Notícias Anteriores

 
PESQUISA DIRETA A ASSUNTOS JURÍDICOS
 REDEBRASIL
AASP
DIREITO
JUS
CONSULTOR JUR
ADV GER UNIÃO
ABRAPP
ANAPP
ABRAMGE
CIEFAS
ABRASPE
 OAB
DATAPREV
DATASUS
MINSAUDE
MINPREV
SUSEP
ANS
CMN
CVM
BACEN
BNDES
FEBRABAN
FENASEG
29.08 - Efeitos negativos das regras de estágio
O projeto de lei que trata da regulamentação do estágio profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Projeto de Lei 2.419/2007 do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 13 deste mês, ainda aguarda sanção ou veto do presidente da República. Caso seja sancionado, trará uma série de mudanças que prejudicarão os estudantes e as empresas.
Entre as principais alterações propostas estão a limitação em dois anos da duração do estágio e a redução da jornada de atividades - quatro horas diárias (20 horas semanais) para os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e seis horas diárias (30 horas semanais) para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A redução da jornada não é interessante nem para o estagiário nem para a empresa que oferece a oportunidade. Com o horário reduzido, o estagiário não terá solidez em sua formação profissional prática, pois não conseguirá assimilar os conhecimentos necessários ou suficientes em apenas dois anos. Por outro lado, caso o objetivo seja o de efetivar seus estagiários, as empresas terão pouco tempo para treinar seus futuros profissionais, já que concluirão o período de estágio despreparados para exercer as atividades e atender a seus reais anseios. 
Recesso. O desenvolvimento do estagiário ficará ainda mais prejudicado com o recesso remunerado de 30 dias estabelecido pelo Projeto, caso o estágio tenha duração acima de um ano. Se o tempo do estágio for menor que um ano, o recesso será proporcional. Tal recesso interromperá as atividades - no processo de aprendizado - por um período longo. Assim, ao retornar, o estagiário sentirá que perdeu etapas importantes de seu treinamento, pois as atividades da empresa não param.
Outra mudança impactante é a obrigatoriedade de pagamento de auxílio-transporte e remuneração mesmo para estágios não obrigatórios, o que pode trazer mais resultados negativos do que positivos. As oportunidades de estágio serão reduzidas, porque as empresas, tendo em vista que deverão arcar com tais despesas que elevarão seus custos na folha de pagamento, deverão avaliar com cautela sua necessidade e disponibilidade de contratar um estagiário.
O objetivo do estágio é o aprendizado e formação prática do jovem profissional, para que ele chegue ao mercado de trabalho bem preparado, ou até já inicie sua carreira naquela mesma empresa. Sendo assim, a redução das vagas de estágio, do tempo de aprendizado, e a interrupção desse processo deverão prejudicar essa importante etapa da experiência profissional. Os efeitos da regulamentação proposta pelo Projeto de Lei 2.419/2007, caso seja sancionada pelo presidente, poderão ser negativos para o estagiário e para a empresa.   (Rachel Elisa Dourado Vaz Pereira - Jornal do Commercio)
 
 
 
 
 

28.08 - Pacientes recorrem à Justiça por remédios caros
Para as doenças raras, os remédios são caros demais. Quem não pode pagar, recorre às farmácias públicas, mas muitos remédios não fazem parte da lista oficial. Para quem busca cura, a saída é procurar a Justiça.
Um direito garantido na Justiça - só assim os clientes da advogada Paola Ugalde conseguiram receber do governo gaúcho os remédios para tratar a fibrose cística. A doença que ataca órgãos vitais não tem cura, e o tratamento é muito caro. “Existem medicamentos imprescindíveis. Ele não pode deixar de tomar”, afirma a advogada Paola Ugalde.
Milhares de liminares são concedidas todos os meses no país obrigando os estados a comprar remédios que estão fora das listas previamente aprovadas pelos governos. Os pedidos feitos na Justiça se baseiam na Constituição Federal, que determina que o direito a vida e a saúde é um dever do estado. (G1/ Brasília em Tempo Real)

28.08 - Juízes apresentam na terça proposta de MP sobre cálculo de insalubridade 
Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pretendem apresentar na próxima terça-feira ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, uma proposta de medida provisória (MP) para regulamentar a base de cálculo do adicional de insalubridade devido pelas empresas a trabalhadores. A entidade sugere que o salário básico do trabalhador - o valor total do rendimento excluídas gratificações e bonificações - sirva de parâmetro para o cálculo, como já ocorre em outros adicionais. Até abril deste ano, a base de cálculo aplicada era o salário mínimo. Mas hoje há um "vácuo legal" sobre o tema após a edição de uma súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma liminar concedida pela corte à Confederação Nacional da Indústria (CNI), também sobre o cálculo do adicional de insalubridade. 
Em abril, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 4, que vedou o uso do salário mínimo como indexador para o cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e, ainda, sua substituição por decisão judicial. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou, em junho, a redação da Súmula nº 228 da corte que tratava do tema. Em substituição ao salário mínimo - antes utilizado pelo TST - a base de cálculo adotada pelo tribunal passou a ser o salário básico do trabalhador. Mas, diante de uma reclamação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da súmula do TST até que o pleno da corte julgue o mérito da reclamação da entidade. 
A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo, levou, ontem, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso ordinário em uma ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da reclamação da CNI contra a Súmula nº 228. O mesmo procedimento tem sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal - a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. O que significa que, enquanto não houver uma definição sobre a matéria, os processos que tratam do adicional de periculosidade têm sido retirados de pauta. Para o ministro Moura França, essa seria uma boa política a ser adotada pelos tribunais regionais. Segundo ele, se o salário mínimo não pode ser usado, e o Judiciário não pode decidir qual o método de cálculo a ser adotado, só resta à Justiça do trabalho aguardar uma definição do Supremo. Em sua avaliação, julgar recursos sobre o tema é movimentar toda a máquina do Judiciário desnecessariamente, já que, a depender do que possa estabelecer o Supremo, as decisões poderão ser revistas. "O Supremo poderá baixar uma súmula que 'mata' todo o processo na origem", afirma. Por essa razão, o ministro afirma que não seria conveniente a continuidade dos julgamentos por parte da Justiça do trabalho até o desfecho do caso no Supremo. "Essa situação de indefinição é terrível, é necessário segurança jurídica para as duas partes", diz. 
Para o advogado trabalhista e professor da USP, Nelson Mannrich, do escritório Felsberg Advogados, a Justiça do trabalho deve continuar a julgar os casos, ainda que a questão esteja indefinida. Para ele, enquanto não existe uma lei definindo o cálculo do adicional de insalubridade, os juízes devem continuar a aplicar o salário mínimo, ainda que inconstitucional e mesmo que posteriormente a decisão possa ser reformada. "Os juízes não podem ficar sem julgar, não acredito que eles vão ficar aguardando uma decisão do Supremo", diz.  (Zínia Baeta e Adriana Aguiar - Valor Online)
 
 
 
 
 

27.08 - JT defere a viúvas de empregados da Vale reajuste de 37,28%
A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, manteve sentença que condenou a reclamada a pagar às viúvas de ex-trabalhadores de uma companhia, diferenças devidas em decorrência do reajuste do abono de complementação da pensão por morte, no percentual de 37,286%, a partir de setembro de 1991. É que foi aplicado aos proventos dos empregados falecidos o reajuste das complementações de aposentadoria em percentual inferior ao concedido pelo INSS, gerando, dessa forma, o direito das viúvas de receber a diferença com base no maior índice aplicável, conforme prevê o próprio regulamento da empresa.
O relator fundamentou sua decisão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 24 da SDI-1 do TST, a qual dispõe que a Resolução nº 07/89 da CVRD, que instituiu o benefício "abono aposentadoria" (artigo 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 137/92, o INSS reajustou os benefícios previdenciários a partir de 01.09.1991, concedendo, para aqueles com início até março/91, o percentual de 147,06%. Este passou a ser, então, o maior índice entre os previstos no regulamento e, por isso, é ele que deve incidir sobre o abono em questão.
Como a empresa concedeu o reajuste em percentual inferior (79,96%), a Turma negou provimento ao recurso da reclamada, reconhecendo o direito das reclamantes a receber o saldo restante de 37,286%, resultado da diferença entre o percentual concedido e o adotado pelo INSS, com base no maior índice aplicável. ( RO nº 01501-2007-060-03-00-5)   (TRT - 3ª Região)

