Consulta Regional Preparatória sobre Proteção
Social do G20, que envolve o Brasil, a Argentina, o México, a França
e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é
necessário ampliar e aprimorar o sistema de proteção
social aos cidadãos de todo o mundo. Ele ressaltou que o Brasil
nunca se sentiu tão à vontade para debater o tema social,
considerando os avanços alcançados nos últimos anos.
“A crise financeira foi a prova do êxito das políticas sociais
de combate à pobreza e de redução das desigualdades
colocadas em prática no país”, disse o ministro, referindo-se
à importância da ampliação do mercado consumidor
brasileiro como atenuante dos efeitos da crise financeira iniciada em 2008.
Este é um encontro preliminar para a Reunião dos Ministros
do Trabalho e Emprego do G20, a ser realizada, nos 26 e 27 de setembro,
em Paris.
Garibaldi Alves Filho destacou, ainda, o público-alvo que se
tornou prioritário para o governo na nova etapa de ampliação
da proteção social, voltada, principalmente, para os aproximadamente
16 milhões de brasileiros que vivem com renda inferior a R$70 mensais.
Garibadi Alves Filho afirmou ter a certeza de que os participantes do encontro
conseguirão alcançar consenso quanto à implementação
do piso social.
Já o secretário-executivo do Ministério da Previdência
Social, Carlos Eduardo Gabas, ressaltou as ações desenvolvidas
pelo Brasil para ajudar na implementação e no aprimoramento
do sistema de proteção social em outros países, principalmente
em países africanos membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), e Timor Leste, no âmbito da cooperação
Sul-Sul. Para o secretário-executivo, a experiência em ações
na área social em outro países é fundamental para
a contribuição no debate quanto ao piso de proteção
social.
Representando o Ministério do Desenvovimento Social e Combate
à Fome, o secretário-executivo, Rômulo Paes, após
aprensentar o Bolsa Família e o Benefício de Prestação
Continuada, afirmou que o país deve alcançar a cobertura
universal da proteção social em futuro próximo.
Após elogiar as iniciativas brasileiras na área social,
o embaixador, coordenador, e porta-voz do presidente francês Nicolas
Sarkozy sobre temas sociais junto ao G20, Gilles de Robien, salientou a
necessidade de convergência e coerência nas políticas
de proteção social em âmbito mundial, visto que a área
social é fator fundalmental para o desenvolvimento e para a estabilidade
e
crescimento econômicos.
Universalidade na proteção, levando-se em conta a capacidade
de cada país, e a necessidade de que a cobertura social seja compreendida
como processo contínuo, que deve acompanhar as mudanças na
própria sociedade, são os principais pontos de convergência
entre os participantes, conforme destacado por Helmut Schwarzer, especialista
sênior em segurança social da Organização Internacional
do Trabalho (OIT).
A Argentina foi representada pela subsecretaria de Seguridade Social,
do Ministério do Trabalho e Seguridade Social, Emília Roca,
e o México, por Susana Casado Garcia, diretora de assuntos jurídicos
internacionais da Secretaria de Trabalho e Emprego mexicana.
Na tarde de ontem, após discussões sobre o piso de proteção
social entre os participantes – Brasil, Argentina, México, França
e OIT –, houve a divulgação da Declaração de
Brasília sobre o Piso de Proteção Social.
(Rafael Toscano - AgPrev)
11.05 - Senado discute política salarial para aposentados
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
do Senado promoveu audiência pública para discutir a política
salarial para os aposentados e pensionistas. A reunião tratou também
do fator previdenciário e das repercussões do valor salário
mínimo, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para R$ 616,34 em 2012. Foram convidados para a reunião o presidente
da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), Warley
Martins Gonçalles, o presidente do Sindicato dos Aposentados da
Força Sindical, João Batista Inocentini, e o presidente do
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União
Geral dos Trabalhadores, Edmundo Benedetti. (Blog do Murillo de Aragão/Brasília
em Tempo Real)
11.05 - Desonerar a folha ou sufocar a Previdência?
Nova investida, agora severa, contra a estabilidade da Previdência
Social! A pressão está mais concentrada nos parlamentares
de última geração que, certamente, bancados pelo empresariado
distante do trabalhador, querem de qualquer forma desonerar a Folha de
Pagamento da cota de responsabilidade dos patrões, beneficiando
o lucro fácil. Inicialmente, pretendem desonerar percentual de 6%,
deixando para o sacrifício final o restante.
Absurdo dos maiores esse de, baseados em premissa mentirosa – a da
possibilidade de criação de postos de trabalho –, esfacelar
as finanças do sistema público de cobertura trabalhista e
social. Uma irresponsabilidade sem precedentes: golpear de morte a Previdência
Social, estribado em que a desoneração trará benefícios
para a Economia!
Muitas isenções têm sido concedidas sem sinal de
retorno em postos de trabalho. A prova está nos parcelamentos concedidos
(em até 240 meses, isto é, 20 anos), nos SIMPLES e SUPERSIMPLES
e em outras renúncias fiscais pouco discutidas, com benefícios
unilaterais para devedores e empresas de fachada. Também não
foi ainda bem explicada a redução de prazo de decadência
para a cobrança de dívidas de contribuintes, que despencou
de dez para cinco anos. Uma vergonha!
O empresário não contribui, mas seus empregados continuam
com direito de aposentadoria aos 30 anos, se mulher, e 35, se homem. A
contribuição não é vertida, porém os
direitos são mantidos. Alguém tem que explicar melhor essa
estranha matemática, que enterra o princípio da contrapartida:
pagar sem receber o devido, ou não pagar e receber alguma coisa.
Façam isso com a previdência complementar e veremos uma nova
Enron (gigante estadunidense de energia que falseava lucros a partir de
dívidas não contabilizadas), agora no Brasil.
O montante da Dívida Ativa da União – onde se inclui
a da Previdência Social – beira os R$ 900 bilhões. Pouco se
alcança de recuperação de crédito a cada ano.
Essa dívida seria bem maior, não fosse a redução
do prazo de decadência a que nos referimos. O empresariado é
poderoso e luta com todas as armas que tem e, para ajudá-los, ainda
veio a Lei 11.941/2009, que sobrestou ações de cobrança
em processos... Dos maiores devedores! Creiam!
Por que o FGTS continua com os seus prazos de recolhimento preservados?
Nada prescreve o direito de a Caixa Econômica Federal cobrar, sem
decadência, o que é devido! Dois pesos e duas medidas, no
trato de interesses de trabalhadores e de programas públicos de
governo.
Ao longo dos últimos anos, os ataques aos interesses dos trabalhadores
têm sido intensos. O que seria um patrimônio íntegro
e portentoso, de quando em vez é subtraído em fatias gigantescas,
como continua sendo feito com o patrimônio imobiliário da
Previdência Social. São milhares de imóveis de grande
porte, pertencentes ao acervo da Previdência, que vêm sendo
ocupados por órgãos da própria Administração
Pública – com destaque para os do Poder Judiciário Federal.
Também se encontram instalados em próprios da Previdência
Social órgãos das administrações estaduais
e municipais, empresas públicas e outros. Uma festa!
A estrutura jurídica dos bens previdenciários, que são
dos trabalhadores, não admite a cessão – não onerosa
– de seu patrimônio. Ele representa parte importante dos ativos,
que garantem o equilíbrio contábil do sistema. Em 1989, através
da Lei 7.787, foi disciplinada a forma de alienação dos imóveis
em desuso ou desnecessários para uso das entidades da Seguridade
Social, com definição do uso dos valores apurados, sempre
em seu favor, tarefa que deveria estar a cargo da CEF. Foi isso feito?
Não. Não se criou o fundo previsto, bem como não
se investiu em tecnologia nem em capacitação de pessoal,
conforme o disposto. Os prédios vêm sendo cedidos (?!), reformas
suntuosas têm sido feitas e não se tem conhecimento de créditos
compensatórios da União, como forma de cobertura pela subtração
desses bens. Dilapidar, dilapidar e dilapidar, é o que se faz.
Cabe indagar: quem é o curador do patrimônio imobiliário
da Previdência Social? Quem cuida dessa herança de todos os
trabalhadores, que não pode ser transferida para a Administração
Pública Direta porque, em sua origem, foi constituída com
recursos próprios do Orçamento da Previdência Social?
Se muitos desses imóveis hoje vêm servindo graciosamente
ao funcionamento da ‘máquina’, ‘quebrando o galho’ de vários
órgãos governo afora, é bom que, em termos de Orçamento,
cada macaco permaneça no seu. (Clemilce Sanfim de Carvalho
- Anfip)
11.05 - Minuta do projeto previdenciário do RS nesta quinta
Liderados por sindicatos, funcionários públicos questionam
aumento da contribuição para aposentadoria
A Federação Sindical dos Servidores Públicos do
Estado do Rio Grande do Sul (Fessergs) comemorou ontem 21 anos com uma
manifestação em frente ao prédio do Instituto de Previdência
do Estado (IPE) para expor o temor diante da proposta do governador Tarso
Genro (PT) de aumento da contribuição dos funcionários
para a aposentadoria.
A Fessergs reclama de não poder participar dos debates sobre
a proposição, que está tramitando no Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social, o Conselhão. O projeto do governo estabelece
o aumento da alíquota de contribuição para os que
têm vencimentos superiores a R$ 3.689,66 e indica a criação
de um Fundo de Capitalização, que terá como modelo
o Departamento Municipal de Previdência de Porto Alegre, o Previmpa.
O presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud, explica que a preocupação
do sindicato é com as três faixas de aumento da alíquota
de contribuição propostas pelo Piratini de acordo com os
vencimentos dos servidores. O Executivo quer manter a alíquota de
11% para os que recebem até o teto do INSS, R$ 3.689,66, e aumentar
a alíquota para 16,5% dos que recebem mais.
Haveria aumento na contribuição de 1 ponto percentual
(R$ 52,25) para os que recebem R$ 5 mil; de 2,5 pontos percentuais (R$
251,62) para os que ganham R$ 10 mil; e de 3,4 pontos percentuais (R$ 814,56)
para os que são remunerados com o teto do Estado, R$ 24.117,62.
"Temos receio de que esse seja o primeiro passo para uma desvinculação
entre servidores ativos e inativos", aponta Arnoud, que explica que a entidade
é "a favor de um percentual único para todos os servidores,
por ser a forma mais justa".
O sindicalista acredita que o Palácio Piratini acertou em desistir
da criação de uma previdência complementar e afirma
que o sindicato vê com simpatia a criação de um fundo
de capitalização, mas que reivindicará que a estrutura
seja coordenada pelo IPE.
"O Previmpa é interessante, mas esse modelo tem que ser aperfeiçoado
de acordo com as especificidades do Estado, que tem um número bem
maior de servidores", observa. Ele aponta ainda a necessidade de o fundo
ser criado através de emenda parlamentar, para que os recursos não
possam, no futuro, ser destinados para outros fins.
"Daqui a pouco vem outra gestão, muda a lei e coloca esse dinheiro
nas estradas. Isso aconteceu nos governos (Antonio) Britto (PMDB), (Germano)
Rigotto (PMDB) e Yeda (Crusius, PSDB). Precisamos de uma solução
definitiva."
O presidente da Fessergs promete pressionar hoje, em reunião
do Comitê de Diálogo Permanente - fórum criado pela
Secretaria de Administração e Recursos Humanos para fazer
a interlocução entre a administração estadual
e os servidores -, os representantes do Piratini a apresentarem as propostas.
"O governo não acenou com diálogo até agora", reforça.
O presidente do Conselho Deliberativo do IPE, Carlos Alberto de Oliveira
Azeredo, endossa a reclamação do sindicato dos servidores.
Para Azeredo, o Piratini desrespeita a direção do IPE ao
manter no núcleo do governo as discussões sobre as mudanças.
"Infelizmente, essas discussões de aumento de alíquota nem
passaram por nós", lamenta.
O presidente do Conselho Deliberativo do IPE sustenta que é
preciso uma reformulação maior do que o aumento proposto
pelo Piratini para resolver o rombo do déficit no orçamento
causado pela Previdência. "O Estado tem que assumir sua responsabilidade.
É uma maldade muito grande o que estão fazendo com o funcionalismo",
entende. "Em reposição salarial não se pensou", emenda.
O projeto de lei que propõe novas regras para os contribuintes
do Estado faz parte das cinco medidas propostas por Tarso no chamado pacote
de sustentabilidade financeira, que devem ser protocoladas em regime de
urgência na Assembleia Legislativa até o final de maio.
Com os cortes e novas fontes de receita, o Piratini quer fazer economia
suficiente para evitar a previsão de déficit nas finanças
neste ano.
Solidários à reclamação dos servidores,
representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência
Social e Pública e da Associação de Juízes
do Rio Grande do Sul (Ajuris) participaram da manifestação
da Fessergs.
O presidente das duas entidades, João Ricardo dos Santos Costa,
disse que a União irá elaborar um estudo técnico para
comprovar a existência do déficit previdenciário e
a eficiência das alterações propostas para a área
no pacote de sustentabilidade financeira. O objetivo da ação
é fornecer subsídios para os servidores analisarem a proposta
do Executivo.
Governo distribuirá minuta do projeto nesta quinta-feira
A câmara temática do Conselho de Desenvolvimento Econômico
e Social que debate a reforma previdenciária se reuniu pela segunda
vez. Durante mais de duas horas, seus integrantes discutiram, a portas
fechadas, o projeto do Palácio Piratini que aumenta a contribuição
sobre os maiores salários do funcionalismo e cria um fundo complementar
para os novos servidores públicos.
Uma nova reunião nesta quinta-feira dará detalhes aos
conselheiros. O secretário-executivo do Conselhão, Marcelo
Danéris (PT), informa que a intenção do governo é
distribuir nesse encontro a minuta dos projetos que promovem alterações
no sistema previdenciário, além de abrir os números
que o Executivo detém sobre o tema.
Na semana passada, o governador Tarso Genro (PT) apresentou as linhas
gerais de suas propostas aos 90 conselheiros no encontro do pleno do Conselhão.
E determinou um prazo de no máximo 15 dias para que eles apresentassem
sugestões ao projeto.
Ao propor um aumento dos atuais 11% para 16,5% sobre as remunerações
superiores a R$ 3.689,66 - o teto do INSS -, o Executivo enfrenta resistências
dos servidores públicos e das categorias que recebem os maiores
salários no Estado. Além disso, há críticas
quanto ao prazo curto para uma discussão tão complexa.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande
do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, cobra mais tempo
para o debate. Ele estima que mais dois meses de conversações
entre o governo e o Conselhão sejam necessários.
João Ricardo, que também comanda a União Gaúcha
em Defesa da Previdência Social e Pública, encomendou um estudo
para verificar a situação da previdência no Estado
e os motivos para a existência do déficit - que os servidores
chamam de passivo - estimado em R$ 5 bilhões.
Outro conselheiro contrário às propostas do governo é
o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Rio Grande
do Sul (Sindisepe-RS), Claudio Augustin. Ele declarou ser "radicalmente
contra" a criação de um fundo complementar. O sindicalista
também rechaça o aumento na contribuição dos
servidores. Para Augustin, o Estado não pode jogar o "passivo previdenciário"
para o bolso do funcionalismo.
Presente no encontro de ontem, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana
(PT), garantiu que o governo está aberto às sugestões
que se mostrem tecnicamente viáveis. O petista disse que, apesar
das divergências, há pontos em comum entre as intenções
do Piratini e as reivindicações dos conselheiros. "Todos
concordam que há rombo e que se não fizermos alguma coisa
agora a situação só vai piorar", observa. (Fernanda
Bastos e Samir Oliveira - Jornal do Comércio)
10.05 - INSS: 580 mil segurados farão nova perícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai fazer nova perícia
em 580 mil segurados que tiveram o benefício por incapacidade (auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez) concedido por determinação
judicial.
De acordo com o presidente do instituto, Mauro Luciano Hauschild, os
segurados serão convocados por carta, que devem começar a
ser enviadas até junho.
Em entrevista à Rádio Previdência, o presidente
do INSS explicou que o objetivo da revisão é verificar se,
de fato, os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito
e identificar quem já está apto a voltar ao trabalho.
“É importante que os segurados entendam que essa é uma
medida para evitar pagamentos indevidos.
Especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença,
que é um benefício decorrente de uma incapacidade temporária,
é preciso verificar se aquela incapacidade continua ou não
presente”, declarou.
Hauschild destacou, ainda, que a decisão final sobre a manutenção
ou não do benefício fica a cargo da Justiça.
O resultado da perícia realizada pelo INSS será encaminhado
ao juiz que garantiu o benefício inicialmente.
“Todo benefício que foi concedido judicialmente só pode
ser suspenso, bloqueado ou cessado por ordem do próprio juiz que
o concedeu”, explicou.(Agora Campo Grande)
10.05 - Justiça reserva R$ 2,9 bi para causas previdenciárias
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, liberou aos
tribunais regionais federais o montante de R$ 5,4 bilhões para pagar
precatórios federais de natureza alimentícia. São
dívidas judiciais da União, órgãos e autarquias
que incluem, entre seus “credores”, segurados do INSS que entram na Justiça
para reivindicar revisões e concessões de benefícios.
Os TRFs depositam os valores diretamente nas contas dos beneficiários.
Precatórios são pagos em sentenças com atrasados que
superam 60 salários mínimos (R$ 32.700). Do total, R$ 2,9
bilhões são para pagar benefícios previdenciários.
Pelo menos 60.845 pessoas em todo o País vão receber o dinheiro
em 53.541 processos.
No Rio, que integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
2.424 pessoas que ganharam ações contra a União em
abril receberão. Todas são causas previdenciárias,
pagas a trabalhadores vinculados ao INSS, aposentados e pensionistas.
Em causas levadas aos Juizados Especiais Federais, as Requisições
de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em abril somam R$ 455 milhões no
País, com R$ 302,4 milhões em processos previdenciários.
No Rio, de R$ 41,3 milhões reservados, R$ 16,7 milhões são
para ações que 1.739 segurados venceram. (LUCIENE BRAGA -
O Dia Online)
10.05 - Desconto é obrigatório
Quem se aposenta e continua a trabalhar ou volta à ativa é
obrigado a contribuir para o INSS. O entendimento do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2ª) frustrou o aposentado-trabalhador
do Rio que moveu ação exigindo a devolução
dos 11% descontados por mês de seu contracheque desde que se aposentou,
em 1988.
