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25.07 - Fator Previdenciário: Discussão levanta debates no setor
A aprovação pelo Senado do projeto de Lei 3.299/2008 traz de volta à pauta a discussão sobre a reforma da previdência que muda as regras de aposentadoria e extingue o fator previdenciário, a fórmula que reduz o valor das aposentadorias por tempo de contribuição pagas pelo INSS.
Neste momento o projeto está tramitando na Câmara dos Deputados, que já sinaliza com modificações no texto aprovado pelo Senado. Um dos pontos que deve ser alterado é o período de tempo levado em consideração para o cálculo da aposentadoria. O Senado aprovou o cálculo do benefício com a média dos últimos 36 meses de contribuição do segurado. Hoje, de acordo com a legislação, utiliza-se a média das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até a data de aposentadoria e multiplica-se pelo fator previdenciário.
Os deputados entendem que este curto período de tempo aprovado para o cálculo (36 meses) pode ser injusto com os trabalhadores brasileiros de escolaridade inferior e por isso sugerem um período aproximado de 80 meses. Esta necessidade de alteração segundo os deputados baseia-se em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que revelou que, na média, estes trabalhadores sofrem uma redução em sua renda à medida que se aproximam da aposentadoria, o que levaria a uma redução nos valores dos benefícios.
Keyton Pedreira, especialista em Previdência e Gerente de Negócios da Kiman Solutions (www.kiman.com.br ), afirma que, além disto, a mudança propiciaria a reabertura de uma brecha para que as pessoas pudessem contribuir para a Previdência com um valor baixo a vida inteira e nos últimos três anos (que seriam levados em consideração para efeito do cálculo) contribuíssem pelo teto para receber uma aposentadoria maior, ou seja, voltaríamos a incorrer no erro da lei anterior.
Fazendo uma análise deste projeto de lei, Keyton verifica duas situações possíveis que justificam a retomada do assunto:
“Ou o Governo prepara uma saída de mestre, típica dos jogadores de xadrez, para a criação da idade mínima de aposentadoria, que seria inclusa através da revisão do projeto de lei pelos deputados, hipótese esta que avalio como positiva, somente se não houver aumento das despesas imediatas e principalmente gerar uma economia futura para as contas do Governo; ou, na pior das hipóteses, os parlamentares não estão avaliando os graves efeitos sobre a economia nacional acarretados por esta lei. Estes valores foram mensurados pelo próprio Ministério da Previdência Social em gastos de mais de 1/3 do PIB em 2050, ou seja, nossa atual carga tributária que já é altíssima, seria integralmente destinada ao pagamento das aposentadorias, restando muito pouco para saúde, educação, investimentos etc”, afirma.
Outro ponto a salientar, de acordo com o economista, é que a aprovação deste projeto de lei nos moldes atuais provocaria uma enxurrada de ações contra o INSS, já que os aposentados afetados pelo fator previdenciário entrariam na justiça solicitando a equiparação dos seus benefícios de acordo com a futura regra.
“Volto a ratificar, caso este projeto seja aprovado no formato proposto por nossos parlamentares teremos como resultado um perigoso efeito colateral, pois alguém acabará pagando a conta. Afinal, um aumento nas despesas invariavelmente requer um aumento na arrecadação. Ou seja, um aumento nos impostos que recairá sobre os próprios aposentados e principalmente sobre a classe trabalhadora, já assolada com uma carga tributária próxima aos 40% do PIB”, adverte Keyton.  (Segs)

25.07 - Servidores terão aposentadoria especial
A AGU (Advocacia Geral da União) informou que o governo prepara um projeto de lei que estabelece os critérios de concessão de aposentadoria especial aos servidores. A proposta valerá para todos os servidores, não só os federais.
Com a mudança, os médicos do setor público, por exemplo, poderão se aposentar com 25 anos de contribuição. Hoje, a regra determina que o servidor de qualquer função, para se aposentar, precisa de 35 anos de contribuição, no caso do homem, e de 30 anos, para as mulheres.
"O governo está concluindo os estudos para elaborar o projeto de lei que definirá quem tem direito à aposentadoria especial e em que condições", disse Artur Vidigal de Oliveira, consultor da União.
Como ainda não existe regulamentação para a aposentadoria especial no serviço público, alguns trabalhadores entraram com mandados de injunção na Justiça -o que o projeto que está sendo preparado pretende evitar.
O mandado de injunção é um instrumento jurídico utilizado por quem reclama um direito que ainda não definido em lei. "É um absurdo que existam tantos projetos em votação no Congresso e nenhum deles seja sobre a aposentadoria especial para servidores. Esse direito está previsto na Constituição desde 1988, porém, sem regras, só mesmo entrando na Justiça", disse Marta Gueller, advogada especialista em Previdência.
A aposentadoria especial para os servidores já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Pelo menos quatro mandados de injunção de servidores médicos aguardam decisão no Supremo.
Na Justiça
No dia 1º de julho, o STF julgou procedente a ação de um servidor da Fundação Osvaldo Cruz, no Rio de Janeiro, que pedia a conversão do tempo de contribuição em atividade especial. "Na ação, o servidor deve pedir a isonomia em relação às regras que o INSS aplica para os trabalhadores da iniciativa privada, já que não existe ainda a regulamentação para o funcionalismo", afirmou a advogada.
Segundo as regras do setor privado, a aposentadoria é concedida de acordo com o grau de exposição individual do trabalhador aos agentes nocivos, e não apenas com a sua profissão. Ou seja, um faxineiro e um médico que trabalham na mesma ala de um hospital, expostos aos mesmos agentes, têm o mesmo direito ao tempo especial.
Até 1997, porém, apenas o médico teria direito, porque era considerada apenas a categoria profissional (veja ao lado). Se a exposição aos agentes nocivos era intensa, menor era o tempo de contribuição exigido, e o trabalhador podia se aposentar antes.
As categorias eram divididas em três grupos. O tempo de contribuição variava de 15 a 25 anos. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

25.07 - Aposentadorias por idade podem ser concedidas mais rapidamente
Projeto de lei pode dar mais agilidade aos processos de trabalhadores ingressantes no mercado a partir de 1976
A concessão de aposentadorias por idade baseadas em contribuições de trabalhadores que ingressaram no mercado a partir de 1976 pode ser feita de forma mais rápida a partir de 2010.
A condição para o ganho em agilidade é a aprovação do projeto de lei permitindo o uso de informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Conforme informado pela Agência Brasil, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, declarou que o governo vai enviar o projeto ao Congresso Nacional no início dos trabalhos do segundo semestre.
Agilidade na concessão
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, o uso dos dados do CNIS servirão para que se comprovem os direitos previdenciários dos trabalhadores, agilizando as aposentadorias concedidas por idade.
Atualmente, o INSS já está autorizado a usar o CNIS para comprovar, automaticamente, a regularidade do tempo de serviço da classe trabalhadora que entrou no mercado de trabalho a partir de 1994. Para Pimentel, o CNIS "será um grande instrumento e comprovação dos direitos previdenciários.
Segundo ele, a maior parte dos dados entre 1976 e 1994 já está digitalizada, mas sua digitalização só poderá ser feita legalmente se o projeto for aprovado. A informatização dos dados de quem contribuiu desde 1994 permite que os benefícios já sejam concedidos nesses casos, segundo informou Pimentel.
Regras atuais
A legislação atual estabelece que, para as aposentadorias por idade, as mulheres têm de ter 60 anos de idade completos no momento do pedido, e os homens, 65 anos de idade.
No caso das aposentadorias por tempo mínimo de contribuição, o prazo é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O cálculo da aposentadoria é feito dentro da média de salários dos últimos 16 anos.
Quem entrou mais cedo no mercado de trabalho também terá a aposentadoria concedida, mesmo que não tenha ainda ultrapassado a idade de 60 e 65 anos, mas completado, antes disso, o tempo mínimo de contribuição. (InfoMoney)
 
 
 
 
 

24.07 - Boas notícias na área da previdência
O novo titular da pasta da Previdência Social, ministro José Pimentel, em entrevista ao "Valor" de 3 de julho corrente, declarou que o governo deverá expedir ato para separar "as contabilidades rural e urbana no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)". O ministro acrescentou que "a área rural é fortemente subsidiada, como acontece em muitos países", mas, "na área urbana, a perspectiva é de se chegar ao superávit".
Essa medida vem ao encontro da posição que sempre defendemos, como consta de artigo publicado no Jornal do Commercio de 3/09/07: "no curto prazo, a primeira providência seria a separação entre as contas do Tesouro Nacional e as da Previdência Social e entre estas e as da Assistência Social. Outra medida teria de dar transparência à receita e à despesa da Previdência Social, como determina o art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o adequado tratamento das chamadas "renúncias previdenciárias", ou seja, os subsídios concedidos a algumas classes."
Tal entendimento também foi enfaticamente defendido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Fórum Nacional da Previdência Social, que, infelizmente, não alcançou conclusões consensuais, em face de algumas posições radicais.
A sociedade brasileira tem de ser esclarecida quanto ao déficit real da previdência, que é inexpressivo, mas a atual contabilidade esconde o elevado volume (cerca de R$ 40 bilhões anuais) dos chamados subsídios previdenciários, isto é, o pagamento, a menor das contribuições, por diversas classes de contribuintes: empresas e trabalhadores rurais, microempresas, entidades de assistência social, empregadores domésticos e clubes de futebol.
Tais subsídios estão justificados em razões sociais e econômicas, mas a contabilidade da previdência tem de revelar à sociedade o montante deles e a respectiva discriminação, bem assim a situação real da Previdência, ou seja, a que é mantida pelas contribuições integrais de empregadores e trabalhadores.
O ministro José Pimentel sustenta, procedentemente, que se deve "dar mais transparência aos números e deixar claro para a sociedade quais são as renúncias e as fontes de financiamento". Estas são, sem dúvida, as receitas da COFINS e da CSLL criadas precisamente para financiar a Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a assistência social e a assistência médico-hospitalar.
Aliás, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já fez declarações bastante objetivas e esclarecedoras a respeito desse assunto: "precisamos ter em conta que esse déficit foi programado pela Constituição de 1988, quando incluiu seis milhões de trabalhadores rurais na Previdência. Foi inserido quando da elaboração do Estatuto do Idoso e da aprovação da Loas. Essas pessoas passaram a ter um benefício que deveria ser de responsabilidade do Tesouro Nacional e não da Previdência. Portanto, não se pode contabilizar como déficit da Previdência uma obrigação de responsabilidade do Tesouro, que beneficia milhões de pessoas. Acho isso muito importante porque é uma forma de fazer política de distribuição de renda. (O Globo, 28/7/2006). "Esse é um gasto - acrescentou - que o Brasil tem de assumir com recursos públicos". "Trata-se de política social, para ajudar pobres que, de outra forma, estariam dormindo na sarjeta". "As demais pensões são cobertas pelas contribuições dos empregados e empregadores. (O Estado de S.Paulo, 27/01/2007)
A Previdência dos trabalhadores rurais terá de continuar a ser financiada por toda a sociedade, com a receita da Cofins e da CSLL pagas pelo empresariado e transferidas aos consumidores brasileiros.
Restaria ao ilustre ministro propugnar: (a) pelo ajustamento, para efeito de aposentadoria, dos limites de idade e tempo de contribuição à dinâmica demográfica brasileira; (b) pela extinção dos privilégios de algumas classes; (c) pelo aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa previdenciária (mais de R$ 100 bilhões); e (d) pela implementação do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, previsto pela Constituição (art. 250) e já criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 68).
Implementado o Fundo, as contas da Previdência serão excluídas dos Balanços da União, como ocorre com as contas do FGTS, que integram os Balanços da Caixa Econômica Federal. E as suas disponibilidades poderão ser aplicadas nos mercados financeiro e de ações, gerando nova fonte de receita.
De qualquer sorte, as boas notícias anunciadas pelo ministro José Pimentel abrem novas perspectivas para a tormentosa questão da Previdência Social.  (Antonio Oliveira Santos - Jornal do Commercio)

