31.08 - Plano terá de pagar ao SUS por tratamentos
mais caros
Governo vai exigir ressarcimento de procedimentos como quimioterapia
Outra medida prevê reduzir tempo para plano ressarcir o SUS por
atendimentos a pacientes com convênio
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse ontem que a ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) passará a cobrar
dos planos de saúde os procedimentos de alta complexidade (como
quiomioterapia) que seus usuários façam no SUS. Hoje, só
a internação é passível de ressarcimento.
Ainda não há uma estimativa do montante de recursos que
essa mudança representará ao SUS. Atualmente, 46 milhões
de brasileiros possuem planos de saúde.
O governo não sabe, porém, quantos deles fazem procedimentos
no SUS. Em hospitais públicos de São Paulo, 20% dos pacientes
atendidos têm convênios.
Ontem, foi publicada no "Diário Oficial" da União uma
nova lei para repassar diretamente ao FNS (Fundo Nacional de Saúde)
o dinheiro cobrado dos planos. Hoje o dinheiro ressarcido deveria voltar
para as secretarias estaduais e municipais, mas isso não ocorre,
segundo Padilha.
Em entrevista à Folha, o ministro afirmou que, antes, esses
recursos ficavam com a ANS e, agora, com a nova lei, será possível
uma distribuição mais equânime entre Estados e municípios,
além de acelerar o repasse.
ATENDIMENTO
A ideia é que, a partir de 2012, seja zerado o tempo de espera
entre o atendimento de um conveniado no SUS e a cobrança às
operadoras de saúde. Hoje esse tempo está em dois anos.
Indo para o FNS, o dinheiro não necessariamente voltará
à unidade de saúde que prestou atendimento. "Isso pode fazer
com que os Estados criem leis que estimulem a 'dupla porta', como fez o
governo de São Paulo", diz Mario Scheffer, especialista em saúde
pública pela USP.
Padilha discorda: "A legislação anterior não garantia
o recurso para o SUS, dava mais argumento para quem quisesse garantir uma
forma paralela de ressarcimento".
Segundo o ministro, o ressarcimento pelos procedimentos de alta complexidade
será fundamental porque há muitos pacientes de planos de
saúde fazendo quimioterapia e outros procedimentos no SUS, e os
planos não pagam nada por isso.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que
representa 15 grupos de operadoras privadas, e a Abramge, que representa
os planos de saúde, informaram que vão aguardar mais detalhes
das medidas para se manifestar. (CLÁUDIA COLLUCCI -
Folha de S.Paulo)
31.08 - Mensalidade mais barata para cliente que se cuidar
ANS cria incentivoquese reverteráembonificações
paraquemoptar por rotina saudável
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
resolução que beneficiará usuários dos planos
de saúde. O órgão incentivará operadoras a
criar estímulos para clientes que aderirem a programas de promoção
da saúde e do envelhecimento ativo. Se produzir resultado, a iniciativa
se reverterá, para quem adotar práticas saudáveis,
em descontos nas mensalidades, com bonificação de até
30%, e prêmios.
A norma é facultativa. Mas, se a operadora aderir, o incentivo
deverá ser permanente. A formatação dos programas
será individualizada para cada plano, de acordo com o perfil do
público. Na prática, a medida favorece quem frequenta academias
de ginástica, faz check up periódico e tem a carteira de
vacinação em dia, por exemplo. Algumas operadoras, como Bradesco,
Intermédica eUnimed do Rio e de Belo Horizonte (MG), já adotam
programas nessa linha. Os planos de saúde podem optar por criar
programas mais amplos, de prevenção ao sedentarismo, ou investir
em propostas específicas, como para idosos, crianças e gestantes.
A adesão dos usuários dos planos também deve ser voluntária.
O programa passou por consulta pública. Nesse período,
63%
das empresas que já mantêm projetos com esse fim informaram
que a maior dificuldade é convencer os clientes a aderir.
Mais tempo de vida muda os valores
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
mostram que o País tinha 13,8 milhões de crianças
de até 4 anos de idade e 14 milhões de pessoas com mais de
65 anos, no ano passado. Os números, apurados com base no Censo
2010, sinalizam para o envelhecimento da população brasileira.
A promoção da qualidade de vida é importante para
os novos idosos. Longevidade deve estar associada a conforto.
Em uma década, o total de idosos se expandiu 17%. A participação
da faixa etária com mais de 65 avançou de 5,9%, em 2000,
para 7,4%, em 2010. Esse envelhecimento, segundo o IBGE, reflete o freio
no crescimento populacional aliado a taxas de natalidade e fecundidade
menores. (O Dia Online)
31.08 - Médicos marcam paralisação em protesto
contra planos
Pela segunda vez este ano, os médicos vão parar o atendimento
de rotina aos clientes de planos de saúde para protestar contra
as operadoras. A paralisação será no dia 21 de setembro,
com duração de 24 horas.
Diferentemente da primeira paralisação, ocorrida no dia
7 de abril, a suspensão das consultas e outros serviços agendados
não valerá para os usuários de todos os planos de
saúde, mas para os clientes das operadoras que não negociaram
com os médicos ou apresentaram propostas consideradas insatisfatórias
pela categoria. Além disso, os profissionais de cada estado irão
definir quais planos serão afetados.
“O protesto é contra os planos que não vieram negociar
com os médicos. Queremos mostrar a inflexibilidade das operadoras”,
disse o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio
Tibiriçá Miranda, uma das entidades organizadoras do movimento.
Nas próximas semanas, as entidades médicas vão
divulgar a lista dos planos que terão o atendimento paralisado.
Segundo Miranda, a interrupção deve atingir três ou
quatro planos por estado. “Um plano com paralisação em São
Paulo não é o mesmo na Bahia”.
Desde abril, os profissionais cobram das operadoras reajuste permanente
no valor pago pelas consultas e outros procedimentos. Outra reivindicação
é o fim da interferência das empresas na autonomia dos médicos,
como recusar exames ou dificultar a internação de determinados
pacientes.
Em São Paulo, médicos de oito especialidades já
decidiram parar o atendimento a 12 planos de saúde a partir do dia
1º de setembro. Cada especialidade vai suspender a prestação
de serviços por três dias.
Em maio, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério
da Justiça, adotou uma medida preventiva proibindo as entidades
médicas de boicotar os planos de saúde, cobrar taxa extra
dos clientes de planos para fazer o atendimento e promover campanha de
descredenciamento em massa dos médicos conveniados para forçar
as operadoras a pagar mais pelos serviços. De acordo com a secretaria
e o CFM, a paralisação do dia 21 de setembro não contraria
a medida. O conselho tem questionado a decisão na Justiça.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde),
que representa as 15 maiores operadoras do país, informou, por meio
de nota, que participa das negociações sobre a remuneração
dos médicos credenciados. De acordo com a federação,
as empresas afiliadas estão entre as que pagam os maiores honorários
aos profissionais. (Agência Brasil)
30.08 - Planos: Mais novos do que cancelados
Registro de novos planos supera o número de cancelamentos
Quimio oral no rol de procedimentos é luta de instituto Pela
primeira vez nos últimos 10 anos o número de registro de
novas operadoras de planos médico-hospitalares superou o número
de cancelamentos, segundo dados da Nota de Acompanhamento do setor, divulgada
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS),
a razão pode estar no aquecimento do mercado. No entanto, a instituição
faz um alerta para a dificuldade das empresas de plano de saúde
em permanecer no setor.
Desde a criação da ANS, 160 operadoras já foram
liquidadas pela Agência em razão de dificuldades econômico–financeiras
e 181 operadoras, das 1042 em operação, atualmente, estão
em regime de direção fiscal. (Saúde Business Web)
30.08 - Planos de saúde dificultam entrada de doentes e idosos
As operadoras de saúde de São Paulo têm dificultado
a entrada em seus planos de consumidores com doenças preexistentes
e idosos, de acordo com corretores que vendem convênios.
Apesar de existir uma lei que proíbe a recusa de pacientes,
as empresas colocam empecilhos no contrato.
Atrasam carteirinhas e boletos, e até pedem novos documentos
para que os clientes desistam do novo convênio.
Assim, os consumidores demoram até dois meses para conseguir
o atendimento de emergência, por exemplo.
A Amil, dona das marcas Dix Amico e Medial Saúde, e a Unimed
Paulistana são as que mais demoram na aprovação das
novas adesões em casos de doentes e idosos, segundo os corretores.
(Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
30.08 - Plano deve ao SUS, mas conta vai para usuário
Operadoras se recusam a ressarcir o governo pelos atendimentos a seus
clientes feitos na rede pública. Prevista em lei, cobrança
pode passar de R$ 4 bilhões
O Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde
vivem um embate na esfera federal em torno do valor pago pelas
operadoras para ressarcir o governo depois que um cliente delas usa a rede
pública. O ressarcimento está previsto no artigo 32 da Lei
dos Planos (9.656/1998), mas está tendo sua constitucionalidade
questionada pelas operadoras por diversos motivos – um deles é que,
segundo elas, seria obrigação do Estado o provimento universal
da saúde aos cidadãos.
O órgão responsável por fazer o cruzamento de
dados dos atendimentos na rede pública com a lista de usuários
de planos de saúde – e, mais tarde, enviar a cobrança às
operadoras – é a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), mas o serviço tem falhas e já foi alvo de várias
auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pelos dados da ANS, há uma defasagem de quase R$ 200
milhões entre os valores cobrados e os pagos entre 2006
e 2010, considerando apenas os atendimentos que envolvem Autorização
de Internação Hospitalar (AIH) – a ANS cobrou R$ 232
milhões nesse período, mas os planos só pagaram
R$ 39 milhões. Fora isso, o TCU ainda aponta a possibilidade de
se passar a cobrar também pelas Autorizações
de Procedimentos Ambulatoriais (Apacs), cujo potencial de
recolhimento, entre 2003 e 2007, seria de R$ 3,9 bilhões.
Essa conta de mais de R$ 4 bilhões pode acabar caindo, em doses
homeopáticas, no boleto do consumidor. A avaliação
é de especialistas da área de Direito do Consumidor, como
o promotor Clayton de Albuquerque Maranhão, da Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná, e da área
da saúde – como o coordenador do Centro Paulista de Economia da
Saúde (CPES/Unifesp), Marcos Bosi Ferraz, e o médico
Benno Kreisel, presidente da Associação dos Hospitais do
Paraná e pesquisador da remuneração da saúde
suplementar.
Entraves
Desde 2010, por exigência do TCU, a ANS tomou providências
para tentar agilizar o trabalho de cruzamento de dados. Contratou mais
89 servidores – antes eram 30 – para tratar o passivo pendente com o objetivo
de saná-lo em um prazo máximo de quatro anos, e criou a Gerência-Geral
de Ressarcimento ao SUS, além de iniciar um estudo preliminar
para a futura operacionalização das Apacs.
Ao mesmo tempo, as operadoras vêm usando todos os prazos administrativos
de recursos que podem, alegando contradições como a diferença
entre o que a ANS estabelece para pagamento de determinado procedimento
em uma tabela, chamada de Tunep, e o valor efetivamente pago pelo SUS ao
hospital.
“O valor é geralmente superior ao que foi realmente gasto pelo
sistema público, o que achamos um absurdo”, avalia o diretor-presidente
da Unimed Curitiba, o m?dico Sérgio Ioshii. A cooperativa acompanha
de perto uma ação envolvendo a questão da constitucionalidade
e que está na fila do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem
data para apreciação. É o julgamento dessa ação,
que envolve um hospital de Ponte Nova, em Minas Gerais, e a Unimed Minas,
que definirá a questão da constitucionalidade. (Fabiane
Ziolla Menezes - Gazeta do Povo)
29.08 - Qualificação da rede deverá
ser divulgada
As operadoras de planos de saúde serão
obrigadas a divulgar aos clientes os dados de qualificação
dos médicos, hospitais e laboratórios que integram sua rede
credenciada. As empresas terão um ano para se adequar à resolução
normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
publicada ontem no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, as operadoras
deverão indicar quais médicos têm título de
especialista ou pós-graduação, assim como os hospitais
e laboratórios com certificado de qualidade. A ANS vai criar o Programa
de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde
(Qualiss) para checar os indicadores de hospitais e laboratórios
da rede própria das operadoras, como taxas de infecção
hospitalar e de mortalidade.
Com a nova norma, a ANS quer que o consumidor
disponha de mais um mecanismo na hora de escolher um plano de saúde.
"Fica mais claro a rede prestadora que buscou qualificação.
É um incentivo para os profissionais que se qualificaram. Dá
ao consumidor mais poder de escolha", disse o diretor de Desenvolvimento
Setorial da ANS, Bruno Sobral. Segundo o diretor, será criado um
comitê, com participação de representantes das operadoras
e médicos, para detalhar as formas de divulgação desses
dados na internet e nos livros com a lista dos prestadores.
As operadoras estão proibidas de usar,
exclusivamente, os indicadores de qualificação para descredenciar
um prestador, conforme a resolução. Quem descumprir as normas
está sujeito à advertência ou à multa no valor
de R$ 35 mil. (O Tempo)
29.08 - Paciente Corporativo
No topo da lista das doenças que mais
abalam os executivos brasileiros está a rinite, que atinge cerca
de 28% dos profissionais analisados em levantamento da operadora de saúde
Omint.
Também são graves as dores no pescoço
e nos ombros (20,5%), causadas por má postura e tensões musculares
devido a estresse.
Os que sofrem de obesidade são 18,5%.
Cerca de 17% têm sintomas de ansiedade.
Entre os fatores de risco para doenças
cardiovasculares, o colesterol é o mais comum, atinge 11,6% deles.
Muitos casos podem ser tratados com prevenção.
"Para as empresas, é bom investir em prevenção,
pois, além de motivar o colaborador, permite melhor gestão
do custo com saúde", diz André Coutinho, diretor-geral da
Omint no país.
O estudo abordou 15 mil executivos de alta gerência
e direção das empresas da carteira da Omint. (Maria
Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
29.08 - Idoso espera três horas por uma
guia de exame
Após três meses da compra da Samcil,
a operadora de saúde Greenline ainda encontra dificuldades para
atender os seus mais de 500 mil clientes (193 mil segurados vieram da Samcil).
Entre os mais prejudicados estão os idosos
e as gestantes que, por falta de infraestrutura oferecida nos postos de
atendimento da operadora, estão tendo dificuldades para realizar
exames.
Ontem, a reportagem do Agora visitou as unidades
Rebouças e Santo André, responsáveis pela emissão
de guias para exames.
"Sistema teve problemas"
Em comunicado, a Greenline afirmou que as reclamações
sobre a demora no atendimento nas unidades Rebouças e Santo André
são decorrentes de problemas no sistema eletrônico de comunicação
entre postos do tipo, fato isolado que causou lentidão na emissão
de guias.
Segundo a operadora, o problema foi resolvido
e a prestação de serviços já retornou ao normal.
Sobre a unidade de Santo André, a Greenline
afirma que hoje são disponibilizados três lavabos. O imóvel
ainda será ampliado no próximo mês, com a provável
instalação de mais dois lavabos.
"No próximo mês será inaugurada
nova unidade de emissão de guias na rua Rebouças, número
2011, próximo ao Hospital Itamaraty", completou a operadora, por
meio da nota à reportagem. (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)
26.08 - Qualificação: Divulgação das redes
asssistenciais
Com base em consulta pública realizada entre 25 de fevereiro
e 27 de março., a Agência Nacional de Saúde (ANS) está
propondo uma Resolução Normativa instituindo o programa de
incentivo à qualificação de prestadores de serviços
na saúde suplementar.
O documento, que está sendo publicado no Diário Oficial
da União desta quinta-feira, consolida as sugestões que obrigam
as operadoras a divulgarem qual a qualificação de sua rede
prestadora.. Dessa forma, quando o consumidor abrir o livro do seu convênio
poderá observar uma estrelinha ao lado do nome do médico
ou do hospital que pretende utilizar.
Experiência francesa
Os diretores da ANS Bruno Sobral, Leandro Reis e Eduardo Sales, representantes
de diversas gerências da Agência, além de convidados
do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde
e Sindhosp, tomaram conhecimento do modelo francês de monitoramento
de prestadores hospitalares, em palestra ministrada por Henri Leleu, chefe
do projeto Compaqh (Coordination de la Mesure de la Performance et Amélioration
de la Qualité Hôpital).
O Compaqh, projeto do governo francês, que definiu um painel
de indicadores de qualidade da assistência hospitalar, cujos principais
objetivos são: proporcionar novas ferramentas e métodos de
gestão da qualidade aos estabelecimentos de saúde; melhorar
os processos de certificação dos estabelecimentos de saúde;
atender às exigências de transparência e informação
aos usuários do sistema de saúde; e fornecer ao poder público
elementos de apoio à tomada de decisões, tendo em conta a
qualidade do atendimento.
Nos EUA
Estudos realizados nos EUA também demonstram que os profissionais
de saúde, de uma maneira geral, ainda convivem com altos índices
de erro em diagnósticos, tratamentos, prevenção e
em equipamentos, acarretando graves problemas humanos e financeiros. Segundo
Henri Leleu, a idéia de criação dos indicadores surgiu
da necessidade de monitorar o impacto dos cortes de custos médicos
na qualidade da saúde, reestruturar os métodos e procedimentos
dos profissionais de saúde e reduzir as diferenças de qualidade
nos tratamentos.
Para isso, os indicadores foram divididos em dois tipos: os de processos,
que aferem as boas práticas, índices de dor, tempo de espera
para o atendimento, etc; e os indicadores de resultados, que medem as taxas
de satisfação, mortalidade hospitalar, infecção,
entre outras.
No Brasil
No Brasil, a ANS também avançou no processo de monitoramento
de prestadores hospitalares. Com base na consulta pública nº
44, surgiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de
Serviços na Saúde Suplementar - Qualiss, que objetiva avaliar
o desempenho e os resultados assistenciais dos prestadores de serviço
na saúde suplementar.
De acordo com o gerente de Relação com os Prestadores,
Carlos Figueiredo, "conhecer os erros e acertos das experiências
internacionais nessa área é importante para que possamos
desenvolver o melhor projeto possível".
Entre os dias 23 e 31 de agosto, Henri Leleu e sua equipe participam
de um Grupo de Trabalho junto com uma equipe da ANS de profissionais ligados
à qualificação das operadoras, acreditação
e relacionamento com prestadores para aprofundar o debate e gerar mais
subsídios para o Programa Qualiss, que também se alimenta
de outras fontes, como os relatórios do Instituto de Medicina dos
EUA, que serviram de base para a criação dos seis eixos do
programa brasileiro: efetividade, eficiência, equidade, acesso, centralidade
no paciente e segurança.
Redes asssistenciais na Internet
Para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva
dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde
aos seus beneficiários, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) criará norma para que estas passem a divulgar
suas redes assistenciais na Internet, permitindo que o beneficiário
localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores
de serviços de saúde do plano contratado. A proposta de Resolução
Normativa foi colocada em consulta pública desde esta quarta-feira
(24), no site da ANS.
O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação
da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo
real das alterações realizadas, tornando mais transparente
e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos
oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários
deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas
que indiquem a localização espacial geográfica de
cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico
dinâmico). As operadoras com número de beneficiários
entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento
de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras de com até
20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede
credenciada na Internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório
exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
Serão compatibilizadas as exigências de prestação
de informação sobre as redes assistenciais de acordo com
o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde. A rede
assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde,
apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na
ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro
de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência
da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde,
a operadora deverá expor informações como: nome fantasia
do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa
física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s)
contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste
caso, os parâmetros sugeridos para que a informação
seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação;
município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento
postal - CEP; e telefones. (Jornal Monitor Mercantil)
26.08 - RN nº 265: Prioridade é prevenir no lugar de tratamento
Incentivos visando a participação dos beneficiários
em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos
e prêmios auferidos pelas operadoras de plano de saúde, é
o objetivo básico da Resolução Normativa nº 265
baixada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A agência entende que esse esforço tem o sentido de inverter
a lógica existente atualmente no setor, pautado pelo tratamento
da doença e não pelo cuidado da saúde. Para isso,
as operadoras deverão estimular a adesão dos beneficiários
a programas de promoção da saúde e envelhecimento
ativo, podendo oferecer desconto nas mensalidades dos clientes que aderirem.
O programa é extensivo aos planos de saúde individuais
ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. A formatação
dos programas será individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo
mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região
de residência do beneficiário. Na proposta da ANS, o beneficiário
que aderir a algum programa deste tipo poderá ter o desconto, sem
discriminação por idade ou doença preexistente. E
não será permitido vinculá-lo a resultados alcançados.
O desconto ou a premiação estará vinculado apenas
à participação.
Programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações
para a prevenção e para o acesso a cuidados primários
de saúde que visam detectar e gerenciar precocemente as doenças
crônicas. Estas, associadas à idade avançada, são
responsáveis pela maior parte das perdas da capacidade funcional
dos indivíduos. Em sua maioria, as doenças crônicas
são passíveis de prevenção com base nos cuidados
primários de saúde ao longo da vida.
Para Mauricio Ceschin, diretor presidente da ANS, "esta resolução
traz uma mudança de paradigma: o objetivo de um sistema de saúde
não deve ser só o tratamento de doenças e sim prevenir
doenças e promover saúde. Estamos, pela primeira vez, buscando
alinhar incentivos econômicos com o objetivo de promoção
de saúde. A ANS convida os beneficiários de planos de saúde
a participar desta mudança."
O tema, além de integrar a Agenda Regulatória da ANS,
é um conceito adotado pela Organização Mundial de
Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países.
A nova RN também vem ao encontro das políticas desenvolvidas
pelo Governo Federal para enfrentar e deter Doenças Crônicas
Não Transmissíveis (CDNT) no Brasil. (Jornal
Monitor Mercantil)
26.08 - Cada operadora executará suas propostas de descontos
A ANS delegou às operadoras de plano de saúde o desenvolvimento
dos melhores processos visando criar estímulos aos descontos. Para
o presidente da Central Nacional Unimed, Mohamad Akl "em princípio,
consideramos positivas quaisquer medidas que estimulem as pessoas a cuidar
da saúde, por meio de alimentação saudável,
prática de exercícios, consultas e exames médicos
periódicos."
Mas ressaltou que "não há, por enquanto, estudo para
concessão de prêmios ou descontos para esses beneficiários,
mas acreditamos que as próprias empresas contratantes serão
estimuladas a conceder tais bônus, pois bancam parte ou totalidade
dos custos de assistência médica de seus empregados e dependentes
diretos." A Central Nacional Unimed, operadora nacional do Sistema Unimed,
que tem mais de 1,1 milhão de beneficiários e deverá
faturar R$ 1,5 bilhão no atual exercício.
Por sua vez, a Bradesco Saúde informou "que está estudando
a norma editada ontem (22/08) para definir as oportunidades de atuação."
Consideração idêntica foi registrada pela Sul América
Seguros. (Jornal Monitor Mercantil)
25.08 - Planos de saúde em alta
O aumento do número de brasileiros com
plano de saúde, de 50% na última década, levanta dúvidas
sobre a capacidade das empresas de prestar atendimento aceitável
a essa legião de clientes.
Não se pode descartar, ainda, o risco
de uma piora na já combalida rede pública de saúde
do país.
Os beneficiários de planos de saúde
chegam a 46,6 milhões, ou um quarto da população.
A bonança econômica dos últimos anos e o crescimento
do emprego formal, com a consequente oferta de seguro-saúde aos
funcionários, ajudam a explicar o fenômeno. Além disso,
o serviço deficiente na rede pública estimula a migração
para os serviços particulares.
Um dos efeitos colaterais a evitar nessa transição
seria a sobrecarga da rede pública, sem o equivalente aumento da
remuneração pelos seus serviços. É plausível
que os planos, assoberbados com a nova leva de clientes antes à
margem dos serviços de saúde, sejam tentados a intensificar
a prática de direcionar pacientes de tratamentos mais complexos
e caros para a rede estatal.
O número de clientes de planos de saúde
subiu 9% nos 12 meses até março deste ano, contra uma elevação
de somente 3% nos leitos no setor particular que não atende ao SUS
(Sistema Único de Saúde).
Nem o governo federal nem os estaduais conseguiram
até hoje realizar uma cobrança eficaz dos planos pelos atendimentos
de seus clientes. Nos primeiros cinco meses de 2011, a Agência Nacional
de Saúde Suplementar cobrou R$ 100 milhões dessas empresas,
mas só conseguiu arrecadar um quarto disso. De 2006 a 2011, a taxa
de sucesso da ANS nessa cobrança foi de apenas 12%.
A popularização dos planos de saúde
exigirá que a fiscalização do governo se aprimore
muito. O aumento da demanda deve ter impacto sobre a qualidade dos serviços.
As queixas a órgãos de defesa do consumidor têm crescido
nos últimos anos.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal
(STF) deve se manifestar de maneira definitiva sobre a disputa entre governo
e planos de saúde acerca do ressarcimento. Uma estimativa é
que a arrecadação anual extra seja de ao menos R$ 500 milhões.
A quantia não significa uma panaceia para a saúde pública
no Brasil, que sofre de graves problemas de gestão e de desperdício
de recursos.
Mas seria contrariar o óbvio dizer que
essa injeção de recursos não ajudaria a melhorar o
atendimento, muito aquém do desejável, na rede pública
-da qual dependem mais de 140 milhões de brasileiros. (Folha
de S.Paulo)
25.08 - Portabilidade em planos vale só
em planos similares
Em vigor desde 28 de julho, as novas regras de
portabilidade dos planos de saúde têm como principal novidade
a possibilidade de mudar de plano sem ter que pagar pelo período
de carência. O direito garantido pela Resolução Normativa
252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no entanto,
garante a mudança de empresas com planos similares. Se mais caros
e com maior abrangência, por exemplo, a regra não vale.
“Ocorre uma confusão com relação
à carência no momento da portabilidade ou migração
de plano de saúde. A migração, adaptação
ou portabilidade e carência são assuntos distintos e que não
necessariamente se aplicam simultaneamente”, explica especialista em Direito
Médico e da Saúde, Sandra Franco, da SFranco Consultoria
e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade
Médica e Hospitalar da OAB/SP.
Por exemplo, um usuário que adquiriu um
plano de saúde antes de 1º de janeiro de 1999 e que quer migrar
ou adaptar-se a um plano de saúde compatível e equivalente
está dispensado do cumprimento de carência. Porém,
se o usuário migrar para um plano de categoria superior, a carência
existirá para aqueles procedimentos antes não contemplados
pelo plano inicial.
“Recebi alguns questionamentos de usuários
indignados com a exigência da operadora quanto ao cumprimento de
carência, mesmo quando o usuário deseja mudar seu plano para
outro melhor, com maior abrangência de credenciados, além
do oferecimento de serviços de saúde de melhor qualidade,
com equipamentos mais modernos que representam o top do desenvolvimento
tecnológico alcançado na atualidade. Essa carência
exigida pela Operadora está de acordo com as normas da ANS e poderá
ser de até seis meses.
A advogada destaca que a operadora de plano de
saúde pode exigir, conforme norma da ANS, até seis meses
de carência quando o usuário deseja mudar seu plano para outro
plano com procedimentos não contemplados pelo plano inicial e que
não estejam, claro, contemplados no rol de procedimentos básicos
exigidos pela ANS para os planos criados após 1º de janeiro
de 1999. (Último Segundo)
25.08 - Saúde possui problemas que merecem
atenção da ANS
Foi anunciada na última segunda-feira
(22), pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), uma
medida que incentiva os beneficiários de planos de saúde
a participarem de programas de envelhecimento ativo. Ao se cadastrarem
nesses programas, os beneficiários poderão receber descontos
e até prêmios.
Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor),
o setor da saúde possui outros problemas que merecem mais atenção
da Agência. Além disso, o Instituto explica que alguns pontos
não ficaram claros.
Outros problemas
Apesar da relevância dos programas, o setor
de planos de saúde possui outros problemas mais urgentes para serem
solucionados. Entre eles, estão os problemas entre os profissionais
de saúde e as operadoras, cobranças e reivindicações
exigidas pelos consumidores.
Além disso, o Instituto também
observou crescentes descredenciamentos, demora para marcação
de consultas e exames, grande tempo de espera para atendimentos de urgência
e emergência nos pronto-atendimentos credenciados, quebras de operadoras,
constantes negativas de cobertura e aplicação de reajustes
abusivos.
Medidas
Com as novas medidas, as operadoras de planos
de saúde, sejam para planos individuais, familiares ou coletivos
empresariais ou por adesão, deverão incentivar a inclusão
dos consumidores nos programas, oferecendo bonificação ou
premiação em troca. Tais benefícios serão gerados
pela adesão, não podendo variar devido à idade ou
doença preexistente.
Para os consumidores que participarem do programa
de Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida, poderá ser concedido
desconto na mensalidade. Já para as participações
nos programas de População-Alvo Específica e Gerenciamento
de Crônicos, o consumidor ganhará prêmios. “Tanto os
descontos nas mensalidades como prêmios deveriam poder ser concedidos
a todos os programas, seja de promoção do envelhecimento
ativo quanto os voltados à determinada população-alvo
ou doentes crônicos”, explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira.
De acordo com Idec, a ANS também deixou
claro que esses programas somente poderão ser oferecidos aos planos
de saúde foram contratados a partir de 1999 ou adaptados à
Lei nº 9.656/98.
Para Juliana, apesar dos esclarecimentos da ANS,
alguns pontos das medidas não ficaram claros para a população.
De acordo com ela, não ficou claro na resolução quais
atividades poderão ser exigidas ou previstas nos programas, nem
quais as possíveis premiações serão concedidas.
“Além disso, a ANSdeve avaliar e homologar os programas que vierem
a ser elaborados pelas operadoras, antes que sejam oferecidos aos consumidores”,
completa. (Infomoney/CQCS)
24.08 - Plano de saúde cresce mais que hospital
No último ano, planos ganham 4 milhões de clientes, aumento
recorde de 9%, mas leito particular só cresce 3%
Aumentam queixas de consumidores; faturamento de seguradoras cresce
20% no primeiro semestre
Entre março de 2010 e março deste ano, mais 4 milhões
de brasileiros passaram a ter plano de saúde. Olhando a série
histórica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar),
iniciada em 2000, foi um crescimento recorde, de 9%, numa área que
já estava em expansão.
A bonança levanta dúvidas se o setor está preparado
para absorver esse crescimento chinês, como definiu o diretor-presidente
da ANS, Maurício Ceschin. Analisando a expansão de leitos
e o número de reclamações em órgãos
de defesa do consumidor, há razões para se preocupar.
No caso dos leitos, a variação de março de 2010
a março de 2011 em todo o setor particular que não atende
ao SUS foi de só 3%. No Procon-SP, de 2009 a 2010, queixas contra
planos subiram 30%.
Apesar disso, há sinais de que o setor está respondendo
com investimentos. Operadoras como Amil, Unimed-Rio ou Intermédica
anunciaram recentemente expansão da rede própria. Movimento
semelhante foi feito por grandes hospitais privados paulistas -casos de
Samaritano, Einstein, Sírio-Libanês e Oswaldo Cruz- e da rede
D'or, do Rio.
O crescimento se reflete também no faturamento das seguradoras.
Bradesco (23%), Porto Seguro (20%) e Sul América (19%) registraram
crescimento no primeiro semestre deste ano em comparação
com o do ano passado. A expansão do número de beneficiários
é explicada pelo crescimento da renda e da criação
de empregos formais, já que a maioria dos novos planos é
empresarial.
Maurício Ceschin, da ANS, diz que a agência está
atenta e mapeando os problemas. Para ele, no entanto, o número de
leitos não é o melhor indicador de qualidade.
"Há uma tendência mundial de desospitalização
e diminuição do tempo de internação. Preferimos
olhar para o tempo que o beneficiário leva para ser atendido. Por
isso fizemos uma resolução [que passará a valer a
partir de 18 de setembro] estabelecendo prazos máximos."
Lígia Bahia, doutora em saúde pública da UFRJ,
faz análise mais pessimista. Segundo ela, houve muitas aquisições
e fusões, mas pouco investimento em pesquisa e ampliação
da capacidade.
Em sua avaliação, para suprir o deficit de leitos e médicos,
as empresas estão enviando pacientes para a rede pública
para realizar tratamentos mais caros e impondo novas condições
contratuais para os médicos, alternativas que são "mais improviso
do que solução". Como resultado das novas condições
impostas aos médicos, a pesquisadora diz que muitos passaram a cobrar
pelas consultas do paciente.
Usuário espera quatro horas para ser atendido
Na quarta-feira passada, uma dor na perna levou Thiago Pacífico
da Silva, 27, à emergência do hospital privado Joari, em Campo
Grande, na zona oeste do Rio.
Seu filho de um ano precisava retirar pontos da boca e foi levado pela
mulher no mesmo dia para o mesmo hospital. "Demorei quatro horas para ser
atendido." Sua mulher e o filho, depois de três horas de espera em
vão, foram para casa.
Apesar das queixas, Thiago diz que ter um plano ainda vale a pena.
"Em hospital público, você entra com uma doença e sai
com três." Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP,
relata ter percebido, nos últimos anos, um aumento de queixas referentes
à demora no atendimento ou marcação de exames e consultas.
O mesmo ocorreu no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
(ANTÔNIO GOIS - Folha de S.Paulo)
24.08 - Forma de remunerar hospitais deve ser debatida
Para Maurício Ceschin, modelo usado pelos planos de saúde
privilegia o consumo de insumos, como seringas
Itens usados durante internação entram na conta enviada
aos planos de saúde e ajudam a cobrir gastos
O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, aponta o modelo
de remuneração dos planos de saúde aos hospitais como
outro problema do setor a ser enfrentado para garantir qualidade.
Para Ceschin, que já foi da direção do Hospital
Sírio-Libanês, em São Paulo, o modelo é perverso
e privilegia o consumo. Quando um paciente é internado, os hospitais
privados recebem das operadoras de saúde uma remuneração
fixa. A queixa é que esse pagamento não cobre os custos.
No entanto, na conta que é repassada para o plano, estão
incluídos também insumos usados durante a internação,
como medicamentos, seringas e próteses.
Os hospitais que conseguem comprar esses insumos em grande escala obtêm
uma margem de lucro que pode compensar o baixo valor pago pela internação.
No entanto, o modelo incentiva o consumo porque, quanto mais insumos
forem utilizados, maior será o valor pago pela operadora. Henrique
Salvador, presidente da Associação Nacional de Hospitais
Privados, afirma que há um desequilíbrio na relação.
"O poder econômico está com as operadoras, que foram engessando
o pagamento de serviços de forma que não houve outra maneira
para os hospitais a não ser remunerar o seu trabalho pela valorização
dos insumos."
Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo, também concorda que é preciso rediscutir
o modelo. "O custo dos insumos hospitalares, especialmente órteses
e próteses, tem crescido muito, a tal ponto que inverteu o modelo
de faturamento dos hospitais. É um problema sério, que já
foi detectado pela ANS", afirma Almeida. (ANTÔNIO GOIS - Folha
de S.Paulo)
24.08 - Envelhecimento ativo e desconto na mensalidade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
no Diário Oficial da União de ontem uma resolução
que incentiva a participação de beneficiários de planos
de saúde em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade
de descontos nas mensalidades.
O objetivo da resolução é estimular o setor a
se pautar pela prevenção, pelo cuidado com a saúde,
e não mais pelo tratamento das doenças. A idéia é
que o beneficiário que aderir a um programa de envelhecimento ativo
tenha desconto na mensalidade, sem discriminação por idade
ou por doença preexistente. Também não será
permitido vincular o desconto a resultados alcançados.
De acordo com a ANS, programas voltados para o envelhecimento ativo
envolvem ações de prevenção e de acesso a cuidados
primários de saúde, que visam a detectar e gerenciar precocemente
doenças crônicas.
A Resolução Normativa nº 265 ficou em consulta pública
por 30 dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, sendo
70% encaminhadas por usuários de planos de saúde. (Jornal
Monitor Mercantil/CQCS)
23.08 - ANS: Regulamento exigirá divulgação
da rede assistencial
Uma nova audiência pública da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será lançada no
próximo dia 24. Desta vez, a ideia é reunir sugestões
de beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de
saúde para aprimorar o trabalho da agência sobre a divulgação
do mapa de rede conveniada das operadoras na internet. A consulta pública
ficará disponível por 30 dias, acolhendo em formulário
eletrônico exclusivamente na página da ANS na internet as
propostas dos interessados em participar.
Segundo nota da ANS, para zelar pelo acesso à
informação clara e objetiva dos serviços prestados
pelas operadoras de planos de saúde aos seus beneficiários,
será criará norma para que operadoras passem a divulgar suas
redes assistenciais na internet, permitindo que o beneficiário localize
de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços
de saúde do plano contratado.
O objetivo da ANS é criar critérios
para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização
em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente
e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos
oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
As operadoras com número superior a 100.000
(cem mil) beneficiários deverão apresentar georreferenciamento
por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial
geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento
geográfico dinâmico).
As operadoras com número de beneficiários
entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento
de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras de com até
20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede
credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório
exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
O normativo visa, portanto, compatibilizar as
exigências de prestação de informação
sobre as redes assistenciais de acordo com o porte e a capacidade das operadoras
de planos de saúde. A rede assistencial deverá ser exibida
por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano,
seu número de registro na ANS ou seu código de identificação
no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro
de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços
de saúde, a operadora deverá expor informações
como nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome
do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s)
ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado -
e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a
informação seja disponibilizada são os seguintes:
unidade da federação; município; bairro; logradouro;
número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.
