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05.09 - Cancelamento de aposentadoria pelo INSS
INSS pode cancelar aposentadoria, desde que respeite o devido processo legal
A 1ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia o restabelecimento de sua aposentadoria por tempo de serviço. A autarquia, um ano após conceder o benefício, suspendeu-o por suposta irregularidade, alegando que a segurada não teria cumprido as condições necessárias à concessão. A beneficiária informou ter contribuído por vinte anos e um mês. No entanto, só teria comprovado o recolhimento de 50 contribuições, o equivalente a 4 anos e 2 meses.
Entre outros argumentos, a segurada alegou que a suspensão do benefício teria ocorrido sem qualquer comunicação prévia para que pudesse exercer seu direito de defesa. No entanto, para o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Marcello Granado, o INSS respeitou a regra do devido processo legal, "tendo sido remetido Aviso de Recebimento (AR) para o mesmo endereço constante dos cadastros da autarquia", informou.
Ainda segundo o magistrado, não se pode acreditar que a segurada "não tivesse, à época em que seu benefício foi suspenso, como comprovar tais contribuições que embasaram grande parte do seu tempo de serviço", ressaltou.
Proc.: 2007.51.01.808078-2  (Âmbito Jurídico)

05.09 - Dinheiro de atrasados do INSS
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou, na última semana, mais de R$ 312 milhões para o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O dinheiro estará disponível a partir do dia 12 de setembro.
Ao todo, são 45.341 ações, que beneficiarão 50.117 pessoas em todo o país.
Para o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região), que abrange os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, foram liberados R$ 73 milhões, que beneficiarão 7.870 segurados da região.   (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)

05.09 - Revisão de benefício de 88 a 91 sai até outubro
O INSS tem até o dia 31 de outubro para pagar o reajuste nos postos aos aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 que têm direito à revisão pelo teto.
O prazo de 60 dias para o INSS pagar o aumento, segundo decisão do juiz Marcus Orione da segunda-feira passada, começou a contar do dia 30 de agosto, quando a Previdência foi comunicada oficialmente da decisão.
Em sua decisão, que confirmou o acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados para a revisão administrativa dos benefícios limitados pelo teto, Orione também garantiu o direito de aposentados que ficaram foram da lista do INSS com direito ao reajuste.
Além disso, até o dia 31 de outubro deverão ser reajustados os benefícios entre março de 1994 e fevereiro de 1997, que tiveram a revisão da URV (Unidade Real de Valor) limitada pelo teto.  (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

02.09 - Juiz manda INSS pagar extras da revisão da URV
Aposentados e pensionistas entre março de 1994 e fevereiro de 1997 que tiveram a revisão da URV (Unidade Real de Valor) limitada ao teto da época poderão agora receber os extras da correção.
O aumento no benefício pode chegar a 39%.
O juiz federal Marcus Orione confirmou na segunda-feira o acordo do INSS para pagamento da revisão pelo teto e garantiu o direito de os segurados receberem os extras das revisões.
Por exemplo: um segurado que se aposentou em junho de 1994 e ganhava R$ 504,28. Ele teve a revisão da URV e seu benefício chegaria a R$ 685,06.
Porém, ele passou a receber apenas R$ 582,86, que era o teto de 1994. Agora, esse aposentado poderá recuperar o que deixou de ser pago na revisão no posto, segundo o juiz.
A advogada Marta Gueller afirma que a decisão vale para os casos em que houve uma limitação após a revisão do cálculo inicial do benefício concedido entre 1988 e 2003.   (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)

