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17.12 - Aderir a um plano exige atenção
Contratar um plano de saúde não é uma tarefa das mais fáceis. Nos dias de hoje, existem muitos detalhes que, dependendo da necessidade, devem ser observados e levados em consideração. Como forma de orientar o consumidor na escolha, a coordenadora do Procon de Rio Claro, Denise Hussni, esclarece algumas regras da Lei 9.656/98 que regula os planos privados de assistência à saúde.
Denise explica que os contratos de plano de saúde devem ser lidos e avaliados com cautela. "A maioria deles é contrato de adesão. A empresa elabora e o consumidor passa a aceitar as cláusulas e condições estabelecidas", afirma a coordenadora.
Para Denise, o consumidor deve ficar atento às cláusulas que fixam os prazos de carência exigidos para a prestação dos serviços. "De acordo com a lei, as carências máximas que devem constar dos contratos são:
24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência; 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos", diz Denise.
De acordo com a lei, os reajustes são permitidos às operadoras em decorrência das mudanças de faixa etária dos segurados. Contudo, Denise alerta que tem que haver previsão expressa e clara no contrato quanto às faixas etárias e os respectivos percentuais de aumento que incidirão em cada uma.
Os contratos assinados depois de primeiro de janeiro de 1999 devem seguir sete faixas etárias possíveis de incidir os reajustes. Já os contratos anteriores a este ano, e que não foram adaptados às regras da Lei 9.656/98, não há norma específica que determine as idades e os percentuais de aumento. "Mas as cláusulas contratuais têm que ser específicas e o aumento não pode ser abusivo", destaca Denise.
Segundo a coordenadora do Procon, o Estatuto do Idoso determina a proibição do reajuste dos planos de saúde por faixa etária para os segurados com idade acima de 60 anos. "A proibição do reajuste atinge só os contratos que foram assinados a partir de primeiro de janeiro de 2004, depois da vigência do Estatuto, ou para os anteriores, mas que foram adaptados a ele", esclarece a coordenadora.
De acordo com Denise, um dos maiores impasses presentes nos tribunais no Procon é sobre doenças preexistentes, que são aquelas já conhecidas pelo consumidor à época da contratação do plano de saúde. "Muitas vezes, as operadoras dos planos de saúde se negam a arcar com essas despesas médicas. A operadora do plano, segundo a jurisprudência majoritária dos tribunais, tem o dever de verificar, no ato da contratação, o estado de saúde do futuro beneficiário", finaliza Denise.  (JC Net)

17.12 - Idec cobra mudança no cálculo do ressarcimento
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou avanço nas novas regras previstas pelo governo federal para obrigar planos de saúde a devolver ao Sistema Único de Saúde (SUS) dinheiro gasto com seus pacientes. No entanto, para a entidade, elas não abordam o “cerne da questão” - a maneira como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) calcula o valor devido pelas empresas.
A agência implantará um sistema eletrônico para verificar por amostragem o cumprimento da regra do ressarcimento. O órgão pretende cobrar juros e correção monetária de quem não depositar os recursos e ameaça multar quem fornecer informações falsas. Segundo alertou Daniela Trettel, advogada do Idec, a agência acolhe com muita freqüência as argumentações das empresas. Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que R$ 1 bilhão deveria ser devolvido pelas empresas aos cofres públicos. A ANS reconhece metade do valor.
De acordo com a agência, muitas vezes pacientes são atendidos no SUS em razão de exclusões dos contratos.
O deputado federal José Aristodemo Pinotti (DEM-SP) afirmou que a ANS foi leniente com a cobrança nos últimos anos dez anos - tempo que vigora a lei que obriga o ressarcimento. “Tentam tomar a dianteira de um processo que eles não quiseram, de forma mancomunada, resolver.”
Para Solange Mendes, diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar, as regras trarão agilidade, mas as punições poderão ser contestadas. “Veremos na prática.”    (O Estado de S.Paulo)

17.12 - SUS: Governo vai cobrar devedores
O governo federal vai punir os planos de saúde que não devolverem o dinheiro público gasto para atender seus clientes. A medida anunciada pelo ministro da saúde, José Gomes Temporão, visa acelerar o desenvolvimento do setor. Segundo o Tribunal de Contas da União, 1 bilhão de reais já poderiam ter sido recolhidos aos cofres do governo se os planos apresentassem informações verdadeiras e pagassem com juros e correção pelo atendimento de seus clientes em unidades públicas.
Atualmente, o ressarcimento é feito a cada três meses e só acorre após longo processo administrativo: seuvalor não é corrigido.Pela proposta levada na semana passada à Câmara de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o sistema passará a ser totalmente eletrônico e ocorrerá mensalmente. Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o novo sistema é semelhante ao utilizado pela Receita Federal para cobrar o Imposto de Renda e deverá ser publicado no Diário Oficila da União nos próximos dias.   (Revista da Semana)
 
 
 
 
 

16.12 - Crise é barreira para saúde suplementar
Depois de quatro anos de crescimento a uma taxa média anual de 5%, o setor de saúde suplementar deve sentir, em 2009, os efeitos da crise financeira internacional e seus impactos no país. De um lado, com a alta do dólar e, conseqüentemente, de boa parte dos insumos da saúde, o setor enfrenta pressão sobre seus custos. De outro, com a expectativa de desaquecimento econômico para o próximo ano, a perspectiva é de receitas menores e redução do crescimento de novos usuários. “Dificilmente, o ritmo dos anos anteriores será mantido”, avalia o superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e ex-ministro da Previdência e Assistência Social, José Cechin, que esteve no início do mês em Belo Horizonte, a convite do Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibedess), para a palestra “O Impacto da Crise Econômica na Saúde Suplementar”.
Quais os principais impactos da crise na saúde suplementar?
A alta do dólar encarece, de imediato, todos os materiais, medicamentos e equipamentos importados. É uma questão importante porque os serviços de saúde têm um componente importado razoável. Há também os impactos indiretos. Temos recessão na economia americana, recessão na maioria dos países da Europa e uma diminuição da taxa de crescimento na China.
No Brasil, já há vários sinais, como crédito escasso, férias coletivas, demissões e cancelamento de projetos. Se as pessoas param de comprar porque têm menos crédito, crescem os estoques e cai a produção. As empresas dão férias coletivas, demitem e cortam planos de investimento e expansão. Há uma queda na atividade, uma diminuição da taxa de crescimento.
O que acontece na área de saúde diante de tudo isso? Empresas que estavam pensando em contratar planos de saúde para seus funcionários vão adiar essa decisão. Empresas com planos de saúde que tenham dificuldades financeiras devem ter problemas para aceitar os reajustes que as operadoras devem aplicar. Com isso, terão que renegociar os planos existentes. Você também tem o segmento de planos individuais. Talvez falte renda para os trabalhadores continuarem com eles. Ou pessoas que pretendiam fazer o contrato mas, com receio de perder o emprego e a renda, adiam essa decisão. Desde 2004, o número de beneficiários vem crescendo a 5% ao ano no país. É um crescimento maior do que o da população, maior do que o do emprego e maior do que o da atividade. Acho que esse ritmo não vai mais ser mantido.
Quais os caminhos para driblar a crise?
Não há muito o que o setor de saúde suplementar possa fazer sobre a crise financeira internacional e os seus efeitos no país. Do lado das despesas, acredito que, daqui para frente, os custos da assistência à saúde sejam crescentes. Devemos verificar na saúde suplementar aquilo que também acontece no INSS. Nos momentos de crise, as pessoas procuram mais o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez e conseguem. Se você olhar as concessões de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, verá que elas aumentam nos momentos de crise. Na iminência de perder o emprego, se o trabalhador consegue um atestado médico, ele continua tendo renda. No cenário atual, imagino que também devem aumentar o estresse, ansiedade, piora na alimentação, queda no sistema imunológico e as conseqüências que isso traz. Tudo isso vai levar a um maior uso dos planos de saúde. Há, ainda, um conclame nos jornais: se você está ameaçado de perder o emprego, corra e faça o seu check-up.
Suspeito de que o que se observa no INSS terá ocorrência também na saúde. Do lado das receitas, em um cenário de queda importante do crescimento econômico, a dificuldade para as operadoras manterem suas receitas é muito grande. Elas terão de labutar para não perderem as receitas que têm. Em relação aos reajustes, elas tentarão conseguir aquilo que é razoável. Talvez sejam forçadas a rever os planos de algumas empresas. Se há um aumento de custos, a operadora tem de repassar esse aumento. Se a empresa não pode arcar, ou rompe-se o contrato ou se redesenha o plano, com número menor de dependentes, taxa maior de co-participação ou troca de rede de atendimento.
E qual a estratégia para fazer frente a esse cenário adverso?
O que sempre se pensa é aumentar a eficiência dos processos, o que as operadoras já vêm fazendo há algum tempo. Boa parte do aumento de despesas que se vê pela frente vem do aumento da incidência das chamadas doenças crônicas, como artroses, hipertensão, diabetes e problemas de coluna, que tendem a aparecer em freqüência maior com a idade. Com o envelhecimento da da população, isso vai aumentar os gastos da saúde porque você terá mais gente com doenças crônicas, de trato complexo, continuado e caro. Agora, grande parte das doenças crônicas derivam de hábitos durante toda uma vida e, portanto, são evitáveis ou postergáveis ou amenizáveis. Com mudanças de comportamento seria possível mudar muito a incidência desse tipo de doença. A quem compete adotar medidas de alimentação saudável, exercício físico e evitar situações de estresse? Ao indivíduo, acima de tudo. Só que os prazeres imediatos do chocolate, de ficar em frente à TV em vez de praticar esportes e essas coisas chatas, fazem as pessoas sucumbirem à tentação imediata, mesmo sabendo que, amanhã, elas vão pagar com juros por isso. Outro fator contribui para a menor propensão à conscientização. Quem arca com as despesas de uma vida desregrada? O plano de saúde. E quando a pessoa não tem plano? O SUS. A conta orgânica, a pessoa paga, mas a financeira, não. Isso faz com a que as pessoas tenham menos estímulo para fazer sacrifícios hoje, para evitar o sofrimento e o gasto de amanhã. O indivíduo tem responsabilidade nisso, e a operadora também. As operadoras fazem essa conscientização, mas não na intensidade que deveriam.
Por quê?
Isso acontece porque a rotação nos planos é muito grande. Quase 30% das pessoas trocaram de plano nos dois últimos anos. A operadora que toma essa iniciativa sozinha pode perder, amanhã, para uma concorrente, o segurado em que investiu. Essa ação, feita isoladamente por algumas operadoras, tende a ser feita em quantidade menor do que se deveria. Isso também envolve o setor público, que deveria liderar esse processo de conscientização e mudanças de hábitos. Isso porque 80% dos brasileiros só têm atendimento no setor público, e as conseqüências dos hábitos desregrados vão encarecer o SUS e, portando, as despesas do Governo. Deveríamos ter campanhas muito claras nas escolas para a criação de hábitos saudáveis.
O senhor defende também uma diferenciação em relação às mensalidades cobradas pelo planos, não é isso?
O que eu sugiro é jamais discriminar as pessoas por coisas inatas, pelas quais não são responsáveis. Mas, estatisticamente falando, as operadoras têm despesas maiores com quem não tem hábitos de vida saudáveis. É razoável que os dois paguem a mesmas coisa, quando um está subsidiando as escolhas de outro? Com o custo diferente, passo a sentir no dia-a-dia, no meu bolso, quanto custa o meu mau hábito. Não acredito que com sermão se mude comportamento. Outra sugestão é a criação de planos com franquias. Os primeiros R$ 1 mil, por exemplo, sejam consultas, exames laboratoriais, o que for, você paga do seu bolso. Com isso, o plano pode ser muito mais barato.
Vocês têm feito alguma gestão para tentar implantar essas propostas? Levaram essas sugestões para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
Não tivemos uma posição muito clara da ANS e subentendemos que seja porque está fora da competência da agência, que não pode discriminar riscos, o que é vedado pela lei. Teria de haver uma mudança de lei, e não uma mudança de regulação feita pela agência. No caso da franquia, a mesma coisa, já que a lei veda que o usuário de plano de saúde pague 100% das despesas. O que a lei permite hoje é uma co-participação.
Vocês já tentaram implantar essas mudanças via projeto de lei?
O setor não inicia um projeto desse porque há sempre um risco: você sabe o projeto que vai, mas não o que sai de lá. E os projetos de iniciativa parlamentar são sempre para concessão de benefícios e não para financiamento de despesas. Há o receio de que, numa discussão dessa, se coloquem medidas contrárias às aspirações do setor e sua sustentabilidade. (Cássia Eponine - Hoje em Dia-14.12)

