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26.06 - Aposentados: Reajuste deverá ser votado na terça
O presidente da Câmara do Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), prometeu incluir o projeto de lei que garante aos aposentados e pensionistas do INSS o mesmo índice de reajuste dado ao salário mínimo na pauta de votação da próxima terça-feira.
O projeto que acaba com o fator previdenciário e cria o fator 85/95 também aguarda a votação. Atualmente, apenas os segurados que recebem o piso da Previdência Social têm o reajuste igual ao do salário mínimo.
Quem recebe mais do que R$ 465 tem um reajuste igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Neste ano, o reajuste do salário mínimo foi de 12,05%, enquanto que o aumento dos aposentados foi de 5,92%. "Incluir esse projeto na pauta de votação até o final do mês foi uma promessa que o Michel Temer fez para nós. Espero que os deputados não virem as costas para os aposentados do Brasil", disse Warley Martins, presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).
Anteontem, a entidade reuniu cerca 350 idosos em um acampamento em frente ao Congresso para exigir a votação do projeto de lei 1/2007, que estabelece as regras da política de reajuste do salário mínimo e tem uma emenda, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante o mesmo índice de reajuste para os cerca de 8,2 milhões de segurados que recebem um benefício com valor acima do piso.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

26.06 - Fantasmas sobre a previdência
Voltam a ranger as portas do castelo. Os fantasmas que volta e meia assolam o INSS retornam. A mídia governista e alarmista anuncia rombos prováveis. Estudiosos e especialistas em contas públicas alardeiam déficits inestimáveis.
Este é o cenário vivenciado pelo Regime Geral de Previdência Social, na virada do primeiro semestre deste ano da graça de 2009.
Enquanto enrolam pra lá e pra cá o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, outros fantasmas (“projetos”) parece deixarem de “cabelos em pé” autoridades dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, com inequívocos respingos na Presidência e no Congresso Nacional.
Segundo divulgam os doutos analistas oficiais, diversas propostas - todas em condições de serem votadas ainda neste ano - ameaçam ampliar o desequilíbrio das contas previdencíarias – “rombo” na versão oficial-, de imediato, em algo entre R$ 55 bilhões e quase R$ 100 bilhões.
A “vida real” – a arrecadação previdenciária -, por outro lado, dá mostras de segurança e tranqüilidade, na avaliação do ministro da Previdência Social que, ao divulgar o recorde de arrecadação registrado em maio - R$ 14,4 bilhões – e a estabilidade nas despesas - com queda de 0,9% -, reiterou a previsão de equilíbrio nas contas, apesar do impacto da crise sobre a economia mundial, com reflexos inequívocos na cena nacional.
Há dois fatores que têm contribuído para este resultado. Um é a formalização de 106 mil novos empregos, em maio, e os 131 mil outros postos de trabalho criados em maio que irão gerar números positivos também em junho.
Mas, voltando aos fantasmas, a área econômica alerta que a aplicação da Fórmula 95, alternativa apontada como solução pelo relator petista do projeto que acaba com o fator previdenciário, implica em melhores valores das aposentadoria, abrindo a brecha a quem adquiriu o benefício antes, buscar judicialmente a equiparação, criando um novo esqueleto nos tribunais brasileiros.
Matemáticos alarmistas avaliam que o fim do fator geraria gasto extra para o governo de R$ 600 milhões, no primeiro ano e de mais R$ 1,8 bilhão, no seguinte.
Outro fantasma que já arrasta suas correntes no castelo governista é a possibilidade de o Congresso derrubar o veto presidencial à Medida Provisória 288/06, estendendo o aumento real do salário mínimo a todos os benefícios do INSS.
Na calculadora do Ministério da Fazenda, a medida impactaria as burras da União em R$ 35,8 bilhões com o pagamento de atrasados. Só em 2009, a elevação das despesas do INSS com aposentadorias seria de R$ 11 bilhões, acumulando R$ 120 bilhões em 20 anos.
Além disto, tramitam projetos explosivos como o da vinculação das aposentadorias ao número de salários mínimos à época de sua concessão. Há ainda o texto que pretende incluir todos os benefícios da Previdência na política de aumento real do salário mínimo. As máquinas oficiais de “fazer conta” estimam que a eliminação do fator, o aumento real para os benefícios e a vinculação dos mesmo ao salário mínimo fariam o INSS desembolsar mais R$ 92,3 bilhões no primeiro ano e R$ 104 bilhões no segundo. Já outra combinação com o fim do fator, o aumento real e a derrubada do veto impeliriam a necessidade de financiamento previdenciário para R$ 18,4 bilhões no primeiro ano e de R$ 25,7 bilhões no segundo.
O que ninguém lembra é que o orçamento da Seguridade Social, onde se insere o caixa da Previdência e do INSS, por conseguinte, transborda de dinheiro a cada exercício. Desde 2001, estas contas foram superavitárias em R$ 357 bilhões. Todos os fantasmas somados são “café pequeno” diante da grandiosidade e relevância do “amortecedor social” brasileiro. E, apesar disto e no dizer governamental, os fantasmas continuam rondando!   (Vilson Antonio Romero - Anfip)

26.06 - Carta avisará sobre aposentadoria
INSS enviará correspondências aos segurados que atingirem os pré-requisitos para se aposentar. O problema é que o órgão, mais uma vez, está em greve
Os trabalhadores que completarem os requisitos para se aposentar por idade (65 anos, se homem e 60, mulher) serão avisados a partir deste mês que têm direito ao benefício. Eles vão receber em casa uma carta do Ministério da Previdência Social, que além dos dados pessoais e Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), conterá um código de segurança. O envio das primeiras correspondências foi anunciado ontem pelo ministro da pasta, José Pimentel. Nesse primeiro lote serão contemplados 1.635 trabalhadores, sendo 285 do Rio de Janeiro.
“Estamos implementando um novo serviço, encaminhando uma carta ao aposentando que comunica que ele preenche as condições para requerer seu benefício por idade. A carta faz parte de um processo de uma instituição que deve sempre primar pela excelência do atendimento”, disse o ministro.
As cartas serão enviadas com antecedência de um mês àquele em que o segurado faz jus ao benefício. Portanto, nessa primeira rodada, serão notificados os contribuintes que completam os requisitos mínimos a partir de julho e poderão se aposentar a partir da data de aniversário. Além da idade fixada, é preciso ter recolhido 180 contribuições ao INSS.
O problema para executar a nova medida é que o INSS está em greve de novo. Em Pernambuco, os previdenciários, que estavam fazendo a chamada operação-padrão (para retardar o atendimento), cruzam os braços a partir de hoje por tempo indeterminado.
Em todo o País, a adesão acontece em 16 Estados além do Distrito Federal, após impasse na reunião da última esta terça-feira entre dirigentes do INSS e a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). O encontro foi promovido pelo Ministério Público para que fosse feito um acordo sobre a paralisação, que já entra na segunda semana. No entanto, segundo José Campos, integrante do comando de greve, não houve entendimento. (Jornal do Commercio)
 
 
 
 
 

25.06 - Aposentados acampam em frente ao Congresso
Cerca de 520 aposentados protestam em frente ao Congresso Nacional exigindo a aprovação do Projeto de Lei 001 de 2007 que prevê o mesmo índice de reajuste do salário mínimo para aposentadorias e pensões, e a aprovação de proposta que acaba com o fator previdenciário, já aprovada no Senado e em trâmite na Câmara.
Os manifestantes de diversos Estados chegaram a Brasília na manhã de terça-feira e pretendem permanecer acampados no gramado da Esplanada dos Ministérios até que o projeto de lei seja aprovado. "Só iremos embora depois da aprovação do PL, ou pelo menos após ele ser colocado em pauta para votação", diz o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab), Warley Martins Gonçales.
O índice que reajusta aposentadorias e pensões é de 5%. Segundo o presidente da Copab, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), teria prometido votar o projeto de equiparação com o sistema de reajuste do salário mínimo assim que medidas provisórias destrancassem a pauta .
"Tem duas semanas que abriu a janela para votação e nem na pauta a nossa [proposta] está. Estamos pedindo para que votem o PL como prometeram", diz Gonçales.
Os aposentados fincaram no gramado do Congresso Nacional 513 cartazes com as fotos de cada um dos deputados federais. Eles planejam acender velas perto das fotos parlamentares às 19h de hoje. (Uol/ Portal Correio)

25.06 - Previdência: Alta do emprego expande arrecadação
O recorde de arrecadação da Previdência Social no mês de maio (R$ 14,4 bilhões) foi reflexo do aumento do número de empregos com carteira assinada e também de ações judiciais favoráveis à Previdência. A informação foi divulgada terça-feira na apresentação dos dados do Regime Geral de Previdência Social.
– Em abril, formalizamos 106 mil empregos, o que impactou no mês de maio. Neste mês tivemos 131 mil empregos novos, o que vai impactar no mês de maio – explicou o ministro da Previdência Social, José Pimentel. – O segundo fator é a recuperação judicial de depósitos por parte de empregadores que questionavam as nossas receitas. Agora estão sendo feitos acordos e também decisões favoráveis à Previdência.
A arrecadação de maio foi 1,6% maior do que a de abril e, na comparação com o mês de maio do ano passado, foi 8% maior. Já a recuperação de créditos em maio chegou a R$ 1,143 bilhões. Apesar do bom resultado, a Previdência fechou com défict de R$ 2,73 bilhões. O que puxou o saldo para baixo foi uma despesa de R$ 17,1 bilhões.
Atendimento apesar da greve
O ministro afirmou que todos os segurados da Previdência que procurarem as agências vão receber atendimento, apesar da greve dos servidores que começou no último dia 16. De acordo com Pimentel, a greve é pontual e o ministério monitora diariamente o número de funcionários que trabalham.
Confiança e contratações
Depois de apresentar fraco desempenho de janeiro a abril, as empresas reagiram à crise mundial e voltaram a acreditar na retomada da economia. É o que indica o movimento de contratações mostrado na Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade). Nas seis regiões metropolitanas onde é feito o levantamento, a taxa de desemprego manteve-se estável em 15,3% da População Economicamente Ativa.   (JB Online)

25.06 - Benefício: Previdência enviará carta de aviso
Ministro Pimentel fez lançamento nesta quarta-feira
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, lançou ontem mais um produto do novo tempo da Previdência: o Aviso para Requerimento de Benefício, que são cartas enviadas aos segurados que já preencheram os requisitos básicos para aposentadoria por idade.
O lançamento foi realizado durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), no Ministério da Previdência Social. (Simone Telles - AgPrev)
 
 
 
 
 

24.06 - INSS não pode pedir revisão de volta na Justiça
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os valores recebidos por uma segurada que ganhou uma revisão na Justiça não devem ser devolvidos no caso de o INSS conseguir reverter a decisão.
Isso ajuda os segurados que conseguem a revisão ou a concessão de um benefício em uma instância inferior (como o juizado) e que, depois, têm a decisão revertida em uma instância superior (como o STJ). É comum os juízes de primeira instância darem a chamada tutela antecipada --ordem para que o INSS pague a revisão antes mesmo do julgamento. Atualmente, há 5,8 milhões de processos contra o INSS na Justiça Federal.
No caso concreto analisado pelo tribunal, uma pensionista do Rio Grande do Sul não precisou devolver o dinheiro que recebeu do INSS enquanto esperava a decisão final de sua revisão da pensão.
A pensionista C.M.S., hoje com 80 anos, entrou com a ação de revisão do benefício, em novembro de 2005, para receber um valor equivalente ao que o marido recebia do INSS quando morreu.
A pensão era paga desde junho de 1987 e, de acordo com a lei em vigor na época, era equivalente a 50% do valor integral do benefício que era pago ao marido. Em abril de 1995, a lei foi alterada, e o valor da pensão passou a ser de 100% do valor da aposentadoria do segurado morto.
Mas quem já recebia a pensão não foi beneficiado. Por isso, muitas pensionistas que recebiam um valor menor do que 100% entraram na Justiça e conseguiram, em instâncias inferiores, a revisão.
Revisão adiantada
Na época, C.M.S tinha 76 anos de idade e entrou com uma ação. Seu advogado pediu uma antecipação do pagamento. "Como a decisão pode demorar, é comum que a pensionista peça a antecipação da ação para garantir o seu sustento", disse o advogado Antônio Celso Caetano, do escritório Caetano e Carvalho Advogados Associados.
Em fevereiro de 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a revisão da pensão. Assim, o INSS pediu o cancelamento das decisões provisórias que garantiam a correção e cobrou das pensionistas a devolução dos valores pagos.
C.M.S teria então que devolver cerca de R$ 33 mil. Ela entrou com um recurso. "Não houve má fé. Foi a própria Justiça que autorizou o pagamento. Além disso, o dinheiro serviu para subsistência dela, argumento aceito pelo STJ", comentou o advogado.
Na sentença de sua decisão, o ministro do STJ Og Fernandes ressaltou que "não há um motivo razoável para condenar a pensionista a restituir valores ao INSS em detrimento do seu próprio sustento".
O INSS não comentou a decisão do STJ, mas é possível entrar com um recurso da sentença no STF.
Pedido deve ser feito no início
O pedido de antecipação da revisão, segundo o advogado Antônio Celso Caetano, deve ser feito com o protocolo da ação, logo no início do processo de revisão ou concessão do benefício.
"A antecipação serve para evitar que o segurado seja prejudicado pela demora do julgamento. Por isso, o pedido deve ser feito no início do processo", comentou.
Segundo o advogado, para ter sucesso na antecipação dos direitos, o pedido deve ser bem fundamentado em provas. "É preciso deixar bem claro ao juiz que vai julgar o pedido de antecipação que o julgamento tardio do caso certamente irá gerar um prejuízo financeiro irreparável ao segurado", disse.
Outro ponto importante que deve ficar claro no pedido de antecipação é o motivo da revisão ou da concessão do benefício do INSS.
"Há casos em que já existe um entendimento da Justiça em favor daquele tipo de revisão", disse o advogado.
O tempo de espera pelo pagamento antecipado varia muito, depende do volume de pedidos. Normalmente, a revisão do benefício vale a partir da data da aprovação da antecipação.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

24.06 - Reabilitação profissional de beneficiários
Especialistas brasileiros e espanhois vão debater nesta semana a orientação profissional e o mercado de trabalho no processo de reabilitação e reinserção do trabalhador no meio produtivo. Os temas serão abordados durante o workshop “Reabilitação Profissional Brasil-Espanha”, que começou ontem e termina nesta quinta-feira (25), no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília. O workshop é parte do acordo de cooperação técnica entre os dois países, e tem como principal objetivo melhorar a qualidade dos serviços prestados pela rede pública e privada, sem fins lucrativos, a idosos e pessoas com deficiência, beneficiários dos sistemas de previdência e assistência social.
Segundo o MPS, cerca de 30 servidores da área de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão participar do evento, além de representantes espanhois.
O encontro “Reabilitação Profissional Brasil-Espanha” é uma iniciativa conjunta dos governos brasileiro e espanhol, sob coordenação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e financiamento e cooperação técnica da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID). Os principais parceiros e beneficiários são o MPS, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).   (Anfip)

