30.07 - Liminares suspendem ponto eletrônico
A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares
para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio
de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho.
A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas
as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo
normas do Ministério do Trabalho.
A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão
que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha.
A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do
município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos.
A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como
Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho
da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça
Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos
dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações
podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.
Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe
em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria
n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas
o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um
ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque,
segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho
desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo
a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo
hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação
óptico, autorizado pelo ministério, só começou
a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto,
entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início
da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho
de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas
90 dias após essa data, período que seria utilizado pela
fiscalização para orientar os empresários.
Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias,
o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência
do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle
do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites
da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda
a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas
por não cumprir as determinações impostas.
O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio
Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade
aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar.
Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas,
ao contestarem a norma. Ele também ressalta que tentará afastar
de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando
houver análise de mérito. Para o advogado da CBS Companhia
Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald
e Giraudeau Advogados Associados, "está explícito que a portaria
viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está
previsto em lei".
Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério
do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai
se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da
Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação
formal das decisões. (Adriana Aguiar - Valor Online)
30.07 - Plano deve indenizar mulher por erro médico
A seguradora Ulbra Saúde está obrigada a pagar R$ 120
mil a uma mulher que teve os seios retirados por erro médico.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde
e do médico. A paciente foi internada para fazer coleta de material
num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
Ao julgar Recurso Especial, o STJ ampliou o pagamento da indenização,
determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de R$
50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir
da data da decisão. Além disso, reconheceu a legitimidade
passiva do plano de saúde e do médico.
A história teve início quando a consumidora fez uma mamografia
que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar
desse resultado, o médico que a atendeu determinou o seu retorno
para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher
foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado,
sem que lhe explicassem quais seriam procedimentos adotados.
A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material
do seio e depois descobriu que tinha sido submetida a uma cirurgia para
retirada das duas mamas. Ela alegou que teve depressão e acarretou
diversas sequelas de ordem física e emocional.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização
por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo
plano de saúde, o TJ-RS entendeu que, além da ilegitimidade
passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora
da ação para aumentar o valor da indenização
pelos danos morais. Foi, então, que a consumidora recorreu ao STJ.
Alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo
de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais
de uma compensação do que propriamente de ressarcimento,
até porque o bem moral não é suscetível de
ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”.
Segundo o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas
“acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de
erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à
pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma
vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com
o relator, é importante aumentar o valor anteriormente arbitrado,
diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.133.386 (Consultor Jurídico)
30.07 - Erro médico gera indenização de R$ 120
mil
Mulher que teve seios retirados por erro médico receberá
R$ 120 mil
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu
a legitimidade passiva do plano de saúde Celsp (Comunidade Evangélica
Luterana de São Paulo), que passou a ser denominado de Ulbra Saúde,
e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico
ocorrido no Rio Grande do Sul. A paciente foi internada e teve as duas
mamas retiradas sem o seu consentimento.
O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização,
determinada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul),
de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a
partir da data da decisão. O resultado do STJ partiu do entendimento
– já pacificado pelos ministros do Tribunal, com vários precedentes
– de que quem se compromete a prestar assistência médica,
por meio de profissionais que indica, é responsável pelos
serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde
tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação
ao caso.
Desconhecimento
A história teve início quando a consumidora realizou
uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio
direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu – o único
da especialidade oferecido pelo plano de saúde – determinou o seu
retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo,
a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser
retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem
adotados.
A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material
do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida
a uma cirurgia para retirada das duas mamas – um resultado que a levou
a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física
e emocional.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização
por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo
plano de saúde, o TJ-RS entendeu que, além da ilegitimidade
passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora
da ação para majorar o valor da indenização
pelos danos morais. Foi, então, que a paciente interpôs recurso
especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa
do Consumidor.
Compensação
Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo
de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais
de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como
no dano material), até porque o bem moral não é suscetível
de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”.
O relator deixou claro que o critério utilizado pelo Tribunal na
fixação do valor da indenização por danos morais
tem levado em consideração “as condições pessoais
e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação
e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades
de cada caso”.
Segundo, ainda, o desembargador, no caso concreto as particularidades
supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão
de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à
pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma
vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com
o ele, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante
de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”. (Última Instância)
29.07 - Previdência regulamenta aposentadoria de servidor
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF),
o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos
que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade
física. Terça-feira o Ministério da Previdência
Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução
Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício
especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios
e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado
mandado de injunção, usado para garantir um direito negado
por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação
da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias
especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar
n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência
estende ao servidor público um benefício que já é
concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo
4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a
aposentadoria especial também aos servidores. O problema é
que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado
com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF,
esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal.
Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e
investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério
da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros. (Edna
Simão e Felipe Recondo -O Estado de S.Paulo)
29.07 - Aposentadoria penhorada
Um empresário conseguiu liberar valores de sua aposentadoria
bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas. Ao julgar o processo,
a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) decidiu que os recursos da aposentadoria
são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA), que
havia mantido o bloqueio. A primeira sentença foi dada pelo juiz
da 6ª Vara de Salvador, que determinou o bloqueio bancário
mensal de 30% dos vencimentos do aposentado para pagamento de débitos
trabalhistas de empresa em que é sócio. Inconformado, ele
entrou com mandado de segurança no TRT da Bahia, que manteve a decisão.
O aposentado recorreu, então, ao TST. Ao analisar o processo, o
ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, destacou que "o artigo 649,
IV, do Código de Processo Civil estabeleceu a impenhorabilidade
absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios".
Em sua avaliação, "a única exceção à
penhora dos mencionados créditos é para pagamento de prestação
alimentícia". (Valor Online)
29.07 - Volta da aposentadoria especial é possível
A volta da aposentadoria especial para os caminhoneiros depois de 25
anos de serviço, como prevê o Estatuto do Motorista., é
perfeitamente possível. A garantia é da advogada e presidente
do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Melissa Folmann.
“Existe sim a possibilidade de a lei, se aprovada, voltar a valer porque
a Constituição Federal assegura condições especiais
para pessoas que exerçam atividades que coloque em risco a saúde”,
comenta.
Segundo ela, a atual regra, que garante aposentadoria especial para
quem comprove o direito a tal regime, acaba incorporando o direito de questionar
o porquê da mudança do regime. “A única coisa que os
legisladores podem vir a questionar neste caso, é o porquê
de apenas a categoria dos caminhoneiros voltar a gozar de tal benefício”,
pontua ela.
Melissa observa que o caso dos motoristas de caminhão se encaixa
dentro do que prevê a Constituição, ao assegurar aposentadoria
especial por causa dos riscos enfrentados pelos profissionais. “Os caminhoneiros
estão muito sujeitos a problemas de trombose por passarem muito
tempo sentados, ou ainda doenças cardíacas por causa da falta
de atividade física ou do estresse”, comenta.
A advogada diz que se a lei for aprovada no Congresso poderia, por
exemplo, ser recusada pelo governo sob o argumento de que o problema do
estresse é provocado pelas más condições das
estradas. E que, resolvendo os problemas das rodovias não haveria
porque manter a aposentadoria especial. “Mas este argumento também
é inviável, uma vez que esse não é o único
problema enfrentado pelos motoristas e que seria impossível conseguir
um lugar para que todos parassem a cada hora para se movimentar e praticar
exercícios”, comenta.
Melissa observa ainda que, se a lei foi aprovada, ela passará
a valer apenas a partir da sua data de publicação, não
tendo valor retroativo ao período entre abril de 1995, quando a
aposentadoria especial foi suspensa. Neste caso, observa a advogada, o
caminhoneiro deverá comprovar que exerceu atividade profissional
de risco como a lei exige atualmente. “O direito presumido ao regime especial
só valerá após a publicação da lei”,
comenta.
Burocracia
Para se valer do direito à aposentadoria especial atualmente,
os motoristas precisam comprovar que exerceram atividade de risco. Segundo
o especialista em direito previdenciário e advogado do Sindicam-SP,
Renato Rodrigues de Carvalho, para obter o direito é preciso enfrentar
uma série de burocracias e comprovar junto ao INSS que exerceu a
profissão.
Para isto, observa o advogado, é necessário apresentar
o documento do caminhão no nome do proprietário (a época),
declaração do sindicato da categoria; conhecimento de transporte
da época; declaração da empresa que prestava serviço
e se for empregado o USB 40 ou Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP). Também é necessário apresentar testemunhas
(até três). “Fotos antigas do caminhoneiro em trabalho também
poderão servir como prova em uma ação judicial”, observa.
Carvalho afirma que conduz diversas ações na Justiça
que pedem a aposentadoria de caminhoneiros em regime especial. “Já
temos julgados (ações já aceitas) em que o profissional
se aposentou com o período especial, ou seja, com tempo menor que
os 35 anos previstos em lei”, afirma.
No caso dos autônomos, os advogados fazem um alerta: para ter
a aposentadoria assegurada é preciso se certificar que a contribuição
ao INSS constante no reconhecimento de frete está sendo realmente
recolhida. “Para isso, basta ir a qualquer posto do INSS com os documentos
pessoais e verificar se as contribuições foram recolhidas.
Caso contrário, ele deve ir até uma delegacia e lavrar uma
notícia crime relatando que a empresa contratante está se
apropriando indevidamente do valor descontado”, orienta Carvalho. Melissa
também observa que o documento precisa ser feito em nome de pessoa
física, ou seja, do caminhoneiro para ter valor na hora de se aposentar.
Segundo ela, o motorista também deve ficar atento ao valor que é
cobrado pelo serviço e o que é declarado no reconhecimento
de frete e pago ao INSS. “Caso a fiscalização descubra que
o contratante e o motorista estão declarando valores menores que
os realmente pagos, os dois podem responder pelos crimes de apropriação
indébita, no caso do empresário, e de sonegação,
no caso do caminhoneiro, e podem ser presos por isso”, alerta. (Shoptrans)
28.07 - Justiça facilita contagem de tempo especial
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceu
atividade insalubre entre 1998 e 2003 poderá conseguir, na Justiça,
a conversão desse tempo --chamado de especial por conta dos riscos
à saúde-- em tempo comum de maneira mais rápida. Uma
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada em
junho deste ano garantiu a conversão do tempo especial em comum,
permitindo ao segurado antecipar o seu benefício.
O STJ vai aplicar, nessa decisão, a lei de recursos repetitivos
--ou seja, se as instâncias inferiores seguirem o mesmo entendimento,
não será mais possível recorrer ao tribunal, acelerando
o processo em favor do segurado.
Essa conversão permite antecipar a aposentadoria por tempo de
contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para
mulheres, e 35 anos, para homens. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
28.07 - ANS reúne-se com órgãos de defesa do consumidor
Técnicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) reuniram-se na tarde da última quarta-feira, 21 de julho,
com representantes de órgãos de defesa do consumidor para
esclarecer aspectos da regulação do setor e falar sobre as
propostas colocadas em discussão com a sociedade pela Agência.
Participaram do encontro, especialistas em regulação
de saúde suplementar da ANS e representantes da Fundação
Procon-SP, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste. O foco principal foi o
debate sobre os espaços de participação da sociedade
nas decisões do órgão regulador.
O principal fórum permanente e que realiza reuniões periódicas
é Câmara de Saúde Suplementar, que tem seu quadro composto
por entidades médicas, hospitalares, de defesa do consumidor, de
operadoras de planos de saúde, sindicatos e órgãos
de governo, como os ministérios da Saúde e da Fazenda.
Além desse espaço, a ANS tem levado diversos temas para
discussão em câmaras técnicas antes de chamar toda
a sociedade para opinar, enviando críticas e sugestões, em
consultas públicas - instância que permite ampla participação
popular.
No final de junho, a Agência colocou em consulta pública
uma proposta de Resolução Normativa sobre a Notificação
de Investigação Preliminar (NIP), mecanismo que vem sendo
testado em projeto-piloto pela Diretoria de Fiscalização
da ANS desde outubro de 2008 e mostrou ser uma importante ferramenta para
solução dos casos de negativa de cobertura. A consulta pública
sobre a NIP foi encerrada em 10 de julho e, no momento, estão sendo
analisadas as contribuições recebidas.
Temas em discussão
Atualmente, estão em discussão em câmaras técnicas,
três temas que já vêm sendo tratados com os atores do
setor e que agora passaram a ter fóruns específicos. São
eles:
Ampliação das regras de portabilidade de carências
– a possibilidade de mudar de planos portando consigo as carências
já cumpridas foi uma conquista para o beneficiário de plano
de saúde. Após um ano da vigência, a ANS entendeu ser
o momento para amadurecer e aprimorar a norma. As propostas da Agência
foram apresentadas em 1º de junho deste ano e a segunda reunião
foi realizada em 13 de julho. O próximo encontro acontecerá
em 24 de agosto e, caso se constate a necessidade, será realizado
mais um encontro do grupo técnico antes de a proposta de resolução
normativa ser colocada em consulta pública.
Nova metodologia para cálculo do índice de reajuste dos
planos individuais – desde 2001, a ANS utiliza a mesma metodologia
para a definição do índice de reajuste anual dos planos
de assistência médica individuais. Desde o início de
2009, a Agência vem discutindo com o setor a importância de
se ter uma nova forma de cálculo, que considere questões
como características regionais dos mercados e eficiência das
empresas. A primeira reunião foi realizada em 1º de junho de
2010 e a próxima será em 10 de agosto, quando os participantes
definirão, juntos, a data do encontro seguinte.
Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98
– as condições para permanência em planos de saúde
para o beneficiário de plano coletivo empresarial ao se aposentar
ou ao ser demitido sem justa causa também estão sendo analisadas
com atenção pela ANS. Atualmente, já são garantidos
alguns direitos, como a possibilidade de manutenção do plano
para o aposentado e para o demitido sem justa causa, nas mesmas condições
de cobertura assistencial que possuía quando da vigência do
contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Estas
garantias estabelecidas na Lei devem ser detalhadas em normativo próprio
para assegurar a eficácia de tais direitos. O primeiro encontro
desse grupo foi no dia 8 de julho de 2010 e a próxima reunião
será no dia 12 de agosto.
Agenda Regulatória
No momento, é prioridade para a ANS definir um calendário
com os temas mais relevantes para o setor a serem discutidos nos próximos
anos. A criação de uma agenda regulatória para 2011
permitirá melhor planejamento, não apenas para a própria
Agência, mas por parte dos atores da saúde suplementar e da
sociedade em geral, uma vez que proporcionará previsibilidade e
transparência no processo de definição de normas.
(ANS)
28.07 - Tribunal condena operadora a indenizar por danos morais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJ/Ce) condenou a Unimed a pagar R$ 1 mil de indenização
por danos morais à E.N.C., por cancelar, sem aviso prévio,
o plano de saúde da cliente.
A decisão, unânime, foi proferida durante sessão
desta segunda-feira (26/07) e teve como relator o desembargador Antônio
Abelardo Benevides Moraes.
