05.09 -
Cancelamento de aposentadoria
pelo INSS
INSS pode cancelar aposentadoria, desde que respeite
o devido processo legal
A 1ª Turma Especializada do TRF2, de forma
unânime, negou o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), que pretendia o restabelecimento de sua aposentadoria
por tempo de serviço. A autarquia, um ano após conceder o
benefício, suspendeu-o por suposta irregularidade, alegando que
a segurada não teria cumprido as condições necessárias
à concessão. A beneficiária informou ter contribuído
por vinte anos e um mês. No entanto, só teria comprovado o
recolhimento de 50 contribuições, o equivalente a 4 anos
e 2 meses.
Entre outros argumentos, a segurada alegou que
a suspensão do benefício teria ocorrido sem qualquer comunicação
prévia para que pudesse exercer seu direito de defesa. No entanto,
para o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Marcello Granado,
o INSS respeitou a regra do devido processo legal, "tendo sido remetido
Aviso de Recebimento (AR) para o mesmo endereço constante dos cadastros
da autarquia", informou.
Ainda segundo o magistrado, não se pode
acreditar que a segurada "não tivesse, à época em
que seu benefício foi suspenso, como comprovar tais contribuições
que embasaram grande parte do seu tempo de serviço", ressaltou.
Proc.: 2007.51.01.808078-2 (Âmbito
Jurídico)
05.09 - Dinheiro de atrasados do INSS
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou,
na última semana, mais de R$ 312 milhões para o pagamento
de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O dinheiro estará disponível a
partir do dia 12 de setembro.
Ao todo, são 45.341 ações,
que beneficiarão 50.117 pessoas em todo o país.
Para o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
região), que abrange os Estados de São Paulo e de Minas Gerais,
foram liberados R$ 73 milhões, que beneficiarão 7.870 segurados
da região. (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)
05.09 - Revisão de benefício de
88 a 91 sai até outubro
O INSS tem até o dia 31 de outubro para
pagar o reajuste nos postos aos aposentados entre 5 de outubro de 1988
e 4 de abril de 1991 que têm direito à revisão pelo
teto.
O prazo de 60 dias para o INSS pagar o aumento,
segundo decisão do juiz Marcus Orione da segunda-feira passada,
começou a contar do dia 30 de agosto, quando a Previdência
foi comunicada oficialmente da decisão.
Em sua decisão, que confirmou o acordo
entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato
Nacional dos Aposentados para a revisão administrativa dos benefícios
limitados pelo teto, Orione também garantiu o direito de aposentados
que ficaram foram da lista do INSS com direito ao reajuste.
Além disso, até o dia 31 de outubro
deverão ser reajustados os benefícios entre março
de 1994 e fevereiro de 1997, que tiveram a revisão da URV (Unidade
Real de Valor) limitada pelo teto. (Luciano Bottini Filho - Agora
S.Paulo)
02.09 - Juiz manda INSS pagar extras da revisão
da URV
Aposentados e pensionistas entre março
de 1994 e fevereiro de 1997 que tiveram a revisão da URV (Unidade
Real de Valor) limitada ao teto da época poderão agora receber
os extras da correção.
O aumento no benefício pode chegar a 39%.
O juiz federal Marcus Orione confirmou na segunda-feira
o acordo do INSS para pagamento da revisão pelo teto e garantiu
o direito de os segurados receberem os extras das revisões.
Por exemplo: um segurado que se aposentou em
junho de 1994 e ganhava R$ 504,28. Ele teve a revisão da URV e seu
benefício chegaria a R$ 685,06.
Porém, ele passou a receber apenas R$
582,86, que era o teto de 1994. Agora, esse aposentado poderá recuperar
o que deixou de ser pago na revisão no posto, segundo o juiz.
A advogada Marta Gueller afirma que a decisão
vale para os casos em que houve uma limitação após
a revisão do cálculo inicial do benefício concedido
entre 1988 e 2003. (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
02.09 - STF adia julgamento de processo de desaposentação
Julgamento pode garantir a segurados que continuaram
trabalhando após a aposentadoria o direito de rever o benefício
Esperado para quarta-feira, o julgamento da
primeira ação sobre desaposentação que chegou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado. O processo é movido
por uma segurada do Rio Grande do Sul, que seguiu contribuindo depois de
ter se aposentado. Ela ingressou com ação na Justiça
para que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço
posterior à aposentadoria.