(Viver seguros/CQCS)
23.08 - Cuidado, cada caso é um caso
Regras da ANS permitem aos consumidores de planos
de saúde antigos migrarem para outros mais novos, mas é preciso
analisar se isso vale mesmo a pena
Recentemente, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) baixou regras para permitir aos titulares de planos de
saúde anteriores a janeiro de 1999 mudarem para planos de acordo
com a Lei 9656/98.
A mudança do plano antigo para outro plano
não é obrigatória e as regras permitem duas alternativas:
a adaptação do plano antigo às regras da Lei dos Planos
de Saúde Privados, com a inclusão de procedimentos originalmente
excluídos, ou a migração para um plano completamente
novo, pelo preço de mercado na data da migração.
As mudanças só podem ser feitas
dentro de planos administrados pela operadora do plano anterior. Ou seja,
não se trata da aplicação das regras da portabilidade,
também recentemente introduzidas pela ANS. E elas só podem
ser feitas uma vez, não sendo permitido o retorno para a situação
anterior, em função de arrependimento com as novas regras
pactuadas.
Como cada caso é um caso, as alternativas
oferecidas podem ser interessantes ou não. Vai depender de cada
plano e das necessidades de cada titular.
Os planos de saúde anteriores a janeiro
de 1999 apresentam enormes diferenças de cobertura e elas precisam
ser consideradas. Em primeiro lugar, eles não são necessariamente
ruins, nem sangram seus titulares, não dando atendimento quando
necessário. Alguns destes planos estão entre os melhores
e mais abrangentes oferecidos pelo mercado. Outros, não. Num universo
onde o diferencial era um atendimento melhor do que o oferecido pelo SUS
(Sistema Único de Saúde), tem de tudo. Planos para o chamado
"chão de fábrica", planos caros, planos com grande hotelaria,
mas com poucas coberturas, planos abrangentes, com livre escolha, com rede
própria ou com rede credenciada, etc.
No fim dos anos 1970 os planos de saúde
privados eram o sonho de consumo da classe média. E eram oferecidos
pelas assistências médicas, Unimeds e seguradoras. Naquela
época, as diferenças entre eles eram nítidas. As assistências
médicas operavam com redes próprias, as Unimeds por meio
dos médicos cooperados e as seguradoras, em sistema de reembolso.
Plano universal. Como os planos de saúde
privados até 1998 não tinham uma regulamentação
específica, a Susep (Superintendência de Seguros Privados)
desenvolveu um plano de seguro saúde obrigatório para as
seguradoras. Chamado de "Plano Universal", com cobertura praticamente igual
à do SUS, as seguradoras eram obrigadas a apresentá-lo aos
clientes, pelo preço que achasse conveniente, dando como alternativa,
caso o desejasse, planos menos completos e, consequentemente, com preços
menores.
Na década de 1990, por conta da concorrência
no setor, o Plano Universal da Susep, ainda que, na prática, tenha
sido muito pouco comercializado, foi um instrumento importante para formatar
a maioria dos planos de saúde privados, levando em conta as necessidades
e a capacidade de pagamento da sociedade brasileira, das pessoas física
e jurídica.
Todavia, após um longo sono nas gavetas
do Congresso Nacional, quando a Lei dos Planos de Saúde foi desengavetada,
a ideia foi deixada de lado.
Se o Plano Universal da Susep tivesse servido
de base para desenvolver os conceitos de cobertura e atendimento, com certeza
a realidade atual seria muito mais favorável ao consumidor, que
teria planos compatíveis com seus riscos e sua capacidade de pagar,
além do que as operadoras não correriam o risco de se transformarem
em bombas relógio, como ainda pode acontecer.
Mal entrou em vigor, a Lei dos Planos de Saúde
Privados foi modificada em mais de 90% de seu texto por uma Medida Provisória
baixada no dia seguinte à sua aprovação e por várias
outras ao longo dos meses. O resultado da lei mal elaborada é uma
série de boas intenções que engessam os planos, que
por isso nem sempre levam em conta a realidade nacional.
Como existem planos anteriores a 1999 que são
muito bons, a decisão de sair de um plano antigo deve ser tomada
com cautela, levando em conta o contrato original e as vantagens e desvantagens
de mudar dele para um outro tipo de plano. (Antonio Penteado Mendonça
- O Estado de S.Paulo)
23.08 - Abramge e Sinog têm eventos de sucesso
O 16º Congresso Abramge e 7º Congresso
Sinog foram eventos de sucesso de público e de expositores na quinta
e sexta-feira passadas.
Com o tema central a "Tecnologia na Saúde
Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável" os
eventos contaram com mais de 400 participantes e o Espaço de Exposição
contou 21 expositores de serviços e produtos para o sistema de saúde
suplementar.
Com palestras centradas na temática do
encontro foram destaque a conferência de abertura, sob a responsabilidade
de Ethevaldo Siqueira, a experiência do IBGE, com o Dr José
Sant'Anna Bevilaqua, o trato da questão da Sustentabilidade com
nomes de destaque do sistema, dentre os quais a palestra do Dr Gonzalo
Vecina Neto. No trato da questão da Gestão Assistencial,
destaque para a participação de John H. Harris III. Nas questões
da uso da tecnologia da informação, o Dr Luiz Antonio De
Biasi Nogueira foi o nome de destaque nas apresentações sobre
o tema.
Na "Roda Viva" de encerramento dos eventos, tivemos
o Dr Leandro Reis, diretor da ANS, respondendo questões do Dr Arlindo
de Almeida, presidente da Abramge; Carlos Roberto Squillaci, presidente
do Sinog; Denise Eloi, presidente da Unidas; Márcio Serôa
de Araújo Coriolano, presidente da FenaSaúde; e Poliana da
Silva da Proteste. Os participantes também tiveram a oportunidade
de apresentar seus questionamentos ao representante da ANS. (Abramge/AssPreviSite)
22.08 - Plano terá que divulgar mapa de rede conveniada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará
norma para que as operadoras de planos de saúde passem a divulgar
suas redes assistenciais na Internet, permitindo que o beneficiário
localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores
de serviços de saúde do plano contratado.
O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação
da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo
real das alterações realizadas, tornando mais transparente
e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos
oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
Em nota, a ANS disse que “o normativo visa a compatibilizar as exigências
de prestação de informação sobre as redes assistenciais
de acordo com o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde”.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde,
apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na
ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro
de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência
da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde,
a operadora deverá expor informações como: nome fantasia
do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa
física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s)
contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste
caso, os parâmetros sugeridos para que a informação
seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação;
município; bairro; logradouro; número; CEP e telefones.
A Consulta Pública N° 45 estará disponível
a partir de 24/08/2011 por 30 dias, em formulário eletrônico
exclusivamente no site da ANS (www.ans.gov.br), para que beneficiários,
operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir.
(Jornal Monitor Mercantil)
22.08 - Usuários: Médicos e SDE tentam acordo
Representantes de associações médicas e da Secretaria
de Direito Econômico (SDE) tentam encontrar uma solução
para a polêmica em torno de práticas cometidas contra os consumidores
de planos de saúde e que estão sendo questionadas na Justiça.
Essa solução seria por meio de um acordo entre as partes,
a ser ainda elaborado. Os médicos sustentam a posição
de que não desrespeitaram o consumidor, ao cobrarem "por fora" as
consultas ou por participarem de boicotes coletivos aos planos. Eles alegam
que apenas buscam a proteção da atuação médica.
Mas essa não é a interpretação da SDE.
Em maio, a SDE publicou medidas preventivas para a proteção
da concorrência e dos direitos do consumidor no setor de saúde
suplementar. Os médicos ficaram proibidos de cobrar esse adicional
dos clientes de planos e de participar de boicotes coletivos aos planos
de saúde. A SDE também encaminhou ao Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) uma nota técnica recomendando a
condenação de entidades médicas por influenciar profissionais
de saúde a adotar uma tabela com preços mínimos para
procedimentos, a Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos (CBHPM). Na avaliação da SDE,
a mobilização dos médicos acabou por se transformar
num boicote, que prejudicaria o consumidor.
Três associações representativas dos médicos
conseguiram liminar na Justiça alegando, basicamente, que a SDE
não tinha competência para determinar ações
no setor e que os profissionais tinham direito à mobilização.
Há 15 dias, porém, o governo conseguiu uma vitória
com a revogação da liminar, pelo Tribunal Regional Federal.
Com isso, o ato da SDE voltou a valer e as partes passaram a negociar uma
solução que atenda a todos.
"A alternativa é o fechamento de um TCC (Termo de Cessação
de Conduta - na prática, um acordo entre as partes), mas isso é
algo que precisa partir dos médicos", avaliou o conselheiro Olavo
Chinaglia, relator de um dos processos que estão no Cade. O secretário
da SDE, Vinícius Carvalho, disse que saiu satisfeito do encontro,
com a disposição das partes de fechamento de um acordo, porque
dificilmente um acordo seria fechado ainda hoje, na primeira reunião
com todas as partes.
Avaliação
O presidente da Federação Nacional dos Médicos
(Fenam), Cid Célio Carvalhes, concorda com a avaliação.
"Seria um arrego haver um acordo hoje. Alguém seria prejudicado",
analisou. Segundo ele, há divergências a serem "aparadas"
entre as partes, mas a negociação é uma saída
possível. Para o presidente da Fenam, os médicos não
boicotaram os planos ou cobraram adicionais pelas consultas. "Houve equívoco
por parte da SDE", afirmou, demonstrando como o acordo será difícil.
Carvalhes acusou os planos de saúde de agirem de forma a prejudicar
os profissionais da área de saúde e de promover práticas
abusivas para os pacientes. "Somos um sindicato e temos a obrigação
de defender os médicos", argumentou, acrescentando que as entidades
representam 370 mil médicos.
Vinícius Carvalho, da SDE, explicou que, pela jurisprudência
do Cade, mesmo a simples negociação coletiva com os planos
de saúde é uma prática proibida. "Quando adotei a
medida preventiva, reconheci que até poderia haver negociação
coletiva, mas é preciso que haja limites", disse, citando, por exemplo,
que as associações não podem vetar negociações
individuais de médicos com planos ou reprimi-los por tal ação.
Por isso, segundo ele, o primeiro ponto da negociação será
a discussão sobre se poderá ou não existir negociação
coletiva. (Agência Estado/A Tribuna)
22.08 - Prêmios Abramge 2011 têm HPV como tema
Além de quantia em dinheiro, jornalistas e médicos vencedores
recebem troféu e diploma
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) são
registrados no mundo 500 mil novos casos de Papilomavirus Humano (HPV)
por ano; e 250 mil mortes por câncer do colo de útero - sendo
que muitas dessas mortes estão relacionadas com o HPV. Já
no Brasil o Ministério da Saúde registra mais de 100 mil
novos casos por ano do papilomavirus. O HPV é uma das doenças
sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no planeta - uma em
cada cinco mulheres é portadora do vírus. Já foram
identificados mais de 100 tipos de HPV, sendo que 15 tipos são considerados
causadores de câncer (oncogênicos). No Brasil, a doença
é responsável por 90% dos casos de câncer de colo de
útero.
Devido a esses dados, a Abramge resolveu promover em sua 17ª edição
dos Prêmios Abramge de Medicina e de Jornalismo "Domingos de Lucca
Júnior" o tema "Papilomavirus Humano (HPV) - Prevenção
e Tratamento" - para ambas as categorias. Médicos e jornalistas
interessados em participar têm cerca de seis meses para concorrer
à premiação.
"Nosso objetivo com os Prêmios é estimular a informação
de saúde e também promover a pesquisa científica",
diz Arlindo de Almeida, presidente nacional da Abramge. Podem participar
da premiação de jornalismo, profissionais de mídia
impressa que publicarem reportagens sobre o tema escolhido datadas entre
9 de outubro de 2010 e 7 de outubro de 2011. Os candidatos devem enviar
um original e cinco cópias impressas de seus trabalhos para a sede
da Abramge. Já os médicos concorrem com trabalhos inéditos
sobre o mesmo assunto.
Os candidatos devem seguir formas de apresentação pré-estabelecidas
no regulamento do Prêmio. Os profissionais de imprensa e de saúde
podem se inscrever enviando material pelo correio ou no próprio
site da Abramge (www.abramge.com.br).
A comissão julgadora será constituída de cinco
membros em cada uma das categorias. Os textos serão encaminhados
aos jurados escolhidos pela direção da Abramge para análise
e indicação dos melhores trabalhos.
Os prêmios para os vencedores em cada categoria compreendem:
Médicos - R$ 15.000,00 (brutos) além de troféu
de autoria da artista plástica Anita Kaufman e diploma.
Jornalistas - R$ 10.000,00 (brutos) mais troféu e diploma.
Os finalistas serão divulgados no início de novembro
e os prêmios serão entregues aos vencedores em solenidade
de encerramento de 2011 da Abramge. (Abramge/AssPreviSite)
19.08 - Planos podem ser obrigados a divulgar rede na internet
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai criar
uma norma para que as operadoras de planos de saúde divulguem, na
internet, o mapa de suas redes assistenciais, para que os usuários
possam localizar de forma mais fácil e ágil todos os prestadores
de serviços de saúde do plano.
As operadoras com mais de 100 mil beneficiários deverão
apresentar mapeamento geográfico dinâmico, indicando a localização
de cada prestador de serviço de saúde. Já aquelas
com número de usuários entre 20 mil e 100 mil deverão
adotar mapa geográfico. As operadoras com até 20 mil beneficiários
deverão informar a rede credenciada na internet, sempre atualizada,
não sendo obrigatório o mapeamento geográfico.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde,
apresentando o nome comercial do plano, número do registro na ANS
ou o código de identificação no Sistema de Cadastro
de Planos, no caso daqueles comercializados antes de janeiro de 1999.
Os planos de saúde deverão informar o nome fantasia do
estabelecimento ou nome do profissional, tipo de estabelecimento, especialidades
ou serviços contratados e endereço.
Consulta pública
A proposta da norma vai para consulta pública no próximo
dia 24. A partir desta data, a consulta estará disponível
por 30 dias, em formulário eletrônico no site da ANS (www.ans.gov.br),
para que os consumidores possam enviar suas contribuições.
"A participação de todos os envolvidos e interessados
por este tema é de fundamental importância para aprimorar
o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS", diz a agência em
nota. (Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney/CQCS)
19.08 - Seis meses de carência para poder melhorar plano
ANS publica súmula padronizando trocas feitas dentro da mesma
operadora de assistência médica
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou
o cumprimento de seis meses de carência para clientes que optarem
por trocar seu plano de saúde por um melhor dentro do mesmo convénio
médico. A novidade faz parte da súmula normativa publicada
no Diário Oficial da segunda-feira.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a agência esclareceu
que não se trata de uma recontagem de carência. Na prática,
o cliente poderá continuar usando normalmente os serviços
que já faziam parte de seu contrato anterior, como rede credenciada
de hospitais e médicos. Mas os novos benefícios serão
liberados apenas depois de já terem sido pagas as seis primeiras
mensalidades com o valor correspondente ao plano escolhido.
Até então, não havia regulamentação
para estabelecer os direitos de quem trocava de plano dentro da mesma operadora.
Segundo a ANS, a nova súmula é um entendimento para padronizar
uma prática já comum no mercado.
Quem, por exemplo, tem um plano que só garante internação
em quarto coletivo poderá migrar para um com quarto individual.
A mudança vale ainda para clientes que queiram trocar planos básicos
por outros com uma rede credenciada maior.
A regra contempla apenas usuários de planos contratados a partir
de 1999. Quem fizer a adaptação ou migração
de convénios antigos não precisará cumprir carência.
Fique por dentro das mudanças
O que muda
Será possível mudar de categoria de plano dentro da mesma
operadora. Quem tem um plano básico, por exemplo, poderá
migrar para um outro com uma rede credenciada maior. Antes, a empresa podia
se negar a fazê-lo ou cobrar uma carência pelo período
que bem entendesse.
Cobertura
Será possível também passar de um plano ambulatorial
(que cobre apenas consultas, exames básicos e emergências)
para outro que ofereça a cobertura hospitalar, desde que seja da
mesma operadora.
Carência
De acordo com a ANS, ao fazer a migração, será
preciso cumprir carência de 180 dias. Esse prazo vai abranger apenas
os novos serviços. Essa carência não é a de
procedimentos, mas de rede credenciada (estabelecimentos e profissionais)
e tipos de acomodação. A rede credenciada do plano anterior
poderá continuar sendo usada normalmente.
Quem pode
Podem fazer a migração clientes de planos privados individuais,
familiares, coletivos empresariais e por adesão.
Exceção
A regra não vale para quem migrar de planos similares em operadoras
diferentes, nem para quem fizer a adaptação de planos antigos
(contratos anteriores a 1999). Nesses casos, não há exigência
de cumprimento de carências.
Validade
A súmula, que foi publicada no Diário Oficial da União,
segunda-feira, já está em vigor.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Nova regra da agência causa polêmica
A publicação das novas regras para mudanças de
planos dentro de um mesmo convênio médico não agradou
o presidente da Associação Nacional de Assistência
ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira.
Segundo o advogado, a súmula vai contra o Código de Defesa
do Consumidor:
— Entendo que se trata de uma prática abusiva. A carência
tem que ser para doenças e não para estabelecimentos.
A ANS negou que a medida seja lesiva ao consumidor e disse que divulgará
mais informações sobre a súmula. (Ana Paula
Viana - Extra Online)
19.08 - ANS: Súmula Normativa nº 21
A Súmula Normativa nº 21, publicada pela A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclarece que devem ser considerados
todos os prazos de carência já cumpridos pelos beneficiários
que desejarem ingressar em um plano de categoria superior dentro da mesma
operadora. A Agência ressalta que os prazos de carência já
cumpridos não podem ser “recontados”, ou impostos novamente ao beneficiário
no novo plano de saúde.
Apenas pode ser exigido novo prazo de carência para aquelas coberturas
e serviços que não estavam previstos no contrato anterior,
incluindo-se nova rede credenciada de prestadores e diferente padrão
de acomodação em internações (quarto coletivo
ou individual).
As novas carências devem obedecer à regra geral no artigo
12, V, ‘b’, da Lei nº 9.656/98, que prevê o prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, e devem ser comunicadas previamente ao consumidor,
pela operadora.
Cabe ressaltar que, caso o consumidor preencha os requisitos da Portabilidade
de Carências (RN nº 252/2011) e da Adaptação e
Migração (RN nº 254/2011), na troca de plano, estará
isento de quaisquer carência, inclusive para os novos serviços
e coberturas. (ANS)
18.08 - Médicos versus operadoras: batalha perdida?
No Direito, há diferentes possibilidades de interpretação
dos fatos quando inseridos no universo das leis. Nesse sentido, por vezes,
teses aparentemente sem lastro passam a influenciar o mundo real no momento
em que encontra o acolhimento de um magistrado, ainda que não de
forma definitiva.
A exemplo, como reação ao deferimento de antecipação
de tutela que suspendeu ato administrativo da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico (SDE) em ação proposta pela Federação
Nacional dos Médicos (FENAM), a União interpôs um recurso,
o Agravo de Instrumento. Não se olvida que a antecipação
da tutela foi positiva para o movimento médico.
Em 28 de julho de 2011, o Desembargador Federal Relator, Daniel Paes
Ribeiro, concluiu pela “ausência de mácula na instauração
de procedimento administrativo, no âmbito da SDE (Secretaria de Direito
Econômico), para apuração de suposta mácula
abusiva da FENAM que venha trazer reflexos danosos na relação
entre médicos e usuários de planos de saúde.”
Deferiu, assim, a antecipação da tutela recursal, para
suspender os efeitos da decisão agravada até julgamento final
do recurso. Ou seja, volta-se à situação de alerta
ao movimento dos médicos. Isso porque as entidades representativas
da classe poderão ser multadas: ao orquestrarem paralisações
coletivas; ao divulgarem valores pagos à classe médica e
ao utilizarem a normatização do Código de Ética
Médica Profissional como meio para punição ao médico
por não seguir eventuais diretrizes. Por fim, as entidades devem
abster-se de orientar a cobrança direta pelos médicos de
valores adicionais dos beneficiários de planos de saúde.
Em que pesem as considerações de mérito da União
acerca da Lei 8.884/94, a qual teria definido as atribuições
da SDE dentro do sistema de proteção da concorrência
e, portanto, teria competência para disciplinar as relações
entre entidades médicas e os profissionais da medicina no tocante
aos contratos de prestação de serviço firmados com
as operadoras de planos de saúde, é preciso reforçar
a tese de que a classe médica não deve ser inserida no conceito
de mercado.
Ademais, a SDE extrapolaria as atribuições conferidas
pela Lei 8.884/94 ao interferir na relação estabelecida entre
entidades médicas, a exemplo da FENAM, e os médicos, bem
como entre os médicos e as operadoras de planos de saúde,
uma vez que atinge pessoas que não podem ser inseridas no conceito
de empresa ou empresário e que, portanto, não estariam sujeitas
à esfera de atuação da Secretaria em questão–
tese esta de entendimento do douto magistrado que concedeu a tutela inicialmente.
Contudo, o cerne da questão está em saber se as entidades
médicas, entre elas a FENAM, podem ser classificadas como agente
econômico, para fins de atuação da SDE. E se a sua
atuação, enquanto entidade representativa da classe médica,
tem-se mostrado exacerbada na defesa dos direitos de seus associados, essencialmente
no que diz respeito à relação contratual entre os
profissionais médicos e seus pacientes ou operadoras de planos de
saúde perante os quais são credenciados.
Assim, no mundo jurídico, é certo afirmar que (no mínimo)
duas teses encontram sustentação. Qualquer divagação,
porém, sobre o resultado desse processo é mera especulação.
O que se tem de concreto é que o movimento médico deflagrado
pelos médicos não foi interrompido após a decisão
que suspende a decisão de suspensão dos efeitos do processo
administrativo iniciado pela SDE.
A Comissão Estadual de Mobilização Médica,
formada pelas três entidades médicas paulistas – Simesp, Cremesp
e APM – anunciou publicamente as empresas de planos de saúde que
sofrerão suspensão de atendimento eletivo a partir de 1º
de setembro, por meio de um rodízio de especialidades. A FENAM publicou
nota oficial intitulada “Ressurreição da Ditadura e demonstração
de desconhecimento (a qual faz menção direta às decisões
da SDE).
Recentemente, a ANS anunciou o novo “Rol de Procedimentos” que contempla
mais de 60 inclusões aos serviços que devem ser garantidos
aos beneficiários. As operadoras de planos de saúde se manifestam
pela impossibilidade econômica do cumprimento da Resolução
pelos planos de médio e pequeno porte. É esperado que comecem
a se manifestar de forma mais contundente, tão logo seja julgado
o processo em que FENAM, CFM e AMB pedem o cancelamento do Processo Administrativo
do CADE.
No aspecto legal, médicos e operadoras de saúde terão
bastante tempo para negociar, caso a estratégia das operadoras seja
a de aguardar a referida sentença definitiva. Por ora, não
se assiste a prejuízo aos beneficiários. Aquele que, eventualmente,
sentir-se lesado por uma paralisação médica deverá
reclamar e recorrer a seu plano de saúde para ressarcimento de despesas.
Avaliadas as condições, as partes podem manter por tempo
indeterminado essa “guerra”. Duas batalhas travadas entre médicos
e operadora: dois vencedores e dois perdedores. Qual será o próximo
resultado? (Sandra Franco - Saúde Business Web)
18.08 - ANS e SDE: CBHPM é referência para remuneração
médica
Os diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) reuniram-se na última segunda-feira (15) com representantes
do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em particular
com a Secretaria de Direito Econômico e com o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (CADE) para dar continuidade às discussões
sobre a situação dos médicos prestadores de serviços
em Saúde Suplementar e sua relação com as operadoras
de saúde.
Durante a reunião foram concluídos os entendimentos dos
seguintes pontos:
• A ANS e a SDE entendem que a Classificação Brasileira
de Hierarquização de Procedimentos Médicos (CBHPM)
pode sim ser usada como referência técnica para balizar as
discussões de remuneração médica do setor de
saúde suplementar, com o objetivo de garantir maior qualidade na
assistência, ficando a cargo da ANS atuar como facilitadora no processo
de sua implementação, que a aceitação da CBHPM
não envolve a fixação de valores por parte das entidades
médicas (AMB, FENAM e CFM) e que o CADE está ciente da discussão
e participando do Grupo Técnico que discute a hierarquização.
• Que compete à Secretaria de Direito Econômico (SDE),
à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tratar de aspectos concorrenciais
inclusive no Setor de Saúde Suplementar.
• Que a ANS está atuando para buscar um entendimento entre o
CADE/SDE e as entidades representativas dos médicos no que diz respeito
à possibilidade de negociação coletiva por parte dos
médicos, respeitados os parâmetros determinados pelo SBDC
que tem por objetivo incentivar a concorrência no setor, preservar
a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários
de plano de saúde.
• Ficou marcada para a próxima quinta-feira outra reunião
onde se encontrarão as entidades representativas dos médicos
com os Conselheiros do CADE, SDE e ANS, com o objetivo de buscar uma solução
de consenso que encerre o procedimento administrativo ora em curso.
O encontro contou com a participação do diretor-presidente
da ANS, Mauricio Ceschin; do diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS,
Bruno Sobral; dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) os Senhores Elvino Mendonça e Olavo Chinaglia, e do Secretário
de Direito Econômico (SDE), Vinicius Carvalho; além de técnicos
dos referidos órgãos. (Saúde Business Web)
18.08 - CFM avalia positivamente comunicado conjunto
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila,
avalia positivamente a postura da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e do
Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) de admitir como
possíveis as negociações coletivas entre médicos
e operadoras de planos de saúde e de que a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) possa
vir a ser usada como referência técnica em discussões
sobre remuneração.
"De modo geral, vemos com bons olhos o comunicado. A abertura para
discussão sobre o uso da CBHPM como referência técnica
e a avaliação a ser feita sobre a possibilidade de negociações
coletivas é um bom sinal – individualmente, o médico tem
pouco poder de negociação com uma operadora”, afirma d’Avila.
ANS, SDE e Cade divulgaram nesta segunda-feira (15) um comunicado conjunto.
As instituições afirmam “que a ANS está atuando para
buscar um entendimento entre o CADE/SDE e as entidades representativas
dos médicos no que diz respeito à possibilidade de negociação
coletiva por parte dos médicos, respeitados os parâmetros
determinados pelo SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)
que tem por objetivo incentivar a concorrência no setor, preservar
a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários
de plano de saúde”. Elas também antecipam que devem discutir
a relação entre médicos e operadoras, com a presença
das entidades médicas, em reunião a ser realizada na próxima
quinta-feira (18).
O processo judicial de que são partes a SDE e o CFM, iniciado
neste ano, que trata da participação de entidades médicas
em movimentos de reivindicação de melhorias no âmbito
da saúde suplementar está em suspenso, à espera de
uma nova manifestação da Justiça. (CFM)
17.08 - Comunicado Conjunto ANS, SDE e CADE
Na última segunda-feira, 15 de agosto
de 2011, diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) reuniram-se com representantes do Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência (SBDC), em particular com a Secretaria de Direito Econômico
e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Foi dada
continuidade às reuniões do grupo de trabalho composto por
estas entidades, quando foram discutidos aspectos relacionados à
situação dos médicos prestadores de serviços
em Saúde Suplementar e sua relação com as operadoras
de saúde.
Na reunião desta segunda-feira, foram
concluídos os entendimentos dos seguintes pontos:
Que a ANS e a SDE entendem que a Classificação
Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos
(CBHPM) pode sim ser usada como referência técnica para balizar
as discussões de remuneração médica do setor
de saúde suplementar, com o objetivo de garantir maior qualidade
na assistência, ficando a cargo da ANS atuar como facilitadora no
processo de sua implementação, que a aceitação
da CBHPM não envolve a fixação de valores por parte
das entidades médicas (AMB, FENAM e CFM) e que o CADE está
ciente da discussão e participando do Grupo Técnico que discute
a hierarquização.
Que compete à Secretaria de Direito Econômico
(SDE), à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tratar de aspectos
concorrenciais inclusive no Setor de Saúde Suplementar.
Que a ANS está atuando para buscar um
entendimento entre o CADE/SDE e as entidades representativas dos médicos
no que diz respeito à possibilidade de negociação
coletiva por parte dos médicos, respeitados os parâmetros
determinados pelo SBDC que tem por objetivo incentivar a concorrência
no setor, preservar a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários
de plano de saúde.
Ficou marcada para a próxima quinta-feira
(18/05/2011) às 10h30 na sede do CADE, reunião onde se encontrarão
as entidades representativas dos médicos com os Conselheiros do
CADE, SDE e ANS, com o objetivo de buscar uma solução de
consenso que encerre o procedimento administrativo ora em curso.
O encontro contou com a participação
do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin; do diretor de Desenvolvimento
Setorial da ANS, Bruno Sobral; dos conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) os Senhores Elvino Mendonça e Olavo
Chinaglia, e do Secretário de Direito Econômico (SDE), Vinicius
Carvalho; além de técnicos dos referidos órgãos.
(ANS)
17.08 - Sistema SIB-WEB em manutenção
O SIB-WEB é o aplicativo que permite às
operadoras solicitar o Arquivo de Conferência (CNX) do SIB/ANS. Enquanto
o aplicativo SIB-WEB estiver em manutenção, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizará Arquivos
de Conferências para todas as operadoras com registros ativos, independente
de solicitação. Neste período, os arquivos CNX devem
ser baixados diretamente pelo Programa Transmissor de Arquivos (PTA).
O Arquivo de Conferência contém
a situação dos dados cadastrais de beneficiários ativos
e inativos da operadora, registrados na base de dados da ANS. Este arquivo
permite à operadora comparar seu cadastro com o da ANS e corrigir
as informações divergentes. Toda operadora é obrigada
a manter os dados cadastrais de beneficiários atualizados, corretos
e fidedignos junto a ANS. (ANS)
17.08 - Médicos que atendem em planos devem
parar atividades
Profissionais reclamam que honorários
estão defasados e que empresas ainda não abriram negociação
Caso os planos de saúde insistam em não
negociar os honorários com os médicos, a categoria deve realizar
uma paralisação no próximo dia 21 de setembro em todo
o País. Os profissionais reclamam que os valores recebidos estão
defasados em relação à média desejada e que
as empresas não estão permitindo a abertura de um canal de
negociação do reajuste.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos
em Alagoas (Sinmed/AL), Wellington Galvão, os baixos valores recebidos
têm, inclusive, provocado uma evasão de médicos que
atendam por meio de convênio com plano de saúde. “Tanto em
consulta, como em diagnóstico, os médicos já estão
deixando os planos. Já há falta de profissionais em urologia,
pediatria, obstetrícia, neurologia e patologia”, adianta Galvão.
Segundo o sindicalista, enquanto a média
necessária está entre R$ 60 a R$ 80, os médicos têm
recebido entre R$ 30 a R$ 45 pelo procedimento. Wellington Galvão
informou ainda que, até o momento, apenas a União Nacional
das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)
aceitou conversar com a classe. “No mais, não houve entendimento
com planos como Goldencross, Excelsior e Amil”, citou.
Além da paralisação do atendimento
a pacientes que buscam serviços autorizados pelos planos de saúde,
os médicos também estão programando uma grande mobilização,
desta vez em outubro e que deve paralisar os serviços do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Recente auditoria do Tribunal de Contas da União
em Alagoas constatou que, entre junho de 2007 e abril de 2010, o SUS gastou
R$ 216.588,29 para custear internações hospitalares ou procedimentos
de alta complexidade de 100 pacientes que já estavam mortos antes
de serem internados. (Wanessa Oliveira - Gazetaweb)
16.08 - Planos devem fazer cirurgias reparadoras
Operações reparadoras pós-cirurgia de redução
de estômago não são meramente estéticas. Com
esse entendimento, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª
Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para obrigar
seis planos de saúde a autorizarem as intervenções
reparadoras quando houver indicação médica para tanto.
A decisão é válida para os planos: Unimed, Assim,
Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame. Em caso de descumprimento, a
multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. Cabe recurso.
O pedido foi feito pelo defensor público Fábio Schwartz.
Segundo ele, a não retirada do excesso de pele no tratamento de
obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso,
pode gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção;
assaduras e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima.
Para o defensor, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos. Ele
usou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu
a cirurgia a uma mulher. Afirmou também que a própria sociedade
médica a considera uma etapa necessária ao tratamento da
obesidade mórbida.
A juíza afirmou que “as cirurgias de remoção de
excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e
a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra
infecções e manifestações propensas a ocorrer
nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente,
a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias
possuem finalidade estética”.
Para advogado Bruno Boris, do escritório Fragatta Antunes, o
posicionamento dos planos de saúde é claro e “expressa a
reclusão de procedimentos cirúrgicos para fins estéticos”.
O advogado diz: “Certamente os planos vão recorrer. É muito
comum alegarem que não está no hall da ANS e caberá
ao juízo analisar se essa ausência de exclusão no hall
da ANS viola ou não o direito do consumidor".
Para ler a liminar acesse o link:
http://s.conjur.com.br/dl/liminarautorizandocirurgiareparatoriapar.pdf
(Camila Ribeiro de Mendonça - Consultor Jurídico)
16.08 - Resolução Normativa 254 em vigor
Começou vigorar os termos da Resolução Normativa
nº 254, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
que dispõe sobre a adaptação e migração
de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução
poderá beneficiar cerca de 9 milhões de usuários de
planos de saúde que hoje não são regulamentados pela
ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor
a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde. Com
a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários
a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias
trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de
reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias
listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente,
utilizar a Portabilidade de Carências. A ANS lista as principais
vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio
de um aditivo contratual, e à migração, que é
a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma
operadora, como acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
e às suas atualizações; vedação de nova
contagem dos períodos de carência;limitação
do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais
ao percentual divulgado e autorizado pela ANS; adequação
das faixas etárias ao estatuto do idoso; e maior potencial de efetividade
na fiscalização por parte da ANS. Na adaptação,
a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando
o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação
das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo
de 20,59%. Na migração, o consumidor deverá utilizar
o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para
verificar as opções de planos compatíveis com o seu.
O preço do plano compatível será o valor dos planos
disponíveis no mercado. (Segs)
16.08 - Plano novo, mas até 20% mais caro
ANS regulamenta a migração e a adaptação
dos contratos assinados antes de 1999
Bacharel em Direito e empresário do segmento de engenharia offshore,
Maurício Lamenza, 47 anos, tem um plano de saúde individual
da Amil, desde a década de 1990, e um corporativo, do Bradesco,
mais recente. Segundo ele, a resolução da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), definindo as regras de adaptação
e migração de contratos antigos para os novos, facilitará
a decisão de manter ou não o primeiro plano.
“Gostaria de passar o plano corporativo para um plano de pessoa física,
mas não sei dizer se é vantajoso. Agora, com essa possibilidade
de migração dos antigos, terei mais opções”,
afirma Lamenza, que está entre os 9 milhões de clientes de
planos com contratos anteriores a janeiro de 1999.
A Resolução Normativa 254 da ANS passou a vigorar em
4 de agosto e deve facilitar a mudança de planos antigos para os
novos. De acordo com a agência, alterar os contratos dá segurança
e garantias oferecidas pela regulamentação, resultado da
Lei 9.656/98.
“Esse tema já era um direito do beneficiário, desde a
lei que regulamentou o setor. O que a agência fez agora foi definir
as regras para que ocorra essa adaptação ou migração
dos contratos antigos para os novos”, diz a gerente Atuarial e de Financiamentos
dos Produtos da ANS, Rosana Neves.
Ela esclarece que o cliente não precisa fazer alterações
imediatamente. A mudança pode ser feita a qualquer momento,desde
que o usuário a considere positiva para ele.
“A opção é do beneficiário. Ele pode escolher
ficar com o contrato antigo ou mudar. Para isso, deve observar o que diz
cada contrato, para decidir com qual ficará”, recomenda Rosana Neves.
A migração é a celebração de um
novo plano de saúde dentro da mesma operadora. Já na adaptação,
feita por meio de aditivo contratual, a empresa deve apresentar proposta
ao consumidor, demonstrando o ajuste do valor a ser pago pela ampliação
das coberturas. Esse acerto será, no máximo, de 20,59%.
A ANS recomenda o guia de planos de saúde para verificar as
opções de planos compatíveis. A lista está
disponível aqui.
VANTAGENS
Acesso ao rol de procedimentos e eventos em saúde e às
suas atualizações.
Limitação do reajuste anual por variação
de custo, para os planos individuais, ao percentual autorizado pela ANS.
Adaptação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso.
Maior potencial de efetividade na fiscalização por parte
da ANS.
INDIVIDUAL OU FAMILIAR
ADAPTAÇÃO
Após ampliação do contrato atual, o beneficiário
passa a ter direito às coberturas mínimas obrigatórias
da ANS, mantendo as que já eram previstas.
Na troca, a mensalidade pode subir até 20,59%.
MIGRAÇÃO
O usuário contrata um novo plano de saúde dentro de sua
própria operadora no lugar do antigo.
A contratação do novo plano sem carência será
possível para os convênios compatíveis indicados no
relatório do guia da ANS. Exemplo: plano hospitalar para hospitalar,
na mesma faixa de preço ou inferior.
Valor da mensalidade será o mesmo cobrado pela empresa na tabela
de vendas.
