25.07 - Fator Previdenciário: Discussão
levanta debates no setor
A aprovação pelo Senado do projeto de Lei 3.299/2008
traz de volta à pauta a discussão sobre a reforma da previdência
que muda as regras de aposentadoria e extingue o fator previdenciário,
a fórmula que reduz o valor das aposentadorias por tempo de contribuição
pagas pelo INSS.
Neste momento o projeto está tramitando na Câmara dos
Deputados, que já sinaliza com modificações no texto
aprovado pelo Senado. Um dos pontos que deve ser alterado é o período
de tempo levado em consideração para o cálculo da
aposentadoria. O Senado aprovou o cálculo do benefício com
a média dos últimos 36 meses de contribuição
do segurado. Hoje, de acordo com a legislação, utiliza-se
a média das 80% maiores contribuições de julho de
1994 até a data de aposentadoria e multiplica-se pelo fator previdenciário.
Os deputados entendem que este curto período de tempo aprovado
para o cálculo (36 meses) pode ser injusto com os trabalhadores
brasileiros de escolaridade inferior e por isso sugerem um período
aproximado de 80 meses. Esta necessidade de alteração segundo
os deputados baseia-se em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA) que revelou que, na média, estes trabalhadores sofrem
uma redução em sua renda à medida que se aproximam
da aposentadoria, o que levaria a uma redução nos valores
dos benefícios.
Keyton Pedreira, especialista em Previdência e Gerente de Negócios
da Kiman Solutions (www.kiman.com.br ), afirma que, além disto,
a mudança propiciaria a reabertura de uma brecha para que as pessoas
pudessem contribuir para a Previdência com um valor baixo a vida
inteira e nos últimos três anos (que seriam levados em consideração
para efeito do cálculo) contribuíssem pelo teto para receber
uma aposentadoria maior, ou seja, voltaríamos a incorrer no erro
da lei anterior.
Fazendo uma análise deste projeto de lei, Keyton verifica duas
situações possíveis que justificam a retomada do assunto:
“Ou o Governo prepara uma saída de mestre, típica dos
jogadores de xadrez, para a criação da idade mínima
de aposentadoria, que seria inclusa através da revisão do
projeto de lei pelos deputados, hipótese esta que avalio como positiva,
somente se não houver aumento das despesas imediatas e principalmente
gerar uma economia futura para as contas do Governo; ou, na pior das hipóteses,
os parlamentares não estão avaliando os graves efeitos sobre
a economia nacional acarretados por esta lei. Estes valores foram mensurados
pelo próprio Ministério da Previdência Social em gastos
de mais de 1/3 do PIB em 2050, ou seja, nossa atual carga tributária
que já é altíssima, seria integralmente destinada
ao pagamento das aposentadorias, restando muito pouco para saúde,
educação, investimentos etc”, afirma.
Outro ponto a salientar, de acordo com o economista, é que a
aprovação deste projeto de lei nos moldes atuais provocaria
uma enxurrada de ações contra o INSS, já que os aposentados
afetados pelo fator previdenciário entrariam na justiça solicitando
a equiparação dos seus benefícios de acordo com a
futura regra.
“Volto a ratificar, caso este projeto seja aprovado no formato proposto
por nossos parlamentares teremos como resultado um perigoso efeito colateral,
pois alguém acabará pagando a conta. Afinal, um aumento nas
despesas invariavelmente requer um aumento na arrecadação.
Ou seja, um aumento nos impostos que recairá sobre os próprios
aposentados e principalmente sobre a classe trabalhadora, já assolada
com uma carga tributária próxima aos 40% do PIB”, adverte
Keyton. (Segs)
25.07 - Servidores terão aposentadoria especial
A AGU (Advocacia Geral da União) informou que o governo prepara
um projeto de lei que estabelece os critérios de concessão
de aposentadoria especial aos servidores. A proposta valerá para
todos os servidores, não só os federais.
Com a mudança, os médicos do setor público, por
exemplo, poderão se aposentar com 25 anos de contribuição.
Hoje, a regra determina que o servidor de qualquer função,
para se aposentar, precisa de 35 anos de contribuição, no
caso do homem, e de 30 anos, para as mulheres.
"O governo está concluindo os estudos para elaborar o projeto
de lei que definirá quem tem direito à aposentadoria especial
e em que condições", disse Artur Vidigal de Oliveira, consultor
da União.
Como ainda não existe regulamentação para a aposentadoria
especial no serviço público, alguns trabalhadores entraram
com mandados de injunção na Justiça -o que o projeto
que está sendo preparado pretende evitar.
O mandado de injunção é um instrumento jurídico
utilizado por quem reclama um direito que ainda não definido em
lei. "É um absurdo que existam tantos projetos em votação
no Congresso e nenhum deles seja sobre a aposentadoria especial para servidores.
Esse direito está previsto na Constituição desde 1988,
porém, sem regras, só mesmo entrando na Justiça",
disse Marta Gueller, advogada especialista em Previdência.
A aposentadoria especial para os servidores já chegou ao STF
(Supremo Tribunal Federal). Pelo menos quatro mandados de injunção
de servidores médicos aguardam decisão no Supremo.
Na Justiça
No dia 1º de julho, o STF julgou procedente a ação
de um servidor da Fundação Osvaldo Cruz, no Rio de Janeiro,
que pedia a conversão do tempo de contribuição em
atividade especial. "Na ação, o servidor deve pedir a isonomia
em relação às regras que o INSS aplica para os trabalhadores
da iniciativa privada, já que não existe ainda a regulamentação
para o funcionalismo", afirmou a advogada.
Segundo as regras do setor privado, a aposentadoria é concedida
de acordo com o grau de exposição individual do trabalhador
aos agentes nocivos, e não apenas com a sua profissão. Ou
seja, um faxineiro e um médico que trabalham na mesma ala de um
hospital, expostos aos mesmos agentes, têm o mesmo direito ao tempo
especial.
Até 1997, porém, apenas o médico teria direito,
porque era considerada apenas a categoria profissional (veja ao lado).
Se a exposição aos agentes nocivos era intensa, menor era
o tempo de contribuição exigido, e o trabalhador podia se
aposentar antes.
As categorias eram divididas em três grupos. O tempo de contribuição
variava de 15 a 25 anos. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
25.07 - Aposentadorias por idade podem ser concedidas mais rapidamente
Projeto de lei pode dar mais agilidade aos processos de trabalhadores
ingressantes no mercado a partir de 1976
A concessão de aposentadorias por idade baseadas em contribuições
de trabalhadores que ingressaram no mercado a partir de 1976 pode ser feita
de forma mais rápida a partir de 2010.
A condição para o ganho em agilidade é a aprovação
do projeto de lei permitindo o uso de informações do CNIS
(Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Conforme informado pela Agência Brasil, o ministro da Previdência
Social, José Pimentel, declarou que o governo vai enviar o projeto
ao Congresso Nacional no início dos trabalhos do segundo semestre.
Agilidade na concessão
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, o uso dos dados do CNIS
servirão para que se comprovem os direitos previdenciários
dos trabalhadores, agilizando as aposentadorias concedidas por idade.
Atualmente, o INSS já está autorizado a usar o CNIS para
comprovar, automaticamente, a regularidade do tempo de serviço da
classe trabalhadora que entrou no mercado de trabalho a partir de 1994.
Para Pimentel, o CNIS "será um grande instrumento e comprovação
dos direitos previdenciários.
Segundo ele, a maior parte dos dados entre 1976 e 1994 já está
digitalizada, mas sua digitalização só poderá
ser feita legalmente se o projeto for aprovado. A informatização
dos dados de quem contribuiu desde 1994 permite que os benefícios
já sejam concedidos nesses casos, segundo informou Pimentel.
Regras atuais
A legislação atual estabelece que, para as aposentadorias
por idade, as mulheres têm de ter 60 anos de idade completos no momento
do pedido, e os homens, 65 anos de idade.
No caso das aposentadorias por tempo mínimo de contribuição,
o prazo é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
O cálculo da aposentadoria é feito dentro da média
de salários dos últimos 16 anos.
Quem entrou mais cedo no mercado de trabalho também terá
a aposentadoria concedida, mesmo que não tenha ainda ultrapassado
a idade de 60 e 65 anos, mas completado, antes disso, o tempo mínimo
de contribuição. (InfoMoney)
24.07 - Boas notícias na área da previdência
O novo titular da pasta da Previdência Social, ministro José
Pimentel, em entrevista ao "Valor" de 3 de julho corrente, declarou que
o governo deverá expedir ato para separar "as contabilidades rural
e urbana no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)". O ministro
acrescentou que "a área rural é fortemente subsidiada, como
acontece em muitos países", mas, "na área urbana, a perspectiva
é de se chegar ao superávit".
Essa medida vem ao encontro da posição que sempre defendemos,
como consta de artigo publicado no Jornal do Commercio de 3/09/07: "no
curto prazo, a primeira providência seria a separação
entre as contas do Tesouro Nacional e as da Previdência Social e
entre estas e as da Assistência Social. Outra medida teria de dar
transparência à receita e à despesa da Previdência
Social, como determina o art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), com o adequado tratamento das chamadas "renúncias previdenciárias",
ou seja, os subsídios concedidos a algumas classes."
Tal entendimento também foi enfaticamente defendido pela Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no
Fórum Nacional da Previdência Social, que, infelizmente, não
alcançou conclusões consensuais, em face de algumas posições
radicais.
A sociedade brasileira tem de ser esclarecida quanto ao déficit
real da previdência, que é inexpressivo, mas a atual contabilidade
esconde o elevado volume (cerca de R$ 40 bilhões anuais) dos chamados
subsídios previdenciários, isto é, o pagamento, a
menor das contribuições, por diversas classes de contribuintes:
empresas e trabalhadores rurais, microempresas, entidades de assistência
social, empregadores domésticos e clubes de futebol.
Tais subsídios estão justificados em razões sociais
e econômicas, mas a contabilidade da previdência tem de revelar
à sociedade o montante deles e a respectiva discriminação,
bem assim a situação real da Previdência, ou seja,
a que é mantida pelas contribuições integrais de empregadores
e trabalhadores.
O ministro José Pimentel sustenta, procedentemente, que se deve
"dar mais transparência aos números e deixar claro para a
sociedade quais são as renúncias e as fontes de financiamento".
Estas são, sem dúvida, as receitas da COFINS e da CSLL criadas
precisamente para financiar a Seguridade Social, que abrange a Previdência
Social, a assistência social e a assistência médico-hospitalar.
Aliás, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já
fez declarações bastante objetivas e esclarecedoras a respeito
desse assunto: "precisamos ter em conta que esse déficit foi programado
pela Constituição de 1988, quando incluiu seis milhões
de trabalhadores rurais na Previdência. Foi inserido quando da elaboração
do Estatuto do Idoso e da aprovação da Loas. Essas pessoas
passaram a ter um benefício que deveria ser de responsabilidade
do Tesouro Nacional e não da Previdência. Portanto, não
se pode contabilizar como déficit da Previdência uma obrigação
de responsabilidade do Tesouro, que beneficia milhões de pessoas.
Acho isso muito importante porque é uma forma de fazer política
de distribuição de renda. (O Globo, 28/7/2006). "Esse é
um gasto - acrescentou - que o Brasil tem de assumir com recursos públicos".
"Trata-se de política social, para ajudar pobres que, de outra forma,
estariam dormindo na sarjeta". "As demais pensões são cobertas
pelas contribuições dos empregados e empregadores. (O Estado
de S.Paulo, 27/01/2007)
A Previdência dos trabalhadores rurais terá de continuar
a ser financiada por toda a sociedade, com a receita da Cofins e da CSLL
pagas pelo empresariado e transferidas aos consumidores brasileiros.
Restaria ao ilustre ministro propugnar: (a) pelo ajustamento, para
efeito de aposentadoria, dos limites de idade e tempo de contribuição
à dinâmica demográfica brasileira; (b) pela extinção
dos privilégios de algumas classes; (c) pelo aperfeiçoamento
da cobrança da Dívida Ativa previdenciária (mais de
R$ 100 bilhões); e (d) pela implementação do Fundo
do Regime Geral da Previdência Social, previsto pela Constituição
(art. 250) e já criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art.
68).
