30.06 - Aposentados da Nossa Caixa têm ganho de
causa
Uma decisão a ser publicada hoje no Diário Oficial do
Estado deve consolidar o entendimento de que todas as empresas estaduais
paulistas que regulamentaram o pagamento das complementações
de aposentadoria não podem transferir tal obrigação
para a Fazenda Pública do Estado. Além disso, se os empregados
forem celetistas (registrados pela CLT), não caberá o desconto
de 11% relativo à contribuição previdenciária.
No caso, a Associação dos Funcionários Aposentados
e Pensionistas do Banco Nossa Caixa (Afaceesp) conseguiu na justiça
manter o pagamento da complementação da aposentadoria a seus
associados nos moldes anteriores à transferência da obrigação
para a Fazenda Pública, ocorrida após o Banco do Brasil adquirir
o controle acionário da Nossa Caixa.
A Lei paulista 13.286, de dezembro de 2008, instituiu que, após
a transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa
ao Banco do Brasil, o custeio da complementação das aposentadorias
e pensões dos empregados e ex-empregados é de responsabilidade
do Estado. Anteriormente, o pagamento cabia à empregadora (Nossa
Caixa) e a efetivação ficava a cargo do Economus - Instituto
de Seguridade Social.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo), em decisão unânime, entendeu que os associados
recebem o benefício em razão do contrato de trabalho mantido
com a Nossa Caixa, e não com a Fazenda Pública. Conforme
pediu a associação, a relatora do caso, desembargadora Dora
Vaz Treviño, determinou a manutenção da folha de pagamento
pelo Banco do Brasil, sucessor da empregadora original.
Os servidores alegavam que a transferência do pagamento para
o governo de São Paulo implica em prejuízos aos aposentados
e pensionistas. A advogada responsável pela causa, Crislaine Simões
Motta, do Innocenti Advogados Associados, explica que isso ocorre porque
a Fazenda do estado efetua desconto de 11% para fins de contribuição
previdenciária. Na ação coletiva, os trabalhadores
conseguiram o fim dos descontos das verbas.
Na decisão, a justiça assegurou que os valores que foram
indevidamente descontados devem ser restituídos, mas não
concedeu antecipação de tutela em relação a
esse aspecto. Os bancos e o Economus terão, a partir da publicação,
30 dias para manter a complementação da aposentadoria sem
o desconto previdenciário, sob pena de pagamento de multa diária
de 1/30 sobre o salário mínimo, a cada um dos beneficiários,
por atraso no cumprimento da decisão.
Estão prescritas as parcelas anteriores a 11 de fevereiro de
2004. "A responsabilidade de pagamento é das empresas e estas não
podem transferir suas obrigações para terceiros", diz Crislaine
Simões. A decisão levou em conta a Súmula 288 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que entende ser a complementação
de aposentadoria regida pelas normas em vigor na data da admissão
do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde
que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Entendimento firmado
A Emenda Constitucional 41, de 2003, instituiu o desconto para custeio
da previdência social aos servidores da administração
pública direta, autárquica e fundacional, ou seja, para servidores
de cargo público efetivo. Na decisão, a desembargadora afirma
que a norma não se aplica a empregados de empresas públicas
e sociedades de economia mista que recebem complementações
de aposentadoria de sua antiga empregadora. No caso, "os servidores mantiveram
com a Nossa Caixa relação de emprego regida pelas normas
celetistas".
Crislaine Simões afirma que a decisão deve firmar ainda
mais o entendimento de que os descontos não podem ser aplicados
para trabalhadores celetistas. Segundo ela, já existiam mais de
mil ações individuais sobre o tema, a maioria com resultados
favoráveis aos ex-servidores. Ainda de acordo com Crislaine, essa
é a segunda decisão colegiada em São Paulo - a outra
foi ganha pela Associação dos Aposentados da Fundação
Cesp. "Independentemente de ter sido regulamentado o pagamento da complementação,
se o trabalhador for celetista, não pode haver desconto", diz,
Em primeira instância, a ação havia sido extinta
sem resolução de mérito, pois a Justiça entendeu
que a associação não era legítima para representar
em nome dos associados. A relatora do caso no TRT também acreditava
que deveria existir autorização dos servidores, mas ficou
vencida.
A decisão é passível de recurso, mas a advogada
acredita que o TST vai manter o entendimento do Tribunal Regional.
(Andréia Henriques - DCI)
30.06 - Direito a cirurgia de urgência sem pagamento de caução
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba deu provimento, à unanimidade, ao Agravo de Instrumento
nº 001.2009.018.220-3/001, para modificar a liminar do Juízo
da 7ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que obrigou
Luiz Maracajá Costa ao pagamento de caução no valor
de R$ 273 mil à Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho
Médico. O relator do Agravo é o juiz convocado Flávio
Teixeira de Oliveira.
De acordo com o relatório, “verifica-se que o agravante necessita
urgentemente realizar procedimento cirúrgico de colocação
de endoprótese pleiteado em sede de tutela antecipada, sob pena
de comprometimento da sua própria existência, conforme laudo
médico de f.36 e solicitação médica (guia de
internação) de f. 41/43” e que o mesmo não dispõe
da garantia exigida.
O relator explica, ainda, que “não pode o agravante, neste momento
processual, ser compelido a oferecer garantia de dívida que não
se vislumbra devida para ter direito ao procedimento médico requisitado,
pelos próprios argumentos tecidos”.
Nesse sentido, o magistrado citou ensinamento do professor Nelson Nery
Junior, que diz: “Aplica-se na espécie o princípio constitucional
da isonomia (CF 5º), devendo dar-se ao contrato de consumo interpretação
mais favorável ao consumidor, para que se tenha por reequilibrada
a relação jurídica de consumo. A interpretação
mais favorável ao consumidor é do contrato de consumo como
um todo e não apenas de cláusula obscura ou ambígua,
como sugerido pelo Novo Código Civil, art. 423, que, aliás,
limita essa prerrogativa apenas ao aderente nos contratos de adesão.
A norma manda interpretar-se qualquer contrato de consumo de forma mais
favorável ao consumidor”.
Segundo o relator Flávio Teixeira de Oliveira, sua decisão
foi privilegiando o princípio da dignidade humana, assim como a
proteção à saúde, o qual é indissociável
ao direito à vida. Sobre tal princípio, o magistrado trouxe
as lições do professor José Afonso da Silva. “Dignidade
da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo
de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida.
Concebido como referência constitucional unificadora de todos os
direitos fundamentais, o conceito da pessoa humana obriga a uma densificação
valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional
e não uma qualquer ideia apriorística do homem, não
podendo reduzir-se o sentido da dignidade da pessoa humana à defesa
dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos
sociais, ou invocá-la para construir teoria do núcleo da
personalidade individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases
da existência humana.”
“Ademais, em caso de improcedência, a agravada poderá
ressarcir-se junto ao agravante em ação própria”,
concluiu. (Portal Correio)
30.06 - Judiciário: PEC ressuscita aposentadoria integral
Proposta que beneficia juizes, defensores e procuradores já
tem emenda que também estende o privilégio aos delegados
das polícias
Um artifício patrocinado por dois senadores tucanos pode ressuscitar
a aposentadoria integral para juízes, procuradores e defensores
públicos, sepultando uma das principais conquistas da reforma da
Previdência (emenda 41) aprovada em dezembro de 2003. A nova bomba
fiscal está pronta para ser votada na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado.
A medida, que ajuda a aumentar o rombo nas contas da Previdência,
é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 46, de autoria
do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Com apoio do relator - outro senador
tucano, Marconi Perillo (GO) - a PEC 46 diz que os juízes, como
manda a Constituição (artigo 95, inciso 3º), não
podem ter os "subsídios e proventos" reduzidos. Azeredo elaborou
a PEC equiparando salário da ativa com benefício da aposentadoria.
Essa interpretação foi considerada um artifício
por alguns parlamentares e especialistas. "O dispositivo constitucional
citado (artigo 95) não fala em proventos, garantindo apenas a irredutibilidade
do subsídio, que é o vencimento (salário) do magistrado
no exercício da função", lembrou o senador Eduardo
Suplicy (PT-SP) em voto separado apresentado à CCJ no último
dia 2 de junho.
Quando começou a tramitar, em dezembro de 2008, a PEC 46 falava
em repor a aposentadoria integral dos magistrados. Emendada pela quarta
vez, a proposta já incluiu nos beneficiados da aposentadoria integral
os membros do Ministério Público, Defensoria Pública
e Advocacia Pública da União.
A última emenda, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP),
apresentada no início deste mês, também devolve a aposentadoria
integral para os delegados de todas as policias.
A partir de 2004, com a promulgação da Emenda 41, os
brasileiros que entraram no serviço público deixaram de ter
direito de se aposentar com salário integral - havia casos em que
o benefício da aposentadoria era maior do que o último vencimento
recebido. O valor do benefício passou a ser calculado com base na
remuneração média de 80% das maiores contribuições.
Para evitar uma onda de ações judiciais foi estabelecida
uma regra de transição para os que ingressaram no serviço
público antes de 15 de dezembro de 1998, garantindo a integralidade
e proporcionalidade para os servidores efetivos em 31 de dezembro de 2003.
Antes da reforma de 2003, o texto constitucional dizia que os servidores
públicos podiam receber a totalidade da remuneração
percebida no cargo efetivo desempenhado no momento da aposentadoria. A
emenda 41 criou o chamado "regime proporcional de aposentadoria", mandou
os servidores contribuírem para o regime próprio com base
na remuneração total e criou o cálculo de aposentadoria
por uma média de contribuições. (Edna
Simão - O Estado de S. Paulo)
29.06 - STF confirma revisão de benefício de 88 a 91
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram
ou receberam algum benefício previdenciário entre 5 de outubro
de 1988 e 24 de julho de 1991 têm direito garantido a uma revisão,
que pode conceder um aumento de até 60% no valor do benefício.
Quem começou a receber um benefício previdenciário
nesse período tem direito à revisão porque o INSS
calculou de maneira errada o salário de benefício (valor
da aposentadoria integral) dos segurados. O órgão pode não
ter feito a correção depois.
O STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância dos
tribunais, decidiu, no dia 16 deste mês, que uma segurada que se
aposentou em 2 de maio de 1991 tem direito à correção
do benefício. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
29.06 - STF julgará Geap em agosto
Supremo decidirá se os convênios firmados pelo plano de
saúde, que tem 700 mil servidores federais como associados, são
legais
Suspenso desde fevereiro, o julgamento do processo que analisa a legalidade
dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade
Social (Geap) e órgãos públicos será retomado
em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli,
autor do último pedido de vista, aproveitará o recesso do
Judiciário, em julho, para concluir seu voto e solicitar à
Presidência do tribunal a inclusão em pauta. O assunto, que
mexe com a vida de milhares de pessoas, divide a Suprema Corte.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção
do atual modelo, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou contra.
O ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas
pela entidade e também se posicionou contrariamente. Já o
ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificando que o atual sistema
traz benefícios aos órgãos, aos servidores e aos dependentes.
Desde 2006, o STF se debruça sobre a questão.
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU)
contestou os convênios assinados pela Geap (1)com órgãos
diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas,
os participantes legítimos são apenas os ministérios
da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Somente eles podem contratar a entidade sem licitação.
Os demais, conforme avaliação do TCU, têm de abrir
concorrências públicas. A Procuradoria-Geral da República
(PGR) também defende essa tese.
Se o Supremo barrar os convênios, cerca de 250 mil pessoas ficarão
sem cobertura e terão de se associar a outro plano. A Geap é
a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo —
conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Quase metade
dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais, dos quais 524 completaram
ou já passaram dos 100 anos.
Comparado ao que é oferecido pelo mercado de planos de saúde,
a entidade tem os pacotes mais baratos, não fazendo distinção
por idade de segurados. No ano passado, o Conselho Deliberativo da Geap
aprovou uma nova tabela. O preço do GeapSaúde, por exemplo,
passou de R$ 115,19 para R$ 116, 82 . Já o GeapReferência
se manteve em R$ 54,50 por assistido. A contribuição das
patrocinadoras é de R$ 72 por pessoa.
Para o TCU e a PGR, a abrangência da Geap abre caminho para um
tipo de monopólio na prestação de assistência
à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem
fins lucrativos e pode cobrar preços de custo na oferta de seus
produtos. O TCU vai além e adverte que os repasses da União
por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização.
Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências
chegaram a R$ 1 bilhão.
1 - Antiga Patronal
Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade
fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. Ela oferece
a servidores públicos federais planos e programas de saúde,
além de assistência social e planos de previdência.
(Luciano Pires - Correio Braziliense)
28.06 - Erro médico custa R$ 150 mil à prefeitura
Um erro médico cometido no Hospital Miguel Couto, na Gávea,
que causou a morte de Maria Dolores da Conceição, em fevereiro
de 2002, custará ao município R$ 150 mil. O Tribunal de Justiça
determinou a indenização à família da vítima,
que morreu de hemorragia na retirada de um tumor sublingual
(JB Online)
28.06 - Pai será indenizado por dinheiro gasto com filho
O Ministério Público moveu ação para que
a secretaria de estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro
devolva o dinheiro gasto por Silvio Alves de Souza, com a compra de albumina
para o tratamento do filho, Robismar Ferreira de Souza, que esteve internado
no Hospital Pedro II com o corpo quase que inteiramente queimado, em 2008.
Como a albumina estava em falta em toda a rede pública do estado,
Silvio fez um acordo com o secretário de Saúde, Sérgio
Cortes, pelo qual compraria o medicamento e depois teria os gastos ressarcidos,
o que não aconteceu.
Em 2009, Silvio entrou com denúncia no Ministério Público
responsabilizando o Estado pela morte do filho e reclamando indenização
e o ressarcimento. O Ministério Público acolheu a denúncia
e entrou com ação, que tramita desde 2009, na 2a Vara Cível
de Itaguaí, cidade onde Silvio mora.
O juiz é Rafael de Oliveira Fonseca. Os diretores do Sindsprev/RJ,
Clara Fonseca e Gilberto Mesquita são testemunhas no processo. Mais
este caso comprova como o Governo do Estado trata com descaso a vida dos
pacientes e de como vem abandonado e asfixiando financeiramente as unidades
hospitalares públicas, em benefício dos planos de saúde
privados.
A reposição de albumina é usada, na Medicina,
em tratamentos relacionados com queimaduras e hemorragias graves.
(O Povo Online)
25.06 - Credores querem parte de indenização da Varig
A indefinição jurídica da antiga Varig - atual
Flex - tem levado advogados de trabalhadores e a própria União
a buscar alternativas para garantir o que têm a receber, antes de
uma possível falência da companhia. A esperança e a
estratégia dos credores estão focadas numa possível
vitória da Varig no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
da ação judicial pela qual busca uma indenização
da União estimada em alguns bilhões.
A empresa cobra da União os prejuízos que teria sofrido
em razão do congelamento das tarifas aéreas, entre 1985 e
1991, determinado pelo Plano Cruzado. O processo chegou ao Supremo no fim
de 2007, mas ainda não foi julgado. Apesar disso, já contabiliza
35 penhoras no rosto dos autos. O que significa que esses credores pediram
a reserva do dinheiro - caso a Varig ganhe a ação - a que
têm direito. A medida pode ser usada quando o credor tem reconhecido,
por decisão judicial irrecorrível, o seu direito. Nesse caso,
se a Varig ganhar a indenização, quem já fez o pedido
de penhora terá prioridade para receber. A preferência só
deixa de existir se a Varig falir. Nesse caso, passam a valer as regras
de prioridade da legislação falimentar - com os trabalhadores
em primeiro lugar (até 150 salários mínimos), seguido
por aqueles que têm a chamada garantia real (normalmente os bancos)
e por último os credores quirografários (fornecedores).
Das solicitações, 29 são de trabalhadores que
já ganharam ações contra a Varig na Justiça
do Trabalho, principalmente de São Paulo e Distrito Federal. As
demais são da União e de Fazendas estaduais. Um dos primeiros
pedidos ocorreu em 2008, efetuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Pelo instrumento, o INSS tenta assegurar prioridade no pagamento
de aproximadamente R$ 52 milhões conferidos por uma ação
de execução fiscal contra a empresa - segundo informação
do andamento processual fornecida pelo site do Supremo.
"A penhora no rosto dos autos é uma forma de carimbar o dinheiro",
afirma o advogado Carlos Duque Estrada que já obteve a penhora para
28 ex-trabalhadores da companhia que têm decisões já
encerradas na Justiça do Trabalho. Duque afirma que possui pedidos
que variam de R$ 30 mil a R$ 400 mil e totalizam R$ 500 milhões.
Segundo o advogado, a dívida trabalhista total da antiga Varig corresponderia
a cerca de R$ 1,5 bilhão. "Se não fizermos isso, o trabalhador
vai ficar sem receber novamente", afirma.
O advogado responsável pelo processo da antiga Varig no Supremo,
Arnoldo Wald Filho, do escritório Wald Associados, afirma que ainda
não há previsão de julgamento. Mas que isso pode acontecer
no segundo semestre. Segundo ele, no caso de uma vitória, esse seria
o ativo mais importante da companhia aérea. No ano passado, foram
realizadas algumas tentativas de acordo entre a União, representada
pela Advocacia-Geral da União (AGU), e a Varig que não tiveram
sucesso. Em razão dessa negociação, o andamento do
processo ficou suspenso entre março e setembro do ano passado. Com
o revés nas tentativas, os credores esperam que a relatora do caso,
ministra Cármen Lúcia, não demore mais para levar
o seu voto ao Plenário da Corte. A possível indenização
que a companhia receberia está estimada entre R$ 3 bilhões
(valor inicial) e R$ 5 bilhões. (Zínia Baeta
- Valor Online)
25.06 - Município é condenado por erro médico
O município do Rio foi condenado pelo Tribunal de Justiça
a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à
família de uma vítima de erro médico em hospital da
rede pública municipal. A decisão é do desembargador
Carlos Eduardo Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. O
município pode recorrer da sentença.
De acordo com o processo, a paciente faleceu em fevereiro de 2002 devido
a complicações hemorrágicas ao se submeter a uma cirurgia
para retirada de um tumor sublingual no Hospital Miguel Couto, na Gávea,
Zona Sul da cidade.
Para o relator do processo, não resta dúvida de que a
morte da paciente ocorreu devido a um "procedimento médico-anestésico
mal sucedido".
"Restou demonstrado nos autos que o óbito se deu em decorrência
de procedimento cirúrgico realizado na unidade de saúde do
réu, conforme se extrai do laudo de exame cadavérico. Assim,
evidenciados o dano suportado pelos autores, a conduta culposa do réu
e o nexo de causalidade entre ambos. Daí exsurge o dever de reparação",
escreveu o magistrado no acórdão.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município,
que ficou de enviar uma resposta sobre o caso. (Portal G1)
25.06 - Nós, juízes, estamos aqui...
Diante da crise, as melhores potências humanas são externadas.
A aridez do terreno torna a rosa ainda mais formosa, mesmo que a tendência
do solo seja camuflar a real providência divina da vida. Perante
o caos, temos a convergência de nos enterrarmos, sem levar em conta
a magnífica importância dos verdadeiros valores que a completam.
Como magistrada, há quase 12 anos neste Estado, tão acolhedor
e próspero, de meu berço e raízes, posso dizer do
meu orgulho em ter tantos colegas magistrados que honram a toga e que são
exemplos para o tão proclamado ideal de justiça. Não
podemos permitir que toda a beleza do conjunto seja camuflada pela teoria
do caos.
Será que nos esquecemos das mentes brilhantes de juízes
que, diariamente, tornam possível a vida de inúmeras crianças,
obrigando o poder público a fornecer atendimento de saúde,
inclusive nas residências desses infantes? Será que todos
sabem que essas crianças estão vivas por força das
decisões judiciais? São centenas de liminares diárias
que guarnecem famílias, em plantões, pelas madrugadas adentro...
Esquecemo-nos de todos os juízes que permanecem nos finais de
semana, natais e finais de ano, distantes de suas famílias, sem
receber sequer um centavo a mais, para garantir que um idoso e/ou milhares
deles, possam receber atendimento emergencial, inclusive internações
em UTIs, quando a saúde pública e/ou planos de saúde
se omitem ou se negam à devida assistência para garantia da
vida? Será que esqueceram que é o juiz que faz valer esses
direitos fundamentais?
