31.08 -
Correspondência
para quem teve benefício revisto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
inicia, nesta semana, o envio de correspondência a 126 mil segurados
que se aposentaram ou tiveram fixadas pensões, entre 1991 e 2003,
e foram beneficiados com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que reviu os valores pagos.
Além de informar o valor antigo e o atualizado
do benefício, as cartas trarão os valores retroativos devidos
e a data em que o pagamento será efetuado. Segundo o Ministério
da Previdência Social, 107 mil beneficiários terão
a mensalidade reajustada a partir da folha de agosto, paga em setembro.
Onze mil processos ainda estão em análise para verificar
se o beneficiário tem direito à correção dos
valores.
O INSS vai informar os segurados, por carta,
sobre a liberação dos valores à medida que os processos
forem confirmados. Só terão direito ao reajuste os segurados
que tiveram o valor do benefício limitado ao teto na data da concessão.
O pagamento dos atrasados será feito em
quatro lotes distintos. O primeiro, em 31 de outubro para quem tem direito
a receber até R$ 6 mil; o segundo, em 31 de maio de 2012 para quem
receberá de R$ 6 mil a R$ 15 mil; o terceiro, em 30 de novembro
de 2012 para os valores entre R$ 15 mil e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de
2013 para créditos de R$ 19 mil.
Segundo o órgão, o valor médio
dos atrasados é R$ 11.568 e a despesa total para a União
ficará em R$ 1,693 bilhão. (Agência Brasil/Anfip)
31.08 - Aposentado pagará menos Imposto
de Renda em 2012
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) vão pagar menos Imposto de Renda a partir do ano
que vem.
A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto
aprovado no Congresso que corrige a tabela de cálculo do IR em 4,5%
a cada ano até 2014.
O texto foi publicado ontem no "Diário
Oficial da União".
Para quem recebe um benefício do INSS
e tem até 65 anos de idade, a economia, no ano que vem, será
de até R$ 23,78 por mês, considerando o aposentado que ganha
o teto do INSS (hoje, R$ 3.691,74).
No ano, esse beneficiário irá pagar
R$ 285,36 a menos de imposto.
Já para os aposentados com mais de 65
anos, a parcela do IR retida mensalmente ficará de R$ 5,01 a R$
10,57 menor.
No ano, a economia vai variar de R$ 60,12 a R$
126,84. Nessa faixa etária, só paga Imposto de Renda quem
ganha mais de R$ 3.133,22 por mês de benefício previdenciário.
(Leandro Cardoso - Agora S.Paulo)
31.08 - Entidades pedem ação contra
reforma no RS
Apresentada pelo Piratini como uma medida para
aliviar as contas, a reforma da Previdência está na mira de
associações representativas do funcionalismo. Ontem, 28 entidades
entregaram ao procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga,
uma representação pedindo que o Ministério Público
entre no Tribunal de Justiça com uma ação direta de
inconstitucionalidade questionando a reforma.
As mudanças na previdência, aprovadas
pela Assembleia em junho, atingem principalmente os mais altos salários
(veja quadro abaixo) e desagradaram a membros do MP e do Judiciário.
Elaborado por um ex-procurador-geral de Justiça,
Sérgio Porto, o documento das entidades argumenta que a reforma
contraria a Constituição por ferir o princípio da
igualdade entre os servidores ao estabelecer contribuições
diferenciadas para o funcionalismo. Veiga afirma que terá uma resposta
em “20 ou 30 dias”.
– Preciso fazer um estudo mais aprofundado para
poder me posicionar com segurança – afirmou ele, na Expointer.
(Zero Hora)
30.08 - Reforma da Previdência
O governo federal vem soltando balões
de ensaio sobre mudanças na Previdência Social dos trabalhadores
do setor privado vinculados ao INSS. Embora os trabalhadores sejam privados,
a contribuição é compulsória e os recursos
são administrados por uma entidade estatal, o INSS, a quem compete
recolher as contribuições de empregados e patrões
e pagar os benefícios previstos em lei, sobretudo as aposentadorias
e pensões. Segundo as mais recentes previsões, os 23,5 milhões
de beneficiários do INSS causam um déficit de R$ 44 bilhões
ao ano e a tendência é de agravamento do caixa da Previdência
a partir de 2012.
A principal modificação que estaria
sendo gestada no Ministério da Previdência Social refere-se
à elevação do tempo mínimo de contribuição
exigido para a aposentadoria. Para as mulheres, o tempo mínimo passaria
de 30 para 37 anos e, para os homens, de 35 para 42 anos. Em resumo, um
aumento de sete anos no tempo de contribuição. Isoladamente,
essa proposta tem suas razões e merece ser debatida. Todavia, o
ponto mais relevante e fundamental em toda essa discussão é
um só: qualquer mudança nas regras de aposentadorias e pensões
deve incidir sobre todos os trabalhadores do país, públicos
e privados.
A consolidação da previdência
dos funcionários públicos mostra que 1 milhão de aposentados
e pensionistas do governo causam um déficit anual de R$ 52 bilhões,
contra os R$ 44 milhões de déficit provocado por 23,5 milhões
de trabalhadores do setor privado. Essa questão está madura
para discussão, mesmo porque o mundo todo vem se defrontando com
mudanças estruturais em seus sistemas previdenciários, seja
porque as pessoas estão vivendo cada vez mais, seja porque a relação
entre pagantes e aposentados vem decrescendo. Porém não há
como sustentar e viabilizar mudanças que atinjam apenas os trabalhadores
privados, mantendo o país dividido em duas classes; de um lado,
os servidores públicos, com aposentadoria integral e benefícios
generosos, e os trabalhadores privados, submetidos aos achatados benefícios
do INSS.
Um debate amplo e bem informado, que envolva
mudanças para os trabalhadores públicos e privados, é
necessário e é possível, ainda que não se trate
de tema fácil, por implicar condições mais duras para
a obtenção de aposentadorias e pensões. Um dos problemas
mais urgentes refere-se à concessão de pensões por
morte, em especial no setor público. A comparação
com outros países mostra que o Brasil criou um sistema insustentável
ao conceder pensões altamente generosas, com poucas restrições
e reduções.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves,
tem dito que há “frouxidão total” no Brasil em relação
a pensões por morte e que o governo pretende atacar o problema e
fazer ajustes, tanto no setor no sistema previdenciário do setor
público quanto no INSS. Para não cometer injustiça,
é preciso alertar que há, no governo, uma grande massa que
recebe baixos salários, enquanto há, no topo da pirâmide,
elevados salários para expressiva parcela do funcionalismo, muitas
vezes exagerados em relação à função.
Quanto aos privilégios, que há aos montes, o ministro cita
o caso de um casal de promotores que, após a morte do marido, a
mulher passou a acumular seu salário com a pensão do marido.
O ministro tem dito que, em qualquer projeto
de mudanças, os direitos dos atuais funcionários e empregados
serão preservados, e qualquer alteração atingirá
somente os novos ingressantes no sistema. Essa é condição
necessária para que tanto a sociedade quanto os políticos
apoiem as mudanças. Hoje, a Central Única dos Trabalhadores
(CUT) é a mais forte representante dos servidores públicos
e ela tem poder para obstruir as discussões e implodir as chances
de aprovação de reformas. Por isso, para que tenha alguma
chance de êxito, um projeto realista deve deixar de fora os atuais
trabalhadores privados e os funcionários públicos. Assim,
embora a solução para o curto prazo possa ficar difícil,
a solução em prazo longo será viabilizada, permitindo
reduzir os déficits previdenciários e dar, ao governo, mais
capacidade de investir em infraestrutura para o desenvolvimento econômico.
Os funcionários públicos nada terão
a temer, pois a criação de um sistema de previdência
complementar, capaz de pagar aposentadorias e pensões acima do teto
do INSS, é fórmula já testada de garantia da renda
na aposentadoria. Os exemplos do Banco do Brasil e da Petrobras, para ficar
somente nesses dois casos, aí estão para mostrar a viabilidade
dos fundos de pensão financiados com contribuições
do governo e do servidor. Como efeito colateral positivo, os fundos de
pensão são um importante instrumento para mobilizar poupanças
destinadas a financiar investimentos e promover o desenvolvimento econômico.
(Gazeta do Povo Online)
30.08 - Mais tempo para a aposentadoria
O trabalhador brasileiro deve se preparar para
ficar no batente mais tempo até conseguir se aposentar. A mais nova
proposta de reforma da Previdência, em gestação no
Ministério da Previdência Social (MPS), aumenta o tempo de
contribuição para 50 anos. Pela regra atual, é considerado
o tempo de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Como moeda de troca, o governo
acaba o fator previdenciário e cria o fator 95/105, que soma a idade
e o tempo de contribuição como condição para
a aposentadoria. A expectativa é que até dezembro a PEC (proposta
de emenda constitucional) desembarque no Congresso Nacional.
A quarta reforma da Previdência é
guiada pela lógica de alterar os benefícios para retardar
cada vez mais a idade da aposentadoria. “Estão indo na direção
do modelo europeu, onde o trabalhador se aposenta com 70 anos. Só
que na Europa o sistema de saúde, de transporte e de assistêncial
social são eficazes. Aqui, um pedreiro com 45 anos não consegue
mais trabalhar”, destaca Melissa Folman, presidente do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP).
Melissa critica a falta de transparência
nas propostas em discussão e cobra o debate sobre o real déficit
da previdência, justificado pelo governo para propor uma nova reforma
do sistema previdenciário. Segundo ela, relatório divulgado
recentemente pela Anfip mostra que a Previdência foi superavitária
em R$ 58 bilhões em 2010. A especialista considera equivocado retirar
da mulher o direito do tempo diferenciado de contribuição
comparado ao homem. Pela atual proposta o tempo mínimo de contribuição
seria de 50 anos para os dois sexos.
Especialista em direito previdenciário
e autor do blog Espaço da Previdência, no site do Diario de
Pernambuco, Rômulo Saraiva aponta os efeitos negativos da nova reforma.
Cita como exemplo um jovem que começa a pagar o INSS com 20 anos
e vai chegar aos 60 anos sem conseguir se aposentar. O motivo: ele não
atinge o fator 95/105. “Talvez seja mais vantajoso manter o fator previdenciário
e esperar mais tempo para se aposentar”, assinala.
Outro problema que angustia os segurados do INSS
quando se fala em reforma da Previdência é a regra de transição.
Saraiva esclarece que nas reformas anteriores o governo estabeleceu regras
de transição para savalguardar o direito adquirido dos antigos
contribuintes do regime. Há casos e casos. Ele lembra que ao criar
o fator previdenciário (lei 9.876/1998), a nova regra foi adotada
para todos. (Diário de Pernambuco)
30.08 - INSS vai mudar a aposentadoria
A fórmula para calcular a aposentadoria
dos novos trabalhadores começa a mudar em dezembro. Sexta-feira,
o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, informou que o
governo apresentará, ainda neste ano, proposta que substituirá
o fator previdenciário. As alternativas estão em estudo.
Entre elas, a que vai fazer o tempo de contribuição para
o INSS chegar a quase 50 anos.
A iniciativa considera a fórmula 95/105,
que é a soma da idade e das contribuições dos segurados.
A idade mínima também não é uma saída
descartada pelo governo. “Ainda não há uma definição
do que irá substituir o fator.
Não pode haver uma eliminação
pura e simples, é preciso achar uma alternativa melhor, mas que
não deixe o governo desprotegido quanto à sua receita, que
é fundamental para o pagamento dos benefícios”, explicou
o ministro, após anunciar o resultado da arrecadação
do Regime Geral de Previdência.
Garibaldi disse que a demora na definição
da proposta ocorre por não tratar de debate interno, só do
governo. O ministro lembrou que as discussões passam pela Casa Civil,
Previdência, Fazenda e Planejamento.
Aposentados e centrais sindicais também
participam das negociações: “O governo precisa agora apresentar
sua proposta”. Déficit de R$ 2,08 bi em julho - As contas da Previdência
apresentaram déficit de R$ 2,08 bilhões em julho deste ano.
Segundo o resultado do Regime Geral divulgado ontem, a arrecadação
no período foi de R$ 19,75 bilhões e as despesas, de R$ 21,84
bilhões.
Na comparação com o mês anterior,
quando o déficit ficou em R$ 1,9 bilhão, houve um aumento
de 9,5%. Em relação ao mesmo período do ano passado,
quando o déficit chegou a R$ 2,74 bilhões, houve queda de
24%.
Valores pagos indevidamente pelo INSS podem ser
descontados dos benefícios de segurados. A decisão é
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em relação
à apelação de um aposentado do Rio.
Para o desembargador federal André Fontes,
ficou provado no processo que atrasados recebidos foram creditados a mais.
Pela decisão da Segunda Turma Especializada, o desconto deve ser
parcelado e não pode ultrapassar 10% do valor do benefício.
(Tribuna da Bahia)
27.08 - Reforma da Previdência: Resposta
para mudanças demográficas
Utilizando as principais tendências demográficas
do país para os próximos anos para fazer uma contundente
defesa da reforma previdenciária, o especialista Fabio Giambiagi,
economista e autor do livro "Demografia-a ameaça invisível",
fechou com chave de ouro os debates do 2º Encontro Nacional dos Atuários,
evento promovido pela CNseg, com apoio da Escola Nacional de Seguros, no
Rio de Janeiro. Para uma atenta plateia classificada como a mais
qualificada em seus 19 anos de experiência no setor- 350 pessoas
prestigiaram o 2º ENA-, Giambiagi apresentou um cenário preocupante
diante do excessivo volume de comprometimento de recursos com gastos previdenciários,
acompanhado de mudanças demográficas- as pessoas estão
vivendo mais enquanto que a taxa de natalidade declina.
“A base da pirâmide está encolhendo
muito rapidamente e o topo crescendo muito, o que aponta que todo o crescimento
do PIB terá que vir de aumento da produtividade diante do encolhimento
da população economicamente ativa. A faixa de indivíduos
entre 0 e 14 anos, que em 2010 representava 49,4% da população,
cairá para 28,3% em 2050, enquanto a parcela de mais de 60 anos
passará de 19,4% para 64,1%. A demografia ignora a Constituição.
Se ela está descasada do pacto constitucional, é a Constituição
que tem que se adequar à demografia”, disparou Giambiagi.
Ele aproveitou para fazer duras críticas
aos aumentos do salário mínimo e sua vinculação
ao piso previdenciário, que beneficia 25 milhões de pessoas.
Apresentando um gráfico com dados comparativos com 14 países,
mostrou que o Brasil é o único que tem um volume maior de
gastos previdenciários do que a população de idosos.
O país gasta 12% do PIB com 6% da população com mais
de 65 anos, uma conta que para ele não fecha. Para Giambiagi, o
que dá ares aberrantes ao caso brasileiro é que o país
praticamente triplicou o peso do gasto com aposentados no PIB em pouco
mais de 20 anos, quando o processo de envelhecimento demográfico
do país mal começou. “É de agora em diante que a mudança
demográfica se tornará mais acentuada. Ou se faz uma reforma
planejada agora ou ela terá que ser feita de forma abrupta no futuro”,
alertou.
Encerrando o painel de debates, que contou com
a participação de Almir Ribeiro, presidente da comissão
atuarial da CNSEG, Renato Campos, diretor executivo da Escola Nacional
de Seguros e David Corea, representante do Instituto Brasileiro de Atuários,
José Américo Peon de Sá, assessor da presidência
da CNseg, parabenizou a plateia pela participação ativa
e informou que já se comprometeu com a Escola Nacional de Seguros
de realizar uma nova edição do ENA ainda melhor. Corea aproveitou
para registrar que o evento serviu para sensibilizar os atuários
para a necessidade da solvência nas empresas e culminou com a palestra
final que serviu para conscientizar a todos da necessidade de se buscar
a solvência da Previdência. (Viver Online)
27.08 - Política de reajustamento dos benefícios
O Ministério da Previdência Social
divulgou o Informe de Previdência Social Agosto de 2011, que apresenta
um panorama sobre as diferentes regras de indexação dos benefícios
previdenciários. A autora do artigo, Graziela Ansiliero, detalha
o comportamento dos benefícios previdenciários nas últimas
décadas e avalia as políticas de reajuste utilizadas pelos
governos.
O estudo apresenta números do crescimento
na quantidade de benefícios previdenciários (39% entre 2000
e 2010) e da melhoria do valor médio real destes, que chegou a R$
800,19, em 2010 – aumento de 24,4% em relação ao mesmo período
de 2002. A autora considerou três índices de inflação:
Índice Nacional de Preços (INPC), Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice de Preços ao Consumidor
da Terceira Idade (IPC-3i).
Dos benefícios emitidos em dezembro de
2010, 64% (15,6 milhões) possuíam o valor de até um
piso previdenciário, que equivale ao salário mínimo,
de acordo com o artigo. Desta forma, explica a autora, a política
de reajuste anual do salário mínimo é um dos fatores
que impacta significativamente o valor real médio dos benefícios
e, consequentemente, a necessidade de financiamento da Previdência.
Segundo Graziela, o reajuste do salário
mínimo no período pós-real, entre 1995 e 2011, tem
ficado acima da inflação e esta decisão política
afeta diretamente a despesa do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). Apesar disso, a autora ressalta que o aumento consiste em uma importante
política de distribuição de renda por meio do sistema
previdenciário. “Além do reajuste do mínimo, as contas
da Previdência são impactadas também pela elevação
do teto do RGPS e pelo reajuste concedido aos benefícios com valores
acima de um salário mínimo, conforme determina a Constituição”,
diz.
Internacional - A prática de vincular
o benefício mínimo com o salário mínimo nacional
não é exclusiva do Brasil, garante o estudo. Registros da
Associação Internacional de Seguridade Social (AISS) também
mostram que metade dos países comparados vincula o reajuste dos
benefícios previdenciários à variação
de preços e/ou a variações de custo de vida. “Pode-se
inferir que parcela importante dos países não prevê
ganhos reais a seus beneficiários”, conclui Graziela.
“Dos 16 países latino-americanos, apenas
cinco (31%) - Brasil, Argentina, Uruguai, Venezuela e Nicarágua
- adotam regras com potencial para produzir ganhos reais aos segurados”,
afirma a autora. E, segundo o estudo, dentro desta perspectiva, o Brasil
está entre os países mais generosos no que diz respeito à
política de indexação dos benefícios.
Já no que diz respeito ao comprometimento
do Produto Interno Bruto (PIB), o Brasil apresenta uma realidade diferente
da do cenário internacional. O nível do gasto previdenciário
alcança um nível bastante elevado. “O Brasil se destaca pelo
elevado comprometimento de seu PIB: em 2009, 12,6% do PIB foram destinados
ao pagamento de benefícios previdenciários a segurados do
RGPS e de regimes próprios”, destaca o artigo. O resultado fica
bem acima da média internacional de 4,7%.
No entanto, a autora ressalta que os índices
de cobertura brasileiros também são superiores às
medias observadas em países com perfil socioeconômico e demográfico
semelhante ao do Brasil, caso dos da América-Latina.
Desafios – Por disporem de uma cobertura abrangente
e com benefícios que vão além de apenas repor a renda
aos que perdem a capacidade de trabalho, aposentados e pensionistas não
estão entre as pessoas mais vulneráveis da sociedade brasileira,
diz o artigo. Por isso, a autora vê com preocupação
a decisão do governo federal de conceder reajustes reais também
aos beneficiários que recebem acima do salário mínimo.
O impacto do reajuste dos benefícios superiores
ao valor mínimo é mais elevado, afirma Graziela. “Embora
a maioria dos beneficiários receba valor igual ou inferior ao salário
mínimo, a parcela da despesa vinculada a estes benefícios
é bastante inferior: em 2010, enquanto 64,0% da quantidade de benefícios
assumiu tal valor, o gasto com estes benefícios não ultrapassou
os 41,8%”, explica.
Depois de simular o cenário mais grave
de um reajuste unificado para todos os benefícios, a autora reforça
a pertinência da atual política de reajustamento. Segundo
ela, o aumento para todos pela variação do salário
mínimo elevaria, significativamente, a despesa do RGPS como proporção
do PIB, que passaria de 6,9% em 2010 para 18,17% em 2050. (Renata
Brumano - Ascom/MPS)
27.08 - Ministro revê prazo para o fim do
fator previdenciário
Garibaldi disse que governo ainda não
chegou a um acordo sobre o assunto e prorrogou sua estimativa para
o final deste ano
O ministro da Previdência Social, Garibaldi
Alves Filho, que tinha um prognóstico otimista para o fim da polêmica
em torno de um substituto para o fator previdenciário, afirmou nesta
quinta-feira, 25, que o governo ainda não chegou a uma proposta
comum e prorrogou sua estimativa para o fim do imbróglio para o
final do ano. "Não tem proposta concluída do governo e, sem
proposta, não vai prosperar nada", disse. "Mas tem que ser para
este ano. Setembro (estimativa anterior feita por Garibaldi) foi uma impressão
otimista minha, mas já voltei atrás. Prefiro acreditar em
Papai Noel, que tudo será resolvido até dezembro", disse
hoje em entrevista à imprensa.
De acordo com Garibaldi, a indefinição
continua porque não se trata de um debate interno, só do
governo. Ele citou que participam das discussões, além dos
ministérios da Casa Civil, Previdência, Fazenda e Planejamento,
o sindicato dos aposentados e as centrais sindicais. "Por ora, (o debate)
está interrompido. O governo precisa agora apresentar sua proposta",
afirmou. "Fui traído pelos acontecimentos (dificuldade de não
ter uma proposta firme do governo)", acrescentou. Questionado a respeito
de um caminho considerado como uma saída para o tema, Garibaldi
desconversou: "Gostaria de estar no Caminho de Santiago de Compostela".
Previdência complementar
O ministro mostrou pouco entusiasmo em relação
à votação final da proposta que pretende instituir
o sistema de previdência complementar para os servidores públicos
da União, Pode Judiciário, Ministério Público
Federal e Tribunal de Contas da União, mesmo com a aprovação,
ontem, na Comissão de Trabalho da Câmara. "É preciso
passar por mais três comissões", afirmou o ministro, referindo-se
às comissões de Constituição e Justiça,
Economia e Finanças e Seguridade Social.
A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional
em 2003, no primeiro ano de mandato do então presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. O objetivo da proposta é regulamentar a reforma da
Previdência, realizada pelo governo naquele ano. A intenção
é criar um fundo de pensão único para os servidores
dos três poderes. Para Garibaldi, há um lobby dos funcionários
que tem atrapalhado a finalização da proposta. "Não
entendo muito o porquê desse lobby. Afinal, está bem claro
no projeto que os atuais servidores não serão alcançados
e que isso vai se constituir em questão para os futuros servidores
públicos, depois da vigência da lei", afirmou.
Os críticos à proposta alegam que
o serviço público perderá a atratividade após
as mudanças. "Será que esse fato (a incidência apenas
para os novos) não é capaz de levar uma mensagem de tranquilidade
aos atuais servidores?", questionou. "Acho que o governo tem que procurar
vencer essa etapa da comunicação e mostrar isso".
O ministro disse que respeita a postura dos servidores
que estão procurando defender a carreira. "Eles estão defendendo
as futuras gerações, não estão pensando apenas
em seu bolso, mas é preciso confrontar as coisas", disse. Segundo
ele, o governo está pronto para debater com os sindicatos.
Domésticos
O ministro também disse que a proposta
para se criar uma espécie de Simples para os empregados domésticos,
citado pelo colega do Trabalho, Carlos Lupi, ainda está na fase
de estudos técnicos entre os ministérios. Segundo ele foi
criado um grupo de trabalho com vários ministérios para elaborar
propostas a serem apresentadas posteriormente aos ministros. "Há
um ditado que diz quando não se quer resolver um problema, cria-se
um grupo de trabalho", brincou. (Célia Froufe - Agência
Estado)
26.08 - 53 mil terão atrasados do INSS
no ano que vem
O governo reservou um total de R$ 6,5 bilhões
para pagar atrasados do INSS no ano que vem. Para os segurados que têm
direito a receber mais de R$ 30.600, foram reservados R$ 2,5 bilhões.
O dinheiro, que irá beneficiar cerca de
53 mil segurados do país, é menor que os R$ 2,9 bilhões
desembolsados neste ano para pagar 61.165 segurados.
Em 2012, receberá a bolada acima de R$
30.600 quem teve o pedido de pagamento feito entre 1º de julho de
2010 e 30 de junho deste ano.
O aposentado só recebe os atrasados se
seu processo chegou ao final e não há mais possibilidade
de o INSS recorrer.
O governo ainda espera gastar mais R$ 4 bilhões
com ações de até R$ 30.600, chamadas de RPVs (Requisições
de Pequeno Valor).
Nesse caso, elas são pagas todo mês
e em até 60 dias após o juiz exigir seu pagamento.
(Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
26.08 - INSS: Contas bloqueadas por falta de saques
Mais de 12 mil contas do INSS foram bloqueadas
em todo o país neste ano porque os aposentados ou pensionistas ficaram
sem sacar o benefício por dois meses. O bloqueio é uma medida
de segurança contra o desvio de dinheiro público, mas quem
está na lista pode regularizar a situação e voltar
a receber o pagamento. Do total de suspensões, 359 ocorreram em
Pernambuco, sendo 177 delas na capital.
É o que aconteceu com a dona de casa Carmem
Oliveira dos Santos (fotos 3 e 4). O benefício da mãe dela
deixou de ser depositado na conta há mais de um ano porque o dinheiro
não vinha sendo sacado. O benefício faz falta para garantir
os cuidados com a mãe, que teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
“Ela está na cama há mais de um ano. Ela precisa [do benefício]
porque precisa da fralda, é acamada, tudo dela é na cama
e não tem nem estrutura para comprar”, conta a dona de casa.
O INSS também bloqueia o cartão
magnético quando o beneficiário deixa de sacar o dinheiro.
O objetivo é evitar que o dinheiro continue a ser retirado por outras
pessoas depois da morte do segurado. De acordo com o Instituto, é
muito comum que os saques de benefícios deixem de ser feitos por
motivos de viagem ou de doença. Nesses casos, quando voltar da viagem
ou quando ficar bem de saúde, o segurado deve procurar a agência
da Previdência Social em que está cadastrado para regularizar
a situação. Se a doença se prolongar por vários
meses, é preciso que a Justiça faça a nomeação
de um representante do beneficiário.
A chefe dos Serviços de Manutenção
de Direitos do INSS, Lindaura Lacerda (foto 5), explica que existem dois
tipos de autorização judicial para os representantes fazerem
os saques: uma para os casos de impedimento temporário do aposentado
e outra para os casos em que o impedimento por questão de saúde
é definitivo.
“Na [curatela] provisória, só será
pago a partir do momento da procura do curador na Previdência pela
reativação do benefício. E, se for uma curatela definitiva,
será pago o atual e o atrasado”, afirma Lindaura Lacerda.
(pe360graus)
26.08 - INSS credita benefícios até
o piso
Ontem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
iniciou o pagamento da folha de agosto. O calendário de pagamentos
do INSS começa com o depósito dos segurados que recebem até
um salário mínimo. Ontem, o Instituto depositou o benefício
daqueles que recebem até um salário mínimo e têm
cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. O pagamento
segue até o dia 8 de setembro. Confira na tabela abaixo, o calendário
de pagamentos do INSS com as datas referentes aos depósitos.
13º salário - Na folha de agosto
também esta sendo paga a primeira parcela do 13º salário
a cerca de 24,6 milhões de beneficiários. Na maioria dos
casos, o segurado recebe 50% do valor do benefício. A exceção
é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro.
Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados
que estão em auxílio-doença também recebem
uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário,
o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por lei, não têm direito ao 13º
salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário
do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial
ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho,
pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço,
vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Reajuste Teto – Uma parcela dos segurados que
tem direito à revisão do teto terão seus benefícios
corrigidos na folha de agosto. São 107.352 beneficiários
em todo o país que já recebem a mensalidade reajustada. Outros
11 mil benefícios ainda estão em análise e devem ter
os valores incluídos no próximo mês.
O pagamento dos atrasados para aqueles que têm
direito será realizado em quatro datas diferentes: 31/10/2011 para
os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para
quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até
R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e
31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Reajuste Inflação - Segurados que
ganham acima do mínimo recebem, ainda, a diferença de 0,06
ponto percentual, retroativa a janeiro, creditada na folha de agosto. A
diferença é relativa ao INPC de 2010, utilizado no reajuste
anual dos benefícios, que havia sido estimado 0,06 ponto percentual
menor que o INPC efetivamente apurado.
Dúvidas sobre as datas do pagamento podem
ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é
gratuita, a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de
chamada local, quando feita de celular. (Ligia Borges - Ascom/MPS)
25.08 - INSS confirma envio de cartas com atrasados
O INSS confirmou que vai enviar cartas aos aposentados
com direito a atrasados da revisão pelo teto a partir da primeira
semana de setembro.
As correspondências chegarão a pelo
menos 107.352 segurados no país.
No caso dos 11 mil benefícios que a Previdência
está analisando se há direito, os que forem incluídos
também receberão cartas, mas ainda não há a
confirmação de quando elas chegarão.
Nas cartas, os aposentados saberão o valor
dos atrasados e a data em que a grana será depositada, já
que os atrasados serão pagos em quatro lotes, de 31 de outubro deste
ano a 31 de janeiro de 2013, de acordo com a bolada.
Quem tiver até R$ 6.000 de atrasados receberá
a grana primeiro, no pagamento do dia 31 de outubro.
Já os aposentados com direito a mais de
R$ 19 mil ficarão por último, no dia 31 de janeiro de 2013.
(Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
25.08 - Forma de pagamento da revisão do
teto
Aposentados e pensionistas do INSS que vão
receber a revisão do teto devem confirmar no site www.previdencia.gov.br
se o dinheiro será pago junto com os salários, a partir do
dia 1 de setembro. Antes, o total de segurados que fazia parte da relação
do INSS era de 117.153. Agora, apenas 107 tiveram seus direitos reconhecidos.
Um total de 28 milhões de segurados terão
direito ao pagamento também na folha deste mês 50% do 13º
salário, além da incorporação de 0,06% que
não foi concedido no reajuste de janeiro para os benefícios
superiores ao salário mínimo (R$ 545).
Outros 11.600 benefícios passam por análise
e têm a chance de entrar para a lista nos próximos meses,
se prejudicados por emendas constitucionais que limitaram benefícios
pelo teto.
Para acessar as informações do
contracheque no site da Previdência, é preciso ter em mãos
os números do benefício e do CPF. Data de nascimento e o
nome completo também serão necessários. (Jornal Monitor
Mercantil)
25.08 - Segurados e beneficiários não
precisam de intemediários
Hauschild diz que contratar intermediários
pode ser perigoso
Segurados e beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam de intermediários
para acessar os serviços da Previdência Social. Eles podem
esclarecer dúvidas pelo telefone 135 e, caso necessário,
podem ser atendidos nas agências com hora marcada.
Os intermediários são aquelas pessoas
que, mediante pagamento, se oferecem aos segurados para facilitar os processos
dentro da Previdência.
O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild,
diz em entrevista à Rádio Previdência que os segurados
podem ter graves prejuízos quando recorrem a terceiros para acessar
os serviços da Previdência Social.
Presidente, muitos segurados do INSS ainda recorrem
aos serviços de intermediários?
Hauschild - Ainda temos notícias de pessoas
que se utilizam de serviços de intermediários. Naturalmente
que essa quantidade tem diminuído, seja pela atuação
do próprio INSS, da Previdência, seja pela atuação
da Polícia Federal, e até mesmo pela ampliação
da atuação direta dos advogados que tem permitido que as
pessoas ou procurem o INSS ou por ventura procurem o Judiciário.
É fácil utilizar os serviços
da Previdência Social?
Hauschild - Hoje nós temos um conjunto
de serviços que as pessoas podem fazer o agendamento pelo 135. Elas
vão entrar em contato com a nossa central de atendimento e dentro
dessa central de atendimento elas terão o agendamento para definição
do dia em que elas comparecerão às agências do INSS
para terem os serviços realizados. Outros serviços podem
ser realizados pela internet. As pessoas podem acessar a internet, fazer
o agendamento dos serviços ou, ainda, em alguns casos, essa é
uma situação que a gente não recomenda, as pessoas
podem ir até uma agência para fazer o atendimento lá
direto.
Presidente, quais os danos que os intermediários
podem causar?
Hauschild - O intermediário, sempre que
não estiver devidamente instruído ou qualificado, ele acaba
gerando danos ao segurado pelo fato de que ele pode não apresentar
a documentação completa, ou pode, de posse de uma procuração,
tentar fraudar a concessão de um benefício para o segurado
ou para outra pessoa, ou ainda se valer dessas informações
para outras coisas não relacionadas à Previdência.
A ação dos intermediários
causa prejuízo também à Previdência?
Hauschild - A Previdência acaba sendo lesada
também pela ação de intermediários porque se
ele não trouxer toda a documentação o INSS não
consegue fazer uma análise completa daquela situação
podendo, por vezes, negar um benefício a quem tenha direito. Ou
o intermediário pode até viabilizar a ida direta ao Judiciário
e o segurado perder a possibilidade de poder, diretamente na Agência
da Previdência Social, ter o seu direito reconhecido. E sempre que
alguém não procura a agência da Previdência e
vai diretamente ao Judiciário, por exemplo, o prejuízo acaba
sendo da Previdência porque custa mais caro, porque acaba pagando
juros e correção, além do tempo que isso leva. E também
o segurado que não tenha uma tentativa direta com a Previdência
num primeiro momento, acaba tendo custos adicionais seja com o pagamento
de valores para o intermediário e isso acaba fazendo com que seja
reduzido o valor do benefício do nosso segurado.
Presidente, os segurados podem denunciar a ação
de intermediários?
Hauschild - Hoje as pessoas podem, através
da nossa ouvidoria, através do canal 135, fazer a denúncia
de todas aquelas situações em que um intermediário
possa estar tentando se valer, se aproveitar, de alguma situação
específica de um dos nossos segurados. Sempre que alguém
perceber que um intermediário pode estar tentando tirar vantagem
de um segurado ou causar algum tipo de prejuízo a esse segurado
ou à própria Previdência, as pessoas podem ligar para
o 135, através da nossa ouvidoria, fazer a denúncia e nós
vamos imediatamente tomar todas as medidas para a apuração
daquela situação, envolvendo os órgãos da Polícia
Federal, do Ministério Público, para que a gente possa evitar
que essas situações voltem a acontecer.
Presidente, o senhor gostaria de destacar mais
alguma coisa?
Hauschild - Gostaria de destacar a importância
de que todo trabalhador brasileiro, todo aposentado da Previdência
Social, sempre que tiver alguma dúvida, sempre que estiver precisando
de algum serviço, ligue para os nossos canais remotos do 135, procure-nos
na internet, ou, em último caso, vá até as nossas
agências da Previdência Social, porque lá nós
estamos prontos, preparados para atender, para tirar as dúvidas,
para esclarecer todas as questões e, inclusive, reconhecer o direito
de todos aqueles que tenham os requisitos. E não é necessário
que as pessoas se valham de qualquer tipo de intermediário para
chegar até nossas agências. (Talita Lorena - Ascom/MPS)
24.08 - Aposentado pode checar se receberá revisão
A página na internet da Previdência Social já permite
que os aposentados e pensionistas do INSS chequem se receberão ou
não o aumento da revisão de seus benefícios. O aumento
médio é de R$ 175.
