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31.08 - Correspondência para quem teve benefício revisto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, nesta semana, o envio de correspondência a 126 mil segurados que se aposentaram ou tiveram fixadas pensões, entre 1991 e 2003, e foram beneficiados com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reviu os valores pagos.
Além de informar o valor antigo e o atualizado do benefício, as cartas trarão os valores retroativos devidos e a data em que o pagamento será efetuado. Segundo o Ministério da Previdência Social, 107 mil beneficiários terão a mensalidade reajustada a partir da folha de agosto, paga em setembro. Onze mil processos ainda estão em análise para verificar se o beneficiário tem direito à correção dos valores.
O INSS vai informar os segurados, por carta, sobre a liberação dos valores à medida que os processos forem confirmados. Só terão direito ao reajuste os segurados que tiveram o valor do benefício limitado ao teto na data da concessão.
O pagamento dos atrasados será feito em quatro lotes distintos. O primeiro, em 31 de outubro para quem tem direito a receber até R$ 6 mil; o segundo, em 31 de maio de 2012 para quem receberá de R$ 6 mil a R$ 15 mil; o terceiro, em 30 de novembro de 2012 para os valores entre R$ 15 mil e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos de R$ 19 mil.
Segundo o órgão, o valor médio dos atrasados é R$ 11.568 e a despesa total para a União ficará em R$ 1,693 bilhão.  (Agência Brasil/Anfip)

31.08 - Aposentado pagará menos Imposto de Renda em 2012
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão pagar menos Imposto de Renda a partir do ano que vem.
A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto aprovado no Congresso que corrige a tabela de cálculo do IR em 4,5% a cada ano até 2014.
O texto foi publicado ontem no "Diário Oficial da União".
Para quem recebe um benefício do INSS e tem até 65 anos de idade, a economia, no ano que vem, será de até R$ 23,78 por mês, considerando o aposentado que ganha o teto do INSS (hoje, R$ 3.691,74).
No ano, esse beneficiário irá pagar R$ 285,36 a menos de imposto.
Já para os aposentados com mais de 65 anos, a parcela do IR retida mensalmente ficará de R$ 5,01 a R$ 10,57 menor.
No ano, a economia vai variar de R$ 60,12 a R$ 126,84. Nessa faixa etária, só paga Imposto de Renda quem ganha mais de R$ 3.133,22 por mês de benefício previdenciário.  (Leandro Cardoso - Agora S.Paulo)

31.08 - Entidades pedem ação contra reforma no RS
Apresentada pelo Piratini como uma medida para aliviar as contas, a reforma da Previdência está na mira de associações representativas do funcionalismo. Ontem, 28 entidades entregaram ao procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, uma representação pedindo que o Ministério Público entre no Tribunal de Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a reforma.
As mudanças na previdência, aprovadas pela Assembleia em junho, atingem principalmente os mais altos salários (veja quadro abaixo) e desagradaram a membros do MP e do Judiciário.
Elaborado por um ex-procurador-geral de Justiça, Sérgio Porto, o documento das entidades argumenta que a reforma contraria a Constituição por ferir o princípio da igualdade entre os servidores ao estabelecer contribuições diferenciadas para o funcionalismo. Veiga afirma que terá uma resposta em “20 ou 30 dias”.
– Preciso fazer um estudo mais aprofundado para poder me posicionar com segurança – afirmou ele, na Expointer.  (Zero Hora)
 
 
 
 

30.08 - Reforma da Previdência
O governo federal vem soltando balões de ensaio sobre mudanças na Previdência Social dos trabalhadores do setor privado vinculados ao INSS. Embora os trabalhadores sejam privados, a contribuição é compulsória e os recursos são administrados por uma entidade estatal, o INSS, a quem compete recolher as contribuições de empregados e patrões e pagar os benefícios previstos em lei, sobretudo as aposentadorias e pensões. Segundo as mais recentes previsões, os 23,5 milhões de beneficiários do INSS causam um déficit de R$ 44 bilhões ao ano e a tendência é de agravamento do caixa da Previdência a partir de 2012.
A principal modificação que estaria sendo gestada no Ministério da Previdência Social refere-se à elevação do tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria. Para as mulheres, o tempo mínimo passaria de 30 para 37 anos e, para os homens, de 35 para 42 anos. Em resumo, um aumento de sete anos no tempo de contribuição. Isoladamente, essa proposta tem suas razões e merece ser debatida. Todavia, o ponto mais relevante e fundamental em toda essa discussão é um só: qualquer mudança nas regras de aposentadorias e pensões deve incidir sobre todos os trabalhadores do país, públicos e privados.
A consolidação da previdência dos funcionários públicos mostra que 1 milhão de aposentados e pensionistas do governo causam um déficit anual de R$ 52 bilhões, contra os R$ 44 milhões de déficit provocado por 23,5 milhões de trabalhadores do setor privado. Essa questão está madura para discussão, mesmo porque o mundo todo vem se defrontando com mudanças estruturais em seus sistemas previdenciários, seja porque as pessoas estão vivendo cada vez mais, seja porque a relação entre pagantes e aposentados vem decrescendo. Porém não há como sustentar e viabilizar mudanças que atinjam apenas os trabalhadores privados, mantendo o país dividido em duas classes; de um lado, os servidores públicos, com aposentadoria integral e benefícios generosos, e os trabalhadores privados, submetidos aos achatados benefícios do INSS.
Um debate amplo e bem informado, que envolva mudanças para os trabalhadores públicos e privados, é necessário e é possível, ainda que não se trate de tema fácil, por implicar condições mais duras para a obtenção de aposentadorias e pensões. Um dos problemas mais urgentes refere-se à concessão de pensões por morte, em especial no setor público. A comparação com outros países mostra que o Brasil criou um sistema insustentável ao conceder pensões altamente generosas, com poucas restrições e reduções.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, tem dito que há “frouxidão total” no Brasil em relação a pensões por morte e que o governo pretende atacar o problema e fazer ajustes, tanto no setor no sistema previdenciário do setor público quanto no INSS. Para não cometer injustiça, é preciso alertar que há, no governo, uma grande massa que recebe baixos salários, enquanto há, no topo da pirâmide, elevados salários para expressiva parcela do funcionalismo, muitas vezes exagerados em relação à função. Quanto aos privilégios, que há aos montes, o ministro cita o caso de um casal de promotores que, após a morte do marido, a mulher passou a acumular seu salário com a pensão do marido.
O ministro tem dito que, em qualquer projeto de mudanças, os direitos dos atuais funcionários e empregados serão preservados, e qualquer alteração atingirá somente os novos ingressantes no sistema. Essa é condição necessária para que tanto a sociedade quanto os políticos apoiem as mudanças. Hoje, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) é a mais forte representante dos servidores públicos e ela tem poder para obstruir as discussões e implodir as chances de aprovação de reformas. Por isso, para que tenha alguma chance de êxito, um projeto realista deve deixar de fora os atuais trabalhadores privados e os funcionários públicos. Assim, embora a solução para o curto prazo possa ficar difícil, a solução em prazo longo será viabilizada, permitindo reduzir os déficits previdenciários e dar, ao governo, mais capacidade de investir em infraestrutura para o desenvolvimento econômico.
Os funcionários públicos nada terão a temer, pois a criação de um sistema de previdência complementar, capaz de pagar aposentadorias e pensões acima do teto do INSS, é fórmula já testada de garantia da renda na aposentadoria. Os exemplos do Banco do Brasil e da Petrobras, para ficar somente nesses dois casos, aí estão para mostrar a viabilidade dos fundos de pensão financiados com contribuições do governo e do servidor. Como efeito colateral positivo, os fundos de pensão são um importante instrumento para mobilizar poupanças destinadas a financiar investimentos e promover o desenvolvimento econômico.  (Gazeta do Povo Online)

30.08 - Mais tempo para a aposentadoria
O trabalhador brasileiro deve se preparar para ficar no batente mais tempo até conseguir se aposentar. A mais nova proposta de reforma da Previdência, em gestação no Ministério da Previdência Social (MPS), aumenta o tempo de contribuição para 50 anos. Pela regra atual, é considerado o tempo de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Como moeda de troca, o governo acaba o fator previdenciário e cria o fator 95/105, que soma a idade e o tempo de contribuição como condição para a aposentadoria. A expectativa é que até dezembro a PEC (proposta de emenda constitucional) desembarque no Congresso Nacional.
A quarta reforma da Previdência é guiada pela lógica de alterar os benefícios para retardar cada vez mais a idade da aposentadoria. “Estão indo na direção do modelo europeu, onde o trabalhador se aposenta com 70 anos. Só que na Europa o sistema de saúde, de transporte e de assistêncial social são eficazes. Aqui, um pedreiro com 45 anos não consegue mais trabalhar”, destaca Melissa Folman, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Melissa critica a falta de transparência nas propostas em discussão e cobra o debate sobre o real déficit da previdência, justificado pelo governo para propor uma nova reforma do sistema previdenciário. Segundo ela, relatório divulgado recentemente pela Anfip mostra que a Previdência foi superavitária em R$ 58 bilhões em 2010. A especialista considera equivocado retirar da mulher o direito do tempo diferenciado de contribuição comparado ao homem. Pela atual proposta o tempo mínimo de contribuição seria de 50 anos para os dois sexos.
Especialista em direito previdenciário e autor do blog Espaço da Previdência, no site do Diario de Pernambuco, Rômulo Saraiva aponta os efeitos negativos da nova reforma. Cita como exemplo um jovem que começa a pagar o INSS com 20 anos e vai chegar aos 60 anos sem conseguir se aposentar. O motivo: ele não atinge o fator 95/105. “Talvez seja mais vantajoso manter o fator previdenciário e esperar mais tempo para se aposentar”, assinala.
Outro problema que angustia os segurados do INSS quando se fala em reforma da Previdência é a regra de transição. Saraiva esclarece que nas reformas anteriores o governo estabeleceu regras de transição para savalguardar o direito adquirido dos antigos contribuintes do regime. Há casos e casos. Ele lembra que ao criar o fator previdenciário (lei 9.876/1998), a nova regra foi adotada para todos.  (Diário de Pernambuco)

30.08 - INSS vai mudar a aposentadoria
A fórmula para calcular a aposentadoria dos novos trabalhadores começa a mudar em dezembro. Sexta-feira, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, informou que o governo apresentará, ainda neste ano, proposta que substituirá o fator previdenciário. As alternativas estão em estudo. Entre elas, a que vai fazer o tempo de contribuição para o INSS chegar a quase 50 anos.
A iniciativa considera a fórmula 95/105, que é a soma da idade e das contribuições dos segurados. A idade mínima também não é uma saída descartada pelo governo. “Ainda não há uma definição do que irá substituir o fator.
Não pode haver uma eliminação pura e simples, é preciso achar uma alternativa melhor, mas que não deixe o governo desprotegido quanto à sua receita, que é fundamental para o pagamento dos benefícios”, explicou o ministro, após anunciar o resultado da arrecadação do Regime Geral de Previdência.
Garibaldi disse que a demora na definição da proposta ocorre por não tratar de debate interno, só do governo. O ministro lembrou que as discussões passam pela Casa Civil, Previdência, Fazenda e Planejamento.
Aposentados e centrais sindicais também participam das negociações: “O governo precisa agora apresentar sua proposta”. Déficit de R$ 2,08 bi em julho - As contas da Previdência apresentaram déficit de R$ 2,08 bilhões em julho deste ano. Segundo o resultado do Regime Geral divulgado ontem, a arrecadação no período foi de R$ 19,75 bilhões e as despesas, de R$ 21,84 bilhões.
Na comparação com o mês anterior, quando o déficit ficou em R$ 1,9 bilhão, houve um aumento de 9,5%. Em relação ao mesmo período do ano passado, quando o déficit chegou a R$ 2,74 bilhões, houve queda de 24%.
Valores pagos indevidamente pelo INSS podem ser descontados dos benefícios de segurados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em relação à apelação de um aposentado do Rio.
Para o desembargador federal André Fontes, ficou provado no processo que atrasados recebidos foram creditados a mais. Pela decisão da Segunda Turma Especializada, o desconto deve ser parcelado e não pode ultrapassar 10% do valor do benefício.  (Tribuna da Bahia)
 
 
 
 
 

27.08 - Reforma da Previdência: Resposta para mudanças demográficas
Utilizando as principais tendências demográficas do país para os próximos anos para fazer uma contundente defesa da reforma previdenciária, o especialista Fabio Giambiagi, economista e autor do livro "Demografia-a ameaça invisível", fechou com chave de ouro os debates do 2º Encontro Nacional dos Atuários, evento promovido pela CNseg, com apoio da Escola Nacional de Seguros, no Rio de Janeiro.  Para uma atenta plateia classificada como a mais qualificada em seus 19 anos de experiência no setor- 350 pessoas prestigiaram o 2º ENA-, Giambiagi apresentou um cenário preocupante diante do excessivo volume de comprometimento de recursos com gastos previdenciários, acompanhado de mudanças demográficas- as pessoas estão vivendo mais enquanto que a taxa de natalidade declina.
“A base da pirâmide está encolhendo muito rapidamente e o topo crescendo muito, o que aponta que todo o crescimento do PIB terá que vir de aumento da produtividade diante do encolhimento da população economicamente ativa. A faixa de indivíduos entre 0 e 14 anos, que em 2010 representava 49,4% da população, cairá para 28,3% em 2050, enquanto a parcela de mais de 60 anos passará de 19,4% para 64,1%. A demografia ignora a Constituição. Se ela está descasada do pacto constitucional, é a Constituição que tem que se adequar à demografia”, disparou Giambiagi.
Ele aproveitou para fazer duras críticas aos aumentos do salário mínimo e sua vinculação ao piso previdenciário, que beneficia 25 milhões de pessoas. Apresentando um gráfico com dados comparativos com 14 países, mostrou que o Brasil é o único que tem um volume maior de gastos previdenciários do que a população de idosos. O país gasta 12% do PIB com 6% da população com mais de 65 anos, uma conta que para ele não fecha. Para Giambiagi, o que dá ares aberrantes ao caso brasileiro é que o país praticamente triplicou o peso do gasto com aposentados no PIB em pouco mais de 20 anos, quando o processo de envelhecimento demográfico do país mal começou. “É de agora em diante que a mudança demográfica se tornará mais acentuada. Ou se faz uma reforma planejada agora ou ela terá que ser feita de forma abrupta no futuro”, alertou.
Encerrando o painel de debates, que contou com a participação de Almir Ribeiro, presidente da comissão atuarial da CNSEG, Renato Campos, diretor executivo da Escola Nacional de Seguros e David Corea, representante do Instituto Brasileiro de Atuários, José Américo Peon de Sá, assessor da presidência da CNseg, parabenizou a plateia pela participação ativa  e informou que já se comprometeu com a Escola Nacional de Seguros de realizar uma nova edição do ENA ainda melhor. Corea aproveitou para registrar que o evento serviu para sensibilizar os atuários para a necessidade da solvência nas empresas e culminou com a palestra final que serviu para conscientizar a todos da necessidade de se buscar a solvência da Previdência.  (Viver Online)

27.08 - Política de reajustamento dos benefícios
O Ministério da Previdência Social divulgou o Informe de Previdência Social Agosto de 2011, que apresenta um panorama sobre as diferentes regras de indexação dos benefícios previdenciários. A autora do artigo, Graziela Ansiliero, detalha o comportamento dos benefícios previdenciários nas últimas décadas e avalia as políticas de reajuste utilizadas pelos governos.
O estudo apresenta números do crescimento na quantidade de benefícios previdenciários (39% entre 2000 e 2010) e da melhoria do valor médio real destes, que chegou a R$ 800,19, em 2010 – aumento de 24,4% em relação ao mesmo período de 2002. A autora considerou três índices de inflação: Índice Nacional de Preços (INPC), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i).
Dos benefícios emitidos em dezembro de 2010, 64% (15,6 milhões) possuíam o valor de até um piso previdenciário, que equivale ao salário mínimo, de acordo com o artigo. Desta forma, explica a autora, a política de reajuste anual do salário mínimo é um dos fatores que impacta significativamente o valor real médio dos benefícios e, consequentemente, a necessidade de financiamento da Previdência.
Segundo Graziela, o reajuste do salário mínimo no período pós-real, entre 1995 e 2011, tem ficado acima da inflação e esta decisão política afeta diretamente a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apesar disso, a autora ressalta que o aumento consiste em uma importante política de distribuição de renda por meio do sistema previdenciário. “Além do reajuste do mínimo, as contas da Previdência são impactadas também pela elevação do teto do RGPS e pelo reajuste concedido aos benefícios com valores acima de um salário mínimo, conforme determina a Constituição”, diz.
Internacional - A prática de vincular o benefício mínimo com o salário mínimo nacional não é exclusiva do Brasil, garante o estudo. Registros da Associação Internacional de Seguridade Social (AISS) também mostram que metade dos países comparados vincula o reajuste dos benefícios previdenciários à variação de preços e/ou a variações de custo de vida. “Pode-se inferir que parcela importante dos países não prevê ganhos reais a seus beneficiários”, conclui Graziela.
“Dos 16 países latino-americanos, apenas cinco (31%) - Brasil, Argentina, Uruguai, Venezuela e Nicarágua - adotam regras com potencial para produzir ganhos reais aos segurados”, afirma a autora. E, segundo o estudo, dentro desta perspectiva, o Brasil está entre os países mais generosos no que diz respeito à política de indexação dos benefícios.
Já no que diz respeito ao comprometimento do Produto Interno Bruto (PIB), o Brasil apresenta uma realidade diferente da do cenário internacional. O nível do gasto previdenciário alcança um nível bastante elevado. “O Brasil se destaca pelo elevado comprometimento de seu PIB: em 2009, 12,6% do PIB foram destinados ao pagamento de benefícios previdenciários a segurados do RGPS e de regimes próprios”, destaca o artigo. O resultado fica bem acima da média internacional de 4,7%.
No entanto, a autora ressalta que os índices de cobertura brasileiros também são superiores às medias observadas em países com perfil socioeconômico e demográfico semelhante ao do Brasil, caso dos da América-Latina.
Desafios – Por disporem de uma cobertura abrangente e com benefícios que vão além de apenas repor a renda aos que perdem a capacidade de trabalho, aposentados e pensionistas não estão entre as pessoas mais vulneráveis da sociedade brasileira, diz o artigo. Por isso, a autora vê com preocupação a decisão do governo federal de conceder reajustes reais também aos beneficiários que recebem acima do salário mínimo.
O impacto do reajuste dos benefícios superiores ao valor mínimo é mais elevado, afirma Graziela. “Embora a maioria dos beneficiários receba valor igual ou inferior ao salário mínimo, a parcela da despesa vinculada a estes benefícios é bastante inferior: em 2010, enquanto 64,0% da quantidade de benefícios assumiu tal valor, o gasto com estes benefícios não ultrapassou os 41,8%”, explica.
Depois de simular o cenário mais grave de um reajuste unificado para todos os benefícios, a autora reforça a pertinência da atual política de reajustamento. Segundo ela, o aumento para todos pela variação do salário mínimo elevaria, significativamente, a despesa do RGPS como proporção do PIB, que passaria de 6,9% em 2010 para 18,17% em 2050.   (Renata Brumano - Ascom/MPS)

27.08 - Ministro revê prazo para o fim do fator previdenciário
Garibaldi disse que governo ainda não chegou a um acordo sobre o assunto e prorrogou sua estimativa  para o final deste ano
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que tinha um prognóstico otimista para o fim da polêmica em torno de um substituto para o fator previdenciário, afirmou nesta quinta-feira, 25, que o governo ainda não chegou a uma proposta comum e prorrogou sua estimativa para o fim do imbróglio para o final do ano. "Não tem proposta concluída do governo e, sem proposta, não vai prosperar nada", disse. "Mas tem que ser para este ano. Setembro (estimativa anterior feita por Garibaldi) foi uma impressão otimista minha, mas já voltei atrás. Prefiro acreditar em Papai Noel, que tudo será resolvido até dezembro", disse hoje em entrevista à imprensa.
De acordo com Garibaldi, a indefinição continua porque não se trata de um debate interno, só do governo. Ele citou que participam das discussões, além dos ministérios da Casa Civil, Previdência, Fazenda e Planejamento, o sindicato dos aposentados e as centrais sindicais. "Por ora, (o debate) está interrompido. O governo precisa agora apresentar sua proposta", afirmou. "Fui traído pelos acontecimentos (dificuldade de não ter uma proposta firme do governo)", acrescentou. Questionado a respeito de um caminho considerado como uma saída para o tema, Garibaldi desconversou: "Gostaria de estar no Caminho de Santiago de Compostela".
Previdência complementar
O ministro mostrou pouco entusiasmo em relação à votação final da proposta que pretende instituir o sistema de previdência complementar para os servidores públicos da União, Pode Judiciário, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, mesmo com a aprovação, ontem, na Comissão de Trabalho da Câmara. "É preciso passar por mais três comissões", afirmou o ministro, referindo-se às comissões de Constituição e Justiça, Economia e Finanças e Seguridade Social.
A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional em 2003, no primeiro ano de mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo da proposta é regulamentar a reforma da Previdência, realizada pelo governo naquele ano. A intenção é criar um fundo de pensão único para os servidores dos três poderes. Para Garibaldi, há um lobby dos funcionários que tem atrapalhado a finalização da proposta. "Não entendo muito o porquê desse lobby. Afinal, está bem claro no projeto que os atuais servidores não serão alcançados e que isso vai se constituir em questão para os futuros servidores públicos, depois da vigência da lei", afirmou.
Os críticos à proposta alegam que o serviço público perderá a atratividade após as mudanças. "Será que esse fato (a incidência apenas para os novos) não é capaz de levar uma mensagem de tranquilidade aos atuais servidores?", questionou. "Acho que o governo tem que procurar vencer essa etapa da comunicação e mostrar isso".
O ministro disse que respeita a postura dos servidores que estão procurando defender a carreira. "Eles estão defendendo as futuras gerações, não estão pensando apenas em seu bolso, mas é preciso confrontar as coisas", disse. Segundo ele, o governo está pronto para debater com os sindicatos.
Domésticos
O ministro também disse que a proposta para se criar uma espécie de Simples para os empregados domésticos, citado pelo colega do Trabalho, Carlos Lupi, ainda está na fase de estudos técnicos entre os ministérios. Segundo ele foi criado um grupo de trabalho com vários ministérios para elaborar propostas a serem apresentadas posteriormente aos ministros. "Há um ditado que diz quando não se quer resolver um problema, cria-se um grupo de trabalho", brincou.  (Célia Froufe - Agência Estado)
 
 
 
 
 

26.08 - 53 mil terão atrasados do INSS no ano que vem
O governo reservou um total de R$ 6,5 bilhões para pagar atrasados do INSS no ano que vem. Para os segurados que têm direito a receber mais de R$ 30.600, foram reservados R$ 2,5 bilhões.
O dinheiro, que irá beneficiar cerca de 53 mil segurados do país, é menor que os R$ 2,9 bilhões desembolsados neste ano para pagar 61.165 segurados.
Em 2012, receberá a bolada acima de R$ 30.600 quem teve o pedido de pagamento feito entre 1º de julho de 2010 e 30 de junho deste ano.
O aposentado só recebe os atrasados se seu processo chegou ao final e não há mais possibilidade de o INSS recorrer.
O governo ainda espera gastar mais R$ 4 bilhões com ações de até R$ 30.600, chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Nesse caso, elas são pagas todo mês e em até 60 dias após o juiz exigir seu pagamento.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

26.08 - INSS: Contas bloqueadas por falta de saques
Mais de 12 mil contas do INSS foram bloqueadas em todo o país neste ano porque os aposentados ou pensionistas ficaram sem sacar o benefício por dois meses. O bloqueio é uma medida de segurança contra o desvio de dinheiro público, mas quem está na lista pode regularizar a situação e voltar a receber o pagamento. Do total de suspensões, 359 ocorreram em Pernambuco, sendo 177 delas na capital.
É o que aconteceu com a dona de casa Carmem Oliveira dos Santos (fotos 3 e 4). O benefício da mãe dela deixou de ser depositado na conta há mais de um ano porque o dinheiro não vinha sendo sacado. O benefício faz falta para garantir os cuidados com a mãe, que teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC). “Ela está na cama há mais de um ano. Ela precisa [do benefício] porque precisa da fralda, é acamada, tudo dela é na cama e não tem nem estrutura para comprar”, conta a dona de casa.
O INSS também bloqueia o cartão magnético quando o beneficiário deixa de sacar o dinheiro. O objetivo é evitar que o dinheiro continue a ser retirado por outras pessoas depois da morte do segurado. De acordo com o Instituto, é muito comum que os saques de benefícios deixem de ser feitos por motivos de viagem ou de doença. Nesses casos, quando voltar da viagem ou quando ficar bem de saúde, o segurado deve procurar a agência da Previdência Social em que está cadastrado para regularizar a situação. Se a doença se prolongar por vários meses, é preciso que a Justiça faça a nomeação de um representante do beneficiário.
A chefe dos Serviços de Manutenção de Direitos do INSS, Lindaura Lacerda (foto 5), explica que existem dois tipos de autorização judicial para os representantes fazerem os saques: uma para os casos de impedimento temporário do aposentado e outra para os casos em que o impedimento por questão de saúde é definitivo.
“Na [curatela] provisória, só será pago a partir do momento da procura do curador na Previdência pela reativação do benefício. E, se for uma curatela definitiva, será pago o atual e o atrasado”, afirma Lindaura Lacerda.  (pe360graus)

26.08 - INSS credita benefícios até o piso
Ontem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento da folha de agosto. O calendário de pagamentos do INSS começa com o depósito dos segurados que recebem até um salário mínimo. Ontem, o Instituto depositou o benefício daqueles que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. O pagamento segue até o dia 8 de setembro. Confira na tabela abaixo, o calendário de pagamentos do INSS com as datas referentes aos depósitos.
13º salário - Na folha de agosto também esta sendo paga a primeira parcela do 13º salário a cerca de 24,6 milhões de beneficiários. Na maioria dos casos, o segurado recebe 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Reajuste Teto – Uma parcela dos segurados que tem direito à revisão do teto terão seus benefícios corrigidos na folha de agosto. São 107.352 beneficiários em todo o país que já recebem a mensalidade reajustada. Outros 11 mil benefícios ainda estão em análise e devem ter os valores incluídos no próximo mês.
O pagamento dos atrasados para aqueles que têm direito será realizado em quatro datas diferentes: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Reajuste Inflação - Segurados que ganham acima do mínimo recebem, ainda, a diferença de 0,06 ponto percentual, retroativa a janeiro, creditada na folha de agosto. A diferença é relativa ao INPC de 2010, utilizado no reajuste anual dos benefícios, que havia sido estimado 0,06 ponto percentual menor que o INPC efetivamente apurado.
Dúvidas sobre as datas do pagamento podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita, a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.   (Ligia Borges - Ascom/MPS)
 
 
 
 
 

25.08 - INSS confirma envio de cartas com atrasados
O INSS confirmou que vai enviar cartas aos aposentados com direito a atrasados da revisão pelo teto a partir da primeira semana de setembro.
As correspondências chegarão a pelo menos 107.352 segurados no país.
No caso dos 11 mil benefícios que a Previdência está analisando se há direito, os que forem incluídos também receberão cartas, mas ainda não há a confirmação de quando elas chegarão.
Nas cartas, os aposentados saberão o valor dos atrasados e a data em que a grana será depositada, já que os atrasados serão pagos em quatro lotes, de 31 de outubro deste ano a 31 de janeiro de 2013, de acordo com a bolada.
Quem tiver até R$ 6.000 de atrasados receberá a grana primeiro, no pagamento do dia 31 de outubro.
Já os aposentados com direito a mais de R$ 19 mil ficarão por último, no dia 31 de janeiro de 2013.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

25.08 - Forma de pagamento da revisão do teto
Aposentados e pensionistas do INSS que vão receber a revisão do teto devem confirmar no site www.previdencia.gov.br se o dinheiro será pago junto com os salários, a partir do dia 1 de setembro. Antes, o total de segurados que fazia parte da relação do INSS era de 117.153. Agora, apenas 107 tiveram seus direitos reconhecidos.
Um total de 28 milhões de segurados terão direito ao pagamento também na folha deste mês 50% do 13º salário, além da incorporação de 0,06% que não foi concedido no reajuste de janeiro para os benefícios superiores ao salário mínimo (R$ 545).
Outros 11.600 benefícios passam por análise e têm a chance de entrar para a lista nos próximos meses, se prejudicados por emendas constitucionais que limitaram benefícios pelo teto.
Para acessar as informações do contracheque no site da Previdência, é preciso ter em mãos os números do benefício e do CPF. Data de nascimento e o nome completo também serão necessários. (Jornal Monitor Mercantil)

25.08 - Segurados e beneficiários não precisam de intemediários
Hauschild diz que contratar intermediários pode ser perigoso
Segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam de intermediários para acessar os serviços da Previdência Social. Eles podem esclarecer dúvidas pelo telefone 135 e, caso necessário, podem ser atendidos nas agências com hora marcada.
Os intermediários são aquelas pessoas que, mediante pagamento, se oferecem aos segurados para facilitar os processos dentro da Previdência.
O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, diz em entrevista à Rádio Previdência que os segurados podem ter graves prejuízos quando recorrem a terceiros para acessar os serviços da Previdência Social.
Presidente, muitos segurados do INSS ainda recorrem aos serviços de intermediários?
Hauschild - Ainda temos notícias de pessoas que se utilizam de serviços de intermediários. Naturalmente que essa quantidade tem diminuído, seja pela atuação do próprio INSS, da Previdência, seja pela atuação da Polícia Federal, e até mesmo pela ampliação da atuação direta dos advogados que tem permitido que as pessoas ou procurem o INSS ou por ventura procurem o Judiciário.
É fácil utilizar os serviços da Previdência Social?
Hauschild - Hoje nós temos um conjunto de serviços que as pessoas podem fazer o agendamento pelo 135. Elas vão entrar em contato com a nossa central de atendimento e dentro dessa central de atendimento elas terão o agendamento para definição do dia em que elas comparecerão às agências do INSS para terem os serviços realizados. Outros serviços podem ser realizados pela internet. As pessoas podem acessar a internet, fazer o agendamento dos serviços ou, ainda, em alguns casos, essa é uma situação que a gente não recomenda, as pessoas podem ir até uma agência para fazer o atendimento lá direto.
Presidente, quais os danos que os intermediários podem causar?
Hauschild - O intermediário, sempre que não estiver devidamente instruído ou qualificado, ele acaba gerando danos ao segurado pelo fato de que ele pode não apresentar a documentação completa, ou pode, de posse de uma procuração, tentar fraudar a concessão de um benefício para o segurado ou para outra pessoa, ou ainda se valer dessas informações para outras coisas não relacionadas à Previdência.
A ação dos intermediários causa prejuízo também à Previdência?
Hauschild - A Previdência acaba sendo lesada também pela ação de intermediários porque se ele não trouxer toda a documentação o INSS não consegue fazer uma análise completa daquela situação podendo, por vezes, negar um benefício a quem tenha direito. Ou o intermediário pode até viabilizar a ida direta ao Judiciário e o segurado perder a possibilidade de poder, diretamente na Agência da Previdência Social, ter o seu direito reconhecido. E sempre que alguém não procura a agência da Previdência e vai diretamente ao Judiciário, por exemplo, o prejuízo acaba sendo da Previdência porque custa mais caro, porque acaba pagando juros e correção, além do tempo que isso leva. E também o segurado que não tenha uma tentativa direta com a Previdência num primeiro momento, acaba tendo custos adicionais seja com o pagamento de valores para o intermediário e isso acaba fazendo com que seja reduzido o valor do benefício do nosso segurado.
Presidente, os segurados podem denunciar a ação de intermediários?
Hauschild - Hoje as pessoas podem, através da nossa ouvidoria, através do canal 135, fazer a denúncia de todas aquelas situações em que um intermediário possa estar tentando se valer, se aproveitar, de alguma situação específica de um dos nossos segurados. Sempre que alguém perceber que um intermediário pode estar tentando tirar vantagem de um segurado ou causar algum tipo de prejuízo a esse segurado ou à própria Previdência, as pessoas podem ligar para o 135, através da nossa ouvidoria, fazer a denúncia e nós vamos imediatamente tomar todas as medidas para a apuração daquela situação, envolvendo os órgãos da Polícia Federal, do Ministério Público, para que a gente possa evitar que essas situações voltem a acontecer.
Presidente, o senhor gostaria de destacar mais alguma coisa?
Hauschild - Gostaria de destacar a importância de que todo trabalhador brasileiro, todo aposentado da Previdência Social, sempre que tiver alguma dúvida, sempre que estiver precisando de algum serviço, ligue para os nossos canais remotos do 135, procure-nos na internet, ou, em último caso, vá até as nossas agências da Previdência Social, porque lá nós estamos prontos, preparados para atender, para tirar as dúvidas, para esclarecer todas as questões e, inclusive, reconhecer o direito de todos aqueles que tenham os requisitos. E não é necessário que as pessoas se valham de qualquer tipo de intermediário para chegar até nossas agências.   (Talita Lorena - Ascom/MPS)
 
