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28.07 - Justiça facilita contagem de tempo especial
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceu atividade insalubre entre 1998 e 2003 poderá conseguir, na Justiça, a conversão desse tempo --chamado de especial por conta dos riscos à saúde-- em tempo comum de maneira mais rápida. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada em junho deste ano garantiu a conversão do tempo especial em comum, permitindo ao segurado antecipar o seu benefício.
O STJ vai aplicar, nessa decisão, a lei de recursos repetitivos --ou seja, se as instâncias inferiores seguirem o mesmo entendimento, não será mais possível recorrer ao tribunal, acelerando o processo em favor do segurado.
Essa conversão permite antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

28.07 - ANS reúne-se com órgãos de defesa do consumidor
Técnicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reuniram-se na tarde da última quarta-feira, 21 de julho, com representantes de órgãos de defesa do consumidor para esclarecer aspectos da regulação do setor e falar sobre as propostas colocadas em discussão com a sociedade pela Agência.
Participaram do encontro, especialistas em regulação de saúde suplementar da ANS e representantes da Fundação Procon-SP, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste. O foco principal foi o debate sobre os espaços de participação da sociedade nas decisões do órgão regulador.
O principal fórum permanente e que realiza reuniões periódicas é Câmara de Saúde Suplementar, que tem seu quadro composto por entidades médicas, hospitalares, de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, sindicatos e órgãos de governo, como os ministérios da Saúde e da Fazenda.
Além desse espaço, a ANS tem levado diversos temas para discussão em câmaras técnicas antes de chamar toda a sociedade para opinar, enviando críticas e sugestões, em consultas públicas - instância que permite ampla participação popular.
No final de junho, a Agência colocou em consulta pública uma proposta de Resolução Normativa sobre a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), mecanismo que vem sendo testado em projeto-piloto pela Diretoria de Fiscalização da ANS desde outubro de 2008 e mostrou ser uma importante ferramenta para solução dos casos de negativa de cobertura. A consulta pública sobre a NIP foi encerrada em 10 de julho e, no momento, estão sendo analisadas as contribuições recebidas.
Temas em discussão
Atualmente, estão em discussão em câmaras técnicas, três temas que já vêm sendo tratados com os atores do setor e que agora passaram a ter fóruns específicos. São eles:
Ampliação das regras de portabilidade de carências – a possibilidade de mudar de planos portando consigo as carências já cumpridas foi uma conquista para o beneficiário de plano de saúde. Após um ano da vigência, a ANS entendeu ser o momento para amadurecer e aprimorar a norma. As propostas da Agência foram apresentadas em 1º de junho deste ano e a segunda reunião foi realizada em 13 de julho. O próximo encontro acontecerá em 24 de agosto e, caso se constate a necessidade, será realizado mais um encontro do grupo técnico antes de a proposta de resolução normativa ser colocada em consulta pública.
Nova metodologia para cálculo do índice de reajuste dos planos individuais ­– desde 2001, a ANS utiliza a mesma metodologia para a definição do índice de reajuste anual dos planos de assistência médica individuais. Desde o início de 2009, a Agência vem discutindo com o setor a importância de se ter uma nova forma de cálculo, que considere questões como características regionais dos mercados e eficiência das empresas. A primeira reunião foi realizada em 1º de junho de 2010 e a próxima será em 10 de agosto, quando os participantes definirão, juntos, a data do encontro seguinte.
Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 – as condições para permanência em planos de saúde para o beneficiário de plano coletivo empresarial ao se aposentar ou ao ser demitido sem justa causa também estão sendo analisadas com atenção pela ANS. Atualmente, já são garantidos alguns direitos, como a possibilidade de manutenção do plano para o aposentado e para o demitido sem justa causa, nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Estas garantias estabelecidas na Lei devem ser detalhadas em normativo próprio para assegurar a eficácia de tais direitos. O primeiro encontro desse grupo foi no dia 8 de julho de 2010 e a próxima reunião será no dia 12 de agosto.
Agenda Regulatória
No momento, é prioridade para a ANS definir um calendário com os temas mais relevantes para o setor a serem discutidos nos próximos anos. A criação de uma agenda regulatória para 2011 permitirá melhor planejamento, não apenas para a própria Agência, mas por parte dos atores da saúde suplementar e da sociedade em geral, uma vez que proporcionará previsibilidade e transparência no processo de definição de normas.  (ANS)

28.07 - Tribunal condena operadora a indenizar por danos morais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou a Unimed a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais à E.N.C., por cancelar, sem aviso prévio, o plano de saúde da cliente.
A decisão, unânime, foi proferida durante sessão desta segunda-feira (26/07) e teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Segundo consta nos autos (nº 52279-40.2008.8.06.0001/1), ao tentar marcar uma consulta médica, a cliente foi informada de que seu plano havia sido cancelado. Inconformada, procurou a Unimed a fim de obter explicações, porém, não obteve retorno.
O Juízo de 1º Grau determinou, em 29 de junho de 2009, o imediato restabelecimento do contrato de prestação de serviços médicos hospitalares com as devidas coberturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. além disso, condenou a Unimed a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais.
A empresa alegou ter cancelado o plano de saúde porque as parcelas se encontravam em atraso superior a 60 dias. Sustentou, também, que notificou por diversas vezes E.N.C. para que saldasse o débito relativo às prestações vencidas e que o cancelamento do plano foi previsível e atribuiu a culpa à cliente pelo aborrecimento.
Ao manter a sentença do Juízo de 1º Grau, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, entendeu que as argumentações da Unimed não têm razão. O magistrado ressaltou que não consta nos autos nenhum documento comprobatório da efetiva notificação da cliente sobre o atraso no pagamento das mensalidades.  (Direitoce)
 
 
 
 
 
 

27.07 - União homoafetiva: Judiciário e alternativas
No último dia 14 de julho, o Senado argentino aprovou o matrimônio homoafetivo. Com essa vitória, a Argentina passa a ser o primeiro país na América do Sul a admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, demonstrando grande avanço no que diz respeito à busca da igualdade e liberdade dos seus cidadãos. Esse notável acontecimento no país vizinho, inevitavelmente, provoca em nós brasileiros a necessidade de reflexão sobre o tema.
Pois bem. Como se sabe, não existe qualquer previsão sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo em nossa legislação. A Constituição Federal de 1988, apesar de propor uma sociedade justa e igualitária, sem preconceitos e discriminação, não abordou expressamente a questão da liberdade sexual, muito menos a união homoafetiva.
Pelo contrário, em nosso ordenamento jurídico a lei somente reconhece como entidade familiar a união entre o "homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Verifica-se que o legislador fez constar na letra da lei os gêneros homem e mulher, afastando a possibilidade da existência de entidades familiares compostas por pessoas do mesmo sexo.
Diante dessa omissão legislativa, não restou alternativa aos casais homossexuais, senão a de bater nas portas do Poder Judiciário para buscar uma solução jurídica para a situação fática por eles vivida. Isso porque a ausência de regulamentação da união homoafetiva impede o reconhecimento espontâneo de direitos e deveres entre os parceiros, ou mesmo o reconhecimento da relação perante terceiros.
Após longos anos de batalhas e muita discussão, com decisões divergentes dos Tribunais de Justiça de diversos estados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo pela possibilidade de ser reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que comprovados os mesmos requisitos para a configuração da união estável de casais heterossexuais.
Sob a influência do posicionamento do Poder Judiciário, somada à pressão social, passou a ser admitido o registro do relacionamento homoafetivo nos cartórios oficiais, por meio da chamada Escritura Pública de Convivência Afetiva.
Ocorre que, por nada haver expressamente previsto em lei, os casais interessados em oficializar o seu relacionamento encontram empecilhos, entre eles o fato de não serem todos os cartórios que realizam a lavratura do documento, sob a justificativa de temerem represálias por violação da Lei 8.935/1994, que proíbe a lavratura de documento público contrário à moral e aos bons costumes.
Em contrapartida, demonstrando-se notório avanço, nos estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, por exemplo, todos os cartórios realizam o registro da Convivência Afetiva entre pessoas do mesmo sexo, existindo, até mesmo, previsão do procedimento a ser adotado.
Em São Paulo, o Cartório mais procurado para formalização da Convivência Afetiva é o 26.º Tabelionato, situado na Praça João Mendes, que só no primeiro trimestre desse ano lavrou 69 escrituras públicas oficializando a relação de casais do mesmo sexo.
Muito embora a Escritura Pública de Convivência Afetiva não possa ser equiparada ao casamento ou ao registro da união estável, por falta de previsão legal, nesse pacto é possível fazer constar cláusulas que facilitam a eventual exigência de direitos e deveres entre os parceiros, bem como perante terceiros, como, por exemplo, a inclusão como dependente em planos de saúde e beneficiário de pensão do INSS; opção por um dos regimes de bens separação total, comunhão parcial ou comunhão total dos bens; questões de herança e partilha de bens; e autorização para movimentação de conta bancária, entre outros. Destaque-se que esse documento possui fé pública, sendo importante meio de prova em eventual ação judicial para pleitear e defender direitos e deveres advindos do relacionamento vivido pelo casal.
A situação da união homoafetiva ainda é precária no Brasil, uma vez que, enquanto não for alterada a lei, não será possível equiparar todas as garantias legais previstas para a união heterossexual para homossexual.
O que se pretende demonstrar é que, apesar da crescente aceitação social do direito à união formal de pessoas do mesmo sexo, nossa legislação está distante da realidade. Afinal, há tempos o homossexualismo deixou de ser encarado como uma mera opção e passou a ser um fato da vida humana, que, assim como todos os fatos que produzem efeitos no mundo jurídico, deve ser absorvido pelo conjunto de leis e princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
Dessa forma, enquanto permanecer a omissão legislativa sobre a matéria, é importante estar claro que existem meios judiciais para pleitear direitos e garantias advindos das relações homoafetivas, já que não é somente pela expressa autorização legal que nasce o direito.   (Mariana Fideles - Paraná Online)

27.07 - Justiça de SP dificulta troca de aposentadoria
A Justiça paulista vem dificultando a troca de aposentadoria para quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em uma sentença publicada no último dia 15, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou a troca do benefício --também chamada de desaposentação. Entretanto, para isso, o segurado deveria devolver todos os valores que recebeu do INSS. A posição já havia sido adotada em janeiro deste ano.
Nos dois julgamentos, o tribunal justificou que a restituição dos benefícios já pagos é necessária para que esse segurado não tenha vantagem financeira sobre outro que decidiu continuar trabalhando, sem se aposentar, para receber mais depois.   (Gisele Lobato - Agora S.Paulo-24.07)

27.07 - Concessão de pensão fica mais fácil na Justiça
Os dependentes de um ex-segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem conseguir, na Justiça, a pensão por morte, mesmo se o trabalhador que morreu não tinha condições de se aposentar e não pagava a Previdência há mais de três anos.
Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em março deste ano, deu a pensão ao dependente de um ex-segurado que tinha o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, quando morreu, mas não tinha atingido 65 anos de idade.
Esse tipo de aposentadoria exige 15 anos de contribuição previdenciária, além de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Quem foi filiado ao INSS antes de julho de 1991, pode se aposentar com tempo de contribuição menor.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

27.07 - Artigo 34 da Lei 9.656/1998 é inconstitucional
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar fez publicar no dia 10 de março de 2010 decisão proferida por unanimidade na 245ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 09 de fevereiro deste ano, estabelecendo o prazo de 45 dias para que os hospitais filantrópicos que atuam também como operadoras cumpram integralmente o disposto no artigo 34 da Lei Federal 9.656/1998.
Referido artigo dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais filantrópicos, e que também atuam no ramo de operadoras de planos de saúde, de constituírem pessoas jurídicas distintas, uma para exercer a atividade hospitalar e outra para explorar o ramo de operadora de planos de saúde. Na verdade o citado artigo 34 tem aplicação geral de modo que as empresas particulares que exploraram outra atividade em conjunto com a do plano de saúde devem constituir pessoas jurídicas distintas.
Mas entendemos que a situação das Santas Casas mereceria melhor atenção das autoridades competentes já que a grande maioria delas apenas opera plano de saúde, onde normalmente a rede credenciada hospitalar é da própria entidade, para poderem arrecadar verba para sobreviver financeiramente, já que a situação, de um modo geral, é caótica.
Em determinando a separação das pessoas jurídicas haverá certamente a incidência maior de tributos sobre a operadora e consequentemente as Santas Casas ficarão economicamente ainda mais fracas. Este tema vem sendo discutido desde o ano de 2005 quando a tentativa da ANS em fazer cumprir o artigo 34 resultou numa série de questionamentos que fizeram com que o procedimento ficasse suspenso até o presente momento, quando então, num prazo exíguo, a ANS exige que a adequação deva ser feita num prazo de 45 dias sob pena de ser aplicada as mais duras das penalidades, quais sejam o indeferimento da Autorização de Funcionamento da operadora, o cancelamento do registro da operadora e, mais, a alienação compulsória da carteira de beneficiários.
Em nosso entendimento a decisão da Diretoria Colegiada da ANS Suplementar eivada está de inconstitucionalidade já que a Norma Maior permite a criação de pessoas jurídicas e associações, na forma da lei, vedada a interferência estatal, além do que interfere a autarquia federal diretamente na livre iniciativa privada e desrespeita o ato jurídico perfeito. Não é a toa que a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes de São Paulo, por meio do Mandado de Segurança, 21.105.101.005.993-6, que tramita pela 15ª Vara Federal e a Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes, por meio do Mandado de Segurança, 20.105.101.005.324-7, também em trâmite na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, obtiveram liminares a fim de que a ANS se abstenha de exigir o cumprimento do artigo 34 da Lei Federal 9.656/1998, fato que vem sendo seguido pelas Santas Casas do Brasil inteiro que não estejam filiadas a qualquer entidade de classe, e que vem manejando, isoladamente, por meio de seus departamentos jurídicos, as ações judiciais a fim de que se evite mais este ato coator.
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26.07 - INSS paga auxílio-doença prorrogado sem perícia
Regra foi mudada por decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia
Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nessa segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.
A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.
A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação. O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade laboral.
Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores ao fim do período estipulado pela perícia, poderá solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central 135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia não ocorresse até a data de cessação, o pagamento seria suspenso até a realização de novo exame. Se o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente, deverá procurar uma Agência da Previdência Social para reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.
Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame. Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.   (Pedro Rocha - AgPrev)

26.07 - Idec: 23 anos em defesa do consumidor brasileiro
Começava em 21 de julho de 1987 uma longa jornada pela construção da cidadania e pela conquista de direitos. Fundado por um grupo de profissionais de diferentes áreas que se reuniram em uma associação em defesa do consumidor, independente de governos e partidos políticos, em uma época em que não havia nem uma lei do consumidor e nem a nossa Constituição havia sido promulgada, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor era o início de uma experiência que visava o interesse coletivo.
Com essa determinação, o Idec começou por participar ativamente da formulação de uma legislação específica e das políticas públicas capazes de levá-las a efeito. Definiu para si próprio uma forma de militância jurídica voltada aos interesses públicos, assumindo unicamente causas pertinentes à sua missão: “promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica.”
Desde a primeira ação ajuizada em face da União, em 1988, para exigir o fim da engorda do gado com um hormônio cancerígeno proibido no exterior, passando por campanhas (selo-pedágio, denúncia de anticoncepcionais inócuos) e testes (preservativos, alimentos, eletrodomésticos, serviços bancários) até a defesa de perdas das poupanças com os planos econômicos e com outros investimentos (fundos DI) e ações civis públicas que garantissem acesso pleno à informação em serviços públicos e alimentos, o Idec permeou um sem-número de relações de consumo conflituosas nas áreas de alimentos, finanças, saúde, serviços públicos, segurança e qualidade de produtos e serviços. Ao longo de 23 anos de existência, as características permanecem as mesmas: vigilância constante, mobilidade permanente e atuação em diferentes áreas de trabalho.
Simultaneamente à ação jurídica, o Idec sempre cuidou da missão informar e orientar o consumidor e propiciar a educação para o consumo responsável com experiências que atingiram escala de política pública nacional, procurando repassar sua experiência acumulada para outras organizações e profissionais de direito, além de produzir uma revista para seus associados (sem publicidade), livros, manuais para professores, guias e cartilhas para adultos e crianças sobre os temas relacionados com os direitos do consumidor e o consumo responsável e um site na internet para informar, orientar, educar e instrumentalizar o cidadão para que ele saiba se defender.
Depois de 23 anos de batalha e 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, é possível afirmar que temos uma legislação forte e atual, fundamental para a definição de relações de consumo saudáveis, para a coibição de práticas abusivas para a orientação de consumidores e fornecedores na busca de transparência e harmonia nas relações de consumo. Uma lei capaz de solucionar conflitos individualmente e sob o aspecto coletivo, mas também capaz de propiciar a conscientização de todos os atores envolvidos na oferta de produtos e prestação de serviços. Uma lei objeto de resistência de muitos setores econômicos, mas plenamente aplicável à realidade e peculiaridades de cada um deles, mantendo o seu caráter principiológico e generalista.
Pode-se afirmar, ainda, que a sociedade está mais consciente; o consumidor está mais alerta dos seus direitos e deve estar, também, dos seus deveres. O fornecedor, por sua vez, vê, ainda que lentamente e com bastante resistência em vários setores, a necessidade de adaptar a sua prática comercial ao direito de informação clara e adequada do consumidor, tendo em vista os impactos econômicos que condutas que não prezem pela prevenção acarretam aos seus negócios. Além disso, há ainda o papel do governo: é direito fundamental a proteção e defesa do consumidor pelo Estado. Deve o Estado aparelhar-se e fortalecer o Sistema de Defesa do Consumidor a fim de cumprir com o seu papel definido na Constituição Federal.
Porém, ainda há um longo caminho a percorrer. A luta em defesa do consumidor não tem uma linha de chegada. Ela é incessante pela principal característica das relações de consumo: a sua constante transformação. Mas não é só isso. Essas relações caracterizam-se por seguir um padrão: uma generalidade de consumidores contratam os mesmos serviços, adquirem os mesmos produtos, sofrem abusos muito semelhantes. A defesa individual é insuficiente. Fortalecer a defesa coletiva é fundamental.
É nisso que o Idec crê. O associativismo é a união de forças em busca de um objetivo: interferir nas políticas públicas voltadas para a defesa do consumidor e contribuir para um consumo consciente. Que outros 23 anos venham e se multipliquem e muitos se mobilizem na árdua luta em defesa do consumidor e do aprimoramento das relações de consumo.   (Maria Elisa Cesar Novais - Última Instância)

26.07 - 90 dias para solução de irregularidades em maternidade
Bauru - Se não cumprir as exigências no prazo estabelecido a Secretaria Estadual de Saúde poderá ser multada em R$50 mil ao dia
A saúde em Bauru(SP)  vive um novo impasse. A justiça estabeleceu prazo de 90 dias para que as irregularidades na Maternidade Santa Isabel sejam resolvidas. A direção do hospital acha que o tempo para a adequação é inviável, mas deixa nas mãos do estado a decisão de recorrer.
Patrícia há 3 meses deu à luz Igor na Maternidade Santa Isabel. A situação do hospital deixou e mãe de primeira viagem assustada. Uma fiscalização da Vigilância Sanitária, no ano passado, encontrou outras irregularidades como medicamentos mal acondicionados e com prazo de validade vencido, além da falta de médicos e profissionais.
Foram encontradas ainda mesas de parto enferrujadas. Situação que levou o ministério público a entrar com ação contra o estado, que mantém a Associação Hospitalar de Bauru sob intervenção. A justiça deu prazo de 90 dias para que a situação seja resolvida.
Se não cumprir as exigências no prazo estabelecido a Secretaria Estadual de Saúde poderá ser multada em R$50 mil ao dia. O interventor da Associação Hospitar de Bauru, que também foi citado na ação, disse que não vai recorrer da decisão.
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde informou que o estado ainda não foi notificado da decisão e, que por conta disso, não vão se manifestar sobre o assunto. (Tem Mais)
 
 
 
 
 

23.07 - Estado condenado por morte de paciente
O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 35.700,00 de indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu por causa de uma infecção contraída após cirurgia realizada no Hospital Estadual Carlos Chagas. A decisão é da 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Kátia Emília Machado, autora da ação, conta que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito e teve que ser internada no hospital para ser operada, o que só aconteceu dois meses depois. Dias após a cirurgia, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta e só aceitou interná-la nova-mente após muita insistência. A segunda cirurgia só foi marcada para três meses depois e a mãe da autora acabou não resistindo e morrendo.
Na Ia Instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar R$ 19 mil de indenização, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, aumentar o valor da verba indenizatória tendo em vista o caso tratar-se da vida de uma pessoa.
Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora seja notória a precariedade da saúde pública, não se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada e, estando com infecção, seja mandada para casa.
"Qualquer leigo é capaz de saber que uma infecção não debelada a tempo pode se propagar, atingindo outras partes do corpo e, finalmente, causar a morte do indivíduo, restando claro que o óbito ocorreu pelo abandono da doente, a evidenciar a negligência e imprudência do hospital e profissionais envolvidos", completou.  (Povo Online)

23.07 - Tratamento de disfunção erétil não tem prioridade
A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis não é mais obrigada a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil. A decisão é da 11ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A desembargadora Marilene Melo Alves citou o quadro “quase caótico dos serviços de saúde” para justificar seu voto: “O Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”.
Apesar de a decisão ser unânime, a relatora do recurso lembra que o tema é delicado e deve ser resolvido levando-se em conta o bom-senso. Ela não descartou o papel do Estado no que diz respeito ao atendimento das garantias dos cidadãos. “O Estado tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente”, declarou. A seu ver, “a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde”.
Não há no processo um laudo que indique qual o real impacto da disfunção erétil na qualidade de vida do autor da ação. Segundo a desembargadora, o custo para atender à “necessidades do autor” somado ao custo de mobilização da máquina judicial é exagerado, uma vez que se destina ao atendimento de um único indivíduo. Nos dois anos do curso do processo, 22 mandados foram expedidos, sendo 12 de busca e apreensão. O valor gasto com medicamento foi de R$ 228 mensais. E finaliza: “Ao Estado deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual”.   (Consultor Jurídico)