Foram selecionados os benefícios com data de início entre
5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Ao todo, são 107 mil beneficiados, cerca de 11 mil a menos do
que o divulgado anteriormente, segundo o INSS.
Os casos dos segurados não contemplados inicialmente demandam
uma análise mais profunda do que a simples concessão automática
do reajuste. A previsão é de que até o mês que
vem o processo esteja concluído.
Não há indicação do aumento nos extratos
de pagamento, cabendo ao aposentado notar a diferença. A primeira
parcela do 13º salário também já está
assinalada no extrato.
O aumento decorre de decisão do Supremo Tribunal de Justiça
(STF) ao julgar um caso concreto de um segurado. (Agência Estado)
24.08 - Postos aceitam recurso de revisão pelo teto em SP
Os aposentados com direito à revisão pelo teto que não
estão na lista do pagamento que será feito entre os dias
1º e 8 de setembro podem procurar os postos do INSS para pedir a correção.
Dos sete postos visitados ontem pela reportagem do Agora na capital,
quatro aceitaram o recurso de revisão pelo teto.
Para dar entrada no recurso de revisão, o segurado precisará
preencher, com os seus dados pessoais, um formulário de requisição,
retirado no próprio posto.
Ele deve ter em mãos o RG, o CPF e o número do benefício,
além de descrever o pedido.
Porém, segundo o procurador Jefferson Dias, que atua pelo Ministério
Público Federal na ação civil pública que levou
o INSS a fazer o acordo de pagamento, os segurados devem esperar até
o dia 1º de setembro para ver se o reajuste será dado.
"A partir dessa data, o INSS começará a divulgar se 11
mil benefícios que ainda estão em análise terão
direito à correção," diz. (Juliano Moreira
e Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
24.08 - Senador pede o apoio contra veto ao reajuste
Ontem os trabalhadores reivindicaram, no auditório Petrônio
Portela do Senado Federal, a manutenção dos direitos conquistados
através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a audiência pública
realizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH),
ouviu representantes de sindicatos de trabalhadores.
O senador Paulo Paim (PT-RS), também recebeu manifestações
contrárias ao veto da presidenta Dilma Rousseff à emenda
apresentada ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2012 (LDO), que garantiria aumento real aos aposentados.
Veto
Paim pediu aos trabalhadores que se unam e façam pressão
para que o texto sobre aumento real aos aposentados esteja na peça
orçamentária do próximo ano. "Queremos fazer um movimento
de tensão positiva aqui no Congresso Nacional, para que não
seja votada a peça orçamentária sem assegurar o reajuste
para os aposentados. Isso tem que constar na peça orçamentária",
disse o senador.
Na busca do consenso para o reajuste dos aposentados, Paulo Paim ainda
sugeriu aos trabalhadores que façam uma vigília simbólica
em defesa do reajuste real dos aposentados.
"Ficaríamos aqui trabalhando, nem que tivesse de ficar até
a noite de Natal aqui dentro do Congresso Nacional. Claro que queremos
construir um acordo e que o orçamento garanta o reajuste real aos
aposentados. Se isso não ocorrer, em janeiro o salário mínimo
terá um reajuste de 13,5% e o aposentado terá em torno de
6% de aumento", argumentou o senador.
Apoio e repúdio
Durante a audiência, o senador Paulo Paim ainda aprovou dois
requerimentos de moção. A primeira moção é
de apoio a Consolidação das Leis do Trabalho e a segunda
de repúdio ao fator previdenciário. Ainda segundo Paim, haverá
continuidade nas discussões em torno dos direitos adquiridos pelos
trabalhadores.
"Calculo que cerca de 500 sindicalistas participaram do evento para
defender a CLT, os direitos dos trabalhadores, o fim do fator previdenciário,
a redução da jornada para 40 horas semanais, além
do cuidado com o fim do fator previdenciário. Todos eles demonstraram
preocupação com a retirada de direitos que pode ocorrer no
Congresso. Além disso, teremos no dia 1º de setembro, um debate
semelhante a esse, mas, mais centrado na questão da Previdência,
na Comissão de Direitos Humanos", explicou o senador.
"A CLT veio para normatizar as relações de trabalho.
Através dela, conseguimos a constituição do mínimo
dos nossos direitos. Mas, ainda temos várias questões que
não foram discutidas até hoje", disse o advogado trabalhista
Pedro Luciano Dornelles.
O senador também sugeriu aos sindicalistas a realização
de audiências públicas em diversos municípios do país,
reforçando a luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores. "Faremos
audiências públicas semelhantes a essa em todas as Câmaras
de Vereadores do Brasil, para debater a defesa da CLT, a garantia do reajuste
real aos aposentados e o fim do fator previdenciário", disse Paim.
O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) começará
a percorrer o Brasil em campanha pela defesa da CLT, norma que regulamenta
relações e direito processual do trabalho. Integrada pelas
21 Confederações Nacionais dos Trabalhadores e por centrais
sindicais, a FST quer enfrentar ameaças a direitos consagrados na
legislação sancionada em 1º de maio de 1943, pelo então
presidente Getúlio Vargas (Vermelho)
23.08 - Ensaios na Previdência
O Planalto volta a acenar com mudanças
nas regras de concessão de benefícios pela Previdência
Social. É a quarta oportunidade desde o início do governo
Dilma Rousseff. Espera-se que não seja só mais um balão
de ensaio.
A necessidade de modificações para
manter a viabilidade financeira da Previdência é evidente.
Como o tema é espinhoso, procrastinar sua apreciação
pelo Congresso é arriscado: quanto mais as eleições
se aproximam, mais difícil fica mexer no vespeiro.
O Ministério da Previdência cogita
agora substituir o fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor
do benefício de quem se aposenta jovem, para estimular o trabalhador
a adiar a aposentadoria. O problema é que a maioria tem preferido
receber uma aposentadoria significativamente menor a adiar o início
dos proventos.
As opções em discussão são
três: fixar idade mínima para a aposentadoria; elevar o prazo
mínimo de contribuição; ou uma fórmula que
reúna as duas variáveis.
As centrais sindicais se opõem à
idade mínima. Argumentam que os pobres começam a contribuir
mais cedo -mas a diferença está diminuindo, pois também
eles têm ficado mais anos na escola. Combinar aumentos de idade mínima
e de tempo de contribuição parece mais promissor.
O governo, de início, se inclinou pela
fórmula 85/95 (em que o primeiro número é a soma de
idade e tempo de contribuição para mulheres, e o segundo,
para homens). Porém, por temer que implicasse maior gasto que a
manutenção do fator previdenciário, já parece
preferir a fórmula 95/105.
Cabe indagar se a diferenciação
entre gêneros ainda se justifica. No passado, as mulheres acumulavam
cuidados da casa e da prole com o trabalho, mas hoje já os dividem
com os homens. Além disso, vivem mais. Em muitos países (como
França, Alemanha, Espanha e Portugal) ela já foi revista.
Faltam, também, providências como
a desoneração da folha salarial, que favoreçam a formalização
de empregos e, com ela, as receitas da combalida Previdência.
(Folha de S.Paulo)
23.08 - Previdência: Outro fator
O ministro da Previdência, Garibaldi Filho,
vai passar por um teste de fogo. Até o final do próximo mês,
sairá de suas gavetas a proposta que extinguirá o Fator Previdenciário.
O que não será motivo para cessar a intranquilidade do trabalhador.
Aumentar em mais sete anos o tempo de contribuição é
regra que comporta no mínimo um período de transição.
Haverá barulho. Se não cuidaram bem dos recursos do contribuinte,
mesmo depois das várias reformas, é indevida a cobrança
a quem cumpriu todas as regras. No pacote encomendado pela Presidência
da República já consta a criação da previdência
complementar do funcionalismo público, esta sim, uma proposta para
o futuro, regras claras e jogo aberto. O Fator Previdenciário representou
uma despesa a menor da ordem de R$ 31 bilhões em onze anos. As estimativas
apontam para uma "economia" de R$ 9 bilhões somente este ano. Na
verdade o fator não economiza nada, apenas adia a aposentadoria.
Somente aquelas pessoas em condições de assumir outra atividade
anteciparam o pedidode aposentadoria. Pelo menos num aspecto o governo
federal já avaliou que não conseguirá sensibilizar
o Congresso Nacional se as novas regras não forem definidas em comum
acordo com as centrais sindicais. O tempo é o maior problema. Ou
faz a reforma da previdência ainda em 2011 ou nada será votado
a partir de 2012. Foi assim em 2003. (Diário de Natal)
23.08 - Previdência: Reajuste exclui beneficiários
Novos cálculos do governo devem cortar
aumento de 10 mil pessoas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
vai pagar o reajuste da revisão pelo teto para 107.352 beneficiários,
cerca de 10 mil a menos do que havia sido divulgado inicialmente, informou
o Ministério da Previdência Social.
Em 27 de julho, a previsão do instituto
era dar o aumento para 117.135 aposentados ou pensionistas. O número
foi reduzido porque alguns benefícios estão sendo analisados
para confirmar se há de fato o direito à revisão.
Quem tem direito irá receber o aumento
em setembro. Os pagamentos da revisão do teto atendem a uma decisão
tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF), referente a uma ação
civil pública proposta pelo procurador Jefferson Aparecido Dias
e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.
De acordo com a ação, em duas ocasiões
- dezembro de 1998 e janeiro de 2004 - o governo elevou o teto do INSS
por meio de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados
às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.
O reajuste médio esperado por benefício
é de R$ 175, conforme cálculos do INSS. O gasto mensal previsto
antes para pagar a revisão era de R$ 28 milhões. Agora, foi
reduzido para R$ 18 milhões.
Além disso, a Previdência estimava
antes que 131 mil segurados iriam receber os atrasados. Esse número
incluía também herdeiros de aposentados e pensionistas que
já morreram. Agora, o INSS diz que está sendo analisado quantos
segurados receberão esses atrasados.
Os atrasados são as diferenças
não pagas nos cinco anos anteriores ao pedido de correção.
O pagamento será feito em quatro datas: 31 de outubro para quem
têm direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012 para valores
entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil; 30 de novembro de 2012, entre R$ 15.000,01
e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a
R$ 19 mil. Os lotes virão corrigidos pela inflação.
(O Tempo)
22.08 - Tempo de contribuição pode
aumentar
O governo quer mudanças no sistema de
aposentadoria do brasileiro. Está negociando o apoio das entidades
de classe mas ainda não conseguiu um acordo porque a ideia é
fazer com que o trabalhador passe mas tempo trabalhando. Ontem o presidente
da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
(Cobap), Warley Martins, um dos negociadores, disse que uma das propostas
para substituir o fator previdenciário é aumentar o tempo
de contribuição em sete anos para homens e mulheres que forem
se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Se a proposta for aprovada no Congresso Nacional,
o mínimo de contribuições poderá passar de
30 para 37 anos, no caso das mulheres, e para os homens, de 35 para 42
anos. Segundo a Cobap, o governo estuda criar a idade mínima de
60 anos para mulheres e 65 anos para os homens que forem se aposentar ou
aplicar o fator 85/95, que concede aposentadoria integral quando a soma
da idade com o tempo de contribuição de 85 para mulheres
e 95 para homens.
Martins afirma que a Cobap não aceita
nenhuma das propostas apresentadas até agora pelo governo. “Queremos
o fim do fator e depois negociar uma coisa melhor para quem está
na ativa”, diz, acrescentando que o governo não está querendo
negociar com as entidades de classe mas sim impor um projeto “inaceitável”.
Está prevista uma rodada de negociações sobre esse
assunto na próxima quinta-feira, em Brasília, mas ele acredita
que não haverá acordo porque o governo quer “empurrar uma
proposta”.
Para o presidente da Cobap os trabalhadores da
ativa precisam ajudar na luta pelo fim do fator e melhorias para os que
se aposentam. “Ficamos revoltados porque as mulheres que foram à
Brasília entregar reivindicações à presidente
Dilma Rousseff não falaram nada sobre aposentadoria, não
pensaram no futuro”, comenta, ressaltando que é preciso que o trabalhador
do Brasil se mobilize nessa questão.
O secretário Leonardo Rolim também
disse, na audiência pública promovida pela Comissão
de Seguridade Social e Família da Câmara, na última
terça-feira, que o Executivo não trabalha com a hipótese
de extinção do fator. “O fim do fator previdenciário,
sem colocar nada para substitui-lo, não está em discussão
no governo. Isso porque o fator, até hoje, levou a uma economia
de R$ 31 bilhões para a Previdência – só em 2011, estimamos
R$ 9 bilhões. Não dá para ficar sem esse recurso,
ainda mais pensando no longo prazo”, afirmou. (O Povo Online)
22.08 - Fator versus Idade Limite
Governo planeja impedir brasileiro de se aposentar
cedo
Ministério da Previdência prepara
projeto que acaba com o fator previdenciário, mas fecha a brecha
para que os contribuintes parem de trabalhar precocemente
Representantes do Ministério da Previdência
anunciaram nesta semana que planejam acabar com o fator previdenciário
e substituí-lo por alguma outra fórmula que impeça
que os trabalhadores brasileiros se aposentem precocemente. Ainda não
há um acordo com as centrais sindicais sobre o instrumento a ser
criado, e algumas propostas permanecem na mesa. Em comum entre todas elas,
está o objetivo do governo de impedir que os homens continuem a
se aposentar em média aos 54 anos e as mulheres aos 51 anos como
acontece hoje no Brasil.
Em audiência no Congresso na última
terça-feira, o secretário de Políticas de Previdência
Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, afirmou
que não é possível simplesmente acabar com o fator
previdenciário como defendem as centrais sindicais porque, somente
neste ano, esse instrumento deve permitir uma economia de 9 bilhões
de reais para os cofres públicos. “Não dá para ficar
sem esse recurso, ainda mais pensando no longo prazo”, disse.
As propostas que vem sendo analisadas estabelecem
um tempo mínimo de contribuição, uma idade mínima
para a aposentadoria ou uma fórmula mista que leve em conta os dois
quesitos. Segundo publicaram alguns jornais nos últimos dias, o
tempo mínimo de contribuição ao INSS para que a aposentadoria
possa ser solicitada poderia subir dos atuais 35 para 42 anos no caso de
homens e de 30 para 37 para as mulheres.Já a idade mínima
para a aposentadoria seria de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os
homens.
A terceira proposta tem sido chamada de fórmula
95/105: somente os homens cuja idade somada ao tempo de contribuição
supere 105 anos e as mulheres com mais de 95 garantirão benefícios
ao parar de trabalhar. Isso quer dizer que um brasileiro que comece a trabalhar
aos 25 anos de idade, por exemplo, teria contribuir com a Previdência
Social ininterruptamente até os 65 anos para fazer jus à
aposentadoria (65 anos de idade + 40 de contribuição = 105
anos). “Independente de qual fórmula seja a escolhida, o objetivo
do governo é claro: impedir que o brasileiro se aposente muito cedo”,
diz Edson Franco, superintendente de investimentos do Santander e ex-diretor-presidente
da Real Tokio Marine Vida e Previdência.
Atualmente, o fator previdenciário é
o principal incentivo existente para que as pessoas adiem a aposentadoria.
Por meio desse instrumento, o governo estabeleceu que quanto mais cedo
o contribuinte parar de trabalhar, menos receberá do INSS. Em média,
o fator previdenciário reduz as aposentadorias em 30%. O problema
é que os brasileiros não se importam em receber menos desde
que comecem a embolsar o benefício antes. “As pessoas com 50 anos
requerem o benefício do INSS, não param de trabalhar e obtém
uma renda extra”, diz Franco. “Só quando de fato param de trabalhar
é que eles vão se arrepender.” (João Sandrini
- Exame.com)
22.08 - Mais 11 mil deverão ter a revisão
pelo teto
Após confirmar o pagamento da revisão
pelo teto para mais de 131 mil segurados neste ano, o INSS analisa a inclusão
de mais 11 mil benefícios na lista de reajustes e de atrasados,
que são as diferenças não pagas nos cinco anos anteriores
ao pedido de correção.
De acordo com o procurador Jefferson Aparecido
Dias, que representa o Ministério Público Federal, trata-se
de uma lista que não está fechada e que, ao longo dos meses,
pode ter alterações.
O procurador participou ontem de uma reunião
com membros da Previdência Social e do Sindicato Nacional dos Aposentados,
na Justiça Federal, em São Paulo.
Na pauta de discussão, estava ainda a
maneira pela qual os segurados serão avisados do direito ao benefício.
(Juliano Moreira e Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
19.08 - Venezuela: Apropriação indevida
de fundos de pensão
Fundo de pensão da PDVSA é fraudado
em quase US$ 500 milhões
Um escândalo envolvendo a apropriação
indevida de fundos de pensão da petrolífera estatal PDVSA
está revigorando as preocupações quanto à corrupção
e à má administração na Venezuela.
Aproximadamente US$ 500 milhões em dinheiro
do fundo de pensão foram perdidos após serem investidos no
que acabou se revelando um esquema de pirâmide no estilo Madoff,
operado por um assessor financeiro americano estreitamente relacionado
com o governo de Hugo Chávez.
A fraude centra-se em Francisco Illarramendi,
gestor de um fundo hedge de Connecticut que possui dupla cidadania, dos
EUA e Venezuela, e costumava trabalhar como assessor da PDVSA e do Ministério
das Finanças. Vários altos executivos da PDVSA foram demitidos
desde o surgimento do escândalo.
Os pensionistas não são os únicos
ainda se perguntando como uma parte tão grande dos US$ 2,5 bilhões
do fundo de pensão da empresa foram investidos com Illarramendi.
O momento do escândalo não é nada bom para Chávez:
o carismático ex-líder de golpe de Estado, de 57 anos, passou
em junho por cirurgia de tratamento de câncer em Cuba e luta para
recuperar sua saúde e concorrer à reeleição
em 2012. Ele precisa de cada centavo possível da PDVSA para os projetos
sociais que alimentam sua popularidade.
A empresa faz muito mais do que bombear petróleo.
A PDVA, acessada constantemente para reabastecer os cofres do governo,
financia projetos que vão desde a saúde e educação
até as artes e a Fórmula 1. Desde financiar clínicas
com médicos cubanos até a restauração de uma
avenida de compras em Caracas e a escola vencedora no carnaval do Rio,
há pouco que a PDVSA não faça.
Jeffrey Davidow, ex-embaixador dos EUA na Venezuela,
que agora comanda o Instituto das Américas, na Universidade da Califórnia,
em San Diego, ressalta a ocasião em que altos executivos da PDVSA
recusaram de última hora convites para uma conferência regional
de energia, em maio, dizendo que estavam muito ocupados com o papel central
da PDVSA no projeto governamental "Gran Misión Vivienda". O programa
pretende construir 2 milhões de moradias nos próximos sete
anos.
"Em sociedades mal administradas, as empresas
públicas de petróleo tendem a ser as organizações
mais eficientes, então, o governo lhes dá mais trabalho para
fazer, em vez de deixá-las se concentrar em ser uma petrolífera
melhor", disse Davidow, a executivos do setor, no salão de festas
do luxuoso hotel La Jolla. Esse é o tipo de crítica que Chávez
diz estar enraizada na mentalidade "imperial ianque" falida. Desde que
foi eleito em 1999, Chávez estatizou a maior parte do setor de petróleo
do país.
Ele tirou das fileiras da PDVSA os oponentes
visíveis, em resposta à greve de 2003, que derrubou a produção
da empresa, demitindo milhares de trabalhadores e substituindo-os por pessoas
leais a ele. Desde então, a empresa entrou em uma polêmica
depois da outra.
Houve o caso "maletagate" em 2007, quando um
empresário venezuelano-americano foi parado no aeroporto de Buenos
Aires com US$ 800 mil em dinheiro, que segundo promotores americanos vinham
da PDVSA e tinham como destino a campanha de Cristina Fernández,
na Argentina. Cristina e Chávez negaram a acusação.
Também houve persistentes acusações
de que a Venezuela infla os dados sobre a produção, além
da ocorrência de uma série de acidentes, incluindo o afundamento
de uma plataforma de exploração no Caribe em 2010.
(Marianna Parraga e Daniel Wallis - Reuters/Valor Online)
19.08 - Aposentados: Veto é consequência
de déficit do INSS
A presidente Dilma vetou o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias
que previa a concessão de aumento real para os vencimentos de aposentados
e pensionistas do INSS em 2012. E não poderia agir de outra maneira,
caso contrário estaria adotando uma atitude demagógica e
irresponsável. As regras do regime geral de previdência social
não preveem reajustes acima da inflação para aposentadorias
e pensões, assegurando, no entanto, a atualização
monetária desses valores.
Existem várias razões para isso. A primeira é
que os benefícios são calculados por uma fórmula que
considera a média de contribuições, o tempo dessas
contribuições e a expectativa de vida dos segurados. Definido
o valor do benefício, deve permanecer como tal (e, portanto, corrigido
apenas por um índice de inflação adequado, que é
o INPC, apurado pelo IBGE) até ser extinto.
A segunda razão é que o regime geral adota o modelo de
repartição, pelo qual os segurados não contribuem
para si próprios. Por esse modelo, os segurados na ativa contribuem
para os já aposentados e os pensionistas, em um processo que se
sucede, em tese, infinitamente. O montante arrecadado deve ser repartido
entre os beneficiários, mas se isso fosse feito ao pé da
letra os vencimentos seriam mais baixos que os atuais. Há um expressivo
déficit — acima de R$40 bilhões/ano — que é coberto
pelo Tesouro Nacional, o que significa que todos os que pagam impostos
ajudam, indiretamente, a pagar essa conta. Qualquer benefício adicional
ou benevolência teria que ser custeado pelos segurados e contribuintes
por meio de aumento de impostos, ou o governo teria que sacrificar gastos
destinados a outros itens sob sua responsabilidade.
A terceira razão é que está em curso uma política
de valorização do salário mínimo, com ganhos
reais proporcionais à evolução da economia, e que
se estende aos que recebem o piso das aposentadorias do regime geral. Nessa
faixa (que inclui aqueles que recebem um pouco acima do piso) se enquadra
grande parte dos beneficiários. Assim, agrava-se o déficit
da previdência, mas é uma escolha política. Se entre
aposentados e pensionistas há uma categoria que está sendo
privilegiada é a do piso, pois ficou estabelecido na lei que este
valor não deve ficar abaixo do salário mínimo nacional.
A previdência social estaria em uma situação financeira
mais confortável (e talvez em condições de melhorar
os vencimentos dos beneficiários) se o país já tivesse
adotado regras para aposentadorias e pensões mais compatíveis
com sua realidade demográfica. O atual sistema não estabelece
idades mínimas para recebimento de aposentadorias e pensões,
e o tempo de contribuição é desproporcional ao do
pagamento dos vencimentos. Em consequência, os gastos totais da previdência
(regime geral somado aos de servidores públicos) se aproxima do
equivalente a 13% do Produto Interno Bruto, enquanto em países mais
desenvolvidos não passam de 6% a 7% do PIB, que é hoje a
mesma proporção dos chamados idosos no total da população
brasileira, por exemplo. Para corrigir isso, somente uma nova reforma,
que o governo começou a desenhar. (O Globo)
19.08 - Governo deve substituir fator previdenciário
Segundo informações da Agência
Câmara, o secretário de Políticas de Previdência
Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, afirmou
que o governo vai enviar ao Congresso Nacional, ainda neste semestre, uma
nova proposta para modificar o fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula
usada para calcular o valor das aposentadorias do INSS e tem o objetivo
de evitar que trabalhadores se aposentem cedo. As centrais sindicais reivindicam
o fim do dispositivo (medida prevista no PL 3299/08), argumentando que
ele reduz o valor das aposentadorias em aproximadamente 30%. Entretanto,
de acordo com Rolim, o Executivo não trabalha com a hipótese
de extinção do fator. (Anfip)
18.08 - Governo decide acabar com fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi
Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta
de substituição do fator previdenciário - mecanismo
criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar
o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão
em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria,
elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula
que contemple essas duas variáveis. O governo desistiu, no entanto,
da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a
conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição
para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão
caminha para a fórmula 95/105.
O pressuposto básico do projeto é
que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo
com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010,
o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões. Neste ano, a conta deve
ser de R$ 9 bilhões. Mas os estudos do governo mostram que o fator
tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do
que em adiar a aposentadoria, segundo informou terça-feira o secretário
de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães.
Mesmo com o fator, o homem está se aposentando,
em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos. "As pessoas veem
apenas o curto prazo. O fator corta 30% do valor do benefício, em
média, mas elas continuam trabalhando e a aposentadoria é
vista como um complemento da renda. Só quando perdem a capacidade
laboral elas sofrem com a decisão que tomaram", explicou, durante
depoimento em audiência pública na Câmara.
A avaliação do governo é
de que o fator é um motivo de intranquilidade para o trabalhador,
pois muda todo ano com as tabelas de expectativa de vida do IBGE. Por isso,
gostaria que seu substituto fosse definido em comum acordo com as centrais
sindicais. As discussões prosseguem, mas ainda estão longe
do entendimento. As centrais não querem uma idade mínima
para requerer aposentadoria, com o argumento de que os mais pobres começam
a trabalhar mais cedo e, por isso, contribuiriam mais. Técnicos
do governo consideram que apenas elevar o prazo de contribuição
(de 35 para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37, no das mulheres)
beneficiaria quem começa a trabalhar mais cedo.
A alternativa seria uma fórmula que contemplasse
as duas variáveis: aumento da idade para requerer aposentadoria
e do tempo de contribuição. O projeto de Garibaldi será
entregue à presidente Dilma no fim de setembro para que ela o envie
ao Congresso. (Ribamar Oliveira - Valor Online)
18.08 - Previdência estuda propostas que
alteram idade mínima
A Previdência Social e o Ministério
da Fazenda estudam mudanças na aposentadoria do setor privado. Entre
as propostas está a de aumentar o tempo mínimo de contribuição
para requerer o benefício. De acordo com a proposta, mesmo sem idade
mínima para ser requerido, o tempo de contribuição
para os homens passa de 35 para 42 anos e para as mulheres, de 30 para
37 anos.
Segundo a assessoria de imprensa da Previdência
Social, as propostas ainda estão em estudo técnico, e para
chegarem à discussão pública, ainda deverão
passar pelo alto escalão dos ministérios e também
pela presidente Dilma Rousseff.
Propostas
Outra proposta a ser estudada é a alteração
do cálculo da aposentaria, que substitui o fator previdenciário.
Além do tempo mínimo de contribuição, que é
de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, a ideia é
criar uma idade mínima para o benefícios, sendo após
63 anos para as mulheres e depois dos 65 para os homens.
Além disso, pode acontecer o retorno do
modelo fator 85/95, no qual o benefício só pode ser concedido
quando a soma da idade do tempo de contribuição do segurado
der 85 para as mulheres e 95 para os homens.
Se a volta do modelo for concretizada, haverá
a transição do modelo atual para o que exige idade mínima.
(Segs)
18.08 - Aposentadoria: Sete anos mais longe
Governo quer ampliar tempo de contribuição
para acabar com fator previdenciário
Entidades de trabalhadores, aposentados e especialistas
em previdência são contra o estudo do governo que pretende
aumentar o tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores
que se aposentam pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Com
a mudança, o tempo de contribuição das mulheres, que
hoje é de 30 anos, passaria para 37 anos, enquanto os homens pulariam
de 35 anos de contribuição para 42 anos, de acordo com o
Ministério da Previdência.
O governo acredita que esta é a solução
para o fim do fator previdenciário - índice que atua como
um desconto no valor do benefício.
"O fator previdenciário é pago
pelo aposentado. Quem ganha, por exemplo, R$ 500 de aposentadoria recebe
apenas R$ 420 porque os outros R$ 80 ficam com a Previdência Social.
A luta dos aposentados é para que esse índice acabe, mas
se isso acontecer quem acabará pagando a conta será o próprio
trabalhador, que terá que contribuir por muito mais tempo", opina
o economista do Conselho Regional de Economia do DF (Corecon), Felipe Ohana.
OPÇÕES
O presidente da Central Única dos Trabalhadores
do DF (CUT-DF), José Eudes Oliveira, acredita que aumentar o tempo
de contribuição não é a única opção.
"Basta intensificar a fiscalização dos agentes públicos
e das empresas sonegadoras, que recolhem a contribuição do
trabalhador e não repassam para a Previdência, para compensar
o fim do fator previdenciário", explica.
Segundo o secretário-geral da Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Moacir Meirelles, até
maio deste ano o caixa do Ministério da Previdência era de
R$ 11 bilhões. "Não justifica aumentar o tempo de contribuição".
(Sheila Oliveira - Jornal de Brasília)
17.08 - Veto a norma que previa ganho real para
aposentados
Segundo o governo, é impossível
calcular montante a ser gasto com esse aumento
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um
número recorde de mais de 30 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) de 2012, aprovada pelo Congresso Nacional. A medida foi publicada
no "Diário Oficial da União" de segunda-feira.
Dilma decidiu vetar o artigo que assegurava os
recursos para a política de ganhos reais - acima da taxa anual de
inflação - para as aposentadorias e pensões superiores
ao salário mínimo.
Segundo o governo federal, "não há
como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos
no projeto da LDO de 2012, uma vez que, até o seu envio ao Congresso
Nacional, a política em questão poderá ainda não
ter sido definida".
A emenda que previa aumentos reais aos aposentados
havia sido apresentada pelo senador petista Paulo Paim. No texto, ele alegou
que o orçamento de 2012 deveria garantir recursos "para o atendimento
de ganhos reais aplicável às aposentadorias e pensões
do INSS". Na prática, a emenda tinha a intenção de
garantir ganhos aos aposentados que recebem acima do piso previdenciário,
já que a maioria recebe o piso - que, atualmente, tem o mesmo reajuste
do salário mínimo.
A expectativa da base aliada era que Dilma não
vetasse a proposta, considerada pelos governistas uma medida de grande
apelo popular. Mas a presidente não quis arriscar ter que aumentar
gastos, quando a ordem é de arrocho nas despesas em 2012.
Mais vetos. Na área econômica, Dilma
vetou as duas propostas do DEM que criavam travas para as despesas. O mais
importante foi o veto da meta para o déficit nominal - resultado
negativo entre despesas e receitas - em 0,87% do Produto Interno Bruto
(PIB) em 2012. Apesar de ter previsto essa mesma meta apenas como um indicativo
num anexo da LDO, o Planalto diz "ser impossível tornar a meta obrigatória",
porque isso significaria que o governo teria que apertar o cinto ainda
mais, fazendo um superávit primário - economia para pagamento
de juros - acima dos 3,1% do PIB fixados. O governo já terá
dificuldades de cumprir essa meta.
Também foi vetado artigo que previa que
as despesas não cresçam acima dos investimentos. O argumento
foi de que amarrava muito o orçamento do governo. Em nota, o Planalto
justificou o veto sob o argumento de que a meta "limitaria o campo de atuação
da política monetária para fins de cumprimento da meta de
inflação".
O artigo que obrigava a inclusão de todas
as emissões de títulos da dívida pública pelo
Tesouro Nacional também foi vetado. A emenda, do senador Aécio
Neves (PSDB-MG), tinha o objetivo de controlar as frequentes emissões
de títulos usados para capitalizar o BNDES.
REPERCUSSÃO
Aécio critica as decisões do
Planalto
O senador mineiro Aécio Neves (PSDB) lamentou
os vetos da presidente Dilma Rousseff às emendas aprovadas pela
Congresso à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
que tinham o objetivo de impor limite aos gastos públicos federais.
Entre os vetos, está a emenda apresentada
por Aécio que obrigava a inclusão de todas as emissões
de títulos da dívida pública pelo Tesouro Nacional
na lei orçamentária.
"A entrega de títulos da dívida
pública federal a outras instituições, como no caso
do BNDES, implica a geração de ônus financeiros futuros,
na forma de juros. Esta despesa, mediante o veto, se tornará invisível
ao orçamento e, portanto, sem avaliação e a devida
autorização do Congresso", destacou Aécio.
O senador tucano ressaltou que, em 2010, o governo
gastou R$ 124,5 bilhões em juros da dívida pública
– 3,87% do PIB –, sendo que o montante em julho deste ano, contabilizados
12 meses, chegou a R$ 155,4 bilhões – 4,47% do PIB. Para o senador
Aécio Neves, a "abrupta" evolução dos encargos financeiros
do governo federal, em curto prazo, "é motivo de preocupação".
"Critérios não atendem aos idosos",
diz sindicato
O presidente do Sindicato dos Aposentados, João
Batista Inocentini, fez críticas à política de reajuste
dos benefícios. Segundo Inocentini, os critérios utilizados
pelo governo "não atendem aos aposentados e pensionistas".
"A forma como é feita a distribuição
de renda no país não atende aos idosos. É preciso
aplicar um índice de medição da inflação
que tenha como critério a verdadeira realidade dos aposentados",
afirmou.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário, Melissa Follmann, também criticou o Planalto.
"Nós estamos vendo um achatamento dos valores das aposentadorias",
argumentou.
Para Melissa Follmann, "o governo federal não
cumpre o que determina a Constituição em relação
à manutenção do poder de compra dos aposentados".
(O Tempo)
17.08 - Governo estuda tempo maior na aposentadoria
O governo estuda aumentar o tempo mínimo
de contribuição das aposentadorias do INSS como uma das alternativas
para substituir o fator previdenciário, índice que reduz
o benefício de quem se aposenta mais cedo.
O mínimo de contribuições
poderá passar de 30 anos para 37 anos, para mulheres, e de 35 anos
para 42 anos, para homens, de acordo com o Ministério da Previdência.
A ampliação do total de contribuições
faz parte de estudo finalizado por técnicos da Previdência
e da Fazenda.
Segundo técnicos da Previdência,
o estudo aponta que, para substituir o fator como ele é aplicado
atualmente, seria necessário ampliar o tempo mínimo de contribuição
para 39 anos e seis meses, no caso das mulheres, e para 42 anos, no caso
dos homens. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
17.08 - Tempo de contribuição pode
aumentar
Ministérios da Fazenda e da Previdência
analisam propostas para ajustar a previdência e substituir o fator
previdenciário
O ministro Garibaldi Alves Filho analisa propostas
para mudanças na aposentadoria (Marcello Casal Jr/Agência
Brasil)
Uma das ideias é aumentar o tempo
de contribuição de 35 anos para 42 anos, no caso dos homens,
e de 30 anos para 37 anos, no caso das mulheres
Os ministérios da Previdência e
da Fazenda discutem ajustes na aposentadoria do setor privado. Entre as
mudanças em análise, o tempo de contribuição
para requerer o benefício passaria de 35 anos para 42 anos, no caso
dos homens, e de 30 anos para 37 anos, no caso das mulheres. Ambos sem
idade média. As informações foram publicadas na coluna
da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo.