Segundo consta nos autos (nº 52279-40.2008.8.06.0001/1), ao tentar
marcar uma consulta médica, a cliente foi informada de que seu plano
havia sido cancelado. Inconformada, procurou a Unimed a fim de obter explicações,
porém, não obteve retorno.
O Juízo de 1º Grau determinou, em 29 de junho de 2009,
o imediato restabelecimento do contrato de prestação de serviços
médicos hospitalares com as devidas coberturas, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00. além disso, condenou a Unimed
a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais.
A empresa alegou ter cancelado o plano de saúde porque as parcelas
se encontravam em atraso superior a 60 dias. Sustentou, também,
que notificou por diversas vezes E.N.C. para que saldasse o débito
relativo às prestações vencidas e que o cancelamento
do plano foi previsível e atribuiu a culpa à cliente pelo
aborrecimento.
Ao manter a sentença do Juízo de 1º Grau, o relator
do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, entendeu
que as argumentações da Unimed não têm razão.
O magistrado ressaltou que não consta nos autos nenhum documento
comprobatório da efetiva notificação da cliente sobre
o atraso no pagamento das mensalidades. (Direitoce)
27.07 - União homoafetiva: Judiciário e alternativas
No último dia 14 de julho, o Senado argentino aprovou o matrimônio
homoafetivo. Com essa vitória, a Argentina passa a ser o primeiro
país na América do Sul a admitir o casamento entre pessoas
do mesmo sexo, demonstrando grande avanço no que diz respeito à
busca da igualdade e liberdade dos seus cidadãos. Esse notável
acontecimento no país vizinho, inevitavelmente, provoca em nós
brasileiros a necessidade de reflexão sobre o tema.
Pois bem. Como se sabe, não existe qualquer previsão
sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo em nossa legislação.
A Constituição Federal de 1988, apesar de propor uma sociedade
justa e igualitária, sem preconceitos e discriminação,
não abordou expressamente a questão da liberdade sexual,
muito menos a união homoafetiva.
Pelo contrário, em nosso ordenamento jurídico a lei somente
reconhece como entidade familiar a união entre o "homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura
e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Verifica-se que o legislador fez constar na letra da lei os gêneros
homem e mulher, afastando a possibilidade da existência de entidades
familiares compostas por pessoas do mesmo sexo.
Diante dessa omissão legislativa, não restou alternativa
aos casais homossexuais, senão a de bater nas portas do Poder Judiciário
para buscar uma solução jurídica para a situação
fática por eles vivida. Isso porque a ausência de regulamentação
da união homoafetiva impede o reconhecimento espontâneo de
direitos e deveres entre os parceiros, ou mesmo o reconhecimento da relação
perante terceiros.
Após longos anos de batalhas e muita discussão, com decisões
divergentes dos Tribunais de Justiça de diversos estados, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo pela possibilidade de ser
reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo,
desde que comprovados os mesmos requisitos para a configuração
da união estável de casais heterossexuais.
Sob a influência do posicionamento do Poder Judiciário,
somada à pressão social, passou a ser admitido o registro
do relacionamento homoafetivo nos cartórios oficiais, por meio da
chamada Escritura Pública de Convivência Afetiva.
Ocorre que, por nada haver expressamente previsto em lei, os casais
interessados em oficializar o seu relacionamento encontram empecilhos,
entre eles o fato de não serem todos os cartórios que realizam
a lavratura do documento, sob a justificativa de temerem represálias
por violação da Lei 8.935/1994, que proíbe a lavratura
de documento público contrário à moral e aos bons
costumes.
Em contrapartida, demonstrando-se notório avanço, nos
estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, por exemplo, todos os cartórios
realizam o registro da Convivência Afetiva entre pessoas do mesmo
sexo, existindo, até mesmo, previsão do procedimento a ser
adotado.
Em São Paulo, o Cartório mais procurado para formalização
da Convivência Afetiva é o 26.º Tabelionato, situado
na Praça João Mendes, que só no primeiro trimestre
desse ano lavrou 69 escrituras públicas oficializando a relação
de casais do mesmo sexo.
Muito embora a Escritura Pública de Convivência Afetiva
não possa ser equiparada ao casamento ou ao registro da união
estável, por falta de previsão legal, nesse pacto é
possível fazer constar cláusulas que facilitam a eventual
exigência de direitos e deveres entre os parceiros, bem como perante
terceiros, como, por exemplo, a inclusão como dependente em planos
de saúde e beneficiário de pensão do INSS; opção
por um dos regimes de bens separação total, comunhão
parcial ou comunhão total dos bens; questões de herança
e partilha de bens; e autorização para movimentação
de conta bancária, entre outros. Destaque-se que esse documento
possui fé pública, sendo importante meio de prova em eventual
ação judicial para pleitear e defender direitos e deveres
advindos do relacionamento vivido pelo casal.
A situação da união homoafetiva ainda é
precária no Brasil, uma vez que, enquanto não for alterada
a lei, não será possível equiparar todas as garantias
legais previstas para a união heterossexual para homossexual.
O que se pretende demonstrar é que, apesar da crescente aceitação
social do direito à união formal de pessoas do mesmo sexo,
nossa legislação está distante da realidade. Afinal,
há tempos o homossexualismo deixou de ser encarado como uma mera
opção e passou a ser um fato da vida humana, que, assim como
todos os fatos que produzem efeitos no mundo jurídico, deve ser
absorvido pelo conjunto de leis e princípios que regem o Estado
Democrático de Direito.
Dessa forma, enquanto permanecer a omissão legislativa sobre
a matéria, é importante estar claro que existem meios judiciais
para pleitear direitos e garantias advindos das relações
homoafetivas, já que não é somente pela expressa autorização
legal que nasce o direito. (Mariana Fideles - Paraná
Online)
27.07 - Justiça de SP dificulta troca de aposentadoria
A Justiça paulista vem dificultando a troca de aposentadoria
para quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social).
Em uma sentença publicada no último dia 15, o TRF 3 (Tribunal
Regional Federal da 3ª Região) autorizou a troca do benefício
--também chamada de desaposentação. Entretanto, para
isso, o segurado deveria devolver todos os valores que recebeu do INSS.
A posição já havia sido adotada em janeiro deste ano.
Nos dois julgamentos, o tribunal justificou que a restituição
dos benefícios já pagos é necessária para que
esse segurado não tenha vantagem financeira sobre outro que decidiu
continuar trabalhando, sem se aposentar, para receber mais depois.
(Gisele Lobato - Agora S.Paulo-24.07)
27.07 - Concessão de pensão fica mais fácil na
Justiça
Os dependentes de um ex-segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) podem conseguir, na Justiça, a pensão por morte,
mesmo se o trabalhador que morreu não tinha condições
de se aposentar e não pagava a Previdência há mais
de três anos.
Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região),
que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada
em março deste ano, deu a pensão ao dependente de um ex-segurado
que tinha o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria
por idade, quando morreu, mas não tinha atingido 65 anos de idade.
Esse tipo de aposentadoria exige 15 anos de contribuição
previdenciária, além de 65 anos de idade para homens e 60
para mulheres. Quem foi filiado ao INSS antes de julho de 1991, pode se
aposentar com tempo de contribuição menor. (Ana
Magalhães - Agora S.Paulo)
27.07 - Artigo 34 da Lei 9.656/1998 é inconstitucional
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
fez publicar no dia 10 de março de 2010 decisão proferida
por unanimidade na 245ª Reunião Ordinária de Diretoria
Colegiada da ANS, realizada em 09 de fevereiro deste ano, estabelecendo
o prazo de 45 dias para que os hospitais filantrópicos que atuam
também como operadoras cumpram integralmente o disposto no artigo
34 da Lei Federal 9.656/1998.
Referido artigo dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais
filantrópicos, e que também atuam no ramo de operadoras de
planos de saúde, de constituírem pessoas jurídicas
distintas, uma para exercer a atividade hospitalar e outra para explorar
o ramo de operadora de planos de saúde. Na verdade o citado artigo
34 tem aplicação geral de modo que as empresas particulares
que exploraram outra atividade em conjunto com a do plano de saúde
devem constituir pessoas jurídicas distintas.
Mas entendemos que a situação das Santas Casas mereceria
melhor atenção das autoridades competentes já que
a grande maioria delas apenas opera plano de saúde, onde normalmente
a rede credenciada hospitalar é da própria entidade, para
poderem arrecadar verba para sobreviver financeiramente, já que
a situação, de um modo geral, é caótica.
Em determinando a separação das pessoas jurídicas
haverá certamente a incidência maior de tributos sobre a operadora
e consequentemente as Santas Casas ficarão economicamente ainda
mais fracas. Este tema vem sendo discutido desde o ano de 2005 quando a
tentativa da ANS em fazer cumprir o artigo 34 resultou numa série
de questionamentos que fizeram com que o procedimento ficasse suspenso
até o presente momento, quando então, num prazo exíguo,
a ANS exige que a adequação deva ser feita num prazo de 45
dias sob pena de ser aplicada as mais duras das penalidades, quais sejam
o indeferimento da Autorização de Funcionamento da operadora,
o cancelamento do registro da operadora e, mais, a alienação
compulsória da carteira de beneficiários.
Em nosso entendimento a decisão da Diretoria Colegiada da ANS
Suplementar eivada está de inconstitucionalidade já que a
Norma Maior permite a criação de pessoas jurídicas
e associações, na forma da lei, vedada a interferência
estatal, além do que interfere a autarquia federal diretamente na
livre iniciativa privada e desrespeita o ato jurídico perfeito.
Não é a toa que a Federação das Santas Casas
e Hospitais Beneficentes de São Paulo, por meio do Mandado de Segurança,
21.105.101.005.993-6, que tramita pela 15ª Vara Federal e a Federação
das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes,
por meio do Mandado de Segurança, 20.105.101.005.324-7, também
em trâmite na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, obtiveram
liminares a fim de que a ANS se abstenha de exigir o cumprimento do artigo
34 da Lei Federal 9.656/1998, fato que vem sendo seguido pelas Santas Casas
do Brasil inteiro que não estejam filiadas a qualquer entidade de
classe, e que vem manejando, isoladamente, por meio de seus departamentos
jurídicos, as ações judiciais a fim de que se evite
mais este ato coator.
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26.07 - INSS paga auxílio-doença prorrogado sem perícia
Regra foi mudada por decisão da 14ª Vara da Justiça
Federal na Bahia
Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) iniciou nessa segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença
de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não
conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a
cessação do benefício. Até então, se
a perícia não fosse realizada até a data estipulada
para a cessação, o pagamento não era garantido até
a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada
por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente
à data da suspensão até a nova data fixada.
A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação,
o pagamento será mantido até a realização da
nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de
decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será
mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.
A perícia médica é a avaliação obrigatória
para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o
auxílio-doença (previdenciário ou acidentário),
auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico
avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação.
O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador
o impede de exercer sua atividade laboral.
Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico
fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se
o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores
ao fim do período estipulado pela perícia, poderá
solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central
135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será
agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia
não ocorresse até a data de cessação, o pagamento
seria suspenso até a realização de novo exame. Se
o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente,
deverá procurar uma Agência da Previdência Social para
reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.
Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas
cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não
ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado,
a contar de 19 de julho, até a realização do exame.
Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação
a partir de 19 de julho, não haverá interrupção
do pagamento antes da realização de nova perícia.
Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário
que, na perícia médica, seja constada a permanência
da incapacidade para o trabalho. (Pedro Rocha - AgPrev)
26.07 - Idec: 23 anos em defesa do consumidor brasileiro
Começava em 21 de julho de 1987 uma longa jornada pela construção
da cidadania e pela conquista de direitos. Fundado por um grupo de profissionais
de diferentes áreas que se reuniram em uma associação
em defesa do consumidor, independente de governos e partidos políticos,
em uma época em que não havia nem uma lei do consumidor e
nem a nossa Constituição havia sido promulgada, o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor era o início de uma experiência
que visava o interesse coletivo.
Com essa determinação, o Idec começou por participar
ativamente da formulação de uma legislação
específica e das políticas públicas capazes de levá-las
a efeito. Definiu para si próprio uma forma de militância
jurídica voltada aos interesses públicos, assumindo unicamente
causas pertinentes à sua missão: “promover a educação,
a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e
a ética nas relações de consumo, com total independência
política e econômica.”
Desde a primeira ação ajuizada em face da União,
em 1988, para exigir o fim da engorda do gado com um hormônio cancerígeno
proibido no exterior, passando por campanhas (selo-pedágio, denúncia
de anticoncepcionais inócuos) e testes (preservativos, alimentos,
eletrodomésticos, serviços bancários) até a
defesa de perdas das poupanças com os planos econômicos e
com outros investimentos (fundos DI) e ações civis públicas
que garantissem acesso pleno à informação em serviços
públicos e alimentos, o Idec permeou um sem-número de relações
de consumo conflituosas nas áreas de alimentos, finanças,
saúde, serviços públicos, segurança e qualidade
de produtos e serviços. Ao longo de 23 anos de existência,
as características permanecem as mesmas: vigilância constante,
mobilidade permanente e atuação em diferentes áreas
de trabalho.
Simultaneamente à ação jurídica, o Idec
sempre cuidou da missão informar e orientar o consumidor e propiciar
a educação para o consumo responsável com experiências
que atingiram escala de política pública nacional, procurando
repassar sua experiência acumulada para outras organizações
e profissionais de direito, além de produzir uma revista para seus
associados (sem publicidade), livros, manuais para professores, guias e
cartilhas para adultos e crianças sobre os temas relacionados com
os direitos do consumidor e o consumo responsável e um site na internet
para informar, orientar, educar e instrumentalizar o cidadão para
que ele saiba se defender.
Depois de 23 anos de batalha e 20 anos de vigência do Código
de Defesa do Consumidor, é possível afirmar que temos uma
legislação forte e atual, fundamental para a definição
de relações de consumo saudáveis, para a coibição
de práticas abusivas para a orientação de consumidores
e fornecedores na busca de transparência e harmonia nas relações
de consumo. Uma lei capaz de solucionar conflitos individualmente e sob
o aspecto coletivo, mas também capaz de propiciar a conscientização
de todos os atores envolvidos na oferta de produtos e prestação
de serviços. Uma lei objeto de resistência de muitos setores
econômicos, mas plenamente aplicável à realidade e
peculiaridades de cada um deles, mantendo o seu caráter principiológico
e generalista.
Pode-se afirmar, ainda, que a sociedade está mais consciente;
o consumidor está mais alerta dos seus direitos e deve estar, também,
dos seus deveres. O fornecedor, por sua vez, vê, ainda que lentamente
e com bastante resistência em vários setores, a necessidade
de adaptar a sua prática comercial ao direito de informação
clara e adequada do consumidor, tendo em vista os impactos econômicos
que condutas que não prezem pela prevenção acarretam
aos seus negócios. Além disso, há ainda o papel do
governo: é direito fundamental a proteção e defesa
do consumidor pelo Estado. Deve o Estado aparelhar-se e fortalecer o Sistema
de Defesa do Consumidor a fim de cumprir com o seu papel definido na Constituição
Federal.