 
 
 
 

24.08 - Aposentado pode checar se receberá revisão
A página na internet da Previdência Social já permite que os aposentados e pensionistas do INSS chequem se receberão ou não o aumento da revisão de seus benefícios. O aumento médio é de R$ 175.
Foram selecionados os benefícios com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Ao todo, são 107 mil beneficiados, cerca de 11 mil a menos do que o divulgado anteriormente, segundo o INSS.
Os casos dos segurados não contemplados inicialmente demandam uma análise mais profunda do que a simples concessão automática do reajuste. A previsão é de que até o mês que vem o processo esteja concluído.
Não há indicação do aumento nos extratos de pagamento, cabendo ao aposentado notar a diferença. A primeira parcela do 13º salário também já está assinalada no extrato.
O aumento decorre de decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF) ao julgar um caso concreto de um segurado. (Agência Estado)

24.08 - Postos aceitam recurso de revisão pelo teto em SP
Os aposentados com direito à revisão pelo teto que não estão na lista do pagamento que será feito entre os dias 1º e 8 de setembro podem procurar os postos do INSS para pedir a correção.
Dos sete postos visitados ontem pela reportagem do Agora na capital, quatro aceitaram o recurso de revisão pelo teto.
Para dar entrada no recurso de revisão, o segurado precisará preencher, com os seus dados pessoais, um formulário de requisição, retirado no próprio posto.
Ele deve ter em mãos o RG, o CPF e o número do benefício, além de descrever o pedido.
Porém, segundo o procurador Jefferson Dias, que atua pelo Ministério Público Federal na ação civil pública que levou o INSS a fazer o acordo de pagamento, os segurados devem esperar até o dia 1º de setembro para ver se o reajuste será dado.
"A partir dessa data, o INSS começará a divulgar se 11 mil benefícios que ainda estão em análise terão direito à correção," diz.   (Juliano Moreira e Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)

24.08 - Senador pede o apoio contra veto ao reajuste
Ontem os trabalhadores reivindicaram, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, a manutenção dos direitos conquistados através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a audiência pública realizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH), ouviu representantes de sindicatos de trabalhadores.
O senador Paulo Paim (PT-RS), também recebeu manifestações contrárias ao veto da presidenta Dilma Rousseff à emenda apresentada ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (LDO), que garantiria aumento real aos aposentados.
Veto
Paim pediu aos trabalhadores que se unam e façam pressão para que o texto sobre aumento real aos aposentados esteja na peça orçamentária do próximo ano. "Queremos fazer um movimento de tensão positiva aqui no Congresso Nacional, para que não seja votada a peça orçamentária sem assegurar o reajuste para os aposentados. Isso tem que constar na peça orçamentária", disse o senador.
Na busca do consenso para o reajuste dos aposentados, Paulo Paim ainda sugeriu aos trabalhadores que façam uma vigília simbólica em defesa do reajuste real dos aposentados.
"Ficaríamos aqui trabalhando, nem que tivesse de ficar até a noite de Natal aqui dentro do Congresso Nacional. Claro que queremos construir um acordo e que o orçamento garanta o reajuste real aos aposentados. Se isso não ocorrer, em janeiro o salário mínimo terá um reajuste de 13,5% e o aposentado terá em torno de 6% de aumento", argumentou o senador.
Apoio e repúdio
Durante a audiência, o senador Paulo Paim ainda aprovou dois requerimentos de moção. A primeira moção é de apoio a Consolidação das Leis do Trabalho e a segunda de repúdio ao fator previdenciário. Ainda segundo Paim, haverá continuidade nas discussões em torno dos direitos adquiridos pelos trabalhadores.
"Calculo que cerca de 500 sindicalistas participaram do evento para defender a CLT, os direitos dos trabalhadores, o fim do fator previdenciário, a redução da jornada para 40 horas semanais, além do cuidado com o fim do fator previdenciário. Todos eles demonstraram preocupação com a retirada de direitos que pode ocorrer no Congresso. Além disso, teremos no dia 1º de setembro, um debate semelhante a esse, mas, mais centrado na questão da Previdência, na Comissão de Direitos Humanos", explicou o senador.
"A CLT veio para normatizar as relações de trabalho. Através dela, conseguimos a constituição do mínimo dos nossos direitos. Mas, ainda temos várias questões que não foram discutidas até hoje", disse o advogado trabalhista Pedro Luciano Dornelles.
O senador também sugeriu aos sindicalistas a realização de audiências públicas em diversos municípios do país, reforçando a luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores. "Faremos audiências públicas semelhantes a essa em todas as Câmaras de Vereadores do Brasil, para debater a defesa da CLT, a garantia do reajuste real aos aposentados e o fim do fator previdenciário", disse Paim.
O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) começará a percorrer o Brasil em campanha pela defesa da CLT, norma que regulamenta relações e direito processual do trabalho. Integrada pelas 21 Confederações Nacionais dos Trabalhadores e por centrais sindicais, a FST quer enfrentar ameaças a direitos consagrados na legislação sancionada em 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas  (Vermelho)
 
 
 
 

23.08 - Ensaios na Previdência
O Planalto volta a acenar com mudanças nas regras de concessão de benefícios pela Previdência Social. É a quarta oportunidade desde o início do governo Dilma Rousseff. Espera-se que não seja só mais um balão de ensaio.
A necessidade de modificações para manter a viabilidade financeira da Previdência é evidente. Como o tema é espinhoso, procrastinar sua apreciação pelo Congresso é arriscado: quanto mais as eleições se aproximam, mais difícil fica mexer no vespeiro.
O Ministério da Previdência cogita agora substituir o fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem, para estimular o trabalhador a adiar a aposentadoria. O problema é que a maioria tem preferido receber uma aposentadoria significativamente menor a adiar o início dos proventos.
As opções em discussão são três: fixar idade mínima para a aposentadoria; elevar o prazo mínimo de contribuição; ou uma fórmula que reúna as duas variáveis.
As centrais sindicais se opõem à idade mínima. Argumentam que os pobres começam a contribuir mais cedo -mas a diferença está diminuindo, pois também eles têm ficado mais anos na escola. Combinar aumentos de idade mínima e de tempo de contribuição parece mais promissor.
O governo, de início, se inclinou pela fórmula 85/95 (em que o primeiro número é a soma de idade e tempo de contribuição para mulheres, e o segundo, para homens). Porém, por temer que implicasse maior gasto que a manutenção do fator previdenciário, já parece preferir a fórmula 95/105.
Cabe indagar se a diferenciação entre gêneros ainda se justifica. No passado, as mulheres acumulavam cuidados da casa e da prole com o trabalho, mas hoje já os dividem com os homens. Além disso, vivem mais. Em muitos países (como França, Alemanha, Espanha e Portugal) ela já foi revista.
Faltam, também, providências como a desoneração da folha salarial, que favoreçam a formalização de empregos e, com ela, as receitas da combalida Previdência.  (Folha de S.Paulo)

23.08 - Previdência: Outro fator
O ministro da Previdência, Garibaldi Filho, vai passar por um teste de fogo. Até o final do próximo mês, sairá de suas gavetas a proposta que extinguirá o Fator Previdenciário. O que não será motivo para cessar a intranquilidade do trabalhador. Aumentar em mais sete anos o tempo de contribuição é regra que comporta no mínimo um período de transição. Haverá barulho. Se não cuidaram bem dos recursos do contribuinte, mesmo depois das várias reformas, é indevida a cobrança a quem cumpriu todas as regras. No pacote encomendado pela Presidência da República já consta a criação da previdência complementar do funcionalismo público, esta sim, uma proposta para o futuro, regras claras e jogo aberto. O Fator Previdenciário representou uma despesa a menor da ordem de R$ 31 bilhões em onze anos. As estimativas apontam para uma "economia" de R$ 9 bilhões somente este ano. Na verdade o fator não economiza nada, apenas adia a aposentadoria. Somente aquelas pessoas em condições de assumir outra atividade anteciparam o pedidode aposentadoria. Pelo menos num aspecto o governo federal já avaliou que não conseguirá sensibilizar o Congresso Nacional se as novas regras não forem definidas em comum acordo com as centrais sindicais. O tempo é o maior problema. Ou faz a reforma da previdência ainda em 2011 ou nada será votado a partir de 2012. Foi assim em 2003.  (Diário de Natal)

23.08 - Previdência: Reajuste exclui beneficiários
Novos cálculos do governo devem cortar aumento de 10 mil pessoas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar o reajuste da revisão pelo teto para 107.352 beneficiários, cerca de 10 mil a menos do que havia sido divulgado inicialmente, informou o Ministério da Previdência Social.
Em 27 de julho, a previsão do instituto era dar o aumento para 117.135 aposentados ou pensionistas. O número foi reduzido porque alguns benefícios estão sendo analisados para confirmar se há de fato o direito à revisão.
Quem tem direito irá receber o aumento em setembro. Os pagamentos da revisão do teto atendem a uma decisão tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF), referente a uma ação civil pública proposta pelo procurador Jefferson Aparecido Dias e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.
De acordo com a ação, em duas ocasiões - dezembro de 1998 e janeiro de 2004 - o governo elevou o teto do INSS por meio de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.
O reajuste médio esperado por benefício é de R$ 175, conforme cálculos do INSS. O gasto mensal previsto antes para pagar a revisão era de R$ 28 milhões. Agora, foi reduzido para R$ 18 milhões.
Além disso, a Previdência estimava antes que 131 mil segurados iriam receber os atrasados. Esse número incluía também herdeiros de aposentados e pensionistas que já morreram. Agora, o INSS diz que está sendo analisado quantos segurados receberão esses atrasados.
Os atrasados são as diferenças não pagas nos cinco anos anteriores ao pedido de correção. O pagamento será feito em quatro datas: 31 de outubro para quem têm direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012 para valores entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil; 30 de novembro de 2012, entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil. Os lotes virão corrigidos pela inflação. (O Tempo)
 
 
 
 

22.08 - Tempo de contribuição pode aumentar
O governo quer mudanças no sistema de aposentadoria do brasileiro. Está negociando o apoio das entidades de classe mas ainda não conseguiu um acordo porque a ideia é fazer com que o trabalhador passe mas tempo trabalhando. Ontem o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, um dos negociadores, disse que uma das propostas para substituir o fator previdenciário é aumentar o tempo de contribuição em sete anos para homens e mulheres que forem se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Se a proposta for aprovada no Congresso Nacional, o mínimo de contribuições poderá passar de 30 para 37 anos, no caso das mulheres, e para os homens, de 35 para 42 anos. Segundo a Cobap, o governo estuda criar a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens que forem se aposentar ou aplicar o fator 85/95, que concede aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição de 85 para mulheres e 95 para homens.
Martins afirma que a Cobap não aceita nenhuma das propostas apresentadas até agora pelo governo. “Queremos o fim do fator e depois negociar uma coisa melhor para quem está na ativa”, diz, acrescentando que o governo não está querendo negociar com as entidades de classe mas sim impor um projeto “inaceitável”. Está prevista uma rodada de negociações sobre esse assunto na próxima quinta-feira, em Brasília, mas ele acredita que não haverá acordo porque o governo quer “empurrar uma proposta”.
Para o presidente da Cobap os trabalhadores da ativa precisam ajudar na luta pelo fim do fator e melhorias para os que se aposentam. “Ficamos revoltados porque as mulheres que foram à Brasília entregar reivindicações à presidente Dilma Rousseff não falaram nada sobre aposentadoria, não pensaram no futuro”, comenta, ressaltando que é preciso que o trabalhador do Brasil se mobilize nessa questão.
O secretário Leonardo Rolim também disse, na audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, na última terça-feira, que o Executivo não trabalha com a hipótese de extinção do fator. “O fim do fator previdenciário, sem colocar nada para substitui-lo, não está em discussão no governo. Isso porque o fator, até hoje, levou a uma economia de R$ 31 bilhões para a Previdência – só em 2011, estimamos R$ 9 bilhões. Não dá para ficar sem esse recurso, ainda mais pensando no longo prazo”, afirmou.  (O Povo Online)

22.08 - Fator versus Idade Limite
Governo planeja impedir brasileiro de se aposentar cedo
Ministério da Previdência prepara projeto que acaba com o fator previdenciário, mas fecha a brecha para que os contribuintes parem de trabalhar precocemente
Representantes do Ministério da Previdência anunciaram nesta semana que planejam acabar com o fator previdenciário e substituí-lo por alguma outra fórmula que impeça que os trabalhadores brasileiros se aposentem precocemente. Ainda não há um acordo com as centrais sindicais sobre o instrumento a ser criado, e algumas propostas permanecem na mesa. Em comum entre todas elas, está o objetivo do governo de impedir que os homens continuem a se aposentar em média aos 54 anos e as mulheres aos 51 anos como acontece hoje no Brasil.
Em audiência no Congresso na última terça-feira, o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que não é possível simplesmente acabar com o fator previdenciário como defendem as centrais sindicais porque, somente neste ano, esse instrumento deve permitir uma economia de 9 bilhões de reais para os cofres públicos. “Não dá para ficar sem esse recurso, ainda mais pensando no longo prazo”, disse.
As propostas que vem sendo analisadas estabelecem um tempo mínimo de contribuição, uma idade mínima para a aposentadoria ou uma fórmula mista que leve em conta os dois quesitos. Segundo publicaram alguns jornais nos últimos dias, o tempo mínimo de contribuição ao INSS para que a aposentadoria possa ser solicitada poderia subir dos atuais 35 para 42 anos no caso de homens e de 30 para 37 para as mulheres.Já a idade mínima para a aposentadoria seria de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
A terceira proposta tem sido chamada de fórmula 95/105: somente os homens cuja idade somada ao tempo de contribuição supere 105 anos e as mulheres com mais de 95 garantirão benefícios ao parar de trabalhar. Isso quer dizer que um brasileiro que comece a trabalhar aos 25 anos de idade, por exemplo, teria contribuir com a Previdência Social ininterruptamente até os 65 anos para fazer jus à aposentadoria (65 anos de idade + 40 de contribuição = 105 anos). “Independente de qual fórmula seja a escolhida, o objetivo do governo é claro: impedir que o brasileiro se aposente muito cedo”, diz Edson Franco, superintendente de investimentos do Santander e ex-diretor-presidente da Real Tokio Marine Vida e Previdência.
Atualmente, o fator previdenciário é o principal incentivo existente para que as pessoas adiem a aposentadoria. Por meio desse instrumento, o governo estabeleceu que quanto mais cedo o contribuinte parar de trabalhar, menos receberá do INSS. Em média, o fator previdenciário reduz as aposentadorias em 30%. O problema é que os brasileiros não se importam em receber menos desde que comecem a embolsar o benefício antes. “As pessoas com 50 anos requerem o benefício do INSS, não param de trabalhar e obtém uma renda extra”, diz Franco. “Só quando de fato param de trabalhar é que eles vão se arrepender.”   (João Sandrini - Exame.com)

22.08 - Mais 11 mil deverão ter a revisão pelo teto
Após confirmar o pagamento da revisão pelo teto para mais de 131 mil segurados neste ano, o INSS analisa a inclusão de mais 11 mil benefícios na lista de reajustes e de atrasados, que são as diferenças não pagas nos cinco anos anteriores ao pedido de correção.
De acordo com o procurador Jefferson Aparecido Dias, que representa o Ministério Público Federal, trata-se de uma lista que não está fechada e que, ao longo dos meses, pode ter alterações.
O procurador participou ontem de uma reunião com membros da Previdência Social e do Sindicato Nacional dos Aposentados, na Justiça Federal, em São Paulo.
Na pauta de discussão, estava ainda a maneira pela qual os segurados serão avisados do direito ao benefício. (Juliano Moreira e Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

19.08 - Venezuela: Apropriação indevida de fundos de pensão
Fundo de pensão da PDVSA é fraudado em quase US$ 500 milhões
Um escândalo envolvendo a apropriação indevida de fundos de pensão da petrolífera estatal PDVSA está revigorando as preocupações quanto à corrupção e à má administração na Venezuela.
Aproximadamente US$ 500 milhões em dinheiro do fundo de pensão foram perdidos após serem investidos no que acabou se revelando um esquema de pirâmide no estilo Madoff, operado por um assessor financeiro americano estreitamente relacionado com o governo de Hugo Chávez.
A fraude centra-se em Francisco Illarramendi, gestor de um fundo hedge de Connecticut que possui dupla cidadania, dos EUA e Venezuela, e costumava trabalhar como assessor da PDVSA e do Ministério das Finanças. Vários altos executivos da PDVSA foram demitidos desde o surgimento do escândalo.
Os pensionistas não são os únicos ainda se perguntando como uma parte tão grande dos US$ 2,5 bilhões do fundo de pensão da empresa foram investidos com Illarramendi. O momento do escândalo não é nada bom para Chávez: o carismático ex-líder de golpe de Estado, de 57 anos, passou em junho por cirurgia de tratamento de câncer em Cuba e luta para recuperar sua saúde e concorrer à reeleição em 2012. Ele precisa de cada centavo possível da PDVSA para os projetos sociais que alimentam sua popularidade.
A empresa faz muito mais do que bombear petróleo. A PDVA, acessada constantemente para reabastecer os cofres do governo, financia projetos que vão desde a saúde e educação até as artes e a Fórmula 1. Desde financiar clínicas com médicos cubanos até a restauração de uma avenida de compras em Caracas e a escola vencedora no carnaval do Rio, há pouco que a PDVSA não faça.
Jeffrey Davidow, ex-embaixador dos EUA na Venezuela, que agora comanda o Instituto das Américas, na Universidade da Califórnia, em San Diego, ressalta a ocasião em que altos executivos da PDVSA recusaram de última hora convites para uma conferência regional de energia, em maio, dizendo que estavam muito ocupados com o papel central da PDVSA no projeto governamental "Gran Misión Vivienda". O programa pretende construir 2 milhões de moradias nos próximos sete anos.
"Em sociedades mal administradas, as empresas públicas de petróleo tendem a ser as organizações mais eficientes, então, o governo lhes dá mais trabalho para fazer, em vez de deixá-las se concentrar em ser uma petrolífera melhor", disse Davidow, a executivos do setor, no salão de festas do luxuoso hotel La Jolla. Esse é o tipo de crítica que Chávez diz estar enraizada na mentalidade "imperial ianque" falida. Desde que foi eleito em 1999, Chávez estatizou a maior parte do setor de petróleo do país.
Ele tirou das fileiras da PDVSA os oponentes visíveis, em resposta à greve de 2003, que derrubou a produção da empresa, demitindo milhares de trabalhadores e substituindo-os por pessoas leais a ele. Desde então, a empresa entrou em uma polêmica depois da outra.
Houve o caso "maletagate" em 2007, quando um empresário venezuelano-americano foi parado no aeroporto de Buenos Aires com US$ 800 mil em dinheiro, que segundo promotores americanos vinham da PDVSA e tinham como destino a campanha de Cristina Fernández, na Argentina. Cristina e Chávez negaram a acusação.
Também houve persistentes acusações de que a Venezuela infla os dados sobre a produção, além da ocorrência de uma série de acidentes, incluindo o afundamento de uma plataforma de exploração no Caribe em 2010.  (Marianna Parraga e Daniel Wallis - Reuters/Valor Online)

19.08 - Aposentados: Veto é consequência de déficit do INSS
A presidente Dilma vetou o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias que previa a concessão de aumento real para os vencimentos de aposentados e pensionistas do INSS em 2012. E não poderia agir de outra maneira, caso contrário estaria adotando uma atitude demagógica e irresponsável. As regras do regime geral de previdência social não preveem reajustes acima da inflação para aposentadorias e pensões, assegurando, no entanto, a atualização monetária desses valores.
Existem várias razões para isso. A primeira é que os benefícios são calculados por uma fórmula que considera a média de contribuições, o tempo dessas contribuições e a expectativa de vida dos segurados. Definido o valor do benefício, deve permanecer como tal (e, portanto, corrigido apenas por um índice de inflação adequado, que é o INPC, apurado pelo IBGE) até ser extinto.
A segunda razão é que o regime geral adota o modelo de repartição, pelo qual os segurados não contribuem para si próprios. Por esse modelo, os segurados na ativa contribuem para os já aposentados e os pensionistas, em um processo que se sucede, em tese, infinitamente. O montante arrecadado deve ser repartido entre os beneficiários, mas se isso fosse feito ao pé da letra os vencimentos seriam mais baixos que os atuais. Há um expressivo déficit — acima de R$40 bilhões/ano — que é coberto pelo Tesouro Nacional, o que significa que todos os que pagam impostos ajudam, indiretamente, a pagar essa conta. Qualquer benefício adicional ou benevolência teria que ser custeado pelos segurados e contribuintes por meio de aumento de impostos, ou o governo teria que sacrificar gastos destinados a outros itens sob sua responsabilidade.
A terceira razão é que está em curso uma política de valorização do salário mínimo, com ganhos reais proporcionais à evolução da economia, e que se estende aos que recebem o piso das aposentadorias do regime geral. Nessa faixa (que inclui aqueles que recebem um pouco acima do piso) se enquadra grande parte dos beneficiários. Assim, agrava-se o déficit da previdência, mas é uma escolha política. Se entre aposentados e pensionistas há uma categoria que está sendo privilegiada é a do piso, pois ficou estabelecido na lei que este valor não deve ficar abaixo do salário mínimo nacional.
A previdência social estaria em uma situação financeira mais confortável (e talvez em condições de melhorar os vencimentos dos beneficiários) se o país já tivesse adotado regras para aposentadorias e pensões mais compatíveis com sua realidade demográfica. O atual sistema não estabelece idades mínimas para recebimento de aposentadorias e pensões, e o tempo de contribuição é desproporcional ao do pagamento dos vencimentos. Em consequência, os gastos totais da previdência (regime geral somado aos de servidores públicos) se aproxima do equivalente a 13% do Produto Interno Bruto, enquanto em países mais desenvolvidos não passam de 6% a 7% do PIB, que é hoje a mesma proporção dos chamados idosos no total da população brasileira, por exemplo. Para corrigir isso, somente uma nova reforma, que o governo começou a desenhar.  (O Globo)

19.08 - Governo deve substituir fator previdenciário
Segundo informações da Agência Câmara, o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que o governo vai enviar ao Congresso Nacional, ainda neste semestre, uma nova proposta para modificar o fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula usada para calcular o valor das aposentadorias do INSS e tem o objetivo de evitar que trabalhadores se aposentem cedo. As centrais sindicais reivindicam o fim do dispositivo (medida prevista no PL 3299/08), argumentando que ele reduz o valor das aposentadorias em aproximadamente 30%. Entretanto, de acordo com Rolim, o Executivo não trabalha com a hipótese de extinção do fator.   (Anfip)
 
 
 
 
 

18.08 - Governo decide acabar com fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário - mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis. O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.
O pressuposto básico do projeto é que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010, o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões. Neste ano, a conta deve ser de R$ 9 bilhões. Mas os estudos do governo mostram que o fator tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do que em adiar a aposentadoria, segundo informou terça-feira o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães.
Mesmo com o fator, o homem está se aposentando, em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos. "As pessoas veem apenas o curto prazo. O fator corta 30% do valor do benefício, em média, mas elas continuam trabalhando e a aposentadoria é vista como um complemento da renda. Só quando perdem a capacidade laboral elas sofrem com a decisão que tomaram", explicou, durante depoimento em audiência pública na Câmara.
A avaliação do governo é de que o fator é um motivo de intranquilidade para o trabalhador, pois muda todo ano com as tabelas de expectativa de vida do IBGE. Por isso, gostaria que seu substituto fosse definido em comum acordo com as centrais sindicais. As discussões prosseguem, mas ainda estão longe do entendimento. As centrais não querem uma idade mínima para requerer aposentadoria, com o argumento de que os mais pobres começam a trabalhar mais cedo e, por isso, contribuiriam mais. Técnicos do governo consideram que apenas elevar o prazo de contribuição (de 35 para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37, no das mulheres) beneficiaria quem começa a trabalhar mais cedo.
A alternativa seria uma fórmula que contemplasse as duas variáveis: aumento da idade para requerer aposentadoria e do tempo de contribuição. O projeto de Garibaldi será entregue à presidente Dilma no fim de setembro para que ela o envie ao Congresso.  (Ribamar Oliveira - Valor Online)

18.08 - Previdência estuda propostas que alteram idade mínima
A Previdência Social e o Ministério da Fazenda estudam mudanças na aposentadoria do setor privado. Entre as propostas está a de aumentar o tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício. De acordo com a proposta, mesmo sem idade mínima para ser requerido, o tempo de contribuição para os homens passa de 35 para 42 anos e para as mulheres, de 30 para 37 anos.
Segundo a assessoria de imprensa da Previdência Social, as propostas ainda estão em estudo técnico, e para chegarem à discussão pública, ainda deverão passar pelo alto escalão dos ministérios e também pela presidente Dilma Rousseff.
Propostas
Outra proposta a ser estudada é a alteração do cálculo da aposentaria, que substitui o fator previdenciário. Além do tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, a ideia é criar uma idade mínima para o benefícios, sendo após 63 anos para as mulheres e depois dos 65 para os homens.
Além disso, pode acontecer o retorno do modelo fator 85/95, no qual o benefício só pode ser concedido quando a soma da idade do tempo de contribuição do segurado der 85 para as mulheres e 95 para os homens.
Se a volta do modelo for concretizada, haverá a transição do modelo atual para o que exige idade mínima.  (Segs)

18.08 - Aposentadoria: Sete anos mais longe
Governo quer ampliar tempo de contribuição para acabar com fator previdenciário
Entidades de trabalhadores, aposentados e especialistas em previdência são contra o estudo do governo que pretende aumentar o tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Com a mudança, o tempo de contribuição das mulheres, que hoje é de 30 anos, passaria para 37 anos, enquanto os homens pulariam de 35 anos de contribuição para 42 anos, de acordo com o Ministério da Previdência.
O governo acredita que esta é a solução para o fim do fator previdenciário - índice que atua como um desconto no valor do benefício.
"O fator previdenciário é pago pelo aposentado. Quem ganha, por exemplo, R$ 500 de aposentadoria recebe apenas R$ 420 porque os outros R$ 80 ficam com a Previdência Social. A luta dos aposentados é para que esse índice acabe, mas se isso acontecer quem acabará pagando a conta será o próprio trabalhador, que terá que contribuir por muito mais tempo", opina o economista do Conselho Regional de Economia do DF (Corecon), Felipe Ohana.
OPÇÕES
O presidente da Central Única dos Trabalhadores do DF (CUT-DF), José Eudes Oliveira, acredita que aumentar o tempo de contribuição não é a única opção. "Basta intensificar a fiscalização dos agentes públicos e das empresas sonegadoras, que recolhem a contribuição do trabalhador e não repassam para a Previdência, para compensar o fim do fator previdenciário", explica.
Segundo o secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Moacir Meirelles, até maio deste ano o caixa do Ministério da Previdência era de R$ 11 bilhões. "Não justifica aumentar o tempo de contribuição".  (Sheila Oliveira - Jornal de Brasília)
 
 
 
 
 

17.08 - Veto a norma que previa ganho real para aposentados
Segundo o governo, é impossível calcular montante a ser gasto com esse aumento
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um número recorde de mais de 30 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, aprovada pelo Congresso Nacional. A medida foi publicada no "Diário Oficial da União" de segunda-feira.
Dilma decidiu vetar o artigo que assegurava os recursos para a política de ganhos reais - acima da taxa anual de inflação - para as aposentadorias e pensões superiores ao salário mínimo.
Segundo o governo federal, "não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no projeto da LDO de 2012, uma vez que, até o seu envio ao Congresso Nacional, a política em questão poderá ainda não ter sido definida".
A emenda que previa aumentos reais aos aposentados havia sido apresentada pelo senador petista Paulo Paim. No texto, ele alegou que o orçamento de 2012 deveria garantir recursos "para o atendimento de ganhos reais aplicável às aposentadorias e pensões do INSS". Na prática, a emenda tinha a intenção de garantir ganhos aos aposentados que recebem acima do piso previdenciário, já que a maioria recebe o piso - que, atualmente, tem o mesmo reajuste do salário mínimo.
A expectativa da base aliada era que Dilma não vetasse a proposta, considerada pelos governistas uma medida de grande apelo popular. Mas a presidente não quis arriscar ter que aumentar gastos, quando a ordem é de arrocho nas despesas em 2012.
Mais vetos. Na área econômica, Dilma vetou as duas propostas do DEM que criavam travas para as despesas. O mais importante foi o veto da meta para o déficit nominal - resultado negativo entre despesas e receitas - em 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012. Apesar de ter previsto essa mesma meta apenas como um indicativo num anexo da LDO, o Planalto diz "ser impossível tornar a meta obrigatória", porque isso significaria que o governo teria que apertar o cinto ainda mais, fazendo um superávit primário - economia para pagamento de juros - acima dos 3,1% do PIB fixados. O governo já terá dificuldades de cumprir essa meta.
Também foi vetado artigo que previa que as despesas não cresçam acima dos investimentos. O argumento foi de que amarrava muito o orçamento do governo. Em nota, o Planalto justificou o veto sob o argumento de que a meta "limitaria o campo de atuação da política monetária para fins de cumprimento da meta de inflação".
O artigo que obrigava a inclusão de todas as emissões de títulos da dívida pública pelo Tesouro Nacional também foi vetado. A emenda, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), tinha o objetivo de controlar as frequentes emissões de títulos usados para capitalizar o BNDES.
REPERCUSSÃO
Aécio critica as decisões do Planalto
O senador mineiro Aécio Neves (PSDB) lamentou os vetos da presidente Dilma Rousseff às emendas aprovadas pela Congresso à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tinham o objetivo de impor limite aos gastos públicos federais.
Entre os vetos, está a emenda apresentada por Aécio que obrigava a inclusão de todas as emissões de títulos da dívida pública pelo Tesouro Nacional na lei orçamentária.
"A entrega de títulos da dívida pública federal a outras instituições, como no caso do BNDES, implica a geração de ônus financeiros futuros, na forma de juros. Esta despesa, mediante o veto, se tornará invisível ao orçamento e, portanto, sem avaliação e a devida autorização do Congresso", destacou Aécio.
O senador tucano ressaltou que, em 2010, o governo gastou R$ 124,5 bilhões em juros da dívida pública – 3,87% do PIB –, sendo que o montante em julho deste ano, contabilizados 12 meses, chegou a R$ 155,4 bilhões – 4,47% do PIB. Para o senador Aécio Neves, a "abrupta" evolução dos encargos financeiros do governo federal, em curto prazo, "é motivo de preocupação".
"Critérios não atendem aos idosos", diz sindicato
O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, fez críticas à política de reajuste dos benefícios. Segundo Inocentini, os critérios utilizados pelo governo "não atendem aos aposentados e pensionistas".
"A forma como é feita a distribuição de renda no país não atende aos idosos. É preciso aplicar um índice de medição da inflação que tenha como critério a verdadeira realidade dos aposentados", afirmou.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Melissa Follmann, também criticou o Planalto. "Nós estamos vendo um achatamento dos valores das aposentadorias", argumentou.
Para Melissa Follmann, "o governo federal não cumpre o que determina a Constituição em relação à manutenção do poder de compra dos aposentados".  (O Tempo)

