30.04 - Adoção: Sem discriminação
Numa decisão inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça reconheceu anteontem, de forma unânime, a legalidade
da adoção de duas crianças por um casal homossexual
de Bagé. "Não se pode supor que o fato de os adotantes serem
duas mulheres possa causar algum dano às crianças; dano seria
a não adoção", disse o ministro João Otávio
de Noronha.
A decisão representa um avanço histórico no tratamento
de uma questão complexa e delicada. Ela envolve aspectos da vida
íntima das pessoas e tem grande repercussão sobre o drama
social da infância desassistida.
No caso em questão, as crianças foram adotadas ainda
bebês por uma das mulheres. Mais tarde, elas reivindicaram que a
adoção fosse estendida ao casal. O Tribunal de Justiça
gaúcho considerou a união homoafetiva como uma família
e autorizou que as crianças fossem registradas com os sobrenomes
das duas mães. O Ministério Público recorreu, alegando
que havia risco de sujeitar as menores à discriminação.
O caso então foi ao STJ.
A decisão tomada agora permitirá que as crianças
possam usufruir dos direitos patrimoniais e de segurança familiar
garantidos por lei. Antes, se a mãe adotiva viesse a morrer, sua
parceira perderia a guarda das menores, o que, é natural supor,
causaria sofrimento às crianças.
Espera-se que a sentença do STJ venha a instruir o entendimento
do problema em decisões futuras no país. (Folha de
S.Paulo)
30.04 - STJ: Novos parâmetros na adoção de criança
Uma decisão inédita e unânime do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que reconheceu a legalidade da adoção
e registro de crianças por um casal homossexual do Rio Grande do
Sul deve influenciar futuras decisões sobre o tema, segundo especialistas
em direito de família.
"Embora não seja vinculativo, a tendência natural dos
juízes é seguir a orientação do STJ. Essa decisão
serve como diretriz para outros tribunais", explica a advogada especialista
em direito homoafetivo Maria Berenice Dias.
Quando era desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, Maria Berenice decidiu a favor desse mesmo casal, em 2006. A decisão
inédita influenciou casos em outros estados.
Agora, essa decisão do STJ, na opinião da advogada, deve
influenciar também projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional,
como o que quer proibir a adoção de crianças por casais
gays e o Estatuto da Família. "Uma coisa é um antecedente
em outro estado. Outra é uma jurisprudência do STJ", destaca
Maria Berenice.
Para a especialista, a questão principal é que as crianças
terão os sobrenomes das duas mães adotivas e poderão
ter todos os direitos assegurados em lei. Segundo a advogada, a outra companheira
queria participar da adoção por ter melhor condição
de vida, o que possibilitaria a inclusão dos menores em planos de
saúde e pensão, caso houvesse separação ou
falecimento.
"Sem essa garantia, em caso de morte da adotante, o filho pode ser
levado para um orfanato. E em caso de morte da companheira, a criança
perde o direito à herança e aos demais benefícios",
explica Maria Berenice.
De acordo com advogado Pedro Lessi, especializado em direito de família,
a decisão histórica foi "um grande passo em direção
à dignificação da humanidade".
"Vivemos em uma sociedade repleta de preconceitos sociais: de cor,
etnia, opção sexual. Precisamos deixar antigos paradigmas
e respeitar os direitos fundamentais do ser humano, já previstos
no Artigo 4º da Constituição Federal", adverte Lessi.
"Devemos fortalecer os direitos entre todas as orientações
sexuais. Não deve haver divisão entre homo e hetero, aliás,
esses termos também são impróprios. Somos seres humanos",
completa o especialista, que é advogado do Movimento LGBT (Lésbicas,
Gays, Bissexuais e Transsexuais). (A Tribuna)
30.04 - Kroll: TRF-3 arquiva processo contra Daniel Dantas
A 2ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
decidiu, nesta terça-feira (27/4), arquivar a denúncia contra
o banqueiro Daniel Dantas e mais 15 pessoas envolvidas no escândalo
de espionagem investigado pela operação Chacal, da Polícia
Federal, em 2004.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público
Federal), Dantas teria contratado a empresa Kroll Associates para espionar
executivos da Telecom Itália, que na época disputava com
o grupo Oppotunity o controle da Brasil Telecom.
Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Cecília Mello,
considerou que não foram apresentadas provas suficientes da existência
do crime de divulgação de segredo.
Além de Dantas, entre os denunciados, estava a ex-executiva
da Brasil Telecom, Carla Cico. Com a decisão da desembargadora Maria
Cecília Pereira de Mello, que acatou o habeas corpus impetrado pela
defesa, o processo será arquivado
Desde dezembro de 2009, o caso também está paralisado
na primeira instância, conforme solicitação dos advogados
de defesa para que a Justiça Federal aguarde a chegada de documentos
“imprescindíveis”, vindos da Itália.
Em seu voto, a desembargadora analisou as acusações relativas
ao artigo 153, parágrafos 1ºA e 2º, que dizem respeito
aos crimes de corrupção ativa, formação de
quadrilha, violação de sigilo funcional, receptação
qualificada e divulgação de segredo, com prejuízo
à administração pública.
No entendimento da magistrada, tais imputações deveriam
ser afastadas da denúncia, já que o conjunto de provas não
é capaz de comprovar os referidos delitos. (Última Instância)
29.04 - Ação obriga plano a realizar cirurgia
Mesmo com o pagamento em dia da mensalidade, descontado em folha, e
tendo no rol de cobertura do plano a garantia de realização
cirúrgica de alta complexidade, a operadora de saúde MT Saúde,
se negou a autorizar o procedimento em um cliente que descobrira um câncer
na coluna vertebral lombar. Segundo consta no laudo médico o caso
era grave podendo resultar numa paraplegia nos membros inferiores do paciente,
uma vez que o tumor se espalhava rapidamente pelo corpo.
Após estar há 14 dias internado no Hospital São
Mateus, o assistido só conseguiu garantir seus direitos através
de uma ação judicial ajuizada pela Defensora Pública
de Cáceres, Vanessa Cristina Lira de Oliveira. A decisão
liminar da referida ação foi concedida pela juíza
Graciene Pauline Mazeto Corrêa Costa que determinou a realização
da cirurgia em 48 horas sob pena de multa diária.
A Defensora Pública da Comarca destacou que em Cáceres
houve aumento significativo das ações de saúde, segundo
ela, pela carência de estrutura suficiente para atender a demanda
nessa área.
“Nosso município não está preparado para fornecer
à população tratamentos médicos especializados,
bem como, cirurgias desse tipo (de alta complexidade). Por isso, a atuação
da Defensoria tem sido essencial não só para garantir, mas,
para dar efetividade ao direito constitucional à saúde pública”,
disse Vanessa Cristina Lira de Oliveira.
Do outro lado, o beneficiário do plano de Saúde, na categoria
dependente (uma vez que e esposa é funcionária pública
estadual, por isso, a titular) alegou não ter condições
de arcar com as despesas da cirurgia, sendo exatamente este o motivo pelo
a operadora do plano de saúde se recusou a liberar a cirurgia: o
alto custo do procedimento. (O Documento)
28.04 - Direito de recusar transfusão
Procuradoria endossa testemunhas de Jeová, que negam prática
com base em dogmas
Determinação contraria parecer do Conselho Federal de
Medicina, que deve ter sua constitucionalidade discutida pelo STF
O Estado do Rio vai reconhecer o direito dos fiéis da igreja
Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue por
motivos religiosos.
A decisão se refere ao caso de uma praticante de 21 anos que
foi internada com doença pulmonar grave e se negou a receber o tratamento
-o que gerou uma consulta do hospital envolvido à Procuradoria Geral
do Estado. O caso ficou em estudo por quatro meses.
Nesta semana, a procuradora-geral, Lucia Lea Guimarães Tavares,
responderá que trata-se de "exercício de liberdade religiosa".
Segundo o parecer ao qual a Folha teve acesso, esse é "um direito
fundamental, emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos
o direito de fazer suas escolhas existenciais".
"A minha convicção é que a pessoa tem direito
a escolher, desde que seja maior e esteja consciente. Não é
um tema muito simples: manter a vida de um paciente, mas desrespeitando
aquilo em que ele mais acredita", disse a procuradora. A Folha apurou que
o governador Sérgio Cabral acatará o parecer, transformando-o
numa norma estadual no Rio, com poder de decreto.
A determinação contraria parecer do Conselho Federal
de Medicina, que diz: "Se houver iminente perigo de vida, o médico
praticará a transfusão de sangue independente do consentimento
do paciente ou de seus responsáveis".
A procuradora do Rio vai entrar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a
constitucionalidade do parecer dos médicos.
Se o precedente aberto no Rio for acatado pelo STF, os cristãos
da Testemunhas de Jeová terão amparo legal para a manutenção
do que consideram seus direitos.
Divergências
O assunto é tão polêmico que houve, inicialmente,
divergência dentro da Procuradoria do Estado do Rio. Diante disso,
a procuradora-geral, Lucia Lea, pediu um estudo sobre o tema ao constitucionalista
Luis Roberto Barroso.
"A liberdade religiosa é um direito fundamental. Pode o Estado
proteger um indivíduo em face de si próprio, para impedir
que o exercício de liberdade religiosa lhe cause dano irreversível
ou fatal? A indagação não comporta resposta juridicamente
simples nem moralmente barata", diz Barroso no estudo.
No fim das 42 páginas, o texto conclui pelo reconhecimento do
direito das testemunhas de Jeová, com a seguinte cautela: "A gravidade
da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o risco de morte ou
de grave lesão, exige que o consentimento seja genuíno, o
que significa dizer: válido, inequívoco, livre, informado".
Conselho
diz que risco de morte é limite
Antes que o caso chegue ao STF, o Conselho Federal de Medicina deve
manter a recomendação aos médicos de que respeitem
o código de ética.
"O limite da autonomia do paciente e mesmo da legislação
passa a ser o risco de morte de alguém que depende de assistência
e precisa de cuidados", afirma o presidente do conselho, Roberto Luiz D'Ávila.
Ele se baseia em trecho do código que determina que o consentimento
do paciente é necessário, exceto em caso de "risco iminente
de morte".
Já houve decisões judiciais para os dois lados. Em 2009,
uma decisão de 1ª instância de Belém (PA) assegurou
o direito de um fiel da igreja Testemunha de Jeová de se recusar
a receber transfusão.
Em outubro de 2006, a Justiça de Pernambuco determinou que uma
menina de oito anos, com anemia grave, recebesse transfusão, mesmo
após os pais, da mesma religião, recusarem o tratamento.
(MATHEUS LEITÃO - Folha de S.Paulo)
27.04 - Saúde via Justiça
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao
Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal
Parece ter avançado o debate sobre as decisões que obrigam
o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer, para pacientes
que recorrem à Justiça, medicamentos, insumos, órteses,
próteses e tratamentos não disponíveis na rede pública.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) alçaram a discussão a patamares mais
elevados do que pretendiam muitos gestores.
Perderam aqueles que insistem em generalizar as ações
judiciais como fraudulentas e geradoras de desigualdades, ao mesmo tempo
em que pregam a "reserva do possível", com o objetivo de criar falso
dilema entre o direito individual e o interesse coletivo.
O orçamento é uno e os recursos que a ele se integram
têm várias destinações, desde publicidade governamental
até obras públicas. Assim, o "ônus" da decisão
só recairá sobre as políticas de saúde se esse
for o desejo do gestor público.
O Judiciário, num Estado democrático, é legítimo
para decidir sobre o direito à saúde.
Foi o que ressaltou o Supremo, após ampla consulta à
sociedade, ao indeferir recursos do poder público contra decisões
judiciais, refutando os argumentos de economia, ordem pública e
potencialidade danosa ao sistema de saúde.
A inclusão de um direito fundamental como a saúde na
Constituição se deu exatamente para que ele seja respeitado
pelos parlamentares, no momento de fazer as leis e votar o orçamento,
e pelos governantes, ao implementarem as políticas. O Judiciário,
quando determina a submissão do Executivo às leis, nada mais
faz do que cumprir a importante tarefa de sobrepor o direito ao poder político
ou ao poder econômico.
Serão bem-vindas as recentes decisões do CNJ, que instituiu
o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento de demandas
de assistência à saúde, previu o apoio técnico
de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados
e recomendou aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos
em fase experimental e sem registro sanitário. Pesa ainda o fato
de não haver definição clara, rápida e amplamente
divulgada, por parte do Ministério da Saúde e de secretarias
de saúde, sobre qual é o papel de cada nova droga ou tratamento
lançado no mercado.
Com isso, além das ações na Justiça, o
padrão de prescrição poderá seguir muito mais
a recomendação dos produtores do que as contidas em diretrizes
médicas isentas e baseadas em evidências científicas.