16.12 - Falhas em resoluções de planos coletivos
A Pro Teste - Associação de Consumidores, o Procon-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) são unânimes ao reconhecer a importância das RNs (Resoluções Normativas), editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para coibir a falsa coletivização dos planos de saúde. Entretanto, as três entidades apontam falhas e avaliam que questões importantes estão ficando de lado.
Um dos pontos problemáticos, criticado pelas três organizações, é a falta de menção à rescisão unilateral do contrato, permitida nos planos de saúde coletivos. Segundo a Pro Teste, ela ocorre, sobretudo, quando há muito uso dos serviços contratados e elevada incidência de tratamentos caros do grupo, e o plano deixa de oferecer lucro à empresa. Para as entidades, a prática deveria ser proibida.
A questão do reajuste também é ponto comum. Atualmente, os planos de saúde coletivos não são regulados pela ANS, o que faz com que ocorram reajustes até trimestralmente. Neste ponto, é cobrado, da Agência, uma determinação para que os aumentos sejam anuais.
Pro Teste e Procon
A Pro Teste cobra ainda que a troca de plano de saúde sem cumprir novas carências, a exemplo do que acontecerá com os planos individuais a partir de abril de 2009, também seja permitida aos planos coletivos.
Além disso, a Associação é contrária a obrigação de que o coletivo empresarial contribua com pelo menos 20% das contraprestações. Ela entende que a medida acabará expulsando muitos segurados que já têm o plano, caso a empresa não tenha interesse em assumir tais contraprestações.
Já o Procon pede também para que sejam incluídas na minuta de contrato todas as coberturas a que o usuário têm direito, assim como as exclusões previstas, data de aniversário do contrato e as regras de suspensão ou exclusão do plano, segundo informa a diretora de programas especiais do Procon-SP, Andréa Sanchez.
Idec
Na visão do Instituto, um dos pontos mais preocupantes é o fortalecimento do papel da pessoa jurídica nesta relação. Segundo a assessora de representação do órgão, a advogada Daniela Trettel, a pessoa jurídica deveria figurar somente como intermediação, pois as pontas desta relação de consumo são os consumidores e os planos.
Na opinião da entidade, tal medida pode trazer questionamentos, quando necessária a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), e ressuscitar problemas já resolvidos, como a exclusão do segurado por inadimplência antes de completar 60 dias ou a imposição de carência para consumidores inadimplentes.
"Você não pode fortalecer uma relação que vai trazer precariedade ao setor, além de enfraquecer a própria ANS", diz Trettel.
Consulta Pública
As entidades enviaram suas críticas e contribuições para a ANS, que encerra, nesta sexta-feira (12), Consulta Pública para a sociedade colaborar com a redação final das duas RNs, a serem editadas pelo órgão, que tratam da questão.
Segundo a Agência, o objetivo da ação é tornar mais transparentes as relações contratuais do mercado, coibindo a seleção de riscos e a falsa coletivização.  (InfoMoney)

16.12 - Punição para planos que devem ao SUS
O governo federal vai punir planos de saúde que protelarem o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou apresentarem informações que não sejam verdadeiras para não devolver dinheiro público gasto para atender seus clientes. Pela primeira vez os recursos devidos terão de ser pagos com juros e correção. De acordo com o Tribunal de Contas da União, R$ 1 bilhão já poderia ter sido recolhido aos cofres públicos se os processos tivessem sido realizados corretamente. O governo irá apurar os casos em que clientes de planos forem atendidos em unidades públicas e enviará a conta às operadoras. Isso já é feito atualmente, mas o sistema passará a ser totalmente eletrônico e ocorrerá mensalmente - hoje é realizado a cada três meses.
A proposta oficial foi levada à Câmara de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na semana passada. No modelo atual, o ressarcimento só ocorre - e se ocorrer - após um longo processo administrativo, e depois de cumpridos prazos para recursos e analisadas as contestações das operadoras. Além disso, o valor não é corrigido. A maioria das empresas ainda recorre à Justiça e contesta a devolução. Essas e outras dificuldades e a falta de estrutura da ANS para acelerar os processos resultam em um valor ínfimo de ressarcimentos já pagos, apenas 20% dos cerca de R$ 500 milhões devidos pelas empresas, segundo dados da agência.
O novo sistema, prometido pelo governo para outubro, e semelhante ao utilizado pela Receita Federal para cobrar o Imposto de Renda, deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias, promete Jussara Macedo, gerente-geral de integração com o SUS na ANS.    (Fabiane Leite - Agência Estado)

16.12 - Dez anos de briga entre as partes
Dez anos depois da aprovação da lei que regulamentou os planos de saúde, o ressarcimento é um dos principais imbróglios que permanecem, mas não o pior para os consumidores. Advogados defensores dos usuários dos planos destacam que a ausência de controle sobre aumentos e rescisões dos planos coletivos e a continuidade de restrições de cobertura são alguns dos problemas que ainda atormentam parte dos 40 milhões de consumidores de convênios médicos.
Há oito anos, os planos de saúde lideram com folga o ranking de reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Em 2007, foram responsáveis por 17,1% das queixas. "Muitas vezes, o paciente só é informado que determinado serviço não será coberto quando já fez até mesmo a preparação para uma cirurgia", diz a advogada e assessora de representação do Idec, Daniela Trettel.
Além disso, permanecem no mercado cerca de 10 milhões de usuários de planos antigos, aqueles assinados antes de 1º de janeiro de 1999, data em que passou a vigorar a nova lei, criada em junho de 1998.
Em 2003 o Supremo Tribunal Federal atendeu parcialmente pedido da Confederação Nacional de Saúde e suspendeu a validade da lei para planos assinados antes da regulamentação. O mérito da ação, que também contesta o ressarcimento, ainda não foi julgado. Enquanto isso, consumidores continuam inseguros.
O diretor de Normas e Habilitação da ANS, Alfredo Cardoso, destaca que o órgão prepara novas regras para os planos coletivos. Ele lembra que neste ano o rol de coberturas mínimas foi atualizado com cerca de cem novos procedimentos.  (Jornal do Commercio do Brasil)
 
 
 
 
 

15.12 - Práticas abusivas em contratação de planos de idosos 
Em pesquisa realizada entre setembro e outubro de 2008, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) identificou que algumas empresas operadoras de planos de saúde lançam mão de práticas abusivas e conduzem os idosos à exclusão dos contratos. Isso porque os reajustes por mudança de faixa etária tornam a permanência do idoso no plano de saúde insustentável.
Os contratos de planos de saúde são caracterizados por serem de longa duração, ou seja, o consumidor coloca-se em situação de dependência em relação à operadora, havendo uma expectativa legítima de manutenção do vínculo contratual por tempo indeterminado. Estão submetidos à proteção legal sob enfoque do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Planos de Saúde (e resoluções regulamentadoras) e, especificamente quanto aos idosos, ao Estatuto do Idoso.
Quanto a este, existem posicionamentos divergentes com relação à sua vigência aos contratos anteriormente a ele celebrados. Ressalte-se nesse sentido o entendimento, sucintamente aqui colocado, indicando que por serem os contratos de execução continuada e por se tratar o Estatuto do Idoso de norma de ordem pública, abrange a todos os contratos em curso, independentemente da data da sua celebração. Aliás, nesse sentido, já sinalizou recentemente o Supremo Tribunal de Justiça.
Esse arcabouço legal indica, dentre as medidas protetivas, parâmetros para a aplicação dos reajustes e medidas de vedação de práticas discriminatórias a idosos nos planos de saúde, enfocado neste texto.
Todavia, em que pesem os parâmetros legais, o que se verifica ainda nos dias de hoje é sua inobservância e uma situação fática de exclusão dos mais idosos da proteção à sua saúde e à vida (essências do contrato de assistência à saúde).
Nesse sentido, como se pode verificar na pesquisa realizada pelo Idec (para mais informações www.idec.org.br) foram identificados percentuais altíssimos de reajuste para a última faixa etária (aos 59 anos), bem como grande comprometimento da renda para o adimplemento mensal do contrato de planos de saúde.
Além disso, não obstante a existência da regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) -consolidada na RN 63/03, que determina o máximo de aumento a título de mudança de faixa etária de 500%, sendo que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação entre a primeira e a sétima faixas- verifica-se que mesmo estando de acordo com ela, os aumentos por mudança de faixa etária, especialmente entre a penúltima e última faixa, são de assustadora exorbitância.
O Idec entende que se trata de cláusula abusiva a disposição contratual que prevê um percentual de aumento muito alto de uma só vez. É o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, IV.
Além destas questões relativas ao preço do contrato, a referida pesquisa identificou outras práticas que embora não sejam ilegais, podem ser considerados obstáculos à contratação.
- Limita a adesão a planos coletivos, no caso de profissionais autônomos, prestadores de serviço aos consumidores que tiverem até determinada idade (58 anos).
- Compra de carência até determinada idade (59 anos)
- Acima de determinada idade (65 anos) venda direta com entrevista qualificada, SEM COMISSÃO.
- Somente aceita contratar plano familiar se a soma das idades do casal não for superior a 96 anos.
- A operadora exige que o contratante com 49 anos ou mais de idade passe por entrevista médica antes da contratação.
- Se o consumidor tiver 59 anos ou mais, é necessário passar por avaliação médica "antes do fechamento da proposta".
Isto posto, nota-se que embora a regulamentação da ANS seja bastante favorável às operadoras de planos de saúde, permitindo reajustes por mudança de faixa etária de até 500%, algumas operadoras ainda assim a desrespeitam em suas poucas regras que representam limitações a abusos.
Além disso, outras práticas das operadoras de planos de saúde se mostram discriminatórias e, em alguns casos ilegais. Perde o cidadão idoso, que é "expulso" do plano de saúde depois de anos de contratação, geralmente na hora em que mais precisa de assistência médica e que, buscando segurança na contratação de um plano, depara com barreiras que, em alguns casos, são instransponíveis. (Maíra Feltrin - Idec)