Porém, ainda há um longo caminho a percorrer. A luta
em defesa do consumidor não tem uma linha de chegada. Ela é
incessante pela principal característica das relações
de consumo: a sua constante transformação. Mas não
é só isso. Essas relações caracterizam-se por
seguir um padrão: uma generalidade de consumidores contratam os
mesmos serviços, adquirem os mesmos produtos, sofrem abusos muito
semelhantes. A defesa individual é insuficiente. Fortalecer a defesa
coletiva é fundamental.
É nisso que o Idec crê. O associativismo é a união
de forças em busca de um objetivo: interferir nas políticas
públicas voltadas para a defesa do consumidor e contribuir para
um consumo consciente. Que outros 23 anos venham e se multipliquem e muitos
se mobilizem na árdua luta em defesa do consumidor e do aprimoramento
das relações de consumo. (Maria Elisa Cesar Novais
- Última Instância)
26.07 - 90 dias para solução de irregularidades em maternidade
Bauru - Se não cumprir as exigências no prazo estabelecido
a Secretaria Estadual de Saúde poderá ser multada em R$50
mil ao dia
A saúde em Bauru(SP) vive um novo impasse. A justiça
estabeleceu prazo de 90 dias para que as irregularidades na Maternidade
Santa Isabel sejam resolvidas. A direção do hospital acha
que o tempo para a adequação é inviável, mas
deixa nas mãos do estado a decisão de recorrer.
Patrícia há 3 meses deu à luz Igor na Maternidade
Santa Isabel. A situação do hospital deixou e mãe
de primeira viagem assustada. Uma fiscalização da Vigilância
Sanitária, no ano passado, encontrou outras irregularidades como
medicamentos mal acondicionados e com prazo de validade vencido, além
da falta de médicos e profissionais.
Foram encontradas ainda mesas de parto enferrujadas. Situação
que levou o ministério público a entrar com ação
contra o estado, que mantém a Associação Hospitalar
de Bauru sob intervenção. A justiça deu prazo de 90
dias para que a situação seja resolvida.
Se não cumprir as exigências no prazo estabelecido a Secretaria
Estadual de Saúde poderá ser multada em R$50 mil ao dia.
O interventor da Associação Hospitar de Bauru, que também
foi citado na ação, disse que não vai recorrer da
decisão.
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde informou
que o estado ainda não foi notificado da decisão e, que por
conta disso, não vão se manifestar sobre o assunto. (Tem
Mais)
23.07 - Estado condenado por morte de paciente
O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 35.700,00 de indenização
por danos morais à filha de uma paciente que morreu por causa de
uma infecção contraída após cirurgia realizada
no Hospital Estadual Carlos Chagas. A decisão é da 10a Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Kátia Emília Machado, autora da ação, conta
que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito e teve que ser
internada no hospital para ser operada, o que só aconteceu dois
meses depois. Dias após a cirurgia, iniciou-se um processo infeccioso
na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta
e só aceitou interná-la nova-mente após muita insistência.
A segunda cirurgia só foi marcada para três meses depois e
a mãe da autora acabou não resistindo e morrendo.
Na Ia Instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar
R$ 19 mil de indenização, mas os desembargadores da 10ª
Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, aumentar
o valor da verba indenizatória tendo em vista o caso tratar-se da
vida de uma pessoa.
Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora
seja notória a precariedade da saúde pública, não
se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada
e, estando com infecção, seja mandada para casa.
"Qualquer leigo é capaz de saber que uma infecção
não debelada a tempo pode se propagar, atingindo outras partes do
corpo e, finalmente, causar a morte do indivíduo, restando claro
que o óbito ocorreu pelo abandono da doente, a evidenciar a negligência
e imprudência do hospital e profissionais envolvidos", completou.
(Povo Online)
23.07 - Tratamento de disfunção erétil não
tem prioridade
A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis
não é mais obrigada a fornecer o medicamento Cialis a um
paciente que sofre de disfunção erétil. A decisão
é da 11ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro. A desembargadora Marilene Melo Alves citou o quadro
“quase caótico dos serviços de saúde” para justificar
seu voto: “O Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”.
Apesar de a decisão ser unânime, a relatora do recurso
lembra que o tema é delicado e deve ser resolvido levando-se em
conta o bom-senso. Ela não descartou o papel do Estado no que diz
respeito ao atendimento das garantias dos cidadãos. “O Estado tem
a obrigação de prestar o necessário à saúde
de todos, indistintamente”, declarou. A seu ver, “a plenitude sexual insere-se
no quadro das aptidões designativas da boa saúde”.
Não há no processo um laudo que indique qual o real impacto
da disfunção erétil na qualidade de vida do autor
da ação. Segundo a desembargadora, o custo para atender à
“necessidades do autor” somado ao custo de mobilização da
máquina judicial é exagerado, uma vez que se destina ao atendimento
de um único indivíduo. Nos dois anos do curso do processo,
22 mandados foram expedidos, sendo 12 de busca e apreensão. O valor
gasto com medicamento foi de R$ 228 mensais. E finaliza: “Ao Estado deve
ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia
e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção
sexual”. (Consultor Jurídico)
23.07 - Justiça impede renovação de hospital com
a Unifesp
Hospital Ouro Verde deve anunciar um novo administrar no próximo
dia 30 de setembro
Está aberta a licitação para contrato com um novo
administrador para o Hopistal Ouro Verde, de Campinas, no interior de São
Paulo, conforme decisão da Justiça Federal. A Prefeitura
Municipal está proibida de renovar o convênio da instituição
com a Unifesp, intermediado pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina, sob suspeita de contratação de terceiros sem
abrir processo de licitação.
O edital será aberto para consulta a partir de 22 de julho.
Os envelopes devem ser abertos no dia 8 de setembro, data em que vence
o prazo para entrega de propostas e intenções. O novo administrador
deve ser anunciado no próximo dia 30 de setembro. (Saúde
Business Web)
23.07 - Dinheiro de aposentados evaporava
Uma reclamação de uma pensionista, em junho do ano passado,
na Delegacia Fazendária (Delfaz) revelou um esquema milionário
de fraudes em todo o País e levou à prisão de 20 pessoas.
A queixa desencadeou a 'Operação Hermes' da especializa,
que descobriu a trama que movimentou cerca de R$ 11 milhões em 15
anos.
Quatro pessoas acusadas de envolvimento no esquema foram presas ontem,
nas cidades de Vitória, no Espírito Santo; São Gonçalo
e Rio de Janeiro. Outros três suspeitos estão foragidos.
O golpe consistia em descontar sem autorização valores
dos contracheques de aposentados do Ministério da Saúde.
As quantias, que giravam entre R$ 15 e R$150, iam para associações
de aposentados sem a permissão dos titulares.
De acordo com o delegado titular da Delfaz, Robson Costa, os fraudadores
falsificavam as assinaturas das pessoas lesadas para realizar o desconto.
O número de prejudicado pode ultrapassar 3,8 mil servidores.
"Agora, o próximo passo é investigar como as associações
conseguiam os dados dos pensionistas. Acredito que possa existir um funcionário
público com acesso aos cadastros e que os repasses para quadrilhas",
informou o delegado.
Costa revelou ainda que, o desconto passava despercebido.
"O comum é a pessoa procurar a associação, e não
o contrário. As que agem dentro da lei oferecem descontos em farmácias,
entre outros benefícios, mas estas eram apenas para conseguir dinheiro",
conclui o delegado.
Defensoria vai ajudar os lesados
Os presos foram identificados como os irmãos Luciana e Márcio
Barbosa Pitassi, detidos respectivamente em Copacabana e na Pavuna, nas
Zona Sul e Norte do Rio. O casal Francisco Antenor de Alvarenga, encontrado
durante uma sessão de hemodiálise no Espírito Santo,
e Marcilei de Brito Alvarenga, que estava em São Gonçalo,
Região Metropolitana do Rio. Eles serão indiciados por estelionato
e formação de quadrilha.
No total, foram expedidos sete mandados de prisão e 14 de busca
e apreensão pela 20a Vara Criminal da Capital. Cerca de 60 agentes
participaram da operação, que começou na madrugada
de ontem. Outros agentes foram enviados para Minas Gerais, Ceará
e Espírito Santo em busca de documentos.
Fraude desconhecida
Nas sedes de duas das associações citadas no inquérito,
em Niterói, as equipes da Polícia Civil recolheram documentos
e computadores para tentar descobrir com detalhes de como era aplicado
o golpe.
Em nota, o Ministério da Saúde informou "desconhecer
a fraude" e que irá colaborar nas investigações. Os
aposentados lesados podem procurar a defensoria pública. (Marcelo
Fernandes - Povo Online)
22.07 - Hospital deve indenizar por erro médico
Vidro esquecido em ferimento resulta em indenização de
R$ 10 mil a paciente
O Hospital Brasília foi condenado a indenizar por danos morais
e materiais uma ex-paciente que ficou com cacos de vidro no braço
por três anos, após erro médico durante tratamento
na instituição. A jovem sentia dores e correu o risco de
perder os movimentos do membro. A decisão é da 3ª Vara
Cível de Brasília e cabe recurso.
De acordo com a assessoria do TJ-DF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal), em 2003, a autora da ação sofreu cortes
profundos no braço direito após quebrar o box do banheiro.
Como era necessária uma cirurgia de urgência, a mulher foi
encaminhada ao pronto socorro do Hospital Brasília.
Durante o atendimento, realizado por um especialista em ortopedia e
traumatologia, a limpeza dos ferimentos foi solicitada pelo médico.
A ex-paciente conta que foi liberada após a pequena cirurgia e só
retornou alguns dias depois para retirar os pontos.
Em 2006, quase três anos depois do acidente, enquanto praticava
esporte na escola, a jovem sentiu dores fortes no local da cirurgia e precisou
ser encaminhada novamente a um centro de saúde para fazer exames.
Os resultados apontaram uma lesão no tendão do antebraço
que estava provocando perda muscular.
Uma ressonância magnética na região da cicatriz
identificou pequenos cacos de vidro do box, esquecidos pela equipe médica
que havia atendido a autora, três anos antes.
Em sua defesa, o Hospital Brasília alegou que não houve
falha no atendimento. De acordo com a instituição, em casos
como esse é feita a exploração superficial e limpeza
da ferida. Afirmou, também, que a exploração não
pode ser estendida ao ponto de causar uma lesão ainda maior, já
que todo corpo estranho tende a ser expelido pelo próprio organismo.
Ainda segundo o hospital, não é comum fazer exames complexos
como ressonância magnética e tomografias computadorizadas
no atendimento emergencial, mas somente após a apresentação
de sintomas.
Decisão
O juiz citou o artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Além desse, lembrou do artigo 14 do CDC (Código de Defesa
do Consumidor): "O fornecedor de serviços responde, independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Para o magistrado, ao entrar no hospital com o braço cortado,
a autora esperava que todas as providências ao alcance da equipe
médica fossem empregadas. "Esta é a obrigação
de meio que se espera do profissional de saúde", destacou. O juiz
condenou o Hospital Brasília a pagar R$ 817, por dano material,
e R$ 10 mil, por dano moral. (Última Instância)
22.07 - Redução do estômago incluindo plástica
"A operação plástica para retirar o excesso de
pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é
complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde
do paciente". Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
manteve sentença do juiz José Ilceu Gonçalves, da
3ª Vara Cível de Sete Lagoas, que reconheceu a uma mulher o
direito de se submeter às cirurgias plásticas negadas pela
Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico, que deverá
custeá-las integralmente.
Segundo o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso,
entendeu que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter
exclusivamente estético. "É inevitável a realização
do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez
cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução
gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada
estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável.
Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de
saúde."
Anteriormente, a Unimed não havia autorizado o procedimento,
alegando se tratar de cirurgia estética não incluída
na cobertura do plano. Alegou ainda que "o contrato pactuado exclui a cobertura
pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva
de obrigações da contratada." A paciente era tinha obesidade
mórbida e passou por uma gastroplastia, cirurgia para redução
do estômago, custeada pelo plano de saúde. Após a cirurgia,
ela emagreceu 50 quilos e, por isso, ficou com excesso de pele e gordura.
Ela alega que a cirurgia plástica pretendida não é
estética, pois tem o intuito de reparar as seqüelas da redução
de peso. (Jornal Monitor Mercantil)
22.07 - Aposentadoria integral para juízes é justa
Os juízes ao longo da carreira possuem uma vida produtiva diferente
dos demais trabalhadores brasileiros, porque ela se alonga em regra até
os 70 anos, depois de contribuírem em media 45 anos. No Tribunal
de Justiça de São Paulo, por exemplo, a média de idade
de aposentadoria dos desembargadores, nos últimos cinco anos, foi
de 68 anos.
Diante das especificidades daqueles que respondem pela aplicação
do Direito e pelo ônus dela decorrente, o ordenamento jurídico
brasileiro, desde o início da República, previu uma série
de garantias constitucionais aos Magistrados, como a vitaliciedade, inamovibilidade
e irredutibilidade de vencimentos para assegurar o efetivo exercício
de seu cargo, acima de qualquer paixão ou interesses.
A integralidade dos proventos dos juízes, na ativa e na aposentadoria,
constitui garantia típica da carreira e um suporte para a independência
da prática judicante. Certamente, o reflexo dessa redução
de proventos não se faz sentir apenas individualmente pelo Magistrado,
mas tem um efeito danoso na esfera do coletivo. Portanto, o restabelecimento
da aposentadoria integral para juízes, prevista a pela PEC 46, é
uma medida constitucional e justa, que repara um equívoco do Legislador,
que a aboliu durante a reforma da Previdência.
Dos magistrados, enquanto carreira típica de Estado, são
exigidos rigores e privações para seu cumprimento que não
se compara às demais. Devem residir em diferentes comarcas, dedicar-se
exclusivamente ao exercício jurisdicional, não podem ter
atividade político-partidária, assim como expressar livremente
suas opiniões e devem apresentar conduta ilibada, dentro e fora
da Corte. Para bem exercer sua missão necessitam que suas prerrogativas
sejam respeitadas como forma de proteger a autonomia e a independência
do Poder Judiciário.
Por isso, ao analisar uma questão previdenciária, um
Juiz não pode ficar pesando se sua decisão terá reflexos
sobre o seu futuro e o de sua família; porque a sentença
que prolatar não deve alimentar preocupações e precisa
ser autônoma livre de influências ou pressões de qualquer
natureza.
Assim sendo, a irredutibilidade remuneratória dos Magistrados
é um meio pelo qual o Legislador assegura a preservação,
manutenção, estabilidade e segurança institucional,
alicerçada entre o Estado e os agentes públicos, da qual
o povo é o beneficiário. No caso dos juízes, a garantia
da irredutibilidade remuneratória está vinculada à
proteção da dignidade e independência no desempenho
de suas funções.
O efeito da redução da remuneração tem
um impacto negativo sobre a distribuição da Justiça.
Muitos Juízes, antes da aposentadoria, poderiam ser atraídos
para outras funções e cargos para os quais estão altamente
preparados, defasando ainda mais o Poder Judiciário e outros sequer
ingressarão em nossos quadros.