Apesar de ter perdido em duas instâncias,
a segurada recorreu ao Supremo em 2003. O julgamento teve início
em setembro do ano passado e recebeu do relator do processo, o ministro
Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Entretanto,
o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro José
Antonio Dias Tóffoli e foi retomado somente agora.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF,
o processo não foi chamado para julgamento devido ao grande volume
de ações incluídas na pauta de ontem. A expectativa
é de que o processo seja incluído na pauta do dia 14 de setembro.
A desaposentação, vale explicar,
começa a tornar-se bastante procurada para quem seguiu trabalhando
depois de ter se aposentado. Nesses casos, o segurado tem a possibilidade
de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício
que leve em consideração o tempo adicional de contribuição.
Ou seja, a desaposentação é uma oportunidade de conseguir
um benefício melhor.
De acordo com advogado da COBAP, Dr. Alexandre
Valera, o julgamento será um divisor de águas no que diz
respeito aos processos de desaposentação que hoje tramitam
na Justiça. Se a ação que chegou ao STF receber
votos favoráveis da maioria dos ministros do Supremo, a decisão
representará uma oportunidade de os segurados conseguirem uma aposentadoria
melhor caso tenham continuado trabalhando depois de se aposentarem. (Richard
Casal - Cobap)
02.09 - Os dois lados da paralisação
médica
A partir de ontem médicos de diversas
especialidades irão paralisar o atendimento a clientes de diversos
planos de saúde. Entre as exigências estão o aumento
no valor recebido dos planos, em média R$ 30,00, para R$ 80,00 e
a inserção de uma cláusula no contrato que garanta
o reajuste anual nos honorários com base no índice de aumento
das mensalidades dos usuários, autorizado pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS).
Embora afete apenas uma especialidade por vez,
não comprometa as emergências e os médicos tenham razão
em exigir seus direitos, quem mais sofre com o protesto são os consumidores.
Médicos, planos de saúde e hospitais
têm constantes divergências. Os avanços tecnológicos
na área aumentam vertiginosamente, mas a qualidade do serviço
diminui a cada dia. Por receberem um baixo valor das operadoras, os médicos
atendem um número cada vez maior de pacientes, realizando consultas
rápidas e superficiais. No congresso Hospital Management Summit,
que aconteceu recentemente em São Paulo, foi discutido que para
completar a renda muitos recebem incentivos dos fabricantes de material
e acabam sendo agenciadores de material e não apenas médicos.
As operadoras precisam aumentar o pagamento para que eles não precisem
receber dos fornecedores.
O aquecimento da economia colaborou para o aumento
no número de conveniados e o mercado não consegue suprir
a demanda. Atualmente os hospitais particulares se dividem basicamente
em duas categorias: filantrópicos ou pertencentes a operadoras,
o que diminui ainda mais as possibilidades dos profissionais de ganharem
um salário justo. Os estabelecimentos investem em novas tecnologias
e deixam os médicos em segundo plano, o que é uma grande
contradição já que com o aumento na demanda eles deveriam
ser ainda mais valorizados.
A ANS deveria intervir e obrigar as seguradoras
a seguirem o reajuste dos convênios para os honorários médicos.
No caso da Bradesco Saúde, por exemplo, a tabela utilizada atualmente
é a do Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social (Inamps) de 1979 e obviamente está bem
defasada.
E, enquanto isso acontece, os pacientes demoram
para conseguir marcar consultas, têm um atendimento superficial e
muitas vezes precisam recorrer a Justiça para obter o que é
seu por direito(medicamentos, exames, tratamentos, etc). Com o atual sistema
de saúde os únicos beneficiados são as próprias
operadoras.
A paralisação é uma faca
de dois gumes. Por um lado o paciente pode ficar sem atendimento, mas por
outro o assunto é trazido à tona para discussão e
pode resultar em médicos mais bem remunerados, com melhorias na
qualidade de atendimento. Atualmente a atuação da ANS continua
falha e os médicos sem saída, pois os honorários são
irrisórios. (Renata Vilhena Silva - Saúde Business
Web)
02.09 - Médico terceirizado obtém
vínculo direto onde dava plantão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu de recurso do Instituto de Promoção Humana,
de Porto Alegre (RS), e manteve decisão da Justiça do Trabalho
da 4ª Região (RS) que reconheceu a existência de vínculo
de emprego de um médico plantonista diretamente com a instituição,
mesmo depois da terceirização dos serviços médicos
oferecidos. O fundamento do reconhecimento do vínculo foi o de que
houve fraude à legislação trabalhista na terceirização
da atividade-fim do instituto.
