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30.04 - Adoção: Sem discriminação
Numa decisão inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu anteontem, de forma unânime, a legalidade da adoção de duas crianças por um casal homossexual de Bagé. "Não se pode supor que o fato de os adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano às crianças; dano seria a não adoção", disse o ministro João Otávio de Noronha.
A decisão representa um avanço histórico no tratamento de uma questão complexa e delicada. Ela envolve aspectos da vida íntima das pessoas e tem grande repercussão sobre o drama social da infância desassistida.
No caso em questão, as crianças foram adotadas ainda bebês por uma das mulheres. Mais tarde, elas reivindicaram que a adoção fosse estendida ao casal. O Tribunal de Justiça gaúcho considerou a união homoafetiva como uma família e autorizou que as crianças fossem registradas com os sobrenomes das duas mães. O Ministério Público recorreu, alegando que havia risco de sujeitar as menores à discriminação. O caso então foi ao STJ.
A decisão tomada agora permitirá que as crianças possam usufruir dos direitos patrimoniais e de segurança familiar garantidos por lei. Antes, se a mãe adotiva viesse a morrer, sua parceira perderia a guarda das menores, o que, é natural supor, causaria sofrimento às crianças.
Espera-se que a sentença do STJ venha a instruir o entendimento do problema em decisões futuras no país.  (Folha de S.Paulo)

30.04 - STJ: Novos parâmetros na adoção de criança
Uma decisão inédita e unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legalidade da adoção e registro de crianças por um casal homossexual do Rio Grande do Sul deve influenciar futuras decisões sobre o tema, segundo especialistas em direito de família.
"Embora não seja vinculativo, a tendência natural dos juízes é seguir a orientação do STJ. Essa decisão serve como diretriz para outros tribunais", explica a advogada especialista em direito homoafetivo Maria Berenice Dias.
Quando era desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice decidiu a favor desse mesmo casal, em 2006. A decisão inédita influenciou casos em outros estados.
Agora, essa decisão do STJ, na opinião da advogada, deve influenciar também projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, como o que quer proibir a adoção de crianças por casais gays e o Estatuto da Família. "Uma coisa é um antecedente em outro estado. Outra é uma jurisprudência do STJ", destaca Maria Berenice.
Para a especialista, a questão principal é que as crianças terão os sobrenomes das duas mães adotivas e poderão ter todos os direitos assegurados em lei. Segundo a advogada, a outra companheira queria participar da adoção por ter melhor condição de vida, o que possibilitaria a inclusão dos menores em planos de saúde e pensão, caso houvesse separação ou falecimento.
"Sem essa garantia, em caso de morte da adotante, o filho pode ser levado para um orfanato. E em caso de morte da companheira, a criança perde o direito à herança e aos demais benefícios", explica Maria Berenice.
De acordo com advogado Pedro Lessi, especializado em direito de família, a decisão histórica foi "um grande passo em direção à dignificação da humanidade".
"Vivemos em uma sociedade repleta de preconceitos sociais: de cor, etnia, opção sexual. Precisamos deixar antigos paradigmas e respeitar os direitos fundamentais do ser humano, já previstos no Artigo 4º da Constituição Federal", adverte Lessi.
"Devemos fortalecer os direitos entre todas as orientações sexuais. Não deve haver divisão entre homo e hetero, aliás, esses termos também são impróprios. Somos seres humanos", completa o especialista, que é advogado do Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais).   (A Tribuna)

30.04 - Kroll: TRF-3 arquiva processo contra Daniel Dantas
A 2ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, nesta terça-feira (27/4), arquivar a denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas e mais 15 pessoas envolvidas no escândalo de espionagem investigado pela operação Chacal, da Polícia Federal, em 2004.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Dantas teria contratado a empresa Kroll Associates para espionar executivos da Telecom Itália, que na época disputava com o grupo Oppotunity o controle da Brasil Telecom.
Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Cecília Mello, considerou que não foram apresentadas provas suficientes da existência do crime de divulgação de segredo.
Além de Dantas, entre os denunciados, estava a ex-executiva da Brasil Telecom, Carla Cico. Com a decisão da desembargadora Maria Cecília Pereira de Mello, que acatou o habeas corpus impetrado pela defesa, o processo será arquivado
Desde dezembro de 2009, o caso também está paralisado na primeira instância, conforme solicitação dos advogados de defesa para que a Justiça Federal aguarde a chegada de documentos “imprescindíveis”, vindos da Itália.
Em seu voto, a desembargadora analisou as acusações relativas ao artigo 153, parágrafos 1ºA e 2º, que dizem respeito aos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, receptação qualificada e divulgação de segredo, com prejuízo à administração pública.
No entendimento da magistrada, tais imputações deveriam ser afastadas da denúncia, já que o conjunto de provas não é capaz de comprovar os referidos delitos. (Última Instância)
 
 
 
 
 

29.04 - Ação obriga plano a realizar cirurgia
Mesmo com o pagamento em dia da mensalidade, descontado em folha, e tendo no rol de cobertura do plano a garantia de realização cirúrgica de alta complexidade, a operadora de saúde MT Saúde, se negou a autorizar o procedimento em um cliente que descobrira um câncer na coluna vertebral lombar. Segundo consta no laudo médico o caso era grave podendo resultar numa paraplegia nos membros inferiores do paciente, uma vez que o tumor se espalhava rapidamente pelo corpo.
Após estar há 14 dias internado no Hospital São Mateus, o assistido só conseguiu garantir seus direitos através de uma ação judicial ajuizada pela Defensora Pública de Cáceres, Vanessa Cristina Lira de Oliveira. A decisão liminar da referida ação foi concedida pela juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa Costa que determinou a realização da cirurgia em 48 horas sob pena de multa diária.
A Defensora Pública da Comarca destacou que em Cáceres houve aumento significativo das ações de saúde, segundo ela, pela carência de estrutura suficiente para atender a demanda nessa área.
“Nosso município não está preparado para fornecer à população tratamentos médicos especializados, bem como, cirurgias desse tipo (de alta complexidade). Por isso, a atuação da Defensoria tem sido essencial não só para garantir, mas, para dar efetividade ao direito constitucional à saúde pública”, disse Vanessa Cristina Lira de Oliveira.
Do outro lado, o beneficiário do plano de Saúde, na categoria dependente (uma vez que e esposa é funcionária pública estadual, por isso, a titular) alegou não ter condições de arcar com as despesas da cirurgia, sendo exatamente este o motivo pelo a operadora do plano de saúde se recusou a liberar a cirurgia: o alto custo do procedimento.   (O Documento)
 
 
 
 
 
 

28.04 - Direito de recusar transfusão
Procuradoria endossa testemunhas de Jeová, que negam prática com base em dogmas
Determinação contraria parecer do Conselho Federal de Medicina, que deve ter sua constitucionalidade discutida pelo STF
O Estado do Rio vai reconhecer o direito dos fiéis da igreja Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos.
A decisão se refere ao caso de uma praticante de 21 anos que foi internada com doença pulmonar grave e se negou a receber o tratamento -o que gerou uma consulta do hospital envolvido à Procuradoria Geral do Estado. O caso ficou em estudo por quatro meses.
Nesta semana, a procuradora-geral, Lucia Lea Guimarães Tavares, responderá que trata-se de "exercício de liberdade religiosa". Segundo o parecer ao qual a Folha teve acesso, esse é "um direito fundamental, emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais".
"A minha convicção é que a pessoa tem direito a escolher, desde que seja maior e esteja consciente. Não é um tema muito simples: manter a vida de um paciente, mas desrespeitando aquilo em que ele mais acredita", disse a procuradora. A Folha apurou que o governador Sérgio Cabral acatará o parecer, transformando-o numa norma estadual no Rio, com poder de decreto.
A determinação contraria parecer do Conselho Federal de Medicina, que diz: "Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue independente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis".
A procuradora do Rio vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a constitucionalidade do parecer dos médicos.
Se o precedente aberto no Rio for acatado pelo STF, os cristãos da Testemunhas de Jeová terão amparo legal para a manutenção do que consideram seus direitos.
Divergências
O assunto é tão polêmico que houve, inicialmente, divergência dentro da Procuradoria do Estado do Rio. Diante disso, a procuradora-geral, Lucia Lea, pediu um estudo sobre o tema ao constitucionalista Luis Roberto Barroso.
"A liberdade religiosa é um direito fundamental. Pode o Estado proteger um indivíduo em face de si próprio, para impedir que o exercício de liberdade religiosa lhe cause dano irreversível ou fatal? A indagação não comporta resposta juridicamente simples nem moralmente barata", diz Barroso no estudo.
No fim das 42 páginas, o texto conclui pelo reconhecimento do direito das testemunhas de Jeová, com a seguinte cautela: "A gravidade da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o risco de morte ou de grave lesão, exige que o consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido, inequívoco, livre, informado". Conselho diz que risco de morte é limite
Antes que o caso chegue ao STF, o Conselho Federal de Medicina deve manter a recomendação aos médicos de que respeitem o código de ética.
"O limite da autonomia do paciente e mesmo da legislação passa a ser o risco de morte de alguém que depende de assistência e precisa de cuidados", afirma o presidente do conselho, Roberto Luiz D'Ávila.
Ele se baseia em trecho do código que determina que o consentimento do paciente é necessário, exceto em caso de "risco iminente de morte".
Já houve decisões judiciais para os dois lados. Em 2009, uma decisão de 1ª instância de Belém (PA) assegurou o direito de um fiel da igreja Testemunha de Jeová de se recusar a receber transfusão.
Em outubro de 2006, a Justiça de Pernambuco determinou que uma menina de oito anos, com anemia grave, recebesse transfusão, mesmo após os pais, da mesma religião, recusarem o tratamento.  (MATHEUS LEITÃO - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

27.04 - Saúde via Justiça
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal
Parece ter avançado o debate sobre as decisões que obrigam o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer, para pacientes que recorrem à Justiça, medicamentos, insumos, órteses, próteses e tratamentos não disponíveis na rede pública.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alçaram a discussão a patamares mais elevados do que pretendiam muitos gestores.
Perderam aqueles que insistem em generalizar as ações judiciais como fraudulentas e geradoras de desigualdades, ao mesmo tempo em que pregam a "reserva do possível", com o objetivo de criar falso dilema entre o direito individual e o interesse coletivo.
O orçamento é uno e os recursos que a ele se integram têm várias destinações, desde publicidade governamental até obras públicas. Assim, o "ônus" da decisão só recairá sobre as políticas de saúde se esse for o desejo do gestor público.
O Judiciário, num Estado democrático, é legítimo para decidir sobre o direito à saúde.
Foi o que ressaltou o Supremo, após ampla consulta à sociedade, ao indeferir recursos do poder público contra decisões judiciais, refutando os argumentos de economia, ordem pública e potencialidade danosa ao sistema de saúde.
A inclusão de um direito fundamental como a saúde na Constituição se deu exatamente para que ele seja respeitado pelos parlamentares, no momento de fazer as leis e votar o orçamento, e pelos governantes, ao implementarem as políticas. O Judiciário, quando determina a submissão do Executivo às leis, nada mais faz do que cumprir a importante tarefa de sobrepor o direito ao poder político ou ao poder econômico.
Serão bem-vindas as recentes decisões do CNJ, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento de demandas de assistência à saúde, previu o apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados e recomendou aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos em fase experimental e sem registro sanitário. Pesa ainda o fato de não haver definição clara, rápida e amplamente divulgada, por parte do Ministério da Saúde e de secretarias de saúde, sobre qual é o papel de cada nova droga ou tratamento lançado no mercado.
Com isso, além das ações na Justiça, o padrão de prescrição poderá seguir muito mais a recomendação dos produtores do que as contidas em diretrizes médicas isentas e baseadas em evidências científicas. No caso de medicamentos de alto custo e uso restrito, faltam no SUS instâncias que esclareçam as situações de potencial benefício do paciente. Devem ser revistos os "consensos" terapêuticos desatualizados ou contaminados pela ação da indústria, e eliminados os atrasos no registro, na compra e na distribuição de medicamentos e insumos.
Distorções existem até nas pesquisas clínicas realizadas no Brasil. A serviço do marketing, muitos estudos visam ambientar a nova droga, de olho no mercado futuro.
Pleno exercício da autonomia profissional, a prescrição, que fundamenta a ação judicial, por vezes pode estar sujeita a influências que vão desde a má formação do médico até o assédio das empresas farmacêuticas e de equipamentos.
À medida que o processo de incorporação de tecnologias em saúde for mais regulado pelo Estado e compreendido por todos, as ações judiciais serão reduzidas, muito embora nelas reconheçamos um papel propulsor, pois o poder público é levado a pensar a saúde sob a perspectiva da proteção da vida, e não apenas sob a ótica do orçamento escasso.
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal e reinventam a integralidade, pilares do SUS.
Além da luta por mais recursos, restam pouco usados o formidável poder de compra do SUS com vistas à negociação de preços justos, o licenciamento compulsório previsto nos tratados de propriedade intelectual e na lei de patentes brasileira, a aposta em uma política industrial que permita alavancar a produção nacional de genéricos.
A solução, portanto, deve passar longe da ideia de fechar as portas da Justiça, hoje uma aliada imprescindível da garantia do direito à saúde.   (MÁRIO SCHEFFER e VIDAL SERRANO NUNES JR. - Folha de S.Paulo)

