29.08 - Efeitos negativos das regras de estágio
O projeto de lei que trata da regulamentação do estágio
profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Projeto
de Lei 2.419/2007 do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados
no dia 13 deste mês, ainda aguarda sanção ou veto do
presidente da República. Caso seja sancionado, trará uma
série de mudanças que prejudicarão os estudantes e
as empresas.
Entre as principais alterações propostas estão
a limitação em dois anos da duração do estágio
e a redução da jornada de atividades - quatro horas diárias
(20 horas semanais) para os estudantes de educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educação de jovens e adultos, e seis horas diárias
(30 horas semanais) para os estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A redução da jornada não é interessante
nem para o estagiário nem para a empresa que oferece a oportunidade.
Com o horário reduzido, o estagiário não terá
solidez em sua formação profissional prática, pois
não conseguirá assimilar os conhecimentos necessários
ou suficientes em apenas dois anos. Por outro lado, caso o objetivo seja
o de efetivar seus estagiários, as empresas terão pouco tempo
para treinar seus futuros profissionais, já que concluirão
o período de estágio despreparados para exercer as atividades
e atender a seus reais anseios.
Recesso. O desenvolvimento do estagiário ficará ainda
mais prejudicado com o recesso remunerado de 30 dias estabelecido pelo
Projeto, caso o estágio tenha duração acima de um
ano. Se o tempo do estágio for menor que um ano, o recesso será
proporcional. Tal recesso interromperá as atividades - no processo
de aprendizado - por um período longo. Assim, ao retornar, o estagiário
sentirá que perdeu etapas importantes de seu treinamento, pois as
atividades da empresa não param.
Outra mudança impactante é a obrigatoriedade de pagamento
de auxílio-transporte e remuneração mesmo para estágios
não obrigatórios, o que pode trazer mais resultados negativos
do que positivos. As oportunidades de estágio serão reduzidas,
porque as empresas, tendo em vista que deverão arcar com tais despesas
que elevarão seus custos na folha de pagamento, deverão avaliar
com cautela sua necessidade e disponibilidade de contratar um estagiário.
O objetivo do estágio é o aprendizado e formação
prática do jovem profissional, para que ele chegue ao mercado de
trabalho bem preparado, ou até já inicie sua carreira naquela
mesma empresa. Sendo assim, a redução das vagas de estágio,
do tempo de aprendizado, e a interrupção desse processo deverão
prejudicar essa importante etapa da experiência profissional. Os
efeitos da regulamentação proposta pelo Projeto de Lei 2.419/2007,
caso seja sancionada pelo presidente, poderão ser negativos para
o estagiário e para a empresa. (Rachel Elisa Dourado
Vaz Pereira - Jornal do Commercio)
28.08 - Pacientes recorrem à Justiça por remédios
caros
Para as doenças raras, os remédios são caros demais.
Quem não pode pagar, recorre às farmácias públicas,
mas muitos remédios não fazem parte da lista oficial. Para
quem busca cura, a saída é procurar a Justiça.
Um direito garantido na Justiça - só assim os clientes
da advogada Paola Ugalde conseguiram receber do governo gaúcho os
remédios para tratar a fibrose cística. A doença que
ataca órgãos vitais não tem cura, e o tratamento é
muito caro. “Existem medicamentos imprescindíveis. Ele não
pode deixar de tomar”, afirma a advogada Paola Ugalde.
Milhares de liminares são concedidas todos os meses no país
obrigando os estados a comprar remédios que estão fora das
listas previamente aprovadas pelos governos. Os pedidos feitos na Justiça
se baseiam na Constituição Federal, que determina que o direito
a vida e a saúde é um dever do estado. (G1/ Brasília
em Tempo Real)
28.08 - Juízes apresentam na terça proposta de MP sobre
cálculo de insalubridade
Representantes da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra) pretendem apresentar na próxima
terça-feira ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, uma
proposta de medida provisória (MP) para regulamentar a base de cálculo
do adicional de insalubridade devido pelas empresas a trabalhadores. A
entidade sugere que o salário básico do trabalhador - o valor
total do rendimento excluídas gratificações e bonificações
- sirva de parâmetro para o cálculo, como já ocorre
em outros adicionais. Até abril deste ano, a base de cálculo
aplicada era o salário mínimo. Mas hoje há um "vácuo
legal" sobre o tema após a edição de uma súmula
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma liminar concedida pela corte
à Confederação Nacional da Indústria (CNI),
também sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
Em abril, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 4, que
vedou o uso do salário mínimo como indexador para o cálculo
de vantagem de servidor público ou de empregado e, ainda, sua substituição
por decisão judicial. Por essa razão, o Tribunal Superior
do Trabalho (TST) alterou, em junho, a redação da Súmula
nº 228 da corte que tratava do tema. Em substituição
ao salário mínimo - antes utilizado pelo TST - a base de
cálculo adotada pelo tribunal passou a ser o salário básico
do trabalhador. Mas, diante de uma reclamação da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), o ministro Gilmar Mendes, presidente
do Supremo, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação
da súmula do TST até que o pleno da corte julgue o mérito
da reclamação da entidade.
A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo,
levou, ontem, a seção especializada em dissídios individuais
(SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso ordinário em uma ação
rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade.
A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do vice-presidente
do TST, ministro Milton de Moura França, de suspender o julgamento
até que o pleno do Supremo julgue o mérito da reclamação
da CNI contra a Súmula nº 228. O mesmo procedimento tem sido
adotado pela outra seção de dissídios do tribunal
- a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. O que significa que, enquanto
não houver uma definição sobre a matéria, os
processos que tratam do adicional de periculosidade têm sido retirados
de pauta. Para o ministro Moura França, essa seria uma boa política
a ser adotada pelos tribunais regionais. Segundo ele, se o salário
mínimo não pode ser usado, e o Judiciário não
pode decidir qual o método de cálculo a ser adotado, só
resta à Justiça do trabalho aguardar uma definição
do Supremo. Em sua avaliação, julgar recursos sobre o tema
é movimentar toda a máquina do Judiciário desnecessariamente,
já que, a depender do que possa estabelecer o Supremo, as decisões
poderão ser revistas. "O Supremo poderá baixar uma súmula
que 'mata' todo o processo na origem", afirma. Por essa razão, o
ministro afirma que não seria conveniente a continuidade dos julgamentos
por parte da Justiça do trabalho até o desfecho do caso no
Supremo. "Essa situação de indefinição é
terrível, é necessário segurança jurídica
para as duas partes", diz.
Para o advogado trabalhista e professor da USP, Nelson Mannrich, do
escritório Felsberg Advogados, a Justiça do trabalho deve
continuar a julgar os casos, ainda que a questão esteja indefinida.
Para ele, enquanto não existe uma lei definindo o cálculo
do adicional de insalubridade, os juízes devem continuar a aplicar
o salário mínimo, ainda que inconstitucional e mesmo que
posteriormente a decisão possa ser reformada. "Os juízes
não podem ficar sem julgar, não acredito que eles vão
ficar aguardando uma decisão do Supremo", diz. (Zínia
Baeta e Adriana Aguiar - Valor Online)
27.08 - JT defere a viúvas de empregados
da Vale reajuste de 37,28%
A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto
do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, manteve sentença
que condenou a reclamada a pagar às viúvas de ex-trabalhadores
de uma companhia, diferenças devidas em decorrência do reajuste
do abono de complementação da pensão por morte, no
percentual de 37,286%, a partir de setembro de 1991. É que foi aplicado
aos proventos dos empregados falecidos o reajuste das complementações
de aposentadoria em percentual inferior ao concedido pelo INSS, gerando,
dessa forma, o direito das viúvas de receber a diferença
com base no maior índice aplicável, conforme prevê
o próprio regulamento da empresa.
O relator fundamentou sua decisão na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 24 da SDI-1 do TST, a qual dispõe
que a Resolução nº 07/89 da CVRD, que instituiu o benefício
"abono aposentadoria" (artigo 6º), determina que o reajuste seja feito
na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou
observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior
deles.
De acordo com a Ordem de Serviço nº
137/92, o INSS reajustou os benefícios previdenciários a
partir de 01.09.1991, concedendo, para aqueles com início até
março/91, o percentual de 147,06%. Este passou a ser, então,
o maior índice entre os previstos no regulamento e, por isso, é
ele que deve incidir sobre o abono em questão.
Como a empresa concedeu o reajuste em percentual
inferior (79,96%), a Turma negou provimento ao recurso da reclamada, reconhecendo
o direito das reclamantes a receber o saldo restante de 37,286%, resultado
da diferença entre o percentual concedido e o adotado pelo INSS,
com base no maior índice aplicável. ( RO nº 01501-2007-060-03-00-5)
(TRT - 3ª Região)
27.08 - Patente de remédio pode ter nova regra
A controvérsia em torno da necessidade de anuência prévia
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
para a concessão de patentes de produtos farmacêuticos - além
do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - pode
ter um desfecho em breve. O secretário de tecnologia industrial
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, Francelino Grando, anunciou ontem, durante o "XXVII Seminário
Nacional da Propriedade Intelectual", realizado em São Paulo, que
o governo tem clareza do problema e que a solução deve ser
anunciada "a curto prazo". O secretário disse que os ministérios
do Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Saúde e Casa Civil
vão se reunir nos próximos dias para debater o tema e acabar
com o imbróglio. "Talvez o Executivo apóie um projeto de
lei que determine que a Anvisa deverá apenas identificar eventuais
riscos à saúde pública", disse o secretário,
que afirmou ainda "não compreender como nosso imposto possa pagar
para dois organismos do mesmo Estado fazer, ao mesmo tempo, a mesma avaliação,
sobre os mesmos critérios".
Depois que o artigo 229c foi acrescentado à Lei de Propriedade
Industrial - a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 -, a Anvisa passou
a ter a prerrogativa de anuir sobre a possibilidade de patentear produtos
farmacêuticos. Com isso, algumas vezes as indústrias têm
que lidar com a negativa da Anvisa simultânea à aceitação
do INPI sobre a patente de um mesmo produto - o que vem provocando insegurança
jurídica entre as empresas do setor e conseqüentemente, o surgimento
de litígios na Justiça. O advogado Wander da Silva Saraiva
Rabelo, do escritório Moreau Advogados, tem ações
em tramitação na Justiça em nome de indústrias
nacionais e multinacionais farmacêuticas que contestam a competência
da Anvisa para autorizar a patente de produto farmacêutico. "Essa
concorrência de poderes não ocorre em nenhum lugar do mundo",
afirma.
Rabelo diz que vem conseguindo decisões da primeira instância
da Justiça favoráveis às indústrias, e que,
segundo ele, podem inaugurar uma nova jurisprudência a respeito do
tema. Isso porque, por enquanto, a Anvisa vem saindo vitoriosa das disputas
judiciais. Como na decisão da Primeira Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que negou um pedido do
laboratório Aventis Pharma para obrigar o INPI a registrar a patente
do medicamento trihidrato de docetaxel, utilizado no combate ao câncer.
