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30.06 - Aposentados da Nossa Caixa têm ganho de causa
Uma decisão a ser publicada hoje no Diário Oficial do Estado deve consolidar o entendimento de que todas as empresas estaduais paulistas que regulamentaram o pagamento das complementações de aposentadoria não podem transferir tal obrigação para a Fazenda Pública do Estado. Além disso, se os empregados forem celetistas (registrados pela CLT), não caberá o desconto de 11% relativo à contribuição previdenciária.
No caso, a Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco Nossa Caixa (Afaceesp) conseguiu na justiça manter o pagamento da complementação da aposentadoria a seus associados nos moldes anteriores à transferência da obrigação para a Fazenda Pública, ocorrida após o Banco do Brasil adquirir o controle acionário da Nossa Caixa.
A Lei paulista 13.286, de dezembro de 2008, instituiu que, após a transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil, o custeio da complementação das aposentadorias e pensões dos empregados e ex-empregados é de responsabilidade do Estado. Anteriormente, o pagamento cabia à empregadora (Nossa Caixa) e a efetivação ficava a cargo do Economus - Instituto de Seguridade Social.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em decisão unânime, entendeu que os associados recebem o benefício em razão do contrato de trabalho mantido com a Nossa Caixa, e não com a Fazenda Pública. Conforme pediu a associação, a relatora do caso, desembargadora Dora Vaz Treviño, determinou a manutenção da folha de pagamento pelo Banco do Brasil, sucessor da empregadora original.
Os servidores alegavam que a transferência do pagamento para o governo de São Paulo implica em prejuízos aos aposentados e pensionistas. A advogada responsável pela causa, Crislaine Simões Motta, do Innocenti Advogados Associados, explica que isso ocorre porque a Fazenda do estado efetua desconto de 11% para fins de contribuição previdenciária. Na ação coletiva, os trabalhadores conseguiram o fim dos descontos das verbas.
Na decisão, a justiça assegurou que os valores que foram indevidamente descontados devem ser restituídos, mas não concedeu antecipação de tutela em relação a esse aspecto. Os bancos e o Economus terão, a partir da publicação, 30 dias para manter a complementação da aposentadoria sem o desconto previdenciário, sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 sobre o salário mínimo, a cada um dos beneficiários, por atraso no cumprimento da decisão.
Estão prescritas as parcelas anteriores a 11 de fevereiro de 2004. "A responsabilidade de pagamento é das empresas e estas não podem transferir suas obrigações para terceiros", diz Crislaine Simões. A decisão levou em conta a Súmula 288 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende ser a complementação de aposentadoria regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Entendimento firmado
A Emenda Constitucional 41, de 2003, instituiu o desconto para custeio da previdência social aos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, ou seja, para servidores de cargo público efetivo. Na decisão, a desembargadora afirma que a norma não se aplica a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem complementações de aposentadoria de sua antiga empregadora. No caso, "os servidores mantiveram com a Nossa Caixa relação de emprego regida pelas normas celetistas".
Crislaine Simões afirma que a decisão deve firmar ainda mais o entendimento de que os descontos não podem ser aplicados para trabalhadores celetistas. Segundo ela, já existiam mais de mil ações individuais sobre o tema, a maioria com resultados favoráveis aos ex-servidores. Ainda de acordo com Crislaine, essa é a segunda decisão colegiada em São Paulo - a outra foi ganha pela Associação dos Aposentados da Fundação Cesp. "Independentemente de ter sido regulamentado o pagamento da complementação, se o trabalhador for celetista, não pode haver desconto", diz,
Em primeira instância, a ação havia sido extinta sem resolução de mérito, pois a Justiça entendeu que a associação não era legítima para representar em nome dos associados. A relatora do caso no TRT também acreditava que deveria existir autorização dos servidores, mas ficou vencida.
A decisão é passível de recurso, mas a advogada acredita que o TST vai manter o entendimento do Tribunal Regional.  (Andréia Henriques - DCI)

30.06 - Direito a cirurgia de urgência sem pagamento de caução
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, à unanimidade, ao Agravo de Instrumento nº 001.2009.018.220-3/001, para modificar a liminar do Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que obrigou Luiz Maracajá Costa ao pagamento de caução no valor de R$ 273 mil à Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. O relator do Agravo é o juiz convocado Flávio Teixeira de Oliveira.
De acordo com o relatório, “verifica-se que o agravante necessita urgentemente realizar procedimento cirúrgico de colocação de endoprótese pleiteado em sede de tutela antecipada, sob pena de comprometimento da sua própria existência, conforme laudo médico de f.36 e solicitação médica (guia de internação) de f. 41/43” e que o mesmo não dispõe da garantia exigida.
O relator explica, ainda, que “não pode o agravante, neste momento processual, ser compelido a oferecer garantia de dívida que não se vislumbra devida para ter direito ao procedimento médico requisitado, pelos próprios argumentos tecidos”.
Nesse sentido, o magistrado citou ensinamento do professor Nelson Nery Junior, que diz: “Aplica-se na espécie o princípio constitucional da isonomia (CF 5º), devendo dar-se ao contrato de consumo interpretação mais favorável ao consumidor, para que se tenha por reequilibrada a relação jurídica de consumo. A interpretação mais favorável ao consumidor é do contrato de consumo como um todo e não apenas de cláusula obscura ou ambígua, como sugerido pelo Novo Código Civil, art. 423, que, aliás, limita essa prerrogativa apenas ao aderente nos contratos de adesão. A norma manda interpretar-se qualquer contrato de consumo de forma mais favorável ao consumidor”.
Segundo o relator Flávio Teixeira de Oliveira, sua decisão foi privilegiando o princípio da dignidade humana, assim como a proteção à saúde, o qual é indissociável ao direito à vida. Sobre tal princípio, o magistrado trouxe as lições do professor José Afonso da Silva. “Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais, o conceito da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer ideia apriorística do homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade da pessoa humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos sociais, ou invocá-la para construir teoria do núcleo da personalidade individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana.”
“Ademais, em caso de improcedência, a agravada poderá ressarcir-se junto ao agravante em ação própria”, concluiu. (Portal Correio)

30.06 - Judiciário: PEC ressuscita aposentadoria integral
Proposta que beneficia juizes, defensores e procuradores já tem emenda que também estende o privilégio aos delegados das polícias
Um artifício patrocinado por dois senadores tucanos pode ressuscitar a aposentadoria integral para juízes, procuradores e defensores públicos, sepultando uma das principais conquistas da reforma da Previdência (emenda 41) aprovada em dezembro de 2003. A nova bomba fiscal está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A medida, que ajuda a aumentar o rombo nas contas da Previdência, é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 46, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Com apoio do relator - outro senador tucano, Marconi Perillo (GO) - a PEC 46 diz que os juízes, como manda a Constituição (artigo 95, inciso 3º), não podem ter os "subsídios e proventos" reduzidos. Azeredo elaborou a PEC equiparando salário da ativa com benefício da aposentadoria.
Essa interpretação foi considerada um artifício por alguns parlamentares e especialistas. "O dispositivo constitucional citado (artigo 95) não fala em proventos, garantindo apenas a irredutibilidade do subsídio, que é o vencimento (salário) do magistrado no exercício da função", lembrou o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) em voto separado apresentado à CCJ no último dia 2 de junho.
Quando começou a tramitar, em dezembro de 2008, a PEC 46 falava em repor a aposentadoria integral dos magistrados. Emendada pela quarta vez, a proposta já incluiu nos beneficiados da aposentadoria integral os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública da União.
A última emenda, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), apresentada no início deste mês, também devolve a aposentadoria integral para os delegados de todas as policias.
A partir de 2004, com a promulgação da Emenda 41, os brasileiros que entraram no serviço público deixaram de ter direito de se aposentar com salário integral - havia casos em que o benefício da aposentadoria era maior do que o último vencimento recebido. O valor do benefício passou a ser calculado com base na remuneração média de 80% das maiores contribuições.
Para evitar uma onda de ações judiciais foi estabelecida uma regra de transição para os que ingressaram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998, garantindo a integralidade e proporcionalidade para os servidores efetivos em 31 de dezembro de 2003.
Antes da reforma de 2003, o texto constitucional dizia que os servidores públicos podiam receber a totalidade da remuneração percebida no cargo efetivo desempenhado no momento da aposentadoria. A emenda 41 criou o chamado "regime proporcional de aposentadoria", mandou os servidores contribuírem para o regime próprio com base na remuneração total e criou o cálculo de aposentadoria por uma média de contribuições.   (Edna Simão - O Estado de S. Paulo)
 
 
 
 
 
 

29.06 - STF confirma revisão de benefício de 88 a 91
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram ou receberam algum benefício previdenciário entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho de 1991 têm direito garantido a uma revisão, que pode conceder um aumento de até 60% no valor do benefício.
Quem começou a receber um benefício previdenciário nesse período tem direito à revisão porque o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício (valor da aposentadoria integral) dos segurados. O órgão pode não ter feito a correção depois.
O STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância dos tribunais, decidiu, no dia 16 deste mês, que uma segurada que se aposentou em 2 de maio de 1991 tem direito à correção do benefício.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