O ministro da previdência Garibaldi Alves
estuda uma forma de substituir as regras para o cálculo da aposentadoria
em substituição ao fator previdenciário – método
atual para calcular o valor das aposentadorias que leva em conta a alíquota
de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição
à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do assegurado
–, cuja extinção deverá ser apreciada pelo Congresso
Nacional em setembro. O problema é que, em grande parte dos casos,
o fator previdenciário acaba fazendo com que o valor dos pagamentos
seja menor que o esperado.
O governo discute outras propostas para resolver
o que colocar no lugar do fator previdenciário como instituir idade
mínima para receber benefícios de 63 anos para mulheres e
65 para homens, ou ainda, implementar o modelo 85/95, em que o benefício
é concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição
do segurado for igual a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
De acordo com informações do ministério
da Previdência, todas as propostas ainda estão sendo avaliadas
e a discussão ainda está no nível técnico,
ou seja, ainda deve percorrer um longo caminho antes de se tornar um projeto
de fato, e ser levado à Câmara e ao Senado. (Veja.com)
16.08 - Tempo mínimo
Os técnicos dos ministérios da
Previdência e da Fazenda que estudam mudanças na aposentadoria
do setor privado (INSS), com o fim do fator previdenciário, chegaram
à fórmula que consideram ideal: o tempo mínimo de
contribuição para requerer o benefício passaria de
35 anos para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37 anos, no caso
das mulheres. Sem idade mínima.
Balança
A fórmula já chegou à mesa
do ministro Garibaldi Alves, que ainda tem sérias dúvidas
sobre sua viabilidade política. Outras duas ideias estão
em estudo: uma combinação de tempo de contribuição
com idade, e o estabelecimento de idade mínima de 60 (mulheres)
e 65 anos (homens) para se aposentar.
Compasso de espera
O Palácio do Planalto, de qualquer forma,
ainda não deu sinal verde para a apresentação de propostas
de mudança no INSS. A palavra final para o tema, polêmico,
será da presidente Dilma Rousseff. Por enquanto, o assunto está
em banho-maria. (Mônica Bergamo - Folha de S.Paulo)
16.08 - INSS vai avisar aposentado de revisão do teto
O segurado que se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o seu benefício
limitado ao teto não precisará ir ao posto previdenciário
pedir a revisão. O INSS vai convocar esses beneficiários
para pagar o aumento e os atrasados dos últimos cinco anos, segundo
informações do procurador Marcelo Siqueira.
A AGU (Advocacia-Geral da União) --órgão que defende
o INSS na Justiça-- e o Ministério da Previdência aguardam
a publicação da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
para começarem a conceder o aumento no posto previdenciário.
Na última quarta-feira, o Supremo garantiu o aumento aos aposentados
que tiveram o benefício limitado ao teto antes de 2003.
Segundo Siqueira, a decisão do STF deve ser publicada em dois
ou três meses e, depois disso, o INSS não vai demorar para
fazer os pagamentos. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo-14.08)
16.08 - INSS facilita inclusão de tempo especial até 1995
O Conselho de Recursos da Previdência Social decidiu que os segurados
que trabalharam em uma atividade insalubre da lista usada pelo INSS até
1995 têm o direito ao tempo especial mesmo se seu registro em sua
carteira de trabalho estiver com o nome de outra profissão.
A decisão, do dia 30 de junho, é do órgão
máximo que julga os pedidos de segurados nos postos do INSS. Assim,
se o segurado excluído da lista tiver o pedido negado, poderá
garantir o tempo especial até 1995 quando entrar com um recurso
administrativo.
Para o INSS, as atividades insalubres exercidas depois de 1995 dependem
da exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos,
químicos, ergonométricos e biológicos) e é
preciso apresentar laudos da empresa para comprová-las. Luciano
Bottini Filho - Agora S.Paulo-13.08)
15.08 - O estigma da mentira
Ao longo desta minha vida parlamentar, e lá se vão 25
anos, defendi e demonstrei, por diversas vezes, que a seguridade social
é superavitária. Argumento este que tenho usado para defender
a viabilidade dos projetos que apresentei e que julgo relevantes para garantir
direitos aos trabalhadores, aposentados e pensionistas. Ideia esta rebatida
com argumentos nada convincentes e dados construídos para demonstrar
um déficit inexistente.
Hoje, mais do que nunca, os resultados têm sido bastante animadores.
Segundo dados da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência
(Anfip) constantes da publicação Análise da Seguridade
Social 2010, no ano passado o resultado entre receitas e despesas da seguridade
foi de R$ 58 bilhões. Mais expressivo que os R$ 32,9 bilhões
de 2009. Isso se deve ao crescimento econômico do país. A
previdência caminha no mesmo sentido, este ano o resultado nominal
(receita menos o pagamento de benefícios) já superou os R$
11 bilhões. Se observarmos a evolução dos dados previdenciários,
poderemos perceber que os resultados vêm se mantendo positivos há
anos. Então, pergunto: a quem interessa divulgar que a previdência
e a seguridade são deficitárias? A quem interessa defender
que o governo federal retira recursos do Tesouro para custear os benefícios
sociais?
A verdade é que a seguridade social (saúde, previdência
e assistência) é de toda a sociedade e suas fontes de custeio
têm previsão constitucional. Ela deve ser “financiada por
todos de forma direta e indireta”, assim está previsto e assim funciona.
A previdência é patrimônio do trabalhador, é
um seguro para eventos como acidente, morte, idade etc. Ela tem caráter
contributivo e filiação obrigatória. Todos colaboram,
todos usufruem... esta é a lógica!
A famosa frase “uma mentira dita muitas vezes se torna uma verdade”
acabou virando provérbio popular e continua sendo utilizada para
esconder verdades. Já é tempo de iniciarmos uma campanha
nacional de divulgação dos dados positivos da seguridade
social. Já é hora de defendermos esse valioso patrimônio
do trabalhador e mais... já passou da hora de acabarmos com essa
vergonhosa mentira.
Ninguém tira nada de onde não tem. A recente desoneração
da folha, as renúncias fiscais e o repasse de 20% da DRU demonstram
que existem recursos para pôr fim ao fator previdenciário
e garantir reajustes reais às aposentadorias e pensões.
(Paulo Paim - Zero Hora)
15.08 - Carta para quem pode requerer benefício
em setembro
Foram enviadas 1.809 correspondências
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
enviou neste mês de agosto cartas aos segurados urbanos que completam
as condições para se aposentar por idade em setembro. A correspondência
avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir
da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém
1.809 cartas-aviso, sendo que 1.095 foram enviadas somente para mulheres.
Recebem o documento os homens que, a partir de
1º de setembro, completam 65 anos e as mulheres que completam 60.
Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições.
O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer
seu benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições
para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização
de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra
que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois
todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número
de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento,
sexo, informação sobre a quantidade de contribuições
ao INSS e a estimativa da renda mensal do benefício, com base nos
dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código
de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da
carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra
fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio
segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.
Segurança – Para confirmar se o documento
foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa
escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para
manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar
outros dados, além do código informado na carta.
Na internet, no campo Agência Eletrônica
do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em
seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além
do código de segurança indicado no aviso, será solicitado
ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os
dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade
da carta. (Camilla Andrade - Ascom/MPS)
15.08 - INSS inclui nomes na revisão pelo
teto
O INSS está revisando a lista de segurados
que têm direito à correção pelo teto e incluindo
outros nomes na relação, segundo o procurador Jefferson Aparecido
Dias, que representa o Ministério Público na ação
contra o INSS. Ele diz que as informações foram passadas
por um representante da Previdência.
Pelo acordo firmado com a Justiça, que
deve ser confirmado até a próxima semana, o INSS vai pagar
o aumento no benefício a partir do dia 1º de setembro e os
atrasados após 31 de outubro. "Vamos tentar incluir na lista o maior
número possível de segurados que têm direito à
revisão para que eles recebam o pagamento em setembro", diz o procurador.
Dias afirma ainda que aqueles que ficarem de
fora da lista após o início da correção, mas
tiverem direito ao aumento, poderão pedir a correção
administrativamente, ou seja, nos postos do INSS. "Eles não precisarão
entrar com uma ação na Justiça. O acordo que fizemos
não se vincula à lista, diz que todos os que tiverem direito
deverão ter a revisão", completa.
Resposta
O Ministério da Previdência diz
que analisa todos os casos que estão sendo enviados pelo Ministério
Público e pelos sindicatos dos aposentados. Se algum segurado com
direito não estiver na lista, o INSS vai providenciar a inclusão
posteriormente.
A Previdência informa, porém, que
neste momento, não há necessidade de o segurado procurar
uma agência para fazer o pedido. O órgão diz também
que sua intenção é que todos os que têm direito
recebam o pagamento administrativamente, sem a necessidade de ir à
Justiça. (Débora Melo e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
12.08 - Rio trata da Educação Previdenciária-26/08
Se a sua Fundação já tem
ou está elaborando um projeto de Educação Financeira
e Previdenciária, ou ainda, se está em processo de avaliação
sobre realizar ou não esta ação neste ano, venha participar
da oportuna, esclarecedora e diferenciada reunião que acontece no
próximo dia 26 de agosto no Auditório da REFER.
Na pauta da reunião temos depoimentos
por parte dos representantes da PREVIC, SPPC, ABRAPP, ANAPAR e TOWERS WATSON.
O obejtivo é promover uma leitura objetiva
das experiências e ações que tem se desenrolado nas
entidades dos mais diversos portes e perfis. Mostrar os principais os resultados
destas ações para as fundações, para os participantes
e para a sociedade. Avaliar o contexto atual destacando o que ainda pode
ser executado pelas EFPCs dentro deste processo, além dos próximos
passos que se pode esperar para as ações de Educação
Financeira e Previdenciária. O evento tem o apoio da Fundação
REFER e o patrocínio da TOWER WATSON. Taxa de de adesão de
R$ 200,00 (duzentos reais) por participante. Informações
e inscrições através do e-mail assprevisite1@uol.com.br
(AssPreviSite)
12.08 - Anapar: 1º Seminário da Regional
de São Paulo
19 de Agosto de 2011, São Paulo - SP
Programação
9:00 - Credenciamento
9:30 1ª Mesa
- Formação do Dirigente Sindical
e do Conselheiro
- Wanderley José de Freitas - Global Prev
- Claudia Ricaldoni - Presidenta da ANAPAR
12:30 - Almoço
14:00 - ANAPARPREV
14:30 2ª Mesa
Aspectos Jurídicos e Papel da ANAPAR na
CNPC e no CRPC
Dr. Ricardo de Guimarães Só Castro
Escritório Direito Social
José Ricardo Sasseron
Vice-Presidente da Anapar e Representante da
Entidade no CNPC
Antônio Bráulio de Carvalho
Diretor de Seguridade da Anapar e Representante
da Entidade na CRPC
17:30 - Encerramento
Inscrições através do link
http://www.anapar.com.br/seminarios/seminario082011/inscricoes/ficha.html
Informações (61) 3326-3086
(Anapar/AssPreviSite)
12.08 - Qual é a diferença entre
reserva e superávit?
Durante várias reuniões com a elite
técnica do Ministério da Previdência Social, no Grupo
de Trabalho que a COBAP sempre esteve presente defendendo os interesses
legítimos dos aposentados e pensionistas do Brasil, o governo sempre
disse que a previdência não tem déficit e que a mídia
já está sabendo disso. Mentira.
Quando foi discutido o balanço financeiro
do INSS, verificou-se claramente que existe mais de R$ 11 bilhões
que ninguém sabe para onde vai. O governo chama isso de reserva.
E o governo disse também que esses recursos são para pagar
os benefícios futuros. Outra mentira.
Superávit na previdência sempre
existiu. Mas, os tecnocratas sempre enganaram a mídia e a sociedade
brasileira. Mas não nos engana.
Quando defendemos um reajuste digno, o governo
e seus defensores privatistas dizem que não tem dinheiro. Mais uma
mentira.
A verdade é que desviam bilhões
da Previdência para a indústria, para os bancos e ficam as
migalhas para os aposentados e pensionistas do nosso querido Brasil. Chega
de mentira! ( Maurício Oliveira - Cobap)
11.08 - Previdência complementar e fator previdenciário
Ministro discute previdência complementar e fator com bancada
do PMDB
Garibaldi falou sobre o PL 1992 e propostas para acabar com o fator
previdenciário
Dos vinte integrantes da bancada do PMDB no Senado Federal, 14 participaram
de almoço oferecido ontem pelo ministro da Previdência Social,
Garibaldi Alves Filho, no edifício-sede do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O prato principal oferecido pelo ministro aos seus
correligionários foi uma explanação a respeito da
necessidade de o Congresso Nacional aprovar o projeto que institui a Previdência
Complementar para os servidores públicos (PL 1992/07).
O PL 1992 – que regulamenta a Reforma da Previdência realizada
em 2003 - cria uma fundação (no modelo dos atuais fundos
de pensão) para custear a aposentadoria dos servidores titulares
de cargos efetivos da União, do Poder Judiciário, do Ministério
Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposição, hoje tramitando na Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público da Câmara
dos Deputados, foi encaminhada em 2007, pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Auxiliando o ministro, o secretário de Políticas de Previdência
Complementar, Jaime Mariz, explicou aos senadores que o projeto respeita
o direito adquirido e a expectativa de direito dos atuais servidores públicos.
Seus efeitos só valeriam para os funcionários efetivados
a partir da entrada da lei em vigor. Mariz informou que levantamento realizado
pelo Ministério do Planejamento apurou que dos 1,1 milhão
de servidores atualmente na ativa, metade terá tempo para se aposentar
dentro de quatro anos.
O cardápio degustado pelos senadores também contou com
as explicações a respeito das alternativas propostas pelo
Ministério da Previdência para acabar com o fator previdenciário.
O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo
José Rolim, enumerou algumas das alternativas que estão sendo
estudadas pelo governo, como a adoção da idade mínima
na aposentadoria por tempo de contribuição ou a instituição
da chamada Fórmula 85/95, correspondente à soma da idade
mínima com o tempo de contribuição para mulheres e
homens, respectivamente.
Antes do almoço, os senadores conheceram a sala de monitoramento
do atendimento do INSS, que reúne informações gerenciais
e de atendimento, em tempo real, das unidades do Instituto localizadas
em todo o país. O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild e
sua equipe apresentaram aos parlamentares as principais características
do sistema e destacaram o trabalho que vem sendo desenvolvido para melhorar
o atendimento prestado aos usuários dos serviços oferecidos
pela Previdência Social.
Participaram do almoço oferecido pelo ministro Garibaldi Alves
Filho os senadores peemedebistas Casildo Maldaner (SC), Geovani Borges
(AP), Jarbas Vasconcelos (PE), João Alberto Souza (MA), Luiz Henrique
(SC), Pedro Simon (RS), Renan Calheiros (AL), Roberto Requião (PR),
Romero Jucá (RR), Sérgio Souza (PR), Valdir Raupp (RO), Vital
do Rêgo (PB), Waldemir Moka (MS) e Wilson Santiago (PB).
(Roberto Homem - Ascom/MPS )
11.08 - Evento do dia 15, em Brasília,
tem inscrições encerradas
Agora estaremos, no dia 29, em Curitiba!!!
As vagas se esgotaram rapidamente com a grande
procura dos últimos dias para o Espaço AssPreviSite da próxima
2.a feira, em Brasília.
Depois dos eventos de sucesso do Rio de Janeiro
e este de Brasília, o tema "Da Resolução 13
e Supervisão Baseada em Riscos para a Gestão Baseada em Riscos
nas
EFPC" será tratado em Curitiba (PR) no próximo dia 29 de
agosto encerrando esta série. O último encontro,
na sede da Fundação COPEL, também vai proporcionar
uma leitura ampla e objetiva do contexto atual para a gestão de
riscos das EFPCs frente aos atuais mecanismos e exigências do mercado
e do sistema. Vamos tratar do cenário de desafios que se apresenta
para os fundos. Auferir como a Gestão Baseada em Riscos pode
apoiar os esforços das entidades para atender os preceitos de boa
governança e as práticas da Supervisão baseada em
Riscos em adoção pela Previc. Iremos ainda abordar este "transloucado"
cenário econômico-financeiro que estamos vivenciando em 2011
e, especial, o agora deste "agosto negro".
Não fique de fora deste momento de reflexão
sobre os principais aspectos da Gestão Baseada em Riscos e a boa
governança das EFPCs frente aos constantes desafios que se apresentam
para dirigentes, conselheiros e os profissionais responsáveis pela
boa gestão das Entidades.
Você vai se surpreender com a forma de
tratamento do tema que vai agregar mais valor a um assunto de tanto interesse
para o momento atual das fundações.
Não perca esta oportunidade!!! A
taxa de adesão é de R$ 300,00 (trezentos reais).
Informações e inscrições pelo e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)
11.08 - Aposentadoria maior com idade de expectativa
de vida
Os idosos que completarem idade equivalente à
expectativa de vida brasileira poderão receber acréscimos
à renda mensal da aposentadoria de valor mínimo do Regime
Geral de Previdência Social e também ao benefício de
prestação continuada da Assistência Social, conforme
prevê o Projeto de Lei 777/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ).
Segundo a proposta, o acréscimo será
de 70% quando o idoso completar a idade da expectativa de vida. Esse acréscimo
deverá ser recalculado sempre que houver reajuste do benefício
e deverá ser incorporado também ao valor da pensão
por morte, quando o dependente completar a idade equivalente à expectativa.
Atualmente, a expectativa de vida brasileira
é de 73,2 anos, de acordo com a tabela utilizada pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), desde 1º de dezembro
de 2010.
A proposta, segundo a Agência Câmara,
tramita em caráter conclusivo e será votada pelas comissões
de Seguridade Social e Família, de Finanãs e Tributação
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Justificativa
De acordo com o autor da proposta, o rendimento
dos aposentados sofre expressiva redução e muitos deles precisam
voltar a trabalhar para complementar a renda familiar.
"Esse quadro é ainda mais grave no caso
de hipossuficiência material dos idosos que recebem o benefício
de prestação continuada da Assistência Social, atualmente
limitado a um salário mínimo mensal", afirmou Reis.
O deputado ainda argumenta que, com a idade avançada,
os aposentados ficam mais vulneráveis a doenças e o SUS (Sistema
Único de Saúde) não proporciona atendimento eficiente,
fazendo com que o idoso tenha gastos com remédios e tratamentos.
(Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney/Segs)
10.08 - Segurado tem prazo de 60 dias para sacar
o benefício
Medida é adotada pelo INSS para evitar
fraudes; desbloqueio é feito na agência
Os benefícios que não forem sacados
até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão
devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O
beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso
se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que
mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido
e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício
de segurado já falecido.
Pela norma de segurança, a instituição
bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia
o pagamento até que o beneficiário vá até a
APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na
APS, o segurado deve apresentar documento de identificação
com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha
julho, encerrada na sexta-feira (5), 12.121 benefícios estavam suspensos
porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança - O segurado que recebe o benefício
com cartão magnético deve ficar atento às normas de
segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do
benefício, mas requer atenção. Em hipótese
alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim
como nos cartões da rede bancária, a senha não deve
ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento,
número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida
no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure
um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas
à instituição bancária. (Daniel
Dutra - Ascom/MPS)
10.08 - Aposentadoria pode ter acréscimo
de 70%
Aposentados e pensionistas que ganham até
um salário mínimo podem ter acréscimo de até
70% nos benefícios quando atingirem a idade de 73 anos. É
o que prevê Projeto de Lei 777/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ),
que tramita na Câmara Federal.
O acréscimo equivale à expectativa
de sobrevida no nascimento (73,2 anos, de acordo com a tabela utilizada
pelo IBGE desde 1° de dezembro de 2010). O índice deverá
ser recalculado sempre que houver reajuste do benefício e poderá
ser incorporado ao valor do benefício de pensão por morte,
quando o dependente completar a mesma idade equivalente à expectativa
de sobrevida.
Para aprovar o projeto, o deputado Washington
Reis alega que o rendimento dos aposentados sofre expressiva redução,
e muitos deles precisam retornar ao mercado de trabalho para complementar
a renda familiar.
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Ao todo, existem cerca de 20 milhões
de aposentados e pensionistas do INSS que ganham um salário mínimo.
(A Tribuna)
10.08 - Consignado para amparo social
Nem todos que recebem benefício do INSS
podem fazer transação financeira de empréstimo consignado.
É o caso, por exemplo, do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), pago pelo Governo e com a finalidade assistencial de
remunerar quem é pobre na forma da lei. Em recente votação,
o Senado deu o sinal verde para que idosos e pessoas com deficiência
possam tomar empréstimo consignado, conforme o projeto de lei n.º
27/06 do senador Paulo Paim (PT-RS).
A febre de empréstimos no universo dos
aposentados expandiu de forma descomunal, tendo segurados do INSS contraído
mais de um empréstimo na folha de pagamento, até que o Governo
resolveu acabar com a farra e limitar o desconto ao patamar de 30%. O que
deveria ser uma medida de contingência terminou sendo uma praxe recorrente
dos aposentados.
O objetivo da nova proposta é “proporcionar
aos assalariados e beneficiários da Previdência Social, acesso
a operações de crédito a taxas de juros mais baixas,
decorrentes da redução do risco do financiador”. Como o desconto
é feito diretamente no salário do aposentado, em tese os
juros são menores.
No entanto, as instituições financeiras
autorizam o empréstimo para pessoas de idades avançadas ou
em estado de saúde precário, mas com a contrapartida de praticar
juros estratosféricos que aumentam de 2 a 4 vezes o valor tomado
pelo aposentado, o que termina se contrapondo a idéia de obter juros
mais baixos.
De acordo com o projeto, há uma limitação
no prazo de vigência do contrato de empréstimo à data
de revisão de benefício e limitação de 30%
do desconto.
Conforme dados do Dataprev, um quarto dos aposentados
(ou 4,6 milhões de pessoas) já recorreram ao serviço
do empréstimo consignado, responsável por contrair com os
bancos o valor de R$ 11,5 bilhões.
O projeto de lei n.º 27/2006 do senador
Paulo Paim (PT-RS) foi bem recebido na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, necessita d aprovação da Câmara dos Deputados
e ser sancionado por Dilma Rousseff.
A proposta tem como objetivo alterar o caput
do art. 6º da Lei nº 10.820/2003, para estender aos titulares
do Benefício de Prestação Continuada o desconto em
folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos,
financiamentos e operações de arrendamento mercantil, o chamado
“empréstimo consignado”.
Como o crédito consignado tem como garantia
o próprio salário do indivíduo, necessário
ter cautela na hora de decidir por assumir esse encargo. Até porque
o perfil de quem recebe o Amparo Social é justamente de pessoas
menos favorecidas, podendo tal medida resultar em potenciais endividados,
se não for aproveitada moderadamente. Até a próxima.
(Diário de Pernambuco)
09.08 - O instituto da "desaposentação"
Uma segunda chance para o trabalhador: a "desaposentação"
O objetivo principal da "desaposentação"
é possibilitar a aquisição de benefícios mais
vantajosos no mesmo ou em outro regime previdenciário. O pedido
de "desaposentação", que vem sendo feito perante os juizados
especiais federais previdenciários ou nas varas previdenciárias
da Justiça Federal, é possível quando a pessoa que
já recebe o benefício da aposentadoria permanece trabalhando
e contribuindo para o INSS.
Dessa forma, em razão da continuidade
laborativa do segurado aposentado, que, em virtude das contribuições
pagas após a aposentadoria, pretende obter novo beneficio em condições
melhores, em função do novo tempo de contribuição.
É importante observar que a tese da "desaposentação"
é muito mais fruto da construção doutrinária
e jurisprudencial do que propriamente retirada do texto legal. Não
existe no sistema previdenciário brasileiro qualquer norma proibitiva,
tanto no tocante à "desaposentação", quanto no tocante
à nova contagem do tempo referente ao período utilizado na
aposentadoria anterior.
No caso, por ausência de expressa proibição
legal, subsiste a permissão. Isso porque a limitação
da liberdade individual deve ser tratada explicitamente, não podendo
ser reduzida ou diminuída por omissão.
Assim, é realizado um pedido de cancelamento
da aposentadoria atual, condicionado com a imediata obtenção
de um novo benefício em condições mais favoráveis.
O objetivo é somar o primeiro tempo de contribuição
ao período em que o aposentado continuou a contribuir com o INSS,
visando a prevalecer o direito fundamental da dignidade da pessoa humana,
conforme inserido no artigo 1º, inciso III, da Magna Carta.
O instituto da "desaposentação"
fundamenta-se em alguns princípios do Estado brasileiro, que objetiva
"uma melhor aposentadoria do cidadão para que o benefício
previdenciário se aproxime, ao máximo, dos princípios
da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, refletindo
no bem-estar social" ("Desaposentação: Uma luz no fim do
túnel", in http//:www.forense.com.br/Artigos/Autor/FelipeCarvalho/
desaposentacao.html).
É importante ressaltar que o artigo 201,
parágrafo 11º, da Constituição Federal de 1988,
dispõe que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título,
devem ser incorporados aos salários para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
Dessa maneira, o não cômputo das
contribuições efetuadas após a aposentadoria infringe
frontalmente o supracitado artigo constitucional.
O Judiciário, inclusive, vem se manifestando
favoravelmente à possibilidade de renunciar à aposentadoria
visando benefício mais vantajoso, sendo importante destacar que
seus efeitos têm início a partir de sua postulação,
qual seja a distribuição da ação.
O Superior Tribunal de Justiça já
consolidou posicionamento no sentido de que o direito à aposentadoria
é patrimonial e disponível; por conseguinte, renunciável,
sendo permitido o cômputo do tempo de serviço relativo ao
benefício renunciado, para fins de aposentadoria no serviço
público.
Dessa forma, não há que se falar
em devolução de valores ao INSS, já que até
o ato da renúncia o aposentado resguardou sua condição
de segurado.
Nesse caso é indispensável fazer
o cálculo de simulação, para analisar eventuais vantagens
no pedido. A revisão de "desaposentação" é
reconhecida por alguns juízes, mas não existe jurisprudência
nesse sentido. (Maria José Gianella Cataldi - O Tempo-06.08)
09.08 - INSS paga revisão para aposentado
de 1990
O INSS informou que vai pagar, na primeira semana
de setembro, a revisão pelo teto de um segurado que se aposentou
em maio de 1990 e garantiu a correção no Juizado Especial
Federal de São Paulo. A partir do dia 2 de setembro, a aposentadoria
dele passará de R$ 1.671 para R$ 3.691 --o aumento é de 121%.
O INSS informou que ele vai receber o aumento
em setembro, com as diferenças que não foram pagas desde
maio, quando saiu a sentença. O INSS disse ainda que processou essa
revisão manualmente, porque não tem em seu sistema um programa
para a revisão pelo teto para as aposentadorias desse período.
A decisão beneficia quem se aposentou
entre 1988 e 1991, período chamado de buraco negro, e teve o benefício
limitado ao teto da época. Esses segurados têm que ir à
Justiça para ter o aumento, já que não terão
a correção no posto. Isso porque, para o INSS, esses benefícios
não foram contemplados pela decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal). Já os aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro
de 2003 poderão ter o aumento no posto. (Luciana Lazarini - Agora
S.Paulo-06.08)
09.08 - Como se aposentar pelo teto em 2012
O segurado que deseja se aposentar em 2012 recebendo
o valor máximo pago pelo INSS, hoje de R$ 3.691,74, deverá
ter mais de 80% das contribuições desde julho de 1994 feitas
sobre o teto e ter fator previdenciário maior que 1,084. O fator
é um índice criado em 1999 que pode diminuir a aposentadoria
de quem se aposenta mais cedo.
Nesse caso, por exemplo, estão os homens
que têm 37 anos de contribuição e 64 anos de idade
(veja exemplos no quadro abaixo). Os cálculos foram feitos pelo
consultor previdenciário Newton Conde. É preciso ter, pelo
menos, 30 anos de pagamento (mulheres) e 35 anos (homens).
"Tem muita gente que acha que se contribuiu pelo
teto nos últimos anos, já vai receber o benefício
integral", diz o advogado Thiago Martinelli. (Luciano Bottini
Filho - Agora S.Paulo)
08.08 - "Previdência Social é o lado
grego da nossa economia"
Economista vê ""síndrome do avestruz""
em relação ao tema e alerta para o risco de redução
drástica das aposentadorias
A Previdência Social é o "lado grego"
da economia brasileira, segundo o especialista em finanças públicas
Fábio Giambiagi. Economista graduado pela UFRJ, integrante do Departamento
Econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), ele critica a inação da atual gestão
em promover uma reforma previdenciária abrangente.
O economista acaba de concluir um novo trabalho,
intitulado Previdência Social - uma agenda de reformas com o economista
Paulo Tafner, em que trata da evolução do sistema no Brasil
e oferece sugestões para reforma. A seguir, os principais trechos
da entrevista.
Quais as principais fragilidades do sistema previdenciário
brasileiro?
A fragilidade decorre do fato de que um problema
universal, de natureza fiscal associada à tendência de envelhecimento
da população - fenômeno muito positivo do ponto de
vista social que, sem dúvida nenhuma, tem impactos fiscais relevantes
- é potencializado no Brasil devido à benevolência
de nossa legislação em relação ao resto do
mundo.
O IBGE projeta envelhecimento expressivo da população
nos próximos 30 anos. Que impacto isso terá na Previdência?
Vai depender do crescimento do País. Embora
seja correto imaginar que, com crescimento forte da economia, poderíamos
viver mais 30 ou 40 anos sem reforma, há duas coisas importantes
que devem ser consideradas. Primeiro, mesmo que não haja problemas
de sustentabilidade, as regras de aposentadoria do Brasil são extremamente
generosas. As mulheres, no Brasil, por exemplo, se aposentam por tempo
de contribuição em média aos 50 anos de idade. Isto
significa que um País com enormes carências como o nosso se
dá ao luxo de gastar uma quantia crescente com aposentadorias de
pessoas que, no resto do mundo, teriam de trabalhar ainda entre 10 e 15
anos para poder se aposentar.
Ao mesmo tempo, a expectativa de vida das mulheres
cresce... Está aumentando. Em segundo lugar, é necessário
saber se, sem uma reforma, seremos capazes de manter o ritmo de crescimento
com baixos níveis de investimento em um contexto em que a população
economicamente ativa vai estagnar. Em 2010, o número de pessoas
entre 15 e 59 anos foi de 125 milhões. A estimativa do IBGE é
de que em 2050 caia para até 123 milhões. Ao mesmo tempo,
o contingente com 60 anos ou mais, que em 2010 foi de 19 milhões,
em 2050 será de 64 milhões. É um desafio maiúsculo.
Todo o crescimento do PIB nos próximos 40 anos terá de vir
de produtividade, já que o número de pessoas que estarão
contribuindo para gerar este PIB, na fase ativa, será similar ao
atual. Tenho dúvidas se o País vai sustentar crescimento
médio, por 40 anos, de 4,5% ao ano.
Estamos atrelando o bem-estar do sistema previdenciário
a uma premissa inconstante?
Seria interessante recuperar um pouco o noticiário
internacional sobre a Grécia na época da adesão ao
euro, quando o país era louvado pela sua aceitação
dos princípios positivos, com comprometimento com metas fiscais,
baixa inflação etc. A economia brasileira é muito
mais forte e dinâmica do que a grega. Mas, o sistema previdenciário
brasileiro, sem dúvida, é nosso lado grego.
Que medidas o sr. propõe para a reforma?
Basicamente, trata-se de aprovar medidas como
a adoção de regras mais duras para os futuros trabalhadores,
que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, e cuja expectativa
de vida, realisticamente, para quando forem se aposentar, se aproxime de
85 anos e 90 anos.
O que seriam regras mais duras?
Estabelecer regra de transição
para aqueles que já estão no mercado de trabalho, que torne
a idade de aposentadoria tão mais próxima da regra futura
quanto mais jovem for a pessoa; e tão mais próxima da regra
atual quanto maior o período de contribuição já
realizado. Que se adote uma regra para as pensões semelhante à
de muitos países em que o instituto da pensão é reconhecido
como símbolo de solidariedade, mas mitigado pelo fato de que a pensão
é inferior a 100% do benefício original. A não ser
em casos em que o cônjuge, viúvo ou viúva, tenha filhos
menores. E uma extensão do período contributivo de quem se
aposenta por idade, que hoje é de 15 anos, pequeno em comparações
internacionais, e deveria ser estendido para algo em torno de 25 anos,
com transição de 20 anos.
Uma transição longa...
Estamos falando de regras com longas transições
que, mesmo assim, deixariam o Brasil com parâmetros de aposentadoria
mais generosos que os do resto do mundo. São propostas que não
têm nada de draconianas e deveriam ser encaradas com realismo pelos
partidos.
Qual o pior cenário se nada for feito?
O risco é ter de fazer uma cirurgia sem
anestesia, se no futuro nos encontrarmos em dificuldades fiscais e tivermos
de mudar as regras de forma súbita, sem nenhuma transição,
como estão fazendo os gregos, de forma dramática, e a Argentina,
tendo que diminuir as aposentadorias acima de determinado valor.
É preciso uma campanha para a população
entender uma futura reforma?
Uma nova reforma previdenciária, abrangente,
deverá ser precedida da maior campanha institucional desde o Plano
Real, que foi perfeitamente compreendido pela população.
A reforma da Previdência pode entrar na
pauta neste governo? Há uma espécie de "síndrome do
avestruz": mergulha-se a cabeça na terra, como se o problema não
existisse. Há até interpretações exóticas
de que a Previdência é superavitária. Na verdade, não
é para uma questão contábil, e sim física.
Vamos ter, daqui a 40 anos, aproximadamente 3,5 vezes o número de
idosos que temos hoje. (Alessandra Saraiva - O Estado de S.Paulo)
08.08 - INSS: Mais de 9 mil novas aposentadorias
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, mantém quatro tipos de aposentadorias
O Instituto Nacional do Seguro Social- INSS,
concedeu mais de nove mil novas aposentadorias no Piauí somente
no primeiro semestre de 2011. Desse total, 6,8 mil benefícios foram
concedidos aos trabalhadores do campo e 2,3 mil concedidos a trabalhadores
urbanos.
Dados da Gerência Executiva do INSS em
Teresina apontam que a Agência da Previdência Social do município
de Picos, localizado à 306 quilômetros de Teresina, foi a
campeã em concessões no Estado, com um total de 939, a maioria
beneficiando trabalhadores do Campo. Ainda segundo os dados do INSS, o
maior número de novos aposentados do meio urbano está em
Teresina, que representa cerca de 58% dos benefícios pagos a está
categoria. A capital também responde por 25,6% do total de aposentadorias
concedidas no período.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, mantém quatro tipos de aposentadorias: Aposentadoria especial,
Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez e Aposentadoria por
tempo de contribuição.
Aposentadoria especial - É um benefício
concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais
à saúde ou à integridade física.
