29.07 - Previdência regulamenta aposentadoria de
servidor
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF),
o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos
que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade
física. Terça-feira o Ministério da Previdência
Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução
Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício
especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios
e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado
mandado de injunção, usado para garantir um direito negado
por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação
da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias
especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar
n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência
estende ao servidor público um benefício que já é
concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo
4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a
aposentadoria especial também aos servidores. O problema é
que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado
com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF,
esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal.
Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e
investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério
da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros. (Edna
Simão e Felipe Recondo -O Estado de S.Paulo)
29.07 - Aposentadoria penhorada
Um empresário conseguiu liberar valores de sua aposentadoria
bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas. Ao julgar o processo,
a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) decidiu que os recursos da aposentadoria
são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA), que
havia mantido o bloqueio. A primeira sentença foi dada pelo juiz
da 6ª Vara de Salvador, que determinou o bloqueio bancário
mensal de 30% dos vencimentos do aposentado para pagamento de débitos
trabalhistas de empresa em que é sócio. Inconformado, ele
entrou com mandado de segurança no TRT da Bahia, que manteve a decisão.
O aposentado recorreu, então, ao TST. Ao analisar o processo, o
ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, destacou que "o artigo 649,
IV, do Código de Processo Civil estabeleceu a impenhorabilidade
absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios".
Em sua avaliação, "a única exceção à
penhora dos mencionados créditos é para pagamento de prestação
alimentícia". (Valor Online)
29.07 - Volta da aposentadoria especial é possível
A volta da aposentadoria especial para os caminhoneiros depois de 25
anos de serviço, como prevê o Estatuto do Motorista., é
perfeitamente possível. A garantia é da advogada e presidente
do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Melissa Folmann.
“Existe sim a possibilidade de a lei, se aprovada, voltar a valer porque
a Constituição Federal assegura condições especiais
para pessoas que exerçam atividades que coloque em risco a saúde”,
comenta.
Segundo ela, a atual regra, que garante aposentadoria especial para
quem comprove o direito a tal regime, acaba incorporando o direito de questionar
o porquê da mudança do regime. “A única coisa que os
legisladores podem vir a questionar neste caso, é o porquê
de apenas a categoria dos caminhoneiros voltar a gozar de tal benefício”,
pontua ela.
Melissa observa que o caso dos motoristas de caminhão se encaixa
dentro do que prevê a Constituição, ao assegurar aposentadoria
especial por causa dos riscos enfrentados pelos profissionais. “Os caminhoneiros
estão muito sujeitos a problemas de trombose por passarem muito
tempo sentados, ou ainda doenças cardíacas por causa da falta
de atividade física ou do estresse”, comenta.
A advogada diz que se a lei for aprovada no Congresso poderia, por
exemplo, ser recusada pelo governo sob o argumento de que o problema do
estresse é provocado pelas más condições das
estradas. E que, resolvendo os problemas das rodovias não haveria
porque manter a aposentadoria especial. “Mas este argumento também
é inviável, uma vez que esse não é o único
problema enfrentado pelos motoristas e que seria impossível conseguir
um lugar para que todos parassem a cada hora para se movimentar e praticar
exercícios”, comenta.
Melissa observa ainda que, se a lei foi aprovada, ela passará
a valer apenas a partir da sua data de publicação, não
tendo valor retroativo ao período entre abril de 1995, quando a
aposentadoria especial foi suspensa. Neste caso, observa a advogada, o
caminhoneiro deverá comprovar que exerceu atividade profissional
de risco como a lei exige atualmente. “O direito presumido ao regime especial
só valerá após a publicação da lei”,
comenta.
Burocracia
Para se valer do direito à aposentadoria especial atualmente,
os motoristas precisam comprovar que exerceram atividade de risco. Segundo
o especialista em direito previdenciário e advogado do Sindicam-SP,
Renato Rodrigues de Carvalho, para obter o direito é preciso enfrentar
uma série de burocracias e comprovar junto ao INSS que exerceu a
profissão.
Para isto, observa o advogado, é necessário apresentar
o documento do caminhão no nome do proprietário (a época),
declaração do sindicato da categoria; conhecimento de transporte
da época; declaração da empresa que prestava serviço
e se for empregado o USB 40 ou Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP). Também é necessário apresentar testemunhas
(até três). “Fotos antigas do caminhoneiro em trabalho também
poderão servir como prova em uma ação judicial”, observa.
Carvalho afirma que conduz diversas ações na Justiça
que pedem a aposentadoria de caminhoneiros em regime especial. “Já
temos julgados (ações já aceitas) em que o profissional
se aposentou com o período especial, ou seja, com tempo menor que
os 35 anos previstos em lei”, afirma.
No caso dos autônomos, os advogados fazem um alerta: para ter
a aposentadoria assegurada é preciso se certificar que a contribuição
ao INSS constante no reconhecimento de frete está sendo realmente
recolhida. “Para isso, basta ir a qualquer posto do INSS com os documentos
pessoais e verificar se as contribuições foram recolhidas.
Caso contrário, ele deve ir até uma delegacia e lavrar uma
notícia crime relatando que a empresa contratante está se
apropriando indevidamente do valor descontado”, orienta Carvalho. Melissa
também observa que o documento precisa ser feito em nome de pessoa
física, ou seja, do caminhoneiro para ter valor na hora de se aposentar.
Segundo ela, o motorista também deve ficar atento ao valor que é
cobrado pelo serviço e o que é declarado no reconhecimento
de frete e pago ao INSS. “Caso a fiscalização descubra que
o contratante e o motorista estão declarando valores menores que
os realmente pagos, os dois podem responder pelos crimes de apropriação
indébita, no caso do empresário, e de sonegação,
no caso do caminhoneiro, e podem ser presos por isso”, alerta. (Shoptrans)