A Suprema Corte Americana, em julgamento realizado há duas décadas,
foi categórica ao reconhecer que a irredutibilidade dos proventos
da Magistratura, está assegurando mais do que o direito do Juiz;
preserva as garantias dos jurisdicionados por meio da efetividade das funções
jurisdicionais, a despeito da ação ou omissão dos
Poderes Executivo e Legislativo. No caso brasileiro, não há
qualquer óbice legal à retomada do benefício da integralidade
dos vencimentos de aposentadorias para os Juízes, por ser inquestionavelmente
constitucional.
Os magistrados exercem função judicante de grande responsabilidade
e sob constante pressão, necessitando ver asseguradas as garantias
constitucionais da independência e da irredutibilidade de proventos
para que a carreira não sofra qualquer tipo de perda de prestígio,
o que poderia afetar a segurança institucional.
Na verdade, o grande rombo da Previdência não se encontra
na concessão de benefícios à Magistratura ou aos servidores
públicos. Os números não mentem jamais, mas a sua
colocação no campo político e ideológico pode
levar a um verdadeiro equívoco. O grande rombo da Previdência
decorre da inclusão no seu orçamento, de benefícios
que deveriam estar localizados em outro ponto do orçamento geral
da União. Pois só podem ser aquinhoados com um benefício
previdenciário, aquele que contribuiu para esse fim.
No Brasil, a redenção previdenciária de mais de
30 milhões de trabalhadores do campo foi feita em uma penada só,
sem nenhuma base contributiva. Portanto, ao trazer para o orçamento
da Previdência a benesse constitucional desacompanhada dos recursos
para cobrir o déficit que ela criou, Assim o quadro não corresponde
à realidade, daqueles que são contribuintes cativos do sistema.
O Magistrado do século 21 ao ingressar na carreira se vê
como integrante da única categoria de servidores que paga contribuição
previdenciária sobre a totalidade do subsidio, o que não
ocorre em nenhuma outra classe de trabalhadores, e que após 45 anos
de contribuições obtém apenas os proventos da aposentadoria
igual ao teto previdenciário. Portanto, reclamamos justiça
para os juízes e a aprovação da Emenda Constitucional
46, apresentada no Senado, a pedido das Associações Estaduais
de Magistrados, que pretendem imprimir ao debate institucional Novos Rumos.
(Henrique Nelson Calandra - Consultor Jurídico)
21.07 - Justiça dá benefício especial a servidor
Os servidores estaduais podem conseguir na Justiça o direito
à aposentadoria especial -que antecipa o benefício em cinco
anos para quem exerceu atividade insalubre (exposto a riscos para a saúde).
O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem decisões
favoráveis e o julgamento pode sair em oito meses, de acordo com
advogados.
A Spprev (São Paulo Previdência) afirmou ao Agora que
tem concedido aposentadorias especiais aos servidores que entraram com
um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque o tribunal, no
ano passado, emitiu um mandado de injunção (utilizado para
regulamentar um artigo constitucional que ainda não foi votado pelos
congressistas) dando direito à aposentadoria especial aos servidores
que exercem atividade insalubre. Assim, está ainda mais fácil
conseguir o benefício. (Bernardo Moura - Agora S.Paulo)
21.07 - Maternidade terá que corrigir irregularidades apontadas
pelo MP
Vários problemas, como produtos hospitalares mal-acondicionados
ou com prazo de validade vencido, foram destacados pela promotoria
A Maternidade Santa Isabel, instituição mantida pela
Associação Hospitalar de Bauru, será intimada pela
justiça a corrigir uma série de irregularidades apontadas
pelo Ministério Público.
A liminar foi concedida pela juiz da Vara da Infância e Juventude
de Bauru, Ubirajara Maintinguer. Entre os problemas apontados pela promotoria
estão produtos hospitalares mal-acondicionados ou com prazo de validade
vencido, geladeiras para armazenar medicamentos com temperatura desregulada
e mesas de parto enferrujadas, além da falta de médicos e
profissionais.
A instituição terá 90 dias a partir da notificação
oficial para sanar as irregularidades. Se não cumprir as exigências
dentro do prazo, a associação será condenada a pagar
multa de R$50 mil por dia. Embora reconheça que a maternidade precisa
de melhorias, a direção já informou que vai recorrer
da decisão, já que considera inviável o cumprimento
de todas as exigências no tempo determinado. (Tem Mais)
21.07 - Liminar para garantir medicamento a paciente
A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de Rio Tinto ingressou
com um mandado de segurança com pedido liminar para obrigar o Estado
da Paraíba a fornecer um medicamento oftalmológico no valor
de R$ 12 mil a uma pessoa hipossuficiente.
De acordo com o promotor de Justiça José Raldeck Oliveira,
a paciente sofre de uma doença chamada degeneração
macular.
O promotor informou que a paciente já bateu à porta da
Secretaria de Estado da Saúde e do Município de Marcação,
mas não obteve o fornecimento do medicamento prescrito por oftalmologista.
“Consta do laudo oftalmológico que o tratamento necessita ser realizado
com urgência para evitar a progressão da doença”, explicou.
José Raldeck Oliveira disse ainda que vai conversar com o juiz
da Comarca, sobre a possibilidade de concessão da medida liminar.
“O atraso ou espera pela prestação jurisdicional só
terá o poder de aumentar a dor, o sofrimento e a angústia
da paciente, a qual, acometida de doença grave, se vê na iminência
de perder totalmente a visão, caso não seja submetida imediatamente
ao tratamento com a medicação receitada”, concluiu. (Portal
Correio)
20.07 - Justiça suspende arbitragem em disputa pela Valepar
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cézar Augusto Costa,
suspendeu o processo de arbitragem que deu vitória parcial ao Opportunity,
em uma disputa por ações da Valepar, que controla a Vale.
Do outro lado da disputa estão a Bradespar (empresa de investimentos
do Bradesco que tem 21,2% da Valepar) e a Litel, pertencente a grupo de
fundos de pensão liderado pela Previ, que tem 49%.
O Opportunity é acionista minoritário da Valepar (0,02%)
e sentiu-se prejudicado por não ter participado de aumento de capital
em 2002.
Em 2007, foi à Justiça pleitear o direito de comprar
40 milhões de ações da Valepar. A Justiça entendeu
que o caso deveria ser levado a um tribunal arbitral. Os três juízes
indicados pelas partes decidiram, em dezembro, que o Opportunity teria
direito de comprar as ações dos outros dois acionistas controladores
por valor inferir à cotação de mercado.
A decisão causaria perda de R$ 2 bilhões à Bradespar
e à Litel. O caso voltou à Justiça porque as empresas
questionaram a isenção do juiz indicado pelo Opportunity,
o ex-ministro do STF Francisco Rezek. Disseram que ele teria advogado para
Daniel Dantas, do Opportunity, o que comprometeria sua imparcialidade.
A liminar suspende a arbitragem até que a discussão judicial
chegue ao fim.
Para o Opportunity, Litel e Bradespar buscam protelar o cumprimento
da sentença. (Folha de S.Paulo)
20.07 - Plano de saúde deve custear cirurgia plástica
A operação plástica para retirar o excesso de
pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é
complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde
do paciente.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça e Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juiz
José Ilceu Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sete
Lagoas, que reconheceu a E.C.C.V. o direito de se submeter às cirurgias
plásticas negadas pela Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda, que deverá custeá-las integralmente.
O plano de saúde não autorizou o procedimento sob o argumento
de se tratar de cirurgia estética não incluída na
cobertura do plano. Alegou ainda que “o contrato pactuado exclui a cobertura
pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva
de obrigações da contratada”.
E. era portadora de obesidade mórbida e passou por uma gastroplastia,
cirurgia para redução do estômago, custeada pelo plano
de saúde. Após a cirurgia, ela emagreceu 50 quilos e, por
isso, ficou com excesso de pele e gordura. Ela alega que a cirurgia plástica
pretendida não é estética, pois tem o intuito de reparar
as sequelas da redução de peso.
O desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, entendeu
que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter
exclusivamente estético. “È inevitável a realização
do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez
cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução
gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada
estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável.
Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de
saúde”.
Segundo o magistrado, não se pode alegar desequilíbrio
financeiro neste caso. “Na medida em que o pagamento mensal é recolhido
de todos aqueles que aderiram ao plano de saúde e nem todos os associados
adoecem, fator esse que contribui para a lucratividade do plano de saúde,
deve ele arcar com os riscos de seu negócio”. (O Debate)
20.07 - MP recomenda escrita legível em receitas e laudos médicos
São Luis - Ministério Público recomendou, ainda,
que a Secretaria Municipal de Saúde faça fiscalização.
Devido ao perigo de pacientes receberem medicação diferente
da indicada, por conta de caligrafia ilegível, o promotor de Justiça
Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Alto Parnaíba,
expediu Recomendação, no mês de junho, aos profissionais
de saúde do município, que façam a escrita ou anotação
de prescrições, registros clínicos e laudos médicos,
preferencialmente datilografada ou digitada.
O Ministério Público recomendou, ainda, que a Secretaria
Municipal de Saúde e o diretor do Hospital e Maternidade São
Geraldo realizem a fiscalização, para o efetivo cumprimento
da manifestação ministerial.
Na Recomendação, Lindemberg Vieira ressaltou que a caligrafia
ilegível pode gerar riscos à saúde e à vida
dos pacientes. (iMirante)
19.07 - Operadora indenizará por negar cirurgia
A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar
indenização de R$ 20 mil pelos danos morais causados ao paciente
A.A.C.M..
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico
da última terça-feira (13/07), é do juiz Váldsen
da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum
Clóvis Beviláqua. A.A.C.M. era associado ao “Plano de Saúde
Individual Rede Credenciada” do Hapvida.
Consta no processo que o plano dá direito ao paciente escolher,
entre os hospitais credenciados, aquele em que deseja ser atendido. O autor
da ação narrou que, no início de 2006, devido a fortes
dores abdominais, foi submetido a um exame que constatou problemas no estômago
e no esôfago.
Afirmou que seu médico sugeriu cirurgia de emergência
no Hospital São Carlos, um dos credenciados do plano que contratou.
O Hapvida, porém, disse que o procedimento médico só
poderia ser feito no Hospital Antônio Prudente.
Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto
à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou
negando a autorização da cirurgia. Após constante
negativa, o paciente recorreu à Justiça com o pedido de tutela
antecipada. O pedido foi aceito e o juiz determinou que o Hapvida patrocinasse
a cirurgia de A.A.C.M. no Hospital São Carlos. A empresa disse que
não negou o procedimento, mas alegou, entretanto, que o Hospital
São Carlos não fazia mais parte da rede de credenciados.
O Hapvida deixou de comprovar a comunicação dessa decisão
à ANS, embora tenha apresentado uma carta ao Hospital São
Carlos sobre a suspensão do atendimento aos usuários do “Plano
de Saúde Individual Rede Credenciada”.
O juiz decidiu novamente que o hospital autorizasse a cirurgia, mas
o Hapvida não acatou. Em maio de 2008, então, o magistrado
determinou ao Banco do Brasil, com o qual a instituição mantém
convênio, o bloqueio judicial de R$ 5.916,86, destinados ao custeio
do procedimento cirúrgico e dos honorários da equipe médica.
Na sentença, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira disse
que as alegações do Hapvida estão desprovidas de comprovação,
enquanto A.A.C.M. comprovou a continuidade do credenciamento. “Em face
à conduta irregular da requerida, é evidente o sofrimento
psíquico de quem se vê em situação de emergência
médica e lhe é negada a necessária operação
sob argumento infundado de suspensão de convênio”. (Direitoce)
19.07 - Judiciário ficará mais qualificado
Novos critérios para a criação de vagas devem
mudar perfil de servidores, afirma ministro corregedor do CNJ
O aumento do rigor na análise dos pedidos de abertura de vagas
no Judiciário não deve reduzir o número de servidores,
segundo afirma o ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ (Conse-lho Nacional
de Justiça). Na semana passada, ele apresentou novos critérios
que basearão as decisões do CNJ para solicitações
de concursos para o Judiciário. Entre os principais estão
a realidade socioeconômica da região, os recursos materiais
e humanos já existentes e o custo de operação.
Folha - Qual será a repercussão dos novos critérios
nos concursos do Judiciário?
Gilson Dipp - Os servidores deverão ser mais qualificados. Na
Justiça federal, todos são concursados, mas ainda existe
muita gente na esfera estadual sem concurso. As medidas vão incentivar
a realização de concurso, conforme define a Constituição.
Quanto a salários e número de vagas, haverá mudanças?
Isso não vai acontecer, os salários são irredutíveis.
Também não deve haver diminuição no número
de vagas. Talvez os concursos sejam realizados de forma mais espaçada,
mas ainda há defasagem de servidores, principalmente no Judiciário.
Em relação ao número de servidores, existe um
ideal para o Brasil?
Não chegamos a esse nível de detalhamento.
O senhor afirma que a informatização do Judiciário
acelerará os processos e reduzirá o trabalho dos desembargadores.
Em que fase ela está?
A previsão de conclusão é de um ano.
Ela levará à redução de quadro?
Deve haver redução no número de técnicos
que manuseiam os processos e que darão lugar a analistas.
Então o perfil dos servidores deve mudar a partir desses critérios.
Sim, os concursos se voltarão a pessoas mais qualificadas, que
têm trabalho mais próximo dos desembargadores e dos juízes.
Como ficará a distribuição regional dos cargos?
Temos de privilegiar os locais onde não se faz presente o Estado,
como as fronteiras agrícolas e do agronegócio das regiões
Centro-Oeste e Norte. [Isso deve acontecer] mesmo se o número de
processos não for tão grande porque a demanda do cidadão
está reprimida. (JORDANA VIOTTO - Folha de S.Paulo)
16.07 - INSS fará mutirão para ação com
mais de 5 anos
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm
uma ação de concessão ou de revisão de benefício
há mais de cinco anos na Justiça poderão ter o processo
resolvido mais rapidamente ainda neste ano. A Previdência Social
participará de um mutirão de conciliação para
desafogar o Judiciário.
De acordo com o INSS, a preferência será dada às
ações que têm mais de cinco anos e cujo segurado tem
direito ao benefício. O INSS informou que esses pedidos não
têm mais como serem concedidos administrativamente porque o prazo
já se esgotou.
O mutirão deverá ocorrer entre 29 de novembro e 3 de
dezembro, quando será realizada a Semana Nacional de Conciliação,
organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Já a definição
dos processos que estarão envolvidos estará a cargo do TRF
3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados
de São Paulo e Mato Grosso do Sul. (Paulo Muzzolon -
Agora S.Paulo)
16.07 - Mediação de conflitos
A Administração Emocional de Conflitos (AEC) tem sido
um grande desafio para todas as carreiras jurídicas no Brasil (talvez
também em outros países). Para além das questões
legais, cujo saber jurídico é transmitido nos cursos superiores,
tem sido necessária a advogados, promotores, juízes, delegados
e defensores essa nova habilidade, de caráter não legal,
para conseguirem concretizar suas tarefas diárias. Prova disso é
o crescente ingresso de psicólogos, terapeutas e assistentes sociais
nos cargos auxiliares dos serviços de prestação jurisdicional
com o intuito de aprimorar o atendimento dos usuários dos serviços
de Justiça. A contratação de profissionais especializados
em administrar conflitos sob o enfoque emocional se tornou imprescindível
uma vez que muitos processos seguiam longo trâmite em razão
de “desejo de vingança”, “falta de diálogo”, “complexo de
inferioridade”, “carência afetiva”, entre outros distúrbios
psicológicos ou dificuldades de convivência social que interferem
na composição judicial de conflitos.