Enquanto isso, o julgamento das ações de desaposentadoria
— que prevê renúncia ao primeiro benefício para incorporar
as contribuições após a aposentadoria — está
parado à espera de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
(LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
09.05 - Governo acerta discussão sobre fator previdenciário
O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência)
acertou ontem com as centrais sindicais que o governo vai reabrir as discussões
sobre o fim do fator previdenciário.
Ficou definido ainda que na próxima semana as centrais devem
conhecer a proposta do governo para a desoneração da folha
de pagamento, que encontra resistência dos sindicalistas.
Segundo o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira
(PDT-SP), a expectativa é que a discussão sobre o fim do
fator previdenciário deve ser encerrada até o início
de junho para o texto seguir para o Congresso.
O fator reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo, levando
em consideração quatro elementos para o cálculo do
benefício: alíquota de contribuição, idade
do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência
Social e expectativa de vida.
O modelo afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam
por tempo de contribuição.
"Esse é um tema delicado e por isso vamos ter toda essa fase
de negociação para depois o texto seguir para o Congresso",
disse.
Em 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o fim
do fator previdenciário aprovado pelo Congresso, mas sancionou o
reajuste de 7,7% para aposentados que ganham acima de um salário
mínimo, valor maior do que os 6,14% propostos pelo Executivo.
No encontro de ontem com Carvalho, as centrais também pediram
para ter acesso à proposta de desoneração da folha
de pagamento, que pode ser anunciada até junho. Na próxima
semana, as centrais devem discutir o texto com o secretário-executivo
do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
O governo afirma que busca uma fórmula que não ponha
a Previdência em risco e que induza ao aumento de competitividade
e à formalização do mercado de trabalho no país.
Atualmente, 20% da folha salarial dos empregados formais no país
é destinada à Previdência.
"Esse discurso na época do Fernando Henrique Cardoso ficou muito
claro de que desoneração da folha por si só não
gera emprego nem novos postos de trabalho", disse o presidente da CUT (Central
Única dos Trabalhadores) Arthur Henrique.
EXPLICAÇÕES
Gilberto Carvalho aproveitou o encontro para explicar as nomeações
do vice-presidente nacional da CUT, José Lopes Feijóo como
seu assessor, com a função de ser interlocutor do governo
com as centrais.
Na reunião, assim como a Folha mostrou na terça-feira,
Carvalho afirmou que Feijóo foi indicado pelo ex-presidente Lula.
Segundo o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira
da Silva (PDT-SP), houve um posicionamento favorável das centrais
à presença de Feijóo no Planalto.
"Acreditamos que ele vai cumprir republicanamente seu papel. Nós
precisamos de um interlocutor para levar os problemas dos trabalhadores
do Brasil afora para o governo e muitas vezes não estamos conseguindo
contato direto com o Gilberto que passa o dia em reuniões", disse.
(Folha Online)
09.05 - Para agilizar a correção
Ação quer obrigar o INSS a fazer o recálculo dos
benefícios em até 30 dias
O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP)
entrou ontem com uma ação civil pública, com pedido
de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo
dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas
que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estão recebendo um benefício
menor do que têm direito. A ação pede ainda o uso imediato
do novo valor nas remunerações mensais e pagamento dos atrasados.
Caso haja descumprimento, o INSS corre o risco de receber uma multa diária
de no mínimo de R$ 10 mil.
Em setembro do ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
que o governo repassasse a diferença para o beneficiário
que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para
todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004,
o Governo Federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, por meio de emenda
constitucional, mas esses valores não foram incorporados às
aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício
anteriormente.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São
Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o objetivo da ação é
estabelecer, pelo menos, um prazo para ressarcimento do aposentado. "Queremos
a definição de um prazo pelo menos para atualização
das aposentadorias pagas mensalmente", afirmou Jefferson. Na avaliação,
o pagamento do atrasado, por conta das restrições de Orçamento
do governo, poderia ser negociado com os "prejudicados".
Na avaliação do procurador, apenas o recálculo
do benefício e pagamento dessa "dívida" poderão impedir
uma avalanche de ações que podem gerar um prejuízo
de R$ 600 milhões com os custos de ações individuais
para o INSS, já que a decisão do STF será seguida
por instâncias inferiores.
DEMORA
O INSS, segundo assessoria de imprensa, só vai se pronunciar
sobre o assunto quando for notificado. A demora no recálculo dos
valores das aposentadorias, que deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres
públicos, é reflexo do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento
público deste ano. "A postura do INSS de não recolher administrativamente
a extensão da decisão proferida pelo STF, apesar de permitir
a protelação do pagamento, representará um grande
acréscimo na conta total a ser paga", afirmou o procurador que entrou
com ação. (Jornal de Brasília)
09.05 - INSS convocará 580 mil segurados para nova perícia
Os segurados serão convocados por carta, que devem começar
a ser enviadas até junho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai fazer nova perícia
em 580 mil segurados que tiveram o benefício por incapacidade (auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez) concedido por determinação
judicial. De acordo com o presidente do instituto, Mauro Luciano Hauschild,
os segurados serão convocados por carta, que devem começar
a ser enviadas até junho.
Em entrevista à Rádio Previdência, o presidente
do INSS explicou que o objetivo da revisão é verificar se,
de fato, os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito
e identificar quem já está apto a voltar ao trabalho. “É
importante que os segurados entendam que essa é uma medida para
evitar pagamentos indevidos. Especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença,
que é um benefício decorrente de uma incapacidade temporária,
é preciso verificar se aquela incapacidade continua ou não
presente”, declarou.
Hauschild destacou, ainda, que a decisão final sobre a manutenção
ou não do benefício fica a cargo da Justiça. O resultado
da perícia realizada pelo INSS será encaminhado ao juiz que
garantiu o benefício inicialmente. “Todo benefício que foi
concedido judicialmente só pode ser suspenso, bloqueado ou cessado
por ordem do próprio juiz que o concedeu”, explicou. (Renata
Brumano - AgPrev)
06.05 - Novas perícias para 580 mil
INSS vai convocar para avaliação, por meio de carta,
quem ganhou benefício por incapacidade na Justiça
O INSS vai convocar, por meio de carta, 580 mil segurados que recebem
benefícios por incapacidade, como auxílío-doença
e aposentadoria por invalidez, graças a decisões judiciais.
O objetivo é submeter esses segurados a uma nova perícia
médica para saber se eles não têm condições
de voltar ao trabalho, o que acabaria com a necessidade de pagar esses
benefícios.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, as cartas deverão
ser enviadas aos segurados ainda este mês, ou, no máximo,
no início de junho. Do total de 580 mil segurados que terão
a concessão de seus benefícios reavaliados, cerca de 300
mil recebem o auxílio-doença. O INSS não informou
o número por estado ou quando as novas perícias serão
realizadas.
Reunião adiada
A reunião de representantes da Confederação Brasileira
de Aposentados e Pensionistas (Cobap) com técnicos do Ministério
da Previdência Social, que aconteceria ontem, foi adiada para amanhã.
No encontro, a Cobap e outras centrais sindicais vão debater o fim
do fator previdenciário (índice que reduz o benefício
de quem se aposenta mais cedo), uma política de recuperação
das aposentadorias e a melhoria nas condições de vida dos
idosos.
Saem hoje os pagamentos de benefícios para os segurados que
ganham mais de um salário mínimo e possuem cartão
com final 3 ou 8, além dos que ganham até um piso nacional
e têm cartão com final 8. Para saber o número do cartão,
é preciso considerar o último algarismo antes do dígito.
A folha de pagamento de abril do INSS vai depositar, até a próxima
sexta-feira, dia 6 de maio, 28,3 milhões de benefícios. O
valor total é de R$ 20,8 bilhões. Os aposentados e pensionistas
podem tirar dúvidas sobre o pagamento por meio da Central 135.
(Extra Online)
06.05 - INSS: Falta de recursos para aposentados
Aposentados correm o risco de não receber R$ 1,5 bilhão
Valor é devido a mais de 130 mil beneficiários de uma
decisão do STF; INSS alega que não dispõe de recursos
Com o corte de R$ 50 bilhões do Orçamento deste ano,
o governo federal alega não ter dinheiro para pagar imediatamente
R$ 1,5 bilhão a mais a 130 mil beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram entre 1991 e 2003.
Os benefícios desses aposentados foram calculados com um teto
da Previdência Social inferior e, por isso, o Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou o pagamento da diferença.
O Ministério Público Federal de São Paulo e a
Defensoria Pública do Rio de Janeiro ameaçam entrar com ação
civil pública para garantir rapidez no pagamento. Segundo a assessoria
de imprensa do INSS, o governo ainda estuda os critérios para pagar
essa dívida com os aposentados, mas no momento há "indisponibilidade
de recursos".
Em setembro do ano passado, o STF determinou que o INSS fizesse o pagamento
retroativo a um beneficiário que pedia a correção
de aposentadoria de acordo com o novo teto fixado pela Emenda Constitucional
20, de 1998. Com a mudança, o teto de R$ 1.081,50 subiu para R$
1.200. O benefício foi garantido também às pessoas
que se aposentaram antes de 1998 e em 2003.
O acórdão da decisão do STF foi publicado no Diário
Oficial da União de 15 de fevereiro deste ano. Quase três
meses se passaram e o pagamento não foi efetuado. Diante dessa situação,
o Ministério Público Federal de São Paulo e a Defensoria
Pública do Rio de Janeiro enviaram ofício ao INSS questionando
a demora. (Edna Simão - O Estado de S. Paulo)
06.05 - Aposentados: Reajuste pendente de decisão
Reajuste de 39% para aposentados aguarda decisão de Dilma
Representantes de aposentados e pensionistas querem encontro com a
presidente Dilma Rousseff para debater suas reivindicações.
Entre elas, o pagamento de revisão e atrasados para quem se aposentou
entre 1988 e 2003 e contribuíam pelo teto, prejudicados por reformas
da Previdência de 1998 e 2003 (emendas 20 e 41). Lideranças
dos segurados querem que a presidente possa intervir e decidir que seja
dada a indenização a 131 mil e correção de
até 39,35% com atrasados para 600 mil.
O secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho,
vai receber nesta quinta-feira as centrais sindicais para começar
a negociação sobre o fim do fator previdenciário.
Na reunião, a questão de teto será colocada pelo presidente
do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical,
João Batista Inocentini.
"Vou pedir explicações e solicitar audiência com
quem manda (a presidenta). Acho que, se soubesse com detalhes do que estamos
tratando, ela poderia determinar o cumprimento administrativo da decisão
do Supremo. Nossa experiência mostra isso. O problema é que
ainda não tivemos reunião com ela. Quando nos reuníamos
com o ex-presidente (Luiz Inácio Lula da Silva), ele mandava fazer
o que tinha de ser feito", afirmou o sindicalista. (SRZD)
05.05 - Revisão do teto de aposentadoria do INSS
Um novo encontro entre o Ministério Público Federal (MPF)
e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força
Sindical vai definir os próximos passos para garantir a correção
dos benefícios de 131 mil aposentados que contribuíram pelo
teto, mas receberam menos do que deveriam, por causa das reformas da Previdência
de 1998 e 2003. O procurador da República Jefferson Aparecido Dias
afirma que, por um problema no departamento de protocolos do MPF, ainda
não foi possível ter acesso à resposta do INSS sobre
os motivos pelos quais o órgão não fez a correção
administrativamente:
— Espero que isso seja solucionado rapidamente. Assim, pretendo agendar
uma reunião na próxima quinta-feira com o sindicato para
definir de que forma vamos agir.
Como o INSS já informou publicamente que a correção
administrativa depende de uma liberação de verba por parte
do Ministério da Fazenda, o caminho provável do MPF será
entrar com uma ação civil pública pedindo o pagamento
a todos os segurados. (Mario Campagnani - Extra Online)
05.05 - INSS já prepara pagamento da revisão pelo teto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já iniciou os estudos
para começar a pagar a revisão pelo teto nos postos previdenciários.
A informação foi passada pela AGU (Advocacia-Geral da União)
ao MPF (Ministério Público Federal).
Com isso, o INSS dá sinal de que fará o pagamento nos
postos. A possibilidade havia sido colocada em dúvida após
o governo cortar os recursos para a revisão.
"O INSS já iniciou estudos buscando a normatização
interna, a adaptação de sistemas de informática e
o treinamento dos servidores para possibilitar a revisão questionada",
diz o documento endereçado ao procurador regional dos Direitos do
Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. (Luciana Lazarini e Gisele
Lobato - Agora S.Paulo)
05.05 - INSS: Nomeação de 250 peritos médicos
Remanescentes do último concurso irão para as novas agências
Foi autorizada ontem a nomeação de 250 candidatos aprovados
no último concurso público de Perito Médico Previdenciário
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2010, quando o concurso
foi realizado, 500 médicos peritos foram convocados para reforçar
o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
As nomeações serão realizadas até o dia
6 de maio. Os peritos convocados irão trabalhar nas novas unidades
inauguradas pelo Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX).
Hoje, o quadro de perito médico previdenciário do INSS é
composto por mais de cinco mil servidores que trabalham nas 1.192 APS espalhadas
pelo Brasil.
Concurso – O concurso público foi realizado em março
de 2010 para 500 peritos médicos previdenciários, sendo que
5% do total de vagas foram reservadas para pessoas com deficiência.
Agora, estão sendo chamados mais 50% desse total, como permite a
legislação em vigor.
O salário inicial é de R$ 4.149,89, porém, com
a gratificação de desempenho, pode chegar a R$ 8.013,89 para
jornada de 40 horas semanais, acrescido de auxílio alimentação
e transporte.
Mais 500 vagas – Na semana passada, foi aprovada a criação
de mais 500 vagas de perito médico previdenciário do INSS.
O projeto – que no Senado teve como relator o senador Romero Jucá
(PMDB-RR), além do apoio do senador José Pimentel, ex-ministro
da Previdência Social – foi aprovado sem emendas. A criação
desses cargos tem a finalidade de fortalecer a estrutura organizacional
do INSS, para possibilitar a instalação das Agências
da Previdência Social (APS) que estão em construção.
O projeto vai à sanção presidencial. (Camilla
Andrade - AgPrev)
04.05 - INSS estuda proibir aposentadoria e pensão
A Previdência Social planeja impedir que os segurados do INSS
recebam aposentadoria e pensão ao mesmo tempo. Com isso, ficam no
passado casos como o da mulher que trabalhou desde a juventude e, no fim
da vida, recebe sua aposentadoria e a pensão do marido, falecido
antes dela.
Alterações como essa vão atingir em cheio a concessão
de pensões por morte, que hoje representa 25% de todos os 28,2 milhões
de benefícios pagos. Estão no rol das alterações
impopulares que ainda precisam de consenso dentro do governo e por isso
são mantidas em sigilo pelos técnicos que as estudam.
As mudanças não seriam restritas aos trabalhadores do
setor privado e também se estenderiam ao servidor público.
Direitos adquiridos ficariam preservados, assegurou o ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves Filho, que não fala abertamente sobre as
medidas, mas admite que são necessárias.
Fontes do governo adiantam que a proposta em discussão prevê
ainda a instituição de carência (período mínimo
de contribuição ao INSS) para que o dependente do titular
da aposentadoria possa ter direito à pensão. Isso não
existe hoje, o que dá margem a muitas distorções,
como a concessão de pensão no valor do teto para quem contribuiu
somente uma única vez.
Outro aspecto que pode gerar bastante resistência é a
necessidade de provar a dependência financeira para que o herdeiro
tenha direito à pensão. Assim, não bastaria a pessoa
ser casada no papel. Hoje, o casamento formal já é suficiente
para a concessão. Se a ideia for adiante, casados oficialmente terão
que passar pela mesma maratona de documentos hoje exigidas para a união
informal: vão comprovar a dependência financeira.
Centrais serão consultadas
O governo federal reuniu trabalhadores, aposentados e pensionistas,
economistas e especialistas há quatro anos para discutir a famosa
"sustentabilidade" do Regime Geral da Previdência Social (RGPS),
que concentra os benefícios do INSS. Não houve acordo. Ninguém
falou mais no assunto, até que o novo governo assumisse. As nova
regras estão prontas e serão levadas às centrais sindicais.
O primeiro consenso em torno das propostas diz respeito às viúvas
jovens. O governo já demonstrou bastante antipatia com elas, e o
benefício ganhou o nada lisonjeiro apelido de "pensão viagra",
como a Coluna apontou. Para elas, a proposta prevê o fim do caráter
vitalício.
Confira o que será levado a sindicalistas e ao Congresso:
- As mudanças vão atingir as jovens viúvas, que
terão prazo limite para receber o benefício, hoje vitalício.
- Não será permitido o pagamento de dois benefícios,
hoje possível. A pessoa terá que escolher entre a aposentadoria
e a pensão.
- Em vez de conceder o benefício sem qualquer análise
de mérito, a Previdência pretende exigir documentos que comprovem
a dependência financeira do potencial titular da pensão por
morte.
- A pensão, que hoje é concedida integralmente, ou seja,
no valor exato da aposentadoria, terá um limitador.
- Haverá carência para que o herdeiro tenha direito à
pensão. Hoje, uma contribuição é suficiente.
Os técnicos querem estabelecer um período mínimo de
meses.
- Direitos adquiridos serão preservados. Isso significa que
quem recebe pensão hoje não está ameaçado.
- O governo não pretende "empurrar" o pacote. As propostas serão
levadas às centrais sindicais.
- Servidores públicos seriam submetidos às mesmas regras.
INSS e regimes próprios ficarão cada vez mais parecidos.
- As medidas ainda terão que passar pelo crivo do Congresso
Nacional. (Correio do Estado)
04.05 - Servidor que não aderir ao novo fundo ficará no
INSS
Governo mira em funcionalismo no pacote de mudanças que prepara
na Previdência
Servidores que não aderirem ao novo fundo de pensão —
em votação no Congresso Nacional — serão absorvidos
pelo INSS. A proposta é defendida pelo ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves Filho. O Projeto de Lei está na Câmara
desde 2007 e faz parte dos chamados ajustes pontuais no setor. Hoje, R$
52 bilhões por ano são gastos para pagar benefícios
a 940 mil servidores. Conta que recebeu pouco destaque em relação
aos R$ 270 bilhões pagos a 28 milhões no INSS, mas que chamou
a atenção do atual ministro.
