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30.08 - Sancionada com veto a lei que corrige tabela do IR
A presidente Dilma Rousseff sancionou com veto o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 528, que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O dispositivo vetado era o que permitia a dedução no Imposto de Renda de valores relativos a plano de saúde privado pago aos empregados domésticos.
A nova lei reajusta em 4,5% ao ano os valores da tabela do IRPF até 2014. Com isso, a faixa de rendimentos isenta do IR passou de R$ 1.499,15 mensais para R$ 1.566,61 mensais em 2011.  (Rosana de Cassia - Agência Estado)

30.08 - Vitória contra o INSS na Justiça
Após admitir acordo sobre “revisão do texto”, instituto terá dificuldade de entrar com recursos em processos
Com a declaração formal, homologada na Justiça, de que vai pagar os atrasados e fazer a correção dos benefícios afetados pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003 — na chamada "revisão do teto" —, o INSS pode ter criado uma arma contra si. Agora, nos milhares de processos individuais que já estão na Justiça, pedindo a reposição das mesmas perdas, o instituto poderá ser acusado de litigante de má-fé, se recorrer de decisões que lhe forem desfavoráveis. Ou seja, após reconhecer o direito dos segurados administrativamente, se a autarquia entrar com recursos, vai parecer que está tentando atrasar as ações, diz o advogado Daisson Portanova:
— Temos 50 petições preparadas nas ações em que tivemos vitória. Como o acordo é novo, veremos qual a posição do INSS ao ser derrotado.
O advogado Carlos Jund, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), lembra que há também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para corroborar a tese de litigação de má-fé:
— A posição do Supremo não teve súmula vinculante, ou seja, não obriga todos os juízes a decidirem da mesma forma. Porém, se você soma a decisão do STF com as declarações públicas do INSS sobre a correção, fica claro que os segurados têm direito à revisão.
Juros de mora
Ao buscar a Justiça, o segurado tem a chance de conseguir um valor acima do que será oferecido pelo INSS. Os juízes determinam a aplicação de juros de mora — de 1% ao mês, normalmente — na correção dos valores. O instituto ainda não informou que critérios usará para calcular o reajuste e o valor a pagar em atrasados.
Casos de invalidez
Os aposentados por invalidez que têm cálculos provando o direito à "revisão do teto" estão sendo surpreendidos ao ligar para o INSS e descobrir que não receberão o reajuste. Por causa disso, o procurador da República em São Paulo Jefferson Aparecido Dias entrou em contato com a Procuradoria-Geral do instituto e alertou sobre a situação.
— Ficou combinado que o INSS vai tentar descobrir o que está acontecendo na revisão desses benefícios — disse Dias, explicando que os problemas surgiram em aposentadorias concedidas a partir de auxílios-doença.
O INSS, contudo, afirma que ainda não foram identificados problemas no sistema. O instituto deverá aceitar contestações aos cálculos oficiais a partir de setembro.  (Extra Online)

30.08 - Pedido de aposentadoria: Demora gera indenização
O Estado do Rio Grande do Norte, após decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor correspondente a 18 meses de salário de uma servidora, cujo pedido de aposentadoria foi apreciado com demora pelo ente público. O pagamento é relativo ao período trabalhado de outubro de 2003 a abril de 2005.
A decisão tem fundamento, segundo a Câmara, no ato ilícito omissivo cometido pelo Poder Público, ao demorar injustificadamente para apreciar o pedido de aposentadoria por tempo de serviço formulado pela servidora.
A Câmara Cível também ressaltou que a autora não pretendia o pagamento de salário ou mesmo benefício previdenciário referente ao lapso temporal pelo qual, sem razão, seu processo administrativo foi atrasado, mas sim indenização pela própria omissão estatal.
Os desembargadores também destacaram que, conforme jurisprudência do STF e do STJ, o servidor que pretende ser aposentado passa a gozar dos efeitos da aposentadoria tão logo seu requerimento administrativo seja acatado pela autoridade à qual está subordinado.
“Em assim sendo, a verificação da ocorrência do ato ilícito se dá entre a data na qual o pleito administrativo foi formulado e aquela na qual o servidor passa à inatividade. Considerando esses fatos, creio que o termo inicial do prazo prescricional deve ser contado da data na qual há a publicação do ato de aposentadoria proferido pela autoridade competente”, enfatiza o relator do processo, desembargador Dilermando Mota.
O relator ressaltou que, ao contrário do alegado pelo ente público, tal termo se deu em 27 de agosto de 2005, no qual o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, autoridade competente, resolve conceder a aposentadoria pretendida, tendo tal ato sido publicado na referida data.
Desse modo, considerando que a presente ação foi ajuizada em 13 de junho de 2008, fica comprovada a não ocorrência de prescrição (perda do direito) da pretensão autoral. “Vencida tal questão, frise-se que o STJ tem entendimento consolidado de que obrigar servidor público a trabalhar quando já poderia estar aposentado configura ato ilícito e danoso, indenizável”, acrescenta o desembargador.
Apelação Cível - 2010.015238-6  (Âmbito Jurídico)
 
 
 
 

29.08 - STF: Caso que pode dar rombo de R$ 35 bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um caso de R$ 35 bilhões para os cofres da Previdência. Trata-se de um processo em que o governo tenta barrar a aplicação de critérios utilizados no Bolsa Família para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse caso tem repercussão financeira três vezes e meia maior do que o processo da reaposentadoria - uma sistemática pela qual a pessoa se aposenta, volta a trabalhar e deixa o serviço novamente para ganhar benefícios em valores mais altos do que na primeira aposentadoria. A reaposentadoria já começou a ser julgada pelo STF. Houve um voto do ministro Marco Aurélio Mello a favor dos segurados e José Antonio Dias Toffoli pediu vista. O julgamento deve ser retomado nas próximas semanas e vale R$ 10 bilhões para os cofres da Previdência.
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O caso do BPC está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e também aguarda data para ser julgado. O benefício é pago a idosos e deficientes em famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Ele equivale a um salário mínimo (R$ 545). O problema é que muitos juízes estão ampliando o rol dos beneficiados, mandando pagar BPC para quem recebe meio salário mínimo. Em muitas decisões, eles consideram meio salário mínimo como um nível de pobreza socialmente reconhecido para a obtenção desse auxílio. Por isso, estendem o BPC para essas famílias.
Outros juízes estão admitindo outros meios de prova para autorizar a sua concessão, como acontece com o Bolsa. Ao calcular a renda das famílias que seriam aptas a obter o BPC, eles estão retirando as despesas com medicamentos, o que, ao fim, amplia a cota daqueles que podem receber o benefício. Eles tomam essa atitude para atender a famílias pobres.
Hoje, a Previdência estima um custo inicial de R$ 10 bilhões, caso as famílias que têm renda per capita de até um quarto de salário mínimo e não recebem o BPC, adquiram esse direito na Justiça. E haveria um custo adicional de R$ 25 bilhões, caso os critérios do Bolsa sejam aplicadas para a concessão do BPC. Tudo somado, o caso chega a R$ 35 bilhões.
"O caso da reaposentação nos preocupa", disse o presidente do INSS, Mauro Hauschild, referindo-se ao processo em que o STF vai definir se é válida a sistemática de reaposentadoria. "Mas, o BPC é, hoje, o caso mais importante em termos de valores que o INSS tem no Supremo", completou.
O caso será decidido pelo STF com repercussão-geral. Isso significa que a decisão da Corte será aplicada para todos os processos semelhantes em todos os tribunais do país. Se, de um lado, a Previdência sofre com decisões de juízes que usam outros critérios além dos definidos para a concessão do BPC, de outro, ela tem a seu favor o próprio texto legal para o pagamento desse benefício. Isso porque o artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) diz que está apto ao benefício o deficiente ou idoso cuja família tenha renda mensal per capita "inferior a um quarto do salário mínimo". Ou seja, o texto da lei não fala em meio salário.
"O INSS já venceu essa questão em várias ações, então, não custa levá-la ao STF para obter uma orientação para todo o país", afirmou Hauschild.  (Valor Online)

29.08 - Justiça reduz desconto do previdenciário
Um juiz da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, mandou o INSS reduzir o desconto do fator previdenciário (índice que varia segundo a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, diminuindo o benefício de quem se aposenta mais cedo) de um aposentado por tempo de contribuição. A decisão é de julho deste ano.
Para o juiz, o cálculo do fator previdenciário de um segurado deve considerar a expectativa de vida (quantos anos o brasileiro vive) dos homens, que é menor do que a das mulheres.
O INSS, no entanto, aplica uma tabela considerando a média da expectativa de vida dos dois sexos, prejudicando os homens.   (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)

29.08 - Procuradoria quer ampliar revisão do teto
O Ministério Público Federal em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados querem que os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, no período chamado de buraco negro, sejam incluídos na lista de quem receberá a revisão pelo teto nos postos.
Primeiro, eles deverão tentar um acordo com o INSS para que esses segurados sejam incluídos.
Depois, outro caminho será entrar com uma ação civil pública.
No momento, a Procuradoria aguarda um levantamento do sindicato com os benefícios desse período que tiveram a limitação nas aposentadorias.
Segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias, que representa o Ministério Público Federal na ação civil pública que levou o INSS a iniciar o pagamento da revisão nos postos, eles estão esperando a confirmação do acordo na Justiça.
"Depois, poderemos entrar com a ação." Porém, se houver um acordo, não será preciso acionar a Justiça.  (Luciano Bottini Filho e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

29.08 - Aumento de plano por idade
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que declarou nula cláusula de contrato de plano de saúde que permitia reajuste por mudança de faixa de idade.
Alegou ser cliente da Unimed de Votuporanga há 10 anos e que o aumento - que ele considerou abusivo e pediu a redução do reajuste, com devolução dos valores pagos a mais - se deu ao completar 71 anos, um cliente da operadora ajuizou ação pedindo revisão contratual após ter o valor de sua mensalidade reajustado em quase 100%.
O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 2ª Vara Cível da cidade, considerou a ação parcialmente procedente e declarou nula a cláusula que autoriza o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 71 anos, determinando que a empresa só reajuste o valor anualmente, com correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado nos 12 meses anteriores.
A Unimed recorreu, mas não teve seu pedido atendido pelo relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que manteve a nulidade da cláusula contratual. A decisão foi tomada por unanimidade.   (Jornal Monitor Mercantil)

29.08 - Indenização por negligência médica
Vítima de negligência médica em implante de silicone será indenizada
O médico Lucemar Palhano Prestes terá de indenizar a ex-paciente Franciele Schneider da Silva, por conta de negligência médica em mamoplastia de implante de silicone. Ela receberá R$ 40 mil a título de danos morais, materiais e estéticos.
Em março de 2005, na cidade de Lages, Franciele se submeteu a cirurgia plástica com o profissional para correção nos seios e implante de silicone. Alegou que o processo pró-operatório foi complicado e doloroso, com formação de seroma – excesso de líquido no local da incisão –, permanência da ptose e contratura capsular – deformação da mama. Em razão dos problemas, teve de fazer duas novas intervenções cirúrgicas, meses depois. Mesmo, assim, o resultado não foi satistatório. Por conta disso, decidiu procurar a Justiça.
Com a improcedência de pedido em 1º Grau,  a paciente apelou para TJ. Sustentou que é obrigação do cirurgião plástico proporcionar resultado satisfatório, já que fora contratado para tal fim. Acrescentou que não lhe foi dada a devida atenção em seu pós-operatório, já que o médico agiu de forma negligente ao tratamento das graves enfermidades. Por fim, disse que o profissional, apesar de se intitular cirurgião plástico, não se encontra habilitado no Conselho de Regional de Medicina para realizar o procedimento.
Lucemar, por sua vez, atribuiu a responsabilidade ao próprio organismo da paciente que, rejeitou as próteses mamárias, explicando, assim, os problemas surgidos. Além disso, alegou que a paciente pode não ter tomado as devidas precauções que o tratamento exige, comprometendo o efeito esperado.
O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, lembrou que o consentimento informado, documento assinado pelas partes com informações sobre os procedimentos cirúrgicos, não constava quaisquer instruções acerca dos cuidados pré e pós-operatório. Para ele, esse fato infringe a garantia à informação assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, em contratações de serviço. O magistrado destacou, ainda, que a perícia reconhecera a falha médica, por conta de o cirurgião não ter utilizado a técnica correta na operação, nem ter dado a devida atenção à paciente no tratamento pós-cirúrgico.
“Não há, também, prova de que a paciente recebeu instruções sérias e precisas a respeito das providências necessárias a sua convalescência, não podendo, por esse motivo o médico, reputar à lesada sua culpa exclusiva, mesmo que não tenha sido observado o resguardo de praxe. […] Inexiste, ainda, prontuário médico capaz de validar a alegação de que todos os procedimentos de boa técnica, assepsia e prevenção foram dispensados à paciente, durante e após a intervenção cirúrgica”, anotou o magistrado, ao reformar a sentença. A decisão foi unânime.
Apel. Civ. 2008.023951 (Âmbito Jurídico)
 
 
 
 

26.08 - Reajuste abusivo
Justiça anula cláusula que permitia aumento de plano de saúde por idade
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença que declarou nula cláusula de contrato de plano de saúde que permitia reajuste por mudança de faixa etária.
De acordo com a petição inicial, um cliente ajuizou ação contra a Unimed de Votuporanga pedindo revisão contratual após ter o valor de sua mensalidade reajustado em quase 100%. Ele alegou que é cliente da operadora há dez anos e que o aumento se deu ao completar 71 anos. O cliente considerou o aumento abusivo e pediu a redução do reajuste, com devolução dos valores pagos a mais.
O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 2ª Vara Cível de Votuporanga, considerou a ação parcialmente procedente e declarou nula a cláusula que autoriza o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 71 anos, determinando que a empresa só reajuste o valor anualmente, com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado nos 12 meses anteriores.
Insatisfeita, a Unimed recorreu. No entanto a operadora não teve seu pedido atendido pelo relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que manteve a nulidade da cláusula contratual. O juiz citou o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar sua decisão.
“A prestação de serviços de saúde é obrigação do Estado, e seu direito explorar a atividade. Quando concede a exploração econômica ao particular, o faz em troca da submissão deste a normas de ordem pública, que não podem ser afastadas por simples contratos de adesão. Ainda que assim não fosse, o Código de Defesa do Consumidor impede a prevalência das restrições, por serem exageradas e abusivas”, sentenciou.
A decisão, tomada por unanimidade, contou ainda com a participação dos desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues.
Número do Processo: 0148347-68.2006.8.26.0000   (Última Instância)

26.08 - Investigação sobre hospital do rio
Defensoria Pública da União apura motivos da falta de materiais na unidade de Bonsucesso
A Defensoria Pública da União (DPU) abriu ontem procedimento apuratório para investigar a situação mostrada por O Dia em reportagens sobre falta de insumos e medicamentos no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB). O problema fez com que exames e cirurgias fossem suspensas. Os defensores públicos federais André Ordacgy e Daniel Macedo enviaram ofício à unidade do Ministério da Saúde cobrando explicações. O governo federal deve responder até sexta-feira.
Em nota, o Ministério da Saúde alega que as faltas ocorreram de forma pontual. “Não é sistemática a ponto de interferir no funcionamento ou desabastecer o hospital”. Não é o que pensam os defensores públicos. “É inadmissível que um hospital desse porte não tenha materiais básicos para realização de procedimentos cirúrgicos essenciais à preservação da vida. Se há uma má gestão, isso será apurado”, afirma Macedo.
A Defensoria também vai coletar depoimentos de pacientes prejudicados pela carência de materiais, como Waldemir Sales, 56. Como O Dia publicou terça-feira, o aposentado, que sofre de câncer na próstata, teve sua cirurgia para retirada de tumor cancelada três vezes — uma por falta de filmes para exames de raios x.
“O artigo 196 da Constituição garante o acesso à saúde pública integral, de forma gratuita e de qualidade”, afirma Ordacgy. Os defensores pedem que pacientes e familiares que tenham sofrido com a crise denunciem o problema à DPU. As denúncias devem ser feitas a um dos Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva na Defensoria (R. da Alfândega, 70, Centro. Tel: 2460-5000).
Faltam médicos, sobram pacientes
Em visita ontem à emergência do Hospital Municipal Lourenço Jorge, Barra, o vereador Carlos Eduardo encontrou superlotação e falta de médicos. Havia pacientes internados em macas pelos corredores, sem assistência devida. “Apenas uma médica era responsável pelo setor, quando seriam necessários seis”, afirmou o parlamentar, que irá denunciar o caso ao Ministério Público.
A Secretaria Municipal de Saúde admitiu que ontem a unidade tinha em sua emergência 40% de pacientes a mais que sua capacidade e afirmou que vem contratando profissionais para reforçar o atendimento nas emergências.  (Clarissa Mello - O Dia Online)

26.08 - Suspensa lei de vacinação antigripal em Vitória-ES
Lei autorizava a vacinação antigripal anual em todos os moradores do município de Vitória com mais de 40 anos
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (25), a lei que autorizava a vacinação antigripal anual em todos os moradores do município de Vitória com mais de 40 anos. A ação de inconstitucionalidade foi impetrada pela Prefeitura Municipal de Vitória.
De acordo com a PMV, a norma é exclusivamente autorizativa, o que poderia trazer problemas jurídicos, já que, em momento algum, a lei cita punições caso a norma em questão não seja cumprida. Além disso, a Prefeitura alegou que Vitória é um município sem delimitações geográficas claras, o que ocasionaria dúvidas em relação aos moradores que deveriam ser vacinados.
O relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira, fez a leitura de seu voto a favor da suspensão liminar da norma. "A lei em questão possui seis artigos, mas não estabelece nenhuma sanção na hipótese de descumprimento. Portanto, voto pela suspensão liminar da norma". À unanimidade, ele foi acompanhado pelos demais desembargadores. (Gazeta Online)
 
 
 
 

24.08 - Curso Intensivo de Direito da Saúde Suplementar
12 de setembro de 2011
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos, 1.000 - 8° andar - Cerqueira César - CEP 01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
Oferecer aos participantes uma visão ampla da legislação que rege os planos privados de assistência à saúde, abordando os princípios constitucionais pertinentes ao direito a saúde, as Leis nº 9.656/98 e 9.961/99, as resoluções do CONSU e da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, o papel da agência reguladora, a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência sobre o assunto, os requisitos dos contratos firmados pelas operadoras, a responsabilidade dos dirigentes, administradores, gerentes e membros de conselhos, as exigências econômicas e financeiras, o ressarcimento ao SUS, a forma de defesa das operadoras, a jurisprudência administrativa e judicial sobre o assunto.
Além do aspecto teórico, será dada muita ênfase as questões práticas.
Instrutor
Dr. José Luiz Toro da Silva
Público Alvo
Dirigentes, Gerentes e Diretores de Operadores de Planos de Saúde e de empresas prestadoras de serviços nesta área, advogados e estudantes de direito, médicos, auditores, contadores, atuários, peritos e demais interessados em conhecer este ramo de atividade.
Informações
Tel. (11) 3289-0855
Fax (11) 3289-0322
com Fernanda Delesporte
treinamento@unidas.org.br   (Unidas/AssPreviSite)

24.08 - Tratamento com medicamento importado é direito do paciente
O câncer é um dos maiores problemas da saúde pública mundial. O número de casos diagnosticados da doença cresce consideravelmente e, paralelo a isso, os estudos científicos para a cura definitiva são intensificados. Entre os tratamentos mais comuns estão cirurgia para remoção do tumor, radioterapia, quimioterapia e terapia biológica. No entanto, os planos de saúde se recusam a cobrir alguns deles quando o paciente depende de medicação importada.
Quanto mais moderno o tratamento, maior o problema com o plano. No caso de pacientes que dependem do uso da quimioterapia moderna, por exemplo, com a inovação tecnológica, alguns tratamentos são feitos com comprimidos de uso domiciliar e, na maioria das vezes, são importados, pois ainda não foram nacionalizados por questões burocráticas impostas pelo Governo. Aproveitando-se dessa forma de tratamento, os planos de saúde o consideram como um simples medicamento, e não como um tratamento complexo e, consequentemente, negam a respectiva cobertura.
A negativa é baseada na interpretação dada ao artigo 10, incisos V e VI da Lei 9656/98, o qual afirma que estão excluídos da cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; bem como nas definições do artigo 13, parágrafo único, incisos V e VI da Resolução Normativa nº 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que diz que medicamentos importados não nacionalizados são aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e medicamentos para tratamento domiciliar são aqueles que não necessitam de intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado, podendo ser adquiridos por pessoas físicas em farmácias de acesso ao público e administrados em ambiente externo ao de unidade de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios e urgência e emergência).
Se por um lado o paciente tem a chance de ter um tratamento mais eficaz e menos invasivo, pelo outro se depara com a negativa do convênio em cobrir o tratamento. Colaborando para o agravamento da situação, em março de 2010 o Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais (Recomendação 31 de 30/03/2010) para que adotassem algumas medidas na solução dos conflitos envolvendo a assistência à saúde. Uma dessas medidas direciona os Tribunais a evitarem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, com ressalva às exceções expressamente previstas em lei.
Vale ressaltar que não é só no tratamento do câncer que isso ocorre. Também se vê com certa frequência negativa de custeio de medicamentos importados destinados ao tratamento de outras doenças como a esclerose múltipla, por exemplo.
Esta posição deve ser avaliada com bastante cautela se considerarmos que hoje a medicina avança rapidamente, com a criação de drogas e tratamentos inovadores que nem sempre são acompanhados pelas regras impostas pelo Governo para o controle e a comercialização.
As novas técnicas de tratamento são disponibilizadas no intuito de diminuir o sofrimento dos pacientes e possibilitar mais chances de sobrevida e é por isso que entendemos que os planos de saúde têm a obrigação de colocar à disposição dos pacientes todos os meios mais modernos e eficazes de tratamento, sob pena de impedir a preservação da saúde, que é justamente o objeto do contrato de assistência.
A negativa para o custeio do medicamento importado com base nas normas e recomendação acima mencionadas, somente poderia ser aceita se este não tivesse qualquer base científica, ou fosse realmente experimental, ou seja, não aprovado pela comunidade nem pela literatura médica, como os tratamentos à base de florais, cromoterapia, entre outros.
Todavia não é o que ocorre. Geralmente o medicamento é amplamente reconhecido pela área médica mundial, mas como no Brasil o processo de aprovação e incorporação é muito lento, demora para ser nacionalizado e disponibilizado aos pacientes. Ora, se o medicamento importado se apresenta como o único capaz de curar determinada doença prevista contratualmente e é reconhecido pela área médica, o plano de saúde deve custear integralmente o tratamento com esse medicamento.
Não é raro o paciente ter o tratamento negado pelo seu plano de saúde, mesmo quando o medicamento importado já foi aprovado pela ANVISA e apenas não foi disponibilizado no mercado. Isso acontece em razão da demora no cumprimento de questões de simples solução, tais como a fixação de um preço, a realização de inspeções de fábricas, a desburocratização da documentação exigida, dentre outros. É o caso do Tysabri, por exemplo, medicação utilizada para o tratamento da esclerose múltipla.
Felizmente, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário tem repelido a conduta praticada pelas operadoras de saúde no sentido de obrigá-las a arcar com o tratamento prescrito mesmo a base de medicação importada, sempre que comprovado pelo médico que o tratamento é eficaz e o único capaz de curar a moléstia.
Portanto, uma vez que o tratamento com medicamento importado foi prescrito por médico especialista, a responsabilidade pelos custos é do plano de saúde, independentemente de ele ser importado. Entendimento contrário levaria o consumidor a deixar de experimentar os benefícios trazidos pelo avanço da medicina em prol de sua saúde, o que não se permite sob a alegação de que ainda não consta do rol dos medicamentos registrados pela ANVISA.
Admitir tal alegação nos levaria à conclusão de que demorados trâmites administrativos pelos órgãos governamentais se sobrepõe ao direito à vida, o que é inaceitável. O paciente que se sentir privado de seguir com o seu tratamento deve continuar lutando por os seus direitos.    (Maria Helena Crocce Kapp - Segs)
 
 
 
 

23.08 - Funcef: Reconhecimento de ação em curso no STF
Processo é considerado relevante à sociedade
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em uma ação em que a FUNCEF é contestada por uma participante da Fundação quanto à diferenciação de percentuais entre homens e mulheres para pagamento de suplementação de aposentadoria. Tal matéria foi considerada pelo ministro Gilmar Mendes uma questão que alcança relevância econômica, política, social e jurídica, e que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Em breve o STF julgará o recurso extraordinário.
A FUNCEF apresentou recurso ao Supremo, sustentando que não há afronta ao princípio constitucional da isonomia, pois os atos praticados decorrem de livre manifestação de vontade e o percentual atribuído às mulheres não fere a equidade na forma de participação de custeio, visto que estas recolhem contribuições em período inferior (cinco anos a menos) aos homens.
O relator do recurso extraordinário, Ministro Gilmar Mendes, destacou que a questão é eminentemente constitucional e pede ao STF pronunciamento quanto à constitucionalidade, ou não, de contratos que estabeleçam benefício menor para mulheres, levando em consideração menor tempo de contribuição.  (Funcef/AssPreviSite)

23.08 - Justiça manda Estado pagar tratamento em São Paulo
Em decisão inédita no Brasil, a Justiça determinou que uma jovem de 24 anos, viciada em crack, seja internada compulsoriamente para tratamento contra dependência química. Carolina Moreira, que já havia recebido tratamento por causa da droga por outras 71 vezes, vai ser encaminhada para uma clínica em São Paulo. A reabilitação será toda paga pelo Estado de Minas Gerais.
O juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, acatou o pedido da mãe da garota. O Ministério Público opinou favoravelmente, dado o estado de saúde da garota. “ Ela não poderia continuar desta forma porque ela iria morrer, ou prejudicar sua saúde para sempre”, afirmou o juiz Geraldo Claret. Segundo o magistrado, o direito à vida é “consagrado pela Constituição Federal” e cabe ao Estado a contrapartida para garanti-lo.
Ao deixar o Instituto Raul Soares, onde estava internada, Carolina mostrou esperanças em deixar o crack. “Estou esperando que dê tudo certo. Que eu nunca mais eu vá usar drogas. Agora é para valer, sem desistir”, afirmou a garota. A mãe dela, Sônia Cristina Moreira, também mostrou confiança em ter a filha de volta. “Há muito tempo não tenho minha menina, agora com certeza ela vai nascer de novo. Uma nova historia vai começar”, disse.
Durante o tempo de internação, a clínica terá de enviar relatórios periódicos que informem à evolução do tratamento, que será custeado pelo Estado de Minas Gerais. (Estado de Minas)

23.08 - Espólio deve pagar honorários a médico
A 15ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul negou Apelação interposta pelo espólio de um paciente que morreu em Caxias do Sul e determinou o pagamento de honorários do médico que o atendeu. O juízo de primeiro grau reconheceu como legítima a cobrança, já que o atendimento de benemerência da instituição se resumia a cobrir medicamentos e outros procedimentos hospitalares. A decisão é do dia 10 de agosto. Cabe recurso.
O médico prestou atendimento ao paciente desde o dia de sua internação no Hospital Nossa Senhora da Medianeira (Círculo Operário Caxiense), ocorrida no dia 25 de julho de 2008. Nos dias 29 de julho e 1º de agosto daquele ano, o médico operou o paciente. No dia 14 de agosto, o paciente não resistiu e morreu. Como a família não reconheceu como devidos os honorários, o profissional ingressou em juízo com ação de cobrança de R$ 7 mil.
Em resposta, o representante do espólio alegou que a internação foi custeada pelo Programa Ganhando Saúde, do Hospital Círculo Operário Caxiense. Sustentou que o Programa possui caráter filantrópico, o que não autoriza a cobrança de cirurgias e procedimentos, que utilizam recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, deferiu o pedido do autor, destacando que ficou demonstrado o atendimento médico — da internação até o óbito. Segundo confirma a secretária do falecido, este foi alertado pelo médico de que os procedimentos cirúrgicos poderiam custar até R$ 10 mil — em depoimento gravado.
‘‘Ainda, a testemunha afirma ter conseguido a filantropia para a internação tão-somente quanto aos serviços prestados pelo Hospital, nada sendo combinado com relação aos serviços do profissional médico, o qual deveria ser pago à parte’’, complementou o magistrado.
Assim, o juiz condenou o espólio a pagar, em favor do autor da ação, R$ 7.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde 15 de outubro de 2009, acrescidos juros de mora em 1% ao mês a contar da citação, em 1º. de dezembro de 2009.
Derrotado, o espólio apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que a secretária não poderia se comprometer com o autor da ação em nome do falecido, por não ser da família. Além disso, afirmou não haver certeza em relação aos valores fixados como honorários.
O relator do recurso, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, disse que a sentença do juiz Clóvis Ramos não merecia reparos, ‘‘pois bem apreciou a espécie, aplicando o melhor Direito’’. Para evitar redundância, adotou os termos da sentença como razões de decidir, negando sequência à Apelação. O voto foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi Giannakos.  (Consultor Jurídico)
 