Não percebemos que quando uma mulher e/ou milhares delas venham
a ser agredidas são exatamente os juízes deste país
que garantem, em decisões, medidas protetivas?
Deixamos de perceber que a totalidade dos juízes é composta
de cidadãos desta sociedade, que cursaram faculdades de direito,
por vezes com inúmeras dificuldades, à aprovação
em concurso público dificílimo, com o objetivo de prestar
um ideal de Justiça e alcançarem melhor perspectiva de vida?
Vale-nos frisar que segundo relatório internacional do Banco
Interamericano de Desenvolvimento, o juiz brasileiro é o que mais
trabalha (Banco Mundial - Bird - estudo científico de mais de 200
páginas). Aliás, tenho certeza que nenhum juiz de primeiro
mundo suportaria a nossa realidade: as diversas e aterrorizantes mazelas
sociais com as quais lidamos levam-nos a deter uma "fortaleza" de super-heróis
no emocional, psicológico e físico. Exatamente por isso,
milhares de magistrados encontram-se doentes: câncer, infarto, insuficiência
cardíaca, pressão arterial alta...
Será que os demais profissionais trabalhariam todos seus finais
de semana sem receber horas extras ou alguma remuneração
pelo plantão?
No Legislativo ou Executivo, seus agentes políticos não
ficam de plantão em seus gabinetes, mas o magistrado, mesmo sendo
agente político e exercendo atividade de poder, tem que ficar e
quando não está de plantão no Fórum, deverá
estar em sua residência (carga de trabalho contrária às
exigências da Organização Mundial de Saúde!).
Presidimos júris por noites adentro, bem como outras audiências
que chegam a terminar nas madrugadas solitárias.
Não estou dizendo que todos os magistrados são puros
e santos. Aliás, somos parte da sociedade. Não estamos alheios
a ela. Mas, definitivamente, posso assegurar que a grande maioria, uma
maioria esmagadora de seus membros, é composta de juízes
íntegros, dedicados e honrados.
Detemos, logicamente, nossas mazelas internas. Exatamente por isso,
é imprescindível a democratização do Poder
Judiciário! Nós, juízes, precisamos eleger os nossos
representantes.
O magistrado também precisa de justiça. A sociedade,
de igual forma, precisa, imensamente, do magistrado. Estamos, pois, presentes
nos momentos mais difíceis: É a sentença de um juiz
que condena um pedófilo. É a sentença de um juiz que
garante alimentos para uma criança. É a decisão de
um juiz que determina a prisão de assassinos. Sem os juízes
teríamos o caos... Miremo-nos em apenas um exemplo de tantos outros
que ocorrem diariamente nas ambiências do Fórum: o caso da
Isabela Nardoni, garotinha jogada de um apartamento, em São Paulo.
Ainda: a) Guilherme de Pádua, 19 anos de prisão; b) Arcanjo
Ribeiro, 19 anos e 4 meses de prisão; c) Pimenta Neves,19 anos de
prisão; d) Suzane Von Richthofen, 39 anos e seis meses de prisão.
Ao final, todos nós precisamos de um juiz. Exatamente por isso,
asseveramos: nós, juízes, continuamos aqui, ainda que a tendência
do solo seja camuflar a real efígie de nossa existência e
essência. (Amini Haddad - A Gazeta)
24.06 - Congresso de Direito Médico
A Comissão de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina
(CFM) reuniu-se, ontem, na sede da entidade, para discutir a realização
do I Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, que deve acontecer
nos dias 2 e 3 de dezembro, em Brasília (DF).
Entre os temas do Congresso estão previstos: a integração
das resoluções do CFM aos tipos penais; responsabilidade
do médico em relação ao Código de Defesa do
Consumidor e ao Código Penal; responsabilidade penal no exercício
da medicina em equipe: como evitar o banco dos réus; a importância
dos protocolos para a responsabilidade médica solidária (médicos,
hospitais e planos de saúde, laboratórios e fabricantes de
insumos em geral); constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos tratamentos
compulsórios; consentimento informado como causa de justificação
penal; o dano moral, dano estético, dano material e sua cumulatividade;
como os juízes calculam danos e antecipam tutela; e a responsabilidade
médica na visão do CFM.
Detalhes sobre a programação ainda estão sendo
definidos pela equipe, que também discutiu diretrizes e protocolos
da área médica e conflitos de interesses na pesquisa científica,
entre outros temas. Participaram da reunião o presidente do CFM,
Roberto Luiz d'Avila, e o vice-presidente da entidade, Carlos Vital (coordenador
da Comissão), além de José Abelardo Garcia de Meneses
(Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia), Miguel Kfouri (Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná), Antonio Carlos Roselli (Ordem
dos Advogados do Brasil) e Giselle Crosara Lettieri Gracindo (CFM).
(CFM)
23.06 - MP apura mortes em UTIs neonatais de SP
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito
para apurar mais uma morte de bebê causada por falta de vagas em
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal no Estado. Um bebê de
6 meses morreu no sábado duas horas depois do parto, na Santa Casa
de Fernandópolis. A mãe, de 15 anos, aguardou vaga por mais
de dez horas.
A superlotação das UTIs pode ter causado a morte de pelo
menos 30 bebês nos hospitais paulistas. Em Mogi das Cruzes, o Ministério
Público recebeu na quinta-feira três ações civis
públicas para apurar a morte de nove bebês ocorrida entre
o ano passado e começo de 2010. Outras dez mortes, de maio, são
investigadas pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa.
"O que acontece aqui em Mogi é o mesmo que acontece em outras UTIs
do Estado", diz o promotor Fernando Henrique Moraes de Araújo, autor
das ações.
Pelo menos dez bebês morreram por infecções decorrentes
de superlotação ou falta de vagas em UTIs no noroeste paulista
desde dezembro de 2007. O promotor Dênis Henrique da Silva, de Fernandópolis,
abriu inquérito para saber por que duas UTIs neonatais da região
? Jales e Votuporanga ? não podiam fazer parto de prematuro. Os
hospitais com UTIs alegam que a demanda é alta e priorizam casos
mais graves.
Hospitais com UTIS neonatais em Catanduva, São José do
Rio Preto e Araçatuba informaram que são obrigados a improvisar
salas para abrigar os bebês. Casos de contaminação
dessas UTIs com seis mortes foram constatadas em Araçatuba e São
José do Rio Preto.
Dados do Ministério da Saúde divulgados ontem informam
que existem 3.545 vagas em UTIs neonatais pelo Sistema Único de
Saúde. Já a Secretaria de Saúde de São Paulo
informou que o Estado possui 980 leitos, o que corresponderia a 2,62 leitos
para cada mil nascidos vivos. A cifra seria maior que a exigida pelo Programa
Nacional de Humanização do Pré-Natal e Nascimento
do Ministério da Saúde, que é de um leito para mil
nascidos vivos. (Chico Siqueira - Agência Estado)
22.06 - INSS já aceita acúmulo de benefícios
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está
aceitando nos postos o acúmulo do auxílio-acidente --concedido
entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997-- com a aposentadoria
solicitada após 14 de setembro de 2009. A regra vale também
para quem vai se aposentar.
O INSS decidiu mudar as normas e aceitar o acúmulo dos dois
benefícios depois de a AGU (Advocacia-Geral da União) ter
publicado, em setembro de 2009, uma súmula orientando que a Previdência
não recorresse mais das decisões judiciais. A Justiça
tem o entendimento consolidado de que o recebimento desses benefícios
é um direito do segurado, independentemente de quando ele se aposentou.
Isso porque o acúmulo era permitido por lei entre 1991 e 1997.
Com as novas regras, o segurado que se aposentou depois de setembro
de 2009 e teve o auxílio-acidente suspenso deverá entrar
com um pedido de revisão, segundo informou o Ministério da
Previdência. Porém, nem sempre o acúmulo é a
alternativa mais vantajosa. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
18.06 - Quem contrata plano como PJ não tem direito de PF
No próximo mês completaremos um ano juntos e agora precisamos
discutir alguns pontos do nosso relacionamento. Não, isso não
é o começo de uma “DR” com o namorado, marido, caso ou o
que for. Esse é o início da carta que recebi esta semana
do meu convênio médico, a Amil.
Eles alegam que, após uma avaliação da relação
custo-receita do meu contrato e a grande utilização por parte
dos usuários do plano nos últimos 12 meses, vai aumentar
em 40% a prestação. Isso mesmo. Usei demais o plano e preciso
pagar mais por isso. Ou seja, devia pagar e não usar, porque senão
eles decidem “reavaliar nossa relação”.
Claro que fiquei mais do que perplexa com este comunicado. Na verdade
fiquei furiosa. Mas pensando bem, por que eu tinha de ficar duas semanas
com meu marido doente no hospital, em janeiro, e mais uma semana e meia
com meu filho menor, em fevereiro? É claro que isso é oneroso
demais para o pobre convênio. Não devia ter feito isso. Afinal,
eu pago convenio médico é para não usar, não
é mesmo? Como ouso utilizá-lo duas vezes de forma séria
em menos de 12 meses?
Mesmo assim, procurei o convênio para entender como eles chegaram
a esse número mágico de 40%, uma vez que índices como
o IPC subiram 5,2% em 12 meses. E a mesma resposta foi dada: isso se deve
ao aumento da “sinistralidade”. Realmente isso ficou muito sinistro para
mim. Mas eles ainda me “permitiriam” enviar uma carta por fax para pedir
uma revisão desse aumento.
Por via das dúvidas, resolvi ligar para Agência Nacional
de Saúde. Qual não foi minha surpresa quando ouvi o atendente
me explicar que os planos feitos por pessoa jurídica não
são regulamentados pela ANS? Ficam livres para negociação
as duas “empresas”. Agora, cá entre nós, há uma grande
diferença entre a negociação da Amil com um grande
grupo e com uma microempresa como a minha, não é? Como se
eu fosse PJ porque quisesse... Dessa forma, fica estabelecido que, assim
como não tenho direitos trabalhistas, também não tenho
direitos a reclamação diante do convênio médico.