29.06 - STF julgará Geap em agosto
Supremo decidirá se os convênios firmados pelo plano de saúde, que tem 700 mil servidores federais como associados, são legais
Suspenso desde fevereiro, o julgamento do processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos será retomado em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli, autor do último pedido de vista, aproveitará o recesso do Judiciário, em julho, para concluir seu voto e solicitar à Presidência do tribunal a inclusão em pauta. O assunto, que mexe com a vida de milhares de pessoas, divide a Suprema Corte.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou contra. O ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas pela entidade e também se posicionou contrariamente. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificando que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e aos dependentes. Desde 2006, o STF se debruça sobre a questão.
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap (1)com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os participantes legítimos são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme avaliação do TCU, têm de abrir concorrências públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defende essa tese.
Se o Supremo barrar os convênios, cerca de 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de se associar a outro plano. A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais, dos quais 524 completaram ou já passaram dos 100 anos.
Comparado ao que é oferecido pelo mercado de planos de saúde, a entidade tem os pacotes mais baratos, não fazendo distinção por idade de segurados. No ano passado, o Conselho Deliberativo da Geap aprovou uma nova tabela. O preço do GeapSaúde, por exemplo, passou de R$ 115,19 para R$ 116, 82 . Já o GeapReferência se manteve em R$ 54,50 por assistido. A contribuição das patrocinadoras é de R$ 72 por pessoa.
Para o TCU e a PGR, a abrangência da Geap abre caminho para um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e pode cobrar preços de custo na oferta de seus produtos. O TCU vai além e adverte que os repasses da União por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização. Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.
1 - Antiga Patronal
Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. Ela oferece a servidores públicos federais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.     (Luciano Pires - Correio Braziliense)
 
 
 
 
 

28.06 - Erro médico custa R$ 150 mil à prefeitura
Um erro médico cometido no Hospital Miguel Couto, na Gávea, que causou a morte de Maria Dolores da Conceição, em fevereiro de 2002, custará ao município R$ 150 mil. O Tribunal de Justiça determinou a indenização à família da vítima, que morreu de hemorragia na retirada de um tumor sublingual    (JB Online)

28.06 - Pai será indenizado por dinheiro gasto com filho
O Ministério Público moveu ação para que a secretaria de estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro devolva o dinheiro gasto por Silvio Alves de Souza, com a compra de albumina para o tratamento do filho, Robismar Ferreira de Souza, que esteve internado no Hospital Pedro II com o corpo quase que inteiramente queimado, em 2008. Como a albumina estava em falta em toda a rede pública do estado, Silvio fez um acordo com o secretário de Saúde, Sérgio Cortes, pelo qual compraria o medicamento e depois teria os gastos ressarcidos, o que não aconteceu.
Em 2009, Silvio entrou com denúncia no Ministério Público responsabilizando o Estado pela morte do filho e reclamando indenização e o ressarcimento. O Ministério Público acolheu a denúncia e entrou com ação, que tramita desde 2009, na 2a Vara Cível de Itaguaí, cidade onde Silvio mora.
O juiz é Rafael de Oliveira Fonseca. Os diretores do Sindsprev/RJ, Clara Fonseca e Gilberto Mesquita são testemunhas no processo. Mais este caso comprova como o Governo do Estado trata com descaso a vida dos pacientes e de como vem abandonado e asfixiando financeiramente as unidades hospitalares públicas, em benefício dos planos de saúde privados.
A reposição de albumina é usada, na Medicina, em tratamentos relacionados com queimaduras e hemorragias graves.   (O Povo Online)
 
 
 
 
 
 

25.06 - Credores querem parte de indenização da Varig 
A indefinição jurídica da antiga Varig - atual Flex - tem levado advogados de trabalhadores e a própria União a buscar alternativas para garantir o que têm a receber, antes de uma possível falência da companhia. A esperança e a estratégia dos credores estão focadas numa possível vitória da Varig no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação judicial pela qual busca uma indenização da União estimada em alguns bilhões. 
A empresa cobra da União os prejuízos que teria sofrido em razão do congelamento das tarifas aéreas, entre 1985 e 1991, determinado pelo Plano Cruzado. O processo chegou ao Supremo no fim de 2007, mas ainda não foi julgado. Apesar disso, já contabiliza 35 penhoras no rosto dos autos. O que significa que esses credores pediram a reserva do dinheiro - caso a Varig ganhe a ação - a que têm direito. A medida pode ser usada quando o credor tem reconhecido, por decisão judicial irrecorrível, o seu direito. Nesse caso, se a Varig ganhar a indenização, quem já fez o pedido de penhora terá prioridade para receber. A preferência só deixa de existir se a Varig falir. Nesse caso, passam a valer as regras de prioridade da legislação falimentar - com os trabalhadores em primeiro lugar (até 150 salários mínimos), seguido por aqueles que têm a chamada garantia real (normalmente os bancos) e por último os credores quirografários (fornecedores). 
Das solicitações, 29 são de trabalhadores que já ganharam ações contra a Varig na Justiça do Trabalho, principalmente de São Paulo e Distrito Federal. As demais são da União e de Fazendas estaduais. Um dos primeiros pedidos ocorreu em 2008, efetuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo instrumento, o INSS tenta assegurar prioridade no pagamento de aproximadamente R$ 52 milhões conferidos por uma ação de execução fiscal contra a empresa - segundo informação do andamento processual fornecida pelo site do Supremo.
"A penhora no rosto dos autos é uma forma de carimbar o dinheiro", afirma o advogado Carlos Duque Estrada que já obteve a penhora para 28 ex-trabalhadores da companhia que têm decisões já encerradas na Justiça do Trabalho. Duque afirma que possui pedidos que variam de R$ 30 mil a R$ 400 mil e totalizam R$ 500 milhões. Segundo o advogado, a dívida trabalhista total da antiga Varig corresponderia a cerca de R$ 1,5 bilhão. "Se não fizermos isso, o trabalhador vai ficar sem receber novamente", afirma. 
O advogado responsável pelo processo da antiga Varig no Supremo, Arnoldo Wald Filho, do escritório Wald Associados, afirma que ainda não há previsão de julgamento. Mas que isso pode acontecer no segundo semestre. Segundo ele, no caso de uma vitória, esse seria o ativo mais importante da companhia aérea. No ano passado, foram realizadas algumas tentativas de acordo entre a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), e a Varig que não tiveram sucesso. Em razão dessa negociação, o andamento do processo ficou suspenso entre março e setembro do ano passado. Com o revés nas tentativas, os credores esperam que a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, não demore mais para levar o seu voto ao Plenário da Corte. A possível indenização que a companhia receberia está estimada entre R$ 3 bilhões (valor inicial) e R$ 5 bilhões.   (Zínia Baeta - Valor Online)

25.06 - Município é condenado por erro médico
O município do Rio foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à família de uma vítima de erro médico em hospital da rede pública municipal. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. O município pode recorrer da sentença.
De acordo com o processo, a paciente faleceu em fevereiro de 2002 devido a complicações hemorrágicas ao se submeter a uma cirurgia para retirada de um tumor sublingual no Hospital Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul da cidade.
Para o relator do processo, não resta dúvida de que a morte da paciente ocorreu devido a um "procedimento médico-anestésico mal sucedido".
"Restou demonstrado nos autos que o óbito se deu em decorrência de procedimento cirúrgico realizado na unidade de saúde do réu, conforme se extrai do laudo de exame cadavérico. Assim, evidenciados o dano suportado pelos autores, a conduta culposa do réu e o nexo de causalidade entre ambos. Daí exsurge o dever de reparação", escreveu o magistrado no acórdão.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município, que ficou de enviar uma resposta sobre o caso. (Portal G1)

