17.12 - Aderir a um plano exige atenção
Contratar um plano de saúde não é uma tarefa das
mais fáceis. Nos dias de hoje, existem muitos detalhes que, dependendo
da necessidade, devem ser observados e levados em consideração.
Como forma de orientar o consumidor na escolha, a coordenadora do Procon
de Rio Claro, Denise Hussni, esclarece algumas regras da Lei 9.656/98 que
regula os planos privados de assistência à saúde.
Denise explica que os contratos de plano de saúde devem ser
lidos e avaliados com cautela. "A maioria deles é contrato de adesão.
A empresa elabora e o consumidor passa a aceitar as cláusulas e
condições estabelecidas", afirma a coordenadora.
Para Denise, o consumidor deve ficar atento às cláusulas
que fixam os prazos de carência exigidos para a prestação
dos serviços. "De acordo com a lei, as carências máximas
que devem constar dos contratos são:
24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência;
300 dias para parto e 180 dias para os demais casos", diz Denise.
De acordo com a lei, os reajustes são permitidos às operadoras
em decorrência das mudanças de faixa etária dos segurados.
Contudo, Denise alerta que tem que haver previsão expressa e clara
no contrato quanto às faixas etárias e os respectivos percentuais
de aumento que incidirão em cada uma.
Os contratos assinados depois de primeiro de janeiro de 1999 devem
seguir sete faixas etárias possíveis de incidir os reajustes.
Já os contratos anteriores a este ano, e que não foram adaptados
às regras da Lei 9.656/98, não há norma específica
que determine as idades e os percentuais de aumento. "Mas as cláusulas
contratuais têm que ser específicas e o aumento não
pode ser abusivo", destaca Denise.
Segundo a coordenadora do Procon, o Estatuto do Idoso determina a proibição
do reajuste dos planos de saúde por faixa etária para os
segurados com idade acima de 60 anos. "A proibição do reajuste
atinge só os contratos que foram assinados a partir de primeiro
de janeiro de 2004, depois da vigência do Estatuto, ou para os anteriores,
mas que foram adaptados a ele", esclarece a coordenadora.
De acordo com Denise, um dos maiores impasses presentes nos tribunais
no Procon é sobre doenças preexistentes, que são aquelas
já conhecidas pelo consumidor à época da contratação
do plano de saúde. "Muitas vezes, as operadoras dos planos de saúde
se negam a arcar com essas despesas médicas. A operadora do plano,
segundo a jurisprudência majoritária dos tribunais, tem o
dever de verificar, no ato da contratação, o estado de saúde
do futuro beneficiário", finaliza Denise. (JC Net)
17.12 - Idec cobra mudança no cálculo do ressarcimento
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou avanço
nas novas regras previstas pelo governo federal para obrigar planos de
saúde a devolver ao Sistema Único de Saúde (SUS) dinheiro
gasto com seus pacientes. No entanto, para a entidade, elas não
abordam o “cerne da questão” - a maneira como a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) calcula o valor devido pelas empresas.
A agência implantará um sistema eletrônico para
verificar por amostragem o cumprimento da regra do ressarcimento. O órgão
pretende cobrar juros e correção monetária de quem
não depositar os recursos e ameaça multar quem fornecer informações
falsas. Segundo alertou Daniela Trettel, advogada do Idec, a agência
acolhe com muita freqüência as argumentações das
empresas. Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que R$
1 bilhão deveria ser devolvido pelas empresas aos cofres públicos.
A ANS reconhece metade do valor.
De acordo com a agência, muitas vezes pacientes são atendidos
no SUS em razão de exclusões dos contratos.
O deputado federal José Aristodemo Pinotti (DEM-SP) afirmou
que a ANS foi leniente com a cobrança nos últimos anos dez
anos - tempo que vigora a lei que obriga o ressarcimento. “Tentam tomar
a dianteira de um processo que eles não quiseram, de forma mancomunada,
resolver.”
Para Solange Mendes, diretora-executiva da Federação
Nacional de Saúde Suplementar, as regras trarão agilidade,
mas as punições poderão ser contestadas. “Veremos
na prática.” (O Estado de S.Paulo)
17.12 - SUS: Governo vai cobrar devedores
O governo federal vai punir os planos de saúde que não
devolverem o dinheiro público gasto para atender seus clientes.
A medida anunciada pelo ministro da saúde, José Gomes Temporão,
visa acelerar o desenvolvimento do setor. Segundo o Tribunal de Contas
da União, 1 bilhão de reais já poderiam ter sido recolhidos
aos cofres do governo se os planos apresentassem informações
verdadeiras e pagassem com juros e correção pelo atendimento
de seus clientes em unidades públicas.
Atualmente, o ressarcimento é feito a cada três meses
e só acorre após longo processo administrativo: seuvalor
não é corrigido.Pela proposta levada na semana passada à
Câmara de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), o sistema passará a ser totalmente eletrônico
e ocorrerá mensalmente. Segundo informações do jornal
O Estado de S. Paulo, o novo sistema é semelhante ao utilizado pela
Receita Federal para cobrar o Imposto de Renda e deverá ser publicado
no Diário Oficila da União nos próximos dias.
(Revista da Semana)
16.12 - Crise é barreira para saúde suplementar
Depois de quatro anos de crescimento a uma taxa média anual
de 5%, o setor de saúde suplementar deve sentir, em 2009, os efeitos
da crise financeira internacional e seus impactos no país. De um
lado, com a alta do dólar e, conseqüentemente, de boa parte
dos insumos da saúde, o setor enfrenta pressão sobre seus
custos. De outro, com a expectativa de desaquecimento econômico para
o próximo ano, a perspectiva é de receitas menores e redução
do crescimento de novos usuários. “Dificilmente, o ritmo dos anos
anteriores será mantido”, avalia o superintendente executivo do
Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e ex-ministro da
Previdência e Assistência Social, José Cechin, que esteve
no início do mês em Belo Horizonte, a convite do Instituto
Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibedess),
para a palestra “O Impacto da Crise Econômica na Saúde Suplementar”.
Quais os principais impactos da crise na saúde suplementar?
A alta do dólar encarece, de imediato, todos os materiais, medicamentos
e equipamentos importados. É uma questão importante porque
os serviços de saúde têm um componente importado razoável.
Há também os impactos indiretos. Temos recessão na
economia americana, recessão na maioria dos países da Europa
e uma diminuição da taxa de crescimento na China.
No Brasil, já há vários sinais, como crédito
escasso, férias coletivas, demissões e cancelamento de projetos.
Se as pessoas param de comprar porque têm menos crédito, crescem
os estoques e cai a produção. As empresas dão férias
coletivas, demitem e cortam planos de investimento e expansão. Há
uma queda na atividade, uma diminuição da taxa de crescimento.
O que acontece na área de saúde diante de tudo isso?
Empresas que estavam pensando em contratar planos de saúde para
seus funcionários vão adiar essa decisão. Empresas
com planos de saúde que tenham dificuldades financeiras devem ter
problemas para aceitar os reajustes que as operadoras devem aplicar. Com
isso, terão que renegociar os planos existentes. Você também
tem o segmento de planos individuais. Talvez falte renda para os trabalhadores
continuarem com eles. Ou pessoas que pretendiam fazer o contrato mas, com
receio de perder o emprego e a renda, adiam essa decisão. Desde
2004, o número de beneficiários vem crescendo a 5% ao ano
no país. É um crescimento maior do que o da população,
maior do que o do emprego e maior do que o da atividade. Acho que esse
ritmo não vai mais ser mantido.
Quais os caminhos para driblar a crise?
Não há muito o que o setor de saúde suplementar
possa fazer sobre a crise financeira internacional e os seus efeitos no
país. Do lado das despesas, acredito que, daqui para frente, os
custos da assistência à saúde sejam crescentes. Devemos
verificar na saúde suplementar aquilo que também acontece
no INSS. Nos momentos de crise, as pessoas procuram mais o auxílio
doença e a aposentadoria por invalidez e conseguem. Se você
olhar as concessões de auxílio doença e aposentadoria
por invalidez, verá que elas aumentam nos momentos de crise. Na
iminência de perder o emprego, se o trabalhador consegue um atestado
médico, ele continua tendo renda. No cenário atual, imagino
que também devem aumentar o estresse, ansiedade, piora na alimentação,
queda no sistema imunológico e as conseqüências que isso
traz. Tudo isso vai levar a um maior uso dos planos de saúde. Há,
ainda, um conclame nos jornais: se você está ameaçado
de perder o emprego, corra e faça o seu check-up.
Suspeito de que o que se observa no INSS terá ocorrência
também na saúde. Do lado das receitas, em um cenário
de queda importante do crescimento econômico, a dificuldade para
as operadoras manterem suas receitas é muito grande. Elas terão
de labutar para não perderem as receitas que têm. Em relação
aos reajustes, elas tentarão conseguir aquilo que é razoável.
Talvez sejam forçadas a rever os planos de algumas empresas. Se
há um aumento de custos, a operadora tem de repassar esse aumento.
Se a empresa não pode arcar, ou rompe-se o contrato ou se redesenha
o plano, com número menor de dependentes, taxa maior de co-participação
ou troca de rede de atendimento.
E qual a estratégia para fazer frente a esse cenário
adverso?
O que sempre se pensa é aumentar a eficiência dos processos,
o que as operadoras já vêm fazendo há algum tempo.
Boa parte do aumento de despesas que se vê pela frente vem do aumento
da incidência das chamadas doenças crônicas, como artroses,
hipertensão, diabetes e problemas de coluna, que tendem a aparecer
em freqüência maior com a idade. Com o envelhecimento da da
população, isso vai aumentar os gastos da saúde porque
você terá mais gente com doenças crônicas, de
trato complexo, continuado e caro. Agora, grande parte das doenças
crônicas derivam de hábitos durante toda uma vida e, portanto,
são evitáveis ou postergáveis ou amenizáveis.
Com mudanças de comportamento seria possível mudar muito
a incidência desse tipo de doença. A quem compete adotar medidas
de alimentação saudável, exercício físico
e evitar situações de estresse? Ao indivíduo, acima
de tudo. Só que os prazeres imediatos do chocolate, de ficar em
frente à TV em vez de praticar esportes e essas coisas chatas, fazem
as pessoas sucumbirem à tentação imediata, mesmo sabendo
que, amanhã, elas vão pagar com juros por isso. Outro fator
contribui para a menor propensão à conscientização.
Quem arca com as despesas de uma vida desregrada? O plano de saúde.
E quando a pessoa não tem plano? O SUS. A conta orgânica,
a pessoa paga, mas a financeira, não. Isso faz com a que as pessoas
tenham menos estímulo para fazer sacrifícios hoje, para evitar
o sofrimento e o gasto de amanhã. O indivíduo tem responsabilidade
nisso, e a operadora também. As operadoras fazem essa conscientização,
mas não na intensidade que deveriam.
Por quê?
Isso acontece porque a rotação nos planos é muito
grande. Quase 30% das pessoas trocaram de plano nos dois últimos
anos. A operadora que toma essa iniciativa sozinha pode perder, amanhã,
para uma concorrente, o segurado em que investiu. Essa ação,
feita isoladamente por algumas operadoras, tende a ser feita em quantidade
menor do que se deveria. Isso também envolve o setor público,
que deveria liderar esse processo de conscientização e mudanças
de hábitos. Isso porque 80% dos brasileiros só têm
atendimento no setor público, e as conseqüências dos
hábitos desregrados vão encarecer o SUS e, portando, as despesas
do Governo. Deveríamos ter campanhas muito claras nas escolas para
a criação de hábitos saudáveis.
O senhor defende também uma diferenciação em relação
às mensalidades cobradas pelo planos, não é isso?
O que eu sugiro é jamais discriminar as pessoas por coisas inatas,
pelas quais não são responsáveis. Mas, estatisticamente
falando, as operadoras têm despesas maiores com quem não tem
hábitos de vida saudáveis. É razoável que os
dois paguem a mesmas coisa, quando um está subsidiando as escolhas
de outro? Com o custo diferente, passo a sentir no dia-a-dia, no meu bolso,
quanto custa o meu mau hábito. Não acredito que com sermão
se mude comportamento. Outra sugestão é a criação
de planos com franquias. Os primeiros R$ 1 mil, por exemplo, sejam consultas,
exames laboratoriais, o que for, você paga do seu bolso. Com isso,
o plano pode ser muito mais barato.
Vocês têm feito alguma gestão para tentar implantar
essas propostas? Levaram essas sugestões para a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS)?
