05.09 - STJ já encontrou 120 mil ações
repetidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está identificando
quais são as maiores disputas da casa em número de processos
para que elas sejam declaradas "repetitivas" pelos ministros e, assim,
barradas no tribunal. Até agora a corte já encontrou quase
120 mil processos sobre causas repetitivas, das quais quase todos referem-se
a apenas quatro disputas diferentes. No total levantado até agora,
o tribunal encontrou oito disputas de massa, todas já selecionadas
pelos ministros para que decidam aplicar a nova lei de processos repetitivos
- a Lei nº 11.672, aprovada em maio deste ano.
A nova lei estabelece um novo procedimento para processos considerados
como disputas repetitivas, pelo qual o STJ pode suspender o andamento de
todas as ações em curso na casa enquanto não julgar
um único recurso selecionado para definir a jurisprudência.
Definido o entendimento do tribunal sobre o caso, sua posição
é repetida em série aos demais. O STJ pode ainda impedir
que os tribunais locais enviem novos processos sobre essas disputas nesse
meio tempo.
Segundo o novo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha - empossado
ontem, mas já no exercício da atividade desde a aposentadoria
do antigo presidente, em junho -, com oito julgamentos o tribunal conseguirá
resolver mais de um terço do que é julgado em um ano na corte,
que chegou a 330 mil casos resolvidos em 2007. Além da lista de
processos repetitivos preparada pela presidência do tribunal, os
próprios ministros vêm selecionando, nas sessões, casos
que consideram repetitivos para aplicar a nova lei - como foi o caso do
empréstimo compulsório da Eletrobrás, declarado repetitivo
na semana passada.
Entre os maiores casos selecionados pela presidência e já
encaminhados para julgamento na primeira e segunda seção
do STJ estão a disputa sobre o cálculo da participação
acionária na Brasil Telecom, com 18 mil processos; um pacote de
temas de direito bancário, com 46 mil processos; e um caso sobre
pagamento de Imposto de Renda sobre complementação de aposentadoria,
com 36 mil casos. Outros 12 mil processos devem ser resolvidos com a seleção
de ações sobre direito sobre terras no Distrito Federal e
sobre a inscrição em cadastros de proteção
ao crédito. Foram identificadas duas disputas tributárias
corporativas no pacote: o caso da denúncia espontânea para
tributos sujeitos à homologação e a incidência
do ICMS sobre os contratos de demanda contratada de energia elétrica.
(Valor Online)
05.09 - Mais de um milhão de processos estão acumulados
na Justiça baiana
A Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Tribunal
de Justiça, vai tentar solucionar os processos acumulados por meio
de acordos. As operadores de telefonia e os planos de saúde lideram
a lista dos mais processados pelos consumidores. Cerca de 10% dos documentos
acumulados são dos juizados especiais. A expectativa é de
que o índice de acordos atinja 60% durante o programa. (Metropolitana)
05.09 - Responsabilidade social e licença-maternidade
A história da luta das mulheres por igualdade de direitos nos
revela brilhantes e importantes conquistas obtidas ao longo dos tempos.
A mulher conseguiu quebrar tabus nos mais variados âmbitos sociais,
como na mudança de costumes, na liberação sexual,
profissionalmente com espaços cada vez mais expressivos no mercado
de trabalho, entre outros. Diante de tantas vitórias, o século
XXI trouxe outro desafio para a mulher: o de equilibrar as suas conquistas
com a “vivência plena da maternidade”.
A Sociedade Brasileira de Pediatria foi além e, com base em
pesquisas e estudos, concluiu que o convívio da mãe com seu
bebê e o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros
meses de vida são fundamentais para que se reduzam os riscos de
a criança adquirir doenças.
Assim, a SBP procurou em 2005 a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE)
para propor ao Senado um projeto de lei que ampliasse a licença-maternidade
de 120 para 180 dias, mediante incentivos fiscais para as empresas.
O projeto de Lei nº. 218/05, apresentado pela senadora criou o
projeto “Empresa Cidadã”, conferindo adesão facultativa às
empresas de qualquer porte e também beneficiando as mães
adotivas. Ao aderir facultativamente ao Programa Empresa Cidadã,
a empresa oferecerá à empregada gestante 180 dias de licença-maternidade,
em vez de 120 dias estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.
Na Câmara dos Deputados, onde foi recentemente aprovado, o Projeto
de Lei ganhou o número PL 2513/07. Entre outras novidades, diz que
durante os 60 dias de prorrogação o valor do salário
da empregada beneficiária da ampliação será
pago pela empresa. Contudo, tal valor será deduzido integralmente
de seu Imposto de Renda. As empregadas das empresas que aderirem ao programa
voluntário deverão solicitar a prorrogação
até um mês após o parto.
Os objetivos da ampliação são estimular o aleitamento
materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida (recomendado pela Organização
Mundial de Saúde e pelo governo brasileiro) e promover o estreitamento
dos laços através do aumento da convivência da mãe
e seu bebê.
A justificativa da prorrogação da licença está
baseada em estudos científicos realizados pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) que comprovam que o vínculo maternal
é determinante para o desenvolvimento físico, emocional e
intelectual do bebê. Segundo os estudos, no primeiro semestre de
vida ocorrem inúmeras ligações de neurônios.
Tais ligações ocorrem através de estímulos
recebidos ao interagir com os adultos e principalmente com a mãe.
Outra justificativa para a ampliação é que o leite
materno é considerado uma vacina contra doenças. Portanto,
crianças amamentadas nesse período possuem mais defesas contra
males que podem ser fatais. O aleitamento materno nos seis primeiros meses
de vida reduz os riscos de o bebê contrair doenças como pneumonia,
anemia, diarréia, além de evitar desenvolvimento de alergias.
