28.07 - Justiça facilita contagem de tempo especial
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceu
atividade insalubre entre 1998 e 2003 poderá conseguir, na Justiça,
a conversão desse tempo --chamado de especial por conta dos riscos
à saúde-- em tempo comum de maneira mais rápida. Uma
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada em
junho deste ano garantiu a conversão do tempo especial em comum,
permitindo ao segurado antecipar o seu benefício.
O STJ vai aplicar, nessa decisão, a lei de recursos repetitivos
--ou seja, se as instâncias inferiores seguirem o mesmo entendimento,
não será mais possível recorrer ao tribunal, acelerando
o processo em favor do segurado.
Essa conversão permite antecipar a aposentadoria por tempo de
contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para
mulheres, e 35 anos, para homens. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
28.07 - ANS reúne-se com órgãos de defesa do consumidor
Técnicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) reuniram-se na tarde da última quarta-feira, 21 de julho,
com representantes de órgãos de defesa do consumidor para
esclarecer aspectos da regulação do setor e falar sobre as
propostas colocadas em discussão com a sociedade pela Agência.
Participaram do encontro, especialistas em regulação
de saúde suplementar da ANS e representantes da Fundação
Procon-SP, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste. O foco principal foi o
debate sobre os espaços de participação da sociedade
nas decisões do órgão regulador.
O principal fórum permanente e que realiza reuniões periódicas
é Câmara de Saúde Suplementar, que tem seu quadro composto
por entidades médicas, hospitalares, de defesa do consumidor, de
operadoras de planos de saúde, sindicatos e órgãos
de governo, como os ministérios da Saúde e da Fazenda.
Além desse espaço, a ANS tem levado diversos temas para
discussão em câmaras técnicas antes de chamar toda
a sociedade para opinar, enviando críticas e sugestões, em
consultas públicas - instância que permite ampla participação
popular.
No final de junho, a Agência colocou em consulta pública
uma proposta de Resolução Normativa sobre a Notificação
de Investigação Preliminar (NIP), mecanismo que vem sendo
testado em projeto-piloto pela Diretoria de Fiscalização
da ANS desde outubro de 2008 e mostrou ser uma importante ferramenta para
solução dos casos de negativa de cobertura. A consulta pública
sobre a NIP foi encerrada em 10 de julho e, no momento, estão sendo
analisadas as contribuições recebidas.
Temas em discussão
Atualmente, estão em discussão em câmaras técnicas,
três temas que já vêm sendo tratados com os atores do
setor e que agora passaram a ter fóruns específicos. São
eles:
Ampliação das regras de portabilidade de carências
– a possibilidade de mudar de planos portando consigo as carências
já cumpridas foi uma conquista para o beneficiário de plano
de saúde. Após um ano da vigência, a ANS entendeu ser
o momento para amadurecer e aprimorar a norma. As propostas da Agência
foram apresentadas em 1º de junho deste ano e a segunda reunião
foi realizada em 13 de julho. O próximo encontro acontecerá
em 24 de agosto e, caso se constate a necessidade, será realizado
mais um encontro do grupo técnico antes de a proposta de resolução
normativa ser colocada em consulta pública.
Nova metodologia para cálculo do índice de reajuste dos
planos individuais – desde 2001, a ANS utiliza a mesma metodologia
para a definição do índice de reajuste anual dos planos
de assistência médica individuais. Desde o início de
2009, a Agência vem discutindo com o setor a importância de
se ter uma nova forma de cálculo, que considere questões
como características regionais dos mercados e eficiência das
empresas. A primeira reunião foi realizada em 1º de junho de
2010 e a próxima será em 10 de agosto, quando os participantes
definirão, juntos, a data do encontro seguinte.
Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98
– as condições para permanência em planos de saúde
para o beneficiário de plano coletivo empresarial ao se aposentar
ou ao ser demitido sem justa causa também estão sendo analisadas
com atenção pela ANS. Atualmente, já são garantidos
alguns direitos, como a possibilidade de manutenção do plano
para o aposentado e para o demitido sem justa causa, nas mesmas condições
de cobertura assistencial que possuía quando da vigência do
contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Estas
garantias estabelecidas na Lei devem ser detalhadas em normativo próprio
para assegurar a eficácia de tais direitos. O primeiro encontro
desse grupo foi no dia 8 de julho de 2010 e a próxima reunião
será no dia 12 de agosto.
Agenda Regulatória
No momento, é prioridade para a ANS definir um calendário
com os temas mais relevantes para o setor a serem discutidos nos próximos
anos. A criação de uma agenda regulatória para 2011
permitirá melhor planejamento, não apenas para a própria
Agência, mas por parte dos atores da saúde suplementar e da
sociedade em geral, uma vez que proporcionará previsibilidade e
transparência no processo de definição de normas.
(ANS)
28.07 - Tribunal condena operadora a indenizar por danos morais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJ/Ce) condenou a Unimed a pagar R$ 1 mil de indenização
por danos morais à E.N.C., por cancelar, sem aviso prévio,
o plano de saúde da cliente.
A decisão, unânime, foi proferida durante sessão
desta segunda-feira (26/07) e teve como relator o desembargador Antônio
Abelardo Benevides Moraes.
Segundo consta nos autos (nº 52279-40.2008.8.06.0001/1), ao tentar
marcar uma consulta médica, a cliente foi informada de que seu plano
havia sido cancelado. Inconformada, procurou a Unimed a fim de obter explicações,
porém, não obteve retorno.
O Juízo de 1º Grau determinou, em 29 de junho de 2009,
o imediato restabelecimento do contrato de prestação de serviços
médicos hospitalares com as devidas coberturas, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00. além disso, condenou a Unimed
a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais.
A empresa alegou ter cancelado o plano de saúde porque as parcelas
se encontravam em atraso superior a 60 dias. Sustentou, também,
que notificou por diversas vezes E.N.C. para que saldasse o débito
relativo às prestações vencidas e que o cancelamento
do plano foi previsível e atribuiu a culpa à cliente pelo
aborrecimento.
Ao manter a sentença do Juízo de 1º Grau, o relator
do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, entendeu
que as argumentações da Unimed não têm razão.
O magistrado ressaltou que não consta nos autos nenhum documento
comprobatório da efetiva notificação da cliente sobre
o atraso no pagamento das mensalidades. (Direitoce)
27.07 - União homoafetiva: Judiciário e alternativas
No último dia 14 de julho, o Senado argentino aprovou o matrimônio
homoafetivo. Com essa vitória, a Argentina passa a ser o primeiro
país na América do Sul a admitir o casamento entre pessoas
do mesmo sexo, demonstrando grande avanço no que diz respeito à
busca da igualdade e liberdade dos seus cidadãos. Esse notável
acontecimento no país vizinho, inevitavelmente, provoca em nós
brasileiros a necessidade de reflexão sobre o tema.
Pois bem. Como se sabe, não existe qualquer previsão
sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo em nossa legislação.
A Constituição Federal de 1988, apesar de propor uma sociedade
justa e igualitária, sem preconceitos e discriminação,
não abordou expressamente a questão da liberdade sexual,
muito menos a união homoafetiva.
Pelo contrário, em nosso ordenamento jurídico a lei somente
reconhece como entidade familiar a união entre o "homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura
e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Verifica-se que o legislador fez constar na letra da lei os gêneros
homem e mulher, afastando a possibilidade da existência de entidades
familiares compostas por pessoas do mesmo sexo.
Diante dessa omissão legislativa, não restou alternativa
aos casais homossexuais, senão a de bater nas portas do Poder Judiciário
para buscar uma solução jurídica para a situação
fática por eles vivida. Isso porque a ausência de regulamentação
da união homoafetiva impede o reconhecimento espontâneo de
direitos e deveres entre os parceiros, ou mesmo o reconhecimento da relação
perante terceiros.
Após longos anos de batalhas e muita discussão, com decisões
divergentes dos Tribunais de Justiça de diversos estados, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo pela possibilidade de ser
reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo,
desde que comprovados os mesmos requisitos para a configuração
da união estável de casais heterossexuais.
Sob a influência do posicionamento do Poder Judiciário,
somada à pressão social, passou a ser admitido o registro
do relacionamento homoafetivo nos cartórios oficiais, por meio da
chamada Escritura Pública de Convivência Afetiva.
Ocorre que, por nada haver expressamente previsto em lei, os casais
interessados em oficializar o seu relacionamento encontram empecilhos,
entre eles o fato de não serem todos os cartórios que realizam
a lavratura do documento, sob a justificativa de temerem represálias
por violação da Lei 8.935/1994, que proíbe a lavratura
de documento público contrário à moral e aos bons
costumes.
Em contrapartida, demonstrando-se notório avanço, nos
estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, por exemplo, todos os cartórios
realizam o registro da Convivência Afetiva entre pessoas do mesmo
sexo, existindo, até mesmo, previsão do procedimento a ser
adotado.
Em São Paulo, o Cartório mais procurado para formalização
da Convivência Afetiva é o 26.º Tabelionato, situado
na Praça João Mendes, que só no primeiro trimestre
desse ano lavrou 69 escrituras públicas oficializando a relação
de casais do mesmo sexo.
Muito embora a Escritura Pública de Convivência Afetiva
não possa ser equiparada ao casamento ou ao registro da união
estável, por falta de previsão legal, nesse pacto é
possível fazer constar cláusulas que facilitam a eventual
exigência de direitos e deveres entre os parceiros, bem como perante
terceiros, como, por exemplo, a inclusão como dependente em planos
de saúde e beneficiário de pensão do INSS; opção
por um dos regimes de bens separação total, comunhão
parcial ou comunhão total dos bens; questões de herança
e partilha de bens; e autorização para movimentação
de conta bancária, entre outros. Destaque-se que esse documento
possui fé pública, sendo importante meio de prova em eventual
ação judicial para pleitear e defender direitos e deveres
advindos do relacionamento vivido pelo casal.
A situação da união homoafetiva ainda é
precária no Brasil, uma vez que, enquanto não for alterada
a lei, não será possível equiparar todas as garantias
legais previstas para a união heterossexual para homossexual.
O que se pretende demonstrar é que, apesar da crescente aceitação
social do direito à união formal de pessoas do mesmo sexo,
nossa legislação está distante da realidade. Afinal,
há tempos o homossexualismo deixou de ser encarado como uma mera
opção e passou a ser um fato da vida humana, que, assim como
todos os fatos que produzem efeitos no mundo jurídico, deve ser
absorvido pelo conjunto de leis e princípios que regem o Estado
Democrático de Direito.
Dessa forma, enquanto permanecer a omissão legislativa sobre
a matéria, é importante estar claro que existem meios judiciais
para pleitear direitos e garantias advindos das relações
homoafetivas, já que não é somente pela expressa autorização
legal que nasce o direito. (Mariana Fideles - Paraná
Online)
27.07 - Justiça de SP dificulta troca de aposentadoria
A Justiça paulista vem dificultando a troca de aposentadoria
para quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social).
Em uma sentença publicada no último dia 15, o TRF 3 (Tribunal
Regional Federal da 3ª Região) autorizou a troca do benefício
--também chamada de desaposentação. Entretanto, para
isso, o segurado deveria devolver todos os valores que recebeu do INSS.
A posição já havia sido adotada em janeiro deste ano.
Nos dois julgamentos, o tribunal justificou que a restituição
dos benefícios já pagos é necessária para que
esse segurado não tenha vantagem financeira sobre outro que decidiu
continuar trabalhando, sem se aposentar, para receber mais depois.
(Gisele Lobato - Agora S.Paulo-24.07)
27.07 - Concessão de pensão fica mais fácil na
Justiça
Os dependentes de um ex-segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) podem conseguir, na Justiça, a pensão por morte,
mesmo se o trabalhador que morreu não tinha condições
de se aposentar e não pagava a Previdência há mais
de três anos.
Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região),
que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada
em março deste ano, deu a pensão ao dependente de um ex-segurado
que tinha o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria
por idade, quando morreu, mas não tinha atingido 65 anos de idade.
Esse tipo de aposentadoria exige 15 anos de contribuição
previdenciária, além de 65 anos de idade para homens e 60
para mulheres. Quem foi filiado ao INSS antes de julho de 1991, pode se
aposentar com tempo de contribuição menor. (Ana
Magalhães - Agora S.Paulo)
27.07 - Artigo 34 da Lei 9.656/1998 é inconstitucional
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
fez publicar no dia 10 de março de 2010 decisão proferida
por unanimidade na 245ª Reunião Ordinária de Diretoria
Colegiada da ANS, realizada em 09 de fevereiro deste ano, estabelecendo
o prazo de 45 dias para que os hospitais filantrópicos que atuam
também como operadoras cumpram integralmente o disposto no artigo
34 da Lei Federal 9.656/1998.
Referido artigo dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais
filantrópicos, e que também atuam no ramo de operadoras de
planos de saúde, de constituírem pessoas jurídicas
distintas, uma para exercer a atividade hospitalar e outra para explorar
o ramo de operadora de planos de saúde. Na verdade o citado artigo
34 tem aplicação geral de modo que as empresas particulares
que exploraram outra atividade em conjunto com a do plano de saúde
devem constituir pessoas jurídicas distintas.
Mas entendemos que a situação das Santas Casas mereceria
melhor atenção das autoridades competentes já que
a grande maioria delas apenas opera plano de saúde, onde normalmente
a rede credenciada hospitalar é da própria entidade, para
poderem arrecadar verba para sobreviver financeiramente, já que
a situação, de um modo geral, é caótica.
Em determinando a separação das pessoas jurídicas
haverá certamente a incidência maior de tributos sobre a operadora
e consequentemente as Santas Casas ficarão economicamente ainda
mais fracas. Este tema vem sendo discutido desde o ano de 2005 quando a
tentativa da ANS em fazer cumprir o artigo 34 resultou numa série
de questionamentos que fizeram com que o procedimento ficasse suspenso
até o presente momento, quando então, num prazo exíguo,
a ANS exige que a adequação deva ser feita num prazo de 45
dias sob pena de ser aplicada as mais duras das penalidades, quais sejam
o indeferimento da Autorização de Funcionamento da operadora,
o cancelamento do registro da operadora e, mais, a alienação
compulsória da carteira de beneficiários.
Em nosso entendimento a decisão da Diretoria Colegiada da ANS
Suplementar eivada está de inconstitucionalidade já que a
Norma Maior permite a criação de pessoas jurídicas
e associações, na forma da lei, vedada a interferência
estatal, além do que interfere a autarquia federal diretamente na
livre iniciativa privada e desrespeita o ato jurídico perfeito.
Não é a toa que a Federação das Santas Casas
e Hospitais Beneficentes de São Paulo, por meio do Mandado de Segurança,
21.105.101.005.993-6, que tramita pela 15ª Vara Federal e a Federação
das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes,
por meio do Mandado de Segurança, 20.105.101.005.324-7, também
em trâmite na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, obtiveram
liminares a fim de que a ANS se abstenha de exigir o cumprimento do artigo
34 da Lei Federal 9.656/1998, fato que vem sendo seguido pelas Santas Casas
do Brasil inteiro que não estejam filiadas a qualquer entidade de
classe, e que vem manejando, isoladamente, por meio de seus departamentos
jurídicos, as ações judiciais a fim de que se evite
mais este ato coator.
Livro Justiça no Brasil - 200 Anos de História
De: R$92,00
Por: R$64,40 (Consultor Jurídico)
26.07 - INSS paga auxílio-doença prorrogado sem perícia
Regra foi mudada por decisão da 14ª Vara da Justiça
Federal na Bahia
Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) iniciou nessa segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença
de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não
conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a
cessação do benefício. Até então, se
a perícia não fosse realizada até a data estipulada
para a cessação, o pagamento não era garantido até
a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada
por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente
à data da suspensão até a nova data fixada.
A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação,
o pagamento será mantido até a realização da
nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de
decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será
mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.
A perícia médica é a avaliação obrigatória
para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o
auxílio-doença (previdenciário ou acidentário),
auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico
avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação.
O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador
o impede de exercer sua atividade laboral.
Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico
fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se
o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores
ao fim do período estipulado pela perícia, poderá
solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central
135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será
agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia
não ocorresse até a data de cessação, o pagamento
seria suspenso até a realização de novo exame. Se
o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente,
deverá procurar uma Agência da Previdência Social para
reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.
Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas
cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não
ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado,
a contar de 19 de julho, até a realização do exame.
Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação
a partir de 19 de julho, não haverá interrupção
do pagamento antes da realização de nova perícia.
Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário
que, na perícia médica, seja constada a permanência
da incapacidade para o trabalho. (Pedro Rocha - AgPrev)
26.07 - Idec: 23 anos em defesa do consumidor brasileiro
Começava em 21 de julho de 1987 uma longa jornada pela construção
da cidadania e pela conquista de direitos. Fundado por um grupo de profissionais
de diferentes áreas que se reuniram em uma associação
em defesa do consumidor, independente de governos e partidos políticos,
em uma época em que não havia nem uma lei do consumidor e
nem a nossa Constituição havia sido promulgada, o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor era o início de uma experiência
que visava o interesse coletivo.
Com essa determinação, o Idec começou por participar
ativamente da formulação de uma legislação
específica e das políticas públicas capazes de levá-las
a efeito. Definiu para si próprio uma forma de militância
jurídica voltada aos interesses públicos, assumindo unicamente
causas pertinentes à sua missão: “promover a educação,
a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e
a ética nas relações de consumo, com total independência
política e econômica.”
Desde a primeira ação ajuizada em face da União,
em 1988, para exigir o fim da engorda do gado com um hormônio cancerígeno
proibido no exterior, passando por campanhas (selo-pedágio, denúncia
de anticoncepcionais inócuos) e testes (preservativos, alimentos,
eletrodomésticos, serviços bancários) até a
defesa de perdas das poupanças com os planos econômicos e
com outros investimentos (fundos DI) e ações civis públicas
que garantissem acesso pleno à informação em serviços
públicos e alimentos, o Idec permeou um sem-número de relações
de consumo conflituosas nas áreas de alimentos, finanças,
saúde, serviços públicos, segurança e qualidade
de produtos e serviços. Ao longo de 23 anos de existência,
as características permanecem as mesmas: vigilância constante,
mobilidade permanente e atuação em diferentes áreas
de trabalho.
Simultaneamente à ação jurídica, o Idec
sempre cuidou da missão informar e orientar o consumidor e propiciar
a educação para o consumo responsável com experiências
que atingiram escala de política pública nacional, procurando
repassar sua experiência acumulada para outras organizações
e profissionais de direito, além de produzir uma revista para seus
associados (sem publicidade), livros, manuais para professores, guias e
cartilhas para adultos e crianças sobre os temas relacionados com
os direitos do consumidor e o consumo responsável e um site na internet
para informar, orientar, educar e instrumentalizar o cidadão para
que ele saiba se defender.
Depois de 23 anos de batalha e 20 anos de vigência do Código
de Defesa do Consumidor, é possível afirmar que temos uma
legislação forte e atual, fundamental para a definição
de relações de consumo saudáveis, para a coibição
de práticas abusivas para a orientação de consumidores
e fornecedores na busca de transparência e harmonia nas relações
de consumo. Uma lei capaz de solucionar conflitos individualmente e sob
o aspecto coletivo, mas também capaz de propiciar a conscientização
de todos os atores envolvidos na oferta de produtos e prestação
de serviços. Uma lei objeto de resistência de muitos setores
econômicos, mas plenamente aplicável à realidade e
peculiaridades de cada um deles, mantendo o seu caráter principiológico
e generalista.
Pode-se afirmar, ainda, que a sociedade está mais consciente;
o consumidor está mais alerta dos seus direitos e deve estar, também,
dos seus deveres. O fornecedor, por sua vez, vê, ainda que lentamente
e com bastante resistência em vários setores, a necessidade
de adaptar a sua prática comercial ao direito de informação
clara e adequada do consumidor, tendo em vista os impactos econômicos
que condutas que não prezem pela prevenção acarretam
aos seus negócios. Além disso, há ainda o papel do
governo: é direito fundamental a proteção e defesa
do consumidor pelo Estado. Deve o Estado aparelhar-se e fortalecer o Sistema
de Defesa do Consumidor a fim de cumprir com o seu papel definido na Constituição
Federal.
Porém, ainda há um longo caminho a percorrer. A luta
em defesa do consumidor não tem uma linha de chegada. Ela é
incessante pela principal característica das relações
de consumo: a sua constante transformação. Mas não
é só isso. Essas relações caracterizam-se por
seguir um padrão: uma generalidade de consumidores contratam os
mesmos serviços, adquirem os mesmos produtos, sofrem abusos muito
semelhantes. A defesa individual é insuficiente. Fortalecer a defesa
coletiva é fundamental.
É nisso que o Idec crê. O associativismo é a união
de forças em busca de um objetivo: interferir nas políticas
públicas voltadas para a defesa do consumidor e contribuir para
um consumo consciente. Que outros 23 anos venham e se multipliquem e muitos
se mobilizem na árdua luta em defesa do consumidor e do aprimoramento
das relações de consumo. (Maria Elisa Cesar Novais
- Última Instância)
26.07 - 90 dias para solução de irregularidades em maternidade
Bauru - Se não cumprir as exigências no prazo estabelecido
a Secretaria Estadual de Saúde poderá ser multada em R$50
mil ao dia
A saúde em Bauru(SP) vive um novo impasse. A justiça
estabeleceu prazo de 90 dias para que as irregularidades na Maternidade
Santa Isabel sejam resolvidas. A direção do hospital acha
que o tempo para a adequação é inviável, mas
deixa nas mãos do estado a decisão de recorrer.
Patrícia há 3 meses deu à luz Igor na Maternidade
Santa Isabel. A situação do hospital deixou e mãe
de primeira viagem assustada. Uma fiscalização da Vigilância
Sanitária, no ano passado, encontrou outras irregularidades como
medicamentos mal acondicionados e com prazo de validade vencido, além
da falta de médicos e profissionais.
Foram encontradas ainda mesas de parto enferrujadas. Situação
que levou o ministério público a entrar com ação
contra o estado, que mantém a Associação Hospitalar
de Bauru sob intervenção. A justiça deu prazo de 90
dias para que a situação seja resolvida.
Se não cumprir as exigências no prazo estabelecido a Secretaria
Estadual de Saúde poderá ser multada em R$50 mil ao dia.
O interventor da Associação Hospitar de Bauru, que também
foi citado na ação, disse que não vai recorrer da
decisão.
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde informou
que o estado ainda não foi notificado da decisão e, que por
conta disso, não vão se manifestar sobre o assunto. (Tem
Mais)
23.07 - Estado condenado por morte de paciente
O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 35.700,00 de indenização
por danos morais à filha de uma paciente que morreu por causa de
uma infecção contraída após cirurgia realizada
no Hospital Estadual Carlos Chagas. A decisão é da 10a Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Kátia Emília Machado, autora da ação, conta
que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito e teve que ser
internada no hospital para ser operada, o que só aconteceu dois
meses depois. Dias após a cirurgia, iniciou-se um processo infeccioso
na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta
e só aceitou interná-la nova-mente após muita insistência.
A segunda cirurgia só foi marcada para três meses depois e
a mãe da autora acabou não resistindo e morrendo.
Na Ia Instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar
R$ 19 mil de indenização, mas os desembargadores da 10ª
Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, aumentar
o valor da verba indenizatória tendo em vista o caso tratar-se da
vida de uma pessoa.
Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora
seja notória a precariedade da saúde pública, não
se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada
e, estando com infecção, seja mandada para casa.
"Qualquer leigo é capaz de saber que uma infecção
não debelada a tempo pode se propagar, atingindo outras partes do
corpo e, finalmente, causar a morte do indivíduo, restando claro
que o óbito ocorreu pelo abandono da doente, a evidenciar a negligência
e imprudência do hospital e profissionais envolvidos", completou.