PLANO COLETIVO
Contrato será atualizado.
Com prazo indeterminado de vigência, não há obrigação
de o contrato ser ajustado. Não receberá novos clientes a
partir de 4/8/2012, ressalvada a inclusão de cônjuge e filhos.
(AURÉLIO GIMENEZ - O Dia Online)
15.08 - ANS usa estudo "velho" para desobrigar exame
Com base em pesquisa desatualizada, convênios ficaram isentos
de cobrir tratamento
Um estudo já descartado pela entidade que o realizou levou a
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a liberar planos
de saúde de cobrir um tratamento pouco invasivo de miomas, tumores
benignos no útero que podem levar à retirada do órgão.
O procedimento é a embolização da artéria
uterina, que interrompe o fluxo de sangue que irriga o tumor, fazendo-o
regredir.
A ANS se baseou em portaria do Ministério da Saúde de
2010, que dizia que o procedimento não era recomendado. O documento
citava um estudo de 2000 do Acog (American College of Obstetricians and
Gynecologists), que classificou o método como "experimental".
No entanto, em 2008, o Acog publicou outro estudo, com a recomendação
de substituir o de 2000, aprovando a embolização. Este estudo,
porém, não foi analisado pelo ministério.
A pasta argumentou que o boletim de 2008 é uma "diretriz clínica",
não um "estudo clínico", e que os estudos considerados para
avaliar um procedimento devem ter a mesma metodologia.
O ministério afirmou ainda que não está afastada
a possibilidade de a embolização ser incorporada aos procedimentos
cobertos pelo SUS "quando houver estudos mais conclusivos".
ENTENDA O CASO
EXCLUSÃO
O novo rol de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de
saúde previa a exclusão da cobertura da embolização
de artéria uterina
JUSTIFICATIVA
Segundo a ANS, o procedimento foi retirado baseado em portaria do Ministério
da Saúde que afirma que seus benefícios não têm
evidência científica
REVISÃO
A portaria cita estudo publicado em 2000. Em estudo posterior, no entanto,
o procedimento recebeu nota "A". Assim, ele é considerado de eficácia
válida (GUSTAVO ALVES - Folha de S.Paulo)
15.08 - Planos de saúde fazem pressão por aumentos
Empresas alegam que acréscimo nos procedimentos obrigatórios
encarece operação
Autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), o novo rol de procedimentos, com cobertura obrigatória dos
planos a partir de janeiro de 2012, é alvo de críticas das
operadoras. Para atender à determinação, empresas
afirmam que seria necessário aplicar novos reajustes aos clientes.
Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)
diz que a Resolução Normativa 262 “pode custar a falência
de algumas operadoras, principalmente aquelas de pequeno e médio
porte”.
Divulgada no início de agosto, a nova lista inclui 69 novos
procedimentos, ampliando a cobertura assistencial mínima obrigatória.
Entre os itens adicionados, 41 cirurgias por vídeo, como refluxo
gastroesfágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica
(redução de estômago). Os consumidores passarão
a ter acesso a mais 13 exames, incluindo análise molecular de DNA,
consultas adicionais para nutricionistas e indicações para
terapia ocupacional. Pacientes com diabetes mellitus em uso de insulina
ou no primeiro ano de diagnóstico terão direito a 18 sessões
de nutricionista por ano de contrato.
A Abramge cita que os novos procedimentos serão incluídos
“sem qualquer pagamento ou retribuição financeira para os
planos de saúde”, que só serão calculados em dois
anos. A ANS informou que vai monitorar possíveis impactos financeiros
com os novos procedimentos e que eventual custo adicional será levado
em conta no cálculo dos planos em 2013. (AURÉLIO GIMENEZ
- O Dia Online)
15.08 - Nova regra para plano trará prejuízos ao setor,
diz Unimed
Segundo a ANS, no entanto, mudanças não trarão
perdas às operadoras.
Eventual impacto será incorporado no reajuste de 2013, diz agência.
O presidente da Unimed Brasil, Eudes de Freitas Aquino, defende que
a nova resolução da Agência Nacional de Saúde
(ANS), que ampliou os procedimentos que devem ter cobertura obrigatória
dos planos de saúde, seja acompanhada de compensações
às operadoras como autorizações para novos reajustes.
Em entrevista ao G1, o presidente da operadora líder de planos
de saúde no país, diz que "não existe almoço
de graça" e que a nova regra da ANS eleva os custos e penaliza as
empresas.
"Nós não somos contra a incorporação de
novos procedimentos. Só que tem que ter a compensação
do acréscimo de custos que eles geram", afirma. Aquino lembra que
em 2009 já tinha sido publicada uma lista de novos procedimentos
obrigatórios. "Isso é muito bom do ponto de vista do cliente
e a gente é favorável, só que medicina tem custo e
não há um ressarcimento", diz.
A nova lista da ANS foi publicada no dia 2 de agosto e inclui 69 procedimentos
que passarão a ter cobertura obrigatória dos planos, a partir
do dia 1º de janeiro de 2012.
Segundo o presidente da Unimed Brasil, o impacto nos custos das operadoras
será de, no mínimo 2%. "Ainda não temos o valor, mas
seguramente será acima de 2%", diz. "O impacto sempre é em
prejuízo da medicina privada brasileira como um todo", completa.
A Unimed, que reúne 372 cooperativas em todo país, garante,
porém, que irá cumprir rigorosamente a determinação.
"Isso não nos priva do direito de discutir o método", diz
o executivo.
"Eu chamo isso de imposição. Se fosse regulação,
nós seríamos chamados para essa discussão, se faria
uma coisa técnica para a gente detectar o impacto desses custos
e se faria um acréscimo no repasse das mensalidades, porque não
existe almoço de graça", acrescenta.
Aquino critica também a retroatividade da nova cobertura obrigatória.
"Você transgride a norma mais elementar do direito que é pular
sobre uma regra contratual. Eu fiz um acordo com você, nós
assinamos e agora você passa a ter direitos que não estavam
previstos", diz.
ANS rebate críticas
Em entrevista ao G1, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin,
rebateu as críticas e disse que a nova resolução não
trará prejuízos às operadoras. Segundo ele, a agência
irá monitorar por um ano os possíveis impactos financeiros
da nova relação de procedimentos e eventual custo adicional
será levado em conta no cálculo do reajuste anual dos planos
de saúde, em maio de 2013.
"Existir a chance até existe, o que a gente não pode
é avaliar isso de antemão, sem ter dados concretos. Via de
regra, historicamente, o impacto que nos é dito não é
comprovado depois pelos dados que a gente recebe do próprio setor",
disse. "A partir de janeiro vamos medir qual o impacto real, vamos acompanhar
isso durante um ano. Se houver algum impacto, no reajuste do ano seguinte
isso será repassado para o consumidor", explicou Ceschin, lembrando
que o impacto do rol de 2009 foi calculado em 1,1% e incorporado no ano
seguinte no reajuste dos planos.
Ele destaca ainda que o reajuste anual autorizado pela ANS abrange
apenas os planos individuais e familiares, que representam cerca de 20%
do mercado. "O reajuste dos planos coletivos não sofre nenhum tipo
de ação da agência na negociação. A recomposição
de custos das operadoras se dá de forma livre e é negociada
entre as partes", explica.
Unimed pede reajustes adicionais
As operadoras de saúde alegam que a variação dos
custos médicos hospitalares e das despesas de atendimento tem ficado
acima dos reajustes autorizados pelo governo. Segundo a Unimed, nos últimos
quatro anos, a defasagem foi de 3 pontos percentuais, na média.
Os últimos reajustes anuais autorizados foram de, respectivamente,
5,9%, 6,8% e 6,7%. Já a inflação médica calculada
pelo setor ficou em 10,2% (2008), 12% (2009) e 6,9% (2010).
O presidente da Unimed afirma que as operadoras caminham "para trabalhar
no vermelho". Aquino defende que, independente do reajuste anual, a ANS
autorize outros pequenos reajustes semestrais, ao longo de dois anos ou
três anos.
"Defendemos o óbvio, que os reajustes sejam discutidos e previamente
compatibilizados com a inflação de saúde do período.
O que não pode é ter desnível, porque eu vou ficando
com déficit acumulado em meu prejuízo, aí depois vem
um novo rol de procedimentos e não dou conta", acrescenta.
Dados da ANS mostram que as operadoras médico-hospitalares brasileiras
tiveram em 2010 uma receita de R$ 72,7 bilhões, arrecadação
13,2% maior que a do ano anterior. As operadoras argumentam, porém,
que as despesas também cresceram, somando R$ 70,2 bilhões
no ano passado. Ou seja, o saldo foi de R$ 2,5 bilhões ou 3,43%
do total da arrecadação. "Há mais de oito anos que
a sobra de exercício não ultrapassa 8%", diz Aquino. "Um
indicador satisfatório de vitalidade de um negócio de saúde
fica em torno de 10%", complementa.
A ANS entende que não existe defasagem na correção
dos preços dos planos de saúde, uma vez que os reajustes
levam conta os valores apurados pelo próprio setor e variação
de preços dos planos coletivos, cujo reajuste é negociado
diretamente entre as partes. "A relação entre custo assistencial
e o faturamento do setor (sinistralidade) está praticamente constante
nos últimos 10 anos, em torno de 80%", diz Ceschin.
O presidente da agência reguladora destaca ainda que o número
de novos clientes de planos de saúde cresceu 8,7% em 2010, atingindo
cerca de 47 milhões de pessoas. "A preocupação nossa
é com o crescimento acelerado do número de beneficiários
e com a capacidade de dar vazão ao atendimento dessa nova demanda.
Não vemos problema hoje de restrição de faturamento",
afirma Ceschin.
Ele informa, entretanto, que a agência estuda um aperfeiçoamento
da metodologia de reajuste, de modo contemplar a a evolução
dos custos médicos, a mudança demográfica do país
e o crescimento da saúde suplementar.
Racionalização de gastos
Segundo a Unimed, a margem de manobra das operadoras tem ficado cada
vez menor e obrigado as cooperativas a buscas estratégias de racionalização
de gastos.
"Você tem que espremer a sua taxa administrativa, tem que deter
a sua expansão física e acaba tendo dificuldade para pagar
um médico de maneira mais adequada como ele bem merece", diz Aquino.
lembrando a Unime é um sistema cooperativo em que os médicos
são os proprietários e dividem os resultados.
Para reduzir os custos, a Unimed pretende avançar em sua estratégia
de verticalização. Hoje, o sistema reúne 114 hospitais
e 171 prontos atendimentos próprios. A operadora também planeja
aumentar o rigor nas auditorias feitas nos pedidos de exames, no sentido
de tentar reduzir o índice de sinistralidade, e vai transformar
algumas de suas unidades em prestadoras em vez de operadoras. "A prestadora
é uma agente de vendas, de prestação de serviço,
mas ela não recebe nenhuma carga tributária, ela não
tem obrigação de fazer provisões para ANS", explica
o executivo.
E apesar das reclamações, a Unimed projeta para 2011
um crescimento de até 10% no número de clientes. Em 2010,
a alta foi de 5%. "Eu trabalho para que seja melhor, mesmo com cenário
adverso. Não tem nada que resista a cooperativismo e trabalho",
diz o presidente da confederação.
Ele admite, no entanto, que embora cresça a cada ano a demanda
pelo sistema privado de saúde, os planos de saúde ainda representam
muito mais uma necessidade diante das deficiências do sistema público
do que um 'sonho de consumo'.
"Você vê no jornal o padrão péssimo na medicina
pública então compra o plano de saúde. Não
é que você odeia o plano de saúde, ele é um
produto de necessidade e não é de primeira necessidade. É
de uma necessidade que você gostaria de jamais ter. Então,
você fica sempre dividido e diz 'Eu só tenho 25 anos, nunca
tive nenhum um corte no dedo. Vou parar de pagar'. Mas aí você
pensa 'E se eu cair e quebrar o braço, e se eu tiver uma apendicite?'.
Então você paga. É uma coisa que te aborrece, é
um compromisso que você gostaria de não ter, mas ninguém
pode garantir que você nunca vá precisar", analisa Aquino.
(Portal G1)
12.08 - Palisação em SP: Atendimentos eletivos e rodízio
de especialidades
De acordo com Comissão Estadual de Mobilização
Médica para a Saúde Suplementar até o presente momento
12 operadoras, que atuam no Estado de São Paulo e que terão
o atendimento suspenso, não entraram em contato para negociação;
entidades garantem que atendimento de urgência e emergência
continuará
Em mais uma ação com o intuito de pressionar e chamar
atenção da sociedade para a atual situação
do médico no setor de saúde brasileiro e em continuidade
ao movimento de paralisação nacional da categoria iniciadas
em 7 de abril, a Comissão Estadual de Mobilização
Médica para a Saúde Suplementar divulgou na manhã
desta quarta-feira (10/08), em coletiva na Associação Paulista
de Medicina, os nomes das 12 operadoras de saúde, que a partir de
1 de setembro terão o atendimento suspenso e trabalharão
no sistema de rodízio de especialidades nos procedimentos eletivos.
A Comissão garante que o atendimento de urgência e emergência
seguirá normalmente.
Os nomes das empresas são: Ameplan, Assefaz, Cetesb, Companhia
de Engenharia de Tráfego (CET), Green Line, Intermédica,
Mediservice, Notredame, Porto Seguro, Prosaude, Vale e Volksvagen. De acordo
com a Comissão, muitas dessas empresas não responderam a
correspondência das entidades médicas ou não chegaram
a negociar os valores dos honorários.
De acordo com o presidente da Associação Paulista de
Medicina, Jorge Cury, a Comissão está aberta para negociar
as reivindicações com as operadoras de saúde mencionadas,
mas que a medida foi tomada. pois “ já existe falta de assistência
à população” e que de acordo com pesquisa da entidade
a glosa em 80% dos médicos consultados.
Não há como estimar o número certo de quantos
médicos suspenderão os atendimentos, de acordo Florisval
Meinão, integrante da Comissão, a conta que se faz é
que com 110 mil médicos atuando no estado e estimando que 60% atendam
plano de saúde, sendo que em média cada profissional atende
10 convênios, serão 40 mil médicos envolvidos.
A Comissão também divulgou o nome das empresas que apresentaram
propostas de negociação, são elas: Abet, Amil, Blue
Life, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cassi, Dix, Embratel, Fundação
Saúde Itaú, Gama Saúde, Geap, Golden Cross, Medial,
Metrus, MPU, Petrobras, Prodesp, Sabesprev e Sul América.
Careplus, Cespe e Marítima enviaram propostas ontem (09/08)
à Comissão e portanto, estão ainda sendo avaliadas.
Reivindicações
A pauta de reivindicações do movimento estadual inclui
consulta de R$ 80 e procedimentos atualizados de acordo com a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), inserção
do índice de reajuste anual nos contratos entre médicos e
empresas e fim das interferências sobre a autonomia dos médicos.
“É uma medida desesperada. Desde o ano 2000 tentamos negociar
com as operadoras.Os médicos não estão conseguindo
manter seus consultórios”, afirmou o presidente do Conselho Regional
de Medicina de São Paulo (Cremesp), durante a coletiva. Segundo
ele apesar da inflação medida pelo IPCA entre 2000 e 2011
ter
ficado em 120% e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
ter reajustado os planos de pessoa física em 150%, a classe médica
ainda ganha em média entre R$25 e R$ 35 a consulta.
Apesar da estimativa de que os usuários da saúde suplementar
atingidos por essa medida fique em torno de 3,2 milhões, o presidente
do Sindicato dos Médicos, Cid Carvalhaes, enfatizou as intenções
da classe. “ Em primeiro lugar nós estamos em uma posição
de defesa dos pacientes”.
Confira a lista do rodízio de especialidade para o m ês
de setembro, no finaldo mês de setembro serão anunciados as
especialidades que entraram no rodízio de outubro e assim por diante.
A Comissão enfatiza que as paralisações não
têm data para terminar, mas que está aberta a negociação
com as operadoras a qualquer momento.
Rodízio de especialidades – paralisação do atendimento*
01 a 03 de setembro
Ginecologia e Obstetrícia
08 a 10 de setembro
Otorrinolaringologia
14 a 16 de setembro
Pediatria
19 e 20 de setembro
Ortopedia e Traumatologia
21 a 23 de setembro
Pneumologia e Tisiologia
28 a 30 de setembro
Cirurgia Plástica
Os anestesiologistas também vão aderir à paralisação
e acompanharão o rodízio de cada especialidade. Ou seja,
quando a ginecologia estiver em suspensão, o médico anestesiologista
não realizará procedimentos ligados a especialidade em questão
e assim sucessivamente.
Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo,
(Abramge), explica que é livre a negociação entre
as partes sobre os serviços a serem prestados.
“A remuneração é variável tanto sobre os
valores acordados como também sobre quaisquer outras particularidades
do relacionamento entre operadoras de planos de saúde e seus prestadores
de serviços. A abramge, assim como outras entidades do setor, atuam
de modo institucional em grupos de trabalho e câmaras técnicas
discutindo, inclusive, a remuneração de médicos e
outros prestadores de serviços da Saúde Suplementar”, conta.
E completa ao dizer que: ”o movimento dos médicos é
aceitável, desde que não prejudique o atendimento aos beneficiários
dos planos de saúde”. (Maria Carolina Buriti - Saúde Business
Web)
12.08 - Boicote de médicos a planos vai prejudicar 3 milhões
Cresce lista de operadoras que terá o atendimento suspenso a
partir de setembro. Paralisação será de três
dias por especialidade
Mais de três milhões de clientes de 12 planos de saúde
vão ser prejudicados com o boicote dos médicos contra essas
operadoras. A lista dos convênios que estão na mira da categoria
cresceu. Essa relação pode aumentar ou diminuir até
setembro, quando começam as paralisações, se houver
negociações.
A paralisação dos médicos é contra a baixa
remuneração paga por essas operadoras - entre R$ 25 e R$
40 por consulta - e a falta de negociação. Segundo a APM
(Associação Paulista de Medicina), o justo seria receber
R$ 80. "Há uma defasagem gravíssima na remuneração
dos honorários médicos", diz o presidente da entidade, Jorge
Curi.
Curi salienta que mesmo com a paralisação todos os casos
de urgência e emergência vão ser atendidos normalmente.
Para não perder viagem, clientes desses planos devem ligar antes
para confirmar se a consulta está mantida. Se houver cancelamento,
as operadoras devem providenciar um novo agendamento em tempo razoável,
segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O consumidor
que se sentir prejudicado deve denunciar a operadora à ANS (0800-7019656
) ou ao Procon (151).
Cronograma/ A paralisação obedecerá a uma espécie
de rodízio entre as especialidades médicas. Durante três
dias da semana, o atendimento de uma especialidade será suspenso.
Em seguida, outros especialistas aderem à greve, alternadamente.
A primeira categoria a parar será ginecologia e obstetrícia,
entre os dias 1 e 3 de setembro. (Rodrigo Ferreira - Diário
de SP Online)
12.08 - Planos nas pequenas e médias empresas
O número de pequenas e médias empresas que compram seguros
de saúde é cada vez maior no Brasil.
As principais seguradoras do país apresentam alta em sua carteira
desse segmento no primeiro semestre deste ano, em relação
ao mesmo período de 2010.
Na Bradesco Saúde, o crescimento foi de 34%.
A alta nos prêmios da carteira de pequenas e médias empresas
da SulAmérica ficou em 37,5%.
A carteira da Porto Seguro, por sua vez, aumentou 12% no primeiro semestre
de 2011, ante o mesmo período do ano passado. O mesmo crescimento
foi registrado no que se refere às empresas de grande porte.
As pequenas e médias companhias correspondem a cerca de 15%
da carteira de saúde da Porto Seguro. (Maria Crisitina Frias
- Folha de S.Paulo)
11.08 - Planos: definidas especialidades que vão parar
Comissão estadual definiu como será o rodízio
de suspensão ao atendimento em protesto ao que consideram baixos
honorários e interferências abusivas
Formada por representantes da Associação Paulista de
Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
Sindicatos dos Médicos, Academia e Sociedades de Especialidades,
a Comissão Estadual de Mobilização Médica para
a Saúde Suplementar definiu como será o rodízio de
suspensão ao atendimento dos planos de saúde em protesto
ao que consideram baixos honorários e interferências abusivas.
As paralisações começam em 1º em setembro e prosseguirão
por tempo indeterminado até que as reivindicações
sejam atendidas.
As especialidades que iniciarão o movimento, interrompendo o
atendimento eletivo no primeiro mês, serão Ginecologia e Obstetrícia
(de 1º a 3 de setembro), Otorrinolaringologia (8 a 10 de setembro),
Pediatria (14 a 16 de setembro), Pneumologia (21 a 23 de setembro) e Cirurgia
Plástica (28 a 30 de setembro). As urgências e emergências
estarão garantidas. Os anestesiologistas terão papel diferenciado
no movimento: darão apoio a todas as especialidades cirúrgicas,
parando semanalmente os procedimentos das áreas que estiverem no
rodízio seqüencial de suspensão. Por exemplo, interromperão
os procedimentos ligados à ginecologia na primeira semana, os da
otorrino na segunda semana, e assim por diante.
REIVINDICAÇÕES - Os médicos definiram como pauta
do movimento estadual a recomposição do valor da consulta
para R$ 80 e procedimentos atualizados proporcionalmente de acordo com
o sistema de hierarquização da Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), além
de regularização dos contratos entre médicos e operadoras
com a inserção de cláusula de reajuste anual baseado
no índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) para os planos individuais. Outro pleito é o fim
das pressões das empresas para que reduzam solicitações
de exames, internações e outros procedimentos, interferências
inaceitáveis que colocam em risco a saúde dos cidadãos.
MUDANÇAS - A partir de 1º de janeiro de 2012, os planos
de saúde serão obrigados a oferecer a cobertura de mais 60
procedimentos médicos. A nova lista de serviços foi publicada
nesta terça-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU)
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre os
novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo (uso de
câmeras especiais), como para redução de estômago.
Esses procedimentos são menos invasivos do que as operações
convencionais. Outras novidades são a ressonância magnética
para pessoas com câncer, o tratamento de doença ocular com
aplicação de injeções e o uso de medicamentos
especiais em casos de artrite reumatóide, assim como novas tecnologias
para o tratamento de portadores de câncer de colo retal com metástase.
O rol de serviços beneficia usuários de planos contratados
a partir de 1º de janeiro de 1999. A lista de procedimentos pode ser
acessada no site da ANS. (A Tribuna)
11.08 - Abramge realiza congresso na próxima semana
Congressos da Abramge e do Sinog discutem a Tecnologia da Informação
para pequenas e médias empresas
Os eventos têm como tema central a Tecnologia na Saúde
Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável
A Tecnologia da Informação, ao contrário do que
muitos pensam, é de fundamental importância na gestão
das pequenas e médias operadoras de planos de saúde. Ela
se torna parte estratégica no plano de negócios porque apóia
atividades criticas como relações com beneficiários,
auditoria médica em campo, suporte à equipe de vendas, entre
outras. Essas informações farão parte da apresentação
de Luiz Antonio De Biase Nogueira, representante da Abramge no Comitê
de Padronização das Informações em Saúde
Suplementar (COPISS), que participará do talk show Tecnologia para
Pequenas e Médias Operadoras, dos 16º Congresso Abramge e 7º
Congresso Sinog, que serão realizados nos dias 18 e 19 de agosto
em São Paulo, capital .
Para De Biase dados mais precisos e detalhados, obtidos no dia-a-dia,
geram um sistema de informações que amplia o conhecimento
sobre o próprio negócio e permite novos patamares de competitividade.
Este ano o tema central dos eventos será Tecnologia na Saúde
Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável. Durante
dois dias, especialistas em Saúde Suplementar e de Tecnologia na
Saúde vão debater as últimas novidades do setor .
Na abertura dos Congressos do Sistema Abramge, a Conferência
Magna será feita pelo jornalista Ethevaldo Siqueira, comentarista
da Rádio CBN e articulista do jornal "O Estado de S. Paulo". Ele
falará sobre o atual estágio e as perspectivas tecnológicas
do Brasil. Também no primeiro dia de eventos, José Sant'Anna
Bevilaqua, coordenador de Tecnologia do Censo Demográfico do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), falará sobre
a nova ferramenta do órgão para a realização
do Censo 2010 .
Na parte da tarde, no dia 18, o talk show Qualidade como Fator
de Sustentabilidade abordará a Visão das Operadoras, dos
Prestadores e da Acreditadora sobre o tema. As palestras serão ministradas,
respectivamente, por Fábio Leite Gastal, superintendente médico
assistencial do Hospital Mãe de Deus - Sistema de Saúde Mãe
de Deus; Martha Sevedra, diretora do Hospital Barra D'Or Brasil; e Rubens
Covello, presidente do Instituto Qualisa de Gestão (IQG). E, encerrando
as palestras do primeiro dia, Gonzalo Vecina Neto, ex-presidente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atual superintendente
corporativo do Hospital Sírio Libanês, fala sobre Tecnologia
na Saúde Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável
do Sistema .
No segundo dia, será abordado o tema Gestão Assistencial.
Em foco, o Gerenciamento de Doenças e Avanço Tecnológico
na Gestão de Saúde. Apresentarão estes temas, respectivamente,
Ana Cláudia Assis Pinto, líder da Prática de Gestão
Estratégica de Saúde da Marsh Gestão de Benefícios;
e John H. Harris III, CEO de Qualidade de Vida e vice-presidente de Inovações
da Healthways International. Ainda no talk show Tecnologia para Pequenas
e Médias Operadoras, Lincoln de Moura Assis Junior, diretor-presidente
da Zilics, falará sobre Acesso para Pequenas e Médias Operadoras
.
Para finalizar os Congressos, Maurício Ceschin, diretor-presidente
da ANS, será sabatinado em uma "Roda Viva" com a participação
de líderes dos vários segmentos do setor: Arlindo de Almeida,
presidente da Abramge; Carlos Roberto Squillaci, presidente do Sindicato
Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - Sinog; Denise Eloi, presidente
da União Nacional das Instituições de Autogestão
em Saúde - Unidas; Márcio Serôa de Araújo Coriolano,
presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar
- FenaSaúde; e Maria Inês Dolci, coordenadora institucional
da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste
. (Abramge/AssPreviSite)
11.08 - Lideranças médicas aprovam paralisação
no SUS
Lideranças médicas de todo o país aprovaram o
dia nacional de paralisação dos médicos que atuam
na saúde pública, que deverá acontecer no dia 25 de
outubro. A decisão foi tomada em reunião da Comissão
Nacional Pró-SUS, na sexta-feira (5), com participação
de representantes de todo o país.
“Os problemas do SUS continuam com uma série de impasses e desafios.
Vemos improvisações e falta de rumo. O quadro geral é
muito preocupante e precisamos nos posicionar”, declarou o 2º vice-presidente
do CFM, coordenador da comissão, Aloísio Tibiriçá,
na abertura da reunião.
Representantes da AMB (Florentino Cardoso e Roberto Gurgel) e Fenam
(Cid Carvalhaes e Márcio Bichara) também conduziram os debates.
É a segunda vez este ano que a comissão – que agrega Conselho
Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasiléia
(AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – faz
uma reunião com esta representatividade nacional.
Paralisação – Os representantes dos médicos votaram
pela paralisação. O Dia Nacional de Paralisação,
em 25 de outubro, será precedido de mobilizações organizadas
pelos estados e culminará com a presença das lideranças
em Brasília para mobilizações no Congresso e no Ministério
da Saúde, no dia 26. Os itens da pauta nacional são: melhor
remuneração no SUS, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
(PCCV), condições adequadas de trabalho, assistência
de qualidade para a população, financiamento maior e permanente
para o SUS e qualificação da gestão pública.
Os estados, por sua vez, poderão agregar lutas locais às
suas pautas, de acordo com as especificidades regionais.
Educação Médica – A Comissão Nacional Pró-SUS
está empreendendo, em trabalho conjunto com a Comissão de
Ensino Médico do CFM (coordenada pelo 1º vice-presidente Carlos
Vital), um estudo sobre demografia médica no Brasil. O objetivo
é trazer mais consistência às discussões sobre
a necessidade de médicos no país para uma assistência
adequada.
O governo propõe a criação de 2.500 vagas por
ano para suprir a alegada falta de médicos. No entanto, dados preliminares
do estudo do CFM apontam que o método do governo, de comparar o
número de médicos por mil habitantes no Brasil (1,9) com
outros países não é suficiente por se tratarem de
sistemas de saúde diferenciados que imprimem características
próprias ao trabalho médico nesses diferentes contextos.
O estudo, ainda em desenvolvimento, pretende superar ainda a divisão
de médicos por mil habitantes que considera apenas as informações
de registro dos profissionais junto aos conselhos regionais. A ideia é
agregar outras informações e particularidades brasileiras,
como número de especialistas, multiplicidade de vínculos,
postos de trabalho e outras bases de dados como as produzidas por: Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (PNAD), Pesquisa de Assistência
Médico-Sanitária (AMS), Ministério da Saúde,
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) etc. (CFM)
10.08 - Para onde caminha a saúde suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
no dia 20 de junho uma resolução estabelecendo prazos para
os planos de saúde atenderem aos beneficiários. A norma entra
em vigor por volta do dia 20 de agosto. As empresas infratoras estarão
sujeitas a multas de até R$ 80 mil.
Em resumo, as operadoras terão até sete dias úteis
para atender casos de consultas básicas, como pediatria, clínica
médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo.
Consultas nas demais especialidades deverão ser feitas em até
14 dias e os procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis,
entre outros pontos.
A resolução é louvável, pois busca a melhoria
da assistência aos cidadãos. Se não surtir efeito imediato,
ao menos tende a mostrar à opinião pública mais um
dos vários descalabros que ocorrem hoje no sistema da saúde
suplementar.
Com foco excessivamente mercantilista, alguns planos de saúde
aproveitam a melhoria da condição econômica de parte
da população para inflar suas carteiras de clientes. No entanto,
não aumentam a rede credenciada visando a ampliar os altos lucros.
Conclusão: os pacientes pagam caro e permanecem desassistidos.
A própria imprensa fez recentemente um Raio-X do setor. Apontou
que a rede credenciada está à beira do colapso. Os números
são estarrecedores: houve a queda vertiginosa de 24.858 clínicas
ou ambulatórios de 2008 para 14.716 em 2010; de 90.740 consultórios
para 62.246.
De 1.270 hospitais especializados despencamos para 424. De 5.187 hospitais
gerais para 1.408. De 4.195 policlínicas para 1.663. De 145 prontos-socorros
especializados para 52. De 588 prontos-socorros gerais para 48. E de 15.015
unidades de apoio à diagnose e terapia para 6.527.
Problemas como esses refletem um quadro sombrio: atualmente, pacientes
e médicos são vítimas da relação desigual
com operadoras e seguros saúde. Nos órgãos de Defesa
do Consumidor, são recordes as queixas de negativas de cobertura
e aumentos abusivos. Já os profissionais de medicina padecem com
os honorários aviltantes e as pressões para que reduzam pedidos
de exames, de internações, de procedimentos diversos, e para
acelerar altas, o que é um atentado à saúde e à
vida.
Nós médicos suspenderemos em 1º de setembro o atendimento
a seis planos de saúde que se negaram a ouvir nossas reivindicações.
É um protesto em sinal de solidariedade aos pacientes e por honorários
dignos. Junto aos cidadãos e às representações
da sociedade civil que têm nos demonstrado fundamental apoio, insistiremos
no diálogo e na mudança concreta e saudável do setor.
Temos certeza de que, se formos firmes nas nossas convicções
e atitudes, alcançaremos uma saúde suplementar de qualidade
para todos os brasileiros. Com sensibilidade e diálogo, como já
vem ocorrendo com algumas empresas, todos ganharão. (Jorge
Carlos Machado Curi - ANA)
10.08 - Atendimento: Medidas favorecem idosos
Novas regras de atendimento para plano de saúde beneficiarão
quem tem mais de 60 anos
Uma série de medidas adotadas pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) beneficiará usuários de planos
de saúde, principalmente idosos com mais de 60 anos. Ampliação
das regras de portabilidade, multa de até R$ 50 mil para operadora
que tentar impedir aposentado de ingressar em convênios, inclusão
de 69 novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória a partir
de 1º de janeiro de 2012 e migração dos planos antigos
para regras de contratos fechados após janeiro de 1999 têm
objetivo de melhorar o atendimento dos convênios médicos.
Entre as medidas está a Resolução Normativa 252,
que amplia regras de portabilidade de carências que vai favorecer
13,1 milhões de clientes. Eles passam a ter direito a mudar de plano
sem cumprir novas carências.
Outra iniciativa é a Resolução Normativa 254 que
adapta migração de contratos antigos assinados antes de janeiro
de 1999. Assim, consumidores, na maioria aposentados, poderão trocar
de plano dentro da operadora com adequação da faixa etária
considerada pelo Estatuto do Idoso. A resolução limita o
reajuste anual por variação de custo ao percentual divulgado
pela ANS. Beneficiará nove milhões de usuários de
planos que hoje não são regulamentados pela agência.
A Súmula 19 determina que operadora que criar dificuldades a
maiores de 60 anos entrar em convênios será multada em até
R$ 50 mil.
Confira as novidades:
Coibir restrições
Objetivo da Súmula 19 é coibir ações como
agendamento de consultas prévias para ingresso no plano em locais
de difícil acesso a aposentado e deficiente.
Ccomo reclamar
Clientes podem reclamar pelo ‘Disque ANS’ no 0800-7019656 ou procurar
o núcleo da agência na Rua Teixeira de Freitas 31, 5º
andar, Centro. A agência conta com 12 núcleos em todo o País
que fazem atendimento de segunda a sexta- feira, exceto feriados, das 8h30
às 16h30.
Novos procedimentos
A partir de 1º de janeiro de 2012 são 41 cirurgias por
vídeo, entre elas redução de estômago; 13 novos
exames como análise molecular de DNA; terapia imunológica
para tratar artrite e reumatoide; ampliação o número
de consultas para nutricionistas e indicação para terapia
ocupacional; exame diagnóstico de câncer de mama, entre outros.
Lista completa
A lista completa dos novos procedimentos pode ser conferida no site
www.ans.gov.br (O Dia Online)
10.08 - Seguradora deve trocar convênio antigo
As seguradoras que não vendem mais planos de saúde individuais,
mas ainda têm clientes com contratos assinados antes de 1999 têm
que garantir a troca de plano.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar),
essas empresas devem garantir que os consumidores adaptem seus contratos
se eles quiserem.
Com a adaptação, o cliente pode manter as vantagens de
seu contrato original e garantir a cobertura mínima obrigatória
dos planos de saúde. Na adaptação, as operadoras podem
reajustar a nova mensalidade do cliente em, no máximo, 20,59%. Ao
todo, cerca 385 mil clientes têm um plano assinado antes de 1999
em seguradoras que não vendem mais planos individuais.
Operadoras afirmam que seguem as normas
As operadoras Bradesco e SulAmérica, que não comercializam
mais planos individuais ou familiares, afirmam que seguem as determinações
da ANS. Assim, os clientes que tiverem planos antigos com uma das empresas
podem pedir a adaptação para um contrato novo quando quiser.
A Bradesco Saúde afirma que 5% da sua carteira de clientes,
de cerca de 2,7 milhões de pessoas, possuem contratos antigos. O
número equivale a cerca de 135 mil clientes.
A SulAmérica tem cerca de 250 mil clientes nessa situação
e diz que "todos os clientes e empresas que são elegíveis
para a adaptação ou migração de contrato receberam
uma comunicação da companhia com as orientações
necessárias para o procedimento". A ItauSeg não se manifestou.
(Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
09.08 - Preço é empecilho para mudar de plano
A professora Daniela Viveiros Fernandes e o aposentado Eugênio
Pereira são clientes de planos de saúde antigos, cujo o contrato
foi assinado antes de janeiro de 1999. Mesmo com a possibilidade de adaptar
a apólice ou migrar para um contrato com texto atual, decidiram
que não farão isso. Assim como eles, 670,7 mil outros beneficiários
de São Paulo – 39% dos clientes de convênios individuais ou
familiares no Estado – ainda têm contratos anteriores à Lei
de Planos de Saúde (Lei 9.656/98), de acordo com dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resistência tem um
motivo: o preço da mensalidade deve subir, em média, 20,6%
com a transferência ou adaptação.
No caso de Daniela, de 34 anos, o valor subiria 30%. “Pago um plano
de R$ 2,8 mil por mês. Para migrar para um novo, a mensalidade seria
de R$ 4 mil. Prefiro continuar com o velho, mesmo não cobrindo alguns
procedimentos dos quais meu pai, que está incluído no pacote,
necessita.”
A principal vantagem de fazer a adaptação ou migrar para
uma apólice nova é que, obedecendo à Lei de Planos,
o contrato prevê um número maior de coberturas. “Hoje, o rol
de procedimentos prevê mais de 3 mil delas. Além disso, com
a mudança, o consumidor terá acesso às garantias que
são revisadas e atualizadas pela agência”, explica Rosana
Neves, gerente-geral substituto econômica financeira e atuarial de
produtos da ANS.
A agência reguladora anunciou na semana passada novas regras
para a adaptação ou migração facilitando a
adequação dos contratos antigos à nova lei. Antes,
a mudança já era permitida, mas não existia uma regra
para definir como essas informações seriam passadas ao usuário.
Para se adaptar a um novo contrato o cliente do convênio médico
deve solicitar à operadora uma proposta, que deve ser apresentada
em até cinco dias úteis após o pedido. O reajuste
com a ampliação da cobertura não deve ultrapassar
20,59% do contrato atual.