24.06 - Aposentado lesado deve ser ressarcido
Cuiabá - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou pedido interposto pela empresa Multicred – Soluções Financeiras e manteve decisão de Primeira Instância que julgara procedente os pedidos formulados por um aposentado que teve um empréstimo bancário irregularmente contratado em seu nome. O desembargador Donato Fortunato Ojeda, relator da Apelação nº 114510/2008, afirmou que se comprovado por documentos e testemunhas, a contratação irregular de empréstimo consignado em folha de aposentado, cabe a responsabilização objetiva da instituição de crédito pela conduta abusiva, ensejando o dever de indenizar.
Com a decisão de Segunda Instância, fica mantida a obrigatoriedade da empresa em restituir os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor, bem como pagar indenização pelos danos morais em montante correspondente a 30 vezes o valor da aposentadoria à época dos fatos. Acompanharam, na íntegra, voto do relator o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (revisor convocado) e o juiz Aristeu Dias Batista Vilella (vogal convocado). A decisão foi unânime.
No recurso a empresa aduziu, sem sucesso, que o procedimento de empréstimo contratado pelo recorrido, bem como seu posterior cancelamento, teria transcorrido dentro da legalidade, uma vez que o próprio aposentado teria entrado em seu estabelecimento para contratar o empréstimo e, logo após a solicitação do cancelamento, o contrato fora extinto. Sustentou a não configuração do dano moral.
Porém, o desembargador relator estranhou o fato de que o contrato entabulado entre as partes não ter sido assinado pelo aposentado. “Os prepostos da apelante apenas colheram a impressão digital do autor, ainda que este, comprovadamente, saiba assinar seu nome”, observou. Além disso, destacou que no contrato consta que o empréstimo seria liberado mediante transferência eletrônica – TED, no entanto, não há informação acerca de conta corrente do beneficiário, revelando indício de fraude diante da possibilidade de posterior preenchimento em nome de terceiros. Ressaltou que nos autos também constatou-se que o aposentado acreditava que compareceu ao estabelecimento da empresa convicto de que estaria realizando um procedimento de recadastramento do seu CPF, necessário à continuidade do recebimento de seus proventos de aposentadoria.
Em seu depoimento pessoal, o aposentado relatou que não solicitou nenhum empréstimo à empresa e também não fez nenhuma solicitação nesse sentido junto ao banco Bradesco (onde o dinheiro da aposentadoria é sacado); que, segundo orientação da funcionária da empresa, seu cadastro para o recebimento da aposentadoria já estava vencido e necessitava de um recadastramento para continuar a receber o benefício. Já uma testemunha arrolada pela empresa recorrente entrou em contradição com o próprio termo do contrato ao relatar que o financiamento teria sido feito mediante ordem de pagamento para o Banco Itaú, sendo que no instrumento contratual consta que o valor do empréstimo seria liberado por TED no Banco Bradesco, sem constar o número da conta ou o seu tipo (poupança ou conta corrente). ”Está comprovado à saciedade nos autos a contratação irregular de empréstimo bancário em nome do aposentado recorrido, pela empresa apelante, sendo, consequentemente, indiscutível a sua responsabilidade civil”, sublinhou o relator. (Documento)
 
 
 
 

23.06 - INSS começa a pagar o 13º a partir de agosto
O INSS inicia em agosto o pagamento da antecipação do 13º dos aposentados e pensionistas. Parte dos segurados irá receber a grana em agosto; a outra parte receberá a antecipação em setembro. 
O abono de Natal começará a ser pago no dia 25 de agosto, para os segurados com cartão de pagamento final 1 e que recebem o piso da Previdência Social (R$ 465). 
No dia seguinte, 26 de agosto, será a vez dos segurados que também recebem o piso, mas têm cartão de final 2. O pagamento para quem recebe até R$ 465 e tem cartão de final até 5 termina no dia 31 de agosto (veja acima o calendário dos créditos). 
A partir do dia 1º de setembro, o INSS vai pagar a antecipação do abono para os segurados que recebem mais de um salário mínimo. Dos cerca de 26,4 milhões de beneficiários do INSS em todo o país, cerca de 30% recebem um valor maior que R$ 465. 
Quem recebe
Além dos aposentados e pensionistas, também tem direito ao abono de Natal quem recebe o auxílio-doença. 
Na antecipação, o segurado recebe um valor equivalente a 50% de seu benefício. A grana é creditada com o pagamento normal da grana do INSS. 
O pensionista ou aposentado que começou a receber o benefício depois de janeiro receberá o 13º salário proporcional. Os segurados que estão em auxílio-doença também podem receber uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, a antecipação é proporcional ao período em que o auxílio-doença está sendo pago. 
A antecipação do 13º para os beneficiários do INSS acontece desde 2006, por conta de um acordo feito entre o governo e as entidades de aposentados. "Por muito tempo, essa foi uma reivindicação histórica dos aposentados, assim como a emissão do contracheque", diz Warley Martins, presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas). 
De acordo com a entidade, havia uma expectativa muito grande em relação à antecipação neste ano, por conta da crise econômica mundial. 
"Normalmente, o INSS faz com mais antecedência a confirmação das datas da antecipação do 13º. Neste ano, o anúncio demorou um pouco. Ainda bem que confirmaram o pagamento, já que muitos aposentados fazem dívidas contando com esse dinheiro extra", afirma Martins. 
Neste ano, o governo deve gastar R$ 7,9 bilhões com a antecipação do abono. É um valor recorde. Em 2008, o gasto foi de R$ 7 bilhões. 
Segunda parte
A segunda parte do 13º será paga a partir do final do mês de novembro. Receberão primeiro os segurados que ganham até um salário mínimo e têm cartão de pagamento de final 1.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

23.06 - Benefício em 30 minutos ainda causa polêmica
Se novos avanços chegam em julho aos segurados da Previdência, a liberação em apenas 30 minutos das aposentadorias por tempo de contribuição dos trabalhadores urbanos ainda causa polêmica entre a gerência do INSS de Porto Alegre – que abrange Viamão e Alvorada – e segurados e trabalhadores. A gerente executiva, Sinara Aparecida Pastório, garante que a agilização do benefício está sendo cumprida.
Desde o início do ano, o sistema vale para liberação do benefício por idade na área urbana, desde que os segurados estejam com seus cadastros atualizados no banco de dados do INSS. Para se aposentar por tempo de serviço, os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Giuseppe Finco, da direção do Sindiprev/RS, questiona a aposentadoria em 30 minutos e diz que isso não ocorre, pois é necessária a avaliação de documentos para a comprovação do tempo de serviço. Se isso acontecer, é uma exceção.
Em contrapartida, o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas no RS, Osvaldo Fauerharmer, diz que as reclamações caíram pela metade, pois o serviço foi mesmo agilizado. Se o segurado dispuser dos documentos necessários e tiver agendado o atendimento, a aposentadoria pode ocorrer em 30 minutos, enfatiza.
O desafio, diz, é o INSS superar o tempo de espera de agendamento on-line, que leva 30 dias ou mais, em média. O benefício só não sairá na hora caso falte algum dado, e então o trabalhador terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações. Nos próximos meses, deve ser intensificada a campanha para atualização cadastral. O INSS também quer ampliar o alcance da medida para concessão dos demais benefícios da Previdência.
O atendimento
-Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pela Internet, no endereço eletrônico www.inss.gov.br.  (Correio do Povo)

23.06 - Consignado: Prazo de até 72 meses
Os aposentados e pensionistas do INSS poderão ter um prazo maior para quitar o empréstimo com desconto em folha. O governo avalia a possibilidade de estender o período máximo de parcelamento do crédito consignado dos atuais 60 para 72 meses. A alteração faz parte de um estudo que vem sendo conduzido pela Previdência Social.
No mesmo levantamento, o ministério também verifica a viabilidade de uma mexida no teto dos juros, hoje em 2,5% ao mês. A taxa está congelada desde março de 2008. Com a recente queda da Selic, determinada pelo Copom, de 10,25% para 9,25%, o patamar máximo dos juros para o empréstimo consignado deveria cair para 2,38% ao mês.
- Um prazo maior beneficiaria governo e aposentados. Mas as duas medidas não seria boas para o mercado financeiro. Muitos bancos acenderiam a luz vermelha - avalia Renato Oliva, presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A discussão sobre aumento do prazo e uma queda dos juros deverá esquentar a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na próxima quarta-feira.   (Max Leone - Extra Online)

23.06 - O perfil do segurado
Desde a antiga Mesopotâmia o homem se vale da repartição dos prejuízos de alguns pelo todo da sociedade. Com o tempo, o conceito foi se aprimorando, até chegar aos dias de hoje, onde a atividade seguradora, para fazer frente ao pagamento das indenizações, se apoia no mutualismo e nas tábuas estatísticas. 
O mutualismo dá a estrutura para a formação do fundo necessário para suportar as indenizações devidas. E as estatísticas, os mecanismos indispensáveis para precificar os riscos. 
Com base neles, surgiu a atividade seguradora moderna, um sistema que todos os anos paga centenas de bilhões de dólares em indenizações decorrentes dos sinistros que afetam seus segurados. 
O resultado, na prática, é a proteção da sociedade, que, através do seguro, preserva sua poupança, destinando-a para novos investimentos produtivos, enquanto as companhias seguradoras se encarregam da reposição dos patrimônios e capacidades operacionais afetados pelos eventos cobertos. 
Para a precificação do seguro é preciso ter claro que não existem riscos iguais, existem riscos semelhantes. Esta regra é fundamental para a materialização do contrato, já que é impossível a constituição de um mútuo destinado a garantir indenizações para riscos de naturezas diferentes. Não é possível se chegar a uma taxa comum, por exemplo, para o preço dos seguros de veículos e dos seguros de vida. Não há como, matematicamente, definir a taxa justa para embasar os dois seguros dentro do mesmo mútuo. Não há como jogá-los no mesmo saco, de onde seria retirado o numerário para as indenizações. 
É por isso que as seguradoras aceitam os negócios através de carteiras de seguros específicas. Nelas são colocados riscos da mesma natureza, tratados de forma semelhante, o que permite a definição do preço do seguro baseado no risco individual apresentado a ela por cada um dos seus segurados. 
É assim que a tarifa de seguro de incêndio, desenvolvida há várias décadas, mas ainda hoje utilizada como referência para a precificação de contratos mais modernos, parte de taxas básicas comuns para imóveis semelhantes, mas individualiza os riscos, em função do tamanho, localização, construção, equipamentos de proteção, proximidade do corpo de bombeiros, atividade desenvolvida, conteúdo, etc., agravando ou dando descontos, em função de cada um dos tópicos analisados. 
Não é estranho duas empresas com o mesmo objetivo social e linhas de negócios semelhantes terem suas apólices de seguros contratadas por preços completamente diferentes. No cálculo de cada uma são levadas em conta as tipicidades individuais do risco, o que faz com que possa ocorrer diferença de vulto entre um seguro e outro. 
Nos seguros de responsabilidade civil, as características de cada segurado criam enormes diferenças de preço e abrangência de cobertura. 
Mesmo quando se trata de garantia equivalente, a diversidade dos contratantes e a forma como cada um caracteriza o dano potencial que pode causar a terceiros interferem na tarifação do risco e no preço do seguro. 
A exceção, até pouco tempo atrás, era o seguro de automóveis. Para precificá-lo se levava em conta o tipo de cobertura, importância segurada, franquia, modelo do veículo, ano de fabricação e o bônus do segurado. 
Não se dava atenção às características do motorista, ao uso do veículo e à região onde ele circularia. O questionário do perfil do segurado veio corrigir esta distorção, fazendo que cada seguro seja calculado de acordo com o seu risco real, desonerando o bom segurado e cobrando o preço justo de quem tem mais potencial para se envolver num acidente. 
O perfil não existe para que a seguradora negue a indenização, mas para que calcule corretamente o preço do seguro. É por isso que, para negar uma indenização com base nele, é indispensável a prova de que o segurado, ao prestar informação incorreta, levou vantagem indevida no preço do seguro.    (Antonio Penteado Mendonça - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

22.06 - Aposentadoria: Idosos mais confiantes diante da crise
Os idosos são os mais otimistas, quando o assunto é crise. A aposentadoria e a certeza de receber uma renda fixa no final do mês podem ser os motivos para o otimismo, revela o relatório mundial "O Futuro da Previdência", realizado em março deste ano pelo HSBC.
De acordo com o levantamento, duas vezes mais pessoas com idade entre 60 e 70 anos, em comparação àquelas com idade entre 30 e 40, acreditam que o cenário econômico instável não os afetará.
Os jovens, porém, não são os únicos pessimistas. O relatório constatou que as mulheres também estão menos confiantes diante da crise. Essa percepção negativa entre jovens e mulheres pode ser um reflexo de numerosos fatores sociais e econômicos, diz estudo.
Homens e mulheres: antes e depois da aposentadoria
De acordo com os dados do relatório, entre os homens casados que ainda não se aposentaram, cerca de 30% assumem as responsabilidades pela decisão financeira sozinhos, ao passo que, entre os que já recebem o benefício, o índice dos que cuidam sozinhos do orçamento é menor, quase 25%.
Com as mulheres casadas, os índices se invertem. Das que ainda não estão aposentadas, cerca de 20% assumem sozinhas as contas, e entre as que já estão recebendo o benefício, 25% tomam as decisões financeiras sozinhas.
Analisando os dados, entre homens e mulheres casados que ainda não recebem aposentadoria, os homens são os que tomam as decisões financeiras. Entre aqueles que já estão aposentados, a pesquisa revela que tanto homens como as mulheres se responsabilizam pelas decisões orçamentárias, na mesma proporção (25%).
Entre os casais que compartilham o orçamento doméstico, tanto os que já estão aposentados como aqueles que ainda não recebem a renda, são os homens ainda que lideram a tomada de decisão.
Menor capacidade de poupança
Segundo o estudo, um fator que pode contribuir para a menor confiança entre mulheres e jovens é a capacidade de poupança desse segmento. Segundo o relatório, essa parcela da população é menos propensa a poupar por conta própria.
Essa segurança financeira menor explicaria o fato de jovens e mulheres estarem mais pessimistas frente a crise. De acordo com os dados, ambos os grupos são financeiramente menos preparados para lidar com uma desaceleração econômica.  (InfoMoney)