(Povo Online)
23.07 - Tratamento de disfunção erétil não
tem prioridade
A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis
não é mais obrigada a fornecer o medicamento Cialis a um
paciente que sofre de disfunção erétil. A decisão
é da 11ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro. A desembargadora Marilene Melo Alves citou o quadro
“quase caótico dos serviços de saúde” para justificar
seu voto: “O Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”.
Apesar de a decisão ser unânime, a relatora do recurso
lembra que o tema é delicado e deve ser resolvido levando-se em
conta o bom-senso. Ela não descartou o papel do Estado no que diz
respeito ao atendimento das garantias dos cidadãos. “O Estado tem
a obrigação de prestar o necessário à saúde
de todos, indistintamente”, declarou. A seu ver, “a plenitude sexual insere-se
no quadro das aptidões designativas da boa saúde”.
Não há no processo um laudo que indique qual o real impacto
da disfunção erétil na qualidade de vida do autor
da ação. Segundo a desembargadora, o custo para atender à
“necessidades do autor” somado ao custo de mobilização da
máquina judicial é exagerado, uma vez que se destina ao atendimento
de um único indivíduo. Nos dois anos do curso do processo,
22 mandados foram expedidos, sendo 12 de busca e apreensão. O valor
gasto com medicamento foi de R$ 228 mensais. E finaliza: “Ao Estado deve
ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia
e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção
sexual”. (Consultor Jurídico)
23.07 - Justiça impede renovação de hospital com
a Unifesp
Hospital Ouro Verde deve anunciar um novo administrar no próximo
dia 30 de setembro
Está aberta a licitação para contrato com um novo
administrador para o Hopistal Ouro Verde, de Campinas, no interior de São
Paulo, conforme decisão da Justiça Federal. A Prefeitura
Municipal está proibida de renovar o convênio da instituição
com a Unifesp, intermediado pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina, sob suspeita de contratação de terceiros sem
abrir processo de licitação.
O edital será aberto para consulta a partir de 22 de julho.
Os envelopes devem ser abertos no dia 8 de setembro, data em que vence
o prazo para entrega de propostas e intenções. O novo administrador
deve ser anunciado no próximo dia 30 de setembro. (Saúde
Business Web)
23.07 - Dinheiro de aposentados evaporava
Uma reclamação de uma pensionista, em junho do ano passado,
na Delegacia Fazendária (Delfaz) revelou um esquema milionário
de fraudes em todo o País e levou à prisão de 20 pessoas.
A queixa desencadeou a 'Operação Hermes' da especializa,
que descobriu a trama que movimentou cerca de R$ 11 milhões em 15
anos.
Quatro pessoas acusadas de envolvimento no esquema foram presas ontem,
nas cidades de Vitória, no Espírito Santo; São Gonçalo
e Rio de Janeiro. Outros três suspeitos estão foragidos.
O golpe consistia em descontar sem autorização valores
dos contracheques de aposentados do Ministério da Saúde.
As quantias, que giravam entre R$ 15 e R$150, iam para associações
de aposentados sem a permissão dos titulares.
De acordo com o delegado titular da Delfaz, Robson Costa, os fraudadores
falsificavam as assinaturas das pessoas lesadas para realizar o desconto.
O número de prejudicado pode ultrapassar 3,8 mil servidores.
"Agora, o próximo passo é investigar como as associações
conseguiam os dados dos pensionistas. Acredito que possa existir um funcionário
público com acesso aos cadastros e que os repasses para quadrilhas",
informou o delegado.
Costa revelou ainda que, o desconto passava despercebido.
"O comum é a pessoa procurar a associação, e não
o contrário. As que agem dentro da lei oferecem descontos em farmácias,
entre outros benefícios, mas estas eram apenas para conseguir dinheiro",
conclui o delegado.
Defensoria vai ajudar os lesados
Os presos foram identificados como os irmãos Luciana e Márcio
Barbosa Pitassi, detidos respectivamente em Copacabana e na Pavuna, nas
Zona Sul e Norte do Rio. O casal Francisco Antenor de Alvarenga, encontrado
durante uma sessão de hemodiálise no Espírito Santo,
e Marcilei de Brito Alvarenga, que estava em São Gonçalo,
Região Metropolitana do Rio. Eles serão indiciados por estelionato
e formação de quadrilha.
No total, foram expedidos sete mandados de prisão e 14 de busca
e apreensão pela 20a Vara Criminal da Capital. Cerca de 60 agentes
participaram da operação, que começou na madrugada
de ontem. Outros agentes foram enviados para Minas Gerais, Ceará
e Espírito Santo em busca de documentos.
Fraude desconhecida
Nas sedes de duas das associações citadas no inquérito,
em Niterói, as equipes da Polícia Civil recolheram documentos
e computadores para tentar descobrir com detalhes de como era aplicado
o golpe.
Em nota, o Ministério da Saúde informou "desconhecer
a fraude" e que irá colaborar nas investigações. Os
aposentados lesados podem procurar a defensoria pública. (Marcelo
Fernandes - Povo Online)
22.07 - Hospital deve indenizar por erro médico
Vidro esquecido em ferimento resulta em indenização de
R$ 10 mil a paciente
O Hospital Brasília foi condenado a indenizar por danos morais
e materiais uma ex-paciente que ficou com cacos de vidro no braço
por três anos, após erro médico durante tratamento
na instituição. A jovem sentia dores e correu o risco de
perder os movimentos do membro. A decisão é da 3ª Vara
Cível de Brasília e cabe recurso.
De acordo com a assessoria do TJ-DF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal), em 2003, a autora da ação sofreu cortes
profundos no braço direito após quebrar o box do banheiro.
Como era necessária uma cirurgia de urgência, a mulher foi
encaminhada ao pronto socorro do Hospital Brasília.
Durante o atendimento, realizado por um especialista em ortopedia e
traumatologia, a limpeza dos ferimentos foi solicitada pelo médico.
A ex-paciente conta que foi liberada após a pequena cirurgia e só
retornou alguns dias depois para retirar os pontos.
Em 2006, quase três anos depois do acidente, enquanto praticava
esporte na escola, a jovem sentiu dores fortes no local da cirurgia e precisou
ser encaminhada novamente a um centro de saúde para fazer exames.
Os resultados apontaram uma lesão no tendão do antebraço
que estava provocando perda muscular.
Uma ressonância magnética na região da cicatriz
identificou pequenos cacos de vidro do box, esquecidos pela equipe médica
que havia atendido a autora, três anos antes.
Em sua defesa, o Hospital Brasília alegou que não houve
falha no atendimento. De acordo com a instituição, em casos
como esse é feita a exploração superficial e limpeza
da ferida. Afirmou, também, que a exploração não
pode ser estendida ao ponto de causar uma lesão ainda maior, já
que todo corpo estranho tende a ser expelido pelo próprio organismo.
Ainda segundo o hospital, não é comum fazer exames complexos
como ressonância magnética e tomografias computadorizadas
no atendimento emergencial, mas somente após a apresentação
de sintomas.
Decisão
O juiz citou o artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Além desse, lembrou do artigo 14 do CDC (Código de Defesa
do Consumidor): "O fornecedor de serviços responde, independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Para o magistrado, ao entrar no hospital com o braço cortado,
a autora esperava que todas as providências ao alcance da equipe
médica fossem empregadas. "Esta é a obrigação
de meio que se espera do profissional de saúde", destacou. O juiz
condenou o Hospital Brasília a pagar R$ 817, por dano material,
e R$ 10 mil, por dano moral. (Última Instância)
22.07 - Redução do estômago incluindo plástica
"A operação plástica para retirar o excesso de
pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é
complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde
do paciente". Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
manteve sentença do juiz José Ilceu Gonçalves, da
3ª Vara Cível de Sete Lagoas, que reconheceu a uma mulher o
direito de se submeter às cirurgias plásticas negadas pela
Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico, que deverá
custeá-las integralmente.
Segundo o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso,
entendeu que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter
exclusivamente estético. "É inevitável a realização
do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez
cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução
gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada
estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável.
Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de
saúde."
Anteriormente, a Unimed não havia autorizado o procedimento,
alegando se tratar de cirurgia estética não incluída
na cobertura do plano. Alegou ainda que "o contrato pactuado exclui a cobertura
pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva
de obrigações da contratada." A paciente era tinha obesidade
mórbida e passou por uma gastroplastia, cirurgia para redução
do estômago, custeada pelo plano de saúde. Após a cirurgia,
ela emagreceu 50 quilos e, por isso, ficou com excesso de pele e gordura.
Ela alega que a cirurgia plástica pretendida não é
estética, pois tem o intuito de reparar as seqüelas da redução
de peso. (Jornal Monitor Mercantil)
22.07 - Aposentadoria integral para juízes é justa
Os juízes ao longo da carreira possuem uma vida produtiva diferente
dos demais trabalhadores brasileiros, porque ela se alonga em regra até
os 70 anos, depois de contribuírem em media 45 anos. No Tribunal
de Justiça de São Paulo, por exemplo, a média de idade
de aposentadoria dos desembargadores, nos últimos cinco anos, foi
de 68 anos.
Diante das especificidades daqueles que respondem pela aplicação
do Direito e pelo ônus dela decorrente, o ordenamento jurídico
brasileiro, desde o início da República, previu uma série
de garantias constitucionais aos Magistrados, como a vitaliciedade, inamovibilidade
e irredutibilidade de vencimentos para assegurar o efetivo exercício
de seu cargo, acima de qualquer paixão ou interesses.
A integralidade dos proventos dos juízes, na ativa e na aposentadoria,
constitui garantia típica da carreira e um suporte para a independência
da prática judicante. Certamente, o reflexo dessa redução
de proventos não se faz sentir apenas individualmente pelo Magistrado,
mas tem um efeito danoso na esfera do coletivo. Portanto, o restabelecimento
da aposentadoria integral para juízes, prevista a pela PEC 46, é
uma medida constitucional e justa, que repara um equívoco do Legislador,
que a aboliu durante a reforma da Previdência.
Dos magistrados, enquanto carreira típica de Estado, são
exigidos rigores e privações para seu cumprimento que não
se compara às demais. Devem residir em diferentes comarcas, dedicar-se
exclusivamente ao exercício jurisdicional, não podem ter
atividade político-partidária, assim como expressar livremente
suas opiniões e devem apresentar conduta ilibada, dentro e fora
da Corte. Para bem exercer sua missão necessitam que suas prerrogativas
sejam respeitadas como forma de proteger a autonomia e a independência
do Poder Judiciário.
Por isso, ao analisar uma questão previdenciária, um
Juiz não pode ficar pesando se sua decisão terá reflexos
sobre o seu futuro e o de sua família; porque a sentença
que prolatar não deve alimentar preocupações e precisa
ser autônoma livre de influências ou pressões de qualquer
natureza.
Assim sendo, a irredutibilidade remuneratória dos Magistrados
é um meio pelo qual o Legislador assegura a preservação,
manutenção, estabilidade e segurança institucional,
alicerçada entre o Estado e os agentes públicos, da qual
o povo é o beneficiário. No caso dos juízes, a garantia
da irredutibilidade remuneratória está vinculada à
proteção da dignidade e independência no desempenho
de suas funções.
O efeito da redução da remuneração tem
um impacto negativo sobre a distribuição da Justiça.
Muitos Juízes, antes da aposentadoria, poderiam ser atraídos
para outras funções e cargos para os quais estão altamente
preparados, defasando ainda mais o Poder Judiciário e outros sequer
ingressarão em nossos quadros.
A Suprema Corte Americana, em julgamento realizado há duas décadas,
foi categórica ao reconhecer que a irredutibilidade dos proventos
da Magistratura, está assegurando mais do que o direito do Juiz;
preserva as garantias dos jurisdicionados por meio da efetividade das funções
jurisdicionais, a despeito da ação ou omissão dos
Poderes Executivo e Legislativo. No caso brasileiro, não há
qualquer óbice legal à retomada do benefício da integralidade
dos vencimentos de aposentadorias para os Juízes, por ser inquestionavelmente
constitucional.
Os magistrados exercem função judicante de grande responsabilidade
e sob constante pressão, necessitando ver asseguradas as garantias
constitucionais da independência e da irredutibilidade de proventos
para que a carreira não sofra qualquer tipo de perda de prestígio,
o que poderia afetar a segurança institucional.
Na verdade, o grande rombo da Previdência não se encontra
na concessão de benefícios à Magistratura ou aos servidores
públicos. Os números não mentem jamais, mas a sua
colocação no campo político e ideológico pode
levar a um verdadeiro equívoco. O grande rombo da Previdência
decorre da inclusão no seu orçamento, de benefícios
que deveriam estar localizados em outro ponto do orçamento geral
da União. Pois só podem ser aquinhoados com um benefício
previdenciário, aquele que contribuiu para esse fim.
No Brasil, a redenção previdenciária de mais de
30 milhões de trabalhadores do campo foi feita em uma penada só,
sem nenhuma base contributiva. Portanto, ao trazer para o orçamento
da Previdência a benesse constitucional desacompanhada dos recursos
para cobrir o déficit que ela criou, Assim o quadro não corresponde
à realidade, daqueles que são contribuintes cativos do sistema.
O Magistrado do século 21 ao ingressar na carreira se vê
como integrante da única categoria de servidores que paga contribuição
previdenciária sobre a totalidade do subsidio, o que não
ocorre em nenhuma outra classe de trabalhadores, e que após 45 anos
de contribuições obtém apenas os proventos da aposentadoria
igual ao teto previdenciário. Portanto, reclamamos justiça
para os juízes e a aprovação da Emenda Constitucional
46, apresentada no Senado, a pedido das Associações Estaduais
de Magistrados, que pretendem imprimir ao debate institucional Novos Rumos.
(Henrique Nelson Calandra - Consultor Jurídico)
21.07 - Justiça dá benefício especial a servidor
Os servidores estaduais podem conseguir na Justiça o direito
à aposentadoria especial -que antecipa o benefício em cinco
anos para quem exerceu atividade insalubre (exposto a riscos para a saúde).
O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem decisões
favoráveis e o julgamento pode sair em oito meses, de acordo com
advogados.
A Spprev (São Paulo Previdência) afirmou ao Agora que
tem concedido aposentadorias especiais aos servidores que entraram com
um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque o tribunal, no
ano passado, emitiu um mandado de injunção (utilizado para
regulamentar um artigo constitucional que ainda não foi votado pelos
congressistas) dando direito à aposentadoria especial aos servidores
que exercem atividade insalubre. Assim, está ainda mais fácil
conseguir o benefício. (Bernardo Moura - Agora S.Paulo)
21.07 - Maternidade terá que corrigir irregularidades apontadas
pelo MP
Vários problemas, como produtos hospitalares mal-acondicionados
ou com prazo de validade vencido, foram destacados pela promotoria
A Maternidade Santa Isabel, instituição mantida pela
Associação Hospitalar de Bauru, será intimada pela
justiça a corrigir uma série de irregularidades apontadas
pelo Ministério Público.
A liminar foi concedida pela juiz da Vara da Infância e Juventude
de Bauru, Ubirajara Maintinguer. Entre os problemas apontados pela promotoria
estão produtos hospitalares mal-acondicionados ou com prazo de validade
vencido, geladeiras para armazenar medicamentos com temperatura desregulada
e mesas de parto enferrujadas, além da falta de médicos e
profissionais.
A instituição terá 90 dias a partir da notificação
oficial para sanar as irregularidades. Se não cumprir as exigências
dentro do prazo, a associação será condenada a pagar
multa de R$50 mil por dia. Embora reconheça que a maternidade precisa
de melhorias, a direção já informou que vai recorrer
da decisão, já que considera inviável o cumprimento
de todas as exigências no tempo determinado. (Tem Mais)
21.07 - Liminar para garantir medicamento a paciente
A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de Rio Tinto ingressou
com um mandado de segurança com pedido liminar para obrigar o Estado
da Paraíba a fornecer um medicamento oftalmológico no valor
de R$ 12 mil a uma pessoa hipossuficiente.
De acordo com o promotor de Justiça José Raldeck Oliveira,
a paciente sofre de uma doença chamada degeneração
macular.
O promotor informou que a paciente já bateu à porta da
Secretaria de Estado da Saúde e do Município de Marcação,
mas não obteve o fornecimento do medicamento prescrito por oftalmologista.
“Consta do laudo oftalmológico que o tratamento necessita ser realizado
com urgência para evitar a progressão da doença”, explicou.
José Raldeck Oliveira disse ainda que vai conversar com o juiz
da Comarca, sobre a possibilidade de concessão da medida liminar.
“O atraso ou espera pela prestação jurisdicional só
terá o poder de aumentar a dor, o sofrimento e a angústia
da paciente, a qual, acometida de doença grave, se vê na iminência
de perder totalmente a visão, caso não seja submetida imediatamente
ao tratamento com a medicação receitada”, concluiu. (Portal
Correio)
20.07 - Justiça suspende arbitragem em disputa pela Valepar
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cézar Augusto Costa,
suspendeu o processo de arbitragem que deu vitória parcial ao Opportunity,
em uma disputa por ações da Valepar, que controla a Vale.
Do outro lado da disputa estão a Bradespar (empresa de investimentos
do Bradesco que tem 21,2% da Valepar) e a Litel, pertencente a grupo de
fundos de pensão liderado pela Previ, que tem 49%.
O Opportunity é acionista minoritário da Valepar (0,02%)
e sentiu-se prejudicado por não ter participado de aumento de capital
em 2002.
Em 2007, foi à Justiça pleitear o direito de comprar
40 milhões de ações da Valepar. A Justiça entendeu
que o caso deveria ser levado a um tribunal arbitral. Os três juízes
indicados pelas partes decidiram, em dezembro, que o Opportunity teria
direito de comprar as ações dos outros dois acionistas controladores
por valor inferir à cotação de mercado.
A decisão causaria perda de R$ 2 bilhões à Bradespar
e à Litel. O caso voltou à Justiça porque as empresas
questionaram a isenção do juiz indicado pelo Opportunity,
o ex-ministro do STF Francisco Rezek. Disseram que ele teria advogado para
Daniel Dantas, do Opportunity, o que comprometeria sua imparcialidade.
A liminar suspende a arbitragem até que a discussão judicial
chegue ao fim.
Para o Opportunity, Litel e Bradespar buscam protelar o cumprimento
da sentença. (Folha de S.Paulo)
20.07 - Plano de saúde deve custear cirurgia plástica
A operação plástica para retirar o excesso de
pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é
complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde
do paciente.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça e Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juiz
José Ilceu Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sete
Lagoas, que reconheceu a E.C.C.V. o direito de se submeter às cirurgias
plásticas negadas pela Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda, que deverá custeá-las integralmente.
O plano de saúde não autorizou o procedimento sob o argumento
de se tratar de cirurgia estética não incluída na
cobertura do plano. Alegou ainda que “o contrato pactuado exclui a cobertura
pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva
de obrigações da contratada”.
E. era portadora de obesidade mórbida e passou por uma gastroplastia,
cirurgia para redução do estômago, custeada pelo plano
de saúde. Após a cirurgia, ela emagreceu 50 quilos e, por
isso, ficou com excesso de pele e gordura. Ela alega que a cirurgia plástica
pretendida não é estética, pois tem o intuito de reparar
as sequelas da redução de peso.
O desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, entendeu
que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter
exclusivamente estético. “È inevitável a realização
do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez
cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução
gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada
estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável.
Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de
saúde”.
Segundo o magistrado, não se pode alegar desequilíbrio
financeiro neste caso. “Na medida em que o pagamento mensal é recolhido
de todos aqueles que aderiram ao plano de saúde e nem todos os associados
adoecem, fator esse que contribui para a lucratividade do plano de saúde,
deve ele arcar com os riscos de seu negócio”. (O Debate)
20.07 - MP recomenda escrita legível em receitas e laudos médicos
São Luis - Ministério Público recomendou, ainda,
que a Secretaria Municipal de Saúde faça fiscalização.
Devido ao perigo de pacientes receberem medicação diferente
da indicada, por conta de caligrafia ilegível, o promotor de Justiça
Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Alto Parnaíba,
expediu Recomendação, no mês de junho, aos profissionais
de saúde do município, que façam a escrita ou anotação
de prescrições, registros clínicos e laudos médicos,
preferencialmente datilografada ou digitada.
O Ministério Público recomendou, ainda, que a Secretaria
Municipal de Saúde e o diretor do Hospital e Maternidade São
Geraldo realizem a fiscalização, para o efetivo cumprimento
da manifestação ministerial.
Na Recomendação, Lindemberg Vieira ressaltou que a caligrafia
ilegível pode gerar riscos à saúde e à vida
dos pacientes. (iMirante)
19.07 - Operadora indenizará por negar cirurgia
A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar
indenização de R$ 20 mil pelos danos morais causados ao paciente
A.A.C.M..
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico
da última terça-feira (13/07), é do juiz Váldsen
da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum
Clóvis Beviláqua. A.A.C.M. era associado ao “Plano de Saúde
Individual Rede Credenciada” do Hapvida.
Consta no processo que o plano dá direito ao paciente escolher,
entre os hospitais credenciados, aquele em que deseja ser atendido. O autor
da ação narrou que, no início de 2006, devido a fortes
dores abdominais, foi submetido a um exame que constatou problemas no estômago
e no esôfago.
Afirmou que seu médico sugeriu cirurgia de emergência
no Hospital São Carlos, um dos credenciados do plano que contratou.
O Hapvida, porém, disse que o procedimento médico só
poderia ser feito no Hospital Antônio Prudente.
Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto
à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou
negando a autorização da cirurgia. Após constante
negativa, o paciente recorreu à Justiça com o pedido de tutela
antecipada. O pedido foi aceito e o juiz determinou que o Hapvida patrocinasse
a cirurgia de A.A.C.M. no Hospital São Carlos. A empresa disse que
não negou o procedimento, mas alegou, entretanto, que o Hospital
São Carlos não fazia mais parte da rede de credenciados.
O Hapvida deixou de comprovar a comunicação dessa decisão
à ANS, embora tenha apresentado uma carta ao Hospital São
Carlos sobre a suspensão do atendimento aos usuários do “Plano
de Saúde Individual Rede Credenciada”.
O juiz decidiu novamente que o hospital autorizasse a cirurgia, mas
o Hapvida não acatou. Em maio de 2008, então, o magistrado
determinou ao Banco do Brasil, com o qual a instituição mantém
convênio, o bloqueio judicial de R$ 5.916,86, destinados ao custeio
do procedimento cirúrgico e dos honorários da equipe médica.
Na sentença, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira disse
que as alegações do Hapvida estão desprovidas de comprovação,
enquanto A.A.C.M. comprovou a continuidade do credenciamento. “Em face
à conduta irregular da requerida, é evidente o sofrimento
psíquico de quem se vê em situação de emergência
médica e lhe é negada a necessária operação
sob argumento infundado de suspensão de convênio”. (Direitoce)
19.07 - Judiciário ficará mais qualificado
Novos critérios para a criação de vagas devem
mudar perfil de servidores, afirma ministro corregedor do CNJ
O aumento do rigor na análise dos pedidos de abertura de vagas
no Judiciário não deve reduzir o número de servidores,
segundo afirma o ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ (Conse-lho Nacional
de Justiça). Na semana passada, ele apresentou novos critérios
que basearão as decisões do CNJ para solicitações
de concursos para o Judiciário. Entre os principais estão
a realidade socioeconômica da região, os recursos materiais
e humanos já existentes e o custo de operação.
Folha - Qual será a repercussão dos novos critérios
nos concursos do Judiciário?
Gilson Dipp - Os servidores deverão ser mais qualificados. Na
Justiça federal, todos são concursados, mas ainda existe
muita gente na esfera estadual sem concurso. As medidas vão incentivar
a realização de concurso, conforme define a Constituição.