25.06 - Nós, juízes, estamos aqui...
Diante da crise, as melhores potências humanas são externadas. A aridez do terreno torna a rosa ainda mais formosa, mesmo que a tendência do solo seja camuflar a real providência divina da vida. Perante o caos, temos a convergência de nos enterrarmos, sem levar em conta a magnífica importância dos verdadeiros valores que a completam.
Como magistrada, há quase 12 anos neste Estado, tão acolhedor e próspero, de meu berço e raízes, posso dizer do meu orgulho em ter tantos colegas magistrados que honram a toga e que são exemplos para o tão proclamado ideal de justiça. Não podemos permitir que toda a beleza do conjunto seja camuflada pela teoria do caos.
Será que nos esquecemos das mentes brilhantes de juízes que, diariamente, tornam possível a vida de inúmeras crianças, obrigando o poder público a fornecer atendimento de saúde, inclusive nas residências desses infantes? Será que todos sabem que essas crianças estão vivas por força das decisões judiciais? São centenas de liminares diárias que guarnecem famílias, em plantões, pelas madrugadas adentro...
Esquecemo-nos de todos os juízes que permanecem nos finais de semana, natais e finais de ano, distantes de suas famílias, sem receber sequer um centavo a mais, para garantir que um idoso e/ou milhares deles, possam receber atendimento emergencial, inclusive internações em UTIs, quando a saúde pública e/ou planos de saúde se omitem ou se negam à devida assistência para garantia da vida? Será que esqueceram que é o juiz que faz valer esses direitos fundamentais?
Não percebemos que quando uma mulher e/ou milhares delas venham a ser agredidas são exatamente os juízes deste país que garantem, em decisões, medidas protetivas?
Deixamos de perceber que a totalidade dos juízes é composta de cidadãos desta sociedade, que cursaram faculdades de direito, por vezes com inúmeras dificuldades, à aprovação em concurso público dificílimo, com o objetivo de prestar um ideal de Justiça e alcançarem melhor perspectiva de vida?
Vale-nos frisar que segundo relatório internacional do Banco Interamericano de Desenvolvimento, o juiz brasileiro é o que mais trabalha (Banco Mundial - Bird - estudo científico de mais de 200 páginas). Aliás, tenho certeza que nenhum juiz de primeiro mundo suportaria a nossa realidade: as diversas e aterrorizantes mazelas sociais com as quais lidamos levam-nos a deter uma "fortaleza" de super-heróis no emocional, psicológico e físico. Exatamente por isso, milhares de magistrados encontram-se doentes: câncer, infarto, insuficiência cardíaca, pressão arterial alta...
Será que os demais profissionais trabalhariam todos seus finais de semana sem receber horas extras ou alguma remuneração pelo plantão?
No Legislativo ou Executivo, seus agentes políticos não ficam de plantão em seus gabinetes, mas o magistrado, mesmo sendo agente político e exercendo atividade de poder, tem que ficar e quando não está de plantão no Fórum, deverá estar em sua residência (carga de trabalho contrária às exigências da Organização Mundial de Saúde!). Presidimos júris por noites adentro, bem como outras audiências que chegam a terminar nas madrugadas solitárias.
Não estou dizendo que todos os magistrados são puros e santos. Aliás, somos parte da sociedade. Não estamos alheios a ela. Mas, definitivamente, posso assegurar que a grande maioria, uma maioria esmagadora de seus membros, é composta de juízes íntegros, dedicados e honrados.
Detemos, logicamente, nossas mazelas internas. Exatamente por isso, é imprescindível a democratização do Poder Judiciário! Nós, juízes, precisamos eleger os nossos representantes.
O magistrado também precisa de justiça. A sociedade, de igual forma, precisa, imensamente, do magistrado. Estamos, pois, presentes nos momentos mais difíceis: É a sentença de um juiz que condena um pedófilo. É a sentença de um juiz que garante alimentos para uma criança. É a decisão de um juiz que determina a prisão de assassinos. Sem os juízes teríamos o caos... Miremo-nos em apenas um exemplo de tantos outros que ocorrem diariamente nas ambiências do Fórum: o caso da Isabela Nardoni, garotinha jogada de um apartamento, em São Paulo. Ainda: a) Guilherme de Pádua, 19 anos de prisão; b) Arcanjo Ribeiro, 19 anos e 4 meses de prisão; c) Pimenta Neves,19 anos de prisão; d) Suzane Von Richthofen, 39 anos e seis meses de prisão.
Ao final, todos nós precisamos de um juiz. Exatamente por isso, asseveramos: nós, juízes, continuamos aqui, ainda que a tendência do solo seja camuflar a real efígie de nossa existência e essência.   (Amini Haddad - A Gazeta)
 
 
 
 
 
 

24.06 - Congresso de Direito Médico
A Comissão de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM) reuniu-se, ontem, na sede da entidade, para discutir a realização do I Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, que deve acontecer nos dias 2 e 3 de dezembro, em Brasília (DF).
Entre os temas do Congresso estão previstos: a integração das resoluções do CFM aos tipos penais; responsabilidade do médico em relação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Penal; responsabilidade penal no exercício da medicina em equipe: como evitar o banco dos réus; a importância dos protocolos para a responsabilidade médica solidária (médicos, hospitais e planos de saúde, laboratórios e fabricantes de insumos em geral); constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos tratamentos compulsórios; consentimento informado como causa de justificação penal; o dano moral, dano estético, dano material e sua cumulatividade; como os juízes calculam danos e antecipam tutela; e a responsabilidade médica na visão do CFM.
Detalhes sobre a programação ainda estão sendo definidos pela equipe, que também discutiu diretrizes e protocolos da área médica e conflitos de interesses na pesquisa científica, entre outros temas. Participaram da reunião o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Avila, e o vice-presidente da entidade, Carlos Vital (coordenador da Comissão), além de José Abelardo Garcia de Meneses (Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia), Miguel Kfouri (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), Antonio Carlos Roselli (Ordem dos Advogados do Brasil) e Giselle Crosara Lettieri Gracindo (CFM).   (CFM)
 
 
 
 
 

23.06 - MP apura mortes em UTIs neonatais de SP
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito para apurar mais uma morte de bebê causada por falta de vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal no Estado. Um bebê de 6 meses morreu no sábado duas horas depois do parto, na Santa Casa de Fernandópolis. A mãe, de 15 anos, aguardou vaga por mais de dez horas.
A superlotação das UTIs pode ter causado a morte de pelo menos 30 bebês nos hospitais paulistas. Em Mogi das Cruzes, o Ministério Público recebeu na quinta-feira três ações civis públicas para apurar a morte de nove bebês ocorrida entre o ano passado e começo de 2010. Outras dez mortes, de maio, são investigadas pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa. "O que acontece aqui em Mogi é o mesmo que acontece em outras UTIs do Estado", diz o promotor Fernando Henrique Moraes de Araújo, autor das ações.
Pelo menos dez bebês morreram por infecções decorrentes de superlotação ou falta de vagas em UTIs no noroeste paulista desde dezembro de 2007. O promotor Dênis Henrique da Silva, de Fernandópolis, abriu inquérito para saber por que duas UTIs neonatais da região ? Jales e Votuporanga ? não podiam fazer parto de prematuro. Os hospitais com UTIs alegam que a demanda é alta e priorizam casos mais graves.
Hospitais com UTIS neonatais em Catanduva, São José do Rio Preto e Araçatuba informaram que são obrigados a improvisar salas para abrigar os bebês. Casos de contaminação dessas UTIs com seis mortes foram constatadas em Araçatuba e São José do Rio Preto.
Dados do Ministério da Saúde divulgados ontem informam que existem 3.545 vagas em UTIs neonatais pelo Sistema Único de Saúde. Já a Secretaria de Saúde de São Paulo informou que o Estado possui 980 leitos, o que corresponderia a 2,62 leitos para cada mil nascidos vivos. A cifra seria maior que a exigida pelo Programa Nacional de Humanização do Pré-Natal e Nascimento do Ministério da Saúde, que é de um leito para mil nascidos vivos.   (Chico Siqueira - Agência Estado)
 
 
 
 
 
 

22.06 - INSS já aceita acúmulo de benefícios
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está aceitando nos postos o acúmulo do auxílio-acidente --concedido entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997-- com a aposentadoria solicitada após 14 de setembro de 2009. A regra vale também para quem vai se aposentar.
O INSS decidiu mudar as normas e aceitar o acúmulo dos dois benefícios depois de a AGU (Advocacia-Geral da União) ter publicado, em setembro de 2009, uma súmula orientando que a Previdência não recorresse mais das decisões judiciais. A Justiça tem o entendimento consolidado de que o recebimento desses benefícios é um direito do segurado, independentemente de quando ele se aposentou. Isso porque o acúmulo era permitido por lei entre 1991 e 1997.
Com as novas regras, o segurado que se aposentou depois de setembro de 2009 e teve o auxílio-acidente suspenso deverá entrar com um pedido de revisão, segundo informou o Ministério da Previdência. Porém, nem sempre o acúmulo é a alternativa mais vantajosa.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

18.06 - Quem contrata plano como PJ não tem direito de PF
No próximo mês completaremos um ano juntos e agora precisamos discutir alguns pontos do nosso relacionamento. Não, isso não é o começo de uma “DR” com o namorado, marido, caso ou o que for. Esse é o início da carta que recebi esta semana do meu convênio médico, a Amil.
Eles alegam que, após uma avaliação da relação custo-receita do meu contrato e a grande utilização por parte dos usuários do plano nos últimos 12 meses, vai aumentar em 40% a prestação. Isso mesmo. Usei demais o plano e preciso pagar mais por isso. Ou seja, devia pagar e não usar, porque senão eles decidem “reavaliar nossa relação”.
Claro que fiquei mais do que perplexa com este comunicado. Na verdade fiquei furiosa. Mas pensando bem, por que eu tinha de ficar duas semanas com meu marido doente no hospital, em janeiro, e mais uma semana e meia com meu filho menor, em fevereiro? É claro que isso é oneroso demais para o pobre convênio. Não devia ter feito isso. Afinal, eu pago convenio médico é para não usar, não é mesmo? Como ouso utilizá-lo duas vezes de forma séria em menos de 12 meses?
Mesmo assim, procurei o convênio para entender como eles chegaram a esse número mágico de 40%, uma vez que índices como o IPC subiram 5,2% em 12 meses. E a mesma resposta foi dada: isso se deve ao aumento da “sinistralidade”. Realmente isso ficou muito sinistro para mim. Mas eles ainda me “permitiriam” enviar uma carta por fax para pedir uma revisão desse aumento.
Por via das dúvidas, resolvi ligar para Agência Nacional de Saúde. Qual não foi minha surpresa quando ouvi o atendente me explicar que os planos feitos por pessoa jurídica não são regulamentados pela ANS? Ficam livres para negociação as duas “empresas”. Agora, cá entre nós, há uma grande diferença entre a negociação da Amil com um grande grupo e com uma microempresa como a minha, não é? Como se eu fosse PJ porque quisesse... Dessa forma, fica estabelecido que, assim como não tenho direitos trabalhistas, também não tenho direitos a reclamação diante do convênio médico.
Inconformada (é, sou assim), fui ao Procon buscar meus direitos. Levei meu contrato embaixo do braço e cheia de confiança aguardei por mais de 50 minutos para ser atendida. Em apenas dois minutos (isso mesmo, minha consulta durou apenas dois minutos) fico sabendo que a toda poderosa Amil pode propor SIM o aumento neste caso de PJ.
Meu sangue parecia congelar. E assim me dou conta de que terei de brigar sozinha pelos meus direitos. “Contrate um advogado ou vá ao Tribunal de Pequenas Causas”, disse o atendente no Procon, passando o endereço e o telefone.
Assim, descubro que eu e mais os milhares de PJs espalhados pelo país inteiro estão sendo ludibriados pelos convênios médicos com planos “mais baratos” para “microempresário”. Na verdade, estão nos colocando num prato cheio para que os convênios usem seu garfo e faca para nos destrinchar um pouco mais.
Mas não comigo. Sou jornalista e vou falar para quem quiser ler e ouvir sobre a canalhice a que os PJs estão sendo expostos neste país. Somos ignorados pelo governo, que morre de medo de mudar as leis trabalhistas, e jogados à própria sorte numa jaula com leões. Nessa batalha, posso até morrer, mas vou morrer lutando. E a palavra será a minha arma.  (Anna Lúcia FrançaConsultor Jurídico)