27.04 - Aposentados da União vão receber R$ 1,8 bilhão
O governo federal terá de pagar até R$ 1,8 bilhão a aposentados e pensionistas do Poder Executivo que receberam gratificação menor do que a paga para os funcionários da ativa entre julho de 2006 e janeiro do ano passado. A AGU editou súmula estendendo aos inativos o mesmo percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS (gratificação de desempenho extinta no início de 2009) pagos aos outros servidores. Até então, os aposentados recebiam até 50% do teto.
Para a AGU, o parecer consolida entendimento do STF e do STJ, que já vinham dando ganho de causa aos servidores e sindicatos que entraram na Justiça reivindicando o pagamento dos 30% restantes. Segundo o órgão, o Planejamento definirá quando e como os valores serão pagos.
O secretário-geral da Condsef (confederação dos trabalhadores federais), Josemilton da Costa, disse que o valor devido é maior. Segundo ele, entre janeiro de 2009 e março deste ano, a gratificação foi substituída por outra de desempenho igual e os inativos continuaram recebendo valores inferiores aos pagos aos da ativa.  (Folha de S.Paulo)

27.04 - INSS: Adiado encontro com Poder Judiciário
Procuradores apresentarão a juizes e desembargadores avanços do INSS nas áreas de gestão e atendimento ao cidadão
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) transferiu a Semana Nacional de Integração com o Poder Judiciário para o período de 10 a 14 de maio. O encontro estava previsto para acontecer nesta semana.
Para o procurador-chefe da PFE/INSS, Miguel Angelo Sedrez Júnior, a mudança da data permitirá enviar com antecedência os dados para o Judiciário e agendar as visitas. “Diante da abrangência e importância desse evento, com a alteração da data será possível aos procuradores elaborar e detalhar a programação de cada visita, distribuir as tarefas, além de selecionar e providenciar o material a ser entregue aos magistrados”, ponderou.
Nos cinco dias, mais de mil procuradores federais das 96 procuradorias vão visitar aproximadamente dois mil juízes (federais e estaduais) e desembargadores que atuam diretamente com processos previdenciários e com ações que vêm sendo realizadas dentro do Programa de Redução de Demandas Judiciais.
Segundo Miguel Sedrez Júnior, as visitas são uma oportunidade a mais para a troca e compartilhamento de experiências judiciais conciliatórias. E servirá ainda para alinhar as informações e uniformizar o tratamento dado a um processo judicial previdenciário. “Nossa intenção é apresentar as mudanças ocorridas na Procuradoria e na Previdência Social nas áreas de gestão e prestação de serviços à população. E, é claro, promover a integração entre o magistrado que atua na área previdenciária com a Procuradoria Federal”, acrescentou.
As reuniões integram o calendário de discussão e servem para conscientizar os juízes quanto às mudanças e a evolução do INSS e da Procuradoria, tanto nas áreas de gestão, atendimento e organização como na de reconhecimento automático de direitos do cidadão. A primeira reunião entre Procuradores Federais e juízes aconteceu em dezembro do ano passado, em Brasília.   (Izabel Bacelar - AgPrev)
 
 
 
 
 

26.04 - Plano de saúde é condenado a pagar indenização
São Luís - A Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS terá que pagar R$ 127 mil a título de indenização por danos morais a três filhas de uma associada ao plano de saúde Unimed, por meio daquela entidade. A condenação prevê ainda o valor de R$ 1.270 por danos materiais, ambas com juros e correção monetária. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em sessão de ontem (22).
As três filhas da associada ajuizaram pedido de indenização contra a SIAS - mandatária da Unimed -, informando que, em março de 2005, buscaram atendimento médico para a mãe junto a um hospital credenciado ao plano, onde não encontraram leito disponível. Recorrendo a outro estabelecimento particular, as filhas pagaram do próprio bolso o tratamento, mas a doente faleceu no dia seguinte por problemas respiratórios.
Condenada pelo juiz ao pagamento dos danos morais e materiais, a mandatária recorreu ao TJ, alegando que não pode ser responsabilizada pela morte, pois não teria cometido nenhum ato ilegal e não haveria provas da falta de hospital credenciado.
RECURSO - Negando provimento ao recurso, a desembargadora Raimunda Santos Bezerra (relatora) destacou que um médico do primeiro hospital procurado tentou contactar outra unidade credenciada, mas foi informado de que não havia leito disponível em nenhum hospital.
Por outro lado, a magistrada argumentou que as despesas pelo atendimento médico e transporte da paciente foram pagas pelas filhas, quando deveriam ter sido arcadas pela instituição, que também não disponibilizou ambulância ou qualquer profissional de saúde para acompanhar o trajeto da senhora.
Raimunda Bezerra teve seu voto acompanhado pelos desembargadora Jorge Rachid e Maria das Graças Duarte.   (Jornal Pequeno)

26.04 - STF investe contra aposentadoria aos 70
Judiciário: Limite que priva ministros da presidência da Corte pode subir para 75 anos por emenda constitucional
Incomodados com a aposentadoria compulsória que os tira do cargo aos 70 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão investir fortemente junto ao Congresso para a aprovação de emenda constitucional que amplie esse limite. A ideia é que a aposentadoria para ministros de tribunais superiores seja estendida para os 75 anos.
Essa mudança é proposta há anos pelo STF, mas encontra resistências por parte de organizações de magistrados de 1ª e 2ª instância. Eles argumentam que, com a ampliação do limite de aposentadoria, as promoções ficam mais distantes. Para contornar esse problema, o STF deverá propor uma nova redação para a emenda. Nela, ficariam dentro do limite de 75 anos apenas os ministros de tribunais superiores - o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) - e do Tribunal de Contas da União (TCU, que é órgão do Poder Legislativo). Já os magistrados das demais instâncias continuariam com a compulsória aos 70 anos.
No STF, a grande reclamação é que a aposentadoria "expulsória", como eles chamam, impede o exercício da presidência da Corte - o auge da carreira. O ministro Carlos Ayres Britto que, ontem, deixou a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, hoje, assume a vice-presidência do STF, será um dos prejudicados com a compulsória. Se o limite de 70 anos continuar em vigor, Britto será presidente do STF por poucos meses. Ele ficará no cargo entre 25 de abril de 2012, último dia da presidência de Cezar Peluso, até 18 de novembro do mesmo ano, quando fará 70 anos.
Durante a presidência do ministro Gilmar Mendes, que hoje passa o cargo a Cesar Peluso, o STF tentou alterar esse limite no Congresso. Um dos objetivos era o de permitir a continuidade do ministro Eros Grau na Casa. Grau deverá deixar o tribunal até o fim do semestre, pois completa 70 anos em 19 de agosto e citou o fato durante discurso nessa semana: "Eu falo com a liberdade de quem está partindo já que os anos me pegam na curva de agosto".
Houve outras tentativas semelhantes de alterar esse limite: antes da saída de Maurício Corrêa, em 2004, e de Carlos Velloso, em 06. Todas foram barradas no Congresso devido aos protestos de entidades de representação de magistrados e funcionários públicos. Corrêa foi presidente por apenas onze meses, ao invés dos dois anos de mandato. Velloso não gostaria de deixar o cargo de ministro, ao qual estava habituado.
Curiosamente, hoje, o STF convive com uma situação em que alguns ministros gostariam de ficar após completar 70 anos e outros preferem deixar o cargo bem antes dessa data. A ministra Ellen Gracie manifestou o desejo de integrar a Corte Internacional de Haia. Preterida para a função, em maio de 2009, manteve-se no STF. Com mais de 20 anos no STF, o ministro Celso de Mello, pode deixar a Corte, no ano que vem, antes de completar 70 anos, o que só acontecerá em 2015. Com freqüentes dores nas costas, o ministro Joaquim Barbosa também não deverá permanecer até os 70 (que vão chegar para ele apenas em 2024). Nelson Jobim deixou o STF em 2006, aos 60 anos, logo após a sua presidência, para voltar à política e, hoje, é ministro da Defesa.
Se o limite dos 70 anos for mantido, Cezar Peluso terá de seguir um caminho semelhante ao de Jobim. Ele deixará a presidência do STF em abril de 2012 e completará 70 anos em 3 de setembro do mesmo ano. Vai se aposentar logo depois de ser presidente.
Ao assumir, hoje, o comando do Supremo, Peluso deverá adotar um perfil bastante diferente de Gilmar Mendes. Único entre os onze ministros que é egresso da magistratura e foi aprovado em concurso de juiz - função que exerce desde 1968 -, o novo presidente do STF deverá sem mais cauteloso em sua conduta e parcimonioso em suas declarações.
Enquanto Mendes acredita que o presidente do STF deve se abrir para o debate, inclusive político, Peluso deverá atuar para preservar o STF como instituição. Ele foi autor de votos que conseguiram unir tendências distintas na Corte e, neste ponto, pode ser considerado um conciliador.
Um dos maiores exemplos ocorreu durante a reforma da Previdência, em 2004, quando Peluso deu o voto que conduziu os demais a aprovarem a reforma, por sete votos a quatro. Um ano depois, foi de Peluso o voto que permitiu à Câmara votar a cassação do mandato do deputado José Dirceu, durante o escândalo do mensalão. Esse julgamento foi decidido por seis votos a cinco, e cunhou na Corte a expressão "solução Peluso". Em casos de difícil solução, ele costuma ser o ministro que aponta um norte viável juridicamente para todos.
O novo presidente é bastante incisivo em seus votos, como no caso da extradição do italiano Cesare Battisti, em que foi o relator e acabou vencendo por seis votos a cinco. Peluso costuma dizer que o tribunal deve ser preservado como instituição, mas, quando a questão é jurídica e está posta no plenário, é "cada um por si e Deus por todos". Ou seja, o debate deve ser amplo, livre e contraditório.
Uma vez presidente, caberá a Peluso conduzir os julgamentos e determinar a pauta de votação de cada semana. Na semana que vem, o STF poderá decidir sobre o pedido de intervenção federal no governo do Distrito Federal ou sobre a manutenção da Lei de Anistia. São dois temas polêmicos. Até ontem, os demais ministros do Supremo não sabiam qual entraria na pauta. Caberá a Peluso definir qual será julgado primeiro pela Corte.  (Juliano Basile - Valor Online)