24.07 - Ministro quer que INSS comprove tempo de serviço
O ministro da Previdência Social, José Pimentel informou que o governo vai enviar ao Congresso Nacional, no início dos trabalhos do segundo semestre, projeto de lei permitindo o uso das informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O uso dos dados do CNIS servirão para que se comprove os direitos previdenciários dos trabalhadores. Se o projeto de lei passar no Congresso, a concessão de aposentadorias por idade, baseadas em contribuições de trabalhadores que entraram no mercado de trabalho a partir de 1976, será feita de forma mais rápida depois de 2010.
Com a lei, destacou o ministro, o ônus da prova do tempo de serviço ficará a cargo do INSS.  (Monitor Mercantil)

24.07 - Efeitos da aposentadoria por idade no contrato de trabalho
A aposentadoria por idade pode ser requerida pelo segurado (trabalhador urbano) quando completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, desde que cumprida a carência exigida na Lei 8.213/91, artigo 48. A aposentadoria por idade, quando requerida pelo segurado, é denominada de aposentadoria espontânea (de iniciativa do próprio segurado).
A aposentadoria por idade também pode ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o segurado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65, se mulher (artigo 51, da Lei 8.213/91). Nesse caso, por ser requerida pela empresa, a aposentadoria por idade é denominada de aposentadoria compulsória.
O prazo de carência para a concessão da aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais (artigo 25, II, da Lei 8.213/91). Para os segurados inscritos na Previdência Social até 24-07-91, a carência da aposentadoria por idade obedece à tabela prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91.
De acordo com o artigo 49, I, “b”, da Lei 8.213/91, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (artigo 54) ou por idade (artigo 48) não extingue o contrato de trabalho, podendo o segurado continuar laborando ou voltar a trabalhar, se assim quiser. É que o artigo 49, I, “b”, da Lei 8.213/91 dá ao segurado o direito de requerer o benefício sem se desligar do emprego.
Somente quando a aposentadoria por idade é requerida pelo empregador, e desde que o empregado segurado atenda os requisitos de carência e idade (70 anos para o sexo masculino e 65 anos para o sexo feminino), é que há previsão na legislação previdenciária de que se trata de causa de rescisão do contrato de trabalho:
“Artigo 51 - A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria”
O Supremo Tribunal Federal, quando proferiu decisão na Adin (ação direta de inconstitucionalidade) 1721, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 453, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na redação dada pela Lei 9.528/97, deixando assente que a previsão de extinção do contrato de trabalho com a concessão de aposentadoria espontânea viola os preceitos constitucionais relativos à proteção e à garantia à percepção dos benefícios previdenciários. Veja-se a propósito a decisão sob comento:
“Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, que adicionou ao artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho um segundo parágrafo para extinguir o vínculo empregatício quando da concessão da aposentadoria espontânea. procedência da ação. 1. A conversão da Medida Provisória em lei prejudica o debate jurisdicional acerca da ‘relevância e urgência’ dessa espécie de ato normativo. 2. Os valores sociais do trabalho constituem: a) fundamento da República Federativa do Brasil (inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal); b) alicerce da Ordem Econômica, que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e, por um dos seus princípios, a busca do pleno emprego (artigo 170, caput e inciso VIII); c) base de toda a Ordem Social (artigo 193). Esse arcabouço principiológico, densificado em regras como a do inciso I do artigo 7º da Magna Carta e as do artigo 10 do ADCT/88, desvela um mandamento constitucional que perpassa toda relação de emprego, no sentido de sua desejada continuidade. 3. A Constituição Federal versa a aposentadoria como um benefício que se dá mediante o exercício regular de um direito. E o certo é que o regular exercício de um direito não é de colocar o seu titular numa situação jurídico-passiva de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento de uma falta grave (sabido que, nesse caso, a ruptura do vínculo empregatício não opera automaticamente). 4. O direito à aposentadoria previdenciária, uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse Instituto mesmo, e não às custas desse ou daquele empregador. 5. O Ordenamento Constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar modalidade de rompimento automático do vínculo de emprego, em desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita o seu direito de aposentadoria espontânea, sem cometer deslize algum. 6. A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 7. Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 9.528/97”.
(Adin 1721/DF – STF – Tribunal Pleno - relator ministro Carlos Brito. Julgamento em 11-10-2006, publicado no DJ de 29-06-2007)
Disso se conclui que o empregado que se aposenta espontaneamente, quer por tempo de contribuição quer por idade (requerida pelo segurado), pode continuar prestando serviços ao seu empregador, porque a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho original.
Já a aposentadoria por idade requerida pelo empregador, por ser compulsória, rescinde o contrato de trabalho do empregado, sendo garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista. Nesse caso, o pedido de aposentadoria funciona como rescisão indireta do contrato de trabalho, razão pela qual é devida a multa de 40% do FGTS a título de indenização pelo rompimento do contrato.  (Aparecida Tokumi Hashimoto - Última Instância)
 
 
 
 
 

23.07 - Projetos de mudanças na Previdência Social
O governo tem dois projetos de mudanças na Previdência Social prontos para serem encaminhados ao Congresso. A meta é que as alterações vigorem a partir de 2009, o que força que as propostas sejam encaminhas com urgência. A outra opção é que a proposta seja encaminhada em forma de medida provisória. Uma das propostas beneficiará quem entra com pedido de aposentadoria. O governo quer transferir essa responsabilidade para o INSS. O outro projeto separa as contas das aposentadorias urbanas das especiais.    (Gazeta Mercantil)

23.07 - Aposentados e inflação
Se já não é uma fácil missão aos jovens trabalhadores sobreviver nesse país, aos que já passaram dos 60 anos a tarefa fica ainda mais árdua. E onerosa. Um dado recente comprova tal afirmação. A inflação entre a população idosa, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), subiu 2,65% no segundo trimestre desse ano, a maior taxa desde março de 2003, quando o índice teve alta de 5,28%.
Os dados, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), são preocupantes. Ainda segundo a instituição, os idosos sentiram mais a inflação do que os demais, já que o índice que os englobam superou o Índice de Preços ao Consumidor - Brasil (IPC-BR), que mede a inflação no varejo em todas as faixas etárias, e que ficou em 2,38% no mesmo período.
Pessoas mais otimistas poderiam dizer que a informação econômica é pontual e isolada, mas a análise de um período maior mostra que a vida de nossos idosos brasileiros está realmente ficando cada vez mais cara. Nos últimos 12 meses, o índice da terceira idade registrou alta de 6,36%, enquanto a taxa para a média da população subiu 5,96%. No ano, a inflação dos idosos está em 4,05%, também superior aos 3,84% apurados no IPC-BR.
A justificativa que se dá para a alta é que a mesma tenha sido motivada principalmente pela elevação mais intensa dos preços dos alimentos, que registraram alta de 5,71% no segundo trimestre. Como boa parte da renda do idoso é destinada a alimentação, essa turma sofreu mais - e sofre - os efeitos inflacionários. Somente no pão francês, o aumento no período foi de 18,06%. É necessário reforçar que o acréscimo expressivo do valor não se refere a produtos supérfluos, mas do alimento mais básico a que se pode ter.
Habitação, vestuário e cuidados pessoais, além de serviços de saúde (médicos, laboratórios clínicos, hospitais e medicamentos) - setores onde a terceira idade também é muito participativa - igualmente inflacionaram, contribuindo, assim, para o ônus às pessoas que compõem essa faixa etária. O último dessa lista, aliás, com forte influência.
Tal segmento pesa muito na cesta de consumo dos idosos. E os preços não param de subir. Para esse ano, o reajuste autorizado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) varia de 2,52% a 4,61% para os medicamentos. Mas, apenas no segundo trimestre, a alta no preço de medicamentos foi de 3,33%, medidos pelo IPC-3i.
A inflação é o sinal de alerta para a economia de qualquer país. Aos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, a atenção deve ser redobrada.
Incentivar um consumo consciente e tentar evitar - já que não há como se proibir - o aumento descabido dos preços faz parte das obrigações do governo. Aos consumidores, é necessária muita calma antes de consumir qualquer item. Pesquisar bastante os preços antes de definir o local da compra pode ser uma saída interessante para fugir dos efeitos da alta da inflação. E aos idosos, mais do que nunca, além da pesquisa, muita torcida para que dias melhores possam voltar.  (Milton Dallari - Maxpress)

23.07 - Consignado: Presidente do INSS esclarece dúvidas
Marco Antonio de Oliveira lembra que mudanças protegem segurados
A Rádio Previdência publicou ontem o sexto programa Previdência e Você. Nesta edição, o presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Marco Antonio de Oliveira, falou sobre as mudanças nas normas para as operações de crédito consignado, definidas pela Instrução Normativa nº 28, em vigor desde 3 de junho de 2008.
Marco Antonio esclareceu que os aposentados e os pensionistas que recorrem ao consignado têm a limitação do crédito a duas vezes o valor do beneficio, segundo ele, para minimizar o risco de endividamento dos segurados.
Sobre a proibição do saque em dinheiro, por meio do cartão crédito, o presidente do INSS afirma que não há razão para uma pessoa fazer este tipo de operação, já que o empréstimo consignado obtido diretamente no banco tem uma taxa menor.
O segurado que faz um empréstimo deverá pagar a primeira parcela no mês seguinte, ou seja, é proibido o prazo de carência. “Além de evitar as fraudes, a proibição do prazo de carência visa impedir que haja um alongamento do endividamento e, conseqüentemente, acumulação dos juros”, explica.
Outras medidas de segurança que visam proteger os beneficiários e combater as fraudes:
Crédito em conta – o valor do financiamento liberado pelo banco tem que ser creditado na conta do aposentado.
Local da operação – um banco localizado em um estado não pode liberar crédito para aposentado de outro estado. A operação tem que ser feita onde o aposentado reside e recebe o benefício.
Proibição do leasing ou arrendamento mercantil – exceto no programa Viaja Mais Melhor Idade, do Ministério do Turismo, o segurado não poderá obter crédito consignado para comprar um bem ou pagar serviços.
Segundo o presidente do INSS, para que o beneficiário exerça um maior controle sobre a sua dívida, os bancos são obrigados a informar quanto ele terá que pagar ao longo de todo o período de empréstimo
Os aposentados e os pensionistas também têm garantias como, por exemplo, a quitação antecipada. “Se o segurado quiser quitar a sua dívida antes do prazo, o banco deverá emitir um boleto em até 48 horas, no qual deve estar especificado o valor do empréstimo, o valor do desconto e o total líqüido a pagar”, destaca.
Marco Antonio garante que, além de coibir a propaganda enganosa e induções ao endividamento excessivo, o INSS vai fazer comunicações ao Banco Central de possíveis irregularidades por parte dos bancos que poderão ser penalizados.
O segurado pode fazer reclamações ou denúncias por meio da Central 135.  (AgPrev)
 
 
 
 
 
 