18.06 - Anencéfalo: Tribunal autoriza aborto
Depois de ter pedido negado em primeira instância, casal recorre e consegue autorização para interromper gravidez de bebê anencéfalo. Fim da polêmica ainda depende do Supremo
Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização judicial para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo (sem cérebro), que está na 19ª semana – uma gestação normal dura de 38 a 40 semanas. Ontem, por unanimidade, três desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), escalados para julgar o recurso impetrado pelas advogadas dos pais, autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Marco Antônio Feital Leite. Mas o drama do casal, que já tem um filho de 5 anos, só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe, o que deve ocorrer ainda esta semana.
O alvará autorizando o aborto foi expedido ainda ontem. A decisão não é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois os pais são a única parte no processo e o Ministério Público Estadual (MPE) já havia se pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam o fim da gestação: “Não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com esta gravidez-sacrifício.”
Igreja
O desembargador foi além ao enfatizar que “as convicções religiosas devem ser deixadas de lado” neste caso. A Igreja Católica é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos em razão de o feto já ser considerado uma vida. Já a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morrer ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o Artigo 128 do Código Penal, sancionado em 1940.
De lá para cá, as mulheres que geram um feto sem cérebro têm precisado recorrer ao Judiciário para conseguir interromper a gravidez. O direito brasileiro ainda não criou uma jurisprudência sobre o assunto. No próprio TJMG, há desembargadores contrários e outros favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em 2006, por exemplo, um casal da capital teve negado o pedido ao aborto em caso desse tipo. No ano seguinte, uma mulher conseguiu pôr fim à gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram o caso foi contrário.
STF vai dar a palavra final
O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Judiciário brasileiro, julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, neste tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para interromper a gestação. Porém, não há data prevista para que a ação seja julgada.
Por isso, os juízes continuarão divergindo sobre o tema. Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata destacou a necessidade de o casal de Belo Horizonte procurar o Judiciário: %u201CComo a morte do feto logo após o parto já está prognosticada, não dispondo a medicina de meios para salvá-lo, toda preocupação deve ser voltada ao casal, que, de forma corajosa, destemida e exemplar, bate às portas do Poder Judiciário em busca de uma solução jurídica.%u201D
O desembargador Francisco Kupidlowski também ponderou a falta de expectativa de vida de um anencéfalo. Pesquisas mostram que 25% dos bebês sem cérebro morrem no parto, 50% em até 24 horas depois do nascimento e 25%, após 10 dias. Há raros casos, em todo o mundo, de anencéfalos que viveram por mais dois anos.  (Paulo Henrique Lobato - Estado de Minas)
 
 
 
 
 

17.06 - Projeto amplia pena para desvios de recursos na saúde
De acordo com a Controladoria Geral da União 25% dos recursos destinados á saúde foram desviados nos últimos quatro anos
A pena para quem for condenado por prática de corrupção nas áreas de saúde e educação poderá ser aumentada em dois anos de prisão, conforme projeto a ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (16). Desvio de recursos dos orçamentos dessas pastas, por exemplo, pode acarretar em pena de reclusão de quatro a 14 anos, e não mais de dois a 12 anos, como prevê atualmente o Código Penal.
O autor do projeto (PLS 35/09), senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), utiliza dados da Controladoria Geral da União para informar que, no Brasil, corrupção e má gestão desviaram 25% dos R$ 1,6 bilhão repassados, nos últimos quatro anos, pelo Ministério da Saúde, a 1.341 municípios. Na área da educação, segundo dados da Federação das Indústrias de São Paulo, o Brasil perde com a corrupção 81% de seu orçamento, que corresponde a R$ 27,1 bilhões, informa o senador, na justificação a seu projeto.
Também o relator da matéria, senador Romeu Tuma (PTB-SP), ressalta a gravidade do problema e concorda que crimes de corrupção cometidos nessas duas áreas merecem "uma tutela mais rigorosa". Tuma apresentou texto substitutivo, com mudanças no texto para adequar as medidas contidas no projeto original ao Código Penal.   (Agência Senado/Saúde Business Web)

17.06 - Remédio volta a ter desconto de preço
Caiu a liminar que impedia as promoções mais vantajosas
Está reaberta a temporada de descontos agressivos no setor de medicamentos. Protagonista de constantes brigas judiciais entre as grandes redes e as pequenas farmácias, o setor estava impedido de fazer promoções de preço. Por força de liminar, os descontos para produtos genéricos e de referência (de marca) estavam limitados a 30% e a 15%, respectivamente. Como o juiz da 5ª Vara Federal de Pernambuco, Jorge André Mendonça, assinou sentença favorável à realização de reduções de preço acima destes tetos, a liminar perdeu o valor. Com isso, principalmente as grandes redes voltam a aplicar descontos maiores do que o limite imposto desde o final de 2007. O consumidor sairá ganhando.
A rede de Farmácia Bompreço, que devido a liminar teve que reduzir a lista de um ousado programa de genéricos a R$ 9,90 de 500 para 300 itens, agora prepara a retomada de uma lista maior. Embora a ação tivesse citado apenas Bompreço, Pague Menos e Farmácia dos Pobres, todas as demais ficaram impedidas durante quase três anos de protagonizar uma briga mais acirrada de preços.
A disputa no segmento é complexa. É tanto que grandes redes foram procuradas ontem pela reportagem e preferiram não se pronunciar. Foi o caso, por exemplo, do Carrefour que também vem atuando fortemente na venda de medicamentos. Outro destaque é a rede Big Ben, com intensa expansão no Estado, mas que preferiu não se envolver. Já a Pague Menos alegou que o presidente da rede, Deusmar Queirós, está fora do País e não falaria sobre o tema. Apesar das recusas em comentar o assunto, nos bastidores já é fato a retomada dos descontos pela maioria.
A ação para barrar os preços mais agressivos foi proposta pelo próprio sindicato do segmento, o de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), sob a alegação de que descontos muito grandes no preço dos remédios terminavam beneficiando as grandes redes e provocando a falência de pequenas revendas. Ontem, ao ser questionado sobre o assunto, José Cláudio Soares, presidente do Sincofarma, argumentou que muitas vezes são oferecidos preços abaixo do custo, com os genéricos chegando a ser comercializados com redução de 50%. “No Chile isso foi permitido e ficaram apenas três redes. As grandes só querem operar em determinados bairros. Alguns subúrbios hoje não têm nem farmácia, com as pessoas tendo que se deslocar para outros bairros para comprar medicamento”, criticou Soares.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, órgão que já tinha se posicionado favorável aos descontos sem limites, comemorou a decisão do juiz. “Para ser caracterizada a aplicação de preços predatórios é preciso se provar que a empresa vende abaixo do custo dela, se teria condições de tirar os concorrentes do mercado e, em terceiro lugar, se teria como extrair lucro extraordinário posterior com elevação de preços. Nada disso foi constatado”, afirmou. Apesar do Cade já ter se posicionado favorável aos descontos e da última sentença, o Sindicato recorreu. O julgamento será apenas a partir da próxima semana. (Jornal do Commercio-PE)
 
 
 
 
 