Quanto a salários e número de vagas, haverá mudanças?
Isso não vai acontecer, os salários são irredutíveis.
Também não deve haver diminuição no número
de vagas. Talvez os concursos sejam realizados de forma mais espaçada,
mas ainda há defasagem de servidores, principalmente no Judiciário.
Em relação ao número de servidores, existe um
ideal para o Brasil?
Não chegamos a esse nível de detalhamento.
O senhor afirma que a informatização do Judiciário
acelerará os processos e reduzirá o trabalho dos desembargadores.
Em que fase ela está?
A previsão de conclusão é de um ano.
Ela levará à redução de quadro?
Deve haver redução no número de técnicos
que manuseiam os processos e que darão lugar a analistas.
Então o perfil dos servidores deve mudar a partir desses critérios.
Sim, os concursos se voltarão a pessoas mais qualificadas, que
têm trabalho mais próximo dos desembargadores e dos juízes.
Como ficará a distribuição regional dos cargos?
Temos de privilegiar os locais onde não se faz presente o Estado,
como as fronteiras agrícolas e do agronegócio das regiões
Centro-Oeste e Norte. [Isso deve acontecer] mesmo se o número de
processos não for tão grande porque a demanda do cidadão
está reprimida. (JORDANA VIOTTO - Folha de S.Paulo)
16.07 - INSS fará mutirão para ação com
mais de 5 anos
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm
uma ação de concessão ou de revisão de benefício
há mais de cinco anos na Justiça poderão ter o processo
resolvido mais rapidamente ainda neste ano. A Previdência Social
participará de um mutirão de conciliação para
desafogar o Judiciário.
De acordo com o INSS, a preferência será dada às
ações que têm mais de cinco anos e cujo segurado tem
direito ao benefício. O INSS informou que esses pedidos não
têm mais como serem concedidos administrativamente porque o prazo
já se esgotou.
O mutirão deverá ocorrer entre 29 de novembro e 3 de
dezembro, quando será realizada a Semana Nacional de Conciliação,
organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Já a definição
dos processos que estarão envolvidos estará a cargo do TRF
3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados
de São Paulo e Mato Grosso do Sul. (Paulo Muzzolon -
Agora S.Paulo)
16.07 - Mediação de conflitos
A Administração Emocional de Conflitos (AEC) tem sido
um grande desafio para todas as carreiras jurídicas no Brasil (talvez
também em outros países). Para além das questões
legais, cujo saber jurídico é transmitido nos cursos superiores,
tem sido necessária a advogados, promotores, juízes, delegados
e defensores essa nova habilidade, de caráter não legal,
para conseguirem concretizar suas tarefas diárias. Prova disso é
o crescente ingresso de psicólogos, terapeutas e assistentes sociais
nos cargos auxiliares dos serviços de prestação jurisdicional
com o intuito de aprimorar o atendimento dos usuários dos serviços
de Justiça. A contratação de profissionais especializados
em administrar conflitos sob o enfoque emocional se tornou imprescindível
uma vez que muitos processos seguiam longo trâmite em razão
de “desejo de vingança”, “falta de diálogo”, “complexo de
inferioridade”, “carência afetiva”, entre outros distúrbios
psicológicos ou dificuldades de convivência social que interferem
na composição judicial de conflitos.
Não é papel do profissional de nenhuma das carreiras
jurídicas agir, em primeiro plano, terapeuticamente. Naturalmente,
há juristas que pensam de modo contrário e que pertencem
à linha do chamado “direito terapêutico”. Todavia, é
irrecusável o papel de mediador entre as partes em conflito e os
serviços auxiliares, que cuidarão das medidas curativas e
conciliatórias no campo pessoal. Um juiz não deve cuidar
do tratamento de um réu com distúrbios emocionais, mas deve
ter sensibilidade para perceber o problema e providenciar o encaminhamento
da parte para um profissional competente, pois isso dilui o grau de agressividade
entre os envolvidos em processos judiciais e permite a solução
mais rápida das questões, o que é, sem dúvida,
de interesse da sociedade e do Estado para garantir a segurança
jurídica. Exemplo disso são as práticas de justiça
restautativa, como a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) e o Instituto Alban. Por meio da mediação/solução
terapêutica nas questões de conflito emocional, auxiliados
pelos psicólogos e assistentes sociais do Instituto Alban, podem
os magistrados agir mais eficazmente sobre as questões legais e
na mediação/solução jurídica do caso.
Aliás, na AEC, é preciso distinguir com clareza essas duas
etapas: a terapêutica e a jurídica. Profissionais distintos
agem em cada uma delas e, ao mesmo, tempo, integrados. Ignorar a situação
emocionalmente instável seria descuido imperdoável de um
profissional de direito, mas agir sobre ela não é seu papel.
Este é um novo (?) desafio para a educação jurídica
brasileira, tal qual ocorre em outros países (EUA, Canadá,
Espanha etc.): como preparar os profissionais jurídicos para reconhecerm
a AEC e atuarem multidisciplinarmente? Como melhorar o atendimento jurisdicional
e legal por meio da AEC feita numa parceria entre direito, psicologia,
sociologia, entre outras áreas? Os núcleos de mediação
coordenados por delegados da polícia civil em parceria com a polícia
militar, aqueles coordenados por defensores públicos em vilas e
comunidades das grandes cidades, as Juntas de Conciliação
dos tribunais de Justiça dos estados, os serviços voluntários
dos advogados por meio da OAB ou de ONGs, a nova postura do profissional
do direito traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
no Brasil; tudo isso reflete a necessidade de otimizar a formação
do bacharel com o intuito de prepará-lo para agir juridicamente
com o auxílio de profissionais de outras áreas, assim facilitando
a mediação ou solução de conflitos e, destarte,
harmonizando a convivência social. Ou segundo alguns, para ser habilitado
em mediação/solução terapêutica e jurídica.
Seja qual for sua corrente – como disse, adoto a primeira –, é preciso
“reaprender a aprender” o direito na teoria e na prática.
(Luciana Cristina de Souza - Estado de Minas)
16.07 - Conselho federal publica suas primeiras súmulas vinculantes
A discussão sobre a omissão de receita para protelar
o pagamento de impostos está com os dias contados, pelo menos na
esfera administrativa. Isso porque o tema é tratado em uma das primeiras
14 súmulas vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) - órgão administrativo que julga os recursos dos contribuintes
contra autos de infração federais -, publicadas ontem. A
súmula consolida o entendimento do conselho sobre determinado tema
e, por ter efeito vinculante, toda a administração federal,
desde os fiscais até a última instância do Carf, estão
obrigados a seguir o entendimento sumulado, sob risco de sanções
administrativas. O objetivo da medida é reduzir o volume de recursos
e acelerar o julgamento dos que já tramitam no órgão.
As súmulas foram publicadas por meio da Portaria nº 383,
do Ministério da Fazenda. A súmula nº 34 determina que,
se constatada a omissão de receita decorrente de movimentação
de recursos para contas bancárias dos chamados "laranjas", é
cabível a aplicação de multa equivalente a 150% do
valor omitido, ao invés da multa comum de 75%. Em um caso julgado
recentemente pelo Carf, por exemplo, o sócio de uma empresa transferia
seu capital para a conta bancária da mãe para escapar dos
impostos.
Por outro lado, os fiscais deverão ser mais rigorosos ao autuar
nos casos de omissão de receitas. A súmula nº 25 determina
que os fiscais não podem aplicar a multa de 150% por presumir a
omissão de receita ou de rendimentos. É necessária
a comprovação. O advogado Luiz Romano, do escritório
Pinheiro Neto Advogados, explica que se o contribuinte, por exemplo, vendeu
gado e não justificou na declaração do Imposto de
Renda (IR), não pode ser simplesmente autuado em 150%. Para isso,
é preciso ser comprovado dolo, fraude, simulação ou
conluio. "O que tenho visto é que o conselho tem aceitado a aplicação
dessa multa em caso de uso de laranja ou reiteração", afirma
o advogado. A súmula nº 29 também é favorável
ao contribuinte. Ela exige que o fiscal intime todos os cotitulares de
conta bancária conjunta para comprovar a origem dos depósitos,
antes da lavratura de auto de infração por omissão
de receitas. Se não, o auto pode ser anulado.
Também foi sumulado o entendimento de que o contribuinte que
discute o pagamento de tributo na Justiça, antes de ser autuado,
não deve pagar a multa de 75%, caso perca a ação.
"Há fiscal que cobra essa multa. Mas, agora, isso deve acabar",
explica Romano.
O efeito vinculante das súmulas gera polêmica entre os
advogados. Há quem defenda que elas vão engessar o processo
administrativo desde a sua origem. O advogado Pedro Mergh, do escritório
VK Advocacia Empresarial, por exemplo, defende que a súmula faz
com que o contribuinte perca o direito à ampla defesa na esfera
administrativa. "Há casos que são muito específicos,
apesar de o tema ser o mesmo da súmula, mas o órgão
administrativo vai generalizar os processos com base no efeito vinculante",
argumenta.
Na prática, esse efeito vinculante está em vigor desde
ontem. "Tanto em relação aos novos recursos como aos já
em tamitação", explica o procurador chefe da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado. Para o procurador, o
impacto será positivo para a PGFN mesmo em relação
às súmulas que favorecem o contribuinte. "Vai ser bom para
a PGFN porque as súmulas vinculantes colocam um ponto final nessas
questões, o que vai reduzir o número de processos", afirma.
Ao ver que a matéria é sumulada, os presidentes das câmaras
nem precisam incluir o processo na pauta, segundo Riscado. Mas, segundo
o regimento do Carf, enunciados de súmulas podem ser alterados,
tanto por pedido da Receita Federal, como da PGFN ou dos presidentes das
confederações que representam as empresas no conselho. Há
casos do escritório BM&A, relativos à omissão
de receitas, que serão afetados positivamente pelas súmulas,
de acordo com a advogada da banca Vivian Casanova. (Laura Ignacio
- Valor Online)
15.07 - Plano deve manter contrato durante tratamento médico
As operadoras de planos de saúde devem manter o contrato de
prestação de serviços durante período de tratamento
médico necessário ao beneficiário. Este foi o entendimento
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao
negar provimento a recurso da Unihosp, na terça-feira, 13. Com a
alegação de que estava extinto o contrato de plano coletivo
ao qual o pai de uma recém-nascida prematura havia aderido, a operadora
questionava decisão de primeira instância que a obrigou a
manter o atendimento à menina.
Em seu voto, a relatora do agravo de instrumento, desembargadora Anildes
Cruz, afirmou que, independentemente da controvérsia em torno da
natureza do contrato, empresarial ou individual, o usuário de plano
de saúde sempre terá em seu favor as normas de proteção
do Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista que ambos são
contratos de consumo.
A magistrada acrescentou que, mesmo diante da extinção
do contrato, por razões que não sejam a falta de pagamento
ou desistência por parte do beneficiário, a operadora está
obrigada a dar continuidade à prestação dos serviços
de assistência à saúde, por meio de novos planos individuais.
Anildes Cruz considerou acertada a decisão da 5ª Vara Cível
de São Luis, em 2006, em razão da urgência da situação.
Segundo avaliação médica, a então recém-nascida
prematura necessitava de cuidados médicos durante o período
de desenvolvimento pulmonar, inclusive com atendimento domiciliar. Os desembargadores
Paulo Velten e Jaime Ferreira acompanharam o voto da relatora.
Antes da disputa judicial, o pai da garota havia aderido a um plano
de saúde da empresa Long Life, adquirida posteriormente pela Unihosp.
A operadora alegou que a empresa em que beneficiário do plano coletivo
trabalhava havia se desligado da Associação Comercial do
Maranhão (ACM), instituição com a qual teria firmado
o convênio. Por esta razão, os benefícios deixariam
de ser prestados a partir de 5 de setembro de 2006.
O beneficiário, por sua vez, disse que, à época,
a operadora adquirida pela Unihosp procurou a empresa em que trabalhava,
sabendo que não fazia parte dos quadros da ACM e que, mesmo assim,
firmou o contrato. Acrescentou que o convênio com a ACM previa apenas
descontos. (Jornal Pequeno)
15.07 - Justiça propõe acordo para aposentadoria especial
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende
São Paulo e Mato Grosso do Sul, começará, neste semestre,
a propor acordos para os segurados que entraram com ações
de aposentadoria especial, que dá o benefício mais cedo para
quem tem atividade insalubre.
Segundo Wladimir Rodrigues, assessor do Gabinete da Conciliação
do TRF 3, o tribunal vai ampliar as propostas de acordo, inclusive para
processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Somente
no juizado de São Paulo, há mais de 200 mil ações
previdenciárias aguardando julgamento.
Com os acordos, o segurado pode receber mais rápido o benefício
a que tem direito, mas que foi negado pelo posto do INSS. Segundo advogados,
uma ação no juizado pode demorar de dois a três anos
para ser julgada. Na Justiça comum, a espera varia de cinco a oito
anos. Mas é preciso avaliar se valerá a pena a proposta da
Previdência. (Ana Magalhães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
15.07 - Laboratório consegue reverter condenação
A 3ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal) considerou improcedente o pedido de indenização
por danos morais feito por uma mulher que recebeu um resultado de exame
HIV falso positivo. Na primeira instância, o laboratório Exame
foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização. No entanto,
após recurso, ficou decidido que não houve falha no serviço
prestado.
Quando grávida pela segunda vez, a autora fez diversos exames
no laboratório, que informou por telefone o resultado positivo do
teste de HIV. Segundo ela, o comunicado gerou sofrimento e angústia
para toda a família. Com a repetição do exame, e um
novo resultado positivo, o marido, que não tinha o vírus,
desconfiou da fidelidade da mulher e pediu a separação.
Em contestação, o laboratório lembrou que a autora
recebeu o mesmo resultado falso positivo em outro exame, realizado no Laboratório
Sabin. De acordo com o acusado, é responsabilidade do médico
avaliar o resultado e prescrever o diagnóstico. Além disso,
o laboratório teria pedido a continuidade dos exames.
Na primeira instância, o juiz considerou procedente o pedido
de indenização e condenou o réu a pagar R$ 12 mil
por danos morais. Entretanto, a decisão foi reformada em segunda
instância. Segundo os desembargadores da 3ª Turma Cível,
em nenhum momento o laboratório atestou que a autora era portadora
do vírus HIV. E no resultado fornecido constava a expressão
"indeterminado".
Segundo os julgadores, "não houve erro nos exames realizados,
fato este confirmado por laboratório diverso, que chegou ao mesmo
resultado”. Além disso, ao solicitarem a repetição
do exame devido à possibilidade de um falso positivo, “não
houve afirmação de que a requerente era portadora do vírus".
(Última Instância)
14.07 - Benefício por invalidez é ampliado na Justiça
O segurado que está parcialmente incapacitado para trabalhar
e teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) pode conseguir o direito ao benefício
na Justiça.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região),
que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada
no "Diário Eletrônico da Justiça" na quinta-feira,
concedeu a aposentadoria por invalidez a um segurado considerado "parcialmente
inválido".
O INSS concede a aposentadoria por invalidez apenas para quem tem doença
ou lesão que o incapacite de exercer qualquer atividade.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
14.07 - Justiça manda poder público fazer cirurgia
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o município
de Sorriso providenciem material hospitalar necessário para realizar
uma cirurgia corretiva em um menor de idade que não consegue eliminar
urina por conta de um desvio de canal. Ele sofre de uma doença degenerativa
e vinha tentando o procedimento via Sistema Único de Saúde
desde 2007.
A determinação foi do juiz da 1ª Vara Cível
da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis. Estado e município,
de acordo com a decisão, devem agendar a cirurgia em até
15 dias em hospital da rede pública - na falta deste, tanto o Estado
quanto o município devem custear o procedimento em hospital particular,
tal como a permanência de um dos pais como acompanhante em tempo
integral.
A família comprovou a existência do canal urinário
e pleiteou na Justiça a cirurgia corretiva porque o sistema de saúde
em Sorriso não realiza intervenções do tipo. A luta
começou em 2007, primeiramente para ser realizada no Hospital Geral
Universitário em Cuiabá. Entretanto, o procedimento é
muito complexo e a unidade hospitalar não possuía o material
cirúrgico necessário e exigido.
Diante do panorama desfavorável à família, a Justiça
considerou a necessidade de concessão da tutela antecipada, baseada
no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente
e nas provas produzidas pela família nos autos. (Diário de
Cuiabá)
14.07 - Juízes criticam aprovação de PEC
Magistratura ataca proposta que autoriza perda de cargo por decisão
administrativa de tribunal ou do CNJ
A magistratura se rebelou contra a Proposta de Emenda Constitucional
89/03, aprovada pelo Senado, que autoriza a perda de cargo de juiz por
decisão administrativa de tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
O texto, que passou por unanimidade, é alvo de críticas das
principais entidades da toga. A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB )informou que se a PEC passar na Câmara vai questionar
sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Os juízes não querem impunidade, apenas ter o direito
de ser julgados pela via judicial", garante Mozart Valadares, presidente
da AMB. "A proposta atormenta também a sociedade porque um juiz
acovardado terá medo de sentenciar principalmente políticos
e poderosos que contra ele poderão representar administrativamente",
alerta Valadares.
Pelo modelo em vigor, a pena mais severa para juízes sob suspeita
é a aposentadoria compulsória, remunerada. A PEC modifica
os artigos 93 e 95 da Constituição para eliminar a aposentadoria
? medida que também se estenderá a promotores e procuradores
do Ministério Público.
"A proposta não atenta contra a independência dos juízes",
diz o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da PEC de autoria
da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Ele observa que a sanção
"se revela um absurdo, porquanto em lugar de servir como punição
aos juízes que cometem graves irregularidades, funciona como verdadeiro
prêmio".
O texto que desconforta os magistrados prevê as hipóteses
de perda do cargo de juiz por decisão de dois terços dos
membros do tribunal ao qual estiver vinculado nos casos de procedimento
incompatível com o decoro de suas funções, desvios
funcionais ou crimes, recebimento de contribuições de pessoas
ou entidades e exercer atividade político partidária.
Entidades. Três entidades ? AMB, Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação
dos Juízes Federais ? chegaram a encaminhar ofício ao STF
e ao CNJ por meio do qual contestaram a PEC. (Fausto Macedo
- O Estado de S.Paulo)
13.07 - Aposentadoria deixa de ser punição para juízes
O Senado aprovou proposta de emenda constitucional que excluiu a "aposentadoria
por interesse público" do rol de punições aplicáveis
aos juízes condenados por irregularidades. Para a autora do projeto,
a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a aposentadoria é um absurdo
porque o que deveria ser uma punição, na prática,
funciona como um prêmio.
"A vitaliciedade não deve ser um obstáculo para a responsabilização
do magistrado que comete desvios funcionais ou crimes", argumentou a senadora,
na justificativa do projeto. Para o relator do projeto, Demóstenes
Torres (DEM-GO), esse tipo de aposentadoria é tida como férias
para os juízes.
- Comete delito e sai de férias, com salário e tudo.
É demais - criticou o relator.
A proposta prevê ainda a perda do cargo de juiz apenas por decisão
de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver
vinculado.
Aprovado em dois turnos no Senado, o texto será enviado à
Câmara dos Deputados, para nova votação. (O Globo)
13.07 - Juiz afirma que FAP viola ampla defesa
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as
novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde
o início do ano. As decisões levam em conta principalmente
a ofensa ao princípio da legalidade, já que a criação
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo
que reduz ou aumenta o valor da contribuição ao SAT, não
está previsto em lei, apenas em decretos e resoluções.
Agora, uma liminar da Justiça Federal de Minas Gerais entendeu que
a aplicação do novo método de cálculo ofende
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A decisão, nesses termos, é considerada rara pelo advogado
Eduardo Arrieiro Elias, do escritório Andrade Silva Advogados, que
atuou na defesa de uma empresa do ramo de equipamentos para construção
e indústria. "O FAP é confuso e tem deficiências em
sua transparência. O juiz entendeu que ele cerceia a defesa da empresa
e foi no ponto nevrálgico da questão. Estamos muito satisfeitos",
diz. Para o advogado, este é mais um argumento que vai influenciar
as futuras decisões.
"Essa é uma questão muito controvertida no Judiciário.
Os tribunais não se posicionaram de forma concreta", afirma Elias.
O tema é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal
(STF), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição
pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre
a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de
acidentes de trabalho. No caso, a companhia contestava o pagamento de 1,5%.
"A Receita não divulga os critérios e o motivo do pagamento
de determinada alíquota, nem o enquadramento de outras empresas,
alegando que essas informações estão protegidas por
sigilo fiscal", destaca Elias. Mas o juiz federal Ronaldo Santos de Oliveira,
da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, entendeu que essa posição
fere o contraditório.
Para ele, a Receita não pode liberar dados de outras empresas,
mas, assim, é impossível que os contribuintes fiscalizem
sua colocação em certo percentual. "Direito ao contraditório
não é apenas o direito de falar o que quiser: é o
direito de falar o que quiser após ter vista de tudo o que se passa",
disse o juiz, que classificou o sistema como "falho por si só".
Esta não foi a primeira decisão a considerar o FAP inconstitucional:
em março, a justiça de Florianópolis considerou que,
embora o mecanismo esteja previsto na Lei n. 10.666/2003, foi regulamentado
por meios extralegais. Isso vai contra a Constituição e o
Código Tributário Nacional, que condicionam a criação
de tributos a normas exatas. Segundo Janilton Lima, advogado da CNC, as
decisões levaram em conta o mesmo fundamento apresentado à
mais alta Corte do País. "Essas sentenças formam um movimento
de baixo para cima no Judiciário. O STF analisará várias
decisões", afirma.
As diversas liminares, processos e mais de 7.000 recursos administrativos
fizeram com que a Previdência reduzisse alguns valores recolhidos,
uma vitória, segundo a CNC. Mas as mudanças só entram
em vigor em setembro.
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as
novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde
o início deste ano. As decisões levam em conta a ofensa ao
princípio da legalidade. (Andréia Henriques - DCI)
12.07 - Clínica é condenada por troca de exames entre
homônimos
A Justiça carioca manteve decisão que condenou a clínica
médica Long Life, da Baixada Fluminense, a pagar indenização
de R$ 13,5 mil por troca de exames de dois pacientes homônimos. A
condenação por danos morais foi proferida pela 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio.
Com um exame que indicava diabetes em mãos, Severino José
da Silva procurou seu médico, que receitou três remédios.
Dias depois, a clínica procurou o paciente e comunicou o erro. Além
do nome igual, as duas vítimas tinham a mesma doença, mas
com taxa de glicose diferente.
Em decisão unânime, os juízes da 1ª Turma
Recursal frisaram que a integridade física do doente foi ameaçada,
mesmo sem conseqüências mais graves. A Turma alertou que clínicas
devem ter cuidado com a identificação de seus pacientes,
sendo perigoso apoiar-se apenas no nome e necessário consultar outros
dados. (Última Instância)
12.07 - Acordo coletivo sem a presença de sindicato
Acordo coletivo é o contrato firmado entre empresa e sindicato
dos empregados, e que traz em seu bojo condições de trabalho
especiais. Pouca gente sabe, porém, que os tribunais superiores
admitem que este acordo possa ser feito sem a anuência do sindicato,
considerando como válida a negociação estabelecida
diretamente entre empregados e empresa empregadora.
O pouco conhecimento acerca desse tema está relacionado à
origem do direito sindical no Brasil e à visão ainda fortemente
enraizada na supremacia sindical. Notório é que, com o movimento
intitulado como ressurgimento das lutas sindicais, que se deu em meados
da década de 40, conjuntamente com a promulgação da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, emergiu
a apologia da supremacia do sindicalismo e da soberania sindical até
mesmo sobre a vontade da categoria profissional representada.