Implementado o Fundo, as contas da Previdência serão excluídas
dos Balanços da União, como ocorre com as contas do FGTS,
que integram os Balanços da Caixa Econômica Federal. E as
suas disponibilidades poderão ser aplicadas nos mercados financeiro
e de ações, gerando nova fonte de receita.
De qualquer sorte, as boas notícias anunciadas pelo ministro
José Pimentel abrem novas perspectivas para a tormentosa questão
da Previdência Social. (Antonio Oliveira Santos - Jornal do
Commercio)
24.07 - Ministro quer que INSS comprove tempo de serviço
O ministro da Previdência Social, José Pimentel informou
que o governo vai enviar ao Congresso Nacional, no início dos trabalhos
do segundo semestre, projeto de lei permitindo o uso das informações
do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
O uso dos dados do CNIS servirão para que se comprove os direitos
previdenciários dos trabalhadores. Se o projeto de lei passar no
Congresso, a concessão de aposentadorias por idade, baseadas em
contribuições de trabalhadores que entraram no mercado de
trabalho a partir de 1976, será feita de forma mais rápida
depois de 2010.
Com a lei, destacou o ministro, o ônus da prova do tempo de serviço
ficará a cargo do INSS. (Monitor Mercantil)
24.07 - Efeitos da aposentadoria por idade no contrato de trabalho
A aposentadoria por idade pode ser requerida pelo segurado (trabalhador
urbano) quando completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, desde
que cumprida a carência exigida na Lei 8.213/91, artigo 48. A aposentadoria
por idade, quando requerida pelo segurado, é denominada de aposentadoria
espontânea (de iniciativa do próprio segurado).
A aposentadoria por idade também pode ser requerida pela empresa,
compulsoriamente, desde que o segurado tenha cumprido o período
de carência e completado 70 anos, se homem, e 65, se mulher (artigo
51, da Lei 8.213/91). Nesse caso, por ser requerida pela empresa, a aposentadoria
por idade é denominada de aposentadoria compulsória.
O prazo de carência para a concessão da aposentadoria
por idade é de 180 contribuições mensais (artigo 25,
II, da Lei 8.213/91). Para os segurados inscritos na Previdência
Social até 24-07-91, a carência da aposentadoria por idade
obedece à tabela prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91.
De acordo com o artigo 49, I, “b”, da Lei 8.213/91, a concessão
da aposentadoria por tempo de contribuição (artigo 54) ou
por idade (artigo 48) não extingue o contrato de trabalho, podendo
o segurado continuar laborando ou voltar a trabalhar, se assim quiser.
É que o artigo 49, I, “b”, da Lei 8.213/91 dá ao segurado
o direito de requerer o benefício sem se desligar do emprego.
Somente quando a aposentadoria por idade é requerida pelo empregador,
e desde que o empregado segurado atenda os requisitos de carência
e idade (70 anos para o sexo masculino e 65 anos para o sexo feminino),
é que há previsão na legislação previdenciária
de que se trata de causa de rescisão do contrato de trabalho:
“Artigo 51 - A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa,
desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência
e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta
e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que
será garantida ao empregado a indenização prevista
na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão
do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início
da aposentadoria”
O Supremo Tribunal Federal, quando proferiu decisão na Adin
(ação direta de inconstitucionalidade) 1721, declarou a inconstitucionalidade
dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 453, da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), na redação dada pela Lei 9.528/97,
deixando assente que a previsão de extinção do contrato
de trabalho com a concessão de aposentadoria espontânea viola
os preceitos constitucionais relativos à proteção
e à garantia à percepção dos benefícios
previdenciários. Veja-se a propósito a decisão sob
comento:
“Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo
3º da Medida Provisória nº 1.596-14/97, convertida na
Lei 9.528/97, que adicionou ao artigo 453 da Consolidação
das Leis do Trabalho um segundo parágrafo para extinguir o vínculo
empregatício quando da concessão da aposentadoria espontânea.
procedência da ação. 1. A conversão da Medida
Provisória em lei prejudica o debate jurisdicional acerca da ‘relevância
e urgência’ dessa espécie de ato normativo. 2. Os valores
sociais do trabalho constituem: a) fundamento da República Federativa
do Brasil (inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal);
b) alicerce da Ordem Econômica, que tem por finalidade assegurar
a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
e, por um dos seus princípios, a busca do pleno emprego (artigo
170, caput e inciso VIII); c) base de toda a Ordem Social (artigo 193).
Esse arcabouço principiológico, densificado em regras como
a do inciso I do artigo 7º da Magna Carta e as do artigo 10 do ADCT/88,
desvela um mandamento constitucional que perpassa toda relação
de emprego, no sentido de sua desejada continuidade. 3. A Constituição
Federal versa a aposentadoria como um benefício que se dá
mediante o exercício regular de um direito. E o certo é que
o regular exercício de um direito não é de colocar
o seu titular numa situação jurídico-passiva de efeitos
ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento
de uma falta grave (sabido que, nesse caso, a ruptura do vínculo
empregatício não opera automaticamente). 4. O direito à
aposentadoria previdenciária, uma vez objetivamente constituído,
se dá no âmago de uma relação jurídica
entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional
de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro
que é gerido por esse Instituto mesmo, e não às custas
desse ou daquele empregador. 5. O Ordenamento Constitucional não
autoriza o legislador ordinário a criar modalidade de rompimento
automático do vínculo de emprego, em desfavor do trabalhador,
na situação em que este apenas exercita o seu direito de
aposentadoria espontânea, sem cometer deslize algum. 6. A mera concessão
da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito
extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de
emprego. 7. Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação
das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 9.528/97”.
(Adin 1721/DF – STF – Tribunal Pleno - relator ministro Carlos Brito.
Julgamento em 11-10-2006, publicado no DJ de 29-06-2007)
Disso se conclui que o empregado que se aposenta espontaneamente, quer
por tempo de contribuição quer por idade (requerida pelo
segurado), pode continuar prestando serviços ao seu empregador,
porque a aposentadoria espontânea não extingue o contrato
de trabalho original.
Já a aposentadoria por idade requerida pelo empregador, por
ser compulsória, rescinde o contrato de trabalho do empregado, sendo
garantida ao empregado a indenização prevista na legislação
trabalhista. Nesse caso, o pedido de aposentadoria funciona como rescisão
indireta do contrato de trabalho, razão pela qual é devida
a multa de 40% do FGTS a título de indenização pelo
rompimento do contrato. (Aparecida Tokumi Hashimoto - Última
Instância)
23.07 - Projetos de mudanças na Previdência Social
O governo tem dois projetos de mudanças na Previdência
Social prontos para serem encaminhados ao Congresso. A meta é que
as alterações vigorem a partir de 2009, o que força
que as propostas sejam encaminhas com urgência. A outra opção
é que a proposta seja encaminhada em forma de medida provisória.
Uma das propostas beneficiará quem entra com pedido de aposentadoria.
O governo quer transferir essa responsabilidade para o INSS. O outro projeto
separa as contas das aposentadorias urbanas das especiais.
(Gazeta Mercantil)
23.07 - Aposentados e inflação
Se já não é uma fácil missão aos
jovens trabalhadores sobreviver nesse país, aos que já passaram
dos 60 anos a tarefa fica ainda mais árdua. E onerosa. Um dado recente
comprova tal afirmação. A inflação entre a
população idosa, medida pelo Índice de Preços
ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), subiu 2,65% no segundo trimestre
desse ano, a maior taxa desde março de 2003, quando o índice
teve alta de 5,28%.
Os dados, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV), são preocupantes. Ainda segundo a instituição,
os idosos sentiram mais a inflação do que os demais, já
que o índice que os englobam superou o Índice de Preços
ao Consumidor - Brasil (IPC-BR), que mede a inflação no varejo
em todas as faixas etárias, e que ficou em 2,38% no mesmo período.
Pessoas mais otimistas poderiam dizer que a informação
econômica é pontual e isolada, mas a análise de um
período maior mostra que a vida de nossos idosos brasileiros está
realmente ficando cada vez mais cara. Nos últimos 12 meses, o índice
da terceira idade registrou alta de 6,36%, enquanto a taxa para a média
da população subiu 5,96%. No ano, a inflação
dos idosos está em 4,05%, também superior aos 3,84% apurados
no IPC-BR.
A justificativa que se dá para a alta é que a mesma tenha
sido motivada principalmente pela elevação mais intensa dos
preços dos alimentos, que registraram alta de 5,71% no segundo trimestre.
Como boa parte da renda do idoso é destinada a alimentação,
essa turma sofreu mais - e sofre - os efeitos inflacionários. Somente
no pão francês, o aumento no período foi de 18,06%.
É necessário reforçar que o acréscimo expressivo
do valor não se refere a produtos supérfluos, mas do alimento
mais básico a que se pode ter.
Habitação, vestuário e cuidados pessoais, além
de serviços de saúde (médicos, laboratórios
clínicos, hospitais e medicamentos) - setores onde a terceira idade
também é muito participativa - igualmente inflacionaram,
contribuindo, assim, para o ônus às pessoas que compõem
essa faixa etária. O último dessa lista, aliás, com
forte influência.
Tal segmento pesa muito na cesta de consumo dos idosos. E os preços
não param de subir. Para esse ano, o reajuste autorizado pela Agência
de Vigilância Sanitária (Anvisa) varia de 2,52% a 4,61% para
os medicamentos. Mas, apenas no segundo trimestre, a alta no preço
de medicamentos foi de 3,33%, medidos pelo IPC-3i.
A inflação é o sinal de alerta para a economia
de qualquer país. Aos países em desenvolvimento, como é
o caso do Brasil, a atenção deve ser redobrada.
Incentivar um consumo consciente e tentar evitar - já que não
há como se proibir - o aumento descabido dos preços faz parte
das obrigações do governo. Aos consumidores, é necessária
muita calma antes de consumir qualquer item. Pesquisar bastante os preços
antes de definir o local da compra pode ser uma saída interessante
para fugir dos efeitos da alta da inflação. E aos idosos,
mais do que nunca, além da pesquisa, muita torcida para que dias
melhores possam voltar. (Milton Dallari - Maxpress)
23.07 - Consignado: Presidente do INSS esclarece dúvidas
Marco Antonio de Oliveira lembra que mudanças protegem segurados
A Rádio Previdência publicou ontem o sexto programa Previdência
e Você. Nesta edição, o presidente do Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS), Marco Antonio de Oliveira, falou sobre as mudanças
nas normas para as operações de crédito consignado,
definidas pela Instrução Normativa nº 28, em vigor desde
3 de junho de 2008.
Marco Antonio esclareceu que os aposentados e os pensionistas que recorrem
ao consignado têm a limitação do crédito a duas
vezes o valor do beneficio, segundo ele, para minimizar o risco de endividamento
dos segurados.
Sobre a proibição do saque em dinheiro, por meio do cartão
crédito, o presidente do INSS afirma que não há razão
para uma pessoa fazer este tipo de operação, já que
o empréstimo consignado obtido diretamente no banco tem uma taxa
menor.
O segurado que faz um empréstimo deverá pagar a primeira
parcela no mês seguinte, ou seja, é proibido o prazo de carência.
“Além de evitar as fraudes, a proibição do prazo de
carência visa impedir que haja um alongamento do endividamento e,
conseqüentemente, acumulação dos juros”, explica.
Outras medidas de segurança que visam proteger os beneficiários
e combater as fraudes:
Crédito em conta – o valor do financiamento liberado pelo banco
tem que ser creditado na conta do aposentado.
Local da operação – um banco localizado em um estado
não pode liberar crédito para aposentado de outro estado.
A operação tem que ser feita onde o aposentado reside e recebe
o benefício.
Proibição do leasing ou arrendamento mercantil – exceto
no programa Viaja Mais Melhor Idade, do Ministério do Turismo, o
segurado não poderá obter crédito consignado para
comprar um bem ou pagar serviços.
Segundo o presidente do INSS, para que o beneficiário exerça
um maior controle sobre a sua dívida, os bancos são obrigados
a informar quanto ele terá que pagar ao longo de todo o período
de empréstimo
Os aposentados e os pensionistas também têm garantias
como, por exemplo, a quitação antecipada. “Se o segurado
quiser quitar a sua dívida antes do prazo, o banco deverá
emitir um boleto em até 48 horas, no qual deve estar especificado
o valor do empréstimo, o valor do desconto e o total líqüido
a pagar”, destaca.