Inconformada (é, sou assim), fui ao Procon buscar meus direitos.
Levei meu contrato embaixo do braço e cheia de confiança
aguardei por mais de 50 minutos para ser atendida. Em apenas dois minutos
(isso mesmo, minha consulta durou apenas dois minutos) fico sabendo que
a toda poderosa Amil pode propor SIM o aumento neste caso de PJ.
Meu sangue parecia congelar. E assim me dou conta de que terei de brigar
sozinha pelos meus direitos. “Contrate um advogado ou vá ao Tribunal
de Pequenas Causas”, disse o atendente no Procon, passando o endereço
e o telefone.
Assim, descubro que eu e mais os milhares de PJs espalhados pelo país
inteiro estão sendo ludibriados pelos convênios médicos
com planos “mais baratos” para “microempresário”. Na verdade, estão
nos colocando num prato cheio para que os convênios usem seu garfo
e faca para nos destrinchar um pouco mais.
Mas não comigo. Sou jornalista e vou falar para quem quiser
ler e ouvir sobre a canalhice a que os PJs estão sendo expostos
neste país. Somos ignorados pelo governo, que morre de medo de mudar
as leis trabalhistas, e jogados à própria sorte numa jaula
com leões. Nessa batalha, posso até morrer, mas vou morrer
lutando. E a palavra será a minha arma. (Anna Lúcia
FrançaConsultor Jurídico)
18.06 - Anencéfalo: Tribunal autoriza aborto
Depois de ter pedido negado em primeira instância, casal recorre
e consegue autorização para interromper gravidez de bebê
anencéfalo. Fim da polêmica ainda depende do Supremo
Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização
judicial para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo
(sem cérebro), que está na 19ª semana – uma gestação
normal dura de 38 a 40 semanas. Ontem, por unanimidade, três desembargadores
da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), escalados para julgar o recurso impetrado pelas advogadas
dos pais, autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia
sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Marco Antônio
Feital Leite. Mas o drama do casal, que já tem um filho de 5 anos,
só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe,
o que deve ocorrer ainda esta semana.
O alvará autorizando o aborto foi expedido ainda ontem. A decisão
não é passível de recurso ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), pois os pais são a única parte no processo
e o Ministério Público Estadual (MPE) já havia se
pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator
da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que
o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam
o fim da gestação: “Não é justo que à
mãe seja imposta a obrigação de continuar com esta
gravidez-sacrifício.”
Igreja
O desembargador foi além ao enfatizar que “as convicções
religiosas devem ser deixadas de lado” neste caso. A Igreja Católica
é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos
em razão de o feto já ser considerado uma vida. Já
a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só
autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morrer
ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o Artigo 128 do
Código Penal, sancionado em 1940.
De lá para cá, as mulheres que geram um feto sem cérebro
têm precisado recorrer ao Judiciário para conseguir interromper
a gravidez. O direito brasileiro ainda não criou uma jurisprudência
sobre o assunto. No próprio TJMG, há desembargadores contrários
e outros favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em 2006,
por exemplo, um casal da capital teve negado o pedido ao aborto em caso
desse tipo. No ano seguinte, uma mulher conseguiu pôr fim à
gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram
o caso foi contrário.
STF vai dar a palavra final
O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Judiciário
brasileiro, julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) impetrada em 2004 pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, neste tipo de
ocorrência,
os artigos do Código Penal que tratam do crime
de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais
da saúde que contribuíram para interromper a gestação.
Porém, não há data prevista para que a ação
seja julgada.
Por isso, os juízes continuarão divergindo sobre o tema.
Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata destacou a necessidade
de o casal de Belo Horizonte procurar o Judiciário: %u201CComo a
morte do feto logo após o parto já está prognosticada,
não dispondo a medicina de meios para salvá-lo, toda preocupação
deve ser voltada ao casal, que, de forma corajosa, destemida e exemplar,
bate às portas do Poder Judiciário em busca de uma solução
jurídica.%u201D
O desembargador Francisco Kupidlowski também ponderou a falta
de expectativa de vida de um anencéfalo. Pesquisas mostram que 25%
dos bebês sem cérebro morrem no parto, 50% em até 24
horas depois do nascimento e 25%, após 10 dias. Há raros
casos, em todo o mundo, de anencéfalos que viveram por mais dois
anos. (Paulo Henrique Lobato - Estado de Minas)
17.06 - Projeto amplia pena para desvios de recursos na saúde
De acordo com a Controladoria Geral da União 25% dos recursos
destinados á saúde foram desviados nos últimos quatro
anos
A pena para quem for condenado por prática de corrupção
nas áreas de saúde e educação poderá
ser aumentada em dois anos de prisão, conforme projeto a ser votado
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) na quarta-feira (16). Desvio de recursos dos orçamentos dessas
pastas, por exemplo, pode acarretar em pena de reclusão de quatro
a 14 anos, e não mais de dois a 12 anos, como prevê atualmente
o Código Penal.
O autor do projeto (PLS 35/09), senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR),
utiliza dados da Controladoria Geral da União para informar que,
no Brasil, corrupção e má gestão desviaram
25% dos R$ 1,6 bilhão repassados, nos últimos quatro anos,
pelo Ministério da Saúde, a 1.341 municípios. Na área
da educação, segundo dados da Federação das
Indústrias de São Paulo, o Brasil perde com a corrupção
81% de seu orçamento, que corresponde a R$ 27,1 bilhões,
informa o senador, na justificação a seu projeto.
Também o relator da matéria, senador Romeu Tuma (PTB-SP),
ressalta a gravidade do problema e concorda que crimes de corrupção
cometidos nessas duas áreas merecem "uma tutela mais rigorosa".
Tuma apresentou texto substitutivo, com mudanças no texto para adequar
as medidas contidas no projeto original ao Código Penal.
(Agência Senado/Saúde Business Web)
17.06 - Remédio volta a ter desconto de preço
Caiu a liminar que impedia as promoções mais vantajosas
Está reaberta a temporada de descontos agressivos no setor de
medicamentos. Protagonista de constantes brigas judiciais entre as grandes
redes e as pequenas farmácias, o setor estava impedido de fazer
promoções de preço. Por força de liminar, os
descontos para produtos genéricos e de referência (de marca)
estavam limitados a 30% e a 15%, respectivamente. Como o juiz da 5ª
Vara Federal de Pernambuco, Jorge André Mendonça, assinou
sentença favorável à realização de reduções
de preço acima destes tetos, a liminar perdeu o valor. Com isso,
principalmente as grandes redes voltam a aplicar descontos maiores do que
o limite imposto desde o final de 2007. O consumidor sairá ganhando.
A rede de Farmácia Bompreço, que devido a liminar teve
que reduzir a lista de um ousado programa de genéricos a R$ 9,90
de 500 para 300 itens, agora prepara a retomada de uma lista maior. Embora
a ação tivesse citado apenas Bompreço, Pague Menos
e Farmácia dos Pobres, todas as demais ficaram impedidas durante
quase três anos de protagonizar uma briga mais acirrada de preços.
A disputa no segmento é complexa. É tanto que grandes
redes foram procuradas ontem pela reportagem e preferiram não se
pronunciar. Foi o caso, por exemplo, do Carrefour que também vem
atuando fortemente na venda de medicamentos. Outro destaque é a
rede Big Ben, com intensa expansão no Estado, mas que preferiu não
se envolver. Já a Pague Menos alegou que o presidente da rede, Deusmar
Queirós, está fora do País e não falaria sobre
o tema. Apesar das recusas em comentar o assunto, nos bastidores já
é fato a retomada dos descontos pela maioria.
A ação para barrar os preços mais agressivos foi
proposta pelo próprio sindicato do segmento, o de Comércio
Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), sob a alegação
de que descontos muito grandes no preço dos remédios terminavam
beneficiando as grandes redes e provocando a falência de pequenas
revendas. Ontem, ao ser questionado sobre o assunto, José Cláudio
Soares, presidente do Sincofarma, argumentou que muitas vezes são
oferecidos preços abaixo do custo, com os genéricos chegando
a ser comercializados com redução de 50%. “No Chile isso
foi permitido e ficaram apenas três redes. As grandes só querem
operar em determinados bairros. Alguns subúrbios hoje não
têm nem farmácia, com as pessoas tendo que se deslocar para
outros bairros para comprar medicamento”, criticou Soares.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
Arthur Badin, órgão que já tinha se posicionado favorável
aos descontos sem limites, comemorou a decisão do juiz. “Para ser
caracterizada a aplicação de preços predatórios
é preciso se provar que a empresa vende abaixo do custo dela, se
teria condições de tirar os concorrentes do mercado e, em
terceiro lugar, se teria como extrair lucro extraordinário posterior
com elevação de preços. Nada disso foi constatado”,
afirmou. Apesar do Cade já ter se posicionado favorável aos
descontos e da última sentença, o Sindicato recorreu. O julgamento
será apenas a partir da próxima semana. (Jornal do Commercio-PE)
16.06 - Novo rol e as brigas judiciais
Nova lista de procedimentos não impede briga judicial com planos
Hoje há pouco mais de três mil procedimentos cobertos
pelos planos de saúde - 73 deles incluídos na semana passada.
Mesmo assim, milhares de consumidores continuam ingressando na Justiça
para garantir assistência médica - internação
e cirurgia -, próteses e medicamentos. As revisões da lista
obrigatória de coberturas, feitas a cada dois anos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com advogados especializados
na área de saúde, não conseguem alcançar o
rápido avanço da medicina e a consequente demanda por novas
tecnologias por pacientes que, na maioria dos casos, acabam vencendo as
disputas no Judiciário.
Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro tribunais
de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul
e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra
que os consumidores venceram em 86% dos acórdãos analisados.
As ações buscam, em sua maioria, assistência médica
(internação e cirurgia para obesidade) e próteses
(cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa
"Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas
decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas
na Corte Estadual mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos
dois anos.