Não tivemos uma posição muito clara da ANS e subentendemos
que seja porque está fora da competência da agência,
que não pode discriminar riscos, o que é vedado pela lei.
Teria de haver uma mudança de lei, e não uma mudança
de regulação feita pela agência. No caso da franquia,
a mesma coisa, já que a lei veda que o usuário de plano de
saúde pague 100% das despesas. O que a lei permite hoje é
uma co-participação.
Vocês já tentaram implantar essas mudanças via
projeto de lei?
O setor não inicia um projeto desse porque há sempre
um risco: você sabe o projeto que vai, mas não o que sai de
lá. E os projetos de iniciativa parlamentar são sempre para
concessão de benefícios e não para financiamento de
despesas. Há o receio de que, numa discussão dessa, se coloquem
medidas contrárias às aspirações do setor e
sua sustentabilidade. (Cássia Eponine - Hoje em Dia-14.12)
16.12 - Falhas em resoluções de planos coletivos
A Pro Teste - Associação de Consumidores, o Procon-SP
e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) são unânimes
ao reconhecer a importância das RNs (Resoluções Normativas),
editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
para coibir a falsa coletivização dos planos de saúde.
Entretanto, as três entidades apontam falhas e avaliam que questões
importantes estão ficando de lado.
Um dos pontos problemáticos, criticado pelas três organizações,
é a falta de menção à rescisão unilateral
do contrato, permitida nos planos de saúde coletivos. Segundo a
Pro Teste, ela ocorre, sobretudo, quando há muito uso dos serviços
contratados e elevada incidência de tratamentos caros do grupo, e
o plano deixa de oferecer lucro à empresa. Para as entidades, a
prática deveria ser proibida.
A questão do reajuste também é ponto comum. Atualmente,
os planos de saúde coletivos não são regulados pela
ANS, o que faz com que ocorram reajustes até trimestralmente. Neste
ponto, é cobrado, da Agência, uma determinação
para que os aumentos sejam anuais.
Pro Teste e Procon
A Pro Teste cobra ainda que a troca de plano de saúde sem cumprir
novas carências, a exemplo do que acontecerá com os planos
individuais a partir de abril de 2009, também seja permitida aos
planos coletivos.
Além disso, a Associação é contrária
a obrigação de que o coletivo empresarial contribua com pelo
menos 20% das contraprestações. Ela entende que a medida
acabará expulsando muitos segurados que já têm o plano,
caso a empresa não tenha interesse em assumir tais contraprestações.
Já o Procon pede também para que sejam incluídas
na minuta de contrato todas as coberturas a que o usuário têm
direito, assim como as exclusões previstas, data de aniversário
do contrato e as regras de suspensão ou exclusão do plano,
segundo informa a diretora de programas especiais do Procon-SP, Andréa
Sanchez.
Idec
Na visão do Instituto, um dos pontos mais preocupantes é
o fortalecimento do papel da pessoa jurídica nesta relação.
Segundo a assessora de representação do órgão,
a advogada Daniela Trettel, a pessoa jurídica deveria figurar somente
como intermediação, pois as pontas desta relação
de consumo são os consumidores e os planos.
Na opinião da entidade, tal medida pode trazer questionamentos,
quando necessária a aplicação do CDC (Código
de Defesa do Consumidor), e ressuscitar problemas já resolvidos,
como a exclusão do segurado por inadimplência antes de completar
60 dias ou a imposição de carência para consumidores
inadimplentes.
"Você não pode fortalecer uma relação que
vai trazer precariedade ao setor, além de enfraquecer a própria
ANS", diz Trettel.
Consulta Pública
As entidades enviaram suas críticas e contribuições
para a ANS, que encerra, nesta sexta-feira (12), Consulta Pública
para a sociedade colaborar com a redação final das duas RNs,
a serem editadas pelo órgão, que tratam da questão.
Segundo a Agência, o objetivo da ação é
tornar mais transparentes as relações contratuais do mercado,
coibindo a seleção de riscos e a falsa coletivização.
(InfoMoney)
16.12 - Punição para planos que devem ao SUS
O governo federal vai punir planos de saúde que protelarem o
ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou apresentarem
informações que não sejam verdadeiras para não
devolver dinheiro público gasto para atender seus clientes. Pela
primeira vez os recursos devidos terão de ser pagos com juros e
correção. De acordo com o Tribunal de Contas da União,
R$ 1 bilhão já poderia ter sido recolhido aos cofres públicos
se os processos tivessem sido realizados corretamente. O governo irá
apurar os casos em que clientes de planos forem atendidos em unidades públicas
e enviará a conta às operadoras. Isso já é
feito atualmente, mas o sistema passará a ser totalmente eletrônico
e ocorrerá mensalmente - hoje é realizado a cada três
meses.
A proposta oficial foi levada à Câmara de Saúde
Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
na semana passada. No modelo atual, o ressarcimento só ocorre -
e se ocorrer - após um longo processo administrativo, e depois de
cumpridos prazos para recursos e analisadas as contestações
das operadoras. Além disso, o valor não é corrigido.
A maioria das empresas ainda recorre à Justiça e contesta
a devolução. Essas e outras dificuldades e a falta de estrutura
da ANS para acelerar os processos resultam em um valor ínfimo de
ressarcimentos já pagos, apenas 20% dos cerca de R$ 500 milhões
devidos pelas empresas, segundo dados da agência.
O novo sistema, prometido pelo governo para outubro, e semelhante ao
utilizado pela Receita Federal para cobrar o Imposto de Renda, deverá
ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos
dias, promete Jussara Macedo, gerente-geral de integração
com o SUS na ANS. (Fabiane Leite - Agência Estado)
16.12 - Dez anos de briga entre as partes
Dez anos depois da aprovação da lei que regulamentou
os planos de saúde, o ressarcimento é um dos principais imbróglios
que permanecem, mas não o pior para os consumidores. Advogados defensores
dos usuários dos planos destacam que a ausência de controle
sobre aumentos e rescisões dos planos coletivos e a continuidade
de restrições de cobertura são alguns dos problemas
que ainda atormentam parte dos 40 milhões de consumidores de convênios
médicos.
Há oito anos, os planos de saúde lideram com folga o
ranking de reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec). Em 2007, foram responsáveis por 17,1% das queixas. "Muitas
vezes, o paciente só é informado que determinado serviço
não será coberto quando já fez até mesmo a
preparação para uma cirurgia", diz a advogada e assessora
de representação do Idec, Daniela Trettel.
Além disso, permanecem no mercado cerca de 10 milhões
de usuários de planos antigos, aqueles assinados antes de 1º
de janeiro de 1999, data em que passou a vigorar a nova lei, criada em
junho de 1998.
Em 2003 o Supremo Tribunal Federal atendeu parcialmente pedido da Confederação
Nacional de Saúde e suspendeu a validade da lei para planos assinados
antes da regulamentação. O mérito da ação,
que também contesta o ressarcimento, ainda não foi julgado.
Enquanto isso, consumidores continuam inseguros.
O diretor de Normas e Habilitação da ANS, Alfredo Cardoso,
destaca que o órgão prepara novas regras para os planos coletivos.
Ele lembra que neste ano o rol de coberturas mínimas foi atualizado
com cerca de cem novos procedimentos. (Jornal do Commercio do Brasil)
15.12 - Práticas abusivas em contratação de planos
de idosos
Em pesquisa realizada entre setembro e outubro de 2008, o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor) identificou que algumas empresas operadoras
de planos de saúde lançam mão de práticas abusivas
e conduzem os idosos à exclusão dos contratos. Isso porque
os reajustes por mudança de faixa etária tornam a permanência
do idoso no plano de saúde insustentável.
Os contratos de planos de saúde são caracterizados por
serem de longa duração, ou seja, o consumidor coloca-se em
situação de dependência em relação à
operadora, havendo uma expectativa legítima de manutenção
do vínculo contratual por tempo indeterminado. Estão submetidos
à proteção legal sob enfoque do Código de Defesa
do Consumidor, da Lei de Planos de Saúde (e resoluções
regulamentadoras) e, especificamente quanto aos idosos, ao Estatuto do
Idoso.
Quanto a este, existem posicionamentos divergentes com relação
à sua vigência aos contratos anteriormente a ele celebrados.
Ressalte-se nesse sentido o entendimento, sucintamente aqui colocado, indicando
que por serem os contratos de execução continuada e por se
tratar o Estatuto do Idoso de norma de ordem pública, abrange a
todos os contratos em curso, independentemente da data da sua celebração.
Aliás, nesse sentido, já sinalizou recentemente o Supremo
Tribunal de Justiça.
Esse arcabouço legal indica, dentre as medidas protetivas, parâmetros
para a aplicação dos reajustes e medidas de vedação
de práticas discriminatórias a idosos nos planos de saúde,
enfocado neste texto.
Todavia, em que pesem os parâmetros legais, o que se verifica
ainda nos dias de hoje é sua inobservância e uma situação
fática de exclusão dos mais idosos da proteção
à sua saúde e à vida (essências do contrato
de assistência à saúde).
Nesse sentido, como se pode verificar na pesquisa realizada pelo Idec
(para mais informações www.idec.org.br) foram identificados
percentuais altíssimos de reajuste para a última faixa etária
(aos 59 anos), bem como grande comprometimento da renda para o adimplemento
mensal do contrato de planos de saúde.
Além disso, não obstante a existência da regulamentação
da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) -consolidada
na RN 63/03, que determina o máximo de aumento a título de
mudança de faixa etária de 500%, sendo que a variação
acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá
ser superior à variação entre a primeira e a sétima
faixas- verifica-se que mesmo estando de acordo com ela, os aumentos por
mudança de faixa etária, especialmente entre a penúltima
e última faixa, são de assustadora exorbitância.
O Idec entende que se trata de cláusula abusiva a disposição
contratual que prevê um percentual de aumento muito alto de uma só
vez. É o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor,
em seu artigo 51, IV.
Além destas questões relativas ao preço do contrato,
a referida pesquisa identificou outras práticas que embora não
sejam ilegais, podem ser considerados obstáculos à contratação.
- Limita a adesão a planos coletivos, no caso de profissionais
autônomos, prestadores de serviço aos consumidores que tiverem
até determinada idade (58 anos).
- Compra de carência até determinada idade (59 anos)
- Acima de determinada idade (65 anos) venda direta com entrevista
qualificada, SEM COMISSÃO.
- Somente aceita contratar plano familiar se a soma das idades do casal
não for superior a 96 anos.
- A operadora exige que o contratante com 49 anos ou mais de idade
passe por entrevista médica antes da contratação.
- Se o consumidor tiver 59 anos ou mais, é necessário
passar por avaliação médica "antes do fechamento da
proposta".
Isto posto, nota-se que embora a regulamentação da ANS
seja bastante favorável às operadoras de planos de saúde,
permitindo reajustes por mudança de faixa etária de até
500%, algumas operadoras ainda assim a desrespeitam em suas poucas regras
que representam limitações a abusos.
Além disso, outras práticas das operadoras de planos
de saúde se mostram discriminatórias e, em alguns casos ilegais.
Perde o cidadão idoso, que é "expulso" do plano de saúde
depois de anos de contratação, geralmente na hora em que
mais precisa de assistência médica e que, buscando segurança
na contratação de um plano, depara com barreiras que, em
alguns casos, são instransponíveis. (Maíra Feltrin
- Idec)
15.12 - ANS: BNDES financiará serviços de acreditação
Nesta sexta-feira,dia 12, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES) lançarão a linha de financiamento do Cartão
BNDES para os serviços de acreditação de estabelecimentos
hospitalares. O BNDES considera atraente a perspectiva de demanda gerada
com o esforço que ANS e Ministério da Saúde estão
empreendendo para acreditar os estabelecimentos de saúde que atendem
ao setor suplementar. Só poderão prestar serviços
de acreditação as organizações reconhecidas
pela ANS.
A partir de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) dará início à implantação da acreditação
no mercado de planos de saúde com o objetivo de cumprir as medidas
estabelecidas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A acreditação é uma espécie de certificação
de qualidade específica do setor saúde. Estabelecimentos
hospitalares, laboratórios e outros prestadores de serviços
costumam se acreditar através de entidades especializadas nesse
tipo de avaliação. De acordo com o PAC, operadoras e suas
respectivas redes credenciadas deverão buscar o selo de acreditação
como meio de garantir a qualidade do atendimento aos beneficiários
de planos de saúde. A estratégia adotada pela ANS para o
sucesso da implantação dessa medida inclui parceria
com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
para um programa de financiamento.