22.07 - Projetos pretendem melhorar o atendimento e equilibrar contas
O governo enviará ao Congresso, no mês que vem, dois projetos de lei com mudanças na Previdência Social para tentar melhorar o atendimento aos segurados e tirar as contas da instituição do vermelho.
Inverter o ônus da prova quando o trabalhador for pedir aposentaria é o tema do primeiro projeto. Desde 1991, cabe ao segurado provar que contribuiu e tem direito ao benefício. A meta do Ministério da Previdência Social é fazer com que, a partir de janeiro de 2009, caiba ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levantar os dados do servidor para os casos de aposentadoria por idade. Em 2010, o sistema passaria a funcionar para quem pedir aposentadoria também por tempo de serviço.
- Já poderemos fazer essas aposentadorias por idade tão logo o Congresso aprove o projeto - afirma o ministro José Pimentel.
Para atingir esse objetivo, o governo está investindo R$ 140 milhões na Dataprev (empresa de processamento de dados da Previdência) para implantar o Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS).
O segundo projeto foi concebido para fazer a separação das contas das aposentadorias urbanas das especiais (rural, pesca artesanal e atividade extrativista), que não têm a contrapartida da contribuição. Dos R$ 15,5 bilhões do rombo da Previdência acumulado até maio, R$ 13,3 bilhões correspondem às aposentadorias especiais e apenas R$ 2,2 bilhões às de trabalhadores urbanos, que são os que efetivamente contribuem para o sistema.
Governo irá propor aumento a 70 mil servidores do INSS
Para o analista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, as medidas proporcionam transparência nas contas públicas, mas não atacam os problemas estruturais da Previdência, como tempo para aposentadoria e distorções entre categorias profissionais.
Também como parte das medidas para melhorar o atendimento da Previdência, o governo pretende investir em melhorias tecnológicas, treinamento e remuneração. Amanhã, o presidente Lula enviará ao Congresso uma medida provisória com propostas de aumentos salariais para várias categorias de trabalhadores até 2011, incluindo 70 mil funcionários do INSS. A idéia é que os servidores de nível médio tenham aumento de 107% em três anos. (Zero Hora)

22.07 - A opção da  "desaposentação"
Começa a ganhar defensores nos tribunais a idéia de renunciar à  aposentadoria "original" e pleitear outra, com valor atualizado
Em 1996, depois de 32 anos de empresa, bom salário e 30 de contribuições máximas ao INSS, o engenheiro mecânico José Roberto Turini se aposentou. Mas não parou de trabalhar - nem de contribuir. Aos 46 anos de idade, o que queria era um dinheiro a mais. Mas o valor não compensou. Se parasse de trabalhar amanhã, Turini teria uma renda várias vezes menor que a atual. Hoje, beirando os 60 anos, ele quer se "desaposentar". Ou seja, renunciar à  aposentadoria que recebe há 12 anos e ganhar outra, mais de acordo com o valor que pagou ao INSS de lá para cá.
A "desaposentação" existe e pode ser conquistada na Justiça, embora a Previdência não a reconheça. A nova aposentadoria pode, em alguns casos, ser bem maior que a primeira. Em outros, a diferença não justifica um processo. A maior parte dos processos até agora esbarrou num decreto de 1999, que trata a aposentadoria como irrenunciável. Mas decisões judiciais recentes favoráveis a pedidos de desaposentação têm se baseado na lei, que não veda a renúncia e é superior ao decreto, como explica a advogada paranaense Cláudia Vilela Vianna.   (Francine Lima - Época)

22.07 - Seguro mal feito pode custar caro
Muita gente não sabe, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros obrigatórios. Boa parte deles está elencada no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Como durante muitos anos a lei determinava a sua contratação sem, todavia, impor sanções para quem não os fizesse, o brasileiro foi deixando-os de lado, se esquecendo de que são de contratação obrigatória.
O resultado é que, quando alguém fala nestas coberturas, a maioria das pessoas desconhece completamente o assunto, inclusive o fato de que pode vir a responder por deixar de contratá-las numa determinada situação, por ocupar um cargo ou exercer uma atividade profissional.
Enquanto a lei não tinha nenhuma espécie de sanção para quem deixasse de contratar um seguro obrigatório, o desconhecimento do assunto não tinha maiores conseqüências, já que a infração não era punida.
O que as pessoas não sabem é que a lei mudou e atualmente a não contratação dos seguros obrigatórios pode resultar no pagamento de multas bastante elevadas, além, evidentemente, dos prejuízos decorrentes de um sinistro acontecido num caso em que havia a obrigatoriedade da contratação do seguro, mas que, por alguma razão, ela não foi feita.
A Lei Complementar 126/07 é muito mais abrangente do que parece. Além de abrir o mercado brasileiro de resseguros, ela dispôs sobre vários outros tópicos relacionados com a atividade seguradora e, entre eles, criou multas pesadas para a não contratação dos seguros obrigatórios.
Assim, quem deixar de contratar os seguros elencados no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66 está sujeito às multas previstas no artigo 112 da mesma lei. E elas podem chegar até a 10% das importâncias seguráveis, o que, dependendo do seguro, pode significar muito dinheiro.
Por exemplo, o seguro de condomínio é um dos seguros elencados pelo artigo 20. Se o síndico deixar de contratá-lo, ele estará sujeito a uma série de sanções legais das quais a mais grave é ter que responder com seu patrimônio pessoal no caso de acontecer um sinistro e não haver o seguro ou este for insuficiente.
A partir da entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, o próprio condomínio, o síndico e o conselho do prédio ficam sujeitos também a ter que pagar uma multa, que pode variar entre um mil reais e dez por cento da importância segurada, o que for maior, exceto se houver disposição específica na legislação aplicável. Como não há disposição na legislação aplicável, a multa pela não contratação do ''seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades autônomas'' pode chegar a alguns milhões de reais, dependendo do valor real do prédio, que é o valor pelo qual o seguro deveria ter sido contratado. 
Um edifício de padrão médio, atualmente, pode valer, sem muito esforço, cem milhões de reais. Como a multa é de 10% deste valor, ela, no caso, será de dez milhões de reais. E, a não ser que o síndico e o conselho provem que o seguro deixou de ser contratado por deliberação da assembléia de condôminos, serão eles que responderão por ela.
Como se vê neste caso, absolutamente corriqueiro, deixar de fazer seguro corretamente passou a ter mais implicações do que as conseqüências de um remoto sinistro de grande porte, quando a insuficiência de importância segurada poderia comprometer o patrimônio pessoal do síndico e de seus companheiros de conselho do edifício.
Cabe à SUSEP zelar pela aplicação das multas e não há nada que impeça a autarquia de exigir a apresentação da apólice de seguro de um determinado edifício em condomínio como simples medida administrativa. Na prática, com certeza, esta não será a regra. 
Mas, depois de acontecido um sinistro no qual a indenização fique abaixo do que seria razoável se esperar em função dos danos sofridos e do valor de um determinado prédio, é razoável imaginar que, além dos prejuízos não cobertos, há a chance concreta de uma multa pesada onerar ainda mais o total das perdas. (Antonio Penteado Mendonça - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

21.07 - Idade mínima poderá ser de  65 anos
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse que o fim do fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo), que já foi aprovado no Senado e está na Câmara, tornaria necessária a idade mínima para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição.
Para os homens, segundo o ministro, essa idade mínima seria de 65 anos. Já para as mulheres, seria de 60 anos.
Além de cumprir a regra da idade, o segurado (ou a segurada) teria de ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens), ou 30 anos (mulheres).
Assim, a aposentadoria por idade, hoje concedida também aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), poderia ser mais vantajosa, pois exigiria menos tempo de contribuição -atualmente, esse prazo é de 13 anos e meio.
Para Pimentel, a continuidade do fator seria melhor do que a idade mínima. "O projeto aprovado em 1998 [com o fator] tem por objetivo permitir que aquelas pessoas que iniciaram o seu trabalho mais cedo possam se aposentar mais cedo, recebendo um determinado percentual. A outra tese que se tinha na época era a da idade mínima", disse.
O ministro disse, durante entrevista a rádios na quinta-feira, que a idade mínima estava prevista na Constituição. "É bom lembrar que essa idade mínima foi fixada pela Constituição de 1988, quando nós estávamos consolidando um conjunto de direitos que era uma reivindicação dos trabalhadores durante as décadas de 70 e 80."
Segundo o ministro, se a Câmara confirmar a decisão do Senado pelo fim do fator, virá, então, a idade mínima.
"A emenda 20 [em 1998], optou em não ter idade mínima e ter o tempo mínimo de contribuição com um mecanismo de controle. Revogando o fator, vai voltar a idade mínima. E a volta é muito mais prejudicial aos pobres, que começam a trabalhar cedo."
O projeto que acaba com o fator é do senador Paulo Paim (PT-RS) e está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. Ele deve ser votado em agosto. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

21.07 - Senador defende fim do cálculo que define a aposentadoria
Se a população entendesse o crime que é este fator previdenciário contra o trabalhador, estaria protestando nas ruas das grandes cidades do país. A afirmação foi feita quinta-feira em Porto Alegre pelo senador Paulo Paim (PT), autor do projeto aprovado no Senado, que pede a derrubada desta forma de cálculo que define o valor das aposentadorias, em análise nas comissões da Câmara. 'Após 35 anos, uma pessoa que contribuiu sobre o salário de R$ 1 mil, recebe aposentadoria de R$ 600,00', exemplificou. O mais grave, segundo ele, é que, sem reajuste real no valor das aposentadorias, a tendência é de que o valor do benefício se iguale ao do salário mínimo (R$ 415,00).
No seminário sobre a 'Previdência Pública', promovido pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do RS (Semapi), o senador disse que de dez trabalhadores que contribuem para a Previdência, nove não sabem o que é fator previdenciário, cujo resultado é extremamente prejudicial ao contribuinte do INSS.  (Correio do Povo)

21.07 - Situação da Previdência é relativamente boa apesar de déficit
Apesar do registro de um novo déficit previdenciário nos meses de maio e junho de 2008, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse na quinat-feira que, caso a economia brasileira continue a crescer, o ministério pretende “trazer a Previdência urbana para o azul" em curto espaço de tempo.
De acordo com ele, o governo quer separar a Previdência urbana da rural para facilitar a contabilização.
“De 1988 até 2004, o Brasil tinha um crescimento mínimo da economia e basicamente não tinha formalização de contratos de trabalho. Tínhamos uma forte informalidade dos micro e pequenos empreendedores. A fórmula para legalizar os pequenos negócios é que tem permitido à Previdência estar hoje nessa situação relativamente boa”.
Ao participar de entrevista a emissoras de rádio nos estúdios da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Pimentel avaliou que a redução gradativa do déficit previdenciário  é resultado do crescimento econômico, da implantação de micro e pequenas empresas e de um “esforço de gestão” para cortar gastos e combater fraudes.
Ele lembrou que, até 2004, quando se discutia reajustes para o salário mínimo no Brasil, especialistas argumentavam que tal manobra poderia comprometer a previdência. Atualmente, com o valor do salário mínimo superior a US$ 260, o ministro garante que o sistema está bem ajustado.
Ao lembrar o aniversário de cinco anos da previdência associativa, ele explica que o sistema foi organizado para atender aos trabalhadores autônomos como médicos, advogados e jornalistas – categorias que não possuem vínculo empregatício. Para celebrar a data, Pimentel lançou ontem uma plataforma de banco de dados que vai possibilitar que cada associado, em qualquer ponto do Brasil, possa acompanhar as alterações no sistema previdenciário complementar. “[Queremos] dar mais transparência e mais segurança para proteger os nossos profissionais liberais.”   (Paula Laboissière - Agência Brasil)

