Notícias Recentes

 
30.07 - Liminares suspendem ponto eletrônico 
A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho. 
A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento. 
Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.
Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.
O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar. Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas, ao contestarem a norma. Ele também ressalta que tentará afastar de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando houver análise de mérito. Para o advogado da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, "está explícito que a portaria viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está previsto em lei". 
Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação formal das decisões.   (Adriana Aguiar -  Valor Online)

30.07 - Plano deve indenizar mulher por erro médico
A seguradora Ulbra Saúde está obrigada a pagar R$ 120 mil a uma mulher que teve os seios retirados por erro médico.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde e do médico. A paciente foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
Ao julgar Recurso Especial, o STJ ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. Além disso, reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde e do médico.
A história teve início quando a consumidora fez uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam procedimentos adotados.
A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e depois descobriu que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas. Ela alegou que teve depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, o TJ-RS entendeu que, além da ilegitimidade passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora da ação para aumentar o valor da indenização pelos danos morais. Foi, então, que a consumidora recorreu ao STJ. Alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento, até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”.
Segundo o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com o relator, é importante aumentar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.133.386  (Consultor Jurídico)

30.07 - Erro médico gera indenização de R$ 120 mil
Mulher que teve seios retirados por erro médico receberá R$ 120 mil
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde Celsp (Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo), que passou a ser denominado de Ulbra Saúde, e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul. A paciente foi internada e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. O resultado do STJ partiu do entendimento – já pacificado pelos ministros do Tribunal, com vários precedentes – de que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação ao caso.
Desconhecimento
A história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu – o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde – determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.
A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas – um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, o TJ-RS entendeu que, além da ilegitimidade passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora da ação para majorar o valor da indenização pelos danos morais. Foi, então, que a paciente interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Compensação
Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”. O relator deixou claro que o critério utilizado pelo Tribunal na fixação do valor da indenização por danos morais tem levado em consideração “as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”.
Segundo, ainda, o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com o ele, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”.  (Última Instância)
 
 
 
 
 
 

29.07 - Previdência regulamenta aposentadoria de servidor
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Terça-feira o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.  (Edna Simão e Felipe Recondo -O Estado de S.Paulo)

29.07 - Aposentadoria penhorada
Um empresário conseguiu liberar valores de sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas. Ao julgar o processo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) decidiu que os recursos da aposentadoria são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA), que havia mantido o bloqueio. A primeira sentença foi dada pelo juiz da 6ª Vara de Salvador, que determinou o bloqueio bancário mensal de 30% dos vencimentos do aposentado para pagamento de débitos trabalhistas de empresa em que é sócio. Inconformado, ele entrou com mandado de segurança no TRT da Bahia, que manteve a decisão. O aposentado recorreu, então, ao TST. Ao analisar o processo, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, destacou que "o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil estabeleceu a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios". Em sua avaliação, "a única exceção à penhora dos mencionados créditos é para pagamento de prestação alimentícia".  (Valor Online)

29.07 - Volta da aposentadoria especial é possível
A volta da aposentadoria especial para os caminhoneiros depois de 25 anos de serviço, como prevê o Estatuto do Motorista., é perfeitamente possível. A garantia é da advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Melissa Folmann. “Existe sim a possibilidade de a lei, se aprovada, voltar a valer porque a Constituição Federal assegura condições especiais para pessoas que exerçam atividades que coloque em risco a saúde”, comenta.
Segundo ela, a atual regra, que garante aposentadoria especial para quem comprove o direito a tal regime, acaba incorporando o direito de questionar o porquê da mudança do regime. “A única coisa que os legisladores podem vir a questionar neste caso, é o porquê de apenas a categoria dos caminhoneiros voltar a gozar de tal benefício”, pontua ela.
Melissa observa que o caso dos motoristas de caminhão se encaixa dentro do que prevê a Constituição, ao assegurar aposentadoria especial por causa dos riscos enfrentados pelos profissionais. “Os caminhoneiros estão muito sujeitos a problemas de trombose por passarem muito tempo sentados, ou ainda doenças cardíacas por causa da falta de atividade física ou do estresse”, comenta.
A advogada diz que se a lei for aprovada no Congresso poderia, por exemplo, ser recusada pelo governo sob o argumento de que o problema do estresse é provocado pelas más condições das estradas. E que, resolvendo os problemas das rodovias não haveria porque manter a aposentadoria especial. “Mas este argumento também é inviável, uma vez que esse não é o único problema enfrentado pelos motoristas e que seria impossível conseguir um lugar para que todos parassem a cada hora para se movimentar e praticar exercícios”, comenta.
Melissa observa ainda que, se a lei foi aprovada, ela passará a valer apenas a partir da sua data de publicação, não tendo valor retroativo ao período entre abril de 1995, quando a aposentadoria especial foi suspensa. Neste caso, observa a advogada, o caminhoneiro deverá comprovar que exerceu atividade profissional de risco como a lei exige atualmente. “O direito presumido ao regime especial só valerá após a publicação da lei”, comenta.
Burocracia
Para se valer do direito à aposentadoria especial atualmente, os motoristas precisam comprovar que exerceram atividade de risco. Segundo o especialista em direito previdenciário e advogado do Sindicam-SP, Renato Rodrigues de Carvalho, para obter o direito é preciso enfrentar uma série de burocracias e comprovar junto ao INSS que exerceu a profissão.
Para isto, observa o advogado, é necessário apresentar o documento do caminhão no nome do proprietário (a época), declaração do sindicato da categoria; conhecimento de transporte da época; declaração da empresa que prestava serviço e se for empregado o USB 40 ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Também é necessário apresentar testemunhas (até três). “Fotos antigas do caminhoneiro em trabalho também poderão servir como prova em uma ação judicial”, observa.
Carvalho afirma que conduz diversas ações na Justiça que pedem a aposentadoria de caminhoneiros em regime especial. “Já temos julgados (ações já aceitas) em que o profissional se aposentou com o período especial, ou seja, com tempo menor que os 35 anos previstos em lei”, afirma.
No caso dos autônomos, os advogados fazem um alerta: para ter a aposentadoria assegurada é preciso se certificar que a contribuição ao INSS constante no reconhecimento de frete está sendo realmente recolhida. “Para isso, basta ir a qualquer posto do INSS com os documentos pessoais e verificar se as contribuições foram recolhidas. Caso contrário, ele deve ir até uma delegacia e lavrar uma notícia crime relatando que a empresa contratante está se apropriando indevidamente do valor descontado”, orienta Carvalho. Melissa também observa que o documento precisa ser feito em nome de pessoa física, ou seja, do caminhoneiro para ter valor na hora de se aposentar. Segundo ela, o motorista também deve ficar atento ao valor que é cobrado pelo serviço e o que é declarado no reconhecimento de frete e pago ao INSS. “Caso a fiscalização descubra que o contratante e o motorista estão declarando valores menores que os realmente pagos, os dois podem responder pelos crimes de apropriação indébita, no caso do empresário, e de sonegação, no caso do caminhoneiro, e podem ser presos por isso”, alerta.  (Shoptrans)
 
 
 
 
 
 

28.07 - Justiça facilita contagem de tempo especial
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceu atividade insalubre entre 1998 e 2003 poderá conseguir, na Justiça, a conversão desse tempo --chamado de especial por conta dos riscos à saúde-- em tempo comum de maneira mais rápida. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada em junho deste ano garantiu a conversão do tempo especial em comum, permitindo ao segurado antecipar o seu benefício.
O STJ vai aplicar, nessa decisão, a lei de recursos repetitivos --ou seja, se as instâncias inferiores seguirem o mesmo entendimento, não será mais possível recorrer ao tribunal, acelerando o processo em favor do segurado.
Essa conversão permite antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

28.07 - ANS reúne-se com órgãos de defesa do consumidor
Técnicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reuniram-se na tarde da última quarta-feira, 21 de julho, com representantes de órgãos de defesa do consumidor para esclarecer aspectos da regulação do setor e falar sobre as propostas colocadas em discussão com a sociedade pela Agência.
Participaram do encontro, especialistas em regulação de saúde suplementar da ANS e representantes da Fundação Procon-SP, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste. O foco principal foi o debate sobre os espaços de participação da sociedade nas decisões do órgão regulador.
O principal fórum permanente e que realiza reuniões periódicas é Câmara de Saúde Suplementar, que tem seu quadro composto por entidades médicas, hospitalares, de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, sindicatos e órgãos de governo, como os ministérios da Saúde e da Fazenda.
Além desse espaço, a ANS tem levado diversos temas para discussão em câmaras técnicas antes de chamar toda a sociedade para opinar, enviando críticas e sugestões, em consultas públicas - instância que permite ampla participação popular.
No final de junho, a Agência colocou em consulta pública uma proposta de Resolução Normativa sobre a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), mecanismo que vem sendo testado em projeto-piloto pela Diretoria de Fiscalização da ANS desde outubro de 2008 e mostrou ser uma importante ferramenta para solução dos casos de negativa de cobertura. A consulta pública sobre a NIP foi encerrada em 10 de julho e, no momento, estão sendo analisadas as contribuições recebidas.
Temas em discussão
Atualmente, estão em discussão em câmaras técnicas, três temas que já vêm sendo tratados com os atores do setor e que agora passaram a ter fóruns específicos. São eles:
Ampliação das regras de portabilidade de carências – a possibilidade de mudar de planos portando consigo as carências já cumpridas foi uma conquista para o beneficiário de plano de saúde. Após um ano da vigência, a ANS entendeu ser o momento para amadurecer e aprimorar a norma. As propostas da Agência foram apresentadas em 1º de junho deste ano e a segunda reunião foi realizada em 13 de julho. O próximo encontro acontecerá em 24 de agosto e, caso se constate a necessidade, será realizado mais um encontro do grupo técnico antes de a proposta de resolução normativa ser colocada em consulta pública.
Nova metodologia para cálculo do índice de reajuste dos planos individuais ­– desde 2001, a ANS utiliza a mesma metodologia para a definição do índice de reajuste anual dos planos de assistência médica individuais. Desde o início de 2009, a Agência vem discutindo com o setor a importância de se ter uma nova forma de cálculo, que considere questões como características regionais dos mercados e eficiência das empresas. A primeira reunião foi realizada em 1º de junho de 2010 e a próxima será em 10 de agosto, quando os participantes definirão, juntos, a data do encontro seguinte.
Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 – as condições para permanência em planos de saúde para o beneficiário de plano coletivo empresarial ao se aposentar ou ao ser demitido sem justa causa também estão sendo analisadas com atenção pela ANS. Atualmente, já são garantidos alguns direitos, como a possibilidade de manutenção do plano para o aposentado e para o demitido sem justa causa, nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Estas garantias estabelecidas na Lei devem ser detalhadas em normativo próprio para assegurar a eficácia de tais direitos. O primeiro encontro desse grupo foi no dia 8 de julho de 2010 e a próxima reunião será no dia 12 de agosto.
Agenda Regulatória
No momento, é prioridade para a ANS definir um calendário com os temas mais relevantes para o setor a serem discutidos nos próximos anos. A criação de uma agenda regulatória para 2011 permitirá melhor planejamento, não apenas para a própria Agência, mas por parte dos atores da saúde suplementar e da sociedade em geral, uma vez que proporcionará previsibilidade e transparência no processo de definição de normas.  (ANS)

28.07 - Tribunal condena operadora a indenizar por danos morais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou a Unimed a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais à E.N.C., por cancelar, sem aviso prévio, o plano de saúde da cliente.
A decisão, unânime, foi proferida durante sessão desta segunda-feira (26/07) e teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Segundo consta nos autos (nº 52279-40.2008.8.06.0001/1), ao tentar marcar uma consulta médica, a cliente foi informada de que seu plano havia sido cancelado. Inconformada, procurou a Unimed a fim de obter explicações, porém, não obteve retorno.
O Juízo de 1º Grau determinou, em 29 de junho de 2009, o imediato restabelecimento do contrato de prestação de serviços médicos hospitalares com as devidas coberturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. além disso, condenou a Unimed a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais.
A empresa alegou ter cancelado o plano de saúde porque as parcelas se encontravam em atraso superior a 60 dias. Sustentou, também, que notificou por diversas vezes E.N.C. para que saldasse o débito relativo às prestações vencidas e que o cancelamento do plano foi previsível e atribuiu a culpa à cliente pelo aborrecimento.
Ao manter a sentença do Juízo de 1º Grau, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, entendeu que as argumentações da Unimed não têm razão. O magistrado ressaltou que não consta nos autos nenhum documento comprobatório da efetiva notificação da cliente sobre o atraso no pagamento das mensalidades.  (Direitoce)
 
 
 
 
 
 