No caso de medicamentos de alto custo e uso restrito, faltam no SUS instâncias
que esclareçam as situações de potencial benefício
do paciente. Devem ser revistos os "consensos" terapêuticos desatualizados
ou contaminados pela ação da indústria, e eliminados
os atrasos no registro, na compra e na distribuição de medicamentos
e insumos.
Distorções existem até nas pesquisas clínicas
realizadas no Brasil. A serviço do marketing, muitos estudos visam
ambientar a nova droga, de olho no mercado futuro.
Pleno exercício da autonomia profissional, a prescrição,
que fundamenta a ação judicial, por vezes pode estar sujeita
a influências que vão desde a má formação
do médico até o assédio das empresas farmacêuticas
e de equipamentos.
À medida que o processo de incorporação de tecnologias
em saúde for mais regulado pelo Estado e compreendido por todos,
as ações judiciais serão reduzidas, muito embora nelas
reconheçamos um papel propulsor, pois o poder público é
levado a pensar a saúde sob a perspectiva da proteção
da vida, e não apenas sob a ótica do orçamento escasso.
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao
Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal
e reinventam a integralidade, pilares do SUS.
Além da luta por mais recursos, restam pouco usados o formidável
poder de compra do SUS com vistas à negociação de
preços justos, o licenciamento compulsório previsto nos tratados
de propriedade intelectual e na lei de patentes brasileira, a aposta em
uma política industrial que permita alavancar a produção
nacional de genéricos.
A solução, portanto, deve passar longe da ideia de fechar
as portas da Justiça, hoje uma aliada imprescindível da garantia
do direito à saúde. (MÁRIO SCHEFFER e
VIDAL SERRANO NUNES JR. - Folha de S.Paulo)
27.04 - Aposentados da União vão receber R$ 1,8 bilhão
O governo federal terá de pagar até R$ 1,8 bilhão
a aposentados e pensionistas do Poder Executivo que receberam gratificação
menor do que a paga para os funcionários da ativa entre julho de
2006 e janeiro do ano passado. A AGU editou súmula estendendo aos
inativos o mesmo percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS (gratificação
de desempenho extinta no início de 2009) pagos aos outros servidores.
Até então, os aposentados recebiam até 50% do teto.
Para a AGU, o parecer consolida entendimento do STF e do STJ, que já
vinham dando ganho de causa aos servidores e sindicatos que entraram na
Justiça reivindicando o pagamento dos 30% restantes. Segundo o órgão,
o Planejamento definirá quando e como os valores serão pagos.
O secretário-geral da Condsef (confederação dos
trabalhadores federais), Josemilton da Costa, disse que o valor devido
é maior. Segundo ele, entre janeiro de 2009 e março deste
ano, a gratificação foi substituída por outra de desempenho
igual e os inativos continuaram recebendo valores inferiores aos pagos
aos da ativa. (Folha de S.Paulo)
27.04 - INSS: Adiado encontro com Poder Judiciário
Procuradores apresentarão a juizes e desembargadores avanços
do INSS nas áreas de gestão e atendimento ao cidadão
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social (PFE/INSS) transferiu a Semana Nacional de Integração
com o Poder Judiciário para o período de 10 a 14 de maio.
O encontro estava previsto para acontecer nesta semana.
Para o procurador-chefe da PFE/INSS, Miguel Angelo Sedrez Júnior,
a mudança da data permitirá enviar com antecedência
os dados para o Judiciário e agendar as visitas. “Diante da abrangência
e importância desse evento, com a alteração da data
será possível aos procuradores elaborar e detalhar a programação
de cada visita, distribuir as tarefas, além de selecionar e providenciar
o material a ser entregue aos magistrados”, ponderou.
Nos cinco dias, mais de mil procuradores federais das 96 procuradorias
vão visitar aproximadamente dois mil juízes (federais e estaduais)
e desembargadores que atuam diretamente com processos previdenciários
e com ações que vêm sendo realizadas dentro do Programa
de Redução de Demandas Judiciais.
Segundo Miguel Sedrez Júnior, as visitas são uma oportunidade
a mais para a troca e compartilhamento de experiências judiciais
conciliatórias. E servirá ainda para alinhar as informações
e uniformizar o tratamento dado a um processo judicial previdenciário.
“Nossa intenção é apresentar as mudanças ocorridas
na Procuradoria e na Previdência Social nas áreas de gestão
e prestação de serviços à população.
E, é claro, promover a integração entre o magistrado
que atua na área previdenciária com a Procuradoria Federal”,
acrescentou.
As reuniões integram o calendário de discussão
e servem para conscientizar os juízes quanto às mudanças
e a evolução do INSS e da Procuradoria, tanto nas áreas
de gestão, atendimento e organização como na de reconhecimento
automático de direitos do cidadão. A primeira reunião
entre Procuradores Federais e juízes aconteceu em dezembro do ano
passado, em Brasília. (Izabel Bacelar - AgPrev)
26.04 - Plano de saúde é condenado a pagar indenização
São Luís - A Sociedade Ibgeana de Assistência e
Seguridade – SIAS terá que pagar R$ 127 mil a título de indenização
por danos morais a três filhas de uma associada ao plano de saúde
Unimed, por meio daquela entidade. A condenação prevê
ainda o valor de R$ 1.270 por danos materiais, ambas com juros e correção
monetária. A decisão é da 1ª Câmara Cível
do TJ, em sessão de ontem (22).
As três filhas da associada ajuizaram pedido de indenização
contra a SIAS - mandatária da Unimed -, informando que, em março
de 2005, buscaram atendimento médico para a mãe junto a um
hospital credenciado ao plano, onde não encontraram leito disponível.
Recorrendo a outro estabelecimento particular, as filhas pagaram do próprio
bolso o tratamento, mas a doente faleceu no dia seguinte por problemas
respiratórios.
Condenada pelo juiz ao pagamento dos danos morais e materiais, a mandatária
recorreu ao TJ, alegando que não pode ser responsabilizada pela
morte, pois não teria cometido nenhum ato ilegal e não haveria
provas da falta de hospital credenciado.
RECURSO - Negando provimento ao recurso, a desembargadora Raimunda
Santos Bezerra (relatora) destacou que um médico do primeiro hospital
procurado tentou contactar outra unidade credenciada, mas foi informado
de que não havia leito disponível em nenhum hospital.
Por outro lado, a magistrada argumentou que as despesas pelo atendimento
médico e transporte da paciente foram pagas pelas filhas, quando
deveriam ter sido arcadas pela instituição, que também
não disponibilizou ambulância ou qualquer profissional de
saúde para acompanhar o trajeto da senhora.
Raimunda Bezerra teve seu voto acompanhado pelos desembargadora Jorge
Rachid e Maria das Graças Duarte. (Jornal Pequeno)
26.04 - STF investe contra aposentadoria aos 70
Judiciário: Limite que priva ministros da presidência
da Corte pode subir para 75 anos por emenda constitucional
Incomodados com a aposentadoria compulsória que os tira do cargo
aos 70 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão
investir fortemente junto ao Congresso para a aprovação de
emenda constitucional que amplie esse limite. A ideia é que a aposentadoria
para ministros de tribunais superiores seja estendida para os 75 anos.
Essa mudança é proposta há anos pelo STF, mas
encontra resistências por parte de organizações de
magistrados de 1ª e 2ª instância. Eles argumentam que,
com a ampliação do limite de aposentadoria, as promoções
ficam mais distantes. Para contornar esse problema, o STF deverá
propor uma nova redação para a emenda. Nela, ficariam dentro
do limite de 75 anos apenas os ministros de tribunais superiores - o STF,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) - e do Tribunal de Contas da União (TCU, que é órgão
do Poder Legislativo). Já os magistrados das demais instâncias
continuariam com a compulsória aos 70 anos.
No STF, a grande reclamação é que a aposentadoria
"expulsória", como eles chamam, impede o exercício da presidência
da Corte - o auge da carreira. O ministro Carlos Ayres Britto que, ontem,
deixou a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, hoje,
assume a vice-presidência do STF, será um dos prejudicados
com a compulsória. Se o limite de 70 anos continuar em vigor, Britto
será presidente do STF por poucos meses. Ele ficará no cargo
entre 25 de abril de 2012, último dia da presidência de Cezar
Peluso, até 18 de novembro do mesmo ano, quando fará 70 anos.
Durante a presidência do ministro Gilmar Mendes, que hoje passa
o cargo a Cesar Peluso, o STF tentou alterar esse limite no Congresso.
Um dos objetivos era o de permitir a continuidade do ministro Eros Grau
na Casa. Grau deverá deixar o tribunal até o fim do semestre,
pois completa 70 anos em 19 de agosto e citou o fato durante discurso nessa
semana: "Eu falo com a liberdade de quem está partindo já
que os anos me pegam na curva de agosto".
Houve outras tentativas semelhantes de alterar esse limite: antes da
saída de Maurício Corrêa, em 2004, e de Carlos Velloso,
em 06. Todas foram barradas no Congresso devido aos protestos de entidades
de representação de magistrados e funcionários públicos.
Corrêa foi presidente por apenas onze meses, ao invés dos
dois anos de mandato. Velloso não gostaria de deixar o cargo de
ministro, ao qual estava habituado.
Curiosamente, hoje, o STF convive com uma situação em
que alguns ministros gostariam de ficar após completar 70 anos e
outros preferem deixar o cargo bem antes dessa data. A ministra Ellen Gracie
manifestou o desejo de integrar a Corte Internacional de Haia. Preterida
para a função, em maio de 2009, manteve-se no STF. Com mais
de 20 anos no STF, o ministro Celso de Mello, pode deixar a Corte, no ano
que vem, antes de completar 70 anos, o que só acontecerá
em 2015. Com freqüentes dores nas costas, o ministro Joaquim Barbosa
também não deverá permanecer até os 70 (que
vão chegar para ele apenas em 2024). Nelson Jobim deixou o STF em
2006, aos 60 anos, logo após a sua presidência, para voltar
à política e, hoje, é ministro da Defesa.
Se o limite dos 70 anos for mantido, Cezar Peluso terá de seguir
um caminho semelhante ao de Jobim. Ele deixará a presidência
do STF em abril de 2012 e completará 70 anos em 3 de setembro do
mesmo ano. Vai se aposentar logo depois de ser presidente.
Ao assumir, hoje, o comando do Supremo, Peluso deverá adotar
um perfil bastante diferente de Gilmar Mendes. Único entre os onze
ministros que é egresso da magistratura e foi aprovado em concurso
de juiz - função que exerce desde 1968 -, o novo presidente
do STF deverá sem mais cauteloso em sua conduta e parcimonioso em
suas declarações.
Enquanto Mendes acredita que o presidente do STF deve se abrir para
o debate, inclusive político, Peluso deverá atuar para preservar
o STF como instituição. Ele foi autor de votos que conseguiram
unir tendências distintas na Corte e, neste ponto, pode ser considerado
um conciliador.
Um dos maiores exemplos ocorreu durante a reforma da Previdência,
em 2004, quando Peluso deu o voto que conduziu os demais a aprovarem a
reforma, por sete votos a quatro. Um ano depois, foi de Peluso o voto que
permitiu à Câmara votar a cassação do mandato
do deputado José Dirceu, durante o escândalo do mensalão.
Esse julgamento foi decidido por seis votos a cinco, e cunhou na Corte
a expressão "solução Peluso". Em casos de difícil
solução, ele costuma ser o ministro que aponta um norte viável
juridicamente para todos.
O novo presidente é bastante incisivo em seus votos, como no
caso da extradição do italiano Cesare Battisti, em que foi
o relator e acabou vencendo por seis votos a cinco. Peluso costuma dizer
que o tribunal deve ser preservado como instituição, mas,
quando a questão é jurídica e está posta no
plenário, é "cada um por si e Deus por todos". Ou seja, o
debate deve ser amplo, livre e contraditório.
Uma vez presidente, caberá a Peluso conduzir os julgamentos
e determinar a pauta de votação de cada semana. Na semana
que vem, o STF poderá decidir sobre o pedido de intervenção
federal no governo do Distrito Federal ou sobre a manutenção
da Lei de Anistia. São dois temas polêmicos. Até ontem,
os demais ministros do Supremo não sabiam qual entraria na pauta.
Caberá a Peluso definir qual será julgado primeiro pela Corte.
(Juliano Basile - Valor Online)
26.04 - Quem tem medo do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça tem cumprido um papel fundamental
para o aperfeiçoamento do Estado de Direito e da democracia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou-se na gestão
que hoje se encerra, sob a presidência do ministro Gilmar Mendes,
com o auxílio do corregedor nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp.