23.07 - Justiça impede renovação de hospital com a Unifesp
Hospital Ouro Verde deve anunciar um novo administrar no próximo dia 30 de setembro
Está aberta a licitação para contrato com um novo administrador para o Hopistal Ouro Verde, de Campinas, no interior de São Paulo, conforme decisão da Justiça Federal. A Prefeitura Municipal está proibida de renovar o convênio da instituição com a Unifesp, intermediado pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, sob suspeita de contratação de terceiros sem abrir processo de licitação.
O edital será aberto para consulta a partir de 22 de julho. Os envelopes devem ser abertos no dia 8 de setembro, data em que vence o prazo para entrega de propostas e intenções. O novo administrador deve ser anunciado no próximo dia 30 de setembro.   (Saúde Business Web)

23.07 - Dinheiro de aposentados evaporava
Uma reclamação de uma pensionista, em junho do ano passado, na Delegacia Fazendária (Delfaz) revelou um esquema milionário de fraudes em todo o País e levou à prisão de 20 pessoas. A queixa desencadeou a 'Operação Hermes' da especializa, que descobriu a trama que movimentou cerca de R$ 11 milhões em 15 anos.
Quatro pessoas acusadas de envolvimento no esquema foram presas ontem, nas cidades de Vitória, no Espírito Santo; São Gonçalo e Rio de Janeiro. Outros três suspeitos estão foragidos.
O golpe consistia em descontar sem autorização valores dos contracheques de aposentados do Ministério da Saúde. As quantias, que giravam entre R$ 15 e R$150, iam para associações de aposentados sem a permissão dos titulares.
De acordo com o delegado titular da Delfaz, Robson Costa, os fraudadores falsificavam as assinaturas das pessoas lesadas para realizar o desconto.
O número de prejudicado pode ultrapassar 3,8 mil servidores.
"Agora, o próximo passo é investigar como as associações conseguiam os dados dos pensionistas. Acredito que possa existir um funcionário público com acesso aos cadastros e que os repasses para quadrilhas", informou o delegado.
Costa revelou ainda que, o desconto passava despercebido.
"O comum é a pessoa procurar a associação, e não o contrário. As que agem dentro da lei oferecem descontos em farmácias, entre outros benefícios, mas estas eram apenas para conseguir dinheiro", conclui o delegado.
Defensoria vai ajudar os lesados
Os presos foram identificados como os irmãos Luciana e Márcio Barbosa Pitassi, detidos respectivamente em Copacabana e na Pavuna, nas Zona Sul e Norte do Rio. O casal Francisco Antenor de Alvarenga, encontrado durante uma sessão de hemodiálise no Espírito Santo, e Marcilei de Brito Alvarenga, que estava em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. Eles serão indiciados por estelionato e formação de quadrilha.
No total, foram expedidos sete mandados de prisão e 14 de busca e apreensão pela 20a Vara Criminal da Capital. Cerca de 60 agentes participaram da operação, que começou na madrugada de ontem. Outros agentes foram enviados para Minas Gerais, Ceará e Espírito Santo em busca de documentos.
Fraude desconhecida
Nas sedes de duas das associações citadas no inquérito, em Niterói, as equipes da Polícia Civil recolheram documentos e computadores para tentar descobrir com detalhes de como era aplicado o golpe.
Em nota, o Ministério da Saúde informou "desconhecer a fraude" e que irá colaborar nas investigações. Os aposentados lesados podem procurar a defensoria pública.  (Marcelo Fernandes - Povo Online)
 
 
 
 

22.07 - Hospital deve indenizar por erro médico
Vidro esquecido em ferimento resulta em indenização de R$ 10 mil a paciente
O Hospital Brasília foi condenado a indenizar por danos morais e materiais uma ex-paciente que ficou com cacos de vidro no braço por três anos, após erro médico durante tratamento na instituição. A jovem sentia dores e correu o risco de perder os movimentos do membro. A decisão é da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
De acordo com a assessoria do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), em 2003, a autora da ação sofreu cortes profundos no braço direito após quebrar o box do banheiro. Como era necessária uma cirurgia de urgência, a mulher foi encaminhada ao pronto socorro do Hospital Brasília.
Durante o atendimento, realizado por um especialista em ortopedia e traumatologia, a limpeza dos ferimentos foi solicitada pelo médico. A ex-paciente conta que foi liberada após a pequena cirurgia e só retornou alguns dias depois para retirar os pontos.
Em 2006, quase três anos depois do acidente, enquanto praticava esporte na escola, a jovem sentiu dores fortes no local da cirurgia e precisou ser encaminhada novamente a um centro de saúde para fazer exames. Os resultados apontaram uma lesão no tendão do antebraço que estava provocando perda muscular.
Uma ressonância magnética na região da cicatriz identificou pequenos cacos de vidro do box, esquecidos pela equipe médica que havia atendido a autora, três anos antes.
Em sua defesa, o Hospital Brasília alegou que não houve falha no atendimento. De acordo com a instituição, em casos como esse é feita a exploração superficial e limpeza da ferida. Afirmou, também, que a exploração não pode ser estendida ao ponto de causar uma lesão ainda maior, já que todo corpo estranho tende a ser expelido pelo próprio organismo.
Ainda segundo o hospital, não é comum fazer exames complexos como ressonância magnética e tomografias computadorizadas no atendimento emergencial, mas somente após a apresentação de sintomas.
Decisão
O juiz citou o artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Além desse, lembrou do artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor): "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Para o magistrado, ao entrar no hospital com o braço cortado, a autora esperava que todas as providências ao alcance da equipe médica fossem empregadas. "Esta é a obrigação de meio que se espera do profissional de saúde", destacou. O juiz condenou o Hospital Brasília a pagar R$ 817, por dano material, e R$ 10 mil, por dano moral.  (Última Instância)

22.07 - Redução do estômago incluindo plástica
"A operação plástica para retirar o excesso de pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde do paciente". Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença do juiz José Ilceu Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, que reconheceu a uma mulher o direito de se submeter às cirurgias plásticas negadas pela Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico, que deverá custeá-las integralmente.
Segundo o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, entendeu que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter exclusivamente estético. "É inevitável a realização do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável. Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de saúde."
Anteriormente, a Unimed não havia autorizado o procedimento, alegando se tratar de cirurgia estética não incluída na cobertura do plano. Alegou ainda que "o contrato pactuado exclui a cobertura pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva de obrigações da contratada." A paciente era tinha obesidade mórbida e passou por uma gastroplastia, cirurgia para redução do estômago, custeada pelo plano de saúde. Após a cirurgia, ela emagreceu 50 quilos e, por isso, ficou com excesso de pele e gordura. Ela alega que a cirurgia plástica pretendida não é estética, pois tem o intuito de reparar as seqüelas da redução de peso.   (Jornal Monitor Mercantil)

22.07 - Aposentadoria integral para juízes é justa
Os juízes ao longo da carreira possuem uma vida produtiva diferente dos demais trabalhadores brasileiros, porque ela se alonga em regra até os 70 anos, depois de contribuírem em media 45 anos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, a média de idade de aposentadoria dos desembargadores, nos últimos cinco anos, foi de 68 anos.
Diante das especificidades daqueles que respondem pela aplicação do Direito e pelo ônus dela decorrente, o ordenamento jurídico brasileiro, desde o início da República, previu uma série de garantias constitucionais aos Magistrados, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para assegurar o efetivo exercício de seu cargo, acima de qualquer paixão ou interesses.
A integralidade dos proventos dos juízes, na ativa e na aposentadoria, constitui garantia típica da carreira e um suporte para a independência da prática judicante. Certamente, o reflexo dessa redução de proventos não se faz sentir apenas individualmente pelo Magistrado, mas tem um efeito danoso na esfera do coletivo. Portanto, o restabelecimento da aposentadoria integral para juízes, prevista a pela PEC 46, é uma medida constitucional e justa, que repara um equívoco do Legislador, que a aboliu durante a reforma da Previdência.
Dos magistrados, enquanto carreira típica de Estado, são exigidos rigores e privações para seu cumprimento que não se compara às demais. Devem residir em diferentes comarcas, dedicar-se exclusivamente ao exercício jurisdicional, não podem ter atividade político-partidária, assim como expressar livremente suas opiniões e devem apresentar conduta ilibada, dentro e fora da Corte. Para bem exercer sua missão necessitam que suas prerrogativas sejam respeitadas como forma de proteger a autonomia e a independência do Poder Judiciário.
Por isso, ao analisar uma questão previdenciária, um Juiz não pode ficar pesando se sua decisão terá reflexos sobre o seu futuro e o de sua família; porque a sentença que prolatar não deve alimentar preocupações e precisa ser autônoma livre de influências ou pressões de qualquer natureza.
Assim sendo, a irredutibilidade remuneratória dos Magistrados é um meio pelo qual o Legislador assegura a preservação, manutenção, estabilidade e segurança institucional, alicerçada entre o Estado e os agentes públicos, da qual o povo é o beneficiário. No caso dos juízes, a garantia da irredutibilidade remuneratória está vinculada à proteção da dignidade e independência no desempenho de suas funções.
O efeito da redução da remuneração tem um impacto negativo sobre a distribuição da Justiça. Muitos Juízes, antes da aposentadoria, poderiam ser atraídos para outras funções e cargos para os quais estão altamente preparados, defasando ainda mais o Poder Judiciário e outros sequer ingressarão em nossos quadros.
A Suprema Corte Americana, em julgamento realizado há duas décadas, foi categórica ao reconhecer que a irredutibilidade dos proventos da Magistratura, está assegurando mais do que o direito do Juiz; preserva as garantias dos jurisdicionados por meio da efetividade das funções jurisdicionais, a despeito da ação ou omissão dos Poderes Executivo e Legislativo. No caso brasileiro, não há qualquer óbice legal à retomada do benefício da integralidade dos vencimentos de aposentadorias para os Juízes, por ser inquestionavelmente constitucional.
Os magistrados exercem função judicante de grande responsabilidade e sob constante pressão, necessitando ver asseguradas as garantias constitucionais da independência e da irredutibilidade de proventos para que a carreira não sofra qualquer tipo de perda de prestígio, o que poderia afetar a segurança institucional.
Na verdade, o grande rombo da Previdência não se encontra na concessão de benefícios à Magistratura ou aos servidores públicos. Os números não mentem jamais, mas a sua colocação no campo político e ideológico pode levar a um verdadeiro equívoco. O grande rombo da Previdência decorre da inclusão no seu orçamento, de benefícios que deveriam estar localizados em outro ponto do orçamento geral da União. Pois só podem ser aquinhoados com um benefício previdenciário, aquele que contribuiu para esse fim.
No Brasil, a redenção previdenciária de mais de 30 milhões de trabalhadores do campo foi feita em uma penada só, sem nenhuma base contributiva. Portanto, ao trazer para o orçamento da Previdência a benesse constitucional desacompanhada dos recursos para cobrir o déficit que ela criou, Assim o quadro não corresponde à realidade, daqueles que são contribuintes cativos do sistema.
O Magistrado do século 21 ao ingressar na carreira se vê como integrante da única categoria de servidores que paga contribuição previdenciária sobre a totalidade do subsidio, o que não ocorre em nenhuma outra classe de trabalhadores, e que após 45 anos de contribuições obtém apenas os proventos da aposentadoria igual ao teto previdenciário. Portanto, reclamamos justiça para os juízes e a aprovação da Emenda Constitucional 46, apresentada no Senado, a pedido das Associações Estaduais de Magistrados, que pretendem imprimir ao debate institucional Novos Rumos. (Henrique Nelson Calandra - Consultor Jurídico)
 
 
 
 

21.07 - Justiça dá benefício especial a servidor
Os servidores estaduais podem conseguir na Justiça o direito à aposentadoria especial -que antecipa o benefício em cinco anos para quem exerceu atividade insalubre (exposto a riscos para a saúde). O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem decisões favoráveis e o julgamento pode sair em oito meses, de acordo com advogados.
A Spprev (São Paulo Previdência) afirmou ao Agora que tem concedido aposentadorias especiais aos servidores que entraram com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque o tribunal, no ano passado, emitiu um mandado de injunção (utilizado para regulamentar um artigo constitucional que ainda não foi votado pelos congressistas) dando direito à aposentadoria especial aos servidores que exercem atividade insalubre. Assim, está ainda mais fácil conseguir o benefício.   (Bernardo Moura - Agora S.Paulo)

21.07 - Maternidade terá que corrigir irregularidades apontadas pelo MP
Vários problemas, como produtos hospitalares mal-acondicionados ou com prazo de validade vencido, foram destacados pela promotoria
A Maternidade Santa Isabel, instituição mantida pela Associação Hospitalar de Bauru, será intimada pela justiça a corrigir uma série de irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
A liminar foi concedida pela juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer. Entre os problemas apontados pela promotoria estão produtos hospitalares mal-acondicionados ou com prazo de validade vencido, geladeiras para armazenar medicamentos com temperatura desregulada e mesas de parto enferrujadas, além da falta de médicos e profissionais.
A instituição terá 90 dias a partir da notificação oficial para sanar as irregularidades. Se não cumprir as exigências dentro do prazo, a associação será condenada a pagar multa de R$50 mil por dia. Embora reconheça que a maternidade precisa de melhorias, a direção já informou que vai recorrer da decisão, já que considera inviável o cumprimento de todas as exigências no tempo determinado. (Tem Mais)

21.07 - Liminar para garantir medicamento a paciente
A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de Rio Tinto ingressou com um mandado de segurança com pedido liminar para obrigar o Estado da Paraíba a fornecer um medicamento oftalmológico no valor de R$ 12 mil a uma pessoa hipossuficiente.
De acordo com o promotor de Justiça José Raldeck Oliveira, a paciente sofre de uma doença chamada degeneração macular.
O promotor informou que a paciente já bateu à porta da Secretaria de Estado da Saúde e do Município de Marcação, mas não obteve o fornecimento do medicamento prescrito por oftalmologista. “Consta do laudo oftalmológico que o tratamento necessita ser realizado com urgência para evitar a progressão da doença”, explicou.
José Raldeck Oliveira disse ainda que vai conversar com o juiz da Comarca, sobre a  possibilidade de concessão da medida liminar.
“O atraso ou espera pela prestação jurisdicional só terá o poder de aumentar a dor, o sofrimento e a angústia da paciente, a qual, acometida de doença grave, se vê na iminência de perder totalmente a visão, caso não seja submetida imediatamente ao tratamento com a medicação receitada”, concluiu. (Portal Correio)
 
 
 
 
 

20.07 - Justiça suspende arbitragem em disputa pela Valepar
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cézar Augusto Costa, suspendeu o processo de arbitragem que deu vitória parcial ao Opportunity, em uma disputa por ações da Valepar, que controla a Vale.
Do outro lado da disputa estão a Bradespar (empresa de investimentos do Bradesco que tem 21,2% da Valepar) e a Litel, pertencente a grupo de fundos de pensão liderado pela Previ, que tem 49%.
O Opportunity é acionista minoritário da Valepar (0,02%) e sentiu-se prejudicado por não ter participado de aumento de capital em 2002.
Em 2007, foi à Justiça pleitear o direito de comprar 40 milhões de ações da Valepar. A Justiça entendeu que o caso deveria ser levado a um tribunal arbitral. Os três juízes indicados pelas partes decidiram, em dezembro, que o Opportunity teria direito de comprar as ações dos outros dois acionistas controladores por valor inferir à cotação de mercado.
A decisão causaria perda de R$ 2 bilhões à Bradespar e à Litel. O caso voltou à Justiça porque as empresas questionaram a isenção do juiz indicado pelo Opportunity, o ex-ministro do STF Francisco Rezek. Disseram que ele teria advogado para Daniel Dantas, do Opportunity, o que comprometeria sua imparcialidade.
A liminar suspende a arbitragem até que a discussão judicial chegue ao fim.
Para o Opportunity, Litel e Bradespar buscam protelar o cumprimento da sentença.  (Folha de S.Paulo)

20.07 - Plano de saúde deve custear cirurgia plástica
A operação plástica para retirar o excesso de pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde do paciente.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juiz José Ilceu Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, que reconheceu a E.C.C.V. o direito de se submeter às cirurgias plásticas negadas pela Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, que deverá custeá-las integralmente.
O plano de saúde não autorizou o procedimento sob o argumento de se tratar de cirurgia estética não incluída na cobertura do plano. Alegou ainda que “o contrato pactuado exclui a cobertura pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva de obrigações da contratada”.
E. era portadora de obesidade mórbida e passou por uma gastroplastia, cirurgia para redução do estômago, custeada pelo plano de saúde. Após a cirurgia, ela emagreceu 50 quilos e, por isso, ficou com excesso de pele e gordura. Ela alega que a cirurgia plástica pretendida não é estética, pois tem o intuito de reparar as sequelas da redução de peso.
O desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, entendeu que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter exclusivamente estético. “È inevitável a realização do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável. Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de saúde”.
Segundo o magistrado, não se pode alegar desequilíbrio financeiro neste caso. “Na medida em que o pagamento mensal é recolhido de todos aqueles que aderiram ao plano de saúde e nem todos os associados adoecem, fator esse que contribui para a lucratividade do plano de saúde, deve ele arcar com os riscos de seu negócio”.  (O Debate)

20.07 - MP recomenda escrita legível em receitas e laudos médicos
São Luis - Ministério Público recomendou, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde faça fiscalização.
Devido ao perigo de pacientes receberem medicação diferente da indicada, por conta de caligrafia ilegível, o promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Alto Parnaíba, expediu Recomendação, no mês de junho, aos profissionais de saúde do município, que façam a escrita ou anotação de prescrições, registros clínicos e laudos médicos, preferencialmente datilografada ou digitada.
O Ministério Público recomendou, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde e o diretor do Hospital e Maternidade São Geraldo realizem a fiscalização, para o efetivo cumprimento da manifestação ministerial.
Na Recomendação, Lindemberg Vieira ressaltou que a caligrafia ilegível pode gerar riscos à saúde e à vida dos pacientes. (iMirante)
 
 
 
 
 

19.07 - Operadora indenizará por negar cirurgia
A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil pelos danos morais causados ao paciente A.A.C.M..
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (13/07), é do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. A.A.C.M. era associado ao “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada” do Hapvida.
Consta no processo que o plano dá direito ao paciente escolher, entre os hospitais credenciados, aquele em que deseja ser atendido. O autor da ação narrou que, no início de 2006, devido a fortes dores abdominais, foi submetido a um exame que constatou problemas no estômago e no esôfago.
Afirmou que seu médico sugeriu cirurgia de emergência no Hospital São Carlos, um dos credenciados do plano que contratou. O Hapvida, porém, disse que o procedimento médico só poderia ser feito no Hospital Antônio Prudente.
Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou negando a autorização da cirurgia. Após constante negativa, o paciente recorreu à Justiça com o pedido de tutela antecipada. O pedido foi aceito e o juiz determinou que o Hapvida patrocinasse a cirurgia de A.A.C.M. no Hospital São Carlos. A empresa disse que não negou o procedimento, mas alegou, entretanto, que o Hospital São Carlos não fazia mais parte da rede de credenciados.
O Hapvida deixou de comprovar a comunicação dessa decisão à ANS, embora tenha apresentado uma carta ao Hospital São Carlos sobre a suspensão do atendimento aos usuários do “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada”.
O juiz decidiu novamente que o hospital autorizasse a cirurgia, mas o Hapvida não acatou. Em maio de 2008, então, o magistrado determinou ao Banco do Brasil, com o qual a instituição mantém convênio, o bloqueio judicial de R$ 5.916,86, destinados ao custeio do procedimento cirúrgico e dos honorários da equipe médica.
Na sentença, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira disse que as alegações do Hapvida estão desprovidas de comprovação, enquanto A.A.C.M. comprovou a continuidade do credenciamento. “Em face à conduta irregular da requerida, é evidente o sofrimento psíquico de quem se vê em situação de emergência médica e lhe é negada a necessária operação sob argumento infundado de suspensão de convênio”.  (Direitoce)

19.07 - Judiciário ficará mais qualificado 
Novos critérios para a criação de vagas devem mudar perfil de servidores, afirma ministro corregedor do CNJ
O aumento do rigor na análise dos pedidos de abertura de vagas no Judiciário não deve reduzir o número de servidores, segundo afirma o ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ (Conse-lho Nacional de Justiça). Na semana passada, ele apresentou novos critérios que basearão as decisões do CNJ para solicitações de concursos para o Judiciário. Entre os principais estão a realidade socioeconômica da região, os recursos materiais e humanos já existentes e o custo de operação. 
Folha - Qual será a repercussão dos novos critérios nos concursos do Judiciário? 
Gilson Dipp - Os servidores deverão ser mais qualificados. Na Justiça federal, todos são concursados, mas ainda existe muita gente na esfera estadual sem concurso. As medidas vão incentivar a realização de concurso, conforme define a Constituição. 
Quanto a salários e número de vagas, haverá mudanças?
Isso não vai acontecer, os salários são irredutíveis. Também não deve haver diminuição no número de vagas. Talvez os concursos sejam realizados de forma mais espaçada, mas ainda há defasagem de servidores, principalmente no Judiciário. 
Em relação ao número de servidores, existe um ideal para o Brasil?
Não chegamos a esse nível de detalhamento.
O senhor afirma que a informatização do Judiciário acelerará os processos e reduzirá o trabalho dos desembargadores. Em que fase ela está?
A previsão de conclusão é de um ano. 
Ela levará à redução de quadro?
Deve haver redução no número de técnicos que manuseiam os processos e que darão lugar a analistas. 
Então o perfil dos servidores deve mudar a partir desses critérios.
Sim, os concursos se voltarão a pessoas mais qualificadas, que têm trabalho mais próximo dos desembargadores e dos juízes. 
Como ficará a distribuição regional dos cargos?
Temos de privilegiar os locais onde não se faz presente o Estado, como as fronteiras agrícolas e do agronegócio das regiões Centro-Oeste e Norte. [Isso deve acontecer] mesmo se o número de processos não for tão grande porque a demanda do cidadão está reprimida.  (JORDANA VIOTTO - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

