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31.08 - Plano terá de pagar ao SUS por tratamentos mais caros
Governo vai exigir ressarcimento de procedimentos como quimioterapia
Outra medida prevê reduzir tempo para plano ressarcir o SUS por atendimentos a pacientes com convênio
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse ontem que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) passará a cobrar dos planos de saúde os procedimentos de alta complexidade (como quiomioterapia) que seus usuários façam no SUS. Hoje, só a internação é passível de ressarcimento.
Ainda não há uma estimativa do montante de recursos que essa mudança representará ao SUS. Atualmente, 46 milhões de brasileiros possuem planos de saúde.
O governo não sabe, porém, quantos deles fazem procedimentos no SUS. Em hospitais públicos de São Paulo, 20% dos pacientes atendidos têm convênios.
Ontem, foi publicada no "Diário Oficial" da União uma nova lei para repassar diretamente ao FNS (Fundo Nacional de Saúde) o dinheiro cobrado dos planos. Hoje o dinheiro ressarcido deveria voltar para as secretarias estaduais e municipais, mas isso não ocorre, segundo Padilha.
Em entrevista à Folha, o ministro afirmou que, antes, esses recursos ficavam com a ANS e, agora, com a nova lei, será possível uma distribuição mais equânime entre Estados e municípios, além de acelerar o repasse.
ATENDIMENTO
A ideia é que, a partir de 2012, seja zerado o tempo de espera entre o atendimento de um conveniado no SUS e a cobrança às operadoras de saúde. Hoje esse tempo está em dois anos.
Indo para o FNS, o dinheiro não necessariamente voltará à unidade de saúde que prestou atendimento. "Isso pode fazer com que os Estados criem leis que estimulem a 'dupla porta', como fez o governo de São Paulo", diz Mario Scheffer, especialista em saúde pública pela USP.
Padilha discorda: "A legislação anterior não garantia o recurso para o SUS, dava mais argumento para quem quisesse garantir uma forma paralela de ressarcimento".
Segundo o ministro, o ressarcimento pelos procedimentos de alta complexidade será fundamental porque há muitos pacientes de planos de saúde fazendo quimioterapia e outros procedimentos no SUS, e os planos não pagam nada por isso.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa 15 grupos de operadoras privadas, e a Abramge, que representa os planos de saúde, informaram que vão aguardar mais detalhes das medidas para se manifestar.   (CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo)

31.08 - Mensalidade mais barata para cliente que se cuidar
ANS cria incentivoquese reverteráembonificações paraquemoptar por rotina saudável
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou resolução que beneficiará usuários dos planos de saúde. O órgão incentivará operadoras a criar estímulos para clientes que aderirem a programas de promoção da saúde e do envelhecimento ativo. Se produzir resultado, a iniciativa se reverterá, para quem adotar práticas saudáveis, em descontos nas mensalidades, com bonificação de até 30%, e prêmios.
A norma é facultativa. Mas, se a operadora aderir, o incentivo deverá ser permanente. A formatação dos programas será individualizada para cada plano, de acordo com o perfil do público. Na prática, a medida favorece quem frequenta academias de ginástica, faz check up periódico e tem a carteira de vacinação em dia, por exemplo. Algumas operadoras, como Bradesco, Intermédica eUnimed do Rio e de Belo Horizonte (MG), já adotam programas nessa linha. Os planos de saúde podem optar por criar programas mais amplos, de prevenção ao sedentarismo, ou investir em propostas específicas, como para idosos, crianças e gestantes. A adesão dos usuários dos planos também deve ser voluntária. O programa passou por  consulta pública. Nesse período, 63% das empresas que já mantêm projetos com esse fim informaram que a maior dificuldade é convencer os clientes a aderir.
Mais tempo de vida muda os valores
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o País tinha 13,8 milhões de crianças de até 4 anos de idade e 14 milhões de pessoas com mais de 65 anos, no ano passado. Os números, apurados com base no Censo 2010, sinalizam para o envelhecimento da população brasileira. A promoção da qualidade de vida é importante para os novos idosos. Longevidade deve estar  associada a conforto.
Em uma década, o total de idosos se expandiu 17%. A participação da faixa etária com mais de 65 avançou de 5,9%, em 2000, para 7,4%, em 2010. Esse envelhecimento, segundo o IBGE, reflete o freio no crescimento populacional aliado a taxas de natalidade e fecundidade menores.  (O Dia Online)

31.08 - Médicos marcam paralisação em protesto contra planos
Pela segunda vez este ano, os médicos vão parar o atendimento de rotina aos clientes de planos de saúde para protestar contra as operadoras. A paralisação será no dia 21 de setembro, com duração de 24 horas.
Diferentemente da primeira paralisação, ocorrida no dia 7 de abril, a suspensão das consultas e outros serviços agendados não valerá para os usuários de todos os planos de saúde, mas para os clientes das operadoras que não negociaram com os médicos ou apresentaram propostas consideradas insatisfatórias pela categoria. Além disso, os profissionais de cada estado irão definir quais planos serão afetados.
“O protesto é contra os planos que não vieram negociar com os médicos. Queremos mostrar a inflexibilidade das operadoras”, disse o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, uma das entidades organizadoras do movimento.
Nas próximas semanas, as entidades médicas vão divulgar a lista dos planos que terão o atendimento paralisado. Segundo Miranda, a interrupção deve atingir três ou quatro planos por estado. “Um plano com paralisação em São Paulo não é o mesmo na Bahia”.
Desde abril, os profissionais cobram das operadoras reajuste permanente no valor pago pelas consultas e outros procedimentos. Outra reivindicação é o fim da interferência das empresas na autonomia dos médicos, como recusar exames ou dificultar a internação de determinados pacientes.
Em São Paulo, médicos de oito especialidades já decidiram parar o atendimento a 12 planos de saúde a partir do dia 1º de setembro. Cada especialidade vai suspender a prestação de serviços por três dias.
Em maio, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, adotou uma medida preventiva proibindo as entidades médicas de boicotar os planos de saúde, cobrar taxa extra dos clientes de planos para fazer o atendimento e promover campanha de descredenciamento em massa dos médicos conveniados para forçar as operadoras a pagar mais pelos serviços. De acordo com a secretaria e o CFM, a paralisação do dia 21 de setembro não contraria a medida. O conselho tem questionado a decisão na Justiça.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as 15 maiores operadoras do país, informou, por meio de nota, que participa das negociações sobre a remuneração dos médicos credenciados. De acordo com a federação, as empresas afiliadas estão entre as que pagam os maiores honorários aos profissionais. (Agência Brasil)
 
 
 
 

30.08 - Planos: Mais novos do que cancelados
Registro de novos planos supera o número de cancelamentos
Quimio oral no rol de procedimentos é luta de instituto Pela primeira vez nos últimos 10 anos o número de registro de novas operadoras de planos médico-hospitalares superou o número de cancelamentos, segundo dados da Nota de Acompanhamento do setor, divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a razão pode estar no aquecimento do mercado. No entanto, a instituição faz um alerta para a dificuldade das empresas de plano de saúde em permanecer no setor.
Desde a criação da ANS, 160 operadoras já foram liquidadas pela Agência em razão de dificuldades econômico–financeiras e 181 operadoras, das 1042 em operação, atualmente, estão em regime de direção fiscal. (Saúde Business Web)

30.08 - Planos de saúde dificultam entrada de doentes e idosos
As operadoras de saúde de São Paulo têm dificultado a entrada em seus planos de consumidores com doenças preexistentes e idosos, de acordo com corretores que vendem convênios.
Apesar de existir uma lei que proíbe a recusa de pacientes, as empresas colocam empecilhos no contrato.
Atrasam carteirinhas e boletos, e até pedem novos documentos para que os clientes desistam do novo convênio.
Assim, os consumidores demoram até dois meses para conseguir o atendimento de emergência, por exemplo.
A Amil, dona das marcas Dix Amico e Medial Saúde, e a Unimed Paulistana são as que mais demoram na aprovação das novas adesões em casos de doentes e idosos, segundo os corretores.  (Paula Cabrera - Agora S.Paulo)

30.08 - Plano deve ao SUS, mas conta vai para usuário
Operadoras se recusam a ressarcir o governo pelos atendimentos a seus clientes feitos na rede pública. Prevista em lei, cobrança pode passar de R$ 4 bilhões
O Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde vivem um em­­bate na esfera federal em torno do valor pago pelas operadoras para ressarcir o governo depois que um cliente delas usa a rede pública. O ressarcimento está previsto no artigo 32 da Lei dos Planos (9.656/1998), mas está tendo sua constitucionalidade questionada pelas operadoras por diversos motivos – um deles é que, segundo elas, seria obrigação do Estado o provimento universal da saúde aos cidadãos.
O órgão responsável por fazer o cruzamento de dados dos atendimentos na rede pública com a lista de usuários de planos de saúde – e, mais tarde, enviar a cobrança às operadoras – é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas o serviço tem falhas e já foi alvo de várias auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pelos dados da ANS, há uma de­­fasagem de quase R$ 200 milhões entre os valores cobrados e os pa­­gos entre 2006 e 2010, considerando apenas os atendimentos que envolvem Autorização de Inter­nação Hospitalar (AIH) – a ANS cobrou R$ 232 milhões nesse perío­do, mas os planos só pagaram R$ 39 milhões. Fora isso, o TCU ainda aponta a possibilidade de se passar a cobrar também pelas Autori­zações de Procedimentos Ambula­to­­riais (Apacs), cujo potencial de recolhimento, entre 2003 e 2007, seria de R$ 3,9 bilhões.
Essa conta de mais de R$ 4 bilhões pode acabar caindo, em doses homeopáticas, no boleto do consumidor. A avaliação é de especialistas da área de Direito do Consumidor, como o promotor Clayton de Albuquerque Mara­nhão, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná, e da área da saúde – como o coordenador do Centro Paulista de Economia da Saúde (CPES/Uni­fesp), Marcos Bosi Ferraz, e o médico Benno Kreisel, presidente da Associação dos Hospitais do Paraná e pesquisador da remuneração da saúde suplementar.
Entraves
Desde 2010, por exigência do TCU, a ANS tomou providências para tentar agilizar o trabalho de cruzamento de dados. Contratou mais 89 servidores – antes eram 30 – para tratar o passivo pendente com o objetivo de saná-lo em um prazo máximo de quatro anos, e criou a Gerência-Geral de Ressar­cimento ao SUS, além de iniciar um estudo preliminar para a futura operacionalização das Apacs.
Ao mesmo tempo, as operadoras vêm usando todos os prazos administrativos de recursos que podem, alegando contradições como a diferença entre o que a ANS estabelece para pagamento de determinado procedimento em uma tabela, chamada de Tunep, e o valor efetivamente pago pelo SUS ao hospital.
“O valor é geralmente superior ao que foi realmente gasto pelo sistema público, o que achamos um absurdo”, avalia o diretor-presidente da Unimed Curitiba, o m?dico Sérgio Ioshii. A cooperativa acompanha de perto uma ação envolvendo a questão da constitucionalidade e que está na fila do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data para apreciação. É o julgamento dessa ação, que envolve um hospital de Ponte Nova, em Minas Gerais, e a Unimed Minas, que definirá a questão da constitucionalidade.  (Fabiane Ziolla Menezes - Gazeta do Povo)
 
 
 
 

29.08 - Qualificação da rede deverá ser divulgada
As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a divulgar aos clientes os dados de qualificação dos médicos, hospitais e laboratórios que integram sua rede credenciada. As empresas terão um ano para se adequar à resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada ontem no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, as operadoras deverão indicar quais médicos têm título de especialista ou pós-graduação, assim como os hospitais e laboratórios com certificado de qualidade. A ANS vai criar o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde (Qualiss) para checar os indicadores de hospitais e laboratórios da rede própria das operadoras, como taxas de infecção hospitalar e de mortalidade.
Com a nova norma, a ANS quer que o consumidor disponha de mais um mecanismo na hora de escolher um plano de saúde. "Fica mais claro a rede prestadora que buscou qualificação. É um incentivo para os profissionais que se qualificaram. Dá ao consumidor mais poder de escolha", disse o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral. Segundo o diretor, será criado um comitê, com participação de representantes das operadoras e médicos, para detalhar as formas de divulgação desses dados na internet e nos livros com a lista dos prestadores.
As operadoras estão proibidas de usar, exclusivamente, os indicadores de qualificação para descredenciar um prestador, conforme a resolução. Quem descumprir as normas está sujeito à advertência ou à multa no valor de R$ 35 mil.   (O Tempo)

29.08 - Paciente Corporativo
No topo da lista das doenças que mais abalam os executivos brasileiros está a rinite, que atinge cerca de 28% dos profissionais analisados em levantamento da operadora de saúde Omint.
Também são graves as dores no pescoço e nos ombros (20,5%), causadas por má postura e tensões musculares devido a estresse.
Os que sofrem de obesidade são 18,5%. Cerca de 17% têm sintomas de ansiedade.
Entre os fatores de risco para doenças cardiovasculares, o colesterol é o mais comum, atinge 11,6% deles.
Muitos casos podem ser tratados com prevenção.
"Para as empresas, é bom investir em prevenção, pois, além de motivar o colaborador, permite melhor gestão do custo com saúde", diz André Coutinho, diretor-geral da Omint no país.
O estudo abordou 15 mil executivos de alta gerência e direção das empresas da carteira da Omint.  (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)

29.08 - Idoso espera três horas por uma guia de exame
Após três meses da compra da Samcil, a operadora de saúde Greenline ainda encontra dificuldades para atender os seus mais de 500 mil clientes (193 mil segurados vieram da Samcil).
Entre os mais prejudicados estão os idosos e as gestantes que, por falta de infraestrutura oferecida nos postos de atendimento da operadora, estão tendo dificuldades para realizar exames.
Ontem, a reportagem do Agora visitou as unidades Rebouças e Santo André, responsáveis pela emissão de guias para exames.
"Sistema teve problemas"
Em comunicado, a Greenline afirmou que as reclamações sobre a demora no atendimento nas unidades Rebouças e Santo André são decorrentes de problemas no sistema eletrônico de comunicação entre postos do tipo, fato isolado que causou lentidão na emissão de guias.
Segundo a operadora, o problema foi resolvido e a prestação de serviços já retornou ao normal.
Sobre a unidade de Santo André, a Greenline afirma que hoje são disponibilizados três lavabos. O imóvel ainda será ampliado no próximo mês, com a provável instalação de mais dois lavabos.
"No próximo mês será inaugurada nova unidade de emissão de guias na rua Rebouças, número 2011, próximo ao Hospital Itamaraty", completou a operadora, por meio da nota à reportagem.  (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

26.08 - Qualificação: Divulgação das redes asssistenciais
Com base em consulta pública realizada entre 25 de fevereiro e 27 de março., a Agência Nacional de Saúde (ANS) está propondo uma Resolução Normativa instituindo o programa de incentivo à qualificação de prestadores de serviços na saúde suplementar.
O documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, consolida as sugestões que obrigam as operadoras a divulgarem qual a qualificação de sua rede prestadora.. Dessa forma, quando o consumidor abrir o livro do seu convênio poderá observar uma estrelinha ao lado do nome do médico ou do hospital que pretende utilizar.
Experiência francesa
Os diretores da ANS Bruno Sobral, Leandro Reis e Eduardo Sales, representantes de diversas gerências da Agência, além de convidados do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Sindhosp, tomaram conhecimento do modelo francês de monitoramento de prestadores hospitalares, em palestra ministrada por Henri Leleu, chefe do projeto Compaqh (Coordination de la Mesure de la Performance et Amélioration de la Qualité Hôpital).
O Compaqh, projeto do governo francês, que definiu um painel de indicadores de qualidade da assistência hospitalar, cujos principais objetivos são: proporcionar novas ferramentas e métodos de gestão da qualidade aos estabelecimentos de saúde; melhorar os processos de certificação dos estabelecimentos de saúde; atender às exigências de transparência e informação aos usuários do sistema de saúde; e fornecer ao poder público elementos de apoio à tomada de decisões, tendo em conta a qualidade do atendimento.
Nos EUA
Estudos realizados nos EUA também demonstram que os profissionais de saúde, de uma maneira geral, ainda convivem com altos índices de erro em diagnósticos, tratamentos, prevenção e em equipamentos, acarretando graves problemas humanos e financeiros. Segundo Henri Leleu, a idéia de criação dos indicadores surgiu da necessidade de monitorar o impacto dos cortes de custos médicos na qualidade da saúde, reestruturar os métodos e procedimentos dos profissionais de saúde e reduzir as diferenças de qualidade nos tratamentos.
Para isso, os indicadores foram divididos em dois tipos: os de processos, que aferem as boas práticas, índices de dor, tempo de espera para o atendimento, etc; e os indicadores de resultados, que medem as taxas de satisfação, mortalidade hospitalar, infecção, entre outras.
No Brasil
No Brasil, a ANS também avançou no processo de monitoramento de prestadores hospitalares. Com base na consulta pública nº 44, surgiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar - Qualiss, que objetiva avaliar o desempenho e os resultados assistenciais dos prestadores de serviço na saúde suplementar.
De acordo com o gerente de Relação com os Prestadores, Carlos Figueiredo, "conhecer os erros e acertos das experiências internacionais nessa área é importante para que possamos desenvolver o melhor projeto possível".
Entre os dias 23 e 31 de agosto, Henri Leleu e sua equipe participam de um Grupo de Trabalho junto com uma equipe da ANS de profissionais ligados à qualificação das operadoras, acreditação e relacionamento com prestadores para aprofundar o debate e gerar mais subsídios para o Programa Qualiss, que também se alimenta de outras fontes, como os relatórios do Instituto de Medicina dos EUA, que serviram de base para a criação dos seis eixos do programa brasileiro: efetividade, eficiência, equidade, acesso, centralidade no paciente e segurança.
Redes asssistenciais na Internet
Para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde aos seus beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará norma para que estas passem a divulgar suas redes assistenciais na Internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado. A proposta de Resolução Normativa foi colocada em consulta pública desde esta quarta-feira (24), no site da ANS.
O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico). As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras de com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na Internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
Serão compatibilizadas as exigências de prestação de informação sobre as redes assistenciais de acordo com o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde. A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal - CEP; e telefones. (Jornal Monitor Mercantil)

26.08 - RN nº 265: Prioridade é prevenir no lugar de tratamento
Incentivos visando a participação dos beneficiários em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos e prêmios auferidos pelas operadoras de plano de saúde, é o objetivo básico da Resolução Normativa nº 265 baixada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A agência entende que esse esforço tem o sentido de inverter a lógica existente atualmente no setor, pautado pelo tratamento da doença e não pelo cuidado da saúde. Para isso, as operadoras deverão estimular a adesão dos beneficiários a programas de promoção da saúde e envelhecimento ativo, podendo oferecer desconto nas mensalidades dos clientes que aderirem.
O programa é extensivo aos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. A formatação dos programas será individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região de residência do beneficiário. Na proposta da ANS, o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo poderá ter o desconto, sem discriminação por idade ou doença preexistente. E não será permitido vinculá-lo a resultados alcançados. O desconto ou a premiação estará vinculado apenas à participação.
Programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações para a prevenção e para o acesso a cuidados primários de saúde que visam detectar e gerenciar precocemente as doenças crônicas. Estas, associadas à idade avançada, são responsáveis pela maior parte das perdas da capacidade funcional dos indivíduos. Em sua maioria, as doenças crônicas são passíveis de prevenção com base nos cuidados primários de saúde ao longo da vida.
Para Mauricio Ceschin, diretor presidente da ANS, "esta resolução traz uma mudança de paradigma: o objetivo de um sistema de saúde não deve ser só o tratamento de doenças e sim prevenir doenças e promover saúde. Estamos, pela primeira vez, buscando alinhar incentivos econômicos com o objetivo de promoção de saúde. A ANS convida os beneficiários de planos de saúde a participar desta mudança."
O tema, além de integrar a Agenda Regulatória da ANS, é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países. A nova RN também vem ao encontro das políticas desenvolvidas pelo Governo Federal para enfrentar e deter Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CDNT) no Brasil.   (Jornal Monitor Mercantil)

26.08 - Cada operadora executará suas propostas de descontos
A ANS delegou às operadoras de plano de saúde o desenvolvimento dos melhores processos visando criar estímulos aos descontos. Para o presidente da Central Nacional Unimed, Mohamad Akl "em princípio, consideramos positivas quaisquer medidas que estimulem as pessoas a cuidar da saúde, por meio de alimentação saudável, prática de exercícios, consultas e exames médicos periódicos."
Mas ressaltou que "não há, por enquanto, estudo para concessão de prêmios ou descontos para esses beneficiários, mas acreditamos que as próprias empresas contratantes serão estimuladas a conceder tais bônus, pois bancam parte ou totalidade dos custos de assistência médica de seus empregados e dependentes diretos." A Central Nacional Unimed, operadora nacional do Sistema Unimed, que tem mais de 1,1 milhão de beneficiários e deverá faturar R$ 1,5 bilhão no atual exercício.
Por sua vez, a Bradesco Saúde informou "que está estudando a norma editada ontem (22/08) para definir as oportunidades de atuação." Consideração idêntica foi registrada pela Sul América Seguros. (Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 

25.08 - Planos de saúde em alta
O aumento do número de brasileiros com plano de saúde, de 50% na última década, levanta dúvidas sobre a capacidade das empresas de prestar atendimento aceitável a essa legião de clientes.
Não se pode descartar, ainda, o risco de uma piora na já combalida rede pública de saúde do país.
Os beneficiários de planos de saúde chegam a 46,6 milhões, ou um quarto da população. A bonança econômica dos últimos anos e o crescimento do emprego formal, com a consequente oferta de seguro-saúde aos funcionários, ajudam a explicar o fenômeno. Além disso, o serviço deficiente na rede pública estimula a migração para os serviços particulares.
Um dos efeitos colaterais a evitar nessa transição seria a sobrecarga da rede pública, sem o equivalente aumento da remuneração pelos seus serviços. É plausível que os planos, assoberbados com a nova leva de clientes antes à margem dos serviços de saúde, sejam tentados a intensificar a prática de direcionar pacientes de tratamentos mais complexos e caros para a rede estatal.
O número de clientes de planos de saúde subiu 9% nos 12 meses até março deste ano, contra uma elevação de somente 3% nos leitos no setor particular que não atende ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Nem o governo federal nem os estaduais conseguiram até hoje realizar uma cobrança eficaz dos planos pelos atendimentos de seus clientes. Nos primeiros cinco meses de 2011, a Agência Nacional de Saúde Suplementar cobrou R$ 100 milhões dessas empresas, mas só conseguiu arrecadar um quarto disso. De 2006 a 2011, a taxa de sucesso da ANS nessa cobrança foi de apenas 12%.
A popularização dos planos de saúde exigirá que a fiscalização do governo se aprimore muito. O aumento da demanda deve ter impacto sobre a qualidade dos serviços. As queixas a órgãos de defesa do consumidor têm crescido nos últimos anos.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se manifestar de maneira definitiva sobre a disputa entre governo e planos de saúde acerca do ressarcimento. Uma estimativa é que a arrecadação anual extra seja de ao menos R$ 500 milhões. A quantia não significa uma panaceia para a saúde pública no Brasil, que sofre de graves problemas de gestão e de desperdício de recursos.
Mas seria contrariar o óbvio dizer que essa injeção de recursos não ajudaria a melhorar o atendimento, muito aquém do desejável, na rede pública -da qual dependem mais de 140 milhões de brasileiros.  (Folha de S.Paulo)

25.08 - Portabilidade em planos vale só em planos similares
Em vigor desde 28 de julho, as novas regras de portabilidade dos planos de saúde têm como principal novidade a possibilidade de mudar de plano sem ter que pagar pelo período de carência. O direito garantido pela Resolução Normativa 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no entanto, garante a mudança de empresas com planos similares. Se mais caros e com maior abrangência, por exemplo, a regra não vale.
“Ocorre uma confusão com relação à carência no momento da portabilidade ou migração de plano de saúde. A migração, adaptação ou portabilidade e carência são assuntos distintos e que não necessariamente se aplicam simultaneamente”, explica especialista em Direito Médico e da Saúde, Sandra Franco, da SFranco Consultoria e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médica e Hospitalar da OAB/SP.
Por exemplo, um usuário que adquiriu um plano de saúde antes de 1º de janeiro de 1999 e que quer migrar ou adaptar-se a um plano de saúde compatível e equivalente está dispensado do cumprimento de carência. Porém, se o usuário migrar para um plano de categoria superior, a carência existirá para aqueles procedimentos antes não contemplados pelo plano inicial.
“Recebi alguns questionamentos de usuários indignados com a exigência da operadora quanto ao cumprimento de carência, mesmo quando o usuário deseja mudar seu plano para outro melhor, com maior abrangência de credenciados, além do oferecimento de serviços de saúde de melhor qualidade, com equipamentos mais modernos que representam o top do desenvolvimento tecnológico alcançado na atualidade. Essa carência exigida pela Operadora está de acordo com as normas da ANS e poderá ser de até seis meses.
A advogada destaca que a operadora de plano de saúde pode exigir, conforme norma da ANS, até seis meses de carência quando o usuário deseja mudar seu plano para outro plano com procedimentos não contemplados pelo plano inicial e que não estejam, claro, contemplados no rol de procedimentos básicos exigidos pela ANS para os planos criados após 1º de janeiro de 1999.   (Último Segundo)

25.08 - Saúde possui problemas que merecem atenção da ANS
Foi anunciada na última segunda-feira (22), pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), uma medida que incentiva os beneficiários de planos de saúde a participarem de programas de envelhecimento ativo. Ao se cadastrarem nesses programas, os beneficiários poderão receber descontos e até prêmios.
Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o setor da saúde possui outros problemas que merecem mais atenção da Agência. Além disso, o Instituto explica que alguns pontos não ficaram claros.
Outros problemas
Apesar da relevância dos programas, o setor de planos de saúde possui outros problemas mais urgentes para serem solucionados. Entre eles, estão os problemas entre os profissionais de saúde e as operadoras, cobranças e reivindicações exigidas pelos consumidores.
Além disso, o Instituto também observou crescentes descredenciamentos, demora para marcação de consultas e exames, grande tempo de espera para atendimentos de urgência e emergência nos pronto-atendimentos credenciados, quebras de operadoras, constantes negativas de cobertura e aplicação de reajustes abusivos.
Medidas
Com as novas medidas, as operadoras de planos de saúde, sejam para planos individuais, familiares ou coletivos empresariais ou por adesão, deverão incentivar a inclusão dos consumidores nos programas, oferecendo bonificação ou premiação em troca. Tais benefícios serão gerados pela adesão, não podendo variar devido à idade ou doença preexistente.
Para os consumidores que participarem do programa de Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida, poderá ser concedido desconto na mensalidade. Já para as participações nos programas de População-Alvo Específica e Gerenciamento de Crônicos, o consumidor ganhará prêmios. “Tanto os descontos nas mensalidades como prêmios deveriam poder ser concedidos a todos os programas, seja de promoção do envelhecimento ativo quanto os voltados à determinada população-alvo ou doentes crônicos”, explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira.
De acordo com Idec, a ANS também deixou claro que esses programas somente poderão ser oferecidos aos planos de saúde foram contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Para Juliana, apesar dos esclarecimentos da ANS, alguns pontos das medidas não ficaram claros para a população. De acordo com ela, não ficou claro na resolução quais atividades poderão ser exigidas ou previstas nos programas, nem quais as possíveis premiações serão concedidas. “Além disso, a ANSdeve avaliar e homologar os programas que vierem a ser elaborados pelas operadoras, antes que sejam oferecidos aos consumidores”, completa.  (Infomoney/CQCS)
 
 
 
 
 

24.08 - Plano de saúde cresce mais que hospital
No último ano, planos ganham 4 milhões de clientes, aumento recorde de 9%, mas leito particular só cresce 3%
Aumentam queixas de consumidores; faturamento de seguradoras cresce 20% no primeiro semestre
Entre março de 2010 e março deste ano, mais 4 milhões de brasileiros passaram a ter plano de saúde. Olhando a série histórica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), iniciada em 2000, foi um crescimento recorde, de 9%, numa área que já estava em expansão.
A bonança levanta dúvidas se o setor está preparado para absorver esse crescimento chinês, como definiu o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin. Analisando a expansão de leitos e o número de reclamações em órgãos de defesa do consumidor, há razões para se preocupar.
No caso dos leitos, a variação de março de 2010 a março de 2011 em todo o setor particular que não atende ao SUS foi de só 3%. No Procon-SP, de 2009 a 2010, queixas contra planos subiram 30%.
Apesar disso, há sinais de que o setor está respondendo com investimentos. Operadoras como Amil, Unimed-Rio ou Intermédica anunciaram recentemente expansão da rede própria. Movimento semelhante foi feito por grandes hospitais privados paulistas -casos de Samaritano, Einstein, Sírio-Libanês e Oswaldo Cruz- e da rede D'or, do Rio.
O crescimento se reflete também no faturamento das seguradoras. Bradesco (23%), Porto Seguro (20%) e Sul América (19%) registraram crescimento no primeiro semestre deste ano em comparação com o do ano passado. A expansão do número de beneficiários é explicada pelo crescimento da renda e da criação de empregos formais, já que a maioria dos novos planos é empresarial.
Maurício Ceschin, da ANS, diz que a agência está atenta e mapeando os problemas. Para ele, no entanto, o número de leitos não é o melhor indicador de qualidade.
"Há uma tendência mundial de desospitalização e diminuição do tempo de internação. Preferimos olhar para o tempo que o beneficiário leva para ser atendido. Por isso fizemos uma resolução [que passará a valer a partir de 18 de setembro] estabelecendo prazos máximos."
Lígia Bahia, doutora em saúde pública da UFRJ, faz análise mais pessimista. Segundo ela, houve muitas aquisições e fusões, mas pouco investimento em pesquisa e ampliação da capacidade.
Em sua avaliação, para suprir o deficit de leitos e médicos, as empresas estão enviando pacientes para a rede pública para realizar tratamentos mais caros e impondo novas condições contratuais para os médicos, alternativas que são "mais improviso do que solução". Como resultado das novas condições impostas aos médicos, a pesquisadora diz que muitos passaram a cobrar pelas consultas do paciente.
Usuário espera quatro horas para ser atendido
Na quarta-feira passada, uma dor na perna levou Thiago Pacífico da Silva, 27, à emergência do hospital privado Joari, em Campo Grande, na zona oeste do Rio.
Seu filho de um ano precisava retirar pontos da boca e foi levado pela mulher no mesmo dia para o mesmo hospital. "Demorei quatro horas para ser atendido." Sua mulher e o filho, depois de três horas de espera em vão, foram para casa.
Apesar das queixas, Thiago diz que ter um plano ainda vale a pena. "Em hospital público, você entra com uma doença e sai com três." Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP, relata ter percebido, nos últimos anos, um aumento de queixas referentes à demora no atendimento ou marcação de exames e consultas. O mesmo ocorreu no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.  (ANTÔNIO GOIS - Folha de S.Paulo)

24.08 - Forma de remunerar hospitais deve ser debatida
Para Maurício Ceschin, modelo usado pelos planos de saúde privilegia o consumo de insumos, como seringas
Itens usados durante internação entram na conta enviada aos planos de saúde e ajudam a cobrir gastos
O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, aponta o modelo de remuneração dos planos de saúde aos hospitais como outro problema do setor a ser enfrentado para garantir qualidade.
Para Ceschin, que já foi da direção do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, o modelo é perverso e privilegia o consumo. Quando um paciente é internado, os hospitais privados recebem das operadoras de saúde uma remuneração fixa. A queixa é que esse pagamento não cobre os custos.
No entanto, na conta que é repassada para o plano, estão incluídos também insumos usados durante a internação, como medicamentos, seringas e próteses.
Os hospitais que conseguem comprar esses insumos em grande escala obtêm uma margem de lucro que pode compensar o baixo valor pago pela internação.
No entanto, o modelo incentiva o consumo porque, quanto mais insumos forem utilizados, maior será o valor pago pela operadora. Henrique Salvador, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados, afirma que há um desequilíbrio na relação.
"O poder econômico está com as operadoras, que foram engessando o pagamento de serviços de forma que não houve outra maneira para os hospitais a não ser remunerar o seu trabalho pela valorização dos insumos."
Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, também concorda que é preciso rediscutir o modelo. "O custo dos insumos hospitalares, especialmente órteses e próteses, tem crescido muito, a tal ponto que inverteu o modelo de faturamento dos hospitais. É um problema sério, que já foi detectado pela ANS", afirma Almeida.  (ANTÔNIO GOIS - Folha de S.Paulo)

24.08 - Envelhecimento ativo e desconto na mensalidade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de ontem uma resolução que incentiva a participação de beneficiários de planos de saúde em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos nas mensalidades.
O objetivo da resolução é estimular o setor a se pautar pela prevenção, pelo cuidado com a saúde, e não mais pelo tratamento das doenças. A idéia é que o beneficiário que aderir a um programa de envelhecimento ativo tenha desconto na mensalidade, sem discriminação por idade ou por doença preexistente. Também não será permitido vincular o desconto a resultados alcançados.
De acordo com a ANS, programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações de prevenção e de acesso a cuidados primários de saúde, que visam a detectar e gerenciar precocemente doenças crônicas.
A Resolução Normativa nº 265 ficou em consulta pública por 30 dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, sendo 70% encaminhadas por usuários de planos de saúde.  (Jornal Monitor Mercantil/CQCS)
 
 
 
 

23.08 - ANS: Regulamento exigirá divulgação da rede assistencial
Uma nova audiência pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será lançada no próximo dia 24. Desta vez, a ideia é reunir sugestões de beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde para aprimorar o trabalho da agência sobre a divulgação do mapa de rede conveniada das operadoras na internet. A consulta pública ficará disponível por 30 dias, acolhendo em formulário eletrônico exclusivamente na página da ANS na internet as propostas dos interessados em participar.
Segundo nota da ANS, para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde aos seus beneficiários, será criará norma para que operadoras passem a divulgar suas redes assistenciais na internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado.
O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).
As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras de com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
O normativo visa, portanto, compatibilizar as exigências de prestação de informação sobre as redes assistenciais de acordo com o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde. A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones. (Viver seguros/CQCS)