17.08 - Governo estuda tempo maior na aposentadoria
O governo estuda aumentar o tempo mínimo de contribuição das aposentadorias do INSS como uma das alternativas para substituir o fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
O mínimo de contribuições poderá passar de 30 anos para 37 anos, para mulheres, e de 35 anos para 42 anos, para homens, de acordo com o Ministério da Previdência.
A ampliação do total de contribuições faz parte de estudo finalizado por técnicos da Previdência e da Fazenda.
Segundo técnicos da Previdência, o estudo aponta que, para substituir o fator como ele é aplicado atualmente, seria necessário ampliar o tempo mínimo de contribuição para 39 anos e seis meses, no caso das mulheres, e para 42 anos, no caso dos homens.   (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

17.08 - Tempo de contribuição pode aumentar
Ministérios da Fazenda e da Previdência analisam propostas para ajustar a previdência e substituir o fator previdenciário
O ministro Garibaldi Alves Filho analisa propostas para mudanças na aposentadoria (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Uma das ideias é  aumentar o tempo de contribuição de 35 anos para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 anos para 37 anos, no caso das mulheres
Os ministérios da Previdência e da Fazenda discutem ajustes na aposentadoria do setor privado. Entre as mudanças em análise, o tempo de contribuição para requerer o benefício passaria de 35 anos para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 anos para 37 anos, no caso das mulheres. Ambos sem idade média. As informações foram publicadas na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo.
O ministro da previdência Garibaldi Alves estuda uma forma de substituir as regras para o cálculo da aposentadoria em substituição ao fator previdenciário – método atual para calcular o valor das aposentadorias que leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do assegurado –, cuja extinção deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional em setembro. O problema é que, em grande parte dos casos, o fator previdenciário acaba fazendo com que o valor dos pagamentos seja menor que o esperado.
O governo discute outras propostas para resolver o que colocar no lugar do fator previdenciário como instituir idade mínima para receber benefícios de 63 anos para mulheres e 65 para homens, ou ainda, implementar o modelo 85/95, em que o benefício é concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado for igual a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
De acordo com informações do ministério da Previdência, todas as propostas ainda estão sendo avaliadas e a discussão ainda está no nível técnico, ou seja, ainda deve percorrer um longo caminho antes de se tornar um projeto de fato, e ser levado à Câmara e ao Senado.  (Veja.com)
 
 
 
 

16.08 - Tempo mínimo
Os técnicos dos ministérios da Previdência e da Fazenda que estudam mudanças na aposentadoria do setor privado (INSS), com o fim do fator previdenciário, chegaram à fórmula que consideram ideal: o tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício passaria de 35 anos para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37 anos, no caso das mulheres. Sem idade mínima.
Balança
A fórmula já chegou à mesa do ministro Garibaldi Alves, que ainda tem sérias dúvidas sobre sua viabilidade política. Outras duas ideias estão em estudo: uma combinação de tempo de contribuição com idade, e o estabelecimento de idade mínima de 60 (mulheres) e 65 anos (homens) para se aposentar.
Compasso de espera
O Palácio do Planalto, de qualquer forma, ainda não deu sinal verde para a apresentação de propostas de mudança no INSS. A palavra final para o tema, polêmico, será da presidente Dilma Rousseff. Por enquanto, o assunto está em banho-maria.  (Mônica Bergamo - Folha de S.Paulo)

16.08 - INSS vai avisar aposentado de revisão do teto
O segurado que se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o seu benefício limitado ao teto não precisará ir ao posto previdenciário pedir a revisão. O INSS vai convocar esses beneficiários para pagar o aumento e os atrasados dos últimos cinco anos, segundo informações do procurador Marcelo Siqueira.
A AGU (Advocacia-Geral da União) --órgão que defende o INSS na Justiça-- e o Ministério da Previdência aguardam a publicação da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para começarem a conceder o aumento no posto previdenciário. Na última quarta-feira, o Supremo garantiu o aumento aos aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto antes de 2003.
Segundo Siqueira, a decisão do STF deve ser publicada em dois ou três meses e, depois disso, o INSS não vai demorar para fazer os pagamentos.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo-14.08)

16.08 - INSS facilita inclusão de tempo especial até 1995
O Conselho de Recursos da Previdência Social decidiu que os segurados que trabalharam em uma atividade insalubre da lista usada pelo INSS até 1995 têm o direito ao tempo especial mesmo se seu registro em sua carteira de trabalho estiver com o nome de outra profissão.
A decisão, do dia 30 de junho, é do órgão máximo que julga os pedidos de segurados nos postos do INSS. Assim, se o segurado excluído da lista tiver o pedido negado, poderá garantir o tempo especial até 1995 quando entrar com um recurso administrativo.
Para o INSS, as atividades insalubres exercidas depois de 1995 dependem da exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos, ergonométricos e biológicos) e é preciso apresentar laudos da empresa para comprová-las. Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo-13.08)
 
 
 
 

15.08 - O estigma da mentira
Ao longo desta minha vida parlamentar, e lá se vão 25 anos, defendi e demonstrei, por diversas vezes, que a seguridade social é superavitária. Argumento este que tenho usado para defender a viabilidade dos projetos que apresentei e que julgo relevantes para garantir direitos aos trabalhadores, aposentados e pensionistas. Ideia esta rebatida com argumentos nada convincentes e dados construídos para demonstrar um déficit inexistente.
Hoje, mais do que nunca, os resultados têm sido bastante animadores. Segundo dados da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip) constantes da publicação Análise da Seguridade Social 2010, no ano passado o resultado entre receitas e despesas da seguridade foi de R$ 58 bilhões. Mais expressivo que os R$ 32,9 bilhões de 2009. Isso se deve ao crescimento econômico do país. A previdência caminha no mesmo sentido, este ano o resultado nominal (receita menos o pagamento de benefícios) já superou os R$ 11 bilhões. Se observarmos a evolução dos dados previdenciários, poderemos perceber que os resultados vêm se mantendo positivos há anos. Então, pergunto: a quem interessa divulgar que a previdência e a seguridade são deficitárias? A quem interessa defender que o governo federal retira recursos do Tesouro para custear os benefícios sociais?
A verdade é que a seguridade social (saúde, previdência e assistência) é de toda a sociedade e suas fontes de custeio têm previsão constitucional. Ela deve ser “financiada por todos de forma direta e indireta”, assim está previsto e assim funciona.
A previdência é patrimônio do trabalhador, é um seguro para eventos como acidente, morte, idade etc. Ela tem caráter contributivo e filiação obrigatória. Todos colaboram, todos usufruem... esta é a lógica!
A famosa frase “uma mentira dita muitas vezes se torna uma verdade” acabou virando provérbio popular e continua sendo utilizada para esconder verdades. Já é tempo de iniciarmos uma campanha nacional de divulgação dos dados positivos da seguridade social. Já é hora de defendermos esse valioso patrimônio do trabalhador e mais... já passou da hora de acabarmos com essa vergonhosa mentira.
Ninguém tira nada de onde não tem. A recente desoneração da folha, as renúncias fiscais e o repasse de 20% da DRU demonstram que existem recursos para pôr fim ao fator previdenciário e garantir reajustes reais às aposentadorias e pensões.  (Paulo Paim - Zero Hora)

15.08 - Carta para quem pode requerer benefício em setembro
Foram enviadas 1.809 correspondências
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou neste mês de agosto cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em setembro. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.809 cartas-aviso, sendo que 1.095 foram enviadas somente para mulheres.
Recebem o documento os homens que, a partir de 1º de setembro, completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e a estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.
Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.
Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.   (Camilla Andrade - Ascom/MPS)

15.08 - INSS inclui nomes na revisão pelo teto
O INSS está revisando a lista de segurados que têm direito à correção pelo teto e incluindo outros nomes na relação, segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias, que representa o Ministério Público na ação contra o INSS. Ele diz que as informações foram passadas por um representante da Previdência.
Pelo acordo firmado com a Justiça, que deve ser confirmado até a próxima semana, o INSS vai pagar o aumento no benefício a partir do dia 1º de setembro e os atrasados após 31 de outubro. "Vamos tentar incluir na lista o maior número possível de segurados que têm direito à revisão para que eles recebam o pagamento em setembro", diz o procurador.
Dias afirma ainda que aqueles que ficarem de fora da lista após o início da correção, mas tiverem direito ao aumento, poderão pedir a correção administrativamente, ou seja, nos postos do INSS. "Eles não precisarão entrar com uma ação na Justiça. O acordo que fizemos não se vincula à lista, diz que todos os que tiverem direito deverão ter a revisão", completa.
Resposta
O Ministério da Previdência diz que analisa todos os casos que estão sendo enviados pelo Ministério Público e pelos sindicatos dos aposentados. Se algum segurado com direito não estiver na lista, o INSS vai providenciar a inclusão posteriormente.
A Previdência informa, porém, que neste momento, não há necessidade de o segurado procurar uma agência para fazer o pedido. O órgão diz também que sua intenção é que todos os que têm direito recebam o pagamento administrativamente, sem a necessidade de ir à Justiça.  (Débora Melo e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

12.08 - Rio trata da Educação Previdenciária-26/08
Se a sua Fundação já tem ou está elaborando um projeto de Educação Financeira e Previdenciária, ou ainda, se está em processo de avaliação sobre realizar ou não esta ação neste ano, venha participar da oportuna, esclarecedora e diferenciada reunião que acontece no próximo dia 26 de agosto no Auditório da REFER.
Na pauta da reunião temos depoimentos por parte dos representantes da PREVIC, SPPC, ABRAPP, ANAPAR e TOWERS WATSON.
O obejtivo é promover uma leitura objetiva das experiências e ações que tem se desenrolado nas entidades dos mais diversos portes e perfis. Mostrar os principais os resultados destas ações para as fundações, para os participantes e para a sociedade. Avaliar o contexto atual destacando o que ainda pode ser executado pelas EFPCs dentro deste processo, além dos próximos passos que se pode esperar para as ações de Educação Financeira e Previdenciária. O evento tem o apoio da Fundação REFER e o patrocínio da TOWER WATSON. Taxa de de adesão de R$ 200,00 (duzentos reais) por participante. Informações e inscrições através do e-mail assprevisite1@uol.com.br   (AssPreviSite)

12.08 - Anapar: 1º Seminário da Regional de São Paulo
19 de Agosto de 2011, São Paulo - SP
Programação
9:00 - Credenciamento
9:30 1ª Mesa
- Formação do Dirigente Sindical e do Conselheiro
- Wanderley José de Freitas - Global Prev
- Claudia Ricaldoni - Presidenta da ANAPAR
12:30 - Almoço
14:00 - ANAPARPREV
14:30 2ª Mesa
Aspectos Jurídicos e Papel da ANAPAR na CNPC e no CRPC
Dr. Ricardo de Guimarães Só Castro
Escritório Direito Social
José Ricardo Sasseron
Vice-Presidente da Anapar e Representante da Entidade no CNPC
Antônio Bráulio de Carvalho
Diretor de Seguridade da Anapar e Representante da Entidade na CRPC
17:30 - Encerramento
Inscrições através do link http://www.anapar.com.br/seminarios/seminario082011/inscricoes/ficha.html
Informações (61) 3326-3086  (Anapar/AssPreviSite)

12.08 - Qual é a diferença entre reserva e superávit?
Durante várias reuniões com a elite técnica do Ministério da Previdência Social, no Grupo de Trabalho que a COBAP sempre esteve presente defendendo os interesses legítimos dos aposentados e pensionistas do Brasil, o governo sempre disse que a previdência não tem déficit e que a mídia já está sabendo disso. Mentira.
Quando foi discutido o balanço financeiro do INSS, verificou-se claramente que existe mais de R$ 11 bilhões que ninguém sabe para onde vai. O governo chama isso de reserva. E o governo disse também que esses recursos são para pagar os benefícios futuros. Outra mentira.
Superávit na previdência sempre existiu. Mas, os tecnocratas sempre enganaram a mídia e a sociedade brasileira. Mas não nos engana.
Quando defendemos um reajuste digno, o governo e seus defensores privatistas dizem que não tem dinheiro. Mais uma mentira.
A verdade é que desviam bilhões da Previdência para a indústria, para os bancos e ficam as migalhas para os aposentados e pensionistas do nosso querido Brasil. Chega de mentira!   ( Maurício Oliveira - Cobap)
 
 
 
 
 

11.08 - Previdência complementar e fator previdenciário
Ministro discute previdência complementar e fator com bancada do PMDB
Garibaldi falou sobre o PL 1992 e propostas para acabar com o fator previdenciário
Dos vinte integrantes da bancada do PMDB no Senado Federal, 14 participaram de almoço oferecido ontem pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, no edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prato principal oferecido pelo ministro aos seus correligionários foi uma explanação a respeito da necessidade de o Congresso Nacional aprovar o projeto que institui a Previdência Complementar para os servidores públicos (PL 1992/07).
O PL 1992 – que regulamenta a Reforma da Previdência realizada em 2003 - cria uma fundação (no modelo dos atuais fundos de pensão) para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos da União, do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposição, hoje tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, foi encaminhada em 2007, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Auxiliando o ministro, o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, explicou aos senadores que o projeto respeita o direito adquirido e a expectativa de direito dos atuais servidores públicos. Seus efeitos só valeriam para os funcionários efetivados a partir da entrada da lei em vigor. Mariz informou que levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento apurou que dos 1,1 milhão de servidores atualmente na ativa, metade terá tempo para se aposentar dentro de quatro anos.
O cardápio degustado pelos senadores também contou com as explicações a respeito das alternativas propostas pelo Ministério da Previdência para acabar com o fator previdenciário. O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo José Rolim, enumerou algumas das alternativas que estão sendo estudadas pelo governo, como a adoção da idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição ou a instituição da chamada Fórmula 85/95, correspondente à soma da idade mínima com o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.
Antes do almoço, os senadores conheceram a sala de monitoramento do atendimento do INSS, que reúne informações gerenciais e de atendimento, em tempo real, das unidades do Instituto localizadas em todo o país. O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild e sua equipe apresentaram aos parlamentares as principais características do sistema e destacaram o trabalho que vem sendo desenvolvido para melhorar o atendimento prestado aos usuários dos serviços oferecidos pela Previdência Social.
Participaram do almoço oferecido pelo ministro Garibaldi Alves Filho os senadores peemedebistas Casildo Maldaner (SC), Geovani Borges (AP), Jarbas Vasconcelos (PE), João Alberto Souza (MA), Luiz Henrique (SC), Pedro Simon (RS), Renan Calheiros (AL), Roberto Requião (PR), Romero Jucá (RR), Sérgio Souza (PR), Valdir Raupp (RO), Vital do Rêgo (PB), Waldemir Moka (MS) e Wilson Santiago (PB).    (Roberto Homem - Ascom/MPS )

11.08 - Evento do dia 15, em Brasília, tem inscrições encerradas
Agora estaremos, no dia 29, em Curitiba!!!
As vagas se esgotaram rapidamente com a grande procura dos últimos dias para o Espaço AssPreviSite da próxima 2.a feira, em Brasília.
Depois dos eventos de sucesso do Rio de Janeiro e este de Brasília,  o tema "Da Resolução 13 e Supervisão Baseada em Riscos para a Gestão Baseada em Riscos nas EFPC" será tratado em Curitiba (PR) no próximo dia 29 de agosto encerrando esta série.   O último encontro, na sede da Fundação COPEL, também vai proporcionar uma leitura ampla e objetiva do contexto atual para a gestão de riscos das EFPCs frente aos atuais mecanismos e exigências do mercado e do sistema. Vamos tratar do cenário de desafios que se apresenta para os fundos.  Auferir como a Gestão Baseada em Riscos pode apoiar os esforços das entidades para atender os preceitos de boa governança e as práticas da Supervisão baseada em Riscos em adoção pela Previc. Iremos ainda abordar este "transloucado" cenário econômico-financeiro que estamos vivenciando em 2011 e, especial, o agora deste "agosto negro".
Não fique de fora deste momento de reflexão sobre os principais aspectos da Gestão Baseada em Riscos e a boa governança das EFPCs frente aos constantes desafios que se apresentam para dirigentes, conselheiros e os profissionais responsáveis pela boa gestão das Entidades.
Você vai se surpreender com a forma de tratamento do tema que vai agregar mais valor a um assunto de tanto interesse para o momento atual das fundações.
Não perca esta oportunidade!!!  A taxa de adesão é de R$ 300,00 (trezentos reais).   Informações e inscrições pelo e-mail assprevisite2@terra.com.br   (AssPreviSite)

11.08 - Aposentadoria maior com idade de expectativa de vida
Os idosos que completarem idade equivalente à expectativa de vida brasileira poderão receber acréscimos à renda mensal da aposentadoria de valor mínimo do Regime Geral de Previdência Social e também ao benefício de prestação continuada da Assistência Social, conforme prevê o Projeto de Lei 777/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ).
Segundo a proposta, o acréscimo será de 70% quando o idoso completar a idade da expectativa de vida. Esse acréscimo deverá ser recalculado sempre que houver reajuste do benefício e deverá ser incorporado também ao valor da pensão por morte, quando o dependente completar a idade equivalente à expectativa.
Atualmente, a expectativa de vida brasileira é de 73,2 anos, de acordo com a tabela utilizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), desde 1º de dezembro de 2010.
A proposta, segundo a Agência Câmara, tramita em caráter conclusivo e será votada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanãs e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Justificativa
De acordo com o autor da proposta, o rendimento dos aposentados sofre expressiva redução e muitos deles precisam voltar a trabalhar para complementar a renda familiar.
"Esse quadro é ainda mais grave no caso de hipossuficiência material dos idosos que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social, atualmente limitado a um salário mínimo mensal", afirmou Reis.
O deputado ainda argumenta que, com a idade avançada, os aposentados ficam mais vulneráveis a doenças e o SUS (Sistema Único de Saúde) não proporciona atendimento eficiente, fazendo com que o idoso tenha gastos com remédios e tratamentos. (Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney/Segs)
 
 
 
 
 

10.08 - Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício
Medida é adotada pelo INSS para evitar fraudes; desbloqueio é feito na agência
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha julho, encerrada na sexta-feira (5), 12.121 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.    (Daniel Dutra - Ascom/MPS)

10.08 - Aposentadoria pode ter acréscimo de 70%
Aposentados e pensionistas que ganham até um salário mínimo podem ter acréscimo de até 70% nos benefícios quando atingirem a idade de 73 anos. É o que prevê Projeto de Lei 777/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que tramita na Câmara Federal.
O acréscimo equivale à expectativa de sobrevida no nascimento (73,2 anos, de acordo com a tabela utilizada pelo IBGE desde 1° de dezembro de 2010). O índice deverá ser recalculado sempre que houver reajuste do benefício e poderá ser incorporado ao valor do benefício de pensão por morte, quando o dependente completar a mesma idade equivalente à expectativa de sobrevida.
Para aprovar o projeto, o deputado Washington Reis alega que o rendimento dos aposentados sofre expressiva redução, e muitos deles precisam retornar ao mercado de trabalho para complementar a renda familiar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao todo, existem cerca de 20 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham um salário mínimo.  (A Tribuna)

10.08 - Consignado para amparo social
Nem todos que recebem benefício do INSS podem fazer transação financeira de empréstimo consignado. É o caso, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo e com a finalidade assistencial de remunerar quem é pobre na forma da lei. Em recente votação, o Senado deu o sinal verde para que idosos e pessoas com deficiência possam tomar empréstimo consignado, conforme o projeto de lei n.º 27/06 do senador Paulo Paim (PT-RS).
A febre de empréstimos no universo dos aposentados expandiu de forma descomunal, tendo segurados do INSS contraído mais de um empréstimo na folha de pagamento, até que o Governo resolveu acabar com a farra e limitar o desconto ao patamar de 30%. O que deveria ser uma medida de contingência terminou sendo uma praxe recorrente dos aposentados.
O objetivo da nova proposta é “proporcionar aos assalariados e beneficiários da Previdência Social, acesso a operações de crédito a taxas de juros mais baixas, decorrentes da redução do risco do financiador”. Como o desconto é feito diretamente no salário do aposentado, em tese os juros são menores.
No entanto, as instituições financeiras autorizam o empréstimo para pessoas de idades avançadas ou em estado de saúde precário, mas com a contrapartida de praticar juros estratosféricos que aumentam de 2 a 4 vezes o valor tomado pelo aposentado, o que termina se contrapondo a idéia de obter juros mais baixos.
De acordo com o projeto, há uma limitação no prazo de vigência do contrato de empréstimo à data de revisão de benefício e limitação de 30% do desconto.
Conforme dados do Dataprev, um quarto dos aposentados (ou 4,6 milhões de pessoas) já recorreram ao serviço do empréstimo consignado, responsável por contrair com os bancos o valor de R$ 11,5 bilhões.
O projeto de lei n.º 27/2006 do senador Paulo Paim (PT-RS) foi bem recebido na Comissão de Assuntos Sociais. Agora, necessita d aprovação da Câmara dos Deputados e ser sancionado por Dilma Rousseff.
A proposta tem como objetivo alterar o caput do art. 6º da Lei nº 10.820/2003, para estender aos titulares do Benefício de Prestação Continuada o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, o chamado “empréstimo consignado”.
Como o crédito consignado tem como garantia o próprio salário do indivíduo, necessário ter cautela na hora de decidir por assumir esse encargo. Até porque o perfil de quem recebe o Amparo Social é justamente de pessoas menos favorecidas, podendo tal medida resultar em potenciais endividados, se não for aproveitada moderadamente. Até a próxima.  (Diário de Pernambuco)
 
 
 
 

09.08 - O instituto da "desaposentação"
Uma segunda chance para o trabalhador: a "desaposentação"
O objetivo principal da "desaposentação" é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos no mesmo ou em outro regime previdenciário. O pedido de "desaposentação", que vem sendo feito perante os juizados especiais federais previdenciários ou nas varas previdenciárias da Justiça Federal, é possível quando a pessoa que já recebe o benefício da aposentadoria permanece trabalhando e contribuindo para o INSS.
Dessa forma, em razão da continuidade laborativa do segurado aposentado, que, em virtude das contribuições pagas após a aposentadoria, pretende obter novo beneficio em condições melhores, em função do novo tempo de contribuição.
É importante observar que a tese da "desaposentação" é muito mais fruto da construção doutrinária e jurisprudencial do que propriamente retirada do texto legal. Não existe no sistema previdenciário brasileiro qualquer norma proibitiva, tanto no tocante à "desaposentação", quanto no tocante à nova contagem do tempo referente ao período utilizado na aposentadoria anterior.
No caso, por ausência de expressa proibição legal, subsiste a permissão. Isso porque a limitação da liberdade individual deve ser tratada explicitamente, não podendo ser reduzida ou diminuída por omissão.
Assim, é realizado um pedido de cancelamento da aposentadoria atual, condicionado com a imediata obtenção de um novo benefício em condições mais favoráveis. O objetivo é somar o primeiro tempo de contribuição ao período em que o aposentado continuou a contribuir com o INSS, visando a prevalecer o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, conforme inserido no artigo 1º, inciso III, da Magna Carta.
O instituto da "desaposentação" fundamenta-se em alguns princípios do Estado brasileiro, que objetiva "uma melhor aposentadoria do cidadão para que o benefício previdenciário se aproxime, ao máximo, dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, refletindo no bem-estar social" ("Desaposentação: Uma luz no fim do túnel", in http//:www.forense.com.br/Artigos/Autor/FelipeCarvalho/ desaposentacao.html).
É importante ressaltar que o artigo 201, parágrafo 11º, da Constituição Federal de 1988, dispõe que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, devem ser incorporados aos salários para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
Dessa maneira, o não cômputo das contribuições efetuadas após a aposentadoria infringe frontalmente o supracitado artigo constitucional.
O Judiciário, inclusive, vem se manifestando favoravelmente à possibilidade de renunciar à aposentadoria visando benefício mais vantajoso, sendo importante destacar que seus efeitos têm início a partir de sua postulação, qual seja a distribuição da ação.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou posicionamento no sentido de que o direito à aposentadoria é patrimonial e disponível; por conseguinte, renunciável, sendo permitido o cômputo do tempo de serviço relativo ao benefício renunciado, para fins de aposentadoria no serviço público.
Dessa forma, não há que se falar em devolução de valores ao INSS, já que até o ato da renúncia o aposentado resguardou sua condição de segurado.
Nesse caso é indispensável fazer o cálculo de simulação, para analisar eventuais vantagens no pedido. A revisão de "desaposentação" é reconhecida por alguns juízes, mas não existe jurisprudência nesse sentido. (Maria José Gianella Cataldi - O Tempo-06.08)

09.08 - INSS paga revisão para aposentado de 1990
O INSS informou que vai pagar, na primeira semana de setembro, a revisão pelo teto de um segurado que se aposentou em maio de 1990 e garantiu a correção no Juizado Especial Federal de São Paulo. A partir do dia 2 de setembro, a aposentadoria dele passará de R$ 1.671 para R$ 3.691 --o aumento é de 121%.
O INSS informou que ele vai receber o aumento em setembro, com as diferenças que não foram pagas desde maio, quando saiu a sentença. O INSS disse ainda que processou essa revisão manualmente, porque não tem em seu sistema um programa para a revisão pelo teto para as aposentadorias desse período.
A decisão beneficia quem se aposentou entre 1988 e 1991, período chamado de buraco negro, e teve o benefício limitado ao teto da época. Esses segurados têm que ir à Justiça para ter o aumento, já que não terão a correção no posto. Isso porque, para o INSS, esses benefícios não foram contemplados pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Já os aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 poderão ter o aumento no posto. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo-06.08)

09.08 - Como se aposentar pelo teto em 2012
O segurado que deseja se aposentar em 2012 recebendo o valor máximo pago pelo INSS, hoje de R$ 3.691,74, deverá ter mais de 80% das contribuições desde julho de 1994 feitas sobre o teto e ter fator previdenciário maior que 1,084. O fator é um índice criado em 1999 que pode diminuir a aposentadoria de quem se aposenta mais cedo.
Nesse caso, por exemplo, estão os homens que têm 37 anos de contribuição e 64 anos de idade (veja exemplos no quadro abaixo). Os cálculos foram feitos pelo consultor previdenciário Newton Conde. É preciso ter, pelo menos, 30 anos de pagamento (mulheres) e 35 anos (homens).
"Tem muita gente que acha que se contribuiu pelo teto nos últimos anos, já vai receber o benefício integral", diz o advogado Thiago Martinelli.   (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

08.08 - "Previdência Social é o lado grego da nossa economia"
Economista vê ""síndrome do avestruz"" em relação ao tema e alerta para o risco de redução drástica das aposentadorias
A Previdência Social é o "lado grego" da economia brasileira, segundo o especialista em finanças públicas Fábio Giambiagi. Economista graduado pela UFRJ, integrante do Departamento Econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ele critica a inação da atual gestão em promover uma reforma previdenciária abrangente.
O economista acaba de concluir um novo trabalho, intitulado Previdência Social - uma agenda de reformas com o economista Paulo Tafner, em que trata da evolução do sistema no Brasil e oferece sugestões para reforma. A seguir, os principais trechos da entrevista.
Quais as principais fragilidades do sistema previdenciário brasileiro?
A fragilidade decorre do fato de que um problema universal, de natureza fiscal associada à tendência de envelhecimento da população - fenômeno muito positivo do ponto de vista social que, sem dúvida nenhuma, tem impactos fiscais relevantes - é potencializado no Brasil devido à benevolência de nossa legislação em relação ao resto do mundo.
O IBGE projeta envelhecimento expressivo da população nos próximos 30 anos. Que impacto isso terá na Previdência?
Vai depender do crescimento do País. Embora seja correto imaginar que, com crescimento forte da economia, poderíamos viver mais 30 ou 40 anos sem reforma, há duas coisas importantes que devem ser consideradas. Primeiro, mesmo que não haja problemas de sustentabilidade, as regras de aposentadoria do Brasil são extremamente generosas. As mulheres, no Brasil, por exemplo, se aposentam por tempo de contribuição em média aos 50 anos de idade. Isto significa que um País com enormes carências como o nosso se dá ao luxo de gastar uma quantia crescente com aposentadorias de pessoas que, no resto do mundo, teriam de trabalhar ainda entre 10 e 15 anos para poder se aposentar.
Ao mesmo tempo, a expectativa de vida das mulheres cresce... Está aumentando. Em segundo lugar, é necessário saber se, sem uma reforma, seremos capazes de manter o ritmo de crescimento com baixos níveis de investimento em um contexto em que a população economicamente ativa vai estagnar. Em 2010, o número de pessoas entre 15 e 59 anos foi de 125 milhões. A estimativa do IBGE é de que em 2050 caia para até 123 milhões. Ao mesmo tempo, o contingente com 60 anos ou mais, que em 2010 foi de 19 milhões, em 2050 será de 64 milhões. É um desafio maiúsculo. Todo o crescimento do PIB nos próximos 40 anos terá de vir de produtividade, já que o número de pessoas que estarão contribuindo para gerar este PIB, na fase ativa, será similar ao atual. Tenho dúvidas se o País vai sustentar crescimento médio, por 40 anos, de 4,5% ao ano.
Estamos atrelando o bem-estar do sistema previdenciário a uma premissa inconstante?
Seria interessante recuperar um pouco o noticiário internacional sobre a Grécia na época da adesão ao euro, quando o país era louvado pela sua aceitação dos princípios positivos, com comprometimento com metas fiscais, baixa inflação etc. A economia brasileira é muito mais forte e dinâmica do que a grega. Mas, o sistema previdenciário brasileiro, sem dúvida, é nosso lado grego.
Que medidas o sr. propõe para a reforma?
Basicamente, trata-se de aprovar medidas como a adoção de regras mais duras para os futuros trabalhadores, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, e cuja expectativa de vida, realisticamente, para quando forem se aposentar, se aproxime de 85 anos e 90 anos.
O que seriam regras mais duras?
Estabelecer regra de transição para aqueles que já estão no mercado de trabalho, que torne a idade de aposentadoria tão mais próxima da regra futura quanto mais jovem for a pessoa; e tão mais próxima da regra atual quanto maior o período de contribuição já realizado. Que se adote uma regra para as pensões semelhante à de muitos países em que o instituto da pensão é reconhecido como símbolo de solidariedade, mas mitigado pelo fato de que a pensão é inferior a 100% do benefício original. A não ser em casos em que o cônjuge, viúvo ou viúva, tenha filhos menores. E uma extensão do período contributivo de quem se aposenta por idade, que hoje é de 15 anos, pequeno em comparações internacionais, e deveria ser estendido para algo em torno de 25 anos, com transição de 20 anos.
Uma transição longa...
Estamos falando de regras com longas transições que, mesmo assim, deixariam o Brasil com parâmetros de aposentadoria mais generosos que os do resto do mundo. São propostas que não têm nada de draconianas e deveriam ser encaradas com realismo pelos partidos.
Qual o pior cenário se nada for feito?
O risco é ter de fazer uma cirurgia sem anestesia, se no futuro nos encontrarmos em dificuldades fiscais e tivermos de mudar as regras de forma súbita, sem nenhuma transição, como estão fazendo os gregos, de forma dramática, e a Argentina, tendo que diminuir as aposentadorias acima de determinado valor.
É preciso uma campanha para a população entender uma futura reforma?
Uma nova reforma previdenciária, abrangente, deverá ser precedida da maior campanha institucional desde o Plano Real, que foi perfeitamente compreendido pela população.
A reforma da Previdência pode entrar na pauta neste governo? Há uma espécie de "síndrome do avestruz": mergulha-se a cabeça na terra, como se o problema não existisse. Há até interpretações exóticas de que a Previdência é superavitária. Na verdade, não é para uma questão contábil, e sim física. Vamos ter, daqui a 40 anos, aproximadamente 3,5 vezes o número de idosos que temos hoje.   (Alessandra Saraiva - O Estado de S.Paulo)

