30.08 -
Sancionada com veto a lei
que corrige tabela do IR
A presidente Dilma Rousseff sancionou com veto
o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 528, que
corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O
dispositivo vetado era o que permitia a dedução no Imposto
de Renda de valores relativos a plano de saúde privado pago aos
empregados domésticos.
A nova lei reajusta em 4,5% ao ano os valores
da tabela do IRPF até 2014. Com isso, a faixa de rendimentos isenta
do IR passou de R$ 1.499,15 mensais para R$ 1.566,61 mensais em 2011.
(Rosana de Cassia - Agência Estado)
30.08 - Vitória contra o INSS na Justiça
Após admitir acordo sobre “revisão
do texto”, instituto terá dificuldade de entrar com recursos em
processos
Com a declaração formal, homologada
na Justiça, de que vai pagar os atrasados e fazer a correção
dos benefícios afetados pelas reformas da Previdência de 1998
e 2003 — na chamada "revisão do teto" —, o INSS pode ter criado
uma arma contra si. Agora, nos milhares de processos individuais que já
estão na Justiça, pedindo a reposição das mesmas
perdas, o instituto poderá ser acusado de litigante de má-fé,
se recorrer de decisões que lhe forem desfavoráveis. Ou seja,
após reconhecer o direito dos segurados administrativamente, se
a autarquia entrar com recursos, vai parecer que está tentando atrasar
as ações, diz o advogado Daisson Portanova:
— Temos 50 petições preparadas
nas ações em que tivemos vitória. Como o acordo é
novo, veremos qual a posição do INSS ao ser derrotado.
O advogado Carlos Jund, da Federação
das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do
Rio (Faaperj), lembra que há também a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) para corroborar a tese de litigação
de má-fé:
— A posição do Supremo não
teve súmula vinculante, ou seja, não obriga todos os juízes
a decidirem da mesma forma. Porém, se você soma a decisão
do STF com as declarações públicas do INSS sobre a
correção, fica claro que os segurados têm direito à
revisão.
Juros de mora
Ao buscar a Justiça, o segurado tem a
chance de conseguir um valor acima do que será oferecido pelo INSS.
Os juízes determinam a aplicação de juros de mora
— de 1% ao mês, normalmente — na correção dos valores.
O instituto ainda não informou que critérios usará
para calcular o reajuste e o valor a pagar em atrasados.
Casos de invalidez
Os aposentados por invalidez que têm cálculos
provando o direito à "revisão do teto" estão sendo
surpreendidos ao ligar para o INSS e descobrir que não receberão
o reajuste. Por causa disso, o procurador da República em São
Paulo Jefferson Aparecido Dias entrou em contato com a Procuradoria-Geral
do instituto e alertou sobre a situação.
— Ficou combinado que o INSS vai tentar descobrir
o que está acontecendo na revisão desses benefícios
— disse Dias, explicando que os problemas surgiram em aposentadorias concedidas
a partir de auxílios-doença.
O INSS, contudo, afirma que ainda não
foram identificados problemas no sistema. O instituto deverá aceitar
contestações aos cálculos oficiais a partir de setembro.
(Extra Online)
30.08 - Pedido de aposentadoria: Demora gera indenização
O Estado do Rio Grande do Norte, após
decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
foi condenado a pagar indenização por danos materiais no
valor correspondente a 18 meses de salário de uma servidora, cujo
pedido de aposentadoria foi apreciado com demora pelo ente público.
O pagamento é relativo ao período trabalhado de outubro de
2003 a abril de 2005.
A decisão tem fundamento, segundo a Câmara,
no ato ilícito omissivo cometido pelo Poder Público, ao demorar
injustificadamente para apreciar o pedido de aposentadoria por tempo de
serviço formulado pela servidora.
A Câmara Cível também ressaltou
que a autora não pretendia o pagamento de salário ou mesmo
benefício previdenciário referente ao lapso temporal pelo
qual, sem razão, seu processo administrativo foi atrasado, mas sim
indenização pela própria omissão estatal.
Os desembargadores também destacaram que,
conforme jurisprudência do STF e do STJ, o servidor que pretende
ser aposentado passa a gozar dos efeitos da aposentadoria tão logo
seu requerimento administrativo seja acatado pela autoridade à qual
está subordinado.
“Em assim sendo, a verificação
da ocorrência do ato ilícito se dá entre a data na
qual o pleito administrativo foi formulado e aquela na qual o servidor
passa à inatividade. Considerando esses fatos, creio que o termo
inicial do prazo prescricional deve ser contado da data na qual há
a publicação do ato de aposentadoria proferido pela autoridade
competente”, enfatiza o relator do processo, desembargador Dilermando Mota.
O relator ressaltou que, ao contrário
do alegado pelo ente público, tal termo se deu em 27 de agosto de
2005, no qual o Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos, autoridade competente, resolve conceder a aposentadoria
pretendida, tendo tal ato sido publicado na referida data.
Desse modo, considerando que a presente ação
foi ajuizada em 13 de junho de 2008, fica comprovada a não ocorrência
de prescrição (perda do direito) da pretensão autoral.
“Vencida tal questão, frise-se que o STJ tem entendimento consolidado
de que obrigar servidor público a trabalhar quando já poderia
estar aposentado configura ato ilícito e danoso, indenizável”,
acrescenta o desembargador.
Apelação Cível - 2010.015238-6
(Âmbito Jurídico)
29.08 - STF: Caso que pode dar rombo de R$ 35
bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um
caso de R$ 35 bilhões para os cofres da Previdência. Trata-se
de um processo em que o governo tenta barrar a aplicação
de critérios utilizados no Bolsa Família para o Benefício
de Prestação Continuada (BPC).
Esse caso tem repercussão financeira três
vezes e meia maior do que o processo da reaposentadoria - uma sistemática
pela qual a pessoa se aposenta, volta a trabalhar e deixa o serviço
novamente para ganhar benefícios em valores mais altos do que na
primeira aposentadoria. A reaposentadoria já começou a ser
julgada pelo STF. Houve um voto do ministro Marco Aurélio Mello
a favor dos segurados e José Antonio Dias Toffoli pediu vista. O
julgamento deve ser retomado nas próximas semanas e vale R$ 10 bilhões
para os cofres da Previdência.
Ampliar imagem
O caso do BPC está sob a relatoria do
ministro Gilmar Mendes e também aguarda data para ser julgado. O
benefício é pago a idosos e deficientes em famílias
com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Ele equivale a um salário mínimo (R$ 545). O problema é
que muitos juízes estão ampliando o rol dos beneficiados,
mandando pagar BPC para quem recebe meio salário mínimo.
Em muitas decisões, eles consideram meio salário mínimo
como um nível de pobreza socialmente reconhecido para a obtenção
desse auxílio. Por isso, estendem o BPC para essas famílias.
Outros juízes estão admitindo outros
meios de prova para autorizar a sua concessão, como acontece com
o Bolsa. Ao calcular a renda das famílias que seriam aptas a obter
o BPC, eles estão retirando as despesas com medicamentos, o que,
ao fim, amplia a cota daqueles que podem receber o benefício. Eles
tomam essa atitude para atender a famílias pobres.
Hoje, a Previdência estima um custo inicial
de R$ 10 bilhões, caso as famílias que têm renda per
capita de até um quarto de salário mínimo e não
recebem o BPC, adquiram esse direito na Justiça. E haveria um custo
adicional de R$ 25 bilhões, caso os critérios do Bolsa sejam
aplicadas para a concessão do BPC. Tudo somado, o caso chega a R$
35 bilhões.
"O caso da reaposentação nos preocupa",
disse o presidente do INSS, Mauro Hauschild, referindo-se ao processo em
que o STF vai definir se é válida a sistemática de
reaposentadoria. "Mas, o BPC é, hoje, o caso mais importante em
termos de valores que o INSS tem no Supremo", completou.
O caso será decidido pelo STF com repercussão-geral.
Isso significa que a decisão da Corte será aplicada para
todos os processos semelhantes em todos os tribunais do país. Se,
de um lado, a Previdência sofre com decisões de juízes
que usam outros critérios além dos definidos para a concessão
do BPC, de outro, ela tem a seu favor o próprio texto legal para
o pagamento desse benefício. Isso porque o artigo 20 da Lei Orgânica
de Assistência Social (Loas) diz que está apto ao benefício
o deficiente ou idoso cuja família tenha renda mensal per capita
"inferior a um quarto do salário mínimo". Ou seja, o texto
da lei não fala em meio salário.
"O INSS já venceu essa questão
em várias ações, então, não custa levá-la
ao STF para obter uma orientação para todo o país",
afirmou Hauschild. (Valor Online)
29.08 - Justiça reduz desconto do previdenciário
Um juiz da 1ª Vara Federal de São
Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, mandou o INSS reduzir o
desconto do fator previdenciário (índice que varia segundo
a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida,
diminuindo o benefício de quem se aposenta mais cedo) de um aposentado
por tempo de contribuição. A decisão é de julho
deste ano.
Para o juiz, o cálculo do fator previdenciário
de um segurado deve considerar a expectativa de vida (quantos anos o brasileiro
vive) dos homens, que é menor do que a das mulheres.
O INSS, no entanto, aplica uma tabela considerando
a média da expectativa de vida dos dois sexos, prejudicando os homens.
(Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
29.08 - Procuradoria quer ampliar revisão
do teto
O Ministério Público Federal em
São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados querem que os aposentados
entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, no período chamado
de buraco negro, sejam incluídos na lista de quem receberá
a revisão pelo teto nos postos.
Primeiro, eles deverão tentar um acordo
com o INSS para que esses segurados sejam incluídos.
Depois, outro caminho será entrar com
uma ação civil pública.
No momento, a Procuradoria aguarda um levantamento
do sindicato com os benefícios desse período que tiveram
a limitação nas aposentadorias.
Segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias,
que representa o Ministério Público Federal na ação
civil pública que levou o INSS a iniciar o pagamento da revisão
nos postos, eles estão esperando a confirmação do
acordo na Justiça.
"Depois, poderemos entrar com a ação."
Porém, se houver um acordo, não será preciso acionar
a Justiça. (Luciano Bottini Filho e Luciana Lazarini - Agora
S.Paulo)
29.08 - Aumento de plano por idade
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que declarou nula
cláusula de contrato de plano de saúde que permitia reajuste
por mudança de faixa de idade.
Alegou ser cliente da Unimed de Votuporanga há 10 anos e que
o aumento - que ele considerou abusivo e pediu a redução
do reajuste, com devolução dos valores pagos a mais - se
deu ao completar 71 anos, um cliente da operadora ajuizou ação
pedindo revisão contratual após ter o valor de sua mensalidade
reajustado em quase 100%.
O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 2ª Vara Cível
da cidade, considerou a ação parcialmente procedente e declarou
nula a cláusula que autoriza o reajuste por mudança de faixa
etária a partir dos 71 anos, determinando que a empresa só
reajuste o valor anualmente, com correção pelo Índice
Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado nos 12 meses anteriores.
A Unimed recorreu, mas não teve seu pedido atendido pelo relator
do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que
manteve a nulidade da cláusula contratual. A decisão foi
tomada por unanimidade. (Jornal Monitor Mercantil)
29.08 - Indenização por negligência
médica
Vítima de negligência médica em implante de silicone
será indenizada
O médico Lucemar Palhano Prestes terá de indenizar a
ex-paciente Franciele Schneider da Silva, por conta de negligência
médica em mamoplastia de implante de silicone. Ela receberá
R$ 40 mil a título de danos morais, materiais e estéticos.
Em março de 2005, na cidade de Lages, Franciele se submeteu
a cirurgia plástica com o profissional para correção
nos seios e implante de silicone. Alegou que o processo pró-operatório
foi complicado e doloroso, com formação de seroma – excesso
de líquido no local da incisão –, permanência da ptose
e contratura capsular – deformação da mama. Em razão
dos problemas, teve de fazer duas novas intervenções cirúrgicas,
meses depois. Mesmo, assim, o resultado não foi satistatório.
Por conta disso, decidiu procurar a Justiça.
Com a improcedência de pedido em 1º Grau, a paciente
apelou para TJ. Sustentou que é obrigação do cirurgião
plástico proporcionar resultado satisfatório, já que
fora contratado para tal fim. Acrescentou que não lhe foi dada a
devida atenção em seu pós-operatório, já
que o médico agiu de forma negligente ao tratamento das graves enfermidades.
Por fim, disse que o profissional, apesar de se intitular cirurgião
plástico, não se encontra habilitado no Conselho de Regional
de Medicina para realizar o procedimento.
Lucemar, por sua vez, atribuiu a responsabilidade ao próprio
organismo da paciente que, rejeitou as próteses mamárias,
explicando, assim, os problemas surgidos. Além disso, alegou que
a paciente pode não ter tomado as devidas precauções
que o tratamento exige, comprometendo o efeito esperado.
O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, lembrou
que o consentimento informado, documento assinado pelas partes com informações
sobre os procedimentos cirúrgicos, não constava quaisquer
instruções acerca dos cuidados pré e pós-operatório.
Para ele, esse fato infringe a garantia à informação
assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, em contratações
de serviço. O magistrado destacou, ainda, que a perícia reconhecera
a falha médica, por conta de o cirurgião não ter utilizado
a técnica correta na operação, nem ter dado a devida
atenção à paciente no tratamento pós-cirúrgico.
“Não há, também, prova de que a paciente recebeu
instruções sérias e precisas a respeito das providências
necessárias a sua convalescência, não podendo, por
esse motivo o médico, reputar à lesada sua culpa exclusiva,
mesmo que não tenha sido observado o resguardo de praxe. […] Inexiste,
ainda, prontuário médico capaz de validar a alegação
de que todos os procedimentos de boa técnica, assepsia e prevenção
foram dispensados à paciente, durante e após a intervenção
cirúrgica”, anotou o magistrado, ao reformar a sentença.
A decisão foi unânime.
Apel. Civ. 2008.023951 (Âmbito Jurídico)
26.08 - Reajuste abusivo
Justiça anula cláusula que permitia
aumento de plano de saúde por idade
A 9ª Câmara de Direito Privado do
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença
que declarou nula cláusula de contrato de plano de saúde
que permitia reajuste por mudança de faixa etária.
De acordo com a petição inicial,
um cliente ajuizou ação contra a Unimed de Votuporanga pedindo
revisão contratual após ter o valor de sua mensalidade reajustado
em quase 100%. Ele alegou que é cliente da operadora há dez
anos e que o aumento se deu ao completar 71 anos. O cliente considerou
o aumento abusivo e pediu a redução do reajuste, com devolução
dos valores pagos a mais.
O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da
2ª Vara Cível de Votuporanga, considerou a ação
parcialmente procedente e declarou nula a cláusula que autoriza
o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 71 anos,
determinando que a empresa só reajuste o valor anualmente, com correção
pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado
nos 12 meses anteriores.
Insatisfeita, a Unimed recorreu. No entanto a
operadora não teve seu pedido atendido pelo relator do recurso,
desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que manteve a
nulidade da cláusula contratual. O juiz citou o artigo 51 do Código
de Defesa do Consumidor para fundamentar sua decisão.
“A prestação de serviços
de saúde é obrigação do Estado, e seu direito
explorar a atividade. Quando concede a exploração econômica
ao particular, o faz em troca da submissão deste a normas de ordem
pública, que não podem ser afastadas por simples contratos
de adesão. Ainda que assim não fosse, o Código de
Defesa do Consumidor impede a prevalência das restrições,
por serem exageradas e abusivas”, sentenciou.
A decisão, tomada por unanimidade, contou
ainda com a participação dos desembargadores Grava Brazil
e Piva Rodrigues.
Número do Processo: 0148347-68.2006.8.26.0000
(Última Instância)
26.08 - Investigação sobre hospital
do rio
Defensoria Pública da União apura
motivos da falta de materiais na unidade de Bonsucesso
A Defensoria Pública da União (DPU)
abriu ontem procedimento apuratório para investigar a situação
mostrada por O Dia em reportagens sobre falta de insumos e medicamentos
no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB). O problema fez com que exames
e cirurgias fossem suspensas. Os defensores públicos federais André
Ordacgy e Daniel Macedo enviaram ofício à unidade do Ministério
da Saúde cobrando explicações. O governo federal deve
responder até sexta-feira.
Em nota, o Ministério da Saúde
alega que as faltas ocorreram de forma pontual. “Não é sistemática
a ponto de interferir no funcionamento ou desabastecer o hospital”. Não
é o que pensam os defensores públicos. “É inadmissível
que um hospital desse porte não tenha materiais básicos para
realização de procedimentos cirúrgicos essenciais
à preservação da vida. Se há uma má
gestão, isso será apurado”, afirma Macedo.
A Defensoria também vai coletar depoimentos
de pacientes prejudicados pela carência de materiais, como Waldemir
Sales, 56. Como O Dia publicou terça-feira, o aposentado, que sofre
de câncer na próstata, teve sua cirurgia para retirada de
tumor cancelada três vezes — uma por falta de filmes para exames
de raios x.
“O artigo 196 da Constituição garante
o acesso à saúde pública integral, de forma gratuita
e de qualidade”, afirma Ordacgy. Os defensores pedem que pacientes e familiares
que tenham sofrido com a crise denunciem o problema à DPU. As denúncias
devem ser feitas a um dos Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva
na Defensoria (R. da Alfândega, 70, Centro. Tel: 2460-5000).
Faltam médicos, sobram pacientes
Em visita ontem à emergência do
Hospital Municipal Lourenço Jorge, Barra, o vereador Carlos Eduardo
encontrou superlotação e falta de médicos. Havia pacientes
internados em macas pelos corredores, sem assistência devida. “Apenas
uma médica era responsável pelo setor, quando seriam necessários
seis”, afirmou o parlamentar, que irá denunciar o caso ao Ministério
Público.
A Secretaria Municipal de Saúde admitiu
que ontem a unidade tinha em sua emergência 40% de pacientes a mais
que sua capacidade e afirmou que vem contratando profissionais para reforçar
o atendimento nas emergências. (Clarissa Mello - O Dia Online)
26.08 - Suspensa lei de vacinação
antigripal em Vitória-ES
Lei autorizava a vacinação antigripal
anual em todos os moradores do município de Vitória com mais
de 40 anos
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça
do Espírito Santo suspendeu, em sessão realizada na tarde
desta quinta-feira (25), a lei que autorizava a vacinação
antigripal anual em todos os moradores do município de Vitória
com mais de 40 anos. A ação de inconstitucionalidade foi
impetrada pela Prefeitura Municipal de Vitória.
De acordo com a PMV, a norma é exclusivamente
autorizativa, o que poderia trazer problemas jurídicos, já
que, em momento algum, a lei cita punições caso a norma em
questão não seja cumprida. Além disso, a Prefeitura
alegou que Vitória é um município sem delimitações
geográficas claras, o que ocasionaria dúvidas em relação
aos moradores que deveriam ser vacinados.
O relator do processo, desembargador Fábio
Clem de Oliveira, fez a leitura de seu voto a favor da suspensão
liminar da norma. "A lei em questão possui seis artigos, mas não
estabelece nenhuma sanção na hipótese de descumprimento.
Portanto, voto pela suspensão liminar da norma". À unanimidade,
ele foi acompanhado pelos demais desembargadores. (Gazeta Online)
24.08 - Curso Intensivo de Direito da Saúde
Suplementar
12 de setembro de 2011
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos, 1.000 - 8° andar - Cerqueira
César - CEP 01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
Oferecer aos participantes uma visão ampla
da legislação que rege os planos privados de assistência
à saúde, abordando os princípios constitucionais pertinentes
ao direito a saúde, as Leis nº 9.656/98 e 9.961/99, as resoluções
do CONSU e da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar,
o papel da agência reguladora, a aplicação subsidiária
do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência sobre
o assunto, os requisitos dos contratos firmados pelas operadoras, a responsabilidade
dos dirigentes, administradores, gerentes e membros de conselhos, as exigências
econômicas e financeiras, o ressarcimento ao SUS, a forma de defesa
das operadoras, a jurisprudência administrativa e judicial sobre
o assunto.
Além do aspecto teórico, será
dada muita ênfase as questões práticas.
Instrutor
Dr. José Luiz Toro da Silva
Público Alvo
Dirigentes, Gerentes e Diretores de Operadores
de Planos de Saúde e de empresas prestadoras de serviços
nesta área, advogados e estudantes de direito, médicos, auditores,
contadores, atuários, peritos e demais interessados em conhecer
este ramo de atividade.
Informações
Tel. (11) 3289-0855
Fax (11) 3289-0322
com Fernanda Delesporte
treinamento@unidas.org.br (Unidas/AssPreviSite)
24.08 - Tratamento com medicamento importado é
direito do paciente
O câncer é um dos maiores problemas
da saúde pública mundial. O número de casos diagnosticados
da doença cresce consideravelmente e, paralelo a isso, os estudos
científicos para a cura definitiva são intensificados. Entre
os tratamentos mais comuns estão cirurgia para remoção
do tumor, radioterapia, quimioterapia e terapia biológica. No entanto,
os planos de saúde se recusam a cobrir alguns deles quando o paciente
depende de medicação importada.
Quanto mais moderno o tratamento, maior o problema
com o plano. No caso de pacientes que dependem do uso da quimioterapia
moderna, por exemplo, com a inovação tecnológica,
alguns tratamentos são feitos com comprimidos de uso domiciliar
e, na maioria das vezes, são importados, pois ainda não foram
nacionalizados por questões burocráticas impostas pelo Governo.
Aproveitando-se dessa forma de tratamento, os planos de saúde o
consideram como um simples medicamento, e não como um tratamento
complexo e, consequentemente, negam a respectiva cobertura.
A negativa é baseada na interpretação
dada ao artigo 10, incisos V e VI da Lei 9656/98, o qual afirma que estão
excluídos da cobertura assistencial médico-ambulatorial e
hospitalar, o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados
e o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; bem como nas
definições do artigo 13, parágrafo único, incisos
V e VI da Resolução Normativa nº 167 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que diz que medicamentos importados
não nacionalizados são aqueles produzidos fora do território
nacional e sem registro vigente na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e medicamentos para tratamento domiciliar são
aqueles que não necessitam de intervenção ou supervisão
direta de profissional de saúde habilitado, podendo ser adquiridos
por pessoas físicas em farmácias de acesso ao público
e administrados em ambiente externo ao de unidade de saúde (hospitais,
clínicas, ambulatórios e urgência e emergência).
Se por um lado o paciente tem a chance de ter
um tratamento mais eficaz e menos invasivo, pelo outro se depara com a
negativa do convênio em cobrir o tratamento. Colaborando para o agravamento
da situação, em março de 2010 o Conselho Nacional
de Justiça editou uma recomendação aos Tribunais de
Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais (Recomendação
31 de 30/03/2010) para que adotassem algumas medidas na solução
dos conflitos envolvendo a assistência à saúde. Uma
dessas medidas direciona os Tribunais a evitarem autorizar o fornecimento
de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental,
com ressalva às exceções expressamente previstas em
lei.
Vale ressaltar que não é só
no tratamento do câncer que isso ocorre. Também se vê
com certa frequência negativa de custeio de medicamentos importados
destinados ao tratamento de outras doenças como a esclerose múltipla,
por exemplo.
Esta posição deve ser avaliada
com bastante cautela se considerarmos que hoje a medicina avança
rapidamente, com a criação de drogas e tratamentos inovadores
que nem sempre são acompanhados pelas regras impostas pelo Governo
para o controle e a comercialização.
As novas técnicas de tratamento são
disponibilizadas no intuito de diminuir o sofrimento dos pacientes e possibilitar
mais chances de sobrevida e é por isso que entendemos que os planos
de saúde têm a obrigação de colocar à
disposição dos pacientes todos os meios mais modernos e eficazes
de tratamento, sob pena de impedir a preservação da saúde,
que é justamente o objeto do contrato de assistência.
A negativa para o custeio do medicamento importado
com base nas normas e recomendação acima mencionadas, somente
poderia ser aceita se este não tivesse qualquer base científica,
ou fosse realmente experimental, ou seja, não aprovado pela comunidade
nem pela literatura médica, como os tratamentos à base de
florais, cromoterapia, entre outros.
Todavia não é o que ocorre. Geralmente
o medicamento é amplamente reconhecido pela área médica
mundial, mas como no Brasil o processo de aprovação e incorporação
é muito lento, demora para ser nacionalizado e disponibilizado aos
pacientes. Ora, se o medicamento importado se apresenta como o único
capaz de curar determinada doença prevista contratualmente e é
reconhecido pela área médica, o plano de saúde deve
custear integralmente o tratamento com esse medicamento.
Não é raro o paciente ter o tratamento
negado pelo seu plano de saúde, mesmo quando o medicamento importado
já foi aprovado pela ANVISA e apenas não foi disponibilizado
no mercado. Isso acontece em razão da demora no cumprimento de questões
de simples solução, tais como a fixação de
um preço, a realização de inspeções
de fábricas, a desburocratização da documentação
exigida, dentre outros. É o caso do Tysabri, por exemplo, medicação
utilizada para o tratamento da esclerose múltipla.
Felizmente, baseando-se no Código de Defesa
do Consumidor, o Poder Judiciário tem repelido a conduta praticada
pelas operadoras de saúde no sentido de obrigá-las a arcar
com o tratamento prescrito mesmo a base de medicação importada,
sempre que comprovado pelo médico que o tratamento é eficaz
e o único capaz de curar a moléstia.
Portanto, uma vez que o tratamento com medicamento
importado foi prescrito por médico especialista, a responsabilidade
pelos custos é do plano de saúde, independentemente de ele
ser importado. Entendimento contrário levaria o consumidor a deixar
de experimentar os benefícios trazidos pelo avanço da medicina
em prol de sua saúde, o que não se permite sob a alegação
de que ainda não consta do rol dos medicamentos registrados pela
ANVISA.
Admitir tal alegação nos levaria
à conclusão de que demorados trâmites administrativos
pelos órgãos governamentais se sobrepõe ao direito
à vida, o que é inaceitável. O paciente que se sentir
privado de seguir com o seu tratamento deve continuar lutando por os seus
direitos. (Maria Helena Crocce Kapp - Segs)
23.08 - Funcef: Reconhecimento de ação
em curso no STF
Processo é considerado relevante à
sociedade
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a
repercussão geral em uma ação em que a FUNCEF é
contestada por uma participante da Fundação quanto à
diferenciação de percentuais entre homens e mulheres para
pagamento de suplementação de aposentadoria. Tal matéria
foi considerada pelo ministro Gilmar Mendes uma questão que alcança
relevância econômica, política, social e jurídica,
e que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Em breve o STF julgará
o recurso extraordinário.
A FUNCEF apresentou recurso ao Supremo, sustentando
que não há afronta ao princípio constitucional da
isonomia, pois os atos praticados decorrem de livre manifestação
de vontade e o percentual atribuído às mulheres não
fere a equidade na forma de participação de custeio, visto
que estas recolhem contribuições em período inferior
(cinco anos a menos) aos homens.
O relator do recurso extraordinário, Ministro
Gilmar Mendes, destacou que a questão é eminentemente constitucional
e pede ao STF pronunciamento quanto à constitucionalidade, ou não,
de contratos que estabeleçam benefício menor para mulheres,
levando em consideração menor tempo de contribuição.
(Funcef/AssPreviSite)
23.08 - Justiça manda Estado pagar
tratamento em São Paulo
Em decisão inédita no Brasil, a Justiça determinou
que uma jovem de 24 anos, viciada em crack, seja internada compulsoriamente
para tratamento contra dependência química. Carolina Moreira,
que já havia recebido tratamento por causa da droga por outras 71
vezes, vai ser encaminhada para uma clínica em São Paulo.
A reabilitação será toda paga pelo Estado de Minas
Gerais.
O juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo
Claret de Arantes, acatou o pedido da mãe da garota. O Ministério
Público opinou favoravelmente, dado o estado de saúde da
garota. “ Ela não poderia continuar desta forma porque ela iria
morrer, ou prejudicar sua saúde para sempre”, afirmou o juiz Geraldo
Claret. Segundo o magistrado, o direito à vida é “consagrado
pela Constituição Federal” e cabe ao Estado a contrapartida
para garanti-lo.
Ao deixar o Instituto Raul Soares, onde estava internada, Carolina
mostrou esperanças em deixar o crack. “Estou esperando que dê
tudo certo. Que eu nunca mais eu vá usar drogas. Agora é
para valer, sem desistir”, afirmou a garota. A mãe dela, Sônia
Cristina Moreira, também mostrou confiança em ter a filha
de volta. “Há muito tempo não tenho minha menina, agora com
certeza ela vai nascer de novo. Uma nova historia vai começar”,
disse.
Durante o tempo de internação, a clínica terá
de enviar relatórios periódicos que informem à evolução
do tratamento, que será custeado pelo Estado de Minas Gerais. (Estado
de Minas)
23.08 - Espólio deve pagar honorários
a médico
A 15ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul negou Apelação
interposta pelo espólio de um paciente que morreu em Caxias do Sul
e determinou o pagamento de honorários do médico que o atendeu.
O juízo de primeiro grau reconheceu como legítima a cobrança,
já que o atendimento de benemerência da instituição
se resumia a cobrir medicamentos e outros procedimentos hospitalares. A
decisão é do dia 10 de agosto. Cabe recurso.
O médico prestou atendimento ao paciente desde o dia de sua
internação no Hospital Nossa Senhora da Medianeira (Círculo
Operário Caxiense), ocorrida no dia 25 de julho de 2008. Nos dias
29 de julho e 1º de agosto daquele ano, o médico operou o paciente.
No dia 14 de agosto, o paciente não resistiu e morreu. Como a família
não reconheceu como devidos os honorários, o profissional
ingressou em juízo com ação de cobrança de
R$ 7 mil.
Em resposta, o representante do espólio alegou que a internação
foi custeada pelo Programa Ganhando Saúde, do Hospital Círculo
Operário Caxiense. Sustentou que o Programa possui caráter
filantrópico, o que não autoriza a cobrança de cirurgias
e procedimentos, que utilizam recursos do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 3ª Vara Cível
da Comarca de Caxias do Sul, deferiu o pedido do autor, destacando que
ficou demonstrado o atendimento médico — da internação
até o óbito. Segundo confirma a secretária do falecido,
este foi alertado pelo médico de que os procedimentos cirúrgicos
poderiam custar até R$ 10 mil — em depoimento gravado.