27.08 - Patente de remédio pode ter nova regra 
A controvérsia em torno da necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a concessão de patentes de produtos farmacêuticos - além do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - pode ter um desfecho em breve. O secretário de tecnologia industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Francelino Grando, anunciou ontem, durante o "XXVII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual", realizado em São Paulo, que o governo tem clareza do problema e que a solução deve ser anunciada "a curto prazo". O secretário disse que os ministérios do Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Saúde e Casa Civil vão se reunir nos próximos dias para debater o tema e acabar com o imbróglio. "Talvez o Executivo apóie um projeto de lei que determine que a Anvisa deverá apenas identificar eventuais riscos à saúde pública", disse o secretário, que afirmou ainda "não compreender como nosso imposto possa pagar para dois organismos do mesmo Estado fazer, ao mesmo tempo, a mesma avaliação, sobre os mesmos critérios". 
Depois que o artigo 229c foi acrescentado à Lei de Propriedade Industrial - a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 -, a Anvisa passou a ter a prerrogativa de anuir sobre a possibilidade de patentear produtos farmacêuticos. Com isso, algumas vezes as indústrias têm que lidar com a negativa da Anvisa simultânea à aceitação do INPI sobre a patente de um mesmo produto - o que vem provocando insegurança jurídica entre as empresas do setor e conseqüentemente, o surgimento de litígios na Justiça. O advogado Wander da Silva Saraiva Rabelo, do escritório Moreau Advogados, tem ações em tramitação na Justiça em nome de indústrias nacionais e multinacionais farmacêuticas que contestam a competência da Anvisa para autorizar a patente de produto farmacêutico. "Essa concorrência de poderes não ocorre em nenhum lugar do mundo", afirma. 
Rabelo diz que vem conseguindo decisões da primeira instância da Justiça favoráveis às indústrias, e que, segundo ele, podem inaugurar uma nova jurisprudência a respeito do tema. Isso porque, por enquanto, a Anvisa vem saindo vitoriosa das disputas judiciais. Como na decisão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que negou um pedido do laboratório Aventis Pharma para obrigar o INPI a registrar a patente do medicamento trihidrato de docetaxel, utilizado no combate ao câncer. O pedido de registro de patente havia sido aprovado pelo INPI, mas rejeitado pela Anvisa. Na sentença de primeira instância, a juíza federal Edna Carvalho Kleemann declarou que a concessão indevida de patentes pode restringir o acesso da população a medicamentos, decisão confirmada no início de agosto pela desembargadora Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, do TRF da 2ª Região. 
De acordo com o presidente do INPI, Jorge Ávila, quando a Anvisa não concede anuência, o instituto não pode fazer nada. "A legislação não especifica quais critérios devem ser usados pela Anvisa e quais devem ser utilizados pelo INPI em caso de produtos farmacêuticos, mas as empresas estão ajuizando ações na Justiça", afirma. "E como a Anvisa usa os requisitos de patenteabilidade que o INPI utiliza, há retrabalho", critica o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia. O procurador diz ainda que, segundo um parecer da consultoria da União, que faz parte da Advocacia-Geral da União (AGU), a Anvisa deve analisar o pedido de patente somente no que diz respeito ao risco à saúde. 
Além da duplicidade de análises de patentes farmacêuticas, o presidente do INPI admite que o estoque de processos registro de patentes ainda não analisados também provoca insegurança jurídica - e diz que o instituto tem investido em algumas ações. Segundo ele, em 2009 o INPI contará com 93 examinadores de patentes a mais para dar conta dos pedidos de registro. "E vamos pedir a criação de mais 165 vagas para 2010", diz. A meta do instituto, de acordo com Ávila, é a de que até outubro de 2011 o órgão conclua a análise dos depósitos de patentes realizados até 2004 e passe a julgar os pedidos de patentes feitos até 2010 em até quatro anos, a contar da data do depósito. Outras duas metas do instituto, de acordo com Ávila, são a criação de uma nova legislação ou a alteração da lei já existente para que o INPI possa registrar patentes sonoras, olfativas, táteis, o chamado "trade dress" - conjunto-imagem de determinado produto ou serviço - e domínios, além de permitir a proteção da inovação incremental como de polimorfos, segundos usos, cristais e co-cristais. "Má regulação também leva à insegurança jurídica. E os reflexos dessa insegurança são sentidos nos caixas das empresas", afirma Ávila.    (Valor Online)
 
 
 
 
 

26.08 - Concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes
É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.
Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ – órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários –, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.
Outra orientação firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991.
Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999.
No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.    (Olhar Direto)

26.08 - MPE investiga movimentação de plano até 2004
O promotor de Justiça Newton Vilhena solicitou à Unimed a movimentação do plano de saúde da estudante Andrezza Costa, dada como morta pela Polícia paraibana há dez anos. Vilhena tem indícios que apontariam para uma suposta manutenção das mensalidades até o ano de 2004, seis anos depois que a jovem teria sido morta.
Na ocasião do crime, Andrezza teria sido assassinada por traficantes ligados ao bando de Fernandinho Beira-Mar juntamente com o namorado, Alexsandro Fontinelli. O crime ocorreu em 1998. O corpo de Andrezza, no entanto, nunca foi encontrado.
Apesar da suspeita de utilização do plano de saúde, Newton Vilhena afirma que ainda não foi preciso solicitar a reabertura do inquérito, o que trará a Polícia de volta ao caso.
"Chegou ao meu conhecimento que o Seu Sebastião, pai de Andrezza, mantinha um plano de saúde para ele e para a sua família; e que o plano de Andrezza somente teria sido cancelado em 2004. Se isso for verdade, prova que Seu Sebastião obstaculou as investigações da Justiça", declarou Newton Vilhena. (Michelle Sousa - Correio Sat/ Patrícia Braz - Portal Correio)

26.08 - STJ garante indenização a usuário do antidepressivo
Uma vítima de dependência do medicamento Survector, do laboratório Servier do Brasil, garantiu indenização no valor de R$ 100 mil no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A bula indicava como efeito pretendido melhora de memória, mas, com o passar do tempo, a empresa a modificou para o tratamento antidepressivo sem avisar devidamente a população.
O princípio ativo do medicamento é o cloridrato de amineptina. A bula, que inicialmente era omissa, passou a alertar para o risco de insônia, transtornos mentais e riscos de suicídio, efeitos que acometeram o consumidor, professor de um cursinho de Brasília que começou tomar a medicação em 1989. Seu objetivo era melhorar a atividade intelectual, mas logo foi surpreendido por uma dependência química que alterou a qualidade de vida.
Segundo informações da decisão, o Survector foi inicialmente comercializado de forma livre, mas passou a medicamento controlado, exigindo-se primeiro receita branca e, ao final, azul. O professor alegou que, quando tomou ciência dos efeitos adversos, já estava dependente. A bula permaneceu inalterada por mais de três anos. Ele ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.
O dano moral foi concedido em primeira instância. A segunda instância havia excluído essa indenização com o argumento de que a culpa seria unicamente da vítima, que consumiu medicação sem o devido acompanhamento médico. Os danos materiais foram afastados por não ficarem devidamente comprovados.
A empresa alegou que o perigo do produto seria um risco inerente ao próprio medicamento, sendo compensado pelos benefícios por ele trazidos aos pacientes quando corretamente utilizado. A empresa argumentou ainda que o medicamento somente poderia ser adquirido com prescrição médica, atitude ignorada pelo professor.
O cloridrato de amineptina causou polêmica desde sua introdução no mercado. A Organização Mundial da Saúde recomendou restringir sua fabricação e distribuição em 2003. O relatório do órgão alertava quanto aos problemas causados, problemas não compensados pelo efeito terapêutico da substância.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, voto vencedor na Terceira Turma, é no mínimo temerário dizer que o princípio ativo do Survector é uma substância segura. Segundo a ministra, a ausência de advertência da bula que acompanha um medicamento com tal potencial de gerar dependência é no mínimo publicidade enganosa, caracterizando culpa concorrente do laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar.
A ministra acentuou que a questão se agrava por não constar que o laboratório tenha feito um grande comunicado, alertando os consumidores das novas descobertas e do risco que a droga trazia. A alteração da recomendação para o medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente, à nova qualificação do medicamento, comercializado com tarja preta. (G1)
 
 
 
 
 

25.08 - Saúde é prioridade
Cirurgia deve ser paga com verba publicitária estadual
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, manteve liminar que mandou o governo estadual depositar R$ 15 mil, referente à multa diária, pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a realização de cirurgia de deslocamento de retina nos dois olhos de uma criança.
De acordo com o despacho, o valor deve ser depositado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social, conforme estabelecido em decisão de primeira instância. Se descumprida a determinação, será procedido o bloqueio das verbas destinadas à propaganda institucional do Estado para o cumprimento da decisão. O processo corre em segredo de Justiça.
O desembargador Paulo Lessa afirmou na decisão que não está caracterizado nos autos a grave lesão à ordem e à economia pública, conforme artigo 4º da Lei 8.437/92, que estabelece que "compete ao presidente do Tribunal de Justiça, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o poder público ou seus gestores, (...) e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
O presidente do TJ-MT ressaltou também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que diz: "entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (artigo 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida".
Cirurgia urgente
Conforme o processo, a menina de oito anos necessita com urgência de cirurgia de deslocamento de retina nos dois olhos, além de exame de ultrassonografia ocular bilateral. Os laudos médicos apontam que, caso não seja operada, a criança corre o risco de perder a visão do olho esquerdo. A criança já perdeu a visão do olho direito.
Em primeira instância, o Ministério Público impetrou com uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer em face do Estado para que seja compelido a fazer/proceder à cirurgia e o exame. Na decisão, de 14 de março deste ano, a juíza da Primeira Vara Especializada da Infância e Adolescência de Cuiabá, determinou que o Estado realizasse com urgência a cirurgia e o exame no prazo máximo de cinco dias improrrogável.
Pela sentença original, caso necessário, deveriam ser utilizadas verbas destinadas à publicidade institucional a fim de dar cumprimento à medida. No caso de descumprimento, ela estabeleceu multa diária de R$ 15 mil.
O Estado, no entanto, não fez a cirurgia e apresentou contestação argumentando que o laudo do médico oftalmologista indicava na consulta pré-operatória que a paciente aguardava melhores condições clínicas para a intervenção. Com isso, pugnou pela extinção do feito sem julgamento do mérito, ante a perda do objeto processual, em razão de encontrar-se cumprindo o dever constitucional.
Com não houve a cirurgia, o MP requereu a intimação do secretário estadual de Comunicação Social para que, no prazo de 24 horas, comparecesse ao Cartório da 1ª Vara Especializada da Infância e da Adolescência para efetuar o depósito no valor de R$ 15 mil. O pleito foi atendido.
Nas razões recursais, alegando a grave lesão ao patrimônio e à ordem pública, o Estado ingressou no TJ-MT pedindo a suspensão da liminar até que seja julgada a decisão final, além da suspensão da determinação para depositar o valor referente à multa diária.
Pedido de Suspensão de Liminar: 87340/2008)
Suspensão de Tutela Antecipada 36/CE, DJ 27/09/2005, PP-00006    (Revista Consultor Jurídico)

