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05.09 - STJ já encontrou 120 mil ações repetidas 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está identificando quais são as maiores disputas da casa em número de processos para que elas sejam declaradas "repetitivas" pelos ministros e, assim, barradas no tribunal. Até agora a corte já encontrou quase 120 mil processos sobre causas repetitivas, das quais quase todos referem-se a apenas quatro disputas diferentes. No total levantado até agora, o tribunal encontrou oito disputas de massa, todas já selecionadas pelos ministros para que decidam aplicar a nova lei de processos repetitivos - a Lei nº 11.672, aprovada em maio deste ano.
A nova lei estabelece um novo procedimento para processos considerados como disputas repetitivas, pelo qual o STJ pode suspender o andamento de todas as ações em curso na casa enquanto não julgar um único recurso selecionado para definir a jurisprudência. Definido o entendimento do tribunal sobre o caso, sua posição é repetida em série aos demais. O STJ pode ainda impedir que os tribunais locais enviem novos processos sobre essas disputas nesse meio tempo.
Segundo o novo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha - empossado ontem, mas já no exercício da atividade desde a aposentadoria do antigo presidente, em junho -, com oito julgamentos o tribunal conseguirá resolver mais de um terço do que é julgado em um ano na corte, que chegou a 330 mil casos resolvidos em 2007. Além da lista de processos repetitivos preparada pela presidência do tribunal, os próprios ministros vêm selecionando, nas sessões, casos que consideram repetitivos para aplicar a nova lei - como foi o caso do empréstimo compulsório da Eletrobrás, declarado repetitivo na semana passada.
Entre os maiores casos selecionados pela presidência e já encaminhados para julgamento na primeira e segunda seção do STJ estão a disputa sobre o cálculo da participação acionária na Brasil Telecom, com 18 mil processos; um pacote de temas de direito bancário, com 46 mil processos; e um caso sobre pagamento de Imposto de Renda sobre complementação de aposentadoria, com 36 mil casos. Outros 12 mil processos devem ser resolvidos com a seleção de ações sobre direito sobre terras no Distrito Federal e sobre a inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Foram identificadas duas disputas tributárias corporativas no pacote: o caso da denúncia espontânea para tributos sujeitos à homologação e a incidência do ICMS sobre os contratos de demanda contratada de energia elétrica.    (Valor Online)

05.09 - Mais de um milhão de processos estão acumulados na Justiça baiana        
A Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Tribunal de Justiça, vai tentar solucionar os processos acumulados por meio de acordos. As operadores de telefonia e os planos de saúde lideram a lista dos mais processados pelos consumidores. Cerca de 10% dos documentos acumulados são dos juizados especiais. A expectativa é de que o índice de acordos atinja 60% durante o programa.  (Metropolitana)

05.09 - Responsabilidade social e licença-maternidade
A história da luta das mulheres por igualdade de direitos nos revela brilhantes e importantes conquistas obtidas ao longo dos tempos. A mulher conseguiu quebrar tabus nos mais variados âmbitos sociais, como na mudança de costumes, na liberação sexual, profissionalmente com espaços cada vez mais expressivos no mercado de trabalho, entre outros. Diante de tantas vitórias, o século XXI trouxe outro desafio para a mulher: o de equilibrar as suas conquistas com a “vivência plena da maternidade”. 
A Sociedade Brasileira de Pediatria foi além e, com base em pesquisas e estudos, concluiu que o convívio da mãe com seu bebê e o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida são fundamentais para que se reduzam os riscos de a criança adquirir doenças. 
Assim, a SBP procurou em 2005 a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) para propor ao Senado um projeto de lei que ampliasse a licença-maternidade de 120 para 180 dias, mediante incentivos fiscais para as empresas. 
O projeto de Lei nº. 218/05, apresentado pela senadora criou o projeto “Empresa Cidadã”, conferindo adesão facultativa às empresas de qualquer porte e também beneficiando as mães adotivas. Ao aderir facultativamente ao Programa Empresa Cidadã, a empresa oferecerá à empregada gestante 180 dias de licença-maternidade, em vez de 120 dias estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro. 
Na Câmara dos Deputados, onde foi recentemente aprovado, o Projeto de Lei ganhou o número PL 2513/07. Entre outras novidades, diz que durante os 60 dias de prorrogação o valor do salário da empregada beneficiária da ampliação será pago pela empresa. Contudo, tal valor será deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. As empregadas das empresas que aderirem ao programa voluntário deverão solicitar a prorrogação até um mês após o parto. 
Os objetivos da ampliação são estimular o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida (recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelo governo brasileiro) e promover o estreitamento dos laços através do aumento da convivência da mãe e seu bebê. 
A justificativa da prorrogação da licença está baseada em estudos científicos realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que comprovam que o vínculo maternal é determinante para o desenvolvimento físico, emocional e intelectual do bebê. Segundo os estudos, no primeiro semestre de vida ocorrem inúmeras ligações de neurônios. Tais ligações ocorrem através de estímulos recebidos ao interagir com os adultos e principalmente com a mãe. 
Outra justificativa para a ampliação é que o leite materno é considerado uma vacina contra doenças. Portanto, crianças amamentadas nesse período possuem mais defesas contra males que podem ser fatais. O aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida reduz os riscos de o bebê contrair doenças como pneumonia, anemia, diarréia, além de evitar desenvolvimento de alergias. 
Alguns dos requisitos para se obter a prorrogação da licença são: a empresa se cadastrar voluntariamente no projeto Empresa Cidadã e a mãe não estar exercendo nenhum tipo de atividade remunerada, nem manter o bebê na creche durante esse período. 
Caso o projeto seja sancionado pelo Presidente da República, será dado um importante passo e as empresas voluntárias demonstrarão que estão cada vez mais preocupadas com seu papel na sociedade, agindo com responsabilidade social e promovendo o desenvolvimento humano.    (Rachel Elisa Dourado Vaz Pereira - Gazeta Mercantil)
 
