Assistencial - Notícias Recentes

 
30.06 - ANS libera novos dados sobre a Saúde Suplementar
Os números mostram que houve ligeira redução na taxa de internação, enquanto que o gasto médio sofreu incremento de mais de 10%
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu portal a edição de junho do Caderno de Informação da Saúde Suplementar. O principal destaque é a atualização de dados sobre internações e consultas, bem como o respectivo gasto médio no período entre 2007 e 2009.
De acordo com a agência, os números mostram que houve ligeira redução na taxa de internação, enquanto que o gasto médio sofreu incremento de mais de 10%. Com relação às consultas médicas, os dados indicam que permanecera, praticamente inalterados em relação a 2008 o número médio por beneficiário e seu gasto médio.
O caderno de Saúde Suplementar analisa alguns dos resultados da pesquisa realizada pelo IBGE, que contempla informações sobre acesso e utilização de serviços de saúde, bem como sobre fatores de risco e proteção à saúde da população, permitindo análises de grande importância para a saúde suplementar.
Para mais informações, acesse Caderno de Informação da Saúde Suplementar   (Saúde Business Web)

30.06 - Planos remuneram mal os médicos conveniados
Os valores pagos pelas empresas operadoras de planos de saúde aos médicos conveniados têm provocado insatisfação entre os profissionais e, segundo o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes, prejudicado os pacientes que procuram atendimento nos consultórios e hospitais particulares. De acordo com Carvalhaes, os profissionais têm sido obrigados a atender a cada vez mais gente para conseguir fazer frente aos custos de um consultório, eliminando o que deveria ser um dos diferenciais do serviço privado em relação ao público, oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, reclamações de pacientes afirmando não terem sido bem atendidos se tornaram frequentes.
Segundo Carvalhaes, um médico que atende a um paciente em seu próprio consultório recebe, em média, R$ 2 a menos do que receberia por uma consulta no SUS. A conta, segundo ele, é simples. As operadoras pagam aos profissionais, em média, R$ 29 por atendimento. Tendo São Paulo como exemplo, o custo para se manter um consultório, com despesas como aluguel, salário de funcionários, água, luz, telefone e mais os gastos operacionais é de cerca de R$ 22 por consulta. O lucro é de apenas R$ 7. No SUS, o médico receberia R$ 9 livres pelo mesmo serviço.
Como a quantia paga varia conforme a localidade, Carvalhaes disse que o problema não se altera muito quando se consideram outras cidades, onde os custos são menores e a remuneração, idem.
Em razão dos valores pagos aos ginecologistas e obstetras, a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) lidera um movimento reivindicatório que pode levar os filiados a uma paralisação de advertência no dia 18 de outubro. Os profissionais esperam renegociar com as operadoras os R$ 200 pagos, em média, por um parto e os R$ 25 pagos por uma consulta ginecológica. Para demonstrar o que entende ser uma distorção, a categoria cita que um cinegrafista recebe, em média, R$ 400 para filmar um parto enquanto algumas maternidades cobram até R$ 250 para que um parente da gestante acompanhe o nascimento da criança.  (Elo Internet

30.06 - Reajuste dos planos de saúde está acima da inflação
Levantamento feito pelo Idec apontou que reajustes feitos por operadoras acumularam alta de 15,3% acima da inflação nos últimos 11 anos
Um estudo realizado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que o valor das mensalidades dos planos de saúde subiu 15,3% acima da inflação nos últimos 11 anos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os reajustes que somaram 136,6% no período.
Em 11 de junho operadoras de planos de saúde foram autorizadas pela ANS a reajustar os valores de seus planos em 6,7%, este percentual está acima da inflação acumulada que ficou em 5,2% entre maio de 2009 e abril de 2010.
De acordo coma ANS, a comparação feita pelo Idec sobre os índices inflacionários e o percentual de aumento no valor dos planos inapropriada, uma vez que o setor tem custos com remédios, equipamentos, insumos e salários que não entram na base de cálculo dos principais indicadores. Outro ponto levantado pela agência foi de que os gastos das empresas variam de acordo com o perfil da carteira de clientes.   (Saúde Business Web)
 
 
 
 
 