16.06 - Novo rol e as brigas judiciais
Nova lista de procedimentos não impede briga judicial com planos
Hoje há pouco mais de três mil procedimentos cobertos pelos planos de saúde - 73 deles incluídos na semana passada. Mesmo assim, milhares de consumidores continuam ingressando na Justiça para garantir assistência médica - internação e cirurgia -, próteses e medicamentos. As revisões da lista obrigatória de coberturas, feitas a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com advogados especializados na área de saúde, não conseguem alcançar o rápido avanço da medicina e a consequente demanda por novas tecnologias por pacientes que, na maioria dos casos, acabam vencendo as disputas no Judiciário.
Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que os consumidores venceram em 86% dos acórdãos analisados. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia para obesidade) e próteses (cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa "Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas na Corte Estadual mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos dois anos.
Alguns procedimentos demandados pelos consumidores foram incorporados no rol de procedimentos. Na última revisão realizada pela ANS, em vigor desde o dia 7, entraram na lista o transplante alogênico de medula óssea - de uma pessoa para outra -, o exame PET-Scan (tomografia), o implante de marcapasso e a oxigenoterapia hiperbárica - discutida em cinco ações no ano passado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Embora a ANS tenha incluído 73 novos procedimentos, "há muitos outros que não foram contemplados", segundo o advogado Julius Cesar Conforti, do escritório Araújo e Conforti Advogados Associados. "E mesmo os que foram incluídos não poderão ser aproveitados por todos os consumidores, em razão das limitações impostas pela ANS", afirma.
O advogado lembra que o exame PET-Scan, por exemplo, é amplamente utilizado nas áreas oncológica e cardiológica. Porém, a agência reguladora limitou seu uso para portadores de câncer de pulmão e linfoma. "Dados do Instituto Nacional do Câncer mostram, no entanto, que há maior incidência no país de cânceres de próstata, mama, pele e colo de útero", afirma, acrescentando que ainda não é obrigatório o fornecimento de medicamentos de uso oral utilizados por pacientes com câncer.
A nova lista com as coberturas obrigatórias é válida para todos os planos - individuais e coletivos - contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor. Mas a maioria das disputas envolve usuários dos chamados contratos não regulamentados, que não estão adaptados à legislação. De acordo com o levantamento da Unimed-BH, 67% das decisões proferidas em 2008 e 2009 pelo TJMG abrangem esse tipo de paciente. Apesar de existir um forte movimento das operadoras para a migração para os novos contratos ? regulamentados ?, parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, com preços mais baixos, mas que proporcionam uma menor cobertura. Atualmente, eles representam aproximadamente 20% dos 46 milhões de usuários no país.
De acordo com o diretor da ANS, Alfredo Cardoso, a atualização periódica do rol de procedimentos é feita por meio de consulta pública, levando-se em conta as boas práticas médicas. "E sempre que ele é atualizado há uma redução no número de demandas judiciais", diz. Para a advogada Renata Vilhena Silva, no entanto, a cobertura obrigatória está sempre aquém das necessidades dos usuários de planos de saúde. "A lista tinha que ser exemplificativa. O médico deveria ser livre para decidir o que fazer", afirma Renata. Vigentes há poucos dias, as novas regras já estão sendo questionadas na Justiça pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reclama dos custos extras gerados a partir da atualização.   (Arthur Rosa - Valor Online)

16.06 - Juiz nega pedido para aborto de feto anencéfalo
O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de um casal para a interrupção da gravidez da gestante, devido a má formação fetal.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o casal solicitou a autorização judicial para a realização terapêutica de interrupção de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com a vida (anencefalia).
O MP (Ministério Público) opinou pelo deferimento do pedido do casal, levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.
Entretanto, ao analisar os laudos médicos juntados ao processo, que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico pós-parto, o juiz argumentou que “disso não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante”, conforme previsto em lei no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
O magistrado ressaltou que o direito à vida é garantido constitucionalmente e, portanto, não há exceções que permitam a interrupção de gestação no caso de má formação do feto.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.  (Última Instância)
 
 
 
 
 

15.06 - O STJ e a monogamia
Não tem para ninguém. A manchete desta semana é: "STJ rejeita união estável entre um homem e duas mulheres e defende monogamia". E se a união, como costuma acontecer nesses casos triangulares barraquentos, fosse instável, o STJ aceitaria? Alfeu, grande pensador palomense, filho do velho Maniqueu, garante que a monogamia é apenas uma monomania que se agrava com a falta de oportunidades, que se agrava com o passar dos anos, com o surgimento da calvície ou com a falta de "capital" simbólico, que, muitas vezes, é falta de capital mesmo, especialmente nas grandes capitais, onde ter capital é capital para o sucesso da vida interior.
Em tempos hipermodernos, quando tudo se acelera, a questão que se impõe é categórica: qual é o direito do Estado em dizer com quantas mulheres deve viver um homem ou com quantos homens deve viver uma mulher? Um realista responderá assim: quem sabe a resposta, não vai perguntar. Ou seja, quem vai pedir autorização para o Estado, acaba ouvindo o que não quer. O fato julgado pelo STJ é clássico: o homem, casado, teve uma amante, com a qual viveu até o final da vida. Mesmo tendo se divorciado, continuou a frequentar sistematicamente a ex. Depois que ele morreu, certamente extenuado ou de overdose de Viagra, as duas gentis mulheres foram à Justiça pedir reconhecimento das suas uniões estáveis.
A ministra-relatora do processo rejeitou as demandas com um argumento cristalino: o Brasil é monogâmico e, na monogamia, a fidelidade é fundamental. Mas pode alguém ser mais fiel do que um homem que, mesmo divorciado, continua "casado" com a ex? Parece patológico. Claro que o problema das duas ex são os direitos: pensão, herança e outras materialidades vulgares capazes de exigir a regulação estatal. O que fazer, no entanto, com um triângulo estável e aceito por todas as partes? Bom, o Estado não vai pagar duas pensões. Poderá, quem sabe, no futuro, mandar dividir os benefícios. Uma possibilidade é fazer isso informalmente. É uma solução prática, mas limitada, pois não cobre os planos de saúde. Como diz Michel Houellebecq, em "Extensão do Domínio da Luta", o sexo é um sistema de hierarquia social. O mundo divide-se cada vez mais entre os com e os sem sexo. Um sujeito com duas mulheres pode ser visto como um egoísta antissocial, um neoliberal selvagem da sexualidade sem regulamentação.
O mesmo, claro, vale para uma mulher com dois homens. Noutra perspectiva, podem ser vistos como seres generosos que ampliam o campo da afetividade satisfeita. Alfeu, que sempre examina todos os lados de uma questão, vê apenas um ponto realmente forte na monogamia: a redução drástica do número de sogras. Uma, argumenta com uma lógica aparentemente implacável, basta. Há homens, neste universo segmentado, entre os quais eu me incluo, que nada têm contra a sogra. Alfeu, sempre lógico, contra-argumenta: isso não quer dizer que seja interessante ter mais de uma sogra. Uma coisa parece inevitável: o Estado será, cada vez mais, expulso das alcovas. Não lhe cabe dizer a adultos com quantos parceiros devem se relacionar estável e simultaneamente.   (Correio do Povo)

15.06 - As novas regras do FAP
Em virtude de vários questionamentos judiciais quanto à aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que passou a vigorar em janeiro de 2010 e é utilizado no cálculo do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho –, causador de grande impacto financeiro às empresas no pagamento do tributo, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou novas formas de melhorar a metodologia de cálculo do Seguro Acidentário.
Algumas das medidas negociadas entre o Governo Federal, Confederações Empresariais e Centrais Sindicais passarão a vigorar a partir de 1º de setembro, podendo beneficiar cerca de 400 mil empresas com a redução da alíquota do SAT.
As alíquotas atualmente vigentes variam, conforme o grau de risco da atividade da empresa, entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento, o que causa um impacto financeiro muito alto no cálculo do FAP, às empresas que registrem a ocorrência de acidentes de trabalho.
Com as novas medidas, as empresas que não registrarem nenhum tipo de acidente/doença do trabalho no decorrer de suas atividades serão beneficiadas com a redução pela metade da alíquota do SAT. Ou seja, no período, o FAP, aplicado sobre o valor do SAT, que pode variar de 0,5% a 2%, passará a partir de 1º de setembro a ser de 0,5% para as empresas sem registro de acidentes ou doenças do trabalho. O objetivo da medida é evitar novos questionamentos das empresas na Justiça.
Outra modificação aprovada pelo Conselho da Previdência é que o desconto de 25% concedido desde a implantação do FAP às empresas que tiveram alíquota apurada em mais de 1% e que sofreram a influência de sua aplicação com o aumento da alíquota do SAT perdurará em 2011, salvo para aquelas companhias que registrarem morte e invalidez por acidente de trabalho. A permanência do desconto em 2011 é uma forma de incentivo àquelas companhias que priorizarem programas que contribuam efetivamente com a redução dos acidentes.
Contudo, é preciso ficar atento pois a fiscalização será intensa e as empresas que não noticiarem a ocorrência de acidentes/doenças do trabalho serão penalizadas com o pagamento em dobro do tributo que teriam de pagar sem o benefício da redução, nos percentuais vigentes   (Rafaela Domingos Lirôa - Última Instância)
 
 
 
 
 

14.06 - Indenização por descontos indevidos em benefício
Os descontos indevidos no benefício de um aposentado custaram caro ao Banco Bonsucesso. A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que a instituição indenize, por danos morais, o homem, que propôs uma ação depois de ser surpreendido com os débitos em sua conta. A quantia fixada pela magistrada foi de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Segundo o aposentado, foram deduzidas de seu benefício duas parcelas de R$ 93, referentes a um empréstimo junto ao Bonsucesso. No entanto, ele negou ter assinado qualquer documento com a instituição e registrou um boletim de ocorrência. Depois disso, o homem voltou ao banco e conseguiu suspender as cobranças, mas os descontos não foram reembolsados. Diante disso, ele requereu uma indenização de R$ 700 por danos materiais e morais.
O Bonsucesso reconheceu a ocorrência de uma fraude e admitiu falha na prestação do serviço. A instituição afirmou, ainda, ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas da aposentadoria do autor.
Para a juíza, o caso ‘abalou a tranquilidade e a integridade psicológica do aposentado’, o que confirmou o dano moral experimentado pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas. No entendimento da magistrada e de acordo com provas do processo, ficou provado que uma terceira pessoa firmou um contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93, mediante desconto em folha de pagamento.
A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do aposentado e declarou ilegais as cobranças realizadas pela instituição. Ela condenou o banco à restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.   (Mateus Castanha - Uai)