‘‘Ainda, a testemunha afirma ter conseguido a filantropia para a internação
tão-somente quanto aos serviços prestados pelo Hospital,
nada sendo combinado com relação aos serviços do profissional
médico, o qual deveria ser pago à parte’’, complementou o
magistrado.
Assim, o juiz condenou o espólio a pagar, em favor do autor
da ação, R$ 7.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M
desde 15 de outubro de 2009, acrescidos juros de mora em 1% ao mês
a contar da citação, em 1º. de dezembro de 2009.
Derrotado, o espólio apelou ao Tribunal de Justiça, alegando
que a secretária não poderia se comprometer com o autor da
ação em nome do falecido, por não ser da família.
Além disso, afirmou não haver certeza em relação
aos valores fixados como honorários.
O relator do recurso, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos,
disse que a sentença do juiz Clóvis Ramos não merecia
reparos, ‘‘pois bem apreciou a espécie, aplicando o melhor Direito’’.
Para evitar redundância, adotou os termos da sentença como
razões de decidir, negando sequência à Apelação.
O voto foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Otávio
Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi Giannakos. (Consultor
Jurídico)
22.08 - Previdência: Sem limite para ir
à Justiça
Tribunais superiores derrubam prazo de 10 anos
imposto pelo INSS aos aposentados
Aposentados e pensionistas do INSS com pendências
contra a Previdência, como a revisão da OTN/ORTN, da URV ou
até mesmo a do teto, e que até hoje não acertaram
a situação, podem entrar na Justiça mesmo que as perdas
tenham ocorrido há mais de 10 anos. Advogados previdenciários
são unânimes em afirmar que ao alegar que os benefícios
são de natureza de trato sucessivo, por se renovarem a cada 30 dias,
a possibilidade de vitória nos tribunais é muito grande.
“O INSS recorre usando a lei que trata do prazo
de decadência, que instituiu, em 1997, o período de dez anos
para reclamação. Os juizados de primeira instâncias
até dão sentenças considerando o prazo decadencial.
Mas as instâncias superiores reconhecem que isso não se aplica
em revisões de aposentadorias e pensões”, explica o advogado
Carlos Henrique Jund.
O aposentado por invalidez Damião Carlos
Leal, 69 anos, vive a expectativa de ver seu direito reconhecido. O 9º
Juizado Especial Federal negou seu pedido de revisão de benefício
concedido em 1996, alegando mais de 10 anos para a reclamação.
O segurado entrou com ação em 2008. Os advogados dele já
entraram com recursos usando a tese do trato sucessivo.
Eurivaldo Neves Bezerra, advogado previdenciário,
acrescenta que o que há na realidade é um limitado para o
prazo de reclamação dos atrasados. Segundo ele, a chamada
prescrição leva em conta apenas os últimos cinco anos
para efeitos retroativos da ação de revisão.
À espera de uma definição
do Supremo
Presidente da Associação Nacional
de Assistência ao Consumidor, José Roberto de Oliveira reitera
que a questão não está encerrada. Segundo ele, existem
sentenças favoráveis aos aposentados, mas ainda falta uma
Súmula que acabe com a discussão.“É uma briga muito
grande que o Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir”, afirma.
No mês de junho, o INSS teve recurso negado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que pedia a suspensão
da revisão de aposentadoria liberada antes de 1997. A decisão
é mais uma que pode beneficiar casos anteriores ao prazo de dez
anos. A Previdência Social queria interromper o julgamento para esperar
que o Supremo bata o martelo sobre a questão. (MAX LEONE -
O Dia Online)
22.08 - Ações judiciais têm
remédio?
Medicamentos que pacientes recebem por meio de
demandas judiciais obrigam o governo do Estado de São Paulo a despender
mensalmente R$ 40 milhões.
Esses medicamentos podem não constar da
relação distribuída gratuitamente pelo SUS (Sistema
Único de Saúde), mas poderiam ser substituídos por
similares ou genéricos; outros não constam da relação
dos fornecidos pelo governo, mas podem ser úteis ao paciente e por
isso são prescritos pelos médicos.
Entretanto, existem situações que
sugerem estratégia da indústria farmacêutica para a
introdução de novos medicamentos, assinalam Ana Luiz Chieffi
e Rita de Cássia Barradas Barata, em pesquisa publicada na "Revista
de Saúde Pública", editada pela Faculdade de Saúde
Pública da USP.
As autoras analisaram 2.927 ações
ajuizadas em São Paulo. Mais de 70% da ações para
certos medicamentos era de responsabilidade de apenas um advogado, o que
"pode sugerir relação estreita entre o advogado e o fabricante
do medicamento".
Por outro lado, João Mauricio Brambati
Sant'Ana e colaboradores, na "Revista de Saúde Pública" deste
mês observam que, apesar da escassa informação médica
contida nos autos, todos os pedidos foram deferidos.
Isso pode comprometer a assistência farmacêutica
regular e fomentar o uso irracional de medicamentos. A pesquisa teve por
base 27 ações julgadas no Rio. (JULIO ABRAMCZYK - Folha
de S.Paulo)
22.08 - Justiça extingue ação
sobre a greve no HC de Ribeirão
Ministério Público do Trabalho
exigia a manutenção de, no mínimo, 75% do efetivo
A 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão
Preto extinguiu a ação com pedido de liminar do Ministério
Público do Trabalho que previa a manutenção de 75%
do efetivo de médicos-assistentes do HC (Hospital das Clínicas).
A categoria está em greve há 53 dias.
Na decisão, a juíza Maria Flávia
Roncel de Oliveira Alaite apontou que o órgão competente
para julgar a ação é o TRT-15 (Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região), por estar relacionada à greve
e à lei da greve.
A Procuradoria já recorreu da decisão.
De acordo com a denúncia, diariamente são canceladas 70%
das cirurgias, das quais 50% são de alta complexidade. Além
disso, outras 425 consultas foram desmarcadas.
As informações da Procuradoria
do Trabalho são baseadas em ofícios entregues pela direção
do HC, além de ofícios da Promotoria Cível de Ribeirão,
que relatam dificuldades de grande parcela de usuários do SUS (Sistema
Único de Saúde).
Segundo o vice-presidente regional do Simesp
(Sindicato dos Médicos de SP), Ulysses Strogoff de Matos, não
há data para o fim da greve.
Eles pedem a equiparação salarial
com os médicos da Mater e do Hospital Estadual, cujos salários
são de R$ 6.000. Hoje, os grevistas recebem R$ 2.100. (Folha
de Paulo)
22.08 - Livro: Direitos Fundamentais Aplicados
ao Direito do Trabalho
AUTOR obra coletiva
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 40 (149 págs.)
São nove ensaios (um pelo coordenador
Renato Rua de Almeida), no doutorado da PUC-SP, sobre o tema, suas repercussões
mais relevantes e também sua efetividade. (Folha de S.Paulo)
19.08 - Relação médico-paciente não é
de consumo
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR),
Miguel Kfouri, o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto
no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor
(CDC)
Por ter uma responsabilidade subjetiva, a relação médico-paciente
não se caracteriza uma relação de consumo. Desta forma,
o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto no Código
Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC), explicou
o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel
Kfouri, durante o II Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado
nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador.
Em sua explanação, Kfouri disse que a relação
médico-paciente não se caracteriza como uma relação
de consumo, até porque o médico não pode se vincular
a um resultado positivo. Para ele, a responsabilidade deriva da culpa médica:
imperícia, imprudência e a negligência.
Na mesma orientação, a diretora do Instituto Brasileiro
de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda de Oliveira,
apontou que pessoas aplicam o Código de Defesa do Consumidor a qualquer
situação, o que fragilizaria a própria norma. Para
ela, as pessoas estão entendendo que o Estado tem que garantir a
saúde dela a qualquer custo.
Responsabilidade da Justiça O papel da Justiça no âmbito
da saúde também norteou as discussões realizadas no
encontro. De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça do
Pará, Milton Nobre, Justiça faz bem saúde por ser
a única guardiã que o cidadão pode recorrer.
Em seu pronunciamento, o desembargador se referia às demandas
judiciais que tratam de direito de acesso a medicamentos e procedimentos
no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada. E afirmou
que quando um indivíduo precisa de um medicamento ou prótese,
o juiz tem que mandar fornecer.
Para Nobre a judicialização é um fenômeno
mundial. Ele diz que estamos vivendo cada vez mais uma judicialização
das redes sociais e da vida política. Porém, em sua opinião,
o Brasil não sofre uma epidemia de ações judiciais
referentes à saúde.
Autonomia do paciente Um tema constantemente abordado na sociedade,
também fez parte das discussões do II Congresso Brasileiro
de Direito Médico: a Autonomia do Paciente. Quem argumentou sobre
esse tema foi o conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo,
Antônio Carlos Roselli.
Para ele, o paciente tem o direito de especificar os limites da assistência
que quer receber, especialmente quando é portador de doença
incurável. E afirmou que para que a vontade do paciente seja sempre
respeitada, é necessária a produção de um testamento
vital.
Este instrumento, que já existe em países como Espanha
e Holanda, permite ao paciente deixar registrado, por exemplo, que, em
caso de agravamento de seu quadro de saúde, não quer ser
mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem ser submetido a procedimentos
invasivos ou dolorosos.
Desde abril de 2010, consta no Código de Ética Médica
o direito de o paciente ter uma morte escolhida, o chamado testamento vital.
Segundo Roselli, o paciente passa a escolher não ser ressuscitado,
nem mantido vivo através de máquinas ou passar por tratamentos
agressivos. (Saúde Business Web)
19.08 - Juíza manda prefeito pagar plano a servidores
A prefeitura de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá)
terá que reestabelecer o plano de saúde dos servidores municipais
suspenso no dia 5 de julho por decisão do prefeito Juviano Lincoln
(PPS). Na decisão liminar, a juíza daquela Comarca, Tatyana
Lopes de Araújo Borges, determina que o benefício seja estendido
a todos os servidores que se encontram em situações iguais,
para evitar novas ações pelo mesmo motivo. A suspensão
atingiu cerca de 250 funcionários, cancelou dezenas de cirurgias
já marcadas e fez uma gestante perder o bebê, pois a gravidez
era de risco e com o término do plano, médicos se recusaram
em continuar o atendimento.
A suspensão do convênio com a Cooperativa de Crédito
Unimed em co-participação (metade paga pelos servidores municipais
e a outra metade pelo poder público) ocorreu por iniciativa própria
do prefeito Juviano após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitir,
no dia 28 de junho, parecer contrário ao Instituto de Assistência
à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso (MT Saúde)
e considerar a pratica ilegal. Conselheiro Waldir Teis, disse que "que
o poder público não pode custear, nem mesmo parcialmente,
planos de saúde para servidores".
O parecer foi decorrente de uma consulta de Diamantino, que sequer
havia sido respondida pelo órgão fiscalizador que preferiu
diante do assunto, analisar o caso do MT Saúde, criado pela lei
complementar nº 127 , de 11 de julho de 2003. Assim, o prefeito entendeu
que o benefício dos servidores também seria considerado ilegal
e revogou a legislação municipal por meio de um projeto de
lei.
Na ação movida pela servidora Poliana Pereira Cardoso
e outros, os advogados João Batista dos Anjos e Marcos Dantas, pediram
a suspensão provisória do ato que cancelou a participação
de Diamantino no plano de saúde, bem como o restabelecimento da
indenização, cumulada com danos morais.
Ao decidir em favor dos servidores na ação declaratória
de nulidade de ato jurídico, a magistrada lembrou que a Constituição
Federal prevê sua importância e essencialidade em seus artigos
garantindo-se a todos à melhoria de sua condição social,
ressaltando-se a assistência à saúde. "Ademais, tem-se
a saúde como premissa básica no exercício da cidadania
do ser humano, se constitui de extrema relevância para a sociedade,
pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, e o direito sanitário
se externa como forma indispensável no âmbito dos direitos
fundamentais sociais", sentenciou.
Também afirmou que repasse de parcelas de valores por parte
do município, não se trata propriamente de direito á
saúde, e sim de direito aos vencimentos dos servidores. "O que é
relevante é o fato de que os valores repassados pelos cofres municipais
de Diamantino ao plano de saúde Unimed integram os vencimentos do
servidor, tratando-se de salário em espécie", consta em outro
trecho da sentença emitida no dia 15 de agosto.
Advogado Marcos Dantas, explica que vai conversar com a diretoria do
sindicato dos servidores, e já pretende auxiliar a servidora que
perdeu o bebê e todos que foram prejudicados com a suspensão
de cirurgias, a entrarem com uma ação de indenização
por danos morais contra o município. Ainda cabe recurso. (Gazeta
Digital/Só Notícias)
18.08 - Consumidor consegue abatimento em plano de saúde
A juíza Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa, da 15ª
Vara Cível de Natal, deferiu um pedido liminar que determina à
Unimed Natal que promova a cobrança da mensalidade de um idoso e
de sua dependente, a partir do próximo vencimento, com o abatimento
de 43,64%, tendo por base a quantia cobrada ao consumidor no correspondente
a R$ 1.110,80 . Na ação, o usuário do plano de saúde
operado pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico,
questiona o aumento da mensalidade contratada para si e sua dependente,
com sucessivas majorações, fora dos reajustes estabelecidos
pela ANS.
Ouvida, a empresa afirmou quanto aos reajustes anuais, reconhecendo
que foi aplicado um reajuste por mudança de faixa etária
para o autor e para sua esposa, quando cada um completou 60 anos de idade,
no percentual de 43,64%, o que entende como lícito e de acordo com
as regras previstas pela ANS na Resolução CONSU n. 06/98.
Ao julgar a demanda, a juíza considerou que, dentre os novos sujeitos
de direito que o mundo pós-moderno identifica, a Constituição
Federal de 1988 concede uma proteção especial a dois deles,
que interessa ao tema dos planos de saúde: o consumidor e o idoso.
Assim, entende-se o idoso como um consumidor duplamente vulnerável,
necessitando de uma tutela diferenciada e reforçada.
A magistrada observou que, no caso analisado, estão em jogo
princípios constitucionais colidentes, mas que o que prevalece é
o estatuído no Estatuto do Idoso. Assim, pelo contexto dos autos,
entende que evidencia-se, inclusive por informação da Unimed
Natal, que houve reajuste da prestação, por mudança
de faixa etária, quando do autor e sua esposa atingiram 60 anos,
no importe de 43,64%, o que revela um descompasso com o Estatuto do Idoso,
comprometendo sobremaneira a remuneração mensal do autor,
dificultando-lhe esta fase da vida, na qual mais necessita da assistência
médico-hospitalar, via de regra.
Processo 0108774-12.2011.8.20.0001. (Âmbito Jurídico)
18.08 - TJ decide que Código de Defesa é aplicável
a plano
Tribunal confirma decisão de primeira instância contra
cooperativa de médicos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, entendeu
que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável
aos contratos de plano de saúde firmados por cooperativa de crédito.
Isto porque, embora o plano tenha sido fechado com uma empresa, os destinatários
finais são os usuários dos serviços previstos na contratação
e os responsáveis pelo pagamento das mensalidades.
Dessa forma, o TJ confirmou sentença que havia sido prolatada
na Comarca de Poconé (104km a sul de Cuiabá).
Em dezembro de 2004, após a notícia da quebra da Cooperativa
de Crédito Rural - Sicoob Pantanal, a Unimed Cuiabá rescindiu,
de forma abrupta e unilateralmente, o convênio de prestação
de serviços.
No mesmo mês, os aderentes do plano de saúde foram notificados
por correspondências da rescisão e do fato de que teriam o
prazo de 15 dias para migrar para outros contratos com total aproveitamento
de carência, entretanto, com reajustes de preço nas mensalidades
que em alguns casos chegava a 300%.
Após análise do caso, em Primeira Instância, foi
determinado à Unimed Cuiabá que oferecesse prazo de 60 dias
para que os usuários migrassem de plano. Foi ordenado ainda que
a empresa de plano de saúde mantivesse as mesmas garantias e coberturas
originárias do contrato rescindido com a Sicoob Pantanal, porém,
sem alterar os valores das mensalidades pagas antes da rescisão,
ressalvados os reajustes previstos no contrato e de acordo com a lei aplicável.
De acordo com a relatora do Recurso de Apelação nº
9.883/2001, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a conduta praticada
pela operadora do plano de saúde traduz vantagem exagerada em seu
favor e em detrimento dos aderentes.
Assim, como os usuários não deram causa ao rompimento
do contrato a Unimed Cuiabá, não pode exigir mensalidade
em valor muito superior ao que era pago como prerrogativa de continuidade
dos serviços.
"É de se destacar que o contrato de prestação
de serviços médicos e hospitalares configura-se como aqueles
de trato sucessivo, também denominados de contrato cativo, e pressupõe
continuidade no tempo. Ademais, não há dúvidas de
que a migração para outro contrato com a exigência
de mensalidade exacerbada colocou os consumidores em grande desvantagem,
na medida em que, a despeito da natureza da modalidade contratual e da
função social do contrato, atendeu única e exclusivamente
ao interesse da operadora do plano de saúde, pois mesmo depois de
várias tentativas para que revisse os valores da mensalidade, manteve
a tabela de preços apresentada", ressaltou a desembargadora.
Além da relatora, a câmara julgadora foi composta pela
juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (revisora)
e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal convocado). (Midia
News)
17.08 - Troca de aposentadoria só valerá
na Justiça
Apenas os segurados com processos na Justiça
poderão se beneficiar com o resultado de uma ação
que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda neste ano, sobre
a possibilidade de troca de benefício (desaposentação)
quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo com o INSS.
Isso porque após uma decisão favorável
do STF, a Previdência não será obrigada a aceitar a
troca nos postos, mas não poderá contestar o direito na Justiça.
Como o resultado no Supremo ainda é incerto,
advogados recomendam cautela antes de entrar na Justiça, fazendo
os cálculos com um especialista para saber se a troca compensa.
Porém, quem for à Justiça logo poderá garantir
atrasados maiores, caso o Supremo conceda a revisão.
(Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
17.08 - Imbra: Juiz manda devolver fichas
médicas e cheques
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
determinou, na sexta-feira passada, que a Imbra --empresa de tratamentos
odontológicos-- terá cinco dias para apresentar os cheques
e os prontuários dos ex-clientes, retidos desde 2010, quando a empresa
foi fechada. A Imbra é conhecida pelos implantes dentários
e pediu falência em outubro.
O prazo passará a valer quando a Imbra for notificada e a decisão
for publicada no "Diário da Justiça Eletrônico". Se
a empresa não cumprir a medida, o caso será enviado ao juiz,
a quem caberá a decisão de um prazo maior ou de uma punição.
A aposentada Silvania do Nascimento Assis, 68 anos, já estava
medicada e preparada para a cirurgia de implante dentário quando
recebeu a notícia do pedido de falência da empresa.
"Não fiz a operação e, até hoje, meu prontuário
está confiscado. Também tem uns exames que fiz, e paguei
à parte, que estão com eles. Não consigo terminar
meu tratamento e já não sei mais o que fazer. (Tatiana
Cavalcanti - Agora S.Paulo)
17.08 - Unimed deve pagar serviços prestados pelo SUS
A justiça Federal na Bahia determinou à Unimed o pagamento
de despesas do SUS (Sistema Único de Saúde) com atendimentos
médicos feitos pelos segurados e seus dependentes, que seriam de
responsabilidade do plano de saúde.
Os procuradores federais disseram, que se todos os serviços
oferecidos pelos planos de saúde fossem prestados pelo SUS, haveria
enriquecimento ilícito por parte das operadoras. Elas receberiam
as mensalidades dos clientes, mas não proporcionariam os atendimentos
hospitalares.
Foi destacado, ainda, que a cobrança é prevista no artigo
32 da Lei 9.656/98 e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que
a cobrança é constitucional.
A Unimed tentou anular a exigência da ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar) e impedir que seu nome fosse inscrito
nos órgãos de proteção ao crédito, mas
não obteve decisão favorável na primeira instância.
Recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que também negou
o pedido e manteve o ressarcimento dos valores gastos pelo SUS.
Número do processo: Apelação Cível 2006.33.00.07030/BA
- TRF-1ª Região (Última Instância)
17.08 - H1N1: Viúva de vítima será indenizada por
negligência
Uma mulher, que ficou viúva após o marido contrair a
gripe A (H1N1, a gripe suína), será indenizada pelo Governo
de São Paulo e pela Prefeitura de Taubaté (a 140 km de SP).
A decisão judicial, em segunda instância, diz que houve negligência
da rede pública no atendimento ao paciente.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do estado
paulista e o TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo confirmou,
de forma unânime, a sentença que já havia sido dada
em primeiro grau.
Segundo a Defensoria Pública, houve negligência na prestação
do serviço médico, tanto na rede pública municipal
como na rede pública estadual de saúde. “Houve falha de diagnóstico
e demora no início do tratamento do paciente, o que gerou agravamento
da moléstia”, afirmou o desembargador Moacir Peres.
O juiz condenou o Estado e a Prefeitura de Taubaté ao pagamento
de 100 salários mínimos à viúva do paciente
por danos morais e o reembolso de R$ 40 mil, referentes à dívida
contraída na internação em hospital particular.
O caso
Em setembro de 2009, o paciente teria procurado um posto de saúde
de Taubaté com dores de cabeça, no peito e nas articulações,
além de dificuldades respiratórias e sangramento.
De acordo com o defensor público Wagner Giron de la Torre, “houve
apenas rápida e frouxa entrevista, mediram, desdenharam de seus
padecimentos, e mandaram-lhe de volta a casa, com uma mísera receita
subscrita pela médica”.
Ainda segundo a defensoria Pública, na receita médica
foram indicados paliativos e negada vaga em um hospital público
junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Após esse diagnóstico inicial, os sintomas do paciente
teriam se intensificado e um médico particular, pago por familiares,
diagnosticou gripe suína em estado avançado, recomendando
sua imediata internação em UTI.
Por falta de vagas nos hospitais públicos da região,
os familiares procuraram um hospital particular para que fosse feito o
tratamento. “Porém, pelo erro inicial de diagnóstico e falta
de tratamento na rede pública, o paciente não resistiu e
acabou morrendo”, diz a Defensoria Pública. (Jornal de Hoje)
16.08 - Supremo vai julgar troca de benefício
ainda neste ano
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)
Gilmar Mendes disse ontem que a troca de aposentadoria (desaposentação),
que começou a ser julgada em setembro do ano passado, terá
uma decisão ainda em 2011. O julgamento deverá ocorrer até
20 de dezembro, antes das férias do Judiciário.
O INSS não aceita que aposentados que
continuam trabalhando e contribuindo tenham direito a um novo benefício,
mais vantajoso, que some as novas contribuições.
A discussão está no STF desde 2003.
A ação foi suspensa para análise do ministro Dias
Toffoli em setembro de 2010.
Na época, o relator do processo, o ministro
Marco Aurélio Mello, deu voto favorável ao aposentado e considerou
que a troca de benefício é um direito do segurado.
(Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
16.08 - Até dez anos para entrar na Justiça
contra o plano
O consumidor tem até dez anos para entrar
na Justiça contra o plano de saúde em casos de reembolso
de despesas gastas com honorários e tratamentos médicos.
Marcos Paulo Falcone Patullo, membro do Vilhena Silva Advogados, afirma
que a Justiça considera o artigo 205 do Código Civil para
adotar esse prazo.
Esse é o posicionamento adotado pelo Superior
Tribunal de Justiça, que leva em consideração o período
de dez anos como prazo prescricional. O Tribunal afirma, que devido à
lacuna existente na Lei 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor
(CDC), deve-se aplicar o disposto no Código Civil, que determina
esse prazo prescricional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo
também considera o prazo do Código Civil em ações
desse tipo. Em ação de indenização por danos
materiais o plano de saúde foi condenado a pagar o reembolso das
despesas médicas do consumidor. Apesar da alegação
do plano de que o prazo de prescrição deve ser regulado pelo
artigo 206, §1.º, inciso II, alínea b, do Código
Civil, o Tribunal considerou “que os regimes jurídicos dos contratos
de plano de saúde e de seguro saúde têm diferenças
marcantes, razão pela qual não se pode estender o regime
excepcional da prescrição válida para as demais espécies
de contratos-seguro.”
“O próprio Código Civil, em seu
artigo 802, excepciona o reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento
médico do regramento relativo aos contratos de seguro. Não
há razão, portanto, para a incidência da prescrição
ânua do artigo 206, §1.º, inc. II, alínea b, uma
vez que esse prazo se refere, única e exclusivamente, para os contratos
de seguro, o que não é o caso dos contratos de planos de
saúde”, defende o advogado. (Paula Ferezin - Segs)
16.08 - Invalidez controversa
O juiz Jorge Mattos, no entanto, explica que
alta demanda do Judiciário, em sua maioria, é com relação
a indenizações por invalidez. "É a discussão
a respeito do enquadramento do segurado nas tabelas que indicam o valor
da indenização de acordo com o grau e extensão da
debilidade física causada pelo acidente", explica.
Assim, toda vez que o valor da indenização
não é devido na integralidade dos R$ 13.500 previstos, por
exemplo, para o caso de morte, pode haver discordância entre a vítima
e a seguradora sobre o percentual efetivamente devido.
O garçom Rômulo Silva Marques, 34
anos, já pensa em recorrer à Justiça caso os R$ 4
mil solicitados à seguradora não sejam pagos. Em 2009, ele
sofreu um acidente de moto que o deixou com uma sequela permanente que
o impossibilita de voltar ao trabalho. "Perdi o movimento dos braços
e da mão direta. Já fui expulso da casa que morava de aluguel
por falta de pagamento. Com os R$ 9.450 pagos pela seguradora, só
pude pagar as dívidas que adquiri com o tratamento", diz.
Sem receber o pagamento total do DPVAT, de R$
13.500, pago também para os casos de invalidez permanente, o garçom
encaminhou os comprovantes dos gastos com medicamento e tratamento na tentativa
de receber o reembolso. (Jornal de Brasília)
12.08 - Banco Santos: Suspenso acordo feito pela
massa falida
O desembargador Araldo Telles, da Câmara
Reservada de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal
de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de
novos acordos, com deságio, firmados entre o administrador da massa
falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, e devedores da instituição
do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. Em decisão liminar, o desembargador
entendeu que existe a possibilidade dos acordos selados causarem grave
lesão aos credores do banco falido.
"Presente o risco de lesão grave com difícil
reparação, relevantes os argumentos deduzidos, confiro efeito
suspensivo ao recurso", afirmou o desembargador Araldo Telles no despacho
cautelar. O relator do recurso mandou intimar as partes sobre a decisão
e colher as manifestações do administrador judicial e do
Ministério Público.
A medida deferida pelo desembargador Araldo Telles
barra apenas a homologação do último acordo firmado
com grandes devedores como a Reluc Gráfica, Hospitais Integrados
da Gávea, Tenda Atacado e Ferrucci & Cia. Além desses
devedores, há na Justiça outro recurso em que se discutem
acordos feitos com as construtoras CR Almeida, Odebrecht e Delta Engenharia.
"Vamos acatar a liminar", declarou à ConJur
o administrador da massa falida Vânio Aguiar. Segundo ele, a cautela
do Judiciário é compreensível, diante da complexidade
dos processos que envolvem o Banco Santos. No entanto, "não é
possível ficar tranquilo com decisões liminares".
Vânio acredita que a decisão não
vai atrapalhar os acordos, mas terá como resultado imediato a redução
de recursos no caixa da massa falida, "o que pode retardar eventual pagamento
de credores".
O recurso (Agravo de Instrumento) contra os acordos
foi apresentado por um grupo de credores liderados pela Real Grandeza Fundação
de Assistência Social. A entidade afirma que os acertos estão
causando enorme prejuízo aos cofres da massa falida, com a concessão
de deságio que chega a 75% do montante da dívida.
De acordo com a Real Grandeza, a massa falida
já recebeu em dinheiro R$ 1,2 bilhão e concedeu descontos
a devedores de R$ 800 milhões que, acrescidos de juros chega a R$
1 bilhão. A entidade sustenta que as empresas beneficiadas estão
capitalizadas e podem arcar com os pagamentos devidos. Para os credores,
os acordos prejudicam a captação dos recursos que devem saldar
as dívidas do banco.
Os credores afirmam que aos devedores do Banco
Santos foi concedido "um benefício extraordinário", sem que
exista qualquer disposição nas políticas de acordo
adotada pela administração da massa falida.
O deságio de 75% está previsto
na nova política de acordo aprovada pelos credores do banco no ano
passado. A aplicação do percentual de deságio segue
uma tabela de prazo. O deságio de 75% só vale para acordos
firmados até o final do ano passado e sobre o pagamento à
vista. Depois vai sendo reduzido conforme a fase processual em que a ação
de cobrança movida pela massa falida se encontra. Cai para 60% e
depois para 35%.
A política de acordos da administração
da massa falida é a seguinte: quanto mais avançada está
a ação na Justiça, menor é o desconto oferecido
ao devedor. A ideia é incentivar o inadimplente a não protelar
o pagamento de débitos cuja confirmação pelo Poder
Judiciário é dada como certa.
Bancarrota
A Justiça paulista decretou a falência
do Banco Santos em setembro de 2005. A medida foi tomada pelo juiz Caio
Marcelo, da 2ª Vara de Recuperações e Falências,
que indicou como administrador judicial da massa falida Vânio Aguiar.
O pedido tinha sido feito pelo promotor de Justiça Alberto Camiña
Moreira. Edemar Cid Ferreira e outros 22 ex-administradores foram acusados
de desvio de R$ 2,9 bilhões.
O Banco Santos foi liquidado pelo Banco Central
por ter um rombo de R$ 2,2 bilhões. Em 12 de novembro de 2004, o
BC interveio na instituição. Naquela época, o buraco
era estimado em R$ 700 milhões. A intervenção foi
a primeira feita pelo BC em um banco privado desde 1998.
O BC constatou que o recolhimento compulsório
dos depósitos a prazo, que os bancos são obrigados a fazer,
não estavam sendo realizados há 20 dias. Além disso,
o banco não vinha provisionando corretamente recursos para se proteger
de devedores duvidosos, o que provocou um rombo no patrimônio líquido
do banco. O BC constatou ainda irregularidades no balanço financeiro,
como a avaliação operações com derivativos
acima do preço de mercado. (Fernando Porfírio
- Consultor Jurídico)
12.08 - Ações contra o INSS atrasam
a Justiça do PR
Só 19 cidades do Paraná têm
varas federais. Em outros municípios, processos previdenciários
são julgados por juízes estaduais. Trabalho aumenta em 30%
O excesso de processos é um dos maiores
obstáculos para acelerar o trabalho da Justiça brasileira.