Marco Antonio garante que, além de coibir a propaganda enganosa
e induções ao endividamento excessivo, o INSS vai fazer comunicações
ao Banco Central de possíveis irregularidades por parte dos bancos
que poderão ser penalizados.
O segurado pode fazer reclamações ou denúncias
por meio da Central 135. (AgPrev)
22.07 - Projetos pretendem melhorar o atendimento e equilibrar contas
O governo enviará ao Congresso, no mês que vem, dois projetos
de lei com mudanças na Previdência Social para tentar melhorar
o atendimento aos segurados e tirar as contas da instituição
do vermelho.
Inverter o ônus da prova quando o trabalhador for pedir aposentaria
é o tema do primeiro projeto. Desde 1991, cabe ao segurado provar
que contribuiu e tem direito ao benefício. A meta do Ministério
da Previdência Social é fazer com que, a partir de janeiro
de 2009, caiba ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levantar os
dados do servidor para os casos de aposentadoria por idade. Em 2010, o
sistema passaria a funcionar para quem pedir aposentadoria também
por tempo de serviço.
- Já poderemos fazer essas aposentadorias por idade tão
logo o Congresso aprove o projeto - afirma o ministro José Pimentel.
Para atingir esse objetivo, o governo está investindo R$ 140
milhões na Dataprev (empresa de processamento de dados da Previdência)
para implantar o Cadastro Nacional das Informações Sociais
(CNIS).
O segundo projeto foi concebido para fazer a separação
das contas das aposentadorias urbanas das especiais (rural, pesca artesanal
e atividade extrativista), que não têm a contrapartida da
contribuição. Dos R$ 15,5 bilhões do rombo da Previdência
acumulado até maio, R$ 13,3 bilhões correspondem às
aposentadorias especiais e apenas R$ 2,2 bilhões às de trabalhadores
urbanos, que são os que efetivamente contribuem para o sistema.
Governo irá propor aumento a 70 mil servidores do INSS
Para o analista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada, as medidas proporcionam transparência nas
contas públicas, mas não atacam os problemas estruturais
da Previdência, como tempo para aposentadoria e distorções
entre categorias profissionais.
Também como parte das medidas para melhorar o atendimento da
Previdência, o governo pretende investir em melhorias tecnológicas,
treinamento e remuneração. Amanhã, o presidente Lula
enviará ao Congresso uma medida provisória com propostas
de aumentos salariais para várias categorias de trabalhadores até
2011, incluindo 70 mil funcionários do INSS. A idéia é
que os servidores de nível médio tenham aumento de 107% em
três anos. (Zero Hora)
22.07 - A opção da "desaposentação"
Começa a ganhar defensores nos tribunais a idéia de renunciar
à aposentadoria "original" e pleitear outra, com valor atualizado
Em 1996, depois de 32 anos de empresa, bom salário e 30 de contribuições
máximas ao INSS, o engenheiro mecânico José Roberto
Turini se aposentou. Mas não parou de trabalhar - nem de contribuir.
Aos 46 anos de idade, o que queria era um dinheiro a mais. Mas o valor
não compensou. Se parasse de trabalhar amanhã, Turini teria
uma renda várias vezes menor que a atual. Hoje, beirando os 60 anos,
ele quer se "desaposentar". Ou seja, renunciar à aposentadoria
que recebe há 12 anos e ganhar outra, mais de acordo com o valor
que pagou ao INSS de lá para cá.
A "desaposentação" existe e pode ser conquistada na Justiça,
embora a Previdência não a reconheça. A nova aposentadoria
pode, em alguns casos, ser bem maior que a primeira. Em outros, a diferença
não justifica um processo. A maior parte dos processos até
agora esbarrou num decreto de 1999, que trata a aposentadoria como irrenunciável.
Mas decisões judiciais recentes favoráveis a pedidos de desaposentação
têm se baseado na lei, que não veda a renúncia e é
superior ao decreto, como explica a advogada paranaense Cláudia
Vilela Vianna. (Francine Lima - Época)
22.07 - Seguro mal feito pode custar caro
Muita gente não sabe, mas a lei determina a contratação
de uma série de seguros obrigatórios. Boa parte deles está
elencada no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Seguros Privados. Como durante muitos anos a lei determinava
a sua contratação sem, todavia, impor sanções
para quem não os fizesse, o brasileiro foi deixando-os de lado,
se esquecendo de que são de contratação obrigatória.
O resultado é que, quando alguém fala nestas coberturas,
a maioria das pessoas desconhece completamente o assunto, inclusive o fato
de que pode vir a responder por deixar de contratá-las numa determinada
situação, por ocupar um cargo ou exercer uma atividade profissional.
Enquanto a lei não tinha nenhuma espécie de sanção
para quem deixasse de contratar um seguro obrigatório, o desconhecimento
do assunto não tinha maiores conseqüências, já
que a infração não era punida.
O que as pessoas não sabem é que a lei mudou e atualmente
a não contratação dos seguros obrigatórios
pode resultar no pagamento de multas bastante elevadas, além, evidentemente,
dos prejuízos decorrentes de um sinistro acontecido num caso em
que havia a obrigatoriedade da contratação do seguro, mas
que, por alguma razão, ela não foi feita.
A Lei Complementar 126/07 é muito mais abrangente do que parece.
Além de abrir o mercado brasileiro de resseguros, ela dispôs
sobre vários outros tópicos relacionados com a atividade
seguradora e, entre eles, criou multas pesadas para a não contratação
dos seguros obrigatórios.
Assim, quem deixar de contratar os seguros elencados no artigo 20 do
Decreto-Lei 73/66 está sujeito às multas previstas no artigo
112 da mesma lei. E elas podem chegar até a 10% das importâncias
seguráveis, o que, dependendo do seguro, pode significar muito dinheiro.
Por exemplo, o seguro de condomínio é um dos seguros
elencados pelo artigo 20. Se o síndico deixar de contratá-lo,
ele estará sujeito a uma série de sanções legais
das quais a mais grave é ter que responder com seu patrimônio
pessoal no caso de acontecer um sinistro e não haver o seguro ou
este for insuficiente.
A partir da entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, o próprio
condomínio, o síndico e o conselho do prédio ficam
sujeitos também a ter que pagar uma multa, que pode variar entre
um mil reais e dez por cento da importância segurada, o que for maior,
exceto se houver disposição específica na legislação
aplicável. Como não há disposição na
legislação aplicável, a multa pela não contratação
do ''seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades
autônomas'' pode chegar a alguns milhões de reais, dependendo
do valor real do prédio, que é o valor pelo qual o seguro
deveria ter sido contratado.
Um edifício de padrão médio, atualmente, pode
valer, sem muito esforço, cem milhões de reais. Como a multa
é de 10% deste valor, ela, no caso, será de dez milhões
de reais. E, a não ser que o síndico e o conselho provem
que o seguro deixou de ser contratado por deliberação da
assembléia de condôminos, serão eles que responderão
por ela.
Como se vê neste caso, absolutamente corriqueiro, deixar de fazer
seguro corretamente passou a ter mais implicações do que
as conseqüências de um remoto sinistro de grande porte, quando
a insuficiência de importância segurada poderia comprometer
o patrimônio pessoal do síndico e de seus companheiros de
conselho do edifício.
Cabe à SUSEP zelar pela aplicação das multas e
não há nada que impeça a autarquia de exigir a apresentação
da apólice de seguro de um determinado edifício em condomínio
como simples medida administrativa. Na prática, com certeza, esta
não será a regra.
Mas, depois de acontecido um sinistro no qual a indenização
fique abaixo do que seria razoável se esperar em função
dos danos sofridos e do valor de um determinado prédio, é
razoável imaginar que, além dos prejuízos não
cobertos, há a chance concreta de uma multa pesada onerar ainda
mais o total das perdas. (Antonio Penteado Mendonça - O Estado de
S.Paulo)
21.07 - Idade mínima poderá ser de 65 anos
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse
que o fim do fator previdenciário (índice que reduz o benefício
de quem se aposenta cedo), que já foi aprovado no Senado e está
na Câmara, tornaria necessária a idade mínima para
a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição.
Para os homens, segundo o ministro, essa idade mínima seria
de 65 anos. Já para as mulheres, seria de 60 anos.
Além de cumprir a regra da idade, o segurado (ou a segurada)
teria de ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens),
ou 30 anos (mulheres).
Assim, a aposentadoria por idade, hoje concedida também aos
65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), poderia ser mais vantajosa, pois
exigiria menos tempo de contribuição -atualmente, esse prazo
é de 13 anos e meio.
Para Pimentel, a continuidade do fator seria melhor do que a idade
mínima. "O projeto aprovado em 1998 [com o fator] tem por objetivo
permitir que aquelas pessoas que iniciaram o seu trabalho mais cedo possam
se aposentar mais cedo, recebendo um determinado percentual. A outra tese
que se tinha na época era a da idade mínima", disse.
O ministro disse, durante entrevista a rádios na quinta-feira,
que a idade mínima estava prevista na Constituição.
"É bom lembrar que essa idade mínima foi fixada pela Constituição
de 1988, quando nós estávamos consolidando um conjunto de
direitos que era uma reivindicação dos trabalhadores durante
as décadas de 70 e 80."
Segundo o ministro, se a Câmara confirmar a decisão do
Senado pelo fim do fator, virá, então, a idade mínima.
"A emenda 20 [em 1998], optou em não ter idade mínima
e ter o tempo mínimo de contribuição com um mecanismo
de controle. Revogando o fator, vai voltar a idade mínima. E a volta
é muito mais prejudicial aos pobres, que começam a trabalhar
cedo."
O projeto que acaba com o fator é do senador Paulo Paim (PT-RS)
e está na Comissão de Seguridade Social e Família
da Câmara. Ele deve ser votado em agosto. (Juca Guimarães
- Agora S.Paulo)
21.07 - Senador defende fim do cálculo que define a aposentadoria
Se a população entendesse o crime que é este fator
previdenciário contra o trabalhador, estaria protestando nas ruas
das grandes cidades do país. A afirmação foi feita
quinta-feira em Porto Alegre pelo senador Paulo Paim (PT), autor do projeto
aprovado no Senado, que pede a derrubada desta forma de cálculo
que define o valor das aposentadorias, em análise nas comissões
da Câmara. 'Após 35 anos, uma pessoa que contribuiu sobre
o salário de R$ 1 mil, recebe aposentadoria de R$ 600,00', exemplificou.
O mais grave, segundo ele, é que, sem reajuste real no valor das
aposentadorias, a tendência é de que o valor do benefício
se iguale ao do salário mínimo (R$ 415,00).
No seminário sobre a 'Previdência Pública', promovido
pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícia,
Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais
do RS (Semapi), o senador disse que de dez trabalhadores que contribuem
para a Previdência, nove não sabem o que é fator previdenciário,
cujo resultado é extremamente prejudicial ao contribuinte do INSS.
(Correio do Povo)
21.07 - Situação da Previdência é relativamente
boa apesar de déficit
Apesar do registro de um novo déficit previdenciário
nos meses de maio e junho de 2008, o ministro da Previdência Social,
José Pimentel, disse na quinat-feira que, caso a economia brasileira
continue a crescer, o ministério pretende “trazer a Previdência
urbana para o azul" em curto espaço de tempo.
De acordo com ele, o governo quer separar a Previdência urbana
da rural para facilitar a contabilização.
“De 1988 até 2004, o Brasil tinha um crescimento mínimo
da economia e basicamente não tinha formalização de
contratos de trabalho. Tínhamos uma forte informalidade dos micro
e pequenos empreendedores. A fórmula para legalizar os pequenos
negócios é que tem permitido à Previdência estar
hoje nessa situação relativamente boa”.
Ao participar de entrevista a emissoras de rádio nos estúdios
da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Pimentel avaliou
que a redução gradativa do déficit previdenciário
é resultado do crescimento econômico, da implantação
de micro e pequenas empresas e de um “esforço de gestão”
para cortar gastos e combater fraudes.
Ele lembrou que, até 2004, quando se discutia reajustes para
o salário mínimo no Brasil, especialistas argumentavam que
tal manobra poderia comprometer a previdência. Atualmente, com o
valor do salário mínimo superior a US$ 260, o ministro garante
que o sistema está bem ajustado.
Ao lembrar o aniversário de cinco anos da previdência
associativa, ele explica que o sistema foi organizado para atender aos
trabalhadores autônomos como médicos, advogados e jornalistas
– categorias que não possuem vínculo empregatício.