25.08 - Terceirização e legislação trabalhista
A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final. I sto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.
Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.
O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos os envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços. E, na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.
Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.
Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços. Nesse sentido, o entendimento majoritário dos tribunais é de que a contratação de terceiros para a atividade-fim da empresa representa a transferência do risco do negócio.
É importante salientar que, independentemente do tipo de terceirização, caso seja verificado que o profissional alocado na prestação de serviços estiver exercendo suas funções de forma pessoal, com habitualidade, subordinado às ordens e mandamentos da tomadora de serviços, fatalmente será considerado empregado direto dessa empresa. E mesmo não havendo qualquer ilegalidade na contratação de empresa interposta, a tomadora de serviços responderá de forma subsidiária pelo inadimplemento da prestadora com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Por todo exposto, é importante destacar que para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços, principalmente os trabalhistas.  (Elaine Cristina Reis - Jornal do Commercio)

25.08 - Governo tenta acordo com juízes trabalhistas
O governo estuda, em conjunto com os juízes trabalhistas, uma alternativa à proposição que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Técnicos da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil se reuniram nesta quinta-feira com o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde, para discutir o tema e apresentar o texto que poderá substituir o Projeto de Lei 7.077/2002, em curso na Câmara dos Deputados. Desde que chegou à Câmara, o projeto de lei recebeu quatro emendas, que tiveram voto contrário do relator Luiz Couto (PT-PB), por tratarem de questões próprias do mérito.
A proposição original resulta de uma sugestão encaminhada pela Anamatra ao Senado, em 2002. Todas as hipóteses aventadas foram aceitas pela Casa. Entre elas, a que torna obrigatória a apresentação da certidão quando as empresas concorrerem a licitações ou forem renovar contrato de prestação de serviço junto a órgãos da administração pública. 
Pelo projeto de lei, o documento deverá ser exigido também no caso de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; de alienação ou oneração de bem imóvel; e do registro de alterações da empresa. Outra situação na qual o documento seria obrigatório é quando o proprietário, pessoa física ou jurídica, for averbar, no registro de imóveis, obra de construção civil. 
Para isso, o projeto define como sendo débito trabalhista o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória da Justiça do Trabalho, que tenham transitado em julgado, assim como as que resultassem da assinatura do termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho ou de termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. 
Segundo a proposta, a inexistência de débito deve ser provada em relação a todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, desnecessária a transcrição do inteiro teor da certidão, bastando a menção ao seu número de série e data de emissão. Além disso, o documento teria validade de 90 dias e poderia ser apresentado por meio de cópia autenticada. Com essas medidas, a Anamatra esperava criar mecanismo para pressionar o empregador a arcar com o débito trabalhista determinado pela Justiça.
O governo achou o projeto radical. Decidiu que apoiará o projeto se esse apenas abarcar a hipótese da concorrência pública. "O governo compreendeu que é possível aprovar o projeto nessa extensão menor. Em síntese, o governo acha mais adequada a exigência somente para quem quer participar de licitação pública. As outras situações foram consideradas louváveis, mas inadequadas para o momento", explicou Athayde. 
O vice-presidente da Anamatra afirmou que a entidade sinalizará a favor da proposta do governo. A avaliação é de que a mudança tornará o texto mais palatável, facilitando assim o processo de aprovação e sanção do texto. "A associação apoia essa alteração porque já significará um avanço em vista da situação existente hoje", disse o magistrado, acrescentando que a entidade continuará tentando sensibilizar os parlamentares para a aprovação do projeto. 
De acordo com Athayde, a criação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista é imprescindível para a efetivação da execução trabalhista pela Justiça do Trabalho, visto que, atualmente, a dívida não cria embaraço a atividade empresarial, como ocorre em relação aos débitos fiscais. Por essa razão, muitas empresas não pagam.
"Na execução trabalhista, temos uma situação em que muitas empresas podem continuar com sua atividade regular ainda que sejam devedoras da Justiça do Trabalho. A idéia, então, é criar um estímulo para pagar essas empresas arcarem com os débitos, seja por meio de acordo ou parcelando", disse o magistrado, acrescentando que mesmo a limitação das hipóteses em que o documento seria exigido apenas para a concorrência pública já representa um avanço.  (GISELLE SOUZA - Jornal do Commercio)
 
 
 
 

22.08 - Defensoria garante atendimento da saúde
Casos relacionados à área são priorizados
O artigo 196 da Constituição prevê que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Quando isso não é cumprido, uma das saídas é procurar a Justiça. A Defensoria Pública pode ser um dos caminhos.
De acordo com o advogado da defensoria de São Carlos, Danilo Mendes, de cada dez casos relacionados à saúde, oito são resolvidos sem processo na Justiça, apenas com procedimentos administrativos. Esse tipo de pedido é sempre priorizado perante aos demais.
Todas as famílias com renda de até R$ 1,2 mil têm direito a atendimento gratuito da defensoria pública. A defensoria atende casos com relação à família, entre eles separações, divórcios e identificação de paternidade. Na área civil, auxilia nos problemas com contratos e locações de imóveis e também presta atendimento às pessoas que estiverem respondendo a algum tipo de processo.
Os defensores públicos atuam ainda nas ações da infância e juventude, como adoção e guarda, e orientam réus condenados, sem recursos para contratar um advogado. Somente não são atendidos os casos de competência estadual, como ações contra a União, a Caixa Econômica Federal e as áreas trabalhista e previdenciária.
Segundo a defensora pública Maria Alice de Macedo, a conclusão dos processos em que existe um acordo entre as partes costuma ter um prazo médio de um mês. Já processos litigiosos podem levar alguns anos na Justiça. A pessoa atendida pela Defensoria Pública é isenta de qualquer pagamento.
Atualmente, São Carlos conta com seis defensores públicos para atender a população e Araraquara, com três. Em São Carlos, a defensoria fica na Rua Bento Carlos, 1028, e o atendimento funciona das 8h às 11h. Mais informações pelo telefone (16) 3368-8181. Já o prédio da Defensoria Pública em Araraquara fica na Rua dos Libaneses, 1.866.
Além da defensoria, alguns cursos de direito oferecem atendimento gratuito à população. Em Araraquara, os alunos de Direito da Uniara atendem casos cíveis na Avenida Dom Pedro II, 769. Em São João da Boa Vista, os estudantes da Unifeob prestam atendimento na Rua General Osório, 399.
Em Araras este serviço é prestado pela Unar, que fica na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100 e, em Descalvado, pela Unicastelo, na Rua Bezerra Paes, 1060. Em São Carlos, a Fadisc atende na Rua Sete de Setembro, 2378 e, em Rio Claro, nas Faculdades Claretianas na Rua Nove, 1864.
Nas cidades onde não existe a defensoria, as pessoas devem procurar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vai indicar um advogado que poderá fazer o atendimento gratuito.
A pessoa que procurar pela ajuda deve levar o RG e, caso esteja respondendo uma ação, o documento do juiz que recebeu para se defender ou da ação que vai promover, no caso de separação a certidão de casamento e de nascimento dos filhos e ,em caso de doenças, a receita médica e o relatório de saúde para adiantar o processo. (EPTV)

22.08 - A saúde do trabalhador como direito humano
Até dezembro de 2004 não havia por parte dos atores jurídicos preocupação direta com o tema “saúde dos trabalhadores”. Somente após a Emenda Constitucional 45 a Justiça do Trabalho – que teve sua competência ampliada inclusive para as ações indenizatórias de danos decorrentes de acidente do trabalho – passou a dar atenção ao bem mais importante para o trabalhador: sua saúde. 
Ora, trata-se a saúde do trabalhador de um direito humano, em respeito à sua dignidade essencial. Os direitos humanos são valores fundamentais de todo e qualquer sistema jurídico e repousam sobre o valor maior da dignidade da pessoa humana, um princípio praticamente absoluto para o mundo do direito (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). 
O fundamento último dos direitos humanos é, pois, a dignidade da pessoa, em tudo aquilo que se mostra imprescindível à sua existência. O seu objetivo é possibilitar o pleno desenvolvimento da personalidade por cada pessoa, oferecendo-lhe as condições materiais e morais para que possa alcançar o máximo desenvolvimento possível, de acordo com sua vontade. Fala-se, então, em “bens humanos básicos”, como a vida, a liberdade, a igualdade, bem como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a segurança, a alimentação e o vestuário, direitos previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição. 
De modo que a saúde do trabalhador, como um direito humano, é algo a ele inerente, imanente, em respeito à sua dignidade essencial e até mesmo para uma boa prestação de serviços ao empregador. 
E esse direito é dotado de um conteúdo essencial, identificado nas condições mínimas que devem ser atendidas para a sua satisfação, já que compõe o rol de necessidades básicas do ser humano. Na interdependência entre os direitos à vida (com suas projeções exteriores – a integridade físico-funcional e moral), à saúde e ao meio ambiente do trabalho equilibrado, é que se identifica o conteúdo mínimo do direito em questão, com base numa interpretação sistemática da Constituição Federal (artigos. 1º, 5º, 6º, 7º, 200 e 225), na qual se encontra, portanto, um fundamento máximo ao referido direito. 
A saúde do trabalhador é um direito humano de natureza negativa e positiva, que exige tanto do empregador quanto do Estado não somente a abstenção de práticas que ocasionem a doença física ou mental do trabalhador, mas também uma ação positiva, isto é, a adoção de medidas preventivas de tal doença. Eis aí os dois aspectos essenciais do mencionado direito: a) o direito à abstenção; b) e o direito à prestação, por sua vez subdividido em direito à prevenção e direito à reparação. 
Se para a garantia do direito à saúde o Estado tem de cumprir algumas obrigações básicas, também no campo da saúde do trabalhador ele tem de cumprir estas mesmas obrigações, porquanto se trata de espécie da saúde geral. Por isso o SUS tem diversas atribuições relacionadas à saúde do trabalhador, de acordo com o artigo 6º, §3º, da Lei 8.080/90. 
No que se refere às obrigações básicas do empregador, para a garantia do direito à saúde do trabalhador, ele tem de cumprir todas as normas sobre o tema, estejam elas na Constituição, nas leis, nas regulamentações, nas chamadas normas “coletivas” ou nas disposições de caráter internacional, como os tratados, convenções e recomendações, especialmente as Convenções 148, 155, 161 e 187 da Organização Internacional do Trabalho. 
É preciso, pois, identificar o conteúdo mínimo desse direito. Daí se conclui que o trabalhador tem o direito de abstenção do empregador nos seguintes aspectos: 
1º) quanto ao fator tempo de trabalho: a) não-exigência de prestação de horas extras habituais b) não-exigência de trabalho nos intervalos para refeição e descanso; c) não-exigência de trabalho nos dias de repouso semanal e feriados, tampouco nos períodos de férias d) não-exigência de trabalho da mulher durante o período de licença-maternidade e) não-exigência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; 
2º) quanto ao fator saúde mental ou psíquica: a) o não-tratamento rigoroso, vexatório, quando das ordens e fiscalização do serviço; b) e a não-exigência de produtividade superior às forças físicas e mentais do trabalhador. 
Quanto às prestações a que está obrigado o empregador, para a prevenção contra acidentes e doenças do trabalho, tem ele de cumprir, pelo menos, as seguintes normas regulamentadoras: a) NR 4 – manter Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme o risco da sua atividade principal e a quantidade de empregados; b) NR 5 – organizar e manter funcionando em seu estabelecimento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa); c) NR 6 – fornecer gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; d) NR 7 – elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – (PCMSO); e) NR 9 – elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); f) NR 17 – observar rigorosamente as regras sobre ergonomia, para a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar-lhes um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente no levantamento, transporte e descarga de materiais, e sobretudo quanto ao mobiliário e aos equipamentos de trabalho, para evitar as LER/DORT. 
Se descumpridas estas normas e o trabalhador sofrer acidente ou adquirir doença do trabalho, será o empregador responsabilizado pelos danos ocasionados à saúde do trabalhador, pois violado um direito humano.     (José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva - Estado de Minas)