No Paraná, um levantamento preliminar da Associação
dos Magistrados do Paraná (Amapar) em 14 cidades do interior do
estado aponta que os juízes dessas comarcas trabalham aproximadamente
30% a mais por terem de julgar ações previdenciárias
contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de responsabilidade
da Justiça Federal. A sobrecarga dificulta traz consequências
aos magistrados estaduais, que acabam atrasando seus processos, e ao cidadão,
que vê a solução de seu problema cada vez mais distante.
O estudo, a ser concluído no fim do ano,
será base de uma solicitação de providências
ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para
tentar acabar com esse fardo extra.
De acordo com a Constituição Federal,
moradores de municípios onde não há varas ou juizados
federais podem recorrer à Justiça Estadual em casos previdenciários
– processos de aposentadoria, pensão, revisões de benefícios
e salário maternidade. Alguns projetos de lei tentam mudar a Constituição,
mas ainda não há nada em estágio avançado.
No Paraná, apenas 19 cidades contam com unidades da Justiça
Federal.
A questão torna-se mais incompreensível
em cidades como Santo Antônio da Platina, no Norte do estado. A comarca
não tem uma vara federal e o juiz estadual recebe as ações
da outra esfera. No entanto, a 20 quilômetros dali, em Jacarezinho,
há uma vara federal.
“Isso tem causado total impossibilidade dos juízes
darem conta de sua demanda”, afirma um juiz do interior do estado, que
pediu para não ser identificado. Ele tem marcado audiências
desses processos para maio de 2012 para dar conta da demanda
estadual. “Todos estes processos contra o INSS têm que
ter audiência com oitivas. Dura, em média, de um a três
anos”.
Causa
A presidente do Instituto Brasileiro Previdenciário
(IBDP), Melissa Folmann, acredita que dois fatores são fundamentais
para causar essa avalanche de processos: a falta de servidores no INSS
– há 1.485 no Paraná – e a fraca capacitação
dos funcionários. Ela explica que os processos poderiam ser evitados
se os servidores fossem mais eficientes. “Temos que cobrar uma posição
política para ter mais servidores treinados na legislação
previdenciária.”
Para o juiz federal previdenciário de
Curitiba José Antônio Savares, o cidadão conhece mais
seus direitos hoje, o que faz a população tentar o reconhecimento
de seus benefícios na Justiça. “O Judiciário precisa
se estruturar para dar conta.” No entanto, ele concorda que o ponto principal
está em sanar a questão pela raiz: o número de litígios
previdenciários. “Muitas ações que temos aqui ocorrem
porque o INSS não esclarece o segurado ou diz logo que ele não
tem direito”. De acordo com ele, o INSS não pode se limitar apenas
ao que está no cadastro do segurado, mas deve buscar a realidade
dele. “Se isso melhorar, vamos diminuir o litígio”, afirma.
Resposta
O Ministério da Previdência informou
que tenta resolver todas as questões de forma imediata e procura
capacitar sempre os servidores. Ainda de acordo com o ministério,
a presidente Dilma Rousseff já autorizou concurso para servidores
do INSS. No entanto, ainda não há informações
sobre o número de vagas.
Processo eletrônico amenizaria problema
O processo eletrônico é um recurso
que poderia colaborar para diminuir o número de ações
na Justiça Estadual. Os advogados poderiam fazer o cadastro da ação
em sistemas eletrônicos da Justiça Federal, via internet,
diretamente na esfera competente, evitando as ações nas varas
estaduais. No entanto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
no Paraná, José Lúcio Glomb, afirma que ainda é
cedo para cobrar essa atitude dos advogados. Para ele, é preciso
ter um sistema nacional unificado para iniciar esse procedimento.
Novo tribunal
Apesar disso, Glomb lembra que é fundamental
a criação de novas varas federais e sugere até a criação
de um Tribunal Federal no Paraná. Hoje o Tribunal Federal da 4.ª
Região (TRF) administra as varas dos três estados do Sul do
país. A sede fica em Porto Alegre. “O Paraná não tem
a atenção devida nesta área”, afirma.
Glomb sugere ainda que o Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ-PR) busque uma alternativa para minimizar os custos
com processos federais. “Os juízes têm toda a razão
em reclamar. O TJ deveria buscar uma reparação na União.”
(Diego Ribeiro - Gazeta do Povo Online)
12.08 - Indenização por queda
de maca
S.Paulo terá que indenizar paciente que caiu da maca quando
estava anestesiada
A Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Estadual a
pagar uma indenização por danos morais a uma mulher que caiu
da maca enquanto estava sob efeito de anestesia no Hospital Guilherme Álvaro,
em Santos.
A paciente havia se internado em agosto de 1999 para retirar um nódulo
na mama, mas, após a cirurgia, relatou fortes dores nos joelhos
e cotovelos. A mulher foi informada então de que havia caído
da maca e, por conta da lesão, teve de ficar internada duas semanas
atrás do que se previa pelo procedimento inicial.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de
Justiça) do Estado destacou que a responsabilidade da administração
pública foi comprovada pelos laudos médicos e por depoimentos
colhidos.
“Não se pode negar que a autora da ação sofreu
dano moral. A queda em momento algum foi negada pela Fazenda Estadual,
que sempre alegou a obesidade da autora naquela época como elemento
causador da queda. O fato de o hospital ter dado toda a assistência
e tratamento necessários não afasta sua responsabilidade
por ato praticado por um de seus agentes”, afirmou Leonel Costa, relator
do recurso.
O valor da indenização foi fixado em R$ 35 mil. Também
participaram do julgamento do recurso, cuja votação foi unânime,
os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Amorim Cantuária
(Última Instância)
11.08 - Justiça pressiona INSS a pagar
revisão
A Justiça Federal do sul do país
pressiona o INSS a apresentar um cronograma de pagamento da revisão
de benefícios por incapacidade concedidos de 2001 a 2009.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
pediu ao presidente do INSS, Mauro Hauschild, por meio de um ofício
de 28 de junho, que o órgão pague a revisão nos postos
de todo o país mais rapidamente aos segurados que têm direito.
A cobrança foi feita após um fórum do TRF 4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região) com a OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil), a Defensoria Pública da União e representantes
do INSS no Sul.
A revisão contempla os segurados que tinham
menos de 144 contribuições (12 anos) no pedido do benefício.
O problema ocorreu porque o INSS não descartou as 20% menores contribuições
no cálculo do benefício, reduzindo seu valor. A revisão
inclui auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias
por invalidez e pensões por morte. O reajuste é, em média,
de 8%. (Luciano Bottini Filho e Débora Melo - Agora S.Paulo)
11.08 - Esquema de benefícios previdenciários
fraudulentos
Uma operação da Polícia
Federal junto ao Ministério Público Federal e à Previdência
Social deflagrou, nesta quarta-feira (10), um esquema de benefícios
previdenciários fraudulentos que ocorria desde 2002 no Rio de Janeiro.
Os criminosos atuavam nos municípios de Itaboraí, São
Gonçalo e Niterói.
Foram apreendidos carteiras de trabalho, carnês
de contribuição, cartas de concessão de benefício,
receituários médicos em branco, atestados médicos
preenchidos, carimbos de psiquiatras e modelos de declarações
médicas. Os documentos foram levados à unidade da PF de Niterói.
Os investigados atuariam como agenciadores na
concessão de benefícios previdenciários fraudulentos
nas agências da Previdência Social dos municípios e
podem responder pelos crimes de estelionato, falsificação
de documento particular e formação de quadrilha. (JB
Online)
11.08 - STJ retoma análise sobre
tributação de juros de mora
Os contribuintes conseguiram ontem na 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) quatro votos favoráveis
na disputa que decidirá se há incidência do Imposto
de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso
no pagamento de dívidas. O julgamento, interrompido por um pedido
de vista, está com um placar de quatro votos a favor e dois contra
os contribuintes.
O caso analisado é de um trabalhador que entrou na Justiça
contra uma instituição financeira e ganhou o direito de receber
verbas trabalhistas. No entanto, sobre o valor da condenação
teve que pagar 27,5% de IR. Ele entrou na Justiça novamente, argumentando
que o imposto não poderia incidir sobre a parcela referente aos
juros de mora.
Segundo o advogado Carlos Golgo, de Porto Alegre, que atuou no caso,
os juros de mora somam de 50% a 60% do total da condenação
trabalhista. Para dar um exemplo: se o trabalhador tinha um crédito
de R$ 100 mil e recolheu R$ 27,5 mil de IR, metade do imposto foi pago
sobre os juros de mora. Portanto, caso a tese seja vencedora, ele conseguiria
recuperar R$ 13,7 mil, nessa situação hipotética.
Os contribuintes argumentam que os juros de mora têm natureza
indenizatória, que não representa acréscimo patrimonial.
"A finalidade é a recomposição do patrimônio,
em razão do pagamento em atraso", diz Golgo. A Fazenda defende que
os juros de mora são uma verba meramente "acessória" da condenação
principal, tendo a mesma natureza dela. Portanto, deveriam ser tributados
pelo IR.
O julgamento começou em março com um voto do relator,
o ministro Teori Albino Zavascki, em favor da Fazenda Nacional. Para Zavascki,
os juros de mora seguem a condenação principal e, portanto,
devem ser tributados. Ontem, a análise do processo foi retomada
com um voto do ministro Cesar Asfor Rocha, que havia pedido vista. O ministro
votou em sentido contrário, entendendo que os juros de mora têm
natureza indenizatória e, por isso, não estão sujeitos
ao IR.
O voto de Asfor Rocha foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell
Marques, Humberto Martins e Arnaldo Esteves Lima. Já o ministro
Herman Benjamin concordou com o voto do relator. O julgamento foi interrompido
novamente, por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Além
dele, faltam votar três ministros. O STJ analisa um recurso da Fazenda
contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
que abrange o sul do país, favorável ao trabalhador.
Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza,
o julgamento terá um impacto grande porque poderá orientar
procedimentos em outras áreas, além da trabalhista, já
que os juros de mora são devidos sempre que há o descumprimento
de uma obrigação. Se houver quebra de contrato, por exemplo,
a condenação incluirá esses juros. "Se os ministros
considerarem que eles são indenizatórios, ou seja, só
estão recompondo um patrimônio danificado, o Imposto de Renda
também não incidirá nesses casos", diz Szelbracikowski.
Para o advogado, os juros de mora não podem ser tributados pelo
IR porque não representam acréscimo, mas, sim, uma recomposição
do patrimônio. "Se não recebo uma dívida no prazo,
perco uma série de oportunidades que poderia ter aproveitado se
recebesse o valor", diz. Para ele, "quem não pagou tem que indenizar
por esse prejuízo, recompondo os danos." (Maíra
Magro - Valor Online)
10.08 - Previdência contesta juros de atrasados
O INSS não quer mais pagar os juros das ações
de benefícios por invalidez. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça
de São Paulo), a Previdência quer alterar a maneira como são
feitos hoje os cálculos das correções e, com isso,
ainda não liberou a grana para os 5.272 segurados que ganharam,
neste ano, o direito a receber os atrasados (diferenças não
pagas nos últimos cinco anos).
Normalmente, o órgão divide os pagamentos em até
cinco meses --até setembro. Mas, até ontem, nenhum segurado
havia recebido a grana --com valor superior a R$ 27.900.
Hoje, os juros começam a contar a partir do momento em que a
ação transita em julgado (quando o juiz emite a decisão
final sobre o processo) e são cobrados do INSS até o depósito
do valor na conta do segurado. Esse período dura, em média,
18 meses.
INSS confirma problema nos cálculos
O INSS confirma que não concorda com a maneira como são
feitos os cálculos dos juros pelo TJ, mas afirma que o pagamento
dos atrasados está sendo feito.
A Previdência diz que os valores têm sido pagos na Procuradoria
do INSS. Metade dos segurados que ganharam a grana neste ano teriam recebido
a bolada. (Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
10.08 - Segurado pode congelar revisão do teto
A Justiça Federal de São Paulo está consultando
os aposentados que têm uma ação de revisão pelo
teto para saber se eles querem continuar com o processo ou se preferem
suspender a ação para receber a grana nos postos, seguindo
o calendário de pagamento anunciado pelo Ministério da Previdência.
Na prática, a Justiça dá a opção
para o segurado suspender o processo. Ele terá o pagamento do benefício
reajustado já na primeira semana de setembro. Depois, ele receberá
os atrasados de acordo com o valor da bolada a que tem direito -- o pagamento
será feito pelo INSS em quatro lotes, entre o dia 31 de outubro
deste ano e 31 de janeiro de 2013, conforme o total que o aposentado tem
direito a receber.
O segurado que suspender o processo poderá esperar até
saber quanto o INSS vai pagar de atrasados, já que o cálculo
ainda não está disponível. Caso ele não concorde
com o valor, poderá retornar à ação para garantir
atrasados maiores, seguindo as contas feitas pela Justiça.
(Luciano Bottini Filho e Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
09.08 - Ação por cobrança indevida deve ser ajuizada
contra plano
Uma mulher que precisou pagar por um médico particular em um
pronto-socorro não conseguiu indenização do Hospital
Infantil São Lucas. A 5ª Turma Cível do TJ-MS entendeu
que a eventual culpa poderia ser ou da Unimed ou do médico, mas
não do Hospital Infantil São Lucas, que apenas colocou suas
instalações à disposição do especialista,
para a consulta.
De acordo com o processo, a autora da ação tem plano
de saúde da Unimed. Em um sábado, ela foi ao hospital em
busca de atendimento médico para a filha de dois anos, que estava
com dor no ouvido. Atendida pelo médico de plantão,um pediatra,
foi diagnosticado que havia um bichinho morto no ouvido da criança
e que seria necessário um otorrinolaringologista.
Como o Hospital Infantil São Lucas não contava com otorrinolaringologista,
o pediatra de plantão colocou a unidade hospitalar à disposição
da mãe, para que um médico especialista viesse até
o local, para atender sua filha.
O hospital informou que o especialista seria chamado, mas que a mulher
deveria pagar a consulta, por se tratar de atendimento particular, mesmo
sendo o médico indicado pelo hospital credenciado junto à
Unimed. Em razão da urgência, a mãe aceitou a exigência,
mas ingressou com ação objetivando o ressarcimento pelos
danos materiais, decorrentes de cobrança indevida, e danos morais,
pelo constrangimento que passou diante da conduta do hospital.
Em primeira instância, o pedido da mulher foi julgado parcialmente
procedente e o hospital foi condenado a pagar R$ 137 por danos materiais
e de R$ 10,9 mil por danos morais.Inconformado, o hospital recorreu ao
Tribunal de Justiça.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, apontou
que a cobrança de consulta particular por médico conveniado
à Unimed, ainda que se trate de cobrança indevida não
gera dever de indenizar do hospital. Segundo Silva, no caso, o hospital
não obteve lucro pela cobrança indevida da consulta.
Para o desembargador, a eventual culpa poderia ser discutida ou contra
a Unimed ou contra o médico que promoveu o atendimento fora do seu
ambiente de trabalham, mas jamais contra o Hospital Infantil São
Lucas, que apenas colocou suas instalações à disposição
do especialista, para a referida consulta.
O voto do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi acolhido por unanimidade.
(Última Instância)
09.08 - Hospital não se responsabiliza por atendimento particular
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma Cível deram
provimento à Apelação Cível nº 2011.020249-5
interposta pelo Hospital Infantil São Lucas Ltda., que se insurge
contra decisão que o condenou a pagar R$ 137,00 por danos
materiais e de R$ 10.900,00 por danos morais a R.S.C. A questão,
ao que parece, é inédita.
De acordo com os autos, R.S.C. tem plano de saúde da Unimed.
Num certo sábado, dirigiu-se ela ao hospital em busca de atendimento
médico para a filha de dois anos, que chorava com dor no ouvido.
Atendida pelo médico de plantão, foi diagnosticado que havia
um bichinho morto no ouvido da criança e que seria necessário
um otorrinolaringologista. Como o médico que o atendera era pediatra,
houve, então, a recomendação para que a autora procurasse
médico especialista que melhor pudesse examinar a filha paciente.
Como o Hospital Infantil São Lucas não contava com otorrinolaringologista,
o pediatra de plantão colocou a unidade hospitalar à disposição
da mãe, para que um médico especialista viesse até
o local, para atender sua filha.
O hospital informou que o otorrinolaringologista seria chamado, mas
que R.S.C. deveria pagar a consulta, por se tratar de atendimento particular,
mesmo sendo o médico indicado pelo hospital credenciado junto à
Unimed. Em razão da urgência, a mãe aceitou a exigência,
mas ingressou com ação objetivando o ressarcimento pelos
danos materiais, decorrentes de cobrança indevida, e danos morais,
pelo constrangimento que passou diante da conduta do hospital.
Em primeiro grau, R.S.C obteve sentença que julgou parcialmente
procedente o seu pedido, tendo o hospital sido condenado a lhe pagar os
valores acima citados.
Citando os principais fundamentos da sentença recorrida,
o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo do processo,
apontou que a cobrança de consulta particular por médico
conveniado à Unimed, ainda que se trate de cobrança indevida
em razão de a paciente possuir plano particular que cobre o serviço
prestado, não gera dever de indenizar do hospital, que apenas sugeriu
o nome do médico e disponibilizou suas instalações
para a consulta, não obtendo o hospital nenhum lucro pela cobrança
indevida da consulta.
Em seu voto, o relator indicou a ausência de nexo de causalidade,
reformando a sentença com os seguintes fundamentos: “R.S.C e a filha
foram atendidas pelo médico plantonista do hospital pelo convênio,
não pagando a consulta. Quando da necessidade de se consultar um
otorrinolaringologista, à mãe foi sugerido que procurasse
o Pronto Med, que poderia ter naquele momento o especialista. O plantonista
também sugeriu o nome de um otorrino, mas na condição
de médico particular, posto que o especialista só poderia
atendê-la pela Unimed em seu ambiente de trabalho, e não no
hospital onde fora chamado. R.S.C. prontamente consentiu e pagou pelo serviço,
R$ 120,00 pela consulta e R$ 90,00 pelo procedimento médico,
fornecendo o respectivo recibo. Embora o médico especialista tivesse
se utilizado de papel timbrado do hospital, a prova revelou que ele naquele
momento não se encontrava a serviço do hospital, mas atendia
o pedido do pediatra plantonista. (...) R.S.C. concordou com o procedimento
e, nestas circunstâncias, ingressar com ação contra
o hospital, após o serviço médico prestado, não
se revela medida justa. (...) Ante o exposto, conheço do recurso
interposto pelo hospital e dou provimento, para o fim de julgar improcedente
o pedido formulado por R.S.C.”. Segundo o voto condutor, eventual culpa
poderia ser discutida ou contra a Unimed ou contra o médico que
promoveu o atendimento fora do seu ambiente de trabalham, mas jamais contra
o Hospital Infantil São Lucas, que apenas colocou suas instalações
à disposição do especialista, para a referida consulta.
O voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva foi acolhido por unanimidade. (Âmbito
Jurídico)
08.08 - Quando ganhar revisão pelo teto
na Justiça
Os aposentados e pensionistas, com benefícios
limitados pelo teto entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003,
que estiverem fora da lista do INSS deverão procurar a Justiça.
A confirmação de quem receberá no posto virá
a partir do dia 25 no site da Previdência, onde será possível
ver o extrato do pagamento referente à agosto e pago em setembro,
quando virá o reajuste.
A Justiça também é o caminho
para aposentados entre 1988 e 1991, que não irão receber
a correção no posto.
Para quem está na lista de pagamento da
Previdência, outra dica é calcular os atrasados (diferenças
não pagas nos últimos cinco anos) com um especialista. Assim,
o segurado poderá comparar o valor que ganhará na Justiça
com o que o INSS irá pagar (essa quantia deve ser informada em setembro).
(Luciano Bottini Filho - Agora S.Paulo)
08.08 - Laboratório: Informação
insuficiente ao consumidor
A Sanofi-Aventis Farmacêutica foi condenada a pagar indenização
de 700 mil reais a um casal, cuja esposa foi diagnosticada com a Síndrome
de Stevens-Johnson, secundária à ingestão de dipirona.
A sentença é da 4ª Vara Cível da Circunscrição
de Taguatinga e dela cabe recurso.
Os autores (paciente e esposo) alegam que, após ingerir dois
comprimidos de 500mg de Novalgina, em maio de 2007, a primeira autora apresentou
diversos sintomas de mal-estar, incluindo febre, dor de cabeça,
irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos, tendo sido
diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, secundária
à ingestão de dipirona. Ainda em decorrência da síndrome,
teve afetadas ambas as córneas, os canais lacrimais, a traqueia,
os órgãos sexuais e os rins, além de desenvolver queimaduras
em 90% do corpo. Diante do agravamento do quadro, foi internada no Hospital
Anchieta, e posteriormente transferida para a unidade de queimados do Hospital
Regional da Asa Norte - HRAN, após submeter-se à cirurgia
plástica.
Em sua defesa, o laboratório registra que não ficou provado
que a doença foi proveniente de medicamento por ele fabricado, uma
vez que nenhum dos prontuários menciona o uso da marca Novalgina,
e que diversos medicamentos à disposição no mercado
contêm o mesmo princípio ativo. Sustenta a ausência
de defeito do produto e frisa que não houve violação
ao dever de informar, uma vez que mesmo a embalagem secundária -
com quatro comprimidos - traz advertência para que os consumidores
exijam a respectiva bula do medicamento, disponível em todas as
farmácias em que o produto é comercializado. Afirma, por
fim, que a bula faz expressa menção à possibilidade
de reação adversa consistente na Síndrome de Stevens-Johnson.
O Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso,
destaca em seu artigo 12 que incumbe ao fornecedor disponibilizar produtos
com confiabilidade e segurança. O juiz explica que quando se fala
em segurança no mercado de consumo, o que se tem em mente é
a ideia de risco, enxergado como a probabilidade de que um atributo de
um produto ou serviço venha a causar dano à saúde
humana (acidente de consumo). Para o magistrado, o produto comercializado
possuía vício de qualidade por insegurança, decorrente
da precária notícia contida na bula de que, em casos isolados,
pode haver a manifestação da Síndrome de Stevens-Johnson.
Segundo ele, "A simples menção ao nome da reação
adversa não é bastante para permitir uma perfeita compreensão
dos efeitos da patologia".
O laudo pericial foi conclusivo no que tange ao nexo de causalidade
entre a ingestão da dipirona sódica e o surgimento da Síndrome.
Diante disso, e presente o dever de indenizar, o juiz considerou os significativos
transtornos vividos pelo casal, privados de vários momentos de suas
vidas, em razão do estado de saúde quase vegetativo a que
a primeira autora foi submetida. Assim, arbitrou em 400 mil reais a indenização
a ser paga à autora, e em 300 mil reais o montante para o marido
- valores que deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos
de correção monetária e juros de mora.
O magistrado condenou, ainda, o laboratório a: a) ressarcir
todos os prejuízos materiais suportados pelos demandantes; b) custear
os tratamentos futuros e medicamentos decorrentes da Síndrome de
Stevens Johnson que acometeu a primeira autora; c) pagar pensão
vitalícia à autora, no valor de um salário mínimo
por mês, durante a sobrevida da requerente ou até a idade
de 60 anos; d) pagar à primeira autora, de uma só vez e à
vista, a importância correspondente a um salário mínimo
por mês, a contar da data do fato (07/05/2007) até o trânsito
em julgado da sentença (data a partir da qual não será
mais possível a interposição de recursos).
Nº do processo: 2009.07.1.008824-8 (Âmbito Jurídico)
05.08 - Aposentados da CEF mantêm direito à assistência
médica
Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão
Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu
manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para
a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas
24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença
de primeiro grau favorável aos aposentados.
Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado
em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho,
obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação
de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois
anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram
ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular
os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época
de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na SDI-1 dos
embargos dos aposentados contra a decisão da Sexta Turma, ressaltou
que os benefícios dos programas de demissão voluntária
não são “mera liberalidade” da empresa, mas fazem parte de
uma estratégia com vários objetivos, como o enxugamento e
a renovação do quadro de pessoal. Seria uma forma de compensar
a extinção do contrato de trabalho dos empregados, que “optam
pelo mal menor” e aderem ao programa.
No entanto, de acordo com o ministro relator, essa circunstância
não pode levar os empregados a abrir mão de direitos trabalhistas
indisponíveis, que já integram o seu contrato de trabalho,
como o PAMS. Ele citou ainda, para reforçar seu entendimento, a
Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, que impede
a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho que
muitas vezes consta nesse tipo de programa. A OJ dispõe que a adesão
à demissão voluntária “implica quitação
exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo”.
Com esse entendimento, o ministro manteve a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que, por sua vez, foi
alterado pela Sexta Turma do TST. Na votação da SDI-1, favorável
aos aposentados, ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França,
Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen,
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa
da Veiga.
Processo: RR - 715141-72.2000.5.04.0030 (Augusto Fontenele -
Âmbito Jurídico)
05.08 - Paciente que não migrou para novo plano deve pagar prótese
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça
reformou sentença da comarca de Blumenau, para dar provimento ao
recurso interposto pela Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico
e julgar improcedente o reembolso dos valores despendidos por Nelson Geiser.
A câmara afastou, ainda, a indenização por danos materiais.
Consta nos autos que Nelson mantém contrato com a Unimed desde
1º de setembro de 1988 e, em junho de 2010, após consulta médica
e exames, necessitou de cirurgia para a instalação de dois
"stents" - aparelhos destinados a desobstruir a artéria que leva
sangue ao coração. A empresa cobriu todos os custos do procedimento
cirúrgico, porém, segundo o paciente, recusou-se a custear
a aquisição dos aparelhos por considerá-los próteses,
não abrangidas pelo contrato. Nelson disse que teve de arcar com
a compra dos aparelhos, no valor de R$ 19,9 mil.
Condenada em 1º grau, a Unimed apelou para o TJ. Sustentou que
custeou tanto a internação quanto o procedimento cirúrgico
empregado para a implantação dos stents, porém o contrato
firmado entre as partes exclui a cobertura do material. Afirmou que o acerto
foi firmado com o paciente em 1º de setembro de 1988, antes da vigência
da Lei n. 9.656/1998, tendo ele optado por não migrar de plano.
A empresa argumentou, ainda, tratar-se de um contrato não celebrado
sob a égide da Lei n. 9.656/1998, pelo que não há
pretender a cobertura de órteses e próteses incluída
pela lei.
Para o relator do processo, desembargador João Batista Góes
Ulysséa, ficou provado que a empresa ofereceu, por meio de correspondências,
propostas de migração do seu contrato não regulamentado
ao previsto na Lei n. 9.656/1998. Porém, Nelson preferiu permanecer
vinculado ao plano anterior, não regulamentado por tal lei.“Isso
significa que os contratos assinados antes da nova legislação
não podem ser modificados pelas regras impostas, sob pena de violar
o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”, finalizou o magistrado.
Apelação Cível n. 2011.022527-3 (Âmbito
Jurídico)
04.08 - Erro médico : Prescrição impede indenização
Prescrição impede indenização a mãe
que perdeu a filha por suposto erro médico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização
por danos morais à mãe de criança morta aos seis meses
de idade em decorrência de suposto erro médico durante o parto.
Os ministros da Primeira Turma consideraram que houve prescrição
da pretensão indenizatória, pois o pedido de compensação
foi feito sete anos após o ocorrido, enquanto o prazo é de
cinco anos. A mãe sustentou que a prescrição deveria
ter sido suspensa por conta de investigação que demorou anos
no âmbito do Ministério Público (MP) do Rio Grande
do Sul.
A equipe médica do hospital, que fica em Porto Alegre e na época
pertencia à União, teria realizado parto normal mesmo ciente
de eventuais riscos desse procedimento por conta do enrolamento do cordão
umbilical no pescoço da menina, que passou a depender de apoio mecânico
para sobreviver. A mãe procurou, então, o MP do estado para
pedir providências que assegurassem os equipamentos vitais para a
filha, como respirador, sonda e aspirador.
No pedido de indenização por danos morais, feito sete
anos depois do suposto erro médico, a mãe declarou seu sofrimento
por ter visto a filha “morrer lentamente durante seis meses”. Mas o Tribunal
Regional Federal da 4° Região negou o pedido, por entender que
o direito de indenização da mãe havia prescrito após
cinco anos do fato, de acordo com o artigo 1° do Decreto-Lei 20.910/32.
O acórdão considerou ainda que a suspensão da
prescrição por conta de apuração dos fatos
“somente se aplica em relação às reclamações
levadas a efeito perante o ente público responsável pelo
exame da pretensão e pela indenização pelo dano”.
De acordo com o tribunal regional, o MP “tem atribuições
de zelar pela ordem pública e pela proteção dos interesses
individuais indisponíveis, não sendo incumbido da defesa
de interesses de cunho eminentemente particulares”, como no caso da indenização.
No recurso interposto no STJ, a mãe alegou ofensa ao artigo
4° do Decreto-Lei 20.910, segundo o qual “não corre a prescrição
durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento de dívida
considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários
encarregados de estudar e apurá-la”. Sustentou, ainda, que esse
dispositivo legal “reporta-se apenas à repartição
pública, em momento algum aduz que sua aplicação somente
se opera às reclamações levadas a efeito perante o
ente público responsável pelo exame da pretensão e
pela indenização pelo dano”, como entendeu o tribunal.
A mãe afirmou ainda que o MP detém competência
para apuração dos fatos e da responsabilidade por eventual
ilícito penal, cível ou administrativo na má prestação
de serviço público de saúde, e que, após a
apuração, ela poderia inclusive postular diretamente o pagamento
dos danos, sem a necessidade de ação de conhecimento para
definição da responsabilidade civil.
Para o relator do caso no STJ, ministro Teori Zavascki, “a intervenção
do Ministério Público, na origem, procurou tutelar interesse
de menor incapaz, de acordo com as atribuições constitucionais
e legais do órgão”. Contudo, com o pedido de indenização
por danos morais, “o que se discute é o alegado direito de natureza
indenizatória cujo titular é a mãe da criança,
matéria que é totalmente estranha às atribuições
do Ministério Público, na medida em que se trata de interesse
claramente disponível”.
O relator acrescentou que “não há, portanto, como atribuir
a essa intervenção específica do Ministério
Público, na defesa dos interesses de menor impúbere, qualquer
efeito suspensivo relativo à prescrição da pretensão
indenizatória”, não podendo ser aplicado o artigo 4°
do Decreto-Lei 20.910. A decisão foi unânime.