 
 
 
 

22.08 - Previdência: Sem limite para ir à Justiça
Tribunais superiores derrubam prazo de 10 anos imposto pelo INSS aos aposentados
Aposentados e pensionistas do INSS com pendências contra a Previdência, como a revisão da OTN/ORTN, da URV ou até mesmo a do teto, e que até hoje não acertaram a situação, podem entrar na Justiça mesmo que as perdas tenham ocorrido há mais de 10 anos. Advogados previdenciários são unânimes em afirmar que ao alegar que os benefícios são de natureza de trato sucessivo, por se renovarem a cada 30 dias, a possibilidade de vitória nos tribunais é muito grande.
“O INSS recorre usando a lei que trata do prazo de decadência, que instituiu, em 1997, o período de dez anos para reclamação. Os juizados de primeira instâncias até dão sentenças considerando o prazo decadencial. Mas as instâncias superiores reconhecem que isso não se aplica em revisões de aposentadorias e pensões”, explica o advogado Carlos Henrique Jund.
O aposentado por invalidez Damião Carlos Leal, 69 anos, vive a expectativa de ver seu direito reconhecido. O 9º Juizado Especial Federal negou seu pedido de revisão de benefício concedido em 1996, alegando mais de 10 anos para a reclamação. O segurado entrou com ação em 2008. Os advogados dele já entraram com recursos usando a tese do trato sucessivo.
Eurivaldo Neves Bezerra, advogado previdenciário, acrescenta que o que há na realidade é um limitado para o prazo de reclamação dos atrasados. Segundo ele, a chamada prescrição leva em conta apenas os últimos cinco anos para efeitos retroativos da ação de revisão.
À espera de uma definição do Supremo
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor, José Roberto de Oliveira reitera que a questão não está encerrada. Segundo ele, existem sentenças favoráveis aos aposentados, mas ainda falta uma Súmula que acabe com a discussão.“É uma briga muito grande que o Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir”, afirma.
No mês de junho, o INSS teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que pedia a suspensão da revisão de aposentadoria liberada antes de 1997. A decisão é mais uma que pode beneficiar casos anteriores ao prazo de dez anos. A Previdência Social queria interromper o julgamento para esperar que o Supremo bata o martelo sobre a questão.  (MAX LEONE - O Dia Online)

22.08 - Ações judiciais têm remédio?
Medicamentos que pacientes recebem por meio de demandas judiciais obrigam o governo do Estado de São Paulo a despender mensalmente R$ 40 milhões.
Esses medicamentos podem não constar da relação distribuída gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mas poderiam ser substituídos por similares ou genéricos; outros não constam da relação dos fornecidos pelo governo, mas podem ser úteis ao paciente e por isso são prescritos pelos médicos.
Entretanto, existem situações que sugerem estratégia da indústria farmacêutica para a introdução de novos medicamentos, assinalam Ana Luiz Chieffi e Rita de Cássia Barradas Barata, em pesquisa publicada na "Revista de Saúde Pública", editada pela Faculdade de Saúde Pública da USP.
As autoras analisaram 2.927 ações ajuizadas em São Paulo. Mais de 70% da ações para certos medicamentos era de responsabilidade de apenas um advogado, o que "pode sugerir relação estreita entre o advogado e o fabricante do medicamento".
Por outro lado, João Mauricio Brambati Sant'Ana e colaboradores, na "Revista de Saúde Pública" deste mês observam que, apesar da escassa informação médica contida nos autos, todos os pedidos foram deferidos.
Isso pode comprometer a assistência farmacêutica regular e fomentar o uso irracional de medicamentos. A pesquisa teve por base 27 ações julgadas no Rio.  (JULIO ABRAMCZYK - Folha de S.Paulo)

22.08 - Justiça extingue ação sobre a greve no HC de Ribeirão
Ministério Público do Trabalho exigia a manutenção de, no mínimo, 75% do efetivo
A 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto extinguiu a ação com pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho que previa a manutenção de 75% do efetivo de médicos-assistentes do HC (Hospital das Clínicas). A categoria está em greve há 53 dias.
Na decisão, a juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite apontou que o órgão competente para julgar a ação é o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), por estar relacionada à greve e à lei da greve.
A Procuradoria já recorreu da decisão. De acordo com a denúncia, diariamente são canceladas 70% das cirurgias, das quais 50% são de alta complexidade. Além disso, outras 425 consultas foram desmarcadas.
As informações da Procuradoria do Trabalho são baseadas em ofícios entregues pela direção do HC, além de ofícios da Promotoria Cível de Ribeirão, que relatam dificuldades de grande parcela de usuários do SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo o vice-presidente regional do Simesp (Sindicato dos Médicos de SP), Ulysses Strogoff de Matos, não há data para o fim da greve.
Eles pedem a equiparação salarial com os médicos da Mater e do Hospital Estadual, cujos salários são de R$ 6.000. Hoje, os grevistas recebem R$ 2.100.  (Folha de Paulo)

22.08 - Livro: Direitos Fundamentais Aplicados ao Direito do Trabalho
AUTOR obra coletiva
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 40 (149 págs.)
São nove ensaios (um pelo coordenador Renato Rua de Almeida), no doutorado da PUC-SP, sobre o tema, suas repercussões mais relevantes e também sua efetividade.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

19.08 - Relação médico-paciente não é de consumo
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel Kfouri, o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC)
Por ter uma responsabilidade subjetiva, a relação médico-paciente não se caracteriza uma relação de consumo. Desta forma, o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC), explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel Kfouri, durante o II Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador.
Em sua explanação, Kfouri disse que a relação médico-paciente não se caracteriza como uma relação de consumo, até porque o médico não pode se vincular a um resultado positivo. Para ele, a responsabilidade deriva da culpa médica: imperícia, imprudência e a negligência.
Na mesma orientação, a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda de Oliveira, apontou que pessoas aplicam o Código de Defesa do Consumidor a qualquer situação, o que fragilizaria a própria norma. Para ela, as pessoas estão entendendo que o Estado tem que garantir a saúde dela a qualquer custo.
Responsabilidade da Justiça O papel da Justiça no âmbito da saúde também norteou as discussões realizadas no encontro. De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça do Pará, Milton Nobre, Justiça faz bem saúde por ser a única guardiã que o cidadão pode recorrer.
Em seu pronunciamento, o desembargador se referia às demandas judiciais que tratam de direito de acesso a medicamentos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada. E afirmou que quando um indivíduo precisa de um medicamento ou prótese, o juiz tem que mandar fornecer.
Para Nobre a judicialização é um fenômeno mundial. Ele diz que estamos vivendo cada vez mais uma judicialização das redes sociais e da vida política. Porém, em sua opinião, o Brasil não sofre uma epidemia de ações judiciais referentes à saúde.
Autonomia do paciente Um tema constantemente abordado na sociedade, também fez parte das discussões do II Congresso Brasileiro de Direito Médico: a Autonomia do Paciente. Quem argumentou sobre esse tema foi o conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo, Antônio Carlos Roselli.
Para ele, o paciente tem o direito de especificar os limites da assistência que quer receber, especialmente quando é portador de doença incurável. E afirmou que para que a vontade do paciente seja sempre respeitada, é necessária a produção de um testamento vital.
Este instrumento, que já existe em países como Espanha e Holanda, permite ao paciente deixar registrado, por exemplo, que, em caso de agravamento de seu quadro de saúde, não quer ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem ser submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos.
Desde abril de 2010, consta no Código de Ética Médica o direito de o paciente ter uma morte escolhida, o chamado testamento vital. Segundo Roselli, o paciente passa a escolher não ser ressuscitado, nem mantido vivo através de máquinas ou passar por tratamentos agressivos.  (Saúde Business Web)

19.08 - Juíza manda prefeito pagar plano a servidores
A prefeitura de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá) terá que reestabelecer o plano de saúde dos servidores municipais suspenso no dia 5 de julho por decisão do prefeito Juviano Lincoln (PPS). Na decisão liminar, a juíza daquela Comarca, Tatyana Lopes de Araújo Borges, determina que o benefício seja estendido a todos os servidores que se encontram em situações iguais, para evitar novas ações pelo mesmo motivo. A suspensão atingiu cerca de 250 funcionários, cancelou dezenas de cirurgias já marcadas e fez uma gestante perder o bebê, pois a gravidez era de risco e com o término do plano, médicos se recusaram em continuar o atendimento.
A suspensão do convênio com a Cooperativa de Crédito Unimed em co-participação (metade paga pelos servidores municipais e a outra metade pelo poder público) ocorreu por iniciativa própria do prefeito Juviano após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitir, no dia 28 de junho, parecer contrário ao Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso (MT Saúde) e considerar a pratica ilegal. Conselheiro Waldir Teis, disse que "que o poder público não pode custear, nem mesmo parcialmente, planos de saúde para servidores".
O parecer foi decorrente de uma consulta de Diamantino, que sequer havia sido respondida pelo órgão fiscalizador que preferiu diante do assunto, analisar o caso do MT Saúde, criado pela lei complementar nº 127 , de 11 de julho de 2003. Assim, o prefeito entendeu que o benefício dos servidores também seria considerado ilegal e revogou a legislação municipal por meio de um projeto de lei.
Na ação movida pela servidora Poliana Pereira Cardoso e outros, os advogados João Batista dos Anjos e Marcos Dantas, pediram a suspensão provisória do ato que cancelou a participação de Diamantino no plano de saúde, bem como o restabelecimento da indenização, cumulada com danos morais.
Ao decidir em favor dos servidores na ação declaratória de nulidade de ato jurídico, a magistrada lembrou que a Constituição Federal prevê sua importância e essencialidade em seus artigos garantindo-se a todos à melhoria de sua condição social, ressaltando-se a assistência à saúde. "Ademais, tem-se a saúde como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, se constitui de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, e o direito sanitário se externa como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais", sentenciou.
Também afirmou que repasse de parcelas de valores por parte do município, não se trata propriamente de direito á saúde, e sim de direito aos vencimentos dos servidores. "O que é relevante é o fato de que os valores repassados pelos cofres municipais de Diamantino ao plano de saúde Unimed integram os vencimentos do servidor, tratando-se de salário em espécie", consta em outro trecho da sentença emitida no dia 15 de agosto.
Advogado Marcos Dantas, explica que vai conversar com a diretoria do sindicato dos servidores, e já pretende auxiliar a servidora que perdeu o bebê e todos que foram prejudicados com a suspensão de cirurgias, a entrarem com uma ação de indenização por danos morais contra o município. Ainda cabe recurso.  (Gazeta Digital/Só Notícias)
 
 
 
 
 

18.08 - Consumidor consegue abatimento em plano de saúde
A juíza Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível de Natal, deferiu um pedido liminar que determina à Unimed Natal que promova a cobrança da mensalidade de um idoso e de sua dependente, a partir do próximo vencimento, com o abatimento de 43,64%, tendo por base a quantia cobrada ao consumidor no correspondente a R$ 1.110,80 . Na ação, o usuário do plano de saúde operado pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, questiona o aumento da mensalidade contratada para si e sua dependente, com sucessivas majorações, fora dos reajustes estabelecidos pela ANS.
Ouvida, a empresa afirmou quanto aos reajustes anuais, reconhecendo que foi aplicado um reajuste por mudança de faixa etária para o autor e para sua esposa, quando cada um completou 60 anos de idade, no percentual de 43,64%, o que entende como lícito e de acordo com as regras previstas pela ANS na Resolução CONSU n. 06/98. Ao julgar a demanda, a juíza considerou que, dentre os novos sujeitos de direito que o mundo pós-moderno identifica, a Constituição Federal de 1988 concede uma proteção especial a dois deles, que interessa ao tema dos planos de saúde: o consumidor e o idoso. Assim, entende-se o idoso como um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de uma tutela diferenciada e reforçada.
A magistrada observou que, no caso analisado, estão em jogo princípios constitucionais colidentes, mas que o que prevalece é o estatuído no Estatuto do Idoso. Assim, pelo contexto dos autos, entende que evidencia-se, inclusive por informação da Unimed Natal, que houve reajuste da prestação, por mudança de faixa etária, quando do autor e sua esposa atingiram 60 anos, no importe de 43,64%, o que revela um descompasso com o Estatuto do Idoso, comprometendo sobremaneira a remuneração mensal do autor, dificultando-lhe esta fase da vida, na qual mais necessita da assistência médico-hospitalar, via de regra.
Processo 0108774-12.2011.8.20.0001.  (Âmbito Jurídico)

18.08 - TJ decide que Código de Defesa é aplicável a plano
Tribunal confirma decisão de primeira instância contra cooperativa de médicos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável aos contratos de plano de saúde firmados por cooperativa de crédito. Isto porque, embora o plano tenha sido fechado com uma empresa, os destinatários finais são os usuários dos serviços previstos na contratação e os responsáveis pelo pagamento das mensalidades.
Dessa forma, o TJ confirmou sentença que havia sido prolatada na Comarca de Poconé (104km a sul de Cuiabá).
Em dezembro de 2004, após a notícia da quebra da Cooperativa de Crédito Rural - Sicoob Pantanal, a Unimed Cuiabá rescindiu, de forma abrupta e unilateralmente, o convênio de prestação de serviços.
No mesmo mês, os aderentes do plano de saúde foram notificados por correspondências da rescisão e do fato de que teriam o prazo de 15 dias para migrar para outros contratos com total aproveitamento de carência, entretanto, com reajustes de preço nas mensalidades que em alguns casos chegava a 300%.
Após análise do caso, em Primeira Instância, foi determinado à Unimed Cuiabá que oferecesse prazo de 60 dias para que os usuários migrassem de plano. Foi ordenado ainda que a empresa de plano de saúde mantivesse as mesmas garantias e coberturas originárias do contrato rescindido com a Sicoob Pantanal, porém, sem alterar os valores das mensalidades pagas antes da rescisão, ressalvados os reajustes previstos no contrato e de acordo com a lei aplicável.
De acordo com a relatora do Recurso de Apelação nº 9.883/2001, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a conduta praticada pela operadora do plano de saúde traduz vantagem exagerada em seu favor e em detrimento dos aderentes.
Assim, como os usuários não deram causa ao rompimento do contrato a Unimed Cuiabá, não pode exigir mensalidade em valor muito superior ao que era pago como prerrogativa de continuidade dos serviços.
"É de se destacar que o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares configura-se como aqueles de trato sucessivo, também denominados de contrato cativo, e pressupõe continuidade no tempo. Ademais, não há dúvidas de que a migração para outro contrato com a exigência de mensalidade exacerbada colocou os consumidores em grande desvantagem, na medida em que, a despeito da natureza da modalidade contratual e da função social do contrato, atendeu única e exclusivamente ao interesse da operadora do plano de saúde, pois mesmo depois de várias tentativas para que revisse os valores da mensalidade, manteve a tabela de preços apresentada", ressaltou a desembargadora.
Além da relatora, a câmara julgadora foi composta pela juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (revisora) e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal convocado).  (Midia News)
 
 
 
 
 

17.08 - Troca de aposentadoria só valerá na Justiça
Apenas os segurados com processos na Justiça poderão se beneficiar com o resultado de uma ação que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda neste ano, sobre a possibilidade de troca de benefício (desaposentação) quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo com o INSS.
Isso porque após uma decisão favorável do STF, a Previdência não será obrigada a aceitar a troca nos postos, mas não poderá contestar o direito na Justiça.
Como o resultado no Supremo ainda é incerto, advogados recomendam cautela antes de entrar na Justiça, fazendo os cálculos com um especialista para saber se a troca compensa. Porém, quem for à Justiça logo poderá garantir atrasados maiores, caso o Supremo conceda a revisão.   (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)

17.08 - Imbra: Juiz manda devolver fichas médicas e cheques
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou, na sexta-feira passada, que a Imbra --empresa de tratamentos odontológicos-- terá cinco dias para apresentar os cheques e os prontuários dos ex-clientes, retidos desde 2010, quando a empresa foi fechada. A Imbra é conhecida pelos implantes dentários e pediu falência em outubro.
O prazo passará a valer quando a Imbra for notificada e a decisão for publicada no "Diário da Justiça Eletrônico". Se a empresa não cumprir a medida, o caso será enviado ao juiz, a quem caberá a decisão de um prazo maior ou de uma punição.
A aposentada Silvania do Nascimento Assis, 68 anos, já estava medicada e preparada para a cirurgia de implante dentário quando recebeu a notícia do pedido de falência da empresa.
"Não fiz a operação e, até hoje, meu prontuário está confiscado. Também tem uns exames que fiz, e paguei à parte, que estão com eles. Não consigo terminar meu tratamento e já não sei mais o que fazer.  (Tatiana Cavalcanti - Agora S.Paulo)

17.08 - Unimed deve pagar serviços prestados pelo SUS
A justiça Federal na Bahia determinou à Unimed o pagamento de despesas do SUS (Sistema Único de Saúde) com atendimentos médicos feitos pelos segurados e seus dependentes, que seriam de responsabilidade do plano de saúde.
Os procuradores federais disseram, que se todos os serviços oferecidos pelos planos de saúde fossem prestados pelo SUS, haveria enriquecimento ilícito por parte das operadoras. Elas receberiam as mensalidades dos clientes, mas não proporcionariam os atendimentos hospitalares.
Foi destacado, ainda, que a cobrança é prevista no artigo 32 da Lei 9.656/98 e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a cobrança é constitucional.
A Unimed tentou anular a exigência da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e impedir que seu nome  fosse inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, mas não obteve decisão favorável na primeira instância. Recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que também negou o pedido e manteve o ressarcimento dos valores gastos pelo SUS.
Número do processo: Apelação Cível 2006.33.00.07030/BA - TRF-1ª Região  (Última Instância)

17.08 - H1N1: Viúva de vítima será indenizada por negligência
Uma mulher, que ficou viúva após o marido contrair a gripe A (H1N1, a gripe suína), será indenizada pelo Governo de São Paulo e pela Prefeitura de Taubaté (a 140 km de SP). A decisão judicial, em segunda instância, diz que houve negligência da rede pública no atendimento ao paciente.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do estado paulista e o TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo confirmou, de forma unânime, a sentença que já havia sido dada em primeiro grau.
Segundo a Defensoria Pública, houve negligência na prestação do serviço médico, tanto na rede pública municipal como na rede pública estadual de saúde. “Houve falha de diagnóstico e demora no início do tratamento do paciente, o que gerou agravamento da moléstia”, afirmou o desembargador Moacir Peres.
O juiz condenou o Estado e a Prefeitura de Taubaté ao pagamento de 100 salários mínimos à viúva do paciente por danos morais e o reembolso de R$ 40 mil, referentes à dívida contraída na internação em hospital particular.
O caso
Em setembro de 2009, o paciente teria procurado um posto de saúde de Taubaté com dores de cabeça, no peito e nas articulações, além de dificuldades respiratórias e sangramento.
De acordo com o defensor público Wagner Giron de la Torre, “houve apenas rápida e frouxa entrevista, mediram, desdenharam de seus padecimentos, e mandaram-lhe de volta a casa, com uma mísera receita subscrita pela médica”.
Ainda segundo a defensoria Pública, na receita médica foram indicados paliativos e negada vaga em um hospital público junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Após esse diagnóstico inicial, os sintomas do paciente teriam se intensificado e um médico particular, pago por familiares, diagnosticou gripe suína em estado avançado, recomendando sua imediata internação em UTI.
Por falta de vagas nos hospitais públicos da região, os familiares procuraram um hospital particular para que fosse feito o tratamento. “Porém, pelo erro inicial de diagnóstico e falta de tratamento na rede pública, o paciente não resistiu e acabou morrendo”, diz a Defensoria Pública.  (Jornal de Hoje)
 
 
 
 

16.08 - Supremo vai julgar troca de benefício ainda neste ano
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse ontem que a troca de aposentadoria (desaposentação), que começou a ser julgada em setembro do ano passado, terá uma decisão ainda em 2011. O julgamento deverá ocorrer até 20 de dezembro, antes das férias do Judiciário.
O INSS não aceita que aposentados que continuam trabalhando e contribuindo tenham direito a um novo benefício, mais vantajoso, que some as novas contribuições.
A discussão está no STF desde 2003. A ação foi suspensa para análise do ministro Dias Toffoli em setembro de 2010.
Na época, o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, deu voto favorável ao aposentado e considerou que a troca de benefício é um direito do segurado.  (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)

16.08 - Até dez anos para entrar na Justiça contra o plano
O consumidor tem até dez anos para entrar na Justiça contra o plano de saúde em casos de reembolso de despesas gastas com honorários e tratamentos médicos. Marcos Paulo Falcone Patullo, membro do Vilhena Silva Advogados, afirma que a Justiça considera o artigo 205 do Código Civil para adotar esse prazo.
Esse é o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que leva em consideração o período de dez anos como prazo prescricional. O Tribunal afirma, que devido à lacuna existente na Lei 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve-se aplicar o disposto no Código Civil, que determina esse prazo prescricional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também considera o prazo do Código Civil em ações desse tipo. Em ação de indenização por danos materiais o plano de saúde foi condenado a pagar o reembolso das despesas médicas do consumidor. Apesar da alegação do plano de que o prazo de prescrição deve ser regulado pelo artigo 206, §1.º, inciso II, alínea b, do Código Civil, o Tribunal considerou “que os regimes jurídicos dos contratos de plano de saúde e de seguro saúde têm diferenças marcantes, razão pela qual não se pode estender o regime excepcional da prescrição válida para as demais espécies de contratos-seguro.”
“O próprio Código Civil, em seu artigo 802, excepciona o reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico do regramento relativo aos contratos de seguro. Não há razão, portanto, para a incidência da prescrição ânua do artigo 206, §1.º, inc. II, alínea b, uma vez que esse prazo se refere, única e exclusivamente, para os contratos de seguro, o que não é o caso dos contratos de planos de saúde”, defende o advogado.  (Paula Ferezin - Segs)

16.08 - Invalidez controversa
O juiz Jorge Mattos, no entanto, explica que alta demanda do Judiciário, em sua maioria, é com relação a indenizações por invalidez. "É a discussão a respeito do enquadramento do segurado nas tabelas que indicam o valor da indenização de acordo com o grau e extensão da debilidade física causada pelo acidente", explica.
Assim, toda vez que o valor da indenização não é devido na integralidade dos R$ 13.500 previstos, por exemplo, para o caso de morte, pode haver discordância entre a vítima e a seguradora sobre o percentual efetivamente devido.
O garçom Rômulo Silva Marques, 34 anos, já pensa em recorrer à Justiça caso os R$ 4 mil solicitados à seguradora não sejam pagos. Em 2009, ele sofreu um acidente de moto que o deixou com uma sequela permanente que o impossibilita de voltar ao trabalho. "Perdi o movimento dos braços e da mão direta. Já fui expulso da casa que morava de aluguel por falta de pagamento. Com os R$ 9.450 pagos pela seguradora, só pude pagar as dívidas que adquiri com o tratamento", diz.
Sem receber o pagamento total do DPVAT, de R$ 13.500, pago também para os casos de invalidez permanente, o garçom encaminhou os comprovantes dos gastos com medicamento e tratamento na tentativa de receber o reembolso. (Jornal de Brasília)
 
 
 
 

12.08 - Banco Santos: Suspenso acordo feito pela massa falida
O desembargador Araldo Telles, da Câmara Reservada de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de novos acordos, com deságio, firmados entre o administrador da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, e devedores da instituição do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. Em decisão liminar, o desembargador entendeu que existe a possibilidade dos acordos selados causarem grave lesão aos credores do banco falido.
"Presente o risco de lesão grave com difícil reparação, relevantes os argumentos deduzidos, confiro efeito suspensivo ao recurso", afirmou o desembargador Araldo Telles no despacho cautelar. O relator do recurso mandou intimar as partes sobre a decisão e colher as manifestações do administrador judicial e do Ministério Público.
A medida deferida pelo desembargador Araldo Telles barra apenas a homologação do último acordo firmado com grandes devedores como a Reluc Gráfica, Hospitais Integrados da Gávea, Tenda Atacado e Ferrucci & Cia. Além desses devedores, há na Justiça outro recurso em que se discutem acordos feitos com as construtoras CR Almeida, Odebrecht e Delta Engenharia.
"Vamos acatar a liminar", declarou à ConJur o administrador da massa falida Vânio Aguiar. Segundo ele, a cautela do Judiciário é compreensível, diante da complexidade dos processos que envolvem o Banco Santos. No entanto, "não é possível ficar tranquilo com decisões liminares".
Vânio acredita que a decisão não vai atrapalhar os acordos, mas terá como resultado imediato a redução de recursos no caixa da massa falida, "o que pode retardar eventual pagamento de credores".
O recurso (Agravo de Instrumento) contra os acordos foi apresentado por um grupo de credores liderados pela Real Grandeza Fundação de Assistência Social. A entidade afirma que os acertos estão causando enorme prejuízo aos cofres da massa falida, com a concessão de deságio que chega a 75% do montante da dívida.
De acordo com a Real Grandeza, a massa falida já recebeu em dinheiro R$ 1,2 bilhão e concedeu descontos a devedores de R$ 800 milhões que, acrescidos de juros chega a R$ 1 bilhão. A entidade sustenta que as empresas beneficiadas estão capitalizadas e podem arcar com os pagamentos devidos. Para os credores, os acordos prejudicam a captação dos recursos que devem saldar as dívidas do banco.
Os credores afirmam que aos devedores do Banco Santos foi concedido "um benefício extraordinário", sem que exista qualquer disposição nas políticas de acordo adotada pela administração da massa falida.
O deságio de 75% está previsto na nova política de acordo aprovada pelos credores do banco no ano passado. A aplicação do percentual de deságio segue uma tabela de prazo. O deságio de 75% só vale para acordos firmados até o final do ano passado e sobre o pagamento à vista. Depois vai sendo reduzido conforme a fase processual em que a ação de cobrança movida pela massa falida se encontra. Cai para 60% e depois para 35%.
A política de acordos da administração da massa falida é a seguinte: quanto mais avançada está a ação na Justiça, menor é o desconto oferecido ao devedor. A ideia é incentivar o inadimplente a não protelar o pagamento de débitos cuja confirmação pelo Poder Judiciário é dada como certa.
Bancarrota
A Justiça paulista decretou a falência do Banco Santos em setembro de 2005. A medida foi tomada pelo juiz Caio Marcelo, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, que indicou como administrador judicial da massa falida Vânio Aguiar. O pedido tinha sido feito pelo promotor de Justiça Alberto Camiña Moreira. Edemar Cid Ferreira e outros 22 ex-administradores foram acusados de desvio de R$ 2,9 bilhões.
O Banco Santos foi liquidado pelo Banco Central por ter um rombo de R$ 2,2 bilhões. Em 12 de novembro de 2004, o BC interveio na instituição. Naquela época, o buraco era estimado em R$ 700 milhões. A intervenção foi a primeira feita pelo BC em um banco privado desde 1998.
O BC constatou que o recolhimento compulsório dos depósitos a prazo, que os bancos são obrigados a fazer, não estavam sendo realizados há 20 dias. Além disso, o banco não vinha provisionando corretamente recursos para se proteger de devedores duvidosos, o que provocou um rombo no patrimônio líquido do banco. O BC constatou ainda irregularidades no balanço financeiro, como a avaliação operações com derivativos acima do preço de mercado.    (Fernando Porfírio - Consultor Jurídico)