Em entrevista ao jornal ‘Tribuna do Norte’, Garibaldi mostrou que está
disposto a investir em mudanças estruturais, defendendo o PL que
institui para servidores o mesmo teto do INSS. “Ultrapassando-se esse teto
o servidor fará uma opção: ou continua no regime geral
(INSS) ou opta por um fundo de pensão que será capitalizado
por ele e pelo poder público”, explicou. “Mas essa regra cria perspectiva
de ter uma aposentadoria até melhor do que a atual”, complementou.
Discussão com centrais
Segundo o ministro, o governo tem um diagnóstico robusto sobre
fatores positivos e negativos para nortear as alterações.
Mas não vai ficar só no âmbito do INSS e do serviço
público. “Aí vem a falta de cobrança da dívida
ativa da Previdência, vem a falta de aproveitamento de um patrimônio
que poderia estar proporcionando outros recursos”, destacou Garibaldi.
Ele falou sobre o fator previdenciário, admitindo discutir todas
as propostas encaminhadas pelas centrais sindicais, o que agradou. “Nós
temos a promessa de que na semana que vem o secretário-Geral da
Presidência Gilberto Carvalho, que é o principal articulador
do governo, vai discutir com a gente todos esses temas, inclusive a fórmula
85/95 (soma mínima de anos de contribuição e idade
para a concessão)”, disse João Batista Inocentini, presidente
do Sindicato dos Aposenta dos da Força Sindical.
MPF dará ultimato na ação civil pública
O INSS ainda não apresentou a proposta de pagamento administrativo
da revisão e atrasados a aposentados entre 1988 e 2003. Eles tiveram
o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não
viram a cor do dinheiro até hoje.
Procurador do Ministério Público Federal de São
Paulo (MPF-SP), Jefferson Aparecido afirmou que hoje vai entrar em contato
com o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical para assumir uma
posição e dar um ultimato ao INSS. O instituto já
ultrapassou o prazo fixado pela procuradoria, pediu mais tempo e não
se pronunciou.
“Nós (sindicalistas) estivemos com o ministro (da Previdência)
Garibaldi Alves Filho. Ele afirmou que tem interesse em pagar o direito
dos aposentados, mas o assunto ainda está nas mãos do Ministério
da Fazenda”, apontou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato
da Força Sindical.
Federação é contra escolha entre pensão
e aposentadoria
A presidente da Federação das Associações
de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Yedda Gaspar, questionou
o pacote de medidas atribuído ao governo para mudar regras das pensões.
“Nós queremos saber se o governo vai votar todas essas mudanças
na frente de outros projetos do nosso interesse que estão no Congresso”,
disse ela, questionando a interferência do Poder Executivo sobre
o Poder Legislativo. “Para você ter ideia, só no dia 11 de
maio é que vão fazer sessão para derrubar vetos. São
de nosso interesse o que reajusta nossos benefícios em 16,67% desde
2005 e o que impediu o fim do fator previdenciário”, lembra.
Yedda criticou especialmente a proposta que impede que uma aposentada,
no futuro, herde a pensão do marido, caso o pacote seja integralmente
aprovado. “Nós até concordamos com algumas mudanças,
como a que estabelece regra para pensão de viúvas jovens.
Mas não apoiamos escolha entre aposentadoria e a pensão.
Se sou aposentada e vivo com o meu marido, quando ele se for, vou baixar
meu padrão de vida sem o benefício dele. Não é
justo. Construímos juntos”, justificou. (O Dia Online)
04.05 - A enfermaria de R$ 10 bilhões
Foram quase sete mortes por dia, em 2009. Judiciário e Executivo
firmam pacto de atuação conjunta
No Brasil, 2.496 pessoas morreram, em 2009, vítimas de acidentes
de trabalho. Embora o número seja bem menor do que o registrado
10 anos antes (4.527), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
João Oreste Dalazen, considera os dados ainda “inquietantes”. E
é por isso que vai celebrar o 70º aniversário da instalação
da Justiça do Trabalho, hoje, assinando um protocolo de cooperação
técnica com representantes dos ministérios do Trabalho, da
Saúde, da Previdência Social e da Advocacia-Geral da União.
– Em nosso país, segundo dados oficiais, somente em 2009 houve
registro de 43 casos diários de acidentes de trabalho que resultaram
ou em morte ou em invalidez permanente – ressaltou o ministro Dalazen.
– Ainda segundo esses dados, dos 723.542 casos registrados naquele ano,
quase 3 mil resultaram em mortes, ou seja, praticamente sete mortes por
dia.
Em discurso proferido semana passada, no “Dia Nacional em Memória
das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, o presidente
do TST assinalou também que a frequência desses acidentes
é superior à média mundial: “A possibilidade de um
brasileiro morrer trabalhando é de duas a cinco vezes maior do que
a de um francês ou de um canadense ou de um espanhol, conforme informações
extraídas da Política Nacional de Segurança e Saúde
do Trabalhador”. (Luiz Orlando Carneiro - Jornal do Brasil)
03.05 - Previdência superavitária
Há anos que o governo promete rearrumar as contas do setor
O Ministério da Previdência Social divulgou os números
de 2010, dando ênfase ao superávit do que classifica de previdência
urbana, de R$ 14,9 bilhões. A pasta não fala no déficit
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 44,3 bilhões,
que é a diferença entre a receita líquida de R$ 217,5
bilhões, gerada pela contribuição das empresas e dos
trabalhadores, e os pagamentos de benefícios urbanos efetuados no
valor de R$ 261,8 bilhões, mais o passivo previdenciário
e o Comprev, compensação previdenciária entre o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e os institutos estaduais e municipais
de previdência. O ministério também arquivou a expressão
‘necessidade de financiamento’ que cobre o déficit, efetuado pelo
Tesouro por meio de antecipação de receita e transferências
da União.
Não há uma indicação do ministério
para onde os números apontam, mesmo considerando o décimo
superávit seguido no setor urbano. Esse movimento foi adotado pelo
ex-ministro Carlos Gabas e foi seguido pela equipe do atual, Garibaldi
Alves. Se apontarem para uma desagregação das contas previdenciárias,
urbanas e rurais, tudo bem. É o que a Associação Nacional
dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) sempre
defendeu. Já não seria sem tempo. Esta, uma tendência
que se consolida. A receita líquida da previdência urbana
foi de R$ 212,5 bilhões, para uma despesa de R$ 197,7 bilhões.
Poderia ter sido maior se o Tesouro tivesse transferido para a conta urbana
o que foi utilizado como renúncia ou desoneração contributiva,
no valor inicialmente estimado em R$ 18,9 bilhões, em 2010.
O ministério registra, em dois tempos, a evolução
da receita e da despesa urbana, nos últimos cinco anos: 1º)
receita – R$ 150,6 bilhões em 2006; R$ 164,4 bilhões em 2007;
R$ 179,5 bilhões em 2008; R$ 191,5 bilhões em 2009 e R$ 212,5
bilhões em 2010; 2º) despesa – R$ 167,8 bilhões em 2006;
R$ 179,7 bilhões em 2007; R$ 181,1 bilhões em 2008; R$ 189,9
bilhões em 2009; e R$ 204, 8 bilhões em 2010. Se foi deficitária
em 2006 e 2007, quase equilibrou em 2008 e amplamente superavitária
em 2009 e 2010. Já a previdência rural continua sendo um saco
sem fundo desde 1971, quando foi criado o Funrural, sempre financiado pela
urbana.
É certo que o Tesouro pagou a conta com recursos da seguridade
social, escriturados como Antecipação de Receita e as Transferências
da União. Há anos que o governo promete rearrumar as contas
da Previdência dentro uma realidade objetiva, não apenas para
acabar com a cultura do déficit previdenciário, ícone
que leva alguns especialistas, analistas, profissionais e amadores a elucubrações
mentais. O INSS seria superavitário. Poderia ser refundado, com
perspectivas de voltar a ser sonho, esperança e aspiração
dos seus 41 milhões de segurados, contribuintes que não querem
ser incorporados à massa de um salário mínimo. Mas,
para que isso ocorra, o INSS terá que se livrar, agora ou desde
logo, dos benefícios subsidiados que estão em sua carteira.
Do contrário, não tardaria em mergulhar em nova crise de
financiamento. (Paulo César Regis de Souza - Estado
de Minas)
03.05 - Brechas legais aumentam o déficit previdenciário
Aumento da participação de pessoas com mais de 65 anos
no total populacional traz riscos às contas públicas
Com um déficit acumulado em R$ 43,3 bilhões (até
fevereiro de 2011) no balanço da Previdência Social, o envelhecimento
da população brasileira, confirmado na divulgação
do Censo 2010, acende um novo alerta para o equilíbrio das contas
públicas. A participação dos idosos com mais de 65
anos na população total do país tem crescido substancialmente
nos últimos 20 anos: em 1991, 4,8% dos brasileiros estavam nessa
faixa etária, índice que passou para 5,9% em 2000 e 7,4%
em2010.
Na outra ponta, o ingresso da população com essa faixa
etária no mercado formal de trabalho tem crescido em média
7% ao ano, segundo informações do Ministério do Trabalho
e Emprego, ao menos desde 2006.
Não há detalhamento de quantas pessoas, nesse universo,
estão aposentadas, mas especialistas alertam para a tendência
de rombos maiores nos cofres públicos.
Segundo a economista Meiriane Nunes Amaro, consultora jurídica
do Senado Federal, o ingresso da terceira idade no mercado formal não
tem refletido aumento na idade média de aposentadoria, que beira
54 anos (a legislação impõe contribuição
até 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens).
Isso significa que, no geral, as pessoas têm se aposentado cedo
e voltado para o mercado de trabalho em busca de complemento de renda.
Se fosse apenas isso, não haveria tanto problema. O perigo está
num procedimento conhecido como "desaposentadoria", cada vez mais comum
nas disputas judiciais. Conforme explica Meiriane, o brasileiro tem se
aposentado antes do tempo e recebido do governo todo mês um valor
proporcional por tempo de serviço.
Entretanto, o aposentado entra na Justiça e normalmente ganha
o direito de somar os anos extras trabalhados à atual aposentadoria,
conquistando o valor integral. "Isso é um perigo para a Previdência,
que tem de pagar o valor completo para uma pessoa que, no fundo, não
teria direito a ele".
Além disso, a contribuição à Previdência
de um aposentado que esteja trabalhando no mercado formal é pequena
em relação ao déficit. "Os aposentados receberão
100% de contribuição, mas estão pagando apenas 11%
de INSS, descontados na folha", explica o consultor em previdência
pública Renato Follador.
Na Justiça, contudo, os casos de "desaposentadoria" são
aprovados na maioria das vezes.
Quando não, chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Há
casos em análise para julgamento nos próximos meses. Se a
decisão for favorável ao aposentado, pode virar regra para
todos os outros casos em trâmite no país e a Previdência
terá de arcar com rombos cada vez mais altos", diz Follador.
Para evitar impactos ainda maiores, ele defende uma nova reforma da
Previdência. "É preciso elevar o tempo de contribuição.
O Brasil é o único país que permite que as pessoas
passem mais de um terço de suas vidas sem trabalhar. Nos países
desenvolvidos, essa proporção não é maior que
16% do tempo de vida", calcula.
PROJEÇÕES DA ONU 49 milhões esse será o
total de brasileiros com idade acima de 65 anos em 2050, segundo projeções
de estudo da Organização das Nações Unidas
(ONU).
218 milhões essa será a população total
do Brasil em 2050, de acordo com o mesmo estudo da ONU. Desse total, 22,5%
serão idosos. Em 2010, eles eram 7,4% do total.
PRECOCE
Idade média de aposentadoria proporcional no Brasil é
de 54 anos
TRABALHO
Pessoas com mais de 65 anos no mercado somam 7,4% (Carolina
Alves - Brasil Econômico)
03.05 - Aposentados: Desconto menor do IR no benefício
Os aposentados e pensionistas que têm desconto automático
do Imposto de Renda no benefício pago pela Previdência Social
passarão a ter um corte menor a partir deste mês. Na prática,
eles passarão a ter rendimento líquido maior do benefício.
O aumento ocorre devido à correção tardia de 4,5%
na tabela do IR usada sobre os rendimentos deste ano -e que servirá
para a declaração de 2011. O governo só corrigiu a
tabela após pressão.
Por isso, os primeiros pagamentos do ano foram feitos usando a tabela
antiga, de 2010, mesmo após a correção do valor dos
benefícios, em janeiro.
O teto da isenção também foi alterado, de R$ 1.499,15
para R$ 1.566,61. Logo, todos os segurados que tinham desconto -aqueles
que recebem a partir de R$ 1.499,16- terão desconto menor.
A maior diferença no desconto -ou seja, o que os beneficiários
irão pagar a menos- será de R$ 22,75, para os beneficiários
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem entre R$ 3.130,51
e R$ 3.689,66 (o teto previdenciário), e têm menos de 65 anos
de idade.
Um segurado de 60 anos que recebe R$ 3.200, por exemplo, tinha desconto
de R$ 214,38 referentes ao IR até o pagamento de abril. A partir
deste mês, o desconto para ele será de R$ 191,63.
Com a correção da tabela do IR, houve aumento na parcela
dedutível do imposto, o que gera essa diferença. A parcela
a deduzir desse segurado, que era de R$ 505,62, passou para R$ 528,37.
Para os aposentados que têm mais de 65 anos, a faixa de isenção
do IR passou de até R$ 2.998,30 para até R$ 3.133,22. Como
esses segurados têm direito a uma isenção maior, a
diferença no desconto será menor. Eles receberão,
líquidos, até R$ 10,12 a mais por mês. (PAULO
MUZZOLON - Folha de S.Paulo)
02.05 - Aposentados: Ministro quer continuidade das reuniões
Depois de abraçar a bandeira dos aposentados como presidente
do senado, o agora ministro da Previdência, Garibaldi Alves, recebeu
a COBAP para ouvir as reivindicações da entidade, que representa
os aposentados brasileiros. Com pauta em mãos, o presidente da COBAP,
Warley Martins, diretores da entidade e líderes das Federações
de Santa Catarina, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio Grande do
Sul, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais
e Distrito Federal apresentaram ao ministro as seguintes reivindicações:
- Reajuste único para todos os aposentados e pensionistas, em
relação ao salário mínimo;
- Recuperação histórica das aposentadorias e pensões;
- Fim do Fator Previdenciário e discussão da melhor alternativa;
- Reativação do Conselho Nacional de Seguridade Social
com gestão quadripartite, com poderes deliberativos, para fiscalizar
as contas orçamentárias;
- Oficializar a criação de uma Comissão Técnica
Permanente composta pelo Ministério da Previdência Social,
COBAP e Fundação Anfip para discutir questões importantes,
tais como: renúncias fiscais, Fluxo de Caixa do INSS, sonegação,
fraude, devedores e conceituação de déficit e superávit.
O ministro concordou em agendar reuniões freqüentes entre
COBAP e Previdência para que juntos façam um levantamento
técnico que dê embasamento para levar as reivindicações
à presidente da República, Dilma Roussef. “Têm reivindicações
que não podemos definir agora. Precisaremos conseguir um espaço
com a própria presidente”, disse Garibaldi Alves ressaltando a importância
de dar seqüência aos debates. Além do ministro e COBAP,
participaram da reunião o senador Paulo Paim e o secretário
da Previdência Carlos Eduardo Gabas. As próximas reuniões
serão agendadas e divulgadas no site da COBAP. (Livia
Rospantini - Cobap)
02.05 - INSS corta parte dos atrasados de SP
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disse que
o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu o pagamento dos
atrasados da Justiça estadual para quem ganhou uma ação
contra o INSS de auxílios e aposentadorias por invalidez relacionados
a acidente de trabalho ou a doença profissional.
Serão afetados os segurados que tiveram uma solicitação
de pagamento acima de R$ 27.900 feita entre 1º de julho de 2009 e
30 de junho de 2010. O pagamento deveria ocorrer entre abril e maio, como
já está ocorrendo com o restante dos atrasados, obtidos por
meio de uma ação na Justiça Federal.
O TJ-SP informou que não sabe quando o pagamento será
liberado, mas, por lei, a grana deverá ser paga até 31 de
dezembro deste ano. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
02.05 - Proposta de mudanças na previdência do RS
O governador Tarso Genro (PT) confirmou publicamente na quinta-feira
que enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa para
reformar o sistema previdenciário do Estado. A intenção
do Palácio Piratini é aumentar a contribuição
de 11% que o funcionalismo público paga para manter aposentadorias
e pensões.
O índice de elevação e a parcela de trabalhadores
que será atingida ainda estão sendo estudados pelo Executivo.
O governo planeja reajustar a alíquota dos 15% de servidores públicos
que possuem os maiores salários.
Tarso defendeu as mudanças como uma tentativa de recuperar a
previdência pública no Rio Grande do Sul. "Uma pequena parte
dos trabalhadores, de salários mais elevados, terá que pagar
um pouco mais. Hoje, os de baixo
subsidiam os de cima, isso não nos parece justo", observou o
petista.
Ele reiterou que a discussão sobre o tema será feita
com a base aliada e com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social (CDES) - que possui uma câmara temática para tratar
do assunto. Embora a intenção do Executivo seja enviar o
projeto até o final de maio, o governador considera que é
possível debater em profundidade até lá.
A confirmação das mudanças na previdência
foi feita durante um almoço com as centrais sindicais no Galpão
Crioulo do Palácio Piratini. Poucas horas depois, centenas de manifestantes,
liderados pelo sindicato dos professores do Estado (Cpers), se posicionaram
em frente à sede do governo para protestar contra o aumento da contribuição
previdenciária.
Tarso considera "natural" o movimento dos servidores. E garante que
nenhum professor será afetado pela elevação da alíquota.
"Os trabalhadores sempre foram muito maltratados, é natural que
comecem a se mobilizar preventivamente. Não se pode fazer uma reforma
desse tipo desrespeitando os professores. Com essa proposta, eles terão
garantida a sua aposentadoria integral", assegurou.
O governador também deu pistas de que enviará uma medida
ao Legislativo para criar uma previdência complementar. Ele considera
que não é possível aumentar a alíquota sem
criar esse mecanismo. "Não tem nexo fazer uma coisa e não
fazer a outra."