Para celebrar a data, Pimentel lançou ontem uma plataforma de banco
de dados que vai possibilitar que cada associado, em qualquer ponto do
Brasil, possa acompanhar as alterações no sistema previdenciário
complementar. “[Queremos] dar mais transparência e mais segurança
para proteger os nossos profissionais liberais.” (Paula Laboissière
- Agência Brasil)
21.07 - 13º Salário: Antecipação para aposentados
Pelo terceiro ano consecutivo, o governo decidiu antecipar o pagamento
de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento, que começa no próximo
dia 25 de agosto, vai injetar R$ 6,9 bilhões na economia. O decreto
autorizando a antecipação será assinado nos próximos
dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pagamento da primeira parcela será feito na folha de agosto,
que é paga entre os cinco últimos dias úteis do mês
(25 a 29) e os cinco primeiros dias úteis de setembro (1º a
5). Receberão a partir de 25 de agosto os aposentados que ganham
o piso previdenciário (R$ 415) e têm benefícios com
final entre 1 e 5. São cerca de 8,5 milhões de pessoas. O
restante receberá nos primeiros cinco dias úteis de setembro.
O valor equivale à metade do benefício, sem qualquer desconto
de Imposto de Renda (IR). A segunda parcela, que terá descontado
o imposto integral, será paga em dezembro. Quem recebe até
R$ 1.372,81 é isento de IR.
De acordo com o Ministério da Previdência, não
têm direito ao 13º salário os benefícios de amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia,
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar
por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono
de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado
pela autarquia empregadora e salário-família. (Marcelo Tokarski
- Correio Braziliense)
18.07 - Ministro anuncia antecipação do 13º
Pagamento sairá na folha de agosto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, nos
próximos dias, decreto antecipando o pagamento de até 50%
do 13º salário para os beneficiários do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência
Social, José Pimentel, nesta quarta-feira (16), após audiência
com o presidente da República. O pagamento da primeira parcela do
abono será feito na folha de agosto, depositada entre os cinco últimos
dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de
setembro. Com a antecipação, serão injetados na economia
cerca de R$ 6,9 bilhões a mais.
Durante o encontro foi discutido, também, um projeto de lei
permitindo que segurados tenham seus direitos previdenciários reconhecidos
automaticamente. O presidente Lula autorizou o ministro a negociar com
o Congresso uma proposta legislativa que permita aumentar a base de dados
certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
desde 1976. Isso possibilitará que a base de dados seja utilizada
para concessão automática dos benefícios a partir
do histórico do segurado existente no sistema.
Segundo o ministro, a idéia é que a mudança seja
aprovada o mais rápido possível para que o banco de dados
já esteja certificado em janeiro de 2009. Assim, a Previdência
Social poderá implantar, de forma gradativa, a nova sistemática
de concessão de aposentadorias e benefícios.
Atualmente, os vínculos e remunerações constantes
do CNIS, a partir de julho de 1994, já são considerados para
o reconhecimento automático do direito ao benefício. Se houver
dúvida quanto à regularidade do vínculo, o INSS poderá
exigir a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade.
Se a dúvida não for sanada, o período será
desconsiderado.
A regra vale para os chamados vínculos contemporâneos.
Para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas,
o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos
comprobatórios dos dados ou de divergências, no caso de retificação
de informações. A exigência da apresentação
de documentos é essencial para evitar a inclusão de dados
fraudulentos.
Antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria,
receberão 50% do valor do benefício. A exceção
é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro
deste ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
É a terceira vez que os beneficiários da Previdência
recebem parte da gratificação adiantada. A primeira foi em
2006. A medida faz parte do acordo firmado com as entidades representativas
dos aposentados. Pelo acordo, a antecipação do 13º será
mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula.
A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.
Os segurados que estão em auxílio-doença também
recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é
temporário, o INSS paga a antecipação proporcional
ao período em que está sendo pago em 2008. Por exemplo, um
benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dará
ao segurado direito a 8/12 (oito doze avos) do 13º terceiro salário.
O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro,
o segurado irá receber o restante. Caso tenha alta antes, o valor
será calculado até o mês em que o benefício
vigorar e será acrescido ao último pagamento.
Os segurados devem ficar atentos porque sobre esta antecipação
não incide o desconto do Imposto de Renda (IR). O desconto do IR
só será feito em dezembro, quando o INSS pagar a segunda
parcela do 13º. O desconto do IR que o segurado verá no contracheque
se refere apenas ao desconto referente ao valor do benefício de
agosto.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os
seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador
rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao
deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão
mensal vitalícia, abono de permanência em serviço,
vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
(Pedro Rocha - AgPrev)
18.07 - Consignado: Aposentado paga mais por empréstimo
Quem recebe benefícios do INSS desembolsa até 53% mais
do que quem está na ativa nas operações de crédito
consignado
As operações de crédito consignado para aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já
não são mais as mesmas. Criadas com as taxas mais baratas
do mercado financeiro e servindo no passado como provocação
do presidente Lula para estimular a queda nos juros bancários, elas
agora cobram mais caro do aposentado.
Quem recebe do INSS já está pagando juros até
53,5% maiores do que um trabalhador na ativa na hora de tomar um empréstimo
com desconto na folha de pagamento. Na Caixa Econômica Federal, um
juiz será recebido com todas as honras da casa para fechar um contrato
com taxa única de 1,53% ao mês, em quantas vezes preferir.
Também a professora da rede estadual de ensino contará com
juros facilitados a 1,99% ao mês. Já o aposentado do INSS
que quiser assinar um crédito parcelado em 60 meses terá
de se submeter ao teto máximo de 2,35% mensais.
A partir de agora, as instituições financeiras passam
a centrar fogo no crédito consignado oferecido para funcionários
da iniciativa privada e principalmente para servidores públicos,
que ganham mais e contam com estabilidade, representando menor risco de
deixar de honrar com as prestações descontadas direto no
contracheque. No Banco Itaú, os bombeiros, professores e demais
servidores da rede pública estadual conseguem um empréstimo
com juros iniciais de 1,63% ao mês. A taxa é mais alta do
que a do crédito concedido aos segurados do INSS, de 1,84%, mesmo
parcelando o valor em apenas seis meses. A funcionária da agência
do Itaú na Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte, não
conseguiu fornecer os juros cobrados dos servidores federais, mas adiantou
que “as taxas estão mais baratas até do que as oferecidas
para o aposentado”.
O segurado do INSS deixou de ser disputado a tapas pelos bancos este
ano, depois do endurecimento das regras estabelecidas para a operação,
em março, e da análise de que o endividamento da categoria
chegou ao limite. Na época em que surgiu o crédito do INSS,
os aposentados subiam a escada à procura dos empréstimos
nos bancos. “De repente abriu-se um mercado para 20 milhões de pessoas
anteriormente alijadas do sistema, que viram uma boa oportunidade de trocar
a dívida ou pegar um empréstimo a 2,50%. Mas a demanda reprimida
já foi bastante atendida e as operações entraram naturalmente
em declínio”, observa Frederico Penido, diretor comercial do Bonsucesso.
Um dos pioneiros no consignado no Brasil, o banco chegou a ter 70% da carteira
de crédito pessoal com consignados, decresceu para menos de 50%
no ano passado e hoje não ultrapassa 30%.
No Bonsucesso, as taxas cobradas dos aposentados (2,50% ao mês)
são mais de 30% mais caras em relação aos juros desembolsados
pelos funcionários do Tribunal de Justiça, por exemplo, que
pagam 1,90% mensais. A razão para a diferença entre as taxas
praticadas está no valor médio dos contratos, que atinge
em torno de R$ 50 mil na categoria dos magistrados e, segundo o INSS, não
passou de R$ 1.119, na média de junho. “O custo de gerenciar um
contrato de R$ 50 mil e um de R$ 2,5 mil é o mesmo, mas eu teria
de fazer 20 prospecções no INSS para chegar ao mesmo patamar.
Isso exige gastos com guardas de arquivo, call center, almoxarifado, entre
outros”, compara.
A inversão de valores causa estranheza na assessoria do INSS.
“É claro que os juros para o aposentado são menores, pois
é uma categoria estável, enquanto o trabalhador na ativa
corre o risco de perder o emprego”, afirma o assessor. Ao ser informado
de que se trata do contrário, ele desconversa dizendo que cabe aos
bancos explicarem por que o trabalhador na ativa tornou-se mais interessante
do que o aposentado. “Fui a uma agência da Caixa e fiquei sabendo
que um funcionário na ativa paga juros de 1,49% ao mês, enquanto
o aposentado tem de desembolsar 2,35%. Estou sendo discriminado”, reclama
Marcos Antônio de Oliveira, de 55 anos, bancário aposentado
da própria Caixa no município mineiro de João Pinheiro.
(Sandra Kiefer - Estado de Minas)
18.07 - Regra facilita pensão do INSS para pais e irmãos
O pai, a mãe e os irmãos podem pedir a pensão
por morte se tiverem apenas dependência econômica parcial do
segurado morto -ou seja, mesmo se a renda do morto não for a única
forma de sustento desses dependentes.
Antes, o benefício só era concedido se houvesse total
dependência financeira.
"Era necessário provar que a renda do segurado morto era fundamental
para a sobrevivência. Se o dependente tivesse uma renda maior, o
benefício poderia ser negado", disse a advogada previdenciária
Marta Gueller .
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras de concessão
dos benefícios, por meio da instrução normativa número
29, publicada em junho. Com a mudança, mesmo que os dependentes
tenham renda própria com valor superior ao da pensão segurado
morto, há direito ao benefício. É preciso provar,
no entanto, que a pensão ajudará no sustento da casa.
Essa regra vale para dependentes de 2ª e de 3ª classe (como
pais e irmãos). Os de 1ª classe (como mulher, marido ou filhos
até 21 anos) têm pensão garantida, independentemente
de sua renda.
"Os dependentes da 1ª classe têm prioridade. Os da 2ª
e 3ª classe recebem se não existir ninguém da classe
anterior", afirma a advogada.
O pedido de concessão da pensão para os dependentes de
2ª e de 3ª classe é feito no próprio INSS. Não
é necessário entrar com uma ação na Justiça
-isso pode ocorrer só no caso de o pedido no posto da Previdência
ser negado.
Acúmulo
A pensão por morte pode até ser acumulada. "Se a mãe
já recebe uma pensão por morte do marido, ela pode acumular
mais um benefício se comprovar a dependência econômica
parcial do filho", diz o advogado Luís Kerbauy.
Para comprovar a dependência econômica parcial, segundo
o INSS, é necessário apresentar, no mínimo, três
documentos entre a lista de provas exigidas, que podem ser: declaração
do Imposto de Renda (indicando a dependência), prova de mesmo domicílio,
conta bancária conjunta ou testamento. O INSS aceita o depoimento
de testemunha- acompanhado de prova material. (Juca Guimarães -
Agora S.Paulo)
18.07 - INSS: Retenção de recursos pode levar a aposentadoria
menor
Para o trabalhador com registro em Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CPTS), a empresa deve fazer mensalmente o recolhimento das contribuições
ao INSS, incluindo tanto a parte patronal como a do empregado, sendo esta
descontada da folha de pagamento. Em caso de não recolhimento ou
de recolhimento parcial do que é devido, o trabalhador pode ser
penalizado no momento de requerer aposentadoria, seja numa possível
redução de valores quando do cálculo da renda mensal,
seja com relação ao tempo de contribuição.
Esses recolhimentos podem ser discutidos judicialmente através de
Reclamação Trabalhista promovida em face da empresa.
Em algumas ações trabalhistas, a decisão do juiz
pode determinar que a empresa faça um recolhimento adicional àquele
já recolhido para o INSS. "Mas o problema é que, apesar de
a empresa refazer a contribuição por via judicial, nem sempre
o INSS transfere as diferenças recolhidas para o histórico
do trabalhador. Assim, o benefício do segurado pode ser calculado
de maneira equivocada, reduzindo a renda mensal de uma aposentadoria",
alerta a advogada de Direito Previdenciário do escritório
Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa.
Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas
de São Paulo (AATSP), o INSS não dispõe de meios para
direcionar essas contribuições resultantes de ações
trabalhistas diretamente para o cadastro do segurado, e afirma que seria
preciso exigir a contabilização por meio de uma ação
judicial.