12.08 - Ações contra o INSS atrasam a Justiça do PR
Só 19 cidades do Paraná têm varas federais. Em outros municípios, processos previdenciários são julgados por juízes estaduais. Trabalho aumenta em 30%
O excesso de processos é um dos maiores obstáculos para acelerar o trabalho da Justiça brasileira. No Paraná, um levantamento preliminar da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) em 14 cidades do interior do estado aponta que os juízes dessas comarcas trabalham aproximadamente 30% a mais por terem de julgar ações previdenciárias contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de responsabilidade da Justiça Federal. A sobrecarga dificulta traz consequências aos magistrados estaduais, que acabam atrasando seus processos, e ao cidadão, que vê a solução de seu problema cada vez mais distante.
O estudo, a ser concluído no fim do ano, será base de uma solicitação de providências ao Tri­bu­­nal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pa­­ra tentar acabar com esse fardo extra.
De acordo com a Constituição Federal, moradores de municípios onde não há varas ou juizados federais podem recorrer à Justiça Estadual em casos previdenciários – processos de aposentadoria, pensão, revisões de benefícios e salário maternidade. Alguns projetos de lei tentam mudar a Constituição, mas ainda não há nada em estágio avançado. No Paraná, apenas 19 cidades contam com unidades da Justiça Federal.
A questão torna-se mais incompreensível em cidades como Santo Antônio da Platina, no Norte do estado. A comarca não tem uma vara federal e o juiz estadual recebe as ações da outra esfera. No entanto, a 20 quilômetros dali, em Jaca­­rezinho, há uma vara federal.
“Isso tem causado total impossibilidade dos juízes darem conta de sua demanda”, afirma um juiz do interior do estado, que pediu pa­­ra não ser identificado. Ele tem marcado audiências desses processos para maio de 2012 para dar con­­ta da demanda estadual. “To­­dos estes processos contra o INSS têm que ter audiência com oitivas. Dura, em média, de um a três anos”.
Causa
A presidente do Instituto Brasileiro Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, acredita que dois fatores são fundamentais para causar essa avalanche de processos: a falta de servidores no INSS – há 1.485 no Paraná – e a fraca capacitação dos funcionários. Ela explica que os processos poderiam ser evitados se os servidores fossem mais eficientes. “Temos que cobrar uma posição política para ter mais servidores treinados na legislação previdenciária.”
Para o juiz federal previdenciário de Curitiba José Antônio Savares, o cidadão conhece mais seus direitos hoje, o que faz a população tentar o reconhecimento de seus benefícios na Justiça. “O Judiciário precisa se estruturar para dar conta.” No entanto, ele concorda que o ponto principal está em sanar a questão pela raiz: o número de litígios previdenciários. “Muitas ações que temos aqui ocorrem porque o INSS não esclarece o segurado ou diz logo que ele não tem direito”. De acordo com ele, o INSS não pode se limitar apenas ao que está no cadastro do segurado, mas deve buscar a realidade dele. “Se isso melhorar, vamos diminuir o litígio”, afirma.
Resposta
O Ministério da Previdência informou que tenta resolver todas as questões de forma imediata e procura capacitar sempre os servidores. Ainda de acordo com o ministério, a presidente Dilma Rousseff já autorizou concurso para servidores do INSS. No entanto, ainda não há informações sobre o número de vagas.
Processo eletrônico amenizaria problema
O processo eletrônico é um recurso que poderia colaborar para diminuir o número de ações na Justiça Estadual. Os advogados poderiam fazer o cadastro da ação em sistemas eletrônicos da Justiça Federal, via internet, diretamente na esfera competente, evitando as ações nas varas estaduais. No entanto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, José Lúcio Glomb, afirma que ainda é cedo para cobrar essa atitude dos advogados. Para ele, é preciso ter um sistema nacional unificado para iniciar esse procedimento.
Novo tribunal
Apesar disso, Glomb lembra que é fundamental a criação de novas varas federais e sugere até a criação de um Tribunal Federal no Paraná. Hoje o Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF) administra as varas dos três estados do Sul do país. A sede fica em Porto Alegre. “O Paraná não tem a atenção devida nesta área”, afirma.
Glomb sugere ainda que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) busque uma alternativa para minimizar os custos com processos federais. “Os juízes têm toda a razão em reclamar. O TJ deveria buscar uma reparação na União.”  (Diego Ribeiro - Gazeta do Povo Online)

12.08 - Indenização por queda de maca
S.Paulo terá que indenizar paciente que caiu da maca quando estava anestesiada
A Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Estadual a pagar uma indenização por danos morais a uma mulher que caiu da maca enquanto estava sob efeito de anestesia no Hospital Guilherme Álvaro, em Santos.
A paciente havia se internado em agosto de 1999 para retirar um nódulo na mama, mas, após a cirurgia, relatou fortes dores nos joelhos e cotovelos. A mulher foi informada então de que havia caído da maca e, por conta da lesão, teve de ficar internada duas semanas atrás do que se previa pelo procedimento inicial.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado destacou que a responsabilidade da administração pública foi comprovada pelos laudos médicos e por depoimentos colhidos.
“Não se pode negar que a autora da ação sofreu dano moral. A queda em momento algum foi negada pela Fazenda Estadual, que sempre alegou a obesidade da autora naquela época como elemento causador da queda. O fato de o hospital ter dado toda a assistência e tratamento necessários não afasta sua responsabilidade por ato praticado por um de seus agentes”, afirmou Leonel Costa, relator do recurso.
O valor da indenização foi fixado em R$ 35 mil. Também participaram do julgamento do recurso, cuja votação foi unânime, os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Amorim Cantuária  (Última Instância)
 
 
 
 

11.08 - Justiça pressiona INSS a pagar revisão
A Justiça Federal do sul do país pressiona o INSS a apresentar um cronograma de pagamento da revisão de benefícios por incapacidade concedidos de 2001 a 2009.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região pediu ao presidente do INSS, Mauro Hauschild, por meio de um ofício de 28 de junho, que o órgão pague a revisão nos postos de todo o país mais rapidamente aos segurados que têm direito. A cobrança foi feita após um fórum do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Defensoria Pública da União e representantes do INSS no Sul.
A revisão contempla os segurados que tinham menos de 144 contribuições (12 anos) no pedido do benefício. O problema ocorreu porque o INSS não descartou as 20% menores contribuições no cálculo do benefício, reduzindo seu valor. A revisão inclui auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias por invalidez e pensões por morte. O reajuste é, em média, de 8%. (Luciano Bottini Filho e Débora Melo - Agora S.Paulo)

11.08 - Esquema de benefícios previdenciários fraudulentos
Uma operação da Polícia Federal junto ao Ministério Público Federal e à Previdência Social deflagrou, nesta quarta-feira (10), um esquema de benefícios previdenciários fraudulentos que ocorria desde 2002 no Rio de Janeiro. Os criminosos atuavam nos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Niterói.
Foram apreendidos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, cartas de concessão de benefício, receituários médicos em branco, atestados médicos preenchidos, carimbos de psiquiatras e modelos de declarações médicas. Os documentos foram levados à unidade da PF de Niterói.
Os investigados atuariam como agenciadores na concessão de benefícios previdenciários fraudulentos nas agências da Previdência Social dos municípios e podem responder pelos crimes de estelionato, falsificação de documento particular e formação de quadrilha.  (JB Online)

11.08 - STJ retoma análise sobre tributação de juros de mora
Os contribuintes conseguiram ontem na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quatro votos favoráveis na disputa que decidirá se há incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas. O julgamento, interrompido por um pedido de vista, está com um placar de quatro votos a favor e dois contra os contribuintes.
O caso analisado é de um trabalhador que entrou na Justiça contra uma instituição financeira e ganhou o direito de receber verbas trabalhistas. No entanto, sobre o valor da condenação teve que pagar 27,5% de IR. Ele entrou na Justiça novamente, argumentando que o imposto não poderia incidir sobre a parcela referente aos juros de mora.
Segundo o advogado Carlos Golgo, de Porto Alegre, que atuou no caso, os juros de mora somam de 50% a 60% do total da condenação trabalhista. Para dar um exemplo: se o trabalhador tinha um crédito de R$ 100 mil e recolheu R$ 27,5 mil de IR, metade do imposto foi pago sobre os juros de mora. Portanto, caso a tese seja vencedora, ele conseguiria recuperar R$ 13,7 mil, nessa situação hipotética.
Os contribuintes argumentam que os juros de mora têm natureza indenizatória, que não representa acréscimo patrimonial. "A finalidade é a recomposição do patrimônio, em razão do pagamento em atraso", diz Golgo. A Fazenda defende que os juros de mora são uma verba meramente "acessória" da condenação principal, tendo a mesma natureza dela. Portanto, deveriam ser tributados pelo IR.
O julgamento começou em março com um voto do relator, o ministro Teori Albino Zavascki, em favor da Fazenda Nacional. Para Zavascki, os juros de mora seguem a condenação principal e, portanto, devem ser tributados. Ontem, a análise do processo foi retomada com um voto do ministro Cesar Asfor Rocha, que havia pedido vista. O ministro votou em sentido contrário, entendendo que os juros de mora têm natureza indenizatória e, por isso, não estão sujeitos ao IR.
O voto de Asfor Rocha foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Humberto Martins e Arnaldo Esteves Lima. Já o ministro Herman Benjamin concordou com o voto do relator. O julgamento foi interrompido novamente, por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Além dele, faltam votar três ministros. O STJ analisa um recurso da Fazenda contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o sul do país, favorável ao trabalhador.
Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, o julgamento terá um impacto grande porque poderá orientar procedimentos em outras áreas, além da trabalhista, já que os juros de mora são devidos sempre que há o descumprimento de uma obrigação. Se houver quebra de contrato, por exemplo, a condenação incluirá esses juros. "Se os ministros considerarem que eles são indenizatórios, ou seja, só estão recompondo um patrimônio danificado, o Imposto de Renda também não incidirá nesses casos", diz Szelbracikowski.
Para o advogado, os juros de mora não podem ser tributados pelo IR porque não representam acréscimo, mas, sim, uma recomposição do patrimônio. "Se não recebo uma dívida no prazo, perco uma série de oportunidades que poderia ter aproveitado se recebesse o valor", diz. Para ele, "quem não pagou tem que indenizar por esse prejuízo, recompondo os danos."   (Maíra Magro - Valor Online)
 
 
 
 
 

10.08 - Previdência contesta juros de atrasados
O INSS não quer mais pagar os juros das ações de benefícios por invalidez. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a Previdência quer alterar a maneira como são feitos hoje os cálculos das correções e, com isso, ainda não liberou a grana para os 5.272 segurados que ganharam, neste ano, o direito a receber os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos).
Normalmente, o órgão divide os pagamentos em até cinco meses --até setembro. Mas, até ontem, nenhum segurado havia recebido a grana --com valor superior a R$ 27.900.
Hoje, os juros começam a contar a partir do momento em que a ação transita em julgado (quando o juiz emite a decisão final sobre o processo) e são cobrados do INSS até o depósito do valor na conta do segurado. Esse período dura, em média, 18 meses.
INSS confirma problema nos cálculos
O INSS confirma que não concorda com a maneira como são feitos os cálculos dos juros pelo TJ, mas afirma que o pagamento dos atrasados está sendo feito.
A Previdência diz que os valores têm sido pagos na Procuradoria do INSS. Metade dos segurados que ganharam a grana neste ano teriam recebido a bolada.  (Paula Cabrera - Agora S.Paulo)

10.08 - Segurado pode congelar revisão do teto
A Justiça Federal de São Paulo está consultando os aposentados que têm uma ação de revisão pelo teto para saber se eles querem continuar com o processo ou se preferem suspender a ação para receber a grana nos postos, seguindo o calendário de pagamento anunciado pelo Ministério da Previdência.
Na prática, a Justiça dá a opção para o segurado suspender o processo. Ele terá o pagamento do benefício reajustado já na primeira semana de setembro. Depois, ele receberá os atrasados de acordo com o valor da bolada a que tem direito -- o pagamento será feito pelo INSS em quatro lotes, entre o dia 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013, conforme o total que o aposentado tem direito a receber.
O segurado que suspender o processo poderá esperar até saber quanto o INSS vai pagar de atrasados, já que o cálculo ainda não está disponível. Caso ele não concorde com o valor, poderá retornar à ação para garantir atrasados maiores, seguindo as contas feitas pela Justiça.  (Luciano Bottini Filho e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

09.08 - Ação por cobrança indevida deve ser ajuizada contra plano
Uma mulher que precisou pagar por um médico particular em um pronto-socorro não conseguiu indenização do Hospital Infantil São Lucas. A 5ª Turma Cível do TJ-MS entendeu que a eventual culpa poderia ser ou da Unimed ou do médico, mas não do Hospital Infantil São Lucas, que apenas colocou suas instalações à disposição do especialista, para a consulta.
De acordo com o processo, a autora da ação tem plano de saúde da Unimed. Em um sábado, ela foi ao hospital em busca de atendimento médico para a filha de dois anos, que estava com dor no ouvido. Atendida pelo médico de plantão,um pediatra, foi diagnosticado que havia um bichinho morto no ouvido da criança e que seria necessário um otorrinolaringologista.
Como o Hospital Infantil São Lucas não contava com otorrinolaringologista, o pediatra de plantão colocou a unidade hospitalar à disposição da mãe, para que um médico especialista viesse até o local, para atender sua filha.
O hospital informou que o especialista seria chamado, mas que a mulher deveria pagar a consulta, por se tratar de atendimento particular, mesmo sendo o médico indicado pelo hospital credenciado junto à Unimed. Em razão da urgência, a mãe aceitou a exigência, mas ingressou com ação objetivando o ressarcimento pelos danos materiais, decorrentes de cobrança indevida, e danos morais, pelo constrangimento que passou diante da conduta do hospital.
Em primeira instância, o pedido da mulher foi julgado parcialmente procedente e o hospital foi condenado a pagar R$ 137 por danos materiais e de R$ 10,9 mil por danos morais.Inconformado, o hospital recorreu ao Tribunal de Justiça.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, apontou que a cobrança de consulta particular por médico conveniado à Unimed, ainda que se trate de cobrança indevida não gera dever de indenizar do hospital. Segundo Silva, no caso, o hospital não obteve lucro pela cobrança indevida da consulta.
Para o desembargador, a eventual culpa poderia ser discutida ou contra a Unimed ou contra o médico que promoveu o atendimento fora do seu ambiente de trabalham, mas jamais contra o Hospital Infantil São Lucas, que apenas colocou suas instalações à disposição do especialista, para a referida consulta.
O voto do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi acolhido por unanimidade. (Última Instância)

09.08 - Hospital não se responsabiliza por atendimento particular
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma Cível deram provimento à Apelação Cível nº 2011.020249-5 interposta pelo Hospital Infantil São Lucas Ltda., que se insurge contra decisão que o condenou  a pagar R$ 137,00 por danos materiais e de R$ 10.900,00 por danos morais a R.S.C. A questão, ao que parece, é inédita.
De acordo com os autos, R.S.C. tem plano de saúde da Unimed. Num certo sábado, dirigiu-se ela ao hospital em busca de atendimento médico para a filha de dois anos, que chorava com dor no ouvido. Atendida pelo médico de plantão, foi diagnosticado que havia um bichinho morto no ouvido da criança e que seria necessário um otorrinolaringologista. Como o médico que o atendera era pediatra, houve, então, a recomendação para que a autora procurasse médico especialista que melhor pudesse examinar a filha paciente. Como o Hospital Infantil São Lucas não contava com otorrinolaringologista, o pediatra de plantão colocou a unidade hospitalar à disposição da mãe, para que um médico especialista viesse até o local, para atender sua filha.
O hospital informou que o otorrinolaringologista seria chamado, mas que R.S.C. deveria pagar a consulta, por se tratar de atendimento particular, mesmo sendo o médico indicado pelo hospital credenciado junto à Unimed. Em razão da urgência, a mãe aceitou a exigência, mas ingressou com ação objetivando o ressarcimento pelos danos materiais, decorrentes de cobrança indevida, e danos morais, pelo constrangimento que passou diante da conduta do hospital.
Em primeiro grau, R.S.C obteve sentença que julgou parcialmente procedente o seu pedido, tendo o hospital sido condenado a lhe pagar os valores acima citados.
Citando os  principais fundamentos da sentença recorrida, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo do processo, apontou que a cobrança de consulta particular por médico conveniado à Unimed, ainda que se trate de cobrança indevida em razão de a paciente possuir plano particular que cobre o serviço prestado, não gera dever de indenizar do hospital, que apenas sugeriu o nome do médico e disponibilizou suas instalações para a consulta, não obtendo o hospital nenhum lucro pela cobrança indevida da consulta.
Em seu voto, o relator indicou a ausência de nexo de causalidade, reformando a sentença com os seguintes fundamentos: “R.S.C e a filha foram atendidas pelo médico plantonista do hospital pelo convênio, não pagando a consulta. Quando da necessidade de se consultar um otorrinolaringologista, à mãe foi sugerido que  procurasse o Pronto Med, que poderia ter naquele momento o especialista. O plantonista também sugeriu o nome de um otorrino, mas na condição de médico particular, posto que o especialista só poderia atendê-la pela Unimed em seu ambiente de trabalho, e não no hospital onde fora chamado. R.S.C. prontamente consentiu e pagou pelo serviço, R$ 120,00  pela consulta e R$ 90,00 pelo procedimento médico, fornecendo o respectivo recibo. Embora o médico especialista tivesse se utilizado de papel timbrado do hospital, a prova revelou que ele naquele momento não se encontrava a serviço do hospital, mas atendia o pedido do pediatra plantonista. (...) R.S.C. concordou com o procedimento e, nestas circunstâncias, ingressar com ação contra o hospital, após o serviço médico prestado, não se revela medida justa. (...) Ante o exposto, conheço do recurso interposto pelo hospital e dou provimento, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado por R.S.C.”. Segundo o voto condutor, eventual culpa poderia ser discutida ou contra a Unimed ou contra o médico que promoveu o atendimento fora do seu ambiente de trabalham, mas jamais contra o Hospital Infantil São Lucas, que apenas colocou suas instalações à disposição do especialista, para a referida consulta. O voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva foi acolhido por unanimidade. (Âmbito Jurídico)
 
 
 
 
 

08.08 - Quando ganhar revisão pelo teto na Justiça
Os aposentados e pensionistas, com benefícios limitados pelo teto entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que estiverem fora da lista do INSS deverão procurar a Justiça. A confirmação de quem receberá no posto virá a partir do dia 25 no site da Previdência, onde será possível ver o extrato do pagamento referente à agosto e pago em setembro, quando virá o reajuste.
A Justiça também é o caminho para aposentados entre 1988 e 1991, que não irão receber a correção no posto.
Para quem está na lista de pagamento da Previdência, outra dica é calcular os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) com um especialista. Assim, o segurado poderá comparar o valor que ganhará na Justiça com o que o INSS irá pagar (essa quantia deve ser informada em setembro).   (Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)

08.08 - Laboratório: Informação insuficiente ao consumidor
A Sanofi-Aventis Farmacêutica foi condenada a pagar indenização de 700 mil reais a um casal, cuja esposa foi diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, secundária à ingestão de dipirona. A sentença é da 4ª Vara Cível da Circunscrição de Taguatinga e dela cabe recurso.
Os autores (paciente e esposo) alegam que, após ingerir dois comprimidos de 500mg de Novalgina, em maio de 2007, a primeira autora apresentou diversos sintomas de mal-estar, incluindo febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos, tendo sido diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, secundária à ingestão de dipirona. Ainda em decorrência da síndrome, teve afetadas ambas as córneas, os canais lacrimais, a traqueia, os órgãos sexuais e os rins, além de desenvolver queimaduras em 90% do corpo. Diante do agravamento do quadro, foi internada no Hospital Anchieta, e posteriormente transferida para a unidade de queimados do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, após submeter-se à cirurgia plástica.
Em sua defesa, o laboratório registra que não ficou provado que a doença foi proveniente de medicamento por ele fabricado, uma vez que nenhum dos prontuários menciona o uso da marca Novalgina, e que diversos medicamentos à disposição no mercado contêm o mesmo princípio ativo. Sustenta a ausência de defeito do produto e frisa que não houve violação ao dever de informar, uma vez que mesmo a embalagem secundária - com quatro comprimidos - traz advertência para que os consumidores exijam a respectiva bula do medicamento, disponível em todas as farmácias em que o produto é comercializado. Afirma, por fim, que a bula faz expressa menção à possibilidade de reação adversa consistente na Síndrome de Stevens-Johnson.
O Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso, destaca em seu artigo 12 que incumbe ao fornecedor disponibilizar produtos com confiabilidade e segurança. O juiz explica que quando se fala em segurança no mercado de consumo, o que se tem em mente é a ideia de risco, enxergado como a probabilidade de que um atributo de um produto ou serviço venha a causar dano à saúde humana (acidente de consumo). Para o magistrado, o produto comercializado possuía vício de qualidade por insegurança, decorrente da precária notícia contida na bula de que, em casos isolados, pode haver a manifestação da Síndrome de Stevens-Johnson. Segundo ele, "A simples menção ao nome da reação adversa não é bastante para permitir uma perfeita compreensão dos efeitos da patologia".
O laudo pericial foi conclusivo no que tange ao nexo de causalidade entre a ingestão da dipirona sódica e o surgimento da Síndrome. Diante disso, e presente o dever de indenizar, o juiz considerou os significativos transtornos vividos pelo casal, privados de vários momentos de suas vidas, em razão do estado de saúde quase vegetativo a que a primeira autora foi submetida. Assim, arbitrou em 400 mil reais a indenização a ser paga à autora, e em 300 mil reais o montante para o marido - valores que deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
O magistrado condenou, ainda, o laboratório a: a) ressarcir todos os prejuízos materiais suportados pelos demandantes; b) custear os tratamentos futuros e medicamentos decorrentes da Síndrome de Stevens Johnson que acometeu a primeira autora; c) pagar pensão vitalícia à autora, no valor de um salário mínimo por mês, durante a sobrevida da requerente ou até a idade de 60 anos; d) pagar à primeira autora, de uma só vez e à vista, a importância correspondente a um salário mínimo por mês, a contar da data do fato (07/05/2007) até o trânsito em julgado da sentença (data a partir da qual não será mais possível a interposição de recursos).
Nº do processo: 2009.07.1.008824-8   (Âmbito Jurídico)
 
 
 
 
 

05.08 - Aposentados da CEF mantêm direito à assistência médica
Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados.
Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho, obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na SDI-1 dos embargos dos aposentados contra a decisão da Sexta Turma, ressaltou que os benefícios dos programas de demissão voluntária não são “mera liberalidade” da empresa, mas fazem parte de uma estratégia com vários objetivos, como o enxugamento e a renovação do quadro de pessoal. Seria uma forma de compensar a extinção do contrato de trabalho dos empregados, que “optam pelo mal menor” e aderem ao programa.
No entanto, de acordo com o ministro relator, essa circunstância não pode levar os empregados a abrir mão de direitos trabalhistas indisponíveis, que já integram o seu contrato de trabalho, como o PAMS. Ele citou ainda, para reforçar seu entendimento, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, que impede a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho que muitas vezes consta nesse tipo de programa. A OJ dispõe que a adesão à demissão voluntária “implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo”.
Com esse entendimento, o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que, por sua vez, foi alterado pela Sexta Turma do TST. Na votação da SDI-1, favorável aos aposentados, ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga.
Processo: RR - 715141-72.2000.5.04.0030  (Augusto Fontenele - Âmbito Jurídico)

05.08 - Paciente que não migrou para novo plano deve pagar prótese
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Blumenau, para dar provimento ao recurso interposto pela Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico e julgar improcedente o reembolso dos valores despendidos por Nelson Geiser. A câmara afastou, ainda, a indenização por danos materiais.
Consta nos autos que Nelson mantém contrato com a Unimed desde 1º de setembro de 1988 e, em junho de 2010, após consulta médica e exames, necessitou de cirurgia para a instalação de dois "stents" - aparelhos destinados a desobstruir a artéria que leva sangue ao coração. A empresa cobriu todos os custos do procedimento cirúrgico, porém, segundo o paciente, recusou-se a custear a aquisição dos aparelhos por considerá-los próteses, não abrangidas pelo contrato. Nelson disse que teve de arcar com a compra dos aparelhos, no valor de R$ 19,9 mil.
Condenada em 1º grau, a Unimed apelou para o TJ. Sustentou que custeou tanto a internação quanto o procedimento cirúrgico empregado para a implantação dos stents, porém o contrato firmado entre as partes exclui a cobertura do material. Afirmou que o acerto foi firmado com o paciente em 1º de setembro de 1988, antes da vigência da Lei n. 9.656/1998, tendo ele optado por não migrar de plano. A empresa argumentou, ainda, tratar-se de um contrato não celebrado sob a égide da Lei n. 9.656/1998, pelo que não há pretender a cobertura de órteses e próteses incluída pela lei.
Para o relator do processo, desembargador João Batista Góes Ulysséa, ficou provado que a empresa ofereceu, por meio de correspondências, propostas de migração do seu contrato não regulamentado ao previsto na Lei n. 9.656/1998. Porém, Nelson preferiu permanecer vinculado ao plano anterior, não regulamentado por tal lei.“Isso significa que os contratos assinados antes da nova legislação não podem ser modificados pelas regras impostas, sob pena de violar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”, finalizou o magistrado.
Apelação Cível n. 2011.022527-3  (Âmbito Jurídico)
 
 
 
 

04.08 - Erro médico : Prescrição impede indenização
Prescrição impede indenização a mãe que perdeu a filha por suposto erro médico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais à mãe de criança morta aos seis meses de idade em decorrência de suposto erro médico durante o parto. Os ministros da Primeira Turma consideraram que houve prescrição da pretensão indenizatória, pois o pedido de compensação foi feito sete anos após o ocorrido, enquanto o prazo é de cinco anos. A mãe sustentou que a prescrição deveria ter sido suspensa por conta de investigação que demorou anos no âmbito do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul.
A equipe médica do hospital, que fica em Porto Alegre e na época pertencia à União, teria realizado parto normal mesmo ciente de eventuais riscos desse procedimento por conta do enrolamento do cordão umbilical no pescoço da menina, que passou a depender de apoio mecânico para sobreviver. A mãe procurou, então, o MP do estado para pedir providências que assegurassem os equipamentos vitais para a filha, como respirador, sonda e aspirador.
No pedido de indenização por danos morais, feito sete anos depois do suposto erro médico, a mãe declarou seu sofrimento por ter visto a filha “morrer lentamente durante seis meses”. Mas o Tribunal Regional Federal da 4° Região negou o pedido, por entender que o direito de indenização da mãe havia prescrito após cinco anos do fato, de acordo com o artigo 1° do Decreto-Lei 20.910/32.
O acórdão considerou ainda que a suspensão da prescrição por conta de apuração dos fatos “somente se aplica em relação às reclamações levadas a efeito perante o ente público responsável pelo exame da pretensão e pela indenização pelo dano”. De acordo com o tribunal regional, o MP “tem atribuições de zelar pela ordem pública e pela proteção dos interesses individuais indisponíveis, não sendo incumbido da defesa de interesses de cunho eminentemente particulares”, como no caso da indenização.
No recurso interposto no STJ, a mãe alegou ofensa ao artigo 4° do Decreto-Lei 20.910, segundo o qual “não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento de dívida considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la”. Sustentou, ainda, que esse dispositivo legal “reporta-se apenas à repartição pública, em momento algum aduz que sua aplicação somente se opera às reclamações levadas a efeito perante o ente público responsável pelo exame da pretensão e pela indenização pelo dano”, como entendeu o tribunal.
A mãe afirmou ainda que o MP detém competência para apuração dos fatos e da responsabilidade por eventual ilícito penal, cível ou administrativo na má prestação de serviço público de saúde, e que, após a apuração, ela poderia inclusive postular diretamente o pagamento dos danos, sem a necessidade de ação de conhecimento para definição da responsabilidade civil.
Para o relator do caso no STJ, ministro Teori Zavascki, “a intervenção do Ministério Público, na origem, procurou tutelar interesse de menor incapaz, de acordo com as atribuições constitucionais e legais do órgão”. Contudo, com o pedido de indenização por danos morais, “o que se discute é o alegado direito de natureza indenizatória cujo titular é a mãe da criança, matéria que é totalmente estranha às atribuições do Ministério Público, na medida em que se trata de interesse claramente disponível”.
O relator acrescentou que “não há, portanto, como atribuir a essa intervenção específica do Ministério Público, na defesa dos interesses de menor impúbere, qualquer efeito suspensivo relativo à prescrição da pretensão indenizatória”, não podendo ser aplicado o artigo 4° do Decreto-Lei 20.910. A decisão foi unânime.
Processo REsp 1068792  (Âmbito Jurídico)