22.06 - Invalidez deve contar desde a saída do trabalho
O segurado que pedir na Justiça a aposentadoria por invalidez e comprovar que a doença que originou o benefício começou antes do fim do vínculo empregatício poderá receber o pagamento desde a data do afastamento do emprego. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, e foi publicada no dia 10 de junho deste ano no "Diário Oficial" da Justiça.
Normalmente, o INSS paga o benefício desde a data em que o pedido administrativo foi feito. Se o segurado ganhou a revisão ou a concessão da aposentadoria na Justiça, o instituto costuma pagar desde a data em que ele entrou com a ação. Porém, decisões judiciais já garantem o direito, nesse caso, desde a data do pedido administrativo, que foi negado pelo INSS.
Por exemplo, o profissional ficou doente e saiu do trabalho em dezembro de 2007. Ele pediu a aposentadoria por invalidez somente em março de 2008. O pedido foi negado e ele entrou com uma ação na Justiça. O segurado ganhou o processo e conseguiu o pagamento do benefício retroativo desde dezembro de 2007.
Na decisão do TRF 3, o segurado conseguiu comprovar, por meio de uma perícia judicial, que estava com a doença que originou o benefício quando ele saiu do emprego. "O laudo confirmou que a doença é definitiva e existente desde o fim do vínculo", disse Fábio Martins, que é o advogado da ação.
Mesmo doente antes de parar de trabalhar, o empregado só pode receber a aposentadoria por invalidez quando não há vínculo empregatício.
O benefício é concedido para os segurados que, por doença ou acidente, ficam incapacitados de trabalhar. A cada dois anos, o aposentado por invalidez deve fazer uma perícia para o INSS avaliar se ele deve ter o benefício prorrogado.
O INSS não comenta decisões judiciais. Mas o instituto ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Para entrar com uma ação de até 60 salários mínimos, o segurado pode procurar o Juizado Especial Federal, na avenida Paulista, 1.345, (região central). Para ações acima desse valor, é preciso procurar uma vara previdenciária e pagar um advogado.  (Carolina Rangel e Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)

22.06 - Segurado deve remarcar atendimento na agência
Reagendamento por telefone muda data considerada na concessão do benefício
O segurado da Previdência Social que não conseguir ser atendido durante a greve nacional dos servidores do INSS deverá priorizar a remarcação do serviço na própria agência. Se optar por refazer o pedido por telefone, pela Central 135, não conseguirá manter a marcação original como data de início para a concessão do beneficio. Dessa forma, para efeito de pagamento, será considerada a data do novo agendamento. A informação foi passada ontem pela Previdência Social.
— O instituto trabalha para garantir a data de agendamento do segurado, mesmo nas agências parcial ou totalmente fechadas — afirmou o gerente regional do INSS no Rio, em Minas Gerais e no Espírito Santo, Manoel Lessa.
Quartafeira, no segundo dia da paralisação dos servidores por tempo indeterminado, aumentou o número de agências que funcionaram parcialmente no atendimento ao público no Rio. De acordo com um balanço divulgado pelo instituto, 16 postos em todo o estado fizeram apenas perícias médicas e deram informações. Na terça-feira, sete unidades abriram parcialmente. O Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social do Rio (Sindsprev/RJ), no entanto, alega que a paralisação atinge 85% das 91 unidades no estado. No dia anterior, a estimativa era de 70%. No país, seriam 19 estados envolvidos na paralisação. Por outro lado, a Previdência Social divulgou que subiu de cem para 142 o número de agências com funcionamento parcial. Onze foram fechadas totalmente.  (Max Leone - Extra Online)

22.06 - INSS: Melhor horário de ligação para a Central 135
Antes das 9h e depois das 16h o segurado encontra os canais mais disponíveis
Para facilitar ainda mais o acesso dos segurados aos serviços da Previdência Social, a Diretoria de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (Dirat/INSS) informa aos usuários que o melhor horário para ligar para a Central 135 é das 7h às 9h ou depois das 16h até 22h, ou no sábado durante todo o dia, quando é possível ser atendido com maior rapidez.
A Central 135 dispõe de 2,7 mil atendentes e capacidade para atender a cinco milhões de segurados por mês, o que permite um mínimo de espera durante toda a semana. Nos horários recomendados e no sábado, o atendimento é imediato, informou a Dirat.
De acordo com a Dirat, as medidas implantadas pela Previdência Social para melhorar o atendimento aos usuários ampliaram a procura pela central de forma significativa. O exemplo mais recente é a disponibilização do extrato com informações previdenciárias aos segurados, que são correntistas do Banco do Brasil, desde maio. No primeiro dia útil após o lançamento do extrato, a média diária de ligações da central dobrou, passando de 200 mil chamadas para 400 mil.
Novo tempo - O incremento nas ligações começou no início do ano, com a concessão de benefícios em até 30 minutos. A intensa divulgação deste avanço da Previdência Social aumentou o conhecimento dos brasileiros sobre o canal remoto e os incentivou a ligarem mais para a central para obter informações. Em dezembro, antes dos 30 minutos, a espera na linha era de 22 segundos. Logo após a divulgação, no começo de janeiro, passou para um minuto.
O fluxo aumentou mais em abril, quando a Previdência Social passou a oferecer aos contribuintes individuais o agendamento eletrônico de serviços que antes só podiam ser agendados pessoalmente nas agências. E chegou ao seu ápice em maio, com o extrato previdenciário.
A Central 135 funciona 24 horas, durante toda a semana, em todo o país. Para falar com um atendente, o usuário deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Telefonar de um aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local.
Ao ligar para a central, o segurado ouvirá três opções. A primeira delas é falar diretamente com um atendente (teclando 1), para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir a uma agência fazer perícia médica, requerer benefício, agendar a alteração dos dados cadastrais ou emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A segunda opção é o atendimento eletrônico (teclando 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC. A terceira e última opção (teclando 3) será fazer denúncia, elogio ou reclamação, que serão encaminhados para a Ouvidoria.
A Previdência dispõe ainda dos serviços remotos pela internet, no portal www.previdencia.gov.br, onde é possível encontrar a Agência Eletrônica tanto para segurados como para empregadpres.   (Rilton Pimentel - AgPrev)
 
 
 
 
 

19.06 - Aposentadoria isenta de IR para doentes
Os proventos de aposentadoria ou reforma militar percebidos por portadores de lúpus, epilepsia e artrite reumática poderão ficar isentos do Imposto de Renda. É o que determina projeto aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores acolheram substitutivo do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), à proposta (PLS 467/03) apresentada por Paulo Paim (PT-RS), que altera a Lei 7.713/88.
Paim pretendia modificar também a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para garantir o recebimento de proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez em decorrência daquelas doenças. Demóstenes excluiu essa parte do projeto porque, conforme argumentou, alterações no Regime Jurídico Único somente podem ser propostas pelo presidente da República.
O autor também queria alterar a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tornar independente de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de lúpus, epilepsia ou artrite reumática. O relator também excluiu essa parte da proposição, afirmando que a alteração de dispositivo da lei sobre o imposto de renda não poderia ser instituída por meio de projeto de lei que tratasse também de assuntos previdenciários.
O projeto segue agora para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). Nesta última, receberá decisão terminativa. (Rita Nardelli - Agência Senado)

19.06 - Consignado: Desconto a juro menor
Empréstimo descontado diretamente no salário do aposentado já tem taxas abaixo do teto de 2,5% ao mês em sete bancos brasileiros. Quatro deles são estatais: BB, Caixa, Besc e Banrisul
Sete bancos já oferecem o empréstimo com desconto direto na aposentadoria abaixo do teto de juros de 2,50% ao mês estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antes mesmo de serem anunciadas as mudanças nas regras do consignado, adiadas em função da greve dos servidores. Todos eles praticam índices inclusive inferiores a 2,38% mensais, patamar considerado “aceitável” pelos bancos de médio porte que operam com essa modalidade de crédito. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já operam com juros de 2,07% ao mês nos empréstimos de longa duração, parcelados em 60 vezes.
Segundo Renato Oliva, presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições financeiras de médio porte, o produto poderá se tornar inviável caso o Ministério da Previdência insista em baixar o teto dos juros de 2,50% ao mês para 2,30%, conforme foi ventilado na última reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). “Sou totalmente contra baixar juros do consignado. Para o banco, os custos da operação vão ficar tão altos que irão consumir boa parte do spread ou todo ele. Muitos vão pular fora dessa modalidade e o aposentado terá menos opções para escolher”, diz.
Na opinião de Oliva, sete bancos com juros abaixo de 2,38% parece conta de mentiroso. Ele critica o fato de que, entre os sete da lista, quatro são estatais, incluindo os bancos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Caixa e BB, por sua vez, teriam a seu favor a facilidade de ter como correntistas cerca de metade dos 9,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que têm por hábito tomar empréstimos. “É mais barato atender o cliente que entra espontaneamente na sua agência do que pagar comissão ao correspondente bancário dos bancos especializados em consignado, que não têm agência própria”, compara. Segundo ele, o Banco Parati-CFI (ligado à BV Financeira) e o Banco IBI (que era o braço financeiro da C&A e foi adquirido pelo Bradesco) fazem apenas número na lista, mas até agora não trabalharam efetivamente a carteira do crédito consignado para aposentados do INSS.
A entidade tem posição favorável, entretanto, à ampliação do prazo de pagamento do consignado de 60 meses para 72 meses. A medida pode ser anunciada a qualquer momento por meio de instrução normativa do INSS ou aguardar sair uma resolução na quarta-feira que vem, data da próxima reunião do CNPS, que ocorre sempre na última quarta-feira do mês. “Se for aprovada, a medida vai beneficiar o aposentado que precisa de mais dinheiro disponível e vai ganhar 12 prestações a mais para refinanciar a dívida. Pode também ser bom para o país, porque o consignado tem o efeito de alavancar o crescimento econômico porque o aposentado usa o recurso para comprar carro, imóvel, eletrodoméstico”, afirma. Segundo ele, apenas com a liberação da margem de comprometimento da aposentadoria de 20% para 30%, as operações saltaram de 50 mil em março, antes da medida, para 700 mil em maio. Atualmente, o consignado gira R$ 25 bilhões em crédito pessoal no Brasil.
“Nenhum aposentado deve tomar novo empréstimo agora, nem fazer corrida aos agentes financeiros. Ele deve esperar o resultado das medidas que estão em votação no Congresso”, alerta Robson Bittencourt, presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (Faap/MG). Segundo ele, na próxima segunda-feira, a categoria fará vigília na Câmara, em Brasília, onde será votado o projeto de equiparação das aposentadorias ao salário mínimo.    (Sandra Kiefer - Estado de Minas)

19.06 - Servidores: Mudança em lei de aposentadoria
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos da Lei 11.907/09, que alterou a forma de pagamento das gratificações aos aposentados da categoria.
Para o sindicato, o artigo 163 desta lei, que altera a Lei 11.046/04, viola o artigo 40 da Constituição Federal, que trata da previdência dos servidores. O sindicato pede liminar para suspender o dispositivo. A lei de 2004 trata da criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A norma prevê duas gratificações e a incorporação das mesmas na aposentadoria, assegurando aos servidores que as tivessem recebido, em atividade, por 60 meses ou mais, o incremento de acordo com a média dos percentuais recebidos em atividade.
A Lei 11.907/09 deu uma nova redação à norma anterior, determinando que a incorporação das gratificações fosse de acordo com a média dos valores recebidos. De acordo com a ação, a nova lei garante a incorporação nesses termos somente para os servidores que se aposentassem sob o amparo dos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional 41/03 e do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05, que traz hipóteses de aposentadoria que asseguram ao servidor a paridade e a integralidade dos proventos.
Na ação, o Sinagências defende que a antiga lei respeitava a garantia da paridade, de forma que os valores incorporados continuavam sofrendo todas as alterações remuneratórias recebidas pelos servidores da ativa. Isso porque a incorporação se dava na forma de percentual, o que mantinha o valor monetário. Com as alterações na lei, o sindicato concluiu que a garantia da paridade foi violada, pois foi assegurada apenas a incorporação da média dos valores monetários recebidos nos últimos 60 meses, desvinculado-os do valor dos pontos atualmente utilizados como parâmetro para o pagamento das gratificações aos ativos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.250   (Conjur)
 
 
 
 
 

17.06 - Fator: Fórmula 85/95 tem vantagens
Modelo é bom para o governo que sempre quis a idade mínima. Especialistas consideram regra menos prejudicial
Enquanto o Ministério da Previdência e o governo se esforçam para manter o fator previdenciário, especialistas defendem o fim do redutor que achatou benefícios e teria gerado economia, em 10 anos, de R$ 10 bilhões aos cofres do INSS. “Com ou sem o fator previdenciário, o importante é garantir a sustentação do sistema público de previdência social. No ano 2000, segundo o IBGE, para cada pessoa com 65 anos, havia 12 pessoas em idade potencialmente ativa para o trabalho. Em 2050, pouco menos de três pessoas estarão em idade potencialmente ativa”, ressaltou o ministro da Previdência, José Pimentel, no Congresso Nacional.
Segundo o chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS, Cleto Araújo de Carvalho, nem sempre o fator é o elemento mais prejudicial ao cálculo da aposentadoria: “Não é apenas o fator. Uma pessoa pode ter um período de contribuição de baixos salários, que puxarão a média para baixo. O fator pode compensar, se a pessoa tem mais idade e contribuiu por muito tempo”.
A fórmula 85/95 pode unir especialistas e o governo — que sempre quis impor a idade mínima para a aposentadoria e viu no fator um meio de fazer o segurado adiar o pedido. Professora da UFRJ, Maria Lúcia Werneck afirma que manter o fator seria retrocesso. “O redutor destoa de todas as expectativas. As propostas precisam aumentar o poder de compra dos aposentados”, afirma.
A economista Denise Gentil, também da UFRJ, acredita que a fórmula 85/95 é menos prejudicial: “A pessoa precisa de menos tempo para se aposentar pelo valor integral”. “Nas novas propostas, o trabalhador cede um pouco e o governo dá uma amenizada no fator”, analisa Leonardo Rangel, coordenador de previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Aos 53 anos, o garçom Raimundo Sales, do restaurante Amarelinho, no Centro do Rio,não vê a hora de se aposentar, embora queira continuar trabalhando. “Só faltam três anos”, calcula. Por enquanto.   (O Dia Online)

17.06 - Votação do novo fator será mais rápida na Câmara
Os líderes dos partidos vão decidir hoje quais são os projetos de lei que serão votados nos próximos dias. Há duas propostas que serão encaminhadas ao plenário que interessam muito aos aposentados: o novo fator 85/95 (para substituir o fator previdenciário nas aposentadorias) e o mesmo índice de reajuste do salário mínimo para todos os benefícios da Previdência.
Esses projetos devem ser votados juntos e ainda neste mês, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). Se não houver impedimento de nenhum líder de partido, os projetos poderão ser votados amanhã ou na quinta-feira.
De acordo com a presidência da Câmara, a reunião de líderes de hoje vai avaliar o pedido de urgência do projeto de lei 3299/08, que acaba com o fator previdenciário.
Indo diretamente ao plenário, sem passar pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara, a proposta que facilita a aposentadoria integral será analisada de forma mais rápida --já que não se sabe quanto tempo o projeto poderia demorar se passasse pela CFT. Com a aprovação no plenário, a proposta voltará ao Senado, onde já foi aprovada e há um acordo para uma nova votação rápida, e seguirá para a sanção de Lula.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS), que é o relator do projeto, criou o fator 85/95 --no qual o segurado terá 100% de sua aposentadoria se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) e 95 (homens). O deputado fez diversas reuniões com governo e aposentados para que o projeto não corra o risco de ser vetado.
O PTB, o PPS e o PSB declararam apoio à extinção do fator previdenciário. O Agora apurou que o PSDB também deve votar pelo fim do índice.
Já o projeto sobre os reajustes prevê que as aposentadorias existentes em 2007 tenham um reajuste retroativo de 16,67% --índice de aumento dado ao mínimo naquele ano. Em 2007, os benefícios maiores que o piso aumentaram 3,3%. Essa proposta, no entanto, tem menos chances de passar, diz o PT.   (Juca Guimarães e Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