Já no caso da migração, o beneficiário
pode escolher a melhor opção entre os planos oferecidos pela
operadora e o preço será o praticado no mercado. A vantagem
é que não há carência.
“A alta das mensalidades é justificada pela abrangência
maior”, diz o advogado Ricardo Zamariola Junior, que atende clientes que
reclamam de preços abusivos. “O novo plano pode chegar até
100% a mais que o anterior. Muitas operadoras aproveitam para oferecer
planos muito mais caros.”
Eugênio Pereira, de 62 anos, também teme que, se adaptar
seu plano, que é de 1976, o valor da mensalidade suba mais que o
dobro. “Pago R$ 125 por mês. Com a minha idade, a operadora vai querer
subir muito o preço.”
De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras privadas de
assistência à saúde, suas associadas “cumprirão
rigorosamente a norma da ANS e ficarão mais atentas às solicitações
de adaptação e de migração de seus beneficiários”.
Análise detalhada
Como a migração ou adaptação não
é obrigatória, os órgãos de defesa do consumidor
orientam os beneficiários a analisarem com atenção
as possibilidades antes de mudar. “Apesar de existirem contratos antigos
ruins – com cláusulas abusivas e obscuras quanto a reajustes – existem
os vantajosos, com índices reajustados pelo IGP-M ou IPCA”, aponta
Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec). “Hoje, as empresas fazem o reajuste de acordo com variação
de custos, então não dá para prever. O teto máximo
estabelecido pela ANS anualmente é sempre maior que os índices
oficiais da inflação.”
De qualquer forma, os contratos antigos obedecem ao Código de
Defesa do Consumidor (CDC) e o beneficiário pode até pedir
a cobertura de um procedimento na Justiça. “Muitos contratos antigos
não são bem claros quanto a algumas coberturas, como manda
o CDC”, afirma Zamariola. (Ligia Tuon - Agência Estado)
09.08 - Principais mudanças para a troca de plano sem carência
- A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a
mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal,
por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional.
- A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário
têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses.
- A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir
da segunda portabilidade.
- As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final
para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta
enviada aos titulares.
- O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual
ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão
pode ir para outro do mesmo tipo ou individual.
- Cliente de plano que está sob intervenção da
ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa
de morte do titular tem direito à portabilidade especial. Nestes
casos, a mudança não está condicionada ao mês
de aniversário do contrato nem é exigida permanência
mínima.
- Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir
da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar
de plano sob intervenção ou em processo de falência)
ou fim do contrato (demais situações). (Correio do
Povo)
09.08 - Novas regras da ANS trazem vantagens
Especialistas consideram bom o teto de reajuste para adaptação
e a inclusão de novos procedimentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu
novas regras para a adaptação ou migração dos
contratos antigos de planos de saúde anteriores a janeiro de 1999,
visando a adequá-los à lei 9.656/98. A agência também
ampliou, em 69 procedimentos, o número de coberturas obrigatórias,
que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2012. Para os especialistas,
houve avanços nos exames e tratamentos contemplados pelo novo Rol
de Procedimentos, pois alguns dos tratamentos só eram conseguidos
na Justiça. Outro ponto considerado bom foi o teto de reajuste de
20,59% no caso de adaptações aos planos novos para quem tem
plano individual ou familiar. As novas regras entraram em vigor esta semana.
Marta Oliveira, gerente de regulação assistencial da
ANS, explica que, desde 2008, a cada dois anos a agência faz ampliações
no Rol de Procedimentos. Este estabelece o mínimo que os planos
de saúde precisam cobrir.
— Estamos trabalhando com a participação de um grupo
técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor,
de operadoras e de sociedades médicas. Além disso, tivemos
6.522 contribuições na consulta pública, das quais
69% vieram de consumidores. Ouvimos as demandas, analisamos a segurança
e a eficácia dos tratamentos e seus os custos — explica Marta.
Faltou entrar quimioterapia via oral ou endovenosa domiciliar
Segundo Marta, os tratamentos que mais receberam pedidos de inclusão
no rol foram a oxigenoterapia hiperbárica para diabetes, a angiotomografia,
as terapias imunobiológicas endovenosas para tratamento de artrite
reumatoide e artrite psoriática e o tratamento ocular quimioterápico.
— Os usuários participaram muito mais. Isso é importante
porque podemos atender melhor, assim como as pessoas passam a conhecer
melhor a ANS e a reclamar mais, o que nos ajuda na fiscalização.
Marta afirma que o desafio da agência agora é saber como
estimular os programas de prevenção à saúde
e formalizar diretrizes e protocolos para escolha de procedimentos, exames
e tratamentos.
A advogada Renata Vilhena, especialista na área de saúde,
explica que alguns tratamentos que entraram no rol formavam grande demanda
de ações judiciais:
— Em vários casos, a jurisprudência já era clara,
autorizando o tratamento ocular quimioterápico, as terapias imunobiológicas
e o Pet-Scan. A ANS só incorporou o Pet-Scan para portadores de
câncer colo-retal, mas deveria ter autorizado para todos os tipos
de câncer. E faltou entrar a quimioterapia via oral ou endovenosa
domiciliar.
Marta, da ANS, afirma que o artigo 10 da lei 9.656/98 exclui a obrigatoriedade
da cobertura para medicação domiciliar, e por isso a agência
não pode obrigar os planos a fazê-lo. A advogada Renata afirma
que a Justiça vem dando ganho de causa ao consumidor neste caso,
pois o plano não precisa só dar o mínimo.
As novas regras para adaptação ou migração
dos contratos antigos são as que mais vão ocupar a atenção
do consumidor. O Procon-SP orienta que os consumidores analisem cuidadosamente
as propostas das operadoras, com atenção a todas as alterações,
para que não percam nenhum benefício. E ressalta que, depois
que o consumidor escolher, não poderá mais voltar ao plano
antigo.
Rosana Neves, gerente atuarial e de financiamento dos produtos da ANS,
afirma que hoje ainda existem nove milhões de contratos anteriores
à lei 9.656/98, dos quais 1,7 milhão são individuais
ou familiares. Ela aconselha que o usuário peça seu contrato,
leia-o com atenção e faça uma consulta ao site da
ANS para verificar os critérios de compatibilidade dos planos:
— Na migração, o plano antigo é extinto, então
é preciso ver a compatibilidade de preço, de rede hospitalar.
Na adaptação, é possível incluir os direitos
previstos na lei 9.656. Os que já existiam permanecem e o aumento
não pode ser maior do que 20,59%.
Abramge diz que custos só serão calculados pela ANS em
2013
Melissa Areal Pires, advogada especializada na área de saúde,
considerou o percentual máximo de aumento uma boa medida, pois o
maior problema para os beneficiários mudarem para planos novos é
que o preço praticamente dobrava:
— O problema maior continua a ser com os contratos coletivos, pois
estes não têm limite de aumento, dependem da negociação
entre o plano e o contratante e podem aumentar muito, dependendo da sinistralidade.
Os consumidores devem pedir seus contratos e ler com cuidado antes de qualquer
decisão.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)
afirma que a ANS incorporou 69 procedimentos e, mais uma vez, essa inclusão
será feita sem qualquer pagamento ou retribuição financeira
para os planos de saúde. Os custos sobre esses novos procedimentos
serão calculados pela ANS somente em 2013. Segundo as operadoras,
trata-se de um absurdo que pode levar algumas operadoras à falência,
principalmente as de pequeno e médio porte. Além disso, preocupa
a falta de recursos técnicos e humanos — médicos e equipamentos
de alto custo — para realizar os novos procedimentos fora dos grandes centros.
(Nadja Sampaio - O Globo)
08.08 - Regras para adaptação e migração
de contratos
Passou a vigorar na última quinta-feira, dia 4 de agosto, a
Resolução Normativa nº 254 da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação
e migração de contratos individuais/familiares e coletivos
antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de nove
milhões de usuários de planos de saúde que hoje não
são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro
de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor
de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários
a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias
trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de
reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias
listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente,
utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais vantagens comuns à adaptação, que
se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração,
que é a celebração de um novo plano de saúde
dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às
suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação
de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado
pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do
idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por
parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao
beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo
à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá
ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia
de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar
as opções de planos compatíveis com o seu. O preço
do plano compatível será o valor dos planos disponíveis
no mercado. (ANS)
08.08 - Boicote: Conselhos vão recorrer conta decisão
da Justiça
Conselho federal e 27 regionais querem manter direito de paralisar
atendimento
na quinta-feira o CFM (Conselho Federal de Medicina) e os 27 Conselhos
Regionais de Medicina afirmaram que as entidades vão recorrer contra
a decisão da Justiça que derrubou a decisão liminar
que permitia boicote de médicos aos planos de saúde.
Em nota, as entidades afirmam que “utilizarão todos os instrumentos
e recursos possíveis no âmbito da Justiça no sentido
de reverter a decisão do TRF”.
A nota foi aprovada por unanimidade pelos 28 presidentes do CFM e dos
CRMs, que passaram o dia reunidos em Brasília. No documento, eles
apresentam seus argumentos e assumem o compromisso de buscar a melhora
da assistência oferecida pelos planos de saúde. (R7)
08.08 - Cartilha tira dúvidas sobre reajustes de planos
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde
Suplementar) lançou uma cartilha, a fim de facilitar o entendimento
a respeito dos planos de saúde. O tema escolhido para a cartilha
FenaSaúde na Redação foi o Reajuste das Mensalidades
dos Planos de Saúde.
Com perguntas e respostas, a intenção do guia é
se tornar uma fonte segura de consulta sobre reajuste, faixa etária,
diferença de reajuste entre planos individuais, familiares e coletivos,
além de sanar dúvidas sobre planos médico-odontológicos.
Entre as principais questões abordadas no guia, estão:
Dúvida Resposta
Os preços dos planos de saúde são controlados?
Não. O preço de venda é de livre determinação
das operadoras, mas os reajustes subsequentes são controlados pela
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no caso dos planos
individuais ou familiares novos, ou seja, assinados após a edição
da Lei 9.656/98. O preço de venda de todos os planos devem ser submetidos
à aprovação da ANS, que avalia se o preço é
suficiente para cobrir as despesas assistenciais administrativas e de comercialização.
Como funcionam as regras de reajuste dos planos de saúde? Existem
reajustes anuais e reajustes por faixa etária. As regras para os
reajustes dependem se o plano é novo e regulamentado (adaptado ou
assinado após a Lei 9.656/98) ou se o plano é antigo, anterior
à regulamentação. Também depende do tipo de
contratação do plano, que pode ser individual/familiar ou
coletivo. Apenas os planos individuais e familiares novos estão
submetidos aos índices de reajuste autorizados pela ANS. Os planos
coletivos têm seus índices de reajuste fixados mediante a
negociação entre o contratante e a própria operadora.
Por que o preço dos planos muda de acordo com as faixas etárias?
Uma característica fundamental dos sistemas de saúde, públicos
ou privados, no Brasil ou no exterior, é que os custos da assistência
à saúde aumentam com a idade. Por isso, o reajuste por faixa
etária é uma prática mundialmente aceita e tem por
objetivo o correto cálculo do preço do benefício,
pois existe correlação direta entre a idade do proponente
e o risco que ele traz para o ‘fundo mútuo’ constituído pelas
mensalidades. A metodologia estabelecida pela ANS pretende viabilizar um
‘pacto entre gerações’, em que os usuários de menor
idade subsidiam, ainda que de forma limitada, os custos daqueles de faixas
etárias mais elevadas.
Quantas e quais são as faixas etárias estabelecidas para
reajuste nos planos de saúde? As faixas etárias variam conforme
a data de contratação do plano. Para os planos novos, contratados
entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, existem sete faixas
etárias: a) 0 a 17 anos; b) 18 a 29 anos; c) 30 a 39 anos; d) 40
a 49 anos; e) 50 a 59 anos; f) 60 a 69 anos; g) 70 anos. Para os planos
contratados a partir de 1º de janeiro de 2004 (após a entrada
em vigor do Estatuto do Idoso), o número de faixas passou de sete
para dez: a) 0 a 18 anos; b) 19 a 23 anos; c) 24 a 28 anos; d) 29 a 33
anos; e) 34 a 38 anos; f) 39 a 43 anos; g) 44 a 48 anos; h) 49 a 53 anos;
i) 54 a 58 anos; j) 59 anos ou mais. Para os planos contratados antes de
2 de janeiro de 1999, vale o que está expresso no contrato.
Se coincidir a mudança de faixa etária e o aniversário
do plano, o beneficiário terá dois reajustes ao mesmo tempo?
Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre quando
o beneficiário passa de uma das faixas pré-definidas para
a seguinte. Aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto
pela mudança da idade do titular como dos dependentes do plano.
As faixas e os percentuais devem estar previstos em contrato, em aditivo
ou em tabela anexa. Já o reajuste anual leva em consideração
a data em que o contrato foi firmado com a operadora.
A partir dos 60 anos os planos deixam de ser reajustados? Depende do
caso. Para os contratos não regulamentados e para os planos novos
e regulamentados, assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro
de 2004, vale o que está explicitado em contrato. Para os contratos
assinados a partir da aprovação do Estatuto do Idoso, em
2004, não pode ser aplicado aumento de mensalidade acima dos 60
anos.
Por que o reajuste dos planos individuais e familiares é diferente
dos planos coletivos? Os contratos coletivos com mais de 30 beneficiários
não estão sujeitos ao período de carência e
podem ser rescindidos tanto pela operadora quanto pelo contratante a qualquer
tempo. Sendo assim, os contratantes têm mais poder de negociação
direta. No caso dos planos individuais e familiares, a ANS entende que
é preciso determinar uma regra comum a todos os beneficiários
– já que é muito mais difícil a negociação
caso a caso com as operadoras.
Como são aplicados os reajustes dos planos coletivos? Os reajustes
desses contratos não são regulados pela ANS, que pressupõe
que, nesta modalidade de contrato, o poder de negociação
de ambas as partes é eficaz. Esses reajustes são negociados
diretamente pelas operadoras e as empresas ou entidades contratantes e,
por serem livres, variam de contrato para contrato. Não é
necessária autorização prévia da ANS para a
aplicação do reajuste, mas é obrigatória a
sua comunicação após a aplicação.
Isto quer dizer que a ANS não regulamenta em nada o reajuste
dos planos coletivos? A ANS não determina o índice, mas define
algumas regras: prazo mínimo de 12 meses entre cada reajuste; proibição
de reajustes diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato;
proibição de preços diferenciados para novos beneficiários
em relação aos valores pagos pelos que já estão
no plano; proibição de reajuste na data de adesão
ao plano – as mensalidades de todos os beneficiários são
reajustadas no mesmo mês.
Os planos exclusivamente odontológicos seguem as mesmas regras
dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica?
Não. Desde 2005, os planos exclusivamente odontológicos,
individuais e familiares, seguem as regras estabelecidas em contrato –
desde que esteja explícito um índice oficial de preços
(IGP, IPCA etc). No caso de o contrato não estipular este índice,
vale o reajuste estabelecido pela ANS para os planos médico-hospitalares.
Fonte: FenaSaúde (InfoMoney)
05.08 - Juiz derruba liminar que permitia boicote de médico
O juiz Daniel Paz Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), cassou a liminar que permitia a médicos boicotar
planos de saúde. A decisão, divulgada na quarta-feira (3),
é do dia 28 de julho.
Em maio, o Ministério da Justiça adotou medidas para
impedir que os médicos vinculados a planos de saúde paralisassem
os serviços ou fizessem cobranças adicionais sobre o valor
das consultas. Os médicos tinham conseguido na Justiça suspender
as restrições impostas pelo ministério.
Mas, a partir da decisão divulgada nesta quarta, voltam a valer
as medidas preventivas do governo, que preveem multa de R$ 50 mil por dia
caso o boicote volte a ser feito.
Durante o boicote feito pelos médicos em 7 de abril deste ano,
pacientes com consultas e procedimentos marcados não foram atendidos.
Somente casos de emergência eram tratados. Além disso, foi
adotada por alguns médicos a cobrança de valor adicional
para atendimento a pacientes de planos de saúde.
Após o boicote, a Secretaria de Defesa Econômica do Ministério
da Justiça pediu, no começo de maio, ao Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) a condenação de três
entidades de classe que representam os médicos por estimular os
profissionais a adotar uma tabela única e deixou claro que práticas
como a cobrança de valor extra para atendimento a pacientes de planos
de saúde é irregular.
Organizadores do movimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a
Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação
Nacional dos Médicos (Fenam) foram as entidades que tiveram condenação
recomendada e respondem a processo administrativo no Cade.
Após as medidas anunciadas pelo governo, as entidades conseguiram
na Justiça liminar que suspendeu a proibição. Os representantes
de classe alegaram que o ministério não teria competência
para regular a área de saúde.
O argumento, no entanto, foi rebatido pelo juiz federal do TRF-1. Segundo
o magistrado, “eventuais práticas abusivas”, devem ser coibidas
pelo Ministério da Justiça. Entre essas práticas,
o juiz citou a cobraça adicional sobre valor de consultas e os movimentos
de paralisação dos serviços.
“[Essas práticas] não podem ficar à margem da
atuação da SDE, porquanto podem trazer sérias repercussões
na relação contractual estabelecida entre médicos,
operadoras de saúde e usuários”, afirmou o juiz.
A Secretaria de Direito Econômico informou que não condenou
a negociação coletiva entre médicos e convênios,
mas afirmou não concordar com o movimento de paralisação
no atendimento aos pacientes de planos de saúde.
O Conselho Federal de Medicina afirmou ao G1 que vai recorrer da decisão
do TRF1. A entidade alega que o juiz não analisou o mérito
do caso e decidiu apenas com base na competência da Secretaria de
Direito Econômico do ministério. Por e-mail, o presidente
da entidade, Roberto Juiz d’Avila, afirmou que a entidade “nunca autorizou
cobrança de taxas extras para procedimentos e consultas”.
Segundo d’Avila, esse tipo de cobrança adicional é proibida
pelo código de ética da profissão desde abril de 2010.
“Os médicos não querem o prejuízo do cidadão
ou do usuário dos planos de saúde, mas um debate objetivo
sobre as responsabilidades dos profissionais e das operadoras da saúde
suplementar, com foco principalmente na qualidade da assistência
oferecida”, afirmou o presidente do CFM. (Portal G1)
05.08 - “Inferno astral das operadoras dos planos de saúde”
A cada dois anos, uma resolução da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) é publicada com o escopo de atualizar
o rol de procedimentos com cobertura assistencial obrigatória para
os planos de saúde. As atenções voltam-se novamente
ao cerco feito às operadoras eàs consequências diversas,
em especial nas esferas jurídica e financeira.
De acordo com a nova resolução, a partir de janeiro de
2012, os convênios terão que custear 50 novos procedimentos
– podendo chegar a 60- alguns deles: cirurgia de redução
de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional, tomografia especial
PET Scan (usada para o diagnóstico de câncer) e tratamento
ocular quimioterápico.
Se por um lado, é possível comemorar a evolução
e o amadurecimento da agência reguladora de saúde e, consequentemente,
a conquista de direitos pela sociedade; por outro, não se pode deixar
de avaliar o impacto econômico e jurídico de tais medidas.
Afinal, é preciso que tais novos custeios sejam efetivos e não
apenas nominais. A nominalidade garante a legalidade dos contratos, mas
a falta de efetividade, de cumprimento dos serviços previstosna
norma, torna-se um revés jurídico e abre as portas do Judiciário
para que inúmeras ações exijam o cumprimento das obrigações
pactuadas em contrato.
Demandas judiciais em excesso de um lado, prejuízo das operadoras
de outro. Desta forma, na prática, aquilo que, em tese, cintilava
como benefício imediato, pode piorar a situação de
milhões de brasileiros. Isso porque, a médio e longo prazo,
o impacto econômico tenderia a provocar prejuízos em função
da escassez de recursos financeiros por parte das operadoras. Só
as fortes sobreviverão!
Publicada pela ANS, no último dia 29 de julho, a Súmula
Normativa 19 dispõe sobre a comercialização de planos
privados de assistência à saúde por parte das operadoras,
tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros. Essa norma visa
garantir que não se desestimule, impeça ou dificulte o acesso
ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição
de saúde ou por portar deficiência, inclusive pela adoção
de práticas ou políticas de comercialização
restritivas direcionadas a estes consumidores.
A não observância desses parâmetros sujeita a operadora
à Resolução 124 da ANS, de março de 2006, que
prevê a aplicação de penalidades para as infrações
à legislação dos planos privados de assistência
à saúde. Entre elas: multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir
a participação de consumidor em plano privado de assistência
à saúde.
Para que não se tenha dúvida momento de turbulência
que o sistema de saúde suplementar atravessa, vale acrescentar que
entrou em vigor um novo regime de regras de portabilidade de carência
(período no qual o usuário embora pague as mensalidades,
não tem acesso a maioria das coberturas previstas no contrato).
Pela Resolução252, publicada em 29 de abril, os beneficiários
têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos
prazos de carência, tal regra apenas atingia os beneficiários
com contratos chamados novos, após 1º de janeiro de 1999. As
operadoras tiveram 90 dias para se adaptarem às novas regras.
Outra novidade está na Resolução 254, que define
regras para adaptação e migração de contratos
firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos de saúde,
objetiva facilitar a mudança de usuários de planos anteriores
a 1999 para novos – sua vigência inicia-se neste mês de agosto
de 2011.
Segundo a ANS, há 9 milhões de usuários desses
planos não normatizados que poderão usufruir de vantagens
até então restrita aos novos planos, a exemplo: acesso ao
rol atualizado de procedimentos e eventos em saúde; vedação
de nova contagem dos períodos de carência; limitação
do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais
ao percentual divulgado e autorizado pela ANS; adequação
das faixas etárias ao estatuto do idoso.
Na lista das mais recentes, acrescente-se a Resolução
259 surpreendeu ao fixar prazos de 7 a 21 dias para que os usuários
dos planos de saúde possam ter a garantia da prestação
de serviços de saúde em menor tempo e em local próximo
ao seu domicílio.
Em que pese o fato de a alteração dos contratos dar segurança
e garantias oferecidas pela regulamentação do setor (Lei
nº 9.656/98) é preciso considerar o contrabalanço entre
avanço jurídico-social e jurídico-econômico.
As novas regras forçam as operadoras a reverem toda a sua operacionalidade
atuarial e, consequentemente, a viabilidade ou não de se manterem
no mercado, em tempos também de reivindicação pelos
médicos para aumento de seus honorários.
Para colocar contra a parede as operadoras, a ANS certamente estudou
o mercado e analisou os riscos e benefícios a que os usuários
estarão sujeitos. Caso contrário, não seria tão
ostensiva ao lançar norma sobre norma. Parece ser uma aposta de
tudo ou nada: ou as operadoras diminuem sua margem de lucro ou desaparecerão.
(Sandra Franco - Saúde Business Web)
05.08 - ANS amplia cobertura obrigatória para planos
Entre novos procedimentos estão 41 cirurgias por vídeo
e 13 exames.
Obrigatoriedade de atendimento vale a partir de 1º de janeiro
de 2012.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta terça-feira
(2), no "Diário Oficial da União", uma resolução
normativa que amplia a lista dos procedimentos de saúde que devem
ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
São 69 itens incluídos, modificados ou cujas diretrizes
de utilização foram regulamentadas no "Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde", lista que determina a cobertura mínima
dos planos privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A obrigatoridade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir
do dia 1º de janeiro de 2012.
Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo,
como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia
bariátrica (redução de estômago). Segundo a
ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional.
Os consumidores também terão acesso a mais de 13 novos
exames, incluindo a análise molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS
e HER-2. O novo rol de procedimentos amplia ainda o número de consultas
para nutricionistas e indicações para terapia ocupacional.
Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina
ou no primeiro ano de diagnóstico, por exemplo, terão direito
a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.. (Portal G1)
04.08 - ANS amplia procedimentos obrigatórios para planos
Relação de novos procedimentos inclui tratamentos e exames
mais modernos que podem facilitar a recuperação dos pacientes.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou, na terça-feira
(2), uma lista com novos procedimentos médicos que passarão
a fazer parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde.
A relação inclui tratamentos e exames mais modernos que podem
facilitar a recuperação dos pacientes.
Confira a lista dos novos procedimentos
Esta quarta-feira (3) é um dia muito importante para Denis.
O filhinho dele de dois anos e meio vai fazer uma cirurgia, o implante
coclear, conhecido como ouvido biônico. Uma técnica que restabelece
a audição do paciente. Mas o plano só autorizou a
operação depois de uma determinação da Justiça.
“Cada vitória do seu filho e uma vitória sua. O implante
vai poder viabilizar que meu filho tenha uma inserção social”,
destaca.
O implante coclear faz parte da lista de 69 procedimentos que passarão
a ter cobertura dos planos de saúde. Entre eles, 41 novas cirurgias
por vídeo, com cortes mínimos e uso de câmeras especiais,
como, por exemplo, redução de estômago, vesícula
e refluxo; há também 13 novos exames, incluindo um de sangue,
para detectar a eficácia de medicamentos contra o câncer;
exames de imagem que podem detectar tumores em estágio inicial;
angiotomografia coronariana, que avalia as artérias do coração;
e ainda novos tratamentos para doenças reumatoloógicas, como:
artrite, doença de Crohn e espondilite.
A lista com os novos procedimentos foi elaborada por representantes
do governo, dos médicos e dos planos de saúde. Os consumidores
também participaram com sugestões enviadas pela internet.
Agora, atenção: a nova lista só entra em vigor no
1° de janeiro de 2012.
Segundo a Agência Nacional de Saúde, a lista dos procedimentos
é revisada a cada dois anos para acompanhar os avanços da
medicina e o convênio que desrespeitar a norma ficará sujeito
a punições.
“Todas as regulamentações têm previsões
de fiscalização, não só de multa, mas também
a forma como isso vai ser fiscalizado. É importante que as pessoas
entrem em contato com a gente e sempre façam as denúncias
para que a gente possa fiscalizar”, explica Marta Oliveira, gerente de
regulação assistencial da ANS.
Para o Conselho Regional de Medicina, do Rio, tratamentos mais modernos
trazem vantagens não só para o doente.
“São procedimentos que fazem a internação ser
mais curta. É benéfico tanto para o paciente quanto para
as operadoras, e também para o sistema previdenciário e para
economia que acabam tendo esse paciente retornando ao trabalho mais precocemente”,
destaca a presidente do Cremerj Márcia Rosa de Araújo.
As três principais entidades que representam os planos de saúde
se manifestaram sobre a resolução da ANS. A Fenasaúde
e a Unidas informaram que vão cumprir rigorosamente a determinação.
Já a Abramge declarou que se trata de um absurdo que poderá
resultar na falência de algumas empresas por causa do aumento de
custos.
A Agência Nacional de Saúde divulgou que vai monitorar
por um ano os possíveis impactos financeiros da nova relação
de procedimentos. (Portal G1)
04.08 - Antigas reivindicações não são atendidas
Procedimento mais importante deixado de fora é quimioterapia
oral, que pode ser tomada em casa por paciente
A atualização do rol de procedimentos da ANS traz alguns
avanços, mas deixa de fora antigas reivindicações.
A mais importante delas é a quimioterapia oral, que pode ser tomada
em casa pelo paciente, evitando as longas aplicações endovenosas
em clínicas e hospitais.
A questão é que muitos desses quimioterápicos
são caríssimos, e os planos de saúde se recusam a
pagar pelo tratamento sob a alegação de que os contratos
excluem o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar.
Os mais "solidários" costumam orientar os pacientes a buscar
a medicação no SUS, conforme a Folha já revelou em
fevereiro deste ano.
Ocorre que o tratamento contra o câncer é obrigatório
por lei. Juízes têm concedido liminares obrigando os planos
a bancarem a terapia. É uma causa ganha, mas não deixa de
ser uma dor de cabeça a mais aos pacientes.
O mesmo vale para o PET-CT, um sofisticado exame de imagem capaz de
identificar o câncer em estágio inicial e mostrar em tempo
real como o corpo reage ao tratamento.
Em 2010, a ANS tinha incluído o exame para tumores de pulmão
e linfoma. Agora, acrescentou o câncer colorretal. No exterior, o
exame é autorizado para outras quatro situações, além
dessas -melanoma, câncer de cabeça e pescoço, câncer
de esôfago e estômago e câncer de ovário.
Conclusão óbvia: os pacientes vão continuar recorrendo
à Justiça para fazer valer os seus direitos.
Há, contudo, pontos positivos no novo rol, como as videolaparoscopias,
os testes moleculares e as consultas com nutricionistas e terapeutas. São
procedimentos que os planos top há muito tempo já oferecem
aos seus segurados e que agora chegam à grande maioria dos usuários.
(CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo)
04.08 - Odontoprev pode subir em bolsa com próximo balanço
HSBC analisa que as ações do setor de saúde estão
mais atrativas hoje do que há três meses
As ações das companhias que integram o setor de saúde
no Brasil estão com um desempenho superior ao do Ibovespa no ano
e ainda assim mais atrativas hoje do que há três meses, avalia
a equipe de pesquisa do HSBC.
Em relatório, o analista Luciano Campos incorporou em sua análise
as expectativas para os resultados que serão apresentados pelas
empresas do setor, referentes ao segundo trimestre, e concluiu que a Odontoprev
é a única que apresenta fundamentos que podem potencializar
os papéis da companhia.
A Odontoprev deverá expandir sua margem Ebitda em aproximadamente
5 pontos percentuais no segundo trimestre, especialmente por conta das
baixas pressões nos custos e diluição das despesas
de forma mais rápida, explica Campos.
O preço-alvo para os papéis é de 31,50 reais em
12 meses para as ações ordinárias da companhia (ODPV3),
o que representa um potencial de valorização de 15,38% frente
à cotação de 27,30 reais vista no fechamento do último
pregão. A recomendação é neutra.
O analista prevê que a companhia contabilize 165 mil novos associados
ao seguro saúde no segundo trimestre, mas que adicione outros 650
mil durante a segunda metade do ano. A receita líquida deve ficar
em 228,9 milhões de reais, cifra 38,4% maior na comparação
anual.
O Ebitda (lucro antes juros, impostos, depreciações e
amortizações) deve ficar em 60 milhões de reais, 67,8%
maior do que o visto entre abril e junho de 2010. A Odontoprev publica
seus números no dia 4 de agosto, após o fechamento dos mercados.
Amil
Para a operadora de planos de saúde Amil (AMIL3), a equipe de
pesquisa do HSBC projeta um segundo trimestre “relativamente bom”, auxiliado
pelas recentes aquisições da empresa, por uma melhor margem
bruta e por um índice de sinistralidade melhor.
No entanto, a “sazonalidade e a consolidação de três
aquisições – Samaritano, Saúde Excelsior e Pasteur
– podem dificultar a interpretação dos resultados, afastando
os investidores até que eles vejam dados trimestrais adicionais”,
opina Campos.
O analista atribuiu um preço-alvo de 25,50 reais em 12 meses
para as ações ordinárias da companhia (AMIL3), o que
representa um potencial de valorização de 41,66% frente à
cotação de 18,00 reais vista no fechamento do último
pregão. A recomendação é overweight (alocação
acima da média do mercado).
O HSBC projeta que a operadora deva contabilizar receita líquida
de 2,24 bilhões de reais no segundo trimestre, cifra 19,7% maior
em termos anuais. O Ebitda deve ficar em 120 milhões de reais. A
Amil divulga seus resultados referentes ao período abril-junho deste
ano no dia 9 de agosto, após o fechamento do mercado.
Dasa
Para a DASA (DASA3), a expectativa de Campos é que “os resultados
devem ficar abaixo das estimativas”, dependendo principalmente do sucesso
da empresa em assegurar novos contratos no setor público, cuja receita
deve totalizar 39,3 milhões, representando 6,3% da receita bruta
estimada para o segundo trimestre.
“A DASA espera ganhar mais contratos em 2011 e dimensionar seu pessoal
adequadamente, e um atraso nesses novos contratos também pode limitar
as margens de maneira momentânea”, acredita Campos.
Ele atribuiu um preço-alvo de 25,50 reais em 12 meses para as
ações, o que representa um potencial de valorização
de 31,78% frente à cotação de 19,35 reais vista no
encerramento da última sessão. A recomendação
é neutra.
A projeção é de que a companhia tenha receita
líquida de 577,6 milhões de reais para o período abril-junho
deste ano, cifra 53% superior frente ao visto em igual período de
2010. O Ebitda deve ficar em 160,7 milhões de reais. A DASA publica
seu balanço no dia 11 de agosto, após o fechamento do mercado.
Fleury
A expectativa do HSBC é que a empresa de diagnósticos
e medicina preventiva Fleury (FLRY3) adicione 1.900 metros quadrados (m2)
de área de unidades de atendimento no segundo trimestre, para um
total de aproximadamente 4.200 metros quadrados contabilizados no primeiro
semestre do ano.
“Acreditamos que a adição orgânica de área
de unidades de atendimento provavelmente diminuirá a margem Ebitda”,
prevê Campos. Diante deste cenário, ele atribuiu um preço-alvo
de 27,00 reais em 12 meses para as ações, o que representa
um potencial de valorização de 25,29% frente à cotação
de 21,55 reais vista no fechamento do último pregão. A recomendação
é neutra.
Campos estima que a Fleury deverá contabilizar no segundo trimestre
uma receita líquida de 246,8 milhões de reais, valor 13,3%
maior na comparação anual. O Ebitda deve ficar em 59,6 milhões
de reais, 11,6% superior frente ao visto no mesmo período de 2010.
Os resultados da companhia serão apresentados no dia 4 de agosto,
após o fechamento dos mercados. (Marcel Salim - Portal Exame)
03.08 - Operadoras e o acesso de idosos a planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
Súmula Normativa 19 que dispõe sobre a comercialização
de planos de Saúde. Segundo ela, a comercialização
de planos privados de assistência à Saúde por parte
das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros,
não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso
de beneficiários em razão da idade, condição
de Saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção
de práticas ou políticas de comercialização
restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo
tanto quanto às regras que regem o Estatuto do Idoso quanto à
Resolução Normativa 124 da ANS, publicada em março/2006,
que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as
infrações à legislação dos planos privados
de assistência à Saúde.
A penalidade prevista é de multa de R$ 50 mil por impedir ou
restringir a participação de consumidor em plano privado
de assistência à Saúde. (CQCS)
03.08 - ANS inclui 69 itens médicos obrigatórios
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga
hoje a lista dos 69 novos procedimentos médicos que as operadoras
de planos de saúde serão obrigadas a oferecer a seus clientes
a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Dos 69 itens que compõe o novo rol, mais da metade são
referentes a videolaparoscopia e videoendoscopia, procedimentos médicos
pouco invasivos. "Essa é a terceira vez que fazemos inclusões
no rol. Na primeira vez, em 2008, foram 150 inclusões porque havia
muita defasagem. Agora, a tendência é esse número ir
diminuindo, incluir as maiores demandas dos usuários e analisar
qual a melhor indicação para determinados procedimentos médicos",
explicou Martha Oliveira, gerente de regulação assistencial
da ANS.
A nova lista de procedimentos, que ficou em consulta pública
entre 15 de abril e 21 de maio, recebeu 6.522 sugestões. Desse total,
69% foram indicações de consumidores. Os três procedimentos
que tiveram a maior demanda por parte dos usuários de planos de
saúde foram tratamento de pés de diabéticos (oxigenoterapia
hiperbárica), exames para análise genética de câncer
(análise molecular de DNA) e para diagnóstico de infarto
(angiotomografia coronariana).
Segundo Martha, ainda não é possível mensurar
o impacto que esses novos procedimentos terão nos custos dos planos
de saúde. "Só conseguimos saber o custo do novo rol após
um ano de adoção. Isso porque muitas vezes adota-se um procedimento
mais caro, mas o beneficiário deixa de fazer outros tipos de procedimentos
médicos e pode haver uma economia", disse a gerente da ANS. Ela
informa que o rol de 2008, que teve 150 inclusões, gerou impacto
de apenas 1,1% no custo dos planos de saúde, que foi repassado no
reajuste autorizado pela agência reguladora. O impacto do rol adotado
em 2010 será publicado no próximo mês. (Beth
Koike - Valor Online)
03.08 - Plano antigo terá troca
Os 1,6 milhão de clientes de planos de saúde que têm
contratos assinados até 1º de janeiro de 1999 poderão
atualizar os seus planos para usar as novas regras da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) a partir da próxima quinta-feira.
A adaptação e a migração dos planos foi
aprovada pela ANS em maio deste ano e, na prática, permitem que
os clientes dos planos antigos ampliem o rol de procedimentos de seu convênio
sem precisar cumprir uma nova carência. Além de ampliar o
número de procedimentos e médicos disponíveis no plano,
a mudança vai permitir que o reajuste do valor seja limitado ao
índice anual divulgado pela ANS, que neste ano foi de 7,69%. No
caso de idosos, a mudança permite que os contratos sejam reajustados
conforme o Estatuto do Idoso.
Os usuários terão duas opções na hora de
fazer a mudança, sendo possível optar pela adaptação
ou pela migração do plano. (Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
02.08 - ANS: Políticas de comercialização restritivas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
na sexta-feira a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização
de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos
privados de assistência à saúde por parte das operadoras,
tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode
desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários
em razão da idade, condição de saúde ou por
portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas
ou políticas de comercialização restritivas direcionadas
a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo
tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à
resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006,
que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as
infrações à legislação dos planos privados
de assistência à saúde.