04.08 - Paciente recebe indenização por erro de exame de HIV
Uma mulher vai receber do Governo do Estado uma indenização de R$ 100 mil por ter recebido um diagnóstico errado de HIV. A paciente estava com dengue e se internou em um hospital, foi submetida a outros exames e o teste de HIV deu positivo - mas estava errado.
Os exames foram entregues à paciente pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). Ao receber o exame com resultado positivo, por sua vez, a paciente ficou transtornada e considerou a possibilidade de suicídio. A mulher teria considerado, ainda, tirar a vida do próprio filho, de seis meses, por achar que ele estava contaminado.
Mãe e filho serão indenizados
A paciente repetiu o exame e, então, descobriu o equívoco do Hemoce. Por conta do trauma sofrido, a paciente entrou com uma ação na Justiça. Ela será indenizada em R$ 100 mil. Seu filho também será indenizado, no valor de R$ 50 mil.
“Não é, absolutamente, o preço da dor, mas representa o mínimo que deve ser assegurado àqueles que sofreram os impactos psicológicos de um resultado falso positivo em caso de sorologia para anti-HIV”, afirma a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Determinação não foi cumprida
A relatora disse ainda que o Estado errou ao entregar o exame sem encaminhar a paciente a um serviço de referência, descumprindo assim determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (Portal Verdes Mares)
 
 
 
 
 

03.08 - Antigos e descobertos
Os usuários de planos de saúde antigos, contratados até 31 de dezembro de 1998, estão descobertos dos 60 procedimentos do rol. São nove milhões de consumidores que só poderão usufruir dos benefícios se mudarem para os planos novos. As regras da adaptação e migração sem o cumprimento de novas carências entram em vigor a partir de hoje. A RN 254 da ANS permite o aumento de até 20,59% na adaptação dos contratos. Na migração, o usuário compra um novo plano com preço de mercado.
A empresária Nair Renda, 55, tem um plano de saúde há mais de 20 anos. Paga R$ 7,8 mil para a cobertura assistencial da família. Mesmo com um produto top, ela enfrentou negativas de coberturas. “Para fazer a cirurgia bariátrica, tive de entrar na Justiça. A gente paga caro por muitos anos e não tem direito aos benefícios”, dispara. A mãe de Nair, Sylvia Maria Barbosa Renda, 81, é portadora de câncer e teve negado o exame de pet-scan, além das tomografias para acompanhamento do linfoma. “O argumento era que minha mãe estava fazendo muitos exames.” A família pagou os procedimentos e entrou na Justiça para obter o ressarcimento dos valores.
Marta Lins, coordenadora jurídica da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde, reclama da exclusão aos usuários antigos. “Se eles não quiserem adaptar os contratos, vão reivindicar na Justiça o direito à vida.”   (Diário de Pernambuco Online)

03.08 - Recursos para a saúde
Segundo os critérios, o Governo Federal deve aplicar todo ano na saúde o valor aplicado no ano anterior, corrigido pela variação do PIB; por sua vez os Estados devem aplicar 12% do orçamento (aplicam? Claro que não), ao passo que os Municípios devem aplicar 15% (aplicam? Alguns aplicam muito mais).
Aí, quando alguém não conseguiu ser atendido pelo SUS, num caso de maior complexidade, com urgência, não tendo recursos para um atendimento particular, recorrendo ao Judiciário, este determina que as prefeituras providenciem a realização do procedimento, pagando pelo mesmo; tudo bem, pois esta é a maneira das pessoas não ficarem sem assistência, agravando, de repente, o estado de saúde das mesmas, ou acontecendo algo mais grave; o que aconteceria se algum prefeito se recusasse a cumprir tal determinação? Por que não obrigam o Governador, o Presidente da República a cumprir os percentuais da saúde, bem como disponibilizar hospitais em que os pacientes possam ser atendidos, sem ter que esperar numa fila enorme? Principalmente o Governo Federal, que centraliza a maior parte dos recursos públicos.  Aí o furo é “mais em cima”.
E a Tabela do SUS? Não é atualizada faz muito tempo. Um médico que atende pelo SUS recebe R$ 2,00 por consulta; por um parto, seja normal ou cesário, para o Médico Titular, um Médico Assistente e o Médico Anestesista o valor é de R$ 180,00; para os três.
Falta de recursos? A Constituição de 1988 criou o Sistema de Seguridade Social, que compreende a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde. As receitas da Seguridade Social são:
- Receita Previdenciária Líquida (RGPS);
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( Lei Complementar nº 70, de 30.12.1991);
- CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido (Lei 7.689, de 15.12.1988, que no seu artigo 1º diz que " fica instituída a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinadas ao financiamento da seguridade social”)
- PIS/PASEP;
- Parte das contribuições sobre concursos de prognósticos; - Outras contribuições diversas;
- Recursos próprios do Ministério do Desenvolvimento Social;
- Recursos Próprios do Ministério da Previdência Social;
- Recursos próprios do Ministério da Saúde;
- Recursos próprios do FAT;
-Taxas de Órgaõs e Entidades;
- Contrapartida do Orçamento Fiscal para EPU – Encargos Previdenciário da União.
Até 2008 havia a CPMF, que foi extinta.
Em 2008 o total destas receitas atingiu R$ 377.079.000.000,00 (bilhões, viu?), em números redondos. As despesas totalizaram R$ 310.779.000.000,00 (bilhões, viu?) tendo havido, portanto, um superávit, uma sobra de R$ 66.300.000.000,00 (bilhões, viu?).
Em 2009 as receitas atingiram a soma de R$ 392.826.000.000,00 (bilhões, viu?) , ao passo que as despesas totalizaram R$ 359.886.000.000,00 (bilhões, viu?), resultando num superávit de R$ 32.940.000.000,00 (bilhões, viu?).
Em 2010 tivemos estes números: Receitas R$ 458.626.000.000,00 (bilhões, viu?); despesas R$ 400.517.000.000,00 (bilhões, viu?); superávit R$ 58.109.000.000,00 (bilhões, viu?)
Onde foi parar o superávit?
Já ouviram falar na DRU? Desvinculação das Receitas da União? DRU esta que tem como finalidade contribuir para a formação do superávit primário, a economia para pagar os juros da dívida.
De 2005 até 2010 foram retirados do Sistema de Seguridade Social, via DRU, R$ 228.743.000.000,00 (bilhões, viu?).
Dinheiro este que poderia ir para a Assistência Social, Previdência Social (dando aumento maior para aposentados e pensionistas quem ganham mais que o mínimo, pois, na marcha que vai, em breve todos estarão recebendo apenas um salário mínimo) e Saúde.
Aí, de repente, a Tabela do SUS poderia ser atualizada.
Os números apresentados acima foram retirados  da Análise da Seguridade Social em 2010, da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil & Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social.   (SERGIO OLIVEIRA - Jornal dia a dia)
 
 
 
 
 

02.08 - Livro: Planos de saúde: você conhece seus direitos?
De Luis Hernan Contreras Pinochet e Ana Cristina Pereira (Ed. Paulus)
Em abril de 2009, entraram em vigor as regras para a portabilidade dos planos de saúde criadas pela resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), que permitem, desde então, que as pessoas troquem de convênio médico sem ter que cumprir nova carência.
Conscientes das inúmeras dúvidas que surgiram com a mudança, os autores Luis Hernan Contreras Pinochet e Ana Cristina Pereira lançam, pela PAULUS, Planos de saúde: você conhece seus direitos?, subsídio para o leitor que deseja compreender as novas regras, bem como outros assuntos relacionados aos sistemas público e privado de saúde. De maneira objetiva e didática, a obra elucida como o usuário deve agir se for portador de doenças e lesões preexistentes, aposentado e/ou demitido contribuinte em decorrência de vínculo empregatício. Além de tratar sobre as modalidades, as abrangências e as coberturas oferecidas pelas operadoras, os autores também esclarecem os casos em que o cliente precisa adaptar “contratos velhos” para “contratos novos”. O livro ainda apresenta tabelas, gráficos e uma relação de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes sobre o processo de portabilidade, elementos que auxiliam o interessado a reunir informações precisas e importantes que irão ajudá-lo no momento de optar por um convênio médico. (SnifBrasil)

02.08 - Negada indenização por danos morais
Justiça nega indenização a paciente que alegava danos morais por erro médico
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou indenização a I.S. por um suposto erro médico por parte de U.L.F. e do Instituto de Olhos São Caetano. O autor da ação alegava que recorreu ao Instituto e o médico afirmou que ele tinha retinopatia diabética proliferativa. Após passar por diversas cirurgias, o paciente perdeu completamente a visão.
Segundo o autor da ação, o médico deveria ser responsabilizado por não ter indicado o melhor tratamento para o caso, além de tê-lo submetido a diversas cirurgias que foram ineficazes.  Já a clínica, segundo ele, deveria ser responsabilizada pelo erro do profissional. Além do reembolso dos valores pagos, o autor pediu pensão vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.
Yin Shin Long, juiz da 7ª Vara Cível de Santo André, julgou a ação improcedente por entender que não houve culpa no episódio já que o autor tinha diabetes. “Não há como responsabilizar o médico e tampouco a clínica, já que o autor é portador de diabetes e este, é sabido ser a causa de inúmeras complicações, dentre elas, a perda da acuidade visual. Não foram feitas cirurgias desnecessárias, ineficazes e prejudiciais. Muito pelo contrário”, destacou na sentença.
O paciente apelou da decisão, mas o desembargador Paulo Alcides, relator do processo, não deu seguimento à ação. Ele alegou que o autor não comprovou que o dano na visão fosse decorrente de erro ou negligência em seu tratamento. A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.  (Última Instância)

02.08 - Estado do MT tem cinco dias para realizar cirurgia
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) acolheu parcialmente recurso interposto pelo Juízo da Comarca de Nortelândia (253km a médio-norte de Cuiabá), que sentenciou o Estado de Mato Grosso a tomar todas as medidas administrativas necessárias à realização, em caráter de urgência, de cirurgia renal em uma paciente do SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A referida câmara determinou que o Estado realize a cirurgia, em prazo de cinco dias, mas reduziu a multa ao valor da cirurgia na rede privada, conforme tabela de honorários médicos da Associação Médica Brasileira e de Hospitais (Autos nº 640/61/2009).
No recurso, o Estado de Mato Grosso argumentou, sem êxito, que a decisão deveria ser reformada, uma vez que a prescrição de medicamentos ou tratamentos, seja de caráter excepcional, alto custo ou não, teria natureza jurídica de ato médico, não podendo ser imposta. Alegou ainda que a decisão teria afrontado protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, fato que poderia trazer prejuízos financeiros ao Estado de Mato Grosso, pois a União não se responsabiliza pelo ressarcimento ao Estado dos valores gastos em desconformidade com os referidos protocolos.
Sustentou o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, que apesar das alegações do Estado a respeito da necessidade de controle de gastos, de previsão de despesas e da racionalização da prescrição, não há como sobrepor esses interesses ao direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente a todos os cidadãos. “Assim sendo, em observância ao princípio da dignidade humana, cabe ao Poder Judiciário salvaguardar o bem jurídico maior e mais valioso, a vida”, ressaltou o magistrado.
A decisão do relator foi seguida pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (segundo vogal). O primeiro vogal, desembargador Juracy Persiani, decidiu pelo afastamento da multa.  (Âmbito Jurídico)

02.08 - MP quer remédio para derrame no SUS
Ação pede que governo forneça gratuitamente o único remédio aprovado no país para AVC isquêmico, cuja dose custa R$ 3.500
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública para que o governo forneça gratuitamente o medicamento alteplase, indicado para AVC (acidente vascular cerebral). O derrame cerebral é a principal causa de morte no país.
A ação foi motivada após a Folha ter publicado uma reportagem, em 2009, sobre a suspensão da proposta de distribuição gratuita do remédio no SUS.
"Desde 2009 eu tentei administrativamente que o remédio fosse adotado no SUS. Mas isso não aconteceu", diz o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação civil pública.
ALTO CUSTO
O alteplase é o único remédio aprovado no Brasil para AVC isquêmico, que representa 85% dos casos de derrame.
De acordo com a neurologista Sheila Martins, presidente da Rede Brasil AVC, oito em cada dez pacientes com esse tipo de lesão são atendidos em hospitais públicos.
Como o medicamento é caro, muitos acabam ficando sem ele: a dose única do alteplase custa R$ 3.500. Para os cofres públicos, no entanto, a matemática seria positiva. De acordo com um estudo do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Avaliação de Tecnologias em Saúde, pagar o remédio é mais barato do que o tratamento das sequelas.
"O governo economizaria cerca de R$ 1.000 por paciente se custeasse o medicamento, em vez de tratar as sequelas ou gastar com previdência social", diz Martins.
Pelo menos metade das pessoas que sofrem AVC fica com sequelas graves, como paralisia de membros, e a medicação consegue reduzi-las.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, o alteplase está na lista dos remédios que serão incorporados pelo SUS no plano de enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis até 2022, mas ainda não há um prazo para que isso aconteça.   (SABINE RIGHETTI - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

01.08 - Banco Santos: Denuncia rejeitada
Justiça rejeita denúncia e arquiva ação contra Edemar Cid Ferreira
Segundo juiz, fatos apontados já tinham sido alvo de ação penal, que culminou com a condenação do ex-controlador do Banco Santos a 21 anos de reclusão
A Justiça Federal rejeitou denúncia e mandou arquivar ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. Na decisão, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, observou que os fatos atribuídos a Edemar - crimes tributários - na Justiça Estadual já tinham sido alvo de ação penal na instância federal que culminou com a condenação do ex-controlador do Banco Santos a 21 anos de reclusão.
"Vislumbro a existência de dupla imputação sobre os mesmos fatos, o que é vedado pela garantia do ne bis in idem", assinalou o juiz, invocando o artigo 5.º da Constituição. "A garantia de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelos mesmos fatos decorre da própria noção de segurança jurídica. Uma vez submetido ao processo penal, não é legítimo que continue a pesar sobre o cidadão, qual Espada de Dâmocles, a ameaça de nova persecução penal."
Camarinha destacou que a acusação do delito do artigo 7.º da Lei 8137/90 (crimes contra a ordem tributária), segundo a qual Edemar e outros denunciados induziram tomadores de empréstimos a erro, também foi absorvida pelo delito de gestão fraudulenta. "Os fatos apontados repetem a acusação formulada e ainda em deliberação pela Justiça Federal, atualmente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região."   (Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 

29.07 - EUA: Reforma da saúde na Suprema Corte
A batalha judicial em torno da lei que reforma o sistema público de saúde nos Estados Unidos finalmente chegou à Suprema Corte do país. Ou como disse Nathan Koppel, repórter que acompanha a Suprema Corte para o blog especializado em Justiça do The Wall Street Journal: “O dia que, há muito, sabíamos que não tardava chegou”.
A organização conservadora Thomas More Law Center, uma entidade sem fins lucrativos que opera no estado de Michigan e advoga a favor dos valores familiares e cristãos, entrou com uma ação no tribunal para tentar derrubar a nova lei da saúde nos EUA. O processo corresponde à decisão anterior da Corte Federal de Apelação para o 6º Circuito que tinha decidido, em 29 de junho, a favor da nova legislação.
A entidade anunciou que entrou com uma ação certiorari (writ of certiorari) junto à Suprema Corte na quarta-feira (27/7). Ações certiorari, nos sistemas jurídicos que descendem do direito anglo-saxão, são tipos distintos de petição para revisão judicial, quando é requerido a um tribunal que este solicite a uma corte de instância menor o encaminhamento dos autos de um dado processo para análise preliminar da decisão. O Thomas More Law Center tinha questionado junto à corte de apelação a constitucionalidade de uma das cláusulas que compõem o chamado Obamacare, a qual determina que cidadãos que não podem pagar por planos de saúde privados sejam obrigados então a dispor de cobertura médica pública.
De acordo com a entidade, e com os demais litigantes que questionam a lei em diferentes estados, o Patient Protection and Affordable Care Act fere a cláusula comercial da Constituição Federal dos Estados Unidos, que garante ao cidadão o direito de abster-se de exercer ou dispor de qualquer atividade comercial.
Sediada em Cincinnati, Ohio, a Corte Federal de Apelação para o 6º Circuito, que cobre os estados de Michigan, Kentucky, Ohio e Tennessee, rejeitou o argumento da organização Thomas More Law Center de que o Congresso dos EUA extrapolou suas atribuições ao determinar o pagamento de multas por parte daqueles que se recusarem a dispor de planos de sáude privados ou do benefício público. De acordo com comentadores de Justiça nos EUA, como a Corte Federal de Apelação para o 6º Circuito foi a primeira a decidir sobre a constitucionalidade da nova lei, isso torna o momento pouco apropriado para que uma ação seja apresentada junto à Suprema Corte.
Se outros tribunais de apelação decidirem a favor da constitucionalidade da lei, a Suprema Corte pode dar o caso por encerrado e assim se recusar a julgar o processo. Se as decisões em cortes federais divergirem, então o alto tribunal inevitavelmente terá que dar a palavra final. Por isso, o Thomas More Law Center optou por entrar com uma ação certiorari, a fim de adiantar a chegada da batalha à Suprema Corte, sem, para isso, correr o risco de que o argumento da inconstitucionalidade seja rejeitado pelo alto tribunal, mesmo que a presente ação o seja.
Contudo apesar de se tratar da primeira ação relacionada ao Obamacare que chega à mais alta instância de Justiça dos Estados Unidos, o momento não poderia ser mais ameno. A Suprema Corte está em recesso de verão e inicia o próximo mandato só no outono (do hemisfério norte). A previsão para que os juízes comecem a analisar o caso é para o início de 2012. (Rafael Baliardo - Consultor Jurídico)
 
 
 
 
 

28.07 - Revisão automática dos benefícios é prejudicial
Em recente decisão, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acabou por reconhecer o direito à revisão do benefício em razão dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, o que assegura a revisão pretendida e o recebimento das prestações que se venceram nos cinco (5) anos anteriores ao ingresso do processo, mais aquelas vencidas no curso da ação (total da parcelas acima).
E tudo isso com o acréscimo dos juros de mora e correção monetária. Em razão da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que condenou o INSS a revisar os benefícios limitados ao teto (decisão que tem origem na forte atuação dos advogados previdenciaristas), o Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência veio a público para informar que o INSS promoverá a revisão automática dos referidos benefícios, implantando o novo valor da renda mensal e pagando os atrasados referentes aos últimos cinco anos (60 meses).
A partir daí, vimos cumprir nosso papel, trazendo a informação de que a proposta apresentada pelo INSS é ALTAMENTE PREJUDICIAL aos interesses dos segurados que ingressaram em juízo para postular o direito, isto porque, desconsidera, para fins de pagamento, todo o período de tramitação do processo (do ingresso da ação até agora), além de não falar no pagamento de juros pelo atraso.
Por isso, alertamos que o acordo direto põe fim ao processo e impede o recebimento daquelas prestações desconsideradas na proposta do INSS, situação que pode causa substancial e irreparável prejuízo.   (Cobap)
 
 
 
 
 

27.07 - TRF suspende tributação sobre horas extras
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que abrange seis Estados do nordeste, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de Sergipe, o juiz convocado e relator do caso, Francisco Barros e Silva, considerou que, por ser verba indenizatória, a hora extra não poderia ser incluída na base de cálculo desses tributos.
Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão é um importante precedente para os contribuintes. "Esse é o primeiro entendimento de um tribunal de segunda instância", diz o advogado, que possui ações sobre o mesmo tema nas cinco regiões da Justiça Federal.
No recurso, a Fazenda Nacional argumentava que apenas as remunerações previstas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, como férias indenizadas, licença-prêmio e participação nos lucros ou resultados, poderiam ser retiradas da base de cálculo.
O acórdão, publicado neste mês, foi baseado em duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência de contribuições previdenciárias. Os julgamentos, no entanto, envolviam horas extras de servidores públicos.
Embora considere o acórdão um avanço na discussão, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, lembra que os precedentes do Supremo foram aplicados para o regime privado e que o relator do caso no TRF não enfrentou essa diferenciação. "Ficará à cargo dos tribunais superiores analisarem o assunto", diz. Segundo ele, uma forma de aplicar a tese para as empresas seria recorrer ao parágrafo 11 do artigo 201 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, os ganhos habituais do empregado serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária. "Não sendo habitual, a hora extra poderia ser retirada do cálculo", afirma.
Outro ponto a ser analisado pelos tribunais é a separação entre o salário-hora e o adicional de hora extra. "A isenção da contribuição vale apenas para o segundo, que é a indenização", diz Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. Ainda assim, ele considera que os contribuintes têm grandes chances nessa discussão, já que a hora extra, que é uma "violação" ao direito dos empregados de cumprir o teto da jornada, terá sempre a função de indenizar, e não de remunerar.  (Bárbara Pombo - Valor Online)

27.07 - Reajuste abusivo: Mudança de faixa
Magistrado julga abusivo reajuste na mensalidade de plano de saúde após mudança de faixa etária
O Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância, Luiz Manoel Pontes, declarou nos autos do Processo nº 201151500752 a nulidade de uma cláusula do contrato estabelecido entre a reclamante e um determinado plano de saúde, o qual previa o reajuste unilateral do valor das parcelas do contrato em virtude de mudança de faixa etária, e substituiu este pelo índice previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
M.G.A.A. propôs Ação de Revisão Contratual com Antecipação de Tutela e Consignação em Pagamento em face da União Médica Cooperativa de Trabalho Médico, aduzindo, em suma, que possui contrato de plano de saúde com a reclamada, desde 02/05/2009, e que, ao completar 59 (cinquenta e nove) anos de idade, foi surpreendida com a cobrança da mensalidade do plano em quase 300% (trezentos por cento). A reclamante explicou que em março de 2011 pagou R$ 222,38 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) e recebeu o boleto que venceria em 05 de abril de 2011 no valor de R$ 651,24 (seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Após entrar em contato com o plano de saúde, a requerente foi informada que o aumento deveu-se a mudança de faixa etária e que se a autora não concordasse com o aumento, que comparecesse à União Médica para "dar baixa no plano". Nos autos do processo, a União Médica Cooperativa de Trabalho Médico alegou que o aumento da mensalidade está de acordo com as normas vigentes, porquanto o reajuste anual, na data de vencimento da apólice, foi aplicado de acordo com o índice da ANS. Acrescentou que desde a contratação do plano, a autora sabia do reajuste em decorrência da mudança de faixa etária, ora previsto na Lei nº 9.656/98 e Resolução nº 06 do CONSU.
O Magistrado Juiz Luiz Manoel Pontes, em sua conclusão, concedeu ao autor da ação uma tutela de urgência, na modalidade de antecipação de tutela, julgando procedente o pedido da requerente de decretação de nulidade da alínea "C", da cláusula XXIV do Contrato de Adesão nº 41.458-1.
"Sendo assim, usando os mesmos fundamentos desta sentença de mérito, nos termos do art. 273, § 4º do CPC, retifico a antecipação de tutela, para determinar que a REQUERIDA efetue a cobrança da mensalidade do plano de saúde do autor, aplicando o mesmo percentual de aumento fixado no dispositivo desta sentença, ou seja, 50% (cinquenta por cento) sobre a última faixa etária, acrescido do reajuste anual de R$ 6,73% (seis vírgula setenta e três por cento) fixado pela ANS, mantendo o mesmo serviço de assistência à saúde, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos), a ser revertida para a reclamante".
Por consequência, o valor da parcela, a partir de 05/04/2011, passará de R$ 222,38 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) para R$ 348,54 (trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). "Ressalte-se que, entre o período da decisão liminar e esta sentença deverá haver o abatimento dos valores já pagos", finalizou o magistrado.
79-3226-3125  (Âmbito Jurídico)

27.07 - Justiça mantém proibição de bronzeamento artificial
A Justiça Federal em Brasília manteve a validade de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2009, que proibiu a realização de bronzeamento artificial por emissão de raio ultravioleta para fins estéticos.
Quatro clínicas recorreram à Justiça alegando que estavam tendo prejuízo com a proibição da atividade, mas o juiz entendeu que o interesse econômico não pode prevalecer sobre a saúde das pessoas.
De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a proibição foi motivada por pesquisas científicas e pelas consultas técnicas feitas à sociedade. Os órgãos argumentaram que as câmaras de bronzeamento artificial foram incluídas nas práticas e produtos que podem provocar câncer pela Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (Iarc, na sigla em inglês).
Desde que a proibição da Anvisa entrou em vigor, várias clínicas tentam reverter a resolução na Justiça. Em alguns casos, liminares autorizaram o uso do equipamento, mas as decisões foram cassadas. (Agência Brasil)
 
 
 
 

26.07 - Ações judiciais contra o SUS totalizam R$2 mi ao Governo
Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça constatou que entre 2010 e 2011 foram gastos R$ 2 milhões em ações judiciais contra a União, em relação à garantia de atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). As informações são do jornal Infomoney.
O estudo mostra que no mesmo período o número de processos também subiu 6% de um ano para outro.
Ao todo, são cerca de 141 mil processos relacionados ao atendimento do SUS. Os dados foram citados no seminário “Reflexões sobre o SUS”, que ocorreu na última semana.
Planos de saúde
De acordo com a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, há pacientes que possuem plano de saúde, mas entram com ações para garantir atendimento pelo SUS.  (Saúde Business Web)

26.07 - Falha em atendimento obriga hospital a indenizar
Para que um hospital seja responsabilizado por erro médico, não é necessário que se prove a culpa do profissional. Apenas que o fato gerador do prejuízo foi o serviço mal prestado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter indenização para um criança que teve graves sequelas em virtude de falhas no atendimento no parto — o hospital foi condenado a pagar R$ 100 mil aos pais da criança.
Segundo a mãe da criança, não havia pediatra na sala de cirurgia. O obstetra atendeu a recém-nascida e procedeu a avaliação. Além disso, segundo eles, a maternidade estava superlotada, o que fez com que a mãe tivesse de aguardar a desocupação de uma unidade e, após o parto, houve atraso no atendimento da criança no Centro de Tratamento Intensivo (CTI).
Além disso, o obstetra atribuiu nota de Apgar 7-8, que foi reputada como errada cerca de 20 minutos depois pelo pediatra. A criança havia nascido com o cordão umbilical enrolado duas vezes no pescoço e, segundo laudo pericial, a negligência da maternidade ao não disponibilizar pediatra e demorar a atender a recém-nascida no CTI acarretou progressivo agravamento do quadro neurológico da menina.
O ministro Luis Felipe Salomão, cuja posição foi seguida pela maioria dos membros da 4ª Turma, afirmou que a responsabilidade médica e hospitalar de natureza contratual é fundada, geralmente, em obrigação de meio, ou seja, o médico assume a obrigação de prestar os seus serviços de modo a proporcionar ao paciente todos os cuidados e conselhos tendentes à recuperação de sua saúde.
A cura dos males físicos (obrigação de resultado), no entanto, não pode ser assegurada, devido à limitação da condição humana do profissional. “O insucesso do tratamento — clínico ou cirúrgico — não importa automaticamente o inadimplemento contratual, cabendo ao paciente comprovar a negligência, imprudência ou imperícia do médico”, observou o ministro.
Assim, concluiu que a responsabilidade pessoal do médico, embora contratual, não prescinde da comprovação da culpa, sendo, portanto, de natureza subjetiva. Já o estabelecimento hospitalar é fornecedor de serviços e responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes, desde que o seu fato gerador seja o serviço mal prestado.
O hospital argumentou que o TJ-MG ignorou a confissão da mãe quanto ao fato de haver retomado suas atividades estudantis e estágio remunerado, o que tornaria sua pensão questionável. E alegou, ainda, que houve violação ao artigo 335 do Código de Processo Civil, ao não aplicar as regras de experiência para considerar que o atendimento por médicos de outras qualificações é prática comum nos hospitais, sem que isso traga complicações ao recém-nascido.
Mas, para o ministro Luis Felipe Salomão, "o retorno às atividades estudantis e estágio remunerado não implica, automaticamente, por óbvio, que obterá emprego tão logo conclua o curso universitário”. Acrescentou que a invalidez da filha é irreversível e os cuidados maternos serão sempre imprescindíveis, o que talvez a impossibilite de trabalhar em jornada de oito horas diárias.
“Ainda que assim não fosse, há fundamento adicional à responsabilidade da maternidade, qual seja, a deficiência na estrutura material utilizada para o procedimento médico-cirúrgico, consubstanciada na falta de vaga no CTI, impelindo a uma espera de mais de uma hora para que a recém-nata pudesse ser socorrida a contento”, completou Luis Felipe Salomão.  (Consultor Jurídico)