29.06 - Planos de saúde viram uma tragédia
A redução dos valores repassados pelas operadoras a médicos e estabelecimentos faz com que usuários sofram com a espera e a deficiente oferta de serviços. A saída é pagar à parte em situações de urgência
Os precursores dos planos de saúde surgiram na década de 1940, no interior de empresas e órgãos públicos, sob a forma de associações, com o intuito de garantir o acesso de funcionários à assistência médica particular. Com o tempo, empreendimentos privados entraram em cena. Enxergaram o potencial de vender convênios a uma parcela da classe média desejosa de escapar da dependência da saúde pública deficiente, mas cuja renda era insuficiente para pagar exames, internações e consultas em dinheiro vivo.
Hoje, planos individuais e a modalidade cooperativa ou coletiva coexistem. Assegurando uma carteira numerosa de pacientes a profissionais da saúde, clínicas e hospitais, os planos podem pagar barato pelos serviços. Para cobrir esses gastos e angariar lucro, cobram de seus conveniados um preço mensal fixo, mediante o qual toda a necessidade por atendimento deveria ser suprida. Parecia o melhor dos mundos, mas algo deu errado no meio do caminho. Usuários insatisfeitos, médicos reclamando dos ganhos e até filas de espera caracterizam, atualmente, a chamada saúde suplementar. Qualquer semelhança com o serviço estatal não é mera coincidência.
Desembolso 
Algumas horas no interior de um hospital privado do Distrito Federal são suficientes para constatar as dificuldades enfrentadas por usuários de planos de saúde. Foi na sala de espera de um consultório que a reportagem encontrou a funcionária pública Terezinha de Fátima Silveira, 47 anos. A família dela é beneficiária de um plano ligado ao trabalho do marido. Mesmo rateado com os demais funcionários da empresa, o gasto mensal com o convênio para todos chega a R$ 500. O preço compensaria, se Terezinha não tivesse, com frequência, que pagar à parte pelas consultas. No dia em que conversou com o Correio, ela havia acabado de desembolsar R$ 200 para ser atendida por um neurologista.
“Você liga para marcar consulta pelo plano e só tem vaga dali a um mês. Se ligar no mesmo lugar dizendo que é particular, arrumam para o outro dia”, queixa-se. Segundo Terezinha, arcar com consultas de R$ 200 a R$ 300 — preço médio cobrado no DF — é uma constante no orçamento da família. A despesa se acumula à da mensalidade do plano. Mesmo assim, o convênio é mantido. Ainda é útil na realização de exames para diagnósticos, e pode ser necessário em uma situação de emergência, que exija, por exemplo, cirurgia e internação. É a chamada saúde armada, no jargão da área.
Laboratórios e profissionais que usam instrumental e equipamentos caros ainda conseguem receber um valor maior das operadoras para cada atendimento. Médicos que não realizam procedimentos no consultório e aqueles cujo trabalho é focado na análise de sintomas, solicitação de exames, diagnóstico e prescrição de tratamento ganham, dos planos, de R$ 35 a R$ 40 por paciente.
No mesmo local em que Terezinha aguardava atendimento de um neurologista, a também servidora pública Juliana Nunes de Almeida, 34 anos, estava angustiada. O filho Mathias, 8 meses, que se recuperou de uma pneumonia há pouco tempo, apresentava sintomas de uma possível recaída. Ela estava ali para fazer uma radiografia dos pulmões do bebê e reclamava do atendimento.
Juliana, apesar de ter um plano de saúde no modelo autogestão (administrado pelo órgão público onde trabalha), pagou R$ 200 por uma consulta com uma pediatra que atende fora do hospital. “Desde a greve dos pediatras(1), é impossível achar um que atenda convênio em Brasília”, explica. A médica pediu a radiografia para Mathias e solicitou urgência na entrega do resultado, ou seja, a mãe deveria tê-lo em mãos em até três horas.
Juliana Almeida levou o pedido de exame ao hospital. Ficou indignada quando funcionários lhe disseram que, para que o diagnóstico fosse entregue no prazo, ela teria que levar o filho a um médico que trabalhasse no estabelecimento. “Por que exigem que seja com o médico deles? Vou ter que esperar mais ainda para tratar meu filho? Ficam querendo tirar dinheiro da gente”, reclamou.
Depois de discutir com atendentes do laboratório, em um clima de tensão, a mãe obteve a promessa de que o diagnóstico seria entregue no prazo solicitado. Ao fim de tudo, ela desabafou. “A gente só consegue o que é certo no grito. Não pode ser assim.”
O comerciante aposentado José Ruber Sardinha, 75 anos, também possui um plano de autogestão, originário do órgão público onde a mulher trabalhou. Beneficiário do convênio há mais de 10 anos, ele diz que sempre considerou bem empregados os R$ 400 pagos pela família pela cobertura, porque nunca teve problemas ao usar a rede conveniada. Ele relata, entretanto, que de alguns anos para cá tem notado que a rede está encolhendo. “Estou com dor na coluna e procurei o ortopedista de sempre. Descobri que ele não atende mais por nenhum convênio”, contou.
1 - Menos profissionais
Em julho do ano passado, os pediatras do DF suspenderam o atendimento por convênios. Eles, que recebiam entre R$ 24 e R$ 40 por consulta, reivindicavam R$ 90. A regional da Sociedade Brasileira de Pediatria no DF (SBP-DF) alegava que era cada vez maior o descredenciamento de profissionais em razão do baixo valor pago pelas operadoras. A paralisação terminou só em janeiro deste ano. Boa parte dos convênios passou a pagar entre R$ 60 e R$ 80 pela consulta. Segundo a SBP-DF, no entanto, mesmo com os acordos, atualmente é baixo o índice de pediatras vinculados a planos em Brasília e região.
Honorários são o gargalo
Mas, afinal, qual é o cerne do problema dos planos de saúde? Por que eles se tornaram complemento em lugar de garantia de acesso à saúde privada? As operadoras de saúde não podem pagar valores maiores aos profissionais credenciados? Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), não considera baixa a média de R$ 40 paga aos médicos credenciados aos planos. “Se ele atende quatro pacientes por hora, são R$ 160 em uma manhã. Juntando manhã e tarde, são R$ 320 em atendimentos. Se consideramos um mês de 20 dias, temos 600 consultas. Dá para tirar R$ 2,5 mil por mês”, diz. Ele reconhece, entretanto, que existem empresas que remuneram melhor os profissionais. “O que ocorre é que 80% da população, hoje, tem planos coletivos, aqueles oferecidos a empregados de empresas, ou contratados via formação de cooperativas. São os mais baratos. Há planos top de linha que pagam R$ 100, R$ 150, R$ 200 pela consulta, e credenciam bons profissionais”, afirma.
Almeida acredita ainda que o número baixo de médicos credenciados a planos é uma realidade mais específica da capital federal, que tem uma quantidade menor de profissionais do que a Região Sudeste. “Em um estado como São Paulo, há filas de médicos querendo se vincular.” O presidente da Abramge classificou como errada a prática de discriminação contra pacientes de planos nos consultórios denunciada pelos usuários. Segundo ele, quem for vítima desse tipo de atitude deve entrar em contato com a operadora, que pode desvincular o médico ou adverti-lo.
José Cechin, presidente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), uma outra entidade que congrega operadoras acredita que a própria democratização do acesso aos planos de saúde contribuiu para que os usuários, hoje, tenham opções mais restritas. “A operadora que cobrava mensalidade alta podia disponibilizar melhores atendimentos. Hoje, muitas vendem a preços mais baixos. Se você vendeu para gente de menor renda, não tem como oferecer a mesma rede”, avalia. Procurada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular a atuação das operadoras e delimitar os reajustes das mensalidades, não se pronunciou até o fechamento desta matéria.
Irresponsabilidade
Para o médico Gilvan Ferreira Alves, presidente da regional do DF da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-DF), o valor reduzido pago pelas operadoras aos médicos pode levar a comportamentos que beiram a irresponsabilidade. “Os profissionais estão insatisfeitos com o plano porque têm que atender muita gente, têm que correr com a consulta. Se ele ganha entre R$ 35 e R$ 45 e abate Imposto de Renda, despesas com a secretária, condomínio do prédio, sobra para ele de R$ 10 a R$ 15. O convênio é ótimo no início de carreira para encher a agenda do profissional. Depois, muitos abandonam”, analisa.
Para José Marco Andrade Resende, pediatra à frente do Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria no DF, a saúde suplementar precisa de reformulação. “Só estão felizes com o funcionamento da ANS os fornecedores de equipamentos e próteses, e as operadoras. Médicos, hospitais e pacientes não estão gostando”, dispara.  (Mariana Branco - Correio Braziliense)