08.08 - INSS: Mais de 9 mil novas aposentadorias
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mantém quatro tipos de aposentadorias
O Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, concedeu mais de nove mil novas aposentadorias no Piauí somente no primeiro semestre de 2011. Desse total, 6,8 mil benefícios foram concedidos aos trabalhadores do campo e 2,3 mil concedidos a trabalhadores urbanos.
Dados da Gerência Executiva do INSS em Teresina apontam que a Agência da Previdência Social do município de Picos, localizado à 306 quilômetros de Teresina, foi a campeã em concessões no Estado, com um total de 939, a maioria beneficiando trabalhadores do Campo. Ainda segundo os dados do INSS, o maior número de novos aposentados do meio urbano está em Teresina, que representa cerca de 58% dos benefícios pagos a está categoria. A capital também responde por 25,6% do total de aposentadorias concedidas no período.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mantém quatro tipos de aposentadorias: Aposentadoria especial, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez e Aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria especial - É um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Aposentadoria por idade - Benefício pago aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos. No caso de trabalhadores rurais, é possível solicitar aposentadoria com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Aposentadoria por invalidez - É concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Aposentadoria por tempo de contribuição - O beneficio por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional.  (180graus)

08.08 - Revisão pelo teto será confirmada no dia 25
Os segurados do INSS terão a confirmação se receberão o reajuste da revisão pelo teto no posto a partir do dia 25 deste mês, segundo o Ministério da Previdência. A informação estará no extrato de pagamento do benefício, que estará disponível no site da Previdência.
Pode ter direito à correção quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. Segundo a Previdência, o holerite será o único meio de confirmar o direito ao reajuste, já que o INSS reconheceu anteontem que a lista divulgada no site da Previdência e no 135 possui o nome de beneficiários que não têm o direito.
Além da revisão, será paga em setembro a primeira parcela do 13º salário e a diferença de 0,06% no valor do benefício, dada em junho pela Previdência para igualar o reajuste de 6,41%, concedido no início deste ano, com a inflação do período (6,47%).   (Paula Cabrera, Luciana Lazarini e Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

05.08 - Aposentado sem direito está na lista do teto
Há casos de segurados que não devem receber reajuste, mas constam na relação do INSS
A lista do INSS com 117.135 benefícios que têm direito à correção pelo teto previdenciário apresenta novos problemas. Desta vez, há casos de aposentados que não fariam jus ao reajuste, que chega a 39,35%, e estariam indevidamente na listagem. De acordo com o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles, muitos segurados procuraram a entidade por estranharem ter seus nomes na lista. O dirigente diz que os aposentados ligaram para a Central 135 ou acessaram o site da Previdência e recebem a informação de que fazem parte. “Ninguém entende essa lista do INSS. Uma hora é o aposentado que tem direito e não está. Agora, surgem os que não teriam direito, mas que estão na relação. Acho que essa questão foi feita muito na correria e os computadores da Dataprev estão apresentando problemas”, afirma.
A Previdência reconhece o direito à correção de quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto na época da concessão. O reajuste será pago na folha deste mês.
De acordo com o INSS, o segurado pode estar na lista pelo fato de ter os pré-requisitos mas já ter recebido a correção na ocasião do primeiro reajuste logo após a concessão do benefício. Isso, segundo o ministério, faria o segurado ter saldo “zerado”. Mas por ter se aposentado no período referente à limitação do teto, o nome estaria na lista.
A orientação dada pela Cobap é para que o segurado procure a Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj) e leve cópia da carta de concessão do benefício. Segundo Warley Gonçalles, a confederação fez contato com o INSS para que os casos fossem corrigidos. O endereço é Rua Riachuelo, 373 A — Centro. Informações (21) 2507-2455.
Justiça garante direito antes de 1991
Um aposentado que teve o benefício concedido pela Previdência em maio de 1990 ganhou na Justiça o direito de ter a aposentadoria corrigida pelo teto. O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, que, mesmo fora do período considerado pelo INSS, ele deve receber a correção.
A decisão abre precedentes para quem teve a concessão do benefício entre 1988 e 1991, no chamado “buraco negro”. Esse grupo não receberá a revisão do INSS, por considerar que que o Supremo Tribunal Federal só garantiu a revisão para benefícios liberados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O autor da ação obteve liminar para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto.  (Max Leone - O Dia Online)

05.08 - Sindicato cria nova lista de revisão pelo teto
O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados) da Força Sindical afirmou ontem que enviará uma nova lista de quem tem direito à revisão pelo teto, mas não está na relação divulgada pela Previdência, à Justiça para garantir o pagamento do aumento a esses segurados.
O pedido será feito dentro do acordo, que deverá ser confirmado nas próximas semanas, de pagamento da revisão no posto. Pelo acordo, o INSS irá pagar o aumento no benefício a partir de 1º de setembro e os atrasados após 31 de outubro deste ano. A proposta tem que ser confirmada ainda pela Justiça porque é uma resposta a uma ação civil pública ganha pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindnapi.
O sindicato diz já ter uma lista com 40 segurados de São Paulo que têm direito ao reajuste mas não estão na lista. "Estamos fazendo o levantamento mas não há um padrão de erro. Há diversos tipos de benefícios atingidos como pensões por morte, aposentadorias por tempo de contribuição, invalidez, especiais", diz a advogada do Sindnapi Andrea Angerami da Silva. (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)

05.08 - INSS: Comprovante de pagamento em bancos
Documento pode ser impresso nos terminais de autoatendimento
Os segurados da Previdência Social podem acessar, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o comprovante mensal de pagamento (contracheque). O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 28 milhões de benefícios.
A impressão do comprovante mensal é especialmente útil para os beneficiários sem acesso à internet, que precisavam se deslocar a uma Agência da Previdência Social (APS) para obter o documento, e para os que recebem por cartão magnético e tinham direito apenas ao saque dos valores. A medida facilita também o acesso à declaração de mais de 10 milhões de idosos em todo o país que precisam comprovar a renda para obter a passagem gratuita, um mecanismo que garante celeridade na prestação de informações aos aposentados.
A impressão do comprovante é feita com a utilização do cartão de pagamento de benefício ou da conta corrente, utilizando senha e observando os critérios de segurança de cada instituição financeira. O demonstrativo contém os dados cadastrais do beneficiário, a competência do pagamento, dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.
As informações sobre o comprovante de pagamento dos beneficios também podem ser consultadas na "Agência Eletrônica Segurado", na página do Ministério da Previdência Social na internet, ou em qualquer APS.
Direito do idoso
De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, dois assentos gratuitos em cada ônibus convencional. Tais empresas exigem a declaração de renda para conceder a passagem sem custo para o idoso. Se os assentos já estiverem preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.   (Daniel Dutra - Ascom/MPS)
 
 
 
 

04.08 - Benefício a quem se aposenta
Natal - O aposentado que volta ao batente para ter uma complementação de renda paga a Previdência Social e não tem o direito de usufruir dos benefícios previdenciários. O valor da alíquota de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depende do salário do trabalhador. A medida é injusta porque o beneficiário paga, mas não leva. O dinheiro arrecadado fica no caixa do Regime Geral e serve para custear os benefícios assistenciais da Previdência. A distorção pode ser corrigida pelo projeto de lei (PLS 214/2007), que entra hoje na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A proposta prevê aumento do valor do benefício dos aposentados que permanecerem na ativa ou retornarem ao mercado de trabalho.
Projetos visam corrigir distorções para o aposentado que volta ao trabalho Foto: Xico Morais/DB/DApress Se a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) for aprovada é motivo de comemoração para o aposentado José Heleno da Silva, 58 anos. Ele pagou o INSS durante 35 anos. Se aposentou há quatorze e resolveu continuar trabalhando na mesma empresa com carteira assinada. Depois saiu para outro emprego e hoje desconta por mês R$ 163 para a Previdência. Dos três salários mínimos que ganhava quando se aposentou, hoje só recebe R$ 598.
"A gente tem que pagar o INSS porque a empresa não aceita que o empregado fique na clandestinidade", comenta. O aposentado entrou com ação na Justiça pedindo a revisão do benefício para equiparar o valor que ganhava quando se aposentou e pretende correr atrás dos valores que contribuiu após a aposentadoria. "Se a proposta não for aprovada quando eu deixar de trabalhar, vou atrás para receber de volta".
A advogada especialista em previdência Juliana Campos, do escritório Perazzo & Advogados, diz que é injusto o aposentado voltar a pagar o INSS e não ter direito aos benefícios previdenciários. "Além da aposentadoria, eles não têm direito ao auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, salário família e seguro-desemprego". Segundo ela, é compreensível que haja o desconto, mas o dinheiro deveria voltar de alguma maneira para o aposentado.
O PLS 214/ 2007 poderá compensar o aposentado que continuar no batente. Pela proposta, o benefício terá um acréscimo de 1/35 avos (homens) e de 1/30 avos (mulher) por ano de contribuição adicional para aqueles que se aposentam e ficam no mercado de trabalho. O valor do acréscimo terá que ser limitado ao teto do INSS.
Outro projeto (PLS 56/2009) de José Raimundo Colobo (DEM-SC), aprovado pela CAE do Senado, propõe a isenção do INSS para aposentados que permanecem no emprego.
Procurado pelo Diario, o Ministério da Previdência informou que não comenta propostas em tramitação no Congresso.
Saiba mais
O que diz o PLS 214/2007
O aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade ou a ela retornar, terá um acréscimo no valor de seu benefício equivalente a um trinta e cinco avos (homem) e um trinta avos (mulher) por ano de contribuição adicional. O adicional será calculado sobre o valor do salário de contribuição e será concedido a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente. O valor do benefício, acrescido do adicional, não pode exceder teto da Previdência.
O que diz o PLS 56/2009
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime não está sujeito às contribuições do INSS.  (Diário de Natal)

04.08 - Aposentado consegue direito à revisão
Apesar de ter ficado fora da decisão que reajusta benefícios de aposentados entre 1991 e 2003, um aposentado de 1990 conseguiu, em maio deste ano, ter direito à revisão pelo teto, reconhecido pelo Juizado Especial Federal de São Paulo.  A decisão agrega aposentados entre 1988 e 1991 devido à alta inflação do período, que limitou ao teto.
O INSS considera que o Supremo Tribunal Federal só garantiu revisão para benefícios entre 1991 e 2003, porém o autor da ação conseguiu liminar para que o reajuste fosse feito em até 45 dias. O aposentado deveria receber aumento de 121% até o dia 6 de julho, mas o INSS não cumpriu o prazo e alegou que está analisando o processo para verificar o que aconteceu.
A partir de setembro 17.135 aposentados e pensionistas terão benefício reajustado pelo INSS, devido a decisão que vale para aposentadorias obtidas entre abril de 1991 a dezembro de 2003 limitadas pelo teto previdenciário. O governo criou cronograma de pagamento de acordo com o valor dos atrasados, porém o cronograma terá ainda que ter aprovação da Justiça Federal de São Paulo.  (Livia Rospantini - Cobap)

04.08 - Segurado na lista pode ficar sem revisão
Lista da revisão pelo teto do INSS inclui aposentado sem direito ao aumento. Previdência admite ter incluído segurados que não vão receber revisão nos postos em setembro
Os segurados que estão na lista da revisão do teto do INSS podem, mesmo assim, não ter direito ao reajuste que será pago nos postos a partir de 1º de setembro, segundo informou ontem o Ministério da Previdência. Pode ter direito à correção quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto na época da concessão.
Advogados confirmam que é possível estar na relação dos 117.135 pensionistas e aposentados com possibilidade de revisão, segundo consulta pelo 135 e no site da Previdência, mas não preencher os requisitos para ter a correção nos postos.
O advogado Pedro Dornelles, da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), diz que já atendeu segurados que aparecem na lista, mas não têm mais o direito porque, ao longo dos anos, a limitação pelo teto já foi reajustada. Isso porque o que ficou de fora na hora da concessão do benefício, por conta da limitação ao teto, pode ter sido devolvido no primeiro reajuste concedido ou quando o INSS pagou revisões ao segurado, como a da URV (Unidade Real de Valor).  (Raul Rodrigues - Correio do Povo de Alagoas)
 
 
 
 

03.08 - Aposentado de 1990 ganha revisão
O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, em maio deste ano, que um aposentado de maio de 1990 tem direito à revisão pelo teto, apesar de o segurado ter ficado de fora da lista de pagamentos do INSS que serão feitos em setembro no posto.
A decisão beneficia os aposentados entre 1988 e 1991, período chamado de "buraco negro" por conta da inflação muito alta, que tiveram a limitação ao teto. Esse grupo não receberá a revisão nos postos do INSS, pois o órgão considera que o STF (Supremo Tribunal Federal) só garantiu a revisão para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O autor da ação, aposentado em maio de 1990, conseguiu liminar (ordem de aplicação imediata da sentença) para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto.   (Luciano Bottini Filho e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

03.08 - Aposentados 'proporcionais' podem ter direito à revisão
Os segurados do INSS que não conseguiram aposentadoria integral também podem ter direito ao pagamento da revisão dos atrasados. A possibilidade fica definida se o salário de benefício, apresentado ao final da carta de concessão, tenha fica acima da cota máxima de contribuição à Previdência.
De acordo com o jornal "O Dia", especialistas previdenciários explicam que o cálculo para as aposentadorias proporcionais tem como responsável o contador.
"A maioria dos Juizados Especiais Federais dão ganho de causa aos segurados, baseados nos dados apresentados pelo setor de cálculo da Justiça. Vem se identificando que quem se aposentou pela proporcional com salário alto pode ter direito a atrasados de R$ 11.500 em média", disse Carlos Jund, assessor jurídico da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj).
Segundo Jund, tanto para o pagamento administrativo quanto para os pedidos na Justiça, o segurado precisa chegar quanto recebe no salário benefício e não o que contribuiu. A revisão é destinada a quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário do período, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.  (SZRD)

03.08 - Pensão por morte aos dependentes
Proposta prevê pensão para dependentes de ex-contribuintes da Previdência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 487/11, do Senado, que garante o pagamento de pensão por morte aos dependentes de qualquer pessoa que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência Social por pelo menos 180 meses, em qualquer período, mesmo que ela não estivesse mais contribuindo na data do falecimento.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), o valor da pensão nesses casos será de um salário mínimo. Ela será devida a partir do requerimento para a concessão do benefício.
Hoje, de acordo com a Lei 8.213/91, aquele que deixar de exercer atividade remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses após o fim das contribuições. Ou seja, caso o ex-segurado morra mais de um ano após o término de suas contribuições, seus dependentes não terão direito a pensão por morte.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Anfip)
 
 
 
 

02.08 - A melhora dos resultados da Previdência Social
Em junho, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi de R$ 1,9 bilhão, com queda de 21,5%, em relação a maio, e de 35,8%, em relação ao mesmo mês do ano passado, segundo o Ministério da Previdência Social. Mas, mesmo sendo o menor desequilíbrio para o mês desde 2004, isso não significa que os resultados do INSS estão deixando de ser problemáticos para as contas públicas.
Um aspecto positivo das contas do INSS está no fato de que foi pequena a diferença entre o montante das sentenças judiciais pagas em junho de 2010 (R$ 350 milhões) e no mesmo mês do ano passado (R$ 410 milhões), sendo este um item que, com frequência, distorce a comparação.
A chamada previdência urbana mostrou superávit de quase R$ 2,4 bilhões, no mês passado, e de R$ 6,4 bilhões, no primeiro semestre, 89,2% superior ao do mesmo período do ano passado.
É um efeito direto do bom ritmo da atividade econômica e do aumento da formalização dos empregos, notou o ministro da Previdência, Garibaldi Alves. Mais trabalhadores informais estão pedindo aos patrões que sejam registrados, pois, com a carteira assinada, têm acesso a linhas de crédito mais baratas, como as operações consignadas, além de se habilitarem à compra da casa própria, inclusive nas modalidades subsidiadas do programa Minha Casa, Minha Vida.
Além da melhora dos dados da previdência urbana, o déficit da previdência rural está mais contido - atingiu R$ 4,264 bilhões, em junho, superior em apenas 1,4% ao de maio e em 1,2% ao de junho de 2010. A arrecadação líquida melhorou entre os primeiros semestres de 2010 e 2011, crescendo 12,2% nominais, bem mais que o déficit (8,6%). Ocorre que a receita previdenciária da área rural financiou neste ano pouco mais de 10% da despesa - apenas um ligeiro acréscimo sobre os 9% dos últimos 12 meses.
Outro dado positivo, em junho, foi a recuperação de créditos de R$ 1,23 bilhão, com aumento de R$ 400 milhões em relação ao que foi recuperado em maio.
Mantida a tendência, não se deve estranhar se o déficit do INSS for inferior a R$ 40 bilhões, abaixo das previsões e menor que o de 2010, de cerca de R$ 43 bilhões.
Mas pela frente há desafios à gestão previdenciária, entre os quais dois se destacam: primeiro, o aumento do salário mínimo, em 2012, com enorme impacto negativo no INSS; e, segundo, o governo estuda a mudança das fontes de financiamento da Previdência - e até o ministro se declara preocupado com o assunto. (O Estado de S.Paulo-31.07)

02.08 - Quem estiver fora de lista terá revisão
O segurado que ficar de fora do pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da revisão pelo teto em setembro e, mesmo assim, tiver direito ao aumento, receberá o reajuste no posto. Ou seja, não terá que procurar a Justiça para ter a grana.
Segundo o procurador dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Dias, um representante do INSS afirmou que, realmente, o instituto identificou erros na lista de contemplados pela revisão do teto. No entanto, esses segurados serão incluídos na listagem de maneira automática --ou seja, quem está de fora da lista não precisa procurar uma agência ou entrar com uma ação na Justiça.
Ainda assim, se houver algum segurado prejudicado após setembro --quando será paga a correção--, será possível procurar uma agência previdenciária e pedir a inclusão na lista de beneficiados com a correção.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo-30.07)

02.08 - Justiça de S.Paulo amplia contagem especial
O segurado que trabalhou em condições de risco pode garantir, na Justiça, a aposentadoria especial até mesmo se a exposição não ocorria em toda a jornada. O mesmo vale para a conversão do tempo especial em comum.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, garantiu o benefício especial a um segurado que trabalhou como eletricista de março de 1997 até dezembro de 2006.
A profissão dele, que estava exposto a riscos elétricos acima de 250 volts, é considerada uma atividade em que há mais possibilidade de morte ou de invalidez, o que significa que há o fator de periculosidade. O TRF 3 reconheceu que a atividade é especial e que a exposição não precisa ser permanente.  (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

01.08 - INSS começa pagar revisão a partir de outubro
Quem se aposentou do início da década de 90 até janeiro de 2004 já pode saber se tem direito à revisão do teto previdenciário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar os benefícios em outubro e deve seguir até janeiro de 2013.
O INSS não vai enviar carta ou telegrama. É discando o número 135 ou acessando a internet que o aposentado vai saber se tem ou não direito à revisão do teto.
De acordo com INSS, apenas 131 mil beneficiários terão direito à revisão. São aposentados por tempo de serviço, idade, invalidez, professores, ex-combatentes ou recebem aposentadoria especial, pensão por morte e auxílio-doença. A aposentadoria deve ter ocorrido entre 05 de abril de 1991 e primeiro de janeiro de 2004 e o valor tem que ter sido o teto da previdência.
O benefício será pago em parcela única e o calendário varia de acordo com o que cada um vai receber. Até R$ 6 mil, dia 31 de outubro próximo. Valores entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, dia 31 de maio do ano que vem. Entre R$ 15 mil e R$ 19 mil, 30 de novembro também de 2012.
Créditos acima de R$ 19 mil só em 31 de janeiro de 2013. Como em casos de acordo o INSS costuma pagar menos do que o valor devido. O aposentado João Manuel Pilar (foto 3), que se aposentou há nove anos, preferiu entrar na justiça. "Eu ganhei na primeira instância, aí apelaram e já está na segunda instância.”
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva (foto 4) recomenda alguns cuidados. Primeiro, o INSS não informa quanto vai pagar ao aposentado. Segundo: o pagamento é automático ainda que o beneficiário não concorde com o valor e, mesmo que não esteja na lista, é possível que você tenha direito à revisão do teto.
"O fato dele não aparecer na lista do INSS não significa que ele não tenha direito. é necessário analisar com calma e saber se, por exemplo, ele se enquadra nesse perfil. Assim, poderia recorrer ao Judiciário para receber os seus valores”, explicou o advogado. (pe360graus)

01.08 - Benefício por invalidez pode ter revisão
Os aposentados por invalidez que tiveram o benefício limitado ao teto também têm direito à revisão paga no postos, mas os nomes podem não estar na lista de pagamento do INSS, informada pelo telefone 135 ou em consulta pelo site da Previdência. O aumento será pago entre os dias 1º e 8 de setembro.
Segundo o Ministério Público Federal em São Paulo, o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical e a Cobap (confederação dos aposentados), aposentados por invalidez com direito podem estar sendo informados, de forma incorreta pelo INSS, de que não terão o aumento.
O procurador Jefferson Dias disse que, na segunda-feira, enviou ao INSS queixas de segurados que têm aposentadoria por invalidez e que foram avisados de que não terão a revisão no posto, apesar de dizerem que têm direito. "O INSS ficou de dar a resposta até hoje", afirma. Na última quarta-feira, o Agora publicou três casos de aposentados por invalidez que têm direito ao aumento, segundo advogados, mas não estão na lista de pagamento do INSS.  (Luciana Lazarini e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

01.08 - Adicional para aposentados que continuam trabalhando
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar nesta terça-feira (2), às 10h, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede um acréscimo no valor dos benefícios de aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social que permanecerem em atividade ou retornarem ao serviço.
O aumento proposto por Paim é de um trinta e cinco avos para homens e um trinta avos para mulheres, por ano de contribuição adicional.
O projeto (PLS 214/07), que recebeu voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), determina que o cálculo do adicional seja feito sobre o valor do salário de contribuição e que sua concessão se dê a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente. Além disso, estabelece que o valor do benefício da aposentadoria, acrescido do adicional, não poderá exceder ao limite do maior salário de benefício da Previdência Social.
Na justificativa da matéria, Paim assinala a importância de estimular a permanência no trabalho de pessoas com maior experiência.
“Podemos conceder um estímulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades”, argumenta.    (Laércio Franzon - Agência Senado)
 
 
 
 

29.07 - Revisão: Dados disponíveis
Informações já estão disponíveis na internet e Central 135
Beneficiários podem saber se têm direito ou não à revisão
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário. A consulta já está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135. Consulte no link:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp
Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão. Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios decorrentes.
Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais.
Os que tiverem saldo a receber terão os valores incorporados ao salário de benefício no pagamento de agosto, que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. As informações sobre os valores atrasados serão disponibilizadas posteriormente.
Atrasados - Segundo acordo homologado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto.
Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago.
117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir da folha de agosto, que, para esses beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro.
O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União será de R$ 1,693 bilhão. (AgPrev)

29.07 - Lista do INSS deixa furos
Segurados que preenchem requisitos da correção do teto ficam de fora do pagamento
Aposentado em 2000 e limitado ao teto previdenciário da época, Orlando Matos, 60 anos, levou um susto ao consultar a Central 135 da Previdência e ouvir da atendente que não estava na lista dos contemplados para receber a correção do benefício pela ação do teto. A surpresa maior foi descobrir, após consulta a advogado, que ele contava, sim, com todos os pré-requisitos para entrar na lista dos 117.135 que terão direito ao reajuste a ser creditado na conta de setembro. Orlando faz parte de um grupo de segurados, que não para de crescer. Eles foram deixados de lado, indevidamente, na lista da correção do INSS.
Para especialistas previdenciários, a constatação já era prevista e existe outro alerta pertinente: é bom suspeitar do valor que será depositado na conta. “Fui pesquisar já na expectativa de que eles iriam enxugar ao máximo essa concessão de benefício. A orientação que recebi foi para que esperasse receber o primeiro salário corrigido, que só vai chegar em setembro. Se a correção não vier como deve, aí vou para Justiça”, diz Orlando.
Assim como ele, o aposentado por invalidez Alexandre Reis, 41 anos, também ficou de fora dos contemplados pelo pagamento. “Liguei para Brasília e disseram que estudam incluir a gente (aposentados por invalidez)”, conta o segurado, que prefere esperar o contracheque de agosto antes de ir aos tribunais.
“Como o INSS não divulga o cálculo nem o valor de cada correção, de que forma ter certeza de que o pagamento será correto? As emendas que alteraram o teto elevaram o valor máximo de contribuição a 11%, em 1998, e a 100%, em 2003. Como o INSS faz um cálculo em que o reajuste médio será de 11%?”, questiona o advogado previdenciário Eurivaldo Neves.
Acordo pode ser saída para novas inclusões na lista
O Sindicato dos Aposentados da Força Sindical não descarta a possibilidade de entrar em contato com o INSS e pedir para que os casos de segurados que estão fora da lista das correções sejam revistos. Advogado da entidade, Robson Venceslau orienta a aposentados aguardarem o pagamento de setembro. “No último encontro, no Tribunal de Justiça da 3ª Região, o INSS se mostrou aberto a mudanças diante de qualquer erro ou discussão”, pondera Venceslau.  (ALINE SALGADO - O Dia Online)

29.07 - INSS: frustração na revisão do teto da aposentadoria
Ao ligar para a Central 135 do INSS e receber a informação de que o benefício foi selecionado para ter a "revisão do teto", o segurado começa a contagem regressiva para ter o aumento do benefício e receber os atrasados. A expectativa, porém, poderá gerar frustação em alguns. O que está sendo informado agora é que o segurado se encaixa nos critérios para receber a correção. Mas há casos de pessoas que, apesar de preencherem os requisitos, não terão diferença para receber ou terão um aumento irrisório.
A revisão favorece todos que tiveram o benefício limitado ao teto nas datas da concessão (de 1991 a 2003) e do primeiro reajuste. Mas há casos nos quais a diferença entre o valor pago e o realmente devido pelo INSS é muito pequena. Um segurado que deveria ter recebido R$ 585 em 1995, por exemplo, mas teve o valor limitado ao teto da época, de R$ 582,86, tem uma diferença de R$ 3,14. Ao considerar que já se passaram 16 anos desde 1995, esse aposentado pode não ter quase nada a receber.
O instituto não informa quantos se enquadram nessa situação, mas o ideal é esperar a divulgação dos valores antes de comemorar o aumento. Isso deve ocorrer, no máximo, até meados de agosto, pois o INSS precisa fechar a folha, que começará a ser paga no dia 25 de agosto (quem ganha mais de um salário mínimo recebe a partir de 1 de setembro).
A correção é devida a quem obteve seu benefício entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Os problemas surgiram por causa das reformas da Previdência Social de 1998 e 2003, quando os valores deveriam ter sido recalculados.
Extrato de pagamento
Quem recebe o benefício pela Caixa Econômica Federal já pode acessar o demonstrativo de pagamento mensal do INSS em qualquer caixa eletrônico. O documento traz informações semelhantes às dos contracheques dos trabalhadores. O Banco do Brasil também oferece o serviço.  (Mario Campagnani - Extra Online)
 
 
 
 

28.07 - Consulta da revisão pelo teto volta a funcionar
A consulta ao site disponibilizado pelo Ministério da Previdência para os segurados checaram se receberão a revisão em seus benefícios voltou ao normal. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou na segunda-feira a consulta, mas os aposentados tiveram problemas ao longo do dia para acessarem a página, assim como para ligar para a central 135.
Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas, com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, terão direito ao aumento, que será pago em setembro. A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão.
De acordo com a Previdência, o problema ocorreu porque o sistema ficou sobrecarregado com muitos usuários tentando entrar no site ao mesmo tempo. O site chegou a ter 60 mil acessos simultâneos. O mesmo ocorreu na central 135. Normalmente são recebidas 390 mil ligações às segundas-feiras, mas ontem foram 2,98 milhões. A espera, que na média é de 43 segundos, subiu para duas horas, segundo o ministério.  (O Tempo)

28.07 - Informação errada de revisão pelo teto
Segurados que têm direito à revisão pelo teto receberam informações incorretas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde a última segunda-feira e podem estar fora da lista dos beneficiados com a revisão. Pelo menos três aposentados que, segundo advogados, têm direito a essa correção --conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal)-- não estão na lista de beneficiados da Previdência.
Os três são aposentados por invalidez que, antes, receberam um auxílio-doença. Hoje, eles ganham R$ 2.873,79. Os três receberam a informação do INSS de que não têm direito à correção do teto.
Porém, o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados, fez os cálculos desses três segurados e garante que eles têm direito ao aumento. "A lista do INSS está equivocada, mas não podemos dizer que são apenas os benefícios indiretos, como as pensões e as aposentadorias por invalidez. Pode ser que existam vários outros erros", afirma o especialista.  (Ana Magalhães e Paula Cabrera - Agora S.Paulo)

28.07 - INSS vai ressarcir quem contribuiu acima do teto
Ao menos 117 mil contribuintes têm direito ao pagamento
A Previdência Social vai ressarcir aposentados que contribuíram acima do teto prejudicados por duas emendas assinadas em 1998 e 2003, durante a reforma previdenciária. A correção dos benefícios, assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pelo menos 117,1 mil contribuintes em decisão publicada no ano passado, está prevista para ser acertada na primeira semana de setembro.
O Ministério da Previdência anunciou que o pagamento seria feito assim que o STF publicasse o acórdão e o débito seria liquidado de forma administrativa, por meio de pedido nas agências, sem a necessidade de os segurados entrarem com ação na Justiça. Cada um dos inativos que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 vai receber um aumento de R$ 240 a partir do holerite referente ao mês de agosto. Isso corresponde a um impacto de R$ 28 milhões nas contas do INSS.
Como a correção no demonstrativo de pagamento será automática, não é preciso que o segurado vá até as agências do INSS. Porém, para saber se tem direito à revisão, o contribuinte pode ligar para o número 135.
Soma
Os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos também serão acertados pelo INSS. Ao menos 131,1 mil segurados vão receber aproximadamente R$ 11,5 mil cada um. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, os beneficiados serão divulgados ainda este ano. (EPTV)
 
 
 
 

27.07 - Revisão da aposentadoria: quem tem direito?
Quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 saberá no decorrer desta semana se tem direito à revisão do teto da aposentadoria.
O Sindicato Nacional dos Aposentados estima que 117 mil aposentados e pensionistas têm direto ao aumento. A orientação do Sindicato é que os interessados procurem as unidades sindicais de seu estado para checar, a partir de uma lista que o INSS irá passar a eles, se há direito ou não ao reajuste. Para descobrir onde fica a unidade sindical de cada estado, o aposentado precisa acessar www.sindicatodosaposentados.org.br.
Outra alternativa para a checagem é procurar o próprio INSS pelo telefone 135 ou mais informações no site www.previdencia.gov.br.
A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), homologada na última quinta-feira, é que o governo federal faça a correção dos benefícios comprometidos pelas reformas da previdências social de 1991 e 2004. O aumento médio mensal por segurado será de R$ 240 e, quem tem direito, já receberá o valor corrigido em setembro.
Além dos novos valores de aposentadoria, o governo também está obrigado a fazer os pagamentos retroativos referentes à diferença do valor do teto. No total, o desembolso deve alcançar R$ 1,693 bilhão. Esses valores serão pagos em quatro parcelas até janeiro de 2013. Para ajudar os aposentados a calcular o valor dos retroativos, o Sindicato fará um mutirão nacional no dia 1º de setembro em todos os escritórios sindicais. “O aposentado precisa comparecer com o holerite. Daí nossa equipe os ajudará”, informa a assessoria de imprensa do Sindicato dos Aposentados.
Quem tiver a receber menos de R$ 6 mil, terá o pagamento creditado no dia 31 de outubro; os pagamento aos que devem receber entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, estão programados para 31 de maio de 2012; entre R$ 15 mil e R$ 19 mil serão quitados no dia 30 de novembro de 2012; os aposentados que precisam receber mais de R$ 19 mil verão o dinheiro entrar na conta no dia 31 de janeiro de 2013.
Os atrasados. Em setembro de 2010, o STF decidiu que o governo deveria pagar o teto para todos os beneficiários do INSS que requisitaram a aposentadoria ou pensão a partir de 5 de abril de 1991 e não tiveram reajuste. O governo reajustou o teto duas vezes (1998 e 2004), mas não pagou o novo valor para quem já recebia o benefício.
Até novembro de 1998, o valor máximo pago aos pensionistas era de R$ 1.081,50. Neste ano, o governo elevou o limite para R$ 1.200. Novamente, só os novos beneficiários tiveram o valor reajustado.
Agora, com a decisão do STF, têm direito à revisão os beneficiados por pensão por morte, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, aposentadoria de professor, de ex-combatente e auxílio-reclusão.  (Roberta Scrivano - O Estado de S.Paulo)