Não é papel do profissional de nenhuma das carreiras
jurídicas agir, em primeiro plano, terapeuticamente. Naturalmente,
há juristas que pensam de modo contrário e que pertencem
à linha do chamado “direito terapêutico”. Todavia, é
irrecusável o papel de mediador entre as partes em conflito e os
serviços auxiliares, que cuidarão das medidas curativas e
conciliatórias no campo pessoal. Um juiz não deve cuidar
do tratamento de um réu com distúrbios emocionais, mas deve
ter sensibilidade para perceber o problema e providenciar o encaminhamento
da parte para um profissional competente, pois isso dilui o grau de agressividade
entre os envolvidos em processos judiciais e permite a solução
mais rápida das questões, o que é, sem dúvida,
de interesse da sociedade e do Estado para garantir a segurança
jurídica. Exemplo disso são as práticas de justiça
restautativa, como a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) e o Instituto Alban. Por meio da mediação/solução
terapêutica nas questões de conflito emocional, auxiliados
pelos psicólogos e assistentes sociais do Instituto Alban, podem
os magistrados agir mais eficazmente sobre as questões legais e
na mediação/solução jurídica do caso.
Aliás, na AEC, é preciso distinguir com clareza essas duas
etapas: a terapêutica e a jurídica. Profissionais distintos
agem em cada uma delas e, ao mesmo, tempo, integrados. Ignorar a situação
emocionalmente instável seria descuido imperdoável de um
profissional de direito, mas agir sobre ela não é seu papel.
Este é um novo (?) desafio para a educação jurídica
brasileira, tal qual ocorre em outros países (EUA, Canadá,
Espanha etc.): como preparar os profissionais jurídicos para reconhecerm
a AEC e atuarem multidisciplinarmente? Como melhorar o atendimento jurisdicional
e legal por meio da AEC feita numa parceria entre direito, psicologia,
sociologia, entre outras áreas? Os núcleos de mediação
coordenados por delegados da polícia civil em parceria com a polícia
militar, aqueles coordenados por defensores públicos em vilas e
comunidades das grandes cidades, as Juntas de Conciliação
dos tribunais de Justiça dos estados, os serviços voluntários
dos advogados por meio da OAB ou de ONGs, a nova postura do profissional
do direito traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
no Brasil; tudo isso reflete a necessidade de otimizar a formação
do bacharel com o intuito de prepará-lo para agir juridicamente
com o auxílio de profissionais de outras áreas, assim facilitando
a mediação ou solução de conflitos e, destarte,
harmonizando a convivência social. Ou segundo alguns, para ser habilitado
em mediação/solução terapêutica e jurídica.
Seja qual for sua corrente – como disse, adoto a primeira –, é preciso
“reaprender a aprender” o direito na teoria e na prática.
(Luciana Cristina de Souza - Estado de Minas)
16.07 - Conselho federal publica suas primeiras súmulas vinculantes
A discussão sobre a omissão de receita para protelar
o pagamento de impostos está com os dias contados, pelo menos na
esfera administrativa. Isso porque o tema é tratado em uma das primeiras
14 súmulas vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) - órgão administrativo que julga os recursos dos contribuintes
contra autos de infração federais -, publicadas ontem. A
súmula consolida o entendimento do conselho sobre determinado tema
e, por ter efeito vinculante, toda a administração federal,
desde os fiscais até a última instância do Carf, estão
obrigados a seguir o entendimento sumulado, sob risco de sanções
administrativas. O objetivo da medida é reduzir o volume de recursos
e acelerar o julgamento dos que já tramitam no órgão.
As súmulas foram publicadas por meio da Portaria nº 383,
do Ministério da Fazenda. A súmula nº 34 determina que,
se constatada a omissão de receita decorrente de movimentação
de recursos para contas bancárias dos chamados "laranjas", é
cabível a aplicação de multa equivalente a 150% do
valor omitido, ao invés da multa comum de 75%. Em um caso julgado
recentemente pelo Carf, por exemplo, o sócio de uma empresa transferia
seu capital para a conta bancária da mãe para escapar dos
impostos.
Por outro lado, os fiscais deverão ser mais rigorosos ao autuar
nos casos de omissão de receitas. A súmula nº 25 determina
que os fiscais não podem aplicar a multa de 150% por presumir a
omissão de receita ou de rendimentos. É necessária
a comprovação. O advogado Luiz Romano, do escritório
Pinheiro Neto Advogados, explica que se o contribuinte, por exemplo, vendeu
gado e não justificou na declaração do Imposto de
Renda (IR), não pode ser simplesmente autuado em 150%. Para isso,
é preciso ser comprovado dolo, fraude, simulação ou
conluio. "O que tenho visto é que o conselho tem aceitado a aplicação
dessa multa em caso de uso de laranja ou reiteração", afirma
o advogado. A súmula nº 29 também é favorável
ao contribuinte. Ela exige que o fiscal intime todos os cotitulares de
conta bancária conjunta para comprovar a origem dos depósitos,
antes da lavratura de auto de infração por omissão
de receitas. Se não, o auto pode ser anulado.
Também foi sumulado o entendimento de que o contribuinte que
discute o pagamento de tributo na Justiça, antes de ser autuado,
não deve pagar a multa de 75%, caso perca a ação.
"Há fiscal que cobra essa multa. Mas, agora, isso deve acabar",
explica Romano.
O efeito vinculante das súmulas gera polêmica entre os
advogados. Há quem defenda que elas vão engessar o processo
administrativo desde a sua origem. O advogado Pedro Mergh, do escritório
VK Advocacia Empresarial, por exemplo, defende que a súmula faz
com que o contribuinte perca o direito à ampla defesa na esfera
administrativa. "Há casos que são muito específicos,
apesar de o tema ser o mesmo da súmula, mas o órgão
administrativo vai generalizar os processos com base no efeito vinculante",
argumenta.
Na prática, esse efeito vinculante está em vigor desde
ontem. "Tanto em relação aos novos recursos como aos já
em tamitação", explica o procurador chefe da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado. Para o procurador, o
impacto será positivo para a PGFN mesmo em relação
às súmulas que favorecem o contribuinte. "Vai ser bom para
a PGFN porque as súmulas vinculantes colocam um ponto final nessas
questões, o que vai reduzir o número de processos", afirma.
Ao ver que a matéria é sumulada, os presidentes das câmaras
nem precisam incluir o processo na pauta, segundo Riscado. Mas, segundo
o regimento do Carf, enunciados de súmulas podem ser alterados,
tanto por pedido da Receita Federal, como da PGFN ou dos presidentes das
confederações que representam as empresas no conselho. Há
casos do escritório BM&A, relativos à omissão
de receitas, que serão afetados positivamente pelas súmulas,
de acordo com a advogada da banca Vivian Casanova. (Laura Ignacio
- Valor Online)
15.07 - Plano deve manter contrato durante tratamento médico
As operadoras de planos de saúde devem manter o contrato de
prestação de serviços durante período de tratamento
médico necessário ao beneficiário. Este foi o entendimento
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao
negar provimento a recurso da Unihosp, na terça-feira, 13. Com a
alegação de que estava extinto o contrato de plano coletivo
ao qual o pai de uma recém-nascida prematura havia aderido, a operadora
questionava decisão de primeira instância que a obrigou a
manter o atendimento à menina.
Em seu voto, a relatora do agravo de instrumento, desembargadora Anildes
Cruz, afirmou que, independentemente da controvérsia em torno da
natureza do contrato, empresarial ou individual, o usuário de plano
de saúde sempre terá em seu favor as normas de proteção
do Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista que ambos são
contratos de consumo.
A magistrada acrescentou que, mesmo diante da extinção
do contrato, por razões que não sejam a falta de pagamento
ou desistência por parte do beneficiário, a operadora está
obrigada a dar continuidade à prestação dos serviços
de assistência à saúde, por meio de novos planos individuais.
Anildes Cruz considerou acertada a decisão da 5ª Vara Cível
de São Luis, em 2006, em razão da urgência da situação.
Segundo avaliação médica, a então recém-nascida
prematura necessitava de cuidados médicos durante o período
de desenvolvimento pulmonar, inclusive com atendimento domiciliar. Os desembargadores
Paulo Velten e Jaime Ferreira acompanharam o voto da relatora.
Antes da disputa judicial, o pai da garota havia aderido a um plano
de saúde da empresa Long Life, adquirida posteriormente pela Unihosp.
A operadora alegou que a empresa em que beneficiário do plano coletivo
trabalhava havia se desligado da Associação Comercial do
Maranhão (ACM), instituição com a qual teria firmado
o convênio. Por esta razão, os benefícios deixariam
de ser prestados a partir de 5 de setembro de 2006.
O beneficiário, por sua vez, disse que, à época,
a operadora adquirida pela Unihosp procurou a empresa em que trabalhava,
sabendo que não fazia parte dos quadros da ACM e que, mesmo assim,
firmou o contrato. Acrescentou que o convênio com a ACM previa apenas
descontos. (Jornal Pequeno)
15.07 - Justiça propõe acordo para aposentadoria especial
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende
São Paulo e Mato Grosso do Sul, começará, neste semestre,
a propor acordos para os segurados que entraram com ações
de aposentadoria especial, que dá o benefício mais cedo para
quem tem atividade insalubre.
Segundo Wladimir Rodrigues, assessor do Gabinete da Conciliação
do TRF 3, o tribunal vai ampliar as propostas de acordo, inclusive para
processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Somente
no juizado de São Paulo, há mais de 200 mil ações
previdenciárias aguardando julgamento.
Com os acordos, o segurado pode receber mais rápido o benefício
a que tem direito, mas que foi negado pelo posto do INSS. Segundo advogados,
uma ação no juizado pode demorar de dois a três anos
para ser julgada. Na Justiça comum, a espera varia de cinco a oito
anos. Mas é preciso avaliar se valerá a pena a proposta da
Previdência. (Ana Magalhães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
15.07 - Laboratório consegue reverter condenação
A 3ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal) considerou improcedente o pedido de indenização
por danos morais feito por uma mulher que recebeu um resultado de exame
HIV falso positivo. Na primeira instância, o laboratório Exame
foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização. No entanto,
após recurso, ficou decidido que não houve falha no serviço
prestado.
Quando grávida pela segunda vez, a autora fez diversos exames
no laboratório, que informou por telefone o resultado positivo do
teste de HIV. Segundo ela, o comunicado gerou sofrimento e angústia
para toda a família. Com a repetição do exame, e um
novo resultado positivo, o marido, que não tinha o vírus,
desconfiou da fidelidade da mulher e pediu a separação.
Em contestação, o laboratório lembrou que a autora
recebeu o mesmo resultado falso positivo em outro exame, realizado no Laboratório
Sabin. De acordo com o acusado, é responsabilidade do médico
avaliar o resultado e prescrever o diagnóstico. Além disso,
o laboratório teria pedido a continuidade dos exames.
Na primeira instância, o juiz considerou procedente o pedido
de indenização e condenou o réu a pagar R$ 12 mil
por danos morais. Entretanto, a decisão foi reformada em segunda
instância. Segundo os desembargadores da 3ª Turma Cível,
em nenhum momento o laboratório atestou que a autora era portadora
do vírus HIV. E no resultado fornecido constava a expressão
"indeterminado".
Segundo os julgadores, "não houve erro nos exames realizados,
fato este confirmado por laboratório diverso, que chegou ao mesmo
resultado”. Além disso, ao solicitarem a repetição
do exame devido à possibilidade de um falso positivo, “não
houve afirmação de que a requerente era portadora do vírus".
(Última Instância)
14.07 - Benefício por invalidez é ampliado na Justiça
O segurado que está parcialmente incapacitado para trabalhar
e teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) pode conseguir o direito ao benefício
na Justiça.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região),
que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada
no "Diário Eletrônico da Justiça" na quinta-feira,
concedeu a aposentadoria por invalidez a um segurado considerado "parcialmente
inválido".
O INSS concede a aposentadoria por invalidez apenas para quem tem doença
ou lesão que o incapacite de exercer qualquer atividade.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
14.07 - Justiça manda poder público fazer cirurgia
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o município
de Sorriso providenciem material hospitalar necessário para realizar
uma cirurgia corretiva em um menor de idade que não consegue eliminar
urina por conta de um desvio de canal. Ele sofre de uma doença degenerativa
e vinha tentando o procedimento via Sistema Único de Saúde
desde 2007.
A determinação foi do juiz da 1ª Vara Cível
da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis. Estado e município,
de acordo com a decisão, devem agendar a cirurgia em até
15 dias em hospital da rede pública - na falta deste, tanto o Estado
quanto o município devem custear o procedimento em hospital particular,
tal como a permanência de um dos pais como acompanhante em tempo
integral.
A família comprovou a existência do canal urinário
e pleiteou na Justiça a cirurgia corretiva porque o sistema de saúde
em Sorriso não realiza intervenções do tipo. A luta
começou em 2007, primeiramente para ser realizada no Hospital Geral
Universitário em Cuiabá. Entretanto, o procedimento é
muito complexo e a unidade hospitalar não possuía o material
cirúrgico necessário e exigido.
Diante do panorama desfavorável à família, a Justiça
considerou a necessidade de concessão da tutela antecipada, baseada
no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente
e nas provas produzidas pela família nos autos. (Diário de
Cuiabá)
14.07 - Juízes criticam aprovação de PEC
Magistratura ataca proposta que autoriza perda de cargo por decisão
administrativa de tribunal ou do CNJ
A magistratura se rebelou contra a Proposta de Emenda Constitucional
89/03, aprovada pelo Senado, que autoriza a perda de cargo de juiz por
decisão administrativa de tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
O texto, que passou por unanimidade, é alvo de críticas das
principais entidades da toga. A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB )informou que se a PEC passar na Câmara vai questionar
sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Os juízes não querem impunidade, apenas ter o direito
de ser julgados pela via judicial", garante Mozart Valadares, presidente
da AMB. "A proposta atormenta também a sociedade porque um juiz
acovardado terá medo de sentenciar principalmente políticos
e poderosos que contra ele poderão representar administrativamente",
alerta Valadares.
Pelo modelo em vigor, a pena mais severa para juízes sob suspeita
é a aposentadoria compulsória, remunerada. A PEC modifica
os artigos 93 e 95 da Constituição para eliminar a aposentadoria
? medida que também se estenderá a promotores e procuradores
do Ministério Público.