Como consequência, se verifica uma enorme dificuldade das pequenas
e médias empresas para firmar acordos coletivos com seus empregados,
pois como a lei prevê a presença do sindicato, tanto na negociação,
como na homologação dos acordos coletivos, as empresas tornaram-se
reféns da volição sindical.
No entanto, em certas ocasiões ou circunstâncias, os empregados
de uma empresa têm interesse em determinada composição
com seu empregador, mas o sindicato profissional cria barreiras ou faz
oposições, ou ainda se omite, inviabilizando a confecção
do acordo coletivo.
Para transpor tais obstáculos, o legislador, na previsão
contida no artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho,
deixou uma alternativa, autorizando o acordo coletivo celebrado diretamente
entre empregados e empregador.
O acordo coletivo deve espelhar os interesses dos empregados e não
os do sindicato. Entendendo nesse lineares, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) esclarece que é legítima a atuação de
comissão de empregados constituída para o fim de firmar negociação
coletiva com o empregador, tendo o sindicato se negado a participar da
negociação.
Nesta esteira lógica contempla-se a solução, ou
melhor, uma forma de permear o problema apresentado, firmando um acordo
coletivo que expresse a vontade resultante de negociação
direta entre empregados e empregador.
Cabe esclarecer que a comissão de empregados e a empresa deverão
solicitar a participação do sindicato na negociação.
A inércia ou a negativa na participação, contudo,
não é mais obstáculo intransponível para a
confecção do acordo coletivo entre a empresa e seus empregados.
Deste modo, torna-se legítima para firmar o acordo coletivo
a comissão de empregados, que é constituída para esse
fim, pois os titulares dos direitos são os empregados. O sindicato
profissional deve se ajustar à vontade que os empregados livremente
expressem e ao que atenda aos seus interesses, mormente considerando-se
as peculiaridades que envolvem a prestação de serviços
e a realidade econômico-financeira do empregador.
Cabe observar, no entanto, que os procedimentos para assinatura do
acordo são trabalhosos e devem ser seguidos pormenorizadamente para
evitar a nulidade do documento quando for levado à apreciação
do Tribunal Regional do Trabalho. A burocracia apresentada, porém,
não pode ser suficiente para desanimar os empresários brasileiros,
pois inúmeras soluções podem nascer da celebração
de um acordo coletivo.
Para elucidar melhor a grandiosidade das soluções que
podem surgir de um acordo coletivo, cabe destacar a jornada de revezamento
de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a qual não é
admitida em negociação individual com o empregado, uma vez
que excede o limite constitucional de oito horas diárias, mas foi
aceita em negociação direta entre comissão de empregados
e empregador (E-RR -3154/2000-063-02-00.3 e E-RR-984/2002-008-17.00.7).
Outro ponto atualmente aceito pelo Judiciário é referente
à natureza do auxílio-alimentação que ao ser
firmado em acordo coletivo, não mais terá natureza salarial,
independente da adoção do PAT, assim não mais integrando
os vencimentos do empregado. (RR-137740-07.2003.5.13.0002)
A substituição da hora noturna reduzida pelo recebimento
de adicional de 40% sobre o salário-hora, bem como a redução
do adicional de periculosidade, passando dos intocáveis 30% para
10,12%, são outros exemplos de acordo coletivo pactuados diretamente
entre empregados e empregador, que foram capazes de atender aos anseios
de ambas as partes (RR-1916/2003-099-03-40.9 e E-RR-14328/2002-004-09-00.1).
As diversas matérias que podem ser objeto de acordo coletivo
e a possibilidade de suplantar a anuência do sindicato têm
levado empresas a enxergarem nesta modalidade de negociação
uma saída para as relações laborais. Neste estado
de euforia, é preciso lembrar que a análise deve ser meticulosa,
e deve ser feita em conjunto com a teoria do conglobamento, que preconiza
que as normas devem ser consideradas em seu conjunto, não se admitindo
a cisão do instrumento que contém as normas aplicáveis.
Pautando-se no princípio da unicidade das normas coletivas e
na aplicação da teoria do conglobamento, o Judiciário
proferiu decisão inesperada, emergindo até mesmo a possibilidade
de o acordo coletivo suplantar, em eficácia, a convenção
coletiva (E-ED-RR-1009-2002-074-15-00.2).
Frente a todas as possibilidades negociais que podem emergir do acordo
coletivo, é certo que se abre uma nova motivação para
se obter composições que contemplem as necessidades deste
mundo cada vez mais ágil e em constante mudança.
(Otavio Albrecht - Valor Online)
08.07 - Ganhos com processos ficam livres da mordida do IR
Trabalhadores e aposentados do INSS poderão ter de volta o que
foi descontado
Trabalhadores e aposentados que entraram com ações na
Justiça para receber diferenças devidas pelo INSS — especialmente
em casos de revisão de benefícios ou de reconhecimentos de
vínculos trabalhistas — poderão reaver parte do dinheiro
descontado a título de Imposto de Renda. A Receita Federal está
impedida de recorrer das decisões judiciais neste sentido, graças
a acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicado
em 14 de maio e decisão de recurso repetitivo de 22 de junho.
O órgão já deveria ter publicado portaria com
normas para devolver esse dinheiro de forma administrativa a segurados,
mas ainda não o fez. A promessa era para o meio deste ano, mas não
há data para a definição.
Por enquanto, essa diferença está sendo paga somente
na Justiça. A decisão do STJ prevê que o Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser calculado somente sobre a
renda mensal do trabalhador, do aposentado ou do pensionista — e não
pelo bolo final pago quando o vínculo ou valor da revisão
são reconhecidos nos tribunais. O que acontece é que o Leão
morde grande parcela desses atrasados que a Justiça obriga o INSS
a restituir, porque nas grandes quantias incide a maior alíquota
de descontos: de 27,5%.
FAIXA DE ISENÇÃO
Segundo a advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário
do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa,
a medida gera grandes distorções. Ela cita como exemplo um
segurado que, em março de 2008, teve sua aposentadoria majorada
e recebeu atrasados do INSS, sendo o benefício mensal no valor de
até R$ 1.372,80. Como esse benefício ficava abaixo da faixa
de isenção para pagamento do imposto, ele não teria
o prejuízo.
“Ele não teria que sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre
o montante recebido. Se lhe tivessem sido pagos corretamente os valores
mês a mês, não haveria a incidência do imposto,
nos termos da legislação vigente à época, que
previa a isenção para proventos mensais naquela verba”, esclarece.
Normas para denúncias e ameaças
O Ministério da Previdência Social publicou normas para
o recebimento, monitoramento e conclusão do processo de denúncias
de fraudes e de ameaças em seus órgãos. Entre as novidades,
a obrigação de fazer com que todas as informações
passadas sejam cadastradas no Sistema de Ouvidoria da Previdência
— que também deverá concentrar a documentação
recebida, pelo sistema informatizado.
A Ouvidoria deverá analisar e encaminhar as denúncias
às unidades solucionadoras, monitorar os casos e ainda manter o
denunciante informado sobre as providências adotadas. Caso haja indício
de irregularidades, órgãos externos poderão participar
da apuração. Se houver servidor envolvido, a chefia dessa
unidade solucionadora deverá torná-lo ciente, para que possa
se precaver, em caso de ameaça. Ele deverá formalizar representação
criminal contra o autor. Em situação de data previsível
para a concretização da ameaça, a chefia deverá
chamar força policial. (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
08.07 - Indenização por procedimento médico não
autorizado
Unimed é condenada a reembolsar cliente e pagar indenização
por danos morais
A Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi
condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir
a aposentada R.S.C. por procedimento médico não autorizado.
A decisão da titular da 9ª Vara Cível do Fórum
Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último
dia 29, determina o pagamento de R$ 34.560,00 à cliente.
Segundo os autos, em março de 2008, a paciente foi internada
com problema cardíaco. No hospital, o diagnóstico apontou
a necessidade da implantação de um stent farmacológico
– pequena rede instalada nas artérias que impede a obstrução
das vias – e da utilização do medicamento Tissucol 3ML.
No entanto, o procedimento e o medicamento foram negados pelo plano
de saúde. A cirurgia só foi realizada após a família
da cliente efetuar o pagamento do stent e da medicação.
A Unimed Fortaleza afirmou que a paciente não tinha direito
aos pedidos, uma vez que seu plano de saúde era anterior à
Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Somente a partir dessa lei, os planos
passaram a prever a cobertura de próteses e órteses (stent).
Sobre o medicamento, a empresa alegou que ele é importado e
não faz parte do guia farmacêutico nacional. Com isso, sua
exclusão da cobertura médica é prevista em contrato.
Ao julgar o processo, a magistrada julgou procedente a ação
condenou a empresa a ressarcir a cliente pelo pagamento de R$ 19.560,00
com o tratamento e a pagar R$ 15 mil de indenização por danos
morais. Os valores devem ser corrigidos.
Na sentença, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral
fundamentou que a cláusula contratual, que exclui da cobertura a
colocação do stent, deve ser considerada abusiva. Considerou
ainda que, embora o remédio não figurasse no guia farmacêutico
nacional, “a requerida não disse em nenhuma passagem de sua contestação
que se dispôs a ofertar um produto nacional similar ou equivalente”.
(Direitoce)
08.07 - Uso da Justiça para conseguir vagas em UTIs no DF
Paciente baleado só conseguiu atendimento em UTI após
24h de espera
Dois pacientes que precisavam de atendimento clínico intensivo
tiveram que recorrer à Justiça para conseguir vagas em UTIs
do Hospital de Base, na região central de Brasília. Um deles
esperou 24h para ser transferido.
João Vítor Soares Simões levou seis tiros na noite
do último domingo (4). Ele recebeu os primeiros cuidados ainda de
madrugada no Hospital de Sobradinho, a cerca de 20 Km de Brasília,
mas precisava ir para uma UTI. Na noite da última segunda-feira
(5), 24h depois, ele conseguiu a vaga em uma Unidade de Tratamento Intensivo
no Hospital de Base, onde ainda precisou passar por mais cirurgias.
“Nós sabemos do fiasco da saúde pública,
que está sucateada há algum tempo”, diz o radialista Rodrigo
Simões.
Ainda no Hospital de Base, o caso de José Marcos Alves é
bem parecido com o anterior. Ele também foi baleado, só que
em Santa Maria, a cerca de 45 Km da região central da capital. José
Alves foi operado no Hospital Regional de Santa Maria, mas precisava de
uma UTI e teve que recorrer à Justiça para resolver o problema.
“As coisas só acontecem com ordem judicial. Então,
entramos na Justiça, que determinou que ele fosse encaminhado pra
UTI. Só assim as coisas começaram a funcionar”, conta o militar
Roosevelt Vilela Pires.
O médico de Santa Maria e o juiz determinaram que ele recebesse
tratamento qualificado, já que o quadro sugeria tetraplegia. Porém,
os médicos do Hospital de Base teriam dito que o paciente poderia
ir para casa. A situação assusta quem precisa usar o SUS.
Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde, a situação
dos hospitais do Distrito Federal é caótica e tem piorado
cada vez mais nos últimos anos.
“Isso pra nós significa desresponsabilização,
o descumprimento de preceitos básicos sob o ponto de vista legal.
E que não podem continuar acontecendo, como estão acontecendo”,
enfatiza o presidente do Conselho Nacional de Saúde Francisco Batista
Júnior. A Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal
não se pronunciou sobre os casos. (Portal G1)
07.07 - STF manda planos de saúde reembolsarem SUS
Decisões recentes fazem seguro cobrir gasto de cliente em hospital
público
Para planos, lei de 1998 que prevê reembolso é inconstitucional,
já que saúde deve ser "um dever do Estado"
O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde
que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus
clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma
que pagam aos particulares.
O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde
então, provoca embates nos tribunais.
Os planos de saúde têm recorrido a ações
judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é
inconstitucional, já que a saúde é um "direito de
todos" e um "dever do Estado".
Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações
só agora chegaram à mais alta instância da Justiça.
Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos
meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos
(SP), saiu duas semanas atrás.
As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam
um balde de água fria no setor como um todo.
Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida
por juízes do país todo.
Depois, mostram que é provável que o STF julgará
uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável
ao reembolso.
Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional,
foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde
em 1998 e até hoje não teve julgamento.
REPASSE AO CLIENTE
As operadoras têm se valido dessa indefinição.
Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6
bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 -valor suficiente para comprar
os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três
anos.
Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará
com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão
tarifas mais caras.
A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência
reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas
atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.
A agência deixa de fora da cobrança os casos que não
devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato
do plano.
CONSTITUIÇÃO
Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou
cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias
regiões do Brasil, argumentando que a Constituição
diz que a saúde é "dever do Estado".
Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam
o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem
à custa de recursos públicos.
A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de
saúde será cobrado pela internação numa maternidade
pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano.
Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
"O hospital público merece receber", ela diz. "Sou mais bem
tratada aqui do que no hospital do plano."
Para advogado, haverá impacto na mensalidade
José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico
da Unimed do Brasil, diz que o ressarcimento ao SUS é inconstitucional.
Folha - Por quê?
José Cláudio Ribeiro Oliveira - A Constituição
diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Quem
adquire plano não perde direito ao SUS.
Argumenta-se que, sem o ressarcimento, os planos lucram à custa
do SUS.
Isso ocorre se o plano de saúde manda o cliente para o SUS de
má-fé. Mas isso é exceção, não
é regra.
E se o STF decidir de vez pelo ressarcimento?
Haverá impacto na mensalidade do consumidor. Quando defendemos
a não obrigatoriedade do ressarcimento, advogamos pelos consumidores.
Operadoras desorganizam o SUS, diz médica
Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política
da Saúde da UFRJ, defende o ressarcimento ao SUS.
Folha - Por quê?
Ligia Bahia - Questão de justiça contábil. Quando
não fazem o ressarcimento, as operadoras oneram e desorganizam o
SUS. Estão há 12 anos nessa folga. Está na hora de
acabar com a "empurroterapia".
As operadoras reclamam da tabela de valores do ressarcimento, mais
alta que a tabela do SUS. Deve ser mais alta para desestimulá-las
de mandar clientes para o SUS.
Por que a Adin até hoje não foi julgada?
Falta pressão da sociedade. A classe média ainda não
tem consciência da importância do SUS. (RICARDO
WESTIN - Folha de S.Paulo)
07.07 - Nula cláusula que nega tratamento da Aids
STJ considera nula cláusula de plano de saúde que nega
tratamento a paciente aidético
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu
que não é válida a cláusula contratual que
exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida) dos planos de saúde. Com isso, por unanimidade, os ministros
reconheceram o direito de um beneficiário a ter todos os gastos
com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica
Internacional Ltda.).
Segundo informações do Tribunal, o beneficiário
contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde
custeasse seu tratamento. Entretanto, apesar do paciente ter morrido antes
da decisão da primeira instância, a ação continuou
em razão do espólio do beneficiário.
Na ocasião, a primeira sentença julgou improcedente o
pedido e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve
essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que
incluído o paciente no plano de assistência médica
da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia
exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De
acordo com o TJ, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele
condições de determinar o significado e o alcance da cláusula
contratual.
Porém, ao chegar em instância superior, o ministro Aldir
Passarinho Junior, relator do caso, ressaltou que o entendimento consolidado
do STJ é de que é abusiva a cláusula que afasta o
tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação
compulsória, a exemplo da Aids.
O ministro ainda destacou que a Lei 9.656/98 instituiu a obrigatoriedade
do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística
internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação.
Dessa forma, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Em sua decisão, Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula
contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a
pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do
beneficiário. (Saúde Business Web)
06.07 - INSS: Benefício após 91 tem revisão
Os segurados que começaram a receber aposentadoria por invalidez
ou pensão por morte depois de 24 de julho de 1991, e que foram originadas
de benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho
de 1991, podem ter uma revisão.
Essa correção pode garantir para o segurado um aumento
de até 60% no valor do benefício. E mais: não é
necessário entrar com uma ação na Justiça.
O Ministério da Previdência Social informou que o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) realiza essas revisões de maneira administrativa.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
06.07 - Cobrança retroativa pode ser questionada
Aumento na contribuição deverá acarretar maior
prejuízo a empresas; pessoa física será pouco afetada,
pagando diferença entre contribuições de janeiro a
junho, com base no índice de 6,14%
Medida inédita adotada pelo Ministério da Previdência,
que prevê cobrar a correção do benefício previdenciário
retroativamente a janeiro, mesmo que o aumento das aposentadorias acima
de um salário mínimo tenha entrado em vigor em junho, pode
gerar questionamentos na Justiça. A avaliação é
do consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores
à Previdência causou estranheza, segundo o consultor, porque
as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro. Para Campanini,
não era esperada uma cobrança sobre um reajuste que só
entrou em vigor em junho. “A prática é o governo corrigir
as tabelas à medida que os benefícios são reajustados.
A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo”,
disse.
O Ministério da Previdenciária editou, na última
semana, as novas tabelas de contribuição para financiar o
aumento de 7,7% das aposentadorias acima de um salário mínimo.
A correção já era esperada e a novidade foi a cobrança
retroativa a janeiro, quando a tabela havia sido reajustada por causa do
aumento de 6,14%.
Segundo Campanini, o fato de o Congresso ter alterado o índice
de reajuste das aposentadorias no meio do ano abriu precedente para a cobrança
retroativa. Dessa forma, o consultor avalia que a medida pode ser questionada
na Justiça. “É a primeira vez que isso (a cobrança
referente a período anterior ao reajuste) acontece.”
O consultor ressaltou que, no entanto, o aumento na contribuição
não deverá acarretar prejuízo ao trabalhador porque
o cálculo da aposentadoria será modificado. “Os trabalhadores,
na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo
da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade,
será para as empresas, que não terão impactos financeiros
relevantes, mas terão custos com a burocracia”, informou.
Com a cobrança retroativa, o trabalhador terá de pagar
a diferença entre as contribuições recolhidas entre
janeiro e junho, com base no índice de 6,14%, e as novas contribuições,
que levam em conta o aumento de 7,7%. A forma do pagamento, em parcelas
ou cobrança integral, ainda será definida em conjunto pelos
técnicos da Receita Federal e do Ministério da Previdência.
Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas
terão de refazer os cálculos do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), que é reduzido com o aumento
das contribuições previdenciárias. Como a declaração
do IR só é preenchida no ano seguinte ao recolhimento do
imposto retido na fonte, a nova cobrança não afetará
o preenchimento do documento para os contribuintes pessoas físicas.
(Agência Brasil/Abril)
06.07 - A PEC 46 deve ser aprovada pelo Congresso?
Proposta restaura independência funcional
SIM
A garantia de uma justa remuneração aos integrantes do
Poder Judiciário e do Ministério Público jamais deve
ser confundida com privilégio, uma vez que o juiz imparcial e imune
a pressões políticas e econômicas representa uma garantia
para a democracia e para toda a sociedade brasileira.
A função de julgar somente pode ser exercida por um Poder
do Estado cercado de garantias constitucionais que assegurem a independência
de seus membros, uma vez que o juiz decide sobre os direitos e deveres
inerentes ao convívio humano e social, notadamente sobre a liberdade
humana e a tutela dos direitos subjetivos.
Cercado dessas garantias, o magistrado está protegido de pressões
do poder econômico e político, podendo dedicar-se exclusivamente
à apreciação das causas e à aplicação
destemida da Constituição e da lei, sem preocupações
com a conservação do cargo e seus rendimentos. Essa dedicação
funcional exclusiva encontra justificativa na relevante missão e
nas complexas questões que são levadas a julgamento, o que
exige dos juízes abnegação, zelo e compromisso extremo
para com sua função.
Por isso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
defende a aprovação da PEC (proposta de emenda constitucional)
46/ 2008, em tramitação no Senado Federal.
A integralidade dos proventos da magistratura e sua paridade com os
valores pagos aos ativos são desdobramentos lógicos das garantias
necessárias e suporte da independência do Poder Judiciário.
Os mesmos fundamentos que autorizam aposentadorias diferenciadas aos
servidores públicos militares justificam um tratamento distinto
aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público,
pois eles são agentes políticos, cuja condição
jurídica não pode ser comparada à dos servidores públicos
em geral (incluídos os militares).
Retirar-lhes garantias típicas da carreira, como a irredutibilidade
de subsídios e a aposentadoria com proventos integrais, representa
ameaça imediata à qualidade dos quadros técnicos do
Poder Judiciário e do Ministério Público e, a médio
e longo prazos, fissuras nos próprios pilares do Estado democrático
de Direito, em face da deterioração paulatina do funcionamento
da Justiça.
Há de se ter em conta que as carreiras típicas de Estado,
como são a magistratura e o Ministério Público, exigem
de seus agentes privações e rigores, como a alteração
frequente de domicílio, o dever de residir na sede de sua comarca,
a dedicação exclusiva com proibição de exercício
de outras atividades profissionais e a vedação de atividade
político-partidária. Além disso, exigem a reserva
social e a conduta social e pessoal irrepreensíveis, as limitações
ao direito de expressão e a sujeição diuturna à
fiscalização, entre outras.
Tantas especificidades exigem a instituição de um regime
de previdência próprio, adequado às necessidades desses
agentes políticos, mas com aptidão para carrear-lhes, em
contrapartida àqueles rigores e privações, atrativos
como a vitaliciedade, a integralidade de proventos e redução
do tempo de serviço; são prerrogativas, não privilégios.
Entretanto, ao longo de sucessivas reformas previdenciárias
e emendas constitucionais, observou-se uma drástica redução
nos proventos de aposentadoria dos magistrados, em desrespeito ao princípio
da irredutibilidade de vencimentos.
Portanto, a PEC 46, que retoma o texto originário da Constituição,
tem o propósito único de restaurar a liberdade e a independência
funcionais inatas ao bom funcionamento da Justiça e ao Estado democrático
de Direito, para salvaguardar as garantias dos magistrados.
MOZART VALADARES PIRES
NÃO
Medida deprecia lógica da previdência
Na tradição brasileira, o cargo de servidor público
é vitalício, parte da vida no exercício da atividade
e parte na inatividade, mas sempre com remuneração integral.
Isso mudou na reforma do presidente Lula, que quebrou essa tradição
e estabeleceu como proventos de inatividade a média aritmética
simples dos 80% mais altos salários de contribuição.
Essa regra fora adotada no INSS em 1999, mas com teto de benefícios
e aplicação do fator para ajustar diferentes tempos de fruição
conforme idade de aposentadoria.
Quebrar longa tradição exigiu muito esforço. As
regras vigentes até as reformas permitiam aposentadorias com proventos
integrais, mesmo se o tempo de serviço público fosse muito
reduzido.
Bastava alcançar a estabilidade em dois anos de serviço
para ter direito à aposentadoria integral. Muitas pessoas com longo
tempo de contribuição ao INSS prestavam concurso público
para uma carreira bem remunerada simplesmente para, em pouco tempo, alcançar
o direito à aposentadoria integral. A conta quem pagava -e ainda
paga- eram os contribuintes da alta carga tributária que temos.
A regra era discriminatória. Não é meramente questão
financeira ou de valor das aposentadorias; trata-se de vantagem que não
pode estar ao alcance de todos os brasileiros, isso porque quase nunca
o histórico de contribuições justificaria o valor
pelo salário final.
As reformas aperfeiçoaram as regras e evitaram excessos e privilégios.
As emendas estabeleceram que a previdência fosse contributiva e atuarial,
tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos,
independente de ocupação ou cargo. Esse é o princípio
fundamental da previdência: contribuir para ter direito, e o valor
do direito (aposentadoria) deve ser o justificado pelo conjunto de todas
as contribuições.
Em um sistema que permita aposentadorias pelo último salário,
dificilmente se conseguirá observar esse princípio. É
fácil entender o porquê. Em todas as carreiras, públicas
ou privadas, os salários crescem com o tempo de trabalho, experiência
e produtividade. O valor das contribuições é baixo
no começo porque a remuneração é baixa; será
maior no final, quando a remuneração é mais alta.