Quando foi criado, há cinco anos, por força da emenda
constitucional nº 45, pairava a suspeita de que o CNJ seria mais um
desses órgãos burocráticos da bela fachada constitucional
de uma estrutura jurídica em ruínas.
Parecia-me mais uma experiência de constitucionalização
simbólica: baixíssima eficácia social das normas constitucionais,
combinada com forte apelo a elas no discurso político- jurídico.
Com o tempo, essa suspeita se dissipou. O CNJ passou a atuar como órgão
fundamental à realização de nosso modelo constitucional
e, portanto, do Estado democrático de Direito.
Em um contexto no qual grande parte dos órgãos atua à
margem da Constituição e das leis, a presença ativa
do CNJ constitui um caso atípico de instituição agindo
efetivamente para subordinar agentes públicos aos marcos constitucionais
e legais.
Evidentemente, o CNJ não tem condições de solucionar,
de maneira abrangente, os graves problemas do Estado e da sociedade no
Brasil, pois sua função restringe-se ao controle do Poder
Judiciário. Entretanto, ele tem servido como um exemplo para todos
os Poderes da República.
É claro que o CNJ comete falhas, pois não há instituições
perfeitas.
Nos seus desvios, ele está subordinado ao controle judicial
do Supremo Tribunal Federal (STF), ao controle político do Congresso
Nacional e às críticas da sociedade civil. Parecem-me, porém,
descabidas as posições que insistem em um retrocesso, sustentando
que a atuação do CNJ tem sido nefasta à autonomia
do Judiciário, ao federalismo e à democracia.
Um dos pontos referentes à autonomia do Judiciário diz
respeito ao controle pelo CNJ dos atos de órgãos judiciais
que desrespeitem as suas decisões. A pretexto do correto argumento
de que o conselho tem apenas a função de controlar atos administrativos
dos juízes e tribunais, sendo incompetente para fiscalizar atos
judiciais, vem-se defendendo a retirada da força de suas decisões
de controle do Judiciário.
As decisões judiciais (exceto as do STF) que venham a ofender
ou que pretendam julgar, rever, reformar ou anular decisões do CNJ,
no âmbito específico de sua competência constitucional
-"o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes"-,
são nulas e, portanto, não têm eficácia jurídica
em relação às últimas.
Ou seja, as decisões tomadas por esse conselho no exercício
de sua competência podem ensejar o reconhecimento da ineficácia
de decisões judiciais que contrariem seus atos, tendo em vista a
possibilidade de que sirvam como máscara para burlar o cumprimento
das decisões do CNJ, revelando, em última análise,
patente invasão na competência desse órgão.
E, cabe acrescentar, o controle de constitucionalidade dos atos do
conselho, inclusive de suas resoluções, mesmo na hipótese
do controle incidental em um caso concreto, é de competência
exclusiva do STF (art. 102, inciso I, alínea "r", da Constituição
Federal).
Em relação à democracia e ao federalismo, a objeção
principal refere-se à atuação normativa do CNJ mediante
resoluções.
É claro que não lhe cabe atuar no lugar do legislador
democrático.
Mas, no âmbito de suas atribuições constitucionais,
o conselho tem uma ampla competência normativa.
Se, por exemplo, o regulamento (norma infralegal) do Imposto de Renda
não pode ser desrespeitado por lei estadual, muito menos as resoluções
do Conselho Nacional de Justiça.
No estrito campo de sua competência constitucional de regulamentar
e regular supletivamente a legislação federal com vigência
nacional para o Judiciário, os atos normativos do conselho não
podem ser violados por leis estaduais, prevalecendo, então, sobre
estas.
O CNJ tem cumprido um papel fundamental para o aperfeiçoamento
do Estado de Direito e da democracia no Brasil. São poucas as pessoas
bem-intencionadas que insistem em um retrocesso, para reduzir o CNJ a um
órgão sem significado no nosso arcabouço constitucional.
A grande maioria que se manifesta generalizadamente contra a função
constitucional do conselho responde a interesses escusos, inclusive para
garantir-lhe a impunidade, encobrindo suas intenções sob
falso discurso em nome da autonomia do Judiciário, da democracia
e do federalismo. (MARCELO NEVES - Folha de S.Paulo)
23.04 - Justiça exige vacina para todos em GO
A Justiça Federal determinou ontem, em liminar, que a União
forneça vacina contra a gripe suína para toda a população
do Estado de Goiás no prazo máximo de 20 dias, sob pena de
pagamento de multa diária. É a segunda decisão nesse
sentido. A primeira beneficiou os paranaenses.
O governo federal tem 10 dias para apresentar um novo calendário
de vacinação.
Em nota, o Ministério da Saúde disse que não foi
notificado da decisão e que orientará a Procuradoria-geral
da União a recorrer. (Zero Hora)
23.04 - 128 mil recebem os atrasados do INSS
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 334,4 milhões
para o pagamento dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Consulte o pagamento no site do TRF 3
A grana é devida para quem ganhou, na Justiça, uma ação
de concessão ou revisão de benefício, e não
há mais chance de recurso por parte do instituto. Além disso,
é preciso que a ação seja de, no máximo, 60
salários mínimos (R$ 30.600, atualmente).
Ao todo, 127.891 segurados de todo o país dividirão a
bolada _o valor médio será de R$ 2.614,83 para cada um.
No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende
São Paulo e Mato Grosso do Sul), 19.289 segurados irão dividir
cerca de<ju> R$ 70,6 milhões. Cada um terá, em média,
R$ 3.662,30.
Os atrasados são os valores que não foram pagos pelo
INSS nos últimos cinco anos. (Paulo Muzzolon - Agora
S.Paulo)
23.04 - Aposentadoria por invalidez a quem parou de pagar INSS
O trabalhador que parou de pagar a contribuição ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir benefícios
por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria
por invalidez. Para isso, é preciso comprovar que a doença
começou quando ele ainda era segurado (veja como no quadro ao lado).
Neste mês, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) publicou novas decisões
reconhecendo o direito ao benefício de trabalhadores que deixaram
de efetuar as contribuições à Previdência. Em
dois casos, a causa da interrupção das contribuições
era a doença.
Em 2008, a AGU (Advocacia-Geral da União) editou uma súmula
(entendimento unificado sobre um tema) reconhecendo esse direito, que deve
ser concedido até no posto do INSS. Se o órgão negar,
o segurado deverá entrar com uma ação na Justiça.
(Gisele Lobato e Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
22.04 - Operadora é condenada por erro de diagnóstico
Rio - Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio condenaram a Semeg Saúde e o médico
Carlson Bastos Binato a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 5 mil, a
título de danos morais, por erro de diagnóstico. O relator
do recurso foi o desembargador José Carlos Paes.
Consta nos autos que, em 2006, o paciente Paulo Cesar Nogueira da Silva
recebeu indicação errada de tratamento fisioterápico
para uma ruptura de tendão (patelar) do joelho direito, já
que o correto seria uma cirurgia.
Em sua defesa, o médico Carlson Bastos Binato alegou que indicou
o melhor tratamento ao autor e que o atendimento não era urgente.
Ele disse ainda que a lesão apresentada era antiga e que, na época,
não foi possível realizar o procedimento de exame invasivo.
A Semeg Centro Médico de Duque de Caxias, primeira ré, também
declarou que não houve falha na prestação de serviços
e nem urgência no caso.
Segundo o desembargador José Carlos Paes, a relação
travada entre as partes é de consumo e são evidentes “o sofrimento,
as angústias, as aflições e a dor experimentadas pelo
autor”. O magistrado destaca também que, dentre os deveres de segurança,
encontram-se presentes “os deveres de informação e de boa-fé,
bem como, implicitamente, a garantia de assegurar a legítima expectativa
do consumidor”.
Além da indenização, os réus terão
que realizar uma operação no autor para solução
da lesão grave em seu joelho direito. (O Dia Online)
22.04 - Procuradoria inicia debate sobre benefícios
Procuradores participam de videoconferências preparatórias
para o encontro nacional
A partir de ontem, segunda-feira, procuradores federais de todo o país
vão discutir, em videoconferências, os temas que serão
abordados no final de maio, durante a Reunião Nacional de Gestão
Estratégica em Matéria de Benefícios, promovida pela
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (PFE/INSS). Até 7 de maio serão realizadas mais de
120 encontros virtuais para detalhar as atividades da reunião nacional.
Para a Procuradoria Federal, a iniciativa tem por objetivo disseminar
entre os procuradores a capacidade de observar os problemas, estimular
a reflexão e o envolvimento de todos para que tenham foco em resultados.
Esta reunião também é uma oportunidade para a fixação
de metas e objetivos de cada unidade, visando tornar mais eficiente a atuação
em disputas judiciais, principalmente com relação aos benefícios
rurais e por incapacidade.
No segundo semestre do ano passado o foco do encontro de procuradores
foi a implantação do programa Redução de Demandas
Judiciais, uma ação estratégica desenvolvida pela
PFE e pelo INSS, destinada a aperfeiçoar a qualidade das decisões
administrativas com a finalidade de evitar o aumento do passivo judicial.
A reunião nacional de Gestão Estratégica em Matéria
de Benefícios está prevista para o período de 24 a
28 de maio, no Hotel Plaza Caldas de Imperatriz, na cidade de Santo Amaro
da Imperatriz, a 40 quilômetros de Florianópolis (SC).
(Izabel Bacelar - AgPrev)
22.04 - Consignado: Servidores vão à Justiça contra
BB
Funcionalismo quer acabar com a exclusividade exigida pela instituição
financeira na hora de fazer empréstimo consignado. Ministério
Público também pressiona governo do estado
Os quase meio milhão de servidores públicos de Minas
Gerais estão processando o Banco do Brasil (BB) e o governo mineiro
por obrigarem o funcionalismo a fazer empréstimos consignados (com
desconto no contracheque) exclusivamente na instituição financeira,
que detém os direitos sobre a folha de pagamentos do estado. A Federação
Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FeSempre),
que representa o funcionalismo de nove estados, elegeu Minas para ajuizar
a primeira de uma série de ações questionando a exclusividade
do BB que, segundo o advogado Marcos Penido, já está valendo
em diversos pontos do país.
O Ministério Público Estadual pressiona para tentar mudar
os termos do Decreto 45.336/10, que prevê a exclusividade, antes
mesmo da sua publicação, prevista para segunda-feira. “Caso
o governo não reavalie os privilégios concedidos ao BB, que
violam a liberdade do direito de escolha do consumidor e também
a ordem econômica do país, serão tomadas as medidas
jurídicas cabíveis”, afirma o promotor José Antonio
Baêta Cançado de Melo.
Perguntado sobre os rumos da reunião ocorrida com a secretária
Renata Vilhena, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag),
na semana passada, o promotor se nega a dar detalhes. Ele informa apenas
ter feito ponderações em relação aos termos
da minuta do decreto governamental, que saiu dia 9. Segundo uma fonte do
setor, o decreto de Minas, ao contrário dos de estados como São
Paulo, Rio Grande do Sul e Paraíba, não garante 100% de exclusividade
ao BB. “É uma exclusividade mineira, disfarçada onde criam
a figura do consignatário especial, que é o banco detentor
da folha de pagamento, ou seja, o Banco do Brasil. Para ele, o custo da
operação é de R$ 0,10, enquanto para os outros bancos
é de R$ 2,50, ou seja, 150% mais caro”, compara.
Nos termos do decreto, estão previstas cláusulas determinando,
por exemplo, que bancos em geral devem oferecer empréstimos de até
36 meses aos servidores, enquanto que o consignatário especial (leia-se
BB) poderá oferecer crédito em prazo maior ao estipulado.
Só que, em média, mais de 60% dos consignados de servidores
públicos recorrem a empréstimos com prazos alongados que
estão atrelados ao Banco do Brasil. Em outra cláusula, está
previsto que o servidor mineiro tenha a opção de tomar empréstimos
com até dois bancos, sendo um deles obrigatoriamente o BB. A instituição
se limitou a responder que “entende que o contrato segue todas as prerrogativas
legais que regem o tema e foi analisado pela área jurídica
do banco e do estado.”