29.06 - ANS: Sugestões para aperfeiçoar fiscalização dos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) convocou administradoras e clientes de planos de saúde a contribuir com informações e sugestões que ajudem a definir novas regras para o atendimento dos estabelecimentos particulares. Desde a última segunda-feira, duas consultas estão disponíveis na página da agência na internet.
A primeira, aberta a todos os interessados, busca reunir elementos para que a ANS defina as regras da Notificação de Investigação Preliminar, mecanismo administrativo usado na mediação de conflitos decorrentes da eventual recusa das empresas em autorizar procedimentos médicos como exames, internações e tratamentos.
Segundo a ANS, a notificação tem a vantagem de agilizar a resposta das empresas às denúncias dos clientes. Para as empresas, o mecanismo possibilita a correção de condutas, fazendo com que apenas as queixas cuja mediação não seja possível se transformem em processos administrativos.
Uma experiência com o sistema de mediação foi implementada em outubro de 2008, com a participação de algumas operadoras de grande porte. Em março de 2009, o projeto piloto foi ampliado com a participação das empresas de médio e pequeno portes.
De acordo com a ANS, os testes com operadortas de atuação nacional resultaram em altos índices de resolução de queixas por meio da mediação. Mais da metade das demandas recebidas foi resolvida com os planos concordando em prestar o serviço no prazo considerado satisfatório pelos clientes. Na experiência regional o sucesso foi ainda maior, segundo a agência: 81% das reclamações foram resolvidas.
A segunda iniciativa da agência é uma pesquisa a ser respondida somente pelas operadoras dos convênios e trata do tempo médio que os clientes esperam pela autorização e realização dos mais diversos procedimentos médicos. As informações obtidas serão posteriormente discutidas por um grupo de trabalho criado para criar uma nova norma que regulamente o assunto.   (Agência Brasil/JB Online)

29.06 - ANS vai ser mais rigorosa com os planos de saúde
ANS mudará sistema para mediar conflitos entre operadoras e usuários. A proposta está em discussão e novas regras podem entrar em vigor este ano
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será mais rigorosa na apuração de problemas entre usuários de convênios médicos e as empresas que prestam esse tipo de serviço – especificamente com aquelas que se negarem a cobrir procedimentos médicos cobertos pelo contrato. Para isso, a ANS desenvolveu um novo sistema para mediar os conflitos entre as operadoras de planos de saúde e o consumidor. A proposta está em discussão e as mudanças podem entrar em vigor ainda este ano.
A agência reguladora está recebendo dos usuários de convênios médicos, de profissionais da área e empresas do setor sugestões para responder com maior velocidade às reclamações dos consumidores sobre negativas de cobertura dos planos de saúde. O interessado pode conferir no endereço www.ans.gov.br a consulta pública de número 32, feita pela ANS para tratar da iniciativa, batizada de Notificação de Investigação Preliminar (NIP).
“Trata-se de um mecanismo para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado especificamente aos casos de negativa de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá apreciar a proposta normativa colocada em análise e apresentar suas contribuições”, informa a ANS.
A Consulta Pública nº 32 segue até a próxima quarta-feira.
A agência reguladora detalha os pontos positivos que a iniciativa trará para consumidores, operadoras de convênios médicos e à própria ANS.
Os usuários de planos de saúde, segundo o governo, ganharão maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes aos casos de negativa de cobertura por parte das operadoras. As empresas do setor terão oportunidade de corrigir as condutas irregulares e melhorar o relacionamento com seus clientes.
A ANS terá maior eficiência em sua atividade regulatória, um monitoramento mais efetivo das práticas do setor, incremento na capacidade de correção das negativas das companhias de planos de saúde e uma maior credibilidade, por ganhar velocidade na investigação de denúncias.
A agência fez um teste piloto com a NIP, iniciado em outubro de 2008, com operadoras em sua maioria do Sudeste. Até maio passado, 56% das denúncias foram arquivadas devido à correção das condutas irregulares das operadoras. O sistema funciona da seguinte maneira: recebida a queixa por uma das empresas que compõem o sistema, a ANS cobrará uma resposta e oferecerá a alternativa da operadora atender corretamente o consumidor, em um prazo curto, ou enfrentar um processo administrativo.
Segundo a ANS, na segunda fase do piloto, iniciada em março do ano passado e também com dados até o último mês de maio, foram incluídas na fase de teste operadoras regionais de pequeno e médio porte. Nessas empresas, assegura a agência, 81% das denúncias não viraram processos administrativos porque o que antes era uma negativa de cobertura virou atendimento efetivamente prestado.  (Jornal do Commercio-PE)
 
 
 
 
 

28.06 - Demora em corrigir autorização gerará multa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá multar as operadoras de planos de saúde que demorarem para corrigir erros de autorização de coberturas médicas. Segundo o novo mecanismo de conciliação da agência, que passa a funcionar em agosto, serão punidas mesmo as empresas que ajustarem suas condutas dentro do prazo estabelecido e autorizarem os procedimentos após serem denunciadas, caso fiquem comprovados danos à saúde do paciente.
“A reparação por parte da operadora só é reconhecida quando não há prejuízo para a saúde do beneficiário, em razão do lapso temporal entre a solicitação e a efetiva autorização do procedimento”, afirmou o diretor de fiscalização da ANS, Leandro Reis Tavares. “Caso seja comprovado este prejuízo, a operadora fica sujeita às sanções previstas na regulamentação da saúde suplementar.”
Atualmente, processos administrativos abertos a partir de denúncias de consumidores podem levar até 90 dias e, quando são verificadas irregularidades, as reclamações geram multas às operadoras, sem benefício aos clientes prejudicados.
Com a implantação da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), as administradoras denunciadas por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias terão até cinco dias úteis após a notificação para prestar esclarecimentos à ANS A expectativa da agência é de que as operadoras possam detectar falhas e reverter as decisões, garantindo o atendimento.
Entidades de defesa do consumidor acreditam que muitos consumidores ainda precisarão procurar a Justiça para assegurar a cobertura por meio de liminares, como nos casos de urgência, em que mesmo o prazo de cinco dias pode ser longo demais. “Se o paciente está internado e o plano não libera uma técnica cirúrgica, talvez ele não possa esperar”, avaliou a advogada Daniela Trettel, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Levantamento feito entre 1999 e 2008 pela advogada revelou que quase 90% dos casos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo planos de saúde se referiam a negativas ou limitações de cobertura. Em 82% das ações, a corte deu razão ao consumidor
A ANS informou que não mudará sua estrutura de atendimento para acelerar a apuração das denúncias, mas garantiu que está pronta para receber as demandas dos clientes dos planos. Durante o período de testes, alguns consumidores tiveram suas reclamações solucionadas quase imediatamente.
“Ao longo do projeto piloto, houve casos de respostas com autorização de procedimentos no mesmo dia do recebimento da notificação pela operadora”, disse o diretor de fiscalização. “O mecanismo passou a incentivar respostas mais céleres às demandas (dos beneficiários).”
No projeto-piloto da NIP, realizado entre outubro de 2008 e maio deste ano, a ANS recebeu 5.320 denúncias de consumidores que tiveram coberturas negadas. Em 56% dos casos, as operadoras decidiram autorizar o atendimento após reavaliar o pedido dos clientes, evitando o processo administrativo.   (Tribuna do Norte)