22.08 - Revalidação automática: mais um pedido negado
O juiz federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Goiás, Euler de Almeida Silva Júnior, negou o pedido de obtenção do registro do diploma em medicina sem revalidação.
O autor graduou-se em medicina pela Universidade Católica Nossa Senhora de Assunção, no Paraguai, e alegava que os médicos graduados em países signatários do Tratado do Caribe não necessitam que seus diplomas sejam submetidos ao processo de revalidação.
O juiz julgou improcedente o pedido valendo-se da premissa de que o Paraguai nunca fez parte da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudo, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, não havendo, portanto, direito adquirido.
O Conselho Federal defende a prova de revalidação como comprovação de que o médico está apto a responder às necessidades do sistema de saúde brasileiro. (CFM)

22.08 - Turma Cível entende ser abusiva a carência para indenizar
Em julgamento realizado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi dado parcial provimento à apelação cível nº 2008.014779-7, em que R. S. de A. M., representando sua filha, interpõe contra a seguradora B. Vida e Previdência S.A. para receber os valores referentes à morte de J.M (pai da menor). A representante legal havia sido informada pela seguradora que não seria indenizada porque o prazo de carência de dois anos não havia sido cumprido.
Inconformada recorreu ao Poder Judiciário e a juíza da comarca de Naviraí acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa de R. S. de A. M. porque o nome da mesma não constava na apólice de seguro, e a excluiu da demanda. Julgou parcialmente procedentes os pedidos efetuados por J. de A. M em face de B. Vida e Previdência S.A., a pagar o valor de R$ 44.026,00 (quarenta e quatro mil e vinte e seis reais), atualizado monetariamente pelo INPC , acrescido de juros de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da data em que foi efetuado o pedido administrativamente. Condenou as Autoras a pagarem 30% (trinta por cento) das custas processuais e R$ 3.000,00(três mil reais) de honorários advocatícios ao patrono da Ré.
O relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, apenas para determinar que a incidência dos juros moratórios a partir da citação da seguradora requerida, mantendo-se a sentença recorrida em seu demais termos.
A Quarta Turma Cível entendeu ser abusiva a cláusula do contrato de pecúlio, que é uma modalidade de contrato de seguro, ao dispor sobre a necessidade de carência para a efetivação da cobertura do sinistro, contudo o consumidor segurado continua efetuando a contraprestação, submetendo-se a uma condição para o recebimento de uma possível indenização. O contrato de seguro, por tratar-se de ato bilateral, em que ambas as partes coexistem simultaneamente, visa garantir ao segurado, numa eventual ocorrência de sinistro, o direito de ser indenizado.
No que tange ao termo inicial para a contagem da correção monetária, a jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido de que é a partir da data do sinistro, ou seja, do óbito do segurado, que deve incidir a correção.  (Última Hora News)

22.08 - Projeto de certidão trabalhista avança 
Mais um passo foi dado para a aprovação do Projeto de Lei nº 7.077, de 2002, que poderá instituir a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). Juízes representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) receberam na quarta-feira a proposta de substitutivo do governo, que restringe a exigência da certidão às empresas que contratam com o poder público. O texto ainda será debatido com membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados - onde o projeto de lei está parado há dois anos - , com juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o relator do projeto na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB). 
O projeto considera débito trabalhista inadimplementos de obrigações estabelecidas em sentenças trabalhistas condenatórias quando não há mais possibilidade de recursos. Acordos judiciais descumpridos, inclusive com relação a recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos, além do descumprimento de termos de ajuste de conduta (TACs) celebrados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) também são considerados débitos. 
O teor do projeto de lei nasceu de um pedido da Anamatra, segundo o vice-presidente da entidade, Luciano Athayde. Para o vice-presidente, a proposta está parada na Câmara porque a área econômica do Poder Executivo tinha ponderações em relação ao texto. "A principal preocupação do governo era a exigência da certidão para obtenção de crédito em bancos públicos. Esse ponto não consta do texto do governo", diz. Para o governo, essa exigência geraria uma demanda imensa. 
A Anamatra procurou o Executivo para a construção de um consenso com o objetivo de acelerar a tramitação do projeto de lei. Mas mesmo depois que for aprovado pela Câmara, o projeto retornará ao Senado Federal, onde já foi aprovado. "Isso porque o texto original terá sido profundamente alterado, inclusive por conta do novo substitutivo", diz Athayde. Depois dos debates com a sociedade e parlamentares, o texto do governo será submetido ao relator do projeto na CCJ. "O deputado poderá incorporar esse texto ou parte dele no próprio substitutivo", explica. 
Para o vice-presidente da Anamatra, não é negativo o fato de o governo restringir a exigência da certidão às empresas que contratam com poder público. "Mas esperamos que, dando certo com relação a essas empresas, possamos ampliar as hipóteses de utilização dessa certidão", afirma. 
Para Athayde, a exigência apenas de certidão negativa de débitos tributários e previdenciários é um paradoxo. "Embora o crédito trabalhista seja privilegiado, nos múltiplos contratos só é preciso comprovar regularidade fiscal e previdênciária. Obrigações trabalhistas em dia deveriam ser prioridade também", critica. 
Com a imposição da certidão trabalhista, Athayde acredita que as decisões da Justiça do trabalho terão maior efetividade. "Quem está devendo na Justiça que procure fazer um acordo para quitar os débitos", diz. "Estima-se com isso uma melhora inclusive quanto à celeridade de processos em trâmite." A Casa Civil confirmou que a discussão sobre o projeto de lei entre membros do governo já foi encerrada. 
Mesmo com a possível restrição de exigência da certidão em caso de licitações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) declarou, em nota oficial, ser contrária à proposta. Isso porque ela "obrigará o interessado a abdicar do seu direito de ampla defesa, nos processos em que for demandado, para que possa obter a CNDT". Para a confederação, o fato de não caber mais recursos contra uma decisão que estabelece obrigações trabalhistas não é o bastante para incluir a empresa na lista de inadimplentes da Justiça do Trabalho porque o valor da condenação ainda poderia ser contestado durante os processos de execução. 
Na nota, a entidade critica ainda a burocracia do país para expedição de certidões negativas. "Essa é uma exigência que dificulta o livre exercício da atividade empresarial e acarreta perdas substanciais à economia, na medida em que é pré-requisito para atos importantes da atividade empresarial."    (Laura Ignacio - Valor Online)
 
 
 
 
 