14.06 - Direito adquirido e expectativa de direito
As normas jurídicas têm um período de vigência determinado pelo começo e fim de sua obrigatoriedade, decorrendo daí que elas nascem, vivem e morrem. Sim, também a norma perece com o decurso inelutável do tempo. Envelhece, perde seu vigor, sua força, sua eficácia, sua razão de vida. Deixa de gerar efeitos desejáveis e, assim, tem de ser substituída.
Com a revogação da norma anterior e a existência de nova norma, dúvidas surgem com relação aos efeitos de ambas em face de situações existentes, as quais podem estar consumadas totalmente ou não.
Aquelas situações já consumadas, onde todos os atos ocorreram e se extinguiram na vigência da norma anterior, sendo seus efeitos totalmente produzidos, não são jamais alcançadas pela nova norma, não sendo alterados ou destruídos os resultados delas decorrentes.
A própria natureza humana impõe que o passado seja inviolável. Com efeito, o homem que não pode se julgar seguro com relação à sua vida passada seria o mais infeliz dos seres. O passado pode deixar amargos dissabores, mas encerra, por definitivo, todas as incertezas. Somente o futuro é gerador de hesitação e dúvida e estas são suavizadas, amenizadas pela doce esperança, a fiel companheira da fraqueza humana.
Como poderia o sistema de leis e normas, fruto do tecido social, modificar esta condição inerente à humanidade? Não, não será a lei a fazer reviverem-se as dores, destruindo-se a suave e firme esperança.
Defronta-se, contudo, com certas situações cujos efeitos não se realizaram. Iniciaram-se elas na vigência da norma anterior, mas suas conseqüências serão produzidas já sob a égide da norma atual. Encontra-se a solução num princípio denominado irretroatividade das leis. Mas não é sobre ele que se irá tratar aqui.
Interessa agora apenas a análise de um ponto de enfoque deste tortuoso problema, dele decorrente: fala-se do direito adquirido.
Direito adquirido é um princípio jurídico cujo escopo é o resguardo da tranqüilidade e da paz sociais, em face de novas normas jurídicas. É uma proteção à condição humana e ao bem-estar da sociedade.
A primeira lição advém da construção de Francesco Gabba (Teoria della Retroattività delle Leggi, Roma, 1891,vol.1, p.191), segundo o qual “é adquirido todo direito que: a) seja conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo; e que b) nos termos da lei sob o império da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu”.
Na doutrina nacional pode-se citar Celso Bastos, para quem direito adquirido, em que pese a dificuldade desafiante de sua conceituação, “consiste na faculdade de continuar a extraírem-se efeitos de um ato contrário aos previstos pela lei atualmente em vigor.” (Comentários à Constituição do Brasil, Saraiva, 1989, vol.2, p.193).
Direito adquirido é faculdade personalíssima, integrada ao patrimônio material ou moral do titular, ocorrente quando este reúne todas as condições ou elementos para configuração ou exercício de um direito, ou ainda, caracterização de uma situação jurídica, ficando a seu critério, dentro das condições adequadas, a realização ou concretização desse direito ou situação.
Em magistral síntese, diz Wladimir Novaes Martinez: “é o direito que se pode exercer” (“Direito Adquirido na Previdência Social”, LTr, 2000, p.71).
Com alguma freqüência, o direito adquirido é confundido com a expectativa de direito. Ao se falar em expectativa de direito, deve-se ter em mente a existência de um titular de um eventual direito, porém, sem que este esteja plenamente configurado ou sem a ocorrência de todas as condições para seu possível exercício. Vislumbra-se um direito, mas este ainda não foi alcançado até a superveniência da nova lei; ele não se concretizou, não se efetivou, não reuniu todos os elementos necessários para sua formação. Permaneceu tão somente no campo da esperança da realização por parte de seu titular.
Utilizando-se do conceito aristotélico de potência e ato, pode-se dizer que a expectativa de direito é uma potência, é um direito em potencial, mas não se realiza, não se forma, não recebe vida, não se transforma em ato, não se podendo dele fazer uso ou meio de ação.
Com o direito adquirido ocorre justamente o oposto. De potência latente, ele se transforma em ato, vive, é sensível. Dele o titular pode usufruir, porém, lhe é facultado a escolha do momento e da oportunidade mais adequada.
Enquanto a expectativa de direito é uma esperança, o direito adquirido é uma realidade viva, a ser apresentada quando seu titular assim o desejar.
Conclui-se afirmando que o direito adquirido é conquista da humanidade e representa notável instrumento estabilizador das relações humanas, estando presente em todos os segmentos do Direito.
É a preservação de uma situação já concretizada anteriormente, cuja nova lei obrigatoriamente tem de respeitar, a fim de se resguardar principalmente a segurança social, por todos sempre almejada.  (Última Instância)
 
 
 
 
 
 

11.06 - Rumos do direito
A Federação Interamericana de Advogados (FIA) promove a XLVI Conferência anual de Advogados no Rio de Janeiro. O evento terá como tema principal "A Visão do Direito sobre a Economia Mundial e as implicações nas Economias Regionais" e contará com a presença diversos juízes, desembargadores e advogados das Américas.
Data: 15 a 19 de junho
Local: Hotel Sheraton - Av. Niemeyer, 121, Leblon, RJ
Informações : (31) 3223-6251/3116.1000   (Valor Online)

11.06 - Direito à Saúde
De acordo com pesquisa da Associação Pro Teste de Defesa dos Consumidores, 35% dos usuários de plano de saúde têm algum tipo de queixa contra sua operadora, sendo que negativas de cobertura, aumentos abusivos e descredenciamentos sem prévio aviso de médicos, hospitais e laboratórios são suas reclamações mais freqüentes. O advogado e professor Fernando Campos Scaff está lançando Direito à Saúde no Âmbito Privado, obra que procura avaliar as peculiaridades do direito à saúde, além de traçar um panorama sobre assuntos como atendimento médico ineficaz, responsabilidade civil, cláusulas abusivas e erro médico. Publicado pela Editora Saraiva, por R$ 48.   (Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 
 

10.06 - MS: Casais homossexuais podem oficializar união
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio de medida publicada ontem no Diário da Justiça, autoriza os cartórios do Estado a documentarem a união entre casais homossexuais.
Assim é tratado o assunto pelo órgão judicial: o provimento 36, nome da regra nova, dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva.
Nota publicada pela asessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), afirma que a medida estabelece que caberá aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva “entre pessoas capazes”.
Com isso, segue o comunicado, a escritura servirá como instrumento para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos. Assim, narra a nota, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
O Provimento publicado hoje no Diário Oficial, é resultado da iniciativa do notário e registrador da Comarca de Cassilândia que fez uma consulta ao juiz da cidade sobre a possibilidade de lavrar escritura de declaração de união homoafetiva. O parecer do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, foi favorável à questão, e por tratar-se de um assunto de caráter geral, ou seja, que deve abranger todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, foi editado o provimento que regulamenta a prática no Estado.
Para a confecção da lavratura da escritura é necessário a apresentação de documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis. Aqui no Estado não há um estudo indicando quantos casais seriam favorecidos com a medida nova.   (Celso Bejarano - MidiaMax)

10.06 - STJ: Monogamia
O Superior Tribunal de Justiça rejeita união estável entre um homem e duas mulheres e defende monogamia
Em decisão unânime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não reconheceu a existência de união estável entre um ex-agente da Polícia Federal e duas mulheres com quem manteve relacionamentos paralelos durante mais de 10 anos. Para os ministros da 3ª Turma do Tribunal, não há viabilidade jurídica de se admitir uniões estáveis simultâneas.
“Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao defender que apenas uma das mulheres tem direito à pensão deixada pelo policial federal, morto em 2003.
Apesar de não ser expressamente prevista pela legislação, a monogamia tem sido encarada pelo Judiciário como parte indissociável do conceito de família. São poucos os juízes que, diante das mudanças culturais, reconhecem outros tipos de estrutura familiar.
O caso
Segundo informações do STJ, o caso envolvia duas ações movidas paralelamente pelas ex-mulheres do agente federal. Na primeira, uma delas alegou que manteve união estável com o policial durante cerca de nove anos. Em documentos assinados pelo ex-agente, ela comprovou ser dependente dele desde 1994.
A segunda ação foi movida pela mulher com quem ele se casou de fato, em 1980, e com quem teve três filhos. Em 1993, houve a separação do casal, mas, seis anos depois, mesmo após a decretação do divórcio, o casal continuou a se relacionar até a morte do ex-agente.
Em 1ª instância, o juiz havia reconhecido a existência de “elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes”. Ele determinou a divisão da pensão em 50% para cada uma delas, decisão que foi mantida pelo TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).
No recurso ao STJ, entretanto, a sentença foi revertida. A ministra Nancy Andrighi admitiu que não há como negar que houve uma renovação de laços afetivos do policial com a ex-esposa, embora ele mantivesse uma união estável com outra mulher. A relatora argumentou, porém, que o divórcio rompeu, em definitivo, os laços matrimonias existentes anteriormente, e que essa relação não se enquadra como união estável, de acordo com a legislação vigente.
Com isso, os ministros reconheceram apenas a união estável entre o ex-agente e a mulher com quem manteve relacionamento a partir de 1994.  (Última Instância)