27.07 - Revisão: Dificuldades nas consultas
Sobrecarga dificulta consulta
NA segunda-feira, primeiro dia de consulta, quem tentou ver se tinha direito à revisão do teto da aposentadoria teve dificuldades. O site da Previdência Social ficou congestionado durante toda a tarde e início da noite. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência, o problema foi o excesso de consultas. Mesmo quem tentou pelo telefone disponibilizado (135) não conseguiu, pois os atendentes também usam o sistema do site para consultar.
O congestionamento está sendo provocado pela falta de informação. Dos 28 milhões de aposentados e pensionistas, apenas 131 mil têm direito à revisão, que só será paga para quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Diego Franco Gonçalves, disse que de cem consultas que tentou fazer até as 17h, conseguiu checar apenas a de um cliente. Ele lembra que a consulta não informa o valor do aumento, mas apenas se terá direito à revisão – que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.
"Essa informação é importante, principalmente para quem cobra essa revisão da Justiça. É a forma de saber se o valor está compatível com os retroativos devidos", afirma Gonçalves.
Entenda quem tem direito
Quem tem direito
A revisão é para quem teve aposentadoria ou pensão concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.
Onde consultar
Site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e pelo telefone 135  (O Tempo)

27.07 - Revisão: Quem tem ação receberá em setembro
Quem tem direito à revisão pelo teto e já tem uma ação na Justiça também terá o benefício reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro, segundo a Previdência Social. O aumento será pago até se o segurado não ganhou a ação.
No caso dos atrasados, o governo já adiantou que irá propor acordo para pagar a bolada extra aos que têm direito e têm ação na Justiça, mas não informou quando eles serão chamados. Segundo a proposta enviada à Justiça de São Paulo, o segurado terá que assinar um termo desistindo da ação. No total, 131.161 terão atrasados.
Não é preciso ir a um posto do INSS: o reajuste e os atrasados serão pagos automaticamente. No país, 117.135 segurados que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 terão o reajuste a partir de setembro --incluindo os que estão na Justiça. O benefício tem que ter sido limitado ao teto da época.   (Luciana Lazarini e Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

26.07 - 13o. Salário: Presidenta assina decreto de antecipação
É a sexta vez que o abono anual é pago antecipadamente
Foi publicado, na sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU) decreto, da presidenta Dilma Roussef, que autoriza a antecipação de parte do 13º salário na folha de agosto. O decreto também é assinado pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Fazenda, Guido Mantega.
O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro. No ano passado, a primeira parcela do 13º foi antecipada a 23,6 milhões de beneficiários e representou uma injeção de recursos de R$ 9 bilhões na economia dos municípios.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.
Valores - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Calendário – Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social. Basta acessar o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
Confira a íntegra do decreto no link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=21&data=22/07/2011   (Camilla Andrade - AgPrev)

26.07 - Acordo com INSS para revisão de benefícios
A procuradora regional da República da 3ª Região, Geisa de Assis Rodrigues, protocolou, na quinta-feira (21/7), petição de aceitação de acordo com o INSS para revisão de benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social. O acordo foi proposto no contexto de uma Ação Civil Pública proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, que pleiteava a revisão.
De acordo com a ação, em duas ocasiões — dezembro de 1998 e janeiro de 2004 — o governo federal elevou o teto do INSS, por meio de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício. Em setembro de 2010, julgando um Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não ofende o ato jurídico perfeito” a adoção do novo teto para todos os aposentados e pensionistas.
Em primeira instância, havia sido concedida liminar acolhendo todos os pedidos da ACP, ou seja, a condenação do INSS a recalcular, no âmbito administrativo, os benefícios concedidos antes da vigência dos novos tetos, de acordo com o que decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, com Repercussão Geral, e o pagamento dos valores retroativos decorrentes deste recálculo.
O INSS interpôs um agravo buscando reformar a decisão ou a ampliação do prazo para o pagamento dos atrasados. O agravo foi parcialmente deferido, suspendendo alguns pontos da liminar. Com isso, foi fixado o prazo de 120 dias para o recálculo dos benefícios e de 180 dias para apresentação de cronograma de pagamento dos valores retroativos. A suspensão de liminar ainda limitou a decisão parcialmente modificada aos Estados de São Paulo.
Em 15 de julho, o INSS apresentou uma proposta de acordo que previa a revisão administrativa de cerca de 117.000 benefícios previdenciários ativos, abrangendo segurados de todo o país, inclusive os que percebem benefícios acidentários que se enquadrem nas balizas firmadas  pelo STF no recurso 564.354, efetuando o recálculo dos valores a partir do mês de agosto de 2011, com o respectivo pagamento entre os últimos dias de agosto e os primeiros dias do mês de setembro.
Em relação aos valores retroativos, o INSS apresentou um cronograma de pagamento. Para  valores de até R$ 6.000,00, o pagamento será feito até 30 de outubro de 2011. Entre R$ 6.000,01 e R$ 15.000,00, o pagamento ficou acertado para ser efetuado até 31 de maio de 2012. Entre R$ 15.000,01 e 19.000,00, até 31 de novembro de 2012. Acima de R$ 19.000,01, o pagamento será até 31 de janeiro de 2013. O escalonamento do pagamento foi justificado pelo INSS em virtude das restrições orçamentárias atuais.
Os autores da ação (MPF e Sindicado), após examinarem as propostas, manifestaram nesta quinta a concordância dos termos propostos porque foram resguardados os direitos da coletividade, garantindo-se a solução nacional e imediata do problema.
As partes também se comprometeram a manter canal aberto de negociação, especialmente para garantir solução administrativa para os casos de segurados que, por apresentarem sintomas comprovados de graves doenças (relacionadas na Lei 11.052/2004) não possam aguardar o atendimento do cronograma de pagamentos dos valores atrasados, bem como de segurados que tenham direito à revisão pleiteada pela Ação Civil Pública do MPF, mas que não estejam contemplados na lista de revisões do INSS.
Com a aceitação dos termos do acordo, o TRF-3 deverá extinguir o Agravo de Instrumento interposto pelo INSS e o juiz de primeiro grau procederá à homologação do acordo, extinguindo o processo com julgamento do mérito.
Em caso de dúvida, os segurados poderão, a partir de segunda feira, dia 25/7/2011, saber por meio do site do Ministério da Previdência e Assistência Social INSS, http://www.mpas.gov.br,  e da central de atendimento 135, se fazem jus ao direito, quanto irão receber e quando. (Consultor Jurídico)

26.07 - Ganhos extras com revisão pelo teto do INSS
Os segurados do INSS que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 1º de janeiro de 2004 podem conseguir ganhos extras na Justiça por conta da revisão pelo teto, que foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro do ano passado.
Há pelo menos seis situações em que o segurado pode ter tido sua aposentadoria limitada ao teto, segundo levantamento feito com advogados (confira ao lado).
Os aumentos podem ser conquistados no Judiciário porque, na hora de recalcular a aposentadoria, o INSS descartou o valor que ultrapassava o teto previdenciário (valor máximo que o INSS paga para as aposentadorias).  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

25.07 - A aposentadoria e o fator previdenciário
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 20, em 15/12/1998, que realizou a chamada Reforma da Previdência, a Constituição subordinou a aposentadoria a um regime previdenciário de base contributiva e atuarial. A partir desta emenda percebe-se que a Previdência Social está preocupada em estabelecer o equilíbrio entre aquilo que se espera pagar e aquilo que se espera receber.
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho em regime celetista anseiam por uma aposentadoria digna. Entretanto, em 1998, com o início das alterações de concessão da aposentadoria, foi instituído o fator previdenciário, uma fórmula complexa que resulta invariavelmente na redução do valor do benefício. Essa fórmula é uma criação tipicamente brasileira, que buscou diminuir o déficit do Ministério da Previdência Social.
Nesse sistema, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), o trabalhador ou trabalhadora que vai se aposentar tem seu benefício diminuído, em média em 30% em relação ao valor da contribuição, mediante a aplicação do tal fator.
Para concessão de beneficio mais vantajoso, a pessoa deve contribuir longamente com o sistema e entrar nele muito jovem ou sair demasiado velho. Isso porque, no cálculo do fator previdenciário, são considerados dados como idade e expectativa de vida.
Vale lembrar que, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.
O famoso fator previdenciário é um elemento utilizado pela previdência social pública do Brasil no regime de repartição. A característica principal é a solidariedade entre os segurados do sistema. Assim, o grupo de segurados na ativa contribui para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados da inatividade.
Estabelecido pela Lei nº. 9.876/99, o fator previdenciário pretende ser um coeficiente atuarial que busca devolver ao segurado as contribuições pagas, distribuídas ao longo de sua vida de aposentado. Esse fator não chegou a mudar o regime de repartição adotado no Brasil. Mas permite o atrelamento dos valores trazidos ao sistema pelos segurados aos valores dos benefícios a serem pagos aos mesmos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 20, em 15/12/1998, que realizou a chamada Reforma da Previdência, a Constituição subordinou a aposentadoria a um regime previdenciário de base contributiva e atuarial. A partir desta emenda percebe-se que a Previdência Social está preocupada em estabelecer o equilíbrio entre aquilo que se espera pagar e aquilo que se espera receber.
É importante destacar que o uso do fator somente é obrigatório para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que o Supremo Tribunal Federal já julgou constitucional a sua aplicação.
Para o cálculo do fator previdenciário são levados em conta: a idade do segurado, o tempo que ele contribuiu para a Previdência Social e sua a expectativa de sobrevida, que corresponde ao tempo estimado de vida do segurado no momento em que ele se aposenta.
A expectativa de sobrevida é obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, e que leva em conta a média nacional única para ambos os sexos. Publicada a tábua de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir daquela data considerarão a nova expectativa de sobrevida.
Finalmente é importante salientar que existe a possibilidade de o fator previdenciário ser extinto, em curto prazo. Isso porque há inúmeros projetos de lei nesse sentido, o que representaria uma medida de justiça social, retornando os valores reduzidos aos bolsos dos próprios segurados contribuintes.
Dessa forma, as pessoas que puderem esperar mais tempo para se aposentar têm mais chances de melhorar o valor do respectivo benefício, em razão da redução no cálculo da renda mensal inicial pela aplicação do fator previdenciário. (Maria José Giannella Cataldi - Bagarai)

25.07 - Aposentadoria especial: um benefício previdenciário extinto?
Reflexão acerca da existência jurídica da aposentadoria especial frente a conduta omissiva do Ministério da Previdência Social.
Usualmente, o ente governamental através da pasta própria disponibiliza a seus destinatários específicos todas as prestações previdenciárias, para habitual acesso em todos os seus sentidos, seja da forma orientadora, bem como, de maneira efetiva, quanto determinado benefício é invocado concretamente, mediante postulação expressa.
Neste sentido, conferir amplo e irrestrito acesso dos usuários a todo o pacote protetivo previdenciário, sem qualquer embaraço ou percalços obscuros, indubitavelmente demonstra, em termos práticos, que os destinatários da rede de proteção merecem íntegra guarida e instrumentalização específica.
A este prisma, o pacote de tutela social, em especial, a previdenciária, se vê inserida na dimensão constitucional como fundamental para qualquer sociedade organizada caminhar solidamente, como já previa o Professor Celso Barroso Leite1, a respeito:
“(...) a proteção social tem como objetivo básico garantir ao ser humano a capacidade de consumo, a satisfação de suas necessidades essenciais, que não se esgotam na simples subsistência”.
Entretanto, um determinado benefício previdenciário parece que tem tido tratamento divergente.
O Ministério da Previdência Social, pasta própria executiva que prima pelos serviços previdenciários, entre outros do Sistema de Seguridade, através de seus órgãos gestores, coloca como serviço essencialmente público todos os benefícios a disposição de seus usuários. Neste sentido, basta aferir que a homepage da instituição, em especial, no serviço do agendamento, especifica quais são as prestações previdenciárias disponíveis. De igual forma, a autarquia previdenciária, administradora dos benefícios, quando insere em folders, bem como, orienta seus servidores quanto ao protocolo administrativo das pretensões.
De toda a disponibilidade propagada por estes órgãos, a aposentadoria do tipo especial não se vê inserida em pé de igualdade com os demais produtos previdenciários. É que as ferramentas de acessibilidade do Ministério, não colocam essa prestação como acessível a seus usuários, seja através da página eletrônica, seja através de outros caminhos administrativos, como o acesso pelo conhecido telefone 135; ouvidoria interna, ou mesmo nas agências, que não realizam o protocolo direto do benefício, preferindo fazê-lo, mas, posteriormente, em outra fase, como produto de eventual conversão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Logo, algo nebuloso esconde a aposentadoria especial das demais prestações, ainda que tanto a Lei Maior, como a legislação marginália não realizam essa injustificada diferenciação.
Historicamente, essa aposentadoria, de fato, se via inserida como subespécie da aposentadoria por tempo de serviço, tal qual regulava a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) de número 3.807/60, em especial no seu artigo 31.
Com o passar dos tempos, absorvendo, aliás, o ideário de proteção ao trabalhador, oriundo do diploma celetista, no artigo 189 e sedimentado na Constituição Nacional, no artigo 7º, inciso XXII, bem como, no seu artigo 201, § 1º, que garante o pleno acesso a qualquer prestação previdenciária, sem qualquer distinção, dando ainda, singular tratamento a aposentadoria especial, esse benefício amadureceu, ganhando novos formatos e novas regras, que basicamente justificaram sua existência no tempo como benefício autônomo e distinto dos demais, não merecendo ser excluído de acessibilidade administrativa de forma direta.
Assim, outras leis e regulamentos ampliaram e especificaram seu campo de incidência, como, por exemplo, as Leis 5440-A/68, 5890/73 e Decretos 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79.
Atualmente, além de ainda estarem em plena vigência os fundamentos constitucionais antes mencionados, a atual legislação hodierna que trata do plano de benefícios previdenciários, quer seja a Lei 8.213/91, em seu artigo 57 e seguintes, aliás, com alocação legislativa própria, confirmam com clareza solar que a aposentadoria especial é uma autônoma prestação previdenciária, distinta, específica e com requisitos próprios. Também, o próprio e atual Decreto Regulamentador, de número 3.048/99, ratifica o posicionamento legislativo, aliás, regulando esse beneficio de maneira exauriente.
A Professora Adriane Bramante de Castro Ladenthin2, Mestre pela PUC/SP, em singular lição, aborta esta discorrida análise da seguinte forma:
“A aposentadoria especial é espécie de prestação previdenciária, de natureza preventiva, destinada a assegurar proteção ao trabalhador que se expõe efetivamente a agentes agressivos prejudiciais à saúde ou à integridade física durante os prazos mínimos de 15, 20 ou 25 anos. Difere das demais aposentadorias e com elas não se confunde. Há quem diga que aposentadoria especial seria espécie do gênero por tempo de contribuição. Divirjo desse entendimento. Aposentadoria especial é um benefício autônomo e seu conceito não se encontra atrelado a nenhum outro benefício previdenciário. Possui suas próprias características, diferenciadas das demais prestações da Previdência Social”.
De igual maneira, o pensamento do jurista Wladimir Novaes Martinez3 neste tocante:
“nem todos os segurados obrigatórios da Previdência Social têm direito à aposentadoria especial”.
Portanto, sua independência com os demais benefícios é por demais clara, não guardando qualquer vínculo, tampouco deve ser encarada como subespécie de outra prestação.
De outro lado, a aposentadoria especial representa, aliás, a destacada essência protetiva em seu substrato, já que prima pela saúde do trabalhador, não sendo benefício programado tão somente pelo decurso de regulado lapso temporal, mas ao contrário, visa a recompor ou substituir a renda do trabalhador quando agredido na sua condição de saúde.
Logo, o ideal protetivo é evidente nesta prestação, sobretudo o da integridade física.
O professor Hermes Arrais Alencar4, Mestre pela PUC/SP e Procurador Federal, explicita com destacada maestria esta adjetivação:
“A aposentadoria especial tem natureza extraordinária, de concessão restrita a algumas categorias de segurados do RGPS, e colima preservar a integridade física do trabalhador, mediante a outorga de aposentadoria mediante o implemento de menor tempo de contribuição. Ostenta manifesto cunho preventivo”.
A Jurisprudência hodierna também não destoa desta direção, dando voz e vez a essa modalidade previdenciária, como se vê do seguinte aresto5 que, aliás, reprime a costumeira conduta autárquica de afrontar o seu próprio regulamento em juízo:
“REPETITIVO. TEMPO. SERVIÇO. CONVERSÃO. É possível a conversão do tempo de serviço de forma majorada exercido em atividades especiais para fins de aposentadoria comum, mesmo que esse tempo diga respeito a período posterior a 28/5/1998, visto que a Lei n. 9.711/1998 (convertida da MP n. 1.663-15/1998) não mais reproduziu a revogação do § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, permissivo da conversão. Também é assente nos tribunais que a caracterização e a comprovação do tempo de atividade especial regem-se pela legislação em vigor na época em que foi exercido, tanto que esse entendimento foi incorporado ao Regulamento da Previdência pelo Dec. n. 4.827/2003 (vide art. 70, § 1º, do Dec. n. 3.048/1999). Contudo, é consabido ser a obtenção do benefício submetida à legislação vigorante na data do requerimento administrativo. Daí o porquê de o art. 70, § 2º, do referido regulamento (redação dada pelo Dec. n. 4.827/2003) determinar a aplicação da tabela dele constante independentemente da época em que foi prestada a atividade especial. Então, ciente de que o fator de conversão é o resultado da divisão do número máximo de tempo comum (35 anos para o homem e 30 para a mulher) pelo número máximo de tempo especial (15, 20 e 25 anos), mesmo diante dos Decs. ns. 53.831/1964 e 83.080/1979, há que aplicar, na hipótese, o multiplicador de 1.40 para a conversão do tempo de serviço especial correspondente a 25 anos prestado por homem (35/25), tal qual constante do art. 173 da IN n. 20/2007. Posto isso, descabe ao INSS combater, na via judicial, a orientação constante de seu próprio regulamento. Esse entendimento foi acolhido pela Seção em julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). Precedentes citados do STF: ADI 1.891-6-DF, DJ 8/11/2002; do STJ: REsp 956.110-SP, DJ 22/10/2007; AgRg no REsp 1.105.770-RS, DJe 12/4/2010; REsp 1.151.652-MG, DJe 9/11/2009; REsp 1.149.456-MG, DJe 28/6/2010, e EREsp 412.351-RS, DJ 23/5/2005”. (g.n)
Logo, mesmo por conta do acréscimo do tempo de contribuição advindo do reconhecimento da atividade especial exercida, a aposentadoria do tipo especial é fonte informadora.
Curioso, por não dizer, espantoso, é que o segurado do Regime Geral não consegui postular diretamente esse beneficio na estrutura previdenciária, pois, não consta como espécie autônoma a ser agendada, tampouco, a autarquia, por suas agências, realizam este específico protocolo.
Em sentido contrário, como antes demonstrado, todo o ordenamento jurídico nacional ratifica sua existência.
Por certo então, que um benefício tipicamente protetivo, que visa o resguardo da integridade física do trabalhador, que não é atacado pelo pernicioso fator previdenciário, se vê substituído habitualmente pela aposentadoria por tempo de contribuição, demonstrando assim, infelizmente, que o ideário social e constitucional prescinde ainda de muita evolução, sobretudo de que o Poder Executivo priva, às claras, o sujeito de direito em acessar um importante benefício da maneira direta, mediante acesso individual.
Em que pese assim, aparentar então extinção dentro da estrutura governamental gestora, de forma oposta, a própria gestão estatal fomenta certas exações fiscais com base nesta mesma atividade especial, auferindo inclusive quantias oriundas da fiscalização e implementação de programas de prevenção a saúde do trabalhador junto as empresas quando inobservadas.
Se vê assim, que a aposentadoria por tempo de contribuição, presente em pouquíssimos países e em vias de extinção no Brasil, para o Sistema Gestor, tem sido preponderante, sobretudo pelo incontroverso fato da redução financeira, pouco explicada, mas evidente pela inserção do fator previdenciário.
Logo, esta aparente inacessibilidade da aposentadoria especial fere de morte importante conceitos principiológicos que sedimentam todo um planejamento constitucional de índole previdenciária e protetiva, devendo, ao contrário, o acesso ser amplo e irrestrito, com clareza e, principalmente, eficaz. (Sergio Henrique Salvador - DireitoNet)

25.07 - Regime Geral: Dependente - Filho maior com doença grave
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 388/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que inclui entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o filho maior de idade quando portador de moléstia grave.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O RGPS prevê tratamento diferenciado para o segurado que for acometido por doenças graves, especificadas em lista.
O segurado fica isento do prazo de carência na concessão de auxílio-doença e na obtenção de aposentadoria por invalidez. Além disso, fica também isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quadro injusto
Onofre Santo Agostini ressalta que a lei já busca favorecer o portador de moléstia grave. Mas o deputado argumenta que essa lei precisa ser aprimorada para proteger também o dependente do segurado que se encontrar nessa mesma condição adversa.
Na avaliação do parlamentar, “na ausência do pai ou da mãe, o dependente fica privado dos recursos necessários para o custeio de suas despesas médicas”.
Ele diz que quer corrigir esse injusto quadro, para incluir entre os dependentes do segurado os filhos portadores de moléstia grave, inclusive esclerose múltipla e fibrose cística (mucoviscosidade), independente da idade.
Dessa forma, acrescenta o deputado, “tais indivíduos terão direito a pensão, em caso de falecimento do pai ou da mãe”. Ele esclarece que, pelo projeto, o tratamento diferenciado também fica garantido ao enteado e ao menor sob tutela do segurado, desde que comprovada a dependência econômica.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5378/09, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO). Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  (Luiz Claudio Pinheiro - Correio do Brasil)
 
 
 
 

22.07 - Atenção ao pagamento do INSS
Os segurados que vão receber a revisão do teto devem ficar bem atentos às condições de pagamento anunciadas pelo INSS para evitar prejuízos financeiros. Na folha de agosto vai sair o pagamento da diferença do valor do benefício para 131.161 mil aposentados. A partir de 31 de outubro começa a devolução do retroativo de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. O calendário prossegue até janeiro de 2013 para aqueles que têm direito a reembolsar valor superior a R$ 19 mil. É bom lembrar que os aposentados que discordam do acordo podem entrar com uma ação na Justiça e receber os valores de uma só vez com juros e correção.
No Judiciário existe uma enxurrada de ações individuais com pedidos de revisão do teto das pessoas que foram prejudicadas com as duas reformas da Previdência. Esses segurados contribuíam pelo teto de dez salários mínimos na época e tiveram perdas. Só agora o INSS concordou com o pagamento da revisão após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esmola grande cego desconfia. Especialistas em previdência alertam os segurados para analisarem com calma se é mais vantajoso fazer o acordo com o governo ou entrar com uma ação revisional na Justiça.
"O INSS diz que o aposentado tem direito à revisão, mas não dá acesso à lista com o enquadramento do teto", comenta o advogado Rômulo Saraiva, do blog Espaço da Previdência do Diario. Ele se refere à primeira estimativa do INSS que incluía 1 milhão de beneficiários e agora foi reduzida para 131.161 mil. Segundo o especialista, para saber se está enquadrado, o segurado deverá ter o seu perfil financeiro analisado para calcular o montante das suas perdas.
Ao anunciar o pagamento da diferença da revisão, o INSS informou que os aposentados não precisam entrar com pedido administrativo ou ação na Justiça. Saraiva alerta que o governo ainda não oficializou o acordo e sequer informou o valor do deságio. O valor máximo para o reembolso dos atrasados foi estimado em R$ 19 mil. Segundo o advogado, os Juizados têm concedido a revisão do teto com valores que podem chegar até R$ 32.700. Nesse caso a perda pode chegar até 72%.
Faça as contas antes de receber
Dinheiro a mais no bolso do aposentado é bem-vindo, mas nada de afobação para aceitar o pagamento sem fazer as contas. O aposentado Ismael Vítor de Albuquerque, 58, optou por entrar na Justiça. "Não dá para acreditar nos cálculos do INSS. Vou fazer os meus próprios cálculos e entrar na Justiça para receber de uma só vez". Ismael se aposentou em maio de 1998 e foi prejudicado pela redução do teto. Hoje recebe menos de quatro salários mínimos de aposentadoria. "Se não tivesse a previdência complementar estaria passando dificuldades", comenta.
Especialista em previdência, a advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo & Advogados, diz que o anúncio do pagamento da revisão do teto causou tumulto entre os segurados porque faltam informações precisas. Segundo ela, é preciso esclarecer que as pessoas que se aposentaram com menos de dez salários mínimos na época não tem direito à revisão. Também deve ser analisada a soma dos salários de benefícios na data da aposentadoria.
Juliana acrescenta que a revisão do teto atinge todos os benefícios pagos pelo INSS, e não apenas as aposentadorias. O aposentado João Manuel Pilar, 70 anos, se aposentou em 2001 contribuindo pelo teto e foi prejudicado pela reforma da previdência. Hoje recebe R$ 2.060 de aposentadoria. Ele já entrou com uma ação pedindo a revisão na Justiça, ganhou em primeira instância, mas o INSS recorreu. (Diário de Pernambuco)

22.07 - Segurados devem atualizar dados no INSS
Previdência informará, via telegrama, a quem tem direito à revisão e aos atrasados do teto
Quem mudou de endereço nos últimos anos deve atualizar seus dados na agência do INSS na qual deu entrada na concessão do benefício. A dica é ainda mais importante para os aposentados que contribuíram sobre o teto previdenciário, foram prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003 e agora aguardam a revisão de 39,35% e o pagamento dos atrasados pelos últimos cinco anos. Isso porque o INSS prevê comunicar, via telegrama ou carta, a quem terá direito aos atrasados, que chegam a R$ 19 mil.
“O ideal é que o segurado apresente a carta de concessão do benefício, que tem o número de matrícula, junto com um comprovante de residência, na agência onde deu entrada na aposentadoria”, explica o assessor jurídico da Faaperj (Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado), Carlos Henrique Jund.
O especialista destaca, no entanto, que os servidores dos postos ainda não estão preparados para dar esclarecimentos sobre o pagamento de atrasados e a revisão do teto. “É desnecessário ir até as agências para descobrir o dia ou quanto ganhará sobre a revisão ou com atrasados. Para isso, o aposentado pode obter esclarecimentos na própria Faaperj”, orienta.
Central 135 vai tirar dúvidas de aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social informou que a consulta à Central 135 por beneficiários da revisão do teto poderá ser liberada a partir da próxima segunda-feira, 25 de junho. Dessa forma, aposentados poderão saber se estão entre os contemplados pela correção de ganhos.
Bastará ter em mãos o número de matrícula do benefício e ligar para o atendimento telefônico, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Segundo o INSS, ainda não há previsão de quando sairá a lista com nomes dos que receberão atrasados.
Cronograma será oficializado hoje
O INSS deve oficializar na tarde de hoje, na Justiça, o cronograma de pagamento das correções e dos atrasados aos mais de 117 mil beneficiários da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão do teto. Representantes do instituto, do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª) estarão reunidos em São Paulo para discutir se o calendário de pagamentos sofrerá alterações.
Advogado do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, Robson Venceslau antecipou que será pedida prioridade no pagamento dos atrasados para quem tem problemas de saúde grave — como câncer, Aids, cegueira, entre outras. As aposentadorias incluídas no período do chamado ‘Buraco Negro’, de 1988 a 1991, também vão entrar em pauta.  (ALINE SALGADO - O Dia Online)

22.07 - Carta aos beneficiários que já podem se aposentar
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já estiverem aptos para se aposentar por idade a partir do próximo mês receberão uma carta do órgão avisando sobre essa possibilidade. Segundo a Previdência Social, 1.896 correspondências foram enviadas.
O envio do Aviso para Requerimento do Benefício foi estabelecido em junho do ano passado, com o objetivo de informar os servidores sobre seus direitos previdenciários. A medida prevê que as pessoas que já tenham completado a idade mínima e a carência necessárias para a aposentadoria recebam o aviso.
Homens que completam 65 anos e mulheres que completam 60 anos a partir do dia 1º de agosto devem receber o documento. Ambos devem ter feito 180 contribuições ao INSS - se o segurado estiver inscrito no instituto até 24 de julho de 1991.
Informações e segurança
A carta possui um código de segurança para que a pessoa se certifique de que a correspondência foi realmente emitida pelo INSS. A confirmação de autenticidade pode ser feita no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo número 135. Além do código de segurança, podem ser solicitados outros dados do beneficiário.
Além disso, o documento tem o nome e o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do segurado, a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições feitas ao INSS e a estimativa de renda mensal do benefício.
Aqueles que não receberam a carta, mas têm condições para se aposentar por idade, devem providenciar a correção de seu cadastro, agendando o atendimento pela Central 135. A Previdência alerta os segurados para que mantenham seus dados atualizados junto ao órgão.
Os segurados que receberam a carta, caso tenham interesse, podem agendar o requerimento de sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário. (Segs)
 
 
 
 

21.07 - Portaria reajusta valores de benefícios
Benefícios acima do mínimo terão reajuste de 6,47 % e o teto previdenciário passa a ser de R$ 3.691,74
Boa notícia para os aposentados. Depois de muito debate e reuniões com COBAP e Centrais, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda atenderam uma das reivindicações da Confederação e publicaram a portaria conjunta nº 407 que reajusta o valor dos benefícios acima do piso previdenciário de 6,41% para 6, 47 % e altera o teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (15), estabelece em média o reajuste R$ 0,65 para as aposentadorias e pensões acima do salário mínimo.
Segundo o economista Celso Pacheco, da Dornelles Advocacia, o aumento “nada tem a ver com as diferenças do processo garantido pelo Supremo Tribunal Federal referente às Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03”, que tratam da aposentadoria integral. Pacheco ressaltou também que “não há alteração no valor do salário mínimo, assim, quem ganha R$ 545,00 não terá direito a este aumento”.  (Livia Rospantini - Cobap)

21.07 - Teto previdenciário
INSS divulga na próxima segunda-feira lista de quem se aposentou de 1991 a 2004 e tem revisão
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá divulgar na segunda-feira a lista dos segurados que irão receber o aumento da revisão pelo teto entre 1º e 8 de setembro, segundo o Ministério da Previdência. Para saber se será beneficiado, o segurado deverá ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Os 117.135 segurados com direito à revisão terão de consultar a lista com o número de benefício -eles começaram a receber do INSS de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e não receberam o reajuste do teto em 1998 e em 2004.
Segundo a proposta de pagamento que o governo enviou à Justiça de São Paulo, terão direito os segurados que, em dezembro de 1998 e em dezembro de 2003, recebiam, respectivamente, R$ 1.081,50 ou R$ 1.869,34.
Segundo a Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, esses valores correspondem, hoje, a um benefício de R$ 2.589,87 (para aposentados entre 1991 e 1998) ou R$ 2.873,79 (para aposentados entre 1998 e 2004).
Quem recebe R$ 0,20 para cima ou para baixo também poderá ser beneficiado.
Porém, o cálculo considera que o segurado já teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor).
O índice de aumento só poderá ser consultado por volta de 20 de agosto, no extrato bancário disponível no site www.previdencia.gov.br.
O aumento médio será de R$ 240 e representa um gasto de R$ 28 milhões mensais.
Já os 131.161 segurados com direito a atrasados, que são as diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos, terão que esperar mais para fazer a consulta.
A ligação para o 135 é gratuita de telefones fixos.  (Folha de S.Paulo)