Alguns procedimentos demandados pelos consumidores foram incorporados
no rol de procedimentos. Na última revisão realizada pela
ANS, em vigor desde o dia 7, entraram na lista o transplante alogênico
de medula óssea - de uma pessoa para outra -, o exame PET-Scan (tomografia),
o implante de marcapasso e a oxigenoterapia hiperbárica - discutida
em cinco ações no ano passado pelo Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG). Embora a ANS tenha incluído 73 novos procedimentos,
"há muitos outros que não foram contemplados", segundo o
advogado Julius Cesar Conforti, do escritório Araújo e Conforti
Advogados Associados. "E mesmo os que foram incluídos não
poderão ser aproveitados por todos os consumidores, em razão
das limitações impostas pela ANS", afirma.
O advogado lembra que o exame PET-Scan, por exemplo, é amplamente
utilizado nas áreas oncológica e cardiológica. Porém,
a agência reguladora limitou seu uso para portadores de câncer
de pulmão e linfoma. "Dados do Instituto Nacional do Câncer
mostram, no entanto, que há maior incidência no país
de cânceres de próstata, mama, pele e colo de útero",
afirma, acrescentando que ainda não é obrigatório
o fornecimento de medicamentos de uso oral utilizados por pacientes com
câncer.
A nova lista com as coberturas obrigatórias é válida
para todos os planos - individuais e coletivos - contratados a partir de
2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656,
de 1998, que regulamenta o setor. Mas a maioria das disputas envolve usuários
dos chamados contratos não regulamentados, que não estão
adaptados à legislação. De acordo com o levantamento
da Unimed-BH, 67% das decisões proferidas em 2008 e 2009 pelo TJMG
abrangem esse tipo de paciente. Apesar de existir um forte movimento das
operadoras para a migração para os novos contratos ? regulamentados
?, parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, com preços
mais baixos, mas que proporcionam uma menor cobertura. Atualmente, eles
representam aproximadamente 20% dos 46 milhões de usuários
no país.
De acordo com o diretor da ANS, Alfredo Cardoso, a atualização
periódica do rol de procedimentos é feita por meio de consulta
pública, levando-se em conta as boas práticas médicas.
"E sempre que ele é atualizado há uma redução
no número de demandas judiciais", diz. Para a advogada Renata Vilhena
Silva, no entanto, a cobertura obrigatória está sempre aquém
das necessidades dos usuários de planos de saúde. "A lista
tinha que ser exemplificativa. O médico deveria ser livre para decidir
o que fazer", afirma Renata. Vigentes há poucos dias, as novas regras
já estão sendo questionadas na Justiça pela Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reclama dos custos extras
gerados a partir da atualização. (Arthur Rosa
- Valor Online)
16.06 - Juiz nega pedido para aborto de feto anencéfalo
O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela
1ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de um casal
para a interrupção da gravidez da gestante, devido a má
formação fetal.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça
de Minas Gerais), o casal solicitou a autorização judicial
para a realização terapêutica de interrupção
de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com
a vida (anencefalia).
O MP (Ministério Público) opinou pelo deferimento do
pedido do casal, levando em consideração parecer médico
realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
de Defesa da Saúde.
Entretanto, ao analisar os laudos médicos juntados ao processo,
que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico
pós-parto, o juiz argumentou que “disso não advém
comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o
aborto é o único meio de salvar a vida da gestante”, conforme
previsto em lei no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
O magistrado ressaltou que o direito à vida é garantido
constitucionalmente e, portanto, não há exceções
que permitam a interrupção de gestação no caso
de má formação do feto.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita
a recurso. (Última Instância)
15.06 - O STJ e a monogamia
Não tem para ninguém. A manchete desta semana é:
"STJ rejeita união estável entre um homem e duas mulheres
e defende monogamia". E se a união, como costuma acontecer nesses
casos triangulares barraquentos, fosse instável, o STJ aceitaria?
Alfeu, grande pensador palomense, filho do velho Maniqueu, garante que
a monogamia é apenas uma monomania que se agrava com a falta de
oportunidades, que se agrava com o passar dos anos, com o surgimento da
calvície ou com a falta de "capital" simbólico, que, muitas
vezes, é falta de capital mesmo, especialmente nas grandes capitais,
onde ter capital é capital para o sucesso da vida interior.
Em tempos hipermodernos, quando tudo se acelera, a questão que
se impõe é categórica: qual é o direito do
Estado em dizer com quantas mulheres deve viver um homem ou com quantos
homens deve viver uma mulher? Um realista responderá assim: quem
sabe a resposta, não vai perguntar. Ou seja, quem vai pedir autorização
para o Estado, acaba ouvindo o que não quer. O fato julgado pelo
STJ é clássico: o homem, casado, teve uma amante, com a qual
viveu até o final da vida. Mesmo tendo se divorciado, continuou
a frequentar sistematicamente a ex. Depois que ele morreu, certamente extenuado
ou de overdose de Viagra, as duas gentis mulheres foram à Justiça
pedir reconhecimento das suas uniões estáveis.
A ministra-relatora do processo rejeitou as demandas com um argumento
cristalino: o Brasil é monogâmico e, na monogamia, a fidelidade
é fundamental. Mas pode alguém ser mais fiel do que um homem
que, mesmo divorciado, continua "casado" com a ex? Parece patológico.
Claro que o problema das duas ex são os direitos: pensão,
herança e outras materialidades vulgares capazes de exigir a regulação
estatal. O que fazer, no entanto, com um triângulo estável
e aceito por todas as partes? Bom, o Estado não vai pagar duas pensões.
Poderá, quem sabe, no futuro, mandar dividir os benefícios.
Uma possibilidade é fazer isso informalmente. É uma solução
prática, mas limitada, pois não cobre os planos de saúde.
Como diz Michel Houellebecq, em "Extensão do Domínio da Luta",
o sexo é um sistema de hierarquia social. O mundo divide-se cada
vez mais entre os com e os sem sexo. Um sujeito com duas mulheres pode
ser visto como um egoísta antissocial, um neoliberal selvagem da
sexualidade sem regulamentação.
O mesmo, claro, vale para uma mulher com dois homens. Noutra perspectiva,
podem ser vistos como seres generosos que ampliam o campo da afetividade
satisfeita. Alfeu, que sempre examina todos os lados de uma questão,
vê apenas um ponto realmente forte na monogamia: a redução
drástica do número de sogras. Uma, argumenta com uma lógica
aparentemente implacável, basta. Há homens, neste universo
segmentado, entre os quais eu me incluo, que nada têm contra a sogra.
Alfeu, sempre lógico, contra-argumenta: isso não quer dizer
que seja interessante ter mais de uma sogra. Uma coisa parece inevitável:
o Estado será, cada vez mais, expulso das alcovas. Não lhe
cabe dizer a adultos com quantos parceiros devem se relacionar estável
e simultaneamente. (Correio do Povo)
15.06 - As novas regras do FAP
Em virtude de vários questionamentos judiciais quanto à
aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção),
que passou a vigorar em janeiro de 2010 e é utilizado no cálculo
do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho –, causador de grande impacto financeiro
às empresas no pagamento do tributo, o Conselho Nacional de Previdência
Social aprovou novas formas de melhorar a metodologia de cálculo
do Seguro Acidentário.
Algumas das medidas negociadas entre o Governo Federal, Confederações
Empresariais e Centrais Sindicais passarão a vigorar a partir de
1º de setembro, podendo beneficiar cerca de 400 mil empresas com a
redução da alíquota do SAT.
As alíquotas atualmente vigentes variam, conforme o grau de
risco da atividade da empresa, entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento,
o que causa um impacto financeiro muito alto no cálculo do FAP,
às empresas que registrem a ocorrência de acidentes de trabalho.
Com as novas medidas, as empresas que não registrarem nenhum
tipo de acidente/doença do trabalho no decorrer de suas atividades
serão beneficiadas com a redução pela metade da alíquota
do SAT. Ou seja, no período, o FAP, aplicado sobre o valor do SAT,
que pode variar de 0,5% a 2%, passará a partir de 1º de setembro
a ser de 0,5% para as empresas sem registro de acidentes ou doenças
do trabalho. O objetivo da medida é evitar novos questionamentos
das empresas na Justiça.
Outra modificação aprovada pelo Conselho da Previdência
é que o desconto de 25% concedido desde a implantação
do FAP às empresas que tiveram alíquota apurada em mais de
1% e que sofreram a influência de sua aplicação com
o aumento da alíquota do SAT perdurará em 2011, salvo para
aquelas companhias que registrarem morte e invalidez por acidente de trabalho.
A permanência do desconto em 2011 é uma forma de incentivo
àquelas companhias que priorizarem programas que contribuam efetivamente
com a redução dos acidentes.
Contudo, é preciso ficar atento pois a fiscalização
será intensa e as empresas que não noticiarem a ocorrência
de acidentes/doenças do trabalho serão penalizadas com o
pagamento em dobro do tributo que teriam de pagar sem o benefício
da redução, nos percentuais vigentes (Rafaela
Domingos Lirôa - Última Instância)
14.06 - Indenização por descontos indevidos em benefício
Os descontos indevidos no benefício de um aposentado custaram
caro ao Banco Bonsucesso. A juíza da 34ª Vara Cível
de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou
que a instituição indenize, por danos morais, o homem, que
propôs uma ação depois de ser surpreendido com os débitos
em sua conta. A quantia fixada pela magistrada foi de R$ 3 mil, corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros.
Segundo o aposentado, foram deduzidas de seu benefício duas
parcelas de R$ 93, referentes a um empréstimo junto ao Bonsucesso.
No entanto, ele negou ter assinado qualquer documento com a instituição
e registrou um boletim de ocorrência. Depois disso, o homem voltou
ao banco e conseguiu suspender as cobranças, mas os descontos não
foram reembolsados. Diante disso, ele requereu uma indenização
de R$ 700 por danos materiais e morais.
O Bonsucesso reconheceu a ocorrência de uma fraude e admitiu
falha na prestação do serviço. A instituição
afirmou, ainda, ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas
e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas
da aposentadoria do autor.
Para a juíza, o caso ‘abalou a tranquilidade e a integridade
psicológica do aposentado’, o que confirmou o dano moral experimentado
pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas.
No entendimento da magistrada e de acordo com provas do processo, ficou
provado que uma terceira pessoa firmou um contrato de empréstimo
com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93,
mediante desconto em folha de pagamento.
A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do aposentado
e declarou ilegais as cobranças realizadas pela instituição.