O pedido de registro de patente havia sido aprovado pelo INPI, mas rejeitado
pela Anvisa. Na sentença de primeira instância, a juíza
federal Edna Carvalho Kleemann declarou que a concessão indevida
de patentes pode restringir o acesso da população a medicamentos,
decisão confirmada no início de agosto pela desembargadora
Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, do TRF da 2ª Região.
De acordo com o presidente do INPI, Jorge Ávila, quando a Anvisa
não concede anuência, o instituto não pode fazer nada.
"A legislação não especifica quais critérios
devem ser usados pela Anvisa e quais devem ser utilizados pelo INPI em
caso de produtos farmacêuticos, mas as empresas estão ajuizando
ações na Justiça", afirma. "E como a Anvisa usa os
requisitos de patenteabilidade que o INPI utiliza, há retrabalho",
critica o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia. O procurador diz ainda
que, segundo um parecer da consultoria da União, que faz parte da
Advocacia-Geral da União (AGU), a Anvisa deve analisar o pedido
de patente somente no que diz respeito ao risco à saúde.
Além da duplicidade de análises de patentes farmacêuticas,
o presidente do INPI admite que o estoque de processos registro de patentes
ainda não analisados também provoca insegurança jurídica
- e diz que o instituto tem investido em algumas ações. Segundo
ele, em 2009 o INPI contará com 93 examinadores de patentes a mais
para dar conta dos pedidos de registro. "E vamos pedir a criação
de mais 165 vagas para 2010", diz. A meta do instituto, de acordo com Ávila,
é a de que até outubro de 2011 o órgão conclua
a análise dos depósitos de patentes realizados até
2004 e passe a julgar os pedidos de patentes feitos até 2010 em
até quatro anos, a contar da data do depósito. Outras duas
metas do instituto, de acordo com Ávila, são a criação
de uma nova legislação ou a alteração da lei
já existente para que o INPI possa registrar patentes sonoras, olfativas,
táteis, o chamado "trade dress" - conjunto-imagem de determinado
produto ou serviço - e domínios, além de permitir
a proteção da inovação incremental como de
polimorfos, segundos usos, cristais e co-cristais. "Má regulação
também leva à insegurança jurídica. E os reflexos
dessa insegurança são sentidos nos caixas das empresas",
afirma Ávila. (Valor Online)
26.08 - Concessão de dupla aposentadoria
em regimes diferentes
É possível o recebimento de duas
aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla
aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende
da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades
regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade
no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante
deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a
contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória
para a concessão de mais de uma aposentadoria.
Segundo os ministros da Terceira Seção
do STJ – órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta
Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas
previdenciários –, o entendimento que autoriza a concessão
de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991.
É importante ressaltar que, se a contribuição tiver
ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá
apenas para uma aposentadoria.
Outra orientação firmada pelo STJ
sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de
serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por
tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor
aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de
períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou
do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões
têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991.
Os ministros também julgam no sentido
de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos
em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar
o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade
de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição
em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto
3.048/1999.
No entanto, no caso de utilização
do período fracionado, este tempo de serviço só poderá
ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais
ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste
caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual
será aposentado, com a devida compensação financeira
entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor
público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão
calculados de acordo com este regimento. (Olhar Direto)
26.08 - MPE investiga movimentação
de plano até 2004
O promotor de Justiça Newton Vilhena solicitou
à Unimed a movimentação do plano de saúde da
estudante Andrezza Costa, dada como morta pela Polícia paraibana
há dez anos. Vilhena tem indícios que apontariam para uma
suposta manutenção das mensalidades até o ano de 2004,
seis anos depois que a jovem teria sido morta.
Na ocasião do crime, Andrezza teria sido
assassinada por traficantes ligados ao bando de Fernandinho Beira-Mar juntamente
com o namorado, Alexsandro Fontinelli. O crime ocorreu em 1998. O corpo
de Andrezza, no entanto, nunca foi encontrado.
Apesar da suspeita de utilização
do plano de saúde, Newton Vilhena afirma que ainda não foi
preciso solicitar a reabertura do inquérito, o que trará
a Polícia de volta ao caso.
"Chegou ao meu conhecimento que o Seu Sebastião,
pai de Andrezza, mantinha um plano de saúde para ele e para a sua
família; e que o plano de Andrezza somente teria sido cancelado
em 2004. Se isso for verdade, prova que Seu Sebastião obstaculou
as investigações da Justiça", declarou Newton Vilhena.
(Michelle Sousa - Correio Sat/ Patrícia Braz - Portal Correio)
26.08 - STJ garante indenização
a usuário do antidepressivo
Uma vítima de dependência do medicamento
Survector, do laboratório Servier do Brasil, garantiu indenização
no valor de R$ 100 mil no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
bula indicava como efeito pretendido melhora de memória, mas, com
o passar do tempo, a empresa a modificou para o tratamento antidepressivo
sem avisar devidamente a população.
O princípio ativo do medicamento é
o cloridrato de amineptina. A bula, que inicialmente era omissa, passou
a alertar para o risco de insônia, transtornos mentais e riscos de
suicídio, efeitos que acometeram o consumidor, professor de um cursinho
de Brasília que começou tomar a medicação em
1989. Seu objetivo era melhorar a atividade intelectual, mas logo foi surpreendido
por uma dependência química que alterou a qualidade de vida.
Segundo informações da decisão,
o Survector foi inicialmente comercializado de forma livre, mas passou
a medicamento controlado, exigindo-se primeiro receita branca e, ao final,
azul. O professor alegou que, quando tomou ciência dos efeitos adversos,
já estava dependente. A bula permaneceu inalterada por mais de três
anos. Ele ingressou com pedido de indenização por danos morais
e materiais.
O dano moral foi concedido em primeira instância.
A segunda instância havia excluído essa indenização
com o argumento de que a culpa seria unicamente da vítima, que consumiu
medicação sem o devido acompanhamento médico. Os danos
materiais foram afastados por não ficarem devidamente comprovados.
A empresa alegou que o perigo do produto seria
um risco inerente ao próprio medicamento, sendo compensado pelos
benefícios por ele trazidos aos pacientes quando corretamente utilizado.
A empresa argumentou ainda que o medicamento somente poderia ser adquirido
com prescrição médica, atitude ignorada pelo professor.
O cloridrato de amineptina causou polêmica
desde sua introdução no mercado. A Organização
Mundial da Saúde recomendou restringir sua fabricação
e distribuição em 2003. O relatório do órgão
alertava quanto aos problemas causados, problemas não compensados
pelo efeito terapêutico da substância.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, voto vencedor
na Terceira Turma, é no mínimo temerário dizer que
o princípio ativo do Survector é uma substância segura.
Segundo a ministra, a ausência de advertência da bula que acompanha
um medicamento com tal potencial de gerar dependência é no
mínimo publicidade enganosa, caracterizando culpa concorrente do
laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar.
A ministra acentuou que a questão se agrava
por não constar que o laboratório tenha feito um grande comunicado,
alertando os consumidores das novas descobertas e do risco que a droga
trazia. A alteração da recomendação para o
medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente,
à nova qualificação do medicamento, comercializado
com tarja preta. (G1)
25.08 - Saúde é prioridade
Cirurgia deve ser paga com verba publicitária
estadual
O presidente do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, manteve liminar
que mandou o governo estadual depositar R$ 15 mil, referente à multa
diária, pelo descumprimento de decisão judicial que determinou
a realização de cirurgia de deslocamento de retina nos dois
olhos de uma criança.
De acordo com o despacho, o valor deve ser depositado
pela Secretaria de Estado de Comunicação Social, conforme
estabelecido em decisão de primeira instância. Se descumprida
a determinação, será procedido o bloqueio das verbas
destinadas à propaganda institucional do Estado para o cumprimento
da decisão. O processo corre em segredo de Justiça.
O desembargador Paulo Lessa afirmou na decisão
que não está caracterizado nos autos a grave lesão
à ordem e à economia pública, conforme artigo 4º
da Lei 8.437/92, que estabelece que "compete ao presidente do Tribunal
de Justiça, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso,
suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar
nas ações movidas contra o poder público ou seus gestores,
(...) e para evitar grave lesão à ordem, à saúde,
à segurança e à economia públicas".
O presidente do TJ-MT ressaltou também
o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que diz: "entre
proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como
direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição
da República (artigo 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra
essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário
do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões
de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só
e possível opção: o respeito indeclinável à
vida".
Cirurgia urgente
Conforme o processo, a menina de oito anos necessita
com urgência de cirurgia de deslocamento de retina nos dois olhos,
além de exame de ultrassonografia ocular bilateral. Os laudos médicos
apontam que, caso não seja operada, a criança corre o risco
de perder a visão do olho esquerdo. A criança já perdeu
a visão do olho direito.
Em primeira instância, o Ministério
Público impetrou com uma Ação Civil Pública
com Obrigação de Fazer em face do Estado para que seja compelido
a fazer/proceder à cirurgia e o exame. Na decisão, de 14
de março deste ano, a juíza da Primeira Vara Especializada
da Infância e Adolescência de Cuiabá, determinou que
o Estado realizasse com urgência a cirurgia e o exame no prazo máximo
de cinco dias improrrogável.
Pela sentença original, caso necessário,
deveriam ser utilizadas verbas destinadas à publicidade institucional
a fim de dar cumprimento à medida. No caso de descumprimento, ela
estabeleceu multa diária de R$ 15 mil.
O Estado, no entanto, não fez a cirurgia
e apresentou contestação argumentando que o laudo do médico
oftalmologista indicava na consulta pré-operatória que a
paciente aguardava melhores condições clínicas para
a intervenção. Com isso, pugnou pela extinção
do feito sem julgamento do mérito, ante a perda do objeto processual,
em razão de encontrar-se cumprindo o dever constitucional.
Com não houve a cirurgia, o MP requereu
a intimação do secretário estadual de Comunicação
Social para que, no prazo de 24 horas, comparecesse ao Cartório
da 1ª Vara Especializada da Infância e da Adolescência
para efetuar o depósito no valor de R$ 15 mil. O pleito foi atendido.
Nas razões recursais, alegando a grave
lesão ao patrimônio e à ordem pública, o Estado
ingressou no TJ-MT pedindo a suspensão da liminar até que
seja julgada a decisão final, além da suspensão da
determinação para depositar o valor referente à multa
diária.
Pedido de Suspensão de Liminar: 87340/2008)
Suspensão de Tutela Antecipada 36/CE,
DJ 27/09/2005, PP-00006 (Revista Consultor Jurídico)
25.08 - Terceirização e legislação trabalhista
A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito
ao desenvolvimento tecnológico e à modernização
industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios
especializados na fabricação de determinadas matérias-primas
e fornecimento de determinados serviços que antes eram totalmente
produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável
pelo produto final. I sto é, esses produtos e serviços, anteriormente
considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são
fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada
terceirização.
Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás
hoje são consideradas apenas meio da execução do seu
negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução
nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação
trabalhista e pelo Poder Judiciário.
O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização
na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras
reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos
os envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços. E, na prática,
o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham
a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas
dessas inovações esbarram na limitação legislativa,
que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.
Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da
contratação de serviços terceirizados, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331, consolidando o entendimento
de que é ilícita a contratação de mão-de-obra
para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de
serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego
direto.
Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece
que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica,
admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação
pessoal dos serviços. Nesse sentido, o entendimento majoritário
dos tribunais é de que a contratação de terceiros
para a atividade-fim da empresa representa a transferência do risco
do negócio.
É importante salientar que, independentemente do tipo de terceirização,
caso seja verificado que o profissional alocado na prestação
de serviços estiver exercendo suas funções de forma
pessoal, com habitualidade, subordinado às ordens e mandamentos
da tomadora de serviços, fatalmente será considerado empregado
direto dessa empresa. E mesmo não havendo qualquer ilegalidade na
contratação de empresa interposta, a tomadora de serviços
responderá de forma subsidiária pelo inadimplemento da prestadora
com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Por todo exposto, é importante destacar que para que haja o
mínimo de segurança na terceirização não
basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário
contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus
inerentes a prestação de serviços, principalmente
os trabalhistas. (Elaine Cristina Reis - Jornal do Commercio)
25.08 - Governo tenta acordo com juízes trabalhistas
O governo estuda, em conjunto com os juízes trabalhistas, uma
alternativa à proposição que institui a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas. Técnicos da Subchefia de
Assuntos Jurídicos da Casa Civil se reuniram nesta quinta-feira
com o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde, para discutir
o tema e apresentar o texto que poderá substituir o Projeto de Lei
7.077/2002, em curso na Câmara dos Deputados. Desde que chegou à
Câmara, o projeto de lei recebeu quatro emendas, que tiveram voto
contrário do relator Luiz Couto (PT-PB), por tratarem de questões
próprias do mérito.
A proposição original resulta de uma sugestão
encaminhada pela Anamatra ao Senado, em 2002. Todas as hipóteses
aventadas foram aceitas pela Casa. Entre elas, a que torna obrigatória
a apresentação da certidão quando as empresas concorrerem
a licitações ou forem renovar contrato de prestação
de serviço junto a órgãos da administração
pública.
Pelo projeto de lei, o documento deverá ser exigido também
no caso de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
de alienação ou oneração de bem imóvel;
e do registro de alterações da empresa. Outra situação
na qual o documento seria obrigatório é quando o proprietário,
pessoa física ou jurídica, for averbar, no registro de imóveis,
obra de construção civil.
Para isso, o projeto define como sendo débito trabalhista o
inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença
condenatória da Justiça do Trabalho, que tenham transitado
em julgado, assim como as que resultassem da assinatura do termo de ajuste
de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho
ou de termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação
Prévia.
Segundo a proposta, a inexistência de débito deve ser
provada em relação a todos os estabelecimentos, agências,
filiais ou obras de construção civil, desnecessária
a transcrição do inteiro teor da certidão, bastando
a menção ao seu número de série e data de emissão.
Além disso, o documento teria validade de 90 dias e poderia ser
apresentado por meio de cópia autenticada. Com essas medidas, a
Anamatra esperava criar mecanismo para pressionar o empregador a arcar
com o débito trabalhista determinado pela Justiça.
O governo achou o projeto radical. Decidiu que apoiará o projeto
se esse apenas abarcar a hipótese da concorrência pública.
"O governo compreendeu que é possível aprovar o projeto nessa
extensão menor. Em síntese, o governo acha mais adequada
a exigência somente para quem quer participar de licitação
pública. As outras situações foram consideradas louváveis,
mas inadequadas para o momento", explicou Athayde.
O vice-presidente da Anamatra afirmou que a entidade sinalizará
a favor da proposta do governo. A avaliação é de que
a mudança tornará o texto mais palatável, facilitando
assim o processo de aprovação e sanção do texto.
"A associação apoia essa alteração porque já
significará um avanço em vista da situação
existente hoje", disse o magistrado, acrescentando que a entidade continuará
tentando sensibilizar os parlamentares para a aprovação do
projeto.
De acordo com Athayde, a criação da Certidão Negativa
de Débito Trabalhista é imprescindível para a efetivação
da execução trabalhista pela Justiça do Trabalho,
visto que, atualmente, a dívida não cria embaraço
a atividade empresarial, como ocorre em relação aos débitos
fiscais. Por essa razão, muitas empresas não pagam.
"Na execução trabalhista, temos uma situação
em que muitas empresas podem continuar com sua atividade regular ainda
que sejam devedoras da Justiça do Trabalho. A idéia, então,
é criar um estímulo para pagar essas empresas arcarem com
os débitos, seja por meio de acordo ou parcelando", disse o magistrado,
acrescentando que mesmo a limitação das hipóteses
em que o documento seria exigido apenas para a concorrência pública
já representa um avanço. (GISELLE SOUZA - Jornal do
Commercio)
22.08 - Defensoria garante atendimento da saúde
Casos relacionados à área são priorizados
O artigo 196 da Constituição prevê que a saúde
é um direito de todos e dever do Estado. Quando isso não
é cumprido, uma das saídas é procurar a Justiça.
A Defensoria Pública pode ser um dos caminhos.
De acordo com o advogado da defensoria de São Carlos, Danilo
Mendes, de cada dez casos relacionados à saúde, oito são
resolvidos sem processo na Justiça, apenas com procedimentos administrativos.
Esse tipo de pedido é sempre priorizado perante aos demais.
Todas as famílias com renda de até R$ 1,2 mil têm
direito a atendimento gratuito da defensoria pública. A defensoria
atende casos com relação à família, entre eles
separações, divórcios e identificação
de paternidade. Na área civil, auxilia nos problemas com contratos
e locações de imóveis e também presta atendimento
às pessoas que estiverem respondendo a algum tipo de processo.
Os defensores públicos atuam ainda nas ações da
infância e juventude, como adoção e guarda, e orientam
réus condenados, sem recursos para contratar um advogado. Somente
não são atendidos os casos de competência estadual,
como ações contra a União, a Caixa Econômica
Federal e as áreas trabalhista e previdenciária.
Segundo a defensora pública Maria Alice de Macedo, a conclusão
dos processos em que existe um acordo entre as partes costuma ter um prazo
médio de um mês. Já processos litigiosos podem levar
alguns anos na Justiça. A pessoa atendida pela Defensoria Pública
é isenta de qualquer pagamento.
Atualmente, São Carlos conta com seis defensores públicos
para atender a população e Araraquara, com três. Em
São Carlos, a defensoria fica na Rua Bento Carlos, 1028, e o atendimento
funciona das 8h às 11h. Mais informações pelo telefone
(16) 3368-8181. Já o prédio da Defensoria Pública
em Araraquara fica na Rua dos Libaneses, 1.866.
Além da defensoria, alguns cursos de direito oferecem atendimento
gratuito à população. Em Araraquara, os alunos de
Direito da Uniara atendem casos cíveis na Avenida Dom Pedro II,
769. Em São João da Boa Vista, os estudantes da Unifeob prestam
atendimento na Rua General Osório, 399.
Em Araras este serviço é prestado pela Unar, que fica
na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100 e, em Descalvado, pela Unicastelo,
na Rua Bezerra Paes, 1060. Em São Carlos, a Fadisc atende na Rua
Sete de Setembro, 2378 e, em Rio Claro, nas Faculdades Claretianas na Rua
Nove, 1864.
Nas cidades onde não existe a defensoria, as pessoas devem procurar
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vai indicar um advogado que
poderá fazer o atendimento gratuito.
A pessoa que procurar pela ajuda deve levar o RG e, caso esteja respondendo
uma ação, o documento do juiz que recebeu para se defender
ou da ação que vai promover, no caso de separação
a certidão de casamento e de nascimento dos filhos e ,em caso de
doenças, a receita médica e o relatório de saúde
para adiantar o processo. (EPTV)
22.08 - A saúde do trabalhador como direito humano
Até dezembro de 2004 não havia por parte dos atores jurídicos
preocupação direta com o tema “saúde dos trabalhadores”.
Somente após a Emenda Constitucional 45 a Justiça do Trabalho
– que teve sua competência ampliada inclusive para as ações
indenizatórias de danos decorrentes de acidente do trabalho – passou
a dar atenção ao bem mais importante para o trabalhador:
sua saúde.
Ora, trata-se a saúde do trabalhador de um direito humano, em
respeito à sua dignidade essencial. Os direitos humanos são
valores fundamentais de todo e qualquer sistema jurídico e repousam
sobre o valor maior da dignidade da pessoa humana, um princípio
praticamente absoluto para o mundo do direito (artigo 1º, inciso III,
da Constituição Federal).
O fundamento último dos direitos humanos é, pois, a dignidade
da pessoa, em tudo aquilo que se mostra imprescindível à
sua existência. O seu objetivo é possibilitar o pleno desenvolvimento
da personalidade por cada pessoa, oferecendo-lhe as condições
materiais e morais para que possa alcançar o máximo desenvolvimento
possível, de acordo com sua vontade. Fala-se, então, em “bens
humanos básicos”, como a vida, a liberdade, a igualdade, bem como
a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a segurança,
a alimentação e o vestuário, direitos previstos nos
artigos 5º, 6º e 7º da Constituição.
De modo que a saúde do trabalhador, como um direito humano,
é algo a ele inerente, imanente, em respeito à sua dignidade
essencial e até mesmo para uma boa prestação de serviços
ao empregador.
E esse direito é dotado de um conteúdo essencial, identificado
nas condições mínimas que devem ser atendidas para
a sua satisfação, já que compõe o rol de necessidades
básicas do ser humano. Na interdependência entre os direitos
à vida (com suas projeções exteriores – a integridade
físico-funcional e moral), à saúde e ao meio ambiente
do trabalho equilibrado, é que se identifica o conteúdo mínimo
do direito em questão, com base numa interpretação
sistemática da Constituição Federal (artigos. 1º,
5º, 6º, 7º, 200 e 225), na qual se encontra, portanto, um
fundamento máximo ao referido direito.
A saúde do trabalhador é um direito humano de natureza
negativa e positiva, que exige tanto do empregador quanto do Estado não
somente a abstenção de práticas que ocasionem a doença
física ou mental do trabalhador, mas também uma ação
positiva, isto é, a adoção de medidas preventivas
de tal doença. Eis aí os dois aspectos essenciais do mencionado
direito: a) o direito à abstenção; b) e o direito
à prestação, por sua vez subdividido em direito à
prevenção e direito à reparação.
Se para a garantia do direito à saúde o Estado tem de
cumprir algumas obrigações básicas, também
no campo da saúde do trabalhador ele tem de cumprir estas mesmas
obrigações, porquanto se trata de espécie da saúde
geral. Por isso o SUS tem diversas atribuições relacionadas
à saúde do trabalhador, de acordo com o artigo 6º, §3º,
da Lei 8.080/90.