Assim, o valor das contribuições não é definido
pelo último salário, mas pela média dos salários
de contribuição.
Por isso, a regra da média é coerente com os princípios
previdenciários, especialmente o principal deles, segundo o qual
cada um deve financiar a sua aposentadoria. A magistratura é carreira
essencial a qualquer sociedade democrática. É com seus importantes
serviços que se garante Justiça a todos. Suas decisões
devem ser independentes; um dos meios de preservar a independência
é a estabilidade funcional aliada a uma adequada remuneração.
Mas não vejo como essencial para essa independência que
o magistrado se aposente segundo critérios diferentes das outras
categorias de servidores. Proventos de aposentadoria iguais ao último
salário, como regra diferenciada, não são essenciais
para o cumprimento adequado das funções de Estado que se
requerem da magistratura e das carreiras típicas de Estado.
Ademais, a discriminação deprecia o sistema de Previdência,
cria aspirações inadequadas, desestimula a participação
daqueles que não terão acesso às vantagens.
É justo que a pessoa, de qualquer profissão, tenha rendimentos
na aposentadoria não muito inferiores ao último salário.
As sociedades desenvolveram mecanismos que permitem a complementação
das aposentadorias para valores próximos ou até mesmo superiores
à última remuneração. O que se requer é
que cada um obtenha isso pelo próprio esforço.
JOSÉ CECHIN (Folha de S.Paulo)
05.07 - Hospital terá de indenizar família por erro médico
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital
São Lucas, de Ribeirão Preto (interior de SP) a pagar indenização
de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação
de medicamento em um bebê.
O hospital, que já havia perdido a ação em primeira
instância, informou que irá recorrer da decisão.
A decisão também obriga o São Lucas a voltar a
pagar todos os custos com tratamento médico, fonoaudiólogo
e fisioterapeuta e com escola especial.
Anderson Sant'Ana da Silva tinha nove meses quando foi internado no
São Lucas. A enfermeira, por engano, diluiu um medicamento contra
infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez
de água destilada.
A injeção provocou parada cardiorrespiratória
no bebê, que ficou alguns minutos sem oxigenação no
cérebro. Anderson ficou com sequelas neurológicas.
A mãe Ivanira Francisca Sant'Ana, 45, conta que o filho, prestes
a completar 22 anos, tem um comportamento semelhante ao de uma criança
de oito anos. Anderson estuda na escola Egydio Pedreschi, que atende pessoas
com deficiência.
Na época, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa causa
a funcionária e pagou para Anderson escola particular e custos de
saúde.
Em 2002, Ivanira decidiu recorrer à Justiça em busca
de uma indenização pelo erro. O advogado Eurípedes
Sérgio Bredariol disse que, após sair a decisão de
primeira instância, o hospital parou de pagar o subsídio.
"Essa sentença é o mínimo que o hospital pode
fazer, além de voltar a dar todo o tratamento que tiraram do Anderson",
disse a mãe.
Em nota, o São Lucas informou que vai recorrer por entender
que não teve culpa, já que a enfermeira era capacitada para
a função. A nota diz ainda que o valor da indenização
é exagerado e destoa de ações semelhantes.
"Como a família decidiu romper o acordo, movendo ação
na Justiça, e não havia determinação para continuidade
dessa assistência, o hospital optou por aguardar decisão judicial,
providência lícita e razoável", diz a nota. (JULIANA
COISSI - Folha de S.Paulo)
05.07 - Criciúma vai ter de indenizar por morte
A prefeitura de Criciúma terá de pagar uma indenização
de R$ 41 mil à família de um motorista que morreu sem receber
atendimento médico em um posto de saúde em 2002. O poder
público terá de providenciar a pensão alimentícia
de dois filhos da vítima até que completem 25 anos.
– Fomos mal atendidos. Durante todo tempo que meu marido passou mal,
disseram apenas que era uma gastrite. Enquanto isso, ele tinha um infarto.
Quando ele ficou roxo e estava morrendo, vieram socorrê-lo, mas já
era tarde – conta a dona de casa e diarista Eliete Silva de Souza, 44 anos,
viúva de Vanderlei Pinto de Oliveira. (Diário Catarinense)
05.07 - Problema em vacina gera indenização
A Justiça determinou à União o pagamento de R$
200 mil a uma família do Vale do Taquari. Uma criança teria
sido vítima de uma doença rara, a encefalopatia, após
receber a terceira dose da vacina Tríplice Bacteriana num posto
de saúde de Canudos do Vale.
O caso ocorreu em 1997, quando o filho de Ieda e Gilmar Bergmann tinha
seis meses. O menino começou a ter convulsões, febre e perdeu
a coordenação motora.
A União deve a recorrer da decisão. (Zero Hora)
02.07 - Inclusão de cônjuges de servidores em Instituto
de Saúde
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJ/Ce) manteve as sentenças que haviam determinado
ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC),
ex-IPEC, inscrever, no rol de dependentes, cônjuges de servidores
públicos estaduais, conforme prevê o artigo 4º da lei
nº 14.687, de 30 de abril de 2010.
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06), sob a presidência
do desembargador Francisco Gurgel Holanda, foram julgadas apelações
cíveis referentes ao assunto.
De relatoria dos desembargadores Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco
Barbosa Filho, as decisões contemplam esposos e esposas de servidores
públicos do Estado.
Todos os processos são originários de Varas da Fazenda
Pública, e as sentenças do 1º Grau foram mantidas na
totalidade, no caso dos processos do desembargador Suenon Bastos, e, parcialmente,
no caso dos autos relatados pelo desembargador Francisco Barbosa Filho.
São considerados dependentes, segundo o artigo 4º da Lei
14.687/2010, o cônjuge, a companheira ou o companheiro; filho menor
não emancipado e o filho inválido, este desde que acometido
de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação;
menor sob tutela; e ex-cônjuge, desde que beneficiário de
pensão alimentícia.
O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei considera companheira
ou companheiro a pessoa que se mantenha em união estável
com o beneficiário ou beneficiária devidamente reconhecida
em procedimento judicial de natureza contenciosa.
Os relatores, nas ementas, se fundamentaram na aplicabilidade do principio
da isonomia. “Não se pode admitir a diferença entre homens
e mulheres para fins de inclusão no rol de dependentes”, justifica
o desembargador Suenon Bastos Mota.
Na ementa da apelação cível e reexame necessário
nº 406026-07.3000.8.06.0001/1, originária da 5ª Vara da
Fazenda Pública, tendo como apelada a servidora M.C.V.B., o desembargador
Suenon Bastos Mota afirmou que “a inscrição de marido de
segurada com dependente não transgride qualquer norma constitucional
e, atualmente, é amparada pelo art. 4º da Lei Estadual nº
14.687/2010, bem como pelo princípio isonômico estabelecido
na Constituição Federal”.
O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado interpôs
apelação cível, arguindo, no mérito, a impossibilidade
de inscrever o marido da postulante como seu dependente previdenciário
junto ao ISSEC, uma vez que o Instituto de Previdência do Ceará
mudou de nomenclatura e deixou de existir como órgão prestador
de benefícios previdenciários, passando a cuidar apenas da
assistência à saúde dos servidores estaduais.
O magistrado entende que “a seguridade social abrange o direito à
saúde, à previdência e à assistência social,
os quais devem ser financiados por uma única fonte de custeio”.
O desembargador finaliza seu voto com a afirmação: “conheço
da remessa oficial e do recurso voluntário, por tempestivo e adequado,
para negando provimento e mantendo in totun a sentença recorrida”.
(Direitoce)
02.07 - Idec: Direitos dos consumidores de planos de saúde
S.Paulo - Na próxima segunda-feira (5/7) o Idec realiza uma
palestra gratuita e aberta a associados e não-associados sobre os
direitos dos consumidores de planos de saúde. O evento acontece
no auditório do Parque da Água Branca, em São Paulo.
O objetivo é tratar dos principais problemas de um setor, que,
reiteradamente, causa transtornos nos momentos em que o usuário
mais precisa. São negativas de atendimento, demora ou recusas de
liberação de exame ou cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos
de profissionais, hospitais e laboratórios, só para ficar
em alguns exemplos.
Não é a toa, afinal, que os planos de saúde ocupam
há 10 anos consecutivos o topo do ranking de reclamações
do Idec.
A palestra é a segunda da programação do Idec
Aberto, um dos eventos especiais do Instituto em comemoração
aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro Idec Aberto foi em abril, sobre bancos. Ao longo do ano,
outros setores serão abordados nesse espaço, em que especialistas
do Idec orientam o público geral e esclarecem as principais dúvidas
sobre seus direitos. Confira os assuntos e as datas das próximas
palestras.
Inscreva-se já, pois as vagas são limitadas.
Serviço
Idec Aberto - Planos de saúde
Data: 06/07/10
Horário: Das 19h30 às 21h.
Local: Auditório do Parque da Água Branca - Rua Ana Pimentel,
s/nº, São Paulo (estacionamento no local)
Inscrições: até 5 de julho (IDEC)
01.07 - Operadora deve fornecer prótese para cirurgia cardíaca
O juiz Renato Ricardo Barbosa, da 15ª Vara Cível do Rio
de Janeiro, determinou que a Bradesco Saúde terá que realizar
cirurgia cardíaca e fornecer a prótese necessária
ao paciente Dorvide Ribeiro Padilha, que corre sério risco de morte.
De acordo com informações do TJ (Tribunal de Justiça)
do Rio, o magistrado concedeu antecipação de tutela, com
advertência de que o descumprimento implicará em crime de
desobediência. “Certas situações não podem aguardar
o provimento final sem que exista risco de lesão a um dos litigantes”,
justificou em sua decisão.
Embora o paciente tivesse plano de saúde com cobertura total,
incluindo internação e cirurgia, a seguradora se recusou
a fornecer o material para o procedimento de urgência. Mesmo diante
da gravidade do estado do cardiopata, demonstrado por declarações
médicas juntadas ao processo, houve resistência da empresa.
O juiz determinou ainda que, além do imediato procedimento cirúrgico
com o implante da prótese, a Bradesco Saúde deve pagar multa
pelo descumprimento, fixada em R$ 5.000, mais multa de R$ 500 por hora,
a contar da intimação. (Última Instância)
01.07 - Aposentadoria integral para juízes
Gastos, gastos, gastos
É impossível não voltar ao tema do déficit
da Previdência. Enquanto especialistas advertem que o próximo
governo não poderá fugir de uma reforma total, propostas
que aumentam o rombo continuam a se multiplicar. Agora, são senadores
do PSDB que tentam trazer de volta a aposentadoria integral para juízes,
procuradores, defensores públicos, colocando uma pá de cal
nas tímidas conquistas da reforma de 2003. Os trabalhadores da iniciativa
privada que se aposentam não contam com o mesmo benefício
dos tempos da ativa. Quem ganha mais de um salário mínimo
só recebe reposições bem acima da inflação
em período eleitoral. No caso do setor público, quem paga
a fatura do retrocesso? (Carolina BahiaZero Hora)
01.07 - Recurso trabalhista está mais caro
A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas
recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho. O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada
ontem no Diário Oficial da União. A norma obriga as companhias
a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão
desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para solicitar
aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação
de uma decisão de primeira instância, por exemplo, a empresa
é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se a empresa insistir
no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar,
com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito.
Antes, não era necessário recolher nada a mais.
O objetivo da medida, segundo o presidente do TST, ministro Milton
de Moura França, é desestimular a apresentação
de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo
o pagamento de verbas trabalhistas. "Isso deve gerar uma maior celeridade
no Judiciário trabalhista", diz. De acordo com o ministro, em 2009,
por exemplo, dos 142.650 agravos de instrumento que entraram no TST, apenas
5% foram acolhidos. Para pedir que os ministros do TST reavaliem a decisão
de um tribunal regional, a empresa deve depositar um montante proporcional
ao valor da causa - máximo de R$ 11.243,81. Se o pedido for negado
e a empresa insistir, passa a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito.
"Só em maio, quatro mil agravos não tinham condições
de viabilidade", afirma o ministro.
Feliz pela sanção da nova lei, após inúmeras
conversas com parlamentares para convencê-los a aprovar o então
projeto de lei, o presidente do TST afirma que os únicos prejudicados
com o novo depósito recursal serão os grandes conglomerados
que usam o recurso como medida protelatória. "Para as pequenas empresas,
esse valor será insignificante", diz. "E se o recurso não
for protelatório e a empresa vencer o processo, com um alvará
do juiz poderá ir ao banco e receber de volta o montante depositado,
corrigido." A correção desse depósito é a mesma
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Advogados que defendem grandes empresas no Poder Judiciário
divergem do ministro e afirmam que as micro e pequenas serão as
mais afetadas. A advogada Simone Oliveira Rocha, do Homero Costa Advogados,
lembra que há microempresas que buscam a Justiça gratuita
por não ter condições de pagar para recorrer. "Quem
dirá o depósito para insistir na análise do seu recurso",
afirma.
O advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida,
afirma que, apesar das grandes empresas serem criteriosas ao decidir se
vão insistir em recorrer, têm um volume grande de processos
trabalhistas em trâmite. "Uma montadora que é nossa cliente,
por exemplo, tem um custo de cerca de R$ 100 mil por semana com depósito
recursal", contabiliza. "Agora deverá passar a depositar mais 50%
desse valor." Considerando o total da carteira de clientes, são
mais R$ 1 milhão de depósitos realizados por mês. O
advogado argumenta ainda que o Código de Processo Civil (CPC) já
estabelece quais são os meios legais para punir medidas protelatórias,
como a multa por litigância de má-fé.
Fazendo as contas e somando o valor dos depósitos para recorrer,
na primeira instância e no TRT, e para insistir na análise
do recurso por meio do agravo de instrumento, uma empresa com causa equivalente
a R$ 25 mil acaba por desembolsar o total de R$ 22.487,60 para ter acesso
à completa prestação jurisdicional. "Isso, por vezes,
prejudica o exercício do direito da empresa à ampla defesa
e ao contraditório", afirma Edgar Santos Tavares Dias, coordenador
da área trabalhista do Queiroz e Lautenschläger Advogados.
A advogada Meire Chrystian Linhares Neto, do TozziniFreire, lembra ainda
do custo burocrático que a empresa terá para obter de volta
o que depositou quando for vitoriosa. "Apesar dos valores serem corrigidos,
até o dinheiro entrar no caixa da empresa demora", diz.
Somente União, Estados, municípios, autarquias e fundações
não precisam se submeter à nova regra dos depósitos
recursais. Mas empresas públicas e de economia mista foram abrangidas
pela Lei 12.275. Essas empresas e bancos são os líderes do
ranking dos maiores recorrentes no TST. (Laura Ignacio - Valor
Online)
30.06 - Aposentados da Nossa Caixa têm ganho de causa
Uma decisão a ser publicada hoje no Diário Oficial do
Estado deve consolidar o entendimento de que todas as empresas estaduais
paulistas que regulamentaram o pagamento das complementações
de aposentadoria não podem transferir tal obrigação
para a Fazenda Pública do Estado. Além disso, se os empregados
forem celetistas (registrados pela CLT), não caberá o desconto
de 11% relativo à contribuição previdenciária.
No caso, a Associação dos Funcionários Aposentados
e Pensionistas do Banco Nossa Caixa (Afaceesp) conseguiu na justiça
manter o pagamento da complementação da aposentadoria a seus
associados nos moldes anteriores à transferência da obrigação
para a Fazenda Pública, ocorrida após o Banco do Brasil adquirir
o controle acionário da Nossa Caixa.
A Lei paulista 13.286, de dezembro de 2008, instituiu que, após
a transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa
ao Banco do Brasil, o custeio da complementação das aposentadorias
e pensões dos empregados e ex-empregados é de responsabilidade
do Estado. Anteriormente, o pagamento cabia à empregadora (Nossa
Caixa) e a efetivação ficava a cargo do Economus - Instituto
de Seguridade Social.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo), em decisão unânime, entendeu que os associados
recebem o benefício em razão do contrato de trabalho mantido
com a Nossa Caixa, e não com a Fazenda Pública. Conforme
pediu a associação, a relatora do caso, desembargadora Dora
Vaz Treviño, determinou a manutenção da folha de pagamento
pelo Banco do Brasil, sucessor da empregadora original.
Os servidores alegavam que a transferência do pagamento para
o governo de São Paulo implica em prejuízos aos aposentados
e pensionistas. A advogada responsável pela causa, Crislaine Simões
Motta, do Innocenti Advogados Associados, explica que isso ocorre porque
a Fazenda do estado efetua desconto de 11% para fins de contribuição
previdenciária. Na ação coletiva, os trabalhadores
conseguiram o fim dos descontos das verbas.
Na decisão, a justiça assegurou que os valores que foram
indevidamente descontados devem ser restituídos, mas não
concedeu antecipação de tutela em relação a
esse aspecto. Os bancos e o Economus terão, a partir da publicação,
30 dias para manter a complementação da aposentadoria sem
o desconto previdenciário, sob pena de pagamento de multa diária
de 1/30 sobre o salário mínimo, a cada um dos beneficiários,
por atraso no cumprimento da decisão.
Estão prescritas as parcelas anteriores a 11 de fevereiro de
2004. "A responsabilidade de pagamento é das empresas e estas não
podem transferir suas obrigações para terceiros", diz Crislaine
Simões. A decisão levou em conta a Súmula 288 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que entende ser a complementação
de aposentadoria regida pelas normas em vigor na data da admissão
do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde
que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Entendimento firmado
A Emenda Constitucional 41, de 2003, instituiu o desconto para custeio
da previdência social aos servidores da administração
pública direta, autárquica e fundacional, ou seja, para servidores
de cargo público efetivo. Na decisão, a desembargadora afirma
que a norma não se aplica a empregados de empresas públicas
e sociedades de economia mista que recebem complementações
de aposentadoria de sua antiga empregadora. No caso, "os servidores mantiveram
com a Nossa Caixa relação de emprego regida pelas normas
celetistas".
Crislaine Simões afirma que a decisão deve firmar ainda
mais o entendimento de que os descontos não podem ser aplicados
para trabalhadores celetistas. Segundo ela, já existiam mais de
mil ações individuais sobre o tema, a maioria com resultados
favoráveis aos ex-servidores. Ainda de acordo com Crislaine, essa
é a segunda decisão colegiada em São Paulo - a outra
foi ganha pela Associação dos Aposentados da Fundação
Cesp. "Independentemente de ter sido regulamentado o pagamento da complementação,
se o trabalhador for celetista, não pode haver desconto", diz,
Em primeira instância, a ação havia sido extinta
sem resolução de mérito, pois a Justiça entendeu
que a associação não era legítima para representar
em nome dos associados. A relatora do caso no TRT também acreditava
que deveria existir autorização dos servidores, mas ficou
vencida.
A decisão é passível de recurso, mas a advogada
acredita que o TST vai manter o entendimento do Tribunal Regional.
(Andréia Henriques - DCI)
30.06 - Direito a cirurgia de urgência sem pagamento de caução
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba deu provimento, à unanimidade, ao Agravo de Instrumento
nº 001.2009.018.220-3/001, para modificar a liminar do Juízo
da 7ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que obrigou
Luiz Maracajá Costa ao pagamento de caução no valor
de R$ 273 mil à Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho
Médico. O relator do Agravo é o juiz convocado Flávio
Teixeira de Oliveira.
De acordo com o relatório, “verifica-se que o agravante necessita
urgentemente realizar procedimento cirúrgico de colocação
de endoprótese pleiteado em sede de tutela antecipada, sob pena
de comprometimento da sua própria existência, conforme laudo
médico de f.36 e solicitação médica (guia de
internação) de f. 41/43” e que o mesmo não dispõe
da garantia exigida.
O relator explica, ainda, que “não pode o agravante, neste momento
processual, ser compelido a oferecer garantia de dívida que não
se vislumbra devida para ter direito ao procedimento médico requisitado,
pelos próprios argumentos tecidos”.
Nesse sentido, o magistrado citou ensinamento do professor Nelson Nery
Junior, que diz: “Aplica-se na espécie o princípio constitucional
da isonomia (CF 5º), devendo dar-se ao contrato de consumo interpretação
mais favorável ao consumidor, para que se tenha por reequilibrada
a relação jurídica de consumo. A interpretação
mais favorável ao consumidor é do contrato de consumo como
um todo e não apenas de cláusula obscura ou ambígua,
como sugerido pelo Novo Código Civil, art. 423, que, aliás,
limita essa prerrogativa apenas ao aderente nos contratos de adesão.
A norma manda interpretar-se qualquer contrato de consumo de forma mais
favorável ao consumidor”.
Segundo o relator Flávio Teixeira de Oliveira, sua decisão
foi privilegiando o princípio da dignidade humana, assim como a
proteção à saúde, o qual é indissociável
ao direito à vida. Sobre tal princípio, o magistrado trouxe
as lições do professor José Afonso da Silva. “Dignidade
da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo
de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida.
Concebido como referência constitucional unificadora de todos os
direitos fundamentais, o conceito da pessoa humana obriga a uma densificação
valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional
e não uma qualquer ideia apriorística do homem, não
podendo reduzir-se o sentido da dignidade da pessoa humana à defesa
dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos
sociais, ou invocá-la para construir teoria do núcleo da
personalidade individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases
da existência humana.”
“Ademais, em caso de improcedência, a agravada poderá
ressarcir-se junto ao agravante em ação própria”,
concluiu. (Portal Correio)
30.06 - Judiciário: PEC ressuscita aposentadoria integral
Proposta que beneficia juizes, defensores e procuradores já
tem emenda que também estende o privilégio aos delegados
das polícias
Um artifício patrocinado por dois senadores tucanos pode ressuscitar
a aposentadoria integral para juízes, procuradores e defensores
públicos, sepultando uma das principais conquistas da reforma da
Previdência (emenda 41) aprovada em dezembro de 2003. A nova bomba
fiscal está pronta para ser votada na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado.
A medida, que ajuda a aumentar o rombo nas contas da Previdência,
é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 46, de autoria
do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Com apoio do relator - outro senador
tucano, Marconi Perillo (GO) - a PEC 46 diz que os juízes, como
manda a Constituição (artigo 95, inciso 3º), não
podem ter os "subsídios e proventos" reduzidos. Azeredo elaborou
a PEC equiparando salário da ativa com benefício da aposentadoria.
Essa interpretação foi considerada um artifício
por alguns parlamentares e especialistas. "O dispositivo constitucional
citado (artigo 95) não fala em proventos, garantindo apenas a irredutibilidade
do subsídio, que é o vencimento (salário) do magistrado
no exercício da função", lembrou o senador Eduardo
Suplicy (PT-SP) em voto separado apresentado à CCJ no último
dia 2 de junho.
Quando começou a tramitar, em dezembro de 2008, a PEC 46 falava
em repor a aposentadoria integral dos magistrados. Emendada pela quarta
vez, a proposta já incluiu nos beneficiados da aposentadoria integral
os membros do Ministério Público, Defensoria Pública
e Advocacia Pública da União.
A última emenda, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP),
apresentada no início deste mês, também devolve a aposentadoria
integral para os delegados de todas as policias.
A partir de 2004, com a promulgação da Emenda 41, os
brasileiros que entraram no serviço público deixaram de ter
direito de se aposentar com salário integral - havia casos em que
o benefício da aposentadoria era maior do que o último vencimento
recebido. O valor do benefício passou a ser calculado com base na
remuneração média de 80% das maiores contribuições.
Para evitar uma onda de ações judiciais foi estabelecida
uma regra de transição para os que ingressaram no serviço
público antes de 15 de dezembro de 1998, garantindo a integralidade
e proporcionalidade para os servidores efetivos em 31 de dezembro de 2003.