"A proposta não atenta contra a independência dos juízes",
diz o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da PEC de autoria
da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Ele observa que a sanção
"se revela um absurdo, porquanto em lugar de servir como punição
aos juízes que cometem graves irregularidades, funciona como verdadeiro
prêmio".
O texto que desconforta os magistrados prevê as hipóteses
de perda do cargo de juiz por decisão de dois terços dos
membros do tribunal ao qual estiver vinculado nos casos de procedimento
incompatível com o decoro de suas funções, desvios
funcionais ou crimes, recebimento de contribuições de pessoas
ou entidades e exercer atividade político partidária.
Entidades. Três entidades ? AMB, Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação
dos Juízes Federais ? chegaram a encaminhar ofício ao STF
e ao CNJ por meio do qual contestaram a PEC. (Fausto Macedo
- O Estado de S.Paulo)
13.07 - Aposentadoria deixa de ser punição para juízes
O Senado aprovou proposta de emenda constitucional que excluiu a "aposentadoria
por interesse público" do rol de punições aplicáveis
aos juízes condenados por irregularidades. Para a autora do projeto,
a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a aposentadoria é um absurdo
porque o que deveria ser uma punição, na prática,
funciona como um prêmio.
"A vitaliciedade não deve ser um obstáculo para a responsabilização
do magistrado que comete desvios funcionais ou crimes", argumentou a senadora,
na justificativa do projeto. Para o relator do projeto, Demóstenes
Torres (DEM-GO), esse tipo de aposentadoria é tida como férias
para os juízes.
- Comete delito e sai de férias, com salário e tudo.
É demais - criticou o relator.
A proposta prevê ainda a perda do cargo de juiz apenas por decisão
de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver
vinculado.
Aprovado em dois turnos no Senado, o texto será enviado à
Câmara dos Deputados, para nova votação. (O Globo)
13.07 - Juiz afirma que FAP viola ampla defesa
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as
novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde
o início do ano. As decisões levam em conta principalmente
a ofensa ao princípio da legalidade, já que a criação
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo
que reduz ou aumenta o valor da contribuição ao SAT, não
está previsto em lei, apenas em decretos e resoluções.
Agora, uma liminar da Justiça Federal de Minas Gerais entendeu que
a aplicação do novo método de cálculo ofende
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A decisão, nesses termos, é considerada rara pelo advogado
Eduardo Arrieiro Elias, do escritório Andrade Silva Advogados, que
atuou na defesa de uma empresa do ramo de equipamentos para construção
e indústria. "O FAP é confuso e tem deficiências em
sua transparência. O juiz entendeu que ele cerceia a defesa da empresa
e foi no ponto nevrálgico da questão. Estamos muito satisfeitos",
diz. Para o advogado, este é mais um argumento que vai influenciar
as futuras decisões.
"Essa é uma questão muito controvertida no Judiciário.
Os tribunais não se posicionaram de forma concreta", afirma Elias.
O tema é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal
(STF), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição
pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre
a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de
acidentes de trabalho. No caso, a companhia contestava o pagamento de 1,5%.
"A Receita não divulga os critérios e o motivo do pagamento
de determinada alíquota, nem o enquadramento de outras empresas,
alegando que essas informações estão protegidas por
sigilo fiscal", destaca Elias. Mas o juiz federal Ronaldo Santos de Oliveira,
da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, entendeu que essa posição
fere o contraditório.
Para ele, a Receita não pode liberar dados de outras empresas,
mas, assim, é impossível que os contribuintes fiscalizem
sua colocação em certo percentual. "Direito ao contraditório
não é apenas o direito de falar o que quiser: é o
direito de falar o que quiser após ter vista de tudo o que se passa",
disse o juiz, que classificou o sistema como "falho por si só".
Esta não foi a primeira decisão a considerar o FAP inconstitucional:
em março, a justiça de Florianópolis considerou que,
embora o mecanismo esteja previsto na Lei n. 10.666/2003, foi regulamentado
por meios extralegais. Isso vai contra a Constituição e o
Código Tributário Nacional, que condicionam a criação
de tributos a normas exatas. Segundo Janilton Lima, advogado da CNC, as
decisões levaram em conta o mesmo fundamento apresentado à
mais alta Corte do País. "Essas sentenças formam um movimento
de baixo para cima no Judiciário. O STF analisará várias
decisões", afirma.
As diversas liminares, processos e mais de 7.000 recursos administrativos
fizeram com que a Previdência reduzisse alguns valores recolhidos,
uma vitória, segundo a CNC. Mas as mudanças só entram
em vigor em setembro.
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as
novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde
o início deste ano. As decisões levam em conta a ofensa ao
princípio da legalidade. (Andréia Henriques - DCI)
12.07 - Clínica é condenada por troca de exames entre
homônimos
A Justiça carioca manteve decisão que condenou a clínica
médica Long Life, da Baixada Fluminense, a pagar indenização
de R$ 13,5 mil por troca de exames de dois pacientes homônimos. A
condenação por danos morais foi proferida pela 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio.
Com um exame que indicava diabetes em mãos, Severino José
da Silva procurou seu médico, que receitou três remédios.
Dias depois, a clínica procurou o paciente e comunicou o erro. Além
do nome igual, as duas vítimas tinham a mesma doença, mas
com taxa de glicose diferente.
Em decisão unânime, os juízes da 1ª Turma
Recursal frisaram que a integridade física do doente foi ameaçada,
mesmo sem conseqüências mais graves. A Turma alertou que clínicas
devem ter cuidado com a identificação de seus pacientes,
sendo perigoso apoiar-se apenas no nome e necessário consultar outros
dados. (Última Instância)
12.07 - Acordo coletivo sem a presença de sindicato
Acordo coletivo é o contrato firmado entre empresa e sindicato
dos empregados, e que traz em seu bojo condições de trabalho
especiais. Pouca gente sabe, porém, que os tribunais superiores
admitem que este acordo possa ser feito sem a anuência do sindicato,
considerando como válida a negociação estabelecida
diretamente entre empregados e empresa empregadora.
O pouco conhecimento acerca desse tema está relacionado à
origem do direito sindical no Brasil e à visão ainda fortemente
enraizada na supremacia sindical. Notório é que, com o movimento
intitulado como ressurgimento das lutas sindicais, que se deu em meados
da década de 40, conjuntamente com a promulgação da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, emergiu
a apologia da supremacia do sindicalismo e da soberania sindical até
mesmo sobre a vontade da categoria profissional representada.
Como consequência, se verifica uma enorme dificuldade das pequenas
e médias empresas para firmar acordos coletivos com seus empregados,
pois como a lei prevê a presença do sindicato, tanto na negociação,
como na homologação dos acordos coletivos, as empresas tornaram-se
reféns da volição sindical.
No entanto, em certas ocasiões ou circunstâncias, os empregados
de uma empresa têm interesse em determinada composição
com seu empregador, mas o sindicato profissional cria barreiras ou faz
oposições, ou ainda se omite, inviabilizando a confecção
do acordo coletivo.
Para transpor tais obstáculos, o legislador, na previsão
contida no artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho,
deixou uma alternativa, autorizando o acordo coletivo celebrado diretamente
entre empregados e empregador.
O acordo coletivo deve espelhar os interesses dos empregados e não
os do sindicato. Entendendo nesse lineares, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) esclarece que é legítima a atuação de
comissão de empregados constituída para o fim de firmar negociação
coletiva com o empregador, tendo o sindicato se negado a participar da
negociação.
Nesta esteira lógica contempla-se a solução, ou
melhor, uma forma de permear o problema apresentado, firmando um acordo
coletivo que expresse a vontade resultante de negociação
direta entre empregados e empregador.
Cabe esclarecer que a comissão de empregados e a empresa deverão
solicitar a participação do sindicato na negociação.
A inércia ou a negativa na participação, contudo,
não é mais obstáculo intransponível para a
confecção do acordo coletivo entre a empresa e seus empregados.
Deste modo, torna-se legítima para firmar o acordo coletivo
a comissão de empregados, que é constituída para esse
fim, pois os titulares dos direitos são os empregados. O sindicato
profissional deve se ajustar à vontade que os empregados livremente
expressem e ao que atenda aos seus interesses, mormente considerando-se
as peculiaridades que envolvem a prestação de serviços
e a realidade econômico-financeira do empregador.
Cabe observar, no entanto, que os procedimentos para assinatura do
acordo são trabalhosos e devem ser seguidos pormenorizadamente para
evitar a nulidade do documento quando for levado à apreciação
do Tribunal Regional do Trabalho. A burocracia apresentada, porém,
não pode ser suficiente para desanimar os empresários brasileiros,
pois inúmeras soluções podem nascer da celebração
de um acordo coletivo.
Para elucidar melhor a grandiosidade das soluções que
podem surgir de um acordo coletivo, cabe destacar a jornada de revezamento
de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a qual não é
admitida em negociação individual com o empregado, uma vez
que excede o limite constitucional de oito horas diárias, mas foi
aceita em negociação direta entre comissão de empregados
e empregador (E-RR -3154/2000-063-02-00.3 e E-RR-984/2002-008-17.00.7).
Outro ponto atualmente aceito pelo Judiciário é referente
à natureza do auxílio-alimentação que ao ser
firmado em acordo coletivo, não mais terá natureza salarial,
independente da adoção do PAT, assim não mais integrando
os vencimentos do empregado. (RR-137740-07.2003.5.13.0002)
A substituição da hora noturna reduzida pelo recebimento
de adicional de 40% sobre o salário-hora, bem como a redução
do adicional de periculosidade, passando dos intocáveis 30% para
10,12%, são outros exemplos de acordo coletivo pactuados diretamente
entre empregados e empregador, que foram capazes de atender aos anseios
de ambas as partes (RR-1916/2003-099-03-40.9 e E-RR-14328/2002-004-09-00.1).
As diversas matérias que podem ser objeto de acordo coletivo
e a possibilidade de suplantar a anuência do sindicato têm
levado empresas a enxergarem nesta modalidade de negociação
uma saída para as relações laborais. Neste estado
de euforia, é preciso lembrar que a análise deve ser meticulosa,
e deve ser feita em conjunto com a teoria do conglobamento, que preconiza
que as normas devem ser consideradas em seu conjunto, não se admitindo
a cisão do instrumento que contém as normas aplicáveis.
Pautando-se no princípio da unicidade das normas coletivas e
na aplicação da teoria do conglobamento, o Judiciário
proferiu decisão inesperada, emergindo até mesmo a possibilidade
de o acordo coletivo suplantar, em eficácia, a convenção
coletiva (E-ED-RR-1009-2002-074-15-00.2).
Frente a todas as possibilidades negociais que podem emergir do acordo
coletivo, é certo que se abre uma nova motivação para
se obter composições que contemplem as necessidades deste
mundo cada vez mais ágil e em constante mudança.
(Otavio Albrecht - Valor Online)
08.07 - Ganhos com processos ficam livres da mordida do IR
Trabalhadores e aposentados do INSS poderão ter de volta o que
foi descontado
Trabalhadores e aposentados que entraram com ações na
Justiça para receber diferenças devidas pelo INSS — especialmente
em casos de revisão de benefícios ou de reconhecimentos de
vínculos trabalhistas — poderão reaver parte do dinheiro
descontado a título de Imposto de Renda. A Receita Federal está
impedida de recorrer das decisões judiciais neste sentido, graças
a acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicado
em 14 de maio e decisão de recurso repetitivo de 22 de junho.
O órgão já deveria ter publicado portaria com
normas para devolver esse dinheiro de forma administrativa a segurados,
mas ainda não o fez. A promessa era para o meio deste ano, mas não
há data para a definição.
Por enquanto, essa diferença está sendo paga somente
na Justiça. A decisão do STJ prevê que o Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser calculado somente sobre a
renda mensal do trabalhador, do aposentado ou do pensionista — e não
pelo bolo final pago quando o vínculo ou valor da revisão
são reconhecidos nos tribunais. O que acontece é que o Leão
morde grande parcela desses atrasados que a Justiça obriga o INSS
a restituir, porque nas grandes quantias incide a maior alíquota
de descontos: de 27,5%.
FAIXA DE ISENÇÃO
Segundo a advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário
do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa,
a medida gera grandes distorções. Ela cita como exemplo um
segurado que, em março de 2008, teve sua aposentadoria majorada
e recebeu atrasados do INSS, sendo o benefício mensal no valor de
até R$ 1.372,80. Como esse benefício ficava abaixo da faixa
de isenção para pagamento do imposto, ele não teria
o prejuízo.
“Ele não teria que sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre
o montante recebido. Se lhe tivessem sido pagos corretamente os valores
mês a mês, não haveria a incidência do imposto,
nos termos da legislação vigente à época, que
previa a isenção para proventos mensais naquela verba”, esclarece.
Normas para denúncias e ameaças
O Ministério da Previdência Social publicou normas para
o recebimento, monitoramento e conclusão do processo de denúncias
de fraudes e de ameaças em seus órgãos. Entre as novidades,
a obrigação de fazer com que todas as informações
passadas sejam cadastradas no Sistema de Ouvidoria da Previdência
— que também deverá concentrar a documentação
recebida, pelo sistema informatizado.
A Ouvidoria deverá analisar e encaminhar as denúncias
às unidades solucionadoras, monitorar os casos e ainda manter o
denunciante informado sobre as providências adotadas. Caso haja indício
de irregularidades, órgãos externos poderão participar
da apuração. Se houver servidor envolvido, a chefia dessa
unidade solucionadora deverá torná-lo ciente, para que possa
se precaver, em caso de ameaça. Ele deverá formalizar representação
criminal contra o autor. Em situação de data previsível
para a concretização da ameaça, a chefia deverá
chamar força policial. (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
08.07 - Indenização por procedimento médico não
autorizado
Unimed é condenada a reembolsar cliente e pagar indenização
por danos morais
A Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi
condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir
a aposentada R.S.C. por procedimento médico não autorizado.
A decisão da titular da 9ª Vara Cível do Fórum
Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último
dia 29, determina o pagamento de R$ 34.560,00 à cliente.
Segundo os autos, em março de 2008, a paciente foi internada
com problema cardíaco. No hospital, o diagnóstico apontou
a necessidade da implantação de um stent farmacológico
– pequena rede instalada nas artérias que impede a obstrução
das vias – e da utilização do medicamento Tissucol 3ML.
No entanto, o procedimento e o medicamento foram negados pelo plano
de saúde. A cirurgia só foi realizada após a família
da cliente efetuar o pagamento do stent e da medicação.
A Unimed Fortaleza afirmou que a paciente não tinha direito
aos pedidos, uma vez que seu plano de saúde era anterior à
Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Somente a partir dessa lei, os planos
passaram a prever a cobertura de próteses e órteses (stent).
Sobre o medicamento, a empresa alegou que ele é importado e
não faz parte do guia farmacêutico nacional. Com isso, sua
exclusão da cobertura médica é prevista em contrato.
Ao julgar o processo, a magistrada julgou procedente a ação
condenou a empresa a ressarcir a cliente pelo pagamento de R$ 19.560,00
com o tratamento e a pagar R$ 15 mil de indenização por danos
morais. Os valores devem ser corrigidos.