02.09 - STF adia julgamento de processo de desaposentação
Julgamento pode garantir a segurados que continuaram trabalhando após a aposentadoria o direito de rever o benefício
Esperado para quarta-feira, o julgamento da  primeira ação sobre desaposentação que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado. O processo é movido por uma segurada do Rio Grande do Sul, que seguiu contribuindo depois de ter se aposentado. Ela ingressou com ação na Justiça para que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à aposentadoria.
Apesar de ter perdido em duas instâncias, a segurada recorreu ao Supremo em 2003. O julgamento teve início em setembro do ano passado e recebeu do relator do processo, o ministro Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Entretanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Tóffoli e foi retomado somente agora.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o processo não foi chamado para julgamento devido ao grande volume de ações incluídas na pauta de ontem. A expectativa é de que o processo seja incluído na pauta do dia 14 de setembro.
A desaposentação, vale explicar, começa a tornar-se bastante procurada para quem seguiu trabalhando depois de ter se aposentado. Nesses casos, o segurado tem a possibilidade de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição. Ou seja, a desaposentação é uma oportunidade de conseguir um benefício melhor.
De acordo com advogado da COBAP, Dr. Alexandre Valera, o julgamento será um divisor de águas no que diz respeito aos processos de desaposentação que hoje tramitam na Justiça.  Se a ação que chegou ao STF receber votos favoráveis da maioria dos ministros do Supremo, a decisão  representará uma oportunidade de os segurados conseguirem uma aposentadoria melhor caso tenham continuado trabalhando depois de se aposentarem. (Richard Casal - Cobap)

02.09 - Os dois lados da paralisação médica
A partir de ontem médicos de diversas especialidades irão paralisar o atendimento a clientes de diversos planos de saúde. Entre as exigências estão o aumento no valor recebido dos planos, em média R$ 30,00, para R$ 80,00 e a inserção de uma cláusula no contrato que garanta o reajuste anual nos honorários com base no índice de aumento das mensalidades dos usuários, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Embora afete apenas uma especialidade por vez, não comprometa as emergências e os médicos tenham razão em exigir seus direitos, quem mais sofre com o protesto são os consumidores.
Médicos, planos de saúde e hospitais têm constantes divergências. Os avanços tecnológicos na área aumentam vertiginosamente, mas a qualidade do serviço diminui a cada dia. Por receberem um baixo valor das operadoras, os médicos atendem um número cada vez maior de pacientes, realizando consultas rápidas e superficiais. No congresso Hospital Management Summit, que aconteceu recentemente em São Paulo, foi discutido que para completar a renda muitos recebem incentivos dos fabricantes de material e acabam sendo agenciadores de material e não apenas médicos. As operadoras precisam aumentar o pagamento para que eles não precisem receber dos fornecedores.
O aquecimento da economia colaborou para o aumento no número de conveniados e o mercado não consegue suprir a demanda. Atualmente os hospitais particulares se dividem basicamente em duas categorias: filantrópicos ou pertencentes a operadoras, o que diminui ainda mais as possibilidades dos profissionais de ganharem um salário justo. Os estabelecimentos investem em novas tecnologias e deixam os médicos em segundo plano, o que é uma grande contradição já que com o aumento na demanda eles deveriam ser ainda mais valorizados.
A ANS deveria intervir e obrigar as seguradoras a seguirem o reajuste dos convênios para os honorários médicos. No caso da Bradesco Saúde, por exemplo, a tabela utilizada atualmente é a do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) de 1979 e obviamente está bem defasada.
E, enquanto isso acontece, os pacientes demoram para conseguir marcar consultas, têm um atendimento superficial e muitas vezes precisam recorrer a Justiça para obter o que é seu por direito(medicamentos, exames, tratamentos, etc). Com o atual sistema de saúde os únicos beneficiados são as próprias operadoras.
A paralisação é uma faca de dois gumes. Por um lado o paciente pode ficar sem atendimento, mas por outro o assunto é trazido à tona para discussão e pode resultar em médicos mais bem remunerados, com melhorias na qualidade de atendimento. Atualmente a atuação da ANS continua falha e os médicos sem saída, pois os honorários são irrisórios.  (Renata Vilhena Silva - Saúde Business Web)