27.07 - União homoafetiva: Judiciário e alternativas
No último dia 14 de julho, o Senado argentino aprovou o matrimônio homoafetivo. Com essa vitória, a Argentina passa a ser o primeiro país na América do Sul a admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, demonstrando grande avanço no que diz respeito à busca da igualdade e liberdade dos seus cidadãos. Esse notável acontecimento no país vizinho, inevitavelmente, provoca em nós brasileiros a necessidade de reflexão sobre o tema.
Pois bem. Como se sabe, não existe qualquer previsão sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo em nossa legislação. A Constituição Federal de 1988, apesar de propor uma sociedade justa e igualitária, sem preconceitos e discriminação, não abordou expressamente a questão da liberdade sexual, muito menos a união homoafetiva.
Pelo contrário, em nosso ordenamento jurídico a lei somente reconhece como entidade familiar a união entre o "homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Verifica-se que o legislador fez constar na letra da lei os gêneros homem e mulher, afastando a possibilidade da existência de entidades familiares compostas por pessoas do mesmo sexo.
Diante dessa omissão legislativa, não restou alternativa aos casais homossexuais, senão a de bater nas portas do Poder Judiciário para buscar uma solução jurídica para a situação fática por eles vivida. Isso porque a ausência de regulamentação da união homoafetiva impede o reconhecimento espontâneo de direitos e deveres entre os parceiros, ou mesmo o reconhecimento da relação perante terceiros.
Após longos anos de batalhas e muita discussão, com decisões divergentes dos Tribunais de Justiça de diversos estados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo pela possibilidade de ser reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que comprovados os mesmos requisitos para a configuração da união estável de casais heterossexuais.
Sob a influência do posicionamento do Poder Judiciário, somada à pressão social, passou a ser admitido o registro do relacionamento homoafetivo nos cartórios oficiais, por meio da chamada Escritura Pública de Convivência Afetiva.
Ocorre que, por nada haver expressamente previsto em lei, os casais interessados em oficializar o seu relacionamento encontram empecilhos, entre eles o fato de não serem todos os cartórios que realizam a lavratura do documento, sob a justificativa de temerem represálias por violação da Lei 8.935/1994, que proíbe a lavratura de documento público contrário à moral e aos bons costumes.
Em contrapartida, demonstrando-se notório avanço, nos estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, por exemplo, todos os cartórios realizam o registro da Convivência Afetiva entre pessoas do mesmo sexo, existindo, até mesmo, previsão do procedimento a ser adotado.
Em São Paulo, o Cartório mais procurado para formalização da Convivência Afetiva é o 26.º Tabelionato, situado na Praça João Mendes, que só no primeiro trimestre desse ano lavrou 69 escrituras públicas oficializando a relação de casais do mesmo sexo.
Muito embora a Escritura Pública de Convivência Afetiva não possa ser equiparada ao casamento ou ao registro da união estável, por falta de previsão legal, nesse pacto é possível fazer constar cláusulas que facilitam a eventual exigência de direitos e deveres entre os parceiros, bem como perante terceiros, como, por exemplo, a inclusão como dependente em planos de saúde e beneficiário de pensão do INSS; opção por um dos regimes de bens separação total, comunhão parcial ou comunhão total dos bens; questões de herança e partilha de bens; e autorização para movimentação de conta bancária, entre outros. Destaque-se que esse documento possui fé pública, sendo importante meio de prova em eventual ação judicial para pleitear e defender direitos e deveres advindos do relacionamento vivido pelo casal.
A situação da união homoafetiva ainda é precária no Brasil, uma vez que, enquanto não for alterada a lei, não será possível equiparar todas as garantias legais previstas para a união heterossexual para homossexual.
O que se pretende demonstrar é que, apesar da crescente aceitação social do direito à união formal de pessoas do mesmo sexo, nossa legislação está distante da realidade. Afinal, há tempos o homossexualismo deixou de ser encarado como uma mera opção e passou a ser um fato da vida humana, que, assim como todos os fatos que produzem efeitos no mundo jurídico, deve ser absorvido pelo conjunto de leis e princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
Dessa forma, enquanto permanecer a omissão legislativa sobre a matéria, é importante estar claro que existem meios judiciais para pleitear direitos e garantias advindos das relações homoafetivas, já que não é somente pela expressa autorização legal que nasce o direito.   (Mariana Fideles - Paraná Online)

27.07 - Justiça de SP dificulta troca de aposentadoria
A Justiça paulista vem dificultando a troca de aposentadoria para quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em uma sentença publicada no último dia 15, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou a troca do benefício --também chamada de desaposentação. Entretanto, para isso, o segurado deveria devolver todos os valores que recebeu do INSS. A posição já havia sido adotada em janeiro deste ano.
Nos dois julgamentos, o tribunal justificou que a restituição dos benefícios já pagos é necessária para que esse segurado não tenha vantagem financeira sobre outro que decidiu continuar trabalhando, sem se aposentar, para receber mais depois.   (Gisele Lobato - Agora S.Paulo-24.07)

27.07 - Concessão de pensão fica mais fácil na Justiça
Os dependentes de um ex-segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem conseguir, na Justiça, a pensão por morte, mesmo se o trabalhador que morreu não tinha condições de se aposentar e não pagava a Previdência há mais de três anos.
Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em março deste ano, deu a pensão ao dependente de um ex-segurado que tinha o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, quando morreu, mas não tinha atingido 65 anos de idade.
Esse tipo de aposentadoria exige 15 anos de contribuição previdenciária, além de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Quem foi filiado ao INSS antes de julho de 1991, pode se aposentar com tempo de contribuição menor.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

27.07 - Artigo 34 da Lei 9.656/1998 é inconstitucional
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar fez publicar no dia 10 de março de 2010 decisão proferida por unanimidade na 245ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 09 de fevereiro deste ano, estabelecendo o prazo de 45 dias para que os hospitais filantrópicos que atuam também como operadoras cumpram integralmente o disposto no artigo 34 da Lei Federal 9.656/1998.
Referido artigo dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais filantrópicos, e que também atuam no ramo de operadoras de planos de saúde, de constituírem pessoas jurídicas distintas, uma para exercer a atividade hospitalar e outra para explorar o ramo de operadora de planos de saúde. Na verdade o citado artigo 34 tem aplicação geral de modo que as empresas particulares que exploraram outra atividade em conjunto com a do plano de saúde devem constituir pessoas jurídicas distintas.
Mas entendemos que a situação das Santas Casas mereceria melhor atenção das autoridades competentes já que a grande maioria delas apenas opera plano de saúde, onde normalmente a rede credenciada hospitalar é da própria entidade, para poderem arrecadar verba para sobreviver financeiramente, já que a situação, de um modo geral, é caótica.
Em determinando a separação das pessoas jurídicas haverá certamente a incidência maior de tributos sobre a operadora e consequentemente as Santas Casas ficarão economicamente ainda mais fracas. Este tema vem sendo discutido desde o ano de 2005 quando a tentativa da ANS em fazer cumprir o artigo 34 resultou numa série de questionamentos que fizeram com que o procedimento ficasse suspenso até o presente momento, quando então, num prazo exíguo, a ANS exige que a adequação deva ser feita num prazo de 45 dias sob pena de ser aplicada as mais duras das penalidades, quais sejam o indeferimento da Autorização de Funcionamento da operadora, o cancelamento do registro da operadora e, mais, a alienação compulsória da carteira de beneficiários.
Em nosso entendimento a decisão da Diretoria Colegiada da ANS Suplementar eivada está de inconstitucionalidade já que a Norma Maior permite a criação de pessoas jurídicas e associações, na forma da lei, vedada a interferência estatal, além do que interfere a autarquia federal diretamente na livre iniciativa privada e desrespeita o ato jurídico perfeito. Não é a toa que a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes de São Paulo, por meio do Mandado de Segurança, 21.105.101.005.993-6, que tramita pela 15ª Vara Federal e a Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes, por meio do Mandado de Segurança, 20.105.101.005.324-7, também em trâmite na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, obtiveram liminares a fim de que a ANS se abstenha de exigir o cumprimento do artigo 34 da Lei Federal 9.656/1998, fato que vem sendo seguido pelas Santas Casas do Brasil inteiro que não estejam filiadas a qualquer entidade de classe, e que vem manejando, isoladamente, por meio de seus departamentos jurídicos, as ações judiciais a fim de que se evite mais este ato coator.
Livro Justiça no Brasil - 200 Anos de História
De: R$92,00
Por: R$64,40   (Consultor Jurídico)
 
 
 
 
 

26.07 - INSS paga auxílio-doença prorrogado sem perícia
Regra foi mudada por decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia
Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nessa segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.
A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.
A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação. O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade laboral.
Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores ao fim do período estipulado pela perícia, poderá solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central 135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia não ocorresse até a data de cessação, o pagamento seria suspenso até a realização de novo exame. Se o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente, deverá procurar uma Agência da Previdência Social para reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.
Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame. Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.   (Pedro Rocha - AgPrev)

26.07 - Idec: 23 anos em defesa do consumidor brasileiro
Começava em 21 de julho de 1987 uma longa jornada pela construção da cidadania e pela conquista de direitos. Fundado por um grupo de profissionais de diferentes áreas que se reuniram em uma associação em defesa do consumidor, independente de governos e partidos políticos, em uma época em que não havia nem uma lei do consumidor e nem a nossa Constituição havia sido promulgada, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor era o início de uma experiência que visava o interesse coletivo.
Com essa determinação, o Idec começou por participar ativamente da formulação de uma legislação específica e das políticas públicas capazes de levá-las a efeito. Definiu para si próprio uma forma de militância jurídica voltada aos interesses públicos, assumindo unicamente causas pertinentes à sua missão: “promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica.”
Desde a primeira ação ajuizada em face da União, em 1988, para exigir o fim da engorda do gado com um hormônio cancerígeno proibido no exterior, passando por campanhas (selo-pedágio, denúncia de anticoncepcionais inócuos) e testes (preservativos, alimentos, eletrodomésticos, serviços bancários) até a defesa de perdas das poupanças com os planos econômicos e com outros investimentos (fundos DI) e ações civis públicas que garantissem acesso pleno à informação em serviços públicos e alimentos, o Idec permeou um sem-número de relações de consumo conflituosas nas áreas de alimentos, finanças, saúde, serviços públicos, segurança e qualidade de produtos e serviços. Ao longo de 23 anos de existência, as características permanecem as mesmas: vigilância constante, mobilidade permanente e atuação em diferentes áreas de trabalho.
Simultaneamente à ação jurídica, o Idec sempre cuidou da missão informar e orientar o consumidor e propiciar a educação para o consumo responsável com experiências que atingiram escala de política pública nacional, procurando repassar sua experiência acumulada para outras organizações e profissionais de direito, além de produzir uma revista para seus associados (sem publicidade), livros, manuais para professores, guias e cartilhas para adultos e crianças sobre os temas relacionados com os direitos do consumidor e o consumo responsável e um site na internet para informar, orientar, educar e instrumentalizar o cidadão para que ele saiba se defender.
Depois de 23 anos de batalha e 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, é possível afirmar que temos uma legislação forte e atual, fundamental para a definição de relações de consumo saudáveis, para a coibição de práticas abusivas para a orientação de consumidores e fornecedores na busca de transparência e harmonia nas relações de consumo. Uma lei capaz de solucionar conflitos individualmente e sob o aspecto coletivo, mas também capaz de propiciar a conscientização de todos os atores envolvidos na oferta de produtos e prestação de serviços. Uma lei objeto de resistência de muitos setores econômicos, mas plenamente aplicável à realidade e peculiaridades de cada um deles, mantendo o seu caráter principiológico e generalista.
Pode-se afirmar, ainda, que a sociedade está mais consciente; o consumidor está mais alerta dos seus direitos e deve estar, também, dos seus deveres. O fornecedor, por sua vez, vê, ainda que lentamente e com bastante resistência em vários setores, a necessidade de adaptar a sua prática comercial ao direito de informação clara e adequada do consumidor, tendo em vista os impactos econômicos que condutas que não prezem pela prevenção acarretam aos seus negócios. Além disso, há ainda o papel do governo: é direito fundamental a proteção e defesa do consumidor pelo Estado. Deve o Estado aparelhar-se e fortalecer o Sistema de Defesa do Consumidor a fim de cumprir com o seu papel definido na Constituição Federal.
Porém, ainda há um longo caminho a percorrer. A luta em defesa do consumidor não tem uma linha de chegada. Ela é incessante pela principal característica das relações de consumo: a sua constante transformação. Mas não é só isso. Essas relações caracterizam-se por seguir um padrão: uma generalidade de consumidores contratam os mesmos serviços, adquirem os mesmos produtos, sofrem abusos muito semelhantes. A defesa individual é insuficiente. Fortalecer a defesa coletiva é fundamental.
É nisso que o Idec crê. O associativismo é a união de forças em busca de um objetivo: interferir nas políticas públicas voltadas para a defesa do consumidor e contribuir para um consumo consciente. Que outros 23 anos venham e se multipliquem e muitos se mobilizem na árdua luta em defesa do consumidor e do aprimoramento das relações de consumo.   (Maria Elisa Cesar Novais - Última Instância)

26.07 - 90 dias para solução de irregularidades em maternidade
Bauru - Se não cumprir as exigências no prazo estabelecido a Secretaria Estadual de Saúde poderá ser multada em R$50 mil ao dia
A saúde em Bauru(SP)  vive um novo impasse. A justiça estabeleceu prazo de 90 dias para que as irregularidades na Maternidade Santa Isabel sejam resolvidas. A direção do hospital acha que o tempo para a adequação é inviável, mas deixa nas mãos do estado a decisão de recorrer.
Patrícia há 3 meses deu à luz Igor na Maternidade Santa Isabel. A situação do hospital deixou e mãe de primeira viagem assustada. Uma fiscalização da Vigilância Sanitária, no ano passado, encontrou outras irregularidades como medicamentos mal acondicionados e com prazo de validade vencido, além da falta de médicos e profissionais.
Foram encontradas ainda mesas de parto enferrujadas. Situação que levou o ministério público a entrar com ação contra o estado, que mantém a Associação Hospitalar de Bauru sob intervenção. A justiça deu prazo de 90 dias para que a situação seja resolvida.
Se não cumprir as exigências no prazo estabelecido a Secretaria Estadual de Saúde poderá ser multada em R$50 mil ao dia. O interventor da Associação Hospitar de Bauru, que também foi citado na ação, disse que não vai recorrer da decisão.
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde informou que o estado ainda não foi notificado da decisão e, que por conta disso, não vão se manifestar sobre o assunto. (Tem Mais)
 