A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por
impedir ou restringir a participação de consumidor em plano
privado de assistência à saúde. (ANS)
02.08 - Recorde de ressarcimento
O ressarcimento dos planos de saúde ao SUS bateu recorde neste
semestre: R$28 milhões. Esse valor é maior do que a soma
dos últimos três anos. O governo incluiu na medida provisória
que altera a tabela do Imposto de Renda, em tramitação no
Senado, artigo revertendo esse dinheiro para o Fundo Nacional de Saúde.
Atualmente, esses recursos ficam no Tesouro Nacional e contribuem para
o superávit primário. A expectativa é de que os reembolsos
dos planos privados para o SUS aumentem ainda mais nos próximos
anos. Para facilitar os cruzamentos, as guias de internação
dos hospitais terão que incluir o número SUS. (O Globo)
02.08 - Planos: E só reclamação!
ANS acumulou queixas contra os planos de saúde
As reclamações contra empresas de plano de saúde,
que não estiverem com um número suficiente de informações,
correm o risco de ficar arquivadas na Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). O motivo é simples: acúmulo de trabalho
no órgão.
A Diretoria de Fiscalização da ANS determinou o engavetamento,
por meio de memorando interno, de todas as queixas e consultas enviadas
desde março e que não tenham respostas. Esse número
pode chegar a 10 mil.
Para conseguir resposta, seria necessário reapresentar a queixa,
fornecendo o maior número de informações possíveis
sobre o caso relatado. O problema estaria relacionado às modificações
que o sistema de cadastro das demandas do 'Fale com a ANS' passou e que,
por isso, não foi possível respondê-las.
Segundo a agência, entre os meses de março e maio deste
ano, devido à reformulação do sistema de cadastro
do 'Fale com a ANS', ocorreram problemas técnicos que impossibilitaram
o envio das respostas a cerca de sete mil usuários que encaminharam
demandas por meio do canal.
A direção do órgão informou que remeteu
toda a demanda ao serviço 'Disque ANS' para que as reclamações
fossem respondidas por meio de contatos telefônicos. A agência
explicou que pelo menos três mil usuários foram contatados
pelos atendentes.
Para os demais clientes, a ANS alegou que enviou mensagem padrão
explicando o problema e solicitando que a demanda fosse reencaminhada para
a devida resposta. (Meia Hora)
01.08 - Planos campeões de queixas na área da saúde
Plano de saúde regulamentado, plano odontológico, convênio
de assistência médica/odontológico, plano de saúde
não regulamentado e aparelho corretivo - ortopédico, auditivo,
prótese, acessório – foram os mais reclamados na área
de saúde. Juntos, eles correspondem a 83,56% das reclamações
fundamentadas da categoria.
No total, foram 1.600 reclamações na área de saúde
em 2010, de acordo com os dados do Cadastro de Reclamações
Fundamentadas 2010, feito pelo DPDC (Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça.
Os mais reclamados
Em primeiro lugar no ranking das reclamações fundamentadas
pelos consumidores no ano de 2010 na área da saúde, estão
os planos de saúde regulamentados, com 668 reclamações,
o que representa 41,75% do total da categoria. Foram atendidas 52,99% dessas
reclamações e 47,01% ficaram sem solução.
Na segunda posição estão os planos odontológicos,
com 289 reclamações, sendo que 29,17% delas foram atendidas
e 40,83% ou 118 reclamações não foram atendidas.
Os convênios de assistência médica/odontológica
ficaram na terceira posição, com 12,06% do total de reclamações
da área de saúde. Do total, 141 foram atendidas e 52 ficaram
sem resposta.
No quarto e quinto lugares ficaram os planos de saúde não
regulamentados e os aparelhos corretivos, com 7,31% e 4,38% de reclamações,
respectivamente. Foram resolvidas 43 e 18 reclamações, e
74 e 52 ficaram sem solução, nessa mesma ordem.
Problemas
Entre os problemas mais reclamados, outros problemas com contratos
de saúde (não cobertura, abrangência e reembolso) ficaram
no topo, com 257 reclamações. Do montante, 60,70% foram atendidas
e 39,30% ficaram sem solução.
Em seguida, o descumprimento das ofertas teve 230 reclamações
no período, com 130 casos resolvidos e 100 sem solução.
Na terceira posição, negativa de cobertura teve 185 reclamações,
sendo que 97 foram resolvidas e 88 não foram atendidas.
Na quarta e quinta posições, ficaram os problemas de
reajuste e os de rescisão/substituição/alteração
de contrato, com um total de 11,06% e 7,81% de reclamações,
respectivamente. Foram resolvidas 62 e 76 reclamações, e
115 e 49 ficaram sem solução, nessa mesma ordem.
(Infomoney/CQCS)
01.08 - Troca de plano de saúde sem prazo de carência
Mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde
terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos
de carência. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à
nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
A norma beneficia clientes de planos de saúde individual, familiar
e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades
de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo
representa mais de cinco milhões de usuários. A ANS espera
aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Para fazer a mudança de plano, o usuário precisa estar
em dia com o pagamento das mensalidades.
A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência
municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional.
O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário
do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como
era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário
de plano de saúde que está sob intervenção
da agência ou em processo de falência, e para quem perdeu direito
ao plano devido à morte do titular.
Nesses casos, a mudança não está limitada ao mês
de aniversário do contrato é não há necessidade
de permanência mínima no plano para pedir a modificação.
Entretanto, a nova norma não vale para planos coletivos contratados
por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
(Potal G1)
01.08 - Cliente de plano coletivo pode migrar sem carência
Segundo órgãos de defesa do consumidor, no 1º dia
da norma, site da ANS dificultou a troca
No primeiro dia das novas regras que facilitam a troca de convênio
sem carência em planos coletivos por adesão, os clientes tiveram
dificuldades para escolher o novo plano, segundo órgãos de
defesa do consumidor.
Esse tipo de plano é contratado por entidades como sindicatos
e associações.
O guia de planos de saúde da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) estava confuso e pode limitar a procura pelo
novo serviço.
No guia está a lista de quais convênios estão na
mesma faixa de preço do atual plano do cliente, informação
fundamental para que ele possa pedir a mudança para a entidade.
Além da lentidão do sistema, que chegou a ficar fora
do ar ontem, as entidades criticaram a burocracia da página que,
segundo elas, pede uma grande quantidade de dados e não explica
com clareza quais são os benefícios das operadoras que se
encaixam na possível troca.
Para a supervisora institucional da Pro Teste, Polyanna Carlos Silva,
as informações pedidas ao consumidor são muito técnicas.
"Não achei os dados que pedem na minha carteirinha do convênio.
Até eu, especialista, fiquei confusa."
A portabilidade já era possível para planos individuais
e familiares desde abril de 2009. Planos empresariais não entram
na norma.
A regra é válida apenas para os planos contratados a
partir de 1999.
Ao todo, 13,1 milhões de pessoas podem fazer a mudança
(28% do total). Apenas 5.000 mudaram desde então.
Quem possui planos anteriores a 1999 pode fazer uma adaptação
para planos novos a partir do dia 4 de agosto. Depois de adaptado, também
pode fazer a migração. (Folha de S.Paulo)
29.07 - Como trocar o seu plano sem carência
Com as novas regras para trocar de convênio sem carência,
que começam a valer hoje, os 13,1 milhões de clientes de
planos individuais e coletivos poderão consultar no Guia de planos
da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) todas as opções
para as quais eles podem mudar.
A nova versão do guia, que entra no ar hoje no site www.ans.gov.br,
terá convênios de 1.600 operadoras de planos de saúde
contratados depois de 1999. O guia é o primeiro passo para saber
para quais planos é possível mudar ----isso porque a troca
só é permitida para um convênio parecido. Além
disso, é com o resultado da consulta que o cliente pede a troca
à nova operadora.
Agora, a área de cobertura do plano de saúde não
será mais um limitador para trocar de convênio (quem tem um
plano com abrangência estadual, por exemplo, poderá trocar
por um com cobertura em todo o país). (Luciana Lazarini - Agora
S.Paulo)
29.07 - O que muda com a nova regra de portabilidade
A partir de agora, os usuários dos serviços privados
de assistência à saúde poderão mudar de plano
na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências
ou cobertura parcial temporária, conforme prevê a Resolução
252 da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Mudanças
A portabilidade passa a abranger os planos privados individuais, familiares
ou coletivos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados.
Na vigência anterior, conforme explica o Procon-SP, somente os planos
individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.
Outra novidade é que o consumidor pode portar as carências
para outro plano, independentemente da região de abrangência
- municipal, estadual ou nacional - de seu plano atual.
Além disso, houve redução da permanência
mínima para a segunda portabilidade, que de dois anos passa para
um.
A portabilidade poderá ser requerida entre o mês de aniversário
do contrato e os três meses seguintes, o que não era permitido
na resolução anterior. O prazo limite para portabilidade
deverá ser comunicado pela operadora do plano.
Em caso de falecimento do titular do contrato, os dependentes poderão
fazer a portabilidade especial de carências para outro plano, individual,
familiar ou coletivo, no prazo de 60 dias do falecimento.
Antes e depois da Resolução 252
Pontos alterados Como era Como ficou
Tipos de planos para exercer a portabilidade Somente poderiam exercer
a portabilidade de carências os consumidores de planos privados de
assistência à saúde individual ou familiar contratados
após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei de planos
de saúde (Lei 9.656/98).
Inclui os planos coletivos por adesão (são os planos
contratados, por exemplo, por sindicatos, órgãos de classe,
associações profissionais). Portanto, a portabilidade abrangerá
os planos privados de assistência à saúde individuais
ou familiares ou coletivos por adesão contratados após 1º
de janeiro de 1999 ou adaptados.
Abrangência geográfica do plano (municipal, estadual ou
nacional) Era necessária a compatibilidade da abrangência
geográfica entre os planos.
Não há mais o critério de abrangência geográfica
entre os planos, ou seja, o consumidor poderá portar as carências
para plano com cobertura municipal, estadual ou nacional, independentemente
da abrangência do seu plano atual.
Prazo de permanência mínima no plano A partir da segunda
portabilidade o prazo mínimo de permanência no plano era de
2 (dois) anos.
Redução do prazo de permanência mínima no
plano para o exercício da segunda portabilidade ou posteriores,
que passa para 1 (um) ano.
Prazo para exercício da portabilidade A portabilidade deveria
ser requerida pelo consumidor no mês de aniversário do contrato
e no mês seguinte.
Ampliação do prazo para exercício da portabilidade,
que poderá ser requerida pelo beneficiário no período
compreendido entre o mês de aniversário do contrato e os três
meses seguintes.
Informação sobre o prazo para exercício da portabilidade
Sem previsão específica. A operadora deverá comunicar
a todos os beneficiários a data inicial e final do prazo, no mês
anterior ao referido período, por qualquer meio que assegure a sua
ciência.
Consulta aos planos compatíveis Acesso via Internet ao Guia
ANS de Planos de Saúde e contato com a ANS em caso de dúvidas.
O consumidor que não conseguir identificar seu plano de
origem,
em consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde (disponível no
site www.ans.gov.br), poderá protocolizar sua solicitação
na própria ANS. Há procedimento específico e prazos
diferenciados.
Portabilidade especial em caso de dificuldade financeira do plano Sem
previsão. Se a operadora estiver em dificuldades financeiras/operacionais
(durante regime especial de Direção Fiscal ou Direção
Técnica ou cancelamento compulsório do registro de operador;
ou de Liquidação Extrajudicial sem regime especial prévio,
após o insucesso da transferência compulsória de carteira).
Nesses casos, a ANS poderá conceder a “portabilidade especial” de
carências, fixando o prazo de até 60 dias, prorrogáveis,
para que os consumidores, independentemente do tipo de contratação
e da data de assinatura dos contratos ou cumprimento de carências,
exerçam a portabilidade para planos privados de assistência
à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão,
de outra operadora. A operadora não poderá exigir prazo mínimo
de permanência no plano ou que a portabilidade seja requerida no
mês de aniversário do contrato ou nos três meses subsequentes.
Foram mantidos os critérios de compatibilidade relativos à
segmentação e faixa de preço igual ou inferior.
Portabilidade especial em caso de falecimento do titular do plano Sem
previsão. Quando falecer o titular do contrato, os dependentes poderão
exercer a portabilidade especial de carências para plano privado
de assistência à saúde individual ou familiar ou coletivo
por adesão no prazo de 60 dias do falecimento, independentemente
do tipo de contratação do plano de origem, da data de assinatura
do contrato ou cumprimento de carências. A operadora não poderá
exigir prazo mínimo de permanência no plano ou que a portabilidade
seja requerida no mês de aniversário do contrato ou nos três
meses subsequentes. Foram mantidos os critérios de compatibilidade
relativos à segmentação e faixa de preço igual
ou inferior.
Fonte: Procon-SP
Consumidor
Para o Procon-SP (Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor), embora as novas regras definidas pela ANS tenham
atendido antigas reivindicações, a portabilidade poderia
ser mais ampla se atingisse a todos, independentemente do tipo de contrato
e suas características.
Ainda de acordo com o Procon-SP, a nova Resolução apresenta
vários pontos positivos, mas permanece restrita aos planos contratados
após janeiro de 1999, não permite mudança para plano
em faixa de preço superior, assim como contempla os planos coletivos
empresariais, que representam cerca de 60 % do mercado de saúde
suplementar, apenas em situações específicas (portabilidade
especial de carências).
Já para a Proteste – Associação de Consumidores,
a mudança sem cumprir carência deveria valer também
para todos os contratos e para quem quisesse migrar para planos de categorias
diferentes. Como grande parte dos clientes está nos planos coletivos
empresariais, eles continuam sem a portabilidade. Dar esse direito também
a essa fatia do mercado teria um impacto muito maior. Até porque
o que motivou a agência a fazer essa revisão foi a baixa adesão
dos consumidores brasileiros ao modelo anterior de portabilidade, que vigorava
apenas para clientes de planos de saúde individuais ou familiares
contratados a partir de 1999. (Segs)
29.07 - Procon alerta sobre mudanças nos planos de saúde
Portabilidade será possível, a partir de hoje, para mais
de 13 milhões de usuários em todo o País
A partir de agora, mais de 13 milhões de usuários de
planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar
cumprir novos prazos de carência.
Com a norma, quem se beneficia são os clientes de planos de
saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado
por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações).
Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários.
A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento
ao consumidor.
Direitos do Consumidor
De acordo com o superintendente do Procon em Campo Grande, Lamartine
Ribeiro, o órgão já está preparado para atender
a possíveis reclamações de usuários. "Desde
o ano passado, quando algumas regras foram mudadas, estabelecemos ações
de fiscalização, então qualquer pessoa que procure
o Procon para fazer reclamações será atendida", explica.
Lamartine lembra também que a fiscalização depende
das denúncias feitas pelos consumidores. "Não podemos entrar
em contato com os planos de saúde sem a base de alguma denúncia.
É importante a participação dos clientes", completa.
Portabilidade
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento
das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano
de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em
todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a
partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança,
e não mais dois meses como era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário
de plano de saúde que está sob intervenção
da agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito
ao plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade não
está limitada ao mês de aniversário do contrato nem
é exigida uma permanência mínima no plano para pedir
a mudança.
A nova norma não vale para planos coletivos contratados por
empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
(BEATRIZ LONGHINI - Correio do Estado)
28.07 - “Para onde caminha a saúde suplementar”
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
há menos de um mês resolução estabelecendo prazos
para os planos de saúde atenderem aos beneficiários. A norma
entra em vigor em aproximadamente 60 dias. As empresas infratoras estarão
sujeitas a multas de até R$ 80 mil.
Em resumo, as operadoras terão até sete dias úteis
para atender casos de consultas básicas, como pediatria, clínica
médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo.
Consultas nas demais especialidades deverão ser feitas em até
14 dias e os procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis,
entre outros pontos.
A resolução é louvável, pois busca a melhoria
da assistência aos cidadãos. Se não surtir efeito imediato,
ao menos tende a mostrar à opinião pública mais um
dos vários descalabros que ocorrem hoje no sistema da saúde
suplementar.
Com foco excessivamente mercantilista, alguns planos de saúde
aproveitam a melhoria da condição econômica de parte
da população para inflar suas carteiras de clientes. No entanto,
não aumentam a rede credenciada visando a ampliar os altos lucros.
Conclusão: os pacientes pagam caro e permanecem desassistidos.
A própria imprensa fez recentemente um Raio-X do setor. Apontou
que a rede credenciada está à beira do colapso. Os números
são estarrecedores: houve a queda vertiginosa de 24.858 clínicas
ou ambulatórios de 2008 para 14.716 em 2010; de 90.740 consultórios
para 62.246. De 1.270 hospitais especializados despencamos para 424. De
5.187 hospitais gerais para 1.408. De 4.195 policlínicas para 1.663.
De 145 prontos-socorros especializados para 52. De 588 prontos-socorros
gerais para 48. E de 15.015 unidades de apoio à diagnose e terapia
para 6.527.
Problemas como esses refletem um quadro sombrio: atualmente, pacientes
e médicos são vítimas da relação desigual
com operadoras e seguros saúde. Nos órgãos de Defesa
do Consumidor, são recordes as queixas de negativas de cobertura
e aumentos abusivos. Já os profissionais de medicina padecem com
os honorários aviltantes e as pressões para que reduzam pedidos
de exames, de internações, de procedimentos diversos, e para
acelerar altas, o que é um atentado à saúde e à
vida.
Nós médicos suspenderemos em 1º de setembro o atendimento
a seis planos de saúde que se negaram a ouvir nossas reivindicações.
É um protesto em sinal de solidariedade aos pacientes e por honorários
dignos. Junto aos cidadãos e às representações
da sociedade civil que têm nos demonstrado fundamental apoio, insistiremos
no diálogo e na mudança concreta e saudável do setor.
Temos certeza de que, se formos firmes nas nossas convicções
e atitudes, alcançaremos uma saúde suplementar de qualidade
para todos os brasileiros. Com sensibilidade e diálogo, como já
vem ocorrendo com algumas empresas, todos ganharão. (Jorge Carlos
Machado Curi - Saúde Business Web)
28.07 - Projeto: Danos morais para recusa de cobertura
A lei obriga os planos e os Seguros privados de assistência à
Saúde a dar cobertura nos casos de emergência e urgência.
Ressaltando que tal regra nem sempre é respeitada, o senador Eduardo
Amorim (PSC-SE) apresentou neste mês um projeto de lei (PLS 407/11)
para determinar que, quando essa cobertura for recusada, os pacientes tenham
direito a ressarcimento por danos morais.
De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência
"os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis
para o paciente, caracterizado em declaração do médico
assistente". E os casos de urgência são "os resultantes de
acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional".
Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto
pretende alterar para acrescentar a previsão de danos morais.
Eduardo Amorim, que é médico, destaca que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento
dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária
médica". No mês passado, o STJ condenou uma operadora a ressarcir
uma paciente que havia sido diagnosticada com câncer e que era cliente
da empresa há quase 20 anos.
No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for
aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos
Deputados.
Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou
relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação
na Câmara, que exige dos planos de Saúde fundamentação
por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.
(Agência Senado)
28.07 - Procon alerta para cobrança indevida de taxa
O Procon-PR reforça que nenhum plano de saúde pode cobrar
taxa do consumidor que pedir a portabilidade. A mudança de operadora
é gratuita e um direito. "Não aceite nenhuma taxa", frisa
a coordenadora do Procon no Paraná, Claudia Silvano.
Outra orientação é que o cliente não faça
a rescisão contratual antes de a operadora de destino aceitar a
migração para o plano.
As novas regras ampliam a portabilidade para os planos coletivos por
adesão novos. Claudia explica que são planos em que não
há relação empregatícia entre o beneficiário
e a entidade que contrata a operadora. Ficaram fora das mudanças
os planos coletivos empresariais.
"Os empresariais têm especificidades, como vínculo empregatício
e, portanto, seria complicado o empregado fazer a portabilidade tendo vínculo
com a empresa que fez contrato com a operadora."
Para Claudia, algumas regras limitam a escolha da nova operadora. Ela
defende que o consumidor pudesse pedir a portabilidade a qualquer momento.
A partir de hoje, o beneficiário só pode requerer a troca
de plano 4 meses depois do aniversário do contrato.
Além disso, tem de ficar 1 ano na operadora antes de pedir a
segunda portabilidade. A semelhança de valores das mensalidades
entre o plano de origem e de destino também impede algumas mudanças.
"São situações que limitam a migração
ao ponto do consumidor não conseguir deixar o plano porque não
encontra outro parecido". Outro problema, segundo ela, é excluir
da portabilidade os contratos antigos, assinados antes de 1999. (Carla
Guedes - O Diário)
27.07 - ANS: Relatórios das Consultas Públicas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou
os relatórios das Consultas Públicas encerradas após
a vigência da RN nº 242, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre o processo de edição de normas e tomada de decisões.
Os relatórios estão à disposição para
consultas através do link
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/21-consultas-publicas-anteriores
As Consultas Públicas nº 40, 41 e 42, de 2011, ainda estão
em fase de consolidação das sugestões. (ANS)
27.07 - ANS implanta mudanças na portabilidade de planos
As novas regras relativas à portabilidade dos planos de saúde
começam a valer nesta quarta-feira. As mudanças, determinadas
pela Resolução Normativa 252, da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), atingem 12 milhões de beneficiários.
A possibilidade de trocar de plano sem cumprimento de novos prazos
de carência já é uma realidade desde abril de 2009.
Porém, agora também terão direito os clientes
de planos coletivos por adesão - aqueles em que o usuário
adere, voluntariamente, a um plano de sindicato, entidade de classe, entre
outros. Além disso, foi instituída também a portabilidade
especial para clientes de planos extintos.
Não estão contemplados os 24 milhões de planos
coletivos empresariais - quando o trabalhador recebe o convênio médico
como benefício da empresa.
Órgãos de defesa do consumidor elogiaram a medida, mas
esperavam que as regras fossem mais abrangentes.
Um exemplo é a ampliação do prazo para exercer
a portabilidade, que foi aumentado de dois para quatro meses, a contar
da renovação do contrato.
Já a Fundação Procon ressalta a alteração
referente à exclusão da necessidade da segmentação
geográfica (municipal, estadual ou nacional), que manteve, no entanto,
a necessidade da segmentação assistencial (por exemplo, plano
hospitalar para plano hospitalar).
“Para o Procon-SP, a portabilidade deveria permitir a migração
para planos de categorias de coberturas diferentes”, destacou a entidade.
(A Tribuna)
27.07 - Plano para dependente de empregado falecido
Tribunal reforma decisão e mantém plano de saúde
a dependentes de empregado falecido
Os dependentes do empregado falecido, dois filhos menores e a ex-esposa,
ajuizaram ação trabalhista em face da empregadora, Unimed
Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas
do Centro-Oeste Tocantins, requerendo a manutenção dos benefícios
do plano de saúde que a empresa mantinha com o empregado na época
do contrato de trabalho e que após o seu falecimento, lhes foi retirado.
A reclamada, em defesa, alegou que com o falecimento do empregado o
contrato de trabalho fora extinto e aduziu que a manutenção
dos respectivos dependentes só seria viável caso o empregado
tivesse contribuído por mais de 10 anos no custeio do plano e se
o contrato de trabalho tivesse sido rescindido sem justa causa.
O juízo de origem confirmando a tese da defesa, julgou
improcedente o pedido dos dependentes sob o fundamento de que uma das autoras,
a ex-esposa, já não lhe assistia o direito de ostentar a
qualidade de dependente desde 2007. Quanto aos filhos menores do falecido,
declarou que o término da relação de emprego havida
entre as partes, justificava a exclusão dos filhos dependentes do
plano de saúde privado, fornecido pela empresa, em razão
do contrato de trabalho. Os autores inconformados com a decisão
propõem a reforma da mesma, sob o argumento de que a lei nº
9.656/98 resguarda o direito de permanência dos dependentes em plano
de saúde privado.
A desembargadora relatora do processo, Heloísa Pinto Marques,
observou que os recorrentes têm razão em parte, vez que um
dos autores, a ex-esposa, deixou a qualidade de dependente do empregado
falecido, desde 2007 e que portanto, não haveria a possibilidade
de manter os benefícios proporcionados pelo plano de saúde
em relação a ela. Todavia, quanto aos dois filhos menores,
é indiscutível que, até a data do falecimento, eram
dependentes do empregado.
Nesse contexto, a magistrada enfatizou que o cerne da questão
em relação ao direito em debate é: a permanência
no plano de saúde dos dependentes, diante da morte do empregado,
o titular do plano.
“Certamente a morte do empregado é causa anômala de extinção
automática do contrato de trabalho ante à pessoalidade inerente
à essa modalidade contratual insubstituível à pessoa
do trabalhador.
Todavia, havendo fornecimento pela empresa de plano de saúde
coletivo, em razão do contrato de trabalho, mesmo diante do falecimento
do empregado, resta a obrigação de pagar ao espólio
do trabalhador, as verbas como 13º salário, férias e
terço constitucional, saldo de salário e demais parcelas
vencidas até o fim do contrato de trabalho, mas havendo o
fornecimento pelo empregador de plano de saúde coletivo, em
razão do contrato de trabalho, mesmo diante do falecimento, resta
a obrigação de fazer, consistente na manutenção
desse benefício aos dependentes desse, pelo período mínimo
de 6 meses e no máximo de 24 meses, a teor do que dispõe
a lei nº 9.656/98, com as alterações trazidas pela Medida
Provisória nº 2.177-44 de 2001”, afirmou a magistrada.
Heloísa Pinto Marques ressaltou que a disposição
do art. 30 da lei nº 9.656/98 é expressa ao dispor que tratando-se
de plano de saúde privado coletivo, fornecido pelo empregador por
força do contrato de trabalho, aos dependentes, em caso de morte
do titular, é garantida a permanência no plano de assistência
à saúde nas mesmas condições existentes na
vigência do contrato de trabalho, desde que eles assumam o seu pagamento
integral.
A relatora porém reiterou que “a manutenção dos
dependentes no plano de saúde não é indefinida, ou
seja, tem limites de permanência, que é de no mínimo
6 meses a no máximo 24 meses, mas desde que eles assumam o pagamento
integral do benefício conforme estabelece a lei”. A decisão
foi unânime.
Processo nº 1205-2010-009-10-00-5 (Silvia Regina Barros
Pereira - Âmbito Jurídico)
26.07 - Mobilização do movimento médico em todo
o país
Está disponível no Portal Médico o Boletim nº
11, do mês de julho, da Comissão Nacional de Saúde
Suplementar(Comsu).
A nova edição traz relatos sobre a “mobilização
histórica do movimento médico, em torno das bandeiras nacionais
de recomposição dos honorários médicos, CBHPM
plena e contratos com reajuste anual”, diz o Boletim.
A publicação descreve as ações dos movimentos
estaduais e as estratégias definidas, como por exemplo, no estado
de São Paulo, onde o atendimento aos planos será suspenso,
a partir de 1º de setembro. A paralisação dos profissionais
no estado será realizada em rodízio sequencial: a cada três
dias, uma especialidade médica deixará de atender os planos
selecionados.
Além dos informes sobre a saúde suplementar, o Boletim
convida para a reunião ampliada da Comsu. O encontro contará
com a presença das associações médicas, conselhos
regionais de medicina, sindicatos médicos, sociedades de especialidades
e comissões de honorários.
O evento será realizado no dia 4 de agosto, na sede do Conselho
Federal de Medicina (CFM), em Brasília. O objetivo é a atualização
de um balanço nacional das negociações dos médicos
com os planos de saúde.
O Boletim da Comsu nº 11 está disponível no Portal
Médico, na seção Informes Comsu, e para acessar clique
no link
http://portal.cfm.org.br/images/stories/comsu/consu_boletim11.pdf
(CFM/AssPreviSite)
26.07 - A mercantilização da Saúde
Asaúde suplementar brasileira, que tem 45,5 milhões de
usuários e movimenta mais de R$60 bilhões por ano, está
à beira de uma grave crise. Indignados com a conduta abusiva das
operadoras e cansados das improdutivas negociações por reajuste
de honorários, médicos de diversas especialidades em todo
o país têm avaliado a possibilidade de suspensão do
atendimento a vários planos de saúde. Este cenário
é resultado da intransigência das operadoras que ameaçam
os médicos de descredenciamento, cancelam ou atrasam o pagamento
de serviços previamente autorizados, interferem na autonomia do
médico, negam autorização de procedimentos essenciais
para o paciente e recusam as propostas de reajuste anual de honorários.
A adesão de grande parte dos 160 mil médicos credenciados
a planos de saúde à paralisação nacional de
atendimentos eletivos no último dia 7 de abril expôs o grau
de insatisfação da categoria. Pressionadas pela opinião
pública, as operadoras reagiram ao movimento. Curvando-se subservientemente
aos interesses destas empresas, a Secretaria de Direito Econômico
(SDE) do Ministério da Justiça lançou uma arbitrária
nota técnica que proibia as entidades médicas de liderar
movimentos de paralisação. Esta afronta ao legítimo
direito dos médicos de reivindicação por melhor remuneração
foi prontamente cassada na Justiça. O juiz considerou que a SDE
não tinha competência sobre a atividade médica e suas
entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais
liberais e seus representantes.
É importante ressaltar que os constantes aumentos das mensalidades
não refletem em aumento do valor pago ao médico. Não
é mera coincidência que as operadoras estejam nas mãos
dos empresários mais ricos do país, que até figuram
como novos bilionários em listas de revistas internacionais de economia.
Com a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), órgão regulador que deveria atuar em defesa do usuário,
estas empresas aplicam sucessivos reajustes às mensalidades com
a justificativa de variação de custos “médicos”. Sem
contar que, atualmente, só credenciam os médicos como pessoa
jurídica, burlando a legislação tributária.
Com o discurso de que os reajustes liberados pelo ANS são insuficientes
para cobrir seus custos, elas arrocham os honorários médicos
para manterem seus lucros intocáveis. Entre 2000 e 2009, estes reajustes
acumularam 133%. Realidade completamente oposta à dos médicos,
que não recebem reajuste anual e ainda têm gastos crescentes,
como impostos, salários e informatização dos consultórios.
Sem forte fiscalização da agência reguladora, a
saúde suplementar é terra de empresários que tratam
o bem-estar da população brasileira como negócio e
promovem desmandos econômicos como monopolização e
cartelização do mercado. Dentre as novas tendências
deste setor está a compra da carteira de clientes de operadoras
pequenas e de rede de hospitais, além da criação de
planos populares a preços acessíveis com rede credenciada
e coberturas reduzidas. Com o slogan “os melhores médicos pelo preço
que você pode pagar”, alguns planos — que cobram R$35 por mês
— iludem os usuários insinuando que eles terão todo o tipo
de atendimento necessário.
Em vez de questionar a criação de planos populares com
rede credenciada reduzida, a ANS determinou recentemente prazos máximos
de atendimento para consultas e exames. Tal norma está sendo questionada
na Justiça pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro (Cremerj), porque vai interferir na relação entre
médico e paciente. Isto porque o usuário certamente cobrará
que o médico tenha agenda livre para cumprir a determinação
da ANS. O critério usado para definição destes prazos,
inclusive, deve ter sido um mero exercício de criatividade. Medicina
não é ciência exata e o tempo da consulta médica
depende de cada paciente. Não se pode tratar a agenda do consultório
médico como a linha de produção de uma fábrica.
Este tipo de pressão da ANS e das operadoras faz com que o paciente
entenda que há uma relação de “consumo” com o seu
médico, que deveria se preocupar apenas em atender o seu paciente
com qualidade, presteza e atenção. (MÁRCIA
ROSA DE ARAUJO - O Globo)
26.07 - Convênios dificultam adesão de idosos
Isso ocorre porque planos não podem se recusar a aceitar maiores
de 59 anos e lei proíbe reajuste por faixa etária
Corretores afirmam que empresas não pagam comissão nesses
contratos; advogadas dizem que é irregular
No começo do ano, a nutricionista Nádia de Carvalho,
32, começou uma cruzada que parece sem fim: tentar contratar plano
de saúde para os pais, que têm 64 anos.
Ligou para uma lista de corretores e ouviu que eles não comercializavam
os planos das maiores empresas para idosos. Se quisesse contratá-los,
disseram, ela teria que ligar para os convênios.
Ao procurar as empresas, ninguém soube informar o que ela deveria
fazer para conseguir firmar contrato.
A situação que Nádia vive é comum: idosos
têm dificuldade para contratar um plano. Isso porque o Estatuto do
Idoso impede que planos individuais sejam reajustados por faixa etária
depois que o usuário completa 59 anos.
Como, também por lei, as empresas não podem negar que
idosos adquiram seus planos, a tática tem sido dificultar a adesão
deles.
A Folha contatou dez corretores, dizendo que queria contratar um plano
para uma idosa de 67 anos. Para maiores de 59 anos, disseram que não
poderiam vender planos da Amil, Medial, Dix, Unimed Paulistana e Intermédica,
as maiores de SP para planos individuais. Três disseram que não
os vendem pois as empresas não pagam comissão nesse caso.
"Se fosse atender, gastaria com almoço, condução
e não seria reembolsado. Deixaram de pagar para que a gente não
ofereça o plano para maiores de 59 anos", disse um deles. "Dificultam
ao máximo até a pessoa desistir."
A Folha ligou diretamente para a Amil (que responde ainda por Medial
e Dix). A atendente disse que a idosa tinha que marcar avaliação
com o médico da empresa. A data mais próxima para essa consulta
era em 40 dias.
Na Intermédica, o atendente disse que funcionário ligaria
de volta em até duas semanas. Quando a reportagem mostrou interesse
em um plano para alguém mais jovem, o retorno foi no dia.
No atendimento da Unimed Paulistana, em dois telefonemas diferentes,
funcionários pediram para que a repórter deixasse um número
de contato que uma pessoa do "setor específico para maiores de 59
anos" retornaria. Mas ninguém ligou.
Em uma terceira tentativa, a atendente, que depois explicou que era
corretora, aceitou atender a idosa. Ela disse que os colegas haviam recusado
por se tratar de alguém maior de 59 anos.
A advogada Renata Vilhena Silva, especialista na área de saúde,
diz que a prática é irregular. "Se a empresa oferta um produto
no mercado, divulga, não pode escolher para quem vai vender."
Luciana Dantas, especialista de proteção e defesa do
consumidor do Procon-SP, concorda. "Não pode ter uma diferenciação.
O idoso tem privilégios perante a lei."
Operadoras negam vetar a entrada de mais velhos
A Intermédica reconhece não pagar comissão para
corretores que fazem planos para idosos.
Ela afirma que, com isso, pretende direcionar melhor o atendimento
ao idoso, pois o cliente procura diretamente a empresa e passa por uma
avaliação física.
Essa avaliação, diz, visa ajudar o idoso a optar pelo
plano adequado e direcioná-lo para programas de prevenção,
em caso de necessidade.
A Unimed Paulistana só informou que "todos os planos comercializados
e dirigidos a todas as faixas etárias estão em conformidade
às normas preconizadas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar". Não comentou sobre o não comissionamento dos
corretores.
Disse que, caso os interessados em adquirir um de seus planos necessitem
de informação adicional, devem entrar em contato pelo 0/xx/11/3113-3300
(segunda a sexta, das 8h às 17h30).
A reportagem ligou para o número (que não é visível
no site) e foi informada por um atendente que os idosos devem comparecer
diretamente à sede da empresa, pois se trata de uma "venda administrativa",
já que os corretores não "recebem comissão".
A Amil não retornou até a conclusão desta edição.
(Talita Bedinelli- Folha de S.Paulo)
25.07 - Clínicas deverão ter ao menos três convênios
Regra consta de projeto da Câmara
Hospitais, laboratórios e clínicas odontológicas
poderão ser obrigados a ter convênios com, pelo menos, três
operadoras de planos de saúde. E o que prevê o Projeto de
Lei 559/2011, que está tramitando na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Lindomar Garçon (PV-RO),
os estabelecimentos médicos poderão descredenciar as empresas
que estiverem inadimplentes, mas deverão sempre respeitar o limite
mínimo de três convênios.
Na justificativa do projeto, o parlamentar reforça que as operadoras
deverão informar com clareza a seus clientes quais são as
unidades que fazem parte de sua rede credenciada. A matéria passará
pelas comissões de Defesa do Consumidor, Seguridade Social e Família
e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Reclamações perdidas
Cerca de quatro mil usuários de planos de saúde que fizeram
çeclamações no serviço "Fale conosco" do site
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre março
e maio deste ano, deverão refazer a reclamação. A
agência teve um problema em seu sistema, comprometendo cerca de sete
mil mensagens, mas conseguiu fazer contato com três mil reclamantes.
Os clientes podem fazer reclamações por meio do serviço
"Fale conosco" (no link http://www.ans.gov.br/in-dex.php/aans/fale-com-a-ans),
pelo Disque ANS (0800-701-9656) ou diretamente no órgão,
Avenida Augusto Severo 84, na Glória.
Serviço/propostas
- Mínimo
O Projeto de Lei 559/2011 estabelece que hospitais, clínicas
odontológicas e laboratórios tenham convênio com, pelo
menos, três operadoras de planos de saúde.