21.07 - 13º Salário: Antecipação para aposentados
Pelo terceiro ano consecutivo, o governo decidiu antecipar o pagamento de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento, que começa no próximo dia 25 de agosto, vai injetar R$ 6,9 bilhões na economia. O decreto autorizando a antecipação será assinado nos próximos dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
O pagamento da primeira parcela será feito na folha de agosto, que é paga entre os cinco últimos dias úteis do mês (25 a 29) e os cinco primeiros dias úteis de setembro (1º a 5). Receberão a partir de 25 de agosto os aposentados que ganham o piso previdenciário (R$ 415) e têm benefícios com final entre 1 e 5. São cerca de 8,5 milhões de pessoas. O restante receberá nos primeiros cinco dias úteis de setembro. O valor equivale à metade do benefício, sem qualquer desconto de Imposto de Renda (IR). A segunda parcela, que terá descontado o imposto integral, será paga em dezembro. Quem recebe até R$ 1.372,81 é isento de IR. 
De acordo com o Ministério da Previdência, não têm direito ao 13º salário os benefícios de amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. (Marcelo Tokarski - Correio Braziliense)
 
 
 
 
 

18.07 - Ministro anuncia antecipação do 13º
Pagamento sairá na folha de agosto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, nos próximos dias, decreto antecipando o pagamento de até 50% do 13º salário para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, nesta quarta-feira (16), após audiência com o presidente da República. O pagamento da primeira parcela do abono será feito na folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro. Com a antecipação, serão injetados na economia cerca de R$ 6,9 bilhões a mais.
Durante o encontro foi discutido, também, um projeto de lei permitindo que segurados tenham seus direitos previdenciários reconhecidos automaticamente. O presidente Lula autorizou o ministro a negociar com o Congresso uma proposta legislativa que permita aumentar a base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desde 1976. Isso possibilitará que a base de dados seja utilizada para concessão automática dos benefícios a partir do histórico do segurado existente no sistema.
Segundo o ministro, a idéia é que a mudança seja aprovada o mais rápido possível para que o banco de dados já esteja certificado em janeiro de 2009. Assim, a Previdência Social poderá implantar, de forma gradativa, a nova sistemática de concessão de aposentadorias e benefícios.
Atualmente, os vínculos e remunerações constantes do CNIS, a partir de julho de 1994, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Se houver dúvida quanto à regularidade do vínculo, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade. Se a dúvida não for sanada, o período será desconsiderado.
A regra vale para os chamados vínculos contemporâneos. Para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, no caso de retificação de informações. A exigência da apresentação de documentos é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.
Antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro deste ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
É a terceira vez que os beneficiários da Previdência recebem parte da gratificação adiantada. A primeira foi em 2006. A medida faz parte do acordo firmado com as entidades representativas dos aposentados. Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS paga a antecipação proporcional ao período em que está sendo pago em 2008. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dará ao segurado direito a 8/12 (oito doze avos) do 13º terceiro salário. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, o segurado irá receber o restante. Caso tenha alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e será acrescido ao último pagamento.
Os segurados devem ficar atentos porque sobre esta antecipação não incide o desconto do Imposto de Renda (IR). O desconto do IR só será feito em dezembro, quando o INSS pagar a segunda parcela do 13º. O desconto do IR que o segurado verá no contracheque se refere apenas ao desconto referente ao valor do benefício de agosto.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.   (Pedro Rocha - AgPrev)

18.07 - Consignado: Aposentado paga mais por empréstimo
Quem recebe benefícios do INSS desembolsa até 53% mais do que quem está na ativa nas operações de crédito consignado
As operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já não são mais as mesmas. Criadas com as taxas mais baratas do mercado financeiro e servindo no passado como provocação do presidente Lula para estimular a queda nos juros bancários, elas agora cobram mais caro do aposentado.
Quem recebe do INSS já está pagando juros até 53,5% maiores do que um trabalhador na ativa na hora de tomar um empréstimo com desconto na folha de pagamento. Na Caixa Econômica Federal, um juiz será recebido com todas as honras da casa para fechar um contrato com taxa única de 1,53% ao mês, em quantas vezes preferir. Também a professora da rede estadual de ensino contará com juros facilitados a 1,99% ao mês. Já o aposentado do INSS que quiser assinar um crédito parcelado em 60 meses terá de se submeter ao teto máximo de 2,35% mensais.
A partir de agora, as instituições financeiras passam a centrar fogo no crédito consignado oferecido para funcionários da iniciativa privada e principalmente para servidores públicos, que ganham mais e contam com estabilidade, representando menor risco de deixar de honrar com as prestações descontadas direto no contracheque. No Banco Itaú, os bombeiros, professores e demais servidores da rede pública estadual conseguem um empréstimo com juros iniciais de 1,63% ao mês. A taxa é mais alta do que a do crédito concedido aos segurados do INSS, de 1,84%, mesmo parcelando o valor em apenas seis meses. A funcionária da agência do Itaú na Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte, não conseguiu fornecer os juros cobrados dos servidores federais, mas adiantou que “as taxas estão mais baratas até do que as oferecidas para o aposentado”.
O segurado do INSS deixou de ser disputado a tapas pelos bancos este ano, depois do endurecimento das regras estabelecidas para a operação, em março, e da análise de que o endividamento da categoria chegou ao limite. Na época em que surgiu o crédito do INSS, os aposentados subiam a escada à procura dos empréstimos nos bancos. “De repente abriu-se um mercado para 20 milhões de pessoas anteriormente alijadas do sistema, que viram uma boa oportunidade de trocar a dívida ou pegar um empréstimo a 2,50%. Mas a demanda reprimida já foi bastante atendida e as operações entraram naturalmente em declínio”, observa Frederico Penido, diretor comercial do Bonsucesso. Um dos pioneiros no consignado no Brasil, o banco chegou a ter 70% da carteira de crédito pessoal com consignados, decresceu para menos de 50% no ano passado e hoje não ultrapassa 30%.
No Bonsucesso, as taxas cobradas dos aposentados (2,50% ao mês) são mais de 30% mais caras em relação aos juros desembolsados pelos funcionários do Tribunal de Justiça, por exemplo, que pagam 1,90% mensais. A razão para a diferença entre as taxas praticadas está no valor médio dos contratos, que atinge em torno de R$ 50 mil na categoria dos magistrados e, segundo o INSS, não passou de R$ 1.119, na média de junho. “O custo de gerenciar um contrato de R$ 50 mil e um de R$ 2,5 mil é o mesmo, mas eu teria de fazer 20 prospecções no INSS para chegar ao mesmo patamar. Isso exige gastos com guardas de arquivo, call center, almoxarifado, entre outros”, compara.
A inversão de valores causa estranheza na assessoria do INSS. “É claro que os juros para o aposentado são menores, pois é uma categoria estável, enquanto o trabalhador na ativa corre o risco de perder o emprego”, afirma o assessor. Ao ser informado de que se trata do contrário, ele desconversa dizendo que cabe aos bancos explicarem por que o trabalhador na ativa tornou-se mais interessante do que o aposentado. “Fui a uma agência da Caixa e fiquei sabendo que um funcionário na ativa paga juros de 1,49% ao mês, enquanto o aposentado tem de desembolsar 2,35%. Estou sendo discriminado”, reclama Marcos Antônio de Oliveira, de 55 anos, bancário aposentado da própria Caixa no município mineiro de João Pinheiro.  (Sandra Kiefer - Estado de Minas)

18.07 - Regra facilita pensão do INSS para pais e irmãos
O pai, a mãe e os irmãos podem pedir a pensão por morte se tiverem apenas dependência econômica parcial do segurado morto -ou seja, mesmo se a renda do morto não for a única forma de sustento desses dependentes.
Antes, o benefício só era concedido se houvesse total dependência financeira.
"Era necessário provar que a renda do segurado morto era fundamental para a sobrevivência. Se o dependente tivesse uma renda maior, o benefício poderia ser negado", disse a advogada previdenciária Marta Gueller .
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras de concessão dos benefícios, por meio da instrução normativa número 29, publicada em junho. Com a mudança, mesmo que os dependentes tenham renda própria com valor superior ao da pensão segurado morto, há direito ao benefício. É preciso provar, no entanto, que a pensão ajudará no sustento da casa.
Essa regra vale para dependentes de 2ª e de 3ª classe (como pais e irmãos). Os de 1ª classe (como mulher, marido ou filhos até 21 anos) têm pensão garantida, independentemente de sua renda.
"Os dependentes da 1ª classe têm prioridade. Os da 2ª e 3ª classe recebem se não existir ninguém da classe anterior", afirma a advogada.
O pedido de concessão da pensão para os dependentes de 2ª e de 3ª classe é feito no próprio INSS. Não é necessário entrar com uma ação na Justiça -isso pode ocorrer só no caso de o pedido no posto da Previdência ser negado.
Acúmulo
A pensão por morte pode até ser acumulada. "Se a mãe já recebe uma pensão por morte do marido, ela pode acumular mais um benefício se comprovar a dependência econômica parcial do filho", diz o advogado Luís Kerbauy.
Para comprovar a dependência econômica parcial, segundo o INSS, é necessário apresentar, no mínimo, três documentos entre a lista de provas exigidas, que podem ser: declaração do Imposto de Renda (indicando a dependência), prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta ou testamento. O INSS aceita o depoimento de testemunha- acompanhado de prova material. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

18.07 - INSS: Retenção de recursos pode levar a aposentadoria menor
Para o trabalhador com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), a empresa deve fazer mensalmente o recolhimento das contribuições ao INSS, incluindo tanto a parte patronal como a do empregado, sendo esta descontada da folha de pagamento. Em caso de não recolhimento ou de recolhimento parcial do que é devido, o trabalhador pode ser penalizado no momento de requerer aposentadoria, seja numa possível redução de valores quando do cálculo da renda mensal, seja com relação ao tempo de contribuição. Esses recolhimentos podem ser discutidos judicialmente através de Reclamação Trabalhista promovida em face da empresa.
Em algumas ações trabalhistas, a decisão do juiz pode determinar que a empresa faça um recolhimento adicional àquele já recolhido para o INSS. "Mas o problema é que, apesar de a empresa refazer a contribuição por via judicial, nem sempre o INSS transfere as diferenças recolhidas para o histórico do trabalhador. Assim, o benefício do segurado pode ser calculado de maneira equivocada, reduzindo a renda mensal de uma aposentadoria", alerta a advogada de Direito Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa.
Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o INSS não dispõe de meios para direcionar essas contribuições resultantes de ações trabalhistas diretamente para o cadastro do segurado, e afirma que seria preciso exigir a contabilização por meio de uma ação judicial.
Rafaela explica que o recolhimento a maior feito pela empresa ao INSS em virtude de sentença trabalhista, resultante de alguma majoração reconhecida pelo juiz, será feito pela empresa através de guia específica. "Por isso, esses valores, na maioria das vezes, não são computados às contribuições já efetivadas pelo segurado enquanto na ativa", diz.
A advogada lembra, porém, que cada caso deve ser analisado individualmente antes de se ingressar em juízo. Ela explica que, atualmente, o valor da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria é calculado com base em 80% das maiores contribuições efetivadas entre julho de 1994 e a data do requerimento. "Assim, ainda que tenha havido diferenças de recolhimento, nem sempre o segurado terá prejuízos", completa. A advogada ressalta que o trabalhador deve sempre se prevenir: é essencial estar atento aos valores das contribuições e guardar organizadamente todos os comprovantes.
Segundo Rafaela, uma primeira alternativa ao segurado que sentir-se lesado com a situação é fazer um requerimento administrativo para contabilizar os valores nas contribuições já existentes. "Para isso, ele deve comparecer a uma agência da Previdência Social munido de seus documentos pessoais, carteira profissional, cópia da sentença trabalhista e guia recolhida pela empresa com a diferença. Se houver negativa do órgão administrativo, o interessado pode ingressar com ação judicial diretamente no Juizado Especial Federal, pleiteando a contabilização da diferença recolhida pela empresa em reclamatória trabalhista, o que pode gerar reflexos no valor do benefício previdenciário".
De acordo com reportagem veiculada por um jornal paulistano, no ano passado o INSS recebeu R$ 336,6 milhões em contribuições previdenciárias, resultantes de ações julgadas pela Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, que não foram contabilizados em favor dos segurados beneficiados pelos processos.  (Rafaela Domingos Lirôa - Maxpress)
 