Alguns dos requisitos para se obter a prorrogação da
licença são: a empresa se cadastrar voluntariamente no projeto
Empresa Cidadã e a mãe não estar exercendo nenhum
tipo de atividade remunerada, nem manter o bebê na creche durante
esse período.
Caso o projeto seja sancionado pelo Presidente da República,
será dado um importante passo e as empresas voluntárias demonstrarão
que estão cada vez mais preocupadas com seu papel na sociedade,
agindo com responsabilidade social e promovendo o desenvolvimento humano.
(Rachel Elisa Dourado Vaz Pereira - Gazeta Mercantil)
04.09 - Lei não proíbe união homossexual, diz STJ
Superior Tribunal de Justiça determinou que o reconhecimento
desse tipo relação deve ser julgado na Vara da Família
Foi a 1ª vez que corte analisou direitos de casal do mesmo sexo
com entendimento de Direito de Família, e não de Direito
Patrimonial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem que a
união estável entre homossexuais seja julgada na Vara de
Família, afirmando que não há na legislação
proibição ao reconhecimento de união estável
entre pessoas do mesmo sexo. A decisão abre a possibilidade para
que esse tipo de relacionamento seja validado.
Um casal formado por um brasileiro e um canadense vinha, desde 2004,
buscando o reconhecimento da união -eles afirmam que estão
juntos desde 1988. Mas tanto a 4ª Vara da Família de São
Gonçalo (RJ), onde foi dado início ao processo, quanto o
TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não apreciaram
o caso, alegando o mesmo motivo: não há previsão na
lei de união entre pessoas do mesmo sexo.
O agrônomo Antônio Carlos Silva e o professor Brent James
Townsend, que já eram casados no Canadá, entraram então
com recurso no STJ. Após a decisão de ontem, o processo de
reconhecimento de união estável voltará à Justiça
do Rio.
Relator do caso no STJ, o ministro Pádua Ribeiro entendeu que
a legislação não traz nenhuma proibição
ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo
sexo. Teve o apoio de outros dois ministros, o que resultou num placar
de 3 a 2 favorável a essa interpretação. Agora, caberá
à Justiça do Rio decidir se reconhece ou não a união
de Silva e Townsend.
Segundo o STJ, foi a primeira vez que o tribunal analisou os direitos
de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família,
e não de Direito Patrimonial. O STJ havia iniciado o julgamento
há dois anos. Ontem, o ministro Luís Felipe Salomão
deu o voto de desempate, favorável à retomada do caso pela
Justiça do Rio.
O advogado do casal, Eduardo Coluccini Cordeiro, contou que Silva e
Townsend entraram com pedido de reconhecimento de união homoafetiva
em 2004 porque tinham planos de morar definitivamente no Brasil. A partir
do reconhecimento, queriam obter um visto permanente para Townsend. "Eles
decidiram entrar com o processo não só para conseguir o visto,
mas para obter de forma mais abrangente o reconhecimento da união",
disse.
O debate sobre a união estável entre pessoas do mesmo
sexo deve entrar, neste semestre, na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal),
que julgará uma ação sobre a questão.
Para especialistas na área, a decisão do STJ abre precedente
no Direito de Família. "O tribunal reconhece a união homossexual
como uma entidade familiar. A partir daí, é possível
pensarmos em assegurar outros direitos aos casais homossexuais, como a
divisão de patrimônio e pensão alimentícia em
caso de separação, por exemplo", disse a advogada Maria Cristina
Reali Esposito.
Luiz Kignel disse que a decisão é polêmica, mas
atende a uma demanda da sociedade. "A importância desse julgamento
é que ele dá uma roupagem jurídica a uma relação
homoafetiva. Reconhece que pessoas do mesmo sexo podem ter uma relação
protegida pela lei." (Folha de S.Paulo)
04.09 - Justiça manda governo devolver desconto em férias
Desconto sobre adicional é de até R$ 330
O trabalhador que entrar na Justiça para barrar o desconto da
contribuição previdenciária sobre o adicional de férias
poderá receber R$ 330,85 de volta da Receita Federal -órgão
que recolhe o tributo.
Esse é o valor acumulado em cinco anos (prazo máximo
de devolução na Justiça) de um trabalhador que contribuiu
com uma alíquota de 9% ao INSS (paga em salários de R$ 911,71
a R$ 1.519,50), mas que, com o adicional somado ao seu rendimento mensal,
passou para a faixa de 11% (até R$ 3.038,99).
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu
que o adicional de férias, que equivale a um terço do salário,
não pode ter desconto previdenciário.
De acordo com o consultor Marco Anflor, um trabalhador que recebe R$
1.300, contribui ao INSS com a alíquota de 9% (veja tabela de contribuições
ao lado). Mas, ao sair de férias, ele recebe o adicional de um terço
(R$ 433). A contribuição irá mudar de faixa de alíquota
porque incidirá sobre a soma do salário mais o adicional.
Assim, a alíquota passará a ser de 11% sobre esse total a
receber.
De acordo com os cálculos do especialista, em cinco anos, esse
trabalhador contribuiu a mais R$ 330,85, já com a correção
monetária.
Para o presidente do Federação dos Sindicatos de Servidores
Públicos do Estado de São Paulo, Joalve Vasconcelos, a decisão
do STJ facilitará que outros sindicatos entrem com ações
coletivas para receber as perdas de seus filiados. "Já pedimos aos
sindicatos que entrem com a ação", disse.
Segundo o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores,
Ricardo Patah, o sindicato já está entrando com ações.
"Férias é descanso. Não deve haver desconto no adicional",
afirmou.