Entretanto, o petista prega uma previdência complementar pública.
"Um fundo público estável e permanente que viabilize uma
previdência geral é fundamental", pontuou.
A alteração na previdência pública é
um dos itens que integram o plano de sustentabilidade financeira em elaboração
pelo Piratini. O governador também confirmou outros pontos ontem.
Tarso pretende regulamentar a norma federal do Código de Trânsito
Brasileiro, que determina, em seu artigo 104, a inspeção
veicular nos automóveis em circulação para diminuir
a emissão de gases poluentes e de ruídos. As diretrizes da
inspeção serão remetidas em projeto ao Parlamento
e devem levar à criação de uma taxa que aumentará
a arrecadação do Estado.
"Não estamos criando nada, é uma obrigação
imposta por lei federal. Vamos organizar isso, pois existe um movimento
nacional para criar estruturas privadas para fazer inspeção
veicular", observou o petista.
Além de projetos de lei, medidas administrativas também
comporão o pacote de sustentabilidade financeira. O governador se
comprometeu em potencializar a receita por meio da reorganização
da máquina fiscalizadora e arrecadadora do Estado. "Vamos fazer
um movimento para arrecadar mais. Mas arrecadar o que é devido ao
Estado, o que não estão pagando e (concentrar a fiscalização)
contra quem está sonegando."
Apesar de revelar a maioria das propostas em estudo por sua equipe,
Tarso não confirmou a intenção de reduzir o percentual
mínimo de 1,5% da receita corrente líquida comprometida com
o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
"Por enquanto são apenas hipóteses. Estão sendo
feitos estudos, mas não há nenhuma definição
integral sobre isso", desviou. A previsão do Palácio Piratini
é concluir a redação das propostas e enviar as medidas
à Assembleia Legislativa até o final de maio.
Apresentação das propostas será na terça
Depois de reunir todo o secretariado essa semana, o governador Tarso
Genro (PT) jantará com os 32 deputados estaduais da base aliada
às 19h30min desta terça-feira para expor os projetos do pacote
de sustentabilidade financeira. O encontro ocorrerá no Palácio
Piratini. O governo distribuirá as minutas das propostas aos parlamentares
do PT, PSB, PCdoB, PDT, PTB e PRB.
Nos últimos dias, os aliados têm se queixado das poucas
informações que o Executivo repassa sobre as medidas que
integram o pacote. A intenção do governo é debater
as propostas com os deputados e remeter projetos de lei à Assembleia
Legislativa até o final de maio.
O Piratini irá propor a reforma da previdência pública
- com o aumento da contribuição de 11% sobre os maiores salários
do funcionalismo gaúcho e criação de um sistema complementar
-, a regulamentação da inspeção veicular, a
venda de imóveis não utilizados pelo Estado e a redução
dos recursos comprometidos com o pagamento das Requisições
de Pequeno Valor (RPVs). (Samir Oliveira - Jornal do Comércio)
29.04 - Pensões do INSS por morte devem mudar
Para ministro da Previdência, há ‘frouxidão total’
no controle dos benefícios; cortes podem atingir também setor
público
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, confirmou quarta-feira
que o governo pretende fazer ajustes para acabar com irregularidades no
pagamento de pensão por morte. Ele revelou que as ações
não se limitarão ao INSS, atingindo também o sistema
previdenciário do setor público. A informação
sobre mudanças no pagamento de benefícios a viúvas
foi antecipada há pouco mais de um mês pelo GLOBO.
Segundo ele, há uma “frouxidão total” no Brasil em relação
a pensões por morte, na arrecadação da dívida
ativa e na negociação de imóveis em nome do ministério.
Técnicos da área econômica reforçaram essa preocupação,
dizendo que as regras atuais dão margem a distorções,
incluindo o pagamento indevido de pensão vitalícia e o acúmulo
de benefícios.
— A (mudança) abrange o setor público também.
O setor público, sabemos, tem uma massa que recebe baixos salários,
mas na pirâmide há altos salários e não há
praticamente teto, que é no Empire State — ilustrou.
Mudança em estudo não terá efeito retroativo
Garibaldi citou como exemplo um casal de promotores. Disse que, após
a morte do marido, a mulher acumulou a pensão do marido.
— O que queremos é estancar a sangria no futuro — enfatizou,
acrescentando que os problemas da Previdência não se resumem
a pensão por morte.
— Não podemos só falar das pensões, pois corremos
o risco do maniqueísmo de dizer que as viúvas são
o problema. Também não posso dizer que vamos curar todos
os males da Previdência, mas quero conseguir botar a Previdência
nos trilhos da modernidade — completou o ministro.
O ministro esclareceu que, independentemente do que está sendo
estudado, serão preservados os direitos adquiridos dos atuais contemplados.
Ou seja, não está prevista retroatividade. Garibaldi disse
que está em estudo a venda de imóveis de sua pasta. Mas ponderou
que é preciso cautela, para evitar que a a alienação
resulte em novas fraudes.
— Se você visitar qualquer capital do país, verá
que esses prédios estão no centro das cidades, alguns sem
prestar nenhum serviço à própria Previdência.
Temos que resolver isso — afirmou.
Ele informou ter levado à área econômica do governo
a necessidade de pagar os aposentados que ganharam, no Supremo Tribunal
Federal (STF), o direito de correção dos benefícios
com base no teto fixado no ano em que se aposentaram. Trabalhadores aposentados
entre 1998 e 2003 buscaram o STF sob o argumento de que de seus benefícios,
na época, não foram calculados pelo teto vigente.
— O orçamento do ministério tinha reservado R$2 bilhões
para esse pagamento, mas o dinheiro foi cortado por ocasião do contingenciamento
— disse Garibaldi, acrescentando que a decisão judicial contempla
cerca de 150 mil aposentados. (Eliane Oliveira - O Globo)
29.04 - Pensão de servidor na mira
A mudança de regras para o acesso à pensão, em
estudo pela Previdência Social, vai atingir os servidores públicos.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que a falta
de parâmetros para o recebimento da pensão por morte poderá
causar problemas maiores para a Previdência Social no futuro. “Há
uma frouxidão total. Não existem parâmetros, critérios
ou mesmo carência. Quando comparamos essa realidade com a de outros
países, constatamos que não existe nem mesmo a comprovação
de que aquela pessoa que está recebendo o benefício necessita
dele”, observou.
De acordo com Garibaldi, no setor público existem distorções
gritantes. Uma delas, exemplificou o ministro, é a de um procurador
casado com uma procuradora. Se um deles morre, o outro herda a pensão
integral quando, claramente, não existe nesse caso a dependência
econômica. O ministro não se comprometeu com prazo para o
envio de um projeto de lei ao Congresso sobre o assunto. “Primeiro, vamos
consolidar os números e apresentar as alternativas para a Presidência
da República”, ponderou.
“EFEITO VIAGRA”
Entre as distorções que estão na mira da Previdência
Social está o prazo de carência para a concessão do
benefício, hoje inexistente, além da limitação
da pensão a um determinado prazo ou teto, no caso do acesso ao benefício
por parte de um companheiro/companheira muito jovem. “É o efeito
viagra”, brincou Garibaldi, referindo-se ao casamento intergeracional.
A Previdência Social refez as contas e passou a apostar num déficit
menor este ano, de R$ 41,6 bilhões, o equivalente a 1,1% do Produto
Interno Bruto (PIB) do país. A projeção anterior apontava
para um saldo negativo nas contas de R$ 42 bilhões. A diminuição
do rombo se deve ao crescimento da arrecadação no primeiro
trimestre do ano. Em março, a Previdência registrou déficit
de R$ 3,13 bilhões, valor 56,2% menor que no mesmo período
do ano passado. (Vânia Cristino - Estado de Minas)
29.04 - Previdência não sabe como pagar 150 mil aposentados
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, informou
que já levou à área econômica do governo a necessidade
de pagar os aposentados que ganharam, no Supremo Tribunal Federal (STF),
o direito de correção dos benefícios com base no teto
fixado no ano em que se aposentaram. Trabalhadores aposentados entre 1998
e 2003 questionaram no STF o fato de seus benefícios, na época,
não terem sido calculados pelo teto vigente.
Segundo Garibaldi Alves Filho, o orçamento do ministério
deste ano tinha reservado R$ 2 bilhões para esse pagamento, "mas
o dinheiro foi cortado por ocasião do contingenciamento" determinado
pela presidenta Dilma Rousseff, que atingiu todas as áreas do governo.
A decisão do STF deve beneficiar cerca de 150 mil aposentados. A
Advocacia-Geral da União (AGU) ainda está estudando como
deverá ser feito o pagamento. (Jornal do Brasil)
28.04 - INSS decide pagamento de revisão pelo teto
O INSS deve dar uma resposta ao Ministério Público Federal
em São Paulo sobre o pagamento da revisão pelo teto nas agências
previdenciárias nesta sexta-feira. O prazo para o órgão
apresentar uma definição sobre a correção ao
Ministério Público acabou na terça-feira. Porém,
como o INSS disse que irá apresentar uma proposta formal até
sexta-feira e que a tendência é garantir o pagamento no posto,
o procurador Jefferson Aparecido Dias decidiu esticar o prazo.
Segundo Dias, o representante do INSS adiantou que a tendência
é cumprir a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), pagando
a revisão nos postos para evitar uma avalanche de ações.
Eles também deverão publicar uma norma para que a AGU (Advocacia-Geral
da União), órgão que defende o INSS na Justiça,
deixe de recorrer das ações que estão no Judiciário.
O direito à revisão do teto foi garantido pelo STF em
setembro do ano passado. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
28.04 - Benefício do INSS subirá até R$ 22,75 em
maio
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiver
o desconto do Imposto de Renda no benefício terá uma mordida
menor do Leão a partir de maio. Com isso, o aumento no pagamento
será de até R$ 22,75 --para quem tiver menos de 65 anos e
ganhar mais que R$ 3.150.
Isso porque, já no próximo pagamento --que começará
no dia 2 de maio para quem ganha acima de um salário mínimo
(R$ 545)--, estará em vigor a nova tabela do IR, que foi corrigida
em 4,5%. Esse ajuste aumenta a faixa de isenção e reduz o
imposto para quem não é isento.
Quem tiver menos de 65 anos e benefício entre R$ 1.499,15 e
R$ 1.566,61 passará a ser isento. Já entre os maiores de
65 anos --que têm um bônus--, a mudança para a faixa
de isenção ocorrerá para quem ganha de R$ 2.998,30
a R$ 3.133,22. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
28.04 - INSS: Fraude na nova perícia terá punição
severa
Segurados vão ser processados e obrigados a devolver valores
pagos indevidamente
Quando o INSS implantar o novo modelo de concessão de benefícios
previdenciários por incapacidade, que prevê a liberação
do auxílio-doença sem perícia médica, os trabalhadores
que forem flagrados com atestados médicos falsos terão que
devolver o dinheiro aos cofres públicos. Médicos peritos
que participarem de irregularidades também estarão sujeitos
a rigorosa punição.
A proposta apresentada pelo governo federal já começou
a ser discutida com a Associação Nacional de Médicos
Peritos (ANMP). A mudança ganhará atenção especial
no 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária,
que começa hoje, no Centro de Convenções Sul América,
na Cidade Nova, Centro do Rio de Janeiro.
“Essa proposta tem origem na discussão iniciada pela greve de
2007, quando sugerimos um sistema em que os médicos que fornecem
os atestados teriam que ser cadastrados, para permitir o cruzamento de
dados”, explica Luiz Carlos Argolo, presidente da associação
dos peritos.
“Trabalhamos na segurança do modelo, que vai permitir que peritos
atuem de forma mais presente na avaliação das aposentadorias
por invalidez, na fiscalização da segurança nas empresas
e nas demandas judiciais”, destaca o sindicalista.
A proposta altera o atual modelo de concessão de auxílio-doença
sem perícia médica para afastamentos de até 120 dias.
Equipe de monitoramento permanente vai auditar as concessões, permitidas
só a trabalhadores empregados e contribuintes avulsos com mais de
36 contribuições ao INSS. O grupo cruzará dados do
Código Internacional de Doenças (CID), do Conselho Regional
de Medicina (CRM) e das agências. Também receberá denúncias.
O DIA teve acesso com exclusividade à proposta oficial apresentada
aos peritos. Ela mostra que os médicos e trabalhadores poderão
responder judicialmente e ter registros em órgãos profissionais
ameaçados. (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
27.04 - Brasil chega à terceira idade e o bolo não aumenta
A frase de Delfim Netto, ministro na época do regime militar
e hoje endeusado por grandes alas governistas desde o governo anterior,
ficou famosa: “antes de dividir o bolo temos que fazê-lo crescer”.
Para os seus críticos, até o governo Lula dezenas de milhões
de brasileiros ficaram esperando sentados que o tal bolo crescesse. Pode
ter batumado, mas crescer que é bom nem tanto. Dividir, então,
jamais. Pois os da terceira idade, a melhor idade ou a idade em que se
tem ainda alguma vontade, tempo e, geralmente, um pouco de dinheiro, estão
aumentando entre nós, como Delfim Netto. Pelo menos em número,
não se sabendo ao certo se com vontade de aproveitar a vida e dinheiro,
mas, com certeza, tendo bastante tempo para gozar o famoso ócio
com dignidade. Aliás, considerar idoso quem tem 60 anos se nos parece
uma demasia, mesmo que a favor dos “velhinhos”. Hoje, com 60 anos as empresas
têm muitos colaboradores atuantes. Sem o preparo físico dos
40, mas com uma cabeça pensante que ajuda a criar um bom ambiente
de trabalho. Pois o Brasil está ficando velho antes de ficar rico,
segundo estudo divulgado pelo Banco Mundial, Bird na sigla em inglês.
As nações adiantadas primeiro ficaram ricas e, depois,
velhas. Enquanto a França levou mais de um século para ter
um aumento de 7% para 14% da população acima de 65 anos ou
mais, o Brasil passará pelo mesmo processo em 20 anos, de 2011 a
2031. A população idosa no Brasil, que hoje corresponde a
11% daquela em idade ativa, em 2050, será de 49%. Nos próximos
40 anos, a população brasileira como um todo vai crescer
a uma média de apenas 0,3% ao ano, enquanto os idosos crescerão
a uma taxa de 3,2%, ou 12 vezes mais. Assim, os idosos, que eram 4,9% da
população em 1950 e demoraram 60 anos para dobrar essa proporção
e chegar a 10,2% em 2010 vão triplicar para 29,7% até 2050.
Isso é muito próximo dos 30% de idosos do Japão, que
é atualmente o país mais velho do mundo, e é mais
do que todos os países europeus, cuja média é de 24%.
Em números absolutos, eram 2,6 milhões de idosos brasileiros
em 1950, 19,6 milhões em 2010 e serão 64 milhões em
2050. Essas mudanças terão um enorme impacto em termos de
crescimento econômico, saúde, educação e Previdência.
Do ponto de vista da Previdência, a situação é
ruim. O estudo calcula que, se não fossem as reformas muito brandas
da Previdência dos governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio
Lula da Silva, os gastos previdenciários subiriam para inacreditáveis
37% do PIB. Com as reformas, vão aumentar para 22,4%, acima do máximo
que qualquer país do mundo hoje gasta com Previdência, perto
de 15%. Gastamos com educação por criança no Brasil
9,8% do salário médio nacional. Nos países mais ricos,
a média é de 15,5%. Por outro lado, o gasto previdenciário
por pessoa no Brasil é de 66,5% do salário médio,
comparado com 30,4% nas nações economicamente mais fortes.
E isso que a Previdência privada, do INSS, está com um teto
em torno dos R$ 3.600,00... Nem mesmo achatando os que ganham acima do
salário-mínimo, a aposentadoria deixa de ser a vilã.
Parece implicância com os “velhinhos”, mas não é. Criar
fundos de previdência suplementar é fundamental. (Jornal
do Comércio)
27.04 - Gabas: Previdência não está "quebrada"
A Previdência Social não está “quebrada”, afirmou
na segunda-feira (25) o secretário-executivo do Ministério
da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
“Estamos nos esforçando muito para trazer luz a esse debate
e para dar transparência às contas da Previdência”,
disse ele, durante sessão especial no Senado em homenagem aos aposentados,
segundo a Agência Senado.
Ele disse que, em 2010, o regime urbano registrou um superavit de R$
14,9 bilhões, enquanto o regime rural necessita de subsídios
e, de acordo com Gabas, o sistema foi formulado para funcionar desta maneira.
“Os trabalhadores têm direito à Previdência Social
e deverão continuar tendo. É o segurado especial que produz
mais de 70% dos alimentos que consumimos. Por isso, merece a atenção
especial do Estado brasileiro através da Previdência”, afirmou.
Mudança da pirâmide
Se o secretário não vê como problema o deficit
no setor rural, ele vê, sim, com maus olhos a mudança da pirâmide
social brasileira.
Ele disse que o país terá milhões de pessoas idosas
em um curto espaço de tempo e, por isso, a Previdência Social
está estimulando a sociedade a pensar sobre previdência do
futuro de forma transparente. (Flávia Furlan Nunes - InfoMoney)
27.04 - Jovens viúvas
O ministro da Garibaldi Filho está mesmo disposto a enfrentar
um problema que afeta a previdência social em todo o mundo. Os estudos
apontam para a necessidade de limitar o tempo para que viúvas jovens
recebam pensões previdenciárias, além de provar que
não pode se sustentar sozinha. Outra restrição será
o período mínimo de contribuição. (Diário
de Natal)
26.04 - Governo discute regra para cortar pensões por morte
No Brasil, benefício consome 3% do PIB, mais que o triplo da
média mundial
Pacote não mexeria com os direitos adquiridos e poderia ser
aprovado por leis ordinárias, que exigem maioria simples
O Ministério da Previdência trabalha em um conjunto de
normas para limitar os critérios de concessão de pensões
por morte no Brasil.
O objetivo é reduzir o altíssimo deficit previdenciário
e evitar que pessoas que não necessitem do benefício sejam
contempladas.
A proposta será apresentada ao Palácio do Planalto, para
então negociar as eventuais alterações com as centrais
sindicais e setores do próprio governo.