Rafaela explica que o recolhimento a maior feito pela empresa ao INSS
em virtude de sentença trabalhista, resultante de alguma majoração
reconhecida pelo juiz, será feito pela empresa através de
guia específica. "Por isso, esses valores, na maioria das vezes,
não são computados às contribuições
já efetivadas pelo segurado enquanto na ativa", diz.
A advogada lembra, porém, que cada caso deve ser analisado individualmente
antes de se ingressar em juízo. Ela explica que, atualmente, o valor
da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria é calculado
com base em 80% das maiores contribuições efetivadas entre
julho de 1994 e a data do requerimento. "Assim, ainda que tenha havido
diferenças de recolhimento, nem sempre o segurado terá prejuízos",
completa. A advogada ressalta que o trabalhador deve sempre se prevenir:
é essencial estar atento aos valores das contribuições
e guardar organizadamente todos os comprovantes.
Segundo Rafaela, uma primeira alternativa ao segurado que sentir-se
lesado com a situação é fazer um requerimento administrativo
para contabilizar os valores nas contribuições já
existentes. "Para isso, ele deve comparecer a uma agência da Previdência
Social munido de seus documentos pessoais, carteira profissional, cópia
da sentença trabalhista e guia recolhida pela empresa com a diferença.
Se houver negativa do órgão administrativo, o interessado
pode ingressar com ação judicial diretamente no Juizado Especial
Federal, pleiteando a contabilização da diferença
recolhida pela empresa em reclamatória trabalhista, o que pode gerar
reflexos no valor do benefício previdenciário".
De acordo com reportagem veiculada por um jornal paulistano, no ano
passado o INSS recebeu R$ 336,6 milhões em contribuições
previdenciárias, resultantes de ações julgadas pela
Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, que não
foram contabilizados em favor dos segurados beneficiados pelos processos.
(Rafaela Domingos Lirôa - Maxpress)
17.07 - Previdência do Servidor Federal
Anuncia-se que o Congresso aprovará ainda este ano o projeto
de lei do Executivo, de setembro de 2007, instituindo um regime de previdência
complementar para os servidores federais, por meio do Funpresp. Um dos
dados em destaque é que a contribuição do Executivo
seria de 11% e não de 7,5%, como propusera. Ainda se discute se
teremos um fundo único para os servidores dos três poderes
ou fundos setoriais, como querem os servidores do Legislativo e do Judiciário.
A partir da criação do fundo de previdência complementar
do servidor, as pessoas que ingressarem no serviço público
vão contribuir para o regime de previdência do servidor com
uma alíquota de 11% até o valor correspondente ao teto do
INSS. Se o funcionário quiser ter uma aposentadoria acima do teto,
deverá contribuir com o fundo de previdência complementar,
com uma alíquota de 7,5% sobre o valor do salário que exceder
o teto do INSS.
A Anasps não é e não será contra a previdência
complementar dos servidores. O modelo de previdência complementar
mostrou-se eficiente para inúmeras categorias do setor público
e privado, malgrado o uso político dos fundos públicos pelos
governos e a notória incapacidade do Ministério da Previdência
Social de ter quadros para fiscalização, controle e auditoria.
Nunca houve, desde 1974, quando se criou a Secretaria de Previdência
Complementar, preocupação em dotá-la de quadros capacitados.
A Anasps insiste na mudança desse modelo. Em diversas oportunidades
expressamos preocupação com o financiamento do fundo. A última
crise estrutural deles, com um baita descasamento entre receita e despesa,
foi sanada, em parte, com a implantação da contribuição
e do benefício definido. Não há nenhum compromisso
do atual governo, como não houve de outros governos, em pagar a
sua parte na Previdência.
Historicamente, o governo foi e ainda é o maior sonegador de
sua Previdência, o Ipase, e dos celetistas, no INSS. Continua sendo
sonegador no plano de previdência social-órgão e do
plano de previdência social-servidor, até no processo químico
contábil, pois não há o menor indício de responsabilidade
fiscal no processo. (A Notícia Online)
17.07 - INSS: Pagamento do 13º começará em agosto
A partir do dia 25 de agosto, será paga a primeira parcela do
13º benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os segurados que recebem até o piso, de R$ 415, e têm cartão
de pagamento de final 1 a 5 terão o abono creditado junto com o
pagamento antecipado -nos últimos cinco dias úteis do mês.
Os demais segurados receberão a primeira parcela do abono nos
cinco primeiros dias úteis de setembro, entre os dias 1º e
5, , junto com o pagamento do benefício (confira o calendário
ao lado).
Em Fortaleza, o ministro da Previdência, José Pimentel,
confirmou à imprensa local que o pagamento do abono sai no final
de agosto. Hoje, o ministro tem encontro marcado com o presidente Lula
e pode definir a antecipação do abono. Outro tema que deve
ser tratado é a melhoria do atendimento nos postos.
A antecipação do 13º benefício, dividido
em duas partes, acontece desde 2006 por conta de um acordo entre o ex-ministro
Luiz Marinho e as entidades de aposentados e pensionistas. Pelo acordo,
o pagamento do abono em duas parcelas está garantido até
2010. No entanto, a cada ano, o governo deverá editar um decreto
com as regras da antecipação -sempre na competência
de agosto, que é paga em agosto mesmo para quem recebe até
o piso e tem cartão de pagamento com final 1 a 5 e em setembro para
o restante dos segurados.
Em dezembro do ano passado, quando o INSS começou a antecipar
o pagamento para que recebe o piso, 8,5 milhões de segurados foram
beneficiados. Ao todo, cerca de 17 milhões de beneficiários
recebem o salário mínimo.
Segunda parte
Os segurados irão receber a outra metade do 13º pagamento
a partir da última semana de novembro, entre os dias 24 e 28, para
quem recebe o piso e tem o cartão de final 1 a 5. Já os outros
segurados irão receber o restante do abono na primeira semana de
dezembro, entre os dias 1º e 5, de acordo com o final do cartão
de benefício.
Na segunda parcela do abono, será feito o desconto referente
ao Imposto de Renda.
Quem recebe um benefício com valor de até R$ 1.372,81
é isento de Imposto de Renda.
Quem não recebe
Benefício rural, assistencial e de amparo ao deficiente não
dão direito ao abono.
Quem recebe salário-família, auxílio-suplementar
por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço,
renda mensal vitalícia e vantagem de servidor aposentado por autarquia
também não tem direito ao 13º pagamento do INSS. (Juca
Guimarães - Agora S.Paulo)
17.07 - Cobap: Poupar é planejar o fututo
Economista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Maria
Andréia Parente Lameiras há 11 anos é pesquisadora
do Centro de Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
- Ipea – na área de inflação e emprego. Em entrevista
exclusiva para o Jornal da Cobap, ela comenta sobre economia, inflação
e a importância de se preparar para o futuro.
Jornal da Cobap - Qual a relação entre aumento da taxa
de juros e o aumento da inflação?
Maria Andréia Parente Lameiras - A taxa de juros é o
custo do dinheiro e ela vai intervir na inflação por dois
caminhos. Primeiro, quando a taxa de juros sobe fica mais oneroso para
pegar dinheiro nos bancos e nas financeiras. Com menos dinheiro na mão,
você acaba consumindo menos. A outra via é que com uma taxa
de juros mais alta, você tem um estímulo maior a poupar, porque
você investe seu dinheiro e com uma taxa de juros mais alta o repor
desse capital poupado é maior. Então as pessoas tendem a
poupar mais e a gastar menos. Quando se tem uma diminuição
do consumo, as mercadorias ficam nas lojas e os comerciantes têm
que baixar o preço para que as pessoas voltem a comprar, que também
é uma relação direta. O aumento da taxa de juros sempre
vai levar a uma queda da inflação, porque vai haver uma queda
da demanda de mercadorias. A oferta de produtos vai ficar maior do que
a demanda e sempre que você tem mais produtos sendo ofertados e menos
pessoas dispostas a comprar a tendência é que o preço
caia.
Jornal da Cobap - É muito comum a gente ver hoje em dia um número
grande de financeiras oferecendo empréstimo para aposentados e pensionistas
com facilidade. Qual a orientação para as pessoas nestas
situações?
Maria Andréia Parente Lameiras - Tem que ter muita cautela.
É claro que se for inevitável, se você tiver que pegar
dinheiro emprestado, o ideal é que você pegue num banco, porque
as taxas de juros dos bancos tendem a ser menores do que as taxas das financeiros.
Agora tem que tomar cuidado pelo o seguinte: o momento não é
de pegar dinheiro emprestado para o consumo de bens que não são
considerados essenciais. Estamos tendo uma expansão do crédito
com facilidades como parcelas fixas, sem necessidade de comprovante de
rendimento, sem consulta a SPC e SERASA, por exemplo. Então a pessoa
acaba pegando um empréstimo pelas facilidades oferecidas. Aí
acontece algum imprevisto no meio do caminho e ela não consegue
pagar esse empréstimo e tem que pegar dinheiro em outro lugar para
cobrir aquele primeiro empréstimo. Isso pode acabar virando uma
bola de neve. Em qualquer situação, é preciso ter
muito cuidado e o empréstimo tem que ser a última solução.
É preciso também adequar a prestação do empréstimo
ao orçamento. Cortar outros gastos, muitas vezes é necessário,
para que possa pagar essa parcela do empréstimo contratado.
Jornal da Cobap - O Brasil é grande produtor de alimentos. Por
que esses produtos chegam caro à mesa do brasileiro?
Maria Andréia Parente Lameiras - Aí a gente tem dois
problemas. Primeiro, a gente vive em uma economia aberta e, numa economia
aberta você tem como pressuposto o livre ir e vir das mercadorias.
Então, por exemplo, vamos pegar um produto que o Brasil produza
em quantidade suficiente para abastecer o mercado interno e para
exportar. Se você tem um preço internacional para esse produto
muito alto, de repente, para o produtor é muito mais vantajoso ele
vender no mercado internacional por um preço bem mais alto, do que
vender no mercado doméstico a um preço mais baixo. Então
ele pega uma parte maior da produção e põe no mercado
internacional, exporta. Então vai ficar uma produção
interna menor para ser consumida do que a demanda. Isso faz com que o preço
interno do produto suba.
O segundo problema são aqueles produtos que a gente não
consegue produzir em quantidade suficiente, e precisa importar. Se o preço
internacional está mais alto, você vai importar um preço
mais alto e esse preço vai chegar no mercado doméstico a
um preço mais alto.
Além desses dois fatores existe o custo de transição
das mercadorias que ainda é muito alto. Você produz alimentos
em uma determinada região do país, mas para você escoar
essa produção você tem um custo – é parte da
produção que é perdida no transporte; o custo das
estradas é muito alto, por pedágios, as condições
das estradas são muito ruins, então isso tudo acaba encarecendo
o produto final.
Jornal da Cobap - Qual a orientação para o consumidor
nesta fase de aumento de preços de produtos de primeira necessidade?
Maria Andréia Parente Lameiras - A primeira coisa é realmente
ver o que dá para ser cortado, a segunda opção é
ver o que dá para substituir por um produto mais barato, agora o
que não der para substituir não tem muita saída. O
que dá para fazer é trocar uma marca mais tradicional por
uma menos conhecida, que tem um preço mais acessível. O caminho
é realmente a pesquisa de preços.
Jornal da Cobap - O aumento dos preços tem um peso maior no
orçamento dos aposentados em virtude da redução de
seus rendimentos mensais comparados ao tempo que estava na ativa. Acredita
que as pessoas não são preparadas adequadamente para essa
nova fase? Como isso poderia ser feito?
Maria Andréia Parente Lameiras - A gente tem uma economia muito
baixa, a propensão que a gente tem a poupar é muito baixa.
Tem países em que as pessoas poupam uma boa parcela da sua renda
e isso não acontece no Brasil. Agora, em parte isso não acontece
porque as pessoas não têm uma sobra para poupar. Com certeza
tem que começar a ter uma consciência de pensar no futuro
e pensar na sua renda futura, de maneira de no tempo que você ESTIVER
NA ATIVA, COM SEU SALÁRIO, você tenha um consumo consciente
tentando vislumbrar lá na frente, no futuro, uma diminuição
da renda tem coberta por uma outra fonte. O ideal é realmente desde
que se comece a ganhar, comece a pensar dentro do possível, maneiras
de economizar, para que você possa suprir essa perda de renda.