16.07 - INSS fará mutirão para ação com mais de 5 anos
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma ação de concessão ou de revisão de benefício há mais de cinco anos na Justiça poderão ter o processo resolvido mais rapidamente ainda neste ano. A Previdência Social participará de um mutirão de conciliação para desafogar o Judiciário.
De acordo com o INSS, a preferência será dada às ações que têm mais de cinco anos e cujo segurado tem direito ao benefício. O INSS informou que esses pedidos não têm mais como serem concedidos administrativamente porque o prazo já se esgotou.
O mutirão deverá ocorrer entre 29 de novembro e 3 de dezembro, quando será realizada a Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Já a definição dos processos que estarão envolvidos estará a cargo do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.   (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)

16.07 - Mediação de conflitos 
A Administração Emocional de Conflitos (AEC) tem sido um grande desafio para todas as carreiras jurídicas no Brasil (talvez também em outros países). Para além das questões legais, cujo saber jurídico é transmitido nos cursos superiores, tem sido necessária a advogados, promotores, juízes, delegados e defensores essa nova habilidade, de caráter não legal, para conseguirem concretizar suas tarefas diárias. Prova disso é o crescente ingresso de psicólogos, terapeutas e assistentes sociais nos cargos auxiliares dos serviços de prestação jurisdicional com o intuito de aprimorar o atendimento dos usuários dos serviços de Justiça. A contratação de profissionais especializados em administrar conflitos sob o enfoque emocional se tornou imprescindível uma vez que muitos processos seguiam longo trâmite em razão de “desejo de vingança”, “falta de diálogo”, “complexo de inferioridade”, “carência afetiva”, entre outros distúrbios psicológicos ou dificuldades de convivência social que interferem na composição judicial de conflitos.
Não é papel do profissional de nenhuma das carreiras jurídicas agir, em primeiro plano, terapeuticamente. Naturalmente, há juristas que pensam de modo contrário e que pertencem à linha do chamado “direito terapêutico”. Todavia, é irrecusável o papel de mediador entre as partes em conflito e os serviços auxiliares, que cuidarão das medidas curativas e conciliatórias no campo pessoal. Um juiz não deve cuidar do tratamento de um réu com distúrbios emocionais, mas deve ter sensibilidade para perceber o problema e providenciar o encaminhamento da parte para um profissional competente, pois isso dilui o grau de agressividade entre os envolvidos em processos judiciais e permite a solução mais rápida das questões, o que é, sem dúvida, de interesse da sociedade e do Estado para garantir a segurança jurídica. Exemplo disso são as práticas de justiça restautativa, como a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Instituto Alban. Por meio da mediação/solução terapêutica nas questões de conflito emocional, auxiliados pelos psicólogos e assistentes sociais do Instituto Alban, podem os magistrados agir mais eficazmente sobre as questões legais e na mediação/solução jurídica do caso. Aliás, na AEC, é preciso distinguir com clareza essas duas etapas: a terapêutica e a jurídica. Profissionais distintos agem em cada uma delas e, ao mesmo, tempo, integrados. Ignorar a situação emocionalmente instável seria descuido imperdoável de um profissional de direito, mas agir sobre ela não é seu papel. 
Este é um novo (?) desafio para a educação jurídica brasileira, tal qual ocorre em outros países (EUA, Canadá, Espanha etc.): como preparar os profissionais jurídicos para reconhecerm a AEC e atuarem multidisciplinarmente? Como melhorar o atendimento jurisdicional e legal por meio da AEC feita numa parceria entre direito, psicologia, sociologia, entre outras áreas? Os núcleos de mediação coordenados por delegados da polícia civil em parceria com a polícia militar, aqueles coordenados por defensores públicos em vilas e comunidades das grandes cidades, as Juntas de Conciliação dos tribunais de Justiça dos estados, os serviços voluntários dos advogados por meio da OAB ou de ONGs, a nova postura do profissional do direito traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil; tudo isso reflete a necessidade de otimizar a formação do bacharel com o intuito de prepará-lo para agir juridicamente com o auxílio de profissionais de outras áreas, assim facilitando a mediação ou solução de conflitos e, destarte, harmonizando a convivência social. Ou segundo alguns, para ser habilitado em mediação/solução terapêutica e jurídica. Seja qual for sua corrente – como disse, adoto a primeira –, é preciso “reaprender a aprender” o direito na teoria e na prática.   (Luciana Cristina de Souza - Estado de Minas)

16.07 - Conselho federal publica suas primeiras súmulas vinculantes 
A discussão sobre a omissão de receita para protelar o pagamento de impostos está com os dias contados, pelo menos na esfera administrativa. Isso porque o tema é tratado em uma das primeiras 14 súmulas vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão administrativo que julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração federais -, publicadas ontem. A súmula consolida o entendimento do conselho sobre determinado tema e, por ter efeito vinculante, toda a administração federal, desde os fiscais até a última instância do Carf, estão obrigados a seguir o entendimento sumulado, sob risco de sanções administrativas. O objetivo da medida é reduzir o volume de recursos e acelerar o julgamento dos que já tramitam no órgão.
As súmulas foram publicadas por meio da Portaria nº 383, do Ministério da Fazenda. A súmula nº 34 determina que, se constatada a omissão de receita decorrente de movimentação de recursos para contas bancárias dos chamados "laranjas", é cabível a aplicação de multa equivalente a 150% do valor omitido, ao invés da multa comum de 75%. Em um caso julgado recentemente pelo Carf, por exemplo, o sócio de uma empresa transferia seu capital para a conta bancária da mãe para escapar dos impostos. 
Por outro lado, os fiscais deverão ser mais rigorosos ao autuar nos casos de omissão de receitas. A súmula nº 25 determina que os fiscais não podem aplicar a multa de 150% por presumir a omissão de receita ou de rendimentos. É necessária a comprovação. O advogado Luiz Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que se o contribuinte, por exemplo, vendeu gado e não justificou na declaração do Imposto de Renda (IR), não pode ser simplesmente autuado em 150%. Para isso, é preciso ser comprovado dolo, fraude, simulação ou conluio. "O que tenho visto é que o conselho tem aceitado a aplicação dessa multa em caso de uso de laranja ou reiteração", afirma o advogado. A súmula nº 29 também é favorável ao contribuinte. Ela exige que o fiscal intime todos os cotitulares de conta bancária conjunta para comprovar a origem dos depósitos, antes da lavratura de auto de infração por omissão de receitas. Se não, o auto pode ser anulado.
Também foi sumulado o entendimento de que o contribuinte que discute o pagamento de tributo na Justiça, antes de ser autuado, não deve pagar a multa de 75%, caso perca a ação. "Há fiscal que cobra essa multa. Mas, agora, isso deve acabar", explica Romano. 
O efeito vinculante das súmulas gera polêmica entre os advogados. Há quem defenda que elas vão engessar o processo administrativo desde a sua origem. O advogado Pedro Mergh, do escritório VK Advocacia Empresarial, por exemplo, defende que a súmula faz com que o contribuinte perca o direito à ampla defesa na esfera administrativa. "Há casos que são muito específicos, apesar de o tema ser o mesmo da súmula, mas o órgão administrativo vai generalizar os processos com base no efeito vinculante", argumenta.
Na prática, esse efeito vinculante está em vigor desde ontem. "Tanto em relação aos novos recursos como aos já em tamitação", explica o procurador chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado. Para o procurador, o impacto será positivo para a PGFN mesmo em relação às súmulas que favorecem o contribuinte. "Vai ser bom para a PGFN porque as súmulas vinculantes colocam um ponto final nessas questões, o que vai reduzir o número de processos", afirma. Ao ver que a matéria é sumulada, os presidentes das câmaras nem precisam incluir o processo na pauta, segundo Riscado. Mas, segundo o regimento do Carf, enunciados de súmulas podem ser alterados, tanto por pedido da Receita Federal, como da PGFN ou dos presidentes das confederações que representam as empresas no conselho. Há casos do escritório BM&A, relativos à omissão de receitas, que serão afetados positivamente pelas súmulas, de acordo com a advogada da banca Vivian Casanova.   (Laura Ignacio - Valor Online)
 
 
 
 
 

15.07 - Plano deve manter contrato durante tratamento médico
As operadoras de planos de saúde devem manter o contrato de prestação de serviços durante período de tratamento médico necessário ao beneficiário. Este foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso da Unihosp, na terça-feira, 13. Com a alegação de que estava extinto o contrato de plano coletivo ao qual o pai de uma recém-nascida prematura havia aderido, a operadora questionava decisão de primeira instância que a obrigou a manter o atendimento à menina.
Em seu voto, a relatora do agravo de instrumento, desembargadora Anildes Cruz, afirmou que, independentemente da controvérsia em torno da natureza do contrato, empresarial ou individual, o usuário de plano de saúde sempre terá em seu favor as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista que ambos são contratos de consumo.
A magistrada acrescentou que, mesmo diante da extinção do contrato, por razões que não sejam a falta de pagamento ou desistência por parte do beneficiário, a operadora está obrigada a dar continuidade à prestação dos serviços de assistência à saúde, por meio de novos planos individuais.
Anildes Cruz considerou acertada a decisão da 5ª Vara Cível de São Luis, em 2006, em razão da urgência da situação. Segundo avaliação médica, a então recém-nascida prematura necessitava de cuidados médicos durante o período de desenvolvimento pulmonar, inclusive com atendimento domiciliar. Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira acompanharam o voto da relatora.
Antes da disputa judicial, o pai da garota havia aderido a um plano de saúde da empresa Long Life, adquirida posteriormente pela Unihosp. A operadora alegou que a empresa em que beneficiário do plano coletivo trabalhava havia se desligado da Associação Comercial do Maranhão (ACM), instituição com a qual teria firmado o convênio. Por esta razão, os benefícios deixariam de ser prestados a partir de 5 de setembro de 2006.
O beneficiário, por sua vez, disse que, à época, a operadora adquirida pela Unihosp procurou a empresa em que trabalhava, sabendo que não fazia parte dos quadros da ACM e que, mesmo assim, firmou o contrato. Acrescentou que o convênio com a ACM previa apenas descontos.  (Jornal Pequeno)

15.07 - Justiça propõe acordo para aposentadoria especial
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, começará, neste semestre, a propor acordos para os segurados que entraram com ações de aposentadoria especial, que dá o benefício mais cedo para quem tem atividade insalubre.
Segundo Wladimir Rodrigues, assessor do Gabinete da Conciliação do TRF 3, o tribunal vai ampliar as propostas de acordo, inclusive para processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Somente no juizado de São Paulo, há mais de 200 mil ações previdenciárias aguardando julgamento.
Com os acordos, o segurado pode receber mais rápido o benefício a que tem direito, mas que foi negado pelo posto do INSS. Segundo advogados, uma ação no juizado pode demorar de dois a três anos para ser julgada. Na Justiça comum, a espera varia de cinco a oito anos. Mas é preciso avaliar se valerá a pena a proposta da Previdência. (Ana Magalhães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

15.07 - Laboratório consegue reverter condenação
A 3ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que recebeu um resultado de exame HIV falso positivo. Na primeira instância, o laboratório Exame foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização. No entanto, após recurso, ficou decidido que não houve falha no serviço prestado.
Quando grávida pela segunda vez, a autora fez diversos exames no laboratório, que informou por telefone o resultado positivo do teste de HIV. Segundo ela, o comunicado gerou sofrimento e angústia para toda a família. Com a repetição do exame, e um novo resultado positivo, o marido, que não tinha o vírus, desconfiou da fidelidade da mulher e pediu a separação.
Em contestação, o laboratório lembrou que a autora recebeu o mesmo resultado falso positivo em outro exame, realizado no Laboratório Sabin. De acordo com o acusado, é responsabilidade do médico avaliar o resultado e prescrever o diagnóstico. Além disso, o laboratório teria pedido a continuidade dos exames.
Na primeira instância, o juiz considerou procedente o pedido de indenização e condenou o réu a pagar R$ 12 mil por danos morais. Entretanto, a decisão foi reformada em segunda instância. Segundo os desembargadores da 3ª Turma Cível, em nenhum momento o laboratório atestou que a autora era portadora do vírus HIV. E no resultado fornecido constava a expressão "indeterminado".
Segundo os julgadores, "não houve erro nos exames realizados, fato este confirmado por laboratório diverso, que chegou ao mesmo resultado”. Além disso, ao solicitarem a repetição do exame devido à possibilidade de um falso positivo, “não houve afirmação de que a requerente era portadora do vírus".  (Última Instância)
 
 
 
 
 

14.07 - Benefício por invalidez é ampliado na Justiça
O segurado que está parcialmente incapacitado para trabalhar e teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir o direito ao benefício na Justiça.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça" na quinta-feira, concedeu a aposentadoria por invalidez a um segurado considerado "parcialmente inválido".
O INSS concede a aposentadoria por invalidez apenas para quem tem doença ou lesão que o incapacite de exercer qualquer atividade.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

14.07 - Justiça manda poder público fazer cirurgia
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Sorriso providenciem material hospitalar necessário para realizar uma cirurgia corretiva em um menor de idade que não consegue eliminar urina por conta de um desvio de canal. Ele sofre de uma doença degenerativa e vinha tentando o procedimento via Sistema Único de Saúde desde 2007.
A determinação foi do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis. Estado e município, de acordo com a decisão, devem agendar a cirurgia em até 15 dias em hospital da rede pública - na falta deste, tanto o Estado quanto o município devem custear o procedimento em hospital particular, tal como a permanência de um dos pais como acompanhante em tempo integral.
A família comprovou a existência do canal urinário e pleiteou na Justiça a cirurgia corretiva porque o sistema de saúde em Sorriso não realiza intervenções do tipo. A luta começou em 2007, primeiramente para ser realizada no Hospital Geral Universitário em Cuiabá. Entretanto, o procedimento é muito complexo e a unidade hospitalar não possuía o material cirúrgico necessário e exigido.
Diante do panorama desfavorável à família, a Justiça considerou a necessidade de concessão da tutela antecipada, baseada no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas provas produzidas pela família nos autos. (Diário de Cuiabá)

14.07 - Juízes criticam aprovação de PEC
Magistratura ataca proposta que autoriza perda de cargo por decisão administrativa de tribunal ou do CNJ
A magistratura se rebelou contra a Proposta de Emenda Constitucional 89/03, aprovada pelo Senado, que autoriza a perda de cargo de juiz por decisão administrativa de tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. O texto, que passou por unanimidade, é alvo de críticas das principais entidades da toga. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB )informou que se a PEC passar na Câmara vai questionar sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Os juízes não querem impunidade, apenas ter o direito de ser julgados pela via judicial", garante Mozart Valadares, presidente da AMB. "A proposta atormenta também a sociedade porque um juiz acovardado terá medo de sentenciar principalmente políticos e poderosos que contra ele poderão representar administrativamente", alerta Valadares.
Pelo modelo em vigor, a pena mais severa para juízes sob suspeita é a aposentadoria compulsória, remunerada. A PEC modifica os artigos 93 e 95 da Constituição para eliminar a aposentadoria ? medida que também se estenderá a promotores e procuradores do Ministério Público.
"A proposta não atenta contra a independência dos juízes", diz o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da PEC de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Ele observa que a sanção "se revela um absurdo, porquanto em lugar de servir como punição aos juízes que cometem graves irregularidades, funciona como verdadeiro prêmio".
O texto que desconforta os magistrados prevê as hipóteses de perda do cargo de juiz por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado nos casos de procedimento incompatível com o decoro de suas funções, desvios funcionais ou crimes, recebimento de contribuições de pessoas ou entidades e exercer atividade político partidária.
Entidades. Três entidades ? AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais ? chegaram a encaminhar ofício ao STF e ao CNJ por meio do qual contestaram a PEC.   (Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

13.07 - Aposentadoria deixa de ser punição para juízes
O Senado aprovou proposta de emenda constitucional que excluiu a "aposentadoria por interesse público" do rol de punições aplicáveis aos juízes condenados por irregularidades. Para a autora do projeto, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a aposentadoria é um absurdo porque o que deveria ser uma punição, na prática, funciona como um prêmio.
"A vitaliciedade não deve ser um obstáculo para a responsabilização do magistrado que comete desvios funcionais ou crimes", argumentou a senadora, na justificativa do projeto. Para o relator do projeto, Demóstenes Torres (DEM-GO), esse tipo de aposentadoria é tida como férias para os juízes.
- Comete delito e sai de férias, com salário e tudo. É demais - criticou o relator.
A proposta prevê ainda a perda do cargo de juiz apenas por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.
Aprovado em dois turnos no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados, para nova votação.  (O Globo)

13.07 - Juiz afirma que FAP viola ampla defesa
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o início do ano. As decisões levam em conta principalmente a ofensa ao princípio da legalidade, já que a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo que reduz ou aumenta o valor da contribuição ao SAT, não está previsto em lei, apenas em decretos e resoluções. Agora, uma liminar da Justiça Federal de Minas Gerais entendeu que a aplicação do novo método de cálculo ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A decisão, nesses termos, é considerada rara pelo advogado Eduardo Arrieiro Elias, do escritório Andrade Silva Advogados, que atuou na defesa de uma empresa do ramo de equipamentos para construção e indústria. "O FAP é confuso e tem deficiências em sua transparência. O juiz entendeu que ele cerceia a defesa da empresa e foi no ponto nevrálgico da questão. Estamos muito satisfeitos", diz. Para o advogado, este é mais um argumento que vai influenciar as futuras decisões.
"Essa é uma questão muito controvertida no Judiciário. Os tribunais não se posicionaram de forma concreta", afirma Elias. O tema é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes de trabalho. No caso, a companhia contestava o pagamento de 1,5%. "A Receita não divulga os critérios e o motivo do pagamento de determinada alíquota, nem o enquadramento de outras empresas, alegando que essas informações estão protegidas por sigilo fiscal", destaca Elias. Mas o juiz federal Ronaldo Santos de Oliveira, da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, entendeu que essa posição fere o contraditório.
Para ele, a Receita não pode liberar dados de outras empresas, mas, assim, é impossível que os contribuintes fiscalizem sua colocação em certo percentual. "Direito ao contraditório não é apenas o direito de falar o que quiser: é o direito de falar o que quiser após ter vista de tudo o que se passa", disse o juiz, que classificou o sistema como "falho por si só".
Esta não foi a primeira decisão a considerar o FAP inconstitucional: em março, a justiça de Florianópolis considerou que, embora o mecanismo esteja previsto na Lei n. 10.666/2003, foi regulamentado por meios extralegais. Isso vai contra a Constituição e o Código Tributário Nacional, que condicionam a criação de tributos a normas exatas. Segundo Janilton Lima, advogado da CNC, as decisões levaram em conta o mesmo fundamento apresentado à mais alta Corte do País. "Essas sentenças formam um movimento de baixo para cima no Judiciário. O STF analisará várias decisões", afirma.
As diversas liminares, processos e mais de 7.000 recursos administrativos fizeram com que a Previdência reduzisse alguns valores recolhidos, uma vitória, segundo a CNC. Mas as mudanças só entram em vigor em setembro.
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o início deste ano. As decisões levam em conta a ofensa ao princípio da legalidade.  (Andréia Henriques - DCI)
 
 
 
 
 

12.07 - Clínica é condenada por troca de exames entre homônimos
A Justiça carioca manteve decisão que condenou a clínica médica Long Life, da Baixada Fluminense, a pagar indenização de R$ 13,5 mil por troca de exames de dois pacientes homônimos. A condenação por danos morais foi proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio.
Com um exame que indicava diabetes em mãos, Severino José da Silva procurou seu médico, que receitou três remédios. Dias depois, a clínica procurou o paciente e comunicou o erro. Além do nome igual, as duas vítimas tinham a mesma doença, mas com taxa de glicose diferente.
Em decisão unânime, os juízes da 1ª Turma Recursal frisaram que a integridade física do doente foi ameaçada, mesmo sem conseqüências mais graves. A Turma alertou que clínicas devem ter cuidado com a identificação de seus pacientes, sendo perigoso apoiar-se apenas no nome e necessário consultar outros dados.  (Última Instância)