 
 
 
 

04.09 - Lei não proíbe união homossexual, diz STJ 
Superior Tribunal de Justiça determinou que o reconhecimento desse tipo relação deve ser julgado na Vara da Família
Foi a 1ª vez que corte analisou direitos de casal do mesmo sexo com entendimento de Direito de Família, e não de Direito Patrimonial 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem que a união estável entre homossexuais seja julgada na Vara de Família, afirmando que não há na legislação proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão abre a possibilidade para que esse tipo de relacionamento seja validado.
Um casal formado por um brasileiro e um canadense vinha, desde 2004, buscando o reconhecimento da união -eles afirmam que estão juntos desde 1988. Mas tanto a 4ª Vara da Família de São Gonçalo (RJ), onde foi dado início ao processo, quanto o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não apreciaram o caso, alegando o mesmo motivo: não há previsão na lei de união entre pessoas do mesmo sexo.
O agrônomo Antônio Carlos Silva e o professor Brent James Townsend, que já eram casados no Canadá, entraram então com recurso no STJ. Após a decisão de ontem, o processo de reconhecimento de união estável voltará à Justiça do Rio.
Relator do caso no STJ, o ministro Pádua Ribeiro entendeu que a legislação não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Teve o apoio de outros dois ministros, o que resultou num placar de 3 a 2 favorável a essa interpretação. Agora, caberá à Justiça do Rio decidir se reconhece ou não a união de Silva e Townsend.
Segundo o STJ, foi a primeira vez que o tribunal analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família, e não de Direito Patrimonial. O STJ havia iniciado o julgamento há dois anos. Ontem, o ministro Luís Felipe Salomão deu o voto de desempate, favorável à retomada do caso pela Justiça do Rio.
O advogado do casal, Eduardo Coluccini Cordeiro, contou que Silva e Townsend entraram com pedido de reconhecimento de união homoafetiva em 2004 porque tinham planos de morar definitivamente no Brasil. A partir do reconhecimento, queriam obter um visto permanente para Townsend. "Eles decidiram entrar com o processo não só para conseguir o visto, mas para obter de forma mais abrangente o reconhecimento da união", disse.
O debate sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo deve entrar, neste semestre, na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgará uma ação sobre a questão.
Para especialistas na área, a decisão do STJ abre precedente no Direito de Família. "O tribunal reconhece a união homossexual como uma entidade familiar. A partir daí, é possível pensarmos em assegurar outros direitos aos casais homossexuais, como a divisão de patrimônio e pensão alimentícia em caso de separação, por exemplo", disse a advogada Maria Cristina Reali Esposito.
Luiz Kignel disse que a decisão é polêmica, mas atende a uma demanda da sociedade. "A importância desse julgamento é que ele dá uma roupagem jurídica a uma relação homoafetiva. Reconhece que pessoas do mesmo sexo podem ter uma relação protegida pela lei."   (Folha de S.Paulo)

04.09 - Justiça manda governo devolver desconto em férias 
Desconto sobre adicional é de até R$ 330 
O trabalhador que entrar na Justiça para barrar o desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias poderá receber R$ 330,85 de volta da Receita Federal -órgão que recolhe o tributo.
Esse é o valor acumulado em cinco anos (prazo máximo de devolução na Justiça) de um trabalhador que contribuiu com uma alíquota de 9% ao INSS (paga em salários de R$ 911,71 a R$ 1.519,50), mas que, com o adicional somado ao seu rendimento mensal, passou para a faixa de 11% (até R$ 3.038,99).
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que o adicional de férias, que equivale a um terço do salário, não pode ter desconto previdenciário.
De acordo com o consultor Marco Anflor, um trabalhador que recebe R$ 1.300, contribui ao INSS com a alíquota de 9% (veja tabela de contribuições ao lado). Mas, ao sair de férias, ele recebe o adicional de um terço (R$ 433). A contribuição irá mudar de faixa de alíquota porque incidirá sobre a soma do salário mais o adicional. Assim, a alíquota passará a ser de 11% sobre esse total a receber.
De acordo com os cálculos do especialista, em cinco anos, esse trabalhador contribuiu a mais R$ 330,85, já com a correção monetária.
Para o presidente do Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, Joalve Vasconcelos, a decisão do STJ facilitará que outros sindicatos entrem com ações coletivas para receber as perdas de seus filiados. "Já pedimos aos sindicatos que entrem com a ação", disse.
Segundo o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, o sindicato já está entrando com ações. "Férias é descanso. Não deve haver desconto no adicional", afirmou.
De acordo a advogada Marta Gueller, o trabalhador deverá entrar com uma ação de repetição de indébito na Justiça Federal. "É preciso levar os holerites dos últimos cinco anos", disse.   (Juliana Colombo - Agora S.Paulo)