PREFEITURAS
O MP investiga também 58 prefeituras mineiras pela prática
de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do Banco
do Brasil nos empréstimos consignados a funcionários públicos,
nas repartições onde já detém as folhas de
pagamento. Quando foi iniciada a ação, eram apenas 11 cidades
investigadas, mas o número aumentou em função de denúncias
de altas taxas de juros propostas por servidores. “Toda exclusividade é
sinônimo de enriquecimento ilícito e indevido, e deve ser
combatida”, alerta Baêta. (Sandra Kiefer - Estado de Minas)
20.04 - Revisão do auxílio-acidente vai sair mais rápido
A revisão do auxílio-acidente deverá ficar mais
rápida para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
que teve o benefício concedido até abril de 1995.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a correção,
que pode chegar a 67% do valor do benefício, é um recurso
repetitivo. Isso significa que o STJ não irá mais julgar
ações que contestem esse direito do segurado. Portanto, o
segurado que entrar na Justiça eliminará uma etapa do processo
todo. (Anay Cury - Agora S.Paulo)
20.04 - Dois pesos e duas medidas
Há tempos o Poder Judiciário vem sendo “provocado” a
enfrentar questões relacionadas aos direitos dos homossexuais. O
tema que ainda é questão de discussão é a viabilidade
do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo
sexo. Mas as demandas hoje são muito mais complexas, envolvendo
direitos decorrentes de relacionamentos homoafetivos solidificados independentemente
do que pensam nossos julgadores.
Já são levados aos tribunais brasileiros temas relacionados
aos direitos sucessórios, à partilha de bens na separação
do casal, inseminação artificial, registro de filhos em certidão
de nascimento, adoção e outros tantos de extrema complexidade
e delicadeza, pois, queiram ou não os magistrados, trata-se de família
e não de sociedade, como insistem em classificar.
O descompasso entre os julgadores de todas as instâncias é
tão gritante que o segmento LGBT é forçado a acreditar
que ver sua relação familiar reconhecida é apenas
uma questão de sorte.
Quase que simultaneamente, em fevereiro deste ano foram divulgadas
decisões que demonstram claramente não só as divergências,
como também o impasse em relação a questionamentos
já ultrapassados em nossa sociedade diante dos reclamos que vemos
nos dias de hoje.
Um juiz de Porto Velho, capital de Rondônia, reconheceu a união
estável entre pessoas do mesmo sexo, o que era imprescindível
para que um dos companheiros pudesse administrar as finanças do
outro, vítima de um AVC - Acidente Vascular Cerebral. A fundamentação
utilizada foi a de que, embora nossa legislação fale em dualidade
de sexos para configuração de união estável,
a Constituição Federal reza que nosso país é
uma nação que tem como um de seus objetivos o bem-estar de
todos os cidadãos, sem qualquer discriminação.
Baseando-se na argumentação da exigência legal
de um homem e uma mulher para caracterização da união
estável, os julgadores da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) negaram pedido de um homossexual para reconhecimento
de união homoafetiva.
No caso do tribunal paulista, após 26 anos de vida comum, um
dos parceiros faleceu. O acolhimento do pedido de reconhecimento era fundamental,
já que o sobrevivente objetivava ser tido como herdeiro do falecido
para, assim, receber os bens aos quais tinha direito, já que durante
todo o relacionamento ambos trabalharam para formação de
seu patrimônio. Por enquanto, vence a família do falecido,
que pode terminar por alcançar bens que pertencem ao ex-companheiro
de seu parente.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua
vez, reconheceu recentemente a união entre pessoas do mesmo sexo,
de modo que um deles pudesse acessar os benefícios do plano de previdência
privada de seu companheiro falecido, após 15 anos de convívio.
Ou seja, vale concluir que aos homossexuais que buscam seus direitos
resta contar com a sorte. Deparar-se com ela ou com a ausência dela.
O Poder Judiciário, mais uma vez, está fazendo o papel de
legislar. (Sylvia Maria Mendonça do Amaral - Todo
Dia)
19.04 - TJ de Minas cancela aumento de 100% para idosa
A 28ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a Unimed
(Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.) deve cancelar o reajuste
de 100% aplicado ao plano de saúde de uma segurada que completou
60 anos. A decisão foi tomada pela juíza Iandara Peixoto
Nogueira, na qual ela confirmou a restituição das mensalidades
pagas após o aumento, em setembro de 2009, fixando ainda o valor
do reajuste em 11,75%. Os valores foram revistos em audiência de
conciliação realizada no último dia 12 de abril.
Segundo informações disponíveis no TJ-MG (Tribunal
de Justiça de Minas Gerais), o representante da segurada reiterou
os pedidos de reajuste da mensalidade e de condenação da
Unimed por danos morais. Durante a argumentação, ele afirmou
que a segurada aderiu ao contrato de prestação de serviço
com a cooperativa Unimed em 2001, por meio da Federaminas, e não
recebeu, no ato da contratação, cópia do contrato
ou da proposta de admissão, onde constam as regras relativas à
mudança de faixa etária e aumento das mensalidades.
O representante revelou ainda que, ao completar 60 anos, a segurada
recebeu boleto com valor majorado em 100%, fato que a motivou a procurar
a Justiça para declaração da nulidade da cláusula
que permitiu alteração unilateral do contrato. Como embasamento,
ele citou o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do
Idoso para justificar o pedido.
De acordo com o advogado, a empresa estaria promovendo a “discriminação
dos idosos nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados
em razão da idade”. Sendo assim, requereu a devolução
em dobro dos valores pagos com o reajuste indevido e indenização
por danos morais.
Em contrapartida, a cooperativa Unimed declarou que a segurada aderiu
a um contrato firmado anteriormente entre empresas, quando um representante
teria intermediado e negociado as melhores condições e cláusulas
para o reajuste das mensalidades. Alegou ainda que o contrato da segurada
possui cláusula expressa que autoriza o reajuste de mensalidade
por mudança de faixa etária.
Entretanto, ao analisar as alegações das partes e os
documentos apresentados, a juíza Iandara Peixoto destacou que a
referida cláusula do contrato é abusiva sob a ótica
do CDC, citando entendimento de decisões superiores do TJ mineiro.
Em uma delas, o Tribunal registrou: “o usuário que atingiu a idade
de 60 anos, quer seja antes da vigência do Código de Defesa
Consumidor ou do Estatuto do Idoso, está sempre amparado contra
abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde”.
A juíza ainda argumentou que “tal majoração ocorre
no momento em que os cidadãos mais precisam de que sejam observadas
a cooperação e a boa fé pela parte contratante”. Porém,
não reconheceu o direito à indenização por
dano moral ou restituição em dobro dos valores pagos com
o reajuste de 100%, determinando a restituição daquelas mensalidades
de forma simples, com juros de 1%.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita
a recurso. (Última Instância)
16.04 - STF: Contribuição previdenciária sobre
vale-transporte
Em março passado, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que
a contribuição previdenciária não incide sobre
valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. "Embora a
decisão do STF tenha sido em relação a processo específico
de um banco, ela cria uma jurisprudência muito sólida e importante,
haja vista que a decisão foi tomada pelo Plenário daquela
Corte", afirma Odair Zorzin, diretor da Moore Stephens do Brasil.
Zorzin explica ainda que as empresas que pagam o benefício em
dinheiro e que tenham, eventualmente, sido autuadas pela fiscalização
do INSS, podem agora invocar esse precedente para pedir a devolução
do valor.
De acordo com o diretor da Moore Stephens, com a decisão do
STF, o vale-transporte, mesmo que pago em dinheiro, não perde a
característica de um benefício concedido ao trabalhador e,
dessa forma, não compõe o salário para fins de incidência
da contribuição previdenciária.
"Até agora, nas instâncias inferiores, o assunto era controverso,
havendo decisões favoráveis aos contribuintes, pela não
inclusão do vale-transporte pago em dinheiro como remuneração
sujeita à tributação da contribuição
previdenciária, e decisões reconhecendo que o valor pago
dessa forma seria tributável por conter as características
de uma remuneração normal e, portanto, sujeita à referida
tributação", esclarece Zorzin. (Executivos Financeiros)
16.04 - Bahia suspende parcialmente aumento dos planos
Cobrança dos reajustes de planos de saúde é parcialmente
suspensa
A Defensoria Pública da União, em parceria com a Defensoria
Pública do Estado da Bahia, conseguiu uma liminar suspendendo parcialmente
a cobrança do reajuste retroativo dos planos de saúde SulAmérica
e Bradesco, no período entre julho de 2005 e dezembro de 2009.
De acordo com a nova decisão, as empresas não podem efetuar
a cobrança dos valores retroativos até que a ação
coletiva que tramita na 12ª Vara Cível da Justiça Federal
do Rio de Janeiro seja concluída. As empresas ficam autorizadas
a cobrar a diferença do reajuste nas parcelas apenas a partir do
mês de dezembro de 2009.
Em conseqüência da decisão judicial, todos os acordos
firmados com a SulAmérica Seguros ficam suspensos, não havendo
necessidade de pagamento das parcelas referentes ao período de julho
de 2005 à dezembro de 2009, até que haja uma decisão
final da justiça.
De acordo com a defensora pública Marta Torres, os órgãos
de defesa do consumidor estão atentos aos desdobramentos para esclarecer
os consumidores sobre o que fazer. “Caso a decisão final considere
legal o reajuste requerido pelas empresas e determine o pagamento dos valores
retroativos, o consumidor que já tenha realizado o pagamento, não
sofrerá nova cobrança. Mas se a decisão final considerar
que os consumidores não devem pagar a diferença no reajuste,
a própria decisão deverá determinar a devolução
da quantia” explica a defensora.
Entenda o caso
O caso envolve os consumidores de planos de saúde de contratos
firmados anteriormente à vigência da Lei 9.656/98. A polêmica
em torno da cobrança do reajuste começou em 2005, quando
o Procon de Feira de Santana obteve na 1ª Vara de Defesa do Consumidor
de Salvador uma liminar que suspendia a cobrança da diferença
entre o percentual de reajuste do ano de 2005. As empresas SulAmérica
e Bradesco entendem que o reajuste deve ser de 26,10%, enquanto o reajuste
autorizado na época foi de 11,69%.
A liminar que impedia a cobrança da diferença no reajuste
foi suspensa no final de 2009, pelo juiz da 12ª Vara Cível
da Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde tramita uma ação
coletiva sobre a questão. A partir de janeiro, as seguradoras passaram
então a cobrar dos usuários os valores retroativos ao período
de julho de 2005 a dezembro de 2009 em parcela única, sob pena de
cancelamento da cobertura de saúde.
A cobrança causou indignação nas famílias,
que buscaram nos órgãos de defesa do consumidor uma solução
para o problema. De acordo com o Procon, foram mais de 600 reclamações
protocoladas contra as seguradoras. Em março, as Defensorias Públicas
da União e do Estado, que acompanham o caso, firmaram com a empresa
SulAmérica um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para oferecer
aos clientes o parcelamento em 24 meses da suposto débito.
(Rádio Sociedade)
16.04 - MPT: Ações contra hospitais por terceirização
Judiciário busca identificar se a terceirização
é fraudulenta por meio de verificação de subordinação
direta dos empregados terceirizados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem proposto ações
contra hospitais privados e públicos que terceirizam médicos,
enfermeiras e até as UTIs. O órgão alega que muitas
vezes ocorrem até quarteirizações nessas instituições,
que acabam perdendo o controle de qualidade do serviço e do processo
produtivo.
Segundo informou o Valor Econômico, o Judiciário busca
identificar se a terceirização é fraudulenta por meio
de verificação de subordinação direta dos empregados
terceirizados à empresa tomadora de mão de obra.
O Rio Grande do Sul é o Rio de Janeiro são uns dos alvos
principais do MPT. (Saúde Business Web)
15.04 - Belo Monte: Leilão está suspenso e governo recorrerá
A posição firme do governo, que não abriu nenhuma
possibilidade de negociação para alterar a data do leilão
da usina de Belo Monte, 20 de abril, apesar das fortes pressões,
tem uma explicação na agenda do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região. No dia 22, um novo presidente, Olindo Menezes,
assume a casa. Até lá está no posto o atual presidente,
o desembargador federal Jirair Aram Meguerian. E é a ele que o governo
vai recorrer para suspender a liminar concedida na quarta-feira pelo juízo
federal de Altamira, no Pará, que cancela o leilão e a licença
ambiental da usina.
A prerrogativa de recorrer de uma decisão judicial que entenda
colocar em risco o interesse público é exclusiva da União.
O instrumento jurídico usado é chamado de suspensão
de segurança. No ano passado, essa prerrogativa foi usada duas vezes
só no caso de Belo Monte. Nas duas oportunidades, o desembargador
Meguerian suspendeu duas liminares, também da Justiça Federal
de Altamira. Na última delas a suspensão foi dada em dois
dias e a liminar suspensa tratava da realização de audiências
públicas pelo Ibama em todas as comunidades da região de
Altamira.
A suspensão de segurança não é um instrumento
novo e há muito tempo vem sendo usado pela Advocacia Geral da União
(AGU), que vem, inclusive, tirando presidentes de tribunais do país
literalmente da cama para cassar liminares. Em setembro de 2008, às
vésperas do leilão da hidrelétrica de Baixo Iguaçu,
no Paraná, a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo
o leilão marcado para a manhã do dia seguinte. De madrugada,
a presidente do TRF da 4ª Região na época derrubou a
liminar e o leilão foi realizado normalmente.