Jornal da Cobap - Educação financeira é um assunto
que deveria ser tratado desde criança e em todas as fase da vida
de uma pessoa?
Maria Andréia Parente Lameiras - A gente ta vivendo uma economia
capitalista, da roupa nova, do aparelho eletrônico mais moderno e
isso leva a entrar no ciclo de cada vez ter que comprar mais e a gente
acaba perdendo um pouco da essência do custo do dinheiro. A educação
financeira vem de ensinar desde a criança a comprar o que realmente
é essencial e o que é supérfulo que caiba no orçamento
e que você não se divida para comprar o que não é
necessário mesmo. Ainda que você tenha uma renda suficientemente
alta para você consumir, você tem que ter noção
do que você ta consumindo, tem que ter noção do custo
das coisas. E pensar lá na frente, que você pode estar vivendo
uma situação atípica do que você está
vivendo hoje, tem que pensar não só no presente, mas no futuro.
Quem viveu na época da super inflação, comprava logo
tudo porque não sabia o preço das coisas do momento seguinte,
mas hoje em dia você pode muito melhor se programar, porque a situação
é diferente. Vivemos em um novo ambiente econômico com uma
inflação mais controlada e você pode se dar ao luxo
de adiar um consumo para um momento mais propício.
Jornal da Cobap - Hoje a gente vive uma inflação mais
controlada, mas a gente está vendo alguns sinais internacionais
que estão ameaçando a economia de alguns países e
isso pode atingir também expectativa de a gente ter uma inflação
acima de dois dígitos. Como você analisa esse cenário?
Maria Andréia Parente Lameiras - Eu acho que uma inflação
acima de dois dígitos é algo improvável, realmente
a gente vai ter uma inflação maior em 2008 muito por conta
desse aumento de preços internacionais, agora o que a gente tem
que ver é até quando esses preços internacionais vão
ter fôlego, o quanto mais de aumento pode vir por aí. O ideal
é que esse ciclo de aumentos internacionais esteja chegando em seu
ápice e que isso possa dar uma refletida. Fora isso o governo está
adotando políticas monetárias que ajudam a controlar um pouco
esse processo inflacionário. No caso do Brasil, especificamente,
não é nada muito catastrófico. É claro que
o consumidor de uma renda menor é mais atingido. Quando você
pensa em cesta básica realmente tem subido bastante, mas quando
você olha um âmbito maior, o Brasil, dado o ambiente que a
gente está vivendo, até está bem comportado. O que
se espera é que no segundo semestre, os alimentos já diminuam
os índices de inflação devido à safra de alimentos.
(Cobap)
16.07 - 13º Salário dos aposentado
O ministro José Pimentel (Previdência Social) anunciou,
em Fortaleza, que o pagamento da primeira parcela do 13° salário
dos aposentados deve sair até o fim de agosto próximo. Ele
disse que essa tem sido a regra dos últimos três anos, mas
que todos os detalhes finais acerca da liberação do benefício
vão ser fechados por ele durante audiência marcada para quinta-feira
com o presidente Lula. Pimentel não adiantou valores. "O que eu
posso dizer é que teremos esse encontro com o presidente e nessa
ocasião definiremos tudo", reforçou o ministro. Ele cumpriu
agenda política na Capital cearense no fim de semana. Um dos compromissos:
a inauguração do comitê central de campanha da prefeita
Luizianne Lins (PT). (O Povo)
16.07 - Mutirão previdenciário fecha 587 dos 807 acordos
S.Paulo - Em uma semana foram realizadas 1,4 mil audiências de
conciliação
O mutirão de conciliação previdenciário,
realizado entre o Juizado Especial de São Paulo (JEF-SP) e o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), fechou 587 acordos dos 807 propostos
pelo INSS. Esse total representa 72% propostas aceitas. Em quatro dias
da semana passada, foram realizadas 1,4 mil audiências de conciliação.
A semana de conciliação julgou benefícios referentes
ao pagamento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez
e da Leio Orgânica da Assistência Social (Loas). Nos processos
de Loas, não foi possível propor acordo nos casos em que
a renda per capita da família superou o montante de um quarto do
salário mínimo.
Muitos auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez
não foram concedidos porque a pessoa interessada não mantinha
a qualidade de segurado (um dos requisitos que o tornariam habilitado a
receber o benefício) ou a perícia constatou que a doença
era pré-existente.
Estava prevista a realização de 1.500 audiências,
mas muitos segurados não compareceram ou não foram encontrados.
Quem perdeu a audiência terá que aguardar o julgamento da
ação. A juíza Marisa Cucio, presidente do JEF-SP,
faz um apelo para que as partes comuniquem imediatamente ao Juizado qualquer
mudança de endereço para evitar situações como
essa. (Cristiano Gomes - AgPrev)
16.07 - Revisão do INSS na Justiça ficará mais
rápida
A partir de 8 de agosto, os processos judiciários -inclusive
aqueles contra o INSS - poderão ter julgamento final na segunda
instância, sem recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ontem, o presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros,
assinou a resolução que regulamenta a lei 11.672, publicada
em maio. Os processos sobre um mesmo tema poderão ter decisão
final nos tribunais regionais ou de Justiça. Segundo o STJ, assim,
cerca de 75% dos processos não chegarão mais ao tribunal.
A maioria envolve órgãos do governo, como o INSS.
Entre os processos que poderão acabar mais cedo, estão
algumas revisões previdenciárias. O STJ já deu decisões
favoráveis para a revisão do teto de 1989 e para o acúmulo
do auxílio-acidente com a aposentadoria (veja ao lado).
Pela nova regra, se a decisão dos tribunais inferiores for igual
à que o STJ já tomou em situação anterior,
não haverá chance de recurso. Para isso, o entendimento do
STJ deverá estar publicado em uma súmula -orientação
sobre determinado tema. Há 357 súmulas, sendo 353 publicadas.
Recurso
Só poderá haver recurso se a decisão dos tribunais
for diferente. Se ainda não houver súmula sobre um tema,
mas os tribunais perceberem que há muitos recursos sendo pedidos
a respeito dele, será possível pedir que o STJ tome uma decisão
sobre a ação.
Nesses casos, o presidente do tribunal de segunda instância poderá
suspender os julgamentos de ações semelhantes por 180 dias
e enviar um ou mais processos para o STJ. O tribunal terá 60 dias
para julgar a ação e publicar um novo entendimento, que deverá
ser seguido pelos tribunais inferiores. Se o prazo não for cumprido,
os tribunais de segundo grau poderão continuar com os recursos.
"A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões
semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito
curtos", disse o ministro Gomes de Barros. "Uma vez estabelecida a orientação,
espero que ela se torne um farol permanente para o juiz."
A mudança beneficiará principalmente quem entrou com
uma ação em varas da Justiça Federal (primeira instância)
e está com recurso sendo analisado na segunda (Tribunal Regional
Federal). Quem tem ação no juizado pode ser beneficiado se
o juiz seguir as orientações do STJ, mas o INSS poderá
recorrer.
Para o STJ, agora a Justiça terá prazos mais rígidos
e os tribunais terão uma solução uniforme para julgamentos
repetitivos. (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
15.07 - Fator previdenciário pode estar
perto do fim
Na quinta-feira, 10 de julho, foi realizada audiência
pública na Comissão de Seguridade Social e Família,
para a discussão do Projeto de Lei nº 3.299/08, de autoria
do senador Paulo Paim (PT/RS), que trata do fim do fator previdenciário.
Na ocasião estavam presentes os representantes
do Poder Executivo, Leonardo Alves Rangel, técnico de Planejamento
e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e João
Donadon, diretor do Regime Geral da Previdência Social, que são
contra o fim do fator previdenciário por não acreditarem
em nenhuma alternativa cabível. Do outro lado, estava o presidente
em exercício da Confederação Brasileira dos aposentados
e Pensionistas (Cobap), Hermélio Campos e a presidente da Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta
Di Dea Bergamasco, que defenderam veementemente o projeto.
Convidado pelo presidente interino da Cobap,
o advogado da Confederação, Daisson Portanova, apresentou
dados sobre a queda do salário do trabalhador com a aposentadoria
e, com dados da Anfip, mostrou que é possível o projeto ser
aprovado sem quebrar a Previdência Social.
Todos os deputados que se pronunciaram na audiência,
mostraram parecer favorável ao fim do fator. O relator do projeto,
Germano Bonow (DEM-RS), que ainda não tem um posicionamento sobre
o relatório, afirmou que vai apresentar seu parecer em agosto e
que não tem sofrido pressão alguma por parte do governo,
nem da oposição, mas que tende a um posicionamento favorável.
(Anabb)
15.07 - Justiça amplia prazo para as revisões
no INSS
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) que tiveram o benefício concedido até 10 de dezembro
de 1997 podem pedir revisão, se tiverem direito a algum reajuste.
A lei 9.528, que entrou em vigor nessa data,
determinou que o prazo para que a revisão do benefício seja
pedido acaba dez anos após a concessão. Para a Justiça,
porém, esse prazo para pedir a revisão só começou
a ser contado a partir de então. Ou seja, os benefícios concedidos
antes de dezembro de 1997 não são atingidos pela regra.
Assim, revisões como da aposentadoria
por invalidez decorrente do auxílio-doença, do acúmulo
do auxílio com a aposentadoria ou da mudança do teto previdenciário
em 1989 (saiba mais ao lado) ainda podem ser pedidas.
Até 9 de dezembro de 1997, não
havia prazo para pedir a revisão do benefício. Mas, para
o INSS, qualquer benefício concedido há mais de dez anos
não pode mais ser revisto. O órgão entende que a lei
atingiu todos os benefícios, mesmo os concedidos antes do novo regulamento.
Para o INSS, o prazo decadencial passou a contar
após a vigência do novo regulamento. Ou seja, quem teve o
benefício concedido antes dela teve até 10 de dezembro de
2007 para entrar com uma ação de revisão. Para os
benefícios concedidos 1997, vale o estipulado na lei.
Para a Justiça
O STJ (Superior Tribunal de Justiça),
porém, entende que a lei só afeta os segurados cujo benefício
foi concedido a partir de 10 de dezembro de 1997, quando a lei entrou em
vigor. Ou seja, o direito de quem começou a receber o benefício
previdenciário até 9 de dezembro de 1997 de pedir a revisão
não prescreve.
"Quando da concessão do benefício,
não existia prazo decadencial do direito à revisão
dos benefícios previdenciários, restando assim configurada
uma condição jurídica definida conforme a legislação
vigente à época", determinou a ministra do STJ Jane Silva,
em uma decisão. Portanto, algumas revisões, possíveis
para quem teve o benefício antes da mudança da lei, não
têm prazo para acabar.
Os segurados com benefício concedido após
a edição da lei, entretanto, devem ficar atentos ao prazo
legal para pedirem alguma revisão. Eles devem conferir se já
não perderam o prazo de reajuste.
Os segurados com benefícios concedidos
entre os dias 10 de dezembro de 1997 e 13 de julho de 1998, por exemplo,
não têm mais direito a pedidos de revisões.
O INSS não comenta revisões na
Justiça. O instituto também informa que recorre sempre que
possível das decisões judiciais. (Paulo Muzzolon - Agora
S.Paulo-13.07)
15.07 - Brasil e Alemanha acertam pontos para
acordo previdenciário
Próxima rodada de negociação
será no Brasil, em outubro
Brasil e Alemanha fecharam na sexta-feira, em
Berlim, um protocolo de intenções que servirá de base
para as negociações de um acordo bilateral na área
de previdência social. Na primeira rodada de negociação,
ficou acertado que os países vão fazer um acordo previdenciário
amplo, que dê cobertura não somente aos trabalhadores migrantes
por curtos períodos, mas também aos migrantes definitivos,
informou o secretário de Políticas de Previdência Social,
Helmut Schwarzer, que chefiou a delegação brasileira. No
final de outubro, a delegação da Alemanha passará
uma semana no Brasil, quando provavelmente será concluído
o acordo.
Durante a reunião, foram definidas as
diretrizes gerais do acordo, que deverá permitir a contagem de tempo
de contribuição aos regimes previdenciários dos dois
países para a obtenção de benefícios, como
aposentadoria e pensão por morte. Com base nessas diretrizes, a
Alemanha vai apresentar ao Brasil uma proposta, que será discutida
em outubro.