- Inadimplentes
Os estabelecimentos que prestam o serviço médico poderão
descredenciar as operadoras que não estiverem com seus pagamentos
em dia, mas terão que manter convénios com, pelo menos, três
planos de saúde.
- Informação
O texto do projeto reforça a necessidade de as operadoras informarem
aos seus clientes os locais que fazem parte da rede credenciada.
- Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Defesa
do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição
e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. (Extra
Online)
25.07 - ANS disponibiliza Arquivos de Conferência do SIB
Já estão disponíveis para download os Arquivos
de Conferência (CNX) do SIB/ANS referentes à competência
06/2011. O Arquivo de Conferência contém a situação
dos dados cadastrais de beneficiários ativos e inativos da operadora,
registrados na base de dados da ANS. Este arquivo permite à operadora
comparar o seu cadastro com o cadastro existente na ANS e corrigir as informações
divergentes. É importante ressaltar que toda operadora é
obrigada a manter os dados cadastrais de seus beneficiários atualizados,
corretos e fidedignos junto a ANS.
Somente estão disponíveis os Arquivos de Conferências
para operadoras com registro ativo. O download deve ser feito pelo Programa
Transmissor de Arquivos (PTA). Além disso, as operadoras devem consultar
o documento “Regras e críticas de migração” que descreve
as regras e critérios adotados no processo de migração
dos registros de dados do atual cadastro de beneficiários das operadoras
na ANS para o novo cadastro de beneficiários, que constituirá
a base de dados do Sistema de Informações de Beneficiários
sob o formato.XML. (ANS)
25.07 - Denúncias contra planos são revertidas em inquéritos
Manaus - O MPE ressalta que ainda faltam os dados de duas promotorias
do órgão para concluir o levantamento das denúncias
O Ministério Público do Estado (MPE) divulgou, hoje,
a primeira etapa de um levantamento sobre denúncias contra operadoras
de planos de saúde em Manaus. Conforme o órgão, duas
reclamações além de três processos civis foram
gerados, entre janeiro e julho deste ano, em uma das três Promotorias
de Proteção e Defesa do Consumidor (Prodemac).
O baixo número de reclamações, segundo a assessoria,
se dá porque o levantamento ainda não está completo
e aguarda os dados de outras duas repartições.
As denúncias são referentes a não liberação
de cirurgias em razão da ausência de liberação
de consultas por parte do plano SulAmérica e negociação
de honorários médicos para a realização de
cirurgias no mesmo plano. Ambas estão em processo de distribuição.
Já os inquéritos civis foram gerados a partir de denúncias
de realização de serviços sem o devido registro na
Agência Nacional de Saúde (ANS) contra a operadora Real Vida;
um estudo de cancelamento do serviço de assistência à
saúde contra a Samel e uma denúncia não especificada
no relatório envolvendo a Manausmed. Todos estão em trâmite.
Embora o órgão tenha divulgado há três dias
que os números estariam disponíveis no dia 19, a assessoria
do MPE informou, hoje, que não há prazo para a conclusão
do levantamento, e justificou que trata-se de um trabalho detalhado,
que exige muito tempo dos técnicos judiciários. (Ana
Carolina Barbosa - A Crítica)
22.07 - Convênio médico é prioridade do trabalhador
Convênio médico é o benefício mais importante
para o trabalhador brasileiro. Isso é o que mostra pesquisa internacional
da MetLife, multinacional do setor de seguros e planos de previdência.
E o plano de saúde oferecido pelas empresas, além de proporcionar
tranquilidade para o empregado em uma eventual necessidade, também
traz vantagem para o empregador que tem no benefício um argumento
a mais para manter seus colaboradores.
O levantamento foi realizado entre novembro de 2010 e fevereiro de
2011 com 2.930 empregados na Austrália, Índia, México,
Reino Unido e Brasil. Segundo o estudo, os brasileiros são os que
mais temem o impacto da morte ou doença sobre a segurança
financeira de sua família (71% são “extremamente preocupados”)
e 68% dos pesquisados temem que a estabilidade econômica seja afetada
por gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde.
Dos 500 brasileiros entrevistados, 90% citaram o convênio médico
entre os cinco benefícios trabalhistas mais importantes. Depois
vêm seguro de vida (lembrado por 72%), plano odontológico
(59%), vale-supermercado (56%), plano de aposentadoria (53%), recebimento
de salário em caso de doença (48%), vale-refeição
(43%), check-up médico (30%), seguro de acidentes pessoais (29%)
e vale-combustível (19%).
Cerca de metade das companhias brasileiras que hoje não oferecem
assistência médica para seus funcionários disseram
que planejam fazê-lo nos próximos três anos. E três
em cada dez profissionais têm interesse em conseguir esse benefício
por intermédio da empresa.
Família em 1º lugar
A mesma pesquisa aponta que 75% dos trabalhadores brasileiros se dizem
“extremamente preocupados” em conseguir pagar os gastos do convênio
médico com o dinheiro da aposentadoria, 69% temem não conseguir
se sustentar com o salário da aposentadoria e 63% preocupam-se em
ter recursos financeiros suficientes para cuidar dos pais e parentes na
terceira idade.
“O brasileiro se preocupa e valoriza muito a família. E isso
fica claro na necessidade de seguros de vida, salário em caso de
invalidez e plano de saúde familiar, que surge no topo da lista”,
diz Marco Monguzzi, diretor de marketing e planejamento estratégico
da MetLife.
O engenheiro de software Andre Luis Berbert Ozorio, de 29 anos, considera
benefícios que “agregam qualidade de vida” tão importantes
que podem ser tão atraentes ao ponto de deixar o salário
para segundo plano. Ele valoriza tanto o convênio médico que
nunca trabalhou em empresa que não oferecia tal suporte.
“Acredito que os profissionais trabalham melhor quando recebem benefícios,
como plano de saúde. Principalmente quando todos da família
(esposa e filhos) também têm”, diz Ozorio, que é funcionário
da Radix, empresa de engenharia e TI do Rio de Janeiro.
Para o consultor jurídico do Sebrae-SP Paulo Melchor, companhias
que oferecem plano de saúde e outros benefícios têm
diferencial para atrair os trabalhadores mais qualificados. “O convênio
talvez seja o maior entre todos os benefícios trabalhistas. O alto
custo de um plano de saúde individual ou familiar — que pode variar
de R$ 1 mil e R$1.500 — faz com que as pessoas busquem emprego já
pensando no convênio. Mas é bom lembrar que, em alguns casos,
esse benefício não é apenas uma opção
dada pelo empregador, mas uma obrigatoriedade prevista nos acordos e convenções
entre patrões e sindicatos.”
Em São Paulo, bancários e metalúrgicos têm
direito a plano de saúde. Já as empresas de gastronomia e
hospedagem de São Paulo e região não são obrigadas
a oferecer o benefício. Apesar disso, o sindicato que representa
os trabalhadores do setor (Sinthoresp) firmou acordo para que os patrões
ofereçam salários maiores para contratados de estabelecimentos
que não oferecem plano.
A pesquisa indica ainda as maiores preocupações financeiras
do trabalhador brasileiro: ter dinheiro suficiente para pagar a educação
dos filhos (68%), pagar contas durante uma perda de renda súbita
(67%), ter mais tempo com a família (65%), ter dinheiro suficiente
para pagar as despesas (65%), ter um convênio médico adequado
(62%). Outro dado é que os trabalhadores pretendem se aposentar
aos 56 anos, apesar da longevidade ter aumentado no País.
(SAULO LUZ - Jornal da Tarde)
22.07 - Queixas contra planos são engavetadas pela ANS
A razão de existir da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) é a proteção e defesa do usuário
de plano de saúde. O órgão, encarregado de regular
e fiscalizar o setor, estampa em sua página na internet que o consumidor
é o protagonista de suas ações. Mas a prática
revela que o usuário não passa de mero figurante. No início
do mês, a Diretoria de Fiscalização, responsável
pelo atendimento às reclamações dos consumidores,
mandou engavetar, por meio de memorando interno, todas as queixas e consultas
acumuladas desde março sem resposta – em torno de 10 mil. Quem quiser
que reapresente a queixa, "fornecendo o maior número de informações
possível sobre o caso relatado".
Essa é a resposta que os consumidores que perderam o tempo nos
últimos meses acessando os canais de atendimento da agência,
que custam R$ 4 milhões por ano, têm recebido. A justificativa
da agência é que o sistema de cadastro de demandas do “Fale
com a ANS” passou por processo de mudanças e que, por isso, as demandas
ficaram “impossibilitadas de serem tratadas”. Mas não é de
hoje que a ANS atende mal ao usuário. Auditoria do Tribunal de Contas
da União (TCU) realizada no órgão entre 2008 e abril
de 2009 já havia detectado que o serviço de atendimento ao
consumidor funcionava mal.
Segundo o relatório do TCU, não foram apresentados indicadores
sobre taxa de resposta aos usuários, de reabertura de demanda ou
outros indicadores de resolução das consultas e reclamações.
Há dois anos, a ANS apresentou ao TCU a mesma explicação
que tem dado atualmente aos consumidores que reclamaram neste ano e não
foram atendidos: de que a central de atendimento está em processo
de mudanças para otimizar os serviços prestados. Foi o que
os auditores do TCU ouviram dos responsáveis pela Gerência-Geral
de Relacionamento Institucional em reunião realizada na sede do
órgão em 13 de junho de 2009.
Em março deste ano, a ANS chegou a avisar em sua página
que “o tempo de resposta das demandas” encontrava-se “um pouco maior que
o usual”, ressaltando que o atendimento ao consumidor permanecia “em plena
atividade pelo Disque-ANS (0800 701 9656)”. Na realidade, o Disque-ANS
já estava entrando em colapso.
Ao Estado de Minas, a ANS minimizou o problema. Informou que “os cidadãos
que entraram em contato durante o período foram respondidos diretamente
pela Central de Atendimento Disque ANS”. Segundo a agência, só
não foram respondidos “os que não ofereceram elementos suficientes
para a resposta”. Para eles, afirmou, foi encaminhada mensagem solicitando
o reencaminhamento da demanda. A ANS disse ainda que “não confirma
o número de 10 mil”, mas não informou quantas ficaram sem
resposta.
SUS mais rápido
Os consumidores estão indignados. Margarete de Brito já
protocolou diversas reclamações desde março. Para
sua surpresa, recebeu três e-mais de resposta da ANS, todos dizendo
para ela reapresentar a queixa, se tiver interesse. O servidor Valdemar
Valverde já cansou de enviar e-mais para o órgão,
sem obter resposta. “Se fosse um caso de vida ou morte, o paciente já
estaria enterrado”, reclamou. Foi o que aconteceu com o aposentado Affonso
Luccas, de 85 anos. Ele morreu num hospital público em São
Paulo, sem obter resposta da ANS.
Ivone Ribeiro constatou que o Sistema Único de Saúde
(SUS) é mais rápido que a ANS. Ela protocolou reclamação
em 5 de maio por causa da negativa de seu plano de cobrir uma cirurgia.
Sem resposta da ANS e do plano, recorreu a um hospital que atende pelo
SUS para fazer a cirurgia. “O SUS me atendeu mais rápido”, desabafou.
(Pernambuco.com/Estado de Minas)
22.07 - Regras para os planos de saúde ficam só no papel
Determinações da ANS às empresas do setor tendem
a ser inócuas, já que falta de prazos arrasta processos por
anos
Ao mesmo tempo em que não consegue atender as reclamações
dos usuários de planos de saúde, a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) fixa regras para as empresas do setor
que, na prática, não têm como ser cumpridas. A badalada
resolução da agência reguladora que fixa prazos máximos
para a marcação de consultas e cirurgias, de junho, também
tende a ficar no papel. A norma entra em vigor em 18 de setembro. Entre
a queixa do cliente e a instauração de processo administrativo
para apuração de infração, são pelo
menos 30 dias. A partir daí, há novos prazos para defesa
da operadora, recursos e pedidos de reconsideração, o que
leva anos.
Conforme informações obtidas pela reportagem, a maior
parte dos processos instaurados em 10 anos de existência da ANS contra
as empresas do setor prescreveu ou está prestes a caducar sem decisão
final — o prazo de prescrição é de cinco anos. A Diretoria
de Fiscalização conseguiu arrecadar até hoje apenas
2% das multas aplicadas que não foram pagas espontaneamente. A reportagem
pediu informações à ANS sobre o total de multas lavradas
e arrecadadas, além do tempo de conclusão dos processos.
Mas, passados 20 dias, a agência reguladora não deu resposta.
Informa apenas que ainda está levantando os dados.
Pela resolução da ANS, após a reclamação
do usuário que teve a cobertura negada pelo plano, a própria
agência retorna o contato para colher mais informações.
Concluindo que houve, de fato, a recusa de atendimento, a agência
tenta resolver o conflito entre as partes. Caso o consumidor reafirme a
irregularidade, o órgão notifica o plano para se explicar
em cinco dias úteis. "Não há prazos para a ANS se
manifestar nas diversas etapas do cumprimento da resolução",
alerta a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana
Ferreira.
Prazo ilimitado
Se considerar que a resposta não é pertinente, a ANS
abre o processo administrativo para apuração de infração,
aquele que leva anos. "Há uma interpretação interna
de que cabe pedido de reconsideração da operadora de qualquer
ato no processo. E ele vai se estendendo ao longo do tempo", diz um analista
da autarquia. Segundo a advogada do Idec, durante a discussão da
resolução em consulta pública, a agência reguladora
não acatou as sugestões do instituto de fixar prazos menores
para a marcação das consultas e cirurgias e para a apresentação
de recursos pelas operadoras. "Os prazos são extensos demais. Que
fossem pelo menos dias corridos", reclama.
Sem resposta
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou
nota nessa quarta-feira admitindo que deixou sem resposta cerca de 7 mil
consumidores que apresentaram consulta e queixa contra planos de saúde
na central de atendimento do órgão, por telefone ou por e-mail,
entre março e maio deste ano. Desses, 3 mil receberam contato telefônico.
Para os outros 4 mil, segundo o órgão, foram enviados comunicados
para que apresentassem de novo a demanda. Conforme informações
publicadas ontem no Estado de Minas, a Diretoria de Fiscalização
expediu memorando interno mandado engavetar todas as reclamações
do período, em torno de 10 mil. No comunicado enviado aos usuário,
a ANS pede que ele reapresente a demanda, se, claro, ainda tivesse interesse
em resolver o assunto. (Ana D'angelo - Estado de Minas)
21.07 - Empresas dominam debate sobre plano de saúde
Associação do setor elabora roteiro de discussão
para guiar a Subcomissão de Saúde Complementar da Câmara
Criada para elaborar o marco regulatório dos planos de saúde,
a subcomissão de Saúde Suplementar da Câmara dos Deputados
está sendo orientada pela Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge), entidade que reúne empresas que atuam
nesse mercado. Por solicitação da própria subcomissão,
a Abramge elaborou um roteiro de trabalho sobre como a subcomissão
deve funcionar e os temas a serem tratados. O documento foi distribuído
a parlamentares e a dirigentes de outras entidades, durante reunião
na Câmara, semana passada.
Na reunião, que ocorreu na última quarta-feira, o advogado
e dirigente da Abramge, Dagoberto José Steinmeyer Lima, sentou-se
à mesa, ao lado do presidente da subcomissão, deputado André
Zacharow (PMDB-PR), e apresentou o roteiro. Zacharow, na sua campanha eleitoral,
teve apoio do setor e recebeu R$ 50 mil da Unimed. O relator da subcomissão,
Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), dirigiu a Unimed em seu estado.
Participação de associação é
vista como ingerência
A Abramge também fez um levantamento de quantos projetos de
lei sobre regulamentação dos planos de saúde tramitam
no Congresso Nacional, 41, e listou todas essas propostas. No documento,
a entidade relaciona as mudanças que precisam ser feitas na legislação
e, entre outras propostas, prevê regras para evitar a judicialização
dos contratos de planos de seguros de saúde, da participação
de empresas estrangeiras nesse mercado e de como deve ser a atuação
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A presença
de Lima na coordenação dos trabalhos irritou alguns dos convidados
da reunião. Um dos vice-presidentes do Conselho Federal de Medicina
(CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, da Comissão
de Saúde Suplementar da entidade, considerou a atuação
da Abramge uma ingerência indevida.
— Fiquei preocupado quando foi apresentado o roteiro da nova legislação
justamente por quem deve ser regulado, que são as operadoras. Questiono
a Abramge estar ditando o roteiro desse trabalho, dessa subcomissão.
Que isto fique em ata. Os médicos questionam as operadoras estarem
na coordenação do roteiro da comissão — afirmou Aloísio
Tibiriçá na reunião.
Diretor da Abramge diz que participação é técnica
Lima é advogado especialista em direito empresarial e assessora
entidades e operadoras de planos de saúde. Na década de 90,
ele prestou assessoria para o relator do texto que criou a atual legislação
sobre planos de saúde. Lima justificou sua presença na comissão
e afirmou ter sido convidado.
— Fui convidado pela subcomissão para fazer essa exposição
e foi sugerido que apresentasse esse roteiro básico, como forma
de ordenar o trabalho. Me pediram para colaborar tecnicamente — disse Lima.
Autores do estudo "Representação política e interesses
particulares na saúde", sobre financiamento de campanhas eleitorais
pelas empresas de planos de saúde, Mário Scheffer e Ligia
Bahia, criticaram a presença da Abramge na coordenação
do trabalho.
— E a volta do mesmo e bem-sucedido lobby, que atuou em outras ocasiões.
Com total impedimento ético. E, desta vez, com roteiro e tudo, ou
seja, tudo documentado — disse Mário Scheffer, da USP.
— O que é preocupante é que, na verdade, essa comissão,
criada para regulamentar, vai é desregulamentar. É a autonormatização
do setor. É um paradoxo — disse a professora Ligia Bahia, da UFRJ.
Zacharow afirmou que a comissão vai ouvir todos os segmentos
que atuam nesse setor e que o roteiro elaborado pela Abramge é uma
orientação.
— Podemos discordar e apresentar outra proposta — afirmou Zacharow.
(Evandro Éboli - Portal G1)
21.07 - O mercado de planos odontológicos
Na abertura do 6º Sinplo - Simpósio de Planos Odontológicos
realizado em São Paulo, em maio, Geraldo Lima, diretor do Sindicato
Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), expôs os números
do mercado de planos odontológicos, apontando um crescimento médio
anual de 19%. “Em dez anos, o número de beneficiários saltou
de 3,2 milhões para mais de 13,8 milhões”, informa. Junto
a este crescimento surpreendente vem também os desafios.
Atualmente, a rede das operadoras odontológicas representa um
mercado de trabalho para mais de 60% dos cirurgiões-dentistas, totalizando
cerca de 140 mil profissionais. “Em um País de dimensões
continentais e diferenças monumentais na prestação
de serviços da saúde pública e privada, há
muitas regiões e nichos a serem explorados”.
Ainda de acordo com Lima, a melhoria das relações entre
as operadoras, suas redes credenciadas e seus respectivos beneficiários
é um ponto de fundamental importância na discussão
em torno da melhoria da qualidade de serviços prestados. Neste cenário,
ele aponta 2011 como um marco, uma nova década que começa
para o setor, com muitas transformações que virão.
“Teremos uma década com novas tecnologias, processos e métodos,
aperfeiçoamento de mecanismos, regulamentação do mercado
e aplicação de modelos de gestão diferenciada, bem
como a evolução do próprio relacionamento entre operadoras,
redes credenciadas e beneficiários”, pontua.
Durante os dois dias do 6º Sinplo, os participantes puderam acompanhar
as tendências do mercado de planos odontológicos e compartilhar
as experiências trazidas por palestrantes internacionais. (Revista
Cobertura/CQCS)
21.07 - Procuram-se médicos
Não faltam médicos no Brasil, segundo o CFM (Conselho
Federal de Medicina). Entre 2000 e 2009, o número desses profissionais
cresceu 27%, mais que o dobro do aumento populacional no período.
O principal problema está na distribuição dos
benefícios da atividade médica pela sociedade. As diferenças
regionais são gritantes.
O ideal seria contar com 2,5 médicos por mil habitantes. A média
nacional (1,8) não está distante disso, como estão
Maranhão (0,54), Amapá (0,72) e Pará (0,75), sim.
São Paulo tem 2,48. Destacam-se Rio de Janeiro, com 3,47, e Distrito
Federal, com 3,54.
Sem dúvida, parte dessa desproporção constitui
resultado inevitável da concentração do atendimento
especializado em grandes centros urbanos. Mais da metade das 16.541 vagas
em cursos de medicina do país estão no Sudeste.
Um plano para atenuar o problema foi preparado pelos ministérios
da Saúde e da Educação. A primeira providência
seria criar 2.500 vagas de graduação em universidades públicas
de áreas desprovidas, segundo reportagem do jornal "O Estado de
S. Paulo".
Além disso, pretende-se oferecer aos profissionais recém-formados
algumas vantagens nos exames de residência médica, caso se
disponham a trabalhar dois anos em regiões desassistidas.
O mecanismo viria na forma de um bônus, de 10% ou 20%, na pontuação
do candidato. A proposta ainda precisa ser debatida por entidades médicas
-e não faltam vozes contrárias à estratégia,
considerada coercitiva. Médicos inexperientes, argumenta-se, não
seriam os mais indicados para tratar de populações carentes.
É inegável, porém, que, sem alguma forma de estímulo
financeiro e profissional, poucos médicos haveriam de se dispor
a abandonar os grandes centros. E a probabilidade de que o façam
tende a ser ainda menor depois, já com clientela e carreira estabelecidas.
A vivência adquirida pelo recém-formado como médico
de família em regiões longínquas, além disso,
não deixa de constituir uma qualificação desejável
para a residência médica. Não raro os especialistas
aí formados desconhecem as patologias mais comuns da população
brasileira e se distanciam precocemente do papel social da medicina.
O bônus proposto tem a vantagem de favorecer a adesão
voluntária, sem impor o estágio como médico da família
aos novatos. Aliada à abertura de vagas de graduação
em regiões necessitadas (e ao fechamento das oferecidas em cursos
ruins onde forem supérfluas), a proposta pode começar a reverter
o desequilíbrio no acesso a serviços médicos no Brasil.
(Folha de S.Paulo)
20.07 - Projeto obriga planos a justificar recusa por escrito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo
Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação
por escrito da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos
hospitalares.
Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou total
de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico,
bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano
ou seguro de à saúde é obrigada a fornecer ao consumidor
justificativa por escrito, de forma imediata e independente de solicitação.
A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação
legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa,
e a razão e/ou a denominação social da operadora ou
seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável,
o local, a data e a hora da negativa de cobertura.
Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa,
o documento pode ser entregue, independentemente de procuração,
a parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem necessidade
de comprovação de interesse.
Falta de informação
O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de consumidores
são afetados pela negativa de cobertura de doenças e/ou tratamentos,
seja por falta de informação ou de orientação.
Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas
contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos médicos.
“É necessário que os consumidores de planos e seguros
de saúde de obtenham todas as informações sobre seus
direitos e seus deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua
forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”,
defende o deputado Marcelo Aguiar.
Regra atual
A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência
à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas mínimas
por meio de um plano-referência de assistência à saúde,
com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo
partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude
das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade,
é definida por normas editadas pela ANS.
A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde
Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde
o dever de “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado,
bem como cópia de toda a documentação relativa às
questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
e pelo Plenário. (Saúde Business Web)
20.07 - Médicos paulistas vão suspender atendimento
Médicos de São Paulo de seis especialidades vão
parar de atender pacientes de planos de saúde a partir de 1 de setembro.
Cada especialidade vai suspender o atendimento por três dias. As
primeiras serão ginecologia e obstetrícia, de 1 a 3 de setembro.
Depois, otorrinolaringologia (de 8 a 10), pediatria (14 a 16), pneumologia
(21 a 23) e cirurgia plástica (28 a 30). Os anestesiologistas também
vão parar conforme o rodízio das outras especialidades.
A Associação Paulista de Medicina (APM), uma das coordenadoras
do movimento, assegurou que os casos de urgência e emergência
serão atendidos. O cronograma vai até o final de setembro,
mas a associação adiantou que a paralisação
é por tempo indeterminado até que as operadoras dos planos
de saúde atendam às reivindicações da categoria.
Por enquanto, está definido que os médicos vão
interromper o atendimento a clientes de seis planos: Gama Saúde,
Green Line, Intermédica, Abet (Telefónica), Companhia de
Engenharia de Tráfego (CET) e Notredame. Os profissionais estão
em negociação com nove empresas.
Os médicos paulistas reivindicam valor de R$ 80 por consulta,
regularização dos contratos e reajuste anual dos serviços
com base no índice concedido pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) para correção dos planos individuais. (Jornal
Monitor Mercantil)
20.07 - Encontro ANS - Edição Sul
Operadoras de planos de saúde, prestadores, centrais sindicais
e órgãos de defesa do consumidor já podem fazer a
inscrição para o Encontro ANS – Edição Sul,
uma oportunidade para compartilhar informações e visões
na construção de um setor cada vez mais qualificado por meio
de discussões sobre o tema. O evento acontecerá nos dias
16, 17 e 18 de agosto, em Porto Alegre (RS).
Entre os temas do evento estão aqueles relacionados à
Agenda Regulátória da Agência Nacional de Saúde
Suplementar, como o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a resolução
que trata do Envelhecimento Ativo, a regulamentação dos artigos
30 e 31 e a Portabilidade.
As inscrições poderão ser feitas acessando a área
de Eventos no sitio eletrônico da ANS: www.ans.gov.br, entre os dias
18 de julho e 10 de agosto de 2011
Encontro ANS – Edição Sul
Hotel Embaixador - Rua Jerônimo Coelho, 354, Centro, Porto Alegre/
RS.
16, 17 e 18 de agosto de 2011 (ANS)
19.07 - Médicos definem cronograma de paralisação
em SP
As associações que representam os médicos em São
Paulo, que decidiram no último dia 30 paralisar o atendimento a
parte dos planos de saúde, definiram na quinta-feira (14) o cronograma
de paralisação, que começa em setembro.
As que sofrerão com as paralisações são:
Gama Saúde, Green Line, Intermédica, ABET (da Telefônica),
Companhia de Engenharia de Tráfego e Notredame.
Inicialmente dez planos seriam afetados, mas quatro deles --Porto Seguro,
da Caixa Econômica Federal, Cassi (Banco do Brasil) e Embratel--
passaram a negociar com as entidades de classe e o atendimento a eles não
será mais interrompido.
A paralisação, por tempo indeterminado, afetará
apenas uma especialidade médica por vez. Por exemplo: em uma semana,
clínicos gerais deixarão de atender por três dias esses
convênios. Na seguinte, é a vez dos oftalmologistas, e assim
por diante.
Pelo cronograma de paralisação definido ontem, ginecologia
e obstetrícia devem parar entre 1º e 3 de setembro, otorrinolaringologia
entre 8 e 10 de setembro, pediatria entre 14 e 16 de setembro, pneumologia
entre 21 e 23 de setembro e cirurgia plástica entre 28 e 30 de setembro.
Os anestesiologistas também vão parar acompanhando as
áreas que estiverem no rodízio. Por exemplo: vão interromper
os procedimentos ligados à ginecologia na primeira semana, os ligados
a otorrinolaringologia na segunda semana, e assim por diante.
As urgências e emergências não serão afetadas.
NEGOCIAÇÃO
No último dia 7 de abril, os médicos já haviam
realizado uma paralisação nacional que afetou todos os planos
de saúde. No dia, eles atenderam apenas urgências e emergências.
Desde então, as entidades que representam a categoria dizem
tentar negociar com 15 operadoras, que foram escolhidas aleatoriamente
em uma primeira rodada de negociações.
As que sofrerão boicote não responderam às solicitações
de negociação ou não informaram o quanto pretendem
reajustar.
Os médicos querem passar a receber dos planos R$ 80 por consulta.
Hoje, dizem, recebem em média R$ 30.
Eles querem ainda a inserção, no contrato com as operadoras,
de uma cláusula que preveja reajuste anual nos honorários
com base no índice de aumento das mensalidades dos usuários
autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
(TALITA BEDINELLI - Folhapress)
19.07 - Médicos poderão suspender atendimentos no RJ
Em assembleia geral realizada na quinta-feira, 14, na sede do CREMERJ,
os médicos decidiram apontar a Dix, a Medial e a SulAmérica
para possível suspensão de atendimento por guias, a ser aprovada
em próxima assembleia, caso essas operadoras não atendam
às reivindicações: reajuste de 11% e valor mínimo
de R$ 50 para consultas.
Nas negociações com o CREMERJ, a Somerj, a Central Médica
de Convênios, a Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro
e as Sociedades de Especialidade, a DIX apresentou a proposta de R$ 45,20
e a Medial, de R$ 48 para consultas, valores inferiores ao mínimo
reivindicado. Já a SulAmérica não propôs nenhum
aumento para os procedimentos.
Durante a assembleia, a Presidente e Coordenadora da Comissão
de Saúde Suplementar (Comssu) do CREMERJ, Márcia Rosa de
Araujo, relatou as negociações feitas com os planos de saúde,
observando que as operadoras já equipararam os valores dos planos
individuais e coletivos. A Bradesco Saúde e a SulAmérica,
somente nas consultas.
Os médicos consideraram insuficientes as propostas das operadoras
para procedimentos e aprovaram acrescentar às reivindicações
a negociação dos valores pagos por métodos diagnósticos
(SADT) feitos por pessoas físicas e jurídicas de pequenas
empresas. (Cremerj)
19.07 - Plano médico: Prioridade número 1 do brasileiro
O estudo internacional da MetLife ‘Tendências de Benefícios
para Funcionários 2011’, que pela primeira vez incluiu o Brasil,
indica que o trabalhador brasileiro tem alto nível de confiança,
o mais elevado da América Latina. A pesquisa, realizada com 500
empregados e 250 empregadores, mostra que 70% dos funcionários acreditam
que a sua situação financeira vai melhorar nos próximos
seis meses.
Apesar do otimismo, o estudo aponta inquietações financeiras.
O índice de endividamento ainda é alto e persiste a preocupação
em não conseguir pagar as contas. Os brasileiros são os que
mais temem o impacto da morte ou doença sobre a segurança
financeira da família (71% – ‘extremamente preocupados’). Logo na
sequência, 68% dos pesquisados temem que a estabilidade econômica
seja afetada por gastos médicos não cobertos pelo plano de
saúde. Apesar desta preocupação, menos da metade dos
entrevistados tomaram alguma medida para assegurar suas necessidades, como
a contratação de seguro de vida.
Em relação aos benefícios solicitados pelos trabalhadores
brasileiros, o mais pedido é o convênio médico, com
90%. Em seguida, aparece seguro de vida, planos odontológicos e
check-up. A pesquisa detecta que 75% dos trabalhadores estão ‘extremamente
preocupados’ em conseguir pagar os gastos do convênio médico
com o dinheiro da aposentadoria. Eles (69%) também temem não
conseguir se sustentar com o salário da aposentadoria.
Outro dado importante é que os trabalhadores pretendem se aposentar
aos 56 anos, apesar da longevidade ter aumentado no país. Mesmo
assim, apenas um em cada quatro trabalhadores possui um plano de previdência
privada. (Seguros Dia-a-Dia)
18.07 - Planos: Reajuste de 7% assusta consumidores
Aumento varia de acordo com operadoras e deve mexer com bolso de oito
milhões de brasileiros.
Planos de saúde: a Agência Nacional de Saúde (ANS)
autorizou, esta semana, um reajuste de mais de 7%, o que assusta o consumidor.
Veja, ao lado, na reportagem de Carla Ribeiro e Luís de França.
O aposentado Carlos Gonçalves divide um plano de saúde
com a mulher dele há mais de 20 anos. Eles estão na faixa
dos 70 anos de idade e pagam, juntos, R$ 789,73 mensalmente. Os gastos
do casal com saúde chegam a mais de R$ 1.500 com os remédios.
Isso representa metade da renda da família. O aumento no plano de
saúde, que ainda vai chegar, preocupa seu Gonçalves.
A dona Inelte Martins, também, reclama do atendimento e sente
dificuldade de marcas consultas médicas pelo plano de saúde.
Além das dificuldades para marcar consultas, os usuários
de planos de saúde, agora, estão na expectativa do reajuste
já anunciado. O aumento varia de acordo com as operadoras e deve
mexer com o bolso de oito milhões de brasileiros. O aumento pode
chegar até 7,69% e deverá ser aplicado somente a partir da
data de aniversário de cada contrato.
A metodologia de reajuste utilizada pela ANS é a mesma desde
2001. Ao receberem seus boletos os consumidores devem observar se o percentual
e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados. (iMirante)
18.07 - Médicos definem cronograma de paralisação
em SP
As associações que representam os médicos em São
Paulo, que decidiram no último dia 30 paralisar o atendimento a
parte dos planos de saúde, definiram na quinta-feira (14) o cronograma
de paralisação, que começa em setembro.
As que sofrerão com as paralisações são:
Gama Saúde, Green Line, Intermédica, ABET (da Telefônica),
Companhia de Engenharia de Tráfego e Notredame.
Inicialmente dez planos seriam afetados, mas quatro deles --Porto Seguro,
da Caixa Econômica Federal, Cassi (Banco do Brasil) e Embratel--
passaram a negociar com as entidades de classe e o atendimento a eles não
será mais interrompido.
A paralisação, por tempo indeterminado, afetará
apenas uma especialidade médica por vez. Por exemplo: em uma semana,
clínicos gerais deixarão de atender por três dias esses
convênios. Na seguinte, é a vez dos oftalmologistas, e assim
por diante.
Pelo cronograma de paralisação definido ontem, ginecologia
e obstetrícia devem parar entre 1º e 3 de setembro, otorrinolaringologia
entre 8 e 10 de setembro, pediatria entre 14 e 16 de setembro, pneumologia
entre 21 e 23 de setembro e cirurgia plástica entre 28 e 30 de setembro.
Os anestesiologistas também vão parar acompanhando as
áreas que estiverem no rodízio. Por exemplo: vão interromper
os procedimentos ligados à ginecologia na primeira semana, os ligados
a otorrinolaringologia na segunda semana, e assim por diante.
As urgências e emergências não serão afetadas.
NEGOCIAÇÃO
No último dia 7 de abril, os médicos já haviam
realizado uma paralisação nacional que afetou todos os planos
de saúde. No dia, eles atenderam apenas urgências e emergências.
Desde então, as entidades que representam a categoria dizem
tentar negociar com 15 operadoras, que foram escolhidas aleatoriamente
em uma primeira rodada de negociações.
As que sofrerão boicote não responderam às solicitações
de negociação ou não informaram o quanto pretendem
reajustar.
Os médicos querem passar a receber dos planos R$ 80 por consulta.
Hoje, dizem, recebem em média R$ 30.
Eles querem ainda a inserção, no contrato com as operadoras,
de uma cláusula que preveja reajuste anual nos honorários
com base no índice de aumento das mensalidades dos usuários
autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
(TALITA BEDINELLI - Folhapress)
18.07 - Fleury compra Labs Cardiolab por R$1,19 bi
NA quinta-feira o grupo Fleury, empresa de diagnósticos e medicina
preventiva, informou que a compra de 100% da Labs Cardiolab foi finalizada,
formalizando a transação acertada entre as partes em 15 de
dezembro. A Labs Cardiolab fazia parte da carioca Rede D’Or, fundada pelo
médico Jorge Moll, em 1977.
Dentre seus ativos que serão adquiridos, pode-se destacar: 57
unidades de atendimento concentradas no Estado do Rio de Janeiro (Labs
D´Or); Além de operações diagnósticas
em 21 hospitais.
Com a quisição destes ativos, estima-se que será
gerada uma receita líquida anualizada para 2011 de R$ 444 milhões
e EBITDA (Resultados antes de Juros, Impostos, Depreciação
e Amortização) de R$ 111 milhões, com margem EBITDA
de 25%.
Em 30 de Abril de 2011, Labs Cardiolab apresentava endividamento líquido
de aproximadamente R$ 24 milhões
A aquisição do laboratório será realizada
por meio de duas etapas: primeiro fechamento e segundo fechamento.
No primeiro fechamento previsto para o dia 31 de julho, o Fleury comprará
ações equivalentes a 50% do capital da Labs Cardiolab.
Para a aquisição das ações, o Fleury se
comprometeu a pagar a importância de R$620 milhões, que será
realizada em 1º de agosto, com o valor de R$434 milhões e R$
186 milhões seis meses após a data de assinatura do Acordo
de Investimento.
No segundo fechamento, previsto para ocorrer 120 após o primeiro
fechamento, o Fleury incorporará ao seu patrimônio os 50%
remanescentes das ações da Labs Cardiolabs, tornando-se subsidiária
integra da Fleury S.A.
No curso das negociações, as partes envolvidas decidiram
incluir os ativos objetos de aquisição às operações
diagnósticas em mais de 2 hospitais. (Saúde Business
Web)
15.07 - Câmara Técnica: Programa de Qualificação
Operadoras
Com a finalidade de discutir os indicadores que compõem a quarta
fase do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar
- Componente Operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) realiza, no dia 3/08/2011, reunião de Câmara Técnica
com representantes da Câmara de Saúde Suplementar.