De acordo a advogada Marta Gueller, o trabalhador deverá entrar
com uma ação de repetição de indébito
na Justiça Federal. "É preciso levar os holerites dos últimos
cinco anos", disse. (Juliana Colombo - Agora S.Paulo)
04.09 - Ajuste no Simples Nacional beneficia MPEs
No próximo dia 9, o Projeto de Lei nº 128/08, que prevê
alterações na Lei do Simples Nacional e reconhece o Microempreendedor
Individual (MEI), poderá ser votado no Senado, conforme garantiu
o senador e presidente do Senado, Garibaldi Alves.
Entre as principais mudanças está o direito assegurado
às empresas não enquadradas no Simples Nacional de receberem
o crédito correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços) ao adquirirem produtos de empresas de
pequeno porte que fazem parte do Programa.
Segundo a Associação Comercial Empresarial do Brasil,
essa mudança não causará nenhum impacto nas empresas
que já fazem parte do Simples Nacional, mas resultará em
benefícios para outras que ainda não optaram pelo Programa.
O Projeto de Lei prevê a criação do Microempreendedor
Individual, o MEI. Para se enquadrar nessa denominação e
ter o direito de optar pelo Simples Nacional, o empreendedor precisará
comprovar receita bruta anual no ano-calendário anterior de R$ 36
mil.
Haverá, também, mudança nos segmentos que poderão
optar pelo Programa. Empresas de decoração, serviços
de diagnósticos por imagem, laboratórios de análises
clínicas e empresas de confecção de próteses,
que antes não tinham o direito de aderir ao Simples Nacional, passarão
a ter.
O diretor da ACEB alerta os empreendedores a ficarem atentos à
votação no Senado. “É preciso ficar atento e verificar,
exatamente, as mudanças que ocorrerão no setor e às
quais modificações cada segmento será submetido, caso
o Projeto de Lei seja aprovado”, finaliza Ascenção. (Executivos
Financeiros)
03.09 - ISS cobrado de plano incide só sobre comissão
Uma recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça reascendeu a discussão em torno da cobrança
de ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas operadoras de planos
de saúde. No julgamento de um recurso da Golden Cross contra o governo
do Distrito Federal, o STJ decidiu que o ISS não deve ser tributado
com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação,
mas sim pela comissão. Assim, os ministros atenderam pedido da empresa
para permitir a ela a dedução dos valores correspondentes
aos repasses entregues a terceiros prestadores de serviço.
No julgamento, o voto do ministro Francisco Falcão foi seguido
pela maioria dos colegas. Ficou vencido o relator do caso, ministro José
Delgado.
A empresa reclamou da incidência do imposto e também da
bitributação. Francisco Falcão reconheceu a bitributação,
mas entendeu que a atividade é geradora de ISS. Com isso, o recurso
da Golden Cross foi acolhido parcialmente e o STJ determinou que fossem
excluídos os valores repassados pela empresa a terceiros. Com isso,
garantiu que o ISS abranja apenas a receita da empresa.
“As operações aptas a ensejar a cobrança de ISS
são divididas em duas etapas: a contratação e o recebimento
pela empresa dos valores contratados pelo segurado, bem como a efetivação
da prestação de serviços propriamente dita relativa
a atendimento médico. Assim, não se poderia impor a cobrança
do ISS tendo como base o valor pago pelo segurado e, igualmente, os valores
recebidos pelos profissionais da saúde, hospitais e laboratórios.
Dessa forma, há uma dupla tributação”, decidiu Francisco
Falcão.
Pagamento de despesas
O advogado Ulisses César Martins de Sousa defende a não
incidência do ISS porque a atividade não se caracteriza como
prestação de serviço. “O contrato celebrado entre
as operadoras de plano de saúde e seus associados é aleatório
e não comutativo. Isso porque essas empresas obrigam-se pelo pagamento
das despesas decorrentes de serviços médicos e hospitalares
prestados a seus associados, por terceiros, na forma prevista nos contratos”,
afirma.
Para o especialista em Direito Público, que é sócio
do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, é necessário
que a atividade desenvolvida pelo contribuinte, de fato, seja um serviço.
“Tanto é assim que no caso da locação de bens móveis,
embora listada como serviço, o Supremo Tribunal Federal reconheceu
que não incide o ISS.”
Quanto à bitributação, Ulisses Sousa entende que
a decisão do STJ foi acertada. “A maior parte das receitas dos planos
de saúde é utilizada no pagamento de médicos e hospitais,
estes sim os verdadeiros prestadores de serviço, que já são
tributados pelo ISS. Admitir-se que as empresas de plano de saúde
sejam tributadas pelo ISS quando do recebimento das mensalidades de seus
associados e, posteriormente, permitir que esses mesmos valores sejam novamente
tributados pelo ISS quando utilizados no pagamento dos serviços
prestados por médicos e hospitais é dar ensejo a uma dupla
tributação”, avalia.
REsp 1.002.704-DF (Revista Consultor Jurídico)
03.09 - STJ eleva indenização de portadora de HIV
Portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra
a doença, foi demitida de seu emprego tem indenização
por dano moral elevada para R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia fixado
a indenização em dez vezes a remuneração da
autora do pedido, que recebia R$ 350 mensais. A relatora do processo, ministra
Nancy Andrighi, considerou esse valor irrisório e foi seguida, por
unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma.
A autora alegou que foi contratada por autarquia pública para
exercer a função de visitadora sanitária. No ano seguinte,
promoveu exame de rotina de sua gravidez e constatou ser portadora do vírus
HIV, assim como seu marido e seu filho, que veio a nascer. Ela argumentou
que sua condição de portadora do vírus lhe autorizava
o levantamento do FGTS, porém, ao promovê-lo, verificou a
existência de diferenças no depósito de valores, o
que gerou a necessidade de notificação da empregadora. Nesse
momento, o órgão tomou conhecimento da doença e demitiu-a
sem justa causa, em janeiro de 1997.