23.08 - Cuidado, cada caso é um caso
Regras da ANS permitem aos consumidores de planos de saúde antigos migrarem para outros mais novos, mas é preciso analisar se isso vale mesmo a pena
Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou regras para permitir aos titulares de planos de saúde anteriores a janeiro de 1999 mudarem para planos de acordo com a Lei 9656/98.
A mudança do plano antigo para outro plano não é obrigatória e as regras permitem duas alternativas: a adaptação do plano antigo às regras da Lei dos Planos de Saúde Privados, com a inclusão de procedimentos originalmente excluídos, ou a migração para um plano completamente novo, pelo preço de mercado na data da migração.
As mudanças só podem ser feitas dentro de planos administrados pela operadora do plano anterior. Ou seja, não se trata da aplicação das regras da portabilidade, também recentemente introduzidas pela ANS. E elas só podem ser feitas uma vez, não sendo permitido o retorno para a situação anterior, em função de arrependimento com as novas regras pactuadas.
Como cada caso é um caso, as alternativas oferecidas podem ser interessantes ou não. Vai depender de cada plano e das necessidades de cada titular.
Os planos de saúde anteriores a janeiro de 1999 apresentam enormes diferenças de cobertura e elas precisam ser consideradas. Em primeiro lugar, eles não são necessariamente ruins, nem sangram seus titulares, não dando atendimento quando necessário. Alguns destes planos estão entre os melhores e mais abrangentes oferecidos pelo mercado. Outros, não. Num universo onde o diferencial era um atendimento melhor do que o oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), tem de tudo. Planos para o chamado "chão de fábrica", planos caros, planos com grande hotelaria, mas com poucas coberturas, planos abrangentes, com livre escolha, com rede própria ou com rede credenciada, etc.
No fim dos anos 1970 os planos de saúde privados eram o sonho de consumo da classe média. E eram oferecidos pelas assistências médicas, Unimeds e seguradoras. Naquela época, as diferenças entre eles eram nítidas. As assistências médicas operavam com redes próprias, as Unimeds por meio dos médicos cooperados e as seguradoras, em sistema de reembolso.
Plano universal. Como os planos de saúde privados até 1998 não tinham uma regulamentação específica, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) desenvolveu um plano de seguro saúde obrigatório para as seguradoras. Chamado de "Plano Universal", com cobertura praticamente igual à do SUS, as seguradoras eram obrigadas a apresentá-lo aos clientes, pelo preço que achasse conveniente, dando como alternativa, caso o desejasse, planos menos completos e, consequentemente, com preços menores.
Na década de 1990, por conta da concorrência no setor, o Plano Universal da Susep, ainda que, na prática, tenha sido muito pouco comercializado, foi um instrumento importante para formatar a maioria dos planos de saúde privados, levando em conta as necessidades e a capacidade de pagamento da sociedade brasileira, das pessoas física e jurídica.
Todavia, após um longo sono nas gavetas do Congresso Nacional, quando a Lei dos Planos de Saúde foi desengavetada, a ideia foi deixada de lado.
Se o Plano Universal da Susep tivesse servido de base para desenvolver os conceitos de cobertura e atendimento, com certeza a realidade atual seria muito mais favorável ao consumidor, que teria planos compatíveis com seus riscos e sua capacidade de pagar, além do que as operadoras não correriam o risco de se transformarem em bombas relógio, como ainda pode acontecer.
Mal entrou em vigor, a Lei dos Planos de Saúde Privados foi modificada em mais de 90% de seu texto por uma Medida Provisória baixada no dia seguinte à sua aprovação e por várias outras ao longo dos meses. O resultado da lei mal elaborada é uma série de boas intenções que engessam os planos, que por isso nem sempre levam em conta a realidade nacional.
Como existem planos anteriores a 1999 que são muito bons, a decisão de sair de um plano antigo deve ser tomada com cautela, levando em conta o contrato original e as vantagens e desvantagens de mudar dele para um outro tipo de plano.  (Antonio Penteado Mendonça - O Estado de S.Paulo)

23.08 - Abramge e Sinog têm eventos de sucesso
O 16º Congresso Abramge e 7º Congresso Sinog foram eventos de sucesso de público e de expositores na quinta e sexta-feira passadas.
Com o tema central a "Tecnologia na Saúde Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável" os eventos contaram com mais de 400 participantes e o Espaço de Exposição contou 21 expositores de serviços e produtos para o sistema de saúde suplementar.
Com palestras centradas na temática do encontro foram destaque a conferência de abertura, sob a responsabilidade de Ethevaldo Siqueira, a experiência do IBGE, com o Dr José Sant'Anna Bevilaqua, o trato da questão da Sustentabilidade com nomes de destaque do sistema, dentre os quais a palestra do Dr Gonzalo Vecina Neto. No trato da questão da Gestão Assistencial, destaque para a participação de John H. Harris III. Nas questões da uso da tecnologia da informação, o Dr Luiz Antonio De Biasi Nogueira foi o nome de destaque nas apresentações sobre o tema.
Na "Roda Viva" de encerramento dos eventos, tivemos o Dr Leandro Reis, diretor da ANS, respondendo questões do Dr Arlindo de Almeida, presidente da Abramge; Carlos Roberto Squillaci, presidente do Sinog; Denise Eloi, presidente da Unidas; Márcio Serôa de Araújo Coriolano, presidente da FenaSaúde; e Poliana da Silva da Proteste.  Os participantes também tiveram a oportunidade de apresentar seus questionamentos ao representante da ANS.  (Abramge/AssPreviSite)
 
 
 
 

22.08 - Plano terá que divulgar mapa de rede conveniada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará norma para que as operadoras de planos de saúde passem a divulgar suas redes assistenciais na Internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado.
O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
Em nota, a ANS disse que “o normativo visa a compatibilizar as exigências de prestação de informação sobre as redes assistenciais de acordo com o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde”.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; CEP e telefones.
A Consulta Pública N° 45 estará disponível a partir de 24/08/2011 por 30 dias, em formulário eletrônico exclusivamente no site da ANS (www.ans.gov.br), para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir.   (Jornal Monitor Mercantil)

22.08 - Usuários: Médicos e SDE tentam acordo
Representantes de associações médicas e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) tentam encontrar uma solução para a polêmica em torno de práticas cometidas contra os consumidores de planos de saúde e que estão sendo questionadas na Justiça. Essa solução seria por meio de um acordo entre as partes, a ser ainda elaborado. Os médicos sustentam a posição de que não desrespeitaram o consumidor, ao cobrarem "por fora" as consultas ou por participarem de boicotes coletivos aos planos. Eles alegam que apenas buscam a proteção da atuação médica. Mas essa não é a interpretação da SDE.
Em maio, a SDE publicou medidas preventivas para a proteção da concorrência e dos direitos do consumidor no setor de saúde suplementar. Os médicos ficaram proibidos de cobrar esse adicional dos clientes de planos e de participar de boicotes coletivos aos planos de saúde. A SDE também encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma nota técnica recomendando a condenação de entidades médicas por influenciar profissionais de saúde a adotar uma tabela com preços mínimos para procedimentos, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Na avaliação da SDE, a mobilização dos médicos acabou por se transformar num boicote, que prejudicaria o consumidor.
Três associações representativas dos médicos conseguiram liminar na Justiça alegando, basicamente, que a SDE não tinha competência para determinar ações no setor e que os profissionais tinham direito à mobilização. Há 15 dias, porém, o governo conseguiu uma vitória com a revogação da liminar, pelo Tribunal Regional Federal. Com isso, o ato da SDE voltou a valer e as partes passaram a negociar uma solução que atenda a todos.
"A alternativa é o fechamento de um TCC (Termo de Cessação de Conduta - na prática, um acordo entre as partes), mas isso é algo que precisa partir dos médicos", avaliou o conselheiro Olavo Chinaglia, relator de um dos processos que estão no Cade. O secretário da SDE, Vinícius Carvalho, disse que saiu satisfeito do encontro, com a disposição das partes de fechamento de um acordo, porque dificilmente um acordo seria fechado ainda hoje, na primeira reunião com todas as partes.
Avaliação
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Cid Célio Carvalhes, concorda com a avaliação. "Seria um arrego haver um acordo hoje. Alguém seria prejudicado", analisou. Segundo ele, há divergências a serem "aparadas" entre as partes, mas a negociação é uma saída possível. Para o presidente da Fenam, os médicos não boicotaram os planos ou cobraram adicionais pelas consultas. "Houve equívoco por parte da SDE", afirmou, demonstrando como o acordo será difícil.
Carvalhes acusou os planos de saúde de agirem de forma a prejudicar os profissionais da área de saúde e de promover práticas abusivas para os pacientes. "Somos um sindicato e temos a obrigação de defender os médicos", argumentou, acrescentando que as entidades representam 370 mil médicos.
Vinícius Carvalho, da SDE, explicou que, pela jurisprudência do Cade, mesmo a simples negociação coletiva com os planos de saúde é uma prática proibida. "Quando adotei a medida preventiva, reconheci que até poderia haver negociação coletiva, mas é preciso que haja limites", disse, citando, por exemplo, que as associações não podem vetar negociações individuais de médicos com planos ou reprimi-los por tal ação. Por isso, segundo ele, o primeiro ponto da negociação será a discussão sobre se poderá ou não existir negociação coletiva.  (Agência Estado/A Tribuna)

22.08 - Prêmios Abramge 2011 têm HPV como tema
Além de quantia em dinheiro, jornalistas e médicos vencedores recebem troféu e diploma
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) são registrados no mundo 500 mil novos casos de Papilomavirus Humano (HPV) por ano; e 250 mil mortes por câncer do colo de útero - sendo que muitas dessas mortes estão relacionadas com o HPV. Já no Brasil o Ministério da Saúde registra mais de 100 mil novos casos por ano do papilomavirus. O HPV é uma das doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no planeta - uma em cada cinco mulheres é portadora do vírus. Já foram identificados mais de 100 tipos de HPV, sendo que 15 tipos são considerados causadores de câncer (oncogênicos). No Brasil, a doença é responsável por 90% dos casos de câncer de colo de útero.
Devido a esses dados, a Abramge resolveu promover em sua 17ª edição dos Prêmios Abramge de Medicina e de Jornalismo "Domingos de Lucca Júnior" o tema "Papilomavirus Humano (HPV) - Prevenção e Tratamento" - para ambas as categorias. Médicos e jornalistas interessados em participar têm cerca de seis meses para concorrer à premiação.
"Nosso objetivo com os Prêmios é estimular a informação de saúde e também promover a pesquisa científica", diz Arlindo de Almeida, presidente nacional da Abramge. Podem participar da premiação de jornalismo, profissionais de mídia impressa que publicarem reportagens sobre o tema escolhido datadas entre 9 de outubro de 2010 e 7 de outubro de 2011. Os candidatos devem enviar um original e cinco cópias impressas de seus trabalhos para a sede da Abramge. Já os médicos concorrem com trabalhos inéditos sobre o mesmo assunto.
Os candidatos devem seguir formas de apresentação pré-estabelecidas no regulamento do Prêmio. Os profissionais de imprensa e de saúde podem se inscrever enviando material pelo correio ou no próprio site da Abramge (www.abramge.com.br).
A comissão julgadora será constituída de cinco membros em cada uma das categorias. Os textos serão encaminhados aos jurados escolhidos pela direção da Abramge para análise e indicação dos melhores trabalhos.
Os prêmios para os vencedores em cada categoria compreendem:
Médicos - R$ 15.000,00 (brutos) além de troféu de autoria da artista plástica Anita Kaufman e diploma.
Jornalistas - R$ 10.000,00 (brutos) mais troféu e diploma.
Os finalistas serão divulgados no início de novembro e os prêmios serão entregues aos vencedores em solenidade de encerramento de 2011 da Abramge.   (Abramge/AssPreviSite)
 
 
 
 

19.08 - Planos podem ser obrigados a divulgar rede na internet
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai criar uma norma para que as operadoras de planos de saúde divulguem, na internet, o mapa de suas redes assistenciais, para que os usuários possam localizar de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano.
As operadoras com mais de 100 mil beneficiários deverão apresentar mapeamento geográfico dinâmico, indicando a localização de cada prestador de serviço de saúde. Já aquelas com número de usuários entre 20 mil e 100 mil deverão adotar mapa geográfico. As operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, sempre atualizada, não sendo obrigatório o mapeamento geográfico.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, número do registro na ANS ou o código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos, no caso daqueles comercializados antes de janeiro de 1999.
Os planos de saúde deverão informar o nome fantasia do estabelecimento ou nome do profissional, tipo de estabelecimento, especialidades ou serviços contratados e endereço.
Consulta pública
A proposta da norma vai para consulta pública no próximo dia 24. A partir desta data, a consulta estará disponível por 30 dias, em formulário eletrônico no site da ANS (www.ans.gov.br), para que os consumidores possam enviar suas contribuições.
"A participação de todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS", diz a agência em nota.  (Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney/CQCS)

19.08 - Seis meses de carência para poder melhorar plano
ANS publica súmula padronizando trocas feitas dentro da mesma operadora de assistência médica
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o cumprimento de seis meses de carência para clientes que optarem por trocar seu plano de saúde por um melhor dentro do mesmo convénio médico. A novidade faz parte da súmula normativa publicada no Diário Oficial da segunda-feira.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a agência esclareceu que não se trata de uma recontagem de carência. Na prática, o cliente poderá continuar usando normalmente os serviços que já faziam parte de seu contrato anterior, como rede credenciada de hospitais e médicos. Mas os novos benefícios serão liberados apenas depois de já terem sido pagas as seis primeiras mensalidades com o valor correspondente ao plano escolhido.
Até então, não havia regulamentação para estabelecer os direitos de quem trocava de plano dentro da mesma operadora. Segundo a ANS, a nova súmula é um entendimento para padronizar uma prática já comum no mercado.
Quem, por exemplo, tem um plano que só garante internação em quarto coletivo poderá migrar para um com quarto individual. A mudança vale ainda para clientes que queiram trocar planos básicos por outros com uma rede credenciada maior.
A regra contempla apenas usuários de planos contratados a partir de 1999. Quem fizer a adaptação ou migração de convénios antigos não precisará cumprir carência.
Fique por dentro das mudanças
O que muda
Será possível mudar de categoria de plano dentro da mesma operadora. Quem tem um plano básico, por exemplo, poderá migrar para um outro com uma rede credenciada maior. Antes, a empresa podia se negar a fazê-lo ou cobrar uma carência pelo período que bem entendesse.
Cobertura
Será possível também passar de um plano ambulatorial (que cobre apenas consultas, exames básicos e emergências) para outro que ofereça a cobertura hospitalar, desde que seja da mesma operadora.
Carência
De acordo com a ANS, ao fazer a migração, será preciso cumprir carência de 180 dias. Esse prazo vai abranger apenas os novos serviços. Essa carência não é a de procedimentos, mas de rede credenciada (estabelecimentos e profissionais) e tipos de acomodação. A rede credenciada do plano anterior poderá continuar sendo usada normalmente.
Quem pode
Podem fazer a migração clientes de planos privados individuais, familiares, coletivos empresariais e por adesão.
Exceção
A regra não vale para quem migrar de planos similares em operadoras diferentes, nem para quem fizer a adaptação de planos antigos (contratos anteriores a 1999). Nesses casos, não há exigência de cumprimento de carências.
Validade
A súmula, que foi publicada no Diário Oficial da União, segunda-feira, já está em vigor.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Nova regra da agência causa polêmica
A publicação das novas regras para mudanças de planos dentro de um mesmo convênio médico não agradou o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira. Segundo o advogado, a súmula vai contra o Código de Defesa do Consumidor:
— Entendo que se trata de uma prática abusiva. A carência tem que ser para doenças e não para estabelecimentos.
A ANS negou que a medida seja lesiva ao consumidor e disse que divulgará mais informações sobre a súmula.  (Ana Paula Viana - Extra Online)

19.08 - ANS: Súmula Normativa nº 21
A Súmula Normativa nº 21, publicada pela A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclarece que devem ser considerados todos os prazos de carência já cumpridos pelos beneficiários que desejarem ingressar em um plano de categoria superior dentro da mesma operadora. A Agência ressalta que os prazos de carência já cumpridos não podem ser “recontados”, ou impostos novamente ao beneficiário no novo plano de saúde.
Apenas pode ser exigido novo prazo de carência para aquelas coberturas e serviços que não estavam previstos no contrato anterior, incluindo-se nova rede credenciada de prestadores e diferente padrão de acomodação em internações (quarto coletivo ou individual).
As novas carências devem obedecer à regra geral no artigo 12, V, ‘b’, da Lei nº 9.656/98, que prevê o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, e devem ser comunicadas previamente ao consumidor, pela operadora.
Cabe ressaltar que, caso o consumidor preencha os requisitos da Portabilidade de Carências (RN nº 252/2011) e da Adaptação e Migração (RN nº 254/2011), na troca de plano, estará isento de quaisquer carência, inclusive para os novos serviços e coberturas. (ANS)
 
 
 
 
 

18.08 - Médicos versus operadoras: batalha perdida?
No Direito, há diferentes possibilidades de interpretação dos fatos quando inseridos no universo das leis. Nesse sentido, por vezes, teses aparentemente sem lastro passam a influenciar o mundo real no momento em que encontra o acolhimento de um magistrado, ainda que não de forma definitiva.
A exemplo, como reação ao deferimento de antecipação de tutela que suspendeu ato administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) em ação proposta pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM), a União interpôs um recurso, o Agravo de Instrumento. Não se olvida que a antecipação da tutela foi positiva para o movimento médico.
Em 28 de julho de 2011, o Desembargador Federal Relator, Daniel Paes Ribeiro, concluiu pela “ausência de mácula na instauração de procedimento administrativo, no âmbito da SDE (Secretaria de Direito Econômico), para apuração de suposta mácula abusiva da FENAM que venha trazer reflexos danosos na relação entre médicos e usuários de planos de saúde.”
Deferiu, assim, a antecipação da tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada até julgamento final do recurso. Ou seja, volta-se à situação de alerta ao movimento dos médicos. Isso porque as entidades representativas da classe poderão ser multadas: ao orquestrarem paralisações coletivas; ao divulgarem valores pagos à classe médica e ao utilizarem a normatização do Código de Ética Médica Profissional como meio para punição ao médico por não seguir eventuais diretrizes. Por fim, as entidades devem abster-se de orientar a cobrança direta pelos médicos de valores adicionais dos beneficiários de planos de saúde.
Em que pesem as considerações de mérito da União acerca da Lei 8.884/94, a qual teria definido as atribuições da SDE dentro do sistema de proteção da concorrência e, portanto, teria competência para disciplinar as relações entre entidades médicas e os profissionais da medicina no tocante aos contratos de prestação de serviço firmados com as operadoras de planos de saúde, é preciso reforçar a tese de que a classe médica não deve ser inserida no conceito de mercado.
Ademais, a SDE extrapolaria as atribuições conferidas pela Lei 8.884/94 ao interferir na relação estabelecida entre entidades médicas, a exemplo da FENAM, e os médicos, bem como entre os médicos e as operadoras de planos de saúde, uma vez que atinge pessoas que não podem ser inseridas no conceito de empresa ou empresário e que, portanto, não estariam sujeitas à esfera de atuação da Secretaria em questão– tese esta de entendimento do douto magistrado que concedeu a tutela inicialmente.
Contudo, o cerne da questão está em saber se as entidades médicas, entre elas a FENAM, podem ser classificadas como agente econômico, para fins de atuação da SDE. E se a sua atuação, enquanto entidade representativa da classe médica, tem-se mostrado exacerbada na defesa dos direitos de seus associados, essencialmente no que diz respeito à relação contratual entre os profissionais médicos e seus pacientes ou operadoras de planos de saúde perante os quais são credenciados.
Assim, no mundo jurídico, é certo afirmar que (no mínimo) duas teses encontram sustentação. Qualquer divagação, porém, sobre o resultado desse processo é mera especulação. O que se tem de concreto é que o movimento médico deflagrado pelos médicos não foi interrompido após a decisão que suspende a decisão de suspensão dos efeitos do processo administrativo iniciado pela SDE.
A Comissão Estadual de Mobilização Médica, formada pelas três entidades médicas paulistas – Simesp, Cremesp e APM – anunciou publicamente as empresas de planos de saúde que sofrerão suspensão de atendimento eletivo a partir de 1º de setembro, por meio de um rodízio de especialidades. A FENAM publicou nota oficial intitulada “Ressurreição da Ditadura e demonstração de desconhecimento (a qual faz menção direta às decisões da SDE).
Recentemente, a ANS anunciou o novo “Rol de Procedimentos” que contempla mais de 60 inclusões aos serviços que devem ser garantidos aos beneficiários. As operadoras de planos de saúde se manifestam pela impossibilidade econômica do cumprimento da Resolução pelos planos de médio e pequeno porte. É esperado que comecem a se manifestar de forma mais contundente, tão logo seja julgado o processo em que FENAM, CFM e AMB pedem o cancelamento do Processo Administrativo do CADE.
No aspecto legal, médicos e operadoras de saúde terão bastante tempo para negociar, caso a estratégia das operadoras seja a de aguardar a referida sentença definitiva. Por ora, não se assiste a prejuízo aos beneficiários. Aquele que, eventualmente, sentir-se lesado por uma paralisação médica deverá reclamar e recorrer a seu plano de saúde para ressarcimento de despesas.
Avaliadas as condições, as partes podem manter por tempo indeterminado essa “guerra”. Duas batalhas travadas entre médicos e operadora: dois vencedores e dois perdedores. Qual será o próximo resultado?   (Sandra Franco - Saúde Business Web)

18.08 - ANS e SDE: CBHPM é referência para remuneração médica
Os diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reuniram-se na última segunda-feira (15) com representantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em particular com a Secretaria de Direito Econômico e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para dar continuidade às discussões sobre a situação dos médicos prestadores de serviços em Saúde Suplementar e sua relação com as operadoras de saúde.
Durante a reunião foram concluídos os entendimentos dos seguintes pontos:
• A ANS e a SDE entendem que a Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos (CBHPM) pode sim ser usada como referência técnica para balizar as discussões de remuneração médica do setor de saúde suplementar, com o objetivo de garantir maior qualidade na assistência, ficando a cargo da ANS atuar como facilitadora no processo de sua implementação, que a aceitação da CBHPM não envolve a fixação de valores por parte das entidades médicas (AMB, FENAM e CFM) e que o CADE está ciente da discussão e participando do Grupo Técnico que discute a hierarquização.
• Que compete à Secretaria de Direito Econômico (SDE), à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tratar de aspectos concorrenciais inclusive no Setor de Saúde Suplementar.
• Que a ANS está atuando para buscar um entendimento entre o CADE/SDE e as entidades representativas dos médicos no que diz respeito à possibilidade de negociação coletiva por parte dos médicos, respeitados os parâmetros determinados pelo SBDC que tem por objetivo incentivar a concorrência no setor, preservar a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários de plano de saúde.
• Ficou marcada para a próxima quinta-feira outra reunião onde se encontrarão as entidades representativas dos médicos com os Conselheiros do CADE, SDE e ANS, com o objetivo de buscar uma solução de consenso que encerre o procedimento administrativo ora em curso.
O encontro contou com a participação do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin; do diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral; dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) os Senhores Elvino Mendonça e Olavo Chinaglia, e do Secretário de Direito Econômico (SDE), Vinicius Carvalho; além de técnicos dos referidos órgãos.  (Saúde Business Web)

18.08 - CFM avalia positivamente comunicado conjunto
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila, avalia positivamente a postura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) de admitir como possíveis as negociações coletivas entre médicos e operadoras de planos de saúde e de que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) possa vir a ser usada como referência técnica em discussões sobre remuneração.
"De modo geral, vemos com bons olhos o comunicado. A abertura para discussão sobre o uso da CBHPM como referência técnica e a avaliação a ser feita sobre a possibilidade de negociações coletivas é um bom sinal – individualmente, o médico tem pouco poder de negociação com uma operadora”, afirma d’Avila.
ANS, SDE e Cade divulgaram nesta segunda-feira (15) um comunicado conjunto. As instituições afirmam “que a ANS está atuando para buscar um entendimento entre o CADE/SDE e as entidades representativas dos médicos no que diz respeito à possibilidade de negociação coletiva por parte dos médicos, respeitados os parâmetros determinados pelo SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) que tem por objetivo incentivar a concorrência no setor, preservar a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários de plano de saúde”. Elas também antecipam que devem discutir a relação entre médicos e operadoras, com a presença das entidades médicas, em reunião a ser realizada na próxima quinta-feira (18).
O processo judicial de que são partes a SDE e o CFM, iniciado neste ano, que trata da participação de entidades médicas em movimentos de reivindicação de melhorias no âmbito da saúde suplementar está em suspenso, à espera de uma nova manifestação da Justiça.  (CFM)
 
 
 
 
 

17.08 - Comunicado Conjunto ANS, SDE e CADE
Na última segunda-feira, 15 de agosto de 2011, diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reuniram-se com representantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em particular com a Secretaria de Direito Econômico e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Foi dada continuidade às reuniões do grupo de trabalho composto por estas entidades, quando foram discutidos aspectos relacionados à situação dos médicos prestadores de serviços em Saúde Suplementar e sua relação com as operadoras de saúde.
Na reunião desta segunda-feira, foram concluídos os entendimentos dos seguintes pontos:
Que a ANS e a SDE entendem que a Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos (CBHPM) pode sim ser usada como referência técnica para balizar as discussões de remuneração médica do setor de saúde suplementar, com o objetivo de garantir maior qualidade na assistência, ficando a cargo da ANS atuar como facilitadora no processo de sua implementação, que a aceitação da CBHPM não envolve a fixação de valores por parte das entidades médicas (AMB, FENAM e CFM) e que o CADE está ciente da discussão e participando do Grupo Técnico que discute a hierarquização.
Que compete à Secretaria de Direito Econômico (SDE), à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tratar de aspectos concorrenciais inclusive no Setor de Saúde Suplementar.
Que a ANS está atuando para buscar um entendimento entre o CADE/SDE e as entidades representativas dos médicos no que diz respeito à possibilidade de negociação coletiva por parte dos médicos, respeitados os parâmetros determinados pelo SBDC que tem por objetivo incentivar a concorrência no setor, preservar a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários de plano de saúde.
Ficou marcada para a próxima quinta-feira (18/05/2011) às 10h30 na sede do CADE, reunião onde se encontrarão as entidades representativas dos médicos com os Conselheiros do CADE, SDE e ANS, com o objetivo de buscar uma solução de consenso que encerre o procedimento administrativo ora em curso.
O encontro contou com a participação do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin; do diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral; dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) os Senhores Elvino Mendonça e Olavo Chinaglia, e do Secretário de Direito Econômico (SDE), Vinicius Carvalho; além de técnicos dos referidos órgãos. (ANS)

17.08 - Sistema SIB-WEB em manutenção
O SIB-WEB é o aplicativo que permite às operadoras solicitar o Arquivo de Conferência (CNX) do SIB/ANS. Enquanto o aplicativo SIB-WEB estiver em manutenção, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizará Arquivos de Conferências para todas as operadoras com registros ativos, independente de solicitação. Neste período, os arquivos CNX devem ser baixados diretamente pelo Programa Transmissor de Arquivos (PTA).
O Arquivo de Conferência contém a situação dos dados cadastrais de beneficiários ativos e inativos da operadora, registrados na base de dados da ANS. Este arquivo permite à operadora comparar seu cadastro com o da ANS e corrigir as informações divergentes. Toda operadora é obrigada a manter os dados cadastrais de beneficiários atualizados, corretos e fidedignos junto a ANS.   (ANS)

17.08 - Médicos que atendem em planos devem parar atividades
Profissionais reclamam que honorários estão defasados e que empresas ainda não abriram negociação
Caso os planos de saúde insistam em não negociar os honorários com os médicos, a categoria deve realizar uma paralisação no próximo dia 21 de setembro em todo o País. Os profissionais reclamam que os valores recebidos estão defasados em relação à média desejada e que as empresas não estão permitindo a abertura de um canal de negociação do reajuste.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos em Alagoas (Sinmed/AL), Wellington Galvão, os baixos valores recebidos têm, inclusive, provocado uma evasão de médicos que atendam por meio de convênio com plano de saúde. “Tanto em consulta, como em diagnóstico, os médicos já estão deixando os planos. Já há falta de profissionais em urologia, pediatria, obstetrícia, neurologia e patologia”, adianta Galvão.
Segundo o sindicalista, enquanto a média necessária está entre R$ 60 a R$ 80, os médicos têm recebido entre R$ 30 a R$ 45 pelo procedimento. Wellington Galvão informou ainda que, até o momento, apenas a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) aceitou conversar com a classe. “No mais, não houve entendimento com planos como Goldencross, Excelsior e Amil”, citou.
Além da paralisação do atendimento a pacientes que buscam serviços autorizados pelos planos de saúde, os médicos também estão programando uma grande mobilização, desta vez em outubro e que deve paralisar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Recente auditoria do Tribunal de Contas da União em Alagoas constatou que, entre junho de 2007 e abril de 2010, o SUS gastou R$ 216.588,29 para custear internações hospitalares ou procedimentos de alta complexidade de 100 pacientes que já estavam mortos antes de serem internados.  (Wanessa Oliveira - Gazetaweb)
 
 
 
 
 

16.08 - Planos devem fazer cirurgias reparadoras
Operações reparadoras pós-cirurgia de redução de estômago não são meramente estéticas. Com esse entendimento, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para obrigar seis planos de saúde a autorizarem as intervenções reparadoras quando houver indicação médica para tanto. A decisão é válida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. Cabe recurso.
O pedido foi feito pelo defensor público Fábio Schwartz. Segundo ele, a não retirada do excesso de pele no tratamento de obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso, pode gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção; assaduras e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima. Para o defensor, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos. Ele usou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a cirurgia a uma mulher. Afirmou também que a própria sociedade médica a considera uma etapa necessária ao tratamento da obesidade mórbida.
A juíza afirmou que “as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética”.
Para advogado Bruno Boris, do escritório Fragatta Antunes, o posicionamento dos planos de saúde é claro e “expressa a reclusão de procedimentos cirúrgicos para fins estéticos”. O advogado diz: “Certamente os planos vão recorrer. É muito comum alegarem que não está no hall da ANS e caberá ao juízo analisar se essa ausência de exclusão no hall da ANS viola ou não o direito do consumidor".
Para ler a liminar acesse o link:
http://s.conjur.com.br/dl/liminarautorizandocirurgiareparatoriapar.pdf    (Camila Ribeiro de Mendonça - Consultor Jurídico)

16.08 - Resolução Normativa 254 em vigor
Começou vigorar os termos da Resolução Normativa nº 254, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de 9 milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde. Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências. A ANS lista as principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, como acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações; vedação de nova contagem dos períodos de carência;limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS; adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS. Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%. Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado. (Segs)

16.08 - Plano novo, mas até 20% mais caro
ANS regulamenta a migração e a adaptação dos contratos assinados antes de 1999
Bacharel em Direito e empresário do segmento de engenharia offshore, Maurício Lamenza, 47 anos, tem um plano de saúde individual da Amil, desde a década de 1990, e um corporativo, do Bradesco, mais recente. Segundo ele, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definindo as regras de adaptação e migração de contratos antigos para os novos, facilitará a decisão de manter ou não o primeiro plano.
“Gostaria de passar o plano corporativo para um plano de pessoa física, mas não sei dizer se é vantajoso. Agora, com essa possibilidade de migração dos antigos, terei mais opções”, afirma Lamenza, que está entre os 9 milhões de clientes de planos com contratos anteriores a janeiro de 1999.
A Resolução Normativa 254 da ANS passou a vigorar em 4 de agosto e deve facilitar a mudança de planos antigos para os novos. De acordo com a agência, alterar os contratos dá segurança e garantias oferecidas pela regulamentação, resultado da Lei 9.656/98.
“Esse tema já era um direito do beneficiário, desde a lei que regulamentou o setor. O que a agência fez agora foi definir as regras para que ocorra essa adaptação ou migração dos contratos antigos para os novos”, diz a gerente Atuarial e de Financiamentos dos Produtos da ANS, Rosana Neves.
Ela esclarece que o cliente não precisa fazer alterações imediatamente. A mudança pode ser feita a qualquer momento,desde que o usuário a considere positiva para ele.
“A opção é do beneficiário. Ele pode escolher ficar com o contrato antigo ou mudar. Para isso, deve observar o que diz cada contrato, para decidir com qual ficará”, recomenda Rosana Neves.
A migração é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora. Já na adaptação, feita por meio de aditivo contratual, a empresa deve apresentar proposta ao consumidor, demonstrando o ajuste do valor a ser pago pela ampliação das coberturas. Esse acerto será, no máximo, de 20,59%.
A ANS recomenda o guia de planos de saúde para verificar as opções de planos compatíveis. A lista está disponível aqui.
VANTAGENS
Acesso ao rol de procedimentos e eventos em saúde e às suas atualizações.
Limitação do reajuste anual por variação de custo, para os planos individuais, ao percentual autorizado pela ANS.
Adaptação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso.
Maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
INDIVIDUAL OU FAMILIAR
ADAPTAÇÃO
Após ampliação do contrato atual, o beneficiário passa a ter direito às coberturas mínimas obrigatórias da ANS, mantendo as que já eram previstas.
Na troca, a mensalidade pode subir até 20,59%.
MIGRAÇÃO
O usuário contrata um novo plano de saúde dentro de sua própria operadora no lugar do antigo.
A contratação do novo plano sem carência será possível para os convênios compatíveis indicados no relatório do guia da ANS. Exemplo: plano hospitalar para hospitalar, na mesma faixa de preço ou inferior.
Valor da mensalidade será o mesmo cobrado pela empresa na tabela de vendas.
PLANO COLETIVO
Contrato será atualizado.
Com prazo indeterminado de vigência, não há obrigação de o contrato ser ajustado. Não receberá novos clientes a partir de 4/8/2012, ressalvada a inclusão de cônjuge e filhos.  (AURÉLIO GIMENEZ - O Dia Online)
 
 
 
 
 