04.09 - Ajuste no Simples Nacional beneficia MPEs
No próximo dia 9, o Projeto de Lei nº 128/08, que prevê alterações na Lei do Simples Nacional e reconhece o Microempreendedor Individual (MEI), poderá ser votado no Senado, conforme garantiu o senador e presidente do Senado, Garibaldi Alves.
Entre as principais mudanças está o direito assegurado às empresas não enquadradas no Simples Nacional de receberem o crédito correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao adquirirem produtos de empresas de pequeno porte que fazem parte do Programa.
Segundo a Associação Comercial Empresarial do Brasil, essa mudança não causará nenhum impacto nas empresas que já fazem parte do Simples Nacional, mas resultará em benefícios para outras que ainda não optaram pelo Programa. 
O Projeto de Lei prevê a criação do Microempreendedor Individual, o MEI. Para se enquadrar nessa denominação e ter o direito de optar pelo Simples Nacional, o empreendedor precisará comprovar receita bruta anual no ano-calendário anterior de R$ 36 mil. 
Haverá, também, mudança nos segmentos que poderão optar pelo Programa. Empresas de decoração, serviços de diagnósticos por imagem, laboratórios de análises clínicas e empresas de confecção de próteses, que antes não tinham o direito de aderir ao Simples Nacional, passarão a ter.
O diretor da ACEB alerta os empreendedores a ficarem atentos à votação no Senado. “É preciso ficar atento e verificar, exatamente, as mudanças que ocorrerão no setor e às quais modificações cada segmento será submetido, caso o Projeto de Lei seja aprovado”, finaliza Ascenção. (Executivos Financeiros)
 
 
 
 
 

03.09 - ISS cobrado de plano incide só sobre comissão
Uma recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reascendeu a discussão em torno da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas operadoras de planos de saúde. No julgamento de um recurso da Golden Cross contra o governo do Distrito Federal, o STJ decidiu que o ISS não deve ser tributado com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas sim pela comissão. Assim, os ministros atenderam pedido da empresa para permitir a ela a dedução dos valores correspondentes aos repasses entregues a terceiros prestadores de serviço.
No julgamento, o voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos colegas. Ficou vencido o relator do caso, ministro José Delgado.
A empresa reclamou da incidência do imposto e também da bitributação. Francisco Falcão reconheceu a bitributação, mas entendeu que a atividade é geradora de ISS. Com isso, o recurso da Golden Cross foi acolhido parcialmente e o STJ determinou que fossem excluídos os valores repassados pela empresa a terceiros. Com isso, garantiu que o ISS abranja apenas a receita da empresa.
“As operações aptas a ensejar a cobrança de ISS são divididas em duas etapas: a contratação e o recebimento pela empresa dos valores contratados pelo segurado, bem como a efetivação da prestação de serviços propriamente dita relativa a atendimento médico. Assim, não se poderia impor a cobrança do ISS tendo como base o valor pago pelo segurado e, igualmente, os valores recebidos pelos profissionais da saúde, hospitais e laboratórios. Dessa forma, há uma dupla tributação”, decidiu Francisco Falcão.
Pagamento de despesas
O advogado Ulisses César Martins de Sousa defende a não incidência do ISS porque a atividade não se caracteriza como prestação de serviço. “O contrato celebrado entre as operadoras de plano de saúde e seus associados é aleatório e não comutativo. Isso porque essas empresas obrigam-se pelo pagamento das despesas decorrentes de serviços médicos e hospitalares prestados a seus associados, por terceiros, na forma prevista nos contratos”, afirma.
Para o especialista em Direito Público, que é sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, é necessário que a atividade desenvolvida pelo contribuinte, de fato, seja um serviço. “Tanto é assim que no caso da locação de bens móveis, embora listada como serviço, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que não incide o ISS.”
Quanto à bitributação, Ulisses Sousa entende que a decisão do STJ foi acertada. “A maior parte das receitas dos planos de saúde é utilizada no pagamento de médicos e hospitais, estes sim os verdadeiros prestadores de serviço, que já são tributados pelo ISS. Admitir-se que as empresas de plano de saúde sejam tributadas pelo ISS quando do recebimento das mensalidades de seus associados e, posteriormente, permitir que esses mesmos valores sejam novamente tributados pelo ISS quando utilizados no pagamento dos serviços prestados por médicos e hospitais é dar ensejo a uma dupla tributação”, avalia.
REsp 1.002.704-DF    (Revista Consultor Jurídico)

03.09 - STJ eleva indenização de portadora de HIV
Portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra a doença, foi demitida de seu emprego tem indenização por dano moral elevada para R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia fixado a indenização em dez vezes a remuneração da autora do pedido, que recebia R$ 350 mensais. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou esse valor irrisório e foi seguida, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma.
A autora alegou que foi contratada por autarquia pública para exercer a função de visitadora sanitária. No ano seguinte, promoveu exame de rotina de sua gravidez e constatou ser portadora do vírus HIV, assim como seu marido e seu filho, que veio a nascer. Ela argumentou que sua condição de portadora do vírus lhe autorizava o levantamento do FGTS, porém, ao promovê-lo, verificou a existência de diferenças no depósito de valores, o que gerou a necessidade de notificação da empregadora. Nesse momento, o órgão tomou conhecimento da doença e demitiu-a sem justa causa, em janeiro de 1997.
Sindicato. Entendendo que o ato fora motivado pela doença, a autora procurou impedir o rompimento do contrato de trabalho. Entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado e uma reclamação trabalhista foi proposta, porém a autarquia readmitiu-a em seu quadro de funcionários. A reclamação trabalhista, assim, foi extinta.
A autora propôs, então, ação de indenização. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, como se não bastassem todas as dificuldades que a descoberta da doença traria a qualquer pessoa, a recorrente ainda teve que suportar agonia maior: estava em risco também o seu próprio filho.  (Jornal do Commercio)
 