 
 
 
 

23.07 - Estado condenado por morte de paciente
O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 35.700,00 de indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu por causa de uma infecção contraída após cirurgia realizada no Hospital Estadual Carlos Chagas. A decisão é da 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Kátia Emília Machado, autora da ação, conta que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito e teve que ser internada no hospital para ser operada, o que só aconteceu dois meses depois. Dias após a cirurgia, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta e só aceitou interná-la nova-mente após muita insistência. A segunda cirurgia só foi marcada para três meses depois e a mãe da autora acabou não resistindo e morrendo.
Na Ia Instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar R$ 19 mil de indenização, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, aumentar o valor da verba indenizatória tendo em vista o caso tratar-se da vida de uma pessoa.
Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora seja notória a precariedade da saúde pública, não se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada e, estando com infecção, seja mandada para casa.
"Qualquer leigo é capaz de saber que uma infecção não debelada a tempo pode se propagar, atingindo outras partes do corpo e, finalmente, causar a morte do indivíduo, restando claro que o óbito ocorreu pelo abandono da doente, a evidenciar a negligência e imprudência do hospital e profissionais envolvidos", completou.  (Povo Online)

23.07 - Tratamento de disfunção erétil não tem prioridade
A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis não é mais obrigada a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil. A decisão é da 11ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A desembargadora Marilene Melo Alves citou o quadro “quase caótico dos serviços de saúde” para justificar seu voto: “O Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”.
Apesar de a decisão ser unânime, a relatora do recurso lembra que o tema é delicado e deve ser resolvido levando-se em conta o bom-senso. Ela não descartou o papel do Estado no que diz respeito ao atendimento das garantias dos cidadãos. “O Estado tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente”, declarou. A seu ver, “a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde”.
Não há no processo um laudo que indique qual o real impacto da disfunção erétil na qualidade de vida do autor da ação. Segundo a desembargadora, o custo para atender à “necessidades do autor” somado ao custo de mobilização da máquina judicial é exagerado, uma vez que se destina ao atendimento de um único indivíduo. Nos dois anos do curso do processo, 22 mandados foram expedidos, sendo 12 de busca e apreensão. O valor gasto com medicamento foi de R$ 228 mensais. E finaliza: “Ao Estado deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual”.   (Consultor Jurídico)

23.07 - Justiça impede renovação de hospital com a Unifesp
Hospital Ouro Verde deve anunciar um novo administrar no próximo dia 30 de setembro
Está aberta a licitação para contrato com um novo administrador para o Hopistal Ouro Verde, de Campinas, no interior de São Paulo, conforme decisão da Justiça Federal. A Prefeitura Municipal está proibida de renovar o convênio da instituição com a Unifesp, intermediado pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, sob suspeita de contratação de terceiros sem abrir processo de licitação.
O edital será aberto para consulta a partir de 22 de julho. Os envelopes devem ser abertos no dia 8 de setembro, data em que vence o prazo para entrega de propostas e intenções. O novo administrador deve ser anunciado no próximo dia 30 de setembro.   (Saúde Business Web)

23.07 - Dinheiro de aposentados evaporava
Uma reclamação de uma pensionista, em junho do ano passado, na Delegacia Fazendária (Delfaz) revelou um esquema milionário de fraudes em todo o País e levou à prisão de 20 pessoas. A queixa desencadeou a 'Operação Hermes' da especializa, que descobriu a trama que movimentou cerca de R$ 11 milhões em 15 anos.
Quatro pessoas acusadas de envolvimento no esquema foram presas ontem, nas cidades de Vitória, no Espírito Santo; São Gonçalo e Rio de Janeiro. Outros três suspeitos estão foragidos.
O golpe consistia em descontar sem autorização valores dos contracheques de aposentados do Ministério da Saúde. As quantias, que giravam entre R$ 15 e R$150, iam para associações de aposentados sem a permissão dos titulares.
De acordo com o delegado titular da Delfaz, Robson Costa, os fraudadores falsificavam as assinaturas das pessoas lesadas para realizar o desconto.
O número de prejudicado pode ultrapassar 3,8 mil servidores.
"Agora, o próximo passo é investigar como as associações conseguiam os dados dos pensionistas. Acredito que possa existir um funcionário público com acesso aos cadastros e que os repasses para quadrilhas", informou o delegado.
Costa revelou ainda que, o desconto passava despercebido.
"O comum é a pessoa procurar a associação, e não o contrário. As que agem dentro da lei oferecem descontos em farmácias, entre outros benefícios, mas estas eram apenas para conseguir dinheiro", conclui o delegado.
Defensoria vai ajudar os lesados
Os presos foram identificados como os irmãos Luciana e Márcio Barbosa Pitassi, detidos respectivamente em Copacabana e na Pavuna, nas Zona Sul e Norte do Rio. O casal Francisco Antenor de Alvarenga, encontrado durante uma sessão de hemodiálise no Espírito Santo, e Marcilei de Brito Alvarenga, que estava em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. Eles serão indiciados por estelionato e formação de quadrilha.
No total, foram expedidos sete mandados de prisão e 14 de busca e apreensão pela 20a Vara Criminal da Capital. Cerca de 60 agentes participaram da operação, que começou na madrugada de ontem. Outros agentes foram enviados para Minas Gerais, Ceará e Espírito Santo em busca de documentos.
Fraude desconhecida
Nas sedes de duas das associações citadas no inquérito, em Niterói, as equipes da Polícia Civil recolheram documentos e computadores para tentar descobrir com detalhes de como era aplicado o golpe.
Em nota, o Ministério da Saúde informou "desconhecer a fraude" e que irá colaborar nas investigações. Os aposentados lesados podem procurar a defensoria pública.  (Marcelo Fernandes - Povo Online)
 
 
 
 

22.07 - Hospital deve indenizar por erro médico
Vidro esquecido em ferimento resulta em indenização de R$ 10 mil a paciente
O Hospital Brasília foi condenado a indenizar por danos morais e materiais uma ex-paciente que ficou com cacos de vidro no braço por três anos, após erro médico durante tratamento na instituição. A jovem sentia dores e correu o risco de perder os movimentos do membro. A decisão é da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
De acordo com a assessoria do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), em 2003, a autora da ação sofreu cortes profundos no braço direito após quebrar o box do banheiro. Como era necessária uma cirurgia de urgência, a mulher foi encaminhada ao pronto socorro do Hospital Brasília.
Durante o atendimento, realizado por um especialista em ortopedia e traumatologia, a limpeza dos ferimentos foi solicitada pelo médico. A ex-paciente conta que foi liberada após a pequena cirurgia e só retornou alguns dias depois para retirar os pontos.
Em 2006, quase três anos depois do acidente, enquanto praticava esporte na escola, a jovem sentiu dores fortes no local da cirurgia e precisou ser encaminhada novamente a um centro de saúde para fazer exames. Os resultados apontaram uma lesão no tendão do antebraço que estava provocando perda muscular.
Uma ressonância magnética na região da cicatriz identificou pequenos cacos de vidro do box, esquecidos pela equipe médica que havia atendido a autora, três anos antes.
Em sua defesa, o Hospital Brasília alegou que não houve falha no atendimento. De acordo com a instituição, em casos como esse é feita a exploração superficial e limpeza da ferida. Afirmou, também, que a exploração não pode ser estendida ao ponto de causar uma lesão ainda maior, já que todo corpo estranho tende a ser expelido pelo próprio organismo.
Ainda segundo o hospital, não é comum fazer exames complexos como ressonância magnética e tomografias computadorizadas no atendimento emergencial, mas somente após a apresentação de sintomas.
Decisão
O juiz citou o artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Além desse, lembrou do artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor): "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Para o magistrado, ao entrar no hospital com o braço cortado, a autora esperava que todas as providências ao alcance da equipe médica fossem empregadas. "Esta é a obrigação de meio que se espera do profissional de saúde", destacou. O juiz condenou o Hospital Brasília a pagar R$ 817, por dano material, e R$ 10 mil, por dano moral.  (Última Instância)

22.07 - Redução do estômago incluindo plástica
"A operação plástica para retirar o excesso de pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde do paciente". Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença do juiz José Ilceu Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, que reconheceu a uma mulher o direito de se submeter às cirurgias plásticas negadas pela Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico, que deverá custeá-las integralmente.
Segundo o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, entendeu que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter exclusivamente estético. "É inevitável a realização do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável. Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de saúde."
Anteriormente, a Unimed não havia autorizado o procedimento, alegando se tratar de cirurgia estética não incluída na cobertura do plano. Alegou ainda que "o contrato pactuado exclui a cobertura pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva de obrigações da contratada." A paciente era tinha obesidade mórbida e passou por uma gastroplastia, cirurgia para redução do estômago, custeada pelo plano de saúde. Após a cirurgia, ela emagreceu 50 quilos e, por isso, ficou com excesso de pele e gordura. Ela alega que a cirurgia plástica pretendida não é estética, pois tem o intuito de reparar as seqüelas da redução de peso.   (Jornal Monitor Mercantil)

22.07 - Aposentadoria integral para juízes é justa
Os juízes ao longo da carreira possuem uma vida produtiva diferente dos demais trabalhadores brasileiros, porque ela se alonga em regra até os 70 anos, depois de contribuírem em media 45 anos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, a média de idade de aposentadoria dos desembargadores, nos últimos cinco anos, foi de 68 anos.
Diante das especificidades daqueles que respondem pela aplicação do Direito e pelo ônus dela decorrente, o ordenamento jurídico brasileiro, desde o início da República, previu uma série de garantias constitucionais aos Magistrados, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para assegurar o efetivo exercício de seu cargo, acima de qualquer paixão ou interesses.
A integralidade dos proventos dos juízes, na ativa e na aposentadoria, constitui garantia típica da carreira e um suporte para a independência da prática judicante. Certamente, o reflexo dessa redução de proventos não se faz sentir apenas individualmente pelo Magistrado, mas tem um efeito danoso na esfera do coletivo. Portanto, o restabelecimento da aposentadoria integral para juízes, prevista a pela PEC 46, é uma medida constitucional e justa, que repara um equívoco do Legislador, que a aboliu durante a reforma da Previdência.
Dos magistrados, enquanto carreira típica de Estado, são exigidos rigores e privações para seu cumprimento que não se compara às demais. Devem residir em diferentes comarcas, dedicar-se exclusivamente ao exercício jurisdicional, não podem ter atividade político-partidária, assim como expressar livremente suas opiniões e devem apresentar conduta ilibada, dentro e fora da Corte. Para bem exercer sua missão necessitam que suas prerrogativas sejam respeitadas como forma de proteger a autonomia e a independência do Poder Judiciário.
Por isso, ao analisar uma questão previdenciária, um Juiz não pode ficar pesando se sua decisão terá reflexos sobre o seu futuro e o de sua família; porque a sentença que prolatar não deve alimentar preocupações e precisa ser autônoma livre de influências ou pressões de qualquer natureza.
Assim sendo, a irredutibilidade remuneratória dos Magistrados é um meio pelo qual o Legislador assegura a preservação, manutenção, estabilidade e segurança institucional, alicerçada entre o Estado e os agentes públicos, da qual o povo é o beneficiário. No caso dos juízes, a garantia da irredutibilidade remuneratória está vinculada à proteção da dignidade e independência no desempenho de suas funções.
O efeito da redução da remuneração tem um impacto negativo sobre a distribuição da Justiça. Muitos Juízes, antes da aposentadoria, poderiam ser atraídos para outras funções e cargos para os quais estão altamente preparados, defasando ainda mais o Poder Judiciário e outros sequer ingressarão em nossos quadros.
A Suprema Corte Americana, em julgamento realizado há duas décadas, foi categórica ao reconhecer que a irredutibilidade dos proventos da Magistratura, está assegurando mais do que o direito do Juiz; preserva as garantias dos jurisdicionados por meio da efetividade das funções jurisdicionais, a despeito da ação ou omissão dos Poderes Executivo e Legislativo. No caso brasileiro, não há qualquer óbice legal à retomada do benefício da integralidade dos vencimentos de aposentadorias para os Juízes, por ser inquestionavelmente constitucional.
Os magistrados exercem função judicante de grande responsabilidade e sob constante pressão, necessitando ver asseguradas as garantias constitucionais da independência e da irredutibilidade de proventos para que a carreira não sofra qualquer tipo de perda de prestígio, o que poderia afetar a segurança institucional.
Na verdade, o grande rombo da Previdência não se encontra na concessão de benefícios à Magistratura ou aos servidores públicos. Os números não mentem jamais, mas a sua colocação no campo político e ideológico pode levar a um verdadeiro equívoco. O grande rombo da Previdência decorre da inclusão no seu orçamento, de benefícios que deveriam estar localizados em outro ponto do orçamento geral da União. Pois só podem ser aquinhoados com um benefício previdenciário, aquele que contribuiu para esse fim.
No Brasil, a redenção previdenciária de mais de 30 milhões de trabalhadores do campo foi feita em uma penada só, sem nenhuma base contributiva. Portanto, ao trazer para o orçamento da Previdência a benesse constitucional desacompanhada dos recursos para cobrir o déficit que ela criou, Assim o quadro não corresponde à realidade, daqueles que são contribuintes cativos do sistema.
O Magistrado do século 21 ao ingressar na carreira se vê como integrante da única categoria de servidores que paga contribuição previdenciária sobre a totalidade do subsidio, o que não ocorre em nenhuma outra classe de trabalhadores, e que após 45 anos de contribuições obtém apenas os proventos da aposentadoria igual ao teto previdenciário. Portanto, reclamamos justiça para os juízes e a aprovação da Emenda Constitucional 46, apresentada no Senado, a pedido das Associações Estaduais de Magistrados, que pretendem imprimir ao debate institucional Novos Rumos. (Henrique Nelson Calandra - Consultor Jurídico)
 