Ter um desembargador que já conhece o caso Belo Monte, e já
concedeu duas liminares favoráveis, é uma posição
confortável para o governo, que não quer deixar que o leilão
adentre o cronograma político. Dentro dos consórcios, que
querem mais tempo, há quem diga que essa seria uma boa oportunidade
para o governo adiar o leilão, já que faltam poucos dias
para a disputa e ainda há muita incerteza sobre a formação
dos consórcios .
A liminar concedida ontem pela Justiça de Altamira suspende
o licenciamento ambiental, o edital e cancela o próprio leilão
até que seja regulamentado artigo da Constituição
Federal que especifique as condições do aproveitamento de
potencial hidráulico de terras indígenas. O juiz federal
Antônio Carlos Almeida Campelo acatou os argumentos do Ministério
Público Federal do Pará que nessa ação civil
pública só argumentou em relação à questão
indígena.
Se o presidente do TRF da 1ª Região acatar a suspensão
de liminar que será proposta pelo governo, nenhuma outra liminar
em qualquer lugar do país poderá adiar o leilão por
esse motivo. Mas ainda corre na Justiça Federal de Altamira uma
outra ação civil pública, com argumentos diferentes,
que questionam o impacto ambiental da usina e o Ministério Público
argumenta que os próprios técnicos do Ibama expressaram em
vários documentos o desconforto com relação a essa
questão. Ou seja, uma nova liminar ainda pode ser concedida e às
vésperas do leilão, que é como os envolvidos no processo
entendem é de praxe acontecer. (Josette Goulart - Valor
Online)
15.04 - Recursos repetitivos se tornam vinculantes no Novo Código
Decisões dadas sobre o rito da a Lei dos Recursos Repetitivos
em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem ter efeito
vinculante, ou seja, deverão ser seguidas por todos os magistrados
de primeiro e segundo graus. Essa é uma das mudanças previstas
para o Novo Código de Processo Civil (CPC), que está sendo
discutido pela Comissão de Revisão do CPC, criada pelo Senado
Federal.
Só para se ter uma ideia da importância dessa ferramenta
jurídica, em pesquisa realizada pelo DCI no site do STJ, foram encontrados
449 processos que se encaixaram sob o filtro do recurso repetitivo, que
entrou em vigor em 2007.
O presidente da Comissão de juristas, ministro Luiz Fux, do
STJ, afirmou que o trabalho encontra-se em sua fase mais importante: a
elaboração da parte geral, na qual estão sendo definidos
conceitos. "Essa é parte capital do Código. Conceituar os
institutos é muito difícil porque cada um tem uma linha de
entendimento. Mas a Comissão está chegando a parâmetros
comuns", sinalizou.
Definir o conceito de cada instituto do processo é fundamental,
pois, para cada decisão, existe um recurso específico. "Então
é preciso definir com muita clareza e simplicidade qual é
o ato para que não haja nenhuma dúvida quanto ao recurso
adequado", disse Fux. O número de recursos possíveis em um
processo tende a diminuir, mas sem prejudicar o direito de as partes obterem
a justa revisão das decisões. "Quanto menos recurso você
tiver, mais rápido o processo termina. Mas, ao mesmo tempo, não
se pode evitar que a parte recorra para reparar a qualidade de uma decisão.
Estamos reduzindo o número de recursos que, na prática, têm
se revelado extremamente pródigos para um sistema jurídico
cuja Constituição Federal promete uma duração
razoável dos processos", analisou Fux.
Precatório
Os juros compensatórios devidos em caso de desapropriação
devem incidir apenas até a data da expedição do precatório.
Com base nesse entendimento, o STJ deu parcial provimento a recurso especial
interposto pelo município de São Paulo e mudou o valor a
ser pago pela desapropriação de uma área, por utilidade
pública, naquela cidade. O caso foi julgado conforme o rito dos
recursos repetitivos (estabelecidos pela Lei n. 11.672/2008).
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em acórdão,
que na referida ação de desapropriação - de
propriedade do espólio de Mário Manoel Mota - deveriam ser
pagos, pela prefeitura, juros compensatórios à razão
de 12% ao ano. O percentual seria incidente sobre a diferença entre
o valor depositado e o fixado como indenização pela sentença.
O tribunal também considerou devidos juros moratórios de
6% ao ano, contados a partir do trânsito em julgado da ação.
O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, afirmou que,
com a Medida Provisória n. 1.997-34, de 2000, que alterou dispositivos
do antigo Estatuto da Terra, o entendimento do STJ sobre o tema foi modificado.
Antes, estava disposto na Súmula n. 70/STJ que "os juros moratórios,
na desapropriação direta ou indireta, devem ser contados
desde o trânsito em julgado da sentença". Depois da edição
do decreto, no entanto, o tribunal passou a considerar que, nessas ações,
"os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do
atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão
final de mérito", motivo por que esses juros somente passam a ser
devidos à razão de até 6% ao ano, a partir de 1º
de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento
deveria ser feito.
O ministro relator explicou que esta disposição normativa
guarda conformidade com a orientação mais ampla do Supremo
Tribunal Federal, segundo a qual não há caracterização
de mora da pessoa de direito público. Esta é, de acordo com
o relator, a orientação adotada também nos julgamentos
da Primeira Seção do STJ.
Novo ministro
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado aprovou ontem, por unanimidade, a indicação do
desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará Raul Araújo
Filho para o cargo de ministro do STJ.
Com a aprovação, o próximo passo é a votação
do nome de Araújo Filho pelo plenário do Senado Federal.
Ele foi indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, para a vaga proveniente da aposentadoria do ministro Paulo
Gallotti.
Decisões dadas sobre o rito da Lei dos Recursos Repetitivos
em julgamentos no STJ podem ter efeito vinculante, ou seja, deverão
ser seguidas por todos os magistrados de primeiro e segundo grau.
(DCI)
14.04 - Unimed se defende de acusações no Rio
A Unimed se defendeu das acusações feitas pela Comissão
de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj)
que, em ação movida contra a operadora, alegou que cerca
de 17 mil pessoas foram deixadas "sem plano de saúde" após
a falência da Unimed de Duque de Caxias, município da região
metropolitana do Rio de Janeiro.
De acordo com a empresa, após a liquidação da
unidade de Caxias, a Unimed-Rio foi a "única a participar do processo
de oferta pública" (conduzido pela ANS), portanto, foi a única
a poder oferecer seus produtos (planos) aos ex-clientes da Unimed Duque
de Caxias sob condições especiais (sem carência e com
manutenção do valor das antigas mensalidades por dois meses
- normalmente proibido pela ANS). No entanto, "não houve compra
de carteira, nem transferência de passivos de Caxias para a operadora,
que não ficou com nenhuma herança de sua nova aquisição".
Além disso, informou que a Agência Nacional de Saúde
(ANS) acompanhou e referendou todo o processo, dentro das regras do setor.
Foi firmado um Termo de Compromisso com a Agência.
A Unimed-Rio lembrou que ambas as unidades eram autônomas e independentes,
com gestões diferentes, e que "a prática de descontos em
planos de saúde é proibida". Ainda assim, conforme determinações
da ANS, a Unimed-Rio deu o prazo de dois meses para os clientes de Caxias
se habituarem a mudança de preços. Também informou
que a "decisão de ingressar na Unimed-Rio dependeu de cada cliente,
que oferece mais produtos e não assume a gestão de contratos
ou produtos de terceiros. Por isso, conclui que "nada foi feito em desacordo
com a Justiça", e que está pronta para apresentar as evidências
e o histórico de ações que fundamentam este posicionamento
na esfera judicial. (Jornal Monitor Mercantil)
14.04 - Justiça determina doses para toda a população
do PR
Vacinas devem ser oferecidas em 20 dias; União e o governo ainda
podem recorrer da decisão.
Justiça Federal concedeu uma liminar que determina que doses
da vacina contra a nova gripe sejam adquiridas em quantidade suficiente
para atender toda a população do Paraná. A União
e o governo do Paraná ainda podem recorrer.
Pela decisão, o governo deve oferecer as vacinas em um prazo
de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a decisão
muda o foco inicial da campanha de vacinação, que excluía
algumas faixas etárias. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde
do Paraná, dados indicam uma maior incidência da doença
no Paraná em relação aos outros estados.
No Paraná, os grupos de maior risco de morte são: de
50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 20 a 29 anos. Entre
os casos de óbitos sem doenças préexistentes aparecem
os grupos: de 50 a 59 anos e o de 30 a 39, seguidos pelos grupos de 40
a 49 anos e de 20 a 29 anos.
Já o cronograma de vacinação do Ministério
da Saúde contempla grupos diferentes: gestantes, doentes crônicos
e crianças de seis meses a 2 anos; depois jovens de 20 a 29 anos;
adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças
crônicas.
A própria Secretaria de Estado do Paraná solicitou mais
de 5,3 milhões de doses de vacina para imunizar pessoas de 50 a
59 anos, de 40 a 49 anos e de 3 a 19 anos. (G1)
13.04 - Fundos: Fragilidade jurídica de projetos do pré-sal
O vice-diretor do Centro de Estudos da Consultoria Legislativa do Senado,
Paulo Springer, admitiu preocupação com a fragilidade jurídica
dos projetos para o marco regulatório de exploração
do petróleo da camada pré-sal.
Durante seminário realizado nesta semana no Senado, Springer
reconheceu que inconstitucionalidades e conflitos entre algumas propostas
devem fazer com que a discussão sobre o pré-sal deságue
no STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com Springer, não há harmonia completa entre
o que determina a lei de criação do Fundo Social com recursos
da exploração do petróleo da camada pré-sal
e o projeto que institui a partilha do óleo produzido.
Além disso, emendas propostas pelos próprios senadores
contribuem para aumentar a diferença entre os dois textos. “Por
exemplo, existem emendas no projeto de partilha que propõem que
os recursos da comercialização do óleo sejam divididos
em parte entre estados e municípios, conforme critérios dos
fundos de Participação. Mas o projeto que cria o Fundo Social
diz que ele será formado, além da arrecadação
dos royalties, pelo lucro da União advindo da comercialização
do óleo”, explicou Springer.
Segundo ele, esse tipo de diferença nos textos das duas leis
pode provocar a anulação posterior de uma delas. Isso porque,
explicou, quando a legislação é divergente, a jurisprudência
indica que se aplique a que foi publicada mais recentemente. “Não
há uma lei que determine isso, mas é o entendimento juridico
que vem sendo utilizado. De qualquer forma, [a divergência entre
leis] vai causar confusão e vai parar no Supremo [Tribunal Federal]”,
disse Springer.
Outro consultor legislativo que apontou fragilidades no marco regulatório
do pré-sal foi Carlos Jacques Gomes. Ao falar sobre o projeto que
cria o regime de partilha de produção, Gomes foi enfático
ao dizer que esse modelo também abre espaço para mais contestações
judiciais que o regime de concessão. Segundo ele, a lei sobre o
regime de concessão é mais clara sobre o que deverá
ser pago à União.
Já o projeto de partilha, de acordo com ele, é vago sobre
a lucratividade mínima do Estado brasileiro. “O Estado pode assinar
um contrato, achando que vai ter uma lucratividade e posteriormente as
empresas [que fazem a exploração do óleo] podem questionar
judicialmente essa lucratividade alegando que tiveram custos mais altos.
Isso porque a União não é dona de todo o óleo.
Ela é dona só de uma parte, porque a outra parte é
o custo em óleo que é pago diretamente à empresa.
E se essa empresa alegar que teve um custo tão alto que não
há lucro nenhum para a União?”, questionou Gomes.
Ainda segundo ele, o Senado pode se precaver disso, aprovando emenda
ao projeto que estabeleça piso e teto nos contratos de partilha
que serão firmados pelo governo com as empresas, garantindo lucros
mínimos para o Estado. (Agência Brasil/Última
Instância)
13.04 - Doença curável também dá auxílio-acidente
O pagamento do auxílio-acidente do INSS já pode ser estendido
para mais trabalhadores, segundo um novo entendimento da Justiça.
Uma decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
--que trata de ações previdenciárias-- garantiu que
um segurado recebesse o benefício, ainda que sua incapacidade fosse
parcial e que a doença tivesse tratamento. Desde fevereiro, quando
a sentença foi publicada no "Diário Oficial" da Justiça
Eletrônico, essa decisão está valendo. Por ter sido
julgado com base na lei dos recursos repetitivos, o entendimento deverá
ser adotado por tribunais inferiores. (Anay Cury e Gisele Lobato - Agora
S.Paulo)
13.04 - Benefício até 1997 pode ter revisão mais
rápido
Os segurados que se aposentaram pelo INSS até 1997 e têm
direito a alguma revisão deverão conseguir o reajuste na
Justiça mais rápido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça)
vai julgar neste mês, como recurso repetitivo, a impossibilidade
de o INSS recorrer desses tipos de pedido alegando o prazo de prescrição
de dez anos para esses segurados terem qualquer tipo de revisão.