10.06 - Compra irregular de equipamentos hospitalares
Bauru - Dois são condenados por fraudar licitação da saúde
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru, condenou a cinco anos e cinco meses de prisão em regime fechado, o presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB), conhecida como Hospital de Base, Joseph Georges Saab, e o proprietário da Cardiosul Comercial Ltda, Jonas Florêncio da Rocha. Eles foram acusados de irregularidades na compra e venda de equipamentos hospitalares no valor aproximado de R$ 1 milhão, com recursos provenientes de convênio com o Ministério da Saúde.
Segundo o Ministério Público Federal, o valor recebido do Ministério da Saúde foi depositado em conta corrente irregular; a licitação para aquisição dos equipamentos foi simulada; a empresa vencedora, Cardiosul, entregou aparelhos usados, obtendo uma margem de lucro de 1.600% e auditorias contábeis e fiscais indicaram superfaturamento.
Auditoria da Diretoria Regional de Saúde de Bauru, concluiu que “os equipamentos comprados da Cardiosul, em sua maioria, eram de ‘segunda mão’. Alguns equipamentos vieram desviados de outros hospitais públicos (Rio de Janeiro e Niterói, por exemplo), nos quais constava a etiqueta de manutenção do hospital de origem. Um microscópio, cuja nota fiscal mencionava fabricação japonesa, na verdade havia sido fabricado no México. Dos cinco respiradores artificiais Mark IV, somente dois funcionaram, graças à adaptação de peças de outros respiradores, feitas pelos médicos da Associação”.
Para o juiz, as provas apresentadas são suficientes para a condenação dos réus. Ele concluiu que os documentos e as provas testemunhais demonstraram a responsabilidade de Saab desde a celebração do convênio com a Ministério da Saúde até a aplicação dos recursos obtidos, tudo de forma fraudulenta. Assim também considerou demonstrada a participação do réu Jonas Rocha na “pseudolicitação” que possibilitou a venda dos equipamentos pela empresa Cardiosul para a Associação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
AP 97.1306661-8   (Consultor Jurídico)
 
 
 
 
 

09.06 - Planos recorrerão à Justiça contra reajustes impostos
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, não há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com uma ação na Justiça para antecipar o repasse do custo ocasionado pelas novas regras válidas desde ontem. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste, incluindo a entrada de cerca de 70 procedimentos médicos e odontológicos, só pode ser aplicado em 2011.
– Isso é ruim, porque estou gastando hoje para receber somente em 2011, quando será divulgado o índice que inclui os novos serviços – afirmou Francisco Antonio Santa Helena, presidente da Abramge no Estado.
Segundo o presidente da entidade, a ação deu entrada no dia 31 de maio na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde com a ampliação da lista de procedimentos. Conforme Mariana Alves, advogada do instituto, o valor dos aprimoramentos da medicina devem ser considerados na fixação do preço inicial das coberturas:
– Se a pessoa vier receber alguma cobrança adicional por causa disso, é desvantagem para o consumidor.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou ontem a polêmica e disse que o importante é o atendimento integral das necessidade dos pacientes:
– O custo fica numa questão secundária. Haverá algum tipo de impacto, mas o que quero destacar é o que significa a ampliação de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiro que têm um plano de seguro saúde.
Os novos serviços – incorporados aos 3 mil já listados pela ANS – atingem todos os planos firmados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Para os demais, fica valendo o contrato original.  (Zero Hora)

09.06 - Os direitos do paciente com câncer
Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde.
Entre os doentes em estado grave, que realizam acompanhamento pelo SUS, os pacientes oncológicos são os que mais sofrem com a imposição de empecilhos para receber o eficaz acesso aos tratamentos.
Em 2009, a sociedade acompanhou e participou, durante uma semana, de debates no STF cujo intuito era refletir acerca do processo da judicialização da saúde.
Com relação às necessidades dos pacientes, felizmente o Supremo tem se posicionado a seu favor. Ou seja, tem cumprido o papel de guardião da Constituição, garantindo-lhes a assistência indispensável.
Infelizmente, só as pessoas que têm acesso à informação reclamam o direito à saúde. Muitos doentes ainda não conhecem seu direito, ficando apartados dessa garantia.
Acontece que, contraditoriamente, apenas aqueles pacientes que possuem prescrição de médico particular conseguem medicamentos de alto custo, fornecido pelas secretarias de Saúde.
Os médicos do setor público não receitam medicamentos de última geração, caso esses não constem na tabela do SUS, com o objetivo de equilibrar o orçamento, pois entendem que já houve disponibilização de recursos para o paciente atendido pelo colega da iniciativa privada.
O paciente que obteve a prescrição, de forma rápida e precisa, pela iniciativa privada, consegue adquirir o medicamento pelo SUS.
A garantia de um atendimento eficaz aos pacientes com câncer tem de se iniciar com o trabalho do médico do SUS, que deve ser livre, confiando em sua formação para tratar de seus pacientes sem medo de represálias, e indicando, quando for o caso, o tratamento mais moderno que encontrar disponível. O paciente oncológico bem informado tem alta tecnologia à sua disposição, o que estranhamente não ocorre ao carente desinformado.
É válida a conscientização dos médicos para a promoção de serviços de saúde sem limites aos mais necessitados. Eles devem zelar por uma medicina exercida de coração, cuidando da peculiaridade de cada paciente, sem ficar presos a listas e protocolos.
Tem de haver uma desobstrução no caminho dos necessitados, para que esses alcancem a cura do câncer, enaltecendo-se, assim, o princípio mor de nossa Carta Magna - a dignidade da pessoa humana.  (Renata Vilhena Silva - O Tempo)
 
 
 
 

08.06 - Judicialização da saúde
No Brasil, não basta apenas a existência de leis. É preciso validá-las com o devido apoio de toda a nação
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, por meio de projeto de lei (PL), um novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde (LOS), que prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os medicamentos e procedimentos deverão ser devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Disciplinar o processo de aquisição de novas tecnologias é uma iniciativa louvável, mas o processo, que agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados, merece uma análise mais profunda e cuidadosa.
Com o apoio do governo federal, a iniciativa é uma tentativa do Congresso de frear o fenômeno chamado de judicialização da saúde, no qual pacientes, diante da carência de remédios, entram com ações judiciais para garantir o acesso ao medicamento. Caso o Estado não providencie uma solução, o resultado costuma ser mandados de prisão do secretário de Saúde ou bloqueio das contas públicas. Ações de pouco efeito imediato para o doente, mas de grande impacto social, que resultam em uma imagem negativa para o político. No fim, tudo se resolve ainda na base do grito – assim tem sido nos últimos anos. Portanto, mudar essa realidade, apesar do grande desafio, é uma necessidade emergencial. Se aprovado, o PL obriga o SUS a atualizar todos os anos a lista de remédios que não é alterada há quase uma década. Ao longo desse período, o sistema de saúde foi sendo sucateado e o orçamento para o Ministério da Saúde não acompanhou o crescimento e o envelhecimento da população brasileira, exigindo-se gastos maiores com a saúde.
Do ponto de vista do paciente, o acesso à tecnologia da saúde – exames complementares, procedimentos e medicamentos – deve ser amplo e sem restrições. Para uma sociedade que prevê no texto constitucional (artigo 196) que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”, os governantes deveriam ter o compromisso de nunca usar como desculpa a falta de dinheiro público para prestar a assistência. Trata-se, claramente, de uma questão de prioridade de investimentos. E a saúde há muito tempo ficou de lado na agenda política.
Um dos argumentos que levou a discussão ao Congresso foi o desequilíbrio nas contas públicas da União, estados e municípios, gerado pelo processo de judicialização da saúde. A pergunta é: como, então, o dinheiro vai aparecer para comprar esses medicamentos? E os pacientes que precisam deles já? Por que não recebem o devido respeito e atenção, precisando entrar na Justiça para garantir o acesso ao tratamento adequado? Ocorre que, na forma pela qual se realiza o custeio do SUS, o elo mais fraco, o município, acaba por arcar com a parte mais pesada do orçamento da saúde. Isso porque os repasses da União e dos estados nunca são suficientes para fechar a conta.
A LOS estabelece que o financiamento da saúde será uma coparticipação da União, estados e municípios. Desde a Norma Operacional Básica (NOB), de 1996, seguida de diversas outras normas, chegando ao Pacto pela Saúde, o financiamento da saúde foi baseado em séries históricas de produção de procedimentos e de valores pagos décadas atrás. Assim, o repasse da União para os 5,5 mil municípios é baseado em uma tabela de procedimentos completamente defasada em termos de custo para a realização do procedimento, mesmo tendo sido atualizada recentemente. Isso proporciona, nos municípios, um rombo em suas contas, pois eles têm que completar a diferença com o próprio orçamento. Considerando que a maioria dos municípios brasileiros tem baixa receita em arrecadação, aqueles que são mais pobres são punidos mais uma vez, pois recebem pouco repasse e não têm orçamento para complementar. O jogo continua perverso: os mais ricos têm mais e os mais pobres, muito pouco. Por mais que a União alegue realizar compensações no repasse financeiro, elas não passam de maquiagemm, sempre atrelada a conchavos políticos.
Temo que este vire mais um PL que “não pegue” e, mais uma vez, teremos um bom texto legislativo que de nada servirá na prática. Por isso, tão importante quanto novas leis é a sociedade criar instrumentos de pressão que assegurem a prestação do atendimento de qualidade à população e fazer valer os direitos que já lhe estão assegurados. No Brasil, não basta apenas a existência de leis; é preciso validá-las com o apoio de toda a nação. Em ano de eleição, é importante que o eleitor fiquei atento aos debates dos pré-candidatos e às suas respectivas propostas para a área de saúde, pilar fundamental, junto com a Educação, para o crescimento sustentável de um país.  (Paulo Sá - Estado de Minas)