 
 
 

21.07 - Justiça dá benefício especial a servidor
Os servidores estaduais podem conseguir na Justiça o direito à aposentadoria especial -que antecipa o benefício em cinco anos para quem exerceu atividade insalubre (exposto a riscos para a saúde). O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem decisões favoráveis e o julgamento pode sair em oito meses, de acordo com advogados.
A Spprev (São Paulo Previdência) afirmou ao Agora que tem concedido aposentadorias especiais aos servidores que entraram com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque o tribunal, no ano passado, emitiu um mandado de injunção (utilizado para regulamentar um artigo constitucional que ainda não foi votado pelos congressistas) dando direito à aposentadoria especial aos servidores que exercem atividade insalubre. Assim, está ainda mais fácil conseguir o benefício.   (Bernardo Moura - Agora S.Paulo)

21.07 - Maternidade terá que corrigir irregularidades apontadas pelo MP
Vários problemas, como produtos hospitalares mal-acondicionados ou com prazo de validade vencido, foram destacados pela promotoria
A Maternidade Santa Isabel, instituição mantida pela Associação Hospitalar de Bauru, será intimada pela justiça a corrigir uma série de irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
A liminar foi concedida pela juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer. Entre os problemas apontados pela promotoria estão produtos hospitalares mal-acondicionados ou com prazo de validade vencido, geladeiras para armazenar medicamentos com temperatura desregulada e mesas de parto enferrujadas, além da falta de médicos e profissionais.
A instituição terá 90 dias a partir da notificação oficial para sanar as irregularidades. Se não cumprir as exigências dentro do prazo, a associação será condenada a pagar multa de R$50 mil por dia. Embora reconheça que a maternidade precisa de melhorias, a direção já informou que vai recorrer da decisão, já que considera inviável o cumprimento de todas as exigências no tempo determinado. (Tem Mais)

21.07 - Liminar para garantir medicamento a paciente
A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de Rio Tinto ingressou com um mandado de segurança com pedido liminar para obrigar o Estado da Paraíba a fornecer um medicamento oftalmológico no valor de R$ 12 mil a uma pessoa hipossuficiente.
De acordo com o promotor de Justiça José Raldeck Oliveira, a paciente sofre de uma doença chamada degeneração macular.
O promotor informou que a paciente já bateu à porta da Secretaria de Estado da Saúde e do Município de Marcação, mas não obteve o fornecimento do medicamento prescrito por oftalmologista. “Consta do laudo oftalmológico que o tratamento necessita ser realizado com urgência para evitar a progressão da doença”, explicou.
José Raldeck Oliveira disse ainda que vai conversar com o juiz da Comarca, sobre a  possibilidade de concessão da medida liminar.
“O atraso ou espera pela prestação jurisdicional só terá o poder de aumentar a dor, o sofrimento e a angústia da paciente, a qual, acometida de doença grave, se vê na iminência de perder totalmente a visão, caso não seja submetida imediatamente ao tratamento com a medicação receitada”, concluiu. (Portal Correio)
 
 
 
 
 

20.07 - Justiça suspende arbitragem em disputa pela Valepar
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cézar Augusto Costa, suspendeu o processo de arbitragem que deu vitória parcial ao Opportunity, em uma disputa por ações da Valepar, que controla a Vale.
Do outro lado da disputa estão a Bradespar (empresa de investimentos do Bradesco que tem 21,2% da Valepar) e a Litel, pertencente a grupo de fundos de pensão liderado pela Previ, que tem 49%.
O Opportunity é acionista minoritário da Valepar (0,02%) e sentiu-se prejudicado por não ter participado de aumento de capital em 2002.
Em 2007, foi à Justiça pleitear o direito de comprar 40 milhões de ações da Valepar. A Justiça entendeu que o caso deveria ser levado a um tribunal arbitral. Os três juízes indicados pelas partes decidiram, em dezembro, que o Opportunity teria direito de comprar as ações dos outros dois acionistas controladores por valor inferir à cotação de mercado.
A decisão causaria perda de R$ 2 bilhões à Bradespar e à Litel. O caso voltou à Justiça porque as empresas questionaram a isenção do juiz indicado pelo Opportunity, o ex-ministro do STF Francisco Rezek. Disseram que ele teria advogado para Daniel Dantas, do Opportunity, o que comprometeria sua imparcialidade.
A liminar suspende a arbitragem até que a discussão judicial chegue ao fim.
Para o Opportunity, Litel e Bradespar buscam protelar o cumprimento da sentença.  (Folha de S.Paulo)

20.07 - Plano de saúde deve custear cirurgia plástica
A operação plástica para retirar o excesso de pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde do paciente.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juiz José Ilceu Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, que reconheceu a E.C.C.V. o direito de se submeter às cirurgias plásticas negadas pela Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, que deverá custeá-las integralmente.
O plano de saúde não autorizou o procedimento sob o argumento de se tratar de cirurgia estética não incluída na cobertura do plano. Alegou ainda que “o contrato pactuado exclui a cobertura pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva de obrigações da contratada”.
E. era portadora de obesidade mórbida e passou por uma gastroplastia, cirurgia para redução do estômago, custeada pelo plano de saúde. Após a cirurgia, ela emagreceu 50 quilos e, por isso, ficou com excesso de pele e gordura. Ela alega que a cirurgia plástica pretendida não é estética, pois tem o intuito de reparar as sequelas da redução de peso.
O desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, entendeu que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter exclusivamente estético. “È inevitável a realização do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável. Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de saúde”.
Segundo o magistrado, não se pode alegar desequilíbrio financeiro neste caso. “Na medida em que o pagamento mensal é recolhido de todos aqueles que aderiram ao plano de saúde e nem todos os associados adoecem, fator esse que contribui para a lucratividade do plano de saúde, deve ele arcar com os riscos de seu negócio”.  (O Debate)

20.07 - MP recomenda escrita legível em receitas e laudos médicos
São Luis - Ministério Público recomendou, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde faça fiscalização.
Devido ao perigo de pacientes receberem medicação diferente da indicada, por conta de caligrafia ilegível, o promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Alto Parnaíba, expediu Recomendação, no mês de junho, aos profissionais de saúde do município, que façam a escrita ou anotação de prescrições, registros clínicos e laudos médicos, preferencialmente datilografada ou digitada.
O Ministério Público recomendou, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde e o diretor do Hospital e Maternidade São Geraldo realizem a fiscalização, para o efetivo cumprimento da manifestação ministerial.
Na Recomendação, Lindemberg Vieira ressaltou que a caligrafia ilegível pode gerar riscos à saúde e à vida dos pacientes. (iMirante)
 
 
 
 
 

19.07 - Operadora indenizará por negar cirurgia
A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil pelos danos morais causados ao paciente A.A.C.M..
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (13/07), é do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. A.A.C.M. era associado ao “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada” do Hapvida.
Consta no processo que o plano dá direito ao paciente escolher, entre os hospitais credenciados, aquele em que deseja ser atendido. O autor da ação narrou que, no início de 2006, devido a fortes dores abdominais, foi submetido a um exame que constatou problemas no estômago e no esôfago.
Afirmou que seu médico sugeriu cirurgia de emergência no Hospital São Carlos, um dos credenciados do plano que contratou. O Hapvida, porém, disse que o procedimento médico só poderia ser feito no Hospital Antônio Prudente.
Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou negando a autorização da cirurgia. Após constante negativa, o paciente recorreu à Justiça com o pedido de tutela antecipada. O pedido foi aceito e o juiz determinou que o Hapvida patrocinasse a cirurgia de A.A.C.M. no Hospital São Carlos. A empresa disse que não negou o procedimento, mas alegou, entretanto, que o Hospital São Carlos não fazia mais parte da rede de credenciados.
O Hapvida deixou de comprovar a comunicação dessa decisão à ANS, embora tenha apresentado uma carta ao Hospital São Carlos sobre a suspensão do atendimento aos usuários do “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada”.
O juiz decidiu novamente que o hospital autorizasse a cirurgia, mas o Hapvida não acatou. Em maio de 2008, então, o magistrado determinou ao Banco do Brasil, com o qual a instituição mantém convênio, o bloqueio judicial de R$ 5.916,86, destinados ao custeio do procedimento cirúrgico e dos honorários da equipe médica.
Na sentença, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira disse que as alegações do Hapvida estão desprovidas de comprovação, enquanto A.A.C.M. comprovou a continuidade do credenciamento. “Em face à conduta irregular da requerida, é evidente o sofrimento psíquico de quem se vê em situação de emergência médica e lhe é negada a necessária operação sob argumento infundado de suspensão de convênio”.  (Direitoce)

19.07 - Judiciário ficará mais qualificado 
Novos critérios para a criação de vagas devem mudar perfil de servidores, afirma ministro corregedor do CNJ
O aumento do rigor na análise dos pedidos de abertura de vagas no Judiciário não deve reduzir o número de servidores, segundo afirma o ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ (Conse-lho Nacional de Justiça). Na semana passada, ele apresentou novos critérios que basearão as decisões do CNJ para solicitações de concursos para o Judiciário. Entre os principais estão a realidade socioeconômica da região, os recursos materiais e humanos já existentes e o custo de operação. 
Folha - Qual será a repercussão dos novos critérios nos concursos do Judiciário? 
Gilson Dipp - Os servidores deverão ser mais qualificados. Na Justiça federal, todos são concursados, mas ainda existe muita gente na esfera estadual sem concurso. As medidas vão incentivar a realização de concurso, conforme define a Constituição. 
Quanto a salários e número de vagas, haverá mudanças?
Isso não vai acontecer, os salários são irredutíveis. Também não deve haver diminuição no número de vagas. Talvez os concursos sejam realizados de forma mais espaçada, mas ainda há defasagem de servidores, principalmente no Judiciário. 
Em relação ao número de servidores, existe um ideal para o Brasil?
Não chegamos a esse nível de detalhamento.
O senhor afirma que a informatização do Judiciário acelerará os processos e reduzirá o trabalho dos desembargadores. Em que fase ela está?
A previsão de conclusão é de um ano. 
Ela levará à redução de quadro?
Deve haver redução no número de técnicos que manuseiam os processos e que darão lugar a analistas. 
Então o perfil dos servidores deve mudar a partir desses critérios.
Sim, os concursos se voltarão a pessoas mais qualificadas, que têm trabalho mais próximo dos desembargadores e dos juízes. 
Como ficará a distribuição regional dos cargos?
Temos de privilegiar os locais onde não se faz presente o Estado, como as fronteiras agrícolas e do agronegócio das regiões Centro-Oeste e Norte. [Isso deve acontecer] mesmo se o número de processos não for tão grande porque a demanda do cidadão está reprimida.  (JORDANA VIOTTO - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

16.07 - INSS fará mutirão para ação com mais de 5 anos
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma ação de concessão ou de revisão de benefício há mais de cinco anos na Justiça poderão ter o processo resolvido mais rapidamente ainda neste ano. A Previdência Social participará de um mutirão de conciliação para desafogar o Judiciário.
De acordo com o INSS, a preferência será dada às ações que têm mais de cinco anos e cujo segurado tem direito ao benefício. O INSS informou que esses pedidos não têm mais como serem concedidos administrativamente porque o prazo já se esgotou.
O mutirão deverá ocorrer entre 29 de novembro e 3 de dezembro, quando será realizada a Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Já a definição dos processos que estarão envolvidos estará a cargo do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.   (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)

