28.07 - Operadoras interferem no trabalho médico
Sete em cada dez ortopedistas do País já tiveram solicitações
relacionadas ao paciente negadas pelo plano de saúde
Sete em cada dez ortopedistas do País já tiveram solicitações
relacionadas ao paciente negadas pelo plano de saúde. As cirurgias
encabeçam a lista, com 55% de um total de 400 profissionais entrevistados
do setor. Essa foi a constatação de pesquisa, realizada pelo
Ibope para a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot),
sobre a interferência das operadoras no trabalho médico.
Em segundo lugar, entre os itens recusados estão os procedimentos
ambulatoriais ou exames (37%), material cirúrgico (25%), próteses
(12%) e implantes (9%).
"Há uma pressão velada. O médico é instruído
a não pedir tantos exames ou pode ser punido com redução
do preço da consulta, por exemplo. O paciente nem fica sabendo que
poderia ter acesso a um atendimento mais completo. A relação
com as operadoras é uma das coisas mais limitantes do exercício
da medicina", afirmou Claudio Santili, presidente da Sbot, ao jornal O
Estado de S. Paulo no último sábado (24).
De acordo com a pesquisa, entre os 275 médicos que tiveram recusas
no atendimento e informaram quantas vezes isso ocorreu no período
de um ano, 35% tiveram até 6 negativas e 24%, entre 7 e 12 vezes.
A principal justificativa das operadoras está relacionada a
falta de vagas (65%). Os outros aspectos levantados foram falta de cobertura
do plano para o atendimento (53%), carência (18%) e alto custo do
procedimento (18%).
Segundo Santili, é importante que a negativa venha acompanhada
de justificativa e do CRM do médico que avaliou o caso.
Os médicos ouvidos afirmam que, quando intervieram pessoalmente
junto às operadoras, conseguiram reverter a situação
a favor do paciente em 22% dos casos. Os 65% restantes, só conseguiram
que o plano arcasse com algumas das solicitações. A negativa
foi mantida em 10% dos casos. (Saúde Business Web)
28.07 - Planos de saúde dificultam cirurgias
Uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
(Sbot) indica que sete em cada dez ortopedistas do País já
tiveram algum tipo de solicitação negada pelo plano de saúde.
As cirurgias estão no topo da lista com 55%, em seguida estão
os procedimentos ambulatoriais ou exames 37%, material cirúrgico
25%, próteses 12%, e implantes 9%. No Rio Grande do Norte ortopedistas
reclamam da demora na autorização de exames e procedimentos
cirúrgicos.
Fábio Romualdo de Oliveira, delegado da Sociedade Brasileira
de Ortopedia e Traumatologia – regional do RN, disse que o problema existe,
mas a principal reclamação dos ortopedistas está relacionada
à demora nas autorizações. “A recusa do plano acontece
geralmente em casos de próteses e materiais, pois há uma
grande diferença entre o valor de um produto para outro, alguns
são importados e o valor é bem mais caro do que os nacionais”,
explica.
Em relação aos exames ambulatoriais e pré-operatórios,
a demora na autorização é o principal problema. “A
ressonância magnética, por exemplo, um método de diagnóstico
onde é possível retratar imagens em alta definição,
tem um custo médio de mil reais, normalmente, não é
negado pelo plano”. Fábio Romualdo explica que o médico
geralmente desempenha a função de conciliador, quando o procedimento
é negado, intermediando entre o plano e o paciente. Nestes casos,
o médico vai analisar se outro exame chega ao mesmo diagnóstico,
para não prejudicar o paciente.
Alguns planos resistem em aplicar tabela, diz médico
Fábio Romualdo disse que a maioria dos planos não possue
escritórios gerais no RN, dificultando ainda mais a comunicação.
O tempo mínimo de espera para a realização de exames
de alta complexidade é de 72 horas, alguns planos limitam o número
de exames por paciente e alguns tipos de procedimentos também.
Para Epitácio Moreira, cirurgião de ombro, a falta de
adesão dos planos a uma tabela única é outro problema
enfrentado pelos médicos que acabam tendo que utilizar tabelas desatualizadas.
“Existe uma tabela única, atualizada anualmente pela Associação
Médica Brasileira – AMB, mas alguns planos se negam a utilizar essa
tabela”. O que existe de mais atual é uma instrução
normativa da Agência Nacional de Saúde, denominada TUSS –
Terminação Unificada em Saúde Suplementar. Os efeitos
dessa instrução foram suspenso até o último
dia 11. Segundo Epitácio, “essa tabela seria o sonho de todos os
médicos, mas uma força superior impede o seu cumprimento.”
Epitácio Moreira disse que, quando se trata de uma cirurgia,
o médico faz a solicitação e o hospital se encarrega
de pegar a proposta de três fornecedores. A escolha do fornecedor
é do plano de saúde, que geralmente escolhe o de menor valor.
O médico pode se negar a aceitar determinado fornecedor por
não ser o produto mais adequado ao paciente. Epitácio explica
que o mais importante é averiguar se a prótese é autorizada
pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“A diferença de preço de um material para outro é
grande, alguns são importados. O mais importante é verificar
se corrige o problema do paciente e se foi testado pela Anvisa. Não
podemos aceitar qualquer produto, pois a responsabilidade pelo paciente
é do médico”.
A cobertura parcial que alguns consumidores firmam com o plano de saúde,
são argumentos utilizados pelos planos para não cobrir determinados
procedimentos. Os médicos dizem que esse é o principal fator
para negativa dos planos, o que gera uma série de ações
judiciais nesse sentido.
O promotor de defesa do consumidor, Augusto Peres, disse que além
das ações individuais que os pacientes ingressam na justiça,
uma investigação está sendo realizada por ele, para
descobrir possíveis irregularidades de um plano de saúde,
que vem negando reiteradas vezes procedimentos médicos na área
de ortopedia. A investigação foi impulsionada por denúncia
de um paciente que teve o pedido de prótese negado pelo plano.
(Tribuna do Norte)
28.07 - Defasagem nos honorários leva médicos a descredenciamento
Nos últimos onze anos, as operadoras de saúde elevaram
em 136,65% os valores das mensalidades para os usuários enquanto
os médicos receberam, em média, somente 60% de reajuste nos
honorários. No mesmo período, a inflação acumulada
foi de 105%. A questão do trabalho médico na saúde
suplementar será um dos temas do XII Encontro Nacional das Entidades
Médicas (ENEM), que acontece de 28 a 30 de julho, em Brasília
Os baixos valores dos honorários médicos pagos pelas
operadoras de planos de saúde vêm causando uma enorme polêmica
e provocando debates entre os representantes da categoria médica
de todo o país. As empresas insistirem em não conceder aumentos
reais nos valores dos procedimentos que fazem parte da rotina dos consultórios
dos médicos que prestam serviços às empresas da área
de saúde suplementar. Para se ter uma ideia, nos últimos
onze anos, as operadoras de saúde elevaram em 136,65% os valores
das mensalidades para os usuários enquanto os médicos receberam,
em média, somente 60% de reajuste nos honorários. No mesmo
período, a inflação acumulada foi de 105%.
O problema se torna ainda mais grave quando a atividade profissional
do médico é comparada à de outros profissionais. Obstetras
de São Paulo, por exemplo, fizeram uma comparação
entre o que recebem pela realização de um parto e o que ganha
o profissional que filma esse parto. O obstetra recebe R$ 200 enquanto
quem está filmando o procedimento ganha R$ 1.000.
O problema é tão grave que já levou, inclusive,
profissionais de especialidades como pediatria, urologia, anestesiologia
e ortopedia, entre outras, a se mobilizarem no sentido de pedir até
mesmo o descredenciamento em massa dos planos e seguros de saúde
em estados como São Paulo, Acre, Alagoas, Rondônia e o Distrito
Federal. Muitos também já fecharam consultórios por
não suportarem as despesas que crescem em proporção
muito maior ao reajuste de honorários.
E o prejuízo não é somente dos médicos;
é também dos usuários, pois com todos esses problemas,
a qualidade no atendimento foi significativamente comprometida. Em determinadas
especialidades como cardiologia, por exemplo, usuários chegam a
esperar até três meses por uma consulta.
ENEM
A questão do trabalho médico na saúde suplementar
será um dos temas do XII Encontro Nacional das Entidades Médicas
(ENEM), que acontece de 28 a 30 de julho, em Brasília. Durante o
ENEM, além dos honorários defasados, os médicos também
discutirão a interferência cada vez maior dos planos de saúde
no exercício profissional, com restrições de atendimento,
descredenciamento unilateral, imposição de “pacotes” com
valores pré-fixados e proposta de pagamento por “performance”, entre
outras medidas que penalizam os médicos e prejudicam os usuários.
O evento contará com a participação de cerca de 500
representantes de entidades médicas de todo o país.
O encontro será realizado em um momento importante de avaliação
das políticas públicas de saúde e também do
contexto no qual se insere hoje a prática da medicina. No final
do encontro, que é organizado pela Associação Médica
Brasileira (AMB), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação
Nacional dos Médicos (FENAM), os participantes irão elaborar
um documento, intitulado Carta de Brasília, que será encaminhado
aos médicos, à sociedade, às autoridades e aos candidatos
aos cargos majoritários nas próximas eleições.
Os três presidenciáveis que lideram as pesquisas de opinião
– Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva – foram convidados a
visitar o local das reuniões, na sede da Associação
Médica de Brasília (AMBr), para apresentar suas plataformas
para o setor de saúde.
Consulta diminui, receita das operadoras aumenta
Em 2009, o valor médio da consulta em plano de saúde
individual foi de R$ 38,93. O montante é ainda menor que o custo
de 2008 (R$ 40,39). Enquanto o valor da consulta médica diminuiu,
no mesmo período a receita das operadoras médico-hospitalares
cresceu 8,1%, sendo que o faturamento registrado pelos planos de saúde
no ano passado ficou em R$ 63,9 bilhões.
Em março de 2010 foram contabilizados 43,2 milhões de
brasileiros vinculados a 1.195 operadoras de planos privados de assistência
médica. Os médicos foram responsáveis, em 2009, por
acompanhar mais de 4,7 milhões de internações de usuários
de planos de saúde e realizaram mais de 223 milhões de consultas
dessa população usuária da saúde suplementar.
Mercado crescente
Cerca de um quinto da população brasileira já
é conveniada a planos de saúde. O mercado cresce ano a ano
no país, tanto em relação ao nú¬mero total
de clientes, quanto em relação ao fa¬turamento. Os planos
de saúde têm distribuição muito desigual, seja
pela localização geo¬gráfica ou pela quan¬tidade
de assistidos. Metade dos usuários concentra-se em ape¬nas 40
operadoras, e cerca de 70% dos clientes de planos de saúde estão
na região Sudeste. Apenas três municípios – São
Pau¬lo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte – concen¬tram cerca de
30% da população convenia¬da a planos de saúde.
Projeto de lei prevê reajuste anual
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou por unanimidade, em junho, o Projeto de Lei 6.964/10, oriundo do
Senado, que torna obrigatória a formalização de contratos
entre as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço,
inclusive os médicos. Um dos objetivos da proposta é evitar
descredenciamentos unilaterais e imotivados de médicos, hospitais
e laboratórios. O mais relevante, porém, é a definição
da periodicidade anual do reajuste a ser repassado pelos planos de saúde
aos honorários médicos, no prazo de 90 dias após o
início de cada ano. O projeto tramita em caráter conclusivo
e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social
e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reajustes periódicos
O Ministério Público do Trabalho de Brasília intermediou
negociação que visa garantir reajustes periódicos
nos valores de todos os procedimentos pagos pelos planos de saúde,
ou seja, aumento dos honorários cada vez que as empresas elevarem
os valores dos planos aos usuários, mas ainda não há
definição quanto a isso.
Relação equilibrada
Os médicos defendem uma relação mais equilibrada
entre prestadores de serviço e usuários das operadoras de
planos de saúde e querem que a Agência Nacional de Saúde
Suplementar analise também a questão dos usuários
no que se refere à qualidade nos serviços, que está
comprometida. Nesse sentido, a ANS criou um grupo de trabalho para discutir
a questão dos honorários médicos, o que vem sendo
reivindicado há cinco anos pelas três entidades médicas
nacionais. O grupo conta com representantes da FENAM, AMB e do CFM, e,
segundo a ANS, visa debater critérios técnicos a serem adotados
na hierarquização dos procedimentos médicos, tomando
como base a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos (CBHPM), bem como a discutir critérios de reajuste
para a recomposição do ganho médico. Representantes
dos médicos e das operadoras de planos de saúde têm
prazo inicial de seis meses para que possam chegar a um consenso em termos
de periodicidade e índice de reajuste nos honorários.
(AMB/CFM)
27.07 - Ampliação da portabilidade de carências
Segunda Câmara Técnica da Portabilidade apresenta propostas
enviadas pelo setor
A segunda reunião da Câmara Técnica que discute
a ampliação da portabilidade de carências aconteceu
na terça-feira, 13 de julho, no Hotel Novo Mundo, no Rio de Janeiro.
O debate foi aberto pelo Diretor de Normas e Habilitação
de Produtos, Alfredo Cardoso, e conduzido pelo Diretor-Adjunto Fábio
Fassini.
Alfredo Cardoso afirmou que a ANS entendeu ser esse o momento para
a discussão da ampliação das regras da portabilidade
e avaliou como relevantes as contribuições recebidas. Em
seguida, Fabio Fassini apresentou um resumo da primeira reunião,
que teve como propostas mais discutidas o término da abrangência
geográfica; a ampliação do período de 2 para
4 meses para o exercício da portabilidade; a redução
do prazo de permanência de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
a extensão para coletivos por adesão, onde o beneficiário
vinculado à este modalidade de contratação poderá
migrar para um plano individual; a criação da portabilidade
especial; e a importância de dar ao beneficiário mais informações
sobre os planos, principalmente no que diz respeito à rede credenciada.
Quando da apresentação das novas contribuições
enviadas, todas convergiram para os mesmos temas, mas com pontos de vistas
diversos. A ANS apresentou sua análise e posicionamento em cada
um dos casos e, depois de aberto o debate, prometeu retomar a análise
de alguns itens mediante melhores explicações e argumentações
dos interessados.
Estavam presentes à Câmara Técnica as entidades
representativas das operadoras – Federação Nacional de Saúde
Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia
de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil, dos órgãos de defesa
do consumidor – Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor (Procon SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), o representante do Ministério da Fazenda, além de
técnicos da Agência.
Atendendo às solicitações, foi aberto um novo
prazo para o envio de sugestões e justificativas das já enviadas,
que termina em 17.08.10, uma semana antes da próxima reunião
da Câmara Técnica, marcada para 24.08.10 (ANS)
27.07 - Plano de saúde com franquia
As operadoras de planos de saúde se articulam para propor uma
mudança de regras ao governo. Estudam a viabilidade de vender planos
em que o cliente pague uma franquia, como nos seguros de carro.
A ideia começa a ser discutida no âmbito do Instituto
de Estudos da Saúde Suplementar (IESS), mantido por empresas do
setor. Mostrando-se viável, será levada ao governo como alternativa
aos planos existentes.
Um plano com franquia permitiria baratear as mensalidades, diz o superintendenteexecutivo
do IESS, o ex-ministro da Previdência José Cechin.
Nesse sistema, o usuário deposita um certo valor de franquia,
que vai sendo abatido a cada consulta ou exame, por exemplo.
E, quando precisa de um serviço que ultrapasse o valor, o plano
paga. Por exemplo: uma franquia é de R$ 500; gastam-se R$ 200 numa
consulta e R$ 100 num exame; então o usuário precisa de uma
internação de R$ 5 mil; o plano banca o que exceder a franquia.
Para não estimular uma indústria de notas frias, poderia
haver um mecanismo para transferir o dinheiro da conta do plano para o
médico. Se a franquia acumulada ao longo dos anos não é
usada, vira uma poupança que um dia será devolvida, em valores
corrigidos, ao usuário.
Outra opção em estudo para baratear mensalidades é
incluir no plano o médico de família. Conhecendo o histórico
do paciente, ele evita a peregrinação por consultórios
e os exames desnecessários, gerando economia para as operadoras.
O foco das eventuais mudanças são os planos individuais,
que hoje representam 21% do total e têm mais de 9 milhões
de beneficiários. Dos contratos totais no setor, quase 80% foram
feitos a partir de 1999, regulados pela nova lei. Como tudo que envolve
planos de saúde gera polêmica, o IESS quer fomentar o debate
público. Depois, uma proposta poderia ser levada à ANS, agência
do setor, para dali sair um projeto de lei. Ou a ideia ser encampada pela
Fazenda.
Diferenças de cobertura
Se olhada a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad),
do IBGE, o mercado de planos de saúde não cresceu tanto quanto
mostra a ANS. De 2003 a 2008, os avanços medidos foram de 15% (Pnad)
e 42,8% (ANS), analisa o IESS. E as duas partiram de dados muito diferentes.
Para a ANS, o número de beneficiários subiu de 36,2 milhões
para 51,7 milhões. Na Pnad, de 43 milhões para 49,2 milhões.
A ANS apura cadastros: quem tem vários planos é contado
mais de uma vez. Já a Pnad é por amostragem, mas mede o número
de pessoas com plano. Por outro lado, na ANS não entram todos os
planos de servidores públicos. E pode ser que só agora, com
mais fiscalização, as operadoras estejam informando dados
mais completos à agência, acredita o IESS. Segundo o instituto,
a alta de 15% vista na Pnad se compara a um aumento de 8% na população,
portanto a taxa de cobertura teria crescido 1,4 ponto percentual.
(O Globo)
27.07 - Reajustes acima da inflação
Novos procedimentos da ANS deverão aumentar custos para as empresas
nos próximos anos, afirma consultoria
Os planos de saúde deverão sofrer reajustes acima da
inflação geral da economia, nos próximos anos. A alta
ficará por conta do novo Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), que deverá aumentar os custos
das empresas com o benefício entre 0,5% a 0,8%.
A projeção tem por base um estudo da Aon Consulting,
especializada na consultoria, elaboração, análise
e administração de programas de benefícios para organizações
de todos os segmentos de mercado. As novas medidas da ANS entrarão
em vigor a partir apenas de janeiro de 2012.
De acordo com o médico Rodolfo Milani, responsável pela
pesquisa, "com a incorporação de novas tecnologias, muitas
delas de alto custo, deve haver nos próximos anos, elevação
dos custos médicos acima da inflação geral da economia.
De fato, este fenômeno já está ocorrendo e é
de caráter universal". "Entretanto, é importante enfatizar
que as operadoras estão impedidas, durante o ano de 2010, de reajustar
o valor dos planos de saúde baseando-se no acréscimo das
coberturas obrigatórias estabelecidas pela Resolução
Normativa 211", disse.
Segundo Milani, foi surpresa "verificar que o aumento dos custos dos
planos de saúde, relacionado ao acréscimo das coberturas
obrigatórias do novo rol não ultrapassará 1% nos 12
meses seguintes à sua vigência. Isto não quer dizer
que a inflação médica será de 1%, uma vez que
na última década o índice atingiu valores médios
anuais ao redor de 10%".
"Acreditamos que outros determinantes do aumento dos custos médicos
como uma eventual crise econômica como verificado em 2008-09 e apreciação
do dólar em relação ao real poderá ter um impacto
maior que o novo rol", observa. (ISILDENE MUNIZ - Diário
do Nordeste)
26.07 - O que muda com o Rol de Procedimentos 2010
Inclusão de 70 novos procedimentos de saúde e odontologia
impacta diretamente a vida de pessoas com planos de saúde individuais
e familiares. No caso dos planos coletivos, é preciso analisar o
que consta no contrato. Entenda as mudanças:
Em junho deste ano, entrou em vigor mais uma atualização
do Rol de Procedimentos. O rol é a listagem dos procedimentos em
saúde, cuja cobertura é garantida a todos os usuários
de planos de saúde adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999 ou
adaptados à Lei n. 9.656/98. Essa necessidade de atualização,
hoje periódica, tem como finalidade acompanhar a evolução
da prática médica, que exige uma revisão constante
dos itens que compõem o rol e, quando necessário, incorpora
novas especialidades.
Nesta edição foram acrescentados 70 procedimentos, 54
do segmento médico-hospitalar e 16 do odontológico, impactando
diretamente milhões de pessoas em todo o País. Entre as principais
inclusões estão marca-passo multissítio; transplante
alogênico de medula óssea; cirurgias vídeotorácicas
e oxigenoterapia hiperbárica, além de aumento do número
de consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos
e terapeutas ocupacionais. As inclusões na segmentação
odontológica abrangem diversos novos procedimentos, entre eles a
colocação de algumas coroas e blocos (próteses). Muitos
desses procedimentos possuem diretrizes de utilização constantes
do próprio rol.
É necessária, porém, uma atenção
especial por parte das empresas que oferecem um seguro saúde aos
seus funcionários. Os planos contratados antes de 1999 e não
adaptados à Lei n. 9.656/98 não são obrigados a cobrir
os procedimentos relacionados no rol. Em caso de dúvida, procure
um representante para lhe auxiliar nas orientações necessárias
aos funcionários.
É importante ressaltar que ainda não há um estudo
prévio dos impactos da inclusão dos 70 itens no Rol de Procedimentos.
Isso será possível apenas em 2011, quando poderemos medir
o volume da demanda que essas alterações acarretarão
no mercado de saúde suplementar e, principalmente, para as operadoras
de saúde. (SulInvest)
26.07 - ANS cria notificação para mediar conflitos
A partir de agosto de 2010, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) implantará um novo mecanismo - Notificação
de Investigação Preliminar (NIP) - para mediar os conflitos
entre consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados e as operadoras
de plano de saúde.
A implantação tem como objetivo a apuração
de denúncias dos pacientes com mais rapidez. Tal fato, possibilitará
que as operadoras de planos de saúde revertam suas decisões
e autorizem procedimentos médicos imediatos. Desta forma, punições
serão evitadas e criarão uma alternativa às ações
judiciais que garantem atendimentos por intermédio de liminares.
Através do projeto-piloto de implantação da NIP,
realizado pela agência desde outubro 2008, a ANS já apurou
que 56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as
denúncias arquivadas. Com a ampliação do Projeto para
os Núcleos de Atendimento Regionais, o sucesso do projeto piloto
foi ainda maior, com índice de resolutividade superior a 81%.
As operadoras de saúde denunciadas à ANS por negar pedidos
de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias serão notificadas,
através da NIP, e terão até cinco dias para decidir
se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Desta maneira,
os processos administrativos sancionadores somente serão abertos,
se não houver acordo entre as partes e a agência confirmar
a irregularidade.
“Com essa medida ocorrerá uma diminuição considerável
do número dos processos administrativos instaurados pela ANS e,
conseqüentemente, a redução de multas”, diz Suelly Molina,
advogada e sócia do escritório Euds Advogados, que é
especializado no mercado de seguros.
A NIP garantirá vantagens para os consumidores, operadoras e
ANS. Os consumidores terão maior rapidez no tratamento de suas denúncias
e as operadoras de saúde por sua vez poderão corrigir suas
condutas, melhorando o relacionamento com os clientes. A ANS garantirá
efetividade na sua função regulatória.
“Penso que a implantação da NIP nos moldes citados, terá
uma lógica semelhante a do procedimento de atendimento ao Consumidor
– PAC, em funcionamento na Superintêndencia de Seguros Privados –
SUSEP. O próximo passo seria a implantação de Ouvidorias
pelas Operadoras de Saúde, acompanhando o sistema adotado pelas
empresas do mercado segurador”, declara Suelly. (JB Online)
26.07 - ANS tira a obrigatoriedade de cobertura de implantes auditivos
Uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou
que as operadoras de planos de saúde não precisam mais cobrir
os implantes auditivos para pacientes entre 6 e 18 anos. Para as outras
faixas etárias, as operadoras devem pagar pelo implante de apenas
um ouvido. (Dzaí)
23.07 - ANS disponibiliza link para envio do SIP 2010
Já está disponível no sítio eletrônico
da ANS o link para envio dos arquivos do Sistema de Informações
de Produtos - SIP - na versão XML. É da maior importância
observar que o prazo para a transmissão dos arquivos do 1º
e do 2º trimestres é dia 31 de agosto próximo.
A versão do Manual do SIP foi atualizada com o intuito de esclarecer
as principais dúvidas apresentadas pelo setor. Foram, também,
elaboradas duas planilhas “DE/PARA SIP-TUSS” com o objetivo de contribuir
com as operadoras na identificação dos procedimentos a serem
informados no SIP, utilizando como referência a Terminologia Unificada
em Saúde Suplementar - TUSS.
Acesse a página do SIP XML através do link http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A95886526E8455F01270B4B4FB857BB
(ANS)
23.07 - Idec e Procon-SP questionam falta de transparência da
ANS
O Procon-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
estão questionando a falta de transparência da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar).
As duas entidades assinaram um manifesto por entenderem que a Agência
está impedindo a efetiva participação de entidades
representativas dos consumidores no processo de revisão das normas
dos planos de saúde, que este estaria ocorrendo, segundo elas, em
prazo insuficiente e sem disponibilização de documentos.
Assim, tanto o Procon-SP como o Idec acreditam ser imprescindível
que a ANS disponibilize previamente à sociedade os documentos técnicos
que embasam as propostas apresentadas, bem como que esclareça as
dúvidas levantadas pelos participantes.
Câmaras técnicas
Ainda de acordo com as entidades, em junho, a Agência instalou
três Câmaras Técnicas, que têm por objetivo a
revisão das regras para portabilidade de carências, a elaboração
de um novo modelo de reajuste anual e a regulamentação dos
prazos de manutenção de contratos coletivos empresariais
por demitidos e aposentados e de regras para mediação de
conflitos relativos a negativa de cobertura de procedimentos.
Procurada, por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS informou não
ter uma posição concreta sobre o assunto até o fechamento
desta matéria.
Entretanto, a assessoria diz que tanto Procon-SP como Idec estão
participando da Câmara Técnica que trata da portabilidade
de carências e que o Procon-SP também estaria envolvido na
Câmara Técnica sobre a regulamentação dos prazos
de manutenção e contratos coletivos, sendo que, neste último
caso, a Agência já teria enviado convite ao Idec.
No que diz respeito à mediação de conflitos, o
órgão alega não se tratar de uma Câmara Técnica,
mas, sim, de uma consulta pública. (Gladys Ferraz Magalhães
- InfoMoney)
23.07 - Planos: Demora obriga usuário a pagar serviço
médico
Fortaleza - Até junho deste ano, a ANS no Ceará recebeu
388 queixas contra operadoras. Em 2009, foram 689 reclamações
Muitos cearenses já se depararam com a dificuldade de conseguir
a liberação de exame ou cirurgia pelo plano de saúde
contratado. Para evitar a espera sem fim e o desgaste, as pessoas acabam
optando por desembolsar o valor do serviço, única saída
encontrada quando não se tem atendimento eficiente por parte do
sistema de saúde complementar nem é possível dispor
do Sistema Único de Saúde (SUS), que já não
dá conta da demanda existente.
Negativas de atendimentos, demora ou recusas de liberação
de exame ou cirurgia, reajustes abusivos e descredenciamentos de médicos,
hospitais e laboratórios são as principais queixas dos usuários.
No Ceará, a Agência Nacional de Saúde Suplementar Núcleo
Regional do Ceará (ANS), órgão que fiscaliza as operadoras,
recebeu, até junho de 2010, 388 reclamações contra
planos de saúde.
Em 2009, esse número foi menor, tendo ficado em 315, até
o mês de junho. Já o total foi de 689 reclamações,
número considerado alto. São 65 demandas por mês, como
informa a chefe do Núcleo da ANS no Ceará, Marcilene Moreira
Batista. O principal motivo das queixas é a limitação
da cobertura assistencial, representando 53,8% do total. Em segundo lugar,
vêm os reajustes abusivos, 18,7% do total de demandas.
De acordo com Marcilene, na ANS, boa parte dos processos são
arquivados porque as empresas prestam atendimento aos consumidores, mas
a maioria deságua no ato de infração e penalidade
administrativa, com pagamento de multa.
A professora Nahiana Araújo, de 26 anos, solicitou um tipo de
plano e recebeu outro. Quando foi fazer uma consulta médica, passou
pelo constrangimento de ter de pedir para cancelar o atendimento porque
o plano não cobria. "Paguei pela modalidade mais cara durante três
meses. A sorte é que a empresa onde trabalho, que tem parceria com
o plano de saúde, ressarciu-me. Na hora que precisei, a operadora
não me atendeu".
A aposentada Engracia de Oliveira Monteiro também teve problemas
com um plano de saúde. A operadora não cobriu a alimentação
nem a fisioterapia da irmã dela, que estava internada em uma unidade
hospitalar. "Tivemos de pagar por 70 dias de despesas com alimentação,
fora a fisioterapia, que custava R$ 80 a diária", diz. Engracia
procurou o Decon, mas não conseguiu resolver o impasse.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará
(Simec), José Maria Pontes, as operadoras de plano de saúde
são empresas que visam o lucro e, tanto a população,
quanto os médicos são sofredores nas mãos dessas empresas.
"O usuário arca com os reajustes abusivos e os profissionais
com a falta de reajuste". O presidente coloca que o percentual de aumento
dos últimos dez anos foi de 180%, dos quais apenas 60% foram repassados
para os médicos.
"Para o profissional, eles não repassam nem a inflação",
reclama. No que diz respeito à população, Pontes destaca
que os planos costumam negar a cobertura dos exames mais caros. Segundo
o presidente do Simec, 48% dos investimentos do País em saúde
vão para o serviço público, enquanto, para o sistema
de saúde suplementar, são direcionados 52%. Além disso,
a reclamação de José Maria Pontes é que a saúde
suplementar não repassa, para o sistema público, os recursos
gastos com pessoas que precisam fazer uso de um hospital público,
por exemplo. "A ANS precisa ser mais rigorosa com as operadoras. O SUS
deveria ser para todo mundo, mas, na prática, não é".
Brasil
No País, as reclamações contra planos de saúde
estão no topo do ranking há 10 anos consecutivos. Em 2009,
a ANS recebeu 12.728 denúncias de infrações cometidas
pelas operadoras. Já os Programas de Orientação e
Proteção ao Consumidor (Procons) de 24 estados brasileiros,
juntos, contabilizaram 14,8 mil queixas de usuários.
Além do Procon municipal, localizado no Centro, e o da Assembleia
Legislativa, o consumidor pode procurar, em Fortaleza, o Programa Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), a ANS-CE ou
o Ministério Público. A Agência Nacional recebe denúncias
pelo telefone 0800-7019656. Para evitar aborrecimentos, o usuário
deve pesquisar a rede de estabelecimentos e profissionais conveniados que
os planos oferecem antes de contratar.
SEM DINHEIRO
Dificuldade também para aqueles que dependem do SUS
Mesmo sem tantas condições financeiras, a agricultora
de Itapajé Maria Cilda Andrade, 38 anos, preferiu vir a Fortaleza
e pagar R$ 210,00 por uma biópsia em uma clínica particular
a esperar por uma vaga no Sistema Único de Saúde (SUS). Afinal,
como explica ela, no Interior, não há estrutura para tal
exame e, em geral, para conseguir uma vaga espera-se muito. Além
disso, a biópsia precisa ser realizada com urgência para que,
se preciso, o paciente seja operado ou inicie o tratamento.
"No sistema dizia que tinha vaga, mas, quando a gente tentava marcar,
informavam que o SUS não cobria a biópsia. Não entendemos
nada e resolvi vir logo para Fortaleza, porque o exame é urgente",
desabafa Maria Cilda. Assim como no caso da agricultora, clínicas
particulares a preços populares, a exemplo das localizadas na Rua
Doutor João Moreira, no Centro, recebem diariamente pacientes de
Fortaleza e de outras cidades cearenses que optam por pagar por exames
e consultas, em vez de esperar nas "longas filas".
Na manhã de ontem, as muitas clínicas "a preços
populares", que se localizam em frente à Santa Casa de Misericórdia,
estavam lotadas de pacientes que esperavam sentados ou em pé. Oriundos
de toda parte, eles reclamavam do SUS devido à demora para marcar
as consultas, às filas para fazer os exames e, ainda, à dificuldade
para receber os resultados, que, muitas vezes, precisam ser analisados
com urgência pelos médicos.
Justamente por esses motivos, a dona de casa A.A., 38, que preferiu
não se identificar, foi mais uma a recorrer às unidades particulares.
Da mesma forma que Maria Cilda, a dona de casa, natural de Fortaleza, preferiu
também pagar R$ 110,00 para fazer uma endoscopia a ter de, mais
uma vez, como recorda, esperar nas filas para se submeter ao exame.
Procurados pelo Diário do Nordeste, na manhã de ontem,
os responsáveis pelas administrações de, pelo menos,
três clínicas particulares informaram que não poderiam,
ou não tinham condições, de fornecer a média
de atendimento mensal de consultas e exames. Um deles, que não quis
se identificar, disse apenas que a maior parte dos pacientes é do
Interior.
Por conta da dificuldade para marcar consultas ou exames, o Centro
de Especialidades Médicas José de Alencar (Cemja) também
estava, na manhã de ontem, repleto de pacientes que se queixavam
da demora para conseguir estar em uma das unidades municipais. Era o caso
do pai da auxiliar administrativa Janira Cartaxo, 28. Segundo ela, o aposentado
esperou, pelo menos, cinco meses para fazer um raio-x do tórax.
RESSALVAS
Município e Estado admitem problemas
Diante das dificuldades enfrentadas pelos cearenses, a Prefeitura Municipal
de Fortaleza e o Governo do Estado reconhecem que há problemas de
espera nos serviços solicitados por meio do Sistema Único
de Saúde (SUS), tanto nas consultas quanto na realização
de exames. Porém, ambas as Secretarias de Saúde fazem ressalvas.
Segundo Reginaldo Alves, coordenador de Políticas de Saúde
da Secretaria Municipal de Saúde, "não dá para generalizar".
Segundo ele, há exames nos quais, realmente, os pacientes precisam
enfrentar filas. No entanto, distingue, há outros, como raio-x,
mamografias e exames de sangue, em que não há. "Muitas vezes,
os pacientes já pressupõem que vai demorar e sequer tentam
marcar os exames ou consultas".
Outra situação recorrente, como indica a diretora administrativo-financeira
do Centro de Especialidades Médicas José de Alencar (Cemja),
Graça Torres, é que, muitas vezes, as filas se formam porque,
ao irem aos postos de saúde, os pacientes recebem a marcação
da consulta e a prescrição médica de algum medicamento
de uso imediato. A complicação, porém, é que
uma vez o problema resolvido, os pacientes não desmarcam a consulta
ou os exames, não aparecem no dia marcado e a vaga não pode
ser ocupada por mais ninguém.
Já em nível estadual, a Secretaria da Saúde do
Estado informou que, ciente de que a demanda é maior do que a oferta,
fez um planejamento para aumentar e facilitar o acesso a consultas, exames,
cirurgias e leitos.
Segundo a Secretaria, a base do planejamento é a descentralização.
Ou seja, construir unidades de saúde nas regiões e, assim,
garantir que a população tenha assistência onde mora.
ENQUETE
Não dá para esperar
Lenice Carvalho, 37 anos, Professora
Quem está sentindo dor, tem pressa. Por isso, preferi pagar
R$ 70,00 pelo ecocardiograma, mas receber no mesmo dia
Ivonete Machado, 47 anos, Comerciária
Preferi pagar R$ 40,00 pelo exame em clínica particular do que
tentar uma vaga no SUS. A gente fica na fila uns três meses (Lina
Moscoso e Janine Maia – Diário do Nordeste)
22.07 - Operadoras do Paraná começam a ser convocadas
Esta semana, a Comissão Estadual de Honorários Médicos
(CEHM) do Paraná retoma as negociações diretas com
os planos de saúde. A primeira reunião será com o
ProSaude, da Fundação Copel. Este encontro para discutir
o reajuste dos honorários médicos será na próxima
quarta-feira, dia 21, às 12h, na Associação Médica
do Paraná (AMP). Participam desta conversa, representantes das três
entidades médicas – AMP, Sindicato dos Médicos no Estado
do Paraná (Simepar) e do Conselho Regional de Medicina (CRMPR).