Ela condenou o banco à restituição, em dobro, dos
valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento
de R$ 3 mil pelos danos morais. (Mateus Castanha - Uai)
14.06 - Direito adquirido e expectativa de direito
As normas jurídicas têm um período de vigência
determinado pelo começo e fim de sua obrigatoriedade, decorrendo
daí que elas nascem, vivem e morrem. Sim, também a norma
perece com o decurso inelutável do tempo. Envelhece, perde seu vigor,
sua força, sua eficácia, sua razão de vida. Deixa
de gerar efeitos desejáveis e, assim, tem de ser substituída.
Com a revogação da norma anterior e a existência
de nova norma, dúvidas surgem com relação aos efeitos
de ambas em face de situações existentes, as quais podem
estar consumadas totalmente ou não.
Aquelas situações já consumadas, onde todos os
atos ocorreram e se extinguiram na vigência da norma anterior, sendo
seus efeitos totalmente produzidos, não são jamais alcançadas
pela nova norma, não sendo alterados ou destruídos os resultados
delas decorrentes.
A própria natureza humana impõe que o passado seja inviolável.
Com efeito, o homem que não pode se julgar seguro com relação
à sua vida passada seria o mais infeliz dos seres. O passado pode
deixar amargos dissabores, mas encerra, por definitivo, todas as incertezas.
Somente o futuro é gerador de hesitação e dúvida
e estas são suavizadas, amenizadas pela doce esperança, a
fiel companheira da fraqueza humana.
Como poderia o sistema de leis e normas, fruto do tecido social, modificar
esta condição inerente à humanidade? Não, não
será a lei a fazer reviverem-se as dores, destruindo-se a suave
e firme esperança.
Defronta-se, contudo, com certas situações cujos efeitos
não se realizaram. Iniciaram-se elas na vigência da norma
anterior, mas suas conseqüências serão produzidas já
sob a égide da norma atual. Encontra-se a solução
num princípio denominado irretroatividade das leis. Mas não
é sobre ele que se irá tratar aqui.
Interessa agora apenas a análise de um ponto de enfoque deste
tortuoso problema, dele decorrente: fala-se do direito adquirido.
Direito adquirido é um princípio jurídico cujo
escopo é o resguardo da tranqüilidade e da paz sociais, em
face de novas normas jurídicas. É uma proteção
à condição humana e ao bem-estar da sociedade.
A primeira lição advém da construção
de Francesco Gabba (Teoria della Retroattività delle Leggi, Roma,
1891,vol.1, p.191), segundo o qual “é adquirido todo direito que:
a) seja conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em
virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião
de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação
de uma lei nova a respeito do mesmo; e que b) nos termos da lei sob o império
da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a
fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu”.
Na doutrina nacional pode-se citar Celso Bastos, para quem direito
adquirido, em que pese a dificuldade desafiante de sua conceituação,
“consiste na faculdade de continuar a extraírem-se efeitos de um
ato contrário aos previstos pela lei atualmente em vigor.” (Comentários
à Constituição do Brasil, Saraiva, 1989, vol.2, p.193).
Direito adquirido é faculdade personalíssima, integrada
ao patrimônio material ou moral do titular, ocorrente quando este
reúne todas as condições ou elementos para configuração
ou exercício de um direito, ou ainda, caracterização
de uma situação jurídica, ficando a seu critério,
dentro das condições adequadas, a realização
ou concretização desse direito ou situação.
Em magistral síntese, diz Wladimir Novaes Martinez: “é
o direito que se pode exercer” (“Direito Adquirido na Previdência
Social”, LTr, 2000, p.71).
Com alguma freqüência, o direito adquirido é confundido
com a expectativa de direito. Ao se falar em expectativa de direito, deve-se
ter em mente a existência de um titular de um eventual direito, porém,
sem que este esteja plenamente configurado ou sem a ocorrência de
todas as condições para seu possível exercício.
Vislumbra-se um direito, mas este ainda não foi alcançado
até a superveniência da nova lei; ele não se concretizou,
não se efetivou, não reuniu todos os elementos necessários
para sua formação. Permaneceu tão somente no campo
da esperança da realização por parte de seu titular.
Utilizando-se do conceito aristotélico de potência e ato,
pode-se dizer que a expectativa de direito é uma potência,
é um direito em potencial, mas não se realiza, não
se forma, não recebe vida, não se transforma em ato, não
se podendo dele fazer uso ou meio de ação.
Com o direito adquirido ocorre justamente o oposto. De potência
latente, ele se transforma em ato, vive, é sensível. Dele
o titular pode usufruir, porém, lhe é facultado a escolha
do momento e da oportunidade mais adequada.
Enquanto a expectativa de direito é uma esperança, o
direito adquirido é uma realidade viva, a ser apresentada quando
seu titular assim o desejar.
Conclui-se afirmando que o direito adquirido é conquista da
humanidade e representa notável instrumento estabilizador das relações
humanas, estando presente em todos os segmentos do Direito.
É a preservação de uma situação
já concretizada anteriormente, cuja nova lei obrigatoriamente tem
de respeitar, a fim de se resguardar principalmente a segurança
social, por todos sempre almejada. (Última Instância)
11.06 - Rumos do direito
A Federação Interamericana de Advogados (FIA) promove
a XLVI Conferência anual de Advogados no Rio de Janeiro. O evento
terá como tema principal "A Visão do Direito sobre a Economia
Mundial e as implicações nas Economias Regionais" e contará
com a presença diversos juízes, desembargadores e advogados
das Américas.
Data: 15 a 19 de junho
Local: Hotel Sheraton - Av. Niemeyer, 121, Leblon, RJ
Informações : (31) 3223-6251/3116.1000 (Valor
Online)
11.06 - Direito à Saúde
De acordo com pesquisa da Associação Pro Teste de Defesa
dos Consumidores, 35% dos usuários de plano de saúde têm
algum tipo de queixa contra sua operadora, sendo que negativas de cobertura,
aumentos abusivos e descredenciamentos sem prévio aviso de médicos,
hospitais e laboratórios são suas reclamações
mais freqüentes. O advogado e professor Fernando Campos Scaff está
lançando Direito à Saúde no Âmbito Privado,
obra que procura avaliar as peculiaridades do direito à saúde,
além de traçar um panorama sobre assuntos como atendimento
médico ineficaz, responsabilidade civil, cláusulas abusivas
e erro médico. Publicado pela Editora Saraiva, por R$ 48.
(Jornal Monitor Mercantil)
10.06 - MS: Casais homossexuais podem oficializar união
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio
de medida publicada ontem no Diário da Justiça, autoriza
os cartórios do Estado a documentarem a união entre casais
homossexuais.
Assim é tratado o assunto pelo órgão judicial:
o provimento 36, nome da regra nova, dispõe sobre a lavratura de
Escritura Pública de Declaração de Convivência
de União Homoafetiva.
Nota publicada pela asessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul), afirma que a medida estabelece que caberá
aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública
de convivência de união homoafetiva “entre pessoas capazes”.
Com isso, segue o comunicado, a escritura servirá como instrumento
para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura
possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos. Assim, narra
a nota, os casais terão sua união reconhecida como entidade
familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência
econômica e também para fins de previdência social,
companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras
questões.
O Provimento publicado hoje no Diário Oficial, é resultado
da iniciativa do notário e registrador da Comarca de Cassilândia
que fez uma consulta ao juiz da cidade sobre a possibilidade de lavrar
escritura de declaração de união homoafetiva. O parecer
do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, foi favorável à
questão, e por tratar-se de um assunto de caráter geral,
ou seja, que deve abranger todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, foi
editado o provimento que regulamenta a prática no Estado.
Para a confecção da lavratura da escritura é necessário
a apresentação de documento de identidade e CPF; certidão
de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial
ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis
e documentos necessários à comprovação da titularidade
dos bens móveis. Aqui no Estado não há um estudo indicando
quantos casais seriam favorecidos com a medida nova. (Celso
Bejarano - MidiaMax)
10.06 - STJ: Monogamia
O Superior Tribunal de Justiça rejeita união estável
entre um homem e duas mulheres e defende monogamia
Em decisão unânime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
não reconheceu a existência de união estável
entre um ex-agente da Polícia Federal e duas mulheres com quem manteve
relacionamentos paralelos durante mais de 10 anos. Para os ministros da
3ª Turma do Tribunal, não há viabilidade jurídica
de se admitir uniões estáveis simultâneas.
“Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não
pode atenuar o dever de fidelidade”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora
do caso, ao defender que apenas uma das mulheres tem direito à pensão
deixada pelo policial federal, morto em 2003.
Apesar de não ser expressamente prevista pela legislação,
a monogamia tem sido encarada pelo Judiciário como parte indissociável
do conceito de família. São poucos os juízes que,
diante das mudanças culturais, reconhecem outros tipos de estrutura
familiar.
O caso
Segundo informações do STJ, o caso envolvia duas ações
movidas paralelamente pelas ex-mulheres do agente federal. Na primeira,
uma delas alegou que manteve união estável com o policial
durante cerca de nove anos. Em documentos assinados pelo ex-agente, ela
comprovou ser dependente dele desde 1994.
A segunda ação foi movida pela mulher com quem ele se
casou de fato, em 1980, e com quem teve três filhos. Em 1993, houve
a separação do casal, mas, seis anos depois, mesmo após
a decretação do divórcio, o casal continuou a se relacionar
até a morte do ex-agente.
Em 1ª instância, o juiz havia reconhecido a existência
de “elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável
entre o falecido e as demandantes”. Ele determinou a divisão da
pensão em 50% para cada uma delas, decisão que foi mantida
pelo TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).
No recurso ao STJ, entretanto, a sentença foi revertida. A ministra
Nancy Andrighi admitiu que não há como negar que houve uma
renovação de laços afetivos do policial com a ex-esposa,
embora ele mantivesse uma união estável com outra mulher.
A relatora argumentou, porém, que o divórcio rompeu, em definitivo,
os laços matrimonias existentes anteriormente, e que essa relação
não se enquadra como união estável, de acordo com
a legislação vigente.