Antes da reforma de 2003, o texto constitucional dizia que os servidores
públicos podiam receber a totalidade da remuneração
percebida no cargo efetivo desempenhado no momento da aposentadoria. A
emenda 41 criou o chamado "regime proporcional de aposentadoria", mandou
os servidores contribuírem para o regime próprio com base
na remuneração total e criou o cálculo de aposentadoria
por uma média de contribuições. (Edna
Simão - O Estado de S. Paulo)
29.06 - STF confirma revisão de benefício de 88 a 91
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram
ou receberam algum benefício previdenciário entre 5 de outubro
de 1988 e 24 de julho de 1991 têm direito garantido a uma revisão,
que pode conceder um aumento de até 60% no valor do benefício.
Quem começou a receber um benefício previdenciário
nesse período tem direito à revisão porque o INSS
calculou de maneira errada o salário de benefício (valor
da aposentadoria integral) dos segurados. O órgão pode não
ter feito a correção depois.
O STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância dos
tribunais, decidiu, no dia 16 deste mês, que uma segurada que se
aposentou em 2 de maio de 1991 tem direito à correção
do benefício. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
29.06 - STF julgará Geap em agosto
Supremo decidirá se os convênios firmados pelo plano de
saúde, que tem 700 mil servidores federais como associados, são
legais
Suspenso desde fevereiro, o julgamento do processo que analisa a legalidade
dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade
Social (Geap) e órgãos públicos será retomado
em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli,
autor do último pedido de vista, aproveitará o recesso do
Judiciário, em julho, para concluir seu voto e solicitar à
Presidência do tribunal a inclusão em pauta. O assunto, que
mexe com a vida de milhares de pessoas, divide a Suprema Corte.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção
do atual modelo, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou contra.
O ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas
pela entidade e também se posicionou contrariamente. Já o
ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificando que o atual sistema
traz benefícios aos órgãos, aos servidores e aos dependentes.
Desde 2006, o STF se debruça sobre a questão.
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU)
contestou os convênios assinados pela Geap (1)com órgãos
diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas,
os participantes legítimos são apenas os ministérios
da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Somente eles podem contratar a entidade sem licitação.
Os demais, conforme avaliação do TCU, têm de abrir
concorrências públicas. A Procuradoria-Geral da República
(PGR) também defende essa tese.
Se o Supremo barrar os convênios, cerca de 250 mil pessoas ficarão
sem cobertura e terão de se associar a outro plano. A Geap é
a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo —
conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Quase metade
dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais, dos quais 524 completaram
ou já passaram dos 100 anos.
Comparado ao que é oferecido pelo mercado de planos de saúde,
a entidade tem os pacotes mais baratos, não fazendo distinção
por idade de segurados. No ano passado, o Conselho Deliberativo da Geap
aprovou uma nova tabela. O preço do GeapSaúde, por exemplo,
passou de R$ 115,19 para R$ 116, 82 . Já o GeapReferência
se manteve em R$ 54,50 por assistido. A contribuição das
patrocinadoras é de R$ 72 por pessoa.
Para o TCU e a PGR, a abrangência da Geap abre caminho para um
tipo de monopólio na prestação de assistência
à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem
fins lucrativos e pode cobrar preços de custo na oferta de seus
produtos. O TCU vai além e adverte que os repasses da União
por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização.
Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências
chegaram a R$ 1 bilhão.
1 - Antiga Patronal
Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade
fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. Ela oferece
a servidores públicos federais planos e programas de saúde,
além de assistência social e planos de previdência.
(Luciano Pires - Correio Braziliense)
28.06 - Erro médico custa R$ 150 mil à prefeitura
Um erro médico cometido no Hospital Miguel Couto, na Gávea,
que causou a morte de Maria Dolores da Conceição, em fevereiro
de 2002, custará ao município R$ 150 mil. O Tribunal de Justiça
determinou a indenização à família da vítima,
que morreu de hemorragia na retirada de um tumor sublingual
(JB Online)
28.06 - Pai será indenizado por dinheiro gasto com filho
O Ministério Público moveu ação para que
a secretaria de estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro
devolva o dinheiro gasto por Silvio Alves de Souza, com a compra de albumina
para o tratamento do filho, Robismar Ferreira de Souza, que esteve internado
no Hospital Pedro II com o corpo quase que inteiramente queimado, em 2008.
Como a albumina estava em falta em toda a rede pública do estado,
Silvio fez um acordo com o secretário de Saúde, Sérgio
Cortes, pelo qual compraria o medicamento e depois teria os gastos ressarcidos,
o que não aconteceu.
Em 2009, Silvio entrou com denúncia no Ministério Público
responsabilizando o Estado pela morte do filho e reclamando indenização
e o ressarcimento. O Ministério Público acolheu a denúncia
e entrou com ação, que tramita desde 2009, na 2a Vara Cível
de Itaguaí, cidade onde Silvio mora.
O juiz é Rafael de Oliveira Fonseca. Os diretores do Sindsprev/RJ,
Clara Fonseca e Gilberto Mesquita são testemunhas no processo. Mais
este caso comprova como o Governo do Estado trata com descaso a vida dos
pacientes e de como vem abandonado e asfixiando financeiramente as unidades
hospitalares públicas, em benefício dos planos de saúde
privados.
A reposição de albumina é usada, na Medicina,
em tratamentos relacionados com queimaduras e hemorragias graves.
(O Povo Online)
25.06 - Credores querem parte de indenização da Varig
A indefinição jurídica da antiga Varig - atual
Flex - tem levado advogados de trabalhadores e a própria União
a buscar alternativas para garantir o que têm a receber, antes de
uma possível falência da companhia. A esperança e a
estratégia dos credores estão focadas numa possível
vitória da Varig no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
da ação judicial pela qual busca uma indenização
da União estimada em alguns bilhões.
A empresa cobra da União os prejuízos que teria sofrido
em razão do congelamento das tarifas aéreas, entre 1985 e
1991, determinado pelo Plano Cruzado. O processo chegou ao Supremo no fim
de 2007, mas ainda não foi julgado. Apesar disso, já contabiliza
35 penhoras no rosto dos autos. O que significa que esses credores pediram
a reserva do dinheiro - caso a Varig ganhe a ação - a que
têm direito. A medida pode ser usada quando o credor tem reconhecido,
por decisão judicial irrecorrível, o seu direito. Nesse caso,
se a Varig ganhar a indenização, quem já fez o pedido
de penhora terá prioridade para receber. A preferência só
deixa de existir se a Varig falir. Nesse caso, passam a valer as regras
de prioridade da legislação falimentar - com os trabalhadores
em primeiro lugar (até 150 salários mínimos), seguido
por aqueles que têm a chamada garantia real (normalmente os bancos)
e por último os credores quirografários (fornecedores).
Das solicitações, 29 são de trabalhadores que
já ganharam ações contra a Varig na Justiça
do Trabalho, principalmente de São Paulo e Distrito Federal. As
demais são da União e de Fazendas estaduais. Um dos primeiros
pedidos ocorreu em 2008, efetuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Pelo instrumento, o INSS tenta assegurar prioridade no pagamento
de aproximadamente R$ 52 milhões conferidos por uma ação
de execução fiscal contra a empresa - segundo informação
do andamento processual fornecida pelo site do Supremo.
"A penhora no rosto dos autos é uma forma de carimbar o dinheiro",
afirma o advogado Carlos Duque Estrada que já obteve a penhora para
28 ex-trabalhadores da companhia que têm decisões já
encerradas na Justiça do Trabalho. Duque afirma que possui pedidos
que variam de R$ 30 mil a R$ 400 mil e totalizam R$ 500 milhões.
Segundo o advogado, a dívida trabalhista total da antiga Varig corresponderia
a cerca de R$ 1,5 bilhão. "Se não fizermos isso, o trabalhador
vai ficar sem receber novamente", afirma.
O advogado responsável pelo processo da antiga Varig no Supremo,
Arnoldo Wald Filho, do escritório Wald Associados, afirma que ainda
não há previsão de julgamento. Mas que isso pode acontecer
no segundo semestre. Segundo ele, no caso de uma vitória, esse seria
o ativo mais importante da companhia aérea. No ano passado, foram
realizadas algumas tentativas de acordo entre a União, representada
pela Advocacia-Geral da União (AGU), e a Varig que não tiveram
sucesso. Em razão dessa negociação, o andamento do
processo ficou suspenso entre março e setembro do ano passado. Com
o revés nas tentativas, os credores esperam que a relatora do caso,
ministra Cármen Lúcia, não demore mais para levar
o seu voto ao Plenário da Corte. A possível indenização
que a companhia receberia está estimada entre R$ 3 bilhões
(valor inicial) e R$ 5 bilhões. (Zínia Baeta
- Valor Online)
25.06 - Município é condenado por erro médico
O município do Rio foi condenado pelo Tribunal de Justiça
a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à
família de uma vítima de erro médico em hospital da
rede pública municipal. A decisão é do desembargador
Carlos Eduardo Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. O
município pode recorrer da sentença.
De acordo com o processo, a paciente faleceu em fevereiro de 2002 devido
a complicações hemorrágicas ao se submeter a uma cirurgia
para retirada de um tumor sublingual no Hospital Miguel Couto, na Gávea,
Zona Sul da cidade.
Para o relator do processo, não resta dúvida de que a
morte da paciente ocorreu devido a um "procedimento médico-anestésico
mal sucedido".
"Restou demonstrado nos autos que o óbito se deu em decorrência
de procedimento cirúrgico realizado na unidade de saúde do
réu, conforme se extrai do laudo de exame cadavérico. Assim,
evidenciados o dano suportado pelos autores, a conduta culposa do réu
e o nexo de causalidade entre ambos. Daí exsurge o dever de reparação",
escreveu o magistrado no acórdão.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município,
que ficou de enviar uma resposta sobre o caso. (Portal G1)
25.06 - Nós, juízes, estamos aqui...
Diante da crise, as melhores potências humanas são externadas.
A aridez do terreno torna a rosa ainda mais formosa, mesmo que a tendência
do solo seja camuflar a real providência divina da vida. Perante
o caos, temos a convergência de nos enterrarmos, sem levar em conta
a magnífica importância dos verdadeiros valores que a completam.
Como magistrada, há quase 12 anos neste Estado, tão acolhedor
e próspero, de meu berço e raízes, posso dizer do
meu orgulho em ter tantos colegas magistrados que honram a toga e que são
exemplos para o tão proclamado ideal de justiça. Não
podemos permitir que toda a beleza do conjunto seja camuflada pela teoria
do caos.
Será que nos esquecemos das mentes brilhantes de juízes
que, diariamente, tornam possível a vida de inúmeras crianças,
obrigando o poder público a fornecer atendimento de saúde,
inclusive nas residências desses infantes? Será que todos
sabem que essas crianças estão vivas por força das
decisões judiciais? São centenas de liminares diárias
que guarnecem famílias, em plantões, pelas madrugadas adentro...
Esquecemo-nos de todos os juízes que permanecem nos finais de
semana, natais e finais de ano, distantes de suas famílias, sem
receber sequer um centavo a mais, para garantir que um idoso e/ou milhares
deles, possam receber atendimento emergencial, inclusive internações
em UTIs, quando a saúde pública e/ou planos de saúde
se omitem ou se negam à devida assistência para garantia da
vida? Será que esqueceram que é o juiz que faz valer esses
direitos fundamentais?
Não percebemos que quando uma mulher e/ou milhares delas venham
a ser agredidas são exatamente os juízes deste país
que garantem, em decisões, medidas protetivas?
Deixamos de perceber que a totalidade dos juízes é composta
de cidadãos desta sociedade, que cursaram faculdades de direito,
por vezes com inúmeras dificuldades, à aprovação
em concurso público dificílimo, com o objetivo de prestar
um ideal de Justiça e alcançarem melhor perspectiva de vida?
Vale-nos frisar que segundo relatório internacional do Banco
Interamericano de Desenvolvimento, o juiz brasileiro é o que mais
trabalha (Banco Mundial - Bird - estudo científico de mais de 200
páginas). Aliás, tenho certeza que nenhum juiz de primeiro
mundo suportaria a nossa realidade: as diversas e aterrorizantes mazelas
sociais com as quais lidamos levam-nos a deter uma "fortaleza" de super-heróis
no emocional, psicológico e físico. Exatamente por isso,
milhares de magistrados encontram-se doentes: câncer, infarto, insuficiência
cardíaca, pressão arterial alta...
Será que os demais profissionais trabalhariam todos seus finais
de semana sem receber horas extras ou alguma remuneração
pelo plantão?
No Legislativo ou Executivo, seus agentes políticos não
ficam de plantão em seus gabinetes, mas o magistrado, mesmo sendo
agente político e exercendo atividade de poder, tem que ficar e
quando não está de plantão no Fórum, deverá
estar em sua residência (carga de trabalho contrária às
exigências da Organização Mundial de Saúde!).
Presidimos júris por noites adentro, bem como outras audiências
que chegam a terminar nas madrugadas solitárias.
Não estou dizendo que todos os magistrados são puros
e santos. Aliás, somos parte da sociedade. Não estamos alheios
a ela. Mas, definitivamente, posso assegurar que a grande maioria, uma
maioria esmagadora de seus membros, é composta de juízes
íntegros, dedicados e honrados.
Detemos, logicamente, nossas mazelas internas. Exatamente por isso,
é imprescindível a democratização do Poder
Judiciário! Nós, juízes, precisamos eleger os nossos
representantes.
O magistrado também precisa de justiça. A sociedade,
de igual forma, precisa, imensamente, do magistrado. Estamos, pois, presentes
nos momentos mais difíceis: É a sentença de um juiz
que condena um pedófilo. É a sentença de um juiz que
garante alimentos para uma criança. É a decisão de
um juiz que determina a prisão de assassinos. Sem os juízes
teríamos o caos... Miremo-nos em apenas um exemplo de tantos outros
que ocorrem diariamente nas ambiências do Fórum: o caso da
Isabela Nardoni, garotinha jogada de um apartamento, em São Paulo.
Ainda: a) Guilherme de Pádua, 19 anos de prisão; b) Arcanjo
Ribeiro, 19 anos e 4 meses de prisão; c) Pimenta Neves,19 anos de
prisão; d) Suzane Von Richthofen, 39 anos e seis meses de prisão.
Ao final, todos nós precisamos de um juiz. Exatamente por isso,
asseveramos: nós, juízes, continuamos aqui, ainda que a tendência
do solo seja camuflar a real efígie de nossa existência e
essência. (Amini Haddad - A Gazeta)
24.06 - Congresso de Direito Médico
A Comissão de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina
(CFM) reuniu-se, ontem, na sede da entidade, para discutir a realização
do I Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, que deve acontecer
nos dias 2 e 3 de dezembro, em Brasília (DF).
Entre os temas do Congresso estão previstos: a integração
das resoluções do CFM aos tipos penais; responsabilidade
do médico em relação ao Código de Defesa do
Consumidor e ao Código Penal; responsabilidade penal no exercício
da medicina em equipe: como evitar o banco dos réus; a importância
dos protocolos para a responsabilidade médica solidária (médicos,
hospitais e planos de saúde, laboratórios e fabricantes de
insumos em geral); constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos tratamentos
compulsórios; consentimento informado como causa de justificação
penal; o dano moral, dano estético, dano material e sua cumulatividade;
como os juízes calculam danos e antecipam tutela; e a responsabilidade
médica na visão do CFM.
Detalhes sobre a programação ainda estão sendo
definidos pela equipe, que também discutiu diretrizes e protocolos
da área médica e conflitos de interesses na pesquisa científica,
entre outros temas. Participaram da reunião o presidente do CFM,
Roberto Luiz d'Avila, e o vice-presidente da entidade, Carlos Vital (coordenador
da Comissão), além de José Abelardo Garcia de Meneses
(Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia), Miguel Kfouri (Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná), Antonio Carlos Roselli (Ordem
dos Advogados do Brasil) e Giselle Crosara Lettieri Gracindo (CFM).
(CFM)
23.06 - MP apura mortes em UTIs neonatais de SP
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito
para apurar mais uma morte de bebê causada por falta de vagas em
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal no Estado. Um bebê de
6 meses morreu no sábado duas horas depois do parto, na Santa Casa
de Fernandópolis. A mãe, de 15 anos, aguardou vaga por mais
de dez horas.
A superlotação das UTIs pode ter causado a morte de pelo
menos 30 bebês nos hospitais paulistas. Em Mogi das Cruzes, o Ministério
Público recebeu na quinta-feira três ações civis
públicas para apurar a morte de nove bebês ocorrida entre
o ano passado e começo de 2010. Outras dez mortes, de maio, são
investigadas pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa.
"O que acontece aqui em Mogi é o mesmo que acontece em outras UTIs
do Estado", diz o promotor Fernando Henrique Moraes de Araújo, autor
das ações.
Pelo menos dez bebês morreram por infecções decorrentes
de superlotação ou falta de vagas em UTIs no noroeste paulista
desde dezembro de 2007. O promotor Dênis Henrique da Silva, de Fernandópolis,
abriu inquérito para saber por que duas UTIs neonatais da região
? Jales e Votuporanga ? não podiam fazer parto de prematuro. Os
hospitais com UTIs alegam que a demanda é alta e priorizam casos
mais graves.
Hospitais com UTIS neonatais em Catanduva, São José do
Rio Preto e Araçatuba informaram que são obrigados a improvisar
salas para abrigar os bebês. Casos de contaminação
dessas UTIs com seis mortes foram constatadas em Araçatuba e São
José do Rio Preto.
Dados do Ministério da Saúde divulgados ontem informam
que existem 3.545 vagas em UTIs neonatais pelo Sistema Único de
Saúde. Já a Secretaria de Saúde de São Paulo
informou que o Estado possui 980 leitos, o que corresponderia a 2,62 leitos
para cada mil nascidos vivos. A cifra seria maior que a exigida pelo Programa
Nacional de Humanização do Pré-Natal e Nascimento
do Ministério da Saúde, que é de um leito para mil
nascidos vivos. (Chico Siqueira - Agência Estado)
22.06 - INSS já aceita acúmulo de benefícios
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está
aceitando nos postos o acúmulo do auxílio-acidente --concedido
entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997-- com a aposentadoria
solicitada após 14 de setembro de 2009. A regra vale também
para quem vai se aposentar.
O INSS decidiu mudar as normas e aceitar o acúmulo dos dois
benefícios depois de a AGU (Advocacia-Geral da União) ter
publicado, em setembro de 2009, uma súmula orientando que a Previdência
não recorresse mais das decisões judiciais. A Justiça
tem o entendimento consolidado de que o recebimento desses benefícios
é um direito do segurado, independentemente de quando ele se aposentou.
Isso porque o acúmulo era permitido por lei entre 1991 e 1997.
Com as novas regras, o segurado que se aposentou depois de setembro
de 2009 e teve o auxílio-acidente suspenso deverá entrar
com um pedido de revisão, segundo informou o Ministério da
Previdência. Porém, nem sempre o acúmulo é a
alternativa mais vantajosa. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
18.06 - Quem contrata plano como PJ não tem direito de PF
No próximo mês completaremos um ano juntos e agora precisamos
discutir alguns pontos do nosso relacionamento. Não, isso não
é o começo de uma “DR” com o namorado, marido, caso ou o
que for. Esse é o início da carta que recebi esta semana
do meu convênio médico, a Amil.
Eles alegam que, após uma avaliação da relação
custo-receita do meu contrato e a grande utilização por parte
dos usuários do plano nos últimos 12 meses, vai aumentar
em 40% a prestação. Isso mesmo. Usei demais o plano e preciso
pagar mais por isso. Ou seja, devia pagar e não usar, porque senão
eles decidem “reavaliar nossa relação”.
Claro que fiquei mais do que perplexa com este comunicado. Na verdade
fiquei furiosa. Mas pensando bem, por que eu tinha de ficar duas semanas
com meu marido doente no hospital, em janeiro, e mais uma semana e meia
com meu filho menor, em fevereiro? É claro que isso é oneroso
demais para o pobre convênio. Não devia ter feito isso. Afinal,
eu pago convenio médico é para não usar, não
é mesmo? Como ouso utilizá-lo duas vezes de forma séria
em menos de 12 meses?
Mesmo assim, procurei o convênio para entender como eles chegaram
a esse número mágico de 40%, uma vez que índices como
o IPC subiram 5,2% em 12 meses. E a mesma resposta foi dada: isso se deve
ao aumento da “sinistralidade”. Realmente isso ficou muito sinistro para
mim. Mas eles ainda me “permitiriam” enviar uma carta por fax para pedir
uma revisão desse aumento.
Por via das dúvidas, resolvi ligar para Agência Nacional
de Saúde. Qual não foi minha surpresa quando ouvi o atendente
me explicar que os planos feitos por pessoa jurídica não
são regulamentados pela ANS? Ficam livres para negociação
as duas “empresas”. Agora, cá entre nós, há uma grande
diferença entre a negociação da Amil com um grande
grupo e com uma microempresa como a minha, não é? Como se
eu fosse PJ porque quisesse... Dessa forma, fica estabelecido que, assim
como não tenho direitos trabalhistas, também não tenho
direitos a reclamação diante do convênio médico.
Inconformada (é, sou assim), fui ao Procon buscar meus direitos.
Levei meu contrato embaixo do braço e cheia de confiança
aguardei por mais de 50 minutos para ser atendida. Em apenas dois minutos
(isso mesmo, minha consulta durou apenas dois minutos) fico sabendo que
a toda poderosa Amil pode propor SIM o aumento neste caso de PJ.
Meu sangue parecia congelar. E assim me dou conta de que terei de brigar
sozinha pelos meus direitos. “Contrate um advogado ou vá ao Tribunal
de Pequenas Causas”, disse o atendente no Procon, passando o endereço
e o telefone.
Assim, descubro que eu e mais os milhares de PJs espalhados pelo país
inteiro estão sendo ludibriados pelos convênios médicos
com planos “mais baratos” para “microempresário”. Na verdade, estão
nos colocando num prato cheio para que os convênios usem seu garfo
e faca para nos destrinchar um pouco mais.
Mas não comigo. Sou jornalista e vou falar para quem quiser
ler e ouvir sobre a canalhice a que os PJs estão sendo expostos
neste país. Somos ignorados pelo governo, que morre de medo de mudar
as leis trabalhistas, e jogados à própria sorte numa jaula
com leões. Nessa batalha, posso até morrer, mas vou morrer
lutando. E a palavra será a minha arma. (Anna Lúcia
FrançaConsultor Jurídico)
18.06 - Anencéfalo: Tribunal autoriza aborto
Depois de ter pedido negado em primeira instância, casal recorre
e consegue autorização para interromper gravidez de bebê
anencéfalo. Fim da polêmica ainda depende do Supremo
Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização
judicial para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo
(sem cérebro), que está na 19ª semana – uma gestação
normal dura de 38 a 40 semanas. Ontem, por unanimidade, três desembargadores
da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), escalados para julgar o recurso impetrado pelas advogadas
dos pais, autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia
sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Marco Antônio
Feital Leite. Mas o drama do casal, que já tem um filho de 5 anos,
só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe,
o que deve ocorrer ainda esta semana.
O alvará autorizando o aborto foi expedido ainda ontem. A decisão
não é passível de recurso ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), pois os pais são a única parte no processo
e o Ministério Público Estadual (MPE) já havia se
pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator
da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que
o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam
o fim da gestação: “Não é justo que à
mãe seja imposta a obrigação de continuar com esta
gravidez-sacrifício.”
Igreja
O desembargador foi além ao enfatizar que “as convicções
religiosas devem ser deixadas de lado” neste caso. A Igreja Católica
é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos
em razão de o feto já ser considerado uma vida. Já
a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só
autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morrer
ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o Artigo 128 do
Código Penal, sancionado em 1940.