Processo REsp 1068792 (Âmbito Jurídico)
04.08 - Paciente recebe indenização por erro de exame
de HIV
Uma mulher vai receber do Governo do Estado uma indenização
de R$ 100 mil por ter recebido um diagnóstico errado de HIV. A paciente
estava com dengue e se internou em um hospital, foi submetida a outros
exames e o teste de HIV deu positivo - mas estava errado.
Os exames foram entregues à paciente pelo Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). Ao receber o exame com resultado
positivo, por sua vez, a paciente ficou transtornada e considerou a possibilidade
de suicídio. A mulher teria considerado, ainda, tirar a vida do
próprio filho, de seis meses, por achar que ele estava contaminado.
Mãe e filho serão indenizados
A paciente repetiu o exame e, então, descobriu o equívoco
do Hemoce. Por conta do trauma sofrido, a paciente entrou com uma ação
na Justiça. Ela será indenizada em R$ 100 mil. Seu filho
também será indenizado, no valor de R$ 50 mil.
“Não é, absolutamente, o preço da dor, mas representa
o mínimo que deve ser assegurado àqueles que sofreram os
impactos psicológicos de um resultado falso positivo em caso de
sorologia para anti-HIV”, afirma a relatora do processo, desembargadora
Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Determinação não foi cumprida
A relatora disse ainda que o Estado errou ao entregar o exame sem encaminhar
a paciente a um serviço de referência, descumprindo assim
determinação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. (Portal Verdes Mares)
03.08 - Antigos e descobertos
Os usuários de planos de saúde antigos, contratados até
31 de dezembro de 1998, estão descobertos dos 60 procedimentos do
rol. São nove milhões de consumidores que só poderão
usufruir dos benefícios se mudarem para os planos novos. As regras
da adaptação e migração sem o cumprimento de
novas carências entram em vigor a partir de hoje. A RN 254 da ANS
permite o aumento de até 20,59% na adaptação dos contratos.
Na migração, o usuário compra um novo plano com preço
de mercado.
A empresária Nair Renda, 55, tem um plano de saúde há
mais de 20 anos. Paga R$ 7,8 mil para a cobertura assistencial da família.
Mesmo com um produto top, ela enfrentou negativas de coberturas. “Para
fazer a cirurgia bariátrica, tive de entrar na Justiça. A
gente paga caro por muitos anos e não tem direito aos benefícios”,
dispara. A mãe de Nair, Sylvia Maria Barbosa Renda, 81, é
portadora de câncer e teve negado o exame de pet-scan, além
das tomografias para acompanhamento do linfoma. “O argumento era que minha
mãe estava fazendo muitos exames.” A família pagou os procedimentos
e entrou na Justiça para obter o ressarcimento dos valores.
Marta Lins, coordenadora jurídica da Associação
de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde, reclama da exclusão
aos usuários antigos. “Se eles não quiserem adaptar os contratos,
vão reivindicar na Justiça o direito à vida.”
(Diário de Pernambuco Online)
03.08 - Recursos para a saúde
Segundo os critérios, o Governo Federal deve aplicar todo ano
na saúde o valor aplicado no ano anterior, corrigido pela variação
do PIB; por sua vez os Estados devem aplicar 12% do orçamento (aplicam?
Claro que não), ao passo que os Municípios devem aplicar
15% (aplicam? Alguns aplicam muito mais).
Aí, quando alguém não conseguiu ser atendido pelo
SUS, num caso de maior complexidade, com urgência, não tendo
recursos para um atendimento particular, recorrendo ao Judiciário,
este determina que as prefeituras providenciem a realização
do procedimento, pagando pelo mesmo; tudo bem, pois esta é a maneira
das pessoas não ficarem sem assistência, agravando, de repente,
o estado de saúde das mesmas, ou acontecendo algo mais grave; o
que aconteceria se algum prefeito se recusasse a cumprir tal determinação?
Por que não obrigam o Governador, o Presidente da República
a cumprir os percentuais da saúde, bem como disponibilizar hospitais
em que os pacientes possam ser atendidos, sem ter que esperar numa fila
enorme? Principalmente o Governo Federal, que centraliza a maior parte
dos recursos públicos. Aí o furo é “mais em
cima”.
E a Tabela do SUS? Não é atualizada faz muito tempo.
Um médico que atende pelo SUS recebe R$ 2,00 por consulta; por um
parto, seja normal ou cesário, para o Médico Titular, um
Médico Assistente e o Médico Anestesista o valor é
de R$ 180,00; para os três.
Falta de recursos? A Constituição de 1988 criou o Sistema
de Seguridade Social, que compreende a Assistência Social, a Previdência
Social e a Saúde. As receitas da Seguridade Social são:
- Receita Previdenciária Líquida (RGPS);
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social ( Lei Complementar nº 70, de 30.12.1991);
- CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido (Lei
7.689, de 15.12.1988, que no seu artigo 1º diz que " fica instituída
a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas,
destinadas ao financiamento da seguridade social”)
- PIS/PASEP;
- Parte das contribuições sobre concursos de prognósticos;
- Outras contribuições diversas;
- Recursos próprios do Ministério do Desenvolvimento
Social;
- Recursos Próprios do Ministério da Previdência
Social;
- Recursos próprios do Ministério da Saúde;
- Recursos próprios do FAT;
-Taxas de Órgaõs e Entidades;
- Contrapartida do Orçamento Fiscal para EPU – Encargos Previdenciário
da União.
Até 2008 havia a CPMF, que foi extinta.
Em 2008 o total destas receitas atingiu R$ 377.079.000.000,00 (bilhões,
viu?), em números redondos. As despesas totalizaram R$ 310.779.000.000,00
(bilhões, viu?) tendo havido, portanto, um superávit, uma
sobra de R$ 66.300.000.000,00 (bilhões, viu?).
Em 2009 as receitas atingiram a soma de R$ 392.826.000.000,00 (bilhões,
viu?) , ao passo que as despesas totalizaram R$ 359.886.000.000,00 (bilhões,
viu?), resultando num superávit de R$ 32.940.000.000,00 (bilhões,
viu?).
Em 2010 tivemos estes números: Receitas R$ 458.626.000.000,00
(bilhões, viu?); despesas R$ 400.517.000.000,00 (bilhões,
viu?); superávit R$ 58.109.000.000,00 (bilhões, viu?)
Onde foi parar o superávit?
Já ouviram falar na DRU? Desvinculação das Receitas
da União? DRU esta que tem como finalidade contribuir para a formação
do superávit primário, a economia para pagar os juros da
dívida.
De 2005 até 2010 foram retirados do Sistema de Seguridade Social,
via DRU, R$ 228.743.000.000,00 (bilhões, viu?).
Dinheiro este que poderia ir para a Assistência Social, Previdência
Social (dando aumento maior para aposentados e pensionistas quem ganham
mais que o mínimo, pois, na marcha que vai, em breve todos estarão
recebendo apenas um salário mínimo) e Saúde.
Aí, de repente, a Tabela do SUS poderia ser atualizada.
Os números apresentados acima foram retirados da Análise
da Seguridade Social em 2010, da ANFIP – Associação Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil & Fundação
ANFIP de Estudos da Seguridade Social. (SERGIO OLIVEIRA - Jornal
dia a dia)
02.08 - Livro: Planos de saúde: você conhece seus direitos?
De Luis Hernan Contreras Pinochet e Ana Cristina Pereira (Ed. Paulus)
Em abril de 2009, entraram em vigor as regras para a portabilidade
dos planos de saúde criadas pela resolução da Agência
Nacional de Saúde (ANS), que permitem, desde então, que as
pessoas troquem de convênio médico sem ter que cumprir nova
carência.
Conscientes das inúmeras dúvidas que surgiram com a mudança,
os autores Luis Hernan Contreras Pinochet e Ana Cristina Pereira lançam,
pela PAULUS, Planos de saúde: você conhece seus direitos?,
subsídio para o leitor que deseja compreender as novas regras, bem
como outros assuntos relacionados aos sistemas público e privado
de saúde. De maneira objetiva e didática, a obra elucida
como o usuário deve agir se for portador de doenças e lesões
preexistentes, aposentado e/ou demitido contribuinte em decorrência
de vínculo empregatício. Além de tratar sobre as modalidades,
as abrangências e as coberturas oferecidas pelas operadoras, os autores
também esclarecem os casos em que o cliente precisa adaptar “contratos
velhos” para “contratos novos”. O livro ainda apresenta tabelas, gráficos
e uma relação de perguntas e respostas com as dúvidas
mais frequentes sobre o processo de portabilidade, elementos que auxiliam
o interessado a reunir informações precisas e importantes
que irão ajudá-lo no momento de optar por um convênio
médico. (SnifBrasil)
02.08 - Negada indenização por danos morais
Justiça nega indenização a paciente que alegava
danos morais por erro médico
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou indenização
a I.S. por um suposto erro médico por parte de U.L.F. e do Instituto
de Olhos São Caetano. O autor da ação alegava que
recorreu ao Instituto e o médico afirmou que ele tinha retinopatia
diabética proliferativa. Após passar por diversas cirurgias,
o paciente perdeu completamente a visão.
Segundo o autor da ação, o médico deveria ser
responsabilizado por não ter indicado o melhor tratamento para o
caso, além de tê-lo submetido a diversas cirurgias que foram
ineficazes. Já a clínica, segundo ele, deveria ser
responsabilizada pelo erro do profissional. Além do reembolso dos
valores pagos, o autor pediu pensão vitalícia e indenização
por danos morais no valor de R$ 500 mil.
Yin Shin Long, juiz da 7ª Vara Cível de Santo André,
julgou a ação improcedente por entender que não houve
culpa no episódio já que o autor tinha diabetes. “Não
há como responsabilizar o médico e tampouco a clínica,
já que o autor é portador de diabetes e este, é sabido
ser a causa de inúmeras complicações, dentre elas,
a perda da acuidade visual. Não foram feitas cirurgias desnecessárias,
ineficazes e prejudiciais. Muito pelo contrário”, destacou na sentença.
O paciente apelou da decisão, mas o desembargador Paulo Alcides,
relator do processo, não deu seguimento à ação.
Ele alegou que o autor não comprovou que o dano na visão
fosse decorrente de erro ou negligência em seu tratamento. A decisão
foi da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. (Última
Instância)
02.08 - Estado do MT tem cinco dias para realizar cirurgia
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso (de Direito Público) acolheu parcialmente recurso
interposto pelo Juízo da Comarca de Nortelândia (253km a médio-norte
de Cuiabá), que sentenciou o Estado de Mato Grosso a tomar todas
as medidas administrativas necessárias à realização,
em caráter de urgência, de cirurgia renal em uma paciente
do SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A referida câmara
determinou que o Estado realize a cirurgia, em prazo de cinco dias, mas
reduziu a multa ao valor da cirurgia na rede privada, conforme tabela de
honorários médicos da Associação Médica
Brasileira e de Hospitais (Autos nº 640/61/2009).
No recurso, o Estado de Mato Grosso argumentou, sem êxito, que
a decisão deveria ser reformada, uma vez que a prescrição
de medicamentos ou tratamentos, seja de caráter excepcional, alto
custo ou não, teria natureza jurídica de ato médico,
não podendo ser imposta. Alegou ainda que a decisão teria
afrontado protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério
da Saúde, fato que poderia trazer prejuízos financeiros ao
Estado de Mato Grosso, pois a União não se responsabiliza
pelo ressarcimento ao Estado dos valores gastos em desconformidade com
os referidos protocolos.
Sustentou o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio
Horácio da Silva Neto, que apesar das alegações do
Estado a respeito da necessidade de controle de gastos, de previsão
de despesas e da racionalização da prescrição,
não há como sobrepor esses interesses ao direito à
vida e à saúde, garantidos constitucionalmente a todos os
cidadãos. “Assim sendo, em observância ao princípio
da dignidade humana, cabe ao Poder Judiciário salvaguardar o bem
jurídico maior e mais valioso, a vida”, ressaltou o magistrado.
A decisão do relator foi seguida pela desembargadora Maria Erotides
Kneip Baranjak (segundo vogal). O primeiro vogal, desembargador Juracy
Persiani, decidiu pelo afastamento da multa. (Âmbito Jurídico)
02.08 - MP quer remédio para derrame no SUS
Ação pede que governo forneça gratuitamente o
único remédio aprovado no país para AVC isquêmico,
cuja dose custa R$ 3.500
O Ministério Público Federal entrou com uma ação
civil pública para que o governo forneça gratuitamente o
medicamento alteplase, indicado para AVC (acidente vascular cerebral).
O derrame cerebral é a principal causa de morte no país.
A ação foi motivada após a Folha ter publicado
uma reportagem, em 2009, sobre a suspensão da proposta de distribuição
gratuita do remédio no SUS.
"Desde 2009 eu tentei administrativamente que o remédio fosse
adotado no SUS. Mas isso não aconteceu", diz o procurador regional
dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido
Dias, autor da ação civil pública.
ALTO CUSTO
O alteplase é o único remédio aprovado no Brasil
para AVC isquêmico, que representa 85% dos casos de derrame.
De acordo com a neurologista Sheila Martins, presidente da Rede Brasil
AVC, oito em cada dez pacientes com esse tipo de lesão são
atendidos em hospitais públicos.
Como o medicamento é caro, muitos acabam ficando sem ele: a
dose única do alteplase custa R$ 3.500. Para os cofres públicos,
no entanto, a matemática seria positiva. De acordo com um estudo
do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Avaliação
de Tecnologias em Saúde, pagar o remédio é mais barato
do que o tratamento das sequelas.
"O governo economizaria cerca de R$ 1.000 por paciente se custeasse
o medicamento, em vez de tratar as sequelas ou gastar com previdência
social", diz Martins.
Pelo menos metade das pessoas que sofrem AVC fica com sequelas graves,
como paralisia de membros, e a medicação consegue reduzi-las.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde,
o alteplase está na lista dos remédios que serão incorporados
pelo SUS no plano de enfrentamento das doenças crônicas não
transmissíveis até 2022, mas ainda não há um
prazo para que isso aconteça. (SABINE RIGHETTI - Folha
de S.Paulo)
01.08 - Banco Santos: Denuncia rejeitada
Justiça rejeita denúncia e arquiva ação
contra Edemar Cid Ferreira
Segundo juiz, fatos apontados já tinham sido alvo de ação
penal, que culminou com a condenação do ex-controlador do
Banco Santos a 21 anos de reclusão
A Justiça Federal rejeitou denúncia e mandou arquivar
ação penal proposta pelo Ministério Público
Estadual contra o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. Na decisão,
o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em
São Paulo, observou que os fatos atribuídos a Edemar - crimes
tributários - na Justiça Estadual já tinham sido alvo
de ação penal na instância federal que culminou com
a condenação do ex-controlador do Banco Santos a 21 anos
de reclusão.
"Vislumbro a existência de dupla imputação sobre
os mesmos fatos, o que é vedado pela garantia do ne bis in idem",
assinalou o juiz, invocando o artigo 5.º da Constituição.
"A garantia de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelos
mesmos fatos decorre da própria noção de segurança
jurídica. Uma vez submetido ao processo penal, não é
legítimo que continue a pesar sobre o cidadão, qual Espada
de Dâmocles, a ameaça de nova persecução penal."
Camarinha destacou que a acusação do delito do artigo
7.º da Lei 8137/90 (crimes contra a ordem tributária), segundo
a qual Edemar e outros denunciados induziram tomadores de empréstimos
a erro, também foi absorvida pelo delito de gestão fraudulenta.
"Os fatos apontados repetem a acusação formulada e ainda
em deliberação pela Justiça Federal, atualmente no
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região." (Fausto
Macedo - O Estado de S.Paulo)
29.07 - EUA: Reforma da saúde na Suprema Corte
A batalha judicial em torno da lei que reforma o sistema público
de saúde nos Estados Unidos finalmente chegou à Suprema Corte
do país. Ou como disse Nathan Koppel, repórter que acompanha
a Suprema Corte para o blog especializado em Justiça do The Wall
Street Journal: “O dia que, há muito, sabíamos que não
tardava chegou”.
A organização conservadora Thomas More Law Center, uma
entidade sem fins lucrativos que opera no estado de Michigan e advoga a
favor dos valores familiares e cristãos, entrou com uma ação
no tribunal para tentar derrubar a nova lei da saúde nos EUA. O
processo corresponde à decisão anterior da Corte Federal
de Apelação para o 6º Circuito que tinha decidido, em
29 de junho, a favor da nova legislação.
A entidade anunciou que entrou com uma ação certiorari
(writ of certiorari) junto à Suprema Corte na quarta-feira (27/7).
Ações certiorari, nos sistemas jurídicos que descendem
do direito anglo-saxão, são tipos distintos de petição
para revisão judicial, quando é requerido a um tribunal que
este solicite a uma corte de instância menor o encaminhamento dos
autos de um dado processo para análise preliminar da decisão.
O Thomas More Law Center tinha questionado junto à corte de apelação
a constitucionalidade de uma das cláusulas que compõem o
chamado Obamacare, a qual determina que cidadãos que não
podem pagar por planos de saúde privados sejam obrigados então
a dispor de cobertura médica pública.
De acordo com a entidade, e com os demais litigantes que questionam
a lei em diferentes estados, o Patient Protection and Affordable Care Act
fere a cláusula comercial da Constituição Federal
dos Estados Unidos, que garante ao cidadão o direito de abster-se
de exercer ou dispor de qualquer atividade comercial.
Sediada em Cincinnati, Ohio, a Corte Federal de Apelação
para o 6º Circuito, que cobre os estados de Michigan, Kentucky, Ohio
e Tennessee, rejeitou o argumento da organização Thomas More
Law Center de que o Congresso dos EUA extrapolou suas atribuições
ao determinar o pagamento de multas por parte daqueles que se recusarem
a dispor de planos de sáude privados ou do benefício público.
De acordo com comentadores de Justiça nos EUA, como a Corte Federal
de Apelação para o 6º Circuito foi a primeira a decidir
sobre a constitucionalidade da nova lei, isso torna o momento pouco apropriado
para que uma ação seja apresentada junto à Suprema
Corte.
Se outros tribunais de apelação decidirem a favor da
constitucionalidade da lei, a Suprema Corte pode dar o caso por encerrado
e assim se recusar a julgar o processo. Se as decisões em cortes
federais divergirem, então o alto tribunal inevitavelmente terá
que dar a palavra final. Por isso, o Thomas More Law Center optou por entrar
com uma ação certiorari, a fim de adiantar a chegada da batalha
à Suprema Corte, sem, para isso, correr o risco de que o argumento
da inconstitucionalidade seja rejeitado pelo alto tribunal, mesmo que a
presente ação o seja.
Contudo apesar de se tratar da primeira ação relacionada
ao Obamacare que chega à mais alta instância de Justiça
dos Estados Unidos, o momento não poderia ser mais ameno. A Suprema
Corte está em recesso de verão e inicia o próximo
mandato só no outono (do hemisfério norte). A previsão
para que os juízes comecem a analisar o caso é para o início
de 2012. (Rafael Baliardo - Consultor Jurídico)
28.07 - Revisão automática dos benefícios é
prejudicial
Em recente decisão, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acabou por reconhecer
o direito à revisão do benefício em razão dos
tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003,
o que assegura a revisão pretendida e o recebimento das prestações
que se venceram nos cinco (5) anos anteriores ao ingresso do processo,
mais aquelas vencidas no curso da ação (total da parcelas
acima).
E tudo isso com o acréscimo dos juros de mora e correção
monetária. Em razão da decisão do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, que condenou o INSS a revisar os benefícios limitados ao
teto (decisão que tem origem na forte atuação dos
advogados previdenciaristas), o Excelentíssimo Senhor Ministro da
Previdência veio a público para informar que o INSS promoverá
a revisão automática dos referidos benefícios, implantando
o novo valor da renda mensal e pagando os atrasados referentes aos últimos
cinco anos (60 meses).
A partir daí, vimos cumprir nosso papel, trazendo a informação
de que a proposta apresentada pelo INSS é ALTAMENTE PREJUDICIAL
aos interesses dos segurados que ingressaram em juízo para postular
o direito, isto porque, desconsidera, para fins de pagamento, todo o período
de tramitação do processo (do ingresso da ação
até agora), além de não falar no pagamento de juros
pelo atraso.
Por isso, alertamos que o acordo direto põe fim ao processo
e impede o recebimento daquelas prestações desconsideradas
na proposta do INSS, situação que pode causa substancial
e irreparável prejuízo. (Cobap)
27.07 - TRF suspende tributação sobre horas extras
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 5ª Região, que abrange seis Estados do nordeste,
entendeu que não incidem contribuições previdenciárias
sobre o pagamento de horas extras. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional
contra uma empresa de Sergipe, o juiz convocado e relator do caso, Francisco
Barros e Silva, considerou que, por ser verba indenizatória, a hora
extra não poderia ser incluída na base de cálculo
desses tributos.
Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do escritório
Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão é um
importante precedente para os contribuintes. "Esse é o primeiro
entendimento de um tribunal de segunda instância", diz o advogado,
que possui ações sobre o mesmo tema nas cinco regiões
da Justiça Federal.
No recurso, a Fazenda Nacional argumentava que apenas as remunerações
previstas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212,
de 1991, como férias indenizadas, licença-prêmio e
participação nos lucros ou resultados, poderiam ser retiradas
da base de cálculo.
O acórdão, publicado neste mês, foi baseado em
duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam
que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a
incidência de contribuições previdenciárias.
Os julgamentos, no entanto, envolviam horas extras de servidores públicos.
Embora considere o acórdão um avanço na discussão,
o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti
& Leite Campos, lembra que os precedentes do Supremo foram aplicados
para o regime privado e que o relator do caso no TRF não enfrentou
essa diferenciação. "Ficará à cargo dos tribunais
superiores analisarem o assunto", diz. Segundo ele, uma forma de aplicar
a tese para as empresas seria recorrer ao parágrafo 11 do artigo
201 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo,
os ganhos habituais do empregado serão incorporados ao salário
para efeito de contribuição previdenciária. "Não
sendo habitual, a hora extra poderia ser retirada do cálculo", afirma.
Outro ponto a ser analisado pelos tribunais é a separação
entre o salário-hora e o adicional de hora extra. "A isenção
da contribuição vale apenas para o segundo, que é
a indenização", diz Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.
Ainda assim, ele considera que os contribuintes têm grandes chances
nessa discussão, já que a hora extra, que é uma "violação"
ao direito dos empregados de cumprir o teto da jornada, terá sempre
a função de indenizar, e não de remunerar. (Bárbara
Pombo - Valor Online)
27.07 - Reajuste abusivo: Mudança de faixa
Magistrado julga abusivo reajuste na mensalidade de plano de saúde
após mudança de faixa etária
O Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Estância, Luiz Manoel Pontes, declarou nos autos do Processo nº
201151500752 a nulidade de uma cláusula do contrato estabelecido
entre a reclamante e um determinado plano de saúde, o qual previa
o reajuste unilateral do valor das parcelas do contrato em virtude de mudança
de faixa etária, e substituiu este pelo índice previsto pela
Agência Nacional de Saúde (ANS).
M.G.A.A. propôs Ação de Revisão Contratual
com Antecipação de Tutela e Consignação em
Pagamento em face da União Médica Cooperativa de Trabalho
Médico, aduzindo, em suma, que possui contrato de plano de saúde
com a reclamada, desde 02/05/2009, e que, ao completar 59 (cinquenta e
nove) anos de idade, foi surpreendida com a cobrança da mensalidade
do plano em quase 300% (trezentos por cento). A reclamante explicou que
em março de 2011 pagou R$ 222,38 (duzentos e vinte e dois reais
e trinta e oito centavos) e recebeu o boleto que venceria em 05 de abril
de 2011 no valor de R$ 651,24 (seiscentos e cinquenta e um reais e vinte
e quatro centavos).
Após entrar em contato com o plano de saúde, a requerente
foi informada que o aumento deveu-se a mudança de faixa etária
e que se a autora não concordasse com o aumento, que comparecesse
à União Médica para "dar baixa no plano". Nos autos
do processo, a União Médica Cooperativa de Trabalho Médico
alegou que o aumento da mensalidade está de acordo com as normas
vigentes, porquanto o reajuste anual, na data de vencimento da apólice,
foi aplicado de acordo com o índice da ANS. Acrescentou que desde
a contratação do plano, a autora sabia do reajuste em decorrência
da mudança de faixa etária, ora previsto na Lei nº 9.656/98
e Resolução nº 06 do CONSU.
O Magistrado Juiz Luiz Manoel Pontes, em sua conclusão, concedeu
ao autor da ação uma tutela de urgência, na modalidade
de antecipação de tutela, julgando procedente o pedido da
requerente de decretação de nulidade da alínea "C",
da cláusula XXIV do Contrato de Adesão nº 41.458-1.
"Sendo assim, usando os mesmos fundamentos desta sentença de
mérito, nos termos do art. 273, § 4º do CPC, retifico
a antecipação de tutela, para determinar que a REQUERIDA
efetue a cobrança da mensalidade do plano de saúde do autor,
aplicando o mesmo percentual de aumento fixado no dispositivo desta sentença,
ou seja, 50% (cinquenta por cento) sobre a última faixa etária,
acrescido do reajuste anual de R$ 6,73% (seis vírgula setenta e
três por cento) fixado pela ANS, mantendo o mesmo serviço
de assistência à saúde, sob pena de multa diária
de R$ 200,00 (duzentos), a ser revertida para a reclamante".
Por consequência, o valor da parcela, a partir de 05/04/2011,
passará de R$ 222,38 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e oito
centavos) para R$ 348,54 (trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta
e quatro centavos). "Ressalte-se que, entre o período da decisão
liminar e esta sentença deverá haver o abatimento dos valores
já pagos", finalizou o magistrado.
79-3226-3125 (Âmbito Jurídico)
27.07 - Justiça mantém proibição de bronzeamento
artificial
A Justiça Federal em Brasília manteve a validade de uma
norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
de 2009, que proibiu a realização de bronzeamento artificial
por emissão de raio ultravioleta para fins estéticos.
Quatro clínicas recorreram à Justiça alegando
que estavam tendo prejuízo com a proibição da atividade,
mas o juiz entendeu que o interesse econômico não pode prevalecer
sobre a saúde das pessoas.
De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região
(PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a proibição
foi motivada por pesquisas científicas e pelas consultas técnicas
feitas à sociedade. Os órgãos argumentaram que as
câmaras de bronzeamento artificial foram incluídas nas práticas
e produtos que podem provocar câncer pela Agência Internacional
para Pesquisa do Câncer (Iarc, na sigla em inglês).
Desde que a proibição da Anvisa entrou em vigor, várias
clínicas tentam reverter a resolução na Justiça.
Em alguns casos, liminares autorizaram o uso do equipamento, mas as decisões
foram cassadas. (Agência Brasil)
26.07 - Ações judiciais contra o SUS totalizam R$2 mi
ao Governo
Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça constatou
que entre 2010 e 2011 foram gastos R$ 2 milhões em ações
judiciais contra a União, em relação à garantia
de atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). As informações
são do jornal Infomoney.
O estudo mostra que no mesmo período o número de processos
também subiu 6% de um ano para outro.
Ao todo, são cerca de 141 mil processos relacionados ao atendimento
do SUS. Os dados foram citados no seminário “Reflexões sobre
o SUS”, que ocorreu na última semana.
Planos de saúde
De acordo com a Consultoria Jurídica do Ministério da
Saúde, há pacientes que possuem plano de saúde, mas
entram com ações para garantir atendimento pelo SUS.
(Saúde Business Web)
26.07 - Falha em atendimento obriga hospital a indenizar
Para que um hospital seja responsabilizado por erro médico,
não é necessário que se prove a culpa do profissional.
Apenas que o fato gerador do prejuízo foi o serviço mal prestado.
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,
ao manter indenização para um criança que teve graves
sequelas em virtude de falhas no atendimento no parto — o hospital foi
condenado a pagar R$ 100 mil aos pais da criança.
Segundo a mãe da criança, não havia pediatra na
sala de cirurgia. O obstetra atendeu a recém-nascida e procedeu
a avaliação. Além disso, segundo eles, a maternidade
estava superlotada, o que fez com que a mãe tivesse de aguardar
a desocupação de uma unidade e, após o parto, houve
atraso no atendimento da criança no Centro de Tratamento Intensivo
(CTI).
Além disso, o obstetra atribuiu nota de Apgar 7-8, que foi reputada
como errada cerca de 20 minutos depois pelo pediatra. A criança
havia nascido com o cordão umbilical enrolado duas vezes no pescoço
e, segundo laudo pericial, a negligência da maternidade ao não
disponibilizar pediatra e demorar a atender a recém-nascida no CTI
acarretou progressivo agravamento do quadro neurológico da menina.
O ministro Luis Felipe Salomão, cuja posição foi
seguida pela maioria dos membros da 4ª Turma, afirmou que a responsabilidade
médica e hospitalar de natureza contratual é fundada, geralmente,
em obrigação de meio, ou seja, o médico assume a obrigação
de prestar os seus serviços de modo a proporcionar ao paciente todos
os cuidados e conselhos tendentes à recuperação de
sua saúde.
A cura dos males físicos (obrigação de resultado),
no entanto, não pode ser assegurada, devido à limitação
da condição humana do profissional. “O insucesso do tratamento
— clínico ou cirúrgico — não importa automaticamente
o inadimplemento contratual, cabendo ao paciente comprovar a negligência,
imprudência ou imperícia do médico”, observou o ministro.
Assim, concluiu que a responsabilidade pessoal do médico, embora
contratual, não prescinde da comprovação da culpa,
sendo, portanto, de natureza subjetiva. Já o estabelecimento hospitalar
é fornecedor de serviços e responde objetivamente pelos danos
causados aos pacientes, desde que o seu fato gerador seja o serviço
mal prestado.
O hospital argumentou que o TJ-MG ignorou a confissão da mãe
quanto ao fato de haver retomado suas atividades estudantis e estágio
remunerado, o que tornaria sua pensão questionável. E alegou,
ainda, que houve violação ao artigo 335 do Código
de Processo Civil, ao não aplicar as regras de experiência
para considerar que o atendimento por médicos de outras qualificações
é prática comum nos hospitais, sem que isso traga complicações
ao recém-nascido.
Mas, para o ministro Luis Felipe Salomão, "o retorno às
atividades estudantis e estágio remunerado não implica, automaticamente,
por óbvio, que obterá emprego tão logo conclua o curso
universitário”. Acrescentou que a invalidez da filha é irreversível
e os cuidados maternos serão sempre imprescindíveis, o que
talvez a impossibilite de trabalhar em jornada de oito horas diárias.