16.06 - INSS: Pagamento de benefícios
Na comparação entre os quatro primeiros meses do ano, o volume de benefícios do INSS concedidos pela Justiça aumentou de 90 mil, entre janeiro e abril de 2008, para 100 mil, no mesmo período deste ano.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, existem cerca de 5 milhões de ações na Justiça contra o INSS que questionam algum tipo de benefício negado.
A maioria dos processos está nos Juizados Especiais da Justiça Federal. Ainda há ações na Justiça do Trabalho, nas varas previdenciárias federais e na Justiça estadual (quando envolvem acidente de trabalho).
Segundo o INSS, o aumento no total de benefícios concedidos por meio de ação judicial é resultado dos acordos feitos com os segurados durante os mutirões realizados em parceria com a Justiça Federal. No mutirão, o INSS propõe a redução do valor da ação. Se o segurado aceita a proposta, o benefício é concedido.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo-11.06)

16.06 - Aposentadoria em meia hora
Quem vai se aposentar e não tem todo o tempo de contribuição ao INSS registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), usado pelo instituto para conceder a aposentadoria em meia hora, deve ficar atento à documentação exigida.
O Agora visitou dez postos do INSS, na capital, para saber quais são as exigências que os segurados devem cumprir para comprovar as contribuições que não estão no cadastro. Em algumas agências foram exigidos documentos além do necessário.
Para cada tipo de segurado, o INSS faz diferentes exigências. Veja como o instituito faz a comprovação do recolhimento e o que cada agência exige na edição impressa do Agora, nas bancas nesta segunda-feira, 15 de junho
Por exemplo, para a comprovação do vínculo de um segurado com carteira assinada, foram solicitadas as cópias das páginas do livro de registro de empregados da empresa onde o segurado trabalhou, do empregado contratado antes dele e também do empregado contratado depois dele.
Para o funcionário do posto da Penha, zona leste, as cópias seriam necessárias para confirmar o vínculo do segurado pela "sequência" de contratação da empresa. O INSS informou que essa exigência fazia parte da legislação anterior que não está mais em vigor.
Outra exigência comum nos postos, que não é obrigatória, foi a cópia autentica em cartório dos documentos.
O principal documento, para o trabalhador com carteira assinada, é a declaração da antiga empresa confirmando o vínculo. Quem era autônomo tem que apresentar o carnê de contribuição pago. A mesma regra vale para os segurados facultativos, como donas de casa e estudantes.
A segurada Ana Rita de Oliveira Antonzezezen, 60 anos, precisou esperar apenas 15 minutos para ter a sua aposentadoria por idade concedida no posto da Santa Marina, zona oeste. "É uma emoção tão grande quanto a do meu primeiro dia de trabalho em 1961", disse.
Para obter o benefício em 15 minutos, tempo que demorou a alteração e a consulta aos dados do CNIS, a segurada teve que, por conta própria, reunir provas dos recolhimentos feitos nos anos 60.
De acordo com o INSS, será criado, em breve, um informativo específico sobre a documentação necessária e o procedimento correto para a inclusão de dados que não estão no CNIS.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

16.06 - Ex-segurado pode ter aposentadoria
Para perder direito, ausência de contribuição pode chegar a 3 anos
Situação comum entre os trabalhadores é a falta de contribuição por um determinado período ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas por quanto tempo ele precisa deixar de pagar para perder o caráter de segurado? E se perder tal condição, não terá direito a nenhum tipo de benefício de aposentadoria? Inicialmente, para ser considerado um segurado, o trabalhador precisa ser contribuinte. Para perder essa condição, ele precisa deixar de efetuar o pagamento ao INSS por um ano. Caso o trabalhador tenha pago mais de 120 contribuições, o equivalente a dez anos, esse período aumenta para dois anos. Na condição de desempregado, o prazo pode ser prorrogado por mais um ano.
“Antes essa comprovação era realizada por meio do Sistema Nacional de Emprego, o Sine. Mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que não é necessário esse cadastro para a evidência do desemprego”, explicou o advogado do setor trabalhista e previdenciário Paulo Vasconcellos.
Mas não é porque o trabalhador não é considerado mais segurado que ele perdeu o direito à aposentadoria. Ele pode requerer o benefício por idade. “A perda da qualidade de segurado não é considerada para a aposentadoria por idade. Para isso, o trabalhador deve comprovar sua idade - 60 anos para mulher e 65 para homem. Além disso, ele deve seguir a carência mínima vigente do ano do requerimento, que para 2009 corresponde a 168 meses de contribuição. Esse tempo pode ser em qualquer período. Para as demais questões, é preciso o cálculo de benefícios”, orientou a consultora trabalhista e previdenciária Edna Albuquerque.
Vale ressaltar que o valor dessa aposentadoria corresponderá a um salário mínimo. “A oportunidade de modificação do benefício só pode ser feita durante a contribuição e não depois de alcançada a aposentadoria, tendo em vista que o pagamento a ser recebido é em relação ao percentual de contribuição. Se o trabalhador quiser receber mais que um salário mínimo, precisará aumentar a taxa e o tempo de contribuição”, diz Paulo Vasconcellos. (Priscila dos Santos - Folha dos Concursos/ Folha de Pernambuco)
 
 
 
 
 
 

15.06 - Previdência antecipa metade do 13º em agosto
A Previdência Social vai antecipar para agosto e início de setembro o pagamento da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas. Quem recebe até salário mínimo terá depositado mais 50% a partir de 25 de agosto e acima de um mínimo, a partir de 1º até 8 de setembro. Por enquanto, o acordo feito com as entidades de aposentados vale até 2010.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas) e auxílio-suplementar por acidente de trabalho (ambos com concessão ainda em vigor) e amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família, todos com concessão extinta, mas que ainda são mantidos para antigos beneficiários.
Cerca de 90% dos 26.463.551 de aposentados e pensionistas têm direito ao chamado abono de Natal. Este é, portanto, o quarto e penúltimo ano de antecipação de metade do 13º . Se não for prorrogado, a partir de 2011 voltará ser depositado com o benefício de novembro. O acordo foi firmado em julho de 2006 e está definido no Decreto nº 5756, de 13 de abril.    (Roberto do Nascimento - DiárioNet)

15.06 - INSS: Redução de Demandas Judiciais
Previdência supera metas de concessão de benefícios por demandas judiciais
Índice criado pelo INSS é aplicado em todas as unidades do instituto
A Previdência Social já está utilizando, desde janeiro, o Índice de Concessões Judiciais (ICJ), com a finalidade de analisar o trabalho planejado e desenvolvido pelas unidades do Instituto para superar as metas estratégicas estabelecidas. Esse índice integra o programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS). O programa será discutido com procuradores de todo país, em encontro nacional na próxima semana.
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, nos primeiros quatro meses deste ano, foram concedidos mais de 100,7 mil benefícios resultantes de ações judiciais, o que representa 6,8% do total de 1,4 milhão concedidos no período. No ano passado, do total de 4,4 milhões de benefícios em todo o ano, a média no primeiro quadrimestre de 2008, foi de 90 mil concessões por demanda judicial. O aumento do número desse tipo de concessão é resultado dos mutirões e acordos realizados em parceria com o Judiciário.
O índice é apurado a partir da proporção entre o volume de benefícios concedidos mensalmente por ordem judicial e o volume total mensal de benefícios concedidos administrativamente. Este é mais um instrumento da Previdência Social que está sendo usado para acompanhar o Programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto, criado pelas Diretorias de Atendimento e de Benefícios da autarquia, em conjunto com a PFE/INSS.
Para a PFE/INSS, o programa pretende diminuir, ainda este ano, em 10% o número dos processos. E chegar a uma redução de 30% até o final de 2010. A Procuradoria esclarece que o objetivo, além de garantir os direitos dos cidadãos, é o de evitar que as ações se avolumem na Justiça. A maioria dos processos está nos Juizados Especiais da Justiça Federal. Também são registradas ações contra o INSS na Justiça do Trabalho e em todas as comarcas da Justiça estadual e federal.
Congresso - Na próxima semana, procuradores federais participam de encontro nacional com a finalidade de discutir o Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS. Desde o mês passado, procuradores das 202 unidades federais participam de encontros virtuais em videoconferências para divulgar as medidas preparatórias para a reunião nacional.    (Izabel Bacelar - AgPrev)

15.06 - Anfip se reúne com ministro da Previdência
O presidente da ANFIP, Jorge Cezar Costa, se reuniu na última terça-feira com o ministro da Previdência Social, José Pimentel, quando conversaram sobre as ações desenvolvidas no âmbito dos benefícios e a colaboração da ANFIP para os estudos em torno da Previdência Social.
Durante o encontro, o ministro falou sobre a parceria firmada entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco do Brasil para permitir aos correntistas do banco utilizarem os terminais de auto-atendimento para imprimir extrato com suas informações previdenciárias. Além disso, Pimentel comentou sobre as correspondências que serão enviadas, a partir do próximo mês, a todos os trabalhadores da zona urbana que já possuem idade para se aposentarem indicando os passos para que requeiram a aposentadoria.
Sobre as Agências da Previdência Social, o ministro apresentou à ANFIP o sistema de monitoramento do atendimento do INSS que permite ao ministério acompanhar, em todo o país, as atividades e o funcionamento das agências. Com isso, a operacionalização contribuiu para que o tempo médio de concessão de benefícios tenha diminuído consideravelmente.
O presidente da ANFIP elogiou esse instrumento de gestão de monitoramento do atendimento e aproveitou a oportunidade do encontro para entregar ao ministro publicações da entidade, como a Revista de Seguridade Social, com periodicidade trimestral, o livro sobre os 20 anos da Constituição, elaborado no ano passado, e o livro sobre a Previdência Social – Regime Geral, elaborado em conjunto com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social.
Ao final da reunião, Pimentel disse que o Ministério está desenvolvendo um sistema de tecnologia e, para que seja eficaz, toda a legislação previdenciária, desde a década de 1920, deverá ser resgatada. Para isso, o ministro disse que irá contar com a ajuda da ANFIP e da Fundação ANFIP.   (Anfip)
 
 
 
 
 

10.06 - Aposentados: Isenção de IR para diabéticos
O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) anunciou ontem da tribuna ter apresentado um projeto de lei (PLS 242/09) segundo o qual os aposentados diabéticos ficam isentos de pagamento de imposto de renda (IR). O PLS inclui o diabetes mellitus entre as doenças que determinam a isenção do IR quando os proventos resultam de aposentadoria. Ele afirmou que sua iniciativa busca dar tratamento isonômico ao tratamento que já é dado, desde 1988, a outras enfermidades, como a cardiopatia grave, o Mal de Parkinson, a hanseníase, entre outras.
- O diabetes mellitus é uma enfermidade devastadora, atingindo, atualmente, cerca de duzentas e cinquenta milhões de pessoas no mundo inteiro, o que significa seis por cento da população. No Brasil, vinte e dois milhões padecem desta doença crônica cerca de 12 % da população, o que é o dobro da média mundial - explicou o senador.
Roberto Cavalcanti afirmou que em sua proposta se configura uma questão concreta de justiça. Isso porque sua aprovação poderá assegurar aos aposentados a compra de medicamentos indispensáveis à integridade e à vida dessas pessoas. (Agência Senado)

10.06 - Aposentadoria: Como garantir o benefício na hora
Os segurados que querem se aposentar por idade em meia hora e não querem correr o risco de sair do posto da Previdência sem o benefício podem se precaver levando alguns documentos. O INSS divulgou em seu site (www.previdencia.gov.br) quais são os dados que o segurado deve informar em caso de problemas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Social) --base de dados que a Previdência usa para a aposentadoria rápida.
O INSS separa os documentos por tipo de trabalhador. Carteira de Trabalho, CPF e certidão de nascimento ou de casamento são documentos que devem ser levados ao posto por qualquer tipo de segurado para evitar problemas cadastrais.
De acordo com o INSS, o CPF é um documento muito importante no processo de concessão. Sem ele, o segurado pode até perder o benefício recém-concedido.
Se o segurado ainda não tem ou perdeu o CPF, é possível iniciar o processo de concessão com o protocolo do pedido feito na Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o protocolo com o número do CPF garante a concessão.
No entanto, se, em 60 dias, não for apresentado o documento ao INSS, a aposentadoria será cancelada.
Aposentadoria por idade
O CNIS, banco de dados do INSS, reúne informações sobre o valor contribuído, os vínculos empregatícios e o salário do segurado desde janeiro de 1976. Essas informações servem de prova do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade.
Nesse caso, se o trabalhador já tiver a idade exigida (65 anos, para homens, 60, para mulheres) e o tempo mínimo de contribuição, que depende da data em que ele se filou à Previdência, a aposentadoria por idade poderá ser concedida em até 30 minutos.
Porém, quando falta algum dado no CNIS, é o segurado que precisa provar, por meio de declaração da empresa ou de documentos da época, que contribuiu. O INSS informou que está preparando panfletos sobre a documentação necessária para comprovar a contribuição.   (Juca Guimarães - Agora S.Paulo)

10.06 - MEI: Autônomo inscrito no INSS poderá comprovar renda
Os autônomos que aderirem ao MEI (microempreendedor individual) poderão usar o carnê de pagamento unificado para comprovar renda e, dessa forma, conseguir empréstimos bancários. A partir de 1º de julho, autônomos com renda anual de até R$ 36 mil poderão contribuir ao INSS com R$ 51,15 e legalizar sua atividade por meio do pagamento de mais R$ 1 de ICMS, no caso de vendedores, ou R$ 5 de ISS, no caso de prestadores de serviço.
O pagamento, em um único carnê, dará acesso a benefícios como a aposentadoria por idade. "Com a inclusão no MEI, ele terá renda comprovada para conseguir empréstimos e financiamentos", afirma Guilherme Afif Domingos, secretário do Trabalho do Estado. A inclusão será feita a partir de 1º de julho, no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Será possível fazer a inscrição gratuitamente por meio de contadores.
O Sescon (sindicato de empresas contábeis) estuda uma forma de atender à população, provavelmente nas sedes da instituição. As prefeituras também deverão oferecer assessoria nos balcões de atendimento. "É bom fazer o cadastro na prefeitura para ter todas as informações. O vendedor, por exemplo, ainda precisará do alvará", diz Afif.
As prefeituras deverão facilitar a emissão do documento. O público-alvo do MEI é o pequeno empreendedor, como pipoqueiros e manicures, entre outras atividades. (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