As instituições convidadas devem confirmar a participação
no evento, que será realizado no Rio de Janeiro, até a próxima
sexta-feira, dia 15 de julho, conforme instruções contidas
no ofício enviado pela ANS. (ANS)
15.07 - Cliente de plano pode ir direto à rede SUS em SP
Secretaria diz que quem já tem diagnóstico não
precisa passar por posto antes de ser atendido em hospital estadual
Secretário da Saúde afirmou que paciente privado poderá
ligar diretamente para agendar atendimento
A Secretaria da Saúde de SP informou que os pacientes de planos
de saúde não precisarão passar pela rede pública
para ter acesso aos hospitais estaduais de alta complexidade gerenciados
por OSs (Organizações Sociais). Eles precisarão, porém,
já ter um diagnóstico.
Uma nova lei, regulamentada há uma semana, permite a oferta
de até 25% dos atendimentos dessas unidades a doentes particulares.
Na segunda-feira, o secretário da Saúde, Giovanni Cerri,
havia informado à Folha que o acesso se daria por meio de uma unidade
pública -como ocorre com o paciente do SUS, que, às vezes,
chega a demorar meses para conseguir atendimento.
Ontem, porém, ele disse, por e-mail, que o paciente privado,
quando já tiver o diagnóstico, poderá agendar diretamente
o atendimento no hospital estadual. "Não posso penalizar uma pessoa
que já tem um diagnóstico."
Nega que haverá privilégio no acesso ou "dupla-porta".
"Na unidade, ele entrará na fila de consulta de rotina, a mesma
dos doentes do sistema público, para ter o seu diagnóstico
validado por um médico do SUS", diz Cerri.
Depois, afirma, o paciente privado entrará na fila de atendimento,
como os demais do SUS. "Não será possível agendar
consultas ambulatoriais de rotina."
O Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira e o Hospital
de Transplantes são duas das instituições que passarão
a oferecer serviços aos pacientes privados. A lista completa ainda
está sendo definida. A medida deve começar a vigorar em um
mês.
Para o advogado Pedro Estevam Serrano, especialista em direito constitucional
da PUC-SP, a lei é inconstitucional e comprometerá ainda
mais o atendimento "já precário". "Haverá redução
na oferta de serviços."
Os pacientes de planos, diz, terão privilégio no acesso
a esses serviços. "Isso é um tratamento claramente desigual
e atenta contra os princípios de universalidade do SUS, de isonomia
e igualdade entre os cidadãos."
O promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho tem a
mesma opinião e pretende entrar com ação civil pública
contestando a lei. "São Paulo não pode ter um SUS diferente
do resto do Brasil." (CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo)
15.07 - Simesp protesta contra reserva de leitos para planos
O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) afirma
ser inconstitucional o decreto de lei publicado no Diário Oficial
do Estado, na última quinta-feira (7/7), que regulamenta Lei Complementar
nº 1.131, sancionada pelo ex- governador Alberto Goldman, que direciona
até 25% dos atendimentos em hospitais públicos administrados
por Organizações Sociais (OSs) a pacientes particulares ou
com convênio.
Segundo o presidente do Simesp, Cid Carvalhaes, este decreto fere os
princípios previstos nas regras que definem o Sistema Único
de Saúde, além de criar uma “dupla porta” de entrada no atendimento
público.
“Somos contra a existência de duas portas, que denotam discriminação,
uma para paciente SUS, outra para pacientes particulares. É proibida
a venda de leitos do SUS, não há como ser feita cobrança
por um atendimento em estabelecimento público, é totalmente
irregular. Além disso, a medida reduziria o atendimento aos usuários
do Sistema, aumentando a fila de espera, que já é enorme,
como vemos acontecer no Incor”, alertou, em comunicado.
Carvalhaes argumenta que a situação da saúde pública
já possui situações alarmantes, tendo em vista grande
demanda. Segundo ele, o Instituto do Coração (Incor) vinculado
à Fundação Zerbini e o Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de São Paulo da USP são exemplos
de como a má gestão de recursos públicos pode comprometer
a imagem de um hospital que sempre foi referência em cardiologia
no âmbito de ensino, pesquisa, tratamento e cirurgias.
“Os médicos de todo o país, assim como os profissionais
da saúde e os pacientes de uma forma geral, têm acompanhado
com indignação os fatos que marcam a decadência dos
números sobre o desempenho do Incor, em que houve queda nas cirurgias
cardíacas e torácicas de 4.555 em 2005 para 4.107 em 2010?,
disse, em comunicado.
Para uma cirurgia de válvula a espera é de em média
oito meses. Para um simples ecocardiograma, 14 meses e para exame de holter
a paciência do usuário tem que ser maior: 15 meses. As consultas
pelo SUS que em 2005 atingiram a marca de 212 mil caíram para 189
mil durante o ano passado. As consultas por convênio também
apresentaram redução de 60 mil para 45 mil no mesmo período.
Só tiveram crescimento as consultas particulares: de 15 mil em 2005
para 28 mil em 2010.
Desde o início do ano, o Simesp junto a outras entidades de
classe, vem lutando contra a aprovação da medida. Em fevereiro
deste ano, foi entregue representação ao Ministério
Público Estadual contra a Lei Complementar nº. 1.131/2010,
que previa a venda dos leitos. O documento foi assinado pelo Simesp, Instituto
de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Conselho de Secretários
Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems/SP), Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fórum da ONG Aids do
Estado de São Paulo, Grupo Pela Vidda -SP e Grupo de Incentivo à
Vida (GIV).
Em comunicado, o Simesp afirmou aguardar a proposição
de ação de iniciativa do Ministério Público
Estadual, por representação previamente feita junto as instituições
geridas por OSs que poderão firmar contratos com planos de saúde,
conforme resolução que deve ser publicada em um mês.
(Saúde Business Web)
14.07 - Usuários querem mais promoção de saúde
Com recorde de participação, consulta pública
da ANS sobre tema mostra mudança de perfil de beneficiários
e operadoras
A possibilidade de descontos nas mensalidades do plano de saúde
de quem participar de programas de prevenção e de envelhecimento
ativo levou mais de 8.500 consumidores à página da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A consulta pública que
discutiu o tema, a de número 42, inovou na forma de participação
da sociedade, com a inclusão de um questionário e de tira-dúvidas
e bateu recorde de participação de beneficiários.
E as respostas apontam para a consolidação de uma nova mentalidade
entre os usuários de planos de saúde: para quase 60% o interesse
em programas de promoção de saúde independem do percentual
de desconto, mas variará de acordo com os critérios estabelecidos
para a participação.
- Foi a primeira vez que usamos o questionário e foi tão
bom o resultado que a ideia para as próximas consultas é
ter um módulo específico para isso. Esse é um meio
mais democrático e também mais complicado na hora de compilar
as contribuições. Afinal, além das contribuições
formais por formulário, estamos levando em consideração
as enviadas pelo tira-dúvidas e o resultado dos questionários
- diz Martha Oliveira, gerente-geral de Regulação Assistencial
da ANS, informando que o texto final da resolução deve ser
publicado entre agosto e setembro.
Para Abramge, medicina preventiva é a única saída
No que tange as operadoras, entre as que responderam ao questionário,
o custo deixou de ser apontado como fator preponderante para o não
oferecimento de programas de prevenção. A dificuldade em
estruturar um programa aparece lado a lado com a questão econômica
(46,38% e 43,48%, respectivamente). Sinais de novos tempos, avalia Martha.
- Esse percentual de dificuldade de formatação tão
próximo do custo mostra mudança. Além disso, 83% das
operadoras que afirmaram ainda não oferecer programas do gênero,
disseram que vão passar a considerar a possibilidade de tê-los.
A gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS diz
ainda que não foi só a quantidade de contribuições
que surpreendeu, mas a qualidade:
- Tivemos sugestões bem legais que nos levarão a detalhar
mais alguns artigos e até a publicar uma cartilha para ajudar a
formatação dos programas, dando uma base do que estes podem
vir a contemplar. Além disso, estamos elaborando um instrumento
de contrato padrão com a linguagem mais adequada ao beneficiário,
no formato de perguntas e respostas, para que ele possa entender melhor
as regras do jogo. Achamos que a dificuldade de obter adesão dos
beneficiários aos programas, apontada por 68% das empresas que o
oferecem, está diretamente relacionada à informação.
Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), também se surpreendeu com o volume de contribuições,
mas pela dificuldade que é participar de uma consulta pública
da agência:
- Fiquei muito surpresa, para ser sincera, pois o formulário
usual de contribuição não é simples, muito
pelo contrário, é bem difícil. E como o processo costuma
ser complicado fizemos campanha no nosso site chamando a participação
dos usuários de planos de saúde. No site novo que estamos
preparando para o Idec haverá uma área específica
para convocar os consumidores à participar dos processos de regulação
- diz Juliana, ressaltando que, apesar de considerar importante os programas
de promoção de saúde, a ANS tem assuntos mais urgentes
a tratar.
Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, pela internet,
durante a consulta pública, reforçam os resultados levantados
pela ANS. Mais de 90% dos 1.137 consumidores que a responderam, consideram
importante a realização de programas de promoção
de saúde e quase 88% teriam interesse de participar. Sendo que um
terço deles faria isso independentemente da concessão de
descontos.
- Consideramos importante a existência de programas de prevenção.
No entanto, é preciso haver definição de parâmetros
e critérios para esses programas, assim como mecanismo de controle,
que verifiquem o efetivo benefício destes ao consumidor, o que para
nós não ficou muito claro se acontecerá, no texto
original da resolução - ressalta Luciana Dantas, especialista
em direito do consumidor da Fundação Procon-SP.
Trabalhar com prevenção, diz Luciana, exigirá
uma mudança de atitude das operadoras. O que para Arlindo de Almeida,
presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), não é só desejável, mas necessário
para a manutenção do negócio:
- Em lugar da medicina curativa, teremos que trabalhar focados na prevenção.
No desenvolvimento de bons hábito, aumento da qualidade de vida
e com isso a redução da incidência de doenças.
A população está cada vez mais velha e o aumento do
custo para o idoso é de seis a dez vezes maior do que as demais
faixas etárias dos planos de saúde. Se não investirmos
na medicina preventiva não teremos saída, pois os custos
vão explodir. (Luciana Casemiro - O Globo)
14.07 - Conflito de planos e médicos: Prejuízo ao consumidor
Na última sexta feira, foi noticiada a decisão dos médicos
do estado de São Paulo, de 53 especialidades, em paralisar o atendimento
a dez planos de saúde. O início da paralisação
ainda não foi anunciado, mas a organização é
para que a cada semana, uma das especialidades fique 3 dias sem atendimento.
Alegam os médicos que tal paralisação advém
do fato da baixa remuneração que recebem dos planos de saúde,
em média, R$30,00 por consulta, tendo sido requerido o pagamento
de R$80,00 por consulta. Além disso, também pedem a inserção
de cláusula contratual que estabeleça um reajuste anual dos
honorários, com base no índice anual das mensalidades dos
usuários autorizados pela ANS.
Outro grande problema é também a interferência
dos planos de saúde no exercício profissional médico,
o que, consequentemente, afeta diretamente a qualidade do serviço
prestado aos consumidores, vítimas dos crescentes descredenciamentos
de profissionais e longas filas de espera para agendamentos de consultas.
Assim, mais uma vez, a má relação existente entre
os planos de saúde e os respectivos médicos credenciados
é externada, haja vista a paralisação já ocorrida
em 7 de abril do ano vigente.
O Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor) considera justas as reivindicações
dos médicos por melhores condições de remuneração,
entretanto, tal direito não pode ultrapassar o direito fundamental,
da saúde e, por sua vez, o direito do consumidor de ser atendido
pelo plano de saúde o qual é beneficiário.
A permanência desse estado de desestruturação só
irá acelerar o processo de descredenciamento de médicos dos
planos de saúde, deteriorando o atendimento ao consumidor e, a médio
prazo, atingirá as próprias operadoras, pois os consumidores
tenderão a deixar de utilizar os planos de saúde, não
tendo mais utilidade em mantê-los.
Devido à evidente impossibilidade de resolução
do impasse entre médicos e operadoras de planos de saúde,
é necessário que os órgãos públicos
afeitos à questão busquem por uma solução hábil,
rápida e que se paute na proteção dos consumidores,
atores fundamentais para o funcionamento de todo o mercado de saúde
suplementar, sem os quais o sistema seria inviabilizado.
Por imposição constitucional que alça o direito
fundamental à defesa dos consumidores pelo Estado brasileiro, é
fundamental a interferência do Ministério da Saúde,
Ministério da Justiça, Secretaria do Direito Econômico,
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e ANS, os
quais devem trabalhar de forma conjunta para buscar a solução
deste problema estrutural.
Dentro de toda essa problemática, é evidente a necessidade
da intervenção das autoridades públicas, para adotarem
uma conduta onde cada parte dessa relação cumpra com seu
dever, para que os consumidores não sejam mais punidos, , e que
os os médicos também tenham suas necessidades atendidas.
(Segs)
14.07 - Hospitais de SP cobrarão planos por atendimento
Os primeiros convênios entre planos de saúde e hospitais
públicos estaduais especializados e de alta complexidade, que são
administrados por Organizações Sociais (OS), serão
firmados com o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
(Icesp) e com o Hospital Estadual de Transplantes. Conforme o Estado informou
na semana passada, esses hospitais poderão cobrar diretamente das
operadoras de planos de saúde o atendimento prestado por eles a
seus clientes.
A autorização da cobrança direta entre OSs e operadoras
de saúde foi oficializada em decreto do governador Geraldo Alckmin,
publicado na semana passada. O decreto regulamentou a lei n.º 1.131
de 27/12/2010, que permite que os hospitais públicos destinem até
25% do total de atendimentos a usuários de planos, com cobrança
de reembolso.
As unidades de saúde beneficiadas pela nova regra serão
definidas pela Secretaria Estadual de Saúde, por meio de resolução.
Segundo a secretaria, um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais
gerenciados por OSs possui plano de saúde. Só no Icesp, eles
são 18% do total.
O decreto proíbe esses hospitais de reservarem leitos ou de
criarem privilégios para os pacientes de planos de saúde,
como mais agilidade em consultas ou no atendimento em geral. Diz também
que caberá exclusivamente às OSs adotar providências
para receber dos planos de saúde os pagamentos. E completa que os
recursos obtidos pelas OSs com o ressarcimento deverão ser aplicados
na melhoria do atendimento e na oferta de serviços do SUS.
Dupla porta. Para o promotor Artur Pinto Filho, do grupo de Saúde
Pública do Ministério Público de São Paulo,
o decreto oficializou a "dupla porta". Para ele, o decreto criará
privilégios aos pacientes de convênios que poderão
ser atendidos em hospitais de excelência do SUS.
"A pessoa que está pagando plano de saúde não
vai querer seguir a mesma fila dos pacientes do SUS. Não faz o menor
sentido. Ao dizer que não haverá reserva de leitos, esse
decreto quer dizer algo como "não pode mais chover"", avalia o promotor.
O promotor diz que espera a resolução que definirá
os hospitais para poder entrar com ações civis públicas.
"É uma tragédia. O Estado está entregando os hospitais
para os planos de saúde." (O Estado de S.Paulo)
13.07 - Plano de Saúde: Benefício mais pedido pelos trabalhadores
“Ter saúde é uma preocupação e é
de interesse mútuo”. A conclusão é do estudo “Estudo
Internacional MetLife de Tendências de Benefícios para Funcionários
2011”, divulgado ontem, que constatou que, em relação aos
benefícios solicitados pelos trabalhadores brasileiros, o mais pedido
é o convênio médico, considerado como um dos cinco
mais importantes.
A assistência médica vem seguida de seguro de vida e assistência
odontológica.
De acordo com o estudo, as empresas estão falando a mesma língua
quanto relação ao desejo e o valor dos benefícios
de produtos de saúde. “Das empresas que oferecem produtos de saúde
e odontológicos, 63% veem um valor extremamente alto em ter um provedor
de seguros que ofereça informações ou programas que
ajudem os trabalhadores a manterem sua saúde; e quatro em dez oferecem
esse tipo de serviço”, diz o relatório.
“Além disso, cerca de metade das empresas brasileiras que atualmente
não oferecem assistência médica para seus funcionários
disseram que planejam fazê-lo nos próximos três anos”,
completa o documento.
Os benefícios mais importantes
Segundo o estudo, cerca de 70% das empresas estão interessadas
em oferecer benefícios que melhorem o equilíbrio entre a
vida pessoal e profissional de seus funcionários, como compartilhamento
de tarefas, jornada de trabalho flexível e home office. (InfoMoney/CQCS)
13.07 - Que fazer com o plano de saúde
Na sexta-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) anunciou um reajuste para os planos de saúde – ‘7,69%, em
muitos casos reatroativo a maio. Ao mesmo tempo, a briga entre as administradoras
de planos e os médicos (que pedem aumentos em seus pagamentos) recrudesce.
As associações de médicos vêm prometendo um
descredenciamento em massa, que até agora não foi visto.
O que se vê é uma falta de cortesia com o cliente de plano
de saúde, que não se via tempos atrás. Claro que não
dá para generalizar, mas em muitos casos até as secretárias
das clínicas andam menosprezando o cliente/paciente que liga para
marcar consulta.
Acuado em meio a essa encrenca, vendo-se obrigado a pagar mais e tendo
de esperar meses por consultas em algumas especialidades, o consumidor
pode estar se perguntando: vale a pena continuar contribuindo para receber
em troca um serviço cuja qualidade tem caído dessa forma?
Não seria melhor pagar pelas consultas, que nem são tão
frequentes assim?
Já tinha escrito uma parte desta coluna quando li a carta do
leitor Edson, preocupado com a mesma questão. Ele conta que paga
R$ 135 por mês (tem 31 anos), e seus pais (mais ou menos 60 anos)
pagam R$ 500 cada. “A mensalidade traz alguma vantagem financeira?”, pergunta
ele.
É verdade que o plano de saúde pode ser um custo bem
pesado para alguém que não tem um contrato corporativo, em
que parte da despesa é assumida pelo empregador. Mas, ainda assim,
ele pode sair bem mais barato do que um internamento. E mais tranquilo
também, porque ninguém gostaria de sair vendendo carro às
pressas para pagar uma conta de hospital, por exemplo. Essa é a
questão central: consultas não são caras, mas as diárias
de hospital são. Ninguém está livre de um acidente
ou de cair doente. E ninguém quer “depender do SUS”, como já
ouvi muitas vezes falar.
Por isso a resposta ao Edson é difícil, em especial no
que se refere aos seus pais. No fundo, depende de como a pessoa se sente
em relação à sua saúde, sua capacidade de lidar
com imprevistos e (isso é muito importante m-e-s-m-o) à existência
de uma reserva para gastos de emergência. Se você não
tem, creio que não deve nem mesmo cogitar cancelar o plano. Se você
adoecer e tiver despesas altas, vai tirar dinheiro de onde? Se for profissional
liberal, pior ainda, porque além da despesa terá uma parada
total na entrada de recursos.
Minha opinião – e isso não é nada calculado na
HP, é apenas uma pessoa escrevendo com base em suas próprias
sensações – é de que pessoas de idade e famílias
com crianças pequenas deveriam ter uma proteção desse
tipo, para cobrar despesas imprevistas.
Sobre a saúde pública, uma última palavra. Não
deviam falar tão mal dela. Ela tem deficiências e o atendimento
não tem conforto, mas ele costuma funcionar. E mesmo as poderosas
administradoras de planos de saúde recorrem a ela muitas vezes.
Se você precisar de um remédio importado caríssimo,
seu plano não vai pagar. Ele vai encaminhá-lo para a saúde
pública. E ela, provavelmente, vai cuidar disso e entregá-lo
no prazo. (Franco Iacomini - Gazeta do Povo Online)
13.07 - Repasse da conta de hospitais a planos de saúde em SP
Unidades gerenciadas por OSs vão cobrar diretamente dos convênios
Medida entra em vigor em 30 dias; governo de SP diz que pacientes de
planos particulares não serão privilegiados
Hospitais estaduais paulistas gerenciados por OSs (Organizações
Sociais) passarão a cobrar diretamente dos planos de saúde
o atendimento feito a seus conveniados.
Esses hospitais, porém, não poderão reservar leitos
ou dar tratamento diferenciado a pacientes particulares.
É o que diz o decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB),
publicado no "Diário Oficial" do Estado na última quinta,
que regulamenta lei que permite a oferta de até 25% dos atendimentos
a doentes particulares.
O governo deve publicar ainda uma resolução em que identificará
as unidades de saúde que poderão firmar contratos com os
convênios. A lei passa a valer em 30 dias.
Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em
cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista
têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem
paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.
Um exemplo é o Instituto do Câncer do Estado Octavio Frias
de Oliveira. Hoje, 18% dos pacientes atendidos no hospital têm planos
de saúde, que nada pagam.
Há uma legislação federal que já permite
o ressarcimento ao SUS. Mas o governo estadual alega que a lei entrou em
vigor antes de o modelo de OSs ser implantado, o que inviabiliza a sua
aplicação nessas unidades.
A advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado,
contesta: "Hospitais administrados pelas OSs continuam sendo SUS. A lei
federal poderia estar sendo usada em São Paulo para esse ressarcimento."
Segundo ela, os planos de saúde poderão contestar na
Justiça a constitucionalidade da nova lei porque só uma legislação
federal pode agir sobre os seguros-saúde.
O secretário estadual da Saúde, Giovanni Cerri, não
acredita nessa hipótese. "Pelo contrário, alguns planos até
já nos procuraram para estabelecer contratos e convênios."
Segundo ele, a ideia é cobrar dos planos de saúde após
o atendimento.
"Temos um grande número de pessoas que pagam o plano de saúde
e, em várias situações, acabam sendo atendidas pelo
SUS. O que nós queremos é que esses planos paguem pelo atendimento.
É uma questão de justiça social."
Procurada, a FenaSaúde (Federação Nacional de
Saúde Suplementar) informou em nota que não cabe a ela avaliar
"atos de competência dos poderes públicos, sejam eles de âmbito
federal, estadual ou municipal, até a sua plena efetividade".
ACESSO
Para especialistas das áreas de saúde, a lei não
especifica como será o acesso de pacientes privados aos hospitais
públicos e abrirá espaço para que o atendimento aos
particulares seja priorizado (leia mais abaixo).
O secretário garante que não haverá distinção.
"O procedimento será o mesmo para todos os pacientes. Isso vale
também para os casos de urgências, quando um paciente sofre
algum acidente, por exemplo, e tem de ir direto para o pronto-socorro."
Promotor diz que decreto cria a "dupla porta" nos atendimentos
Para o promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho,
o decreto que regulamenta a cobrança aos planos de saúde
contraria a regra do SUS (Sistema Único de Saúde), que determina
que o atendimento público de saúde deve ser igualitário
para todos.
A cobrança, segundo ele, criará nos hospitais públicos
uma "dupla porta" -onde pacientes de convênios terão atendimento
mais rápido.
"Isso viola a lógica do Sistema Único de Saúde.
São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil.
Quem vai pagar vai querer furar a fila. Estão entregando o patrimônio
público às operadoras de plano de saúde", diz o promotor,
que entrará com uma ação civil pública contestando
o decreto.
Segundo ele, cerca de 50 entidades de saúde e de defesa do consumidor
enviaram uma representação ao Ministério Público
contra a lei.
Entre elas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
que também diz acreditar que haverá uma fila de espera exclusiva
para pacientes de convênios.
Para a advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário
Aplicado, a lei não deixa claro como será o acesso dos pacientes
privados aos hospitais públicos.
"Será por telefone, como acontece no InCor [Instituto do Coração],
ou vão ter que esperar na fila mais de seis meses, como o paciente
SUS?", questiona.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer,
especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos
que dão margem a diferentes interpretações.
"Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de
leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar",
e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação
e ao agendamento."
"Só saberemos o quanto a lei vai subtrair do SUS quando for
assinado o primeiro convênio com os planos." (CLÁUDIA COLLUCCI
e TALITA BEDINELLI - Folha de S.Paulo)
12.07 - ANS divulga reajuste dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em
7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde
médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir
de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual
incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores,
ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica
no Brasil. A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001.
Ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual
e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados, permanecendo
atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de
maio de 2011.
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato
com a Agência através do Disque-ANS (0800 701 9656); na Internet
pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente,
em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente
a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão
de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo
quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice
de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização
da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como
o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente
disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).
Perguntas frequentes
1. Quantos beneficiários terão seus planos reajustados
de acordo com o índice divulgado pela ANS?
Poderão ser reajustados todos os planos médico-hospitalares
individuais com ou sem odontologia contratados após 1º de janeiro
de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice de
reajuste divulgado pela ANS incidirá sobre 17% dos consumidores
de planos de assistência médica no Brasil, ou seja, cerca
de 8 milhões de pessoas.
Cabe destacar que alguns contratos, firmados até 1º de
janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice
divulgado pela ANS, caso suas cláusulas não indiquem expressamente
o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades
e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração
das variações consideradas no cálculo do reajuste.
2. As operadoras são obrigadas a seguir o índice definido
para os planos novos contratados por pessoas físicas?
O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo
de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares
com ou sem cobertura odontológica. Portanto, para esses planos as
operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse,
mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado
pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora
não obtenha a autorização de reajuste da ANS, não
poderá reajustar tais contratos.
3. A partir de quando o índice de reajuste da ANS pode ser aplicado?
O índice pode ser aplicado após a autorização
da ANS para a operadora e a partir da data de aniversário do contrato.
O índice será aplicado aos contratos com aniversário
entre maio de 2011 e abril de 2012.
4. Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário
do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada
vez que o beneficiário extrapola uma das faixas etárias pré-definidas
em contrato. Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil
médio de utilização dos serviços de saúde.
Trata-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento
das pessoas. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração
a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa
etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto
pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
5. Qual a decisão judicial que impede a ANS de regular os reajustes
dos planos antigos?
A Lei nº 9.656/98, em seu artigo nº 35-E, determina que a
ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados
antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados
depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos. No entanto,
desde agosto de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por ter
sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante dessa decisão, a ANS publicou a Súmula Normativa nº
5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato
não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao
reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da
celebração de Termo de Compromisso com o órgão
regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização
prévia da ANS.
6. Nos demais aspectos, a ANS regula os planos antigos?
A ANS regula os planos antigos em determinadas situações
específicas, previstas nos Termos de Compromisso e na Súmula
Normativa nº 5, de 2003.
7. A ANS regula os planos coletivos?
Sim. A ANS regula todos os planos (individuais e coletivos) contratados
ou adaptados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou seja, assinados
após o início da vigência da Lei nº 9.656/98.
Todos os demais aspectos referentes aos planos coletivos (assistenciais,
econômico-financeiros, informacionais etc) são regulados pela
ANS, com exceção do reajuste, que é monitorado continuamente
pela Agência.
8. Como funciona o reajuste dos planos coletivos?
A ANS não define percentual máximo de reajuste para os
planos coletivos por entender que esses planos possuem maior poder de negociação
junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção
de percentuais mais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos
planos coletivos é calculado com base na livre negociação
entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações,
associações etc). Ao longo de doze meses, a ANS coleta e
monitora esses reajustes. A partir de então, a média desses
percentuais passa por um tratamento estatístico e resulta no índice
máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no
ano seguinte.
9. Por que os planos coletivos não precisam da definição
de um teto de reajuste?
Os contratos coletivos empresariais com mais de 30 consumidores não
estão sujeitos a carência, o que reduz decisivamente o ônus
da mudança para uma outra operadora, caso as condições
oferecidas não sejam satisfatórias. Sendo assim, esses grupos
de consumidores têm mais poder de negociação ou de
“barganha” do que os contratos individuais ou coletivos com menos de 30
consumidores. Em geral, os reajustes resultantes da negociação
entre os representantes de contratos coletivos e as operadoras são
inferiores à Variação de Custos Médico-Hospitalares
(VCMH) dos planos.
A partir da RN nº195/09, a ausência de carência se
dá a partir de 30 consumidores para os contratos coletivos empresariais
adequados à Resolução Já para os Contratos
Coletivos por Adesão, os beneficiários que ingressarem até
30 dias - da data de celebração ou, para novos ingressantes,
da data de aniversário do contrato – também ficam dispensados
de carência.
10. A ANS define preços de planos de saúde?
Não. A regulação de planos de saúde não
estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos
coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora
elabore uma nota técnica atuarial de precificação
para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão
do registro de planos e manutenção de sua comercialização.
11. É possível comparar o índice de reajuste dos
planos de saúde com índices de inflação?
Não. Os índices de inflação medem a variação
de preços dos insumos.
O índice de reajuste divulgado pela ANS não é
um índice de preços. Ele é composto pela variação
na frequência de utilização de serviços, da
incorporação de novas tecnologias e pela variação
dos custos de saúde em geral, caracterizando-se como um índice
de valor.
12. Por que a ANS ainda não utilizou a nova metodologia em estudo?
A ANS criou um Grupo Técnico em 2010 para estudo de um novo
modelo de reajuste. Fazem parte deste grupo representantes de consumidores,
prestadores de serviços, operadoras e demais atores do setor. O
objetivo é delinear uma fórmula capaz de medir a variação
de custos, levando-se em conta a necessidade de um índice que contemple
a heterogeneidade do mercado e que, principalmente, aumente a eficiência
do setor, podendo estar associado à qualidade dos serviços
oferecidos ao consumidor.
O Grupo Técnico ainda não concluiu os estudos para sugerir
uma metodologia de cálculo que substitua a atual. (ANS)
12.07 - Reajuste atinge 8 milhões de consumidores
Aumento vale para contrato com aniversário de maio de 2011 a
abril de 2012
Índice máximo autorizado pela ANS é de 7,69%;
inflação acumulada nos 12 meses anteriores foi de 6,51%
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou
na sexta-feira o índice máximo de reajuste para planos de
saúde individuais ou familiares: 7,69%.
O índice vale para contratos com data a partir de janeiro de
1999 ou anteriores já adaptados à lei 9.656/98 (que rege
o setor), com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012. O
IPCA (índice oficial de inflação) nos 12 meses anteriores
foi de 6,51%.
Segundo a agência, o percentual deve recair sobre cerca de 8
milhões de consumidores -17% dos usuários de planos de saúde
no Brasil.
A agência destaca que alguns contratos, firmados até 1º
de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice,
caso a regra prevista não seja clara.
No caso dos planos coletivos, a negociação é diretamente
entre os contratantes e as operadoras -a ANS não define percentual
máximo.
A agência orienta os consumidores a observar nos boletos se o
percentual e o valor absoluto do aumento estão identificados. Em
caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a agência
por telefone 0800-701-9656 ou pelo site www.ans.gov.br.
O reajuste pode ser aplicado só a partir do aniversário
de cada contrato e pode haver cobrança retroativa no caso de a defasagem
ser, no máximo, de quatro meses.
Se o usuário mudar da faixa etária definida em contrato
na mesma época do reajuste, o plano vai sofrer os dois aumentos,
explica a agência.
MÉDICOS
O anúncio do reajuste vem em meio a uma série de paralisações
e descredenciamentos de médicos de planos por reajuste de honorários.
Os médicos reclamam que o reajuste dos planos não é
repassado aos prestadores de serviço. As empresas garantem que têm
elevado os pagamentos acima da inflação.
Em maio, o governo chegou a proibir os médicos de paralisarem
o atendimento a usuários de plano, como ocorreu em 7 de abril. Também
proibiu associações profissionais de promover descredenciamento
em massa, mas o veto caiu na Justiça.
A ANS reconheceu haver defasagem no valor pago aos médicos.
Também publicou, em 20 de junho, norma obrigando os planos a cumprir
prazos mínimos de atendimento a usuários. (Folha de
S.Paulo)
12.07 - ProTeste critica demora na divulgação
A associação ProTeste diz que houve atraso na divulgação
do índice de reajuste pela ANS e critica o valor, acima da inflação.
O índice máximo de 7,69% vale para planos com aniversário
entre maio de 2011 e abril de 2012. Como a cobrança começa
em agosto, quem tem plano com aniversário de maio a julho pagará
o reajuste retroativo.
"Se tivesse sido divulgado antes, o consumidor já poderia pagar
na época do aniversário e não concentraria tanto o
reajuste", diz Maria Ines Dolci, coordenadora da Proteste.
A associação também critica o valor do aumento,
que tem sido acima da inflação ao menos desde 2004.
A ANS afirma que não é possível fazer essa comparação,
pois o reajuste nos planos depende de elementos como a variação
na frequência de utilização de serviços, a incorporação
de novas tecnologias e a variação dos custos de saúde
em geral. (MARIANA DESIDÉRIO - Folha de S.Paulo)
11.07 - Plano antigo pode ser atualizado
A partir do dia 4 de agosto, os clientes de planos de saúde
antigos – contratados antes de 1999 – poderão adaptar seu contrato
ou migrar de plano dentro da mesma operadora para garantir uma lista mais
ampla de procedimentos médicos sem precisar cumprir o período
de carência.
Além disso, o contrato do usuário que optar pela alteração
terá limite de reajuste anual regulado pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). Só no Estado de São Paulo
existem 670.697 usuários de planos individuais antigos e mais 1,3
milhão de beneficiários de planos coletivos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
com a adaptação ou migração, os contratos passam
a ser regidos pela Lei de Planos de Saúde. Sem isso, os convênios
anteriores a 1999 são regulados apenas pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC), o que implica na necessidade de recorrer à
Justiça contra eventuais cláusulas abusivas, como as que
limitam coberturas de cirurgias, exames ou não cobrem determinados
tipos de doenças.
A advogada do Idec Juliana Ferreira lembra que o consumidor não
é obrigado a fazer a mudança de plano. Antes da decisão,
é preciso avaliar se a modificação vale a pena. “Não
existe resposta pronta. Cada consumidor precisa sentar, analisar seu contrato
atual e, só então, decidir se compensa ou não migrar
ou adaptar seu plano de saúde”, diz a especialista.
Custo
Na avaliação da coordenadora institucional da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci,
é importante destacar o custo da alteração.
No caso da adaptação, a operadora deve apresentar uma
proposta após o pedido do usuário em até cinco dias
úteis e o ajuste do valor com a ampliação da cobertura
não deve ultrapassar 20,59%. Já no caso da migração,
o beneficiário pode escolher a melhor opção entre
os planos oferecidos pela operadora e o preço será aquele
já praticado no mercado. A vantagem é que ele não
precisará cumprir o período de carência.
“O consumidor precisa analisar suas necessidades, quais as vantagens
e os planos oferecidos, e se o valor cobrado está de acordo com
o orçamento da família”, explica a coordenadora da Proteste.
A leitura do contrato exige atenção. A norma da ANS prevê
que a proposta deve ser redigida de forma clara e precisa, em linguagem
de fácil compreensão, sendo obrigatório dar destaque
às cláusulas restritivas de direitos dos beneficiários,
as de reajuste anual e por faixa etária, por exemplo. (GISELE
TAMAMAR - Agência Estado)
11.07 - Idec: Conflito entre planos e médicos, prejuízo
ao consumidor
Espaço do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
em Última Instância.
Na última sexta feira, foi noticiada a decisão dos médicos
do estado de São Paulo, de 53 especialidades, em paralisar o atendimento
a dez planos de saúde. O início da paralisação
ainda não foi anunciado, mas a organização é
para que a cada semana, uma das especialidades fique 3 dias sem atendimento.
Alegam os médicos que tal paralisação advém
do fato da baixa remuneração que recebem dos planos de saúde,
em média, R$30,00 por consulta, tendo sido requerido o pagamento
de R$80,00 por consulta. Além disso, também pedem a inserção
de cláusula contratual que estabeleça um reajuste anual dos
honorários, com base no índice anual das mensalidades dos
usuários autorizados pela ANS.
Outro grande problema é também a interferência
dos planos de saúde no exercício profissional médico,
o que, consequentemente, afeta diretamente a qualidade do serviço
prestado aos consumidores, vítimas dos crescentes descredenciamentos
de profissionais e longas filas de espera para agendamentos de consultas.
Assim, mais uma vez, a má relação existente entre
os planos de saúde e os respectivos médicos credenciados
é externada, haja vista a paralisação já ocorrida
em 7 de abril do ano vigente.
O Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor) considera justas as reivindicações
dos médicos por melhores condições de remuneração,
entretanto, tal direito não pode ultrapassar o direito fundamental,
da saúde e, por sua vez, o direito do consumidor de ser atendido
pelo plano de saúde o qual é beneficiário.
A permanência desse estado de desestruturação só
irá acelerar o processo de descredenciamento de médicos dos
planos de saúde, deteriorando o atendimento ao consumidor e, a médio
prazo, atingirá as próprias operadoras, pois os consumidores
tenderão a deixar de utilizar os planos de saúde, não
tendo mais utilidade em mantê-los.
Devido à evidente impossibilidade de resolução
do impasse entre médicos e operadoras de planos de saúde,
é necessário que os órgãos públicos
afeitos à questão busquem por uma solução hábil,
rápida e que se paute na proteção dos consumidores,
atores fundamentais para o funcionamento de todo o mercado de saúde
suplementar, sem os quais o sistema seria inviabilizado.
Por imposição constitucional que alça o direito
fundamental à defesa dos consumidores pelo Estado brasileiro, é
fundamental a interferência do Ministério da Saúde,
Ministério da Justiça, Secretaria do Direito Econômico,
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e ANS, os
quais devem trabalhar de forma conjunta para buscar a solução
deste problema estrutural.
Dentro de toda essa problemática, é evidente a necessidade
da intervenção das autoridades públicas, para adotarem
uma conduta onde cada parte dessa relação cumpra com seu
dever, para que os consumidores não sejam mais punidos, , e que
os os médicos também tenham suas necessidades atendidas.