 
 
 
 

17.07 - Previdência do Servidor Federal
Anuncia-se que o Congresso aprovará ainda este ano o projeto de lei do Executivo, de setembro de 2007, instituindo um regime de previdência complementar para os servidores federais, por meio do Funpresp. Um dos dados em destaque é que a contribuição do Executivo seria de 11% e não de 7,5%, como propusera. Ainda se discute se teremos um fundo único para os servidores dos três poderes ou fundos setoriais, como querem os servidores do Legislativo e do Judiciário.
A partir da criação do fundo de previdência complementar do servidor, as pessoas que ingressarem no serviço público vão contribuir para o regime de previdência do servidor com uma alíquota de 11% até o valor correspondente ao teto do INSS. Se o funcionário quiser ter uma aposentadoria acima do teto, deverá contribuir com o fundo de previdência complementar, com uma alíquota de 7,5% sobre o valor do salário que exceder o teto do INSS.
A Anasps não é e não será contra a previdência complementar dos servidores. O modelo de previdência complementar mostrou-se eficiente para inúmeras categorias do setor público e privado, malgrado o uso político dos fundos públicos pelos governos e a notória incapacidade do Ministério da Previdência Social de ter quadros para fiscalização, controle e auditoria. Nunca houve, desde 1974, quando se criou a Secretaria de Previdência Complementar, preocupação em dotá-la de quadros capacitados.
A Anasps insiste na mudança desse modelo. Em diversas oportunidades expressamos preocupação com o financiamento do fundo. A última crise estrutural deles, com um baita descasamento entre receita e despesa, foi sanada, em parte, com a implantação da contribuição e do benefício definido. Não há nenhum compromisso do atual governo, como não houve de outros governos, em pagar a sua parte na Previdência.
Historicamente, o governo foi e ainda é o maior sonegador de sua Previdência, o Ipase, e dos celetistas, no INSS. Continua sendo sonegador no plano de previdência social-órgão e do plano de previdência social-servidor, até no processo químico contábil, pois não há o menor indício de responsabilidade fiscal no processo.  (A Notícia Online)

17.07 - INSS: Pagamento do 13º começará em agosto
A partir do dia 25 de agosto, será paga a primeira parcela do 13º benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os segurados que recebem até o piso, de R$ 415, e têm cartão de pagamento de final 1 a 5 terão o abono creditado junto com o pagamento antecipado -nos últimos cinco dias úteis do mês.
Os demais segurados receberão a primeira parcela do abono nos cinco primeiros dias úteis de setembro, entre os dias 1º e 5, , junto com o pagamento do benefício (confira o calendário ao lado).
Em Fortaleza, o ministro da Previdência, José Pimentel, confirmou à imprensa local que o pagamento do abono sai no final de agosto. Hoje, o ministro tem encontro marcado com o presidente Lula e pode definir a antecipação do abono. Outro tema que deve ser tratado é a melhoria do atendimento nos postos.
A antecipação do 13º benefício, dividido em duas partes, acontece desde 2006 por conta de um acordo entre o ex-ministro Luiz Marinho e as entidades de aposentados e pensionistas. Pelo acordo, o pagamento do abono em duas parcelas está garantido até 2010. No entanto, a cada ano, o governo deverá editar um decreto com as regras da antecipação -sempre na competência de agosto, que é paga em agosto mesmo para quem recebe até o piso e tem cartão de pagamento com final 1 a 5 e em setembro para o restante dos segurados.
Em dezembro do ano passado, quando o INSS começou a antecipar o pagamento para que recebe o piso, 8,5 milhões de segurados foram beneficiados. Ao todo, cerca de 17 milhões de beneficiários recebem o salário mínimo.
Segunda parte
Os segurados irão receber a outra metade do 13º pagamento a partir da última semana de novembro, entre os dias 24 e 28, para quem recebe o piso e tem o cartão de final 1 a 5. Já os outros segurados irão receber o restante do abono na primeira semana de dezembro, entre os dias 1º e 5, de acordo com o final do cartão de benefício.
Na segunda parcela do abono, será feito o desconto referente ao Imposto de Renda.
Quem recebe um benefício com valor de até R$ 1.372,81 é isento de Imposto de Renda.
Quem não recebe
Benefício rural, assistencial e de amparo ao deficiente não dão direito ao abono.
Quem recebe salário-família, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, renda mensal vitalícia e vantagem de servidor aposentado por autarquia também não tem direito ao 13º pagamento do INSS. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

17.07 - Cobap: Poupar é planejar o fututo
Economista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Maria Andréia Parente Lameiras há 11 anos é pesquisadora do Centro de Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea – na área de inflação e emprego. Em entrevista exclusiva para o Jornal da Cobap, ela comenta sobre economia, inflação e a importância de se preparar para o futuro.
Jornal da Cobap - Qual a relação entre aumento da taxa de juros e o aumento da inflação?
Maria Andréia Parente Lameiras - A taxa de juros é o custo do dinheiro e ela vai intervir na inflação por dois caminhos. Primeiro, quando a taxa de juros sobe fica mais oneroso para pegar dinheiro nos bancos e nas financeiras. Com menos dinheiro na mão, você acaba consumindo menos. A outra via é que com uma taxa de juros mais alta, você tem um estímulo maior a poupar, porque você investe seu dinheiro e com uma taxa de juros mais alta o repor desse capital poupado é maior. Então as pessoas tendem a poupar mais e a gastar menos. Quando se tem uma diminuição do consumo, as mercadorias ficam nas lojas e os comerciantes têm que baixar o preço para que as pessoas voltem a comprar, que também é uma relação direta. O aumento da taxa de juros sempre vai levar a uma queda da inflação, porque vai haver uma queda da demanda de mercadorias. A oferta de produtos vai ficar maior do que a demanda e sempre que você tem mais produtos sendo ofertados e menos pessoas dispostas a comprar a tendência é que o preço caia.
Jornal da Cobap - É muito comum a gente ver hoje em dia um número grande de financeiras oferecendo empréstimo para aposentados e pensionistas com facilidade. Qual a orientação para as pessoas nestas situações?
Maria Andréia Parente Lameiras - Tem que ter muita cautela. É claro que se for inevitável, se você tiver que pegar dinheiro emprestado, o ideal é que você pegue num banco, porque as taxas de juros dos bancos tendem a ser menores do que as taxas das financeiros. Agora tem que tomar cuidado pelo o seguinte: o momento não é de pegar dinheiro emprestado para o consumo de bens que não são considerados essenciais. Estamos tendo uma expansão do crédito com facilidades como parcelas fixas, sem necessidade de comprovante de rendimento, sem consulta a SPC e SERASA, por exemplo. Então a pessoa acaba pegando um empréstimo pelas facilidades oferecidas. Aí acontece algum imprevisto no meio do caminho e ela não consegue pagar esse empréstimo e tem que pegar dinheiro em outro lugar para cobrir aquele primeiro empréstimo. Isso pode acabar virando uma bola de neve. Em qualquer situação, é preciso ter muito cuidado e o empréstimo tem que ser a última solução. É preciso também adequar a prestação do empréstimo ao orçamento. Cortar outros gastos, muitas vezes é necessário, para que possa pagar essa parcela do empréstimo contratado.
Jornal da Cobap - O Brasil é grande produtor de alimentos. Por que esses produtos chegam caro à mesa do brasileiro?
Maria Andréia Parente Lameiras - Aí a gente tem dois problemas. Primeiro, a gente vive em uma economia aberta e, numa economia aberta você tem como pressuposto o livre ir e vir das mercadorias. Então, por exemplo, vamos pegar um produto que o Brasil produza em quantidade suficiente para  abastecer o mercado interno e para exportar. Se você tem um preço internacional para esse produto muito alto, de repente, para o produtor é muito mais vantajoso ele vender no mercado internacional por um preço bem mais alto, do que vender no mercado doméstico a um preço mais baixo. Então ele pega uma parte maior da produção e põe no mercado internacional, exporta. Então vai ficar uma produção interna menor para ser consumida do que a demanda. Isso faz com que o preço interno do produto suba.
O segundo problema são aqueles produtos que a gente não consegue produzir em quantidade suficiente, e precisa importar. Se o preço internacional está mais alto, você vai importar um preço mais alto e esse preço vai chegar no mercado doméstico a um preço mais alto.
Além desses dois fatores existe o custo de transição das mercadorias que ainda é muito alto. Você produz alimentos em uma determinada região do país, mas para você escoar essa produção você tem um custo – é parte da produção que é perdida no transporte; o custo das estradas é muito alto, por pedágios, as condições das estradas são muito ruins, então isso tudo acaba encarecendo o produto final.
Jornal da Cobap - Qual a orientação para o consumidor nesta fase de aumento de preços de produtos de primeira necessidade?
Maria Andréia Parente Lameiras - A primeira coisa é realmente ver o que dá para ser cortado, a segunda opção é ver o que dá para substituir por um produto mais barato, agora o que não der para substituir não tem muita saída. O que dá para fazer é trocar uma marca mais tradicional por uma menos conhecida, que tem um preço mais acessível. O caminho é realmente a pesquisa de preços.
Jornal da Cobap - O aumento dos preços tem um peso maior no orçamento dos aposentados em virtude da redução de seus rendimentos mensais comparados ao tempo que estava na ativa. Acredita que as pessoas não são preparadas adequadamente para essa nova fase? Como isso poderia ser feito?
Maria Andréia Parente Lameiras - A gente tem uma economia muito baixa, a propensão que a gente tem a poupar é muito baixa. Tem países em que as pessoas poupam uma boa parcela da sua renda e isso não acontece no Brasil. Agora, em parte isso não acontece porque as pessoas não têm uma sobra para poupar. Com certeza tem que começar a ter uma consciência de pensar no futuro e pensar na sua renda futura, de maneira de no tempo que você ESTIVER NA ATIVA, COM SEU SALÁRIO, você tenha um consumo consciente tentando vislumbrar lá na frente, no futuro, uma diminuição da renda tem coberta por uma outra fonte. O ideal é realmente desde que se comece a ganhar, comece a pensar dentro do possível, maneiras de economizar, para que você possa suprir essa perda de renda.
Jornal da Cobap - Educação financeira é um assunto que deveria ser tratado desde criança e em todas as fase da vida de uma pessoa?
Maria Andréia Parente Lameiras - A gente ta vivendo uma economia capitalista, da roupa nova, do aparelho eletrônico mais moderno e isso leva a entrar no ciclo de cada vez ter que comprar mais e a gente acaba perdendo um pouco da essência do custo do dinheiro. A educação financeira vem de ensinar desde a criança a comprar o que realmente é essencial e o que é supérfulo que caiba no orçamento e que você não se divida para comprar o que não é necessário mesmo. Ainda que você tenha uma renda suficientemente alta para você consumir, você tem que ter noção do que você ta consumindo, tem que ter noção do custo das coisas. E pensar lá na frente, que você pode estar vivendo uma situação atípica do que você está vivendo hoje, tem que pensar não só no presente, mas no futuro. Quem viveu na época da super inflação, comprava logo tudo porque não sabia o preço das coisas do momento seguinte, mas hoje em dia você pode muito melhor se programar, porque a situação é diferente. Vivemos em um novo ambiente econômico com uma inflação mais controlada e você pode se dar ao luxo de adiar um consumo para um momento mais propício.
Jornal da Cobap - Hoje a gente vive uma inflação mais controlada, mas a gente está vendo alguns sinais internacionais que estão ameaçando a economia de alguns países e isso pode atingir também expectativa de a gente ter uma inflação acima de dois dígitos. Como você analisa esse cenário?
Maria Andréia Parente Lameiras - Eu acho que uma inflação acima de dois dígitos é algo improvável, realmente a gente vai ter uma inflação maior em 2008 muito por conta desse aumento de preços internacionais, agora o que a gente tem que ver é até quando esses preços internacionais vão ter fôlego, o quanto mais de aumento pode vir por aí. O ideal é que esse ciclo de aumentos internacionais esteja chegando em seu ápice e que isso possa dar uma refletida. Fora isso o governo está adotando políticas monetárias que ajudam a controlar um pouco esse processo inflacionário. No caso do Brasil, especificamente, não é nada muito catastrófico. É claro que o consumidor de uma renda menor é mais atingido. Quando você pensa em cesta básica realmente tem subido bastante, mas quando você olha um âmbito maior, o Brasil, dado o ambiente que a gente está vivendo, até está bem comportado. O que se espera é que no segundo semestre, os alimentos já diminuam os índices de inflação devido à safra de alimentos.  (Cobap)
 