15.08 - ANS usa estudo "velho" para desobrigar exame
Com base em pesquisa desatualizada, convênios ficaram isentos de cobrir tratamento
Um estudo já descartado pela entidade que o realizou levou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a liberar planos de saúde de cobrir um tratamento pouco invasivo de miomas, tumores benignos no útero que podem levar à retirada do órgão.
O procedimento é a embolização da artéria uterina, que interrompe o fluxo de sangue que irriga o tumor, fazendo-o regredir.
A ANS se baseou em portaria do Ministério da Saúde de 2010, que dizia que o procedimento não era recomendado. O documento citava um estudo de 2000 do Acog (American College of Obstetricians and Gynecologists), que classificou o método como "experimental".
No entanto, em 2008, o Acog publicou outro estudo, com a recomendação de substituir o de 2000, aprovando a embolização. Este estudo, porém, não foi analisado pelo ministério.
A pasta argumentou que o boletim de 2008 é uma "diretriz clínica", não um "estudo clínico", e que os estudos considerados para avaliar um procedimento devem ter a mesma metodologia.
O ministério afirmou ainda que não está afastada a possibilidade de a embolização ser incorporada aos procedimentos cobertos pelo SUS "quando houver estudos mais conclusivos".
ENTENDA O CASO
EXCLUSÃO
O novo rol de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde previa a exclusão da cobertura da embolização de artéria uterina
JUSTIFICATIVA
Segundo a ANS, o procedimento foi retirado baseado em portaria do Ministério da Saúde que afirma que seus benefícios não têm evidência científica
REVISÃO
A portaria cita estudo publicado em 2000. Em estudo posterior, no entanto, o procedimento recebeu nota "A". Assim, ele é considerado de eficácia válida   (GUSTAVO ALVES - Folha de S.Paulo)

15.08 - Planos de saúde fazem pressão por aumentos
Empresas alegam que acréscimo nos procedimentos obrigatórios encarece operação
Autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o novo rol de procedimentos, com cobertura obrigatória dos planos a partir de janeiro de 2012, é alvo de críticas das operadoras. Para atender à determinação, empresas afirmam que seria necessário aplicar novos reajustes aos clientes. Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz que a Resolução Normativa 262 “pode custar a falência de algumas operadoras, principalmente aquelas de pequeno e médio porte”.
Divulgada no início de agosto, a nova lista inclui 69 novos procedimentos, ampliando a cobertura assistencial mínima obrigatória. Entre os itens adicionados, 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesfágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago). Os consumidores passarão a ter acesso a mais 13 exames, incluindo análise molecular de DNA, consultas adicionais para nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. Pacientes com diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.
A Abramge cita que os novos procedimentos serão incluídos “sem qualquer pagamento ou retribuição financeira para os planos de saúde”, que só serão calculados em dois anos. A ANS informou que vai monitorar possíveis impactos financeiros com os novos procedimentos e que eventual custo adicional será levado em conta no cálculo dos planos em 2013.  (AURÉLIO GIMENEZ - O Dia Online)

15.08 - Nova regra para plano trará prejuízos ao setor, diz Unimed
Segundo a ANS, no entanto, mudanças não trarão perdas às operadoras.
Eventual impacto será incorporado no reajuste de 2013, diz agência.
O presidente da Unimed Brasil, Eudes de Freitas Aquino, defende que a nova resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), que ampliou os procedimentos que devem ter cobertura obrigatória dos planos de saúde, seja acompanhada de compensações às operadoras como autorizações para novos reajustes.
Em entrevista ao G1, o presidente da operadora líder de planos de saúde no país, diz que "não existe almoço de graça" e que a nova regra da ANS eleva os custos e penaliza as empresas.
"Nós não somos contra a incorporação de novos procedimentos. Só que tem que ter a compensação do acréscimo de custos que eles geram", afirma. Aquino lembra que em 2009 já tinha sido publicada uma lista de novos procedimentos obrigatórios. "Isso é muito bom do ponto de vista do cliente e a gente é favorável, só que medicina tem custo e não há um ressarcimento", diz.
A nova lista da ANS foi publicada no dia 2 de agosto e inclui 69 procedimentos que passarão a ter cobertura obrigatória dos planos, a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
Segundo o presidente da Unimed Brasil, o impacto nos custos das operadoras será de, no mínimo 2%. "Ainda não temos o valor, mas seguramente será acima de 2%", diz. "O impacto sempre é em prejuízo da medicina privada brasileira como um todo", completa.
A Unimed, que reúne 372 cooperativas em todo país, garante, porém, que irá cumprir rigorosamente a determinação. "Isso não nos priva do direito de discutir o método", diz o executivo.
"Eu chamo isso de imposição. Se fosse regulação, nós seríamos chamados para essa discussão, se faria uma coisa técnica para a gente detectar o impacto desses custos e se faria um acréscimo no repasse das mensalidades, porque não existe almoço de graça", acrescenta.
Aquino critica também a retroatividade da nova cobertura obrigatória. "Você transgride a norma mais elementar do direito que é pular sobre uma regra contratual. Eu fiz um acordo com você, nós assinamos e agora você passa a ter direitos que não estavam previstos", diz.
ANS rebate críticas
Em entrevista ao G1, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, rebateu as críticas e disse que a nova resolução não trará prejuízos às operadoras. Segundo ele, a agência irá monitorar por um ano os possíveis impactos financeiros da nova relação de procedimentos e eventual custo adicional será levado em conta no cálculo do reajuste anual dos planos de saúde, em maio de 2013.
"Existir a chance até existe, o que a gente não pode é avaliar isso de antemão, sem ter dados concretos. Via de regra, historicamente, o impacto que nos é dito não é comprovado depois pelos dados que a gente recebe do próprio setor", disse. "A partir de janeiro vamos medir qual o impacto real, vamos acompanhar isso durante um ano. Se houver algum impacto, no reajuste do ano seguinte isso será repassado para o consumidor", explicou Ceschin, lembrando que o impacto do rol de 2009 foi calculado em 1,1% e incorporado no ano seguinte no reajuste dos planos.
Ele destaca ainda que o reajuste anual autorizado pela ANS abrange apenas os planos individuais e familiares, que representam cerca de 20% do mercado. "O reajuste dos planos coletivos não sofre nenhum tipo de ação da agência na negociação. A recomposição de custos das operadoras se dá de forma livre e é negociada entre as partes", explica.
Unimed pede reajustes adicionais
As operadoras de saúde alegam que a variação dos custos médicos hospitalares e das despesas de atendimento tem ficado acima dos reajustes autorizados pelo governo. Segundo a Unimed, nos últimos quatro anos, a defasagem foi de 3 pontos percentuais, na média. Os últimos reajustes anuais autorizados foram de, respectivamente, 5,9%, 6,8% e 6,7%. Já a inflação médica calculada pelo setor ficou em 10,2% (2008), 12% (2009) e 6,9% (2010).
O presidente da Unimed afirma que as operadoras caminham "para trabalhar no vermelho". Aquino defende que, independente do reajuste anual, a ANS autorize outros pequenos reajustes semestrais, ao longo de dois anos ou três anos.
"Defendemos o óbvio, que os reajustes sejam discutidos e previamente compatibilizados com a inflação de saúde do período. O que não pode é ter desnível, porque eu vou ficando com déficit acumulado em meu prejuízo, aí depois vem um novo rol de procedimentos e não dou conta", acrescenta.
Dados da ANS mostram que as operadoras médico-hospitalares brasileiras tiveram em 2010 uma receita de R$ 72,7 bilhões, arrecadação 13,2% maior que a do ano anterior. As operadoras argumentam, porém, que as despesas também cresceram, somando R$ 70,2 bilhões no ano passado. Ou seja, o saldo foi de R$ 2,5 bilhões ou 3,43% do total da arrecadação. "Há mais de oito anos que a sobra de exercício não ultrapassa 8%", diz Aquino. "Um indicador satisfatório de vitalidade de um negócio de saúde fica em torno de 10%", complementa.
A ANS entende que não existe defasagem na correção dos preços dos planos de saúde, uma vez que os reajustes levam conta os valores apurados pelo próprio setor e variação de preços dos planos coletivos, cujo reajuste é negociado diretamente entre as partes. "A relação entre custo assistencial e o faturamento do setor (sinistralidade) está praticamente constante nos últimos 10 anos, em torno de 80%", diz Ceschin.
O presidente da agência reguladora destaca ainda que o número de novos clientes de planos de saúde cresceu 8,7% em 2010, atingindo cerca de 47 milhões de pessoas. "A preocupação nossa é com o crescimento acelerado do número de beneficiários e com a capacidade de dar vazão ao atendimento dessa nova demanda. Não vemos problema hoje de restrição de faturamento", afirma Ceschin.
Ele informa, entretanto, que a agência estuda um aperfeiçoamento da metodologia de reajuste, de modo contemplar a a evolução dos custos médicos, a mudança demográfica do país e o crescimento da saúde suplementar.
Racionalização de gastos
Segundo a Unimed, a margem de manobra das operadoras tem ficado cada vez menor e obrigado as cooperativas a buscas estratégias de racionalização de gastos.
"Você tem que espremer a sua taxa administrativa, tem que deter a sua expansão física e acaba tendo dificuldade para pagar um médico de maneira mais adequada como ele bem merece", diz Aquino. lembrando a Unime é um sistema cooperativo em que os médicos são os proprietários e dividem os resultados.
Para reduzir os custos, a Unimed pretende avançar em sua estratégia de verticalização. Hoje, o sistema reúne 114 hospitais e 171 prontos atendimentos próprios. A operadora também planeja aumentar o rigor nas auditorias feitas nos pedidos de exames, no sentido de tentar reduzir o índice de sinistralidade, e vai transformar algumas de suas unidades em prestadoras em vez de operadoras. "A prestadora é uma agente de vendas, de prestação de serviço, mas ela não recebe nenhuma carga tributária, ela não tem obrigação de fazer provisões para ANS", explica o executivo.
E apesar das reclamações, a Unimed projeta para 2011 um crescimento de até 10% no número de clientes. Em 2010, a alta foi de 5%. "Eu trabalho para que seja melhor, mesmo com cenário adverso. Não tem nada que resista a cooperativismo e trabalho", diz o presidente da confederação.
Ele admite, no entanto, que embora cresça a cada ano a demanda pelo sistema privado de saúde, os planos de saúde ainda representam muito mais uma necessidade diante das deficiências do sistema público do que um 'sonho de consumo'.
"Você vê no jornal o padrão péssimo na medicina pública então compra o plano de saúde. Não é que você odeia o plano de saúde, ele é um produto de necessidade e não é de primeira necessidade. É de uma necessidade que você gostaria de jamais ter. Então, você fica sempre dividido e diz 'Eu só tenho 25 anos, nunca tive nenhum um corte no dedo. Vou parar de pagar'. Mas aí você pensa 'E se eu cair e quebrar o braço, e se eu tiver uma apendicite?'. Então você paga. É uma coisa que te aborrece, é um compromisso que você gostaria de não ter, mas ninguém pode garantir que você nunca vá precisar", analisa Aquino.   (Portal G1)
 
 
 
 
 

12.08 - Palisação em SP: Atendimentos eletivos e rodízio de especialidades
De acordo com Comissão Estadual de Mobilização Médica para a Saúde Suplementar até o presente momento 12 operadoras, que atuam no Estado de São Paulo e que terão o atendimento suspenso, não entraram em contato para negociação; entidades garantem que atendimento de urgência e emergência continuará
Em mais uma ação com o intuito de pressionar e chamar atenção da sociedade para a atual situação do médico no setor de saúde brasileiro e em continuidade ao movimento de paralisação nacional da categoria iniciadas em 7 de abril, a Comissão Estadual de Mobilização Médica para a Saúde Suplementar divulgou na manhã desta quarta-feira (10/08), em coletiva na Associação Paulista de Medicina, os nomes das 12 operadoras de saúde, que a partir de 1 de setembro terão o atendimento suspenso e trabalharão no sistema de rodízio de especialidades nos procedimentos eletivos. A Comissão garante que o atendimento de urgência e emergência seguirá normalmente.
Os nomes das empresas são: Ameplan, Assefaz, Cetesb, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Green Line, Intermédica, Mediservice, Notredame, Porto Seguro, Prosaude, Vale e Volksvagen. De acordo com a Comissão, muitas dessas empresas não responderam a correspondência das entidades médicas ou não chegaram a negociar os valores dos honorários.
De acordo com o presidente da Associação Paulista de Medicina, Jorge Cury, a Comissão está aberta para negociar as reivindicações com as operadoras de saúde mencionadas, mas que a medida foi tomada. pois “ já existe falta de assistência à população” e que de acordo com pesquisa da entidade a glosa em 80% dos médicos consultados.
Não há como estimar o número certo de quantos médicos suspenderão os atendimentos, de acordo Florisval Meinão, integrante da Comissão, a conta que se faz é que com 110 mil médicos atuando no estado e estimando que 60% atendam plano de saúde, sendo que em média cada profissional atende 10 convênios, serão 40 mil médicos envolvidos.
A Comissão também divulgou o nome das empresas que apresentaram propostas de negociação, são elas: Abet, Amil, Blue Life, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cassi, Dix, Embratel, Fundação Saúde Itaú, Gama Saúde, Geap, Golden Cross, Medial, Metrus, MPU, Petrobras, Prodesp, Sabesprev e Sul América.
Careplus, Cespe e Marítima enviaram propostas ontem (09/08) à Comissão e portanto, estão ainda sendo avaliadas.
Reivindicações
A pauta de reivindicações do movimento estadual inclui consulta de R$ 80 e procedimentos atualizados de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), inserção do índice de reajuste anual nos contratos entre médicos e empresas e fim das interferências sobre a autonomia dos médicos.
“É uma medida desesperada. Desde o ano 2000 tentamos negociar com as operadoras.Os médicos não estão conseguindo manter seus consultórios”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), durante a coletiva. Segundo ele apesar da inflação medida pelo IPCA entre 2000 e 2011 ter ficado em 120% e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter reajustado os planos de pessoa física em 150%, a classe médica ainda ganha em média entre R$25 e R$ 35 a consulta.
Apesar da estimativa de que os usuários da saúde suplementar atingidos por essa medida fique em torno de 3,2 milhões, o presidente do Sindicato dos Médicos, Cid Carvalhaes, enfatizou as intenções da classe. “ Em primeiro lugar nós estamos em uma posição de defesa dos pacientes”.
Confira a lista do rodízio de especialidade para o m ês de setembro, no finaldo mês de setembro serão anunciados as especialidades que entraram no rodízio de outubro e assim por diante. A Comissão enfatiza que as paralisações não têm data para terminar, mas que está aberta a negociação com as operadoras a qualquer momento.
Rodízio de especialidades – paralisação do atendimento*
01 a 03 de setembro
Ginecologia e Obstetrícia
08 a 10 de setembro
Otorrinolaringologia
14 a 16 de setembro
Pediatria
19 e 20 de setembro
Ortopedia e Traumatologia
21 a 23 de setembro
Pneumologia e Tisiologia
28 a 30 de setembro
Cirurgia Plástica
Os anestesiologistas também vão aderir à paralisação e acompanharão o rodízio de cada especialidade. Ou seja, quando a ginecologia estiver em suspensão, o médico anestesiologista não realizará procedimentos ligados a especialidade em questão e assim sucessivamente.
Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo,  (Abramge), explica que é livre a negociação entre as partes sobre os serviços a serem prestados.
“A remuneração é variável tanto sobre os valores acordados como também sobre quaisquer outras particularidades do relacionamento entre operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços. A abramge, assim como outras entidades do setor, atuam de modo institucional em grupos de trabalho e câmaras técnicas discutindo, inclusive, a remuneração de médicos e outros prestadores de serviços da Saúde Suplementar”, conta.
E completa ao dizer que:  ”o movimento dos médicos é aceitável, desde que não prejudique o atendimento aos beneficiários dos planos de saúde”. (Maria Carolina Buriti - Saúde Business Web)

12.08 - Boicote de médicos a planos vai prejudicar 3 milhões
Cresce lista de operadoras que terá o atendimento suspenso a partir de setembro. Paralisação será de três dias por especialidade
Mais de três milhões de clientes de 12 planos de saúde vão ser prejudicados com o boicote dos médicos contra essas operadoras. A lista dos convênios que estão na mira da categoria cresceu. Essa relação pode aumentar ou diminuir até setembro, quando começam as paralisações, se houver negociações.
A paralisação dos médicos é contra a baixa remuneração paga por essas operadoras - entre R$ 25 e R$ 40 por consulta - e a falta de negociação. Segundo a APM (Associação Paulista de Medicina), o justo seria receber R$ 80. "Há uma defasagem gravíssima na remuneração dos honorários médicos", diz o presidente da entidade, Jorge Curi.
Curi salienta que mesmo com a paralisação todos os casos de urgência e emergência vão ser atendidos normalmente. Para não perder viagem, clientes desses planos devem ligar antes para confirmar se a consulta está mantida. Se houver cancelamento, as operadoras devem providenciar um novo agendamento em tempo razoável, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O consumidor que se sentir prejudicado deve denunciar a operadora à ANS (0800-7019656 ) ou ao Procon (151).
Cronograma/ A paralisação obedecerá a uma espécie de rodízio entre as especialidades médicas. Durante três dias da semana, o atendimento de uma especialidade será suspenso. Em seguida, outros especialistas aderem à greve, alternadamente. A primeira categoria a parar será ginecologia e obstetrícia, entre os dias 1 e 3 de setembro.  (Rodrigo Ferreira - Diário de SP Online)

12.08 - Planos nas pequenas e médias empresas
O número de pequenas e médias empresas que compram seguros de saúde é cada vez maior no Brasil.
As principais seguradoras do país apresentam alta em sua carteira desse segmento no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2010.
Na Bradesco Saúde, o crescimento foi de 34%.
A alta nos prêmios da carteira de pequenas e médias empresas da SulAmérica ficou em 37,5%.
A carteira da Porto Seguro, por sua vez, aumentou 12% no primeiro semestre de 2011, ante o mesmo período do ano passado. O mesmo crescimento foi registrado no que se refere às empresas de grande porte.
As pequenas e médias companhias correspondem a cerca de 15% da carteira de saúde da Porto Seguro.  (Maria Crisitina Frias - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

11.08 - Planos: definidas especialidades que vão parar
Comissão estadual definiu como será o rodízio de suspensão ao atendimento em protesto ao que consideram baixos honorários e interferências abusivas
Formada por representantes da Associação Paulista de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Sindicatos dos Médicos, Academia e Sociedades de Especialidades, a Comissão Estadual de Mobilização Médica para a Saúde Suplementar definiu como será o rodízio de suspensão ao atendimento dos planos de saúde em protesto ao que consideram baixos honorários e interferências abusivas. As paralisações começam em 1º em setembro e prosseguirão por tempo indeterminado até que as reivindicações sejam atendidas.
As especialidades que iniciarão o movimento, interrompendo o atendimento eletivo no primeiro mês, serão Ginecologia e Obstetrícia (de 1º a 3 de setembro), Otorrinolaringologia (8 a 10 de setembro), Pediatria (14 a 16 de setembro), Pneumologia (21 a 23 de setembro) e Cirurgia Plástica (28 a 30 de setembro). As urgências e emergências estarão garantidas. Os anestesiologistas terão papel diferenciado no movimento: darão apoio a todas as especialidades cirúrgicas, parando semanalmente os procedimentos das áreas que estiverem no rodízio seqüencial de suspensão. Por exemplo, interromperão os procedimentos ligados à ginecologia na primeira semana, os da otorrino na segunda semana, e assim por diante.
REIVINDICAÇÕES - Os médicos definiram como pauta do movimento estadual a recomposição do valor da consulta para R$ 80 e procedimentos atualizados proporcionalmente de acordo com o sistema de hierarquização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), além de regularização dos contratos entre médicos e operadoras com a inserção de cláusula de reajuste anual baseado no índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais. Outro pleito é o fim das pressões das empresas para que reduzam solicitações de exames, internações e outros procedimentos, interferências inaceitáveis que colocam em risco a saúde dos cidadãos.
MUDANÇAS - A partir de 1º de janeiro de 2012, os planos de saúde serão obrigados a oferecer a cobertura de mais 60 procedimentos médicos. A nova lista de serviços foi publicada nesta terça-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo (uso de câmeras especiais), como para redução de estômago. Esses procedimentos são menos invasivos do que as operações convencionais. Outras novidades são a ressonância magnética para pessoas com câncer, o tratamento de doença ocular com aplicação de injeções e o uso de medicamentos especiais em casos de artrite reumatóide, assim como novas tecnologias para o tratamento de portadores de câncer de colo retal com metástase. O rol de serviços beneficia usuários de planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lista de procedimentos pode ser acessada no site da ANS.  (A Tribuna)

11.08 - Abramge realiza congresso na próxima semana
Congressos da Abramge e do Sinog discutem a Tecnologia da  Informação para pequenas e médias empresas
Os eventos têm como tema central a Tecnologia na Saúde Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável
A Tecnologia da Informação, ao contrário do que muitos pensam, é de fundamental importância na gestão das pequenas e médias operadoras de planos de saúde. Ela se torna parte estratégica no plano de negócios porque apóia atividades criticas como relações com beneficiários, auditoria médica em campo, suporte à equipe de vendas, entre outras. Essas informações farão parte da apresentação de Luiz Antonio De Biase Nogueira, representante da Abramge no Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), que participará do talk show Tecnologia para Pequenas e Médias Operadoras, dos 16º Congresso Abramge e 7º Congresso Sinog, que serão realizados nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo, capital .
Para De Biase dados mais precisos e detalhados, obtidos no dia-a-dia, geram um sistema de informações que amplia o conhecimento sobre o próprio negócio e permite novos patamares de competitividade. Este ano o tema central dos eventos será Tecnologia na Saúde Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável. Durante dois dias, especialistas em Saúde Suplementar e de Tecnologia na Saúde vão debater as últimas novidades do setor .
Na abertura dos Congressos do Sistema Abramge, a Conferência Magna será feita pelo jornalista Ethevaldo Siqueira, comentarista da Rádio CBN e articulista do jornal "O Estado de S. Paulo". Ele falará sobre o atual estágio e as perspectivas tecnológicas do Brasil. Também no primeiro dia de eventos, José Sant'Anna Bevilaqua, coordenador de Tecnologia do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), falará sobre a nova ferramenta do órgão para a realização do Censo 2010 .
 Na parte da tarde, no dia 18, o talk show Qualidade como Fator de Sustentabilidade abordará a Visão das Operadoras, dos Prestadores e da Acreditadora sobre o tema. As palestras serão ministradas, respectivamente, por Fábio Leite Gastal, superintendente médico assistencial do Hospital Mãe de Deus - Sistema de Saúde Mãe de Deus; Martha Sevedra, diretora do Hospital Barra D'Or Brasil; e Rubens Covello, presidente do Instituto Qualisa de Gestão (IQG). E, encerrando as palestras do primeiro dia, Gonzalo Vecina Neto, ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atual superintendente corporativo do Hospital Sírio Libanês, fala sobre Tecnologia na Saúde Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável do Sistema .
No segundo dia, será abordado o tema Gestão Assistencial. Em foco, o Gerenciamento de Doenças e Avanço Tecnológico na Gestão de Saúde. Apresentarão estes temas, respectivamente, Ana Cláudia Assis Pinto, líder da Prática de Gestão Estratégica de Saúde da Marsh Gestão de Benefícios; e John H. Harris III, CEO de Qualidade de Vida e vice-presidente de Inovações da Healthways International. Ainda no talk show Tecnologia para Pequenas e Médias Operadoras, Lincoln de Moura Assis Junior, diretor-presidente da Zilics, falará sobre Acesso para Pequenas e Médias Operadoras .
Para finalizar os Congressos, Maurício Ceschin, diretor-presidente da ANS, será sabatinado em uma "Roda Viva" com a participação de líderes dos vários segmentos do setor: Arlindo de Almeida, presidente da Abramge; Carlos Roberto Squillaci, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - Sinog; Denise Eloi, presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - Unidas; Márcio Serôa de Araújo Coriolano, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar - FenaSaúde; e Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste .  (Abramge/AssPreviSite)

11.08 - Lideranças médicas aprovam paralisação no SUS
Lideranças médicas de todo o país aprovaram o dia nacional de paralisação dos médicos que atuam na saúde pública, que deverá acontecer no dia 25 de outubro. A decisão foi tomada em reunião da Comissão Nacional Pró-SUS, na sexta-feira (5), com participação de representantes de todo o país.
“Os problemas do SUS continuam com uma série de impasses e desafios. Vemos improvisações e falta de rumo. O quadro geral é muito preocupante e precisamos nos posicionar”, declarou o 2º vice-presidente do CFM, coordenador da comissão, Aloísio Tibiriçá, na abertura da reunião.
Representantes da AMB (Florentino Cardoso e Roberto Gurgel) e Fenam (Cid Carvalhaes e Márcio Bichara) também conduziram os debates. É a segunda vez este ano que a comissão – que agrega Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasiléia (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – faz uma reunião com esta representatividade nacional.
Paralisação – Os representantes dos médicos votaram pela paralisação. O Dia Nacional de Paralisação, em 25 de outubro, será precedido de mobilizações organizadas pelos estados e culminará com a presença das lideranças em Brasília para mobilizações no Congresso e no Ministério da Saúde, no dia 26. Os itens da pauta nacional são: melhor remuneração no SUS, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), condições adequadas de trabalho, assistência de qualidade para a população, financiamento maior e permanente para o SUS e qualificação da gestão pública. Os estados, por sua vez, poderão agregar lutas locais às suas pautas, de acordo com as especificidades regionais.
Educação Médica – A Comissão Nacional Pró-SUS está empreendendo, em trabalho conjunto com a Comissão de Ensino Médico do CFM (coordenada pelo 1º vice-presidente Carlos Vital), um estudo sobre demografia médica no Brasil. O objetivo é trazer mais consistência às discussões sobre a necessidade de médicos no país para uma assistência adequada.
O governo propõe a criação de 2.500 vagas por ano para suprir a alegada falta de médicos. No entanto, dados preliminares do estudo do CFM apontam que o método do governo, de comparar o número de médicos por mil habitantes no Brasil (1,9) com outros países não é suficiente por se tratarem de sistemas de saúde diferenciados que imprimem características próprias ao trabalho médico nesses diferentes contextos.
O estudo, ainda em desenvolvimento, pretende superar ainda a divisão de médicos por mil habitantes que considera apenas as informações de registro dos profissionais junto aos conselhos regionais. A ideia é agregar outras informações e particularidades brasileiras, como número de especialistas, multiplicidade de vínculos, postos de trabalho e outras bases de dados como as produzidas por: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (AMS), Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) etc.  (CFM)
 
 
 
 

10.08 - Para onde caminha a saúde suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 20 de junho uma resolução estabelecendo prazos para os planos de saúde atenderem aos beneficiários. A norma entra em vigor por volta do dia 20 de agosto. As empresas infratoras estarão sujeitas a multas de até R$ 80 mil.
Em resumo, as operadoras terão até sete dias úteis para atender casos de consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo. Consultas nas demais especialidades deverão ser feitas em até 14 dias e os procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis, entre outros pontos.
A resolução é louvável, pois busca a melhoria da assistência aos cidadãos. Se não surtir efeito imediato, ao menos tende a mostrar à opinião pública mais um dos vários descalabros que ocorrem hoje no sistema da saúde suplementar.
Com foco excessivamente mercantilista, alguns planos de saúde aproveitam a melhoria da condição econômica de parte da população para inflar suas carteiras de clientes. No entanto, não aumentam a rede credenciada visando a ampliar os altos lucros. Conclusão: os pacientes pagam caro e permanecem desassistidos.
A própria imprensa fez recentemente um Raio-X do setor. Apontou que a rede credenciada está à beira do colapso. Os números são estarrecedores: houve a queda vertiginosa de 24.858 clínicas ou ambulatórios de 2008 para 14.716 em 2010; de 90.740 consultórios para 62.246.
De 1.270 hospitais especializados despencamos para 424. De 5.187 hospitais gerais para 1.408. De 4.195 policlínicas para 1.663. De 145 prontos-socorros especializados para 52. De 588 prontos-socorros gerais para 48. E de 15.015 unidades de apoio à diagnose e terapia para 6.527.
Problemas como esses refletem um quadro sombrio: atualmente, pacientes e médicos são vítimas da relação desigual com operadoras e seguros saúde. Nos órgãos de Defesa do Consumidor, são recordes as queixas de negativas de cobertura e aumentos abusivos. Já os profissionais de medicina padecem com os honorários aviltantes e as pressões para que reduzam pedidos de exames, de internações, de procedimentos diversos, e para acelerar altas, o que é um atentado à saúde e à vida.
Nós médicos suspenderemos em 1º de setembro o atendimento a seis planos de saúde que se negaram a ouvir nossas reivindicações. É um protesto em sinal de solidariedade aos pacientes e por honorários dignos. Junto aos cidadãos e às representações da sociedade civil que têm nos demonstrado fundamental apoio, insistiremos no diálogo e na mudança concreta e saudável do setor.
Temos certeza de que, se formos firmes nas nossas convicções e atitudes, alcançaremos uma saúde suplementar de qualidade para todos os brasileiros. Com sensibilidade e diálogo, como já vem ocorrendo com algumas empresas, todos ganharão.  (Jorge Carlos Machado Curi  - ANA)

10.08 - Atendimento: Medidas favorecem idosos
Novas regras de atendimento para plano de saúde beneficiarão quem tem mais de 60 anos
Uma série de medidas adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) beneficiará usuários de planos de saúde, principalmente idosos com mais de 60 anos. Ampliação das regras de portabilidade, multa de até R$ 50 mil para operadora que tentar impedir aposentado de ingressar em convênios, inclusão de 69 novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012 e migração dos planos antigos para regras de contratos fechados após janeiro de 1999 têm objetivo de melhorar o atendimento dos convênios médicos.
Entre as medidas está a Resolução Normativa 252, que amplia regras de portabilidade de carências que vai favorecer 13,1 milhões de clientes. Eles passam a ter direito a mudar de plano sem cumprir novas carências.
Outra iniciativa é a Resolução Normativa 254 que adapta migração de contratos antigos assinados antes de janeiro de 1999. Assim, consumidores, na maioria aposentados, poderão trocar de plano dentro da operadora com adequação da faixa etária considerada pelo Estatuto do Idoso. A resolução limita o reajuste anual por variação de custo ao percentual divulgado pela ANS. Beneficiará nove milhões de usuários de planos que hoje não são regulamentados pela agência.
A Súmula 19 determina que operadora que criar dificuldades a maiores de 60 anos entrar em convênios será multada em até R$ 50 mil.
Confira as novidades:
Coibir restrições
Objetivo da Súmula 19 é coibir ações como agendamento de consultas prévias para ingresso no plano em locais de difícil acesso a aposentado e deficiente.
Ccomo reclamar
Clientes podem reclamar pelo ‘Disque ANS’ no 0800-7019656 ou procurar o núcleo da agência na Rua Teixeira de Freitas 31, 5º andar, Centro. A agência conta com 12 núcleos em todo o País que fazem atendimento de segunda a sexta- feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30.
Novos procedimentos
A partir de 1º de janeiro de 2012 são 41 cirurgias por vídeo, entre elas redução de estômago; 13 novos exames como análise molecular de DNA; terapia imunológica para tratar artrite e reumatoide; ampliação o número de consultas para nutricionistas e indicação para terapia ocupacional; exame diagnóstico de câncer de mama, entre outros.
Lista completa
A lista completa dos novos procedimentos pode ser conferida no site www.ans.gov.br  (O Dia Online)

10.08 - Seguradora deve trocar convênio antigo
As seguradoras que não vendem mais planos de saúde individuais, mas ainda têm clientes com contratos assinados antes de 1999 têm que garantir a troca de plano.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essas empresas devem garantir que os consumidores adaptem seus contratos se eles quiserem.
Com a adaptação, o cliente pode manter as vantagens de seu contrato original e garantir a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Na adaptação, as operadoras podem reajustar a nova mensalidade do cliente em, no máximo, 20,59%. Ao todo, cerca 385 mil clientes têm um plano assinado antes de 1999 em seguradoras que não vendem mais planos individuais.
Operadoras afirmam que seguem as normas
As operadoras Bradesco e SulAmérica, que não comercializam mais planos individuais ou familiares, afirmam que seguem as determinações da ANS. Assim, os clientes que tiverem planos antigos com uma das empresas podem pedir a adaptação para um contrato novo quando quiser.
A Bradesco Saúde afirma que 5% da sua carteira de clientes, de cerca de 2,7 milhões de pessoas, possuem contratos antigos. O número equivale a cerca de 135 mil clientes.
A SulAmérica tem cerca de 250 mil clientes nessa situação e diz que "todos os clientes e empresas que são elegíveis para a adaptação ou migração de contrato receberam uma comunicação da companhia com as orientações necessárias para o procedimento". A ItauSeg não se manifestou.   (Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

09.08 - Preço é empecilho para mudar de plano
A professora Daniela Viveiros Fernandes e o aposentado Eugênio Pereira são clientes de planos de saúde antigos, cujo o contrato foi assinado antes de janeiro de 1999. Mesmo com a possibilidade de adaptar a apólice ou migrar para um contrato com texto atual, decidiram que não farão isso. Assim como eles, 670,7 mil outros beneficiários de São Paulo – 39% dos clientes de convênios individuais ou familiares no Estado – ainda têm contratos anteriores à Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98), de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resistência tem um motivo: o preço da mensalidade deve subir, em média, 20,6% com a transferência ou adaptação.
No caso de Daniela, de 34 anos, o valor subiria 30%. “Pago um plano de R$ 2,8 mil por mês. Para migrar para um novo, a mensalidade seria de R$ 4 mil. Prefiro continuar com o velho, mesmo não cobrindo alguns procedimentos dos quais meu pai, que está incluído no pacote, necessita.”
A principal vantagem de fazer a adaptação ou migrar para uma apólice nova é que, obedecendo à Lei de Planos, o contrato prevê um número maior de coberturas. “Hoje, o rol de procedimentos prevê mais de 3 mil delas. Além disso, com a mudança, o consumidor terá acesso às garantias que são revisadas e atualizadas pela agência”, explica Rosana Neves, gerente-geral substituto econômica financeira e atuarial de produtos da ANS.
A agência reguladora anunciou na semana passada novas regras para a adaptação ou migração facilitando a adequação dos contratos antigos à nova lei. Antes, a mudança já era permitida, mas não existia uma regra para definir como essas informações seriam passadas ao usuário.
Para se adaptar a um novo contrato o cliente do convênio médico deve solicitar à operadora uma proposta, que deve ser apresentada em até cinco dias úteis após o pedido. O reajuste com a ampliação da cobertura não deve ultrapassar 20,59% do contrato atual.
Já no caso da migração, o beneficiário pode escolher a melhor opção entre os planos oferecidos pela operadora e o preço será o praticado no mercado. A vantagem é que não há carência.
“A alta das mensalidades é justificada pela abrangência maior”, diz o advogado Ricardo Zamariola Junior, que atende clientes que reclamam de preços abusivos. “O novo plano pode chegar até 100% a mais que o anterior. Muitas operadoras aproveitam para oferecer planos muito mais caros.”
Eugênio Pereira, de 62 anos, também teme que, se adaptar seu plano, que é de 1976, o valor da mensalidade suba mais que o dobro. “Pago R$ 125 por mês. Com a minha idade, a operadora vai querer subir muito o preço.”
De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, suas associadas “cumprirão rigorosamente a norma da ANS e ficarão mais atentas às solicitações de adaptação e de migração de seus beneficiários”.
Análise detalhada
Como a migração ou adaptação não é obrigatória, os órgãos de defesa do consumidor orientam os beneficiários a analisarem com atenção as possibilidades antes de mudar. “Apesar de existirem contratos antigos ruins – com cláusulas abusivas e obscuras quanto a reajustes – existem os vantajosos, com índices reajustados pelo IGP-M ou IPCA”, aponta Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Hoje, as empresas fazem o reajuste de acordo com variação de custos, então não dá para prever. O teto máximo estabelecido pela ANS anualmente é sempre maior que os índices oficiais da inflação.”
De qualquer forma, os contratos antigos obedecem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o beneficiário pode até pedir a cobertura de um procedimento na Justiça. “Muitos contratos antigos não são bem claros quanto a algumas coberturas, como manda o CDC”, afirma Zamariola. (Ligia Tuon - Agência Estado)