26.07 - SUS terá de dar insulina mais segura a crianças
Justiça Federal de SP obriga ainda fornecimento de agulha mais fina
Ainda cabe recurso à decisão; caso ela não seja cumprida, está prevista uma multa diária de R$ 1.000
A Justiça Federal de SP concedeu liminar que obriga o SUS a fornecer insulina considerada mais eficaz e segura a crianças diabéticas de todo o Estado. Cabe recurso.
A Secretaria de Estado da Saúde informou ontem que não havia sido comunicada oficialmente sobre a liminar e que aguardaria a notificação para se manifestar.
A ação civil pública que motivou a liminar foi proposta pelo Ministério Público Federal em setembro de 2010.
Nela, o procurador Jefferson Aparecido Dias pede que o SUS forneça a insulina Glargina (Sanofi Aventis), canetas aplicadoras e agulhas de 5 mm.
Para ele, a medida vai garantir meios mais eficazes e menos dolorosos para o tratamento das crianças. Não há uma estimativa do custo da medida nem quantas crianças serão beneficiadas.
Um ponto que deve ser questionado pelo governo estadual é o fato de a ação pedir uma marca específica de insulina. Existe outra no mercado, a Determir (Novo Nordisk), com mecanismo de ação semelhante.
Hoje, o SUS distribui insulinas mais antigas (regular e NPH) e agulhas mais longas (de 8 a 12 mm) para a aplicação do medicamento. Segundo a procuradoria, essas agulhas são mais doloridas, podem atingir o músculo e provocar tremores e tontura.
O SUS terá o prazo de 30 dias, após tomar ciência da decisão, para passar a fornecer os medicamentos e insumos. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1.000. (CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

25.07 - CFM rejeita cirurgia polêmica de redução do estômago
Instância máxima do CFM decide contra a inclusão da técnica na lista de procedimentos regulamentados pelo órgão; cirurgia, que promete curar diabete, foi aplicada no apresentador Fausto Silva com sucesso, mas há pacientes com sequelas graves
Em decisão consensual, o pleno do Conselho Federal de Medicina (CFM) - instância máxima da entidade - rejeitou incluir na lista dos procedimentos regulamentados pelo órgão a cirurgia de redução de estômago criada pelo médico Áureo Ludovico de Paula. Considerada experimental, a técnica promete curar a diabete.
A cirurgia - chamada gastrectomia vertical com interposição de íleo - ficou conhecida em 2009 depois que o apresentador Fausto Silva declarou em seu programa que havia se submetido a uma operação de redução de estômago para perder peso e curar a diabete. À época, foi divulgado que a técnica não era regulamentada e, por isso, não poderia ter sido realizada.
A decisão põe um ponto final na discussão em torno do assunto, pelo menos até que sejam apresentados estudos que comprovem sua eficácia e segurança. Por enquanto, a técnica está proibida (mais informações nesta página). "Consideramos que a gastrectomia vertical com interposição de íleo precisa de mais estudos para ser autorizada", disse Roberto d"Ávila, presidente do CFM. Segundo o Ministério Público Federal, ao menos dez pacientes submetidos à técnica tiveram sequelas graves.
Debate antigo. O pedido de regulamentação dessa técnica vinha sendo debatido dentro do CFM desde o fim de 2009, quando o órgão criou uma câmara técnica de cirurgia bariátrica, que deveria fazer estudos sobre essa e outras novas técnicas de cirurgia e apresentar um parecer.
Esse parecer serviria de base para assessorar os 28 membros do pleno, formado por 27 conselheiros do CFM e um representante da Associação Médica Brasileira (AMB), quando o assunto fosse colocado em votação.
A câmara técnica é formada por sete membros: seis cirurgiões e um endocrinologista. Mas nem mesmo entre eles houve um consenso sobre a eficácia e a segurança da cirurgia. O relatório final, concluído em maio de 2010 e apresentado para votação na última reunião do pleno, propunha que o CFM considerasse como procedimentos aceitos a gastrectomia vertical com interposição de íleo ( aplicada em Fausto Silva) e a gastrectomia vertical associada à bipartição do trânsito ileal, menos conhecida.
Contrários. O endocrinologista Bruno Geloneze, coordenador do Laboratório de Investigação de Metabolismo e Diabetes da Unicamp, é um dos membros da câmara técnica contrários à regulamentação da cirurgia. Para ele, o assunto nem deveria ter ido para votação no plenário.
"O meu posicionamento sempre foi contra a regulamentação. Não existe nenhuma fundamentação mínima para autorizar uma cirurgia totalmente experimental", afirmou Geloneze. Ele explica que qualquer técnica nova precisa ter uma pesquisa aprovada por um comitê de ética. Deve começar com animais e, depois, ser testada em um grupo pequeno de humanos. Em seguida, ela precisa ser comparada com outra técnica consagrada e, por fim, ser validada por outros centros de pesquisa.
"E isso só é possível seguindo as regras básicas de pesquisa. Em nenhum lugar do mundo se aprova uma técnica feita em um único lugar e sem cumprir esses requisitos. Só o fato de isso ter ido para votação do pleno do CFM já é uma aberração", diz.
O cirurgião Edmundo Machado Ferraz, relator da câmara técnica, tem outra opinião. Para ele, a cirurgia deveria ter sido reconhecida, pois desde 2010 há estudos em andamento no País - um deles será coordenado por ele na Universidade Federal de Pernambuco. "Acho que não precisava esperar mais estudos, mas a decisão do plenário é legítima."
Para ele, o fato de o cirurgião De Paula ter realizado a técnica em cerca de 700 pacientes sem submeter a pesquisa ao Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) é "controverso". "Hoje em dia, precisa de autorização do Conep, mas antes não existia essa normatização." Porém, a publicação que normatiza as regras básicas para pesquisas com seres humanos existe desde 1996.
Acerto. Para Ricardo Cohen, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a decisão do CFM foi acertada. "Os conselheiros mantiveram o bom senso. Temos de ir atrás de procedimentos novos. Mas temos de seguir os passos que regulamentam uma pesquisa com seres humanos."
Segundo d"Ávila, do CFM, o próximo passo é aguardar novos estudos científicos, que serão analisados pela câmara técnica. "Se houver consistência da eficácia da técnica, voltamos ao debate. Tudo tem que ser feito com absoluta certeza e segurança."
O cirurgião de Paula foi procurado pela reportagem por telefone e por e-mail, mas não respondeu às solicitações.
Justiça proibiu técnica
A controversa técnica cirúrgica que promete curar a diabete foi proibida em caráter liminar pela Justiça Federal de Goiás em janeiro deste ano, com pena prevista de R$ 100 mil por paciente em caso de descumprimento.
O médico Áureo Ludovico de Paula havia sido denunciado ao Ministério Público por familiares de pacientes que sofreram complicações graves após a cirurgia. Segundo o Ministério Público Federal, ao menos dez pessoas tiveram problemas sérios.
Um dos casos envolve a advogada Daliana Camargo. Após a cirurgia, Daliana, que não tinha diabete, desenvolveu uma fístula no estômago. O caso foi denunciado pela família da moça, em 2009.
Outro paciente em estado grave é Felippe Hernandes, filho de Estevam e Sônia Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo. Ele foi operado por De Paula em 2009. Desde então, está internado, sem perspectivas de melhora. (Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

22.07 - Justiça aprova calendário de revisão pelo teto
A proposta do governo para pagar os atrasados da revisão pelo teto entre os dias 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013 foi aprovada ontem pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, em reunião no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Agora, a juíza federal Márcia Hoffmann, que mediou a reunião ontem, vai acabar com a novela do pagamento da revisão e aprovar o calendário. Com isso, as duas ações da Justiça de São Paulo que exigiam o pagamento nos postos também serão eliminadas.
No total, 117.135 aposentados e pensionistas receberão o benefício reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

22.07 - Revisão: Antecipação de atrasados
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e o MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo irão propor nesta quinta-feira ao INSS, em reunião no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que todos os 131 mil segurados que têm direito à revisão pelo teto recebam, no dia 31 de outubro, ao menos R$ 6 mil de atrasados (diferenças retroativas aos últimos cinco anos).
De acordo com a proposta de pagamento divulgada pela Previdência na última semana, apenas os 68.945 segurados que têm até R$ 6 mil atrasados é que receberiam o valor ainda neste anos. O restante iria sacar o dinheiro até o dia 31 de janeiro de 2013.
Caso a medida seja aceita, vai beneficiar cerca de 61 mil segurados, além de antecipar um gasto de R$ 366 milhões para o INSS.  (SRZD)
 
 
 
 

21.07 - Jusprev: Adesão dos defensores públicos
Os Associados da ANADEP podem comemorar mais uma importante conquista para sua classe: foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) o convênio de adesão que torna a ANADEP Instituidora da JUSPREV – A Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira.
Com a aprovação do convênio, os associados da ANADEP, que representam cerca de 90% dos Defensores Públicos de todo o Brasil, poderão aderir ao PLANJUS - Plano de Benefícios Previdenciários instituído pela JUSPREV, objetivando a manutenção, no futuro, da qualidade de vida que hoje desfrutam.
Entre os benefícios oferecidos pelo PLANJUS – Plano de Benefícios Previdenciários da JUSPREV, estão: Renda Mensal Programada, Renda Mensal por Invalidez, Renda Mensal por Morte e Renda Mensal Educacional.
O lançamento oficial da JUSPREV para os associados da ANADEP será realizado nos próximos meses, porém as adesões ao PLANJUS já podem ser realizadas.
Outros dois convênios estão próximos de obterem a aprovação final pela PREVIC: o da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e o da Associação do Ministério Público do Estado Acre (AMPAC). (Diário dos Fundos de Pensão)

21.07 - 2º Congresso Brasileiro de Direito Médico
A relação médico-paciente sem caráter consumista, a proposta de criação de testamento vital e a responsabilidade solidária do gestor no exercício ilegal da Medicina, são alguns dos temas que serão debatidos em Salvador (BA), nos dias 16 e 17 de agosto, durante o 2º Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O encontro promoverá discussões sobre a prática médica na atualidade e sobre os problemas inerentes a esta prática – por exemplo, aqueles relacionados ao erro médico sem culpa: o “mau resultado”. O encontro tem por objetivo estimular uma análise mais vertical das interações entre os médicos e os profissionais do Direito. “Os princípios fundamentais das duas profissões são muito próximos”, afirmou Carlos Vital, vice-presidente do CFM.
Inscrições
Já está no ar o hotsite do 2º Congresso Brasileiro de Direito Médico. Pelo site é possível fazer inscrição (gratuita), acessar a programação do evento e ler entrevistas de médicos e juristas. Os internautas também terão acesso ao material da 1ª edição do evento, promovido em dezembro de 2010, em Brasília. O endereço da página é http://www.medico.cfm.org.br/direitomedico/.
2º Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina
DATA: 16 e 17 de agosto de 2011
LOCAL: Hotel Othon Palace - Salvador-BA
INSCRIÇÕES: Gratuitas e limitadas pelo link
http://eventos.cfm.org.br/sistema/participante/cadastro/62dba7cb6eecc6b9b2c2da0c9244a4bc   (CFM)

21.07 - Procuradoria pedirá antecipação dos atrasados
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e o MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo) vão propor hoje ao INSS, em reunião no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que todos os 131 mil segurados que têm direito à revisão pelo teto recebam, no dia 31 de outubro, ao menos R$ 6.000 de atrasados (diferenças retroativas aos últimos cinco anos).
Segundo a proposta de pagamento divulgada pela Previdência na semana passada, somente os 68.945 segurados que têm até R$ 6.000 de atrasados receberiam a bolada neste ano. Os demais sacariam a grana até o dia 31 de janeiro de 2013 --a data varia de acordo com o montante a receber.
"Queremos que todos possam sacar pelo menos R$ 6.000 em outubro. Ou seja, aquele que tem o direito de receber R$ 20 mil saca uma parte neste ano e, o restante, depois", defende Carlos Ortiz, diretor do sindicato, que, em parceria com o MPF, entrou com uma ação civil pública contra o instituto. Essa medida, se for aceita, beneficiará outros 61 mil segurados e antecipará, para este ano, um gasto de R$ 366 milhões.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

21.07 - Aposentados por invalidez: Assistência permanente
Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral
Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício
No país inteiro existem mais de três milhões de aposentados por invalidez. Pessoas que contribuíram para a previdência e não podem mais trabalhar. Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia.
É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até superar o teto.
 “O teto da previdência social hoje é aproximadamente $R 3.600. Além do salário maternidade é o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto”, explica o advogado Humberto Tommasi.
A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.
A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram para diagnosticar uma toxoplasmose. O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, além da aposentadoria. “É um direito meu como o de muitas outras pessoas que às vezes nem sabem que esse direito existe, como eu não sabia. Não é muita coisa, mas ajuda. Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.
O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Relação das situações em que o aposentado tem este direito:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.  (Portal G1)
 
 
 
 

20.07 - Doença pré-existente não impede pagamento de seguro
Se a seguradora não exige prévia avaliação física, não pode se recusar a pagar indenização de seguro de vida sob o argumento de que o segurado omitiu doença pré-existente na assinatura do contrato. Com este entendimento, a 7ª Vara Cível de Brasília determinou que a Vera Cruz Vida e Previdência pague indenização em virtude da morte do marido da autora da ação.
Em sua defesa, a seguradora alegou que o casal tinha agido de má-fé, pois na ocasião da assinatura do contrato omitiram que o marido tinha hipertensão arterial há 20 anos e havia sido vítima de dois AVCs ocorridos em 1993 e 1996 que deixaram sequelas. Para a companhia de seguros, o segurado não estava em plena saúde quando o seguro foi contratado.
Mas, para o juiz, o contrato firmado entre as partes é valido e eficaz, razão pela qual deve ser cumprido. "Com o contrato de seguro assumiu a ré a obrigação de indenizar os autores em face de morte do ex-segurado", conclui o julgador que determinou o pagamento da indenização em mais de R$ 37 mil.  (Consultor Jurídico)

20.07 - Condenado médico que cobrava tratamento do SUS
Justiça de Araçatuba (527 km de São Paulo) condenou um médico gastroenterologista a três anos de prisão por cobrar R$ 2.400 por um tratamento feito pelo SUS
A Justiça de Araçatuba (527 km de São Paulo) condenou um médico gastroenterologista a três anos de prisão por cobrar R$ 2.400 por um tratamento feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Esta é a segunda vez que ele responde pelo mesmo crime, mas recorre em liberdade em ambos os processos e exerce a profissão normalmente. A pena foi substituída por uma multa de R$ 5.500 e a prestação de serviços à comunidade, que ainda será determinada pelo juiz.
Segundo o processo, em 8 de outubro de 2007, a paciente Lurdina Soares Cardoso, de Guaraçaí, foi internada na Santa Casa de Araçatuba pelo SUS para ser submetida a uma cirurgia no canal do fígado.
De forma indevida, o médico José Clineu Luvizuto, conveniado ao sistema público de saúde, teria cobrado e recebido da paciente R$ 2.000 em dinheiro e um cheque de R$ 400.
As filhas de Lurdina, Celina Cardoso Ferreira e Antônia Cardoso Costa Longa, recorreram aos familiares e à assistência social da Prefeitura de Guaraçaí para conseguir o dinheiro. O cheque foi emitido pela prefeitura daquele município.
O juiz afirma que “os documentos provam que todas as despesas decorrentes da internação da paciente, assim como do ato cirúrgico, foram cobertas pelo SUS, o que deixa evidente que o réu não poderia cobrar nenhuma quantia da vítima, a título de honorários médicos ou de qualquer outra despesa relacionada à internação, à cirurgia e ao tratamento”.
A Justiça substituiu a pena de prisão pelo pagamento de dez salários mínimos (aproximadamente R$ 5.500) à Santa Casa e prestação de serviços à comunidade, que ainda será fixada pelo juiz.
Segundo o advogado do médico, Marcos Cabral, o médico é inocente, “tanto que continua nas atividades normalmente”. A única quantia recebida pelo cirurgião foi no valor de R$ 400, mas para o pagamento de consulta particular, disse o advogado.
“Vamos entrar com recurso no Tribunal, pois o depoimento da filha da paciente é estranho. No processo ela diz que entregou dinheiro a um terceiro, que supostamente teria entregado o valor ao médico, o que não aconteceu", afirmou.
A Santa Casa de Araçatuba informou que na época foi instaurada sindicância interna pela Comissão de Ética Médica, posteriormente encaminhada ao Conselho Regional de Medicina.
Tanto o hospital quanto o conselho aguardam a apuração judicial para a conclusão da investigação, que definirá o futuro do médico no corpo clínico da instituição.  (Correio do Estado)

20.07 - Pinheiro Neto: Universidade corporativa
Habituados a conciliar o trabalho com os frequentes cursos de pós-graduação, mestrado e MBA, os profissionais da área jurídica ganharam mais uma plataforma de aprendizado: a universidade corporativa. Mais comum em grandes empresas, a iniciativa vai ser adotada pelo escritório Pinheiro Neto Advogados que, em janeiro de 2012, abrirá as primeiras turmas da sua escola de formação interna.
O objetivo, segundo o sócio Raphael de Cunto, é conseguir formar todos os 400 advogados da companhia, que terão acesso às matérias de acordo com o seu grau de desenvolvimento na carreira. "A proposta é complementar a formação dada no ambiente acadêmico, direcionando os conhecimentos necessários para o dia a dia do trabalho", afirma.
Um advogado júnior, por exemplo, terá aulas sobre relações de negócios e contratos. Esses conteúdos estão relacionados à área de 'business', um dos três pilares da nova universidade corporativa - os outros dois são direito, que se aprofunda em áreas específicas da atividade profissional, e 'lawyering', que trata de temas como gestão de pessoas e de processos entre outros. "Ao longo do tempo, o profissional é convidado a cursar outras matérias como análise de demonstrações financeiras e noções de liderança". O corpo docente do curso será formado por professores de instituições como Fundação Getulio Vargas, Fundação Dom Cabral e Insper.
Cada advogado terá um ciclo ideal de treinamento. O profissional em início de carreira, por exemplo, vai cursar nove matérias em três anos. Ao cumprir essa "carga horária", ele ganha uma certificação e é considerado apto a uma promoção. Os advogados pleno e sênior também terão um período determinado para cumprir os créditos, que deve ser de aproximadamente quatro anos.
O modelo adotado, desenvolvido em parceria com a Saint Paul Escola de Negócios, baseou-se em consultas aos profissionais do escritório, visitas a universidades corporativas no exterior e análise das especificidades do setor jurídico. "É uma educação diferente da executiva, que aborda conteúdos mais amplos. Nesse caso, é preciso oferecer cursos customizados de acordo com a singularidade da empresa e do negócio", diz José Cláudio Securato, diretor-presidente da Saint Paul.
Outra diferença é a decisão compartilhada. "Em uma companhia, a criação de uma universidade corporativa envolve o presidente, o conselho e, no máximo, alguns diretores. No caso de um escritório de advocacia, é preciso buscar um consenso entre os muitos sócios". Securato acredita que a estruturação de universidades corporativas é uma tendência entre os escritórios de médio e grande porte, particularmente aqueles voltados para as áreas de negócios. "O setor vem passando por uma profissionalização muito forte, o que exige investimentos em formação interna", afirma.
De acordo com José Luís Homem de Mello, sócio do Pinheiro Neto, a universidade corporativa não suspenderá os subsídios aos cursos de pós-graduação, MBA e mestrado dos advogados. "Até o fim do ano, teremos 50 profissionais estudando no Brasil e pelo menos 10 no exterior", diz. Em média, o escritório paga 75% do valor dos cursos.  (Vívian Soares - Valor Online)

20.07 - Dissolução de união estável mais rápida
Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449.
Assim, a partir de agora, as declarações de dissolução de união estável e de reconhecimento com dissolução de união estável poderão ser realizadas por via administrativa, isto é, nos cartórios extrajudiciais, pelo tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.
Importante lembrar que a utilização da via extrajudicial é facultativa e a nova regra foi implantada pela Corregedoria diante da necessidade de regular, disciplinar e uniformizar o procedimento adotado pelos notários.
Outra questão considerada para a adoção da norma foi que, com o advento da Lei nº 11.441/07, que alterou os art. 982, 983 e 1.031, além de acrescentar o art. 1.124-A ao Código de Processo Civil, acrescida da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 11/08, da Corregedoria, tornou-se possível a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais nos cartórios extrajudiciais.
Detalhes - As escrituras públicas abrangidas pelo provimento não dependem de homologação judicial e as partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns – se houver, que são absolutamente capazes.
Na escritura deve constar que as partes estão cientes das consequências da extinção da união estável (fim do relacionamento, com recusa de reconciliação) e, se houver bens a serem partilhados, estes devem ser apontados separadamente, de acordo com o patrimônio individual de cada um e o patrimônio comum do casal, conforme o regime de comunhão parcial de bens, previsto no art. 1.725 do Código Civil.
Fica vedada, pelo provimento, a lavratura de escritura pública de dissolução de união estável, ou de reconhecimento com dissolução de união estável, com partilha de bens localizados no exterior. Não poderá ser lavrada escritura pública de dissolução de união estável ou de reconhecimento com dissolução de união estável, com partilha de bens, ainda que resolvidas prévia e judicialmente todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas, alimentos).  (Âmbito Jurídico)
 
 
 
 

19.07 - Servidor: STF reafirma direito de inativos a gratificação
Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber percentual de gratificação de desempenho de natureza genérica. O caso foi julgado em Recurso Extraordinário.
Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, “a questão (em debate) transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que se discute o direito de paridade (entre servidores ativos e inativos) previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal”.
Peluso destacou que, embora a paridade tenha sido excluída da Constituição pela Emenda Constitucional 41/03 (Reforma da Previdência), ela ainda continua em vigor para servidores que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tal antes de a emenda entrar em vigor ou ainda para aqueles que se aposentaram segundo regras de transição. “Trata-se de matéria de relevante cunho jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”, reiterou o ministro. No Plenário Virtual, os ministros do Supremo reconheceram a existência de Repercussão Geral da questão constitucional suscitada.
De autoria da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), o recurso foi proposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará que autorizou o pagamento, a servidores inativos da entidade, de 80% da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
No mérito, o presidente do STF ressaltou que a Corte tem jurisprudência específica no sentido de que, em razão do caráter genérico da GDPST, a ela deve ser aplicado o mesmo entendimento consolidado quanto a outros dois tipos de gratificação, a GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa) e a GDASST (Gratificação de Desempenho da Atividade da Seguridade Social e do Trabalho). Nesse sentido, citou os REs 476279 e 476390. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao recurso, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.
A Funasa alegou que a gratificação é uma vantagem pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 631880.  (Consultor Jurídico)

19.07 - Hospital deve pagar indenização a recém-nascido
A 15ª Vara Cível da Comarca de Natal julgou procedente a ação indenizatória para reparação dos danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil. O pedido inicial foi formulado no nome de uma criança - representada pela mãe com iniciais L. S. do N. - contra o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda e do Hospital Antônio Prudente Natal Ltda. A juíza Martha Danyelle Sant´Anna Costa Barbosa, condenou ainda a demandada a pagar uma pensão para a cobertura das despesas do tratamento - correspondente a um salário mínimo - até que a criança complete 18 anos de idade.
A criança nasceu de um parto cesariano, no Hospital Antônio Prudente. Nos primeiros momentos após a cirurgia o bebê não chorou – em razão de problemas respiratórios – o que exigiu uma reanimação e colocação no oxigênio. A paciente foi internada na UTI neonatal para observação.
Foi realizado exames e o resultado indicou pneumonia. Para realizar o tratamento necessário, o hospital demandado optou em fornecer à criança, soro e antibiótico, por meio de um cateter umbilical - afirmando que as as veias da recém-nascida não estavam visíveis. De acordo com o que foi passado à mãe da paciente, após o procedimento, os médicos viram que a perna e a nádega esquerda da criança se encontravam avermelhadas. Por
esse motivo os médicos suspenderam o cateter umbilical, agravando ainda mais a situação da criança.
Segundo os autos, enquanto a criança ainda estava na UTI, os médicos pediram o parecer de uma neuropediatra, de um ortopedista e um cirurgião - cuja a conclusão à família não foi informada. “A mancha avermelhada na nádega da menor, que aparentemente era inofensiva, transformou-se numa necrose. A perna, que no início estava bastante inchada, desinchou, mas a criança não conseguia mais mexer a perninha e nada foi feito a respeito” segundo trechos da contestação da parte autora.
A criança passou vários dias internada e foi submetida a outros exames. Após algumas semanas o recém-nascido foi submetido a uma cirurgia plástica na nádega - dando início a mais uma fase de constrangimento. Foi declarado nos autos que o hospital exigiu que a mãe deveria, em duas em duas horas, realizar a troca da fralda descartável. Além disso, de acordo com as informações do processo “apesar do hospital ter ensinado a mãe da criança a fazer os curativos, informando que arcaria com o material, em momento posterior recusou-se a fornecê-lo”.
Após a sequência de transtornos e a procedimentos médicos equivocados, a mãe juntamente com a filha, não conseguiram ainda marcar consultas pelo plano de saúde, nem dar continuidade à fisioterapia. Já a Hapvida argumentou nos autos que “no mérito, discorreu sobre a inexistência de nexo causal entre o suposto dano e a contestante”. E mencionou “sobre a ausência de fato indenizável, além da inexistência de culpa advinda de negligência, imperícia ou imprudência, além da ausência de prova dos fatos alegados”.
Na sentença a juíza considerou “que a autora sofreu danos morais e estéticos, por conduta negligente dos demandados”. A magistrada acrescentou ainda no que se refere aos danos materiais - em forma de pensão que será para cobrir os cuidados médicos, de enfermagem, de fisioterapia, de psicologia e de cirurgias, dos quais a demandante necessitará para recuperação de seus movimentos e convívio com a sequela.
Número do processo: 0036209-5520088.20-0001  (Âmbito Jurídico)

19.07 - Processo por diagnóstico errado de HIV
Ela fez tratamento e pede R$ 500 mil de indenização pelo erro
Uma moradora de São José do Rio Pardo entrou com um processo contra a prefeitura e pediu uma indenização de R$ 500 mil depois de receber um diagnóstico errado de HIV. Ela passou três anos pensando ser portadora do vírus e ainda recebeu tratamento.
A mulher, que preferiu não se identificar, disse que sofreu sem falar o motivo para a família. O problema começou nos exames durante a gravidez, quando o teste de HIV deu resultado indeterminado e ela passou a ser tratada como soropositivo. "Mandaram eu tomar uns remédios", explicou.
Segundo ela, o Centro de Saúde não mostrou o resultado da contraprova. Acreditando ser portadora do vírus, ela pediu demissão do trabalho e se isolou. “Eu tinha medo de contagiar os outros”.
Quando teve coragem de contar para a família, ela recebeu ajuda para fazer um teste em uma clínica particular e então soube que não tinha o vírus. Para o advogado Marcelo Costa, o problema não foi o resultado do exame, mas a falta de apoio do setor público. “Ela não teve qualquer acompanhamento por assistentes sociais ou psicólogos”.
A prefeitura perdeu em duas instâncias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a falha do sistema de saúde, mas diminuiu o valor da indenização da primeira instância, de R$ 100 mil para R$ 50 mil dizendo que não pode haver enriquecimento e nem empobrecimento de nenhuma das partes. O advogado já recorreu. “Não concordo porque gera um estigma pelo fato dela ser empregada doméstica. Isso redundaria em um valor menor”, explicou.
A Prefeitura de São José do Rio Pardo também recorreu. A enfermeira Denise Salvador, uma das integrantes do programa DST Aids, disse que as acusações não procedem. “Quando foi feito o novo teste, nós comunicamos que deu negativo. A medicação que seria usada por ela retornou”, ressaltou.
A enfermeira disse ainda que na época foi oferecido atendimento psicológico, mas a paciente não teria aceitado. Afirmou também que ela teve um acompanhamento multidisciplinar na Saúde da Mulher durante o pré-natal. (EPTV)
 