“Ainda que assim não fosse, há fundamento adicional à
responsabilidade da maternidade, qual seja, a deficiência na estrutura
material utilizada para o procedimento médico-cirúrgico,
consubstanciada na falta de vaga no CTI, impelindo a uma espera de mais
de uma hora para que a recém-nata pudesse ser socorrida a contento”,
completou Luis Felipe Salomão. (Consultor Jurídico)
26.07 - SUS terá de dar insulina mais segura a crianças
Justiça Federal de SP obriga ainda fornecimento de agulha mais
fina
Ainda cabe recurso à decisão; caso ela não seja
cumprida, está prevista uma multa diária de R$ 1.000
A Justiça Federal de SP concedeu liminar que obriga o SUS a
fornecer insulina considerada mais eficaz e segura a crianças diabéticas
de todo o Estado. Cabe recurso.
A Secretaria de Estado da Saúde informou ontem que não
havia sido comunicada oficialmente sobre a liminar e que aguardaria a notificação
para se manifestar.
A ação civil pública que motivou a liminar foi
proposta pelo Ministério Público Federal em setembro de 2010.
Nela, o procurador Jefferson Aparecido Dias pede que o SUS forneça
a insulina Glargina (Sanofi Aventis), canetas aplicadoras e agulhas de
5 mm.
Para ele, a medida vai garantir meios mais eficazes e menos dolorosos
para o tratamento das crianças. Não há uma estimativa
do custo da medida nem quantas crianças serão beneficiadas.
Um ponto que deve ser questionado pelo governo estadual é o
fato de a ação pedir uma marca específica de insulina.
Existe outra no mercado, a Determir (Novo Nordisk), com mecanismo de ação
semelhante.
Hoje, o SUS distribui insulinas mais antigas (regular e NPH) e agulhas
mais longas (de 8 a 12 mm) para a aplicação do medicamento.
Segundo a procuradoria, essas agulhas são mais doloridas, podem
atingir o músculo e provocar tremores e tontura.
O SUS terá o prazo de 30 dias, após tomar ciência
da decisão, para passar a fornecer os medicamentos e insumos. Em
caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$
1.000. (CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo)
25.07 - CFM rejeita cirurgia polêmica de redução
do estômago
Instância máxima do CFM decide contra a inclusão
da técnica na lista de procedimentos regulamentados pelo órgão;
cirurgia, que promete curar diabete, foi aplicada no apresentador Fausto
Silva com sucesso, mas há pacientes com sequelas graves
Em decisão consensual, o pleno do Conselho Federal de Medicina
(CFM) - instância máxima da entidade - rejeitou incluir na
lista dos procedimentos regulamentados pelo órgão a cirurgia
de redução de estômago criada pelo médico Áureo
Ludovico de Paula. Considerada experimental, a técnica promete curar
a diabete.
A cirurgia - chamada gastrectomia vertical com interposição
de íleo - ficou conhecida em 2009 depois que o apresentador Fausto
Silva declarou em seu programa que havia se submetido a uma operação
de redução de estômago para perder peso e curar a diabete.
À época, foi divulgado que a técnica não era
regulamentada e, por isso, não poderia ter sido realizada.
A decisão põe um ponto final na discussão em torno
do assunto, pelo menos até que sejam apresentados estudos que comprovem
sua eficácia e segurança. Por enquanto, a técnica
está proibida (mais informações nesta página).
"Consideramos que a gastrectomia vertical com interposição
de íleo precisa de mais estudos para ser autorizada", disse Roberto
d"Ávila, presidente do CFM. Segundo o Ministério Público
Federal, ao menos dez pacientes submetidos à técnica tiveram
sequelas graves.
Debate antigo. O pedido de regulamentação dessa técnica
vinha sendo debatido dentro do CFM desde o fim de 2009, quando o órgão
criou uma câmara técnica de cirurgia bariátrica, que
deveria fazer estudos sobre essa e outras novas técnicas de cirurgia
e apresentar um parecer.
Esse parecer serviria de base para assessorar os 28 membros do pleno,
formado por 27 conselheiros do CFM e um representante da Associação
Médica Brasileira (AMB), quando o assunto fosse colocado em votação.
A câmara técnica é formada por sete membros: seis
cirurgiões e um endocrinologista. Mas nem mesmo entre eles houve
um consenso sobre a eficácia e a segurança da cirurgia. O
relatório final, concluído em maio de 2010 e apresentado
para votação na última reunião do pleno, propunha
que o CFM considerasse como procedimentos aceitos a gastrectomia vertical
com interposição de íleo ( aplicada em Fausto Silva)
e a gastrectomia vertical associada à bipartição do
trânsito ileal, menos conhecida.
Contrários. O endocrinologista Bruno Geloneze, coordenador do
Laboratório de Investigação de Metabolismo e Diabetes
da Unicamp, é um dos membros da câmara técnica contrários
à regulamentação da cirurgia. Para ele, o assunto
nem deveria ter ido para votação no plenário.
"O meu posicionamento sempre foi contra a regulamentação.
Não existe nenhuma fundamentação mínima para
autorizar uma cirurgia totalmente experimental", afirmou Geloneze. Ele
explica que qualquer técnica nova precisa ter uma pesquisa aprovada
por um comitê de ética. Deve começar com animais e,
depois, ser testada em um grupo pequeno de humanos. Em seguida, ela precisa
ser comparada com outra técnica consagrada e, por fim, ser validada
por outros centros de pesquisa.
"E isso só é possível seguindo as regras básicas
de pesquisa. Em nenhum lugar do mundo se aprova uma técnica feita
em um único lugar e sem cumprir esses requisitos. Só o fato
de isso ter ido para votação do pleno do CFM já é
uma aberração", diz.
O cirurgião Edmundo Machado Ferraz, relator da câmara
técnica, tem outra opinião. Para ele, a cirurgia deveria
ter sido reconhecida, pois desde 2010 há estudos em andamento no
País - um deles será coordenado por ele na Universidade Federal
de Pernambuco. "Acho que não precisava esperar mais estudos, mas
a decisão do plenário é legítima."
Para ele, o fato de o cirurgião De Paula ter realizado a técnica
em cerca de 700 pacientes sem submeter a pesquisa ao Comitê Nacional
de Ética em Pesquisa (Conep) é "controverso". "Hoje em dia,
precisa de autorização do Conep, mas antes não existia
essa normatização." Porém, a publicação
que normatiza as regras básicas para pesquisas com seres humanos
existe desde 1996.
Acerto. Para Ricardo Cohen, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia
Bariátrica e Metabólica, a decisão do CFM foi acertada.
"Os conselheiros mantiveram o bom senso. Temos de ir atrás de procedimentos
novos. Mas temos de seguir os passos que regulamentam uma pesquisa com
seres humanos."
Segundo d"Ávila, do CFM, o próximo passo é aguardar
novos estudos científicos, que serão analisados pela câmara
técnica. "Se houver consistência da eficácia da técnica,
voltamos ao debate. Tudo tem que ser feito com absoluta certeza e segurança."
O cirurgião de Paula foi procurado pela reportagem por telefone
e por e-mail, mas não respondeu às solicitações.
Justiça proibiu técnica
A controversa técnica cirúrgica que promete curar a diabete
foi proibida em caráter liminar pela Justiça Federal de Goiás
em janeiro deste ano, com pena prevista de R$ 100 mil por paciente em caso
de descumprimento.
O médico Áureo Ludovico de Paula havia sido denunciado
ao Ministério Público por familiares de pacientes que sofreram
complicações graves após a cirurgia. Segundo o Ministério
Público Federal, ao menos dez pessoas tiveram problemas sérios.
Um dos casos envolve a advogada Daliana Camargo. Após a cirurgia,
Daliana, que não tinha diabete, desenvolveu uma fístula no
estômago. O caso foi denunciado pela família da moça,
em 2009.
Outro paciente em estado grave é Felippe Hernandes, filho de
Estevam e Sônia Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo. Ele foi
operado por De Paula em 2009. Desde então, está internado,
sem perspectivas de melhora. (Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo)
22.07 - Justiça aprova calendário de revisão pelo
teto
A proposta do governo para pagar os atrasados da revisão pelo
teto entre os dias 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013 foi
aprovada ontem pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato
Nacional dos Aposentados, em reunião no TRF 3 (Tribunal Regional
Federal da 3ª Região).
Agora, a juíza federal Márcia Hoffmann, que mediou a
reunião ontem, vai acabar com a novela do pagamento da revisão
e aprovar o calendário. Com isso, as duas ações da
Justiça de São Paulo que exigiam o pagamento nos postos também
serão eliminadas.
No total, 117.135 aposentados e pensionistas receberão o benefício
reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro. (Luciana Lazarini
- Agora S.Paulo)
22.07 - Revisão: Antecipação de atrasados
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força
Sindical e o MPF (Ministério Público Federal) em São
Paulo irão propor nesta quinta-feira ao INSS, em reunião
no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que todos
os 131 mil segurados que têm direito à revisão pelo
teto recebam, no dia 31 de outubro, ao menos R$ 6 mil de atrasados (diferenças
retroativas aos últimos cinco anos).
De acordo com a proposta de pagamento divulgada pela Previdência
na última semana, apenas os 68.945 segurados que têm até
R$ 6 mil atrasados é que receberiam o valor ainda neste anos. O
restante iria sacar o dinheiro até o dia 31 de janeiro de 2013.
Caso a medida seja aceita, vai beneficiar cerca de 61 mil segurados,
além de antecipar um gasto de R$ 366 milhões para o INSS.
(SRZD)
21.07 - Jusprev: Adesão dos defensores públicos
Os Associados da ANADEP podem comemorar mais uma importante conquista
para sua classe: foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC) o convênio de adesão que torna a ANADEP
Instituidora da JUSPREV – A Previdência Associativa do Ministério
Público e da Justiça Brasileira.
Com a aprovação do convênio, os associados da ANADEP,
que representam cerca de 90% dos Defensores Públicos de todo o Brasil,
poderão aderir ao PLANJUS - Plano de Benefícios Previdenciários
instituído pela JUSPREV, objetivando a manutenção,
no futuro, da qualidade de vida que hoje desfrutam.
Entre os benefícios oferecidos pelo PLANJUS – Plano de Benefícios
Previdenciários da JUSPREV, estão: Renda Mensal Programada,
Renda Mensal por Invalidez, Renda Mensal por Morte e Renda Mensal Educacional.
O lançamento oficial da JUSPREV para os associados da ANADEP
será realizado nos próximos meses, porém as adesões
ao PLANJUS já podem ser realizadas.
Outros dois convênios estão próximos de obterem
a aprovação final pela PREVIC: o da Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e o
da Associação do Ministério Público do Estado
Acre (AMPAC). (Diário dos Fundos de Pensão)
21.07 - 2º Congresso Brasileiro de Direito Médico
A relação médico-paciente sem caráter consumista,
a proposta de criação de testamento vital e a responsabilidade
solidária do gestor no exercício ilegal da Medicina, são
alguns dos temas que serão debatidos em Salvador (BA), nos dias
16 e 17 de agosto, durante o 2º Congresso Brasileiro de Direito Médico
do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O encontro promoverá discussões sobre a prática
médica na atualidade e sobre os problemas inerentes a esta prática
– por exemplo, aqueles relacionados ao erro médico sem culpa: o
“mau resultado”. O encontro tem por objetivo estimular uma análise
mais vertical das interações entre os médicos e os
profissionais do Direito. “Os princípios fundamentais das duas profissões
são muito próximos”, afirmou Carlos Vital, vice-presidente
do CFM.
Inscrições
Já está no ar o hotsite do 2º Congresso Brasileiro
de Direito Médico. Pelo site é possível fazer inscrição
(gratuita), acessar a programação do evento e ler entrevistas
de médicos e juristas. Os internautas também terão
acesso ao material da 1ª edição do evento, promovido
em dezembro de 2010, em Brasília. O endereço da página
é http://www.medico.cfm.org.br/direitomedico/.
2º Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal
de Medicina
DATA: 16 e 17 de agosto de 2011
LOCAL: Hotel Othon Palace - Salvador-BA
INSCRIÇÕES: Gratuitas e limitadas pelo link
http://eventos.cfm.org.br/sistema/participante/cadastro/62dba7cb6eecc6b9b2c2da0c9244a4bc
(CFM)
21.07 - Procuradoria pedirá antecipação dos atrasados
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força
Sindical e o MPF (Ministério Público Federal) em São
Paulo) vão propor hoje ao INSS, em reunião no TRF 3 (Tribunal
Regional Federal da 3ª Região), que todos os 131 mil segurados
que têm direito à revisão pelo teto recebam, no dia
31 de outubro, ao menos R$ 6.000 de atrasados (diferenças retroativas
aos últimos cinco anos).
Segundo a proposta de pagamento divulgada pela Previdência na
semana passada, somente os 68.945 segurados que têm até R$
6.000 de atrasados receberiam a bolada neste ano. Os demais sacariam a
grana até o dia 31 de janeiro de 2013 --a data varia de acordo com
o montante a receber.
"Queremos que todos possam sacar pelo menos R$ 6.000 em outubro. Ou
seja, aquele que tem o direito de receber R$ 20 mil saca uma parte neste
ano e, o restante, depois", defende Carlos Ortiz, diretor do sindicato,
que, em parceria com o MPF, entrou com uma ação civil pública
contra o instituto. Essa medida, se for aceita, beneficiará outros
61 mil segurados e antecipará, para este ano, um gasto de R$ 366
milhões. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
21.07 - Aposentados por invalidez: Assistência permanente
Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral
Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente
de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício
No país inteiro existem mais de três milhões de
aposentados por invalidez. Pessoas que contribuíram para a previdência
e não podem mais trabalhar. Nem todos sabem, mas uma lei beneficia
aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do
dia a dia.
É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale,
por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços
ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até
superar o teto.
“O teto da previdência social hoje é aproximadamente
$R 3.600. Além do salário maternidade é o único
caso em que o benefício da previdência pode superar o teto”,
explica o advogado Humberto Tommasi.
A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem
atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia
no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da
ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é
procurar a justiça.
A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. Ela
perdeu a visão porque os médicos demoraram para diagnosticar
uma toxoplasmose. O marido é quem cuida dela. A justiça já
decidiu que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, além
da aposentadoria. “É um direito meu como o de muitas outras pessoas
que às vezes nem sabem que esse direito existe, como eu não
sabia. Não é muita coisa, mas ajuda. Já dá
pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia
pagar”, diz a aposentada.
O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto
no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar
da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de
25%.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este
artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite
máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem
for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável
ao valor da pensão.
Relação das situações em que o aposentado
tem este direito:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese
for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a
prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese
for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
(Portal G1)
20.07 - Doença pré-existente não impede pagamento
de seguro
Se a seguradora não exige prévia avaliação
física, não pode se recusar a pagar indenização
de seguro de vida sob o argumento de que o segurado omitiu doença
pré-existente na assinatura do contrato. Com este entendimento,
a 7ª Vara Cível de Brasília determinou que a Vera Cruz
Vida e Previdência pague indenização em virtude da
morte do marido da autora da ação.
Em sua defesa, a seguradora alegou que o casal tinha agido de má-fé,
pois na ocasião da assinatura do contrato omitiram que o marido
tinha hipertensão arterial há 20 anos e havia sido vítima
de dois AVCs ocorridos em 1993 e 1996 que deixaram sequelas. Para a companhia
de seguros, o segurado não estava em plena saúde quando o
seguro foi contratado.
Mas, para o juiz, o contrato firmado entre as partes é valido
e eficaz, razão pela qual deve ser cumprido. "Com o contrato de
seguro assumiu a ré a obrigação de indenizar os autores
em face de morte do ex-segurado", conclui o julgador que determinou o pagamento
da indenização em mais de R$ 37 mil. (Consultor Jurídico)
20.07 - Condenado médico que cobrava tratamento do SUS
Justiça de Araçatuba (527 km de São Paulo) condenou
um médico gastroenterologista a três anos de prisão
por cobrar R$ 2.400 por um tratamento feito pelo SUS
A Justiça de Araçatuba (527 km de São Paulo) condenou
um médico gastroenterologista a três anos de prisão
por cobrar R$ 2.400 por um tratamento feito pelo SUS (Sistema Único
de Saúde).
Esta é a segunda vez que ele responde pelo mesmo crime, mas
recorre em liberdade em ambos os processos e exerce a profissão
normalmente. A pena foi substituída por uma multa de R$ 5.500 e
a prestação de serviços à comunidade, que ainda
será determinada pelo juiz.
Segundo o processo, em 8 de outubro de 2007, a paciente Lurdina Soares
Cardoso, de Guaraçaí, foi internada na Santa Casa de Araçatuba
pelo SUS para ser submetida a uma cirurgia no canal do fígado.
De forma indevida, o médico José Clineu Luvizuto, conveniado
ao sistema público de saúde, teria cobrado e recebido da
paciente R$ 2.000 em dinheiro e um cheque de R$ 400.
As filhas de Lurdina, Celina Cardoso Ferreira e Antônia Cardoso
Costa Longa, recorreram aos familiares e à assistência social
da Prefeitura de Guaraçaí para conseguir o dinheiro. O cheque
foi emitido pela prefeitura daquele município.
O juiz afirma que “os documentos provam que todas as despesas decorrentes
da internação da paciente, assim como do ato cirúrgico,
foram cobertas pelo SUS, o que deixa evidente que o réu não
poderia cobrar nenhuma quantia da vítima, a título de honorários
médicos ou de qualquer outra despesa relacionada à internação,
à cirurgia e ao tratamento”.
A Justiça substituiu a pena de prisão pelo pagamento
de dez salários mínimos (aproximadamente R$ 5.500) à
Santa Casa e prestação de serviços à comunidade,
que ainda será fixada pelo juiz.
Segundo o advogado do médico, Marcos Cabral, o médico
é inocente, “tanto que continua nas atividades normalmente”. A única
quantia recebida pelo cirurgião foi no valor de R$ 400, mas para
o pagamento de consulta particular, disse o advogado.
“Vamos entrar com recurso no Tribunal, pois o depoimento da filha da
paciente é estranho. No processo ela diz que entregou dinheiro a
um terceiro, que supostamente teria entregado o valor ao médico,
o que não aconteceu", afirmou.
A Santa Casa de Araçatuba informou que na época foi instaurada
sindicância interna pela Comissão de Ética Médica,
posteriormente encaminhada ao Conselho Regional de Medicina.
Tanto o hospital quanto o conselho aguardam a apuração
judicial para a conclusão da investigação, que definirá
o futuro do médico no corpo clínico da instituição.
(Correio do Estado)
20.07 - Pinheiro Neto: Universidade corporativa
Habituados a conciliar o trabalho com os frequentes cursos de pós-graduação,
mestrado e MBA, os profissionais da área jurídica ganharam
mais uma plataforma de aprendizado: a universidade corporativa. Mais comum
em grandes empresas, a iniciativa vai ser adotada pelo escritório
Pinheiro Neto Advogados que, em janeiro de 2012, abrirá as primeiras
turmas da sua escola de formação interna.
O objetivo, segundo o sócio Raphael de Cunto, é conseguir
formar todos os 400 advogados da companhia, que terão acesso às
matérias de acordo com o seu grau de desenvolvimento na carreira.
"A proposta é complementar a formação dada no ambiente
acadêmico, direcionando os conhecimentos necessários para
o dia a dia do trabalho", afirma.
Um advogado júnior, por exemplo, terá aulas sobre relações
de negócios e contratos. Esses conteúdos estão relacionados
à área de 'business', um dos três pilares da nova universidade
corporativa - os outros dois são direito, que se aprofunda em áreas
específicas da atividade profissional, e 'lawyering', que trata
de temas como gestão de pessoas e de processos entre outros. "Ao
longo do tempo, o profissional é convidado a cursar outras matérias
como análise de demonstrações financeiras e noções
de liderança". O corpo docente do curso será formado por
professores de instituições como Fundação Getulio
Vargas, Fundação Dom Cabral e Insper.
Cada advogado terá um ciclo ideal de treinamento. O profissional
em início de carreira, por exemplo, vai cursar nove matérias
em três anos. Ao cumprir essa "carga horária", ele ganha uma
certificação e é considerado apto a uma promoção.
Os advogados pleno e sênior também terão um período
determinado para cumprir os créditos, que deve ser de aproximadamente
quatro anos.
O modelo adotado, desenvolvido em parceria com a Saint Paul Escola
de Negócios, baseou-se em consultas aos profissionais do escritório,
visitas a universidades corporativas no exterior e análise das especificidades
do setor jurídico. "É uma educação diferente
da executiva, que aborda conteúdos mais amplos. Nesse caso, é
preciso oferecer cursos customizados de acordo com a singularidade da empresa
e do negócio", diz José Cláudio Securato, diretor-presidente
da Saint Paul.
Outra diferença é a decisão compartilhada. "Em
uma companhia, a criação de uma universidade corporativa
envolve o presidente, o conselho e, no máximo, alguns diretores.
No caso de um escritório de advocacia, é preciso buscar um
consenso entre os muitos sócios". Securato acredita que a estruturação
de universidades corporativas é uma tendência entre os escritórios
de médio e grande porte, particularmente aqueles voltados para as
áreas de negócios. "O setor vem passando por uma profissionalização
muito forte, o que exige investimentos em formação interna",
afirma.
De acordo com José Luís Homem de Mello, sócio
do Pinheiro Neto, a universidade corporativa não suspenderá
os subsídios aos cursos de pós-graduação, MBA
e mestrado dos advogados. "Até o fim do ano, teremos 50 profissionais
estudando no Brasil e pelo menos 10 no exterior", diz. Em média,
o escritório paga 75% do valor dos cursos. (Vívian
Soares - Valor Online)
20.07 - Dissolução de união estável mais
rápida
Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará
rapidez na dissolução de união estável em Mato
Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça
nº 2449.
Assim, a partir de agora, as declarações de dissolução
de união estável e de reconhecimento com dissolução
de união estável poderão ser realizadas por via administrativa,
isto é, nos cartórios extrajudiciais, pelo tabelião
de notas, não se aplicando as regras de competência do Código
de Processo Civil.
Importante lembrar que a utilização da via extrajudicial
é facultativa e a nova regra foi implantada pela Corregedoria diante
da necessidade de regular, disciplinar e uniformizar o procedimento adotado
pelos notários.
Outra questão considerada para a adoção da norma
foi que, com o advento da Lei nº 11.441/07, que alterou os art. 982,
983 e 1.031, além de acrescentar o art. 1.124-A ao Código
de Processo Civil, acrescida da Resolução nº 35, do
Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 11/08, da Corregedoria,
tornou-se possível a realização de inventários,
partilhas, separação e divórcio consensuais nos cartórios
extrajudiciais.
Detalhes - As escrituras públicas abrangidas pelo provimento
não dependem de homologação judicial e as partes devem
declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não
têm filhos comuns – se houver, que são absolutamente capazes.
Na escritura deve constar que as partes estão cientes das consequências
da extinção da união estável (fim do relacionamento,
com recusa de reconciliação) e, se houver bens a serem partilhados,
estes devem ser apontados separadamente, de acordo com o patrimônio
individual de cada um e o patrimônio comum do casal, conforme o regime
de comunhão parcial de bens, previsto no art. 1.725 do Código
Civil.
Fica vedada, pelo provimento, a lavratura de escritura pública
de dissolução de união estável, ou de reconhecimento
com dissolução de união estável, com partilha
de bens localizados no exterior. Não poderá ser lavrada escritura
pública de dissolução de união estável
ou de reconhecimento com dissolução de união estável,
com partilha de bens, ainda que resolvidas prévia e judicialmente
todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas,
alimentos). (Âmbito Jurídico)
19.07 - Servidor: STF reafirma direito de inativos a gratificação
Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo
Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de
que servidores inativos têm direito a receber percentual de gratificação
de desempenho de natureza genérica. O caso foi julgado em Recurso
Extraordinário.
Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, “a questão
(em debate) transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que
se discute o direito de paridade (entre servidores ativos e inativos) previsto
no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal”.
Peluso destacou que, embora a paridade tenha sido excluída da
Constituição pela Emenda Constitucional 41/03 (Reforma da
Previdência), ela ainda continua em vigor para servidores que se
aposentaram ou preencheram os requisitos para tal antes de a emenda entrar
em vigor ou ainda para aqueles que se aposentaram segundo regras de transição.
“Trata-se de matéria de relevante cunho jurídico, de modo
que sua decisão produzirá inevitável repercussão
de ordem geral”, reiterou o ministro. No Plenário Virtual, os ministros
do Supremo reconheceram a existência de Repercussão Geral
da questão constitucional suscitada.
De autoria da Funasa (Fundação Nacional de Saúde),
o recurso foi proposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal
da Justiça Federal do Ceará que autorizou o pagamento, a
servidores inativos da entidade, de 80% da Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
No mérito, o presidente do STF ressaltou que a Corte tem jurisprudência
específica no sentido de que, em razão do caráter
genérico da GDPST, a ela deve ser aplicado o mesmo entendimento
consolidado quanto a outros dois tipos de gratificação, a
GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa)
e a GDASST (Gratificação de Desempenho da Atividade da Seguridade
Social e do Trabalho). Nesse sentido, citou os REs 476279 e 476390. Por
maioria de votos, os ministros negaram provimento ao recurso, reafirmando
a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros
Ayres Britto e Marco Aurélio.
A Funasa alegou que a gratificação é uma vantagem
pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto
o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada
pela gratificação. Com informações da Assessoria
de Imprensa do STF.
RE 631880. (Consultor Jurídico)
19.07 - Hospital deve pagar indenização a recém-nascido
A 15ª Vara Cível da Comarca de Natal julgou procedente
a ação indenizatória para reparação
dos danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil. O pedido inicial
foi formulado no nome de uma criança - representada pela mãe
com iniciais L. S. do N. - contra o plano de saúde Hapvida Assistência
Médica Ltda e do Hospital Antônio Prudente Natal Ltda. A juíza
Martha Danyelle Sant´Anna Costa Barbosa, condenou ainda a demandada
a pagar uma pensão para a cobertura das despesas do tratamento -
correspondente a um salário mínimo - até que a criança
complete 18 anos de idade.
A criança nasceu de um parto cesariano, no Hospital Antônio
Prudente. Nos primeiros momentos após a cirurgia o bebê não
chorou – em razão de problemas respiratórios – o que exigiu
uma reanimação e colocação no oxigênio.
A paciente foi internada na UTI neonatal para observação.
Foi realizado exames e o resultado indicou pneumonia. Para realizar
o tratamento necessário, o hospital demandado optou em fornecer
à criança, soro e antibiótico, por meio de um cateter
umbilical - afirmando que as as veias da recém-nascida não
estavam visíveis. De acordo com o que foi passado à mãe
da paciente, após o procedimento, os médicos viram que a
perna e a nádega esquerda da criança se encontravam avermelhadas.
Por
esse motivo os médicos suspenderam o cateter umbilical, agravando
ainda mais a situação da criança.
Segundo os autos, enquanto a criança ainda estava na UTI, os
médicos pediram o parecer de uma neuropediatra, de um ortopedista
e um cirurgião - cuja a conclusão à família
não foi informada. “A mancha avermelhada na nádega da menor,
que aparentemente era inofensiva, transformou-se numa necrose. A perna,
que no início estava bastante inchada, desinchou, mas a criança
não conseguia mais mexer a perninha e nada foi feito a respeito”
segundo trechos da contestação da parte autora.
A criança passou vários dias internada e foi submetida
a outros exames. Após algumas semanas o recém-nascido foi
submetido a uma cirurgia plástica na nádega - dando início
a mais uma fase de constrangimento. Foi declarado nos autos que o hospital
exigiu que a mãe deveria, em duas em duas horas, realizar a troca
da fralda descartável. Além disso, de acordo com as informações
do processo “apesar do hospital ter ensinado a mãe da criança
a fazer os curativos, informando que arcaria com o material, em momento
posterior recusou-se a fornecê-lo”.
Após a sequência de transtornos e a procedimentos médicos
equivocados, a mãe juntamente com a filha, não conseguiram
ainda marcar consultas pelo plano de saúde, nem dar continuidade
à fisioterapia. Já a Hapvida argumentou nos autos que “no
mérito, discorreu sobre a inexistência de nexo causal entre
o suposto dano e a contestante”. E mencionou “sobre a ausência de
fato indenizável, além da inexistência de culpa advinda
de negligência, imperícia ou imprudência, além
da ausência de prova dos fatos alegados”.
Na sentença a juíza considerou “que a autora sofreu danos
morais e estéticos, por conduta negligente dos demandados”. A magistrada
acrescentou ainda no que se refere aos danos materiais - em forma de pensão
que será para cobrir os cuidados médicos, de enfermagem,
de fisioterapia, de psicologia e de cirurgias, dos quais a demandante necessitará
para recuperação de seus movimentos e convívio com
a sequela.
Número do processo: 0036209-5520088.20-0001 (Âmbito
Jurídico)
19.07 - Processo por diagnóstico errado de HIV
Ela fez tratamento e pede R$ 500 mil de indenização pelo
erro
Uma moradora de São José do Rio Pardo entrou com um processo
contra a prefeitura e pediu uma indenização de R$ 500 mil
depois de receber um diagnóstico errado de HIV. Ela passou três
anos pensando ser portadora do vírus e ainda recebeu tratamento.
A mulher, que preferiu não se identificar, disse que sofreu
sem falar o motivo para a família. O problema começou nos
exames durante a gravidez, quando o teste de HIV deu resultado indeterminado
e ela passou a ser tratada como soropositivo. "Mandaram eu tomar uns remédios",
explicou.
Segundo ela, o Centro de Saúde não mostrou o resultado
da contraprova. Acreditando ser portadora do vírus, ela pediu demissão
do trabalho e se isolou. “Eu tinha medo de contagiar os outros”.
Quando teve coragem de contar para a família, ela recebeu ajuda
para fazer um teste em uma clínica particular e então soube
que não tinha o vírus. Para o advogado Marcelo Costa, o problema
não foi o resultado do exame, mas a falta de apoio do setor público.
“Ela não teve qualquer acompanhamento por assistentes sociais ou
psicólogos”.
A prefeitura perdeu em duas instâncias. O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a falha do sistema de saúde,
mas diminuiu o valor da indenização da primeira instância,
de R$ 100 mil para R$ 50 mil dizendo que não pode haver enriquecimento
e nem empobrecimento de nenhuma das partes. O advogado já recorreu.