21.08 - Liminar impede alta programada
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Paraná está com dificuldade para cumprir uma determinação da Justiça. A Vara Previdenciária de Curitiba decidiu que pessoas afastadas do trabalho por problemas de saúde continuem recebendo benefício do governo até conseguirem marcar nova perícia médica para prorrogar o afastamento.
A decisão elimina a chamada “alta programada”, que era a regra até então. “Com a alta programada, a pessoa a pessoa tinha dia certo para deixar de receber”, afirma o diretor da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), Mário Miyasaki. “Se não conseguisse agendar a perícia até o término do benefício, ficava sem receber. De acordo com Miyasaki, cerca de 1.674 pessoas entraram com ação contra a previdência nos últimos nove meses por terem ficado algum tempo sem receber.
Com a liminar, a previdência deveria continuar a pagar até que o médico desse alta para o paciente e ele pudesse voltar ao trabalho, independentemente de quando conseguisse marcar a perícia”, diz.
Demora
O beneficiário deve marcar com antecedência de 15 dias nova consulta caso sinta que ainda não está apto a voltar ao trabalho. Em alguns casos, no entanto, ele só consegue agendar a nova perícia para depois da data em que deixará de receber o benefício – e nesse meio tempo fica sem receber nada. Segundo o gerente executivo do INSS, Fabrício Monteiro Kleinbing, o prazo tem sido ultrapassado em até 25 dias na região.
Kleinbing explica que o problema está no sistema que agenda as consultas e estabelece o pagamento. “Ele é único para todo o país, não tem como alterar apenas aqui. Se chegar na data de cancelar, ele é cortado até que a pessoa passe por nova consulta e o médico mande ele continuar afastado. Quando voltar a receber, o valor será retroativo”, explica.
A liminar deveria cancelar a alta programada em 12 agências. Além de Curitiba e região metropolitana, engloba Paranaguá. O INSS entrou com um pedido para derrubar a liminar.
Silval do Ramos de Lima, 48 anos, está há mais de dois anos afastado do trabalho por sofrer de problemas na coluna cervical e já ficou algum tempo ser receber. “Depois dos primeiros seis meses afastado eu voltei para uma nova perícia e me liberaram para trabalhar. Como a empresa e eu percebemos que não havia condições, voltei ao médico e consegui nova licença. Depois fui renovando a perícia. Durante todo o processo, cheguei a ficar pouco mais de dois meses sem receber”, conta. Segundo dados da Adec, o valor médio hoje das ações de cobrança durante o período que o segurado não recebeu fica em torno de R$ 2 mil.
De acordo com Kleibing, a alta programada foi instituída para evitar que pessoas continuassem recebendo o benefício mesmo depois de ter melhorado.   (Gazeta do Povo)

21.08 - Entidades questionam regras de registro sindical no STF
Um grupo formado por 11 confederações sindicais entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que altera as regras para registro sindical. O principal argumento das entidades é que o ministério extrapolou sua atribuição, já que a portaria teria características de lei. A portaria 186 prevê a possibilidade de criação de mais federações e confederações no país -o que é inconstitucional. O Ministério do Trabalho não comentou.  (Folha de S.Paulo)

21.08 - A responsabilidade empresarial e o passivo trabalhista
Os instrumentos de incorporação, fusão ou extinção de um empreendimento merecem atenção. Detalhar as principais questões - financeiras, administrativas, judiciais etc. - é essencial na prevenção de desgastes entre a antiga e nova gestão, e um especial cuidado merece o passivo trabalhista. Nesse aspecto, as matérias societárias e trabalhistas se convergem - por exemplo, quando o autor de uma ação trabalhista requer a penhora de bens, é fundamental que demonstre a responsabilidade do sócio ou do ex-sócio. 
Ex-sócios somente poderão ser chamados se a empresa era insolvente na época em que deixou a sociedade, e se os sócios atuais não possuírem condições para arcar com as dívidas. A rigor, a responsabilização trabalhista repassada a sócios de limitada e acionistas é afrontosa aos princípios limitadores gerais de responsabilidade em ambos os tipos societários, inscritos no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas - a Lei nº 6.404, de 1976. Cotistas só respondem no limite, solidariamente, pelo valor total do capital, e acionistas pelo valor das ações que subscreverem. 
Mesmo desprezada a limitação legal criada para os cotistas, os bens dos ex-sócios apenas devem responder pelas dívidas - inclusive trabalhistas - até dois anos após a sua retirada regular da sociedade, contados do registro da alteração societária. Contudo, na prática o patrimônio dos ex-sócios tem sido freqüentemente usado (e abusado) para responder pelas dívidas trabalhistas após esse período. O entendimento jurisprudencial trabalhista entende que o ex-sócio responde quando se beneficiou do trabalho do ex-empregado. 
Há casos, por exemplo, em que um ex-empregado ajuiza uma ação contra a empresa incluindo os nomes dos atuais sócios, porém apresenta documentos onde constam os nomes dos antigos. Com os bloqueios on-line nas contas correntes das empresas, as contas particulares dos sócios e ex-sócios passaram a fazer parte do rol de alvos preferidos das execuções trabalhistas. A surpresa ocorre quando o ex-sócio se recorda de que participou de uma sociedade e identifica a existência de um processo judicial que tramitou durante anos no seu total desconhecimento. 
Com os bloqueios on-line, contas pessoais de sócios e ex-sócios passaram a fazer parte do rol de alvos preferidos das execuções
No caso das sociedades anônimas, até os membros e ex-membros do conselho de administração são chamados a responder por dívidas da empresa, inclusive com seu patrimônio pessoal, embora, em regra, isso não seja possível. A função do conselho é meramente deliberativa/consultiva no exercício das tarefas, a saber, fixação de linhas negociais, eleição, destituição e fiscalização da gestão de diretores, convocação de assembléias, manifestação sobre relatórios, atos ou contratos, emissão de ações e alienação de bens. 
Mesmo no caso dos diretores e dos membros do conselho, a Lei nº 6.404 é bem precisa em fixar a limitação de suas responsabilidades. Segundo o artigo 158, o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de um ato regular de gestão. Débitos da empresa, laborais ou não, não podem ser imputados aos seus gestores se não houver na origem ato ilegal ou anti-estatutários. 
Ou seja, o ex-sócio ou ex-diretor não pode ter seus bens penhorados nem ser responsabilizado pelos débitos da sociedade no prazo de até dois anos, após a averbação da sua retirada. Mesmo se admitindo que tais débitos se revelem dentro desse período, os atos praticados pelo administrador da sociedade anônima são da própria organização. Entretanto, essas questões não são pacíficas. Empresas, sócios, diretores, ex-sócios e ex-diretores e administradores levam clara desvantagem, em razão dos princípios protetivos do direito do trabalho. Evidentemente, não somos contrários às regras de proteção ao empregado, mas alertamos que, em nome delas, inúmeras decisões arbitrárias estão produzindo injustiças severas. Decerto não se pode esticar tais princípios protetores a uma extensão tal que ponha por terra a diferenciação básica entre débitos da empresa e das pessoas que a administram. 
Prevenindo a utilização de soluções processuais com embasamento e firmeza (exceção de pré-executividade, embargos à execução, embargos de terceiro, mandado de segurança etc.), cabem aos sócios, administradores e conselheiros manter, periodicamente, balanços idôneos e auditorias transparentes e regulares, com clareza e especificação sobre os ônus trabalhistas pendentes. Todos que participam da sociedade não podem se olvidar do necessário provisionamento dos riscos inerentes aos planejamentos societário, trabalhista e fiscal, para minimizar, ao máximo, os eventuais ônus futuros decorrentes dos negócios sociais. 
Com isso, diante de demandas judiciais, a empresa e seus responsáveis certamente poderão provar os atos regularmente praticados e, inclusive, indicar com precisão o período de gestão dos ex-sócios, ex-administradores ou de ex-conselheiros, em cotejo com os fatos geradores dos débitos acaso pendentes, afastando de vez a responsabilidade de cada um deles.     (Felipe Siqueira de Queiroz Simões e João Luiz Coelho da Rocha - Valor Online)
 
 
 
 

20.08 - Justiça suspende parcerias na gestão de hospitais
S.Paulo - Lei de 2007 permitia que organizações contratassem terceiros para ajudar no atendimento
O desembargador Paulo Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu em decisão liminar a alteração promovida em 2007 pela gestão Gilberto Kassab (DEM) que permitia ampliar a terceirização nos serviços municipais da saúde sem a necessidade de tornar público o processo de escolha das prestadoras de serviço. Pela Lei 14.482, aprovada pela Câmara Municipal no dia 28 de junho de 2007, entidades privadas sem fins lucrativos poderiam se associar para atuar em um mesmo hospital - pela legislação das Organizações Sociais (OSs) de 2006 só uma entidade poderia assumir uma unidade.
A decisão teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a alteração. O Ministério Público e especialistas apontavam que a lei dificultaria a fiscalização do dinheiro público repassado para a gestão das unidades.
Hoje, por exemplo, a lei suspensa pelo TJ permite desde o dia 8 de abril que o Hospital Israelita Alberto Einstein administre o Hospital Municipal de M?Boi Mirim em parceria com a Organização Social de Saúde Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam). Nesse hospital, 25 mil pessoas são atendidas em média por mês. A unidade, inaugurada pelo governo Kassab após três anos de atraso, tem 240 leitos para internação e 40 de UTI.
Pela Lei 14.482, a Prefeitura também não precisava mais fazer uma seleção pública, semelhante a uma licitação, para escolher as entidades que vão administrar hospitais - o que até 2006 implicava divulgação da contratação.
A Secretaria Municipal da Saúde informou que a decisão do TJ-SP não interfere nos contratos atuais e apenas impede as futuras parcerias enquanto a liminar estiver em vigor. A pasta não informou se vai recorrer.
Procurado, o TJ-SP informou que não teria como fornecer cópia da liminar porque o processo ainda não havia chegado ao cartório central para a notificação das partes. O Ministério Público não se manifestou até o fechamento desta edição.
REPERCUSSÃO
Segundo Nacime Mansur, que administra contratos da organização social SPDM com o governo estadual, apesar de a lei de 2007 derrubar a necessidade de seleção pública, a Prefeitura ainda vinha fazendo comunicados que informam sobre a necessidade de contratar OSs. Nacime prevê que as discussões jurídicas sobre as OSs vão continuar até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito de outra Adin, que contesta legislação federal sobre o tema. "É uma eterna briga, apesar de até setores que eram contrários a isto hoje serem favoráveis ao modelo", afirmou.
O vereador e médico Gilberto Natalini (PSDB), que era contra a alteração na lei, ontem saiu em defesa das Organizações sociais. "O Município sozinho não tem pernas para incrementar o SUS (Sistema Único de Saúde). As parceiras são entidades sem fins lucrativos, e a fiscalização nas verbas repassadas é realizada com rigor, nunca houve problemas", defende.
A lei da terceirização de saúde que foi alterada é baseada em legislação federal e estadual e foi proposta pelo então prefeito José Serra (PSDB). O texto permite à Prefeitura qualificar entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais e transferir a elas a administração de serviços de saúde.
Até o final de 2007, o Município mantinha R$ 142 milhões em contratos diretos com OSs, sem a terceirização vetada pelo TJ-SP. As OSs administravam 39 postos, unidades do Programa Saúde da Família e quatro unidades de Assistência Médica Ambulatorial (AMA).
Ontem, a Saúde não informou os dados atualizados das parcerias, solicitados pela reportagem. O Albert Einstein informou não ter sido notificado sobre a decisão.    (Diego Zanchetta e Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo)