 
 
 

16.07 - 13º Salário dos aposentado
O ministro José Pimentel (Previdência Social) anunciou, em Fortaleza, que o pagamento da primeira parcela do 13° salário dos aposentados deve sair até o fim de agosto próximo. Ele disse que essa tem sido a regra dos últimos três anos, mas que todos os detalhes finais acerca da liberação do benefício vão ser fechados por ele durante audiência marcada para quinta-feira com o presidente Lula. Pimentel não adiantou valores. "O que eu posso dizer é que teremos esse encontro com o presidente e nessa ocasião definiremos tudo", reforçou o ministro. Ele cumpriu agenda política na Capital cearense no fim de semana. Um dos compromissos: a inauguração do comitê central de campanha da prefeita Luizianne Lins (PT).  (O Povo)

16.07 - Mutirão previdenciário fecha 587 dos 807 acordos
S.Paulo - Em uma semana foram realizadas 1,4 mil audiências de conciliação
O mutirão de conciliação previdenciário, realizado entre o Juizado Especial de São Paulo (JEF-SP) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fechou 587 acordos dos 807 propostos pelo INSS. Esse total representa 72% propostas aceitas. Em quatro dias da semana passada, foram realizadas 1,4 mil audiências de conciliação.
A semana de conciliação julgou benefícios referentes ao pagamento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e da Leio Orgânica da Assistência Social (Loas). Nos processos de Loas, não foi possível propor acordo nos casos em que a renda per capita da família superou o montante de um quarto do salário mínimo.
Muitos auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez não foram concedidos porque a pessoa interessada não mantinha a qualidade de segurado (um dos requisitos que o tornariam habilitado a receber o benefício) ou a perícia constatou que a doença era pré-existente.
Estava prevista a realização de 1.500 audiências, mas muitos segurados não compareceram ou não foram encontrados. Quem perdeu a audiência terá que aguardar o julgamento da ação. A juíza Marisa Cucio, presidente do JEF-SP, faz um apelo para que as partes comuniquem imediatamente ao Juizado qualquer mudança de endereço para evitar situações como essa.    (Cristiano Gomes - AgPrev)

16.07 - Revisão do INSS na Justiça ficará mais rápida
A partir de 8 de agosto, os processos judiciários -inclusive aqueles contra o INSS - poderão ter julgamento final na segunda instância, sem recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ontem, o presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, assinou a resolução que regulamenta a lei 11.672, publicada em maio. Os processos sobre um mesmo tema poderão ter decisão final nos tribunais regionais ou de Justiça. Segundo o STJ, assim, cerca de 75% dos processos não chegarão mais ao tribunal. A maioria envolve órgãos do governo, como o INSS.
Entre os processos que poderão acabar mais cedo, estão algumas revisões previdenciárias. O STJ já deu decisões favoráveis para a revisão do teto de 1989 e para o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria (veja ao lado).
Pela nova regra, se a decisão dos tribunais inferiores for igual à que o STJ já tomou em situação anterior, não haverá chance de recurso. Para isso, o entendimento do STJ deverá estar publicado em uma súmula -orientação sobre determinado tema. Há 357 súmulas, sendo 353 publicadas.
Recurso
Só poderá haver recurso se a decisão dos tribunais for diferente. Se ainda não houver súmula sobre um tema, mas os tribunais perceberem que há muitos recursos sendo pedidos a respeito dele, será possível pedir que o STJ tome uma decisão sobre a ação.
Nesses casos, o presidente do tribunal de segunda instância poderá suspender os julgamentos de ações semelhantes por 180 dias e enviar um ou mais processos para o STJ. O tribunal terá 60 dias para julgar a ação e publicar um novo entendimento, que deverá ser seguido pelos tribunais inferiores. Se o prazo não for cumprido, os tribunais de segundo grau poderão continuar com os recursos.
"A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos", disse o ministro Gomes de Barros. "Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz."
A mudança beneficiará principalmente quem entrou com uma ação em varas da Justiça Federal (primeira instância) e está com recurso sendo analisado na segunda (Tribunal Regional Federal). Quem tem ação no juizado pode ser beneficiado se o juiz seguir as orientações do STJ, mas o INSS poderá recorrer.
Para o STJ, agora a Justiça terá prazos mais rígidos e os tribunais terão uma solução uniforme para julgamentos repetitivos. (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

15.07 - Fator previdenciário pode estar perto do fim
Na quinta-feira, 10 de julho, foi realizada audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, para a discussão do Projeto de Lei nº 3.299/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que trata do fim do fator previdenciário.
Na ocasião estavam presentes os representantes do Poder Executivo, Leonardo Alves Rangel, técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e João Donadon, diretor do Regime Geral da Previdência Social, que são contra o fim do fator previdenciário por não acreditarem em nenhuma alternativa cabível. Do outro lado, estava o presidente em exercício da Confederação Brasileira dos aposentados e Pensionistas (Cobap), Hermélio Campos e a presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta Di Dea Bergamasco, que defenderam veementemente o projeto.
Convidado pelo presidente interino da Cobap, o advogado da Confederação, Daisson Portanova, apresentou dados sobre a queda do salário do trabalhador com a aposentadoria e, com dados da Anfip, mostrou que é possível o projeto ser aprovado sem quebrar a Previdência Social.
Todos os deputados que se pronunciaram na audiência, mostraram parecer favorável ao fim do fator. O relator do projeto, Germano Bonow (DEM-RS), que ainda não tem um posicionamento sobre o relatório, afirmou que vai apresentar seu parecer em agosto e que não tem sofrido pressão alguma por parte do governo, nem da oposição, mas que tende a um posicionamento favorável.  (Anabb)

15.07 - Justiça amplia prazo para as revisões no INSS
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o benefício concedido até 10 de dezembro de 1997 podem pedir revisão, se tiverem direito a algum reajuste.
A lei 9.528, que entrou em vigor nessa data, determinou que o prazo para que a revisão do benefício seja pedido acaba dez anos após a concessão. Para a Justiça, porém, esse prazo para pedir a revisão só começou a ser contado a partir de então. Ou seja, os benefícios concedidos antes de dezembro de 1997 não são atingidos pela regra.
Assim, revisões como da aposentadoria por invalidez decorrente do auxílio-doença, do acúmulo do auxílio com a aposentadoria ou da mudança do teto previdenciário em 1989 (saiba mais ao lado) ainda podem ser pedidas.
Até 9 de dezembro de 1997, não havia prazo para pedir a revisão do benefício. Mas, para o INSS, qualquer benefício concedido há mais de dez anos não pode mais ser revisto. O órgão entende que a lei atingiu todos os benefícios, mesmo os concedidos antes do novo regulamento.
Para o INSS, o prazo decadencial passou a contar após a vigência do novo regulamento. Ou seja, quem teve o benefício concedido antes dela teve até 10 de dezembro de 2007 para entrar com uma ação de revisão. Para os benefícios concedidos 1997, vale o estipulado na lei.
Para a Justiça
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), porém, entende que a lei só afeta os segurados cujo benefício foi concedido a partir de 10 de dezembro de 1997, quando a lei entrou em vigor. Ou seja, o direito de quem começou a receber o benefício previdenciário até 9 de dezembro de 1997 de pedir a revisão não prescreve.
"Quando da concessão do benefício, não existia prazo decadencial do direito à revisão dos benefícios previdenciários, restando assim configurada uma condição jurídica definida conforme a legislação vigente à época", determinou a ministra do STJ Jane Silva, em uma decisão. Portanto, algumas revisões, possíveis para quem teve o benefício antes da mudança da lei, não têm prazo para acabar.
Os segurados com benefício concedido após a edição da lei, entretanto, devem ficar atentos ao prazo legal para pedirem alguma revisão. Eles devem conferir se já não perderam o prazo de reajuste.
Os segurados com benefícios concedidos entre os dias 10 de dezembro de 1997 e 13 de julho de 1998, por exemplo, não têm mais direito a pedidos de revisões.
O INSS não comenta revisões na Justiça. O instituto também informa que recorre sempre que possível das decisões judiciais. (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo-13.07)