15.12 - ANS: BNDES financiará serviços de acreditação
Nesta sexta-feira,dia 12, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançarão a linha de financiamento do Cartão BNDES para os serviços de acreditação de estabelecimentos hospitalares. O BNDES considera atraente a perspectiva de demanda gerada com o esforço que ANS e Ministério da Saúde estão empreendendo para acreditar os estabelecimentos de saúde que atendem ao setor suplementar. Só poderão prestar serviços de acreditação as organizações reconhecidas pela ANS.
A partir de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dará início à implantação da acreditação no mercado de planos de saúde com o objetivo de cumprir as medidas estabelecidas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A acreditação é uma espécie de certificação de qualidade específica do setor saúde. Estabelecimentos hospitalares, laboratórios e outros prestadores de serviços costumam se acreditar através de entidades especializadas nesse tipo de avaliação. De acordo com o PAC, operadoras e suas respectivas redes credenciadas deverão buscar o selo de acreditação como meio de garantir a qualidade do atendimento aos beneficiários de planos de saúde. A estratégia adotada pela ANS para o sucesso da implantação dessa medida  inclui  parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para um programa de financiamento.
Primeiramente, a acreditação ocorrerá com os hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores de serviços que atendem beneficiários de planos de saúde. O processo de certificação seguirá padrões adotados por instituições acreditadoras credenciadas, como o Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA) e a Organização Nacional de Acreditação (ONA). Paralelamente, a ANS trabalha no desenvolvimento de uma modelagem de acreditação específica para operadoras, que também deverão se certificar posteriormente.
Assim como outras certificações, a acreditação é um processo externo de avaliação aplicado a instituições de saúde com o intuito de verificar se essas empresas atendem a um conjunto de padrões concebido para melhorar a qualidade da atenção ao paciente. Essa prática é adotada por outros países como Espanha, Holanda e França desde os anos 1980.
Lançamento da Linha de Financiamento do Cartão BNDES para acreditação de estabelecimentos de saúde
Data: 12 de dezembro de 2008
Local: Auditório do BNDES - Av. Chile, 100 - Centro - Rio de Janeiro
Horário: 9 às 12h   (ANS)

15.12 - ANS: NURAF-PE tem novo endereço
O Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização (NURAF) da ANS em Pernambuco tem um novo endereço. O NURAF permanece em Recife, mas agora na Av. Lins Pettit, nº 100/9º andar, na Ilha do Leite. A mudança ocorreu por necessidade de um espaço físico maior. Os telefones continuam os mesmos. O atendimento do Nuraf-PE voltará ao normal a partir da próxima segunda-feira, 15 de dezembro.
NURAF-Recife (PE)
Tel.: (81) 3222-5176 - Fax.: (81) 3222-4149
Av. Lins Pettit, nº 100, 9º andar,
Empresarial Pedro Stamford.
Bairro: Ilha do Leite
Cidade; Recife/PE
CEP 50070-230   (ANS)
 
 
 
 
 

12.12 - Portabilidade: Novas regras a partir do ano que vem
Assim como as operadoras de celulares, os planos de saúde terão que se adequar às regras da portabilidade a partir de abril de 2009. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável pela determinação que prevê a possibilidade de troca de empresa sem a necessidade de cumprir novas carências para o uso dos serviços.
De acordo com a ANS, a medida deverá trazer mais competitividade e irá beneficiar os credenciados aos planos.
Para trocar de plano, os segurados terão que esperar o mês em que o contrato firmado com a seguradora complete mais um ano, ou seja, terá que esperar a mesma data da assinatura do contrato no ano seguinte. No entanto, a portabilidade irá beneficiar apenas os clientes que possuem planos de saúde individuais ou familiares a partir de janeiro de 1999. Essa medida deixa de fora os clientes de planos empresariais e, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), a medida irá beneficiar apenas 15% dos 40 milhões de usuários de planos de saúde do País, o que corresponde a cerca de 6 milhões de pessoas.
De acordo com o assessor de comunicação de um plano de saúde em Mossoró, Ciro Ney, atualmente existem cerca de 45 mil segurados em toda cidade, entre planos empresariais, individuais e familiares   (O Mossorense)

12.12 - Filantrópicos estão autorizados a gerir planos de saúde
O Deputado Colbert Martins foi relator e recomendou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei 3799/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que autoriza santas casas e hospitais filantrópicos a operar planos de saúde diretamente, com a simples abertura de filial ou departamento com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Na opinião de Colbert o objetivo da proposta está bem caracterizado e justificado “além de serem observados os requisitos legais e constitucionais”, complementa.
Atualmente, essas entidades e todas as demais que decidirem criar um plano de saúde são obrigadas por lei a constituir uma pessoa jurídica exclusiva para prestar esse serviço. O autor do projeto alega que as santas casas e os hospitais filantrópicos, para usufruir de benefícios fiscais, são proibidos de canalizar parte de seu patrimônio para constituir uma nova pessoa jurídica, como determina a lei.  (Pura Política)

12.12 - Prêmio Abramge de Medicina
A Samcil Planos de Saúde recebeu na segunda-feira, 08 de dezembro, o Prêmio Abramge de Medicina pelo trabalho intitulado "Estudos Comparativos entre Tratamento Clínico e Cirúrgico de Obesidade Mórbida", desenvolvido pela Dra. Emília Sampaio Lopes, responsável pela Medicina Preditiva da Samcil Planos de Saúde, e equipe.
A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) organiza o Prêmio Abramge de Medicina com o objetivo de promover a pesquisa na área médica e estimular a divulgação dos principais assuntos sobre saúde no meio acadêmico.
A edição 2008 aborda o tema Controle de Obesidade - Tratamento Clínico versus Tratamento Cirúrgico. O assunto foi escolhido devido aos índices alarmantes desse problema em nosso País, onde cerca de 43% dos adultos brasileiros são obesos. E mais: a obesidade é um fator de risco para várias doenças, como a hipertensão, diabetes, apnéia, além de doenças cardíacas e vasculares. A Samcil, em seu Centro de Medicina Preventiva, atende beneficiários em situação de obesidade mórbida, realizando acompanhamento multidisciplinar. "Este é um trabalho de equipe e mostra a sinergia de todas as áreas da empresa, não apenas dos profissionais de saúde, mas de outros setores como a informática, no cuidado e monitoramento destes pacientes", afirma a Dra. Emilia.
O concurso teve uma comissão julgadora de alto nível constituída pelos médicos Prof. Dr. Joamel Bruno de Mello (Conselheiro do Universo da Qualidade e Professor da Faculdade de Medicina da USP e da Faculdade de Medicina de Santo Amaro); Prof. Dr. Fábio Nahas (Professor orientador de teses de mestrado e doutorado da Escola Paulista de Medicina - Unifesp e professor afiliado da Escola Paulista de Medicina- Unifesp); Prof. Dr. Marco Aurélio Santo (Professor Doutor da Disciplina de Cirurgia do Aparelho Digestivo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo); e o Prof. Dr. Paulo Engler (Professor do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo e Médico do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual). Após a análise dos trabalhos inscritos a comissão decidiu, por unanimidade, pelo trabalho desenvolvido pela Samcil.   (Revista Apólice)

12.12 - SDE: Medida preventiva contra unimilitância da Unimed
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), do Ministério da Justiça, instaurou nesta quarta-feira (10) processo administrativo contra a Unimed Nordeste RS, operadora de plano de saúde que atua na região de Caxias do Sul (RS).
O processo visa investigar denúncia formulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relatando que a Unimed Nordeste RS impõe exclusividade na prestação dos serviços médicos a seus cooperados, prática também conhecida como unimilitância. As informações encaminhadas demonstraram, ainda, que a Unimed Nordeste RS, como condição para permitir que seus médicos cooperados atendessem a usuários de determinado plano de saúde, cobrava valores fixos, proporcionais ao número de beneficiários do concorrente, independentemente da efetiva utilização do serviço.
Foi apurado, além disso, que a operadora estava impedindo que hospitais da região a ela conveniados atendessem usuários de outros planos de saúde, em plantões em que o atendimento fosse feito por médico cooperado da Unimed, obrigando que os pacientes que não possuíssem plano de saúde Unimed fizessem o pagamento particular de consultas e atendimentos médicos.
Em vista dos fortes indícios de prática anticompetitiva e dado o receio de dano irreparável ao mercado de planos de saúde, a SDE adotou medida preventiva que determinou, entre outras coisas, que a Unimed Nordeste RS deixe de proibir que seus médicos atendam usuários de outros planos de saúde, inclusive durante os plantões realizados em hospitais, obrigando o pagamento particular.
Segundo a Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez, “A unimiltância é uma prática anticoncorrencial gravíssima e deve ser reprimida pelas autoridades. Com a imposição da exclusividade, a Unimed impede que os médicos a ela cooperados atendam a usuários de outros planos de saúde. Essa prática dificulta a entrada de novas operadoras de planos de saúde no mercado, limitando o desenvolvimento da concorrência e diminuindo as opções do consumidor de planos de saúde.”
Saiba mais
Desde 1994, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) vem sistematicamente investigando a prática, tendo havido 60 condenações desses casos pelo CADE, o que representa 35% do total de condenações do Conselho no período.
O entendimento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem sido amplamente confirmado pelo Poder Judiciário, destacando-se recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 768118/SC,  que decidiu pela ilegalidade da cláusula na medida em que a exclusividade cerceia o acesso aos médicos profissionais vinculados à cooperativa.
Além disso, a imposição de cláusulas de exclusividade por cooperativas de trabalho médico é igualmente reprimida na esfera da ANS, a qual, recentemente, publicou a Resolução Normativa nº 175/2008. A referida resolução impõe que as operadoras de plano de saúde, para obterem autorização ou renovação de funcionamento junto à agência reguladora, deverão incluir em seus estatutos sociais cláusula expressa que veda qualquer tipo de imposição de exclusividade aos médicos a elas cooperados de se credenciarem a outros planos de saúde.    (MJ)
 
 
 
 
 

11.12 - Brasil terá 55,5 milhões de idosos em 2040
A população de idosos no Brasil deverá ser quase quatro vezes maior que a atual em 2040. Uma pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), ligado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, aponta essa população irá passar dos 14,5 milhões, em 2000, para 55,5 milhões.
Segundo o estudo, em 2000 os idosos representavam 8,6% da população brasileira. Em 2040, eles deverão chegar a 26,8% da população, sendo que 23,5% desse total deverá ter mais de 80 anos, contra os 12,6% atualmente.
"Além da questão da cidadania e da manutenção dos avanços na proteção social desde a Constituição de 1988, precisamos aprofundar os estudos e o planejamento de uma série de novas políticas para o idoso", afirma Helmut Schwarzer, secretário de Previdência Social do Ministério.
O estudo aponta que o crescimento da participação dos idosos é significativo e deverá exigir mudanças, especialmente relacionadas à dependência de quem tem mais de 80 anos. Esse segmento, ainda de acordo com o estudo, tem maior probabilidade de perder autonomia por causa da deterioração de suas condições físicas e mentais.
Outro ponto que deverá obrigar o país a investir nesse segmento é o fato de cada vez mais mulheres trabalharem e de o tamanho das famílias diminuírem. Com isso, há uma redução na capacidade de as próprias famílias cuidarem de seus idosos.
Assistência social
O Ipea aponta que serão necessários investimentos em Previdência Social, já que, no futuro, o número de aposentadorias e pensões deverá aumentar. As políticas de prevenção e tratamento de doenças crônicas deverão ser fortalecidas e ampliadas para garantir a saúde dos idosos.
"Do ponto de vista da assistência social, surge a demanda por inovações quanto à organização da oferta de serviços e de atendimentos especiais", informa o Ipea. Segundo o instituto, esses serviços deverão ser prestados, preferencialmente, em domicílio.   (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)