Primeiramente, a acreditação ocorrerá com os hospitais,
clínicas, laboratórios e outros prestadores de serviços
que atendem beneficiários de planos de saúde. O processo
de certificação seguirá padrões adotados por
instituições acreditadoras credenciadas, como o Consórcio
Brasileiro de Acreditação (CBA) e a Organização
Nacional de Acreditação (ONA). Paralelamente, a ANS trabalha
no desenvolvimento de uma modelagem de acreditação específica
para operadoras, que também deverão se certificar posteriormente.
Assim como outras certificações, a acreditação
é um processo externo de avaliação aplicado a instituições
de saúde com o intuito de verificar se essas empresas atendem a
um conjunto de padrões concebido para melhorar a qualidade da atenção
ao paciente. Essa prática é adotada por outros países
como Espanha, Holanda e França desde os anos 1980.
Lançamento da Linha de Financiamento do Cartão BNDES
para acreditação de estabelecimentos de saúde
Data: 12 de dezembro de 2008
Local: Auditório do BNDES - Av. Chile, 100 - Centro - Rio de
Janeiro
Horário: 9 às 12h (ANS)
15.12 - ANS: NURAF-PE tem novo endereço
O Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
(NURAF) da ANS em Pernambuco tem um novo endereço. O NURAF permanece
em Recife, mas agora na Av. Lins Pettit, nº 100/9º andar, na
Ilha do Leite. A mudança ocorreu por necessidade de um espaço
físico maior. Os telefones continuam os mesmos. O atendimento do
Nuraf-PE voltará ao normal a partir da próxima segunda-feira,
15 de dezembro.
NURAF-Recife (PE)
Tel.: (81) 3222-5176 - Fax.: (81) 3222-4149
Av. Lins Pettit, nº 100, 9º andar,
Empresarial Pedro Stamford.
Bairro: Ilha do Leite
Cidade; Recife/PE
CEP 50070-230 (ANS)
12.12 - Portabilidade: Novas regras a partir do ano que vem
Assim como as operadoras de celulares, os planos de saúde terão
que se adequar às regras da portabilidade a partir de abril de 2009.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável
pela determinação que prevê a possibilidade de troca
de empresa sem a necessidade de cumprir novas carências para o uso
dos serviços.
De acordo com a ANS, a medida deverá trazer mais competitividade
e irá beneficiar os credenciados aos planos.
Para trocar de plano, os segurados terão que esperar o mês
em que o contrato firmado com a seguradora complete mais um ano, ou seja,
terá que esperar a mesma data da assinatura do contrato no ano seguinte.
No entanto, a portabilidade irá beneficiar apenas os clientes que
possuem planos de saúde individuais ou familiares a partir de janeiro
de 1999. Essa medida deixa de fora os clientes de planos empresariais e,
de acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), a medida irá beneficiar apenas 15% dos 40 milhões
de usuários de planos de saúde do País, o que corresponde
a cerca de 6 milhões de pessoas.
De acordo com o assessor de comunicação de um plano de
saúde em Mossoró, Ciro Ney, atualmente existem cerca de 45
mil segurados em toda cidade, entre planos empresariais, individuais e
familiares (O Mossorense)
12.12 - Filantrópicos estão autorizados
a gerir planos de saúde
O Deputado Colbert Martins foi relator e recomendou
a aprovação pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei 3799/00, do deputado
Darcísio Perondi (PMDB-RS), que autoriza santas casas e hospitais
filantrópicos a operar planos de saúde diretamente, com a
simples abertura de filial ou departamento com inscrição
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Na opinião de Colbert o objetivo da proposta
está bem caracterizado e justificado “além de serem observados
os requisitos legais e constitucionais”, complementa.
Atualmente, essas entidades e todas as demais
que decidirem criar um plano de saúde são obrigadas por lei
a constituir uma pessoa jurídica exclusiva para prestar esse serviço.
O autor do projeto alega que as santas casas e os hospitais filantrópicos,
para usufruir de benefícios fiscais, são proibidos de canalizar
parte de seu patrimônio para constituir uma nova pessoa jurídica,
como determina a lei. (Pura Política)
12.12 - Prêmio Abramge de Medicina
A Samcil Planos de Saúde recebeu na segunda-feira, 08 de dezembro,
o Prêmio Abramge de Medicina pelo trabalho intitulado "Estudos Comparativos
entre Tratamento Clínico e Cirúrgico de Obesidade Mórbida",
desenvolvido pela Dra. Emília Sampaio Lopes, responsável
pela Medicina Preditiva da Samcil Planos de Saúde, e equipe.
A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo)
organiza o Prêmio Abramge de Medicina com o objetivo de promover
a pesquisa na área médica e estimular a divulgação
dos principais assuntos sobre saúde no meio acadêmico.
A edição 2008 aborda o tema Controle de Obesidade - Tratamento
Clínico versus Tratamento Cirúrgico. O assunto foi escolhido
devido aos índices alarmantes desse problema em nosso País,
onde cerca de 43% dos adultos brasileiros são obesos. E mais: a
obesidade é um fator de risco para várias doenças,
como a hipertensão, diabetes, apnéia, além de doenças
cardíacas e vasculares. A Samcil, em seu Centro de Medicina Preventiva,
atende beneficiários em situação de obesidade mórbida,
realizando acompanhamento multidisciplinar. "Este é um trabalho
de equipe e mostra a sinergia de todas as áreas da empresa, não
apenas dos profissionais de saúde, mas de outros setores como a
informática, no cuidado e monitoramento destes pacientes", afirma
a Dra. Emilia.
O concurso teve uma comissão julgadora de alto nível
constituída pelos médicos Prof. Dr. Joamel Bruno de Mello
(Conselheiro do Universo da Qualidade e Professor da Faculdade de Medicina
da USP e da Faculdade de Medicina de Santo Amaro); Prof. Dr. Fábio
Nahas (Professor orientador de teses de mestrado e doutorado da Escola
Paulista de Medicina - Unifesp e professor afiliado da Escola Paulista
de Medicina- Unifesp); Prof. Dr. Marco Aurélio Santo (Professor
Doutor da Disciplina de Cirurgia do Aparelho Digestivo do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo); e o Prof. Dr. Paulo Engler (Professor do Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina de São Paulo e Médico do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual).
Após a análise dos trabalhos inscritos a comissão
decidiu, por unanimidade, pelo trabalho desenvolvido pela Samcil.
(Revista Apólice)
12.12 - SDE: Medida preventiva contra unimilitância
da Unimed
A Secretaria de Direito Econômico (SDE),
por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica
(DPDE), do Ministério da Justiça, instaurou nesta quarta-feira
(10) processo administrativo contra a Unimed Nordeste RS, operadora de
plano de saúde que atua na região de Caxias do Sul (RS).
O processo visa investigar denúncia formulada
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relatando
que a Unimed Nordeste RS impõe exclusividade na prestação
dos serviços médicos a seus cooperados, prática também
conhecida como unimilitância. As informações encaminhadas
demonstraram, ainda, que a Unimed Nordeste RS, como condição
para permitir que seus médicos cooperados atendessem a usuários
de determinado plano de saúde, cobrava valores fixos, proporcionais
ao número de beneficiários do concorrente, independentemente
da efetiva utilização do serviço.
Foi apurado, além disso, que a operadora
estava impedindo que hospitais da região a ela conveniados atendessem
usuários de outros planos de saúde, em plantões em
que o atendimento fosse feito por médico cooperado da Unimed, obrigando
que os pacientes que não possuíssem plano de saúde
Unimed fizessem o pagamento particular de consultas e atendimentos médicos.
Em vista dos fortes indícios de prática
anticompetitiva e dado o receio de dano irreparável ao mercado de
planos de saúde, a SDE adotou medida preventiva que determinou,
entre outras coisas, que a Unimed Nordeste RS deixe de proibir que seus
médicos atendam usuários de outros planos de saúde,
inclusive durante os plantões realizados em hospitais, obrigando
o pagamento particular.
Segundo a Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez, “A unimiltância é
uma prática anticoncorrencial gravíssima e deve ser reprimida
pelas autoridades. Com a imposição da exclusividade, a Unimed
impede que os médicos a ela cooperados atendam a usuários
de outros planos de saúde. Essa prática dificulta a entrada
de novas operadoras de planos de saúde no mercado, limitando o desenvolvimento
da concorrência e diminuindo as opções do consumidor
de planos de saúde.”
Saiba mais
Desde 1994, a Secretaria de Direito Econômico
(SDE) vem sistematicamente investigando a prática, tendo havido
60 condenações desses casos pelo CADE, o que representa 35%
do total de condenações do Conselho no período.
O entendimento do Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência tem sido amplamente confirmado pelo Poder Judiciário,
destacando-se recente decisão do Superior Tribunal de Justiça
no Recurso Especial nº 768118/SC, que decidiu pela ilegalidade
da cláusula na medida em que a exclusividade cerceia o acesso aos
médicos profissionais vinculados à cooperativa.
Além disso, a imposição
de cláusulas de exclusividade por cooperativas de trabalho médico
é igualmente reprimida na esfera da ANS, a qual, recentemente, publicou
a Resolução Normativa nº 175/2008. A referida resolução
impõe que as operadoras de plano de saúde, para obterem autorização
ou renovação de funcionamento junto à agência
reguladora, deverão incluir em seus estatutos sociais cláusula
expressa que veda qualquer tipo de imposição de exclusividade
aos médicos a elas cooperados de se credenciarem a outros planos
de saúde. (MJ)
11.12 - Brasil terá 55,5 milhões de idosos em 2040
A população de idosos no Brasil deverá ser quase
quatro vezes maior que a atual em 2040. Uma pesquisa do Ipea (Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada), ligado à Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, aponta essa
população irá passar dos 14,5 milhões, em 2000,
para 55,5 milhões.
Segundo o estudo, em 2000 os idosos representavam 8,6% da população
brasileira. Em 2040, eles deverão chegar a 26,8% da população,
sendo que 23,5% desse total deverá ter mais de 80 anos, contra os
12,6% atualmente.
"Além da questão da cidadania e da manutenção
dos avanços na proteção social desde a Constituição
de 1988, precisamos aprofundar os estudos e o planejamento de uma série
de novas políticas para o idoso", afirma Helmut Schwarzer, secretário
de Previdência Social do Ministério.
O estudo aponta que o crescimento da participação dos
idosos é significativo e deverá exigir mudanças, especialmente
relacionadas à dependência de quem tem mais de 80 anos. Esse
segmento, ainda de acordo com o estudo, tem maior probabilidade de perder
autonomia por causa da deterioração de suas condições
físicas e mentais.
Outro ponto que deverá obrigar o país a investir nesse
segmento é o fato de cada vez mais mulheres trabalharem e de o tamanho
das famílias diminuírem. Com isso, há uma redução
na capacidade de as próprias famílias cuidarem de seus idosos.
Assistência social
O Ipea aponta que serão necessários investimentos em
Previdência Social, já que, no futuro, o número de
aposentadorias e pensões deverá aumentar. As políticas
de prevenção e tratamento de doenças crônicas
deverão ser fortalecidas e ampliadas para garantir a saúde
dos idosos.
"Do ponto de vista da assistência social, surge a demanda por
inovações quanto à organização da oferta
de serviços e de atendimentos especiais", informa o Ipea. Segundo
o instituto, esses serviços deverão ser prestados, preferencialmente,
em domicílio. (Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
11.12 - Desafio é envelhecer com saúde
74 anos completos com muita saúde e disposição,
dona Luzia Cobo Bautista faz parte de uma população de idosos
que hoje representa 10% do total de moradores de Londrina. Número
que, assim como no restante do mundo, tende a crescer. A previsão
é que nos próximos 15 a 20 anos, a população
de idosos aumente para 15% do total. Parece pouco, mas é o suficiente
para que Londrina tenha que se preocupar e investir hoje, para proporcionar
qualidade de vida e atendimento para londrinenses recém-nascidos,
como o pequeno José Rodolfo, que ainda nem completou um mês.