21.07 - Lista dos segurados que receberão aumento da revisão
Instituto começa a pagar em setembro a revisão de aposentadorias e pensões concedidas entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na terça-feira que irá divulgar na próxima segunda a lista dos segurados que irão receber o aumento da revisão pelo teto entre 1º e 8 de setembro.
O INSS começa a pagar em setembro a revisão de aposentadorias e pensões concedidas entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 que foram limitadas pelo teto da Previdência à época. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um total de 131 mil pessoas tem direito ao pagamento retroativo. Destes, porém, somente 117 mil vão continuar a receber mensalmente o valor corrigido, porque são os que ainda estão ativos. Confira perguntas e respostas sobre a divisão:
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Uma parcela dos que tiveram os benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 1/1/2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste. Naquela época, as regras de cálculo de benefícios eram diferentes e possibilitavam que, em alguns casos, o valor ficasse acima do teto previdenciário.
Quando isso ocorria, o valor do benefício era limitado ao teto. O STF entendeu que o valor descartado deveria ser incorporado ao benefício no reajuste seguinte.
TODOS OS QUE TIVERAM BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO PERÍODO TÊM DIREITO À REVISÃO PELO TETO?
Não. Foram identificados 601.553 benefícios que foram limitados ao teto naquele período. Mas, desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não têm mais direito. E em 277.116 benefícios não há diferenças a serem pagas, segundo a Previdência. Ou seja, somente 131 mil pessoas vão receber a revisão.
COMO O APOSENTADO PODE SABER SE ESTÁ INCLUÍDO?
Na segunda-feira, o INSS vai divulgar a lista dos segurados que irão receber o aumento da revisão pelo teto entre 1º e 8 de setembro. Os que tiverem reajuste na folha de agosto, que é depositada nos cinco primeiros dias úteis de setembro, terão direito a receber também os atrasados.
COMO SABER A QUANTO O APOSENTADO TEM DIREITO EM ATRASADOS?
O INSS informará os valores futuramente.
POR QUAL CANAL O APOSENTADO PODE BUSCAR INFORMAÇÕES?
Pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita.
QUANTOS SERÃO BENEFICIADOS?
Haverá pagamento de valores retroativos a um total de 131.161 benefícios. Destes, 117.135 benefícios ativos também terão os recebidos mensalmente reajustados. A diferença (14.026) se refere a benefícios encerrados nos últimos cinco anos.
QUAL SERÁ O PERÍODO RETROATIVO QUE SERÁ REVISADO?
Depende de como foi feito o pedido:
1) Quem pediu administrativamente a revisão:
Neste caso, receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado o pedido.
2) Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça:
O segurado tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
3) Quem não fez qualquer pedido:
Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação civil pública no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em 5 de maio de 2011.
QUANDO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DOS ATRASADOS?
O cronograma proposto ao TRF da 3ª Região prevê o pagamento em quatro datas diferentes:
31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil
31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil
30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil
31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil
QUANDO COMEÇARÁ O PAGAMENTO MENSAL DOS BENEFÍCIOS COM REAJUSTE?
A partir da folha de agosto, paga em setembro. O impacto mensal na folha de pagamento do INSS será de R$ 28 milhões.
COMO O APOSENTADO BENEFICIADO DEVE PROCEDER?
A revisão pelo teto decidida pelo STF é automática. O segurado não precisa requerer a revisão nas agências da Previdência Social.
SERVIÇO
O departamento jurídico da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs) se coloca à disposição para tirar dúvidas dos aposentados das 9h às 12h, de terças a sextas, na Rua Siqueira Campos, 1184, 11º andar, na Capital.  (Zero Hora)
 
 
 
 

20.07 - INSS: Metade do 13º e revisão em setembro
Aposentados e pensionistas que recebem pelo INSS vão ter um incremento em seus benefícios em setembro. Nesse mês, além de creditar na conta dos segurados metade do 13º salário, a Previdência depositará o primeiro pagamento com a revisão definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  para 117.135 aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004.
O aumento médio para esses segurados - que não tiveram a diferença do reajuste do teto em dezembro de 1998 e janeiro de 2004 incorporada ao benefício - será de R$ 240, segundo o Ministério da Previdência.  Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão. (Correio)

20.07 - Concessão do benefício auxílio-doença
Estudo mostrou que índices de indeferimento do benefício se mantém em torno de 49,3%
O Ministério da Previdência divulgou na última semana um estudo sobre a evolução do benefício de auxílio-doença nos últimos dez anos. O benefício é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho num período superior a 15 dias. Gom o aumento da formalização dos trabalhadores brasileiros, houve um crescimento elevado do número de segurados da Seguridade Social. Houve mais pedidos de auxílio-doença, mas o indeferimento deles se manteve em 50% dos casos. Afinal, por que é tão difícil no Brasil um segurado obter a concessão de auxílio-doença?
"O que se pode concluir deste estudo é que, com o crescimento dos trabalhadores formais, é natural que aumente o número de segurados que venham a solicitar esse benefício. Porém a concessão se torna mais rígida com o passar do tempo, e as dificuldades são maiores para os segurados que necessitam do benefício", afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.
Segundo o estudo do Ministério da Previdência, em 2009 e 2010 o índice de indeferimento do benefício de auxílio-doença se manteve em torno de 49,3%,e provavelmente em 2011 se manterá nesse patamar, ou seja, praticamente metade dos pedidos de auxílio-doença foram indeferidos.
Solicitação do benefício
O indeferimento do pedido do benefício de auxílio-doença ocorre quando o segurado não possui os requisitos exigidos por lei: incapacidade para o trabalho; mínimo de 12 contribuições pagas ao INSS (carência); e qualidade de segurado. A qualidade de segurado se mantém 12 meses após o trabalhador pagar a última contribuição ao INSS - podendo ser prorrogado para 24 ou 36 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, e para o trabalhador desempregado (devidamente comprovado por registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou SINE).
Documentos insuficientes atrapalham
Outro fator que gera indeferimento é a insuficiência de documentação médica, laudo ou atestado médico, e a precariedade dos documentos e exames levados ao INSS que não auxiliam o perito no esclarecimento do caso.
"A orientação é para que esses trabalhadores apresentem laudos e documentos comprobatórios, como exames e atestados médicos, de boa qualidade, que podem ser de médico particular, do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de convénio, e que estes comprovem de forma inconteste a incapacidade para o trabalho, e não somente o fato de que estejam doentes", adverte Tommasi.
O advogado orienta os segurados a evitar as seguintes atitudes: se negar a realizar as manobras do exame físico exigido na perícia; se recusar em cumprir Programa de Reabilitação Profissional; não retornar para solicitar prorrogação de seu benefício em tempo hábil; não realizar tentativa de fraudar a previdência imitando doenças; apre-sentar documentação médica adulterada (ten¬tativa de fraude); não comparecer à agência do INSS quando é necessário o cumprimento de alguma diligência.
"Quando houver divergências entre a opinião do médico perito e do médico do segurado, a solução é recorrer do indeferimento através de Pedido de Reconsideração, Recurso, ou Junta de Recurso", sugere Tommasi.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza estudos para conceder o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no posto previdenciário. Por enquanto o exame continua sendo obrigatório, e nenhuma nova portaria deste Instituto surgiu regular o assunto.  (Povo)

20.07 - Portal da Previdência tem simulador de aposentadoria
O Simulador de Aposentadoria é uma ferramenta disponível na Internet na página da Previdência Social, que permite ao trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) calcular o tempo de contribuição para a sua aposentadoria.
Ao acessar o simulador, o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho. Ao final da simulação é possível saber se o usuário completou as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral.
Na página da Previdência Social, o serviço está disponível na Agência Eletrônica Segurado (Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição). Em entrevista à Rádio Previdência, o diretor de Beneficios do INSS, Benedito Brunca, esclareceu o cidadão sobre as facilidades desse serviço.
Como funciona o simulador de aposentadoria?
Brunca - O simulador é um serviço que nós disponibilizamos na página do Ministério da Previdência Social para que o cidadão tenha acesso a uma ferramenta de cálculo do tempo de contribuição, e, assim, possa descobrir o tempo que já alcançou até agora, quanto já acumulou e quanto falta contribuir para que possa se aposentar.
Este serviço está sendo aprimorado. A última versão disponibilizada, por exemplo, apresenta uma estrutura de apresentação das informações e dos resultados de maneira mais simples para os beneficiários. Espera-se que ao final da consulta, o segurado tenha bastante clareza, a respeito do período que falta para ele contribuir.
E se ele já tiver completado as condições para se aposentar?
Brunca - Caso já tenha alcançado todas as condições para se aposentar, ele deve se dirigir até uma das nossas unidades e agendar por meio da Central 135 ou pela Internet o atendimento nas nossas agências. O simulador de aposentadoria informa ao cidadão se ele preenche os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, ele vai até a agência requerer o seu beneficio com um grau de certeza maior.
E o extrato previdenciário, como funciona ?
Brunca - O extrato previdenciário é uma parceria entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco do Brasil (BB). Todos os correntistas do BB podem acessar o extrato previdenciário no menu ‘extratos’, opção 20. Este serviço permite ao cidadão obter todas as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) disponível nos nossos bancos de dados e também ter acesso a todas as informações de admissão, demissão e remunerações no seu histórico de trabalho.
O extrato é mais uma ferramenta para que o cidadão possa acompanhar o recolhimento das suas contribuições junto às empresas, por exemplo?
Brunca - É uma boa forma de a pessoa manter atualizado o registro das contribuições das empresas onde atua e acompanhar se estas estão realizando o recolhimento junto à Previdência Social. Esse extrato indica inclusive se os cadastros estão completamente validados ou se existem pendências, indicando ao segurado a necessidade de apresentar algum documento complementar, caso haja alguma entrega tardia de documento por parte da empresa.
Tudo isso oferece mais segurança ao segurado, permitindo que ele se certifique da inexistência de qualquer pendência quando for requerer a sua aposentadoria. A nossa intenção é que este momento (requisição da aposentadoria) seja feito de forma mais simples e direta possível.
Essas medidas buscam melhorar o atendimento ao segurado?
Brunca- Cada vez mais, a previdência está disponibilizando o acesso a informações cadastrais. E, a partir do momento em que conseguimos fazer esse contato com o segurado, tornamos o momento do requerimento de benefícios algo simples e direto, na medida em que a pessoa pode vir acompanhando toda a sua vida contributiva.
Atualmente, o Simulador importa dados do CNIS?
Brunca- Nessa fase inicial não. Esta é uma ferramenta de contagem de tempo a partir de dados que o segurado informa. Em outro momento esperamos ter a oportunidade de agregar essa funcionalidade à simulação de contagem de tempo por meio de uma senha, mas isso ainda encontra-se em estágio de teste, não há uma previsão de quando estará disponível.
O demonstrativo gerado ao final da simulação tem validade para reconhecimento de beneficio?
Brunca- O demonstrativo que é impresso a partir de informações que a pessoa coloca no sistema de maneira livre não se transforma em nenhuma garantia, não é uma certidão, muito menos um documento efetivo. É um extrato para orientar se a pessoa tem condições de requerer a sua aposentadoria. Por isso, o extrato previdenciário é um instrumento simples e facilitador para que o segurado possa ir planejando e superando as eventuais divergências que existam no cadastro, para quando chegar a hora dele requerer o benefício todas as situações estejam devidamente esclarecidas. (iMirante)
 
 
 
 

19.07 - Presidente não vetará emenda com reajuste
O ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse na sexta-feira, no congresso nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que a presidente Dilma Rousseff (PT) provavelmente não vetará emenda feita a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012 que insere o reajuste real para aposentados e pensionistas como uma das prioridades para o próximo ano.
A mudança na LDO, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovada no Congresso na quarta-feira, estabelece para a revisão anual dos aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário mínimo, os mesmos critérios de reajuste do que os que recebem o piso – de reposição inflacionária mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.
Segundo Carvalho, há possibilidade do texto ser mantido porque a LDO é uma lei autorizativa – ou seja, permite, e não obriga, o governo a executá-la. “Teremos que, ao longo do próximo ano, avaliar a situação econômica do país para ver qual é a folga no orçamento que temos para fazer um reajuste acima da inflação”, afirmou o ministro petista, lembrando do cenário externo, em que Estados Unidos e Europa encontram dificuldades para pagarem suas dívidas.
O ministro reiterou que o Planalto mantém o diálogo com as centrais sindicais para tratar de melhorias para os aposentados. “O governo, obviamente, fará todo o esforço que puder nesse assunto, mas também não fará nenhum gesto de irresponsabilidade fiscal. O mais importante é evitar a volta da inflação, que tem um efeito corrosivo sobre os salários”, afirmou.  (Raphael Di Cunto - Valor)

19.07 - Reajuste de benefícios do INSS
Reajuste para quem recebe acima do mínimo será de 6,47 % e o teto previdenciário passa a ser de R$ 3.691,74
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU), da sexta-feira (15), a portaria conjunta nº 407 que reajusta o valor dos benefícios acima do piso previdenciário de 6,41% para 6, 47 % e altera o teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. Em média o reajuste será de R$ 0,65 para benefícios que tinham valor superior ao salário mínimo em dezembro de 2010.
A portaria estabelece também as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas deverão ser aplicadas apenas no próximo mês.
Os recolhimentos a serem efetuados em julho – relativos aos salários de junho – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 545,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.090,00.
A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91, e, a R$ 20,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60.
Reajuste – Em janeiro deste ano, os benefícios acima do salário mínimo foram reajustados em 6,41% com base no INPC estimado para dezembro, como o índice fechou em 6,47 %, os benefícios estão sendo agora reajustados retroativamente a janeiro de 2011. (AgPrev)

19.07 - Governo paga diferença de aposentadoria
O governo federal resolveu fazer mais um acerto de contas com os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios previdenciários de valor superior ao salário mínimo passarão a ser corrigidos em 6,47%, o que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2010.
Em janeiro, esses benefícios tiveram um aumento inferior à inflação (6,41%) e agora a equipe econômica do Palácio do Planalto vai pagar a diferença.
Atualmente, o INSS paga 8,9 milhões de benefícios acima do valor do salário mínimo (R$ 545).
A mudança do índice de correção deve elevar, em média, o valor dessas aposentadorias e pensões em R$ 0,65, o que corresponde a um impacto para os cofres públicos de R$ 5,7 milhões ao mês. Os reajustes serão retroativos a janeiro deste ano.
Faixas de cobrança
Com a revisão do porcentual de aumento, o teto previdenciário sobe de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. A elevação do teto provoca pequenas alterações nas faixas de cobrança das contribuições previdenciárias.
No caso das contribuições, as alíquotas serão de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. Os novos valores das contribuições deverão ser repassados ao INSS a partir do próximo mês.
Os recolhimentos a serem efetuados em julho – referentes aos salários de junho, devem seguir a tabela anterior. Ou seja, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66.
O governo estabeleceu também que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS — aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte — às aposentadorias dos aeronautas e às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 545.
‘Pacote de bondades’
Na última semana, o Planalto divulgou um “pacote de bondades” para os aposentados e pensionistas. Além de antecipar o repasse de metade do 13º para setembro, o governo pagará a diferença de valor do benefício provocada pela revisão do teto do INSS. Um total de 131.161 pessoas serão beneficiadas com a medida até janeiro de 2013.  (Edna Simão - Agência Estado)
 
 
 
 

18.07 - Acordo libera verba para aposentadoria acima do teto
Depois de prever o pagamento das aposentadorias atrasadas que superavam o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Orçamento deste ano e ver essas mesmas despesas contingenciadas pelo governo, quando do anúncio do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento, em fevereiro, o Ministério da Previdência Social finalmente conseguiu costurar um acordo com o Ministério da Fazenda. As aposentadorias, devidas a 131,1 mil pessoas que ganharam direito ao benefício entre 1991 e 2004 e cuja pensão deveria ser superior ao teto do INSS, começarão a ser pagas em 31 de outubro. Ao todo, a conta, de R$ 1,7 bilhão, será parcelada em quatro vezes - a primeira parcela atingirá as 68,9 mil pessoas que recebem até R$ 6 mil.
A segunda parcela, para 28,1 mil contribuintes cujo crédito vai de R$ 6 mil a R$ 15 mil, será paga no último dia de maio do ano que vem. As duas últimas parcelas serão depositadas nas contas dos beneficiários restantes, em 30 de novembro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, para os que contam com crédito superior a R$ 15 mil.
O pagamento responde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que os valores que superaram o teto anual do INSS, entre 1991 e 2004, deveriam ser pagos pelo governo. A decisão do STF veio depois de ação impetrada pelos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Embora a decisão do TRF diga respeito apenas aos dois Estados, os efeitos da decisão serão estendidos a todo o país.
O acordo foi fechado em reunião ontem à noite, na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), entre representantes da Previdência e da Fazenda. "Não digo que o parcelamento foi o acordo ideal", disse o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, "mas foi o possível a ser obtido em uma situação como essa", afirmou, em referência à determinação do governo de apertar as despesas públicas em 2011. "Mas o governo foi sensível à nossa gestão, a presidente Dilma nos deu toda a cobertura para obtermos da Fazenda alguma proposta viável."
No fim de 2010, a relatora-geral do Projeto de Lei Orçamentária (PLO) de 2011, senadora Serys Slhessarenko (PT), incluiu no texto a previsão de R$ 2 bilhões para "o atendimento de riscos decorrentes de demandas judiciais de natureza previdenciária". O governo acatou a previsão de despesa e incluiu na Lei Orçamentária Anual deste ano o equivalente a R$ 2 bilhões como reserva de contingência para atendimento de demandas judiciais, além de R$ 440 milhões para "aplicação de decisão do STF acerca da aplicação do teto do Regime Geral da Previdência Social".
Todas essas despesas estavam incluídas na rubrica "operações especiais", no orçamento do Ministério da Previdência. As despesas, no entanto, foram cortadas pelo governo no fim de fevereiro. (João Villaverde - Valor Online)

18.07 - Previdência anuncia calendário de pagamento da revisão
Proposta será apresentada ao TRF da 3ª região para homologação judicial
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anunciou ontem a proposta do governo (ministérios da Previdência e da Fazenda e Advocacia Geral da União) para pagar os atrasados da revisão do teto de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento seria feito em quatro datas diferentes: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
A proposta do governo será levada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para homologação judicial. Todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento. Mais da metade – quase 70 mil – dos 131.161 beneficiários que têm direito a receber os cerca de R$ 1,6 bilhão em atrasados fazem parte do primeiro grupo, aquele que terá seu crédito realizado no próximo dia 31 de outubro. Técnicos do INSS estão calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados e pensionistas.
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência. A Lei de Benefícios da Previdência Social, que entre outros assuntos regulamenta o pagamento de valores retroativos referente à revisão de benefícios, respeita a prescrição quinquenal.
Quem pediu administrativamente a revisão, receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na justiça, tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação. Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.
“Os aposentados vão entender que dentro das condições financeiras que o país enfrenta, nós obtivemos a melhor proposta de pagamento. Não é a ideal, é claro. Mas foi a possível, a viável. Acreditamos que os que têm créditos a receber de até 6 mil reais são justamente aqueles que mais precisam do dinheiro. Por isso se obedeceu a esse critério”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, recomendou aos aposentados e pensionistas que aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.
A revisão pelo teto decidida pelo Supremo Tribunal Federal é automática. O segurado não precisa requerer a revisão em Agência da Previdência Social.
Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 têm direito à revisão pelo teto.
Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados a mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago.
117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir da folha de agosto, que, para estes beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro.
O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União é de R$ 1,693 bilhão.  (Roberto Homem - AgPrev)

18.07 - Pensão após 2004 também pode ter correção
Aposentados por invalidez e pensionistas do INSS que começaram a receber o benefício após 1º de janeiro de 2004 também podem se beneficiar da revisão pelo teto, de acordo com o presidente do instituto, Mauro Hauschild. A correção começará a ser paga neste ano --o reajuste nos benefícios será feito em setembro, e os atrasados serão pagos a partir de outubro.
Segundo Hauschild, no caso da pensão e da aposentadoria por invalidez, a data do benefício original é que deverá ser levada em consideração. Por exemplo, o segurado que começou a receber pensão por morte após 2004 pode ter direito à correção se o seu pagamento foi originado de uma aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, com valor limitado ao teto da época.
Da mesma forma, o aposentado por invalidez poderá receber a grana se o benefício for decorrente de um auxílio-doença cujo valor foi limitado ao teto entre 1991 e 2004.  (Luciana Lazarini e Débora Melo - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

15.07 - Aumento real para os aposentados e pensionistas
COBAP foi fundamental nas articulações da LDO, diz Paim
A Comissão Mista de Orçamento aprovou na terça-feira, 12, o relatório do texto final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012. O texto foi votado ontem, na Câmara dos Deputados, com os 303 destaques.Os parlamentares Marçal Filho, Mendes Ribeiro, Gilmar Machado, Márcio Reinaldo, Vital do Rêgo,Walter Pinheiro e Paulo Paim firmaram um importante acordo que visa garantir aumento real para os aposentados e pensionistas.
No texto da LDO constará que “Serão assegurados os recursos orçamentários necessários ao atendimento da política de ganhos reais aplicáveis às aposentadorias e pensões do Fundo do RGPS a ser definida em articulação com as Centrais Sindicais e com representantes das organizações dos aposentados”.
Ao retornar ao Senado,  Paulo Paim entregou ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, cópia do texto que será aprovado.  “Este acordo foi fundamental para garantir aumento real para os aposentados e pensionistas. Estamos traçando as diretrizes que serão definidas futuramente em dialogo entre o governo, a Cobap e as Centrais Sindicais. Parabéns aos aposentados que lotaram o plenário da Comissão”, declara Paim.
O senador declarou ainda que a COBAP foi de extrema importância nas articulações que na Comissão de Orçamento pela atuação no Plenário e em reuniões com o relator Márcio Reinaldo.O presidente da COBAP, Warley Martins, informou que a luta deve continuar. “Recursos foram assegurados, mas precisaremos batalhar por um índice justo de reajuste”, disse Warley.
O secretário geral da COBAP, Moacir Meirelles e o diretor de finanças, Nelson Osório estiveram presentes ontem na Comissão Mista de Orçamento junto às lideranças João Pimenta, presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Distrito Federal e Maria do Socorro, presidente da Associação Viva a Vida, com dezenas de aposentados e pensionistas atentos à Lei de Diretrizes Orçamentárias.  (Livia Rospantini - Cobap)

15.07 - INSS e Fazenda ainda sem acordo
A Previdência Social e a Fazenda ainda não chegaram a um acordo sobre a forma como será feito o pagamento do teto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) referente aos valores retroativos - aqueles que não foram pagos nos últimos anos. Ao todo, serão pagos R$ 1,693 bilhão.
Na última terça-feira, o ministro Garibaldi Alves (Previdência Social) disse que a questão seria resolvida ontem, em uma reunião que contaria com representantes da Previdência Social, Fazenda e AGU (Advocacia Geral da União). Neste encontro, a Previdência Social sugeriu que o pagamento aos aposentados seja feito em poucas parcelas e que o valor da primeira seja maior que o restante. A Previdência não informou qual o número considera ideal. Essa proposta, no entanto, não conta com o aval do Ministério da Fazenda, que sugere que o pagamento seja feito em um número maior de parcelas e em valores menores.
A decisão vai atingir 131.161 beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e o valor médio dos atrasados a serem pagos é de R$ 11.586.
O ministro Garibaldi Alves Filho anunciou ontem que o governo vai pagar a revisão do teto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a partir de setembro. De acordo com ele, serão reajustados 117.135 benefícios ativos.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será superior a R$ 200. Essa diferença será incluída já na folha de agosto, que vai ser paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Segundo o INSS, o impacto mensal será de R$ 28 milhões. (Diário do Nordeste)

15.07 - Pagamento da revisão de aposentadoria em setembro
A partir de setembro, uma conta mensal de R$ 28 milhões será incorporada no orçamento da Previdência Social, depois que o Ministério bateu o martelo na decisão de começar o pagamento de benefícios que tiveram seu valor revisado.
Ao todo, 117,1 mil que se aposentaram pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre abril de 1991 e dezembro de 2003 e cujo valor de direito do benefício previdenciário deveria ser superior ao teto do INSS, receberão a partir de setembro a diferença entre o teto e o valor de direito.
O anúncio, feito em conjunto pelos ministros Garibaldi Alves, da Previdência Social, e Mauro Hauschild, do INSS, vai na esteira de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a diferença entre os valores deveria ser paga até dezembro de 2012.
Tendo benefício médio de R$ 11,5 mil, o pagamento não deve prejudicar os cofres já deficitários da Previdência, avalia Garibaldi, porque "já estavam previstos no orçamento para o ano".
O ministro também afirmou que o decreto que antecipa o pagamento da primeira parcela do 13º salário foi assinado e já está na mesa de Glesi Hoffmann, ministra-chefe da Casa Civil. A expectativa é que ainda nesta semana seja definida a antecipação do benefício. (Cobap)
 
 
 
 
 

14.07 - Aposentados: Acordo de aumento na LDO
Comissão aprova aumento real também para aposentados que ganham acima do mínimo
Numa decisão política de última hora, foi aprovada ontem no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (LDO) proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) estabelecendo que o Orçamento da União terá que assegurar recursos destinados a custear aumento real para as aposentadorias pagas pelo INSS no ano que vem. A intenção é garantir aos aposentados que recebem acima do salário mínimo ganho acima da inflação, como já acontece com as aposentadorias correspondentes ao piso salarial. A menção aos aposentados foi aceita pelo relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), e aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que votou ontem à noite a LDO.
O texto original da LDO, enviado pelo governo, não fazia referência aos aposentados, apenas ao salário mínimo. A proposta de Paim estabelece que "serão assegurados os recursos orçamentários necessários ao atendimento da política de ganhos reais aplicável às aposentadorias e pensões do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, a ser definida em articulação com as centrais sindicais e com representantes de organizações dos aposentados".
Para 2012, os que recebem o salário mínimo já têm garantido um aumento real, acima da inflação. Isso porque lei já aprovada cria a política de valorização do salário mínimo, estabelecendo que o valor do piso será calculado com base na inflação do período, mais o PIB dos dois anos anteriores. Em 2012, o PIB a ser considerado será o de 2010, que foi de 7,5%. Assim, o mínimo e as aposentados que recebem o piso previdenciário terão em 2012 reajuste entre 13% e 14%. Para 2011, a LDO também previa garantia semelhante, mas o aumento real não foi possível porque o PIB de 2009 foi negativo.
Para o senador Paim, a aprovação de sua proposta obriga o governo a dar aumento real para os aposentados que ganham acima do mínimo:
- A LDO não fixa valores, mas dita as diretrizes para o Orçamento. E a diretriz é que terá que haver aumento real para os aposentados. Em 2010, ganhamos 80%. Criamos as condições de garantir aumento para quem ganha a aposentadoria acima do mínimo. Não acredito que o governo vá vetar, porque negociei com o líder do governo no Congresso, Mendes Ribeiro (PMDB-RS), e com o vice-líder, deputado Gilmar Machado (PT-MG) - disse Paim.
Governo cedeu à ameaça de Paim
O governo concordou com a inclusão do texto de Paim diante da ameaça do senador de tentar aprovar uma emenda pior, que garantia a todos os aposentados o reajuste a ser dado ao mínimo. Para garantir o aumento real das aposentadorias, é preciso que o Orçamento da União de 2012 seja aprovado, no final do ano, com a previsão dos recursos necessários.
O vice-líder Gilmar Machado (PT-MG) minimizou o alcance da emenda. Para ele, já está decidido que em 2012 os aposentados terão reajuste, já que o PIB de 2010 foi positivo e de alto crescimento econômico. Mas essa garantia é para os que ganham o piso - cerca de 20 milhões de beneficiários.
- Pela regra do mínimo que adota o PIB como referência, haverá ganho real em 2012. Mas essa definição será no Orçamento, e isso será discutido com as centrais e os aposentados. Realmente, a LDO, sem essa mudança, poderia ter ficado sem nada, sem menção para os aposentados - afirmou Machado.
O relator da LDO disse que o adendo de Paim é só um gesto de boa vontade, abrindo brecha para o governo. Admite, porém, que o problema dos gastos com aposentadoria continuará sendo um desafio para a presidente Dilma Rousseff:
- Essa emenda não resolve o problema. É chover no molhado - disse Márcio Reinaldo.
Do lado do governo, a grande vitória foi retirar do texto o tratamento especial que seria dado às emendas parlamentares. Por iniciativa de Gilmar Machado, as emendas não terão proteção especial, como tem hoje o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e poderão continuar tendo seus recursos cortados ou contingenciados para que seja alcançada a meta de superávit primário.
A presidente Dilma não aceitava que emendas tivessem a mesma importância do PAC. Mas, em outro artigo, o texto prevê que emendas de áreas prioritárias, no valor de até R$6 bilhões, sejam preservadas de cortes orçamentários. Isso não garante, porém, o pagamento.
No caso das obras irregulares, o Legislativo deixou claro sua prerrogativa de criar regras para a classificação de obras irregulares. E o TCU terá prazo para classificar as obras como irregulares.
O PR, mesmo com a crise envolvendo os Transportes, conseguiu criar um comitê especial para fiscalizar obras da Copa e das Olimpíadas. O texto manteve os parâmetros macroeconômicos enviados pelo governo, com superávit primário em R$139,8 bilhões (cerca de 3,1% do PIB).
Hoje o Congresso fará sessão conjunta, às 17h, para aprovar a LDO no plenário e poder entrar em recesso.  (Cristiane Jungblut - O Globo)

14.07 - Aposentados: "ganho real" para os aposentados em 2012
Texto abre possibilidade de reajuste acima do nível da inflação
Com o aval do governo, foram assegurados recursos para o reajuste dos aposentados momentos antes da aprovação do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2012, ontem à noite.
A nova versão do texto passou pela Comissão Mista de Orçamento e deve ser votada hoje em plenário.
De última hora, foi incluída emenda que garante "ganhos reais" às aposentadorias e pensões pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Apesar de não definir índices e valores, o texto prevê negociação entre governo, centrais e representantes dos aposentados, abrindo assim a possibilidade de um reajuste acima da inflação.
A mudança foi feita às pressas porque não havia citação aos aposentados no texto. "Sem menção ao tema, aposentadorias e pensões poderiam até ficar sem reajuste", disse o deputado Gilmar Machado (PT-MG).
Acordo costurado durante todo o dia garantiu a aprovação de mais 15 mudanças. Entre elas, a que proíbe o Tesouro de emitir títulos públicos sem o aval do Congresso.
"O Tesouro fez um apelo forte contra essa ideia, mas tive que ceder para fechar o acordo no Congresso", disse o relator Márcio Reinaldo (PP-MG). O governo ameaça vetar este ponto.
O governo também não conseguiu manter o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) na lista de despesas inadiáveis.
A categoria inclui gastos que podem ser feitos mesmo sem aprovação do Orçamento, ou seja, sem a autorização dos deputados e senadores.
EMENDAS
O Planalto comemorou uma mudança no tratamento das emendas parlamentares, que eram classificadas como prioritárias. Agora elas não terão mais tratamento similar ao das obras do PAC, que reúne os principais investimentos do governo federal.
Apesar de líderes do governo prometerem executar as despesas incluídas pelos congressistas no Orçamento, o texto da LDO não garante o pagamento dessas verbas, que costumam ser usadas para financiar obras e eventos em redutos eleitorais.
O texto traz ainda tentativas de reduzir brechas para fraudes envolvendo entidades privadas que recebem recursos públicos para organizar eventos do Ministério da Cultura e fazer obras nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Hoje o Congresso vai incluir outros dois pontos no texto: a redução para para 40 dias do prazo para o TCU (Tribunal de Contas da União) enviar a lista de obras com indícios de irregularidades e uma previsão orçamentária mínima para cobrir perdas com a desoneração das exportações dos Estados, instituída pela Lei Kandir.  (FERNANDA ODILLA - Folha de S.Paulo)