26.04 - Quem tem medo do CNJ? 
O Conselho Nacional de Justiça tem cumprido um papel fundamental para o aperfeiçoamento do Estado de Direito e da democracia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou-se na gestão que hoje se encerra, sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, com o auxílio do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Quando foi criado, há cinco anos, por força da emenda constitucional nº 45, pairava a suspeita de que o CNJ seria mais um desses órgãos burocráticos da bela fachada constitucional de uma estrutura jurídica em ruínas.
Parecia-me mais uma experiência de constitucionalização simbólica: baixíssima eficácia social das normas constitucionais, combinada com forte apelo a elas no discurso político- jurídico.
Com o tempo, essa suspeita se dissipou. O CNJ passou a atuar como órgão fundamental à realização de nosso modelo constitucional e, portanto, do Estado democrático de Direito.
Em um contexto no qual grande parte dos órgãos atua à margem da Constituição e das leis, a presença ativa do CNJ constitui um caso atípico de instituição agindo efetivamente para subordinar agentes públicos aos marcos constitucionais e legais.
Evidentemente, o CNJ não tem condições de solucionar, de maneira abrangente, os graves problemas do Estado e da sociedade no Brasil, pois sua função restringe-se ao controle do Poder Judiciário. Entretanto, ele tem servido como um exemplo para todos os Poderes da República.
É claro que o CNJ comete falhas, pois não há instituições perfeitas.
Nos seus desvios, ele está subordinado ao controle judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), ao controle político do Congresso Nacional e às críticas da sociedade civil. Parecem-me, porém, descabidas as posições que insistem em um retrocesso, sustentando que a atuação do CNJ tem sido nefasta à autonomia do Judiciário, ao federalismo e à democracia.
Um dos pontos referentes à autonomia do Judiciário diz respeito ao controle pelo CNJ dos atos de órgãos judiciais que desrespeitem as suas decisões. A pretexto do correto argumento de que o conselho tem apenas a função de controlar atos administrativos dos juízes e tribunais, sendo incompetente para fiscalizar atos judiciais, vem-se defendendo a retirada da força de suas decisões de controle do Judiciário.
As decisões judiciais (exceto as do STF) que venham a ofender ou que pretendam julgar, rever, reformar ou anular decisões do CNJ, no âmbito específico de sua competência constitucional -"o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes"-, são nulas e, portanto, não têm eficácia jurídica em relação às últimas.
Ou seja, as decisões tomadas por esse conselho no exercício de sua competência podem ensejar o reconhecimento da ineficácia de decisões judiciais que contrariem seus atos, tendo em vista a possibilidade de que sirvam como máscara para burlar o cumprimento das decisões do CNJ, revelando, em última análise, patente invasão na competência desse órgão.
E, cabe acrescentar, o controle de constitucionalidade dos atos do conselho, inclusive de suas resoluções, mesmo na hipótese do controle incidental em um caso concreto, é de competência exclusiva do STF (art. 102, inciso I, alínea "r", da Constituição Federal).
Em relação à democracia e ao federalismo, a objeção principal refere-se à atuação normativa do CNJ mediante resoluções.
É claro que não lhe cabe atuar no lugar do legislador democrático.
Mas, no âmbito de suas atribuições constitucionais, o conselho tem uma ampla competência normativa.
Se, por exemplo, o regulamento (norma infralegal) do Imposto de Renda não pode ser desrespeitado por lei estadual, muito menos as resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
No estrito campo de sua competência constitucional de regulamentar e regular supletivamente a legislação federal com vigência nacional para o Judiciário, os atos normativos do conselho não podem ser violados por leis estaduais, prevalecendo, então, sobre estas.
O CNJ tem cumprido um papel fundamental para o aperfeiçoamento do Estado de Direito e da democracia no Brasil. São poucas as pessoas bem-intencionadas que insistem em um retrocesso, para reduzir o CNJ a um órgão sem significado no nosso arcabouço constitucional.
A grande maioria que se manifesta generalizadamente contra a função constitucional do conselho responde a interesses escusos, inclusive para garantir-lhe a impunidade, encobrindo suas intenções sob falso discurso em nome da autonomia do Judiciário, da democracia e do federalismo.   (MARCELO NEVES - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

23.04 - Justiça exige vacina para todos em GO
A Justiça Federal determinou ontem, em liminar, que a União forneça vacina contra a gripe suína para toda a população do Estado de Goiás no prazo máximo de 20 dias, sob pena de pagamento de multa diária. É a segunda decisão nesse sentido. A primeira beneficiou os paranaenses.
O governo federal tem 10 dias para apresentar um novo calendário de vacinação.
Em nota, o Ministério da Saúde disse que não foi notificado da decisão e que orientará a Procuradoria-geral da União a recorrer. (Zero Hora)

23.04 - 128 mil recebem os atrasados do INSS
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 334,4 milhões para o pagamento dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Consulte o pagamento no site do TRF 3
A grana é devida para quem ganhou, na Justiça, uma ação de concessão ou revisão de benefício, e não há mais chance de recurso por parte do instituto. Além disso, é preciso que a ação seja de, no máximo, 60 salários mínimos (R$ 30.600, atualmente).
Ao todo, 127.891 segurados de todo o país dividirão a bolada _o valor médio será de R$ 2.614,83 para cada um.
No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), 19.289 segurados irão dividir cerca de<ju> R$ 70,6 milhões. Cada um terá, em média, R$ 3.662,30.
Os atrasados são os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos.   (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)

23.04 - Aposentadoria por invalidez a quem parou de pagar INSS
O trabalhador que parou de pagar a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para isso, é preciso comprovar que a doença começou quando ele ainda era segurado (veja como no quadro ao lado).
Neste mês, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) publicou novas decisões reconhecendo o direito ao benefício de trabalhadores que deixaram de efetuar as contribuições à Previdência. Em dois casos, a causa da interrupção das contribuições era a doença.
Em 2008, a AGU (Advocacia-Geral da União) editou uma súmula (entendimento unificado sobre um tema) reconhecendo esse direito, que deve ser concedido até no posto do INSS. Se o órgão negar, o segurado deverá entrar com uma ação na Justiça.   (Gisele Lobato e Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

22.04 - Operadora é condenada por erro de diagnóstico
Rio - Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Semeg Saúde e o médico Carlson Bastos Binato a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por erro de diagnóstico. O relator do recurso foi o desembargador José Carlos Paes.
Consta nos autos que, em 2006, o paciente Paulo Cesar Nogueira da Silva recebeu indicação errada de tratamento fisioterápico para uma ruptura de tendão (patelar) do joelho direito, já que o correto seria uma cirurgia.
Em sua defesa, o médico Carlson Bastos Binato alegou que indicou o melhor tratamento ao autor e que o atendimento não era urgente. Ele disse ainda que a lesão apresentada era antiga e que, na época, não foi possível realizar o procedimento de exame invasivo. A Semeg Centro Médico de Duque de Caxias, primeira ré, também declarou que não houve falha na prestação de serviços e nem urgência no caso.
Segundo o desembargador José Carlos Paes, a relação travada entre as partes é de consumo e são evidentes “o sofrimento, as angústias, as aflições e a dor experimentadas pelo autor”. O magistrado destaca também que, dentre os deveres de segurança, encontram-se presentes “os deveres de informação e de boa-fé, bem como, implicitamente, a garantia de assegurar a legítima expectativa do consumidor”.
Além da indenização, os réus terão que realizar uma operação no autor para solução da lesão grave em seu joelho direito.  (O Dia Online)

22.04 - Procuradoria inicia debate sobre benefícios
Procuradores participam de videoconferências preparatórias para o encontro nacional
A partir de ontem, segunda-feira, procuradores federais de todo o país vão discutir, em videoconferências, os temas que serão abordados no final de maio, durante a Reunião Nacional de Gestão Estratégica em Matéria de Benefícios, promovida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS). Até 7 de maio serão realizadas mais de 120 encontros virtuais para detalhar as atividades da reunião nacional.
Para a Procuradoria Federal, a iniciativa tem por objetivo disseminar entre os procuradores a capacidade de observar os problemas, estimular a reflexão e o envolvimento de todos para que tenham foco em resultados. Esta reunião também é uma oportunidade para a fixação de metas e objetivos de cada unidade, visando tornar mais eficiente a atuação em disputas judiciais, principalmente com relação aos benefícios rurais e por incapacidade.
No segundo semestre do ano passado o foco do encontro de procuradores foi a implantação do programa Redução de Demandas Judiciais, uma ação estratégica desenvolvida pela PFE e pelo INSS, destinada a aperfeiçoar a qualidade das decisões administrativas com a finalidade de evitar o aumento do passivo judicial.
A reunião nacional de Gestão Estratégica em Matéria de Benefícios está prevista para o período de 24 a 28 de maio, no Hotel Plaza Caldas de Imperatriz, na cidade de Santo Amaro da Imperatriz, a 40 quilômetros de Florianópolis (SC).   (Izabel Bacelar - AgPrev)

22.04 - Consignado: Servidores vão à Justiça contra BB
Funcionalismo quer acabar com a exclusividade exigida pela instituição financeira na hora de fazer empréstimo consignado. Ministério Público também pressiona governo do estado
Os quase meio milhão de servidores públicos de Minas Gerais estão processando o Banco do Brasil (BB) e o governo mineiro por obrigarem o funcionalismo a fazer empréstimos consignados (com desconto no contracheque) exclusivamente na instituição financeira, que detém os direitos sobre a folha de pagamentos do estado. A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FeSempre), que representa o funcionalismo de nove estados, elegeu Minas para ajuizar a primeira de uma série de ações questionando a exclusividade do BB que, segundo o advogado Marcos Penido, já está valendo em diversos pontos do país.
O Ministério Público Estadual pressiona para tentar mudar os termos do Decreto 45.336/10, que prevê a exclusividade, antes mesmo da sua publicação, prevista para segunda-feira. “Caso o governo não reavalie os privilégios concedidos ao BB, que violam a liberdade do direito de escolha do consumidor e também a ordem econômica do país, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis”, afirma o promotor José Antonio Baêta Cançado de Melo.
Perguntado sobre os rumos da reunião ocorrida com a secretária Renata Vilhena, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), na semana passada, o promotor se nega a dar detalhes. Ele informa apenas ter feito ponderações em relação aos termos da minuta do decreto governamental, que saiu dia 9. Segundo uma fonte do setor, o decreto de Minas, ao contrário dos de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraíba, não garante 100% de exclusividade ao BB. “É uma exclusividade mineira, disfarçada onde criam a figura do consignatário especial, que é o banco detentor da folha de pagamento, ou seja, o Banco do Brasil. Para ele, o custo da operação é de R$ 0,10, enquanto para os outros bancos é de R$ 2,50, ou seja, 150% mais caro”, compara.
Nos termos do decreto, estão previstas cláusulas determinando, por exemplo, que bancos em geral devem oferecer empréstimos de até 36 meses aos servidores, enquanto que o consignatário especial (leia-se BB) poderá oferecer crédito em prazo maior ao estipulado. Só que, em média, mais de 60% dos consignados de servidores públicos recorrem a empréstimos com prazos alongados que estão atrelados ao Banco do Brasil. Em outra cláusula, está previsto que o servidor mineiro tenha a opção de tomar empréstimos com até dois bancos, sendo um deles obrigatoriamente o BB. A instituição se limitou a responder que “entende que o contrato segue todas as prerrogativas legais que regem o tema e foi analisado pela área jurídica do banco e do estado.”
PREFEITURAS
O MP investiga também 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do Banco do Brasil nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. Quando foi iniciada a ação, eram apenas 11 cidades investigadas, mas o número aumentou em função de denúncias de altas taxas de juros propostas por servidores. “Toda exclusividade é sinônimo de enriquecimento ilícito e indevido, e deve ser combatida”, alerta Baêta.  (Sandra Kiefer - Estado de Minas)
 