16.07 - Mediação de conflitos 
A Administração Emocional de Conflitos (AEC) tem sido um grande desafio para todas as carreiras jurídicas no Brasil (talvez também em outros países). Para além das questões legais, cujo saber jurídico é transmitido nos cursos superiores, tem sido necessária a advogados, promotores, juízes, delegados e defensores essa nova habilidade, de caráter não legal, para conseguirem concretizar suas tarefas diárias. Prova disso é o crescente ingresso de psicólogos, terapeutas e assistentes sociais nos cargos auxiliares dos serviços de prestação jurisdicional com o intuito de aprimorar o atendimento dos usuários dos serviços de Justiça. A contratação de profissionais especializados em administrar conflitos sob o enfoque emocional se tornou imprescindível uma vez que muitos processos seguiam longo trâmite em razão de “desejo de vingança”, “falta de diálogo”, “complexo de inferioridade”, “carência afetiva”, entre outros distúrbios psicológicos ou dificuldades de convivência social que interferem na composição judicial de conflitos.
Não é papel do profissional de nenhuma das carreiras jurídicas agir, em primeiro plano, terapeuticamente. Naturalmente, há juristas que pensam de modo contrário e que pertencem à linha do chamado “direito terapêutico”. Todavia, é irrecusável o papel de mediador entre as partes em conflito e os serviços auxiliares, que cuidarão das medidas curativas e conciliatórias no campo pessoal. Um juiz não deve cuidar do tratamento de um réu com distúrbios emocionais, mas deve ter sensibilidade para perceber o problema e providenciar o encaminhamento da parte para um profissional competente, pois isso dilui o grau de agressividade entre os envolvidos em processos judiciais e permite a solução mais rápida das questões, o que é, sem dúvida, de interesse da sociedade e do Estado para garantir a segurança jurídica. Exemplo disso são as práticas de justiça restautativa, como a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Instituto Alban. Por meio da mediação/solução terapêutica nas questões de conflito emocional, auxiliados pelos psicólogos e assistentes sociais do Instituto Alban, podem os magistrados agir mais eficazmente sobre as questões legais e na mediação/solução jurídica do caso. Aliás, na AEC, é preciso distinguir com clareza essas duas etapas: a terapêutica e a jurídica. Profissionais distintos agem em cada uma delas e, ao mesmo, tempo, integrados. Ignorar a situação emocionalmente instável seria descuido imperdoável de um profissional de direito, mas agir sobre ela não é seu papel. 
Este é um novo (?) desafio para a educação jurídica brasileira, tal qual ocorre em outros países (EUA, Canadá, Espanha etc.): como preparar os profissionais jurídicos para reconhecerm a AEC e atuarem multidisciplinarmente? Como melhorar o atendimento jurisdicional e legal por meio da AEC feita numa parceria entre direito, psicologia, sociologia, entre outras áreas? Os núcleos de mediação coordenados por delegados da polícia civil em parceria com a polícia militar, aqueles coordenados por defensores públicos em vilas e comunidades das grandes cidades, as Juntas de Conciliação dos tribunais de Justiça dos estados, os serviços voluntários dos advogados por meio da OAB ou de ONGs, a nova postura do profissional do direito traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil; tudo isso reflete a necessidade de otimizar a formação do bacharel com o intuito de prepará-lo para agir juridicamente com o auxílio de profissionais de outras áreas, assim facilitando a mediação ou solução de conflitos e, destarte, harmonizando a convivência social. Ou segundo alguns, para ser habilitado em mediação/solução terapêutica e jurídica. Seja qual for sua corrente – como disse, adoto a primeira –, é preciso “reaprender a aprender” o direito na teoria e na prática.   (Luciana Cristina de Souza - Estado de Minas)

16.07 - Conselho federal publica suas primeiras súmulas vinculantes 
A discussão sobre a omissão de receita para protelar o pagamento de impostos está com os dias contados, pelo menos na esfera administrativa. Isso porque o tema é tratado em uma das primeiras 14 súmulas vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão administrativo que julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração federais -, publicadas ontem. A súmula consolida o entendimento do conselho sobre determinado tema e, por ter efeito vinculante, toda a administração federal, desde os fiscais até a última instância do Carf, estão obrigados a seguir o entendimento sumulado, sob risco de sanções administrativas. O objetivo da medida é reduzir o volume de recursos e acelerar o julgamento dos que já tramitam no órgão.
As súmulas foram publicadas por meio da Portaria nº 383, do Ministério da Fazenda. A súmula nº 34 determina que, se constatada a omissão de receita decorrente de movimentação de recursos para contas bancárias dos chamados "laranjas", é cabível a aplicação de multa equivalente a 150% do valor omitido, ao invés da multa comum de 75%. Em um caso julgado recentemente pelo Carf, por exemplo, o sócio de uma empresa transferia seu capital para a conta bancária da mãe para escapar dos impostos. 
Por outro lado, os fiscais deverão ser mais rigorosos ao autuar nos casos de omissão de receitas. A súmula nº 25 determina que os fiscais não podem aplicar a multa de 150% por presumir a omissão de receita ou de rendimentos. É necessária a comprovação. O advogado Luiz Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que se o contribuinte, por exemplo, vendeu gado e não justificou na declaração do Imposto de Renda (IR), não pode ser simplesmente autuado em 150%. Para isso, é preciso ser comprovado dolo, fraude, simulação ou conluio. "O que tenho visto é que o conselho tem aceitado a aplicação dessa multa em caso de uso de laranja ou reiteração", afirma o advogado. A súmula nº 29 também é favorável ao contribuinte. Ela exige que o fiscal intime todos os cotitulares de conta bancária conjunta para comprovar a origem dos depósitos, antes da lavratura de auto de infração por omissão de receitas. Se não, o auto pode ser anulado.
Também foi sumulado o entendimento de que o contribuinte que discute o pagamento de tributo na Justiça, antes de ser autuado, não deve pagar a multa de 75%, caso perca a ação. "Há fiscal que cobra essa multa. Mas, agora, isso deve acabar", explica Romano. 
O efeito vinculante das súmulas gera polêmica entre os advogados. Há quem defenda que elas vão engessar o processo administrativo desde a sua origem. O advogado Pedro Mergh, do escritório VK Advocacia Empresarial, por exemplo, defende que a súmula faz com que o contribuinte perca o direito à ampla defesa na esfera administrativa. "Há casos que são muito específicos, apesar de o tema ser o mesmo da súmula, mas o órgão administrativo vai generalizar os processos com base no efeito vinculante", argumenta.
Na prática, esse efeito vinculante está em vigor desde ontem. "Tanto em relação aos novos recursos como aos já em tamitação", explica o procurador chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado. Para o procurador, o impacto será positivo para a PGFN mesmo em relação às súmulas que favorecem o contribuinte. "Vai ser bom para a PGFN porque as súmulas vinculantes colocam um ponto final nessas questões, o que vai reduzir o número de processos", afirma. Ao ver que a matéria é sumulada, os presidentes das câmaras nem precisam incluir o processo na pauta, segundo Riscado. Mas, segundo o regimento do Carf, enunciados de súmulas podem ser alterados, tanto por pedido da Receita Federal, como da PGFN ou dos presidentes das confederações que representam as empresas no conselho. Há casos do escritório BM&A, relativos à omissão de receitas, que serão afetados positivamente pelas súmulas, de acordo com a advogada da banca Vivian Casanova.   (Laura Ignacio - Valor Online)
 
 
 
 
 

15.07 - Plano deve manter contrato durante tratamento médico
As operadoras de planos de saúde devem manter o contrato de prestação de serviços durante período de tratamento médico necessário ao beneficiário. Este foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso da Unihosp, na terça-feira, 13. Com a alegação de que estava extinto o contrato de plano coletivo ao qual o pai de uma recém-nascida prematura havia aderido, a operadora questionava decisão de primeira instância que a obrigou a manter o atendimento à menina.
Em seu voto, a relatora do agravo de instrumento, desembargadora Anildes Cruz, afirmou que, independentemente da controvérsia em torno da natureza do contrato, empresarial ou individual, o usuário de plano de saúde sempre terá em seu favor as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista que ambos são contratos de consumo.
A magistrada acrescentou que, mesmo diante da extinção do contrato, por razões que não sejam a falta de pagamento ou desistência por parte do beneficiário, a operadora está obrigada a dar continuidade à prestação dos serviços de assistência à saúde, por meio de novos planos individuais.
Anildes Cruz considerou acertada a decisão da 5ª Vara Cível de São Luis, em 2006, em razão da urgência da situação. Segundo avaliação médica, a então recém-nascida prematura necessitava de cuidados médicos durante o período de desenvolvimento pulmonar, inclusive com atendimento domiciliar. Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira acompanharam o voto da relatora.
Antes da disputa judicial, o pai da garota havia aderido a um plano de saúde da empresa Long Life, adquirida posteriormente pela Unihosp. A operadora alegou que a empresa em que beneficiário do plano coletivo trabalhava havia se desligado da Associação Comercial do Maranhão (ACM), instituição com a qual teria firmado o convênio. Por esta razão, os benefícios deixariam de ser prestados a partir de 5 de setembro de 2006.
O beneficiário, por sua vez, disse que, à época, a operadora adquirida pela Unihosp procurou a empresa em que trabalhava, sabendo que não fazia parte dos quadros da ACM e que, mesmo assim, firmou o contrato. Acrescentou que o convênio com a ACM previa apenas descontos.  (Jornal Pequeno)

15.07 - Justiça propõe acordo para aposentadoria especial
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, começará, neste semestre, a propor acordos para os segurados que entraram com ações de aposentadoria especial, que dá o benefício mais cedo para quem tem atividade insalubre.
Segundo Wladimir Rodrigues, assessor do Gabinete da Conciliação do TRF 3, o tribunal vai ampliar as propostas de acordo, inclusive para processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Somente no juizado de São Paulo, há mais de 200 mil ações previdenciárias aguardando julgamento.
Com os acordos, o segurado pode receber mais rápido o benefício a que tem direito, mas que foi negado pelo posto do INSS. Segundo advogados, uma ação no juizado pode demorar de dois a três anos para ser julgada. Na Justiça comum, a espera varia de cinco a oito anos. Mas é preciso avaliar se valerá a pena a proposta da Previdência. (Ana Magalhães e Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

15.07 - Laboratório consegue reverter condenação
A 3ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que recebeu um resultado de exame HIV falso positivo. Na primeira instância, o laboratório Exame foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização. No entanto, após recurso, ficou decidido que não houve falha no serviço prestado.
Quando grávida pela segunda vez, a autora fez diversos exames no laboratório, que informou por telefone o resultado positivo do teste de HIV. Segundo ela, o comunicado gerou sofrimento e angústia para toda a família. Com a repetição do exame, e um novo resultado positivo, o marido, que não tinha o vírus, desconfiou da fidelidade da mulher e pediu a separação.
Em contestação, o laboratório lembrou que a autora recebeu o mesmo resultado falso positivo em outro exame, realizado no Laboratório Sabin. De acordo com o acusado, é responsabilidade do médico avaliar o resultado e prescrever o diagnóstico. Além disso, o laboratório teria pedido a continuidade dos exames.
Na primeira instância, o juiz considerou procedente o pedido de indenização e condenou o réu a pagar R$ 12 mil por danos morais. Entretanto, a decisão foi reformada em segunda instância. Segundo os desembargadores da 3ª Turma Cível, em nenhum momento o laboratório atestou que a autora era portadora do vírus HIV. E no resultado fornecido constava a expressão "indeterminado".
Segundo os julgadores, "não houve erro nos exames realizados, fato este confirmado por laboratório diverso, que chegou ao mesmo resultado”. Além disso, ao solicitarem a repetição do exame devido à possibilidade de um falso positivo, “não houve afirmação de que a requerente era portadora do vírus".  (Última Instância)
 
 
 
 
 

14.07 - Benefício por invalidez é ampliado na Justiça
O segurado que está parcialmente incapacitado para trabalhar e teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir o direito ao benefício na Justiça.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça" na quinta-feira, concedeu a aposentadoria por invalidez a um segurado considerado "parcialmente inválido".
O INSS concede a aposentadoria por invalidez apenas para quem tem doença ou lesão que o incapacite de exercer qualquer atividade.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

14.07 - Justiça manda poder público fazer cirurgia
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Sorriso providenciem material hospitalar necessário para realizar uma cirurgia corretiva em um menor de idade que não consegue eliminar urina por conta de um desvio de canal. Ele sofre de uma doença degenerativa e vinha tentando o procedimento via Sistema Único de Saúde desde 2007.
A determinação foi do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis. Estado e município, de acordo com a decisão, devem agendar a cirurgia em até 15 dias em hospital da rede pública - na falta deste, tanto o Estado quanto o município devem custear o procedimento em hospital particular, tal como a permanência de um dos pais como acompanhante em tempo integral.
A família comprovou a existência do canal urinário e pleiteou na Justiça a cirurgia corretiva porque o sistema de saúde em Sorriso não realiza intervenções do tipo. A luta começou em 2007, primeiramente para ser realizada no Hospital Geral Universitário em Cuiabá. Entretanto, o procedimento é muito complexo e a unidade hospitalar não possuía o material cirúrgico necessário e exigido.
Diante do panorama desfavorável à família, a Justiça considerou a necessidade de concessão da tutela antecipada, baseada no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas provas produzidas pela família nos autos. (Diário de Cuiabá)

14.07 - Juízes criticam aprovação de PEC
Magistratura ataca proposta que autoriza perda de cargo por decisão administrativa de tribunal ou do CNJ
A magistratura se rebelou contra a Proposta de Emenda Constitucional 89/03, aprovada pelo Senado, que autoriza a perda de cargo de juiz por decisão administrativa de tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. O texto, que passou por unanimidade, é alvo de críticas das principais entidades da toga. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB )informou que se a PEC passar na Câmara vai questionar sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Os juízes não querem impunidade, apenas ter o direito de ser julgados pela via judicial", garante Mozart Valadares, presidente da AMB. "A proposta atormenta também a sociedade porque um juiz acovardado terá medo de sentenciar principalmente políticos e poderosos que contra ele poderão representar administrativamente", alerta Valadares.
Pelo modelo em vigor, a pena mais severa para juízes sob suspeita é a aposentadoria compulsória, remunerada. A PEC modifica os artigos 93 e 95 da Constituição para eliminar a aposentadoria ? medida que também se estenderá a promotores e procuradores do Ministério Público.
"A proposta não atenta contra a independência dos juízes", diz o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da PEC de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Ele observa que a sanção "se revela um absurdo, porquanto em lugar de servir como punição aos juízes que cometem graves irregularidades, funciona como verdadeiro prêmio".
O texto que desconforta os magistrados prevê as hipóteses de perda do cargo de juiz por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado nos casos de procedimento incompatível com o decoro de suas funções, desvios funcionais ou crimes, recebimento de contribuições de pessoas ou entidades e exercer atividade político partidária.
Entidades. Três entidades ? AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais ? chegaram a encaminhar ofício ao STF e ao CNJ por meio do qual contestaram a PEC.   (Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