28.06 - Prazos para atendimento no SUS
Projeto de Lei fixa prazo de até 30 dias para realização de consultas.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 7148/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece prazos para os atendimentos realizados por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) - 15 dias para exames médicos, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias, a contar do agendamento.
A proposta estabelece ainda que, se o usuário for criança com menos de 10 anos ou for portador de doença grave, os prazos previstos serão reduzidos em 1/3 (ficando em 10 dias, 20 dias e 40 dias, respectivamente). Para os idosos, portadores de necessidades especiais ou gestantes, o prazo máximo para a realização de consultas será de três dias, quando não for o caso de internação imediata.
O relator da proposta, deputado Edson Aparecido (PSDB-SP), recomendou a aprovação. "A garantia à saúde implica o pronto atendimento, ou, pelo menos, aquele realizado em prazo razoável. Submeter as pessoas a longos períodos de espera pode significar o mesmo que negar a elas o que prescreve o texto constitucional", afirmou.
O projeto estabelece que o não cumprimento dos prazos previstos implicará a abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.    (Saúde Business Web)

28.06 - EUA: Nova regulamentação para seguros saúde
Medida beneficiará mais de 200 mil pessoas
O governo norte-americano aprovou uma série de regulamentações para o setor de seguros. O objetivo da ação é aumentar as garantias de atendimento e cobertura à saúde dos americanos segurados. De acordo com a Casa Branca, cerca de 200 mil cidadãos poderão ser beneficiados com a nova lei.
A proposta visa garantir aos consumidores as garantias iniciais para que o mercado de seguros nos Estados Unidos seja totalmente reformulado até 2014.
Dentro da nova regulação, que passa a vigorar a partir de 2010, os seguros terão que atender crianças menores de 19 anos com doenças pré-existentes e estão proibidas de rescindir contratos, a não ser em casos de fraude.
Outra exigência da nova regulamentação é que as operadoras não poderão impor limites anuais de cobertura inferiores a US$750 em serviços de atendimento essenciais como pronto atendimento, maternidade e produtos farmacêuticos. Até 2014 este limite mínimo subiria para US$ 2 mil.
As seguradoras também estão proibidas de submeter seus clientes a aprovação prévia antes de obter cuidados de emergência fora da rede do provedor.
As mudanças geraram criticas por parte dos republicanos, que já estão mobilizando esforços para revogar a lei de saúde.
A administração do presidente Barack Obama está trabalhando com autoridades estaduais para intensificar a fiscalização nas operadoras para evitar abusos nas cobranças, embora a legislação não regule os reajustes do setor.   (Saúde Business Web)
 
 
 
 

25.06 - Redução das mensalidades cobradas de idosos
Parte do que os jovens pagam ajudaria a custear benefício dos mais velhos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta e fiscaliza o setor, quer mudar o método de cálculo das mensalidades dos planos de saúde dos idosos. O objetivo é fazer com que eles não paguem mensalidades tão altas.
O presidente da ANS, Maurício Ceschin, tem planos para negociar a criação de uma espécie de capitalização, na qual parte do que os usuários mais jovens pagassem agora serviria para ajudar o custeio do plano no futuro. Por outro lado, a agência tem a preocupação de não afastar os mais jovens do serviço, o que traria um desequilíbrio ao setor. Assim, se esse modelo for criado, seria opcional.
Caso entre em vigor, a mudança valeria, pelo menos inicialmente, apenas para os planos considerados novos, aqueles contratados a partir de janeiro de 1999, quando a ANS passou a regular a prestação de serviços de planos de saúde. Cerca de três milhões de pessoas com mais de 60 anos têm planos novos e poderiam ser beneficiados com a alteração em estudo.
A ANS poderá criar uma câmara técnica para discutir o tema com representantes das operadoras, dos órgãos de defesa do consumidor e dos médicos, ou colocar o projeto em consulta pública. É preciso verificar ainda se é necessário fazer alguma mudança na legislação.
A ANS também vai determinar prazos para atendimento dos clientes de planos de saúde. O primeiro passo é a coleta de dados sobre esses períodos com as próprias empresas. Para isso, a agência pôs em seu site (www.ans.gov.br) um questionário para que as operadoras informem quanto tempo demoram para liberar consultas, exames, internações e cirurgias, entre outros procedimentos. Os dados serão analisados por um grupo criado para elaborar as novas regras para os clientes dos planos de saúde  (Djalma Oliveira - O Globo)

25.06 - ANS quer mediar conflito entre plano e paciente
Agência promete apurar denúncia do consumidor com mais rapidez, para que operadora autorize procedimento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados.
Com o uso da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a agência promete apurar denúncias dos pacientes com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões e autorizem procedimentos médicos - evitando punições e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem atendimentos por meio de liminares.
Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender serão notificadas e terão até cinco dias para decidir se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos, então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e a agência confirmar a irregularidade.
No projeto-piloto realizado pela agência desde outubro 2008, 56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as denúncias, arquivadas. O novo modelo passa por consulta pública até o fim do mês no site ans.gov.br para receber sugestões e contribuições da sociedade.
Atualmente, as multas aplicadas pela ANS são consideradas uma forma de evitar que casos semelhantes se repitam, mas não beneficiam o cliente lesado. "Sabendo que o órgão de fiscalização deixa de ser um mero aplicador de multas e passa a mediar conflitos, o consumidor passa a recorrer à ANS como mais uma instância de defesa", diz Solange Mendes, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as operadoras.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) crê que a NIP pode contribuir para reduzir o número de ações judiciais por negativas de cobertura, mas estima que apenas casos mais simples sejam revertidos. "Provavelmente, só os casos mais absurdos serão resolvidos, como procedimentos que estão no rol obrigatório e são negados", afirma a advogada Daniela Trettel. "A ANS tem uma série de posições desfavoráveis aos consumidores e, em geral, não entra em discussões referentes a cláusulas abusivas, por exemplo."
Há o temor de que operadoras passem a usar a NIP como um modo de adiar processos administrativos. Por isso, Daniela defende a aplicação de multas mesmo quando a negativa for revertida. A Fenasaúde diz que a ANS pode impedir a prática. "Se as empresas passarem a negar sistematicamente a cobertura por má-fé e acabarem autorizando o procedimento quando questionadas pela ANS, então a agência pode multá-la e até aplicar uma punição mais severa."   (Bruno Boghossian - O Estado de S.Paulo)