20.08 - A caminho do Simples trabalhista
A Câmara dos Deputados deu um importante passo para reduzir a informalidade de quem trabalha por conta própria ao aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 2 (PLP 2/07).
O projeto incluiu no Supersimples as empresas de pequeno porte de publicidade, assessoria de imprensa, reparos e manutenção, laboratórios de análises clínicas, corretagem de seguros, tradução, fisioterapia, decoração, paisagismo e outras.
Além disso, buscou facilitar a formalização dos chamados "microempreendedores individuais" que têm renda anual de até R$ 36 mil (camelôs, vendedores ambulantes, pedreiros, feirantes, manicuros, costureiras, etc.), isentando-os de impostos e contribuições pesadas. Para se formalizarem, esses trabalhadores pagarão apenas R$ 45,65 para o INSS; R$ 1 para o ICMS; e R$ 5 para o ISS.
É uma verdadeira pechincha. Tudo ficou mais simples. Não há necessidade de abrir firma ou fazer contabilidade. Para os vendedores, basta guardar as notas fiscais de compra dos produtos - o que é bom para combater o contrabando e a pirataria e evitar o achaque dos maus fiscais.
O projeto consagra o conceito de "proteção parcial", que é fundamental para reduzir a informalidade. Como R$ 45,65 são insuficientes para uma cobertura previdenciária completa, tais contribuintes terão direito à aposentadoria por idade e invalidez, mas não por tempo de contribuição. Isso é realista. Se as condições não permitem garantir proteção total - que custa às empresas 103% do salário -, o PLP garante uma aposentadoria limitada e os demais benefícios previdenciários: pensão, salário-maternidade, auxílio-acidente, afastamentos remunerados, etc.
O projeto tem ainda a virtude da portabilidade das proteções. Hoje, elas estão atreladas ao emprego. Por exemplo, só tem direto ao seguro desemprego quem foi empregado formalmente. Com a nova sistemática, quem passar da condição de conta própria para empregado, ou vice-versa, carregará consigo a proteção adquirida. Mesmo como conta própria, se quiser se aposentar por tempo de contribuição, é só pagar a diferença ao INSS, gradualmente.
A economista Priscilla Flori, da Confederação Nacional da Indústria, fez algumas simulações sobre o impacto dessa medida na formalização e nas contas do INSS.
Num cenário otimista no qual todos os informais que trabalham por conta própria - cerca de 16 milhões - aderissem à nova sistemática imediatamente, o INSS teria um adicional de arrecadação da ordem de R$ 9 bilhões por ano, podendo reduzir 25% do atual déficit de R$ 40 bilhões.
Num cenário realista, que supõe a adesão gradual dos que ganham entre R$ 550 e R$ 3 mil mensais, a arrecadação adicional chegaria a R$ 3 bilhões ao ano. Em pouco tempo a informalidade poderia ser reduzida pela metade. Ótimo!
O projeto aprovado tem um grande potencial de proteger os trabalhadores e equilibrar as contas do INSS. A aprovação foi praticamente unânime, com apenas um voto contrário. A peça segue para o Senado Federal. Apresento duas sugestões:
1) Convém introduzir algum tipo de estímulo para se obter grande adesão ao novo sistema. Isso poderia ser conseguido com a aprovação do cartão único de identificação (eletrônico), contendo dados do RG, da Receita Federal, do trabalho, da Previdência Social e do Registro Eleitoral. Seria uma espécie de "cartão da cidadania", sem o qual ninguém conseguiria fazer qualquer tipo de transação. A retirada desse cartão exigiria a filiação à Previdência Social como empregado, empregador ou microempreendedor (com exceção dos desempregados, reclusos e indigentes). Garantir-se-ia, assim, uma grande filiação previdenciária e uma vasta gama de proteções sociais.
2) É importante evitar o excesso de burocracia que ainda persiste em partes do projeto. Por exemplo, a idéia de guardar as notas fiscais é boa, mas achar que um camelô terá tudo à mão para mostrar ao Fisco é irrealista. Convém investir na simplificação desse expediente.
Tendo equacionado o problema dos que trabalham por conta própria, os deputados abriram caminho para chegar ao Simples trabalhista para os que trabalham como empregados das pequenas e microempresas, o que pode elevar ainda mais o nível de formalização. Foi a melhor notícia do ano na área trabalhista.    (José Pastore - O Estado de S.Paulo)

20.08 - Maior de idade só deixa de receber pensão com decisão
O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, acabar o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, o fim da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de conseguir o seu próprio sustento.
De modo geral, os responsáveis solicitam, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o pedido é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, juízes entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.
Os ministros da 2ª Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Recurso Especial 442.502. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18 anos, pediu o ingresso na causa na condição de litisconsorte.
Os juízes entenderam, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é do alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.
O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do benefício ao filho já maior de idade. O argumento foi o de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.
O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”     (Revista Consultor Jurídico)
 
 
 
 
 

19.08 - A luta por tratamento move pacientes
Quando a moradora da Capital A. (prefere não ser identificada), 42 anos, teve uma das mãos quase esmagada por um cilindro ao fazer pão para vender, iniciou-se um longo processo de ações e recursos judiciais para obter consultas e exames no SUS.
Ao ser atendida em um posto de saúde e ouvir que poderia esperar vários meses até ter acesso a um ortopedista especializado em mãos, resolveu usar a Justiça como um atalho no caminho tortuoso do SUS.
A saída encontrada pela trabalhadora autônoma foi recorrer ao setor jurídico da Associação Brasileira dos Usuários do SUS, Planos de Saúde e Serviços (Abrasus), com sede em Porto Alegre. Rosane de Fátima Rempel, advogada da Abrasus, conta que a cliente entrou em depressão devido às seqüelas do acidente e à dificuldade em obter tratamento imediato.
– Ela poderia aguardar até três anos por uma consulta com um especialista – conta Rosane.
Embora os medicamentos sejam o principal objetivo dos reclamantes, cirurgias, consultas e exames também fazem parte da lista.
Recentemente, outro cliente da Abrasus, Roberto Ferreira, 49 anos, obteve na Justiça o direito de pleitear na Secretaria Estadual da Saúde um medicamento recente – e que ainda não consta na lista de produtos previstos para aquisição pelo Ministério da Saúde.
A pressão dos laboratórios sobre médicos e pacientes para que acionem o Estado em busca de seus próprios produtos é uma das reclamações da Secretaria Estadual da Saúde. Ferreira confirma que representantes do laboratório o estimularam a buscar a via judicial.
– Eles dizem para a gente correr atrás, até para mostrar que está interessado em continuar o tratamento – revela.  (Zero Hora-17.08)

19.08 - Lista de transplante na internet dará credibilidade ao sistema
Representantes do governo do Rio de Janeiro, do Ministério da Saúde e da Defensoria Pública no estado querem acabar definitivamente com problemas do sistema de transplantes, tais como o que resultou no esquema de fraude desbaratado no mês passado, pela Polícia Federal, na Operação Fura-Fila, no Hospital Clementino Fraga Filho.
Estima-se que seis pacientes que estavam na fila, aguardando por um transplante de fígado, morreram enquanto outras que pagaram propina passaram à frente. Foram presos os médicos Joaquim Ribeiro Filho e Eduardo de Souza Fernandes, ambos da equipe de transplante de fígado do hospital, administrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conhecido como Hospital do Fundão.
O defensor público da União André Ordacgy disse sexta-feira que, depois de reunião realizada de quarta-feira com representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio e do ministério, foram definidas metas de ação que devem garantir mais eficácia ao processo.
Entre os compromissos firmados, estão a atualização permanente da lista de espera para receber o órgão e a possibilidade de acompanhamento pela internet do andamento dos processos de transplante. De acordo com o defensor, do total de 1.077 pessoas que têm seu nome listado, aproximadamente 300 já não devem mais estar em condições de receber um fígado.
“Algumas já morreram, outras realizaram o transplante em outros estados. Há ainda aquelas que não estão em estado grave, de urgência”, explicou. Ordacgy acredita que essas medidas vão dar mais credibilidade ao processo, que será mais transparente.
“Os pacientes vão contar com mais transparência a partir de agora. Vão poder, eles mesmos, ver quem está à frente [na fila] e acompanhar o que está acontecendo. Isso é importante porque, na medida em que o sistema ganha transparência, ganha também mais fiscalização por parte de quem é o maior interessado: o usuário”, afirmou.
De acordo com Ordacgy, também será necessário ampliar o número de pólos de atendimento e recompor as equipes médicas por meio de concurso público. Atualmente, apenas o Hospital do Fundão e o Hospital de Bonsucesso realizam os transplantes.
Ainda segundo ele, o Ministério da Saúde vai promover, a partir do mês que vem, campanhas de conscientização e incentivo à doação de fígado, que deve ser autorizada por parentes do doador, em caso de morte cerebral. Ele garantiu que vai acompanhar e cobrar o cumprimento das modificações. Caso não sejam cumpridas no prazo estabelecido, recorrerá a medidas judiciais.  (Thais Leitão - Agência Brasil)