Sindicato. Entendendo que o ato fora motivado pela doença, a
autora procurou impedir o rompimento do contrato de trabalho. Entrou em
contato com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde
do Estado e uma reclamação trabalhista foi proposta, porém
a autarquia readmitiu-a em seu quadro de funcionários. A reclamação
trabalhista, assim, foi extinta.
A autora propôs, então, ação de indenização.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, como se não bastassem
todas as dificuldades que a descoberta da doença traria a qualquer
pessoa, a recorrente ainda teve que suportar agonia maior: estava em risco
também o seu próprio filho. (Jornal do Commercio)
02.09 - Adicional de férias é isento de INSS
Não deve incidir contribuição previdenciária
sobre o adicional de férias. A decisão é da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento
ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro
Mauro Campbell Marques, reconheceu haver decisões anteriores nos
dois sentidos, optando, então, por aplicar o entendimento adotado
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O sindicato recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) haver negado provimento à apelação
interposta em favor dos trabalhadores. Ao manter a decisão de primeira
instância, o TRF afirmou ser legítima a contribuição
previdenciária, inclusive sobre o adicional de férias, visto
que ele está inserido no conceito de remuneração previsto
no parágrafo único da Lei 9.783/99 (sobre a contribuição
para o custeio da previdência social dos servidores públicos).
No recurso para o STJ, o sindicato alegou violação à
legislação em vigor sobre a questão que envolve a
contribuição para o custeio da previdência dos servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas. Afirmou, ainda, que a
decisão ofendeu também a Constituição Federal.
Segundo sustentou o sindicato, o adicional de férias não
está incluso no conceito de remuneração da Lei 8.112/90
e da Lei 8.852/94, o qual não foi alterado pela Lei 9.783/99. Pediu,
então, provimento ao recurso para que o adicional de férias
não fosse integrado ao salário de contribuição
utilizado como base de cálculo para a incidência das contribuições
sociais.
Provimento. A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso. Segundo
o relator, há decisões divergentes na Primeira e na Segunda
Turma, bem como decisões monocráticas tanto pela incidência
como pela não-incidência. Em 2006, a ministra Denise Arruda
deu provimento a recurso especial afirmando que não incide contribuição
previdenciária sobre valores, ainda que permanentes, que não
se incorporam aos proventos da aposentadoria, como o terço constitucional
de férias e as horas extraordinárias.
"Isso porque o sistema previdenciário vigente, a partir da emenda
constitucional n.20/98, encontra-se fundado em base rigorosamente contributiva
e atuarial, o que implica equivalência entre o ganho na ativa e os
proventos recebidos durante a inatividade", explicou a ministra na ocasião.
Ao dar parcial provimento ao recurso especial do Sintrafesc, o ministro
resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência.
"O Supremo Tribunal Federal vem externando o posicionamento pelo afastamento
da contribuição previdenciária sobre o adicional de
férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis
ao salário do servidor devem sofrer a incidência. Conheço
parcialmente e, nessa parte, dou provimento ao recurso especial examinado
para reconhecer a não-incidência da contribuição
previdenciária sobre o adicional de férias", concluiu Mauro
Campbell. (Jornal do Commercio)
02.09 - Cláusula arbitral atinge 90% dos contratos
A tradicional cláusula contratual "em caso de conflitos, as
partes elegem o foro judicial" está com os dias contados. Uma nova
tendência está sendo verificada pelos escritórios de
advocacia: mais de 90% dos contratos assinados entre empresas trocaram
o Judiciário pelas câmaras arbitrais para a solução
de conflitos. O reflexo no Judiciário, dizem especialistas, deve
ocorrer já nos próximos anos. "O Judiciário vai perder
terreno nas disputas envol-vendo empresas", afirma o advogado Caio Campello,
sócio do escritório Lefosse Advogados. De acordo com ele,
90% dos contratos entre empresas assinados por meio do seu escritório
já tem a previsão da cláusula arbitral", complementa
o advogado.
A mesma percepção tem o escritório Pinheiro Neto
Advogados. "É uma tendência inexorável. Cada vez mais
teremos mais e mais demanda para a arbitragem", diz o sócio da banca
Carlos Alberto Moreira Lima Júnior. Ele explica que praticamente
todos os contratos assi-nados por intermédio do escritório
têm a cláusula arbitral. "Eu diria que 95% dos contratos prevêem
a arbitragem", diz. Apenas esse ano, a banca participou de 28 operações
de fusões e aquisições. "Propomos aos nossos clientes
que adotem a arbitragem como solução de conflitos", garante
Lima Júnior.
A advogada Maria Rita de Carvalho Drummond, do escritório Barbosa,
Müssnich & Aragão, lembra que há quatro anos tinha
que explicar aos clientes o que era a cláusula arbitral. "Hoje já
faz parte da própria negociação", diz Maria Rita.
"Atualmente a exceção é a eleição de
foro judicial nos contratos", complementa a advogada ao afirmar que, com
essa nova tendência, haverá uma diminuição grande
de demandas no Judiciário. "Discussões comerciais serão
resolvidas pela arbitragem e apenas casos específicos, como execução,
serão submetidos ao Judiciário", enfatiza Maria Rita.
Transparência
No início do mês de agosto, o escritório Lopes
da Silva Advogados assessorou um dos seus clientes, que ele prefere não
identificar, na venda de posição acionária. O contrato,
envolvendo mais de € 7 milhões, apresentava a obrigatoriedade
do uso da arbitragem em caso de conflitos. "A arbitragem dá mais
transparência ao negócio porque as regras podem ser definidas,
pelas partes, já na assinatura do contrato", diz a advogada da banca,
Ana Lúcia Vidigal. Ela conta que a cláusula arbitral pode
ser aberta (que não tem todos os detalhes e regras) ou fechada (todas
as regras são especificadas no contrato). "A arbitragem é
muito interessante para pessoas jurídicas. E praticamente todos
os contratos recentes interempresarias já incluem a cláusula
arbitral", afirma Ana Lúcia.