Aposentadoria por idade - Benefício pago
aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo
feminino a partir dos 60 anos. No caso de trabalhadores rurais, é
possível solicitar aposentadoria com cinco anos a menos: a partir
dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Aposentadoria por invalidez - É concedida
aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados
pela perícia médica da Previdência Social incapacitados
para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta
o sustento.
Aposentadoria por tempo de contribuição
- O beneficio por tempo de contribuição pode ser integral
ou proporcional. (180graus)
08.08 - Revisão pelo teto será confirmada
no dia 25
Os segurados do INSS terão a confirmação
se receberão o reajuste da revisão pelo teto no posto a partir
do dia 25 deste mês, segundo o Ministério da Previdência.
A informação estará no extrato de pagamento do benefício,
que estará disponível no site da Previdência.
Pode ter direito à correção
quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve
o benefício limitado ao teto da época. Segundo a Previdência,
o holerite será o único meio de confirmar o direito ao reajuste,
já que o INSS reconheceu anteontem que a lista divulgada no site
da Previdência e no 135 possui o nome de beneficiários que
não têm o direito.
Além da revisão, será paga
em setembro a primeira parcela do 13º salário e a diferença
de 0,06% no valor do benefício, dada em junho pela Previdência
para igualar o reajuste de 6,41%, concedido no início deste ano,
com a inflação do período (6,47%). (Paula
Cabrera, Luciana Lazarini e Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
05.08 - Aposentado sem direito está na lista do teto
Há casos de segurados que não devem receber reajuste,
mas constam na relação do INSS
A lista do INSS com 117.135 benefícios que têm direito
à correção pelo teto previdenciário apresenta
novos problemas. Desta vez, há casos de aposentados que não
fariam jus ao reajuste, que chega a 39,35%, e estariam indevidamente na
listagem. De acordo com o presidente da Confederação Brasileira
dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles, muitos
segurados procuraram a entidade por estranharem ter seus nomes na lista.
O dirigente diz que os aposentados ligaram para a Central 135 ou acessaram
o site da Previdência e recebem a informação de que
fazem parte. “Ninguém entende essa lista do INSS. Uma hora é
o aposentado que tem direito e não está. Agora, surgem os
que não teriam direito, mas que estão na relação.
Acho que essa questão foi feita muito na correria e os computadores
da Dataprev estão apresentando problemas”, afirma.
A Previdência reconhece o direito à correção
de quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
e teve o benefício limitado ao teto na época da concessão.
O reajuste será pago na folha deste mês.
De acordo com o INSS, o segurado pode estar na lista pelo fato de ter
os pré-requisitos mas já ter recebido a correção
na ocasião do primeiro reajuste logo após a concessão
do benefício. Isso, segundo o ministério, faria o segurado
ter saldo “zerado”. Mas por ter se aposentado no período referente
à limitação do teto, o nome estaria na lista.
A orientação dada pela Cobap é para que o segurado
procure a Federação das Associações de Aposentados
do Rio (Faaperj) e leve cópia da carta de concessão do benefício.
Segundo Warley Gonçalles, a confederação fez contato
com o INSS para que os casos fossem corrigidos. O endereço é
Rua Riachuelo, 373 A — Centro. Informações (21) 2507-2455.
Justiça garante direito antes de 1991
Um aposentado que teve o benefício concedido pela Previdência
em maio de 1990 ganhou na Justiça o direito de ter a aposentadoria
corrigida pelo teto. O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu,
que, mesmo fora do período considerado pelo INSS, ele deve receber
a correção.
A decisão abre precedentes para quem teve a concessão
do benefício entre 1988 e 1991, no chamado “buraco negro”. Esse
grupo não receberá a revisão do INSS, por considerar
que que o Supremo Tribunal Federal só garantiu a revisão
para benefícios liberados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro
de 2003.
O autor da ação obteve liminar para que o reajuste do
benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a
revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu
a diferença do que ficou limitado ao teto. (Max Leone - O
Dia Online)
05.08 - Sindicato cria nova lista de revisão pelo teto
O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados) da Força Sindical
afirmou ontem que enviará uma nova lista de quem tem direito à
revisão pelo teto, mas não está na relação
divulgada pela Previdência, à Justiça para garantir
o pagamento do aumento a esses segurados.
O pedido será feito dentro do acordo, que deverá ser
confirmado nas próximas semanas, de pagamento da revisão
no posto. Pelo acordo, o INSS irá pagar o aumento no benefício
a partir de 1º de setembro e os atrasados após 31 de outubro
deste ano. A proposta tem que ser confirmada ainda pela Justiça
porque é uma resposta a uma ação civil pública
ganha pelo Ministério Público Federal em São Paulo
e pelo Sindnapi.
O sindicato diz já ter uma lista com 40 segurados de São
Paulo que têm direito ao reajuste mas não estão na
lista. "Estamos fazendo o levantamento mas não há um padrão
de erro. Há diversos tipos de benefícios atingidos como pensões
por morte, aposentadorias por tempo de contribuição, invalidez,
especiais", diz a advogada do Sindnapi Andrea Angerami da Silva. (Luciano
Bottini Filho - Agora S.Paulo)
05.08 - INSS: Comprovante de pagamento em bancos
Documento pode ser impresso nos terminais de autoatendimento
Os segurados da Previdência Social podem acessar, nos terminais
de autoatendimento dos bancos pagadores, o comprovante mensal de pagamento
(contracheque). O serviço é decorrente do contrato firmado
entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições
financeiras que pagam, todos os meses, mais de 28 milhões de benefícios.
A impressão do comprovante mensal é especialmente útil
para os beneficiários sem acesso à internet, que precisavam
se deslocar a uma Agência da Previdência Social (APS) para
obter o documento, e para os que recebem por cartão magnético
e tinham direito apenas ao saque dos valores. A medida facilita também
o acesso à declaração de mais de 10 milhões
de idosos em todo o país que precisam comprovar a renda para obter
a passagem gratuita, um mecanismo que garante celeridade na prestação
de informações aos aposentados.
A impressão do comprovante é feita com a utilização
do cartão de pagamento de benefício ou da conta corrente,
utilizando senha e observando os critérios de segurança de
cada instituição financeira. O demonstrativo contém
os dados cadastrais do beneficiário, a competência do pagamento,
dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos
e débitos.
As informações sobre o comprovante de pagamento dos beneficios
também podem ser consultadas na "Agência Eletrônica
Segurado", na página do Ministério da Previdência Social
na internet, ou em qualquer APS.
Direito do idoso
De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais
devem reservar aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de
até dois salários mínimos, dois assentos gratuitos
em cada ônibus convencional. Tais empresas exigem a declaração
de renda para conceder a passagem sem custo para o idoso. Se os assentos
já estiverem preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo
de 50% no valor da passagem. (Daniel Dutra - Ascom/MPS)
04.08 - Benefício a quem se aposenta
Natal - O aposentado que volta ao batente para ter uma complementação
de renda paga a Previdência Social e não tem o direito de
usufruir dos benefícios previdenciários. O valor da alíquota
de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
depende do salário do trabalhador. A medida é injusta porque
o beneficiário paga, mas não leva. O dinheiro arrecadado
fica no caixa do Regime Geral e serve para custear os benefícios
assistenciais da Previdência. A distorção pode ser
corrigida pelo projeto de lei (PLS 214/2007), que entra hoje na pauta da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A
proposta prevê aumento do valor do benefício dos aposentados
que permanecerem na ativa ou retornarem ao mercado de trabalho.
Projetos visam corrigir distorções para o aposentado
que volta ao trabalho Foto: Xico Morais/DB/DApress Se a proposta do senador
Paulo Paim (PT-RS) for aprovada é motivo de comemoração
para o aposentado José Heleno da Silva, 58 anos. Ele pagou o INSS
durante 35 anos. Se aposentou há quatorze e resolveu continuar trabalhando
na mesma empresa com carteira assinada. Depois saiu para outro emprego
e hoje desconta por mês R$ 163 para a Previdência. Dos três
salários mínimos que ganhava quando se aposentou, hoje só
recebe R$ 598.
"A gente tem que pagar o INSS porque a empresa não aceita que
o empregado fique na clandestinidade", comenta. O aposentado entrou com
ação na Justiça pedindo a revisão do benefício
para equiparar o valor que ganhava quando se aposentou e pretende correr
atrás dos valores que contribuiu após a aposentadoria. "Se
a proposta não for aprovada quando eu deixar de trabalhar, vou atrás
para receber de volta".
A advogada especialista em previdência Juliana Campos, do escritório
Perazzo & Advogados, diz que é injusto o aposentado voltar a
pagar o INSS e não ter direito aos benefícios previdenciários.
"Além da aposentadoria, eles não têm direito ao auxílio-doença,
a aposentadoria por invalidez, salário família e seguro-desemprego".
Segundo ela, é compreensível que haja o desconto, mas o dinheiro
deveria voltar de alguma maneira para o aposentado.
O PLS 214/ 2007 poderá compensar o aposentado que continuar
no batente. Pela proposta, o benefício terá um acréscimo
de 1/35 avos (homens) e de 1/30 avos (mulher) por ano de contribuição
adicional para aqueles que se aposentam e ficam no mercado de trabalho.
O valor do acréscimo terá que ser limitado ao teto do INSS.
Outro projeto (PLS 56/2009) de José Raimundo Colobo (DEM-SC),
aprovado pela CAE do Senado, propõe a isenção do INSS
para aposentados que permanecem no emprego.
Procurado pelo Diario, o Ministério da Previdência informou
que não comenta propostas em tramitação no Congresso.
Saiba mais
O que diz o PLS 214/2007
O aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que
permanecer em atividade ou a ela retornar, terá um acréscimo
no valor de seu benefício equivalente a um trinta e cinco avos (homem)
e um trinta avos (mulher) por ano de contribuição adicional.
O adicional será calculado sobre o valor do salário de contribuição
e será concedido a cada três anos ou no momento em que o aposentado
se afastar da atividade definitivamente. O valor do benefício, acrescido
do adicional, não pode exceder teto da Previdência.
O que diz o PLS 56/2009
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que
estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por esse
regime não está sujeito às contribuições
do INSS. (Diário de Natal)
04.08 - Aposentado consegue direito à revisão
Apesar de ter ficado fora da decisão que reajusta benefícios
de aposentados entre 1991 e 2003, um aposentado de 1990 conseguiu, em maio
deste ano, ter direito à revisão pelo teto, reconhecido pelo
Juizado Especial Federal de São Paulo. A decisão agrega
aposentados entre 1988 e 1991 devido à alta inflação
do período, que limitou ao teto.
O INSS considera que o Supremo Tribunal Federal só garantiu
revisão para benefícios entre 1991 e 2003, porém o
autor da ação conseguiu liminar para que o reajuste fosse
feito em até 45 dias. O aposentado deveria receber aumento de 121%
até o dia 6 de julho, mas o INSS não cumpriu o prazo e alegou
que está analisando o processo para verificar o que aconteceu.
A partir de setembro 17.135 aposentados e pensionistas terão
benefício reajustado pelo INSS, devido a decisão que vale
para aposentadorias obtidas entre abril de 1991 a dezembro de 2003 limitadas
pelo teto previdenciário. O governo criou cronograma de pagamento
de acordo com o valor dos atrasados, porém o cronograma terá
ainda que ter aprovação da Justiça Federal de São
Paulo. (Livia Rospantini - Cobap)
04.08 - Segurado na lista pode ficar sem revisão
Lista da revisão pelo teto do INSS inclui aposentado sem direito
ao aumento. Previdência admite ter incluído segurados que
não vão receber revisão nos postos em setembro
Os segurados que estão na lista da revisão do teto do
INSS podem, mesmo assim, não ter direito ao reajuste que será
pago nos postos a partir de 1º de setembro, segundo informou ontem
o Ministério da Previdência. Pode ter direito à correção
quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve
o benefício limitado ao teto na época da concessão.
Advogados confirmam que é possível estar na relação
dos 117.135 pensionistas e aposentados com possibilidade de revisão,
segundo consulta pelo 135 e no site da Previdência, mas não
preencher os requisitos para ter a correção nos postos.
O advogado Pedro Dornelles, da Cobap (Confederação Brasileira
de Aposentados e Pensionistas), diz que já atendeu segurados que
aparecem na lista, mas não têm mais o direito porque, ao longo
dos anos, a limitação pelo teto já foi reajustada.
Isso porque o que ficou de fora na hora da concessão do benefício,
por conta da limitação ao teto, pode ter sido devolvido no
primeiro reajuste concedido ou quando o INSS pagou revisões ao segurado,
como a da URV (Unidade Real de Valor). (Raul Rodrigues - Correio
do Povo de Alagoas)
03.08 - Aposentado de 1990 ganha revisão
O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, em maio
deste ano, que um aposentado de maio de 1990 tem direito à revisão
pelo teto, apesar de o segurado ter ficado de fora da lista de pagamentos
do INSS que serão feitos em setembro no posto.
A decisão beneficia os aposentados entre 1988 e 1991, período
chamado de "buraco negro" por conta da inflação muito alta,
que tiveram a limitação ao teto. Esse grupo não receberá
a revisão nos postos do INSS, pois o órgão considera
que o STF (Supremo Tribunal Federal) só garantiu a revisão
para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O autor da ação, aposentado em maio de 1990, conseguiu
liminar (ordem de aplicação imediata da sentença)
para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias.
Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo
e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto.
(Luciano Bottini Filho e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
03.08 - Aposentados 'proporcionais' podem ter direito à revisão
Os segurados do INSS que não conseguiram aposentadoria integral
também podem ter direito ao pagamento da revisão dos atrasados.
A possibilidade fica definida se o salário de benefício,
apresentado ao final da carta de concessão, tenha fica acima da
cota máxima de contribuição à Previdência.
De acordo com o jornal "O Dia", especialistas previdenciários
explicam que o cálculo para as aposentadorias proporcionais tem
como responsável o contador.
"A maioria dos Juizados Especiais Federais dão ganho de causa
aos segurados, baseados nos dados apresentados pelo setor de cálculo
da Justiça. Vem se identificando que quem se aposentou pela proporcional
com salário alto pode ter direito a atrasados de R$ 11.500 em média",
disse Carlos Jund, assessor jurídico da Federação
das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj).
Segundo Jund, tanto para o pagamento administrativo quanto para os
pedidos na Justiça, o segurado precisa chegar quanto recebe no salário
benefício e não o que contribuiu. A revisão é
destinada a quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de
1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo
previdenciário do período, e que tiveram o ganho limitado
ao teto na data da concessão do benefício. (SZRD)
03.08 - Pensão por morte aos dependentes
Proposta prevê pensão para dependentes de ex-contribuintes
da Previdência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 487/11, do Senado,
que garante o pagamento de pensão por morte aos dependentes de qualquer
pessoa que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência
Social por pelo menos 180 meses, em qualquer período, mesmo que
ela não estivesse mais contribuindo na data do falecimento.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS),
o valor da pensão nesses casos será de um salário
mínimo. Ela será devida a partir do requerimento para a concessão
do benefício.
Hoje, de acordo com a Lei 8.213/91, aquele que deixar de exercer atividade
remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses
após o fim das contribuições. Ou seja, caso o ex-segurado
morra mais de um ano após o término de suas contribuições,
seus dependentes não terão direito a pensão por morte.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de
prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Anfip)
02.08 - A melhora dos resultados da Previdência Social
Em junho, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
foi de R$ 1,9 bilhão, com queda de 21,5%, em relação
a maio, e de 35,8%, em relação ao mesmo mês do ano
passado, segundo o Ministério da Previdência Social. Mas,
mesmo sendo o menor desequilíbrio para o mês desde 2004, isso
não significa que os resultados do INSS estão deixando de
ser problemáticos para as contas públicas.
Um aspecto positivo das contas do INSS está no fato de que foi
pequena a diferença entre o montante das sentenças judiciais
pagas em junho de 2010 (R$ 350 milhões) e no mesmo mês do
ano passado (R$ 410 milhões), sendo este um item que, com frequência,
distorce a comparação.
A chamada previdência urbana mostrou superávit de quase
R$ 2,4 bilhões, no mês passado, e de R$ 6,4 bilhões,
no primeiro semestre, 89,2% superior ao do mesmo período do ano
passado.
É um efeito direto do bom ritmo da atividade econômica
e do aumento da formalização dos empregos, notou o ministro
da Previdência, Garibaldi Alves. Mais trabalhadores informais estão
pedindo aos patrões que sejam registrados, pois, com a carteira
assinada, têm acesso a linhas de crédito mais baratas, como
as operações consignadas, além de se habilitarem à
compra da casa própria, inclusive nas modalidades subsidiadas do
programa Minha Casa, Minha Vida.
Além da melhora dos dados da previdência urbana, o déficit
da previdência rural está mais contido - atingiu R$ 4,264
bilhões, em junho, superior em apenas 1,4% ao de maio e em 1,2%
ao de junho de 2010. A arrecadação líquida melhorou
entre os primeiros semestres de 2010 e 2011, crescendo 12,2% nominais,
bem mais que o déficit (8,6%). Ocorre que a receita previdenciária
da área rural financiou neste ano pouco mais de 10% da despesa -
apenas um ligeiro acréscimo sobre os 9% dos últimos 12 meses.
Outro dado positivo, em junho, foi a recuperação de créditos
de R$ 1,23 bilhão, com aumento de R$ 400 milhões em relação
ao que foi recuperado em maio.
Mantida a tendência, não se deve estranhar se o déficit
do INSS for inferior a R$ 40 bilhões, abaixo das previsões
e menor que o de 2010, de cerca de R$ 43 bilhões.
Mas pela frente há desafios à gestão previdenciária,
entre os quais dois se destacam: primeiro, o aumento do salário
mínimo, em 2012, com enorme impacto negativo no INSS; e, segundo,
o governo estuda a mudança das fontes de financiamento da Previdência
- e até o ministro se declara preocupado com o assunto. (O Estado
de S.Paulo-31.07)
02.08 - Quem estiver fora de lista terá revisão
O segurado que ficar de fora do pagamento do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) da revisão pelo teto em setembro e, mesmo assim,
tiver direito ao aumento, receberá o reajuste no posto. Ou seja,
não terá que procurar a Justiça para ter a grana.
Segundo o procurador dos direitos do cidadão em São Paulo,
Jefferson Dias, um representante do INSS afirmou que, realmente, o instituto
identificou erros na lista de contemplados pela revisão do teto.
No entanto, esses segurados serão incluídos na listagem de
maneira automática --ou seja, quem está de fora da lista
não precisa procurar uma agência ou entrar com uma ação
na Justiça.
Ainda assim, se houver algum segurado prejudicado após setembro
--quando será paga a correção--, será possível
procurar uma agência previdenciária e pedir a inclusão
na lista de beneficiados com a correção. (Ana Magalhães
- Agora S.Paulo-30.07)
02.08 - Justiça de S.Paulo amplia contagem especial
O segurado que trabalhou em condições de risco pode garantir,
na Justiça, a aposentadoria especial até mesmo se a exposição
não ocorria em toda a jornada. O mesmo vale para a conversão
do tempo especial em comum.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os
Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, garantiu o benefício
especial a um segurado que trabalhou como eletricista de março de
1997 até dezembro de 2006.
A profissão dele, que estava exposto a riscos elétricos
acima de 250 volts, é considerada uma atividade em que há
mais possibilidade de morte ou de invalidez, o que significa que há
o fator de periculosidade. O TRF 3 reconheceu que a atividade é
especial e que a exposição não precisa ser permanente.
(Juliano Moreira - Agora S.Paulo)
01.08 - INSS começa pagar revisão a partir de outubro
Quem se aposentou do início da década de 90 até
janeiro de 2004 já pode saber se tem direito à revisão
do teto previdenciário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
vai começar a pagar os benefícios em outubro e deve seguir
até janeiro de 2013.
O INSS não vai enviar carta ou telegrama. É discando
o número 135 ou acessando a internet que o aposentado vai saber
se tem ou não direito à revisão do teto.
De acordo com INSS, apenas 131 mil beneficiários terão
direito à revisão. São aposentados por tempo de serviço,
idade, invalidez, professores, ex-combatentes ou recebem aposentadoria
especial, pensão por morte e auxílio-doença. A aposentadoria
deve ter ocorrido entre 05 de abril de 1991 e primeiro de janeiro de 2004
e o valor tem que ter sido o teto da previdência.
O benefício será pago em parcela única e o calendário
varia de acordo com o que cada um vai receber. Até R$ 6 mil, dia
31 de outubro próximo. Valores entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, dia 31
de maio do ano que vem. Entre R$ 15 mil e R$ 19 mil, 30 de novembro também
de 2012.
Créditos acima de R$ 19 mil só em 31 de janeiro de 2013.
Como em casos de acordo o INSS costuma pagar menos do que o valor devido.
O aposentado João Manuel Pilar (foto 3), que se aposentou há
nove anos, preferiu entrar na justiça. "Eu ganhei na primeira instância,
aí apelaram e já está na segunda instância.”
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva (foto 4) recomenda
alguns cuidados. Primeiro, o INSS não informa quanto vai pagar ao
aposentado. Segundo: o pagamento é automático ainda que o
beneficiário não concorde com o valor e, mesmo que não
esteja na lista, é possível que você tenha direito
à revisão do teto.
"O fato dele não aparecer na lista do INSS não significa
que ele não tenha direito. é necessário analisar com
calma e saber se, por exemplo, ele se enquadra nesse perfil. Assim, poderia
recorrer ao Judiciário para receber os seus valores”, explicou o
advogado. (pe360graus)
01.08 - Benefício por invalidez pode ter revisão
Os aposentados por invalidez que tiveram o benefício limitado
ao teto também têm direito à revisão paga no
postos, mas os nomes podem não estar na lista de pagamento do INSS,
informada pelo telefone 135 ou em consulta pelo site da Previdência.
O aumento será pago entre os dias 1º e 8 de setembro.
Segundo o Ministério Público Federal em São Paulo,
o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical e a Cobap
(confederação dos aposentados), aposentados por invalidez
com direito podem estar sendo informados, de forma incorreta pelo INSS,
de que não terão o aumento.
O procurador Jefferson Dias disse que, na segunda-feira, enviou ao
INSS queixas de segurados que têm aposentadoria por invalidez e que
foram avisados de que não terão a revisão no posto,
apesar de dizerem que têm direito. "O INSS ficou de dar a resposta
até hoje", afirma. Na última quarta-feira, o Agora publicou
três casos de aposentados por invalidez que têm direito ao
aumento, segundo advogados, mas não estão na lista de pagamento
do INSS. (Luciana Lazarini e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
01.08 - Adicional para aposentados que continuam trabalhando
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar nesta
terça-feira (2), às 10h, em decisão terminativaDecisão
terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de
uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto
não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria
e do resultado da votação, ele é enviado diretamente
à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção,
promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário
do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores,
for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer
da comissão, o prazo para a interposição de recurso
para a apreciação da matéria no Plenário do
Senado é de cinco dias úteis. , projeto do senador Paulo
Paim (PT-RS) que concede um acréscimo no valor dos benefícios
de aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social que permanecerem
em atividade ou retornarem ao serviço.
O aumento proposto por Paim é de um trinta e cinco avos para
homens e um trinta avos para mulheres, por ano de contribuição
adicional.
O projeto (PLS 214/07), que recebeu voto favorável do relator,
senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), determina que o cálculo
do adicional seja feito sobre o valor do salário de contribuição
e que sua concessão se dê a cada três anos ou no momento
em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente. Além
disso, estabelece que o valor do benefício da aposentadoria, acrescido
do adicional, não poderá exceder ao limite do maior salário
de benefício da Previdência Social.
Na justificativa da matéria, Paim assinala a importância
de estimular a permanência no trabalho de pessoas com maior experiência.
“Podemos conceder um estímulo à continuidade no mercado
de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela
contribuição legal e pela formalidade de suas atividades”,
argumenta. (Laércio Franzon - Agência Senado)
29.07 - Revisão: Dados disponíveis
Informações já estão disponíveis
na internet e Central 135
Beneficiários podem saber se têm direito ou não
à revisão
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31
de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à
revisão do teto previdenciário. A consulta já está
disponível na página do Ministério da Previdência
Social e na Central 135. Consulte no link:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp
Os beneficiários deverão informar o número de
benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber
se foram ou não selecionados para a revisão. Foram selecionados,
para a análise da revisão, os benefícios com data
de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que
tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário
na data da concessão e os benefícios decorrentes.
Não terão direito à revisão os benefícios
com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31
de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício
limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os
precedidos de benefícios com data de início anterior a 5
de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo;
os benefícios assistenciais - Benefício de Prestação
Continuada - BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais.
Os que tiverem saldo a receber terão os valores incorporados
ao salário de benefício no pagamento de agosto, que será
depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. As informações
sobre os valores atrasados serão disponibilizadas posteriormente.
Atrasados - Segundo acordo homologado no Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, o pagamento dos atrasados será feito em
quatro datas: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até
R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre
R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01
e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos
entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à
revisão pelo teto.
Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele
período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de
cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116
não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há
um passivo a ser pago.
117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir
da folha de agosto, que, para esses beneficiários, é paga
nos cinco primeiros dias úteis de setembro.
O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos
atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União
será de R$ 1,693 bilhão. (AgPrev)
29.07 - Lista do INSS deixa furos
Segurados que preenchem requisitos da correção do teto
ficam de fora do pagamento
Aposentado em 2000 e limitado ao teto previdenciário da época,
Orlando Matos, 60 anos, levou um susto ao consultar a Central 135 da Previdência
e ouvir da atendente que não estava na lista dos contemplados para
receber a correção do benefício pela ação
do teto. A surpresa maior foi descobrir, após consulta a advogado,
que ele contava, sim, com todos os pré-requisitos para entrar na
lista dos 117.135 que terão direito ao reajuste a ser creditado
na conta de setembro. Orlando faz parte de um grupo de segurados, que não
para de crescer. Eles foram deixados de lado, indevidamente, na lista da
correção do INSS.
Para especialistas previdenciários, a constatação
já era prevista e existe outro alerta pertinente: é bom suspeitar
do valor que será depositado na conta. “Fui pesquisar já
na expectativa de que eles iriam enxugar ao máximo essa concessão
de benefício. A orientação que recebi foi para que
esperasse receber o primeiro salário corrigido, que só vai
chegar em setembro. Se a correção não vier como deve,
aí vou para Justiça”, diz Orlando.
Assim como ele, o aposentado por invalidez Alexandre Reis, 41 anos,
também ficou de fora dos contemplados pelo pagamento. “Liguei para
Brasília e disseram que estudam incluir a gente (aposentados por
invalidez)”, conta o segurado, que prefere esperar o contracheque de agosto
antes de ir aos tribunais.
“Como o INSS não divulga o cálculo nem o valor de cada
correção, de que forma ter certeza de que o pagamento será
correto? As emendas que alteraram o teto elevaram o valor máximo
de contribuição a 11%, em 1998, e a 100%, em 2003. Como o
INSS faz um cálculo em que o reajuste médio será de
11%?”, questiona o advogado previdenciário Eurivaldo Neves.
Acordo pode ser saída para novas inclusões na lista
O Sindicato dos Aposentados da Força Sindical não descarta
a possibilidade de entrar em contato com o INSS e pedir para que os casos
de segurados que estão fora da lista das correções
sejam revistos. Advogado da entidade, Robson Venceslau orienta a aposentados
aguardarem o pagamento de setembro. “No último encontro, no Tribunal
de Justiça da 3ª Região, o INSS se mostrou aberto a
mudanças diante de qualquer erro ou discussão”, pondera Venceslau.
(ALINE SALGADO - O Dia Online)
29.07 - INSS: frustração na revisão do teto da
aposentadoria
Ao ligar para a Central 135 do INSS e receber a informação
de que o benefício foi selecionado para ter a "revisão do
teto", o segurado começa a contagem regressiva para ter o aumento
do benefício e receber os atrasados. A expectativa, porém,
poderá gerar frustação em alguns. O que está
sendo informado agora é que o segurado se encaixa nos critérios
para receber a correção. Mas há casos de pessoas que,
apesar de preencherem os requisitos, não terão diferença
para receber ou terão um aumento irrisório.
A revisão favorece todos que tiveram o benefício limitado
ao teto nas datas da concessão (de 1991 a 2003) e do primeiro reajuste.
Mas há casos nos quais a diferença entre o valor pago e o
realmente devido pelo INSS é muito pequena. Um segurado que deveria
ter recebido R$ 585 em 1995, por exemplo, mas teve o valor limitado ao
teto da época, de R$ 582,86, tem uma diferença de R$ 3,14.
Ao considerar que já se passaram 16 anos desde 1995, esse aposentado
pode não ter quase nada a receber.
O instituto não informa quantos se enquadram nessa situação,
mas o ideal é esperar a divulgação dos valores antes
de comemorar o aumento. Isso deve ocorrer, no máximo, até
meados de agosto, pois o INSS precisa fechar a folha, que começará
a ser paga no dia 25 de agosto (quem ganha mais de um salário mínimo
recebe a partir de 1 de setembro).
A correção é devida a quem obteve seu benefício
entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Os problemas surgiram
por causa das reformas da Previdência Social de 1998 e 2003, quando
os valores deveriam ter sido recalculados.
Extrato de pagamento
Quem recebe o benefício pela Caixa Econômica Federal já
pode acessar o demonstrativo de pagamento mensal do INSS em qualquer caixa
eletrônico. O documento traz informações semelhantes
às dos contracheques dos trabalhadores. O Banco do Brasil também
oferece o serviço. (Mario Campagnani - Extra Online)
28.07 - Consulta da revisão pelo teto volta a funcionar
A consulta ao site disponibilizado pelo Ministério da Previdência
para os segurados checaram se receberão a revisão em seus
benefícios voltou ao normal. O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) liberou na segunda-feira a consulta, mas os aposentados tiveram
problemas ao longo do dia para acessarem a página, assim como para
ligar para a central 135.
Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas, com benefício concedido
entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, terão direito
ao aumento, que será pago em setembro. A revisão garante
um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício
limitado ao teto previdenciário na data da concessão.
De acordo com a Previdência, o problema ocorreu porque o sistema
ficou sobrecarregado com muitos usuários tentando entrar no site
ao mesmo tempo. O site chegou a ter 60 mil acessos simultâneos. O
mesmo ocorreu na central 135. Normalmente são recebidas 390 mil
ligações às segundas-feiras, mas ontem foram 2,98
milhões. A espera, que na média é de 43 segundos,
subiu para duas horas, segundo o ministério. (O Tempo)
28.07 - Informação errada de revisão pelo teto
Segurados que têm direito à revisão pelo teto receberam
informações incorretas do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) desde a última segunda-feira e podem estar fora da lista
dos beneficiados com a revisão. Pelo menos três aposentados
que, segundo advogados, têm direito a essa correção
--conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal
Federal)-- não estão na lista de beneficiados da Previdência.
Os três são aposentados por invalidez que, antes, receberam
um auxílio-doença. Hoje, eles ganham R$ 2.873,79. Os três
receberam a informação do INSS de que não têm
direito à correção do teto.
Porém, o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório
Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados, fez os cálculos
desses três segurados e garante que eles têm direito ao aumento.
"A lista do INSS está equivocada, mas não podemos dizer que
são apenas os benefícios indiretos, como as pensões
e as aposentadorias por invalidez. Pode ser que existam vários outros
erros", afirma o especialista. (Ana Magalhães e Paula Cabrera
- Agora S.Paulo)
28.07 - INSS vai ressarcir quem contribuiu acima do teto
Ao menos 117 mil contribuintes têm direito ao pagamento
A Previdência Social vai ressarcir aposentados que contribuíram
acima do teto prejudicados por duas emendas assinadas em 1998 e 2003, durante
a reforma previdenciária. A correção dos benefícios,
assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pelo menos 117,1 mil contribuintes
em decisão publicada no ano passado, está prevista para ser
acertada na primeira semana de setembro.
O Ministério da Previdência anunciou que o pagamento seria
feito assim que o STF publicasse o acórdão e o débito
seria liquidado de forma administrativa, por meio de pedido nas agências,
sem a necessidade de os segurados entrarem com ação na Justiça.
Cada um dos inativos que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º
de janeiro de 2004 vai receber um aumento de R$ 240 a partir do holerite
referente ao mês de agosto. Isso corresponde a um impacto de R$ 28
milhões nas contas do INSS.
Como a correção no demonstrativo de pagamento será
automática, não é preciso que o segurado vá
até as agências do INSS. Porém, para saber se tem direito
à revisão, o contribuinte pode ligar para o número
135.
Soma
Os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos também
serão acertados pelo INSS. Ao menos 131,1 mil segurados vão
receber aproximadamente R$ 11,5 mil cada um. Segundo a assessoria de imprensa
do INSS, os beneficiados serão divulgados ainda este ano. (EPTV)
27.07 - Revisão da aposentadoria: quem tem direito?
Quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre
5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 saberá no decorrer
desta semana se tem direito à revisão do teto da aposentadoria.
O Sindicato Nacional dos Aposentados estima que 117 mil aposentados
e pensionistas têm direto ao aumento. A orientação
do Sindicato é que os interessados procurem as unidades sindicais
de seu estado para checar, a partir de uma lista que o INSS irá
passar a eles, se há direito ou não ao reajuste. Para descobrir
onde fica a unidade sindical de cada estado, o aposentado precisa acessar
www.sindicatodosaposentados.org.br.
Outra alternativa para a checagem é procurar o próprio
INSS pelo telefone 135 ou mais informações no site www.previdencia.gov.br.
A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), homologada
na última quinta-feira, é que o governo federal faça
a correção dos benefícios comprometidos pelas reformas
da previdências social de 1991 e 2004. O aumento médio mensal
por segurado será de R$ 240 e, quem tem direito, já receberá
o valor corrigido em setembro.
Além dos novos valores de aposentadoria, o governo também
está obrigado a fazer os pagamentos retroativos referentes à
diferença do valor do teto. No total, o desembolso deve alcançar
R$ 1,693 bilhão. Esses valores serão pagos em quatro parcelas
até janeiro de 2013. Para ajudar os aposentados a calcular o valor
dos retroativos, o Sindicato fará um mutirão nacional no
dia 1º de setembro em todos os escritórios sindicais. “O aposentado
precisa comparecer com o holerite. Daí nossa equipe os ajudará”,
informa a assessoria de imprensa do Sindicato dos Aposentados.
Quem tiver a receber menos de R$ 6 mil, terá o pagamento creditado
no dia 31 de outubro; os pagamento aos que devem receber entre R$ 6 mil
e R$ 15 mil, estão programados para 31 de maio de 2012; entre R$
15 mil e R$ 19 mil serão quitados no dia 30 de novembro de 2012;
os aposentados que precisam receber mais de R$ 19 mil verão o dinheiro
entrar na conta no dia 31 de janeiro de 2013.