“Não concordo porque gera um estigma pelo fato dela ser empregada
doméstica. Isso redundaria em um valor menor”, explicou.
A Prefeitura de São José do Rio Pardo também recorreu.
A enfermeira Denise Salvador, uma das integrantes do programa DST Aids,
disse que as acusações não procedem. “Quando foi feito
o novo teste, nós comunicamos que deu negativo. A medicação
que seria usada por ela retornou”, ressaltou.
A enfermeira disse ainda que na época foi oferecido atendimento
psicológico, mas a paciente não teria aceitado. Afirmou também
que ela teve um acompanhamento multidisciplinar na Saúde da Mulher
durante o pré-natal. (EPTV)
18.07 - Decisão pode abrir precedente para novos reajustes
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantiu o aumento
para os aposentados poderá abrir precedente para revisões
futuras caso o teto previdenciário tenha, novamente, um reajuste
acima do que for concedido aos demais benefícios.
Na hipótese de esse aumento ocorrer, seria por emenda constitucional,
como ocorreu nas duas ocasiões que geraram essa revisão.
Ou seja, se o mesmo caso se repetir ""o aumento ex- tra do teto não
for incorporado"", aposentados que hoje recebem um benefício que
foi limitado ao teto na época da concessão poderão,
em tese, usar a decisão do STF como base para novas ações
exigindo a recomposição.
Segundo a advogada especialista em Previdência Marta Gueller,
do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, a decisão atual do
Supremo não se aplicaria nesses casos, mas poderia embasar novas
ações exigindo o mesmo se o caso se repetir no futuro.
NOVAS CORREÇÕES
Exemplo: o teto deste ano foi corrigido na semana passada para R$ 3.691,74.
A inflação prevista para o ano é de 6,12%. Considerando
que os benefícios em 2012 sejam reajustados só pela inflação
de 2011, o teto poderá passar para R$ 3.917,67, se a inflação
for igual à previsão atual.
Se uma emenda constitucional estabelecer que o novo teto deva ser de
R$ 4.000 em 2012, e não de R$ 3.917,67, segurados que tiveram o
benefício limitado nos últimos anos poderiam pleitear a incorporação
da diferença.
"Mas o ideal é que o INSS faça a correção
automaticamente, se um novo reajuste do teto ocorrer, para evitar processos.
Caso contrário, além de pagar a revisão, teria de
arcar com as custas judiciais, inclusive com honorários do advogado
que ganhar a ação", diz Marta Gueller.
O Ministério da Previdência Social não quis comentar
e informou que não se pronuncia sobre hipóteses. (LUPA PAULO
MUZZOLON - Folha de S.Paulo)
18.07 - Aposentado de 88 a 91 tem revisão na Justiça
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram
entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 podem conseguir, na Justiça,
a revisão pelo teto. Esses aposentados e pensionistas, que tiveram
o benefício concedido no chamado buraco negro, não terão
a revisão nos postos do INSS, que começa a ser paga em setembro
e irá beneficiar, no total, 131.161 segurados.
Esses benefícios não foram incluídos no pagamento
nos postos porque o INSS entende que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu
o direito à revisão pelo teto apenas para os aposentados
entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 que tiveram o benefício
limitado ao teto.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), os benefícios
do buraco negro seguem normas diferentes das que foram discutidas no STF,
pois são anteriores à lei 8.213, de 1991, que cria as regras
atuais dos benefícios do INSS. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo-16.07)
18.07 - Segurado pode recuperar os extras da URV
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começou
a receber algum benefício previdenciário entre março
de 1994 e fevereiro de 1997 e teve a revisão da URV (Unidade Real
de Valor) pode ter direito à revisão pelo teto, que será
paga de maneira automática a partir de setembro.
O aumento pode chegar a cerca de 39%, segundo projeções
feitas pelo advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório
Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.
A revisão da URV foi concedida no posto previdenciário
porque o INSS errou ao aplicar um índice de correção
em fevereiro de 1994. No entanto, essa revisão pode ter tido o reajuste
limitado ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência).
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
15.07 - O novo direito empresarial
A nova roupagem consubstanciada na ferramenta eletrônica proveniente
da tecnologia impregnada revolucionou o moderno direito empresarial, aparelhando-o,
diferentemente, de sua concepção antiga, a exemplo do vetusto
Código Comercial de 1850.
Com razão, a sociedade globalizada influenciou em termo de economia,
mudando os conceitos, interferindo na razão de ser da atividade
empresarial e, principalmente, na consolidação de parcerias
e novas estratégias para ganhos em escala de mercado.
Forte nesse aspecto e com toda a transformação havida
na primeira década do século XXI, surgiram o comércio
eletrônico, venda pela internet, novos contratos empresariais, amplitude
do mercado de capitais, de molde a permear a formatação digital
desse elemento substancial para a estabilidade dos negócios.
Na França, já de algum tempo, percebeu-se essa completa
modificação de pensamento, passando o direito comercial a
ser denominado direito dos negócios, para englobar múltiplas
e variadas atividades concentradas na busca do lucro.
Entretanto, no Brasil, muitos anos foram perdidos na disputa inócua
em relação à autonomia entre o direito civil e o direito
comercial, sob a ótica obrigacional, fato esse superado com o advento
do atual Código Civil.
Destaca-se, a partir desse prisma de visão, que o dinamismo
do moderno direito empresarial entrelaça milhões de negócios
e a principal tarefa a ser alcançada diz respeito a um aparente
equilíbrio entre o mercado e o consumidor final.
Explica-se o raciocínio a partir do domínio e monopólio,
ou oligopólio, de poucas empresas, as quais exploram as mesmas atividades,
porém, nesse contexto, não conseguem suprir as necessidades
do consumidor ou, minimamente, prestar serviço de modo eficiente.
Precisamos de um código empresarial à altura da envergadura
da economia do país
A partir do conceito frutificado na Constituição Federal
de 1988, o qual pode ter sua origem em Roger Houin, ao definir a preservação
da empresa e sua função social na década de 60, todo
o ramo ligado à exploração da atividade econômica
apresenta conotação de proteção ao mercado
e também do consumidor.
Bem longe disso, o Código Comercial de 1850 perdeu o seu foco,
não obteve êxito ao ser revogado, na sua primeira parte pelo
atual Código Civil, embasado no Código Civil Italiano de
1942 e no Código Suíço das Obrigações
de 1965.
O diploma normativo nº 11.101, de 2005, fomenta o conteúdo
do interesse social da empresa e sua abrangência coletiva ou difusa,
todos os demais institutos do direito empresarial, em maior ou menor extensão,
caminham fortemente no mesmo sentido.
A percepção do novo direito empresarial passa pela atualização
dos conceitos e o alcance de proteção do mercado, sem esquecer
a figura do consumidor e o modelo de privatização que privilegiou
grupos econômicos, fazendo com que a qualidade do serviço
fosse preterida frente à continuidade das relações
negociais.
Em termos gerais, pois, a parte societária, dos títulos
de crédito, hoje eletronicamente, marcas e patentes, prazo de duração,
direito concorrencial, fundo de empresa, tudo está catalisado no
perfil de atendimento ao objetivo público que sedimenta essa nova
relação econômica.
Deixa-se de lado o viés privatista do Código de 1850,
alcançando-se, ao longo dos anos, um conceito semipúblico
em várias vertentes e, exclusivamente público, quando define
a função social da atividade empresarial.
Naturalmente, o mercado de capitais, as atividades financeiras e, principalmente
os bancos, comerciais, de fomento, e investimentos, tudo encapsula um propósito
de atender o escopo público dominante.
O direito negocial se associa, por interconexão, aos valores
do direito econômico, do direito financeiro, da seguridade social,
e todos os demais campos, na medida em que a preservação
da empresa visa, sobretudo, ao equilíbrio das relações
do capital, com o mercado e os próprios empregados.
A remodelagem via privatização não foi única,
permitiu a criação de parcerias público-privadas,
decretando-se o término do estado empresário, o qual simplesmente
gerencia e hoje regula, por meio das agências, a maioria das empresas
que estão no mercado.
Consubstanciado o modelo em suas diversas funções, o
novo direito empresarial pede passagem para a formatação
de um delineamento específico, não um código comercial,
demorado, dificultoso e longe dos anseios de todos, mas sim, de um código
empresarial geral.
A referida lacuna, o vazio legislativo, exigiria a existência
de um código empresarial que demonstrasse transparência e
regulasse as relações, oferecendo estabilidade para os investidores,
segurança nas aplicações e, ao mesmo tempo, proteção
para o direito do consumidor.
A arquitetura dessa reengenharia que permite vislumbrar o século
XXI fortifica a necessidade inadiável da criação de
um código empresarial que aglutine todos os aspectos essenciais
da atividade econômica, removendo os destroços arcaicos do
Código Comercial de 1850, finalidade que atenderia aos anseios do
mercado, aos interesses dos investidores e ao equilíbrio junto ao
consumidor.
Destarte, sem uma legislação própria e atinente
à atividade empresarial como um todo, permanece as dúvidas
e as incertezas que implicam em sérias dificuldades para os próximos
anos de Copa do Mundo e jogos olímpicos.
O grande desafio consiste em remodelar a ordem normativa, por meio
de um código empresarial, à altura da envergadura da economia
do País e que permita, ao longo dos anos, conciliar de forma equilibrada
os interesses dos grupos econômicos, do mercado e, fundamentalmente,
do consumidor. (Carlos Henrique Abrão - Valor Online)
15.07 - Livro:Direito Administrativo
AUTOR Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
EDITORA Verbatim (0/xx/11/5533-0692),
QUANTO R$ 110 (752 págs.)
Nos anos de atividade no Ministério Público de São
Paulo, Evelise recolheu os fundamentos jurídicos, teóricos
e práticos para a criação deste compacto volume. O
direito administrativo é desdobrado em 19 capítulos de exposição
metódica. Traz também questões de concursos públicos.
(Folha de S.Paulo)
14.07 - Banco Santos: Rastreamento da renda de Edemar
O Comitê de Credores do Banco Santos protocolou na Justiça
um pedido para que o Ministério Público investigue a origem
do dinheiro gasto nos últimos seis anos por Edemar Cid Ferreira,
ex-controlador da instituição. Em 2005, quando a falência
do banco foi decretada, todos os bens do ex-banqueiro foram bloqueados,
incluindo contas bancárias, imóveis e obras de arte. No entanto,
segundo a denúncia do comitê, Edemar Cid Ferreira vive "nababescamente
como se nada tivesse acontecido".
O pedido do Comitê de Credores baseia-se em documentos encontrados
na casa de Edemar Cid Ferreira após seu despejo, no início
deste ano. A mansão, localizada no Morumbi, bairro nobre da capital
paulista, é hoje administrada pela massa falida do Banco Santos,
que arrecadou no local livros contábeis de algumas das empresas
do ex-banqueiro, informações sobre a movimentação
de caixa de seu escritório, instalado na própria residência,
e relatórios de despesas da família nos meses que antecederam
o despejo (leia matéria abaixo).
De acordo com esses documentos, o gasto de Edemar Cid Ferreira entre
os meses de junho de 2010 e janeiro deste ano oscilou entre R$ 54,8 mil
e R$ 239,3 mil mensais. A maior parte das despesas refere-se ao pagamento
de salários de funcionários da mansão - incluindo
um salário mensal de R$ 30 mil pago à esposa do ex-banqueiro,
Márcia de Maria Costa Cid Ferreira -, material de escritório
e manutenção da casa. Somente a conta de luz da mansão
- com cinco andares, um elevador, duas piscinas, heliponto e um jardim
suspenso - chegou a somar R$ 16.114,15 em dezembro do ano passado. Já
o plano de saúde do ex-controlador do Banco Santos, segundo os documentos,
custava a ele mais de R$ 9 mil mensais. Os registros de gastos ainda incluem
pagamentos realizados a diversos advogados, tradutores juramentados e serviços
de táxi e de motoboy. A média de gastos nos últimos
meses em que Edemar viveu na mansão foi de R$ 163,6 mil ao mês.
Segundo a petição protocolada na 2ª Vara de Falências
da capital paulista, onde tramita o processo falimentar do Banco Santos,
os credores estão "extremamente revoltados com a desfaçatez"
demonstrada pelo ex-banqueiro, que estaria "fazendo pouco da sociedade,
dos credores e das autoridades monetárias, da Fazenda e da Justiça".
O comitê pede que o Ministério Público tome medidas
para identificar a procedência dos "milhões de reais que vem
sendo gastos em espécie (por Edemar) há tanto tempo" e que
acione autoridades da Fazenda, como o Banco Central, a Receita Federal
e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Justiça,
como a Polícia Federal.
Despesa de R$ 163 mil mensais, em média, foi descoberta na mansão
do ex-banqueiro após o despejo da família
A desconfiança dos credores é de que Edemar Cid Ferreira
tenha bens ou contas bancárias no exterior não rastreados
no processo de falência e na ação criminal em curso
na Justiça Federal - na qual o ex-banqueiro foi condenado em primeira
instância a 21 anos de prisão por crimes contra o sistema
financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e
da qual aguarda o julgamento da apelação pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3ª Região. Segundo o Comitê de Credores,
o dinheiro gasto pelo ex-controlador do Banco Santos nos últimos
anos estaria vindo dessas contas, por meio de operações de
dólar-cabo, ou da venda de bens que não teriam sido encontrados
durante as investigações feitas no âmbito do processo
penal.
De acordo com Jorge Queiroz, presidente do Comitê de Credores
do Banco Santos, a identificação da origem desses valores
seria uma espécie de rastreamento dos recursos desviados do Banco
Santos pela via inversa. Isso porque a massa falida da instituição
ainda tenta encontrar contas bancárias e bens de Edemar Cid Ferreira
no exterior por meio de escritórios especializados na recuperação
de ativos desviados para outros países. "É preciso buscar
bens lá fora mas também por aqui, fazendo o caminho inverso",
diz Queiroz.
Os procedimentos de busca de bens e valores supostamente mantidos por
Edemar no exterior estão sendo realizados desde o fim do ano passado
pelo escritório americano Astigarraga Davis, especializado em recuperação
de ativos desviados de empresas e países e contratado pela massa
falida do Banco Santos. Para viabilizar a busca, o escritório conseguiu,
na Justiça dos Estados Unidos, a extensão da falência
do banco no país, o que permitiu que fossem encaminhados a diversos
bancos pedidos de informação sobre contas e movimentações
bancárias de Edemar e das 60 empresas não-financeiras abertas
por ele e por seus familiares em vários países. Outros pedidos
de extensão de falência já foram feitos e concedidos
em outros países. Agora a massa falida e seus advogados estão
recebendo as informações dos bancos. O administrador judicial
do Banco Santos, Vânio Aguiar, afirma que a busca por ativos no exterior
corre em segredo de justiça e, por isso, não pode revelar
qualquer informação sobre as investigações.
Mas diz que, se for o caso, elas começarão a dar frutos daqui
a seis meses. "É um novelo de lã que não se sabe onde
vai parar", afirma.
Fontes que acompanham o caso do Banco Santos afirmam que há
diferentes versões para a origem dos recursos despendidos por Edemar
Cid Ferreira nos últimos anos. Uma corrente acredita que ele teria
vendido sua valiosa adega, enquanto outra crê que ele tenha se desfeito
de obras de arte no exterior. E há os que apostam na possibilidade
de haver contas bancárias no exterior até hoje não
descobertas. Ao Valor, o ex-banqueiro disse que vive da ajuda de amigos,
já que desde a intervenção em seu banco ele e sua
esposa estão com os bens bloqueados e não podem ter contas
bancárias. "Não posso nem trabalhar, porque se receber algum
dinheiro ele é imediatamente bloqueado", diz.
O promotor que acompanha o processo de falência do Banco Santos,
Eronides dos Santos, do Ministério Público de São
Paulo, afirma que ainda não tomou conhecimento do pedido do Comitê
de Credores. Ele diz, no entanto, que, a depender de seu teor, pedirá
diligências no âmbito da ação civil pública
aberta para apurar a responsabilidade de Edemar Cid Ferreira na falência
do banco. "A ação civil pública é a garantia
dos credores de que, se os bens da massa falida forem insuficientes para
pagar o total das dívidas, o patrimônio do ex-banqueiro responde
subsidiariamente por elas", diz o promotor.
TJ nega a ex-banqueiro suspensão de processo
Termina na segunda-feira o prazo para que o ex-banqueiro Edemar Cid
Ferreira conteste uma perícia feita em quatro de suas empresas não-financeiras
na tentativa de evitar a extensão da falência do Banco Santos
a elas. O ex-controlador da instituição pediu ao Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão do processo,
com o argumento de que todos os documentos necessários à
contestação foram apreendidos pela massa falida do Banco
Santos. O relator do processo no tribunal, no entanto, negou o pedido.
De acordo com Edemar Cid Ferreira, todos os documentos, tanto os arquivados
em seus computadores quanto os físicos, foram apreendidos após
seu despejo da mansão onde morava, em janeiro deste ano, e até
hoje não foram devolvidos. "Estamos sem material para contestar
a perícia", diz. Ontem à tarde o ex-banqueiro se reuniu com
seus advogados para decidir como se manifestará no processo - um
recurso impetrado por ele para contestar a extensão da falência
do Banco Santos às empresas Atalanta Participações
e Propriedades, Hyles Participações, Cid Collection Empreendimentos
Artísticos e Maremar Empreendimentos e Participações,
das quais é sócio com sua esposa, Márcia de Maria
da Costa Cid Ferreira.
A perícia foi determinada pelo TJ em 2008 e concluída
no início deste ano. Com a avaliação, a Câmara
de Falências do tribunal poderá julgar a apelação
de Edemar contra a decisão da primeira instância da Justiça,
que acolheu o pedido da massa falida do Banco Santos e determinou a falência
das empresas. O TJ manteve a decisão, mas negou o pedido de alienação
dos bens das companhias até o término do processo. Se a extensão
da falência for mantida definitivamente, a massa falida poderá
arrecadar a mansão de Edemar e diversos imóveis registrados
em nome das quatro empresas. (Cristine Prestes - Valor Online)
14.07 - INSS pagará valor total de revisão na Justiça
Os segurados do INSS que têm uma ação de revisão
pelo teto na Justiça receberão valor de atrasados maior do
que os que não recorreram ao Judiciário.
O governo vai propor acordos para as ações que estão
na Justiça, segundo informou ontem o secretário-executivo
do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas,
após reunião com a Fazenda e a AGU (Advocacia-Geral da União)
para discutir as propostas de pagamento.
O acordo, segundo Gabas, irá propor pagar 100% do valor devido
ao segurado na Justiça, com correção monetária.
Além disso, os segurados terão atrasados desde os cinco anos
anteriores à entrada da ação. Por exemplo, quem entrou
na Justiça em 2009 receberá atrasados de, pelo menos, sete
anos (cinco anteriores a 2009 mais dois pela espera do pagamento).
(Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
14.07 - Atrasado do teto do INSS pago a partir de novembro
Aposentados com direito a valores mais baixos vão receber em
uma única parcela
O INSS já tem as regras para pagar os atrasados, por até
cinco anos, dos 131.161 benefícios concedidos de 1991 a 2003, de
segurados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Elas foram acertadas
ontem pelos ministérios da Previdência e da Fazenda e pela
Advocacia Geral da União. O próprio ministro da Previdência,
Garibaldi Alves Filho, deve anunciar oficialmente hoje a decisão
tomada, mas fontes internas anteciparam a O DIA que o pagamento será
a partir de novembro e que um pequeno grupo, com menor valor, pode receber
de uma única vez.
Segundo as mesmas fontes, indenizações maiores seriam
parceladas. Idosos e portadores de doenças crônicas teriam
prioridade para receber.
Para muitos, a divulgação de que a revisão automática,
a partir de agosto, paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro,
não agradou. Segundo o advogado João Gilberto, que representa
a Federação de Aposentados do Rio (Faaperj), o governo não
forneceu detalhes sobre os 117.135 que têm direito à revisão.
Não só não detalhou critérios da revisão
e pagamento de atrasados daqueles que já estão na Justiça,
como também não explica quem está na lista, fora a
divulgação do período: 5 de abril de 1991 a 1º
de janeiro de 2004. “Muita gente pensa que não tem direito, mas
tem. Estamos indo à Justiça para pedir a revisão anterior
ao período para garantir a correção do teto”, explica.
Adelino Ferreira, 88 anos, se aposentou em 1994: “Eu devia receber
R$ 3.500, mas hoje recebo só R$ 2.500. Cheguei a ir à Justiça
e consegui um aumentinho. Acho que o aposentado deve entrar na Justiça,
sim. O problema é que eles enrolam por muitos anos”.
Como será a revisão
CORREÇÃO DE ATÉ 39,35%
Os que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro
de 2004 são divididos em dois períodos. A EC 20/1998 dá
até 10,96%. A EC 41 (2003) garante índice de até 28,39%.
Os dois períodos podem acumular até 39,35%.
EXEMPLO
O especialista Daisson Portanova cita segurado aposentado em maio de
1995, com média de R$ 785,22: “O teto era R$ 582,86. O excedente
foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois,
nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda
ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15.
A diferença é R$ 466,92”.
REVISÃO AUTOMÁTICA
Não será preciso ir à Justiça ou ao INSS
para ter o benefício elevado. A revisão é automática.
Quem estiver fora do período (entre 1988 e 1991) ou teve benefício
limitado ao teto, mas não receber o aumento esperado em setembro,
quando a correção será feita, deve cogitar recorrer
à Justiça. (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
13.07 - OABPrev-SP: Código de ética
Dirigentes e conselheiros da OABPrev-SP começam a estudar a
criação de um código de ética, que estabelecerá
critérios de comportamento voltados a todos os abrigados em sua
esfera institucional. Autora da iniciativa, a conselheira Aparecida Pagliarini
antecipa que o tema “será discutido em audiências públicas
com toda a comunidade do fundo de previdência dos advogados”. Segundo
Pagliarini, o código norteará o relacionamento entre Diretoria
Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, participantes, assistidos,
instituidores e parceiros.“A Resolução número 13/2004
do CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar) recomenda
a adoção de códigos de ética como instrumentos
de boa governança. Várias entidades do regime fechado de
previdência complementar já contam com seu código de
ética”, observa Pagliarini, que é membro do Conselho Fiscal
da OABPrev-SP. Quanto aos efeitos práticos da iniciativa, ela esclarece:
“A aplicação de conceitos éticos dá-se no dia
a dia. O objetivo é orientar comportamentos e condutas que afetem
nosso público, por isso toda a comunidade será ouvida”.Formalizada
e aprovada a proposta de criação do código de ética,
caberá ao Conselho Deliberativo da OABPrev-SP definir a forma como
será verificado o cumprimento dos critérios estabelecidos,
bem como a metodologia de participação de toda a comunidade
do fundo. “O trabalho estará concluído a médio prazo”,
prevê Aparecida Pagliarini.
Para o presidente da OABPrev-SP, Arnor Gomes da Silva Júnior,
a ideia é positiva e oportuna. “Nós, atuais dirigentes, não
somos a instituição, por isso é fundamental que se
crie um instrumento de caráter permanente, para que se garanta o
cumprimento de boas normas de conduta no futuro. O código de ética
é um mecanismo importantíssimo nesse sentido”, avalia.Na
opinião de Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo
da OABPrev-SP, o código de ética é “um instrumento
que irá demonstrar a cultura e o comprometimento do fundo com a
sociedade”. Para o dirigente, a participação de todos os
integrantes desse campo institucional na elaboração dos critérios
“será de suma importância para a divulgação
dos princípios que norteiam a previdência dos advogados”.
(Diário dos Fundos de Pensão)
13.07 - Receita contraria STJ sobre contribuição previdenciária
A Receita Federal deixou claro que não aceita o posicionamento
firmado no Judiciário, inclusive pelos tribunais superiores, e orientou
o contribuinte, em soluções de consulta de 8 de junho, a
recolher contribuição previdenciária sobre os valores
pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença
e sobre o terço constitucional de férias. A posição
do fisco mostra que as empresas vão ter de continuar se valendo
da Justiça para não recolher as contribuições,
escapar das autuações e ter de volta o recolhimento indevido
dos últimos cinco anos.
Com a abrangência da Constituição Federal sobre
o financiamento da seguridade social, a questão gira em torno de
estabelecer quais são as verbas de natureza salarial ou remuneratória,
sobre as quais incide a contribuição, e quais são
as indenizatórias ou de premiação, que não
representam contraprestação por serviço prestado e,
portanto, não integram a base de cálculo do repasse ao INSS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou, inclusive
em sede de recurso repetitivo, que os valores pagos nos primeiros 15 dias
de afastamento por auxílio-doença não são salário.
Mesmo assim, o governo continua impondo a cobrança e a Solução
142 foi nesse sentido.
"O contribuinte efetivamente tem direito a não pagar as contribuições
previdenciárias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga
& Marafon Consultores e Advogados. Para ele, as empresas poderão
entrar na Justiça e conseguir uma liminar logo em primeira instância
garantindo a exclusão. Ou, então, caso sejam autuadas, poderão
discutir a questão na esfera administrativa.
"A solução de consulta mostra que o fisco pode fiscalizar,
mas o Judiciário é um escudo para as empresas e uma ação
é a postura mais segura", afirma.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório
Raeffray Brugioni Advogados, afirma que a Justiça tem afastado a
contribuição sobre verbas recebidas de modo eventual, mas
com a insistência da Receita em tributar tais rendimentos, as companhias
são obrigadas a ir ao Judiciário. "As empresas que entram
com ação economizam em torno de 20% do que gastam com este
tipo de encargo", afirma. Além disso, é buscando resposta
na Justiça que as companhias conseguem reaver o que foi pago nos
últimos cinco anos.
Agostinho afirma que já há consenso no STJ sobre auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-creche e adicional de um terço
de férias. Porém, não há unanimidade nos tribunais
superiores em relação ao aviso prévio indenizado e
pagamento de horas extras. "Nos casos de aviso prévio a decisão
depende se o mês em questão integra ou não o tempo
de serviço do trabalhador e, por isso, não há consenso
entre os tribunais", afirma o advogado.
Ele lembra que o STJ, comandado pelo ministro Ari Pargendler, consolidando
o entendimento de que o vale transporte pago em dinheiro tem natureza indenizatória
e não pode fazer parte da base de cálculo da contribuição
previdenciária.
Rodrigo Pinheiro destaca que, apesar da Fazenda insistir que a Lei
8.212/1991 não expressa que o aviso prévio indenizado está
fora da base de contribuição, o STJ tem publicado reiteradas
decisões dizendo que a verba não se destina à remuneração
do trabalho, e sim representa indenização pela dispensa do
empregado.
De acordo com Pinheiro, o questionamento acerca da não incidência
de contribuições previdenciárias também se
estende ao salário maternidade, adicional de tempo de serviço,
adicionais de insalubridade e periculosidade. "Nesses casos, o cenário
ainda é nebuloso, com decisões favoráveis e desfavoráveis
ao contribuinte", afirma.
Atila Melo Silva, do Moreau & Balera Advogados, atenta que as posições
atuais dos tribunais, no entanto, podem sempre mudar. Ele lembra que a
Justiça ainda tem inúmeros questionamentos sobre a base da
contribuição ao INSS e que o tema está em aberto.
"Isso é uma construção constante nos Tribunais, especialmente
nos Superiores. O próprio STJ já mudou seu entendimento consolidado
após posicionamentos contrários do Supremo Tribunal Federal",
afirma.
A revisão do STJ se deu no caso do vale transporte pago em dinheiro
e no terço constitucional de férias. Quanto ao valor pago
por doença do trabalhador, no caso julgado com recurso repetitivo,
o relator, ministro Herman Benjamin, anotou que "a jurisprudência
do STJ é pacífica no sentido de que não incide contribuição
previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado durante
os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, porquanto
não se constitui em salário, em razão da inexistência
da prestação de serviço no período."
A Solução 142 diz textualmente o contrário: "integram
a base de cálculo da contribuição previdenciária
os valores pagos relativos aos quinze primeiros dias de afastamento de
servidor por motivo de incapacidade decorrente de doença ou acidente
e o adicional constitucional de um terço sobre férias."
(Andréia Henriques - DCI)
13.07 - Fornecimento de prótese importada
Unimed é obrigada a fornecer prótese importada para tratamento
ortopédico
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça
confirmou sentença da comarca da Capital, e declarou a nulidade
de cláusula contratual em acordo firmado entre a Unimed Florianópolis
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Gilmar Mafra, que veda a
utilização de prótese para tratamento de patologias
específicas da área de ortopedia e traumatologia. Em consequência,
a Justiça determinou o fornecimento das próteses importadas
prescritas pelo médico de Gilmar, sob pena de multa diária
de R$ 500.
Nos autos, o paciente alegou que há cerca de 15 anos foi diagnosticado
como portador de febre reumática. Após iniciar tratamento
clínico, contudo, devido aos efeitos colaterais, acabou acometido
de artrose severa em ambas as articulações coxofemorais.
Diante do seu quadro clínico, o autor realizou cirurgia para instalação
de prótese nacional na coxofemoral esquerda. Entretanto, cerca de
quatro meses atrás, após dores intensas, foi constatada a
quebra da prótese nacional e a necessidade de colocação
de prótese na coxofemoral do lado direito - pedido negado pela Unimed.
Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que
o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a exclusão
da cobertura contratual para próteses e órteses. Segundo
o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior,
os termos contratuais mostram que a cooperativa assumiu a cobertura, com
garantia de total assistência médica nas especialidades de
ortopedia e traumatologia.
“Além disso, a justificativa da empresa quando da negativa de
cobertura do tratamento solicitado pelo paciente é totalmente insolúvel,
pois afronta diretamente o objeto do contrato, já que o procedimento
prescrito ao usuário apresenta-se como o mais eficaz e capaz de
minimizar a patologia diagnosticada, prolongando sua perspectiva de vida.
Nesta linha de raciocínio, patente a ofensa ao objeto do contrato
firmado; além do mais, tal cláusula restringe os efeitos
do negócio jurídico”, finalizou o magistrado. A decisão
da câmara foi unânime.
Apelação Cível n. 2007.022303-2. (Âmbito
Jurídico)
13.07 - Plano deve custear cirurgia na mandíbula
A estudante M.V.F, portadora de deficiência buco-maxilo-facial,
deverá ter sua cirurgia custeada pelo plano de saúde da Unimed.