14.07 - INSS antecipa 13º e paga revisão de aposentadoria
O governo federal anunciou ontem um “pacote de bondades” para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles receberão metade do 13º salário, uma bolada de R$ 10 bilhões, referente a folha de pagamento de agosto, a ser creditada em conta já nos primeiros dias de setembro.
No mesmo mês, 117.135 contribuintes que se aposentaram pelo valor máximo de benefícios no período entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 receberão aumento relativo a uma diferença, que foi concedida pela Justiça e é resultado da aplicação indevida do teto de benefícios. Essa decisão judicial envolve também o pagamento de um estoque de R$ 1,693 bilhão, referente à diferença devida durante cinco anos.
“As notícias são boas”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Ele anunciou que se reunirá hoje com representantes do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU) para decidir a forma como serão pagos os atrasados. Poderá haver parcelamento, disse o ministro.
Justiça
O governo decidiu aumentar esse grupo de benefícios para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concluiu, em setembro do ano passado, que o INSS havia aplicado o teto previdenciário de forma indevida.
Isso ocorreu com as pessoas que, pela regra de cálculo das aposentadorias, teriam direito a um benefício maior do que o máximo concedido à época. Da maneira como o INSS fez, essas pessoas simplesmente perderam a diferença entre o teto e o que seria, em tese, o valor a receber.
O STF entendeu que essa diferença não deveria ser totalmente perdida. Ela poderia ser recuperada, ao menos em parte, na primeira vez em que o teto tivesse seu valor fixado na Constituição Federal. Isso ocorreu duas vezes: em 1998, pela Emenda Constitucional 20, que elevou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 e em 2003, pela Emenda Constitucional 41, pela qual o valor máximo passou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00. A decisão do STF se deu no processo de um beneficiário que se aposentou em 1995 e que reivindicava o direito de receber o reajuste concedido em 1998.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, os beneficiários não precisam fazer nada para receber o aumento. Aqueles que consideram ter direito à diferença devem ficar atentos ao pagamento recebido em setembro. Caso não recebam, devem procurar os postos do INSS. “Não adianta ir agora, pois isso pode tumultuar o processo”, alertou.
Quanto à antecipação do 13º a aposentados e pensionistas, Garibaldi Alves anunciou que um entendimento entre os ministérios da Previdência e da Fazenda permitirá o pagamento da metade do benefício no início de setembro. A medida será objeto de um decreto da presidente Dilma Rousseff.
A antecipação do 13º era fruto de um acordo do governo com entidades representativas dos aposentados, que vigorou até 2010. Por isso, foi preciso negociar neste ano para manter o pagamento adiantado. A intenção de Garibaldi Alves é, em 2012, pagar o 13º em julho e em 2013, em junho.  (Jornal da Tarde)
 
 
 
 
 

13.07 - Governo quer limitar pensão
As mudanças que o Ministério da Previdência estuda para a pensão começam a tomar corpo. Uma das propostas analisadas é a limitação do benefício para jovens beneficiários que não tenham filhos. De acordo com essa medida, esses beneficiários só teriam direito à pensão por, no máximo, dez anos. Atualmente, a pensão é paga para sempre, independente da idade do beneficiário.
Além disso, a pensão poderá ser reduzida ao equivalente a 70% do pago hoje, mais um percentual para cada filho, até o limite de 100% do valor atual. Atualmente, o cálculo do benefício não considera o número de filhos do casal. A Previdência não quer, por enquanto, comentar o estudo. A ideia é debater o tema com as centrais sindicais antes e construir uma proposta que seja consenso e com chances de ser aprovada no Congresso, sem pressão contrária por parte dos trabalhadores. An­tes, o projeto será encaminhado à presidente Dilma Rousseff para avaliação. O Ministério da Fazenda também deverá opinar.
Esse mesmo estudo também prevê que viúvas (ou viúvos) que casarem novamente percam o direito à pensão por morte, visto que não dependeriam mais do cônjuge que morreu. Outra medida em estudo é carência para a concessão do benefício: para que o dependente tenha direito à pensão, o segurado que morreu precisaria ter contribuído por, pelo menos, 12 meses.
Hoje não há tempo mínimo de contribuição para a concessão. As medidas visam reduzir as despesas do INSS. No mês de maio, a Previdência Social teve deficit de R$ 2,419 bilhões, 12,2% a menos que o registrado no mesmo período do ano passado.  (Folha de Pernambuco)

13.07 - Benefícios antes de 1997 têm revisão
Os segurados do INSS que tiveram a aposentadoria concedida antes de 1997 têm garantido a revisão de seus benefícios no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, mesmo nos casos em que o pedido na Justiça foi feito após dez anos da concessão do benefício.
Isso porque, apesar de o INSS entrar com recurso, o tribunal entende que quem começou a receber algum benefício do INSS antes de 27 de junho de 1997 não tem prazo para fazer um pedido de revisão na Justiça.
Em junho, a Justiça de São Paulo garantiu pelo menos três correções de benefícios: a da troca de aposentadoria, a da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) e a da revisão pelo teto.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

13.07 - Grupo saca R$ 1 milhão de fundo de aposentados
Seis pessoas suspeitas de aplicar um golpe milionário no fundo de aposentados da mineradora Vale foram apresentadas ontem em Vitória, no Espírito Santo. A quadrilha, formada por oito pessoas de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, teria roubado cerca de R$ 1 milhão de aposentados da empresa. Eles eram procurados também em Valadares por diversas fraudes.
De acordo com o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e a Corrupção (NUROCC), em Vitória, o grupo falsificava alvarás de indenização e documentos de identidade, inclusive de pessoas já falecidas, para receber o dinheiro.
A quadrilha fazia transferências bancárias indevidas de valores depositados em uma conta judicial no Banestes. Segundo as investigações, a quadrilha falsificava também documentos em nome de um juiz, usando uma carteira de motorista também falsa. Com os suspeitos, a polícia apreendeu quatro carros, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.
Ainda de acordo com o NUROCC, dois integrantes da quadrilha estão foragidos, entre eles o chefe do grupo, que conseguiria fraudar os alvarás por causa de sua avó, que é advogada de algumas pessoas envolvidas no processo de aposentadoria. (O Tempo)
 
 
 
 
 

12.07 - Previdência privada é opção para atrair profissionais
Com a escassez de mão de obra qualificada, cresce o número de empresas brasileiras que criam fundos de previdência privada para atrair e manter profissionais.
Hoje, 70% das companhias brasileiras com faturamento superior a R$ 600 milhões já oferecem essa possibilidade, segundo a Brasilprev.
"A alternativa é interessante para reter profissionais de qualidade", diz o presidente da Bradesco Vida e Previdência, Lúcio Flávio de Oliveira.
Qualquer companhia pode procurar uma seguradora para ter um plano de previdência complementar, mesmo as que não têm fins lucrativos.
Não há restrições quanto ao valor do salário para que o profissional faça parte do plano. Algumas seguradoras, como a Porto Seguro, exigem apenas que o tíquete mensal seja de, pelo menos, R$ 50.
"As empresas também saem ganhando, pois não têm custos tributários", diz o professor do Insper Régis Braga. Nos salários, os impostos são de R$ 0,80 para cada R$ 1 pago, segundo Braga. (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)

12.07 - Dia 22: Gestão Baseada em Riscos (GBR) nas EFPC
O novo Espaço AssPreviSite, no próximo dia 22, no Rio de Janeiro, vai proporcionar uma leitura ampla e objetiva do novo contexto para a gestão de riscos das EFPC frente aos atuais mecanismos e exigências de governança do sistema.
Vamos tratar do cenário de desafios que se apresentam para os fundos e como a Gestão Baseada em Riscos pode apoiar os esforços das entidades para atender os preceitos de boa governança e as práticas da Supervisão baseada em Riscos da Previc.
Vamos aproveitar ainda para atualizar a visão de riscos sob a ótica dos investimentos num cenário de mercado e economia bastante voláteis, com várias incertezas, ameaças e oportunidades.
Como sempre ocorre em nossos encontros, nomes de destaque estarão conosco para tratar a temática dos diversos tópicos que influenciam a vida e o desempenho de uma EFPC frente a este cenário:
- Dr. José Edson da Cunha Junior, Secretário-Adjunto da SPPC;
- Dr. Luiz Félix de Freitas, Gerente da Previ;
- Dra. Gema de Jesus Ribeiro Martins, Gerente da Petros;
- Dr. Milton Luis de Araújo Leobons, Diretor da CTN de Governança da ABRAPP; e
- Economista  do Banco Fator.
Com o apoio da Fundação REFER e o patrocínio do Banco FATOR esta reunião acontece num momento bastante propício para uma boa reflexão.  Compareça! Você vai se surpreender. Vai valer a pena para Dirigentes, Conselheiros e profissionais atuantes junto à gestão dos fundos de pensão.
Não perca esta oportunidade!!!  A taxa de adesão é de R$ 300,00 (trezentos reais).   Informações e inscrições pelo e-mail assprevisite2@terra.com.br   (AssPreviSite)

12.07 - Fazenda analisa limpar déficit da Previdência
Para secretário executivo do ministério,  proposta feita por Garibaldi Alvez 'tem seus méritos, mas também tem alguns problemas'
O Ministério da Fazenda ainda está analisando a proposta do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, de tirar da contabilidade de sua pasta as renúncias fiscais autorizadas para viabilizar políticas públicas de outras áreas. "A proposta tem méritos, mas também tem alguns problemas", disse ao Estado o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
Na edição da última segunda-feira, o Estado informou que a Previdência tem pronta proposta, elaborada em conjunto com as centrais sindicais e as entidades representativas dos aposentados, pela qual as renúncias de contribuições previdenciárias como as das entidades filantrópicas e do Simples, seriam transferidas para outros ministérios.
Assim, o que hoje é perda de arrecadação com as renúncias entraria na contabilidade da pasta como receita. Com essa mudança, o que hoje aparece como déficit da Previdência, R$ 17,8 bilhões de janeiro a maio deste ano, cairia pela metade.
Do ponto de vista do setor público, seria apenas uma mudança contábil, segundo observou Barbosa. O déficit continuaria do mesmo tamanho, porém dividido entre várias pastas, sendo a Fazenda a principal delas.
Para a Previdência, a proposta teria a virtude de "limpar" suas contas e torná-las comparáveis às de outros países. Teria também uma vantagem política: mostrar que o déficit é menor do que parece hoje.Assim, diminuiria a pressão por uma reforma profunda no sistema.
Barbosa reconhece que um dos méritos da proposta seria o político, de colocar a discussão sobre o déficit em outras bases. Outra vantagem seria mostrar claramente que o rombo no sistema ocorre, em parte, por causa dessas renúncias, que são decididas pela sociedade via Congresso.  (Lu Aiko Ottao - Agência Estado)
 
 
 
 

11.07 - Equação da Previdência não fecha
Na falta de regras mais flexíveis e capazes de se ajustar à evolução do perfil demográfico do país, o fator previdenciário tem sido o instrumento adequado para minimizar o impacto das aposentadorias precoces sobre o fluxo de caixa do INSS. Como não é exigida idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens), efetivamente é possível se requerer o benefício por volta dos 50 anos de idade. Nessas condições, o resultado seria um descompasso entre o período de contribuição e o de recebimento de benefícios. O que o fator previdenciário faz exatamente é esse ajuste, reduzindo o valor mensal da aposentadoria para os que têm probabilidade de recebê-lo por mais tempo.
Ao fim das contas, considerando-se a expectativa de vida, o valor total a ser recebido é o mesmo para quem se aposenta mais cedo ou mais tarde. No entanto, por desconhecimento, demagogia ou irresponsabilidade, a bandeira contra o fator previdenciário é levantada por vários políticos e líderes sindicais. Mas a extinção pura e simples desse fator seria um desastre para a Previdência, pois as aposentadorias precoces se tornariam um grande privilégio, sem qualquer atenuante.
Diante dessa pressão política, o governo tende a buscar uma solução que envolva a substituição do fator previdenciário pela exigência de idade mínima, que deverá ter alguma relação com a evolução da expectativa de vida dos brasileiros.
Essa mudança, se posta em prática, não torna desnecessária a aplicação de um instrumento semelhante ao fator previdenciário às pensões. Tal qual as aposentadorias, o valor das pensões deve ter alguma relação com o tempo provável de recebimento do benefício. Beneficiários ainda jovens, sem dependentes, podem receber pensões de maneira vitalícia.
Não por acaso, as pensões já representam mais de um terço do total de desembolsos do INSS, em um montante que não encontra equivalência em qualquer outro sistema previdenciário no planeta.
Como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), os gastos previdenciários atuais no Brasil (11%) correspondem ao perfil demográfico que o país deverá apresentar dentro de vinte ou trinta anos. Os segurados, por sua vez, se queixam que o valor dos benefícios é muito baixo. É uma equação que não fecha, e a razão disso está em regras inadequadas do sistema (que não espelham o perfil demográfico brasileiro no presente, mas sim o de meados do século passado).
Sem mudanças nessas regras, os segurados continuarão alimentando um ilusório direito adquirido, sentimento bem explorado por políticos demagogos. É um sentimento ilusório porque o sistema previdenciário brasileiro não se baseia no princípio que os segurados poupam para si mesmos. Como o regime é de repartição, os que trabalham devem contribuir para aqueles que perderam a capacidade laboral. A equação só fecha se houver algum equilíbrio entre as duas partes.  (O Globo)

11.07 - Aposentados e pensionistas
A ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social publicaram em maio a Análise da Seguridade Social em 2010.
A Seguridade Social compreende a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social
A Constituição de 1988, quando trata da Seguridade Social, no Capítulo II – Da Ordem Social, diz, no artigo 194, que a mesma " compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social ." O parágrafo único diz que " compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base em 7 objetivos ali relacionados." O artigo 195 diz respeito ao financiamento da Seguridade Social. O Regulamento da Previdência Social, decreto nº 3049, de 1999, repete o que a Constituição estabeleceu e relaciona 8 itens referentes ao financiamento da Seguridade Social, ou seja, as contribuições sociais, a saber:
1. As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
2. As dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
3. As dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
4. As das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
5. As incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
6. As das empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro ( Cofins e CSLL );
7. As incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos, da Caixa Econômica Federal;
8. CPMF, que, como sabemos, deixou de existir.
A Lei Complementar nº 70, de 30.12.1991, criou a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( notem bem : Seguridade Social, ou seja, Assistência Social, Saúde e Previdência ).
A Lei 7.689, de 15.12.1988, que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas ( CSLL ) diz, no seu artigo 1º que " fica instituída a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinadas ao financiamento da seguridade social ( notem bem : Seguridade Social, ou seja, Assistência Social, Saúde e Previdência Social ).
Segundo um dos slides de um Programa de Educação Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de julho de 2004  “ a previdência social, a saúde e a assistência social, compõem, de forma integrada a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF ( já extinta ), além de outras fontes.”
De acordo com as análises da ANFIP , de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: superávit total: R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da seguridade social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da Desvinculação das Receitas da União (DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim sobrou o total de R$ 154,5 bilhões. Se somássemos os valores desde 1995, por exemplo, o superávit total, a sobra, chegaria a mais de R$ 437 bilhões, demonstrando, de forma cabal, a falácia do déficit da Previdência Social, que faz parte de um todo, a Seguridade Social.
Em 2009 o superávit da seguridade social foi de R$ 32,940 bilhões, suficiente, tal como nos anos anteriores, para que fosse dado aumento igual ao do salário-mínimo aos que ganham mais e ainda sobraria dinheiro.
Em 2010 este superávit foi de R$ 58,109 bilhões, significando que, recebidas todas as receitas (R$ R$ 458,626 bilhões) da Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social),  tendo sido pagas todas as despesas da mesma (RS 400,517 bilhões), sobrou toda esta grana, que poderia ser utilizada para melhorar a aposentadoria dos aposentados e pensionistas que recebem mais que o salário mínimo, que, ano após ano, vão perdendo parte daquilo que ganhavam quando se aposentaram, caminhando todos em direção ao recebimento de apenas um salário mínimo.
Fica demonstrado, mais um vez, que o tal déficit da Previdência Social é uma falácia, sendo que os caras dos Governos, para demonstrarem isto, separam a mesma da Seguridade Social, apresentado apenas o resultado do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, que apresenta déficit principalmente por  causa dos benefícios rurais, para o recebimento dos quais muitos nunca pagaram contribuição, sendo que a contribuição atual é muito baixa ( será que não há muita sonegação na área rural, pela dificuldade de fiscalização?).    (SERGIO OLIVEIRA - Dia a dia)

11.07 - Benefícios não sacados em 60 dias são bloqueados
Na folha de junho, que termina nesta quinta-feira (7), 8.549 benefícios estavam suspensos
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha junho, encerrada nesta quinta-feira (7), 8.549 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança
O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.   (Daniel Dutra - AgPrev)
 
 
 
 
 

08.07 - O projeto 85/95 - Comentários
Esse projeto de reforma da Previdência apenas agrava uma realidade que, sozinha, já é bastante preocupante no longo prazo para o Brasil
A importância de uma reforma da Previdência que prepare o país para os desafios associados às mudanças demográficas vem sendo discutida no Brasil há anos.
Não há formador de opinião que não saiba de dois fatos cruciais: que as pessoas, em média, estão vivendo e viverão cada vez mais e que as mulheres estão tendo cada vez menos filhos. A combinação desses dois fenômenos acena com a possibilidade de que, em futuro cada vez mais próximo, o grupo de pessoas em idade ativa cairá em termos absolutos, um desafio maiúsculo.
Nesse contexto, a imprensa tem noticiado que o governo estaria cogitando enviar ao Congresso o que constituiria a chamada "reforma possível", dado o entendimento de que não haveria espaço para uma agenda de reforma mais ambiciosa no campo previdenciário.
Entre os pontos pensados pelo governo, há três que se destacam: a) a aprovação do Fundo de Previdência dos Servidores da União, projeto pronto, que não andou até agora por um aparente veto implícito, imposto, a rigor, por forças ligadas ao próprio governo; b) a adoção de regras mais rígidas para pensões, que impeçam aberrações permitidas pela lei, como o caso extremo de um idoso de 85 anos casar com jovem de 25 e esta herdar o benefício integral; e c) o chamado "projeto 85/95", que na prática acabaria com o fator previdenciário, objeto deste artigo.
É importante que fique claro que, como um todo, não há lógica nesse conjunto de proposições, pois caminham em direções opostas.
Na prática, esse projeto seria uma verdadeira contrarreforma.
Enquanto as propostas a) e b) representam medidas na direção correta, que efetivamente reduzem no longo prazo a pressão associada às tendências demográficas, a proposta c) apenas agrava uma realidade que sozinha já é bastante preocupante no longo prazo.
Em poucas palavras, o projeto 85/95 faria com que, além de os futuros ativos terem que arcar com o sustento de proporção de idosos muito maior que a atual, o valor das aposentadorias concedidas após a mudança fosse muito maior que o das aposentadorias pagas atualmente, sem que tenham havido contribuições atuariais para isso.
No caso daqueles que se aposentam por tempo de contribuição, no final da renovação de uma geração inteira, a nova geração de aposentados ganhará uma aposentadoria 25% superior à atual.
Se aprovada essa regra, o fator previdenciário para aqueles que cumprirem a regra de "85/95" será igual à unidade. Assim, um homem com a soma de anos de idade e de contribuição igual a 95 ou uma mulher com soma igual a 85 poderão receber aposentadoria integral.
Comparada à situação atual, em que, nas mesmas condições, os valores do fator são de 0,85 e 0,72, respectivamente, isso significará um aumento de 18% para os homens e de 39% para as mulheres.
Ponderando tais aumentos pelas participações por gênero no total de aposentadorias, chega-se a um aumento de 25%. É isso o que queremos? Que nossos filhos, além de viver em uma época em que a relação de pessoas acima de 60 anos/ população ativa será muito maior que a atual, paguem aposentadorias 25% maiores que as de hoje?
Em poucas palavras, o projeto é um ato de irresponsabilidade e egoísmo para com as gerações futuras.  (PAULO TAFNER e FABIO GIAMBIAGI - Folha de S.Paulo)

08.07 - A mudança contábil da Previdência
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, está negociando com os seus colegas de ministério um novo tratamento contábil às renúncias de receitas que agravam o déficit do sistema previdenciário brasileiro. A proposta do ministro, que ainda não foi apresentada à presidente Dilma Rousseff, é que cada área beneficiada com o tratamento contributivo privilegiado contabilize o custo imposto à Previdência.
O custo das renúncias continuará sendo bancado pelo Tesouro Nacional, como ocorre hoje. A mudança, portanto, é puramente contábil e poderá dar maior transparência às contas públicas. Mas não significa uma reforma previdenciária e nem está sendo apresentada como tal.
A discussão sobre as renúncias previdenciárias não é nova. Na verdade, ela teve início quando a lei complementar 101/2000, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determinou que o governo apresentasse um demonstrativo com a estimativa da renúncia de receitas, incluindo a previdenciária.
Dificuldade é estimar o valor da renúncia
A preocupação do legislador foi colocar um freio nessas renúncias que sangravam os cofres da União, dos Estados e dos municípios. A LRF exigiu que o administrador adotasse medidas de compensação das perdas de receita.
A primeira estimativa das renúncias previdenciárias foi feita pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ainda em 2000 e o resultado encontrado foi de R$ 6,5 bilhões.
Este ano, as renúncias previdenciárias deverão ficar em torno de R$ 21 bilhões. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) prevê s renúncias de R$ 23,3 bilhões em 2012, o que representará 7,8% de toda a arrecadação previdenciária prevista para o próximo ano, como mostra a tabela abaixo. É uma perda de receita elevada e, sem dúvida nenhuma, precisa ser levada em consideração quando se analisa o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS.
O RGPS opera em regime de repartição simples, ou seja, a receita obtida com as contribuições dos trabalhadores em atividade financia os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas. Se a legislação dá tratamento contributivo privilegiado a alguns setores da sociedade, que ficam isentos ou passam a pagar menos que os demais, o equilíbrio financeiro e atuarial fica comprometido. A conta só fecha com a ajuda do Tesouro Nacional.
Atualmente, as entidades filantrópicas são isentas de contribuição previdenciária (ou seja, elas não pagam as contribuições patronais de seus empregados), os clubes de futebol e os empregadores domésticos têm uma regra especial, assim como os produtores rurais. A maior renúncia ocorre com as micro e pequenas empresas optantes do Simples, estimada para o próximo ano em R$ 12,6 bilhões.
A mudança que está sendo proposta pelo ministro Garibaldi é puramente contábil e não terá impacto fiscal, como observou o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (Ipea), em conversa com este colunista. Não haverá despesa nova e nem receita nova. Ela permitirá, no entanto, identificar melhor aqueles setores que estão sendo beneficiados com tratamento previdenciário diferenciado, o que significa transferência de recursos públicos. A renúncia sempre resulta em benefício para alguém.
Ao passar o custo para cada área beneficiada com as renúncias, o ministro Garibaldi deseja "limpar" as contas da Previdência do resultado de decisões da sociedade que reduziram a receita previdenciária.
Cada ministério beneficiado registraria em sua contabilidade o custo da renúncia e teria que transferir para a Previdência Social uma receita correspondente. Com isso, o déficit previdenciário seria diminuído no valor da renúncia.
Há duas questões a serem avaliadas, como observou o economista Marcelo Caetano. A primeira é que incorporar ao fluxo de caixa da Previdência uma receita que, efetivamente, não ingressou nos cofres públicos pode soar estranho. A segunda questão é que não é fácil estimar qual foi efetivamente o valor da renúncia. Este valor corresponde à diferença entre a receita obtida com as regras favorecidas e a receita que poderia ser alcançada, se as contribuições fossem iguais à regra geral.
O problema é que se um determinado setor atualmente favorecido tivesse que contribuir pela regra geral, talvez optasse pela informalidade, ou seja, parasse de contribuir. Nesse caso, a receita poderia até mesmo cair. Qualquer estimativa para a renúncia, por mais técnica que seja, poderá sempre ser questionada. Talvez uma saída seja adotar uma estimativa conservadora. Outro caminho é continuar divulgando, de forma mais enfática, o déficit previdenciário com e sem as renúncias. Com o tempo, os números chamarão a atenção da sociedade para o fato de que parte do desequilíbrio previdenciário decorre de tratamento diferenciado concedido a determinados contribuintes.   (Ribamar Oliveira - Valor Online)

08.07 - Trabalhador: Interesse pelos benefícios
Assistência médica de empresas é vista como fim da dependência do serviço oferecido pelo Governo
A saúde está no centro das preocupações do trabalhador brasileiro quando o assunto são os benefícios oferecidos pelas empresas. Uma pesquisa mundial realizada pela seguradora MetLife mostra que, a exemplo do que ocorre em outros países emergentes, o trabalhador brasileiro tem como prioridade garantir que sua família não fique refém dos precários serviços oferecidos pela administração pública.
Segundo a pesquisa, os quatro benefícios mais valorizados pelos trabalhadores no País são plano de saúde (citado por 90% dos entrevistados), seguido por seguro de vida (72%), assistência odontológica (59%) e vale-alimentação (56%).
De acordo com Shankar Chaudhuri, executivo de inteligência de mercado da MetLife, há pontos de convergência nos perfis de benefícios procurados em nações emergentes e desenvolvidas. "Com o orçamento dos governos mais pressionados desde a crise econômica, há a tendência é de que um fardo maior em relação aos serviços básicos recaia sobre as empresas também em nações desenvolvidas", diz o especialista.
Previdência
Ao mesmo tempo, com o início do processo de envelhecimento da população em países emergentes, ganha força a preocupação com uma vida confortável depois da aposentadoria.
"Na Índia, não há um sistema público de aposentadoria, e as mudanças na sociedade não permitem mais que as pessoas confiem no sistema familiar que vigorou até agora. À medida que a população fica mais urbana, cresce a consciência de que é preciso se preparar para a velhice", afirma Chaudhuri.
No Brasil, embora os benefícois mais citados pelos trabalhadores ainda se refiram a necessidades imediatas, como tratamento de saúde e alimentação, o plano de previdência já aparece citado por 53% dos entrevistados. No entanto, a maior parte dos trabalhadores ainda não fez nada para engordar a aposentadoria do sistema oficial, cujo teto hoje é de R$ 3.689,66 por mês - somente 25% da força de trabalho já adquiriu um plano de previdência privada, por exemplo.
A falta de medidas concretas para garantir o futuro após a vida economicamente ativa faz com que o brasileiro se mostre preocupado com a velhice. Entre os entrevistados, 69% disseram estar apreensivos com a situação financeira após a aposentadoria, especialmente no que se refere a tratamentos de saúde.
Segundo o levantamento, a baixa penetração de planos de previdência no País pode estar relacionada à dificuldade nacional em poupar, mesmo na comparação com países similares. No Brasil, a taxa de poupança está em cerca de 15% do PIB, contra 54% da China e 31% da Índia.  (Fernando Scheller - Agência Estado)
 
 
 
 
 

07.07 - Previdência: O "Projeto 85/95"
O noticiário tem mencionado a possibilidade de aprovação do "projeto 85/95" que, na prática, acaba com o fator previdenciário. O texto é uma contrarreforma. Ele visa elevar para a unidade o fator previdenciário nos casos em que a soma de idade e tempo de contribuição (TC) for de 85 anos para as mulheres e 95 para os homens, situações nas quais o fator hoje é de aproximadamente 0,72 para aquelas e 0,85 para estes.
A tabela foi elaborada a partir de premissas baseadas nos dados disponíveis: 33% de participação feminina no fluxo de novas concessões de aposentadorias por tempo de contribuição; sobrevida após a aposentadoria de 29 anos para as mulheres e 24 para os homens; 39% (pois 1/0,72=1,39) de aumento das aposentadorias futuras das mulheres e 19% (dado o fator de 0,85) para os homens; e impacto do salário mínimo (SM) incidente sobre 40% da folha do INSS. Adicionalmente, consideram-se as taxas de variação da população com idade de 60 anos ou mais da projeção populacional do IBGE; um crescimento do PIB de 4% ao ano até 2020 e médias anuais de 3,5% e 3,0% nas duas décadas seguintes; e um aumento do salário mínimo baseado na regra da variação do PIB defasada de 2 anos valendo até o final da década, com redução para 2% nos 4 anos posteriores e 1% a partir de então.
O Brasil tem diante de si o grande desafio fiscal de encarar o envelhecimento da sua população
Contemplam-se dois cenários, ambos sem a aprovação de uma reforma que restrinja o acesso a aposentadorias por tempo de contribuição e com projeções até 2040, quando os efeitos da aprovação do projeto se completariam. No primeiro, mantém-se as regras atuais e, devido ao salário mínimo e hipóteses adotadas, há uma pressão crescente das despesas do INSS no PIB. No segundo, a essa pressão somam-se os efeitos da aprovação do "projeto 85/95", pela substituição de benefícios por TC que tinham um certo valor, por outro 18% ou 39% maior - dependendo do gênero - em 1/24 ou 1/29 avos durante 24 e 29 anos para homens e mulheres, respectivamente.
O impacto inicial é modesto, pelo fato de que os novos aposentados constituem uma parcela pequena do conjunto de aposentados, mas o efeito cumulativo se torna maior a medida em que o seu contingente é renovado ao longo de uma geração. A conta envolve uma série de simplificações, mas o cálculo parece uma estimativa razoável do impacto da aprovação do projeto.
Os números mostram que:
1) no período de três décadas, a população de idosos aumentaria a uma taxa anual de 3,4%, enquanto que o PIB aumentaria, por hipótese, a uma média de 3,5% e o salário mínimo a 2,1% ao ano;
2) por conta dessa combinação de taxas, no cenário de status quo a despesa do INSS aumentaria de 6,8 % do PIB em 2011, para 8,3% do PIB em 2040; e
3) o projeto elevaria a despesa do INSS de 2040 em 0,5% do PIB adicionais, até 8,8% do PIB.
O Brasil tem pela frente o desafio fiscal maiúsculo de encarar o envelhecimento demográfico da população e o que o projeto faz é agravar esse quadro. Nesse caso, nossos filhos pagarão a conta. É isso que pretendemos deixar como legado para as futuras gerações?   (Fabio Giambiagi - Valor Online)

07.07 - Teto do INSS deverá ser de R$ 3.882 em 2012
O reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo (hoje, R$ 545) deverá ser igual à inflação no ano que vem, segundo previsão do governo na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que projeta os gastos para 2012.
O aumento previsto para essas aposentadorias é de 5,21% e considera uma estimativa do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano. Considerando esse índice, o novo valor do teto do INSS (valor máximo pago aos beneficiários) passará de R$ 3.689,66 para R$ 3.881,89. Para quem ganha, por exemplo, R$ 2.000, o valor do novo benefício seria de R$ 2.104,20.
No texto da LDO, que deverá ser votado na semana que vem pelo Congresso Nacional, o governo também prevê um aumento de 13,09% para o salário mínimo. O valor do piso nacional deverá passar de R$ 545 para R$ 616,34. O índice considera a inflação prevista para este ano mais o índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2010, que foi de 7,5%.  (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)

07.07 - Recurso para INSS pagar revisão pelo teto
O Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical entrou com um recurso, na segunda-feira, para alterar a liminar do Tribunal Regional Federal da 3 Região que trata da correção a ser paga aos 131 mil aposentados que contribuíram pelo teto, mas não tiveram reajuste quando o valor máximo dos benefícios foi elevado pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003. A liminar beneficia apenas os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que pertencem à área de atuação do tribunal, mas a entidade quer que a decisão tenha valor em todo o país.
O presidente do sindicato, João Inocentini, explica que outro ponto questionado foi o prazo de 180 dias para que o INSS tenha um cronograma de pagamento:
— Vamos reclamar do prazo até dezembro de 2012 para pagamento. Queremos garantias de que os aposentados vão começar a receber antes disso.
Sindicalistas e aposentados farão manifestação em Brasília (DF), hoje, cobrando o fim do fator previdenciário (método de cálculo que reduz valor das aposentadorias) e a recuperação das perdas dos benefícios em relação ao salário mínimo. Mudanças já sugeridas pela Previdência Social, como o aumento do tempo de contribuição para aposentadorias das mulheres (de 30 para 33 anos) não vão entrar na pauta, pois já foram rejeitadas pelos congressistas.  (Mario Campagnani - Extra Online)
 