O ProSaude, que opera em todo o Paraná, tem mais de 40 mil beneficiários
e quase oito mil profissionais credenciados (entre médicos e outros).
Nessa rodada de negociação, o plano da Copel será
representado por Marcos Brenner, gerente de benefícios assistenciais
da Fundação Copel, e pelo médico Gil César
de Souza, do ProSaude. O diretor administrativo e de seguridade da Fundação
Copel, Celso Luiz Andretta, também foi convidado, mas ainda não
confirmou a presença.
No dia 19, a CEHM voltou a se reunir, no final da manhã. Além
de definirem esta conversa com a Fundação Copel, eles redigiram
a segunda carta de esclarecimento aos médicos. O mesmo documento,
que está em anexo, será enviado a todos os profissionais
médicos do Paraná, como forma de mobilização.
As I e II Cartas de Esclarecimento aos Médicos, assim como as
demais atualizações do movimento de valorização
profissional estão disponíveis no site da AMP – www.amp.org.br
(AMB)
22.07 - Qualicorp é vendida por R$ 1,1 bilhão
Carlyle deve pagar à vista pela compra de 70% da gestora de
planos de saúde. Heráclito Brito permanece no comando das
operações
A gestora de fundos de private equity Carlyle adquiriu 70% da Qualicorp,
corretora e gestora de planos de saúde, por R$ 1,1 bilhão.
De acordo com o Valor Econômico, do capital adquirido, o Carlyle
comprou 40% que pertenciam a outro fundo de participações
em empresas, o General Atlantic, que em 2008 desembolsou US$ 100 milhões,
e os outros 30% foram adquiridos do fundador da empresa, José Seripieri,
que ficou com um terço da Qualicorp.
A companhia foi avaliada em R$ 1,8 bilhão, equivalente a um
múltiplo de 11 vezes o lucro antes de juros, depreciações
e amortizações (lajida) da empresa neste ano, previsto para
fechar em R$ 170 milhões.
O Valor informou ainda que o fundo e os antigos controladores vão
receber à vista do Carlyle, mas o fundo financiará parte
da transação com empréstimo de R$ 600 milhões
do Bradesco Banco de Investimento (BBI). Uma parcela desse valor vai para
a Qualicorp, que não possui endividamento, e a outra parte financiará
a aquisição.
Heráclito Brito, diretor-superintendente do grupo Qualicorp
e que era da Bradesco Saúde, permanecerá no comando das operações
da companhia. (Saúde Business Web)
22.07 - Geap: Esclarecimento público
Em relação à matéria de capa publicada
na edição de sábado, 17 de julho, no jornal “Correio
Braziliense”, a Diretoria Executiva da Geap vem a público reafirmar
que não haverá qualquer prejuízo aos cofres da Fundação
de Seguridade Social. Os mais de R$ 3 milhões sacados por uma quadrilha
de falsários deu-se em uma conta-corrente, aberta em outro Estado
da Federação em nome da Geap, por meio de métodos
e documentos fraudulentos, o que por si só já preserva os
direitos da Entidade.
Importante assegurar aos patrocinadores, assistidos e prestadores de
serviços dos planos de saúde, peculistas dos planos de previdência
e público em geral que todas as medidas estão sendo tomadas,
inclusive junto ao Banco Central, no sentido de preservar as verdadeiras
contas da Geap. Em paralelo, foi formalizada denúncia junto à
Polícia Federal e ao Ministério Público do Distrito
Federal e todas as informações estão sendo prestadas
visando colaborar com o rápido desmantelamento e autuação
da quadrilha de falsários que vem agindo em nome da Fundação.
Convém acrescentar que, por meio do Banco Central, a Geap emitiu,
no dia 15 de julho, comunicado oficial em que todos os bancos comerciais,
múltiplos e à Caixa Econômica Federal são alertados,
quando da tentativa de abertura de eventuais contas-corrente em nome da
Entidade, sobre o método da quadrilha que, utilizando-se de documentos
falsos da Geap e de seus representantes, vem conseguindo abrir contas bancárias
vinculadas ao CNPJ da Fundação.
No documento, a Geap alerta que a abertura de novas contas só
será permitida mediante a consulta prévia e anuência
formal da sede da Entidade, em Brasília, por meio da Diretoria de
Finanças e a Gerência de Orçamento e Finanças.
Sem o cumprimento de tal formalidade, não caberá à
Fundação qualquer responsabilidade advinda de movimentações
financeiras em tais contas abertas por meio de documentos falsificados
e métodos fraudulentos. (Geap)
21.07 - Plano de saúde deve cobrir exames de anormalidades
Obrigatoriedade já consta no Estatuto da Criança e do
Adolescente
Encontra-se pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) o substitutivo ao projeto de lei (PLS 312/05) do senador Eduardo
Azeredo (PSDB-MG) que obriga os planos de saúde a cobrirem exames
para diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido.
Azeredo explicou que esse tipo de exame é essencial para o controle
dessas anormalidades e para o oferecimento de assistência adequada
e oportuna às crianças portadoras.
O senador também observou que essa obrigatoriedade já
consta no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o inciso
III do art. 10, "os hospitais e demais estabelecimentos de atenção
à saúde de gestantes, públicos e particulares, são
obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica
de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar
orientação aos pais".
O relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (PSDB-PR),
louvou a iniciativa de Azeredo de tornar explícita a obrigatoriedade
de os planos privados de saúde darem cobertura aos exames de triagem
neonatal das desordens do metabolismo e, assim, garantir o cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Nunca é demais lembrar que esses exames podem evitar a ocorrência
de comprometimentos físicos e mentais nas crianças portadoras
de alguns tipos de desordens congênitas no seu metabolismo - assinalou.
Flávio Arns apresentou um substitutivo ao projeto por entender
que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é
que deve dispor sobre a cobertura pelos planos de saúde. Ele disse
que a ANS tem avançado no aumento da abrangência das coberturas,
garantindo uma cobertura ampliada sem aumentos nas mensalidades. Para o
senador, é prejudicial a todos incrementar coberturas através
de legislação.
No substitutivo, Flávio Arns especifica as anormalidades e os
tipos de exames a serem obrigatoriamente realizados. Segundo ele, o mais
completo conjunto de exames laboratoriais destinados ao diagnóstico
ou à triagem de erros inatos do metabolismo e de doenças
congênitas ou hereditárias é o "teste do pezinho expandido",
capaz de detectar dezenas de doenças. (Agência
Senado/Saúde Business Web)
21.07 - Ministro dá posse ao Presidente da ANS no Rio de Janeiro
Na manhã do dia 16 de julho, o Ministro de Estado da Saúde,
José Gomes Temporão, deu posse ao médico Mauricio
Ceschin como Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). A solenidade foi realizada no auditório do Jockey
Clube, no Centro do Rio de Janeiro. Compuseram a mesa, o ex-presidente
da Agência, Fausto Pereira dos Santos, o Secretário Municipal
de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, Hans Dohmann, e os diretores
da ANS –de Normas e Habilitação de Operadoras, Alfredo Cardoso,
de Gestão, Hésio Cordeiro, e de Fiscalização,
Leandro Reis, além do ministro e do presidente da Agência.
A solenidade foi aberta com a execução do Hino Nacional
Brasileiro pelo coral ANS Encanta, formado por funcionários da Agência.
Em seguida, o termo de posse foi assinado e o ex-presidente, Fausto Pereira
dos Santos, abriu os discursos declarando que os 6 anos à frente
da ANS foram de engrandecimento e aprendizado pessoal, político
e profissional.
Entre os presentes à solenidade, estavam: a Secretária
Executiva do Ministério da Saúde, Márcia Bassit, o
presidente da Fundação Oswaldo Cruz, Paulo Gadelha, o secretário
Executivo Adjunto do Ministério da Previdência Social, Lúcio
da Silva Santos, o médico Draúzio Varela, membros de instituições
representativas das operadoras, de prestadores de serviços de saúde
e de entidades médicas, além de familiares do presidente
e funcionários da Agência.
Em sua fala, Mauricio Ceschin disse acreditar que o desafio do século
é dar continuidade aos sistemas de saúde. Fez um balanço
resumido do setor e enumerou alguns de seus principais desafios, entre
eles:
- Implementação de novos modelos de financiamento no
setor suplementar;
- Desenvolvimento de mecanismos de incentivo à concorrência
saudável;
- Formação de política abrangente de incorporação
de novas tecnologias;
- Aprofundamento dos programas de qualificação e de acreditação;
- Implantação do programa de qualificação
de prestadores;
- Reformulação sistemática de remuneração
dos serviços hospitalares;
- Aproximação com órgãos e entidades de
defesa do consumidor;
- Discutir com toda a sociedade qual será o modelo de saúde
brasileiro que queremos para o futuro;
Ceschin concluiu citando Dalai Lama, quando questionado sobre qual
seria o problema da humanidade: “Os homens. Porque perdem a saúde
para juntar dinheiro e depois perdem dinheiro para recuperar a saúde;
e por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente de tal forma
que acabam por não viver nem o presente, nem o futuro e vivem como
se nunca fossem morrer e morrem como se nunca tivessem vivido”. Espero
a ajuda de todos para mudar um pouco essa percepção e para
contribuirmos juntos para um sistema de saúde que possamos nos orgulhar
no futuro”, concluiu.
Por fim, o Ministro Temporão desejou sucesso e sorte ao Mauricio
Ceschin, e disse que ele tem todas as condições técnicas,
pessoais e profissionais para dar conta da agenda que levantou. (ANS)
21.07 - ANS vai cobrar dívidas de planos de saúde ao SUS
Operadoras que acumulam mais de R$ 40 milhões serão inscritas
na Dívida Ativa da União; atualmente, valor chega a R$ 370
milhões
Planos são obrigados a ressarcir o SUS quando pacientes recebem
atendimento (Foto Ilustrativa)
Ainda este ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) vai inscrever na Dívida Ativa da União operadoras de
planos de saúde, que acumularam dívidas de R$ 40 milhões
com o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a legislação
brasileira, os planos de saúde são obrigados a ressarcir
o SUS quando um segurado recorre ao sistema público, em vez de ser
atendido pela rede particular conveniada.
A ANS não divulgou, no entanto, quantas das 1.480 operadoras
que atuam no mercado brasileiro serão incluídas na Dívida
Ativa. Segundo a ANS, a dívida total dos planos de saúde
com o SUS pode chegar a R$ 370 milhões.
Atualmente, o tempo médio entre o uso do serviço do SUS
e a cobrança da dívida é de quatro anos, porque é
necessária uma investigação para saber, por exemplo,
se o cliente não estava em um período de carência do
plano quando usou o serviço público. Ceschin quer reduzir
esse tempo para, no máximo, um ano.
Nos últimos seis anos, apenas R$ 115 milhões foram pagos
pelos planos de saúde ao SUS, a título de ressarcimento.
Para dar celeridade aos processos, a ANS já contratou 89 servidores.
Outra prioridade da ANSdiz respeito ao alto custo dos planos de saúde
para idosos. Estima-se que o número de idosos no país triplicará
nos próximos 40 anos.Atualmente os idosos que, em geral, recebem
menos do que os trabalhadores na ativa, pagam as mensalidades mais caras
nos planos de saúde.Por isso a agência está estudando
uma forma de financiar os idosos, por meio da criação de
uma espécie de fundo de saúde, que será formado por
um percentual da mensalidade paga às operadoras privadas.
A ANS também está estudando a criação de
um sistema de informações de saúde em tempo real pela
internet, que reunirá dados sobre o histórico de saúde
dos clientes de planos de saúde. Segundo Ceschin, com o sistema,
o cliente terá mais liberdade pois poderá acessar dados que
hoje ficam sob controle dos médicos. (InfoNet)
20.07 - Planos devem ao SUS e vão para a Dívida Ativa
Segundo Maurício Ceschin, que assumiu a ANS na sexta-feira uma
das prioridades é agilizar a cobrança dessa dívida
(Foto: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara - arquivo)
Ainda este ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) vai inscrever na Dívida Ativa da União operadoras de
planos de saúde, que acumularam dívidas de R$ 40 milhões
com o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a legislação
brasileira, os planos de saúde são obrigados a ressarcir
o SUS quando um segurado recorre ao sistema público, em vez de ser
atendido pela rede particular conveniada.
A ANS não divulgou, no entanto, quantas das 1.480 operadoras
que atuam no mercado brasileiro serão incluídas na Dívida
Ativa. Segundo a ANS, a dívida total dos planos de saúde
com o SUS pode chegar a R$ 370 milhões. De acordo com o novo diretor-presidente
da agência, Maurício Ceschin, que assumiu o cargo hoje no
Rio de Janeiro, uma das prioridades é agilizar a cobrança
dessa dívida.
Atualmente, o tempo médio entre o uso do serviço do SUS
e a cobrança da dívida é de quatro anos, porque é
necessária uma investigação para saber, por exemplo,
se o cliente não estava em um período de carência do
plano quando usou o serviço público. Ceschin quer reduzir
esse tempo para, no máximo, um ano.
- Como o processo é complexo e moroso, a cobrança ainda
demora bastante tempo. Minha meta é chegar ao final da minha gestão,
daqui a dois anos e meio, com o prazo máximo de um ano.
Nos últimos seis anos, apenas R$ 115 milhões foram pagos
pelos planos de saúde ao SUS, a título de ressarcimento.
Para dar celeridade aos processos, a ANS já contratou 89 servidores.
Outra prioridade de Ceschin é diz respeito ao alto custo dos
planos de saúde para idosos. Estima-se que o número de idosos
no país triplicará nos próximos 40 anos. Segundo Ceschin,
os idosos que, em geral, recebem menos do que os trabalhadores na ativa,
pagam as mensalidades mais caras nos planos de saúde. Ceschin afirmou
que a ANS está estudando uma forma de financiar os idosos, através
da criação de uma espécie de "fundo de saúde",
que será formado por um percentual da mensalidade paga às
operadoras privadas. Quando envelhecer, o cliente teria dinheiro suficiente
para evitar o pagamento de mensalidades mais caras.
- Na medida em que parte do que você paga é capitalizada
para seu futuro, você tende a pagar menos em idade avançada
- explicou Ceschin.
A ANS também está estudando a criação de
um sistema de informações de saúde em tempo real pela
internet, que reunirá dados sobre o histórico de saúde
dos clientes de planos de saúde. Segundo Ceschin, com o sistema,
o cliente terá mais liberdade pois poderá acessar dados que
hoje ficam sob controle dos médicos. (Agência
Brasil)
20.07 - Notificação de investigação prévia,
o novo procedimento da ANS
A partir de agosto de 2010, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) implantará um novo mecanismo - Notificação
de Investigação Preliminar (NIP) - para mediar os conflitos
entre consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados e as operadoras
de plano de saúde.
A implantação tem como objetivo a apuração
de denúncias dos pacientes com mais rapidez. Tal fato, possibilitará
que as operadoras de planos de saúde revertam suas decisões
e autorizem procedimentos médicos imediatos. Desta forma, punições
serão evitadas e criarão uma alternativa às ações
judiciais que garantem atendimentos por intermédio de liminares.
Através do projeto-piloto de implantação da NIP,
realizado pela agência desde outubro 2008, a ANS já apurou
que 56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as
denúncias arquivadas. Com a ampliação do Projeto para
os Núcleos de Atendimento Regionais, o sucesso do projeto piloto
foi ainda maior, com índice de solução superior a
81%.
As operadoras de saúde denunciadas à ANS por negar pedidos
de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias serão notificadas,
através da NIP, e terão até cinco dias para decidir
se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Desta maneira,
os processos administrativos sancionadores somente serão abertos,
se não houver acordo entre as partes e a agência confirmar
a irregularidade.
"Com essa medida ocorrerá uma diminuição considerável
do número dos processos administrativos instaurados pela ANS e,
consequentemente, a redução de multas", diz Suelly Molina,
advogada e sócia do escritório Euds Advogados, especializado
no mercado de seguros. (Jornal Monitor Mercantil)
20.07 - Remuneração de Hospitais e Honorários Médicos
ANS é contra a prática de bonificação de
profissionais em função da quantidade de exames solicitados
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa
que a ideia de pagamento por performance deverá ser debatida e levar
em conta a melhoria dos processos de trabalho e os resultados assistenciais
obtidos. A agência diz ainda que a prática de bonificação
de profissionais em função da quantidade de exames solicitados
é contrária ao código de ética médica
e ao entendimento da ANS, que condena essa prática.
A exemplo disso, a agência criou no início deste ano dois
grupos de trabalho distintos: Remuneração de Hospitais e
Honorários Médicos.
O primeiro deles é formado por representantes de entidades hospitalares
e de operadoras de planos de saúde e tem como objetivo definir um
novo modelo para a sistemática de remuneração dos
hospitais que atuam na saúde suplementar.
Esse grupo de trabalho tem como meta desenvolver novas sistemáticas
que remunerem os hospitais adequadamente pelos serviços prestados,
tornando esses a sua fonte de receita primária.
Já o grupo de Honorários Médicos é composto
por representantes de entidades médicas e por representantes de
operadoras e visa a debater critérios técnicos a serem adotados
na hierarquização dos procedimentos médicos, tomando
como base a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos (CBHPM), elaborada pela Associação Médica
Brasileira (AMB), bem como a discutir critérios de reajuste para
a recomposição do ganho médico.
A meta deste grupo é debater os critérios de reajuste
dos valores dos serviços prestados de forma a manter o equilíbrio
econômico-financeiro dos prestadores de serviços e dos contratantes.
(Saúde Business Web)
19.07 - Remuneração de hospitais e honorários médicos
Em nota à imprensa, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) diz que "em razão da veiculação
de informações incorretas pela mídia a respeito da
atuação no que se refere a mudanças em modelos de
remuneração, esclarecemos que: a prática de bonificação
de profissionais em função da quantidade de exames solicitados
é contrária ao código de ética médica
e ao entendimento da ANS. A ANS condena essa prática". Além
disso, "no início de 2010, a ANS criou dois Grupos de Trabalho distintos:
um sobre Remuneração de Hospitais e um sobre Honorários
Médicos".
Segue dizendo que "o Grupo de Trabalho de Remuneração
de Hospitais é formado por representantes de entidades hospitalares
e de operadoras de planos de saúde e tem como objetivo definir um
novo modelo para a sistemática de remuneração dos
hospitais que atuam na saúde suplementar".
Para tanto, a agência ilustra que "atualmente, os preços
dos serviços hospitalares estão, em grande parte, dissociados
dos custos de sua prestação. Isso porque, ao longo das duas
últimas décadas vem ocorrendo uma contenção
dos valores das diárias e de diversas taxas de serviços hospitalares.
Ao mesmo tempo, houve aumento significativo das despesas com insumos (materiais,
medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais - OPME),
onde está concentrada a principal parcela das margens dos hospitais.
Diante dessa situação, foi gerado um estímulo para
o uso de insumos com relação custo/benefício mais
perversa para o sistema de saúde, que acarretou em aumento dos custos
assistenciais e fez com que parte dos recursos disponíveis, que
seria destinada aos honorários médicos, fosse direcionada
para o custeio dos insumos".
Segundo a ANS, esse "Grupo de Trabalho surge para desenvolver novas
sistemáticas que remunerem os hospitais adequadamente pelos serviços
prestados, tornando esses a sua fonte de receita primária. Em conseqüência,
os beneficiários terão maior poder de escolha com base em
padrões e na qualidade dos serviços prestados. O Grupo de
Trabalho sobre Honorários Médicos é composto por representantes
de entidades médicas e por representantes de operadoras e visa a
debater critérios técnicos a serem adotados na hierarquização
dos procedimentos médicos, tomando como base a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), elaborada
pela Associação Médica Brasileira (AMB), bem como
a discutir critérios de reajuste para a recomposição
do ganho médico". (Jornal Monitor Mercantil)
19.07 - ANS: Comunicado
Em razão da veiculação de informações
incorretas pela mídia a respeito da atuação da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no que se refere a mudanças
em modelos de remuneração, esclarecemos que:
A prática de bonificação de profissionais em função
da quantidade de exames solicitados é contrária ao código
de ética médica e ao entendimento da ANS. A ANS condena essa
prática. No início de 2010, a ANS criou dois Grupos de Trabalho
distintos: um sobre Remuneração de Hospitais e um sobre Honorários
Médicos.
O Grupo de Trabalho de Remuneração de Hospitais é
formado por representantes de entidades hospitalares e de operadoras de
planos de saúde e tem como objetivo definir um novo modelo para
a sistemática de remuneração dos hospitais que atuam
na saúde suplementar.
Cenário: Atualmente, os preços dos serviços hospitalares
estão, em grande parte, dissociados dos custos de sua prestação.
Isso porque, ao longo das duas últimas décadas vem ocorrendo
uma contenção dos valores das diárias e de diversas
taxas de serviços hospitalares.
Ao mesmo tempo, houve aumento significativo das despesas com insumos
(materiais, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais
OPME), onde está concentrada a principal parcela das margens dos
hospitais. Diante dessa situação, foi gerado um estímulo
para o uso de insumos com relação custo/benefício
mais perversa para o sistema de saúde, que acarretou em aumento
dos custos assistenciais e fez com que parte dos recursos disponíveis,
que seria destinada aos honorários médicos, fosse direcionada
para o custeio dos insumos.
Esse Grupo de Trabalho surge, portanto, para desenvolver novas sistemáticas
que remunerem os hospitais adequadamente pelos serviços prestados,
tornando esses a sua fonte de receita primária. Em conseqüência,
os beneficiários terão maior poder de escolha com base em
padrões e na qualidade dos serviços prestados.
O Grupo de Trabalho sobre Honorários Médicos é
composto por representantes de entidades médicas e por representantes
de operadoras e visa a debater critérios técnicos a serem
adotados na hierarquização dos procedimentos médicos,
tomando como base a Classificação Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Médicos (CBHPM), elaborada pela Associação
Médica Brasileira (AMB), bem como a discutir critérios de
reajuste para a recomposição do ganho médico.
Cenário: Assim como acontece com os serviços hospitalares,
os honorários médicos perderam espaço para os gastos
com os insumos no total de recursos disponíveis para a assistência
à saúde.
O GT vai debater também critérios de reajuste dos valores
dos serviços prestados de forma a manter o equilíbrio econômicofinanceiro
dos prestadores de serviços e dos contratantes. Esses critérios
deverão constar dos contratos firmados entre as operadoras e os
médicos. É importante destacar que o valor dos procedimentos
não está em questão.
Esses serão acordados entre os médicos e os contratantes.
O objetivo é que o procedimento médico seja remunerado em
função da sua complexidade técnica, tempo de execução,
atenção requerida e grau de treinamento do profissional que
o realiza.
Conclusão:
A ANS entende que a realização simultânea desses
dois Grupos de Trabalho é favorável ao debate de condições
que tragam maior sustentabilidade para a saúde suplementar no Brasil.
Sobre a ideia de pagamento por performance, quando esse debate acontecer,
deverá levar em conta a melhoria dos processos de trabalho (acreditação,
certificação profissional) e os resultados assistenciais
obtidos (redução de mortalidade por causas controláveis,
ações de promoção da saúde e prevenção
de doenças).
Em hipótese alguma, a ANS estará de acordo com qualquer
tipo de incentivo que prejudique o beneficiário com o recebimento
de menos do que o necessário para o seu diagnóstico e tratamento.
(Rwevista Cobertura)
19.07 - Demitido e aposentado devem continuar com plano
Hoje, regra não é clara e assistência só
continua em ações judiciais
A Lei 9.656/98, que visa regular as atividades das empresas que operam
planos de assistência à saúde no Brasil, continua a
causar discussões envolvendo companhias, planos de saúde,
empregados e consumidores. Ultimamente, muitas empresas têm sido
chamadas aos tribunais para se defenderem contra ações de
empregados demitidos ou aposentados, que perderam o plano de saúde
corporativo do qual participavam, alegando terem o direito de continuar
a usufruir do benefício nos mesmos moldes de quando trabalhavam.
Tanto que a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão
responsável pela fiscalização dos planos, estuda novas
regras para essa situação e quer garantir aos aposentados
e demitidos a permanência do serviço mesmo com o fim do vínculo
com a empresa.
Embora a Lei, no seu artigo 31, trate sobre a manutenção
dos benefícios de cobertura assistencial do aposentado no período
pós-aposentadoria, quando é desfeita a relação
de trabalho, existem ainda diversas brechas que em vários casos
vão parar nos tribunais. A própria lei não determina
de quem é a obrigação, do empregador ou empregado,
de procurar as informações sobre a possível continuidade
do plano. Por isso, a própria ANS fez uma resolução
sobre o tema, com normas mais claras e com o objetivo de evitar que esse
assunto vá parar nos tribunais. Conforme informou a ANS, a resolução
está sendo discutida em Brasília para tramitar no Congresso
Nacional e tornar-se lei.
E, enquanto essa resolução não vira lei, aposentados,
desempregados e empresas aguardam com expectativa essa nova definição.
É o caso da Promed, empresa especializada em planos de saúde
corporativos, que atende a 4.000 empresas, a segunda maior do setor em
Minas Gerais. De acordo com o gerente de relacionamento da Promed, Adriano
Ayres, por enquanto a ANS não divulgou nenhuma nova determinação
sobre o assunto, mas, quando acontecer, a empresa estará pronta
para cumpri-la. "Assim como temos feito em todas as normas da ANS, que
é o órgão regulador", garante Ayres.
Hoje, na lei, as pessoas que perderam o seu emprego já usufruem
do direito de continuar no plano durante um terço do tempo que contribuíram.
Segundo ele, isso dá a elas a chance de manterem um tratamento
que estavam fazendo. "Não precisam parar no meio do caminho, pois
sabemos que o particular é mais caro", afirma. Ele observa que,
no caso dos aposentados, a regra é: se ele trabalhou 20 anos em
uma empresa, tem o direito de continuar a utilizar o plano de saúde
corporativo por dois anos; se foram dez anos, por um ano e em um período
menor que esse, ele usufrui do plano assim como a pessoa demitida, por
um terço do tempo que contribuiu. "É bom salientar que, em
todos os casos, a pessoa continua a pagar pelo plano o mesmo valor que
pagava quando estava na empresa",disse.
Expectativa
Associação comemora o benefício
“Será uma conquista para toda a categoria”, acredita o
vice-presidente da Associação dos Trabalhadores Aposentados
e Pensionistas de Telecomunicações de Minas Gerais (Astaptel),
Adilson Alves Duarte, caso os aposentados continuem regular nos planos
de saúde corporativos nas empresas em que trabalharam.
Segundo ele, hoje, geralmente, quando um aposentado se desliga de uma
empresa, tem que buscar um plano de saúde particular, em que paga
de duas a três vezes o valor do plano que pagava. “E justamente em
um momento da vida que não estamos trabalhando e não podemos
ficar sem o plano de saúde”, lamenta o sindicalista, lembrando que
além do plano de saúde, precisam comprar os remédios
que a cada dia estão mais caros.
O aposentado acredita que, com certeza, empresas que se preocupam com
as pessoas que nela trabalharam e lá aposentaram ganham uma imagem
positiva no mercado.
Sem concorrência
Mercado no país está cada vez ficando mais concentrado
Rio de janeiro. Das 1.549 operadoras de planos de saúde em atividade
no Brasil, apenas 38 detêm 50,2% dos 42,8 milhões de beneficiários.
Duas delas atendem a 10,3% dos clientes de todo o país. No ano anterior,
43 empresas detinham 50,9% dos clientes. Os dados fazem parte do boletim
sobre o desempenho do setor de planos de saúde em 2009, que a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta semana.
A concentração no mercado de planos privados de assistência
à saúde aumenta na medida em que empresas encerram atividades.
Entre 2004 e 2009, o número de operadoras com registro na ANS caiu
de 2.178 para 1.762, redução de 22%.
Para a advogada Juliana Ferreira, do Instituto de Defesa do Consumidor,
a concentração do mercado acaba prejudicando os beneficiários
de planos, por conta da redução da concorrência. “Nesse
cenário, é importante intensificar a regulação
por parte da ANS”.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, disse que o aumento da concentração
do mercado já era esperado. “É um mercado de risco. As empresas
precisam de muitos associados para fazer frente à receita limitada
e os custos altos”, afirmou. A concentração será ainda
maior, já que há operadoras que já compraram concorrentes.
(Teo Scalioni – O Tempo)
16.07 - Mudanças na norma de Promoção e Prevenção
Operadoras que tiverem os programas aprovados pela ANS deverão
registrar os valores aplicados em conta específica do Plano de Contas
Padrão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa
que de acordo com a nova norma para programas de Promoção
e Prevenção as operadoras de planos de saúde terão
de 1º de fevereiro a 1º de março de cada ano para encaminhar
o Formulário de Monitoramento (FM) à ANS. A nova norma determina
também, que somente os programas cadastrados até o dia 31
de agosto serão monitorados no ano seguinte.
De acordo com a agência, para as operadoras que tiveram os seus
programas retirados do cadastro por não terem encaminhado Relatório
Circunstanciado emitido por Auditor Independente, o prazo para envio, excepcionalmente
no ano de 2010, foi prorrogado até 31 de julho de 2010.
As operadoras que tiverem os programas aprovados pela ANS deverão
registrar os valores aplicados em conta específica do Plano de Contas
Padrão da agência, referente ao Ativo Não Circulante
- Intangível, a contar da data de recebimento da comunicação
de aprovação.
As mudanças foram publicadas no último dia 7 de julho
na Instrução Normativa (IN) conjunta DIOPE/DIPRO nº
002, que dispõe sobre o cadastramento, monitoramento e os investimentos
em programas de promoção da saúde e prevenção
de riscos e doenças por parte das operadoras de planos de saúde.
(Saúde Business Web)
16.07 - Planos querem mudar pagamento dos médicos
A Agência Nacional de Saúde Complementar coordena um grupo
de estudos sobre o assunto que reúne operadora e hospitais
Planos de saúde pretendem adotar uma nova forma de remuneração
de médicos e hospitais: o pagamento por desempenho. A Agência
Nacional de Saúde Complementar coordena um grupo de estudos sobre
o assunto que reúne operadora e hospitais. A proposta é que
bons médicos e hospitais tenham uma remuneração extra,
que poderá vir por meio de bônus. Ainda não estão
definidos quais os indicadores para esse pagamento.
Para os médicos, as operações visam apenas reduzir
custos e estão querendo reeditar a consulta bonificada, iniciativa
adotada por alguns planos de saúde que premia profissionais que
cumprem metas, entre elas, a redução dos pedidos de exames.
Hoje as operadoras pagam os médicos por procedimentos (como uma
consulta), e os hospitais, por pacotes (por exemplo, todos os procedimentos
envolvidos em uma cirurgia). (Ivan Valença - InfoNet)
16.07 - Médicos acusam ANS de não regular relação
planos/operadores
A Agência Nacional de Saúde (ANS) não vem cumprindo
seu papel previsto na Lei 9.961/ 2000, deixando de regular a relação
das operadoras de planos de saúde com os prestadores, omissão
que tem deixado os médicos desamparados no que diz respeito a reajustes
de honorários. Esta é uma das reclamações surgidas
na reunião em Brasília de representantes do Conselho Federal
de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira
(AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam),
que discutiram o assunto juntamente com os integrantes da Comissão
Nacional de Saúde Suplementar (Comsu) e da Comissão Nacional
de Consolidação e Defesa da CBHPM.
O encontro serviu para debater, como tema central. a definição
sobre o posicionamento das entidades médicas nacionais perante os
principais desafios na relação entre os profissionais da
medicina e as operadoras de planos de saúde. O grupo analisou os
principais avanços ocorridos na área nos últimos meses
e definiu as metas a serem atingidas.
Foram, ao todo, 15 deliberações envolvendo principalmente
a relação com a ANS, a mobilização política
pela aprovação de projetos de interesse da Medicina, a união
das entidades médicas e negociações com as operadoras.
Os participantes destacaram o cenário atual, no qual a ANS autorizou,
nos últimos 10 anos, reajuste de 131% aos planos de saúde.
No mesmo período, o reajuste oferecido aos médicos foi de
60% para as consultas ou ainda menos para outros procedimentos.
Outra crítica é relativa ao não cumprimento da
Resolução Normativa 71/2004, da ANS, especificamente no que
se refere à determinação de critérios para
recomposições, contendo forma e periodicidade. Nesse sentido,
a luta por critérios para reajuste anual dos que prestam serviços
às operadoras de planos de saúde foi apontado item prioritário.
Outro tema de destaque foi a posição crítica das
entidades com relação ao chamado pagamento por desempenho,
caso implique apenas redução de custos das operadoras, premiando
médicos que cumprem metas como a diminuição dos pedidos
de exames, por exemplo.
O presidente do CFM, Roberto Luiz d"Avila, frisou que, a atuação
das empresas não pode impor regras que comprometam a ética
médica ou a boa prática da medicina. "Continuo defendendo
que a lógica das operadoras difere da lógica da ética
médica. Os cânones econômicos nem sempre correspondem
aos cânones éticos", disse. (Jornal Monitor
Mercantil)
15.07 - ANS: Novas regras para demitidos e aposentados
Foi realizada na última quinta-feira, 8 de julho, no Auditório
da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
(Firjan), no Centro do Rio de Janeiro, a primeira Câmara Técnica
de Regulamentação dos Artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98,
que tratam da continuidade da cobertura de plano de saúde de trabalhadores
demitidos sem justa causa e aposentados. As discussões foram abertas
pelo Diretor Interino de Normas e Habilitação de Produtos,
Alfredo Cardoso, e conduzida pela presidente da Câmara Técnica,
Carla Soares, que responde pela Gerência Geral de Estrutura e Operação
de Produtos.
Estavam presentes as instituições representativas das
Operadoras de Planos de Saúde – Federação Nacional
de Saúde Suplementar (FENASAÚDE) e Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), das empresas de autogestão
– União Nacional das Instituições de Autogestão
na Saúde (UNIDAS), dos trabalhadores organizados – Nova Central
Sindical dos Trabalhadores, dos empresários – Confederação
Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional
da Indústria (CNI), e dos beneficiários – Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP).
Alfredo Cardoso ressaltou a importância de discutir as contradições
na interpretação do que está expresso na lei para
viabilizar sua aplicação. Carla Soares abriu os trabalhos
dizendo que essa seria uma tarefa árdua, mas gratificante porque
possibilitaria a harmonia de interesses – finalidade máxima da ANS.
Depois, expôs os motivos porque uma empresa iria querer ou não
disponibilizar planos de saúde para os funcionários e levantou
alguns questionamentos, tais como: esclarecer alguns conceitos previstos
na lei como “contribuição” e “mesmas condições
assistenciais”, além das regras de reajuste e preço, dentre
outros.
Após algumas contribuições iniciais dos participantes,
que fizeram reflexões sobre os pontos mais relevantes, sendo que
o ponto comum foi a delimitação das responsabilidades de
empresas e operadoras, foi fechada a seguinte pauta:
- as entidades participantes devem enviar propostas até
dia 30.07.10
- nova câmara técnica em 12.08.10.
O cronograma para o fechamento desse tema prevê mais três
câmaras técnicas, uma consulta pública, uma discussão
em Diretoria Colegiada, uma Resolução Normativa e uma Instrução
Normativa. Carla concluiu dizendo que a reunião foi muito proveitosa
porque “os interesses convergiram para os mesmos objetivos”. (ANS)
15.07 - Concentração de plano de saúde pode ser
prejudicial
Dados da ANS mostram que de 1.549 operadoras 38 têm 50,2% dos
42,8 milhões de clientes
A concentração do mercado de planos de saúde pode
acabar prejudicando os beneficiários de convênios médicos,
devido à redução da concorrência. A avaliação
é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) baseada em dados divulgados
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo
os quais, das 1.549 operadoras em atividade no País, apenas 38 detêm
50,2% dos 42,8 milhões de clientes. Duas delas atendem a 10,3% dos
segurados.
Para a advogada do Idec Juliana Ferreira, nesse cenário, é
importante intensificar a regulação por parte da ANS. No
ano anterior, 43 empresas detinham 50,9% dos clientes.