Schwarzer ressaltou que os representantes dos
dois países concordaram que “a negociação vai ser
fácil” devido às semelhanças entre os sistemas previdenciários
dos dois países e ao interesse recíproco no acordo. “Temos
dois sistemas construídos com os mesmos princípios, existe
muita semelhança entre o sistema previdenciário no Brasil
e na Alemanha”, afirmou o secretário. As duas previdências
baseiam-se no sistema contributivo e têm pontos em comum também
na forma de definição dos benefícios.
A assinatura de um acordo com a Alemanha, segundo
Schwarzer, representa a retomada por parte da Alemanha da política
de convênios com países da América Latina. Até
então, a Alemanha concentrava seus acordos nos países da
Europa e da Ásia. Na América Latina, apenas o Chile tem convênio
com a previdência alemã. “Esse acordo será uma diretriz
para a negociação de acordos com outros países, ele
vai pavimentar o caminho”, previu. Outros países europeus esperam
o resultado das negociações com a Alemanha para também
propor acordos ao Brasil.
Na primeira rodada de negociações,
Alemanha pediu a inclusão de uma cláusula que garanta a segurança
dos dados e o seu uso apenas para fins previdenciários. Trata-se
de uma cláusula padrão, exigida pela Constituição
da Alemanha para todos os acordos previdenciários. Já o Brasil
pediu para a Alemanha estudar uma forma de incluir os funcionários
públicos no acordo. É que na Alemanha os servidores não
contribuem para a Previdência Social.
Além de Schwarzer, fizeram parte da delegação
brasileira os técnicos da Previdência Mônica Cabañas,
Jorcely de Souza e Eva Rodrigues, que contaram com o apoio da Embaixada
brasileira em Berlim durante as negociações.
(Gilson Euzébio - AgPrev)
14.07 - Fator previdenciário em audiência
pública
A presidente da ANFIP, Assunta Di Dea Bergamasco,
voltou a afirmar na quinta-feira que o fator previdenciário é
um mecanismo injusto, que penaliza os trabalhadores de baixa renda e que
trará prejuízos aos futuros aposentados. A afirmação
foi feita durante audiência pública realizada pela Comissão
de Seguridade Social, na Câmara dos Deputados, para debater o Projeto
de Lei (PL) 3299/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que prevê
o fim do fator previdenciário. A proposta já foi aprovada
pelo Senado Federal e agora precisa ser votada na Câmara dos Deputados.
Além da ANFIP, também estiveram
presentes o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados
e Pensionistas (Cobap), Hermélio Campo; o diretor do Departamento
do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência,
João Donadon; o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Leonardo Alves Rangel, e demais
deputados que, ao final das exposições, fizeram seus questionamentos
aos convidados. A reunião foi presidida pelo deputado Jofran Frejat
(PR/DF).
A fórmula de cálculo do fator previdenciário,
argumentou a presidente da ANFIP, é prejudicial aos trabalhadores
de baixa renda, que entram no mercado de trabalho mais cedo. Outro ponto
que a presidente destacou foi que, embora a expectativa de vida esteja
aumentando, é preciso verificar em que condições de
saúde os trabalhadores, principalmente os mais pobres, se encontram.
O IBGE divulgou um documento em 2003 mostrando o alto grau de doenças
crônicas dos brasileiros em idade avançada. Isso é
observado quando se vê que uma parcela significativa das aposentadorias
ocorre por invalidez.
Ainda questionando algumas observações
feitas sobre o fato de muitos trabalhadores, já aposentados, ocuparem
lugar de outros no mercado de trabalho, a presidente ressaltou que aqueles
que voltam a trabalhar não representam a maioria da população
brasileira. São os que possuem melhor condição financeira
e os que tiveram mais oportunidade de estudar. Assunta destacou que a maioria
dos trabalhadores não tem condições de permanecer
no mercado de trabalho por mais tempo.
Ela lembrou que a Previdência Social foi
constituída para que, durante a sua aposentadoria, o trabalhador
possa receber a renda mais próxima possível da que recebia
durante o período laboral. “Não se trata de assistencialismo”,
afirmou Assunta, que disse não haver sentido reduzir o benefício
do trabalhador no momento em que ele vai ter mais custos.
Ela lembrou ainda que, desde o ano passado, os
auditores fiscais da Previdência Social e da Receita Federal unificaram
suas funções e passaram a atuar no mesmo órgão,
a Receita Federal do Brasil (RFB). Isso não significa – ressaltou
– que os auditores ou a ANFIP esqueceram os princípios da Previdência
Social. Segundo ela, o Ministério da Previdência Social precisa
continuar implementando as políticas previdenciárias. “Temos
condições plenas de fazer uma fiscalização
eficaz para criar um sistema exemplar”, disse.
A presidente aproveitou a oportunidade para lembrar
dos riscos da proposta de reforma tributária do governo. Segundo
ela, enquanto são discutidas as questões previdenciárias,
do outro lado da Casa, o projeto que prevê a Reforma Tributária
está entre os principais itens da pauta no Senado Federal.
Assunta lamentou o fato de poucas entidades de
trabalhadores estarem participando dos debates em torno desse projeto que
coloca em risco a proteção social representada pela Seguridade
Social. Estudos da ANFIP mostram que, se aprovada como está, a reforma
acabará com as fontes exclusivas da Seguridade Social, acarretando
prejuízos para o sistema, que perderá sua autonomia e identidade.
(Anfip)
14.07 - Câmara propõe alterar o cálculo
do benefício
O projeto de lei que prevê o fim do fator
previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS, que
já foi aprovado pelo Senado, deve ser alterado na Câmara.
O deputado Germano Bonow (DEM-RS), relator do projeto na Comissão
de Seguridade Social e Família, diz que deve mudar a regra de cálculo
dos benefícios.
De acordo com o projeto de extinção
do fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS),
a aposentadoria deverá ser calculada de acordo com a média
das últimas 36 contribuições do segurado. Hoje, no
cálculo do benefício, é utilizada a média dos
80% maiores salários de contribuição, desde julho
de 1994 -ou de todo o período contributivo, para os inscritos na
Previdência Social a partir de novembro de 1999.
Para o relator do projeto, 36 meses de contribuição
como base de cálculo é um número muito baixo. "Estou
convencido de que o fator pode ser extinto, porém, não tenho
ainda convicção que a regra sobre as contribuições
é a mais adequada", disse o deputado.
"Essa regras dos últimos 36 meses de contribuições
é prejudicial para os trabalhadores com menor qualificação
e que, no final do período contributivo, tiveram redução
de renda. Para evitar isso, é preciso criar um período mais
longo, que pode ser de 40, 50 ou 80 últimas contribuições."
O deputado pretende se reunir com as entidades
de aposentados, as centrais sindicais e a Anfip (Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) para ouvir sugestões.
O relatório, segundo o deputado, deverá ficar pronto para
votação na comissão na segunda semana de agosto. Se
aprovada, a proposta vai para o plenário.
Ontem pela manhã, o deputado participou
de uma audiência pública que discutiu o fim do fator previdenciário.
Revisões
Na audiência, o técnico de planejamento
Leonardo Rangel, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
disse que a extinção do fator previdenciário pode
contribuir para o aumento das ações contra o INSS na Justiça
(hoje em cerca de 5 milhões), pois os atuais aposentados poderão
reivindicar a revisão dos seus benefícios, calculados com
o fator previdenciário. "Isso pode provocar um grande esqueleto",
comentou.
O deputado Benow pediu à Previdência
informações sobre o número de trabalhadores que se
aposentaram e tiveram o benefício calculado com o fator. Também
foi solicitado o total de segurados que se aposentaram precocemente e continuaram
no mercado de trabalho contribuindo ao INSS.
"São informações importantes
para o relatório", disse.
Se for aprovado na Câmara com modificações,
o projeto de lei será encaminhado ao Senado, de onde saiu e foi
aprovado, para uma nova avaliação. Caso o Senado aprove o
texto alterado na Câmara, ele vai para a confirmação
ou o veto do presidente Lula. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)
14.07 - Agências especializadas reduzem
tempo de espera
Benefícios por incapacidade representam
64% dos requerimentos mensais
Mais de 600 mil pessoas foram beneficiadas com
o atendimento nas Agências Especializadas em Benefícios por
Incapacidade (APS-BI) criadas pela Previdência Social desde abril
do ano passado. Atualmente, já são oito agências dessa
modalidade no país. Outras quatro devem ser inauguradas até
o fim deste ano nos municípios de Juiz de Fora (MG), Vitória
(ES), Campinas (SP) e Duque de Caxias (RJ).
O objetivo é garantir agilidade na prestação
de serviços e ampliação nas atividades relacionadas
ao reconhecimento do direito aos benefícios por incapacidade, que
representam 64% dos requerimentos que dão entrada mensalmente no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As APS-BI de Porto Alegre, São Paulo e
as quatro do Rio de Janeiro chegam a atender por dia, cada uma, mais de
900 pessoas. Em segundo lugar está a de Belo Horizonte com 600 atendimentos
e, em terceiro, a de Salvador com 400.
A Previdência decidiu construir as APS-BI
em cidades brasileiras em que é grande a demanda de benefícios
por incapacidade. Ao centralizar esse serviço em um único
local, o INSS atende os segurados em espaços adequados, amplia sua
capacidade de atendimento e gerencia melhor as atividades médico-periciais.
Além disso, melhora a gestão das
agências tradicionais, desafogando o atendimento e acabando com a
superlotação nessas unidades, já que são transferidos
para as APS-BI os segurados que requerem auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
A abertura dessas agências integra as ações
do Ministério da Previdência Social de modernização,
melhoria do atendimento e de redução das filas nas Agências
da Previdência Social (APS).
Todas as unidades são equipadas com itens
de segurança, como portas detectoras de metais, rotas de fuga e
campainhas de alarme nos consultórios dos peritos médicos.
Elas dispõem, ainda, de acessos compatíveis que facilitam
o fluxo de pessoas com dificuldade de locomoção.
Atendimento - No estado do Rio de Janeiro funcionam
quatro APS-BI. Na agência de Copacabana, o tempo de espera entre
o agendamento e o atendimento é de apenas 24 horas, nas do Centro
da capital e de São Gonçalo, são dois dias e, no município
de Campos, são quatro dias.
Em Porto Alegre, o período para o atendimento
também é de dois dias; em Belo Horizonte, três; e,
em São Paulo e em Salvador, sete.
O INSS atende, em média, a três
milhões de segurados por mês em todo o Brasil – 30% apenas
no estado de São Paulo. O estado registra mais de 70% de requerimentos
para benefícios por incapacidade em relação ao total
de requerimentos de todos os tipos de benefícios protocolados nas
APS paulistas - a média nacional é de cerca de 64%. Os benefícios
por incapacidade exigem perícia médica tanto para concessão
como para manutenção.
Serviço - As APS-BI, como as demais agências
convencionais, realizam perícias médicas em horários
previamente agendados pelo número 135 ou pela Internet no www.previdencia.gov.br.
(Lídia Maia - AgPrev)
11.07 - Revisão pode elevar benefícios
Aposentado por invalidez a partir de 1999, que
recebia auxílio-doença, pode pedir recálculo do rendimento
à justiça
Quem recebia auxílio-doença e se
aposentou por invalidez, a partir de 1999, pode pedir correção
do vencimento na Justiça. Isso porque, ao conceder o benefício
definitivo, o INSS altera apenas o coeficiente de cálculo de 91%
— referente ao auxílio — para 100%, devido em caso de incapacidade
permanente. De acordo com especialistas em direito previdenciário,
o INSS deveria fazer uma nova conta, levando em consideração
a média de contribuições anteriores à concessão
do auxílio-doença, reajustada pela inflação.
Segundo José Roberto Oliveira, presidente da Associação
Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), a
correção, neste caso, pode chegar a 20%. Aposentados por
acidente de trabalho não fazem jus ao recalculo.
Para o advogado Eduardo Goulart, da Associação
dos Veteranos Telefônicos (Avete), a forma como o INSS calcula o
benefício achata os rendimentos dos aposentados que antes tinham
auxílios-doença. Segundo ele, o reajuste derivado da nova
conta só é interessante a quem passou do benefício
temporário à aposentadoria após 1999, quando houve
mudanças nas regras do INSS. Já Eurivaldo Bezerra recomenda
que se procure um advogado:
— Ele tem que explicar bem como será feita
a mudança. Muitos tem medo de retaliação por parte
do INSS. O advogado deve orientar que isso não é possível.