13.07 - Aposentadoria deixa de ser punição para juízes
O Senado aprovou proposta de emenda constitucional que excluiu a "aposentadoria por interesse público" do rol de punições aplicáveis aos juízes condenados por irregularidades. Para a autora do projeto, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a aposentadoria é um absurdo porque o que deveria ser uma punição, na prática, funciona como um prêmio.
"A vitaliciedade não deve ser um obstáculo para a responsabilização do magistrado que comete desvios funcionais ou crimes", argumentou a senadora, na justificativa do projeto. Para o relator do projeto, Demóstenes Torres (DEM-GO), esse tipo de aposentadoria é tida como férias para os juízes.
- Comete delito e sai de férias, com salário e tudo. É demais - criticou o relator.
A proposta prevê ainda a perda do cargo de juiz apenas por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.
Aprovado em dois turnos no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados, para nova votação.  (O Globo)

13.07 - Juiz afirma que FAP viola ampla defesa
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o início do ano. As decisões levam em conta principalmente a ofensa ao princípio da legalidade, já que a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo que reduz ou aumenta o valor da contribuição ao SAT, não está previsto em lei, apenas em decretos e resoluções. Agora, uma liminar da Justiça Federal de Minas Gerais entendeu que a aplicação do novo método de cálculo ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A decisão, nesses termos, é considerada rara pelo advogado Eduardo Arrieiro Elias, do escritório Andrade Silva Advogados, que atuou na defesa de uma empresa do ramo de equipamentos para construção e indústria. "O FAP é confuso e tem deficiências em sua transparência. O juiz entendeu que ele cerceia a defesa da empresa e foi no ponto nevrálgico da questão. Estamos muito satisfeitos", diz. Para o advogado, este é mais um argumento que vai influenciar as futuras decisões.
"Essa é uma questão muito controvertida no Judiciário. Os tribunais não se posicionaram de forma concreta", afirma Elias. O tema é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes de trabalho. No caso, a companhia contestava o pagamento de 1,5%. "A Receita não divulga os critérios e o motivo do pagamento de determinada alíquota, nem o enquadramento de outras empresas, alegando que essas informações estão protegidas por sigilo fiscal", destaca Elias. Mas o juiz federal Ronaldo Santos de Oliveira, da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, entendeu que essa posição fere o contraditório.
Para ele, a Receita não pode liberar dados de outras empresas, mas, assim, é impossível que os contribuintes fiscalizem sua colocação em certo percentual. "Direito ao contraditório não é apenas o direito de falar o que quiser: é o direito de falar o que quiser após ter vista de tudo o que se passa", disse o juiz, que classificou o sistema como "falho por si só".
Esta não foi a primeira decisão a considerar o FAP inconstitucional: em março, a justiça de Florianópolis considerou que, embora o mecanismo esteja previsto na Lei n. 10.666/2003, foi regulamentado por meios extralegais. Isso vai contra a Constituição e o Código Tributário Nacional, que condicionam a criação de tributos a normas exatas. Segundo Janilton Lima, advogado da CNC, as decisões levaram em conta o mesmo fundamento apresentado à mais alta Corte do País. "Essas sentenças formam um movimento de baixo para cima no Judiciário. O STF analisará várias decisões", afirma.
As diversas liminares, processos e mais de 7.000 recursos administrativos fizeram com que a Previdência reduzisse alguns valores recolhidos, uma vitória, segundo a CNC. Mas as mudanças só entram em vigor em setembro.
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o início deste ano. As decisões levam em conta a ofensa ao princípio da legalidade.  (Andréia Henriques - DCI)
 
 
 
 
 

12.07 - Clínica é condenada por troca de exames entre homônimos
A Justiça carioca manteve decisão que condenou a clínica médica Long Life, da Baixada Fluminense, a pagar indenização de R$ 13,5 mil por troca de exames de dois pacientes homônimos. A condenação por danos morais foi proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio.
Com um exame que indicava diabetes em mãos, Severino José da Silva procurou seu médico, que receitou três remédios. Dias depois, a clínica procurou o paciente e comunicou o erro. Além do nome igual, as duas vítimas tinham a mesma doença, mas com taxa de glicose diferente.
Em decisão unânime, os juízes da 1ª Turma Recursal frisaram que a integridade física do doente foi ameaçada, mesmo sem conseqüências mais graves. A Turma alertou que clínicas devem ter cuidado com a identificação de seus pacientes, sendo perigoso apoiar-se apenas no nome e necessário consultar outros dados.  (Última Instância)

12.07 - Acordo coletivo sem a presença de sindicato 
Acordo coletivo é o contrato firmado entre empresa e sindicato dos empregados, e que traz em seu bojo condições de trabalho especiais. Pouca gente sabe, porém, que os tribunais superiores admitem que este acordo possa ser feito sem a anuência do sindicato, considerando como válida a negociação estabelecida diretamente entre empregados e empresa empregadora.
O pouco conhecimento acerca desse tema está relacionado à origem do direito sindical no Brasil e à visão ainda fortemente enraizada na supremacia sindical. Notório é que, com o movimento intitulado como ressurgimento das lutas sindicais, que se deu em meados da década de 40, conjuntamente com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, emergiu a apologia da supremacia do sindicalismo e da soberania sindical até mesmo sobre a vontade da categoria profissional representada.
Como consequência, se verifica uma enorme dificuldade das pequenas e médias empresas para firmar acordos coletivos com seus empregados, pois como a lei prevê a presença do sindicato, tanto na negociação, como na homologação dos acordos coletivos, as empresas tornaram-se reféns da volição sindical.
No entanto, em certas ocasiões ou circunstâncias, os empregados de uma empresa têm interesse em determinada composição com seu empregador, mas o sindicato profissional cria barreiras ou faz oposições, ou ainda se omite, inviabilizando a confecção do acordo coletivo. 
Para transpor tais obstáculos, o legislador, na previsão contida no artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, deixou uma alternativa, autorizando o acordo coletivo celebrado diretamente entre empregados e empregador.
O acordo coletivo deve espelhar os interesses dos empregados e não os do sindicato. Entendendo nesse lineares, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que é legítima a atuação de comissão de empregados constituída para o fim de firmar negociação coletiva com o empregador, tendo o sindicato se negado a participar da negociação.
Nesta esteira lógica contempla-se a solução, ou melhor, uma forma de permear o problema apresentado, firmando um acordo coletivo que expresse a vontade resultante de negociação direta entre empregados e empregador.
Cabe esclarecer que a comissão de empregados e a empresa deverão solicitar a participação do sindicato na negociação. A inércia ou a negativa na participação, contudo, não é mais obstáculo intransponível para a confecção do acordo coletivo entre a empresa e seus empregados.
Deste modo, torna-se legítima para firmar o acordo coletivo a comissão de empregados, que é constituída para esse fim, pois os titulares dos direitos são os empregados. O sindicato profissional deve se ajustar à vontade que os empregados livremente expressem e ao que atenda aos seus interesses, mormente considerando-se as peculiaridades que envolvem a prestação de serviços e a realidade econômico-financeira do empregador.
Cabe observar, no entanto, que os procedimentos para assinatura do acordo são trabalhosos e devem ser seguidos pormenorizadamente para evitar a nulidade do documento quando for levado à apreciação do Tribunal Regional do Trabalho. A burocracia apresentada, porém, não pode ser suficiente para desanimar os empresários brasileiros, pois inúmeras soluções podem nascer da celebração de um acordo coletivo.
Para elucidar melhor a grandiosidade das soluções que podem surgir de um acordo coletivo, cabe destacar a jornada de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a qual não é admitida em negociação individual com o empregado, uma vez que excede o limite constitucional de oito horas diárias, mas foi aceita em negociação direta entre comissão de empregados e empregador (E-RR -3154/2000-063-02-00.3 e E-RR-984/2002-008-17.00.7).
Outro ponto atualmente aceito pelo Judiciário é referente à natureza do auxílio-alimentação que ao ser firmado em acordo coletivo, não mais terá natureza salarial, independente da adoção do PAT, assim não mais integrando os vencimentos do empregado. (RR-137740-07.2003.5.13.0002)
A substituição da hora noturna reduzida pelo recebimento de adicional de 40% sobre o salário-hora, bem como a redução do adicional de periculosidade, passando dos intocáveis 30% para 10,12%, são outros exemplos de acordo coletivo pactuados diretamente entre empregados e empregador, que foram capazes de atender aos anseios de ambas as partes (RR-1916/2003-099-03-40.9 e E-RR-14328/2002-004-09-00.1).
As diversas matérias que podem ser objeto de acordo coletivo e a possibilidade de suplantar a anuência do sindicato têm levado empresas a enxergarem nesta modalidade de negociação uma saída para as relações laborais. Neste estado de euforia, é preciso lembrar que a análise deve ser meticulosa, e deve ser feita em conjunto com a teoria do conglobamento, que preconiza que as normas devem ser consideradas em seu conjunto, não se admitindo a cisão do instrumento que contém as normas aplicáveis.
Pautando-se no princípio da unicidade das normas coletivas e na aplicação da teoria do conglobamento, o Judiciário proferiu decisão inesperada, emergindo até mesmo a possibilidade de o acordo coletivo suplantar, em eficácia, a convenção coletiva (E-ED-RR-1009-2002-074-15-00.2).
Frente a todas as possibilidades negociais que podem emergir do acordo coletivo, é certo que se abre uma nova motivação para se obter composições que contemplem as necessidades deste mundo cada vez mais ágil e em constante mudança.   (Otavio Albrecht - Valor Online)
 
 
 
 
 

08.07 - Ganhos com processos ficam livres da mordida do IR
Trabalhadores e aposentados do INSS poderão ter de volta o que foi descontado
Trabalhadores e aposentados que entraram com ações na Justiça para receber diferenças devidas pelo INSS — especialmente em casos de revisão de benefícios ou de reconhecimentos de vínculos trabalhistas — poderão reaver parte do dinheiro descontado a título de Imposto de Renda. A Receita Federal está impedida de recorrer das decisões judiciais neste sentido, graças a acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicado em 14 de maio e decisão de recurso repetitivo de 22 de junho.
O órgão já deveria ter publicado portaria com normas para devolver esse dinheiro de forma administrativa a segurados, mas ainda não o fez. A promessa era para o meio deste ano, mas não há data para a definição.
Por enquanto, essa diferença está sendo paga somente na Justiça. A decisão do STJ prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser calculado somente sobre a renda mensal do trabalhador, do aposentado ou do pensionista — e não pelo bolo final pago quando o vínculo ou valor da revisão são reconhecidos nos tribunais. O que acontece é que o Leão morde grande parcela desses atrasados que a Justiça obriga o INSS a restituir, porque nas grandes quantias incide a maior alíquota de descontos: de 27,5%.
FAIXA DE ISENÇÃO
Segundo a advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa, a medida gera grandes distorções. Ela cita como exemplo um segurado que, em março de 2008, teve sua aposentadoria majorada e recebeu atrasados do INSS, sendo o benefício mensal no valor de até R$ 1.372,80. Como esse benefício ficava abaixo da faixa de isenção para pagamento do imposto, ele não teria o prejuízo.
“Ele não teria que sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre o montante recebido. Se lhe tivessem sido pagos corretamente os valores mês a mês, não haveria a incidência do imposto, nos termos da legislação vigente à época, que previa a isenção para proventos mensais naquela verba”, esclarece.
Normas para denúncias e ameaças
O Ministério da Previdência Social publicou normas para o recebimento, monitoramento e conclusão do processo de denúncias de fraudes e de ameaças em seus órgãos. Entre as novidades, a obrigação de fazer com que todas as informações passadas sejam cadastradas no Sistema de Ouvidoria da Previdência — que também deverá concentrar a documentação recebida, pelo sistema informatizado.
A Ouvidoria deverá analisar e encaminhar as denúncias às unidades solucionadoras, monitorar os casos e ainda manter o denunciante informado sobre as providências adotadas. Caso haja indício de irregularidades, órgãos externos poderão participar da apuração. Se houver servidor envolvido, a chefia dessa unidade solucionadora deverá torná-lo ciente, para que possa se precaver, em caso de ameaça. Ele deverá formalizar representação criminal contra o autor. Em situação de data previsível para a concretização da ameaça, a chefia deverá chamar força policial.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)

08.07 - Indenização por procedimento médico não autorizado
Unimed é condenada a reembolsar cliente e pagar indenização por danos morais
A Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir a aposentada R.S.C. por procedimento médico não autorizado.
A decisão da titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29, determina o pagamento de R$ 34.560,00 à cliente.
Segundo os autos, em março de 2008, a paciente foi internada com problema cardíaco. No hospital, o diagnóstico apontou a necessidade da implantação de um stent farmacológico – pequena rede instalada nas artérias que impede a obstrução das vias – e da utilização do medicamento Tissucol 3ML.
No entanto, o procedimento e o medicamento foram negados pelo plano de saúde. A cirurgia só foi realizada após a família da cliente efetuar o pagamento do stent e da medicação.
A Unimed Fortaleza afirmou que a paciente não tinha direito aos pedidos, uma vez que seu plano de saúde era anterior à Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Somente a partir dessa lei, os planos passaram a prever a cobertura de próteses e órteses (stent).
Sobre o medicamento, a empresa alegou que ele é importado e não faz parte do guia farmacêutico nacional. Com isso, sua exclusão da cobertura médica é prevista em contrato.
Ao julgar o processo, a magistrada julgou procedente a ação condenou a empresa a ressarcir a cliente pelo pagamento de R$ 19.560,00 com o tratamento e a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. Os valores devem ser corrigidos.
Na sentença, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral fundamentou que a cláusula contratual, que exclui da cobertura a colocação do stent, deve ser considerada abusiva. Considerou ainda que, embora o remédio não figurasse no guia farmacêutico nacional, “a requerida não disse em nenhuma passagem de sua contestação que se dispôs a ofertar um produto nacional similar ou equivalente”. (Direitoce)