De lá para cá, as mulheres que geram um feto sem cérebro
têm precisado recorrer ao Judiciário para conseguir interromper
a gravidez. O direito brasileiro ainda não criou uma jurisprudência
sobre o assunto. No próprio TJMG, há desembargadores contrários
e outros favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em 2006,
por exemplo, um casal da capital teve negado o pedido ao aborto em caso
desse tipo. No ano seguinte, uma mulher conseguiu pôr fim à
gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram
o caso foi contrário.
STF vai dar a palavra final
O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Judiciário
brasileiro, julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) impetrada em 2004 pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, neste tipo de
ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime
de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais
da saúde que contribuíram para interromper a gestação.
Porém, não há data prevista para que a ação
seja julgada.
Por isso, os juízes continuarão divergindo sobre o tema.
Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata destacou a necessidade
de o casal de Belo Horizonte procurar o Judiciário: %u201CComo a
morte do feto logo após o parto já está prognosticada,
não dispondo a medicina de meios para salvá-lo, toda preocupação
deve ser voltada ao casal, que, de forma corajosa, destemida e exemplar,
bate às portas do Poder Judiciário em busca de uma solução
jurídica.%u201D
O desembargador Francisco Kupidlowski também ponderou a falta
de expectativa de vida de um anencéfalo. Pesquisas mostram que 25%
dos bebês sem cérebro morrem no parto, 50% em até 24
horas depois do nascimento e 25%, após 10 dias. Há raros
casos, em todo o mundo, de anencéfalos que viveram por mais dois
anos. (Paulo Henrique Lobato - Estado de Minas)
17.06 - Projeto amplia pena para desvios de recursos na saúde
De acordo com a Controladoria Geral da União 25% dos recursos
destinados á saúde foram desviados nos últimos quatro
anos
A pena para quem for condenado por prática de corrupção
nas áreas de saúde e educação poderá
ser aumentada em dois anos de prisão, conforme projeto a ser votado
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) na quarta-feira (16). Desvio de recursos dos orçamentos dessas
pastas, por exemplo, pode acarretar em pena de reclusão de quatro
a 14 anos, e não mais de dois a 12 anos, como prevê atualmente
o Código Penal.
O autor do projeto (PLS 35/09), senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR),
utiliza dados da Controladoria Geral da União para informar que,
no Brasil, corrupção e má gestão desviaram
25% dos R$ 1,6 bilhão repassados, nos últimos quatro anos,
pelo Ministério da Saúde, a 1.341 municípios. Na área
da educação, segundo dados da Federação das
Indústrias de São Paulo, o Brasil perde com a corrupção
81% de seu orçamento, que corresponde a R$ 27,1 bilhões,
informa o senador, na justificação a seu projeto.
Também o relator da matéria, senador Romeu Tuma (PTB-SP),
ressalta a gravidade do problema e concorda que crimes de corrupção
cometidos nessas duas áreas merecem "uma tutela mais rigorosa".
Tuma apresentou texto substitutivo, com mudanças no texto para adequar
as medidas contidas no projeto original ao Código Penal.
(Agência Senado/Saúde Business Web)
17.06 - Remédio volta a ter desconto de preço
Caiu a liminar que impedia as promoções mais vantajosas
Está reaberta a temporada de descontos agressivos no setor de
medicamentos. Protagonista de constantes brigas judiciais entre as grandes
redes e as pequenas farmácias, o setor estava impedido de fazer
promoções de preço. Por força de liminar, os
descontos para produtos genéricos e de referência (de marca)
estavam limitados a 30% e a 15%, respectivamente. Como o juiz da 5ª
Vara Federal de Pernambuco, Jorge André Mendonça, assinou
sentença favorável à realização de reduções
de preço acima destes tetos, a liminar perdeu o valor. Com isso,
principalmente as grandes redes voltam a aplicar descontos maiores do que
o limite imposto desde o final de 2007. O consumidor sairá ganhando.
A rede de Farmácia Bompreço, que devido a liminar teve
que reduzir a lista de um ousado programa de genéricos a R$ 9,90
de 500 para 300 itens, agora prepara a retomada de uma lista maior. Embora
a ação tivesse citado apenas Bompreço, Pague Menos
e Farmácia dos Pobres, todas as demais ficaram impedidas durante
quase três anos de protagonizar uma briga mais acirrada de preços.
A disputa no segmento é complexa. É tanto que grandes
redes foram procuradas ontem pela reportagem e preferiram não se
pronunciar. Foi o caso, por exemplo, do Carrefour que também vem
atuando fortemente na venda de medicamentos. Outro destaque é a
rede Big Ben, com intensa expansão no Estado, mas que preferiu não
se envolver. Já a Pague Menos alegou que o presidente da rede, Deusmar
Queirós, está fora do País e não falaria sobre
o tema. Apesar das recusas em comentar o assunto, nos bastidores já
é fato a retomada dos descontos pela maioria.
A ação para barrar os preços mais agressivos foi
proposta pelo próprio sindicato do segmento, o de Comércio
Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), sob a alegação
de que descontos muito grandes no preço dos remédios terminavam
beneficiando as grandes redes e provocando a falência de pequenas
revendas. Ontem, ao ser questionado sobre o assunto, José Cláudio
Soares, presidente do Sincofarma, argumentou que muitas vezes são
oferecidos preços abaixo do custo, com os genéricos chegando
a ser comercializados com redução de 50%. “No Chile isso
foi permitido e ficaram apenas três redes. As grandes só querem
operar em determinados bairros. Alguns subúrbios hoje não
têm nem farmácia, com as pessoas tendo que se deslocar para
outros bairros para comprar medicamento”, criticou Soares.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
Arthur Badin, órgão que já tinha se posicionado favorável
aos descontos sem limites, comemorou a decisão do juiz. “Para ser
caracterizada a aplicação de preços predatórios
é preciso se provar que a empresa vende abaixo do custo dela, se
teria condições de tirar os concorrentes do mercado e, em
terceiro lugar, se teria como extrair lucro extraordinário posterior
com elevação de preços. Nada disso foi constatado”,
afirmou. Apesar do Cade já ter se posicionado favorável aos
descontos e da última sentença, o Sindicato recorreu. O julgamento
será apenas a partir da próxima semana. (Jornal do Commercio-PE)
16.06 - Novo rol e as brigas judiciais
Nova lista de procedimentos não impede briga judicial com planos
Hoje há pouco mais de três mil procedimentos cobertos
pelos planos de saúde - 73 deles incluídos na semana passada.
Mesmo assim, milhares de consumidores continuam ingressando na Justiça
para garantir assistência médica - internação
e cirurgia -, próteses e medicamentos. As revisões da lista
obrigatória de coberturas, feitas a cada dois anos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com advogados especializados
na área de saúde, não conseguem alcançar o
rápido avanço da medicina e a consequente demanda por novas
tecnologias por pacientes que, na maioria dos casos, acabam vencendo as
disputas no Judiciário.
Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro tribunais
de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul
e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra
que os consumidores venceram em 86% dos acórdãos analisados.
As ações buscam, em sua maioria, assistência médica
(internação e cirurgia para obesidade) e próteses
(cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa
"Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas
decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas
na Corte Estadual mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos
dois anos.
Alguns procedimentos demandados pelos consumidores foram incorporados
no rol de procedimentos. Na última revisão realizada pela
ANS, em vigor desde o dia 7, entraram na lista o transplante alogênico
de medula óssea - de uma pessoa para outra -, o exame PET-Scan (tomografia),
o implante de marcapasso e a oxigenoterapia hiperbárica - discutida
em cinco ações no ano passado pelo Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG). Embora a ANS tenha incluído 73 novos procedimentos,
"há muitos outros que não foram contemplados", segundo o
advogado Julius Cesar Conforti, do escritório Araújo e Conforti
Advogados Associados. "E mesmo os que foram incluídos não
poderão ser aproveitados por todos os consumidores, em razão
das limitações impostas pela ANS", afirma.
O advogado lembra que o exame PET-Scan, por exemplo, é amplamente
utilizado nas áreas oncológica e cardiológica. Porém,
a agência reguladora limitou seu uso para portadores de câncer
de pulmão e linfoma. "Dados do Instituto Nacional do Câncer
mostram, no entanto, que há maior incidência no país
de cânceres de próstata, mama, pele e colo de útero",
afirma, acrescentando que ainda não é obrigatório
o fornecimento de medicamentos de uso oral utilizados por pacientes com
câncer.
A nova lista com as coberturas obrigatórias é válida
para todos os planos - individuais e coletivos - contratados a partir de
2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656,
de 1998, que regulamenta o setor. Mas a maioria das disputas envolve usuários
dos chamados contratos não regulamentados, que não estão
adaptados à legislação. De acordo com o levantamento
da Unimed-BH, 67% das decisões proferidas em 2008 e 2009 pelo TJMG
abrangem esse tipo de paciente. Apesar de existir um forte movimento das
operadoras para a migração para os novos contratos ? regulamentados
?, parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, com preços
mais baixos, mas que proporcionam uma menor cobertura. Atualmente, eles
representam aproximadamente 20% dos 46 milhões de usuários
no país.
De acordo com o diretor da ANS, Alfredo Cardoso, a atualização
periódica do rol de procedimentos é feita por meio de consulta
pública, levando-se em conta as boas práticas médicas.
"E sempre que ele é atualizado há uma redução
no número de demandas judiciais", diz. Para a advogada Renata Vilhena
Silva, no entanto, a cobertura obrigatória está sempre aquém
das necessidades dos usuários de planos de saúde. "A lista
tinha que ser exemplificativa. O médico deveria ser livre para decidir
o que fazer", afirma Renata. Vigentes há poucos dias, as novas regras
já estão sendo questionadas na Justiça pela Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reclama dos custos extras
gerados a partir da atualização. (Arthur Rosa
- Valor Online)
16.06 - Juiz nega pedido para aborto de feto anencéfalo
O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela
1ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de um casal
para a interrupção da gravidez da gestante, devido a má
formação fetal.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça
de Minas Gerais), o casal solicitou a autorização judicial
para a realização terapêutica de interrupção
de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com
a vida (anencefalia).
O MP (Ministério Público) opinou pelo deferimento do
pedido do casal, levando em consideração parecer médico
realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
de Defesa da Saúde.
Entretanto, ao analisar os laudos médicos juntados ao processo,
que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico
pós-parto, o juiz argumentou que “disso não advém
comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o
aborto é o único meio de salvar a vida da gestante”, conforme
previsto em lei no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
O magistrado ressaltou que o direito à vida é garantido
constitucionalmente e, portanto, não há exceções
que permitam a interrupção de gestação no caso
de má formação do feto.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita
a recurso. (Última Instância)
15.06 - O STJ e a monogamia
Não tem para ninguém. A manchete desta semana é:
"STJ rejeita união estável entre um homem e duas mulheres
e defende monogamia". E se a união, como costuma acontecer nesses
casos triangulares barraquentos, fosse instável, o STJ aceitaria?
Alfeu, grande pensador palomense, filho do velho Maniqueu, garante que
a monogamia é apenas uma monomania que se agrava com a falta de
oportunidades, que se agrava com o passar dos anos, com o surgimento da
calvície ou com a falta de "capital" simbólico, que, muitas
vezes, é falta de capital mesmo, especialmente nas grandes capitais,
onde ter capital é capital para o sucesso da vida interior.
Em tempos hipermodernos, quando tudo se acelera, a questão que
se impõe é categórica: qual é o direito do
Estado em dizer com quantas mulheres deve viver um homem ou com quantos
homens deve viver uma mulher? Um realista responderá assim: quem
sabe a resposta, não vai perguntar. Ou seja, quem vai pedir autorização
para o Estado, acaba ouvindo o que não quer. O fato julgado pelo
STJ é clássico: o homem, casado, teve uma amante, com a qual
viveu até o final da vida. Mesmo tendo se divorciado, continuou
a frequentar sistematicamente a ex. Depois que ele morreu, certamente extenuado
ou de overdose de Viagra, as duas gentis mulheres foram à Justiça
pedir reconhecimento das suas uniões estáveis.
A ministra-relatora do processo rejeitou as demandas com um argumento
cristalino: o Brasil é monogâmico e, na monogamia, a fidelidade
é fundamental. Mas pode alguém ser mais fiel do que um homem
que, mesmo divorciado, continua "casado" com a ex? Parece patológico.
Claro que o problema das duas ex são os direitos: pensão,
herança e outras materialidades vulgares capazes de exigir a regulação
estatal. O que fazer, no entanto, com um triângulo estável
e aceito por todas as partes? Bom, o Estado não vai pagar duas pensões.
Poderá, quem sabe, no futuro, mandar dividir os benefícios.
Uma possibilidade é fazer isso informalmente. É uma solução
prática, mas limitada, pois não cobre os planos de saúde.
Como diz Michel Houellebecq, em "Extensão do Domínio da Luta",
o sexo é um sistema de hierarquia social. O mundo divide-se cada
vez mais entre os com e os sem sexo. Um sujeito com duas mulheres pode
ser visto como um egoísta antissocial, um neoliberal selvagem da
sexualidade sem regulamentação.
O mesmo, claro, vale para uma mulher com dois homens. Noutra perspectiva,
podem ser vistos como seres generosos que ampliam o campo da afetividade
satisfeita. Alfeu, que sempre examina todos os lados de uma questão,
vê apenas um ponto realmente forte na monogamia: a redução
drástica do número de sogras. Uma, argumenta com uma lógica
aparentemente implacável, basta. Há homens, neste universo
segmentado, entre os quais eu me incluo, que nada têm contra a sogra.
Alfeu, sempre lógico, contra-argumenta: isso não quer dizer
que seja interessante ter mais de uma sogra. Uma coisa parece inevitável:
o Estado será, cada vez mais, expulso das alcovas. Não lhe
cabe dizer a adultos com quantos parceiros devem se relacionar estável
e simultaneamente. (Correio do Povo)
15.06 - As novas regras do FAP
Em virtude de vários questionamentos judiciais quanto à
aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção),
que passou a vigorar em janeiro de 2010 e é utilizado no cálculo
do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho –, causador de grande impacto financeiro
às empresas no pagamento do tributo, o Conselho Nacional de Previdência
Social aprovou novas formas de melhorar a metodologia de cálculo
do Seguro Acidentário.
Algumas das medidas negociadas entre o Governo Federal, Confederações
Empresariais e Centrais Sindicais passarão a vigorar a partir de
1º de setembro, podendo beneficiar cerca de 400 mil empresas com a
redução da alíquota do SAT.
As alíquotas atualmente vigentes variam, conforme o grau de
risco da atividade da empresa, entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento,
o que causa um impacto financeiro muito alto no cálculo do FAP,
às empresas que registrem a ocorrência de acidentes de trabalho.
Com as novas medidas, as empresas que não registrarem nenhum
tipo de acidente/doença do trabalho no decorrer de suas atividades
serão beneficiadas com a redução pela metade da alíquota
do SAT. Ou seja, no período, o FAP, aplicado sobre o valor do SAT,
que pode variar de 0,5% a 2%, passará a partir de 1º de setembro
a ser de 0,5% para as empresas sem registro de acidentes ou doenças
do trabalho. O objetivo da medida é evitar novos questionamentos
das empresas na Justiça.
Outra modificação aprovada pelo Conselho da Previdência
é que o desconto de 25% concedido desde a implantação
do FAP às empresas que tiveram alíquota apurada em mais de
1% e que sofreram a influência de sua aplicação com
o aumento da alíquota do SAT perdurará em 2011, salvo para
aquelas companhias que registrarem morte e invalidez por acidente de trabalho.
A permanência do desconto em 2011 é uma forma de incentivo
àquelas companhias que priorizarem programas que contribuam efetivamente
com a redução dos acidentes.
Contudo, é preciso ficar atento pois a fiscalização
será intensa e as empresas que não noticiarem a ocorrência
de acidentes/doenças do trabalho serão penalizadas com o
pagamento em dobro do tributo que teriam de pagar sem o benefício
da redução, nos percentuais vigentes (Rafaela
Domingos Lirôa - Última Instância)
14.06 - Indenização por descontos indevidos em benefício
Os descontos indevidos no benefício de um aposentado custaram
caro ao Banco Bonsucesso. A juíza da 34ª Vara Cível
de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou
que a instituição indenize, por danos morais, o homem, que
propôs uma ação depois de ser surpreendido com os débitos
em sua conta. A quantia fixada pela magistrada foi de R$ 3 mil, corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros.
Segundo o aposentado, foram deduzidas de seu benefício duas
parcelas de R$ 93, referentes a um empréstimo junto ao Bonsucesso.
No entanto, ele negou ter assinado qualquer documento com a instituição
e registrou um boletim de ocorrência. Depois disso, o homem voltou
ao banco e conseguiu suspender as cobranças, mas os descontos não
foram reembolsados. Diante disso, ele requereu uma indenização
de R$ 700 por danos materiais e morais.
O Bonsucesso reconheceu a ocorrência de uma fraude e admitiu
falha na prestação do serviço. A instituição
afirmou, ainda, ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas
e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas
da aposentadoria do autor.
Para a juíza, o caso ‘abalou a tranquilidade e a integridade
psicológica do aposentado’, o que confirmou o dano moral experimentado
pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas.
No entendimento da magistrada e de acordo com provas do processo, ficou
provado que uma terceira pessoa firmou um contrato de empréstimo
com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93,
mediante desconto em folha de pagamento.
A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do aposentado
e declarou ilegais as cobranças realizadas pela instituição.
Ela condenou o banco à restituição, em dobro, dos
valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento
de R$ 3 mil pelos danos morais. (Mateus Castanha - Uai)
14.06 - Direito adquirido e expectativa de direito
As normas jurídicas têm um período de vigência
determinado pelo começo e fim de sua obrigatoriedade, decorrendo
daí que elas nascem, vivem e morrem. Sim, também a norma
perece com o decurso inelutável do tempo. Envelhece, perde seu vigor,
sua força, sua eficácia, sua razão de vida. Deixa
de gerar efeitos desejáveis e, assim, tem de ser substituída.
Com a revogação da norma anterior e a existência
de nova norma, dúvidas surgem com relação aos efeitos
de ambas em face de situações existentes, as quais podem
estar consumadas totalmente ou não.
Aquelas situações já consumadas, onde todos os
atos ocorreram e se extinguiram na vigência da norma anterior, sendo
seus efeitos totalmente produzidos, não são jamais alcançadas
pela nova norma, não sendo alterados ou destruídos os resultados
delas decorrentes.
A própria natureza humana impõe que o passado seja inviolável.
Com efeito, o homem que não pode se julgar seguro com relação
à sua vida passada seria o mais infeliz dos seres. O passado pode
deixar amargos dissabores, mas encerra, por definitivo, todas as incertezas.
Somente o futuro é gerador de hesitação e dúvida
e estas são suavizadas, amenizadas pela doce esperança, a
fiel companheira da fraqueza humana.
Como poderia o sistema de leis e normas, fruto do tecido social, modificar
esta condição inerente à humanidade? Não, não
será a lei a fazer reviverem-se as dores, destruindo-se a suave
e firme esperança.
Defronta-se, contudo, com certas situações cujos efeitos
não se realizaram. Iniciaram-se elas na vigência da norma
anterior, mas suas conseqüências serão produzidas já
sob a égide da norma atual. Encontra-se a solução
num princípio denominado irretroatividade das leis. Mas não
é sobre ele que se irá tratar aqui.
Interessa agora apenas a análise de um ponto de enfoque deste
tortuoso problema, dele decorrente: fala-se do direito adquirido.
Direito adquirido é um princípio jurídico cujo
escopo é o resguardo da tranqüilidade e da paz sociais, em
face de novas normas jurídicas. É uma proteção
à condição humana e ao bem-estar da sociedade.
A primeira lição advém da construção
de Francesco Gabba (Teoria della Retroattività delle Leggi, Roma,
1891,vol.1, p.191), segundo o qual “é adquirido todo direito que:
a) seja conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em
virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião
de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação
de uma lei nova a respeito do mesmo; e que b) nos termos da lei sob o império
da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a
fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu”.
Na doutrina nacional pode-se citar Celso Bastos, para quem direito
adquirido, em que pese a dificuldade desafiante de sua conceituação,
“consiste na faculdade de continuar a extraírem-se efeitos de um
ato contrário aos previstos pela lei atualmente em vigor.” (Comentários
à Constituição do Brasil, Saraiva, 1989, vol.2, p.193).
Direito adquirido é faculdade personalíssima, integrada
ao patrimônio material ou moral do titular, ocorrente quando este
reúne todas as condições ou elementos para configuração
ou exercício de um direito, ou ainda, caracterização
de uma situação jurídica, ficando a seu critério,
dentro das condições adequadas, a realização
ou concretização desse direito ou situação.
Em magistral síntese, diz Wladimir Novaes Martinez: “é
o direito que se pode exercer” (“Direito Adquirido na Previdência
Social”, LTr, 2000, p.71).
Com alguma freqüência, o direito adquirido é confundido
com a expectativa de direito. Ao se falar em expectativa de direito, deve-se
ter em mente a existência de um titular de um eventual direito, porém,
sem que este esteja plenamente configurado ou sem a ocorrência de
todas as condições para seu possível exercício.
Vislumbra-se um direito, mas este ainda não foi alcançado
até a superveniência da nova lei; ele não se concretizou,
não se efetivou, não reuniu todos os elementos necessários
para sua formação. Permaneceu tão somente no campo
da esperança da realização por parte de seu titular.
Utilizando-se do conceito aristotélico de potência e ato,
pode-se dizer que a expectativa de direito é uma potência,
é um direito em potencial, mas não se realiza, não
se forma, não recebe vida, não se transforma em ato, não
se podendo dele fazer uso ou meio de ação.
Com o direito adquirido ocorre justamente o oposto. De potência
latente, ele se transforma em ato, vive, é sensível. Dele
o titular pode usufruir, porém, lhe é facultado a escolha
do momento e da oportunidade mais adequada.
Enquanto a expectativa de direito é uma esperança, o
direito adquirido é uma realidade viva, a ser apresentada quando
seu titular assim o desejar.
Conclui-se afirmando que o direito adquirido é conquista da
humanidade e representa notável instrumento estabilizador das relações
humanas, estando presente em todos os segmentos do Direito.
É a preservação de uma situação
já concretizada anteriormente, cuja nova lei obrigatoriamente tem
de respeitar, a fim de se resguardar principalmente a segurança
social, por todos sempre almejada. (Última Instância)
11.06 - Rumos do direito
A Federação Interamericana de Advogados (FIA) promove
a XLVI Conferência anual de Advogados no Rio de Janeiro. O evento
terá como tema principal "A Visão do Direito sobre a Economia
Mundial e as implicações nas Economias Regionais" e contará
com a presença diversos juízes, desembargadores e advogados
das Américas.
Data: 15 a 19 de junho
Local: Hotel Sheraton - Av. Niemeyer, 121, Leblon, RJ
Informações : (31) 3223-6251/3116.1000 (Valor
Online)
11.06 - Direito à Saúde
De acordo com pesquisa da Associação Pro Teste de Defesa
dos Consumidores, 35% dos usuários de plano de saúde têm
algum tipo de queixa contra sua operadora, sendo que negativas de cobertura,
aumentos abusivos e descredenciamentos sem prévio aviso de médicos,
hospitais e laboratórios são suas reclamações
mais freqüentes. O advogado e professor Fernando Campos Scaff está
lançando Direito à Saúde no Âmbito Privado,
obra que procura avaliar as peculiaridades do direito à saúde,
além de traçar um panorama sobre assuntos como atendimento
médico ineficaz, responsabilidade civil, cláusulas abusivas
e erro médico. Publicado pela Editora Saraiva, por R$ 48.