Os dados fazem parte do boletim sobre o desempenho do setor de planos
de saúde em 2009, que a Agência Nacional de Saúde (ANS)
divulgou ontem. O presidente da Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, afirmou que o aumento
da concentração já era esperado. "É um mercado
de risco. As empresas precisam de muitos associados para fazer frente à
receita limitada e aos custos altos", disse. (O Dia Online)
15.07 - Cresce adesão a planos odontológicos em SP
O número de beneficiários de planos odontológicos
no Estado de São Paulo subiu de 4.906.427 para 5.809.331 de 2008
para 2009, informa a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS). Trata-se de uma alta de 18,4% em apenas um ano.
Uma das razões para o crescimento do número de clientes
deste tipo de plano são os baixos custos. Há planos à
venda a partir de R$ 29. E este ano, por determinação da
ANS, 16 procedimentos foram incluídos no novo rol, tornando a cobertura
obrigatória dos planos mais ampla.
Mas apesar de apresentar muitas vantagens, a contratação
de um plano odontólogico requer cuidados. (JT Online)
14.07 - ANS Informação 2010
Está disponível no sítio eletrônico da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a publicação “ANS
Informação 2010”, com o consolidado de dados sobre beneficiários,
operadoras e planos de saúde no ano de 2009.
Na publicação, são destacadas: a taxa de cobertura
por planos privados de assistência médica; receita e despesa
per capita das operadoras; distribuição das operadoras e
indicador de concentração de mercado HHI e a distribuição
dos vínculos de beneficiários de planos privados de assistência
à saúde, ambos segundo Grandes Regiões e Unidades
da Federação.
O ANS Informação 2010 e as quatro edições
anteriores podem ser acessadas no item Informação em Saúde
Suplementar – Publicações, no menu principal do sítio
eletrônico www.ans.gov.br .
Na mesma página, é possível consultar e baixar
outras publicações, como o Caderno de Informação
da Saúde Suplementar e acessar a ferramenta ANS Tabnet, que possibilita
a consulta sobre beneficiários e operadoras de planos de saúde.
Acesse o folder ANS Informação 2010 no link http://www.ans.gov.br/data/files/8A958865299337310129AD03C66D4BED/folder_ANSInformacao_2010-Publicação.pdf
(ANS)
14.07 - ANS: 38 operadoras detêm metade do mercado
No ano anterior, 43 empresas detinham 50,9% dos clientes
Das 1.549 operadoras de planos de saúde em atividade no Brasil,
apenas 38 detêm 50,2% dos 42,8 milhões de beneficiários.
Duas delas atendem a 10,3% dos clientes de todo o País. No ano anterior,
43 empresas detinham 50,9% dos clientes. Os dados fazem parte do boletim
sobre o desempenho do setor de planos de saúde em 2009, que a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta segunda-feira
(12).
A concentração no mercado de planos privados de assistência
à saúde aumenta na medida em que empresas encerram atividades.
Entre 2004 e 2009, o número de operadoras com registro na ANS caiu
de 2.178 para 1.762, redução de 22%.
Para a advogada Juliana Ferreira, do Instituto de Defesa do Consumidor,
a concentração do mercado acaba prejudicando os beneficiários
de planos, por conta da redução da concorrência. "Nesse
cenário, é importante intensificar a regulação
por parte da ANS", afirmou.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, disse que o aumento da concentração
do mercado já era esperado. "É um mercado de risco. As empresas
precisam de muitos associados para fazer frente à receita limitada
e os custos altos", afirmou.
Segundo ele, a concentração é ainda maior, já
que há operadoras que já compraram concorrentes, mas continuam
atuando com as duas marcas. "Achamos péssima a concentração.
Pequenas e médias empresas regionais, que têm custos menores,
devem ser preservadas", defendeu.
Ele classificou de "assustadora" a informação da ANS
de que o consumidor pagou aproximadamente R$ 113 por mês pelo seu
plano e, em média, a operadora teve gasto mensal com assistência
de R$ 93 por beneficiário. "É uma sinistralidade altíssima
e as operadoras têm resultados pífios. É preciso flexibilizar
o rol de atendimentos para que as empresas possam criar produtos para atrair
a classe C, que hoje é composta por 90 milhões de pessoas
e estão afastadas da saúde suplementar."
Ainda de acordo com o levantamento da ANS, a maioria dos beneficiários
de planos de assistência médica está concentrada em
operadoras de medicina de grupo (37,5%), seguidas pelas cooperativas médicas
(35,2%), autogestões (12,2%) e seguradoras especializadas (11,7%).
Nos últimos dez anos, cresceu o número de pessoas com
planos de saúde no Brasil. Em 2000, 18,1% da população
tinha assistência suplementar. Em 2009, esse índice foi de
22,4%. (Bem Paraná)
14.07 - Projeto prevê inclusão de enteado em plano de saúde
O deputado Fábio Faria (PMN /RN) apresentou, na Câmara,
projeto de lei que altera a Lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde, para
permitir a inclusão de enteados com beneficiários.Segundo
a proposta, a inscrição de enteados será restrita
a menores de idade e desde que comprovada a dependência financeira.
O parlamentar alega que essa medida em muito contribuirá para
uma pacificação de situações constrangedoras
que ocorrem, quando meio-irmãos e filhos de pais diferentes, mas
que coabitam sob uma mesma unidade familiar têm direitos e, assim,
acesso diferenciado a ações e serviços de saúde.
“Imaginemos uma situação em que um acidente de carro obrigaria
a uma família a ter que optar por qual filho atender primeiro, já
que os mesmos não podem ser atendidos no mesmo hospital”, observa
o deputado para justificar a proposta. (CQCS)
13.07 - Operadoras do MS são obrigadas a dar extrato anual
Objetivo da lei é facilitar o preenchimento da declaração
de imposto de renda
As operadoras de planos de assistência à saúde
de Mato Grosso do Sul deverão como obrigatoriedade emitir documento
contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores. A lei foi
publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (8)
e prevê que o documento deve ser em papel timbrado e encaminhado
ao endereço do consumidor até o último dia do mês
de fevereiro de cada ano.
O objetivo é facilitar o preenchimento da declaração
de imposto de renda, sem que o contribuinte precise armazenar os comprovantes
do plano de saúde. (Saúde Business Web)
13.07 - A fila de espera dos planos
Idec lança pesquisa na internet sobre atendimento para levar
à Agência Nacional de Saúde a voz do consumidor insatisfeito
Você tem problema com demora de atendimento em seu plano de saúde?
Usuários de todo o país podem responder essa pergunta feita
pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Basta participar
da pesquisa pela internet (www.idec.org.br), indicando qual o tipo de dificuldade
na marcação de consultas, exames e outros procedimentos médicos.
A ideia do Idec é levar à ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) a voz do consumidor insatisfeito com a assistência
médica na saúde privada, para subsidiar as regras que estão
sendo preparadas para regular o sistema de marcação.
A ANS resolveu entrar no embate entre operadoras e prestadoras, após
comprovar o alto grau de insatisfação dos usuários
com o tempo de atendimento. De acordo com a advogada do Idec Daniela Trettel,
no momento em que a agência consultou as operadoras sobre o assunto,
os consumidores devem ser ouvidos para demonstrar as dificuldades assistenciais.
As pessoas podem participar da enquete pelo site do Idec ou pelo e-mail
pesquisa@idec.org.br, respondendo sobre o tempo de espera para todos os
tipos de procedimentos (consultas, exames, cirurgias). A identidade do
consumidor será preservada.
As filas para atendimento nos planos de saúde hoje se aproximam
do tempo de espera no SUS (Sistema Único de Saúde). Há
consumidores que esperam mais de 60 dias para uma consulta com especialista,
como neurologista, obstetra, oftalmologista, entre outros. A professora
Ana Lúcia do Nascimento Leal, 52 anos, está com fortes dores
de cabeça desde junho e só conseguiu agendar um neurologista
para agosto.
"Fui atendida na emergência e encaminhada para um neurologista.
Liguei para vários consultórios e não tinha vaga",
reclama. Ela conta que demorou um mês e meio para fazer uma tomografia.
Primeiro a operadora negou a autorização. "Vou levar o exame
para um médico do SUS porque não dá mais para esperar
pelo médico do convênio. A gente paga caro e não tem
assistência", completa. A mensalidade de Ana custa R$ 238,80.
O operador decall center Rinaldo Ferreira da Silva, 38, teve que brigar
com o plano de saúde para conseguir assistência médica
após sofrer um acidente em março e machucar o joelho. A via-crúcis
começou na emergência, de onde ele foi encaminhado para um
ortopedista da rede própria. "Disseram que eu tinha que voltar para
casa e marcar a consulta. Reagi e ameacei, até conseguir ser atendido
e o médico pedir uma ressonância magnética", diz.
A segunda briga foi para liberar o exame: só havia vaga para
o final de maio. "Argumentei que o exame tinha que ser feito com urgência
porque eu estava sem andar. Depois de muita conversa consegui fazer a ressonância
no dia 28 de abril. Mas não terminou por aí, porque só
tinha vaga em 15 dias para mostrar o resultado ao médico e marcar
a cirurgia de menisco".
Rinaldo se operou no dia 5 de maio, mas continua no benefício
da Previdência Social porque demorou muito a fazer o tratamento e
ainda tem dificuldade de andar. Com mais um detalhe: só foram liberadas
10 das 20 sessões de fisioterapiaprescritas pelo médico.
"Passei seis meses sobrecarregando o INSS, quando já poderia ter
voltado ao trabalho", comenta. (Rosa Falcão - Diário
de Pernambuco Online-09.07)
13.07 - Saúde suplementar: Posicionamento de entidades
A definição sobre o posicionamento das entidades médicas
nacionais perante os principais desafios na relação entre
os profissionais da Medicina e as operadoras de planos de saúde.
Este foi o tema de reunião ampliada realizada na sexta-feira (9).
Participaram do encontro, em Brasília, representantes do Conselho
Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira
(AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam),
que discutiram o assunto juntamente com os integrantes da Comissão
Nacional de Saúde Suplementar (Comsu) e da Comissão Nacional
de Consolidação e Defesa da CBHPM.
O grupo analisou os principais avanços ocorridos na área
nos últimos meses e definiu as metas a serem atingidas. Foram 15
deliberações envolvendo principalmente a relação
com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a mobilização
política pela aprovação de projetos de interesse da
Medicina, a união das entidades médicas e negociações
com as operadoras.
Os participantes destacaram o cenário atual, no qual a ANS autorizou,
nos últimos 10 anos, reajuste de 131% aos planos de saúde.
No mesmo período, o reajuste oferecido aos médicos foi de
60% para as consultas ou ainda menos para outros procedimentos.
Os participantes frisaram que a ANS não vem cumprindo seu papel
previsto na Lei 9.961/ 2000, deixando de regular a relação
das operadoras com os prestadores. Essa omissão tem deixado os médicos
desamparados no que diz respeito a reajustes de honorários. Outra
crítica é relativa ao não cumprimento da Resolução
Normativa 71/2004, da ANS, especificamente no que se refere à determinação
de critérios para recomposições, contendo forma e
periodicidade. Nesse sentido, a luta por critérios para reajuste
anual dos que prestam serviços às operadoras de planos de
saúde foi apontado item prioritário.
Outro tema de destaque foi a posição crítica das
entidades com relação ao chamado pagamento por desempenho
(ou performance), caso implique apenas na redução de custos
das operadoras, premiando médicos que cumprem metas como a diminuição
dos pedidos de exames, por exemplo. O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila,
frisou que, a atuação das empresas não pode impor
regras que comprometam a ética médica ou a boa prática
da medicina. “Continuo defendendo que a lógica das operadoras difere
da lógica da ética médica. Os cânones econômicos
nem sempre correspondem aos cânones éticos”, disse.
A Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), sob
coordenação do 2º vice-presidente do CFM, Aloísio
Tibiriçá, busca aglutinar todos os segmentos para construir
uma estratégia nacional de mobilização baseada nas
experiências das diversas entidades. Foram ouvidos mais de 30 representantes
de conselhos regionais (como Rio de Janeiro e Bahia), representantes de
especialidades (dermatologia, patologia, ginecologia e obstetrícia,
radiologia e diagnóstico por imagem, cirurgia torácica, pediatria,
otorrinolaringologia e cirurgia cérvico-facial, endoscopia digestiva,
e oftalmologia), sindical (Campinas) e associações médicas
(paranaense, paulista e espírito-santense). (CFM)
12.07 - Portabilidade deve valer na troca para planos superiores
Hoje restrita apenas à troca por planos de preço igual
ou inferior, a portabilidade nos planos de saúde, na opinião
do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), deve ser oferecida
também ao consumidor que mudar para um plano superior, como em casos
de mudança de acomodação, aumento na rede credenciada
e abrangência territorial, por exemplo.
A portabilidade de carências permite que o consumidor troque
de operadora sem ter de cumprir novamente os prazos para ter acesso a consultas,
exames e outros procedimentos médicos.
Nesta semana o Idec enviou à ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) suas contribuições a respeito da
mudança das regras para a portabilidade. O órgão defende
que a portabilidade valha também para trocas para planos superiores.
Neste caso, seriam instituídas carências complementares ou
pagamento de uma compensação financeira.
Mais mudanças
Outra proposta feita à ANS é a chamada portabilidade
especial, que garantiria a troca de plano sem o cumprimento de novas carências,
em caso de falência da operadora.
O órgão também pediu o direito à portabilidade
independentemente da data ou da forma de contratação do plano,
como no caso de consumidores de contratos coletivos migrarem para planos
individuais, além do aumento no número de meses permitidos
para pedir a troca - hoje é o mês de aniversário do
contrato e o mês seguinte e a proposta do Idec é que seja
estendido para o mês de aniversário do contrato e os três
meses seguintes.
O fim do prazo mínimo de dois anos para solicitar a troca de
operadora também deve ser alterado, segundo o Idec. “O consumidor
opta pela mudança por estar insatisfeito com o atendimento ou por
não poder arcar com aumentos de mensalidade”, declarou a advogada
do Idec, Daniela Trettel. “Se ele entra em um plano e percebe que foi ludibriado,
que o serviço prestado não corresponde ao prometido, não
pode ser obrigado a esperar para poder mudar de operadora”, completou Daniela.
Para sua efetividade, as mudanças devem ser aplicadas a todos
os contratos de planos de saúde, independentemente da dada ou da
modalidade, afirma o Idec. (Evelin Ribeiro - InfoMoney)
12.07 - ANS quer reduzir tempo de espera em planos
A Agência Nacional de Saúde (ANS) terminou no início
deste mês um estudo para tentar estabelecer normas sobre o tempo
de espera dos beneficiários de planos de saúde suplementar.
A ANS constatou a necessidade da criação de uma regulamentação
por causa do grande número de reclamações de consumidores
sobre a longa espera para marcar uma consulta, um exame ou um procedimento.
Agora a ANS tabulará os números, e a previsão de término
de toda a pesquisa é de três meses. Depois disso é
que as normas serão estabelecidas.
A ANS não tem nas suas estatísticas a quantidade de reclamações
referente à espera do consumidor de plano de saúde por uma
consulta ou um procedimento, especificamente, já que a pesquisa
está sendo feita agora e depois disso é que será possível
criar esse item no sistema de recebimento de reclamações.
No entanto, no Procon-PR, a quantidade de queixas sobre planos de saúde
é grande, o que sinaliza a necessidade de novas normas: no primeiro
semestre deste ano foram 979, quase a mesma quantidade do ano de 2009 inteiro,
quando foram registrados 1044 atendimentos sobre o assunto. Os dados do
Procon se referem a problemas nos planos em geral, e não somente
sobre a demora no atendimento.
A regulamentação da ANS será bem vinda, já
que o Código de Defesa do Consumidor não traz informações
específicas sobre a demora no atendimento nos planos. A coordenadora
do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, lembra que quando há
preferência no atendimento para os pacientes que podem pagar pela
consulta ou pelo exame, está ocorrendo discriminação.
“Sabemos que quando vamos marcar uma consulta, por exemplo, a pessoa pergunta
se é particular ou se é pelo convênio. Quando é
particular, o atendimento é mais rápido. Já pelo convênio
às vezes leva um mês. Isso é totalmente errado. A partir
do momento que o médico adere a um plano de saúde ele tem
que dar tratamento igualitário ao paciente”, observou Ivanira.
Nestes casos, o consumidor pode procurar o plano de saúde e
registrar sua reclamação. “Saúde é serviço
primordial. No tempo que ele espera para ser atendido pode ocorrer algo
pior em sua saúde”, comenta. Ivanira acredita que a regulamentação
vai dar um freio nestas práticas. “Acredito que deve haver uma maior
fiscalização sobre os planos, pois a quantidade de reclamações
que atendemos é grande”, afirmou.
A ANS observa que as normas poderão ser diferenciadas de estado
para estado, já que em algumas regiões o problema é
mais evidente em consultas, e em outras, em exames e procedimentos. Segundo
a ANS, a pesquisa também será feita junto às operadoras,
para saber a média de tempo de espera, e a opinião delas
sobre a média que seria ideal. O consumidor pode reclamar no Procon
de seu estado e também no Disk ANS (0800-701-9656). (Paraná
Online)
12.07 - 11ª Pesquisa Nacional Unidas
Representando a autogestão em saúde, com 140 filiadas
em todo o Brasil, o que corresponde a um universo de mais de 5 milhões
de vidas, a UNIDAS publica anualmente sua Pesquisa Nacional, com o intuito
de conhecer e divulgar a realidade das instituições de autogestão,
principalmente em relação aos benefícios que estão
sendo oferecidos aos seus associados, a partir da avaliação
dos seus principais indicadores de desempenho, em especial aqueles voltados
à cobertura, utilização e custos dos serviços
de saúde.
O questionário da 11ª edição da Pesquisa
já está disponível no site www.unidas.org.br e no
link www.ecosaude.com.br/unidas e pode ser acessado pelas instituições
filiadas, bem como pelas não filiadas que foram convidadas a participar.
Para respondê-lo, cada autogestão participante recebeu uma
identificação específica (código e senha),
o que garantirá o sigilo dos dados.
O formulário, elaborado de forma a ser respondido com rapidez
e facilidade, possui 38 perguntas e vai coletar os dados referentes a 2009,
até o dia 30 de agosto. As informações serão
compiladas e analisadas em parceria com o Centro Paulista de Economia da
Saúde (CPES), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Para que os dados continuem representando fidedignidade e consistência,
a participação das instituições de autogestão
é fundamental.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sr. Mario Scheidegger,
do CPES, pelo telefone (11) 9278-2155, ou e-mail pesquisaunidas@unidas.org.br.
Participe! A UNIDAS conta com a colaboração de todas
autogestões. (Unidas/AssPreviSite)
08.07 - Ressarcir o SUS
Não bastasse a falta de recursos públicos na área
de saúde, o Estado ainda se vê obrigado a arcar com os custos
da ineficiência de planos privados. Muitos de seus clientes, quando
não recebem o tratamento prometido, acorrem aos hospitais do Sistema
Único de Saúde em busca de atendimento.
Dessa forma, a empresa de saúde complementar recebe por um serviço
que será prestado pela rede pública. É razoável,
como prevê a lei, que nesses casos os planos devam ressarcir o Estado.
A determinação no entanto nem sempre é cumprida.
Contam-se aos milhares as ações judiciais de operadoras contra
o reembolso. Argumentam que a saúde é um dever do Estado
-e que não podem ser responsabilizadas se seus clientes optam simultaneamente
pelo atendimento público e o pagamento ao serviço privado.
O argumento seria legítimo caso a escolha dos consumidores fosse
livre -ou seja, diante da opção entre os dois atendimentos,
escolhessem o público. Muitas vezes, no entanto, as operadoras se
recusam a oferecer procedimentos previstos como obrigatórios pela
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Diante de estratégias
protelatórias, recusas ou embaraços burocráticos,
o cliente recorre ao SUS.
É dever do sistema atendê-los, mas o direito do cidadão
não pode ser usado como seguro gratuito e fonte de lucros por empresas.
Essa tem sido a compreensão de ministros do Supremo Tribunal
Federal. Operadoras de serviços médicos têm perdido
causas na corte ao tentar descumprir a lei que prevê o ressarcimento.
Resta por julgar uma ação direta de inconstitucionalidade,
apresentada pela Confederação Nacional de Saúde. Seria
oportuno que a Justiça estancasse a enxurrada de recursos das operadoras
pronunciando-se, de forma definitiva, a favor do Estado. (Folha de
S.Paulo)
08.07 - ANS quer normatizar tempo de espera dos pacientes
Não há regra para conter demora no atendimento dos planos
A partir de um questionário aplicado às operadoras de
planos de saúde (exceto àquelas que comercializam exclusivamente
planos odontológicos), a Agência Nacional de Saúde
(ANS) quer normatizar o tempo de espera para atendimento das demandas dos
consumidores. Encerrados na última segunda, os questionários
mapeiam o tempo que as empresas levam atualmente para autorizar e realizar
os procedimentos e eventos de saúde, visando regulamentar um tempo
razoável para estes atendimentos.
Com essas informações, serão estudadas novas regras
para o tempo de espera pelos procedimentos assistenciais de saúde
suplementar. Como estas regras ainda não existem, muitos pacientes
são obrigados a esperar semanas ou até meses pelo atendimento
dos planos. A ANS informa aos consumidores que, mesmo antes das determinações
serem estabelecidas, denúncias e reclamações podem
ser feitas através do telefone 0800-701-9656.
FISCALIZAÇÃO
A ANS prorrogou, até o próximo sábado, a Consulta
Pública nº 32 sobre a definição de regras para
Notificação de Investigação Preliminar (NIP).
Trata-se de uma forma de mediar conflitos entre operadoras e consumidores
de planos de saúde com foco em casos de negativa de cobertura assistencial.
Nacionalmente, o projeto piloto da NIP, iniciado em outubro de 2008, apresentou
bons índices de resolutividade. Até maio de 2010, cerca de
56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem se resolvido através
deste mecanismo. Além do objetivo principal de atender às
necessidades dos consumidores, segundo a ANS, foi evitada sobrecarga de
processos administrativos que se mostraram desnecessários.
Qualquer interessado pode acessar a proposta normativa, disponível
no site da ANS (www.ans.gov.br) e dar constribuições. Com
a NIP, os consumidores têm maior rapidez no atendimento relacionados
a denúncias de casos de negativa de cobertua por parte das operadoras
que, por sua vez, podem melhorar o relacionamento com seus clientes. A
consulta também melhora a eficiência da ANS no monitoramento
e as medidas corretivas em relação ao setor. (Tatiana Notaro
– Folha de Pernambuco)
08.07 - Canal direto para reclamar dos planos
Consumidor poderá recorrer à Defensoria. Objetivo é
reduzir número de ações na Justiça
Operadoras de plano de saúde e a Defensoria Pública do
Rio de Janeiro criaram um canal privilegiado para analisar as queixas levadas
ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) sobre o setor. Com objetivo
de reduzir o volume de ações, a iniciativa está em
fase de implantação, de acordo com Sergio Vieira, presidente
regional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)
no Rio.
“O objetivo é criar alternativas de soluções sem
iniciar o processo jurídico”, explica o executivo, que defende a
ampliação do diálogo.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Também para resolver discórdias, a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) publicou em seu site uma consulta pública
sobre as regras da Notificação de Investigação
Preliminar (NIP). O novo recurso deverá agilizar respostas para
reclamações por negativa no atendimento, quando o plano de
saúde não autoriza um exame ou outro procedimento.
Para o advogado Julius Conforti, entretanto, o NIP fará pouca
diferença. A crítica é em relação a
falta de prazos para a atuação da agência. “Em saúde,
quase tudo é urgente. Ausência de prazo é relevante
porque o consumidor não pode ficar esperando solução”,
avalia. Conforti crê que, no casos graves e mais urgentes, a Justiça
continuará sendo o melhor caminho. Já Sergio Vieira, da Abramge,
aposta na solução. “O recurso resguarda o direito do consumidor
mas também mantém o direito das operadoras. É um facilitador
para resolver conflitos via ANS que pode evitar a ida à Justiça”,
explica. O texto está aberto para contribuições até
sábado.
Poder da ANS não resolve queixa maior
O advogado Conforti conta que as principais queixas são de exames
não cobertos, que podem ser garantidos na Justiça. Sergio
Vieira, da Abramge, avisa que nem todas as recusas são consideradas
Negativa de Atendimento. “Algumas vezes a operadora precisa analisar, ou
pede mais informação do médico que pediu o exame,
ou o beneficiário fez o exame recentemente”, alega. Ele ressalta,
porém, que a operadora precisa justificar a recusa de forma fundamentada.
O canal de mediação com a Defensoria começou com
grandes operadoras e, no ano passado, com planos regionais. Segundo a ANS,
a solução de problemas já chega a 81% do total.
(TAMARA MENEZES - O Dia Online)
07.07 - Plano: Registro é segurança para quem vai contratar
Na hora de contratar o plano de assistência médica é
preciso precaução. A recomendação é
verificar se a empresa com a qual se pretende fechar negócio possui
registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para se
ter uma idéia, segundo a ANS, metade das operadoras de saúde
não possui autorização de funcionamento por conta
de problemas financeiros. Atualmente, são cerca de 15 milhões
de brasileiros atendidos por quase duas mil operadoras sem registro definitivo.
Em função dos altos custos dos planos individuais, empresas
privadas e entidades públicas e de classe têm disponibilizado
aos seus funcionários ou associados o benefício do plano
por adesão. “Para os clientes, o registro na ANS representa segurança
e assistência de qualidade, isso porque as empresas devem atender
a requisitos legais, como a constituição de garantias e organização
administrativa compatível com as necessidades dos seus clientes”,
afirma Elon Gomes de Almeida, presidente da Aliança Administradora
de Benefícios, uma das maiores em seu segmento com registro na ANS.
Segundo o executivo, a Aliança está totalmente enquadrada
nas regulamentações das normas do órgão regulador
e, com isso, garante o cumprimento dos acordos fechados, a execução
das cláusulas contratuais, além de representar o interesse
dos beneficiários finais. A exigência do registro foi instituída
pelo Governo Federal em 2004. (Athena Press/Saúde Business
Web)
07.07 - ANS quer reduzir tempo de espera por consulta
Segurados chegam a esperar semanas por consulta.
Planos vão dizer o tempo que levam para realizar procedimentos
médicos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda novas
regras para reduzir o tempo de espera pelo atendimento por planos de saúde.
Hoje, os planos podem fazer os clientes esperaren semanas, porque não
existe regra sobre prazo para agendar um atendimento.
Desde o início do ano, as reclamações aumentaram
e a ANS procura uma solução para o problema, uma queixa frequente
de milhões de brasileiros que pagam pelos planos.
Os planos de saúde admitem que a demora acontece quando o número
de médicos credenciados não é suficiente para atender
os clientes, que chegam a esperar semanas por uma consulta.
“Acho que um prazo médio razoável é talvez uns
10 dias, 15 dias, uma coisa desse tipo”, admite Arlindo de Almeida, presidente
da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
Na página da ANS na internet, os planos de saúde vão
dizer o tempo que levam para realizar os procedimentos médicos.
O objetivo é elaborar uma norma que regule a saúde suplementar.
Muitas vezes, as operadoras mesmo tendo um número descrito adequado
de prestadoras, elas criam mecanismos de dificultar o acesso dos consumidores
a esses prestadores. É isso que a gente tem que objetivamente inibir,
punir, e evitar que aconteça”, diz Alfredo de Almeida Cardoso, diretor
de normas de habilitação de operadora da ANS.
Enquanto a regra não é criada, o consumidor pode recorrer
à Justiça para obrigar o plano de saúde a atender
com rapidez ou para pedir reembolso de uma consulta particular.
"Se o consumidor não tem condições físicas
de aguentar um prazo tão longo quanto esse, essa impossibilidade
de espera é que possibilita a utilização de um profissional
particular. A saúde do consumidor não pode ser nunca colocada
em risco", diz Julius Consorti, advogado especialistas nas áreas
de medicina e saúde. (Portal G1)
07.07 - Sustentabilidade da autogestão
A maior preocupação das entidades de autogestão
atualmente é a sustentabilidade: suprir as demandas atuais sem comprometer
as necessidades futuras. São 5 milhões de vidas, cujos benefícios
podem ser afetados por fatores que constituem o cenário da saúde
suplementar. Entre eles, está o ritmo de aumento na expectativa
de vida, a previsão de que a população brasileira
se torne majoritariamente idosa até 2025, as práticas de
mercado da iniciativa privada e a forma de regulamentação
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nesse processo, aspectos que caracterizam a autogestão tornam-se
ferramentas de ataque da concorrência. A modalidade é conhecida
no mercado de seguridade social como “entidades caridosas”. Entre seus
beneficiários, mais de 30% são pessoas com mais de 60 anos.
“A autogestão é amparada pela solidariedade entre seus participantes,
com baixos preços e atendimento a todas as faixas etárias
sem diferenciação nos preços dos planos”, diz o diretor
de Controle de Qualidade da Geap e diretor técnico da União
Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
(Unidas), Flávio de Abreu.
Como reflexo da prática de política de acessibilidade
dos idosos aos planos de saúde, a autogestão se torna vítima
de processos mercadológicos. “A iniciativa privada cultiva clientela
composta por jovens que custam menos aos planos e deixam-nos aqueles clientes
que podem custar mais, os idosos”, diz o diretor. Segundo ele, as empresas
privadas com fins lucrativos aplicam preços ditados pelo mercado
para selecionar seu público-alvo de forma excludente, “enquanto
a autogestão oferece serviço de qualidade por preço
justo”.
As iniciativas para superar os problemas incluem a conscientização
da ANS e de outros órgãos reguladores para as peculiaridades
de cada segmento em saúde suplementar. Abreu explica que o modelo
de regulação implementado pela agência não considera
o mercado de saúde suplementar dividido entre operadoras capitaneadas
pelas cooperativas, medicina de grupo, seguradoras e autogestão.
“Foi criada uma regra universal de regulação do setor, desconsiderando
a ausência de lucro e sua atuação em mercados remotos,
como os extremos do País.” (Geap)
06.07 - Idosos pagam até seis vezes mais por convênio
Os gastos dos aposentados com os planos de saúde podem ser seis
vezes maiores do que os valores empregados para custear convênio
de pessoas com até 18 anos. A diferença, de acordo com o
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ocorre com o aval
da ANS (Agência Nacional de Saúde), que permite oscilação
de até 500% entre as faixas de idade que vão de zero aos
59 anos.
"O Estatuto do Idoso veio para tentar resolver a situação.
Ele proibiu esse reajuste por faixa etária acima dos 59 anos, mas
para se adequar a isso, as empresas colocaram o aumento nessa última
faixa maior do que 100%. A medida só antecipou o reajuste exatamente
para o momento em que as pessoas estão tentando se aposentar e perdendo
valor de salário. Isso expulsa os idosos dos planos de saúde",
observa a advogada da entidade, Juliana Ferreira.
O presidente da AMA (Associação dos Aposentados Metalúrgicos),
Wilson Roberto Ribeiro, afirma que os gastos com saúde consomem
mais da metade dos ganhos dos pensionistas que hoje representam 257.111
pessoas na região, quase 10% da população total das
sete cidades. "Se pegarmos um casal, marido e esposa, onde cada um paga
R$ 370 de plano de saúde, os dois gastam R$ 740 só com convênio,
sem contar remédios que custam, em média, R$ 100 a caixa.
Muitos ficam decepcionados porque precisam de ajuda dos filhos para isso.
Quem era arrimo de família fica mais doente por essa dependência."
Ribeiro completa que a AMA teve reajuste nos valores do convênio
de quase 50% só no último ano. "Eles (a operadora) fazem
isso para que desistamos de contratá-los. Chegam na direção
da entidade com números que não batem e dizem que pelo alto
uso precisam rever valores. Como somos pessoa jurídica, não
temos para onde correr", alerta.
O aposentado Luiz Antonio Ferreira é um dos muitos que tentam
equilibrar o baixo orçamento. Ele e a mulher pagam, cada um, R$
260 de convênio médico, mas ainda não atingiram a faixa
dos 59 anos. "Estou morrendo de medo. Gasto metade do benefício
com convênio e remédios. É absurdo. Dizem que um salário-mínimo
é o suficiente para vivermos dignamente, mas é mentira",
reclama ele.
Para tentar resolver o problema, o presidente da Copab (Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas), Warley Martins Gonçalles,
diz que tem negociado com a Câmara Federal votação
de projeto que restrinja a oscilação entre faixas.
Apesar da tentiva, por enquanto, o único jeito é entrar
na Justiça e pedir a redução do aumento. "Mas é
um processo que demora muito e é preciso paciência", afirma
a advogada do Idec. (Paula Cabrera - Diário Online)
06.07 - ANS vai mediar conflitos com planos
Quem tiver cobertura negada poderá reclamar à agência
para conseguir procedimento de forma mais rápida
Daqui a dois meses, pacientes que tiverem algum procedimento médico
negado pelo seu plano de saúde poderão ter mais esperanças
de que reclamar às autoridades trará algum benefício.
Está em consulta pública na Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) um mecanismo que permitirá à agência
mediar conflitos entre usuários e operadoras de planos em casos
de negativa de cobertura.
Segundo o diretor de fiscalização da ANS, Leandro Reis
Tavares, a Notificação de Investigação Preliminar
(NIP) — como se chama o mecanismo — trará mais agilidade ao tratamento
das reclamações, permitindo que o procedimento seja feito
a tempo, sem a necessidade de abrir demorados processos administrativos
para apurar os casos.
— A NIP surgiu da necessidade, identificada pelos nossos fiscais, de
dar vazão à enorme quantidade de reclamações
de clientes à agência sobre negativa de cobertura. Entendemos
que fazer a mediação antes de abrir processo dá mais
celeridade e beneficia o paciente que precisa de atendimento médico
com urgência — afirma Tavares.
A NIP vai funcionar assim: quem se sentir lesado com a negação
de cobertura pelo seu plano terá que reclamar à ANS pelo
telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência. Por meio de um sistema
eletrônico criado especialmente para a NIP, a ANS vai encaminhar
a queixa à operadora do plano, que terá cinco dias úteis
para justificar a negativa ou voltar atrás, sempre apresentando
documentação que justifique o posicionamento.
A ANS se compromete a elaborar uma análise técnica sobre
todas as respostas das empresas.
Caso a operadora continue negando a cobertura e a ANS avalie que a
justificativa não está de acordo com a legislação
vigente, um processo administrativo tradicional será aberto.
Esse também será, segundo a agência, o destino
de queixas que não sejam respondidas pelas empresas.
Planos de saúde aprovam a mediação de conflitos
A resolução que cria a NIP está em consulta pública
até 10 de julho no site da ANS e entrará em vigor 60 dias
depois que for publicada. Mas o mecanismo já é testado desde
outubro de 2008, em um projeto piloto que começou restrito a 35
operadoras de planos de grande porte. Em março de 2009, a experiência
foi ampliada para abranger pequenas e médias empresas nos estados
de Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco,
e nas cidades de São Paulo, Ribeirão Preto (SP), Cuiabá
(MT) e no Distrito Federal. O que muda após o fim da consulta pública
é que a NIP cobrirá todo o país e será aberta
a todas as operadoras. Queixas contra empresas que não aderirem
à NIP darão início a processos automaticamente.
Segundo a ANS, durante o projeto piloto, 55,6% das 5.320 queixas recebidas
contra grandes operadoras foram resolvidas sem virar processos.
Nas empresas menores, a taxa foi de 81%. O diretor de fiscalização
da ANS considera os resultados como “um sucesso”. Os planos de saúde
— que, na prática, ganham uma etapa a mais para se precaver de possíveis
multas — também aprovam a NIP.
— É um benefício tanto para o cliente quanto para o plano.
Se, por um lado, evita disputas processuais que podem se arrastar por anos,
também permite que o paciente tenha acesso ao atendimento negado
anteriormente ou ao menos seja comunicado do motivo da negativa, o que
nem sempre ocorre atualmente — diz Arlindo de Almeida, presidente nacional
da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge),
que representa as operadoras.