Os atrasados. Em setembro de 2010, o STF decidiu que o governo deveria
pagar o teto para todos os beneficiários do INSS que requisitaram
a aposentadoria ou pensão a partir de 5 de abril de 1991 e não
tiveram reajuste. O governo reajustou o teto duas vezes (1998 e 2004),
mas não pagou o novo valor para quem já recebia o benefício.
Até novembro de 1998, o valor máximo pago aos pensionistas
era de R$ 1.081,50. Neste ano, o governo elevou o limite para R$ 1.200.
Novamente, só os novos beneficiários tiveram o valor reajustado.
Agora, com a decisão do STF, têm direito à revisão
os beneficiados por pensão por morte, aposentadoria por idade, por
tempo de contribuição, por invalidez, aposentadoria especial,
auxílio-doença, aposentadoria de professor, de ex-combatente
e auxílio-reclusão. (Roberta Scrivano - O Estado de
S.Paulo)
27.07 - Revisão: Dificuldades nas consultas
Sobrecarga dificulta consulta
NA segunda-feira, primeiro dia de consulta, quem tentou ver se tinha
direito à revisão do teto da aposentadoria teve dificuldades.
O site da Previdência Social ficou congestionado durante toda a tarde
e início da noite. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério
da Previdência, o problema foi o excesso de consultas. Mesmo quem
tentou pelo telefone disponibilizado (135) não conseguiu, pois os
atendentes também usam o sistema do site para consultar.
O congestionamento está sendo provocado pela falta de informação.
Dos 28 milhões de aposentados e pensionistas, apenas 131 mil têm
direito à revisão, que só será paga para quem
teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro
de 2003.
O advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas
de Minas Gerais, Diego Franco Gonçalves, disse que de cem consultas
que tentou fazer até as 17h, conseguiu checar apenas a de um cliente.
Ele lembra que a consulta não informa o valor do aumento, mas apenas
se terá direito à revisão – que será paga automaticamente,
sem a necessidade de protocolar pedido na agência.
"Essa informação é importante, principalmente
para quem cobra essa revisão da Justiça. É a forma
de saber se o valor está compatível com os retroativos devidos",
afirma Gonçalves.
Entenda quem tem direito
Quem tem direito
A revisão é para quem teve aposentadoria ou pensão
concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Garante um
aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício
limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas
que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998
e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.
Onde consultar
Site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e pelo telefone
135 (O Tempo)
27.07 - Revisão: Quem tem ação receberá
em setembro
Quem tem direito à revisão pelo teto e já tem
uma ação na Justiça também terá o benefício
reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro, segundo a Previdência
Social. O aumento será pago até se o segurado não
ganhou a ação.
No caso dos atrasados, o governo já adiantou que irá
propor acordo para pagar a bolada extra aos que têm direito e têm
ação na Justiça, mas não informou quando eles
serão chamados. Segundo a proposta enviada à Justiça
de São Paulo, o segurado terá que assinar um termo desistindo
da ação. No total, 131.161 terão atrasados.
Não é preciso ir a um posto do INSS: o reajuste e os
atrasados serão pagos automaticamente. No país, 117.135 segurados
que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31
de dezembro de 2003 terão o reajuste a partir de setembro --incluindo
os que estão na Justiça. O benefício tem que ter sido
limitado ao teto da época. (Luciana Lazarini e Paula
Cabrera - Agora S.Paulo)
26.07 - 13o. Salário: Presidenta assina decreto de antecipação
É a sexta vez que o abono anual é pago antecipadamente
Foi publicado, na sexta-feira (22), no Diário Oficial da União
(DOU) decreto, da presidenta Dilma Roussef, que autoriza a antecipação
de parte do 13º salário na folha de agosto. O decreto também
é assinado pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi
Alves Filho, e da Fazenda, Guido Mantega.
O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários
será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco
últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias
úteis de setembro. No ano passado, a primeira parcela do 13º
foi antecipada a 23,6 milhões de beneficiários e representou
uma injeção de recursos de R$ 9 bilhões na economia
dos municípios.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma
parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado
de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados
e pensionistas.
Valores - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão
50% do valor do benefício. A exceção é para
quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso,
o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também
recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é
temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional
ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro
e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário
calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade
deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá
receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado
até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao
último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os
seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador
rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao
deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão
mensal vitalícia, abono de permanência em serviço,
vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Calendário – Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário
de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social. Basta acessar
o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas
pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma
também foram distribuídos à rede bancária e
às Agências de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser
esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é
gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de
chamada local, quando feita de celular.
Confira a íntegra do decreto no link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=21&data=22/07/2011
(Camilla Andrade - AgPrev)
26.07 - Acordo com INSS para revisão de benefícios
A procuradora regional da República da 3ª Região,
Geisa de Assis Rodrigues, protocolou, na quinta-feira (21/7), petição
de aceitação de acordo com o INSS para revisão de
benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país,
anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram
os tetos do Regime Geral de Previdência Social. O acordo foi proposto
no contexto de uma Ação Civil Pública proposta pelo
procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido
Dias, e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
da Força Sindical, que pleiteava a revisão.
De acordo com a ação, em duas ocasiões — dezembro
de 1998 e janeiro de 2004 — o governo federal elevou o teto do INSS, por
meio de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados
às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.
Em setembro de 2010, julgando um Recurso Extraordinário, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que “não ofende o ato jurídico perfeito”
a adoção do novo teto para todos os aposentados e pensionistas.
Em primeira instância, havia sido concedida liminar acolhendo
todos os pedidos da ACP, ou seja, a condenação do INSS a
recalcular, no âmbito administrativo, os benefícios concedidos
antes da vigência dos novos tetos, de acordo com o que decidiu o
STF no julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, com Repercussão
Geral, e o pagamento dos valores retroativos decorrentes deste recálculo.
O INSS interpôs um agravo buscando reformar a decisão
ou a ampliação do prazo para o pagamento dos atrasados. O
agravo foi parcialmente deferido, suspendendo alguns pontos da liminar.
Com isso, foi fixado o prazo de 120 dias para o recálculo dos benefícios
e de 180 dias para apresentação de cronograma de pagamento
dos valores retroativos. A suspensão de liminar ainda limitou a
decisão parcialmente modificada aos Estados de São Paulo.
Em 15 de julho, o INSS apresentou uma proposta de acordo que previa
a revisão administrativa de cerca de 117.000 benefícios previdenciários
ativos, abrangendo segurados de todo o país, inclusive os que percebem
benefícios acidentários que se enquadrem nas balizas firmadas
pelo STF no recurso 564.354, efetuando o recálculo dos valores a
partir do mês de agosto de 2011, com o respectivo pagamento entre
os últimos dias de agosto e os primeiros dias do mês de setembro.
Em relação aos valores retroativos, o INSS apresentou
um cronograma de pagamento. Para valores de até R$ 6.000,00,
o pagamento será feito até 30 de outubro de 2011. Entre R$
6.000,01 e R$ 15.000,00, o pagamento ficou acertado para ser efetuado até
31 de maio de 2012. Entre R$ 15.000,01 e 19.000,00, até 31 de novembro
de 2012. Acima de R$ 19.000,01, o pagamento será até 31 de
janeiro de 2013. O escalonamento do pagamento foi justificado pelo INSS
em virtude das restrições orçamentárias atuais.
Os autores da ação (MPF e Sindicado), após examinarem
as propostas, manifestaram nesta quinta a concordância dos termos
propostos porque foram resguardados os direitos da coletividade, garantindo-se
a solução nacional e imediata do problema.
As partes também se comprometeram a manter canal aberto de negociação,
especialmente para garantir solução administrativa para os
casos de segurados que, por apresentarem sintomas comprovados de graves
doenças (relacionadas na Lei 11.052/2004) não possam aguardar
o atendimento do cronograma de pagamentos dos valores atrasados, bem como
de segurados que tenham direito à revisão pleiteada pela
Ação Civil Pública do MPF, mas que não estejam
contemplados na lista de revisões do INSS.
Com a aceitação dos termos do acordo, o TRF-3 deverá
extinguir o Agravo de Instrumento interposto pelo INSS e o juiz de primeiro
grau procederá à homologação do acordo, extinguindo
o processo com julgamento do mérito.
Em caso de dúvida, os segurados poderão, a partir de
segunda feira, dia 25/7/2011, saber por meio do site do Ministério
da Previdência e Assistência Social INSS, http://www.mpas.gov.br,
e da central de atendimento 135, se fazem jus ao direito, quanto irão
receber e quando. (Consultor Jurídico)
26.07 - Ganhos extras com revisão pelo teto do INSS
Os segurados do INSS que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988
e 1º de janeiro de 2004 podem conseguir ganhos extras na Justiça
por conta da revisão pelo teto, que foi reconhecida pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) em setembro do ano passado.
Há pelo menos seis situações em que o segurado
pode ter tido sua aposentadoria limitada ao teto, segundo levantamento
feito com advogados (confira ao lado).
Os aumentos podem ser conquistados no Judiciário porque, na
hora de recalcular a aposentadoria, o INSS descartou o valor que ultrapassava
o teto previdenciário (valor máximo que o INSS paga para
as aposentadorias). (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
25.07 - A aposentadoria e o fator previdenciário
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 20,
em 15/12/1998, que realizou a chamada Reforma da Previdência, a Constituição
subordinou a aposentadoria a um regime previdenciário de base contributiva
e atuarial. A partir desta emenda percebe-se que a Previdência Social
está preocupada em estabelecer o equilíbrio entre aquilo
que se espera pagar e aquilo que se espera receber.
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho em regime celetista
anseiam por uma aposentadoria digna. Entretanto, em 1998, com o início
das alterações de concessão da aposentadoria, foi
instituído o fator previdenciário, uma fórmula complexa
que resulta invariavelmente na redução do valor do benefício.
Essa fórmula é uma criação tipicamente brasileira,
que buscou diminuir o déficit do Ministério da Previdência
Social.
Nesse sistema, para concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição (espécie 42), o trabalhador ou trabalhadora
que vai se aposentar tem seu benefício diminuído, em média
em
30% em relação ao valor da contribuição, mediante
a aplicação do tal fator.
Para concessão de beneficio mais vantajoso, a pessoa deve contribuir
longamente com o sistema e entrar nele muito jovem ou sair demasiado velho.
Isso porque, no cálculo do fator previdenciário, são
considerados dados como idade e expectativa de vida.
Vale lembrar que, para ter direito à aposentadoria integral,
o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição
e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional,
o trabalhador tem que combinar dois requisitos: o tempo de contribuição
e a idade mínima.
O famoso fator previdenciário é um elemento utilizado
pela previdência social pública do Brasil no regime de repartição.
A característica principal é a solidariedade entre os segurados
do sistema. Assim, o grupo de segurados na ativa contribui para o pagamento
dos benefícios do grupo de segurados da inatividade.
Estabelecido pela Lei nº. 9.876/99, o fator previdenciário
pretende ser um coeficiente atuarial que busca devolver ao segurado as
contribuições pagas, distribuídas ao longo de sua
vida de aposentado. Esse fator não chegou a mudar o regime de repartição
adotado no Brasil. Mas permite o atrelamento dos valores trazidos ao sistema
pelos segurados aos valores dos benefícios a serem pagos aos mesmos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 20,
em 15/12/1998, que realizou a chamada Reforma da Previdência, a Constituição
subordinou a aposentadoria a um regime previdenciário de base contributiva
e atuarial. A partir desta emenda percebe-se que a Previdência Social
está preocupada em estabelecer o equilíbrio entre aquilo
que se espera pagar e aquilo que se espera receber.
É importante destacar que o uso do fator somente é obrigatório
para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição,
lembrando que o Supremo Tribunal Federal já julgou constitucional
a sua aplicação.
Para o cálculo do fator previdenciário são levados
em conta: a idade do segurado, o tempo que ele contribuiu para a Previdência
Social e sua a expectativa de sobrevida, que corresponde ao tempo estimado
de vida do segurado no momento em que ele se aposenta.
A expectativa de sobrevida é obtida a partir da tábua
completa de mortalidade construída pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população
brasileira, e que leva em conta a média nacional única para
ambos os sexos. Publicada a tábua de mortalidade, os benefícios
previdenciários requeridos a partir daquela data considerarão
a nova expectativa de sobrevida.
Finalmente é importante salientar que existe a possibilidade
de o fator previdenciário ser extinto, em curto prazo. Isso porque
há inúmeros projetos de lei nesse sentido, o que representaria
uma medida de justiça social, retornando os valores reduzidos aos
bolsos dos próprios segurados contribuintes.
Dessa forma, as pessoas que puderem esperar mais tempo para se aposentar
têm mais chances de melhorar o valor do respectivo benefício,
em razão da redução no cálculo da renda mensal
inicial pela aplicação do fator previdenciário. (Maria
José Giannella Cataldi - Bagarai)
25.07 - Aposentadoria especial: um benefício previdenciário
extinto?
Reflexão acerca da existência jurídica da aposentadoria
especial frente a conduta omissiva do Ministério da Previdência
Social.
Usualmente, o ente governamental através da pasta própria
disponibiliza a seus destinatários específicos todas as prestações
previdenciárias, para habitual acesso em todos os seus sentidos,
seja da forma orientadora, bem como, de maneira efetiva, quanto determinado
benefício é invocado concretamente, mediante postulação
expressa.
Neste sentido, conferir amplo e irrestrito acesso dos usuários
a todo o pacote protetivo previdenciário, sem qualquer embaraço
ou percalços obscuros, indubitavelmente demonstra, em termos práticos,
que os destinatários da rede de proteção merecem íntegra
guarida e instrumentalização específica.
A este prisma, o pacote de tutela social, em especial, a previdenciária,
se vê inserida na dimensão constitucional como fundamental
para qualquer sociedade organizada caminhar solidamente, como já
previa o Professor Celso Barroso Leite1, a respeito:
“(...) a proteção social tem como objetivo básico
garantir ao ser humano a capacidade de consumo, a satisfação
de suas necessidades essenciais, que não se esgotam na simples subsistência”.
Entretanto, um determinado benefício previdenciário parece
que tem tido tratamento divergente.
O Ministério da Previdência Social, pasta própria
executiva que prima pelos serviços previdenciários, entre
outros do Sistema de Seguridade, através de seus órgãos
gestores, coloca como serviço essencialmente público todos
os benefícios a disposição de seus usuários.
Neste sentido, basta aferir que a homepage da instituição,
em especial, no serviço do agendamento, especifica quais são
as prestações previdenciárias disponíveis.
De igual forma, a autarquia previdenciária, administradora dos benefícios,
quando insere em folders, bem como, orienta seus servidores quanto ao protocolo
administrativo das pretensões.
De toda a disponibilidade propagada por estes órgãos,
a aposentadoria do tipo especial não se vê inserida em pé
de igualdade com os demais produtos previdenciários. É que
as ferramentas de acessibilidade do Ministério, não colocam
essa prestação como acessível a seus usuários,
seja através da página eletrônica, seja através
de outros caminhos administrativos, como o acesso pelo conhecido telefone
135; ouvidoria interna, ou mesmo nas agências, que não realizam
o protocolo direto do benefício, preferindo fazê-lo, mas,
posteriormente, em outra fase, como produto de eventual conversão
da aposentadoria por tempo de contribuição.
Logo, algo nebuloso esconde a aposentadoria especial das demais prestações,
ainda que tanto a Lei Maior, como a legislação marginália
não realizam essa injustificada diferenciação.
Historicamente, essa aposentadoria, de fato, se via inserida como subespécie
da aposentadoria por tempo de serviço, tal qual regulava a Lei Orgânica
da Previdência Social (LOPS) de número 3.807/60, em especial
no seu artigo 31.
Com o passar dos tempos, absorvendo, aliás, o ideário
de proteção ao trabalhador, oriundo do diploma celetista,
no artigo 189 e sedimentado na Constituição Nacional, no
artigo 7º, inciso XXII, bem como, no seu artigo 201, § 1º,
que garante o pleno acesso a qualquer prestação previdenciária,
sem qualquer distinção, dando ainda, singular tratamento
a aposentadoria especial, esse benefício amadureceu, ganhando novos
formatos e novas regras, que basicamente justificaram sua existência
no tempo como benefício autônomo e distinto dos demais, não
merecendo ser excluído de acessibilidade administrativa de forma
direta.
Assim, outras leis e regulamentos ampliaram e especificaram seu campo
de incidência, como, por exemplo, as Leis 5440-A/68, 5890/73 e Decretos
53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79.
Atualmente, além de ainda estarem em plena vigência os
fundamentos constitucionais antes mencionados, a atual legislação
hodierna que trata do plano de benefícios previdenciários,
quer seja a Lei 8.213/91, em seu artigo 57 e seguintes, aliás, com
alocação legislativa própria, confirmam com clareza
solar que a aposentadoria especial é uma autônoma prestação
previdenciária, distinta, específica e com requisitos próprios.
Também, o próprio e atual Decreto Regulamentador, de número
3.048/99, ratifica o posicionamento legislativo, aliás, regulando
esse beneficio de maneira exauriente.
A Professora Adriane Bramante de Castro Ladenthin2, Mestre pela PUC/SP,
em singular lição, aborta esta discorrida análise
da seguinte forma:
“A aposentadoria especial é espécie de prestação
previdenciária, de natureza preventiva, destinada a assegurar proteção
ao trabalhador que se expõe efetivamente a agentes agressivos prejudiciais
à saúde ou à integridade física durante os
prazos mínimos de 15, 20 ou 25 anos. Difere das demais aposentadorias
e com elas não se confunde. Há quem diga que aposentadoria
especial seria espécie do gênero por tempo de contribuição.
Divirjo desse entendimento. Aposentadoria especial é um benefício
autônomo e seu conceito não se encontra atrelado a nenhum
outro benefício previdenciário. Possui suas próprias
características, diferenciadas das demais prestações
da Previdência Social”.
De igual maneira, o pensamento do jurista Wladimir Novaes Martinez3
neste tocante:
“nem todos os segurados obrigatórios da Previdência Social
têm direito à aposentadoria especial”.
Portanto, sua independência com os demais benefícios é
por demais clara, não guardando qualquer vínculo, tampouco
deve ser encarada como subespécie de outra prestação.
De outro lado, a aposentadoria especial representa, aliás, a
destacada essência protetiva em seu substrato, já que prima
pela saúde do trabalhador, não sendo benefício programado
tão somente pelo decurso de regulado lapso temporal, mas ao contrário,
visa a recompor ou substituir a renda do trabalhador quando agredido na
sua condição de saúde.
Logo, o ideal protetivo é evidente nesta prestação,
sobretudo o da integridade física.
O professor Hermes Arrais Alencar4, Mestre pela PUC/SP e Procurador
Federal, explicita com destacada maestria esta adjetivação:
“A aposentadoria especial tem natureza extraordinária, de concessão
restrita a algumas categorias de segurados do RGPS, e colima preservar
a integridade física do trabalhador, mediante a outorga de aposentadoria
mediante o implemento de menor tempo de contribuição. Ostenta
manifesto cunho preventivo”.
A Jurisprudência hodierna também não destoa desta
direção, dando voz e vez a essa modalidade previdenciária,
como se vê do seguinte aresto5 que, aliás, reprime a costumeira
conduta autárquica de afrontar o seu próprio regulamento
em juízo:
“REPETITIVO. TEMPO. SERVIÇO. CONVERSÃO. É possível
a conversão do tempo de serviço de forma majorada exercido
em atividades especiais para fins de aposentadoria comum, mesmo que esse
tempo diga respeito a período posterior a 28/5/1998, visto que a
Lei n. 9.711/1998 (convertida da MP n. 1.663-15/1998) não mais reproduziu
a revogação do § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991,
permissivo da conversão. Também é assente nos tribunais
que a caracterização e a comprovação do tempo
de atividade especial regem-se pela legislação em vigor na
época em que foi exercido, tanto que esse entendimento foi incorporado
ao Regulamento da Previdência pelo Dec. n. 4.827/2003 (vide art.
70, § 1º, do Dec. n. 3.048/1999). Contudo, é consabido
ser a obtenção do benefício submetida à legislação
vigorante na data do requerimento administrativo. Daí o porquê
de o art. 70, § 2º, do referido regulamento (redação
dada pelo Dec. n. 4.827/2003) determinar a aplicação da tabela
dele constante independentemente da época em que foi prestada a
atividade especial. Então, ciente de que o fator de conversão
é o resultado da divisão do número máximo de
tempo comum (35 anos para o homem e 30 para a mulher) pelo número
máximo de tempo especial (15, 20 e 25 anos), mesmo diante dos Decs.
ns. 53.831/1964 e 83.080/1979, há que aplicar, na hipótese,
o multiplicador de 1.40 para a conversão do tempo de serviço
especial correspondente a 25 anos prestado por homem (35/25), tal qual
constante do art. 173 da IN n. 20/2007. Posto isso, descabe ao INSS combater,
na via judicial, a orientação constante de seu próprio
regulamento. Esse entendimento foi acolhido pela Seção em
julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). Precedentes citados
do STF: ADI 1.891-6-DF, DJ 8/11/2002; do STJ: REsp 956.110-SP, DJ 22/10/2007;
AgRg no REsp 1.105.770-RS, DJe 12/4/2010; REsp 1.151.652-MG, DJe 9/11/2009;
REsp 1.149.456-MG, DJe 28/6/2010, e EREsp 412.351-RS, DJ 23/5/2005”. (g.n)
Logo, mesmo por conta do acréscimo do tempo de contribuição
advindo do reconhecimento da atividade especial exercida, a aposentadoria
do tipo especial é fonte informadora.
Curioso, por não dizer, espantoso, é que o segurado do
Regime Geral não consegui postular diretamente esse beneficio na
estrutura previdenciária, pois, não consta como espécie
autônoma a ser agendada, tampouco, a autarquia, por suas agências,
realizam este específico protocolo.
Em sentido contrário, como antes demonstrado, todo o ordenamento
jurídico nacional ratifica sua existência.
Por certo então, que um benefício tipicamente protetivo,
que visa o resguardo da integridade física do trabalhador, que não
é atacado pelo pernicioso fator previdenciário, se vê
substituído habitualmente pela aposentadoria por tempo de contribuição,
demonstrando assim, infelizmente, que o ideário social e constitucional
prescinde ainda de muita evolução, sobretudo de que o Poder
Executivo priva, às claras, o sujeito de direito em acessar um importante
benefício da maneira direta, mediante acesso individual.
Em que pese assim, aparentar então extinção dentro
da estrutura governamental gestora, de forma oposta, a própria gestão
estatal fomenta certas exações fiscais com base nesta mesma
atividade especial, auferindo inclusive quantias oriundas da fiscalização
e implementação de programas de prevenção a
saúde do trabalhador junto as empresas quando inobservadas.
Se vê assim, que a aposentadoria por tempo de contribuição,
presente em pouquíssimos países e em vias de extinção
no Brasil, para o Sistema Gestor, tem sido preponderante, sobretudo pelo
incontroverso fato da redução financeira, pouco explicada,
mas evidente pela inserção do fator previdenciário.
Logo, esta aparente inacessibilidade da aposentadoria especial fere
de morte importante conceitos principiológicos que sedimentam todo
um planejamento constitucional de índole previdenciária e
protetiva, devendo, ao contrário, o acesso ser amplo e irrestrito,
com clareza e, principalmente, eficaz. (Sergio Henrique Salvador - DireitoNet)
25.07 - Regime Geral: Dependente - Filho maior com doença grave
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 388/11, do deputado Onofre
Santo Agostini (DEM-SC), que inclui entre os dependentes do segurado do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o filho maior de idade
quando portador de moléstia grave.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios
da Previdência Social. O RGPS prevê tratamento diferenciado
para o segurado que for acometido por doenças graves, especificadas
em lista.
O segurado fica isento do prazo de carência na concessão
de auxílio-doença e na obtenção de aposentadoria
por invalidez. Além disso, fica também isento do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quadro injusto
Onofre Santo Agostini ressalta que a lei já busca favorecer
o portador de moléstia grave. Mas o deputado argumenta que essa
lei precisa ser aprimorada para proteger também o dependente do
segurado que se encontrar nessa mesma condição adversa.
Na avaliação do parlamentar, “na ausência do pai
ou da mãe, o dependente fica privado dos recursos necessários
para o custeio de suas despesas médicas”.
Ele diz que quer corrigir esse injusto quadro, para incluir entre os
dependentes do segurado os filhos portadores de moléstia grave,
inclusive esclerose múltipla e fibrose cística (mucoviscosidade),
independente da idade.
Dessa forma, acrescenta o deputado, “tais indivíduos terão
direito a pensão, em caso de falecimento do pai ou da mãe”.
Ele esclarece que, pelo projeto, o tratamento diferenciado também
fica garantido ao enteado e ao menor sob tutela do segurado, desde que
comprovada a dependência econômica.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5378/09, do deputado Leonardo
Vilela (PSDB-GO). Ambos terão análise conclusiva das comissões
de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Luiz Claudio Pinheiro - Correio do Brasil)
22.07 - Atenção ao pagamento do INSS
Os segurados que vão receber a revisão do teto devem
ficar bem atentos às condições de pagamento anunciadas
pelo INSS para evitar prejuízos financeiros. Na folha de agosto
vai sair o pagamento da diferença do valor do benefício para
131.161 mil aposentados. A partir de 31 de outubro começa a devolução
do retroativo de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. O calendário
prossegue até janeiro de 2013 para aqueles que têm direito
a reembolsar valor superior a R$ 19 mil. É bom lembrar que os aposentados
que discordam do acordo podem entrar com uma ação na Justiça
e receber os valores de uma só vez com juros e correção.
No Judiciário existe uma enxurrada de ações individuais
com pedidos de revisão do teto das pessoas que foram prejudicadas
com as duas reformas da Previdência. Esses segurados contribuíam
pelo teto de dez salários mínimos na época e tiveram
perdas. Só agora o INSS concordou com o pagamento da revisão
após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esmola grande
cego desconfia. Especialistas em previdência alertam os segurados
para analisarem com calma se é mais vantajoso fazer o acordo com
o governo ou entrar com uma ação revisional na Justiça.
"O INSS diz que o aposentado tem direito à revisão, mas
não dá acesso à lista com o enquadramento do teto",
comenta o advogado Rômulo Saraiva, do blog Espaço da Previdência
do Diario. Ele se refere à primeira estimativa do INSS que incluía
1 milhão de beneficiários e agora foi reduzida para 131.161
mil. Segundo o especialista, para saber se está enquadrado, o segurado
deverá ter o seu perfil financeiro analisado para calcular o montante
das suas perdas.
Ao anunciar o pagamento da diferença da revisão, o INSS
informou que os aposentados não precisam entrar com pedido administrativo
ou ação na Justiça. Saraiva alerta que o governo ainda
não oficializou o acordo e sequer informou o valor do deságio.
O valor máximo para o reembolso dos atrasados foi estimado em R$
19 mil. Segundo o advogado, os Juizados têm concedido a revisão
do teto com valores que podem chegar até R$ 32.700. Nesse caso a
perda pode chegar até 72%.
Faça as contas antes de receber
Dinheiro a mais no bolso do aposentado é bem-vindo, mas nada
de afobação para aceitar o pagamento sem fazer as contas.
O aposentado Ismael Vítor de Albuquerque, 58, optou por entrar na
Justiça. "Não dá para acreditar nos cálculos
do INSS. Vou fazer os meus próprios cálculos e entrar na
Justiça para receber de uma só vez". Ismael se aposentou
em maio de 1998 e foi prejudicado pela redução do teto. Hoje
recebe menos de quatro salários mínimos de aposentadoria.
"Se não tivesse a previdência complementar estaria passando
dificuldades", comenta.
Especialista em previdência, a advogada Juliana Campos, do escritório
Perazzo & Advogados, diz que o anúncio do pagamento da revisão
do teto causou tumulto entre os segurados porque faltam informações
precisas. Segundo ela, é preciso esclarecer que as pessoas que se
aposentaram com menos de dez salários mínimos na época
não tem direito à revisão. Também deve ser
analisada a soma dos salários de benefícios na data da aposentadoria.
Juliana acrescenta que a revisão do teto atinge todos os benefícios
pagos pelo INSS, e não apenas as aposentadorias. O aposentado João
Manuel Pilar, 70 anos, se aposentou em 2001 contribuindo pelo teto e foi
prejudicado pela reforma da previdência. Hoje recebe R$ 2.060 de
aposentadoria. Ele já entrou com uma ação pedindo
a revisão na Justiça, ganhou em primeira instância,
mas o INSS recorreu. (Diário de Pernambuco)
22.07 - Segurados devem atualizar dados no INSS
Previdência informará, via telegrama, a quem tem direito
à revisão e aos atrasados do teto
Quem mudou de endereço nos últimos anos deve atualizar
seus dados na agência do INSS na qual deu entrada na concessão
do benefício. A dica é ainda mais importante para os aposentados
que contribuíram sobre o teto previdenciário, foram prejudicados
pelas emendas 20/1998 e 41/2003 e agora aguardam a revisão de 39,35%
e o pagamento dos atrasados pelos últimos cinco anos. Isso porque
o INSS prevê comunicar, via telegrama ou carta, a quem terá
direito aos atrasados, que chegam a R$ 19 mil.
“O ideal é que o segurado apresente a carta de concessão
do benefício, que tem o número de matrícula, junto
com um comprovante de residência, na agência onde deu entrada
na aposentadoria”, explica o assessor jurídico da Faaperj (Federação
das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado),
Carlos Henrique Jund.
O especialista destaca, no entanto, que os servidores dos postos ainda
não estão preparados para dar esclarecimentos sobre o pagamento
de atrasados e a revisão do teto. “É desnecessário
ir até as agências para descobrir o dia ou quanto ganhará
sobre a revisão ou com atrasados. Para isso, o aposentado pode obter
esclarecimentos na própria Faaperj”, orienta.
Central 135 vai tirar dúvidas de aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social informou que a consulta à
Central 135 por beneficiários da revisão do teto poderá
ser liberada a partir da próxima segunda-feira, 25 de junho. Dessa
forma, aposentados poderão saber se estão entre os contemplados
pela correção de ganhos.
Bastará ter em mãos o número de matrícula
do benefício e ligar para o atendimento telefônico, que funciona
de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Segundo o INSS, ainda não
há previsão de quando sairá a lista com nomes dos
que receberão atrasados.
Cronograma será oficializado hoje
O INSS deve oficializar na tarde de hoje, na Justiça, o cronograma
de pagamento das correções e dos atrasados aos mais de 117
mil beneficiários da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
sobre a revisão do teto. Representantes do instituto, do Ministério
Público Federal de São Paulo (MPF-SP), do Sindicato dos Aposentados
e Pensionistas da Força Sindical e do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF 3ª) estarão reunidos em São
Paulo para discutir se o calendário de pagamentos sofrerá
alterações.
Advogado do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, Robson
Venceslau antecipou que será pedida prioridade no pagamento dos
atrasados para quem tem problemas de saúde grave — como câncer,
Aids, cegueira, entre outras. As aposentadorias incluídas no período
do chamado ‘Buraco Negro’, de 1988 a 1991, também vão entrar
em pauta. (ALINE SALGADO - O Dia Online)
22.07 - Carta aos beneficiários que já podem se aposentar
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já
estiverem aptos para se aposentar por idade a partir do próximo
mês receberão uma carta do órgão avisando sobre
essa possibilidade. Segundo a Previdência Social, 1.896 correspondências
foram enviadas.
O envio do Aviso para Requerimento do Benefício foi estabelecido
em junho do ano passado, com o objetivo de informar os servidores sobre
seus direitos previdenciários. A medida prevê que as pessoas
que já tenham completado a idade mínima e a carência
necessárias para a aposentadoria recebam o aviso.
Homens que completam 65 anos e mulheres que completam 60 anos a partir
do dia 1º de agosto devem receber o documento. Ambos devem ter feito
180 contribuições ao INSS - se o segurado estiver inscrito
no instituto até 24 de julho de 1991.
Informações e segurança
A carta possui um código de segurança para que a pessoa
se certifique de que a correspondência foi realmente emitida pelo
INSS. A confirmação de autenticidade pode ser feita no site
da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo número
135. Além do código de segurança, podem ser solicitados
outros dados do beneficiário.
Além disso, o documento tem o nome e o NIT (Número de
Identificação do Trabalhador) do segurado, a data de nascimento,
sexo, informação sobre a quantidade de contribuições
feitas ao INSS e a estimativa de renda mensal do benefício.
Aqueles que não receberam a carta, mas têm condições
para se aposentar por idade, devem providenciar a correção
de seu cadastro, agendando o atendimento pela Central 135. A Previdência
alerta os segurados para que mantenham seus dados atualizados junto ao
órgão.
Os segurados que receberam a carta, caso tenham interesse, podem agendar
o requerimento de sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário.
(Segs)
21.07 - Portaria reajusta valores de benefícios
Benefícios acima do mínimo terão reajuste de 6,47
% e o teto previdenciário passa a ser de R$ 3.691,74
Boa notícia para os aposentados. Depois de muito debate e reuniões
com COBAP e Centrais, os ministérios da Previdência Social
e da Fazenda atenderam uma das reivindicações da Confederação
e publicaram a portaria conjunta nº 407 que reajusta o valor dos benefícios
acima do piso previdenciário de 6,41% para 6, 47 % e altera o teto
do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício
de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União da última
sexta-feira (15), estabelece em média o reajuste R$ 0,65 para as
aposentadorias e pensões acima do salário mínimo.
Segundo o economista Celso Pacheco, da Dornelles Advocacia, o aumento
“nada tem a ver com as diferenças do processo garantido pelo Supremo
Tribunal Federal referente às Emendas Constitucionais n. 20/98 e
41/03”, que tratam da aposentadoria integral. Pacheco ressaltou também
que “não há alteração no valor do salário
mínimo, assim, quem ganha R$ 545,00 não terá direito
a este aumento”. (Livia Rospantini - Cobap)
21.07 - Teto previdenciário
INSS divulga na próxima segunda-feira lista de quem se aposentou
de 1991 a 2004 e tem revisão
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá divulgar na
segunda-feira a lista dos segurados que irão receber o aumento da
revisão pelo teto entre 1º e 8 de setembro, segundo o Ministério
da Previdência. Para saber se será beneficiado, o segurado
deverá ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das
7h às 22h.
Os 117.135 segurados com direito à revisão terão
de consultar a lista com o número de benefício -eles começaram
a receber do INSS de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e
não receberam o reajuste do teto em 1998 e em 2004.
Segundo a proposta de pagamento que o governo enviou à Justiça
de São Paulo, terão direito os segurados que, em dezembro
de 1998 e em dezembro de 2003, recebiam, respectivamente, R$ 1.081,50 ou
R$ 1.869,34.
Segundo a Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul,
esses valores correspondem, hoje, a um benefício de R$ 2.589,87
(para aposentados entre 1991 e 1998) ou R$ 2.873,79 (para aposentados entre
1998 e 2004).
Quem recebe R$ 0,20 para cima ou para baixo também poderá
ser beneficiado.