12.07 - Acordo coletivo sem a presença de sindicato 
Acordo coletivo é o contrato firmado entre empresa e sindicato dos empregados, e que traz em seu bojo condições de trabalho especiais. Pouca gente sabe, porém, que os tribunais superiores admitem que este acordo possa ser feito sem a anuência do sindicato, considerando como válida a negociação estabelecida diretamente entre empregados e empresa empregadora.
O pouco conhecimento acerca desse tema está relacionado à origem do direito sindical no Brasil e à visão ainda fortemente enraizada na supremacia sindical. Notório é que, com o movimento intitulado como ressurgimento das lutas sindicais, que se deu em meados da década de 40, conjuntamente com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, emergiu a apologia da supremacia do sindicalismo e da soberania sindical até mesmo sobre a vontade da categoria profissional representada.
Como consequência, se verifica uma enorme dificuldade das pequenas e médias empresas para firmar acordos coletivos com seus empregados, pois como a lei prevê a presença do sindicato, tanto na negociação, como na homologação dos acordos coletivos, as empresas tornaram-se reféns da volição sindical.
No entanto, em certas ocasiões ou circunstâncias, os empregados de uma empresa têm interesse em determinada composição com seu empregador, mas o sindicato profissional cria barreiras ou faz oposições, ou ainda se omite, inviabilizando a confecção do acordo coletivo. 
Para transpor tais obstáculos, o legislador, na previsão contida no artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, deixou uma alternativa, autorizando o acordo coletivo celebrado diretamente entre empregados e empregador.
O acordo coletivo deve espelhar os interesses dos empregados e não os do sindicato. Entendendo nesse lineares, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que é legítima a atuação de comissão de empregados constituída para o fim de firmar negociação coletiva com o empregador, tendo o sindicato se negado a participar da negociação.
Nesta esteira lógica contempla-se a solução, ou melhor, uma forma de permear o problema apresentado, firmando um acordo coletivo que expresse a vontade resultante de negociação direta entre empregados e empregador.
Cabe esclarecer que a comissão de empregados e a empresa deverão solicitar a participação do sindicato na negociação. A inércia ou a negativa na participação, contudo, não é mais obstáculo intransponível para a confecção do acordo coletivo entre a empresa e seus empregados.
Deste modo, torna-se legítima para firmar o acordo coletivo a comissão de empregados, que é constituída para esse fim, pois os titulares dos direitos são os empregados. O sindicato profissional deve se ajustar à vontade que os empregados livremente expressem e ao que atenda aos seus interesses, mormente considerando-se as peculiaridades que envolvem a prestação de serviços e a realidade econômico-financeira do empregador.
Cabe observar, no entanto, que os procedimentos para assinatura do acordo são trabalhosos e devem ser seguidos pormenorizadamente para evitar a nulidade do documento quando for levado à apreciação do Tribunal Regional do Trabalho. A burocracia apresentada, porém, não pode ser suficiente para desanimar os empresários brasileiros, pois inúmeras soluções podem nascer da celebração de um acordo coletivo.
Para elucidar melhor a grandiosidade das soluções que podem surgir de um acordo coletivo, cabe destacar a jornada de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a qual não é admitida em negociação individual com o empregado, uma vez que excede o limite constitucional de oito horas diárias, mas foi aceita em negociação direta entre comissão de empregados e empregador (E-RR -3154/2000-063-02-00.3 e E-RR-984/2002-008-17.00.7).
Outro ponto atualmente aceito pelo Judiciário é referente à natureza do auxílio-alimentação que ao ser firmado em acordo coletivo, não mais terá natureza salarial, independente da adoção do PAT, assim não mais integrando os vencimentos do empregado. (RR-137740-07.2003.5.13.0002)
A substituição da hora noturna reduzida pelo recebimento de adicional de 40% sobre o salário-hora, bem como a redução do adicional de periculosidade, passando dos intocáveis 30% para 10,12%, são outros exemplos de acordo coletivo pactuados diretamente entre empregados e empregador, que foram capazes de atender aos anseios de ambas as partes (RR-1916/2003-099-03-40.9 e E-RR-14328/2002-004-09-00.1).
As diversas matérias que podem ser objeto de acordo coletivo e a possibilidade de suplantar a anuência do sindicato têm levado empresas a enxergarem nesta modalidade de negociação uma saída para as relações laborais. Neste estado de euforia, é preciso lembrar que a análise deve ser meticulosa, e deve ser feita em conjunto com a teoria do conglobamento, que preconiza que as normas devem ser consideradas em seu conjunto, não se admitindo a cisão do instrumento que contém as normas aplicáveis.
Pautando-se no princípio da unicidade das normas coletivas e na aplicação da teoria do conglobamento, o Judiciário proferiu decisão inesperada, emergindo até mesmo a possibilidade de o acordo coletivo suplantar, em eficácia, a convenção coletiva (E-ED-RR-1009-2002-074-15-00.2).
Frente a todas as possibilidades negociais que podem emergir do acordo coletivo, é certo que se abre uma nova motivação para se obter composições que contemplem as necessidades deste mundo cada vez mais ágil e em constante mudança.   (Otavio Albrecht - Valor Online)
 
 
 
 
 

08.07 - Ganhos com processos ficam livres da mordida do IR
Trabalhadores e aposentados do INSS poderão ter de volta o que foi descontado
Trabalhadores e aposentados que entraram com ações na Justiça para receber diferenças devidas pelo INSS — especialmente em casos de revisão de benefícios ou de reconhecimentos de vínculos trabalhistas — poderão reaver parte do dinheiro descontado a título de Imposto de Renda. A Receita Federal está impedida de recorrer das decisões judiciais neste sentido, graças a acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicado em 14 de maio e decisão de recurso repetitivo de 22 de junho.
O órgão já deveria ter publicado portaria com normas para devolver esse dinheiro de forma administrativa a segurados, mas ainda não o fez. A promessa era para o meio deste ano, mas não há data para a definição.
Por enquanto, essa diferença está sendo paga somente na Justiça. A decisão do STJ prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser calculado somente sobre a renda mensal do trabalhador, do aposentado ou do pensionista — e não pelo bolo final pago quando o vínculo ou valor da revisão são reconhecidos nos tribunais. O que acontece é que o Leão morde grande parcela desses atrasados que a Justiça obriga o INSS a restituir, porque nas grandes quantias incide a maior alíquota de descontos: de 27,5%.
FAIXA DE ISENÇÃO
Segundo a advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa, a medida gera grandes distorções. Ela cita como exemplo um segurado que, em março de 2008, teve sua aposentadoria majorada e recebeu atrasados do INSS, sendo o benefício mensal no valor de até R$ 1.372,80. Como esse benefício ficava abaixo da faixa de isenção para pagamento do imposto, ele não teria o prejuízo.
“Ele não teria que sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre o montante recebido. Se lhe tivessem sido pagos corretamente os valores mês a mês, não haveria a incidência do imposto, nos termos da legislação vigente à época, que previa a isenção para proventos mensais naquela verba”, esclarece.
Normas para denúncias e ameaças
O Ministério da Previdência Social publicou normas para o recebimento, monitoramento e conclusão do processo de denúncias de fraudes e de ameaças em seus órgãos. Entre as novidades, a obrigação de fazer com que todas as informações passadas sejam cadastradas no Sistema de Ouvidoria da Previdência — que também deverá concentrar a documentação recebida, pelo sistema informatizado.
A Ouvidoria deverá analisar e encaminhar as denúncias às unidades solucionadoras, monitorar os casos e ainda manter o denunciante informado sobre as providências adotadas. Caso haja indício de irregularidades, órgãos externos poderão participar da apuração. Se houver servidor envolvido, a chefia dessa unidade solucionadora deverá torná-lo ciente, para que possa se precaver, em caso de ameaça. Ele deverá formalizar representação criminal contra o autor. Em situação de data previsível para a concretização da ameaça, a chefia deverá chamar força policial.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)

08.07 - Indenização por procedimento médico não autorizado
Unimed é condenada a reembolsar cliente e pagar indenização por danos morais
A Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir a aposentada R.S.C. por procedimento médico não autorizado.
A decisão da titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29, determina o pagamento de R$ 34.560,00 à cliente.
Segundo os autos, em março de 2008, a paciente foi internada com problema cardíaco. No hospital, o diagnóstico apontou a necessidade da implantação de um stent farmacológico – pequena rede instalada nas artérias que impede a obstrução das vias – e da utilização do medicamento Tissucol 3ML.
No entanto, o procedimento e o medicamento foram negados pelo plano de saúde. A cirurgia só foi realizada após a família da cliente efetuar o pagamento do stent e da medicação.
A Unimed Fortaleza afirmou que a paciente não tinha direito aos pedidos, uma vez que seu plano de saúde era anterior à Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Somente a partir dessa lei, os planos passaram a prever a cobertura de próteses e órteses (stent).
Sobre o medicamento, a empresa alegou que ele é importado e não faz parte do guia farmacêutico nacional. Com isso, sua exclusão da cobertura médica é prevista em contrato.
Ao julgar o processo, a magistrada julgou procedente a ação condenou a empresa a ressarcir a cliente pelo pagamento de R$ 19.560,00 com o tratamento e a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. Os valores devem ser corrigidos.
Na sentença, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral fundamentou que a cláusula contratual, que exclui da cobertura a colocação do stent, deve ser considerada abusiva. Considerou ainda que, embora o remédio não figurasse no guia farmacêutico nacional, “a requerida não disse em nenhuma passagem de sua contestação que se dispôs a ofertar um produto nacional similar ou equivalente”. (Direitoce)

08.07 - Uso da Justiça para conseguir vagas em UTIs no DF
Paciente baleado só conseguiu atendimento em UTI após 24h de espera
Dois pacientes que precisavam de atendimento clínico intensivo tiveram que recorrer à Justiça para conseguir vagas em UTIs do Hospital de Base, na região central de Brasília. Um deles esperou 24h para ser transferido.
João Vítor Soares Simões levou seis tiros na noite do último domingo (4). Ele recebeu os primeiros cuidados ainda de madrugada no Hospital de Sobradinho, a cerca de 20 Km de Brasília, mas precisava ir para uma UTI. Na noite da última segunda-feira (5), 24h depois, ele conseguiu a vaga em uma Unidade de Tratamento Intensivo no Hospital de Base, onde ainda precisou passar por mais cirurgias.
 “Nós sabemos do fiasco da saúde pública, que está sucateada há algum tempo”, diz o radialista Rodrigo Simões.
Ainda no Hospital de Base, o caso de José Marcos Alves é bem parecido com o anterior. Ele também foi baleado, só que em Santa Maria, a cerca de 45 Km da região central da capital. José Alves foi operado no Hospital Regional de Santa Maria, mas precisava de uma UTI e teve que recorrer à Justiça para resolver o problema.
 “As coisas só acontecem com ordem judicial. Então, entramos na Justiça, que determinou que ele fosse encaminhado pra UTI. Só assim as coisas começaram a funcionar”, conta o militar Roosevelt Vilela Pires.
O médico de Santa Maria e o juiz determinaram que ele recebesse tratamento qualificado, já que o quadro sugeria tetraplegia. Porém, os médicos do Hospital de Base teriam dito que o paciente poderia ir para casa. A situação assusta quem precisa usar o SUS. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde, a situação dos hospitais do Distrito Federal é caótica e tem piorado cada vez mais nos últimos anos.
 “Isso pra nós significa desresponsabilização, o descumprimento de preceitos básicos sob o ponto de vista legal. E que não podem continuar acontecendo, como estão acontecendo”, enfatiza o presidente do Conselho Nacional de Saúde Francisco Batista Júnior. A Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal não se pronunciou sobre os casos. (Portal G1)
 
 
 
 
 

07.07 - STF manda planos de saúde reembolsarem SUS
Decisões recentes fazem seguro cobrir gasto de cliente em hospital público
Para planos, lei de 1998 que prevê reembolso é inconstitucional, já que saúde deve ser "um dever do Estado"
O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.
O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.
Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado".
Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.
As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.
Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo.
Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.
Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.
REPASSE AO CLIENTE
As operadoras têm se valido dessa indefinição. Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 -valor suficiente para comprar os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três anos.
Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão tarifas mais caras.
A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.
A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato do plano.
CONSTITUIÇÃO
Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias regiões do Brasil, argumentando que a Constituição diz que a saúde é "dever do Estado".
Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem à custa de recursos públicos.
A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de saúde será cobrado pela internação numa maternidade pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano. Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
"O hospital público merece receber", ela diz. "Sou mais bem tratada aqui do que no hospital do plano."
Para advogado, haverá impacto na mensalidade
José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil, diz que o ressarcimento ao SUS é inconstitucional.
Folha - Por quê?
José Cláudio Ribeiro Oliveira - A Constituição diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Quem adquire plano não perde direito ao SUS.
Argumenta-se que, sem o ressarcimento, os planos lucram à custa do SUS.
Isso ocorre se o plano de saúde manda o cliente para o SUS de má-fé. Mas isso é exceção, não é regra.
E se o STF decidir de vez pelo ressarcimento?
Haverá impacto na mensalidade do consumidor. Quando defendemos a não obrigatoriedade do ressarcimento, advogamos pelos consumidores.
Operadoras desorganizam o SUS, diz médica
Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da UFRJ, defende o ressarcimento ao SUS.
Folha - Por quê?
Ligia Bahia - Questão de justiça contábil. Quando não fazem o ressarcimento, as operadoras oneram e desorganizam o SUS. Estão há 12 anos nessa folga. Está na hora de acabar com a "empurroterapia".
As operadoras reclamam da tabela de valores do ressarcimento, mais alta que a tabela do SUS. Deve ser mais alta para desestimulá-las de mandar clientes para o SUS.
Por que a Adin até hoje não foi julgada?
Falta pressão da sociedade. A classe média ainda não tem consciência da importância do SUS.   (RICARDO WESTIN - Folha de S.Paulo)

07.07 - Nula cláusula que nega tratamento da Aids
STJ considera nula cláusula de plano de saúde que nega tratamento a paciente aidético
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. Com isso, por unanimidade, os ministros reconheceram o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).
Segundo informações do Tribunal, o beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Entretanto, apesar do paciente ter morrido antes da decisão da primeira instância, a ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
Na ocasião, a primeira sentença julgou improcedente o pedido e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJ, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.
Porém, ao chegar em instância superior, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, ressaltou que o entendimento consolidado do STJ é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids.
O ministro ainda destacou que a Lei 9.656/98 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Dessa forma, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Em sua decisão, Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário.   (Saúde Business Web)
 
 
 
 
 
 

06.07 - INSS: Benefício após 91 tem revisão
Os segurados que começaram a receber aposentadoria por invalidez ou pensão por morte depois de 24 de julho de 1991, e que foram originadas de benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho de 1991, podem ter uma revisão.
Essa correção pode garantir para o segurado um aumento de até 60% no valor do benefício. E mais: não é necessário entrar com uma ação na Justiça. O Ministério da Previdência Social informou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza essas revisões de maneira administrativa.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

06.07 - Cobrança retroativa pode ser questionada
Aumento na contribuição deverá acarretar maior prejuízo a empresas; pessoa física será pouco afetada, pagando diferença entre contribuições de janeiro a junho, com base no índice de 6,14%
Medida inédita adotada pelo Ministério da Previdência, que prevê cobrar a correção do benefício previdenciário retroativamente a janeiro, mesmo que o aumento das aposentadorias acima de um salário mínimo tenha entrado em vigor em junho, pode gerar questionamentos na Justiça. A avaliação é do consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores à Previdência causou estranheza, segundo o consultor, porque as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro. Para Campanini, não era esperada uma cobrança sobre um reajuste que só entrou em vigor em junho. “A prática é o governo corrigir as tabelas à medida que os benefícios são reajustados. A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo”, disse.
O Ministério da Previdenciária editou, na última semana, as novas tabelas de contribuição para financiar o aumento de 7,7% das aposentadorias acima de um salário mínimo. A correção já era esperada e a novidade foi a cobrança retroativa a janeiro, quando a tabela havia sido reajustada por causa do aumento de 6,14%.
Segundo Campanini, o fato de o Congresso ter alterado o índice de reajuste das aposentadorias no meio do ano abriu precedente para a cobrança retroativa. Dessa forma, o consultor avalia que a medida pode ser questionada na Justiça. “É a primeira vez que isso (a cobrança referente a período anterior ao reajuste) acontece.”
O consultor ressaltou que, no entanto, o aumento na contribuição não deverá acarretar prejuízo ao trabalhador porque o cálculo da aposentadoria será modificado. “Os trabalhadores, na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade, será para as empresas, que não terão impactos financeiros relevantes, mas terão custos com a burocracia”, informou.
Com a cobrança retroativa, o trabalhador terá de pagar a diferença entre as contribuições recolhidas entre janeiro e junho, com base no índice de 6,14%, e as novas contribuições, que levam em conta o aumento de 7,7%. A forma do pagamento, em parcelas ou cobrança integral, ainda será definida em conjunto pelos técnicos da Receita Federal e do Ministério da Previdência.
Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas terão de refazer os cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias. Como a declaração do IR só é preenchida no ano seguinte ao recolhimento do imposto retido na fonte, a nova cobrança não afetará o preenchimento do documento para os contribuintes pessoas físicas.   (Agência Brasil/Abril)

06.07 - A PEC 46 deve ser aprovada pelo Congresso?
Proposta restaura independência funcional
SIM
A garantia de uma justa remuneração aos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público jamais deve ser confundida com privilégio, uma vez que o juiz imparcial e imune a pressões políticas e econômicas representa uma garantia para a democracia e para toda a sociedade brasileira.
A função de julgar somente pode ser exercida por um Poder do Estado cercado de garantias constitucionais que assegurem a independência de seus membros, uma vez que o juiz decide sobre os direitos e deveres inerentes ao convívio humano e social, notadamente sobre a liberdade humana e a tutela dos direitos subjetivos.
Cercado dessas garantias, o magistrado está protegido de pressões do poder econômico e político, podendo dedicar-se exclusivamente à apreciação das causas e à aplicação destemida da Constituição e da lei, sem preocupações com a conservação do cargo e seus rendimentos. Essa dedicação funcional exclusiva encontra justificativa na relevante missão e nas complexas questões que são levadas a julgamento, o que exige dos juízes abnegação, zelo e compromisso extremo para com sua função.
Por isso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende a aprovação da PEC (proposta de emenda constitucional) 46/ 2008, em tramitação no Senado Federal.
A integralidade dos proventos da magistratura e sua paridade com os valores pagos aos ativos são desdobramentos lógicos das garantias necessárias e suporte da independência do Poder Judiciário.
Os mesmos fundamentos que autorizam aposentadorias diferenciadas aos servidores públicos militares justificam um tratamento distinto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, pois eles são agentes políticos, cuja condição jurídica não pode ser comparada à dos servidores públicos em geral (incluídos os militares).
Retirar-lhes garantias típicas da carreira, como a irredutibilidade de subsídios e a aposentadoria com proventos integrais, representa ameaça imediata à qualidade dos quadros técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público e, a médio e longo prazos, fissuras nos próprios pilares do Estado democrático de Direito, em face da deterioração paulatina do funcionamento da Justiça.
Há de se ter em conta que as carreiras típicas de Estado, como são a magistratura e o Ministério Público, exigem de seus agentes privações e rigores, como a alteração frequente de domicílio, o dever de residir na sede de sua comarca, a dedicação exclusiva com proibição de exercício de outras atividades profissionais e a vedação de atividade político-partidária. Além disso, exigem a reserva social e a conduta social e pessoal irrepreensíveis, as limitações ao direito de expressão e a sujeição diuturna à fiscalização, entre outras.
Tantas especificidades exigem a instituição de um regime de previdência próprio, adequado às necessidades desses agentes políticos, mas com aptidão para carrear-lhes, em contrapartida àqueles rigores e privações, atrativos como a vitaliciedade, a integralidade de proventos e redução do tempo de serviço; são prerrogativas, não privilégios.
Entretanto, ao longo de sucessivas reformas previdenciárias e emendas constitucionais, observou-se uma drástica redução nos proventos de aposentadoria dos magistrados, em desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Portanto, a PEC 46, que retoma o texto originário da Constituição, tem o propósito único de restaurar a liberdade e a independência funcionais inatas ao bom funcionamento da Justiça e ao Estado democrático de Direito, para salvaguardar as garantias dos magistrados.
MOZART VALADARES PIRES
NÃO
Medida deprecia lógica da previdência
Na tradição brasileira, o cargo de servidor público é vitalício, parte da vida no exercício da atividade e parte na inatividade, mas sempre com remuneração integral.
Isso mudou na reforma do presidente Lula, que quebrou essa tradição e estabeleceu como proventos de inatividade a média aritmética simples dos 80% mais altos salários de contribuição. Essa regra fora adotada no INSS em 1999, mas com teto de benefícios e aplicação do fator para ajustar diferentes tempos de fruição conforme idade de aposentadoria.
Quebrar longa tradição exigiu muito esforço. As regras vigentes até as reformas permitiam aposentadorias com proventos integrais, mesmo se o tempo de serviço público fosse muito reduzido.
Bastava alcançar a estabilidade em dois anos de serviço para ter direito à aposentadoria integral. Muitas pessoas com longo tempo de contribuição ao INSS prestavam concurso público para uma carreira bem remunerada simplesmente para, em pouco tempo, alcançar o direito à aposentadoria integral. A conta quem pagava -e ainda paga- eram os contribuintes da alta carga tributária que temos.
A regra era discriminatória. Não é meramente questão financeira ou de valor das aposentadorias; trata-se de vantagem que não pode estar ao alcance de todos os brasileiros, isso porque quase nunca o histórico de contribuições justificaria o valor pelo salário final.
As reformas aperfeiçoaram as regras e evitaram excessos e privilégios. As emendas estabeleceram que a previdência fosse contributiva e atuarial, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos, independente de ocupação ou cargo. Esse é o princípio fundamental da previdência: contribuir para ter direito, e o valor do direito (aposentadoria) deve ser o justificado pelo conjunto de todas as contribuições.
Em um sistema que permita aposentadorias pelo último salário, dificilmente se conseguirá observar esse princípio. É fácil entender o porquê. Em todas as carreiras, públicas ou privadas, os salários crescem com o tempo de trabalho, experiência e produtividade. O valor das contribuições é baixo no começo porque a remuneração é baixa; será maior no final, quando a remuneração é mais alta. Assim, o valor das contribuições não é definido pelo último salário, mas pela média dos salários de contribuição.
Por isso, a regra da média é coerente com os princípios previdenciários, especialmente o principal deles, segundo o qual cada um deve financiar a sua aposentadoria. A magistratura é carreira essencial a qualquer sociedade democrática. É com seus importantes serviços que se garante Justiça a todos. Suas decisões devem ser independentes; um dos meios de preservar a independência é a estabilidade funcional aliada a uma adequada remuneração.
Mas não vejo como essencial para essa independência que o magistrado se aposente segundo critérios diferentes das outras categorias de servidores. Proventos de aposentadoria iguais ao último salário, como regra diferenciada, não são essenciais para o cumprimento adequado das funções de Estado que se requerem da magistratura e das carreiras típicas de Estado.
Ademais, a discriminação deprecia o sistema de Previdência, cria aspirações inadequadas, desestimula a participação daqueles que não terão acesso às vantagens.
É justo que a pessoa, de qualquer profissão, tenha rendimentos na aposentadoria não muito inferiores ao último salário.
As sociedades desenvolveram mecanismos que permitem a complementação das aposentadorias para valores próximos ou até mesmo superiores à última remuneração. O que se requer é que cada um obtenha isso pelo próprio esforço.
JOSÉ CECHIN   (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