09.08 - Principais mudanças para a troca de plano sem carência
- A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional.
- A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses.
- A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade.
- As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares.
- O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir para outro do mesmo tipo ou individual.
- Cliente de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular tem direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida permanência mínima.
- Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).  (Correio do Povo)

09.08 - Novas regras da ANS trazem vantagens
Especialistas consideram bom o teto de reajuste para adaptação e a inclusão de novos procedimentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas regras para a adaptação ou migração dos contratos antigos de planos de saúde anteriores a janeiro de 1999, visando a adequá-los à lei 9.656/98. A agência também ampliou, em 69 procedimentos, o número de coberturas obrigatórias, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2012. Para os especialistas, houve avanços nos exames e tratamentos contemplados pelo novo Rol de Procedimentos, pois alguns dos tratamentos só eram conseguidos na Justiça. Outro ponto considerado bom foi o teto de reajuste de 20,59% no caso de adaptações aos planos novos para quem tem plano individual ou familiar. As novas regras entraram em vigor esta semana.
Marta Oliveira, gerente de regulação assistencial da ANS, explica que, desde 2008, a cada dois anos a agência faz ampliações no Rol de Procedimentos. Este estabelece o mínimo que os planos de saúde precisam cobrir.
— Estamos trabalhando com a participação de um grupo técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras e de sociedades médicas. Além disso, tivemos 6.522 contribuições na consulta pública, das quais 69% vieram de consumidores. Ouvimos as demandas, analisamos a segurança e a eficácia dos tratamentos e seus os custos — explica Marta.
Faltou entrar quimioterapia via oral ou endovenosa domiciliar
Segundo Marta, os tratamentos que mais receberam pedidos de inclusão no rol foram a oxigenoterapia hiperbárica para diabetes, a angiotomografia, as terapias imunobiológicas endovenosas para tratamento de artrite reumatoide e artrite psoriática e o tratamento ocular quimioterápico.
— Os usuários participaram muito mais. Isso é importante porque podemos atender melhor, assim como as pessoas passam a conhecer melhor a ANS e a reclamar mais, o que nos ajuda na fiscalização.
Marta afirma que o desafio da agência agora é saber como estimular os programas de prevenção à saúde e formalizar diretrizes e protocolos para escolha de procedimentos, exames e tratamentos.
A advogada Renata Vilhena, especialista na área de saúde, explica que alguns tratamentos que entraram no rol formavam grande demanda de ações judiciais:
— Em vários casos, a jurisprudência já era clara, autorizando o tratamento ocular quimioterápico, as terapias imunobiológicas e o Pet-Scan. A ANS só incorporou o Pet-Scan para portadores de câncer colo-retal, mas deveria ter autorizado para todos os tipos de câncer. E faltou entrar a quimioterapia via oral ou endovenosa domiciliar.
Marta, da ANS, afirma que o artigo 10 da lei 9.656/98 exclui a obrigatoriedade da cobertura para medicação domiciliar, e por isso a agência não pode obrigar os planos a fazê-lo. A advogada Renata afirma que a Justiça vem dando ganho de causa ao consumidor neste caso, pois o plano não precisa só dar o mínimo.
As novas regras para adaptação ou migração dos contratos antigos são as que mais vão ocupar a atenção do consumidor. O Procon-SP orienta que os consumidores analisem cuidadosamente as propostas das operadoras, com atenção a todas as alterações, para que não percam nenhum benefício. E ressalta que, depois que o consumidor escolher, não poderá mais voltar ao plano antigo.
Rosana Neves, gerente atuarial e de financiamento dos produtos da ANS, afirma que hoje ainda existem nove milhões de contratos anteriores à lei 9.656/98, dos quais 1,7 milhão são individuais ou familiares. Ela aconselha que o usuário peça seu contrato, leia-o com atenção e faça uma consulta ao site da ANS para verificar os critérios de compatibilidade dos planos:
— Na migração, o plano antigo é extinto, então é preciso ver a compatibilidade de preço, de rede hospitalar. Na adaptação, é possível incluir os direitos previstos na lei 9.656. Os que já existiam permanecem e o aumento não pode ser maior do que 20,59%.
Abramge diz que custos só serão calculados pela ANS em 2013
Melissa Areal Pires, advogada especializada na área de saúde, considerou o percentual máximo de aumento uma boa medida, pois o maior problema para os beneficiários mudarem para planos novos é que o preço praticamente dobrava:
— O problema maior continua a ser com os contratos coletivos, pois estes não têm limite de aumento, dependem da negociação entre o plano e o contratante e podem aumentar muito, dependendo da sinistralidade. Os consumidores devem pedir seus contratos e ler com cuidado antes de qualquer decisão.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirma que a ANS incorporou 69 procedimentos e, mais uma vez, essa inclusão será feita sem qualquer pagamento ou retribuição financeira para os planos de saúde. Os custos sobre esses novos procedimentos serão calculados pela ANS somente em 2013. Segundo as operadoras, trata-se de um absurdo que pode levar algumas operadoras à falência, principalmente as de pequeno e médio porte. Além disso, preocupa a falta de recursos técnicos e humanos — médicos e equipamentos de alto custo — para realizar os novos procedimentos fora dos grandes centros.  (Nadja Sampaio - O Globo)
 
 
 
 
 

08.08 - Regras para adaptação e migração de contratos
Passou a vigorar na última quinta-feira, dia 4 de agosto, a Resolução Normativa nº 254 da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado. (ANS)

08.08 - Boicote: Conselhos vão recorrer conta decisão da Justiça
Conselho federal e 27 regionais querem manter direito de paralisar atendimento
na quinta-feira o CFM (Conselho Federal de Medicina) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina afirmaram que as entidades vão recorrer contra a decisão da Justiça que derrubou a decisão liminar que permitia boicote de médicos aos planos de saúde.
Em nota, as entidades afirmam que “utilizarão todos os instrumentos e recursos possíveis no âmbito da Justiça no sentido de reverter a decisão do TRF”.
A nota foi aprovada por unanimidade pelos 28 presidentes do CFM e dos CRMs, que passaram o dia reunidos em Brasília. No documento, eles apresentam seus argumentos e assumem o compromisso de buscar a melhora da assistência oferecida pelos planos de saúde.  (R7)

08.08 - Cartilha tira dúvidas sobre reajustes de planos
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) lançou uma cartilha, a fim de facilitar o entendimento a respeito dos planos de saúde. O tema escolhido para a cartilha FenaSaúde na Redação foi o Reajuste das Mensalidades dos Planos de Saúde.
Com perguntas e respostas, a intenção do guia é se tornar uma fonte segura de consulta sobre reajuste, faixa etária, diferença de reajuste entre planos individuais, familiares e coletivos, além de sanar dúvidas sobre planos médico-odontológicos. Entre as principais questões abordadas no guia, estão:
Dúvida Resposta
Os preços dos planos de saúde são controlados? Não. O preço de venda é de livre determinação das operadoras, mas os reajustes subsequentes são controlados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no caso dos planos individuais ou familiares novos, ou seja, assinados após a edição da Lei 9.656/98. O preço de venda de todos os planos devem ser submetidos à aprovação da ANS, que avalia se o preço é suficiente para cobrir as despesas assistenciais administrativas e de comercialização.
Como funcionam as regras de reajuste dos planos de saúde? Existem reajustes anuais e reajustes por faixa etária. As regras para os reajustes dependem se o plano é novo e regulamentado (adaptado ou assinado após a Lei 9.656/98) ou se o plano é antigo, anterior à regulamentação. Também depende do tipo de contratação do plano, que pode ser individual/familiar ou coletivo. Apenas os planos individuais e familiares novos estão submetidos aos índices de reajuste autorizados pela ANS. Os planos coletivos têm seus índices de reajuste fixados mediante a negociação entre o contratante e a própria operadora.
Por que o preço dos planos muda de acordo com as faixas etárias? Uma característica fundamental dos sistemas de saúde, públicos ou privados, no Brasil ou no exterior, é que os custos da assistência à saúde aumentam com a idade. Por isso, o reajuste por faixa etária é uma prática mundialmente aceita e tem por objetivo o correto cálculo do preço do benefício, pois existe correlação direta entre a idade do proponente e o risco que ele traz para o ‘fundo mútuo’ constituído pelas mensalidades. A metodologia estabelecida pela ANS pretende viabilizar um ‘pacto entre gerações’, em que os usuários de menor idade subsidiam, ainda que de forma limitada, os custos daqueles de faixas etárias mais elevadas.
Quantas e quais são as faixas etárias estabelecidas para reajuste nos planos de saúde? As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano. Para os planos novos, contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, existem sete faixas etárias: a) 0 a 17 anos; b) 18 a 29 anos; c) 30 a 39 anos; d) 40 a 49 anos; e) 50 a 59 anos; f) 60 a 69 anos; g) 70 anos. Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004 (após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso), o número de faixas passou de sete para dez: a) 0 a 18 anos; b) 19 a 23 anos; c) 24 a 28 anos; d) 29 a 33 anos; e) 34 a 38 anos; f) 39 a 43 anos; g) 44 a 48 anos; h) 49 a 53 anos; i) 54 a 58 anos; j) 59 anos ou mais. Para os planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999, vale o que está expresso no contrato.
Se coincidir a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes ao mesmo tempo? Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre quando o beneficiário passa de uma das faixas pré-definidas para a seguinte. Aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança da idade do titular como dos dependentes do plano. As faixas e os percentuais devem estar previstos em contrato, em aditivo ou em tabela anexa. Já o reajuste anual leva em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora.
A partir dos 60 anos os planos deixam de ser reajustados? Depende do caso. Para os contratos não regulamentados e para os planos novos e regulamentados, assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, vale o que está explicitado em contrato. Para os contratos assinados a partir da aprovação do Estatuto do Idoso, em 2004, não pode ser aplicado aumento de mensalidade acima dos 60 anos.
Por que o reajuste dos planos individuais e familiares é diferente dos planos coletivos? Os contratos coletivos com mais de 30 beneficiários não estão sujeitos ao período de carência e podem ser rescindidos tanto pela operadora quanto pelo contratante a qualquer tempo. Sendo assim, os contratantes têm mais poder de negociação direta. No caso dos planos individuais e familiares, a ANS entende que é preciso determinar uma regra comum a todos os beneficiários – já que é muito mais difícil a negociação caso a caso com as operadoras.
Como são aplicados os reajustes dos planos coletivos? Os reajustes desses contratos não são regulados pela ANS, que pressupõe que, nesta modalidade de contrato, o poder de negociação de ambas as partes é eficaz. Esses reajustes são negociados diretamente pelas operadoras e as empresas ou entidades contratantes e, por serem livres, variam de contrato para contrato. Não é necessária autorização prévia da ANS para a aplicação do reajuste, mas é obrigatória a sua comunicação após a aplicação.
Isto quer dizer que a ANS não regulamenta em nada o reajuste dos planos coletivos? A ANS não determina o índice, mas define algumas regras: prazo mínimo de 12 meses entre cada reajuste; proibição de reajustes diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato; proibição de preços diferenciados para novos beneficiários em relação aos valores pagos pelos que já estão no plano; proibição de reajuste na data de adesão ao plano – as mensalidades de todos os beneficiários são reajustadas no mesmo mês.
Os planos exclusivamente odontológicos seguem as mesmas regras dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica? Não. Desde 2005, os planos exclusivamente odontológicos, individuais e familiares, seguem as regras estabelecidas em contrato – desde que esteja explícito um índice oficial de preços (IGP, IPCA etc). No caso de o contrato não estipular este índice, vale o reajuste estabelecido pela ANS para os planos médico-hospitalares.
Fonte: FenaSaúde  (InfoMoney)
 
 
 
 
 

05.08 - Juiz derruba liminar que permitia boicote de médico
O juiz Daniel Paz Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar que permitia a médicos boicotar planos de saúde. A decisão, divulgada na quarta-feira (3), é do dia 28 de julho.
Em maio, o Ministério da Justiça adotou medidas para impedir que os médicos vinculados a planos de saúde paralisassem os serviços ou fizessem cobranças adicionais sobre o valor das consultas. Os médicos tinham conseguido na Justiça suspender as restrições impostas pelo ministério.
Mas, a partir da decisão divulgada nesta quarta, voltam a valer as medidas preventivas do governo, que preveem multa de R$ 50 mil por dia caso o boicote volte a ser feito.
Durante o boicote feito pelos médicos em 7 de abril deste ano, pacientes com consultas e procedimentos marcados não foram atendidos. Somente casos de emergência eram tratados. Além disso, foi adotada por alguns médicos a cobrança de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde.
Após o boicote, a Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça pediu, no começo de maio, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de três entidades de classe que representam os médicos por estimular os profissionais a adotar uma tabela única e deixou claro que práticas como a cobrança de valor extra para atendimento a pacientes de planos de saúde é irregular.
Organizadores do movimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) foram as entidades que tiveram condenação recomendada e respondem a processo administrativo no Cade.
Após as medidas anunciadas pelo governo, as entidades conseguiram na Justiça liminar que suspendeu a proibição. Os representantes de classe alegaram que o ministério não teria competência para regular a área de saúde.
O argumento, no entanto, foi rebatido pelo juiz federal do TRF-1. Segundo o magistrado, “eventuais práticas abusivas”, devem ser coibidas pelo Ministério da Justiça. Entre essas práticas, o juiz citou a cobraça adicional sobre valor de consultas e os movimentos de paralisação dos serviços.
“[Essas práticas] não podem ficar à margem da atuação da SDE, porquanto podem trazer sérias repercussões na relação contractual estabelecida entre médicos, operadoras de saúde e usuários”, afirmou o juiz.
A Secretaria de Direito Econômico informou que não condenou a negociação coletiva entre médicos e convênios, mas afirmou não concordar com o movimento de paralisação no atendimento aos pacientes de planos de saúde.
O Conselho Federal de Medicina afirmou ao G1 que vai recorrer da decisão do TRF1. A entidade alega que o juiz não analisou o mérito do caso e decidiu apenas com base na competência da Secretaria de Direito Econômico do ministério. Por e-mail, o presidente da entidade, Roberto Juiz d’Avila, afirmou que a entidade “nunca autorizou cobrança de taxas extras para procedimentos e consultas”.
Segundo d’Avila, esse tipo de cobrança adicional é proibida pelo código de ética da profissão desde abril de 2010. “Os médicos não querem o prejuízo do cidadão ou do usuário dos planos de saúde, mas um debate objetivo sobre as responsabilidades dos profissionais e das operadoras da saúde suplementar, com foco principalmente na qualidade da assistência oferecida”, afirmou o presidente do CFM. (Portal G1)

05.08 - “Inferno astral das operadoras dos planos de saúde”
A cada dois anos, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é publicada com o escopo de atualizar o rol de procedimentos com cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde. As atenções voltam-se novamente ao cerco feito às operadoras eàs consequências diversas, em especial nas esferas jurídica e financeira.
De acordo com a nova resolução, a partir de janeiro de 2012, os convênios terão que custear 50 novos procedimentos – podendo chegar a 60- alguns deles: cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional, tomografia especial PET Scan (usada para o diagnóstico de câncer) e tratamento ocular quimioterápico.
Se por um lado, é possível comemorar a evolução e o amadurecimento da agência reguladora de saúde e, consequentemente, a conquista de direitos pela sociedade; por outro, não se pode deixar de avaliar o impacto econômico e jurídico de tais medidas. Afinal, é preciso que tais novos custeios sejam efetivos e não apenas nominais. A nominalidade garante a legalidade dos contratos, mas a falta de efetividade, de cumprimento dos serviços previstosna norma, torna-se um revés jurídico e abre as portas do Judiciário para que inúmeras ações exijam o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato.
Demandas judiciais em excesso de um lado, prejuízo das operadoras de outro. Desta forma, na prática, aquilo que, em tese, cintilava como benefício imediato, pode piorar a situação de milhões de brasileiros. Isso porque, a médio e longo prazo, o impacto econômico tenderia a provocar prejuízos em função da escassez de recursos financeiros por parte das operadoras. Só as fortes sobreviverão!
Publicada pela ANS, no último dia 29 de julho, a Súmula Normativa 19 dispõe sobre a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros. Essa norma visa garantir que não se desestimule, impeça ou dificulte o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive pela adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
A não observância desses parâmetros sujeita a operadora à Resolução 124 da ANS, de março de 2006, que prevê a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Entre elas: multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
Para que não se tenha dúvida momento de turbulência que o sistema de saúde suplementar atravessa, vale acrescentar que entrou em vigor um novo regime de regras de portabilidade de carência (período no qual o usuário embora pague as mensalidades, não tem acesso a maioria das coberturas previstas no contrato). Pela Resolução252, publicada em 29 de abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, tal regra apenas atingia os beneficiários com contratos chamados novos, após 1º de janeiro de 1999. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptarem às novas regras.
Outra novidade está na Resolução 254, que define regras para adaptação e migração de contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos de saúde, objetiva facilitar a mudança de usuários de planos anteriores a 1999 para novos – sua vigência inicia-se neste mês de agosto de 2011.
Segundo a ANS, há 9 milhões de usuários desses planos não normatizados que poderão usufruir de vantagens até então restrita aos novos planos, a exemplo: acesso ao rol atualizado de procedimentos e eventos em saúde; vedação de nova contagem dos períodos de carência; limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS; adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.
Na lista das mais recentes, acrescente-se a Resolução 259 surpreendeu ao fixar prazos de 7 a 21 dias para que os usuários dos planos de saúde possam ter a garantia da prestação de serviços de saúde em menor tempo e em local próximo ao seu domicílio.
Em que pese o fato de a alteração dos contratos dar segurança e garantias oferecidas pela regulamentação do setor (Lei nº 9.656/98) é preciso considerar o contrabalanço entre avanço jurídico-social e jurídico-econômico. As novas regras forçam as operadoras a reverem toda a sua operacionalidade atuarial e, consequentemente, a viabilidade ou não de se manterem no mercado, em tempos também de reivindicação pelos médicos para aumento de seus honorários.
Para colocar contra a parede as operadoras, a ANS certamente estudou o mercado e analisou os riscos e benefícios a que os usuários estarão sujeitos. Caso contrário, não seria tão ostensiva ao lançar norma sobre norma. Parece ser uma aposta de tudo ou nada: ou as operadoras diminuem sua margem de lucro ou desaparecerão.   (Sandra Franco - Saúde Business Web)

05.08 - ANS amplia cobertura obrigatória para planos
Entre novos procedimentos estão 41 cirurgias por vídeo e 13 exames.
Obrigatoriedade de atendimento vale a partir de 1º de janeiro de 2012.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta terça-feira (2), no "Diário Oficial da União", uma resolução normativa que amplia a lista dos procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
São 69 itens incluídos, modificados ou cujas diretrizes de utilização foram regulamentadas no "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde", lista que determina a cobertura mínima dos planos privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A obrigatoridade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago). Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional.
Os consumidores também terão acesso a mais de 13 novos exames, incluindo a análise molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2. O novo rol de procedimentos amplia ainda o número de consultas para nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico, por exemplo, terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.. (Portal G1)
 
 
 
 

04.08 - ANS amplia procedimentos obrigatórios para planos
Relação de novos procedimentos inclui tratamentos e exames mais modernos que podem facilitar a recuperação dos pacientes.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou, na terça-feira (2), uma lista com novos procedimentos médicos que passarão a fazer parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde. A relação inclui tratamentos e exames mais modernos que podem facilitar a recuperação dos pacientes.
Confira a lista dos novos procedimentos
Esta quarta-feira (3) é um dia muito importante para Denis. O filhinho dele de dois anos e meio vai fazer uma cirurgia, o implante coclear, conhecido como ouvido biônico. Uma técnica que restabelece a audição do paciente. Mas o plano só autorizou a operação depois de uma determinação da Justiça.
“Cada vitória do seu filho e uma vitória sua. O implante vai poder viabilizar que meu filho tenha uma inserção social”, destaca.
O implante coclear faz parte da lista de 69 procedimentos que passarão a ter cobertura dos planos de saúde. Entre eles, 41 novas cirurgias por vídeo, com cortes mínimos e uso de câmeras especiais, como, por exemplo, redução de estômago, vesícula e refluxo; há também 13 novos exames, incluindo um de sangue, para detectar a eficácia de medicamentos contra o câncer; exames de imagem que podem detectar tumores em estágio inicial; angiotomografia coronariana, que avalia as artérias do coração; e ainda novos tratamentos para doenças reumatoloógicas, como: artrite, doença de Crohn e espondilite.
A lista com os novos procedimentos foi elaborada por representantes do governo, dos médicos e dos planos de saúde. Os consumidores também participaram com sugestões enviadas pela internet. Agora, atenção: a nova lista só entra em vigor no 1° de janeiro de 2012.
Segundo a Agência Nacional de Saúde, a lista dos procedimentos é revisada a cada dois anos para acompanhar os avanços da medicina e o convênio que desrespeitar a norma ficará sujeito a punições.
“Todas as regulamentações têm previsões de fiscalização, não só de multa, mas também a forma como isso vai ser fiscalizado. É importante que as pessoas entrem em contato com a gente e sempre façam as denúncias para que a gente possa fiscalizar”, explica Marta Oliveira, gerente de regulação assistencial da ANS.
Para o Conselho Regional de Medicina, do Rio, tratamentos mais modernos trazem vantagens não só para o doente.
“São procedimentos que fazem a internação ser mais curta. É benéfico tanto para o paciente quanto para as operadoras, e também para o sistema previdenciário e para economia que acabam tendo esse paciente retornando ao trabalho mais precocemente”, destaca a presidente do Cremerj Márcia Rosa de Araújo.
As três principais entidades que representam os planos de saúde se manifestaram sobre a resolução da ANS. A Fenasaúde e a Unidas informaram que vão cumprir rigorosamente a determinação. Já a Abramge declarou que se trata de um absurdo que poderá resultar na falência de algumas empresas por causa do aumento de custos.
A Agência Nacional de Saúde divulgou que vai monitorar por um ano os possíveis impactos financeiros da nova relação de procedimentos.  (Portal G1)

04.08 - Antigas reivindicações não são atendidas
Procedimento mais importante deixado de fora é quimioterapia oral, que pode ser tomada em casa por paciente
A atualização do rol de procedimentos da ANS traz alguns avanços, mas deixa de fora antigas reivindicações. A mais importante delas é a quimioterapia oral, que pode ser tomada em casa pelo paciente, evitando as longas aplicações endovenosas em clínicas e hospitais.
A questão é que muitos desses quimioterápicos são caríssimos, e os planos de saúde se recusam a pagar pelo tratamento sob a alegação de que os contratos excluem o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar.
Os mais "solidários" costumam orientar os pacientes a buscar a medicação no SUS, conforme a Folha já revelou em fevereiro deste ano.
Ocorre que o tratamento contra o câncer é obrigatório por lei. Juízes têm concedido liminares obrigando os planos a bancarem a terapia. É uma causa ganha, mas não deixa de ser uma dor de cabeça a mais aos pacientes.
O mesmo vale para o PET-CT, um sofisticado exame de imagem capaz de identificar o câncer em estágio inicial e mostrar em tempo real como o corpo reage ao tratamento.
Em 2010, a ANS tinha incluído o exame para tumores de pulmão e linfoma. Agora, acrescentou o câncer colorretal. No exterior, o exame é autorizado para outras quatro situações, além dessas -melanoma, câncer de cabeça e pescoço, câncer de esôfago e estômago e câncer de ovário.
Conclusão óbvia: os pacientes vão continuar recorrendo à Justiça para fazer valer os seus direitos.
Há, contudo, pontos positivos no novo rol, como as videolaparoscopias, os testes moleculares e as consultas com nutricionistas e terapeutas. São procedimentos que os planos top há muito tempo já oferecem aos seus segurados e que agora chegam à grande maioria dos usuários.  (CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo)

04.08 - Odontoprev pode subir em bolsa com próximo balanço
HSBC analisa que as ações do setor de saúde estão mais atrativas hoje do que há três meses
As ações das companhias que integram o setor de saúde no Brasil estão com um desempenho superior ao do Ibovespa no ano e ainda assim mais atrativas hoje do que há três meses, avalia a equipe de pesquisa do HSBC.
Em relatório, o analista Luciano Campos incorporou em sua análise as expectativas para os resultados que serão apresentados pelas empresas do setor, referentes ao segundo trimestre, e concluiu que a Odontoprev é a única que apresenta fundamentos que podem potencializar os papéis da companhia.
A Odontoprev deverá expandir sua margem Ebitda em aproximadamente 5 pontos percentuais no segundo trimestre, especialmente por conta das baixas pressões nos custos e diluição das despesas de forma mais rápida, explica Campos.
O preço-alvo para os papéis é de 31,50 reais em 12 meses para as ações ordinárias da companhia (ODPV3), o que representa um potencial de valorização de 15,38% frente à cotação de 27,30 reais vista no fechamento do último pregão. A recomendação é neutra.
O analista prevê que a companhia contabilize 165 mil novos associados ao seguro saúde no segundo trimestre, mas que adicione outros 650 mil durante a segunda metade do ano. A receita líquida deve ficar em 228,9 milhões de reais, cifra 38,4% maior na comparação anual.
O Ebitda (lucro antes juros, impostos, depreciações e amortizações) deve ficar em 60 milhões de reais, 67,8% maior do que o visto entre abril e junho de 2010. A Odontoprev publica seus números no dia 4 de agosto, após o fechamento dos mercados.
Amil
Para a operadora de planos de saúde Amil (AMIL3), a equipe de pesquisa do HSBC projeta um segundo trimestre “relativamente bom”, auxiliado pelas recentes aquisições da empresa, por uma melhor margem bruta e por um índice de sinistralidade melhor.
No entanto, a “sazonalidade e a consolidação de três aquisições – Samaritano, Saúde Excelsior e Pasteur – podem dificultar a interpretação dos resultados, afastando os investidores até que eles vejam dados trimestrais adicionais”, opina Campos.
O analista atribuiu um preço-alvo de 25,50 reais em 12 meses para as ações ordinárias da companhia (AMIL3), o que representa um potencial de valorização de 41,66% frente à cotação de 18,00 reais vista no fechamento do último pregão. A recomendação é overweight (alocação acima da média do mercado).
O HSBC projeta que a operadora deva contabilizar receita líquida de 2,24 bilhões de reais no segundo trimestre, cifra 19,7% maior em termos anuais. O Ebitda deve ficar em 120 milhões de reais. A Amil divulga seus resultados referentes ao período abril-junho deste ano no dia 9 de agosto, após o fechamento do mercado.
Dasa
Para a DASA (DASA3), a expectativa de Campos é que “os resultados devem ficar abaixo das estimativas”, dependendo principalmente do sucesso da empresa em assegurar novos contratos no setor público, cuja receita deve totalizar 39,3 milhões, representando 6,3% da receita bruta estimada para o segundo trimestre.
“A DASA espera ganhar mais contratos em 2011 e dimensionar seu pessoal adequadamente, e um atraso nesses novos contratos também pode limitar as margens de maneira momentânea”, acredita Campos.
Ele atribuiu um preço-alvo de 25,50 reais em 12 meses para as ações, o que representa um potencial de valorização de 31,78% frente à cotação de 19,35 reais vista no encerramento da última sessão. A recomendação é neutra.
A projeção é de que a companhia tenha receita líquida de 577,6 milhões de reais para o período abril-junho deste ano, cifra 53% superior frente ao visto em igual período de 2010. O Ebitda deve ficar em 160,7 milhões de reais. A DASA publica seu balanço no dia 11 de agosto, após o fechamento do mercado.
Fleury
A expectativa do HSBC é que a empresa de diagnósticos e medicina preventiva Fleury (FLRY3) adicione 1.900 metros quadrados (m2) de área de unidades de atendimento no segundo trimestre, para um total de aproximadamente 4.200 metros quadrados contabilizados no primeiro semestre do ano.
“Acreditamos que a adição orgânica de área de unidades de atendimento provavelmente diminuirá a margem Ebitda”, prevê Campos. Diante deste cenário, ele atribuiu um preço-alvo de 27,00 reais em 12 meses para as ações, o que representa um potencial de valorização de 25,29% frente à cotação de 21,55 reais vista no fechamento do último pregão. A recomendação é neutra.
Campos estima que a Fleury deverá contabilizar no segundo trimestre uma receita líquida de 246,8 milhões de reais, valor 13,3% maior na comparação anual. O Ebitda deve ficar em 59,6 milhões de reais, 11,6% superior frente ao visto no mesmo período de 2010. Os resultados da companhia serão apresentados no dia 4 de agosto, após o fechamento dos mercados.  (Marcel Salim - Portal Exame)
 
 
 
 

03.08 - Operadoras e o acesso de idosos a planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Súmula Normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de Saúde. Segundo ela, a comercialização de planos privados de assistência à Saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de Saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o Estatuto do Idoso quanto à Resolução Normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à Saúde.
A penalidade prevista é de multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à Saúde.  (CQCS)

03.08 - ANS inclui 69 itens médicos obrigatórios
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga hoje a lista dos 69 novos procedimentos médicos que as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer a seus clientes a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Dos 69 itens que compõe o novo rol, mais da metade são referentes a videolaparoscopia e videoendoscopia, procedimentos médicos pouco invasivos. "Essa é a terceira vez que fazemos inclusões no rol. Na primeira vez, em 2008, foram 150 inclusões porque havia muita defasagem. Agora, a tendência é esse número ir diminuindo, incluir as maiores demandas dos usuários e analisar qual a melhor indicação para determinados procedimentos médicos", explicou Martha Oliveira, gerente de regulação assistencial da ANS.
A nova lista de procedimentos, que ficou em consulta pública entre 15 de abril e 21 de maio, recebeu 6.522 sugestões. Desse total, 69% foram indicações de consumidores. Os três procedimentos que tiveram a maior demanda por parte dos usuários de planos de saúde foram tratamento de pés de diabéticos (oxigenoterapia hiperbárica), exames para análise genética de câncer (análise molecular de DNA) e para diagnóstico de infarto (angiotomografia coronariana).
Segundo Martha, ainda não é possível mensurar o impacto que esses novos procedimentos terão nos custos dos planos de saúde. "Só conseguimos saber o custo do novo rol após um ano de adoção. Isso porque muitas vezes adota-se um procedimento mais caro, mas o beneficiário deixa de fazer outros tipos de procedimentos médicos e pode haver uma economia", disse a gerente da ANS. Ela informa que o rol de 2008, que teve 150 inclusões, gerou impacto de apenas 1,1% no custo dos planos de saúde, que foi repassado no reajuste autorizado pela agência reguladora. O impacto do rol adotado em 2010 será publicado no próximo mês.  (Beth Koike - Valor Online)

03.08 - Plano antigo terá troca
Os 1,6 milhão de clientes de planos de saúde que têm contratos assinados até 1º de janeiro de 1999 poderão atualizar os seus planos para usar as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a partir da próxima quinta-feira.
A adaptação e a migração dos planos foi aprovada pela ANS em maio deste ano e, na prática, permitem que os clientes dos planos antigos ampliem o rol de procedimentos de seu convênio sem precisar cumprir uma nova carência. Além de ampliar o número de procedimentos e médicos disponíveis no plano, a mudança vai permitir que o reajuste do valor seja limitado ao índice anual divulgado pela ANS, que neste ano foi de 7,69%. No caso de idosos, a mudança permite que os contratos sejam reajustados conforme o Estatuto do Idoso.
Os usuários terão duas opções na hora de fazer a mudança, sendo possível optar pela adaptação ou pela migração do plano.  (Paula Cabrera - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

02.08 - ANS: Políticas de comercialização restritivas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na sexta-feira a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.  (ANS)

02.08 - Recorde de ressarcimento
O ressarcimento dos planos de saúde ao SUS bateu recorde neste semestre: R$28 milhões. Esse valor é maior do que a soma dos últimos três anos. O governo incluiu na medida provisória que altera a tabela do Imposto de Renda, em tramitação no Senado, artigo revertendo esse dinheiro para o Fundo Nacional de Saúde. Atualmente, esses recursos ficam no Tesouro Nacional e contribuem para o superávit primário. A expectativa é de que os reembolsos dos planos privados para o SUS aumentem ainda mais nos próximos anos. Para facilitar os cruzamentos, as guias de internação dos hospitais terão que incluir o número SUS.  (O Globo)