A decisão é 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) e foi proferida ontem.
A estudante apresenta deficiência antero-posterior da mandíbula,
associada ao excesso vertical da maxila e, em consequência, tem dificuldades
de fonação e respiração, além de sentir
dores na articulação têmpora-mandibular (ATM).
Conforme orientação médica, a jovem precisou se
submeter à cirurgia, porém ao solicitar autorização
à Unimed para o procedimento, teve o pedido negado.
Em 2006, M.V.F entrou com pedido liminar requerendo a autorização
do plano de saúde, mas a Unimed Fortaleza contestou o pedido se
defendendo de que o procedimento não foi solicitado por profissional
cooperado.
De acordo com o desembargador Durval Aires Filho “cabe à operadora
de plano de saúde realizar exame prévio, a fim de aferir
a preexistência de doenças, sejam elas congênitas ou
não”. (Diário do Nordeste)
13.07 - Procon é muito satisfatório, dizem 60% dos brasileiros
Para 60% da população brasileira, o serviço prestado
pelo Procon é muito satisfatório. É o que aponta o
ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça), mensurado
pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio
Vargas (DIREITO GV). Para 33% dos entrevistados, os serviços do
Procon são um pouco satisfatórios. Apenas 1% respondeu que
ficou muito insatisfeito com o órgão, enquanto 5% se declararam
um pouco insatisfeitos com a atuação do Procon. Os outros
1% dos entrevistados mostraram-se indiferentes.
O Procon ainda é pouco utilizado pela população
de baixa renda. Apenas 8% dos entrevistados que ganham até 2 salários
mínimos já utilizaram os serviços do órgão.
Essa proporção chega a 23% entre os que ganham acima de 12
salários mínimos.
Para estas perguntas, houve 1.551 respostas. A pesquisa foi realizada
em sete estados (São Paulo, Bahia, Recife, Distrito Federal, Minas
Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul). (Jornal Monitor
Mercantil)
12.07 - Ressarcimento ao INSS
Banco terá que devolver benefícios concedidos pelo INSS
a trabalhador
A Justiça Federal da 2º Vara de Presidente Prudente condenou
o Banco Santander a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
pela concessão de benefícios como auxílio doença
e aposentadoria por invalidez pagos a um funcionário aposentado
após 20 anos de trabalho em virtude de uma LER (Lesão por
Esforço Repetitivo) ocasionado por negligência da empresa
no cumprimento de normas de segurança.
A PFE (Procuradoria Federal Especializada) junto ao INSS entrou com
ação regressiva contra o banco para que o Instituto fosse
ressarcido referente aos valores pagos ao empregado aposentado.
A defesa argumentou que, conforme laudo pericial elaborado em ação
trabalhista, fatores de risco como postura incorreta, compressão
mecânica na quina da mesa e repetitividade sem alternância
de movimento durante toda jornada de trabalho, contribuíram para
o afastamento do empregado.
Os procuradores explicaram que o acidente foi causado por falta de
cumprimento das normas de técnicas de segurança, tendo em
vista que o funcionário não possuía equipamento e
móveis adequados para o exercício de sua função.
A Procuradoria afirmou que o encaminhamento do segurado para o INSS
foi feito por meio de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)
emitida pelo banco, que considerou o problema decorrente da LER-DORT (falta
ou deficiência de ergonomia no local do trabalho, com ausência
de medidas como exercícios de alongamento, correção
de posturas e intervalo intrajornada) como acidente de trabalho.
Foi lembrado que é responsabilidade exclusiva do empregador,
adotar medidas de medicina do trabalho e estabelecer horário para
que o colaborador possa praticá-las, bem como adotar móveis
e materiais ergonômicos adequados para os funcionários.
(Última Instância)
12.07 - Excesso de trabalho para as causas no TST
Na sexta-feira passada, 8 de julho, a repórter Maeli Prado trouxe
aos leitores do Brasil Econômico um retrato de dois problemas que
se subdividem em vários outros. O primeiro deles refere-se às
amarras jurídicas que obrigam o Estado a recorrer das sentenças
em que é condenado, mesmo sabendo que está errado.
O segundo é o benefício que os juros do mercado financeiro
trazem a quem descumpre a lei, como é o caso das empresas com débitos
trabalhistas que vão empurrando quanto podem com chicanas o pagamento
de ações que sabem que perderão e usam o dinheiro
da causa para realizar aplicações de outra natureza.
"Muitas empresas tentam ganhar tempo e arrastam o processo na expectativa
de uma eventual reversão judicial", afirma Eli Alves da Silva, presidente
da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) em São Paulo.
Mas a estratégia também pode decorrer do baixo custo
de atualização dos débitos trabalhistas. "Esses custos
são considerados baixos, de apenas 1% ao mês, mais a Taxa
Referencial (TR), o que chega a dar menos que a poupança", continua
Silva. "Enquanto a ação vai se arrastando, o capital de giro
da empresa está disponível para investir no mercado financeiro,
cujo retorno é maior."
O governo federal figura como líder em reclamações
trabalhistas em levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) porque boa parte das empresas terceirizadas que contrata não
paga horas extras nem recolhe as contribuições para o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Algumas descontam do salário dos funcionários as parcelas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não as repassam
ao órgão arrecadador.
O trabalhador recorre à Justiça, que lhe dá ganho
de causa e condena o governo a fazer o pagamento, pois o considera responsável
solidário pelo problema, uma vez que contratou empresas que atuam
de forma irregular.
Em vez de ser mais criterioso na escolha das companhias terceirizadas,
o governo, por obrigação legal, recorre da decisão
até a última instância. O serviço que contratou
continua ruim, o trabalhador continua lesado, e o contribuinte continua
pagando a conta.
Quantas ações poderiam deixar de entulhar o TST caso
o governo reconhecesse seu erro e contratasse empresas idôneas? Se
não fossem incentivadas a arrastar processos trabalhistas por causa
do baixo custo dessas chicanas, muitas empresas constatariam que, além
de honesto, é mais econômico cumprir a lei, mesmo não
concordando com ela.
Há outros fóruns em que se podem questionar as regras
estabelecidas (como a escolha de nossos representantes políticos).
Mas a regra mais comezinha para ter direito a questionar as já existentes
é o cumprimento da Constituição. (Costábile
Nicoletta - Brasil Econômico)
12.07 - Desigualdade nas queixas
A participação das pessoas com mais de 60 anos entre
os consumidores que apresentam queixas ao Procon é maior nas regiões
Sul e Sudeste do Brasil.
O índice varia de 19,2%, no Rio Grande do Sul, a 8,8%, em Sergipe,
segundo dados do Sindec (Sistema Nacional de Informações
de Defesa do Consumidor).
Em São Paulo, 17,4% das reclamações apresentadas
ao órgão no primeiro semestre deste ano eram de pessoas com
mais de 60 anos.
"Essa diferença existe porque aqui o acesso ao consumo por parte
dos idosos é maior e, por isso, eles são mais conscientes
de seus direitos", diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.
Nas regiões Norte e Nordeste do país, o índice
mais elevado de reclamações de consumidores com mais de 60
anos está na Bahia, com 16,9% do total.
Os jovens de até 20 anos do Mato Grosso são responsáveis
por 2,7% das queixas no Estado, maior índice do país.
O Sindec, ligado ao Ministério da Justiça, reúne
informações de todos os Estados do país, com exceção
de Paraná, Rondônia e Roraima. (Maria Cristina Frias
- Folha de S.Paulo)
12.07 - Fóruns tentam evitar ações judiciais
As operadoras que tiveram mais queixas na Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) e em órgãos de defesa do consumidor
serão chamadas a prestar esclarecimentos. À frente dessas
reuniões, a defensora pública Cristina Sakaki destaca que
o objetivo dos fóruns é evitar ação judicial
contra elas, só sendo utilizada em descumprimento total por parte
dos planos. A diretora da ANS em Pernambuco, Cynthia Curado, em reunião
com representantes do setor, destacou que é responsabilidade dos
planos e seguros estarem atentos ao cumprimento das resoluções
da Agência junto à sua rede credenciada.
“A maioria das queixas que a Agência recebe é a respeito
da falta de cobertura dos procedimentos médicos e a demora na sua
marcação”, disse. Até agosto, as operadoras serão
chamadas à Defensoria para tomar conhecimento das reclamações
e que, nas próximas reuniões do Fórum, serão
também chamados representantes dos Procons e da Ordem dos Advogados
do Brasil.
E com o objetivo de realizar trabalhos de fiscalização
conjunta para identificar os principais problemas do mercado de planos
de saúde em Pernambuco, o Procon-PE e a ANS assinaram ontem um convênio
de cooperarão técnica entre os órgãos. A parceria
busca, também, melhorar as informações sobre a legislação
dos planos de saúde e promover a qualificação dos
integrantes dos órgãos de defesa do consumidor em todo o
estado. (ANDRÉ CLEMENTE - Folha de Pernambuco)
12.07 - Punição mais rígida para médico
que realizar aborto
A Câmara está analisando o Projeto de Lei 1545/11, do
deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que prevê pena de 6 a 20 anos para
médico que realiza aborto, além da cassação
do registro profissional. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40).
De acordo com a publicação, a lei permite o aborto apenas
em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida
da gestante e quando a gravidez for resultado de estupro. Pelo projeto,
em qualquer situação fora dessas hipóteses, a pena
será a mesma: 6 a 20 anos.
Atualmente, o Código Penal pune o médico com um a quatro
anos de prisão caso o aborto seja feito com o consentimento da gestante,
e
com 3 a 10 anos se não houver consentimento. Se a gestante sofrer
lesão corporal grave durante o procedimento, a pena pode chegar
a 13 anos e 4 meses. Só em caso de morte da mãe, a prisão
máxima é de 20 anos.
Segundo o autor da proposta, as penas para o aborto são “extremamente
brandas”. “Ao aborto praticado por médico deve ser atribuída
penalidade mais grave do que quando o crime é praticado por terceiro,
pelo compromisso profissional de preservar a vida”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
(Saúde Business Web)
11.07 - Justiça de SP amplia benefício especial sem laudo
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantiu
a aposentadoria especial sem laudo para um segurado que trabalhou em uma
atividade nociva à saúde até abril de 1997. Na decisão,
publicada em abril, a Justiça determinou que a lista de profissões
que garantem o benefício especial seja válida até
dezembro de 1997, e não até abril de 1995, como pedia o INSS.
Com isso, o segurado, que era vigilante, conseguiu o benefício
com 25 anos de contribuição, sem precisar apresentar laudos
da empresa.
Para o INSS, a lista vale apenas até 1995, quando surgiu uma
lei que criou a necessidade de apresentar laudos comprovando que o trabalhador
esteve exposto a agentes nocivos. Porém, como ela só foi
regulamentada em 1997, a Justiça entende que ela deve valer por
mais dois anos. (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)
11.07 - Morte no parto: Hospital terá de pagar babá
Cuiabá - A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar
determinando que uma maternidade particular de Campo Grande pague os custos
de uma babá para cuidar dos filhos de uma paciente que morreu durante
o parto.
Rose Leide da Silva, 32, morreu em 28 de fevereiro após complicações
durante uma cesariana. O prontuário médico expedido pela
maternidade Cândido Mariano apontou como causa uma hemorragia severa.
O bebê nasceu sem problemas de saúde. A direção
da maternidade Cândido Mariano disse apenas que irá recorrer
da decisão. (Folha de S.Paulo)
11.07 - Laboratórios - Luta jurídica: Remédio anticolesterol
Empresa move ações para impedir venda de versões
genéricas
A comercialização de medicamentos anticolesterol desencadeou
uma batalha jurídica entre a farmacêutica anglo-sueca AstraZeneca,
fabricante dos remédios de referência Crestor e Vivacor, e
outros três laboratórios (Germed, Torrent e EMS) que obtiveram
licença da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
para vender a versão genérica da substância, a rosuvastatina
cálcica.
Nem a Anvisa escapou e também está sendo processada pela
farmacêutica. A alegação é de que o órgão
não poderia ter permitido a venda dos genéricos, além
de ter violado a proteção de dados da AstraZeneca.
A razão da disputa é um mercado que movimentou R$ 261
milhões entre junho de 2010 e maio de 2011 e que era dominado exclusivamente
pela AstraZeneca.
Esta semana, a Germed obteve o direito de continuar com as vendas até
a conclusão da perícia.
Em outra ação, a Justiça decidiu a favor da AstraZeneca,
interrompendo a venda do genérico da EMS, que deverá recorrer
Para Odnir Finotti, presidente da PróGenéricos, a AstraZeneca
está agindo de má-fé. "Consideramos que eles estão
abusando. Isso cria uma insegurança para quem precisa da medicação,
para quem receita e para quem vende", diz Finotti.
A Germed disse que vai entrar com uma ação contra a AstraZeneca
por má-fé. A AstraZeneca disse, em nota, que continua convicta
de que seus direitos de exclusividade de comercialização
são válidos até 2020.
CONSUMIDOR
Uma caixa com 30 comprimidos de 10 mg da Crestor, custa R$ 125,25.
O genérico vendido pela Germed custa R$ 81,41, segundo a tabela
da Anvisa.
A corretora de seguros Regina Beltrame, 55, usava o medicamento Crestor,
mas interrompeu seu tratamento por conta do alto custo.
"Voltei a tomar o remédio após minha médica me
indicou o genérico, que custa um terço do valor. Depois de
um mês, meu colesterol já baixou de 350 mg para 165 mg", diz.
(FELIPE VANINI BRUNING - Folha de S.Paulo)
11.07 - Após 3 anos SACs não cumprem as regras
Empresa altera texto do primeiro menu após ser reprovada em
teste
No dia 31 de julho próximo, o decreto 6.523, de 2008, que criou
as regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), vai
completar três anos. Um aniversário que não merece
festa, como mostra o teste realizado pelo jornal O TEMPO com os SACs de
empresas de vários setores.
Das 32 empresas testadas, 21 não seguem todas as regras do decreto.
Menus confusos, longas esperas, ligações interrompidas e
o não-funcionamento 24 horas por dia nos sete dias da semana, como
prevê a legislação, são os problemas mais comuns.
Durante o teste, foram checadas as empresas de telefonia móvel,
TV por assinatura, planos de saúde, serviços de transportes
aéreo e terrestre e bancos. A maior sondagem foi focada no primeiro
atendimento, facilidades para reclamação e cancelamento e
na disponibilidade do serviço para deficientes auditivos e da fala.
Neste último quesito, o objetivo do teste foi observar a facilidade
de acesso aos números para esse atendimento nos principais canais
de comunicação da empresa.
Os maiores problemas foram diagnosticados nos SACs das empresas de
telefonia móvel. Tanto que, junto com as operadoras de telefonia
fixa, elas já acumulam R$ 9,188 milhões em multas aplicadas
só pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), do Ministério da Justiça.
"O problema é que elas recorreram da decisão e continuam
impunes. Até por isso, não melhoram o serviço", lamenta
a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.
A Oi e a Claro lideram o ranking e, juntas, somam mais da metade das
multas aplicadas pelo DPDC, por isso, são réus também
em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público
Federal, Ministério Público do Distrito Federal, Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP)
e Idec, cujo objetivo é multá-las em R$ 300 milhões.
Os órgãos que impetraram a ação contra a Claro
e a Oi defendem que uma penalidade dessa grandeza seria exemplar.
"Mas não conseguiremos sozinhos o cumprimento do decreto. O
consumidor não pode escansar. Tem que denunciar nas agências
reguladoras de cada setor", destacou Veridiana.
Nenhuma das quatro empresas de telefonia móvel em operação
em Minas Gerais passou no teste realizado pelo jornal. Nenhuma apresentou
as opções de reclamação e cancelamento no primeiro
atendimento. Depois de discar algum número que facilite sua identificação
no sistema, o cliente é submetido ainda a mensagens promocionais
das próprias companhias e, não raro, tem que clicar em outras
opções do menu até conseguir reclamar.
É importante lembrar que anúncios de produtos e serviços
são proibidos pelo decreto durante os momentos de espera. No caso
das operadoras de telefonia móvel, eles são comuns antes
mesmo das opções de reclamação e cancelamento.
A situação é melhor nos SACs dos planos de saúde,
mas nem todos têm números de discagem gratuita (0800) e poucos
atendem fora do horário comercial. Os bancos e as companhias de
transporte aéreo e terrestre passaram nos testes. (NALU SAAD
- O Tempo)
08.07 - SUS: Gastos com ações judiciais
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou ontem que os
gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com ações
judiciais passaram de R$ 170 mil, em 2003, para R$ 132 milhões,
em 2010.
Ao participar da abertura de um seminário sobre demandas judiciais
no SUS, Padilha disse que muitas ações são pedidos
por medicamentos sem eficácia comprovada ou cujos efeitos colaterais
ainda estão em estudo. Segundo o ministro, por isso, muitos desses
medicamentos não integram a lista de produtos da rede pública.
“Do ponto de vista coletivo, a incorporação tecnológica,
quando feita por meio de demanda judicial, significa necessariamente a
desorganização do processo de planejamento e orçamento
da gestão municipal e estadual”, afirmou.
Um levantamento parcial feito pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) identificou mais de 240 mil processos judiciais relacionados ao setor
de saúde em tramitação. A maioria das pessoas busca
a Justiça para solicitar remédios ou acesso a serviços
do SUS, como vaga em hospitais públicos.
O CNJ aprovou nesta semana uma recomendação para que
os tribunais monitorem de forma separada os processos contra os planos
de saúde e o SUS. Com o monitoramento específico, o conselho
espera que os juízes tenham mais informações para
tomar decisões sobre esses casos. A resolução precisa
ser publicada oficialmente para entrar em vigor. (DCI)
07.07 - CNJ quer que Judiciário dê mais atenção
à saúde
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira
(5/7), recomendação a todos os tribunais para que adotem
medidas com vistas a subsidiar melhor os magistrados e demais operadores
de Direito no estudo e julgamento de decisões relacionadas à
saúde.
Desde o ano passado, por meio do Fórum da Saúde, o CNJ
vem avaliando e monitorando as ações judiciais na área,
sobretudo os setores que mais demandam ações na Justiça
(em sua maior parte, pedidos relacionados ao Sistema Único de Saúde
— SUS). Os dois primeiros levantamentos das ações judiciais
de saúde constataram a existência de 241 mil processos em
tramitação nos tribunais
A nova recomendação vem para complementar as ações
do Conselho e, ao mesmo tempo, levar os tribunais a separarem as ações
e contribuir com a avaliação e monitoramento das que tratam
de planos e seguradoras. Na prática, o texto recomenda aos tribunais
que celebrem convênios para oferecimento de apoio técnico
aos magistrados, sem ônus para os tribunais, de médicos e
farmacêuticos indicados pelos comitês executivos estaduais
do Fórum da Saúde. Estes profissionais vão auxiliar
os juízes e desembargadores na formação de um juízo
de valor quanto à apreciação das questões clínicas
apresentadas pelas partes, observando-se as peculiaridades regionais de
cada caso.
Os juízes também serão orientados a, por meio
das corregedorias de seus tribunais, oficiar (quando cabível e possível)
à Agência Nacional de Saúde Suplementar, à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, ao Conselho Federal de Medicina
e ao Conselho Federal de Odontologia sobre os processos. O intuito é
fazer com que tais entidades possam se manifestar sobre a matéria
debatida dentro das suas atribuições e sobre obrigações
regulamentares das operadoras, bem como medicamentos, materiais, órteses,
próteses e tratamentos experimentais.
O CNJ recomendou, ainda, no mesmo documento, que a Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)
e as escolas de magistratura estaduais e federais promovam seminários
para estudo e mobilização na área de saúde,
de forma a propiciar maior discussão e entrosamento sobre a matéria.
E que os conselhos gestores do Fórum da Saúde incluam, entre
os seus integrantes, um representante de planos de saúde suplementar.
A recomendação entra em vigor assim que for publicada
no diário eletrônico da Justiça — o que acontece nos
próximos dias. A matéria foi relatada pelo conselheiro Milton
Nobre, atual coordenador do Fórum Nacional do Judiciário
para a Saúde, que tem como membros os conselheiros Marcelo Nobre
e Nelson Tomaz Braga. Foi aprovada, por unanimidade, pelo plenário
do CNJ. (Consultor Jurídico)
07.07 - A multiplicação de um problema
Nesta última semana, o Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado
nº 77/2002, que acrescenta um capítulo na CLT que versará
sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
alterando, ainda, dispositivos da Lei de Licitações (Lei
nº 8.666/93). O texto será encaminhado à sanção
presidencial. É possível dizer que a inovação
legislativa foi motivada pela intenção de estimular empresas
a resolver mais rápido pendências relativas a obrigações
trabalhistas já definitivas. Seriam elas: i) obrigações
afirmadas em decisão transitada em julgado; ii) obrigações
ajustadas em acordos perante o Ministério Público do Trabalho
ou em Comissões de Conciliação Prévia. A CNDT
certificará que as obrigações nessas condições
já foram cumpridas em relação a todas as filiais da
empresa, apresentando-se como documento essencial à habilitação
da empresa em um processo de licitação.
Embora não haja dúvidas sobre a nobreza da iniciativa
— é inegável o gargalo na execução dos créditos
trabalhistas —, impõe-se o exame sobre sua efetividade. A medida
apresenta-se como meio eficiente de combate ao problema, próprio
da falta de infraestrutura na administração da Justiça?
Considerando o panorama dos processos afetados pela iniciativa, a resposta
parece ser negativa por diversas razões. É criada condição
de habilitação no processo de licitação. É
ela a fase inicial do certame, no qual é verificado pela administração
pública se as empresas possuem condições materiais
de cumprir com o objeto da licitação.
O objetivo natural da fase de habilitação é impedir
que empresas sem condições de prestar o serviço vençam
o certame e, no curso do contrato, deixem de cumprir com o que se obrigaram,
gerando prejuízos à contratante, ou seja, aos contribuintes.
É preciso atentar que o texto se distancia do objetivo natural da
habilitação, criando verdadeiro objetivo artificial, estranho
a sua finalidade. Para tentar resolver o problema das execuções
trabalhistas, cria-se fator de burocratização de um processo
de licitação já abarrotado de procedimentos incoerentes
com sua finalidade.
A previsão mais realista quanto à eficácia da
nova lei aponta para o sentido de um aprofundamento da judicialização
das licitações, enfraquecendo a boa gestão. A lei,
embora bem-intencionada, repita-se, deixou de observar que, segundo o devido
processo legal, qualquer pessoa – física ou jurídica – tem
o direito constitucional de defender-se também na fase de execução
de um processo judicial. Não há espaço, por isso,
para discriminações em procedimentos públicos quando
uma empresa optar por exercer um direito de defesa processual que lhe seja
garantido. Segundo as disposições processuais, após
o trânsito em julgado da decisão, é aberta a fase de
cálculos para indicação de um valor a ser pago.
Tal procedimento – liquidação – perdura, no mínimo,
por um mês (prazo de 10 dias às partes e ao INSS). Como, então,
proibir uma empresa de participar de um certame em decorrência da
existência de uma só ação, no país, em
que ainda se desenvolva tal procedimento? E se a empresa contar com variadas
ações, como conseguir uma janela no tempo em que todas elas
estejam devidamente liquidadas? Note-se que, nesta fase, não há
necessidade, segundo a lei, de se oferecer bens em garantia, única
situação que autorizaria a participação de
empresas com processos em execução no certame, segundo o
texto aprovado.
A liquidação foi, simplesmente, desconsiderada pelo projeto
de lei. Vale anotar que também foi esquecida a possibilidade, afirmada
e confirmada por nossas cortes trabalhistas, da defesa em sede de execução
sem o oferecimento de bens em garantia (exceção de pré-executividade).
Acrescente-se ainda que, de acordo com o texto aprovado, o inadimplemento
de obrigações ajustadas com o Ministério Público
(MPT) também tornaria a empresa inelegível a uma licitação.
Não se sabe, contudo, como será a questão operacionalizada:
a partir da denúncia de descumprimento apresentada pelo MPT, ou
apenas com o trânsito em julgado da decisão que examinará
tal denúncia.
A incerteza é fator de desestímulo à realização
de tais ajustes. Há, portanto, situações legais de
defesa que, olvidadas pelo novo texto, não o serão pelas
partes ou pelo Poder Judiciário, que certamente será chamado
a se pronunciar quando uma empresa deixar de ser habilitada em tais condições.
Eis o aumento da judicialização dos procedimentos licitatórios
que, como adiantado, parecer ser irremediável efeito colateral da
vigência do novo texto. Multiplica-se o problema da falta de infraestrutura
da administração da Justiça (Osmar Mendes Paixão
Côrtes e Fernando Hugo R. Miranda - Correio Web)
07.07 - INSS deve pagar atrasados de revisão até 2012
TRF 3 dá prazo para inss pagar correção. Atrasados
devem ser parcelados até o final de 2012
O INSS tem até o dia 3 de novembro para começar a pagar
o novo benefício para aposentados e pensionistas que têm direito
à revisão pelo teto. A decisão é do TRF 3 (Tribunal
Regional Federal da 3ª região) e vale para os segurados dos
Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, que são atendidos
pelo tribunal.
A juíza federal Márcia Hoffmann, do TRF 3, determinou
o prazo de 120 dias para que a Previdência corrija os benefícios
nos postos. Esse prazo é contado a partir da data em que a intimação
(comunicado da Justiça sobre a decisão)do instituto foi incluída
no processo --o que aconteceuno último dia 5.
A decisão do TRF 3 diz ainda que o pagamento dos atrasados (diferenças
retroativas aos últimos cinco anos) pode ser parcelado, desde que
a última prestação seja quitada até dezembro
de 2012. Esse ponto é criticado pelos representantes dos aposentados.
(Débora Melo - Agora S.Paulo)/Raul Rodrigues - Correio do Povo)
07.07 - Justiça do Rio: Reconhecimento de revisão do teto
Aposentado apresentou carta de concessão e vai levar R$ 9.600
em atrasados por cinco anos
A Justiça Federal no Rio começa a garantir o direito
à revisão pelo teto previdenciário a aposentados do
INSS que tiveram benefícios concedidos antes de 1997. A juíza
do 8º Juizado Especial Federal, Lívia Maria Ferreira, determinou
cálculos dos atrasados para Getúlio Franklin Novais, 66 anos,
que se aposentou em 1995. Segundo o advogado Carlos Henrique Jund, falta
agora a definição do percentual da correção
do benefício, que pode chegar a 39,35%. Novais tem a receber R$
9.600 em atrasados, e a decisão abre caminho para outros segurados.
“Como comprovamos com a documentação que o aposentado
tem direito à revisão, a juíza determinou que os cálculos
fossem feitos. Isso é bom sinal”, diz Jund, consultou jurídico
da Federação das Associações de Aposentados
e Pensionistas do Rio (Faaperj), autora da ação.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal reconhecer o prejuízo de
quem se aposentou antes das reformas constitucionais de 98 e 2003 (emendas
20 e 41), alguns tribunais do Rio só dão ganho de causa a
partir de 1998. Aposentados entre 1988 e 1997 acabam prejudicados. Em São
Paulo, a Justiça também vem se posicionando favorável
a inativos nesse período. O governo só reconhece o direito
entre 1998 e 2003.
Cálculo com base na carta de concessão
Na ação que reconheceu a reivindicação,
a juíza Livia Maria de Mello Ferreira se baseou na carta de concessão
da aposentadoria de Getúlio Novais para determinar os cálculos.
No documento, consta a inscrição ‘limitado ao teto’, principal
prova para garantir o direito dos aposentados à revisão pelo
teto previdenciário.
A juíza também deu prazo de 30 dias para que o INSS se
manifeste, apresente uma proposta de conciliação ou faça
a contestação do processo.
Federação tem ações civil pública
e individuais
A Federação dos Aposentados trabalha em duas frentes
para garantir na Justiça os direitos dos inativos. Diante da demora
do governo em apresentar proposta de pagamento administrativo, a entidade
entrou com ação civil pública e pedido de liminar,
para aplicar a decisão do Supremo, que, em setembro de 2010, reconheceu
o direito ao recálculo e ao pagamento de diferenças. A Faaperj
também auxilia os segurados em processos individuais. Basta comparecer
à sede, na Rua do Riachuelo 373, Centro do Rio, com documentos,
entre eles a carta de concessão. (Max Leone - O Dia Online)
06.07 - Justiça proíbe reajuste para equilíbrio
de plano
Usada pelas operadoras como justificativa para o chamado reajuste técnico
dos planos de saúde, a necessidade de equilíbrio econômico
e financeiro dos contratos já vem sendo afastada em liminares concedidas
pela Justiça. Decisão recente da 10ª Vara Cível
de São Paulo deu ganho a um condomínio da capital e vetou
que a DIX Saúde (antiga Amico) cobrasse aumento de 34% no plano
contratado para os 45 funcionários do prédio.
Segundo o advogado Alfredo Pasanisi, da Karpat Sociedade de Advogados
e responsável pela causa, a decisão é importante por
mostrar que o Judiciário está atento a esse tipo de argumento
das operadoras. "Muitas empresas não sabem como recorrer e muitas
vezes ficam sem meios de combater planilhas mostradas pelos planos para
provar o aumento da sinistralidade", afirma.
Segundo o especialista, a questão é relativamente recente,
mas já há julgados do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) rejeitando as cláusulas de reajuste técnico
baseadas no equilíbrio financeiro dos contratos. "É muito
comum o reajuste técnico, principalmente em planos corporativos",
afirma.
O caso do condomínio começou em abril, quando a DIX Saúde
enviou um comunicado sobre o aumento de 34% do valor mensal pago. A explicação
veio com a lista que trazia o aumento do uso do plano pelos funcionários,
de fevereiro do ano passado ao mesmo mês em 2011. O condomínio
entrou então com ação declaratório pedindo,
no mérito, a anulação da cláusula.
"Ela permite uma vantagem manifestamente excessiva apenas para a prestadora,
sem nenhuma contrapartida ao condomínio, o que fere o Código
de Defesa do Consumidor", afirma Pasanisi. "Se os empregados tivessem usado
pouco o plano, não haveria diminuição no valor do
contrato. Isso fere a boa fé que deve existir nos contratos", completa
o advogado.
A liminar, concedida em meados de junho, obriga a Amico a garantir
o atendimento médico aos funcionários do edifício
e proíbe a inclusão do nome do condomínio nos órgãos
de proteção ao crédito, sob pena de multa diária
no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento, enquanto tramitar a ação
de anulação da cláusula de reajuste técnico.