 
 
 
 

02.09 - Adicional de férias é isento de INSS
Não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu haver decisões anteriores nos dois sentidos, optando, então, por aplicar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
O sindicato recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) haver negado provimento à apelação interposta em favor dos trabalhadores. Ao manter a decisão de primeira instância, o TRF afirmou ser legítima a contribuição previdenciária, inclusive sobre o adicional de férias, visto que ele está inserido no conceito de remuneração previsto no parágrafo único da Lei 9.783/99 (sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos). 
No recurso para o STJ, o sindicato alegou violação à legislação em vigor sobre a questão que envolve a contribuição para o custeio da previdência dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Afirmou, ainda, que a decisão ofendeu também a Constituição Federal. Segundo sustentou o sindicato, o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração da Lei 8.112/90 e da Lei 8.852/94, o qual não foi alterado pela Lei 9.783/99. Pediu, então, provimento ao recurso para que o adicional de férias não fosse integrado ao salário de contribuição utilizado como base de cálculo para a incidência das contribuições sociais. 
Provimento. A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso. Segundo o relator, há decisões divergentes na Primeira e na Segunda Turma, bem como decisões monocráticas tanto pela incidência como pela não-incidência. Em 2006, a ministra Denise Arruda deu provimento a recurso especial afirmando que não incide contribuição previdenciária sobre valores, ainda que permanentes, que não se incorporam aos proventos da aposentadoria, como o terço constitucional de férias e as horas extraordinárias. 
"Isso porque o sistema previdenciário vigente, a partir da emenda constitucional n.20/98, encontra-se fundado em base rigorosamente contributiva e atuarial, o que implica equivalência entre o ganho na ativa e os proventos recebidos durante a inatividade", explicou a ministra na ocasião. 
Ao dar parcial provimento ao recurso especial do Sintrafesc, o ministro resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. "O Supremo Tribunal Federal vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência. Conheço parcialmente e, nessa parte, dou provimento ao recurso especial examinado para reconhecer a não-incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias", concluiu Mauro Campbell.   (Jornal do Commercio)

02.09 - Cláusula arbitral atinge 90% dos contratos
A tradicional cláusula contratual "em caso de conflitos, as partes elegem o foro judicial" está com os dias contados. Uma nova tendência está sendo verificada pelos escritórios de advocacia: mais de 90% dos contratos assinados entre empresas trocaram o Judiciário pelas câmaras arbitrais para a solução de conflitos. O reflexo no Judiciário, dizem especialistas, deve ocorrer já nos próximos anos. "O Judiciário vai perder terreno nas disputas envol-vendo empresas", afirma o advogado Caio Campello, sócio do escritório Lefosse Advogados. De acordo com ele, 90% dos contratos entre empresas assinados por meio do seu escritório já tem a previsão da cláusula arbitral", complementa o advogado. 
A mesma percepção tem o escritório Pinheiro Neto Advogados. "É uma tendência inexorável. Cada vez mais teremos mais e mais demanda para a arbitragem", diz o sócio da banca Carlos Alberto Moreira Lima Júnior. Ele explica que praticamente todos os contratos assi-nados por intermédio do escritório têm a cláusula arbitral. "Eu diria que 95% dos contratos prevêem a arbitragem", diz. Apenas esse ano, a banca participou de 28 operações de fusões e aquisições. "Propomos aos nossos clientes que adotem a arbitragem como solução de conflitos", garante Lima Júnior. 
A advogada Maria Rita de Carvalho Drummond, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, lembra que há quatro anos tinha que explicar aos clientes o que era a cláusula arbitral. "Hoje já faz parte da própria negociação", diz Maria Rita. "Atualmente a exceção é a eleição de foro judicial nos contratos", complementa a advogada ao afirmar que, com essa nova tendência, haverá uma diminuição grande de demandas no Judiciário. "Discussões comerciais serão resolvidas pela arbitragem e apenas casos específicos, como execução, serão submetidos ao Judiciário", enfatiza Maria Rita. 
Transparência 
No início do mês de agosto, o escritório Lopes da Silva Advogados assessorou um dos seus clientes, que ele prefere não identificar, na venda de posição acionária. O contrato, envolvendo mais de € 7 milhões, apresentava a obrigatoriedade do uso da arbitragem em caso de conflitos. "A arbitragem dá mais transparência ao negócio porque as regras podem ser definidas, pelas partes, já na assinatura do contrato", diz a advogada da banca, Ana Lúcia Vidigal. Ela conta que a cláusula arbitral pode ser aberta (que não tem todos os detalhes e regras) ou fechada (todas as regras são especificadas no contrato). "A arbitragem é muito interessante para pessoas jurídicas. E praticamente todos os contratos recentes interempresarias já incluem a cláusula arbitral", afirma Ana Lúcia. 
Cada vez mais cientes dos pontos positivos da arbitragem, os empresários agora discutem também qual a câmara escolher, se a arbitragem será no Brasil ou no exterior e em que idioma será realizada. "As discussões estão se sofisticando", diz Maria Rita. 
Vantagens 
Os advogados mostram três pontos que seriam os mais positivos da arbitragem. O primeiro é a agilidade na solução do conflito. Enquanto um processo na Justiça pode levar mais de 10 anos para ser solucionado, na arbitragem é resolvido em no máximo 18 meses. "A demora em dar uma decisão é ruim para ambas as partes", diz Lima Júnior ao lembrar que a morosidade na solução pode representar um custo maior do que a própria arbitragem. "Na arbitragem tem que pagar os árbitros, é cara, mas não necessariamente mais cara que o Judiciário", comenta o advogado. "E com a decisão mais rápida, a empresa não precisa provisionar na sua contabilidade o valor durante os vários anos que o processo pode demorar para ser resolvido no Judiciário", lembra Ana Lúcia. 
A confidencialidade no processo é o segundo ponto destacado pelos advogados. O processo arbitral é sigiloso. Por fim, os advogados destacam a tecnicidade nas decisões. Os árbitros são escolhidos pelas partes e podem ser técnicos no tema discutido. "No Judiciário cai tudo na vala comum, e lá tem que ser assim mesmo porque os juízes têm muitas causas", comenta Lima Júnior. "Já na arbitragem, é possível escolher árbitros que são técnicos e isso é fundamental porque os contratos são cada vez mais sofisticados", complementa o advogado. 
Entre advogados 
Não é só nos contratos entre empresas que a arbitragem está ganhando força. Nos contratos dos escritórios com os advogados, disputas também são decididas pela arbitragem. É o que prevê o contrato assinado na última quinta-feira pelo escritório Homero Costa Advogados e uma advogada associada. "A arbitragem ajuda a evitar desgastes em caso de conflito entre a sociedade e o advogado", diz o sócio da banca, Stanley Martins Frasão. 
Ele lembra que recentemente a seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) estabeleceu o tribunal de mediação, conciliação e arbitragem para solução de conflitos entre sociedade de advogados, sócios ou advogados associados. "A OAB de São Paulo também tem uma câmara semelhante", comenta o advogado.     (Gazeta Mercantil - Gilmara Santos) 