02.08 - Planos: E só reclamação!
ANS acumulou queixas contra os planos de saúde
As reclamações contra empresas de plano de saúde, que não estiverem com um número suficiente de informações, correm o risco de ficar arquivadas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O motivo é simples: acúmulo de trabalho no órgão.
A Diretoria de Fiscalização da ANS determinou o engavetamento, por meio de memorando interno, de todas as queixas e consultas enviadas desde março e que não tenham respostas. Esse número pode chegar a 10 mil.
Para conseguir resposta, seria necessário reapresentar a queixa, fornecendo o maior número de informações possíveis sobre o caso relatado. O problema estaria relacionado às modificações que o sistema de cadastro das demandas do 'Fale com a ANS' passou e que, por isso, não foi possível respondê-las.
Segundo a agência, entre os meses de março e maio deste ano, devido à reformulação do sistema de cadastro do 'Fale com a ANS', ocorreram problemas técnicos que impossibilitaram o envio das respostas a cerca de sete mil usuários que encaminharam demandas por meio do canal.
A direção do órgão informou que remeteu toda a demanda ao serviço 'Disque ANS' para que as reclamações fossem respondidas por meio de contatos telefônicos. A agência explicou que pelo menos três mil usuários foram contatados pelos atendentes.
Para os demais clientes, a ANS alegou que enviou mensagem padrão explicando o problema e solicitando que a demanda fosse reencaminhada para a devida resposta.  (Meia Hora)
 
 
 
 
 

01.08 - Planos campeões de queixas na área da saúde
Plano de saúde regulamentado, plano odontológico, convênio de assistência médica/odontológico, plano de saúde não regulamentado e aparelho corretivo - ortopédico, auditivo, prótese, acessório – foram os mais reclamados na área de saúde. Juntos, eles correspondem a 83,56% das reclamações fundamentadas da categoria.
No total, foram 1.600 reclamações na área de saúde em 2010, de acordo com os dados do Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2010, feito pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça.
Os mais reclamados
Em primeiro lugar no ranking das reclamações fundamentadas pelos consumidores no ano de 2010 na área da saúde, estão os planos de saúde regulamentados, com 668 reclamações, o que representa 41,75% do total da categoria. Foram atendidas 52,99% dessas reclamações e 47,01% ficaram sem solução.
Na segunda posição estão os planos odontológicos, com 289 reclamações, sendo que 29,17% delas foram atendidas e 40,83% ou 118 reclamações não foram atendidas.
Os convênios de assistência médica/odontológica ficaram na terceira posição, com 12,06% do total de reclamações da área de saúde. Do total, 141 foram atendidas e 52 ficaram sem resposta.
No quarto e quinto lugares ficaram os planos de saúde não regulamentados e os aparelhos corretivos, com 7,31% e 4,38% de reclamações, respectivamente. Foram resolvidas 43 e 18 reclamações, e 74 e 52 ficaram sem solução, nessa mesma ordem.
Problemas
Entre os problemas mais reclamados, outros problemas com contratos de saúde (não cobertura, abrangência e reembolso) ficaram no topo, com 257 reclamações. Do montante, 60,70% foram atendidas e 39,30% ficaram sem solução.
Em seguida, o descumprimento das ofertas teve 230 reclamações no período, com 130 casos resolvidos e 100 sem solução.
Na terceira posição, negativa de cobertura teve 185 reclamações, sendo que 97 foram resolvidas e 88 não foram atendidas.
Na quarta e quinta posições, ficaram os problemas de reajuste e os de rescisão/substituição/alteração de contrato, com um total de 11,06% e 7,81% de reclamações, respectivamente. Foram resolvidas 62 e 76 reclamações, e 115 e 49 ficaram sem solução, nessa mesma ordem.   (Infomoney/CQCS)

01.08 - Troca de plano de saúde sem prazo de carência
Mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma beneficia clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de cinco milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Para fazer a mudança de plano, o usuário precisa estar em dia com o pagamento das mensalidades.
A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário de plano de saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência, e para quem perdeu direito ao plano devido à morte do titular.
Nesses casos, a mudança não está limitada ao mês de aniversário do contrato é não há necessidade de permanência mínima no plano para pedir a modificação.
Entretanto, a nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais. (Potal G1)

01.08 - Cliente de plano coletivo pode migrar sem carência
Segundo órgãos de defesa do consumidor, no 1º dia da norma, site da ANS dificultou a troca
No primeiro dia das novas regras que facilitam a troca de convênio sem carência em planos coletivos por adesão, os clientes tiveram dificuldades para escolher o novo plano, segundo órgãos de defesa do consumidor.
Esse tipo de plano é contratado por entidades como sindicatos e associações.
O guia de planos de saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estava confuso e pode limitar a procura pelo novo serviço.
No guia está a lista de quais convênios estão na mesma faixa de preço do atual plano do cliente, informação fundamental para que ele possa pedir a mudança para a entidade.
Além da lentidão do sistema, que chegou a ficar fora do ar ontem, as entidades criticaram a burocracia da página que, segundo elas, pede uma grande quantidade de dados e não explica com clareza quais são os benefícios das operadoras que se encaixam na possível troca.
Para a supervisora institucional da Pro Teste, Polyanna Carlos Silva, as informações pedidas ao consumidor são muito técnicas.
"Não achei os dados que pedem na minha carteirinha do convênio. Até eu, especialista, fiquei confusa."
A portabilidade já era possível para planos individuais e familiares desde abril de 2009. Planos empresariais não entram na norma.
A regra é válida apenas para os planos contratados a partir de 1999.
Ao todo, 13,1 milhões de pessoas podem fazer a mudança (28% do total). Apenas 5.000 mudaram desde então.
Quem possui planos anteriores a 1999 pode fazer uma adaptação para planos novos a partir do dia 4 de agosto. Depois de adaptado, também pode fazer a migração.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

29.07 - Como trocar o seu plano sem carência
Com as novas regras para trocar de convênio sem carência, que começam a valer hoje, os 13,1 milhões de clientes de planos individuais e coletivos poderão consultar no Guia de planos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) todas as opções para as quais eles podem mudar.
A nova versão do guia, que entra no ar hoje no site www.ans.gov.br, terá convênios de 1.600 operadoras de planos de saúde contratados depois de 1999. O guia é o primeiro passo para saber para quais planos é possível mudar ----isso porque a troca só é permitida para um convênio parecido. Além disso, é com o resultado da consulta que o cliente pede a troca à nova operadora.
Agora, a área de cobertura do plano de saúde não será mais um limitador para trocar de convênio (quem tem um plano com abrangência estadual, por exemplo, poderá trocar por um com cobertura em todo o país). (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

29.07 - O que muda com a nova regra de portabilidade
A partir de agora, os usuários dos serviços privados de assistência à saúde poderão mudar de plano na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária, conforme prevê a Resolução 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Mudanças
A portabilidade passa a abranger os planos privados individuais, familiares ou coletivos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados. Na vigência anterior, conforme explica o Procon-SP, somente os planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.
Outra novidade é que o consumidor pode portar as carências para outro plano, independentemente da região de abrangência - municipal, estadual ou nacional - de seu plano atual.
Além disso, houve redução da permanência mínima para a segunda portabilidade, que de dois anos passa para um.
A portabilidade poderá ser requerida entre o mês de aniversário do contrato e os três meses seguintes, o que não era permitido na resolução anterior. O prazo limite para portabilidade deverá ser comunicado pela operadora do plano.
Em caso de falecimento do titular do contrato, os dependentes poderão fazer a portabilidade especial de carências para outro plano, individual, familiar ou coletivo, no prazo de 60 dias do falecimento.
Antes e depois da Resolução 252
Pontos alterados Como era Como ficou
Tipos de planos para exercer a portabilidade Somente poderiam exercer a portabilidade de carências os consumidores de planos privados de assistência à saúde individual ou familiar contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei de planos de saúde (Lei 9.656/98).
 Inclui os planos coletivos por adesão (são os planos contratados, por exemplo, por sindicatos, órgãos de classe, associações profissionais). Portanto, a portabilidade abrangerá os planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares ou coletivos por adesão contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados.
Abrangência geográfica do plano (municipal, estadual ou nacional) Era necessária a compatibilidade da abrangência geográfica entre os planos.
Não há mais o critério de abrangência geográfica entre os planos, ou seja, o consumidor poderá portar as carências para plano com cobertura municipal, estadual ou nacional, independentemente da abrangência do seu plano atual.
Prazo de permanência mínima no plano A partir da segunda portabilidade o prazo mínimo de permanência no plano era de 2 (dois) anos.
Redução do prazo de permanência mínima no plano para o exercício da segunda portabilidade ou posteriores, que passa para 1 (um) ano.
Prazo para exercício da portabilidade A portabilidade deveria ser requerida pelo consumidor no mês de aniversário do contrato e no mês seguinte.
Ampliação do prazo para exercício da portabilidade, que poderá ser requerida pelo beneficiário no período compreendido entre o mês de aniversário do contrato e os três meses seguintes.
Informação sobre o prazo para exercício da portabilidade Sem previsão específica. A operadora deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do prazo, no mês anterior ao referido período, por qualquer meio que assegure a sua ciência.
Consulta aos planos compatíveis Acesso via Internet ao Guia ANS de Planos de Saúde e contato com a ANS em caso de dúvidas.
 O consumidor que não conseguir identificar seu plano de origem, em consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde (disponível no site www.ans.gov.br), poderá protocolizar sua solicitação na própria ANS. Há procedimento específico e prazos diferenciados.
Portabilidade especial em caso de dificuldade financeira do plano Sem previsão. Se a operadora estiver em dificuldades financeiras/operacionais (durante regime especial de Direção Fiscal ou Direção Técnica ou cancelamento compulsório do registro de operador; ou de Liquidação Extrajudicial sem regime especial prévio, após o insucesso da transferência compulsória de carteira). Nesses casos, a ANS poderá conceder a “portabilidade especial” de carências, fixando o prazo de até 60 dias, prorrogáveis, para que os consumidores, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos ou cumprimento de carências, exerçam a portabilidade para planos privados de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, de outra operadora. A operadora não poderá exigir prazo mínimo de permanência no plano ou que a portabilidade seja requerida no mês de aniversário do contrato ou nos três meses subsequentes. Foram mantidos os critérios de compatibilidade relativos à segmentação e faixa de preço igual ou inferior.
Portabilidade especial em caso de falecimento do titular do plano Sem previsão. Quando falecer o titular do contrato, os dependentes poderão exercer a portabilidade especial de carências para plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão no prazo de 60 dias do falecimento, independentemente do tipo de contratação do plano de origem, da data de assinatura do contrato ou cumprimento de carências. A operadora não poderá exigir prazo mínimo de permanência no plano ou que a portabilidade seja requerida no mês de aniversário do contrato ou nos três meses subsequentes. Foram mantidos os critérios de compatibilidade relativos à segmentação e faixa de preço igual ou inferior.
Fonte: Procon-SP
Consumidor
Para o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), embora as novas regras definidas pela ANS tenham atendido antigas reivindicações, a portabilidade poderia ser mais ampla se atingisse a todos, independentemente do tipo de contrato e suas características.
Ainda de acordo com o Procon-SP, a nova Resolução apresenta vários pontos positivos, mas permanece restrita aos planos contratados após janeiro de 1999, não permite mudança para plano em faixa de preço superior, assim como contempla os planos coletivos empresariais, que representam cerca de 60 % do mercado de saúde suplementar, apenas em situações específicas (portabilidade especial de carências).
Já para a Proteste – Associação de Consumidores, a mudança sem cumprir carência deveria valer também para todos os contratos e para quem quisesse migrar para planos de categorias diferentes. Como grande parte dos clientes está nos planos coletivos empresariais, eles continuam sem a portabilidade. Dar esse direito também a essa fatia do mercado teria um impacto muito maior. Até porque o que motivou a agência a fazer essa revisão foi a baixa adesão dos consumidores brasileiros ao modelo anterior de portabilidade, que vigorava apenas para clientes de planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de 1999.  (Segs)

29.07 - Procon alerta sobre mudanças nos planos de saúde
Portabilidade será possível, a partir de hoje, para mais de 13 milhões de usuários em todo o País
A partir de agora, mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência.
Com a norma, quem se beneficia são os clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Direitos do Consumidor
De acordo com o superintendente do Procon em Campo Grande, Lamartine Ribeiro, o órgão já está preparado para atender a possíveis reclamações de usuários. "Desde o ano passado, quando algumas regras foram mudadas, estabelecemos ações de fiscalização, então qualquer pessoa que procure o Procon para fazer reclamações será atendida", explica.
Lamartine lembra também que a fiscalização depende das denúncias feitas pelos consumidores. "Não podemos entrar em contato com os planos de saúde sem a base de alguma denúncia. É importante a participação dos clientes", completa.
Portabilidade
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário de plano de saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito ao plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade não está limitada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida uma permanência mínima no plano para pedir a mudança.
A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.  (BEATRIZ LONGHINI - Correio do Estado)
 
 
 
 
 

28.07 - “Para onde caminha a saúde suplementar”
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou há menos de um mês resolução estabelecendo prazos para os planos de saúde atenderem aos beneficiários. A norma entra em vigor em aproximadamente 60 dias. As empresas infratoras estarão sujeitas a multas de até R$ 80 mil.
Em resumo, as operadoras terão até sete dias úteis para atender casos de consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo. Consultas nas demais especialidades deverão ser feitas em até 14 dias e os procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis, entre outros pontos.
A resolução é louvável, pois busca a melhoria da assistência aos cidadãos. Se não surtir efeito imediato, ao menos tende a mostrar à opinião pública mais um dos vários descalabros que ocorrem hoje no sistema da saúde suplementar.
Com foco excessivamente mercantilista, alguns planos de saúde aproveitam a melhoria da condição econômica de parte da população para inflar suas carteiras de clientes. No entanto, não aumentam a rede credenciada visando a ampliar os altos lucros. Conclusão: os pacientes pagam caro e permanecem desassistidos.
A própria imprensa fez recentemente um Raio-X do setor. Apontou que a rede credenciada está à beira do colapso. Os números são estarrecedores: houve a queda vertiginosa de 24.858 clínicas ou ambulatórios de 2008 para 14.716 em 2010; de 90.740 consultórios para 62.246. De 1.270 hospitais especializados despencamos para 424. De 5.187 hospitais gerais para 1.408. De 4.195 policlínicas para 1.663. De 145 prontos-socorros especializados para 52. De 588 prontos-socorros gerais para 48. E de 15.015 unidades de apoio à diagnose e terapia para 6.527.
Problemas como esses refletem um quadro sombrio: atualmente, pacientes e médicos são vítimas da relação desigual com operadoras e seguros saúde. Nos órgãos de Defesa do Consumidor, são recordes as queixas de negativas de cobertura e aumentos abusivos. Já os profissionais de medicina padecem com os honorários aviltantes e as pressões para que reduzam pedidos de exames, de internações, de procedimentos diversos, e para acelerar altas, o que é um atentado à saúde e à vida.
Nós médicos suspenderemos em 1º de setembro o atendimento a seis planos de saúde que se negaram a ouvir nossas reivindicações. É um protesto em sinal de solidariedade aos pacientes e por honorários dignos. Junto aos cidadãos e às representações da sociedade civil que têm nos demonstrado fundamental apoio, insistiremos no diálogo e na mudança concreta e saudável do setor.
Temos certeza de que, se formos firmes nas nossas convicções e atitudes, alcançaremos uma saúde suplementar de qualidade para todos os brasileiros. Com sensibilidade e diálogo, como já vem ocorrendo com algumas empresas, todos ganharão. (Jorge Carlos Machado Curi - Saúde Business Web)

28.07 - Projeto: Danos morais para recusa de cobertura
A lei obriga os planos e os Seguros privados de assistência à Saúde a dar cobertura nos casos de emergência e urgência. Ressaltando que tal regra nem sempre é respeitada, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou neste mês um projeto de lei (PLS 407/11) para determinar que, quando essa cobertura for recusada, os pacientes tenham direito a ressarcimento por danos morais.
De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência "os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". E os casos de urgência são "os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional".
Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar para acrescentar a previsão de danos morais.
Eduardo Amorim, que é médico, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica". No mês passado, o STJ condenou uma operadora a ressarcir uma paciente que havia sido diagnosticada com câncer e que era cliente da empresa há quase 20 anos.
No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.
Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de Saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.   (Agência Senado)

28.07 - Procon alerta para cobrança indevida de taxa
O Procon-PR reforça que nenhum plano de saúde pode cobrar taxa do consumidor que pedir a portabilidade. A mudança de operadora é gratuita e um direito. "Não aceite nenhuma taxa", frisa a coordenadora do Procon no Paraná, Claudia Silvano.
Outra orientação é que o cliente não faça a rescisão contratual antes de a operadora de destino aceitar a migração para o plano.
As novas regras ampliam a portabilidade para os planos coletivos por adesão novos. Claudia explica que são planos em que não há relação empregatícia entre o beneficiário e a entidade que contrata a operadora. Ficaram fora das mudanças os planos coletivos empresariais.
"Os empresariais têm especificidades, como vínculo empregatício e, portanto, seria complicado o empregado fazer a portabilidade tendo vínculo com a empresa que fez contrato com a operadora."
Para Claudia, algumas regras limitam a escolha da nova operadora. Ela defende que o consumidor pudesse pedir a portabilidade a qualquer momento. A partir de hoje, o beneficiário só pode requerer a troca de plano 4 meses depois do aniversário do contrato.
Além disso, tem de ficar 1 ano na operadora antes de pedir a segunda portabilidade. A semelhança de valores das mensalidades entre o plano de origem e de destino também impede algumas mudanças.
"São situações que limitam a migração ao ponto do consumidor não conseguir deixar o plano porque não encontra outro parecido". Outro problema, segundo ela, é excluir da portabilidade os contratos antigos, assinados antes de 1999. (Carla Guedes - O Diário)
 
 
 
 

27.07 - ANS: Relatórios das Consultas Públicas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou os relatórios das Consultas Públicas encerradas após a vigência da RN nº 242, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de edição de normas e tomada de decisões. Os relatórios estão à disposição para consultas através do link
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/21-consultas-publicas-anteriores
As Consultas Públicas nº 40, 41 e 42, de 2011, ainda estão em fase de consolidação das sugestões. (ANS)

27.07 - ANS implanta mudanças na portabilidade de planos
As novas regras relativas à portabilidade dos planos de saúde começam a valer nesta quarta-feira. As mudanças, determinadas pela Resolução Normativa 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atingem 12 milhões de beneficiários.
A possibilidade de trocar de plano sem cumprimento de novos prazos de carência já é uma realidade desde abril de 2009.
Porém, agora também terão direito os clientes de planos coletivos por adesão - aqueles em que o usuário adere, voluntariamente, a um plano de sindicato, entidade de classe, entre outros. Além disso, foi instituída também a portabilidade especial para clientes de planos extintos.
Não estão contemplados os 24 milhões de planos coletivos empresariais - quando o trabalhador recebe o convênio médico como benefício da empresa.
Órgãos de defesa do consumidor elogiaram a medida, mas esperavam que as regras fossem mais abrangentes.
Um exemplo é a ampliação do prazo para exercer a portabilidade, que foi aumentado de dois para quatro meses, a contar da renovação do contrato.
Já a Fundação Procon ressalta a alteração referente à exclusão da necessidade da segmentação geográfica (municipal, estadual ou nacional), que manteve, no entanto, a necessidade da segmentação assistencial (por exemplo, plano hospitalar para plano hospitalar).
“Para o Procon-SP, a portabilidade deveria permitir a migração para planos de categorias de coberturas diferentes”, destacou a entidade.  (A Tribuna)

27.07 - Plano para dependente de empregado falecido
Tribunal reforma decisão e mantém plano de saúde a dependentes de empregado falecido
Os dependentes do empregado falecido, dois filhos menores e a ex-esposa, ajuizaram ação trabalhista em face da empregadora, Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins, requerendo a manutenção dos benefícios do plano de saúde que a empresa mantinha com o empregado na época do contrato de trabalho e que após o seu falecimento, lhes foi retirado.
A reclamada, em defesa, alegou que com o falecimento do empregado o contrato de trabalho fora extinto e aduziu que a manutenção dos respectivos dependentes só seria viável caso o empregado tivesse contribuído por mais de 10 anos no custeio do plano e se o contrato de trabalho tivesse sido rescindido sem justa causa.
O juízo de origem confirmando  a tese da defesa, julgou improcedente o pedido dos dependentes sob o fundamento de que uma das autoras, a ex-esposa, já não lhe assistia o direito de ostentar a qualidade de dependente desde 2007. Quanto aos filhos menores do falecido, declarou que o término da relação de emprego havida entre as partes, justificava a exclusão dos filhos dependentes do plano de saúde privado, fornecido pela empresa, em razão do contrato de trabalho. Os autores inconformados com a   decisão propõem a reforma da  mesma, sob o argumento de que a lei nº 9.656/98 resguarda o direito de permanência dos dependentes em plano de saúde privado.
A desembargadora relatora do processo, Heloísa Pinto Marques, observou que os recorrentes têm razão em parte, vez que um dos autores, a ex-esposa, deixou a qualidade de dependente do empregado falecido, desde 2007 e que portanto, não haveria a possibilidade de manter os benefícios proporcionados pelo plano de saúde em relação a ela. Todavia, quanto aos dois filhos menores, é indiscutível que, até a data do falecimento, eram dependentes do empregado.
Nesse contexto, a magistrada enfatizou que o cerne da questão em relação ao direito em debate é: a permanência no plano de saúde dos dependentes, diante da morte do empregado, o titular do plano.
“Certamente a morte do empregado é causa anômala de extinção  automática do contrato de trabalho ante à pessoalidade inerente à essa modalidade contratual insubstituível à pessoa do trabalhador.
Todavia, havendo fornecimento pela empresa de plano de saúde coletivo, em razão do contrato de trabalho, mesmo diante do falecimento do empregado, resta a obrigação de pagar ao espólio do trabalhador, as verbas como 13º salário, férias e terço constitucional, saldo de salário e demais parcelas vencidas  até o fim do contrato de trabalho, mas havendo o fornecimento pelo empregador  de plano de saúde coletivo, em razão do contrato de trabalho, mesmo diante do falecimento, resta a obrigação de fazer, consistente na manutenção desse benefício aos dependentes desse, pelo período mínimo de 6 meses e no máximo de 24 meses, a teor do que dispõe a lei nº 9.656/98, com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 2.177-44 de 2001”, afirmou a magistrada.
Heloísa Pinto Marques ressaltou que a disposição do art. 30 da lei nº 9.656/98 é expressa ao dispor que tratando-se de plano de saúde privado coletivo, fornecido pelo empregador por força do contrato de trabalho, aos dependentes, em caso de morte do titular, é garantida a permanência no plano de assistência à saúde nas mesmas condições existentes na vigência do contrato de trabalho, desde que eles assumam o seu pagamento integral.
A relatora porém reiterou que “a manutenção dos dependentes no plano de saúde não é indefinida, ou seja, tem limites de permanência, que é de no mínimo 6 meses a no máximo 24 meses, mas desde que eles assumam o pagamento integral do benefício conforme estabelece a lei”.  A decisão foi unânime.
Processo nº 1205-2010-009-10-00-5  (Silvia Regina Barros Pereira - Âmbito Jurídico)
 
 
 
 

26.07 - Mobilização do movimento médico em todo o país
Está disponível no Portal Médico o Boletim nº 11, do mês de julho, da Comissão Nacional de Saúde Suplementar(Comsu).
A nova edição traz relatos sobre a “mobilização histórica do movimento médico, em torno das bandeiras nacionais de recomposição dos honorários médicos, CBHPM plena e contratos com reajuste anual”, diz o Boletim.
A publicação descreve as ações dos movimentos estaduais e as estratégias definidas, como por exemplo, no estado de São Paulo, onde o atendimento aos planos será suspenso, a partir de 1º de setembro. A paralisação dos profissionais no estado será realizada em rodízio sequencial: a cada três dias, uma especialidade médica deixará de atender os planos selecionados.
Além dos informes sobre a saúde suplementar, o Boletim convida para a reunião ampliada da Comsu. O encontro contará com a presença das associações médicas, conselhos regionais de medicina, sindicatos médicos, sociedades de especialidades e comissões de honorários.
O evento será realizado no dia 4 de agosto, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. O objetivo é a atualização de um balanço nacional das negociações dos médicos com os planos de saúde.
O Boletim da Comsu nº 11 está disponível no Portal Médico, na seção Informes Comsu, e para acessar clique no link
http://portal.cfm.org.br/images/stories/comsu/consu_boletim11.pdf  (CFM/AssPreviSite)

26.07 - A mercantilização da Saúde
Asaúde suplementar brasileira, que tem 45,5 milhões de usuários e movimenta mais de R$60 bilhões por ano, está à beira de uma grave crise. Indignados com a conduta abusiva das operadoras e cansados das improdutivas negociações por reajuste de honorários, médicos de diversas especialidades em todo o país têm avaliado a possibilidade de suspensão do atendimento a vários planos de saúde. Este cenário é resultado da intransigência das operadoras que ameaçam os médicos de descredenciamento, cancelam ou atrasam o pagamento de serviços previamente autorizados, interferem na autonomia do médico, negam autorização de procedimentos essenciais para o paciente e recusam as propostas de reajuste anual de honorários.
A adesão de grande parte dos 160 mil médicos credenciados a planos de saúde à paralisação nacional de atendimentos eletivos no último dia 7 de abril expôs o grau de insatisfação da categoria. Pressionadas pela opinião pública, as operadoras reagiram ao movimento. Curvando-se subservientemente aos interesses destas empresas, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça lançou uma arbitrária nota técnica que proibia as entidades médicas de liderar movimentos de paralisação. Esta afronta ao legítimo direito dos médicos de reivindicação por melhor remuneração foi prontamente cassada na Justiça. O juiz considerou que a SDE não tinha competência sobre a atividade médica e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.
É importante ressaltar que os constantes aumentos das mensalidades não refletem em aumento do valor pago ao médico. Não é mera coincidência que as operadoras estejam nas mãos dos empresários mais ricos do país, que até figuram como novos bilionários em listas de revistas internacionais de economia. Com a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador que deveria atuar em defesa do usuário, estas empresas aplicam sucessivos reajustes às mensalidades com a justificativa de variação de custos “médicos”. Sem contar que, atualmente, só credenciam os médicos como pessoa jurídica, burlando a legislação tributária. Com o discurso de que os reajustes liberados pelo ANS são insuficientes para cobrir seus custos, elas arrocham os honorários médicos para manterem seus lucros intocáveis. Entre 2000 e 2009, estes reajustes acumularam 133%. Realidade completamente oposta à dos médicos, que não recebem reajuste anual e ainda têm gastos crescentes, como impostos, salários e informatização dos consultórios.
Sem forte fiscalização da agência reguladora, a saúde suplementar é terra de empresários que tratam o bem-estar da população brasileira como negócio e promovem desmandos econômicos como monopolização e cartelização do mercado. Dentre as novas tendências deste setor está a compra da carteira de clientes de operadoras pequenas e de rede de hospitais, além da criação de planos populares a preços acessíveis com rede credenciada e coberturas reduzidas. Com o slogan “os melhores médicos pelo preço que você pode pagar”, alguns planos — que cobram R$35 por mês — iludem os usuários insinuando que eles terão todo o tipo de atendimento necessário.
Em vez de questionar a criação de planos populares com rede credenciada reduzida, a ANS determinou recentemente prazos máximos de atendimento para consultas e exames. Tal norma está sendo questionada na Justiça pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), porque vai interferir na relação entre médico e paciente. Isto porque o usuário certamente cobrará que o médico tenha agenda livre para cumprir a determinação da ANS. O critério usado para definição destes prazos, inclusive, deve ter sido um mero exercício de criatividade. Medicina não é ciência exata e o tempo da consulta médica depende de cada paciente. Não se pode tratar a agenda do consultório médico como a linha de produção de uma fábrica. Este tipo de pressão da ANS e das operadoras faz com que o paciente entenda que há uma relação de “consumo” com o seu médico, que deveria se preocupar apenas em atender o seu paciente com qualidade, presteza e atenção.   (MÁRCIA ROSA DE ARAUJO - O Globo)

26.07 - Convênios dificultam adesão de idosos
Isso ocorre porque planos não podem se recusar a aceitar maiores de 59 anos e lei proíbe reajuste por faixa etária
Corretores afirmam que empresas não pagam comissão nesses contratos; advogadas dizem que é irregular
No começo do ano, a nutricionista Nádia de Carvalho, 32, começou uma cruzada que parece sem fim: tentar contratar plano de saúde para os pais, que têm 64 anos.
Ligou para uma lista de corretores e ouviu que eles não comercializavam os planos das maiores empresas para idosos. Se quisesse contratá-los, disseram, ela teria que ligar para os convênios.
Ao procurar as empresas, ninguém soube informar o que ela deveria fazer para conseguir firmar contrato.
A situação que Nádia vive é comum: idosos têm dificuldade para contratar um plano. Isso porque o Estatuto do Idoso impede que planos individuais sejam reajustados por faixa etária depois que o usuário completa 59 anos.
Como, também por lei, as empresas não podem negar que idosos adquiram seus planos, a tática tem sido dificultar a adesão deles.
A Folha contatou dez corretores, dizendo que queria contratar um plano para uma idosa de 67 anos. Para maiores de 59 anos, disseram que não poderiam vender planos da Amil, Medial, Dix, Unimed Paulistana e Intermédica, as maiores de SP para planos individuais. Três disseram que não os vendem pois as empresas não pagam comissão nesse caso.
"Se fosse atender, gastaria com almoço, condução e não seria reembolsado. Deixaram de pagar para que a gente não ofereça o plano para maiores de 59 anos", disse um deles. "Dificultam ao máximo até a pessoa desistir."
A Folha ligou diretamente para a Amil (que responde ainda por Medial e Dix). A atendente disse que a idosa tinha que marcar avaliação com o médico da empresa. A data mais próxima para essa consulta era em 40 dias.
Na Intermédica, o atendente disse que funcionário ligaria de volta em até duas semanas. Quando a reportagem mostrou interesse em um plano para alguém mais jovem, o retorno foi no dia.
No atendimento da Unimed Paulistana, em dois telefonemas diferentes, funcionários pediram para que a repórter deixasse um número de contato que uma pessoa do "setor específico para maiores de 59 anos" retornaria. Mas ninguém ligou.
Em uma terceira tentativa, a atendente, que depois explicou que era corretora, aceitou atender a idosa. Ela disse que os colegas haviam recusado por se tratar de alguém maior de 59 anos.
A advogada Renata Vilhena Silva, especialista na área de saúde, diz que a prática é irregular. "Se a empresa oferta um produto no mercado, divulga, não pode escolher para quem vai vender."
Luciana Dantas, especialista de proteção e defesa do consumidor do Procon-SP, concorda. "Não pode ter uma diferenciação. O idoso tem privilégios perante a lei."
Operadoras negam vetar a entrada de mais velhos
A Intermédica reconhece não pagar comissão para corretores que fazem planos para idosos.
Ela afirma que, com isso, pretende direcionar melhor o atendimento ao idoso, pois o cliente procura diretamente a empresa e passa por uma avaliação física.
Essa avaliação, diz, visa ajudar o idoso a optar pelo plano adequado e direcioná-lo para programas de prevenção, em caso de necessidade.
A Unimed Paulistana só informou que "todos os planos comercializados e dirigidos a todas as faixas etárias estão em conformidade às normas preconizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar". Não comentou sobre o não comissionamento dos corretores.
Disse que, caso os interessados em adquirir um de seus planos necessitem de informação adicional, devem entrar em contato pelo 0/xx/11/3113-3300 (segunda a sexta, das 8h às 17h30).
A reportagem ligou para o número (que não é visível no site) e foi informada por um atendente que os idosos devem comparecer diretamente à sede da empresa, pois se trata de uma "venda administrativa", já que os corretores não "recebem comissão".
A Amil não retornou até a conclusão desta edição.  (Talita Bedinelli- Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

25.07 - Clínicas deverão ter ao menos três convênios
Regra consta de projeto da Câmara
Hospitais, laboratórios e clínicas odontológicas poderão ser obrigados a ter convênios com, pelo menos, três operadoras de planos de saúde. E o que prevê o Projeto de Lei 559/2011, que está tramitando na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, de autoria do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), os estabelecimentos médicos poderão descredenciar as empresas que estiverem inadimplentes, mas deverão sempre respeitar o limite mínimo de três convênios.
Na justificativa do projeto, o parlamentar reforça que as operadoras deverão informar com clareza a seus clientes quais são as unidades que fazem parte de sua rede credenciada. A matéria passará pelas comissões de Defesa do Consumidor, Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Reclamações perdidas
Cerca de quatro mil usuários de planos de saúde que fizeram çeclamações no serviço "Fale conosco" do site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre março e maio deste ano, deverão refazer a reclamação. A agência teve um problema em seu sistema, comprometendo cerca de sete mil mensagens, mas conseguiu fazer contato com três mil reclamantes.
Os clientes podem fazer reclamações por meio do serviço "Fale conosco" (no link http://www.ans.gov.br/in-dex.php/aans/fale-com-a-ans), pelo Disque ANS (0800-701-9656) ou diretamente no órgão, Avenida Augusto Severo 84, na Glória.
Serviço/propostas
- Mínimo
O Projeto de Lei 559/2011 estabelece que hospitais, clínicas odontológicas e laboratórios tenham convênio com, pelo menos, três operadoras de planos de saúde.
- Inadimplentes
Os estabelecimentos que prestam o serviço médico poderão descredenciar as operadoras que não estiverem com seus pagamentos em dia, mas terão que manter convénios com, pelo menos, três planos de saúde.
- Informação
O texto do projeto reforça a necessidade de as operadoras informarem aos seus clientes os locais que fazem parte da rede credenciada.
- Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.  (Extra Online)

25.07 - ANS disponibiliza Arquivos de Conferência do SIB
Já estão disponíveis para download os Arquivos de Conferência (CNX) do SIB/ANS referentes à competência 06/2011. O Arquivo de Conferência contém a situação dos dados cadastrais de beneficiários ativos e inativos da operadora, registrados na base de dados da ANS. Este arquivo permite à operadora comparar o seu cadastro com o cadastro existente na ANS e corrigir as informações divergentes. É importante ressaltar que toda operadora é obrigada a manter os dados cadastrais de seus beneficiários atualizados, corretos e fidedignos junto a ANS.
Somente estão disponíveis os Arquivos de Conferências para operadoras com registro ativo. O download deve ser feito pelo Programa Transmissor de Arquivos (PTA). Além disso, as operadoras devem consultar o documento “Regras e críticas de migração” que descreve as regras e critérios adotados no processo de migração dos registros de dados do atual cadastro de beneficiários das operadoras na ANS para o novo cadastro de beneficiários, que constituirá a base de dados do Sistema de Informações de Beneficiários sob o formato.XML.  (ANS)