05.07 - Hospital terá de indenizar família por erro médico
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital São Lucas, de Ribeirão Preto (interior de SP) a pagar indenização de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação de medicamento em um bebê.
O hospital, que já havia perdido a ação em primeira instância, informou que irá recorrer da decisão.
A decisão também obriga o São Lucas a voltar a pagar todos os custos com tratamento médico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta e com escola especial.
Anderson Sant'Ana da Silva tinha nove meses quando foi internado no São Lucas. A enfermeira, por engano, diluiu um medicamento contra infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez de água destilada.
A injeção provocou parada cardiorrespiratória no bebê, que ficou alguns minutos sem oxigenação no cérebro. Anderson ficou com sequelas neurológicas.
A mãe Ivanira Francisca Sant'Ana, 45, conta que o filho, prestes a completar 22 anos, tem um comportamento semelhante ao de uma criança de oito anos. Anderson estuda na escola Egydio Pedreschi, que atende pessoas com deficiência.
Na época, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa causa a funcionária e pagou para Anderson escola particular e custos de saúde.
Em 2002, Ivanira decidiu recorrer à Justiça em busca de uma indenização pelo erro. O advogado Eurípedes Sérgio Bredariol disse que, após sair a decisão de primeira instância, o hospital parou de pagar o subsídio.
"Essa sentença é o mínimo que o hospital pode fazer, além de voltar a dar todo o tratamento que tiraram do Anderson", disse a mãe.
Em nota, o São Lucas informou que vai recorrer por entender que não teve culpa, já que a enfermeira era capacitada para a função. A nota diz ainda que o valor da indenização é exagerado e destoa de ações semelhantes.
"Como a família decidiu romper o acordo, movendo ação na Justiça, e não havia determinação para continuidade dessa assistência, o hospital optou por aguardar decisão judicial, providência lícita e razoável", diz a nota.  (JULIANA COISSI - Folha de S.Paulo)

05.07 - Criciúma vai ter de indenizar por morte
A prefeitura de Criciúma terá de pagar uma indenização de R$ 41 mil à família de um motorista que morreu sem receber atendimento médico em um posto de saúde em 2002. O poder público terá de providenciar a pensão alimentícia de dois filhos da vítima até que completem 25 anos.
– Fomos mal atendidos. Durante todo tempo que meu marido passou mal, disseram apenas que era uma gastrite. Enquanto isso, ele tinha um infarto. Quando ele ficou roxo e estava morrendo, vieram socorrê-lo, mas já era tarde – conta a dona de casa e diarista Eliete Silva de Souza, 44 anos, viúva de Vanderlei Pinto de Oliveira. (Diário Catarinense)

05.07 - Problema em vacina gera indenização
A Justiça determinou à União o pagamento de R$ 200 mil a uma família do Vale do Taquari. Uma criança teria sido vítima de uma doença rara, a encefalopatia, após receber a terceira dose da vacina Tríplice Bacteriana num posto de saúde de Canudos do Vale.
O caso ocorreu em 1997, quando o filho de Ieda e Gilmar Bergmann tinha seis meses. O menino começou a ter convulsões, febre e perdeu a coordenação motora.
A União deve a recorrer da decisão. (Zero Hora)
 
 
 
 
 

02.07 - Inclusão de cônjuges de servidores em Instituto de Saúde
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve as sentenças que haviam determinado ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), ex-IPEC, inscrever, no rol de dependentes, cônjuges de servidores públicos estaduais, conforme prevê o artigo 4º da lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010.
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06), sob a presidência do desembargador Francisco Gurgel Holanda, foram julgadas apelações cíveis referentes ao assunto.
De relatoria dos desembargadores Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco Barbosa Filho, as decisões contemplam esposos e esposas de servidores públicos do Estado.
Todos os processos são originários de Varas da Fazenda Pública, e as sentenças do 1º Grau foram mantidas na totalidade, no caso dos processos do desembargador Suenon Bastos, e, parcialmente, no caso dos autos relatados pelo desembargador Francisco Barbosa Filho.
São considerados dependentes, segundo o artigo 4º da Lei 14.687/2010, o cônjuge, a companheira ou o companheiro; filho menor não emancipado e o filho inválido, este desde que acometido de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação; menor sob tutela; e ex-cônjuge, desde que beneficiário de pensão alimentícia.
O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei considera companheira ou companheiro a pessoa que se mantenha em união estável com o beneficiário ou beneficiária devidamente reconhecida em procedimento judicial de natureza contenciosa.
Os relatores, nas ementas, se fundamentaram na aplicabilidade do principio da isonomia. “Não se pode admitir a diferença entre homens e mulheres para fins de inclusão no rol de dependentes”, justifica o desembargador Suenon Bastos Mota.
Na ementa da apelação cível e reexame necessário nº 406026-07.3000.8.06.0001/1, originária da 5ª Vara da Fazenda Pública, tendo como apelada a servidora M.C.V.B., o desembargador Suenon Bastos Mota afirmou que “a inscrição de marido de segurada com dependente não transgride qualquer norma constitucional e, atualmente, é amparada pelo art. 4º da Lei Estadual nº 14.687/2010, bem como pelo princípio isonômico estabelecido na Constituição Federal”.
O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado interpôs apelação cível, arguindo, no mérito, a impossibilidade de inscrever o marido da postulante como seu dependente previdenciário junto ao ISSEC, uma vez que o Instituto de Previdência do Ceará mudou de nomenclatura e deixou de existir como órgão prestador de benefícios previdenciários, passando a cuidar apenas da assistência à saúde dos servidores estaduais.
O magistrado entende que “a seguridade social abrange o direito à saúde, à previdência e à assistência social, os quais devem ser financiados por uma única fonte de custeio”. O desembargador finaliza seu voto com a afirmação: “conheço da remessa oficial e do recurso voluntário, por tempestivo e adequado, para negando provimento e mantendo in totun a sentença recorrida”.  (Direitoce)

02.07 - Idec: Direitos dos consumidores de planos de saúde
S.Paulo - Na próxima segunda-feira (5/7) o Idec realiza uma palestra gratuita e aberta a associados e não-associados sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde. O evento acontece no auditório do Parque da Água Branca, em São Paulo.
O objetivo é tratar dos principais problemas de um setor, que, reiteradamente, causa transtornos nos momentos em que o usuário mais precisa. São negativas de atendimento, demora ou recusas de liberação de exame ou cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos de profissionais, hospitais e laboratórios, só para ficar em alguns exemplos.
Não é a toa, afinal, que os planos de saúde ocupam há 10 anos consecutivos o topo do ranking de reclamações do Idec.
A palestra é a segunda da programação do Idec Aberto, um dos eventos especiais do Instituto em comemoração aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro Idec Aberto foi em abril, sobre bancos. Ao longo do ano, outros setores serão abordados nesse espaço, em que especialistas do Idec orientam o público geral e esclarecem as principais dúvidas sobre seus direitos. Confira os assuntos e as datas das próximas palestras.
Inscreva-se já, pois as vagas são limitadas.
Serviço
Idec Aberto - Planos de saúde
Data: 06/07/10
Horário: Das 19h30 às 21h.
Local: Auditório do Parque da Água Branca - Rua Ana Pimentel, s/nº, São Paulo (estacionamento no local)
Inscrições: até 5 de julho   (IDEC)
 
 
 
 
 

01.07 - Operadora deve fornecer prótese para cirurgia cardíaca
O juiz Renato Ricardo Barbosa, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a Bradesco Saúde terá que realizar cirurgia cardíaca e fornecer a prótese necessária ao paciente Dorvide Ribeiro Padilha, que corre sério risco de morte.
De acordo com informações do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, o magistrado concedeu antecipação de tutela, com advertência de que o descumprimento implicará em crime de desobediência. “Certas situações não podem aguardar o provimento final sem que exista risco de lesão a um dos litigantes”, justificou em sua decisão.
Embora o paciente tivesse plano de saúde com cobertura total, incluindo internação e cirurgia, a seguradora se recusou a fornecer o material para o procedimento de urgência. Mesmo diante da gravidade do estado do cardiopata, demonstrado por declarações médicas juntadas ao processo, houve resistência da empresa.
O juiz determinou ainda que, além do imediato procedimento cirúrgico com o implante da prótese, a Bradesco Saúde deve pagar multa pelo descumprimento, fixada em R$ 5.000, mais multa de R$ 500 por hora, a contar da intimação.  (Última Instância)

01.07 - Aposentadoria integral para juízes
Gastos, gastos, gastos
É impossível não voltar ao tema do déficit da Previdência. Enquanto especialistas advertem que o próximo governo não poderá fugir de uma reforma total, propostas que aumentam o rombo continuam a se multiplicar. Agora, são senadores do PSDB que tentam trazer de volta a aposentadoria integral para juízes, procuradores, defensores públicos, colocando uma pá de cal nas tímidas conquistas da reforma de 2003. Os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam não contam com o mesmo benefício dos tempos da ativa. Quem ganha mais de um salário mínimo só recebe reposições bem acima da inflação em período eleitoral. No caso do setor público, quem paga a fatura do retrocesso?  (Carolina BahiaZero Hora)

01.07 - Recurso trabalhista está mais caro
A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma obriga as companhias a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, por exemplo, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se a empresa insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar, com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais.
O objetivo da medida, segundo o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, é desestimular a apresentação de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo o pagamento de verbas trabalhistas. "Isso deve gerar uma maior celeridade no Judiciário trabalhista", diz. De acordo com o ministro, em 2009, por exemplo, dos 142.650 agravos de instrumento que entraram no TST, apenas 5% foram acolhidos. Para pedir que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional, a empresa deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.243,81. Se o pedido for negado e a empresa insistir, passa a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. "Só em maio, quatro mil agravos não tinham condições de viabilidade", afirma o ministro.
Feliz pela sanção da nova lei, após inúmeras conversas com parlamentares para convencê-los a aprovar o então projeto de lei, o presidente do TST afirma que os únicos prejudicados com o novo depósito recursal serão os grandes conglomerados que usam o recurso como medida protelatória. "Para as pequenas empresas, esse valor será insignificante", diz. "E se o recurso não for protelatório e a empresa vencer o processo, com um alvará do juiz poderá ir ao banco e receber de volta o montante depositado, corrigido." A correção desse depósito é a mesma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 
Advogados que defendem grandes empresas no Poder Judiciário divergem do ministro e afirmam que as micro e pequenas serão as mais afetadas. A advogada Simone Oliveira Rocha, do Homero Costa Advogados, lembra que há microempresas que buscam a Justiça gratuita por não ter condições de pagar para recorrer. "Quem dirá o depósito para insistir na análise do seu recurso", afirma.
O advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida, afirma que, apesar das grandes empresas serem criteriosas ao decidir se vão insistir em recorrer, têm um volume grande de processos trabalhistas em trâmite. "Uma montadora que é nossa cliente, por exemplo, tem um custo de cerca de R$ 100 mil por semana com depósito recursal", contabiliza. "Agora deverá passar a depositar mais 50% desse valor." Considerando o total da carteira de clientes, são mais R$ 1 milhão de depósitos realizados por mês. O advogado argumenta ainda que o Código de Processo Civil (CPC) já estabelece quais são os meios legais para punir medidas protelatórias, como a multa por litigância de má-fé.
Fazendo as contas e somando o valor dos depósitos para recorrer, na primeira instância e no TRT, e para insistir na análise do recurso por meio do agravo de instrumento, uma empresa com causa equivalente a R$ 25 mil acaba por desembolsar o total de R$ 22.487,60 para ter acesso à completa prestação jurisdicional. "Isso, por vezes, prejudica o exercício do direito da empresa à ampla defesa e ao contraditório", afirma Edgar Santos Tavares Dias, coordenador da área trabalhista do Queiroz e Lautenschläger Advogados. A advogada Meire Chrystian Linhares Neto, do TozziniFreire, lembra ainda do custo burocrático que a empresa terá para obter de volta o que depositou quando for vitoriosa. "Apesar dos valores serem corrigidos, até o dinheiro entrar no caixa da empresa demora", diz. 
Somente União, Estados, municípios, autarquias e fundações não precisam se submeter à nova regra dos depósitos recursais. Mas empresas públicas e de economia mista foram abrangidas pela Lei 12.275. Essas empresas e bancos são os líderes do ranking dos maiores recorrentes no TST.   (Laura Ignacio - Valor Online) 
 
 
 
 
 
 

30.06 - Aposentados da Nossa Caixa têm ganho de causa
Uma decisão a ser publicada hoje no Diário Oficial do Estado deve consolidar o entendimento de que todas as empresas estaduais paulistas que regulamentaram o pagamento das complementações de aposentadoria não podem transferir tal obrigação para a Fazenda Pública do Estado. Além disso, se os empregados forem celetistas (registrados pela CLT), não caberá o desconto de 11% relativo à contribuição previdenciária.
No caso, a Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco Nossa Caixa (Afaceesp) conseguiu na justiça manter o pagamento da complementação da aposentadoria a seus associados nos moldes anteriores à transferência da obrigação para a Fazenda Pública, ocorrida após o Banco do Brasil adquirir o controle acionário da Nossa Caixa.
A Lei paulista 13.286, de dezembro de 2008, instituiu que, após a transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil, o custeio da complementação das aposentadorias e pensões dos empregados e ex-empregados é de responsabilidade do Estado. Anteriormente, o pagamento cabia à empregadora (Nossa Caixa) e a efetivação ficava a cargo do Economus - Instituto de Seguridade Social.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em decisão unânime, entendeu que os associados recebem o benefício em razão do contrato de trabalho mantido com a Nossa Caixa, e não com a Fazenda Pública. Conforme pediu a associação, a relatora do caso, desembargadora Dora Vaz Treviño, determinou a manutenção da folha de pagamento pelo Banco do Brasil, sucessor da empregadora original.
Os servidores alegavam que a transferência do pagamento para o governo de São Paulo implica em prejuízos aos aposentados e pensionistas. A advogada responsável pela causa, Crislaine Simões Motta, do Innocenti Advogados Associados, explica que isso ocorre porque a Fazenda do estado efetua desconto de 11% para fins de contribuição previdenciária. Na ação coletiva, os trabalhadores conseguiram o fim dos descontos das verbas.
Na decisão, a justiça assegurou que os valores que foram indevidamente descontados devem ser restituídos, mas não concedeu antecipação de tutela em relação a esse aspecto. Os bancos e o Economus terão, a partir da publicação, 30 dias para manter a complementação da aposentadoria sem o desconto previdenciário, sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 sobre o salário mínimo, a cada um dos beneficiários, por atraso no cumprimento da decisão.
Estão prescritas as parcelas anteriores a 11 de fevereiro de 2004. "A responsabilidade de pagamento é das empresas e estas não podem transferir suas obrigações para terceiros", diz Crislaine Simões. A decisão levou em conta a Súmula 288 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende ser a complementação de aposentadoria regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Entendimento firmado
A Emenda Constitucional 41, de 2003, instituiu o desconto para custeio da previdência social aos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, ou seja, para servidores de cargo público efetivo. Na decisão, a desembargadora afirma que a norma não se aplica a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem complementações de aposentadoria de sua antiga empregadora. No caso, "os servidores mantiveram com a Nossa Caixa relação de emprego regida pelas normas celetistas".
Crislaine Simões afirma que a decisão deve firmar ainda mais o entendimento de que os descontos não podem ser aplicados para trabalhadores celetistas. Segundo ela, já existiam mais de mil ações individuais sobre o tema, a maioria com resultados favoráveis aos ex-servidores. Ainda de acordo com Crislaine, essa é a segunda decisão colegiada em São Paulo - a outra foi ganha pela Associação dos Aposentados da Fundação Cesp. "Independentemente de ter sido regulamentado o pagamento da complementação, se o trabalhador for celetista, não pode haver desconto", diz,
Em primeira instância, a ação havia sido extinta sem resolução de mérito, pois a Justiça entendeu que a associação não era legítima para representar em nome dos associados. A relatora do caso no TRT também acreditava que deveria existir autorização dos servidores, mas ficou vencida.
A decisão é passível de recurso, mas a advogada acredita que o TST vai manter o entendimento do Tribunal Regional.  (Andréia Henriques - DCI)

30.06 - Direito a cirurgia de urgência sem pagamento de caução
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, à unanimidade, ao Agravo de Instrumento nº 001.2009.018.220-3/001, para modificar a liminar do Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que obrigou Luiz Maracajá Costa ao pagamento de caução no valor de R$ 273 mil à Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. O relator do Agravo é o juiz convocado Flávio Teixeira de Oliveira.
De acordo com o relatório, “verifica-se que o agravante necessita urgentemente realizar procedimento cirúrgico de colocação de endoprótese pleiteado em sede de tutela antecipada, sob pena de comprometimento da sua própria existência, conforme laudo médico de f.36 e solicitação médica (guia de internação) de f. 41/43” e que o mesmo não dispõe da garantia exigida.
O relator explica, ainda, que “não pode o agravante, neste momento processual, ser compelido a oferecer garantia de dívida que não se vislumbra devida para ter direito ao procedimento médico requisitado, pelos próprios argumentos tecidos”.
Nesse sentido, o magistrado citou ensinamento do professor Nelson Nery Junior, que diz: “Aplica-se na espécie o princípio constitucional da isonomia (CF 5º), devendo dar-se ao contrato de consumo interpretação mais favorável ao consumidor, para que se tenha por reequilibrada a relação jurídica de consumo. A interpretação mais favorável ao consumidor é do contrato de consumo como um todo e não apenas de cláusula obscura ou ambígua, como sugerido pelo Novo Código Civil, art. 423, que, aliás, limita essa prerrogativa apenas ao aderente nos contratos de adesão. A norma manda interpretar-se qualquer contrato de consumo de forma mais favorável ao consumidor”.
Segundo o relator Flávio Teixeira de Oliveira, sua decisão foi privilegiando o princípio da dignidade humana, assim como a proteção à saúde, o qual é indissociável ao direito à vida. Sobre tal princípio, o magistrado trouxe as lições do professor José Afonso da Silva. “Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais, o conceito da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer ideia apriorística do homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade da pessoa humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos sociais, ou invocá-la para construir teoria do núcleo da personalidade individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana.”
“Ademais, em caso de improcedência, a agravada poderá ressarcir-se junto ao agravante em ação própria”, concluiu. (Portal Correio)

30.06 - Judiciário: PEC ressuscita aposentadoria integral
Proposta que beneficia juizes, defensores e procuradores já tem emenda que também estende o privilégio aos delegados das polícias
Um artifício patrocinado por dois senadores tucanos pode ressuscitar a aposentadoria integral para juízes, procuradores e defensores públicos, sepultando uma das principais conquistas da reforma da Previdência (emenda 41) aprovada em dezembro de 2003. A nova bomba fiscal está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A medida, que ajuda a aumentar o rombo nas contas da Previdência, é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 46, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Com apoio do relator - outro senador tucano, Marconi Perillo (GO) - a PEC 46 diz que os juízes, como manda a Constituição (artigo 95, inciso 3º), não podem ter os "subsídios e proventos" reduzidos. Azeredo elaborou a PEC equiparando salário da ativa com benefício da aposentadoria.
Essa interpretação foi considerada um artifício por alguns parlamentares e especialistas. "O dispositivo constitucional citado (artigo 95) não fala em proventos, garantindo apenas a irredutibilidade do subsídio, que é o vencimento (salário) do magistrado no exercício da função", lembrou o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) em voto separado apresentado à CCJ no último dia 2 de junho.
Quando começou a tramitar, em dezembro de 2008, a PEC 46 falava em repor a aposentadoria integral dos magistrados. Emendada pela quarta vez, a proposta já incluiu nos beneficiados da aposentadoria integral os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública da União.
A última emenda, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), apresentada no início deste mês, também devolve a aposentadoria integral para os delegados de todas as policias.
A partir de 2004, com a promulgação da Emenda 41, os brasileiros que entraram no serviço público deixaram de ter direito de se aposentar com salário integral - havia casos em que o benefício da aposentadoria era maior do que o último vencimento recebido. O valor do benefício passou a ser calculado com base na remuneração média de 80% das maiores contribuições.
Para evitar uma onda de ações judiciais foi estabelecida uma regra de transição para os que ingressaram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998, garantindo a integralidade e proporcionalidade para os servidores efetivos em 31 de dezembro de 2003.
Antes da reforma de 2003, o texto constitucional dizia que os servidores públicos podiam receber a totalidade da remuneração percebida no cargo efetivo desempenhado no momento da aposentadoria. A emenda 41 criou o chamado "regime proporcional de aposentadoria", mandou os servidores contribuírem para o regime próprio com base na remuneração total e criou o cálculo de aposentadoria por uma média de contribuições.   (Edna Simão - O Estado de S. Paulo)
 