09.06 - Driblando toda ação do tempo 
Na infância não há limites para extravasar nossas energias. Pular, dançar, correr e namorar é o mínimo que realizamos durante nossa juventude. Ao longo dos anos, vamos acumulando inúmeros problemas relacionados à saúde, que se não forem sanados em tempo hábil, chegaremos à velhice precocemente. Com o avanço da idade acontece a redução das aptidões físicas, declínio das capacidades funcionais, limitações dos movimentos e das articulações, aumento de peso, maior lentidão e grandes chances de ter depressão, além da expectativa da aposentadoria, dentre outros agravantes. 
Tudo isso faz com que as pessoas da terceira idade tenham que buscar um novo sentido para suas vidas. Com o passar dos anos nos tornamos cada vez mais limitados a realizar certas atividades, mas é equivocado imaginar que a velhice é um período de decadência física e mental. Muitos grupos da melhor idade já provaram que não é bem assim. O idoso pode ser independente e muito produtivo.
De acordo com o último censo do IBGE, existem 65 mil pessoas acima de 65 anos na Paraíba e 9,8% da população de João Pessoa é da terceira idade e, por isso, não é imagem rara ver pessoas da terceira idade praticando esporte ou se divertindo pela cidade. No Brasil a população idosa representa 11% do total. Levando em consideração esses números, a população idosa deixou de ser invisível. O envelhecimento da população brasileira causado entre outras coisas pela melhoria na qualidade de vida da população fez aumentar a oferta de serviços e opções de lazer e cultura para a terceira idade. 
Desde as aulas de dança até artesanato e shows, entidades públicas e privadas oferecem diversas programações para ocupar o tempo e a mente desse público muito especial. Um estilo de vida ativa traz inúmeros benefícios para a manutenção da capacidade funcional e da autonomia física durante o processo de envelhecimento.
O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM) em uma ação integrada com a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), realizam atividades sócio-educativas, culturais e de lazer voltadas para a turma da melhor idade. 
Com alegria e muita disposição, 45 grupos se dedicam à diverção e oficinas artesanais e de música, teatro, danças, ginástica e até mergulham no universo da técnica oriental Tai Chi Chuan (meditação em movimento) que reúne cerca de 50 participantes preocupados com a maturidade saudável.
Viúva há nove anos, desanimada e sem ânimo para a vida. Noites mal dormidas e clamor para que a morte chegasse o quanto antes. Esses eram os sentimentos que compõe a história de dona Marluce Cavalcanti antes de conhecer o Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Prefeitura de João Pessoa. Na mesma situação encontrava-se o senhor Heraldo dos Santos, 73 anos. 
Animados e cheios de energias, os dois estão entre os mais de 100 idosos da ginástica e dança de salão do grupo da melhor idade do IPM. "Eu não vivia, eu vegetava. Recomecei minha vida quando entrei aqui, onde pude compartilhar meus sentimentos com novos amigos. Hoje me sinto no paraíso", afirmou Marluce, 65 anos.Hoje, eles são namorados e já planejam o casamento para o final do ano. Essa disposição e a autoestima elevada só foram possíveis através de toda assistência recebida nos centros de convivência.  (O Norte)

09.06 - Longevidade: 100 anos e bem, uma questão de escolhas 
Quantos anos você quer viver? Ficaria satisfeito com 80? Ou uns 90 estariam de "bom tamanho"? A resposta é difícil, afinal, muito se fala que mais importante que viver muito é viver bem, com saúde e independência. A boa notícia é que dá sim, para unir as duas realidades e chegar aos 100 anos livre de doenças e esbanjando energia, disposição e - por que não? - boa forma. 
Estudos mostram que apenas um terço das pessoas que chegam aos 100 anos com tudo em cima tem mesmo uma predisposição genética invejável. O sucesso dos 70% restantes é garantido por um estilo de vida saudável. Ou seja, todo mundo pode afastar as doenças degenerativas e ter qualidade de vida na velhice. E a receita para isso é uma dupla conhecida por quem vive brigando com a balança: alimentação regrada e exercícios físicos. Os gordinhos que nos desculpem: em geral, os magros vivem mais. 
Existem ainda outros segredinhos que tiveram sua importância conhecida há pouco tempo, através da chamada Medicina Antienvelhecimento. A prática destaca também a importância do equilíbrio hormonal e do combate ao estresse e aos radicais livres. Com esses cuidados, os especialistas na área afirmam que é possível retardar o envelhecimento em muitos anos. 
Fundamental, como aponta a presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - seccional Espírito Santo - Walesca Binda Wruck, é adotar, desde cedo, práticas que protejam o corpo e a memória. Se você se cuidar hoje terá o que comemorar no futuro. "Quem conseguir se manter saudável, livre de doenças, pelos próximos dez anos, muito provavelmente chegará aos 100 anos", completa o médico Thanguy Friço. 
"Nossa vida é como uma ladeira em que a subida acontece até os 30 anos. Depois é só descida. Mas você pode escolher descer a 120 quilômetros por hora, a 60 ou a 20. É isso que a medicina antienvelhecimento porporciona"
Thanguy Friço , Médico
Aos 80, ele virou escritor. E quer chegar aos 100 
Imagine se tornar escritor aos 80 anos de idade. Essa é a forma que o aposentado Dijairo Gonçalves Lima encontrou para exercitar a memória e não parar de pensar. Para escrever o livro "Vila Velha, seu passado, sua gente", Dijairo teve que fazer muitas pesquisas em bibliotecas e arquivos públicos. "Agora que estou registrando tudo, a máquina de escrever voltou a ser uma boa companheira. Ainda não me acostumei com o computador. Mas o livro dá muito trabalho. Também faço palavras cruzadas. Me cuido, porque quero chegar aos 100 anos com minha memória e minha independência", planeja. Além de cuidar do cérebro, Dijairo faz exercícios físicos e tem uma alimentação saudável. "Caminho na praia quase todos os dias. Evito gorduras e doces e como muita verdura. Há dois meses, fiz vários exames e minhas taxas de glicose e colesterol estão normais. Não tenho nenhuma doença", comemora.
Ela já está nos 91. O segredo? determinação 
Quem conhece Albertina da Penha Barcelos Machado se surpreende com a vitalidade dela. Aos 91 anos, ela não tem nenhuma doença, é independente e esbanja energia. "Faço tudo que preciso sozinha. Cozinho, escrevo, faço compras e vou à igreja", diz a aposentada, que faz questão de lembrar que ainda trabalha na comunidade da Igreja Católica da Serra-Sede, onde mora. Além de fazer sempre alguma atividade, ela cuida da alimentação. "Gosto muito de frutas e verduras. Sempre busquei levar uma vida saudável. Nunca fumei nem bebi. Trabalhei 35 anos como professora da rede estadual. Durante muito tempo, tinha de andar seis quilômetros para chegar à escola", lembra. Mas Albertina acredita que a receita para viver tanto e bem também tem outro ingrediente. "Sempre tive um objetivo da vida, que é ser um exemplo de determinação para minha família e para a sociedade."
Além de exercitar o corpo, mantenha a mente em dia 
Se depois da aposentadoria você passou a ficar em casa o dia inteiro à toa, pode dar um jeito de se mexer. Além dos exercícios para o corpo, nosso cérebro precisa ter uma atividade diária para se manter funcionando. A recomendação dos especialistas é estar sempre em processo de aprendizagem. "O aprendizado estimula a memória e pode prevenir ou retardar o aparecimento de Alzheimer. Quem puder deve voltar a estudar, aprender outra língua, jogar baralho, xadrez, fazer trabalhos manuais. O importante é ser desafiado, não fazer sempre a mesma coisa", orienta a presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - seccional Espírito Santo - Waleska Binda Wruck. 
A médica salienta que a depressão é comum entre as pessoas que estão na terceira idade e também pode acelerar o aparecimento de Alzheimer. Por isso, é importante evitar o isolamento social. "Os idosos devem estar em convívio com outras pessoas, buscar exercícios e atividades lúdicas e coletivas oferecidas gratuitamente em centros de convivência", pontua.
Medicina promete cada vez menos doenças 
A Medicina Antienvelhecimento foi desenvolvida nos Estados Unidos. Ela está no Brasil há 17 anos e garante resultados animadores para quem quer viver mais e melhor. A prática promete afastar doenças, oferecer energia, proteger a memória e atrasar rugas e cabelos brancos. "A expectativa é que, em breve, vamos passar dos 120 anos", aposta o especialista em Medicina Antienvelhecimento, Thanguy Friço. 
Ele explica que a proposta é ajustar os parâmetros biológicos e hormonais encontrados em pessoas com idade entre 25 a 30 anos. "É a fase do apogeu de nossa performance. Mantemos os níveis hormonal, nutricional e de atividade física, como se a pessoa estivesse nessa faixa". 
A modalidade aposta na biomodulação hormonal. "É diferente da reposição, onde são usados hormônios sintéticos. Na biomodulação usamos hormônios idênticos aos que o organismo produz, que funcionam como regeneradores e protetores de várias funções", salienta. 
A cirurgiã vascular especialista em Medicina Antienvelhecimento, Ariadne Bassetti Hilel, destaca que são indicados alimentos funcionais e, quando necessário, suplementos antioxidantes com vitaminas, zinco, selênio, resveratrol e ômega 3. "É importante que as dosagens sejam individualizadas", aponta. A médica lembra que os pilares da Medicina Antienvelhecimento previnem doenças degenerativas, e o tratamento deve ser iniciado por volta dos 30 anos.
Os 10 inimigos do envelhecimento saudável 
Fumo . O cigarro provoca doenças cardiovasculares e vários tipos de câncer. É praticamente impossível uma pessoa que fuma chegar aos 100 anos 
Obesidade. O excesso de peso faz o coração trabalhar sobrecarregado, e provoca doenças cardiovasculares, derrame, hipertensão, diabetes, entre outras
Sedentarismo. Fazer exercícios é fundamental para manter em dia a capacidade cardiovascular e massa muscular. O ideal é mesclar aeróbicos, como caminhadas ou corridas, e musculação
Gordura em excesso . Alimentos gordurosos provocam obesidade e aumento das taxas de colesterol, que desregulam os hormônios
Alimentos industrializados. Refrigerantes, conservantes e corantes atrapalham a absorção de nutrientes, como cálcio e vitaminas
Esquecimentos. Quem exercita bastante a memória retarda, em muitos anos, o aparecimento do Mal de Alzheimer, doença que compromete a independência do idoso
Bebidas alcoólicas. Quando em excesso o álcool pode provocar doenças no fígado, como cirrose, problemas do aparelho digestivo, como gastrite, e no sistema cardiovascular (hipertensão e problemas no coração) 
Estresse. O estresse potencializa a produção de radicais livres, fazendo o corpo funcionar com tensão e desordem
Desequilíbrio hormonal. Os hormônios são mensageiros químicos que controlam todo o processo de renovação do corpo. Após os 30 anos é preciso dosá-los para saber como anda a produção hormonal
Anticoncepcionais. Pílulas anticoncepcionais alteram os níveis hormonais. Aparecem desde celulite e varizes nas pernas até obesidade. O ideal é que a mulher use camisinha ou DIU   (Daniela Carla - A Gazeta)

09.06 - Previdência: Microempreendedores
A partir de 1º de julho, mais de 11 milhões de microempreendedores, homens e mulheres de cerca de 170 ocupações, poderão formalizar seus negócios em condições favoráveis. Dentre outras vantagens, eles terão acesso à cobertura da Previdência Social e a linhas de crédito voltadas para a atividade, além de cursos de qualificação e orientações técnicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Micro Empresas (Sebrae). A formalização é possível devido à criação da figura jurídica do empreendedor individual e da sua inclusão no Simples Nacional pela Lei Complementar128/08. Ao formalizar o seu negócio, o empreendedor individual terá direito também à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-acidente, e a sua família fica protegida com a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Outras vantagens são a isenção da taxa de registro da empresa, concessão de alvará para funcionamento, acesso aos serviços bancários, inclusive a linhas de créditos especiais, e a possibilidade de união para compras em conjunto por meio de consórcio de fins específicos.  (O Fluminense)

09.06 - Empreendedor Individual será pela internet 
As adesões ao Empreendedor Individual, figura jurídica que facilitará a formalização de empreendedores como manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, sapateiros artesãos, entre outras profissões, serão feitas pela internet. A expectativa é de que até o fim de 2010 a adesão chegue a 1,1 milhão de pessoas. Na Paraíba, a estimativa de potenciais empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil ao ano é de 100 mil pessoas, mas as entidades ligadas aos pequenos negócios no Estado ainda não definiram o número de empreendedores individuais que poderão aderir nos primeiros 12 meses. 
A partir de 1º de julho, os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos. 
As estratégias para implementação da nova figura jurídica estão sendo definidas pelo Ministério da Previdência, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Receita Federal, Sebrae, Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e bancos públicos. 
O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). A partir de 1º de julho de 2009, poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço - exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal. 
A adesão ao Empreendedor Individual garantirá vários benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 - referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS. Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. 
De acordo com a Resolução nº 58, aprovada em abril passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pagamento dos valores fixos a serem recolhidos pelos empreendedores individuais será feito até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 
O Comitê estabeleceu que só poderá aderir a esse sistema o empreendedor que se formalizar a partir de 1° de julho de 2009. Aqueles que abrirem formalmente a empresa até 30 de junho deste ano só poderão aderir em janeiro de 2010, prazo que se repetirá anualmente, de acordo com as regras do Simples Nacional.  (Jornal da Paraiba)
 
 
 
 
 