11.12 - Desafio é envelhecer com saúde
74 anos completos com muita saúde e disposição, dona Luzia Cobo Bautista faz parte de uma população de idosos que hoje representa 10% do total de moradores de Londrina. Número que, assim como no restante do mundo, tende a crescer. A previsão é que nos próximos 15 a 20 anos, a população de idosos aumente para 15% do total. Parece pouco, mas é o suficiente para que Londrina tenha que se preocupar e investir hoje, para proporcionar qualidade de vida e atendimento para londrinenses recém-nascidos, como o pequeno José Rodolfo, que ainda nem completou um mês.
O geriatra Marcos Cabrera, de Londrina, ressalta que há 74 anos, quando Dona Luzia nasceu, a população de idosos não chegava a 0,5% e a expectativa de vida no país não era mais que 55 anos, diferente de quem nasce hoje, que já tem uma expectativa de vida média de 73 anos. Mas, se Dona Luzia, como outros idosos, venceu desafios pessoais e públicos para chegar com saúde aos 74, José Rodolfo também vai precisar transpor obstáculos e contar com um sistema de saúde eficiente na cidade onde nasceu, para também envelhecer e, quem sabe, ultrapassar a expectativa de vida hoje.
Conseguir viver além da expectativa, segundo o médico, depende de algumas determinantes. Ele explica que apenas 20% desse sucesso se deve à génetica, 15% ao ambiente e 15% a doenças. Sobram 50%, que estão relacionadas ao estilo de vida, considerado hoje a determinante mais importante para uma vida longa.
Mas, não é só alimentação saudável, a prática de atividade física e a não existência de hábitos nocivos, como o fumo, que favorecem a longevidade no quesito estilo de vida. Além desses fatores ligados ao biológico, estão questões afetivas, como o otimismo, um casamento feliz, e a produtividade. ‘‘Pesquisas já mostram que quem tem algumas virtudes psíquicas como o otimismo vive mais, e que quem para de trabalhar cedo e não produz, vive menos’’, ressalta.
Além das determinantes individuais, alerta o geriatra, é preciso também pensar no âmbito coletivo, para questões como o amparo à saúde e aposentadoria. Até porque a população idosa vai crescer, mas principalmente na faixa dos 80 a 90 anos de idade, o que gera demandas como acessabilidade de espaços públicos, a necessidade de mais casas de longa permanência (asilos) e a assistência à saúde do ponto de vista da doença crônica.
As doenças crônicas, aliás, são o ponto-chave que liga tanto quem tem hoje 74 anos e quem acabou de nascer. Elas são o porquê a situação de quem está nascendo agora não é mais fácil, apesar de tanto avanço tecnológico na medicina. Toda essa tecnologia, ressalta Cabrera, fez com que as pessoas morressem mais tarde, mas não que adoecessem mais tarde. ‘‘Fizemos pouco pela expectativa de vida livre de doenças das pessoas que hoje tem mais de 60 anos, e esse é o desafio para as crianças que estão nascendo agora’’, avalia.   (Chiara Papali - Folha de Londrina)

11.12 - Idec: Reajuste por idade pode chegar a 104%
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou planos de referência das 16 principais operadoras de planos de saúde do País e constatou uma série de irregularidades e de práticas discriminatórias que, segundo a entidade, tornam inviável o acesso e a permanência de idosos nos serviços de saúde suplementar. O reajuste por faixa etária pode chegar a 104% quando o consumidor atinge os 59 anos, índice muito superior ao verificado nas demais faixas etárias.
“As regras existentes hoje não são suficientes para impedir que o idoso seja expulso do plano de saúde após contribuir por muitos anos, pois fica muito caro manter o plano”, afirma Daniela Trettel, advogada do Idec. Segundo a pesquisa, um idoso cuja renda fosse de um salário mínimo gastaria 80% desse valor, em média, apenas para manter o benefício. Além do “agressivo preço cobrado”, a entidade aponta problemas como carências excessivas, planos que de forma ilegal não abrangem assistência ao idoso e até mesmo desestímulo a que os corretores vendam planos a maiores de 59 anos.
Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permita reajustes por mudança de idade do segurado, esse índice não pode ser superior a 500% entre a 1ª faixa etária (0 a 18 anos) e a 10ª e última faixa (59 anos ou mais). A ANS determina ainda que a variação acumulada entre a 7ª (44 a 48 anos) e a 10ª faixas não seja superior à aplicada entre a 1ª e a 7ª.
A pesquisa verificou que algumas empresas desrespeitam essas regras da ANS, aplicando reajustes superiores a 500% e concentrando os maiores índices na faixas etárias mais avançadas. “Há que se questionar se essa regra é adequada, pois na prática ela expulsa as pessoas dos planos”, diz Daniela. A agência informou ontem que aguarda ser informada oficialmente sobre as empresas que teriam descumprido regras .
PORTABILIDADE
A ANS divulgou que as normas para a portabilidade - mudança de plano sem o cumprimento de novas carências - foram aprovadas por um terço das 300 pessoas, empresas e entidades que participaram da consulta pública sobre o tema. A maioria das manifestações favoráveis foi de consumidores e a agência manteve a proposta de regulamentação apresentada em setembro. A mudança ainda terá de ser aprovada pela diretoria da ANS e só beneficiará planos individuais e assinados após 1º de janeiro de 1999. A agência ainda estudará também se a mudança terá de ser feita por meio de medida provisória, projeto de lei ou resolução.    (colaborou Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

10.12 - Regras para portabilidade entram em vigor em 2009
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve anunciar nesta semana as regras para portabilidade dos planos médicos. A possibilidade de troca de empresa sem necessidade de cumprir novas carências para uso dos serviços pode trazer maior competitividade para os clientes. As informações são de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.
A partir de abril do ano que vem, os usuários que quiserem trocar de operadora sem se submeterem a novos prazos de carência podem realizar mudar de plano no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte.
"Particularmente, não vejo porque restringir a troca. Deveria ser permitida a qualquer momento, após o cumprimento de dois anos de vínculo com a empresa", comenta Dolci.
A portabilidade beneficiará quem tem planos individuais ou familiares a partir de janeiro de 1999. Segundo a coordenadora, o direito também deveria ser estendido a planos contratados antes da data estipulada, quando a ANS passou a regular o setor de saúde suplementar.
"É preciso critério nessa regulamentação para que na prática não haja muitas dificuldades para troca de empresas", afirma a advogada. (Folha Online)

10.12 - Planos: Setor particular se fortalece no RN
Se a saúde pública vai mal e ainda carece de muitos investimentos para garantir à população um serviço de qualidade, a rede de medicina particular tem se aproveitado dessa deficiência para crescer cada vez mais. Somente no Rio Grande do Norte, o número de beneficiários de planos de saúde aumentou 9,2% de 2007 para 2008. O crescimento está acima da média da região Nordeste no período (5,4%), mas não supera o índice registrado em Natal: 23,31%.
Os números são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão ligado ao Ministério da Saúde e responsável pela fiscalização e regulamentação dos planos de saúde no país. De 1999 a 2008, o número de pedidos de registros de operadoras à ANS reduziu: passou de 2.825 para 20. Porém, o número de beneficiários tem crescido (veja quadro). O impulso vem do aumento do poder aquisitivo da população, mas também é motivado pelas notícias negativas que reforçam as dificuldades do setor público e afastam os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Até junho deste ano, havia 21 operadoras em atividade com sede no Rio Grande do Norte. O número aumenta quando são consideradas as operadoras segundo a unidade de federação onde reside o usuário: o RN passa a contar com 325 planos. De acordo com a ANS, isso acontece porque uma operadora pode possuir beneficiários em mais de um estado.
Os dados da Agência mostram que 386.151 potiguares estão cobertos por algum tipo de plano ou operadora, número que corresponde a aproximadamente 12,87% da população de 3 milhões de pessoas. O número demonstra a preocupação de boa parte da população do RN em ter um plano.
Juntam-se à realidade dos convênios, o surgimento cada vez maior do número de hospitais e clínicas particulares. O presidente da Associação dos Hospitais do RN (Ahorn) e do Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN (Sindes RN), Elson Miranda, estima que o número de serviços particulares tenha crescido em Natal cerca de 50%.
E ele afirma que ainda existe espaço para crescer. 'A saúde particular vai continuar crescendo e a pública vai continuar decaindo se não houve um trabalho grande do Ministério da Saúde, sem politicagem, sem demagogia'. (Tribuna do Norte)

10.12 - Unidas: O maior evento que a entidade já organizou
Vários temas foram debatidos no 7º Congresso de Gestão de Assistência à Saúde e a 8ª Feira de Produtos e Serviços para planos de saúde trouxe uma série de inovações, com algumas empresas realizando alguns exames, com o intuito de fazer uma avaliação do gestor das operadoras de planos de saúde. A idéia foi 10 e muita gente gostou.
No dia 18/11, ocorreu a apresentação da Orquestra de Câmara do Brasil, com o maestro Walter Lourenção, que fez um paralelo entre uma orquestra, os seus componentes, a importância da integração entre eles e a necessidade de permanente superação; e uma empresa e o dia-a-dia de seus gestores e colaboradores. A apresentação foi louvável e a música emocionante!
As apresentações do evento estão disponíveis no site www.unidas.org.br.
O evento reuniu mais de 500 profissionais, que tiveram a oportunidade de debater temas relevantes e atuais relacionados diretamente ao cotidiano dos gestores dos planos de saúde
Sob a regência do maestro Walter Lourenção, a apresentação da Orquestra de Câmara do Brasil foi um dos pontos altos do 7º Congresso de Gestão   (Marilia Ehl Barbosa - Saúde Business Web)
 
 
 
 
 

09.12 - ANS: Caderno de Informação da Saúde Suplementar
A edição de dezembro de 2008 do Caderno de Informação da Saúde Suplementar traz números atualizados sobre beneficiários, operadoras e planos de saúde, registrando 40,8 milhões de beneficiários de planos de assistência médica e 10,4 milhões de vínculos de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.
A seção "Em pauta" expõe os desafios e as perspectivas da Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil e faz uma breve síntese do desenvolvimento deste campo metodológico. Além disso, divulga novas taxas aproximadas de cobertura por planos privados de assistência à saúde, recalculadas com base nas novas estimativas de população por sexo e faixa etária divulgadas pelo IBGE e pelo DATASUS em 2008.
Acesse o Caderno de Informação da Saúde Suplementar no link http://www.ans.gov.br/portal/upload/informacoesss/caderno_informaca_12_2008.pdf    (ANS)

09.12 - CFM: Atendimento ao parto na saúde suplementar
A discussão sobre o índice de cesáreas no Brasil é o tema do Fórum sobre Atendimento ao Parto na Saúde Suplementar, realizado no Conselho Federal de Medicina na quinta-feira. Participaram da abertura o conselheiro Gerson Zafalon Martins, representando o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade; o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos; e o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Dirceu Raposo de Mello.
O debate sobre o assunto com a classe médica foi um pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Comissão de Parto Normal do CFM. A taxa de partos cesáreos na saúde suplementar no Brasil é de 80%, considerado alto pela Organização Mundial de Saúde, que recomenda uma taxa de 15%. O coordenador da Comissão de Parto Normal, José Fernando Maia Vinagre, explicou que “o CFM realiza o Fórum para ampliar a discussão sobre o tema com médicos, estudantes de Medicina, usuários de planos de saúde, além das sociedades de Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia sobre os aspectos éticos e bioéticos que envolvem o tema”.
Na abertura, o conselheiro Gerson Zafalon falou sobre a atuação dos médicos no momento do parto. Segundo ele, “o papel do médico deve ser interpretado como um agente de uma sociedade que não quer ter dor. Vamos aproveitar este fórum para ver exatamente o que nossa sociedade quer”. E fez uma observação: “quando a opção da mulher for pela cesárea, o obstetra deve orientá-la que o parto não deve ser feito com data marcada. Tem que ser feito no dia certo, com o bebê tendo atingido a maturação e o peso adequados”, afirmou.
No período da tarde, as mesas abordaram a visão científica e a visão da sociedade e operadoras. Denise Gomes Cidade, Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) falou sobre o ensino da obstetrícia na Residência Médica e Olímpio Barbosa, da Federação Brasileira as Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Representando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Paulo Nader abordou a associação entre a cesárea eletiva e problemas de morbidade respiratória para o recém-nascido.
A visão da sociedade e das operadoras foram apresentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (Martha Oliveira), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Sérgio Vieira) e Conselho Nacional de Saúde (Jurema Werneck).
Como balanço houve avanço considerável das discussões, com assuntos pendentes que foram superados. Está previsto para o início de 2009 a realização de um novo Fórum.   (CFM)