Porém, o cálculo considera que o segurado já teve
a revisão da URV (Unidade Real de Valor).
O índice de aumento só poderá ser consultado por
volta de 20 de agosto, no extrato bancário disponível no
site www.previdencia.gov.br.
O aumento médio será de R$ 240 e representa um gasto
de R$ 28 milhões mensais.
Já os 131.161 segurados com direito a atrasados, que são
as diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco
anos, terão que esperar mais para fazer a consulta.
A ligação para o 135 é gratuita de telefones fixos.
(Folha de S.Paulo)
21.07 - Lista dos segurados que receberão aumento da revisão
Instituto começa a pagar em setembro a revisão de aposentadorias
e pensões concedidas entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro
de 2004
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na terça-feira
que irá divulgar na próxima segunda a lista dos segurados
que irão receber o aumento da revisão pelo teto entre 1º
e 8 de setembro.
O INSS começa a pagar em setembro a revisão de aposentadorias
e pensões concedidas entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro
de 2004 que foram limitadas pelo teto da Previdência à época.
A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um total de 131 mil pessoas tem direito ao pagamento retroativo. Destes,
porém, somente 117 mil vão continuar a receber mensalmente
o valor corrigido, porque são os que ainda estão ativos.
Confira perguntas e respostas sobre a divisão:
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Uma parcela dos que tiveram os benefícios concedidos entre 5/4/1991
e 1/1/2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste.
Naquela época, as regras de cálculo de benefícios
eram diferentes e possibilitavam que, em alguns casos, o valor ficasse
acima do teto previdenciário.
Quando isso ocorria, o valor do benefício era limitado ao teto.
O STF entendeu que o valor descartado deveria ser incorporado ao benefício
no reajuste seguinte.
TODOS OS QUE TIVERAM BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO PERÍODO
TÊM DIREITO À REVISÃO PELO TETO?
Não. Foram identificados 601.553 benefícios que foram
limitados ao teto naquele período. Mas, desses, 193.276 estão
cessados há mais de cinco anos e não têm mais direito.
E em 277.116 benefícios não há diferenças a
serem pagas, segundo a Previdência. Ou seja, somente 131 mil pessoas
vão receber a revisão.
COMO O APOSENTADO PODE SABER SE ESTÁ INCLUÍDO?
Na segunda-feira, o INSS vai divulgar a lista dos segurados que irão
receber o aumento da revisão pelo teto entre 1º e 8 de setembro.
Os que tiverem reajuste na folha de agosto, que é depositada nos
cinco primeiros dias úteis de setembro, terão direito a receber
também os atrasados.
COMO SABER A QUANTO O APOSENTADO TEM DIREITO EM ATRASADOS?
O INSS informará os valores futuramente.
POR QUAL CANAL O APOSENTADO PODE BUSCAR INFORMAÇÕES?
Pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A ligação é gratuita.
QUANTOS SERÃO BENEFICIADOS?
Haverá pagamento de valores retroativos a um total de 131.161
benefícios. Destes, 117.135 benefícios ativos também
terão os recebidos mensalmente reajustados. A diferença (14.026)
se refere a benefícios encerrados nos últimos cinco anos.
QUAL SERÁ O PERÍODO RETROATIVO QUE SERÁ REVISADO?
Depende de como foi feito o pedido:
1) Quem pediu administrativamente a revisão:
Neste caso, receberá os valores devidos até cinco anos
antes de protocolado o pedido.
2) Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça:
O segurado tem direito aos valores devidos até cinco anos antes
do ajuizamento da ação.
3) Quem não fez qualquer pedido:
Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo
ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até
cinco anos antes do ajuizamento da ação civil pública
no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em 5 de maio
de 2011.
QUANDO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DOS ATRASADOS?
O cronograma proposto ao TRF da 3ª Região prevê o
pagamento em quatro datas diferentes:
31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6
mil
31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$
6.000,01 até R$ 15 mil
30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil
31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil
QUANDO COMEÇARÁ O PAGAMENTO MENSAL DOS BENEFÍCIOS
COM REAJUSTE?
A partir da folha de agosto, paga em setembro. O impacto mensal na
folha de pagamento do INSS será de R$ 28 milhões.
COMO O APOSENTADO BENEFICIADO DEVE PROCEDER?
A revisão pelo teto decidida pelo STF é automática.
O segurado não precisa requerer a revisão nas agências
da Previdência Social.
SERVIÇO
O departamento jurídico da Federação dos Trabalhadores
Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs) se coloca à
disposição para tirar dúvidas dos aposentados das
9h às 12h, de terças a sextas, na Rua Siqueira Campos, 1184,
11º andar, na Capital. (Zero Hora)
20.07 - INSS: Metade do 13º e revisão em setembro
Aposentados e pensionistas que recebem pelo INSS vão ter um
incremento em seus benefícios em setembro. Nesse mês, além
de creditar na conta dos segurados metade do 13º salário, a
Previdência depositará o primeiro pagamento com a revisão
definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para 117.135 aposentados
e pensionistas que começaram a receber o benefício entre
5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004.
O aumento médio para esses segurados - que não tiveram
a diferença do reajuste do teto em dezembro de 1998 e janeiro de
2004 incorporada ao benefício - será de R$ 240, segundo o
Ministério da Previdência. Os segurados com direito
à revisão ainda receberão, em parcela única,
o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores
à abertura do processo que originou a revisão. (Correio)
20.07 - Concessão do benefício auxílio-doença
Estudo mostrou que índices de indeferimento do benefício
se mantém em torno de 49,3%
O Ministério da Previdência divulgou na última
semana um estudo sobre a evolução do benefício de
auxílio-doença nos últimos dez anos. O benefício
é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho
num período superior a 15 dias. Gom o aumento da formalização
dos trabalhadores brasileiros, houve um crescimento elevado do número
de segurados da Seguridade Social. Houve mais pedidos de auxílio-doença,
mas o indeferimento deles se manteve em 50% dos casos. Afinal, por que
é tão difícil no Brasil um segurado obter a concessão
de auxílio-doença?
"O que se pode concluir deste estudo é que, com o crescimento
dos trabalhadores formais, é natural que aumente o número
de segurados que venham a solicitar esse benefício. Porém
a concessão se torna mais rígida com o passar do tempo, e
as dificuldades são maiores para os segurados que necessitam do
benefício", afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.
Segundo o estudo do Ministério da Previdência, em 2009
e 2010 o índice de indeferimento do benefício de auxílio-doença
se manteve em torno de 49,3%,e provavelmente em 2011 se manterá
nesse patamar, ou seja, praticamente metade dos pedidos de auxílio-doença
foram indeferidos.
Solicitação do benefício
O indeferimento do pedido do benefício de auxílio-doença
ocorre quando o segurado não possui os requisitos exigidos por lei:
incapacidade para o trabalho; mínimo de 12 contribuições
pagas ao INSS (carência); e qualidade de segurado. A qualidade de
segurado se mantém 12 meses após o trabalhador pagar a última
contribuição ao INSS - podendo ser prorrogado para 24 ou
36 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições
sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado,
e para o trabalhador desempregado (devidamente comprovado por registro
no Ministério do Trabalho e Emprego ou SINE).
Documentos insuficientes atrapalham
Outro fator que gera indeferimento é a insuficiência de
documentação médica, laudo ou atestado médico,
e a precariedade dos documentos e exames levados ao INSS que não
auxiliam o perito no esclarecimento do caso.
"A orientação é para que esses trabalhadores apresentem
laudos e documentos comprobatórios, como exames e atestados médicos,
de boa qualidade, que podem ser de médico particular, do SUS (Sistema
Único de Saúde) ou de convénio, e que estes comprovem
de forma inconteste a incapacidade para o trabalho, e não somente
o fato de que estejam doentes", adverte Tommasi.
O advogado orienta os segurados a evitar as seguintes atitudes: se
negar a realizar as manobras do exame físico exigido na perícia;
se recusar em cumprir Programa de Reabilitação Profissional;
não retornar para solicitar prorrogação de seu benefício
em tempo hábil; não realizar tentativa de fraudar a previdência
imitando doenças; apre-sentar documentação médica
adulterada (ten¬tativa de fraude); não comparecer à agência
do INSS quando é necessário o cumprimento de alguma diligência.
"Quando houver divergências entre a opinião do médico
perito e do médico do segurado, a solução é
recorrer do indeferimento através de Pedido de Reconsideração,
Recurso, ou Junta de Recurso", sugere Tommasi.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza estudos para conceder
o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar
por uma perícia médica no posto previdenciário. Por
enquanto o exame continua sendo obrigatório, e nenhuma nova portaria
deste Instituto surgiu regular o assunto. (Povo)
20.07 - Portal da Previdência tem simulador de aposentadoria
O Simulador de Aposentadoria é uma ferramenta disponível
na Internet na página da Previdência Social, que permite ao
trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
calcular o tempo de contribuição para a sua aposentadoria.
Ao acessar o simulador, o usuário deve informar as datas de
admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber se o
usuário completou as condições para a aposentadoria,
assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral.
Na página da Previdência Social, o serviço está
disponível na Agência Eletrônica Segurado (Lista completa
de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria > Simulação
da Contagem do Tempo de Contribuição). Em entrevista à
Rádio Previdência, o diretor de Beneficios do INSS, Benedito
Brunca, esclareceu o cidadão sobre as facilidades desse serviço.
Como funciona o simulador de aposentadoria?
Brunca - O simulador é um serviço que nós disponibilizamos
na página do Ministério da Previdência Social para
que o cidadão tenha acesso a uma ferramenta de cálculo do
tempo de contribuição, e, assim, possa descobrir o tempo
que já alcançou até agora, quanto já acumulou
e quanto falta contribuir para que possa se aposentar.
Este serviço está sendo aprimorado. A última versão
disponibilizada, por exemplo, apresenta uma estrutura de apresentação
das informações e dos resultados de maneira mais simples
para os beneficiários. Espera-se que ao final da consulta, o segurado
tenha bastante clareza, a respeito do período que falta para ele
contribuir.
E se ele já tiver completado as condições para
se aposentar?
Brunca - Caso já tenha alcançado todas as condições
para se aposentar, ele deve se dirigir até uma das nossas unidades
e agendar por meio da Central 135 ou pela Internet o atendimento nas nossas
agências. O simulador de aposentadoria informa ao cidadão
se ele preenche os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Neste caso, ele vai até a agência requerer o seu beneficio
com um grau de certeza maior.
E o extrato previdenciário, como funciona ?
Brunca - O extrato previdenciário é uma parceria entre
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco do Brasil (BB).
Todos os correntistas do BB podem acessar o extrato previdenciário
no menu ‘extratos’, opção 20. Este serviço permite
ao cidadão obter todas as informações do Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) disponível
nos nossos bancos de dados e também ter acesso a todas as informações
de admissão, demissão e remunerações no seu
histórico de trabalho.
O extrato é mais uma ferramenta para que o cidadão possa
acompanhar o recolhimento das suas contribuições junto às
empresas, por exemplo?
Brunca - É uma boa forma de a pessoa manter atualizado o registro
das contribuições das empresas onde atua e acompanhar se
estas estão realizando o recolhimento junto à Previdência
Social. Esse extrato indica inclusive se os cadastros estão completamente
validados ou se existem pendências, indicando ao segurado a necessidade
de apresentar algum documento complementar, caso haja alguma entrega tardia
de documento por parte da empresa.
Tudo isso oferece mais segurança ao segurado, permitindo que
ele se certifique da inexistência de qualquer pendência quando
for requerer a sua aposentadoria. A nossa intenção é
que este momento (requisição da aposentadoria) seja feito
de forma mais simples e direta possível.
Essas medidas buscam melhorar o atendimento ao segurado?
Brunca- Cada vez mais, a previdência está disponibilizando
o acesso a informações cadastrais. E, a partir do momento
em que conseguimos fazer esse contato com o segurado, tornamos o momento
do requerimento de benefícios algo simples e direto, na medida em
que a pessoa pode vir acompanhando toda a sua vida contributiva.
Atualmente, o Simulador importa dados do CNIS?
Brunca- Nessa fase inicial não. Esta é uma ferramenta
de contagem de tempo a partir de dados que o segurado informa. Em outro
momento esperamos ter a oportunidade de agregar essa funcionalidade à
simulação de contagem de tempo por meio de uma senha, mas
isso ainda encontra-se em estágio de teste, não há
uma previsão de quando estará disponível.
O demonstrativo gerado ao final da simulação tem validade
para reconhecimento de beneficio?
Brunca- O demonstrativo que é impresso a partir de informações
que a pessoa coloca no sistema de maneira livre não se transforma
em nenhuma garantia, não é uma certidão, muito menos
um documento efetivo. É um extrato para orientar se a pessoa tem
condições de requerer a sua aposentadoria. Por isso, o extrato
previdenciário é um instrumento simples e facilitador para
que o segurado possa ir planejando e superando as eventuais divergências
que existam no cadastro, para quando chegar a hora dele requerer o benefício
todas as situações estejam devidamente esclarecidas. (iMirante)
19.07 - Presidente não vetará emenda com reajuste
O ministro da Secretaria Geral da Presidência da República,
Gilberto Carvalho, disse na sexta-feira, no congresso nacional da União
Geral dos Trabalhadores (UGT), que a presidente Dilma Rousseff (PT) provavelmente
não vetará emenda feita a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) de 2012 que insere o reajuste real para aposentados e pensionistas
como uma das prioridades para o próximo ano.
A mudança na LDO, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e
aprovada no Congresso na quarta-feira, estabelece para a revisão
anual dos aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário
mínimo, os mesmos critérios de reajuste do que os que recebem
o piso – de reposição inflacionária mais o crescimento
do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.
Segundo Carvalho, há possibilidade do texto ser mantido porque
a LDO é uma lei autorizativa – ou seja, permite, e não obriga,
o governo a executá-la. “Teremos que, ao longo do próximo
ano, avaliar a situação econômica do país para
ver qual é a folga no orçamento que temos para fazer um reajuste
acima da inflação”, afirmou o ministro petista, lembrando
do cenário externo, em que Estados Unidos e Europa encontram dificuldades
para pagarem suas dívidas.
O ministro reiterou que o Planalto mantém o diálogo com
as centrais sindicais para tratar de melhorias para os aposentados. “O
governo, obviamente, fará todo o esforço que puder nesse
assunto, mas também não fará nenhum gesto de irresponsabilidade
fiscal. O mais importante é evitar a volta da inflação,
que tem um efeito corrosivo sobre os salários”, afirmou. (Raphael
Di Cunto - Valor)
19.07 - Reajuste de benefícios do INSS
Reajuste para quem recebe acima do mínimo será de 6,47
% e o teto previdenciário passa a ser de R$ 3.691,74
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram
no Diário Oficial da União (DOU), da sexta-feira (15), a
portaria conjunta nº 407 que reajusta o valor dos benefícios
acima do piso previdenciário de 6,41% para 6, 47 % e altera o teto
do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício
de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. Em média o reajuste será
de R$ 0,65 para benefícios que tinham valor superior ao salário
mínimo em dezembro de 2010.
A portaria estabelece também as novas as alíquotas de
contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos
e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são
de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha
entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88
e R$ 3.691,74.
Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas
para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas
deverão ser aplicadas apenas no próximo mês.
Os recolhimentos a serem efetuados em julho – relativos aos salários
de junho – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas
são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9%
para quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 e de 11% para os que ganham
entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios
pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão
e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões
especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida,
será de R$ 545,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência,
para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais
pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade
de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus
dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$
1.090,00.
A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para
o segurado com remuneração mensal não superior a R$
573,91, e, a R$ 20,74, para o segurado com remuneração mensal
superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes
do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual
ou inferior a R$ 862,60.
Reajuste – Em janeiro deste ano, os benefícios acima do salário
mínimo foram reajustados em 6,41% com base no INPC estimado para
dezembro, como o índice fechou em 6,47 %, os benefícios estão
sendo agora reajustados retroativamente a janeiro de 2011. (AgPrev)
19.07 - Governo paga diferença de aposentadoria
O governo federal resolveu fazer mais um acerto de contas com os aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios
previdenciários de valor superior ao salário mínimo
passarão a ser corrigidos em 6,47%, o que corresponde ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2010.
Em janeiro, esses benefícios tiveram um aumento inferior à
inflação (6,41%) e agora a equipe econômica do Palácio
do Planalto vai pagar a diferença.
Atualmente, o INSS paga 8,9 milhões de benefícios acima
do valor do salário mínimo (R$ 545).
A mudança do índice de correção deve elevar,
em média, o valor dessas aposentadorias e pensões em R$ 0,65,
o que corresponde a um impacto para os cofres públicos de R$ 5,7
milhões ao mês. Os reajustes serão retroativos a janeiro
deste ano.
Faixas de cobrança
Com a revisão do porcentual de aumento, o teto previdenciário
sobe de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. A elevação do teto
provoca pequenas alterações nas faixas de cobrança
das contribuições previdenciárias.
No caso das contribuições, as alíquotas serão
de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha
entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88
e R$ 3.691,74. Os novos valores das contribuições deverão
ser repassados ao INSS a partir do próximo mês.
Os recolhimentos a serem efetuados em julho – referentes aos salários
de junho, devem seguir a tabela anterior. Ou seja, as alíquotas
são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; 9% para
quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 e de 11% para os que ganham
entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66.
O governo estabeleceu também que o valor mínimo dos benefícios
pagos pelo INSS — aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão
e pensão por morte — às aposentadorias dos aeronautas e às
pensões especiais pagas às vítimas da síndrome
da talidomida, será de R$ 545.
‘Pacote de bondades’
Na última semana, o Planalto divulgou um “pacote de bondades”
para os aposentados e pensionistas. Além de antecipar o repasse
de metade do 13º para setembro, o governo pagará a diferença
de valor do benefício provocada pela revisão do teto do INSS.
Um total de 131.161 pessoas serão beneficiadas com a medida até
janeiro de 2013. (Edna Simão - Agência Estado)
18.07 - Acordo libera verba para aposentadoria acima do teto
Depois de prever o pagamento das aposentadorias atrasadas que superavam
o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Orçamento
deste ano e ver essas mesmas despesas contingenciadas pelo governo, quando
do anúncio do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento,
em fevereiro, o Ministério da Previdência Social finalmente
conseguiu costurar um acordo com o Ministério da Fazenda. As aposentadorias,
devidas a 131,1 mil pessoas que ganharam direito ao benefício entre
1991 e 2004 e cuja pensão deveria ser superior ao teto do INSS,
começarão a ser pagas em 31 de outubro. Ao todo, a conta,
de R$ 1,7 bilhão, será parcelada em quatro vezes - a primeira
parcela atingirá as 68,9 mil pessoas que recebem até R$ 6
mil.
A segunda parcela, para 28,1 mil contribuintes cujo crédito
vai de R$ 6 mil a R$ 15 mil, será paga no último dia de maio
do ano que vem. As duas últimas parcelas serão depositadas
nas contas dos beneficiários restantes, em 30 de novembro de 2012
e 31 de janeiro de 2013, para os que contam com crédito superior
a R$ 15 mil.
O pagamento responde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que entendeu que os valores que superaram o teto anual do INSS, entre 1991
e 2004, deveriam ser pagos pelo governo. A decisão do STF veio depois
de ação impetrada pelos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF
3). Embora a decisão do TRF diga respeito apenas aos dois Estados,
os efeitos da decisão serão estendidos a todo o país.
O acordo foi fechado em reunião ontem à noite, na sede
da Advocacia-Geral da União (AGU), entre representantes da Previdência
e da Fazenda. "Não digo que o parcelamento foi o acordo ideal",
disse o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, "mas foi o possível
a ser obtido em uma situação como essa", afirmou, em referência
à determinação do governo de apertar as despesas públicas
em 2011. "Mas o governo foi sensível à nossa gestão,
a presidente Dilma nos deu toda a cobertura para obtermos da Fazenda alguma
proposta viável."
No fim de 2010, a relatora-geral do Projeto de Lei Orçamentária
(PLO) de 2011, senadora Serys Slhessarenko (PT), incluiu no texto a previsão
de R$ 2 bilhões para "o atendimento de riscos decorrentes de demandas
judiciais de natureza previdenciária". O governo acatou a previsão
de despesa e incluiu na Lei Orçamentária Anual deste ano
o equivalente a R$ 2 bilhões como reserva de contingência
para atendimento de demandas judiciais, além de R$ 440 milhões
para "aplicação de decisão do STF acerca da aplicação
do teto do Regime Geral da Previdência Social".
Todas essas despesas estavam incluídas na rubrica "operações
especiais", no orçamento do Ministério da Previdência.
As despesas, no entanto, foram cortadas pelo governo no fim de fevereiro.
(João Villaverde - Valor Online)
18.07 - Previdência anuncia calendário de pagamento da
revisão
Proposta será apresentada ao TRF da 3ª região para
homologação judicial
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anunciou
ontem a proposta do governo (ministérios da Previdência e
da Fazenda e Advocacia Geral da União) para pagar os atrasados da
revisão do teto de beneficiários do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O pagamento seria feito em quatro datas diferentes:
31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil;
31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01
até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$
19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
A proposta do governo será levada ao Tribunal Regional Federal
da 3ª Região para homologação judicial. Todos
os valores serão corrigidos até a data do pagamento. Mais
da metade – quase 70 mil – dos 131.161 beneficiários que têm
direito a receber os cerca de R$ 1,6 bilhão em atrasados fazem parte
do primeiro grupo, aquele que terá seu crédito realizado
no próximo dia 31 de outubro. Técnicos do INSS estão
calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar
para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados
e pensionistas.
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu
que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões
de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril
de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência.
A Lei de Benefícios da Previdência Social, que entre outros
assuntos regulamenta o pagamento de valores retroativos referente à
revisão de benefícios, respeita a prescrição
quinquenal.
Quem pediu administrativamente a revisão, receberá os
valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido.
Quem não fez pedido administrativo e ingressou na justiça,
tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento
da ação. Os beneficiários que não fizeram qualquer
pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias
devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação
Civil Pública no TRF da 3ª Região.
“Os aposentados vão entender que dentro das condições
financeiras que o país enfrenta, nós obtivemos a melhor proposta
de pagamento. Não é a ideal, é claro. Mas foi a possível,
a viável. Acreditamos que os que têm créditos a receber
de até 6 mil reais são justamente aqueles que mais precisam
do dinheiro. Por isso se obedeceu a esse critério”, explicou o ministro
Garibaldi Alves Filho.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, recomendou aos aposentados e
pensionistas que aguardem os técnicos do Instituto processarem todas
as informações e fecharem os cálculos dos valores
a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será
divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o
montante ao qual cada um tem direito.
A revisão pelo teto decidida pelo Supremo Tribunal Federal é
automática. O segurado não precisa requerer a revisão
em Agência da Previdência Social.
Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos
entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 têm direito
à revisão pelo teto.
Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele
período. Desses, 193.276 estão cessados a mais de cinco anos
e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não
há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo
a ser pago.
117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir
da folha de agosto, que, para estes beneficiários, é paga
nos cinco primeiros dias úteis de setembro.
O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos
atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União
é de R$ 1,693 bilhão. (Roberto Homem - AgPrev)
18.07 - Pensão após 2004 também pode ter correção
Aposentados por invalidez e pensionistas do INSS que começaram
a receber o benefício após 1º de janeiro de 2004 também
podem se beneficiar da revisão pelo teto, de acordo com o presidente
do instituto, Mauro Hauschild. A correção começará
a ser paga neste ano --o reajuste nos benefícios será feito
em setembro, e os atrasados serão pagos a partir de outubro.
Segundo Hauschild, no caso da pensão e da aposentadoria por
invalidez, a data do benefício original é que deverá
ser levada em consideração. Por exemplo, o segurado que começou
a receber pensão por morte após 2004 pode ter direito à
correção se o seu pagamento foi originado de uma aposentadoria
concedida entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, com valor
limitado ao teto da época.
Da mesma forma, o aposentado por invalidez poderá receber a
grana se o benefício for decorrente de um auxílio-doença
cujo valor foi limitado ao teto entre 1991 e 2004. (Luciana Lazarini
e Débora Melo - Agora S.Paulo)
15.07 - Aumento real para os aposentados e pensionistas
COBAP foi fundamental nas articulações da LDO, diz Paim
A Comissão Mista de Orçamento aprovou na terça-feira,
12, o relatório do texto final da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para 2012. O texto foi votado ontem, na Câmara dos Deputados,
com os 303 destaques.Os parlamentares Marçal Filho, Mendes Ribeiro,
Gilmar Machado, Márcio Reinaldo, Vital do Rêgo,Walter Pinheiro
e Paulo Paim firmaram um importante acordo que visa garantir aumento real
para os aposentados e pensionistas.
No texto da LDO constará que “Serão assegurados os recursos
orçamentários necessários ao atendimento da política
de ganhos reais aplicáveis às aposentadorias e pensões
do Fundo do RGPS a ser definida em articulação com as Centrais
Sindicais e com representantes das organizações dos aposentados”.
Ao retornar ao Senado, Paulo Paim entregou ao ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves, cópia do texto que será aprovado.
“Este acordo foi fundamental para garantir aumento real para os aposentados
e pensionistas. Estamos traçando as diretrizes que serão
definidas futuramente em dialogo entre o governo, a Cobap e as Centrais
Sindicais. Parabéns aos aposentados que lotaram o plenário
da Comissão”, declara Paim.
O senador declarou ainda que a COBAP foi de extrema importância
nas articulações que na Comissão de Orçamento
pela atuação no Plenário e em reuniões com
o relator Márcio Reinaldo.O presidente da COBAP, Warley Martins,
informou que a luta deve continuar. “Recursos foram assegurados, mas precisaremos
batalhar por um índice justo de reajuste”, disse Warley.
O secretário geral da COBAP, Moacir Meirelles e o diretor de
finanças, Nelson Osório estiveram presentes ontem na Comissão
Mista de Orçamento junto às lideranças João
Pimenta, presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas
do Distrito Federal e Maria do Socorro, presidente da Associação
Viva a Vida, com dezenas de aposentados e pensionistas atentos à
Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Livia Rospantini
- Cobap)
15.07 - INSS e Fazenda ainda sem acordo
A Previdência Social e a Fazenda ainda não chegaram a
um acordo sobre a forma como será feito o pagamento do teto do INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social) referente aos valores retroativos
- aqueles que não foram pagos nos últimos anos. Ao todo,
serão pagos R$ 1,693 bilhão.
Na última terça-feira, o ministro Garibaldi Alves (Previdência
Social) disse que a questão seria resolvida ontem, em uma reunião
que contaria com representantes da Previdência Social, Fazenda e
AGU (Advocacia Geral da União). Neste encontro, a Previdência
Social sugeriu que o pagamento aos aposentados seja feito em poucas parcelas
e que o valor da primeira seja maior que o restante. A Previdência
não informou qual o número considera ideal. Essa proposta,
no entanto, não conta com o aval do Ministério da Fazenda,
que sugere que o pagamento seja feito em um número maior de parcelas
e em valores menores.
A decisão vai atingir 131.161 beneficiários do INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social) e o valor médio dos atrasados a serem
pagos é de R$ 11.586.
O ministro Garibaldi Alves Filho anunciou ontem que o governo vai pagar
a revisão do teto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
a partir de setembro. De acordo com ele, serão reajustados 117.135
benefícios ativos.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que
o aumento médio no benefício desses segurados será
superior a R$ 200. Essa diferença será incluída já
na folha de agosto, que vai ser paga nos cinco primeiros dias úteis
de setembro. Segundo o INSS, o impacto mensal será de R$ 28 milhões.
(Diário do Nordeste)
15.07 - Pagamento da revisão de aposentadoria em setembro
A partir de setembro, uma conta mensal de R$ 28 milhões será
incorporada no orçamento da Previdência Social, depois que
o Ministério bateu o martelo na decisão de começar
o pagamento de benefícios que tiveram seu valor revisado.
Ao todo, 117,1 mil que se aposentaram pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) entre abril de 1991 e dezembro de 2003 e cujo valor de direito
do benefício previdenciário deveria ser superior ao teto
do INSS, receberão a partir de setembro a diferença entre
o teto e o valor de direito.
O anúncio, feito em conjunto pelos ministros Garibaldi Alves,
da Previdência Social, e Mauro Hauschild, do INSS, vai na esteira
de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a
diferença entre os valores deveria ser paga até dezembro
de 2012.
Tendo benefício médio de R$ 11,5 mil, o pagamento não
deve prejudicar os cofres já deficitários da Previdência,
avalia Garibaldi, porque "já estavam previstos no orçamento
para o ano".
O ministro também afirmou que o decreto que antecipa o pagamento
da primeira parcela do 13º salário foi assinado e já
está na mesa de Glesi Hoffmann, ministra-chefe da Casa Civil. A
expectativa é que ainda nesta semana seja definida a antecipação
do benefício. (Cobap)
14.07 - Aposentados: Acordo de aumento na LDO
Comissão aprova aumento real também para aposentados
que ganham acima do mínimo
Numa decisão política de última hora, foi aprovada
ontem no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012
(LDO) proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) estabelecendo que o Orçamento
da União terá que assegurar recursos destinados a custear
aumento real para as aposentadorias pagas pelo INSS no ano que vem. A intenção
é garantir aos aposentados que recebem acima do salário mínimo
ganho acima da inflação, como já acontece com as aposentadorias
correspondentes ao piso salarial. A menção aos aposentados
foi aceita pelo relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira
(PP-MG), e aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO),
que votou ontem à noite a LDO.
O texto original da LDO, enviado pelo governo, não fazia referência
aos aposentados, apenas ao salário mínimo. A proposta de
Paim estabelece que "serão assegurados os recursos orçamentários
necessários ao atendimento da política de ganhos reais aplicável
às aposentadorias e pensões do Fundo do Regime Geral da Previdência
Social, a ser definida em articulação com as centrais sindicais
e com representantes de organizações dos aposentados".
Para 2012, os que recebem o salário mínimo já
têm garantido um aumento real, acima da inflação. Isso
porque lei já aprovada cria a política de valorização
do salário mínimo, estabelecendo que o valor do piso será
calculado com base na inflação do período, mais o
PIB dos dois anos anteriores. Em 2012, o PIB a ser considerado será
o de 2010, que foi de 7,5%. Assim, o mínimo e as aposentados que
recebem o piso previdenciário terão em 2012 reajuste entre
13% e 14%. Para 2011, a LDO também previa garantia semelhante, mas
o aumento real não foi possível porque o PIB de 2009 foi
negativo.
Para o senador Paim, a aprovação de sua proposta obriga
o governo a dar aumento real para os aposentados que ganham acima do mínimo:
- A LDO não fixa valores, mas dita as diretrizes para o Orçamento.
E a diretriz é que terá que haver aumento real para os aposentados.
Em 2010, ganhamos 80%. Criamos as condições de garantir aumento
para quem ganha a aposentadoria acima do mínimo. Não acredito
que o governo vá vetar, porque negociei com o líder do governo
no Congresso, Mendes Ribeiro (PMDB-RS), e com o vice-líder, deputado
Gilmar Machado (PT-MG) - disse Paim.
Governo cedeu à ameaça de Paim
O governo concordou com a inclusão do texto de Paim diante da
ameaça do senador de tentar aprovar uma emenda pior, que garantia
a todos os aposentados o reajuste a ser dado ao mínimo. Para garantir
o aumento real das aposentadorias, é preciso que o Orçamento
da União de 2012 seja aprovado, no final do ano, com a previsão
dos recursos necessários.
O vice-líder Gilmar Machado (PT-MG) minimizou o alcance da emenda.
Para ele, já está decidido que em 2012 os aposentados terão
reajuste, já que o PIB de 2010 foi positivo e de alto crescimento
econômico. Mas essa garantia é para os que ganham o piso -
cerca de 20 milhões de beneficiários.
- Pela regra do mínimo que adota o PIB como referência,
haverá ganho real em 2012. Mas essa definição será
no Orçamento, e isso será discutido com as centrais e os
aposentados. Realmente, a LDO, sem essa mudança, poderia ter ficado
sem nada, sem menção para os aposentados - afirmou Machado.
O relator da LDO disse que o adendo de Paim é só um gesto
de boa vontade, abrindo brecha para o governo. Admite, porém, que
o problema dos gastos com aposentadoria continuará sendo um desafio
para a presidente Dilma Rousseff:
- Essa emenda não resolve o problema. É chover no molhado
- disse Márcio Reinaldo.
Do lado do governo, a grande vitória foi retirar do texto o
tratamento especial que seria dado às emendas parlamentares. Por
iniciativa de Gilmar Machado, as emendas não terão proteção
especial, como tem hoje o Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), e poderão continuar tendo seus recursos cortados ou contingenciados
para que seja alcançada a meta de superávit primário.
A presidente Dilma não aceitava que emendas tivessem a mesma
importância do PAC. Mas, em outro artigo, o texto prevê que
emendas de áreas prioritárias, no valor de até R$6
bilhões, sejam preservadas de cortes orçamentários.
Isso não garante, porém, o pagamento.
No caso das obras irregulares, o Legislativo deixou claro sua prerrogativa
de criar regras para a classificação de obras irregulares.
E o TCU terá prazo para classificar as obras como irregulares.
O PR, mesmo com a crise envolvendo os Transportes, conseguiu criar
um comitê especial para fiscalizar obras da Copa e das Olimpíadas.
O texto manteve os parâmetros macroeconômicos enviados pelo
governo, com superávit primário em R$139,8 bilhões
(cerca de 3,1% do PIB).
Hoje o Congresso fará sessão conjunta, às 17h,
para aprovar a LDO no plenário e poder entrar em recesso.
(Cristiane Jungblut - O Globo)
14.07 - Aposentados: "ganho real" para os aposentados em 2012
Texto abre possibilidade de reajuste acima do nível da inflação
Com o aval do governo, foram assegurados recursos para o reajuste dos
aposentados momentos antes da aprovação do projeto da LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2012, ontem à
noite.
A nova versão do texto passou pela Comissão Mista de
Orçamento e deve ser votada hoje em plenário.
De última hora, foi incluída emenda que garante "ganhos
reais" às aposentadorias e pensões pagas pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Apesar de não definir índices e valores, o texto prevê
negociação entre governo, centrais e representantes dos aposentados,
abrindo assim a possibilidade de um reajuste acima da inflação.
A mudança foi feita às pressas porque não havia
citação aos aposentados no texto. "Sem menção
ao tema, aposentadorias e pensões poderiam até ficar sem
reajuste", disse o deputado Gilmar Machado (PT-MG).
Acordo costurado durante todo o dia garantiu a aprovação
de mais 15 mudanças. Entre elas, a que proíbe o Tesouro de
emitir títulos públicos sem o aval do Congresso.
"O Tesouro fez um apelo forte contra essa ideia, mas tive que ceder
para fechar o acordo no Congresso", disse o relator Márcio Reinaldo
(PP-MG). O governo ameaça vetar este ponto.
O governo também não conseguiu manter o PAC (Programa
de Aceleração do Crescimento) na lista de despesas inadiáveis.