No que se refere às obrigações básicas
do empregador, para a garantia do direito à saúde do trabalhador,
ele tem de cumprir todas as normas sobre o tema, estejam elas na Constituição,
nas leis, nas regulamentações, nas chamadas normas “coletivas”
ou nas disposições de caráter internacional, como
os tratados, convenções e recomendações, especialmente
as Convenções 148, 155, 161 e 187 da Organização
Internacional do Trabalho.
É preciso, pois, identificar o conteúdo mínimo
desse direito. Daí se conclui que o trabalhador tem o direito de
abstenção do empregador nos seguintes aspectos:
1º) quanto ao fator tempo de trabalho: a) não-exigência
de prestação de horas extras habituais b) não-exigência
de trabalho nos intervalos para refeição e descanso; c) não-exigência
de trabalho nos dias de repouso semanal e feriados, tampouco nos períodos
de férias d) não-exigência de trabalho da mulher durante
o período de licença-maternidade e) não-exigência
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
2º) quanto ao fator saúde mental ou psíquica: a)
o não-tratamento rigoroso, vexatório, quando das ordens e
fiscalização do serviço; b) e a não-exigência
de produtividade superior às forças físicas e mentais
do trabalhador.
Quanto às prestações a que está obrigado
o empregador, para a prevenção contra acidentes e doenças
do trabalho, tem ele de cumprir, pelo menos, as seguintes normas regulamentadoras:
a) NR 4 – manter Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme o risco da sua atividade principal
e a quantidade de empregados; b) NR 5 – organizar e manter funcionando
em seu estabelecimento uma Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (Cipa); c) NR 6 – fornecer gratuitamente equipamento de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação
e funcionamento; d) NR 7 – elaborar e implementar Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – (PCMSO); e) NR 9 – elaborar
e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA); f) NR 17 – observar rigorosamente as regras sobre ergonomia, para
a adaptação das condições de trabalho às
características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar-lhes um máximo de conforto, segurança
e desempenho eficiente no levantamento, transporte e descarga de materiais,
e sobretudo quanto ao mobiliário e aos equipamentos de trabalho,
para evitar as LER/DORT.
Se descumpridas estas normas e o trabalhador sofrer acidente ou adquirir
doença do trabalho, será o empregador responsabilizado pelos
danos ocasionados à saúde do trabalhador, pois violado um
direito humano. (José Antônio Ribeiro
de Oliveira Silva - Estado de Minas)
22.08 - Revalidação automática: mais um pedido
negado
O juiz federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária
do estado do Goiás, Euler de Almeida Silva Júnior, negou
o pedido de obtenção do registro do diploma em medicina sem
revalidação.
O autor graduou-se em medicina pela Universidade Católica Nossa
Senhora de Assunção, no Paraguai, e alegava que os médicos
graduados em países signatários do Tratado do Caribe não
necessitam que seus diplomas sejam submetidos ao processo de revalidação.
O juiz julgou improcedente o pedido valendo-se da premissa de que o
Paraguai nunca fez parte da Convenção Regional sobre o Reconhecimento
de Estudo, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América
Latina e no Caribe, não havendo, portanto, direito adquirido.
O Conselho Federal defende a prova de revalidação como
comprovação de que o médico está apto a responder
às necessidades do sistema de saúde brasileiro. (CFM)
22.08 - Turma Cível entende ser abusiva
a carência para indenizar
Em julgamento realizado pela 4ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi dado parcial provimento
à apelação cível nº 2008.014779-7, em
que R. S. de A. M., representando sua filha, interpõe contra a seguradora
B. Vida e Previdência S.A. para receber os valores referentes à
morte de J.M (pai da menor). A representante legal havia sido informada
pela seguradora que não seria indenizada porque o prazo de carência
de dois anos não havia sido cumprido.
Inconformada recorreu ao Poder Judiciário
e a juíza da comarca de Naviraí acolheu a preliminar de ilegitimidade
ativa de R. S. de A. M. porque o nome da mesma não constava na apólice
de seguro, e a excluiu da demanda. Julgou parcialmente procedentes os pedidos
efetuados por J. de A. M em face de B. Vida e Previdência S.A., a
pagar o valor de R$ 44.026,00 (quarenta e quatro mil e vinte e seis reais),
atualizado monetariamente pelo INPC , acrescido de juros de 12% (doze por
cento) ao ano, a partir da data em que foi efetuado o pedido administrativamente.
Condenou as Autoras a pagarem 30% (trinta por cento) das custas processuais
e R$ 3.000,00(três mil reais) de honorários advocatícios
ao patrono da Ré.
O relator do processo, Des. Paschoal Carmello
Leandro, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, apenas para
determinar que a incidência dos juros moratórios a partir
da citação da seguradora requerida, mantendo-se a sentença
recorrida em seu demais termos.
A Quarta Turma Cível entendeu ser abusiva
a cláusula do contrato de pecúlio, que é uma modalidade
de contrato de seguro, ao dispor sobre a necessidade de carência
para a efetivação da cobertura do sinistro, contudo o consumidor
segurado continua efetuando a contraprestação, submetendo-se
a uma condição para o recebimento de uma possível
indenização. O contrato de seguro, por tratar-se de ato bilateral,
em que ambas as partes coexistem simultaneamente, visa garantir ao segurado,
numa eventual ocorrência de sinistro, o direito de ser indenizado.
No que tange ao termo inicial para a contagem
da correção monetária, a jurisprudência pátria
firmou entendimento no sentido de que é a partir da data do sinistro,
ou seja, do óbito do segurado, que deve incidir a correção.
(Última Hora News)
22.08 - Projeto de certidão trabalhista avança
Mais um passo foi dado para a aprovação do Projeto de
Lei nº 7.077, de 2002, que poderá instituir a certidão
negativa de débitos trabalhistas (CNDT). Juízes representantes
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra) receberam na quarta-feira a proposta de substitutivo
do governo, que restringe a exigência da certidão às
empresas que contratam com o poder público. O texto ainda será
debatido com membros da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados - onde o projeto de
lei está parado há dois anos - , com juízes do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e com o relator do projeto na CCJ, o deputado
Luiz Couto (PT-PB).
O projeto considera débito trabalhista inadimplementos de obrigações
estabelecidas em sentenças trabalhistas condenatórias quando
não há mais possibilidade de recursos. Acordos judiciais
descumpridos, inclusive com relação a recolhimentos previdenciários,
honorários, custas e emolumentos, além do descumprimento
de termos de ajuste de conduta (TACs) celebrados com o Ministério
Público do Trabalho (MPT) também são considerados
débitos.
O teor do projeto de lei nasceu de um pedido da Anamatra, segundo o
vice-presidente da entidade, Luciano Athayde. Para o vice-presidente, a
proposta está parada na Câmara porque a área econômica
do Poder Executivo tinha ponderações em relação
ao texto. "A principal preocupação do governo era a exigência
da certidão para obtenção de crédito em bancos
públicos. Esse ponto não consta do texto do governo", diz.
Para o governo, essa exigência geraria uma demanda imensa.
A Anamatra procurou o Executivo para a construção de
um consenso com o objetivo de acelerar a tramitação do projeto
de lei. Mas mesmo depois que for aprovado pela Câmara, o projeto
retornará ao Senado Federal, onde já foi aprovado. "Isso
porque o texto original terá sido profundamente alterado, inclusive
por conta do novo substitutivo", diz Athayde. Depois dos debates com a
sociedade e parlamentares, o texto do governo será submetido ao
relator do projeto na CCJ. "O deputado poderá incorporar esse texto
ou parte dele no próprio substitutivo", explica.
Para o vice-presidente da Anamatra, não é negativo o
fato de o governo restringir a exigência da certidão às
empresas que contratam com poder público. "Mas esperamos que, dando
certo com relação a essas empresas, possamos ampliar as hipóteses
de utilização dessa certidão", afirma.
Para Athayde, a exigência apenas de certidão negativa
de débitos tributários e previdenciários é
um paradoxo. "Embora o crédito trabalhista seja privilegiado, nos
múltiplos contratos só é preciso comprovar regularidade
fiscal e previdênciária. Obrigações trabalhistas
em dia deveriam ser prioridade também", critica.
Com a imposição da certidão trabalhista, Athayde
acredita que as decisões da Justiça do trabalho terão
maior efetividade. "Quem está devendo na Justiça que procure
fazer um acordo para quitar os débitos", diz. "Estima-se com isso
uma melhora inclusive quanto à celeridade de processos em trâmite."
A Casa Civil confirmou que a discussão sobre o projeto de lei entre
membros do governo já foi encerrada.
Mesmo com a possível restrição de exigência
da certidão em caso de licitações, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) declarou, em nota oficial, ser contrária
à proposta. Isso porque ela "obrigará o interessado a abdicar
do seu direito de ampla defesa, nos processos em que for demandado, para
que possa obter a CNDT". Para a confederação, o fato de não
caber mais recursos contra uma decisão que estabelece obrigações
trabalhistas não é o bastante para incluir a empresa na lista
de inadimplentes da Justiça do Trabalho porque o valor da condenação
ainda poderia ser contestado durante os processos de execução.
Na nota, a entidade critica ainda a burocracia do país para
expedição de certidões negativas. "Essa é uma
exigência que dificulta o livre exercício da atividade empresarial
e acarreta perdas substanciais à economia, na medida em que é
pré-requisito para atos importantes da atividade empresarial."
(Laura Ignacio - Valor Online)
21.08 - Liminar impede alta programada
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
do Paraná está com dificuldade para cumprir uma determinação
da Justiça. A Vara Previdenciária de Curitiba decidiu que
pessoas afastadas do trabalho por problemas de saúde continuem recebendo
benefício do governo até conseguirem marcar nova perícia
médica para prorrogar o afastamento.
A decisão elimina a chamada “alta programada”,
que era a regra até então. “Com a alta programada, a pessoa
a pessoa tinha dia certo para deixar de receber”, afirma o diretor da Associação
em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), Mário Miyasaki.
“Se não conseguisse agendar a perícia até o término
do benefício, ficava sem receber. De acordo com Miyasaki, cerca
de 1.674 pessoas entraram com ação contra a previdência
nos últimos nove meses por terem ficado algum tempo sem receber.
Com a liminar, a previdência deveria continuar
a pagar até que o médico desse alta para o paciente e ele
pudesse voltar ao trabalho, independentemente de quando conseguisse marcar
a perícia”, diz.
Demora
O beneficiário deve marcar com antecedência
de 15 dias nova consulta caso sinta que ainda não está apto
a voltar ao trabalho. Em alguns casos, no entanto, ele só consegue
agendar a nova perícia para depois da data em que deixará
de receber o benefício – e nesse meio tempo fica sem receber nada.
Segundo o gerente executivo do INSS, Fabrício Monteiro Kleinbing,
o prazo tem sido ultrapassado em até 25 dias na região.