(Jornal Monitor Mercantil)
10.06 - MS: Casais homossexuais podem oficializar união
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio
de medida publicada ontem no Diário da Justiça, autoriza
os cartórios do Estado a documentarem a união entre casais
homossexuais.
Assim é tratado o assunto pelo órgão judicial:
o provimento 36, nome da regra nova, dispõe sobre a lavratura de
Escritura Pública de Declaração de Convivência
de União Homoafetiva.
Nota publicada pela asessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul), afirma que a medida estabelece que caberá
aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública
de convivência de união homoafetiva “entre pessoas capazes”.
Com isso, segue o comunicado, a escritura servirá como instrumento
para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura
possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos. Assim, narra
a nota, os casais terão sua união reconhecida como entidade
familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência
econômica e também para fins de previdência social,
companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras
questões.
O Provimento publicado hoje no Diário Oficial, é resultado
da iniciativa do notário e registrador da Comarca de Cassilândia
que fez uma consulta ao juiz da cidade sobre a possibilidade de lavrar
escritura de declaração de união homoafetiva. O parecer
do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, foi favorável à
questão, e por tratar-se de um assunto de caráter geral,
ou seja, que deve abranger todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, foi
editado o provimento que regulamenta a prática no Estado.
Para a confecção da lavratura da escritura é necessário
a apresentação de documento de identidade e CPF; certidão
de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial
ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis
e documentos necessários à comprovação da titularidade
dos bens móveis. Aqui no Estado não há um estudo indicando
quantos casais seriam favorecidos com a medida nova. (Celso
Bejarano - MidiaMax)
10.06 - STJ: Monogamia
O Superior Tribunal de Justiça rejeita união estável
entre um homem e duas mulheres e defende monogamia
Em decisão unânime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
não reconheceu a existência de união estável
entre um ex-agente da Polícia Federal e duas mulheres com quem manteve
relacionamentos paralelos durante mais de 10 anos. Para os ministros da
3ª Turma do Tribunal, não há viabilidade jurídica
de se admitir uniões estáveis simultâneas.
“Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não
pode atenuar o dever de fidelidade”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora
do caso, ao defender que apenas uma das mulheres tem direito à pensão
deixada pelo policial federal, morto em 2003.
Apesar de não ser expressamente prevista pela legislação,
a monogamia tem sido encarada pelo Judiciário como parte indissociável
do conceito de família. São poucos os juízes que,
diante das mudanças culturais, reconhecem outros tipos de estrutura
familiar.
O caso
Segundo informações do STJ, o caso envolvia duas ações
movidas paralelamente pelas ex-mulheres do agente federal. Na primeira,
uma delas alegou que manteve união estável com o policial
durante cerca de nove anos. Em documentos assinados pelo ex-agente, ela
comprovou ser dependente dele desde 1994.
A segunda ação foi movida pela mulher com quem ele se
casou de fato, em 1980, e com quem teve três filhos. Em 1993, houve
a separação do casal, mas, seis anos depois, mesmo após
a decretação do divórcio, o casal continuou a se relacionar
até a morte do ex-agente.
Em 1ª instância, o juiz havia reconhecido a existência
de “elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável
entre o falecido e as demandantes”. Ele determinou a divisão da
pensão em 50% para cada uma delas, decisão que foi mantida
pelo TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).
No recurso ao STJ, entretanto, a sentença foi revertida. A ministra
Nancy Andrighi admitiu que não há como negar que houve uma
renovação de laços afetivos do policial com a ex-esposa,
embora ele mantivesse uma união estável com outra mulher.
A relatora argumentou, porém, que o divórcio rompeu, em definitivo,
os laços matrimonias existentes anteriormente, e que essa relação
não se enquadra como união estável, de acordo com
a legislação vigente.
Com isso, os ministros reconheceram apenas a união estável
entre o ex-agente e a mulher com quem manteve relacionamento a partir de
1994. (Última Instância)
10.06 - Compra irregular de equipamentos hospitalares
Bauru - Dois são condenados por fraudar licitação
da saúde
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal
em Bauru, condenou a cinco anos e cinco meses de prisão em regime
fechado, o presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB),
conhecida como Hospital de Base, Joseph Georges Saab, e o proprietário
da Cardiosul Comercial Ltda, Jonas Florêncio da Rocha. Eles foram
acusados de irregularidades na compra e venda de equipamentos hospitalares
no valor aproximado de R$ 1 milhão, com recursos provenientes de
convênio com o Ministério da Saúde.
Segundo o Ministério Público Federal, o valor recebido
do Ministério da Saúde foi depositado em conta corrente irregular;
a licitação para aquisição dos equipamentos
foi simulada; a empresa vencedora, Cardiosul, entregou aparelhos usados,
obtendo uma margem de lucro de 1.600% e auditorias contábeis e fiscais
indicaram superfaturamento.
Auditoria da Diretoria Regional de Saúde de Bauru, concluiu
que “os equipamentos comprados da Cardiosul, em sua maioria, eram de ‘segunda
mão’. Alguns equipamentos vieram desviados de outros hospitais públicos
(Rio de Janeiro e Niterói, por exemplo), nos quais constava a etiqueta
de manutenção do hospital de origem. Um microscópio,
cuja nota fiscal mencionava fabricação japonesa, na verdade
havia sido fabricado no México. Dos cinco respiradores artificiais
Mark IV, somente dois funcionaram, graças à adaptação
de peças de outros respiradores, feitas pelos médicos da
Associação”.
Para o juiz, as provas apresentadas são suficientes para a condenação
dos réus. Ele concluiu que os documentos e as provas testemunhais
demonstraram a responsabilidade de Saab desde a celebração
do convênio com a Ministério da Saúde até a
aplicação dos recursos obtidos, tudo de forma fraudulenta.
Assim também considerou demonstrada a participação
do réu Jonas Rocha na “pseudolicitação” que possibilitou
a venda dos equipamentos pela empresa Cardiosul para a Associação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça
Federal.
AP 97.1306661-8 (Consultor Jurídico)
09.06 - Planos recorrerão à Justiça contra reajustes
impostos
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, não há
justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge),
que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com uma
ação na Justiça para antecipar o repasse do custo
ocasionado pelas novas regras válidas desde ontem. Segundo a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste, incluindo a entrada
de cerca de 70 procedimentos médicos e odontológicos, só
pode ser aplicado em 2011.
– Isso é ruim, porque estou gastando hoje para receber somente
em 2011, quando será divulgado o índice que inclui os novos
serviços – afirmou Francisco Antonio Santa Helena, presidente da
Abramge no Estado.
Segundo o presidente da entidade, a ação deu entrada
no dia 31 de maio na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não
há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde
com a ampliação da lista de procedimentos. Conforme Mariana
Alves, advogada do instituto, o valor dos aprimoramentos da medicina devem
ser considerados na fixação do preço inicial das coberturas:
– Se a pessoa vier receber alguma cobrança adicional por causa
disso, é desvantagem para o consumidor.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou
ontem a polêmica e disse que o importante é o atendimento
integral das necessidade dos pacientes:
– O custo fica numa questão secundária. Haverá
algum tipo de impacto, mas o que quero destacar é o que significa
a ampliação de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiro
que têm um plano de seguro saúde.
Os novos serviços – incorporados aos 3 mil já listados
pela ANS – atingem todos os planos firmados a partir do dia 2 de janeiro
de 1999. Para os demais, fica valendo o contrato original. (Zero
Hora)
09.06 - Os direitos do paciente com câncer
Não há dúvidas quanto à relevância,
para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o
que serve de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais,
entre eles o direito à saúde.
Entre os doentes em estado grave, que realizam acompanhamento pelo
SUS, os pacientes oncológicos são os que mais sofrem com
a imposição de empecilhos para receber o eficaz acesso aos
tratamentos.
Em 2009, a sociedade acompanhou e participou, durante uma semana, de
debates no STF cujo intuito era refletir acerca do processo da judicialização
da saúde.
Com relação às necessidades dos pacientes, felizmente
o Supremo tem se posicionado a seu favor. Ou seja, tem cumprido o papel
de guardião da Constituição, garantindo-lhes a assistência
indispensável.
Infelizmente, só as pessoas que têm acesso à informação
reclamam o direito à saúde. Muitos doentes ainda não
conhecem seu direito, ficando apartados dessa garantia.
Acontece que, contraditoriamente, apenas aqueles pacientes que possuem
prescrição de médico particular conseguem medicamentos
de alto custo, fornecido pelas secretarias de Saúde.
Os médicos do setor público não receitam medicamentos
de última geração, caso esses não constem na
tabela do SUS, com o objetivo de equilibrar o orçamento, pois entendem
que já houve disponibilização de recursos para o paciente
atendido pelo colega da iniciativa privada.
O paciente que obteve a prescrição, de forma rápida
e precisa, pela iniciativa privada, consegue adquirir o medicamento pelo
SUS.
A garantia de um atendimento eficaz aos pacientes com câncer
tem de se iniciar com o trabalho do médico do SUS, que deve ser
livre, confiando em sua formação para tratar de seus pacientes
sem medo de represálias, e indicando, quando for o caso, o tratamento
mais moderno que encontrar disponível. O paciente oncológico
bem informado tem alta tecnologia à sua disposição,
o que estranhamente não ocorre ao carente desinformado.
É válida a conscientização dos médicos
para a promoção de serviços de saúde sem limites
aos mais necessitados. Eles devem zelar por uma medicina exercida de coração,
cuidando da peculiaridade de cada paciente, sem ficar presos a listas e
protocolos.
Tem de haver uma desobstrução no caminho dos necessitados,
para que esses alcancem a cura do câncer, enaltecendo-se, assim,
o princípio mor de nossa Carta Magna - a dignidade da pessoa humana.
(Renata Vilhena Silva - O Tempo)
08.06 - Judicialização da saúde
No Brasil, não basta apenas a existência de leis. É
preciso validá-las com o devido apoio de toda a nação
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, por
meio de projeto de lei (PL), um novo capítulo na Lei Orgânica
de Saúde (LOS), que prevê uma série de exigências
ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos
aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os medicamentos
e procedimentos deverão ser devidamente aprovados pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Disciplinar o processo
de aquisição de novas tecnologias é uma iniciativa
louvável, mas o processo, que agora segue para tramitação
na Câmara dos Deputados, merece uma análise mais profunda
e cuidadosa.
Com o apoio do governo federal, a iniciativa é uma tentativa
do Congresso de frear o fenômeno chamado de judicialização
da saúde, no qual pacientes, diante da carência de remédios,
entram com ações judiciais para garantir o acesso ao medicamento.
Caso o Estado não providencie uma solução, o resultado
costuma ser mandados de prisão do secretário de Saúde
ou bloqueio das contas públicas. Ações de pouco efeito
imediato para o doente, mas de grande impacto social, que resultam em uma
imagem negativa para o político. No fim, tudo se resolve ainda na
base do grito – assim tem sido nos últimos anos. Portanto, mudar
essa realidade, apesar do grande desafio, é uma necessidade emergencial.
Se aprovado, o PL obriga o SUS a atualizar todos os anos a lista de remédios
que não é alterada há quase uma década. Ao
longo desse período, o sistema de saúde foi sendo sucateado
e o orçamento para o Ministério da Saúde não
acompanhou o crescimento e o envelhecimento da população
brasileira, exigindo-se gastos maiores com a saúde.
Do ponto de vista do paciente, o acesso à tecnologia da saúde
– exames complementares, procedimentos e medicamentos – deve ser amplo
e sem restrições. Para uma sociedade que prevê no texto
constitucional (artigo 196) que “a saúde é um direito de
todos e dever do Estado”, os governantes deveriam ter o compromisso de
nunca usar como desculpa a falta de dinheiro público para prestar
a assistência. Trata-se, claramente, de uma questão de prioridade
de investimentos. E a saúde há muito tempo ficou de lado
na agenda política.
Um dos argumentos que levou a discussão ao Congresso foi o desequilíbrio
nas contas públicas da União, estados e municípios,
gerado pelo processo de judicialização da saúde. A
pergunta é: como, então, o dinheiro vai aparecer para comprar
esses medicamentos? E os pacientes que precisam deles já? Por que
não recebem o devido respeito e atenção, precisando
entrar na Justiça para garantir o acesso ao tratamento adequado?
Ocorre que, na forma pela qual se realiza o custeio do SUS, o elo mais
fraco, o município, acaba por arcar com a parte mais pesada do orçamento
da saúde. Isso porque os repasses da União e dos estados
nunca são suficientes para fechar a conta.
A LOS estabelece que o financiamento da saúde será uma
coparticipação da União, estados e municípios.
Desde a Norma Operacional Básica (NOB), de 1996, seguida de diversas
outras normas, chegando ao Pacto pela Saúde, o financiamento da
saúde foi baseado em séries históricas de produção
de procedimentos e de valores pagos décadas atrás. Assim,
o repasse da União para os 5,5 mil municípios é baseado
em uma tabela de procedimentos completamente defasada em termos de custo
para a realização do procedimento, mesmo tendo sido atualizada
recentemente. Isso proporciona, nos municípios, um rombo em suas
contas, pois eles têm que completar a diferença com o próprio
orçamento. Considerando que a maioria dos municípios brasileiros
tem baixa receita em arrecadação, aqueles que são
mais pobres são punidos mais uma vez, pois recebem pouco repasse
e não têm orçamento para complementar. O jogo continua
perverso: os mais ricos têm mais e os mais pobres, muito pouco. Por
mais que a União alegue realizar compensações no repasse
financeiro, elas não passam de maquiagemm, sempre atrelada a conchavos
políticos.
Temo que este vire mais um PL que “não pegue” e, mais uma vez,
teremos um bom texto legislativo que de nada servirá na prática.
Por isso, tão importante quanto novas leis é a sociedade
criar instrumentos de pressão que assegurem a prestação
do atendimento de qualidade à população e fazer valer
os direitos que já lhe estão assegurados. No Brasil, não
basta apenas a existência de leis; é preciso validá-las
com o apoio de toda a nação. Em ano de eleição,
é importante que o eleitor fiquei atento aos debates dos pré-candidatos
e às suas respectivas propostas para a área de saúde,
pilar fundamental, junto com a Educação, para o crescimento
sustentável de um país. (Paulo Sá - Estado de
Minas)
08.06 - Pesquisa sobre ações judiciais
A Federação das Unimeds do Estado de São Paulo
aponta que 75% das ações contra as cooperativas em SP são
por procedimentos sem cobertura contratual. Cerca de 45% são por
pedidos fora do rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). A federação representa
58% das Unimeds do Estado, que respondem por 1.420 processos. A pesquisa
não inclui a nova listagem da agência, que entra em vigor
em 7 de junho e torna obrigatório aos planos 70 novos procedimentos.
(Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
08.06 - Viúvo de casal gay também tem direito a pensão
Em parecer divulgado na última sexta-feira, a AGU (Advocacia-Geral
da União) reforçou que companheiros do mesmo sexo que vivam
uniões estáveis devem receber benefícios previdenciários
-pensão por morte e auxílio-reclusão.
O posicionamento é válido para todos os regidos pelo
regime-geral da Previdência, no setor privado, e funcionará
como orientação para o INSS.
Pensões por morte vinham sendo dadas a companheiros do mesmo
sexo com base em uma liminar de 2000.
Para Ronaldo Vieira Junior, consultor-geral da União, apesar
de limitada às ações dos servidores da AGU, a decisão
terá grande repercussão. "Estamos dando um passo que o Congresso
não deu."
Outra decisões, neste ano, reconheceram direitos demandados
pelos homossexuais. Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
chancelou a adoção de duas crianças por um casal de
lésbicas. (Folha de S.Paulo)
07.06 - Livro: Planos de Saúde - A Ótica da Proteção
do Consumidor
Autora estuda legislação do direito do consumidor aplicada
a planos de saúde
A obra Planos de Saúde - A Ótica da Proteção
do Consumidor, de Maria Stella Gregori, aborda os planos privados e seguros-saúde
e seus impactos no sistema jurídico do direito do consumidor, atualizando
o leitor a respeito das normas legais e infralegais editadas pela ANS (Agência
Nacional de Saúde).
Maria Stella examina a normatização da saúde complementar,
sua regulação e relação com o CDC (Código
de Defesa do Consumidor), estuda os contratos, a organização
das operadoras e os tipos de planos, além de fazer um comparativo
com o código ao analisar os avanços dos últimos anos.
Ao abordar tema de grande apelo e, ao mesmo tempo, objeto de muita
polêmica, o livro foi bastante procurado pelos leitores, ocasionando
um rápido esgotamento da edição anterior e de suas
sucessivas tiragens. Essa segunda edição traz a jurisprudência
recente e um glossário com termos técnicos.
Maria Stella Gregori é advogada, consultora na área do
direito do consumidor e do direito regulatório, professora e mestre
em direito pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo).
Planos de Saúde - A Ótica da Proteção do
Consumidor
Coleção Biblioteca de Direito do Consumidor
Autor: Maria Stella Gregori
Editora: RT
Quanto: R$ 48,00 (Saúde Business Web)
07.06 - INSS estende acúmulo de benefícios
O INSS vai aceitar, até o final deste mês, o acúmulo
do auxílio-acidente --concedido entre julho de 1991 e novembro de
1997-- com a aposentadoria nos postos previdenciários. Quando a
nova regra entrar em vigor, o segurado que começou a receber o auxílio
depois de 1997, mas teve lesão que originou o benefício antes
disso, também terá direito ao acúmulo.
O INSS informou que deverá seguir a súmula da AGU (Advocacia-Geral
da União), emitida em setembro de 2009, que diz que a data inicial
a ser considerada é a de consolidação da lesão,
e não a do início de pagamento do auxílio-acidente.
(Paulo Muzzolon e Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
02.06 - Planos: Ações contra reajustes ilegais para idosos
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo) irá mover ações coletivas contra operadoras
de planos de saúde que cometeram reajustes ilegais nas mensalidades
de clientes idosos.
Por conta disso, a entidade está convocando maiores de 60 anos
que, por conta da mudança de faixa de etária, foram vítimas
de aumentos abusivos nos planos. Os interessados devem procurar o Instituto
levando cópia do contrato e comprovantes dos reajustes.
O auxílio, segundo o Ibedec, não terá custo algum
para os idosos.
STJ
As ações que serão movidas pelo Ibedec terão
como base a jurisprudência firmada pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça) e terão como alvo todas as empresas de plano de
saúde que atuem no Brasil. Assim, por meio da Justiça do
Distrito Federal, a entidade pretende que os consumidores de todo o País
sejam beneficiados, incluindo aqueles cujos contratos foram assinados antes
do Estatuto do Idoso.
“Quando o STJ definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade
sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham
sido assinados antes de sua publicação ( 1/10/2003), a denúncia
contra esta prática cresceu muito”, disse o presidente do Ibedec,
José Geraldo Tardin. (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)
02.06 - Maternidade socioafetiva é reconhecida
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu
que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que
a mãe tenha registrado a filha de outra pessoa como sua. “Não
há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração
da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe
da criança, valendo-se da verdade socialmente construída
com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora
do caso.
O caso teve início em São Paulo, em 1980, quando uma
imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de
filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a
como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção, a
chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove
anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então
com nove anos.
Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial
na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando
ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria
mãe.
Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto
ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo
a uma “declaração falsa de maternidade”. O TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) foi contrário à anulação
do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe
foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de
consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação
socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica,
deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral
à criança.
“Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade
amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar
da criança, hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação
do processo, preponderante fator de construção de sua identidade
e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa
pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em
face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente
patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” salientou
a relatora em seu voto. (Última Instância)
01.06 - Justiça impede aumento de 130% em plano
A justiça do Distrito Federal impediu um aumento de 130,14%
no plano de saúde de uma cliente que completou 60 anos. A consumidora
havia saído surpreendida com o aumento de R$ 262,73 em novembro
para R$ 606,31 em dezembro de 2009. Com a ação, a aposentada
conseguiu suspender o reajuste e foi autorizada a depositar judicialmente
as prestações mensais no valor antigo, acrescido apenas da
inflação anual. E o plano de saúde foi proibido de
fazer qualquer restrição ao crédito contra a autora
ou cancelar o convênio.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo (Ibedec), a decisão foi enfática: “A conduta perpetrada
pela parte ré demonstra-se, ao menos neste exame de cunho preliminar,
abusiva e em flagrante dissonância com a cláusula geral da
boa-fé estabelecida no artigo 422 do Código Civil, que impõe
aos contratantes a guardar, assim na conclusão do contrato, como
em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé”.
O presidente do instituto, José Geraldo Tardin, explicou
que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Estatuto do Idoso
é aplicável aos contratos de planos de saúde. O Ibedec
vai mover ações contra todas as empresas de plano de saúde
do País, por meio da justiça do Distrito Federal, com efeitos
para os consumidores de todo o Brasil, porque, apesar das decisões
favoráveis aos consumidores, os planos de saúde continuam
tomando medidas contrárias à lei, disse Tardin.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução
63 de 23/12/2003, definindo os reajustar de preços dos planos de
saúde em decorrência da variação de idade dos
clientes, de acordo com as seguintes faixas:
1ª faixa - 0 a 18 anos;
2ª faixa - 19 a 23 anos;
3ª faixa - 24 a 28 anos;
4ª faixa - 29 a 33 anos;
5ª faixa - 34 a 38 anos;
6ª faixa - 39 a 43 anos;
7ª faixa - 44 a 48 anos;
8ª faixa - 49 a 53 anos;
9ª faixa - 54 a 58 anos;
10ª faixa - 59 anos ou mais.
A Resolução 63 da ANS estabelece que:
- o valor fixado para a última faixa etária não
poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima
faixas não poderá ser superior à variação
acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
As operadoras de plano de saúde, alegam que a resolução
só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência,
1º de janeiro de 2004. Tardin explicou que “tal procedimento é
ilegal porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003, a Lei 10.741,
denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe
a discriminação do idoso em razão da idade. Como se
trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia
se dá à partir de sua publicação e com efeitos
sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente
a sua edição.”
O Ibedec vai pedir a nulidade dos reajustes aplicados em razão
da idade nos últimos cinco anos, a devolução dos valores
pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos”
por reajustes abusivos caso tenham vontade. (DiárioNet)
01.06 - TJ condena hospital por negligência
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio condenou na última quarta-feira, 26 de maio, o Hospital do Coração
(HCOR) a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais,
ao industriário Sérgio Rossi, de 67 anos, por negligência
médica. A decisão do colegiado foi unânime e modificou
a sentença da Ia Vara Cível de Petrópolis, que havia
julgado improcedente o pedido do autor.
Rossi, que foi submetido a um exame de cateterismo no hospital em agosto
de 2000, apresentou uma elevação de pressão no momento
em que passava pelo procedimento cirúrgico, dando origem a um quadro
de hemorragia subracnóide. Segundo laudo pericial, o avançar
do cateter pode ter gerado pressão na artéria e alterado
a circulação sanguínea do paciente. "Em casos como
este, em que se examina o erro médico, a prova pericial é
de suma importância, haja vista que se discute procedimento médico
específico, que, em regra, o julgador não é versado",
alertou o relator da ação, de-sembargador Gilberto Rêgo.
E foi justamente ao analisar o que disse o perito, que o magistrado
não teve dúvidas quanto à responsabilidade do hospital
no episódio. Para Gilberto Rêgo, o fato de o HCOR não
ter monitorado a pressão de Rossi durante o exame, não ter
ministrado medicamentos para conter o aumento da pressão e não
ter informado ao paciente sobre os riscos da cirurgia contribuiu decisivamente
para o estado em que se encontra o autor da ação.
De acordo com a decisão, além da indenização
por dano moral, Sérgio Rossi receberá pensão mensal
de aproximadamente R$ 3 mil (salário que ganhava antes do incidente)
e terá todas as despesas com o tratamento de saúde pagas
pelo réu. (Povo)