Na sentença, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral
fundamentou que a cláusula contratual, que exclui da cobertura a
colocação do stent, deve ser considerada abusiva. Considerou
ainda que, embora o remédio não figurasse no guia farmacêutico
nacional, “a requerida não disse em nenhuma passagem de sua contestação
que se dispôs a ofertar um produto nacional similar ou equivalente”.
(Direitoce)
08.07 - Uso da Justiça para conseguir vagas em UTIs no DF
Paciente baleado só conseguiu atendimento em UTI após
24h de espera
Dois pacientes que precisavam de atendimento clínico intensivo
tiveram que recorrer à Justiça para conseguir vagas em UTIs
do Hospital de Base, na região central de Brasília. Um deles
esperou 24h para ser transferido.
João Vítor Soares Simões levou seis tiros na noite
do último domingo (4). Ele recebeu os primeiros cuidados ainda de
madrugada no Hospital de Sobradinho, a cerca de 20 Km de Brasília,
mas precisava ir para uma UTI. Na noite da última segunda-feira
(5), 24h depois, ele conseguiu a vaga em uma Unidade de Tratamento Intensivo
no Hospital de Base, onde ainda precisou passar por mais cirurgias.
“Nós sabemos do fiasco da saúde pública,
que está sucateada há algum tempo”, diz o radialista Rodrigo
Simões.
Ainda no Hospital de Base, o caso de José Marcos Alves é
bem parecido com o anterior. Ele também foi baleado, só que
em Santa Maria, a cerca de 45 Km da região central da capital. José
Alves foi operado no Hospital Regional de Santa Maria, mas precisava de
uma UTI e teve que recorrer à Justiça para resolver o problema.
“As coisas só acontecem com ordem judicial. Então,
entramos na Justiça, que determinou que ele fosse encaminhado pra
UTI. Só assim as coisas começaram a funcionar”, conta o militar
Roosevelt Vilela Pires.
O médico de Santa Maria e o juiz determinaram que ele recebesse
tratamento qualificado, já que o quadro sugeria tetraplegia. Porém,
os médicos do Hospital de Base teriam dito que o paciente poderia
ir para casa. A situação assusta quem precisa usar o SUS.
Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde, a situação
dos hospitais do Distrito Federal é caótica e tem piorado
cada vez mais nos últimos anos.
“Isso pra nós significa desresponsabilização,
o descumprimento de preceitos básicos sob o ponto de vista legal.
E que não podem continuar acontecendo, como estão acontecendo”,
enfatiza o presidente do Conselho Nacional de Saúde Francisco Batista
Júnior. A Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal
não se pronunciou sobre os casos. (Portal G1)
07.07 - STF manda planos de saúde reembolsarem SUS
Decisões recentes fazem seguro cobrir gasto de cliente em hospital
público
Para planos, lei de 1998 que prevê reembolso é inconstitucional,
já que saúde deve ser "um dever do Estado"
O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde
que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus
clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma
que pagam aos particulares.
O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde
então, provoca embates nos tribunais.
Os planos de saúde têm recorrido a ações
judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é
inconstitucional, já que a saúde é um "direito de
todos" e um "dever do Estado".
Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações
só agora chegaram à mais alta instância da Justiça.
Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos
meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos
(SP), saiu duas semanas atrás.
As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam
um balde de água fria no setor como um todo.
Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida
por juízes do país todo.
Depois, mostram que é provável que o STF julgará
uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável
ao reembolso.
Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional,
foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde
em 1998 e até hoje não teve julgamento.
REPASSE AO CLIENTE
As operadoras têm se valido dessa indefinição.
Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6
bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 -valor suficiente para comprar
os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três
anos.
Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará
com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão
tarifas mais caras.
A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência
reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas
atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.
A agência deixa de fora da cobrança os casos que não
devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato
do plano.
CONSTITUIÇÃO
Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou
cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias
regiões do Brasil, argumentando que a Constituição
diz que a saúde é "dever do Estado".
Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam
o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem
à custa de recursos públicos.
A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de
saúde será cobrado pela internação numa maternidade
pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano.
Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
"O hospital público merece receber", ela diz. "Sou mais bem
tratada aqui do que no hospital do plano."
Para advogado, haverá impacto na mensalidade
José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico
da Unimed do Brasil, diz que o ressarcimento ao SUS é inconstitucional.
Folha - Por quê?
José Cláudio Ribeiro Oliveira - A Constituição
diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Quem
adquire plano não perde direito ao SUS.
Argumenta-se que, sem o ressarcimento, os planos lucram à custa
do SUS.
Isso ocorre se o plano de saúde manda o cliente para o SUS de
má-fé. Mas isso é exceção, não
é regra.
E se o STF decidir de vez pelo ressarcimento?
Haverá impacto na mensalidade do consumidor. Quando defendemos
a não obrigatoriedade do ressarcimento, advogamos pelos consumidores.
Operadoras desorganizam o SUS, diz médica
Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política
da Saúde da UFRJ, defende o ressarcimento ao SUS.
Folha - Por quê?
Ligia Bahia - Questão de justiça contábil. Quando
não fazem o ressarcimento, as operadoras oneram e desorganizam o
SUS. Estão há 12 anos nessa folga. Está na hora de
acabar com a "empurroterapia".
As operadoras reclamam da tabela de valores do ressarcimento, mais
alta que a tabela do SUS. Deve ser mais alta para desestimulá-las
de mandar clientes para o SUS.
Por que a Adin até hoje não foi julgada?
Falta pressão da sociedade. A classe média ainda não
tem consciência da importância do SUS. (RICARDO
WESTIN - Folha de S.Paulo)
07.07 - Nula cláusula que nega tratamento da Aids
STJ considera nula cláusula de plano de saúde que nega
tratamento a paciente aidético
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu
que não é válida a cláusula contratual que
exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida) dos planos de saúde. Com isso, por unanimidade, os ministros
reconheceram o direito de um beneficiário a ter todos os gastos
com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica
Internacional Ltda.).
Segundo informações do Tribunal, o beneficiário
contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde
custeasse seu tratamento. Entretanto, apesar do paciente ter morrido antes
da decisão da primeira instância, a ação continuou
em razão do espólio do beneficiário.
Na ocasião, a primeira sentença julgou improcedente o
pedido e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve
essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que
incluído o paciente no plano de assistência médica
da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia
exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De
acordo com o TJ, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele
condições de determinar o significado e o alcance da cláusula
contratual.
Porém, ao chegar em instância superior, o ministro Aldir
Passarinho Junior, relator do caso, ressaltou que o entendimento consolidado
do STJ é de que é abusiva a cláusula que afasta o
tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação
compulsória, a exemplo da Aids.
O ministro ainda destacou que a Lei 9.656/98 instituiu a obrigatoriedade
do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística
internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação.
Dessa forma, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Em sua decisão, Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula
contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a
pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do
beneficiário. (Saúde Business Web)
06.07 - INSS: Benefício após 91 tem revisão
Os segurados que começaram a receber aposentadoria por invalidez
ou pensão por morte depois de 24 de julho de 1991, e que foram originadas
de benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho
de 1991, podem ter uma revisão.
Essa correção pode garantir para o segurado um aumento
de até 60% no valor do benefício. E mais: não é
necessário entrar com uma ação na Justiça.
O Ministério da Previdência Social informou que o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) realiza essas revisões de maneira administrativa.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
06.07 - Cobrança retroativa pode ser questionada
Aumento na contribuição deverá acarretar maior
prejuízo a empresas; pessoa física será pouco afetada,
pagando diferença entre contribuições de janeiro a
junho, com base no índice de 6,14%
Medida inédita adotada pelo Ministério da Previdência,
que prevê cobrar a correção do benefício previdenciário
retroativamente a janeiro, mesmo que o aumento das aposentadorias acima
de um salário mínimo tenha entrado em vigor em junho, pode
gerar questionamentos na Justiça. A avaliação é
do consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores
à Previdência causou estranheza, segundo o consultor, porque
as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro. Para Campanini,
não era esperada uma cobrança sobre um reajuste que só
entrou em vigor em junho. “A prática é o governo corrigir
as tabelas à medida que os benefícios são reajustados.
A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo”,
disse.
O Ministério da Previdenciária editou, na última
semana, as novas tabelas de contribuição para financiar o
aumento de 7,7% das aposentadorias acima de um salário mínimo.
A correção já era esperada e a novidade foi a cobrança
retroativa a janeiro, quando a tabela havia sido reajustada por causa do
aumento de 6,14%.
Segundo Campanini, o fato de o Congresso ter alterado o índice
de reajuste das aposentadorias no meio do ano abriu precedente para a cobrança
retroativa. Dessa forma, o consultor avalia que a medida pode ser questionada
na Justiça. “É a primeira vez que isso (a cobrança
referente a período anterior ao reajuste) acontece.”
O consultor ressaltou que, no entanto, o aumento na contribuição
não deverá acarretar prejuízo ao trabalhador porque
o cálculo da aposentadoria será modificado. “Os trabalhadores,
na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo
da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade,
será para as empresas, que não terão impactos financeiros
relevantes, mas terão custos com a burocracia”, informou.
Com a cobrança retroativa, o trabalhador terá de pagar
a diferença entre as contribuições recolhidas entre
janeiro e junho, com base no índice de 6,14%, e as novas contribuições,
que levam em conta o aumento de 7,7%. A forma do pagamento, em parcelas
ou cobrança integral, ainda será definida em conjunto pelos
técnicos da Receita Federal e do Ministério da Previdência.
Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas
terão de refazer os cálculos do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), que é reduzido com o aumento
das contribuições previdenciárias. Como a declaração
do IR só é preenchida no ano seguinte ao recolhimento do
imposto retido na fonte, a nova cobrança não afetará
o preenchimento do documento para os contribuintes pessoas físicas.
(Agência Brasil/Abril)
06.07 - A PEC 46 deve ser aprovada pelo Congresso?
Proposta restaura independência funcional
SIM
A garantia de uma justa remuneração aos integrantes do
Poder Judiciário e do Ministério Público jamais deve
ser confundida com privilégio, uma vez que o juiz imparcial e imune
a pressões políticas e econômicas representa uma garantia
para a democracia e para toda a sociedade brasileira.
A função de julgar somente pode ser exercida por um Poder
do Estado cercado de garantias constitucionais que assegurem a independência
de seus membros, uma vez que o juiz decide sobre os direitos e deveres
inerentes ao convívio humano e social, notadamente sobre a liberdade
humana e a tutela dos direitos subjetivos.
Cercado dessas garantias, o magistrado está protegido de pressões
do poder econômico e político, podendo dedicar-se exclusivamente
à apreciação das causas e à aplicação
destemida da Constituição e da lei, sem preocupações
com a conservação do cargo e seus rendimentos. Essa dedicação
funcional exclusiva encontra justificativa na relevante missão e
nas complexas questões que são levadas a julgamento, o que
exige dos juízes abnegação, zelo e compromisso extremo
para com sua função.
Por isso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
defende a aprovação da PEC (proposta de emenda constitucional)
46/ 2008, em tramitação no Senado Federal.
A integralidade dos proventos da magistratura e sua paridade com os
valores pagos aos ativos são desdobramentos lógicos das garantias
necessárias e suporte da independência do Poder Judiciário.
Os mesmos fundamentos que autorizam aposentadorias diferenciadas aos
servidores públicos militares justificam um tratamento distinto
aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público,
pois eles são agentes políticos, cuja condição
jurídica não pode ser comparada à dos servidores públicos
em geral (incluídos os militares).
Retirar-lhes garantias típicas da carreira, como a irredutibilidade
de subsídios e a aposentadoria com proventos integrais, representa
ameaça imediata à qualidade dos quadros técnicos do
Poder Judiciário e do Ministério Público e, a médio
e longo prazos, fissuras nos próprios pilares do Estado democrático
de Direito, em face da deterioração paulatina do funcionamento
da Justiça.
Há de se ter em conta que as carreiras típicas de Estado,
como são a magistratura e o Ministério Público, exigem
de seus agentes privações e rigores, como a alteração
frequente de domicílio, o dever de residir na sede de sua comarca,
a dedicação exclusiva com proibição de exercício
de outras atividades profissionais e a vedação de atividade
político-partidária. Além disso, exigem a reserva
social e a conduta social e pessoal irrepreensíveis, as limitações
ao direito de expressão e a sujeição diuturna à
fiscalização, entre outras.
Tantas especificidades exigem a instituição de um regime
de previdência próprio, adequado às necessidades desses
agentes políticos, mas com aptidão para carrear-lhes, em
contrapartida àqueles rigores e privações, atrativos
como a vitaliciedade, a integralidade de proventos e redução
do tempo de serviço; são prerrogativas, não privilégios.
Entretanto, ao longo de sucessivas reformas previdenciárias
e emendas constitucionais, observou-se uma drástica redução
nos proventos de aposentadoria dos magistrados, em desrespeito ao princípio
da irredutibilidade de vencimentos.
Portanto, a PEC 46, que retoma o texto originário da Constituição,
tem o propósito único de restaurar a liberdade e a independência
funcionais inatas ao bom funcionamento da Justiça e ao Estado democrático
de Direito, para salvaguardar as garantias dos magistrados.
MOZART VALADARES PIRES
NÃO
Medida deprecia lógica da previdência
Na tradição brasileira, o cargo de servidor público
é vitalício, parte da vida no exercício da atividade
e parte na inatividade, mas sempre com remuneração integral.
Isso mudou na reforma do presidente Lula, que quebrou essa tradição
e estabeleceu como proventos de inatividade a média aritmética
simples dos 80% mais altos salários de contribuição.
Essa regra fora adotada no INSS em 1999, mas com teto de benefícios
e aplicação do fator para ajustar diferentes tempos de fruição
conforme idade de aposentadoria.
Quebrar longa tradição exigiu muito esforço. As
regras vigentes até as reformas permitiam aposentadorias com proventos
integrais, mesmo se o tempo de serviço público fosse muito
reduzido.
Bastava alcançar a estabilidade em dois anos de serviço
para ter direito à aposentadoria integral. Muitas pessoas com longo
tempo de contribuição ao INSS prestavam concurso público
para uma carreira bem remunerada simplesmente para, em pouco tempo, alcançar
o direito à aposentadoria integral. A conta quem pagava -e ainda
paga- eram os contribuintes da alta carga tributária que temos.
A regra era discriminatória. Não é meramente questão
financeira ou de valor das aposentadorias; trata-se de vantagem que não
pode estar ao alcance de todos os brasileiros, isso porque quase nunca
o histórico de contribuições justificaria o valor
pelo salário final.
As reformas aperfeiçoaram as regras e evitaram excessos e privilégios.
As emendas estabeleceram que a previdência fosse contributiva e atuarial,
tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos,
independente de ocupação ou cargo. Esse é o princípio
fundamental da previdência: contribuir para ter direito, e o valor
do direito (aposentadoria) deve ser o justificado pelo conjunto de todas
as contribuições.