(Alyne Grazieli - Última Instância)
11.07 - Abramge quer reajustes dos médicos no marco regulatório
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)
defendeu a inclusão dos reajustes dos honorários médicos,
das taxas hospitalares e das mensalidades dos planos de saúde no
marco regulatório da saúde complementar.
Essas e outras sugestões foram apresentadas, ontem), durante
a reunião da subcomissão especial da Comissão de Seguridade
Social e Família destinada a avaliar o sistema de saúde complementar.
Para o representante da Abramge, Dagoberto Lima, os reajustes deveriam
ser tratados em lei e não por meio de atos normativos da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “É uma dificuldade que
ocorre todo ano que tem de ser enfrentada, tem de haver critérios
definitivos [para os reajustes].”
A Abramge também sugeriu à subcomissão especial
que avalia o setor de saúde complementar a inclusão no marco
regulatório de questões como a participação
de empresas de capital estrangeiro no setor. A associação
também propôs regras sobre a cobertura mínima, diante
das novas tecnologias; normas sobre rescisão de contratos e aplicação
de multas; e regras de intervenção da ANS nas operadoras.
A subcomissão teve seu prazo prorrogado por mais 90 dias. Inicialmente,
os trabalhos deveriam ser encerrados no próximo dia 28. Segundo
o relator, deputado Mandetta (DEM-MS), com a prorrogação,
o relatório preliminar será discutido no final de agosto
e até lá vários segmentos serão ouvidos, como
representantes dos consumidores e dos prestadores de serviços.
De acordo com Mandetta, a regulação do setor vai contribuir
para evitar uma sobrecarga do SUS. Ele lembrou que, dependendo da especialidade,
o paciente hoje tem mais facilidade de acesso pelo SUS do que por meio
de seu plano de saúde.
A subcomissão está revendo a legislação
e deverá apresentar um novo marco regulatório para o setor,
por meio da apresentação de uma nova lei ou pela consolidação
da legislação já existente. (Saúde Business
Web)
08.07 - Número de beneficiários de planos sobe 2%
De acordo com a ANS, levando em consideração o primeiro
trimestre do ano, 46,6 milhões de pessoas possuem planos de assistência
médica e 15,3 milhões têm planos exclusivamente odontológicos.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o crescimento
de 2,01% no número de beneficiários de planos de assistência
médica é o maior já verificado em um primeiro trimestre.
O aquecimento do mercado é confirmado ainda pelo número
de registros de operadoras no período. Pela primeira vez em dez
anos, o número de novos registros de operadoras (16 novas operadoras
no trimestre) foi maior que o número de cancelamentos (seis operadoras
canceladas).
Ressalte-se que, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas apenas
quatro operadoras, enquanto 41 foram canceladas.
Por sua vez, os dados de receita e despesa assistencial das operadoras
indicam que as operadoras médico-hospitalares tiveram uma receita
de R$ 72,7 bilhões, em 2010, 13,2% a mais que no ano anterior.
A sinistralidade (razão entre a despesa assistencial e receita
de contraprestações) teve ligeira redução,
passando de 83% para 81,1%.
Quanto às operadoras exclusivamente odontológicas, a
receita de R$ 1,7 bilhão é 23,5% superior a de 2009. A sinistralidade
destas operadoras apresentou comportamento semelhante, passando de 48,5%
para 45,9%. (Brasil Econômico)
08.07 - Médicos de SP deixarão de atender pacientes de
dez planos
A demora para conseguir consulta é a principal reclamação
de quem tem plano de saúde, de acordo com levantamento feito no
estado de São Paulo. Muita gente também se queixa que os
planos não autorizam exames e internações. O terceiro
problema mais reclamado é a falta de médicos por especialidades.
E o quarto, o atendimento ruim das operadoras por telefone.
No fim do mês, a dor de cabeça com o plano de saúde
deve piorar. Médicos de São Paulo decidiram suspender o atendimento
a pacientes de dez planos. Eles dizem que será um esquema de rodízio:
a cada três dias, uma especialidade diferente não será
atendida. Os médicos reclamam que esses convênios pagam muito
pouco pelas consultas.
Segundo o Procon, se o paciente prejudicado não puder esperar
uma nova data, os planos terão que arrumar uma solução
pra atendê-los. No fim de setembro, começam a valer os prazos
pra atendimento pelos convênios médicos.
A resolução da Agência Nacional de Saúde
suplementar determina: os planos devem garantir aos pacientes consulta
básica com, no máximo, uma semana de espera. Para passar
por especialistas, como cardiologistas ou oncologistas, duas semanas. Procedimentos
de alta complexidade, como quimio e radioterapia não podem demorar
mais do que três semanas.
Para advogado, a resolução não interfere na agenda
de cada médico, laboratório ou clínica. É preciso
que os planos aumentem a rede de atendimento e que seja uma rede com o
mínimo de qualidade.
Decisão dos médicos de SP vai atingir os seguintes planos
de saúde: Gama Saúde, Green Line, Intermédica, Abet
(Telefônica), Caixa Econômica Federal, Cassi (Banco do Brasil),
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Embratel, Notredame e
Porto Seguro. (Jornal Hoje)
08.07 - Prorrogada a consulta pública sobre o padrão TISS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou
até o dia 05 de agosto de 2011 a consulta pública nº
43, que apresenta propostas de resolução normativa e instrução
normativa sobre a atualização do Padrão Obrigatório
para a Troca de Informações na Saúde Suplementar (Padrão
TISS). As normas colocadas em consulta representam uma evolução
no caminho da padronização e interoperabilidade dos sistemas
de informações em saúde na Saúde Suplementar.
A consulta é resultado das propostas identificadas nos grupos
técnicos do Comitê de Padronização de Informação
da Saúde Suplementar (COPISS) e da oficina de trabalho realizada
pela ANS em setembro de 2009.
Para o Gerente-Geral de Integração Setorial da ANS, Antonio
Endrigo, a ampliação da Terminologia Unificada da Saúde
Suplementar (TUSS) é um dos principais tópicas da Consulta
Pública. Segundo ele, a TUSS unificará procedimentos médicos
e odontológicos e passará a ser composta de novos termos,
dentre estes, os procedimentos e eventos em saúde, materiais, órteses
e próteses, medicamentos, diárias, taxas e gases medicinais,
entre outros. “A ampliação da TUSS propiciará
melhor gestão das informações de saúde.” Afirma
Endrigo.
Segundo Endrigo, a padronização das guias de solicitação
de quimioterapia, radioterapia e de órteses e prótese, e
a unificação dos termos médicos e odontológicos
também estão previstos na proposta.
A nova Resolução Normativa revogará a RN 153,
de 28 de maio de 2007.
Consulta Publica 43 - Atualização do Padrão de
Troca de Informação na Saúde Suplementar (Padrão
TISS)
Início: 07/06/2011
Término: 05/08/2011 (ANS)
07.07 - Idec pede negociação entre planos e médicos
Em carta aberta, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
solicitou às operadoras de planos de saúde que aceitem negociar
com os médicos e que a ANS (Agência Nacional de Sáude
Suplementar) assuma papel de regulador, intervindo no sentido de assegurar
condições de trabalho e remuneração dignas
e compatíveis com o exercício da profissão médica.
O pedido acontece em meio ao agravamento da relação entre
os médicos e os planos de saúde. Na última quinta-feira
(30), associações que representam os profissionais da saúde
anunciaram que haverá paralisação de atendimento de
dez planos de saúde.
Problema estrutural
A preocupação do instituto é justamente em relação
à paralisação dos médicos que, segundo seu
entendimento, é um sintoma de um problema estrutural do sistema
de saúde suplementar.
Nesse contexto, fica clara a necessidade de se reconhecer que o baixo
pagamento dos honorários, aliado às interferências
das operadoras no exercício da profissão médica, prejudica
a sociedade como um todo. O consumidor, porém, acaba sendo ainda
mais afetado, pois sofre com o descredenciamento de profissionais e com
a grande espera para uma consulta.
Solução
Na visão da coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn, caso
o conflito estabelecido entre os médicos e os planos de saúde
não se resolva, será importante a participação
dos órgãos públicos. A questão fundamental
aqui é que as condições adequadas da prática
médica sejam garantidas, assim como proteção dos consumidores.
A paralisação expõe claramente a atual deficiência
e fragilidade do sistema de saúde suplementar no País, que
exige solução urgente.
A greve
Apesar de ainda não ter sido anunciada, os consumidores devem
ficar atentos ao início da paralisação. De acordo
com o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo),
durante três dias a cada semana, em um sistema de rodízio,
uma especialidade médica não será oferecida aos pacientes.
As urgências e emergências médicas não serão
em momento nenhum rejeitadas. Vale lembrar ainda que a ANS e o Procon já
se manifestaram em relação à manifestação
e orientaram os consumidores sobre o que fazer a respeito.
Idec
O documento elaborado pelo instituto foi encaminhado à ANS e
à Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados
e de Capitalização, que representam as operadoras de planos
e seguros saúde. (InfoMoney)
07.07 - Unidas: Nota de Esclarecimento
Sobre as notícias veiculadas na imprensa na última sexta-feira,
dia 1º, referentes à suspensão de atendimento aos planos
de saúde em São Paulo, a Superintendência da União
Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
no Estado (UNIDAS-SP), entidade que representa cerca de 40 operadoras de
autogestão em saúde (planos geridos pelas próprias
empresas, em sua maioria órgãos públicos/autarquias)
– dentre elas, as citadas formalmente em nota, Abet/Plamtel, Saúde
Caixa, Cassi, CET e Embratel –, o que corresponde a mais de 1 milhão
de beneficiários, esclarece que suas filiadas sempre buscam negociações
contratuais anuais com as entidades representativas dos prestadores de
serviços, inclusive da classe médica.
Informa também que entre outubro de 2010 e junho deste ano já
foram realizadas reuniões para negociação entre as
instituições de autogestão filiadas à UNIDAS
e a Associação Paulista de Medicina (APM) e que em momento
algum se fecharam ao processo negocial.
Esclarece ainda que por ser a autogestão o único segmento
da saúde suplementar que não visa ao lucro, as operadoras
dessa modalidade continuam abertas à negociação com
os prestadores de serviços médicos, com o objetivo principal
de garantir sempre o melhor atendimento aos seus beneficiários.
Nós, da UNIDAS-SP, e nossas instituições filiadas
estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre
o assunto.
UNIDAS – Superintendência de São Paulo (AssPreviSite)
07.07 - Dificuldade de marcar exames e consultas
Brasileiros que têm planos de saúde encontram dificuldades
para agendar consultas e cirurgias
De cada dez médicos que atendem por planos de saúde,
três estão cancelando os contratos. E muitos dos que se mantêm
nos convênios aceitam consultas, mas já se recusam a fazer
cirurgias.
Horas de espera em uma sala lotada, só para marcar uma consulta.
Para ver o médico demora mais.
Mais de 45 milhões de brasileiros têm planos de saúde.
Esse número cresce a cada ano, mas a quantidade de médicos
para atender tanta gente não acompanha.
A ginecologista Maria Rita já teve contrato com 25 convênios.
Hoje, mantém apenas cinco, que também pretende abandonar.
Ela contou que os planos estavam pagando entre R$ 15 e R$ 20 a consulta.
“No atendimento particular em torno de R$ 200 a R$ 250", disse.
De cada dez médicos que atendem por planos de saúde,
três estão cancelando os contratos. E entre aqueles que se
mantêm nos convênios muitos aceitam consultas, mas já
se recusam a fazer cirurgias. A informação é da Associação
Médica Brasileira que reclama que os valores pagos pelos planos
são baixo demais.
O tesoureiro da associação Florisval Meinão explica
o que levou os médicos a essa decisão: "Foi o fato de as
operadoras não repassarem aos médicos os reajustes que eles
aplicaram aos seus beneficiários nos últimos dez anos, criando
uma grande defasagem econômica".
Segundo ele, o valor das mensalidades subiu 130% desde 2001, enquanto
o reajuste dos médicos não passou de 60%.
Por nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo
informou que não participa das decisões sobre remuneração
entre prestadores e operadoras de planos de saúde.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que
representa os maiores planos de saúde do país, afirmou que
nenhum deles foi notificado sobre descredenciamento de médicos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que
não interfere nos pagamentos de prestadores. Mas informou que fiscaliza
os contratos, que precisam ter regras claras e objetivas para reajustes.
Cem planos de saúde já foram autuados.
Enquanto médicos e planos não entram em acordo, quem
precisa de uma consulta tem que esperar. "Por exemplo, hoje eu consigo
para o dia 20, mas daqui uma semana vai dar só para agosto", disse
um atendente. (Jornal Nacional-
06.07 - Projeto amplia obrigações de planos
O deputado Inocêncio Oliveira (PR/PE) apresentou projeto de lei
que assegura a todos os titulares de seguros saúde ou planos de
assistência médica individual ou familiar o recebimento, no
ato da contratação do produto, de cópia do contrato,
do regulamento ou das condições gerais, além de material
explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas
características, direitos e obrigações, bem como contenha
lista de estabelecimentos, hospitais e profissionais credenciados ou conveniados,
com as respectivas especialidades, endereços e telefones e o site
em que tais informações estejam obrigatoriamente disponíveis.
Segundo o parlamentar, a plena informação do usuário
de planos de saúde é uma “condição imprescindível
para o usufruto do contrato firmado com a operadora”.
Ele argumenta ainda que as reclamações encaminhadas aos
órgãos de defesa do consumidor são, na maioria das
vezes, oriundas da desinformação que o beneficiário
de tais planos tem de seus direitos e obrigações. “A Lei
9.656, de 1998, contém dispositivo que obriga as empresas a fornecer
cópia do contrato e informações, mas é omissa
quanto às informações de acesso à rede credenciada
e não está atualizada para determinar que tais informações
estejam disponíveis na rede mundial de computadores, uma realidade
nos dias atuais”, acrescenta.
O deputado alega ainda que é necessário que se promova
uma atualização da legislação com vistas a
tornar o acesso do usuário mais fácil e com menos obstáculos
e dúvidas. (CQCS)
06.07 - Atendimento dos planos de saúde
Foi colocada em Consulta Pública (número 37), pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no início do ano, uma
proposta de Resolução Normativa para estabelecer regras garantidoras
do atendimento aos beneficiários de planos privados de assistência
à saúde. As críticas e sugestões da sociedade
e representantes do setor devem ser ponderadas pela agência reguladora,
e um texto final, adaptado minimamente para normatizar procedimentos a
serem absorvidos pelo mercado. Criar regras que assegurem o bom atendimento
aos beneficiários é válido. Por outro lado, nos termos
em que se encontra redigido, o ato normativo contraria o cumprimento das
obrigações da forma como os produtos estão registrados
na ANS e como está estabelecido nos contratos firmados com os usuários.
- Entre as sugestões levantadas na referida Consulta Pública,
destacam-se algumas. A primeira delas é detectada na ementa da Resolução
Normativa, onde diz garantia de atendimento. O que garante o atendimento
é a lei e o contrato celebrado entre as partes. Uma maneira mais
correta de expressão seria sobre o acesso aos serviços de
atendimento. O artigo 1° deveria incluir também os beneficiários
cobertos por seguros de saúde - incluindo, assim, todo o universo
assistido - e vigorar para contratos firmados a partir da data do início
de vigência do ato normativo, respeitando o princípio constitucional
inserido no inciso XXXVI do artigo 5° da Constituição
Federal, que veda a aplicação retroativa de norma nova.
No artigo 2º, o mais coerente seria estabelecer que a operadora
se responsabilize pelo acesso aos serviços ou procedimentos definidos
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para o atendimento
integral das coberturas assistenciais contratualmente previstas, em favor
do beneficiário, na área geográfica de atuação
do plano ou seguro, assim indicada no respectivo registro de produto concedido
pela agência reguladora e no contrato. Sabe-se que em muitos municípios
brasileiros não é possível que a empresa garanta a
existência de um prestador para todos os serviços e procedimentos
previstos. Portanto, é mais realista zelar para que o usuário
tenha acesso ao atendimento assegurado dentro da área de cobertura
de seu plano.
O trecho mais polêmico da resolução está
no artigo 3°, que fixa os prazos máximos para o atendimento
integral das coberturas referidas no artigo 2°. Tendo em vista as características
da rede assistencial e as diversidades regionais do Brasil, considero temerária
a regra, pois é preciso se adequar à realidade de mercado
para cumpri-la nos períodos de tempo indicados. De nada adianta
fixar prazos que não têm condições de serem
cumpridos. Se há a ausência de prestador credenciado em uma
determinada área geográfica abrangida pelo plano ou seguro,
a norma deve fazer referência ao prestador indicado pela operadora,
desde que tal cobertura esteja prevista no registro do produto de saúde
concedido pela ANS e no contrato, sendo certo que a remuneração
do referido prestador será a da tabela praticada pela OPS.
Por fim, propõe-se também que a Resolução
Normativa entre em vigor no prazo de 120 dias depois da data de sua publicação,
não no mesmo dia de sua publicação. Não só
as operadoras, mas toda a cadeia produtiva da saúde precisa adaptar
sua estrutura operacional à nova realidade. (Dagoberto
J.S. Lima - DCI)
06.07 - Cremerj: Assembleia Geral de Convênios no dia 14
O CREMERJ, através da sua Comissão de Saúde Suplementar
(Comssu), marcou a Assembleia Geral de Convênios para 14 de julho,
às 20h. A data foi escolhida conjuntamente com representantes das
sociedades de especialidade e das associações médicas
de bairro em reunião na quinta-feira, 30. Foi mantida a decisão
de não aceitar, nas negociações com as empresas de
planos de saúde, valor inferior a R$ 50 para consulta, caso o reajuste
de 11% não atinja esse teto. CBHPM plena nos procedimentos e equiparação
dos valores dos planos coletivos e individuais também seguem na
pauta de exigências com as operadoras.
A Presidente do CREMERJ e Coordenadora da Comssu, Márcia Rosa
de Araujo, relatou as negociações já realizadas com
as empresas, ressaltando que a presença de membros das Sociedades
contribuiu para pressionar o aumento dos valores. Uma nova rodada de reuniões
está marcada para antes da assembleia do dia 14.
Márcia Rosa informou que o CREMERJ já entrou com representação
no Ministério Público e ação na Justiça
Federal contra a norma da ANS que determina prazos máximos para
marcação de consultas e exames. “A agência está
querendo jogar os médicos contra os pacientes, pois está
vendo que o nosso movimento está se fortalecendo. Mas a determinação,
segundo a própria ANS, diz que é responsabilidade dos planos
de saúde o cumprimento dos prazos, e não do médico”,
ressaltou.
Ela pediu que os médicos que se sintam ameaçados encaminhem
denúncia ao CREMERJ, que, através da Comssu, avaliará
caso a caso. As informações podem ser enviadas para o e-mail
comssu@crm-rj.gov.br.
Durante a reunião, o Conselheiro Aloísio Tibiriçá
destacou a mobilização nacional dos médicos de vários
Estados a partir da paralisação do dia 7 de abril.
Participaram da reunião representantes de várias sociedades
de especialidade e associações médicas de bairro,
o que mostra a força do movimento. (Cremerj)
05.07 - Adesão a planos de saúde cresce em 2011
Os dados do setor de saúde suplementar referentes ao primeiro
trimestre de 2011 indicam a existência, em março, de 46,6
milhões de beneficiários em planos de assistência médica
e 15,3 milhões em planos exclusivamente odontológicos. O
crescimento de 2,01% no número de beneficiários de planos
de assistência médica é o maior já verificado
em um primeiro trimestre.
O aquecimento do mercado é confirmado ainda pelo número
de registros de operadoras no período. Pela primeira vez em dez
anos, o número de novos registros de operadoras (16 novas operadoras
no trimestre) foi maior que o número de cancelamentos (seis operadoras
canceladas). Ressalte-se que, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas
apenas quatro operadoras enquanto 41 foram canceladas.
Os dados de receita e despesa assistencial das operadoras indicam que
as operadoras médico-hospitalares tiveram uma receita de R$ 72,7
bilhões, em 2010, 13,2% a mais que no ano anterior. A sinistralidade
(razão entre a despesa assistencial e receita de contraprestações)
teve ligeira redução, passando de 83,0% para 81,1%. Quanto
às operadoras exclusivamente odontológicas, a receita de
R$ 1,7 bilhão é 23,5% superior à de 2009. A sinistralidade
destas operadoras apresentou comportamento semelhante, passando de 48,5%
para 45,9%. (Saúde Business Web)
05.07 - ANS: Grupo Técnico do Rol de Procedimentos
A quinta e última reunião do Grupo Técnico do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde aconteceu no dia 20/06/2011
e contou com a presença de integrantes da Câmara de Saúde
Suplementar e convidados, dentre eles, representantes dos órgãos
de defesa do consumidor, entidades representativas das operadoras de planos
de saúde, associações e conselhos profissionais e
representantes de prestadores de serviços de saúde.
A abertura foi feita pela Gerente-geral de Regulação
Assistencial, Martha Oliveira, que procedeu à análise das
contribuições recebidas na Consulta Pública nº
40, sobre a atualização da cobertura mínima obrigatória
pelos planos de saúde, que foi realizada no período de 15/04
a 21/05/2011. Foi destaque o grande número de consumidores participantes
da consulta: 69% das contribuições. As operadoras participaram
com 13% e os prestadores de serviços com 12% das contribuições.
A maior parte das contribuições recebidas refere-se à
“Alteração de Diretriz de Utilização”.
Também foram constatados muitos pedidos de inclusão de
procedimentos que já estavam no Rol, porém com nomenclatura
diferente da praticada no setor. Além disso, foram feitas sugestões
acerca dos artigos da Resolução Normativa. O artigo 19, que
se refere às despesas com acompanhante, recebeu mais da metade
dos pedidos de alteração.
A colaboração dos representantes presentes foi de extrema
importância para o andamento da reunião, que foi pontuada
com correções e ratificações à proposta
apresentada.
A próxima etapa é a consolidação para aprovação
da proposta de norma pela diretoria colegiada da ANS. A expectativa é
que a resolução normativa seja publicada no diário
oficial da união em breve, com entrada em vigor em janeiro de 2012.
(ANS)
05.07 - Tecnologias em Saúde
HTAi 2011 debate conceitos, métodos e aplicações
de tecnologias em saúde
Terminou na última quarta-feira, 29/06/2011, no hotel Intercontinental,
no Rio de Janeiro, a oitava edição do “Health Technology
Assessment International Annual Meeting” (HTAi), principal conferência
internacional para a discussão de bases conceituais, métodos
e aplicações da Avaliação de Tecnologias em
Saúde (ATS). A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) apoiou e participou do evento.
Este ano o debate girou em torno do desenvolvimento, uso e disseminação
da ATS como forma de promover o acesso a inovações seguras
e efetivas pelos sistemas de saúde de cada país, garantindo
a sustentabilidade.dos mesmos.
Devido às rápidas e inovadoras possibilidades de aplicação
da tecnologia nos mais diversos campos, sua utilização na
área da saúde ganha relevância cada vez maior, podendo
gerar procedimentos, tratamentos e medicamentos menos invasivos e mais
efetivos, além de mais econômicos. Entretanto, ainda devido
a essa rápida proliferação de possibilidades, a avaliação
de suas efetividades, aplicabilidades, viabilidades econômicas, entre
outras questões, devem ser realizadas de modo muito criterioso.
Contando com a presença de profissionais de saúde, acadêmicos
e gestores públicos e privados, o HTAi 2011 apresentou debates,
palestras e diversos trabalhos acadêmicos em forma de apresentações
orais. Três especialistas em regulação da ANS apresentaram
pôsteres durante o evento: Aline Mesquita, sobre “Acurácia
da Tomografia Computadorizada de Múltiplos Detectores Dual-Source
no Diagnóstico da Doença Arterial Coronariana: Revisão
Sistemática”; e Flávia Helena Cosmo Vieira da Silva e Jeane
Regina Machado, sobre "Insulina Glargina e Insulina Detemir no Controle
da Diabetes Mellitus Tipo 1".
Na manhã do dia 29, o diretor de Desenvolvimento Setorial da
ANS, Bruno Sobral, coordenou, ao lado de David Banta, da universidade holandesa
de Maastricht, a apresentação de diversos trabalhos reunidos
sob o título de HTAi in Health Services (HTAi em Serviços
de Saúde).
Na parte da tarde do mesmo dia, já no “pós-encontro”,
a gerente-geral de Regulação Assistencial, Martha Oliveira,
participou da mesa “Search for Information and scientific evidence on health
economics: The Virtual Health Librery” (Busca de informações
e evidências científicas na economia da saúde: A biblioteca
virtual da saúde).
Martha Oliveira ressaltou que, na avaliação de uma nova
tecnologia a ser incorporada ao Rol de Procedimentos e Eventos editado
pela ANS, estuda-se não só o “o que” incorporar, mas também
o “porquê” e o “como”. Uma ampla discussão com a sociedade,
através de câmaras técnicas e consultas públicas
também é realizada, o que tem acarretado uma aceitação
bastante satisfatória por parte de todos os atores do mercado de
saúde em relação aos novos procedimentos.
Em 2012, o HTAi será realizado na cidade de Bilbao, Espanha.
(ANS)
04.07 - ANS: Dados de junho apontam aquecimento do setor
Os dados do setor de saúde suplementar referentes ao primeiro
trimestre de 2011 indicam a existência, em março, de 46,6
milhões de beneficiários em planos de assistência médica
e 15,3 milhões em planos exclusivamente odontológicos. O
crescimento de 2,01% no número de beneficiários de planos
de assistência médica é o maior já verificado
em um primeiro trimestre.
O aquecimento do mercado é confirmado ainda pelo número
de registros de operadoras no período. Pela primeira vez em dez
anos, o número de novos registros de operadoras (16 novas operadoras
no trimestre) foi maior que o número de cancelamentos (seis operadoras
canceladas). Ressalte-se que, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas
apenas quatro operadoras enquanto 41 foram canceladas.
Por sua vez, os dados de receita e despesa assistencial das operadoras
indicam que as operadoras médico-hospitalares tiveram uma receita
de R$ 72,7 bilhões, em 2010, 13,2% a mais que no ano anterior. A
sinistralidade (razão entre a despesa assistencial e receita de
contraprestações) teve ligeira redução, passando
de 83,0% para 81,1%. Quanto às operadoras exclusivamente odontológicas,
a receita de R$ 1,7 bilhão é 23,5% superior à de 2009.
A sinistralidade destas operadoras apresentou comportamento semelhante,
passando de 48,5% para 45,9%.
Esses e outros dados do setor podem ser conferidos na edição
de junho do Caderno de Informação da Saúde Suplementar.
Confira a edição de junho/2011 do Caderno de Informação
da Saúde Suplementar no link:
http://www.ans.gov.br/index.php/materiais-para-pesquisas/perfil-do-setor/publicacoes-ans
(ANS)
04.07 - Médicos mais satisfeitos com SUS do que com planos
No estado de São Paulo, 74% dos 58.000 médicos que atendem
planos de saúde consideram ruim ou péssima
a relação das operadoras com os profissionais. O dado é
de uma pesquisa inédita do Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo (Cremesp), realizada pelo Instituto Datafolha em abril
de 2011.
A crise entre a classe médica e os planos de saúde
deteriorou muito nos últimos quatro anos. Em 2007, 43% dos médicos
que atendiam planos de saúde já afirmavam que tinham
problemas com as operadoras, especialmente relacionados a baixos
valores de honorários médicos, glosa ou negação
de consultas, internações, exames, procedimentos e outras
medidas terapêuticas.
Em 2011, o Cremesp também quis saber como anda a relação
dos médicos com os empregadores públicos (com o Sistema Único
de Saúde – SUS). Na avaliação de 59% dos médicos
a relação do SUS com os profissionais é ruim ou péssima.
Ou seja, os médicos estão mais insatisfeitos com os planos
de saúde ( 74%) do que com o SUS.
Reivindições
A insatisfação dos médicos com os planos de saúde
deu início à campanha por melhores honorários e pelo
fim das interferências das operadoras na autonomia profissional,
o que levou à paralisação nacional no dia 7 de abril
e motivou a realização da assembleia estadual dos médicos,
nesta quinta-feira, 30 de junho, às 20 horas, na sede da Associação
Paulista dos Cirurgiões Dentistas, rua Voluntários da Pátria,
547, Santana, São Paulo.
Na assembleia, serão avaliadas as respostas de 15 planos de
saúde contatados pelo movimento médico de São Paulo.
Existe a possibilidade de paralisação, em todo o estado,
do atendimento aos planos de saúde que não responderam
positivamente às reivindicações da classe médica.
Dados do planos de saúde
Cerca de 58.000 médicos atendem planos e seguros de saúde
em São Paulo ( dentre os 106 mil médicos em atividade no
Estado)
Funcionam em São Paulo 327 operadoras de planos de assistência
médico-hospitalar com registro ativo na ANS (139 empresas
de Medicina de Grupo, 82 cooperativas médicas, 55 planos de
autogestão, 44 planos mantidos por Santas Casas e 7 seguradoras
de saúde.)
São Paulo tem 18, 4 milhões de usuários de planos
de assistência médica ( dentre 46,6 milhões de beneficiários
no Brasil ). É o estado com maior presença da assistência
suplementar: 44,7% da população tem plano de saúde,
sendo 59,8% de cobertura na capital e 39,1% no interior. (Saúde
Business Web)
04.07 - ANS: Orientação aos beneficiários de planos
Diante da possibilidade de paralisação no atendimento
a beneficiários de planos de saúde e do descredenciamento
de profissionais médicos da rede conveniada de operadoras, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece, mais uma vez, que:
– O acesso aos serviços contratados pelo beneficiário
deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde;
– É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas
ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura
obrigatória pelo plano contratado;
– Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a
cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora
deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer
ônus;
Ressaltamos ainda que:
– Os serviços de urgência/emergência (devidamente
classificados por profissionais médicos) devem ser garantidos aos
beneficiários, não havendo justificativa legal para a suspensão
de atendimento nesses casos.
– Para os atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar um
novo agendamento das consultas, exames, internações ou quaisquer
outros procedimentos com solicitação médica prévia,
em tempo razoável, de forma a garantir a assistência à
saúde de seus beneficiários consumidores.
– Os sistemas e fluxos de autorizações das operadoras
devem estar programados para as necessidades de reagendamento, bem como
para os casos em que os médicos ou outros prestadores, por questões
individuais/particulares, optem por não aderir à paralisação
prevista.
Reiteramos que a ANS vem trabalhando continuamente na regulação
das relações entre operadoras e prestadores de serviços
de saúde, sempre no intuito de salvaguardar o equilíbrio
do mercado e garantir o atendimento com qualidade aos consumidores de planos
de saúde. (ANS)
01.07 - Ressarcimentos ao SUS batem recorde
O valor pago por operadoras de planos de saúde ao Sistema Único
de Saúde (SUS) pelo atendimento de segurados em hospitais da rede
pública bateu recorde no primeiro semestre do ano. De acordo com
o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os ressarcimentos somaram
R$ 25 milhões até agora, mais do que o total recebido pelo
SUS entre 2008 e 2010.
Segundo o ministro, esses pagamentos estavam sendo feitos lentamente,
e o governo pretende acelerar as cobranças. "Queremos um ressarcimento
crescente e, para isso, é fundamental o ajuste de um sistema de
informação", disse, acrescentando que o Ministério
está trabalhando com a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), que regula o funcionamento dos planos de saúde, para obter
dados sobre todos os atendimentos a clientes das operadoras feitos pelo
SUS.
Padilha disse que uma resolução da ANS já prevê
que as guias de atendimento dos clientes de planos indiquem também
a identificação deles no sistema do SUS, justamente para
facilitar o ressarcimento. Os planos de saúde devem ressarcir o
SUS sempre que um dos seus clientes é atendido pela rede pública,
e não por médicos e hospitais conveniados. (Jornal
Monitor Mercantil)
01.07 - Os males do SUS
O SUS (Sistema Único de Saúde) padece de duas deficiências
graves e crônicas: gestão ineficaz e recursos insuficientes.
O usuário que se vê obrigado a recorrer ao SUS é,
em boa parte das vezes, submetido a um calvário, com tratamento
ruim e espera desumana por exames e procedimentos mais complexos.
Assim, a decisão do governo Dilma Rousseff de criar um marco
para o SUS busca remediar ao menos um dos males, a administração
ineficiente. O objetivo é estabelecer metas de atendimento para
Estados e municípios, com base nas demandas de cada região.
É salutar a criação de indicadores para aferir
a qualidade do serviço prestado, assim como mapear com precisão
as falhas do sistema, hoje pouco detalhadas.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a ideia
é definir "mais para a frente" indicadores também em relação
ao tempo de espera. A promessa não pode ser esquecida, uma vez que
as filas vão muito além do aceitável.
Essa reorganização do sistema público de saúde
brasileiro, com coordenação de fato entre municípios,
Estados e governo federal, pode levar a uma economia de recursos. Isso
contribuiria para mitigar outro problema fundamental do SUS, o subfinanciamento.
A questão da falta de recursos ainda carece, porém, de
outras medidas para ser solucionada. O governo precisa de atuação
mais decidida na cobrança do ressarcimento das seguradoras de saúde
privadas por internação de conveniados em hospitais públicos.
Depois de quase um ano sem reclamar esse dinheiro, o governo arrecadou
R$ 25 milhões apenas nos primeiros cinco meses deste ano. Ainda
assim, é só um quarto do que foi efetivamente cobrado.
A outra medida urgente para fechar o ralo por onde escoam os recursos
da saúde é regulamentar a chamada Emenda 29. Estados e municípios
incluem os gastos mais estapafúrdios nas rubricas de saúde,
como restaurantes populares, e não destinam o percentual mínimo
determinado por lei.
Acabar com essas brechas dará novo impulso às finanças
da área, sem a necessidade de criar ainda mais um imposto para sobrecarregar
o contribuinte.
Enquanto persistirem as atuais deficiências, o sistema público
de saúde brasileiro não será de fato universal. As
novas medidas do governo podem representar um choque de gestão no
SUS, mas não serão a panaceia. (Folha de S.Paulo)
01.07 - Médicos e Mágicos
Quando se trata de fazer um brinde, automaticamente pensamos em saúde.
Poderíamos deduzir então que um dos principais anseios da
humanidade seria uma vida saudável? Não é tão
óbvio assim. O que significa saúde e de que forma será
alcançada?
Parece que ao brindar, as pessoas imaginam estar fazendo um pedido
mágico, como a um gênio da lâmpada, que eliminará
qualquer doença que possa estar rondando. O trabalho e a preocupação
serão transferidos para este ser poderoso e os “brindadores” não
mais precisarão levar a sério os cuidados com o corpo, pois
encontram-se protegidos. Só lembrarão da saúde
na hora do próximo brinde ou quando ela faltar.
Quando surge um sintoma indicando que a saúde está de
partida, não reconhecem, negam e postergam a procura por ajuda especializada.
Iludem-se dizendo que contra eles a má sorte não acontecerá.
Contam com a magia do brinde.
Não estou falando da previdência social, onde enfermos
carentes necessitam e buscam tratamento, mas permanecem meses na fila,
esperando o milagre de sobreviver até conseguir uma consulta médica.
Isto é uma questão política ou talvez de falta desta.
Nosso assunto aqui é saúde. Por que as pessoas não
procuram o médico profilaticamente ou logo que surge um sintoma?
As causas parecem ser culturais. Ao procurar o médico o paciente
terá que expor sua intimidade, talvez realizar algum exame invasivo
desconfortável e ainda por cima, ser julgado e cumprir orientações
restritivas (não fumar, fazer dieta, exercícios físicos,
tomar medicamentos regularmente). Este tipo de comportamento exige empenho,
cooperação e conscientização do paciente. Como
as pessoas não acreditam que possam ficar doentes, é mais
fácil ficar com pensamentos mágicos e contar com a sorte.
Outra razão para evitar o médico é o medo do diagnóstico.
Se uma simples gripe se transforma em um dramalhão mexicano, imagine
se o doutor diagnosticar um câncer ou um aneurisma cerebral? Quem
procura acha! Optam por torcer pelo gênio da lâmpada
e assim não enfrentar o médico e suas repugnantes investigações.
Às vezes pode até dar certo e a cura acontecer sem auxilio
médico. Alguns sintomas são auto-limitados no tempo, funcionários
de farmácias eventualmente indicam medicação correta,
pesquisas na internet, palpites e conselhos podem ajudar, mas e quando
tudo isto falha, a doença progride e os devaneios se perdem, o que
faz agora nosso fragilizado “brindador” da saúde? Transfere imediatamente
todos aqueles poderes imaginários para o médico, que será
sua última esperança, o salvador, o mágico. Resignado,
aceita agora encarar todos os inconvenientes em troca da expectativa de
cura.
Desesperado, tenta marcar consulta. Consegue agendar para a próxima
quinzena. Chega no horário marcado e aguarda por mais de hora pelo
atraso do médico. A consulta dura exatos quinze minutos, o especialista
requisita uma bateria de exames, prescreve analgésicos e marca um
retorno na próxima semana para analisar o resultado dos exames.
De um lado da mesa, um médico realizando consultas expressas.
De outro, um paciente vivendo em um mundo de faz de conta onde espera
pela cura fantástica. Nada de empatia. Nada de confiança.
Nada de lúdico. Nada de mágico. Com este cenário o
coelho não sai da cartola, o paciente não vai ao médico
e o pior de tudo, a doença é quem faz o espetáculo.
(Ildo Meyer - Saúde Business Web)