O geriatra Marcos Cabrera, de Londrina, ressalta que há 74 anos,
quando Dona Luzia nasceu, a população de idosos não
chegava a 0,5% e a expectativa de vida no país não era mais
que 55 anos, diferente de quem nasce hoje, que já tem uma expectativa
de vida média de 73 anos. Mas, se Dona Luzia, como outros idosos,
venceu desafios pessoais e públicos para chegar com saúde
aos 74, José Rodolfo também vai precisar transpor obstáculos
e contar com um sistema de saúde eficiente na cidade onde nasceu,
para também envelhecer e, quem sabe, ultrapassar a expectativa de
vida hoje.
Conseguir viver além da expectativa, segundo o médico,
depende de algumas determinantes. Ele explica que apenas 20% desse sucesso
se deve à génetica, 15% ao ambiente e 15% a doenças.
Sobram 50%, que estão relacionadas ao estilo de vida, considerado
hoje a determinante mais importante para uma vida longa.
Mas, não é só alimentação saudável,
a prática de atividade física e a não existência
de hábitos nocivos, como o fumo, que favorecem a longevidade no
quesito estilo de vida. Além desses fatores ligados ao biológico,
estão questões afetivas, como o otimismo, um casamento feliz,
e a produtividade. ‘‘Pesquisas já mostram que quem tem algumas virtudes
psíquicas como o otimismo vive mais, e que quem para de trabalhar
cedo e não produz, vive menos’’, ressalta.
Além das determinantes individuais, alerta o geriatra, é
preciso também pensar no âmbito coletivo, para questões
como o amparo à saúde e aposentadoria. Até porque
a população idosa vai crescer, mas principalmente na faixa
dos 80 a 90 anos de idade, o que gera demandas como acessabilidade de espaços
públicos, a necessidade de mais casas de longa permanência
(asilos) e a assistência à saúde do ponto de vista
da doença crônica.
As doenças crônicas, aliás, são o ponto-chave
que liga tanto quem tem hoje 74 anos e quem acabou de nascer. Elas são
o porquê a situação de quem está nascendo agora
não é mais fácil, apesar de tanto avanço tecnológico
na medicina. Toda essa tecnologia, ressalta Cabrera, fez com que as pessoas
morressem mais tarde, mas não que adoecessem mais tarde. ‘‘Fizemos
pouco pela expectativa de vida livre de doenças das pessoas que
hoje tem mais de 60 anos, e esse é o desafio para as crianças
que estão nascendo agora’’, avalia. (Chiara Papali -
Folha de Londrina)
11.12 - Idec: Reajuste por idade pode chegar a 104%
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou
planos de referência das 16 principais operadoras de planos de saúde
do País e constatou uma série de irregularidades e de práticas
discriminatórias que, segundo a entidade, tornam inviável
o acesso e a permanência de idosos nos serviços de saúde
suplementar. O reajuste por faixa etária pode chegar a 104% quando
o consumidor atinge os 59 anos, índice muito superior ao verificado
nas demais faixas etárias.
“As regras existentes hoje não são suficientes para impedir
que o idoso seja expulso do plano de saúde após contribuir
por muitos anos, pois fica muito caro manter o plano”, afirma Daniela Trettel,
advogada do Idec. Segundo a pesquisa, um idoso cuja renda fosse de um salário
mínimo gastaria 80% desse valor, em média, apenas para manter
o benefício. Além do “agressivo preço cobrado”, a
entidade aponta problemas como carências excessivas, planos que de
forma ilegal não abrangem assistência ao idoso e até
mesmo desestímulo a que os corretores vendam planos a maiores de
59 anos.
Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permita
reajustes por mudança de idade do segurado, esse índice não
pode ser superior a 500% entre a 1ª faixa etária (0 a 18 anos)
e a 10ª e última faixa (59 anos ou mais). A ANS determina ainda
que a variação acumulada entre a 7ª (44 a 48 anos) e
a 10ª faixas não seja superior à aplicada entre a 1ª
e a 7ª.
A pesquisa verificou que algumas empresas desrespeitam essas regras
da ANS, aplicando reajustes superiores a 500% e concentrando os maiores
índices na faixas etárias mais avançadas. “Há
que se questionar se essa regra é adequada, pois na prática
ela expulsa as pessoas dos planos”, diz Daniela. A agência informou
ontem que aguarda ser informada oficialmente sobre as empresas que teriam
descumprido regras .
PORTABILIDADE
A ANS divulgou que as normas para a portabilidade - mudança
de plano sem o cumprimento de novas carências - foram aprovadas por
um terço das 300 pessoas, empresas e entidades que participaram
da consulta pública sobre o tema. A maioria das manifestações
favoráveis foi de consumidores e a agência manteve a proposta
de regulamentação apresentada em setembro. A mudança
ainda terá de ser aprovada pela diretoria da ANS e só beneficiará
planos individuais e assinados após 1º de janeiro de 1999.
A agência ainda estudará também se a mudança
terá de ser feita por meio de medida provisória, projeto
de lei ou resolução. (colaborou Fabiane
Leite - O Estado de S.Paulo)
10.12 - Regras para portabilidade entram em vigor em 2009
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve anunciar
nesta semana as regras para portabilidade dos planos médicos. A
possibilidade de troca de empresa sem necessidade de cumprir novas carências
para uso dos serviços pode trazer maior competitividade para os
clientes. As informações são de Maria Inês Dolci,
coordenadora institucional da Pro Teste.
A partir de abril do ano que vem, os usuários que quiserem trocar
de operadora sem se submeterem a novos prazos de carência podem realizar
mudar de plano no mês de aniversário do contrato ou no mês
seguinte.
"Particularmente, não vejo porque restringir a troca. Deveria
ser permitida a qualquer momento, após o cumprimento de dois anos
de vínculo com a empresa", comenta Dolci.
A portabilidade beneficiará quem tem planos individuais ou familiares
a partir de janeiro de 1999. Segundo a coordenadora, o direito também
deveria ser estendido a planos contratados antes da data estipulada, quando
a ANS passou a regular o setor de saúde suplementar.
"É preciso critério nessa regulamentação
para que na prática não haja muitas dificuldades para troca
de empresas", afirma a advogada. (Folha Online)
10.12 - Planos: Setor particular se fortalece no RN
Se a saúde pública vai mal e ainda carece de muitos investimentos
para garantir à população um serviço de qualidade,
a rede de medicina particular tem se aproveitado dessa deficiência
para crescer cada vez mais. Somente no Rio Grande do Norte, o número
de beneficiários de planos de saúde aumentou 9,2% de 2007
para 2008. O crescimento está acima da média da região
Nordeste no período (5,4%), mas não supera o índice
registrado em Natal: 23,31%.
Os números são da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), órgão ligado ao Ministério da Saúde
e responsável pela fiscalização e regulamentação
dos planos de saúde no país. De 1999 a 2008, o número
de pedidos de registros de operadoras à ANS reduziu: passou de 2.825
para 20. Porém, o número de beneficiários tem crescido
(veja quadro). O impulso vem do aumento do poder aquisitivo da população,
mas também é motivado pelas notícias negativas que
reforçam as dificuldades do setor público e afastam os usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Até junho deste ano, havia 21 operadoras em atividade com sede
no Rio Grande do Norte. O número aumenta quando são consideradas
as operadoras segundo a unidade de federação onde reside
o usuário: o RN passa a contar com 325 planos. De acordo com a ANS,
isso acontece porque uma operadora pode possuir beneficiários em
mais de um estado.
Os dados da Agência mostram que 386.151 potiguares estão
cobertos por algum tipo de plano ou operadora, número que corresponde
a aproximadamente 12,87% da população de 3 milhões
de pessoas. O número demonstra a preocupação de boa
parte da população do RN em ter um plano.
Juntam-se à realidade dos convênios, o surgimento cada
vez maior do número de hospitais e clínicas particulares.
O presidente da Associação dos Hospitais do RN (Ahorn) e
do Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN (Sindes RN), Elson
Miranda, estima que o número de serviços particulares tenha
crescido em Natal cerca de 50%.
E ele afirma que ainda existe espaço para crescer. 'A saúde
particular vai continuar crescendo e a pública vai continuar decaindo
se não houve um trabalho grande do Ministério da Saúde,
sem politicagem, sem demagogia'. (Tribuna do Norte)
10.12 - Unidas: O maior evento que a entidade já organizou
Vários temas foram debatidos no 7º Congresso de Gestão
de Assistência à Saúde e a 8ª Feira de Produtos
e Serviços para planos de saúde trouxe uma série de
inovações, com algumas empresas realizando alguns exames,
com o intuito de fazer uma avaliação do gestor das operadoras
de planos de saúde. A idéia foi 10 e muita gente gostou.
No dia 18/11, ocorreu a apresentação da Orquestra de
Câmara do Brasil, com o maestro Walter Lourenção, que
fez um paralelo entre uma orquestra, os seus componentes, a importância
da integração entre eles e a necessidade de permanente superação;
e uma empresa e o dia-a-dia de seus gestores e colaboradores. A apresentação
foi louvável e a música emocionante!
As apresentações do evento estão disponíveis
no site www.unidas.org.br.
O evento reuniu mais de 500 profissionais, que tiveram a oportunidade
de debater temas relevantes e atuais relacionados diretamente ao cotidiano
dos gestores dos planos de saúde
Sob a regência do maestro Walter Lourenção, a apresentação
da Orquestra de Câmara do Brasil foi um dos pontos altos do 7º
Congresso de Gestão (Marilia Ehl Barbosa - Saúde
Business Web)
09.12 - ANS: Caderno de Informação da Saúde Suplementar
A edição de dezembro de 2008 do Caderno de Informação
da Saúde Suplementar traz números atualizados sobre beneficiários,
operadoras e planos de saúde, registrando 40,8 milhões de
beneficiários de planos de assistência médica e 10,4
milhões de vínculos de beneficiários de planos exclusivamente
odontológicos.
A seção "Em pauta" expõe os desafios e as perspectivas
da Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil e faz
uma breve síntese do desenvolvimento deste campo metodológico.
Além disso, divulga novas taxas aproximadas de cobertura por planos
privados de assistência à saúde, recalculadas com base
nas novas estimativas de população por sexo e faixa etária
divulgadas pelo IBGE e pelo DATASUS em 2008.
Acesse o Caderno de Informação da Saúde Suplementar
no link http://www.ans.gov.br/portal/upload/informacoesss/caderno_informaca_12_2008.pdf
(ANS)
09.12 - CFM: Atendimento ao parto na saúde suplementar
A discussão sobre o índice de cesáreas no Brasil
é o tema do Fórum sobre Atendimento ao Parto na Saúde
Suplementar, realizado no Conselho Federal de Medicina na quinta-feira.
Participaram da abertura o conselheiro Gerson Zafalon Martins, representando
o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade; o presidente da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos;
e o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), Dirceu Raposo de Mello.
O debate sobre o assunto com a classe médica foi um pedido da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Comissão
de Parto Normal do CFM. A taxa de partos cesáreos na saúde
suplementar no Brasil é de 80%, considerado alto pela Organização
Mundial de Saúde, que recomenda uma taxa de 15%. O coordenador da
Comissão de Parto Normal, José Fernando Maia Vinagre, explicou
que “o CFM realiza o Fórum para ampliar a discussão sobre
o tema com médicos, estudantes de Medicina, usuários de planos
de saúde, além das sociedades de Pediatria, Ginecologia e
Obstetrícia sobre os aspectos éticos e bioéticos que
envolvem o tema”.
Na abertura, o conselheiro Gerson Zafalon falou sobre a atuação
dos médicos no momento do parto. Segundo ele, “o papel do médico
deve ser interpretado como um agente de uma sociedade que não quer
ter dor. Vamos aproveitar este fórum para ver exatamente o que nossa
sociedade quer”. E fez uma observação: “quando a opção
da mulher for pela cesárea, o obstetra deve orientá-la que
o parto não deve ser feito com data marcada. Tem que ser feito no
dia certo, com o bebê tendo atingido a maturação e
o peso adequados”, afirmou.
No período da tarde, as mesas abordaram a visão científica
e a visão da sociedade e operadoras. Denise Gomes Cidade, Associação
Brasileira de Educação Médica (Abem) falou sobre o
ensino da obstetrícia na Residência Médica e Olímpio
Barbosa, da Federação Brasileira as Associações
de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Representando a Sociedade
Brasileira de Pediatria (SBP), Paulo Nader abordou a associação
entre a cesárea eletiva e problemas de morbidade respiratória
para o recém-nascido.
A visão da sociedade e das operadoras foram apresentadas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (Martha Oliveira), Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Sérgio Vieira) e Conselho Nacional
de Saúde (Jurema Werneck).