 
 
 
 
 

20.04 - Revisão do auxílio-acidente vai sair mais rápido
A revisão do auxílio-acidente deverá ficar mais rápida para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve o benefício concedido até abril de 1995.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a correção, que pode chegar a 67% do valor do benefício, é um recurso repetitivo. Isso significa que o STJ não irá mais julgar ações que contestem esse direito do segurado. Portanto, o segurado que entrar na Justiça eliminará uma etapa do processo todo.  (Anay Cury - Agora S.Paulo)

20.04 - Dois pesos e duas medidas
Há tempos o Poder Judiciário vem sendo “provocado” a enfrentar questões relacionadas aos direitos dos homossexuais. O tema que ainda é questão de discussão é a viabilidade do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Mas as demandas hoje são muito mais complexas, envolvendo direitos decorrentes de relacionamentos homoafetivos solidificados independentemente do que pensam nossos julgadores.
Já são levados aos tribunais brasileiros temas relacionados aos direitos sucessórios, à partilha de bens na separação do casal, inseminação artificial, registro de filhos em certidão de nascimento, adoção e outros tantos de extrema complexidade e delicadeza, pois, queiram ou não os magistrados, trata-se de família e não de sociedade, como insistem em classificar.
O descompasso entre os julgadores de todas as instâncias é tão gritante que o segmento LGBT é forçado a acreditar que ver sua relação familiar reconhecida é apenas uma questão de sorte.
Quase que simultaneamente, em fevereiro deste ano foram divulgadas decisões que demonstram claramente não só as divergências, como também o impasse em relação a questionamentos já ultrapassados em nossa sociedade diante dos reclamos que vemos nos dias de hoje.
Um juiz de Porto Velho, capital de Rondônia, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que era imprescindível para que um dos companheiros pudesse administrar as finanças do outro, vítima de um AVC - Acidente Vascular Cerebral. A fundamentação utilizada foi a de que, embora nossa legislação fale em dualidade de sexos para configuração de união estável, a Constituição Federal reza que nosso país é uma nação que tem como um de seus objetivos o bem-estar de todos os cidadãos, sem qualquer discriminação.
Baseando-se na argumentação da exigência legal de um homem e uma mulher para caracterização da união estável, os julgadores da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negaram pedido de um homossexual para reconhecimento de união homoafetiva.
No caso do tribunal paulista, após 26 anos de vida comum, um dos parceiros faleceu. O acolhimento do pedido de reconhecimento era fundamental, já que o sobrevivente objetivava ser tido como herdeiro do falecido para, assim, receber os bens aos quais tinha direito, já que durante todo o relacionamento ambos trabalharam para formação de seu patrimônio. Por enquanto, vence a família do falecido, que pode terminar por alcançar bens que pertencem ao ex-companheiro de seu parente.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reconheceu recentemente a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo que um deles pudesse acessar os benefícios do plano de previdência privada de seu companheiro falecido, após 15 anos de convívio.
Ou seja, vale concluir que aos homossexuais que buscam seus direitos resta contar com a sorte. Deparar-se com ela ou com a ausência dela. O Poder Judiciário, mais uma vez, está fazendo o papel de legislar.    (Sylvia Maria Mendonça do Amaral - Todo Dia)
 
 
 
 
 

19.04 - TJ de Minas cancela aumento de 100% para idosa
A 28ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a Unimed (Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.) deve cancelar o reajuste de 100% aplicado ao plano de saúde de uma segurada que completou 60 anos. A decisão foi tomada pela juíza Iandara Peixoto Nogueira, na qual ela confirmou a restituição das mensalidades pagas após o aumento, em setembro de 2009, fixando ainda o valor do reajuste em 11,75%. Os valores foram revistos em audiência de conciliação realizada no último dia 12 de abril.
Segundo informações disponíveis no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o representante da segurada reiterou os pedidos de reajuste da mensalidade e de condenação da Unimed por danos morais. Durante a argumentação, ele afirmou que a segurada aderiu ao contrato de prestação de serviço com a cooperativa Unimed em 2001, por meio da Federaminas, e não recebeu, no ato da contratação, cópia do contrato ou da proposta de admissão, onde constam as regras relativas à mudança de faixa etária e aumento das mensalidades.
O representante revelou ainda que, ao completar 60 anos, a segurada recebeu boleto com valor majorado em 100%, fato que a motivou a procurar a Justiça para declaração da nulidade da cláusula que permitiu alteração unilateral do contrato. Como embasamento, ele citou o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Idoso para justificar o pedido.
De acordo com o advogado, a empresa estaria promovendo a “discriminação dos idosos nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Sendo assim, requereu a devolução em dobro dos valores pagos com o reajuste indevido e indenização por danos morais.
Em contrapartida, a cooperativa Unimed declarou que a segurada aderiu a um contrato firmado anteriormente entre empresas, quando um representante teria intermediado e negociado as melhores condições e cláusulas para o reajuste das mensalidades. Alegou ainda que o contrato da segurada possui cláusula expressa que autoriza o reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária.
Entretanto, ao analisar as alegações das partes e os documentos apresentados, a juíza Iandara Peixoto destacou que a referida cláusula do contrato é abusiva sob a ótica do CDC, citando entendimento de decisões superiores do TJ mineiro. Em uma delas, o Tribunal registrou: “o usuário que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Código de Defesa Consumidor ou do Estatuto do Idoso, está sempre amparado contra abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde”.
A juíza ainda argumentou que “tal majoração ocorre no momento em que os cidadãos mais precisam de que sejam observadas a cooperação e a boa fé pela parte contratante”. Porém, não reconheceu o direito à indenização por dano moral ou restituição em dobro dos valores pagos com o reajuste de 100%, determinando a restituição daquelas mensalidades de forma simples, com juros de 1%.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.  (Última Instância)
 
 
 
 
 
 
 

16.04 - STF: Contribuição previdenciária sobre vale-transporte
Em março passado, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. "Embora a decisão do STF tenha sido em relação a processo específico de um banco, ela cria uma jurisprudência muito sólida e importante, haja vista que a decisão foi tomada pelo Plenário daquela Corte", afirma Odair Zorzin, diretor da Moore Stephens do Brasil.
Zorzin explica ainda que as empresas que pagam o benefício em dinheiro e que tenham, eventualmente, sido autuadas pela fiscalização do INSS, podem agora invocar esse precedente para pedir a devolução do valor.
De acordo com o diretor da Moore Stephens, com a decisão do STF, o vale-transporte, mesmo que pago em dinheiro, não perde a característica de um benefício concedido ao trabalhador e, dessa forma, não compõe o salário para fins de incidência da contribuição previdenciária.
"Até agora, nas instâncias inferiores, o assunto era controverso, havendo decisões favoráveis aos contribuintes, pela não inclusão do vale-transporte pago em dinheiro como remuneração sujeita à tributação da contribuição previdenciária, e decisões reconhecendo que o valor pago dessa forma seria tributável por conter as características de uma remuneração normal e, portanto, sujeita à referida tributação", esclarece Zorzin.   (Executivos Financeiros)

16.04 - Bahia suspende parcialmente aumento dos planos
Cobrança dos reajustes de planos de saúde é parcialmente suspensa
A Defensoria Pública da União, em parceria com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, conseguiu uma liminar suspendendo parcialmente a cobrança do reajuste retroativo dos planos de saúde SulAmérica e Bradesco, no período entre julho de 2005 e dezembro de 2009.
De acordo com a nova decisão, as empresas não podem efetuar a cobrança dos valores retroativos até que a ação coletiva que tramita na 12ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro seja concluída. As empresas ficam autorizadas a cobrar a diferença do reajuste nas parcelas apenas a partir do mês de dezembro de 2009.
Em conseqüência da decisão judicial, todos os acordos firmados com a SulAmérica Seguros ficam suspensos, não havendo necessidade de pagamento das parcelas referentes ao período de julho de 2005 à dezembro de 2009, até que haja uma decisão final da justiça.
De acordo com a defensora pública Marta Torres, os órgãos de defesa do consumidor estão atentos aos desdobramentos para esclarecer os consumidores sobre o que fazer. “Caso a decisão final considere legal o reajuste requerido pelas empresas e determine o pagamento dos valores retroativos, o consumidor que já tenha realizado o pagamento, não sofrerá nova cobrança. Mas se a decisão final considerar que os consumidores não devem pagar a diferença no reajuste, a própria decisão deverá determinar a devolução da quantia” explica a defensora.
Entenda o caso
O caso envolve os consumidores de planos de saúde de contratos firmados anteriormente à vigência da Lei 9.656/98. A polêmica em torno da cobrança do reajuste começou em 2005, quando o Procon de Feira de Santana obteve na 1ª Vara de Defesa do Consumidor de Salvador uma liminar que suspendia a cobrança da diferença entre o percentual de reajuste do ano de 2005. As empresas SulAmérica e Bradesco entendem que o reajuste deve ser de 26,10%, enquanto o reajuste autorizado na época foi de 11,69%.
A liminar que impedia a cobrança da diferença no reajuste foi suspensa no final de 2009, pelo juiz da 12ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde tramita uma ação coletiva sobre a questão. A partir de janeiro, as seguradoras passaram então a cobrar dos usuários os valores retroativos ao período de julho de 2005 a dezembro de 2009 em parcela única, sob pena de cancelamento da cobertura de saúde.
A cobrança causou indignação nas famílias, que buscaram nos órgãos de defesa do consumidor uma solução para o problema. De acordo com o Procon, foram mais de 600 reclamações protocoladas contra as seguradoras. Em março, as Defensorias Públicas da União e do Estado, que acompanham o caso, firmaram com a empresa SulAmérica um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para oferecer aos clientes o parcelamento em 24 meses da suposto débito.  (Rádio Sociedade)

16.04 - MPT: Ações contra hospitais por terceirização
Judiciário busca identificar se a terceirização é fraudulenta por meio de verificação de subordinação direta dos empregados terceirizados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem proposto ações contra hospitais privados e públicos que terceirizam médicos, enfermeiras e até as UTIs. O órgão alega que muitas vezes ocorrem até quarteirizações nessas instituições, que acabam perdendo o controle de qualidade do serviço e do processo produtivo.
Segundo informou o Valor Econômico, o Judiciário busca identificar se a terceirização é fraudulenta por meio de verificação de subordinação direta dos empregados terceirizados à empresa tomadora de mão de obra.
O Rio Grande do Sul é o Rio de Janeiro são uns dos alvos principais do MPT.   (Saúde Business Web)
 
 
 
 
 