09.12 - Barreiras antiidoso
Pesquisa do Idec constata que as operadoras de planos de saúde realmente criam obstáculos para a entrada e a permanência de consumidores de terceira idade em sua carteira. As regras da ANS são insuficientes para evitar abusos
 Com o avançar da idade, naturalmente, surgem mais problemas de saúde. O corpo já não responde tão bem e consultas e exames médicos precisam ser mais freqüentes. Assim, muitos idosos aspiram por um plano de saúde privado, devido à insegurança de não conseguirem um atendimento público de qualidade. Mas, na contramão de suas necessidades e seus direitos, as operadoras de planos de saúde evitam prestar assistência a esse grupo.
Uma pesquisa realizada pelo Idec avaliou os preços e as condições de contratação de dezesseis operadoras de assistência médica - que estão entre as maiores (segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS) ou entre aquelas geralmente ofertadas por corretores - e revelou que todas adotam práticas abusivas ou mesmo ilegais para, de forma discriminatória, evitar a contratação do serviço ou mesmo "expulsar" os mais velhos. Nesse sentido, muitas empresas descumprem as regras de reajuste de faixa etária da agência reguladora, válidas para contratos firmados a partir de 2004.
A primeira barreira que se coloca é a própria legislação da ANS, que permite às operadoras a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária de até 500%, entre a primeira e a última faixa. Com isso, o plano de saúde do idoso custa, em média, 80% do salário mínimo - renda de boa parte dos idosos brasileiros. Mas, não bastasse a regra já ser bastante permissiva, há empresas que desrespeitam a norma de equilíbrio dos reajustes entre as faixas, aplicando índices mais altos para os usuários de terceira idade. Além disso, a pesquisa observou que, para dificultar a contratação, algumas operadoras exigem avaliação médica prévia e há até uma operadora - a São Cristóvão - que simplesmente nega o pagamento de comissão ao corretor que vender o plano a um idoso.    (Idec)
 
 
 
 
 

08.12 - SACs: Debates e esclarecimentos sobre o "Day After"
O "status" da efetiva aplicação das novas regras após a implantação do decreto 6523, a postura e a atuação dos órgãos fiscalizadores, o posicionamento e o sistema de monitoramento do DPDC, além do teor e conteúdo da Nota Técnica e da "Cartilha" da ANS sobre a Lei dos Call Centers contemplam uma “nova” realidade das Centrais de Atendimento.
Este cenário para os SACs e um novo conjunto de informações estarão sendo objeto do encontro marcado para a manhã da próxima terça-feira, 16 de dezembro, no Guanabara Palace Hotel, no Rio de Janeiro.
Estas mudanças têm sido registradas diariamente pela mídia, com destaque para as várias nuances da aplicação das novas regras para as Centrais de Atendimento e a forma que todo o mercado tem se comportado frente às mesmas.
Além destes componentes, que caracterizam o “Day After” da implantação das novas regras no último dia 1º de dezembro, tivemos ainda as publicações da ANS para as operadoras de planos de saúde com vistas a atender os termos do Decreto 6.523.
Assim, todos estes aspectos geraram uma oportunidade de reflexão sobre os componentes deste cenário, além de se proceder um debate para elucidar dúvidas, verificar aspectos relativos ao entendimento das definições das "Informações Gerais em Saúde Suplementar" contidas na Nota Técnica 01/2008/GGRIN/DIFIS, assim como o teor dos 21 tópicos abordados na "Cartilha".
Esta nova reunião busca ainda firmar posição sobre pontos que não foram abordados nos dois documentos, a funcionalidade e operação dos órgãos fiscalizadores quando detectada alguma não conformidade, além das alternativas jurídicas que podem ser adotadas pelas operadoras frente a tais aspectos.
Contamos com a presença de representantes da sua empresa uma vez que se trata de mais um momento oportuno para todos aqueles envolvidos com o atendimento telefônico dos planos de saúde frente a este novo cenário.
Serviço:
Espaço AssPreviSite – Rio de Janeiro
Tema: “SACs: Nota Técnica e Cartilha da ANS - Tópicos Comentados"
16 de Dezembro de 2008
Guanabara Palace Hotel - Avenida Presidente Vargas, 392 – Centro - Rio
Horário: 9:00 – 13:00 horas
Taxa de adesão de R$ 200,00 (duzentos reais).
Informações e inscrições através do e-mail assprevisite2@terra.com.br    (AssPreviSite)

08.12 - Regras dos planos mudam em abril de 2009
As regras para que consumidores com planos de saúde individuais ou familiares, contratados a partir de janeiro de 1999, possam trocar de operadora sem cumprir nova carência estão previstas para vigorar a partir de 2 de abril de 2009. A informação é de Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A medida, que será apresentada oficialmente em encontro da ANS na próxima terça-feira, pode beneficiar cerca de 6,3 milhões de clientes em todo o Brasil, 2,5 milhões no Estado de São Paulo. Segundo Pereira, terão direito a mudar de operadora sem a obrigação de cumprir novamente os prazos de carência os usuários vinculados a determinada empresa há pelo menos dois anos na data do início da vigência da norma, com todos os prazos de carência cumpridos.
No caso de consumidores com doenças ou lesões preexistentes, o prazo sobe para três anos. Doenças ou lesões preexistentes são aquelas das quais o consumidor ou seu responsável saiba da existência na época da contratação do plano. Pereira observa, ainda, que a mudança só poderá ser feita entre planos similares - hospitalar por hospitalar ou ambulatorial por ambulatorial, por exemplo. A única exceção será a possibilidade da troca de uma modalidade de cobertura superior por uma inferior, como mudar de um plano hospitalar para um ambulatorial.   (Abril.com)

08.12 - Plano para a União: Idade maior, contribuição menor
Um grupo de representante de servidores do Poder Executivo pediram ontem ao Ministério do Planejamento que aumente os valores da contrapartida do governo para os planos de saúde dos idosos. Eles acham injusto que o governo repasse o mesmo valor para todas as pessoas, independentemente da faixa etária. Segundo esses representantes, os planos de saúde dos idosos são mais caros que os do jovens.
De acordo com informações da Agência Câmara, o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor do Ministério do Planejamento, Sérgio Carneiro, disse que o valor é único, porque não se sabe o número de servidores que têm acesso aos planos em todos os órgãos do Executivo. Ele antecipou que o Planejamento pode fazer um levantamento no próximo ano e, a partir de 2010, existe a possibilidade de se criar uma tabela de valores segundo a faixa etária e os ganhos salariais: “Precisamos primeiro universalizar o benefício e, depois, discutir a faixa etária. Estamos abertos aos ajustes necessários”, disse Carneiro. A contribuição a partir de janeiro será R$ 60.   (O Dia Online)

08.12 - Servidores: Plano de saúde de idosos
Servidores defendem tabela diferenciada para plano de saúde
Representantes de servidores do Poder Executivo pediram nesta quinta-feira ao Ministério do Planejamento que aumente os valores da contrapartida do governo federal para os planos de saúde de idosos. Segundo eles, os planos de saúde das pessoas idosas são mais caros do que os dos jovens, por isso seria justo que a contrapartida do governo também fosse maior.
O assunto foi discutido em audiência pública promovida pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, realizada para debater normas estabelecidas no ano passado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.
O órgão determinou que o valor per capita para o plano de saúde do Executivo será reajustado semestralmente a partir de janeiro de 2008 da seguinte forma: janeiro de 2008, R$ 50; julho de 2008, R$ 55; janeiro de 2009, R$ 60; julho de 2009 e janeiro de 2010, R$ 72. A contribuição do governo é a mesma para todos os funcionários da administração direta federal, independentemente da idade.
A coordenadora-geral de Gestão de Pessoas do Ministério das Comunicações, Zuleide Guerra Zerlotini, e o consultor do mesmo departamento no Ministério da Cultura, Edgar Acosta, entre outros debatedores, contestaram a fixação de um valor único per capita pelo governo.
Diferenciação em 2010
O coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor do Ministério do Planejamento, Sérgio Carneiro, explicou que o valor é único porque não se sabe o número de servidores que têm acesso a plano em todos os órgãos do Executivo. Esse levantamento deverá ser feito no próximo ano e, a partir de 2010, poderá haver uma tabela de valores segundo a faixa etária e os ganhos salariais.
"Precisamos primeiro universalizar o benefício e, depois, discutir a faixa etária. Estamos abertos para os ajustes necessários", disse Carneiro.
Atualmente, cerca de 560 mil, de um total de 1,4 milhão de servidores do Executivo federal, não possuem acesso a plano de saúde. O dado foi informado pelo deputado Roberto Britto (PP-BA), que presidiu a reunião.
Orçamento
Zuleide Zerlotini e Edgar Acosta contestaram ainda a Portaria Normativa 1/07 da Secretaria de Recursos Humanos, que determina que a contrapartida de cada órgão para a saúde complementar terá como base o número de servidores inscritos em plano de saúde, em vez do número total de servidores. Eles acreditam que, em razão dessa medida, o valor repassado aos órgãos cairá, prejudicando a universalização do acesso pretendida pela Secretaria de Recursos Humanos.
Segundo Sérgio Carneiro, porém, a portaria não traz nenhuma novidade e não há perspectiva de redução de valores. O objetivo é apenas melhorar a gestão dos recursos. "Nenhum órgão paga o benefício para quem não tem plano de saúde. Não se trata de um vale-saúde", disse.
Já o representante da Secretaria de Recursos Humanos na reunião, Charles Moura Alves, afirmou que o objetivo da portaria é acabar com distorções nas práticas de diferentes órgãos, umas vez que uns não contribuíam com o trabalhador e outros repassavam valores muito altos ou muito baixos.
Para o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que sugeriu o debate, é preciso discutir o assunto com os servidores, sem imposições, em vez de baixar normas sem nenhum debate prévio.  (Agência Câmara)