A princípio, essas normas englobariam o serviço público
e o regime geral da Previdência. Nenhuma delas, porém, mexe
com direitos adquiridos: seriam aplicadas somente aos pedidos feitos após
as alterações.
Os detalhes ainda não estão fechados. Mas o plano prevê
ao menos cinco regras:
1) impor período mínimo de contribuição;
2) obrigar o dependente a provar que não pode se sustentar sozinho;
3) definir limite de tempo para que viúvas jovens recebam os valores;
4) proibir o acúmulo da pensão com outro benefício;
5) limitar a liberação da pensão integral para casos
específicos.
3% DO PIB
Os números mostram que os gastos com pensão por morte
não são laterais. No Brasil, eles superam a marca de 3% do
Produto Interno Bruto, mais que o triplo da média internacional.
Eles equivalem ao que o Executivo aplica no ensino fundamental e a mais
da metade do investimento público em 2010, em torno de 5%.
A iniciativa tem o apoio incondicional do ministro da área,
Garibaldi Alves, incomodado com a pouca ou nenhuma restrição
do sistema.
Segundo a Folha apurou, ele recebeu a bênção de
seu colega da Fazenda, Guido Mantega, para tocar o pacote, já que
a adoção de um novo código sobre pensões por
morte emitiria sinais positivos ao mercado em momento de necessário
aperto fiscal.
Uma análise jurídica do ministério mostra que
as mudanças podem ser feitas por lei ordinária, portanto
aprovadas por maioria simples no Congresso e sem o peso de uma emenda constitucional,
que exige o apoio de pelo menos 60% dos deputados federais e senadores.
A presidente Dilma Rousseff já avisou que não encaminharia
nenhuma reforma ao Legislativo, mas nada disse sobre ajustes pontuais.
ROMBO
O Brasil é um dos raros países em que praticamente não
há critérios. Mesmo quem tem renda suficiente para se manter
pode receber o benefício. As pensões por morte no setor privado
ocupam hoje o segundo lugar no ranking das despesas do INSS em 2010 -R$
61,6 bilhões.
A soma perde apenas para os desembolsos com aposentadoria. Isso representa
um quarto de tudo o que é gasto no regime geral, e um terço
no serviço público.
No INSS, o governo repõe 100% do valor da aposentadoria ao dependente,
normalmente mulher. Segundo estudo do Senado, quase 30% das pensionistas
também recebem aposentadoria, percentual que aumenta a cada ano
pelo avanço feminino no mercado de trabalho.
No Brasil não há tempo mínimo de contribuição,
tempo mínimo de casamento ou união estável. Não
há restrições à idade, à renda, nem
limite à duração do benefício.
O ministério não faz projeções sobre a
economia com a mudança, mas afirma que o impacto no caixa do governo
será expressivo em menos de uma década.
"Viúvas jovens" inflam o deficit da Previdência
No Ministério da Previdência, relatos indicam a concessão
indiscriminada de pensões por morte.
Mais de um técnico da pasta contou a história de um trabalhador
que se casou com uma jovem tendo contribuído só uma vez para
o INSS: após sua morte, a viúva passou a receber a pensão
pelo resto da vida.
Para coibir situações similares, a ideia é exigir
um tempo mínimo de união.
A proposta de fixar uma carência de contribuição
pretende evitar exemplos de casamentos arranjados para obtenção
de pensões.
Integrantes da Previdência citam grupos de advogados que percorrem
hospitais promovendo casamentos com pacientes terminais. Há ainda
situações em que contribuintes idosos adotam menores como
netos ou sobrinhos, para que estes recebam a renda mensal até completar
21 anos.
A ausência de limites multiplica as distorções.
Nos últimos anos, cresceu o percentual de homens mais velhos casando
com mulheres abaixo dos 40 anos. O ministério passou a se preocupar
com o impacto do fenômeno "viúva jovem" sobre as contas públicas.
Pelas regras atuais, essas beneficiárias recebem o abono mensal
pelo resto da vida sem perder o direito mesmo que se casem novamente ou
sejam financeiramente independentes. O objetivo é fixar um limite
para receber o benefício. (NATUZA NERY e GUSTAVO PATU - Folha de
S.Paulo)
26.04 - Planalto prioriza remendo à reforma total
Dilma avalia que custo político de mudanças em pensões
dos setores público e privado é maior do que benefícios
MESMO NA AUSÊNCIA DE UMA REFORMA, AJUSTES SÃO NECESSÁRIOS
E TENDEM A GERAR EFEITOS POSITIVOS NA PREVIDÊNCIA
Na falta de uma reforma, a saída foi optar pelos remendos: os
chamados ajustes pontuais na Previdência para tentar equilibrar o
sistema.
O ideal seria o governo Dilma Rousseff encampar uma reforma geral da
Previdência, tanto do setor público quanto do privado. Principalmente
do público, onde estão as maiores distorções.
A presidente, contudo, já deixou claro desde o começo
de sua administração que não deseja entrar nessa bola
dividida. Avalia que os custos políticos são bem maiores
do que os benefícios.
Daí a decisão do Ministério da Previdência
de adotar o caminho dos ajustes pontuais. Mesmo na ausência de uma
reforma, são necessários e tendem a gerar efeitos positivos
no caixa.
Os exageros nos pagamentos de pensões já deveriam ter
sido corrigidos. Não foram, e levaram os gastos brasileiros com
esses benefícios a ficar de duas a três vezes superior ao
observado em outros países.
Nesse ranking estamos acima de Estados Unidos, México, Itália
e Bélgica. Posição da qual não devemos nos
orgulhar porque foi conquistada com base num modelo repleto de distorções.
Apesar de necessário e eficaz, esse ajuste nas pensões
não equaciona a falta de sustentabilidade futura do sistema previdenciário.
DISTORÇÃO
Principalmente do público, onde o deficit é maior do
que o do setor privado.
Em 2010, enquanto o deficit previdenciário do setor público
bateu em R$ 51,2 bilhões para atender cerca de 950 mil servidores,
o do privado ficou em R$ 42,89 bilhões para bancar pagamentos a
24 milhões de pessoas. Uma baita distorção.
Um dos motivos é que no serviço público federal
o funcionário se aposenta com o mesmo salário da ativa, ao
contrário dos trabalhadores da iniciativa privada. Aí está
um ajuste a ser feito.
Até que começaram em 2003, quando acabaram no papel com
a aposentadoria integral e criaram o fundo de previdência complementar
do setor público.
Mais de sete anos se passaram e a norma ainda não foi regulamentada.
Por quê? Nem governo nem Congresso se mostraram dispostos a enfrentar
uma categoria que, apesar de minoria, é barulhenta e muito próxima.
(VALDO CRUZ - Folha de S.Paulo)
26.04 - Como ganhar mais quando se aposentar
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem 30
anos de contribuição e 68 anos de idade, por exemplo, pode
ter uma surpresa positiva na hora de pedir a sua aposentadoria no posto:
ter direito a um benefício maior que o esperado.
A aposentadoria por idade é concedida ao homem com 65 anos e
à mulher com 60 anos desde que tenham, no mínimo, 15 anos
de pagamento à Previdência. A surpresa se deve ao uso, de
forma positiva no benefício, do fator previdenciário --índice
criado em 1999 que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição
e a expectativa de vida do brasileiro.
Na aposentadoria por idade, o fator só entra no cálculo
do benefício quando ele é positivo e aumenta o valor do pagamento.
Dessa forma, quem, por algum motivo, demorou para pedir o benefício,
pode terminar recebendo mais que o esperado.
Atualmente, pode ser beneficiado com o fator o segurado homem com 30
anos de contribuição e mais de 68 anos de idade e a mulher
com 27 anos de contribuição e 67 anos de idade. (Ana
Magalhães - Agora S.Paulo)
25.04 - Equívocos e mistificações
Os frequentes ataques à previdência do setor público
revelam muita desinformação e alguma mistificação.
A começar pelo suposto “rombo” nas contas, quando, de fato, o total
arrecadado com as contribuições de empresas, trabalhadores
e União é muito superior às despesas de previdência,
saúde e assistência social. O que não se diz é
que anualmente cerca de R$40 bilhões são transferidos, por
meio da Desvinculação de Recursos da União (DRU),
para o Orçamento Fiscal.
Embora as despesas previdenciárias do setor público e
do setor privado integrem o mesmo orçamento da seguridade social
(art. 17 da Lei 8.212), a especificidade da previdência dos trabalhadores
dedicados à carreira pública é reconhecida pela própria
Constituição Federal, que trata do assunto não no
capítulo dedicado à seguridade social, mas sim no que discorre
sobre a organização do Estado. Não cabe, portanto,
analisar o regime dos servidores públicos tendo por parâmetro
o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como também não cabe confundir a previdência do
funcionalismo com a dos militares — que já não são
servidores públicos desde a emenda constitucional nº 18, de
1998. No entanto, as informações oficiais sempre são
divulgadas somando as despesas de civis e militares, que contribuem de
forma restrita à previdência.
Os servidores públicos federais contribuem com 11% do total
de seus vencimentos, sem teto de contribuição, ao contrário
dos trabalhadores em geral. Nem isso nem a obrigação patronal
são considerados quando se fazem as contas que resultam em “rombo”.
Além disso, mudanças na Constituição vêm
impondo ampliações de carências para acesso aos benefícios,
restrições de direitos e novas formas de contribuições.
Mesmo com estoque de aposentados e pensionistas regidos pelas regras anteriores,
as despesas do Regime Próprio pesam cada vez menos: representavam
41,2% das despesas com pessoal, em 1995. Em 2009, o percentual já
caíra para 35,7%. Enquanto isso, as receitas da previdência
do servidor apresentam um crescimento vigoroso: equivaliam a 0,59% do PIB,
em 2005, chegando a 0,79%, em 2009. Nada menos que 33% de aumento em quatro
anos.
A quem interessa, portanto, desmontar a previdência do servidor?
O mercado financeiro, que tem muito a lucrar com a possível criação
do maior fundo de pensão da América Latina, com recursos
a serem administrados pelos bancos.
Para o Estado, porém, a implementação do regime
de previdência complementar para os servidores públicos implicaria
o aumento das despesas fiscais. A União deixaria de contar com a
contribuição do servidor público no valor que excedesse
ao teto do INSS (R$3.689,66) e teria que, obrigatoriamente, aportar recursos
equivalentes à contribuição do servidor.
(AELIO SANTOS FILHO - O Globo)
25.04 - Novo auxílio sem perícia precisará de laudo
especial
INSS apresenta a médicos peritos proposta que tira deles a função
de conceder benefícios por até 120 dias
O projeto de conceder auxílio-doença por até 120
dias sem necessidade de passar pela perícia médica foi apresentado
pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, ontem, em reunião com
membros da Associação Nacional de Médicos Peritos
(ANMP). Foi explicado, por exemplo, que não bastará um simples
atestado de qualquer médico para obter o benefício, mas sim
um laudo específico, que deverá ser preenchido num site,
possivelmente o da própria Previdência Social.
— No caso da concessão, o médico terá que especificar
detalhes do caso e também in-formar seu nome completo e registro.
Assim, poderemos cruzar informações para saber se o médico
existe de verdade e está concedendo o benefício corretamente.
Além disso, poderemos continuar fazendo perícias para investigar
possíveis fraudes — disse o presidente da ANMP, Luiz Argolo.
Na reunião, Hauschild deixou claro que os peritos terão
papel importante na implementação das mudanças. Argolo,
que estava reticente sobre a proposta, está convencido de que é
possível fazer alterações, desde que de forma gradativa.
— Esta é uma discussão que levará meses. As alterações
devem ocorrer somente em 2012. Com os peritos livres desse trabalho, poderemos
investir em outras tarefas que são deixadas de lado. As revisões
de aposentadoria por invalidez são um exemplo. Elas deveriam ser
feitas de dois em dois anos, mas são ignoradas desde 1992. (Extra
Online)
25.04 - Previdência do microempreendedor: Técnicos veem
risco
A Medida Provisória 529, assinada pela presidente Dilma Rousseff
há duas semanas, está causando apreensão nos especialistas
em Previdência Social. A MP reduz de 11% para 5% a contribuição
previdenciária oficial para os microempreendedores individuais (MEI),
como um estímulo para que os trabalhadores deixem a informalidade.
O receio de especialistas é que a facilidade de criação
de um CNPJ para se tornar microempreendedor individual leve trabalhadores
que não teriam direito ao benefício a migrar para o novo
modelo, provocando um desequilíbrio nas contas da seguridade.
O Programa Microempreendedor Individual, lançado em 2009, permite
que trabalhadores que se encontram na informalidade consigam obter um CNPJ
para ter acesso ao crédito, a benefícios fiscais concedidos
pelo governo e possam entrar nas estatísticas do mercado de trabalho.
Pela legislação atual, os trabalhadores teriam de contribuir
com 11% do salário mínimo para os cofres da Previdência
Social se quiserem ter direito à aposentadoria. A MP 529 reduziu
essa alíquota. Até o momento o governo conseguiu a formalização
de 1 milhão de novos empreendedores individuais.
Os técnicos especialistas em previdência, alertam, contudo,
para existência de alguns problemas: os trabalhadores autônomos,
que contribuem com a Previdência pelo Recibo de Pagamento de Autônomo
(RPA), continuam tendo de pagar 20% aos cofres da Previdência. Se
eles quiserem abrir mão da aposentadoria por tempo de serviço,
optam por uma contribuição menor - 11%. Dados oficiais mostram
que, em 2009, havia mais de 4 milhões de contribuintes enquadrados
nessa categoria.
Não existe também isonomia de tratamento na nova regra
com a situação das empregadas domésticas e dos facultativos
- pessoas que já tiveram algum vínculo empregatício
anterior e estão desempregados no momento ou aquelas que, sem nunca
terem contribuído com a Previdência, querem, a partir de um
determinado momento, passar a contribuir para ter o benefício no
futuro.
No caso das empregadas domésticas, o desconto para o INSS é
de 20% - 12% custeado pelo empregador e 8% descontado do vencimento da
trabalhadora. Os facultativos são obrigados a pagar 11% para os
cofres públicos - ou 20%, se quiserem se aposentar por tempo de
serviço. Segundo a Previdência Social, havia (dados também
de 2009) 740 mil empregados domésticos e 670 mil facultativos em
todo o país.
Embora não estejam enquadrados nas regras que definem que pode
ou não ser microempreendedor individual, esses trabalhadores tenderão
a migrar para o novo modelo. Basta acessar o portal do empreendedor na
internet e cadastrar-se que um CNPJ será emitido quase instantaneamente.
A mesma situação aconteceria nos casos de trabalhadores de
estabelecimentos comerciais. Patrões interessados em pagar menos
para a Previdência poderiam, segundo especialistas consultados, estimular
seus empregados a migrarem para o novo modelo, descontando um percentual
menor para o INSS. Para o empregador, fica a vantagem de não ter
que pagar férias proporcionais, a parcela patronal do INSS do patrão
e 13º salário
O temor que surge entre os técnicos do governo é de que
esse grupo beneficiado pela nova legislação venha a produzir
nas contas da Previdência o mesmo desequilíbrio que representam,
hoje, os trabalhadores rurais, incluídos após a Constituição
Federal de 1988 sem que tivessem contribuído para receber o benefício
da aposentadoria. "O MEI poderá deixar de ser um benefício
e passar a ser assistência social daqui a uma década", receiam
esses técnicos.
É muito arriscado burlar a lei, diz secretário
O secretário de política de Previdência Social
do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, reconhece que
a Medida Provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota da
contribuição previdenciária para o Microempreendedor
Individual - aquele que tem faturamento anual de até R$ 36 mil e
até um empregado - pode abrir brechas para que outros trabalhadores
migrem ilegalmente para o benefício. Ele afirma, contudo, que o
governo avaliou todas possibilidades antes de definir o percentual e acredita
que "os riscos para aqueles que burlarem as regras são maiores do
que os ganhos decorrentes dessa decisão".
A primeira barreira, de acordo com Rolim, são as profissões
nas quais é possível se enquadrar como microempreendedor
individual (MEI). São aproximadamente 470 atividades profissionais
que poderão migrar para o novo modelo. Além disso, argumenta,
não existem vantagens financeiras ou tributárias para uma
empresa que deixar de ter um profissional em seu quadro regular para contratar
um micro empreendedor que exerça a mesma função.
"Um empresário pode não ter um eletricista como empregado
e contratar um pelo sistema de microempreendedor. Mas continuará
tendo que pagar 20% no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)", justificou
o secretário da Previdência. Se ele quiser transformar seu
empregado em MEI, a única vantagem, segundo Rolim, é que
o empregador estaria livre de pagar os 20% de contribuição
previdenciária sobre o 13º salário.
O secretário admite que a fiscalização nas relações
trabalhistas no caso de empregadas domésticas, de fato, é
mais complicada, pela dificuldade dos auditores do trabalho em vistoriar
o local em que elas trabalham. Mesmo assim, ele não acredita que
os empregadores poderão estimular a migração dos domésticos
para pagar menos contribuições ao INSS. "Desde que a legislação
que formaliza as relações trabalhistas dos empregados domésticos
foi criada, é crescente o número de empregadores e empregados
que regularizaram as situações trabalhistas", completou.
Rolim também destacou que as fiscalizações feitas
pelo Ministério do Trabalho têm se intensificado nos últimos
anos. As grandes e médias empresas são fiscalizadas com frequência
e as micro e pequenas são visitadas por amostragem. "Os riscos de
ser flagrados na ilegalidade são muito grandes e as multas por desrespeito
à legislação trabalhista são cada vez mais
maiores, o que ajuda a inibir irregularidades", aposta o secretário
de políticas de Previdência Social.
Ele também discorda da tese de que é preciso criar normas
mais rígidas para a concessão de um CNPJ para os micro empreendedores
individuais. "São pessoas simples, muitas sem instrução,
que se sentiram atraídas para o programa justamente pela ausência
de burocracia", argumenta Rolim.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio,
Fernando Pimentel, falará hoje ao Bom Dia Ministro e destacará
as vantagens do MEI. Pimentel lembrará que o micro empreendedor
precisa de uma renda anual de R$ 12 mil e poderá contratar até
um empregado. Caso ultrapasse esses limites, passará à condição
de microempresário, situação que já beneficiou
6,6 mil pessoas. A meta do governo federal é encerrar 2011 com 1,5
milhão de formalizados (hoje são um milhão).