Desde 10 de dezembro de 1997, quem recebe um benefício do INSS
tem dez anos para pedir a revisão. Porém, para a Justiça,
esse prazo só passou a valer após a lei entrar em vigor.
Quem se aposentou antes da lei entrar em vigor não está sujeito
a ela. (Paulo Muzzolon e Anay Cury - Agora S.Paulo
12.04 - Pagamento vitalício de plano de saúde
A sentença designada através do TRT 15 (Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região), ontem, determinou que todos os
ex funcionários contaminados que ainda residam em Paulínia
ou em qualquer outro lugar do País, seus parentes e prestadores
de serviços autônomos que trabalharam nas empresas Shell e
Basf, recebam o custeio de atendimento médico. Porém, o atendimento
gratuito só será realizado em unidades localizadas na RMC
(Região Metropolitana de Campinas) e na Grande São Paulo.
O TRT rejeitou o mandado de segurança das empresas envolvidas.
Os trabalhadores beneficiados foram contaminados por substâncias
químicas em uma área que foi de propriedade das empresas
no bairro do Recanto dos Pássaros, em Paulínia.
A decisão
O TRT determinou que a Shell e a Basf terão prazo de 30 dias
para convocar os trabalhadores da unidade do Recanto dos Pássaros
e seus descendentes diretos, por meio de edital publicado em jornais, emissoras
de rádio e emissoras de televisão de âmbito nacional.
O pagamento deverá incluir aos beneficiários consultas,
exames e qualquer tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico,
fisioterapêutico e internações.
Em caso de descumprimento, as empresas deverão pagar multa diária
de R$ 100 mil. A solicitação para que a Shell e a Basf custeassem
o tratamento médico das pessoas contaminadas no Recanto dos Pássaros
foi feita por meio de um inquérito civil movido pelo MPT (Ministério
Público do Trabalho).
Histórico dos julgamentos
As empresas Shell e Basf receberam no mês de fevereiro, da Justiça
do Trabalho, uma liminar de segurança com o mesmo mandado que desobrigava
as empresas a oferecer o atendimento médico. Hoje a decisão
tomada, irá beneficiar cerca de mil pessoas.
Resposta Shell:
A empresa informou que “a existência de contaminação
ambiental não implica necessariamente em exposição
à saúde das pessoas, o que vem sendo comprovado por todos
os estudos, análises e perícias realizadas ao longo dos últimos
seis anos na região”. Foi informado também, que a empresa
(Shell) respeitará a decisão da Justiça e irá
cumpri-la, porém, continuará promovendo a defesa dos seus
direitos no Judiciário.
Reposta Basf:
A Basf informou sobre o caso logo após o julgamento. A empresa
alega que a contaminação é de responsabilidade da
Shell e que vai recorrer da decisão. Ainda segundo a Basf, é
de responsabilidade da Shell custear a ajuda aos ex-funcionários
na questão de saúde. (Portal de Paulínia)
12.04 - Ex-servidora pode continuar como beneficiária
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
decisão que garantiu a uma ex-servidora da Caixa Econômica
Federal (CEF) o direito de permanecer como beneficiária do Programa
de Assistência Médica Suplementar (PAMS), mesmo após
o período de 24 meses estipulado pela instituição,
quando ela aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária
(PADV).
No caso julgado, a então servidora aderiu ao PADV em julho de
1997, depois de trabalhar na instituição bancária
durante 23 anos. O acordo incluía a utilização do
plano de assistência por um período adicional de 24 meses
após o rompimento do vínculo empregatício. Entretanto,
durante a vigência do referido prazo, foi diagnosticada a presença
de um tumor maligno no ovário direito da autora.
Em razão da gravidade da moléstia, a ex-servidora requereu
sua permanência no plano para dar continuidade ao tratamento médico
e controle preventivo contra eventual retorno da doença, já
que não teria condições econômicas para arcar
com as despesas relativas ao tratamento. O Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) acolheu o pedido e assegurou à autora
o direito de realizar todo o tratamento com os médicos e hospitais
conveniados, incluindo exames, internações e cirurgias, mediante
o recolhimento de devida contraprestação à entidade
patronal.
Para o TRF4, no caso em questão a condição de
beneficiária do plano não pode ser interrompida, já
que esta não pode ser privada do tratamento que iniciou sob pena
de colocar em risco sua saúde, nos termos do artigo 30 da Lei 9656/98,
que dispõe: “Ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado
coletivo de assistência de saúde, decorrente de vínculo
empregatício, no caso de rescisão ou exoneração
do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito
de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas
condições de que gozava quando da vigência do contrato
de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente
de responsabilidade patronal”.
O acórdão também concluiu que o parágrafo
1º do referido artigo permite à autora continuar na condição
de beneficiária do plano pelo período de um terço
do tempo que resulta da soma de tempo desde seu ingresso na CEF até
dois anos após a adesão ao PADV, desde que contribuía
com sua cota à entidade patronal.
A CEF recorreu contra essa decisão, sustentando, entre outros
pontos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar
a ação por tratar-se de causa trabalhista decorrente de acordo
coletivo firmado com a Confederação Nacional dos Empregados
de Empresas de Crédito (Contec). Alegou, ainda, que o PAMS não
se enquadra na tipologia de plano privado de assistência à
saúde definido no citado artigo 30, por não ser um plano
aberto ao público e não possuir preço ou contribuição
mensal para o participante, só reembolso de despesas, como parte
do contrato de trabalho.
Preliminarmente, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior,
rejeitou a tese de incompetência da Justiça Federal em favor
da Justiça Trabalhista. Para ele, o que está em debate não
é a relação empregatícia, mas o pedido de prorrogação
de assistência de saúde decorrente de plano médico
empresarial, matéria essencialmente de índole civil. “Portanto,
a Justiça Federal é competente para julgar o feito, em razão
do artigo 109, I, da Constituição”, destacou em seu voto.
Em relação à questão de fundo, o ministro
ressaltou que a decisão do TRF4 foi acertada ao assegurar a eficácia
do regime de direitos e deveres dispostos no mandamento legal, já
que a lei alcançou o cumprimento do plano de demissão voluntária
estabelecido entra as partes, e o período de manutenção
da assistência médica foi garantido mediante o pagamento de
contraprestação. (ABN News)
09.04 - Despesas médicas
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas)
julgou mandado de segurança ajuizado pelas empresas Shell e Basf
e suspendeu liminar obtida pelas companhias contra decisão que as
obrigava a custear despesas médicas para mais de mil pessoas expostas
a riscos de contaminação em uma unidade de fabricação
de agrotóxicos em Paulínia (SP). Em janeiro do ano passado,
a juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César
Targa concedeu antecipação de tutela, em ação
civil pública apresentada pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT), exigindo o pagamento de convênio médico
vitalício para os ex-trabalhadores e seus filhos, por haver provas
de que a contaminação poderia ter efeitos nocivos nas crianças
nascidas após a exposição de seus pais aos contaminantes.
Após a decisão, as empresas entraram com um mandado de segurança.
Com o julgamento do TRT, a decisão proferida no ano passado volta
a ter validade, contendo, no entanto, alterações feitas pelos
desembargadores. O MPT pede, ao fim do processo, uma indenização
de R$ 620 milhões por danos morais coletivos. (Valor
Online)
09.04 - Solução de conflitos
Cerca de R$ 2,4 bilhões foram envolvidos em casos solucionados
por meio de arbitragem no Brasil no ano passado. No ano anterior, o número
ficou em R$ 867 milhões, segundo levantamento do CBAr (Comitê
Brasileiro de Arbitragem). "A arbitragem se tornou modalidade de resolução
de controvérsias adequada para médias e grandes empresas",
diz Adriana Braghetta, presidente do CBAr. Desde 2005, quando o levantamento
começou a ser feito, as câmaras registraram o valor de R$
4,9 bilhões em 286 procedimentos. A arbitragem é regulada,
no Brasil, pela lei 9.307, de 1996. No mês que vem, o país
vai sediar a Conferência da ICCA (Conselho Internacional de Arbitragem
Comercial, na sigla em inglês), entre os dias 23 e 26, no Rio de
Janeiro. (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
08.04 - TRT: Decisão sobre convênio médico a ex-funcionários
Campinas - A 1ª Seção de Dissídios Individuais
(SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas,
julga nesta quarta-feira (7) um mandado de segurança ajuizado pela
Shell Brasil Ltda. E outra da Basf S.A.
As duas empresas tentam a revogação da liminar
concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que acolheu
um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em uma
Ação Civil Pública (ACP). No pedido, as duas empresas
químicas são obrigadas a contratar plano de saúde
vitalício para seus ex-funcionários e seus parentes, prestadores
de serviços e autônomos que trabalharam nas instalações
mantidas no Recanto dos Pássaros, em Paulínia.
Neste local foi constatada contaminação ambiental. A
multa por não cumprimento da decisão é de R$ 100 mil
por dia de atraso reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda segundo o TRT, a decisão concedida em Paulínia
foi suspensa em 2009 e a sessão desta quarta-feira vai julgar o
mérito propriamente dito dos mandados de segurança impetrados
pela Shell e Basf.
A sessão começa às 13h30, no edifício-sede
do TRT, na Rua Barão de Jaguará, no centro de Campinas.
O Caso
A contaminação da área foi descoberta em 1994,
quando a Shell vendeu a fábrica para outra empresa e teve que avisar
as autoridades que o solo estava contaminado por produtos tóxicos
usados na fabricação de pesticidas.
Em 2002, por determinação da Justiça, a Shell
começou a comprar os imóveis da área, para que os
moradores deixassem o local. Em março de 2005, um relatório
do Ministério da Saúde concluiu que as duas empresas cometeram
irregularidades na desativação da fábrica. Desde então,
é realizado um trabalho de recuperação ambiental na
área.
Em nota à imprensa em 2009, a Shell comentou a contaminação
do solo. Veja abaixo:
A Shell gostaria, entretanto, de ressaltar que a existência de
contaminação ambiental não implica necessariamente
em exposição à saúde de pessoas, o que vem
sendo comprovado por todos os estudos, análises e perícias
realizadas ao longo dos últimos 6 anos na região. Dessa forma,
não é possível afirmar que as alegadas queixas de
saúde de ex-funcionários e/ou ex-moradores resultaram do
fato de essas pessoas terem trabalhado ou residido próximo às
antigas instalações da Shell em Paulínia. (EPTV)
08.04 - Juíza garante cirurgia de redução do estômago
A 34ª vara cível da comarca de Belo Horizonte concedeu
tutela antecipada a um engenheiro para que ele realize cirurgia de redução
de estômago (bariátrica), com cobertura de seu plano de saúde,
SulAmérica Seguros. O segurado decidiu processar a empresa, que
não autorizou o procedimento cirúrgico anteriormente, sendo
que ele já se enquadrava nas normas determinadas pela ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) para realização da
operação.
Segundo informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça
de Minas Gerais), o autor relatou que engordou nos últimos anos,
até alcançar a obesidade mórbida dos dias de hoje.
Além disso, afirmou que apresenta um quadro clínico de diabetes,
problemas cardiovasculares e ortopédicos.
Em seu depoimento disse ainda que, após tentativas frustradas
de outros tratamentos médicos, a cirurgia de redução
de estômago tornou-se a única saída. Conforme laudos
médicos apresentados, o autor apresenta IMC (Índice de Massa
Corporal) superior a 35, o que significa obesidade grau dois.
De acordo com a decisão, a SulAmérica não autorizou
procedimento cirúrgico alegando que o engenheiro não se enquadra
nos requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa 167/08
da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), cujo texto
define os procedimentos que deverão ser cobertos por planos de saúde.
Para a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, a antecipação
de tutela depende da existência da verossimilhança das alegações
(ou seja, o que o autor diz deve parecer verdadeiro) e da possibilidade
de dano de difícil ou incerta reparação.
A magistrada citou o CDC (Código de Defesa do Consumidor), decisões
de outros tribunais e provas do processo para fundamentar sua sentença.
Mônica Libânio entendeu que o autor comprovou ser segurado
através de documentos presentes nos autos. Além disso, para
a magistrada, atestado médico comprova que o autor sofre de obesidade
mórbida, hipertensão arterial, diabetes e dislipidemia (altos
níveis de gordura circulando no sangue), sendo a cirurgia uma indicação
do médico que emitiu o atestado.