Kleinbing explica que o problema está
no sistema que agenda as consultas e estabelece o pagamento. “Ele é
único para todo o país, não tem como alterar apenas
aqui. Se chegar na data de cancelar, ele é cortado até que
a pessoa passe por nova consulta e o médico mande ele continuar
afastado. Quando voltar a receber, o valor será retroativo”, explica.
A liminar deveria cancelar a alta programada
em 12 agências. Além de Curitiba e região metropolitana,
engloba Paranaguá. O INSS entrou com um pedido para derrubar a liminar.
Silval do Ramos de Lima, 48 anos, está
há mais de dois anos afastado do trabalho por sofrer de problemas
na coluna cervical e já ficou algum tempo ser receber. “Depois dos
primeiros seis meses afastado eu voltei para uma nova perícia e
me liberaram para trabalhar. Como a empresa e eu percebemos que não
havia condições, voltei ao médico e consegui nova
licença. Depois fui renovando a perícia. Durante todo o processo,
cheguei a ficar pouco mais de dois meses sem receber”, conta. Segundo dados
da Adec, o valor médio hoje das ações de cobrança
durante o período que o segurado não recebeu fica em torno
de R$ 2 mil.
De acordo com Kleibing, a alta programada foi
instituída para evitar que pessoas continuassem recebendo o benefício
mesmo depois de ter melhorado. (Gazeta do Povo)
21.08 - Entidades questionam regras de registro sindical no STF
Um grupo formado por 11 confederações sindicais entrou
no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de
inconstitucionalidade questionando uma portaria publicada pelo Ministério
do Trabalho que altera as regras para registro sindical. O principal argumento
das entidades é que o ministério extrapolou sua atribuição,
já que a portaria teria características de lei. A portaria
186 prevê a possibilidade de criação de mais federações
e confederações no país -o que é inconstitucional.
O Ministério do Trabalho não comentou. (Folha de S.Paulo)
21.08 - A responsabilidade empresarial e o passivo trabalhista
Os instrumentos de incorporação, fusão ou extinção
de um empreendimento merecem atenção. Detalhar as principais
questões - financeiras, administrativas, judiciais etc. - é
essencial na prevenção de desgastes entre a antiga e nova
gestão, e um especial cuidado merece o passivo trabalhista. Nesse
aspecto, as matérias societárias e trabalhistas se convergem
- por exemplo, quando o autor de uma ação trabalhista requer
a penhora de bens, é fundamental que demonstre a responsabilidade
do sócio ou do ex-sócio.
Ex-sócios somente poderão ser chamados se a empresa era
insolvente na época em que deixou a sociedade, e se os sócios
atuais não possuírem condições para arcar com
as dívidas. A rigor, a responsabilização trabalhista
repassada a sócios de limitada e acionistas é afrontosa aos
princípios limitadores gerais de responsabilidade em ambos os tipos
societários, inscritos no Código Civil e na Lei das Sociedades
Anônimas - a Lei nº 6.404, de 1976. Cotistas só respondem
no limite, solidariamente, pelo valor total do capital, e acionistas pelo
valor das ações que subscreverem.
Mesmo desprezada a limitação legal criada para os cotistas,
os bens dos ex-sócios apenas devem responder pelas dívidas
- inclusive trabalhistas - até dois anos após a sua retirada
regular da sociedade, contados do registro da alteração societária.
Contudo, na prática o patrimônio dos ex-sócios tem
sido freqüentemente usado (e abusado) para responder pelas dívidas
trabalhistas após esse período. O entendimento jurisprudencial
trabalhista entende que o ex-sócio responde quando se beneficiou
do trabalho do ex-empregado.
Há casos, por exemplo, em que um ex-empregado ajuiza uma ação
contra a empresa incluindo os nomes dos atuais sócios, porém
apresenta documentos onde constam os nomes dos antigos. Com os bloqueios
on-line nas contas correntes das empresas, as contas particulares dos sócios
e ex-sócios passaram a fazer parte do rol de alvos preferidos das
execuções trabalhistas. A surpresa ocorre quando o ex-sócio
se recorda de que participou de uma sociedade e identifica a existência
de um processo judicial que tramitou durante anos no seu total desconhecimento.
Com os bloqueios on-line, contas pessoais de sócios e ex-sócios
passaram a fazer parte do rol de alvos preferidos das execuções
No caso das sociedades anônimas, até os membros e ex-membros
do conselho de administração são chamados a responder
por dívidas da empresa, inclusive com seu patrimônio pessoal,
embora, em regra, isso não seja possível. A função
do conselho é meramente deliberativa/consultiva no exercício
das tarefas, a saber, fixação de linhas negociais, eleição,
destituição e fiscalização da gestão
de diretores, convocação de assembléias, manifestação
sobre relatórios, atos ou contratos, emissão de ações
e alienação de bens.
Mesmo no caso dos diretores e dos membros do conselho, a Lei nº
6.404 é bem precisa em fixar a limitação de suas responsabilidades.
Segundo o artigo 158, o administrador não é pessoalmente
responsável pelas obrigações que contrair em nome
da sociedade e em virtude de um ato regular de gestão. Débitos
da empresa, laborais ou não, não podem ser imputados aos
seus gestores se não houver na origem ato ilegal ou anti-estatutários.
Ou seja, o ex-sócio ou ex-diretor não pode ter seus bens
penhorados nem ser responsabilizado pelos débitos da sociedade no
prazo de até dois anos, após a averbação da
sua retirada. Mesmo se admitindo que tais débitos se revelem dentro
desse período, os atos praticados pelo administrador da sociedade
anônima são da própria organização. Entretanto,
essas questões não são pacíficas. Empresas,
sócios, diretores, ex-sócios e ex-diretores e administradores
levam clara desvantagem, em razão dos princípios protetivos
do direito do trabalho. Evidentemente, não somos contrários
às regras de proteção ao empregado, mas alertamos
que, em nome delas, inúmeras decisões arbitrárias
estão produzindo injustiças severas. Decerto não se
pode esticar tais princípios protetores a uma extensão tal
que ponha por terra a diferenciação básica entre débitos
da empresa e das pessoas que a administram.
Prevenindo a utilização de soluções processuais
com embasamento e firmeza (exceção de pré-executividade,
embargos à execução, embargos de terceiro, mandado
de segurança etc.), cabem aos sócios, administradores e conselheiros
manter, periodicamente, balanços idôneos e auditorias transparentes
e regulares, com clareza e especificação sobre os ônus
trabalhistas pendentes. Todos que participam da sociedade não podem
se olvidar do necessário provisionamento dos riscos inerentes aos
planejamentos societário, trabalhista e fiscal, para minimizar,
ao máximo, os eventuais ônus futuros decorrentes dos negócios
sociais.
Com isso, diante de demandas judiciais, a empresa e seus responsáveis
certamente poderão provar os atos regularmente praticados e, inclusive,
indicar com precisão o período de gestão dos ex-sócios,
ex-administradores ou de ex-conselheiros, em cotejo com os fatos geradores
dos débitos acaso pendentes, afastando de vez a responsabilidade
de cada um deles. (Felipe Siqueira de Queiroz Simões
e João Luiz Coelho da Rocha - Valor Online)
20.08 - Justiça suspende parcerias na gestão
de hospitais
S.Paulo - Lei de 2007 permitia que organizações
contratassem terceiros para ajudar no atendimento
O desembargador Paulo Bisson, do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu em decisão
liminar a alteração promovida em 2007 pela gestão
Gilberto Kassab (DEM) que permitia ampliar a terceirização
nos serviços municipais da saúde sem a necessidade de tornar
público o processo de escolha das prestadoras de serviço.
Pela Lei 14.482, aprovada pela Câmara Municipal no dia 28 de junho
de 2007, entidades privadas sem fins lucrativos poderiam se associar para
atuar em um mesmo hospital - pela legislação das Organizações
Sociais (OSs) de 2006 só uma entidade poderia assumir uma unidade.
A decisão teve como base uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a alteração.
O Ministério Público e especialistas apontavam que a lei
dificultaria a fiscalização do dinheiro público repassado
para a gestão das unidades.
Hoje, por exemplo, a lei suspensa pelo TJ permite
desde o dia 8 de abril que o Hospital Israelita Alberto Einstein administre
o Hospital Municipal de M?Boi Mirim em parceria com a Organização
Social de Saúde Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim
(Cejam). Nesse hospital, 25 mil pessoas são atendidas em média
por mês. A unidade, inaugurada pelo governo Kassab após três
anos de atraso, tem 240 leitos para internação e 40 de UTI.
Pela Lei 14.482, a Prefeitura também não
precisava mais fazer uma seleção pública, semelhante
a uma licitação, para escolher as entidades que vão
administrar hospitais - o que até 2006 implicava divulgação
da contratação.
A Secretaria Municipal da Saúde informou
que a decisão do TJ-SP não interfere nos contratos atuais
e apenas impede as futuras parcerias enquanto a liminar estiver em vigor.
A pasta não informou se vai recorrer.
Procurado, o TJ-SP informou que não teria
como fornecer cópia da liminar porque o processo ainda não
havia chegado ao cartório central para a notificação
das partes. O Ministério Público não se manifestou
até o fechamento desta edição.
REPERCUSSÃO
Segundo Nacime Mansur, que administra contratos
da organização social SPDM com o governo estadual, apesar
de a lei de 2007 derrubar a necessidade de seleção pública,
a Prefeitura ainda vinha fazendo comunicados que informam sobre a necessidade
de contratar OSs. Nacime prevê que as discussões jurídicas
sobre as OSs vão continuar até que o Supremo Tribunal Federal
(STF) julgue o mérito de outra Adin, que contesta legislação
federal sobre o tema. "É uma eterna briga, apesar de até
setores que eram contrários a isto hoje serem favoráveis
ao modelo", afirmou.
O vereador e médico Gilberto Natalini
(PSDB), que era contra a alteração na lei, ontem saiu em
defesa das Organizações sociais. "O Município sozinho
não tem pernas para incrementar o SUS (Sistema Único de Saúde).
As parceiras são entidades sem fins lucrativos, e a fiscalização
nas verbas repassadas é realizada com rigor, nunca houve problemas",
defende.
A lei da terceirização de saúde
que foi alterada é baseada em legislação federal e
estadual e foi proposta pelo então prefeito José Serra (PSDB).
O texto permite à Prefeitura qualificar entidades privadas sem fins
lucrativos como organizações sociais e transferir a elas
a administração de serviços de saúde.
Até o final de 2007, o Município
mantinha R$ 142 milhões em contratos diretos com OSs, sem a terceirização
vetada pelo TJ-SP. As OSs administravam 39 postos, unidades do Programa
Saúde da Família e quatro unidades de Assistência Médica
Ambulatorial (AMA).
Ontem, a Saúde não informou os
dados atualizados das parcerias, solicitados pela reportagem. O Albert
Einstein informou não ter sido notificado sobre a decisão.
(Diego Zanchetta e Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo)
20.08 - A caminho do Simples trabalhista
A Câmara dos Deputados deu um importante
passo para reduzir a informalidade de quem trabalha por conta própria
ao aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 2 (PLP 2/07).