Como balanço houve avanço considerável das discussões,
com assuntos pendentes que foram superados. Está previsto para o
início de 2009 a realização de um novo Fórum.
(CFM)
09.12 - Barreiras antiidoso
Pesquisa do Idec constata que as operadoras de planos de saúde
realmente criam obstáculos para a entrada e a permanência
de consumidores de terceira idade em sua carteira. As regras da ANS são
insuficientes para evitar abusos
Com o avançar da idade, naturalmente, surgem mais problemas
de saúde. O corpo já não responde tão bem e
consultas e exames médicos precisam ser mais freqüentes. Assim,
muitos idosos aspiram por um plano de saúde privado, devido à
insegurança de não conseguirem um atendimento público
de qualidade. Mas, na contramão de suas necessidades e seus direitos,
as operadoras de planos de saúde evitam prestar assistência
a esse grupo.
Uma pesquisa realizada pelo Idec avaliou os preços e as condições
de contratação de dezesseis operadoras de assistência
médica - que estão entre as maiores (segundo a Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS) ou entre aquelas geralmente
ofertadas por corretores - e revelou que todas adotam práticas abusivas
ou mesmo ilegais para, de forma discriminatória, evitar a contratação
do serviço ou mesmo "expulsar" os mais velhos. Nesse sentido, muitas
empresas descumprem as regras de reajuste de faixa etária da agência
reguladora, válidas para contratos firmados a partir de 2004.
A primeira barreira que se coloca é a própria legislação
da ANS, que permite às operadoras a aplicação de reajustes
por mudança de faixa etária de até 500%, entre a primeira
e a última faixa. Com isso, o plano de saúde do idoso custa,
em média, 80% do salário mínimo - renda de boa parte
dos idosos brasileiros. Mas, não bastasse a regra já ser
bastante permissiva, há empresas que desrespeitam a norma de equilíbrio
dos reajustes entre as faixas, aplicando índices mais altos para
os usuários de terceira idade. Além disso, a pesquisa observou
que, para dificultar a contratação, algumas operadoras exigem
avaliação médica prévia e há até
uma operadora - a São Cristóvão - que simplesmente
nega o pagamento de comissão ao corretor que vender o plano a um
idoso. (Idec)
08.12 - SACs: Debates e esclarecimentos sobre o "Day After"
O "status" da efetiva aplicação das novas regras após
a implantação do decreto 6523, a postura e a atuação
dos órgãos fiscalizadores, o posicionamento e o sistema de
monitoramento do DPDC, além do teor e conteúdo da Nota Técnica
e da "Cartilha" da ANS sobre a Lei dos Call Centers contemplam uma “nova”
realidade das Centrais de Atendimento.
Este cenário para os SACs e um novo conjunto de informações
estarão sendo objeto do encontro marcado para a manhã da
próxima terça-feira, 16 de dezembro, no Guanabara Palace
Hotel, no Rio de Janeiro.
Estas mudanças têm sido registradas diariamente pela mídia,
com destaque para as várias nuances da aplicação das
novas regras para as Centrais de Atendimento e a forma que todo o mercado
tem se comportado frente às mesmas.
Além destes componentes, que caracterizam o “Day After” da implantação
das novas regras no último dia 1º de dezembro, tivemos ainda
as publicações da ANS para as operadoras de planos de saúde
com vistas a atender os termos do Decreto 6.523.
Assim, todos estes aspectos geraram uma oportunidade de reflexão
sobre os componentes deste cenário, além de se proceder um
debate para elucidar dúvidas, verificar aspectos relativos ao entendimento
das definições das "Informações Gerais em Saúde
Suplementar" contidas na Nota Técnica 01/2008/GGRIN/DIFIS, assim
como o teor dos 21 tópicos abordados na "Cartilha".
Esta nova reunião busca ainda firmar posição sobre
pontos que não foram abordados nos dois documentos, a funcionalidade
e operação dos órgãos fiscalizadores quando
detectada alguma não conformidade, além das alternativas
jurídicas que podem ser adotadas pelas operadoras frente a tais
aspectos.
Contamos com a presença de representantes da sua empresa uma
vez que se trata de mais um momento oportuno para todos aqueles envolvidos
com o atendimento telefônico dos planos de saúde frente a
este novo cenário.
Serviço:
Espaço AssPreviSite – Rio de Janeiro
Tema: “SACs: Nota Técnica e Cartilha da ANS - Tópicos
Comentados"
16 de Dezembro de 2008
Guanabara Palace Hotel - Avenida Presidente Vargas, 392 – Centro -
Rio
Horário: 9:00 – 13:00 horas
Taxa de adesão de R$ 200,00 (duzentos reais).
Informações e inscrições através
do e-mail assprevisite2@terra.com.br (AssPreviSite)
08.12 - Regras dos planos mudam em abril de 2009
As regras para que consumidores com planos de saúde individuais
ou familiares, contratados a partir de janeiro de 1999, possam trocar de
operadora sem cumprir nova carência estão previstas para vigorar
a partir de 2 de abril de 2009. A informação é de
Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS).
A medida, que será apresentada oficialmente em encontro da ANS
na próxima terça-feira, pode beneficiar cerca de 6,3 milhões
de clientes em todo o Brasil, 2,5 milhões no Estado de São
Paulo. Segundo Pereira, terão direito a mudar de operadora sem a
obrigação de cumprir novamente os prazos de carência
os usuários vinculados a determinada empresa há pelo menos
dois anos na data do início da vigência da norma, com todos
os prazos de carência cumpridos.
No caso de consumidores com doenças ou lesões preexistentes,
o prazo sobe para três anos. Doenças ou lesões preexistentes
são aquelas das quais o consumidor ou seu responsável saiba
da existência na época da contratação do plano.
Pereira observa, ainda, que a mudança só poderá ser
feita entre planos similares - hospitalar por hospitalar ou ambulatorial
por ambulatorial, por exemplo. A única exceção será
a possibilidade da troca de uma modalidade de cobertura superior por uma
inferior, como mudar de um plano hospitalar para um ambulatorial.
(Abril.com)
08.12 - Plano para a União: Idade maior, contribuição
menor
Um grupo de representante de servidores do Poder Executivo pediram
ontem ao Ministério do Planejamento que aumente os valores da contrapartida
do governo para os planos de saúde dos idosos. Eles acham injusto
que o governo repasse o mesmo valor para todas as pessoas, independentemente
da faixa etária. Segundo esses representantes, os planos de saúde
dos idosos são mais caros que os do jovens.
De acordo com informações da Agência Câmara,
o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor
do Ministério do Planejamento, Sérgio Carneiro, disse que
o valor é único, porque não se sabe o número
de servidores que têm acesso aos planos em todos os órgãos
do Executivo. Ele antecipou que o Planejamento pode fazer um levantamento
no próximo ano e, a partir de 2010, existe a possibilidade de se
criar uma tabela de valores segundo a faixa etária e os ganhos salariais:
“Precisamos primeiro universalizar o benefício e, depois, discutir
a faixa etária. Estamos abertos aos ajustes necessários”,
disse Carneiro. A contribuição a partir de janeiro será
R$ 60. (O Dia Online)
08.12 - Servidores: Plano de saúde de idosos
Servidores defendem tabela diferenciada para plano de saúde
Representantes de servidores do Poder Executivo pediram nesta quinta-feira
ao Ministério do Planejamento que aumente os valores da contrapartida
do governo federal para os planos de saúde de idosos. Segundo eles,
os planos de saúde das pessoas idosas são mais caros do que
os dos jovens, por isso seria justo que a contrapartida do governo também
fosse maior.
O assunto foi discutido em audiência pública promovida
pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, realizada
para debater normas estabelecidas no ano passado pela Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento.
O órgão determinou que o valor per capita para o plano
de saúde do Executivo será reajustado semestralmente a partir
de janeiro de 2008 da seguinte forma: janeiro de 2008, R$ 50; julho de
2008, R$ 55; janeiro de 2009, R$ 60; julho de 2009 e janeiro de 2010, R$
72. A contribuição do governo é a mesma para todos
os funcionários da administração direta federal, independentemente
da idade.
A coordenadora-geral de Gestão de Pessoas do Ministério
das Comunicações, Zuleide Guerra Zerlotini, e o consultor
do mesmo departamento no Ministério da Cultura, Edgar Acosta, entre
outros debatedores, contestaram a fixação de um valor único
per capita pelo governo.
Diferenciação em 2010
O coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor
do Ministério do Planejamento, Sérgio Carneiro, explicou
que o valor é único porque não se sabe o número
de servidores que têm acesso a plano em todos os órgãos
do Executivo. Esse levantamento deverá ser feito no próximo
ano e, a partir de 2010, poderá haver uma tabela de valores segundo
a faixa etária e os ganhos salariais.
"Precisamos primeiro universalizar o benefício e, depois, discutir
a faixa etária. Estamos abertos para os ajustes necessários",
disse Carneiro.
Atualmente, cerca de 560 mil, de um total de 1,4 milhão de servidores
do Executivo federal, não possuem acesso a plano de saúde.
O dado foi informado pelo deputado Roberto Britto (PP-BA), que presidiu
a reunião.
Orçamento
Zuleide Zerlotini e Edgar Acosta contestaram ainda a Portaria Normativa
1/07 da Secretaria de Recursos Humanos, que determina que a contrapartida
de cada órgão para a saúde complementar terá
como base o número de servidores inscritos em plano de saúde,
em vez do número total de servidores. Eles acreditam que, em razão
dessa medida, o valor repassado aos órgãos cairá,
prejudicando a universalização do acesso pretendida pela
Secretaria de Recursos Humanos.
Segundo Sérgio Carneiro, porém, a portaria não
traz nenhuma novidade e não há perspectiva de redução
de valores. O objetivo é apenas melhorar a gestão dos recursos.
"Nenhum órgão paga o benefício para quem não
tem plano de saúde. Não se trata de um vale-saúde",
disse.
Já o representante da Secretaria de Recursos Humanos na reunião,
Charles Moura Alves, afirmou que o objetivo da portaria é acabar
com distorções nas práticas de diferentes órgãos,
umas vez que uns não contribuíam com o trabalhador e outros
repassavam valores muito altos ou muito baixos.
Para o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que sugeriu o debate,
é preciso discutir o assunto com os servidores, sem imposições,
em vez de baixar normas sem nenhum debate prévio. (Agência
Câmara)
08.12 - Seguro de saúde na berlinda
Quando desembarcou na Irlanda em novembro do ano passado, o engenheiro
Robson Alves Leite, de São Bernardo, não imaginava a dor
de cabeça que teria pela frente. Ao presenciar uma briga em um pub,
o brasileiro acabou tendo a parte de cima da nuca atingida por uma garrafa.
Levou 13 pontos no hospital. Mas a maior ‘facada'' ainda estava por vir:
"a seguradora considerou imprudência minha e alegou que eu demorei
para notificá-los da ocorrência, pois tive de permanecer algumas
horas em observação. Gastei 357 euros (cerca de R$ 1.040)
com as despesas e não obtive reembolso."
Embora ninguém pense em ficar doente durante uma viagem, imprevistos
como o de Robson são mais comuns do que se imagina. E costumam sair
caro ao bolso: normalmente, uma simples torção, virose ou
dedo destroncado leva o turista desavisado a deixar centenas de euros em
uma clínica particular.
Por isso, desde que o Tratado Schengen foi firmado entre os países
da União Européia (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia,
França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo,
Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia), todo
turista que desembarca no bloco é obrigado a comprovar a contratação
de um seguro de saúde, no valor de 30 mil euros, que garanta assistência
médica em casos de doença ou acidente.
Muitos viajantes, no entanto, enfrentam contratempos quando precisam
utilizar efetivamente o serviço. Os problemas vão desde a
demora no atendimento até a completa falta de cobertura por parte
da seguradora, mesmo quando a empresa é acionada dentro do prazo
preestabelecido na apólice. "Fui obrigado a fazer o seguro para
entrar na Europa e, quando precisei dele, foi o mesmo que nada", reclama
Leite.
Segundo a técnica do Procon de São Paulo, Renata Reis,
o primeiro motivo mais freqüente de queixas é a demora na cobertura.
"Em segundo lugar aparece a negativa do serviço, ou cobertura apenas
parcial do custo, pautada em alguma política de exclusão
da qual o consumidor não tinha ciência", completa.
Para evitar que a empresa se esquive de suas obrigações,
alguns detalhes devem ser observados pelo turista antes de optar por um
ou outro plano.