25.06 - Negativa de convênio terá solução em 5 dias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados. Por meio desse sistema, a solução para negativa de cobertura deverá sair em até cinco dias.
Com o uso da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a agência reguladora promete apurar denúncias dos pacientes com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões e autorizem a realização dos procedimentos médicos – evitando punições e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem atendimentos por meio de liminares.
Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender serão notificadas e terão até cinco dias para decidir se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos, então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e a agência conseguir confirmar a irregularidade.
No projeto-piloto realizado pela ANS desde outubro 2008, 56% das queixas de pacientes foram resolvidas e as denúncias, arquivadas. O novo modelo passa por consulta pública até o fim deste mês no site da Agência (www.ans.gov.br) para receber sugestões e contribuições da sociedade.
Atualmente, as multas aplicadas pela agência reguladora são consideradas uma maneira de evitar que casos semelhantes se repitam, mas não beneficiam o cliente lesado. “Sabendo que o órgão de fiscalização deixa de ser um mero aplicador de multas e passa a mediar os conflitos, o consumidor deve passar a recorrer à ANS como mais uma instância de defesa”, afirma Solange Beatriz Mendes, diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa as operadoras de planos de saúde.  (Jornal da Tarde)
 
 
 
 
 

24.06 - Planos superam em 15% a inflação em 11 anos
Conclusão é de estudo que compara índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde com o IPCA
Para especialistas, aumento mostra que os planos "engolem" fatias cada vez maiores da renda de seus clientes
Os planos de saúde aumentaram suas mensalidades em 15,3% acima da inflação nos últimos 11 anos.
A conclusão é de estudo do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que comparou o índice de reajuste dos planos autorizado anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com o IPCA, índice usado pelo governo para medir a inflação.
Para especialistas em direito do consumidor, isso mostra que os planos "engolem" fatias cada vez maiores da renda dos clientes e que tendem a elitizar seu público.
O levantamento do Idec mostrou que, de 2000 a 2010, os planos puderam aumentar as mensalidades em 136,6%. Já a inflação acumulada foi de 105,2%.
Nesses onze anos, os planos subiram mais em nove.
A última discrepância a favor das operadoras aconteceu no último dia 11, quando a ANS anunciou o novo índice máximo de reajuste, de 6,73%. Ele incidirá no mês de aniversário de cada contrato, inclusive retroativamente aos de maio.
A inflação nos 12 meses anteriores, contudo, havia sido menor, de 5,26%.
"Cada vez mais o consumidor vai perdendo sua capacidade de pagamento, já que, em muitos casos, seu salário é reajustado com base na inflação", afirma a advogada do Idec Daniela Trettel.
A ANS explica que não é ideal comparar inflação e aumento de custos na saúde.
Segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas da agência, há uma inflação do setor médico-hospitalar que costuma ser maior que o aumento autorizado pela ANS.
"Ou seja, o índice que determinamos protege o consumidor", afirma.
O reajuste autorizado anualmente pela ANS vale para os planos individuais -7,4 milhões de pessoas, a minoria do setor de planos.
Para chegar a ele, a agência usa a média do aumento aplicado pelas operadoras a planos coletivos -que são a maioria -35,4 milhões. No aumento destes, porém, negociado entre operadoras de planos e empresas que contratam, a ANS não interfere
O método é criticado pelo advogado da área da saúde Julius Conforti, que afirma que o consumidor fica desprotegido. A ANS diz que estuda possíveis alterações na fórmula.
A Abramge, associação que representa parte do setor de planos de saúde, afirma que os preços sobem menos do que a inflação.
Para isso, cita o IGP-M, da FGV, usado para calcular variação de aluguéis, entre outros. Ele mostra defasagem de 12% dos planos em relação à inflação desde 2000.  (MÁRCIO PINHO - Folha de S.Paulo)