Cada vez mais cientes dos pontos positivos da arbitragem, os empresários
agora discutem também qual a câmara escolher, se a arbitragem
será no Brasil ou no exterior e em que idioma será realizada.
"As discussões estão se sofisticando", diz Maria Rita.
Vantagens
Os advogados mostram três pontos que seriam os mais positivos
da arbitragem. O primeiro é a agilidade na solução
do conflito. Enquanto um processo na Justiça pode levar mais de
10 anos para ser solucionado, na arbitragem é resolvido em no máximo
18 meses. "A demora em dar uma decisão é ruim para ambas
as partes", diz Lima Júnior ao lembrar que a morosidade na solução
pode representar um custo maior do que a própria arbitragem. "Na
arbitragem tem que pagar os árbitros, é cara, mas não
necessariamente mais cara que o Judiciário", comenta o advogado.
"E com a decisão mais rápida, a empresa não precisa
provisionar na sua contabilidade o valor durante os vários anos
que o processo pode demorar para ser resolvido no Judiciário", lembra
Ana Lúcia.
A confidencialidade no processo é o segundo ponto destacado
pelos advogados. O processo arbitral é sigiloso. Por fim, os advogados
destacam a tecnicidade nas decisões. Os árbitros são
escolhidos pelas partes e podem ser técnicos no tema discutido.
"No Judiciário cai tudo na vala comum, e lá tem que ser assim
mesmo porque os juízes têm muitas causas", comenta Lima Júnior.
"Já na arbitragem, é possível escolher árbitros
que são técnicos e isso é fundamental porque os contratos
são cada vez mais sofisticados", complementa o advogado.
Entre advogados
Não é só nos contratos entre empresas que a arbitragem
está ganhando força. Nos contratos dos escritórios
com os advogados, disputas também são decididas pela arbitragem.
É o que prevê o contrato assinado na última quinta-feira
pelo escritório Homero Costa Advogados e uma advogada associada.
"A arbitragem ajuda a evitar desgastes em caso de conflito entre a sociedade
e o advogado", diz o sócio da banca, Stanley Martins Frasão.
Ele lembra que recentemente a seccional mineira da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-MG) estabeleceu o tribunal de mediação, conciliação
e arbitragem para solução de conflitos entre sociedade de
advogados, sócios ou advogados associados. "A OAB de São
Paulo também tem uma câmara semelhante", comenta o advogado.
(Gazeta Mercantil - Gilmara Santos)
02.09 - Onda de ações desafia agências reguladoras
Uma onda de ações judiciais tem posto em xeque a atuação
das principais agências reguladoras do País, que vivem um
dos piores momentos desde a sua criação, na década
de 90. Asfixiadas por cortes no orçamento e constantes interferências
políticas, essas autarquias acabaram perdendo parte da credibilidade
e já não conseguem fazer com tanta eficiência a conciliação
entre governo, empresas e consumidor.
Por isso, a solução de conflitos cada vez mais tem sido
transferida para os tribunais. Levantamento preparado pela Associação
Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra
que, até julho, tramitavam na Justiça 1.754 contestações
a atos dos reguladores. Entre 2002 e 2007, o número de ações
saltou 293%.
Mas foram nos últimos dois anos que a escalada de ações
e execuções atingiu patamar preocupante para o ambiente de
negócios e futuro das agências. Do total de protestos na Justiça,
25% ingressaram no ano passado, quando o volume praticamente dobrou em
relação a 2006. O problema é que não há
sinais de reversão do quadro. Até julho, o número
já equivalia a quase 100% do total de contestações
impetradas em todo o ano de 2006.
Há processos de todos os tipos, desde questões ligadas
a metodologias de cálculos de tarifas, mandados de segurança
para o funcionamento de atividade irregular até a suspensão
de decisões dos órgãos. A campeã de ações
é a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP), com 668 questionamentos.
A autarquia tem sido bombardeada por uma série de ações
movidas por municípios, especialmente do Nordeste, reivindicando
o pagamento de royalties na distribuição de gás natural,
o que, segundo a agência, não existe. Além disso, postos
de gasolina entram com mandato de segurança para evitar a fiscalização
da ANP, que muitas vezes resulta na interdição do estabelecimento
por combustível adulterado.
O mesmo ocorre com a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) que, além de regular as rodovias, fiscaliza as linhas interestaduais.
De acordo com o órgão - o segundo com maior número
de ações -, ônibus multados por falta de condições
de trafegar recorrem à Justiça para continuar nas ruas. A
agência afirma que cerca de 200 viagens clandestinas ocorrem todos
os dias no País. Mas também há questionamentos referentes
aos reajustes de pedágio das concessionárias.
Esse tipo de conflito domina as ações judiciais contra
a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As revisões
tarifárias, que ocorrem de quatro em quatro anos, sempre criam uma
série de discussões, pois a metodologia de cálculo
nem sempre agrada a todos. Isso, sem contar que o setor é campeão
em número de encargos, o que provoca a ira de investidores e órgãos
de defesa do consumidor.
Executivos sugerem varas de arbitragem
Nova instância serviria para resolver contestações
de atos das agências
Uma das alternativas para conter a escalada do número de ações
e execuções judiciais contra as agências reguladoras
seria a criação de instâncias superiores de conciliação
e arbitragem. Essa tem sido a sugestão de especialistas e até
de alguns diretores dos órgãos reguladores, mas não
consta da última versão do projeto de lei que criará
um novo marco regulatório para as autarquias.