A negativa de cobertura é o terceiro maior motivo de reclamações
contra planos de saúde no Brasil. O tema gerou 8.894 denúncias
à ANS no ano passado. Segundo dados do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor (Sindec), houve cem reclamações fundamentadas
aos Procons de todo o país, o que representa 8,6% de todas as queixas
fundamentadas do setor.
A família de Renata Villaça já passou duas vezes
pelo drama de ter a cobertura negada. A primeira foi em 2001, quando o
primeiro filho precisou operar uma hérnia; a última, em janeiro
deste ano, às vésperas da operação para retirada
de um cisto na caçula Lara, com 2 anos na época.
Em ambos os casos, os pais resolveram pagar por conta própria
os procedimentos e pedir reembolso depois. Mas, no último caso,
decidiram antes reclamar à ANS.
— A cirurgia já tinha sido feita, mas a agilidade do reembolso
nos surpreendeu: cerca de dez dias. Nove anos atrás, demorou mais
de um mês.
Dessa vez, a operadora entrou em contato conosco, veio até nossa
casa e depositou os R$ 5 mil gastos na nossa conta. Nem saímos de
casa — comemora a mãe, sem saber que foi beneficiada pelo projeto
piloto da NIP.
Instituições de defesa do consumidor pedem cautela A
advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), também avalia a NIP, “inicialmente, como boa”, por abrir
uma frente de ação que pode beneficiar o consumidor. Mas
ela — cuja dissertação de mestrado tratou de processos contra
planos de saúde — faz algumas ressalvas: — Ainda não se sabe,
por exemplo, se os oito milhões de contratos feitos antes de 1999
também serão contemplados, já que são os mais
problemáticos.
A ANS também não impôs prazo para ela própria
encaminhar as queixas contra as operadoras.
Mas o meu maior temor é de que as operadoras usem a NIP como
mecanismo de regulação, negando grande parte dos procedimentos
para cortar custos e se aproveitando do fato de que só uma minoria
dos usuários recorre à ANS.
Selma do Amaral, assistente de Direção do Procon-SP,
tem o mesmo temor. E ela acrescenta outras preocupações.
— Primeiramente, é questionável que um órgão
fiscalizador como a ANS faça mediação. Será
que uma empresa que se mostre reincidente em negar cobertura vai sofrer
sanções? É importante que a ANS detalhe, como faz
o Procon, quais tipos de sanções de âmbito coletivo
serão tomadas nesses casos — alerta Selma.
— Além disso, a ANS disse que vai basear suas análises
na legislação vigente. Mas, pela prática, a agência
não utiliza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em suas
decisões.
Se ela vai começar a mediar conflitos, é necessário
que o faça.
Outra crítica dos órgãos de defesa do consumidor
é o pouco tempo dado para a consulta pública.
Por pressão dos institutos, a ANS estendeu a consulta pública
da NIP por mais dez dias. Selma do Amaral lembra que a agência está
discutindo simultaneamente uma série de assuntos, como a portabilidade
entre planos e uma nova metodologia de reajustes: — Parece que eles querem
fazer em três meses o que não fizeram em anos. Mas são
questões com grande impacto para o consumidor e merecem ser discutidas
com calma. (Rennan Setti - O Globo)
06.07 - Novos procedimentos para doenças mentais
Recife - O novo rol de procedimentos médicos estabelecido pela
Resolução Normativa nº 211 da Agência Nacional
de Saúde (ANS), que entrou de vigor no início de junho, beneficia
46 milhões de usuários de planos de saúde em todo
País. A partir da determinação, são ampliados
os números de consultas anuais em procedimentos não médicos,
incluindo Psicologia, com ampliação de 12 para 40 consultas
anuais e atendimento ilimitado em hospital-dia como alternativa à
internação hospitalar para os casos.É uma mudança
importante, visto que 12% da população brasileira necessita
de algum atendimento em saúde mental e pelo menos 3% sofre com transtornos
mentais graves e persistentes. No mundo, são 400 milhões
de pessoas afetadas por algum tipo de distúrbio mental ou comportamental,
segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria. Na opinião
da psicóloga Cristina Lopes, da clínica Caps Casa Forte,
até então, a saúde mental era uma área negligenciada.
“Já se fala em depressão como uma doença grave há
tempos e nem todos os pacientes tinham acesso a tratamento adequado”, comenta.
A Caps é uma das clínicas que oferece, no Recife, atendimento
a pacientes da rede privada, incluindo internamento e centro de convivência,
com tratamento através da arte, cultura e educação,
através dos planos de saúde. Ela destaca com os novos procedimentos,
vai-se abandonando as políticas manicomiais, mesmo em casos mais
graves. “Para os pacientes, é bom explicar que estes procedimentos
evitam internações desnecessárias, inclusive facilitando
a reabilitação social. Bom lembrar que doenças ou
traumas mentais podem desencadear doeças físicas”, diz o
psiquiatra Marcos Noronha, fundador do Núcleo de Atenção
Psicossocial de Pernambuco (NAPPE).COBERTURAO novo rol de procedimentos
é válido para planos individuais ou coletivos contratados
a partir de 2 de janeiro de 1999. Nas novas regras, os planos incluem transplante
de medula óssea (o alogênico, de uma pessoa para outra), PET-Scan
para acompanhamento de câncer de pulmão e linfoma, implante
de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica e mais
e 20 tipos de videocirurgias toráxicas.SERVIÇO- Caps Casa
Forte - rua Marechal Rondon, 256, Casa Forte. Fone: 3441-0433 ou www.capscasaforte.com.br-
NAPPE - rua Dom Carlos Coelho, 129, Boa Vista. Fone: 3421.9555
(TATIANA NOTARO NUNES - Folha de Pernambuco)
05.07 - População com plano de saúde fica estagnada
A fatia de brasileiros com planos de saúde cresceu um ponto
percentual de 1998 a 2008, apesar da expansão da economia do país.
A população com plano era de 25% em 2008 ante 24% em
1998, segundo estudos preliminares do Centro de Políticas Públicas
do Insper, baseado na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)
do IBGE.
"É surpreendente que não tenha aumentado o número
de pessoas com plano, pois a renda familiar cresceu muito nos últimos
anos. Ainda estudamos os fatores que possam explicar isso", afirma Naércio
Menezes, coordenador do centro e professor do Insper e da USP.
A estagnação é creditada ao custo do serviço,
em alta desde a criação da ANS, em 2000. "O rol de procedimentos
mínimos [da agência] encarece os planos. Nem todos podem pagar",
diz Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (associação
de medicina de grupo, com 260 operadoras de saúde).
"Em números absolutos o setor cresce, mas não espanta
que seja relativamente pouco, pois segue o nível de renda do emprego
formal", diz Solange Beatriz Mendes, diretora-executiva da Fenasaúde,
de operadoras e seguradoras de saúde.
A ANS, porém, aponta aumento de 30% nos planos privados de 2000
a 2009, alta que as associações creditam, em grande parte,
à atualização de cadastros.
A diferença das medições ocorre porque a Pnad
não separa planos públicos e privados e não exclui
os odontológicos, entre outros fatores, segundo a agência.
A melhora do sistema público de saúde e o envelhecimento
da população podem ter contribuído para a estagnação,
segundo Mônica Viegas, da UFMG. "A alta da massa salarial pode não
ter sido suficiente para aumentar o acesso à saúde."
(Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
05.07 - Médicos x Operadoras: Carta de reivindicações
Médicos do Paraná querem negociar com as operadoras de
planos de saúde o reajuste dos valores pagos por seus serviços
e melhores condições
Foi definida na noite desta quarta-feira (30) a Carta de Curitiba com
uma lista de reivindicações da classe médica do Paraná.
Os médicos querem abrir um canal de negociação com
as operadoras dos planos de saúde, para tratar do reajuste dos valores
pagos por seus serviços e pedir melhores condições
de trabalho.
A decisão aconteceu durante uma assembleia, onde também
foram abordados temas como a recomposição do equilíbrio
econômico financeiro dos contratos dos médicos com os planos.
E ainda, os profissionais pedem a criação de um plano de
cargos e salários para os médicos que prestam serviços
para o Sistema Único de Saúde (SUS). (Saúde
Business Web)
05.07 - Miopia: Planos limitam redução de grau
Quem contrata plano de saúde pensando na cirurgia para deixar
de lado os óculos deve tomar bastante cuidado. De acordo com o rol
de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), apenas operações feitas em pessoas que têm mais
de cinco graus de miopia são cobertas pelo convênio. Mas a
questão parece não estar clara nem para os beneficiários
e nem para as clínicas que oferecem o serviço.
A clínica onde a relações públicas Renata
Bayarri passou por uma consulta garantiu que seu convênio cobriria
a cirurgia corretora de miopia, mas, para isso, ela teria de arcar com
os custos de um exame que não estava incluso no seu plano. “Depois
de ter feito o exame, que me custou R$ 200, me avisaram que o plano só
cobria cirurgia em pessoas com mais de cinco graus de miopia.” Como ela
tem 4,75 graus, não fez a cirurgia.
De acordo com o rol, desde 2008 os convênios são obrigados
a cobrir cirurgia em pacientes com mais de cinco e menos de dez graus de
miopia. O gerente de cobertura assistencial da ANS, Jorge Carvalho, explica
que pessoas com grau menor têm menos benefícios com a operação.
“Na medida em que o grau das lentes dos óculos ultrapassa cinco,
a grossura da lente causa uma distorção nas imagens. Nesse
sentido, a cirurgia refrativa é mais necessária”, afirma
Carvalho. O limite superior de dez graus existe, segundo ele, porque a
cirurgia se torna insegura.
Segundo o chefe do serviço de córnea do Hospital Cema,
quanto maior for o grau dos óculos, mais aberrações
serão encontradas na lente, mas é difícil falar de
números exatos. “As limitações mudam de acordo com
o paciente. Tem gente que vive bem sem óculos com oito graus, outros
são dependentes com apenas dois graus.”
Para a ANS, é necessário estabelecer esse limite. “Se
a agência abrir a cirurgia para quem quiser, isso trará um
custo que será divididos por todos os beneficiários. O senhor
que precisa fazer uma cirurgia no coração também vai
ter de pagar por uma cirurgia de redução de grau, que pode
ser estética”, argumenta Carvalho.
Em relação às diretrizes do rol, não há
limite inferior para a operação de hipermetropia, apenas
o superior a seis graus, por razões de segurança. A operação
de astigmatismo é feita se o paciente apresentar até quatro
graus, pois os resultados são insatisfatórios quando o grau
é maior.
Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e
consultor do JT, diz que as normas da ANS não são obstáculo
para o consumidor. “Se o médico provar que a cirurgia é necessária
para a saúde do paciente, este pode conseguir seu direito na Justiça.”
(Ligia Tuon - Jornal da Tarde)
02.07 - Impacto financeiro do novo rol da ANS não chega a 1%
Ao contrário do que boa parte parte das operadoras tem dito,
um estudo da Aon Consulting mostra que o impacto financeiro do novo rol
de procedimentos nos custos das empresas de planos de saúde será
de apenas 0,5% a 0,8% nos próximos 12 meses. O levantamento levou
em consideração um universo de 300 mil beneficiários
de planos de saúde de companhias que são clientes da Aon.
Segundo a consultoria, dos 57 novos procedimentos médicos que
passam a ser obrigatórios, os que vão gerar maior impacto
são psicoterapia (número de consultas permitidas aumentou
de 12 para 40 por ano), seguida de por cirurgia vídeoassistida e
pet-scan oncológico.
"O resultado da pesquisa também nos surpreendeu. É um
estudo bem técnico e uma referência importante para calcular
o próximo reajuste", disse Marcelo Munerato, vice-presidente da
Aon. "Algumas seguradoras já ofereciam alguns dos procedimentos
incluídos neste rol. Além disso, não acredito que
haverá uma demanda tão expressiva", complementou Rodolfo
Milani Junior, médico e responsável pela pesquisa da Aon.
O impacto financeiro da nova lista é inferior ao verificado
em 2008. "O impacto foi de 0,83% a 1,24% porque na época foram incluídos
200 novos itens médicos", enumerou Milani.
Do outro lado, as operadoras de planos de saúde que participaram
do evento em que o estudo foi apresentado, ontem em São Paulo, mostraram-se
bastante insatisfeitas com o resultado do levantamento da Aon. "Fizemos
várias pesquisas e constatamos que o impacto será muito maior,
algo em torno de 5%", disse Mauri Raphaeli, diretor de negócios
e relacionamento da Unimed Seguros. "O novo rol é mais um dos muitos
custos adicionais que tivemos", complementou Gabriel Portella, vice-presidente
da SulAmérica Saúde.
Durante o evento, outro tema que gerou debates acalorados foi a questão
da má qualidade de atendimento de um número representativo
de médicos credenciados pelos planos de saúde. "O nível
de formação dos médicos está cada vez pior.
Os médicos estão cada vez mais suscetíveis aos representantes
dos laboratórios porque fazem o que esses profissionais recomendam
e não necessariamente o que é melhor para o paciente", lamenta
o neurocirurgião e diretor da Unimed Seguros.
O vice-presidente da Aon defende a gestão da rede credenciada
para banir os médicos que atendem mal. Ou seja, a área de
recursos humanos da empresa deveria recomendar os bons médicos e
prestadores de serviços aos seus funcionários, que hoje marcam
suas consultas por meio do livrinho da operadora. (Beth Koike
- Valor Online)
02.07 - ANS prorroga até 10 de julho consulta publica nº
32
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou
a Consulta Pública nº 32, sobre a proposta de definição
das regras para a Notificação de Investigação
Preliminar (NIP).Com isso, o prazo para recebimento de contribuições
vai até 10 de julho. A NIP é de um mecanismo para mediação
de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde,
voltado, especificamente, para os casos de negativa de cobertura assistencial.
Toda a sociedade poderá apreciar a proposta normativa colocada em
análise e apresentar contribuições. O material sobre
o assunto está disponível na seção Transparência,
na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).
Com foco em educação e prevenção, a ANS
investirá esforços para a adoção da NIP e,
com isso, obter mais celeridade e efetividade na resposta das operadoras
às demandas dos consumidores. Uma vez que haja denúncia de
negativa de cobertura à ANS, as operadoras de planos de saúde
que aderirem ao mecanismo da NIP terão oportunidade de rever sua
conduta por meio do instituto da Reparação Voluntária
e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida
assistência em um prazo satisfatório para o consumidor. Com
isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação
não for possível no âmbito da NIP serão objeto
de abertura de processos administrativos.
Projeto Piloto NIP apresentou altos índices de resolutividade
O Projeto Piloto NIP iniciou-se em outubro de 2008 e contou com a participação
de operadoras de grande porte e com atuação nacional, sediadas,
na sua maioria, na Região Sudeste. Até maio de 2010, cerca
de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem se resolvido através
deste mecanismo de mediação. A partir de março de
2009, o projeto piloto foi estendido aos Núcleos da ANS, a fim de
que as questões de negativa de cobertura de operadoras de pequeno
e médio porte com atuações regionalizadas fossem também
tratadas no âmbito da NIP. Na atuação regionalizada,
o sucesso do projeto piloto foi ainda maior, com um índice de resolutividade
superior a 81% das demandas recebidas. Além do objetivo principal
de atender às necessidades dos consumidores envolvidos nessas demandas,
a ANS evitou uma sobrecarga de processos administrativos que se mostraram
desnecessários.
O que o setor ganha com a NIP?
Consumidores:
- maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias
dos consumidores referentes aos casos de negativa de cobertura por parte
das operadoras de planos de saúde
Operadoras:
- oportunidade de correção de condutas irregulares;
- oportunidade de melhorar o relacionamento com seus consumidores.
ANS:
- maior eficiência regulatória;
- monitoramento mais efetivo das práticas do setor regulado;
- maior capacidade de correção de condutas negativas
das operadoras de planos de saúde;
- maior credibilidade perante à sociedade com a adoção
de mecanismo que permite resposta mais célere às demandas
dos consumidores. (ANS)
02.07 - Convênios novos vão aumentar até 20%
Os planos de saúde individuais que forem contratados a partir
de agora podem ficar mais caros devido aos 73 novos procedimentos obrigatórios
da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que passaram
a valer no último dia 7.
A Samcil deve mudar os preços das mensalidades de contratos
novos a partir de agosto. O aumento poderá ser de, no máximo,
20%, segundo informou a empresa.
Já a Unimed do Brasil estima que os novos procedimentos causem
um impacto de 4,4% nos gastos da operadora, que poderá ser repassado
imediatamente aos consumidores que forem contratar um plano. "Somos a favor
da ampliação do atendimento, desde que haja o pagamento dos
custos", afirmou Valdmário Rodrigues Júnior, diretor de integração
cooperativista da Unimed. (Livia Wachowiak Junqueira - Agora
S.Paulo)
01.07 - Planos aprovam prazo para atendimento
Em 60 dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
deverá publicar uma norma regulamentando um prazo máximo
para que os beneficiários de planos de saúde sejam atendidos
por seus convênios. Em Uberaba, o presidente da Unimed, Sétimo
Boscolo Neto, aprovou a medida, apesar de admitir dificuldades nas consultas
médicas de algumas áreas, como a endocrinologia e neurologia,
nas quais os quadros profissionais são menores.
O órgão regulador também vai exigir que os planos
de saúde enviem relatórios comprovando que suas redes credenciadas
são capazes de prestar um bom atendimento a todos os clientes. “Já
enviamos materiais à ANS trimestralmente para informá-la
sobre nossos atendimentos. Portanto, as exigências já
são grandes, mas será bom o estabelecimento destes prazos
para que a situação fique ainda mais definida”, avalia.
“Seria interessante também a escolha de um número exato
de médicos para atender determinada quantidade de vidas asseguradas,
para que estas regras sejam ainda mais precisas. Mas, ainda assim, em algumas
áreas teríamos que buscar médicos de fora para completar
nossos quadros”, complementa.
Para Boscolo, setores como da reumatologia e dermatologia também
enfrentam dificuldades nos atendimentos de consultas na cidade. “Temos
poucos profissionais nessas especialidades, até porque algumas vezes
os profissionais daqui pedem desligamento. Fazem isso por não terem
tempo para estes atendimentos, seja porque dão aula em universidades,
por estarem envolvidos em doutorados ou até para terem mais tempo
para seus trabalhos em consultórios na rede particular”, explica.
A norma do tempo de espera da ANS valerá para todo tipo de serviço
prestado, desde marcação de consultas e cirurgias até
tempo de espera nos prontos-atendimentos. (JM Online)
01.07 - Procon reclama de prazo para debate de novas regras
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) propôs
a discussão de importantes temas para o mercado de planos de saúde
no Brasil, mas o Procon-SP quer mais transparência e mais tempo para
este processo de debate.
Entre os assuntos em discussão, estão a portabilidade
de carências e o novo modelo de reajuste anual dos planos, para os
quais a agência reguladora instalou no início de junho duas
Câmaras Técnicas, que têm por objetivo a revisão
das regras. Os prazos para envio de contribuição são
6 de junho, sobre carências, e 3 de agosto, sobre reajustes.
“O Procon-SP entende que há necessidade de esclarecimentos,
por parte da ANS, em relação às propostas apresentadas
nas Câmaras Técnicas, consequentemente, a ampliação
do prazo para o estudo relacionado ao Novo Modelo de Reajuste, que envolve
propostas extremamente técnicas e complexas e requer uma análise
mais aprofundada do tema”, diz o órgão em nota.
O órgão afirma ainda que a ANS não detalha o cálculo
do novo índice que será usado para reajuste dos planos e
que os temas foram colocados em discussão sem a prévia divulgação
de uma agenda.
Notificação
Além dos temas já citados, a agência reguladora
abriu uma consulta pública para receber críticas e sugestões
sobre a notificação de investigação preliminar,
dispositivo de mediação ativa de conflitos entre o consumidor
e a operadora quando da negativa de cobertura. Neste caso, o prazo de contribuição
é de dez dias.
O Procon disse que o prazo é insuficiente para garantir a participação
efetiva de todos e solicitou a ampliação para o período
de 30 dias. (Flávia Furlan Nunes - InfoMoney)
01.07 - Plano e Paciente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende
mediar, a partir de agosto, os conflitos entre operadoras de planos de
saúde e consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados.
Com o uso da Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), a agência promete apurar denúncias dos pacientes
com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões
e autorizem procedimentos médicos - evitando punições
e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem
atendimentos por meio de liminares.
Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar
pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender
serão notificadas e terão até cinco dias para decidir
se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos,
então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e
a agência confirmar a irregularidade.
O novo modelo passa por consulta pública até o fim do
mês no site ans.gov.br para receber sugestões e contribuições
da sociedade. (Tribuna do Norte)
30.06 - ANS libera novos dados sobre a Saúde Suplementar
Os números mostram que houve ligeira redução na
taxa de internação, enquanto que o gasto médio sofreu
incremento de mais de 10%
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza
em seu portal a edição de junho do Caderno de Informação
da Saúde Suplementar. O principal destaque é a atualização
de dados sobre internações e consultas, bem como o respectivo
gasto médio no período entre 2007 e 2009.
De acordo com a agência, os números mostram que houve
ligeira redução na taxa de internação, enquanto
que o gasto médio sofreu incremento de mais de 10%. Com relação
às consultas médicas, os dados indicam que permanecera, praticamente
inalterados em relação a 2008 o número médio
por beneficiário e seu gasto médio.
O caderno de Saúde Suplementar analisa alguns dos resultados
da pesquisa realizada pelo IBGE, que contempla informações
sobre acesso e utilização de serviços de saúde,
bem como sobre fatores de risco e proteção à saúde
da população, permitindo análises de grande importância
para a saúde suplementar.
Para mais informações, acesse Caderno de Informação
da Saúde Suplementar (Saúde Business Web)
30.06 - Planos remuneram mal os médicos conveniados
Os valores pagos pelas empresas operadoras de planos de saúde
aos médicos conveniados têm provocado insatisfação
entre os profissionais e, segundo o presidente do Sindicato dos Médicos
de São Paulo, Cid Carvalhaes, prejudicado os pacientes que procuram
atendimento nos consultórios e hospitais particulares. De acordo
com Carvalhaes, os profissionais têm sido obrigados a atender a cada
vez mais gente para conseguir fazer frente aos custos de um consultório,
eliminando o que deveria ser um dos diferenciais do serviço privado
em relação ao público, oferecido pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). Com isso, reclamações de pacientes
afirmando não terem sido bem atendidos se tornaram frequentes.
Segundo Carvalhaes, um médico que atende a um paciente em seu
próprio consultório recebe, em média, R$ 2 a menos
do que receberia por uma consulta no SUS. A conta, segundo ele, é
simples. As operadoras pagam aos profissionais, em média, R$ 29
por atendimento. Tendo São Paulo como exemplo, o custo para se manter
um consultório, com despesas como aluguel, salário de funcionários,
água, luz, telefone e mais os gastos operacionais é de cerca
de R$ 22 por consulta. O lucro é de apenas R$ 7. No SUS, o médico
receberia R$ 9 livres pelo mesmo serviço.
Como a quantia paga varia conforme a localidade, Carvalhaes disse que
o problema não se altera muito quando se consideram outras cidades,
onde os custos são menores e a remuneração, idem.
Em razão dos valores pagos aos ginecologistas e obstetras, a
Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado
de São Paulo (Sogesp) lidera um movimento reivindicatório
que pode levar os filiados a uma paralisação de advertência
no dia 18 de outubro. Os profissionais esperam renegociar com as operadoras
os R$ 200 pagos, em média, por um parto e os R$ 25 pagos por uma
consulta ginecológica. Para demonstrar o que entende ser uma distorção,
a categoria cita que um cinegrafista recebe, em média, R$ 400 para
filmar um parto enquanto algumas maternidades cobram até R$ 250
para que um parente da gestante acompanhe o nascimento da criança.
(Elo Internet
30.06 - Reajuste dos planos de saúde está acima da inflação
Levantamento feito pelo Idec apontou que reajustes feitos por operadoras
acumularam alta de 15,3% acima da inflação nos últimos
11 anos
Um estudo realizado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontou
que o valor das mensalidades dos planos de saúde subiu 15,3% acima
da inflação nos últimos 11 anos. A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os reajustes que somaram 136,6%
no período.
Em 11 de junho operadoras de planos de saúde foram autorizadas
pela ANS a reajustar os valores de seus planos em 6,7%, este percentual
está acima da inflação acumulada que ficou em 5,2%
entre maio de 2009 e abril de 2010.
De acordo coma ANS, a comparação feita pelo Idec sobre
os índices inflacionários e o percentual de aumento no valor
dos planos inapropriada, uma vez que o setor tem custos com remédios,
equipamentos, insumos e salários que não entram na base de
cálculo dos principais indicadores. Outro ponto levantado pela agência
foi de que os gastos das empresas variam de acordo com o perfil da carteira
de clientes. (Saúde Business Web)
29.06 - Planos de saúde viram uma tragédia
A redução dos valores repassados pelas operadoras a médicos
e estabelecimentos faz com que usuários sofram com a espera e a
deficiente oferta de serviços. A saída é pagar à
parte em situações de urgência
Os precursores dos planos de saúde surgiram na década
de 1940, no interior de empresas e órgãos públicos,
sob a forma de associações, com o intuito de garantir o acesso
de funcionários à assistência médica particular.
Com o tempo, empreendimentos privados entraram em cena. Enxergaram o potencial
de vender convênios a uma parcela da classe média desejosa
de escapar da dependência da saúde pública deficiente,
mas cuja renda era insuficiente para pagar exames, internações
e consultas em dinheiro vivo.
Hoje, planos individuais e a modalidade cooperativa ou coletiva coexistem.
Assegurando uma carteira numerosa de pacientes a profissionais da saúde,
clínicas e hospitais, os planos podem pagar barato pelos serviços.
Para cobrir esses gastos e angariar lucro, cobram de seus conveniados um
preço mensal fixo, mediante o qual toda a necessidade por atendimento
deveria ser suprida. Parecia o melhor dos mundos, mas algo deu errado no
meio do caminho. Usuários insatisfeitos, médicos reclamando
dos ganhos e até filas de espera caracterizam, atualmente, a chamada
saúde suplementar. Qualquer semelhança com o serviço
estatal não é mera coincidência.
Desembolso
Algumas horas no interior de um hospital privado do Distrito Federal
são suficientes para constatar as dificuldades enfrentadas por usuários
de planos de saúde. Foi na sala de espera de um consultório
que a reportagem encontrou a funcionária pública Terezinha
de Fátima Silveira, 47 anos. A família dela é beneficiária
de um plano ligado ao trabalho do marido. Mesmo rateado com os demais funcionários
da empresa, o gasto mensal com o convênio para todos chega a R$ 500.
O preço compensaria, se Terezinha não tivesse, com frequência,
que pagar à parte pelas consultas. No dia em que conversou com o
Correio, ela havia acabado de desembolsar R$ 200 para ser atendida por
um neurologista.
“Você liga para marcar consulta pelo plano e só tem vaga
dali a um mês. Se ligar no mesmo lugar dizendo que é particular,
arrumam para o outro dia”, queixa-se. Segundo Terezinha, arcar com consultas
de R$ 200 a R$ 300 — preço médio cobrado no DF — é
uma constante no orçamento da família. A despesa se acumula
à da mensalidade do plano. Mesmo assim, o convênio é
mantido. Ainda é útil na realização de exames
para diagnósticos, e pode ser necessário em uma situação
de emergência, que exija, por exemplo, cirurgia e internação.
É a chamada saúde armada, no jargão da área.
Laboratórios e profissionais que usam instrumental e equipamentos
caros ainda conseguem receber um valor maior das operadoras para cada atendimento.
Médicos que não realizam procedimentos no consultório
e aqueles cujo trabalho é focado na análise de sintomas,
solicitação de exames, diagnóstico e prescrição
de tratamento ganham, dos planos, de R$ 35 a R$ 40 por paciente.
No mesmo local em que Terezinha aguardava atendimento de um neurologista,
a também servidora pública Juliana Nunes de Almeida, 34 anos,
estava angustiada. O filho Mathias, 8 meses, que se recuperou de uma pneumonia
há pouco tempo, apresentava sintomas de uma possível recaída.
Ela estava ali para fazer uma radiografia dos pulmões do bebê
e reclamava do atendimento.
Juliana, apesar de ter um plano de saúde no modelo autogestão
(administrado pelo órgão público onde trabalha), pagou
R$ 200 por uma consulta com uma pediatra que atende fora do hospital. “Desde
a greve dos pediatras(1), é impossível achar um que atenda
convênio em Brasília”, explica. A médica pediu a radiografia
para Mathias e solicitou urgência na entrega do resultado, ou seja,
a mãe deveria tê-lo em mãos em até três
horas.
Juliana Almeida levou o pedido de exame ao hospital. Ficou indignada
quando funcionários lhe disseram que, para que o diagnóstico
fosse entregue no prazo, ela teria que levar o filho a um médico
que trabalhasse no estabelecimento. “Por que exigem que seja com o médico
deles? Vou ter que esperar mais ainda para tratar meu filho? Ficam querendo
tirar dinheiro da gente”, reclamou.
Depois de discutir com atendentes do laboratório, em um clima
de tensão, a mãe obteve a promessa de que o diagnóstico
seria entregue no prazo solicitado. Ao fim de tudo, ela desabafou. “A gente
só consegue o que é certo no grito. Não pode ser assim.”
O comerciante aposentado José Ruber Sardinha, 75 anos, também
possui um plano de autogestão, originário do órgão
público onde a mulher trabalhou. Beneficiário do convênio
há mais de 10 anos, ele diz que sempre considerou bem empregados
os R$ 400 pagos pela família pela cobertura, porque nunca teve problemas
ao usar a rede conveniada. Ele relata, entretanto, que de alguns anos para
cá tem notado que a rede está encolhendo. “Estou com dor
na coluna e procurei o ortopedista de sempre. Descobri que ele não
atende mais por nenhum convênio”, contou.
1 - Menos profissionais
Em julho do ano passado, os pediatras do DF suspenderam o atendimento
por convênios. Eles, que recebiam entre R$ 24 e R$ 40 por consulta,
reivindicavam R$ 90. A regional da Sociedade Brasileira de Pediatria no
DF (SBP-DF) alegava que era cada vez maior o descredenciamento de profissionais
em razão do baixo valor pago pelas operadoras. A paralisação
terminou só em janeiro deste ano. Boa parte dos convênios
passou a pagar entre R$ 60 e R$ 80 pela consulta. Segundo a SBP-DF, no
entanto, mesmo com os acordos, atualmente é baixo o índice
de pediatras vinculados a planos em Brasília e região.
Honorários são o gargalo
Mas, afinal, qual é o cerne do problema dos planos de saúde?
Por que eles se tornaram complemento em lugar de garantia de acesso à
saúde privada? As operadoras de saúde não podem pagar
valores maiores aos profissionais credenciados? Arlindo de Almeida, presidente
da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge),
não considera baixa a média de R$ 40 paga aos médicos
credenciados aos planos. “Se ele atende quatro pacientes por hora, são
R$ 160 em uma manhã. Juntando manhã e tarde, são R$
320 em atendimentos. Se consideramos um mês de 20 dias, temos 600
consultas. Dá para tirar R$ 2,5 mil por mês”, diz. Ele reconhece,
entretanto, que existem empresas que remuneram melhor os profissionais.
“O que ocorre é que 80% da população, hoje, tem planos
coletivos, aqueles oferecidos a empregados de empresas, ou contratados
via formação de cooperativas. São os mais baratos.
Há planos top de linha que pagam R$ 100, R$ 150, R$ 200 pela consulta,
e credenciam bons profissionais”, afirma.
Almeida acredita ainda que o número baixo de médicos
credenciados a planos é uma realidade mais específica da
capital federal, que tem uma quantidade menor de profissionais do que a
Região Sudeste. “Em um estado como São Paulo, há filas
de médicos querendo se vincular.” O presidente da Abramge classificou
como errada a prática de discriminação contra pacientes
de planos nos consultórios denunciada pelos usuários. Segundo
ele, quem for vítima desse tipo de atitude deve entrar em contato
com a operadora, que pode desvincular o médico ou adverti-lo.
José Cechin, presidente do Instituto de Estudos de Saúde
Suplementar (IESS), uma outra entidade que congrega operadoras acredita
que a própria democratização do acesso aos planos
de saúde contribuiu para que os usuários, hoje, tenham opções
mais restritas. “A operadora que cobrava mensalidade alta podia disponibilizar
melhores atendimentos. Hoje, muitas vendem a preços mais baixos.
Se você vendeu para gente de menor renda, não tem como oferecer
a mesma rede”, avalia. Procurada, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), responsável por regular a atuação
das operadoras e delimitar os reajustes das mensalidades, não se
pronunciou até o fechamento desta matéria.
Irresponsabilidade
Para o médico Gilvan Ferreira Alves, presidente da regional
do DF da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-DF), o valor reduzido
pago pelas operadoras aos médicos pode levar a comportamentos que
beiram a irresponsabilidade. “Os profissionais estão insatisfeitos
com o plano porque têm que atender muita gente, têm que correr
com a consulta. Se ele ganha entre R$ 35 e R$ 45 e abate Imposto de Renda,
despesas com a secretária, condomínio do prédio, sobra
para ele de R$ 10 a R$ 15. O convênio é ótimo no início
de carreira para encher a agenda do profissional. Depois, muitos abandonam”,
analisa.
Para José Marco Andrade Resende, pediatra à frente do
Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria
no DF, a saúde suplementar precisa de reformulação.
“Só estão felizes com o funcionamento da ANS os fornecedores
de equipamentos e próteses, e as operadoras. Médicos, hospitais
e pacientes não estão gostando”, dispara. (Mariana
Branco - Correio Braziliense)
29.06 - ANS: Sugestões para aperfeiçoar fiscalização
dos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) convocou
administradoras e clientes de planos de saúde a contribuir com informações
e sugestões que ajudem a definir novas regras para o atendimento
dos estabelecimentos particulares. Desde a última segunda-feira,
duas consultas estão disponíveis na página da agência
na internet.
A primeira, aberta a todos os interessados, busca reunir elementos
para que a ANS defina as regras da Notificação de Investigação
Preliminar, mecanismo administrativo usado na mediação de
conflitos decorrentes da eventual recusa das empresas em autorizar procedimentos
médicos como exames, internações e tratamentos.
Segundo a ANS, a notificação tem a vantagem de agilizar
a resposta das empresas às denúncias dos clientes. Para as
empresas, o mecanismo possibilita a correção de condutas,
fazendo com que apenas as queixas cuja mediação não
seja possível se transformem em processos administrativos.
Uma experiência com o sistema de mediação foi implementada
em outubro de 2008, com a participação de algumas operadoras
de grande porte. Em março de 2009, o projeto piloto foi ampliado
com a participação das empresas de médio e pequeno
portes.
De acordo com a ANS, os testes com operadortas de atuação
nacional resultaram em altos índices de resolução
de queixas por meio da mediação. Mais da metade das demandas
recebidas foi resolvida com os planos concordando em prestar o serviço
no prazo considerado satisfatório pelos clientes. Na experiência
regional o sucesso foi ainda maior, segundo a agência: 81% das reclamações
foram resolvidas.
A segunda iniciativa da agência é uma pesquisa a ser respondida
somente pelas operadoras dos convênios e trata do tempo médio
que os clientes esperam pela autorização e realização
dos mais diversos procedimentos médicos. As informações
obtidas serão posteriormente discutidas por um grupo de trabalho
criado para criar uma nova norma que regulamente o assunto.
(Agência Brasil/JB Online)
29.06 - ANS vai ser mais rigorosa com os planos de saúde
ANS mudará sistema para mediar conflitos entre operadoras e
usuários. A proposta está em discussão e novas regras
podem entrar em vigor este ano
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será
mais rigorosa na apuração de problemas entre usuários
de convênios médicos e as empresas que prestam esse tipo de
serviço – especificamente com aquelas que se negarem a cobrir procedimentos
médicos cobertos pelo contrato. Para isso, a ANS desenvolveu um
novo sistema para mediar os conflitos entre as operadoras de planos de
saúde e o consumidor. A proposta está em discussão
e as mudanças podem entrar em vigor ainda este ano.