Antes de mais nada, um checkup e um exame odontológico são
sempre bem-vindos para certificar-se de que a saúde está
em dia.
Alguns planos de saúde estendem o benefício para o Exterior
se solicitado, mas as condições de cobertura costumam ser
muito restritas. Se julgá-las pouco favoráveis, informe-se
em uma agência de viagens quanto às opções de
seguros de saúde. Todas elas oferecem o serviço de forma
opcional, incluindo cobertura ilimitada, atendimento hospitalar com acompanhante,
repatriação ao país de origem e assistência
odontológica.
CONTRATO
Antes de comprar o seguro, cheque a idoneidade da empresa no Procon
e busque referências com pessoas conhecidas que já tenham
utilizado o serviço.
Na hora de assinar o contrato, exija que ele esteja em português
e leia-o atentamente. A primeira cláusula a ser avaliada, segundo
Renata, é a abrangência geográfica do seguro.
Como o preço é calculado conforme o risco do destino,
é importante especificar todos os países que serão
visitados. Caso contrário, o viajante poderá se ver obrigado
a pagar a diferença correspondente ao local de registro da emergência.
Outros itens que devem ser observados são a forma de pagamento
e os procedimentos adotados pela seguradora em situações
de atraso. Renata sugere que, se possível, opte-se pelo pagamento
à vista. "Às vezes, o turista paga a primeira parcela e,
por algum motivo, como problemas com o cartão de crédito,
deixa de debitar a segunda. Nesses casos fica difícil obter o reembolso
porque muitas apólices prevêem que, não havendo pagamento
do prêmio, o seguro pode ser cancelado."
Também é aconselhável que o produto seja adquirido
antes de embarcar. "A empresa tem de ter sede no Brasil para fazer valer
o nosso Código de Defesa do Consumidor. Se o seguro for comprado
no Exterior, o turista terá de se sujeitar à legislação
do país que estiver visitando." (Heloísa Cestari - Diário
do Grande ABC)
08.12 - Prorrogado término da consulta pública que trata
de planos coletivos
Foi prorrogado até 12 de dezembro o prazo para o recebimento
de contribuições para o texto final das duas Resoluções
Normativas (RN) que têm por objetivo tornar mais transparentes as
relações contratuais do mercado em relação
aos planos coletivos e coibir a seleção de riscos e a falsa
coletivização, entre outras questões.
A primeira RN, conforme definido em sua ementa, "dispõe sobre
a classificação e características dos planos privados
de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação,
institui a orientação para contratação de planos
privados de assistência à saúde e dá outras
providências". Na prática, um de seus principais objetivos
foi criar regras mais rígidas e claras para a comercialização
dos planos coletivos por adesão. Diferentemente dos planos empresariais,
onde os participantes possuem um vínculo em comum, que geralmente
é a empresa onde trabalham, o plano coletivo por adesão podia
ser proposto por entidades com pouca representatividade junto aos beneficiários
que atraídos por uma mensalidade mais baixa na hora da contratação,
muitas vezes desconheciam as especificidades de um plano coletivo.
Com a nova norma, somente conselhos e associações profissionais,
entidades de classes e outros grupos definidos no artigo 9º da RN
poderão contratar planos coletivos por adesão. Esses grupos
também passarão a ser os responsáveis pelo pagamento
das mensalidades às operadoras. Até então, os beneficiários
desses planos faziam o pagamento direto para a operadora. Com esse novo
formato, aumenta o compromisso da pessoa jurídica contratante em
relação aos seus associados. Outra medida importante foi
a redução do número mínimo de associados ao
plano para que não seja cobrado o período de carência.
Anteriormente esse número era de 50 participante, passando para
30 com a nova norma nos planos empresariais. Nos planos por adesão
entram sem carência os beneficiários que aderirem em até
30 dias da contração do plano.
A outra RN relacionada à consulta pública dispõe
sobre as administradoras de benefícios, que são as pessoas
jurídicas que prestam serviços para pessoas jurídicas
contratantes de planos coletivos por adesão. Ao criar regras mais
claras para definir quem pode atuar com essa finalidade, a ANS trás
definitivamente para seu campo de regulação essas empresas,
passando a exercer uma maior possibilidade de fiscalização
e controle. (ANS)
05.12 - SACs: Debates e esclarecimentos sobre o "Day After"
Em complemento as iniciativas anteriores em promover o mais amplo conhecimento
de nossos leitores sobre o decreto Nº. 6523 o Espaço AssPreviSite
realiza no próximo dia 16, no Rio, mais uma reunião com as
operadoras de planos de saúde. O encontro apresenta os devidos
esclarecimentos sobre a Nota Técnica e a "Cartilha" editadas pela
ANS em conjunto com o DPDC, tratando da aplicação do Decreto
Nº. 6.523 para o atendimento telefônico das operadoras de planos
de saúde, em todas as suas modalidades. Dirigentes e especialistas
irão apresentar os comentários interpretativos, jurídicos
e operativos, sobre o conteúdo e aplicação dos documentos,
além de destacar os pontos que ainda não foram objeto da
devida "regulamentação" para o setor de saúde suplementar.
A reunião ira abordar também os primeiros momentos da implantação
do dec.6523, atuação dos órgãos de fiscalização
e medidas que estão sendo adotadas por empresas. Convidamos
os profissionais interessados e os gestores de planos de saúde para
estar conosco no Guanabara Palace Hotel. A taxa de adesão
é de R$ 200,00 (duzentos reais). Informações
e inscrições através do e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)
05.12 - Planos coletivos: Prorrogada consulta pública
Foi prorrogado até 12 de dezembro o prazo para o recebimento
de contribuições para o texto final das duas Resoluções
Normativas (RN) que têm por objetivo tornar mais transparentes as
relações contratuais do mercado em relação
aos planos coletivos e coibir a seleção de riscos e a falsa
coletivização, entre outras questões.
A primeira RN, conforme definido em sua ementa, "dispõe sobre
a classificação e características dos planos privados
de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação,
institui a orientação para contratação de planos
privados de assistência à saúde e dá outras
providências". Na prática, um de seus principais objetivos
foi criar regras mais rígidas e claras para a comercialização
dos planos coletivos por adesão. Diferentemente dos planos empresariais,
onde os participantes possuem um vínculo em comum, que geralmente
é a empresa onde trabalham, o plano coletivo por adesão podia
ser proposto por entidades com pouca representatividade junto aos beneficiários
que atraídos por uma mensalidade mais baixa na hora da contratação,
muitas vezes desconheciam as especificidades de um plano coletivo.
Com a nova norma, somente conselhos e associações profissionais,
entidades de classes e outros grupos definidos no artigo 9º da RN
poderão contratar planos coletivos por adesão. Esses grupos
também passarão a ser os responsáveis pelo pagamento
das mensalidades às operadoras. Até então, os beneficiários
desses planos faziam o pagamento direto para a operadora. Com esse novo
formato, aumenta o compromisso da pessoa jurídica contratante em
relação aos seus associados. Outra medida importante foi
a redução do número mínimo de associados ao
plano para que não seja cobrado o período de carência.
Anteriormente esse número era de 50 participante, passando para
30 com a nova norma nos planos empresariais. Nos planos por adesão
entram sem carência os beneficiários que aderirem em até
30 dias da contração do plano.
A outra RN relacionada à consulta pública dispõe
sobre as administradoras de benefícios, que são as pessoas
jurídicas que prestam serviços para pessoas jurídicas
contratantes de planos coletivos por adesão. Ao criar regras mais
claras para definir quem pode atuar com essa finalidade, a ANS trás
definitivamente para seu campo de regulação essas empresas,
passando a exercer uma maior possibilidade de fiscalização
e controle.
COnsulta pública pode ser acessada no link http://www.ans.gov.br/portal/site/instanciaparticipacao/transparencia_consultas_publicas.asp
(ANS)
05.12 - Mudança de plano, só no "aniversário"
A partir do ano que vem, os usuários de plano de saúde
que quiserem trocar de operadora sem cumprir nova carência só
poderão fazê-lo no mês do aniversário do contrato
ou no mês seguinte. A informação foi confirmada ontem
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme antecipou ontem o JT, a regra da portabilidade começa
a vigorar em 2 de abril de 2009. Essa norma vale para planos individuais
ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, desde que o cliente
já tenha um vínculo mínimo de dois anos com a operadora
de origem. Além disso, a mudança sem carência só
poderá ser feita entre planos de mesmas características,
como de ambulatorial para ambulatorial e de hospitalar para hospitalar.
A exceção é a escolha de plano com cobertura inferior
em detrimento de outro de mesmo nível.
Segundo a ANS, estão em vigor atualmente 6,3 milhões
de contratos individuais ou familiares em todo o País - 2,5 milhões
somente em São Paulo.
Gerson Enciso, técnico de Defesa do Consumidor da Fundação
Procon de São Paulo (Procon-SP), vê como positiva a possibilidade
de troca de operadoras sem o cumprimento de novas carências, mesmo
após um prazo de dois anos. Ele critica, porém, a necessidade
da opção no mês de aniversário do plano ou no
mês seguinte.
Na opinião dele, outro detalhe que merece ressalva é
a permissão de troca sem carência apenas entre planos similares.
Segundo ele, na fase de discussões do tema o Procon-SP defendeu
que a possibilidade de mudança não fosse restrita a planos
de mesmo nível. “Sugerimos que pudesse haver a mudança para
uma opção de cobertura maior com a liberação
da carências para itens que integrassem o plano anterior”, diz.
Enciso observa que, durante as discussões, o Procon também
defendeu a extensão da portabilidade aos chamados planos antigos,
contratados antes de 1º de janeiro de 1999, quando a ANS passou a
regular o setor de saúde suplementar.
Para Juliana Oliveira, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec), a delimitação de um período para a aplicação
da portabilidade prejudica os usuários. Em sua opinião, a
troca deveria ser permitida a qualquer momento após o cumprimento
do prazo de dois anos de vínculo com a empresa. Segundo ela, o Idec
reivindicou que as alternativas de mudança fossem mais flexíveis,
inclusive de planos de diferentes níveis de cobertura. “Quem quisesse
mudar para um plano cumpriria as carências não previstas no
plano antigo”, sugere.
Apesar de aprovar a portabilidade, Vanessa Vieira, advogada da Pro
Teste - entidade de defesa do consumidor - prevê problemas por conta
do prazo de dois anos para que o cliente possa usufruir direito. “Na prática,
haverá muitas dificuldades”, acredita.
Jounge Won Kim, advogada especializada em direito do consumidor do
escritório Orita Advogados, opina que o caminho da portabilidade
foi bem traçado. Segundo ela, finalmente os consumidores poderão
trocar de operadora caso acreditem ser necessário sem ter de se
privar de procedimentos por conta das carências.
A advogada afirma que, com o vínculo mínimo de dois anos
para a realização da mudança, a ANS mostra que as
operadoras não serão prejudicadas. Ela considera o prazo
razoável, já que, na sua opinião, os planos são
oferecidos de uma maneira uniforme, o que facilita a escolha.
NÚMERO
2,5 MILHÕES
são os contratos atualmente vigentes de planos de saúde
apenas no Estado de São Paulo
COMO FICA
A opção poderá ser feita no mês do aniversário
do plano ou no mês seguinte
A previsão para entrada em vigor das novas regras é 2
de abril de 2009
Poderão trocar de operadora sem ter de cumprir novas carências
os usuários de planos de saúde individuais ou familiares
contratados a partir de janeiro de 1999 e que tenham vínculo mínimo
de dois anos com a operadora só será permitida a troca entre
planos similares na cobertura ou abrangência (Jornal
da Tarde)
04.12 - Senador: Planos estão acima do poder aquisitivo
O senador Mão Santa (PMDB) questionou a qualidade da saúde
pública no Brasil afirmando que a assistência médica
é boa para quem pode pagar um plano de saúde, colocando que
a população mais pobre encontra dificuldades na hora que
solicita ao SUS um tratamento adequado para suas enfermidades. “Só
a diária de uma UTI por dia, fora o médico, custa R$ 3.000,00”,
disse.
Mão Santa voltou a sair em defesa dos aposentados, que de acordo
com o senador trabalhou a vida inteira, “em vez do Governo pagar vinte
salários mínimos, paga oito, assim não têm condições
de arcar com um plano de saúde.”
O senador Paulo Paim (PT) concordou com o pronunciamento do senador
piauiense lembrando que os planos de saúde aumentam o valor da mensalidade
bem acima da inflação enquanto o vencimento do aposentado
só vai pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
o INPC.