19.08 - Conciliação vira tendência nos escritórios de advocacia
Apesar do número de conciliações no Brasil ainda ser muito pequeno - 30% a 35%, sendo que nos países desenvolvidos chega a 70% -, muitos advogados apostam no acordo entre seus clientes autores e processados como um novo nicho no mercado jurídico brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também acredita nesse potencial e desenvolve mutirões de conciliação para desafogar o acúmulo de processo nos tribunais do Brasil. 
A advogada Carla Boin, do escritório Moreau Advogados, especializada na mediação (forma de acordo que há um terceira pessoa, mas as pessoas envolvidas que decidem) afirma que a conciliação é uma tendência cada vez mais crescente, principalmente para melhorar as formas de comunicação entre as partes dentro das relações processuais e também como uma humanização da Justiça. "O juiz resolve o processo, mas não a vida da pessoa. Com a conciliação, quem resolve são as parte interessadas, humanizando o processo", explica Carla Boin. 
Da mesma maneira pensa o advogado Rodrigo Ayres Martins de Oliveira, sócio do escritório C. Martins e Advogados Associados, que afirma ser uma tendência mundial e de que no País a prática de acordos começou a ter maior demanda nos últimos quatro anos. "No Brasil, os casos (processos) são mais fáceis porque a Justiça de primeira instância é sempre gratuita", contextualiza. 
Normalmente as conciliações são realizadas já na primeira instância, mas Carla explica que podem ser feitos em todos os outros níveis da Justiça. "Basta o autor da ação e o processado quererem estabelecer uma resolução pelo meio das diversas formas de acordo, para ele ser concretizado, o que é grande uma conquista de cidadania", diz a advogada. 
Vantagens 
Os especialistas afirmam que são adquiridos diversos ganhos tanto para o cliente quanto para a banca. Para o cliente, explicam os advogados, a vantagem é que o autor ou processado conseguem resolver seus problemas de forma mais rápida do que aqueles que são julgados por juízes e podem demorar mais de cinco anos para serem concluídos; há também sigilo na ação acordada, diferentemente das relações processuais; e "é lógico a satisfação de ambos os interessados", justifica Carla . 
O resultado é quase sempre grande para as partes "cada processo pode ter um ganho de 50% para o autor ou processado ou até para mais dependendo do caso, além de que nosso cliente readquire a credibilidade com seus consumidor", interpreta Oliveira, que tem uma carteira de clientes formada especialmente por instituições financeiras e empresas de telefonia. "Se o cliente de um banco move uma ação contra este mesmo banco e consegue uma acordo bom para ele, este cliente pode voltar a ter conta neste banco, isto é o cliente pode ser reconquistado", estima o advogado. 
Bancas também ganham 
Para os advogados, a prática tem também efeito positivo para os escritórios. Carla certifica que acordos mudam a dinâmica das ações em sua banca. "Existe uma maior rotatividade de processos, já que, resolvido o caso por acordo entre as partes, o advogado pode se atentar a outras ações, sobrecarregando menos e pode até conquistar novos clientes", analisa a advogada. 
Para Oliveira, os acordos trazem mais credibilidade para a imagem do escritório. "Não adianta pensar só na parte financeira e sim nos valores corporativos", avalia. 
"Sem dúvida alguma esse tipo de ação é um novo nicho no mercado, mesmo porque já existem cursos de especialização para mediação no Brasil", considera a advogada Carla, que está coordenando a recente área de gestão de conflitos criada há dois meses pela Moreau Advogados, para suprir a demanda do escritório. 
Já o núcleo de acordos do escritório C. Martins foi criado há três anos, também devido a necessidade de seus clientes, que têm um grande volume de processos movidos pela sua extensa cartilha de consumidores. 
Segundo o advogado Oliveira, do quadro de 120 a 130 advogados do escritório, cerca de 30 a 40 são direcionados para esse núcleo. Atualmente a banca tem entre 40 mil a 50 mil processos ativos, sendo que cerca de dois terços dessa demanda são passíveis de acordos. "De dez conciliações designadas, seis são concluídas, um valor de 60% de acordo dos casos", finaliza o advogado.    (Gazeta Mercantil - Fernanda Bompan) 
 
 
 
 
 

18.08 - Tribunal facilita mais duas revisões de aposentadoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) criará duas súmulas (entendimentos que devem ser seguidos pelos tribunais) que podem beneficiar quem tem ações na Justiça contra o INSS para obter a aposentadoria especial com as regras anteriores a 1998 e a revisão da aposentadoria por invalidez.
Após um entendimento unificado sobre o assunto, os processos serão julgados de forma mais rápida, pois não haverá chance de recurso. A tendência, com base em decisões anteriores da Justiça, é que o segurado tenha ganho.
Um dos entendimentos será sobre a possibilidade de considerar como especial o tempo de contribuição após 1998, quando foram criadas novas regras, para quem já tinha direito à aposentadoria especial antes da nova lei. Até 1998, existiam três grupos de profissões com direito. Hoje, o segurado tem de comprovar o tempo especial por meio de laudos, de acordo com a exposição a agentes nocivos.
Decisões já garantem o benefício especial com base nas regras anteriores à lei aos segurados que podiam ter se aposentado antes de 1998, mas não o fizeram. Porem, só é contabilizado o tempo de contribuição até 1998.
Outra decisão que aguarda entendimento do STF é sobre a revisão da aposentadoria por invalidez, obtida a partir de 1991, precedida de auxílio-doença. Isso porque, em muitos casos, o INSS considerou apenas a remuneração paga pela empresa ao trabalhador no cálculo, e não o valor do auxílio-doença. Com a mudança, o benefício poderá ter um aumento até 12%.
Teto
O STF também criará uma súmula para a revisão da aposentadoria limitada ao teto antes de 2003. A revisão vale para segurados cujo benefício superou o teto na hora da concessão. O Supremo irá decidir se os segurados poderão pedir que o excedente não pago na época seja devolvido nos aumentos reais dados ao teto em 1998 e 2003.
(Carolina Rangel e Paulo Musolim - Agora S.Paulo)

18.08 - Projeto de lei gera preocupação nas entidades beneficentes
A pedido do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o tributarista e professor Ives Gandra da Silva Martins fará um parecer jurídico sobre o Projeto de Lei 3021/08, que disciplina a certificação de entidades beneficentes e de assistência social e discute a isenção fiscal para essas organizações. O anúncio foi feito ontem durante debate sobre o tema promovido pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) em parceria com o jornal Gazeta Mercantil. "Todos nós sabemos o peso de um parecer do professor Ives. Pedi a ele que me mande um parecer sobre o tema que levarei pessoalmente à Casa Civil para discutirmos melhor a questão", garantiu o representante do governo.
Ao falar do projeto de lei e da questão da isenção fiscal para as entidades beneficentes, o tributarista Ives Gandra lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que não se trata de uma isenção fiscal, mas de imunidade, conforme prevê a Constituição Federal. "O primeiro erro do projeto de lei é tratar como um favor a renúncia fiscal. O constituinte determinou que não se pode tributar, ao Estado cabe verificar se as entidades estão cumprindo ou não com as suas obrigações", disse o tributarista. "O constituinte proibiu o Estado de prejudicar o terceiro setor porque precisa dele para o desenvolvimento do País", complementou Ives Gandra ao perguntar: a intenção do governo é prestigiar o terceiro setor ou torná-lo uma fonte arrecadadora? E foi aplaudido por uma platéia com mais de 400 estudiosos, empresários e pessoas ligadas ao terceiro setor.
Importância
Carlos Gabas reconheceu a importância do terceiro setor para o desenvolvimento da sociedade. "Hoje dependemos do trabalho dessas entidades", afirmou. Ele tentou demonstrar que o projeto estava sendo mal compreendido pela sociedade e entidades e que foi feito com boas intenções. "O projeto não veicula as boas intenções", rebateu Ives Gandra. "Não adianta propor algo que já nasce morto", comentou a advogada Flávia Regina de Souza Oliveira, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga. Para ela, o governo está chamando para si a responsabilidade da área social ao propor diretrizes para todas as ações realizadas pelas entidades filantrópicas.
Insegurança jurídica
Além disso, a advogada lembrou da insegurança que vive o terceiro setor por conta de tantas normas. "Eles (entidades beneficentes) têm que procurar advogados e gastar dinheiro que podia ser investido em outras áreas", disse Flávia Regina.
O empresário Nelson Tanure, presidente do Conselho de Administração da Companhia Brasileira de Multimídia, que edita a Gazeta Mercantil e o Jornal do Brasil, destacou a importância das entidades filantrópicas e disse que, apesar do projeto de lei, a sociedade não pode deixar o Estado brasileiro frustrar ou inibir as ações sociais. "Tem muita gente fazendo o bem, apesar do estado brasileiro, e o projeto de lei, que eu espero que não passe, é mais um obstáculo para quem quer fazer o bem", disse Tanure.
O presidente executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, também destacou a importância do terceiro setor para a sociedade e ressaltou a preocupação das entidades de que possa se iniciar um processo para acabar com as isenções fiscais. Bertelli aproveitou a ocasião para fazer uma retrospectiva dos 11 anos de eventos sobre o terceiro setor realizados em parceria com a Gazeta Mercantil. "Percebemos que ainda há um longo caminho a percorrer." Realizados anualmente, os seminários já mobilizaram mais de 2,6 mil pessoas a discutirem temas pertinentes ao desenvolvimento da sociedade. Nesse ano, o tema do evento foi: "isenção fiscal das entidades de assistência social".
Consolidação
Bertelli lembrou que esse setor se consolida em todo o mundo a ponto de movimentar, só nos Estados Unidos, cerca US$ 1 trilhão por ano. E disse que o último censo identificou a existência de 25 milhões de voluntários no Brasil.
Receita Federal
Gabas reconheceu também a rigidez da Receita Federal em relação às entidades filantrópicas. De acordo com ele, 100% dos certificados emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) são questionados pela Receita. "Não é maldade dos auditores, é a lei que está equivocada porque estabelece requisitos rígidos que as entidades não conseguem cumprir", disse. Ele lembrou que no Rio Grande do Sul, um empresário resolveu abrir uma escola para atender aos seus funcionários e filhos. "O Fisco autuou todos os meses que a escola funcionou por considerar que era um salário indireto e ele agora tem que pagar a contribuição de todo o período", disse.
Lembrou ainda que há 800 processos de entidades beneficentes sendo analisados. "Se levarmos a lei à regra todas seriam fechadas", comentou ao enfatizar que o problema é que a regra está equivocada. Um exemplo, conta ele, é uma entidade de São Paulo mantida por freiras que, por desconhecimento, não formalizaram o pedido de isenção fiscal, apesar de ter todos os requisitos. "Pela lei, ela teria que ser fechada porque nenhuma entidade sobrevive se tiver que pagar contribuições anteriores", comentou.     (Gazeta Mercantil - Gilmara Santos)
 