A categoria inclui gastos que podem ser feitos mesmo sem aprovação
do Orçamento, ou seja, sem a autorização dos deputados
e senadores.
EMENDAS
O Planalto comemorou uma mudança no tratamento das emendas parlamentares,
que eram classificadas como prioritárias. Agora elas não
terão mais tratamento similar ao das obras do PAC, que reúne
os principais investimentos do governo federal.
Apesar de líderes do governo prometerem executar as despesas
incluídas pelos congressistas no Orçamento, o texto da LDO
não garante o pagamento dessas verbas, que costumam ser usadas para
financiar obras e eventos em redutos eleitorais.
O texto traz ainda tentativas de reduzir brechas para fraudes envolvendo
entidades privadas que recebem recursos públicos para organizar
eventos do Ministério da Cultura e fazer obras nas áreas
de saúde, educação e assistência social.
Hoje o Congresso vai incluir outros dois pontos no texto: a redução
para para 40 dias do prazo para o TCU (Tribunal de Contas da União)
enviar a lista de obras com indícios de irregularidades e uma previsão
orçamentária mínima para cobrir perdas com a desoneração
das exportações dos Estados, instituída pela Lei Kandir.
(FERNANDA ODILLA - Folha de S.Paulo)
14.07 - INSS antecipa 13º e paga revisão de aposentadoria
O governo federal anunciou ontem um “pacote de bondades” para os aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles receberão
metade do 13º salário, uma bolada de R$ 10 bilhões,
referente a folha de pagamento de agosto, a ser creditada em conta já
nos primeiros dias de setembro.
No mesmo mês, 117.135 contribuintes que se aposentaram pelo valor
máximo de benefícios no período entre 5 de abril de
1991 e 1º de janeiro de 2004 receberão aumento relativo a uma
diferença, que foi concedida pela Justiça e é resultado
da aplicação indevida do teto de benefícios. Essa
decisão judicial envolve também o pagamento de um estoque
de R$ 1,693 bilhão, referente à diferença devida durante
cinco anos.
“As notícias são boas”, disse o ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves. Ele anunciou que se reunirá hoje com representantes
do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU)
para decidir a forma como serão pagos os atrasados. Poderá
haver parcelamento, disse o ministro.
Justiça
O governo decidiu aumentar esse grupo de benefícios para cumprir
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concluiu, em
setembro do ano passado, que o INSS havia aplicado o teto previdenciário
de forma indevida.
Isso ocorreu com as pessoas que, pela regra de cálculo das aposentadorias,
teriam direito a um benefício maior do que o máximo concedido
à época. Da maneira como o INSS fez, essas pessoas simplesmente
perderam a diferença entre o teto e o que seria, em tese, o valor
a receber.
O STF entendeu que essa diferença não deveria ser totalmente
perdida. Ela poderia ser recuperada, ao menos em parte, na primeira vez
em que o teto tivesse seu valor fixado na Constituição Federal.
Isso ocorreu duas vezes: em 1998, pela Emenda Constitucional 20, que elevou
o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 e em 2003, pela Emenda Constitucional
41, pela qual o valor máximo passou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
A decisão do STF se deu no processo de um beneficiário que
se aposentou em 1995 e que reivindicava o direito de receber o reajuste
concedido em 1998.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, os beneficiários
não precisam fazer nada para receber o aumento. Aqueles que consideram
ter direito à diferença devem ficar atentos ao pagamento
recebido em setembro. Caso não recebam, devem procurar os postos
do INSS. “Não adianta ir agora, pois isso pode tumultuar o processo”,
alertou.
Quanto à antecipação do 13º a aposentados
e pensionistas, Garibaldi Alves anunciou que um entendimento entre os ministérios
da Previdência e da Fazenda permitirá o pagamento da metade
do benefício no início de setembro. A medida será
objeto de um decreto da presidente Dilma Rousseff.
A antecipação do 13º era fruto de um acordo do governo
com entidades representativas dos aposentados, que vigorou até 2010.
Por isso, foi preciso negociar neste ano para manter o pagamento adiantado.
A intenção de Garibaldi Alves é, em 2012, pagar o
13º em julho e em 2013, em junho. (Jornal da Tarde)
13.07 - Governo quer limitar pensão
As mudanças que o Ministério da Previdência estuda
para a pensão começam a tomar corpo. Uma das propostas analisadas
é a limitação do benefício para jovens beneficiários
que não tenham filhos. De acordo com essa medida, esses beneficiários
só teriam direito à pensão por, no máximo,
dez anos. Atualmente, a pensão é paga para sempre, independente
da idade do beneficiário.
Além disso, a pensão poderá ser reduzida ao equivalente
a 70% do pago hoje, mais um percentual para cada filho, até o limite
de 100% do valor atual. Atualmente, o cálculo do benefício
não considera o número de filhos do casal. A Previdência
não quer, por enquanto, comentar o estudo. A ideia é debater
o tema com as centrais sindicais antes e construir uma proposta que seja
consenso e com chances de ser aprovada no Congresso, sem pressão
contrária por parte dos trabalhadores. Antes, o projeto será
encaminhado à presidente Dilma Rousseff para avaliação.
O Ministério da Fazenda também deverá opinar.
Esse mesmo estudo também prevê que viúvas (ou viúvos)
que casarem novamente percam o direito à pensão por morte,
visto que não dependeriam mais do cônjuge que morreu. Outra
medida em estudo é carência para a concessão do benefício:
para que o dependente tenha direito à pensão, o segurado
que morreu precisaria ter contribuído por, pelo menos, 12 meses.
Hoje não há tempo mínimo de contribuição
para a concessão. As medidas visam reduzir as despesas do INSS.
No mês de maio, a Previdência Social teve deficit de R$ 2,419
bilhões, 12,2% a menos que o registrado no mesmo período
do ano passado. (Folha de Pernambuco)
13.07 - Benefícios antes de 1997 têm revisão
Os segurados do INSS que tiveram a aposentadoria concedida antes de
1997 têm garantido a revisão de seus benefícios no
TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende
São Paulo e Mato Grosso do Sul, mesmo nos casos em que o pedido
na Justiça foi feito após dez anos da concessão do
benefício.
Isso porque, apesar de o INSS entrar com recurso, o tribunal entende
que quem começou a receber algum benefício do INSS antes
de 27 de junho de 1997 não tem prazo para fazer um pedido de revisão
na Justiça.
Em junho, a Justiça de São Paulo garantiu pelo menos
três correções de benefícios: a da troca de
aposentadoria, a da ORTN (Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional) e a da revisão pelo teto. (Ana Magalhães
- Agora S.Paulo)
13.07 - Grupo saca R$ 1 milhão de fundo de aposentados
Seis pessoas suspeitas de aplicar um golpe milionário no fundo
de aposentados da mineradora Vale foram apresentadas ontem em Vitória,
no Espírito Santo. A quadrilha, formada por oito pessoas de Governador
Valadares, no Vale do Rio Doce, teria roubado cerca de R$ 1 milhão
de aposentados da empresa. Eles eram procurados também em Valadares
por diversas fraudes.
De acordo com o Núcleo de Repressão às Organizações
Criminosas e a Corrupção (NUROCC), em Vitória, o grupo
falsificava alvarás de indenização e documentos de
identidade, inclusive de pessoas já falecidas, para receber o dinheiro.
A quadrilha fazia transferências bancárias indevidas de
valores depositados em uma conta judicial no Banestes. Segundo as investigações,
a quadrilha falsificava também documentos em nome de um juiz, usando
uma carteira de motorista também falsa. Com os suspeitos, a polícia
apreendeu quatro carros, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.
Ainda de acordo com o NUROCC, dois integrantes da quadrilha estão
foragidos, entre eles o chefe do grupo, que conseguiria fraudar os alvarás
por causa de sua avó, que é advogada de algumas pessoas envolvidas
no processo de aposentadoria. (O Tempo)
12.07 - Previdência privada é opção para
atrair profissionais
Com a escassez de mão de obra qualificada, cresce o número
de empresas brasileiras que criam fundos de previdência privada para
atrair e manter profissionais.
Hoje, 70% das companhias brasileiras com faturamento superior a R$
600 milhões já oferecem essa possibilidade, segundo a Brasilprev.
"A alternativa é interessante para reter profissionais de qualidade",
diz o presidente da Bradesco Vida e Previdência, Lúcio Flávio
de Oliveira.
Qualquer companhia pode procurar uma seguradora para ter um plano de
previdência complementar, mesmo as que não têm fins
lucrativos.
Não há restrições quanto ao valor do salário
para que o profissional faça parte do plano. Algumas seguradoras,
como a Porto Seguro, exigem apenas que o tíquete mensal seja de,
pelo menos, R$ 50.
"As empresas também saem ganhando, pois não têm
custos tributários", diz o professor do Insper Régis Braga.
Nos salários, os impostos são de R$ 0,80 para cada R$ 1 pago,
segundo Braga. (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
12.07 - Dia 22: Gestão Baseada em Riscos (GBR) nas EFPC
O novo Espaço AssPreviSite, no próximo dia 22, no Rio
de Janeiro, vai proporcionar uma leitura ampla e objetiva do novo contexto
para a gestão de riscos das EFPC frente aos atuais mecanismos e
exigências de governança do sistema.
Vamos tratar do cenário de desafios que se apresentam para os
fundos e como a Gestão Baseada em Riscos pode apoiar os esforços
das entidades para atender os preceitos de boa governança e as práticas
da Supervisão baseada em Riscos da Previc.
Vamos aproveitar ainda para atualizar a visão de riscos sob
a ótica dos investimentos num cenário de mercado e economia
bastante voláteis, com várias incertezas, ameaças
e oportunidades.
Como sempre ocorre em nossos encontros, nomes de destaque estarão
conosco para tratar a temática dos diversos tópicos que influenciam
a vida e o desempenho de uma EFPC frente a este cenário:
- Dr. José Edson da Cunha Junior, Secretário-Adjunto
da SPPC;
- Dr. Luiz Félix de Freitas, Gerente da Previ;
- Dra. Gema de Jesus Ribeiro Martins, Gerente da Petros;
- Dr. Milton Luis de Araújo Leobons, Diretor da CTN de Governança
da ABRAPP; e
- Economista do Banco Fator.
Com o apoio da Fundação REFER e o patrocínio do
Banco FATOR esta reunião acontece num momento bastante propício
para uma boa reflexão. Compareça! Você vai se
surpreender. Vai valer a pena para Dirigentes, Conselheiros e profissionais
atuantes junto à gestão dos fundos de pensão.
Não perca esta oportunidade!!! A taxa de adesão
é de R$ 300,00 (trezentos reais). Informações
e inscrições pelo e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)
12.07 - Fazenda analisa limpar déficit da Previdência
Para secretário executivo do ministério, proposta
feita por Garibaldi Alvez 'tem seus méritos, mas também tem
alguns problemas'
O Ministério da Fazenda ainda está analisando a proposta
do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, de tirar da contabilidade
de sua pasta as renúncias fiscais autorizadas para viabilizar políticas
públicas de outras áreas. "A proposta tem méritos,
mas também tem alguns problemas", disse ao Estado o secretário
executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
Na edição da última segunda-feira, o Estado informou
que a Previdência tem pronta proposta, elaborada em conjunto com
as centrais sindicais e as entidades representativas dos aposentados, pela
qual as renúncias de contribuições previdenciárias
como as das entidades filantrópicas e do Simples, seriam transferidas
para outros ministérios.
Assim, o que hoje é perda de arrecadação com as
renúncias entraria na contabilidade da pasta como receita. Com essa
mudança, o que hoje aparece como déficit da Previdência,
R$ 17,8 bilhões de janeiro a maio deste ano, cairia pela metade.
Do ponto de vista do setor público, seria apenas uma mudança
contábil, segundo observou Barbosa. O déficit continuaria
do mesmo tamanho, porém dividido entre várias pastas, sendo
a Fazenda a principal delas.
Para a Previdência, a proposta teria a virtude de "limpar" suas
contas e torná-las comparáveis às de outros países.
Teria também uma vantagem política: mostrar que o déficit
é menor do que parece hoje.Assim, diminuiria a pressão por
uma reforma profunda no sistema.
Barbosa reconhece que um dos méritos da proposta seria o político,
de colocar a discussão sobre o déficit em outras bases. Outra
vantagem seria mostrar claramente que o rombo no sistema ocorre, em parte,
por causa dessas renúncias, que são decididas pela sociedade
via Congresso. (Lu Aiko Ottao - Agência Estado)
11.07 - Equação da Previdência não fecha
Na falta de regras mais flexíveis e capazes de se ajustar à
evolução do perfil demográfico do país, o fator
previdenciário tem sido o instrumento adequado para minimizar o
impacto das aposentadorias precoces sobre o fluxo de caixa do INSS. Como
não é exigida idade mínima para quem se aposenta por
tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos
para os homens), efetivamente é possível se requerer o benefício
por volta dos 50 anos de idade. Nessas condições, o resultado
seria um descompasso entre o período de contribuição
e o de recebimento de benefícios. O que o fator previdenciário
faz exatamente é esse ajuste, reduzindo o valor mensal da aposentadoria
para os que têm probabilidade de recebê-lo por mais tempo.
Ao fim das contas, considerando-se a expectativa de vida, o valor total
a ser recebido é o mesmo para quem se aposenta mais cedo ou mais
tarde. No entanto, por desconhecimento, demagogia ou irresponsabilidade,
a bandeira contra o fator previdenciário é levantada por
vários políticos e líderes sindicais. Mas a extinção
pura e simples desse fator seria um desastre para a Previdência,
pois as aposentadorias precoces se tornariam um grande privilégio,
sem qualquer atenuante.
Diante dessa pressão política, o governo tende a buscar
uma solução que envolva a substituição do fator
previdenciário pela exigência de idade mínima, que
deverá ter alguma relação com a evolução
da expectativa de vida dos brasileiros.
Essa mudança, se posta em prática, não torna desnecessária
a aplicação de um instrumento semelhante ao fator previdenciário
às pensões. Tal qual as aposentadorias, o valor das pensões
deve ter alguma relação com o tempo provável de recebimento
do benefício. Beneficiários ainda jovens, sem dependentes,
podem receber pensões de maneira vitalícia.
Não por acaso, as pensões já representam mais
de um terço do total de desembolsos do INSS, em um montante que
não encontra equivalência em qualquer outro sistema previdenciário
no planeta.
Como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), os gastos
previdenciários atuais no Brasil (11%) correspondem ao perfil demográfico
que o país deverá apresentar dentro de vinte ou trinta anos.
Os segurados, por sua vez, se queixam que o valor dos benefícios
é muito baixo. É uma equação que não
fecha, e a razão disso está em regras inadequadas do sistema
(que não espelham o perfil demográfico brasileiro no presente,
mas sim o de meados do século passado).
Sem mudanças nessas regras, os segurados continuarão
alimentando um ilusório direito adquirido, sentimento bem explorado
por políticos demagogos. É um sentimento ilusório
porque o sistema previdenciário brasileiro não se baseia
no princípio que os segurados poupam para si mesmos. Como o regime
é de repartição, os que trabalham devem contribuir
para aqueles que perderam a capacidade laboral. A equação
só fecha se houver algum equilíbrio entre as duas partes.
(O Globo)
11.07 - Aposentados e pensionistas
A ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil e a Fundação ANFIP de Estudos da
Seguridade Social publicaram em maio a Análise da Seguridade Social
em 2010.
A Seguridade Social compreende a Assistência Social, a Saúde
e a Previdência Social
A Constituição de 1988, quando trata da Seguridade Social,
no Capítulo II – Da Ordem Social, diz, no artigo 194, que a mesma
" compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência social e à
assistência social ." O parágrafo único diz que " compete
ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social,
com base em 7 objetivos ali relacionados." O artigo 195 diz respeito ao
financiamento da Seguridade Social. O Regulamento da Previdência
Social, decreto nº 3049, de 1999, repete o que a Constituição
estabeleceu e relaciona 8 itens referentes ao financiamento da Seguridade
Social, ou seja, as contribuições sociais, a saber:
1. As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga,
devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu
serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
2. As dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição
dos empregados domésticos a seu serviço;
3. As dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
4. As das associações desportivas que mantêm equipe
de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos
espetáculos desportivos de que participem em todo o território
nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais,
e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas
e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos
desportivos;
5. As incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização
da produção rural;
6. As das empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro
( Cofins e CSLL );
7. As incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos,
da Caixa Econômica Federal;
8. CPMF, que, como sabemos, deixou de existir.
A Lei Complementar nº 70, de 30.12.1991, criou a Cofins – Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social ( notem bem : Seguridade Social,
ou seja, Assistência Social, Saúde e Previdência ).
A Lei 7.689, de 15.12.1988, que instituiu a Contribuição
Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas ( CSLL ) diz, no seu
artigo 1º que " fica instituída a contribuição
social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinadas ao financiamento
da seguridade social ( notem bem : Seguridade Social, ou seja, Assistência
Social, Saúde e Previdência Social ).
Segundo um dos slides de um Programa de Educação Previdenciária,
da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social,
de julho de 2004 “ a previdência social, a saúde e a
assistência social, compõem, de forma integrada a Seguridade
Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma
integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF ( já
extinta ), além de outras fontes.”
De acordo com as análises da ANFIP , de 2000 a 2008 tivemos
os seguintes números: superávit total: R$ 392,2 bilhões,
ou seja, a diferença entre o total das receitas da seguridade social
menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição
dos valores da Desvinculação das Receitas da União
(DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim sobrou o total
de R$ 154,5 bilhões. Se somássemos os valores desde 1995,
por exemplo, o superávit total, a sobra, chegaria a mais de R$ 437
bilhões, demonstrando, de forma cabal, a falácia do déficit
da Previdência Social, que faz parte de um todo, a Seguridade Social.
Em 2009 o superávit da seguridade social foi de R$ 32,940 bilhões,
suficiente, tal como nos anos anteriores, para que fosse dado aumento igual
ao do salário-mínimo aos que ganham mais e ainda sobraria
dinheiro.
Em 2010 este superávit foi de R$ 58,109 bilhões, significando
que, recebidas todas as receitas (R$ R$ 458,626 bilhões) da Seguridade
Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social),
tendo sido pagas todas as despesas da mesma (RS 400,517 bilhões),
sobrou toda esta grana, que poderia ser utilizada para melhorar a aposentadoria
dos aposentados e pensionistas que recebem mais que o salário mínimo,
que, ano após ano, vão perdendo parte daquilo que ganhavam
quando se aposentaram, caminhando todos em direção ao recebimento
de apenas um salário mínimo.
Fica demonstrado, mais um vez, que o tal déficit da Previdência
Social é uma falácia, sendo que os caras dos Governos, para
demonstrarem isto, separam a mesma da Seguridade Social, apresentado apenas
o resultado do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, que apresenta
déficit principalmente por causa dos benefícios rurais,
para o recebimento dos quais muitos nunca pagaram contribuição,
sendo que a contribuição atual é muito baixa ( será
que não há muita sonegação na área rural,
pela dificuldade de fiscalização?). (SERGIO
OLIVEIRA - Dia a dia)
11.07 - Benefícios não sacados em 60 dias são bloqueados
Na folha de junho, que termina nesta quinta-feira (7), 8.549 benefícios
estavam suspensos
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias
após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo
banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário
não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à
Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício,
para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa
de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já
falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária
devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento
até que o beneficiário vá até a APS responsável
pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar
documento de identificação com foto, como carteira de identidade
ou carteira de motorista. Na folha junho, encerrada nesta quinta-feira
(7), 8.549 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários
não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança
O segurado que recebe o benefício com cartão magnético
deve ficar atento às normas de segurança. O cartão
é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção.
Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha
para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária,
a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como
data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados
diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque
no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário
do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição
bancária. (Daniel Dutra - AgPrev)
08.07 - O projeto 85/95 - Comentários
Esse projeto de reforma da Previdência apenas agrava uma realidade
que, sozinha, já é bastante preocupante no longo prazo para
o Brasil
A importância de uma reforma da Previdência que prepare
o país para os desafios associados às mudanças demográficas
vem sendo discutida no Brasil há anos.
Não há formador de opinião que não saiba
de dois fatos cruciais: que as pessoas, em média, estão vivendo
e viverão cada vez mais e que as mulheres estão tendo cada
vez menos filhos. A combinação desses dois fenômenos
acena com a possibilidade de que, em futuro cada vez mais próximo,
o grupo de pessoas em idade ativa cairá em termos absolutos, um
desafio maiúsculo.
Nesse contexto, a imprensa tem noticiado que o governo estaria cogitando
enviar ao Congresso o que constituiria a chamada "reforma possível",
dado o entendimento de que não haveria espaço para uma agenda
de reforma mais ambiciosa no campo previdenciário.
Entre os pontos pensados pelo governo, há três que se
destacam: a) a aprovação do Fundo de Previdência dos
Servidores da União, projeto pronto, que não andou até
agora por um aparente veto implícito, imposto, a rigor, por forças
ligadas ao próprio governo; b) a adoção de regras
mais rígidas para pensões, que impeçam aberrações
permitidas pela lei, como o caso extremo de um idoso de 85 anos casar com
jovem de 25 e esta herdar o benefício integral; e c) o chamado "projeto
85/95", que na prática acabaria com o fator previdenciário,
objeto deste artigo.
É importante que fique claro que, como um todo, não há
lógica nesse conjunto de proposições, pois caminham
em direções opostas.
Na prática, esse projeto seria uma verdadeira contrarreforma.
Enquanto as propostas a) e b) representam medidas na direção
correta, que efetivamente reduzem no longo prazo a pressão associada
às tendências demográficas, a proposta c) apenas agrava
uma realidade que sozinha já é bastante preocupante no longo
prazo.
Em poucas palavras, o projeto 85/95 faria com que, além de os
futuros ativos terem que arcar com o sustento de proporção
de idosos muito maior que a atual, o valor das aposentadorias concedidas
após a mudança fosse muito maior que o das aposentadorias
pagas atualmente, sem que tenham havido contribuições atuariais
para isso.
No caso daqueles que se aposentam por tempo de contribuição,
no final da renovação de uma geração inteira,
a nova geração de aposentados ganhará uma aposentadoria
25% superior à atual.
Se aprovada essa regra, o fator previdenciário para aqueles
que cumprirem a regra de "85/95" será igual à unidade. Assim,
um homem com a soma de anos de idade e de contribuição igual
a 95 ou uma mulher com soma igual a 85 poderão receber aposentadoria
integral.
Comparada à situação atual, em que, nas mesmas
condições, os valores do fator são de 0,85 e 0,72,
respectivamente, isso significará um aumento de 18% para os homens
e de 39% para as mulheres.
Ponderando tais aumentos pelas participações por gênero
no total de aposentadorias, chega-se a um aumento de 25%. É isso
o que queremos? Que nossos filhos, além de viver em uma época
em que a relação de pessoas acima de 60 anos/ população
ativa será muito maior que a atual, paguem aposentadorias 25% maiores
que as de hoje?
Em poucas palavras, o projeto é um ato de irresponsabilidade
e egoísmo para com as gerações futuras. (PAULO
TAFNER e FABIO GIAMBIAGI - Folha de S.Paulo)
08.07 - A mudança contábil da Previdência
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, está
negociando com os seus colegas de ministério um novo tratamento
contábil às renúncias de receitas que agravam o déficit
do sistema previdenciário brasileiro. A proposta do ministro, que
ainda não foi apresentada à presidente Dilma Rousseff, é
que cada área beneficiada com o tratamento contributivo privilegiado
contabilize o custo imposto à Previdência.
O custo das renúncias continuará sendo bancado pelo Tesouro
Nacional, como ocorre hoje. A mudança, portanto, é puramente
contábil e poderá dar maior transparência às
contas públicas. Mas não significa uma reforma previdenciária
e nem está sendo apresentada como tal.
A discussão sobre as renúncias previdenciárias
não é nova. Na verdade, ela teve início quando a lei
complementar 101/2000, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), determinou que o governo apresentasse um demonstrativo com a estimativa
da renúncia de receitas, incluindo a previdenciária.
Dificuldade é estimar o valor da renúncia
A preocupação do legislador foi colocar um freio nessas
renúncias que sangravam os cofres da União, dos Estados e
dos municípios. A LRF exigiu que o administrador adotasse medidas
de compensação das perdas de receita.
A primeira estimativa das renúncias previdenciárias foi
feita pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ainda em
2000 e o resultado encontrado foi de R$ 6,5 bilhões.
Este ano, as renúncias previdenciárias deverão
ficar em torno de R$ 21 bilhões. O projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PLDO) prevê s renúncias de R$
23,3 bilhões em 2012, o que representará 7,8% de toda a arrecadação
previdenciária prevista para o próximo ano, como mostra a
tabela abaixo. É uma perda de receita elevada e, sem dúvida
nenhuma, precisa ser levada em consideração quando se analisa
o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais
conhecido como INSS.
O RGPS opera em regime de repartição simples, ou seja,
a receita obtida com as contribuições dos trabalhadores em
atividade financia os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas.
Se a legislação dá tratamento contributivo privilegiado
a alguns setores da sociedade, que ficam isentos ou passam a pagar menos
que os demais, o equilíbrio financeiro e atuarial fica comprometido.
A conta só fecha com a ajuda do Tesouro Nacional.
Atualmente, as entidades filantrópicas são isentas de
contribuição previdenciária (ou seja, elas não
pagam as contribuições patronais de seus empregados), os
clubes de futebol e os empregadores domésticos têm uma regra
especial, assim como os produtores rurais. A maior renúncia ocorre
com as micro e pequenas empresas optantes do Simples, estimada para o próximo
ano em R$ 12,6 bilhões.
A mudança que está sendo proposta pelo ministro Garibaldi
é puramente contábil e não terá impacto fiscal,
como observou o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplica (Ipea), em conversa com este colunista. Não
haverá despesa nova e nem receita nova. Ela permitirá, no
entanto, identificar melhor aqueles setores que estão sendo beneficiados
com tratamento previdenciário diferenciado, o que significa transferência
de recursos públicos. A renúncia sempre resulta em benefício
para alguém.
Ao passar o custo para cada área beneficiada com as renúncias,
o ministro Garibaldi deseja "limpar" as contas da Previdência do
resultado de decisões da sociedade que reduziram a receita previdenciária.
Cada ministério beneficiado registraria em sua contabilidade
o custo da renúncia e teria que transferir para a Previdência
Social uma receita correspondente. Com isso, o déficit previdenciário
seria diminuído no valor da renúncia.
Há duas questões a serem avaliadas, como observou o economista
Marcelo Caetano. A primeira é que incorporar ao fluxo de caixa da
Previdência uma receita que, efetivamente, não ingressou nos
cofres públicos pode soar estranho. A segunda questão é
que não é fácil estimar qual foi efetivamente o valor
da renúncia. Este valor corresponde à diferença entre
a receita obtida com as regras favorecidas e a receita que poderia ser
alcançada, se as contribuições fossem iguais à
regra geral.
O problema é que se um determinado setor atualmente favorecido
tivesse que contribuir pela regra geral, talvez optasse pela informalidade,
ou seja, parasse de contribuir. Nesse caso, a receita poderia até
mesmo cair. Qualquer estimativa para a renúncia, por mais técnica
que seja, poderá sempre ser questionada. Talvez uma saída
seja adotar uma estimativa conservadora. Outro caminho é continuar
divulgando, de forma mais enfática, o déficit previdenciário
com e sem as renúncias. Com o tempo, os números chamarão
a atenção da sociedade para o fato de que parte do desequilíbrio
previdenciário decorre de tratamento diferenciado concedido a determinados
contribuintes. (Ribamar Oliveira - Valor Online)
08.07 - Trabalhador: Interesse pelos benefícios
Assistência médica de empresas é vista como fim
da dependência do serviço oferecido pelo Governo
A saúde está no centro das preocupações
do trabalhador brasileiro quando o assunto são os benefícios
oferecidos pelas empresas. Uma pesquisa mundial realizada pela seguradora
MetLife mostra que, a exemplo do que ocorre em outros países emergentes,
o trabalhador brasileiro tem como prioridade garantir que sua família
não fique refém dos precários serviços oferecidos
pela administração pública.
Segundo a pesquisa, os quatro benefícios mais valorizados pelos
trabalhadores no País são plano de saúde (citado por
90% dos entrevistados), seguido por seguro de vida (72%), assistência
odontológica (59%) e vale-alimentação (56%).
De acordo com Shankar Chaudhuri, executivo de inteligência de
mercado da MetLife, há pontos de convergência nos perfis de
benefícios procurados em nações emergentes e desenvolvidas.
"Com o orçamento dos governos mais pressionados desde a crise econômica,
há a tendência é de que um fardo maior em relação
aos serviços básicos recaia sobre as empresas também
em nações desenvolvidas", diz o especialista.
Previdência
Ao mesmo tempo, com o início do processo de envelhecimento da
população em países emergentes, ganha força
a preocupação com uma vida confortável depois da aposentadoria.
"Na Índia, não há um sistema público de
aposentadoria, e as mudanças na sociedade não permitem mais
que as pessoas confiem no sistema familiar que vigorou até agora.
À medida que a população fica mais urbana, cresce
a consciência de que é preciso se preparar para a velhice",
afirma Chaudhuri.
No Brasil, embora os benefícois mais citados pelos trabalhadores
ainda se refiram a necessidades imediatas, como tratamento de saúde
e alimentação, o plano de previdência já aparece
citado por 53% dos entrevistados. No entanto, a maior parte dos trabalhadores
ainda não fez nada para engordar a aposentadoria do sistema oficial,
cujo teto hoje é de R$ 3.689,66 por mês - somente 25% da força
de trabalho já adquiriu um plano de previdência privada, por
exemplo.
A falta de medidas concretas para garantir o futuro após a vida
economicamente ativa faz com que o brasileiro se mostre preocupado com
a velhice. Entre os entrevistados, 69% disseram estar apreensivos com a
situação financeira após a aposentadoria, especialmente
no que se refere a tratamentos de saúde.
Segundo o levantamento, a baixa penetração de planos
de previdência no País pode estar relacionada à dificuldade
nacional em poupar, mesmo na comparação com países
similares. No Brasil, a taxa de poupança está em cerca de
15% do PIB, contra 54% da China e 31% da Índia. (Fernando
Scheller - Agência Estado)
07.07 - Previdência: O "Projeto 85/95"
O noticiário tem mencionado a possibilidade de aprovação
do "projeto 85/95" que, na prática, acaba com o fator previdenciário.
O texto é uma contrarreforma. Ele visa elevar para a unidade o fator
previdenciário nos casos em que a soma de idade e tempo de contribuição
(TC) for de 85 anos para as mulheres e 95 para os homens, situações
nas quais o fator hoje é de aproximadamente 0,72 para aquelas e
0,85 para estes.
A tabela foi elaborada a partir de premissas baseadas nos dados disponíveis:
33% de participação feminina no fluxo de novas concessões
de aposentadorias por tempo de contribuição; sobrevida após
a aposentadoria de 29 anos para as mulheres e 24 para os homens; 39% (pois
1/0,72=1,39) de aumento das aposentadorias futuras das mulheres e 19% (dado
o fator de 0,85) para os homens; e impacto do salário mínimo
(SM) incidente sobre 40% da folha do INSS. Adicionalmente, consideram-se
as taxas de variação da população com idade
de 60 anos ou mais da projeção populacional do IBGE; um crescimento
do PIB de 4% ao ano até 2020 e médias anuais de 3,5% e 3,0%
nas duas décadas seguintes; e um aumento do salário mínimo
baseado na regra da variação do PIB defasada de 2 anos valendo
até o final da década, com redução para 2%
nos 4 anos posteriores e 1% a partir de então.
O Brasil tem diante de si o grande desafio fiscal de encarar o envelhecimento
da sua população
Contemplam-se dois cenários, ambos sem a aprovação
de uma reforma que restrinja o acesso a aposentadorias por tempo de contribuição
e com projeções até 2040, quando os efeitos da aprovação
do projeto se completariam. No primeiro, mantém-se as regras atuais
e, devido ao salário mínimo e hipóteses adotadas,
há uma pressão crescente das despesas do INSS no PIB. No
segundo, a essa pressão somam-se os efeitos da aprovação
do "projeto 85/95", pela substituição de benefícios
por TC que tinham um certo valor, por outro 18% ou 39% maior - dependendo
do gênero - em 1/24 ou 1/29 avos durante 24 e 29 anos para homens
e mulheres, respectivamente.
O impacto inicial é modesto, pelo fato de que os novos aposentados
constituem uma parcela pequena do conjunto de aposentados, mas o efeito
cumulativo se torna maior a medida em que o seu contingente é renovado
ao longo de uma geração. A conta envolve uma série
de simplificações, mas o cálculo parece uma estimativa
razoável do impacto da aprovação do projeto.
Os números mostram que:
1) no período de três décadas, a população
de idosos aumentaria a uma taxa anual de 3,4%, enquanto que o PIB aumentaria,
por hipótese, a uma média de 3,5% e o salário mínimo
a 2,1% ao ano;
2) por conta dessa combinação de taxas, no cenário
de status quo a despesa do INSS aumentaria de 6,8 % do PIB em 2011, para
8,3% do PIB em 2040; e
3) o projeto elevaria a despesa do INSS de 2040 em 0,5% do PIB adicionais,
até 8,8% do PIB.
O Brasil tem pela frente o desafio fiscal maiúsculo de encarar
o envelhecimento demográfico da população e o que
o projeto faz é agravar esse quadro. Nesse caso, nossos filhos pagarão
a conta. É isso que pretendemos deixar como legado para as futuras
gerações? (Fabio Giambiagi - Valor Online)
07.07 - Teto do INSS deverá ser de R$ 3.882 em 2012
O reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo
(hoje, R$ 545) deverá ser igual à inflação
no ano que vem, segundo previsão do governo na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), que projeta os gastos para 2012.
O aumento previsto para essas aposentadorias é de 5,21% e considera
uma estimativa do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
para este ano. Considerando esse índice, o novo valor do teto do
INSS (valor máximo pago aos beneficiários) passará
de R$ 3.689,66 para R$ 3.881,89. Para quem ganha, por exemplo, R$ 2.000,
o valor do novo benefício seria de R$ 2.104,20.
No texto da LDO, que deverá ser votado na semana que vem pelo
Congresso Nacional, o governo também prevê um aumento de 13,09%
para o salário mínimo. O valor do piso nacional deverá
passar de R$ 545 para R$ 616,34. O índice considera a inflação
prevista para este ano mais o índice de crescimento do PIB (Produto
Interno Bruto) de 2010, que foi de 7,5%. (Juliano Moreira - Agora
S.Paulo)
07.07 - Recurso para INSS pagar revisão pelo teto
O Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical entrou
com um recurso, na segunda-feira, para alterar a liminar do Tribunal Regional
Federal da 3 Região que trata da correção a ser paga
aos 131 mil aposentados que contribuíram pelo teto, mas não
tiveram reajuste quando o valor máximo dos benefícios foi
elevado pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003. A liminar beneficia
apenas os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que pertencem
à área de atuação do tribunal, mas a entidade
quer que a decisão tenha valor em todo o país.