24.06 - ANS quer novo modelo para planos de idosos
Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar propõe sistema de capitalização, pelo qual cliente comece a financiar plano de saúde na juventude
O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, defendeu a adoção de novo cálculo de preço para os planos de saúde de idosos. Ele propõe a discussão de métodos que incluam algum tipo de capitalização ? durante a juventude, parte do que o cliente paga financiaria o custo do plano na idade mais avançada.
"Hoje, o custo assistencial é feito por partição simples ? o custo é distribuído na própria faixa etária. Mudar o modelo é pensar outra forma de se precificar", afirma. "Por exemplo, uma parte do que você paga evolui por faixa etária, a outra faixa funcionaria como se fosse um sistema de capitalização."
Ele criticou ainda o modelo de assistência ao idoso adotados pelas operadoras. "Os modelos de atendimento não são focados nessa população. Não há programas de prevenção ou acompanhamento de patologias crônicas customizados. Novos modelos de gestão têm de ser desenvolvidos especificamente para esse público", defendeu.
Ceschin, de 51 anos, é o terceiro presidente da ANS e o primeiro oriundo de operadoras de saúde ? foi superintendente da Medial e presidente da Qualicorp. Chegou à agência em dezembro, sob protesto de entidades de direitos de defesa do consumidor, que chegaram a preparar uma abaixo-assinado contra a sua nomeação para diretor de Desenvolvimento Setorial.
Assumiu a presidência da agência em maio, no momento em que a ANS iniciou a discussão de um novo modelo de reajuste dos planos saúde. A proposta que está sendo discutida é uma alternativa baseada na eficiência dos serviços oferecidos pelos planos ? empresa com melhor atendimento teria um reajuste maior, em relação àquela que não atingiu o mesmo padrão de eficiência. "Isso é muito difícil de se medir em saúde", reconhece Ceschin.
Ele defende ainda que sejam levadas em conta diferenças regionais ao se estabelecer o índice de reajuste. "Tem de se considerar a hipótese de o mercado se autorregular", afirmou, ressaltando que isso só aconteceria em regiões com grande concorrência.
"Um país continental, com 43 milhões de usuários, com situações tão discrepantes ? tem São Paulo de um lado, com 60% da população com plano de saúde, e tem Roraima, que tem menos de 3% da população de alguma forma envolvida na saúde suplementar ?, você pode estar cometendo um erro para mais ou para menos com alguém. Esse é meu conceito", defendeu.
Nos últimos cinco meses, Ceschin tem se dedicado à retomada da cobrança do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de saúde ? classificada por Fausto Pereira dos Santos, ex-presidente da agência, como uma das "maiores frustrações" de sua gestão. Em 2009, a ANS estava cobrando os custos com procedimentos feitos por pacientes de planos de saúde atendidos na rede pública no segundo trimestre de 2006, quando o ideal é que a diferença seja de um ano. Um mecanismo eletrônico chegou a ser implantado no ano passado, mas a cobrança foi interrompida por falhas no sistema.
"Dediquei-me com afinco a essa questão nos últimos cinco meses. Todo o processo foi revisto. Antes tínhamos apenas 15 pessoas cuidando da cobrança. No último concurso foram contratados mais 89 funcionários para trabalhar exclusivamente para o projeto de ressarcimento." A cobrança foi retomada em maio. Entre 2001 e 2009, foram arrecadados R$ 495 milhões.   (Clarissa Thomé - O Estado de S.Paulo)

24.06 - ANS questiona o tempo de espera a planos
Operadoras têm até 5 de julho para responder sobre o tema à agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em seu site uma pesquisa sobre o tempo de espera nos planos de saúde. A pesquisa é direcionada às operadoras de saúde. O objetivo é que as empresas apontem qual o tempo de espera praticado por elas nos diversos procedimentos, como marcação de consulta, de exames e atendimento em hospitais, e qual o tempo seria o ideal e possível.
De acordo com a ANS, esse é o primeiro passo para a regulamentação do tempo máximo que os planos terão para atender aos beneficiários. O órgão regulador diz que este tempo será diferente para cada tipo de exame, especialidade médica ou região do país. O rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde tem cerca de 3.000 itens. O questionário está disponível na página da agência na internet até o dia 5 de julho e seu preenchimento pelas empresas não é obrigatório.
Com base nas respostas, um grupo de estudo da ANS vai elaborar uma proposta de normatização. Depois, a proposta será avaliada por uma câmara técnica, composta por representantes das operadoras, dos profissionais de saúde e dos direitos do consumidor.
De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, o tempo excessivo de espera para atendimento é uma das queixas mais constantes dos segurados dos planos de saúde. "É um tema muito reclamado, e cada vez mais", diz.
Ela diz que muitas vezes o tempo para marcar uma consulta pelos planos ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é o mesmo. "Não devia demorar tanto nem no sistema público, nem no privado. Os planos de saúde se vendem como uma alternativa de atendimento melhor e, na prática, isso não está acontecendo", afirma.
Setor reconhece que há demora no atendimento
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo em Minas Gerais (Abramge), Gilmar Martins Soares, reconhece que a demora para atender aos pacientes é um problema do setor, mas questiona a nova regulamentação que a ANS deve publicar. “Não sei se uma norma vai resolver o problema, que tem várias causas”, diz.
Segundo ele, muitas vezes o paciente reclama do plano de saúde, mas o problema é do hospital ou do médico. “A ANS só regulamenta os planos e, muitas vezes, o problema é outro. Pode ser falta de investimento do hospital, por exemplo”, afirma. Martins diz que as operadoras irão responder à pesquisa da ANS e espera que seja formulada uma norma que funcione na prática. “A normalização para a cobertura funciona”, diz. (Ana Paula Pedrosa – O Tempo)
 
 
 
 
 

23.06 - ANS: Consulta pública sobre processo de fiscalização
A partir de segunda-feira, dia 21, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu início à Consulta Pública nº 32, sobre a proposta de definição das regras para a Notificação de Investigação Preliminar (NIP). Trata-se de um mecanismo para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado especificamente aos casos de negativa de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá apreciar a proposta normativa colocada em análise e apresentar suas contribuições. O material sobre o assunto está disponível na seção Transparência, na página da ANS na internet (www.ans.gov.br). A Consulta Pública nº 32 permanecerá em vigor por dez dias.
Com foco em educação e prevenção, a ANS investirá esforços para a adoção da NIP e, com isso, obter mais celeridade e efetividade na resposta das operadoras às demandas dos consumidores. Uma vez que haja denúncia de negativa de cobertura à ANS, as operadoras de planos de saúde que aderirem ao mecanismo da NIP terão oportunidade de rever sua conduta por meio do instituto da Reparação Voluntária e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida assistência em um prazo satisfatório para o consumidor. Com isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação não for possível no âmbito da NIP serão objeto de abertura de processos administrativos.
Projeto Piloto NIP apresentou altos índices de resolutividade
O Projeto Piloto NIP iniciou-se em outubro de 2008 e contou com a participação de operadoras de grande porte e com atuação nacional, sediadas, na sua maioria, na Região Sudeste. Até maio de 2010, cerca de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem se resolvido através deste mecanismo de mediação. A partir de março de 2009, o projeto piloto foi estendido aos Núcleos da ANS, a fim de que as questões de negativa de cobertura de operadoras de pequeno e médio porte com atuações regionalizadas fossem também tratadas no âmbito da NIP. Na atuação regionalizada, o sucesso do projeto piloto foi ainda maior, com um índice de resolutividade superior a 81% das demandas recebidas. Além do objetivo principal de atender às necessidades dos consumidores envolvidos nessas demandas, a ANS evitou uma sobrecarga de processos administrativos que se mostraram desnecessários.
O que o setor ganha com a NIP?
Consumidores:
 - maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias dos consumidores referentes aos casos de negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde
Operadoras:
 - oportunidade de correção de condutas irregulares;
 - oportunidade de melhorar o relacionamento com seus consumidores.
ANS:
 - maior eficiência regulatória;
 - monitoramento mais efetivo das práticas do setor regulado;
 - maior capacidade de correção de condutas negativas das operadoras de planos de saúde;
 - maior credibilidade perante à sociedade com a adoção de mecanismo que permite resposta mais célere às demandas dos consumidores.
Participe da Consulta Pública nº 32 através do link http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumChannelId=8A9588D42593F7360125941CEFBA364B    (ANS)