A juíza mencionou ainda laudos que não impedem a intervenção
cirúrgica e que comprovam IMC do engenheiro maior do que 35. Esse
índice, em conjunto com as demais complicações da
obesidade, evidencia “que o autor se enquadra na hipótese de cobertura
obrigatória” do item relativo à cirurgia de redução
de estômago da Resolução Normativa 167/08 da ANS.
Por fim, a magistrada entendeu que o perigo da demora na realização
da cirurgia se deve ao fato de o “autor estar com dificuldades de locomoção,
além dos riscos inerentes à sua condição”.
Dessa forma, a juíza determinou que a SulAmérica assuma todas
as despesas da cirurgia bariátrica a qual o engenheiro será
submetido.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita
a recurso. (Última Instância)
08.04 - Alto custo do remédio dificulta políticas públicas
O debate em torno da judicialização do direito à
saúde acaba de ganhar um novo ingrediente. Os remédios no
Brasil custam duas vezes mais do que na Suécia e até 13 vezes
o índice mundial de preços. O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Gilmar Mendes, ficou impressionado com a informação
do professor brasileiro em Princeton,João Biehl, durante palestra
na conferência O Judiciário e o Direito à Saúde,
realizada em março, na Universidade de Princeton, em New Jersey,
Estados Unidos. O evento, que reuniu representantes da Índia, África
do Sul, Alemanha e Brasil, serviu para discutir o papel do Judiciário
no acesso da população à saúde pública.
Dez dias antes de assistir à palestra do professor de Princeton,
Gilmar Mendes havia apresentado um relatório que levou o Plenário
do STF a indeferir nove recursos interpostos pelo Poder Público
contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único
de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou
tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças
graves. Com o resultado, as pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos
ou tratamentos pedidos pela via judicial.
Ao defender o fornecimento dos remédios, Gilmar Mendes contou
que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública
sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os
depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos,
ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da
judicialização do direito à saúde no Brasil.
Isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não
ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria
de políticas públicas voltadas à produção
do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária
determinação judicial para o cumprimento de políticas
já estabelecidas”, sublinhou.
O presidente do Supremo afirmou que no âmbito da corte é
recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões
judiciais nesse sentido. “Na presidência do tribunal existem diversos
pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de
tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender
a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública
ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde,
como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses
e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares,
contratação de servidores da Saúde, realização
de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e
inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.
Mas, o ministro ressaltou que o alto custo do medicamento “não
é, por si só, motivo para o seu não fornecimento,
visto que a Política de Dispensação de Medicamentos
excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população
acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis”.
Embora não tenha sido elaborado com essa finalidade, o estudo
feito pelo professor João Biehl expõe a dificuldade do Poder
Público brasileiro, de garantir a continuidade dos programas de
saúde pública. Segundo Biehl, em 2002, o Fundo Nacional de
Saúde do Brasil gastou com aquisição de medicamentos
o equivalente a 5,4% do seu orçamento, à época de
R$ 2,5 bilhões. Em 2007, o orçamento foi de R$ 4,6 bilhões
e o gasto com remédios foi o dobro, subiu para 10,7%.
Público x privado
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil
é um dos primeiros países a adotar políticas de saúde
significativas para a melhoria do atendimento dos portadores do HIV/Aids.
Entre essas políticas, destaca-se o acesso universal e gratuito
da população aos medicamentos usados no tratamento da doença.
Aproximadamente 181 mil pacientes estão em tratamento com os 19
antirretrovirais distribuídos pelo Sistema Único de Saúde.
O professor João Biehl baseou parte do seu estudo justamente
nos dados do Programa Nacional DST/Aids. Com dados comparativos, demonstra
a dependência do programa ao fornecimento de remédios por
parte de laboratórios privados. O estudo mostra o crescimento da
participação das empresas privadas no fornecimento de remédios
ao Programa DST/Aids. Após 2004, as empresas privadas passaram a
fornecer mais da metade dos medicamentos usados pelo Ministério
da Saúde nesse programa. (veja tabela).
A Fundação Oswaldo Cruz, que forneceu 35% dos medicamentos
do programa em 2001 e recebeu 25% do orçamento do governo para o
programa gasto naquele ano, forneceu apenas 13% em 2004, recebendo 6% do
orçamento, caindo para 10% em 2006, ao custo de 4% do orçamento.
Os laboratórios estatais forneceram 22% dos medicamentos em 2001
e receberam 10% do valor gasto pelo DST/Aids. Depois, forneceram 30% dos
remédios em 2004, ficando com 13% do orçamento e em 2006
receberam 16% do orçamento para fornecer 35% dos remédios
do programa. Já os laboratórios privados forneceram 43% dos
remédios em 2001, ao custo do equivalente a 65% do orçamento.
Forneceram 57% dos remédios adquiridos pelo DST/Aids em 2004, ficando
com 81% do orçamento do programa, e forneceram 55% dos remédios
em 2006, recebendo 80% do orçamento.
Doenças graves
Além de medicamentos usados nos tratamentos oferecidos aos portadores
de Aids, o professor João Biehl comparou os preços de vários
remédios importantes para o combate de doenças graves. Entre
os medicamentos essenciais que tiveram os preços de varejo comparados
entre o Brasil e a Suécia, o professor citou o levotiroxina, recomendado
para pacientes que apresentam diagnóstico de hipotireoidismo, que
custa no Brasil quase três vezes o preço das farmácias
suecas.
Furosemida, usado em casos de insuficiência renal aguda, custa
três vezes mais. Tamoxifen, de combate ao câncer de mama, é
quatro vezes mais caro nas drogarias brasileiras. O paracetamol, medicamento
que tem propriedade de baixar a febre e aliviar a dor, em tablete de 500
mg custa cinco vezes mais, enquanto que o solúvel em água
fica quase nove vezes mais caro.
Ciclofosfamida, medicamento anticâncer e para doenças
reumáticas, usado em casos de transplantes, custa até 13
vezes mais no Brasil do que na Suécia. (Eurico Batista - Consultor
Jurídico)
07.04 - As boas práticas anticorrupção das empresas
Em março de 2010, a Organização para a Cooperação
Econômica e o Desenvolvimento (OCDE) lançou um Guia de Boas
Práticas em Controles Internos, Ética e Compliance, na forma
de um Anexo à Recomendação do Conselho para o Combate
da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros
em Transações Comerciais Internacionais - "Recommendation
of the Council for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials
in International Business Transactions" - que havia sido lançada
em 29 de novembro do ano passado.
A iniciativa é muito bem-vinda em tempos de intensificação
das investigações de pagamentos de propinas no exterior pelo
Departamento de Justiça (DOJ) americano e da SEC - a Comissão
de Valores Mobiliários dos Estados Unidos -, com base na Lei Contra
Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA, na sigla
em inglês).
Até a criação da Convenção sobre
o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE,
em 1997, os Estados Unidos eram o único país no mundo que
explicitamente proibia a corrupção internacional. A Convenção
da OCDE foi inspirada no FCPA, com provisões semelhantes às
da lei americana. Da mesma forma, o Guia incorpora uma série de
orientações já emitidas pelo Departamento de Justiça
em pareceres recentes. Assim, qualquer orientação adicional
de como melhor cumprir as regras da convenção é, por
tabela, um bom caminho para evitar violações ao FCPA.
Depois do recado recente de Mark Mendelsohn, da seção
de fraudes da divisão criminal do DOJ, de que o departamento lê
os jornais brasileiros, as empresas com presença nos Estados Unidos,
com papéis negociados na Bolsa de Nova York ou com volume de negócios
com empresas americanas e suas subsidiárias brasileiras devem aproveitar
as dicas do guia para fazer o dever de casa: fazer auditoria para entender
o retrato atual da empresa e seu grau de risco - e de suas subcontratadas
- e buscar ajuda profissional para criar e colocar em prática um
programa anticorrupção eficaz. O próprio Mendelsohn
declarou que o novo Guia da OCDE "tem o endosso do governo americano."
Mas ainda que o programa anticorrupção da empresa atenda
às exigências mínimas previstas no Guia, tais como
apoio da alta direção, treinamento constante dos funcionários
sobre corrupção e revisão periódica do programa,
seu cumprimento não garante totalmente a tranquilidade das empresas.
Um bom programa anticorrupção e de cumprimento ao FCPA
deve ser especificamente desenhado pensando no perfil de risco e área
de atuação de cada empresa. Se, por exemplo, a atividade
da empresa depende da atuação de dezenas ou centenas de vendedores
espalhados ao redor do mundo, o risco de corrupção é
alto.
O tamanho da empresa também influencia no tipo de programa que
ela deve ter. Enquanto uma pequena empresa pode cumprir o que dela espera
a lei americana de forma menos formal e custosa, aproveitando recursos
existentes e sistemas simples. Fazendo treinamentos informais, as grandes
empresas devem se estruturar para o cumprimento de maneira mais formal,
com funcionários dedicados, sistemas de controle e comunicação
eficazes e auditorias periódicas para verificação
do cumprimento à política - ou que resultem na sua revisão,
se necessário.
O primeiro grande motivo para uma empresa brasileira manter um programa
anticorrupção eficaz é a possibilidade de redução
de eventual multa aplicada pelo DOJ em até 90%. No universo das
multas multimilionárias tanto do DOJ quanto da SEC, a redução
pode literalmente garantir a continuidade da empresa pós-investigação.
Além disso, o costumeiro conforto dos executivos brasileiros,
que muitas vezes se consideram fora do alcance da Justiça Americana,
caiu por terra. No fim de janeiro deste ano, o Departamento de Justiça
Americano anunciou a prisão de 22 executivos e funcionários
de empresas da indústria de produtos voltados para as forças
armadas e de combate ao crime.
A maioria dos executivos - inclusive os estrangeiros, dentre eles peruanos,
britânicos e israelenses - foi presa em Las Vegas, enquanto participava
de uma feira de negócios. Nenhum deles fazia a mais remota ideia
de que estava sendo investigado, interagindo com agentes do FBI à
paisana e sendo gravados em vídeo e áudio há mais
de dois anos. Todos pisaram em solo americano sem desconfiar do que os
esperava por lá.
O cerco está prestes a apertar também em casa. Embora
as leis anticorrupção brasileiras sejam, até o momento,
majoritariamente territoriais, o Projeto de Lei nº 6.826, de 2010,
que tramita em regime de prioridade e em fase conclusiva no Congresso Nacional,
está prestes a mudar esse cenário. Na esteira da longa mão
do FCPA, o Projeto traz novidades como a responsabilidade de pessoas jurídicas
por atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira, e deixa bem claro que a responsabilidade da pessoa jurídica
não exclui a responsabilidade individual dos executivos ou diretores
envolvidos nos atos ilícitos.
E o projeto traz, inclusive, inovações ao próprio
FCPA, ao estabelecer a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas
por atos ilegais cometidos em seu benefício por qualquer de seus
agentes, mesmo que tenham agido sem ordem ou autorização
da empresa e mesmo que os atos não resultem em vantagem efetiva,
direta ou exclusiva. Como se vê, estar com o programa anticorrupção
em dia está se tornando cada vez mais essencial.
As três perguntas que uma grande empresa deve se fazer são
simples: tenho um programa anticorrupção e de cumprimento
a FCPA bem planejado? O programa está sendo cumprido com seriedade
e boa-fé? O programa funciona? Um funcionário do DOJ, em
declaração recente, dá a dica: se a empresa é
grande e faz negócios internacionalmente, ela "deveria estar encontrando
violações".
No momento existem 140 investigações em curso sendo conduzidas
pelo DOJ, em parceria com o SEC e com o FBI, inclusive com adoção
de técnicas de investigação policial tais como agentes
à paisana, gravações e filmagens ocultas. Se as empresas
não estão encontrando as violações, pode ser
que o DOJ esteja. (Paula Abreu - Valor Online)
06.04 - Abrapp: Cejuprev, a força das ideias
O Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar
(CEJUPREV) da ABRAPP começa a operar e uma das primeiras providências
a seu respeito será apresentá-lo aos advogados membros das
nossas comissões técnicas regionais de Assuntos Jurídicos
através do País. Já está, inclusive, definido
o calendário dessas apresentações. São as seguintes
as datas acertadas, todas em abril : Salvador (amanhã, 7), Rio de
Janeiro (12), São Paulo (19), Brasília (23) e Florianópolis
(29). O que é e quais são os objetivos do CEJUPREV foi algo
já explicado a quase uma centena de desembargadores em uma reunião
na semana passada.
Através do CEJUPREV a ABRAPP irá facilitar o debate das
grandes teses que interessam ao sistema, como forma de auxiliar na elaboração
de peças de defesa em decisões de primeira instância,
ajudando-nos também na formulação de eventos e à
coordenação e produção de textos e livros destinados
aos magistrados.