02.09 - Onda de ações desafia agências reguladoras
Uma onda de ações judiciais tem posto em xeque a atuação das principais agências reguladoras do País, que vivem um dos piores momentos desde a sua criação, na década de 90. Asfixiadas por cortes no orçamento e constantes interferências políticas, essas autarquias acabaram perdendo parte da credibilidade e já não conseguem fazer com tanta eficiência a conciliação entre governo, empresas e consumidor.
Por isso, a solução de conflitos cada vez mais tem sido transferida para os tribunais. Levantamento preparado pela Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra que, até julho, tramitavam na Justiça 1.754 contestações a atos dos reguladores. Entre 2002 e 2007, o número de ações saltou 293%.
Mas foram nos últimos dois anos que a escalada de ações e execuções atingiu patamar preocupante para o ambiente de negócios e futuro das agências. Do total de protestos na Justiça, 25% ingressaram no ano passado, quando o volume praticamente dobrou em relação a 2006. O problema é que não há sinais de reversão do quadro. Até julho, o número já equivalia a quase 100% do total de contestações impetradas em todo o ano de 2006.
Há processos de todos os tipos, desde questões ligadas a metodologias de cálculos de tarifas, mandados de segurança para o funcionamento de atividade irregular até a suspensão de decisões dos órgãos. A campeã de ações é a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com 668 questionamentos.
A autarquia tem sido bombardeada por uma série de ações movidas por municípios, especialmente do Nordeste, reivindicando o pagamento de royalties na distribuição de gás natural, o que, segundo a agência, não existe. Além disso, postos de gasolina entram com mandato de segurança para evitar a fiscalização da ANP, que muitas vezes resulta na interdição do estabelecimento por combustível adulterado.
O mesmo ocorre com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que, além de regular as rodovias, fiscaliza as linhas interestaduais. De acordo com o órgão - o segundo com maior número de ações -, ônibus multados por falta de condições de trafegar recorrem à Justiça para continuar nas ruas. A agência afirma que cerca de 200 viagens clandestinas ocorrem todos os dias no País. Mas também há questionamentos referentes aos reajustes de pedágio das concessionárias.
Esse tipo de conflito domina as ações judiciais contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As revisões tarifárias, que ocorrem de quatro em quatro anos, sempre criam uma série de discussões, pois a metodologia de cálculo nem sempre agrada a todos. Isso, sem contar que o setor é campeão em número de encargos, o que provoca a ira de investidores e órgãos de defesa do consumidor.
Executivos sugerem varas de arbitragem
Nova instância serviria para resolver contestações de atos das agências
Uma das alternativas para conter a escalada do número de ações e execuções judiciais contra as agências reguladoras seria a criação de instâncias superiores de conciliação e arbitragem. Essa tem sido a sugestão de especialistas e até de alguns diretores dos órgãos reguladores, mas não consta da última versão do projeto de lei que criará um novo marco regulatório para as autarquias.
Na avaliação do presidente da Abdib, Paulo Godoy, o atual momento de fragilidade exige uma ampla reflexão sobre o segundo ciclo de funcionamento das agências para evitar um esvaziamento ainda maior. "Elas foram constituídas em diferentes fases e hoje atuam de forma distinta, dependendo dos ministérios a que estão ligadas e da postura de seus diretores", afirma o executivo.
Em 2004, um estudo do americano Ashley C. Brown, diretor-executivo do Harvard Eletricity Policy Group of Council, patrocinado pelo Banco Mundial (Bird), já mostrava o risco que as agências corriam diante da possibilidade de uma enxurrada de ações judiciais, lembra o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Jerson Kelman. Segundo ele, na época, o americano alertava que isso seria um desastre para a atuação dos órgãos e sugeria a criação de varas especializadas em regulação econômica para contornar o problema.
"Talvez essa fosse mesmo a melhor saída, porque num tema delicado e complexo como revisões tarifárias, por exemplo, não seria razoável um juiz de primeira instância entender de tudo para dar uma decisão justa", destaca Kelman. Segundo ele, em casos como esses, os tribunais sempre estão mais propensos a dar ganho de causa ao lado mais fraco.
Outro defensor de uma instância para mediar os conflitos é o presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Luiz Carlos Guimarães. A entidade tem duas ações na Justiça contra a Aneel. Uma contesta a base de remuneração da revisão tarifária das empresas do setor, que ocorre de quatro em quatro anos.
A outra pede que a conta do apagão, criada para cobrir os prejuízos do racionamento, em 2001, seja estendida aos consumidores livres, que compram energia sem intermediação das concessionárias. "Hoje, da maneira como as agências funcionam, não há alternativa a não ser entrar na Justiça para reivindicar nossos direitos", diz Guimarães.
PROJETO DE LEI
Na opinião do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do projeto de lei dos reguladores, o número de ações cresce na medida em que as agências perdem credibilidade no mercado. Mas criar uma instância superior não seria a melhor solução.
Por esse motivo, diz ele, esse instrumento não consta do projeto de lei, que somente deverá ser posto para votação depois do primeiro turno da eleições municipais, em outubro. "Decidimos em reunião na semana passada que esse não é momento para aprovar um projeto polêmico como o das agências."
O conjunto de medidas, que está há mais de 4 anos no Congresso, estabelece mandatos de 4 anos para os diretores, sem renovação, e exige experiência no setor. Além disso, confirmará a necessidade de quatro diretores em cada autarquia. Picciani diz ainda que a criação da figura do ouvidor está mantida na versão atual do projeto de lei. Esse profissional será indicado pelo presidente da República e sabatinado pelo Congresso. Por outro lado, a polêmica proposta de criar um contrato de gestão para as agências foi retirado para que o projeto fosse adiante, diz o deputado.
Ele, no entanto, defende o estabelecimento de um mecanismo para medir a qualidade dos serviços dos reguladores. "Sou favorável ao fortalecimento das agências, mas elas precisam prestar contas do que fazem", diz Picciani.
Para o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Ricardo Lima, é preciso um "choque de gestão nas agências". Ele acabou de entrar, no dia 20, com uma ação na Justiça contra a Aneel.
Como no caso da Abradee, a entidade também exige que a cobrança de um encargo, criado para manter a segurança do sistema elétrico, seja para todos os participantes do setor, não apenas para os consumidores livres e cativos das distribuidoras. É preciso ter isonomia, garante ele, que lamenta o enfraquecimento das agências nos últimos anos.
O presidente da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (Abar), Wanderlino Teixeira de Carvalho, discorda. Para ele, a escalada das ações na Justiça é um direito da população, não significa que essas autarquias estão fortes ou fracas. "Essa prerrogativa está prevista na Constituição Federal. Se a decisão não atende às expectativas, pode-se recorrer."
Carvalho diz que o grande problema é que se esperava que as agências no Brasil funcionassem como nos Estados Unidos. "Lá, a decisão do regulador não pode ser contestada. Aqui, para isso ocorrer, só mudando a Constituição."
Falta pessoal e dinheiro nas agências
Para executivos, órgãos foram transformados em braços do Estado
O principal efeito da onda de ações e execuções contra as agências reguladoras é o aumento da insegurança jurídica e elevação do risco Brasil para novos investimentos. "A expansão desses processos não é nada bom para o ambiente de negócios. Entrar com 500 ações na Justiça não significa que haverá 500 soluções para os problemas", destaca o presidente da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy.
Na opinião dele, o levantamento feito pela entidade é um alerta para o futuro das agências, criadas no governo de Fernando Henrique Cardoso para regular e fiscalizar os serviços públicos. Nos últimos anos, diz Godoy, algumas perderam a capacidade de conciliar os conflitos por causa de uma série de fatores. Entre eles, está a falta de pessoal suficiente para arcar com um número crescente de atividades cada vez mais complexas e o contingenciamento de recursos necessários para o bom funcionamento das autarquias.
Junta-se a isso a tentativa do governo federal de transformar as agências em departamentos de Estado. "As agências sofreram um enfraquecimento muito grandes nos últimos anos. Deixaram de modelar para cumprir determinações de comitês e conselhos externos", avaliou o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Ricardo Lima, referindo-se às definições do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Segundo ele, algumas vezes, os técnicos das agências são até contrários às medidas, mas são obrigados a regulamentar daquela forma.
Lima reclama também do crescimento do número de resoluções criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Só em 2006, diz ele, foram 900 resoluções. "Cada problema que aparece é solucionado com uma resolução, mas ninguém olha a repercussão que essa medida terá no conjunto do setor", diz o executivo.
CÍRCULO VICIOSO
Reclamações à parte, o fato é que o País embarcou num círculo vicioso. Entra-se na Justiça porque as agências estão enfraquecidas e, ao fazer isso, reduz-se ainda mais a capacidade regulatória das autarquias. O movimento vai na contramão da campanha do mercado para fortalecer os órgãos reguladores. "Esse tipo de medida apenas vai enfraquecer as agências, elevar o Risco Brasil e aumentar as tarifas para o consumidor", avalia o diretor-executivo da Aneel, Jerson Kelman.
Para ele, a escalada das ações também é resultado do aumento da transparência nos processos decisórios, "uma grande conquista do País". "Mas, a partir do momento em que abrimos todas as medidas, damos espaço a contestações", diz ele, que considera o processo do setor elétrico complexo e confuso. "Há uma incompreensão muito grande em relação às metodologias adotadas."   (Renée Pereira - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