25.07 - Denúncias contra planos são revertidas em inquéritos
Manaus - O MPE ressalta que ainda faltam os dados de duas promotorias do órgão para concluir o levantamento das denúncias
O Ministério Público do Estado (MPE) divulgou, hoje, a primeira etapa de um levantamento sobre denúncias contra operadoras de planos de saúde em Manaus. Conforme o órgão, duas reclamações além de três processos civis foram gerados, entre janeiro e julho deste ano, em uma das três Promotorias de Proteção e Defesa do Consumidor (Prodemac).
O baixo número de reclamações, segundo a assessoria, se dá porque o levantamento ainda não está completo e aguarda os dados de outras duas repartições.
As denúncias são referentes a não liberação de cirurgias em razão da ausência de liberação de consultas por parte do plano SulAmérica e negociação de honorários médicos para a realização de cirurgias no mesmo plano. Ambas estão em processo de distribuição.
Já os inquéritos civis foram gerados a partir de denúncias de realização de serviços sem o devido registro na Agência Nacional de Saúde (ANS) contra a operadora Real Vida; um estudo de cancelamento do serviço de assistência à saúde contra a Samel e uma denúncia não especificada no relatório envolvendo a Manausmed. Todos estão em trâmite.
Embora o órgão tenha divulgado há três dias que os números estariam disponíveis no dia 19, a assessoria do MPE informou, hoje, que não há prazo para a conclusão do levantamento, e justificou  que trata-se de um trabalho detalhado, que exige muito tempo dos técnicos judiciários.  (Ana Carolina Barbosa -  A Crítica)
 
 
 
 

22.07 - Convênio médico é prioridade do trabalhador
Convênio médico é o benefício mais importante para o trabalhador brasileiro. Isso é o que mostra pesquisa internacional da MetLife, multinacional do setor de seguros e planos de previdência. E o plano de saúde oferecido pelas empresas, além de proporcionar tranquilidade para o empregado em uma eventual necessidade, também traz vantagem para o empregador que tem no benefício um argumento a mais para manter seus colaboradores.
O levantamento foi realizado entre novembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 2.930 empregados na Austrália, Índia, México, Reino Unido e Brasil. Segundo o estudo, os brasileiros são os que mais temem o impacto da morte ou doença sobre a segurança financeira de sua família (71% são “extremamente preocupados”) e 68% dos pesquisados temem que a estabilidade econômica seja afetada por gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde.
Dos 500 brasileiros entrevistados, 90% citaram o convênio médico entre os cinco benefícios trabalhistas mais importantes. Depois vêm seguro de vida (lembrado por 72%), plano odontológico (59%), vale-supermercado (56%), plano de aposentadoria (53%), recebimento de salário em caso de doença (48%), vale-refeição (43%), check-up médico (30%), seguro de acidentes pessoais (29%) e vale-combustível (19%).
Cerca de metade das companhias brasileiras que hoje não oferecem assistência médica para seus funcionários disseram que planejam fazê-lo nos próximos três anos. E três em cada dez profissionais têm interesse em conseguir esse benefício por intermédio da empresa.
Família em 1º lugar
A mesma pesquisa aponta que 75% dos trabalhadores brasileiros se dizem “extremamente preocupados” em conseguir pagar os gastos do convênio médico com o dinheiro da aposentadoria, 69% temem não conseguir se sustentar com o salário da aposentadoria e 63% preocupam-se em ter recursos financeiros suficientes para cuidar dos pais e parentes na terceira idade.
“O brasileiro se preocupa e valoriza muito a família. E isso fica claro na necessidade de seguros de vida, salário em caso de invalidez e plano de saúde familiar, que surge no topo da lista”, diz Marco Monguzzi, diretor de marketing e planejamento estratégico da MetLife.
O engenheiro de software Andre Luis Berbert Ozorio, de 29 anos, considera benefícios que “agregam qualidade de vida” tão importantes que podem ser tão atraentes ao ponto de deixar o salário para segundo plano. Ele valoriza tanto o convênio médico que nunca trabalhou em empresa que não oferecia tal suporte.
“Acredito que os profissionais trabalham melhor quando recebem benefícios, como plano de saúde. Principalmente quando todos da família (esposa e filhos) também têm”, diz Ozorio, que é funcionário da Radix, empresa de engenharia e TI do Rio de Janeiro.
Para o consultor jurídico do Sebrae-SP Paulo Melchor, companhias que oferecem plano de saúde e outros benefícios têm diferencial para atrair os trabalhadores mais qualificados. “O convênio talvez seja o maior entre todos os benefícios trabalhistas. O alto custo de um plano de saúde individual ou familiar — que pode variar de R$ 1 mil e R$1.500 — faz com que as pessoas busquem emprego já pensando no convênio. Mas é bom lembrar que, em alguns casos, esse benefício não é apenas uma opção dada pelo empregador, mas uma obrigatoriedade prevista nos acordos e convenções entre patrões e sindicatos.”
Em São Paulo, bancários e metalúrgicos têm direito a plano de saúde. Já as empresas de gastronomia e hospedagem de São Paulo e região não são obrigadas a oferecer o benefício. Apesar disso, o sindicato que representa os trabalhadores do setor (Sinthoresp) firmou acordo para que os patrões ofereçam salários maiores para contratados de estabelecimentos que não oferecem plano.
A pesquisa indica ainda as maiores preocupações financeiras do trabalhador brasileiro: ter dinheiro suficiente para pagar a educação dos filhos (68%), pagar contas durante uma perda de renda súbita (67%), ter mais tempo com a família (65%), ter dinheiro suficiente para pagar as despesas (65%), ter um convênio médico adequado (62%). Outro dado é que os trabalhadores pretendem se aposentar aos 56 anos, apesar da longevidade ter aumentado no País.  (SAULO LUZ - Jornal da Tarde)

22.07 - Queixas contra planos são engavetadas pela ANS
A razão de existir da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a proteção e defesa do usuário de plano de saúde. O órgão, encarregado de regular e fiscalizar o setor, estampa em sua página na internet que o consumidor é o protagonista de suas ações. Mas a prática revela que o usuário não passa de mero figurante. No início do mês, a Diretoria de Fiscalização, responsável pelo atendimento às reclamações dos consumidores, mandou engavetar, por meio de memorando interno, todas as queixas e consultas acumuladas desde março sem resposta – em torno de 10 mil. Quem quiser que reapresente a queixa, "fornecendo o maior número de informações possível sobre o caso relatado".
Essa é a resposta que os consumidores que perderam o tempo nos últimos meses acessando os canais de atendimento da agência, que custam R$ 4 milhões por ano, têm recebido. A justificativa da agência é que o sistema de cadastro de demandas do “Fale com a ANS” passou por processo de mudanças e que, por isso, as demandas ficaram “impossibilitadas de serem tratadas”. Mas não é de hoje que a ANS atende mal ao usuário. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada no órgão entre 2008 e abril de 2009 já havia detectado que o serviço de atendimento ao consumidor funcionava mal.
Segundo o relatório do TCU, não foram apresentados indicadores sobre taxa de resposta aos usuários, de reabertura de demanda ou outros indicadores de resolução das consultas e reclamações. Há dois anos, a ANS apresentou ao TCU a mesma explicação que tem dado atualmente aos consumidores que reclamaram neste ano e não foram atendidos: de que a central de atendimento está em processo de mudanças para otimizar os serviços prestados. Foi o que os auditores do TCU ouviram dos responsáveis pela Gerência-Geral de Relacionamento Institucional em reunião realizada na sede do órgão em 13 de junho de 2009.
Em março deste ano, a ANS chegou a avisar em sua página que “o tempo de resposta das demandas” encontrava-se “um pouco maior que o usual”, ressaltando que o atendimento ao consumidor permanecia “em plena atividade pelo Disque-ANS (0800 701 9656)”. Na realidade, o Disque-ANS já estava entrando em colapso.
Ao Estado de Minas, a ANS minimizou o problema. Informou que “os cidadãos que entraram em contato durante o período foram respondidos diretamente pela Central de Atendimento Disque ANS”. Segundo a agência, só não foram respondidos “os que não ofereceram elementos suficientes para a resposta”. Para eles, afirmou, foi encaminhada mensagem solicitando o reencaminhamento da demanda. A ANS disse ainda que “não confirma o número de 10 mil”, mas não informou quantas ficaram sem resposta.
SUS mais rápido
Os consumidores estão indignados. Margarete de Brito já protocolou diversas reclamações desde março. Para sua surpresa, recebeu três e-mais de resposta da ANS, todos dizendo para ela reapresentar a queixa, se tiver interesse. O servidor Valdemar Valverde já cansou de enviar e-mais para o órgão, sem obter resposta. “Se fosse um caso de vida ou morte, o paciente já estaria enterrado”, reclamou. Foi o que aconteceu com o aposentado Affonso Luccas, de 85 anos. Ele morreu num hospital público em São Paulo, sem obter resposta da ANS.
Ivone Ribeiro constatou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é mais rápido que a ANS. Ela protocolou reclamação em 5 de maio por causa da negativa de seu plano de cobrir uma cirurgia. Sem resposta da ANS e do plano, recorreu a um hospital que atende pelo SUS para fazer a cirurgia. “O SUS me atendeu mais rápido”, desabafou. (Pernambuco.com/Estado de Minas)

22.07 - Regras para os planos de saúde ficam só no papel
Determinações da ANS às empresas do setor tendem a ser inócuas, já que falta de prazos arrasta processos por anos
Ao mesmo tempo em que não consegue atender as reclamações dos usuários de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixa regras para as empresas do setor que, na prática, não têm como ser cumpridas. A badalada resolução da agência reguladora que fixa prazos máximos para a marcação de consultas e cirurgias, de junho, também tende a ficar no papel. A norma entra em vigor em 18 de setembro. Entre a queixa do cliente e a instauração de processo administrativo para apuração de infração, são pelo menos 30 dias. A partir daí, há novos prazos para defesa da operadora, recursos e pedidos de reconsideração, o que leva anos.
Conforme informações obtidas pela reportagem, a maior parte dos processos instaurados em 10 anos de existência da ANS contra as empresas do setor prescreveu ou está prestes a caducar sem decisão final — o prazo de prescrição é de cinco anos. A Diretoria de Fiscalização conseguiu arrecadar até hoje apenas 2% das multas aplicadas que não foram pagas espontaneamente. A reportagem pediu informações à ANS sobre o total de multas lavradas e arrecadadas, além do tempo de conclusão dos processos. Mas, passados 20 dias, a agência reguladora não deu resposta. Informa apenas que ainda está levantando os dados.
Pela resolução da ANS, após a reclamação do usuário que teve a cobertura negada pelo plano, a própria agência retorna o contato para colher mais informações. Concluindo que houve, de fato, a recusa de atendimento, a agência tenta resolver o conflito entre as partes. Caso o consumidor reafirme a irregularidade, o órgão notifica o plano para se explicar em cinco dias úteis. "Não há prazos para a ANS se manifestar nas diversas etapas do cumprimento da resolução", alerta a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira.
Prazo ilimitado
Se considerar que a resposta não é pertinente, a ANS abre o processo administrativo para apuração de infração, aquele que leva anos. "Há uma interpretação interna de que cabe pedido de reconsideração da operadora de qualquer ato no processo. E ele vai se estendendo ao longo do tempo", diz um analista da autarquia. Segundo a advogada do Idec, durante a discussão da resolução em consulta pública, a agência reguladora não acatou as sugestões do instituto de fixar prazos menores para a marcação das consultas e cirurgias e para a apresentação de recursos pelas operadoras. "Os prazos são extensos demais. Que fossem pelo menos dias corridos", reclama.
Sem resposta
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nota nessa quarta-feira admitindo que deixou sem resposta cerca de 7 mil consumidores que apresentaram consulta e queixa contra planos de saúde na central de atendimento do órgão, por telefone ou por e-mail, entre março e maio deste ano. Desses, 3 mil receberam contato telefônico. Para os outros 4 mil, segundo o órgão, foram enviados comunicados para que apresentassem de novo a demanda. Conforme informações publicadas ontem no Estado de Minas, a Diretoria de Fiscalização expediu memorando interno mandado engavetar todas as reclamações do período, em torno de 10 mil. No comunicado enviado aos usuário, a ANS pede que ele reapresente a demanda, se, claro, ainda tivesse interesse em resolver o assunto.  (Ana D'angelo - Estado de Minas)
 
 
 
 
 

21.07 - Empresas dominam debate sobre plano de saúde
Associação do setor elabora roteiro de discussão para guiar a Subcomissão de Saúde Complementar da Câmara
Criada para elaborar o marco regulatório dos planos de saúde, a subcomissão de Saúde Suplementar da Câmara dos Deputados está sendo orientada pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que reúne empresas que atuam nesse mercado. Por solicitação da própria subcomissão, a Abramge elaborou um roteiro de trabalho sobre como a subcomissão deve funcionar e os temas a serem tratados. O documento foi distribuído a parlamentares e a dirigentes de outras entidades, durante reunião na Câmara, semana passada.
Na reunião, que ocorreu na última quarta-feira, o advogado e dirigente da Abramge, Dagoberto José Steinmeyer Lima, sentou-se à mesa, ao lado do presidente da subcomissão, deputado André Zacharow (PMDB-PR), e apresentou o roteiro. Zacharow, na sua campanha eleitoral, teve apoio do setor e recebeu R$ 50 mil da Unimed. O relator da subcomissão, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), dirigiu a Unimed em seu estado.
Participação de associação é vista como ingerência
A Abramge também fez um levantamento de quantos projetos de lei sobre regulamentação dos planos de saúde tramitam no Congresso Nacional, 41, e listou todas essas propostas. No documento, a entidade relaciona as mudanças que precisam ser feitas na legislação e, entre outras propostas, prevê regras para evitar a judicialização dos contratos de planos de seguros de saúde, da participação de empresas estrangeiras nesse mercado e de como deve ser a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A presença de Lima na coordenação dos trabalhos irritou alguns dos convidados da reunião. Um dos vice-presidentes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, da Comissão de Saúde Suplementar da entidade, considerou a atuação da Abramge uma ingerência indevida.
— Fiquei preocupado quando foi apresentado o roteiro da nova legislação justamente por quem deve ser regulado, que são as operadoras. Questiono a Abramge estar ditando o roteiro desse trabalho, dessa subcomissão. Que isto fique em ata. Os médicos questionam as operadoras estarem na coordenação do roteiro da comissão — afirmou Aloísio Tibiriçá na reunião.
Diretor da Abramge diz que participação é técnica
Lima é advogado especialista em direito empresarial e assessora entidades e operadoras de planos de saúde. Na década de 90, ele prestou assessoria para o relator do texto que criou a atual legislação sobre planos de saúde. Lima justificou sua presença na comissão e afirmou ter sido convidado.
— Fui convidado pela subcomissão para fazer essa exposição e foi sugerido que apresentasse esse roteiro básico, como forma de ordenar o trabalho. Me pediram para colaborar tecnicamente — disse Lima.
Autores do estudo "Representação política e interesses particulares na saúde", sobre financiamento de campanhas eleitorais pelas empresas de planos de saúde, Mário Scheffer e Ligia Bahia, criticaram a presença da Abramge na coordenação do trabalho.
— E a volta do mesmo e bem-sucedido lobby, que atuou em outras ocasiões. Com total impedimento ético. E, desta vez, com roteiro e tudo, ou seja, tudo documentado — disse Mário Scheffer, da USP.
— O que é preocupante é que, na verdade, essa comissão, criada para regulamentar, vai é desregulamentar. É a autonormatização do setor. É um paradoxo — disse a professora Ligia Bahia, da UFRJ.
Zacharow afirmou que a comissão vai ouvir todos os segmentos que atuam nesse setor e que o roteiro elaborado pela Abramge é uma orientação.
—  Podemos discordar e apresentar outra proposta — afirmou Zacharow.  (Evandro Éboli - Portal G1)

21.07 - O mercado de planos odontológicos
Na abertura do 6º Sinplo - Simpósio de Planos Odontológicos realizado em São Paulo, em maio, Geraldo Lima, diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), expôs os números do mercado de planos odontológicos, apontando um crescimento médio anual de 19%. “Em dez anos, o número de beneficiários saltou de 3,2 milhões para mais de 13,8 milhões”, informa. Junto a este crescimento surpreendente vem também os desafios.
Atualmente, a rede das operadoras odontológicas representa um mercado de trabalho para mais de 60% dos cirurgiões-dentistas, totalizando cerca de 140 mil profissionais. “Em um País de dimensões continentais e diferenças monumentais na prestação de serviços da saúde pública e privada, há muitas regiões e nichos a serem explorados”.
Ainda de acordo com Lima, a melhoria das relações entre as operadoras, suas redes credenciadas e seus respectivos beneficiários é um ponto de fundamental importância na discussão em torno da melhoria da qualidade de serviços prestados. Neste cenário, ele aponta 2011 como um marco, uma nova década que começa para o setor, com muitas transformações que virão.
“Teremos uma década com novas tecnologias, processos e métodos, aperfeiçoamento de mecanismos, regulamentação do mercado e aplicação de modelos de gestão diferenciada, bem como a evolução do próprio relacionamento entre operadoras, redes credenciadas e beneficiários”, pontua.
Durante os dois dias do 6º Sinplo, os participantes puderam acompanhar as tendências do mercado de planos odontológicos e compartilhar as experiências trazidas por palestrantes internacionais.  (Revista Cobertura/CQCS)

21.07 - Procuram-se médicos
Não faltam médicos no Brasil, segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina). Entre 2000 e 2009, o número desses profissionais cresceu 27%, mais que o dobro do aumento populacional no período.
O principal problema está na distribuição dos benefícios da atividade médica pela sociedade. As diferenças regionais são gritantes.
O ideal seria contar com 2,5 médicos por mil habitantes. A média nacional (1,8) não está distante disso, como estão Maranhão (0,54), Amapá (0,72) e Pará (0,75), sim. São Paulo tem 2,48. Destacam-se Rio de Janeiro, com 3,47, e Distrito Federal, com 3,54.
Sem dúvida, parte dessa desproporção constitui resultado inevitável da concentração do atendimento especializado em grandes centros urbanos. Mais da metade das 16.541 vagas em cursos de medicina do país estão no Sudeste.
Um plano para atenuar o problema foi preparado pelos ministérios da Saúde e da Educação. A primeira providência seria criar 2.500 vagas de graduação em universidades públicas de áreas desprovidas, segundo reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo".
Além disso, pretende-se oferecer aos profissionais recém-formados algumas vantagens nos exames de residência médica, caso se disponham a trabalhar dois anos em regiões desassistidas.
O mecanismo viria na forma de um bônus, de 10% ou 20%, na pontuação do candidato. A proposta ainda precisa ser debatida por entidades médicas -e não faltam vozes contrárias à estratégia, considerada coercitiva. Médicos inexperientes, argumenta-se, não seriam os mais indicados para tratar de populações carentes.
É inegável, porém, que, sem alguma forma de estímulo financeiro e profissional, poucos médicos haveriam de se dispor a abandonar os grandes centros. E a probabilidade de que o façam tende a ser ainda menor depois, já com clientela e carreira estabelecidas.
A vivência adquirida pelo recém-formado como médico de família em regiões longínquas, além disso, não deixa de constituir uma qualificação desejável para a residência médica. Não raro os especialistas aí formados desconhecem as patologias mais comuns da população brasileira e se distanciam precocemente do papel social da medicina.
O bônus proposto tem a vantagem de favorecer a adesão voluntária, sem impor o estágio como médico da família aos novatos. Aliada à abertura de vagas de graduação em regiões necessitadas (e ao fechamento das oferecidas em cursos ruins onde forem supérfluas), a proposta pode começar a reverter o desequilíbrio no acesso a serviços médicos no Brasil.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

20.07 - Projeto obriga planos a justificar recusa por escrito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação por escrito da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares.
Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano ou seguro de à saúde é obrigada a fornecer ao consumidor justificativa por escrito, de forma imediata e independente de solicitação.
A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa, e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a hora da negativa de cobertura.
Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa, o documento pode ser entregue, independentemente de procuração, a parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem necessidade de comprovação de interesse.
Falta de informação
O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de consumidores são afetados pela negativa de cobertura de doenças e/ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação. Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos médicos.
“É necessário que os consumidores de planos e seguros de saúde de obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”, defende o deputado Marcelo Aguiar.
Regra atual
A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas mínimas por meio de um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas pela ANS.
A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde o dever de “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.  (Saúde Business Web)

20.07 - Médicos paulistas vão suspender atendimento
Médicos de São Paulo de seis especialidades vão parar de atender pacientes de planos de saúde a partir de 1 de setembro. Cada especialidade vai suspender o atendimento por três dias. As primeiras serão ginecologia e obstetrícia, de 1 a 3 de setembro. Depois, otorrinolaringologia (de 8 a 10), pediatria (14 a 16), pneumologia (21 a 23) e cirurgia plástica (28 a 30). Os anestesiologistas também vão parar conforme o rodízio das outras especialidades.
A Associação Paulista de Medicina (APM), uma das coordenadoras do movimento, assegurou que os casos de urgência e emergência serão atendidos. O cronograma vai até o final de setembro, mas a associação adiantou que a paralisação é por tempo indeterminado até que as operadoras dos planos de saúde atendam às reivindicações da categoria.
Por enquanto, está definido que os médicos vão interromper o atendimento a clientes de seis planos: Gama Saúde, Green Line, Intermédica, Abet (Telefónica), Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e Notredame. Os profissionais estão em negociação com nove empresas.
Os médicos paulistas reivindicam valor de R$ 80 por consulta, regularização dos contratos e reajuste anual dos serviços com base no índice concedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para correção dos planos individuais. (Jornal Monitor Mercantil)

20.07 - Encontro ANS - Edição Sul
Operadoras de planos de saúde, prestadores, centrais sindicais e órgãos de defesa do consumidor já podem fazer a inscrição para o Encontro ANS – Edição Sul, uma oportunidade para compartilhar informações e visões na construção de um setor cada vez mais qualificado por meio de discussões sobre o tema. O evento acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de agosto, em Porto Alegre (RS).
Entre os temas do evento estão aqueles relacionados à Agenda Regulátória da Agência Nacional de Saúde Suplementar, como o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a resolução que trata do Envelhecimento Ativo, a regulamentação dos artigos 30 e 31 e a Portabilidade.
As inscrições poderão ser feitas acessando a área de Eventos no sitio eletrônico da ANS: www.ans.gov.br, entre os dias 18 de julho e 10 de agosto de 2011
Encontro ANS – Edição Sul
Hotel Embaixador - Rua Jerônimo Coelho, 354, Centro, Porto Alegre/ RS.
16, 17 e 18 de agosto de 2011   (ANS)
 
 
 
 

19.07 - Médicos definem cronograma de paralisação em SP
As associações que representam os médicos em São Paulo, que decidiram no último dia 30 paralisar o atendimento a parte dos planos de saúde, definiram na quinta-feira (14) o cronograma de paralisação, que começa em setembro.
As que sofrerão com as paralisações são: Gama Saúde, Green Line, Intermédica, ABET (da Telefônica), Companhia de Engenharia de Tráfego e Notredame.
Inicialmente dez planos seriam afetados, mas quatro deles --Porto Seguro, da Caixa Econômica Federal, Cassi (Banco do Brasil) e Embratel-- passaram a negociar com as entidades de classe e o atendimento a eles não será mais interrompido.
A paralisação, por tempo indeterminado, afetará apenas uma especialidade médica por vez. Por exemplo: em uma semana, clínicos gerais deixarão de atender por três dias esses convênios. Na seguinte, é a vez dos oftalmologistas, e assim por diante.
Pelo cronograma de paralisação definido ontem, ginecologia e obstetrícia devem parar entre 1º e 3 de setembro, otorrinolaringologia entre 8 e 10 de setembro, pediatria entre 14 e 16 de setembro, pneumologia entre 21 e 23 de setembro e cirurgia plástica entre 28 e 30 de setembro.
Os anestesiologistas também vão parar acompanhando as áreas que estiverem no rodízio. Por exemplo: vão interromper os procedimentos ligados à ginecologia na primeira semana, os ligados a otorrinolaringologia na segunda semana, e assim por diante.
As urgências e emergências não serão afetadas.
NEGOCIAÇÃO
No último dia 7 de abril, os médicos já haviam realizado uma paralisação nacional que afetou todos os planos de saúde. No dia, eles atenderam apenas urgências e emergências.
Desde então, as entidades que representam a categoria dizem tentar negociar com 15 operadoras, que foram escolhidas aleatoriamente em uma primeira rodada de negociações.
As que sofrerão boicote não responderam às solicitações de negociação ou não informaram o quanto pretendem reajustar.
Os médicos querem passar a receber dos planos R$ 80 por consulta. Hoje, dizem, recebem em média R$ 30.
Eles querem ainda a inserção, no contrato com as operadoras, de uma cláusula que preveja reajuste anual nos honorários com base no índice de aumento das mensalidades dos usuários autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).  (TALITA BEDINELLI - Folhapress)

19.07 - Médicos poderão suspender atendimentos no RJ
Em assembleia geral realizada na quinta-feira, 14, na sede do CREMERJ, os médicos decidiram apontar a Dix, a Medial e a SulAmérica para possível suspensão de atendimento por guias, a ser aprovada em próxima assembleia, caso essas operadoras não atendam às reivindicações: reajuste de 11% e valor mínimo de R$ 50 para consultas.
Nas negociações com o CREMERJ, a Somerj, a Central Médica de Convênios, a Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e as Sociedades de Especialidade, a DIX apresentou a proposta de R$ 45,20 e a Medial, de R$ 48 para consultas, valores inferiores ao mínimo reivindicado. Já a SulAmérica não propôs nenhum aumento para os procedimentos.
Durante a assembleia, a Presidente e Coordenadora da Comissão de Saúde Suplementar (Comssu) do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo, relatou as negociações feitas com os planos de saúde, observando que as operadoras já equipararam os valores dos planos individuais e coletivos. A Bradesco Saúde e a SulAmérica, somente nas consultas.
Os médicos consideraram insuficientes as propostas das operadoras para procedimentos e aprovaram acrescentar às reivindicações a negociação dos valores pagos por métodos diagnósticos (SADT) feitos por pessoas físicas e jurídicas de pequenas empresas. (Cremerj)

19.07 - Plano médico: Prioridade número 1 do brasileiro
O estudo internacional da MetLife ‘Tendências de Benefícios para Funcionários 2011’, que pela primeira vez incluiu o Brasil, indica que o trabalhador brasileiro tem alto nível de confiança, o mais elevado da América Latina. A pesquisa, realizada com 500 empregados e 250 empregadores, mostra que 70% dos funcionários acreditam que a sua situação financeira vai melhorar nos próximos seis meses.
Apesar do otimismo, o estudo aponta inquietações financeiras. O índice de endividamento ainda é alto e persiste a preocupação em não conseguir pagar as contas. Os brasileiros são os que mais temem o impacto da morte ou doença sobre a segurança financeira da família (71% – ‘extremamente preocupados’). Logo na sequência, 68% dos pesquisados temem que a estabilidade econômica seja afetada por gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde. Apesar desta preocupação, menos da metade dos entrevistados tomaram alguma medida para assegurar suas necessidades, como a contratação de seguro de vida.
Em relação aos benefícios solicitados pelos trabalhadores brasileiros, o mais pedido é o convênio médico, com 90%. Em seguida, aparece seguro de vida, planos odontológicos e check-up. A pesquisa detecta que 75% dos trabalhadores estão ‘extremamente preocupados’ em conseguir pagar os gastos do convênio médico com o dinheiro da aposentadoria. Eles (69%) também temem não conseguir se sustentar com o salário da aposentadoria.
Outro dado importante é que os trabalhadores pretendem se aposentar aos 56 anos, apesar da longevidade ter aumentado no país. Mesmo assim, apenas um em cada quatro trabalhadores possui um plano de previdência privada.  (Seguros Dia-a-Dia)
 
 
 
 

18.07 - Planos: Reajuste de 7% assusta consumidores
Aumento varia de acordo com operadoras e deve mexer com bolso de oito milhões de brasileiros.
Planos de saúde: a Agência Nacional de Saúde (ANS) autorizou, esta semana, um reajuste de mais de 7%, o que assusta o consumidor.
Veja, ao lado, na reportagem de Carla Ribeiro e Luís de França.
O aposentado Carlos Gonçalves divide um plano de saúde com a mulher dele há mais de 20 anos. Eles estão na faixa dos 70 anos de idade e pagam, juntos, R$ 789,73 mensalmente. Os gastos do casal com saúde chegam a mais de R$ 1.500 com os remédios. Isso representa metade da renda da família. O aumento no plano de saúde, que ainda vai chegar, preocupa seu Gonçalves.
A dona Inelte Martins, também, reclama do atendimento e sente dificuldade de marcas consultas médicas pelo plano de saúde. Além das dificuldades para marcar consultas, os usuários de planos de saúde, agora, estão na expectativa do reajuste já anunciado. O aumento varia de acordo com as operadoras e deve mexer com o bolso de oito milhões de brasileiros. O aumento pode chegar até 7,69% e deverá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
A metodologia de reajuste utilizada pela ANS é a mesma desde 2001. Ao receberem seus boletos os consumidores devem observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados. (iMirante)

18.07 - Médicos definem cronograma de paralisação em SP
As associações que representam os médicos em São Paulo, que decidiram no último dia 30 paralisar o atendimento a parte dos planos de saúde, definiram na quinta-feira (14) o cronograma de paralisação, que começa em setembro.
As que sofrerão com as paralisações são: Gama Saúde, Green Line, Intermédica, ABET (da Telefônica), Companhia de Engenharia de Tráfego e Notredame.
Inicialmente dez planos seriam afetados, mas quatro deles --Porto Seguro, da Caixa Econômica Federal, Cassi (Banco do Brasil) e Embratel-- passaram a negociar com as entidades de classe e o atendimento a eles não será mais interrompido.
A paralisação, por tempo indeterminado, afetará apenas uma especialidade médica por vez. Por exemplo: em uma semana, clínicos gerais deixarão de atender por três dias esses convênios. Na seguinte, é a vez dos oftalmologistas, e assim por diante.
Pelo cronograma de paralisação definido ontem, ginecologia e obstetrícia devem parar entre 1º e 3 de setembro, otorrinolaringologia entre 8 e 10 de setembro, pediatria entre 14 e 16 de setembro, pneumologia entre 21 e 23 de setembro e cirurgia plástica entre 28 e 30 de setembro.
Os anestesiologistas também vão parar acompanhando as áreas que estiverem no rodízio. Por exemplo: vão interromper os procedimentos ligados à ginecologia na primeira semana, os ligados a otorrinolaringologia na segunda semana, e assim por diante.
As urgências e emergências não serão afetadas.
NEGOCIAÇÃO
No último dia 7 de abril, os médicos já haviam realizado uma paralisação nacional que afetou todos os planos de saúde. No dia, eles atenderam apenas urgências e emergências.
Desde então, as entidades que representam a categoria dizem tentar negociar com 15 operadoras, que foram escolhidas aleatoriamente em uma primeira rodada de negociações.
As que sofrerão boicote não responderam às solicitações de negociação ou não informaram o quanto pretendem reajustar.
Os médicos querem passar a receber dos planos R$ 80 por consulta. Hoje, dizem, recebem em média R$ 30.
Eles querem ainda a inserção, no contrato com as operadoras, de uma cláusula que preveja reajuste anual nos honorários com base no índice de aumento das mensalidades dos usuários autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).  (TALITA BEDINELLI - Folhapress)

18.07 - Fleury compra Labs Cardiolab por R$1,19 bi
NA quinta-feira o grupo Fleury, empresa de diagnósticos e medicina preventiva, informou que a compra de 100% da Labs Cardiolab foi finalizada, formalizando a transação acertada entre as partes em 15 de dezembro. A Labs Cardiolab fazia parte da carioca Rede D’Or, fundada pelo médico Jorge Moll, em 1977.
Dentre seus ativos que serão adquiridos, pode-se destacar: 57 unidades de atendimento concentradas no Estado do Rio de Janeiro (Labs D´Or); Além de operações diagnósticas em 21 hospitais.
Com a quisição destes ativos,  estima-se que será gerada uma receita líquida anualizada para 2011 de R$ 444 milhões e EBITDA (Resultados antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) de R$ 111 milhões, com margem EBITDA de 25%.
Em 30 de Abril de 2011, Labs Cardiolab apresentava endividamento líquido de aproximadamente R$ 24 milhões
A aquisição do laboratório será realizada por meio de duas etapas: primeiro fechamento e segundo fechamento.
No primeiro fechamento previsto para o dia 31 de julho, o Fleury comprará ações equivalentes a 50% do capital da Labs Cardiolab.
Para a aquisição das ações, o Fleury se comprometeu a pagar a importância de R$620 milhões, que será realizada em 1º de agosto, com o valor de R$434 milhões e R$ 186 milhões seis meses após a data de assinatura do Acordo de Investimento.
No segundo fechamento, previsto para ocorrer 120 após o primeiro fechamento, o Fleury incorporará ao seu patrimônio os 50% remanescentes das ações da Labs Cardiolabs, tornando-se subsidiária integra da Fleury S.A.
No curso das negociações, as partes envolvidas decidiram incluir os ativos objetos de aquisição às operações diagnósticas em mais de 2 hospitais.  (Saúde Business Web)
 
 
 
 

15.07 - Câmara Técnica: Programa de Qualificação Operadoras
Com a finalidade de discutir os indicadores que compõem a quarta fase do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, no dia 3/08/2011, reunião de Câmara Técnica com representantes da Câmara de Saúde Suplementar.
As instituições convidadas devem confirmar a participação no evento, que será realizado no Rio de Janeiro, até a próxima sexta-feira, dia 15 de julho, conforme instruções contidas no ofício enviado pela ANS.  (ANS)