A criação do CEJUPREV é parte de um conjunto
de iniciativas já levadas a efeito nos últimos anos em defesa
do contrato previdenciário, que assinado pelas entidades e seus
participantes precisa prevalecer como peça primeira e fundamental
e deve, por isso mesmo, ser respeitado como manifestação
da vontade das partes. Isso é especialmente importante no momento
em que num contexto de juros em queda, em que ficou mais difícil
obter rentabilidades adequadas, é necessário dobrar a atenção
em relação às obrigações dos planos
e estar atento ao surgimento de novos compromissos introduzidos no passivo
sem a necessária definição de sua fonte de custeio.
(Diário dos Fundos de Pensão)
06.04 - Justiça amplia os atrasados de benefício especial
O aposentado que pedir a revisão do benefício no posto
do INSS para conseguir a contagem especial, mas só tiver o aumento
concedido na Justiça, poderá conseguir uma grana maior em
atrasados --diferenças que não foram pagas pelo instituto
nos últimos cinco anos.
Em uma decisão, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, que atende os Estados do Sul do país) entendeu que,
nesses casos, os atrasados devem contar desde quando o segurado deu entrada
no pedido no posto do INSS, e não desde quando o órgão
foi citado pela Justiça.
Na ação, a Previdência queria pagar os atrasados
somente a partir da citação, limitando o valor total a que
o segurado poderia receber. (Ana Magalhães e Gisele
Lobato - Agora S.Paulo)
06.04 - Manutenção de benefícios de outra operadora
Justiça determina que planos de saúde cubram parto após
mudança de contrato
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou que
a Aliança Administradora de Benefício de Saúde deve
manter os benefícios oferecidos pela Amil (Assistência Médica
Internacional Ltda), antiga seguradora contratada pelo Mapa (Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento), sob pena de multa no valor
de R$ 100 mil por dia caso a ordem seja descumprida.
De acordo com a autora do processo, desde 2001 ela era segurada da
Amil, mas foi obrigada a mudar para o atendimento do Grupo Aliança,
a partir de março de 2010, conforme alterações do
programa oferecido pelo Ministério.
Relatou ainda que na 32ª semana de gravidez, e com parto previsto
para abril, buscou uma solução para manter os benefícios
oferecidos pela antiga seguradora, que garantia o acompanhamento do obstetra,
os honorários médicos para o parto, além de exames
de ultra-som gestacional, e todos os pedidos foram negados pela Aliança.
Destacou, por fim, que diante do impasse e necessitando com urgência
da assistência médica, não conseguiu por meio de nenhuma
das companhias de saúde a garantia de prestação do
serviço devido.
Dessa forma, levou o caso à Justiça e na decisão,
o magistrado deferiu a antecipação de tutela e determinou
a continuidade dos efeitos do contrato de seguro de saúde antes
existente entre a Amil e a requerente, assegurando assim a cobertura integral
no que se refere ao parto.
O juiz também garantiu o atendimento médico, hospitalar,
a disposição de toda a rede credenciada e de seus respectivos
profissionais, todo o reembolso das despesas efetuadas com o parto. Fixou
o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa
de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem. (Última
Instância)
05.07 - Regulação e tutela do consumidor
Ano após ano, os setores regulados continuam a liderar os rankings
de reclamação dos órgãos de defesa do consumidor,
conforme dados dos Procons e do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor. Tais informações caracterizam um sintoma de toda
uma enfermidade do modelo regulatório brasileiro no que diz respeito
à tutela do consumidor nas atividades regulatórias.
Não raro, os jornais noticiam os freqüentes abusos aos
direitos do consumidor nos setores de planos de saúde, telecomunicações
e em outros serviços essenciais. Isso nos leva a uma reflexão
sobre as eventuais deficiências do sistema em que os setores regulados
encontram-se inseridos.
Quando partimos para investigação do papel da regulação
observamos que essa atividade é dividida, para fins analíticos,
em dois tipos básicos: a regulação econômica
e a regulação social. De forma simplificada, a regulação
econômica trata dos esforços governamentais em assegurar o
funcionamento adequado dos mercados, e a regulação social
trataria de questões como assimetrias de informação,
segurança e externalidades negativas, em áreas como meio
ambiente, proteção do consumidor, segurança do trabalho,
entre outras. Vale lembrar que no prisma da regulação social,
a intervenção do Estado na economia passa a ser meio para
a promoção de direitos. Na prática, a adequada atividade
regulatória deve abordar esses dois aspectos, sempre tendo em vista
a atenção ao interesse público.
No contexto brasileiro, a criação das agências
reguladoras deu-se com o movimento de privatizações e concessão
de serviços públicos ocorridos na década de 90. Nesse
sentido, a concepção das primeiras agências reguladoras
brasileiras teve como objetivo principal a busca de credibilidade regulatória
para a atração de investimentos no processo de privatização
e concessão de serviços públicos. Assim, a regulação
econômica das empresas ganhou maior destaque e hoje observamos um
déficit nos aspectos da regulação social, entendida
como a intervenção do Estado na economia para a promoção
do bem-estar social.
Outro fator ao qual chamamos atenção diz respeito ao
fato do Código de Defesa do Consumidor ter sido concebido anteriormente
às reformas regulatórias. Não havia, portanto, como
existir uma abrangência expressa e contundente do Código de
Defesa do Consumidor sobre os serviços regulados, uma vez que a
sua concepção fora anterior ao contexto regulatório
desenvolvido pós-privatizações. Ainda assim, é
possível identificar a incidência do CDC sobre as atividades
reguladas através de suas matrizes principiológicas. A própria
legislação setorial revela muitas vezes sua consonância
com o CDC quando dispõe sobre razoabilidade de preço, qualidade,
adequação e eficiência dos serviços. Importante
notar que a Constituição Federal prevê expressamente,
em seu artigo 5º, inciso XXXII, que cabe ao Estado promover a proteção
do consumidor.
Observa-se, no entanto, que a legislação existente não
tem barrado os questionamentos quanto à competência das agências
em observar o CDC em seus atos regulatórios. Existe ainda uma postura
no sentido de afastar a aplicação da Lei 8.078/90 alegando-se
a predominância dos interesses de mercado.
Nesse ponto nos deparamos com a enfermidade anteriormente comentada,
que muitas vezes atinge o modelo regulatório brasileiro: o exercício
da atividade regulatória como se a mesma estivesse fora do sistema
normativo nacional, desrespeitando preceitos constitucionais e a incidência
de norma de ordem pública (o Código de Defesa do Consumidor).
Vale dizer que essa temática começa a mostrar maior permeabilidade
nos órgãos reguladores [1] e aqui concluímos que a
inserção da discussão sobre os direitos do consumidor
na atividade regulatória depende da aproximação das
agências às demandas e problemas cotidianos enfrentados pelo
consumidor. Por conseqüência, é fundamental a aproximação
entre reguladores e agentes que atuem na defesa do consumidor, como por
exemplo através de mecanismos de coordenação entre
agências e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A saúde do modelo regulatório brasileiro nos aspectos
consumeristas depende necessariamente do fortalecimento da regulação
social, condizente com os preceitos constitucionais, a fim de se promover
o interesse público e garantir os direitos fundamentais. (Mariana
Ferraz - Espaço Idec/Última Instância)
01.07 - Planos lideram lista de reclamações
A lei que mudou as regras completa dois anos nesta semana. As operadoras
passaram a ter que aceitar mais de cem novos procedimentos médicos.
A intenção era melhorar os planos de saúde.
Você vai conhecer agora histórias de conveniados que precisaram
entrar na justiça para conseguir fazer uma cirurgia.
Foi por causa de uma infecção hospitalar que o drama
da dona de casa, Nilza Maia Kelm, começou. Ela tinha operado o joelho
e precisou voltar para o hospital porque teve um problema na fase de recuperação.
Os médicos avaliaram que seria preciso fazer uma nova cirurgia,
mas o convênio não liberava a papelada. Ela ficou uma semana,
no hospital, com o corte aberto e pegou a infecção. “Você
liga lá e não consegue falar com o responsável, só
com os atendentes”.
Seu Lúcio Pinho, aposentado, nunca imaginou que teria problemas
por causa de plano de saúde. Precavido, tinha dois. Um pela empresa
e outro particular.
Logo que se aposentou soube que tinha direito a mais um ano de plano
empresarial. Foi ao médico e recebeu o diagnóstico: estava
com câncer. A cirurgia foi marcada para o dia cinco de maio do ano
passado. O plano venceu seis dias antes e não teve jeito. Ele perguntou
se dava para pagar mais um mês para fazer a cirurgia... “Não!
Seu convênio está cancelado!”.
Ele procurou então o plano particular. “Aqui vai ter que começar
do zero... Marcou três vezes cirurgia não deu certo”.
Dona Nilza está com sérios problemas. Precisa operar
de novo, mas o plano não libera. O aposentado Lúcio ainda
não conseguiu a guia para a cirurgia. Os dois foram para justiça.
Os planos de saúde estão entre os setores q mais geram
dúvidas e recebem reclamações no Procon de São
Paulo. A maioria aposentados que se queixam dos aumentos abusivos e da
recusa dos planos em cobrir exames e cirurgias.
“A primeira providência é procurar a própria empresa
e tentar resolver diretamente com ela. Se persistir o desrespeito ao seu
direito, ele deve procurar tanto o Procon quanto a Agência Nacional
de Saúde Suplementar para resolver”, orienta Roberto Pfeiffer, diretor
do Procon/SP.
Sessenta por cento dos clientes de Renata Vilhena Silva, advogada,
são aposentados com problemas no plano de saúde. Ela diz
que mesmo depois das mudanças na lei, os problemas continuaram.
“Depois da lei dos planos de saúde passaram a existir os problemas
com planos empresariais, com aposentados”.
“Você saber que está com um problema desse e não
ter apoio numa hora dessa é revoltante...”, completa seu Lúcio.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Grupo, Arlindo de Almeida, diz que os planos de saúde estão
cumprindo as determinações, mas que existem casos anteriores
à promulgação de nova lei - principalmente em relação
aos conveniados idosos - que apresentam um entendimento diferenciado por
parte do convênio.
Ele orienta que em caso de dúvidas o segurado procure a Agência
Nacional de Saúde.
Queixas contra planos de saúde
Para tirar dúvidas ou fazer reclamações, o consumidor
pode fazer contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar
pelo Disque-ANS (0800 701 9656).
É possível também registrar a queixa pelo site
www.ans.gov.br na opção Fale Conosco, ou ir pessoalmente
a um dos 12 Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização
que a ANS dispõe no país.
Após a denúncia, a ANS apura se houve irregularidade
e, uma vez caracterizada a lesão ao direito do consumidor - caso
a operadora não cumpra voluntariamente sua obrigação
-, a empresa é autuada e inicia-se o processo sancionador, que pode
culminar na aplicação de multas e outras penalidades.
Nos casos de negativa de cobertura, de acordo com o porte da operadora,
as multas podem chegar a R$ 100.000,00 nos casos de urgência e emergência.
Operadoras que apresentem problemas recorrentes podem ser colocadas
em regime especial, medida instaurada pela ANS na empresa, o que pode ocorrer
em razão de anormalidades administrativas, assistenciais ou econômico-financeiras.
Em média, as respostas da ANS às queixas de "negativa
de cobertura" podem ser dadas no mesmo dia em que o cidadão realizou
sua reclamação ou em até 10 dias.
Durante a apuração da ANS, a operadora tem o prazo de
5 dias úteis para responder à notificação do
órgão regulador sobre a liberação ou não
da realização do procedimento reclamado pelo consumidor e,
em caso de manutenção da negativa, seus fundamentos.
(Agência de Notícias)
01.04 - Justiça suspende greve dos médicos do Ipsemg
O desembargador Kildare Carvalho, do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), concedeu, na terça-feira, liminar que suspende
a greve dos médicos do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A decisão, favorável
ao instituto, declara a paralisação ilegal e determina o
imediato retorno dos médicos ao trabalho. Caso haja descumprimento
da determinação, o sindicato deve pagar multa de R$ 100 mil
por dia.
O protesto deveria durar três dias. A paralisação
iniciada na segunda-feira piorou o atendimento no hospital, provocando
muita frustração em quem teve que procurar outras unidades
de saúde. Somente os casos de urgência estavam sendo atendidos.
O protesto foi motivado pelas condições de trabalho do
local, consideradas precárias pelo Sinmed. Além de pedir
reajuste salarial, a categoria denunciava falta de médicos, remédios
e estrutura e diminuição do número de leitos.
(Elaine Pereira - Uai)