01.09 - Reconhecimento cabe à Justiça do Trabalho
Cabe à Justiça Trabalhista processar e julgar o reconhecimento de vínculo empregatício e o conseqüente pagamento de FGTS e 13º salário em relação a todo o período trabalhado. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser da competência do Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião (SP) julgar o processo movido por uma servidora contra o município de São Sebastião. 
Em julho de 2003, a servidora foi contratada pelo município para desempenhar serviços de professora permanecendo naquela função até dezembro de 2005, em razão de duas prorrogações do contrato temporário. Segundo ela, apesar de ter sido contratada sob o regime da lei municipal que rege a contratação de pessoal em caso emergencial, caracterizou-se vínculo empregatício, pois o trabalho foi prestado de forma não eventual e continuadamente. 
O município, por sua vez, alegou que o contrato emergencial celebrado foi para o cargo de professora, em caráter precário, por excepcional interesse público, com base na lei municipal n. 1.027/95 , que trata do regime estatutário. 
A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse qual Juízo deveria decidir a questão - estadual ou trabalhista. O Juízo da 2ª Vara Federal de São Sebastião reconheceu, de oficio, sua incompetência para conhecer da ação. O motivo foi a nova redação do artigo 114, inciso IV, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/04. 
O Juízo da Vara de Trabalho de São Sebastião, por sua vez, entendeu de modo diferente. Para ele, a competência para o caso é da Justiça estadual, já que o vínculo entre a servidora e o Poder Público era estatutário, por se tratar de contrato temporário. 
Regime. Ao analisar a questão, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, se a contratação, que deveria ter caráter temporário, passar indevidamente a ter cunho de permanência, o regime especial estará desnaturado, de modo que se deverá considerar o vínculo como de natureza trabalhista comum e eventuais litígios entre as partes deverão ser processados e julgados, conseqüentemente, pela Justiça do Trabalho. 
O ministro ressaltou, ainda, que a Lei n. 1.027/95, que regulou a matéria no âmbito local, seguindo as diretrizes traçadas pela Lei n. 8.745/93, estipulou o prazo máximo de seis meses para os contratos emergenciais. Para ele, as duas últimas contratações se deram por período superior ao admitido, fato que invalida a admissão temporária, podendo remanescer vínculo trabalhista, o que deverá ser definido pela autoridade competente no momento oportuno.  (Jornal do Commercio)