(Paulo de Tarso Lyra - Valor Online)
20.04 - Carta para quem pode requerer benefício em maio
Foram enviadas 1.731 correspondências
Neste mês de abril, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
enviou cartas aos segurados urbanos que completam as condições
para se aposentar por idade em maio. A correspondência avisa ao cidadão
que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário.
O lote liberado pelo INSS contém 1.731 cartas-aviso, sendo que São
Paulo e Rio de Janeiro foram os estados com maior volume, ou seja, 612
e 315 cartas, respectivamente.
Recebem o documento os homens que, a partir do dia 1º de maio,
completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é
preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações
ao segurado sobre como requerer o benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições
para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização
de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra
que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois
todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição
do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação
sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa
da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança
que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo
a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação
deve ser feita, pelo próprio segurado, pela Central 135 ou no portal
www.previdencia.gov.br.
Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado
pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção
1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do
usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do
código informado na carta.
Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta
clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho
“Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código
de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário
que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos,
aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.
(Camilla Andrade - AgPrev)
20.04 - INSS: Cálculo por melhor benefício
Aposentado deve provar cálculo melhor para entrar na Justiça
O segurado que deseja entrar com uma ação pedindo a revisão
de um pagamento previdenciário com base na lógica do melhor
benefício deve apresentar os cálculos que comprovem a vantagem.
O melhor benefício pode garantir um aumento ao segurado que reuniu
condições de se aposentar, mas demorou para fazer o pedido
e foi prejudicado por novas regras.
Um aposentado de 1991 entrou com uma ação na Justiça
pedindo que a sua aposentadoria fosse recalculada de acordo com as regras
de 1989. Ele não apresentou os cálculos de qual seria o valor
da sua aposentadoria antes de 1989, quando houve mudanças nas regras
previdenciárias que reduziram de 20 para dez mínimos o valor
do teto previdenciário.
A AGU (Advocacia-Geral da Presidência), órgão que
defende o INSS na Justiça, recorreu, argumentando que nem o próprio
segurado sabia se o que pedia era mais vantajoso. A 14ª Vara da Justiça
da Bahia concordou com o argumento da AGU e negou o pedido de revisão.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
20.04 - 16.500 receberão atrasados acima de R$ 28 mil
Em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, cerca de 16,5 mil segurados
do INSS que ganharam uma ação previdenciária na Justiça
receberão, em maio, atrasados com valor superior a R$ 27.900. Esses
dois Estados são atendidos pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal
da 3ª Região), órgão responsável por depositar
a grana na conta do beneficiário ou de seu advogado.
No país, 61.165 segurados do INSS dividirão R$ 2,9 bilhões.
Cada um receberá, em média, R$ 47.539.
O segurado que poderá sacar a bolada em maio precisa ter ganho
a ação de maneira definitiva --ou seja, não pode haver
chances de o INSS recorrer da decisão. Além disso, é
preciso ter tido a ordem de pagamento --nesse caso, o precatório--
emitida entre 30 de junho de 2009 e 1º de julho de 2010. Quem teve
o precatório solicitado depois disso receberá em 2012. (Ana
Magalhães - Agora S.Paulo)
19.04 - Reforma da Previdência
Não será fácil o senador-ministro Garibaldi Filho
convencer o Congresso, principalmente os parlamentares com raiz na ampla
base eleitoral do funcionalismo, a promover as reformas pretendidas pelo
governo. A criação da previdência complementar, por
exemplo, objeto do projeto de lei nº 1992, tramita na Câmara
desde 2007 e saiu de pauta esta semana. O ministro também sabe que
os regimes próprios já instituíram o fundo previdenciário,
e que a previdência complementar é porta aberta aos fundos
privados. Dos quase 100 mil servidores ativos do Rio Grande do Norte, por
exemplo, cerca de 3% são contribuintes do Fundo Previdenciário,
gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do RN (Ipern),
a amparar gente que entrou no serviço público após
25 de outubro de 2005. Hoje o Fundo já acumula algo em torno de
R$ 160 milhões. Somente agora surgiram os primeiros benefícios
pagos, nada além de três pensões e duas aposentadorias
por invalidez. Daqui a 30 anos, no ato da aposentadoria desses servidores,
o dinheiro estarálá. O Poder Judiciário, por exemplo,
não quer nem ouvir falar em previdência complementar. O ministro
Garibaldi Filho tem razão ao afirmar que "o Brasil merece um futuro
melhor e uma previdência melhor", mas precisa ouvir os Regimes Próprios
de Previdência dos 27 Estados e de dois mil municípios. Está
mexendo num enorme vespeiro. (Diário de Natal)
19.04 - Garibaldi defende substituição de fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, defende a
substituição do fator previdenciário por outro mecanismo
na concessão das aposentadorias. No entanto, o ministro disse que
ainda não há uma definição no governo sobre
essa troca.
O fator previdenciário é um cálculo usado para
desestimular o trabalhador a solicitar a aposentadoria de maneira precoce.
Com isso, ele contribui por mais tempo, o que influencia a redução
do déficit da Previdência Social. A fórmula leva em
conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de
vida da população. Quanto mais novo o trabalhador requisitar
a aposentadoria somada a uma expectativa de vida alta da população,
o valor do benefício será menor.
"O governo ainda não tem uma conclusão, um projeto que
leve a essa alternativa tendo em vista que o fator previdenciário
representa um ganho de R$ 10 bilhões. Eu acredito que exista alternativa
que poupe mais o previdenciário desse sacrifício, que represente
o fator, que além do mais, não é muito transparente."
Numa referência à música de Chico Buarque de Hollanda,
Garibaldi afirmou que o fator previdenciário é a "Geni" do
sistema previdenciário, visto como "maldito" pela maioria dos aposentados.
"Todo mundo atira nesse fator. Só espero não ser atingido.
Ele não pode ser substituído simplesmente, precisamos achar
uma alternativa melhor", disse. (Carolina Pimentel - Cruzeiro
do Sul Online)
19.04 - CUT volta a defender fim do fator previdenciário
Na última semana, o ministro da Previdência Social, Garibaldi
Alves, afirmou que é preciso estudar alternativas ao fator previdenciário.
Diante da declaração, a CUT (Central Única dos Trabalhadores)
voltou a defender, em nota, o fim do mecanismo.
Ao contrário do que defende Alves, o presidente nacional do
sindicato, Artur Henrique, acredita que não se deve substituir o
instrumento, mas pôr fim a ele. “O fim do fator previdenciário
é mais que necessário”, disse Henrique.
Para o ministro da Previdência, uma substituição
deve ser analisada com cuidado, porque a simples extinção
do fator faria com que a pasta deixasse de arrecadar em torno de R$ 10
bilhões. “Concordamos que se deva debater alternativas de financiamento
à Previdência, mas jamais impondo mais sacrifícios
aos trabalhadores”, afirmou o presidente da CUT.
Estudos
Uma das alternativas ao fator previdenciário que está
sendo estudada no Congresso Nacional é o estabelecimento da idade
mínima para a aposentadoria. Para o sindicato, essa proposta não
beneficia os trabalhadores.
“No Brasil, a maioria das pessoas começa a trabalhar cedo e
estipular uma idade mínima para que se aposentem no futuro seria
puni-las por aquilo que deveria ser motivo de premiação”,
considerou Henrique.
Outra medida que está em análise é aquela que
considera para a aposentadoria a soma do tempo de contribuição
do trabalhador e a idade. “Além de melhorar o acesso às aposentadorias
para os trabalhadores, esse projeto apresenta novas formas de incrementar
a sustentação financeira do sistema previdenciário”,
considera o presidente do sindicato.
O fator previdenciário
De maneira geral, o fator previdenciário incentiva o contribuinte
a deixar a aposentadoria para depois. O instrumento leva em conta o tempo
de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa
de vida.
Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, o cálculo
do fator foi alterado, postergando ainda mais a aposentadoria do trabalhador.
Segundo o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição,
um segurado de 55 anos de idade e 35 de contribuição que
pedir a aposentadoria a partir de agora terá de contribuir por mais
41 dias para manter o mesmo valor do benefício. (Segs)
18.04 - Garibaldi defende mudança no fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, defendeu na
quinta-feira a substituição do fator previdenciário
por outro mecanismo na concessão das aposentadorias. No entanto,
o ministro disse que ainda não há uma definição
no governo sobre essa troca. O fator previdenciário é um
cálculo usado para desestimular o trabalhador a solicitar a aposentadoria
de maneira precoce. Com isso, ele contribui por mais tempo, o que influencia
a redução do déficit da Previdência Social.
A fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a
idade e a expectativa de vida da população. Quanto mais novo
o trabalhador requisitar a aposentadoria somada a uma expectativa de vida
alta da população, o valor do benefício será
menor.
“O governo ainda não tem uma conclusão, um projeto que
leve a essa alternativa tendo em vista que o fator previdenciário
representa um ganho de R$ 10 bilhões. Eu acredito que exista alternativa
que poupe mais o previdenciário desse sacrifício, que represente
o fator, que além do mais, não é muito transparente”,
disse após participar do programa de rádio ‘Bom Dia, Ministro’,
produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República (Secom) em parceria com a EBC Serviços.
Durante o programa, numa referência à música de
Chico Buarque de Hollanda, Garibaldi afirmou que o fator previdenciário
é a “Geni” do sistema previdenciário, visto como “maldito”
pela maioria dos aposentados. “Todo mundo atira nesse fator. Só
espero não ser atingido. Ele não pode ser substituído
simplesmente, precisamos achar uma alternativa melhor”, disse.
O ministro espera que o corte no Orçamento do governo federal
não afete o plano de expansão de agências do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A meta do ministério é
criar mais 720 agências em dois anos, que custam, em média,
R$ 800 mil cada unidade.
Garibaldi Alves tentará cortar gastos de custeio como forma
de manter a expansão. “Acredito na sensibilidade da presidenta Dilma
Rousseff”, disse, ao participar ontem do programa de rádio Bom Dia,
Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República (Secom) em parceria com a EBC
Serviços. “Corte é corte. Às vezes, ninguém
escapa dele. Estamos procurando uma forma de escapar de um corte mais severo”,
acrescentou. Das 720 agências previstas, 250 estão em construção.
Com a redução de 11% para 5% da alíquota de contribuição
do empreendedor individual para o sistema de Previdência, o ministro
espera a retirada de 500 mil brasileiros da informalidade ainda este ano.
A nova alíquota vale a partir do próximo mês. O valor
repassado pelo microempreendedor à Previdência Social cairá
de R$ 59,95 (11% do salário mínimo) para R$ 27,25 (5% do
salário mínimo).
Para entrar no programa, o profissional autônomo deve ter renda
anual de até R$ 36 mil, não ser sócio ou titular de
outra empresa e ter apenas um empregado contratado recebendo salário
mínimo ou o piso da categoria. (Tribuna do Norte)
18.04 - Cobap: A quem interessa uma nova reforma na previdência?
Especulações iniciais
Circula na mídia e nas articulações políticas
que o novo governo vai promover uma reforma nas regras de concessão
das aposentadorias.
As possíveis mudanças devem afetar os cerca de 39,6 milhões
de trabalhadores inscritos no INSS e os jovens que ainda vão
entrar no mercado de trabalho.
Segundo os mesmos círculos especulativos, o novo governo
vai apresentar uma variação da proposta elaborada na gestão
Lula, ou seja,
em troca da extinção do fator previdenciário (redutor
aplicado no cálculo do benefício), como querem aposentados
e as centrais sindicais, seria criada uma fórmula que conjuga
a idade e o tempo de contribuição. A princípio, seria
a proposta que já se encontra na Câmara dos Deputados, ou
seja, a fórmula 85/95. Isto é, para ter direito à
aposentadoria, a idade e o tempo de contribuição do trabalhador
devem ser de 95, no caso de homem, e 85 para a mulher. No entanto, durante
a negociação, pode ser apresentada uma versão mais
branda: 80/90.
Seja qual for a fórmula, ela só vai valer para quem já
está inscrito no INSS. Para os novos contribuintes, o novo governo
pretende implantar a idade mínima de 65 anos para o homem e de 60
anos para a mulher. Neste caso sem chance de negociação para
redução dos parâmetros.
O presidente Lula tentou um acordo com as centrais para aprovar a regra
do fator 85/95 e evitar o desgaste político do veto à extinção
do fator previdenciário aprovado pelo Congresso. Como não
houve acordo, em junho, o presidente teve que vetar o fim do fator, mas
concedeu um reajuste de 7,72% aos aposentados com pagamento retroativo
à janeiro.
Atualmente, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição
não existe idade mínima. O homem deve comprovar 35
anos de contribuição e a mulher, 30 anos. No entanto, é
aplicado o fator previdenciário que pode reduzir em até 40%
o valor do benefício, de acordo com a idade do segurado e a expectativa
de vida medida pelo IBGE. Concluindo, a grande dificuldade para a
realização de uma reforma da Previdência é que
ela não tem conseqüências positivas imediatas. Os efeitos
são sentidos em 40 anos. De imediato, só há repercussão
negativa. Não concordamos com nenhuma alteração
nas regras que signifiquem redução de direitos. Diante
dos grandes desafios da previdência social, por enquanto nada foi
dito ou discutido no sentido de resolvê-los. O que há são
algumas propostas que visam remediar o sistema previdenciário do
ponto de vista do custeio. Porém, do ponto de vista do financiamento
e da potencialização das receitas previdenciárias
nada se tem de concreto.
O que defendemos é o controle social dos recursos da Seguridade
Social e a volta do Fórum Nacional de Previdência Social antes
de discutir qualquer tipo de mudança.
Uma nova reforma da previdência interessa apenas àqueles
segmentos que só enxergam déficit aonde há superávit.
(Maurício Oliveira - Cobap)
18.04 - INSS tem prazo para definir revisão
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo
deu o prazo de cinco dias úteis, a partir de sexta-feira, para que
o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informe se pagará ou
não a revisão pelo teto nos postos da Previdência --ou
seja, sem a necessidade de o segurado entrar com uma ação
na Justiça.
Se o INSS não der uma resposta dentro do prazo --que vence no
dia 25 de abril-- ou der uma resposta considerada insuficiente, a Procuradoria
vai entrar com uma ação civil pública com pedido de
liminar para que a correção seja feita no posto. Nesse caso,
a ação beneficiaria todos os aposentados do país com
direito à revisão.
A correção pelo teto foi reconhecida pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) em setembro do ano passado e, desde então, o INSS
não confirma se pagará o aumento no posto. A decisão
favorável do Supremo pode beneficiar 131 mil aposentados e pensionistas
que se aposentaram entre 1988 e 2003 e tiveram a média salarial
limitada ao teto do INSS. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
15.04 - Anapar: XII Congresso e Assembléia Geral
A ANAPAR realizará o XII Congresso Nacional dos Participantes
e a Assembléia Geral anual de seus associados nos dias 28 e 29 de
abril de 2011, em Fortaleza (CE).
O Congresso será realizado nos dias 28 e 29, sendo aberto a
todos os participantes de fundos de pensão, bastando ao interessado
inscrever-se no site da entidade, mediante o pagamento da taxa de inscrição.
Pauta do Congresso – Serão realizados painéis para debater
a conjuntura política e macroeconômica as perspectivas da
previdência complementar no novo governo, alterações
na legislação e normativos, modelagem dos planos de benefícios,
parâmetros de modelo de gestão mais democrático e participativo,
a regulamentação dos processos de alteração
dos planos de benefícios e os impactos das ações judiciais
nas entidades de previdência complementar.
Assembléia Geral - A Assembléia Geral será instalada
às 14h00 do dia 29 de abril e terá como pauta a apresentação,
debate e votação do balanço de 2010, do orçamento
e Plano de ação 2011, proposta de alteração
do estatuto da entidade e proposta de instituição de plano
de saúde pela ANAPAR. Para participar da assembléia geral,
é necessário ser associado da ANAPAR, estar em dia com as
anuidades e ter sido eleito delegado em uma das plenárias regionais
que deverão ocorrer durante o mês de março de 2011.
A participação de todos é fundamental. A taxa
de inscrição terá valor diferenciado conforme a data
em que for realizada.
As inscrições poderão ser efetuadas no nosso site
(www.anapar.com.br). Dúvidas poderão ser esclarecidas através
do email anapar@anapar.com.br ou pelos telefones (61) 3326.3086 ou (061)
3326.3087. (Anapar/AssPreviSite)
15.04 - PL da Previdência Complementar do servidor sai da pauta
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) acompanhou quarta-feira a reunião
da CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público) da Câmara dos Deputados, que resultou
na retirada do PL (Projeto de Lei) 1992/07 da pauta de votação.
O projeto institui o regime de previdência complementar para os servidores
públicos federais.
A proposta de retirada do PL da pauta de discussões da comissão
foi apresentada pelo deputado Roberto Policarpo (PT/DF) e constitui uma
vitória para a DEN, que é signatária de uma moção
coletiva apontando impropriedades no PL e pedindo audiências públicas
para aprofundar o debate.
Os deputados membros da CTASP decidiram promover as audiências
públicas e um seminário nacional. Esse último evento
deverá ser realizado depois do feriado da Semana Santa. Ainda não
existe previsão de data para as audiências.
A participação do Sindifisco Nacional nas audiências
públicas está assegurada por conta de um acordo entre o diretor-adjunto
de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Geraldo Secundino, e os deputados
Policarpo e Mauro Nazif (PSB/RO).
Os diretores de Relações Intersindicais, Carlos Eduardo
Barcellos Dieguez, de Políticas Sociais e Assuntos Especiais, José
Devanir de Oliveira, e o diretor-adjunto de Comunicação,
Rafael Pillar, também acompanharam a reunião da CTASP.
(Sindifisco)
15.04 - Metalúrgicos pedem regra para "desaposentadoria"
O objetivo é diminuir a demora das ações no Judiciário
envolvendo os casos em que o aposentado solicita o recálculo junto
à Previdência
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC irá levar proposta
ao Ministério da Previdência para criar regra em que trabalhadores
aposentados que permanecem no emprego possam recalcular no futuro o valor
de uma nova aposentadoria definitiva. A prática é chamada
de "desaposentadoria" e é alvo de diversas ações na
Justiça entre membros da categoria.