02.09 - Médico terceirizado obtém vínculo direto onde dava plantão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Instituto de Promoção Humana, de Porto Alegre (RS), e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a existência de vínculo de emprego de um médico plantonista diretamente com a instituição, mesmo depois da terceirização dos serviços médicos oferecidos. O fundamento do reconhecimento do vínculo foi o de que houve fraude à legislação trabalhista na terceirização da atividade-fim do instituto.
De acordo com o processo, o médico trabalhou como empregado direto do instituto entre junho de 2002 e fevereiro de 2003. A partir de março de 2003, a prestação de serviços médicos foi terceirizada e todos os contratos de trabalho com os profissionais da área foram rescindidos, com a contratação de uma empresa – Esculápios Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda. – para administrar o atendimento.
Na ação trabalhista, o médico alegou ter permanecido na mesma atividade após a rescisão contratual, nas mesmas condições anteriores. O juízo de primeiro grau concluiu que a contratação mediante prestação de serviços tinha como finalidade desvirtuar a relação de emprego. Como a prestação de serviços médicos era atividade essencial do empreendimento econômico, esse trabalho teria de ser desempenhado por empregados, “jamais por delegação a terceiros”.
Tal entendimento foi mantido pelo TRT-RS. Em recurso ordinário, o estabelecimento sustentou que, embora o médico tenha permanecido em atividade, a partir da terceirização sua subordinação passou a se dar com a Esculápios. Alegou ainda que sua atividade era técnica, “com ampla liberdade de atuação”, e que o médico, “pessoa com formação superior, não se enquadraria no conceito de hipossuficiente”. Para o instituto, ele “teria plena ciência” de que sua real empregadora, após a rescisão contratual, era a Esculápios, e não manifestou nenhuma inconformidade em relação a isso por mais de dois anos.
O TRT, porém, afirmou que o contrato de trabalho é contrato-realidade, independentemente da vontade das partes, e que, no caso, a terceirização “não se presta a validar a presente situação”. O acórdão regional manteve o reconhecimento da unicidade contratual, determinando o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o instituto.
Ao recorrer ao TST, a instituição buscou descaracterizar o vínculo no período posterior a março de 2003 alegando não haver, a partir daí, os requisitos do artigo 3º da CLT para a caracterização da relação de emprego. Segundo o instituto, o médico tinha liberdade na escolha de seus plantões e podia fazer-se substituir por outros médicos, o que descaracterizaria a subordinação.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, votou pelo não conhecimento do recurso. O primeiro fundamento foi a Súmula 126 do TST, que impede que o Tribunal reexamine o conjunto de fatos e provas em recurso de revista, necessário para que a Turma chegasse a conclusão diversa da do TRT-RS. Além disso, observou que as circunstâncias do caso concreto eram diferentes das registradas nas decisões apresentadas como divergentes pelo instituto, inviabilizando a caracterização de divergência jurisprudencial.
Processo: RR-16100-79.2005.5.04.0014  (Carmem Feijó - Âmbito Jurídico)

02.09 - Perícia: Ação Civil no RS quer exame em 30 dias
Caso não seja possível a perícia em 30 dias, benefício deve ser concedido no 31º dia
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, reuniu-se com o juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária da Comarca de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, para discutir a Ação Civil Pública (ACP) que visa fixar em trinta dias o prazo máximo para a realização de perícia médica em segurados da Previdência Social.
No entendimento da Defensoria Pública em Porto Alegre, diante da inviabilidade da realização da perícia médica pelo INSS em 30 dias, no 31º deve ser concedido o auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Hauschild apresentou um cronograma com medidas para reduzir o Tempo Médio de Espera de Agendamento. Uma nova audiência está marcada para o dia 16 de setembro.
O presidente do INSS reuniu-se também com representantes da Federação dos Trabalhadores da Alimentação e da Saúde na Capital. No Estado, o ramo da alimentação gera aproximadamente 110 mil empregos diretos. A Hauschild foi entregue um estudo que aponta elevados índices de acidentes de trabalho no setor frigorífico, principalmente no avícola.
Segundo Hauschild, as ações regressivas têm ação didática contra acidentes de trabalho, pois o INSS cobra das empresas negligentes os custos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. “Cobrar do empregador o auxílio-acidente, a aposentadoria ou mesmo a pensão por morte faz com que as empresas dêem maior atenção à segurança no ambiente do trabalho”, avalia o presidente. (ACS/RS)
 