01.09 - Acordo sobre Jirau não exclui ir à Justiça 
Os dois consórcios envolvidos na disputa pela construção da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Rondônia, desmentem informação do governo e dizem que não há compromisso de não entrar na Justiça, caso percam no veredito da Aneel e do Ibama sobre o resultado do leilão. O ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, assegurou que os grupos Suez e Odebrecht aceitariam as decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ibama sobre o leilão realizado em maio. 
Em reunião realizada em Brasília no dia 15 de agosto, os principais executivos dos grupos Suez e Odebrecht - respectivamente, Maurício Bähr e Marcelo Odebrecht - concordaram em fazer uma trégua na polêmica que vinham travando desde a realização do leilão de Jirau. Por essa trégua, os dois grupos deixariam de debater publicamente suas desavenças até que a Aneel e o Ibama anunciassem suas decisões sobre o resultado do leilão. Segundo fontes ligadas às duas empresas, em nenhum momento, porém, Bähr e Odebrecht prometeram aceitar o resultado sem recorrer à Justiça. 
O temor do governo é que o caso vá parar nos tribunais, atrasando o início das obras. O consórcio do Suez ganhou o leilão de Jirau, oferecendo um preço de energia menor que o do consórcio Odebrecht/Furnas - R$ 71,40 por megawatt-hora (MWh), face a R$ 85,02. Ao apresentar o projeto da obra à Aneel, o Suez informou que construiria a barragem a nove quilômetros de distância de sua localização original. 
O grupo Odebrecht alega que o desvio é ilegal e maior que o anunciado pelo Suez - 12,5 Km. A alteração contraria, na avaliação da empresa, todos os instrumentos legais que antecederam o leilão. Já o grupo Suez argumenta que era um direito seu "otimizar o projeto" por meio da alteração do traçado original. A mudança permitiu ao consórcio oferecer uma tarifa de energia menor e arcar com um custo de construção também inferior - em R$ 1 bilhão. 
A "otimização" do projeto se ampara, segundo fontes ouvidas pelo Valor, na tese de que o governo não licitou uma obra, mas a concessão de um potencial hidráulico para geração de energia. Por esse raciocínio, a barragem poderia ser construída em qualquer local daquela região do rio Madeira. O consórcio Odebrecht/Furnas está seguro de que não há base legal para essa tese. 
Na avaliação do grupo, a portaria 28, editada pelo Ministério das Minas e Energia no dia 28 de janeiro, e a resolução número 1 do Conselho Nacional de Política Energética, de 11 de fevereiro, deixam claro que o leilão de compra de energia realizado pela Aneel diz respeito exclusivamente à geração proveniente da usina de Jirau e não de uma usina a ser construída em outro local do rio - o plano do Suez implicaria na construção da barragem na localidade conhecida como Ilha do Padre, a 12,5 Km de Jirau. 
Nas conversas com o governo, a Odebrecht lembrou que, no edital do leilão, a Aneel fixou as coordenadas do local onde a usina deve ser construída. As coordenadas indicam Jirau. O grupo alegou que a mudança da localização exigiria a apresentação de um novo relatório de impacto ambiental ao Ibama, que levou três anos e um mês para aprovar a licença prévia dos projetos básicos das usinas de Santo Antônio e Jirau. 
Quando ganhou o leilão de Santo Antônio, o consórcio Odebrecht/Furnas também alterou o traçado original do projeto da obra, mas em apenas 267 metros. A mudança, no eixo da barragem, teria sido feita para preservar a existência de uma comunidade que vive nas proximidades da futura usina. 
A Suez sustenta que as mudanças promovidas, além de baratear o custo da obra e da energia a ser cobrada quando a usina entrar em funcionamento, diminuem o impacto ambiental. As autoridades estão inclinadas a dar razão à Suez. Há uma interpretação na Aneel de que o local da barragem e de instalação das turbinas poderia ser alterado. 
Se a Aneel e Ibama decidirem em favor do Suez, a Odebrecht contestará o caso na Justiça. Já o grupo Suez, segundo informou o governo, não está disposto a contestar uma possível decisão desfavorável. Se perder, o grupo deve abrir mão da obra, o que causaria pelo menos três constrangimentos ao governo: a execução da garantia de R$ 650 milhões contra Suez, Camargo Corrêa, Chesf e Eletrosul; a proibição de que essas empresas participem de leilões de energia por cinco anos; e atraso do início das obras de construção de Jirau.    (Cristiano Romero - Valor Online)