A agência reguladora está recebendo dos usuários
de convênios médicos, de profissionais da área e empresas
do setor sugestões para responder com maior velocidade às
reclamações dos consumidores sobre negativas de cobertura
dos planos de saúde. O interessado pode conferir no endereço
www.ans.gov.br a consulta pública de número 32, feita pela
ANS para tratar da iniciativa, batizada de Notificação de
Investigação Preliminar (NIP).
“Trata-se de um mecanismo para mediação de conflitos
entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado especificamente
aos casos de negativa de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá
apreciar a proposta normativa colocada em análise e apresentar suas
contribuições”, informa a ANS.
A Consulta Pública nº 32 segue até a próxima
quarta-feira.
A agência reguladora detalha os pontos positivos que a iniciativa
trará para consumidores, operadoras de convênios médicos
e à própria ANS.
Os usuários de planos de saúde, segundo o governo, ganharão
maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes
aos casos de negativa de cobertura por parte das operadoras. As empresas
do setor terão oportunidade de corrigir as condutas irregulares
e melhorar o relacionamento com seus clientes.
A ANS terá maior eficiência em sua atividade regulatória,
um monitoramento mais efetivo das práticas do setor, incremento
na capacidade de correção das negativas das companhias de
planos de saúde e uma maior credibilidade, por ganhar velocidade
na investigação de denúncias.
A agência fez um teste piloto com a NIP, iniciado em outubro
de 2008, com operadoras em sua maioria do Sudeste. Até maio passado,
56% das denúncias foram arquivadas devido à correção
das condutas irregulares das operadoras. O sistema funciona da seguinte
maneira: recebida a queixa por uma das empresas que compõem o sistema,
a ANS cobrará uma resposta e oferecerá a alternativa da operadora
atender corretamente o consumidor, em um prazo curto, ou enfrentar um processo
administrativo.
Segundo a ANS, na segunda fase do piloto, iniciada em março
do ano passado e também com dados até o último mês
de maio, foram incluídas na fase de teste operadoras regionais de
pequeno e médio porte. Nessas empresas, assegura a agência,
81% das denúncias não viraram processos administrativos porque
o que antes era uma negativa de cobertura virou atendimento efetivamente
prestado. (Jornal do Commercio-PE)
28.06 - Demora em corrigir autorização gerará multa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá
multar as operadoras de planos de saúde que demorarem para corrigir
erros de autorização de coberturas médicas. Segundo
o novo mecanismo de conciliação da agência, que passa
a funcionar em agosto, serão punidas mesmo as empresas que ajustarem
suas condutas dentro do prazo estabelecido e autorizarem os procedimentos
após serem denunciadas, caso fiquem comprovados danos à saúde
do paciente.
“A reparação por parte da operadora só é
reconhecida quando não há prejuízo para a saúde
do beneficiário, em razão do lapso temporal entre a solicitação
e a efetiva autorização do procedimento”, afirmou o diretor
de fiscalização da ANS, Leandro Reis Tavares. “Caso seja
comprovado este prejuízo, a operadora fica sujeita às sanções
previstas na regulamentação da saúde suplementar.”
Atualmente, processos administrativos abertos a partir de denúncias
de consumidores podem levar até 90 dias e, quando são verificadas
irregularidades, as reclamações geram multas às operadoras,
sem benefício aos clientes prejudicados.
Com a implantação da Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), as administradoras denunciadas por negar pedidos de cobertura
de exames, tratamentos e cirurgias terão até cinco dias úteis
após a notificação para prestar esclarecimentos à
ANS A expectativa da agência é de que as operadoras possam
detectar falhas e reverter as decisões, garantindo o atendimento.
Entidades de defesa do consumidor acreditam que muitos consumidores
ainda precisarão procurar a Justiça para assegurar a cobertura
por meio de liminares, como nos casos de urgência, em que mesmo o
prazo de cinco dias pode ser longo demais. “Se o paciente está internado
e o plano não libera uma técnica cirúrgica, talvez
ele não possa esperar”, avaliou a advogada Daniela Trettel, do Instituto
de Defesa do Consumidor (Idec).
Levantamento feito entre 1999 e 2008 pela advogada revelou que quase
90% dos casos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo planos
de saúde se referiam a negativas ou limitações de
cobertura. Em 82% das ações, a corte deu razão ao
consumidor
A ANS informou que não mudará sua estrutura de atendimento
para acelerar a apuração das denúncias, mas garantiu
que está pronta para receber as demandas dos clientes dos planos.
Durante o período de testes, alguns consumidores tiveram suas reclamações
solucionadas quase imediatamente.
“Ao longo do projeto piloto, houve casos de respostas com autorização
de procedimentos no mesmo dia do recebimento da notificação
pela operadora”, disse o diretor de fiscalização. “O mecanismo
passou a incentivar respostas mais céleres às demandas (dos
beneficiários).”
No projeto-piloto da NIP, realizado entre outubro de 2008 e maio deste
ano, a ANS recebeu 5.320 denúncias de consumidores que tiveram coberturas
negadas. Em 56% dos casos, as operadoras decidiram autorizar o atendimento
após reavaliar o pedido dos clientes, evitando o processo administrativo.
(Tribuna do Norte)
28.06 - Prazos para atendimento no SUS
Projeto de Lei fixa prazo de até 30 dias para realização
de consultas.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira o
Projeto de Lei 7148/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece
prazos para os atendimentos realizados por intermédio do Sistema
Único de Saúde (SUS) - 15 dias para exames médicos,
30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias, a contar do agendamento.
A proposta estabelece ainda que, se o usuário for criança
com menos de 10 anos ou for portador de doença grave, os prazos
previstos serão reduzidos em 1/3 (ficando em 10 dias, 20 dias e
40 dias, respectivamente). Para os idosos, portadores de necessidades especiais
ou gestantes, o prazo máximo para a realização de
consultas será de três dias, quando não for o caso
de internação imediata.
O relator da proposta, deputado Edson Aparecido (PSDB-SP), recomendou
a aprovação. "A garantia à saúde implica o
pronto atendimento, ou, pelo menos, aquele realizado em prazo razoável.
Submeter as pessoas a longos períodos de espera pode significar
o mesmo que negar a elas o que prescreve o texto constitucional", afirmou.
O projeto estabelece que o não cumprimento dos prazos previstos
implicará a abertura de processo administrativo pelo órgão
competente para apuração da responsabilidade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação
pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário,
apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto
perderá esse caráter em duas situações: - se
houver parecer divergente entre as comissões (rejeição
por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas
comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados
(10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo
Plenário., ainda será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. (Saúde Business Web)
28.06 - EUA: Nova regulamentação para seguros saúde
Medida beneficiará mais de 200 mil pessoas
O governo norte-americano aprovou uma série de regulamentações
para o setor de seguros. O objetivo da ação é aumentar
as garantias de atendimento e cobertura à saúde dos americanos
segurados. De acordo com a Casa Branca, cerca de 200 mil cidadãos
poderão ser beneficiados com a nova lei.
A proposta visa garantir aos consumidores as garantias iniciais para
que o mercado de seguros nos Estados Unidos seja totalmente reformulado
até 2014.
Dentro da nova regulação, que passa a vigorar a partir
de 2010, os seguros terão que atender crianças menores de
19 anos com doenças pré-existentes e estão proibidas
de rescindir contratos, a não ser em casos de fraude.
Outra exigência da nova regulamentação é
que as operadoras não poderão impor limites anuais de cobertura
inferiores a US$750 em serviços de atendimento essenciais como pronto
atendimento, maternidade e produtos farmacêuticos. Até 2014
este limite mínimo subiria para US$ 2 mil.
As seguradoras também estão proibidas de submeter seus
clientes a aprovação prévia antes de obter cuidados
de emergência fora da rede do provedor.
As mudanças geraram criticas por parte dos republicanos, que
já estão mobilizando esforços para revogar a lei de
saúde.
A administração do presidente Barack Obama está
trabalhando com autoridades estaduais para intensificar a fiscalização
nas operadoras para evitar abusos nas cobranças, embora a legislação
não regule os reajustes do setor. (Saúde Business
Web)
25.06 - Redução das mensalidades cobradas de idosos
Parte do que os jovens pagam ajudaria a custear benefício dos
mais velhos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão
que regulamenta e fiscaliza o setor, quer mudar o método de cálculo
das mensalidades dos planos de saúde dos idosos. O objetivo é
fazer com que eles não paguem mensalidades tão altas.
O presidente da ANS, Maurício Ceschin, tem planos para negociar
a criação de uma espécie de capitalização,
na qual parte do que os usuários mais jovens pagassem agora serviria
para ajudar o custeio do plano no futuro. Por outro lado, a agência
tem a preocupação de não afastar os mais jovens do
serviço, o que traria um desequilíbrio ao setor. Assim, se
esse modelo for criado, seria opcional.
Caso entre em vigor, a mudança valeria, pelo menos inicialmente,
apenas para os planos considerados novos, aqueles contratados a partir
de janeiro de 1999, quando a ANS passou a regular a prestação
de serviços de planos de saúde. Cerca de três milhões
de pessoas com mais de 60 anos têm planos novos e poderiam ser beneficiados
com a alteração em estudo.
A ANS poderá criar uma câmara técnica para discutir
o tema com representantes das operadoras, dos órgãos de defesa
do consumidor e dos médicos, ou colocar o projeto em consulta pública.
É preciso verificar ainda se é necessário fazer alguma
mudança na legislação.
A ANS também vai determinar prazos para atendimento dos clientes
de planos de saúde. O primeiro passo é a coleta de dados
sobre esses períodos com as próprias empresas. Para isso,
a agência pôs em seu site (www.ans.gov.br) um questionário
para que as operadoras informem quanto tempo demoram para liberar consultas,
exames, internações e cirurgias, entre outros procedimentos.
Os dados serão analisados por um grupo criado para elaborar as novas
regras para os clientes dos planos de saúde (Djalma Oliveira
- O Globo)
25.06 - ANS quer mediar conflito entre plano e paciente
Agência promete apurar denúncia do consumidor com mais
rapidez, para que operadora autorize procedimento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende
colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação
de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores
que tiverem pedidos de cobertura negados.
Com o uso da Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), a agência promete apurar denúncias dos pacientes
com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões
e autorizem procedimentos médicos - evitando punições
e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem
atendimentos por meio de liminares.
Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar
pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender
serão notificadas e terão até cinco dias para decidir
se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos,
então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e
a agência confirmar a irregularidade.
No projeto-piloto realizado pela agência desde outubro 2008,
56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as denúncias,
arquivadas. O novo modelo passa por consulta pública até
o fim do mês no site ans.gov.br para receber sugestões e contribuições
da sociedade.
Atualmente, as multas aplicadas pela ANS são consideradas uma
forma de evitar que casos semelhantes se repitam, mas não beneficiam
o cliente lesado. "Sabendo que o órgão de fiscalização
deixa de ser um mero aplicador de multas e passa a mediar conflitos, o
consumidor passa a recorrer à ANS como mais uma instância
de defesa", diz Solange Mendes, diretora executiva da Federação
Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa
as operadoras.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) crê que a NIP pode
contribuir para reduzir o número de ações judiciais
por negativas de cobertura, mas estima que apenas casos mais simples sejam
revertidos. "Provavelmente, só os casos mais absurdos serão
resolvidos, como procedimentos que estão no rol obrigatório
e são negados", afirma a advogada Daniela Trettel. "A ANS tem uma
série de posições desfavoráveis aos consumidores
e, em geral, não entra em discussões referentes a cláusulas
abusivas, por exemplo."
Há o temor de que operadoras passem a usar a NIP como um modo
de adiar processos administrativos. Por isso, Daniela defende a aplicação
de multas mesmo quando a negativa for revertida. A Fenasaúde diz
que a ANS pode impedir a prática. "Se as empresas passarem a negar
sistematicamente a cobertura por má-fé e acabarem autorizando
o procedimento quando questionadas pela ANS, então a agência
pode multá-la e até aplicar uma punição mais
severa." (Bruno Boghossian - O Estado de S.Paulo)
25.06 - Negativa de convênio terá solução
em 5 dias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende
colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação
de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores
que tiverem pedidos de cobertura negados. Por meio desse sistema, a solução
para negativa de cobertura deverá sair em até cinco dias.
Com o uso da Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), a agência reguladora promete apurar denúncias
dos pacientes com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam
suas decisões e autorizem a realização dos procedimentos
médicos – evitando punições e criando uma alternativa
às ações judiciais que garantem atendimentos por meio
de liminares.
Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar
pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender
serão notificadas e terão até cinco dias para decidir
se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos,
então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e
a agência conseguir confirmar a irregularidade.
No projeto-piloto realizado pela ANS desde outubro 2008, 56% das queixas
de pacientes foram resolvidas e as denúncias, arquivadas. O novo
modelo passa por consulta pública até o fim deste mês
no site da Agência (www.ans.gov.br) para receber sugestões
e contribuições da sociedade.
Atualmente, as multas aplicadas pela agência reguladora são
consideradas uma maneira de evitar que casos semelhantes se repitam, mas
não beneficiam o cliente lesado. “Sabendo que o órgão
de fiscalização deixa de ser um mero aplicador de multas
e passa a mediar os conflitos, o consumidor deve passar a recorrer à
ANS como mais uma instância de defesa”, afirma Solange Beatriz Mendes,
diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde
Suplementar, que representa as operadoras de planos de saúde.
(Jornal da Tarde)
24.06 - Planos superam em 15% a inflação em 11 anos
Conclusão é de estudo que compara índice de reajuste
autorizado pela Agência Nacional de Saúde com o IPCA
Para especialistas, aumento mostra que os planos "engolem" fatias cada
vez maiores da renda de seus clientes
Os planos de saúde aumentaram suas mensalidades em 15,3% acima
da inflação nos últimos 11 anos.
A conclusão é de estudo do Idec (Instituto de Defesa
do Consumidor), que comparou o índice de reajuste dos planos autorizado
anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
com o IPCA, índice usado pelo governo para medir a inflação.
Para especialistas em direito do consumidor, isso mostra que os planos
"engolem" fatias cada vez maiores da renda dos clientes e que tendem a
elitizar seu público.
O levantamento do Idec mostrou que, de 2000 a 2010, os planos puderam
aumentar as mensalidades em 136,6%. Já a inflação
acumulada foi de 105,2%.
Nesses onze anos, os planos subiram mais em nove.
A última discrepância a favor das operadoras aconteceu
no último dia 11, quando a ANS anunciou o novo índice máximo
de reajuste, de 6,73%. Ele incidirá no mês de aniversário
de cada contrato, inclusive retroativamente aos de maio.
A inflação nos 12 meses anteriores, contudo, havia sido
menor, de 5,26%.
"Cada vez mais o consumidor vai perdendo sua capacidade de pagamento,
já que, em muitos casos, seu salário é reajustado
com base na inflação", afirma a advogada do Idec Daniela
Trettel.
A ANS explica que não é ideal comparar inflação
e aumento de custos na saúde.
Segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas da agência, há
uma inflação do setor médico-hospitalar que costuma
ser maior que o aumento autorizado pela ANS.
"Ou seja, o índice que determinamos protege o consumidor", afirma.
O reajuste autorizado anualmente pela ANS vale para os planos individuais
-7,4 milhões de pessoas, a minoria do setor de planos.
Para chegar a ele, a agência usa a média do aumento aplicado
pelas operadoras a planos coletivos -que são a maioria -35,4 milhões.
No aumento destes, porém, negociado entre operadoras de planos e
empresas que contratam, a ANS não interfere
O método é criticado pelo advogado da área da
saúde Julius Conforti, que afirma que o consumidor fica desprotegido.
A ANS diz que estuda possíveis alterações na fórmula.
A Abramge, associação que representa parte do setor de
planos de saúde, afirma que os preços sobem menos do que
a inflação.
Para isso, cita o IGP-M, da FGV, usado para calcular variação
de aluguéis, entre outros. Ele mostra defasagem de 12% dos planos
em relação à inflação desde 2000.
(MÁRCIO PINHO - Folha de S.Paulo)
24.06 - ANS quer novo modelo para planos de idosos
Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar propõe
sistema de capitalização, pelo qual cliente comece a financiar
plano de saúde na juventude
O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), Maurício Ceschin, defendeu a adoção de novo
cálculo de preço para os planos de saúde de idosos.
Ele propõe a discussão de métodos que incluam algum
tipo de capitalização ? durante a juventude, parte do que
o cliente paga financiaria o custo do plano na idade mais avançada.
"Hoje, o custo assistencial é feito por partição
simples ? o custo é distribuído na própria faixa etária.
Mudar o modelo é pensar outra forma de se precificar", afirma. "Por
exemplo, uma parte do que você paga evolui por faixa etária,
a outra faixa funcionaria como se fosse um sistema de capitalização."
Ele criticou ainda o modelo de assistência ao idoso adotados
pelas operadoras. "Os modelos de atendimento não são focados
nessa população. Não há programas de prevenção
ou acompanhamento de patologias crônicas customizados. Novos modelos
de gestão têm de ser desenvolvidos especificamente para esse
público", defendeu.
Ceschin, de 51 anos, é o terceiro presidente da ANS e o primeiro
oriundo de operadoras de saúde ? foi superintendente da Medial e
presidente da Qualicorp. Chegou à agência em dezembro, sob
protesto de entidades de direitos de defesa do consumidor, que chegaram
a preparar uma abaixo-assinado contra a sua nomeação para
diretor de Desenvolvimento Setorial.
Assumiu a presidência da agência em maio, no momento em
que a ANS iniciou a discussão de um novo modelo de reajuste dos
planos saúde. A proposta que está sendo discutida é
uma alternativa baseada na eficiência dos serviços oferecidos
pelos planos ? empresa com melhor atendimento teria um reajuste maior,
em relação àquela que não atingiu o mesmo padrão
de eficiência. "Isso é muito difícil de se medir em
saúde", reconhece Ceschin.
Ele defende ainda que sejam levadas em conta diferenças regionais
ao se estabelecer o índice de reajuste. "Tem de se considerar a
hipótese de o mercado se autorregular", afirmou, ressaltando que
isso só aconteceria em regiões com grande concorrência.
"Um país continental, com 43 milhões de usuários,
com situações tão discrepantes ? tem São Paulo
de um lado, com 60% da população com plano de saúde,
e tem Roraima, que tem menos de 3% da população de alguma
forma envolvida na saúde suplementar ?, você pode estar cometendo
um erro para mais ou para menos com alguém. Esse é meu conceito",
defendeu.
Nos últimos cinco meses, Ceschin tem se dedicado à retomada
da cobrança do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de saúde
? classificada por Fausto Pereira dos Santos, ex-presidente da agência,
como uma das "maiores frustrações" de sua gestão.
Em 2009, a ANS estava cobrando os custos com procedimentos feitos por pacientes
de planos de saúde atendidos na rede pública no segundo trimestre
de 2006, quando o ideal é que a diferença seja de um ano.
Um mecanismo eletrônico chegou a ser implantado no ano passado, mas
a cobrança foi interrompida por falhas no sistema.
"Dediquei-me com afinco a essa questão nos últimos cinco
meses. Todo o processo foi revisto. Antes tínhamos apenas 15 pessoas
cuidando da cobrança. No último concurso foram contratados
mais 89 funcionários para trabalhar exclusivamente para o projeto
de ressarcimento." A cobrança foi retomada em maio. Entre 2001 e
2009, foram arrecadados R$ 495 milhões. (Clarissa Thomé
- O Estado de S.Paulo)
24.06 - ANS questiona o tempo de espera a planos
Operadoras têm até 5 de julho para responder sobre o tema
à agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
em seu site uma pesquisa sobre o tempo de espera nos planos de saúde.
A pesquisa é direcionada às operadoras de saúde. O
objetivo é que as empresas apontem qual o tempo de espera praticado
por elas nos diversos procedimentos, como marcação de consulta,
de exames e atendimento em hospitais, e qual o tempo seria o ideal e possível.
De acordo com a ANS, esse é o primeiro passo para a regulamentação
do tempo máximo que os planos terão para atender aos beneficiários.
O órgão regulador diz que este tempo será diferente
para cada tipo de exame, especialidade médica ou região do
país. O rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde
tem cerca de 3.000 itens. O questionário está disponível
na página da agência na internet até o dia 5 de julho
e seu preenchimento pelas empresas não é obrigatório.
Com base nas respostas, um grupo de estudo da ANS vai elaborar uma
proposta de normatização. Depois, a proposta será
avaliada por uma câmara técnica, composta por representantes
das operadoras, dos profissionais de saúde e dos direitos do consumidor.
De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),
Daniela Trettel, o tempo excessivo de espera para atendimento é
uma das queixas mais constantes dos segurados dos planos de saúde.
"É um tema muito reclamado, e cada vez mais", diz.
Ela diz que muitas vezes o tempo para marcar uma consulta pelos planos
ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é o mesmo. "Não
devia demorar tanto nem no sistema público, nem no privado. Os planos
de saúde se vendem como uma alternativa de atendimento melhor e,
na prática, isso não está acontecendo", afirma.
Setor reconhece que há demora no atendimento
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Grupo em Minas Gerais (Abramge), Gilmar Martins Soares, reconhece que a
demora para atender aos pacientes é um problema do setor, mas questiona
a nova regulamentação que a ANS deve publicar. “Não
sei se uma norma vai resolver o problema, que tem várias causas”,
diz.
Segundo ele, muitas vezes o paciente reclama do plano de saúde,
mas o problema é do hospital ou do médico. “A ANS só
regulamenta os planos e, muitas vezes, o problema é outro. Pode
ser falta de investimento do hospital, por exemplo”, afirma. Martins diz
que as operadoras irão responder à pesquisa da ANS e espera
que seja formulada uma norma que funcione na prática. “A normalização
para a cobertura funciona”, diz. (Ana Paula Pedrosa – O Tempo)
23.06 - ANS: Consulta pública sobre processo de fiscalização
A partir de segunda-feira, dia 21, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) deu início à Consulta Pública nº
32, sobre a proposta de definição das regras para a Notificação
de Investigação Preliminar (NIP). Trata-se de um mecanismo
para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores
de planos de saúde, voltado especificamente aos casos de negativa
de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá apreciar a proposta
normativa colocada em análise e apresentar suas contribuições.
O material sobre o assunto está disponível na seção
Transparência, na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).
A Consulta Pública nº 32 permanecerá em vigor por dez
dias.
Com foco em educação e prevenção, a ANS
investirá esforços para a adoção da NIP e,
com isso, obter mais celeridade e efetividade na resposta das operadoras
às demandas dos consumidores. Uma vez que haja denúncia de
negativa de cobertura à ANS, as operadoras de planos de saúde
que aderirem ao mecanismo da NIP terão oportunidade de rever sua
conduta por meio do instituto da Reparação Voluntária
e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida
assistência em um prazo satisfatório para o consumidor. Com
isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação
não for possível no âmbito da NIP serão objeto
de abertura de processos administrativos.
Projeto Piloto NIP apresentou altos índices de resolutividade
O Projeto Piloto NIP iniciou-se em outubro de 2008 e contou com a participação
de operadoras de grande porte e com atuação nacional, sediadas,
na sua maioria, na Região Sudeste. Até maio de 2010, cerca
de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem se resolvido através
deste mecanismo de mediação. A partir de março de
2009, o projeto piloto foi estendido aos Núcleos da ANS, a fim de
que as questões de negativa de cobertura de operadoras de pequeno
e médio porte com atuações regionalizadas fossem também
tratadas no âmbito da NIP. Na atuação regionalizada,
o sucesso do projeto piloto foi ainda maior, com um índice de resolutividade
superior a 81% das demandas recebidas. Além do objetivo principal
de atender às necessidades dos consumidores envolvidos nessas demandas,
a ANS evitou uma sobrecarga de processos administrativos que se mostraram
desnecessários.
O que o setor ganha com a NIP?
Consumidores:
- maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias
dos consumidores referentes aos casos de negativa de cobertura por parte
das operadoras de planos de saúde
Operadoras:
- oportunidade de correção de condutas irregulares;
- oportunidade de melhorar o relacionamento com seus consumidores.
ANS:
- maior eficiência regulatória;
- monitoramento mais efetivo das práticas do setor regulado;
- maior capacidade de correção de condutas negativas
das operadoras de planos de saúde;
- maior credibilidade perante à sociedade com a adoção
de mecanismo que permite resposta mais célere às demandas
dos consumidores.
Participe da Consulta Pública nº 32 através do link
http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumChannelId=8A9588D42593F7360125941CEFBA364B
(ANS)
23.06 - Pesquisa sobre tempo de espera nos planos de saúde
Como parte do processo de normatização do tempo de espera
para atendimento dos consumidores de planos de saúde, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de disponibilizar em sua
página na internet um questionário sobre tempo de atendimento
nos planos de saúde. A pesquisa é direcionada às operadoras
que prestam assistência médica e visa a mapear o tempo que
essas empresas levam para autorizar e realizar os procedimentos e eventos
em saúde demandados por seus consumidores.
Os dados obtidos neste questionário serão discutidos
em um grupo constituído especificamente para este fim, com o objetivo
de subsidiar a elaboração de uma norma que regule a sistemática
de gerenciamento das ações em saúde relacionadas ao
tempo para autorização e efetiva realização
de procedimentos assistenciais no âmbito da saúde suplementar.
Desta forma, de acordo com o Ofício Circular n.º 3/2010/DIPRO/ANS,
a ANS solicita a todas as operadoras, exceto àquelas que comercializam
exclusivamente planos odontológicos, que respondam o questionário
até o dia 5 de julho de 2010.
Acesse o questionário através do link http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/QUEST/login.asp
(ANS)
23.06 - ANS de olho na negativa de cobertura
A negativa de cobertura assistencial está no topo das reclamações
dos usuários de planos de saúde. Para agilizar a resposta
das operadoras na liberação dos atendimentos médicos
e odontológicos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) vai definir regras mais duras de notificação das empresas.
O ponto de partida é a Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), cujo projeto piloto realizado de forma pioneira no Recife
pelo Núcleo Regional da ANS, apresentou alto índice de resolução
na mediação dos conflitos entre consumidores e empresas.
Através da notificação eletrônica das operadoras
é possível liberar o procedimento em até 48 horas,
evitando assim a abertura de processo administrativo e a aplicação
de multas, caso a ANS identifique que a negativa assistencial é
improcedente.
Para colher sugestões na elaboração das regras
de notificação a ANS lançou ontem a Consulta Pública
nº 32. Poderão participar as entidades do sistema de saúde
suplementar, as entidades de defesa do consumidor e da sociedade em geral.
As propostas podem ser enviadas à agência nos próximos
dez dias. Após fechar a consulta, a ANS vai publicar uma resolução
normativa (RN) regulamentando à NIP. No projeto piloto estendido
para outros núcleos regionais desde outubro do ano passado, as operadoras
de grande porte aderiram voluntariamente ao sistema de notificação
eletrônica. Com a regulamentação a adesão deverá
ser compulsória.
A chefe do Núcleo Regional da ANS, Cynthia Beltrão, diz
que a experiência do piloto da NIP em Pernambuco foi exitosa. "Tivemos
um índice de 81% de resolutividade nas demandas dos usuários
por negativas de coberturas", aponta. Ela explica que antes da notificação
eletrônica a agência recebia a queixa do consumidor, abria
um processo administrativo e a operadora tinha o prazo de dez dias para
se pronunciar. Com a nova sistemática esse prazo cai para cindo
dias para a liberação ou a negativa do procedimento. Segundo
Cynthia, o piloto começou com sete empresas e atualmente onze aderiram
ao sistema eletrônico.
Claudineide Santana, 34 anos, é uma das vítimas de negativa
das operadoras. Ela teve que recorrer à Justiça para ter
cobertura assistencial. A técnica de laboratório sofre de
arritmia cardíaca e precisa fazer com urgência um cateterismo.
"Eu corro risco de morte. A minha saúde está se agravando
a cada dia. Várias vezes fui socorrida para a emergência",
conta. Claudineide diz que o plano negou o procedimento sob a alegação
de falta de cobertura contratual. "Eu me senti completamente desamparada.
Agora, com a liminar estou mais tranquila", diz aliviada.
Para Flávio Wanderley, presidente regional da Associação
das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), as empresas terão que
se adaptar às normas de notificação, mas espera que
não haja padronização porque as operadoras têm
peculiaridades regionais e geográficas. (Diário de
Pernambuco)
22.06 - A concorrência no setor de saúde suplementar
Concentração contrária aos interesses dos consumidores
é aquela em que um punhadinho de operadoras de saúde domina
o mercado
Em 2009, apesar da crise, o número de beneficiários de
planos de saúde cresceu 4,9%. Um total de 54 milhões de brasileiros
possui algum tipo de plano ou seguro de saúde, sendo 66,4% deles
residentes na região Sudeste. Com o crescimento da economia e o
amadurecimento do setor, nos últimos tempos aconteceram aquisições
de operadoras de planos de saúde por outras maiores. Esse movimento
é percebido em vários países e suscita questionamentos
quanto aos índices de concentração. Uma rápida
análise indica que existem menos operadoras, mas essa situação
está longe de configurar um mercado sem concorrência. E a
consolidação deve continuar.
O setor de saúde suplementar é complexo. Para entendê-lo
temos que analisar seus princípios. A probabilidade de um indivíduo
ter problemas de saúde depende de diversos fatores, desde genéticos
até hábitos de vida e idade. Alguns podem ter problemas de
saúde tão severos que levem à ruína as finanças
da família. Para evitar tais situações, a sociedade
desenvolveu mecanismos de compartilhamento do risco de perdas financeiras
com a criação do seguro ou plano de saúde, que opera
por sistema de mutualismo. Todos contribuem para um fundo que custeia as
despesas com saúde feitas pelos beneficiários que necessitaram
de assistência naquele período. Para uma boa saúde
financeira, esses mútuos devem conter uma quantidade expressiva
de beneficiários, o que dilui bastante o risco.
Quando se trata de saúde suplementar, a distribuição
geográfica é muito importante para evitar que, por exemplo,
uma operadora instalada em determinada região venha a ter problemas
de solvência se essa região for acometida por qualquer tipo
de epidemia. Da mesma forma, a diversificação de faixa etária
evita a concentração de beneficiários que façam
mais uso do plano de saúde. Quanto maior a escala da operadora,
maior tende a ser a diversificação geográfica e por
faixas etárias de sua população de beneficiários.
Além disso, é importante entender que os clientes de
planos e seguros de saúde tendem a se concentrar nas regiões
onde há importante nível de atividade econômica, porque
isso significa emprego e renda e capacidade de pagar as mensalidades do
plano de saúde. É bem possível que em várias
localidades, especialmente nas menos desenvolvidas, nas quais sejam escassos
os empregos e as rendas, haja poucos prestadores de serviços de
saúde e poucas operadoras oferecendo planos de saúde, afinal
existem poucos clientes nessas regiões. É natural que os
indicadores mostrem um mercado local não competitivo. Mas se o leitor
pudesse escolher onde morar entre uma localidade sem nenhuma operadora
ou na que tem uma, ainda que tenha seu poder de monopólio, onde
escolheria morar?
O que importa é avaliar o grau de concorrência nas regiões
em que se concentra a grande maioria dos beneficiários, especialmente
nas regiões Sudeste e Sul. Nessas duas regiões, os indicadores
mostram mercados mais disputados. No Norte e Nordeste os indicadores de
concentração são mais elevados, mas sem ultrapassar
os limites que configurariam um mercado não competitivo.
Os índices de concentração tendem a ser mais altos
nas regiões com menor PIB, menor renda per capita e menor densidade
populacional. São Paulo, onde existe o maior número de beneficiários,
é o estado em que o mercado é mais competitivo. O Amapá
é o estado com menos opções de planos e com indicadores
de concentração mais elevados, configurando um mercado moderadamente
concentrado. Nas regiões metropolitanas, os indicadores revelam
mercados altamente competitivos - com exceção de Belo Horizonte,
onde os indicadores mostram um mercado no limiar entre o altamente competitivo
e o moderadamente concentrado.
Ou seja, o mercado de saúde suplementar em âmbito nacional
é competitivo e o movimento de consolidação que está
ocorrendo desde 2006, com uma diminuição do número
de operadoras e expansão do número de beneficiários,
não está tornando os maiores mercados nem moderadamente concentrados.
Espera-se que o movimento de diminuição do número
de operadoras no Brasil continue, seja pelo movimento de fusões
e aquisições, seja pela redução da presença
de pequenas empresas, inclusive por dificuldades de constituição
das requeridas reservas e garantias financeiras. Hoje são 1.108
operadoras de planos médicos atuando em todo o território
brasileiro e 408 exclusivamente odontológicas. As médicas
têm, em média, 35 mil beneficiários, um número
ainda pequeno quando contrastado com o número médio no Chile
(381 mil) ou nos Estados Unidos (196 mil). Empresas maiores apresentam
menores despesas per capita com administração e maior diluição
do risco, o que melhora as condições de solvência da
operadora e reduz a proporção de recursos destinados à
composição das reservas e garantias.
No Brasil de hoje há operadoras demais para que o setor de saúde
se mantenha saudável. Espera-se que pelo menos uma dúzia
de operadoras cresça para portes significativos. Concentração
contrária aos interesses dos consumidores é aquela em que
um punhadinho de operadoras domina o mercado. Como estamos longe dessa
situação, o aumento do grau de concentração
é saudável para o setor, que se torna menos vulnerável
às flutuações típicas das situações
de risco e portanto mais confiável do ponto de vista financeiro.
(José Cechin - Valor Online)
22.06 - Empresas: Benefícios para segurar os talentos
Pesquisa aponta que o mais oferecido é o plano de saúde,
citado por 74% de empresas analisadas
Com medo de perderem os seus talentos para o mercado, algumas empresas
passaram a olhar os benefícios como uma alternativa rápida
para retê-los.
Segundo um levantamento realizado pela De Bernt Entschev Human Capital,
com mais de 400 organizações, os subsídios em relação
a planos de saúde se destoam entre as outras vantagens para segurar
as "pratas da casa".
No geral, 74% das companhias proporcionam esse benefício. No
mais, entre os outros tipos de benefícios com maior representatividade,
estão o auxílio refeição (68%), assistência
odontológica e seguro de vida (51%).
A amostra não levou em consideração o valor que
cada um desses benefícios tem, sendo que muitas empresas não
os subsidiam de maneira integral, seguindo cada uma a sua própria
política.
Ninguém vive sem eles
No campo dos benefícios oferecidos, ainda figuram de maneira
expressiva algumas outras vantagens. É o caso do transporte, que
por meio de fretado, carro ou combustível é oferecido por
43,68% das companhias. Por fim, os auxílios educação
e alimentação (vale-supermercado) são oferecidos por
25,24% e 20,30% das companhias.
O levantamento ainda apontou outros benefícios menos comuns,
mas cada vez mais presentes nas empresas.
Eis alguns deles: auxílio farmácia, bolsas em academias
conveniadas à empresa e assistência psicológica (muito
comum em cargos de risco).
“Garantir que os colaboradores possam usufruir de alguns subsídios
oferecidos pela empresa é importante, porém não é
tudo. É fundamental cuidar para que eles sejam desafiados e consigam
vislumbrar um horizonte positivo dentro da empresa. Caso contrário,
nem mesmo esses benefícios serão capazes de ‘segurá-los’
por muito tempo”, afirma a consultora em RH, Izabel Araújo.
Planejando o futuro
Cada vez mais os profissionais estão se preocupando com o futuro.
Sabendo dessa preocupação dos principais talentos e em uma
tentativa de retê-los em seu quadro funcional, as empresas estão
optando por planos de previdência privada.
"Para o funcionário, a vantagem é mais evidente, já
que, ao se aposentar, ele consegue retirar uma quantia de dinheiro além
do INSS. É como se ele tivesse se preparado durante a vida naquela
empresa para se aposentar bem financeiramente. Já para a empresa,
é uma forma de garantir que o funcionário permaneça
ali até o fim da sua vida profissional, evitando que, antes disso,
ele saia dali e vá para outras empresas do mesmo segmento, por exemplo",
avalia o vice-presidente da De Bernt Entschev Human Capital, Bernardo Entschev.