O senador petista divulgou que o trabalhador do Regime Geral da Previdência,
devido ao Fator Previdenciário e ao arrocho, não ganha mais
do que R$1.500,00. Mão Santa por sua vez, destacou que o plano de
saúde, para um homem e para uma mulher com idade maior do que sessenta
anos, custa mais de mil reais, em média quinhentos reais cada um.
Os senadores lembraram que o IBGE anunciou, que a expectativa de vida
do brasileiro aumentou, salientando que esta é uma boa notícia,
mas triste para quem vai se aposentar. Significa que é mais um redutor
nos seus vencimentos. Se antes a mulher perdia 40%, e o homem 35% vão
perder mais a partir de hoje.
“Infelizmente, plano de saúde vai ser somente para uma camada,
vamos ter que dizer, privilegiada, perto do conjunto da população.
Por isso temos que nos mobilizar para adquirir uma política decente
de reposição dos benefícios dos aposentados e acabar
com esse famigerado assaltante que é fator previdenciário.
Assaltante do bolso da nossa gente” concluiu Mão Santa.
(Canal 13)
04.12 - Impacto do TISS nos laboratórios clínicos
A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
(SBPC/ML) lançou um pesquisa para avaliar o impacto sobre os laboratórios
clínicos provocado pelo padrão TISS (Troca de Informação
em Saúde Suplementar) da Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
A pesquisa, que está no site da SBPC/ML (www.sbpc.org.br/pesquisas/2008),
é mais completa do que a anterior, realizada em outubro de 2008
somente com laboratórios que participam do Programa de Acreditação
de Laboratórios Clínicos (PALC).
A nova pesquisa apresenta dez perguntas com respostas de múltipla
escolha. Os resultados parciais (em percentuais) ficam disponíveis
após todas as perguntas serem respondidas. O resultado final será
divulgado quando terminar o prazo de 60 dias em que a pesquisa estará
no ar.
A pesquisa vai permitir que os laboratórios descubram quais
são os problemas comuns ao setor. Para a ANS, será uma oportunidade
de verificar pontos críticos do TISS.
É importante que todos os laboratórios do Brasil participem,
mesmo os que já responderam a pesquisa anterior.
A SBPC/ML assume o compromisso de não divulgar os nomes dos
laboratórios que participarem. A pesquisa de avaliação
do TISS tem o apoio da ANS e da ControlLab, que colocou um link em seu
site e está incentivando a participação dos laboratórios
inscritos no programa de controle de qualidade clínico. (AMB)
04.12 - Atendimento obstétrico na saúde suplementar
Com a proposta de discutir o volume de 80% de cesarianas na Saúde
Suplementar, o Conselho Federal de Medicina, através da Comissão
de Parto Normal, promove, nesta quinta-feira (4 de dezembro), o Fórum
sobre Atendimento Obstétrico na Saúde Suplementar.
A Comissão de Parto Normal do CFM já definiu os detalhes
da programação do Fórum, que acontece durante todo
o dia. O evento conta ainda com a parceria da Federação Brasileira
das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)
e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O encontro será aberto às 9h, com a participação
do presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade; do presidente da ANS,
Fausto Pereira dos Santos; e do presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de
Mello. Membro da Comissão de Parto Normal, Aloísio Tibiriçá
aponta o fator motivador da iniciativa: “o objetivo é debater o
alto índice de partos cesáreos na Saúde Suplementar,
suas causas e a possibilidade de uma atuação conjunta de
todos os envolvidos no setor, após o resultado dos debates realizados
no Fórum”, explica.
No Brasil, de todos os partos realizados no setor suplementar, 80%
são cesáreas. O índice tem preocupado o CFM, a Febrasgo
e a ANS, pois a recomendação da Organização
Mundial da Saúde é de 15%. No SUS, as cesarianas são
da ordem de 26%.
A Comissão de Parto Normal foi formada a partir das discussões
sobre o movimento em favor do parto normal capitaneado pela ANS, e tem
proposto uma articulação conjunta para melhorar a qualidade
de assistência ao parto e propor a melhor abordagem para reduzir
esse índice, que reflete um problema complexo e multifatorial.
O Fórum visa complementar as questões já apresentadas
e demarcar os pontos de contato entre as entidades, bem como estabelecer
os principais desafios. Fazem parte da Comissão o coordenador José
Fernando Maia Vinagre, os conselheiros Aloísio Tibiriçá,
Clóvis Constantino, Edilma Albuquerque, Hiran Gallo e Pedro Pablo
Chacel, e os representantes da ANS, Martha Oliveira, Karla Coelho e Heitor
de Freitas, além de Lucila Nagata (CRM-DF) e Hélvio Bertolozzi
Soares (Febrasgo).
As inscrições para o evento estão abertas e devem
ser feitas através do e-mail fórum@cfm.org.br. (CFM)
03.12 - Recolhimento TPS
A partir de 1º de dezembro, as operadoras
devem informar à ANS o total de beneficiários dos meses de
setembro, outubro e novembro de 2008 para o cálculo da Taxa de Saúde
Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS),
referente ao trimestre 12/2008, e emitir a Guia de Recolhimento da União
(GRU) correspondente a essa taxa.
As operadoras devem recolher a TPS até
o último dia útil do primeiro decêndio do mês
de dezembro. O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de
multa e juros de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução
Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.
Para tanto, as operadoras devem seguir os seguintes
passos:
1. No página principal do sítio
da ANS www.ans.gov.br, clique no perfil Operadoras
2. Nesse perfil, clique no subitem Taxa de Saúde
Suplementar, localizado no final da página no item Pagamento e Parcelamentos
3. Na página Sistema de Arrecadação
e Emissão da GRU, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar
por Plano de Assistência à Saúde (TPS), localizado
no item Operadora Cadastrada
4. Na página seguinte, complete os campos
CNPJ e Senha e clique em OK 5. Para imprimir corretamente a GRU, ajuste
o tamanho da página para formato A4 e elimine os cabeçalhos
e rodapés
Para evitar atrasos no recolhimento da TPS, as
operadoras devem enviar os dados o mais rapidamente possível, uma
vez que o acesso ao sítio da ANS é bastante intenso nesse
período, o que pode dificultar a transmissão de dados.
Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-ANS:
0800 701 9656 ou envie um e-mail para a ANS pelo Fale Conosco no sítio
da Agência. (ANS)
03.12 - ANS e Procon MT assinam Acordo de Cooperação
Na última terça-feira, 25 de novembro,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinou o Acordo
de Cooperação Técnica com o Procon Mato Grosso. Participaram
da solenidade o diretor-adjunto de Fiscalização da ANS, Dalton
Coutinho Callado, a Secretária do Trabalho, Emprego, Cidadania e
Assistência Social do Mato Grosso, Maria Terezinha de Souza Maggi,
a Superintendente do Procon Estadual de Mato Grosso, Gisela Simona Viana
de Souza, e a Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
da ANS, Cláudia Maria Restum Corrêa de Sá.
Logo após a assinatura, técnicos
do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da
ANS no Mato Groso (Nuraf-MT) realizaram oficina de capacitação
em Regulação de Saúde Suplementar para membros do
Procon e outros profissionais presentes. Foram feitos estudos de casos
e palestras sobre cobertura assistencial e reajuste de mensalidade, os
dois principais temas de reclamação por parte dos beneficiários.
Outros dez Procons estaduais já assinaram
o Acordo. ¿A ANS não tem a pretensão de conduzir sozinha
o processo regulatório. A legitimidade deste processo não
ocorre sem a participação dos atores do setor, entre os quais
está o consumidor¿, afirmou Dalton Coutinho Callado. Segundo
o diretor-adjunto, as informações que os Procons podem trocar
com a ANS são de imenso valor, pois essas entidades conhecem de
perto as particularidades regionais, os principais problemas e reclamações
dos beneficiários.
O objetivo dos Acordos de Cooperação
Técnica é estabelecer um canal direto junto aos Procons e,
com isso, aperfeiçoar a regulação do setor e a qualidade
do atendimento aos beneficiários. A ANS oferece informação,
capacitação técnica e estabelece mecanismos através
dos quais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)
podem fazer consultas à Agência. ¿Dou parabéns
à ANS por esta ação. Vamos mostrar que não
estamos aqui somente para a assinatura de um acordo, mas para mostrar resultados
para a população¿, enfatizou Maria Terezinha de Souza
Maggi.
Durante o ano de 2008, a ANS assinou acordos
com Procons de todas as regiões brasileiras. Em 2009, o projeto
continuará fortalecendo e estimulando ainda mais a participação
das entidades de defesa do consumidor na regulação dos planos
de saúde. (ANS)
03.12 - IBGE: Brasileiro vive 5,5 anos a mais
O brasileiro vive em média 5,5 anos a
mais do que na última década, segundo pesquisa do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa de vida
da população, que era de 67 anos em 1991, chega a 72,5 anos
em 2007, de acordo com o estudo Tábuas da Vida, divulgado nesta
segunda-feira (1º).
Outro dado apontado pela pesquisa é a
queda na taxa de mortalidade infantil nestes 16 anos. De 45,19 mortes para
cada mil nascidos em crianças de menos de um ano o número
caiu para 24,32 óbitos em 2007.
Regiões do país
A região com a maior taxa de expectativa
de vida é o Sul, com 74,7 anos, seguido pelo Sudeste, com 74 anos,
e o Centro-Oeste, com 73,7 anos, todas acima da média do país.
No norte, o índice foi de 71,5 anos e o Nordeste aparece em último
lugar, com 69,7 anos.
Nas projeções para a próxima
década, a pesquisa aponta que os brasileiros viverão em média
74,8 anos em 2015, enquanto a taxa de mortalidade será de 18,2 óbitos
em crianças de até um ano para cada mil nascidos vivos.
Gênero
As mulheres continuam com uma expectativa de
vida maior do que a dos homens: em 2007, os índices foram de 76,44
anos para ela contra 68,82 para eles. Esta diferença se mantém
estável, variando de 6 a 8 anos.
A pesquisa Tábuas da Vida é divulgada
todos anos no dia 1º de dezembro, sendo utilizada pelo Ministério
da Previdência Social para ajudar a estabelecer a porcentagem previdenciária
das aposentadorias. (Correio da Bahia)
03.12 - Odontoprev: aquisições devem
se intensificar em 2009
No aniversário de dois anos do IPO ( Oferta
Pública Inicial de Ações) nesta segunda-feira (1),
o presidente da OdontoPrev (ODPV3), Randal Zanetti, afirmou que acredita
em uma intensificação do processo de crescimento via aquisições
em 2009, resultado da desvalorização de ativos no cenário
de crise.
Para tanto, a líder nacional de planos
odontológicos conta com uma estrutura financeira sem dívidas
e equipada com R$ 200 milhões em caixa. "As melhores oportunidades
estão em pequenas e médias carteiras", avisa. Somente neste
ano, a empresa realizou quatro aquisições. Em 2007, foram
duas.
De fato, concorrentes menos capitalizadas se
tornam alvos no ambiente mais competitivo e diante de um ritmo menor de
expansão do setor. "Mesmo computando o cenário negativo,
é pouco provável que não haja crescimento de dois
dígitos ou próximo disso", revelou Zanetti em encontro com
jornalistas.
IPO
Além de debater a resistência do
mercado de saúde bucal do Brasil, comprovada em outras crises no
passado, a administração da OdontoPrev destacou a evolução
operacional desde a abertura de capital. "Foi um IPO diferenciado. A empresa
entregou mais do que prometeu", aponta o diretor de RI, José Roberto
Pacheco.
O executivo de Relações com Investidores
ressalta o ganho de R$ 100 milhões de receita no período.
No acumulado até setembro de 2006, a OdontoPrev exibia R$ 130 milhões
de receita líquida. Neste ano, já acumula R$ 230 milhões.
O número de associados saltou de 1,4 milhão para 2,3 milhões.
(Conrado Mazzoni Cruz - InfoMoney)
02.12 - A curva demográfica
A projeção da população brasileira feita
pelo IBGE apresenta um panorama desafiante para o país. Segundo
o documento, o Brasil terá 200 milhões de habitantes em 2015,
evoluirá para 215 milhões em 2050, quando cessará
o crescimento, que já está em desaceleração.
Os dados indicam que o pico de 219 milhões de habitantes será
em 2038, a partir de quando a população, pela primeira vez
na história do país, decrescerá.