Na avaliação do presidente da Abdib, Paulo Godoy, o atual
momento de fragilidade exige uma ampla reflexão sobre o segundo
ciclo de funcionamento das agências para evitar um esvaziamento ainda
maior. "Elas foram constituídas em diferentes fases e hoje atuam
de forma distinta, dependendo dos ministérios a que estão
ligadas e da postura de seus diretores", afirma o executivo.
Em 2004, um estudo do americano Ashley C. Brown, diretor-executivo
do Harvard Eletricity Policy Group of Council, patrocinado pelo Banco Mundial
(Bird), já mostrava o risco que as agências corriam diante
da possibilidade de uma enxurrada de ações judiciais, lembra
o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
Jerson Kelman. Segundo ele, na época, o americano alertava que isso
seria um desastre para a atuação dos órgãos
e sugeria a criação de varas especializadas em regulação
econômica para contornar o problema.
"Talvez essa fosse mesmo a melhor saída, porque num tema delicado
e complexo como revisões tarifárias, por exemplo, não
seria razoável um juiz de primeira instância entender de tudo
para dar uma decisão justa", destaca Kelman. Segundo ele, em casos
como esses, os tribunais sempre estão mais propensos a dar ganho
de causa ao lado mais fraco.
Outro defensor de uma instância para mediar os conflitos é
o presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores
de Energia Elétrica (Abradee), Luiz Carlos Guimarães. A entidade
tem duas ações na Justiça contra a Aneel. Uma contesta
a base de remuneração da revisão tarifária
das empresas do setor, que ocorre de quatro em quatro anos.
A outra pede que a conta do apagão, criada para cobrir os prejuízos
do racionamento, em 2001, seja estendida aos consumidores livres, que compram
energia sem intermediação das concessionárias. "Hoje,
da maneira como as agências funcionam, não há alternativa
a não ser entrar na Justiça para reivindicar nossos direitos",
diz Guimarães.
PROJETO DE LEI
Na opinião do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ),
relator do projeto de lei dos reguladores, o número de ações
cresce na medida em que as agências perdem credibilidade no mercado.
Mas criar uma instância superior não seria a melhor solução.
Por esse motivo, diz ele, esse instrumento não consta do projeto
de lei, que somente deverá ser posto para votação
depois do primeiro turno da eleições municipais, em outubro.
"Decidimos em reunião na semana passada que esse não é
momento para aprovar um projeto polêmico como o das agências."
O conjunto de medidas, que está há mais de 4 anos no
Congresso, estabelece mandatos de 4 anos para os diretores, sem renovação,
e exige experiência no setor. Além disso, confirmará
a necessidade de quatro diretores em cada autarquia. Picciani diz ainda
que a criação da figura do ouvidor está mantida na
versão atual do projeto de lei. Esse profissional será indicado
pelo presidente da República e sabatinado pelo Congresso. Por outro
lado, a polêmica proposta de criar um contrato de gestão para
as agências foi retirado para que o projeto fosse adiante, diz o
deputado.
Ele, no entanto, defende o estabelecimento de um mecanismo para medir
a qualidade dos serviços dos reguladores. "Sou favorável
ao fortalecimento das agências, mas elas precisam prestar contas
do que fazem", diz Picciani.
Para o presidente da Associação Brasileira de Grandes
Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace),
Ricardo Lima, é preciso um "choque de gestão nas agências".
Ele acabou de entrar, no dia 20, com uma ação na Justiça
contra a Aneel.
Como no caso da Abradee, a entidade também exige que a cobrança
de um encargo, criado para manter a segurança do sistema elétrico,
seja para todos os participantes do setor, não apenas para os consumidores
livres e cativos das distribuidoras. É preciso ter isonomia, garante
ele, que lamenta o enfraquecimento das agências nos últimos
anos.
O presidente da Associação Brasileira das Agências
Reguladoras (Abar), Wanderlino Teixeira de Carvalho, discorda. Para ele,
a escalada das ações na Justiça é um direito
da população, não significa que essas autarquias estão
fortes ou fracas. "Essa prerrogativa está prevista na Constituição
Federal. Se a decisão não atende às expectativas,
pode-se recorrer."
Carvalho diz que o grande problema é que se esperava que as
agências no Brasil funcionassem como nos Estados Unidos. "Lá,
a decisão do regulador não pode ser contestada. Aqui, para
isso ocorrer, só mudando a Constituição."
Falta pessoal e dinheiro nas agências
Para executivos, órgãos foram transformados em braços
do Estado
O principal efeito da onda de ações e execuções
contra as agências reguladoras é o aumento da insegurança
jurídica e elevação do risco Brasil para novos investimentos.
"A expansão desses processos não é nada bom para o
ambiente de negócios. Entrar com 500 ações na Justiça
não significa que haverá 500 soluções para
os problemas", destaca o presidente da Associação Brasileira
de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy.
Na opinião dele, o levantamento feito pela entidade é
um alerta para o futuro das agências, criadas no governo de Fernando
Henrique Cardoso para regular e fiscalizar os serviços públicos.
Nos últimos anos, diz Godoy, algumas perderam a capacidade de conciliar
os conflitos por causa de uma série de fatores. Entre eles, está
a falta de pessoal suficiente para arcar com um número crescente
de atividades cada vez mais complexas e o contingenciamento de recursos
necessários para o bom funcionamento das autarquias.
Junta-se a isso a tentativa do governo federal de transformar as agências
em departamentos de Estado. "As agências sofreram um enfraquecimento
muito grandes nos últimos anos. Deixaram de modelar para cumprir
determinações de comitês e conselhos externos", avaliou
o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores
Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Ricardo Lima,
referindo-se às definições do Conselho Nacional de
Política Energética (CNPE).
Segundo ele, algumas vezes, os técnicos das agências são
até contrários às medidas, mas são obrigados
a regulamentar daquela forma.