01.09 - Escritórios têm dificuldades em contratar advogados societários
Em 2007, devido o aquecimento da economia, o direito societário e o mercado de capitais (IPO) impulsionaram a procura de advogados especializados nessa área. Apesar do baixo volume de IPOs (abertura de capitais no mercado acionário) realizados este ano, o mercado continua bastante aquecido. Atualmente as fusões e aquisições (M&A) e private equity herdaram estes profissionais e os escritórios procuram aumentar seu quadro de advogados societários. 
"O ano é de consolidação e as empresas continuam a buscar profissionais nessa área", afirma o gerente Carlos Ferreira, da divisão Legal da Michael Page, empresa de recolocação profissional. A remuneração que havia aumentado em 30% em dois anos, nesse período de consolidação é complementada por outros estímulos, caracterizados de remuneração variável. Ou seja, além do salário fixo, há bonificações ou participação em projeto, por exemplo, segundo o gerente. 
Para a gerente Maria Emília Azevedo, da empresa de recrutamento Hays Recursos Humanos, o número de profissionais especializados em fusões e aquisições ainda é escasso, "porque a visão não pode ser só técnica, mas também financeira e há poucos que têm essa noção". "A empresas continuam a brigar por esses profissionais. E a expectativa de mercado de capitais é que seja ainda maior do que em 2007", prevê Maria Emília. E revela que 30% das posições de recrutamento da empresa em aberto são na área societária. 
Para o advogado Gustavo Haddad, do escritório Lefosse Advogados, no mercado de societário, o que hoje mais demanda advogados especializados é com relação às fusões e aquisições internacionais, que exigem um profissional com experiência internacional e que possa suprir tanto a demanda interna quanto a externa. 
"Antes os escritórios contratavam mais advogados para cuidar dos IPOs, atualmente as ações de private equity e de M&A estão muito mais exigentes no mercado e, por isso, houve uma mudança para a demanda nessa área", confirma Haddad, que está contratado mais três pessoas para integrar a equipe que conta atualmente com 20 profissionais. 
A advogada Priscila Sartori Pacheco e Silva, do escritório Demarest & Almeida, também está contratando advogados societários. "Ainda é um mercado muito valorizado e é difícil de encontrar alguém, principalmente com os mais jovens". O advogado Ricardo Madrona, do escritório MHMK (Madrona, Hong, Mazzuco, Kawamura) Advogados, que também está à procura de advogados que tenham experiência em fusões e aquisições, tem a mesma opinião de Priscila. Para ele, o mercado está escasso de bons profissionais formados já nos bancos universitários, "há muita quantidade, mas baixa qualidade", comenta. 
A banca também está formando seu quadro de advogados societários. Perguntado sobre o número de vagas, o advogado brinca dizendo que se não teria alguém para indicar, expondo a dificuldade em preencher as vagas. "Precisamos de seis a sete pessoas, entre estagiários e formados", contabiliza Madrona, somando ao quadro de mais cinco em aberto para as áreas trabalhista, tributária, contencioso ligados a área de fusões e aquisições.   (Gazeta Mercantil - Fernanda Bompan) 


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