De acordo com o processo, o médico trabalhou
como empregado direto do instituto entre junho de 2002 e fevereiro de 2003.
A partir de março de 2003, a prestação de serviços
médicos foi terceirizada e todos os contratos de trabalho com os
profissionais da área foram rescindidos, com a contratação
de uma empresa – Esculápios Serviços Médicos Sociedade
Simples Ltda. – para administrar o atendimento.
Na ação trabalhista, o médico
alegou ter permanecido na mesma atividade após a rescisão
contratual, nas mesmas condições anteriores. O juízo
de primeiro grau concluiu que a contratação mediante prestação
de serviços tinha como finalidade desvirtuar a relação
de emprego. Como a prestação de serviços médicos
era atividade essencial do empreendimento econômico, esse trabalho
teria de ser desempenhado por empregados, “jamais por delegação
a terceiros”.
Tal entendimento foi mantido pelo TRT-RS. Em
recurso ordinário, o estabelecimento sustentou que, embora o médico
tenha permanecido em atividade, a partir da terceirização
sua subordinação passou a se dar com a Esculápios.
Alegou ainda que sua atividade era técnica, “com ampla liberdade
de atuação”, e que o médico, “pessoa com formação
superior, não se enquadraria no conceito de hipossuficiente”. Para
o instituto, ele “teria plena ciência” de que sua real empregadora,
após a rescisão contratual, era a Esculápios, e não
manifestou nenhuma inconformidade em relação a isso por mais
de dois anos.
O TRT, porém, afirmou que o contrato de
trabalho é contrato-realidade, independentemente da vontade das
partes, e que, no caso, a terceirização “não se presta
a validar a presente situação”. O acórdão regional
manteve o reconhecimento da unicidade contratual, determinando o reconhecimento
de vínculo de emprego diretamente com o instituto.
Ao recorrer ao TST, a instituição
buscou descaracterizar o vínculo no período posterior a março
de 2003 alegando não haver, a partir daí, os requisitos do
artigo 3º da CLT para a caracterização da relação
de emprego. Segundo o instituto, o médico tinha liberdade na escolha
de seus plantões e podia fazer-se substituir por outros médicos,
o que descaracterizaria a subordinação.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa,
votou pelo não conhecimento do recurso. O primeiro fundamento foi
a Súmula 126 do TST, que impede que o Tribunal reexamine o conjunto
de fatos e provas em recurso de revista, necessário para que a Turma
chegasse a conclusão diversa da do TRT-RS. Além disso, observou
que as circunstâncias do caso concreto eram diferentes das registradas
nas decisões apresentadas como divergentes pelo instituto, inviabilizando
a caracterização de divergência jurisprudencial.
Processo: RR-16100-79.2005.5.04.0014 (Carmem
Feijó - Âmbito Jurídico)
02.09 - Perícia: Ação Civil
no RS quer exame em 30 dias
Caso não seja possível a perícia
em 30 dias, benefício deve ser concedido no 31º dia
O presidente do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, reuniu-se com o juiz da 1ª
Vara Federal Previdenciária da Comarca de Porto Alegre, Bruno Brum
Ribas, para discutir a Ação Civil Pública (ACP) que
visa fixar em trinta dias o prazo máximo para a realização
de perícia médica em segurados da Previdência Social.
No entendimento da Defensoria Pública
em Porto Alegre, diante da inviabilidade da realização da
perícia médica pelo INSS em 30 dias, no 31º deve ser
concedido o auxílio-doença mediante apresentação
de atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). Hauschild apresentou um cronograma com medidas para reduzir o Tempo
Médio de Espera de Agendamento. Uma nova audiência está
marcada para o dia 16 de setembro.
O presidente do INSS reuniu-se também
com representantes da Federação dos Trabalhadores da Alimentação
e da Saúde na Capital. No Estado, o ramo da alimentação
gera aproximadamente 110 mil empregos diretos. A Hauschild foi entregue
um estudo que aponta elevados índices de acidentes de trabalho no
setor frigorífico, principalmente no avícola.