O presidente do sindicato, João Inocentini, explica que outro
ponto questionado foi o prazo de 180 dias para que o INSS tenha um cronograma
de pagamento:
— Vamos reclamar do prazo até dezembro de 2012 para pagamento.
Queremos garantias de que os aposentados vão começar a receber
antes disso.
Sindicalistas e aposentados farão manifestação
em Brasília (DF), hoje, cobrando o fim do fator previdenciário
(método de cálculo que reduz valor das aposentadorias) e
a recuperação das perdas dos benefícios em relação
ao salário mínimo. Mudanças já sugeridas pela
Previdência Social, como o aumento do tempo de contribuição
para aposentadorias das mulheres (de 30 para 33 anos) não vão
entrar na pauta, pois já foram rejeitadas pelos congressistas.
(Mario Campagnani - Extra Online)
06.07 - Negociação do fator previdenciário retrocede
As negociações entre governo e centrais sindicais em
torno da substituição do fator previdenciário voltaram
à estaca zero, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi
Alves Filho. "Isso, para sair, não é fácil. É
um parto doloroso", afirmou. As primeiras conversas convergiam para se
chegar à fórmula em que se somasse a idade do beneficiário
mais o tempo de contribuição, atingindo a marca de 85 para
as mulheres e de 95 para os homens. "A fórmula 85/95 já está
superada. Parecia ser uma grande solução no final do governo
Lula, quase se chegou a um consenso e agora está começando
tudo de novo", disse o ministro.
Garibaldi evitou apresentar uma sugestão alternativa ao impasse.
"Se apresentar agora uma proposta do governo, vai se dizer que estamos
querendo inibir a discussão. Prefiro apresentar a proposta apenas
se não chegarmos a um consenso, deixar mais para o final", argumentou.
"Vamos ver o que é que vai dar, como a criança vai nascer",
acrescentou.
A economia gerada pelo fator previdenciário foi de R$ 31 bilhões
aos cofres públicos, no acumulado dos últimos anos desde
2009, quando foi implantado. Este ano, a economia prevista é de
R$ 9 bilhões. "Vai crescendo a cada ano e o aposentado vai perdendo",
admitiu o ministro. A idade média de aposentadoria entre as mulheres
brasileiras é de 51 anos enquanto a dos homens é de 54.
(Cruzeiro do Sul)
06.07 - Cuidado com os agregadores
A Previdência Social é uma "geni" das contas públicas.
Falou em gastos do governo e lá vem a Previdência com seus
"rombos" monumentais a exigir reformas radicais antes que a "bomba-relógio"
que ela representa detone as possibilidades de crescimento da economia
brasileira. De fato, sob olhar agregado, a Previdência é um
ralo por onde escoam recursos produzidos por um déficit gigante
e com tendências explosivas. Mas, na análise econômica,
não custa tomar cuidado com os agregadores.
Na edição de ontem, o Estado publicou reportagem da colega
Lu Aiko Otta, da sucursal de Brasília, na qual o ministro da Previdência,
Garibaldi Alves, adiantou estar em negociações para enviar
ao Congresso um projeto de lei em que as isenções e renúncias
fiscais sobre contribuições para o INSS seriam absorvidas
pelos ministérios que as concedem. Com isso, nas contas da Previdência,
o déficit da pasta simplesmente cairia pela metade.
É claro que a redistribuição das renúncias
não mudaria nada para o conjunto das contas públicas. A fatura
do déficit agregado do regime geral da Previdência - aquele
relativo ao setor privado da economia -, com seu buraco de mais de R$ 40
bilhões, continuaria a ser paga pelo Tesouro Nacional e o resultado
fiscal como um todo não registraria qualquer novo alívio.
Só que, do ponto de vista do debate e da definição
de políticas previdenciárias dignas do nome, a mudança
poderia ser da água para o vinho.
Sabe-se, mas isso não é levado em consideração
nas análises agregadas, que parte substancial dos "rombos" previdenciários
resulta da aplicação de preceitos de seguridade social adotados
na Constituição de 1988.
Esta não se confunde com os sistemas antes vigentes, que, de
acordo com o regime de repartição, operavam com o suprimento
da aposentadoria por contribuição dos beneficiários.
A partir da nova Carta, atendendo ao princípio da universalização
da proteção social que a presidiu, trabalhadores rurais,
mesmo sem terem contribuído, antes atendidos pelo Funrural, bem
como idosos e pessoas com deficiência em situação de
pobreza, passaram a ser amparados pela Previdência.
O simples exercício de desagregação das contas
- nas quais se juntam, sob o guarda-chuva da Previdência, programas
típicos de assistência e segurança social - enfraquece
os argumentos da "bomba-relógio" e da consequente necessidade de
reduzir benefícios e restringir seu alcance, motores da defesa insistente
de uma "indispensável" reforma geral da Previdência.
Na verdade, a manobra prevista no projeto de lei da divisão
das renúncias fiscais não esgota os impactos - e as "surpresas"
positivas - de uma desagregação na análise da questão
previdenciária.
Uma dessas "surpresas" já meio antigas, mas ainda assim não
transparentes nas análises excessivamente agregadas, é a
de, no regime geral, a soma das contribuições ter superado,
nos últimos anos, o total de benefícios pagos aos que efetivamente
contribuem. Em 2010, por exemplo, essa que se convencionou chamar de "Previdência
urbana" registrou saldo positivo de R$ 15 bilhões. E isso sem contar
o total de renúncias, que somou quase R$ 20 bilhões.
Nem por isso será possível escapar de um reforma previdenciária.
Das questões inadiáveis, no caso específico do regime
geral, a mais evidente é a da idade mínima para recebimento
de benefícios. Não há cálculo atuarial capaz
de assegurar sustentação, em regime de repartição,
ao recebimento de benefícios previdenciários por mais de
15 ou, esticando a corda, 20 anos.
Mais cedo ou mais tarde - de preferência mais cedo -, portanto,
será incontornável encarar a necessidade de definir o início
do período aquisitivo para alguma idade, no momento entre 60 e 65
anos.
Mas, enquanto os agregadores continuarem insistindo numa contabilidade
que não considera a caridade alheia feita com o chapéu da
Previdência, os necessários ajustes previdenciários
continuarão como parafuso espanado.
Nesse ambiente de sombras, nem mesmo a Previdência dos servidores
públicos - esta sim fortemente deficitária e carente de uma
reforma profunda, com a introdução de tetos de benefícios,
a partir da aprovação da regulamentação do
fundo de previdência complementar do funcionalismo, travada há
ao menos quatro anos no Congresso - terá chances de sair em tempo
do papel. (José Paulo Kupfer - O Estado de S.Paulo)
06.07 - Benefícios: Folha de junho termina nesta quinta-feira
A folha de junho paga mais de 28 milhões de benefícios
em todo o país até o dia 7 de julho. Desses, 20.123.124 referem-se
a benefícios urbanos e 8.473.032 a benefícios rurais. Neste
mês, a Previdência está investindo R$ 16.820.417.247,29
no pagamento de benefícios urbanos e R$ 4.162.605.515,07 no pagamento
de benefícios rurais, totalizando mais de 20 bilhões no pagamento
de benefícios aos segurados de todo o país.
Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos
de 2011 pelo site da Previdência Social. Basta acessar o ícone
“Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas pela tabela
de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma também
foram distribuídos à rede bancária e às Agências
de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser
esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é
gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de
chamada local, quando feita de celular. (Daniel Dutra - AgPrev)
05.07 - Previdência: Reforço na tese de reforma pontual
Se proposta do governo de alterações na Previdência
Social for acatada, não seria necessária a realização
de uma reforma profunda no sistema
As mudanças na contabilidade defendidas pelo Ministério
da Previdência mostrarão que o déficit do sistema brasileiro
é menor do que parece, o que dará força à estratégia
do governo de promover apenas mudanças pontuais no regime, ao invés
de reforma profunda.
Entre os ajustes pontuais em estudo, estão a limitação
do pagamento de pensões e a criação de um substituto
para o fator previdenciário, chamado pelo ministro da pasta, Garibaldi
Alves, de "fator maldito".
O governo quer cortar, por exemplo, pensão dada à família
de segurado que não tenha contribuído pelo menos 12 meses
para a Previdência.
Viúvos e viúvas com menos de 35 anos também receberiam
pensão por um prazo limitado, de dez anos, e não pela vida
inteira como é hoje.
O substituto do "maldito" fator previdenciário está em
discussão com as centrais sindicais, mas Alves já disse que
colocará uma data limite para os debates. Se não houver consenso
até setembro, o Executivo fará uma proposta própria
e a encaminhará ao Congresso Nacional.
"É isso que vou propor à presidenta", diz o ministro.
"Não adianta prolongar a discussão aqui, porque já
se discutiu bem."
O fator previdenciário é uma fórmula pela qual
as aposentadorias são adiadas de acordo com a expectativa de vida
da população. Desde que foi criado, em 1999, até o
ano passado, o mecanismo representou economia de R$ 31 bilhões para
o governo. A previsão para 2011 é de R$ 9 bilhões.
"A economia vai crescendo e o aposentado vai perdendo", comenta Alves.
Substituto.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário.
A lei foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, mas foi aberta negociação para encontrar um substituto.
No ano passado, a solução mais cotada era a chamada fórmula
85/95, pela qual mulheres poderiam se aposentar quando a soma da idade
e do tempo de contribuição chegasse a 85 e os homens a 95.
"Essa fórmula, coitada, já está superada", afirma
o ministro da Previdência. "Parecia que seria a grande solução
no governo Lula, mas não se chegou a um consenso e agora começou
tudo de novo."
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende essa saída,
mas outros sindicalistas defendem simplesmente o fim do fator previdenciário.
O governo não tem uma posição fechada, segundo
Alves. Ele só quer apresentar uma proposta ao final das discussões,
caso não haja entendimento.
Em maio, o ministro apresentou à Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado uma proposta pela qual o fator previdenciário
seria substituído pelo estabelecimento de uma idade mínima
para aposentadoria, que seria de 63 anos para mulheres e 65 para homens.
É, porém, uma ideia a ser discutida, segundo deixa claro.
(Lu Aiko Otta - O Estado de S.Paulo)
05.07 - Governo quer apressar reforma da Previdência
Garibaldi Alves colocou setembro como data limite ao debate entre centrais
As mudanças na contabilidade defendidas pelo Ministério
da Previdência mostrarão que o déficit do sistema brasileiro
é menor do que parece, o que dará força à estratégia
do governo de promover apenas alterações pontuais no regime,
ao invés de uma reforma profunda. Entre os ajustes pontuais em estudo,
estão a limitação do pagamento de pensões e
a criação de um substituto para o fator previdenciário,
chamado pelo ministro da pasta, Garibaldi Alves, de “fator maldito”.
O substituto do “maldito” fator previdenciário está em
discussão com as centrais sindicais, mas Alves já disse que
colocará uma data limite para os debates. Se não houver um
consenso até setembro, o Executivo fará uma proposta própria
e a encaminhará ao Congresso Nacional. “É isso que vou propor
à presidente”, disse o ministro. “Não adianta prolongar a
discussão aqui, porque já se discutiu bem.”
O governo quer cortar, por exemplo, pensão dada à família
de segurado que não tenha contribuído pelo menos 12 meses
para a Previdência. Viúvos e viúvas com menos de 35
anos também receberiam pensão por um prazo limitado, de dez
anos, e não pela vida inteira como é hoje.
O fator previdenciário é uma fórmula pela qual
as aposentadorias são adiadas de acordo com a expectativa de vida
da população. Desde que foi criado, em 1999, até o
ano passado, o mecanismo representou uma economia de R$ 31 bilhões
para o governo. A previsão para 2011 é de R$ 9 bilhões.
“A economia vai crescendo e o aposentado vai perdendo”, comentou Alves.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário.
A lei foi vetada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula
da Silva mas foi aberta uma negociação para encontrar um
substituto. No ano passado, a solução mais cotada era a chamada
fórmula 85/95 pela qual mulheres poderiam se aposentar quando a
soma da idade e do tempo de contribuição chegasse a 85 e
os homens, a 95. “Essa fórmula, coitada, já está superada”,
disse o ministro da Previdência. “Parecia que seria a grande solução
no governo Lula, mas não se chegou a um consenso e agora começou
tudo de novo.” A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende essa
saída, mas outros sindicalistas defendem simplesmente o fim do fator
previdenciário.
O governo não tem uma posição fechada, segundo
Alves. Ele só quer apresentar uma proposta ao final das discussões,
caso não haja entendimento. Em maio, o ministro apresentou à
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado uma proposta
pela qual o fator previdenciário seria substituído pelo estabelecimento
de uma idade mínima para aposentadoria, que seria de 63 anos para
mulheres e 65 para homens. É, porém, uma ideia a ser discutida,
segundo deixou claro.
Proposta prevê separação de resultado do setor
rural do urbano
A proposta de mudança na contabilidade da Previdência
prevê também que o resultado no setor rural passe a ser contabilizado
em separado da previdência urbana. Hoje, o Ministério da Previdência
faz essa distinção, mas o Tesouro Nacional não. De
janeiro a maio, o sistema urbano teve superávit de R$ 4 bilhões.
Esse segmento vem apresentando bom desempenho graças ao aumento
do emprego formal e aos ganhos salariais impulsionados pelo crescimento
da economia. No rural, porém, a conta foi deficitária em
R$ 21,8 bilhões, o que resultou num déficit do sistema de
R$ 17,8 bilhões.
“Não queremos que a previdência rural saia daqui”, esclareceu
o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim. “Trata-se
de um sistema semicontributivo, por isso, ele deve ser contabilizado em
separado.” A maior parte dos aposentados no setor rural contribuiu pouco
ou nada para o sistema, diferente dos segurados da área urbana.
Pela proposta do governo, ficaria com a área da Fazenda a maior
renúncia de receitas previdenciárias, a do Simples Nacional.
As micro e pequenas empresas inscritas no programa recolhem menos INSS
do que fariam se estivessem no regime contábil tradicional. Microempresas
na área de comércio, por exemplo, quitam todos os tributos
recolhendo 4% de seu faturamento. O Simples produziu uma renúncia
de receitas previdenciárias de R$ 4,7 bilhões de janeiro
a maio deste ano.
Outra conta que, pela proposta de Garibaldi iria para o Ministério
da Fazenda, é a dos incentivos a empresas de Tecnologia da Informação
e comunicação. Por uma decisão de política
industrial adotada em 2008, elas têm direito a uma redução
de 20% para 10% na contribuição patronal ao INSS recolhida
sobre empregados que atuem exclusivamente no desenvolvimento de produtos
e serviços para exportação.
Segundo Rolim, a Fazenda repassou à Previdência os R$
32,3 milhões referentes à renúncia de receitas na
área de tecnologia da informação. Porém, os
recursos foram classificados como “cobertura de déficit” da Previdência.
Ele defende que a transferência seja feita como “receita previdenciária”.
O dinheiro viria da mesma maneira, mas com um efeito diferente sobre a
contabilidade da pasta, pois ela passaria a mostrar um déficit menor.
(Jornal do Comércio - RS)
05.07 - Aumento do tempo para aposentadoria de mulheres
Proposta para pagamento é de 33 anos
Com a minereforma do sistema previdenciário, a Presidenta Dilma
Rousseff estuda a possibilidade de encaminhar ao Congresso Nacional, ainda
este ano, o aumento em mais três anos de contribuição
para a aposentadoria da mulheres.
Atualmente, a contribuição para com o INSS é de
30 anos e se a proposta for aceita, as mulheres terão direito à
aposentadoria integral com 33 anos de trabalho.
Hoje, o INSS exige dos homens 35 anos de contribuição
para ter direito à aposentadoria integral. Se aprovada a proposta
da reforma, tanto os homens como as mulheres seriam beneficiados, já
que o tempo mínimo para conseguir o direito à aposentadoria
passaria dos atuais 15 anos para 25 anos.
A proposta do governo é o contraponto já que o Congresso
defende o fim do fator previdenciário.
A matemática é simples: o valor do benefício de
quem se aposenta mais cedo é menor. Em dez anos, essa medida já
representou para o governo uma economia de R$ 31 bilhões.
A minireforma vai mexer também no bolso dos viúvos e
viúvas. Por exemplo: um novo casamento tiraria o direito à
pensão e o viúvo que não tiver filhos menores de 21
anos teria o valor da pensão reduzido e passaria a receber apenas
70%. Caso contrário, 70% ficaria para o titular e os 30% seriam
repartidos entre os filhos.
A Previdência ainda não fechou o texto para a minireforma,
o que acaba possibilitando mudanças nas propostas. (Executivos
Financeiros)
04.07 - Mudanças na Previdência
Prevista para ser encaminhada ao Congresso no segundo semestre deste
ano, a minirreforma da Previdência, em elaboração por
técnicos dos ministérios da área econômica,
esbarra em restrições das centrais sindicais e até
mesmo de integrantes da base de apoio parlamentar do governo federal. As
ressalvas são previsíveis numa questão normalmente
associada a argumentos de forte conteúdo passional, pela relação
direta com a sobrevivência de quem já trabalhou o suficiente
para se dar ao direito de parar. Ainda assim, servem mais para reforçar
a importância de o Planalto se mostrar firme na necessidade de aprovar
logo mudanças inadiáveis tanto na Previdência da área
privada, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
como na do setor público.
Se havia alguma dúvida sobre a importância das alterações,
os resultados do Censo de 2010 se encarregaram de desfazê-la. Em
três décadas, a estimativa é de que a proporção
de idosos na população brasileira simplesmente dobrará.
Se hoje a seguridade já não dispõe da totalidade dos
recursos necessários para arcar com o pagamento de aposentadorias
e pensões, dá para se ter uma ideia do que ocorrerá
com a consolidação dessa tendência acelerada de aumento
da idade média dos brasileiros. Por mais que o tema seja impopular,
o dever do poder público é impedir que a situação,
atualmente grave, possa se deteriorar ainda mais num futuro próximo.
Os dados oficiais mais recentes, referentes ao período de janeiro
a maio, revelam uma queda no déficit no caso do INSS, explicada
acima de tudo pelo aquecimento do mercado formal de trabalho. Em compensação,
a defasagem entre a arrecadação e os valores efetivamente
pagos como aposentadoria ou pensão no governo federal se ampliaram.
E, o que é mais grave, o déficit na seguridade dos cerca
de 1 milhão de servidores públicos supera de longe o de um
número incomparavelmente maior de brasileiros que dependem dos valores
pagos pela previdência dos trabalhadores do setor privado para garantir
o seu sustento. Essa distorção, na qual uns poucos acabam
ficando com um bolo muito maior do que o do conjunto da população,
é uma das tantas com as quais o país não pode continuar
convivendo.
Ao mexer em questões polêmicas como a busca de uma alternativa
para o chamado fator previdenciário, a possibilidade de aumento
no tempo de contribuição das mulheres e a redução
do valor das pensões, o projeto de mudanças desafia a capacidade
de negociação do governo federal. Já que a discussão
do tema tende a gerar desgastes inevitáveis, o governo deveria aproveitar
ao máximo a oportunidade. As alterações em discussão
para a seguridade precisam ser profundas e devem se basear em rígidos
cálculos atuariais para garantir os resultados previstos num horizonte
de décadas. (Zero Hora)
04.07 - Medidas do Governo prejudicam aposentados
Pacote previdenciário reduz direitos e prejudica milhões
de aposentados e pensionistas
O pacote de medidas na Previdência Social apresentado pelo governo,
através do ministério da Previdência Social, é
totalmente prejudicial. Ao propor a redução de direitos das
pensões e o aumento nas exigências para a concessão
de aposentadorias o governo afeta milhões de aposentados e pensionistas.
O Ministério da Previdência, em conjunto com a COBAP e
as centrais sindicais, vêm realizando uma série de reuniões
técnicas para discutir propostas de melhoria na Previdência
Social e afirmar publicamente que a Previdência é superavitária.
Entretanto o governo apresenta medidas que não foram discutidas
e que são absolutamente negativas para a população
brasileira.
As medidas apresentadas visam unicamente a redução dos
gastos com aposentadorias e, principalmente, com pensões. Isso é
totalmente incoerente, uma vez que em todas as reuniões conjuntas
com o movimento sindical, o governo sempre afirmou que não existe
déficit. Ora, se existem sobras de recursos, que já somam
R$ 11 bilhões até maio de 2011, segundo o Fluxo de Caixa
do INSS, e mais de R$ 30 bilhões de superávit da seguridade
Social que foram gastos indevidamente para pagamento dos juros da dívida
pública, qual é o sentido de um pacote que reduz direitos
para reduzir despesas?
Existem, na verdade, recursos suficientes para ampliar direitos e aumentar
a inclusão previdenciária e não o contrário
como mostra o conteúdo das medidas apresentadas. O que vem ocorrendo
há mais de uma década é uma verdadeira sangria pública
dos recursos da Previdência e da Seguridade Social para gastos inconstitucionais.
Alguns economistas, que se dizem especialistas em matéria previdenciária,
e que vem defendendo essas propostas em jornais de grande circulação,
omitem em suas avaliações sobre o verdadeiro balanço
financeiro superavitário da Previdência e da Seguridade Social.
(Maurício Oliveira - Cobap)
04.07 - Previdência é superavitária
Com base em estudo da ANFIP, deputado afirma: Previdência é
superavitária
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) usou a Tribuna da Câmara dos
Deputados para informar que participou, no âmbito da Comissão
de Seguridade Social e Família, do lançamento do livro “Análise
da Seguridade Social em 2010”, publicação da ANFIP que traz
todos os dados da arrecadação da Seguridade Social, destacando
o equilíbrio financeiro do sistema.
“Quero vir de público desmistificar a tese de que a Previdência
Social seja deficitária”, pontuou.
Teixeira observa que a ANFIP, no livro, traz informações
de que no ano passado, último ano do governo Lula, o Orçamento
da Seguridade Social voltou a apresentar superávit superior a R$
58 bilhões. Isto representa um aumento de quase 100% em relação
a 2009, quando o superávit chegou aos R$ 32 bilhões.
Para a ANFIP o recorde obtido em 2010 é o reflexo da recuperação
econômica, com a criação de empregos e a arrecadação
de contribuições de patrões e de empregados.
Na publicação pode-se constatar que o Orçamento
da Seguridade Social em 2010 obteve em receitas exclusivas um total de
R$ 458,6 bilhões. Desse total, as contribuições sociais
somaram R$ 441,3 bilhões; outros R$ 15,2 bilhões vieram de
receitas dos diversos órgãos e entidades que integram esse
orçamento, mais R$ 2,1 bilhões como contrapartida do Orçamento
Fiscal pelos pagamentos dos Encargos Previdenciários da União
(EPU).
As despesas realizadas em 2010 somaram R$ 400,5 bilhões. Das
despesas discriminadas, R$ 254,9 bilhões foram com o pagamento dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social; R$ 61,0
bilhões com a saúde, enquanto os benefícios do Fundo
de Amparo ao Trabalhador – FAT consumiram R$ 29,2 bilhões; e os
programas sociais como LOAS tiveram um custo de R$ 22,2 bilhões
e ainda deu para pagar 13,5 bilhões para os demais benefícios
de assistência de transferência de renda.
O deputado salienta que há quase duas décadas, a ANFIP
edita, anualmente, uma série de análises sobre a Seguridade
Social, o seu Orçamento e os seus programas voltados à atenção
à saúde, à Previdência e à assistência
social, os benefícios e a prestação dos serviços
públicos dessas áreas.
Ainda na análise da ANFIP fica claro que, em termos reais, depois
de cair ligeiramente em 2009 (-0,19%), a economia avançou 7,5% em
2010. Esse robusto crescimento veio acompanhado da evolução
de importantes indicadores.
Nas regiões metropolitanas, a população em idade
ativa cresceu 1,1% e os postos de trabalho, 2,9%. O número de trabalhadores
com carteira assinada aumentou 8,1% e o rendimento médio real habitual
5,9%. A massa salarial, que reflete tanto o nível de ocupações
quanto os rendimentos cresceu 9,4%. O desemprego nessas áreas caiu
21,4%.
Segundo Amauri Teixeira, o livro “a Análise da Seguridade Social
em 2010” já é uma referência importante. Contribui
com informações e análises voltadas para o acompanhamento
dessas políticas públicas e da sua evolução
e se transformou num instrumento fundamental para a organização
dos diversos segmentos sociais em sua luta cotidiana pela garantia de seus
direitos e em oposição às mudanças destinadas
à implantação do chamado estado mínimo em nosso
país.
“Parabéns ANFIP, por nos mostrar um Brasil diferente do que
muitas vezes a grande mídia divulga”, finalizou o deputado.
(Anfip)
01.07 - Governo propõe corte em pensões
Para acabar com o fator previdenciário, fórmula que reduz
valor do benefício para desestimular aposentadoria precoce, governo
federal estuda aumentar o tempo de contribuição para mulheres,
de 30 para 33 anos. A proposta de minirreforma ainda incluiria a redução
do pagamento de pensão por morte, deixando de ser integral para
ser 70% do valor recebido pelo cônjuge
O fator previdenciário, um cálculo que leva em conta
o tempo de contribuição e a idade para a concessão
de aposentadorias pela Previdência social, pode acabar ainda neste
ano.
Uma antiga reivindicação das centrais sindicais, a extinção
do fator é uma das poucas propostas da minirreforma da previdência
que o governo federal pretende encaminhar ao Congresso no segundo semestre
que poderá obter consenso. Outras mudanças, como o aumento
do tempo de contribuição e da idade para a aposentadoria
das mulheres e a redução das pensões por morte, por
enquanto têm chances mínimas de prosperar.
O fim do fator previdenciário é um dos pontos mais adiantados
nas discussões do núcleo de trabalho formado por técnicos
dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda para estudar
possíveis mudanças. Sugestões já foram levantadas
pelo grupo, mas, por enquanto, nenhuma teve o aval do ministro da Previdência,
Garibaldi Alves, para ser levada à análise da presidente
Dilma Rousseff.
Segundo Garibaldi, há o entendimento de que o fator previdenciário,
que pretendia desestimular as aposentadorias precoces, deixou de cumprir
o objetivo. O problema é que ainda não foi encontrada uma
fórmula eficiente para substituí-lo. A partir do projeto
senador Paulo Paim (PT), vetado pelo então presidente Lula, foi
elaborada uma proposta alternativa, com apoio do governo e das centrais
sindicais. Mas ainda não entrou na pauta.
Coordenador do subcomissão de previdência do Senado, Paim
entende que não há clima no Congresso para uma reforma da
previdência:
– Nenhuma alteração que aumente a idade para aposentadoria
e o tempo de contribuição passa. Até porque envolve
mexer na Constituição, e, para isso, precisa do voto de três
quintos dos deputados e senadores.
Nada muda na atual pensão
O ministro da Previdência garantiu que o texto final da minirreforma
ainda não foi fechado e várias sugestões estão
sendo analisadas pelos grupos envolvidos no trabalho. A ideia é
tratar tanto de alternativa para o fim do fator previdenciário quanto
a alteração na concessão de pensão por morte
em um mesmo projeto. Garibaldi destacou que em praticamente todas as propostas
de mudança estão previstas a redução do valor
da pensão dos atuais 100% para 70%.
Em um dos casos analisados, a diminuição do valor do
benefício para 70% seria apenas às viúvas sem filhos
menores de 21 anos. Além disso, está em debate a criação
de um prazo para validade da pensão – que seria de 10 anos para
viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Para o restante,
o benefício continuaria vitalício.
– Os atuais pensionistas não serão atingidos pelas novas
regras – assegurou Garibaldi.
Propostas ainda não foram negociadas
Em busca de um acordo, o governo federal formou um grupo de discussões
com as centrais sindicais e entidades de aposentados com a missão
de chegar a um consenso sobre propostas de alterações na
Previdência. Grande parte integra as mudanças que o Planalto
deve mandar para o Congresso.
Os resultados dos encontros, por enquanto, são considerados
tímidos. Pelo lado do governo, os representantes dos ministérios
da Fazenda e da Previdência ainda não apresentaram para discussão
no grupo uma proposta prometida de alternativa à extinção
do fator previdenciário, um dos principais nós a serem desatados.
Ao mesmo tempo, desagradaram às centrais informações
de que o governo já teria propostas prontas tanto para substituir
o fator quanto para mudar as regras das pensões.
– Assim fica difícil negociar porque ainda não chegamos
a esse assunto – queixa-se João Batista Inocentini, vice-presidente
da Força Sindical, um dos integrantes da mesa de negociações.
Transparência nas contas
Um dos poucos temas que avançaram em seis encontros foi a antecipação
da primeira parcela do 13° dos aposentados, que virá em junho
a partir 2013. Outro ponto espinhoso é repassar para a União
a diferença de isenções fiscais que hoje significam
menor arrecadação para a Previdência.
Além das questões mais urgentes, a comissão procura
ainda debater temas como medidas para diminuir fraudes e tornar mais transparente
o fluxo de caixa do INSS.
– Vamos desmistificar o déficit da previdência – diz Maurício
Oliveira, assessor econômico da Associação Brasileira
de Aposentados e Pensionistas (Cobap). (Zero Hora)
01.07 - Aliados reagem a mudanças na Previdência
No Congresso, propostas do governo para tentar conter despesas são
mal recebidas
Aliados do governo demonstraram ontem forte resistência às
medidas da minirreforma previdenciária em estudo no governo e que
deverá ser enviada ao Congresso este ano. Segundo aliados, o tema
é árido, impopular e precisa ter uma base fundamentada para
ser aceito pelos parlamentares. Elaborado por técnicos dos ministérios
da Fazenda e Previdência, o texto, antecipado ontem pelo GLOBO, altera
regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e prevê
mecanismos alternativos ao fator previdenciário, com aumento de
idade e tempo de contribuição para trabalhadores pedirem
suas aposentadorias ao INSS.
O ponto mais criticado pelos parlamentares governistas e de oposição
foi a intenção de aumentar, para as mulheres, o tempo de
contribuição de 30 anos para 33 anos e a idade mínima,
de 60 anos para 63 anos. A resistência vem até de PT e PMDB.
- Vou conversar com o Garibaldi (Alves, ministro da Previdência)
em Natal, em uma praia, de forma relaxada, para que ele possa me convencer
- brincou o líder do PMDB na Câmara, Henrique Alves (RN).
- É um tema árido, mas pode ser necessário para o
país.
Oposição diz que está disposta a discutir tema
Ex-ministro da Previdência, o senador José Pimentel (PT-CE)
foi cauteloso. Disse que hoje o Senado debate outros temas prioritários:
- Os pontos que estrangulavam a Previdência foram resolvidos.
Não há reforma, mas modificações pontuais:
o fator previdenciário, que já está em debate no Parlamento,
e as pensões. Toda vez que se discute Previdência, a sociedade
tem resistência por não saber a limitação das
mudanças - disse Pimentel, evitando opinar sobre a ideia de ampliar
a idade mínima de aposentadoria para mulheres: - Deixa chegar. Hoje
já há idade mínima. Esse não é ponto
principal.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o governo federal deveria
se preocupar em ampliar o pagamento para categorias que não têm
esse direito, citando o caso das donas de casa:
- O argumento para as reformas da Previdência, no Brasil e no
mundo, sempre foi o de que há déficit. Nossa Previdência
é superavitária. Já em 2003, votei contra a reforma
e votarei novamente. Qual o interesse em aumentar a idade mínima
para as mulheres se as contas estão superavitárias? É
maldade!
A oposição foi cautelosa. Para o líder do DEM
na Câmara, ACM Neto (BA), o governo deve estimular um amplo debate
com o Parlamento:
- Não vou demonizar o assunto e não vou especular. Estamos
abertos ao diálogo, basta o governo não partir para o enfrentamento
e transformar essa questão em questão de governo e oposição.
Deve tratar como questão de Estado.
O tucano Jutahy Junior (BA) concordou que é preciso mudar regras
para a concessão de pensões porque há distorções,
caso de jovens que se casam com idosos para herdar a aposentadoria do INSS.
As pensões, disse, prolongam-se de forma indefinida, o que, a seu
ver, não é correto. Mas discordou da intenção
de alterações nas aposentadorias de mulheres:
- Votei a favor do fator previdenciário. É preciso ter
responsabilidade com as contas pública para preservar a Previdência,
mas é preciso cuidado com a questão das mulheres - disse
Jutahy .
Paim desafia governistas a aprovar PEC com mudanças
Tradicional defensor dos aposentados - uma de suas principais bandeiras
eleitorais -, o senador Paulo Paim (PT-RS) desafiou os autores da proposta
a aprovar uma emenda constitucional que retire direitos das mulheres. Ele
criticou especialmente a proposta de desonerar a folha de pagamento, reduzindo
a contribuição patronal, hoje em 20%, e, em troca, reduzir
benefícios dos trabalhadores e aposentados. Paim disse que a desoneração
da folha representaria uma renúncia anual de pelo menos R$100 bilhões
no caixa da Previdência:
- Aumentar o tempo de contribuição e a idade mínima
e reduzir a contribuição dos empregadores na folha de pagamentos
é uma contradição! Como reduzir as contribuições
(do patrão) e, em contrapartida, dificultar os benefícios?
Se reduz a contribuição dos patrões é porque
a Previdência está muito bem de caixa e não precisa
reduzir benefícios - protestou. - Essa reforma vai penalizar justamente
as mulheres? Acho que a presidenta Dilma não vai concordar em tirar
direitos justamente da mulher, que tem tripla jornada. Quero ver quem tem
três quintos (de votos) para derrubar esses direitos! (Isabel
Braga e Maria Lima - O Globo)
01.07 - Mudanças: Sindicalistas rejeitam propostas
A proposta de minirreforma da Previdência feita por técnicos
da Fazenda e da Previdência deixou indignados dirigentes das centrais
sindicais e da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
(Cobap). Eles dizem não ter sido informados na mesa de negociação,
coordenada pela Secretaria Geral da Presidência, e ameaçam
mobilizar filiados se o governo enviar o texto ao Congresso.
- Todo mundo vai chegar à reunião envenenado. Havia o
compromisso do governo de apresentar proposta para discussão com
as centrais. Não vamos aceitar mudanças para piorar o que
já tem - - reagiu o presidente da Força Sindical, deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho.
O presidente da Cobap, Warley Gonçalles, disse que a entidade
não aceita que o valor da pensão caia para 70% se a viúva
não tiver filhos. Também rejeita o item prevendo que o benefício
seja pago só por dez anos se a beneficiária tiver menos de
35 anos.
O secretário nacional da CUT, Quintino Severo, disse que falta
articulação entre a Fazenda, a Previdência e a Secretaria
Geral:
- Se o governo tem proposta, deve apresentar na mesa de negociação.
Isso não foi falado - disse, destacando que a CUT não negociará
o fim do fator previdenciário em troca de mudanças nas pensões.
(Geralda Doca - O Globo)