08.12 - Seguro de saúde na berlinda
Quando desembarcou na Irlanda em novembro do ano passado, o engenheiro Robson Alves Leite, de São Bernardo, não imaginava a dor de cabeça que teria pela frente. Ao presenciar uma briga em um pub, o brasileiro acabou tendo a parte de cima da nuca atingida por uma garrafa. Levou 13 pontos no hospital. Mas a maior ‘facada'' ainda estava por vir: "a seguradora considerou imprudência minha e alegou que eu demorei para notificá-los da ocorrência, pois tive de permanecer algumas horas em observação. Gastei 357 euros (cerca de R$ 1.040) com as despesas e não obtive reembolso."
Embora ninguém pense em ficar doente durante uma viagem, imprevistos como o de Robson são mais comuns do que se imagina. E costumam sair caro ao bolso: normalmente, uma simples torção, virose ou dedo destroncado leva o turista desavisado a deixar centenas de euros em uma clínica particular.
Por isso, desde que o Tratado Schengen foi firmado entre os países da União Européia (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia), todo turista que desembarca no bloco é obrigado a comprovar a contratação de um seguro de saúde, no valor de 30 mil euros, que garanta assistência médica em casos de doença ou acidente.
Muitos viajantes, no entanto, enfrentam contratempos quando precisam utilizar efetivamente o serviço. Os problemas vão desde a demora no atendimento até a completa falta de cobertura por parte da seguradora, mesmo quando a empresa é acionada dentro do prazo preestabelecido na apólice. "Fui obrigado a fazer o seguro para entrar na Europa e, quando precisei dele, foi o mesmo que nada", reclama Leite.
Segundo a técnica do Procon de São Paulo, Renata Reis, o primeiro motivo mais freqüente de queixas é a demora na cobertura. "Em segundo lugar aparece a negativa do serviço, ou cobertura apenas parcial do custo, pautada em alguma política de exclusão da qual o consumidor não tinha ciência", completa.
Para evitar que a empresa se esquive de suas obrigações, alguns detalhes devem ser observados pelo turista antes de optar por um ou outro plano.
Antes de mais nada, um checkup e um exame odontológico são sempre bem-vindos para certificar-se de que a saúde está em dia.
Alguns planos de saúde estendem o benefício para o Exterior se solicitado, mas as condições de cobertura costumam ser muito restritas. Se julgá-las pouco favoráveis, informe-se em uma agência de viagens quanto às opções de seguros de saúde. Todas elas oferecem o serviço de forma opcional, incluindo cobertura ilimitada, atendimento hospitalar com acompanhante, repatriação ao país de origem e assistência odontológica.
CONTRATO
Antes de comprar o seguro, cheque a idoneidade da empresa no Procon e busque referências com pessoas conhecidas que já tenham utilizado o serviço.
Na hora de assinar o contrato, exija que ele esteja em português e leia-o atentamente. A primeira cláusula a ser avaliada, segundo Renata, é a abrangência geográfica do seguro.
Como o preço é calculado conforme o risco do destino, é importante especificar todos os países que serão visitados. Caso contrário, o viajante poderá se ver obrigado a pagar a diferença correspondente ao local de registro da emergência.
Outros itens que devem ser observados são a forma de pagamento e os procedimentos adotados pela seguradora em situações de atraso. Renata sugere que, se possível, opte-se pelo pagamento à vista. "Às vezes, o turista paga a primeira parcela e, por algum motivo, como problemas com o cartão de crédito, deixa de debitar a segunda. Nesses casos fica difícil obter o reembolso porque muitas apólices prevêem que, não havendo pagamento do prêmio, o seguro pode ser cancelado."
Também é aconselhável que o produto seja adquirido antes de embarcar. "A empresa tem de ter sede no Brasil para fazer valer o nosso Código de Defesa do Consumidor. Se o seguro for comprado no Exterior, o turista terá de se sujeitar à legislação do país que estiver visitando." (Heloísa Cestari - Diário do Grande ABC)

08.12 - Prorrogado término da consulta pública que trata de planos coletivos 
Foi prorrogado até 12 de dezembro o prazo para o recebimento de contribuições para o texto final das duas Resoluções Normativas (RN) que têm por objetivo tornar mais transparentes as relações contratuais do mercado em relação aos planos coletivos e coibir a seleção de riscos e a falsa coletivização, entre outras questões.
A primeira RN, conforme definido em sua ementa, "dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências". Na prática, um de seus principais objetivos foi criar regras mais rígidas e claras para a comercialização dos planos coletivos por adesão. Diferentemente dos planos empresariais, onde os participantes possuem um vínculo em comum, que geralmente é a empresa onde trabalham, o plano coletivo por adesão podia ser proposto por entidades com pouca representatividade junto aos beneficiários que atraídos por uma mensalidade mais baixa na hora da contratação, muitas vezes desconheciam as especificidades de um plano coletivo. 
Com a nova norma, somente conselhos e associações profissionais, entidades de classes e outros grupos definidos no artigo 9º da RN poderão contratar planos coletivos por adesão. Esses grupos também passarão a ser os responsáveis pelo pagamento das mensalidades às operadoras. Até então, os beneficiários desses planos faziam o pagamento direto para a operadora. Com esse novo formato, aumenta o compromisso da pessoa jurídica contratante em relação aos seus associados. Outra medida importante foi a redução do número mínimo de associados ao plano para que não seja cobrado o período de carência. Anteriormente esse número era de 50 participante, passando para 30 com a nova norma nos planos empresariais. Nos planos por adesão entram sem carência os beneficiários que aderirem em até 30 dias da contração do plano.
A outra RN relacionada à consulta pública dispõe sobre as administradoras de benefícios, que são as pessoas jurídicas que prestam serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos por adesão. Ao criar regras mais claras para definir quem pode atuar com essa finalidade, a ANS trás definitivamente para seu campo de regulação essas empresas, passando a exercer uma maior possibilidade de fiscalização e controle. (ANS)
 
 
 
 
 
 

05.12 - SACs: Debates e esclarecimentos sobre o "Day After"
Em complemento as iniciativas anteriores em promover o mais amplo conhecimento de nossos leitores sobre o decreto Nº. 6523 o Espaço AssPreviSite realiza no próximo dia 16, no Rio, mais uma reunião com as operadoras de planos de saúde.  O encontro apresenta os devidos esclarecimentos sobre a Nota Técnica e a "Cartilha" editadas pela ANS em conjunto com o DPDC, tratando da aplicação do Decreto Nº. 6.523 para o atendimento telefônico das operadoras de planos de saúde, em todas as suas modalidades. Dirigentes e especialistas irão apresentar os comentários interpretativos, jurídicos e operativos, sobre o conteúdo e aplicação dos documentos, além de destacar os pontos que ainda não foram objeto da devida "regulamentação" para o setor de saúde suplementar.   A reunião ira abordar também os primeiros momentos da implantação do dec.6523, atuação dos órgãos de fiscalização e medidas que estão sendo adotadas por empresas.  Convidamos os profissionais interessados e os gestores de planos de saúde para estar conosco no Guanabara Palace Hotel.  A taxa de adesão é de R$ 200,00 (duzentos reais).  Informações e inscrições através do e-mail assprevisite2@terra.com.br   (AssPreviSite)

05.12 - Planos coletivos: Prorrogada consulta pública
Foi prorrogado até 12 de dezembro o prazo para o recebimento de contribuições para o texto final das duas Resoluções Normativas (RN) que têm por objetivo tornar mais transparentes as relações contratuais do mercado em relação aos planos coletivos e coibir a seleção de riscos e a falsa coletivização, entre outras questões.
A primeira RN, conforme definido em sua ementa, "dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências". Na prática, um de seus principais objetivos foi criar regras mais rígidas e claras para a comercialização dos planos coletivos por adesão. Diferentemente dos planos empresariais, onde os participantes possuem um vínculo em comum, que geralmente é a empresa onde trabalham, o plano coletivo por adesão podia ser proposto por entidades com pouca representatividade junto aos beneficiários que atraídos por uma mensalidade mais baixa na hora da contratação, muitas vezes desconheciam as especificidades de um plano coletivo.
Com a nova norma, somente conselhos e associações profissionais, entidades de classes e outros grupos definidos no artigo 9º da RN poderão contratar planos coletivos por adesão. Esses grupos também passarão a ser os responsáveis pelo pagamento das mensalidades às operadoras. Até então, os beneficiários desses planos faziam o pagamento direto para a operadora. Com esse novo formato, aumenta o compromisso da pessoa jurídica contratante em relação aos seus associados. Outra medida importante foi a redução do número mínimo de associados ao plano para que não seja cobrado o período de carência. Anteriormente esse número era de 50 participante, passando para 30 com a nova norma nos planos empresariais. Nos planos por adesão entram sem carência os beneficiários que aderirem em até 30 dias da contração do plano.
A outra RN relacionada à consulta pública dispõe sobre as administradoras de benefícios, que são as pessoas jurídicas que prestam serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos por adesão. Ao criar regras mais claras para definir quem pode atuar com essa finalidade, a ANS trás definitivamente para seu campo de regulação essas empresas, passando a exercer uma maior possibilidade de fiscalização e controle.
COnsulta pública pode ser acessada no link  http://www.ans.gov.br/portal/site/instanciaparticipacao/transparencia_consultas_publicas.asp   (ANS)

05.12 - Mudança de plano, só no "aniversário"
A partir do ano que vem, os usuários de plano de saúde que quiserem trocar de operadora sem cumprir nova carência só poderão fazê-lo no mês do aniversário do contrato ou no mês seguinte. A informação foi confirmada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme antecipou ontem o JT, a regra da portabilidade começa a vigorar em 2 de abril de 2009. Essa norma vale para planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, desde que o cliente já tenha um vínculo mínimo de dois anos com a operadora de origem. Além disso, a mudança sem carência só poderá ser feita entre planos de mesmas características, como de ambulatorial para ambulatorial e de hospitalar para hospitalar. A exceção é a escolha de plano com cobertura inferior em detrimento de outro de mesmo nível.
Segundo a ANS, estão em vigor atualmente 6,3 milhões de contratos individuais ou familiares em todo o País - 2,5 milhões somente em São Paulo.
Gerson Enciso, técnico de Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), vê como positiva a possibilidade de troca de operadoras sem o cumprimento de novas carências, mesmo após um prazo de dois anos. Ele critica, porém, a necessidade da opção no mês de aniversário do plano ou no mês seguinte.
Na opinião dele, outro detalhe que merece ressalva é a permissão de troca sem carência apenas entre planos similares. Segundo ele, na fase de discussões do tema o Procon-SP defendeu que a possibilidade de mudança não fosse restrita a planos de mesmo nível. “Sugerimos que pudesse haver a mudança para uma opção de cobertura maior com a liberação da carências para itens que integrassem o plano anterior”, diz.
Enciso observa que, durante as discussões, o Procon também defendeu a extensão da portabilidade aos chamados planos antigos, contratados antes de 1º de janeiro de 1999, quando a ANS passou a regular o setor de saúde suplementar.
Para Juliana Oliveira, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a delimitação de um período para a aplicação da portabilidade prejudica os usuários. Em sua opinião, a troca deveria ser permitida a qualquer momento após o cumprimento do prazo de dois anos de vínculo com a empresa. Segundo ela, o Idec reivindicou que as alternativas de mudança fossem mais flexíveis, inclusive de planos de diferentes níveis de cobertura. “Quem quisesse mudar para um plano cumpriria as carências não previstas no plano antigo”, sugere.
Apesar de aprovar a portabilidade, Vanessa Vieira, advogada da Pro Teste - entidade de defesa do consumidor - prevê problemas por conta do prazo de dois anos para que o cliente possa usufruir direito. “Na prática, haverá muitas dificuldades”, acredita.
Jounge Won Kim, advogada especializada em direito do consumidor do escritório Orita Advogados, opina que o caminho da portabilidade foi bem traçado. Segundo ela, finalmente os consumidores poderão trocar de operadora caso acreditem ser necessário sem ter de se privar de procedimentos por conta das carências.
A advogada afirma que, com o vínculo mínimo de dois anos para a realização da mudança, a ANS mostra que as operadoras não serão prejudicadas. Ela considera o prazo razoável, já que, na sua opinião, os planos são oferecidos de uma maneira uniforme, o que facilita a escolha.
NÚMERO
2,5 MILHÕES
são os contratos atualmente vigentes de planos de saúde apenas no Estado de São Paulo
COMO FICA
A opção poderá ser feita no mês do aniversário do plano ou no mês seguinte
A previsão para entrada em vigor das novas regras é 2 de abril de 2009
Poderão trocar de operadora sem ter de cumprir novas carências os usuários de planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 e que tenham vínculo mínimo de dois anos com a operadora só será permitida a troca entre planos similares na cobertura ou abrangência    (Jornal da Tarde)
 
 
 
 
 