15.04 - Belo Monte: Leilão está suspenso e governo recorrerá
A posição firme do governo, que não abriu nenhuma possibilidade de negociação para alterar a data do leilão da usina de Belo Monte, 20 de abril, apesar das fortes pressões, tem uma explicação na agenda do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No dia 22, um novo presidente, Olindo Menezes, assume a casa. Até lá está no posto o atual presidente, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian. E é a ele que o governo vai recorrer para suspender a liminar concedida na quarta-feira pelo juízo federal de Altamira, no Pará, que cancela o leilão e a licença ambiental da usina.
A prerrogativa de recorrer de uma decisão judicial que entenda colocar em risco o interesse público é exclusiva da União. O instrumento jurídico usado é chamado de suspensão de segurança. No ano passado, essa prerrogativa foi usada duas vezes só no caso de Belo Monte. Nas duas oportunidades, o desembargador Meguerian suspendeu duas liminares, também da Justiça Federal de Altamira. Na última delas a suspensão foi dada em dois dias e a liminar suspensa tratava da realização de audiências públicas pelo Ibama em todas as comunidades da região de Altamira.
A suspensão de segurança não é um instrumento novo e há muito tempo vem sendo usado pela Advocacia Geral da União (AGU), que vem, inclusive, tirando presidentes de tribunais do país literalmente da cama para cassar liminares. Em setembro de 2008, às vésperas do leilão da hidrelétrica de Baixo Iguaçu, no Paraná, a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo o leilão marcado para a manhã do dia seguinte. De madrugada, a presidente do TRF da 4ª Região na época derrubou a liminar e o leilão foi realizado normalmente.
Ter um desembargador que já conhece o caso Belo Monte, e já concedeu duas liminares favoráveis, é uma posição confortável para o governo, que não quer deixar que o leilão adentre o cronograma político. Dentro dos consórcios, que querem mais tempo, há quem diga que essa seria uma boa oportunidade para o governo adiar o leilão, já que faltam poucos dias para a disputa e ainda há muita incerteza sobre a formação dos consórcios .
A liminar concedida ontem pela Justiça de Altamira suspende o licenciamento ambiental, o edital e cancela o próprio leilão até que seja regulamentado artigo da Constituição Federal que especifique as condições do aproveitamento de potencial hidráulico de terras indígenas. O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo acatou os argumentos do Ministério Público Federal do Pará que nessa ação civil pública só argumentou em relação à questão indígena.
Se o presidente do TRF da 1ª Região acatar a suspensão de liminar que será proposta pelo governo, nenhuma outra liminar em qualquer lugar do país poderá adiar o leilão por esse motivo. Mas ainda corre na Justiça Federal de Altamira uma outra ação civil pública, com argumentos diferentes, que questionam o impacto ambiental da usina e o Ministério Público argumenta que os próprios técnicos do Ibama expressaram em vários documentos o desconforto com relação a essa questão. Ou seja, uma nova liminar ainda pode ser concedida e às vésperas do leilão, que é como os envolvidos no processo entendem é de praxe acontecer.   (Josette Goulart - Valor Online)

15.04 - Recursos repetitivos se tornam vinculantes no Novo Código
Decisões dadas sobre o rito da a Lei dos Recursos Repetitivos em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem ter efeito vinculante, ou seja, deverão ser seguidas por todos os magistrados de primeiro e segundo graus. Essa é uma das mudanças previstas para o Novo Código de Processo Civil (CPC), que está sendo discutido pela Comissão de Revisão do CPC, criada pelo Senado Federal.
Só para se ter uma ideia da importância dessa ferramenta jurídica, em pesquisa realizada pelo DCI no site do STJ, foram encontrados 449 processos que se encaixaram sob o filtro do recurso repetitivo, que entrou em vigor em 2007.
O presidente da Comissão de juristas, ministro Luiz Fux, do STJ, afirmou que o trabalho encontra-se em sua fase mais importante: a elaboração da parte geral, na qual estão sendo definidos conceitos. "Essa é parte capital do Código. Conceituar os institutos é muito difícil porque cada um tem uma linha de entendimento. Mas a Comissão está chegando a parâmetros comuns", sinalizou.
Definir o conceito de cada instituto do processo é fundamental, pois, para cada decisão, existe um recurso específico. "Então é preciso definir com muita clareza e simplicidade qual é o ato para que não haja nenhuma dúvida quanto ao recurso adequado", disse Fux. O número de recursos possíveis em um processo tende a diminuir, mas sem prejudicar o direito de as partes obterem a justa revisão das decisões. "Quanto menos recurso você tiver, mais rápido o processo termina. Mas, ao mesmo tempo, não se pode evitar que a parte recorra para reparar a qualidade de uma decisão. Estamos reduzindo o número de recursos que, na prática, têm se revelado extremamente pródigos para um sistema jurídico cuja Constituição Federal promete uma duração razoável dos processos", analisou Fux.
Precatório
Os juros compensatórios devidos em caso de desapropriação devem incidir apenas até a data da expedição do precatório. Com base nesse entendimento, o STJ deu parcial provimento a recurso especial interposto pelo município de São Paulo e mudou o valor a ser pago pela desapropriação de uma área, por utilidade pública, naquela cidade. O caso foi julgado conforme o rito dos recursos repetitivos (estabelecidos pela Lei n. 11.672/2008).
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em acórdão, que na referida ação de desapropriação - de propriedade do espólio de Mário Manoel Mota - deveriam ser pagos, pela prefeitura, juros compensatórios à razão de 12% ao ano. O percentual seria incidente sobre a diferença entre o valor depositado e o fixado como indenização pela sentença. O tribunal também considerou devidos juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir do trânsito em julgado da ação.
O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, afirmou que, com a Medida Provisória n. 1.997-34, de 2000, que alterou dispositivos do antigo Estatuto da Terra, o entendimento do STJ sobre o tema foi modificado. Antes, estava disposto na Súmula n. 70/STJ que "os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, devem ser contados desde o trânsito em julgado da sentença". Depois da edição do decreto, no entanto, o tribunal passou a considerar que, nessas ações, "os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito", motivo por que esses juros somente passam a ser devidos à razão de até 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
O ministro relator explicou que esta disposição normativa guarda conformidade com a orientação mais ampla do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não há caracterização de mora da pessoa de direito público. Esta é, de acordo com o relator, a orientação adotada também nos julgamentos da Primeira Seção do STJ.
Novo ministro
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou ontem, por unanimidade, a indicação do desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará Raul Araújo Filho para o cargo de ministro do STJ.
Com a aprovação, o próximo passo é a votação do nome de Araújo Filho pelo plenário do Senado Federal. Ele foi indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para a vaga proveniente da aposentadoria do ministro Paulo Gallotti.
Decisões dadas sobre o rito da Lei dos Recursos Repetitivos em julgamentos no STJ podem ter efeito vinculante, ou seja, deverão ser seguidas por todos os magistrados de primeiro e segundo grau.   (DCI)
 
 
 
 
 
 

14.04 - Unimed se defende de acusações no Rio
A Unimed se defendeu das acusações feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) que, em ação movida contra a operadora, alegou que cerca de 17 mil pessoas foram deixadas "sem plano de saúde" após a falência da Unimed de Duque de Caxias, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.
De acordo com a empresa, após a liquidação da unidade de Caxias, a Unimed-Rio foi a "única a participar do processo de oferta pública" (conduzido pela ANS), portanto, foi a única a poder oferecer seus produtos (planos) aos ex-clientes da Unimed Duque de Caxias sob condições especiais (sem carência e com manutenção do valor das antigas mensalidades por dois meses - normalmente proibido pela ANS). No entanto, "não houve compra de carteira, nem transferência de passivos de Caxias para a operadora, que não ficou com nenhuma herança de sua nova aquisição". Além disso, informou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) acompanhou e referendou todo o processo, dentro das regras do setor. Foi firmado um Termo de Compromisso com a Agência.
A Unimed-Rio lembrou que ambas as unidades eram autônomas e independentes, com gestões diferentes, e que "a prática de descontos em planos de saúde é proibida". Ainda assim, conforme determinações da ANS, a Unimed-Rio deu o prazo de dois meses para os clientes de Caxias se habituarem a mudança de preços. Também informou que a "decisão de ingressar na Unimed-Rio dependeu de cada cliente, que oferece mais produtos e não assume a gestão de contratos ou produtos de terceiros. Por isso, conclui que "nada foi feito em desacordo com a Justiça", e que está pronta para apresentar as evidências e o histórico de ações que fundamentam este posicionamento na esfera judicial.  (Jornal Monitor Mercantil)

14.04 - Justiça determina doses para toda a população do PR
Vacinas devem ser oferecidas em 20 dias; União e o governo ainda podem recorrer da decisão.
Justiça Federal concedeu uma liminar que determina que doses da vacina contra a nova gripe sejam adquiridas em quantidade suficiente para atender toda a população do Paraná. A União e o governo do Paraná ainda podem recorrer.
Pela decisão, o governo deve oferecer as vacinas em um prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a decisão muda o foco inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, dados indicam uma maior incidência da doença no Paraná em relação aos outros estados.
No Paraná, os grupos de maior risco de morte são: de 50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 20 a 29 anos. Entre os casos de óbitos sem doenças préexistentes aparecem os grupos: de 50 a 59 anos e o de 30 a 39, seguidos pelos grupos de 40 a 49 anos e de 20 a 29 anos.
Já o cronograma de vacinação do Ministério da Saúde contempla grupos diferentes: gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; depois jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
A própria Secretaria de Estado do Paraná solicitou mais de 5,3 milhões de doses de vacina para imunizar pessoas de 50 a 59 anos, de 40 a 49 anos e de 3 a 19 anos. (G1)
 
 
 
 
 

13.04 - Fundos: Fragilidade jurídica de projetos do pré-sal
O vice-diretor do Centro de Estudos da Consultoria Legislativa do Senado, Paulo Springer, admitiu preocupação com a fragilidade jurídica dos projetos para o marco regulatório de exploração do petróleo da camada pré-sal.
Durante seminário realizado nesta semana no Senado, Springer reconheceu que inconstitucionalidades e conflitos entre algumas propostas devem fazer com que a discussão sobre o pré-sal deságue no STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com Springer, não há harmonia completa entre o que determina a lei de criação do Fundo Social com recursos da exploração do petróleo da camada pré-sal e o projeto que institui a partilha do óleo produzido.
Além disso, emendas propostas pelos próprios senadores contribuem para aumentar a diferença entre os dois textos. “Por exemplo, existem emendas no projeto de partilha que propõem que os recursos da comercialização do óleo sejam divididos em parte entre estados e municípios, conforme critérios dos fundos de Participação. Mas o projeto que cria o Fundo Social diz que ele será formado, além da arrecadação dos royalties, pelo lucro da União advindo da comercialização do óleo”, explicou Springer.
Segundo ele, esse tipo de diferença nos textos das duas leis pode provocar a anulação posterior de uma delas. Isso porque, explicou, quando a legislação é divergente, a jurisprudência indica que se aplique a que foi publicada mais recentemente. “Não há uma lei que determine isso, mas é o entendimento juridico que vem sendo utilizado. De qualquer forma, [a divergência entre leis] vai causar confusão e vai parar no Supremo [Tribunal Federal]”, disse Springer.
Outro consultor legislativo que apontou fragilidades no marco regulatório do pré-sal foi Carlos Jacques Gomes. Ao falar sobre o projeto que cria o regime de partilha de produção, Gomes foi enfático ao dizer que esse modelo também abre espaço para mais contestações judiciais que o regime de concessão. Segundo ele, a lei sobre o regime de concessão é mais clara sobre o que deverá ser pago à União.
Já o projeto de partilha, de acordo com ele, é vago sobre a lucratividade mínima do Estado brasileiro. “O Estado pode assinar um contrato, achando que vai ter uma lucratividade e posteriormente as empresas [que fazem a exploração do óleo] podem questionar judicialmente essa lucratividade alegando que tiveram custos mais altos. Isso porque a União não é dona de todo o óleo. Ela é dona só de uma parte, porque a outra parte é o custo em óleo que é pago diretamente à empresa. E se essa empresa alegar que teve um custo tão alto que não há lucro nenhum para a União?”, questionou Gomes.
Ainda segundo ele, o Senado pode se precaver disso, aprovando emenda ao projeto que estabeleça piso e teto nos contratos de partilha que serão firmados pelo governo com as empresas, garantindo lucros mínimos para o Estado.  (Agência Brasil/Última Instância)