O projeto incluiu no Supersimples as empresas
de pequeno porte de publicidade, assessoria de imprensa, reparos e manutenção,
laboratórios de análises clínicas, corretagem de seguros,
tradução, fisioterapia, decoração, paisagismo
e outras.
Além disso, buscou facilitar a formalização
dos chamados "microempreendedores individuais" que têm renda anual
de até R$ 36 mil (camelôs, vendedores ambulantes, pedreiros,
feirantes, manicuros, costureiras, etc.), isentando-os de impostos e contribuições
pesadas. Para se formalizarem, esses trabalhadores pagarão apenas
R$ 45,65 para o INSS; R$ 1 para o ICMS; e R$ 5 para o ISS.
É uma verdadeira pechincha. Tudo ficou
mais simples. Não há necessidade de abrir firma ou fazer
contabilidade. Para os vendedores, basta guardar as notas fiscais de compra
dos produtos - o que é bom para combater o contrabando e a pirataria
e evitar o achaque dos maus fiscais.
O projeto consagra o conceito de "proteção
parcial", que é fundamental para reduzir a informalidade. Como R$
45,65 são insuficientes para uma cobertura previdenciária
completa, tais contribuintes terão direito à aposentadoria
por idade e invalidez, mas não por tempo de contribuição.
Isso é realista. Se as condições não permitem
garantir proteção total - que custa às empresas 103%
do salário -, o PLP garante uma aposentadoria limitada e os demais
benefícios previdenciários: pensão, salário-maternidade,
auxílio-acidente, afastamentos remunerados, etc.
O projeto tem ainda a virtude da portabilidade
das proteções. Hoje, elas estão atreladas ao emprego.
Por exemplo, só tem direto ao seguro desemprego quem foi empregado
formalmente. Com a nova sistemática, quem passar da condição
de conta própria para empregado, ou vice-versa, carregará
consigo a proteção adquirida. Mesmo como conta própria,
se quiser se aposentar por tempo de contribuição, é
só pagar a diferença ao INSS, gradualmente.
A economista Priscilla Flori, da Confederação
Nacional da Indústria, fez algumas simulações sobre
o impacto dessa medida na formalização e nas contas do INSS.
Num cenário otimista no qual todos os
informais que trabalham por conta própria - cerca de 16 milhões
- aderissem à nova sistemática imediatamente, o INSS teria
um adicional de arrecadação da ordem de R$ 9 bilhões
por ano, podendo reduzir 25% do atual déficit de R$ 40 bilhões.
Num cenário realista, que supõe
a adesão gradual dos que ganham entre R$ 550 e R$ 3 mil mensais,
a arrecadação adicional chegaria a R$ 3 bilhões ao
ano. Em pouco tempo a informalidade poderia ser reduzida pela metade. Ótimo!
O projeto aprovado tem um grande potencial de
proteger os trabalhadores e equilibrar as contas do INSS. A aprovação
foi praticamente unânime, com apenas um voto contrário. A
peça segue para o Senado Federal. Apresento duas sugestões:
1) Convém introduzir algum tipo de estímulo
para se obter grande adesão ao novo sistema. Isso poderia ser conseguido
com a aprovação do cartão único de identificação
(eletrônico), contendo dados do RG, da Receita Federal, do trabalho,
da Previdência Social e do Registro Eleitoral. Seria uma espécie
de "cartão da cidadania", sem o qual ninguém conseguiria
fazer qualquer tipo de transação. A retirada desse cartão
exigiria a filiação à Previdência Social como
empregado, empregador ou microempreendedor (com exceção dos
desempregados, reclusos e indigentes). Garantir-se-ia, assim, uma grande
filiação previdenciária e uma vasta gama de proteções
sociais.
2) É importante evitar o excesso de burocracia
que ainda persiste em partes do projeto. Por exemplo, a idéia de
guardar as notas fiscais é boa, mas achar que um camelô terá
tudo à mão para mostrar ao Fisco é irrealista. Convém
investir na simplificação desse expediente.
Tendo equacionado o problema dos que trabalham
por conta própria, os deputados abriram caminho para chegar ao Simples
trabalhista para os que trabalham como empregados das pequenas e microempresas,
o que pode elevar ainda mais o nível de formalização.
Foi a melhor notícia do ano na área trabalhista.
(José Pastore - O Estado de S.Paulo)
20.08 - Maior de idade só deixa de receber
pensão com decisão
O Superior Tribunal de Justiça aprovou
a Súmula 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório
nos casos em que, por decorrência da idade, acabar o direito de receber
pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, o fim
da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa
18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o
direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de conseguir o
seu próprio sustento.
De modo geral, os responsáveis solicitam,
nos próprios autos da ação que garantiu a pensão,
o cancelamento ou a redução da obrigação. Os
juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação
do interessado. Se houver concordância, o pedido é deferido.
Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor
é encaminhado à ação de revisão, ou
é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório,
no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões,
juízes entendem que a pensão cessa automaticamente com a
idade.
Os ministros da 2ª Seção editaram
a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio,
mas não significa que o filho não vá depender do seu
responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai
em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro
Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Recurso Especial
442.502. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo
a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão
ou redução desta. O filho, maior de 18 anos, pediu o ingresso
na causa na condição de litisconsorte.
Os juízes entenderam, no caso, não
haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente
excluído do benefício. Para os ministros, é do alimentante
que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade
para demandar a cessação do encargo. Seria contrário
aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o
ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar
não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.
O novo Código Civil reduziu a capacidade
civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode
se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num
dos casos de referência para a edição da súmula,
um pai do Paraná pedia a exclusão do benefício ao
filho já maior de idade. O argumento foi o de que já tinha
obrigação de pagar pensão para outros dois filhos
menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido
o direito ao contraditório.
O texto da nova súmula é este:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu
a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante
contraditório, ainda que nos próprios autos.”
(Revista Consultor Jurídico)
19.08 - A luta por tratamento move pacientes
Quando a moradora da Capital A. (prefere não
ser identificada), 42 anos, teve uma das mãos quase esmagada por
um cilindro ao fazer pão para vender, iniciou-se um longo processo
de ações e recursos judiciais para obter consultas e exames
no SUS.
Ao ser atendida em um posto de saúde e
ouvir que poderia esperar vários meses até ter acesso a um
ortopedista especializado em mãos, resolveu usar a Justiça
como um atalho no caminho tortuoso do SUS.
A saída encontrada pela trabalhadora autônoma
foi recorrer ao setor jurídico da Associação Brasileira
dos Usuários do SUS, Planos de Saúde e Serviços (Abrasus),
com sede em Porto Alegre. Rosane de Fátima Rempel, advogada da Abrasus,
conta que a cliente entrou em depressão devido às seqüelas
do acidente e à dificuldade em obter tratamento imediato.
– Ela poderia aguardar até três
anos por uma consulta com um especialista – conta Rosane.
Embora os medicamentos sejam o principal objetivo
dos reclamantes, cirurgias, consultas e exames também fazem parte
da lista.
Recentemente, outro cliente da Abrasus, Roberto
Ferreira, 49 anos, obteve na Justiça o direito de pleitear na Secretaria
Estadual da Saúde um medicamento recente – e que ainda não
consta na lista de produtos previstos para aquisição pelo
Ministério da Saúde.
A pressão dos laboratórios sobre
médicos e pacientes para que acionem o Estado em busca de seus próprios
produtos é uma das reclamações da Secretaria Estadual
da Saúde. Ferreira confirma que representantes do laboratório
o estimularam a buscar a via judicial.
– Eles dizem para a gente correr atrás,
até para mostrar que está interessado em continuar o tratamento
– revela. (Zero Hora-17.08)
19.08 - Lista de transplante na internet dará
credibilidade ao sistema
Representantes do governo do Rio de Janeiro,
do Ministério da Saúde e da Defensoria Pública no
estado querem acabar definitivamente com problemas do sistema de transplantes,
tais como o que resultou no esquema de fraude desbaratado no mês
passado, pela Polícia Federal, na Operação Fura-Fila,
no Hospital Clementino Fraga Filho.
Estima-se que seis pacientes que estavam na fila,
aguardando por um transplante de fígado, morreram enquanto outras
que pagaram propina passaram à frente. Foram presos os médicos
Joaquim Ribeiro Filho e Eduardo de Souza Fernandes, ambos da equipe de
transplante de fígado do hospital, administrado pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conhecido como Hospital do Fundão.
O defensor público da União André
Ordacgy disse sexta-feira que, depois de reunião realizada de quarta-feira
com representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio e do ministério,
foram definidas metas de ação que devem garantir mais eficácia
ao processo.
Entre os compromissos firmados, estão
a atualização permanente da lista de espera para receber
o órgão e a possibilidade de acompanhamento pela internet
do andamento dos processos de transplante. De acordo com o defensor, do
total de 1.077 pessoas que têm seu nome listado, aproximadamente
300 já não devem mais estar em condições de
receber um fígado.
“Algumas já morreram, outras realizaram
o transplante em outros estados. Há ainda aquelas que não
estão em estado grave, de urgência”, explicou. Ordacgy acredita
que essas medidas vão dar mais credibilidade ao processo, que será
mais transparente.
“Os pacientes vão contar com mais transparência
a partir de agora. Vão poder, eles mesmos, ver quem está
à frente [na fila] e acompanhar o que está acontecendo. Isso
é importante porque, na medida em que o sistema ganha transparência,
ganha também mais fiscalização por parte de quem é
o maior interessado: o usuário”, afirmou.
De acordo com Ordacgy, também será
necessário ampliar o número de pólos de atendimento
e recompor as equipes médicas por meio de concurso público.
Atualmente, apenas o Hospital do Fundão e o Hospital de Bonsucesso
realizam os transplantes.
Ainda segundo ele, o Ministério da Saúde
vai promover, a partir do mês que vem, campanhas de conscientização
e incentivo à doação de fígado, que deve ser
autorizada por parentes do doador, em caso de morte cerebral. Ele garantiu
que vai acompanhar e cobrar o cumprimento das modificações.
Caso não sejam cumpridas no prazo estabelecido, recorrerá
a medidas judiciais. (Thais Leitão - Agência Brasil)
19.08 - Conciliação vira tendência nos escritórios
de advocacia
Apesar do número de conciliações no Brasil ainda
ser muito pequeno - 30% a 35%, sendo que nos países desenvolvidos
chega a 70% -, muitos advogados apostam no acordo entre seus clientes autores
e processados como um novo nicho no mercado jurídico brasileiro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também acredita nesse
potencial e desenvolve mutirões de conciliação para
desafogar o acúmulo de processo nos tribunais do Brasil.
A advogada Carla Boin, do escritório Moreau Advogados, especializada
na mediação (forma de acordo que há um terceira pessoa,
mas as pessoas envolvidas que decidem) afirma que a conciliação
é uma tendência cada vez mais crescente, principalmente para
melhorar as formas de comunicação entre as partes dentro
das relações processuais e também como uma humanização
da Justiça. "O juiz resolve o processo, mas não a vida da
pessoa. Com a conciliação, quem resolve são as parte
interessadas, humanizando o processo", explica Carla Boin.