04.12 - Senador: Planos estão acima do poder aquisitivo
O senador Mão Santa (PMDB) questionou a qualidade da saúde pública no Brasil afirmando que a assistência médica é boa para quem pode pagar um plano de saúde, colocando que a população mais pobre encontra dificuldades na hora que solicita ao SUS um tratamento adequado para suas enfermidades. “Só a diária de uma UTI por dia, fora o médico, custa R$ 3.000,00”, disse.
Mão Santa voltou a sair em defesa dos aposentados, que de acordo com o senador trabalhou a vida inteira, “em vez do Governo pagar vinte salários mínimos, paga oito, assim não têm condições de arcar com um plano de saúde.”
O senador Paulo Paim (PT) concordou com o pronunciamento do senador piauiense lembrando que os planos de saúde aumentam o valor da mensalidade bem acima da inflação enquanto o vencimento do aposentado só vai pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.
O senador petista divulgou que o trabalhador do Regime Geral da Previdência, devido ao Fator Previdenciário e ao arrocho, não ganha mais do que R$1.500,00. Mão Santa por sua vez, destacou que o plano de saúde, para um homem e para uma mulher com idade maior do que sessenta anos, custa mais de mil reais, em média quinhentos reais cada um.
Os senadores lembraram que o IBGE anunciou, que a expectativa de vida do brasileiro aumentou, salientando que esta é uma boa notícia, mas triste para quem vai se aposentar. Significa que é mais um redutor nos seus vencimentos. Se antes a mulher perdia 40%, e o homem 35% vão perder mais a partir de hoje.
“Infelizmente, plano de saúde vai ser somente para uma camada, vamos ter que dizer, privilegiada, perto do conjunto da população. Por isso temos que nos mobilizar para adquirir uma política decente de reposição dos benefícios dos aposentados e acabar com esse famigerado assaltante que é fator previdenciário. Assaltante do bolso da nossa gente” concluiu Mão Santa.   (Canal 13)

04.12 - Impacto do TISS nos laboratórios clínicos
A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML) lançou um pesquisa para avaliar o impacto sobre os laboratórios clínicos provocado pelo padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A pesquisa, que está no site da SBPC/ML (www.sbpc.org.br/pesquisas/2008), é mais completa do que a anterior, realizada em outubro de 2008 somente com laboratórios que participam do Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC).
A nova pesquisa apresenta dez perguntas com respostas de múltipla escolha. Os resultados parciais (em percentuais) ficam disponíveis após todas as perguntas serem respondidas. O resultado final será divulgado quando terminar o prazo de 60 dias em que a pesquisa estará no ar.
A pesquisa vai permitir que os laboratórios descubram quais são os problemas comuns ao setor. Para a ANS, será uma oportunidade de verificar pontos críticos do TISS.
É importante que todos os laboratórios do Brasil participem, mesmo os que já responderam a pesquisa anterior.
A SBPC/ML assume o compromisso de não divulgar os nomes dos laboratórios que participarem. A pesquisa de avaliação do TISS tem o apoio da ANS e da ControlLab, que colocou um link em seu site e está incentivando a participação dos laboratórios inscritos no programa de controle de qualidade clínico.  (AMB)

04.12 - Atendimento obstétrico na saúde suplementar
Com a proposta de discutir o volume de 80% de cesarianas na Saúde Suplementar, o Conselho Federal de Medicina, através da Comissão de Parto Normal, promove, nesta quinta-feira (4 de dezembro), o Fórum sobre Atendimento Obstétrico na Saúde Suplementar.
A Comissão de Parto Normal do CFM já definiu os detalhes da programação do Fórum, que acontece durante todo o dia. O evento conta ainda com a parceria da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O encontro será aberto às 9h, com a participação do presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade; do presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos; e do presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello. Membro da Comissão de Parto Normal, Aloísio Tibiriçá aponta o fator motivador da iniciativa: “o objetivo é debater o alto índice de partos cesáreos na Saúde Suplementar, suas causas e a possibilidade de uma atuação conjunta de todos os envolvidos no setor, após o resultado dos debates realizados no Fórum”, explica.
No Brasil, de todos os partos realizados no setor suplementar, 80% são cesáreas. O índice tem preocupado o CFM, a Febrasgo e a ANS, pois a recomendação da Organização Mundial da Saúde é de 15%. No SUS, as cesarianas são da ordem de 26%.
A Comissão de Parto Normal foi formada a partir das discussões sobre o movimento em favor do parto normal capitaneado pela ANS, e tem proposto uma articulação conjunta para melhorar a qualidade de assistência ao parto e propor a melhor abordagem para reduzir esse índice, que reflete um problema complexo e multifatorial.
O Fórum visa complementar as questões já apresentadas e demarcar os pontos de contato entre as entidades, bem como estabelecer os principais desafios. Fazem parte da Comissão o coordenador José Fernando Maia Vinagre, os conselheiros Aloísio Tibiriçá, Clóvis Constantino, Edilma Albuquerque, Hiran Gallo e Pedro Pablo Chacel, e os representantes da ANS, Martha Oliveira, Karla Coelho e Heitor de Freitas, além de Lucila Nagata (CRM-DF) e Hélvio Bertolozzi Soares (Febrasgo).
As inscrições para o evento estão abertas e devem ser feitas através do e-mail fórum@cfm.org.br.  (CFM)
 
 
 
 
 

03.12 - Recolhimento TPS
A partir de 1º de dezembro, as operadoras devem informar à ANS o total de beneficiários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2008 para o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), referente ao trimestre 12/2008, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a essa taxa.
As operadoras devem recolher a TPS até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de dezembro. O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.
Para tanto, as operadoras devem seguir os seguintes passos:
1. No página principal do sítio da ANS www.ans.gov.br, clique no perfil Operadoras
2. Nesse perfil, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar, localizado no final da página no item Pagamento e Parcelamentos
3. Na página Sistema de Arrecadação e Emissão da GRU, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), localizado no item Operadora Cadastrada
4. Na página seguinte, complete os campos CNPJ e Senha e clique em OK 5. Para imprimir corretamente a GRU, ajuste o tamanho da página para formato A4 e elimine os cabeçalhos e rodapés
Para evitar atrasos no recolhimento da TPS, as operadoras devem enviar os dados o mais rapidamente possível, uma vez que o acesso ao sítio da ANS é bastante intenso nesse período, o que pode dificultar a transmissão de dados.
Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-ANS: 0800 701 9656 ou envie um e-mail para a ANS pelo Fale Conosco no sítio da Agência.   (ANS)

03.12 - ANS e Procon MT assinam Acordo de Cooperação
Na última terça-feira, 25 de novembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinou o Acordo de Cooperação Técnica com o Procon Mato Grosso. Participaram da solenidade o diretor-adjunto de Fiscalização da ANS, Dalton Coutinho Callado, a Secretária do Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social do Mato Grosso, Maria Terezinha de Souza Maggi, a Superintendente do Procon Estadual de Mato Grosso, Gisela Simona Viana de Souza, e a Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da ANS, Cláudia Maria Restum Corrêa de Sá.
Logo após a assinatura, técnicos do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da ANS no Mato Groso (Nuraf-MT) realizaram oficina de capacitação em Regulação de Saúde Suplementar para membros do Procon e outros profissionais presentes. Foram feitos estudos de casos e palestras sobre cobertura assistencial e reajuste de mensalidade, os dois principais temas de reclamação por parte dos beneficiários.
Outros dez Procons estaduais já assinaram o Acordo. ¿A ANS não tem a pretensão de conduzir sozinha o processo regulatório. A legitimidade deste processo não ocorre sem a participação dos atores do setor, entre os quais está o consumidor¿, afirmou Dalton Coutinho Callado. Segundo o diretor-adjunto, as informações que os Procons podem trocar com a ANS são de imenso valor, pois essas entidades conhecem de perto as particularidades regionais, os principais problemas e reclamações dos beneficiários.
O objetivo dos Acordos de Cooperação Técnica é estabelecer um canal direto junto aos Procons e, com isso, aperfeiçoar a regulação do setor e a qualidade do atendimento aos beneficiários. A ANS oferece informação, capacitação técnica e estabelece mecanismos através dos quais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) podem fazer consultas à Agência. ¿Dou parabéns à ANS por esta ação. Vamos mostrar que não estamos aqui somente para a assinatura de um acordo, mas para mostrar resultados para a população¿, enfatizou Maria Terezinha de Souza Maggi.
Durante o ano de 2008, a ANS assinou acordos com Procons de todas as regiões brasileiras. Em 2009, o projeto continuará fortalecendo e estimulando ainda mais a participação das entidades de defesa do consumidor na regulação dos planos de saúde.   (ANS)

03.12 - IBGE: Brasileiro vive 5,5 anos a mais
O brasileiro vive em média 5,5 anos a mais do que na última década, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa de vida da população, que era de 67 anos em 1991, chega a 72,5 anos em 2007, de acordo com o estudo Tábuas da Vida, divulgado nesta segunda-feira (1º).
Outro dado apontado pela pesquisa é a queda na taxa de mortalidade infantil nestes 16 anos. De 45,19 mortes para cada mil nascidos em crianças de menos de um ano o número caiu para 24,32 óbitos em 2007.
Regiões do país
A região com a maior taxa de expectativa de vida é o Sul, com 74,7 anos, seguido pelo Sudeste, com 74 anos, e o Centro-Oeste, com 73,7 anos, todas acima da média do país. No norte, o índice foi de 71,5 anos e o Nordeste aparece em último lugar, com 69,7 anos.
Nas projeções para a próxima década, a pesquisa aponta que os brasileiros viverão em média 74,8 anos em 2015, enquanto a taxa de mortalidade será de 18,2 óbitos em crianças de até um ano para cada mil nascidos vivos.
Gênero
As mulheres continuam com uma expectativa de vida maior do que a dos homens: em 2007, os índices foram de 76,44 anos para ela contra 68,82 para eles. Esta diferença se mantém estável, variando de 6 a 8 anos.
A pesquisa Tábuas da Vida é divulgada todos anos no dia 1º de dezembro, sendo utilizada pelo Ministério da Previdência Social para ajudar a estabelecer a porcentagem previdenciária das aposentadorias.  (Correio da Bahia)

03.12 - Odontoprev: aquisições devem se intensificar em 2009
No aniversário de dois anos do IPO ( Oferta Pública Inicial de Ações) nesta segunda-feira (1), o presidente da OdontoPrev (ODPV3), Randal Zanetti, afirmou que acredita em uma intensificação do processo de crescimento via aquisições em 2009, resultado da desvalorização de ativos no cenário de crise.
Para tanto, a líder nacional de planos odontológicos conta com uma estrutura financeira sem dívidas e equipada com R$ 200 milhões em caixa. "As melhores oportunidades estão em pequenas e médias carteiras", avisa. Somente neste ano, a empresa realizou quatro aquisições. Em 2007, foram duas.
De fato, concorrentes menos capitalizadas se tornam alvos no ambiente mais competitivo e diante de um ritmo menor de expansão do setor. "Mesmo computando o cenário negativo, é pouco provável que não haja crescimento de dois dígitos ou próximo disso", revelou Zanetti em encontro com jornalistas.
IPO
Além de debater a resistência do mercado de saúde bucal do Brasil, comprovada em outras crises no passado, a administração da OdontoPrev destacou a evolução operacional desde a abertura de capital. "Foi um IPO diferenciado. A empresa entregou mais do que prometeu", aponta o diretor de RI, José Roberto Pacheco.
O executivo de Relações com Investidores ressalta o ganho de R$ 100 milhões de receita no período. No acumulado até setembro de 2006, a OdontoPrev exibia R$ 130 milhões de receita líquida. Neste ano, já acumula R$ 230 milhões. O número de associados saltou de 1,4 milhão para 2,3 milhões.   (Conrado Mazzoni Cruz - InfoMoney)
 
 
 
 
 