Segundo Hauschild, as ações regressivas
têm ação didática contra acidentes de trabalho,
pois o INSS cobra das empresas negligentes os custos com benefícios
decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. “Cobrar
do empregador o auxílio-acidente, a aposentadoria ou mesmo a pensão
por morte faz com que as empresas dêem maior atenção
à segurança no ambiente do trabalho”, avalia o presidente.
(ACS/RS)
01.09 - Erro médico gera indenização
Médico que cortou veia femoral em cirurgia indenizará
família de paciente
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença
da comarca de São José do Cedro e determinou que uma Clínica
Médica e o médico A. S. paguem a T. C., M. C. e M.
C. B., o valor de R$ 20 mil, para cada um, a título de danos morais
pela morte de V. C.
Os três são mulher e filhos do paciente, que morreu durante
cirurgia de implante de prótese no quadril, realizada pelo
médico. T. receberá, ainda, pensão mensal de um salário-mínimo,
desde a morte do marido até a data em que ele completasse 65 anos.
V. internou-se na clínica para implante de uma prótese
no quadril, e, durante a cirurgia, o médico cortou a veia femoral
do paciente, o que causou grande perda de sangue, com necessidade imediata
de transfusão. A família afirmou que o profissional não
permitiu sua remoção para um hospital melhor equipado e,
na recuperação anestésica, ele faleceu vítima
de embolia pulmonar maciça, decorrente de choque hipovolêmico.
A clínica não se manifestou no processo e o médico,
na apelação reforçou a indicação para
a cirurgia. Afirmou que, após iniciado o procedimento, houve perda
sanguínea, assim, foi necessária uma paralisação.
Garantiu que somente após o controle, prosseguiu a cirurgia. O médico
acrescentou, também, que a lesão da via femoral foi causada
pelos afastadores, distante do local da cirurgia, sendo impossível
de ter sido provocada pelo bisturi. Ao final, disse que a perda de sangue
não foi causa do óbito e sim a embolia pulmonar aguda ocorrida
sete horas depois.
Relator do recurso, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira
apontou que a perícia realizada confirmou que o choque hipovolêmico
pode ter contribuído para a ocorrência da embolia pulmonar
e perpetuou-se antes mesmo da transfusão de sangue. Para o magistrado,
não há dúvida da hemorragia que resultou em choque
hipovolêmico, admitido pelo médico, não importando
se causada pelo afastador ou pelo bisturi
“Tal descuido, veladamente sugerido em defesa - muito provavelmente
com o desiderato de repelir a responsabilidade pela ocorrência da
hemorragia - no entender deste relator, por si só, demonstra que
o profissional em referência atuou com negligência durante
a realização da artroplastia, porquanto tinha ele, ao revés
do que se possa argumentar, o dever - como visto, obrigação
de meio - de empregar prudentemente toda a técnica e experiência
que tinha na área da ortopedia, a fim de evitar tamanho acidente
em função de tão simples e, bem por isto, reprovável,
conduta”, arrematou Gomes de Oliveira.
AC nº 2009.002422-7 (Âmbito Jurídico)
01.09 - Espera em hospital não gera danos morais
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo negou recurso de uma família que pretendia receber
indenização por danos morais do Centro Médico Rio
Preto por ter esperado vinte minutos para atendimento pelo setor de emergência.
O casal levou o filho ao pronto socorro porque apresentava forte desidratação
e vômitos. De acordo com a inicial, após vinte minutos de
espera nenhuma providência foi tomada pela equipe médica,
o que os levou a procurar atendimento em outro hospital.
No entendimento da turma julgadora, apesar de ser inegável que
os autores da ação tenham enfrentado alguns dissabores para
atendimento do filho, a situação, por si só, não
configura dano moral.
“Meros aborrecimentos não bastam para condenação
de indenização a título de danos morais, sob pena
de se tornar um precedente para acobertar enriquecimento ilícito
nas mais diversas aflições vividas no dia a dia. Além
disso, a demora de vinte minutos para atendimento dentro de um hospital
há que ser considerada razoável, mesmo porque não
restou demonstrado que a criança corria risco de morte”, afirmou
em seu voto o relator do recurso, desembargador Mario Silveira.
Também participaram do julgamento, que teve votação
unânime, os desembargadores Antonio Nascimento e Renato Sartorelli.
(Âmbito Jurídico)