 
 
 

01.09 - Erro médico gera indenização
Médico que cortou veia femoral em cirurgia indenizará família de paciente
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São José do Cedro e determinou que uma Clínica Médica  e o médico A. S. paguem a T. C., M. C. e M. C. B., o valor de R$ 20 mil, para cada um, a título de danos morais pela morte de V. C.
Os três são mulher e filhos do paciente, que morreu durante cirurgia de implante de prótese no quadril, realizada pelo  médico. T. receberá, ainda, pensão mensal de um salário-mínimo, desde a morte do marido até a data em que ele completasse 65 anos.
V. internou-se na clínica para implante de uma prótese no quadril, e, durante a cirurgia, o médico cortou a veia femoral do paciente, o que causou grande perda de sangue, com necessidade imediata de transfusão. A família afirmou que o profissional não permitiu sua remoção para um hospital melhor equipado e, na recuperação anestésica, ele faleceu vítima de embolia pulmonar maciça, decorrente de choque hipovolêmico.
A clínica não se manifestou no processo e o médico, na apelação reforçou a indicação para a cirurgia. Afirmou que, após iniciado o procedimento, houve perda sanguínea, assim, foi necessária uma paralisação. Garantiu que somente após o controle, prosseguiu a cirurgia. O médico acrescentou, também, que a lesão da via femoral foi causada pelos afastadores, distante do local da cirurgia, sendo impossível de ter sido provocada pelo bisturi. Ao final, disse que a perda de sangue não foi causa do óbito e sim a embolia pulmonar aguda ocorrida sete horas depois.
Relator do recurso, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira apontou que a perícia realizada confirmou que o choque hipovolêmico pode ter contribuído para a ocorrência da embolia pulmonar e perpetuou-se antes mesmo da transfusão de sangue. Para o magistrado, não há dúvida da hemorragia que resultou em choque hipovolêmico, admitido pelo médico, não importando se causada pelo afastador ou pelo bisturi
“Tal descuido, veladamente sugerido em defesa - muito provavelmente com o desiderato de repelir a responsabilidade pela ocorrência da hemorragia - no entender deste relator, por si só, demonstra que o profissional em referência atuou com negligência durante a realização da artroplastia, porquanto tinha ele, ao revés do que se possa argumentar, o dever - como visto, obrigação de meio - de empregar prudentemente toda a técnica e experiência que tinha na área da ortopedia, a fim de evitar tamanho acidente em função de tão simples e, bem por isto, reprovável, conduta”, arrematou Gomes de Oliveira.
AC nº 2009.002422-7  (Âmbito Jurídico)

01.09 - Espera em hospital não gera danos morais
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de uma família que pretendia receber indenização por danos morais do Centro Médico Rio Preto por ter esperado vinte minutos para atendimento pelo setor de emergência.
O casal levou o filho ao pronto socorro porque apresentava forte desidratação e vômitos. De acordo com a inicial, após vinte minutos de espera nenhuma providência foi tomada pela equipe médica, o que os levou a procurar atendimento em outro hospital.
No entendimento da turma julgadora, apesar de ser inegável que os autores da ação tenham enfrentado alguns dissabores para atendimento do filho, a situação, por si só, não configura dano moral.
“Meros aborrecimentos não bastam para condenação de indenização a título de danos morais, sob pena de se tornar um precedente para acobertar enriquecimento ilícito nas mais diversas aflições vividas no dia a dia. Além disso, a demora de vinte minutos para atendimento dentro de um hospital há que ser considerada razoável, mesmo porque não restou demonstrado que a criança corria risco de morte”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Mario Silveira.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Nascimento e Renato Sartorelli.  (Âmbito Jurídico)


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