Bernardo sustenta que esse benefício é geralmente oferecido
por empresas de grande porte. Porém, em alguns casos, somente os
cargos de gerência são contemplados, já que na maioria
das vezes os depósitos são feitos parte por contribuição
do funcionário, parte por contribuição das empresas.
"Já é comum que executivos de alto escalão negociem
o plano durante sua contratação, mesmo que a empresa não
tenha oferecido isso como benefício. Muitos executivos optam por
empresas que têm esses planos, justamente por ser um excelente benefícios
e ainda não muito comum", afirma.
Izabel completa: “Um benefício que ainda não tem grande
representatividade, mas que os executivos têm desejado cada vez mais,
é o plano de previdência privada. Acredito que, em um curto
espaço de tempo, será um dos benefícios mais comuns,
pois é o que apresenta maior índice de retenção
de talentos”. (InfoMoney/Segs)
22.06 - Planos individuais são mais escassos no mercado
É cada vez mais difícil contratar um plano de saúde
individual
Operadoras deixam de oferecer a modalidade, que tem reajustes regulados
pela ANS
A contratação de um plano de saúde individual
está, a cada dia, mais difícil para o consumidor brasileiro,
em especial, se esta pessoa estiver acima dos 60 anos. Isso porque a cada
dia mais empresas deixam de comercializar este produto, a exemplo da Sul
América e da Bradesco Saúde.
Nas poucas empresas que ainda oferecem o serviço, o plano básico
que custa em média R$ 300 para um consumidor na faixa dos 30 anos,
passa para R$ 1.200 para um cliente acima dos 60 anos.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros da Bahia, George
Carneiro, comenta que as empresas que oferecem seguros preferem comercializar
os planos empresariais, que não têm reajustes regulados pela
Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). De acordo com
ele, este não é um evento recente, esta tendência vem
sendo seguida pelas empresas desde a criação da agência
reguladora, em 1999. “A ANS engessou os produtos e as empresas desistiram
de comercializalo”, disse.
“Fiz uma cotação de preços para a contratação
de um plano de saúde individual para a minha esposa e só
encontrei duas empresas que oferecem o serviço na Bahia”, comentou
o superintendente comercial Manoel Henrique Correia Villela. Ainda assim,
ele reclama sobre o alto preço do plano contratado. “Tenho 36 anos,
e sou cliente de um plano empresarial que custa R$ 145 por mês, minha
esposa tem 28 anos, e a mensalidade do plano individual dela é de
R$ 267”, compara.
Segundo levantamento da ANS realizado em dezembro de 2009, há
9,2 milhões de clientes de planos de saúde individuais no
Brasil, sendo que 7,4 milhões de brasileiros têm contratos
regulados pela Lei 9656/98. Na Bahia são 259 mil consumidores de
planos individuais, sendo 164,5 mil regulados pela Lei da Seguridade Social.
Os preços de comercialização de planos de saúde
individuais não são regulados pela ANS. A agência regula
os índices anuais de reajuste, mas não tem como definir limites
para o mercado chama de “preço de entrada”. Segundo o corretor de
seguros Nilson Rodrigues, estes valores são elevados justamente
para desestimular o consumidor a contratar planos individuais.
O presidente da Associação de Servidores Aposentados
da Bahia, Gilson Oliveira, comenta que os mais penalizados são os
idosos. “Hoje, os planos de saúde só querem dar cobertura
a quem não adoece. O governo deveria exercer mais controle sobre
estas empresas”, sugere.
A Sul América Saúde, por exemplo, deixou de comercializar
planos individuais em2004. Segundo a empresa a decisão foi tomada
por “discordar dos critérios de reajuste praticados pela agência
reguladora“. Hoje, a companhia de seguros tem sua atuação
restrita a negócios corporativos.
O advogado e professor universitário especialista em saúde
suplementar José Luis Toro da Silva comenta que não há
ilegalidade das empresas ao “fecharem suas carteiras” para os planos individuais.
“O que as empresas não podem fazer é a chamada seleção
de risco, recusando a atender determinados perfis de clientes”, relata.
(THAIS ROCHA - A Tarde)
21.06 - ANS: Parceiro homossexual como dependente
A ANS (Agência Nacional de Saúde) editou resolução
determinando que os planos de saúde aceitem parceiros homossexuais
como dependentes do titulares.
A pubicação da Súmula Normativa 12 vem após
uma ação civil pública movida pelo MPF-SP (Ministério
Público Federal de São Paulo) contra o plano de saúde
Omint, que não permitia a inclusão de parceiro homossexual
como dependente do beneficiário principal, alegando “falta de previsão
legal”. Com a nova norma, a Procuradoria pediu a extinção
do processo.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson
Aparecido Dias, autor da ação, não há mais
razões que justifiquem a ação, pois “verifica-se que
a ANS reconheceu juridicamente o pedido formulado pelo MPF”.
De acordo com a ação, protocolada em 16 de novembro de
2009, a empresa deveria adequar sua conduta respeitando os direitos previstos
constitucionalmente e na Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu
liminar determinando que a Omint acatasse em até 60 dias as exigências
contidas na ação. A decisão determinava também
que a Agência deveria fiscalizar os planos comercializados para que
a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.
Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a
resolução que, conforme explicou o procurador, “é
vinculativa e que deve ser seguida por todos os planos”.
Apesar da Súmula Normativa nº12 ter sido publicada no dia
4 de maio deste ano, o documento só foi divulgado nesta quinta-feira
(17/6) pelo MPF-SP. (Última Instância)
21.06 - Isenção de pagamento para retorno a consultas
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 7017/10, do deputado
Marçal Filho (PMDB-MS), que isenta o paciente do pagamento de consultas
médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar
resultados de exames.
A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno
em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse
prazo poderá ser maior a critério do médico.
O relator, deputado Roberto Brito (PP-BA), recomendou a aprovação
da proposta com duas emendas. A primeira reduz de 60 para 30 dias o prazo
previsto no texto original. “O prazo muito extenso pode ser prejudicial
ao paciente, pois poderia provocar o adiamento dos exames, retardando o
início do tratamento”.
A segunda emenda sujeita os infratores às penalidades previstas
no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As
penas variam de multa a suspensão ou cassação da licença.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
ainda pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara/CFM)
21.06 - Cobertor curto
O usuário dos planos de saúde no Brasil teve uma boa
notícia no dia 7 de junho, quando começou a vigorar a obrigatoriedade
de atendimento a 70 novos procedimentos por parte dos planos privados de
saúde. No País, são quase 48 milhões de beneficiados,
dos quais 1,1 milhão em Pernambuco. Os novos procedimentos incluem
16 tratamentos odontológicos, como colocação de coroa,
e ainda implante de marca-passo, transplante de medula óssea, exames
laboratoriais e diagnósticos, como exames de câncer por PET-Scan.
O custo da nova lista não será repassado imediatamente ao
consumidor que possui contrato hoje, pois a cobertura adicional somente
incidirá no cálculo de reajuste da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) no ano que vem, tendo ficado de fora
do índice anunciado no último dia 11, de 6,7% para planos
individuais e familiares. Mas os novos contratos daqui por diante provavelmente
virão com novos valores, em decorrência das inclusões.
“Se dá por um lado, tem que equilibrar pelo outro”, declarou
ao JC o presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge Nordeste), Flávio Wanderley. A imagem de cobertor
curto evocada pelo representante dos planos, em relação aos
custos gerados pela ampliação, também serve para a
frequente reclamação dos usuários diante do rol mínimo
obrigatório de procedimentos que devem ser atendidos pelas empresas.
Atualmente este rol abarca 2.918 coberturas. A listagem foi criada em 1998,
com a Lei dos Planos de Saúde, e deve ser atualizada para se adequar
aos avanços tecnológicos. No entanto, a regra é que
a inclusão de procedimentos têm demorado demais em comparação
à evolução da tecnologia. Essa defasagem criaria situações
injustificadas pelo atraso, como no caso dos transplantes de medula alogênico
(em que doador e receptor são pessoas diferentes), agora autorizados.
“E antes, o paciente queria fazer transplante por opção?”,
ironiza Renê Patriota, da Associação de Defesa dos
Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
“Ninguém reclama do aumento de oferta de serviços. Mas não
tem só o que comemorar”, disse ela ao repórter Giovanni Sandes.
Em 2008, quando o rol foi modificado depois de quatro anos, com 100
novas coberturas, a polêmica tomou conta das discussões, com
empresas, entidades de defesa do consumidor e governo puxando o cobertor
para um lado e para o outro. Desta vez, estabelecido o prazo de dois anos
para a revisão, a polêmica parece restrita à reposição
de custos para o consumidor. A tal da demanda reprimida, levantada então
pelas empresas, relacionada a uma eventual corrida pelos novos tratamentos
e diagnósticos, aparentemente não assusta mais os planos
de saúde. A reposição dos custos, no entanto, continua
a assombrar o usuário do sistema de saúde privado brasileiro.
Além dos novos procedimentos, foi ampliado o limite de consultas
médicas a profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos,
atendendo a uma antiga demanda dos pacientes. A ampliação
responde à lógica da prevenção que deve nortear
os serviços de saúde, poupando os próprios planos
de dispêndios desnecessários adiante, e dando aos usuários
a oportunidade de um cuidado integral com a saúde. A integralidade
e a racionalidade são os dois conceitos que nortearam a alteração
da lista mínima de procedimentos este ano, de acordo com o gerente
de cobertura assistencial da ANS, Jorge Carvalho. Para ele, uma “prática
médica mais eficiente, segura e racional” pretende “dar aquilo que
comprovadamente uma pessoa precisa, evitando desperdícios”.
Apesar de sua extensão atual envolver quase 3 mil procedimentos,
a cobertura dos planos de saúde no Brasil ainda é alvo de
crítica por parte da imensa massa de usuários, que depende
do sistema para se prevenir e se tratar das doenças. Para piorar,
cada vez que a lista de coberturas é ampliada, os planos de saúde
enxergam motivos para majorar os preços, alegando prejuízos
advindos dos novos usos. A direção da prevenção,
indicada pela ANS, é a mais adequada para todos, enquanto o cobertor
curto do atendimento privado não for trocado de uma vez pela universalização
dos serviços existentes no mercado. (Jornal do Commercio-PE)
18.06 - ANS: 23º Aviso de Beneficiários Identificados
Está disponível, no sítio eletrônico da
ANS, a nova versão do 23º Aviso de Beneficiários Identificados,
competências de abril a junho de 2006. As impugnações
referentes a esse ABI deverão ser encaminhadas, em papel, e instruídas
pelos documentos comprobatórios no prazo de 30 dias úteis
contados a partir do recebimento do ofício enviado a partir de 16
de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, de acordo
com as regras estipuladas na legislação relacionada baixo.
Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (RE/DIDES)
nº 06/2001
Resolução Normativa (RN) nº 185/2008
Resolução Normativa (RN) nº 217/2010
Acesse a página de Aviso de Beneficiários Identificados
no link http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A9588D425FEC17001261EA6DDEB28EC&lumItemId=8A958865269EB01401269F128EA77A74
(ANS)
18.06 - Planos de saúde estão de cara nova
A partir de agora, os planos de saúde têm que cobrir 70
novos procedimentos. A determinação é da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e atinge os cerca de 1,5 mil
planos de saúde em todo o País, que terão que incluir
na cobertura básica os procedimentos médicos e odontológicos
e ampliar o limite de consultas de algumas especialidades.Sempre recebo
reclamações de pessoas que enfrentam problemas com planos
que se negam a pagar tratamentos, exames e cirurgias. O associado fica
louco e acaba recorrendo à Justiça. Por isso, é bom
ficar atento às novas mudanças, que incluem exames laboratoriais,
genéticos, consultas e prevenção de doenças,
cirurgias de tórax por vídeo, transplante de medula, saúde
mental, odontologia e novas tecnologias, como o implante de marcapasso
multissítio, além do Petscan oncológico e oxigenoterapia
hiperbárica.
A novidade inclui também a ampliação do número
de consultas por ano em fonoaudiologia (de 6 para até 24), nutrição
(de 6 para 12), terapia ocupacional (de 6 para 12) e psicologia (de 12
para 40). Também não haverá mais limite para a internação
em hospital para atendimento à saúde mental, atualmente limitado
em 180 dias. Essas mudanças podem gerar impacto nas mensalidades.
Então, fique ligadíssimo nisso aí. Não permita
e nem aceite aumentos abusivos em seu plano de saúde. Se houver
alteração de preço e você achar que está
sendo lesado, procure logo um órgão de defesa do consumidor
e corra atrás de seus direitos. (Meia Hora)
18.06 - Médicos de Sergipe ganham ação contra Geap
A Sociedade Médica de Sergipe (Somese), atualmente presidida
por Petrônio Gomes, ganhou na Justiça, por meio de ação
coordenada pelo advogado Jailton Santos Melo, o direito de receber da empresa
GEAP – Fundação de Seguridade Social os valores referentes
aos procedimentos médicos realizados no período de novembro
e dezembro de 2004, cujos honorários não foram pagos de acordo
com a CBHPM.
“Em 2004, a Sociedade Médica de Sergipe provocou o Ministério
Público Estadual e foi instalado um Termo de Ajustamento de Conduta
entre a entidade e as algumas seguradoras de planos de saúde. O
termo determinava que as empresas deveriam utilizar a CBHPM como referência”,
explicou Jailton.
O TAC solicitava o equilíbrio contratual, ou seja, adequação
da realidade econômica em relação às inadequações
existentes entre os valores que eram pagos pelos usuários e o que
os médicos recebiam.
“O importante é que todas as Comissões Estaduais de Honorários
Médicos provoquem o Ministério Público para que seja
obtido o TAC”, disse Roberto Gurgel, diretor de Defesa Profissional da
AMB e presidente da Somese em 2004, quando foi dada entrada no processo.
No total, cerca de 200 médicos foram beneficiados. (AMB/CFM)
17.06 - Reajuste de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou
na última sexta-feira (11/06) o índice de reajuste dos planos
de saúde deste ano: 6,73%. O percentual é o máximo
que pode ser aplicado às mensalidades e vale para os planos individuais/familiares
novos (ou seja, aqueles que foram contratados ou adaptados depois de janeiro
de 1999).
O reajuste anual pode incidir apenas partir do mês de aniversário
dos contratos, mas a ANS autoriza a cobrança de valor retroativo
caso a defasagem seja de no máximo três meses, parcelada em
duas vezes. Assim, para contratos com aniversário em maio, por exemplo,
os boletos de julho e agosto virão com o valor dos reajustes referentes
aos meses de maio e junho também, e só em setembro a mensalidade
será normalizada
As faturas para pagamento devem indicar claramente o valor correspondente
ao índice de reajuste anual, bem como o mês previsto para
a aplicação do próximo aumento. Em caso de dúvida,
o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800701 9656.
Outros tipos de planos
A ANS define apenas o reajuste anual dos planos individuais/familiares
novos. Para os planos antigos (assinados antes de 1999), aplica-se o reajuste
previsto em contrato, desde que a cláusula indique expressamente
o índice ou apresente um critério claro de demonstração
dos cálculos para reajuste. Para os casos que não se enquadram
nesses quesitos, vale também o reajuste definido pela ANS.
A exceção fica por conta das operadoras que firmaram
termos de compromisso com a agência: SulAmérica, Bradesco
Saúde, Itauseg, Amil e Golden Cross - empresas que detêm parte
significativa dos mercado de planos de saúde -, mas a ANS ainda
não divulgou o índice para esses casos.
Já os planos coletivos (aqueles contratados por meio de um intermediário,
como o empregador, sindicato ou associação) não têm
os reajustes controlados e os aumentos ficam a cargo da própria
operadora, em total desacordo com o papel regulador da ANS.
Fonte: Idec (Tribuna do Norte)
17.06 - Portabilidade de carência
Vitória do Idec é ampliada para todos os consumidores
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou,
em 1º de junho de 2010, durante reunião da Câmara Técnica
na qual se discutiu a revisão das normas de portabilidade de carências
em planos de saúde, que pretende implantar a chamada portabilidade
especial, que consiste na possibilidade de que os consumidores de operadoras
de planos de saúde que venham a quebrar possam portar as suas carências
para outras operadoras, sem restrições.
Mas não há dúvidas de esta proposta de portabilidade
especial partiu de uma liminar pleiteada pelo Idec e concedida na
ação civil pública proposta pelo Instituto em face
da quebra da Avimed.
Em abril de 2009, o Idec propôs ação civil pública
contra a Avimed e a ANS por conta da quebra desta operadora de plano de
saúde, cuja consequência foi o desamparo de mais de 110 mil
usuários de planos de saúde. Vale lembrar que faziam parte
da Avimed, desde agosto de 2006, os usuários do Grupo de Saúde
ABC e também da Interclínicas, ambos transferidos depois
dos problemas econômicos e financeiros que levaram à quebra
das referidas empresas.
Nesta ação, o Idec pediu a concessão de medida
liminar consistente na determinação à ANS para que
promovesse a possibilidade dos consumidores da Avimed portarem suas carências
para outras empresas, independentemente da data de pactuação
do contrato de plano de saúde, única medida que capaz retirar-lhes
da difícil situação em que se encontravam.
Isso porque, a Lei de Planos de Saúde prevê a possibilidade
de as operadoras de planos de saúde exigirem, no momento da
contratação, o cumprimento de prazos de carência, prazos
em que o consumidor não pode utilizar determinados procedimentos
como consultas, exames e cirurgias.
Os prazos máximos de carência previstos em lei são
os seguintes: a) 24 (vinte e quatro) meses para eventos cirúrgicos,
leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, aos consumidores
que têm doença ou lesão preexistente; b) 300 (trezentos)
dias para partos a termo; c) 180 (cento e oitenta) dias para para
os procedimentos em geral (consultas, exames, internações
hospitalares); d) 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos
de urgência e emergência.
A chamada portabilidade de carências, antiga reivindicação
dos consumidores, é a possibilidade de o consumidor mudar de plano
de saúde sem precisar cumprir novas carências, ou seja, o
consumidor leva (porta) para o novo plano os prazos de carência que
cumpriu no plano anterior.
E a ANS regulamentou a portabilidade das carências, através
da a Resolução Normativa 186, de 14 de janeiro de 2009, mas
o exercício deste direito ficou extremamente restrito, uma
vez que a ANS optou por deixar de aplicar tal norma aos contratos antigos
e aos contratos coletivos, que são a grande maioria do mercado de
planos de saúde, bem como determinou o cumprimento de diversas outras
exigências (prazo mínimo para a mudança de plano, período
para exercer a portabilidade, possibilidade de portar carências apenas
entre planos equivalentes, entre outras), que praticamente inviabilizariam
que os consumidores da Avimed se beneficiassem da portabilidade.
Assim, em 1º de junho do mesmo ano o juiz federal Eurico Zecchin
Maiolino concedeu a liminar pedida pelo Idec que garantiu a possibilidade
de todos os usuários da Avimed contratarem novos planos de saúde
sem a necessidade de cumprir novas carências, determinando que ANS
elaborasse uma norma que garantisse portabilidade de carências irrestrita
aos consumidores do referido plano de saúde. Como consequência
a agência editou as Resoluções Normativas 194 e 201/09.
Exatamente um ano após a concessão da liminar, em 1º
de junho de 2010, a ANS surpreendentemente anunciou que pretende implantar
o benefício concedido pela Justiça aos consumidores da Avimed
a todos os consumidores que estiverem passando pela mesma situação,
denominando a providência de portabilidade especial.
Esta medida é de grande relevância, tendo em vista que
a situação dos consumidores de operadoras em liquidação
extrajudicial é diferenciada, pois se encontram em situação
de extrema fragilidade. São eles usuários de uma operadora
à beira de um colapso financeiro, que em boa parte das vezes já
sofriam com descredenciamentos de prestadores, falta de atendimento e má
qualidade da prestação de serviço de assistência
à saúde.
Por vezes, são oriundos de carteiras de operadoras antigas e
atualmente já liquidadas, muitos são idosos e possuidores
de inúmeras moléstias preexistentes ou possuem contratos
antigos, e a contratação de um novo plano de saúde
implicará na obrigatoriedade de cumprimento de novos prazos de carência.
Diante dos gravíssimos problemas enfrentados por estes consumidores,
a portabilidade especial divulgada pela ANS é curial, como meio
de autorizar, ainda que de forma excepcional, a possibilidade de portabilidade
de carências mesmo para aqueles que possuem contratos antigos, até
como forma de minimizar os prejuízos que já lhes foram causados.
Este caso é um exemplo típico de controle jurisdicional
de políticas públicas, ou de ativismo judicial, já
que houve uma atitude proativa do Judiciário que, diante de uma
situação extremamente frágil dos consumidores e da
ineficácia do Poder Público em resguardar adequadamente seus
direitos, determinou ao órgão regulador do setor, a ANS,
que procedesse à regulamentação da opção
de contratar plano privado de assistência à saúde de
escolha dos consumidores em questão sem a obrigatoriedade de cumprimento
de novos períodos de carência.
E foi em razão do controle social exercido pelo Idec através
da propositura da mencionada ação civil pública e
da atuação pronta e eficaz do Judiciário que levaram
a ANS a propor o que decidiu por chamar de portabilidade especial.
Porém, algumas questões ficam em aberto, principalmente
acerca da abrangência da chamada portabilidade especial. Para que
seja eficiente, imprescindível que abarque os contratos antigos
e os contratos coletivos.
Além disso, importante ficar claro a partir de quando será
possível aos consumidores se beneficiar da portabilidade especial.
Isto porque, em caso de desequilíbrio econômico, financeiro
ou administrativo das operadoras de planos de saúde, a ANS pode
lançar mão de algumas medidas, de forma conjunta ou continuada,
como: 1) determinar que a operadora apresente um plano de recuperação;
2) instaurar o regime de direção fiscal ou técnica;
3) determinar a alienação da carteira de clientes; e, por
fim, 4) determinar a liquidação extrajudicial da empresa.
A divulgação da regulamentação da portabilidade
especial é um grande ganho para os consumidores, mas, por ora, trata-se
apenas de promessa do órgão regulador. O Idec aguarda mais
informações acerca dos termos que serão fixados para
o funcionamento da portabilidade especial, a fim de que possa verificar
se efetivamente garantirão benefícios aos consumidores.
(Última Instância)
17.06 - Criança também precisa CPF para aderir a plano
A falta do CPF pode impedir que recém-nascidos ingressem sem
cumprir carência no Plano CASSI Família. Desde o ano passado,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige a apresentação
do documento para a adesão de cada participante ao plano, mesmo
crianças e adolescentes. Não vale o CPF dos pais.
No caso dos bebês, dispensados do cumprimento de carência
somente se quando ingressarem no plano até os primeiros 30 dias
de vida, deixar a solicitação do CPF para o final deste prazo
é arriscado. O documento pode não ficar pronto na hora. Quando
enviado pelo Correio, por exemplo, o prazo de entrega é de uma semana.
No CASSI Família, o participante é sempre titular (não
há relação de dependência), por isso quem adere
ao plano precisa informar o próprio CPF, como estabelece a ANS.
Ao deixar de exigir este documento, a CASSI está sujeita a sanções.
(Cassi)
16.06 - ANS multa planos de saúde em R$713 mil
Principais autuações correspondem a descumprimento de
contrato e reajustes abusivos
Nos cinco primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) aplicou 12 multas em operadoras de planos de saúde
situadas em Ribeirão Preto, Franca e Bebedouro, interior de São
Paulo. O valor total das multas chega a R$713,7 mil.
Segundo o Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
da ANS em Ribeirão Preto, grande parte das reclamações
feitas pelos beneficiários operadoras é referente a descumprimento
às regras de cobertura. O núcleo informou também que
as multas envolvem processos de primeira instância0, o que significa
que as empresas podem recorrer da sentença.
As infrações que motivaram as penalidades foram a falta
de garantia a procedimentos obrigatórios, como exames e cirurgias,
além da prática de reajustes acima do permitido e do descumprimento
de obrigações contratuais.
Nos cinco primeiros meses de 2009 as operadoras da região receberam
18 autuações totalizando R$740,9 mil. (Saúde
Business Web)
16.06 - Reajuste dos planos é criticado
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro
Teste) criticou ontem a demora da Agência Nacional de Saúde
Suplementar em divulgar o índice anual de reajuste para os planos
de saúde, fixado, na última sexta-feira, em no máximo
6,73%. O percentual era esperado para maio e, como só foi divulgado
agora, deverá significar cobrança retroativa para contratos
que completam aniversário no quinto mês do ano e um peso que
chega acima da inflação para o consumidor, diz a coordenadora
institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci. Em Natal, o reajuste
atingirá pelo menos 57 mil usuários, clientes da Unimed.
A operadora confirmou que irá aplicar o teto, numa tentativa
de compensar, ao menos em parte, o aumento de despesas que sofreu
com o aumento do número de procedimentos médicos oferecidos
aos clientes e a defasagem que calcula em relação à
inflação. A Amil e a Hapvida também foram procuradas
para explicar se e em que proporção vão aumentar as
mensalidades na capital, mas não atenderam ao pedido de entrevista
até o fechamento desta edição.
Ao todo, o Rio Grande do Norte contabiliza 472.636 beneficiários
de planos privados de assistência médica, de acordo com o
caderno de Informação da Saúde Suplementar, divulgado
pela ANS. Dentre esse contingente, serão afetados os que tiveram
planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados
à Lei nº 9.656/98 (confira no quadro abaixo alguns outros casos
que também podem ser atingidos).
No caso da Unimed, o reajuste afeta em torno de 50%, dos 114 mil clientes
da operadora em Natal. “O ideal era que não fosse preciso
aumentar, mas só o acréscimo de procedimentos (são
70 procedimentos a mais) significa 5% a mais de despesas”, observa o vice-presidente
da operadora, Marcos Jácome.
Numa simulação feita pela ANS, um usuário cujo
contrato aniversaria em maio receberá em julho o boleto com a nova
mensalidade acrescida do retroativo referente a maio. Se a mensalidade
dele for R$ 100, ele deverá pagar R$ 113,46 – sendo R$ 6,73 de maio
e R$ 6,73 de julho. Já em agosto, ele deverá
receber a cobrança da nova mensalidade acrescida do retroativo de
junho. No boleto de setembro, por sua vez, deverá pagar só
a nova mensalidade, sem retroativos, e o valor cobrado permanecerá
o mesmo até o próximo reajuste anual ou por faixa etária,
segundo a Agência.
O coordenador do Procon estadual, Beto Madruga, lembra que é
preciso ficar atento ás informações. É que
deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice
de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização,
o nome, código e número de registro do plano, bem como o
mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
Maria Inês Dolci diz que o pagamento retroativo vai deixar ainda
mais apertado o orçamento do consumidor que se enquadra nesse grupo
de contratos. (Renata Moura - Tribuna do Norte)
16.06 - Planos para empregados demitidos e aposentados
Um dos temas de grande destaque e que tem causado dor de cabeça
aos gestores refere-se ao denominado “benefício de inativos”, consistente
na obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde
pela empresa empregadora aos empregados demitidos sem justa causa e/ou
aposentados. A discussão é atual principalmente pelo fato
de que em 2009 a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 completou 10
(dez) anos de vigência, interferindo diretamente no prazo de concessão
deste benefício aos aposentados, que inclusive poderão gozar
deste direito por prazo indeterminado.
A matéria é regulamentada pelos artigos 30 e 31 da Lei
nº 9.656/98, bem como pelas Resoluções nº 20 e
21 do Conselho de Saúde da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (“ANS”). É fato que aos empregados participantes de
determinadas modalidades de planos de saúde (ditos empresariais),
desde que respeitados certos requisitos legais, será concedido o
direito de manter sua condição de beneficiário após
a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou mesmo aposentadoria.
Para tanto, são requisitos para que o demitido ou aposentado possam
exercer o direito à manutenção do benefício:
· se demitido, que tenha sido sem justa causa;
· ser beneficiário de plano coletivo permeado por vínculo
empregatício;
· ter contribuído, mesmo que parcialmente, para o plano
coletivo de assistência à saúde;
· que comunique à empregadora a intenção
de continuar no plano no prazo máximo de 30 dias após seu
desligamento; e
· assuma o pagamento integral das contraprestações
(parte do empregado mais a parte do empregador).
Por estas razões, ao empregado que contribui financeiramente
para a prestação continuada de serviços ou cobertura
dos custos assistenciais, é assegurado o direito de manter sua condição
de beneficiário do plano de saúde, com as mesmas condições
de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato
de trabalho, desde que assuma o pagamento integral dessa prestação.
Do ponto de vista regulatório, contribuir financeiramente significa
arcar de alguma forma durante a vigência do contrato de trabalho
com o custeio do plano de saúde, independentemente do valor, o que
ocorre normalmente mediante desconto em folha de pagamento. Entretanto,
não é considerada contribuição (para fins deste
benefício), o pagamento pelo empregado de co-participação
e/ou franquia única e exclusivamente em procedimentos, como fator
de moderação na utilização dos serviços
de assistência médica ou hospitalar.
Em contrapartida, a opção por padrão de acomodação
superior no plano de saúde, e o conseqüente ônus financeiro
de tal escolha, também tem sido considerada contribuição
para fins previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.
No que tange ao prazo de manutenção deste benefício,
frise-se que a manutenção aos demitidos sem justa causa é
garantida pelo prazo de 1/3 do tempo de permanência nos planos, assegurando-se
um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses. Já para
os aposentados o direito à manutenção vale para o
profissional que contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, sendo
o benefício garantido por prazo indeterminado. Note-se, todavia,
que há uma regra de proporcionalidade: o direito à manutenção
também é estendido ao aposentado que tenha contribuído
por lapso inferior aos 10 anos, fixando-se aqui um ano de garantia para
cada ano de contribuição
Deste modo, independentemente do ônus financeiro recair integralmente
sobre os ex-empregados no que tange ao pagamento das mensalidades do plano
de saúde, é fato que no futuro haverá uma grande contingência
para as empresas que ofereçam planos de saúde coletivos aos
seus empregados, tendo em vista estes beneficiários impactarem significativamente
a apólice do plano na análise de sinistralidade para fins
de reajustes contratuais. Em virtude da relevância do tema é
possível que a ANS edite novas normas para regulamentar a questão.
O Judiciário agradece. (Felipe Hannickel Souza - InfoMoney)
15.06 - Envelhecimento traz desafio para o setor
O aumento progressivo do número de idosos na população
brasileira, que coloca em xeque o atual sistema de seguridade social, também
pode levar o atual modelo de planos de saúde privados ao colapso
nas próximas décadas. Segundo levantamento do Instituto de
Estudos de Saúde Suplementar (IESS), nos últimos dez anos
a participação de idosos na saúde suplementar brasileira
cresceu 30% acima da média do total de usuários das outras
faixas etárias.
Para as operadoras, isso significa maiores custos de manutenção.
Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram
que as despesas per capita são quase 2,5 maiores nas operadoras
com maior proporção de beneficiários idosos. A taxa
de sinistralidade dos planos também sobe de 79,1% para as empresas
como até 10% de idosos para 90,9% para aquelas com mais de 50% de
usuários acima de 59 anos.
Isso tem obrigado as empresas a praticar reajustes cada vez mais altos
nas mensalidades para o público acima dos 59 anos. Mas, em dado
momento, para a conta fechar, esse custo também deverá ser
repassado para os beneficiários mais jovens. “É aí
que mora o perigo. Esse aumentos progressivos podem expulsar financeiramente
esses usuários mais novos, concentrando cada vez mais a carteira
das operadoras em beneficiários idosos, tornando, mais uma vez,
os planos mais caros, em um círculo vicioso que pode inviabilizar
financeiramente o atual modelo de saúde suplementar”, avalia a advogada
da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste),
a advogada da Proteste, Polyanna Carlos Silva.
O IESS aponta como solução a criação dos
chamados planos de saúde orientados pelo consumidor, tendo como
exemplo modelos aplicados em países como Estados Unidos e Cingapura.
Esse sistema envolve forma alternativas de financiamento do planos, com
a criação de planos de “previdência saúde” ou
“poupanças saúde”, para amenizar o impacto dos custos decorrentes
do avanço da idade nas mensalidades dos planos. (Alexandre Costa
Nascimento - Gazeta do Povo)
15.06 - Uma conta que não fecha
População acima de 60 anos tem renda menor e custos mais
altos de plano de saúde – uma situação que coloca
em xeque o futuro desse modelo de assistência médica
O aumento progressivo das mensalidades dos planos de saúde em
função da idade dos beneficiários tem criado uma equação
difícil de ser resolvida. Ao mesmo tempo em que o valor mensal do
plano pode dobrar com a entrada na terceira idade – chegando a R$ 800 em
média –, a renda da população com mais de 59 anos
tende a cair abruptamente com o início da aposentadoria, justamente
na fase da vida que requer maior atenção com a saúde.
Essa situação vem se tornando insustentável para
os usuários idosos, que buscam formas de contornar os altos custos
com uma aposentadoria que, em 77% dos casos, equivale a um salário
mínimo (R$ 510). Uma das alternativas é buscar a ajuda da
própria família para dividir os gastos com a manutenção
do plano.
O aumento progressivo do número de idosos na população
brasileira, que coloca em xeque o atual sistema de seguridade social, também
pode levar o atual modelo de planos de saúde privados ao colapso
nas próximas décadas. Segundo levantamento do Instituto de
Estudos de Saúde Suplementar (IESS), nos últimos dez anos
a participação de idosos na saúde suplementar brasileira
cresceu 30% acima da média do total de usuários das outras
faixas etárias.
Este é o caso da aposentada Leonita Kormann, que só conseguiu
manter sua cobertura de saúde graças ao que chama de “compensação
natural”.“Quem me salva é o meu filho, que é médico
cooperado de uma operadora e me ajuda com as mensalidades. Se não
fosse essa retribuição por todo o cuidado que eu tive na
criação dele, seria totalmente impossível continuar
com o plano”, revela.
Aos 65 anos e recebendo uma aposentadoria de cerca de R$ 1,5 mil, ela
calcula que não teria condições de pagar R$ 665 à
operadora, além dos R$ 740 que chega a gastar apenas com remédios
todos os meses. Somente as duas despesas consomem o equivalente a 90% da
renda da aposentada.
Segundo Leonita, o plano poderia ser ainda mais caro – cerca de R$
1 mil – se ainda estivesse na modalidade de internamento em quarto individual.
Mas, por vontade da própria usuária, o plano foi mudado há
algum tempo para a modalidade enfermaria, tornando-se um pouco mais barato.
“Não gosto de ficar sozinha no hospital. Pelo menos na enfermaria
tem com quem conversar”, justifica. Ela conta que, nos últimos dez
anos, já foi internada “algumas vezes” em decorrência de uma
cirurgia de cateterismo e de um acidente vascular cerebral (AVC) transitório.
“Quando completei 60 anos, foi um choque: a mensalidade quase dobrou. Não
tenho nem muita coragem de conversar sobre isso com meu filho, mas, nesta
idade, não tem como ficar sem um plano para dar segurança”,
avalia. Segundo ela, a ajuda do filho também vem na facilidade que
ele tem em obter os remédios. “Preciso de duas caixas por mês,
sendo que cada uma custa R$ 370. Por sorte – e por ser médico –,
muitas vezes ele consegue algumas caixas como amostra grátis. Se
para mim já é difícil, imagino a situação
de quem não conta com todo esse apoio”, diz.
O advogado aposentado Gelindo João Follador, 73 anos, usuário
de plano de saúde há 20 anos, garante que não chega
a enfrentar aperto financeiro para pagar as mensalidades, mas revela que
compromete cerca de 30% da sua renda mensal para manutenção
de sua cobertura e da de sua esposa, Isabel. Mesmo assim, ele considera
o gasto imprescindível. “O plano me serviu muito bem quando foi
necessário. Com essa idade, não se pode contar exclusivamente
com o SUS, e posso afirmar que [ter o plano] representa uma boa segurança.