 
 
 

18.07 - Decisão pode abrir precedente para novos reajustes
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantiu o aumento para os aposentados poderá abrir precedente para revisões futuras caso o teto previdenciário tenha, novamente, um reajuste acima do que for concedido aos demais benefícios.
Na hipótese de esse aumento ocorrer, seria por emenda constitucional, como ocorreu nas duas ocasiões que geraram essa revisão.
Ou seja, se o mesmo caso se repetir ""o aumento ex- tra do teto não for incorporado"", aposentados que hoje recebem um benefício que foi limitado ao teto na época da concessão poderão, em tese, usar a decisão do STF como base para novas ações exigindo a recomposição.
Segundo a advogada especialista em Previdência Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, a decisão atual do Supremo não se aplicaria nesses casos, mas poderia embasar novas ações exigindo o mesmo se o caso se repetir no futuro.
NOVAS CORREÇÕES
Exemplo: o teto deste ano foi corrigido na semana passada para R$ 3.691,74. A inflação prevista para o ano é de 6,12%. Considerando que os benefícios em 2012 sejam reajustados só pela inflação de 2011, o teto poderá passar para R$ 3.917,67, se a inflação for igual à previsão atual.
Se uma emenda constitucional estabelecer que o novo teto deva ser de R$ 4.000 em 2012, e não de R$ 3.917,67, segurados que tiveram o benefício limitado nos últimos anos poderiam pleitear a incorporação da diferença.
"Mas o ideal é que o INSS faça a correção automaticamente, se um novo reajuste do teto ocorrer, para evitar processos. Caso contrário, além de pagar a revisão, teria de arcar com as custas judiciais, inclusive com honorários do advogado que ganhar a ação", diz Marta Gueller.
O Ministério da Previdência Social não quis comentar e informou que não se pronuncia sobre hipóteses. (LUPA PAULO MUZZOLON - Folha de S.Paulo)

18.07 - Aposentado de 88 a 91 tem revisão na Justiça
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 podem conseguir, na Justiça, a revisão pelo teto. Esses aposentados e pensionistas, que tiveram o benefício concedido no chamado buraco negro, não terão a revisão nos postos do INSS, que começa a ser paga em setembro e irá beneficiar, no total, 131.161 segurados.
Esses benefícios não foram incluídos no pagamento nos postos porque o INSS entende que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito à revisão pelo teto apenas para os aposentados entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 que tiveram o benefício limitado ao teto.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), os benefícios do buraco negro seguem normas diferentes das que foram discutidas no STF, pois são anteriores à lei 8.213, de 1991, que cria as regras atuais dos benefícios do INSS.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo-16.07)

18.07 - Segurado pode recuperar os extras da URV
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começou a receber algum benefício previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor) pode ter direito à revisão pelo teto, que será paga de maneira automática a partir de setembro.
O aumento pode chegar a cerca de 39%, segundo projeções feitas pelo advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.
A revisão da URV foi concedida no posto previdenciário porque o INSS errou ao aplicar um índice de correção em fevereiro de 1994. No entanto, essa revisão pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência).  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

15.07 - O novo direito empresarial
A nova roupagem consubstanciada na ferramenta eletrônica proveniente da tecnologia impregnada revolucionou o moderno direito empresarial, aparelhando-o, diferentemente, de sua concepção antiga, a exemplo do vetusto Código Comercial de 1850.
Com razão, a sociedade globalizada influenciou em termo de economia, mudando os conceitos, interferindo na razão de ser da atividade empresarial e, principalmente, na consolidação de parcerias e novas estratégias para ganhos em escala de mercado.
Forte nesse aspecto e com toda a transformação havida na primeira década do século XXI, surgiram o comércio eletrônico, venda pela internet, novos contratos empresariais, amplitude do mercado de capitais, de molde a permear a formatação digital desse elemento substancial para a estabilidade dos negócios.
Na França, já de algum tempo, percebeu-se essa completa modificação de pensamento, passando o direito comercial a ser denominado direito dos negócios, para englobar múltiplas e variadas atividades concentradas na busca do lucro.
Entretanto, no Brasil, muitos anos foram perdidos na disputa inócua em relação à autonomia entre o direito civil e o direito comercial, sob a ótica obrigacional, fato esse superado com o advento do atual Código Civil.
Destaca-se, a partir desse prisma de visão, que o dinamismo do moderno direito empresarial entrelaça milhões de negócios e a principal tarefa a ser alcançada diz respeito a um aparente equilíbrio entre o mercado e o consumidor final.
Explica-se o raciocínio a partir do domínio e monopólio, ou oligopólio, de poucas empresas, as quais exploram as mesmas atividades, porém, nesse contexto, não conseguem suprir as necessidades do consumidor ou, minimamente, prestar serviço de modo eficiente.
Precisamos de um código empresarial à altura da envergadura da economia do país
A partir do conceito frutificado na Constituição Federal de 1988, o qual pode ter sua origem em Roger Houin, ao definir a preservação da empresa e sua função social na década de 60, todo o ramo ligado à exploração da atividade econômica apresenta conotação de proteção ao mercado e também do consumidor.
Bem longe disso, o Código Comercial de 1850 perdeu o seu foco, não obteve êxito ao ser revogado, na sua primeira parte pelo atual Código Civil, embasado no Código Civil Italiano de 1942 e no Código Suíço das Obrigações de 1965.
O diploma normativo nº 11.101, de 2005, fomenta o conteúdo do interesse social da empresa e sua abrangência coletiva ou difusa, todos os demais institutos do direito empresarial, em maior ou menor extensão, caminham fortemente no mesmo sentido.
A percepção do novo direito empresarial passa pela atualização dos conceitos e o alcance de proteção do mercado, sem esquecer a figura do consumidor e o modelo de privatização que privilegiou grupos econômicos, fazendo com que a qualidade do serviço fosse preterida frente à continuidade das relações negociais.
Em termos gerais, pois, a parte societária, dos títulos de crédito, hoje eletronicamente, marcas e patentes, prazo de duração, direito concorrencial, fundo de empresa, tudo está catalisado no perfil de atendimento ao objetivo público que sedimenta essa nova relação econômica.
Deixa-se de lado o viés privatista do Código de 1850, alcançando-se, ao longo dos anos, um conceito semipúblico em várias vertentes e, exclusivamente público, quando define a função social da atividade empresarial.
Naturalmente, o mercado de capitais, as atividades financeiras e, principalmente os bancos, comerciais, de fomento, e investimentos, tudo encapsula um propósito de atender o escopo público dominante.
O direito negocial se associa, por interconexão, aos valores do direito econômico, do direito financeiro, da seguridade social, e todos os demais campos, na medida em que a preservação da empresa visa, sobretudo, ao equilíbrio das relações do capital, com o mercado e os próprios empregados.
A remodelagem via privatização não foi única, permitiu a criação de parcerias público-privadas, decretando-se o término do estado empresário, o qual simplesmente gerencia e hoje regula, por meio das agências, a maioria das empresas que estão no mercado.
Consubstanciado o modelo em suas diversas funções, o novo direito empresarial pede passagem para a formatação de um delineamento específico, não um código comercial, demorado, dificultoso e longe dos anseios de todos, mas sim, de um código empresarial geral.
A referida lacuna, o vazio legislativo, exigiria a existência de um código empresarial que demonstrasse transparência e regulasse as relações, oferecendo estabilidade para os investidores, segurança nas aplicações e, ao mesmo tempo, proteção para o direito do consumidor.
A arquitetura dessa reengenharia que permite vislumbrar o século XXI fortifica a necessidade inadiável da criação de um código empresarial que aglutine todos os aspectos essenciais da atividade econômica, removendo os destroços arcaicos do Código Comercial de 1850, finalidade que atenderia aos anseios do mercado, aos interesses dos investidores e ao equilíbrio junto ao consumidor.
Destarte, sem uma legislação própria e atinente à atividade empresarial como um todo, permanece as dúvidas e as incertezas que implicam em sérias dificuldades para os próximos anos de Copa do Mundo e jogos olímpicos.
O grande desafio consiste em remodelar a ordem normativa, por meio de um código empresarial, à altura da envergadura da economia do País e que permita, ao longo dos anos, conciliar de forma equilibrada os interesses dos grupos econômicos, do mercado e, fundamentalmente, do consumidor.  (Carlos Henrique Abrão - Valor Online)

15.07 - Livro:Direito Administrativo
AUTOR Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
EDITORA Verbatim (0/xx/11/5533-0692), 
QUANTO R$ 110 (752 págs.)
Nos anos de atividade no Ministério Público de São Paulo, Evelise recolheu os fundamentos jurídicos, teóricos e práticos para a criação deste compacto volume. O direito administrativo é desdobrado em 19 capítulos de exposição metódica. Traz também questões de concursos públicos.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

14.07 - Banco Santos: Rastreamento da renda de Edemar
O Comitê de Credores do Banco Santos protocolou na Justiça um pedido para que o Ministério Público investigue a origem do dinheiro gasto nos últimos seis anos por Edemar Cid Ferreira, ex-controlador da instituição. Em 2005, quando a falência do banco foi decretada, todos os bens do ex-banqueiro foram bloqueados, incluindo contas bancárias, imóveis e obras de arte. No entanto, segundo a denúncia do comitê, Edemar Cid Ferreira vive "nababescamente como se nada tivesse acontecido".
O pedido do Comitê de Credores baseia-se em documentos encontrados na casa de Edemar Cid Ferreira após seu despejo, no início deste ano. A mansão, localizada no Morumbi, bairro nobre da capital paulista, é hoje administrada pela massa falida do Banco Santos, que arrecadou no local livros contábeis de algumas das empresas do ex-banqueiro, informações sobre a movimentação de caixa de seu escritório, instalado na própria residência, e relatórios de despesas da família nos meses que antecederam o despejo (leia matéria abaixo).
De acordo com esses documentos, o gasto de Edemar Cid Ferreira entre os meses de junho de 2010 e janeiro deste ano oscilou entre R$ 54,8 mil e R$ 239,3 mil mensais. A maior parte das despesas refere-se ao pagamento de salários de funcionários da mansão - incluindo um salário mensal de R$ 30 mil pago à esposa do ex-banqueiro, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira -, material de escritório e manutenção da casa. Somente a conta de luz da mansão - com cinco andares, um elevador, duas piscinas, heliponto e um jardim suspenso - chegou a somar R$ 16.114,15 em dezembro do ano passado. Já o plano de saúde do ex-controlador do Banco Santos, segundo os documentos, custava a ele mais de R$ 9 mil mensais. Os registros de gastos ainda incluem pagamentos realizados a diversos advogados, tradutores juramentados e serviços de táxi e de motoboy. A média de gastos nos últimos meses em que Edemar viveu na mansão foi de R$ 163,6 mil ao mês.
Segundo a petição protocolada na 2ª Vara de Falências da capital paulista, onde tramita o processo falimentar do Banco Santos, os credores estão "extremamente revoltados com a desfaçatez" demonstrada pelo ex-banqueiro, que estaria "fazendo pouco da sociedade, dos credores e das autoridades monetárias, da Fazenda e da Justiça". O comitê pede que o Ministério Público tome medidas para identificar a procedência dos "milhões de reais que vem sendo gastos em espécie (por Edemar) há tanto tempo" e que acione autoridades da Fazenda, como o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Justiça, como a Polícia Federal.
Despesa de R$ 163 mil mensais, em média, foi descoberta na mansão do ex-banqueiro após o despejo da família
A desconfiança dos credores é de que Edemar Cid Ferreira tenha bens ou contas bancárias no exterior não rastreados no processo de falência e na ação criminal em curso na Justiça Federal - na qual o ex-banqueiro foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e da qual aguarda o julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Segundo o Comitê de Credores, o dinheiro gasto pelo ex-controlador do Banco Santos nos últimos anos estaria vindo dessas contas, por meio de operações de dólar-cabo, ou da venda de bens que não teriam sido encontrados durante as investigações feitas no âmbito do processo penal.
De acordo com Jorge Queiroz, presidente do Comitê de Credores do Banco Santos, a identificação da origem desses valores seria uma espécie de rastreamento dos recursos desviados do Banco Santos pela via inversa. Isso porque a massa falida da instituição ainda tenta encontrar contas bancárias e bens de Edemar Cid Ferreira no exterior por meio de escritórios especializados na recuperação de ativos desviados para outros países. "É preciso buscar bens lá fora mas também por aqui, fazendo o caminho inverso", diz Queiroz.
Os procedimentos de busca de bens e valores supostamente mantidos por Edemar no exterior estão sendo realizados desde o fim do ano passado pelo escritório americano Astigarraga Davis, especializado em recuperação de ativos desviados de empresas e países e contratado pela massa falida do Banco Santos. Para viabilizar a busca, o escritório conseguiu, na Justiça dos Estados Unidos, a extensão da falência do banco no país, o que permitiu que fossem encaminhados a diversos bancos pedidos de informação sobre contas e movimentações bancárias de Edemar e das 60 empresas não-financeiras abertas por ele e por seus familiares em vários países. Outros pedidos de extensão de falência já foram feitos e concedidos em outros países. Agora a massa falida e seus advogados estão recebendo as informações dos bancos. O administrador judicial do Banco Santos, Vânio Aguiar, afirma que a busca por ativos no exterior corre em segredo de justiça e, por isso, não pode revelar qualquer informação sobre as investigações. Mas diz que, se for o caso, elas começarão a dar frutos daqui a seis meses. "É um novelo de lã que não se sabe onde vai parar", afirma.
Fontes que acompanham o caso do Banco Santos afirmam que há diferentes versões para a origem dos recursos despendidos por Edemar Cid Ferreira nos últimos anos. Uma corrente acredita que ele teria vendido sua valiosa adega, enquanto outra crê que ele tenha se desfeito de obras de arte no exterior. E há os que apostam na possibilidade de haver contas bancárias no exterior até hoje não descobertas. Ao Valor, o ex-banqueiro disse que vive da ajuda de amigos, já que desde a intervenção em seu banco ele e sua esposa estão com os bens bloqueados e não podem ter contas bancárias. "Não posso nem trabalhar, porque se receber algum dinheiro ele é imediatamente bloqueado", diz.
O promotor que acompanha o processo de falência do Banco Santos, Eronides dos Santos, do Ministério Público de São Paulo, afirma que ainda não tomou conhecimento do pedido do Comitê de Credores. Ele diz, no entanto, que, a depender de seu teor, pedirá diligências no âmbito da ação civil pública aberta para apurar a responsabilidade de Edemar Cid Ferreira na falência do banco. "A ação civil pública é a garantia dos credores de que, se os bens da massa falida forem insuficientes para pagar o total das dívidas, o patrimônio do ex-banqueiro responde subsidiariamente por elas", diz o promotor.
TJ nega a ex-banqueiro suspensão de processo
Termina na segunda-feira o prazo para que o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira conteste uma perícia feita em quatro de suas empresas não-financeiras na tentativa de evitar a extensão da falência do Banco Santos a elas. O ex-controlador da instituição pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão do processo, com o argumento de que todos os documentos necessários à contestação foram apreendidos pela massa falida do Banco Santos. O relator do processo no tribunal, no entanto, negou o pedido.
De acordo com Edemar Cid Ferreira, todos os documentos, tanto os arquivados em seus computadores quanto os físicos, foram apreendidos após seu despejo da mansão onde morava, em janeiro deste ano, e até hoje não foram devolvidos. "Estamos sem material para contestar a perícia", diz. Ontem à tarde o ex-banqueiro se reuniu com seus advogados para decidir como se manifestará no processo - um recurso impetrado por ele para contestar a extensão da falência do Banco Santos às empresas Atalanta Participações e Propriedades, Hyles Participações, Cid Collection Empreendimentos Artísticos e Maremar Empreendimentos e Participações, das quais é sócio com sua esposa, Márcia de Maria da Costa Cid Ferreira.
A perícia foi determinada pelo TJ em 2008 e concluída no início deste ano. Com a avaliação, a Câmara de Falências do tribunal poderá julgar a apelação de Edemar contra a decisão da primeira instância da Justiça, que acolheu o pedido da massa falida do Banco Santos e determinou a falência das empresas. O TJ manteve a decisão, mas negou o pedido de alienação dos bens das companhias até o término do processo. Se a extensão da falência for mantida definitivamente, a massa falida poderá arrecadar a mansão de Edemar e diversos imóveis registrados em nome das quatro empresas.  (Cristine Prestes - Valor Online)

14.07 - INSS pagará valor total de revisão na Justiça
Os segurados do INSS que têm uma ação de revisão pelo teto na Justiça receberão valor de atrasados maior do que os que não recorreram ao Judiciário.
O governo vai propor acordos para as ações que estão na Justiça, segundo informou ontem o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, após reunião com a Fazenda e a AGU (Advocacia-Geral da União) para discutir as propostas de pagamento.
O acordo, segundo Gabas, irá propor pagar 100% do valor devido ao segurado na Justiça, com correção monetária. Além disso, os segurados terão atrasados desde os cinco anos anteriores à entrada da ação. Por exemplo, quem entrou na Justiça em 2009 receberá atrasados de, pelo menos, sete anos (cinco anteriores a 2009 mais dois pela espera do pagamento).  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

14.07 - Atrasado do teto do INSS pago a partir de novembro
Aposentados com direito a valores mais baixos vão receber em uma única parcela
O INSS já tem as regras para pagar os atrasados, por até cinco anos, dos 131.161 benefícios concedidos de 1991 a 2003, de segurados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Elas foram acertadas ontem pelos ministérios da Previdência e da Fazenda e pela Advocacia Geral da União. O próprio ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deve anunciar oficialmente hoje a decisão tomada, mas fontes internas anteciparam a O DIA que o pagamento será a partir de novembro e que um pequeno grupo, com menor valor, pode receber de uma única vez.
Segundo as mesmas fontes, indenizações maiores seriam parceladas. Idosos e portadores de doenças crônicas teriam prioridade para receber.
Para muitos, a divulgação de que a revisão automática, a partir de agosto, paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro, não agradou. Segundo o advogado João Gilberto, que representa a Federação de Aposentados do Rio (Faaperj), o governo não forneceu detalhes sobre os 117.135 que têm direito à revisão. Não só não detalhou critérios da revisão e pagamento de atrasados daqueles que já estão na Justiça, como também não explica quem está na lista, fora a divulgação do período: 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. “Muita gente pensa que não tem direito, mas tem. Estamos indo à Justiça para pedir a revisão anterior ao período para garantir a correção do teto”, explica.
Adelino Ferreira, 88 anos, se aposentou em 1994: “Eu devia receber R$ 3.500, mas hoje recebo só R$ 2.500. Cheguei a ir à Justiça e consegui um aumentinho. Acho que o aposentado deve entrar na Justiça, sim. O problema é que eles enrolam por muitos anos”.
Como será a revisão
CORREÇÃO DE ATÉ 39,35%
Os que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 são divididos em dois períodos. A EC 20/1998 dá até 10,96%. A EC 41 (2003) garante índice de até 28,39%. Os dois períodos podem acumular até 39,35%.
EXEMPLO
O especialista Daisson Portanova cita segurado aposentado em maio de 1995, com média de R$ 785,22: “O teto era R$ 582,86. O excedente foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois, nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15. A diferença é R$ 466,92”.
REVISÃO AUTOMÁTICA
Não será preciso ir à Justiça ou ao INSS para ter o benefício elevado. A revisão é automática. Quem estiver fora do período (entre 1988 e 1991) ou teve benefício limitado ao teto, mas não receber o aumento esperado em setembro, quando a correção será feita, deve cogitar recorrer à Justiça.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
 
 
 
 

13.07 - OABPrev-SP: Código de ética
Dirigentes e conselheiros da OABPrev-SP começam a estudar a criação de um código de ética, que estabelecerá critérios de comportamento voltados a todos os abrigados em sua esfera institucional. Autora da iniciativa, a conselheira Aparecida Pagliarini antecipa que o tema “será discutido em audiências públicas com toda a comunidade do fundo de previdência dos advogados”. Segundo Pagliarini, o código norteará o relacionamento entre Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, participantes, assistidos, instituidores e parceiros.“A Resolução número 13/2004 do CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar) recomenda a adoção de códigos de ética como instrumentos de boa governança. Várias entidades do regime fechado de previdência complementar já contam com seu código de ética”, observa Pagliarini, que é membro do Conselho Fiscal da OABPrev-SP. Quanto aos efeitos práticos da iniciativa, ela esclarece: “A aplicação de conceitos éticos dá-se no dia a dia. O objetivo é orientar comportamentos e condutas que afetem nosso público, por isso toda a comunidade será ouvida”.Formalizada e aprovada a proposta de criação do código de ética, caberá ao Conselho Deliberativo da OABPrev-SP definir a forma como será verificado o cumprimento dos critérios estabelecidos, bem como a metodologia de participação de toda a comunidade do fundo. “O trabalho estará concluído a médio prazo”, prevê Aparecida Pagliarini.
Para o presidente da OABPrev-SP, Arnor Gomes da Silva Júnior, a ideia é positiva e oportuna. “Nós, atuais dirigentes, não somos a instituição, por isso é fundamental que se crie um instrumento de caráter permanente, para que se garanta o cumprimento de boas normas de conduta no futuro. O código de ética é um mecanismo importantíssimo nesse sentido”, avalia.Na opinião de Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, o código de ética é “um instrumento que irá demonstrar a cultura e o comprometimento do fundo com a sociedade”. Para o dirigente, a participação de todos os integrantes desse campo institucional na elaboração dos critérios “será de suma importância para a divulgação dos princípios que norteiam a previdência dos advogados”.  (Diário dos Fundos de Pensão)

13.07 - Receita contraria STJ sobre contribuição previdenciária
A Receita Federal deixou claro que não aceita o posicionamento firmado no Judiciário, inclusive pelos tribunais superiores, e orientou o contribuinte, em soluções de consulta de 8 de junho, a recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença e sobre o terço constitucional de férias. A posição do fisco mostra que as empresas vão ter de continuar se valendo da Justiça para não recolher as contribuições, escapar das autuações e ter de volta o recolhimento indevido dos últimos cinco anos.
Com a abrangência da Constituição Federal sobre o financiamento da seguridade social, a questão gira em torno de estabelecer quais são as verbas de natureza salarial ou remuneratória, sobre as quais incide a contribuição, e quais são as indenizatórias ou de premiação, que não representam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não integram a base de cálculo do repasse ao INSS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou, inclusive em sede de recurso repetitivo, que os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença não são salário. Mesmo assim, o governo continua impondo a cobrança e a Solução 142 foi nesse sentido.
"O contribuinte efetivamente tem direito a não pagar as contribuições previdenciárias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Marafon Consultores e Advogados. Para ele, as empresas poderão entrar na Justiça e conseguir uma liminar logo em primeira instância garantindo a exclusão. Ou, então, caso sejam autuadas, poderão discutir a questão na esfera administrativa.
"A solução de consulta mostra que o fisco pode fiscalizar, mas o Judiciário é um escudo para as empresas e uma ação é a postura mais segura", afirma.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados, afirma que a Justiça tem afastado a contribuição sobre verbas recebidas de modo eventual, mas com a insistência da Receita em tributar tais rendimentos, as companhias são obrigadas a ir ao Judiciário. "As empresas que entram com ação economizam em torno de 20% do que gastam com este tipo de encargo", afirma. Além disso, é buscando resposta na Justiça que as companhias conseguem reaver o que foi pago nos últimos cinco anos.
Agostinho afirma que já há consenso no STJ sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-creche e adicional de um terço de férias. Porém, não há unanimidade nos tribunais superiores em relação ao aviso prévio indenizado e pagamento de horas extras. "Nos casos de aviso prévio a decisão depende se o mês em questão integra ou não o tempo de serviço do trabalhador e, por isso, não há consenso entre os tribunais", afirma o advogado.
Ele lembra que o STJ, comandado pelo ministro Ari Pargendler, consolidando o entendimento de que o vale transporte pago em dinheiro tem natureza indenizatória e não pode fazer parte da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Rodrigo Pinheiro destaca que, apesar da Fazenda insistir que a Lei 8.212/1991 não expressa que o aviso prévio indenizado está fora da base de contribuição, o STJ tem publicado reiteradas decisões dizendo que a verba não se destina à remuneração do trabalho, e sim representa indenização pela dispensa do empregado.
De acordo com Pinheiro, o questionamento acerca da não incidência de contribuições previdenciárias também se estende ao salário maternidade, adicional de tempo de serviço, adicionais de insalubridade e periculosidade. "Nesses casos, o cenário ainda é nebuloso, com decisões favoráveis e desfavoráveis ao contribuinte", afirma.
Atila Melo Silva, do Moreau & Balera Advogados, atenta que as posições atuais dos tribunais, no entanto, podem sempre mudar. Ele lembra que a Justiça ainda tem inúmeros questionamentos sobre a base da contribuição ao INSS e que o tema está em aberto. "Isso é uma construção constante nos Tribunais, especialmente nos Superiores. O próprio STJ já mudou seu entendimento consolidado após posicionamentos contrários do Supremo Tribunal Federal", afirma.
A revisão do STJ se deu no caso do vale transporte pago em dinheiro e no terço constitucional de férias. Quanto ao valor pago por doença do trabalhador, no caso julgado com recurso repetitivo, o relator, ministro Herman Benjamin, anotou que "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, porquanto não se constitui em salário, em razão da inexistência da prestação de serviço no período."
A Solução 142 diz textualmente o contrário: "integram a base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos relativos aos quinze primeiros dias de afastamento de servidor por motivo de incapacidade decorrente de doença ou acidente e o adicional constitucional de um terço sobre férias."  (Andréia Henriques - DCI)

13.07 - Fornecimento de prótese importada
Unimed é obrigada a fornecer prótese importada para tratamento ortopédico
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, e declarou a nulidade de cláusula contratual em acordo firmado entre a Unimed Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Gilmar Mafra, que veda a utilização de prótese para tratamento de patologias específicas da área de ortopedia e traumatologia. Em consequência, a Justiça determinou o fornecimento das próteses importadas prescritas pelo médico de Gilmar, sob pena de multa diária de R$ 500.
Nos autos, o paciente alegou que há cerca de 15 anos foi diagnosticado como portador de febre reumática. Após iniciar tratamento clínico, contudo, devido aos efeitos colaterais, acabou acometido de artrose severa em ambas as articulações coxofemorais. Diante do seu quadro clínico, o autor realizou cirurgia para instalação de prótese nacional na coxofemoral esquerda. Entretanto, cerca de quatro meses atrás, após dores intensas, foi constatada a quebra da prótese nacional e a necessidade de colocação de prótese na coxofemoral do lado direito - pedido negado pela Unimed.
Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a exclusão da cobertura contratual para próteses e órteses. Segundo o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, os termos contratuais mostram que a cooperativa assumiu a cobertura, com garantia de total assistência médica nas especialidades de ortopedia e traumatologia.
“Além disso, a justificativa da empresa quando da negativa de cobertura do tratamento solicitado pelo paciente é totalmente insolúvel, pois afronta diretamente o objeto do contrato, já que o procedimento prescrito ao usuário apresenta-se como o mais eficaz e capaz de minimizar a patologia diagnosticada, prolongando sua perspectiva de vida. Nesta linha de raciocínio, patente a ofensa ao objeto do contrato firmado; além do mais, tal cláusula restringe os efeitos do negócio jurídico”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime.
Apelação Cível n. 2007.022303-2.  (Âmbito Jurídico)