08.07 - Uso da Justiça para conseguir vagas em UTIs no DF
Paciente baleado só conseguiu atendimento em UTI após 24h de espera
Dois pacientes que precisavam de atendimento clínico intensivo tiveram que recorrer à Justiça para conseguir vagas em UTIs do Hospital de Base, na região central de Brasília. Um deles esperou 24h para ser transferido.
João Vítor Soares Simões levou seis tiros na noite do último domingo (4). Ele recebeu os primeiros cuidados ainda de madrugada no Hospital de Sobradinho, a cerca de 20 Km de Brasília, mas precisava ir para uma UTI. Na noite da última segunda-feira (5), 24h depois, ele conseguiu a vaga em uma Unidade de Tratamento Intensivo no Hospital de Base, onde ainda precisou passar por mais cirurgias.
 “Nós sabemos do fiasco da saúde pública, que está sucateada há algum tempo”, diz o radialista Rodrigo Simões.
Ainda no Hospital de Base, o caso de José Marcos Alves é bem parecido com o anterior. Ele também foi baleado, só que em Santa Maria, a cerca de 45 Km da região central da capital. José Alves foi operado no Hospital Regional de Santa Maria, mas precisava de uma UTI e teve que recorrer à Justiça para resolver o problema.
 “As coisas só acontecem com ordem judicial. Então, entramos na Justiça, que determinou que ele fosse encaminhado pra UTI. Só assim as coisas começaram a funcionar”, conta o militar Roosevelt Vilela Pires.
O médico de Santa Maria e o juiz determinaram que ele recebesse tratamento qualificado, já que o quadro sugeria tetraplegia. Porém, os médicos do Hospital de Base teriam dito que o paciente poderia ir para casa. A situação assusta quem precisa usar o SUS. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde, a situação dos hospitais do Distrito Federal é caótica e tem piorado cada vez mais nos últimos anos.
 “Isso pra nós significa desresponsabilização, o descumprimento de preceitos básicos sob o ponto de vista legal. E que não podem continuar acontecendo, como estão acontecendo”, enfatiza o presidente do Conselho Nacional de Saúde Francisco Batista Júnior. A Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal não se pronunciou sobre os casos. (Portal G1)
 
 
 
 
 

07.07 - STF manda planos de saúde reembolsarem SUS
Decisões recentes fazem seguro cobrir gasto de cliente em hospital público
Para planos, lei de 1998 que prevê reembolso é inconstitucional, já que saúde deve ser "um dever do Estado"
O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.
O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.
Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado".
Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.
As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.
Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo.
Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.
Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.
REPASSE AO CLIENTE
As operadoras têm se valido dessa indefinição. Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 -valor suficiente para comprar os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três anos.
Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão tarifas mais caras.
A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.
A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato do plano.
CONSTITUIÇÃO
Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias regiões do Brasil, argumentando que a Constituição diz que a saúde é "dever do Estado".
Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem à custa de recursos públicos.
A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de saúde será cobrado pela internação numa maternidade pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano. Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
"O hospital público merece receber", ela diz. "Sou mais bem tratada aqui do que no hospital do plano."
Para advogado, haverá impacto na mensalidade
José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil, diz que o ressarcimento ao SUS é inconstitucional.
Folha - Por quê?
José Cláudio Ribeiro Oliveira - A Constituição diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Quem adquire plano não perde direito ao SUS.
Argumenta-se que, sem o ressarcimento, os planos lucram à custa do SUS.
Isso ocorre se o plano de saúde manda o cliente para o SUS de má-fé. Mas isso é exceção, não é regra.
E se o STF decidir de vez pelo ressarcimento?
Haverá impacto na mensalidade do consumidor. Quando defendemos a não obrigatoriedade do ressarcimento, advogamos pelos consumidores.
Operadoras desorganizam o SUS, diz médica
Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da UFRJ, defende o ressarcimento ao SUS.
Folha - Por quê?
Ligia Bahia - Questão de justiça contábil. Quando não fazem o ressarcimento, as operadoras oneram e desorganizam o SUS. Estão há 12 anos nessa folga. Está na hora de acabar com a "empurroterapia".
As operadoras reclamam da tabela de valores do ressarcimento, mais alta que a tabela do SUS. Deve ser mais alta para desestimulá-las de mandar clientes para o SUS.
Por que a Adin até hoje não foi julgada?
Falta pressão da sociedade. A classe média ainda não tem consciência da importância do SUS.   (RICARDO WESTIN - Folha de S.Paulo)

07.07 - Nula cláusula que nega tratamento da Aids
STJ considera nula cláusula de plano de saúde que nega tratamento a paciente aidético
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. Com isso, por unanimidade, os ministros reconheceram o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).
Segundo informações do Tribunal, o beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Entretanto, apesar do paciente ter morrido antes da decisão da primeira instância, a ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
Na ocasião, a primeira sentença julgou improcedente o pedido e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJ, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.
Porém, ao chegar em instância superior, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, ressaltou que o entendimento consolidado do STJ é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids.
O ministro ainda destacou que a Lei 9.656/98 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Dessa forma, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Em sua decisão, Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário.   (Saúde Business Web)
 
 
 
 
 
 

06.07 - INSS: Benefício após 91 tem revisão
Os segurados que começaram a receber aposentadoria por invalidez ou pensão por morte depois de 24 de julho de 1991, e que foram originadas de benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho de 1991, podem ter uma revisão.
Essa correção pode garantir para o segurado um aumento de até 60% no valor do benefício. E mais: não é necessário entrar com uma ação na Justiça. O Ministério da Previdência Social informou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza essas revisões de maneira administrativa.   (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

06.07 - Cobrança retroativa pode ser questionada
Aumento na contribuição deverá acarretar maior prejuízo a empresas; pessoa física será pouco afetada, pagando diferença entre contribuições de janeiro a junho, com base no índice de 6,14%
Medida inédita adotada pelo Ministério da Previdência, que prevê cobrar a correção do benefício previdenciário retroativamente a janeiro, mesmo que o aumento das aposentadorias acima de um salário mínimo tenha entrado em vigor em junho, pode gerar questionamentos na Justiça. A avaliação é do consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores à Previdência causou estranheza, segundo o consultor, porque as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro. Para Campanini, não era esperada uma cobrança sobre um reajuste que só entrou em vigor em junho. “A prática é o governo corrigir as tabelas à medida que os benefícios são reajustados. A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo”, disse.
O Ministério da Previdenciária editou, na última semana, as novas tabelas de contribuição para financiar o aumento de 7,7% das aposentadorias acima de um salário mínimo. A correção já era esperada e a novidade foi a cobrança retroativa a janeiro, quando a tabela havia sido reajustada por causa do aumento de 6,14%.
Segundo Campanini, o fato de o Congresso ter alterado o índice de reajuste das aposentadorias no meio do ano abriu precedente para a cobrança retroativa. Dessa forma, o consultor avalia que a medida pode ser questionada na Justiça. “É a primeira vez que isso (a cobrança referente a período anterior ao reajuste) acontece.”
O consultor ressaltou que, no entanto, o aumento na contribuição não deverá acarretar prejuízo ao trabalhador porque o cálculo da aposentadoria será modificado. “Os trabalhadores, na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade, será para as empresas, que não terão impactos financeiros relevantes, mas terão custos com a burocracia”, informou.
Com a cobrança retroativa, o trabalhador terá de pagar a diferença entre as contribuições recolhidas entre janeiro e junho, com base no índice de 6,14%, e as novas contribuições, que levam em conta o aumento de 7,7%. A forma do pagamento, em parcelas ou cobrança integral, ainda será definida em conjunto pelos técnicos da Receita Federal e do Ministério da Previdência.
Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas terão de refazer os cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias. Como a declaração do IR só é preenchida no ano seguinte ao recolhimento do imposto retido na fonte, a nova cobrança não afetará o preenchimento do documento para os contribuintes pessoas físicas.   (Agência Brasil/Abril)

06.07 - A PEC 46 deve ser aprovada pelo Congresso?
Proposta restaura independência funcional
SIM
A garantia de uma justa remuneração aos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público jamais deve ser confundida com privilégio, uma vez que o juiz imparcial e imune a pressões políticas e econômicas representa uma garantia para a democracia e para toda a sociedade brasileira.
A função de julgar somente pode ser exercida por um Poder do Estado cercado de garantias constitucionais que assegurem a independência de seus membros, uma vez que o juiz decide sobre os direitos e deveres inerentes ao convívio humano e social, notadamente sobre a liberdade humana e a tutela dos direitos subjetivos.
Cercado dessas garantias, o magistrado está protegido de pressões do poder econômico e político, podendo dedicar-se exclusivamente à apreciação das causas e à aplicação destemida da Constituição e da lei, sem preocupações com a conservação do cargo e seus rendimentos. Essa dedicação funcional exclusiva encontra justificativa na relevante missão e nas complexas questões que são levadas a julgamento, o que exige dos juízes abnegação, zelo e compromisso extremo para com sua função.
Por isso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende a aprovação da PEC (proposta de emenda constitucional) 46/ 2008, em tramitação no Senado Federal.
A integralidade dos proventos da magistratura e sua paridade com os valores pagos aos ativos são desdobramentos lógicos das garantias necessárias e suporte da independência do Poder Judiciário.
Os mesmos fundamentos que autorizam aposentadorias diferenciadas aos servidores públicos militares justificam um tratamento distinto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, pois eles são agentes políticos, cuja condição jurídica não pode ser comparada à dos servidores públicos em geral (incluídos os militares).
Retirar-lhes garantias típicas da carreira, como a irredutibilidade de subsídios e a aposentadoria com proventos integrais, representa ameaça imediata à qualidade dos quadros técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público e, a médio e longo prazos, fissuras nos próprios pilares do Estado democrático de Direito, em face da deterioração paulatina do funcionamento da Justiça.
Há de se ter em conta que as carreiras típicas de Estado, como são a magistratura e o Ministério Público, exigem de seus agentes privações e rigores, como a alteração frequente de domicílio, o dever de residir na sede de sua comarca, a dedicação exclusiva com proibição de exercício de outras atividades profissionais e a vedação de atividade político-partidária. Além disso, exigem a reserva social e a conduta social e pessoal irrepreensíveis, as limitações ao direito de expressão e a sujeição diuturna à fiscalização, entre outras.
Tantas especificidades exigem a instituição de um regime de previdência próprio, adequado às necessidades desses agentes políticos, mas com aptidão para carrear-lhes, em contrapartida àqueles rigores e privações, atrativos como a vitaliciedade, a integralidade de proventos e redução do tempo de serviço; são prerrogativas, não privilégios.
Entretanto, ao longo de sucessivas reformas previdenciárias e emendas constitucionais, observou-se uma drástica redução nos proventos de aposentadoria dos magistrados, em desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Portanto, a PEC 46, que retoma o texto originário da Constituição, tem o propósito único de restaurar a liberdade e a independência funcionais inatas ao bom funcionamento da Justiça e ao Estado democrático de Direito, para salvaguardar as garantias dos magistrados.
MOZART VALADARES PIRES
NÃO
Medida deprecia lógica da previdência
Na tradição brasileira, o cargo de servidor público é vitalício, parte da vida no exercício da atividade e parte na inatividade, mas sempre com remuneração integral.
Isso mudou na reforma do presidente Lula, que quebrou essa tradição e estabeleceu como proventos de inatividade a média aritmética simples dos 80% mais altos salários de contribuição. Essa regra fora adotada no INSS em 1999, mas com teto de benefícios e aplicação do fator para ajustar diferentes tempos de fruição conforme idade de aposentadoria.
Quebrar longa tradição exigiu muito esforço. As regras vigentes até as reformas permitiam aposentadorias com proventos integrais, mesmo se o tempo de serviço público fosse muito reduzido.
Bastava alcançar a estabilidade em dois anos de serviço para ter direito à aposentadoria integral. Muitas pessoas com longo tempo de contribuição ao INSS prestavam concurso público para uma carreira bem remunerada simplesmente para, em pouco tempo, alcançar o direito à aposentadoria integral. A conta quem pagava -e ainda paga- eram os contribuintes da alta carga tributária que temos.
A regra era discriminatória. Não é meramente questão financeira ou de valor das aposentadorias; trata-se de vantagem que não pode estar ao alcance de todos os brasileiros, isso porque quase nunca o histórico de contribuições justificaria o valor pelo salário final.
As reformas aperfeiçoaram as regras e evitaram excessos e privilégios. As emendas estabeleceram que a previdência fosse contributiva e atuarial, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos, independente de ocupação ou cargo. Esse é o princípio fundamental da previdência: contribuir para ter direito, e o valor do direito (aposentadoria) deve ser o justificado pelo conjunto de todas as contribuições.
Em um sistema que permita aposentadorias pelo último salário, dificilmente se conseguirá observar esse princípio. É fácil entender o porquê. Em todas as carreiras, públicas ou privadas, os salários crescem com o tempo de trabalho, experiência e produtividade. O valor das contribuições é baixo no começo porque a remuneração é baixa; será maior no final, quando a remuneração é mais alta. Assim, o valor das contribuições não é definido pelo último salário, mas pela média dos salários de contribuição.
Por isso, a regra da média é coerente com os princípios previdenciários, especialmente o principal deles, segundo o qual cada um deve financiar a sua aposentadoria. A magistratura é carreira essencial a qualquer sociedade democrática. É com seus importantes serviços que se garante Justiça a todos. Suas decisões devem ser independentes; um dos meios de preservar a independência é a estabilidade funcional aliada a uma adequada remuneração.
Mas não vejo como essencial para essa independência que o magistrado se aposente segundo critérios diferentes das outras categorias de servidores. Proventos de aposentadoria iguais ao último salário, como regra diferenciada, não são essenciais para o cumprimento adequado das funções de Estado que se requerem da magistratura e das carreiras típicas de Estado.
Ademais, a discriminação deprecia o sistema de Previdência, cria aspirações inadequadas, desestimula a participação daqueles que não terão acesso às vantagens.
É justo que a pessoa, de qualquer profissão, tenha rendimentos na aposentadoria não muito inferiores ao último salário.
As sociedades desenvolveram mecanismos que permitem a complementação das aposentadorias para valores próximos ou até mesmo superiores à última remuneração. O que se requer é que cada um obtenha isso pelo próprio esforço.
JOSÉ CECHIN   (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