15.07 - Cliente de plano pode ir direto à rede SUS em SP
Secretaria diz que quem já tem diagnóstico não precisa passar por posto antes de ser atendido em hospital estadual
Secretário da Saúde afirmou que paciente privado poderá ligar diretamente para agendar atendimento
A Secretaria da Saúde de SP informou que os pacientes de planos de saúde não precisarão passar pela rede pública para ter acesso aos hospitais estaduais de alta complexidade gerenciados por OSs (Organizações Sociais). Eles precisarão, porém, já ter um diagnóstico.
Uma nova lei, regulamentada há uma semana, permite a oferta de até 25% dos atendimentos dessas unidades a doentes particulares.
Na segunda-feira, o secretário da Saúde, Giovanni Cerri, havia informado à Folha que o acesso se daria por meio de uma unidade pública -como ocorre com o paciente do SUS, que, às vezes, chega a demorar meses para conseguir atendimento.
Ontem, porém, ele disse, por e-mail, que o paciente privado, quando já tiver o diagnóstico, poderá agendar diretamente o atendimento no hospital estadual. "Não posso penalizar uma pessoa que já tem um diagnóstico."
Nega que haverá privilégio no acesso ou "dupla-porta".
"Na unidade, ele entrará na fila de consulta de rotina, a mesma dos doentes do sistema público, para ter o seu diagnóstico validado por um médico do SUS", diz Cerri.
Depois, afirma, o paciente privado entrará na fila de atendimento, como os demais do SUS. "Não será possível agendar consultas ambulatoriais de rotina."
O Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira e o Hospital de Transplantes são duas das instituições que passarão a oferecer serviços aos pacientes privados. A lista completa ainda está sendo definida. A medida deve começar a vigorar em um mês.
Para o advogado Pedro Estevam Serrano, especialista em direito constitucional da PUC-SP, a lei é inconstitucional e comprometerá ainda mais o atendimento "já precário". "Haverá redução na oferta de serviços."
Os pacientes de planos, diz, terão privilégio no acesso a esses serviços. "Isso é um tratamento claramente desigual e atenta contra os princípios de universalidade do SUS, de isonomia e igualdade entre os cidadãos."
O promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho tem a mesma opinião e pretende entrar com ação civil pública contestando a lei. "São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil."  (CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo)

15.07 - Simesp protesta contra reserva de leitos para planos
O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) afirma ser inconstitucional o decreto de lei publicado no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (7/7), que regulamenta Lei Complementar nº 1.131, sancionada pelo ex- governador Alberto Goldman, que direciona até 25% dos atendimentos em hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) a pacientes particulares ou com convênio.
Segundo o presidente do Simesp, Cid Carvalhaes, este decreto fere os princípios previstos nas regras que definem o Sistema Único de Saúde, além de criar uma “dupla porta” de entrada no atendimento público.
“Somos contra a existência de duas portas, que denotam discriminação, uma para paciente SUS, outra para pacientes particulares. É proibida a venda de leitos do SUS, não há como ser feita cobrança por um atendimento em estabelecimento público, é totalmente irregular. Além disso, a medida reduziria o atendimento aos usuários do Sistema, aumentando a fila de espera, que já é enorme, como vemos acontecer no Incor”, alertou, em comunicado.
Carvalhaes argumenta que a situação da saúde pública já possui situações alarmantes, tendo em vista grande demanda. Segundo ele, o Instituto do Coração (Incor) vinculado à Fundação Zerbini e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo da USP são exemplos de como a má gestão de recursos públicos pode comprometer a imagem de um hospital que sempre foi referência em cardiologia no âmbito de ensino, pesquisa, tratamento e cirurgias.
“Os médicos de todo o país, assim como os profissionais da saúde e os pacientes de uma forma geral, têm acompanhado com indignação os fatos que marcam a decadência dos números sobre o desempenho do Incor, em que houve queda nas cirurgias cardíacas e torácicas de 4.555 em 2005 para 4.107 em 2010?, disse, em comunicado.
Para uma cirurgia de válvula a espera é de em média oito meses. Para um simples ecocardiograma, 14 meses e para exame de holter a paciência do usuário tem que ser maior: 15 meses. As consultas pelo SUS que em 2005 atingiram a marca de 212 mil caíram para 189 mil durante o ano passado. As consultas por convênio também apresentaram redução de 60 mil para 45 mil no mesmo período. Só tiveram crescimento as consultas particulares: de 15 mil em 2005 para 28 mil em 2010.
Desde o início do ano, o Simesp junto a outras entidades de classe, vem lutando contra a aprovação da medida. Em fevereiro deste ano, foi entregue representação ao Ministério Público Estadual contra a Lei Complementar nº. 1.131/2010, que previa a venda dos leitos. O documento foi assinado pelo Simesp, Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems/SP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fórum da ONG Aids do Estado de São Paulo, Grupo Pela Vidda -SP e Grupo de Incentivo à Vida (GIV).
Em comunicado, o Simesp afirmou aguardar a proposição de ação de iniciativa do Ministério Público Estadual, por representação previamente feita junto as instituições geridas por OSs que poderão firmar contratos com planos de saúde, conforme resolução que deve ser publicada em um mês.  (Saúde Business Web)
 
 
 
 

14.07 - Usuários querem mais promoção de saúde
Com recorde de participação, consulta pública da ANS sobre tema mostra mudança de perfil de beneficiários e operadoras
A possibilidade de descontos nas mensalidades do plano de saúde de quem participar de programas de prevenção e de envelhecimento ativo levou mais de 8.500 consumidores à página da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A consulta pública que discutiu o tema, a de número 42, inovou na forma de participação da sociedade, com a inclusão de um questionário e de tira-dúvidas e bateu recorde de participação de beneficiários. E as respostas apontam para a consolidação de uma nova mentalidade entre os usuários de planos de saúde: para quase 60% o interesse em programas de promoção de saúde independem do percentual de desconto, mas variará de acordo com os critérios estabelecidos para a participação.
- Foi a primeira vez que usamos o questionário e foi tão bom o resultado que a ideia para as próximas consultas é ter um módulo específico para isso. Esse é um meio mais democrático e também mais complicado na hora de compilar as contribuições. Afinal, além das contribuições formais por formulário, estamos levando em consideração as enviadas pelo tira-dúvidas e o resultado dos questionários - diz Martha Oliveira, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, informando que o texto final da resolução deve ser publicado entre agosto e setembro.
Para Abramge, medicina preventiva é a única saída
No que tange as operadoras, entre as que responderam ao questionário, o custo deixou de ser apontado como fator preponderante para o não oferecimento de programas de prevenção. A dificuldade em estruturar um programa aparece lado a lado com a questão econômica (46,38% e 43,48%, respectivamente). Sinais de novos tempos, avalia Martha.
- Esse percentual de dificuldade de formatação tão próximo do custo mostra mudança. Além disso, 83% das operadoras que afirmaram ainda não oferecer programas do gênero, disseram que vão passar a considerar a possibilidade de tê-los.
A gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS diz ainda que não foi só a quantidade de contribuições que surpreendeu, mas a qualidade:
- Tivemos sugestões bem legais que nos levarão a detalhar mais alguns artigos e até a publicar uma cartilha para ajudar a formatação dos programas, dando uma base do que estes podem vir a contemplar. Além disso, estamos elaborando um instrumento de contrato padrão com a linguagem mais adequada ao beneficiário, no formato de perguntas e respostas, para que ele possa entender melhor as regras do jogo. Achamos que a dificuldade de obter adesão dos beneficiários aos programas, apontada por 68% das empresas que o oferecem, está diretamente relacionada à informação.
Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também se surpreendeu com o volume de contribuições, mas pela dificuldade que é participar de uma consulta pública da agência:
- Fiquei muito surpresa, para ser sincera, pois o formulário usual de contribuição não é simples, muito pelo contrário, é bem difícil. E como o processo costuma ser complicado fizemos campanha no nosso site chamando a participação dos usuários de planos de saúde. No site novo que estamos preparando para o Idec haverá uma área específica para convocar os consumidores à participar dos processos de regulação - diz Juliana, ressaltando que, apesar de considerar importante os programas de promoção de saúde, a ANS tem assuntos mais urgentes a tratar.
Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, pela internet, durante a consulta pública, reforçam os resultados levantados pela ANS. Mais de 90% dos 1.137 consumidores que a responderam, consideram importante a realização de programas de promoção de saúde e quase 88% teriam interesse de participar. Sendo que um terço deles faria isso independentemente da concessão de descontos.
- Consideramos importante a existência de programas de prevenção. No entanto, é preciso haver definição de parâmetros e critérios para esses programas, assim como mecanismo de controle, que verifiquem o efetivo benefício destes ao consumidor, o que para nós não ficou muito claro se acontecerá, no texto original da resolução - ressalta Luciana Dantas, especialista em direito do consumidor da Fundação Procon-SP.
Trabalhar com prevenção, diz Luciana, exigirá uma mudança de atitude das operadoras. O que para Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), não é só desejável, mas necessário para a manutenção do negócio:
- Em lugar da medicina curativa, teremos que trabalhar focados na prevenção. No desenvolvimento de bons hábito, aumento da qualidade de vida e com isso a redução da incidência de doenças. A população está cada vez mais velha e o aumento do custo para o idoso é de seis a dez vezes maior do que as demais faixas etárias dos planos de saúde. Se não investirmos na medicina preventiva não teremos saída, pois os custos vão explodir.  (Luciana Casemiro - O Globo)

14.07 - Conflito de planos e médicos: Prejuízo ao consumidor
Na última sexta feira, foi noticiada a decisão dos médicos do estado de São Paulo, de 53 especialidades, em paralisar o atendimento a dez planos de saúde. O início da paralisação ainda não foi anunciado, mas a organização é para que a cada semana, uma das especialidades fique 3 dias sem atendimento.
Alegam os médicos que tal paralisação advém do fato da baixa remuneração que recebem dos planos de saúde, em média, R$30,00 por consulta, tendo sido requerido o pagamento de R$80,00 por consulta. Além disso, também pedem a inserção de cláusula contratual que estabeleça um reajuste anual dos honorários, com base no índice anual das mensalidades dos usuários autorizados pela ANS.
Outro grande problema é também a interferência dos planos de saúde no exercício profissional médico, o que, consequentemente, afeta diretamente a qualidade do serviço prestado aos consumidores, vítimas dos crescentes descredenciamentos de profissionais e longas filas de espera para agendamentos de consultas.
Assim, mais uma vez, a má relação existente entre os planos de saúde e os respectivos médicos credenciados é externada, haja vista a paralisação já ocorrida em 7 de abril do ano vigente.
O Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor) considera justas as reivindicações dos médicos por melhores condições de remuneração, entretanto, tal direito não pode ultrapassar o direito fundamental, da saúde e, por sua vez, o direito do consumidor de ser atendido pelo plano de saúde o qual é beneficiário.
A permanência desse estado de desestruturação só irá acelerar o processo de descredenciamento de médicos dos planos de saúde, deteriorando o atendimento ao consumidor e, a médio prazo, atingirá as próprias operadoras, pois os consumidores tenderão a deixar de utilizar os planos de saúde, não tendo mais utilidade em mantê-los.
Devido à evidente impossibilidade de resolução do impasse entre médicos e operadoras de planos de saúde, é necessário que os órgãos públicos afeitos à questão busquem por uma solução hábil, rápida e que se paute na proteção dos consumidores, atores fundamentais para o funcionamento de todo o mercado de saúde suplementar, sem os quais o sistema seria inviabilizado.
Por imposição constitucional que alça o direito fundamental à defesa dos consumidores pelo Estado brasileiro, é fundamental a interferência do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Secretaria do Direito Econômico, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e ANS, os quais devem trabalhar de forma conjunta para buscar a solução deste problema estrutural.
Dentro de toda essa problemática, é evidente a necessidade da intervenção das autoridades públicas, para adotarem uma conduta onde cada parte dessa relação cumpra com seu dever, para que os consumidores não sejam mais punidos, , e que os os médicos também tenham suas necessidades atendidas.  (Segs)

14.07 - Hospitais de SP cobrarão planos por atendimento
Os primeiros convênios entre planos de saúde e hospitais públicos estaduais especializados e de alta complexidade, que são administrados por Organizações Sociais (OS), serão firmados com o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e com o Hospital Estadual de Transplantes. Conforme o Estado informou na semana passada, esses hospitais poderão cobrar diretamente das operadoras de planos de saúde o atendimento prestado por eles a seus clientes.
A autorização da cobrança direta entre OSs e operadoras de saúde foi oficializada em decreto do governador Geraldo Alckmin, publicado na semana passada. O decreto regulamentou a lei n.º 1.131 de 27/12/2010, que permite que os hospitais públicos destinem até 25% do total de atendimentos a usuários de planos, com cobrança de reembolso.
As unidades de saúde beneficiadas pela nova regra serão definidas pela Secretaria Estadual de Saúde, por meio de resolução. Segundo a secretaria, um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais gerenciados por OSs possui plano de saúde. Só no Icesp, eles são 18% do total.
O decreto proíbe esses hospitais de reservarem leitos ou de criarem privilégios para os pacientes de planos de saúde, como mais agilidade em consultas ou no atendimento em geral. Diz também que caberá exclusivamente às OSs adotar providências para receber dos planos de saúde os pagamentos. E completa que os recursos obtidos pelas OSs com o ressarcimento deverão ser aplicados na melhoria do atendimento e na oferta de serviços do SUS.
Dupla porta. Para o promotor Artur Pinto Filho, do grupo de Saúde Pública do Ministério Público de São Paulo, o decreto oficializou a "dupla porta". Para ele, o decreto criará privilégios aos pacientes de convênios que poderão ser atendidos em hospitais de excelência do SUS.
"A pessoa que está pagando plano de saúde não vai querer seguir a mesma fila dos pacientes do SUS. Não faz o menor sentido. Ao dizer que não haverá reserva de leitos, esse decreto quer dizer algo como "não pode mais chover"", avalia o promotor.
O promotor diz que espera a resolução que definirá os hospitais para poder entrar com ações civis públicas. "É uma tragédia. O Estado está entregando os hospitais para os planos de saúde."   (O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 

13.07 - Plano de Saúde: Benefício mais pedido pelos trabalhadores
“Ter saúde é uma preocupação e é de interesse mútuo”. A conclusão é do estudo “Estudo Internacional MetLife de Tendências de Benefícios para Funcionários 2011”, divulgado ontem, que constatou que, em relação aos benefícios solicitados pelos trabalhadores brasileiros, o mais pedido é o convênio médico, considerado como um dos cinco mais importantes.
A assistência médica vem seguida de seguro de vida e assistência odontológica.
De acordo com o estudo, as empresas estão falando a mesma língua quanto relação ao desejo e o valor dos benefícios de produtos de saúde. “Das empresas que oferecem produtos de saúde e odontológicos, 63% veem um valor extremamente alto em ter um provedor de seguros que ofereça informações ou programas que ajudem os trabalhadores a manterem sua saúde; e quatro em dez oferecem esse tipo de serviço”, diz o relatório.
“Além disso, cerca de metade das empresas brasileiras que atualmente não oferecem assistência médica para seus funcionários disseram que planejam fazê-lo nos próximos três anos”, completa o documento.
Os benefícios mais importantes
Segundo o estudo, cerca de 70% das empresas estão interessadas em oferecer benefícios que melhorem o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional de seus funcionários, como compartilhamento de tarefas, jornada de trabalho flexível e home office.  (InfoMoney/CQCS)

13.07 - Que fazer com o plano de saúde
Na sexta-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um reajuste para os planos de saúde – ‘7,69%, em muitos casos reatroativo a maio. Ao mesmo tempo, a briga entre as administradoras de planos e os médicos (que pedem aumentos em seus pagamentos) recrudesce. As associações de médicos vêm prometendo um descredenciamento em massa, que até agora não foi visto.
O que se vê é uma falta de cortesia com o cliente de plano de saúde, que não se via tempos atrás. Claro que não dá para generalizar, mas em muitos casos até as secretárias das clínicas andam menosprezando o cliente/paciente que liga para marcar consulta.
Acuado em meio a essa encrenca, vendo-se obrigado a pagar mais e tendo de esperar meses por consultas em algumas especialidades, o consumidor pode estar se perguntando: vale a pena continuar contribuindo para receber em troca um serviço cuja qualidade tem caído dessa forma? Não seria melhor pagar pelas consultas, que nem são tão frequentes assim?
Já tinha escrito uma parte desta coluna quando li a carta do leitor Edson, preocupado com a mesma questão. Ele conta que paga R$ 135 por mês (tem 31 anos), e seus pais (mais ou menos 60 anos) pagam R$ 500 cada. “A mensalidade traz alguma vantagem financeira?”, pergunta ele.
É verdade que o plano de saúde pode ser um custo bem pesado para alguém que não tem um contrato corporativo, em que parte da despesa é assumida pelo empregador. Mas, ainda assim, ele pode sair bem mais barato do que um internamento. E mais tranquilo também, porque ninguém gostaria de sair vendendo carro às pressas para pagar uma conta de hospital, por exemplo. Essa é a questão central: consultas não são caras, mas as diárias de hospital são. Ninguém está livre de um acidente ou de cair doente. E ninguém quer “depender do SUS”, como já ouvi muitas vezes falar.
Por isso a resposta ao Edson é difícil, em especial no que se refere aos seus pais. No fundo, depende de como a pessoa se sente em relação à sua saúde, sua capacidade de lidar com imprevistos e (isso é muito importante m-e-s-m-o) à existência de uma reserva para gastos de emergência. Se você não tem, creio que não deve nem mesmo cogitar cancelar o plano. Se você adoecer e tiver despesas altas, vai tirar dinheiro de onde? Se for profissional liberal, pior ainda, porque além da despesa terá uma parada total na entrada de recursos.
Minha opinião – e isso não é nada calculado na HP, é apenas uma pessoa escrevendo com base em suas próprias sensações – é de que pessoas de idade e famílias com crianças pequenas deveriam ter uma proteção desse tipo, para cobrar despesas imprevistas.
Sobre a saúde pública, uma última palavra. Não deviam falar tão mal dela. Ela tem deficiências e o atendimento não tem conforto, mas ele costuma funcionar. E mesmo as poderosas administradoras de planos de saúde recorrem a ela muitas vezes. Se você precisar de um remédio importado caríssimo, seu plano não vai pagar. Ele vai encaminhá-lo para a saúde pública. E ela, provavelmente, vai cuidar disso e entregá-lo no prazo.  (Franco Iacomini - Gazeta do Povo Online)

13.07 - Repasse da conta de hospitais a planos de saúde em SP
Unidades gerenciadas por OSs vão cobrar diretamente dos convênios
Medida entra em vigor em 30 dias; governo de SP diz que pacientes de planos particulares não serão privilegiados
Hospitais estaduais paulistas gerenciados por OSs (Organizações Sociais) passarão a cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados.
Esses hospitais, porém, não poderão reservar leitos ou dar tratamento diferenciado a pacientes particulares.
É o que diz o decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), publicado no "Diário Oficial" do Estado na última quinta, que regulamenta lei que permite a oferta de até 25% dos atendimentos a doentes particulares.
O governo deve publicar ainda uma resolução em que identificará as unidades de saúde que poderão firmar contratos com os convênios. A lei passa a valer em 30 dias.
Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.
Um exemplo é o Instituto do Câncer do Estado Octavio Frias de Oliveira. Hoje, 18% dos pacientes atendidos no hospital têm planos de saúde, que nada pagam.
Há uma legislação federal que já permite o ressarcimento ao SUS. Mas o governo estadual alega que a lei entrou em vigor antes de o modelo de OSs ser implantado, o que inviabiliza a sua aplicação nessas unidades.
A advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, contesta: "Hospitais administrados pelas OSs continuam sendo SUS. A lei federal poderia estar sendo usada em São Paulo para esse ressarcimento."
Segundo ela, os planos de saúde poderão contestar na Justiça a constitucionalidade da nova lei porque só uma legislação federal pode agir sobre os seguros-saúde.
O secretário estadual da Saúde, Giovanni Cerri, não acredita nessa hipótese. "Pelo contrário, alguns planos até já nos procuraram para estabelecer contratos e convênios." Segundo ele, a ideia é cobrar dos planos de saúde após o atendimento.
"Temos um grande número de pessoas que pagam o plano de saúde e, em várias situações, acabam sendo atendidas pelo SUS. O que nós queremos é que esses planos paguem pelo atendimento. É uma questão de justiça social."
Procurada, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) informou em nota que não cabe a ela avaliar "atos de competência dos poderes públicos, sejam eles de âmbito federal, estadual ou municipal, até a sua plena efetividade".
ACESSO
Para especialistas das áreas de saúde, a lei não especifica como será o acesso de pacientes privados aos hospitais públicos e abrirá espaço para que o atendimento aos particulares seja priorizado (leia mais abaixo).
O secretário garante que não haverá distinção. "O procedimento será o mesmo para todos os pacientes. Isso vale também para os casos de urgências, quando um paciente sofre algum acidente, por exemplo, e tem de ir direto para o pronto-socorro."
Promotor diz que decreto cria a "dupla porta" nos atendimentos
Para o promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho, o decreto que regulamenta a cobrança aos planos de saúde contraria a regra do SUS (Sistema Único de Saúde), que determina que o atendimento público de saúde deve ser igualitário para todos.
A cobrança, segundo ele, criará nos hospitais públicos uma "dupla porta" -onde pacientes de convênios terão atendimento mais rápido.
"Isso viola a lógica do Sistema Único de Saúde. São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil. Quem vai pagar vai querer furar a fila. Estão entregando o patrimônio público às operadoras de plano de saúde", diz o promotor, que entrará com uma ação civil pública contestando o decreto.
Segundo ele, cerca de 50 entidades de saúde e de defesa do consumidor enviaram uma representação ao Ministério Público contra a lei.
Entre elas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que também diz acreditar que haverá uma fila de espera exclusiva para pacientes de convênios.
Para a advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, a lei não deixa claro como será o acesso dos pacientes privados aos hospitais públicos.
"Será por telefone, como acontece no InCor [Instituto do Coração], ou vão ter que esperar na fila mais de seis meses, como o paciente SUS?", questiona.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.
"Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar", e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento."
"Só saberemos o quanto a lei vai subtrair do SUS quando for assinado o primeiro convênio com os planos." (CLÁUDIA COLLUCCI e TALITA BEDINELLI - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

12.07 - ANS divulga reajuste dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001.
Ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2011.
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a Agência através do Disque-ANS (0800 701 9656); na Internet pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).
Perguntas frequentes
1. Quantos beneficiários terão seus planos reajustados de acordo com o índice divulgado pela ANS?
Poderão ser reajustados todos os planos médico-hospitalares individuais com ou sem odontologia contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice de reajuste divulgado pela ANS incidirá sobre 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, ou seja, cerca de 8 milhões de pessoas.
Cabe destacar que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS, caso suas cláusulas não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste.
2. As operadoras são obrigadas a seguir o índice definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?
O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Portanto, para esses planos as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização de reajuste da ANS, não poderá reajustar tais contratos.
3. A partir de quando o índice de reajuste da ANS pode ser aplicado?
O índice pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora e a partir da data de aniversário do contrato. O índice será aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012.
4. Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário extrapola uma das faixas etárias pré-definidas em contrato. Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. Trata-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento das pessoas. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
5. Qual a decisão judicial que impede a ANS de regular os reajustes dos planos antigos?
A Lei nº 9.656/98, em seu artigo nº 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos. No entanto, desde agosto de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por ter sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante dessa decisão, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS.
6. Nos demais aspectos, a ANS regula os planos antigos?
A ANS regula os planos antigos em determinadas situações específicas, previstas nos Termos de Compromisso e na Súmula Normativa nº 5, de 2003.
7. A ANS regula os planos coletivos?
Sim. A ANS regula todos os planos (individuais e coletivos) contratados ou adaptados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou seja, assinados após o início da vigência da Lei nº 9.656/98. Todos os demais aspectos referentes aos planos coletivos (assistenciais, econômico-financeiros, informacionais etc) são regulados pela ANS, com exceção do reajuste, que é monitorado continuamente pela Agência.
8. Como funciona o reajuste dos planos coletivos?
A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que esses planos possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais mais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc). Ao longo de doze meses, a ANS coleta e monitora esses reajustes. A partir de então, a média desses percentuais passa por um tratamento estatístico e resulta no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no ano seguinte.
9. Por que os planos coletivos não precisam da definição de um teto de reajuste?
Os contratos coletivos empresariais com mais de 30 consumidores não estão sujeitos a carência, o que reduz decisivamente o ônus da mudança para uma outra operadora, caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias. Sendo assim, esses grupos de consumidores têm mais poder de negociação ou de “barganha” do que os contratos individuais ou coletivos com menos de 30 consumidores. Em geral, os reajustes resultantes da negociação entre os representantes de contratos coletivos e as operadoras são inferiores à Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) dos planos.
A partir da RN nº195/09, a ausência de carência se dá a partir de 30 consumidores para os contratos coletivos empresariais adequados à Resolução Já para os Contratos Coletivos por Adesão, os beneficiários que ingressarem até 30 dias - da data de celebração ou, para novos ingressantes, da data de aniversário do contrato – também ficam dispensados de carência.
10. A ANS define preços de planos de saúde?
Não. A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização.
11. É possível comparar o índice de reajuste dos planos de saúde com índices de inflação?
Não. Os índices de inflação medem a variação de preços dos insumos.
O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação na frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde em geral, caracterizando-se como um índice de valor.
12. Por que a ANS ainda não utilizou a nova metodologia em estudo?
A ANS criou um Grupo Técnico em 2010 para estudo de um novo modelo de reajuste. Fazem parte deste grupo representantes de consumidores, prestadores de serviços, operadoras e demais atores do setor. O objetivo é delinear uma fórmula capaz de medir a variação de custos, levando-se em conta a necessidade de um índice que contemple a heterogeneidade do mercado e que, principalmente, aumente a eficiência do setor, podendo estar associado à qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.
O Grupo Técnico ainda não concluiu os estudos para sugerir uma metodologia de cálculo que substitua a atual.  (ANS)

12.07 - Reajuste atinge 8 milhões de consumidores
Aumento vale para contrato com aniversário de maio de 2011 a abril de 2012
Índice máximo autorizado pela ANS é de 7,69%; inflação acumulada nos 12 meses anteriores foi de 6,51%
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou na sexta-feira o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais ou familiares: 7,69%.
O índice vale para contratos com data a partir de janeiro de 1999 ou anteriores já adaptados à lei 9.656/98 (que rege o setor), com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012. O IPCA (índice oficial de inflação) nos 12 meses anteriores foi de 6,51%.
Segundo a agência, o percentual deve recair sobre cerca de 8 milhões de consumidores -17% dos usuários de planos de saúde no Brasil.
A agência destaca que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice, caso a regra prevista não seja clara.
No caso dos planos coletivos, a negociação é diretamente entre os contratantes e as operadoras -a ANS não define percentual máximo.
A agência orienta os consumidores a observar nos boletos se o percentual e o valor absoluto do aumento estão identificados. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a agência por telefone 0800-701-9656 ou pelo site www.ans.gov.br.
O reajuste pode ser aplicado só a partir do aniversário de cada contrato e pode haver cobrança retroativa no caso de a defasagem ser, no máximo, de quatro meses.
Se o usuário mudar da faixa etária definida em contrato na mesma época do reajuste, o plano vai sofrer os dois aumentos, explica a agência.
MÉDICOS
O anúncio do reajuste vem em meio a uma série de paralisações e descredenciamentos de médicos de planos por reajuste de honorários.
Os médicos reclamam que o reajuste dos planos não é repassado aos prestadores de serviço. As empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.
Em maio, o governo chegou a proibir os médicos de paralisarem o atendimento a usuários de plano, como ocorreu em 7 de abril. Também proibiu associações profissionais de promover descredenciamento em massa, mas o veto caiu na Justiça.
A ANS reconheceu haver defasagem no valor pago aos médicos. Também publicou, em 20 de junho, norma obrigando os planos a cumprir prazos mínimos de atendimento a usuários.  (Folha de S.Paulo)

12.07 - ProTeste critica demora na divulgação
A associação ProTeste diz que houve atraso na divulgação do índice de reajuste pela ANS e critica o valor, acima da inflação.
O índice máximo de 7,69% vale para planos com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012. Como a cobrança começa em agosto, quem tem plano com aniversário de maio a julho pagará o reajuste retroativo.
"Se tivesse sido divulgado antes, o consumidor já poderia pagar na época do aniversário e não concentraria tanto o reajuste", diz Maria Ines Dolci, coordenadora da Proteste.
A associação também critica o valor do aumento, que tem sido acima da inflação ao menos desde 2004.
A ANS afirma que não é possível fazer essa comparação, pois o reajuste nos planos depende de elementos como a variação na frequência de utilização de serviços, a incorporação de novas tecnologias e a variação dos custos de saúde em geral. (MARIANA DESIDÉRIO - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

11.07 - Plano antigo pode ser atualizado
A partir do dia 4 de agosto, os clientes de planos de saúde antigos – contratados antes de 1999 – poderão adaptar seu contrato ou migrar de plano dentro da mesma operadora para garantir uma lista mais ampla de procedimentos médicos sem precisar cumprir o período de carência.
Além disso, o contrato do usuário que optar pela alteração terá limite de reajuste anual regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Só no Estado de São Paulo existem 670.697 usuários de planos individuais antigos e mais 1,3 milhão de beneficiários de planos coletivos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com a adaptação ou migração, os contratos passam a ser regidos pela Lei de Planos de Saúde. Sem isso, os convênios anteriores a 1999 são regulados apenas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que implica na necessidade de recorrer à Justiça contra eventuais cláusulas abusivas, como as que limitam coberturas de cirurgias, exames ou não cobrem determinados tipos de doenças.
A advogada do Idec Juliana Ferreira lembra que o consumidor não é obrigado a fazer a mudança de plano. Antes da decisão, é preciso avaliar se a modificação vale a pena. “Não existe resposta pronta. Cada consumidor precisa sentar, analisar seu contrato atual e, só então, decidir se compensa ou não migrar ou adaptar seu plano de saúde”, diz a especialista.
Custo
Na avaliação da coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, é importante destacar o custo da alteração.
No caso da adaptação, a operadora deve apresentar uma proposta após o pedido do usuário em até cinco dias úteis e o ajuste do valor com a ampliação da cobertura não deve ultrapassar 20,59%. Já no caso da migração, o beneficiário pode escolher a melhor opção entre os planos oferecidos pela operadora e o preço será aquele já praticado no mercado. A vantagem é que ele não precisará cumprir o período de carência.
“O consumidor precisa analisar suas necessidades, quais as vantagens e os planos oferecidos, e se o valor cobrado está de acordo com o orçamento da família”, explica a coordenadora da Proteste.
A leitura do contrato exige atenção. A norma da ANS prevê que a proposta deve ser redigida de forma clara e precisa, em linguagem de fácil compreensão, sendo obrigatório dar destaque às cláusulas restritivas de direitos dos beneficiários, as de reajuste anual e por faixa etária, por exemplo.  (GISELE TAMAMAR - Agência Estado)

11.07 - Idec: Conflito entre planos e médicos, prejuízo ao consumidor
Espaço do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em Última Instância.
Na última sexta feira, foi noticiada a decisão dos médicos do estado de São Paulo, de 53 especialidades, em paralisar o atendimento a dez planos de saúde. O início da paralisação ainda não foi anunciado, mas a organização é para que a cada semana, uma das especialidades fique 3 dias sem atendimento.
Alegam os médicos que tal paralisação advém do fato da baixa remuneração que recebem dos planos de saúde,  em média, R$30,00 por consulta, tendo sido requerido o pagamento de R$80,00 por consulta. Além disso, também pedem a inserção de cláusula contratual que estabeleça um reajuste anual dos honorários, com base no índice anual das mensalidades dos usuários autorizados pela ANS.
Outro grande problema é  também a interferência dos planos de saúde no exercício profissional médico, o que, consequentemente, afeta  diretamente a qualidade do serviço prestado aos consumidores, vítimas dos crescentes descredenciamentos de profissionais e longas filas de espera para agendamentos de consultas.
Assim, mais uma vez, a má relação existente entre os planos de saúde e os respectivos médicos credenciados é externada, haja vista a paralisação já ocorrida em 7 de abril do ano vigente.
O Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor) considera justas as reivindicações dos médicos por melhores condições de remuneração, entretanto, tal direito não pode ultrapassar o direito fundamental, da saúde e, por sua vez, o direito do consumidor de ser atendido pelo plano de saúde o qual é beneficiário.
A permanência desse estado de desestruturação só irá acelerar o processo de descredenciamento de médicos dos planos de saúde, deteriorando o atendimento ao consumidor e, a médio prazo, atingirá as próprias operadoras, pois os consumidores tenderão a deixar de utilizar os planos de saúde, não tendo mais utilidade em mantê-los.
Devido à evidente impossibilidade de resolução do impasse entre médicos e operadoras de planos de saúde, é necessário que os órgãos públicos afeitos à questão busquem por uma solução hábil, rápida e que se paute na proteção dos consumidores, atores fundamentais para o funcionamento de todo o mercado de saúde suplementar, sem os quais o sistema seria inviabilizado.
Por imposição constitucional que alça o direito fundamental à defesa dos consumidores pelo Estado brasileiro, é fundamental a interferência do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Secretaria do Direito Econômico, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e ANS, os quais devem trabalhar de forma conjunta para buscar a solução deste problema estrutural.
Dentro de toda essa problemática, é evidente a necessidade da intervenção das autoridades públicas, para adotarem uma conduta onde cada parte dessa relação cumpra com seu dever, para que os consumidores não sejam mais punidos, , e que os os médicos também tenham suas necessidades atendidas.  (Alyne Grazieli - Última Instância)

11.07 - Abramge quer reajustes dos médicos no marco regulatório
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) defendeu a inclusão dos reajustes dos honorários médicos, das taxas hospitalares e das mensalidades dos planos de saúde no marco regulatório da saúde complementar.
Essas e outras sugestões foram apresentadas, ontem), durante a reunião da subcomissão especial da Comissão de Seguridade Social e Família destinada a avaliar o sistema de saúde complementar.
Para o representante da Abramge, Dagoberto Lima, os reajustes deveriam ser tratados em lei e não por meio de atos normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “É uma dificuldade que ocorre todo ano que tem de ser enfrentada, tem de haver critérios definitivos [para os reajustes].”
A Abramge também sugeriu à subcomissão especial que avalia o setor de saúde complementar a inclusão no marco regulatório de questões como a participação de empresas de capital estrangeiro no setor. A associação também propôs regras sobre a cobertura mínima, diante das novas tecnologias; normas sobre rescisão de contratos e aplicação de multas; e regras de intervenção da ANS nas operadoras.
A subcomissão teve seu prazo prorrogado por mais 90 dias. Inicialmente, os trabalhos deveriam ser encerrados no próximo dia 28. Segundo o relator, deputado Mandetta (DEM-MS), com a prorrogação, o relatório preliminar será discutido no final de agosto e até lá vários segmentos serão ouvidos, como representantes dos consumidores e dos prestadores de serviços.
De acordo com Mandetta, a regulação do setor vai contribuir para evitar uma sobrecarga do SUS. Ele lembrou que, dependendo da especialidade, o paciente hoje tem mais facilidade de acesso pelo SUS do que por meio de seu plano de saúde.
A subcomissão está revendo a legislação e deverá apresentar um novo marco regulatório para o setor, por meio da apresentação de uma nova lei ou pela consolidação da legislação já existente.  (Saúde Business Web)
 