Da mesma maneira pensa o advogado Rodrigo Ayres Martins de Oliveira,
sócio do escritório C. Martins e Advogados Associados, que
afirma ser uma tendência mundial e de que no País a prática
de acordos começou a ter maior demanda nos últimos quatro
anos. "No Brasil, os casos (processos) são mais fáceis porque
a Justiça de primeira instância é sempre gratuita",
contextualiza.
Normalmente as conciliações são realizadas já
na primeira instância, mas Carla explica que podem ser feitos em
todos os outros níveis da Justiça. "Basta o autor da ação
e o processado quererem estabelecer uma resolução pelo meio
das diversas formas de acordo, para ele ser concretizado, o que é
grande uma conquista de cidadania", diz a advogada.
Vantagens
Os especialistas afirmam que são adquiridos diversos ganhos
tanto para o cliente quanto para a banca. Para o cliente, explicam os advogados,
a vantagem é que o autor ou processado conseguem resolver seus problemas
de forma mais rápida do que aqueles que são julgados por
juízes e podem demorar mais de cinco anos para serem concluídos;
há também sigilo na ação acordada, diferentemente
das relações processuais; e "é lógico a satisfação
de ambos os interessados", justifica Carla .
O resultado é quase sempre grande para as partes "cada processo
pode ter um ganho de 50% para o autor ou processado ou até para
mais dependendo do caso, além de que nosso cliente readquire a credibilidade
com seus consumidor", interpreta Oliveira, que tem uma carteira de clientes
formada especialmente por instituições financeiras e empresas
de telefonia. "Se o cliente de um banco move uma ação contra
este mesmo banco e consegue uma acordo bom para ele, este cliente pode
voltar a ter conta neste banco, isto é o cliente pode ser reconquistado",
estima o advogado.
Bancas também ganham
Para os advogados, a prática tem também efeito positivo
para os escritórios. Carla certifica que acordos mudam a dinâmica
das ações em sua banca. "Existe uma maior rotatividade de
processos, já que, resolvido o caso por acordo entre as partes,
o advogado pode se atentar a outras ações, sobrecarregando
menos e pode até conquistar novos clientes", analisa a advogada.
Para Oliveira, os acordos trazem mais credibilidade para a imagem do
escritório. "Não adianta pensar só na parte financeira
e sim nos valores corporativos", avalia.
"Sem dúvida alguma esse tipo de ação é
um novo nicho no mercado, mesmo porque já existem cursos de especialização
para mediação no Brasil", considera a advogada Carla, que
está coordenando a recente área de gestão de conflitos
criada há dois meses pela Moreau Advogados, para suprir a demanda
do escritório.
Já o núcleo de acordos do escritório C. Martins
foi criado há três anos, também devido a necessidade
de seus clientes, que têm um grande volume de processos movidos pela
sua extensa cartilha de consumidores.
Segundo o advogado Oliveira, do quadro de 120 a 130 advogados do escritório,
cerca de 30 a 40 são direcionados para esse núcleo. Atualmente
a banca tem entre 40 mil a 50 mil processos ativos, sendo que cerca de
dois terços dessa demanda são passíveis de acordos.
"De dez conciliações designadas, seis são concluídas,
um valor de 60% de acordo dos casos", finaliza o advogado.
(Gazeta Mercantil - Fernanda Bompan)
18.08 - Tribunal facilita mais duas revisões
de aposentadoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) criará
duas súmulas (entendimentos que devem ser seguidos pelos tribunais)
que podem beneficiar quem tem ações na Justiça contra
o INSS para obter a aposentadoria especial com as regras anteriores a 1998
e a revisão da aposentadoria por invalidez.
Após um entendimento unificado sobre o
assunto, os processos serão julgados de forma mais rápida,
pois não haverá chance de recurso. A tendência, com
base em decisões anteriores da Justiça, é que o segurado
tenha ganho.
Um dos entendimentos será sobre a possibilidade
de considerar como especial o tempo de contribuição após
1998, quando foram criadas novas regras, para quem já tinha direito
à aposentadoria especial antes da nova lei. Até 1998, existiam
três grupos de profissões com direito. Hoje, o segurado tem
de comprovar o tempo especial por meio de laudos, de acordo com a exposição
a agentes nocivos.
Decisões já garantem o benefício
especial com base nas regras anteriores à lei aos segurados que
podiam ter se aposentado antes de 1998, mas não o fizeram. Porem,
só é contabilizado o tempo de contribuição
até 1998.
Outra decisão que aguarda entendimento
do STF é sobre a revisão da aposentadoria por invalidez,
obtida a partir de 1991, precedida de auxílio-doença. Isso
porque, em muitos casos, o INSS considerou apenas a remuneração
paga pela empresa ao trabalhador no cálculo, e não o valor
do auxílio-doença. Com a mudança, o benefício
poderá ter um aumento até 12%.
Teto
O STF também criará uma súmula
para a revisão da aposentadoria limitada ao teto antes de 2003.
A revisão vale para segurados cujo benefício superou o teto
na hora da concessão. O Supremo irá decidir se os segurados
poderão pedir que o excedente não pago na época seja
devolvido nos aumentos reais dados ao teto em 1998 e 2003.
(Carolina Rangel e Paulo Musolim - Agora S.Paulo)
18.08 - Projeto de lei gera preocupação
nas entidades beneficentes
A pedido do secretário-executivo do Ministério
da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o tributarista e professor
Ives Gandra da Silva Martins fará um parecer jurídico sobre
o Projeto de Lei 3021/08, que disciplina a certificação de
entidades beneficentes e de assistência social e discute a isenção
fiscal para essas organizações. O anúncio foi feito
ontem durante debate sobre o tema promovido pelo Centro de Integração
Empresa-Escola (CIEE) em parceria com o jornal Gazeta Mercantil. "Todos
nós sabemos o peso de um parecer do professor Ives. Pedi a ele que
me mande um parecer sobre o tema que levarei pessoalmente à Casa
Civil para discutirmos melhor a questão", garantiu o representante
do governo.
Ao falar do projeto de lei e da questão
da isenção fiscal para as entidades beneficentes, o tributarista
Ives Gandra lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu
que não se trata de uma isenção fiscal, mas de imunidade,
conforme prevê a Constituição Federal. "O primeiro
erro do projeto de lei é tratar como um favor a renúncia
fiscal. O constituinte determinou que não se pode tributar, ao Estado
cabe verificar se as entidades estão cumprindo ou não com
as suas obrigações", disse o tributarista. "O constituinte
proibiu o Estado de prejudicar o terceiro setor porque precisa dele para
o desenvolvimento do País", complementou Ives Gandra ao perguntar:
a intenção do governo é prestigiar o terceiro setor
ou torná-lo uma fonte arrecadadora? E foi aplaudido por uma platéia
com mais de 400 estudiosos, empresários e pessoas ligadas ao terceiro
setor.
Importância
Carlos Gabas reconheceu a importância do
terceiro setor para o desenvolvimento da sociedade. "Hoje dependemos do
trabalho dessas entidades", afirmou. Ele tentou demonstrar que o projeto
estava sendo mal compreendido pela sociedade e entidades e que foi feito
com boas intenções. "O projeto não veicula as boas
intenções", rebateu Ives Gandra. "Não adianta propor
algo que já nasce morto", comentou a advogada Flávia Regina
de Souza Oliveira, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey
Jr. e Quiroga. Para ela, o governo está chamando para si a responsabilidade
da área social ao propor diretrizes para todas as ações
realizadas pelas entidades filantrópicas.
Insegurança jurídica
Além disso, a advogada lembrou da insegurança
que vive o terceiro setor por conta de tantas normas. "Eles (entidades
beneficentes) têm que procurar advogados e gastar dinheiro que podia
ser investido em outras áreas", disse Flávia Regina.
O empresário Nelson Tanure, presidente
do Conselho de Administração da Companhia Brasileira de Multimídia,
que edita a Gazeta Mercantil e o Jornal do Brasil, destacou a importância
das entidades filantrópicas e disse que, apesar do projeto de lei,
a sociedade não pode deixar o Estado brasileiro frustrar ou inibir
as ações sociais. "Tem muita gente fazendo o bem, apesar
do estado brasileiro, e o projeto de lei, que eu espero que não
passe, é mais um obstáculo para quem quer fazer o bem", disse
Tanure.
O presidente executivo do CIEE, Luiz Gonzaga
Bertelli, também destacou a importância do terceiro setor
para a sociedade e ressaltou a preocupação das entidades
de que possa se iniciar um processo para acabar com as isenções
fiscais. Bertelli aproveitou a ocasião para fazer uma retrospectiva
dos 11 anos de eventos sobre o terceiro setor realizados em parceria com
a Gazeta Mercantil. "Percebemos que ainda há um longo caminho a
percorrer." Realizados anualmente, os seminários já mobilizaram
mais de 2,6 mil pessoas a discutirem temas pertinentes ao desenvolvimento
da sociedade. Nesse ano, o tema do evento foi: "isenção fiscal
das entidades de assistência social".
Consolidação
Bertelli lembrou que esse setor se consolida
em todo o mundo a ponto de movimentar, só nos Estados Unidos, cerca
US$ 1 trilhão por ano. E disse que o último censo identificou
a existência de 25 milhões de voluntários no Brasil.
Receita Federal
Gabas reconheceu também a rigidez da Receita
Federal em relação às entidades filantrópicas.
De acordo com ele, 100% dos certificados emitidos pelo Conselho Nacional
de Assistência Social (CNAS) são questionados pela Receita.
"Não é maldade dos auditores, é a lei que está
equivocada porque estabelece requisitos rígidos que as entidades
não conseguem cumprir", disse. Ele lembrou que no Rio Grande do
Sul, um empresário resolveu abrir uma escola para atender aos seus
funcionários e filhos. "O Fisco autuou todos os meses que a escola
funcionou por considerar que era um salário indireto e ele agora
tem que pagar a contribuição de todo o período", disse.
Lembrou ainda que há 800 processos de
entidades beneficentes sendo analisados. "Se levarmos a lei à regra
todas seriam fechadas", comentou ao enfatizar que o problema é que
a regra está equivocada. Um exemplo, conta ele, é uma entidade
de São Paulo mantida por freiras que, por desconhecimento, não
formalizaram o pedido de isenção fiscal, apesar de ter todos
os requisitos. "Pela lei, ela teria que ser fechada porque nenhuma entidade
sobrevive se tiver que pagar contribuições anteriores", comentou.
(Gazeta Mercantil - Gilmara Santos)
15.08 - Câmaras de Conciliação
irão agilizar processos
O Ministério da Previdência Social
(MPS) tomou mais uma iniciativa para solucionar com mais rapidez os casos
que envolvem a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) e que chegam à Defensoria Pública
da União (DPU), antes que se transformem em ações
na Justiça. Para isso, o MPS, o INSS, o Ministério da Justiça
e a DPU assinaram na quarta-feira, no Memorial JK, acordo de cooperação
técnica para a criação de Câmaras de Conciliação
Previdenciária (CCP).