08.06 - Pesquisa sobre ações judiciais
A Federação das Unimeds do Estado de São Paulo aponta que 75% das ações contra as cooperativas em SP são por procedimentos sem cobertura contratual. Cerca de 45% são por pedidos fora do rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A federação representa 58% das Unimeds do Estado, que respondem por 1.420 processos. A pesquisa não inclui a nova listagem da agência, que entra em vigor em 7 de junho e torna obrigatório aos planos 70 novos procedimentos. (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)

08.06 - Viúvo de casal gay também tem direito a pensão
Em parecer divulgado na última sexta-feira, a AGU (Advocacia-Geral da União) reforçou que companheiros do mesmo sexo que vivam uniões estáveis devem receber benefícios previdenciários -pensão por morte e auxílio-reclusão.
O posicionamento é válido para todos os regidos pelo regime-geral da Previdência, no setor privado, e funcionará como orientação para o INSS.
Pensões por morte vinham sendo dadas a companheiros do mesmo sexo com base em uma liminar de 2000.
Para Ronaldo Vieira Junior, consultor-geral da União, apesar de limitada às ações dos servidores da AGU, a decisão terá grande repercussão. "Estamos dando um passo que o Congresso não deu."
Outra decisões, neste ano, reconheceram direitos demandados pelos homossexuais. Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) chancelou a adoção de duas crianças por um casal de lésbicas.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

07.06 - Livro: Planos de Saúde - A Ótica da Proteção do Consumidor
Autora estuda legislação do direito do consumidor aplicada a planos de saúde
A obra Planos de Saúde - A Ótica da Proteção do Consumidor, de Maria Stella Gregori, aborda os planos privados e seguros-saúde e seus impactos no sistema jurídico do direito do consumidor, atualizando o leitor a respeito das normas legais e infralegais editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
Maria Stella examina a normatização da saúde complementar, sua regulação e relação com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), estuda os contratos, a organização das operadoras e os tipos de planos, além de fazer um comparativo com o código ao analisar os avanços dos últimos anos.
Ao abordar tema de grande apelo e, ao mesmo tempo, objeto de muita polêmica, o livro foi bastante procurado pelos leitores, ocasionando um rápido esgotamento da edição anterior e de suas sucessivas tiragens. Essa segunda edição traz a jurisprudência recente e um glossário com termos técnicos.
Maria Stella Gregori é advogada, consultora na área do direito do consumidor e do direito regulatório, professora e mestre em direito pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
Planos de Saúde - A Ótica da Proteção do Consumidor
Coleção Biblioteca de Direito do Consumidor
Autor: Maria Stella Gregori
Editora: RT
Quanto: R$ 48,00   (Saúde Business Web)

07.06 - INSS estende acúmulo de benefícios
O INSS vai aceitar, até o final deste mês, o acúmulo do auxílio-acidente --concedido entre julho de 1991 e novembro de 1997-- com a aposentadoria nos postos previdenciários. Quando a nova regra entrar em vigor, o segurado que começou a receber o auxílio depois de 1997, mas teve lesão que originou o benefício antes disso, também terá direito ao acúmulo.
O INSS informou que deverá seguir a súmula da AGU (Advocacia-Geral da União), emitida em setembro de 2009, que diz que a data inicial a ser considerada é a de consolidação da lesão, e não a do início de pagamento do auxílio-acidente.  (Paulo Muzzolon e Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

02.06 - Planos: Ações contra reajustes ilegais para idosos
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) irá mover ações coletivas contra operadoras de planos de saúde que cometeram reajustes ilegais nas mensalidades de clientes idosos.
Por conta disso, a entidade está convocando maiores de 60 anos que, por conta da mudança de faixa de etária, foram vítimas de aumentos abusivos nos planos. Os interessados devem procurar o Instituto levando cópia do contrato e comprovantes dos reajustes.
O auxílio, segundo o Ibedec, não terá custo algum para os idosos.
STJ
As ações que serão movidas pelo Ibedec terão como base a jurisprudência firmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e terão como alvo todas as empresas de plano de saúde que atuem no Brasil. Assim, por meio da Justiça do Distrito Federal, a entidade pretende que os consumidores de todo o País sejam beneficiados, incluindo aqueles cujos contratos foram assinados antes do Estatuto do Idoso.
“Quando o STJ definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes de sua publicação ( 1/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”, disse o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.  (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)

02.06 - Maternidade socioafetiva é reconhecida
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado a filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
O caso teve início em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção, a chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos.
Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe.
Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança.
“Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança, hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo, preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” salientou a relatora em seu voto.  (Última Instância)
 
 
 
 
 

01.06 - Justiça impede aumento de 130% em plano
A justiça do Distrito Federal impediu um aumento de 130,14% no plano de saúde de uma cliente que completou 60 anos. A consumidora havia saído surpreendida com o aumento de  R$ 262,73 em novembro para R$ 606,31 em dezembro de 2009. Com a ação, a aposentada conseguiu suspender o reajuste e foi autorizada a depositar judicialmente as prestações mensais no valor antigo, acrescido apenas da inflação anual. E o plano de saúde foi proibido de fazer qualquer restrição ao crédito contra a autora ou cancelar o convênio.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a decisão foi enfática: “A conduta perpetrada pela parte ré demonstra-se, ao menos neste exame de cunho preliminar, abusiva e em flagrante dissonância com a cláusula geral da boa-fé estabelecida no artigo 422 do Código Civil, que impõe aos contratantes a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé”.
O presidente do instituto, José Geraldo Tardin,  explicou que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde. O Ibedec vai mover ações contra todas as empresas de plano de saúde do País, por meio da justiça do Distrito Federal, com efeitos para os consumidores de todo o Brasil, porque, apesar das decisões favoráveis aos consumidores, os planos de saúde continuam tomando medidas contrárias à lei, disse Tardin.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003, definindo os reajustar de preços dos planos de saúde em decorrência da variação de idade dos clientes, de acordo com as seguintes faixas:
1ª faixa - 0 a 18 anos;
2ª faixa - 19 a 23 anos;
3ª faixa - 24  a 28  anos;
4ª faixa - 29 a 33  anos;
5ª faixa - 34 a 38 anos;
6ª faixa - 39  a 43 anos;
7ª faixa - 44  a 48 anos;
8ª faixa - 49  a 53 anos;
9ª faixa - 54  a 58 anos;
10ª faixa - 59 anos ou mais.
A Resolução 63 da ANS estabelece que:
- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
As operadoras de plano de saúde, alegam que a resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, 1º de janeiro de 2004. Tardin explicou que “tal procedimento é ilegal porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.”
O Ibedec vai pedir a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos cinco anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade. (DiárioNet)

01.06 - TJ condena hospital por negligência
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou na última quarta-feira, 26 de maio, o Hospital do Coração (HCOR) a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais, ao industriário Sérgio Rossi, de 67 anos, por negligência médica. A decisão do colegiado foi unânime e modificou a sentença da Ia Vara Cível de Petrópolis, que havia julgado improcedente o pedido do autor.
Rossi, que foi submetido a um exame de cateterismo no hospital em agosto de 2000, apresentou uma elevação de pressão no momento em que passava pelo procedimento cirúrgico, dando origem a um quadro de hemorragia subracnóide. Segundo laudo pericial, o avançar do cateter pode ter gerado pressão na artéria e alterado a circulação sanguínea do paciente. "Em casos como este, em que se examina o erro médico, a prova pericial é de suma importância, haja vista que se discute procedimento médico específico, que, em regra, o julgador não é versado", alertou o relator da ação, de-sembargador Gilberto Rêgo.
E foi justamente ao analisar o que disse o perito, que o magistrado não teve dúvidas quanto à responsabilidade do hospital no episódio. Para Gilberto Rêgo, o fato de o HCOR não ter monitorado a pressão de Rossi durante o exame, não ter ministrado medicamentos para conter o aumento da pressão e não ter informado ao paciente sobre os riscos da cirurgia contribuiu decisivamente para o estado em que se encontra o autor da ação.
De acordo com a decisão, além da indenização por dano moral, Sérgio Rossi receberá pensão mensal de aproximadamente R$ 3 mil (salário que ganhava antes do incidente) e terá todas as despesas com o tratamento de saúde pagas pelo réu.  (Povo)



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