Em um sistema que permita aposentadorias pelo último salário,
dificilmente se conseguirá observar esse princípio. É
fácil entender o porquê. Em todas as carreiras, públicas
ou privadas, os salários crescem com o tempo de trabalho, experiência
e produtividade. O valor das contribuições é baixo
no começo porque a remuneração é baixa; será
maior no final, quando a remuneração é mais alta.
Assim, o valor das contribuições não é definido
pelo último salário, mas pela média dos salários
de contribuição.
Por isso, a regra da média é coerente com os princípios
previdenciários, especialmente o principal deles, segundo o qual
cada um deve financiar a sua aposentadoria. A magistratura é carreira
essencial a qualquer sociedade democrática. É com seus importantes
serviços que se garante Justiça a todos. Suas decisões
devem ser independentes; um dos meios de preservar a independência
é a estabilidade funcional aliada a uma adequada remuneração.
Mas não vejo como essencial para essa independência que
o magistrado se aposente segundo critérios diferentes das outras
categorias de servidores. Proventos de aposentadoria iguais ao último
salário, como regra diferenciada, não são essenciais
para o cumprimento adequado das funções de Estado que se
requerem da magistratura e das carreiras típicas de Estado.
Ademais, a discriminação deprecia o sistema de Previdência,
cria aspirações inadequadas, desestimula a participação
daqueles que não terão acesso às vantagens.
É justo que a pessoa, de qualquer profissão, tenha rendimentos
na aposentadoria não muito inferiores ao último salário.
As sociedades desenvolveram mecanismos que permitem a complementação
das aposentadorias para valores próximos ou até mesmo superiores
à última remuneração. O que se requer é
que cada um obtenha isso pelo próprio esforço.
JOSÉ CECHIN (Folha de S.Paulo)
05.07 - Hospital terá de indenizar família por erro médico
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital
São Lucas, de Ribeirão Preto (interior de SP) a pagar indenização
de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação
de medicamento em um bebê.
O hospital, que já havia perdido a ação em primeira
instância, informou que irá recorrer da decisão.
A decisão também obriga o São Lucas a voltar a
pagar todos os custos com tratamento médico, fonoaudiólogo
e fisioterapeuta e com escola especial.
Anderson Sant'Ana da Silva tinha nove meses quando foi internado no
São Lucas. A enfermeira, por engano, diluiu um medicamento contra
infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez
de água destilada.
A injeção provocou parada cardiorrespiratória
no bebê, que ficou alguns minutos sem oxigenação no
cérebro. Anderson ficou com sequelas neurológicas.
A mãe Ivanira Francisca Sant'Ana, 45, conta que o filho, prestes
a completar 22 anos, tem um comportamento semelhante ao de uma criança
de oito anos. Anderson estuda na escola Egydio Pedreschi, que atende pessoas
com deficiência.
Na época, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa causa
a funcionária e pagou para Anderson escola particular e custos de
saúde.
Em 2002, Ivanira decidiu recorrer à Justiça em busca
de uma indenização pelo erro. O advogado Eurípedes
Sérgio Bredariol disse que, após sair a decisão de
primeira instância, o hospital parou de pagar o subsídio.
"Essa sentença é o mínimo que o hospital pode
fazer, além de voltar a dar todo o tratamento que tiraram do Anderson",
disse a mãe.
Em nota, o São Lucas informou que vai recorrer por entender
que não teve culpa, já que a enfermeira era capacitada para
a função. A nota diz ainda que o valor da indenização
é exagerado e destoa de ações semelhantes.
"Como a família decidiu romper o acordo, movendo ação
na Justiça, e não havia determinação para continuidade
dessa assistência, o hospital optou por aguardar decisão judicial,
providência lícita e razoável", diz a nota. (JULIANA
COISSI - Folha de S.Paulo)
05.07 - Criciúma vai ter de indenizar por morte
A prefeitura de Criciúma terá de pagar uma indenização
de R$ 41 mil à família de um motorista que morreu sem receber
atendimento médico em um posto de saúde em 2002. O poder
público terá de providenciar a pensão alimentícia
de dois filhos da vítima até que completem 25 anos.
– Fomos mal atendidos. Durante todo tempo que meu marido passou mal,
disseram apenas que era uma gastrite. Enquanto isso, ele tinha um infarto.
Quando ele ficou roxo e estava morrendo, vieram socorrê-lo, mas já
era tarde – conta a dona de casa e diarista Eliete Silva de Souza, 44 anos,
viúva de Vanderlei Pinto de Oliveira. (Diário Catarinense)
05.07 - Problema em vacina gera indenização
A Justiça determinou à União o pagamento de R$
200 mil a uma família do Vale do Taquari. Uma criança teria
sido vítima de uma doença rara, a encefalopatia, após
receber a terceira dose da vacina Tríplice Bacteriana num posto
de saúde de Canudos do Vale.
O caso ocorreu em 1997, quando o filho de Ieda e Gilmar Bergmann tinha
seis meses. O menino começou a ter convulsões, febre e perdeu
a coordenação motora.
A União deve a recorrer da decisão. (Zero Hora)
02.07 - Inclusão de cônjuges de servidores em Instituto
de Saúde
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJ/Ce) manteve as sentenças que haviam determinado
ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC),
ex-IPEC, inscrever, no rol de dependentes, cônjuges de servidores
públicos estaduais, conforme prevê o artigo 4º da lei
nº 14.687, de 30 de abril de 2010.
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06), sob a presidência
do desembargador Francisco Gurgel Holanda, foram julgadas apelações
cíveis referentes ao assunto.
De relatoria dos desembargadores Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco
Barbosa Filho, as decisões contemplam esposos e esposas de servidores
públicos do Estado.
Todos os processos são originários de Varas da Fazenda
Pública, e as sentenças do 1º Grau foram mantidas na
totalidade, no caso dos processos do desembargador Suenon Bastos, e, parcialmente,
no caso dos autos relatados pelo desembargador Francisco Barbosa Filho.
São considerados dependentes, segundo o artigo 4º da Lei
14.687/2010, o cônjuge, a companheira ou o companheiro; filho menor
não emancipado e o filho inválido, este desde que acometido
de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação;
menor sob tutela; e ex-cônjuge, desde que beneficiário de
pensão alimentícia.
O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei considera companheira
ou companheiro a pessoa que se mantenha em união estável
com o beneficiário ou beneficiária devidamente reconhecida
em procedimento judicial de natureza contenciosa.
Os relatores, nas ementas, se fundamentaram na aplicabilidade do principio
da isonomia. “Não se pode admitir a diferença entre homens
e mulheres para fins de inclusão no rol de dependentes”, justifica
o desembargador Suenon Bastos Mota.
Na ementa da apelação cível e reexame necessário
nº 406026-07.3000.8.06.0001/1, originária da 5ª Vara da
Fazenda Pública, tendo como apelada a servidora M.C.V.B., o desembargador
Suenon Bastos Mota afirmou que “a inscrição de marido de
segurada com dependente não transgride qualquer norma constitucional
e, atualmente, é amparada pelo art. 4º da Lei Estadual nº
14.687/2010, bem como pelo princípio isonômico estabelecido
na Constituição Federal”.
O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado interpôs
apelação cível, arguindo, no mérito, a impossibilidade
de inscrever o marido da postulante como seu dependente previdenciário
junto ao ISSEC, uma vez que o Instituto de Previdência do Ceará
mudou de nomenclatura e deixou de existir como órgão prestador
de benefícios previdenciários, passando a cuidar apenas da
assistência à saúde dos servidores estaduais.
O magistrado entende que “a seguridade social abrange o direito à
saúde, à previdência e à assistência social,
os quais devem ser financiados por uma única fonte de custeio”.
O desembargador finaliza seu voto com a afirmação: “conheço
da remessa oficial e do recurso voluntário, por tempestivo e adequado,
para negando provimento e mantendo in totun a sentença recorrida”.
(Direitoce)
02.07 - Idec: Direitos dos consumidores de planos de saúde
S.Paulo - Na próxima segunda-feira (5/7) o Idec realiza uma
palestra gratuita e aberta a associados e não-associados sobre os
direitos dos consumidores de planos de saúde. O evento acontece
no auditório do Parque da Água Branca, em São Paulo.
O objetivo é tratar dos principais problemas de um setor, que,
reiteradamente, causa transtornos nos momentos em que o usuário
mais precisa. São negativas de atendimento, demora ou recusas de
liberação de exame ou cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos
de profissionais, hospitais e laboratórios, só para ficar
em alguns exemplos.
Não é a toa, afinal, que os planos de saúde ocupam
há 10 anos consecutivos o topo do ranking de reclamações
do Idec.
A palestra é a segunda da programação do Idec
Aberto, um dos eventos especiais do Instituto em comemoração
aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro Idec Aberto foi em abril, sobre bancos. Ao longo do ano,
outros setores serão abordados nesse espaço, em que especialistas
do Idec orientam o público geral e esclarecem as principais dúvidas
sobre seus direitos. Confira os assuntos e as datas das próximas
palestras.
Inscreva-se já, pois as vagas são limitadas.
Serviço
Idec Aberto - Planos de saúde
Data: 06/07/10
Horário: Das 19h30 às 21h.
Local: Auditório do Parque da Água Branca - Rua Ana Pimentel,
s/nº, São Paulo (estacionamento no local)
Inscrições: até 5 de julho (IDEC)
01.07 - Operadora deve fornecer prótese para cirurgia cardíaca
O juiz Renato Ricardo Barbosa, da 15ª Vara Cível do Rio
de Janeiro, determinou que a Bradesco Saúde terá que realizar
cirurgia cardíaca e fornecer a prótese necessária
ao paciente Dorvide Ribeiro Padilha, que corre sério risco de morte.
De acordo com informações do TJ (Tribunal de Justiça)
do Rio, o magistrado concedeu antecipação de tutela, com
advertência de que o descumprimento implicará em crime de
desobediência. “Certas situações não podem aguardar
o provimento final sem que exista risco de lesão a um dos litigantes”,
justificou em sua decisão.
Embora o paciente tivesse plano de saúde com cobertura total,
incluindo internação e cirurgia, a seguradora se recusou
a fornecer o material para o procedimento de urgência. Mesmo diante
da gravidade do estado do cardiopata, demonstrado por declarações
médicas juntadas ao processo, houve resistência da empresa.
O juiz determinou ainda que, além do imediato procedimento cirúrgico
com o implante da prótese, a Bradesco Saúde deve pagar multa
pelo descumprimento, fixada em R$ 5.000, mais multa de R$ 500 por hora,
a contar da intimação. (Última Instância)
01.07 - Aposentadoria integral para juízes
Gastos, gastos, gastos
É impossível não voltar ao tema do déficit
da Previdência. Enquanto especialistas advertem que o próximo
governo não poderá fugir de uma reforma total, propostas
que aumentam o rombo continuam a se multiplicar. Agora, são senadores
do PSDB que tentam trazer de volta a aposentadoria integral para juízes,
procuradores, defensores públicos, colocando uma pá de cal
nas tímidas conquistas da reforma de 2003. Os trabalhadores da iniciativa
privada que se aposentam não contam com o mesmo benefício
dos tempos da ativa. Quem ganha mais de um salário mínimo
só recebe reposições bem acima da inflação
em período eleitoral. No caso do setor público, quem paga
a fatura do retrocesso? (Carolina BahiaZero Hora)
01.07 - Recurso trabalhista está mais caro
A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas
recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho. O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada
ontem no Diário Oficial da União. A norma obriga as companhias
a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão
desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para solicitar
aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação
de uma decisão de primeira instância, por exemplo, a empresa
é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se a empresa insistir
no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar,
com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito.
Antes, não era necessário recolher nada a mais.
O objetivo da medida, segundo o presidente do TST, ministro Milton
de Moura França, é desestimular a apresentação
de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo
o pagamento de verbas trabalhistas. "Isso deve gerar uma maior celeridade
no Judiciário trabalhista", diz. De acordo com o ministro, em 2009,
por exemplo, dos 142.650 agravos de instrumento que entraram no TST, apenas
5% foram acolhidos. Para pedir que os ministros do TST reavaliem a decisão
de um tribunal regional, a empresa deve depositar um montante proporcional
ao valor da causa - máximo de R$ 11.243,81. Se o pedido for negado
e a empresa insistir, passa a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito.
"Só em maio, quatro mil agravos não tinham condições
de viabilidade", afirma o ministro.
Feliz pela sanção da nova lei, após inúmeras
conversas com parlamentares para convencê-los a aprovar o então
projeto de lei, o presidente do TST afirma que os únicos prejudicados
com o novo depósito recursal serão os grandes conglomerados
que usam o recurso como medida protelatória. "Para as pequenas empresas,
esse valor será insignificante", diz. "E se o recurso não
for protelatório e a empresa vencer o processo, com um alvará
do juiz poderá ir ao banco e receber de volta o montante depositado,
corrigido." A correção desse depósito é a mesma
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Advogados que defendem grandes empresas no Poder Judiciário
divergem do ministro e afirmam que as micro e pequenas serão as
mais afetadas. A advogada Simone Oliveira Rocha, do Homero Costa Advogados,
lembra que há microempresas que buscam a Justiça gratuita
por não ter condições de pagar para recorrer. "Quem
dirá o depósito para insistir na análise do seu recurso",
afirma.
O advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida,
afirma que, apesar das grandes empresas serem criteriosas ao decidir se
vão insistir em recorrer, têm um volume grande de processos
trabalhistas em trâmite. "Uma montadora que é nossa cliente,
por exemplo, tem um custo de cerca de R$ 100 mil por semana com depósito
recursal", contabiliza. "Agora deverá passar a depositar mais 50%
desse valor." Considerando o total da carteira de clientes, são
mais R$ 1 milhão de depósitos realizados por mês. O
advogado argumenta ainda que o Código de Processo Civil (CPC) já
estabelece quais são os meios legais para punir medidas protelatórias,
como a multa por litigância de má-fé.
Fazendo as contas e somando o valor dos depósitos para recorrer,
na primeira instância e no TRT, e para insistir na análise
do recurso por meio do agravo de instrumento, uma empresa com causa equivalente
a R$ 25 mil acaba por desembolsar o total de R$ 22.487,60 para ter acesso
à completa prestação jurisdicional. "Isso, por vezes,
prejudica o exercício do direito da empresa à ampla defesa
e ao contraditório", afirma Edgar Santos Tavares Dias, coordenador
da área trabalhista do Queiroz e Lautenschläger Advogados.
A advogada Meire Chrystian Linhares Neto, do TozziniFreire, lembra ainda
do custo burocrático que a empresa terá para obter de volta
o que depositou quando for vitoriosa. "Apesar dos valores serem corrigidos,
até o dinheiro entrar no caixa da empresa demora", diz.
Somente União, Estados, municípios, autarquias e fundações
não precisam se submeter à nova regra dos depósitos
recursais. Mas empresas públicas e de economia mista foram abrangidas
pela Lei 12.275. Essas empresas e bancos são os líderes do
ranking dos maiores recorrentes no TST. (Laura Ignacio - Valor
Online)