A decisão, que manda a operadora se abster de rescindir o contrato
de convênio médico, autorizou ainda o condomínio a
promover o pagamento em juízo das parcelas referentes ao plano de
saúde no valor anterior ao aumento até o término da
ação. "Há fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação à autora com o risco
de rompimento unilateral do contrato do convênio médico",
diz o juiz ao conceder a liminar.
Segundo o advogado do condomínio, já está correndo
o prazo para que a empresa se defenda. Não há previsão
da data de julgamento do mérito. Alfredo Pasanisi diz ter alegado
na ação que a cláusula que prevê o reajuste
para equilíbrio financeiro vale para os últimos trimestres,
mas a empresa justificou o aumento com base no último ano. "Houve
trimestre que o uso do plano ficou abaixo do valor contratado", diz.
O advogado afirma ainda que as empresas não obrigadas a "engolir"
essas cláusulas. "As empresas devem ir atrás do seu direito",
defende.
Decisões
A questão da saúde é uma das principais preocupações
do Judiciário. Levantamento preliminar divulgado recentemente pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chefiado pelo ministro Cezar
Peluso, mostrou que existem hoje 240.980 processos judiciais no setor de
saúde - o número deve ser ainda maior, pois faltam dados
de três tribunais (Paraíba, Pernambuco e Amazonas).
De acordo com o CNJ, a maior parte das demandas judiciais de saúde
é referente a reclamações de pessoas que reivindicam
na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de vagas em
hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários
de seguros e planos privados junto ao setor.
Os tribunais superiores já se manifestaram diversas vezes sobre
os assuntos - o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a fazer, em 2009,
audiência pública sobre temas da saúde, especialmente
o SUS.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão
da mudança de faixa etária, por si sós, não
constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades
de cada caso para não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar
as contas das seguradoras. Em outro caso, o tribunal disse que a injusta
cobertura por plano de saúde gera dano moral por configurar situação
de aflição psicológica e de angústia do segurado.
Decisões recentes do Tribunal também enfrentaram a questão
da cirurgia de redução de estômago e, caso a caso,
vêm firmando uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam
beneficiando quem precisa da chamada cirurgia bariátrica como único
recurso para o tratamento da obesidade mórbida. (Andréia
Henriques - DCI)
06.07 - Assegurado tratamento de hepatite
Tratamento gratuito de hepatite independe de condição
financeira do paciente
Segundo decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul), portador de hepatite tem direito à medicação
custeada pelo Poder Público, independentemente de sua situação
financeira.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal julgou ação
de cobrança contra o Estado do Rio Grande do Sul em que um portador
do vírus de hepatite C afirmava precisar de dois medicamentos para
tratamento contínuo.
O portador do vírus recebeu os remédios do Estado
apenas algumas vezes. Por conta disso, teve de desembolsar mais R$ 24 mil
para dar continuidade ao seu tratamento. O autor pedia o reembolso do valor
gasto, argumentando que o fornecimento dos remédios é obrigatório
e deve ser gratuito.
O Estado do Rio Grande do Sul defendeu a ausência de prova da
hipossuficiência econômica do paciente, que, segundo o alegado,
teria condições de pagar os medicamentos.
Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente
e o portador do vírus recorreu ao TJ-RS.por meio da Lei das Hepatites
(nº 11.255/2005)
Para o relator da apelação, desembargador Marco Aurélio
Heinz, o Poder Público dispõe-se a prestar atenção
integral e universal aos pacientes portadores de hepatite, não importando
a condição financeira.
O desembargador fundamentou sua decisão com a Lei das Hepatites
(lei 11.255/05). Heinz argumentou ainda que a norma considerou a gravidade
da doença, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio.
Basta ser portador de hepatite clinicamente diagnosticada para ter
assegurado o tratamento e os medicamentos, segundo os princípios
da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita, entendeu
o desembargador.
A Turma acompanhou o voto de Heinz para que o Estado reembolse o valor
gasto pelo paciente. (Última Instância)
06.07 - Fisioterapeutas podem emitir laudos e pareceres
Sim, é legítimo aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
a emissão de pareceres e laudos. Esse foi o entendimento do juiz
federal da 7ª Vara, Novély Vilanova ao indeferir pedido de
liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cujo objetivo era impedir que fisioterapeuta
e terapeuta ocupacional emitissem laudos.
Os médicos queriam suspender a eficácia do 1º ao
4º artigo da Resolução 385/2010, do Conselho de Fisioterapia,
que respaldam o direito do fisioterapeuta de emitir laudos: "O fisioterapeuta,
no âmbito da sua atuação profissional é competente
para elaborar e emitir parecer, atestado ou lauda pericial indicando o
grau de capacidade ou incapacidade funcional."
Em sentença, o juiz federal fez menção aos artigos
3 e 4 do Decreto-Lei 938/1969, o qual prevê que tanto o fisioterapeuta,
quanto o terapeuta ocupacional executam métodos e técnicas
com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar as capacidades físicas
e mentais dos pacientes.
Diante disso, está claro para o juiz que faz jus à profissão
de fisio e terapeuta a emissão de laudos. Ele ressalta ainda que
"isso não se confunde com o atestado médico, nem ato médico
ou ato profissional do médico".
Segundo o juiz, não existe lei definindo "ato médico",
senão a Resolução CFM 1.627/2001, que nada tem a ver
com o exercício das atividades do fisioterapeuta e do terapeuta
ocupacional previstas no DL 938/1969. (Camila Ribeiro de Mendonça
- Consultor Jurídico)
05.07 - Tribunal dá revisão para benefício até
1997
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende
os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que quem se
aposentou antes de 1997 e teve a média salarial limitada ao teto
da época tem o direito de receber a revisão pelo teto. A
correção pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003.
Uma decisão do tribunal, publicada no dia 24 de junho, nega
o recurso do INSS --que alegava que aposentados e pensionistas têm
o prazo de dez anos a partir da data de concessão do benefício
para entrar com uma ação de revisão na Justiça
ou no posto.
Os juízes que analisaram o caso entendem que o prazo de dez
anos para pedir um recálculo do benefício foi criado por
uma lei de 1997. Dessa forma, para o Judiciário, quem se aposentou
antes disso pode pedir uma revisão a qualquer momento. (Ana Magalhães
- Agora S.Paulo)
05.07 - Magistrados aprendem técnicas atuariais
Atualizar os conhecimentos dos magistrados sobre o funcionamento da
previdência complementar no País. Esse é o foco do
curso de capacitação e aperfeiçoamento para magistrados
em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada,
que teve início ontem e segue até hoje, em Cuiabá.
Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT),
nas dependências da Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro
da Silva, o curso é desenvolvido em convênio com a Fundação
Getúlio Vargas (FGV Direito Rio).
Segundo o professor, mestre em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais
pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), Gabriel
Mendes Borges, o curso tem o objetivo de atualizar os conhecimentos dos
participantes sobre o funcionamento da previdência complementar.
“O número de pessoas que procura a Justiça com questionamentos
sobre previdência complementar é crescente. Vamos focar na
previdência complementar fechada, chamada de fundo de pensão
e, para isso, serão explicadas as técnicas que avaliam os
riscos da atividade, como a aplicação da taxa de juros e
o tempo de sobrevida do beneficiário, por exemplo”, ressaltou.
A titular do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá,
Maria Aparecida Ribeiro, explica que o assunto não é pauta
do seu dia a dia profissional, mas encontra muitos processos sobre previdência
complementar quando são feitas correições. “É
importante para o magistrado conhecer sobre o assunto para o sucesso da
sua atuação profissional”, ressalta.
Já para o juiz titular da Vara Especializada da Infância
e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Jones Gatass Dias, a atualização
sobre previdência é importante tanto para a vida profissional
quanto para a pessoal do magistrado. “O curso está sendo enriquecedor,
além de ampliar nossos conhecimentos para o trabalho diário”,
destaca.
Também participante do curso, o juiz titular do Sétimo
Juizado Especial Cível de Cuiabá (antigo Juizado do Tijucal),
Dirceu dos Santos, assinala que esse é um assunto novo e, no caso
dele, as explicações estão sendo muito válidas,
“pois são processos que encontrarei quando passar a atuar na Vara
de Fazenda Pública do Juizado. O magistrado deve estar sempre conhecendo
novas técnicas do pensamento moderno”.
O professor do curso de aperfeiçoamento, Gabriel Mendes Borges,
também é graduado em Ciências Atuariais pela Universidade
Federal de Minas Gerais e pesquisador em Informações Estatísticas
e Geográficas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), além de contar com experiência nas áreas de
Demografia e Previdência, com ênfase em cálculos atuariais.
O curso foi dividido em quatro partes. São eles: estrutura do
sistema previdenciário brasileiro, entidades fechadas de previdência
complementar, introdução à atuária e o cálculo
atuarial aplicado às EFPC’s. Está previsto no conteúdo
programático do curso os estudos de métodos e técnicas
atuariais aprofundadas no que tange a estrutura do Sistema Previdenciário
Brasileiro, a Seguridade Social Brasileira, a Previdência como Componente
da Seguridade Social, a Previdência Social Básica e Previdência
Complementar, entre outros. (O Documento)
05.07 - Justiça e saúde pública
A assistência farmacêutica gratuita não pode prescindir
de organização, racionalidade e normatização
quanto aos medicamentos distribuídos
A Constituição de 1988 estabelece os princípios
fundamentais que demarcam os fundamentos e os objetivos da República
Federativa do Brasil, entre os quais estão a dignidade da pessoa
humana e a promoção do bem de todos.
No rol dos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente
entre os direitos sociais, situou-se a saúde (art. 6º). Estabeleceu
o legislador constituinte que a saúde é um direito de todos,
sendo dever do Estado a sua efetivação.
Para dar concretude à determinação constitucional,
a rede pública de saúde do país promove, entre outras
incontáveis ações, a distribuição gratuita
de medicamentos para os que deles necessitem.
Somente no Estado de São Paulo, entre 2003 e 2010, o número
de pacientes cadastrados para receber medicamentos especializados de alto
custo nas farmácias da Secretaria de Estado da Saúde foi
multiplicado por cinco, passando de 100 mil para 500 mil nesse período.
O SUS (Sistema Único de Saúde) de São Paulo distribui
aproximadamente 900 tipos de medicamentos, em diferentes apresentações.
Todos possuem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) e são incluídos na rede pelo Ministério
da Saúde após análise criteriosa e técnica,
baseada em evidências clínicas.
A indústria farmacêutica vem investindo em pesquisas de
novos medicamentos, que possam trazer melhores respostas terapêuticas
ao tratamento de pacientes. Nem sempre, entretanto, um novo remédio
possui diferenciais que, sob o ponto de vista clínico, justifiquem
sua inclusão na lista do SUS.
O objetivo final da indústria é vender, enquanto o dos
técnicos em saúde pública é tratar os pacientes.
É preocupante que haja indiscriminada enxurrada de decisões
do Poder Judiciário obrigando prefeituras, Estados e o Ministério
da Saúde a comprar medicamentos não padronizados, alguns
dos quais sem registro no Brasil ou usados em tratamentos experimentais.
Do mesmo modo, há um sem número de liminares que determinam
a entrega de medicamentos já distribuídos na rede, mas que
não são daquela marca específica prescrita pelo médico.
Sem falar em decisões que obrigam a distribuição de
fraldas descartáveis, xampus e outros materiais não vinculados
à terapia medicamentosa.
São Paulo, embora tenha definidos protocolos próprios
de tratamentos não previstos no plano federal e tenha instituído
via administrativa para analisar solicitações pontuais, vê
crescer de forma geométrica seus gastos com ações
judiciais para a entrega de medicamentos não padronizados.
Em 2010, a secretaria gastou, em média, R$ 57 milhões/mês
para atender às demandas judiciais, o equivalente à construção
de hospital de porte médio, com 200 leitos.
Entendemos a boa vontade dos magistrados, que, ao emitir as sentenças,
valem-se da universalidade do SUS. Mas a assistência farmacêutica
gratuita não pode prescindir de organização, racionalidade
e normatização quanto aos tipos de medicamentos distribuídos
e às patologias a que irão atender.
Propomos ampliar o debate em torno dessa delicada questão, envolvendo
os três níveis de gestão do SUS, magistrados, OAB,
Defensoria Pública, Ministério Público, ONGs, entidades
representativas dos laboratórios e da sociedade.
Acreditamos ser possível chegar a um consenso para que a assistência
farmacêutica do SUS seja aprimorada, para o bem dos pacientes, sem
que tenha de, invariavelmente, passar pelos tribunais. (GIOVANNI
GUIDO CERRI - Folha de S.Paulo)
04.07 - TRF derruba sentença contra advogados
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal (TRF)
da 5ª Região, em Pernambuco, livrou dois advogados de condenação
por cobrança abusiva de honorários em ações
previdenciárias. Ao analisar um recurso ajuizado pelos profissionais,
os desembargadores entenderam que não poderiam julgar conflitos
envolvendo contratos entre particulares, em que não há intervenção
da União. Com a decisão, anulou-se sentença contrária
aos advogados.
De acordo com o relator do caso, desembargador Edilson Pereira Nobre
Júnior, "as estipulações negociais foram firmadas
unicamente pelos advogados e segurados ou dependentes da Previdência
Social, sem intervenção do INSS ou da Caixa Econômica
Federal". Esse foi o primeiro recurso analisado contra decisão de
primeira instância que condenou 12 advogados de Garanhuns, no Pernambuco,
atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF). A sentença obriga os advogados a devolver
aos clientes valores excedentes a 20% do valor da causa.
O Ministério Público também tem ajuizado ações
contra advogados de outros Estados. O órgão ingressou com
ação civil pública contra dez profissionais de Jales,
no Noroeste de São Paulo, acusados de cobrar de 30% a 50% de honorários
em ações contra a Previdência Social. No ano passado,
a Justiça Federal em Jales negou o pagamento de honorários
em 34 processos.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da
ação civil pública, a cobrança é abusiva
na medida em que a tabela da seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-SP) recomenda a cobrança de 20% a 30% do valor de
causas previdenciárias. "Não se pode transformar o teto em
piso", diz o procurador.
Na ação, o Ministério Público pede a revisão
dos contratos para que a remuneração não passe de
20% do valor da causa e a devolução do dinheiro. O percentual
incluiria os honorários de sucumbência, que são determinados
pelo juiz e pagos pela parte vencida.
A seccional paulista da Ordem, no entanto, não vê base
legal para a fixação de teto de remuneração.
"A tabela recomenda o percentual mínimo", diz o presidente da Comissão
de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho. Para o presidente
do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, Carlos Roberto Mateucci,
esses casos de cobranças consideradas excessivas devem ser julgados
apenas pela entidade. Em uma sessão realizada em 2009, o tribunal
recomendou a fixação de teto de 30% em causas previdenciárias.
(Bárbara Pombo - Valor Online)
04.07 - Confidencialidade na arbitragem estatutária
A regra da confidencialidade aplicada nos procedimentos arbitrais realizados
no Brasil tem inspiração na prática internacional.
O sigilo do procedimento arbitral é apontando como grande vantagem
para as partes em litígio, uma vez que pode representar o não
conhecimento pelo mercado de divergências entre parceiros comerciais
ou ainda preservar o relacionamento de contratantes quando o litígio
diz respeito a quantias e matérias menos relevantes dentro de um
cenário
maior de sua atuação.
Na arbitragem estatutária também se segue algumas regras
costumeiras dos procedimentos das arbitragens comerciais. Nesse sentido,
o item 7.12. do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem
do Mercado (CAM), estabelece que os árbitros, o secretário
geral e as partes se comprometem a guardar sigilo sobre a arbitragem.
Devem ser discutidos os limites da confidencialidade, uma vez que os
litígios societários podem produzir efeitos que extrapolem
as esferas jurídicas das partes do procedimento. Ou seja, um acionista
minoritário pode requerer a instauração de procedimento
arbitral contra companhia listada no Novo Mercado para discutir o valor
de reembolso de suas ações em virtude do eventual exercício
do direito de retirada, mas, em decorrência da confidencialidade
de tal procedimento, os demais acionistas, que, eventualmente, se encontrem
na mesma situação, não terão conhecimento deste
procedimento.
Nesse sentido, questiona-se se a confidencialidade seria um mecanismo
de proteção da companhia e de seus acionistas controladores
e, ainda, se ela deveria ser relativizada no âmbito das arbitragens
estatutárias.
Há formas concretas de garantir o direito de informação
aos acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) teve oportunidade
de analisar algumas dessas questões no julgamento do processo administrativo
nº 2008/0713, em que um investidor de companhias listadas no Novo
Mercado encaminhou reclamação à CVM aduzindo que o
sigilo nos procedimentos arbitrais patrocinados pela CAM representaria
violação ao direito essencial dos acionistas à fiscalização
dos negócios sociais.
Em seu voto, o diretor-relator Otávio Yazbec demonstrou que
o direito de fiscalização dos acionistas, garantido pelo
artigo 109, inciso III, da Lei nº 6.404, de 1976, e o consequente
dever de a companhia prestar informações (artigo 157, da
Lei das Sociedades Anônimas), não conflitariam de forma direta
com a característica da confidencialidade dos procedimentos arbitrais.
Com efeito, o diretor reconheceu que, em alguns casos concretos, pode haver
conflito entre a confidencialidade e o dever de prestação
de informações, mas o ordenamento jurídico fornece
mecanismos para ressalvar os direitos dos acionistas.
Conforme decidido pela CVM, o direito à informação
do acionista não é absoluto e aplicável em toda e
qualquer hipótese. A esse direito se opõe o interesse da
companhia que faz com que nem tudo tenha que ser divulgado aos acionistas.
De fato, o artigo 157 da Lei das S.A. não criou para os acionistas
um direito genérico, amplo e imutável ao acesso às
informações da companhia.
Nesse sentido, a Instrução CVM nº 358, de 2002,
que dispõe sobre a divulgação de informações
pelas companhias, determina em seus artigos 1º e 2º, que a sociedade
está obrigada a divulgar somente as informações que
tenham caráter de relevância e possam impactar na avaliação
dos negócios sociais pelo mercado.
Dessa forma, os acionistas não têm um direito genérico
ao conhecimento de todo e qualquer procedimento arbitral que a companhia
esteja envolvida. Entretanto, se, no caso concreto, verificar-se que tal
procedimento possa produzir efeitos significativos sobre a avaliação
da companhia feita pelo mercado, esta deverá informar, a todos os
acionistas e interessados, sobre a existência do procedimento arbitral
e dos possíveis efeitos que ele poderá produzir.
Ademais, do ponto de vista contábil-financeiro, os interesses
dos acionistas e de potenciais investidores da companhia estão resguardados,
na medida em que, caso o insucesso da companhia em um procedimento arbitral
possa impactar significativamente nas contas sociais, a companhia deverá
constituir a provisão em suas demonstrações financeiras
de verbas para satisfazer esse passivo.
Vale ressaltar que o regulamento da CAM encontra-se sob processo de
revisão e pretende-se adotar medidas, como a divulgação
das sentenças arbitrais proferidas - sem a identificação
das partes - para relativizar a confidencialidade de tais procedimentos
e permitir aos acionistas um maior conhecimento sobre o posicionamento
de tribunais arbitrais.
Dessa forma, o sigilo dos procedimentos arbitrais não representa
um obstáculo à utilização deste mecanismo alternativo
de solução de controvérsias pelas companhias brasileiras,
havendo inclusive formas concretas de garantir o direito de informação
aos acionistas quando tais procedimentos possam repercutir significativamente
sobre os negócios sociais. (Ana Carolina Weber - Valor
Online)
04.07 - Justiça dá mais atrasados em revisão por
invalidez
A Justiça Federal do Paraná aumentou os atrasados de
um segurado do INSS que tem direito à revisão da aposentadoria
por invalidez concedida entre 2001 e 2009.
Os atrasados são a bolada paga aos segurados pela correção
dos benefícios de anos anteriores ao pedido da ação.
Tradicionalmente, são levados em conta os cinco anos antes de a
Justiça ser acionada.
Porém, na decisão da Justiça, foi entendido que
esse prazo pode ser maior porque o INSS reconheceu, por meio de um memorando
de 15 de abril de 2010, o direito à revisão de todos esses
segurados. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
04.07 - Revisão pelo teto dá atrasados de até R$
38 mil
A revisão pelo teto, que já é garantida na Justiça
e pode vir a ser concedida nos postos do INSS, dá atrasados de até
R$ 38 mil, de acordo com novos cálculos feitos pela ANDP (Agência
Nacional de Defesa do Poupador).
Esse aumento pode ser conquistado por um segurado que se aposentou
entre 1998 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário
da época. Entretanto, a revisão pode beneficiar quem se aposentou
entre 1988 e 2003 e teve essa limitação.
Segundo a ANDP, tem direito à correção pelo teto
o segurado que hoje recebe R$ 2.589,85 do INSS (caso de quem se aposentou
entre 1991 e 1998) e R$ 2.873,69 (para aqueles que se aposentaram entre
1998 e 2003). Com a correção, esses segurados poderão
receber até R$ 3.026,65 e R$ 3.544,51, respectivamente. (Ana
Magalhães - Agora S.Paulo)
01.07 - STF quer definir teto para valor de aviso prévio
Ministros buscam evitar que indenizações aumentem custos
das empresas e levem a cortes de empregos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer um teto para o pagamento
do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A solução
que está sendo buscada pelos ministros evitaria pagamentos elevados
que poderiam aumentar os custos das empresas e levá-las a demitir
funcionários com muito tempo de casa para evitar prejuízos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avisou que o plenário
do tribunal deve retomar o julgamento em agosto, após o recesso
de julho.
O julgamento desse assunto foi suspenso na semana passada, pois os
ministros não chegaram a um acordo sobre a fórmula de cálculo
do aviso prévio proporcional. Uma das propostas em discussão,
sugerida pelo ministro Marco Aurélio, previa o aumento anual do
aviso prévio. A cada ano trabalhado, o trabalhador faria jus ao
pagamento equivalente a dez dias de trabalho.
Ministros consideram que essa proposta não deve prosperar, pois
geraria custos elevados para os empregadores e poderia gerar desemprego.
Além disso, argumentam que a Constituição prevê
o pagamento proporcional ao tempo de serviço. Não seria,
portanto, um valor progressivo que aumenta com o passar dos anos. Os ministros
passaram a avaliar a legislação de outros países e
devem se esmerar nesses modelos para julgar o caso de quatro ex-funcionários
da Vale.
Já na semana passada, o ministro Luiz Fux citava as legislações
de países como Alemanha, Dinamarca, França e Suíça,
onde o aviso prévio pode chegar a seis meses.
A decisão do Supremo de definir uma fórmula para o pagamento
proporcional ao tempo de serviço recebeu críticas das empresas
e entidades representativas. "Estamos preocupados, pois a decisão
poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera
empregos formais", disse Robson Andrade, presidente da Confederação
Nacional da Indústria (CNI). (Felipe Recondo - Agência
Estado)
01.07 - Mudar as regras do aviso prévio aumenta informalidade
O presidente da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), Robson Braga de Andrade, advertiu que mudar as regras de pagamento
do aviso prévio, como pretende o Supremo Tribunal Federal (STF)
ao regulamentá-las, irá onerar a folha de pagamento das empresas
e, em conseqüência, gerar aumento da inflação,
da informalidade e da insegurança do trabalhador.
- A medida não é boa para o trabalhador, não é
boa para o Brasil e não é boa para o setor produtivo - enfatizou
Andrade.
Lembrou que as empresas já enfrentam graves obstáculos
à competitividade, como a valorização cambial, os
juros elevados e a alta carga tributária, aos quais se somaria a
elevação de custos da folha de pessoal.
- O custo Brasil é um dos mais altos do mundo. Temos de trabalhar
para reduzi-lo e não para aumentá-lo - sublinhou.
Em sessão no último dia 22, o STF decidiu, por unanimidade,
ao julgar processos movidos por trabalhadores, regulamentar o inciso XXI
do artigo 7º da Constituição. O dispositivo fixa em
30 dias o prazo mínimo do pagamento do aviso prévio, que,
determina o texto constitucional, será proporcional ao tempo de
serviço. O presidente da CNI propôs que o Congresso Nacional,
que até hoje não regulamentou o assunto, apesar de tramitarem
vários projetos de lei sobre o tema, decida a questão, "para
que o STF não tenha de ser acionado".
Enfatizou que o prazo de 30 dias tornou-se um "hábito" e "prática".
Segundo ele, "tanto é assim que as centrais sindicais nunca haviam
questionado o prazo". Robson Braga de Andrade defendeu que eventuais alterações
no prazo do pagamento do aviso prévio devem ser tratadas em acordos
trabalhistas setoriais. Na sua visão, cada categoria deve negociar
seus próprios termos, "em função do momento em que
vive". (Jornal Monitor Mercantil)
01.07 - Juros de mora sobre indenização por dano moral
Juros de mora referentes à reparação de dano moral
contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos
ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela
considerou que, como a indenização por dano moral só
passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial
que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data,
juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em
juízo”.
A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos
casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde
a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se
de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da
citação.
A ministra Gallotti esclareceu que, no caso de pagamento de indenização
em dinheiro por dano moral puro, “não há como considerar
em mora o devedor, se ele não tinha como satisfazer obrigação
pecuniária não fixada por sentença judicial, arbitramento
ou acordo entre as partes”. O artigo 1.064 do Código Civil de 1916
e o artigo 407 do atual CC estabelecem que os juros de mora são
contados desde que seja fixado o valor da dívida.
Como os danos morais somente assumem expressão patrimonial com
o arbitramento de seu valor em dinheiro na sentença de mérito,
a ministra conclui que o não pagamento desde a data do ilícito
não pode ser considerado omissão imputável ao devedor,
para efeito de tê-lo em mora: “Mesmo que o quisesse, o devedor não
teria como satisfazer obrigação decorrente de dano moral
não traduzida em dinheiro nem por sentença judicial, nem
por arbitramento e nem por acordo (CC/16, artigo 1.064)”.
Divergência
O julgamento que inovou a posição da Quarta Turma diz
respeito a uma ação de indenização – por danos
materiais, morais, estéticos e psíquicos – de um paciente
do Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre (RS). Internado nos primeiros
dias de vida, ele foi vítima de infecção hospitalar
que lhe deixou graves e irreversíveis sequelas motoras e estéticas.
Após a condenação do hospital ao pagamento de
pensão mensal vitalícia à vítima, a ministra
se propôs a reexaminar a questão do termo inicial dos juros
de mora. Nesse ponto, o ministro Luis Felipe Salomão discordou,
considerando que os juros devem contar a partir do evento danoso. O ministro
afirmou que uma mudança brusca na jurisprudência precisa de
uma discussão pela Seção ou pela Corte Especial. Foi,
porém, vencido pelos outros ministros, que acompanharam a relatora
em seu voto.
Entenda o caso
A ação de indenização foi ajuizada quando
o paciente tinha 20 anos. De acordo com o perito ortopedista que atuou
no processo, a infecção (septicemia) causou deformidades
físicas que determinam um déficit funcional parcial e permanente
da vítima. No curso da ação, o hospital pediu que
o Laboratório Weinmann e o pediatra responsável por comandar
a internação também respondessem pela ação
(denunciação da lide).
O juízo de primeiro grau condenou o hospital a pagar reparação
de danos morais (incluídos os danos estéticos e psíquicos)
no valor de R$ 150 mil – com correção monetária (pelo
IGP-M) a partir da data da sentença até o pagamento; juros
de mora (juros pelo atraso no pagamento) desde a citação;
despesas médico-hospitalares e tratamentos necessários para
a correção ou diminuição dos problemas físicos
e estéticos. A denunciação da lide, por sua vez, foi
julgada improcedente.
As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, que manteve a sentença. Esclareceu, entretanto, que os juros
moratórios referentes à indenização por dano
moral devem contar a partir do momento em que foi fixado o valor da indenização,
e que os juros anteriores à sentença e posteriores ao evento
danoso já estão incluídos no valor determinado pela
decisão de primeiro grau.
Recorreram, o hospital e o paciente, ao STJ. O hospital argumentou
que o tribunal gaúcho se afastou da prova técnica, julgando
a causa por presunção, sem que o autor tivesse se desincumbido
do ônus de provar que a causa do dano seria a atuação
do hospital. Também afirmou que o valor da reparação
dos danos morais seria exagerado. Por fim, disse que a inexistência
de vínculo contratual entre o hospital e o pediatra e o laboratório
não impede a denunciação.
O paciente, por sua vez, alegou que o valor da indenização
seria pequeno se consideradas as condições econômicas
e a culpa do hospital, além da extensão e gravidade dos danos.
Pediu, também, que, por conta da diminuição da capacidade
de trabalho, o hospital pagasse pensão mensal indenizatória.
Considerou que a correção monetária deveria incidir
a partir do evento danoso. E que os juros de mora também deveriam
ser contados do evento danoso (ou mesmo da citação, como
afirmava a sentença).
Indenização
A ministra Maria Isabel Gallotti lembrou que a Súmula 7 do STJ
não permite o reexame das provas. Sobre o nexo causal, destacou
que o entendimento da Corte Superior é de que há responsabilidade
do hospital relativamente à saúde do paciente, e que essa
responsabilidade só pode ser afastada quando a causa do dano puder
ser atribuída a evento específico, o que não ocorreu
no caso.
Quanto ao valor da indenização, a ministra Gallotti afirmou
que não é nem exagerado nem irrisório, únicos
casos em que o STJ poderia rever a quantia. Relativamente à denunciação
da lide, a relatora afirmou que esta não objetiva a simples transferência
de responsabilidade pelo evento danoso, já que o denunciado é
mero garante, e não réu.
Pensão
A ministra acolheu o pedido de pensão. Ela destacou que, embora
o paciente esteja capacitado para trabalhar, o sacrifício e a dificuldade
para obter melhores condições no futuro justificam o pagamento.
Fixou, então, o valor em um salário mínimo, a ser
pago desde a data em que a vítima completou 14 anos até o
fim de sua vida.
Acerca da correção monetária, a relatora justificou
que a sentença está de acordo com a jurisprudência
do STJ, de que a correção incide a partir da data da decisão,
já que o valor está atualizado até aquele momento.
A ministra manteve, em sua decisão, quase todo o acórdão
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A única mudança
foi a condenação do hospital a pagar a pensão mensal
ao paciente. Para garantir o pagamento do pensionamento devido, o hospital
deve constituir capital, conforme previsto no artigo 475-Q do Código
de Processo Civil.
Processo REsp 903258 (Âmbito Jurídico)