 
 
 
 

15.08 - Câmaras de Conciliação irão agilizar processos
O Ministério da Previdência Social (MPS) tomou mais uma iniciativa para solucionar com mais rapidez os casos que envolvem a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que chegam à Defensoria Pública da União (DPU), antes que se transformem em ações na Justiça. Para isso, o MPS, o INSS, o Ministério da Justiça e a DPU assinaram na quarta-feira, no Memorial JK, acordo de cooperação técnica para a criação de Câmaras de Conciliação Previdenciária (CCP).
Nessas câmaras atuarão um defensor público, um procurador do INSS e um servidor do Instituto. Eles se reunirão pelo menos uma vez por mês para encontrar soluções para os casos que chegam à Defensoria, decidindo por não ajuizar a ação. Além de evitar a abertura desnecessária de novas ações na Justiça, as câmaras também poderão solucionar processos já iniciados.
Cerca de 130 mil segurados entram na Justiça contra o INSS todos os meses. Atualmente, 1,5 milhão de ações tramitam contra o instituto, na Justiça Federal, fora aquelas nas justiças comum e trabalhista. No INSS são protocolados, por mês, uma média de 550 mil requerimentos de todos os tipos de benefícios previdenciários. Em 2007, foram mais de 6,5 milhões de requerimentos protocolados. Deste total, 3,2 milhões foram concedidos e 3,3 milhões indeferidos.
Ricardo Panquestor, procurador-chefe da Procuradoria do INSS, explica que por meio do acordo será possível cruzar as informações do banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as do banco de dados da DPU. Isso permitirá verificar, por exemplo, se o autor tem a mesma ação em mais de um lugar. Inicialmente, as CCP serão implantadas em Brasília, Recife e São Paulo, mas a intenção é estender a atuação para o restante do País.
“O acordo segue a linha implementada pelo ministro José Pimentel, de estimular ações que têm como objetivos facilitar o acesso à Previdência Social, desburocratizar os procedimentos, evitar retrabalho e diminuir o número de processos na Justiça”, informa o procurador.
A troca de informações de modo mais fácil por meio do acesso aos bancos de dados também permitirá ao defensor público, quando recebe um caso, desistir de uma ação quando verifica que o segurado não tem direito ao benefício solicitado. Ou, se for o caso, pedir para homologar um acordo em vez de ter que esperar pela audiência e pela decisão judicial.
Com isso, o acesso do segurado ao seu direito fica mais rápido, trazendo vantagens também para o Judiciário que terá uma demanda menor.
Acordos – Em 2007, foi assinado o primeiro Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inaugurando a parceria entre o Ministério da Previdência Social e o Poder Judiciário. A primeira ação foi a realização da Semana Nacional de Conciliação, em dezembro, em todo o Brasil. Além disso, foram iniciadas diversas ações no sentido de pacificar entendimentos, promover intercâmbio de informações e organizar fluxo entre a Justiça e o INSS. O Instituto iniciou procedimentos visando padronizar pareceres normativos, procedimentos administrativos e judiciais. Com isso, os servidores terão mais segurança jurídica para tomar decisões quando forem analisar requerimentos de benefícios.
Este ano já foram assinados acordos com os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões e estão previstos acordos semelhantes com os TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e da 5ª Região (Nordeste). OTRF 3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF 1 abrange os estados de Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas e o Distrito Federal. Nas conciliações estão sendo analisados processos em grau de recurso referentes a benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a benefícios rurais.    (Marcos Nunes - AgPrev)

15.08 - 6.523: Juiz crê que novo decreto reduzirá demanda
O presidente da República editou, no dia 31 de julho, o decreto nº 6.523 que regulamenta a Lei nº 8.078/90 para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Na prática, a norma endurece as regras para atendimentos dos chamados call centers. As novas regras entram em vigor em 120 dias, tempo que as empresas têm para se adaptar às novas regras.
O decreto visa acabar definitivamente com o empurra-empurra que sofre o consumidor quando necessita de serviços da empresa com a qual tem algum tipo de relação contratual. A partir da vigência do decreto, as empresas estão obrigadas a cancelar o serviço solicitado pelo consumidor e isso significa que os efeitos de um cancelamento serão imediatos, isto é, a partir do contato telefônico.
As mudanças trazem outra transformação imediata: o contato direto com o atendente deve ser a primeira opção do menu eletrônico oferecido ao cliente e mais: durante o atendimento, não será permitido exigir do consumidor a repetição verbal ou digital de seus dados pessoais.
O juiz Emerson Cafure, da 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor em Campo Grande, acredita que as novas regras serão muito boas se houver efetivo cumprimento pelas empresas. Ele argumenta que as novas formas de atendimento ao consumidor devem reduzir a demanda dos processos, mas não se arrisca a projetar um possível percentual de redução. No dia 31 de julho, data de edição do decreto, havia 16.168 processos em andamento naquela vara.
“Havendo obediência, as regras serão boas, porém, sua falta de cumprimento pelas empresas pode incentivar a demanda, já que o consumidor está mais esclarecido e conscientizado por meio das informações divulgadas pela mídia”, disse ele, ressaltando que a maioria dos processos da vara referem-se à luz, água e telefonia fixa.
As novas regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. Nos processos envolvendo telefonia fixa, a grande reclamação é a cobrança da tarifa básica que, conforme esclareceu o magistrado, começa a não ter a mesma demanda em razão da Súmula nº 365, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada no dia 25 de junho, que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a cobrança tem amparo na legislação.
Acostumado com processos que envolvem empresas que estão sob vigilância de agências nacionais, como a Aneel e Anatel, por exemplo, o magistrado explica que essas empresas preferem ser demandadas (acionadas na justiça) a autuadas pelas reguladoras, pois se o forem sofrerão multas em processos administrativos. Ele contou também que quando o consumidor aciona a justiça contra uma empresa que efetuou cobrança excessiva indevida de valor, a ação também lhe proporciona a oportunidade de ser ressarcido moralmente.
“Teremos uma Ação de Inexistência de Relação Jurídica acumulada com Indenização por Danos Morais. Infelizmente, quando uma empresa cobra valores excessivos, o consumidor não tem a cultura de reclamar e paga a conta sem questionar. Se não paga, tem o nome indevidamente inscrito do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Diante dessa situação, ele busca a justiça e, nesses casos, temos concedido. Com a decisão favorável ao consumidor, o juiz já estabelece o valor a ser pago por danos morais”, conclui.
O descumprimento das novas normas acarretará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.   (Última Hora News)

15.08 - O Sistema Defesa do Consumidor e a nova regulamentação
A relação entre os consumidores e as empresas é um tema que está constantemente em pauta, e os fornecedores têm se deparado com um consumidor cada vez mais esclarecido e exigente.
O espírito do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é exatamente equilibrar as relações de consumo. O artigo 4º estabelece que o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo é a transparência e harmonia das relações de consumo, bem como o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida.
Harmonizar a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico não é tarefa fácil. Para dar efetividade a esta política, o Código de Defesa do Consumidor criou o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), integrado pelos órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e entidades privadas de defesa do consumidor, coordenado atualmente pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Demonstrando sua capacidade de interagir de forma propositiva e resolutiva, recentemente o SNDC se debruçou sobre uma questão que vem sendo alvo de duras críticas: os chamados SACs (Serviços de Atendimento aos Consumidores).
Os SACs, que deveriam facilitar a relação entre os clientes e os fornecedores, ficaram conhecidos pela má qualidade do serviço disponibilizado, tornando-se um tormento para os consumidores. O DPDC e os órgãos de defesa do consumidor passaram a receber inúmeras denúncias e reclamações não de produtos e serviços, mas do atendimento prestado ao consumidor.
Diante desse contexto, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo DPDC, após intensas discussões inclusive com as empresas, elaborou uma regulamentação destinada ao SAC.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na qualidade de associação civil cujo objetivo é a defesa do consumidor e, portanto, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, apoiou o processo de criação e elaboração desta regulamentação desde seu início, participando das quatro audiências públicas que aconteceram e contribuindo para a redação do texto colocado em consulta pública.
O resultado desta iniciativa foi a edição do Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, como telecomunicações, bancos, planos de saúde, tv por assinatura, saneamento, aviação civil e energia elétrica. O objetivo é garantir a observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
O decreto esclarece que o SAC consiste no serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Deixa claro também que as normas nele previstas não se aplicam à oferta e à contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
As novidades trazidas por esta nova regulamentação são muitas, dentre elas vale destacar as seguintes:
• As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor;
• Serão garantidas ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, e a opção de contatar o atendente constará de todas as subdivisões do menu eletrônico;
• O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas;
• O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na internet;
• O SAC garantirá a transferência imediata, em até 60 segundos, ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções;
• É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor;
• É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo;
• As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro, devendo o consumidor ser informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, deverá lhe ser enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério;
• O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor, sendo que tal pedido poderá ser feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. O comprovante do pedido de cancelamento ser&aacu