O aposentado que continua contribuindo com a Previdência reivindica,
após certo tempo, a extinção do primeiro benefício
concedido e solicita o recálculo. Na nova etapa, é levado
em conta o tempo adicional de contribuição e a idade atualizada.
A questão, até então, é discutida somente nos
tribunais com os processos judiciários, que demoram anos para ter
resultado nem sempre favorável ao trabalhador.
Sérgio Nobre, presidente do Sindicato, explica que a "desaposentadoria"
é provocada pelo fator previdenciário – redutor aplicado
sobre a média salarial dos últimos anos de trabalho que diminui
à medida que o trabalhador permanece mais tempo na ativa.
"Nossa luta é pelo fim do fator", explica Nobre. "Defendemos
uma aposentadoria decente na qual ninguém precise continuar trabalhando.
Mas, enquanto isso, reivindicamos uma medida do governo que não
passe pelo Poder Judiciário e resolva a situação de
quem teve o valor de sua aposentadoria achatado pelo fator previdenciário",
disse.
A falta de organização no Judiciário também
é um dos fatores apontados para o acúmulo de processos sobre
o assunto. Vilma Marques, advogada do Sindicato, revela que um processo
com o tema da "desaposentadoria" pode apresentar decisões diferentes:
as favoráveis ao trabalhador, contrárias à "desaposentadoria"
e as favoráveis, desde que o trabalhador devolva à Previdência
os valores recebidos na primeira aposentadoria. (Leticia Cruz - Rede
Brasil Atual)
14.04 - 64 milhões de idosos em 2050
O Brasil terá 64 milhões de idosos em 2050, 29,7% da
ação total, mais que o triplo do registrado em 2010. A mudança
de perfil se dá, principalmente, em razão da queda crescente
da mortalidade infantil, aumento da expectativa de vida de 50 para 73 anos
e uma diminuição considerável da taxa de fecundidade.
Vale dizer que, no começo da década de 60, a mulher brasileira
tinha mais que seis filhos e, atualmente, tem menos de dois. Esses dados
fazem parte do relatório “Envelhecendo em um Brasil mais Velho”,
do Banco Mundial. A mudança de perfil apresenta um cenário
em que as oportunidades e os desafios são imensos, segundo opinião
dos especialistas. A população idosa tende a poupar mais,
o que favorece o investimento, e a vida produtiva pode se alongar. A diminuição
de crianças em idade escolar pode aumentar consideravelmente o investimento
por aluno. Em contrapartida, o País precisa se preparar para se
ajustar a esta nova realidade, com especial atenção no sistema
previdenciário. Para o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar
Diop, o cenário pode ser benéfico, já que “o País
pode envelhecer e se tornar desenvolvido ao mesmo tempo. As populações
mais velhas normalmente estão associadas a países com maior
grau de desenvolvimento”. Registre-se ainda que,para enfrentar esta mudança
demográfica,o Brasil precisa começar a fazer ajustes agora.
O estudo mostra que vai aumentar a pressão em setores como educação,
saúde, que será mais demandado, e Previdência Social.
Pois é preciso pensar em mudanças para a geração
que entra agora no mercado de trabalho e os ganhos poderão ser maiores
do que eventuais perdas. Acrescente-se também que, durante
os próximos anos - até 2020-, o Brasil passará pelo
chamado bônus demográfico, quando a força de trabalho
é muito maior do que a população dependente. O País
poderia aumentar o seu PIB per capita em até 2,48 pontos percentuais
por ano nesse período. Mas esse enorme dividendo não é
automático, depende de instituições e políticas
que transformem as mudanças demográficas em crescimento.
(Folha de Pernambuco)
14.04 - Nove mil benefícios foram bloqueados no País
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias
após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo
banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na folha de março, encerrada na última quinta-feira (7),
9.206 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários
não sacaram no prazo.
O beneficiário não perde direito a ele, mas é
preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS)
que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa
de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já
falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária
devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento
até que o beneficiário vá até a APS responsável
pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar
documento de identificação com foto, como carteira de identidade
ou carteira de motorista. (Aquidauana New)
14.04 - INSS promete pagar ações atrasadas
O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Hauschild,
informou ao Agora que vai pagar o mais rápido possível as
1.600 ações de revisão ou de concessão de benefícios
que, apesar de terem sido conquistadas na Justiça de São
Paulo, não foram pagas aos segurados.
No final de março, a reportagem antecipou que o MPF (Ministério
Público Federal) de São Paulo cobraria medidas judiciais
para obrigar o INSS a pagar esses benefícios.
Segundo Hauschild, o problema existe na capital principalmente por
falta de servidores no setor responsável pelo cumprimento dessas
ordens. "Temos hoje limitações físicas, humanas e
materiais para conseguir fazer isso a tempo." (Ana Magalhães
- Agora S.Paulo)
13.04 - Superávit da Seguridade foi de R$ 60 bi em 2010
Existe sobra de recursos para atender aos interesses dos aposentados
e pensionistas do Brasil
A Seguridade Social apresentou no ano de 2010 um superávit de
mais de R$ 60 bilhões. O sistema de Seguridade Social engloba as
políticas sociais de saúde, previdência e assistência
social, possui orçamento próprio e é financiado por
toda a sociedade de forma direta e indireta por meio de recursos provenientes
da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.
O superávit de 2010 reflete um cenário de recuperação
da economia brasileira em relação à crise financeira
internacional de 2009. Nesse novo cenário o governo não teve
dificuldade de conseguir uma folga fiscal significativa. A execução
do Orçamento da Seguridade Social (OSS) em 2010 foi, em muito, influenciada
pelas medidas tomadas pelo governo federal de desoneração
tributária e de aumento da oferta de crédito às famílias,
resultando num grande crescimento do consumo, do faturamento das empresas
e da arrecadação de impostos e contribuições
sociais.
O superávit da Seguridade Social dobrou em 2010 em relação
a 2009, quando somou pouco mais de R$ 32 bilhões. Com os R$ 60 bilhões
de saldo positivo registrado em 2010, o superávit da Seguridade
Social no período de 2000 a 2010 já alcança mais de
R$ 450 bilhões. Esse montante seria suficiente para revolucionar
a saúde pública do país, recuperar as perdas salariais
de todos os aposentados e pensionistas do Brasil e acabar com a miséria.
Porém, o dinheiro foi transferido para o sistema financeiro nacional
e internacional.
Não existe, portanto, déficit da previdência, mas
sim uma excelente política de distribuição de renda
do país. Ao alegar falta de recursos para fazer frente ao pagamento
dos projetos de interesse dos aposentados e pensionistas, o governo omite
para a população brasileira a sobra de recursos da Seguridade
Social que acaba por ser destinada ao pagamento dos juros da dívida
pública e não na melhoria e ampliação dos direitos
sociais. (Maurício Oliveira – Cobap)
13.04 - Defensoria briga por revisão pelo teto
A Defensoria Pública da União, com sede no Rio de Janeiro,
vai entrar com uma ação civil pública pedindo que
o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague a revisão pelo
teto nos postos previdenciários. A decisão vale para todo
o país.
Na ação, a defensoria deve pedir a garantia do pagamento
no posto para quem foi prejudicado pelo aumento do teto em 1998. Com isso,
a ação poderá beneficiar quem se aposentou entre julho
de 1988 e dezembro de 1998 e teve a média salarial limitada ao teto
da época.
A revisão pelo teto foi garantida pelo STF (Supremo Tribunal
Federal) em julgamento realizado em setembro do ano passado. No momento,
o instituto estuda como fará o pagamento desta revisão: se
irá pagar tudo no posto, se irá parcelar os atrasados ou
se irá acertar as contas com os aposentados na Justiça.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
13.04 - Crimes financeiros contra idosos
Os idosos estão sendo vítimas de crimes financeiros.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado vai promover audiência pública para discutir medidas
que tragam mais segurança a eles quando realizarem operações
bancárias, principalmente quando se trata de empréstimos
consignados.
De acordo com o deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que solicitou a
audiência, os idosos estão sendo vítimas de ação
de estelionatários.
A Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso da
cidade de Teresina no Piauí eleborou um dossiê com relatos
de crimes cometidos. De acordo com o documento, a maior parte das vítimas
não é alfabetizada e não sabe que empréstimos
foram feitos em seu nome.
"Em função de sua vulnerabilidade e facilidade do crédito
consignado, idosos são presas fáceis nas mãos dessas
quadrilhas especializadas", afirmou Sampaio.
Audiência
O pedido para a realização da audiência pública
foi aprovado na quinta-feira (7). No entanto, ainda não há
uma data definida.
Estão convidados para a audiência o ministro da Previdência
Social, o presidente do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social),
o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos),
representantes legais das instituições bancárias financeiras,
o presidente do Banco Central, um integrante do ministério público,
o presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Idosas, o secretário
nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e representantes
dos demais órgãos e organizações envolvidas
na prevenção de crimes e proteção aos direitos
dos idosos. (Uol Notícias)
12.04 - Benefícios não sacados em 60 dias são bloqueados
Na folha de março, encerrada na quinta-feira (7), 9.206 benefícios
estavam suspensos
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias
após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo
banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário
não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à
Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício,
para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa
de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já
falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária
devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento
até que o beneficiário vá até a APS responsável
pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar
documento de identificação com foto, como carteira de identidade
ou carteira de motorista. Na folha de março, encerrada na quinta-feira
(7), 9.206 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários
não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão
magnético deve ficar atento às normas de segurança.
O cartão é seguro, facilita o saque do benefício,
mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário
deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da
rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis,
tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos
ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque
no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário
do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição
bancária. (Daniel Dutra - AgPrev)
12.04 - INSS pode parcelar revisão pelo teto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá parcelar
o pagamento dos atrasados da revisão pelo teto, segundo informou
ao Agora o presidente do INSS, Mauro Hauschild. O parcelamento dos atrasados
(grana dos cinco anos anteriores ao pedido no posto) é uma das opções
que a Previdência irá apresentar aos ministérios da
Fazenda e do Planejamento na semana que vem, quando o governo irá
se reunir para discutir saídas para a correção garantida
pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo Hauschild, o INSS irá apresentar outras duas opções
para a revisão pelo teto: uma delas será pagar os atrasados
à vista e garantir a correção do benefício
no posto. A terceira opção será adiar o pagamento
e deixar a Justiça decidir caso a caso, conforme os segurados forem
garantindo seu direito à correção.
A revisão foi reconhecida pelo STF em 2010 e beneficia quem
se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média salarial limitada
pelo teto da Previdência. Com a decisão do STF, os outros
tribunais terão que garantir a correção. (Ana
Magalhães - Agora S.Paulo)
12.04 - Auxílio sem perícia deve sair no 2º semestre
O novo modelo de perícia do INSS, que vai permitir que o segurado
com afastamento de até quatro meses não precise passar pelo
exame médico no posto da Previdência para garantir o benefício,
deve começar a valer nas agências a partir do segundo semestre
deste ano.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o INSS agora avalia
se será preciso criar um projeto de lei para colocar a mudança
em prática, ou se bastará um decreto.
"Se o modelo se mostrar eficiente, temos certeza de que um projeto
de lei teria condições de ser aprovado rapidamente", disse
Hauschild. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
11.04 - Previdência Social: Cautela...
Os antigos nos ensinaram que ‘cautela e caldo de galinha não
fazem mal a ninguém’.
A lição se presta bem para o momento atual, quando se
quer, a todo pano, mexer na estrutura da Previdência Social – Seguridade
Social, no todo, sem atinar para os reflexos que produzirão. Os
reformadores falam em desoneração; em incorporação
de impostos com contribuições; em extinção
de tributos. Sem que apresentem, concomitantemente, como pretendem rearrumar
o Capítulo II (Das Finanças Públicas) da Constituição
Federal de 1988, especificamente no que concerne aos três orçamentos
distintos, dispostos no artigo 165.
Qualquer mexida nessa área acarreta a mudança ampla e
profunda de todo o texto constitucional. Fazer reformas pelas beiradas,
sem respeitar conceitos e direitos, é um jogo de grande risco e
que merece cautela.
Sabe-se que tudo que está sendo urdido agora vem de áreas
econômicas resistentes, que não conseguiram ampliar o seu
domínio sobre o sistema previdenciário, uma das vertentes
da Seguridade Social. Não pretendem, nem jamais pretenderam, disputar
a Saúde Pública (clientela do SUS), nem a Assistência
Social. Por que será?
E a grande mazela da Administração Pública: o
sistema prisional? Este sim, sem solução à vista,
deveria ser colocado em hasta pública, para ganhar a forma correta
de administração, com correição, mas também
respeito aos direitos individuais. A terapia ocupacional, ao lado da capacitação
profissional dos infratores, deve ser a vertente e a meta da recuperação.
Aqui no Brasil nunca se fez nem se fará! O programa não faz
parte das metas de governo, nem é disputado pela iniciativa privada.
O foco na Previdência Social está evidenciado pelo possível
lucro, que estão certos receber. A Previdência está
ameaçada na proposta de reforma tributária e, em especial,
segundo matérias jornalísticas, em alterações
pontuais que serão encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso
Nacional.
O viés cogitado é o de reduzir gastos para a garantia
da engrenagem da máquina pública. Concordamos, plenamente,
com rigorosa fiscalização na concessão de benefícios
e na depuração dos já implantados, muitos eivados
de irregularidades, hoje saneados pelo sistema público. Também
o cadastramento anual dos beneficiários é indispensável
que se faça. Porém, pensar-se em supressão ou redução
de valores de benefícios, isto é absurdo!
Ao contrário, seria necessário que se fizesse uma reavaliação
dos valores concedidos para detectar diferenças, evitando a enxurrada
de processos reivindicatórios que se acumulam e emperram as ações
do Poder Judiciário.
Respeitar direitos é fundamental! É desrespeito o que
se faz, no momento, com a correção do Imposto de Renda. Com
a inflação em alta, assim como todos os indicadores que avaliam
a Economia, o governo propõe a correção de apenas
4,5% na tabela, já defasada. Estudos demonstram que ‘o volume de
IR pago pelas pessoas físicas dobrou entre 2005 e 2010, atingindo
R$ 18,1 bilhões’, segundo o Banco Central.
Também a arrecadação total do país mantém-se
em curva ascendente, tendo evoluído, de 2008 a 2010, de R$ 1,056
trilhão para R$ 1,290 trilhão. Isto ganha significância
se considerarmos ser exatamente este o período do agravamento da
crise financeira mundial. Espera-se arrecadar, ao longo deste ano, R$ 1,450
trilhão em impostos!
Em 2011 (primeiro bimestre), todos os tributos tiveram crescimento
significativo, alcançando R$ 155,93 bilhões (Receita Federal
do Brasil). Dentre eles, o que atingiu maior percentual de aumento, se
comparado a igual período de 2010, foi o Imposto de Renda de Pessoa
Física: 31,28%.
Não vemos, portanto, a extrema necessidade de fazer reformas,
mexendo em um sistema que proporciona paz e tranquilidade à população
brasileira: a Seguridade Social. Repetimos o que é a nossa convicção:
o estado brasileiro tem que ser pensado primeiramente. Vamos continuar
com 37 ministérios e secretarias?
O esgarçamento de projetos com justaposição de
ações causa desperdício incalculável aos parcos
recursos do Orçamento Fiscal. Causa e efeito devem ser avaliados.
E pensar inverter a ordem das metas de governo, com reformas impróprias
e inadequadas, deve merecer mais cautela dos administradores.
(Clemilce Sanfim de Carvalho - Anfip)
11.04 - Conversão de tempo especial após 98
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) definiu que o tempo de serviço exercido em atividades especiais
pode ser contado com aumento, mesmo após maio de 1998, para fins
de aposentadoria comum. Com esse entendimento, foi rejeitado recurso do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal
Federal da 1ª Região, que havia reconhecido o direito de um
beneficiário da previdência à aposentadoria integral
por tempo de contribuição.
O caso foi tratado no regime dos recursos repetitivos, previsto no
artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai servir de parâmetro
para a solução de outros processos semelhantes que foram
sobrestados nos tribunais de segunda instância e no próprio
STJ.
A decisão da Terceira Seção seguiu posicionamento
anterior da Quinta Turma e mudou a jurisprudência do tribunal. Antes,
era entendimento no STJ que a conversão do tempo de serviço
especial em comum só era possível em relação
às atividades exercidas até 28 de maio de 1998.
No julgamento do Recurso Especial 956.110, de São Paulo, a Quinta
Turma entendeu que permanece a possibilidade de conversão após
1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória
n. 1.663, parcialmente convertida na Lei n. 9.711/1998, a norma tornou-se
definitiva sem a parte do texto que revogava o parágrafo quinto
do artigo 57 da Lei n. 8.213/1991.
Naquele julgamento, ficou consignado que “o trabalhador que tenha exercido
atividades em condições especiais, mesmo que posteriores
a maio de 1998, tem direito adquirido, protegido constitucionalmente, à
conversão do tempo de serviço, de forma majorada, para fins
de aposentadoria comum”.
Diante disso, o relator do recurso julgado na Terceira Seção,
ministro Jorge Mussi, considerou que é “cabível a concessão
do tempo de serviço especial em comum após 1998, desde que
comprovado o exercício de atividade especial”.
Fator de conversão
Outra questão analisada pela Terceira Seção foi
o fator de conversão aplicável ao tempo em que o trabalhador
desempenhou atividades especiais. De acordo com o ministro Mussi, a Lei
de Benefícios garante ao segurado o direito de somar os períodos
em que trabalhou sob exposição a agentes nocivos – químicos,
físicos ou biológicos – ao tempo de trabalho exercido em
atividade comum, a fim de completar o tempo de contribuição
exigido para a aposentadoria.
“Dessa forma, para cada ano de trabalho exercido sob condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
aplica-se um fator de conversão, o qual varia conforme a atividade
e o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial (15, 20 ou
25 anos). A questão está em saber qual o fator a ser adotado
na conversão para fins de aposentadoria comum: se o fator da época
da prestação de serviço ou da data do requerimento
administrativo”, explicou o relator.