Nessas câmaras atuarão um defensor
público, um procurador do INSS e um servidor do Instituto. Eles
se reunirão pelo menos uma vez por mês para encontrar soluções
para os casos que chegam à Defensoria, decidindo por não
ajuizar a ação. Além de evitar a abertura desnecessária
de novas ações na Justiça, as câmaras também
poderão solucionar processos já iniciados.
Cerca de 130 mil segurados entram na Justiça
contra o INSS todos os meses. Atualmente, 1,5 milhão de ações
tramitam contra o instituto, na Justiça Federal, fora aquelas nas
justiças comum e trabalhista. No INSS são protocolados, por
mês, uma média de 550 mil requerimentos de todos os tipos
de benefícios previdenciários. Em 2007, foram mais de 6,5
milhões de requerimentos protocolados. Deste total, 3,2 milhões
foram concedidos e 3,3 milhões indeferidos.
Ricardo Panquestor, procurador-chefe da Procuradoria
do INSS, explica que por meio do acordo será possível cruzar
as informações do banco de dados do Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) com as do banco de dados da DPU.
Isso permitirá verificar, por exemplo, se o autor tem a mesma ação
em mais de um lugar. Inicialmente, as CCP serão implantadas em Brasília,
Recife e São Paulo, mas a intenção é estender
a atuação para o restante do País.
“O acordo segue a linha implementada pelo ministro
José Pimentel, de estimular ações que têm como
objetivos facilitar o acesso à Previdência Social, desburocratizar
os procedimentos, evitar retrabalho e diminuir o número de processos
na Justiça”, informa o procurador.
A troca de informações de modo
mais fácil por meio do acesso aos bancos de dados também
permitirá ao defensor público, quando recebe um caso, desistir
de uma ação quando verifica que o segurado não tem
direito ao benefício solicitado. Ou, se for o caso, pedir para homologar
um acordo em vez de ter que esperar pela audiência e pela decisão
judicial.
Com isso, o acesso do segurado ao seu direito
fica mais rápido, trazendo vantagens também para o Judiciário
que terá uma demanda menor.
Acordos – Em 2007, foi assinado o primeiro Acordo
de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), inaugurando a parceria entre o Ministério da Previdência
Social e o Poder Judiciário. A primeira ação foi a
realização da Semana Nacional de Conciliação,
em dezembro, em todo o Brasil. Além disso, foram iniciadas diversas
ações no sentido de pacificar entendimentos, promover intercâmbio
de informações e organizar fluxo entre a Justiça e
o INSS. O Instituto iniciou procedimentos visando padronizar pareceres
normativos, procedimentos administrativos e judiciais. Com isso, os servidores
terão mais segurança jurídica para tomar decisões
quando forem analisar requerimentos de benefícios.
Este ano já foram assinados acordos com
os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões
e estão previstos acordos semelhantes com os TRFs da 2ª Região
(Rio de Janeiro e Espírito Santo) e da 5ª Região (Nordeste).
OTRF 3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF
1 abrange os estados de Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão,
Goiás, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso, Rondônia,
Roraima, Acre, Amazonas e o Distrito Federal. Nas conciliações
estão sendo analisados processos em grau de recurso referentes a
benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas) e a benefícios rurais. (Marcos Nunes
- AgPrev)
15.08 - 6.523: Juiz crê que novo decreto
reduzirá demanda
O presidente da República editou, no dia
31 de julho, o decreto nº 6.523 que regulamenta a Lei nº 8.078/90
para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC). Na prática, a norma endurece as regras para atendimentos
dos chamados call centers. As novas regras entram em vigor em 120 dias,
tempo que as empresas têm para se adaptar às novas regras.
O decreto visa acabar definitivamente com o empurra-empurra
que sofre o consumidor quando necessita de serviços da empresa com
a qual tem algum tipo de relação contratual. A partir da
vigência do decreto, as empresas estão obrigadas a cancelar
o serviço solicitado pelo consumidor e isso significa que os efeitos
de um cancelamento serão imediatos, isto é, a partir do contato
telefônico.
As mudanças trazem outra transformação
imediata: o contato direto com o atendente deve ser a primeira opção
do menu eletrônico oferecido ao cliente e mais: durante o atendimento,
não será permitido exigir do consumidor a repetição
verbal ou digital de seus dados pessoais.
O juiz Emerson Cafure, da 11ª Vara do Juizado
Especial do Consumidor em Campo Grande, acredita que as novas regras serão
muito boas se houver efetivo cumprimento pelas empresas. Ele argumenta
que as novas formas de atendimento ao consumidor devem reduzir a demanda
dos processos, mas não se arrisca a projetar um possível
percentual de redução. No dia 31 de julho, data de edição
do decreto, havia 16.168 processos em andamento naquela vara.
“Havendo obediência, as regras serão
boas, porém, sua falta de cumprimento pelas empresas pode incentivar
a demanda, já que o consumidor está mais esclarecido e conscientizado
por meio das informações divulgadas pela mídia”, disse
ele, ressaltando que a maioria dos processos da vara referem-se à
luz, água e telefonia fixa.
As novas regras serão aplicadas aos serviços
de telecomunicações, instituições financeiras,
companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde,
serviços de água e energia elétrica. Nos processos
envolvendo telefonia fixa, a grande reclamação é a
cobrança da tarifa básica que, conforme esclareceu o magistrado,
começa a não ter a mesma demanda em razão da Súmula
nº 365, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada no
dia 25 de junho, que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura
básica mensal por considerar que a cobrança tem amparo na
legislação.
Acostumado com processos que envolvem empresas
que estão sob vigilância de agências nacionais, como
a Aneel e Anatel, por exemplo, o magistrado explica que essas empresas
preferem ser demandadas (acionadas na justiça) a autuadas pelas
reguladoras, pois se o forem sofrerão multas em processos administrativos.
Ele contou também que quando o consumidor aciona a justiça
contra uma empresa que efetuou cobrança excessiva indevida de valor,
a ação também lhe proporciona a oportunidade de ser
ressarcido moralmente.
“Teremos uma Ação de Inexistência
de Relação Jurídica acumulada com Indenização
por Danos Morais. Infelizmente, quando uma empresa cobra valores excessivos,
o consumidor não tem a cultura de reclamar e paga a conta sem questionar.
Se não paga, tem o nome indevidamente inscrito do Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Diante dessa
situação, ele busca a justiça e, nesses casos, temos
concedido. Com a decisão favorável ao consumidor, o juiz
já estabelece o valor a ser pago por danos morais”, conclui.
O descumprimento das novas normas acarretará
em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.
(Última Hora News)
15.08 - O Sistema Defesa do Consumidor e a nova
regulamentação
A relação entre os consumidores
e as empresas é um tema que está constantemente em pauta,
e os fornecedores têm se deparado com um consumidor cada vez mais
esclarecido e exigente.
O espírito do CDC (Código de Defesa
do Consumidor) é exatamente equilibrar as relações
de consumo. O artigo 4º estabelece que o objetivo da Política
Nacional das Relações de Consumo é a transparência
e harmonia das relações de consumo, bem como o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde
e segurança, a proteção de seus interesses econômicos,
a melhoria da sua qualidade de vida.
Harmonizar a proteção do consumidor
com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico
não é tarefa fácil. Para dar efetividade a esta política,
o Código de Defesa do Consumidor criou o SNDC (Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor), integrado pelos órgãos federais,
estaduais, do Distrito Federal e municipais e entidades privadas de defesa
do consumidor, coordenado atualmente pelo DPDC (Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria de Direito Econômico
do Ministério da Justiça.
Demonstrando sua capacidade de interagir de forma
propositiva e resolutiva, recentemente o SNDC se debruçou sobre
uma questão que vem sendo alvo de duras críticas: os chamados
SACs (Serviços de Atendimento aos Consumidores).
Os SACs, que deveriam facilitar a relação
entre os clientes e os fornecedores, ficaram conhecidos pela má
qualidade do serviço disponibilizado, tornando-se um tormento para
os consumidores. O DPDC e os órgãos de defesa do consumidor
passaram a receber inúmeras denúncias e reclamações
não de produtos e serviços, mas do atendimento prestado ao
consumidor.
Diante desse contexto, o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, coordenado pelo DPDC, após intensas discussões
inclusive com as empresas, elaborou uma regulamentação destinada
ao SAC.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
na qualidade de associação civil cujo objetivo é a
defesa do consumidor e, portanto, integrante do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor, apoiou o processo de criação e elaboração
desta regulamentação desde seu início, participando
das quatro audiências públicas que aconteceram e contribuindo
para a redação do texto colocado em consulta pública.
O resultado desta iniciativa foi a edição
do Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre
o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) por telefone, no âmbito
dos fornecedores de serviços regulados pelo poder público
federal, como telecomunicações, bancos, planos de saúde,
tv por assinatura, saneamento, aviação civil e energia elétrica.
O objetivo é garantir a observância dos direitos básicos
do consumidor de obter informação adequada e clara sobre
os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas
abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
O decreto esclarece que o SAC consiste no serviço
de atendimento telefônico das prestadoras de serviços que
tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação,
dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento
de contratos e de serviços. Deixa claro também que as normas
nele previstas não se aplicam à oferta e à contratação
de produtos e serviços realizadas por telefone.
As novidades trazidas por esta nova regulamentação
são muitas, dentre elas vale destacar as seguintes:
• As ligações para o SAC serão
gratuitas e o atendimento das solicitações não deverá
resultar em qualquer ônus para o consumidor;
• Serão garantidas ao consumidor, no primeiro
menu eletrônico, as opções de contato com o atendente,
de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços,
e a opção de contatar o atendente constará de todas
as subdivisões do menu eletrônico;
• O SAC estará disponível, ininterruptamente,
durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado
o disposto em normas específicas;
• O número do SAC constará de forma
clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues
ao consumidor no momento da contratação do serviço
e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica
da empresa na internet;
• O SAC garantirá a transferência
imediata, em até 60 segundos, ao setor competente para atendimento
definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa
atribuição. Nos casos de reclamação e cancelamento
de serviço, não será admitida a transferência
da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições
para executar essas funções;
• É vedado solicitar a repetição
da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico
de demandas do consumidor;
• É obrigatória a manutenção
da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo
mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá
requerer acesso ao seu conteúdo;
• As informações solicitadas pelo
consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações,
resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do
registro, devendo o consumidor ser informado sobre a resolução
de sua demanda e, sempre que solicitar, deverá lhe ser enviada a
comprovação pertinente por correspondência ou por meio
eletrônico, a seu critério;
• O SAC receberá e processará imediatamente
o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor, sendo
que tal pedido poderá ser feito por todos os meios disponíveis
para a contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento
serão imediatos à solicitação do consumidor,
ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe
de seu adimplemento contratual. O comprovante do pedido de cancelamento
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