A queda da fecundidade, de um lado, e o aumento da esperança
de vida estão entre os fatores que redesenham, no Brasil e no mundo,
a curva populacional. Em apenas uma geração, portanto, os
problemas econômicos, sociais, urbanos, educacionais e assistenciais
que as curvas desse crescimento evidenciarão estarão presentes
na sociedade. Em 2050, por exemplo, para cada cem crianças haverá
173 idosos, que terão expectativa de vida de 81 anos.
O coordenador da pesquisa, para dramatizar o efeito que essa situação
demográfica terá sobre a paisagem humana do país,
refere que, no lugar da figura do avô com muitos netos, será
cada vez mais freqüente uma criança cercada por quatro avós.
Pois o Brasil terá que adaptar-se a essa nova paisagem. O perfil
envelhecido da população exigirá uma espécie
de revolução em várias políticas públicas.
O planejamento para esse Brasil mais velho, com mão-de-obra menos
dinâmica, com altos custos de assistência social e com pressões
previdenciárias precisa ser feito a partir de agora.
O mesmo estudo do IBGE revela que o momento de ação e
de crescimento é agora. Há uma "janela demográfica"
ainda aberta: ela mostra que o país vive os últimos anos
de crescimento no número de pessoas economicamente ativas. A situação
é favorável ao desenvolvimento econômico e à
construção de sistemas de saúde, previdência,
moradia e transportes capazes de alavancar o Brasil com esse futuro.
(Diário Catarinense/Zero Hora)
02.12 - SACS: A vez do cliente ao telefone
Quem for mal-atendido tem o direito de entrar com ação
na Justiça. Firma que descumprir as novas regras, que entram em
vigor amanhã, será multada e pagará indenizações
de até R$ 17 mil
A partir de ontem começam a vigorar as novas regras que vão
melhorar o atendimento ao consumidor por telefone: é a lei do call
center. Quem não conseguir cancelar contratos no ato da ligação,
levar mais de um minuto para ser atendido ou ainda ser importunado com
mensagens publicitárias no momento da chamada pode denunciar a qualquer
órgão de defesa do consumidor.
A lei vale para os SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
de empresas de telefonia, abastecimento de água, serviço
de esgoto, energia elétrica, TV por assinatura, planos de saúde
e transportes aéreo e terrestre, além de bancos e financeiras.
O descumprimento prevê multa de até R$ 3 milhões às
empresas. As indenizações ao consumidor podem chegar a 40
salários mínimos ( R$ 16.600).
Os setores foram escolhidos por reunirem o maior número de queixas
registradas em órgãos de defesa do consumidor . De acordo
com a supervisora da Pro Teste (Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor), Ana Luiza Ariolli, o consumidor é o principal
fiscal da aplicação do decreto. “Será necessário
um acompanhamento de perto, não só das agências reguladoras
como também do consumidor final”.
A advogada lembra que primeiro é necessário fazer o registro
da reclamação no SAC do serviço contactado para depois
se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor, como o Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor, Ministérios Públicos, Procons,
Defensorias Públicas e demais entidades de defesa, como a própria
Pro Teste.
“O consumidor também pode ligar para o 0800 das agências
reguladoras. O cidadão não pode se desestimular. Não
podemos abrir mão do direito de observar, fiscalizar e denunciar
se as as coisas não estiverem andando da forma correta”, afirma
Ariolli.
Já o advogado José Roberto de Oliveira, da Associação
de Defesa do Consumidor, aconselha as pessoas a gravarem as ligações.
“Para provar o descumprimento da lei, os consumidores devem tomar os mesmos
cuidados que as empresas tomam, ou seja, fazer gravações”.
José Roberto prevê que as novas regras do call center vão
render muitas ações na Justiça: “As empresas não
vão conseguir cumprir as regras. Elas são muito detalhistas”.
Entre as maiores dificuldades apontadas está o prazo de até
um minuto ou, em alguns casos, cinco dias para a solução
do problema e a impossibilidade de transferir a ligação para
mais de um atendente. O advogado lembra que o descumprimento pode render
processo por danos material e moral, com indenizações que
podem chegar a cerca de 40 salários mínimos .
A dona-de-casa Maria Nysea Correia, 82 anos, já perdeu as contas
de quantas vezes tentou solucionar pelo SAC problemas relacionados aos
serviços de TV por assinatura e telefonia. “Já fiquei mais
de meia hora ao telefone sem conseguir resolver nada. Para piorar, colocam
uma musiquinha no fundo que deixa qualquer um irritado”, reclama.
Apesar de achar a lei positiva, Maria Nysea duvida que as regras vão
sair do papel: “Acho difícil eles mudarem. Só se houver muita
fiscalização por parte do governo”.
BB cria números especiais
Para se adequar às novas regras do call center, o Banco do Brasil
(BB) criou uma linha telefônica exclusiva. Através do 0800-7290722,
os clientes vão poder tirar dúvidas, fazer reclamações,
suspensão ou cancelamento de contratos e serviços. Segundo
o gerente executivo da diretoria de distribuição e canais
de atendimento do BB, Edson Corrêa, a partir de amanhã também
vai começar a funcionar uma linha para atender aos deficientes auditivos
(0800 -7290088).
Edson Corrêa lembra que os clientes precisam ter teclado especial.
Já os consumidores que não se sentirem satisfeitos com as
respostas do call center poderão entrar em contato com a ouvidoria
do banco pelo número 0800-7295678. O gerente avisa que é
preciso apenas ter em mãos o número do protocolo de atendimento
no SAC.
Aumento nas contratações
Com a necessidade, imposta por lei, de reduzir o tempo de espera das
ligações (em até 60 segundo) e garantir maior agilidade
na solução dos problemas dos clientes, as empresas tiveram
que ampliar o quadro de funcionários dos setores de SAC (Serviço
de Atendimento ao Consumidor). A empresa de Internet e TV por assinatura,
Net, investiu R$ 15 milhões, com o acréscimo de cerca de
1.200 operadores para fazer frente às novas determinações.
A Oi informou que contratou mais de 4 mil novos operadores. Os atendentes,
cerca de 26 mil, foram treinados e participaram de workshops e eventos.
A TIM também realizou treinamentos especiais.
Já o Banco do Brasil aumentou quase 50% os pontos de atendimento
e o número de funcionários. De 330 empregados, são
agora 500 pessoas trabalhando no setor (O Dia Online)
02.12 - A priorização comercial na saúde
A estrutura da saúde privada no Brasil, a partir da Lei n 9.656/98,
com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), impôs aos planos assistenciais novas regras, que passaram
a exigir a adaptação paulatina a uma nova ordem de fatores.
Já era polêmico, até mesmo antes da legislação
reguladora, o objetivo dos planos privados, num cenário em que a
atuação do poder público sempre foi determinada pela
regressão de sua presença na assistência seletiva.
O empreendedor, seja ele um médico ou qualquer outro profissional
de iniciativa na área, ao criar um plano privado de saúde,
sempre teve como meta implementar um negócio lucrativo. Mas optou,
o Estado, espelhando o modelo americano em detrimento do europeu, por uma
assistência de base, massiva, mas em que seus recursos estruturais
representam não mais que 35% da oferta. Isso jogou nas mãos
da iniciativa privada uma fatia assistencial de mais de 65%. Um verdadeiro
repasse de dever do Estado, a assunção de uma obrigação
pública, que se contrapôs, radicalmente, ao simples modelo
lucrativo da iniciativa privada, aliás prevista desde a Constituição
de 1988. Os tribunais, via de regra, nas decisões que envolvem consumidores
e planos privados, têm ratificado, com muita clareza, essa nova ordem.
E, nessa direção, a Lei n 9.656/98 e toda a normatização
subseqüente, que até hoje, passados dez anos, vem sendo ainda
implementada paulatinamente pela ANS, deram prioridade ao conceito de responsabilidade
pública dos planos de saúde, deixando em segundo plano, e
sob controle supervisionado, a questão da lucratividade do empreendedor.
Não que a tenha eliminado, mas criou um cenário de prazo
mais longo para a viabilidade do negócio, exigindo de cada empreendedor
um planejamento mais rigoroso, visibilidade nas garantias de continuidade
assistencial e uma estrutura de negócios compatível com os
direitos dos consumidores.
É claro que a reação imediata do mercado não
foi homogênea, nem mesmo a compreensão de todos os atores
já em cena. Aqueles que apostaram na intempestividade da nova legislação,
preferindo manter as práticas comerciais anteriores, podem ter se
dado bem durante um período, ainda com manutenção
de lucros superiores aos demais que buscaram a adaptação
mais imediata. Mas a tendência é que desapareçam do
mercado. Alguns críticos a isso chamaram de concentração,
mas, na verdade, constitui uma ação seletiva, na qual somente
aqueles que comungaram os conceitos de responsabilidade pública
com o de negócio privado sobreviverão no tempo. A racionalização
do mercado sob os novos conceitos ainda não foi completada. Há
desvios ainda percebidos na comercialização de planos coletivos,
cujas regras de reajustamentos são mais favoráveis, estuda-se,
sob audiência pública, o aproveitamento de períodos
de carências já cumpridos entre diferentes operadoras, crescem
as exigências de garantias. O mercado será ainda mais seletivo,
num ambiente em que, de forma perceptível, destacam-se os planos
privados que procuram se estruturar com a oferta própria de serviços
médicos, inclusive na área hospitalar.
É preciso notar que as novas mudanças que se avizinham
selarão definitivamente a necessidade de mudança de posturas.
A idéia de que as áreas comerciais de vendas dos planos privados
de saúde, sejam a célula-tronco de negócios, determinando
prioridades e ações, é decadente. Hoje, o tempo é
outro. A rota do futuro está na construção de um planejamento
financeiro sólido, conjugando a gestão de custos assistenciais
com a qualificação do atendimento. As vendas passam a ser
a conseqüência e não o timão, sob o conceito de
que a sobrevivência de longo prazo não está simplesmente
nos ganhos de hoje, mas na garantia do amanhã.
(Gazeta Mercantil - Paulo Mente)
01.12 - 2050: Expectativa de vida será de 81 anos
A expectativa de vida do brasileiro, em 2050, será de 81,29
anos, segundo estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
O índice está no nível de países como Islândia
(81,80), Hong Kong, China (82,20) e Japão (82,60), que estão
entre os maiores do mundo. Em 2008, o a expectativa de vida dos brasileiros
ficou em 76,6 anos para mulheres e 69 anos para homens.
O estudo "Uma abordagem demográfica para estimar o padrão
histórico e os níveis de subenumeração de pessoas
nos censos demográficos e contagens da população"
aponta ainda que, em 2050, para cada 100 crianças de 0 a 14 anos
existirão 172,7 idosos. Atualmente, esse índice é
de 24,7 idosos para cada grupo 100 crianças de 0 a 14 anos.
Para o coordenador do estudo, Juarez de Castro Oliveira, o envelhecimento
da população brasileira precisa ser encarado pelo governo
como uma necessidade de mudança nas políticas públicas.
- O País avança velozmente em direção a
um perfil demográfico cada vez mais envelhecido. Nós estamos
envelhecendo, e isso implica em mudanças não só de
previdência, mas também no que se refere à saúde,
educação, transportes - afirmou.
O número de mulheres em relação aos homens também
será maior. Em 2050, o estudo prevê 7 milhões de mulheres
a mais. O número representa mais do que o dobro do registrado em
2008, quando o excedente de mulheres ficou em 3,4 milhões.
Mortalidade infantil
A taxa de mortalidade infantil no Brasil foi estimada em 23,30 óbitos
de menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos em 2008. O índice
é alto, segundo o IBGE, se comparado com os indicadores correspondentes
aos países vizinhos do cone sul para o período 2005 - 2010.
No mesmo período, os países como, por exemplo, Argentina
(13,40 por mil), Chile (7,20 por mil) e Uruguai (13,10 por mil) registraram
taxas bem menores. Em 1970, no entanto, a taxa de mortalidade infantil
no Brasil estava próxima de 100 óbitos de crianças
menores de 1 ano por mil nascidos vivos.
De acordo com os parâmetros utilizados na projeção
da população do Brasil - Revisão 2008, o país
poderá reduzir sua mortalidade infantil para 18,2 óbitos
de menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos até 2015. Já
a probabilidade de uma criança morrer antes de completar os 5 anos
de idade poderá experimentar um declínio de 32,9%, posicionando-se
em 21,6%0 em 2015. (Terra/JB Online)
01.12 - SACs: Consumidor va