13.07 - Plano deve custear cirurgia na mandíbula
A estudante M.V.F, portadora de deficiência buco-maxilo-facial, deverá ter sua cirurgia custeada pelo plano de saúde da Unimed. A decisão é 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e foi proferida ontem.
A estudante apresenta deficiência antero-posterior da mandíbula, associada ao excesso vertical da maxila e, em consequência, tem dificuldades de fonação e respiração, além de sentir dores na articulação têmpora-mandibular (ATM).
Conforme orientação médica, a jovem precisou se submeter à cirurgia, porém ao solicitar autorização à Unimed para o procedimento, teve o pedido negado.
Em 2006, M.V.F entrou com pedido liminar requerendo a autorização do plano de saúde, mas a Unimed Fortaleza contestou o pedido se defendendo de que o procedimento não foi solicitado por profissional cooperado.
De acordo com o desembargador Durval Aires Filho “cabe à operadora de plano de saúde realizar exame prévio, a fim de aferir a preexistência de doenças, sejam elas congênitas ou não”.  (Diário do Nordeste)

13.07 - Procon é muito satisfatório, dizem 60% dos brasileiros
Para 60% da população brasileira, o serviço prestado pelo Procon é muito satisfatório. É o que aponta o ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça), mensurado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV). Para 33% dos entrevistados, os serviços do Procon são um pouco satisfatórios. Apenas 1% respondeu que ficou muito insatisfeito com o órgão, enquanto 5% se declararam um pouco insatisfeitos com a atuação do Procon. Os outros 1% dos entrevistados mostraram-se indiferentes.
O Procon ainda é pouco utilizado pela população de baixa renda. Apenas 8% dos entrevistados que ganham até 2 salários mínimos já utilizaram os serviços do órgão. Essa proporção chega a 23% entre os que ganham acima de 12 salários mínimos.
Para estas perguntas, houve 1.551 respostas. A pesquisa foi realizada em sete estados (São Paulo, Bahia, Recife, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).   (Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 
 

12.07 - Ressarcimento ao INSS
Banco terá que devolver benefícios concedidos pelo INSS a trabalhador
A Justiça Federal da 2º Vara de Presidente Prudente condenou o Banco Santander a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela concessão de benefícios como auxílio doença e aposentadoria por invalidez pagos a um funcionário aposentado após 20 anos de trabalho em virtude de uma LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ocasionado por negligência da empresa no cumprimento de normas de segurança.
A PFE (Procuradoria Federal Especializada) junto ao INSS entrou com ação regressiva contra o banco para que o Instituto fosse ressarcido referente aos valores pagos ao empregado aposentado.
A defesa argumentou que, conforme laudo pericial elaborado em ação trabalhista, fatores de risco como postura incorreta, compressão mecânica na quina da mesa e repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de trabalho, contribuíram para o afastamento do empregado.
Os procuradores explicaram que o acidente foi causado por falta de cumprimento das normas de técnicas de segurança, tendo em vista que o funcionário não possuía equipamento e móveis adequados para o exercício de sua função.
A Procuradoria afirmou que o encaminhamento do segurado para o INSS foi feito por meio de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) emitida pelo banco, que considerou o problema decorrente da LER-DORT (falta ou deficiência de ergonomia no local do trabalho, com ausência de medidas como exercícios de alongamento, correção de posturas e intervalo intrajornada) como acidente de trabalho.
Foi lembrado que é responsabilidade exclusiva do empregador, adotar medidas de medicina do trabalho e estabelecer horário para que o colaborador possa praticá-las, bem como adotar móveis e materiais ergonômicos adequados para os funcionários.  (Última Instância)

12.07 - Excesso de trabalho para as causas no TST
Na sexta-feira passada, 8 de julho, a repórter Maeli Prado trouxe aos leitores do Brasil Econômico um retrato de dois problemas que se subdividem em vários outros. O primeiro deles refere-se às amarras jurídicas que obrigam o Estado a recorrer das sentenças em que é condenado, mesmo sabendo que está errado.
O segundo é o benefício que os juros do mercado financeiro trazem a quem descumpre a lei, como é o caso das empresas com débitos trabalhistas que vão empurrando quanto podem com chicanas o pagamento de ações que sabem que perderão e usam o dinheiro da causa para realizar aplicações de outra natureza.
"Muitas empresas tentam ganhar tempo e arrastam o processo na expectativa de uma eventual reversão judicial", afirma Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.
Mas a estratégia também pode decorrer do baixo custo de atualização dos débitos trabalhistas. "Esses custos são considerados baixos, de apenas 1% ao mês, mais a Taxa Referencial (TR), o que chega a dar menos que a poupança", continua Silva. "Enquanto a ação vai se arrastando, o capital de giro da empresa está disponível para investir no mercado financeiro, cujo retorno é maior."
O governo federal figura como líder em reclamações trabalhistas em levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque boa parte das empresas terceirizadas que contrata não paga horas extras nem recolhe as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Algumas descontam do salário dos funcionários as parcelas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não as repassam ao órgão arrecadador.
O trabalhador recorre à Justiça, que lhe dá ganho de causa e condena o governo a fazer o pagamento, pois o considera responsável solidário pelo problema, uma vez que contratou empresas que atuam de forma irregular.
Em vez de ser mais criterioso na escolha das companhias terceirizadas, o governo, por obrigação legal, recorre da decisão até a última instância. O serviço que contratou continua ruim, o trabalhador continua lesado, e o contribuinte continua pagando a conta.
Quantas ações poderiam deixar de entulhar o TST caso o governo reconhecesse seu erro e contratasse empresas idôneas? Se não fossem incentivadas a arrastar processos trabalhistas por causa do baixo custo dessas chicanas, muitas empresas constatariam que, além de honesto, é mais econômico cumprir a lei, mesmo não concordando com ela.
Há outros fóruns em que se podem questionar as regras estabelecidas (como a escolha de nossos representantes políticos). Mas a regra mais comezinha para ter direito a questionar as já existentes é o cumprimento da Constituição.  (Costábile Nicoletta - Brasil Econômico)

12.07 - Desigualdade nas queixas
A participação das pessoas com mais de 60 anos entre os consumidores que apresentam queixas ao Procon é maior nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
O índice varia de 19,2%, no Rio Grande do Sul, a 8,8%, em Sergipe, segundo dados do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor).
Em São Paulo, 17,4% das reclamações apresentadas ao órgão no primeiro semestre deste ano eram de pessoas com mais de 60 anos.
"Essa diferença existe porque aqui o acesso ao consumo por parte dos idosos é maior e, por isso, eles são mais conscientes de seus direitos", diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.
Nas regiões Norte e Nordeste do país, o índice mais elevado de reclamações de consumidores com mais de 60 anos está na Bahia, com 16,9% do total.
Os jovens de até 20 anos do Mato Grosso são responsáveis por 2,7% das queixas no Estado, maior índice do país.
O Sindec, ligado ao Ministério da Justiça, reúne informações de todos os Estados do país, com exceção de Paraná, Rondônia e Roraima.  (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)

12.07 - Fóruns tentam evitar ações judiciais
As operadoras que tiveram mais queixas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em órgãos de defesa do consumidor serão chamadas a prestar esclarecimentos. À frente dessas reuniões, a defensora pública Cristina Sakaki destaca que o objetivo dos fóruns é evitar ação judicial contra elas, só sendo utilizada em descumprimento total por parte dos planos. A diretora da ANS em Pernambuco, Cynthia Curado, em reunião com representantes do setor, destacou que é responsabilidade dos planos e seguros estarem atentos ao cumprimento das resoluções da Agência junto à sua rede credenciada.
“A maioria das queixas que a Agência recebe é a respeito da falta de cobertura dos procedimentos médicos e a demora na sua marcação”, disse. Até agosto, as operadoras serão chamadas à Defensoria para tomar conhecimento das reclamações e que, nas próximas reuniões do Fórum, serão também chamados representantes dos Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil.
E com o objetivo de realizar trabalhos de fiscalização conjunta para identificar os principais problemas do mercado de planos de saúde em Pernambuco, o Procon-PE e a ANS assinaram ontem um convênio de cooperarão técnica entre os órgãos. A parceria busca, também, melhorar as informações sobre a legislação dos planos de saúde e promover a qualificação dos integrantes dos órgãos de defesa do consumidor em todo o estado.  (ANDRÉ CLEMENTE - Folha de Pernambuco)

12.07 - Punição mais rígida para médico que realizar aborto
A Câmara está analisando o Projeto de Lei 1545/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que prevê pena de 6 a 20 anos para médico que realiza aborto, além da cassação do registro profissional. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
De acordo com a publicação, a lei permite o aborto apenas em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez for resultado de estupro. Pelo projeto, em qualquer situação fora dessas hipóteses, a pena será a mesma: 6 a 20 anos.
Atualmente, o Código Penal pune o médico com um a quatro anos de prisão caso o aborto seja feito com o consentimento da gestante, e com 3 a 10 anos se não houver consentimento. Se a gestante sofrer lesão corporal grave durante o procedimento, a pena pode chegar a 13 anos e 4 meses. Só em caso de morte da mãe, a prisão máxima é de 20 anos.
Segundo o autor da proposta, as penas para o aborto são “extremamente brandas”. “Ao aborto praticado por médico deve ser atribuída penalidade mais grave do que quando o crime é praticado por terceiro, pelo compromisso profissional de preservar a vida”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.  (Saúde Business Web)
 
 
 
 

11.07 - Justiça de SP amplia benefício especial sem laudo
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantiu a aposentadoria especial sem laudo para um segurado que trabalhou em uma atividade nociva à saúde até abril de 1997. Na decisão, publicada em abril, a Justiça determinou que a lista de profissões que garantem o benefício especial seja válida até dezembro de 1997, e não até abril de 1995, como pedia o INSS.
Com isso, o segurado, que era vigilante, conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, sem precisar apresentar laudos da empresa.
Para o INSS, a lista vale apenas até 1995, quando surgiu uma lei que criou a necessidade de apresentar laudos comprovando que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos. Porém, como ela só foi regulamentada em 1997, a Justiça entende que ela deve valer por mais dois anos.  (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)

11.07 - Morte no parto: Hospital terá de pagar babá
Cuiabá - A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar determinando que uma maternidade particular de Campo Grande pague os custos de uma babá para cuidar dos filhos de uma paciente que morreu durante o parto.
Rose Leide da Silva, 32, morreu em 28 de fevereiro após complicações durante uma cesariana. O prontuário médico expedido pela maternidade Cândido Mariano apontou como causa uma hemorragia severa. O bebê nasceu sem problemas de saúde. A direção da maternidade Cândido Mariano disse apenas que irá recorrer da decisão.  (Folha de S.Paulo)

11.07 - Laboratórios - Luta jurídica: Remédio anticolesterol
Empresa move ações para impedir venda de versões genéricas
A comercialização de medicamentos anticolesterol desencadeou uma batalha jurídica entre a farmacêutica anglo-sueca AstraZeneca, fabricante dos remédios de referência Crestor e Vivacor, e outros três laboratórios (Germed, Torrent e EMS) que obtiveram licença da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para vender a versão genérica da substância, a rosuvastatina cálcica.
Nem a Anvisa escapou e também está sendo processada pela farmacêutica. A alegação é de que o órgão não poderia ter permitido a venda dos genéricos, além de ter violado a proteção de dados da AstraZeneca.
A razão da disputa é um mercado que movimentou R$ 261 milhões entre junho de 2010 e maio de 2011 e que era dominado exclusivamente pela AstraZeneca.
Esta semana, a Germed obteve o direito de continuar com as vendas até a conclusão da perícia.
Em outra ação, a Justiça decidiu a favor da AstraZeneca, interrompendo a venda do genérico da EMS, que deverá recorrer Para Odnir Finotti, presidente da PróGenéricos, a AstraZeneca está agindo de má-fé. "Consideramos que eles estão abusando. Isso cria uma insegurança para quem precisa da medicação, para quem receita e para quem vende", diz Finotti.
A Germed disse que vai entrar com uma ação contra a AstraZeneca por má-fé. A AstraZeneca disse, em nota, que continua convicta de que seus direitos de exclusividade de comercialização são válidos até 2020.
CONSUMIDOR
Uma caixa com 30 comprimidos de 10 mg da Crestor, custa R$ 125,25. O genérico vendido pela Germed custa R$ 81,41, segundo a tabela da Anvisa.
A corretora de seguros Regina Beltrame, 55, usava o medicamento Crestor, mas interrompeu seu tratamento por conta do alto custo.
"Voltei a tomar o remédio após minha médica me indicou o genérico, que custa um terço do valor. Depois de um mês, meu colesterol já baixou de 350 mg para 165 mg", diz.   (FELIPE VANINI BRUNING - Folha de S.Paulo)

11.07 - Após 3 anos SACs não cumprem as regras
Empresa altera texto do primeiro menu após ser reprovada em teste
No dia 31 de julho próximo, o decreto 6.523, de 2008, que criou as regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), vai completar três anos. Um aniversário que não merece festa, como mostra o teste realizado pelo jornal O TEMPO com os SACs de empresas de vários setores.
Das 32 empresas testadas, 21 não seguem todas as regras do decreto. Menus confusos, longas esperas, ligações interrompidas e o não-funcionamento 24 horas por dia nos sete dias da semana, como prevê a legislação, são os problemas mais comuns.
Durante o teste, foram checadas as empresas de telefonia móvel, TV por assinatura, planos de saúde, serviços de transportes aéreo e terrestre e bancos. A maior sondagem foi focada no primeiro atendimento, facilidades para reclamação e cancelamento e na disponibilidade do serviço para deficientes auditivos e da fala. Neste último quesito, o objetivo do teste foi observar a facilidade de acesso aos números para esse atendimento nos principais canais de comunicação da empresa.
Os maiores problemas foram diagnosticados nos SACs das empresas de telefonia móvel. Tanto que, junto com as operadoras de telefonia fixa, elas já acumulam R$ 9,188 milhões em multas aplicadas só pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.
"O problema é que elas recorreram da decisão e continuam impunes. Até por isso, não melhoram o serviço", lamenta a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.
A Oi e a Claro lideram o ranking e, juntas, somam mais da metade das multas aplicadas pelo DPDC, por isso, são réus também em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) e Idec, cujo objetivo é multá-las em R$ 300 milhões. Os órgãos que impetraram a ação contra a Claro e a Oi defendem que uma penalidade dessa grandeza seria exemplar.
"Mas não conseguiremos sozinhos o cumprimento do decreto. O consumidor não pode escansar. Tem que denunciar nas agências reguladoras de cada setor", destacou Veridiana.
Nenhuma das quatro empresas de telefonia móvel em operação em Minas Gerais passou no teste realizado pelo jornal. Nenhuma apresentou as opções de reclamação e cancelamento no primeiro atendimento. Depois de discar algum número que facilite sua identificação no sistema, o cliente é submetido ainda a mensagens promocionais das próprias companhias e, não raro, tem que clicar em outras opções do menu até conseguir reclamar.
É importante lembrar que anúncios de produtos e serviços são proibidos pelo decreto durante os momentos de espera. No caso das operadoras de telefonia móvel, eles são comuns antes mesmo das opções de reclamação e cancelamento.
A situação é melhor nos SACs dos planos de saúde, mas nem todos têm números de discagem gratuita (0800) e poucos atendem fora do horário comercial. Os bancos e as companhias de transporte aéreo e terrestre passaram nos testes.  (NALU SAAD - O Tempo)
 
 
 
 

08.07 - SUS: Gastos com ações judiciais
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou ontem que os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com ações judiciais passaram de R$ 170 mil, em 2003,  para R$ 132 milhões, em 2010.
Ao participar da abertura de um seminário sobre demandas judiciais no SUS, Padilha disse que muitas ações são pedidos por medicamentos sem eficácia comprovada ou cujos efeitos colaterais ainda estão em estudo. Segundo o ministro, por isso, muitos desses medicamentos não integram a lista de produtos da rede pública.
“Do ponto de vista coletivo, a incorporação tecnológica, quando feita por meio de demanda judicial, significa necessariamente a desorganização do processo de planejamento e orçamento da gestão municipal e estadual”, afirmou.
Um levantamento parcial feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou mais de 240 mil processos judiciais relacionados ao setor de saúde em tramitação. A maioria das pessoas busca a Justiça para solicitar remédios ou acesso a serviços do SUS, como vaga em hospitais públicos.
O CNJ aprovou nesta semana uma recomendação para que os tribunais monitorem de forma separada os processos contra os planos de saúde e o SUS. Com o monitoramento específico, o conselho espera que os juízes tenham mais informações para tomar decisões sobre esses casos. A resolução precisa ser publicada oficialmente para entrar em vigor. (DCI)
 
 
 
 
 

07.07 - CNJ quer que Judiciário dê mais atenção à saúde
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira (5/7), recomendação a todos os tribunais para que adotem medidas com vistas a subsidiar melhor os magistrados e demais operadores de Direito no estudo e julgamento de decisões relacionadas à saúde.
Desde o ano passado, por meio do Fórum da Saúde, o CNJ vem avaliando e monitorando as ações judiciais na área, sobretudo os setores que mais demandam ações na Justiça (em sua maior parte, pedidos relacionados ao Sistema Único de Saúde — SUS). Os dois primeiros levantamentos das ações judiciais de saúde constataram a existência de 241 mil processos em tramitação nos tribunais
A nova recomendação vem para complementar as ações do Conselho e, ao mesmo tempo, levar os tribunais a separarem as ações e contribuir com a avaliação e monitoramento das que tratam de planos e seguradoras. Na prática, o texto recomenda aos tribunais que celebrem convênios para oferecimento de apoio técnico aos magistrados, sem ônus para os tribunais, de médicos e farmacêuticos indicados pelos comitês executivos estaduais do Fórum da Saúde. Estes profissionais vão auxiliar os juízes e desembargadores na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observando-se as peculiaridades regionais de cada caso.
Os juízes também serão orientados a, por meio das corregedorias de seus tribunais, oficiar (quando cabível e possível) à Agência Nacional de Saúde Suplementar, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Federal de Odontologia sobre os processos. O intuito é fazer com que tais entidades possam se manifestar sobre a matéria debatida dentro das suas atribuições e sobre obrigações regulamentares das operadoras, bem como medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais.
O CNJ recomendou, ainda, no mesmo documento, que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e as escolas de magistratura estaduais e federais promovam seminários para estudo e mobilização na área de saúde, de forma a propiciar maior discussão e entrosamento sobre a matéria. E que os conselhos gestores do Fórum da Saúde incluam, entre os seus integrantes, um representante de planos de saúde suplementar.
A recomendação entra em vigor assim que for publicada no diário eletrônico da Justiça — o que acontece nos próximos dias. A matéria foi relatada pelo conselheiro Milton Nobre, atual coordenador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que tem como membros os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga. Foi aprovada, por unanimidade, pelo plenário do CNJ. (Consultor Jurídico)

07.07 - A multiplicação de um problema
Nesta última semana, o Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 77/2002, que acrescenta um capítulo na CLT que versará sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), alterando, ainda, dispositivos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). O texto será encaminhado à sanção presidencial. É possível dizer que a inovação legislativa foi motivada pela intenção de estimular empresas a resolver mais rápido pendências relativas a obrigações trabalhistas já definitivas. Seriam elas: i) obrigações afirmadas em decisão transitada em julgado; ii) obrigações ajustadas em acordos perante o Ministério Público do Trabalho ou em Comissões de Conciliação Prévia. A CNDT certificará que as obrigações nessas condições já foram cumpridas em relação a todas as filiais da empresa, apresentando-se como documento essencial à habilitação da empresa em um processo de licitação.
Embora não haja dúvidas sobre a nobreza da iniciativa — é inegável o gargalo na execução dos créditos trabalhistas —, impõe-se o exame sobre sua efetividade. A medida apresenta-se como meio eficiente de combate ao problema, próprio da falta de infraestrutura na administração da Justiça? Considerando o panorama dos processos afetados pela iniciativa, a resposta parece ser negativa por diversas razões. É criada condição de habilitação no processo de licitação. É ela a fase inicial do certame, no qual é verificado pela administração pública se as empresas possuem condições materiais de cumprir com o objeto da licitação.
O objetivo natural da fase de habilitação é impedir que empresas sem condições de prestar o serviço vençam o certame e, no curso do contrato, deixem de cumprir com o que se obrigaram, gerando prejuízos à contratante, ou seja, aos contribuintes. É preciso atentar que o texto se distancia do objetivo natural da habilitação, criando verdadeiro objetivo artificial, estranho a sua finalidade. Para tentar resolver o problema das execuções trabalhistas, cria-se fator de burocratização de um processo de licitação já abarrotado de procedimentos incoerentes com sua finalidade.
A previsão mais realista quanto à eficácia da nova lei aponta para o sentido de um aprofundamento da judicialização das licitações, enfraquecendo a boa gestão. A lei, embora bem-intencionada, repita-se, deixou de observar que, segundo o devido processo legal, qualquer pessoa – física ou jurídica – tem o direito constitucional de defender-se também na fase de execução de um processo judicial. Não há espaço, por isso, para discriminações em procedimentos públicos quando uma empresa optar por exercer um direito de defesa processual que lhe seja garantido. Segundo as disposições processuais, após o trânsito em julgado da decisão, é aberta a fase de cálculos para indicação de um valor a ser pago.
Tal procedimento – liquidação – perdura, no mínimo, por um mês (prazo de 10 dias às partes e ao INSS). Como, então, proibir uma empresa de participar de um certame em decorrência da existência de uma só ação, no país, em que ainda se desenvolva tal procedimento? E se a empresa contar com variadas ações, como conseguir uma janela no tempo em que todas elas estejam devidamente liquidadas? Note-se que, nesta fase, não há necessidade, segundo a lei, de se oferecer bens em garantia, única situação que autorizaria a participação de empresas com processos em execução no certame, segundo o texto aprovado.
A liquidação foi, simplesmente, desconsiderada pelo projeto de lei. Vale anotar que também foi esquecida a possibilidade, afirmada e confirmada por nossas cortes trabalhistas, da defesa em sede de execução sem o oferecimento de bens em garantia (exceção de pré-executividade). Acrescente-se ainda que, de acordo com o texto aprovado, o inadimplemento de obrigações ajustadas com o Ministério Público (MPT) também tornaria a empresa inelegível a uma licitação. Não se sabe, contudo, como será a questão operacionalizada: a partir da denúncia de descumprimento apresentada pelo MPT, ou apenas com o trânsito em julgado da decisão que examinará tal denúncia.
A incerteza é fator de desestímulo à realização de tais ajustes. Há, portanto, situações legais de defesa que, olvidadas pelo novo texto, não o serão pelas partes ou pelo Poder Judiciário, que certamente será chamado a se pronunciar quando uma empresa deixar de ser habilitada em tais condições. Eis o aumento da judicialização dos procedimentos licitatórios que, como adiantado, parecer ser irremediável efeito colateral da vigência do novo texto. Multiplica-se o problema da falta de infraestrutura da administração da Justiça (Osmar Mendes Paixão Côrtes e Fernando Hugo R. Miranda - Correio Web)

07.07 - INSS deve pagar atrasados de revisão até 2012
TRF 3 dá prazo para inss pagar correção. Atrasados devem ser parcelados até o final de 2012
O INSS tem até o dia 3 de novembro para começar a pagar o novo benefício para aposentados e pensionistas que têm direito à revisão pelo teto. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) e vale para os segurados dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, que são atendidos pelo tribunal.
A juíza federal Márcia Hoffmann, do TRF 3, determinou o prazo de 120 dias para que a Previdência corrija os benefícios nos postos. Esse prazo é contado a partir da data em que a intimação (comunicado da Justiça sobre a decisão)do instituto foi incluída no processo --o que aconteceuno último dia 5.
A decisão do TRF 3 diz ainda que o pagamento dos atrasados (diferenças retroativas aos últimos cinco anos) pode ser parcelado, desde que a última prestação seja quitada até dezembro de 2012. Esse ponto é criticado pelos representantes dos aposentados.  (Débora Melo - Agora S.Paulo)/Raul Rodrigues - Correio do Povo)

07.07 - Justiça do Rio: Reconhecimento de revisão do teto
Aposentado apresentou carta de concessão e vai levar R$ 9.600 em atrasados por cinco anos
A Justiça Federal no Rio começa a garantir o direito à revisão pelo teto previdenciário a aposentados do INSS que tiveram benefícios concedidos antes de 1997. A juíza do 8º Juizado Especial Federal, Lívia Maria Ferreira, determinou cálculos dos atrasados para Getúlio Franklin Novais, 66 anos, que se aposentou em 1995. Segundo o advogado Carlos Henrique Jund, falta agora a definição do percentual da correção do benefício, que pode chegar a 39,35%. Novais tem a receber R$ 9.600 em atrasados, e a decisão abre caminho para outros segurados.
“Como comprovamos com a documentação que o aposentado tem direito à revisão, a juíza determinou que os cálculos fossem feitos. Isso é bom sinal”, diz Jund, consultou jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), autora da ação.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal reconhecer o prejuízo de quem se aposentou antes das reformas constitucionais de 98 e 2003 (emendas 20 e 41), alguns tribunais do Rio só dão ganho de causa a partir de 1998. Aposentados entre 1988 e 1997 acabam prejudicados. Em São Paulo, a Justiça também vem se posicionando favorável a inativos nesse período. O governo só reconhece o direito entre 1998 e 2003.
Cálculo com base na carta de concessão
Na ação que reconheceu a reivindicação, a juíza Livia Maria de Mello Ferreira se baseou na carta de concessão da aposentadoria de Getúlio Novais para determinar os cálculos. No documento, consta a inscrição ‘limitado ao teto’, principal prova para garantir o direito dos aposentados à revisão pelo teto previdenciário.
A juíza também deu prazo de 30 dias para que o INSS se manifeste, apresente uma proposta de conciliação ou faça a contestação do processo.
Federação tem ações civil pública e individuais
A Federação dos Aposentados trabalha em duas frentes para garantir na Justiça os direitos dos inativos. Diante da demora do governo em apresentar proposta de pagamento administrativo, a entidade entrou com ação civil pública e pedido de liminar, para aplicar a decisão do Supremo, que, em setembro de 2010, reconheceu o direito ao recálculo e ao pagamento de diferenças. A Faaperj também auxilia os segurados em processos individuais. Basta comparecer à sede, na Rua do Riachuelo 373, Centro do Rio, com documentos, entre eles a carta de concessão. (Max Leone - O Dia Online)
 
 
 
 