23.06 - Pesquisa sobre tempo de espera nos planos de saúde
Como parte do processo de normatização do tempo de espera para atendimento dos consumidores de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de disponibilizar em sua página na internet um questionário sobre tempo de atendimento nos planos de saúde. A pesquisa é direcionada às operadoras que prestam assistência médica e visa a mapear o tempo que essas empresas levam para autorizar e realizar os procedimentos e eventos em saúde demandados por seus consumidores.
Os dados obtidos neste questionário serão discutidos em um grupo constituído especificamente para este fim, com o objetivo de subsidiar a elaboração de uma norma que regule a sistemática de gerenciamento das ações em saúde relacionadas ao tempo para autorização e efetiva realização de procedimentos assistenciais no âmbito da saúde suplementar.
Desta forma, de acordo com o Ofício Circular n.º 3/2010/DIPRO/ANS, a ANS solicita a todas as operadoras, exceto àquelas que comercializam exclusivamente planos odontológicos, que respondam o questionário até o dia 5 de julho de 2010.
Acesse o questionário através do link http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/QUEST/login.asp   (ANS)

23.06 - ANS de olho na negativa de cobertura
A negativa de cobertura assistencial está no topo das reclamações dos usuários de planos de saúde. Para agilizar a resposta das operadoras na liberação dos atendimentos médicos e odontológicos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai definir regras mais duras de notificação das empresas. O ponto de partida é a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), cujo projeto piloto realizado de forma pioneira no Recife pelo Núcleo Regional da ANS, apresentou alto índice de resolução na mediação dos conflitos entre consumidores e empresas. Através da notificação eletrônica das operadoras é possível liberar o procedimento em até 48 horas, evitando assim a abertura de processo administrativo e a aplicação de multas, caso a ANS identifique que a negativa assistencial é improcedente.
Para colher sugestões na elaboração das regras de notificação a ANS lançou ontem a Consulta Pública nº 32. Poderão participar as entidades do sistema de saúde suplementar, as entidades de defesa do consumidor e da sociedade em geral. As propostas podem ser enviadas à agência nos próximos dez dias. Após fechar a consulta, a ANS vai publicar uma resolução normativa (RN) regulamentando à NIP. No projeto piloto estendido para outros núcleos regionais desde outubro do ano passado, as operadoras de grande porte aderiram voluntariamente ao sistema de notificação eletrônica. Com a regulamentação a adesão deverá ser compulsória.
A chefe do Núcleo Regional da ANS, Cynthia Beltrão, diz que a experiência do piloto da NIP em Pernambuco foi exitosa. "Tivemos um índice de 81% de resolutividade nas demandas dos usuários por negativas de coberturas", aponta. Ela explica que antes da notificação eletrônica a agência recebia a queixa do consumidor, abria um processo administrativo e a operadora tinha o prazo de dez dias para se pronunciar. Com a nova sistemática esse prazo cai para cindo dias para a liberação ou a negativa do procedimento. Segundo Cynthia, o piloto começou com sete empresas e atualmente onze aderiram ao sistema eletrônico.
Claudineide Santana, 34 anos, é uma das vítimas de negativa das operadoras. Ela teve que recorrer à Justiça para ter cobertura assistencial. A técnica de laboratório sofre de arritmia cardíaca e precisa fazer com urgência um cateterismo. "Eu corro risco de morte. A minha saúde está se agravando a cada dia. Várias vezes fui socorrida para a emergência", conta. Claudineide diz que o plano negou o procedimento sob a alegação de falta de cobertura contratual. "Eu me senti completamente desamparada. Agora, com a liminar estou mais tranquila", diz aliviada.
Para Flávio Wanderley, presidente regional da Associação das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), as empresas terão que se adaptar às normas de notificação, mas espera que não haja padronização porque as operadoras têm peculiaridades regionais e geográficas.  (Diário de Pernambuco)
 
 
 
 
 