Lima reclama também do crescimento do número de resoluções
criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Só em 2006, diz ele, foram 900 resoluções. "Cada problema
que aparece é solucionado com uma resolução, mas ninguém
olha a repercussão que essa medida terá no conjunto do setor",
diz o executivo.
CÍRCULO VICIOSO
Reclamações à parte, o fato é que o País
embarcou num círculo vicioso. Entra-se na Justiça porque
as agências estão enfraquecidas e, ao fazer isso, reduz-se
ainda mais a capacidade regulatória das autarquias. O movimento
vai na contramão da campanha do mercado para fortalecer os órgãos
reguladores. "Esse tipo de medida apenas vai enfraquecer as agências,
elevar o Risco Brasil e aumentar as tarifas para o consumidor", avalia
o diretor-executivo da Aneel, Jerson Kelman.
Para ele, a escalada das ações também é
resultado do aumento da transparência nos processos decisórios,
"uma grande conquista do País". "Mas, a partir do momento em que
abrimos todas as medidas, damos espaço a contestações",
diz ele, que considera o processo do setor elétrico complexo e confuso.
"Há uma incompreensão muito grande em relação
às metodologias adotadas." (Renée Pereira - O
Estado de S.Paulo)
01.09 - Reconhecimento cabe à Justiça do Trabalho
Cabe à Justiça Trabalhista processar e julgar o reconhecimento
de vínculo empregatício e o conseqüente pagamento de
FGTS e 13º salário em relação a todo o período
trabalhado. A conclusão é da Terceira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser da competência
do Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião (SP)
julgar o processo movido por uma servidora contra o município de
São Sebastião.
Em julho de 2003, a servidora foi contratada pelo município
para desempenhar serviços de professora permanecendo naquela função
até dezembro de 2005, em razão de duas prorrogações
do contrato temporário. Segundo ela, apesar de ter sido contratada
sob o regime da lei municipal que rege a contratação de pessoal
em caso emergencial, caracterizou-se vínculo empregatício,
pois o trabalho foi prestado de forma não eventual e continuadamente.
O município, por sua vez, alegou que o contrato emergencial
celebrado foi para o cargo de professora, em caráter precário,
por excepcional interesse público, com base na lei municipal n.
1.027/95 , que trata do regime estatutário.
A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência
encaminhado para que se indicasse qual Juízo deveria decidir a questão
- estadual ou trabalhista. O Juízo da 2ª Vara Federal de São
Sebastião reconheceu, de oficio, sua incompetência para conhecer
da ação. O motivo foi a nova redação do artigo
114, inciso IV, da Constituição Federal, dada pela Emenda
Constitucional 45/04.
O Juízo da Vara de Trabalho de São Sebastião,
por sua vez, entendeu de modo diferente. Para ele, a competência
para o caso é da Justiça estadual, já que o vínculo
entre a servidora e o Poder Público era estatutário, por
se tratar de contrato temporário.
Regime. Ao analisar a questão, o relator, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, destacou que, se a contratação, que deveria
ter caráter temporário, passar indevidamente a ter cunho
de permanência, o regime especial estará desnaturado, de modo
que se deverá considerar o vínculo como de natureza trabalhista
comum e eventuais litígios entre as partes deverão ser processados
e julgados, conseqüentemente, pela Justiça do Trabalho.
O ministro ressaltou, ainda, que a Lei n. 1.027/95, que regulou a matéria
no âmbito local, seguindo as diretrizes traçadas pela Lei
n. 8.745/93, estipulou o prazo máximo de seis meses para os contratos
emergenciais. Para ele, as duas últimas contratações
se deram por período superior ao admitido, fato que invalida a admissão
temporária, podendo remanescer vínculo trabalhista, o que
deverá ser definido pela autoridade competente no momento oportuno.
(Jornal do Commercio)
01.09 - Acordo sobre Jirau não exclui ir à Justiça
Os dois consórcios envolvidos na disputa pela construção
da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Rondônia,
desmentem informação do governo e dizem que não há
compromisso de não entrar na Justiça, caso percam no veredito
da Aneel e do Ibama sobre o resultado do leilão. O ministro das
Minas e Energia, Edison Lobão, assegurou que os grupos Suez e Odebrecht
aceitariam as decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) e do Ibama sobre o leilão realizado em maio.
Em reunião realizada em Brasília no dia 15 de agosto,
os principais executivos dos grupos Suez e Odebrecht - respectivamente,
Maurício Bähr e Marcelo Odebrecht - concordaram em fazer uma
trégua na polêmica que vinham travando desde a realização
do leilão de Jirau. Por essa trégua, os dois grupos deixariam
de debater publicamente suas desavenças até que a Aneel e
o Ibama anunciassem suas decisões sobre o resultado do leilão.
Segundo fontes ligadas às duas empresas, em nenhum momento, porém,
Bähr e Odebrecht prometeram aceitar o resultado sem recorrer à
Justiça.
O temor do governo é que o caso vá parar nos tribunais,
atrasando o início das obras. O consórcio do Suez ganhou
o leilão de Jirau, oferecendo um preço de energia menor que
o do consórcio Odebrecht/Furnas - R$ 71,40 por megawatt-hora (MWh),
face a R$ 85,02. Ao apresentar o projeto da obra à Aneel, o Suez
informou que construiria a barragem a nove quilômetros de distância
de sua localização original.
O grupo Odebrecht alega que o desvio é ilegal e maior que o
anunciado pelo Suez - 12,5 Km. A alteração contraria, na
avaliação da empresa, todos os instrumentos legais que antecederam
o leilão. Já o grupo Suez argumenta que era um direito seu
"otimizar o projeto" por meio da alteração do traçado
original. A mudança permitiu ao consórcio oferecer uma tarifa
de energia menor e arcar com um custo de construção também
inferior - em R$ 1 bilhão.