(Bernardo Moura - Extra Online)
11.07 - Ministro fala sobre melhoria do atendimento
Projeto que inverte o ônus da prova está
sendo finalizado
O ministro da Previdência Social, José
Pimentel, falou na terça-feira, em entrevista à Rádio
Previdência, sobre as medidas que vêm sendo adotadas para melhorar
o atendimento à população. Uma dessas ações
é o Projeto de Lei (PL) que inverte o ônus da prova na concessão
de benefícios e que irá facilitar a vida dos segurados. Em
breve, o PL será enviado à Casa Civil e, depois, ao Congresso
Nacional. De acordo com o ministro, essa é mais uma iniciativa que
visa humanizar o atendimento no serviço público e na rede
previdenciária. “Quem vai comprovar as condições de
aposentadoria é o Cadastro Nacional de Informações
Sociais e, para isso, esperamos que o Congresso Nacional nos ajude na aprovação
desse projeto”.
Ele ressaltou, ainda, a redução
do tempo médio de espera entre o agendamento eletrônico e
o atendimento do segurado em uma Agência da Previdência Social.
Quanto ao agendamento para a realização de uma perícia
médica, por exemplo, o ministro disse que, em 2003, o tempo de espera
era de 120 dias. Hoje, a média nacional está em torno de
cinco dias, e este prazo é ainda mais baixo nas cidades com menor
demanda.
Pimentel disse que um novo plano de carreira
para peritos médicos - e outros servidores - com jornada prioritária
de 40 horas, está sendo implantado para agilizar o atendimento e
diminuir o prazo entre a marcação e a realização
das perícias, indispensáveis para a concessão de benefícios
por incapacidade. Além disso, servidores vêm sendo capacitados
para melhor atender os segurados. “Nós temos a Escola de Educação
Previdenciária, que é uma ferramenta fundamental no desenvolvimento
de pessoas, e também a oferta de cursos superiores e, principalmente,
bolsas para mestrado e doutorado”, afirmou Pimentel.
No que diz respeito à modernização
tecnológica, o ministro informou que entre 2000 e 2006 foram investidos
cerca de R$ 40 milhões e que, em 2007, os recursos foram de R$ 60
milhões. Está previsto o investimento de mais de R$ 80 milhões
este ano. (AgPrev)
11.07 - Crédito consignado
Veja o reflexo das restrições impostas
pelo INSS à concessão de crédito consignado, que deixou,
no passado, muito aposentado pendurado em dívidas.
Em janeiro, o Instituto autorizou 1,2 milhão
de operações do tipo. Em maio, este número despencou
para 270 mil. (Ancelmo Gois - G1)
11.07 - Encontro debate cobertura social de trabalhadores
rurais
Representantes da OIT e União Européia
vão conhecer o PREVBarco
Representantes de organismos internacionais e
de vários países participarão, na próxima semana,
no Pará, de um encontro para trocar experiências sobre a “extensão
da proteção social aos trabalhadores agrícolas”. Sob
o patrocínio do Ministério da Previdência Social, da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da União
Européia, o evento prevê a realização de palestras
e debates em Belém e uma visita ao povoado de Soure, na Ilha do
Marajó, onde os participantes terão a oportunidade de conhecer
o PREVBarco, serviço móvel da Previdência Social para
atendimento às comunidades ribeirinhas.
O PREVBarco foi considerado pela OIT e pelo EUROsocial,
programa de cooperação técnica da Comissão
Européia, como “boa prática de extensão da cobertura
de proteção social a populações indígenas
e trabalhadores rurais” da Amazônia. A visita ao estado do Pará
foi decidida em julho do ano passado, na Costa Rica, durante o curso sobre
estratégias para levar a cobertura social a populações
que vivem em localidades de difícil acesso e com infra-estrutura
de transporte e de comunicações deficiente.
O encontro será aberto na segunda-feira
pela manhã, no Hotel Sagres, em Belém, com a participação
de representantes, além da Previdência Social, do Governo
do Pará, da OIT, da Organização Ibero-Americana de
Seguridade Social (OISS), do Ministério da Saúde, entre outros.
À tarde, o representante do Ministério da Previdência
Social, João Donadon, diretor do Regime Geral de Previdência
Social, falará sobre a seguridade social para os trabalhadores rurais
no Brasil. (Gilson Euzébio - AgPrev)
11.07 - Doença incapacitante isenta portador de contribuição
previdenciária
A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso concedeu, por unanimidade, segurança
a mandado interposto por um aposentado portador de cardiopatia grave contra
o secretário de estado de Administração e isentou-lhe
do desconto previdenciário incidente sobre seus proventos. Isso
porque o § 21º do artigo 40 da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional nº. 47/2005, preceitua
que servidores inativos e pensionistas da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, desde que portadores de doença
incapacitante, apenas contribuirão para regime próprio de
previdência na parcela de seu provento que exceder o dobro do teto
fixado para o regime geral de previdência social (Mandado de Segurança
Individual nº. 2282/2008).
No mandado, o impetrante combateu a taxação de seus proventos
de aposentadoria pelo tributo criado pela Emenda Constitucional n°.
41, de 19 de setembro de 2003, que instituiu a contribuição
previdenciária aos proventos de aposentadorias e pensões,
em afronta ao disposto no § 21º do artigo 40 da Constituição
Federal. Ele assegurou que a recente alteração na Carta Magna
garante a incidência do abatimento previdenciário com alíquota
de 11% sobre as parcelas de proventos de aposentaria que superarem o dobro
do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social, se o beneficiário for portador
de doença incapacitante.
Asseverou a ilegalidade do ato, posto que, como servidor público
aposentado por invalidez, seus proventos são de R$4.294,82, e, em
sendo o teto atual do Regime Geral da Previdência Social o valor
de R$3.038,99, cujo dobro atinge o patamar de R$6.077,98, estaria, portanto,
isento da contribuição.
“Verifica-se que, in casu, a legislação em análise
alberga o direito postulado”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora
Maria Helena Gargaglione Póvoas. Segundo ela, para os servidores
aposentados ou pensionistas, portadores de doença incapacitante,
a contribuição previdenciária somente irá incidir
sobre os valores que excederem o dobro do teto estabelecido no artigo 5º
da EC nº. 41/03, atualizado pelos mesmos índices aplicados
aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, atualmente,
portanto, R$3.038,99.
“Tem-se, pois, que a contribuição previdenciária,
na hipótese aventada constitucionalmente, somente incidirá
sobre o dobro do teto do RGPS, ou seja, acima do patamar de R$6.077,98.
Por outro lado, não há que se falar na impossibilidade de
aplicação da norma constitucional ante a falta de lei específica
acerca da matéria, porquanto a Lei Complementar Estadual nº.
04/90 expressamente estabelece quais as espécies de doenças
que podem ser consideradas incapacitantes”, ressaltou.
“Nessa perspectiva, tendo o impetrante se aposentado por invalidez
em face de ser acometido de cardiopatia grave, há de ser-lhe alcançada
a isenção, mais precisamente, a imunidade pretendida”, finalizou
a desembargadora em seu voto.
A decisão foi em consonância com o parecer ministerial.
Participaram do julgamento o desembargador Licínio Carpinelli Stefani
(1º vogal), o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini
Fernandes (3º vogal convocado), a juíza substituta de Segundo
Grau Clarice Claudino da Silva (4ª vogal convocada), e os desembargadores
Donato Fortunato Ojeda (5º vogal), Evandro Stábile (6º
vogal) e Guiomar Teodoro Borges (7º vogal). (Raquel Ferreira - Gazeta
Digital)
10.07 - Previdência privada em ritmo acelerado
A preocupação com o futuro e o
receio de ter de ficar à mercê de uma mingüada aposentadoria
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm levado cada vez
mais pessoas a adquirirem planos de previdência privada.
Indicação desse interesse é
o fato de o mercado de planos de previdência ter crescido 23% no
primeiro quadrimestre em relação a igual período de
2007, segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência
Privada e Vida), que prevê expansão semelhante, da ordem de
20%, para o ano todo.
A federação não tem dados
regionais, mas a Bradesco Vida e Previdência (líder do setor,
com 35,39% de participação nas vendas) registrou no Grande
ABC alta um pouco menor - mas ainda assim expressiva -, de 14,32%, no faturamento
com esses planos nos primeiros cinco meses deste ano. Somou cerca de R$
82 milhões, frente aos R$ 72 milhões de janeiro a maio do
ano passado.
No País, a Bradesco apresenta crescimento
de 26% neste ano, dentro de um ritmo que já vinha acelerado. Em
seis anos, os recursos em carteira no mercado nacional cresceram mais de
cinco vezes. Saltaram de R$ 25 bilhões em abril de 2002 para R$
132 bilhões em abril deste ano. Do montante atual, a empresa detém
R$ 53 bilhões, ou seja, 40%.
Outra gigante do segmento, a Brasilprev, acompanha
o passo do mercado: registra desempenho também 26% maior que no
ano passado. "E o segundo semestre normalmente cresce mais que o primeiro",
afirma o diretor-comercial, Marco Barros.
FATORES - Para o diretor-comercial da Bradesco
Previdência, Lúcio Flávio Oliveira, são diversos
os fatores que ajudam a impulsionar esse mercado. Ele cita a estabilidade
econômica, que dá condições para as pessoas
se planejarem no longo prazo, indicadores favoráveis de emprego
e renda e "a falência da Previdência Social, que faz a população
buscar alternativas para garantir uma renda no futuro". "O produto (plano
previdenciário) se popularizou", disse.
A alta da inflação nesse início
de ano não chega a assustar os executivos do segmento. "São
situações passageiras, que não devem afetar", avalia
Barros. Ele cita ainda que o aumento da expectativa de vida da população
também estimula a procura por esses produtos. (Leone Farias
- Diário Online)
10.07 - Acordo paga até 90% dos atrasados
Quem foi convocado para o mutirão de acordos
no JEF-SP (Juizado Especial Federal de São Paulo) pode conseguir
um valor maior do que a proposta original da Previdência.
No primeiro dia de mutirão, um segurado
negociou com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aumentou a
proposta de pagamento de 80% para 90% do valor dos atrasados (valores não
pagos nos últimos cinco anos). "O segurado ouviu a proposta e disse
que não aceitaria. Então, o procurador do INSS aumentou o
pagamento para 90% do valor dos atrasados, e o acordo foi fechado", disse
a presidente do JEF-SP, Marisa Cucio.
As conciliações vão até
amanhã, com com 1.500 audiências. No mutirão, foram
incluídos os processos que pediam a concessão de benefícios
por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Também foram incluídos benefícios assistenciais -o
Loas (Lei Orgânica de Assistência Social).
Ao todo, existem 96 mil processos aguardando
julgamento no juizado -cerca de 70% são contra o INSS.
"Temos 18 mil processos de benefícios
por incapacidade e já estamos preparando o próximo mutirão",
comentou.
Além disso, o juizado quer realizar nos
próximos meses um mutirão para os processos que pedem a correção
da poupança por conta do Plano Bresser (1987) e Plano Verão
(1989). Há 20 mil ações contra a Caixa Econômica
Federal.
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região) e o Tribunal de Justiça de São Paulo firmaram
um acordo de cooperação para acelerar o julgamento das ações
previdenciárias e assistenciais processadas pela Justiça
Estadual. São processos de acidente ou doença de trabalho.
A parceria prevê o oferecimento de cursos sobre previdência,
fornecimento da metodologia de cálculo e acessos aos sistemas eletrônicos
do INSS. (Juca Guimarães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
10.07 - Irregularidade na comunicação
para aposentadoria especial
INSS altera norma para que informações
fiquem mais claras e detalhadas
Os trabalhadores expostos a agentes nocivos
– com direito à aposentadoria especial – já podem verificar
se a empresa para a qual trabalharam informou ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) sobre o cumprimento ou não dos requisitos de
proteção no Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP). Até maio passado, quando foi publicada a Instrução
Normativa nº 27, o PPP – emitido pela empresa e entregue ao trabalhador
quando o contrato é rescindido ou quando ele está para se
aposentar – era um documento muito técnico e de difícil compreensão
por quem não fosse da área.
Com a instrução normativa, o INSS
passou a exigir mais detalhes nas informações do PPP, documento
fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação
das condições necessárias pa