O ministro analisou a matéria considerando, principalmente,
a alteração feita pelo Decreto n. 4.827/2003 no Regulamento
da Previdência Social (atual Decreto n. 3.048/1999). “O entendimento
assente nos tribunais” – disse o ministro – “tem sido o de que a comprovação
do tempo de atividade especial rege-se pela legislação em
vigor na ocasião em que efetivamente exercida. Em 2003, essa compreensão
jurisprudencial foi incluída no texto do próprio Regulamento
da Previdência em razão da modificação trazida
pelo Decreto n. 4.827.”
Foi incluída também a determinação de que
“as regras de conversão de tempo de atividade sob condições
especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em
qualquer período”. Segundo o ministro Mussi, “a adoção
deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente,
do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria
integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro,
numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um
mero cálculo matemático”.
O fator de conversão, segundo o relator, é apenas o resultado
da divisão do número máximo de tempo comum (35 anos
para homem e 30 para mulher) pelo número máximo de tempo
especial (15, 20 e 25). “Ou seja, o fator a ser aplicado ao tempo especial
laborado pelo homem para convertê-lo em comum será 1,40, pois
35/25=1,40. Se o tempo for trabalhado por uma mulher, o fator será
de 1,20, pois 30/25=1,20. Se o tempo especial for de 15 ou 20 anos, a regra
será a mesma. Trata-se de regra matemática pura e simples
e não de regra previdenciária”, esclareceu o ministro.
Processo REsp 1151363 REsp 956110 (Âmbito Jurídico)
11.04 - Governo quer reduzir INSS
A presidente Dilma Rousseff assinou ontem um projeto de lei que propõe
a redução do INSS dos autônomos.
Segundo a lei, a diminuição será de 11% para 5%
e poderá beneficiar 1 milhão de trabalhadores cadastrados
no programa Microempreendedor Individual (MEI).
Se a proposta for aprovada pelo Congresso, o empreendedor individual
reduzirá em R$ 32,70 o seu gasto mensal com a contribuição
ao INSS. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
08.04 - "A Previdência Social é viável e superavitária"
Paim fala na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da
Previdência Social
O presidente da ANFIP, Jorge Cezar Costa, participou na terça-feira
no Senado Federal da primeira reunião da Subcomissão Permanente
em Defesa do Emprego e da Previdência Social (Casemp), criada no
âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A Associação,
e demais entidades representativas da sociedade civil, foi convidada a
discutir o plano de trabalho da Casemp.
O presidente da Subcomissão, senador Paulo Paim (PT/RS), propôs
a realização de um ciclo de debates sobre temas diversos,
como regulamentação profissional, liberdade sindical e qualificação
profissional. Paim deu atenção especial a três temas,
redução da jornada de trabalho, desoneração
da folha de pagamento e fundos de pensão. “E nada melhor do que
a ANFIP aqui presente para discutir a redução da jornada
de trabalho e a questão dos encargos sobre a folha. Nos fundos de
pensão, também é muito importante o debate com entidades
como a ANFIP”, enfatizou o parlamentar.
Paim fez questão de desmentir o mito do déficit previdenciário:
“a Previdência Social é viável e superavitária.
Tenho orgulho de ser o inimigo número um do fator previdenciário,
que confisca até metade dos vencimentos do trabalhador do regime
geral”.
O presidente da ANFIP concordou com a viabilidade da Previdência
Social. “Falar que a Previdência está falida não é
verdade, ela tem equilíbrio sim”, disse Jorge Costa. Ele ainda demonstrou
preocupação com a forma como está sendo debatida a
desoneração da folha de pagamento. “Da forma como ela está
sendo proposta, não indica os recursos para suprir a necessidade
de seguridade social. É preciso garantir os recursos da seguridade
social”, alertou.
Aproveitando a presença da senadora Marinor Brito (Psol/PA),
Costa fez um agradecimento público à parlamentar pelo empenho
contra a MP 507, que previa punições por violação
do sigilo fiscal. A Medida Provisória perdeu a validade. O tema
deve voltar a ser discutido em um projeto de lei.
O presidente da ANFIP ainda entregou à Casemp um exemplar da
publicação “Tributação e Cidadania: os Falsos
Mitos da Desoneração da Folha de Pagamento”. A Subcomissão
Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social é
composta por cinco senadores titulares e cinco suplentes. (Anfip)
08.04 - INSS: Contagem especial no posto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está reconhecendo,
em postos da capital, a conversão do trabalho insalubre entre 1998
e 2003 em tempo comum. Isso permite antecipar a aposentadoria ou aumentar
o benefício de quem trabalhou em contato com agentes nocivos à
saúde.
O Agora percorreu ontem oito postos, em quatro regiões da cidade.
Todos informaram que é possível fazer a conversão,
desde que o INSS reconheça a insalubridade apontada no laudo do
trabalhador.
Caso haja esse entendimento pelo órgão, o trabalhador
poderá conseguir um bônus de 40% no tempo de trabalho especial.
Ou seja, o metalúrgico que comprovar que esteve em contato com agentes
nocivos durante dez anos poderá transformá-los em 14 para
calcular a aposentadoria. (Gisele Lobato e Ana Magalhães -
Agora S.Paulo)
08.04 - Diretoria Executiva da Petros participa de evento na Ambep
Na tarde da terça-feira, o presidente da Petros, Luis Carlos
Afonso, e os diretores de Seguridade e Administrativo, Maurício
Rubem e Newton Carneiro, respectivamente, participaram do 24º Encontro
de Representantes Ambep (Associação de Mantenedores Beneficiários
da Petros).
O evento reuniu 32 representantes da Ambep que levam informações
aos 34 mil participantes associados de todo o país. O presidente
da Petros falou da importância destes interlocutores, propondo, inclusive,
outras parcerias entre a Fundação e a associação
que possam colaborar ainda mais para a qualidade no atendimento ao participante,
assim como, aumentar o número de associados da Ambep.
Luis Afonso apresentou os resultados da Petros de 2010, esclarecendo
que os valores ainda não são oficiais, pois necessitam de
aprovação do Conselho Deliberativo. O presidente da Fundação
falou do superávit de R$ 3,871 bi, ressaltando a importante estratégia
de mudança na composição da carteira de investimentos,
que migrou boa parte dos ativos da renda fixa para a variável, e
o aumento do número de participantes.
Sobre os investimentos, Afonso explicou que os juros altos propiciam
a acomodação dos investimentos em títulos públicos,
que são 100% garantidos e esclareceu que quanto menor a taxa de
juros, maior a necessidade de buscar novas modalidades. De acordo com o
presidente, para garantir a desafiadora meta atuarial (IPCA + 6%), é
necessário aumentar o risco. Ele assegurou, entretanto, que para
garantir a rentabilidade e a segurança nos investimentos, a Petros
investe em uma equipe de ponta. “Essa mudança não foi um
desejo, foi uma necessidade. É a saída do conforto dos títulos
públicos para investir em ações e participações
em empresas”.
Aproximação
O diretor de Seguridade da Petros, Maurício Rubem, também
acredita que este contato direto com os representantes da Ambep é
uma excelente oportunidade. Ele ressaltou a perspectiva de a Petrobras
dobrar de tamanho nesta década e os reflexos disso para a Petros
e para a Ambep. “O crescimento da Petrobras vai proporcionar o crescimento
da Petros e, consequentemente, criar a possibilidade de aumento significativo
do número de associados Ambep.”
Rubem também considerou a possibilidade de a Ambep associar
não somente os petroleiros, como ocorre hoje, mas também
os participantes de outros planos patrocinados e instituídos, pois
todos são participantes Petros.
Os representantes aproveitaram a presença dos dirigentes para
falar sobre a retirada de patrocínio de alguns planos das empresas
privatizadas, assunto que muito preocupa tanto os participantes como a
direção da Fundação. Rubem esclareceu que a
retirada de patrocínio está prevista na legislação
e cabe à Petros cumpri-la. O dirigente fez questão de dizer
que esta é uma preocupação de todos e que a Petros
está participando efetivamente de estudos, junto à Previc,
para uma mudança na legislação que proporcione mais
garantias aos participantes.
Newton Carneiro, diretor Administrativo, demonstrou maior preocupação
com os aposentados, por já estarem usufruindo de benefício.
E falou sobre o posicionamento da Petros em continuar trabalhando pela
alteração da legislação. Neste sentido, o presidente
Luis Afonso também reafirmou o empenho da Fundação
em prol do participante, sempre respeitando os limites legais.
Além da participação do presidente e dos diretores
da Petros, também compuseram a mesa o presidente da Ambep, Júlio
Guedes da Conceição, o conselheiro deliberativo e o assistente
da Diretoria Executiva da Petros, Ivan Barreto e Cid Rodrigues, respectivamente.
O 24º Encontro de Representantes da Ambep iniciou o ciclo de palestras
no dia 4 e encerra as atividades hoje, dia 7. (Petros/AssPreviSite)
07.04 - TRF-4 suspende desconto de benefícios revisados
O juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior,
convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal da
4ª Região, concedeu antecipação de tutela em
Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública da União,
para que o INSS se abstenha de fazer qualquer cobrança administrativa
ou judicial referente a valores supostamente recebidos a mais por segurados
ou pensionistas devido a erro de cálculo do Instituto. A decisão
é de 15 de março. Cabe recurso.
A Defensoria entrou com Ação Civil Pública para
pedir a nulidade do processo administrativo que determinou a revisão
de benefícios baseada na identificação de erro administrativo
na apuração do valor da renda mensal inicial. Por erro do
INSS, segundo a Defensoria, houve duplicação de vínculos
empregatícios na composição do período básico
de cálculo – em consequência, pagos salários dobrados
aos segurados.
O INSS sustentou que não há razão para determinar
a suspensão do procedimento revisional, pois a notificação
e o prazo de 10 dias foram dados, devendo os beneficiários ressarcir
a União. Estão sendo revisados benefícios de 79.846
segurados. A Defensoria alegou que o INSS notificou apenas a revisão,
não tendo explicado o equívoco ocorrido no benefício
de cada segurado/pensionista, impedindo a ampla defesa.
Após analisar o recurso, o magistrado entendeu que, apesar de
o procedimento da administração estar em conformidade com
a lei, o INSS não pode cobrar valores ou descontá-los antes
do trânsito em julgado da ação, sempre que verificada
a boa-fé do beneficiário, caso dos autos, e suspendeu a cobrança.
A decisão é válida para todo o território nacional.
(Consultor Jurídico)
07.04 - Tempo especial de 98 a 2003 antecipa o benefício
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, em decisão
publicada ontem, o direito de conversão do tempo especial (referente
à atividade prejudicial à saúde) em comum entre os
anos de 1998 e 2003. A medida permite que o trabalhador que exerceu a atividade
insalubre nesse período antecipe a sua aposentadoria por tempo de
contribuição --que exige 35 anos de pagamento ao INSS, para
homens, e 30, para mulheres.
O STJ confirmou, ainda, quais deverão ser os multiplicadores
usados na conversão.
O julgamento ocorreu por meio de recurso repetitivo --ou seja, a decisão
deve ser seguida pelos juízes de instâncias inferiores. Além
disso, o STJ não mais aceitará recursos do INSS sobre esse
assunto. Na prática, quem entrar com uma ação pedindo
a conversão nesse período terá a decisão final
mais rápida. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
07.04 - Relacionamento paralelo não configura união estável
O reconhecimento da união estável depende de prova plena
e convincente de que o relacionamento é semelhante, em todos os
aspectos, ao casamento. Manifestando esse posicionamento, o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por sua 3ª Câmara
Cível, manteve decisão do juízo de Abadiânia
e negou provimento à apelação cível interposta
por uma mulher que pretendia ter reconhecida na Justiça a união
estável plúrima (também conhecida como união
múltipla, paralela ou simultânea é a situação
em que a pessoa mantém relações amorosas com várias
pessoas ao mesmo tempo) com um homem que já mantinha um relacionamento
com outra mulher. No recurso, ela requereu ainda a garantia de todos os
direitos jurídicos e previdenciários decorrentes de tal relação,
além da inserção do seu nome na retificação
do registro de óbito alterando, assim, seu estado civil para viúva.
No entanto, para a relatora, juíza substituta em segundo grau
Sandra Regina Teodoro Reis, vinculada ao processo quando atuou em substituição
ao desembargador Walter Carlos Lemes, a união múltipla somente
poderia ser reconhecida quando um dos companheiros estivesse alheio à
situação (boa fé objetiva), o que, a seu ver, não
é o caso, uma vez que a recorrente tinha plena consciência
do relacionamento mantido anteriormente pelo réu. “Se uma pessoa
tem família constituída por união estável não
é possível que um relacionamento paralelo assuma esse papel.
Ninguém pode manter uniões estáveis simultâneas”,
asseverou, ao citar trecho do Código Civil Comentado.
Por afrontar o princípio da monogamia, já que a lei impede
a manutenção paralela de dois núcleos familiares com
convívio marital, a magistrada entendeu que a simples existência
da relação amorosa entre as partes não pode ser caracterizada
como união estável. “Relacionamentos paralelos a um casamento
ou mesmo a união estável devem ser analisados sob a ótica
do adultério e não pode ser evidenciado como entidade familiar”,
analisou, com base na Revista Jus Navigandi.
O inconformismo de Marli se deu em razão da sentença
ter beneficiado sua rival com a retificação do registro de
óbito de Silvestre para que seu nome fosse excluído do documento.
Em suas alegações, sustentou ainda que antes de morrer o
réu estava com ela em Anápolis e não na companhia
da apelada, no distrito de Posse D´Abadia, em Abadiânia, embora
tenha convivido com a recorrida por 30 anos.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação:” Apelação
Civil. Ação Declaratória de Sociedade de Fato c/c
Retificação de Registro de Óbito. O reconhecimento
da união estável depende de prova plena e convincente de
que o relacionamento se assemelha, em tudo e perante todos, ao casamento.
A existência de relação amorosa entre as partes, sem
os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união
estável. Mantendo o réu união estável com outra
mulher, no período do relacionamento mantido com a autora, não
há que falar em união estável com esta, seja pela
ausência de requisitos legais para tanto, seja em razão da
afronta ao princípio da monogamia, já que a lei impede a
manutenção paralela de dois núcleos familiares com
convívio marital. Apelo conhecido e desprovido”. Apelação
Cível nº 168005-83.2005.8.09.0001 (200591680050), de Abadiânia.
Acórdão de 29 de março de 2011. (Lílian
de França - Âmbito Jurídico)
06.04 - Brasil: envelhecer e enriquecer
Silenciosamente, o Brasil se depara com um desafio capaz de definir
os rumos de seu desenvolvimento: se impulsionará o crescimento sustentável
ou atolará em uma armadilha fiscal de falta de oportunidades. Em
apenas 20 anos, a população idosa dobrará de tamanho
no país. Em comparação, o mesmo processo levou mais
de um século na França.
Populações mais velhas estão normalmente associadas
a países com maior grau de desenvolvimento, e o Brasil certamente
está se inserindo nesse grupo. O país caminha para um perfil
demográfico de primeiro mundo e ao mesmo tempo embarcou em um processo
que está elevando muito os seus índices sociais. Contudo,
também é verdade que o envelhecimento nunca esteve entre
as principais preocupações de um país que sempre foi
sinônimo de juventude e confiança em um futuro melhor.
Mas as rápidas mudanças demográficas em curso
no Brasil não representam necessariamente um problema. O Banco Mundial
acaba de lançar um amplo relatório que esmiúça
os impactos fiscais, no crescimento, na pobreza e na prestação
de serviços da mudança de perfil etário da população.
A principal conclusão é que as mudanças são,
antes de tudo, uma enorme oportunidade para impulsionar o crescimento e
o desenvolvimento social. O país pode envelhecer e enriquecer ao
mesmo tempo.
O Brasil passa por um curto período, o chamado "dividendo demográfico",
único na história de cada nação, quando a força
de trabalho é muito maior do que a população dependente.
Este é um ponto de inflexão que no Brasil deve persistir
apenas até 2020, mas cujos impactos - positivos e negativos - durarão
indefinidamente.
Contudo, o modelo sócio econômico atual, desenvolvido
após a Constituição de 1988 em um contexto demográfico
jovem, com grande pobreza, instituições nascentes e alta
inflação, tende a desperdiçar os benefícios
do dividendo. Ao favorecer as transferências públicas para
os idosos, o modelo foi muito eficaz para reduzir a pobreza e a desigualdade,
mas levou a gastos semelhantes aos de países da OCDE - embora a
estrutura etária do Brasil ainda seja relativamente jovem. O resultado
é uma menor capacidade de investimento nas camadas etárias
que logo serão responsáveis por sustentar o crescimento do
país e os benefícios de idosos, crianças e outros
grupos dependentes.
Em um contexto demográfico fundamentalmente diferente, onde
a população cada vez mais madura aumentará os pesos
fiscais e de serviços sobre o sistema, o país pode ser forçado
a tomar decisões difíceis, com consequências para a
pobreza entre grupos vulneráveis e para o crescimento.
No "dividendo demográfico", a força de trabalho é
muito maior do que a população dependente
O Brasil precisa aproveitar a oportunidade real do dividendo e se preparar
para as mudanças estruturais que irá encontrar nas próximas
décadas. Por exemplo, o mercado de trabalho precisa criar oportunidades
suficientes para a população em idade ativa no curto prazo,
mas também terá que estimular a participação
das mulheres e outros grupos na economia para sustentar o crescimento da
produtividade no longo prazo.
Além disso, serão necessárias políticas
eficientes para financiar os gastos fiscais associados ao aumento da idade
da população e estimular o crescimento da poupança
e do crescimento. Dessa forma, diferentemente do que normalmente se espera,
o envelhecimento pode induzir um grande acúmulo de capital e aumentos
de renda, riqueza e bem-estar ao longo da vida. O Brasil pode envelhecer
e ao mesmo tempo se tornar um país rico, desmistificando a noção
de que o desenvolvimento teria de vir antes da mudança demográfica.
Os anos do dividendo demográfico, até 2020, são a
janela de oportunidade para assegurar que isso ocorra.
Assim, é impossível exagerar a importância do momento.
As escolhas em termos de educação, saúde e previdência
nesta fase determinarão a capacidade do país para investir
adequadamente nos seus jovens, dar uma vida digna e longa aos seus idosos,
e continuar crescendo, oferecendo serviços de qualidade cada vez
maior à população, e competindo internacionalmente
- em suma, assumindo cada vez mais a condição de país
desenvolvido.
Mas mudanças institucionais são difíceis de negociar
com a sociedade, e têm l