 
 
 
 

08.07 - Número de beneficiários de planos sobe 2%
De acordo com a ANS, levando em consideração o primeiro trimestre do ano, 46,6 milhões de pessoas possuem planos de assistência médica e 15,3 milhões têm planos exclusivamente odontológicos.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o crescimento de 2,01% no número de beneficiários de planos de assistência médica é o maior já verificado em um primeiro trimestre.
O aquecimento do mercado é confirmado ainda pelo número de registros de operadoras no período. Pela primeira vez em dez anos, o número de novos registros de operadoras (16 novas operadoras no trimestre) foi maior que o número de cancelamentos (seis operadoras canceladas).
Ressalte-se que, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas apenas quatro operadoras, enquanto 41 foram canceladas.
Por sua vez, os dados de receita e despesa assistencial das operadoras indicam que as operadoras médico-hospitalares tiveram uma receita de R$ 72,7 bilhões, em 2010, 13,2% a mais que no ano anterior.
A sinistralidade (razão entre a despesa assistencial e receita de contraprestações) teve ligeira redução, passando de 83% para 81,1%.
Quanto às operadoras exclusivamente odontológicas, a receita de R$ 1,7 bilhão é 23,5% superior a de 2009. A sinistralidade destas operadoras apresentou comportamento semelhante, passando de 48,5% para 45,9%. (Brasil Econômico)

08.07 - Médicos de SP deixarão de atender pacientes de dez planos
A demora para conseguir consulta é a principal reclamação de quem tem plano de saúde, de acordo com levantamento feito no estado de São Paulo. Muita gente também se queixa que os planos não autorizam exames e internações. O terceiro problema mais reclamado é a falta de médicos por especialidades. E o quarto, o atendimento ruim das operadoras por telefone.
No fim do mês, a dor de cabeça com o plano de saúde deve piorar. Médicos de São Paulo decidiram suspender o atendimento a pacientes de dez planos. Eles dizem que será um esquema de rodízio: a cada três dias, uma especialidade diferente não será atendida. Os médicos reclamam que esses convênios pagam muito pouco pelas consultas.
Segundo o Procon, se o paciente prejudicado não puder esperar uma nova data, os planos terão que arrumar uma solução pra atendê-los. No fim de setembro, começam a valer os prazos pra atendimento pelos convênios médicos.
A resolução da Agência Nacional de Saúde suplementar determina: os planos devem garantir aos pacientes consulta básica com, no máximo, uma semana de espera. Para passar por especialistas, como cardiologistas ou oncologistas, duas semanas. Procedimentos de alta complexidade, como quimio e radioterapia não podem demorar mais do que três semanas.
Para advogado, a resolução não interfere na agenda de cada médico, laboratório ou clínica. É preciso que os planos aumentem a rede de atendimento e que seja uma rede com o mínimo de qualidade.
Decisão dos médicos de SP vai atingir os seguintes planos de saúde: Gama Saúde, Green Line, Intermédica, Abet (Telefônica), Caixa Econômica Federal, Cassi (Banco do Brasil), Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Embratel, Notredame e Porto Seguro.   (Jornal Hoje)

08.07 - Prorrogada a consulta pública sobre o padrão TISS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até o dia 05 de agosto de 2011 a consulta pública nº 43, que apresenta propostas de resolução normativa e instrução normativa sobre a atualização do Padrão Obrigatório para a Troca de Informações na Saúde Suplementar (Padrão TISS). As normas colocadas em consulta representam uma evolução no caminho da padronização e interoperabilidade dos sistemas de informações em saúde na Saúde Suplementar.
A consulta é resultado das propostas identificadas nos grupos técnicos do Comitê de Padronização de Informação da Saúde Suplementar (COPISS) e da oficina de trabalho realizada pela ANS em setembro de 2009.
Para o Gerente-Geral de Integração Setorial da ANS, Antonio Endrigo, a ampliação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) é um dos principais tópicas da Consulta Pública. Segundo ele, a TUSS unificará procedimentos médicos e odontológicos e passará a ser composta de novos termos, dentre estes, os procedimentos e eventos em saúde, materiais, órteses e próteses, medicamentos, diárias, taxas e gases medicinais, entre outros.  “A ampliação da TUSS propiciará melhor gestão das informações de saúde.” Afirma Endrigo.
Segundo Endrigo, a padronização das guias de solicitação de quimioterapia, radioterapia e de órteses e prótese, e a unificação dos termos médicos e odontológicos também estão previstos na proposta.
A nova Resolução Normativa revogará a RN 153, de 28 de maio de 2007.
Consulta Publica 43 - Atualização do Padrão de Troca de Informação na Saúde Suplementar  (Padrão TISS)
Início: 07/06/2011
Término: 05/08/2011  (ANS)
 
 
 
 
 

07.07 - Idec pede negociação entre planos e médicos
Em carta aberta, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) solicitou às operadoras de planos de saúde que aceitem negociar com os médicos e que a ANS (Agência Nacional de Sáude Suplementar) assuma papel de regulador, intervindo no sentido de assegurar condições de trabalho e remuneração dignas e compatíveis com o exercício da profissão médica.
O pedido acontece em meio ao agravamento da relação entre os médicos e os planos de saúde. Na última quinta-feira (30), associações que representam os profissionais da saúde anunciaram que haverá paralisação de atendimento de dez planos de saúde.
Problema estrutural
A preocupação do instituto é justamente em relação à paralisação dos médicos que, segundo seu entendimento, é um sintoma de um problema estrutural do sistema de saúde suplementar.
Nesse contexto, fica clara a necessidade de se reconhecer que o baixo pagamento dos honorários, aliado às interferências das operadoras no exercício da profissão médica, prejudica a sociedade como um todo. O consumidor, porém, acaba sendo ainda mais afetado, pois sofre com o descredenciamento de profissionais e com a grande espera para uma consulta.
Solução
Na visão da coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn, caso o conflito estabelecido entre os médicos e os planos de saúde não se resolva, será importante a participação dos órgãos públicos. A questão fundamental aqui é que as condições adequadas da prática médica sejam garantidas, assim como proteção dos consumidores.
A paralisação expõe claramente a atual deficiência e fragilidade do sistema de saúde suplementar no País, que exige solução urgente.
A greve
Apesar de ainda não ter sido anunciada, os consumidores devem ficar atentos ao início da paralisação. De acordo com o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), durante três dias a cada semana, em um sistema de rodízio, uma especialidade médica não será oferecida aos pacientes.
As urgências e emergências médicas não serão em momento nenhum rejeitadas. Vale lembrar ainda que a ANS e o Procon já se manifestaram em relação à manifestação e orientaram os consumidores sobre o que fazer a respeito.
Idec
O documento elaborado pelo instituto foi encaminhado à ANS e à Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, que representam as operadoras de planos e seguros saúde.  (InfoMoney)

07.07 - Unidas: Nota de Esclarecimento
Sobre as notícias veiculadas na imprensa na última sexta-feira, dia 1º, referentes à suspensão de atendimento aos planos de saúde em São Paulo, a Superintendência da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde no Estado (UNIDAS-SP), entidade que representa cerca de 40 operadoras de autogestão em saúde (planos geridos pelas próprias empresas, em sua maioria órgãos públicos/autarquias) – dentre elas, as citadas formalmente em nota, Abet/Plamtel, Saúde Caixa, Cassi, CET e Embratel –, o que corresponde a mais de 1 milhão de beneficiários, esclarece que suas filiadas sempre buscam negociações contratuais anuais com as entidades representativas dos prestadores de serviços, inclusive da classe médica.
Informa também que entre outubro de 2010 e junho deste ano já foram realizadas reuniões para negociação entre as instituições de autogestão filiadas à UNIDAS e a Associação Paulista de Medicina (APM) e que em momento algum se fecharam ao processo negocial.
Esclarece ainda que por ser a autogestão o único segmento da saúde suplementar que não visa ao lucro, as operadoras dessa modalidade continuam abertas à negociação com os prestadores de serviços médicos, com o objetivo principal de garantir sempre o melhor atendimento aos seus beneficiários.
Nós, da UNIDAS-SP, e nossas instituições filiadas estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.
UNIDAS – Superintendência de São Paulo  (AssPreviSite)

07.07 - Dificuldade de marcar exames e consultas
Brasileiros que têm planos de saúde encontram dificuldades para agendar consultas e cirurgias
De cada dez médicos que atendem por planos de saúde, três estão cancelando os contratos. E muitos dos que se mantêm nos convênios aceitam consultas, mas já se recusam a fazer cirurgias.
Horas de espera em uma sala lotada, só para marcar uma consulta. Para ver o médico demora mais.
Mais de 45 milhões de brasileiros têm planos de saúde. Esse número cresce a cada ano, mas a quantidade de médicos para atender tanta gente não acompanha.
A ginecologista Maria Rita já teve contrato com 25 convênios. Hoje, mantém apenas cinco, que também pretende abandonar. Ela contou que os planos estavam pagando entre R$ 15 e R$ 20 a consulta. “No atendimento particular em torno de R$ 200 a R$ 250", disse.
De cada dez médicos que atendem por planos de saúde, três estão cancelando os contratos. E entre aqueles que se mantêm nos convênios muitos aceitam consultas, mas já se recusam a fazer cirurgias. A informação é da Associação Médica Brasileira que reclama que os valores pagos pelos planos são baixo demais.
O tesoureiro da associação Florisval Meinão explica o que levou os médicos a essa decisão: "Foi o fato de as operadoras não repassarem aos médicos os reajustes que eles aplicaram aos seus beneficiários nos últimos dez anos, criando uma grande defasagem econômica".
Segundo ele, o valor das mensalidades subiu 130% desde 2001, enquanto o reajuste dos médicos não passou de 60%.
Por nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo informou que não participa das decisões sobre remuneração entre prestadores e operadoras de planos de saúde.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa os maiores planos de saúde do país, afirmou que nenhum deles foi notificado sobre descredenciamento de médicos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que não interfere nos pagamentos de prestadores. Mas informou que fiscaliza os contratos, que precisam ter regras claras e objetivas para reajustes. Cem planos de saúde já foram autuados.
Enquanto médicos e planos não entram em acordo, quem precisa de uma consulta tem que esperar. "Por exemplo, hoje eu consigo para o dia 20, mas daqui uma semana vai dar só para agosto", disse um atendente.  (Jornal Nacional-
 
 
 
 
 

06.07 - Projeto amplia obrigações de planos
O deputado Inocêncio Oliveira (PR/PE) apresentou projeto de lei que assegura a todos os titulares de seguros saúde ou planos de assistência médica individual ou familiar o recebimento, no ato da contratação do produto, de cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas características, direitos e obrigações, bem como contenha lista de estabelecimentos, hospitais e profissionais credenciados ou conveniados, com as respectivas especialidades, endereços e telefones e o site em que tais informações estejam obrigatoriamente disponíveis.
Segundo o parlamentar, a plena informação do usuário de planos de saúde é uma “condição imprescindível para o usufruto do contrato firmado com a operadora”.
Ele argumenta ainda que as reclamações encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor são, na maioria das vezes, oriundas da desinformação que o beneficiário de tais planos tem de seus direitos e obrigações. “A Lei 9.656, de 1998, contém dispositivo que obriga as empresas a fornecer cópia do contrato e informações, mas é omissa quanto às informações de acesso à rede credenciada e não está atualizada para determinar que tais informações estejam disponíveis na rede mundial de computadores, uma realidade nos dias atuais”, acrescenta.
O deputado alega ainda que é necessário que se promova uma atualização da legislação com vistas a tornar o acesso do usuário mais fácil e com menos obstáculos e dúvidas.  (CQCS)

06.07 - Atendimento dos planos de saúde
Foi colocada em Consulta Pública (número 37), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no início do ano, uma proposta de Resolução Normativa para estabelecer regras garantidoras do atendimento aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde. As críticas e sugestões da sociedade e representantes do setor devem ser ponderadas pela agência reguladora, e um texto final, adaptado minimamente para normatizar procedimentos a serem absorvidos pelo mercado. Criar regras que assegurem o bom atendimento aos beneficiários é válido. Por outro lado, nos termos em que se encontra redigido, o ato normativo contraria o cumprimento das obrigações da forma como os produtos estão registrados na ANS e como está estabelecido nos contratos firmados com os usuários. - Entre as sugestões levantadas na referida Consulta Pública, destacam-se algumas. A primeira delas é detectada na ementa da Resolução Normativa, onde diz garantia de atendimento. O que garante o atendimento é a lei e o contrato celebrado entre as partes. Uma maneira mais correta de expressão seria sobre o acesso aos serviços de atendimento. O artigo 1° deveria incluir também os beneficiários cobertos por seguros de saúde - incluindo, assim, todo o universo assistido - e vigorar para contratos firmados a partir da data do início de vigência do ato normativo, respeitando o princípio constitucional inserido no inciso XXXVI do artigo 5° da Constituição Federal, que veda a aplicação retroativa de norma nova.
No artigo 2º, o mais coerente seria estabelecer que a operadora se responsabilize pelo acesso aos serviços ou procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para o atendimento integral das coberturas assistenciais contratualmente previstas, em favor do beneficiário, na área geográfica de atuação do plano ou seguro, assim indicada no respectivo registro de produto concedido pela agência reguladora e no contrato. Sabe-se que em muitos municípios brasileiros não é possível que a empresa garanta a existência de um prestador para todos os serviços e procedimentos previstos. Portanto, é mais realista zelar para que o usuário tenha acesso ao atendimento assegurado dentro da área de cobertura de seu plano.
O trecho mais polêmico da resolução está no artigo 3°, que fixa os prazos máximos para o atendimento integral das coberturas referidas no artigo 2°. Tendo em vista as características da rede assistencial e as diversidades regionais do Brasil, considero temerária a regra, pois é preciso se adequar à realidade de mercado para cumpri-la nos períodos de tempo indicados. De nada adianta fixar prazos que não têm condições de serem cumpridos. Se há a ausência de prestador credenciado em uma determinada área geográfica abrangida pelo plano ou seguro, a norma deve fazer referência ao prestador indicado pela operadora, desde que tal cobertura esteja prevista no registro do produto de saúde concedido pela ANS e no contrato, sendo certo que a remuneração do referido prestador será a da tabela praticada pela OPS.
Por fim, propõe-se também que a Resolução Normativa entre em vigor no prazo de 120 dias depois da data de sua publicação, não no mesmo dia de sua publicação. Não só as operadoras, mas toda a cadeia produtiva da saúde precisa adaptar sua estrutura operacional à nova realidade.   (Dagoberto J.S. Lima - DCI)

06.07 - Cremerj: Assembleia Geral de Convênios no dia 14
O CREMERJ, através da sua Comissão de Saúde Suplementar (Comssu), marcou a Assembleia Geral de Convênios para 14 de julho, às 20h. A data foi escolhida conjuntamente com representantes das sociedades de especialidade e das associações médicas de bairro em reunião na quinta-feira, 30. Foi mantida a decisão de não aceitar, nas negociações com as empresas de planos de saúde, valor inferior a R$ 50 para consulta, caso o reajuste de 11% não atinja esse teto. CBHPM plena nos procedimentos e equiparação dos valores dos planos coletivos e individuais também seguem na pauta de exigências com as operadoras.
A Presidente do CREMERJ e Coordenadora da Comssu, Márcia Rosa de Araujo, relatou as negociações já realizadas com as empresas, ressaltando que a presença de membros das Sociedades contribuiu para pressionar o aumento dos valores. Uma nova rodada de reuniões está marcada para antes da assembleia do dia 14.
Márcia Rosa informou que o CREMERJ já entrou com representação no Ministério Público e ação na Justiça Federal contra a norma da ANS que determina prazos máximos para marcação de consultas e exames. “A agência está querendo jogar os médicos contra os pacientes, pois está vendo que o nosso movimento está se fortalecendo. Mas a determinação, segundo a própria ANS, diz que é responsabilidade dos planos de saúde o cumprimento dos prazos, e não do médico”, ressaltou.
Ela pediu que os médicos que se sintam ameaçados encaminhem denúncia ao CREMERJ, que, através da Comssu, avaliará caso a caso. As informações podem ser enviadas para o e-mail comssu@crm-rj.gov.br.
Durante a reunião, o Conselheiro Aloísio Tibiriçá destacou a mobilização nacional dos médicos de vários Estados a partir da paralisação do dia 7 de abril.
Participaram da reunião representantes de várias sociedades de especialidade e associações médicas de bairro, o que mostra a força do movimento.  (Cremerj)
 
 
 
 

05.07 - Adesão a planos de saúde cresce em 2011
Os dados do setor de saúde suplementar referentes ao primeiro trimestre de 2011 indicam a existência, em março, de 46,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 15,3 milhões em planos exclusivamente odontológicos. O crescimento de 2,01% no número de beneficiários de planos de assistência médica é o maior já verificado em um primeiro trimestre.
O aquecimento do mercado é confirmado ainda pelo número de registros de operadoras no período. Pela primeira vez em dez anos, o número de novos registros de operadoras (16 novas operadoras no trimestre) foi maior que o número de cancelamentos (seis operadoras canceladas). Ressalte-se que, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas apenas quatro operadoras enquanto 41 foram canceladas.
Os dados de receita e despesa assistencial das operadoras indicam que as operadoras médico-hospitalares tiveram uma receita de R$ 72,7 bilhões, em 2010, 13,2% a mais que no ano anterior. A sinistralidade (razão entre a despesa assistencial e receita de contraprestações) teve ligeira redução, passando de 83,0% para 81,1%. Quanto às operadoras exclusivamente odontológicas, a receita de R$ 1,7 bilhão é 23,5% superior à de 2009. A sinistralidade destas operadoras apresentou comportamento semelhante, passando de 48,5% para 45,9%.  (Saúde Business Web)

05.07 - ANS: Grupo Técnico do Rol de Procedimentos
A quinta e última reunião do Grupo Técnico do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde aconteceu no dia 20/06/2011 e contou com a presença de integrantes da Câmara de Saúde Suplementar e convidados, dentre eles, representantes dos órgãos de defesa do consumidor, entidades representativas das operadoras de planos de saúde, associações e conselhos profissionais e representantes de prestadores de serviços de saúde.
A abertura foi feita pela Gerente-geral de Regulação Assistencial, Martha Oliveira, que procedeu à análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 40, sobre a atualização da cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde, que foi realizada no período de 15/04 a 21/05/2011. Foi destaque o grande número de consumidores participantes da consulta: 69% das contribuições. As operadoras participaram com 13% e os prestadores de serviços com 12% das contribuições. A maior parte das contribuições recebidas refere-se à “Alteração de Diretriz de Utilização”.
Também foram constatados muitos pedidos de inclusão de procedimentos que já estavam no Rol, porém com nomenclatura diferente da praticada no setor. Além disso, foram feitas sugestões acerca dos artigos da Resolução Normativa. O artigo 19, que se refere às despesas com acompanhante,  recebeu mais da metade dos pedidos de alteração.
A colaboração dos representantes presentes foi de extrema importância para o andamento da reunião, que foi pontuada com correções e ratificações à proposta apresentada.
A próxima etapa é a consolidação para aprovação da proposta de norma pela diretoria colegiada da ANS. A expectativa é que a resolução normativa seja publicada no diário oficial da união em breve, com entrada em vigor em janeiro de 2012.  (ANS)

05.07 - Tecnologias em Saúde
HTAi 2011 debate conceitos, métodos e aplicações de tecnologias em saúde
Terminou na última quarta-feira, 29/06/2011, no hotel Intercontinental, no Rio de Janeiro, a oitava edição do “Health Technology Assessment International Annual Meeting” (HTAi), principal conferência internacional para a discussão de bases conceituais, métodos e aplicações da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apoiou e participou do evento.
Este ano o debate girou em torno do desenvolvimento, uso e disseminação da ATS como forma de promover o acesso a inovações seguras e efetivas pelos sistemas de saúde de cada país, garantindo a sustentabilidade.dos mesmos.
Devido às rápidas e inovadoras possibilidades de aplicação da tecnologia nos mais diversos campos, sua utilização na área da saúde ganha relevância cada vez maior, podendo gerar procedimentos, tratamentos e medicamentos menos invasivos e mais efetivos, além de mais econômicos. Entretanto, ainda devido a essa rápida proliferação de possibilidades, a avaliação de suas efetividades, aplicabilidades, viabilidades econômicas, entre outras questões, devem ser realizadas de modo muito criterioso.
Contando com a presença de profissionais de saúde, acadêmicos e gestores públicos e privados, o HTAi 2011 apresentou debates, palestras e diversos trabalhos acadêmicos em forma de apresentações orais. Três especialistas em regulação da ANS apresentaram pôsteres durante o evento: Aline Mesquita, sobre “Acurácia da Tomografia Computadorizada de Múltiplos Detectores Dual-Source no Diagnóstico da Doença Arterial Coronariana: Revisão Sistemática”; e Flávia Helena Cosmo Vieira da Silva e Jeane Regina Machado, sobre "Insulina Glargina e Insulina Detemir no Controle da Diabetes Mellitus Tipo 1".
Na manhã do dia 29, o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral, coordenou, ao lado de David Banta, da universidade holandesa de Maastricht, a apresentação de diversos trabalhos reunidos sob o título de HTAi in Health Services  (HTAi em Serviços de Saúde).
Na parte da tarde do mesmo dia, já no “pós-encontro”, a gerente-geral de Regulação Assistencial, Martha Oliveira, participou da mesa “Search for Information and scientific evidence on health economics: The Virtual Health Librery” (Busca de informações e evidências científicas na economia da saúde: A biblioteca virtual da saúde).
Martha Oliveira ressaltou que, na avaliação de uma nova tecnologia a ser incorporada ao Rol de Procedimentos e Eventos editado pela ANS, estuda-se não só o “o que” incorporar, mas também o “porquê” e o “como”. Uma ampla discussão com a sociedade, através de câmaras técnicas e consultas públicas também é realizada, o que tem acarretado uma aceitação bastante satisfatória por parte de todos os atores do mercado de saúde em relação aos novos procedimentos.
Em 2012, o HTAi será realizado na cidade de Bilbao, Espanha.  (ANS)
 
 
 
 
 
 

04.07 - ANS: Dados de junho apontam aquecimento do setor
Os dados do setor de saúde suplementar referentes ao primeiro trimestre de 2011 indicam a existência, em março, de 46,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 15,3 milhões em planos exclusivamente odontológicos. O crescimento de 2,01% no número de beneficiários de planos de assistência médica é o maior já verificado em um primeiro trimestre.
O aquecimento do mercado é confirmado ainda pelo número de registros de operadoras no período. Pela primeira vez em dez anos, o número de novos registros de operadoras (16 novas operadoras no trimestre) foi maior que o número de cancelamentos (seis operadoras canceladas). Ressalte-se que, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas apenas quatro operadoras enquanto 41 foram canceladas.
Por sua vez, os dados de receita e despesa assistencial das operadoras indicam que as operadoras médico-hospitalares tiveram uma receita de R$ 72,7 bilhões, em 2010, 13,2% a mais que no ano anterior. A sinistralidade (razão entre a despesa assistencial e receita de contraprestações) teve ligeira redução, passando de 83,0% para 81,1%. Quanto às operadoras exclusivamente odontológicas, a receita de R$ 1,7 bilhão é 23,5% superior à de 2009. A sinistralidade destas operadoras apresentou comportamento semelhante, passando de 48,5% para 45,9%.
Esses e outros dados do setor podem ser conferidos na edição de junho do Caderno de Informação da Saúde Suplementar.
Confira a edição de junho/2011 do Caderno de Informação da Saúde Suplementar no link:
http://www.ans.gov.br/index.php/materiais-para-pesquisas/perfil-do-setor/publicacoes-ans  (ANS)

04.07 - Médicos mais satisfeitos com SUS do que com planos
No estado de São Paulo, 74% dos 58.000 médicos que atendem planos de saúde consideram  ruim  ou   péssima a relação das operadoras com os profissionais. O dado é de uma pesquisa inédita do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), realizada pelo Instituto Datafolha em abril de 2011.
A crise entre a classe médica e os planos de saúde  deteriorou muito nos últimos quatro anos. Em 2007, 43% dos médicos que atendiam planos de saúde já afirmavam que tinham  problemas com as operadoras, especialmente relacionados a  baixos valores de honorários médicos, glosa ou negação de consultas, internações, exames, procedimentos e outras medidas terapêuticas.
Em 2011, o Cremesp também quis saber como anda a relação dos médicos com os empregadores públicos (com o Sistema Único de Saúde – SUS). Na avaliação de 59% dos médicos a relação do SUS com os profissionais é ruim ou péssima. Ou seja, os médicos estão mais insatisfeitos com os planos de saúde ( 74%) do que com o SUS.
Reivindições
A insatisfação dos médicos com os planos de saúde deu início à campanha por melhores honorários e pelo fim das interferências das operadoras na autonomia profissional, o que levou à paralisação nacional no dia 7 de abril e motivou a realização da assembleia  estadual dos médicos, nesta quinta-feira, 30 de junho, às 20 horas, na sede da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas, rua Voluntários da Pátria, 547, Santana, São Paulo.
Na assembleia, serão avaliadas as respostas de 15 planos de saúde contatados pelo movimento médico de São Paulo. Existe a possibilidade de paralisação, em todo o estado, do atendimento aos planos de saúde  que não responderam positivamente às reivindicações da classe médica.
Dados do planos de saúde
Cerca de 58.000 médicos atendem planos e seguros de saúde  em São Paulo ( dentre os 106 mil médicos em atividade no Estado)
Funcionam em São Paulo 327  operadoras de planos de assistência médico-hospitalar   com registro ativo na ANS (139 empresas de  Medicina de Grupo, 82 cooperativas médicas, 55 planos de autogestão, 44 planos mantidos por Santas Casas e 7 seguradoras de saúde.)
São Paulo tem 18, 4 milhões de usuários de planos de assistência médica ( dentre 46,6 milhões de beneficiários no Brasil ). É o estado com maior presença da assistência suplementar: 44,7% da população tem plano de saúde, sendo 59,8% de cobertura na capital e 39,1% no interior.  (Saúde Business Web)

04.07 - ANS: Orientação aos beneficiários de planos
Diante da possibilidade de paralisação no atendimento a beneficiários de planos de saúde e do descredenciamento de profissionais médicos da rede conveniada de operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece, mais uma vez, que:
– O acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde;
– É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado;
– Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus;
Ressaltamos ainda que:
– Os serviços de urgência/emergência (devidamente classificados por profissionais médicos) devem ser garantidos aos beneficiários, não havendo justificativa legal para a suspensão de atendimento nesses casos.
– Para os atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar um novo agendamento das consultas, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos com solicitação médica prévia, em tempo razoável, de forma a garantir a assistência à saúde de seus beneficiários consumidores.
– Os sistemas e fluxos de autorizações das operadoras devem estar programados para as necessidades de reagendamento, bem como para os casos em que os médicos ou outros prestadores, por questões individuais/particulares, optem por não aderir à paralisação prevista.
Reiteramos que a ANS vem trabalhando continuamente na regulação das relações entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, sempre no intuito de salvaguardar o equilíbrio do mercado e garantir o atendimento com qualidade aos consumidores de planos de saúde.  (ANS)
 
 
 
 
 

01.07 - Ressarcimentos ao SUS batem recorde
O valor pago por operadoras de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento de segurados em hospitais da rede pública bateu recorde no primeiro semestre do ano. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os ressarcimentos somaram R$ 25 milhões até agora, mais do que o total recebido pelo SUS entre 2008 e 2010.
Segundo o ministro, esses pagamentos estavam sendo feitos lentamente, e o governo pretende acelerar as cobranças. "Queremos um ressarcimento crescente e, para isso, é fundamental o ajuste de um sistema de informação", disse, acrescentando que o Ministério está trabalhando com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o funcionamento dos planos de saúde, para obter dados sobre todos os atendimentos a clientes das operadoras feitos pelo SUS.
Padilha disse que uma resolução da ANS já prevê que as guias de atendimento dos clientes de planos indiquem também a identificação deles no sistema do SUS, justamente para facilitar o ressarcimento. Os planos de saúde devem ressarcir o SUS sempre que um dos seus clientes é atendido pela rede pública, e não por médicos e hospitais conveniados.  (Jornal Monitor Mercantil)

01.07 - Os males do SUS
O SUS (Sistema Único de Saúde) padece de duas deficiências graves e crônicas: gestão ineficaz e recursos insuficientes.
O usuário que se vê obrigado a recorrer ao SUS é, em boa parte das vezes, submetido a um calvário, com tratamento ruim e espera desumana por exames e procedimentos mais complexos.
Assim, a decisão do governo Dilma Rousseff de criar um marco para o SUS busca remediar ao menos um dos males, a administração ineficiente. O objetivo é estabelecer metas de atendimento para Estados e municípios, com base nas demandas de cada região.
É salutar a criação de indicadores para aferir a qualidade do serviço prestado, assim como mapear com precisão as falhas do sistema, hoje pouco detalhadas.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a ideia é definir "mais para a frente" indicadores também em relação ao tempo de espera. A promessa não pode ser esquecida, uma vez que as filas vão muito além do aceitável.
Essa reorganização do sistema público de saúde brasileiro, com coordenação de fato entre municípios, Estados e governo federal, pode levar a uma economia de recursos. Isso contribuiria para mitigar outro problema fundamental do SUS, o subfinanciamento.
A questão da falta de recursos ainda carece, porém, de outras medidas para ser solucionada. O governo precisa de atuação mais decidida na cobrança do ressarcimento das seguradoras de saúde privadas por internação de conveniados em hospitais públicos.
Depois de quase um ano sem reclamar esse dinheiro, o governo arrecadou R$ 25 milhões apenas nos primeiros cinco meses deste ano. Ainda assim, é só um quarto do que foi efetivamente cobrado.
A outra medida urgente para fechar o ralo por onde escoam os recursos da saúde é regulamentar a chamada Emenda 29. Estados e municípios incluem os gastos mais estapafúrdios nas rubricas de saúde, como restaurantes populares, e não destinam o percentual mínimo determinado por lei.
Acabar com essas brechas dará novo impulso às finanças da área, sem a necessidade de criar ainda mais um imposto para sobrecarregar o contribuinte.
Enquanto persistirem as atuais deficiências, o sistema público de saúde brasileiro não será de fato universal. As novas medidas do governo podem representar um choque de gestão no SUS, mas não serão a panaceia. (Folha de S.Paulo)

01.07 - Médicos e Mágicos
Quando se trata de fazer um brinde, automaticamente pensamos em saúde. Poderíamos deduzir então que um dos principais anseios da humanidade seria uma vida saudável? Não é tão óbvio assim. O que significa saúde e de que forma será alcançada?
Parece que ao brindar, as pessoas imaginam estar fazendo um pedido mágico, como a um gênio da lâmpada, que eliminará qualquer doença que possa estar rondando.  O trabalho e a preocupação serão transferidos para este ser poderoso e os “brindadores” não mais precisarão levar a sério os cuidados com o corpo, pois encontram-se protegidos.  Só lembrarão da saúde na hora do próximo brinde ou quando ela faltar.
Quando surge um sintoma indicando que a saúde está de partida, não reconhecem, negam e postergam a procura por ajuda especializada. Iludem-se dizendo que contra eles a má sorte não acontecerá. Contam com a magia do brinde.
Não estou falando da previdência social, onde enfermos carentes necessitam e buscam tratamento, mas permanecem meses na fila, esperando o milagre de sobreviver até conseguir uma consulta médica.  Isto é uma questão política ou talvez de falta desta. Nosso assunto aqui é saúde. Por que as pessoas não procuram o médico profilaticamente ou logo que surge um sintoma?
As causas parecem ser culturais. Ao procurar o médico o paciente terá que expor sua intimidade, talvez realizar algum exame invasivo desconfortável e ainda por cima, ser julgado e cumprir orientações restritivas (não fumar, fazer dieta, exercícios físicos, tomar medicamentos regularmente). Este tipo de comportamento exige empenho, cooperação e conscientização do paciente. Como as pessoas não acreditam que possam ficar doentes, é mais fácil ficar com pensamentos mágicos e contar com a sorte.
Outra razão para evitar o médico é o medo do diagnóstico. Se uma simples gripe se transforma em um dramalhão mexicano, imagine se o doutor diagnosticar um câncer ou um aneurisma cerebral? Quem procura acha!  Optam por torcer pelo gênio da lâmpada  e assim não enfrentar o médico e suas repugnantes investigações.
Às vezes pode até dar certo e a cura acontecer sem auxilio médico. Alguns sintomas são auto-limitados no tempo, funcionários de farmácias eventualmente indicam medicação correta, pesquisas na internet, palpites e conselhos podem ajudar, mas e quando tudo isto falha, a doença progride e os devaneios se perdem, o que faz agora nosso fragilizado “brindador” da saúde? Transfere imediatamente todos aqueles poderes imaginários para o médico, que será sua última esperança, o salvador, o mágico. Resignado, aceita agora encarar todos os inconvenientes em troca da expectativa de cura.
Desesperado, tenta marcar consulta. Consegue agendar para a próxima quinzena. Chega no horário marcado e aguarda por mais de hora pelo atraso do médico. A consulta dura exatos quinze minutos, o especialista requisita uma bateria de exames, prescreve analgésicos e marca um retorno na próxima semana para analisar o resultado dos exames.
De um lado da mesa, um médico realizando consultas expressas. De outro, um paciente  vivendo em um mundo de faz de conta onde espera pela cura fantástica. Nada de empatia. Nada de confiança. Nada de lúdico. Nada de mágico. Com este cenário o coelho não sai da cartola, o paciente não vai ao médico e o pior de tudo, a doença é quem faz o espetáculo.  (Ildo Meyer - Saúde Business Web)


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