13.04 - Doença curável também dá auxílio-acidente
O pagamento do auxílio-acidente do INSS já pode ser estendido para mais trabalhadores, segundo um novo entendimento da Justiça. 
Uma decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) --que trata de ações previdenciárias-- garantiu que um segurado recebesse o benefício, ainda que sua incapacidade fosse parcial e que a doença tivesse tratamento. Desde fevereiro, quando a sentença foi publicada no "Diário Oficial" da Justiça Eletrônico, essa decisão está valendo. Por ter sido julgado com base na lei dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser adotado por tribunais inferiores. (Anay Cury e Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

13.04 - Benefício até 1997 pode ter revisão mais rápido
Os segurados que se aposentaram pelo INSS até 1997 e têm direito a alguma revisão deverão conseguir o reajuste na Justiça mais rápido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar neste mês, como recurso repetitivo, a impossibilidade de o INSS recorrer desses tipos de pedido alegando o prazo de prescrição de dez anos para esses segurados terem qualquer tipo de revisão.
Desde 10 de dezembro de 1997, quem recebe um benefício do INSS tem dez anos para pedir a revisão. Porém, para a Justiça, esse prazo só passou a valer após a lei entrar em vigor. Quem se aposentou antes da lei entrar em vigor não está sujeito a ela.   (Paulo Muzzolon e Anay Cury - Agora S.Paulo
 
 
 
 
 
 

12.04 - Pagamento vitalício de plano de saúde 
A sentença designada através do TRT 15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), ontem, determinou que todos os ex funcionários contaminados que ainda residam em Paulínia ou em qualquer outro lugar do País, seus parentes e prestadores de serviços autônomos que trabalharam nas empresas Shell e Basf, recebam o custeio de atendimento médico. Porém, o atendimento gratuito só será realizado em unidades localizadas na RMC (Região Metropolitana de Campinas) e na Grande São Paulo.
O TRT rejeitou o mandado de segurança das empresas envolvidas. Os trabalhadores beneficiados foram contaminados por substâncias químicas em uma área que foi de propriedade das empresas no bairro do Recanto dos Pássaros, em Paulínia.
A decisão
O TRT determinou que a Shell e a Basf terão prazo de 30 dias para convocar os trabalhadores da unidade do Recanto dos Pássaros e seus descendentes diretos, por meio de edital publicado em jornais, emissoras de rádio e emissoras de televisão de âmbito nacional.
O pagamento deverá incluir aos beneficiários consultas, exames e qualquer tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e internações.
Em caso de descumprimento, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 100 mil. A solicitação para que a Shell e a Basf custeassem o tratamento médico das pessoas contaminadas no Recanto dos Pássaros foi feita por meio de um inquérito civil movido pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Histórico dos julgamentos
As empresas Shell e Basf receberam no mês de fevereiro, da Justiça do Trabalho, uma liminar de segurança com o mesmo mandado que desobrigava as empresas a oferecer o atendimento médico. Hoje a decisão tomada, irá beneficiar cerca de mil pessoas.
Resposta Shell:
A empresa informou que “a existência de contaminação ambiental não implica necessariamente em exposição à saúde das pessoas, o que vem sendo comprovado por todos os estudos, análises e perícias realizadas ao longo dos últimos seis anos na região”. Foi informado também, que a empresa (Shell) respeitará a decisão da Justiça e irá cumpri-la, porém, continuará promovendo a defesa dos seus direitos no Judiciário.
Reposta Basf:
A Basf informou sobre o caso logo após o julgamento. A empresa alega que a contaminação é de responsabilidade da Shell e que vai recorrer da decisão. Ainda segundo a Basf, é de responsabilidade da Shell custear a ajuda aos ex-funcionários na questão de saúde.  (Portal de Paulínia)

12.04 - Ex-servidora pode continuar como beneficiária
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a uma ex-servidora da Caixa Econômica Federal (CEF) o direito de permanecer como beneficiária do Programa de Assistência Médica Suplementar (PAMS), mesmo após o período de 24 meses estipulado pela instituição, quando ela aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV).
No caso julgado, a então servidora aderiu ao PADV em julho de 1997, depois de trabalhar na instituição bancária durante 23 anos. O acordo incluía a utilização do plano de assistência por um período adicional de 24 meses após o rompimento do vínculo empregatício. Entretanto, durante a vigência do referido prazo, foi diagnosticada a presença de um tumor maligno no ovário direito da autora.
Em razão da gravidade da moléstia, a ex-servidora requereu sua permanência no plano para dar continuidade ao tratamento médico e controle preventivo contra eventual retorno da doença, já que não teria condições econômicas para arcar com as despesas relativas ao tratamento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido e assegurou à autora o direito de realizar todo o tratamento com os médicos e hospitais conveniados, incluindo exames, internações e cirurgias, mediante o recolhimento de devida contraprestação à entidade patronal.
Para o TRF4, no caso em questão a condição de beneficiária do plano não pode ser interrompida, já que esta não pode ser privada do tratamento que iniciou sob pena de colocar em risco sua saúde, nos termos do artigo 30 da Lei 9656/98, que dispõe: “Ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência de saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal”.
O acórdão também concluiu que o parágrafo 1º do referido artigo permite à autora continuar na condição de beneficiária do plano pelo período de um terço do tempo que resulta da soma de tempo desde seu ingresso na CEF até dois anos após a adesão ao PADV, desde que contribuía com sua cota à entidade patronal.
A CEF recorreu contra essa decisão, sustentando, entre outros pontos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar a ação por tratar-se de causa trabalhista decorrente de acordo coletivo firmado com a Confederação Nacional dos Empregados de Empresas de Crédito (Contec). Alegou, ainda, que o PAMS não se enquadra na tipologia de plano privado de assistência à saúde definido no citado artigo 30, por não ser um plano aberto ao público e não possuir preço ou contribuição mensal para o participante, só reembolso de despesas, como parte do contrato de trabalho.
Preliminarmente, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, rejeitou a tese de incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Trabalhista. Para ele, o que está em debate não é a relação empregatícia, mas o pedido de prorrogação de assistência de saúde decorrente de plano médico empresarial, matéria essencialmente de índole civil. “Portanto, a Justiça Federal é competente para julgar o feito, em razão do artigo 109, I, da Constituição”, destacou em seu voto.
Em relação à questão de fundo, o ministro ressaltou que a decisão do TRF4 foi acertada ao assegurar a eficácia do regime de direitos e deveres dispostos no mandamento legal, já que a lei alcançou o cumprimento do plano de demissão voluntária estabelecido entra as partes, e o período de manutenção da assistência médica foi garantido mediante o pagamento de contraprestação.   (ABN News)
 
 
 
 
 

09.04 - Despesas médicas
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) julgou mandado de segurança ajuizado pelas empresas Shell e Basf e suspendeu liminar obtida pelas companhias contra decisão que as obrigava a custear despesas médicas para mais de mil pessoas expostas a riscos de contaminação em uma unidade de fabricação de agrotóxicos em Paulínia (SP). Em janeiro do ano passado, a juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa concedeu antecipação de tutela, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), exigindo o pagamento de convênio médico vitalício para os ex-trabalhadores e seus filhos, por haver provas de que a contaminação poderia ter efeitos nocivos nas crianças nascidas após a exposição de seus pais aos contaminantes. Após a decisão, as empresas entraram com um mandado de segurança. Com o julgamento do TRT, a decisão proferida no ano passado volta a ter validade, contendo, no entanto, alterações feitas pelos desembargadores. O MPT pede, ao fim do processo, uma indenização de R$ 620 milhões por danos morais coletivos.   (Valor Online)

09.04 - Solução de conflitos
Cerca de R$ 2,4 bilhões foram envolvidos em casos solucionados por meio de arbitragem no Brasil no ano passado. No ano anterior, o número ficou em R$ 867 milhões, segundo levantamento do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem). "A arbitragem se tornou modalidade de resolução de controvérsias adequada para médias e grandes empresas", diz Adriana Braghetta, presidente do CBAr. Desde 2005, quando o levantamento começou a ser feito, as câmaras registraram o valor de R$ 4,9 bilhões em 286 procedimentos. A arbitragem é regulada, no Brasil, pela lei 9.307, de 1996. No mês que vem, o país vai sediar a Conferência da ICCA (Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, na sigla em inglês), entre os dias 23 e 26, no Rio de Janeiro.  (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

08.04 - TRT: Decisão sobre convênio médico a ex-funcionários
Campinas - A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, julga nesta quarta-feira (7) um mandado de segurança ajuizado pela Shell Brasil Ltda. E  outra da Basf S.A.
 As duas empresas tentam a revogação da liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que acolheu um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em uma Ação Civil Pública (ACP). No pedido, as duas empresas químicas são obrigadas a contratar plano de saúde vitalício para seus ex-funcionários e seus parentes, prestadores de serviços e autônomos que trabalharam nas instalações mantidas no Recanto dos Pássaros, em Paulínia.
Neste local foi constatada contaminação ambiental. A multa por não cumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia de atraso reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda segundo o TRT, a decisão concedida em Paulínia foi suspensa em 2009 e a sessão desta quarta-feira vai julgar o mérito propriamente dito dos mandados de segurança impetrados pela Shell e Basf.
A sessão começa às 13h30, no edifício-sede do TRT, na Rua Barão de Jaguará, no centro de Campinas.
O Caso
A contaminação da área foi descoberta em 1994, quando a Shell vendeu a fábrica para outra empresa e teve que avisar as autoridades que o solo estava contaminado por produtos tóxicos usados na fabricação de pesticidas.
Em 2002, por determinação da Justiça, a Shell começou a comprar os imóveis da área, para que os moradores deixassem o local. Em março de 2005, um relatório do Ministério da Saúde concluiu que as duas empresas cometeram irregularidades na desativação da fábrica. Desde então, é realizado um trabalho de recuperação ambiental na área.
Em nota à imprensa em 2009, a Shell comentou a contaminação do solo. Veja abaixo:
A Shell gostaria, entretanto, de ressaltar que a existência de contaminação ambiental não implica necessariamente em exposição à saúde de pessoas, o que vem sendo comprovado por todos os estudos, análises e perícias realizadas ao longo dos últimos 6 anos na região. Dessa forma, não é possível afirmar que as alegadas queixas de saúde de ex-funcionários e/ou ex-moradores resultaram do fato de essas pessoas terem trabalhado ou residido próximo às antigas instalações da Shell em Paulínia. (EPTV)

08.04 - Juíza garante cirurgia de redução do estômago
A 34ª vara cível da comarca de Belo Horizonte concedeu tutela antecipada a um engenheiro para que ele realize cirurgia de redução de estômago (bariátrica), com cobertura de seu plano de saúde, SulAmérica Seguros. O segurado decidiu processar a empresa, que não autorizou o procedimento cirúrgico anteriormente, sendo que ele já se enquadrava nas normas determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para realização da operação.
Segundo informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o autor relatou que engordou nos últimos anos, até alcançar a obesidade mórbida dos dias de hoje. Além disso, afirmou que apresenta um quadro clínico de diabetes, problemas cardiovasculares e ortopédicos.
Em seu depoimento disse ainda que, após tentativas frustradas de outros tratamentos médicos, a cirurgia de redução de estômago tornou-se a única saída. Conforme laudos médicos apresentados, o autor apresenta IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 35, o que significa obesidade grau dois.
De acordo com a decisão, a SulAmérica não autorizou procedimento cirúrgico alegando que o engenheiro não se enquadra nos requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa 167/08 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), cujo texto define os procedimentos que deverão ser cobertos por planos de saúde.
Para a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, a antecipação de tutela depende da existência da verossimilhança das alegações (ou seja, o que o autor diz deve parecer verdadeiro) e da possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação.
A magistrada citou o CDC (Código de Defesa do Consumidor), decisões de outros tribunais e provas do processo para fundamentar sua sentença. Mônica Libânio entendeu que o autor comprovou ser segurado através de documentos presentes nos autos. Além disso, para a magistrada, atestado médico comprova que o autor sofre de obesidade mórbida, hipertensão arterial, diabetes e dislipidemia (altos níveis de gordura circulando no sangue), sendo a cirurgia uma indicação do médico que emitiu o atestado.
A juíza mencionou ainda laudos que não impedem a intervenção cirúrgica e que comprovam IMC do engenheiro maior do que 35. Esse índice, em conjunto com as demais complicações da obesidade, evidencia “que o autor se enquadra na hipótese de cobertura obrigatória” do item relativo à cirurgia de redução de estômago da Resolução Normativa 167/08 da ANS.
Por fim, a magistrada entendeu que o perigo da demora na realização da cirurgia se deve ao fato de o “autor estar com dificuldades de locomoção, além dos riscos inerentes à sua condição”. Dessa forma, a juíza determinou que a SulAmérica assuma todas as despesas da cirurgia bariátrica a qual o engenheiro será submetido.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.  (Última Instância)