05.07 - Hospital terá de indenizar família por erro médico
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital São Lucas, de Ribeirão Preto (interior de SP) a pagar indenização de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação de medicamento em um bebê.
O hospital, que já havia perdido a ação em primeira instância, informou que irá recorrer da decisão.
A decisão também obriga o São Lucas a voltar a pagar todos os custos com tratamento médico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta e com escola especial.
Anderson Sant'Ana da Silva tinha nove meses quando foi internado no São Lucas. A enfermeira, por engano, diluiu um medicamento contra infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez de água destilada.
A injeção provocou parada cardiorrespiratória no bebê, que ficou alguns minutos sem oxigenação no cérebro. Anderson ficou com sequelas neurológicas.
A mãe Ivanira Francisca Sant'Ana, 45, conta que o filho, prestes a completar 22 anos, tem um comportamento semelhante ao de uma criança de oito anos. Anderson estuda na escola Egydio Pedreschi, que atende pessoas com deficiência.
Na época, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa causa a funcionária e pagou para Anderson escola particular e custos de saúde.
Em 2002, Ivanira decidiu recorrer à Justiça em busca de uma indenização pelo erro. O advogado Eurípedes Sérgio Bredariol disse que, após sair a decisão de primeira instância, o hospital parou de pagar o subsídio.
"Essa sentença é o mínimo que o hospital pode fazer, além de voltar a dar todo o tratamento que tiraram do Anderson", disse a mãe.
Em nota, o São Lucas informou que vai recorrer por entender que não teve culpa, já que a enfermeira era capacitada para a função. A nota diz ainda que o valor da indenização é exagerado e destoa de ações semelhantes.
"Como a família decidiu romper o acordo, movendo ação na Justiça, e não havia determinação para continuidade dessa assistência, o hospital optou por aguardar decisão judicial, providência lícita e razoável", diz a nota.  (JULIANA COISSI - Folha de S.Paulo)

05.07 - Criciúma vai ter de indenizar por morte
A prefeitura de Criciúma terá de pagar uma indenização de R$ 41 mil à família de um motorista que morreu sem receber atendimento médico em um posto de saúde em 2002. O poder público terá de providenciar a pensão alimentícia de dois filhos da vítima até que completem 25 anos.
– Fomos mal atendidos. Durante todo tempo que meu marido passou mal, disseram apenas que era uma gastrite. Enquanto isso, ele tinha um infarto. Quando ele ficou roxo e estava morrendo, vieram socorrê-lo, mas já era tarde – conta a dona de casa e diarista Eliete Silva de Souza, 44 anos, viúva de Vanderlei Pinto de Oliveira. (Diário Catarinense)

05.07 - Problema em vacina gera indenização
A Justiça determinou à União o pagamento de R$ 200 mil a uma família do Vale do Taquari. Uma criança teria sido vítima de uma doença rara, a encefalopatia, após receber a terceira dose da vacina Tríplice Bacteriana num posto de saúde de Canudos do Vale.
O caso ocorreu em 1997, quando o filho de Ieda e Gilmar Bergmann tinha seis meses. O menino começou a ter convulsões, febre e perdeu a coordenação motora.
A União deve a recorrer da decisão. (Zero Hora)
 
 
 
 
 

02.07 - Inclusão de cônjuges de servidores em Instituto de Saúde
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve as sentenças que haviam determinado ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), ex-IPEC, inscrever, no rol de dependentes, cônjuges de servidores públicos estaduais, conforme prevê o artigo 4º da lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010.
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06), sob a presidência do desembargador Francisco Gurgel Holanda, foram julgadas apelações cíveis referentes ao assunto.
De relatoria dos desembargadores Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco Barbosa Filho, as decisões contemplam esposos e esposas de servidores públicos do Estado.
Todos os processos são originários de Varas da Fazenda Pública, e as sentenças do 1º Grau foram mantidas na totalidade, no caso dos processos do desembargador Suenon Bastos, e, parcialmente, no caso dos autos relatados pelo desembargador Francisco Barbosa Filho.
São considerados dependentes, segundo o artigo 4º da Lei 14.687/2010, o cônjuge, a companheira ou o companheiro; filho menor não emancipado e o filho inválido, este desde que acometido de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação; menor sob tutela; e ex-cônjuge, desde que beneficiário de pensão alimentícia.
O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei considera companheira ou companheiro a pessoa que se mantenha em união estável com o beneficiário ou beneficiária devidamente reconhecida em procedimento judicial de natureza contenciosa.
Os relatores, nas ementas, se fundamentaram na aplicabilidade do principio da isonomia. “Não se pode admitir a diferença entre homens e mulheres para fins de inclusão no rol de dependentes”, justifica o desembargador Suenon Bastos Mota.
Na ementa da apelação cível e reexame necessário nº 406026-07.3000.8.06.0001/1, originária da 5ª Vara da Fazenda Pública, tendo como apelada a servidora M.C.V.B., o desembargador Suenon Bastos Mota afirmou que “a inscrição de marido de segurada com dependente não transgride qualquer norma constitucional e, atualmente, é amparada pelo art. 4º da Lei Estadual nº 14.687/2010, bem como pelo princípio isonômico estabelecido na Constituição Federal”.
O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado interpôs apelação cível, arguindo, no mérito, a impossibilidade de inscrever o marido da postulante como seu dependente previdenciário junto ao ISSEC, uma vez que o Instituto de Previdência do Ceará mudou de nomenclatura e deixou de existir como órgão prestador de benefícios previdenciários, passando a cuidar apenas da assistência à saúde dos servidores estaduais.
O magistrado entende que “a seguridade social abrange o direito à saúde, à previdência e à assistência social, os quais devem ser financiados por uma única fonte de custeio”. O desembargador finaliza seu voto com a afirmação: “conheço da remessa oficial e do recurso voluntário, por tempestivo e adequado, para negando provimento e mantendo in totun a sentença recorrida”.  (Direitoce)

02.07 - Idec: Direitos dos consumidores de planos de saúde
S.Paulo - Na próxima segunda-feira (5/7) o Idec realiza uma palestra gratuita e aberta a associados e não-associados sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde. O evento acontece no auditório do Parque da Água Branca, em São Paulo.
O objetivo é tratar dos principais problemas de um setor, que, reiteradamente, causa transtornos nos momentos em que o usuário mais precisa. São negativas de atendimento, demora ou recusas de liberação de exame ou cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos de profissionais, hospitais e laboratórios, só para ficar em alguns exemplos.
Não é a toa, afinal, que os planos de saúde ocupam há 10 anos consecutivos o topo do ranking de reclamações do Idec.
A palestra é a segunda da programação do Idec Aberto, um dos eventos especiais do Instituto em comemoração aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro Idec Aberto foi em abril, sobre bancos. Ao longo do ano, outros setores serão abordados nesse espaço, em que especialistas do Idec orientam o público geral e esclarecem as principais dúvidas sobre seus direitos. Confira os assuntos e as datas das próximas palestras.
Inscreva-se já, pois as vagas são limitadas.
Serviço
Idec Aberto - Planos de saúde
Data: 06/07/10
Horário: Das 19h30 às 21h.
Local: Auditório do Parque da Água Branca - Rua Ana Pimentel, s/nº, São Paulo (estacionamento no local)
Inscrições: até 5 de julho   (IDEC)
 
 
 
 
 

01.07 - Operadora deve fornecer prótese para cirurgia cardíaca
O juiz Renato Ricardo Barbosa, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a Bradesco Saúde terá que realizar cirurgia cardíaca e fornecer a prótese necessária ao paciente Dorvide Ribeiro Padilha, que corre sério risco de morte.
De acordo com informações do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, o magistrado concedeu antecipação de tutela, com advertência de que o descumprimento implicará em crime de desobediência. “Certas situações não podem aguardar o provimento final sem que exista risco de lesão a um dos litigantes”, justificou em sua decisão.
Embora o paciente tivesse plano de saúde com cobertura total, incluindo internação e cirurgia, a seguradora se recusou a fornecer o material para o procedimento de urgência. Mesmo diante da gravidade do estado do cardiopata, demonstrado por declarações médicas juntadas ao processo, houve resistência da empresa.
O juiz determinou ainda que, além do imediato procedimento cirúrgico com o implante da prótese, a Bradesco Saúde deve pagar multa pelo descumprimento, fixada em R$ 5.000, mais multa de R$ 500 por hora, a contar da intimação.  (Última Instância)

01.07 - Aposentadoria integral para juízes
Gastos, gastos, gastos
É impossível não voltar ao tema do déficit da Previdência. Enquanto especialistas advertem que o próximo governo não poderá fugir de uma reforma total, propostas que aumentam o rombo continuam a se multiplicar. Agora, são senadores do PSDB que tentam trazer de volta a aposentadoria integral para juízes, procuradores, defensores públicos, colocando uma pá de cal nas tímidas conquistas da reforma de 2003. Os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam não contam com o mesmo benefício dos tempos da ativa. Quem ganha mais de um salário mínimo só recebe reposições bem acima da inflação em período eleitoral. No caso do setor público, quem paga a fatura do retrocesso?  (Carolina BahiaZero Hora)

01.07 - Recurso trabalhista está mais caro
A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma obriga as companhias a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, por exemplo, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se a empresa insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar, com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais.
O objetivo da medida, segundo o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, é desestimular a apresentação de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo o pagamento de verbas trabalhistas. "Isso deve gerar uma maior celeridade no Judiciário trabalhista", diz. De acordo com o ministro, em 2009, por exemplo, dos 142.650 agravos de instrumento que entraram no TST, apenas 5% foram acolhidos. Para pedir que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional, a empresa deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.243,81. Se o pedido for negado e a empresa insistir, passa a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. "Só em maio, quatro mil agravos não tinham condições de viabilidade", afirma o ministro.
Feliz pela sanção da nova lei, após inúmeras conversas com parlamentares para convencê-los a aprovar o então projeto de lei, o presidente do TST afirma que os únicos prejudicados com o novo depósito recursal serão os grandes conglomerados que usam o recurso como medida protelatória. "Para as pequenas empresas, esse valor será insignificante", diz. "E se o recurso não for protelatório e a empresa vencer o processo, com um alvará do juiz poderá ir ao banco e receber de volta o montante depositado, corrigido." A correção desse depósito é a mesma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 
Advogados que defendem grandes empresas no Poder Judiciário divergem do ministro e afirmam que as micro e pequenas serão as mais afetadas. A advogada Simone Oliveira Rocha, do Homero Costa Advogados, lembra que há microempresas que buscam a Justiça gratuita por não ter condições de pagar para recorrer. "Quem dirá o depósito para insistir na análise do seu recurso", afirma.
O advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida, afirma que, apesar das grandes empresas serem criteriosas ao decidir se vão insistir em recorrer, têm um volume grande de processos trabalhistas em trâmite. "Uma montadora que é nossa cliente, por exemplo, tem um custo de cerca de R$ 100 mil por semana com depósito recursal", contabiliza. "Agora deverá passar a depositar mais 50% desse valor." Considerando o total da carteira de clientes, são mais R$ 1 milhão de depósitos realizados por mês. O advogado argumenta ainda que o Código de Processo Civil (CPC) já estabelece quais são os meios legais para punir medidas protelatórias, como a multa por litigância de má-fé.
Fazendo as contas e somando o valor dos depósitos para recorrer, na primeira instância e no TRT, e para insistir na análise do recurso por meio do agravo de instrumento, uma empresa com causa equivalente a R$ 25 mil acaba por desembolsar o total de R$ 22.487,60 para ter acesso à completa prestação jurisdicional. "Isso, por vezes, prejudica o exercício do direito da empresa à ampla defesa e ao contraditório", afirma Edgar Santos Tavares Dias, coordenador da área trabalhista do Queiroz e Lautenschläger Advogados. A advogada Meire Chrystian Linhares Neto, do TozziniFreire, lembra ainda do custo burocrático que a empresa terá para obter de volta o que depositou quando for vitoriosa. "Apesar dos valores serem corrigidos, até o dinheiro entrar no caixa da empresa demora", diz. 
Somente União, Estados, municípios, autarquias e fundações não precisam se submeter à nova regra dos depósitos recursais. Mas empresas públicas e de economia mista foram abrangidas pela Lei 12.275. Essas empresas e bancos são os líderes do ranking dos maiores recorrentes no TST.   (Laura Ignacio - Valor Online) 
 

Notícias Recentes


    Envie um email sobre temas e assuntos jurídicos que você destacaria para os demais leitores.