É uma poupança para garantir minha saúde e a da minha
esposa”, diz Follador, que nos últimos anos passou por um tratamento
da próstata e uma operação cardíaca, da qual
permanece sob acompanhamento periódico. “Não consigo nem
imaginar o quanto eu gastaria se tivesse que pagar os tratamentos com recursos
próprios. Certamente teria que vender o carro e me desfazer de alguns
bens”, avalia.
Já o funcionário aposentado da Receita Estadual Dalton
Fonseca Belém, 76, recorreu ao chamado “plano coletivo” para conseguir
manter o seguro saúde compatível com seu orçamento.
Através do Sindicato dos Auditores Fiscais, ele contratou um plano
de R$ 400 por mês, sob o sistema de co-participação,
no qual o beneficiário paga cerca de 30% do valor das consultas
e exames que utiliza. Assim, o aposentado compromete cerca de 10% de sua
renda em despesas de saúde, o que, segundo ele, não o obriga
a cortar outros tipos de gastos. Mesmo assim, Belém se diz insatisfeito
com o plano e o valor das mensalidades. “O negócio está pesado,
se eu não tivesse esse plano [coletivo] ficaria difícil pagar
um particular, de R$ 800 ou R$ 1 mil”, calcula. (Alexandre
Costa Nascimento, colaborou Taysa Dias - Gazeta do Povo)
15.06 - Rol: Quem vai pagar a conta?
Os planos de saúde se viram obrigados a atender 70 novos procedimentos
médicos[br]sem aumentar os preços. O problema é que
a medida pode sair caro para o consumidor
Desde o dia sete de junho passado os planos de saúde privados
regulamentados pela lei 9656/98 estão obrigados a atender mais 70
novos procedimentos, sem aumentar o preço. Dita assim, a notícia
poderia ser comemorada como uma grande vitória dos consumidores.
O problema é que, no caso, há uma série de circunstâncias
que podem encarecer a conta para a sociedade como um todo.
Atender 70 novos procedimentos, além dos que já eram
obrigatórios, sem reajustar o preço implica no aumento da
sinistralidade dos planos, que, de acordo com o Instituto de Estudos de
Saúde Suplementar (IESS), já está acima de 80%.
Sinistralidade de mais de 80% quer dizer que a operadora tem menos
de 20% do total do seu faturamento para fazer frente aos custos administrativos
e comerciais, além de constituir reservas, pagar impostos e remunerar
os acionistas.
Apenas para comparação, a maioria das seguradoras em
operação no Brasil tem custo administrativo de mais de 15%.
Ou seja, por melhor que seja a gestão da operadora, as margens já
estão apertadas.
O quadro está sendo disfarçado pela entrada de um número
elevado de novos segurados, que estão pagando, mas não estão
usando, por estarem no período de carência de seus planos.
A simples inclusão sem repasse dos custos, a partir da sua entrada
em vigor, de 70 novos procedimentos, numa lista que já é
vasta, afeta o resultado de qualquer operadora. Todavia, quando esta inclusão
é retroativa a 1999, a situação fica mais complicada
ainda, uma vez que, quando da elaboração do plano, não
foi feito o competente cálculo atuarial para fazer frente a estes
custos, havendo assim uma defasagem de mais de 10 anos no faturamento necessário
para fazer frente a eles.
Como é proibido repassar a conta dos novos atendimentos para
os usuários beneficiados pela medida, e as operadoras não
estão se insurgindo violentamente contra o aumento de suas responsabilidades,
é porque já tem alguém escalado para pagar a diferença.
E este alguém são os novos participantes do sistema de saúde
privado brasileiro.
Mas, se é justo eles arcarem com o custo real do aumento do
rol de procedimentos inerentes aos seus planos, não é justo
pagarem também para outros 44 milhões de participantes dos
planos de saúde que não podem, de acordo com a resolução
da ANS, ter seus planos reajustados para fazer frente ao aumento de cobertura.
Com base na certeza inexorável do aumento dos custos, o cenário
vai se encaminhando para a operação de saúde privada
ser paga em regime de caixa pelas operadoras. Quer dizer, a administração
do plano determina um valor mensal para fazer frente aos sinistros e vai
abatendo dele as ocorrências, na medida em que dão entrada.
Se tiver dinheiro em caixa, a operadora paga, se não tiver,
empurra o procedimento mais para frente, não de forma aleatória,
mas com base na complexidade e no custo, limitando suas despesas com o
atendimento direto à saúde e, consequentemente, mantendo
a sinistralidade dentro de parâmetros viáveis para sua sobrevivência,
pelo menos no curto prazo.
Como é óbvio, chegará um momento em que a conta
não vai fechar. E ele não está tão distante
quanto poderia parecer. A soma da sinistralidade média atual com
o pagamento retroativo a 1999 dos 70 novos procedimentos incluídos
no rol obrigatório deve elevar esta despesa para perto de 85% do
faturamento da atividade.
Como se não bastasse, as carências das pessoas que agora
estão entrando nos planos de saúde se encerram no máximo
em 24 meses, e isso também significa aumento de sinistralidade,
já que é sabido que ao final das carências acontece
o aumento da demanda, para dar vazão aos procedimentos não
realizados durante este prazo.
Finalmente, mas não menos importante: a retroatividade imposta
ao atendimento destes 70 procedimentos fere frontalmente o princípio
básico de direito, previsto na nossa Constituição,
que preserva o ato jurídico perfeito. Cada vez que um princípio
básico é violado, a democracia fica mais fraca. (ANTONIO
PENTEADO MENDONÇA - O Estado de S.Paulo)
14.06 - ANS vai mudar plano de saúde individual
Ceschin também quer tratar de uma das questões mais polêmicas
do setor: o reajuste dos planos individuais
Primeiro presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
com passagem pelo setor privado, Mauricio Ceschin montou uma agenda que,
se adotada, trará mudanças profundas para o setor de planos
de saúde, que em 2009 faturou R$ 63 bilhões. As propostas
incluem alterações no sistema de remuneração
dos médicos, para premiar os que atendem melhor os pacientes, e
novos modelos para os planos de aposentados.
Ceschin também quer tratar de uma das questões mais polêmicas
do setor: o reajuste dos planos individuais. Desde que a agência
passou a fixar o índice, em 1999, as operadoras vêm deixando
de vender planos a pessoas físicas. Ceschin propõe reajustes
regionais, considerando o nível local de concorrência. Em
regiões onde a disputa é maior, o próprio mercado
poderia definir o reajuste. (Beth Koike - Valor Online)
14.06 - ANS propõe índices regionais de reajuste de preços
Terceiro presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) e o primeiro com passagens pela iniciativa privada, o médico
gastroenterologista Mauricio Ceschin chega à agência reguladora
com uma série de ações que, se implementadas, trarão
mudanças profundas ao setor de planos de saúde, que no ano
passado faturou R$ 63 bilhões e atendeu mais de 42 milhões
de pessoas.
Entre os projetos que estão na sua mesa de trabalho, há
desde mudanças nas regras de reajuste para planos individuais e
novos modelos de remuneração para médicos eficazes
até mudanças nos planos para aposentados, além da
criação de um cartão de saúde com o histórico
médico do paciente. Na entrevista que concedeu ao Valor na sede
da ANS, no Rio, onde o paulistano Ceschin foi criado, o novo presidente
da agência falou sobre as suas principais propostas.
Uma delas diz respeito ao reajuste de preços para os planos
individuais, tema que gera ruídos entre a ANS e as operadoras. Desde
que a agência passou a determinar o índice de aumento de preços,
em 1999, as operadoras vêm deixando de vender planos para pessoa-física
- hoje, esse tipo de plano equivale a 25% do total de beneficiários.
A fim de reverter esse quadro, Ceschin propõe reajustes diferenciados,
segundo a região do país e do nível local de concorrência.
Em regiões em que a disputa é maior, como em São
Paulo, por exemplo, há a possibilidade de o próprio mercado
ditar o reajuste, mas nas cidades onde isso não ocorre, permaneceria
o índice da ANS. "Acho que o mercado ainda não está
maduro o suficiente para liberar de vez os reajustes para planos individuais",
diz Ceschin.
Outro ponto que começa a ser discutido na sua gestão
é a qualidade de atendimento dos médicos vinculados aos planos.
Entre os usuários, é praticamente consenso que o atendimento
desse grupo de profissionais é ruim. A principal causa é
o baixo valor pago pelos convênios, algo entre R$ 30 e R$ 45 por
consulta médica. O novo presidente está estudando como remunerar
melhor os médicos com bom desempenho, que poderiam receber um bônus,
por exemplo. O grande empecilho nesse projeto é criar indicadores
capazes de mensurar o que é um procedimento médico de boa
qualidade.
Antes desse projeto ser colocado em prática, o que pode levar
alguns anos devido a sua complexidade, Ceschin quer que os médicos
e prestadores passem a incluir suas qualificações e certificações
no livro de consulta do convênio. "Com isso, a população
tem mais acesso à informação e os médicos passam
a ser mais procurados e valorizados. Os médicos menos qualificados
vão tentar melhorar para não ficar para trás", diz
o gastroenterologista, que não usa o jaleco branco há 12
anos.
Ele diz que o motivo do fracasso no primeiro ano da portabilidade -
em que apenas 1,2 mil pessoas trocaram de operadora - foi a falta de informações
à população sobre os convênios. No começo
do mês, a ANS flexibilizou as regras de portabilidade, consideradas
muito rígidas. Agora, o usuário tem até quatro meses,
após o primeiro ano de contrato, para trocar de operadora - o dobro
do prazo anterior.
Outro assunto que ocupa a agenda de Ceschin é avaliar a capacidade
de atendimento da rede credenciada dos planos, já próxima
do limite em algumas regiões do país. "Vamos estabelecer
prazos máximos para atendimento dos procedimentos médicos.
Temos informações de que em muitas cidades a demanda é
maior do que a capacidade. Então, não adianta as operadoras
venderem planos se não tiverem disponibilidade para atender seus
clientes", afirma.
Ao falar sobre sua plataforma de trabalho, Ceschin enfatiza que sua
gestão está com os olhos voltados para o consumidor final
e não para as operadoras, como reclamaram os institutos de defesa
do consumidor na época da indicação do seu nome para
a ANS, no fim de 2009. Uma de suas bandeiras é a criação
de um cartão único de saúde para ser usado nas redes
privada e pública. A ideia é que todo o histórico
médico do paciente seja arquivado nesse cartão, independente
de a pessoa mudar de convênio ou ser atendida na rede particular
ou pública. Hoje, o Ministério da Saúde possui um
cartão semelhante, mas só há dados sobre os procedimentos
médicos realizados na rede pública.
A desconfiança dos órgãos de defesa do consumidor
deve-se à passagem de Ceschin por grandes empresas do setor como
Medial, Hospital Sírio-Libanês e Qualicorp. O próprio
setor torce para que ele seja mais flexível no que diz respeito
às provisões - uma das principais queixas das operadoras
é que elas precisam ter reservas financeiras altas. Mas Ceschin
joga um balde de água fria nas operadoras. "A questão das
provisões é uma garantia para o consumidor que eu não
pretendo mudar de maneira alguma", diz, enfático.
"Um dos meus projetos é intensificar a cobrança do ressarcimento
ao SUS. As operadoras não gostam muito dessa ideia", complementou
a fim de mostrar que não pretende ser benevolente com as empresas
dos setor. Quando uma pessoa com plano de saúde é atendida
na rede pública o respectivo convênio precisa ressarcir os
gastos ao SUS.
Ao final da entrevista ao Valor, apressado por conta de um voo que
partiria em 40 minutos a São Paulo, Ceschin afirmou que pretende
criar modelos diferenciados de planos para aposentados. "Há quem
diga que estou legislando em causa própria. Mas precisamos criar
novos formatos, com modelos de financiamentos capazes de absorver o envelhecimento
da nossa população", disse, bem-humorado, o novo presidente
da ANS. (Beth Koike - Valor Online)
14.06 - PL prevê informação sobre descredenciamento
Uma proposta aprovada pelos deputados da Comissão de Defesa
do Consumidor, na quarta-feira (9), prevê que os usuários
de planos de saúde sejam informados com 30 dias de antecedência
sobre o descredenciamento de profissionais, clínicas, hospitais
e laboratórios.
Além disso, o PL (Projeto de Lei) 6964/10 do Senado determina
a substituição imediata dos profissionais e empresas que
forem descredenciados, por outros equivalentes.
Objetivo
De acordo com o relator do projeto na Comissão, deputado Vital
do Rêgo Filho (PMDB-PB), o objetivo da proposta é evitar descredenciamentos
súbitos e imotivados.
Para isso, o PL torna obrigatória a existência de contratos
escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores
de serviços (pessoas física e jurídica).
“A obrigatoriedade de que o vínculo entre eles seja definido
mediante um contrato escrito implicará maior segurança e
estabilidade aos serviços prestados, pois que o consumidor não
será mais surpreendido por descredenciamentos intempestivos”.
A medida segue agora para análise das comissões de Seguridade
Social e Família e de Constituição, Justiça
e Cidadania. (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)
11.06 - O novo rol de coberturas dos planos de saúde
Na segunda-feira 7/6, entrou em vigor a Resolução Normativa
nº 211 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
que trouxe o novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória,
ou seja, listou exames, consultas, cirurgias e tratamentos que, indiscutivelmente,
devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Em regra, a agência manteve o proposto na consulta pública
que precedeu à edição da resolução,
com a inclusão de procedimentos importantes para a garantia de assistência
adequada ao usuário, entre eles alguns defendidos pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) há anos, como o PET-Scan
oncológico (exame fundamental para identificação de
tumores) e o transplante alogênico de medula óssea (medula
doada por terceiro).
Além disso, foram corrigidas ilegalidades contidas em resoluções
do extinto Conselho de Saúde Suplementar (Consu), órgão
que antecedeu a ANS na regulação do setor de planos de saúde,
e da própria agência, como a não cobertura de acidentes
de trabalho em contratos coletivos e a limitação de tempo
de internação em hospital-dia em casos de doenças
mentais.
Porém, permanecem de fora da nova lista da ANS outros procedimentos
fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial
transplantes que já são cobertos pela rede pública,
como o de coração, de fígado e de pulmão.
Ainda, a resolução aprovada restringiu as sessões
com nutricionistas e terapeutas ocupacionais a 12 por ano; as de fonoaudiologia
a 24 e as de psicologia a 40 por ano, limitação esta considerada
abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e já rechaçada
pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos (como
as limitações a dias de internação hospitalar,
a dias de internação em UTI, a sessões de quimioterapia),
além de prejudicial do ponto de vista terapêutico, afinal
o tratamento pode vir a ser interrompido antes mesmo de atingir o seu objetivo.
Por fim, a própria existência do rol de coberturas obrigatórias
é questionável, já que a Lei de Planos de Saúde
(Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura para quaisquer tratamentos
que se fizerem necessários para as doenças listadas pela
Organização Mundial da Saúde, independentemente de
estarem ou não previstos no rol da ANS.
E o Código de Defesa do Consumidor estabelece que são
nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, sendo presumida exagerada aquela que restringe direitos ou obrigações
fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar
seu objeto ou equilíbrio contratual.
Assim, as limitações impostas pelo rol elaborado pela
ANS que, porventura, impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento
adequado para a doença que o acomete e acabarem, na prática,
por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde,
podem ser questionadas, com base na Lei de Planos de Saúde e no
Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, cumpre observar que não há justificativa para
falar em aumento no preço dos planos de saúde decorrentes
de ampliação do rol de procedimentos de cobertura obrigatória.
Isso porque, conforme já exposto, a lei que regulamenta o setor
já determina que as operadoras de planos de saúde cubram
todas as doenças listadas pela OMS.
Além disso, a medicina está em constante aprimoramento
tecnológico, o que demanda atualizações de procedimentos
adotados pelas operadoras. Por exemplo, o exame PET-Scan oncológico,
incluído apenas agora no rol da ANS, já era coberto por diversas
operadoras de planos de saúde. E, consequentemente, tais fatores
já são considerados na fixação do preço
inicial dos planos de saúde.
E, para os contratos em curso, vale lembrar que os aumentos nas mensalidades
devem respeitar o que foi estabelecido no contrato para reajuste, bem como
as regras da ANS. Portanto, o novo rol de coberturas obrigatórias
da ANS inclui procedimentos importantes, mas ainda mantém limitações
que podem prejudicar a assistência adequada ao consumidor.
(Juliana Ferreira Kozan - Correio Braziliense)
11.06 - Novo rol de procedimentos beneficia homecare
A mudança no rol dos procedimentos dos planos de saúde,
determinada pela ANS, que entrou em vigor esta semana passou a beneficiar
a internação domiciliar. As operadoras de plano de saúde,
agora são obrigadas a oferecer cobertura integral, nos casos em
que o plano ofereça a internação domiciliar como alternativa
a hospitalar, essa decisão indefere da previsão contratual.
A atenção domiciliar para saúde suplementar é
uma alternativa à internação hospitalar. Também
chamada de “homecare” é uma medida que serve para redução
de custos para as operadoras de saúde, além de trazer conforto
ao paciente, desde que o local ofereça toda estrutura necessária.
Já em casos em que o quadro clínico não justifica
uma
internação, e sim somente cuidados especiais, é chamada
de assistência domiciliar e sua cobertura estará sujeita ao
contrato firmado.
Mesmo não sendo de cobertura obrigatória no setor suplementar,
a assistência domiciliar poderá ser prestada pelas operadoras
quando constar de aditivo contratual ou por meio de acordo extracontratual.
Em ambos os casos, no entanto, a oferta do serviço está subordinada
à indicação do médico assistente, à
concordância do beneficiário e/ou seu responsável e
às disposições da RDC ANVISA nº 11/2006, que
regulamenta este tipo de assistência.
Quando o “homecare” for uma alternativa hospitalar oferecida pelas
operadoras deverá seguir exigências mínimas previstas
na Lei de nº 9.656/98 para os planos de segmentação
hospitalar, em especial o disposto nas alíneas “c”, “d” e “e” do
inciso II do artigo 12 da Lei.
Não se pode confundir medicamentos prescritos para o tratamento
domiciliar com medicação administrada aos pacientes em regime
de internação domiciliar, quanto aos primeiros, não
existe uma obrigatoriedade de cobertura. Já, quando há a
necessidade da internação domiciliar não apenas os
medicamentos, mas como todos os honorários dos profissionais de
saúde, equipamentos, materiais e atendimentos com a equipe multiprofissional
devem, a partir da mudança, serem cobertos pelas operadoras, este
é o significado da cobertura integral do novo rol de procedimentos.
Um dos pontos mais importantes é o poder judiciário entender
o conceito dessa cobertura, e não vulgarizar as liminares, obrigando
os planos a manterem “eternas babás” de portadores de doenças
crônicas no domicílio. Assim, o que era para melhorar o atendimento
com um custo compatível, equilibrando a saúde financeira
de todo o sistema da saúde suplementar, fica refém de interesses
particulares, tirando toda a possibilidade de inovação e
melhoria desse serviço pelas operadoras de saúde.
(Henrique Oti Shinomata - Saúde Business Web)
11.06 - Planos de saúde novos já estão até
12% mais caros
Quem assinar um contrato de plano de saúde agora poderá
pagar até 12% mais do que os que já são clientes de
uma operadora. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina
de Grupo (Abramge), esse percentual corresponde à elevação
dos custos das empresas nos últimos 12 meses. Entre os fatores que
contribuíram para esse aumento estão a crise internacional,
já que muitos produtos têm seus preços regulados pelo
dólar, e a gripe suína, que aumentou a procura dos pacientes
por consultas médicas e exames.
Outro problema para os contratos que vierem a ser assinados é
o novo rol de pro-cedimentos. Em vigor deste a última segunda-feira,
ele determina que as operadoras cubram 73 novos exames e cirurgias e aumentem
o número de consultas anuais de al-gumas especialidades médicas.
A Abramge estima que a alteração aumentará em mais
5,7% os custos das empresas, mas ainda não sabe quanto desse aumento
será repassado aos consumidores ou quando isso vai acontecer.
(Extra Online)
10.06 - ANS estuda equiparar planos antigos aos novos
Excluídos dos benefícios do novo rol de procedimentos
médicos obrigatórios — que entrou em vigor ontem —, cerca
de dez milhões de usuários de planos de saúde antigos
(com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999) esperam o órgão
regulador do setor chegar a uma forma de equipará-los aos clientes
que têm convênios novos. A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) iniciou um estudo no ano passado, ainda não concluído,
para incentivar a migração dos donos de contratos antigos
para os novos. Assim, a cobertura seria também ampliada para esses
usuários.
A ideia é incentivar a adaptação dos contratos
oferecendo preços e prazos de carência mais atrativos. A medida
não foi anunciada porque ainda não se encontrou uma equação
que agrade a operadoras de saúde e clientes.
Um plano similar, lançado em 2003, não foi bem-sucedido.
Houve aumento abusivo numa das modalidades previstas de adaptação,
além da confusão que se estabeleceu entre os clientes sobre
as opções de mudança. Nos últimos oito anos,
os usuários de planos antigos (com cobertura limitada) garantem
na Justiça o direito à ampliação do atendimento.
O novo rol de procedimentos provocou polêmica. Entidades de defesa
dos consumidores criticam o modelo, alegando que deveria incluir todos
os tratamentos listados pela Organização Mundial da Saúde
(OMS). Na sexta-feira, as operadoras dos planos entraram com um pedido
de liminar, na Justiça Federal do Rio, para tentar suspender as
mudanças. Segundo a Associação Brasileira de Medicina
de Grupo (Abramge), a ampliação aumentará em 5,7%
os custos e poderá quebrar empresas. (Extra Online)
10.06 - Planos: Reajuste pode chegar antes
Operadoras querem antecipar aumento da mensalidade, previsto para 2011
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge),
que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com uma
ação na Justiça para antecipar o repasse do custo
ocasionado pelas novas regras, válidas desde segunda-feira.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
o reajuste, incluindo a entrada de 70 procedimentos médicos e odontológicos,
só pode ser aplicado em 2011.
A direção da Abramge informa que a ação
deu entrada no dia 31 de maio na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não
há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde.
Conforme Mariana Alves, advogada do instituto, o valor dos aprimoramentos
da medicina deve ser considerado na fixação do preço
inicial das coberturas.
– Se a pessoa vier a receber alguma cobrança adicional por causa
disso é desvantagem para o consumidor.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou
a polêmica e disse que o importante é o atendimento integral
dos pacientes.
– O custo fica numa questão secundária. Haverá
algum tipo de impacto, mas o que quero destacar é que 40 milhões
de brasileiros têm um plano de seguro-saúde.
Os novos serviços – incorporados aos 3 mil já listados
pela ANS – atingem todos os planos firmados a partir de janeiro de 1999.
Para os demais, fica valendo o contrato original. (Diário Catarinense)
10.06 - ANS: Pesquisa sobre assistência obstétrica
Objetivo é saber dos médicos por que o índice
de cesarianas é tão elevado entre beneficiárias de
planos
A Comissão de Parto Normal, composta pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Federal de Medicina (CFM),
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia
e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP),
está realizando uma pesquisa entre ginecologistas e obstetras com
o objetivo de conhecer a percepção desses profissionais sobre
o parto normal, bem como identificar as razões pelas quais o índice
de cesarianas é tão elevado no setor de saúde suplementar.
A coleta de dados tem início nesta terça-feira, 8 de
junho, e tem como alvo os 16.163 médicos associados à Federação
Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
(Febrasgo). “Os resultados deste estudo subsidiarão a Comissão
e as instituições que a compõem a estabelecer ações
voltadas para a promoção do parto normal na esfera da saúde
suplementar”, explica José Fernando Maia Vinagre, coordenador do
grupo.
A coleta de dados tem início nesta terça-feira, 8 de
junho, e será feita via Internet, durante dois meses. Tem como alvo
os 16.163 médicos associados à Federação Brasileira
das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
em todo o país. Os participantes fornecerão informações
sobre tópicos diversos, entre os quais estão a posição
assumida diante do alto índice de partos cesarianos, os fatores
técnicos e remuneratórios que intervêm na opção
por esse tipo de parto, as estratégias possíveis de estímulo
ao parto normal, as justificativas apresentadas comumente pela população
assistida quando da opção pessoal pelo parto cesariano, a
formação e a atuação profissional. Os dados
serão consolidados em um relatório que deve ser concluído
até o mês de setembro. “Os resultados deste estudo subsidiarão
a Comissão e as instituições que a compõem
a estabelecer ações voltadas para a promoção
do parto normal na esfera da saúde suplementar”, explica José
Fernando Maia Vinagre, coordenador do grupo.
Todos os ginecologistas e obstetras associados à Febrasgo estão
convocados a participar da pesquisa. Os questionários estão
disponíveis no endereço http://www.medico.cfm.org.br/pesquisaparto.
As respostas individuais serão mantidas em sigilo, desvinculadas
da identidade dos participantes. A segurança do procedimento é
assegurada por um mecanismo de autenticação que exigirá
do médico o número de seu registro no CRM local, a data de
seu nascimento e a identificação da unidade da federação
onde está registrado. Uma vez que os questionários tenham
sido remetidos, não será possível preenchê-los
uma segunda vez ou retificar as respostas.
Sobre o alto índice de cesarianas na saúde suplementar
Levantamento divulgado pelo Ministério da Saúde em 2008
revelou que 43% de todos os partos realizados no país são
cesarianos. Na rede de assistência suplementar, o número de
cesarianas representa 80% do total de partos. Os índices são
muito superiores ao que é recomendado pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), de 15%. À época da divulgação
desses números, o ministro José Gomes Temporão afirmou
que o Brasil vivia uma “epidemia de cesarianas”.
De acordo com o Ministério da Saúde, são registrados
por ano aproximadamente 3 milhões de nascidos vivos no país.
Destes, 2,1 milhões nascem em unidades do Sistema Único de
Saúde (SUS) – 1,4 milhão de partos normais, 670 mil de cesarianas.
Os dados mais recentes do SUS, de 2009, indicam que as cesáreas
representam 34% dos partos realizados no sistema de saúde pública.
(ANS)
09.06 - ANS discute reajustar plano segundo eficiência
Proposta em estudo prevê que empresa com melhor atendimento efetue
aumento maior na mensalidade em relação àquela que
não atingir padrão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou
a discussão de um novo modelo de reajuste dos planos de saúde.
O órgão regulador busca uma alternativa baseada na "eficiência"
dos serviços oferecidos aos clientes para balizar o aumento anual
estabelecido pela agência. Foi criada uma câmara técnica
para discutir o tema. A nova metodologia só será adotada
para o cálculo do reajuste do ano que vem.
De acordo com o diretor de Normas e Habilitação de Produtos,
Alfredo Cardoso, uma das propostas é que a empresa com melhor atendimento
tenha um reajuste maior em relação àquela que não
atingiu esse padrão de eficiência.
"O modelo que se trabalha hoje - o de price cap - é uma tentativa
de se ter uma inflação do setor e um pênalti, uma punição,
para a empresa não eficiente. Essa eficiência é vista
como o consumidor mais bem tratado e o doente mais bem cuidado. Aí
você teria um número (reajuste) mais próximo da inflação
média do setor. Essa, em tese, é uma das alternativas que
discutimos na agência", afirmou.
Cardoso ressaltou que não há "questão fechada"
sobre o modelo a ser adotado. "O setor pode preparar suas propostas. As
empresas e os consumidores têm a oportunidade de propor modelos de
reajuste para que encontrem uma forma mais justa de relacionamento", afirmou.
A câmara técnica volta a se reunir em 13 de agosto.
"Lógica inversa." A advogada Daniela Trettel, do Instituto de
Defesa do Consumidor (Idec), ressaltou que o projeto foi apresentado "sem
documentos que embasassem a proposta".
"Fica difícil fazer qualquer consideração sem
saber como medir essa eficiência. A regra básica da economia
é: se eu ganho em eficiência, ganho em escala e diminuo o
preço. O que a ANS quer é adotar lógica inversa: se
eu ganho em eficiência, posso ter reajuste a mais", afirmou.
O setor de planos de saúde também recebeu com desconfiança
a proposta.
"Como medir o que é eficiência? Quais serão os
parâmetros? Evidentemente, devem se basear nos índices de
atendimento de medicina preventiva, mas ainda não foi discutido
um caminho", afirmou o presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida.
A entidade convocou uma assembleia com os associados para quinta-feira,
a fim de discutir a nova metodologia.
Para o presidente da Federação das Unimeds do Estado
de São Paulo (Fesp), Humberto Jorge Isaac, o modelo adotado hoje
de reajuste prejudica o médico cooperado.
"É louvável dar um basta ao reajuste sem critério.
É preciso encontrar um modelo que leve em conta as diferenças
de custos regionais, por exemplo. Mas ainda não tenho dados que
esclareçam o que seria essa alternativa baseada na eficiência",
afirmou Isaac. (Clarissa Thomé - O Estado de S.Paulo)
09.06 - ANS amplia cobertura e empresas vão à Justiça
Usuários têm direito a mais 70 procedimentos, como cirurgia
por vídeo
A cobertura obrigatória dos planos de saúde foi ampliada
na segunda-feira por resolução da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). Agora, os 46 milhões de usuários
passam a ter acesso a mais 70 procedimentos médicos e odontológicos
e a uma quantidade maior de consultas em especialistas.
Reavaliações desse tipo vão acontecer a cada dois
anos. Na sexta-feira, as operadoras dos planos entraram com um pedido de
liminar, na Justiça Federal do Rio, para tentar suspender as mudanças.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), que representa as operadoras dos planos, a ampliação
aumentará em 5,7% os custos e pode quebrar empresas menores. Alegam
ainda que só poderão reajustar os preços em maio de
2011, o que ainda dependeria de aval da ANS. O diretor da agência
Alfredo Cardoso disse que, em 2008, quando também houve reavaliação
dos procedimentos, a Abramge teve pedido semelhante indeferido pela Justiça.
Cardoso afirma que as mudanças buscaram contemplar novidades
tecnológicas sem perder de vista custos para os planos.
Os pacientes passam a ter direito, por exemplo, a cirurgias no tórax
por vídeo, implante de novo tipo de marcapasso (multissítio)
e a exames PET-SCAN (espécie de tomografia especial) para acompanhar
câncer de pulmão e linfomas. A ampliação vale
para contratos feitos a partir de 2 de janeiro de 1999.
O número máximo de visitas por ano a nutricionistas subiu
de seis para 12. Ao fonoaudiólogo, de seis para 24. E de 12 para
40 as consultas ao psicólogo.
— Apesar de que, pela lei, um rol restrito de procedimentos não
deveria existir, houve avanço.
Mas há muita coisa que não é coberta, como transplantes
de coração — afirmou Daniela Trettel, advogada do Instituto
de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo Daniela, pacientes que precisam de procedimentos que não
são cobertos pelo plano podem entrar Justiça. Já quem
assinou contrato antes de 1999 está respaldado pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC) e pode recorrer ao Procon para ter acesso
aos novos procedimentos. (Rennan Setti - O Globo)
09.06 - Com novo rol, operadoras temem falências
Apesar de os planos terem sido reajustados 30% acima da inflação
na última década, empresas afirmam que o custo de novos procedimentos
obrigatórios pode desestabilizar o setor
Publicado em 08/06/2010 | Alexandre Costa Nascimento, com agências
Fale conosco RSS Imprimir Enviar por email Receba notícias pelo
celular Receba boletins Aumentar letra Diminuir letra As mensalidades dos
planos de saúde subiram 30% acima da inflação na última
década, período que coincide com a regulação
do setor a partir da criação da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS). Apesar da alta, a Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), representante das operadoras,
teme que a ampliação dos procedimentos obrigatórios
– que entrou em vigor ontem – cause a falência das empresas, principalmente
as de pequeno e médio porte.
Isso porque, de acordo com a entidade, as empresas teriam de trabalhar
durante um ano todo arcando com o impacto financeiro da ampliação
do rol, que só poderá ser repassado no valor das mensalidades
a partir de 2011, após autorização da ANS. “É
como se pegássemos uma população maior do que o Paraguai
e o Uruguai juntos e oferecêssemos o privilégio de ter benefícios
sem qualquer pagamento. Ora, que empresa, indústria ou comércio
oferece um benefício, um produto, para, depois de um ano, o seu
custo ser avaliado?”, questiona o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida.
A entidade alerta que a ampliação provocará um aumento
no custo dos planos, especialmente para as novas adesões, sem no
entanto informar qual o valor desse impacto.
Questão secundária
Nos últimos dez anos, reajustes dos planos de saúde ficaram
acima da inflação. ConfiraO ministro da Saúde, José
Gomes Temporão, minimizou ontem a polêmica sobre o possível
aumento nos planos. Para ele, o importante é o atendimento integral
das necessidade dos usuários. “O custo fica numa questão
secundária. Haverá possivelmente algum tipo de impacto, mas
o que eu quero destacar é o que significa a ampliação
de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiros que têm um
plano de seguro saúde”.
A mudança vale apenas para usuários que contrataram planos
a partir de janeiro de 1999. Para outros 10,4 milhões de brasileiros
que têm planos de saúde mais antigos, a cobertura compreende
o que está escrito no contrato. Para o ministro, a nova cobertura
dará aos pacientes maior qualidade de vida e aumentará as
chances de sobrevivência.
A última ampliação do rol de procedimentos determinada
pela ANS entrou em vigor em 2008. À época, a Abramge chegou
a entrar com pedido de liminar na tentativa de barrar a vigência
da medida, mas sem efeitos. Segundo estudo da agência reguladora,
a mudança daquele ano teve um impacto de 1,1% nos custos das empresas.
No ano seguinte, agência concedeu reajuste de 6,76% às operadoras,
enquanto a inflação acumulada no período, medida pelo
IPCA, ficou em 5,9%.
2010 atrasado
O reajuste autorizado para 2010 ainda não foi divulgado pela
agência e não deve englobar os novos procedimentos. Segundo
a assessoria de imprensa da ANS, não existe nenhuma previsão
legal para divulgação do índice, embora historicamente
a agência divulgue o número entre maio e junho. “Não
há atraso e nem prazo para divulgação do índice
deste ano”, diz a Agência.
“Apenas daqui a um ano nós teremos um novo reajuste. Do ponto
de vista prático, a inclusão desse rol terá impacto
zero nesse momento”, avalia Temporão. As operadoras, por sua vez,
na tentativa de provar o contrário, divulgaram uma lista com alguns
dos novos procedimentos obrigatórios. De acordo com o documento,
cada procedimento de transplante de medula alógena custará
R$ 80 mil às operadoras e um implante de marcapasso multisítio,
R$ 90 mil. As cirurgias torácicas por vídeo, segundo a Abramge,
passarão a custar uma vez e meia o custo do procedimento tradicional.
A entidade questiona ainda a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos
de acidentes do trabalho pelos planos. “[Tal inclusão] pode significar
a falência do Estado, já que se passou para o plano de saúde
essa obrigação estatal, para a qual há verba específica
recolhida de toda a cadeia produtiva nacional”, diz o presidente da Abramge.
(Correio do Povo)
08.06 - ANS pede ampliação das regras dos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou
a integrantes do setor, de órgãos de defesa do consumidor
e do Ministério da Fazenda propostas para ampliação
das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde.
Entre as ideias, está a redução do prazo para
as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez, atualmente de dois
anos, para um ano. Constam também a portabilidade das carências
para os beneficiários de planos coletivos por adesão, a criação
da portabilidade especial para beneficiários em operadoras que estiverem
em processo de liquidação extrajudicial e a divulgação
do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira
de cada beneficiário.
A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo
as carências já cumpridas foi regulamentada pela resolução
normativa nº 186, da ANS, e implementada em abril de 2009.
O diretor pesidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que "as novas
regras são bem-vindas e ajudam a construir uma situação
melhor para o consumidor". As novidades propostas pela ANS ainda vão
passar por uma câmara técnica em julho.