08.04 - Alto custo do remédio dificulta políticas públicas
O debate em torno da judicialização do direito à saúde acaba de ganhar um novo ingrediente. Os remédios no Brasil custam duas vezes mais do que na Suécia e até 13 vezes o índice mundial de preços. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ficou impressionado com a informação do professor brasileiro em Princeton,João Biehl, durante palestra na conferência O Judiciário e o Direito à Saúde, realizada em março, na Universidade de Princeton, em New Jersey, Estados Unidos. O evento, que reuniu representantes da Índia, África do Sul, Alemanha e Brasil, serviu para discutir o papel do Judiciário no acesso da população à saúde pública.
Dez dias antes de assistir à palestra do professor de Princeton, Gilmar Mendes havia apresentado um relatório que levou o Plenário do STF a indeferir nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves. Com o resultado, as pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
Ao defender o fornecimento dos remédios, Gilmar Mendes contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil. Isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou.
O presidente do Supremo afirmou que no âmbito da corte é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na presidência do tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde, como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.
Mas, o ministro ressaltou que o alto custo do medicamento “não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis”.
Embora não tenha sido elaborado com essa finalidade, o estudo feito pelo professor João Biehl expõe a dificuldade do Poder Público brasileiro, de garantir a continuidade dos programas de saúde pública. Segundo Biehl, em 2002, o Fundo Nacional de Saúde do Brasil gastou com aquisição de medicamentos o equivalente a 5,4% do seu orçamento, à época de R$ 2,5 bilhões. Em 2007, o orçamento foi de R$ 4,6 bilhões e o gasto com remédios foi o dobro, subiu para 10,7%.
Público x privado
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil é um dos primeiros países a adotar políticas de saúde significativas para a melhoria do atendimento dos portadores do HIV/Aids. Entre essas políticas, destaca-se o acesso universal e gratuito da população aos medicamentos usados no tratamento da doença. Aproximadamente 181 mil pacientes estão em tratamento com os 19 antirretrovirais distribuídos pelo Sistema Único de Saúde.
O professor João Biehl baseou parte do seu estudo justamente nos dados do Programa Nacional DST/Aids. Com dados comparativos, demonstra a dependência do programa ao fornecimento de remédios por parte de laboratórios privados. O estudo mostra o crescimento da participação das empresas privadas no fornecimento de remédios ao Programa DST/Aids. Após 2004, as empresas privadas passaram a fornecer mais da metade dos medicamentos usados pelo Ministério da Saúde nesse programa. (veja tabela).
A Fundação Oswaldo Cruz, que forneceu 35% dos medicamentos do programa em 2001 e recebeu 25% do orçamento do governo para o programa gasto naquele ano, forneceu apenas 13% em 2004, recebendo 6% do orçamento, caindo para 10% em 2006, ao custo de 4% do orçamento. Os laboratórios estatais forneceram 22% dos medicamentos em 2001 e receberam 10% do valor gasto pelo DST/Aids. Depois, forneceram 30% dos remédios em 2004, ficando com 13% do orçamento e em 2006 receberam 16% do orçamento para fornecer 35% dos remédios do programa. Já os laboratórios privados forneceram 43% dos remédios em 2001, ao custo do equivalente a 65% do orçamento. Forneceram 57% dos remédios adquiridos pelo DST/Aids em 2004, ficando com 81% do orçamento do programa, e forneceram 55% dos remédios em 2006, recebendo 80% do orçamento.
Doenças graves
Além de medicamentos usados nos tratamentos oferecidos aos portadores de Aids, o professor João Biehl comparou os preços de vários remédios importantes para o combate de doenças graves. Entre os medicamentos essenciais que tiveram os preços de varejo comparados entre o Brasil e a Suécia, o professor citou o levotiroxina, recomendado para pacientes que apresentam diagnóstico de hipotireoidismo, que custa no Brasil quase três vezes o preço das farmácias suecas.
Furosemida, usado em casos de insuficiência renal aguda, custa três vezes mais. Tamoxifen, de combate ao câncer de mama, é quatro vezes mais caro nas drogarias brasileiras. O paracetamol, medicamento que tem propriedade de baixar a febre e aliviar a dor, em tablete de 500 mg custa cinco vezes mais, enquanto que o solúvel em água fica quase nove vezes mais caro.
Ciclofosfamida, medicamento anticâncer e para doenças reumáticas, usado em casos de transplantes, custa até 13 vezes mais no Brasil do que na Suécia.  (Eurico Batista - Consultor Jurídico)
 
 
 
 
 

07.04 - As boas práticas anticorrupção das empresas
Em março de 2010, a Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE) lançou um Guia de Boas Práticas em Controles Internos, Ética e Compliance, na forma de um Anexo à Recomendação do Conselho para o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais - "Recommendation of the Council for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions" - que havia sido lançada em 29 de novembro do ano passado.
A iniciativa é muito bem-vinda em tempos de intensificação das investigações de pagamentos de propinas no exterior pelo Departamento de Justiça (DOJ) americano e da SEC - a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos -, com base na Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA, na sigla em inglês). 
Até a criação da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, em 1997, os Estados Unidos eram o único país no mundo que explicitamente proibia a corrupção internacional. A Convenção da OCDE foi inspirada no FCPA, com provisões semelhantes às da lei americana. Da mesma forma, o Guia incorpora uma série de orientações já emitidas pelo Departamento de Justiça em pareceres recentes. Assim, qualquer orientação adicional de como melhor cumprir as regras da convenção é, por tabela, um bom caminho para evitar violações ao FCPA. 
Depois do recado recente de Mark Mendelsohn, da seção de fraudes da divisão criminal do DOJ, de que o departamento lê os jornais brasileiros, as empresas com presença nos Estados Unidos, com papéis negociados na Bolsa de Nova York ou com volume de negócios com empresas americanas e suas subsidiárias brasileiras devem aproveitar as dicas do guia para fazer o dever de casa: fazer auditoria para entender o retrato atual da empresa e seu grau de risco - e de suas subcontratadas - e buscar ajuda profissional para criar e colocar em prática um programa anticorrupção eficaz. O próprio Mendelsohn declarou que o novo Guia da OCDE "tem o endosso do governo americano."
Mas ainda que o programa anticorrupção da empresa atenda às exigências mínimas previstas no Guia, tais como apoio da alta direção, treinamento constante dos funcionários sobre corrupção e revisão periódica do programa, seu cumprimento não garante totalmente a tranquilidade das empresas. 
Um bom programa anticorrupção e de cumprimento ao FCPA deve ser especificamente desenhado pensando no perfil de risco e área de atuação de cada empresa. Se, por exemplo, a atividade da empresa depende da atuação de dezenas ou centenas de vendedores espalhados ao redor do mundo, o risco de corrupção é alto.
O tamanho da empresa também influencia no tipo de programa que ela deve ter. Enquanto uma pequena empresa pode cumprir o que dela espera a lei americana de forma menos formal e custosa, aproveitando recursos existentes e sistemas simples. Fazendo treinamentos informais, as grandes empresas devem se estruturar para o cumprimento de maneira mais formal, com funcionários dedicados, sistemas de controle e comunicação eficazes e auditorias periódicas para verificação do cumprimento à política - ou que resultem na sua revisão, se necessário. 
O primeiro grande motivo para uma empresa brasileira manter um programa anticorrupção eficaz é a possibilidade de redução de eventual multa aplicada pelo DOJ em até 90%. No universo das multas multimilionárias tanto do DOJ quanto da SEC, a redução pode literalmente garantir a continuidade da empresa pós-investigação. 
Além disso, o costumeiro conforto dos executivos brasileiros, que muitas vezes se consideram fora do alcance da Justiça Americana, caiu por terra. No fim de janeiro deste ano, o Departamento de Justiça Americano anunciou a prisão de 22 executivos e funcionários de empresas da indústria de produtos voltados para as forças armadas e de combate ao crime. 
A maioria dos executivos - inclusive os estrangeiros, dentre eles peruanos, britânicos e israelenses - foi presa em Las Vegas, enquanto participava de uma feira de negócios. Nenhum deles fazia a mais remota ideia de que estava sendo investigado, interagindo com agentes do FBI à paisana e sendo gravados em vídeo e áudio há mais de dois anos. Todos pisaram em solo americano sem desconfiar do que os esperava por lá. 
O cerco está prestes a apertar também em casa. Embora as leis anticorrupção brasileiras sejam, até o momento, majoritariamente territoriais, o Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, que tramita em regime de prioridade e em fase conclusiva no Congresso Nacional, está prestes a mudar esse cenário. Na esteira da longa mão do FCPA, o Projeto traz novidades como a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e deixa bem claro que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual dos executivos ou diretores envolvidos nos atos ilícitos. 
E o projeto traz, inclusive, inovações ao próprio FCPA, ao estabelecer a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos ilegais cometidos em seu benefício por qualquer de seus agentes, mesmo que tenham agido sem ordem ou autorização da empresa e mesmo que os atos não resultem em vantagem efetiva, direta ou exclusiva. Como se vê, estar com o programa anticorrupção em dia está se tornando cada vez mais essencial. 
As três perguntas que uma grande empresa deve se fazer são simples: tenho um programa anticorrupção e de cumprimento a FCPA bem planejado? O programa está sendo cumprido com seriedade e boa-fé? O programa funciona? Um funcionário do DOJ, em declaração recente, dá a dica: se a empresa é grande e faz negócios internacionalmente, ela "deveria estar encontrando violações". 
No momento existem 140 investigações em curso sendo conduzidas pelo DOJ, em parceria com o SEC e com o FBI, inclusive com adoção de técnicas de investigação policial tais como agentes à paisana, gravações e filmagens ocultas. Se as empresas não estão encontrando as violações, pode ser que o DOJ esteja.   (Paula Abreu - Valor Online)
 
 
 
 
 

06.04 - Abrapp: Cejuprev, a força das ideias
O Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (CEJUPREV) da ABRAPP começa a operar e uma das primeiras providências a seu respeito será apresentá-lo aos advogados membros das nossas comissões técnicas regionais de Assuntos Jurídicos  através do País. Já está, inclusive, definido o calendário dessas apresentações. São as seguintes as datas acertadas, todas em abril : Salvador (amanhã, 7), Rio de Janeiro (12), São Paulo (19), Brasília (23) e Florianópolis (29). O que é e quais são os objetivos do CEJUPREV foi algo já explicado a quase uma centena de desembargadores em uma reunião na semana passada.
Através do CEJUPREV a ABRAPP irá facilitar o debate das grandes teses que interessam ao sistema, como forma de auxiliar na elaboração de peças de defesa em decisões de primeira instância, ajudando-nos também na formulação de eventos e à coordenação e produção de textos e livros destinados aos magistrados.
A criação  do CEJUPREV é parte de um conjunto de iniciativas já levadas a efeito nos últimos anos em defesa do contrato previdenciário, que assinado pelas entidades e seus participantes precisa prevalecer como peça primeira e fundamental e deve, por isso mesmo, ser respeitado como manifestação da vontade das partes. Isso é especialmente importante no momento em que num contexto de juros em queda, em que ficou mais difícil obter rentabilidades adequadas, é necessário dobrar a atenção em relação às obrigações dos planos e estar atento ao surgimento de novos compromissos introduzidos no passivo sem a necessária definição de sua fonte de custeio.  (Diário dos Fundos de Pensão)