08.06 - Os resultados solidificam Seguridade Social
Sempre surgem, no horizonte de tempos nebulosos, notícias agradáveis e estimuladoras. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP – acaba de divulgar a “Análise da Seguridade Social em 2008”, que repete, como em anos anteriores, resultado positivo das contas do nosso sistema de cobertura social, que deixou nos cofres do Tesouro Nacional o expressivo saldo de R$ 52,301 (cinqüenta e dois bilhões, trezentos e um milhões de reais).
Inobstante a publicação mensal, pela mídia, de déficits da Previdência Social com “necessidade de financiamento” pela União para o fechamento das contas, o trabalho circunstanciado da ANFIP, elaborado à luz do que dispõe a Constituição Federal, desmente os insistentes comentários.
Não fossem os pagamentos judiciais (precatórios) pagos aos segurados, da ordem de R$ 5,4 bilhões e teríamos saldo bem superior ao apurado ao final de 2008. Ainda bem que, por injunções superiores, estão sendo liquidados os valores devidos aos nossos segurados, que esperam anos a fio para ter seus direitos reconhecidos.
Discutiu-se, e muito, no Congresso Nacional sobre a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), criada na gestão do Ministro Adib Jatene para atender às necessidades urgentes da área da Saúde, com programas essenciais pressionados pela falta de recursos, embora a Seguridade Social sempre tenha obtido resultados positivos, anos após anos. O Tesouro Nacional sempre precisou se valer das receitas da Seguridade para cobrir a cabeça ou o pé. Cobertor curto!
Os resultados do exercício findo mostram que era realmente dispensável a cobrança da CPMF para a realização dos programas da área da saúde. As sobras obtidas com a realização de receitas e despesas superaram o que se pretendia receber – cerca de R$ 40 bilhões. No entanto, a sua manutenção (CPMF) para fins de fiscalização e controle, cobrada em índices mínimos, como 0,1%, seria prudente e necessário para coibir o desvio de tributos, como ocorre.
O que deveria ser banido do quadro de receitas e ajustes seria a Desvinculação de Receitas da UNIÃO – DRU, imprópria e inaplicável ao Orçamento da Seguridade Social, com seus programas específicos, definidos em lei e que não pode sobre-existir sem os recursos estabelecidos na Constituição Federal. Um dia será banida, por ser inconstitucional a sua cobrança, a não ser sobre o Orçamento Fiscal – impostos e taxas.
Melhor teria sido o saldo anual/2008, sem as medidas implementadas para enfrentar a crise financeira, iniciada no final do exercício, como isenções, alteração de calendário de pagamento de contribuições, anistias e outros.
Apesar da tormenta, cresceram mês a mês as contribuições do Sistema, largamente impactado pela supressão de postos de trabalho. Políticas implantadas na área governamental, especialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, procuram reverter a expectativa do empresariado, o que se vai sentindo, passo a passo.
Não podemos ceder às pressões dos que querem, por interesses pessoais ou de grupos, impor a reforma tributária que está tramitando no Congresso Nacional. Como consta da “Análise da Seguridade Social em 2008”, é inadmissível que percamos a pluralidade e a exclusividade das fontes de financiamento da Seguridade, ainda mais diante de uma crise financeira sem precedentes e de um governo que diz lutar pelos menos favorecidos”.
Avançam sobre os recursos da Seguridade Social e pregam a não tributação sobre os investimentos das empresas e sobre o crédito.
Quem mais pode querer livrar-se da carga tributária que hoje carrega 147 dias de trabalho dos empregados, que levam nas costas o peso sozinhos?
Não deve estar longe o dia da justiça fiscal, se os trabalhadores lutarem por uma reforma tributária em que os que mais ganhem paguem a conta.   (Clemilce Sanfim de Carvalho - Anfip)

08.06 - CNSeg muda sistema de combate à fraude 
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg, ex-Fenaseg) oficializou, com a realização de um workshop no Rio de Janeiro, o lançamento do Registro Nacional de Sinistros (RNS) Pessoas, sucessor do RNS Vida, conforme noticiado no site da entidade. O sistema passa a disponibilizar para o mercado um aliado na política de subscrição de riscos e no combate a fraudes nos ramos de vida, acidentes pessoais e previdência privada.
Os seguros de pessoas, particularmente o de vida, estão entre os que mais são fraudados no País. No mercado, estima-se que o logro causa prejuízos equivalentes a 15% das indenizações pagas pelas seguradoras. Se a avaliação estiver correta, só em 2008, pelos dados da Superintendência de Seguros (Susep), as perdas decorrentes de atos de má-fé contra os seguros de pessoas situaram-se acima de R$ 533 milhões, 15,6% a mais do que no exercício anterior. Os seguros de pessoas faturaram no ano passado R$ 35,5 bilhões.
O upgrade do RNS Pessoas foi solicitado pelo mercado e é considerado um passo importante no aperfeiçoamento do serviço de proteção dos negócios. "Contudo, seu bom desempenho dependerá da adesão das seguradoras, que devem repassar seus dados de sinistros à base do RNS para ampliar o escopo de ação do sistema", comentou no site da CNSeg o diretor da Central de Serviços, Horácio Cata Preta.
Para ele, a troca de informações de sinistros entre as seguradoras é fundamental para melhorar os processos de contratação de cobertura e regulação de sinistros.
O sistema também permite obter informações sobre óbitos, instrumento tido como importante diante das tentativas de fraudes desencadeadas com nome de pessoas mortas. Pelo RNS Pessoas é possível acessar a base de dados do Sistema Nacional de Óbitos (Sinob), da Dataprev, validando o falecimento do segurado ou do beneficiário indicado no contrato. O sistema disponibiliza ainda informações sobre invalidez permanente, doença terminal, acúmulo de um determinado beneficiário em diversos sinistros ou eventos avisados.
PREVENÇÃO. Esse conjunto de informações, segundo noticiado no site da CNSeg, permite ao subscritor de risco, dentro do prazo legal estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), recusar riscos indesejáveis ou até mesmo riscos já sinistrados, prevenindo e reduzindo a fraude ainda na etapa inicial da contratação do seguro. Ou, na fase de regulação, recusar o pagamento de indenização, evitando-se a tentativa de fraude.
As seguradoras que aderem ao RNS Pessoas, ainda segundo a CNSeg, passam a ser notificadas sobre coincidências entre sinistros que indiquem indícios de possíveis fraudes; recebem informações relevantes para tomada de decisão sobre aceitação de riscos ou regulação de sinistros; e têm acesso a informações padronizadas com aspectos relevantes para política de subscrição de riscos e regulação de sinistros.   (Jornal do Commercio do Brasil)

08.06 - Legalização dos trabalhadores informais em SP
Até dezembro do próximo ano, o governo de São Paulo tem como meta legalizar 10% de todos os trabalhadores informais que atuam no estado.
"A ideia de criar um mecanismo rápido, fácil e sem burocracia para formalizar cerca de 10 milhões de brasileiros nasceu no estado de São Paulo. Não podíamos deixar de ser os primeiros também a implantar esta ferramenta, que nos 645 municípios paulistas poderá trazer à luz da formalidade mais de 3,2 milhões de trabalhadores", ressalta o secretário, que preside o PED (Programa Estadual de Desburocratização), Guilherme Afif Domingos.
MEI em São Paulo
Para que essa meta seja cumprida, a caravana do empreendedorismo irá realizar reuniões com gestores públicos e prefeitos das cidades do interior de São Paulo para debater a implantação do MEI (Microempreendedor Individual). Neste mês, a caravana passará por 20 regiões com o objetivo debater os seguintes temas: empreendedorismo, qualificação profissional, desburocratização, emprego e renda.
"Cumprimos um programa traçado com o governador José Serra de vir às comunidades para ter mais contato com a realidade e debater emprego e renda, que estão no epicentro da crise e são preocupações de todos os prefeitos. O MEI será uma mudança histórica. A formalidade tem que ser mais barata que a informalidade. Pretendemos que pelo menos 320 mil trabalhadores sejam legalizados até o fim do ano que vem", enfatiza Afif.
Por enquanto, a caravana já passou por 13 cidades, entre elas, Ribeirão Preto, Franca, Piracicaba, Sorocaba, Santos, Marília e Presidente Prudente. Nesta quinta-feira (4), estará em São Carlos e, na próxima sexta, em São João da Boa Vista.
Sobre o MEI
A implantação do MEI permitirá a formalização dos microempreendedores num único cadastro, valendo para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A Lei Complementar 128/2008 entrará em funcionamento a partir de 1º de julho.
Com a lei, os microempreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos federais. Pagam apenas valor fixo mensal de 11% do salário mínimo de INSS para a aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS ( comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços).
Se tiver empregado, o microempreendedor retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Para aderir ao MEI, em julho, os microempreendedores terão de fazer inscrição pela internet, no site que será criado pelo governo para o MEI.  (Luana Cristina de Lima Magalhães - InfoMoney)
 
 
 
 

05.06 - Penhora de aposentadoria para pagar advogado
“São absolutamente impenhoráveis as remunerações, proventos de aposentadoria e pensões”, de acordo com o caput do artigo 649 do Código de Processo Civil. O dispositivo, no entanto, não impediu que um funcionário público aposentado tivesse penhorada parte de sua renda pela Justiça.
O valor, descontado diretamente na folha de pagamentos do estado, deve ser direcionado para pagar justamente os advogados que conseguiram, na Justiça, engordar a aposentadoria do ex-servidor público estadual de São Paulo. Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, o ex-servidor contratou o escritório Innocenti Advogados Associados para obter, na Justiça, seu enquadramento entre os beneficiários do Fundo de Assistência Social do Estado, criado pela Lei 4.819/58. A lei, revogada em 1974, dava aos servidores o direito de receberem, como complementação, aposentadorias equivalentes aos salários que ganhavam enquanto estavam na ativa.
O contrato assinado para a prestação dos serviços foi o de pagamento de uma porcentagem dos proventos a serem recebidos após a vitória na Justiça, segundo o advogado Marco Antonio Innocenti, sócio do escritório. Como o aposentado não pagou pelos serviços depois de receber a complementação, a Justiça autorizou, em abril, a penhora de um quarto dos benefícios. O valor da causa é de R$ 180 mil. A decisão foi da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, dada em um Agravo de Instrumento que contestou julgado da 24ª Vara Cível da Capital. A primeira instância negou o bloqueio online do valor alegando que aposentadorias são impenhoráveis.
O acórdão foi públicado no dia 28 de maio — clique aqui para ler. Para reconhecer o direito do escritório, a 28ª Câmara considerou que, se o CPC permite que remunerações de pessoas físicas sejam penhoradas “para pagamento de prestação alimentícia”, então a impenhorabilidade é relativa do ponto de vista legal. O relator do processo, desembargador Celso Pimentel, afirmou em seu voto que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e, portanto, são comparáveis à pensão alimentícia. “O executado, ex-cliente que não honra a obrigação assumida em contrato e cujo paradeiro se desconhece, só obteve o complemento da aposentadoria graças ao trabalho profissional da exequente, a sociedade de advocacia, formada por advogados que vivem de honorários”, explicou o relator. “Honorários de profissional liberal” são “de valoração idêntica à dos proventos de aposentadoria”, disse.
Além da pensão alimentícia, o desembargador também comparou a situação aos financiamentos concedidos para compra de bens. O parágrafo 1º do artigo 649 do CPC diz não haver impenhorabilidade “oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem”. A regra foi acrescentada pela Lei 11.382 em 2006. Para Pimentel, a obtenção da aposentadoria foi fruto da atuação dos advogados, o que pode ser comparado por analogia.
Para Innocenti, o julgado abre um precedente importante para os advogados. “Os desembargadores entenderam que os honorários têm natureza alimentar, que no caso foi colocado no mesmo pé que as aposentadorias”, diz. Segundo ele, a penhora não comprometeu o orçamento familiar porque foi de apenas parte do valor da complementação e nem tocou os benefícios recebidos do INSS. “O aposentado não poderia contratar serviços com o intuito de não pagar e se esconder sob a lei”, afirma. O advogado alegou que a penhora só aconteceu porque não foram encontrados bens ou ativos financeiros que garantissem a dívida.
Agravo de Instrumento 1250744-0/3
Processo 583.00.2008.163488-2    (Alessandro Cristo - Consultor Jurídico)

05.06 - Novas agências facilitam acesso Previdência
O acesso da população aos serviços previdenciários está mais fácil. A construção das novas agências da Previdência Social previstas no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) está ocorrendo em ritmo acelerado. Das 720 áreas necessárias para a construção, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já conta com 588. As novas agências vão beneficiar cidades que ainda não contam com atendimento fixo da Previdência Social.
Atualmente, a rede de atendimento da Previdência é formada por 1.100 agências fixas, instaladas em 950 municípios. Com a expansão, serão 1.825 unidades em 1.670 cidades brasileiras. Das 588 áreas já disponíveis, 243 estão com lei de doação aprovada pelos legislativos locais, 189 possuem escritura lavrada, 117 já foram vistoriadas pela engenharia do INSS e 13 estão com projeto de lei em tramitação nas c"maras municipais.
Até o final de maio, as gerências executivas do INSS publicaram 26 licitações para a escolha das empresas que vão construir as novas agências. Em alguns municípios, como Tauá (CE), as obras já começaram. Com outros 127 terrenos que estão em processo de negociação, número de áreas indicadas chegará a 715.
PEX - O Plano de Expansão tem como finalidade ampliar o acesso da população aos serviços previdenciários, beneficiando segurados que vivem em pequenas cidades. As 720 novas agências serão construídas em municípios com mais de 20 mil habitantes, que não têm agências da Previdência Social.
As unidades ocuparão espaços amplos e confortáveis e contarão com itens de segurança, acessibilidade para pessoas com deficiência, sinalização interna para orientar o segurado, mobiliário novo e equipamentos de informática.  O INSS é o responsável pela construção das unidades e, como contrapartida, as prefeituras doam os terrenos, que devem ter área mínima de mil metros quadrados e estar em local de fácil acesso população.
Modernização - Além de construir novas agências, a Previdência Social está recuperando e modernizando toda a rede de unidades fixas de atendimento. Até 2010, devem ser executadas 319 obras de reforma, ampliação e construção de novos prédios para transferir unidades já existentes.   (PGB)
 
 
 
 
 

04.06 - Fator: Mudanças à vista para os segurados
Aposentados, sindicalistas, integrantes do governo, advogados e estudiosos do tema previdenciário têm algo em comum em pelo menos um ponto: o Fator Previdenciário trouxe prejuízo aos segurados da Previdência, e as regras para cálculo dos benefícios precisam ser revistas.
O Fator Previdenciário é um redutor das aposentadorias, que se vale de uma fórmula criada em 1999 pelo Governo Federal, levando em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de sobrevida do segurado, item que é calculado conforme tabela do IBGE.Com a aplicação do fator, os trabalhadores que estão perto de se aposentar têm redução de até 35% no valor do benefício, se homem, e reduz em até 40%, se mulher.
Por exemplo: um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição tem média de contribuição de R$ 1.200. Ao multiplicar pelo seu fator (0,737), a aposentadoria fica em R$ 884,40. Se fosse uma mulher com o mesmo salário, mas 50 anos de idade e 30 de contribuição, o fator seria de 0,523, o que reduziria a aposentadoria para R$ 627,60.
Entre as propostas sugeridas em substituição ao Fator Previdenciário, há um projeto de autoria do Senador Paulo Paim (PL 3299/08), que merece destaque. "Segundo o projeto, com o fim do fator previdenciário voltam os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários: as aposentadorias passam a ser calculadas de acordo com a média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurada em período não superior a 48 meses", explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário(IBDP), Melissa Folmann. Ou seja, a extinção garantirá a integralidade no valor do benefício.
Folmann explica que, apesar do Fator Previdenciário ter sido criado com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência Social e desestimular a aposentadoria precoce, ele gerou perdas irreparáveis para os segurados da Previdência, na medida em que faz com que os trabalhadores permaneçam mais tempo como contribuintes e menos como beneficiários.
Segunda ela, a fórmula determina que quanto maior a idade e o tempo de contribuição do segurado no momento em que ele solicitar a aposentadoria, maior será seu benefício. "No entanto, os mais penalizados são os trabalhadores mais humildes, que começam a trabalhar ainda jovens e em serviços pesados. Isso os abriga a contribuir, em alguns casos, mais de 40 anos para não perderem o que têm direito", completa Folmann.
Como o governo manifestou-se no sentido de vetar o projeto de extinção do fator previdenciário, o Senador Paulo Paim, apresentou a PEC 10 com o objetivo de excluir o fator e implantar a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do INSS no Brasil. Assim, o trabalhador deveria ter 35 anos de contribuição e 60 de idade (homem) ou 55 de idade (mulher).
Contudo, o revisor do projeto, Senador Pepe (representante do governo), ao revisar o projeto do Paim propôs a fórmula 85/95. Nesta o cidadão deverá, somando sua idade e tempo de contribuição fechar a fórmula. Por exemplo, um homem com 55 de idade e 40 de contribuição (contando tempo comum, especial ou rural) fecha 95, logo aposenta-se.
O que vem por aí
Outros projetos que irão gerar impacto diretamente no salário dos segurados da Previdência são os Projetos de Lei 4434/08, que trata da recomposição do valor das aposentadorias e pensões, e o PL 01/07, que estabelece reajuste das aposentadorias e pensões, ambos também de autoria de Paim, e que aguardam aprovação na Câmara do Deputados, para serem implementados.
No caso do PL 4434/08, a idéia é recuperar os benefícios com base no número de salários mínimos que os aposentados recebiam no momento da concessão de suas aposentadorias. Ou seja, se em 2000 um trabalhador que se aposentou passou a receber  5 salários de aposentadoria, no ano em que a lei for sancionada este segurado deverá ter o seu benefício atualizado para o valor de 5 salários mínimos, baseando-se no valor do mínimo desse ano. [7]
Já o PL 1/ 07, estende aos aposentados e pensionistas a mesma política de reajuste concedida ao salário mínimo, ou seja, a inflação mais o PIB. O projeto está pronto para a pauta de plenário.
Para os descrentes de que a Previdência tenha caixa suficiente para bancar os projetos
PL 3299/08, PL 4434/08, PL 1/ 07, Paim alfineta em seu blog (paulopaim.blogspot.com): "A arrecadação, o arrocho provocado pelo Fator Previdenciário, o PIS/PASEP, enfim, são muitos os indicadores que levam a crer que a Previdência é superavitária. O suposto déficit é fruto dos desvios de recursos para o superávit primário", diz.   (Segs)