 
 
 
 

06.07 - Negociação do fator previdenciário retrocede
As negociações entre governo e centrais sindicais em torno da substituição do fator previdenciário voltaram à estaca zero, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. "Isso, para sair, não é fácil. É um parto doloroso", afirmou. As primeiras conversas convergiam para se chegar à fórmula em que se somasse a idade do beneficiário mais o tempo de contribuição, atingindo a marca de 85 para as mulheres e de 95 para os homens. "A fórmula 85/95 já está superada. Parecia ser uma grande solução no final do governo Lula, quase se chegou a um consenso e agora está começando tudo de novo", disse o ministro.
Garibaldi evitou apresentar uma sugestão alternativa ao impasse. "Se apresentar agora uma proposta do governo, vai se dizer que estamos querendo inibir a discussão. Prefiro apresentar a proposta apenas se não chegarmos a um consenso, deixar mais para o final", argumentou. "Vamos ver o que é que vai dar, como a criança vai nascer", acrescentou.
A economia gerada pelo fator previdenciário foi de R$ 31 bilhões aos cofres públicos, no acumulado dos últimos anos desde 2009, quando foi implantado. Este ano, a economia prevista é de R$ 9 bilhões. "Vai crescendo a cada ano e o aposentado vai perdendo", admitiu o ministro. A idade média de aposentadoria entre as mulheres brasileiras é de 51 anos enquanto a dos homens é de 54.   (Cruzeiro do Sul)

06.07 - Cuidado com os agregadores
A Previdência Social é uma "geni" das contas públicas. Falou em gastos do governo e lá vem a Previdência com seus "rombos" monumentais a exigir reformas radicais antes que a "bomba-relógio" que ela representa detone as possibilidades de crescimento da economia brasileira. De fato, sob olhar agregado, a Previdência é um ralo por onde escoam recursos produzidos por um déficit gigante e com tendências explosivas. Mas, na análise econômica, não custa tomar cuidado com os agregadores.
Na edição de ontem, o Estado publicou reportagem da colega Lu Aiko Otta, da sucursal de Brasília, na qual o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, adiantou estar em negociações para enviar ao Congresso um projeto de lei em que as isenções e renúncias fiscais sobre contribuições para o INSS seriam absorvidas pelos ministérios que as concedem. Com isso, nas contas da Previdência, o déficit da pasta simplesmente cairia pela metade.
É claro que a redistribuição das renúncias não mudaria nada para o conjunto das contas públicas. A fatura do déficit agregado do regime geral da Previdência - aquele relativo ao setor privado da economia -, com seu buraco de mais de R$ 40 bilhões, continuaria a ser paga pelo Tesouro Nacional e o resultado fiscal como um todo não registraria qualquer novo alívio.
Só que, do ponto de vista do debate e da definição de políticas previdenciárias dignas do nome, a mudança poderia ser da água para o vinho.
Sabe-se, mas isso não é levado em consideração nas análises agregadas, que parte substancial dos "rombos" previdenciários resulta da aplicação de preceitos de seguridade social adotados na Constituição de 1988.
Esta não se confunde com os sistemas antes vigentes, que, de acordo com o regime de repartição, operavam com o suprimento da aposentadoria por contribuição dos beneficiários. A partir da nova Carta, atendendo ao princípio da universalização da proteção social que a presidiu, trabalhadores rurais, mesmo sem terem contribuído, antes atendidos pelo Funrural, bem como idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza, passaram a ser amparados pela Previdência.
O simples exercício de desagregação das contas - nas quais se juntam, sob o guarda-chuva da Previdência, programas típicos de assistência e segurança social - enfraquece os argumentos da "bomba-relógio" e da consequente necessidade de reduzir benefícios e restringir seu alcance, motores da defesa insistente de uma "indispensável" reforma geral da Previdência.
Na verdade, a manobra prevista no projeto de lei da divisão das renúncias fiscais não esgota os impactos - e as "surpresas" positivas - de uma desagregação na análise da questão previdenciária.
Uma dessas "surpresas" já meio antigas, mas ainda assim não transparentes nas análises excessivamente agregadas, é a de, no regime geral, a soma das contribuições ter superado, nos últimos anos, o total de benefícios pagos aos que efetivamente contribuem. Em 2010, por exemplo, essa que se convencionou chamar de "Previdência urbana" registrou saldo positivo de R$ 15 bilhões. E isso sem contar o total de renúncias, que somou quase R$ 20 bilhões.
Nem por isso será possível escapar de um reforma previdenciária. Das questões inadiáveis, no caso específico do regime geral, a mais evidente é a da idade mínima para recebimento de benefícios. Não há cálculo atuarial capaz de assegurar sustentação, em regime de repartição, ao recebimento de benefícios previdenciários por mais de 15 ou, esticando a corda, 20 anos.
Mais cedo ou mais tarde - de preferência mais cedo -, portanto, será incontornável encarar a necessidade de definir o início do período aquisitivo para alguma idade, no momento entre 60 e 65 anos.
Mas, enquanto os agregadores continuarem insistindo numa contabilidade que não considera a caridade alheia feita com o chapéu da Previdência, os necessários ajustes previdenciários continuarão como parafuso espanado.
Nesse ambiente de sombras, nem mesmo a Previdência dos servidores públicos - esta sim fortemente deficitária e carente de uma reforma profunda, com a introdução de tetos de benefícios, a partir da aprovação da regulamentação do fundo de previdência complementar do funcionalismo, travada há ao menos quatro anos no Congresso - terá chances de sair em tempo do papel.  (José Paulo Kupfer - O Estado de S.Paulo)

06.07 - Benefícios: Folha de junho termina nesta quinta-feira
A folha de junho paga mais de 28 milhões de benefícios em todo o país até o dia 7 de julho. Desses, 20.123.124 referem-se a benefícios urbanos e 8.473.032 a benefícios rurais. Neste mês, a Previdência está investindo R$ 16.820.417.247,29 no pagamento de benefícios urbanos e R$ 4.162.605.515,07 no pagamento de benefícios rurais, totalizando mais de 20 bilhões no pagamento de benefícios aos segurados de todo o país.
Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social. Basta acessar o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.   (Daniel Dutra - AgPrev)
 
 
 
 
 

05.07 - Previdência: Reforço na tese de reforma pontual
Se proposta do governo de alterações na Previdência Social for acatada, não seria necessária a realização de uma reforma profunda no sistema
As mudanças na contabilidade defendidas pelo Ministério da Previdência mostrarão que o déficit do sistema brasileiro é menor do que parece, o que dará força à estratégia do governo de promover apenas mudanças pontuais no regime, ao invés de reforma profunda.
Entre os ajustes pontuais em estudo, estão a limitação do pagamento de pensões e a criação de um substituto para o fator previdenciário, chamado pelo ministro da pasta, Garibaldi Alves, de "fator maldito".
O governo quer cortar, por exemplo, pensão dada à família de segurado que não tenha contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência.
Viúvos e viúvas com menos de 35 anos também receberiam pensão por um prazo limitado, de dez anos, e não pela vida inteira como é hoje.
O substituto do "maldito" fator previdenciário está em discussão com as centrais sindicais, mas Alves já disse que colocará uma data limite para os debates. Se não houver consenso até setembro, o Executivo fará uma proposta própria e a encaminhará ao Congresso Nacional.
"É isso que vou propor à presidenta", diz o ministro. "Não adianta prolongar a discussão aqui, porque já se discutiu bem."
O fator previdenciário é uma fórmula pela qual as aposentadorias são adiadas de acordo com a expectativa de vida da população. Desde que foi criado, em 1999, até o ano passado, o mecanismo representou economia de R$ 31 bilhões para o governo. A previsão para 2011 é de R$ 9 bilhões. "A economia vai crescendo e o aposentado vai perdendo", comenta Alves.
Substituto.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário. A lei foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foi aberta negociação para encontrar um substituto.
No ano passado, a solução mais cotada era a chamada fórmula 85/95, pela qual mulheres poderiam se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição chegasse a 85 e os homens a 95.
"Essa fórmula, coitada, já está superada", afirma o ministro da Previdência. "Parecia que seria a grande solução no governo Lula, mas não se chegou a um consenso e agora começou tudo de novo."
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende essa saída, mas outros sindicalistas defendem simplesmente o fim do fator previdenciário.
O governo não tem uma posição fechada, segundo Alves. Ele só quer apresentar uma proposta ao final das discussões, caso não haja entendimento.
Em maio, o ministro apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado uma proposta pela qual o fator previdenciário seria substituído pelo estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria, que seria de 63 anos para mulheres e 65 para homens. É, porém, uma ideia a ser discutida, segundo deixa claro.  (Lu Aiko Otta - O Estado de S.Paulo)

05.07 - Governo quer apressar reforma da Previdência
Garibaldi Alves colocou setembro como data limite ao debate entre centrais
As mudanças na contabilidade defendidas pelo Ministério da Previdência mostrarão que o déficit do sistema brasileiro é menor do que parece, o que dará força à estratégia do governo de promover apenas alterações pontuais no regime, ao invés de uma reforma profunda. Entre os ajustes pontuais em estudo, estão a limitação do pagamento de pensões e a criação de um substituto para o fator previdenciário, chamado pelo ministro da pasta, Garibaldi Alves, de “fator maldito”.
O substituto do “maldito” fator previdenciário está em discussão com as centrais sindicais, mas Alves já disse que colocará uma data limite para os debates. Se não houver um consenso até setembro, o Executivo fará uma proposta própria e a encaminhará ao Congresso Nacional. “É isso que vou propor à presidente”, disse o ministro. “Não adianta prolongar a discussão aqui, porque já se discutiu bem.”
O governo quer cortar, por exemplo, pensão dada à família de segurado que não tenha contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência. Viúvos e viúvas com menos de 35 anos também receberiam pensão por um prazo limitado, de dez anos, e não pela vida inteira como é hoje.
O fator previdenciário é uma fórmula pela qual as aposentadorias são adiadas de acordo com a expectativa de vida da população. Desde que foi criado, em 1999, até o ano passado, o mecanismo representou uma economia de R$ 31 bilhões para o governo. A previsão para 2011 é de R$ 9 bilhões. “A economia vai crescendo e o aposentado vai perdendo”, comentou Alves.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário. A lei foi vetada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva mas foi aberta uma negociação para encontrar um substituto. No ano passado, a solução mais cotada era a chamada fórmula 85/95 pela qual mulheres poderiam se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição chegasse a 85 e os homens, a 95. “Essa fórmula, coitada, já está superada”, disse o ministro da Previdência. “Parecia que seria a grande solução no governo Lula, mas não se chegou a um consenso e agora começou tudo de novo.” A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende essa saída, mas outros sindicalistas defendem simplesmente o fim do fator previdenciário.
O governo não tem uma posição fechada, segundo Alves. Ele só quer apresentar uma proposta ao final das discussões, caso não haja entendimento. Em maio, o ministro apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado uma proposta pela qual o fator previdenciário seria substituído pelo estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria, que seria de 63 anos para mulheres e 65 para homens. É, porém, uma ideia a ser discutida, segundo deixou claro.
Proposta prevê separação de resultado do setor rural do urbano
A proposta de mudança na contabilidade da Previdência prevê também que o resultado no setor rural passe a ser contabilizado em separado da previdência urbana. Hoje, o Ministério da Previdência faz essa distinção, mas o Tesouro Nacional não. De janeiro a maio, o sistema urbano teve superávit de R$ 4 bilhões. Esse segmento vem apresentando bom desempenho graças ao aumento do emprego formal e aos ganhos salariais impulsionados pelo crescimento da economia. No rural, porém, a conta foi deficitária em R$ 21,8 bilhões, o que resultou num déficit do sistema de R$ 17,8 bilhões.
“Não queremos que a previdência rural saia daqui”, esclareceu o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim. “Trata-se de um sistema semicontributivo, por isso, ele deve ser contabilizado em separado.” A maior parte dos aposentados no setor rural contribuiu pouco ou nada para o sistema, diferente dos segurados da área urbana.
Pela proposta do governo, ficaria com a área da Fazenda a maior renúncia de receitas previdenciárias, a do Simples Nacional. As micro e pequenas empresas inscritas no programa recolhem menos INSS do que fariam se estivessem no regime contábil tradicional. Microempresas na área de comércio, por exemplo, quitam todos os tributos recolhendo 4% de seu faturamento. O Simples produziu uma renúncia de receitas previdenciárias de R$ 4,7 bilhões de janeiro a maio deste ano.
Outra conta que, pela proposta de Garibaldi iria para o Ministério da Fazenda, é a dos incentivos a empresas de Tecnologia da Informação e comunicação. Por uma decisão de política industrial adotada em 2008, elas têm direito a uma redução de 20% para 10% na contribuição patronal ao INSS recolhida sobre empregados que atuem exclusivamente no desenvolvimento de produtos e serviços para exportação.
Segundo Rolim, a Fazenda repassou à Previdência os R$ 32,3 milhões referentes à renúncia de receitas na área de tecnologia da informação. Porém, os recursos foram classificados como “cobertura de déficit” da Previdência. Ele defende que a transferência seja feita como “receita previdenciária”. O dinheiro viria da mesma maneira, mas com um efeito diferente sobre a contabilidade da pasta, pois ela passaria a mostrar um déficit menor.  (Jornal do Comércio - RS)

05.07 - Aumento do tempo para aposentadoria de mulheres
Proposta para pagamento é de 33 anos
Com a minereforma do sistema previdenciário, a Presidenta Dilma Rousseff estuda a possibilidade de encaminhar ao Congresso Nacional, ainda este ano, o aumento em mais três anos de contribuição para a aposentadoria da mulheres.
Atualmente, a contribuição para com o INSS é de 30 anos e se a proposta for aceita, as mulheres terão direito à aposentadoria integral com 33 anos de trabalho.
Hoje, o INSS exige dos homens 35 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria integral. Se aprovada a proposta da reforma, tanto os homens como as mulheres seriam beneficiados, já que o tempo mínimo para conseguir o direito à aposentadoria passaria dos atuais 15 anos para 25 anos.
A proposta do governo é o contraponto já que o Congresso defende o fim do fator previdenciário.
A matemática é simples: o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo é menor. Em dez anos, essa medida já representou para o governo uma economia de R$ 31 bilhões.
A minireforma vai mexer também no bolso dos viúvos e viúvas. Por exemplo: um novo casamento tiraria o direito à pensão e o viúvo que não tiver filhos menores de 21 anos teria o valor da pensão reduzido e passaria a receber apenas 70%. Caso contrário, 70% ficaria para o titular e os 30% seriam repartidos entre os filhos.
A Previdência ainda não fechou o texto para a minireforma, o que acaba possibilitando mudanças nas propostas.  (Executivos Financeiros)
 
 
 
 
 

04.07 - Mudanças na Previdência
Prevista para ser encaminhada ao Congresso no segundo semestre deste ano, a minirreforma da Previdência, em elaboração por técnicos dos ministérios da área econômica, esbarra em restrições das centrais sindicais e até mesmo de integrantes da base de apoio parlamentar do governo federal. As ressalvas são previsíveis numa questão normalmente associada a argumentos de forte conteúdo passional, pela relação direta com a sobrevivência de quem já trabalhou o suficiente para se dar ao direito de parar. Ainda assim, servem mais para reforçar a importância de o Planalto se mostrar firme na necessidade de aprovar logo mudanças inadiáveis tanto na Previdência da área privada, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como na do setor público.
Se havia alguma dúvida sobre a importância das alterações, os resultados do Censo de 2010 se encarregaram de desfazê-la. Em três décadas, a estimativa é de que a proporção de idosos na população brasileira simplesmente dobrará. Se hoje a seguridade já não dispõe da totalidade dos recursos necessários para arcar com o pagamento de aposentadorias e pensões, dá para se ter uma ideia do que ocorrerá com a consolidação dessa tendência acelerada de aumento da idade média dos brasileiros. Por mais que o tema seja impopular, o dever do poder público é impedir que a situação, atualmente grave, possa se deteriorar ainda mais num futuro próximo.
Os dados oficiais mais recentes, referentes ao período de janeiro a maio, revelam uma queda no déficit no caso do INSS, explicada acima de tudo pelo aquecimento do mercado formal de trabalho. Em compensação, a defasagem entre a arrecadação e os valores efetivamente pagos como aposentadoria ou pensão no governo federal se ampliaram. E, o que é mais grave, o déficit na seguridade dos cerca de 1 milhão de servidores públicos supera de longe o de um número incomparavelmente maior de brasileiros que dependem dos valores pagos pela previdência dos trabalhadores do setor privado para garantir o seu sustento. Essa distorção, na qual uns poucos acabam ficando com um bolo muito maior do que o do conjunto da população, é uma das tantas com as quais o país não pode continuar convivendo.
Ao mexer em questões polêmicas como a busca de uma alternativa para o chamado fator previdenciário, a possibilidade de aumento no tempo de contribuição das mulheres e a redução do valor das pensões, o projeto de mudanças desafia a capacidade de negociação do governo federal. Já que a discussão do tema tende a gerar desgastes inevitáveis, o governo deveria aproveitar ao máximo a oportunidade. As alterações em discussão para a seguridade precisam ser profundas e devem se basear em rígidos cálculos atuariais para garantir os resultados previstos num horizonte de décadas.  (Zero Hora)

04.07 - Medidas do Governo prejudicam aposentados
Pacote previdenciário reduz direitos e prejudica milhões de aposentados e pensionistas
O pacote de medidas na Previdência Social apresentado pelo governo, através do ministério da Previdência Social, é totalmente prejudicial. Ao propor a redução de direitos das pensões e o aumento nas exigências para a concessão de aposentadorias o governo afeta milhões de aposentados e pensionistas.
O Ministério da Previdência, em conjunto com a COBAP e as centrais sindicais, vêm realizando uma série de reuniões técnicas para discutir propostas de melhoria na Previdência Social e afirmar publicamente que a Previdência é superavitária. Entretanto o governo apresenta medidas que não foram discutidas e que são absolutamente negativas para a população brasileira.
As medidas apresentadas visam unicamente a redução dos gastos com aposentadorias e, principalmente, com pensões. Isso é totalmente incoerente, uma vez que em todas as reuniões conjuntas com o movimento sindical, o governo sempre afirmou que não existe déficit. Ora, se existem sobras de recursos, que já somam R$ 11 bilhões até maio de 2011, segundo o Fluxo de Caixa do INSS, e mais de R$ 30 bilhões de superávit da seguridade Social que foram gastos indevidamente para pagamento dos juros da dívida pública, qual é o sentido de um pacote que reduz direitos para reduzir despesas?
Existem, na verdade, recursos suficientes para ampliar direitos e aumentar a inclusão previdenciária e não o contrário como mostra o conteúdo das medidas apresentadas. O que vem ocorrendo há mais de uma década é uma verdadeira sangria pública dos recursos da Previdência e da Seguridade Social para gastos inconstitucionais.
Alguns economistas, que se dizem especialistas em matéria previdenciária, e que vem defendendo essas propostas em jornais de grande circulação, omitem em suas avaliações sobre o verdadeiro balanço financeiro superavitário da Previdência e da Seguridade Social.  (Maurício Oliveira - Cobap)

04.07 - Previdência é superavitária
Com base em estudo da ANFIP, deputado afirma: Previdência é superavitária
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) usou a Tribuna da Câmara dos Deputados para informar que participou, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, do lançamento do livro “Análise da Seguridade Social em 2010”, publicação da ANFIP que traz todos os dados da arrecadação da Seguridade Social, destacando o equilíbrio financeiro do sistema.
“Quero vir de público desmistificar a tese de que a Previdência Social seja deficitária”, pontuou.
Teixeira observa que a ANFIP, no livro, traz informações de que no ano passado, último ano do governo Lula, o Orçamento da Seguridade Social voltou a apresentar superávit superior a R$ 58 bilhões. Isto representa um aumento de quase 100% em relação a 2009, quando o superávit chegou aos R$ 32 bilhões.
Para a ANFIP o recorde obtido em 2010 é o reflexo da recuperação econômica, com a criação de empregos e a arrecadação de contribuições de patrões e de empregados.
Na publicação pode-se constatar que o Orçamento da Seguridade Social em 2010 obteve em receitas exclusivas um total de R$ 458,6 bilhões. Desse total, as contribuições sociais somaram R$ 441,3 bilhões; outros R$ 15,2 bilhões vieram de receitas dos diversos órgãos e entidades que integram esse orçamento, mais R$ 2,1 bilhões como contrapartida do Orçamento Fiscal pelos pagamentos dos Encargos Previdenciários da União (EPU).
As despesas realizadas em 2010 somaram R$ 400,5 bilhões. Das despesas discriminadas, R$ 254,9 bilhões foram com o pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; R$ 61,0 bilhões com a saúde, enquanto os benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT consumiram R$ 29,2 bilhões; e os programas sociais como LOAS tiveram um custo de R$ 22,2 bilhões e ainda deu para pagar 13,5 bilhões para os demais benefícios de assistência de transferência de renda.
O deputado salienta que há quase duas décadas, a ANFIP edita, anualmente, uma série de análises sobre a Seguridade Social, o seu Orçamento e os seus programas voltados à atenção à saúde, à Previdência e à assistência social, os benefícios e a prestação dos serviços públicos dessas áreas.
Ainda na análise da ANFIP fica claro que, em termos reais, depois de cair ligeiramente em 2009 (-0,19%), a economia avançou 7,5% em 2010. Esse robusto crescimento veio acompanhado da evolução de importantes indicadores.
Nas regiões metropolitanas, a população em idade ativa cresceu 1,1% e os postos de trabalho, 2,9%. O número de trabalhadores com carteira assinada aumentou 8,1% e o rendimento médio real habitual 5,9%. A massa salarial, que reflete tanto o nível de ocupações quanto os rendimentos cresceu 9,4%. O desemprego nessas áreas caiu 21,4%.
Segundo Amauri Teixeira, o livro “a Análise da Seguridade Social em 2010” já é uma referência importante. Contribui com informações e análises voltadas para o acompanhamento dessas políticas públicas e da sua evolução e se transformou num instrumento fundamental para a organização dos diversos segmentos sociais em sua luta cotidiana pela garantia de seus direitos e em oposição às mudanças destinadas à implantação do chamado estado mínimo em nosso país.
“Parabéns ANFIP, por nos mostrar um Brasil diferente do que muitas vezes a grande mídia divulga”, finalizou o deputado.  (Anfip)
 
 
 
 

01.07 - Governo propõe corte em pensões
Para acabar com o fator previdenciário, fórmula que reduz valor do benefício para desestimular aposentadoria precoce, governo federal estuda aumentar o tempo de contribuição para mulheres, de 30 para 33 anos. A proposta de minirreforma ainda incluiria a redução do pagamento de pensão por morte, deixando de ser integral para ser 70% do valor recebido pelo cônjuge
O fator previdenciário, um cálculo que leva em conta o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadorias pela Previdência social, pode acabar ainda neste ano.
Uma antiga reivindicação das centrais sindicais, a extinção do fator é uma das poucas propostas da minirreforma da previdência que o governo federal pretende encaminhar ao Congresso no segundo semestre que poderá obter consenso. Outras mudanças, como o aumento do tempo de contribuição e da idade para a aposentadoria das mulheres e a redução das pensões por morte, por enquanto têm chances mínimas de prosperar.
O fim do fator previdenciário é um dos pontos mais adiantados nas discussões do núcleo de trabalho formado por técnicos dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda para estudar possíveis mudanças. Sugestões já foram levantadas pelo grupo, mas, por enquanto, nenhuma teve o aval do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, para ser levada à análise da presidente Dilma Rousseff.
Segundo Garibaldi, há o entendimento de que o fator previdenciário, que pretendia desestimular as aposentadorias precoces, deixou de cumprir o objetivo. O problema é que ainda não foi encontrada uma fórmula eficiente para substituí-lo. A partir do projeto senador Paulo Paim (PT), vetado pelo então presidente Lula, foi elaborada uma proposta alternativa, com apoio do governo e das centrais sindicais. Mas ainda não entrou na pauta.
Coordenador do subcomissão de previdência do Senado, Paim entende que não há clima no Congresso para uma reforma da previdência:
– Nenhuma alteração que aumente a idade para aposentadoria e o tempo de contribuição passa. Até porque envolve mexer na Constituição, e, para isso, precisa do voto de três quintos dos deputados e senadores.
Nada muda na atual pensão
O ministro da Previdência garantiu que o texto final da minirreforma ainda não foi fechado e várias sugestões estão sendo analisadas pelos grupos envolvidos no trabalho. A ideia é tratar tanto de alternativa para o fim do fator previdenciário quanto a alteração na concessão de pensão por morte em um mesmo projeto. Garibaldi destacou que em praticamente todas as propostas de mudança estão previstas a redução do valor da pensão dos atuais 100% para 70%.
Em um dos casos analisados, a diminuição do valor do benefício para 70% seria apenas às viúvas sem filhos menores de 21 anos. Além disso, está em debate a criação de um prazo para validade da pensão – que seria de 10 anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Para o restante, o benefício continuaria vitalício.
– Os atuais pensionistas não serão atingidos pelas novas regras – assegurou Garibaldi.
Propostas ainda não foram negociadas
Em busca de um acordo, o governo federal formou um grupo de discussões com as centrais sindicais e entidades de aposentados com a missão de chegar a um consenso sobre propostas de alterações na Previdência. Grande parte integra as mudanças que o Planalto deve mandar para o Congresso.
Os resultados dos encontros, por enquanto, são considerados tímidos. Pelo lado do governo, os representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência ainda não apresentaram para discussão no grupo uma proposta prometida de alternativa à extinção do fator previdenciário, um dos principais nós a serem desatados. Ao mesmo tempo, desagradaram às centrais informações de que o governo já teria propostas prontas tanto para substituir o fator quanto para mudar as regras das pensões.
– Assim fica difícil negociar porque ainda não chegamos a esse assunto – queixa-se João Batista Inocentini, vice-presidente da Força Sindical, um dos integrantes da mesa de negociações.
Transparência nas contas
Um dos poucos temas que avançaram em seis encontros foi a antecipação da primeira parcela do 13° dos aposentados, que virá em junho a partir 2013. Outro ponto espinhoso é repassar para a União a diferença de isenções fiscais que hoje significam menor arrecadação para a Previdência.
Além das questões mais urgentes, a comissão procura ainda debater temas como medidas para diminuir fraudes e tornar mais transparente o fluxo de caixa do INSS.
– Vamos desmistificar o déficit da previdência – diz Maurício Oliveira, assessor econômico da Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).  (Zero Hora)

01.07 - Aliados reagem a mudanças na Previdência
No Congresso, propostas do governo para tentar conter despesas são mal recebidas
Aliados do governo demonstraram ontem forte resistência às medidas da minirreforma previdenciária em estudo no governo e que deverá ser enviada ao Congresso este ano. Segundo aliados, o tema é árido, impopular e precisa ter uma base fundamentada para ser aceito pelos parlamentares. Elaborado por técnicos dos ministérios da Fazenda e Previdência, o texto, antecipado ontem pelo GLOBO, altera regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e prevê mecanismos alternativos ao fator previdenciário, com aumento de idade e tempo de contribuição para trabalhadores pedirem suas aposentadorias ao INSS.
O ponto mais criticado pelos parlamentares governistas e de oposição foi a intenção de aumentar, para as mulheres, o tempo de contribuição de 30 anos para 33 anos e a idade mínima, de 60 anos para 63 anos. A resistência vem até de PT e PMDB.
- Vou conversar com o Garibaldi (Alves, ministro da Previdência) em Natal, em uma praia, de forma relaxada, para que ele possa me convencer - brincou o líder do PMDB na Câmara, Henrique Alves (RN). - É um tema árido, mas pode ser necessário para o país.
Oposição diz que está disposta a discutir tema
Ex-ministro da Previdência, o senador José Pimentel (PT-CE) foi cauteloso. Disse que hoje o Senado debate outros temas prioritários:
- Os pontos que estrangulavam a Previdência foram resolvidos. Não há reforma, mas modificações pontuais: o fator previdenciário, que já está em debate no Parlamento, e as pensões. Toda vez que se discute Previdência, a sociedade tem resistência por não saber a limitação das mudanças - disse Pimentel, evitando opinar sobre a ideia de ampliar a idade mínima de aposentadoria para mulheres: - Deixa chegar. Hoje já há idade mínima. Esse não é ponto principal.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o governo federal deveria se preocupar em ampliar o pagamento para categorias que não têm esse direito, citando o caso das donas de casa:
- O argumento para as reformas da Previdência, no Brasil e no mundo, sempre foi o de que há déficit. Nossa Previdência é superavitária. Já em 2003, votei contra a reforma e votarei novamente. Qual o interesse em aumentar a idade mínima para as mulheres se as contas estão superavitárias? É maldade!
A oposição foi cautelosa. Para o líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA), o governo deve estimular um amplo debate com o Parlamento:
- Não vou demonizar o assunto e não vou especular. Estamos abertos ao diálogo, basta o governo não partir para o enfrentamento e transformar essa questão em questão de governo e oposição. Deve tratar como questão de Estado.
O tucano Jutahy Junior (BA) concordou que é preciso mudar regras para a concessão de pensões porque há distorções, caso de jovens que se casam com idosos para herdar a aposentadoria do INSS. As pensões, disse, prolongam-se de forma indefinida, o que, a seu ver, não é correto. Mas discordou da intenção de alterações nas aposentadorias de mulheres:
- Votei a favor do fator previdenciário. É preciso ter responsabilidade com as contas pública para preservar a Previdência, mas é preciso cuidado com a questão das mulheres - disse Jutahy .
Paim desafia governistas a aprovar PEC com mudanças
Tradicional defensor dos aposentados - uma de suas principais bandeiras eleitorais -, o senador Paulo Paim (PT-RS) desafiou os autores da proposta a aprovar uma emenda constitucional que retire direitos das mulheres. Ele criticou especialmente a proposta de desonerar a folha de pagamento, reduzindo a contribuição patronal, hoje em 20%, e, em troca, reduzir benefícios dos trabalhadores e aposentados. Paim disse que a desoneração da folha representaria uma renúncia anual de pelo menos R$100 bilhões no caixa da Previdência:
- Aumentar o tempo de contribuição e a idade mínima e reduzir a contribuição dos empregadores na folha de pagamentos é uma contradição! Como reduzir as contribuições (do patrão) e, em contrapartida, dificultar os benefícios? Se reduz a contribuição dos patrões é porque a Previdência está muito bem de caixa e não precisa reduzir benefícios - protestou. - Essa reforma vai penalizar justamente as mulheres? Acho que a presidenta Dilma não vai concordar em tirar direitos justamente da mulher, que tem tripla jornada. Quero ver quem tem três quintos (de votos) para derrubar esses direitos!  (Isabel Braga e Maria Lima - O Globo)

01.07 - Mudanças: Sindicalistas rejeitam propostas
A proposta de minirreforma da Previdência feita por técnicos da Fazenda e da Previdência deixou indignados dirigentes das centrais sindicais e da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Eles dizem não ter sido informados na mesa de negociação, coordenada pela Secretaria Geral da Presidência, e ameaçam mobilizar filiados se o governo enviar o texto ao Congresso.
- Todo mundo vai chegar à reunião envenenado. Havia o compromisso do governo de apresentar proposta para discussão com as centrais. Não vamos aceitar mudanças para piorar o que já tem - - reagiu o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho.
O presidente da Cobap, Warley Gonçalles, disse que a entidade não aceita que o valor da pensão caia para 70% se a viúva não tiver filhos. Também rejeita o item prevendo que o benefício seja pago só por dez anos se a beneficiária tiver menos de 35 anos.
O secretário nacional da CUT, Quintino Severo, disse que falta articulação entre a Fazenda, a Previdência e a Secretaria Geral:
- Se o governo tem proposta, deve apresentar na mesa de negociação. Isso não foi falado - disse, destacando que a CUT não negociará o fim do fator previdenciário em troca de mudanças nas pensões.  (Geralda Doca - O Globo)


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