 
 
 
 
 

29.06 - STF confirma revisão de benefício de 88 a 91
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram ou receberam algum benefício previdenciário entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho de 1991 têm direito garantido a uma revisão, que pode conceder um aumento de até 60% no valor do benefício.
Quem começou a receber um benefício previdenciário nesse período tem direito à revisão porque o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício (valor da aposentadoria integral) dos segurados. O órgão pode não ter feito a correção depois.
O STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância dos tribunais, decidiu, no dia 16 deste mês, que uma segurada que se aposentou em 2 de maio de 1991 tem direito à correção do benefício.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

29.06 - STF julgará Geap em agosto
Supremo decidirá se os convênios firmados pelo plano de saúde, que tem 700 mil servidores federais como associados, são legais
Suspenso desde fevereiro, o julgamento do processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos será retomado em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli, autor do último pedido de vista, aproveitará o recesso do Judiciário, em julho, para concluir seu voto e solicitar à Presidência do tribunal a inclusão em pauta. O assunto, que mexe com a vida de milhares de pessoas, divide a Suprema Corte.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou contra. O ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas pela entidade e também se posicionou contrariamente. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificando que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e aos dependentes. Desde 2006, o STF se debruça sobre a questão.
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap (1)com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os participantes legítimos são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme avaliação do TCU, têm de abrir concorrências públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defende essa tese.
Se o Supremo barrar os convênios, cerca de 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de se associar a outro plano. A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais, dos quais 524 completaram ou já passaram dos 100 anos.
Comparado ao que é oferecido pelo mercado de planos de saúde, a entidade tem os pacotes mais baratos, não fazendo distinção por idade de segurados. No ano passado, o Conselho Deliberativo da Geap aprovou uma nova tabela. O preço do GeapSaúde, por exemplo, passou de R$ 115,19 para R$ 116, 82 . Já o GeapReferência se manteve em R$ 54,50 por assistido. A contribuição das patrocinadoras é de R$ 72 por pessoa.
Para o TCU e a PGR, a abrangência da Geap abre caminho para um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e pode cobrar preços de custo na oferta de seus produtos. O TCU vai além e adverte que os repasses da União por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização. Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.
1 - Antiga Patronal
Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. Ela oferece a servidores públicos federais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.     (Luciano Pires - Correio Braziliense)
 
 
 
 
 

28.06 - Erro médico custa R$ 150 mil à prefeitura
Um erro médico cometido no Hospital Miguel Couto, na Gávea, que causou a morte de Maria Dolores da Conceição, em fevereiro de 2002, custará ao município R$ 150 mil. O Tribunal de Justiça determinou a indenização à família da vítima, que morreu de hemorragia na retirada de um tumor sublingual    (JB Online)

28.06 - Pai será indenizado por dinheiro gasto com filho
O Ministério Público moveu ação para que a secretaria de estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro devolva o dinheiro gasto por Silvio Alves de Souza, com a compra de albumina para o tratamento do filho, Robismar Ferreira de Souza, que esteve internado no Hospital Pedro II com o corpo quase que inteiramente queimado, em 2008. Como a albumina estava em falta em toda a rede pública do estado, Silvio fez um acordo com o secretário de Saúde, Sérgio Cortes, pelo qual compraria o medicamento e depois teria os gastos ressarcidos, o que não aconteceu.
Em 2009, Silvio entrou com denúncia no Ministério Público responsabilizando o Estado pela morte do filho e reclamando indenização e o ressarcimento. O Ministério Público acolheu a denúncia e entrou com ação, que tramita desde 2009, na 2a Vara Cível de Itaguaí, cidade onde Silvio mora.
O juiz é Rafael de Oliveira Fonseca. Os diretores do Sindsprev/RJ, Clara Fonseca e Gilberto Mesquita são testemunhas no processo. Mais este caso comprova como o Governo do Estado trata com descaso a vida dos pacientes e de como vem abandonado e asfixiando financeiramente as unidades hospitalares públicas, em benefício dos planos de saúde privados.
A reposição de albumina é usada, na Medicina, em tratamentos relacionados com queimaduras e hemorragias graves.   (O Povo Online)
 
 
 
 
 
 

25.06 - Credores querem parte de indenização da Varig 
A indefinição jurídica da antiga Varig - atual Flex - tem levado advogados de trabalhadores e a própria União a buscar alternativas para garantir o que têm a receber, antes de uma possível falência da companhia. A esperança e a estratégia dos credores estão focadas numa possível vitória da Varig no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação judicial pela qual busca uma indenização da União estimada em alguns bilhões. 
A empresa cobra da União os prejuízos que teria sofrido em razão do congelamento das tarifas aéreas, entre 1985 e 1991, determinado pelo Plano Cruzado. O processo chegou ao Supremo no fim de 2007, mas ainda não foi julgado. Apesar disso, já contabiliza 35 penhoras no rosto dos autos. O que significa que esses credores pediram a reserva do dinheiro - caso a Varig ganhe a ação - a que têm direito. A medida pode ser usada quando o credor tem reconhecido, por decisão judicial irrecorrível, o seu direito. Nesse caso, se a Varig ganhar a indenização, quem já fez o pedido de penhora terá prioridade para receber. A preferência só deixa de existir se a Varig falir. Nesse caso, passam a valer as regras de prioridade da legislação falimentar - com os trabalhadores em primeiro lugar (até 150 salários mínimos), seguido por aqueles que têm a chamada garantia real (normalmente os bancos) e por último os credores quirografários (fornecedores). 
Das solicitações, 29 são de trabalhadores que já ganharam ações contra a Varig na Justiça do Trabalho, principalmente de São Paulo e Distrito Federal. As demais são da União e de Fazendas estaduais. Um dos primeiros pedidos ocorreu em 2008, efetuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo instrumento, o INSS tenta assegurar prioridade no pagamento de aproximadamente R$ 52 milhões conferidos por uma ação de execução fiscal contra a empresa - segundo informação do andamento processual fornecida pelo site do Supremo.
"A penhora no rosto dos autos é uma forma de carimbar o dinheiro", afirma o advogado Carlos Duque Estrada que já obteve a penhora para 28 ex-trabalhadores da companhia que têm decisões já encerradas na Justiça do Trabalho. Duque afirma que possui pedidos que variam de R$ 30 mil a R$ 400 mil e totalizam R$ 500 milhões. Segundo o advogado, a dívida trabalhista total da antiga Varig corresponderia a cerca de R$ 1,5 bilhão. "Se não fizermos isso, o trabalhador vai ficar sem receber novamente", afirma. 
O advogado responsável pelo processo da antiga Varig no Supremo, Arnoldo Wald Filho, do escritório Wald Associados, afirma que ainda não há previsão de julgamento. Mas que isso pode acontecer no segundo semestre. Segundo ele, no caso de uma vitória, esse seria o ativo mais importante da companhia aérea. No ano passado, foram realizadas algumas tentativas de acordo entre a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), e a Varig que não tiveram sucesso. Em razão dessa negociação, o andamento do processo ficou suspenso entre março e setembro do ano passado. Com o revés nas tentativas, os credores esperam que a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, não demore mais para levar o seu voto ao Plenário da Corte. A possível indenização que a companhia receberia está estimada entre R$ 3 bilhões (valor inicial) e R$ 5 bilhões.   (Zínia Baeta - Valor Online)

25.06 - Município é condenado por erro médico
O município do Rio foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à família de uma vítima de erro médico em hospital da rede pública municipal. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. O município pode recorrer da sentença.
De acordo com o processo, a paciente faleceu em fevereiro de 2002 devido a complicações hemorrágicas ao se submeter a uma cirurgia para retirada de um tumor sublingual no Hospital Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul da cidade.
Para o relator do processo, não resta dúvida de que a morte da paciente ocorreu devido a um "procedimento médico-anestésico mal sucedido".
"Restou demonstrado nos autos que o óbito se deu em decorrência de procedimento cirúrgico realizado na unidade de saúde do réu, conforme se extrai do laudo de exame cadavérico. Assim, evidenciados o dano suportado pelos autores, a conduta culposa do réu e o nexo de causalidade entre ambos. Daí exsurge o dever de reparação", escreveu o magistrado no acórdão.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município, que ficou de enviar uma resposta sobre o caso. (Portal G1)

25.06 - Nós, juízes, estamos aqui...
Diante da crise, as melhores potências humanas são externadas. A aridez do terreno torna a rosa ainda mais formosa, mesmo que a tendência do solo seja camuflar a real providência divina da vida. Perante o caos, temos a convergência de nos enterrarmos, sem levar em conta a magnífica importância dos verdadeiros valores que a completam.
Como magistrada, há quase 12 anos neste Estado, tão acolhedor e próspero, de meu berço e raízes, posso dizer do meu orgulho em ter tantos colegas magistrados que honram a toga e que são exemplos para o tão proclamado ideal de justiça. Não podemos permitir que toda a beleza do conjunto seja camuflada pela teoria do caos.
Será que nos esquecemos das mentes brilhantes de juízes que, diariamente, tornam possível a vida de inúmeras crianças, obrigando o poder público a fornecer atendimento de saúde, inclusive nas residências desses infantes? Será que todos sabem que essas crianças estão vivas por força das decisões judiciais? São centenas de liminares diárias que guarnecem famílias, em plantões, pelas madrugadas adentro...
Esquecemo-nos de todos os juízes que permanecem nos finais de semana, natais e finais de ano, distantes de suas famílias, sem receber sequer um centavo a mais, para garantir que um idoso e/ou milhares deles, possam receber atendimento emergencial, inclusive internações em UTIs, quando a saúde pública e/ou planos de saúde se omitem ou se negam à devida assistência para garantia da vida? Será que esqueceram que é o juiz que faz valer esses direitos fundamentais?
Não percebemos que quando uma mulher e/ou milhares delas venham a ser agredidas são exatamente os juízes deste país que garantem, em decisões, medidas protetivas?
Deixamos de perceber que a totalidade dos juízes é composta de cidadãos desta sociedade, que cursaram faculdades de direito, por vezes com inúmeras dificuldades, à aprovação em concurso público dificílimo, com o objetivo de prestar um ideal de Justiça e alcançarem melhor perspectiva de vida?
Vale-nos frisar que segundo relatório internacional do Banco Interamericano de Desenvolvimento, o juiz brasileiro é o que mais trabalha (Banco Mundial - Bird - estudo científico de mais de 200 páginas). Aliás, tenho certeza que nenhum juiz de primeiro mundo suportaria a nossa realidade: as diversas e aterrorizantes mazelas sociais com as quais lidamos levam-nos a deter uma "fortaleza" de super-heróis no emocional, psicológico e físico. Exatamente por isso, milhares de magistrados encontram-se doentes: câncer, infarto, insuficiência cardíaca, pressão arterial alta...
Será que os demais profissionais trabalhariam todos seus finais de semana sem receber horas extras ou alguma remuneração pelo plantão?
No Legislativo ou Executivo, seus agentes políticos não ficam de plantão em seus gabinetes, mas o magistrado, mesmo sendo agente político e exercendo atividade de poder, tem que ficar e quando não está de plantão no Fórum, deverá estar em sua residência (carga de trabalho contrária às exigências da Organização Mundial de Saúde!). Presidimos júris por noites adentro, bem como outras audiências que chegam a terminar nas madrugadas solitárias.
Não estou dizendo que todos os magistrados são puros e santos. Aliás, somos parte da sociedade. Não estamos alheios a ela. Mas, definitivamente, posso assegurar que a grande maioria, uma maioria esmagadora de seus membros, é composta de juízes íntegros, dedicados e honrados.
Detemos, logicamente, nossas mazelas internas. Exatamente por isso, é imprescindível a democratização do Poder Judiciário! Nós, juízes, precisamos eleger os nossos representantes.
O magistrado também precisa de justiça. A sociedade, de igual forma, precisa, imensamente, do magistrado. Estamos, pois, presentes nos momentos mais difíceis: É a sentença de um juiz que condena um pedófilo. É a sentença de um juiz que garante alimentos para uma criança. É a decisão de um juiz que determina a prisão de assassinos. Sem os juízes teríamos o caos... Miremo-nos em apenas um exemplo de tantos outros que ocorrem diariamente nas ambiências do Fórum: o caso da Isabela Nardoni, garotinha jogada de um apartamento, em São Paulo. Ainda: a) Guilherme de Pádua, 19 anos de prisão; b) Arcanjo Ribeiro, 19 anos e 4 meses de prisão; c) Pimenta Neves,19 anos de prisão; d) Suzane Von Richthofen, 39 anos e seis meses de prisão.
Ao final, todos nós precisamos de um juiz. Exatamente por isso, asseveramos: nós, juízes, continuamos aqui, ainda que a tendência do solo seja camuflar a real efígie de nossa existência e essência.   (Amini Haddad - A Gazeta)
 
 
 
 
 
 

24.06 - Congresso de Direito Médico
A Comissão de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM) reuniu-se, ontem, na sede da entidade, para discutir a realização do I Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, que deve acontecer nos dias 2 e 3 de dezembro, em Brasília (DF).
Entre os temas do Congresso estão previstos: a integração das resoluções do CFM aos tipos penais; responsabilidade do médico em relação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Penal; responsabilidade penal no exercício da medicina em equipe: como evitar o banco dos réus; a importância dos protocolos para a responsabilidade médica solidária (médicos, hospitais e planos de saúde, laboratórios e fabricantes de insumos em geral); constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos tratamentos compulsórios; consentimento informado como causa de justificação penal; o dano moral, dano estético, dano material e sua cumulatividade; como os juízes calculam danos e antecipam tutela; e a responsabilidade médica na visão do CFM.
Detalhes sobre a programação ainda estão sendo definidos pela equipe, que também discutiu diretrizes e protocolos da área médica e conflitos de interesses na pesquisa científica, entre outros temas. Participaram da reunião o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Avila, e o vice-presidente da entidade, Carlos Vital (coordenador da Comissão), além de José Abelardo Garcia de Meneses (Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia), Miguel Kfouri (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), Antonio Carlos Roselli (Ordem dos Advogados do Brasil) e Giselle Crosara Lettieri Gracindo (CFM).   (CFM)
 
 
 
 
 

23.06 - MP apura mortes em UTIs neonatais de SP
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito para apurar mais uma morte de bebê causada por falta de vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal no Estado. Um bebê de 6 meses morreu no sábado duas horas depois do parto, na Santa Casa de Fernandópolis. A mãe, de 15 anos, aguardou vaga por mais de dez horas.
A superlotação das UTIs pode ter causado a morte de pelo menos 30 bebês nos hospitais paulistas. Em Mogi das Cruzes, o Ministério Público recebeu na quinta-feira três ações civis públicas para apurar a morte de nove bebês ocorrida entre o ano passado e começo de 2010. Outras dez mortes, de maio, são investigadas pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa. "O que acontece aqui em Mogi é o mesmo que acontece em outras UTIs do Estado", diz o promotor Fernando Henrique Moraes de Araújo, autor das ações.
Pelo menos dez bebês morreram por infecções decorrentes de superlotação ou falta de vagas em UTIs no noroeste paulista desde dezembro de 2007. O promotor Dênis Henrique da Silva, de Fernandópolis, abriu inquérito para saber por que duas UTIs neonatais da região ? Jales e Votuporanga ? não podiam fazer parto de prematuro. Os hospitais com UTIs alegam que a demanda é alta e priorizam casos mais graves.
Hospitais com UTIS neonatais em Catanduva, São José do Rio Preto e Araçatuba informaram que são obrigados a improvisar salas para abrigar os bebês. Casos de contaminação dessas UTIs com seis mortes foram constatadas em Araçatuba e São José do Rio Preto.
Dados do Ministério da Saúde divulgados ontem informam que existem 3.545 vagas em UTIs neonatais pelo Sistema Único de Saúde. Já a Secretaria de Saúde de São Paulo informou que o Estado possui 980 leitos, o que corresponderia a 2,62 leitos para cada mil nascidos vivos. A cifra seria maior que a exigida pelo Programa Nacional de Humanização do Pré-Natal e Nascimento do Ministério da Saúde, que é de um leito para mil nascidos vivos.   (Chico Siqueira - Agência Estado)
 
 
 
 
 
 

22.06 - INSS já aceita acúmulo de benefícios
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está aceitando nos postos o acúmulo do auxílio-acidente --concedido entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997-- com a aposentadoria solicitada após 14 de setembro de 2009. A regra vale também para quem vai se aposentar.
O INSS decidiu mudar as normas e aceitar o acúmulo dos dois benefícios depois de a AGU (Advocacia-Geral da União) ter publicado, em setembro de 2009, uma súmula orientando que a Previdência não recorresse mais das decisões judiciais. A Justiça tem o entendimento consolidado de que o recebimento desses benefícios é um direito do segurado, independentemente de quando ele se aposentou. Isso porque o acúmulo era permitido por lei entre 1991 e 1997.
Com as novas regras, o segurado que se aposentou depois de setembro de 2009 e teve o auxílio-acidente suspenso deverá entrar com um pedido de revisão, segundo informou o Ministério da Previdência. Porém, nem sempre o acúmulo é a alternativa mais vantajosa.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

18.06 - Quem contrata plano como PJ não tem direito de PF
No próximo mês completaremos um ano juntos e agora precisamos discutir alguns pontos do nosso relacionamento. Não, isso não é o começo de uma “DR” com o namorado, marido, caso ou o que for. Esse é o início da carta que recebi esta semana do meu convênio médico, a Amil.
Eles alegam que, após uma avaliação da relação custo-receita do meu contrato e a grande utilização por parte dos usuários do plano nos últimos 12 meses, vai aumentar em 40% a prestação. Isso mesmo. Usei demais o plano e preciso pagar mais por isso. Ou seja, devia pagar e não usar, porque senão eles decidem “reavaliar nossa relação”.
Claro que fiquei mais do que perplexa com este comunicado. Na verdade fiquei furiosa. Mas pensando bem, por que eu tinha de ficar duas semanas com meu marido doente no hospital, em janeiro, e mais uma semana e meia com meu filho menor, em fevereiro? É claro que isso é oneroso demais para o pobre convênio. Não devia ter feito isso. Afinal, eu pago convenio médico é para não usar, não é mesmo? Como ouso utilizá-lo duas vezes de forma séria em menos de 12 meses?
Mesmo assim, procurei o convênio para entender como eles chegaram a esse número mágico de 40%, uma vez que índices como o IPC subiram 5,2% em 12 meses. E a mesma resposta foi dada: isso se deve ao aumento da “sinistralidade”. Realmente isso ficou muito sinistro para mim. Mas eles ainda me “permitiriam” enviar uma carta por fax para pedir uma revisão desse aumento.
Por via das dúvidas, resolvi ligar para Agência Nacional de Saúde. Qual não foi minha surpresa quando ouvi o atendente me explicar que os planos feitos por pessoa jurídica não são regulamentados pela ANS? Ficam livres para negociação as duas “empresas”. Agora, cá entre nós, há uma grande diferença entre a negociação da Amil com um grande grupo e com uma microempresa como a minha, não é? Como se eu fosse PJ porque quisesse... Dessa forma, fica estabelecido que, assim como não tenho direitos trabalhistas, também não tenho direitos a reclamação diante do convênio médico.
Inconformada (é, sou assim), fui ao Procon buscar meus direitos. Levei meu contrato embaixo do braço e cheia de confiança aguardei por mais de 50 minutos para ser atendida. Em apenas dois minutos (isso mesmo, minha consulta durou apenas dois minutos) fico sabendo que a toda poderosa Amil pode propor SIM o aumento neste caso de PJ.
Meu sangue parecia congelar. E assim me dou conta de que terei de brigar sozinha pelos meus direitos. “Contrate um advogado ou vá ao Tribunal de Pequenas Causas”, disse o atendente no Procon, passando o endereço e o telefone.
Assim, descubro que eu e mais os milhares de PJs espalhados pelo país inteiro estão sendo ludibriados pelos convênios médicos com planos “mais baratos” para “microempresário”. Na verdade, estão nos colocando num prato cheio para que os convênios usem seu garfo e faca para nos destrinchar um pouco mais.
Mas não comigo. Sou jornalista e vou falar para quem quiser ler e ouvir sobre a canalhice a que os PJs estão sendo expostos neste país. Somos ignorados pelo governo, que morre de medo de mudar as leis trabalhistas, e jogados à própria sorte numa jaula com leões. Nessa batalha, posso até morrer, mas vou morrer lutando. E a palavra será a minha arma.  (Anna Lúcia FrançaConsultor Jurídico)