02.12 - A curva demográfica
A projeção da população brasileira feita pelo IBGE apresenta um panorama desafiante para o país. Segundo o documento, o Brasil terá 200 milhões de habitantes em 2015, evoluirá para 215 milhões em 2050, quando cessará o crescimento, que já está em desaceleração. Os dados indicam que o pico de 219 milhões de habitantes será em 2038, a partir de quando a população, pela primeira vez na história do país, decrescerá.
A queda da fecundidade, de um lado, e o aumento da esperança de vida estão entre os fatores que redesenham, no Brasil e no mundo, a curva populacional. Em apenas uma geração, portanto, os problemas econômicos, sociais, urbanos, educacionais e assistenciais que as curvas desse crescimento evidenciarão estarão presentes na sociedade. Em 2050, por exemplo, para cada cem crianças haverá 173 idosos, que terão expectativa de vida de 81 anos.
O coordenador da pesquisa, para dramatizar o efeito que essa situação demográfica terá sobre a paisagem humana do país, refere que, no lugar da figura do avô com muitos netos, será cada vez mais freqüente uma criança cercada por quatro avós. Pois o Brasil terá que adaptar-se a essa nova paisagem. O perfil envelhecido da população exigirá uma espécie de revolução em várias políticas públicas. O planejamento para esse Brasil mais velho, com mão-de-obra menos dinâmica, com altos custos de assistência social e com pressões previdenciárias precisa ser feito a partir de agora.
O mesmo estudo do IBGE revela que o momento de ação e de crescimento é agora. Há uma "janela demográfica" ainda aberta: ela mostra que o país vive os últimos anos de crescimento no número de pessoas economicamente ativas. A situação é favorável ao desenvolvimento econômico e à construção de sistemas de saúde, previdência, moradia e transportes capazes de alavancar o Brasil com esse futuro.   (Diário Catarinense/Zero Hora)

02.12 - SACS: A vez do cliente ao telefone
Quem for mal-atendido tem o direito de entrar com ação na Justiça. Firma que descumprir as novas regras, que entram em vigor amanhã, será multada e pagará indenizações de até R$ 17 mil
A partir de ontem começam a vigorar as novas regras que vão melhorar o atendimento ao consumidor por telefone: é a lei do call center. Quem não conseguir cancelar contratos no ato da ligação, levar mais de um minuto para ser atendido ou ainda ser importunado com mensagens publicitárias no momento da chamada pode denunciar a qualquer órgão de defesa do consumidor.
A lei vale para os SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de empresas de telefonia, abastecimento de água, serviço de esgoto, energia elétrica, TV por assinatura, planos de saúde e transportes aéreo e terrestre, além de bancos e financeiras. O descumprimento prevê multa de até R$ 3 milhões às empresas. As indenizações ao consumidor podem chegar a 40 salários mínimos ( R$ 16.600).
Os setores foram escolhidos por reunirem o maior número de queixas registradas em órgãos de defesa do consumidor . De acordo com a supervisora da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Ana Luiza Ariolli, o consumidor é o principal fiscal da aplicação do decreto. “Será necessário um acompanhamento de perto, não só das agências reguladoras como também do consumidor final”.
A advogada lembra que primeiro é necessário fazer o registro da reclamação no SAC do serviço contactado para depois se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor, como o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e demais entidades de defesa, como a própria Pro Teste.
“O consumidor também pode ligar para o 0800 das agências reguladoras. O cidadão não pode se desestimular. Não podemos abrir mão do direito de observar, fiscalizar e denunciar se as as coisas não estiverem andando da forma correta”, afirma Ariolli.
Já o advogado José Roberto de Oliveira, da Associação de Defesa do Consumidor, aconselha as pessoas a gravarem as ligações. “Para provar o descumprimento da lei, os consumidores devem tomar os mesmos cuidados que as empresas tomam, ou seja, fazer gravações”. José Roberto prevê que as novas regras do call center vão render muitas ações na Justiça: “As empresas não vão conseguir cumprir as regras. Elas são muito detalhistas”.
Entre as maiores dificuldades apontadas está o prazo de até um minuto ou, em alguns casos, cinco dias para a solução do problema e a impossibilidade de transferir a ligação para mais de um atendente. O advogado lembra que o descumprimento pode render processo por danos material e moral, com indenizações que podem chegar a cerca de 40 salários mínimos .
A dona-de-casa Maria Nysea Correia, 82 anos, já perdeu as contas de quantas vezes tentou solucionar pelo SAC problemas relacionados aos serviços de TV por assinatura e telefonia. “Já fiquei mais de meia hora ao telefone sem conseguir resolver nada. Para piorar, colocam uma musiquinha no fundo que deixa qualquer um irritado”, reclama.
Apesar de achar a lei positiva, Maria Nysea duvida que as regras vão sair do papel: “Acho difícil eles mudarem. Só se houver muita fiscalização por parte do governo”.
BB cria números especiais
Para se adequar às novas regras do call center, o Banco do Brasil (BB) criou uma linha telefônica exclusiva. Através do 0800-7290722, os clientes vão poder tirar dúvidas, fazer reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços. Segundo o gerente executivo da diretoria de distribuição e canais de atendimento do BB, Edson Corrêa, a partir de amanhã também vai começar a funcionar uma linha para atender aos deficientes auditivos (0800 -7290088).
Edson Corrêa lembra que os clientes precisam ter teclado especial. Já os consumidores que não se sentirem satisfeitos com as respostas do call center poderão entrar em contato com a ouvidoria do banco pelo número 0800-7295678. O gerente avisa que é preciso apenas ter em mãos o número do protocolo de atendimento no SAC.
Aumento nas contratações
Com a necessidade, imposta por lei, de reduzir o tempo de espera das ligações (em até 60 segundo) e garantir maior agilidade na solução dos problemas dos clientes, as empresas tiveram que ampliar o quadro de funcionários dos setores de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). A empresa de Internet e TV por assinatura, Net, investiu R$ 15 milhões, com o acréscimo de cerca de 1.200 operadores para fazer frente às novas determinações. A Oi informou que contratou mais de 4 mil novos operadores. Os atendentes, cerca de 26 mil, foram treinados e participaram de workshops e eventos. A TIM também realizou treinamentos especiais.
Já o Banco do Brasil aumentou quase 50% os pontos de atendimento e o número de funcionários. De 330 empregados, são agora 500 pessoas trabalhando no setor   (O Dia Online)

02.12 - A priorização comercial na saúde
A estrutura da saúde privada no Brasil, a partir da Lei n 9.656/98, com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), impôs aos planos assistenciais novas regras, que passaram a exigir a adaptação paulatina a uma nova ordem de fatores.
Já era polêmico, até mesmo antes da legislação reguladora, o objetivo dos planos privados, num cenário em que a atuação do poder público sempre foi determinada pela regressão de sua presença na assistência seletiva. O empreendedor, seja ele um médico ou qualquer outro profissional de iniciativa na área, ao criar um plano privado de saúde, sempre teve como meta implementar um negócio lucrativo. Mas optou, o Estado, espelhando o modelo americano em detrimento do europeu, por uma assistência de base, massiva, mas em que seus recursos estruturais representam não mais que 35% da oferta. Isso jogou nas mãos da iniciativa privada uma fatia assistencial de mais de 65%. Um verdadeiro repasse de dever do Estado, a assunção de uma obrigação pública, que se contrapôs, radicalmente, ao simples modelo lucrativo da iniciativa privada, aliás prevista desde a Constituição de 1988. Os tribunais, via de regra, nas decisões que envolvem consumidores e planos privados, têm ratificado, com muita clareza, essa nova ordem.
E, nessa direção, a Lei n 9.656/98 e toda a normatização subseqüente, que até hoje, passados dez anos, vem sendo ainda implementada paulatinamente pela ANS, deram prioridade ao conceito de responsabilidade pública dos planos de saúde, deixando em segundo plano, e sob controle supervisionado, a questão da lucratividade do empreendedor. Não que a tenha eliminado, mas criou um cenário de prazo mais longo para a viabilidade do negócio, exigindo de cada empreendedor um planejamento mais rigoroso, visibilidade nas garantias de continuidade assistencial e uma estrutura de negócios compatível com os direitos dos consumidores.
É claro que a reação imediata do mercado não foi homogênea, nem mesmo a compreensão de todos os atores já em cena. Aqueles que apostaram na intempestividade da nova legislação, preferindo manter as práticas comerciais anteriores, podem ter se dado bem durante um período, ainda com manutenção de lucros superiores aos demais que buscaram a adaptação mais imediata. Mas a tendência é que desapareçam do mercado. Alguns críticos a isso chamaram de concentração, mas, na verdade, constitui uma ação seletiva, na qual somente aqueles que comungaram os conceitos de responsabilidade pública com o de negócio privado sobreviverão no tempo. A racionalização do mercado sob os novos conceitos ainda não foi completada. Há desvios ainda percebidos na comercialização de planos coletivos, cujas regras de reajustamentos são mais favoráveis, estuda-se, sob audiência pública, o aproveitamento de períodos de carências já cumpridos entre diferentes operadoras, crescem as exigências de garantias. O mercado será ainda mais seletivo, num ambiente em que, de forma perceptível, destacam-se os planos privados que procuram se estruturar com a oferta própria de serviços médicos, inclusive na área hospitalar.
É preciso notar que as novas mudanças que se avizinham selarão definitivamente a necessidade de mudança de posturas. A idéia de que as áreas comerciais de vendas dos planos privados de saúde, sejam a célula-tronco de negócios, determinando prioridades e ações, é decadente. Hoje, o tempo é outro. A rota do futuro está na construção de um planejamento financeiro sólido, conjugando a gestão de custos assistenciais com a qualificação do atendimento. As vendas passam a ser a conseqüência e não o timão, sob o conceito de que a sobrevivência de longo prazo não está simplesmente nos ganhos de hoje, mas na garantia do amanhã.    (Gazeta Mercantil - Paulo Mente)
 
 
 
 
 

01.12 - 2050: Expectativa de vida será de 81 anos
A expectativa de vida do brasileiro, em 2050, será de 81,29 anos, segundo estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice está no nível de países como Islândia (81,80), Hong Kong, China (82,20) e Japão (82,60), que estão entre os maiores do mundo. Em 2008, o a expectativa de vida dos brasileiros ficou em 76,6 anos para mulheres e 69 anos para homens.
O estudo "Uma abordagem demográfica para estimar o padrão histórico e os níveis de subenumeração de pessoas nos censos demográficos e contagens da população" aponta ainda que, em 2050, para cada 100 crianças de 0 a 14 anos existirão 172,7 idosos. Atualmente, esse índice é de 24,7 idosos para cada grupo 100 crianças de 0 a 14 anos.
Para o coordenador do estudo, Juarez de Castro Oliveira, o envelhecimento da população brasileira precisa ser encarado pelo governo como uma necessidade de mudança nas políticas públicas.
- O País avança velozmente em direção a um perfil demográfico cada vez mais envelhecido. Nós estamos envelhecendo, e isso implica em mudanças não só de previdência, mas também no que se refere à saúde, educação, transportes - afirmou.
O número de mulheres em relação aos homens também será maior. Em 2050, o estudo prevê 7 milhões de mulheres a mais. O número representa mais do que o dobro do registrado em 2008, quando o excedente de mulheres ficou em 3,4 milhões.
Mortalidade infantil
A taxa de mortalidade infantil no Brasil foi estimada em 23,30 óbitos de menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos em 2008. O índice é alto, segundo o IBGE, se comparado com os indicadores correspondentes aos países vizinhos do cone sul para o período 2005 - 2010.
No mesmo período, os países como, por exemplo, Argentina (13,40 por mil), Chile (7,20 por mil) e Uruguai (13,10 por mil) registraram taxas bem menores. Em 1970, no entanto, a taxa de mortalidade infantil no Brasil estava próxima de 100 óbitos de crianças menores de 1 ano por mil nascidos vivos.
De acordo com os parâmetros utilizados na projeção da população do Brasil - Revisão 2008, o país poderá reduzir sua mortalidade infantil para 18,2 óbitos de menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos até 2015. Já a probabilidade de uma criança morrer antes de completar os 5 anos de idade poderá experimentar um declínio de 32,9%, posicionando-se em 21,6%0 em 2015.  (Terra/JB Online)

01.12 - SACs: Consumidor va