06.07 - Justiça proíbe reajuste para equilíbrio de plano
Usada pelas operadoras como justificativa para o chamado reajuste técnico dos planos de saúde, a necessidade de equilíbrio econômico e financeiro dos contratos já vem sendo afastada em liminares concedidas pela Justiça. Decisão recente da 10ª Vara Cível de São Paulo deu ganho a um condomínio da capital e vetou que a DIX Saúde (antiga Amico) cobrasse aumento de 34% no plano contratado para os 45 funcionários do prédio.
Segundo o advogado Alfredo Pasanisi, da Karpat Sociedade de Advogados e responsável pela causa, a decisão é importante por mostrar que o Judiciário está atento a esse tipo de argumento das operadoras. "Muitas empresas não sabem como recorrer e muitas vezes ficam sem meios de combater planilhas mostradas pelos planos para provar o aumento da sinistralidade", afirma.
Segundo o especialista, a questão é relativamente recente, mas já há julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitando as cláusulas de reajuste técnico baseadas no equilíbrio financeiro dos contratos. "É muito comum o reajuste técnico, principalmente em planos corporativos", afirma.
O caso do condomínio começou em abril, quando a DIX Saúde enviou um comunicado sobre o aumento de 34% do valor mensal pago. A explicação veio com a lista que trazia o aumento do uso do plano pelos funcionários, de fevereiro do ano passado ao mesmo mês em 2011. O condomínio entrou então com ação declaratório pedindo, no mérito, a anulação da cláusula.
"Ela permite uma vantagem manifestamente excessiva apenas para a prestadora, sem nenhuma contrapartida ao condomínio, o que fere o Código de Defesa do Consumidor", afirma Pasanisi. "Se os empregados tivessem usado pouco o plano, não haveria diminuição no valor do contrato. Isso fere a boa fé que deve existir nos contratos", completa o advogado.
A liminar, concedida em meados de junho, obriga a Amico a garantir o atendimento médico aos funcionários do edifício e proíbe a inclusão do nome do condomínio nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento, enquanto tramitar a ação de anulação da cláusula de reajuste técnico.
A decisão, que manda a operadora se abster de rescindir o contrato de convênio médico, autorizou ainda o condomínio a promover o pagamento em juízo das parcelas referentes ao plano de saúde no valor anterior ao aumento até o término da ação. "Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à autora com o risco de rompimento unilateral do contrato do convênio médico", diz o juiz ao conceder a liminar.
Segundo o advogado do condomínio, já está correndo o prazo para que a empresa se defenda. Não há previsão da data de julgamento do mérito. Alfredo Pasanisi diz ter alegado na ação que a cláusula que prevê o reajuste para equilíbrio financeiro vale para os últimos trimestres, mas a empresa justificou o aumento com base no último ano. "Houve trimestre que o uso do plano ficou abaixo do valor contratado", diz.
O advogado afirma ainda que as empresas não obrigadas a "engolir" essas cláusulas. "As empresas devem ir atrás do seu direito", defende.
Decisões
A questão da saúde é uma das principais preocupações do Judiciário. Levantamento preliminar divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chefiado pelo ministro Cezar Peluso, mostrou que existem hoje 240.980 processos judiciais no setor de saúde - o número deve ser ainda maior, pois faltam dados de três tribunais (Paraíba, Pernambuco e Amazonas).
De acordo com o CNJ, a maior parte das demandas judiciais de saúde é referente a reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos privados junto ao setor.
Os tribunais superiores já se manifestaram diversas vezes sobre os assuntos - o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a fazer, em 2009, audiência pública sobre temas da saúde, especialmente o SUS.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso para não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras. Em outro caso, o tribunal disse que a injusta cobertura por plano de saúde gera dano moral por configurar situação de aflição psicológica e de angústia do segurado.
Decisões recentes do Tribunal também enfrentaram a questão da cirurgia de redução de estômago e, caso a caso, vêm firmando uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da chamada cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.   (Andréia Henriques - DCI)

06.07 - Assegurado tratamento de hepatite
Tratamento gratuito de hepatite independe de condição financeira do paciente
Segundo decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), portador de hepatite tem direito à medicação custeada pelo Poder Público, independentemente de sua situação financeira.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal julgou ação de cobrança contra o Estado do Rio Grande do Sul em que um portador do vírus de hepatite C afirmava precisar de dois medicamentos para tratamento contínuo.
O portador do vírus  recebeu os remédios do Estado apenas algumas vezes. Por conta disso, teve de desembolsar mais R$ 24 mil para dar continuidade ao seu tratamento. O autor pedia o reembolso do valor gasto, argumentando que o fornecimento dos remédios é obrigatório e deve ser gratuito.
O Estado do Rio Grande do Sul defendeu a ausência de prova da hipossuficiência econômica do paciente, que, segundo o alegado, teria condições de pagar os medicamentos.
Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente e o portador do vírus recorreu ao TJ-RS.por meio da Lei das Hepatites (nº 11.255/2005)
Para o relator da apelação, desembargador Marco Aurélio Heinz, o Poder Público dispõe-se a prestar atenção integral e universal aos pacientes portadores de hepatite, não importando a condição financeira.
O desembargador fundamentou sua decisão com a Lei das Hepatites (lei 11.255/05). Heinz argumentou ainda que a norma considerou a gravidade da doença, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio.
Basta ser portador de hepatite clinicamente diagnosticada para ter assegurado o tratamento e os medicamentos, segundo os princípios da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita, entendeu o desembargador.
A Turma acompanhou o voto de Heinz para que o Estado reembolse o valor gasto pelo paciente.  (Última Instância)

06.07 - Fisioterapeutas podem emitir laudos e pareceres
Sim, é legítimo aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a emissão de pareceres e laudos. Esse foi o entendimento do juiz federal da 7ª Vara, Novély Vilanova ao indeferir pedido de liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cujo objetivo era impedir que fisioterapeuta e terapeuta ocupacional emitissem laudos.
Os médicos queriam suspender a eficácia do 1º ao 4º artigo da Resolução 385/2010, do Conselho de Fisioterapia, que respaldam o direito do fisioterapeuta de emitir laudos: "O fisioterapeuta, no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou lauda pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional."
Em sentença, o juiz federal fez menção aos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei 938/1969, o qual prevê que tanto o fisioterapeuta, quanto o terapeuta ocupacional executam métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar as capacidades físicas e mentais dos pacientes.
Diante disso, está claro para o juiz que faz jus à profissão de fisio e terapeuta a emissão de laudos. Ele ressalta ainda que "isso não se confunde com o atestado médico, nem ato médico ou ato profissional do médico".
Segundo o juiz, não existe lei definindo "ato médico", senão a Resolução CFM 1.627/2001, que nada tem a ver com o exercício das atividades do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional previstas no DL 938/1969.  (Camila Ribeiro de Mendonça - Consultor Jurídico)
 
 
 
 

05.07 - Tribunal dá revisão para benefício até 1997
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que quem se aposentou antes de 1997 e teve a média salarial limitada ao teto da época tem o direito de receber a revisão pelo teto. A correção pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003.
Uma decisão do tribunal, publicada no dia 24 de junho, nega o recurso do INSS --que alegava que aposentados e pensionistas têm o prazo de dez anos a partir da data de concessão do benefício para entrar com uma ação de revisão na Justiça ou no posto.
Os juízes que analisaram o caso entendem que o prazo de dez anos para pedir um recálculo do benefício foi criado por uma lei de 1997. Dessa forma, para o Judiciário, quem se aposentou antes disso pode pedir uma revisão a qualquer momento. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

05.07 - Magistrados aprendem técnicas atuariais
Atualizar os conhecimentos dos magistrados sobre o funcionamento da previdência complementar no País. Esse é o foco do curso de capacitação e aperfeiçoamento para magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada, que teve início ontem e segue até hoje, em Cuiabá. Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), nas dependências da Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, o curso é desenvolvido em convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio).
Segundo o professor, mestre em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), Gabriel Mendes Borges, o curso tem o objetivo de atualizar os conhecimentos dos participantes sobre o funcionamento da previdência complementar. “O número de pessoas que procura a Justiça com questionamentos sobre previdência complementar é crescente. Vamos focar na previdência complementar fechada, chamada de fundo de pensão e, para isso, serão explicadas as técnicas que avaliam os riscos da atividade, como a aplicação da taxa de juros e o tempo de sobrevida do beneficiário, por exemplo”, ressaltou.
A titular do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, explica que o assunto não é pauta do seu dia a dia profissional, mas encontra muitos processos sobre previdência complementar quando são feitas correições. “É importante para o magistrado conhecer sobre o assunto para o sucesso da sua atuação profissional”, ressalta.
Já para o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Jones Gatass Dias, a atualização sobre previdência é importante tanto para a vida profissional quanto para a pessoal do magistrado. “O curso está sendo enriquecedor, além de ampliar nossos conhecimentos para o trabalho diário”, destaca.
Também participante do curso, o juiz titular do Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá (antigo Juizado do Tijucal), Dirceu dos Santos, assinala que esse é um assunto novo e, no caso dele, as explicações estão sendo muito válidas, “pois são processos que encontrarei quando passar a atuar na Vara de Fazenda Pública do Juizado. O magistrado deve estar sempre conhecendo novas técnicas do pensamento moderno”.
O professor do curso de aperfeiçoamento, Gabriel Mendes Borges, também é graduado em Ciências Atuariais pela Universidade Federal de Minas Gerais e pesquisador em Informações Estatísticas e Geográficas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de contar com experiência nas áreas de Demografia e Previdência, com ênfase em cálculos atuariais.
O curso foi dividido em quatro partes. São eles: estrutura do sistema previdenciário brasileiro, entidades fechadas de previdência complementar, introdução à atuária e o cálculo atuarial aplicado às EFPC’s. Está previsto no conteúdo programático do curso os estudos de métodos e técnicas atuariais aprofundadas no que tange a estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro, a Seguridade Social Brasileira, a Previdência como Componente da Seguridade Social, a Previdência Social Básica e Previdência Complementar, entre outros.  (O Documento)

05.07 - Justiça e saúde pública
A assistência farmacêutica gratuita não pode prescindir de organização, racionalidade e normatização quanto aos medicamentos distribuídos
A Constituição de 1988 estabelece os princípios fundamentais que demarcam os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, entre os quais estão a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos.
No rol dos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente entre os direitos sociais, situou-se a saúde (art. 6º). Estabeleceu o legislador constituinte que a saúde é um direito de todos, sendo dever do Estado a sua efetivação.
Para dar concretude à determinação constitucional, a rede pública de saúde do país promove, entre outras incontáveis ações, a distribuição gratuita de medicamentos para os que deles necessitem.
Somente no Estado de São Paulo, entre 2003 e 2010, o número de pacientes cadastrados para receber medicamentos especializados de alto custo nas farmácias da Secretaria de Estado da Saúde foi multiplicado por cinco, passando de 100 mil para 500 mil nesse período.
O SUS (Sistema Único de Saúde) de São Paulo distribui aproximadamente 900 tipos de medicamentos, em diferentes apresentações. Todos possuem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e são incluídos na rede pelo Ministério da Saúde após análise criteriosa e técnica, baseada em evidências clínicas.
A indústria farmacêutica vem investindo em pesquisas de novos medicamentos, que possam trazer melhores respostas terapêuticas ao tratamento de pacientes. Nem sempre, entretanto, um novo remédio possui diferenciais que, sob o ponto de vista clínico, justifiquem sua inclusão na lista do SUS.
O objetivo final da indústria é vender, enquanto o dos técnicos em saúde pública é tratar os pacientes. É preocupante que haja indiscriminada enxurrada de decisões do Poder Judiciário obrigando prefeituras, Estados e o Ministério da Saúde a comprar medicamentos não padronizados, alguns dos quais sem registro no Brasil ou usados em tratamentos experimentais.
Do mesmo modo, há um sem número de liminares que determinam a entrega de medicamentos já distribuídos na rede, mas que não são daquela marca específica prescrita pelo médico. Sem falar em decisões que obrigam a distribuição de fraldas descartáveis, xampus e outros materiais não vinculados à terapia medicamentosa.
São Paulo, embora tenha definidos protocolos próprios de tratamentos não previstos no plano federal e tenha instituído via administrativa para analisar solicitações pontuais, vê crescer de forma geométrica seus gastos com ações judiciais para a entrega de medicamentos não padronizados.
Em 2010, a secretaria gastou, em média, R$ 57 milhões/mês para atender às demandas judiciais, o equivalente à construção de hospital de porte médio, com 200 leitos.
Entendemos a boa vontade dos magistrados, que, ao emitir as sentenças, valem-se da universalidade do SUS. Mas a assistência farmacêutica gratuita não pode prescindir de organização, racionalidade e normatização quanto aos tipos de medicamentos distribuídos e às patologias a que irão atender.
Propomos ampliar o debate em torno dessa delicada questão, envolvendo os três níveis de gestão do SUS, magistrados, OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, ONGs, entidades representativas dos laboratórios e da sociedade.
Acreditamos ser possível chegar a um consenso para que a assistência farmacêutica do SUS seja aprimorada, para o bem dos pacientes, sem que tenha de, invariavelmente, passar pelos tribunais.   (GIOVANNI GUIDO CERRI - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

04.07 - TRF derruba sentença contra advogados
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Pernambuco, livrou dois advogados de condenação por cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias. Ao analisar um recurso ajuizado pelos profissionais, os desembargadores entenderam que não poderiam julgar conflitos envolvendo contratos entre particulares, em que não há intervenção da União. Com a decisão, anulou-se sentença contrária aos advogados. 
De acordo com o relator do caso, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, "as estipulações negociais foram firmadas unicamente pelos advogados e segurados ou dependentes da Previdência Social, sem intervenção do INSS ou da Caixa Econômica Federal". Esse foi o primeiro recurso analisado contra decisão de primeira instância que condenou 12 advogados de Garanhuns, no Pernambuco, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença obriga os advogados a devolver aos clientes valores excedentes a 20% do valor da causa. 
O Ministério Público também tem ajuizado ações contra advogados de outros Estados. O órgão ingressou com ação civil pública contra dez profissionais de Jales, no Noroeste de São Paulo, acusados de cobrar de 30% a 50% de honorários em ações contra a Previdência Social. No ano passado, a Justiça Federal em Jales negou o pagamento de honorários em 34 processos. 
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação civil pública, a cobrança é abusiva na medida em que a tabela da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) recomenda a cobrança de 20% a 30% do valor de causas previdenciárias. "Não se pode transformar o teto em piso", diz o procurador.
Na ação, o Ministério Público pede a revisão dos contratos para que a remuneração não passe de 20% do valor da causa e a devolução do dinheiro. O percentual incluiria os honorários de sucumbência, que são determinados pelo juiz e pagos pela parte vencida. 
A seccional paulista da Ordem, no entanto, não vê base legal para a fixação de teto de remuneração. "A tabela recomenda o percentual mínimo", diz o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho. Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, Carlos Roberto Mateucci, esses casos de cobranças consideradas excessivas devem ser julgados apenas pela entidade. Em uma sessão realizada em 2009, o tribunal recomendou a fixação de teto de 30% em causas previdenciárias.   (Bárbara Pombo - Valor Online)

04.07 - Confidencialidade na arbitragem estatutária
A regra da confidencialidade aplicada nos procedimentos arbitrais realizados no Brasil tem inspiração na prática internacional. O sigilo do procedimento arbitral é apontando como grande vantagem para as partes em litígio, uma vez que pode representar o não conhecimento pelo mercado de divergências entre parceiros comerciais ou ainda preservar o relacionamento de contratantes quando o litígio diz respeito a quantias e matérias menos relevantes dentro de um cenário maior de sua atuação.
Na arbitragem estatutária também se segue algumas regras costumeiras dos procedimentos das arbitragens comerciais. Nesse sentido, o item 7.12. do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), estabelece que os árbitros, o secretário geral e as partes se comprometem a guardar sigilo sobre a arbitragem.
Devem ser discutidos os limites da confidencialidade, uma vez que os litígios societários podem produzir efeitos que extrapolem as esferas jurídicas das partes do procedimento. Ou seja, um acionista minoritário pode requerer a instauração de procedimento arbitral contra companhia listada no Novo Mercado para discutir o valor de reembolso de suas ações em virtude do eventual exercício do direito de retirada, mas, em decorrência da confidencialidade de tal procedimento, os demais acionistas, que, eventualmente, se encontrem na mesma situação, não terão conhecimento deste procedimento.
Nesse sentido, questiona-se se a confidencialidade seria um mecanismo de proteção da companhia e de seus acionistas controladores e, ainda, se ela deveria ser relativizada no âmbito das arbitragens estatutárias.
Há formas concretas de garantir o direito de informação aos acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) teve oportunidade de analisar algumas dessas questões no julgamento do processo administrativo nº 2008/0713, em que um investidor de companhias listadas no Novo Mercado encaminhou reclamação à CVM aduzindo que o sigilo nos procedimentos arbitrais patrocinados pela CAM representaria violação ao direito essencial dos acionistas à fiscalização dos negócios sociais.
Em seu voto, o diretor-relator Otávio Yazbec demonstrou que o direito de fiscalização dos acionistas, garantido pelo artigo 109, inciso III, da Lei nº 6.404, de 1976, e o consequente dever de a companhia prestar informações (artigo 157, da Lei das Sociedades Anônimas), não conflitariam de forma direta com a característica da confidencialidade dos procedimentos arbitrais. Com efeito, o diretor reconheceu que, em alguns casos concretos, pode haver conflito entre a confidencialidade e o dever de prestação de informações, mas o ordenamento jurídico fornece mecanismos para ressalvar os direitos dos acionistas.
Conforme decidido pela CVM, o direito à informação do acionista não é absoluto e aplicável em toda e qualquer hipótese. A esse direito se opõe o interesse da companhia que faz com que nem tudo tenha que ser divulgado aos acionistas. De fato, o artigo 157 da Lei das S.A. não criou para os acionistas um direito genérico, amplo e imutável ao acesso às informações da companhia.
Nesse sentido, a Instrução CVM nº 358, de 2002, que dispõe sobre a divulgação de informações pelas companhias, determina em seus artigos 1º e 2º, que a sociedade está obrigada a divulgar somente as informações que tenham caráter de relevância e possam impactar na avaliação dos negócios sociais pelo mercado.
Dessa forma, os acionistas não têm um direito genérico ao conhecimento de todo e qualquer procedimento arbitral que a companhia esteja envolvida. Entretanto, se, no caso concreto, verificar-se que tal procedimento possa produzir efeitos significativos sobre a avaliação da companhia feita pelo mercado, esta deverá informar, a todos os acionistas e interessados, sobre a existência do procedimento arbitral e dos possíveis efeitos que ele poderá produzir.
Ademais, do ponto de vista contábil-financeiro, os interesses dos acionistas e de potenciais investidores da companhia estão resguardados, na medida em que, caso o insucesso da companhia em um procedimento arbitral possa impactar significativamente nas contas sociais, a companhia deverá constituir a provisão em suas demonstrações financeiras de verbas para satisfazer esse passivo. 
Vale ressaltar que o regulamento da CAM encontra-se sob processo de revisão e pretende-se adotar medidas, como a divulgação das sentenças arbitrais proferidas - sem a identificação das partes - para relativizar a confidencialidade de tais procedimentos e permitir aos acionistas um maior conhecimento sobre o posicionamento de tribunais arbitrais.
Dessa forma, o sigilo dos procedimentos arbitrais não representa um obstáculo à utilização deste mecanismo alternativo de solução de controvérsias pelas companhias brasileiras, havendo inclusive formas concretas de garantir o direito de informação aos acionistas quando tais procedimentos possam repercutir significativamente sobre os negócios sociais.   (Ana Carolina Weber - Valor Online)

04.07 - Justiça dá mais atrasados em revisão por invalidez
A Justiça Federal do Paraná aumentou os atrasados de um segurado do INSS que tem direito à revisão da aposentadoria por invalidez concedida entre 2001 e 2009.
Os atrasados são a bolada paga aos segurados pela correção dos benefícios de anos anteriores ao pedido da ação. Tradicionalmente, são levados em conta os cinco anos antes de a Justiça ser acionada.
Porém, na decisão da Justiça, foi entendido que esse prazo pode ser maior porque o INSS reconheceu, por meio de um memorando de 15 de abril de 2010, o direito à revisão de todos esses segurados.   (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

04.07 - Revisão pelo teto dá atrasados de até R$ 38 mil
A revisão pelo teto, que já é garantida na Justiça e pode vir a ser concedida nos postos do INSS, dá atrasados de até R$ 38 mil, de acordo com novos cálculos feitos pela ANDP (Agência Nacional de Defesa do Poupador).
Esse aumento pode ser conquistado por um segurado que se aposentou entre 1998 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época. Entretanto, a revisão pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve essa limitação.
Segundo a ANDP, tem direito à correção pelo teto o segurado que hoje recebe R$ 2.589,85 do INSS (caso de quem se aposentou entre 1991 e 1998) e R$ 2.873,69 (para aqueles que se aposentaram entre 1998 e 2003). Com a correção, esses segurados poderão receber até R$ 3.026,65 e R$ 3.544,51, respectivamente.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

01.07 - STF quer definir teto para valor de aviso prévio
Ministros buscam evitar que indenizações aumentem custos das empresas e levem a cortes de empregos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer um teto para o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A solução que está sendo buscada pelos ministros evitaria pagamentos elevados que poderiam aumentar os custos das empresas e levá-las a demitir funcionários com muito tempo de casa para evitar prejuízos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avisou que o plenário do tribunal deve retomar o julgamento em agosto, após o recesso de julho.
O julgamento desse assunto foi suspenso na semana passada, pois os ministros não chegaram a um acordo sobre a fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. Uma das propostas em discussão, sugerida pelo ministro Marco Aurélio, previa o aumento anual do aviso prévio. A cada ano trabalhado, o trabalhador faria jus ao pagamento equivalente a dez dias de trabalho.
Ministros consideram que essa proposta não deve prosperar, pois geraria custos elevados para os empregadores e poderia gerar desemprego. Além disso, argumentam que a Constituição prevê o pagamento proporcional ao tempo de serviço. Não seria, portanto, um valor progressivo que aumenta com o passar dos anos. Os ministros passaram a avaliar a legislação de outros países e devem se esmerar nesses modelos para julgar o caso de quatro ex-funcionários da Vale.
Já na semana passada, o ministro Luiz Fux citava as legislações de países como Alemanha, Dinamarca, França e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a seis meses.
A decisão do Supremo de definir uma fórmula para o pagamento proporcional ao tempo de serviço recebeu críticas das empresas e entidades representativas. "Estamos preocupados, pois a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais", disse Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).  (Felipe Recondo - Agência Estado)

01.07 - Mudar as regras do aviso prévio aumenta informalidade
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, advertiu que mudar as regras de pagamento do aviso prévio, como pretende o Supremo Tribunal Federal (STF) ao regulamentá-las, irá onerar a folha de pagamento das empresas e, em conseqüência, gerar aumento da inflação, da informalidade e da insegurança do trabalhador.
- A medida não é boa para o trabalhador, não é boa para o Brasil e não é boa para o setor produtivo - enfatizou Andrade.
Lembrou que as empresas já enfrentam graves obstáculos à competitividade, como a valorização cambial, os juros elevados e a alta carga tributária, aos quais se somaria a elevação de custos da folha de pessoal.
- O custo Brasil é um dos mais altos do mundo. Temos de trabalhar para reduzi-lo e não para aumentá-lo - sublinhou.
Em sessão no último dia 22, o STF decidiu, por unanimidade, ao julgar processos movidos por trabalhadores, regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição. O dispositivo fixa em 30 dias o prazo mínimo do pagamento do aviso prévio, que, determina o texto constitucional, será proporcional ao tempo de serviço. O presidente da CNI propôs que o Congresso Nacional, que até hoje não regulamentou o assunto, apesar de tramitarem vários projetos de lei sobre o tema, decida a questão, "para que o STF não tenha de ser acionado".
Enfatizou que o prazo de 30 dias tornou-se um "hábito" e "prática". Segundo ele, "tanto é assim que as centrais sindicais nunca haviam questionado o prazo". Robson Braga de Andrade defendeu que eventuais alterações no prazo do pagamento do aviso prévio devem ser tratadas em acordos trabalhistas setoriais. Na sua visão, cada categoria deve negociar seus próprios termos, "em função do momento em que vive".  (Jornal Monitor Mercantil)

01.07 - Juros de mora sobre indenização por dano moral
Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”.
A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação.
A ministra Gallotti esclareceu que, no caso de pagamento de indenização em dinheiro por dano moral puro, “não há como considerar em mora o devedor, se ele não tinha como satisfazer obrigação pecuniária não fixada por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes”. O artigo 1.064 do Código Civil de 1916 e o artigo 407 do atual CC estabelecem que os juros de mora são contados desde que seja fixado o valor da dívida.
Como os danos morais somente assumem expressão patrimonial com o arbitramento de seu valor em dinheiro na sentença de mérito, a ministra conclui que o não pagamento desde a data do ilícito não pode ser considerado omissão imputável ao devedor, para efeito de tê-lo em mora: “Mesmo que o quisesse, o devedor não teria como satisfazer obrigação decorrente de dano moral não traduzida em dinheiro nem por sentença judicial, nem por arbitramento e nem por acordo (CC/16, artigo 1.064)”.
Divergência
O julgamento que inovou a posição da Quarta Turma diz respeito a uma ação de indenização – por danos materiais, morais, estéticos e psíquicos – de um paciente do Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre (RS). Internado nos primeiros dias de vida, ele foi vítima de infecção hospitalar que lhe deixou graves e irreversíveis sequelas motoras e estéticas.
Após a condenação do hospital ao pagamento de pensão mensal vitalícia à vítima, a ministra se propôs a reexaminar a questão do termo inicial dos juros de mora. Nesse ponto, o ministro Luis Felipe Salomão discordou, considerando que os juros devem contar a partir do evento danoso. O ministro afirmou que uma mudança brusca na jurisprudência precisa de uma discussão pela Seção ou pela Corte Especial. Foi, porém, vencido pelos outros ministros, que acompanharam a relatora em seu voto.
Entenda o caso
A ação de indenização foi ajuizada quando o paciente tinha 20 anos. De acordo com o perito ortopedista que atuou no processo, a infecção (septicemia) causou deformidades físicas que determinam um déficit funcional parcial e permanente da vítima. No curso da ação, o hospital pediu que o Laboratório Weinmann e o pediatra responsável por comandar a internação também respondessem pela ação (denunciação da lide).
O juízo de primeiro grau condenou o hospital a pagar reparação de danos morais (incluídos os danos estéticos e psíquicos) no valor de R$ 150 mil – com correção monetária (pelo IGP-M) a partir da data da sentença até o pagamento; juros de mora (juros pelo atraso no pagamento) desde a citação; despesas médico-hospitalares e tratamentos necessários para a correção ou diminuição dos problemas físicos e estéticos. A denunciação da lide, por sua vez, foi julgada improcedente.
As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença. Esclareceu, entretanto, que os juros moratórios referentes à indenização por dano moral devem contar a partir do momento em que foi fixado o valor da indenização, e que os juros anteriores à sentença e posteriores ao evento danoso já estão incluídos no valor determinado pela decisão de primeiro grau.
Recorreram, o hospital e o paciente, ao STJ. O hospital argumentou que o tribunal gaúcho se afastou da prova técnica, julgando a causa por presunção, sem que o autor tivesse se desincumbido do ônus de provar que a causa do dano seria a atuação do hospital. Também afirmou que o valor da reparação dos danos morais seria exagerado. Por fim, disse que a inexistência de vínculo contratual entre o hospital e o pediatra e o laboratório não impede a denunciação.
O paciente, por sua vez, alegou que o valor da indenização seria pequeno se consideradas as condições econômicas e a culpa do hospital, além da extensão e gravidade dos danos. Pediu, também, que, por conta da diminuição da capacidade de trabalho, o hospital pagasse pensão mensal indenizatória. Considerou que a correção monetária deveria incidir a partir do evento danoso. E que os juros de mora também deveriam ser contados do evento danoso (ou mesmo da citação, como afirmava a sentença).
Indenização
A ministra Maria Isabel Gallotti lembrou que a Súmula 7 do STJ não permite o reexame das provas. Sobre o nexo causal, destacou que o entendimento da Corte Superior é de que há responsabilidade do hospital relativamente à saúde do paciente, e que essa responsabilidade só pode ser afastada quando a causa do dano puder ser atribuída a evento específico, o que não ocorreu no caso.
Quanto ao valor da indenização, a ministra Gallotti afirmou que não é nem exagerado nem irrisório, únicos casos em que o STJ poderia rever a quantia. Relativamente à denunciação da lide, a relatora afirmou que esta não objetiva a simples transferência de responsabilidade pelo evento danoso, já que o denunciado é mero garante, e não réu.
Pensão
A ministra acolheu o pedido de pensão. Ela destacou que, embora o paciente esteja capacitado para trabalhar, o sacrifício e a dificuldade para obter melhores condições no futuro justificam o pagamento. Fixou, então, o valor em um salário mínimo, a ser pago desde a data em que a vítima completou 14 anos até o fim de sua vida.
Acerca da correção monetária, a relatora justificou que a sentença está de acordo com a jurisprudência do STJ, de que a correção incide a partir da data da decisão, já que o valor está atualizado até aquele momento.
A ministra manteve, em sua decisão, quase todo o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A única mudança foi a condenação do hospital a pagar a pensão mensal ao paciente. Para garantir o pagamento do pensionamento devido, o hospital deve constituir capital, conforme previsto no artigo 475-Q do Código de Processo Civil.
Processo REsp 903258  (Âmbito Jurídico)


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