Com isso, os ministros reconheceram apenas a união estável
entre o ex-agente e a mulher com quem manteve relacionamento a partir de
1994. (Última Instância)
10.06 - Compra irregular de equipamentos hospitalares
Bauru - Dois são condenados por fraudar licitação
da saúde
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal
em Bauru, condenou a cinco anos e cinco meses de prisão em regime
fechado, o presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB),
conhecida como Hospital de Base, Joseph Georges Saab, e o proprietário
da Cardiosul Comercial Ltda, Jonas Florêncio da Rocha. Eles foram
acusados de irregularidades na compra e venda de equipamentos hospitalares
no valor aproximado de R$ 1 milhão, com recursos provenientes de
convênio com o Ministério da Saúde.
Segundo o Ministério Público Federal, o valor recebido
do Ministério da Saúde foi depositado em conta corrente irregular;
a licitação para aquisição dos equipamentos
foi simulada; a empresa vencedora, Cardiosul, entregou aparelhos usados,
obtendo uma margem de lucro de 1.600% e auditorias contábeis e fiscais
indicaram superfaturamento.
Auditoria da Diretoria Regional de Saúde de Bauru, concluiu
que “os equipamentos comprados da Cardiosul, em sua maioria, eram de ‘segunda
mão’. Alguns equipamentos vieram desviados de outros hospitais públicos
(Rio de Janeiro e Niterói, por exemplo), nos quais constava a etiqueta
de manutenção do hospital de origem. Um microscópio,
cuja nota fiscal mencionava fabricação japonesa, na verdade
havia sido fabricado no México. Dos cinco respiradores artificiais
Mark IV, somente dois funcionaram, graças à adaptação
de peças de outros respiradores, feitas pelos médicos da
Associação”.
Para o juiz, as provas apresentadas são suficientes para a condenação
dos réus. Ele concluiu que os documentos e as provas testemunhais
demonstraram a responsabilidade de Saab desde a celebração
do convênio com a Ministério da Saúde até a
aplicação dos recursos obtidos, tudo de forma fraudulenta.
Assim também considerou demonstrada a participação
do réu Jonas Rocha na “pseudolicitação” que possibilitou
a venda dos equipamentos pela empresa Cardiosul para a Associação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça
Federal.
AP 97.1306661-8 (Consultor Jurídico)
09.06 - Planos recorrerão à Justiça contra reajustes
impostos
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, não há
justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge),
que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com uma
ação na Justiça para antecipar o repasse do custo
ocasionado pelas novas regras válidas desde ontem. Segundo a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste, incluindo a entrada
de cerca de 70 procedimentos médicos e odontológicos, só
pode ser aplicado em 2011.
– Isso é ruim, porque estou gastando hoje para receber somente
em 2011, quando será divulgado o índice que inclui os novos
serviços – afirmou Francisco Antonio Santa Helena, presidente da
Abramge no Estado.
Segundo o presidente da entidade, a ação deu entrada
no dia 31 de maio na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não
há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde
com a ampliação da lista de procedimentos. Conforme Mariana
Alves, advogada do instituto, o valor dos aprimoramentos da medicina devem
ser considerados na fixação do preço inicial das coberturas:
– Se a pessoa vier receber alguma cobrança adicional por causa
disso, é desvantagem para o consumidor.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou
ontem a polêmica e disse que o importante é o atendimento
integral das necessidade dos pacientes:
– O custo fica numa questão secundária. Haverá
algum tipo de impacto, mas o que quero destacar é o que significa
a ampliação de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiro
que têm um plano de seguro saúde.
Os novos serviços – incorporados aos 3 mil já listados
pela ANS – atingem todos os planos firmados a partir do dia 2 de janeiro
de 1999. Para os demais, fica valendo o contrato original. (Zero
Hora)
09.06 - Os direitos do paciente com câncer
Não há dúvidas quanto à relevância,
para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o
que serve de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais,
entre eles o direito à saúde.
Entre os doentes em estado grave, que realizam acompanhamento pelo
SUS, os pacientes oncológicos são os que mais sofrem com
a imposição de empecilhos para receber o eficaz acesso aos
tratamentos.
Em 2009, a sociedade acompanhou e participou, durante uma semana, de
debates no STF cujo intuito era refletir acerca do processo da judicialização
da saúde.
Com relação às necessidades dos pacientes, felizmente
o Supremo tem se posicionado a seu favor. Ou seja, tem cumprido o papel
de guardião da Constituição, garantindo-lhes a assistência
indispensável.
Infelizmente, só as pessoas que têm acesso à informação
reclamam o direito à saúde. Muitos doentes ainda não
conhecem seu direito, ficando apartados dessa garantia.
Acontece que, contraditoriamente, apenas aqueles pacientes que possuem
prescrição de médico particular conseguem medicamentos
de alto custo, fornecido pelas secretarias de Saúde.
Os médicos do setor público não receitam medicamentos
de última geração, caso esses não constem na
tabela do SUS, com o objetivo de equilibrar o orçamento, pois entendem
que já houve disponibilização de recursos para o paciente
atendido pelo colega da iniciativa privada.
O paciente que obteve a prescrição, de forma rápida
e precisa, pela iniciativa privada, consegue adquirir o medicamento pelo
SUS.
A garantia de um atendimento eficaz aos pacientes com câncer
tem de se iniciar com o trabalho do médico do SUS, que deve ser
livre, confiando em sua formação para tratar de seus pacientes
sem medo de represálias, e indicando, quando for o caso, o tratamento
mais moderno que encontrar disponível. O paciente oncológico
bem informado tem alta tecnologia à sua disposição,
o que estranhamente não ocorre ao carente desinformado.
É válida a conscientização dos médicos
para a promoção de serviços de saúde sem limites
aos mais necessitados. Eles devem zelar por uma medicina exercida de coração,
cuidando da peculiaridade de cada paciente, sem ficar presos a listas e
protocolos.
Tem de haver uma desobstrução no caminho dos necessitados,
para que esses alcancem a cura do câncer, enaltecendo-se, assim,
o princípio mor de nossa Carta Magna - a dignidade da pessoa humana.
(Renata Vilhena Silva - O Tempo)
08.06 - Judicialização da saúde
No Brasil, não basta apenas a existência de leis. É
preciso validá-las com o devido apoio de toda a nação
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, por
meio de projeto de lei (PL), um novo capítulo na Lei Orgânica
de Saúde (LOS), que prevê uma série de exigências
ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos
aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os medicamentos
e procedimentos deverão ser devidamente aprovados pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Disciplinar o processo
de aquisição de novas tecnologias é uma iniciativa
louvável, mas o processo, que agora segue para tramitação
na Câmara dos Deputados, merece uma análise mais profunda
e cuidadosa.
Com o apoio do governo federal, a iniciativa é uma tentativa
do Congresso de frear o fenômeno chamado de judicialização
da saúde, no qual pacientes, diante da carência de remédios,
entram com ações judiciais para garantir o acesso ao medicamento.
Caso o Estado não providencie uma solução, o resultado
costuma ser mandados de prisão do secretário de Saúde
ou bloqueio das contas públicas. Ações de pouco efeito
imediato para o doente, mas de grande impacto social, que resultam em uma
imagem negativa para o político. No fim, tudo se resolve ainda na
base do grito – assim tem sido nos últimos anos. Portanto, mudar
essa realidade, apesar do grande desafio, é uma necessidade emergencial.
Se aprovado, o PL obriga o SUS a atualizar todos os anos a lista de remédios
que não é alterada há quase uma década. Ao
longo desse período, o sistema de saúde foi sendo sucateado
e o orçamento para o Ministério da Saúde não
acompanhou o crescimento e o envelhecimento da população
brasileira, exigindo-se gastos maiores com a saúde.
Do ponto de vista do paciente, o acesso à tecnologia da saúde
– exames complementares, procedimentos e medicamentos – deve ser amplo
e sem restrições. Para uma sociedade que prevê no texto
constitucional (artigo 196) que “a saúde é um direito de
todos e dever do Estado”, os governantes deveriam ter o compromisso de
nunca usar como desculpa a falta de dinheiro público para prestar
a assistência. Trata-se, claramente, de uma questão de prioridade
de investimentos. E a saúde há muito tempo ficou de lado
na agenda política.
Um dos argumentos que levou a discussão ao Congresso foi o desequilíbrio
nas contas públicas da União, estados e municípios,
gerado pelo processo de judicialização da saúde. A
pergunta é: como, então, o dinheiro vai aparecer para comprar
esses medicamentos? E os pacientes que precisam deles já? Por que
não recebem o devido respeito e atenção, precisando
entrar na Justiça para garantir o acesso ao tratamento adequado?
Ocorre que, na forma pela qual se realiza o custeio do SUS, o elo mais
fraco, o município, acaba por arcar com a parte mais pesada do orçamento
da saúde. Isso porque os repasses da União e dos estados
nunca são suficientes para fechar a conta.
A LOS estabelece que o financiamento da saúde será uma
coparticipação da União, estados e municípios.
Desde a Norma Operacional Básica (NOB), de 1996, seguida de diversas
outras normas, chegando ao Pacto pela Saúde, o financiamento da
saúde foi baseado em séries históricas de produção
de procedimentos e de valores pagos décadas atrás. Assim,
o repasse da União para os 5,5 mil municípios é baseado
em uma tabela de procedimentos completamente defasada em termos de custo
para a realização do procedimento, mesmo tendo sido atualizada
recentemente. Isso proporciona, nos municípios, um rombo em suas
contas, pois eles têm que completar a diferença com o próprio
orçamento. Considerando que a maioria dos municípios brasileiros
tem baixa receita em arrecadação, aqueles que são
mais pobres são punidos mais uma vez, pois recebem pouco repasse
e não têm orçamento para complementar. O jogo continua
perverso: os mais ricos têm mais e os mais pobres, muito pouco. Por
mais que a União alegue realizar compensações no repasse
financeiro, elas não passam de maquiagemm, sempre atrelada a conchavos
políticos.
Temo que este vire mais um PL que “não pegue” e, mais uma vez,
teremos um bom texto legislativo que de nada servirá na prática.