18.06 - Anencéfalo: Tribunal autoriza aborto
Depois de ter pedido negado em primeira instância, casal recorre e consegue autorização para interromper gravidez de bebê anencéfalo. Fim da polêmica ainda depende do Supremo
Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização judicial para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo (sem cérebro), que está na 19ª semana – uma gestação normal dura de 38 a 40 semanas. Ontem, por unanimidade, três desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), escalados para julgar o recurso impetrado pelas advogadas dos pais, autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Marco Antônio Feital Leite. Mas o drama do casal, que já tem um filho de 5 anos, só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe, o que deve ocorrer ainda esta semana.
O alvará autorizando o aborto foi expedido ainda ontem. A decisão não é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois os pais são a única parte no processo e o Ministério Público Estadual (MPE) já havia se pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam o fim da gestação: “Não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com esta gravidez-sacrifício.”
Igreja
O desembargador foi além ao enfatizar que “as convicções religiosas devem ser deixadas de lado” neste caso. A Igreja Católica é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos em razão de o feto já ser considerado uma vida. Já a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morrer ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o Artigo 128 do Código Penal, sancionado em 1940.
De lá para cá, as mulheres que geram um feto sem cérebro têm precisado recorrer ao Judiciário para conseguir interromper a gravidez. O direito brasileiro ainda não criou uma jurisprudência sobre o assunto. No próprio TJMG, há desembargadores contrários e outros favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em 2006, por exemplo, um casal da capital teve negado o pedido ao aborto em caso desse tipo. No ano seguinte, uma mulher conseguiu pôr fim à gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram o caso foi contrário.
STF vai dar a palavra final
O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Judiciário brasileiro, julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, neste tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para interromper a gestação. Porém, não há data prevista para que a ação seja julgada.
Por isso, os juízes continuarão divergindo sobre o tema. Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata destacou a necessidade de o casal de Belo Horizonte procurar o Judiciário: %u201CComo a morte do feto logo após o parto já está prognosticada, não dispondo a medicina de meios para salvá-lo, toda preocupação deve ser voltada ao casal, que, de forma corajosa, destemida e exemplar, bate às portas do Poder Judiciário em busca de uma solução jurídica.%u201D
O desembargador Francisco Kupidlowski também ponderou a falta de expectativa de vida de um anencéfalo. Pesquisas mostram que 25% dos bebês sem cérebro morrem no parto, 50% em até 24 horas depois do nascimento e 25%, após 10 dias. Há raros casos, em todo o mundo, de anencéfalos que viveram por mais dois anos.  (Paulo Henrique Lobato - Estado de Minas)
 
 
 
 
 

17.06 - Projeto amplia pena para desvios de recursos na saúde
De acordo com a Controladoria Geral da União 25% dos recursos destinados á saúde foram desviados nos últimos quatro anos
A pena para quem for condenado por prática de corrupção nas áreas de saúde e educação poderá ser aumentada em dois anos de prisão, conforme projeto a ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (16). Desvio de recursos dos orçamentos dessas pastas, por exemplo, pode acarretar em pena de reclusão de quatro a 14 anos, e não mais de dois a 12 anos, como prevê atualmente o Código Penal.
O autor do projeto (PLS 35/09), senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), utiliza dados da Controladoria Geral da União para informar que, no Brasil, corrupção e má gestão desviaram 25% dos R$ 1,6 bilhão repassados, nos últimos quatro anos, pelo Ministério da Saúde, a 1.341 municípios. Na área da educação, segundo dados da Federação das Indústrias de São Paulo, o Brasil perde com a corrupção 81% de seu orçamento, que corresponde a R$ 27,1 bilhões, informa o senador, na justificação a seu projeto.
Também o relator da matéria, senador Romeu Tuma (PTB-SP), ressalta a gravidade do problema e concorda que crimes de corrupção cometidos nessas duas áreas merecem "uma tutela mais rigorosa". Tuma apresentou texto substitutivo, com mudanças no texto para adequar as medidas contidas no projeto original ao Código Penal.   (Agência Senado/Saúde Business Web)

17.06 - Remédio volta a ter desconto de preço
Caiu a liminar que impedia as promoções mais vantajosas
Está reaberta a temporada de descontos agressivos no setor de medicamentos. Protagonista de constantes brigas judiciais entre as grandes redes e as pequenas farmácias, o setor estava impedido de fazer promoções de preço. Por força de liminar, os descontos para produtos genéricos e de referência (de marca) estavam limitados a 30% e a 15%, respectivamente. Como o juiz da 5ª Vara Federal de Pernambuco, Jorge André Mendonça, assinou sentença favorável à realização de reduções de preço acima destes tetos, a liminar perdeu o valor. Com isso, principalmente as grandes redes voltam a aplicar descontos maiores do que o limite imposto desde o final de 2007. O consumidor sairá ganhando.
A rede de Farmácia Bompreço, que devido a liminar teve que reduzir a lista de um ousado programa de genéricos a R$ 9,90 de 500 para 300 itens, agora prepara a retomada de uma lista maior. Embora a ação tivesse citado apenas Bompreço, Pague Menos e Farmácia dos Pobres, todas as demais ficaram impedidas durante quase três anos de protagonizar uma briga mais acirrada de preços.
A disputa no segmento é complexa. É tanto que grandes redes foram procuradas ontem pela reportagem e preferiram não se pronunciar. Foi o caso, por exemplo, do Carrefour que também vem atuando fortemente na venda de medicamentos. Outro destaque é a rede Big Ben, com intensa expansão no Estado, mas que preferiu não se envolver. Já a Pague Menos alegou que o presidente da rede, Deusmar Queirós, está fora do País e não falaria sobre o tema. Apesar das recusas em comentar o assunto, nos bastidores já é fato a retomada dos descontos pela maioria.
A ação para barrar os preços mais agressivos foi proposta pelo próprio sindicato do segmento, o de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), sob a alegação de que descontos muito grandes no preço dos remédios terminavam beneficiando as grandes redes e provocando a falência de pequenas revendas. Ontem, ao ser questionado sobre o assunto, José Cláudio Soares, presidente do Sincofarma, argumentou que muitas vezes são oferecidos preços abaixo do custo, com os genéricos chegando a ser comercializados com redução de 50%. “No Chile isso foi permitido e ficaram apenas três redes. As grandes só querem operar em determinados bairros. Alguns subúrbios hoje não têm nem farmácia, com as pessoas tendo que se deslocar para outros bairros para comprar medicamento”, criticou Soares.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, órgão que já tinha se posicionado favorável aos descontos sem limites, comemorou a decisão do juiz. “Para ser caracterizada a aplicação de preços predatórios é preciso se provar que a empresa vende abaixo do custo dela, se teria condições de tirar os concorrentes do mercado e, em terceiro lugar, se teria como extrair lucro extraordinário posterior com elevação de preços. Nada disso foi constatado”, afirmou. Apesar do Cade já ter se posicionado favorável aos descontos e da última sentença, o Sindicato recorreu. O julgamento será apenas a partir da próxima semana. (Jornal do Commercio-PE)
 
 
 
 
 

16.06 - Novo rol e as brigas judiciais
Nova lista de procedimentos não impede briga judicial com planos
Hoje há pouco mais de três mil procedimentos cobertos pelos planos de saúde - 73 deles incluídos na semana passada. Mesmo assim, milhares de consumidores continuam ingressando na Justiça para garantir assistência médica - internação e cirurgia -, próteses e medicamentos. As revisões da lista obrigatória de coberturas, feitas a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com advogados especializados na área de saúde, não conseguem alcançar o rápido avanço da medicina e a consequente demanda por novas tecnologias por pacientes que, na maioria dos casos, acabam vencendo as disputas no Judiciário.
Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que os consumidores venceram em 86% dos acórdãos analisados. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia para obesidade) e próteses (cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa "Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas na Corte Estadual mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos dois anos.
Alguns procedimentos demandados pelos consumidores foram incorporados no rol de procedimentos. Na última revisão realizada pela ANS, em vigor desde o dia 7, entraram na lista o transplante alogênico de medula óssea - de uma pessoa para outra -, o exame PET-Scan (tomografia), o implante de marcapasso e a oxigenoterapia hiperbárica - discutida em cinco ações no ano passado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Embora a ANS tenha incluído 73 novos procedimentos, "há muitos outros que não foram contemplados", segundo o advogado Julius Cesar Conforti, do escritório Araújo e Conforti Advogados Associados. "E mesmo os que foram incluídos não poderão ser aproveitados por todos os consumidores, em razão das limitações impostas pela ANS", afirma.
O advogado lembra que o exame PET-Scan, por exemplo, é amplamente utilizado nas áreas oncológica e cardiológica. Porém, a agência reguladora limitou seu uso para portadores de câncer de pulmão e linfoma. "Dados do Instituto Nacional do Câncer mostram, no entanto, que há maior incidência no país de cânceres de próstata, mama, pele e colo de útero", afirma, acrescentando que ainda não é obrigatório o fornecimento de medicamentos de uso oral utilizados por pacientes com câncer.
A nova lista com as coberturas obrigatórias é válida para todos os planos - individuais e coletivos - contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor. Mas a maioria das disputas envolve usuários dos chamados contratos não regulamentados, que não estão adaptados à legislação. De acordo com o levantamento da Unimed-BH, 67% das decisões proferidas em 2008 e 2009 pelo TJMG abrangem esse tipo de paciente. Apesar de existir um forte movimento das operadoras para a migração para os novos contratos ? regulamentados ?, parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, com preços mais baixos, mas que proporcionam uma menor cobertura. Atualmente, eles representam aproximadamente 20% dos 46 milhões de usuários no país.
De acordo com o diretor da ANS, Alfredo Cardoso, a atualização periódica do rol de procedimentos é feita por meio de consulta pública, levando-se em conta as boas práticas médicas. "E sempre que ele é atualizado há uma redução no número de demandas judiciais", diz. Para a advogada Renata Vilhena Silva, no entanto, a cobertura obrigatória está sempre aquém das necessidades dos usuários de planos de saúde. "A lista tinha que ser exemplificativa. O médico deveria ser livre para decidir o que fazer", afirma Renata. Vigentes há poucos dias, as novas regras já estão sendo questionadas na Justiça pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reclama dos custos extras gerados a partir da atualização.   (Arthur Rosa - Valor Online)

16.06 - Juiz nega pedido para aborto de feto anencéfalo
O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de um casal para a interrupção da gravidez da gestante, devido a má formação fetal.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o casal solicitou a autorização judicial para a realização terapêutica de interrupção de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com a vida (anencefalia).
O MP (Ministério Público) opinou pelo deferimento do pedido do casal, levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.
Entretanto, ao analisar os laudos médicos juntados ao processo, que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico pós-parto, o juiz argumentou que “disso não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante”, conforme previsto em lei no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
O magistrado ressaltou que o direito à vida é garantido constitucionalmente e, portanto, não há exceções que permitam a interrupção de gestação no caso de má formação do feto.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.  (Última Instância)
 
 
 
 
 

15.06 - O STJ e a monogamia
Não tem para ninguém. A manchete desta semana é: "STJ rejeita união estável entre um homem e duas mulheres e defende monogamia". E se a união, como costuma acontecer nesses casos triangulares barraquentos, fosse instável, o STJ aceitaria? Alfeu, grande pensador palomense, filho do velho Maniqueu, garante que a monogamia é apenas uma monomania que se agrava com a falta de oportunidades, que se agrava com o passar dos anos, com o surgimento da calvície ou com a falta de "capital" simbólico, que, muitas vezes, é falta de capital mesmo, especialmente nas grandes capitais, onde ter capital é capital para o sucesso da vida interior.
Em tempos hipermodernos, quando tudo se acelera, a questão que se impõe é categórica: qual é o direito do Estado em dizer com quantas mulheres deve viver um homem ou com quantos homens deve viver uma mulher? Um realista responderá assim: quem sabe a resposta, não vai perguntar. Ou seja, quem vai pedir autorização para o Estado, acaba ouvindo o que não quer. O fato julgado pelo STJ é clássico: o homem, casado, teve uma amante, com a qual viveu até o final da vida. Mesmo tendo se divorciado, continuou a frequentar sistematicamente a ex. Depois que ele morreu, certamente extenuado ou de overdose de Viagra, as duas gentis mulheres foram à Justiça pedir reconhecimento das suas uniões estáveis.
A ministra-relatora do processo rejeitou as demandas com um argumento cristalino: o Brasil é monogâmico e, na monogamia, a fidelidade é fundamental. Mas pode alguém ser mais fiel do que um homem que, mesmo divorciado, continua "casado" com a ex? Parece patológico. Claro que o problema das duas ex são os direitos: pensão, herança e outras materialidades vulgares capazes de exigir a regulação estatal. O que fazer, no entanto, com um triângulo estável e aceito por todas as partes? Bom, o Estado não vai pagar duas pensões. Poderá, quem sabe, no futuro, mandar dividir os benefícios. Uma possibilidade é fazer isso informalmente. É uma solução prática, mas limitada, pois não cobre os planos de saúde. Como diz Michel Houellebecq, em "Extensão do Domínio da Luta", o sexo é um sistema de hierarquia social. O mundo divide-se cada vez mais entre os com e os sem sexo. Um sujeito com duas mulheres pode ser visto como um egoísta antissocial, um neoliberal selvagem da sexualidade sem regulamentação.
O mesmo, claro, vale para uma mulher com dois homens. Noutra perspectiva, podem ser vistos como seres generosos que ampliam o campo da afetividade satisfeita. Alfeu, que sempre examina todos os lados de uma questão, vê apenas um ponto realmente forte na monogamia: a redução drástica do número de sogras. Uma, argumenta com uma lógica aparentemente implacável, basta. Há homens, neste universo segmentado, entre os quais eu me incluo, que nada têm contra a sogra. Alfeu, sempre lógico, contra-argumenta: isso não quer dizer que seja interessante ter mais de uma sogra. Uma coisa parece inevitável: o Estado será, cada vez mais, expulso das alcovas. Não lhe cabe dizer a adultos com quantos parceiros devem se relacionar estável e simultaneamente.   (Correio do Povo)

15.06 - As novas regras do FAP
Em virtude de vários questionamentos judiciais quanto à aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que passou a vigorar em janeiro de 2010 e é utilizado no cálculo do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho –, causador de grande impacto financeiro às empresas no pagamento do tributo, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou novas formas de melhorar a metodologia de cálculo do Seguro Acidentário.
Algumas das medidas negociadas entre o Governo Federal, Confederações Empresariais e Centrais Sindicais passarão a vigorar a partir de 1º de setembro, podendo beneficiar cerca de 400 mil empresas com a redução da alíquota do SAT.
As alíquotas atualmente vigentes variam, conforme o grau de risco da atividade da empresa, entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento, o que causa um impacto financeiro muito alto no cálculo do FAP, às empresas que registrem a ocorrência de acidentes de trabalho.
Com as novas medidas, as empresas que não registrarem nenhum tipo de acidente/doença do trabalho no decorrer de suas atividades serão beneficiadas com a redução pela metade da alíquota do SAT. Ou seja, no período, o FAP, aplicado sobre o valor do SAT, que pode variar de 0,5% a 2%, passará a partir de 1º de setembro a ser de 0,5% para as empresas sem registro de acidentes ou doenças do trabalho. O objetivo da medida é evitar novos questionamentos das empresas na Justiça.
Outra modificação aprovada pelo Conselho da Previdência é que o desconto de 25% concedido desde a implantação do FAP às empresas que tiveram alíquota apurada em mais de 1% e que sofreram a influência de sua aplicação com o aumento da alíquota do SAT perdurará em 2011, salvo para aquelas companhias que registrarem morte e invalidez por acidente de trabalho. A permanência do desconto em 2011 é uma forma de incentivo àquelas companhias que priorizarem programas que contribuam efetivamente com a redução dos acidentes.
Contudo, é preciso ficar atento pois a fiscalização será intensa e as empresas que não noticiarem a ocorrência de acidentes/doenças do trabalho serão penalizadas com o pagamento em dobro do tributo que teriam de pagar sem o benefício da redução, nos percentuais vigentes   (Rafaela Domingos Lirôa - Última Instância)
 
 
 
 
 

14.06 - Indenização por descontos indevidos em benefício
Os descontos indevidos no benefício de um aposentado custaram caro ao Banco Bonsucesso. A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que a instituição indenize, por danos morais, o homem, que propôs uma ação depois de ser surpreendido com os débitos em sua conta. A quantia fixada pela magistrada foi de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Segundo o aposentado, foram deduzidas de seu benefício duas parcelas de R$ 93, referentes a um empréstimo junto ao Bonsucesso. No entanto, ele negou ter assinado qualquer documento com a instituição e registrou um boletim de ocorrência. Depois disso, o homem voltou ao banco e conseguiu suspender as cobranças, mas os descontos não foram reembolsados. Diante disso, ele requereu uma indenização de R$ 700 por danos materiais e morais.
O Bonsucesso reconheceu a ocorrência de uma fraude e admitiu falha na prestação do serviço. A instituição afirmou, ainda, ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas da aposentadoria do autor.
Para a juíza, o caso ‘abalou a tranquilidade e a integridade psicológica do aposentado’, o que confirmou o dano moral experimentado pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas. No entendimento da magistrada e de acordo com provas do processo, ficou provado que uma terceira pessoa firmou um contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93, mediante desconto em folha de pagamento.
A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do aposentado e declarou ilegais as cobranças realizadas pela instituição. Ela condenou o banco à restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.   (Mateus Castanha - Uai)

14.06 - Direito adquirido e expectativa de direito
As normas jurídicas têm um período de vigência determinado pelo começo e fim de sua obrigatoriedade, decorrendo daí que elas nascem, vivem e morrem. Sim, também a norma perece com o decurso inelutável do tempo. Envelhece, perde seu vigor, sua força, sua eficácia, sua razão de vida. Deixa de gerar efeitos desejáveis e, assim, tem de ser substituída.
Com a revogação da norma anterior e a existência de nova norma, dúvidas surgem com relação aos efeitos de ambas em face de situações existentes, as quais podem estar consumadas totalmente ou não.
Aquelas situações já consumadas, onde todos os atos ocorreram e se extinguiram na vigência da norma anterior, sendo seus efeitos totalmente produzidos, não são jamais alcançadas pela nova norma, não sendo alterados ou destruídos os resultados delas decorrentes.
A própria natureza humana impõe que o passado seja inviolável. Com efeito, o homem que não pode se julgar seguro com relação à sua vida passada seria o mais infeliz dos seres. O passado pode deixar amargos dissabores, mas encerra, por definitivo, todas as incertezas. Somente o futuro é gerador de hesitação e dúvida e estas são suavizadas, amenizadas pela doce esperança, a fiel companheira da fraqueza humana.
Como poderia o sistema de leis e normas, fruto do tecido social, modificar esta condição inerente à humanidade? Não, não será a lei a fazer reviverem-se as dores, destruindo-se a suave e firme esperança.
Defronta-se, contudo, com certas situações cujos efeitos não se realizaram. Iniciaram-se elas na vigência da norma anterior, mas suas conseqüências serão produzidas já sob a égide da norma atual. Encontra-se a solução num princípio denominado irretroatividade das leis. Mas não é sobre ele que se irá tratar aqui.
Interessa agora apenas a análise de um ponto de enfoque deste tortuoso problema, dele decorrente: fala-se do direito adquirido.
Direito adquirido é um princípio jurídico cujo escopo é o resguardo da tranqüilidade e da paz sociais, em face de novas normas jurídicas. É uma proteção à condição humana e ao bem-estar da sociedade.
A primeira lição advém da construção de Francesco Gabba (Teoria della Retroattività delle Leggi, Roma, 1891,vol.1, p.191), segundo o qual “é adquirido todo direito que: a) seja conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo; e que b) nos termos da lei sob o império da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu”.
Na doutrina nacional pode-se citar Celso Bastos, para quem direito adquirido, em que pese a dificuldade desafiante de sua conceituação, “consiste na faculdade de continuar a extraírem-se efeitos de um ato contrário aos previstos pela lei atualmente em vigor.” (Comentários à Constituição do Brasil, Saraiva, 1989, vol.2, p.193).
Direito adquirido é faculdade personalíssima, integrada ao patrimônio material ou moral do titular, ocorrente quando este reúne todas as condições ou elementos para configuração ou exercício de um direito, ou ainda, caracterização de uma situação jurídica, ficando a seu critério, dentro das condições adequadas, a realização ou concretização desse direito ou situação.
Em magistral síntese, diz Wladimir Novaes Martinez: “é o direito que se pode exercer” (“Direito Adquirido na Previdência Social”, LTr, 2000, p.71).
Com alguma freqüência, o direito adquirido é confundido com a expectativa de direito. Ao se falar em expectativa de direito, deve-se ter em mente a existência de um titular de um eventual direito, porém, sem que este esteja plenamente configurado ou sem a ocorrência de todas as condições para seu possível exercício. Vislumbra-se um direito, mas este ainda não foi alcançado até a superveniência da nova lei; ele não se concretizou, não se efetivou, não reuniu todos os elementos necessários para sua formação. Permaneceu tão somente no campo da esperança da realização por parte de seu titular.
Utilizando-se do conceito aristotélico de potência e ato, pode-se dizer que a expectativa de direito é uma potência, é um direito em potencial, mas não se realiza, não se forma, não recebe vida, não se transforma em ato, não se podendo dele fazer uso ou meio de ação.
Com o direito adquirido ocorre justamente o oposto. De potência latente, ele se transforma em ato, vive, é sensível. Dele o titular pode usufruir, porém, lhe é facultado a escolha do momento e da oportunidade mais adequada.
Enquanto a expectativa de direito é uma esperança, o direito adquirido é uma realidade viva, a ser apresentada quando seu titular assim o desejar.
Conclui-se afirmando que o direito adquirido é conquista da humanidade e representa notável instrumento estabilizador das relações humanas, estando presente em todos os segmentos do Direito.
É a preservação de uma situação já concretizada anteriormente, cuja nova lei obrigatoriamente tem de respeitar, a fim de se resguardar principalmente a segurança social, por todos sempre almejada.  (Última Instância)
 
 
 
 
 
 

11.06 - Rumos do direito
A Federação Interamericana de Advogados (FIA) promove a XLVI Conferência anual de Advogados no Rio de Janeiro. O evento terá como tema principal "A Visão do Direito sobre a Economia Mundial e as implicações nas Economias Regionais" e contará com a presença diversos juízes, desembargadores e advogados das Américas.
Data: 15 a 19 de junho
Local: Hotel Sheraton - Av. Niemeyer, 121, Leblon, RJ
Informações : (31) 3223-6251/3116.1000   (Valor Online)