06.04 - Justiça amplia os atrasados de benefício especial
O aposentado que pedir a revisão do benefício no posto do INSS para conseguir a contagem especial, mas só tiver o aumento concedido na Justiça, poderá conseguir uma grana maior em atrasados --diferenças que não foram pagas pelo instituto nos últimos cinco anos.
Em uma decisão, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul do país) entendeu que, nesses casos, os atrasados devem contar desde quando o segurado deu entrada no pedido no posto do INSS, e não desde quando o órgão foi citado pela Justiça.
Na ação, a Previdência queria pagar os atrasados somente a partir da citação, limitando o valor total a que o segurado poderia receber.   (Ana Magalhães e Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

06.04 - Manutenção de benefícios de outra operadora
Justiça determina que planos de saúde cubram parto após mudança de contrato
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a Aliança Administradora de Benefício de Saúde deve manter os benefícios oferecidos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda), antiga seguradora contratada pelo Mapa (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia caso a ordem seja descumprida.
De acordo com a autora do processo, desde 2001 ela era segurada da Amil, mas foi obrigada a mudar para o atendimento do Grupo Aliança, a partir de março de 2010, conforme alterações do programa oferecido pelo Ministério.
Relatou ainda que na 32ª semana de gravidez, e com parto previsto para abril, buscou uma solução para manter os benefícios oferecidos pela antiga seguradora, que garantia o acompanhamento do obstetra, os honorários médicos para o parto, além de exames de ultra-som gestacional, e todos os pedidos foram negados pela Aliança.
Destacou, por fim, que diante do impasse e necessitando com urgência da assistência médica, não conseguiu por meio de nenhuma das companhias de saúde a garantia de prestação do serviço devido.
Dessa forma, levou o caso à Justiça e na decisão, o magistrado deferiu a antecipação de tutela e determinou a continuidade dos efeitos do contrato de seguro de saúde antes existente entre a Amil e a requerente, assegurando assim a cobertura integral no que se refere ao parto.
O juiz também garantiu o atendimento médico, hospitalar, a disposição de toda a rede credenciada e de seus respectivos profissionais, todo o reembolso das despesas efetuadas com o parto. Fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem.  (Última Instância)
 
 
 
 
 

05.07 - Regulação e tutela do consumidor
Ano após ano, os setores regulados continuam a liderar os rankings de reclamação dos órgãos de defesa do consumidor, conforme dados dos Procons e do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Tais informações caracterizam um sintoma de toda uma enfermidade do modelo regulatório brasileiro no que diz respeito à tutela do consumidor nas atividades regulatórias.
Não raro, os jornais noticiam os freqüentes abusos aos direitos do consumidor nos setores de planos de saúde, telecomunicações e em outros serviços essenciais. Isso nos leva a uma reflexão sobre as eventuais deficiências do sistema em que os setores regulados encontram-se inseridos.
Quando partimos para investigação do papel da regulação observamos que essa atividade é dividida, para fins analíticos, em dois tipos básicos: a regulação econômica e a regulação social. De forma simplificada, a regulação econômica trata dos esforços governamentais em assegurar o funcionamento adequado dos mercados, e a regulação social trataria de questões como assimetrias de informação, segurança e externalidades negativas, em áreas como meio ambiente, proteção do consumidor, segurança do trabalho, entre outras. Vale lembrar que no prisma da regulação social, a intervenção do Estado na economia passa a ser meio para a promoção de direitos. Na prática, a adequada atividade regulatória deve abordar esses dois aspectos, sempre tendo em vista a atenção ao interesse público.
No contexto brasileiro, a criação das agências reguladoras deu-se com o movimento de privatizações e concessão de serviços públicos ocorridos na década de 90. Nesse sentido, a concepção das primeiras agências reguladoras brasileiras teve como objetivo principal a busca de credibilidade regulatória para a atração de investimentos no processo de privatização e concessão de serviços públicos. Assim, a regulação econômica das empresas ganhou maior destaque e hoje observamos um déficit nos aspectos da regulação social, entendida como a intervenção do Estado na economia para a promoção do bem-estar social.
Outro fator ao qual chamamos atenção diz respeito ao fato do Código de Defesa do Consumidor ter sido concebido anteriormente às reformas regulatórias. Não havia, portanto, como existir uma abrangência expressa e contundente do Código de Defesa do Consumidor sobre os serviços regulados, uma vez que a sua concepção fora anterior ao contexto regulatório desenvolvido pós-privatizações. Ainda assim, é possível identificar a incidência do CDC sobre as atividades reguladas através de suas matrizes principiológicas. A própria legislação setorial revela muitas vezes sua consonância com o CDC quando dispõe sobre razoabilidade de preço, qualidade, adequação e eficiência dos serviços. Importante notar que a Constituição Federal prevê expressamente, em seu artigo 5º, inciso XXXII, que cabe ao Estado promover a proteção do consumidor.
Observa-se, no entanto, que a legislação existente não tem barrado os questionamentos quanto à competência das agências em observar o CDC em seus atos regulatórios. Existe ainda uma postura no sentido de afastar a aplicação da Lei 8.078/90 alegando-se a predominância dos interesses de mercado.
Nesse ponto nos deparamos com a enfermidade anteriormente comentada, que muitas vezes atinge o modelo regulatório brasileiro: o exercício da atividade regulatória como se a mesma estivesse fora do sistema normativo nacional, desrespeitando preceitos constitucionais e a incidência de norma de ordem pública (o Código de Defesa do Consumidor).
Vale dizer que essa temática começa a mostrar maior permeabilidade nos órgãos reguladores [1] e aqui concluímos que a inserção da discussão sobre os direitos do consumidor na atividade regulatória depende da aproximação das agências às demandas e problemas cotidianos enfrentados pelo consumidor. Por conseqüência, é fundamental a aproximação entre reguladores e agentes que atuem na defesa do consumidor, como por exemplo através de mecanismos de coordenação entre agências e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A saúde do modelo regulatório brasileiro nos aspectos consumeristas depende necessariamente do fortalecimento da regulação social, condizente com os preceitos constitucionais, a fim de se promover o interesse público e garantir os direitos fundamentais.  (Mariana Ferraz - Espaço Idec/Última Instância)
 
 
 
 
 

01.07 - Planos lideram lista de reclamações
A lei que mudou as regras completa dois anos nesta semana. As operadoras passaram a ter que aceitar mais de cem novos procedimentos médicos. A intenção era melhorar os planos de saúde.
Você vai conhecer agora histórias de conveniados que precisaram entrar na justiça para conseguir fazer uma cirurgia.
Foi por causa de uma infecção hospitalar que o drama da dona de casa, Nilza Maia Kelm, começou. Ela tinha operado o joelho e precisou voltar para o hospital porque teve um problema na fase de recuperação.
Os médicos avaliaram que seria preciso fazer uma nova cirurgia, mas o convênio não liberava a papelada. Ela ficou uma semana, no hospital, com o corte aberto e pegou a infecção. “Você liga lá e não consegue falar com o responsável, só com os atendentes”.
Seu Lúcio Pinho, aposentado, nunca imaginou que teria problemas por causa de plano de saúde. Precavido, tinha dois. Um pela empresa e outro particular.
Logo que se aposentou soube que tinha direito a mais um ano de plano empresarial. Foi ao médico e recebeu o diagnóstico: estava com câncer. A cirurgia foi marcada para o dia cinco de maio do ano passado. O plano venceu seis dias antes e não teve jeito. Ele perguntou se dava para pagar mais um mês para fazer a cirurgia... “Não! Seu convênio está cancelado!”.
Ele procurou então o plano particular. “Aqui vai ter que começar do zero... Marcou três vezes cirurgia não deu certo”.
Dona Nilza está com sérios problemas. Precisa operar de novo, mas o plano não libera. O aposentado Lúcio ainda não conseguiu a guia para a cirurgia. Os dois foram para justiça.
Os planos de saúde estão entre os setores q mais geram dúvidas e recebem reclamações no Procon de São Paulo. A maioria aposentados que se queixam dos aumentos abusivos e da recusa dos planos em cobrir exames e cirurgias.
“A primeira providência é procurar a própria empresa e tentar resolver diretamente com ela. Se persistir o desrespeito ao seu direito, ele deve procurar tanto o Procon quanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar para resolver”, orienta Roberto Pfeiffer, diretor do Procon/SP.
Sessenta por cento dos clientes de Renata Vilhena Silva, advogada, são aposentados com problemas no plano de saúde. Ela diz que mesmo depois das mudanças na lei, os problemas continuaram. “Depois da lei dos planos de saúde passaram a existir os problemas com planos empresariais, com aposentados”.
“Você saber que está com um problema desse e não ter apoio numa hora dessa é revoltante...”, completa seu Lúcio.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida, diz que os planos de saúde estão cumprindo as determinações, mas que existem casos anteriores à promulgação de nova lei - principalmente em relação aos conveniados idosos - que apresentam um entendimento diferenciado por parte do convênio.
Ele orienta que em caso de dúvidas o segurado procure a Agência Nacional de Saúde.
Queixas contra planos de saúde
Para tirar dúvidas ou fazer reclamações, o consumidor pode fazer contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo Disque-ANS (0800 701 9656).
É possível também registrar a queixa pelo site www.ans.gov.br na opção Fale Conosco, ou ir pessoalmente a um dos 12 Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização que a ANS dispõe no país.
Após a denúncia, a ANS apura se houve irregularidade e, uma vez caracterizada a lesão ao direito do consumidor - caso a operadora não cumpra voluntariamente sua obrigação -, a empresa é autuada e inicia-se o processo sancionador, que pode culminar na aplicação de multas e outras penalidades.
Nos casos de negativa de cobertura, de acordo com o porte da operadora, as multas podem chegar a R$ 100.000,00 nos casos de urgência e emergência.
Operadoras que apresentem problemas recorrentes podem ser colocadas em regime especial, medida instaurada pela ANS na empresa, o que pode ocorrer em razão de anormalidades administrativas, assistenciais ou econômico-financeiras.
Em média, as respostas da ANS às queixas de "negativa de cobertura" podem ser dadas no mesmo dia em que o cidadão realizou sua reclamação ou em até 10 dias.
Durante a apuração da ANS, a operadora tem o prazo de 5 dias úteis para responder à notificação do órgão regulador sobre a liberação ou não da realização do procedimento reclamado pelo consumidor e, em caso de manutenção da negativa, seus fundamentos.  (Agência de Notícias)

01.04 - Justiça suspende greve dos médicos do Ipsemg
O desembargador Kildare Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu, na terça-feira, liminar que suspende a greve dos médicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A decisão, favorável ao instituto, declara a paralisação ilegal e determina o imediato retorno dos médicos ao trabalho. Caso haja descumprimento da determinação, o sindicato deve pagar multa de R$ 100 mil por dia.
O protesto deveria durar três dias. A paralisação iniciada na segunda-feira piorou o atendimento no hospital, provocando muita frustração em quem teve que procurar outras unidades de saúde. Somente os casos de urgência estavam sendo atendidos.
O protesto foi motivado pelas condições de trabalho do local, consideradas precárias pelo Sinmed. Além de pedir reajuste salarial, a categoria denunciava falta de médicos, remédios e estrutura e diminuição do número de leitos.  (Elaine Pereira - Uai)
 

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