Por isso, tão importante quanto novas leis é a sociedade
criar instrumentos de pressão que assegurem a prestação
do atendimento de qualidade à população e fazer valer
os direitos que já lhe estão assegurados. No Brasil, não
basta apenas a existência de leis; é preciso validá-las
com o apoio de toda a nação. Em ano de eleição,
é importante que o eleitor fiquei atento aos debates dos pré-candidatos
e às suas respectivas propostas para a área de saúde,
pilar fundamental, junto com a Educação, para o crescimento
sustentável de um país. (Paulo Sá - Estado de
Minas)
08.06 - Pesquisa sobre ações judiciais
A Federação das Unimeds do Estado de São Paulo
aponta que 75% das ações contra as cooperativas em SP são
por procedimentos sem cobertura contratual. Cerca de 45% são por
pedidos fora do rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). A federação representa
58% das Unimeds do Estado, que respondem por 1.420 processos. A pesquisa
não inclui a nova listagem da agência, que entra em vigor
em 7 de junho e torna obrigatório aos planos 70 novos procedimentos.
(Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
08.06 - Viúvo de casal gay também tem direito a pensão
Em parecer divulgado na última sexta-feira, a AGU (Advocacia-Geral
da União) reforçou que companheiros do mesmo sexo que vivam
uniões estáveis devem receber benefícios previdenciários
-pensão por morte e auxílio-reclusão.
O posicionamento é válido para todos os regidos pelo
regime-geral da Previdência, no setor privado, e funcionará
como orientação para o INSS.
Pensões por morte vinham sendo dadas a companheiros do mesmo
sexo com base em uma liminar de 2000.
Para Ronaldo Vieira Junior, consultor-geral da União, apesar
de limitada às ações dos servidores da AGU, a decisão
terá grande repercussão. "Estamos dando um passo que o Congresso
não deu."
Outra decisões, neste ano, reconheceram direitos demandados
pelos homossexuais. Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
chancelou a adoção de duas crianças por um casal de
lésbicas. (Folha de S.Paulo)
07.06 - Livro: Planos de Saúde - A Ótica da Proteção
do Consumidor
Autora estuda legislação do direito do consumidor aplicada
a planos de saúde
A obra Planos de Saúde - A Ótica da Proteção
do Consumidor, de Maria Stella Gregori, aborda os planos privados e seguros-saúde
e seus impactos no sistema jurídico do direito do consumidor, atualizando
o leitor a respeito das normas legais e infralegais editadas pela ANS (Agência
Nacional de Saúde).
Maria Stella examina a normatização da saúde complementar,
sua regulação e relação com o CDC (Código
de Defesa do Consumidor), estuda os contratos, a organização
das operadoras e os tipos de planos, além de fazer um comparativo
com o código ao analisar os avanços dos últimos anos.
Ao abordar tema de grande apelo e, ao mesmo tempo, objeto de muita
polêmica, o livro foi bastante procurado pelos leitores, ocasionando
um rápido esgotamento da edição anterior e de suas
sucessivas tiragens. Essa segunda edição traz a jurisprudência
recente e um glossário com termos técnicos.
Maria Stella Gregori é advogada, consultora na área do
direito do consumidor e do direito regulatório, professora e mestre
em direito pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo).
Planos de Saúde - A Ótica da Proteção do
Consumidor
Coleção Biblioteca de Direito do Consumidor
Autor: Maria Stella Gregori
Editora: RT
Quanto: R$ 48,00 (Saúde Business Web)
07.06 - INSS estende acúmulo de benefícios
O INSS vai aceitar, até o final deste mês, o acúmulo
do auxílio-acidente --concedido entre julho de 1991 e novembro de
1997-- com a aposentadoria nos postos previdenciários. Quando a
nova regra entrar em vigor, o segurado que começou a receber o auxílio
depois de 1997, mas teve lesão que originou o benefício antes
disso, também terá direito ao acúmulo.
O INSS informou que deverá seguir a súmula da AGU (Advocacia-Geral
da União), emitida em setembro de 2009, que diz que a data inicial
a ser considerada é a de consolidação da lesão,
e não a do início de pagamento do auxílio-acidente.
(Paulo Muzzolon e Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
02.06 - Planos: Ações contra reajustes ilegais para idosos
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo) irá mover ações coletivas contra operadoras
de planos de saúde que cometeram reajustes ilegais nas mensalidades
de clientes idosos.
Por conta disso, a entidade está convocando maiores de 60 anos
que, por conta da mudança de faixa de etária, foram vítimas
de aumentos abusivos nos planos. Os interessados devem procurar o Instituto
levando cópia do contrato e comprovantes dos reajustes.
O auxílio, segundo o Ibedec, não terá custo algum
para os idosos.
STJ
As ações que serão movidas pelo Ibedec terão
como base a jurisprudência firmada pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça) e terão como alvo todas as empresas de plano de
saúde que atuem no Brasil. Assim, por meio da Justiça do
Distrito Federal, a entidade pretende que os consumidores de todo o País
sejam beneficiados, incluindo aqueles cujos contratos foram assinados antes
do Estatuto do Idoso.
“Quando o STJ definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade
sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham
sido assinados antes de sua publicação ( 1/10/2003), a denúncia
contra esta prática cresceu muito”, disse o presidente do Ibedec,
José Geraldo Tardin. (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)
02.06 - Maternidade socioafetiva é reconhecida
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu
que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que
a mãe tenha registrado a filha de outra pessoa como sua. “Não
há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração
da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe
da criança, valendo-se da verdade socialmente construída
com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora
do caso.
O caso teve início em São Paulo, em 1980, quando uma
imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de
filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a
como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção, a
chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove
anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então
com nove anos.
Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial
na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando
ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria
mãe.
Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto
ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo
a uma “declaração falsa de maternidade”. O TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) foi contrário à anulação
do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe
foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de
consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação
socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica,
deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral
à criança.
“Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade
amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar
da criança, hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação
do processo, preponderante fator de construção de sua identidade
e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa
pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em
face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente
patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” salientou
a relatora em seu voto. (Última Instância)
01.06 - Justiça impede aumento de 130% em plano
A justiça do Distrito Federal impediu um aumento de 130,14%
no plano de saúde de uma cliente que completou 60 anos. A consumidora
havia saído surpreendida com o aumento de R$ 262,73 em novembro
para R$ 606,31 em dezembro de 2009. Com a ação, a aposentada
conseguiu suspender o reajuste e foi autorizada a depositar judicialmente
as prestações mensais no valor antigo, acrescido apenas da
inflação anual. E o plano de saúde foi proibido de
fazer qualquer restrição ao crédito contra a autora
ou cancelar o convênio.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo (Ibedec), a decisão foi enfática: “A conduta perpetrada
pela parte ré demonstra-se, ao menos neste exame de cunho preliminar,
abusiva e em flagrante dissonância com a cláusula geral da
boa-fé estabelecida no artigo 422 do Código Civil, que impõe
aos contratantes a guardar, assim na conclusão do contrato, como
em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé”.
O presidente do instituto, José Geraldo Tardin, explicou
que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Estatuto do Idoso
é aplicável aos contratos de planos de saúde. O Ibedec
vai mover ações contra todas as empresas de plano de saúde
do País, por meio da justiça do Distrito Federal, com efeitos
para os consumidores de todo o Brasil, porque, apesar das decisões
favoráveis aos consumidores, os planos de saúde continuam
tomando medidas contrárias à lei, disse Tardin.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução
63 de 23/12/2003, definindo os reajustar de preços dos planos de
saúde em decorrência da variação de idade dos
clientes, de acordo com as seguintes faixas:
1ª faixa - 0 a 18 anos;
2ª faixa - 19 a 23 anos;
3ª faixa - 24 a 28 anos;
4ª faixa - 29 a 33 anos;
5ª faixa - 34 a 38 anos;
6ª faixa - 39 a 43 anos;
7ª faixa - 44 a 48 anos;
8ª faixa - 49 a 53 anos;
9ª faixa - 54 a 58 anos;
10ª faixa - 59 anos ou mais.
A Resolução 63 da ANS estabelece que:
- o valor fixado para a última faixa etária não
poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima
faixas não poderá ser superior à variação
acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
As operadoras de plano de saúde, alegam que a resolução
só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência,
1º de janeiro de 2004. Tardin explicou que “tal procedimento é
ilegal porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003, a Lei 10.741,
denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe
a discriminação do idoso em razão da idade. Como se
trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia
se dá à partir de sua publicação e com efeitos
sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente
a sua edição.”
O Ibedec vai pedir a nulidade dos reajustes aplicados em razão
da idade nos últimos cinco anos, a devolução dos valores
pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos”
por reajustes abusivos caso tenham vontade. (DiárioNet)
01.06 - TJ condena hospital por negligência
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio condenou na última quarta-feira, 26 de maio, o Hospital do Coração
(HCOR) a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais,
ao industriário Sérgio Rossi, de 67 anos, por negligência
médica. A decisão do colegiado foi unânime e modificou
a sentença da Ia Vara Cível de Petrópolis, que havia
julgado improcedente o pedido do autor.
Rossi, que foi submetido a um exame de cateterismo no hospital em agosto
de 2000, apresentou uma elevação de pressão no momento
em que passava pelo procedimento cirúrgico, dando origem a um quadro
de hemorragia subracnóide. Segundo laudo pericial, o avançar
do cateter pode ter gerado pressão na artéria e alterado
a circulação sanguínea do paciente. "Em casos como
este, em que se examina o erro médico, a prova pericial é
de suma importância, haja vista que se discute procedimento médico
específico, que, em regra, o julgador não é versado",
alertou o relator da ação, de-sembargador Gilberto Rêgo.
E foi justamente ao analisar o que disse o perito, que o magistrado
não teve dúvidas quanto à responsabilidade do hospital
no episódio. Para Gilberto Rêgo, o fato de o HCOR não
ter monitorado a pressão de Rossi durante o exame, não ter
ministrado medicamentos para conter o aumento da pressão e não
ter informado ao paciente sobre os riscos da cirurgia contribuiu decisivamente
para o estado em que se encontra o autor da ação.
De acordo com a decisão, além da indenização
por dano moral, Sérgio Rossi receberá pensão mensal
de aproximadamente R$ 3 mil (salário que ganhava antes do incidente)
e terá todas as despesas com o tratamento de saúde pagas
pelo réu. (Povo)