11.06 - Direito à Saúde
De acordo com pesquisa da Associação Pro Teste de Defesa dos Consumidores, 35% dos usuários de plano de saúde têm algum tipo de queixa contra sua operadora, sendo que negativas de cobertura, aumentos abusivos e descredenciamentos sem prévio aviso de médicos, hospitais e laboratórios são suas reclamações mais freqüentes. O advogado e professor Fernando Campos Scaff está lançando Direito à Saúde no Âmbito Privado, obra que procura avaliar as peculiaridades do direito à saúde, além de traçar um panorama sobre assuntos como atendimento médico ineficaz, responsabilidade civil, cláusulas abusivas e erro médico. Publicado pela Editora Saraiva, por R$ 48.   (Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 
 

10.06 - MS: Casais homossexuais podem oficializar união
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio de medida publicada ontem no Diário da Justiça, autoriza os cartórios do Estado a documentarem a união entre casais homossexuais.
Assim é tratado o assunto pelo órgão judicial: o provimento 36, nome da regra nova, dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva.
Nota publicada pela asessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), afirma que a medida estabelece que caberá aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva “entre pessoas capazes”.
Com isso, segue o comunicado, a escritura servirá como instrumento para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos. Assim, narra a nota, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
O Provimento publicado hoje no Diário Oficial, é resultado da iniciativa do notário e registrador da Comarca de Cassilândia que fez uma consulta ao juiz da cidade sobre a possibilidade de lavrar escritura de declaração de união homoafetiva. O parecer do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, foi favorável à questão, e por tratar-se de um assunto de caráter geral, ou seja, que deve abranger todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, foi editado o provimento que regulamenta a prática no Estado.
Para a confecção da lavratura da escritura é necessário a apresentação de documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis. Aqui no Estado não há um estudo indicando quantos casais seriam favorecidos com a medida nova.   (Celso Bejarano - MidiaMax)

10.06 - STJ: Monogamia
O Superior Tribunal de Justiça rejeita união estável entre um homem e duas mulheres e defende monogamia
Em decisão unânime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não reconheceu a existência de união estável entre um ex-agente da Polícia Federal e duas mulheres com quem manteve relacionamentos paralelos durante mais de 10 anos. Para os ministros da 3ª Turma do Tribunal, não há viabilidade jurídica de se admitir uniões estáveis simultâneas.
“Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao defender que apenas uma das mulheres tem direito à pensão deixada pelo policial federal, morto em 2003.
Apesar de não ser expressamente prevista pela legislação, a monogamia tem sido encarada pelo Judiciário como parte indissociável do conceito de família. São poucos os juízes que, diante das mudanças culturais, reconhecem outros tipos de estrutura familiar.
O caso
Segundo informações do STJ, o caso envolvia duas ações movidas paralelamente pelas ex-mulheres do agente federal. Na primeira, uma delas alegou que manteve união estável com o policial durante cerca de nove anos. Em documentos assinados pelo ex-agente, ela comprovou ser dependente dele desde 1994.
A segunda ação foi movida pela mulher com quem ele se casou de fato, em 1980, e com quem teve três filhos. Em 1993, houve a separação do casal, mas, seis anos depois, mesmo após a decretação do divórcio, o casal continuou a se relacionar até a morte do ex-agente.
Em 1ª instância, o juiz havia reconhecido a existência de “elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes”. Ele determinou a divisão da pensão em 50% para cada uma delas, decisão que foi mantida pelo TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).
No recurso ao STJ, entretanto, a sentença foi revertida. A ministra Nancy Andrighi admitiu que não há como negar que houve uma renovação de laços afetivos do policial com a ex-esposa, embora ele mantivesse uma união estável com outra mulher. A relatora argumentou, porém, que o divórcio rompeu, em definitivo, os laços matrimonias existentes anteriormente, e que essa relação não se enquadra como união estável, de acordo com a legislação vigente.
Com isso, os ministros reconheceram apenas a união estável entre o ex-agente e a mulher com quem manteve relacionamento a partir de 1994.  (Última Instância)

10.06 - Compra irregular de equipamentos hospitalares
Bauru - Dois são condenados por fraudar licitação da saúde
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru, condenou a cinco anos e cinco meses de prisão em regime fechado, o presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB), conhecida como Hospital de Base, Joseph Georges Saab, e o proprietário da Cardiosul Comercial Ltda, Jonas Florêncio da Rocha. Eles foram acusados de irregularidades na compra e venda de equipamentos hospitalares no valor aproximado de R$ 1 milhão, com recursos provenientes de convênio com o Ministério da Saúde.
Segundo o Ministério Público Federal, o valor recebido do Ministério da Saúde foi depositado em conta corrente irregular; a licitação para aquisição dos equipamentos foi simulada; a empresa vencedora, Cardiosul, entregou aparelhos usados, obtendo uma margem de lucro de 1.600% e auditorias contábeis e fiscais indicaram superfaturamento.
Auditoria da Diretoria Regional de Saúde de Bauru, concluiu que “os equipamentos comprados da Cardiosul, em sua maioria, eram de ‘segunda mão’. Alguns equipamentos vieram desviados de outros hospitais públicos (Rio de Janeiro e Niterói, por exemplo), nos quais constava a etiqueta de manutenção do hospital de origem. Um microscópio, cuja nota fiscal mencionava fabricação japonesa, na verdade havia sido fabricado no México. Dos cinco respiradores artificiais Mark IV, somente dois funcionaram, graças à adaptação de peças de outros respiradores, feitas pelos médicos da Associação”.
Para o juiz, as provas apresentadas são suficientes para a condenação dos réus. Ele concluiu que os documentos e as provas testemunhais demonstraram a responsabilidade de Saab desde a celebração do convênio com a Ministério da Saúde até a aplicação dos recursos obtidos, tudo de forma fraudulenta. Assim também considerou demonstrada a participação do réu Jonas Rocha na “pseudolicitação” que possibilitou a venda dos equipamentos pela empresa Cardiosul para a Associação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
AP 97.1306661-8   (Consultor Jurídico)
 
 
 
 
 

09.06 - Planos recorrerão à Justiça contra reajustes impostos
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, não há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com uma ação na Justiça para antecipar o repasse do custo ocasionado pelas novas regras válidas desde ontem. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste, incluindo a entrada de cerca de 70 procedimentos médicos e odontológicos, só pode ser aplicado em 2011.
– Isso é ruim, porque estou gastando hoje para receber somente em 2011, quando será divulgado o índice que inclui os novos serviços – afirmou Francisco Antonio Santa Helena, presidente da Abramge no Estado.
Segundo o presidente da entidade, a ação deu entrada no dia 31 de maio na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde com a ampliação da lista de procedimentos. Conforme Mariana Alves, advogada do instituto, o valor dos aprimoramentos da medicina devem ser considerados na fixação do preço inicial das coberturas:
– Se a pessoa vier receber alguma cobrança adicional por causa disso, é desvantagem para o consumidor.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou ontem a polêmica e disse que o importante é o atendimento integral das necessidade dos pacientes:
– O custo fica numa questão secundária. Haverá algum tipo de impacto, mas o que quero destacar é o que significa a ampliação de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiro que têm um plano de seguro saúde.
Os novos serviços – incorporados aos 3 mil já listados pela ANS – atingem todos os planos firmados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Para os demais, fica valendo o contrato original.  (Zero Hora)

09.06 - Os direitos do paciente com câncer
Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde.
Entre os doentes em estado grave, que realizam acompanhamento pelo SUS, os pacientes oncológicos são os que mais sofrem com a imposição de empecilhos para receber o eficaz acesso aos tratamentos.
Em 2009, a sociedade acompanhou e participou, durante uma semana, de debates no STF cujo intuito era refletir acerca do processo da judicialização da saúde.
Com relação às necessidades dos pacientes, felizmente o Supremo tem se posicionado a seu favor. Ou seja, tem cumprido o papel de guardião da Constituição, garantindo-lhes a assistência indispensável.
Infelizmente, só as pessoas que têm acesso à informação reclamam o direito à saúde. Muitos doentes ainda não conhecem seu direito, ficando apartados dessa garantia.
Acontece que, contraditoriamente, apenas aqueles pacientes que possuem prescrição de médico particular conseguem medicamentos de alto custo, fornecido pelas secretarias de Saúde.
Os médicos do setor público não receitam medicamentos de última geração, caso esses não constem na tabela do SUS, com o objetivo de equilibrar o orçamento, pois entendem que já houve disponibilização de recursos para o paciente atendido pelo colega da iniciativa privada.
O paciente que obteve a prescrição, de forma rápida e precisa, pela iniciativa privada, consegue adquirir o medicamento pelo SUS.
A garantia de um atendimento eficaz aos pacientes com câncer tem de se iniciar com o trabalho do médico do SUS, que deve ser livre, confiando em sua formação para tratar de seus pacientes sem medo de represálias, e indicando, quando for o caso, o tratamento mais moderno que encontrar disponível. O paciente oncológico bem informado tem alta tecnologia à sua disposição, o que estranhamente não ocorre ao carente desinformado.
É válida a conscientização dos médicos para a promoção de serviços de saúde sem limites aos mais necessitados. Eles devem zelar por uma medicina exercida de coração, cuidando da peculiaridade de cada paciente, sem ficar presos a listas e protocolos.
Tem de haver uma desobstrução no caminho dos necessitados, para que esses alcancem a cura do câncer, enaltecendo-se, assim, o princípio mor de nossa Carta Magna - a dignidade da pessoa humana.  (Renata Vilhena Silva - O Tempo)
 
 
 
 

08.06 - Judicialização da saúde
No Brasil, não basta apenas a existência de leis. É preciso validá-las com o devido apoio de toda a nação
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, por meio de projeto de lei (PL), um novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde (LOS), que prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os medicamentos e procedimentos deverão ser devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Disciplinar o processo de aquisição de novas tecnologias é uma iniciativa louvável, mas o processo, que agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados, merece uma análise mais profunda e cuidadosa.
Com o apoio do governo federal, a iniciativa é uma tentativa do Congresso de frear o fenômeno chamado de judicialização da saúde, no qual pacientes, diante da carência de remédios, entram com ações judiciais para garantir o acesso ao medicamento. Caso o Estado não providencie uma solução, o resultado costuma ser mandados de prisão do secretário de Saúde ou bloqueio das contas públicas. Ações de pouco efeito imediato para o doente, mas de grande impacto social, que resultam em uma imagem negativa para o político. No fim, tudo se resolve ainda na base do grito – assim tem sido nos últimos anos. Portanto, mudar essa realidade, apesar do grande desafio, é uma necessidade emergencial. Se aprovado, o PL obriga o SUS a atualizar todos os anos a lista de remédios que não é alterada há quase uma década. Ao longo desse período, o sistema de saúde foi sendo sucateado e o orçamento para o Ministério da Saúde não acompanhou o crescimento e o envelhecimento da população brasileira, exigindo-se gastos maiores com a saúde.
Do ponto de vista do paciente, o acesso à tecnologia da saúde – exames complementares, procedimentos e medicamentos – deve ser amplo e sem restrições. Para uma sociedade que prevê no texto constitucional (artigo 196) que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”, os governantes deveriam ter o compromisso de nunca usar como desculpa a falta de dinheiro público para prestar a assistência. Trata-se, claramente, de uma questão de prioridade de investimentos. E a saúde há muito tempo ficou de lado na agenda política.
Um dos argumentos que levou a discussão ao Congresso foi o desequilíbrio nas contas públicas da União, estados e municípios, gerado pelo processo de judicialização da saúde. A pergunta é: como, então, o dinheiro vai aparecer para comprar esses medicamentos? E os pacientes que precisam deles já? Por que não recebem o devido respeito e atenção, precisando entrar na Justiça para garantir o acesso ao tratamento adequado? Ocorre que, na forma pela qual se realiza o custeio do SUS, o elo mais fraco, o município, acaba por arcar com a parte mais pesada do orçamento da saúde. Isso porque os repasses da União e dos estados nunca são suficientes para fechar a conta.
A LOS estabelece que o financiamento da saúde será uma coparticipação da União, estados e municípios. Desde a Norma Operacional Básica (NOB), de 1996, seguida de diversas outras normas, chegando ao Pacto pela Saúde, o financiamento da saúde foi baseado em séries históricas de produção de procedimentos e de valores pagos décadas atrás. Assim, o repasse da União para os 5,5 mil municípios é baseado em uma tabela de procedimentos completamente defasada em termos de custo para a realização do procedimento, mesmo tendo sido atualizada recentemente. Isso proporciona, nos municípios, um rombo em suas contas, pois eles têm que completar a diferença com o próprio orçamento. Considerando que a maioria dos municípios brasileiros tem baixa receita em arrecadação, aqueles que são mais pobres são punidos mais uma vez, pois recebem pouco repasse e não têm orçamento para complementar. O jogo continua perverso: os mais ricos têm mais e os mais pobres, muito pouco. Por mais que a União alegue realizar compensações no repasse financeiro, elas não passam de maquiagemm, sempre atrelada a conchavos políticos.
Temo que este vire mais um PL que “não pegue” e, mais uma vez, teremos um bom texto legislativo que de nada servirá na prática. Por isso, tão importante quanto novas leis é a sociedade criar instrumentos de pressão que assegurem a prestação do atendimento de qualidade à população e fazer valer os direitos que já lhe estão assegurados. No Brasil, não basta apenas a existência de leis; é preciso validá-las com o apoio de toda a nação. Em ano de eleição, é importante que o eleitor fiquei atento aos debates dos pré-candidatos e às suas respectivas propostas para a área de saúde, pilar fundamental, junto com a Educação, para o crescimento sustentável de um país.  (Paulo Sá - Estado de Minas)

08.06 - Pesquisa sobre ações judiciais
A Federação das Unimeds do Estado de São Paulo aponta que 75% das ações contra as cooperativas em SP são por procedimentos sem cobertura contratual. Cerca de 45% são por pedidos fora do rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A federação representa 58% das Unimeds do Estado, que respondem por 1.420 processos. A pesquisa não inclui a nova listagem da agência, que entra em vigor em 7 de junho e torna obrigatório aos planos 70 novos procedimentos. (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)

08.06 - Viúvo de casal gay também tem direito a pensão
Em parecer divulgado na última sexta-feira, a AGU (Advocacia-Geral da União) reforçou que companheiros do mesmo sexo que vivam uniões estáveis devem receber benefícios previdenciários -pensão por morte e auxílio-reclusão.
O posicionamento é válido para todos os regidos pelo regime-geral da Previdência, no setor privado, e funcionará como orientação para o INSS.
Pensões por morte vinham sendo dadas a companheiros do mesmo sexo com base em uma liminar de 2000.
Para Ronaldo Vieira Junior, consultor-geral da União, apesar de limitada às ações dos servidores da AGU, a decisão terá grande repercussão. "Estamos dando um passo que o Congresso não deu."
Outra decisões, neste ano, reconheceram direitos demandados pelos homossexuais. Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) chancelou a adoção de duas crianças por um casal de lésbicas.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

07.06 - Livro: Planos de Saúde - A Ótica da Proteção do Consumidor
Autora estuda legislação do direito do consumidor aplicada a planos de saúde
A obra Planos de Saúde - A Ótica da Proteção do Consumidor, de Maria Stella Gregori, aborda os planos privados e seguros-saúde e seus impactos no sistema jurídico do direito do consumidor, atualizando o leitor a respeito das normas legais e infralegais editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
Maria Stella examina a normatização da saúde complementar, sua regulação e relação com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), estuda os contratos, a organização das operadoras e os tipos de planos, além de fazer um comparativo com o código ao analisar os avanços dos últimos anos.
Ao abordar tema de grande apelo e, ao mesmo tempo, objeto de muita polêmica, o livro foi bastante procurado pelos leitores, ocasionando um rápido esgotamento da edição anterior e de suas sucessivas tiragens. Essa segunda edição traz a jurisprudência recente e um glossário com termos técnicos.
Maria Stella Gregori é advogada, consultora na área do direito do consumidor e do direito regulatório, professora e mestre em direito pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
Planos de Saúde - A Ótica da Proteção do Consumidor
Coleção Biblioteca de Direito do Consumidor
Autor: Maria Stella Gregori
Editora: RT
Quanto: R$ 48,00   (Saúde Business Web)

07.06 - INSS estende acúmulo de benefícios
O INSS vai aceitar, até o final deste mês, o acúmulo do auxílio-acidente --concedido entre julho de 1991 e novembro de 1997-- com a aposentadoria nos postos previdenciários. Quando a nova regra entrar em vigor, o segurado que começou a receber o auxílio depois de 1997, mas teve lesão que originou o benefício antes disso, também terá direito ao acúmulo.
O INSS informou que deverá seguir a súmula da AGU (Advocacia-Geral da União), emitida em setembro de 2009, que diz que a data inicial a ser considerada é a de consolidação da lesão, e não a do início de pagamento do auxílio-acidente.  (Paulo Muzzolon e Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

02.06 - Planos: Ações contra reajustes ilegais para idosos
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) irá mover ações coletivas contra operadoras de planos de saúde que cometeram reajustes ilegais nas mensalidades de clientes idosos.
Por conta disso, a entidade está convocando maiores de 60 anos que, por conta da mudança de faixa de etária, foram vítimas de aumentos abusivos nos planos. Os interessados devem procurar o Instituto levando cópia do contrato e comprovantes dos reajustes.
O auxílio, segundo o Ibedec, não terá custo algum para os idosos.
STJ
As ações que serão movidas pelo Ibedec terão como base a jurisprudência firmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e terão como alvo todas as empresas de plano de saúde que atuem no Brasil. Assim, por meio da Justiça do Distrito Federal, a entidade pretende que os consumidores de todo o País sejam beneficiados, incluindo aqueles cujos contratos foram assinados antes do Estatuto do Idoso.
“Quando o STJ definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes de sua publicação ( 1/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”, disse o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.  (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)

02.06 - Maternidade socioafetiva é reconhecida
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado a filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
O caso teve início em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção, a chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos.
Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe.
Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança.
“Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança, hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo, preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” salientou a relatora em seu voto.  (Última Instância)
 
 
 
 
 

01.06 - Justiça impede aumento de 130% em plano
A justiça do Distrito Federal impediu um aumento de 130,14% no plano de saúde de uma cliente que completou 60 anos. A consumidora havia saído surpreendida com o aumento de  R$ 262,73 em novembro para R$ 606,31 em dezembro de 2009. Com a ação, a aposentada conseguiu suspender o reajuste e foi autorizada a depositar judicialmente as prestações mensais no valor antigo, acrescido apenas da inflação anual. E o plano de saúde foi proibido de fazer qualquer restrição ao crédito contra a autora ou cancelar o convênio.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a decisão foi enfática: “A conduta perpetrada pela parte ré demonstra-se, ao menos neste exame de cunho preliminar, abusiva e em flagrante dissonância com a cláusula geral da boa-fé estabelecida no artigo 422 do Código Civil, que impõe aos contratantes a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé”.
O presidente do instituto, José Geraldo Tardin,  explicou que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde. O Ibedec vai mover ações contra todas as empresas de plano de saúde do País, por meio da justiça do Distrito Federal, com efeitos para os consumidores de todo o Brasil, porque, apesar das decisões favoráveis aos consumidores, os planos de saúde continuam tomando medidas contrárias à lei, disse Tardin.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003, definindo os reajustar de preços dos planos de saúde em decorrência da variação de idade dos clientes, de acordo com as seguintes faixas:
1ª faixa - 0 a 18 anos;
2ª faixa - 19 a 23 anos;
3ª faixa - 24  a 28  anos;
4ª faixa - 29 a 33  anos;
5ª faixa - 34 a 38 anos;
6ª faixa - 39  a 43 anos;
7ª faixa - 44  a 48 anos;
8ª faixa - 49  a 53 anos;
9ª faixa - 54  a 58 anos;
10ª faixa - 59 anos ou mais.
A Resolução 63 da ANS estabelece que:
- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
As operadoras de plano de saúde, alegam que a resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, 1º de janeiro de 2004. Tardin explicou que “tal procedimento é ilegal porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.”
O Ibedec vai pedir a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos cinco anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade. (DiárioNet)

01.06 - TJ condena hospital por negligência
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou na última quarta-feira, 26 de maio, o Hospital do Coração (HCOR) a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais, ao industriário Sérgio Rossi, de 67 anos, por negligência médica. A decisão do colegiado foi unânime e modificou a sentença da Ia Vara Cível de Petrópolis, que havia julgado improcedente o pedido do autor.
Rossi, que foi submetido a um exame de cateterismo no hospital em agosto de 2000, apresentou uma elevação de pressão no momento em que passava pelo procedimento cirúrgico, dando origem a um quadro de hemorragia subracnóide. Segundo laudo pericial, o avançar do cateter pode ter gerado pressão na artéria e alterado a circulação sanguínea do paciente. "Em casos como este, em que se examina o erro médico, a prova pericial é de suma importância, haja vista que se discute procedimento médico específico, que, em regra, o julgador não é versado", alertou o relator da ação, de-sembargador Gilberto Rêgo.
E foi justamente ao analisar o que disse o perito, que o magistrado não teve dúvidas quanto à responsabilidade do hospital no episódio. Para Gilberto Rêgo, o fato de o HCOR não ter monitorado a pressão de Rossi durante o exame, não ter ministrado medicamentos para conter o aumento da pressão e não ter informado ao paciente sobre os riscos da cirurgia contribuiu decisivamente para o estado em que se encontra o autor da ação.
De acordo com a decisão, além da indenização por dano moral, Sérgio Rossi receberá pensão mensal de aproximadamente R$ 3 mil (salário que ganhava antes do incidente) e terá todas as despesas com o tratamento de saúde pagas pelo réu.  (Povo)


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