15.07 - Brasil e Alemanha acertam pontos para acordo previdenciário
Próxima rodada de negociação será no Brasil, em outubro
Brasil e Alemanha fecharam na sexta-feira, em Berlim, um protocolo de intenções que servirá de base para as negociações de um acordo bilateral na área de previdência social. Na primeira rodada de negociação, ficou acertado que os países vão fazer um acordo previdenciário amplo, que dê cobertura não somente aos trabalhadores migrantes por curtos períodos, mas também aos migrantes definitivos, informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, que chefiou a delegação brasileira. No final de outubro, a delegação da Alemanha passará uma semana no Brasil, quando provavelmente será concluído o acordo.
Durante a reunião, foram definidas as diretrizes gerais do acordo, que deverá permitir a contagem de tempo de contribuição aos regimes previdenciários dos dois países para a obtenção de benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. Com base nessas diretrizes, a Alemanha vai apresentar ao Brasil uma proposta, que será discutida em outubro.
Schwarzer ressaltou que os representantes dos dois países concordaram que “a negociação vai ser fácil” devido às semelhanças entre os sistemas previdenciários dos dois países e ao interesse recíproco no acordo. “Temos dois sistemas construídos com os mesmos princípios, existe muita semelhança entre o sistema previdenciário no Brasil e na Alemanha”, afirmou o secretário. As duas previdências baseiam-se no sistema contributivo e têm pontos em comum também na forma de definição dos benefícios.
A assinatura de um acordo com a Alemanha, segundo Schwarzer, representa a retomada por parte da Alemanha da política de convênios com países da América Latina. Até então, a Alemanha concentrava seus acordos nos países da Europa e da Ásia. Na América Latina, apenas o Chile tem convênio com a previdência alemã. “Esse acordo será uma diretriz para a negociação de acordos com outros países, ele vai pavimentar o caminho”, previu. Outros países europeus esperam o resultado das negociações com a Alemanha para também propor acordos ao Brasil.
Na primeira rodada de negociações, Alemanha pediu a inclusão de uma cláusula que garanta a segurança dos dados e o seu uso apenas para fins previdenciários. Trata-se de uma cláusula padrão, exigida pela Constituição da Alemanha para todos os acordos previdenciários. Já o Brasil pediu para a Alemanha estudar uma forma de incluir os funcionários públicos no acordo. É que na Alemanha os servidores não contribuem para a Previdência Social.
Além de Schwarzer, fizeram parte da delegação brasileira os técnicos da Previdência Mônica Cabañas, Jorcely de Souza e Eva Rodrigues, que contaram com o apoio da Embaixada brasileira em Berlim durante as negociações.    (Gilson Euzébio - AgPrev)
 
 
 
 
 

14.07 - Fator previdenciário em audiência pública
A presidente da ANFIP, Assunta Di Dea Bergamasco, voltou a afirmar na quinta-feira que o fator previdenciário é um mecanismo injusto, que penaliza os trabalhadores de baixa renda e que trará prejuízos aos futuros aposentados. A afirmação foi feita durante audiência pública realizada pela Comissão de Seguridade Social, na Câmara dos Deputados, para debater o Projeto de Lei (PL) 3299/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que prevê o fim do fator previdenciário. A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e agora precisa ser votada na Câmara dos Deputados.
Além da ANFIP, também estiveram presentes o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Hermélio Campo; o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência, João Donadon; o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Leonardo Alves Rangel, e demais deputados que, ao final das exposições, fizeram seus questionamentos aos convidados. A reunião foi presidida pelo deputado Jofran Frejat (PR/DF).
A fórmula de cálculo do fator previdenciário, argumentou a presidente da ANFIP, é prejudicial aos trabalhadores de baixa renda, que entram no mercado de trabalho mais cedo. Outro ponto que a presidente destacou foi que, embora a expectativa de vida esteja aumentando, é preciso verificar em que condições de saúde os trabalhadores, principalmente os mais pobres, se encontram. O IBGE divulgou um documento em 2003 mostrando o alto grau de doenças crônicas dos brasileiros em idade avançada. Isso é observado quando se vê que uma parcela significativa das aposentadorias ocorre por invalidez.
Ainda questionando algumas observações feitas sobre o fato de muitos trabalhadores, já aposentados, ocuparem lugar de outros no mercado de trabalho, a presidente ressaltou que aqueles que voltam a trabalhar não representam a maioria da população brasileira. São os que possuem melhor condição financeira e os que tiveram mais oportunidade de estudar. Assunta destacou que a maioria dos trabalhadores não tem condições de permanecer no mercado de trabalho por mais tempo.
Ela lembrou que a Previdência Social foi constituída para que, durante a sua aposentadoria, o trabalhador possa receber a renda mais próxima possível da que recebia durante o período laboral. “Não se trata de assistencialismo”, afirmou Assunta, que disse não haver sentido reduzir o benefício do trabalhador no momento em que ele vai ter mais custos.
Ela lembrou ainda que, desde o ano passado, os auditores fiscais da Previdência Social e da Receita Federal unificaram suas funções e passaram a atuar no mesmo órgão, a Receita Federal do Brasil (RFB). Isso não significa – ressaltou – que os auditores ou a ANFIP esqueceram os princípios da Previdência Social. Segundo ela, o Ministério da Previdência Social precisa continuar implementando as políticas previdenciárias. “Temos condições plenas de fazer uma fiscalização eficaz para criar um sistema exemplar”, disse.
A presidente aproveitou a oportunidade para lembrar dos riscos da proposta de reforma tributária do governo. Segundo ela, enquanto são discutidas as questões previdenciárias, do outro lado da Casa, o projeto que prevê a Reforma Tributária está entre os principais itens da pauta no Senado Federal.
Assunta lamentou o fato de poucas entidades de trabalhadores estarem participando dos debates em torno desse projeto que coloca em risco a proteção social representada pela Seguridade Social. Estudos da ANFIP mostram que, se aprovada como está, a reforma acabará com as fontes exclusivas da Seguridade Social, acarretando prejuízos para o sistema, que perderá sua autonomia e identidade.    (Anfip)

14.07 - Câmara propõe alterar o cálculo do benefício
O projeto de lei que prevê o fim do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS, que já foi aprovado pelo Senado, deve ser alterado na Câmara. O deputado Germano Bonow (DEM-RS), relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, diz que deve mudar a regra de cálculo dos benefícios.
De acordo com o projeto de extinção do fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a aposentadoria deverá ser calculada de acordo com a média das últimas 36 contribuições do segurado. Hoje, no cálculo do benefício, é utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 -ou de todo o período contributivo, para os inscritos na Previdência Social a partir de novembro de 1999.
Para o relator do projeto, 36 meses de contribuição como base de cálculo é um número muito baixo. "Estou convencido de que o fator pode ser extinto, porém, não tenho ainda convicção que a regra sobre as contribuições é a mais adequada", disse o deputado.
"Essa regras dos últimos 36 meses de contribuições é prejudicial para os trabalhadores com menor qualificação e que, no final do período contributivo, tiveram redução de renda. Para evitar isso, é preciso criar um período mais longo, que pode ser de 40, 50 ou 80 últimas contribuições."
O deputado pretende se reunir com as entidades de aposentados, as centrais sindicais e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) para ouvir sugestões. O relatório, segundo o deputado, deverá ficar pronto para votação na comissão na segunda semana de agosto. Se aprovada, a proposta vai para o plenário.
Ontem pela manhã, o deputado participou de uma audiência pública que discutiu o fim do fator previdenciário.
Revisões
Na audiência, o técnico de planejamento Leonardo Rangel, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) disse que a extinção do fator previdenciário pode contribuir para o aumento das ações contra o INSS na Justiça (hoje em cerca de 5 milhões), pois os atuais aposentados poderão reivindicar a revisão dos seus benefícios, calculados com o fator previdenciário. "Isso pode provocar um grande esqueleto", comentou.
O deputado Benow pediu à Previdência informações sobre o número de trabalhadores que se aposentaram e tiveram o benefício calculado com o fator. Também foi solicitado o total de segurados que se aposentaram precocemente e continuaram no mercado de trabalho contribuindo ao INSS.
"São informações importantes para o relatório", disse.
Se for aprovado na Câmara com modificações, o projeto de lei será encaminhado ao Senado, de onde saiu e foi aprovado, para uma nova avaliação. Caso o Senado aprove o texto alterado na Câmara, ele vai para a confirmação ou o veto do presidente Lula. (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

14.07 - Agências especializadas reduzem tempo de espera
Benefícios por incapacidade representam 64% dos requerimentos mensais
Mais de 600 mil pessoas foram beneficiadas com o atendimento nas Agências Especializadas em Benefícios por Incapacidade (APS-BI) criadas pela Previdência Social desde abril do ano passado. Atualmente, já são oito agências dessa modalidade no país. Outras quatro devem ser inauguradas até o fim deste ano nos municípios de Juiz de Fora (MG), Vitória (ES), Campinas (SP) e Duque de Caxias (RJ).
O objetivo é garantir agilidade na prestação de serviços e ampliação nas atividades relacionadas ao reconhecimento do direito aos benefícios por incapacidade, que representam 64% dos requerimentos que dão entrada mensalmente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As APS-BI de Porto Alegre, São Paulo e as quatro do Rio de Janeiro chegam a atender por dia, cada uma, mais de 900 pessoas. Em segundo lugar está a de Belo Horizonte com 600 atendimentos e, em terceiro, a de Salvador com 400.
A Previdência decidiu construir as APS-BI em cidades brasileiras em que é grande a demanda de benefícios por incapacidade. Ao centralizar esse serviço em um único local, o INSS atende os segurados em espaços adequados, amplia sua capacidade de atendimento e gerencia melhor as atividades médico-periciais.
Além disso, melhora a gestão das agências tradicionais, desafogando o atendimento e acabando com a superlotação nessas unidades, já que são transferidos para as APS-BI os segurados que requerem auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
A abertura dessas agências integra as ações do Ministério da Previdência Social de modernização, melhoria do atendimento e de redução das filas nas Agências da Previdência Social (APS).
Todas as unidades são equipadas com itens de segurança, como portas detectoras de metais, rotas de fuga e campainhas de alarme nos consultórios dos peritos médicos. Elas dispõem, ainda, de acessos compatíveis que facilitam o fluxo de pessoas com dificuldade de locomoção.
Atendimento - No estado do Rio de Janeiro funcionam quatro APS-BI. Na agência de Copacabana, o tempo de espera entre o agendamento e o atendimento é de apenas 24 horas, nas do Centro da capital e de São Gonçalo, são dois dias e, no município de Campos, são quatro dias.
Em Porto Alegre, o período para o atendimento também é de dois dias; em Belo Horizonte, três; e, em São Paulo e em Salvador, sete.
O INSS atende, em média, a três milhões de segurados por mês em todo o Brasil – 30% apenas no estado de São Paulo. O estado registra mais de 70% de requerimentos para benefícios por incapacidade em relação ao total de requerimentos de todos os tipos de benefícios protocolados nas APS paulistas - a média nacional é de cerca de 64%. Os benefícios por incapacidade exigem perícia médica tanto para concessão como para manutenção.
Serviço - As APS-BI, como as demais agências convencionais, realizam perícias médicas em horários previamente agendados pelo número 135 ou pela Internet no www.previdencia.gov.br.   (Lídia Maia - AgPrev)
 
 
 
 

11.07 - Revisão pode elevar benefícios
Aposentado por invalidez a partir de 1999, que recebia auxílio-doença, pode pedir recálculo do rendimento à justiça
Quem recebia auxílio-doença e se aposentou por invalidez, a partir de 1999, pode pedir correção do vencimento na Justiça. Isso porque, ao conceder o benefício definitivo, o INSS altera apenas o coeficiente de cálculo de 91% — referente ao auxílio — para 100%, devido em caso de incapacidade permanente. De acordo com especialistas em direito previdenciário, o INSS deveria fazer uma nova conta, levando em consideração a média de contribuições anteriores à concessão do auxílio-doença, reajustada pela inflação. Segundo José Roberto Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), a correção, neste caso, pode chegar a 20%. Aposentados por acidente de trabalho não fazem jus ao recalculo.
Para o advogado Eduardo Goulart, da Associação dos Veteranos Telefônicos (Avete), a forma como o INSS calcula o benefício achata os rendimentos dos aposentados que antes tinham auxílios-doença. Segundo ele, o reajuste derivado da nova conta só é interessante a quem passou do benefício temporário à aposentadoria após 1999, quando houve mudanças nas regras do INSS. Já Eurivaldo Bezerra recomenda que se procure um advogado:
— Ele tem que explicar bem como será feita a mudança. Muitos tem medo de retaliação por parte do INSS. O advogado deve orientar que isso não é possível.   (Bernardo Moura - Extra Online)