04.06 - Debate sobre reajuste de benefícios
Última edição do Informe de Previdência está disponível no site e traz ainda balanço do RGPS
Uma nova edição do Informe de Previdência Social está disponível no portal do ministério. A publicação mensal da Secretaria de Políticas de Previdência Social traz informações sobre os mais diversos temas relacionados à Seguridade Social organizadas em artigo ou estudo.
O informe traz artigo sobre a política de reajuste dos benefícios da Previdência Social, além de um balanço do Resultado do Regime Geral de Previdência Social de fevereiro de 2009.
Para acessar o Informe de Previdência basta consultar o site do ministério www.previdencia.gov.br, no link Publicações.    (Simone Telles - AgPrev)

04.06 - Mais um acordo previdenciário no Canadá
Província de Quebec assinará documento no segundo semestre
O texto do acordo de previdência entre os governos do Brasil e de Quebec – província do Canadá que tem autonomia constitucional – será fechado no segundo semestre deste ano, em Brasília, depois de apenas duas rodadas formais de negociação. A previsão foi feita pelo secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, que coordenou os debates realizados em Montreal, desde ontem, para apresentação e alinhamento das regras dos sistemas previdenciários dos dois países.
Para Schwarzer, a primeira rodada de negociação avançou rapidamente como estava previsto, em função do interesse político dos dois países e da similaridade entre as regras previdenciárias de Quebec e do restante das províncias do Canadá – o acordo com esta parte do país já está fechado. “Os acertos que fizemos no processo de negociação com as demais províncias permitirá a formalização do acordo em tempo ainda menor com Quebec”, destacou Schwarzer.
O secretário prevê que outra rodada de negociação ocorra no primeiro semestre de 2010, em Quebec, para iniciar o debate sobre a operacionalização do acordo. Para isso, dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Régie des rentes du Quebec (RRQ, órgão local similar ao INSS) debaterão as regras necessárias a serem estabelecidas.
Comunidade brasileira – A viagem da comitiva do ministério da Previdência Social ao Canadá, iniciada em 26 de maio, incluiu reunião com a comunidade brasileira. O encontro ocorreu em Toronto - onde vive a maior parte dos brasileiros no país -, com participação de Schwarzer e do cônsul-geral do Brasil em Toronto, Américo Fontenelle.
Os representantes do Conselho de Cidadãos Brasileiros foram informados sobre a negociação do acordo bilateral de previdência entre Brasil e Canadá. O secretário Schwarzer ressaltou que o acordo tem como principal objetivo proteger os cidadãos dos dois países na área de previdência social.
Em seguida, foi realizado debate sobre a Previdência Social Brasileira e a proteção aos brasileiros no exterior. “A expansão da proteção social dos brasileiros no exterior é de relevante importância para o Ministério da Previdência Social. Para nós, não existe diferença entre os brasileiros que vivem no Brasil ou os milhões que vêm migrando, de forma tão significativa, nos últimos anos”, afirmou Schwarzer.
Na opinião da professora Maria Eugenia Jardim, que foi para o Canadá há 21 anos, a discussão do acordo de previdência social entre os dois países é a primeira grande conquista da comunidade brasileira naquele país. “Tal iniciativa me faz acreditar que o Brasil é hoje, realmente, um país para todos nós”, disse.
Pesquisa – No encontro, o Centro de Informação Comunitária Brasil-Angola (CICBA), que reúne migrantes brasileiros e angolanos naquele país, divulgou pesquisa que resultou do projeto “Brasil, mostra a tua cara”. Esse projeto, elaborado por professores brasileiros que migraram para o Canadá, surgiu da necessidade de se organizar informações sobre quem são e como vivem os brasileiros que estão no Canadá – especificamente em Toronto, capital da província de Ontário.
Segundo a pesquisa, as mulheres representam 63% do total de brasileiros residentes naquele país. A maioria (72%) está na faixa etária entre 25 e 44 anos. A maioria dos entrevistados (70%) terminou a universidade e 33% deles cursaram pós-graduação. Somente 15% não iniciaram o nível universitário.
Outro dado interessante da pesquisa trata do estado de origem dos brasileiros em Ontário. O estado de São Paulo responde por 38%, seguido de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Deste universo de pesquisados, 81% não residiram em outro país antes de optar pelo Canadá. Os brasileiros que responderam ao estudo são imigrantes recentes. Mais de 50% deles estão no Canadá há quatro anos ou menos - período necessário para a obtenção da cidadania canadense. Outros 32% estão no Canadá há mais tempo – entre cinco e dez anos. Já os brasileiros que residem no país há mais de 11 anos somam 16%.
A escolha de Ontário como foco da pesquisa foi justificada no estudo por esta ser considerada a “província das oportunidades”. Os brasileiros apresentaram quatro motivos principais para sua opção: melhores oportunidades de trabalho e estudo; familiares ou amigos já residentes no Canadá; localização de determinada empresa ou escola; síndrome do “aqui cheguei, aqui fiquei”, pois Ontário é considerada a porta de entrada do Canadá para muitos imigrantes.    (Simone Telles - AgPrev)
 
 
 
 
 

03.06 - Fator Previdenciário: Aviso aos aposentados
O senador Paulo Paim (PT-RS) aposta que consegue derrubar o fator previdenciário e aprovar o projeto que iguala o reajuste das aposentadorias ao aumento do salário mínimo antes mesmo do recesso parlamentar.   (Octávio Costa - Revista Isto É)

03.06 - Aposentadoria especial: Servidor consegue benefício
Mais um servidor público conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito à aposentadoria especial. A ministra Ellen Gracie (foto) concedeu o benefício a um químico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal por não existir legislação específica a respeito do tema. Embora previsto na Constituição Federal, a aposentadoria especial no funcionalismo público carece de regulamentação. No ano passado, inclusive, o próprio STF já havia admitido a possibilidade da concessão do benefício aos servidores seguindo as mesmas regras do trabalhador da iniciativa privada. Ela concedeu o pedido feito por mandado de injunção contra omissão do presidente da República em regulamentar o parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal. Trata-se de um instrumento jurídico em que o autor pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o exercício de um direito constitucional cuja efetividade esteja prejudicada pela omissão legislativa. Conforme o processo, a não-regulamentação impede o químico de obter aposentadoria especial após 25 anos de exercício de atividade insalubre no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). O autor pedia ao STF que lhe concedesse a aposentadoria nos termos do artigo 57, da Lei 8.213/91, aplicável ao trabalhador segurado regido pela CLT.
OMISSÃO NA REGULAMENTAÇÃO
Pelas regras atuais da iniciativa privada, a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Em sua decisão, a ministra salientou que a matéria passou por uma recente evolução jurisprudencial. Antes, os ministros entendiam que a Constituição "não proclamava qualquer direito, mas facultava ao legislador a instituição de um número restrito de exceções ao postulado da isonomia na avaliação dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria". No entanto, em agosto de 2007, o plenário alterou o entendimento passando a reconhecer no dispositivo constitucional tanto o direito ao benefício, como o dever de regulamentação.  (JBr Online)

03.06 - Sem emprego, mas com aposentadoria
A aposentadoria é o benefício que todo empregado almeja após passar anos de trabalho. Enquanto está com a carteira assinada, o dinheiro que será reembolsado no futuro é descontado do salário do funcionário por meio de parcelas e de acordo com o tempo de serviço. A questão é que, enquanto está desempregado, esse dinheiro não é recolhido e o trabalhador acaba por demorar para receber a aposentadoria. O que muitos podem não saber é que o pagamento pode ser feito à Previdência Social, mesmo não estando com carteira assinada.
O beneficiário pode fazer a inscrição no setor de arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como autônomo ou facultativo. Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Paulo Perazzo, a primeira opção é voltada para o profissional liberal, que realiza serviços para terceiros e não tem vínculos trabalhistas. “Deverá ser paga uma alíquota de 20% do salário, um valor mínimo de R$ 93. Se ganha mais, pagará em cima do teto da arrecadação que se tem”, explicou o especialista.
Para se inscrever como contribuinte facultativo, basta ter alguma fonte de renda, não  precisando prestar serviço, a exemplo das donas de casa e estudantes. O valor da contribuição é o mesmo do autônomo. Nesse caso, qualquer pessoa poderá pagar pelo contribuinte. Os interessados, para se inscrever, precisam apresentar ao INSS a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento; carteira de trabalho e Previdência Social (obrigatório para o empregado doméstico); e CPF obrigatório.
Perazzo ainda lembra que o trabalhador, quando deixa o emprego, tem o “período de graça”, cobertura por um ano dos benefícios da Previdência. “Mesmo estando sem pagar, está coberto pelos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, completou. O advogado ainda avisa que isso não significa que estará contando como tempo para a aposentadoria, pois não é o mesmo que contribuição. No caso de receber seguro desemprego, o tempo dobra, chegando a 24 meses. “Quem tem mais de dez anos de carteira tem 36 meses. Já o facultativo e o autônomo não tem esse ‘período de graça’. É apenas para aqueles que estão com carteira assinada”, lembrou Perazzo.  (Folha de Pernambuco Online)
 
 
 
 
 

02.06 - Fator: Hora de mudar
O fator previdenciário é perverso para quem se aposenta cedo
Desde 2003, o Brasil tem presenciado inúmeros avanços nas áreas econômica e social, com a melhoria da distribuição de renda e geração de empregos em números jamais vistos. O presidente Lula rompeu com políticas neoliberais e deu musculatura para o Brasil ter outro papel no cenário mundial. Entretanto, há um problema que deve ser enfrentado e não pode ser mais ignorado, nem pelo governo nem pela sociedade — a questão das aposentadorias pelo sistema do INSS. Tivemos melhorias substanciais no atendimento nas agências da Previdência Social, com o fim das filas, mais funcionários e humanização. Mas há ainda legados da gestão de FHC que precisam ser equacionados.
Um deles é o fator previdenciário, um ardiloso sistema resultante das reformas neoliberais tucanas, aprovado em 1999, apesar do voto contrário dos parlamentares que se opunham ao Consenso de Washington. Estima-se que o fator previdenciário – que calcula o valor da aposentadoria com base no tempo de contribuição e a idade – teria reduzido em 40% o valor real das novas aposentadorias e subtraído cerca de R$ 10 bilhões dos trabalhadores desde que foi criado. O outro ponto é o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo. Ambas as questões estão na ordem do dia e o PT e a base aliada estão conscientes do problema.
Um dos desafios é conceder reajuste maior a quem ganha mais de um salário mínimo pelo INSS. Hoje, dois terços dos aposentados ganham salário mínimo com correção da inflação mais crescimento real do PIB. Essa grande massa da população tem corrigido seu poder de compra e ainda um ganho real. Entretanto, acima disso, só há a correção da inflação, o quê, é preciso reconhecer, já é um avanço, se lembrarmos que na era FHC os aposentados foram arrochados indistintamente, sem reposição das perdas inflacionárias. Mas é preciso avançar, pois, ao comparar seus ganhos com o salário mínimo, o aposentado sente que está ficando para trás. O fator previdenciário é perverso para quem se aposenta cedo. Um homem com 51 anos de idade, que trabalhe desde os 16 anos, por exemplo, já completou o tempo de contribuição exigido (35 anos). Mas se se aposentar com essa baixa idade, o fator comerá 38% do valor da aposentadoria. Nesse caso, o fator só deixará de pesar quando tiver 64 anos. Com esse tempo dilatado, o trabalhador não espera e pega logo o benefício no valor que for, prejudicando-se e à sua família.
Uma saída é aplicar na Previdência o fator 95, usado para os servidores. Ou seja, com 35 anos de contribuição, se a soma idade mais tempo de contribuição atingir 95, o fator não será aplicado, resultando em aposentadoria integral. No caso, o trabalhador de 51 anos trabalharia mais 54 meses para ter uma aposentadoria melhor. No caso da mulher, o número da fórmula é 85, pois a lei exige menos tempo de contribuição (30 anos). A suavização do fator previdenciário poderá render a quem tem menos de 60 anos acesso a uma aposentadoria de valor mais elevado, próxima do teto pago pela Previdência Social, atualmente em R$ 3.218,90. Essa é a saída. O governo não tem como aprovar a extinção do fator previdenciário – por alguns defendida demagogicamente – , mas sabe que do jeito atual pesa demais na hora da aposentadoria.
Pode-se criar também um sistema de pontuação. Quem começou a trabalhar muito cedo, já foi prejudicado, então terá uma pontuação maior, com fator previdenciário menor. Quem começou a trabalhar mais tarde significa que tinha melhores condições de vida, portanto, pode trabalhar um pouco mais. A população brasileira está vivendo mais, portanto, logicamente temos um tempo maior de contribuição, isso acontece em quase todos os países do mundo, só não dá pra prejudicar quem começou a trabalhar mais cedo. O envelhecimento da população brasileira vai-nos levar a uma expectativa de vida entre 80 e 90 anos, segundo previsão do IBGE. O desafio é garantir qualidade de vida às pessoas que vão se aposentar. É preciso rediscutir a Previdência. O sistema tem que ser mais justo e mais estruturado, não dá para continuar criando leis que mudam todo ano. É importante para as pessoas saberem planejar seu futuro, sua carreira e poder montar seu fundo complementar de previdência.    (Gilmar Machado - Estado de Minas)