Propostas
- Portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por
adesão
- Redução de dois para um ano no prazo para as pessoas
realizarem a segunda portabilidade
- Acesso, por parte dos beneficiários, à rede prestadora
referente a cada plano de saúde
- Aumento de dois para quatro meses após o aniversário
para exercício do direito de portabilidade (O Tempo-03.06)
08.06 - Plano é caro e cada vez mais tem a cara do SUS
O que difere o atendimento prestado em unidades públicas de
saúde do oferecido em hospitais particulares, conveniados a planos
de saúde? Até bem pouco tempo, era fácil listar diferenças
que, no final das contas, colocavam os usuários do serviço
particular em vantagem em relação aos dependentes do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Hoje em dia, no entanto, a coisa não é bem assim. Com
56 milhões de conveniados no Brasil, segundo dados de março
da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos de saúde
não são, necessariamente, sinônimo de atendimento de
qualidade. Até pelo menos sete anos atrás, quando o setor
registrou um "boom" no país, a situação era outra.
As reclamações, agora, são ainda mais frequentes em
relação ao serviço de urgência e emergência.
Para mostrar as diferenças entre os dois modelos, a reportagem
de O TEMPO saiu a campo na última semana, mas voltou com a seguinte
conclusão: atualmente, são as precariedades que aproximam
usuários do SUS e dos planos particulares.
Longa espera. Eram 8h de um dia de semana quando a operadora de telemarketing
Lilian de Araújo, 27, sentiu uma forte dor de cabeça, acompanhada
de ânsia de vômito e tonteira. Ela começava o dia de
trabalho, mas teve que interrompê-lo para procurar ajuda médica.
Mesmo com a cobertura de um plano de saúde, que lhe custa R$ 97
por mês, a consulta que Lilian precisava só veio após
cinco horas de espera em um hospital privado de Belo Horizonte.
No Socor, onde procurou atendimento depois de encontrar uma outra unidade
saúde completamente lotada, Lilian ficou sentada esperando por um
médico por cinco horas. À frente dela, outras 12 pessoas
também aguardaram muito para se consultar. "Não sei como
aguentei. Foram horas de dor, irritação, ansiedade, mal-estar
e fome. A gente paga por um plano e espera ter um serviço diferenciado,
mas, hoje em dia, não faz diferença ter ou não ter
saúde privada".
A pensionista Tereza Corrêa, 76, é outra que, mesmo com
plano de saúde (ela paga R$ 450, por mês, pelo serviço),
sofreu na fila para conseguir assistência médica. "Passei
o dia inteiro no hospital por causa de uma tomografia. Cheguei no Socor
às 8h, fui atendida às 9h e só foram me levar para
o exame às 14h. A saúde está um caos e mesmo quem
paga caro pelo plano não recebe atenção adequada",
afirmou.
Mesmo não sendo uma especialista no assunto, a operadora de
telemarketing tem a explicação na ponta da língua:
"A diferença, hoje, é que no serviço público
não se paga para esperar".
Rede pública. A dona de casa Rosali de Almeida, 43, é
um bom exemplo de que rapidez e qualidade há muito tempo deixaram
de ser um diferencial de quem paga pelo sistema particular. No mesmo dia
em que a operadora de telemarketing esperou por cinco horas por uma consulta
na rede particular, Rosali conseguiu que a filha Raiana, 7, fosse avaliada
por um médico após uma hora e meia de espera no Hospital
Infantil João Paulo II, da rede pública. "Há três
anos, a demora era muito maior. Só acho que o médico me atendeu
rápido, em menos de 10 minutos", disse a dona de casa.
Rosali conta que não tem condições de pagar um
plano de saúde, mas acredita que os sistemas público e privado
enfrentam os mesmos problemas. "Nunca tive plano, mas tenho uma amiga que
tinha e enfrentava fila. Ela resolveu cancelar e hoje fala que no SUS é
melhor atendida".
Poliana Moreira Castro, 30, é outra que diz não sentir
falta do plano. Na última semana, ela conseguiu socorro para o pai,
Márcio João de Castro, 63, que estava com pressão
alta, após 40 minutos de espera no Hospital Municipal Odilon Behrens.
"O médico foi ótimo".
Mas nem sempre o atendimento público é rápido.
O operador de telemarketing Genílson Ferreira, 20, com crise asmática,
esperou quatro horas por uma consulta, no mesmo dia, e no mesmo hospital
que Poliana. "Achei demorado, mas a consulta foi ótima. O médico
me atendeu com calma e fez muitas perguntas".
Demanda cresce, mas hospitais não acompanham
O coordenador médico do pronto-atendimento do Hospital Socor,
Alex Sander Peres, informou que a longa espera é uma realidade comum
a todos os pronto-atendimentos privados da capital nos últimos anos.
Segundo ele, não foi o serviço que piorou, o fluxo de pacientes
é que aumentou. "O número de pessoas que teve acesso à
saúde privada aumentou muito nos últimos cinco anos, mas
a capacidade de atendimento dos hospitais não cresceu da mesma forma",
admitiu.
No Socor, cerca de 9.000 pacientes são atendidos mensalmente
no pronto-socorro. A grande demanda, de acordo com o coordenador, esbarra
no problema do déficit de médicos e na limitação
da estrutura física do hospital. "Essa é uma cadeia de problemas:
a demanda crescente, a falta de médicos e falta de espaço
para ampliarmos o hospital e, consequentemente, o atendimento. Não
podemos contratar médicos se eles não terão salas
para trabalhar", explicou.
Para Peres, o crescimento da demanda em hospitais particulares vai
de encontro com o interesse das operadoras de plano de saúde de
vender e a falta de compromisso das mesmas com a qualidade do serviço.
"Deveria ter uma fiscalização maior na comercialização
dos planos de saúde. As operadoras estão muito mais interessadas
em vender que assistir com qualidade. Houve o deslocamento do paciente
da rede pública para a privada, por isso somos hoje o espelho da
rede pública".
Seguradoras vendem além da capacidade
Nesta semana, os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor
e do Contribuinte da Assembleia Legislativa deverão se reunir com
o diretor geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
para pedir que seja criado um limite para as empresas de comercialização
de novos planos de saúde.
A intenção é criar um mecanismo para que as seguradoras
só possam vender a cota de planos que tenham estrutura para atender.
O vice-presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV),
diz que o ideal seria que os planos apresentassem a capacidade que têm
de leitos e médicos antes de vender o serviço.
“O objetivo é fazer com que as empresas só possam comercializar
os serviços obedecendo uma proporcionalidade. Hoje, não há
limite algum e a seguradora pode vender um milhão de planos mesmo
sem ter condições para isso”, disse Malheiros.
Serviço privado lidera lista de reclamação
dos consumidores
Até setembro, a ANS estipulará tempo máximo de
espera por atendimento
Em 2009, pelo décimo ano consecutivo e para a tristeza de mais
de um quarto da população do país que paga pelos serviços,
os planos de saúde lideraram o ranking de reclamações
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com quase 23% dos
registros.
Reajustes abusivos, negativas de cobertura e serviços ruins
em termos de qualidade – item que enquadra o longo tempo de espera por
atendimento em hospitais e consultórios particulares – são
os motivos de maior insatisfação dos clientes-pacientes.
Atualmente, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), órgão do governo federal que normatiza
a atividade, pouco mais de 56 milhões de brasileiros contratam planos
de saúde, que estão distribuídos entre 1.698 operadoras
em atividade no país. O número de beneficiários desses
planos cresceu 34%, entre 2003 e 2009.
A advogada do Idec, Juliana Ferreira, recomenda atitude aos usuários
dos planos de saúde. Em outras palavras, quem se sentir lesado tem
que correr atrás dos seus direitos e cobrar da empresa a solução
para o problema. “O consumidor tem que buscar seus direitos e deixar de
ser refém das empresas de saúde privada”.
Ela aconselha que, logo após o incidente que motive a insatisfação,
o consumidor faça uma reclamação formal junto à
operadora, de preferência em papel protocolado e enviado por correio
à empresa. Caso isso não funcione ou não gere a solução
rápida do problema, o cliente deve, então, procurar a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão
que tem poder de penalizar por meio de multa a operadora de saúde.
Aliado a tudo isso, o consumidor insatisfeito deve fazer uma reclamação
formal junto à ANS, para que os problemas cheguem diretamente ao
órgão regulador do setor. No último caso, a advogada
indica que o consumidor acione a Justiça.
“O Idec não é só um órgão que defende
o consumidor, mas também incentiva a cidadania. Por isso, defendemos
a saúde pública com mais qualidade. Quando tivermos uma saúde
pública de qualidade, não precisaremos de saúde privada.
Então, enquanto isso, a saúde privada tem que ser de qualidade”,
afirmou.
Limite. Até setembro deste ano, a ANS espera estipular, por
meio de uma normatização, o tempo máximo de espera
por consulta e atendimento hospitalar do paciente que contrata serviço
de plano de saúde. Após a fixação desse limite,
a operadora do plano de saúde que não cumprir com a nova
norma, poderá ser multada pela agência.
Para chegar a um consenso sobre o limite máximo de espera, a
ANS dará início a uma pesquisa pela internet junto às
operadoras de planos de saúde. Para elas, será questionado
qual é o tempo médio de espera das demandas das especialidades
básicas em hospitais de diversas complexidades de seus clientes.
Segundo o diretor de normas e habilitação de operadoras
da ANS, Alfredo Cardoso, o acesso à saúde suplementar tem
que ser mais racional no Brasil e o tempo de espera do paciente “tem que
ser menor”.
“A proporção ideal da quantidade de pacientes por prestadores
do serviço médico varia de acordo com a população
e com a região do país, pois as realidades são diferentes
em cada Estado. Com a pesquisa poderemos chegar a um limite de tempo de
espera justo para cada região. O que tem que existir é um
acesso mais racional à saúde privada para que o tempo de
espera de um paciente seja menor. É por isso que ele paga por um
plano de saúde”.
Reclamação pode gerar multa de R$ 3 milhões
O Procon de Belo Horizonte recebe diariamente reclamações
de usuários insatisfeitos com os planos de saúde. Só
no ano passado foram registradas 833 queixas e aplicadas 450 multas às
seguradoras. Entre janeiro e maio deste ano foram 300 multas e 279 reclamações.
No mesmo período de 2009, foram 260 queixas.
A coordenadora do órgão, Maria Laura Santos, explica
que uma equipe de fiscalização apura as denúncias.
A empresa é notificada e, se as reclamações são
comprovadas, é aplicada uma multa que varia de R$ 300 a R$ 3 milhões,
dependendo do faturamento bruto anual da empresa.
Maria Laura diz que, para registrar a queixa, o usuário só
precisa apresentar os documentos pessoais e o contrato com o plano. “O
ônus da prova é do fornecedor do serviço. Nesse caso,
o plano de saúde. A empresa precisa provar que está correta”.
(Carolina Coutinho e Tâmara Teixeira - O Tempo-06.06)
08.06 - Idosos pagam muito caro
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo (Ibedec) pretende mover uma ação coletiva contra
o que classifica como reajustes ilegais nas mensalidades dos planos de
saúde de usuários idosos. Os planos de saúde — tanto
individuais quanto coletivos — podem ser reajustados também por
faixa etária. A primeira regulamentação da ANS previa
sete faixas, sendo que a última acabava aos 70 anos. Com a vigência
dos Estatuto do Idoso, que proíbe aumentar a mensalidade a partir
dos 60 anos, a Agência criou uma nova resolução que
trata de reajuste por idade estabelecendo 10 faixas, sendo que a última
é aos 59.
“O que se observa é que os acréscimos nesta última
faixa são abusivos, dada a realidade do consumidor e do que ele
vinha pagando anteriormente”, explica o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.
“Como temos recebido muita demanda individual sobre esse assunto, estamos
convocando os consumidores acima de 60 anos, que se enquadram nesta situação,
para que possamos mover uma ação civil pública e alcançar
um resultado mais efetivo”, convida Geraldo.
A gerente de gestão ambiental Maria Amélia César
da Silva, 59 anos, foi uma das que recorreram ao Instituto. Ela tinha 58
anos quando contratou o plano de saúde, no valor de R$ 243,50 mensais.
“Um mês antes de completar 59, em junho do ano passado, recebi uma
carta avisando que o convênio sofreria reajuste em razão da
mudança de faixa etária. Somado com o reajuste anual, a mensalidade
saltou para mais de R$ 600”, conta Maria Amélia. No mês passado,
ela ganhou uma liminar que lhe permite depositar o valor em juízo
até que a ação seja julgada. “Como meu plano é
coletivo, há um receio de ser excluída ou de ter procedimentos
negados como retaliação”, desconfia Maria Amélia.
O que diz a Lei
O artigo 51 do CDC lista os casos em que as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços podem ser consideradas
nulas. Em seu parágrafo primeiro, considera exagerada, entre outros
casos, a vontade que “restringe direitos ou obrigações fundamentais
inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu
objeto ou equilíbrio contratual”, ou “se mostra excessivamente onerosa,
considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse
das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”. (Correio
Braziliense)
07.06 - ANS: Regras da portabilidade para planos
Em reunião com representantes do setor de saúde suplementar,
de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério
da Fazenda, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
apresentou hoje, no Rio, algumas propostas para a ampliação
das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde.
A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo as carências
já cumpridas foi regulamentada pela Resolução Normativa
nº 186 e implementada em abril de 2009.
O Diretor-Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que “as novas
regras são bem vindas e ajudam a construir uma situação
melhor para o consumidor”, acrescentando que a Agência está
atendendo a um anseio da população.
Entre as propostas, estão:
- portabilidade das carências para os beneficiários de
planos coletivos por adesão;
- redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade
pela segunda vez – de dois anos para um ano;
- implementação da portabilidade especial, para beneficiários
em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial;
- divulgação do número de registro do plano de
saúde na ANS na carteira de cada beneficiário;
- acesso por parte dos beneficiários à rede prestadora
referente a cada plano de saúde;
- aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício
do direito de portabilidade, após o aniversário.
As novidades propostas pela ANS ainda vão passar por uma segunda
Câmara Técnica, dia 13 de julho, antes de serem consubstanciadas
em Resolução Normativa e encaminhadas ao Diário Oficial
da União.
Balanço
Em um ano de vigência, mais de 260 mil pessoas consultaram o
Guia de Planos de Saúde, um sistema eletrônico disponível
no sítio da ANS que permite o cruzamento de dados para consulta
e comparação dos planos de saúde existentes no mercado.
Chegaram ao fim da consulta e imprimiram relatórios do sistema 12.270
pessoas. E exerceram, de fato, a mobilidade com portabilidade de carências
1.290 beneficiários de planos de saúde. Atualmente, há
7.429.508 de beneficiários aptos a buscar outro plano de saúde
sem cumprir nova carência.
Para o Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras,
Alfredo Cardoso, “os números mostram que o interesse do beneficiário
foi grande, reforçando a necessidade de ampliação
da informação e das condições nas quais a portabilidade
pode ser exercida”.
Confira as atuais normas da mobilidade com portabilidade de carências
no link http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumChannelId=8A9588D420CABE0101213F928ABA0FDF
(ANS)
07.06 - Planos de saúde reajustam preços
Agora, no mês de junho próximo, os planos de saúde
reajustam os seus preços. Quase sempre esses reajustes são
bem acima da inflação e dos reajustes de salários,
isto quando todas as categorias de trabalhadores são contempladas
com reajustes salariais. Há casos de trabalhadores que não
têm seus salários reajustados, mas tem que arcar com pesados
ajustes de preços, caso específico do servidor público
federal que há dez anos não sabe o que é um reajuste
no salário.
O Brasil vive após o Plano Real com inflação baixa
e sob controle, em média num patamar de 4% ao ano. Os planos de
saúde sobem bem mais que isso, principalmente para a faixa de pessoas
acima de 60 anos, justamente quem mais precisa da assistência médica
e quem menos tem seus proventos reajustados, caso específico dos
aposentados. Os institutos de defesa do consumidor e governo nada fazem
para impedir essa distorção.
As cooperativas de trabalho médico são entidades legalmente
constituídas sem fins lucrativos. Foram criadas com intuito de organização
e defesa da classe médica, bem como evitar a mercantilização
da saúde por parte de algumas "empresas" que, com a vil intenção
de usufruir lucros absurdos, jogam no mercado capciosos e exploradores
planos de saúde.
Ao aproveitarem-se da situação caótica da saúde
pública (SUS) e à mercê de uma política errônea
e inconsequente por parte do governo, esses malfadados planos de saúde
negociam a vida humana, divulgando através de propaganda enganosa,
tendo como objetivos a saúde a preço baixo, sem carências,
com direito a exames e diagnósticos e quaisquer outros procedimentos
cirúrgicos. Tudo mentira. E assim, por meio de minúsculas
letrinhas de um tendencioso contrato escamoteiam a verdade e driblam a
decência, aplicando estratégias ardilosas e aéticas
ao carente consumidor que busca a saúde privada, pois a pública
no Brasil é uma vergonha. Está falida pela incompetência
e corrupção dos nossos políticos.
É incontestável a atitude vergonhosa da maioria absoluta
dos nossos planos de saúde. São planos de saúde que
encaram o trabalho médico como mercadoria de sua propriedade. Esses
planos não abusam, economicamente, apenas do consumidor final -
o paciente -, mas também dos próprios médicos, repassando
valores miseráveis a esses profissionais.
Os planos de saúde, no Brasil, têm como base a imposição
ditada por interesses lucrativos sem limites e sem sensibilidade com médicos
e doentes. Eles fazem um contrato unilateral, desrespeitando e agredindo
o trabalhador que precisa dos seus serviços. A ambição
sem limites faz com que eles desconsiderem qualquer preocupação
com a saúde do associado (o paciente consumidor) e com o pagamento
de honorários em dia e no preço justo à classe médica.
E a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Instituto
Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon nada fazem. No Brasil
do Plano Real, somente o salário do servidor público federal
do Executivo é controlado. Sobe anualmente o preço da energia,
da telefonia, água, IPVA, IPTU... e as agências reguladoras
não fazem nada para coibir. (João da Costa Vital
- A Gazeta)
07.06 - Alternativas contra o aumento da sinistralidade
Entre as iniciativas adotadas está o resseguro - ferramenta
para cobrir procedimentos médicos de alto custo, não previstos
inicialmente
Operadoras de planos de saúde estão buscando alternativas
para reduzir perdas causadas pelo aumento da taxa de sinistralidade - que
chegou a quase 83% no ano passado. Entre as iniciativas adotadas está
o resseguro ou "stop-loss". De acordo com o Valor Econômico, trata-se
de uma ferramenta para cobrir procedimentos médicos de alto custo,
não previstos inicialmente.
A Tempo é uma dessas operadoras que está oferecendo um
resseguro para procedimentos médicos avaliados entre R$ 400 mil
e R$ 2,6 milhões para as empresas que trabalham com planos de saúde
pós-pagos. Neste caso, a resseguradora contratada arca com sinistros
orçados nessa faixa de valor que ocorram nos convênios médicos
corporativos que utilizam a forma de pagamento pós-paga.
A Care Plus, operadora de planos de saúde voltada para o público
"premium", que tem 47 mil vidas, também coloca no mercado neste
mês seu "stop-loss". Segundo informou o Valor, nesse caso, quem bancará
o risco é a própria Care Plus, que vai arcar com procedimentos
médicos orçados entre R$ 200 mil e R$ 400 mil para planos
de saúde pré-pagos. A previsão é que o custo
do plano de saúde com o "stop-loss" tenha um acréscimo de
7% a 12%. (Saúde Business Web)
02.06 - Planos de saúde ampliam cobertura
Novo rol de procedimentos inclui transplante de medula óssea
e entra em vigor daqui a uma semana
A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de junho, os usuários
de planos de saúde poderão contar com cerca de 70 novos procedimentos,
que passam a integrar o novo rol de cobertura mínima obrigatória
a ser oferecido pelas operadoras. A medida vai beneficiar cerca de 44 milhões
de usuários dos chamados “planos novos”, com contratos assinados
a partir de 2 de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a lei de
regulamentação do setor de saúde suplementar. No Paraná,
a mudança contemplará 85% dos usuários de planos de
saúde e odontológicos – individuais e coletivos. Ficarão
de fora cerca de 450 mil usuários, que mantêm a cobertura
definida com base nos critérios contratuais.
O novo rol de procedimento, determinado pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), institui nos planos básicos itens
como transplante de medula óssea doada por terceiro; exame Pet-Scan,
usado para diagnosticar câncer em estágios iniciais; implante
de marcapasso e mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por videolaparoscopia.
Igualdade
Parceiro homoafetivo pode ser dependente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu
que as operadoras de planos de saúde devem aceitar como dependente
companheiros do mesmo sexo do titular do plano, desde que seja comprovada
a união estável.
A medida, que já está em vigor, se baseia nos princípios
de igualdade e proibição da discriminação previstos
pela Constituição Federal e segue o precedente de algumas
decisões judiciais individuais, que já vinham dispondo a
favor dos casais homossexuais.
A comprovação da união estável e os critérios
para a inclusão do dependente devem ser as mesmas estabelecidas
para os usuários heterossexuais. Da mesma forma, a possibilidade
de inclusão de dependentes fica sujeita às condições
contratuais estabelecidas entre usuário e operadora.
Mensalidade
Instituição moverá ação contra reajuste
para idosos
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo (Ibedec), com sede em Brasília, pretende mover uma ação
coletiva contra o que classifica como reajustes ilegais nas mensalidades
dos planos de saúde de usuários idosos.
A Resolução nº 63/2003, da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), autoriza as operadoras a reajustar seus
preços de acordo com a variação de idade dos clientes,
divididas em dez faixas, estabelecendo tetos de reajuste. Mas quem está
no limite da nona para a décima faixa e faz aniversário pode
ganhar como “presente” um aumento de 130% no valor da mensalidade do plano.
As consultas com especialistas passam de 12 para 40 sessões
por ano com psicólogos; de 6 para 24 com fonoaudiólogos;
e de 6 para 12 com terapeutas ocupacionais e nutricionistas. As consultas
são condicionadas ao diagnóstico e encaminhamento por um
médico.
O novo rol também prevê a unificação dos
procedimentos médicos com os procedimentos odontológicos,
estabelecendo um único rol de Saúde. Os usuários de
planos odontológicos poderão contar com implante de prótese
unitária (coroa).
A Proteste Associação de Consumidores avalia que
a ampliação dos benefícios garante aos usuários
acesso às inovações da medicina com exames e tratamentos
mais avançados e eficientes. A entidade, no entanto, teme que o
impacto das mudanças nos reajustes do próximo ano acabe penalizando
o consumidor que já tem dificuldade em pagar os valores atuais.
A última atualização do rol ocorreu em abril de
2008, quando as operadoras alertaram que o aumento do custo seria repassado
aos consumidores. À época, a Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa cerca
de 270 empresas privadas de assistência à saúde, chegou
a entrar com pedido de liminar na tentativa de barrar a vigência
do rol, sem efeitos.
Custo
O argumento de aumento de custos voltou à tona com a divulgação
da inclusão dos novos procedimentos. Mas, de acordo com a ANS, a
reclamação é injustificada, porque a ampliação
de 2008 tiveram um impacto de 1,1% nos custos das empresas, segundo cálculos
da agência. As operadoras tiveram reajuste autorizado de 6,76% no
ano seguinte, enquanto a inflação acumulada no período,
medida pelo IPCA, ficou em 5,5%.
“A ampliação não justifica nenhum aumento abusivo.
Esperamos que a ANS tenha esse cuidado na hora de autorizar o próximo
reajuste. Lembrando que o aumento que contemplará o período
de vigência do novo rol só será autorizado em 2011”,
diz a advogada da Proteste, Polyanna Carlos Silva.
Ela orienta para que o consumidor fique atento às informações
de seu plano, como a categoria, que pode diferenciar procedimentos clínicos
e hospitalares. Em casos de negativa indevida de cobertura, Polyanna recomenda
que o usuário denuncie o caso à ANS e busque orientação
dos órgãos de defesa do consumidor.
Nos casos de usuários dos planos antigos – assinados antes de
1999 –, o consumidor pode buscar amparo legal no Código de Defesa
do Consumidor, que considera abusivas – e, portanto, nulas – cláusulas
contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários
à assistência à saúde. (Alexandre Costa
Nascimento - Gazeta do Povo Online)
02.06 - Operadoras devem adequar custos
O avanço da medicina permite novos procedimentos médicos
para prevenção, controle e tratamento de doenças.
A cobertura dos planos de saúde tem como objetivo o bem estar dos
usuários. Então, as operadoras devem adequar seus custos.
Melhor atendimento é sua responsabilidade. Não se pode admitir
que as operadoras continuem reclamando que a ampliação do
rol de procedimentos onere a planilha de custos. Se querem continuar no
mercado, têm que entender que este ramo de negócio é
alterado a medida que a medicina vai evoluindo. A culpa por ampliar os
procedimento não é do consumidor. Os planos têm que
se ajustar à realidade diante de uma ciência que evolui ano
a ano. Ampliar o atendimento é uma expectativa legítima dos
consumidores visto que os custos para ter um plano de saúde é
elevadíssimo. Maior cuidado com a prevenção, aumenta
as chances de diagnóstico precoce. Com isso, vai existir um equilíbrio
e os testes mais complicados vão deixar de acontecer em um médio
e longo prazo, o que representa economia para as operadoras. Em caso de
negativa na cobertura dos novos procedimentos, usuário deve comunicar
a ANS, que fiscaliza e multa. Ainda assim, Ministério Público
e outras entidades estão a disposição para ajuizar
ação. (Hércules do Amaral - Diário do
Nordeste)
02.06 - Resseguro chega aos planos de saúde
Com o forte aumento da taxa de sinistralidade nos planos de saúde
- que chegou a quase 83% no ano passado, o maior índice desde 2005
- a operadora Care Plus e a Tempo, dona das seguradoras Gama e Unibanco
Saúde, estão buscando alternativas para reduzir perdas. Entre
as iniciativas adotadas está o resseguro ou "stop-loss". Trata-se
de uma ferramenta para cobrir procedimentos médicos de alto custo,
não previstos inicialmente.
Esse tipo de resseguro na saúde, que é diferente dos
resseguros feitos para as próprias seguradoras, é um instrumento
bastante usado nos Estados Unidos, mas ainda pouco usual no mercado brasileiro.
A Tempo está oferecendo um resseguro para procedimentos médicos
avaliados entre R$ 400 mil e R$ 2,6 milhões para as empresas que
trabalham com planos de saúde pós-pagos (ver texto ao lado).
Trocando em miúdos: a resseguradora contratada pela Tempo arca com
sinistros orçados nessa faixa de valor que ocorram nos convênios
médicos corporativos que utilizam a forma de pagamento pós-paga.
Nessa modalidade, o risco para a empresa que oferece o seguro-saúde
aos seus funcionários está nos procedimentos inesperados,
que podem aumentar demais a conta paga à seguradora.
Segundo o Valor apurou, a Munich Re deverá ser a resseguradora
contratada. Isso porque a Munich Re e o Unibanco Saúde, adquirido
em setembro pela Tempo, já eram parceiros.
"Acreditamos que haverá uma economia de 20% a 25% para as companhias
que adotarem o resseguro", disse Carlos Formigari, presidente da Tempo,
que tem cerca de 100 mil beneficiários em planos na modalidade pós-pagamento.
A previsão é que o custo do plano de saúde com o resseguro
aumente entre 5% a 15%.
A Care Plus, operadora de planos de saúde voltada para o público
"premium", que tem 47 mil vidas, também coloca no mercado neste
mês seu "stop-loss". Mas nesse caso, quem bancará o risco
é a própria Care Plus, pois ela não é seguradora
e não pode contratar uma resseguradora. A Care Plus vai arcar com
procedimentos médicos orçados entre R$ 200 mil e R$ 400 mil
para planos de saúde pré-pagos. A previsão é
que o custo do plano de saúde com o "stop-loss" tenha um acréscimo
de 7% a 12%.
"No Brasil, a maioria das empresas trabalha com pré-pagamento.
Mas o problema é que no momento da renovação, quando
se cobra os gastos do ano anterior, muitas empresas simplesmente trocam
de operadora. Aí o prejuízo fica com a operadora. Tentamos
transformar um problema em oportunidade", explicou Mauricio Amaral, presidente
da Care Plus.
"Há várias resseguradoras interessadas no mercado brasileiro
de saúde, mas um dos entraves é que esse instrumento financeiro
só vale para as seguradoras e não para as demais operadoras
de planos", afirmou Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além
da Munique Re, a Swiss Re também está de olho no setor de
planos de saúde no país. (Beth Koike - Valor
Online)
01.06 - Planos: Novo rol não atende necessidades dos usuários
O novo rol de procedimentos dos planos de saúde, que entrará
em vigor no próximo dia 07 de junho, não atende a todas as
necessidades dos usuários, segundo avaliam entidades de defesa do
consumidor.
Na opinião da Fundação Procon-SP, por exemplo,
apesar de ser um avanço, a medida acaba por dificultar o atendimento
dos clientes, já que muitas operadoras utilizam o rol como desculpa
para não atender ao consumidor.
“O rol deve ser encarado como uma referência mínima obrigatória
e não única. As operadoras acabam por se utilizar do rol
para negar a cobertura do que não está previsto ali”, argumenta
o técnico do Procon-SP, Raul Dalaneze.
Opinião parecida tem o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor), que considera questionável a existência de
um rol de coberturas obrigatórias. “A Lei 9.656/96 garante aos consumidores
a cobertura de todas as doenças listadas pelas OMS (Organização
Mundial da Saúde). As limitações impostas pelo rol,
no entanto, impedem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado
para a doença que o acomete e acabam, na prática, por excluir
a cobertura da própria doença pelo plano de saúde”.
Outros problemas
As entidades observam ainda que, mesmo ampliando o número de
consultas para atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos,
nutricionistas, entre outros, o consumidor não é atendido
em suas necessidades.
Isso porque, segundo Dalaneze, o correto seria que os atendimentos
respeitassem as necessidades clínicas do paciente, não cabendo,
assim, um número máximo de consultas.
Já para a Pro Teste – Associação de Consumidores,
os novos procedimentos podem acarretar aumento de custos para o consumidor.
“A Pro Teste avalia como avanço os novos 70 procedimentos que acompanham
as inovações da medicina, mas teme impacto nos reajustes
futuros”.
Além disso, a Associação lamenta que alguns procedimentos
continuem excluídos, dentre eles os transplantes de coração,
fígado e pulmão, que têm cobertura pelo SUS (Sistema
Único de Saúde).
Pontos positivos
No que diz respeito aos pontos positivos da adoção do
novo rol, as três entidades destacam a revisão periódica
do rol, que deve ocorrer a cada dois anos.
A inclusão de exames como o Pet-Scan, usado para diagnosticar
câncer, bem como o transplante de medula óssea, entre outros,
também é comemorada pelas entidades.
Os novos procedimentos serão incluídos na cobertura mínima
obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde
com contratos assinados a partir de 02 de janeiro de 1999. Ao todo, estima-se
que 44 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida.
(InfoMoney)
01.06 - Honorário: Ginecologistas podem romper com planos
Os baixos valores pagos aos médicos ginecologistas e obstetras
pelas operadoras de planos de saúde podem fazer com que estes profissionais
deixem de fazer este tipo de atendimento, segundo alerta da Sogesp (Associação
de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo).
De acordo com o presidente da Associação, César
Eduardo Fernandes, a entidade deve promover diversos fóruns de debates
ao longo do ano e, caso a situação não se altere,
fazer uma paralisação de advertência do atendimento
aos planos, em outubro.
“A dignidade do tocoginecologista está gravemente comprometida
pelo aviltamento dos valores pagos pelas consultas e procedimentos realizados
pelos planos e operadoras de saúde (…) É preciso que a população,
que já paga tão caro pelos planos, saiba o que acontece realmente”.
Valores
Ainda segundo Fernandes, do total da receita de um plano de saúde,
somente cerca de 10% são repassados aos médicos. No estado
de São Paulo, por exemplo, os planos pagam, em média, R$
25 por consulta, sendo que, deste valor, apenas R$ 5 ficam com o profissional.
No caso de parto, informa a entidade, há planos que pagam em
torno de R$ 200 bruto pelo procedimento, valor cinco vezes menor do que
o cobrado para a filmagem do procedimento. (Gladys Ferraz Magalhães
- InfoMoney)
01.06 - Comparar planos é vital na hora de contratar
Cliente também deve levar em conta o valor do reembolso que
cada empresa oferece
Cirurgia na coluna: R$ 150 mil. Pequena dose de remédio para
câncer: R$ 8 mil. Um dia internado na Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI): R$ 5 mil. Consulta ginecológica: R$ 150. Calcular quanto
uma pessoa gasta com saúde durante a vida é impossível,
segundo especialistas. Mas alguns números como os que abrem esta
reportagem mostram que algumas despesas são altíssimas. E
confirmam a importância de ter um plano de saúde, uma vez
que o serviço público, no País, é precário.
A adesão a planos de saúde (sejam os administrados por
seguradoras, como Bradesco; ou por operadoras, como Amil) cresce a taxas
expressivas no País.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), são
cerca de 42,9 milhões de planos ativos hoje, para uma população
de quase 200 milhões de habitantes.
"Não é possível bancar os gastos com saúde,
apenas aqueles que são ricos, mas ricos mesmo. Os serviços
privados são muito caros", diz o médico Álvaro Escrivão
Júnior, que também é professor da Fundação
Getúlio Vargas (FGV). A opinião de Escrivão e de outros
especialistas consultados pelo Estado é unânime em relação
à adesão aos planos de saúde.
"Se dá para pagar, não há por que não ter
plano de saúde", reforça Silvio Paixão, professor
da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais
e Financeiras (Fipecafi).
Na hora de contratar. É importante estar atento a alguns pontos
na hora de contratar o plano. Por exemplo, para quem tem interesse em frequentar
médicos que não estão na lista credenciada das empresas,
é mais interessante, segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas
da ANS, contratar um seguro saúde. "Nessa modalidade há reembolso",
diz.
Cardoso alerta que é importante olhar no contrato o valor do
reembolso proposto pela seguradora. "A empresa vai reembolsar o valor pré-acordado
e não necessariamente ele será equivalente ao serviço
prestado pelo médico", explica.
Marcelo Ribeiro, diretor da corretora de seguros Quorum, lembra que,
no caso de fazer um plano de saúde com uma operadora, é importante
observar a lista de médicos, hospitais e os laboratórios
credenciados. "Afinal, a pessoa vai depender desses nomes para ser atendido."
Comparar os preços e os médicos credenciados é
outra recomendação. "É preciso comparar mesmo. Colocar
lado a lado os preços e os serviços oferecidos, além
de, lógico, ficar de olho no tempo de carência", recomenda
Silvio Paixão.
Queixas de clientes são rotineiras no país
Professora brigou com empresa porque hospital preferido foi retirado
do convênio
Cláudia Dantas, empresária e professora, tem 50 anos
e é cliente da Unimed desde 2004. Um ano após contratar seu
plano de saúde, ela mudou para um produto melhor. "Fiz a alteração
só para ter o hospital Santa Catarina na rede credenciada", conta.
A preferência, diz ela, era, sobretudo, pela proximidade entre o
hospital e sua casa.
Em junho de 2009, a empresária precisou, pela primeira vez,
usar o serviço do pronto socorro do Santa Catarina. "Aí eu
tive a surpresa: o hospital não atendia mais o meu plano", diz.
Cláudia conta que tentou de várias maneiras descobrir
o motivo da saída da unidade de seu plano. "Escrevi cartas, liguei,
mas eles não sabiam o que responder e, algumas vezes, me disseram
que havia sido recolocado um novo hospital na rede, mas não sabiam
informar qual."
A queixa da professora é uma das 1.339 reclamações
sobre planos de saúde recebidas em 2009 pelo Procon-SP. Tradicionalmente,
o setor é um dos que mais recebe queixas na seção
São Paulo Reclama, do Estado.
Após meses de insistência, ela diz que a Unimed esclareceu
que a saída do Santa Catarina havia sido informada no boleto bancário
de agosto de 2009.
Procurada, a Unimed disse que, por iniciativa do próprio Santa
Catarina, todos os planos de saúde, desde junho, não são
atendidos no pronto socorro por causa de "reforma na estrutura física"
do hospital. (Roberta Scrivano - O Estado de S.Paulo)