11.07 - Ministro fala sobre melhoria do atendimento
Projeto que inverte o ônus da prova está sendo finalizado
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, falou na terça-feira, em entrevista à Rádio Previdência, sobre as medidas que vêm sendo adotadas para melhorar o atendimento à população. Uma dessas ações é o Projeto de Lei (PL) que inverte o ônus da prova na concessão de benefícios e que irá facilitar a vida dos segurados. Em breve, o PL será enviado à Casa Civil e, depois, ao Congresso Nacional. De acordo com o ministro, essa é mais uma iniciativa que visa humanizar o atendimento no serviço público e na rede previdenciária. “Quem vai comprovar as condições de aposentadoria é o Cadastro Nacional de Informações Sociais e, para isso, esperamos que o Congresso Nacional nos ajude na aprovação desse projeto”.
Ele ressaltou, ainda, a redução do tempo médio de espera entre o agendamento eletrônico e o atendimento do segurado em uma Agência da Previdência Social. Quanto ao agendamento para a realização de uma perícia médica, por exemplo, o ministro disse que, em 2003, o tempo de espera era de 120 dias. Hoje, a média nacional está em torno de cinco dias, e este prazo é ainda mais baixo nas cidades com menor demanda.
Pimentel disse que um novo plano de carreira para peritos médicos - e outros servidores - com jornada prioritária de 40 horas, está sendo implantado para agilizar o atendimento e diminuir o prazo entre a marcação e a realização das perícias, indispensáveis para a concessão de benefícios por incapacidade. Além disso, servidores vêm sendo capacitados para melhor atender os segurados. “Nós temos a Escola de Educação Previdenciária, que é uma ferramenta fundamental no desenvolvimento de pessoas, e também a oferta de cursos superiores e, principalmente, bolsas para mestrado e doutorado”, afirmou Pimentel.
No que diz respeito à modernização tecnológica, o ministro informou que entre 2000 e 2006 foram investidos cerca de R$ 40 milhões e que, em 2007, os recursos foram de R$ 60 milhões. Está previsto o investimento de mais de R$ 80 milhões este ano.   (AgPrev)

11.07 - Crédito consignado
Veja o reflexo das restrições impostas pelo INSS à concessão de crédito consignado, que deixou, no passado, muito aposentado pendurado em dívidas.
Em janeiro, o Instituto autorizou 1,2 milhão de operações do tipo. Em maio, este número despencou para 270 mil.   (Ancelmo Gois - G1)

11.07 - Encontro debate cobertura social de trabalhadores rurais
Representantes da OIT e União Européia vão conhecer o PREVBarco
Representantes de organismos internacionais e de vários países participarão, na próxima semana, no Pará, de um encontro para trocar experiências sobre a “extensão da proteção social aos trabalhadores agrícolas”. Sob o patrocínio do Ministério da Previdência Social, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da União Européia, o evento prevê a realização de palestras e debates em Belém e uma visita ao povoado de Soure, na Ilha do Marajó, onde os participantes terão a oportunidade de conhecer o PREVBarco, serviço móvel da Previdência Social para atendimento às comunidades ribeirinhas.
O PREVBarco foi considerado pela OIT e pelo EUROsocial, programa de cooperação técnica da Comissão Européia, como “boa prática de extensão da cobertura de proteção social a populações indígenas e trabalhadores rurais” da Amazônia. A visita ao estado do Pará foi decidida em julho do ano passado, na Costa Rica, durante o curso sobre estratégias para levar a cobertura social a populações que vivem em localidades de difícil acesso e com infra-estrutura de transporte e de comunicações deficiente.
O encontro será aberto na segunda-feira pela manhã, no Hotel Sagres, em Belém, com a participação de representantes, além da Previdência Social, do Governo do Pará, da OIT, da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS), do Ministério da Saúde, entre outros. À tarde, o representante do Ministério da Previdência Social, João Donadon, diretor do Regime Geral de Previdência Social, falará sobre a seguridade social para os trabalhadores rurais no Brasil.     (Gilson Euzébio - AgPrev)

11.07 - Doença incapacitante isenta portador de contribuição previdenciária
A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, por unanimidade, segurança a mandado interposto por um aposentado portador de cardiopatia grave contra o secretário de estado de Administração e isentou-lhe do desconto previdenciário incidente sobre seus proventos. Isso porque o § 21º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº. 47/2005, preceitua que servidores inativos e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que portadores de doença incapacitante, apenas contribuirão para regime próprio de previdência na parcela de seu provento que exceder o dobro do teto fixado para o regime geral de previdência social (Mandado de Segurança Individual nº. 2282/2008).
No mandado, o impetrante combateu a taxação de seus proventos de aposentadoria pelo tributo criado pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de setembro de 2003, que instituiu a contribuição previdenciária aos proventos de aposentadorias e pensões, em afronta ao disposto no § 21º do artigo 40 da Constituição Federal. Ele assegurou que a recente alteração na Carta Magna garante a incidência do abatimento previdenciário com alíquota de 11% sobre as parcelas de proventos de aposentaria que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, se o beneficiário for portador de doença incapacitante.
Asseverou a ilegalidade do ato, posto que, como servidor público aposentado por invalidez, seus proventos são de R$4.294,82, e, em sendo o teto atual do Regime Geral da Previdência Social o valor de R$3.038,99, cujo dobro atinge o patamar de R$6.077,98, estaria, portanto, isento da contribuição.
“Verifica-se que, in casu, a legislação em análise alberga o direito postulado”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Segundo ela, para os servidores aposentados ou pensionistas, portadores de doença incapacitante, a contribuição previdenciária somente irá incidir sobre os valores que excederem o dobro do teto estabelecido no artigo 5º da EC nº. 41/03, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, atualmente, portanto, R$3.038,99.
“Tem-se, pois, que a contribuição previdenciária, na hipótese aventada constitucionalmente, somente incidirá sobre o dobro do teto do RGPS, ou seja, acima do patamar de R$6.077,98. Por outro lado, não há que se falar na impossibilidade de aplicação da norma constitucional ante a falta de lei específica acerca da matéria, porquanto a Lei Complementar Estadual nº. 04/90 expressamente estabelece quais as espécies de doenças que podem ser consideradas incapacitantes”, ressaltou.
“Nessa perspectiva, tendo o impetrante se aposentado por invalidez em face de ser acometido de cardiopatia grave, há de ser-lhe alcançada a isenção, mais precisamente, a imunidade pretendida”, finalizou a desembargadora em seu voto.
A decisão foi em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento o desembargador Licínio Carpinelli Stefani (1º vogal), o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (3º vogal convocado), a juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (4ª vogal convocada), e os desembargadores Donato Fortunato Ojeda (5º vogal), Evandro Stábile (6º vogal) e Guiomar Teodoro Borges (7º vogal). (Raquel Ferreira - Gazeta Digital)
 
 
 
 

10.07 - Previdência privada em ritmo acelerado
A preocupação com o futuro e o receio de ter de ficar à mercê de uma mingüada aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm levado cada vez mais pessoas a adquirirem planos de previdência privada.
Indicação desse interesse é o fato de o mercado de planos de previdência ter crescido 23% no primeiro quadrimestre em relação a igual período de 2007, segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que prevê expansão semelhante, da ordem de 20%, para o ano todo.
A federação não tem dados regionais, mas a Bradesco Vida e Previdência (líder do setor, com 35,39% de participação nas vendas) registrou no Grande ABC alta um pouco menor - mas ainda assim expressiva -, de 14,32%, no faturamento com esses planos nos primeiros cinco meses deste ano. Somou cerca de R$ 82 milhões, frente aos R$ 72 milhões de janeiro a maio do ano passado.
No País, a Bradesco apresenta crescimento de 26% neste ano, dentro de um ritmo que já vinha acelerado. Em seis anos, os recursos em carteira no mercado nacional cresceram mais de cinco vezes. Saltaram de R$ 25 bilhões em abril de 2002 para R$ 132 bilhões em abril deste ano. Do montante atual, a empresa detém R$ 53 bilhões, ou seja, 40%.
Outra gigante do segmento, a Brasilprev, acompanha o passo do mercado: registra desempenho também 26% maior que no ano passado. "E o segundo semestre normalmente cresce mais que o primeiro", afirma o diretor-comercial, Marco Barros.
FATORES - Para o diretor-comercial da Bradesco Previdência, Lúcio Flávio Oliveira, são diversos os fatores que ajudam a impulsionar esse mercado. Ele cita a estabilidade econômica, que dá condições para as pessoas se planejarem no longo prazo, indicadores favoráveis de emprego e renda e "a falência da Previdência Social, que faz a população buscar alternativas para garantir uma renda no futuro". "O produto (plano previdenciário) se popularizou", disse.
A alta da inflação nesse início de ano não chega a assustar os executivos do segmento. "São situações passageiras, que não devem afetar", avalia Barros. Ele cita ainda que o aumento da expectativa de vida da população também estimula a procura por esses produtos.  (Leone Farias - Diário Online)

10.07 - Acordo paga até 90% dos atrasados
Quem foi convocado para o mutirão de acordos no JEF-SP (Juizado Especial Federal de São Paulo) pode conseguir um valor maior do que a proposta original da Previdência.
No primeiro dia de mutirão, um segurado negociou com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aumentou a proposta de pagamento de 80% para 90% do valor dos atrasados (valores não pagos nos últimos cinco anos). "O segurado ouviu a proposta e disse que não aceitaria. Então, o procurador do INSS aumentou o pagamento para 90% do valor dos atrasados, e o acordo foi fechado", disse a presidente do JEF-SP, Marisa Cucio.
As conciliações vão até amanhã, com com 1.500 audiências. No mutirão, foram incluídos os processos que pediam a concessão de benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Também foram incluídos benefícios assistenciais -o Loas (Lei Orgânica de Assistência Social).
Ao todo, existem 96 mil processos aguardando julgamento no juizado -cerca de 70% são contra o INSS.
"Temos 18 mil processos de benefícios por incapacidade e já estamos preparando o próximo mutirão", comentou.
Além disso, o juizado quer realizar nos próximos meses um mutirão para os processos que pedem a correção da poupança por conta do Plano Bresser (1987) e Plano Verão (1989). Há 20 mil ações contra a Caixa Econômica Federal.
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e o Tribunal de Justiça de São Paulo firmaram um acordo de cooperação para acelerar o julgamento das ações previdenciárias e assistenciais processadas pela Justiça Estadual. São processos de acidente ou doença de trabalho. A parceria prevê o oferecimento de cursos sobre previdência, fornecimento da metodologia de cálculo e acessos aos sistemas eletrônicos do INSS.  (Juca Guimarães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

10.07 - Irregularidade na comunicação para aposentadoria especial
INSS altera norma para que informações fiquem mais claras e detalhadas
 Os trabalhadores expostos a agentes nocivos – com direito à aposentadoria especial – já podem verificar se a empresa para a qual trabalharam informou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o cumprimento ou não dos requisitos de proteção no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Até maio passado, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 27, o PPP – emitido pela empresa e entregue ao trabalhador quando o contrato é rescindido ou quando ele está para se aposentar – era um documento muito técnico e de difícil compreensão por quem não fosse da área.
Com a instrução normativa, o INSS passou a exigir mais detalhes nas informações do PPP, documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das condições necessárias pa