02.06 - Nova aposentadoria deve ser votada em junho
A criação do fator 85/95 (índice que antecipa a aposentadoria integral) para substituir o fator previdenciário pode ser votada na segunda quinzena de junho.
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) concordaram em incluir na pauta de votação, ainda em junho, o projeto que prevê o fim do fator previdenciário (que começou a tramitar em 2003) e o projeto que garante o mesmo índice de reajuste do salário mínimo para todos os beneficiários do INSS (de 2007) --atualmente só quem recebe o piso tem o mesmo percentual de aumento do mínimo.
Os dois projetos, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estão na Câmara. Apenas o que acaba com o fator previdenciário deve voltar ao Senado, já que foi modificado.
Nesta terça-feira, Temer pretende propor às lideranças dos partidos a inclusão dos projetos na pauta de votação.
Caminho
A proposta que acaba com o fator já tem um pedido de urgência que, se for aprovado na reunião dos líderes, garante uma votação diretamente no plenário. Se aprovado, o projeto deverá passar pelo Senado, ainda em junho, para seguir para a sanção de Lula.
O fim do fator já foi aprovado no Senado. Na Câmara, o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas (PT-RS), criou o fator 85/95 --na qual o benefício integral é pago para quem tiver o resultado da soma de idade e de contribuição 85 (mulher) ou 95 (homem).
"Os presidentes das duas Casas se mostraram sensíveis aos apelos dos aposentados e se comprometeram em levar os projetos para votação. O mais provável é que ocorra na segunda quinzena, depois do feriado do dia 11", diz Paim.
Na Câmara, os líderes dos partidos demonstram disposição. "Não há nenhum problema em votar o projeto. A proposta do Vargas é viável", disse o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do PT.
No Senado, o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), deve esperar a votação na Câmara para analisar a proposta. Mas há preocupação com o impacto que os dois projetos podem causar nas contas da Previdência.
A oposição, por outro lado, promete apoio. A assessoria do líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), informou que o partido é a favor da aprovação dos dois projetos. A liderança do PMDB disse que ainda iria consultar as bases da legenda.
O PSDB avalia que a inclusão ou não dos projetos na pauta dependerá da negociação feita na reunião de terça-feira.
Lula já afirmou que não vai vetar a decisão do Congresso sobre o fim do fator previdenciário. Mas o governo é contra a aplicação do mesmo índice de reajuste do mínimo para as aposentadorias.    (Juca Guimarães - Agora S.Paulo-30.05)

02.06 - Aposentadorias de 92 a 96 conseguem aumento
Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem conseguir um reajuste de até 7,14% no valor do benefício. A revisão é dada pela Justiça.
Nessa época, por volta de 5 milhões de aposentados tiveram a aposentadoria concedida pela Previdência Social.
O órgão errou a conta de quem estava trabalhando nos anos de 1991 a 1993, reduzindo o valor da aposentadoria do segurado. É possível pedir um novo benefício na Justiça e receber os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos.
O maior reajuste é devido aos segurados que se aposentaram em janeiro de 1994. Se esse aposentado recebe hoje R$ 2.900 (o valor máximo que quem tem direito à revisão deve receber), poderá passar a ganhar R$ 3.107 de benefício e ainda receber R$ 13.460 em valores atrasados.
O erro
O INSS, entre os anos de 1991 e 1993, descontou a contribuição previdenciária (que varia de 7,65% a 11% do salário do trabalhador) do 13º salário dos segurados, mas o dinheiro não entrou na conta das aposentadorias concedidas de 1992 a 1996.
O reajuste dado pela Justiça varia de 2,05% a 7,14%, de acordo com o período em que o benefício foi concedido.
"A revisão é possível com a inclusão, na contagem dos salários de contribuição, dos valores recebidos a título de 13º salário entre os anos de 1991 e 1993", diz o advogado Daisson Portanova, especialista em Previdência Social.
A revisão é válida para todas as aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez e até mesmo especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Na época das concessões, não havia regras dizendo que a contribuição sobre o 13º não poderia ser incluída no salário de contribuição. Como não existia restrição, o segurado podia incluir o valor do 13º salário na 12ª parcela do salário de contribuição ao INSS, aumentando, assim, a base de cálculo para a aposentadoria.
Nova lei
Uma lei de 1994, porém, determinou que a contribuição à Previdência Social proveniente do 13º salário do trabalhador não poderia mais ser incluída no cálculo para a concessão da aposentadoria.
De acordo com a nova regra, essa contribuição passou a ser usada para financiar o 13º benefício que é pago aos aposentados e pensionistas.
A revisão só é válida para quem contribuía com valores abaixo do teto do INSS, que hoje é de R$ 3.218,90.
Se o salário dele já equivalia ao teto ou era muito próximo, não haverá espaço para incluir esse valor na contribuição feita em dezembro.
O INSS não comenta revisões concedidas na Justiça, mas costuma recorrer sempre que possível.
Segurado deve ir à Justiça para ter revisão
A revisão do 13º salário já foi garantida pela Justiça Federal em São Paulo. Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) acatou a solicitação de um segurado que pedia a inclusão dos abonos natalinos na conta da aposentaria por tempo de contribuição.
Para pedir a revisão, o segurado pode entrar com uma ação em uma vara previdenciária, com a ajuda de um advogado.
Também é possível abrir um processo, gratuitamente e sem advogado, no Juizado Especial Federal.
Se o órgão negar a revisão, será possível recorrer, mas será necessário contratar um advogado.
Para os aposentados após 1996, não é possível pedir a revisão, mesmo que os valores descontados do 13º salário do segurado não entrem no cálculo da aposentadoria. Isso porque o INSS regulamentou a contribuição do 13º e a aplicação desse dinheiro --que serve para o financiamento do 13º pagamento feito para os aposentados e pensionistas.
A Justiça nega o pedido de revisão para as aposentados após 1996 também com o argumento de que os valores descontados dos 13º salário servem para financiar a Previdência.   (Paulo Muzzolon  - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

01.06 - Fundos devem buscar aplicações alternativas
Diretor da fundação Valia vê perspectivas de crescimento de investimentos em fundos de private equity e crédito privado.
O declínio da taxa de juros no Brasil e o abalo nos mercados de capitais reforçam a necessidade de mudança nas políticas de investimentos dos fundos de pensão, que deverão assumir novos riscos, priorizar aplicações de longo prazo e buscar mais diversificação.
O caminho para essa reforma das carteiras passa pela adesão a alocações alternativas aos títulos do governo e às bolsas de valores. A opinião é do diretor financeiro da Fundação Valia, Maurício da Rocha Wanderley, que apresentou o painel “O que os fundos de pensão esperam dos gestores”, no seminário “Fundos de pensão e a indústria de administração de recursos de terceiros”, realizado na terça-feira, durante o 5º Congresso de Fundos de Investimento da Anbid.
A Bovespa continuará oferecendo oportunidades de ganhos, mas a experiência recente mostrou a necessidade de encontrar ativos capazes de reduzir a volatilidade. “O momento é oportuno para aplicações alternativas”, frisou Rocha Wanderley. Ele frisou que os fundos de private equity, que aplicam diretamente em participações de empresas, são um canal a ser explorado paralelamente. “A bolsa não espelha a economia brasileira com perfeição porque os negócios são concentrados em poucas companhias e há setores ausentes ou mal representados.”
Além disso, os fundos de private equity têm a vantagem de assegurar maior governança corporativa nas empresas que recebem os recursos. Ainda no mercado de capitais, o atual cenário do mercado financeiro vem abrindo janelas de oportunidades no crédito privado, com a emissão de debêntures e notas promissórias por companhias da boa qualidade.
Na parcela do portfólio que permanece aplicada em títulos públicos, a idéia é substituir papéis de prazos mais curtos, normalmente atrelados à Selic (DI), por outros de maturação mais longos e indexados à inflação. A mudança dá mais conforto às carteiras, pois reduz a volatilidade implicada na variação de taxas de juros. “É um processo que estamos desenvolvendo desde 2004 e que foi acelerado desde 2007.”   (Revista Fator)

01.06 - Longevidade e crise forçam modificação de estratégias 
Os fundos de previdência perderam US$ 5,2 trilhões com a crise financeira. "A situação dos administradores no Brasil é melhor do que no resto do mundo atualmente. Mas no futuro podem ter problemas", disse Jaqui Parchment, diretora de investimentos da Mercer no Canadá. Ela falou da "Gestão de investimentos em tempos de crise: Experiência internacional da crise junto aos fundos de pensão" no 5º Congresso da Anbid.
Os americanos, que sofreram a maior parte da perda mundial, terão de trabalhar entre 2 anos a 15 anos a mais para recuperar o patrimônio da poupança previdenciária. Muitos fundos estão deficitários, principalmente aqueles de benefício definido, onde se garante rendimento fixo. Mas não é de hoje que os fundos de aposentadorias fechados buscam solucionar riscos trazidos pela vida moderna.
A crise apenas veio juntar-se à queda das taxas de juros, que reduz a expectativa de poupança futura projetada, a longevidade e a opção dos casais de ter menos ou nenhum filho. Esses fatores significam riscos para os fundos, além de custos e problemas sociais no futuro para todos.
Na tentativa de ter uma solução ou apenas mitigar tais riscos, governos, empresas e funcionários precisam estar conscientes do problema para juntos encontrarem uma solução, recomenda a consultora. Antes, a pessoa trabalhava 30 anos, aposentava-se e recebia por cerca de dez anos um benefício financeiro, seja social, de uma empresa privada ou fruto de uma poupança própria. Ou dos três, para os mais afortunados.
Com avanços na tecnologia, principalmente na medicina, e também de hábitos saudáveis, agora se trabalha 30 anos e é preciso ter dinheiro para viver mais 30 anos. "Esse efeito faz com que as contas não fechem mais nos fundos de aposentadoria", diz. Em razão disso, governos empurram a população para fundos privados. Em dezembro, a Mercer fez uma pesquisa para saber o que os administradores pretendem fazer para cobrir o déficit dos fundos para terem dinheiro suficiente para pagar as obrigações assumidas com os funcionários ao longo da vida.
A saída para o problema não é simples, diz a consultora. Começa com a conscientização de que é preciso pensar mais no assunto e ter coragem para mudar. Depois, há basicamente três passos: tentar mudar as estratégias dos fundos, aumentar as contribuições ou cortar benefícios. Todas geram conflito e quanto mais conscientes estiverem do problema os participantes e os administradores dos fundos mais conscientes dos riscos, mais se conseguirá mitigar os problemas futuros.
Segundo a pesquisa da Mercer, a maioria dos executivos não ficaram satisfeitos em ter de aumentar os aportes ou cortar os benefícios. A maioria dos entrevistados informou estar efetuando mudanças na estratégia de investimentos dos fundos para reduzir o "gap".
Entre as alterações citadas estão a tercerização de uma fatia maior da administração própria dos fundos; cortar custos; buscar as melhores oportunidades de investimento, equilibrando riscos e rentabilidade e investir na comunicação com o participante do plano, para que ele tenha condições de decidir melhor como aplicar as suas reservas financeiras diante de tantas opções de fundos. Ou seja, dividindo com o participante o risco do investimento.
No Brasil, o resultado da pesquisa surpreendeu. Em relação à crise, os fundos de previdência pouco perderam patrimônio, segundo dados acumulados em 2008. E os que perderam já recuperam boa parte da rentabilidade com a alta do mercado acionário brasileiro acumulada até maio deste ano.
Em razão disso, a resposta "esperar para ver como fica" foi a mais citada em pesquisa realizada pela Mercer com cerca de 200 executivos presentes a um evento sobre previdência realizado este mês, em São Paulo. Educação financeira é a principal prioridade dos administradores brasileiros. "É preciso conscientizar as pessoas hoje para minimizarem o risco de ter os problemas que muitos fundos americanos enfrentam hoje", diz.
Robert Dumas, especialista da Mercer, é um dos executivos que compõe o grupo formado por representantes do governo, da OCDE e outras entidades, cujo desafio é traçar como estará a aposentadoria em 2020. O primeiro cenário é "Os vencedores e o resto". Ou seja, um grande crescimento global atrasará as reformas, mantendo os sistemas oficiais generosos. No entanto, o déficit do sistema oficial é mantido, forçando os governos a empurrar a população para uma poupança individual.
Neste cenário, as pessoas mais qualificadas terão um plano privado administrado com um grau acentuado de sofisticação de riscos e retorno, e os menos qualificados teriam o beneficio mínimo do governo.
"Todos no mesmo barco" é o segundo cenário. Crescimento moderado, retorno sobre capital mais baixo e busca por instrumentos moderadores seria o tom deste período. O terceiro cenário seria "Cada um por si". Neste mundo, o grupo de estudo projeta uma prolongada recessão, até 2020, dificuldade fiscal com os serviços de pensão e de saúde públicos, exigindo medidas agressivas dos governos para passar a responsabilidade para os indivíduos. A oferta de uma garantia mínima por parte dos governos e enfoque para melhorar a educação financeira para a população poupar mais seriam as prioridades de governos e empresas para ter um futuro com menos custos sociais envolvendo a aposentadoria e saúde da população.  (Denise Bueno - Valor Online)

01.06 - Votação de projetos dos aposentados
O senador Paulo Paim (PT-RS) informou ao Plenário que obteve garantia dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney (PMDB-PA) e deputado Michel Temer (PMDB-SP), de que vão colocar em votação, no mês de junho, duas propostas que melhoram a vida dos aposentados ou de futuros aposentados. As duas propostas estão neste momento na Câmara e podem voltar ao Senado.
A primeira (PLC 42/07) dá aos aposentados do INSS os mesmos reajustes do salário mínimo, fruto de uma emenda do próprio Paim. A segunda (PLS 296/03), também do senador gaúcho, acaba com o "fator previdenciário" nas aposentadorias, mecanismo que reduz o valor dos benefícios para pessoas que pedem aposentadoria com idade mais baixa, mesmo que tenham trabalhado por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homens).
As duas propostas serão votadas de forma independente de outra matéria de interesse dos aposentados - um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma emenda de Paulo Paim que concedia 16,67% de aumento aos aposentados. A votação deste veto em sessão do Congresso (reunião conjunta da Câmara e do Senado) está marcada para o dia 8 de julho.
Paulo Paim observou que o governo concorda com a recuperação permanente do salário mínimo contida no PLC 42/07 - inflação mais o percentual de crescimento da economia de dois anos antes. Paim apresentou emenda a este projeto, estendendo a mesma política para os aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo. O governo não concorda com a emenda que beneficia os aposentados.
Em apartes, os senadores Mário Couto (PSDB-PA), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) cumprimentaram Paulo Paim por seu trabalho em favor dos aposentados, idosos, deficientes e do aumento real para o salário mínimo.    (Agência Senado)


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