A "otimização" do projeto se ampara, segundo fontes ouvidas
pelo Valor, na tese de que o governo não licitou uma obra, mas a
concessão de um potencial hidráulico para geração
de energia. Por esse raciocínio, a barragem poderia ser construída
em qualquer local daquela região do rio Madeira. O consórcio
Odebrecht/Furnas está seguro de que não há base legal
para essa tese.
Na avaliação do grupo, a portaria 28, editada pelo Ministério
das Minas e Energia no dia 28 de janeiro, e a resolução número
1 do Conselho Nacional de Política Energética, de 11 de fevereiro,
deixam claro que o leilão de compra de energia realizado pela Aneel
diz respeito exclusivamente à geração proveniente
da usina de Jirau e não de uma usina a ser construída em
outro local do rio - o plano do Suez implicaria na construção
da barragem na localidade conhecida como Ilha do Padre, a 12,5 Km de Jirau.
Nas conversas com o governo, a Odebrecht lembrou que, no edital do
leilão, a Aneel fixou as coordenadas do local onde a usina deve
ser construída. As coordenadas indicam Jirau. O grupo alegou que
a mudança da localização exigiria a apresentação
de um novo relatório de impacto ambiental ao Ibama, que levou três
anos e um mês para aprovar a licença prévia dos projetos
básicos das usinas de Santo Antônio e Jirau.
Quando ganhou o leilão de Santo Antônio, o consórcio
Odebrecht/Furnas também alterou o traçado original do projeto
da obra, mas em apenas 267 metros. A mudança, no eixo da barragem,
teria sido feita para preservar a existência de uma comunidade que
vive nas proximidades da futura usina.
A Suez sustenta que as mudanças promovidas, além de baratear
o custo da obra e da energia a ser cobrada quando a usina entrar em funcionamento,
diminuem o impacto ambiental. As autoridades estão inclinadas a
dar razão à Suez. Há uma interpretação
na Aneel de que o local da barragem e de instalação das turbinas
poderia ser alterado.
Se a Aneel e Ibama decidirem em favor do Suez, a Odebrecht contestará
o caso na Justiça. Já o grupo Suez, segundo informou o governo,
não está disposto a contestar uma possível decisão
desfavorável. Se perder, o grupo deve abrir mão da obra,
o que causaria pelo menos três constrangimentos ao governo: a execução
da garantia de R$ 650 milhões contra Suez, Camargo Corrêa,
Chesf e Eletrosul; a proibição de que essas empresas participem
de leilões de energia por cinco anos; e atraso do início
das obras de construção de Jirau. (Cristiano
Romero - Valor Online)
01.09 - Escritórios têm dificuldades em contratar advogados
societários
Em 2007, devido o aquecimento da economia, o direito societário
e o mercado de capitais (IPO) impulsionaram a procura de advogados especializados
nessa área. Apesar do baixo volume de IPOs (abertura de capitais
no mercado acionário) realizados este ano, o mercado continua bastante
aquecido. Atualmente as fusões e aquisições (M&A)
e private equity herdaram estes profissionais e os escritórios procuram
aumentar seu quadro de advogados societários.
"O ano é de consolidação e as empresas continuam
a buscar profissionais nessa área", afirma o gerente Carlos Ferreira,
da divisão Legal da Michael Page, empresa de recolocação
profissional. A remuneração que havia aumentado em 30% em
dois anos, nesse período de consolidação é
complementada por outros estímulos, caracterizados de remuneração
variável. Ou seja, além do salário fixo, há
bonificações ou participação em projeto, por
exemplo, segundo o gerente.
Para a gerente Maria Emília Azevedo, da empresa de recrutamento
Hays Recursos Humanos, o número de profissionais especializados
em fusões e aquisições ainda é escasso, "porque
a visão não pode ser só técnica, mas também
financeira e há poucos que têm essa noção".
"A empresas continuam a brigar por esses profissionais. E a expectativa
de mercado de capitais é que seja ainda maior do que em 2007", prevê
Maria Emília. E revela que 30% das posições de recrutamento
da empresa em aberto são na área societária.
Para o advogado Gustavo Haddad, do escritório Lefosse Advogados,
no mercado de societário, o que hoje mais demanda advogados especializados
é com relação às fusões e aquisições
internacionais, que exigem um profissional com experiência internacional
e que possa suprir tanto a demanda interna quanto a externa.
"Antes os escritórios contratavam mais advogados para cuidar
dos IPOs, atualmente as ações de private equity e de M&A
estão muito mais exigentes no mercado e, por isso, houve uma mudança
para a demanda nessa área", confirma Haddad, que está contratado
mais três pessoas para integrar a equipe que conta atualmente com
20 profissionais.
A advogada Priscila Sartori Pacheco e Silva, do escritório Demarest
& Almeida, também está contratando advogados societários.
"Ainda é um mercado muito valorizado e é difícil de
encontrar alguém, principalmente com os mais jovens". O advogado
Ricardo Madrona, do escritório MHMK (Madrona, Hong, Mazzuco, Kawamura)
Advogados, que também está à procura de advogados
que tenham experiência em fusões e aquisições,
tem a mesma opinião de Priscila. Para ele, o mercado está
escasso de bons profissionais formados já nos bancos universitários,
"há muita quantidade, mas baixa qualidade", comenta.
A banca também está formando seu quadro de advogados
societários. Perguntado sobre o número de vagas, o advogado
brinca dizendo que se não teria alguém para indicar, expondo
a dificuldade em preencher as vagas. "Precisamos de seis a sete pessoas,
entre estagiários e formados", contabiliza Madrona, somando ao quadro
de mais cinco em aberto para as áreas trabalhista, tributária,
contencioso ligados a área de fusões e aquisições.
(Gazeta Mercantil - Fernanda Bompan)