22.06 - A concorrência no setor de saúde suplementar 
Concentração contrária aos interesses dos consumidores é aquela em que um punhadinho de operadoras de saúde domina o mercado
Em 2009, apesar da crise, o número de beneficiários de planos de saúde cresceu 4,9%. Um total de 54 milhões de brasileiros possui algum tipo de plano ou seguro de saúde, sendo 66,4% deles residentes na região Sudeste. Com o crescimento da economia e o amadurecimento do setor, nos últimos tempos aconteceram aquisições de operadoras de planos de saúde por outras maiores. Esse movimento é percebido em vários países e suscita questionamentos quanto aos índices de concentração. Uma rápida análise indica que existem menos operadoras, mas essa situação está longe de configurar um mercado sem concorrência. E a consolidação deve continuar.
O setor de saúde suplementar é complexo. Para entendê-lo temos que analisar seus princípios. A probabilidade de um indivíduo ter problemas de saúde depende de diversos fatores, desde genéticos até hábitos de vida e idade. Alguns podem ter problemas de saúde tão severos que levem à ruína as finanças da família. Para evitar tais situações, a sociedade desenvolveu mecanismos de compartilhamento do risco de perdas financeiras com a criação do seguro ou plano de saúde, que opera por sistema de mutualismo. Todos contribuem para um fundo que custeia as despesas com saúde feitas pelos beneficiários que necessitaram de assistência naquele período. Para uma boa saúde financeira, esses mútuos devem conter uma quantidade expressiva de beneficiários, o que dilui bastante o risco.
Quando se trata de saúde suplementar, a distribuição geográfica é muito importante para evitar que, por exemplo, uma operadora instalada em determinada região venha a ter problemas de solvência se essa região for acometida por qualquer tipo de epidemia. Da mesma forma, a diversificação de faixa etária evita a concentração de beneficiários que façam mais uso do plano de saúde. Quanto maior a escala da operadora, maior tende a ser a diversificação geográfica e por faixas etárias de sua população de beneficiários.
Além disso, é importante entender que os clientes de planos e seguros de saúde tendem a se concentrar nas regiões onde há importante nível de atividade econômica, porque isso significa emprego e renda e capacidade de pagar as mensalidades do plano de saúde. É bem possível que em várias localidades, especialmente nas menos desenvolvidas, nas quais sejam escassos os empregos e as rendas, haja poucos prestadores de serviços de saúde e poucas operadoras oferecendo planos de saúde, afinal existem poucos clientes nessas regiões. É natural que os indicadores mostrem um mercado local não competitivo. Mas se o leitor pudesse escolher onde morar entre uma localidade sem nenhuma operadora ou na que tem uma, ainda que tenha seu poder de monopólio, onde escolheria morar?
O que importa é avaliar o grau de concorrência nas regiões em que se concentra a grande maioria dos beneficiários, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. Nessas duas regiões, os indicadores mostram mercados mais disputados. No Norte e Nordeste os indicadores de concentração são mais elevados, mas sem ultrapassar os limites que configurariam um mercado não competitivo.
Os índices de concentração tendem a ser mais altos nas regiões com menor PIB, menor renda per capita e menor densidade populacional. São Paulo, onde existe o maior número de beneficiários, é o estado em que o mercado é mais competitivo. O Amapá é o estado com menos opções de planos e com indicadores de concentração mais elevados, configurando um mercado moderadamente concentrado. Nas regiões metropolitanas, os indicadores revelam mercados altamente competitivos - com exceção de Belo Horizonte, onde os indicadores mostram um mercado no limiar entre o altamente competitivo e o moderadamente concentrado.
Ou seja, o mercado de saúde suplementar em âmbito nacional é competitivo e o movimento de consolidação que está ocorrendo desde 2006, com uma diminuição do número de operadoras e expansão do número de beneficiários, não está tornando os maiores mercados nem moderadamente concentrados.
Espera-se que o movimento de diminuição do número de operadoras no Brasil continue, seja pelo movimento de fusões e aquisições, seja pela redução da presença de pequenas empresas, inclusive por dificuldades de constituição das requeridas reservas e garantias financeiras. Hoje são 1.108 operadoras de planos médicos atuando em todo o território brasileiro e 408 exclusivamente odontológicas. As médicas têm, em média, 35 mil beneficiários, um número ainda pequeno quando contrastado com o número médio no Chile (381 mil) ou nos Estados Unidos (196 mil). Empresas maiores apresentam menores despesas per capita com administração e maior diluição do risco, o que melhora as condições de solvência da operadora e reduz a proporção de recursos destinados à composição das reservas e garantias.
No Brasil de hoje há operadoras demais para que o setor de saúde se mantenha saudável. Espera-se que pelo menos uma dúzia de operadoras cresça para portes significativos. Concentração contrária aos interesses dos consumidores é aquela em que um punhadinho de operadoras domina o mercado. Como estamos longe dessa situação, o aumento do grau de concentração é saudável para o setor, que se torna menos vulnerável às flutuações típicas das situações de risco e portanto mais confiável do ponto de vista financeiro.   (José Cechin - Valor Online)

22.06 - Empresas: Benefícios para segurar os talentos
Pesquisa aponta que o mais oferecido é o plano de saúde, citado por 74% de empresas analisadas
Com medo de perderem os seus talentos para o mercado, algumas empresas passaram a olhar os benefícios como uma alternativa rápida para retê-los.
Segundo um levantamento realizado pela De Bernt Entschev Human Capital, com mais de 400 organizações, os subsídios em relação a planos de saúde se destoam entre as outras vantagens para segurar as "pratas da casa".
No geral, 74% das companhias proporcionam esse benefício. No mais, entre os outros tipos de benefícios com maior representatividade, estão o auxílio refeição (68%), assistência odontológica e seguro de vida (51%).
A amostra não levou em consideração o valor que cada um desses benefícios tem, sendo que muitas empresas não os subsidiam de maneira integral, seguindo cada uma a sua própria política.
Ninguém vive sem eles
No campo dos benefícios oferecidos, ainda figuram de maneira expressiva algumas outras vantagens. É o caso do transporte, que por meio de fretado, carro ou combustível é oferecido por 43,68% das companhias. Por fim, os auxílios educação e alimentação (vale-supermercado) são oferecidos por 25,24% e 20,30% das companhias.
O levantamento ainda apontou outros benefícios menos comuns, mas cada vez mais presentes nas empresas.
Eis alguns deles: auxílio farmácia, bolsas em academias conveniadas à empresa e assistência psicológica (muito comum em cargos de risco).
“Garantir que os colaboradores possam usufruir de alguns subsídios oferecidos pela empresa é importante, porém não é tudo. É fundamental cuidar para que eles sejam desafiados e consigam vislumbrar um horizonte positivo dentro da empresa. Caso contrário, nem mesmo esses benefícios serão capazes de ‘segurá-los’ por muito tempo”, afirma a consultora em RH, Izabel Araújo.
Planejando o futuro
Cada vez mais os profissionais estão se preocupando com o futuro. Sabendo dessa preocupação dos principais talentos e em uma tentativa de retê-los em seu quadro funcional, as empresas estão optando por planos de previdência privada.
"Para o funcionário, a vantagem é mais evidente, já que, ao se aposentar, ele consegue retirar uma quantia de dinheiro além do INSS. É como se ele tivesse se preparado durante a vida naquela empresa para se aposentar bem financeiramente. Já para a empresa, é uma forma de garantir que o funcionário permaneça ali até o fim da sua vida profissional, evitando que, antes disso, ele saia dali e vá para outras empresas do mesmo segmento, por exemplo", avalia o vice-presidente da De Bernt Entschev Human Capital, Bernardo Entschev.
Bernardo sustenta que esse benefício é geralmente oferecido por empresas de grande porte. Porém, em alguns casos, somente os cargos de gerência são contemplados, já que na maioria das vezes os depósitos são feitos parte por contribuição do funcionário, parte por contribuição das empresas.
"Já é comum que executivos de alto escalão negociem o plano durante sua contratação, mesmo que a empresa não tenha oferecido isso como benefício. Muitos executivos optam por empresas que têm esses planos, justamente por ser um excelente benefícios e ainda não muito comum", afirma.
Izabel completa: “Um benefício que ainda não tem grande representatividade, mas que os executivos têm desejado cada vez mais, é o plano de previdência privada. Acredito que, em um curto espaço de tempo, será um dos benefícios mais comuns, pois é o que apresenta maior índice de retenção de talentos”.   (InfoMoney/Segs)

22.06 - Planos individuais são mais escassos no mercado
É cada vez mais difícil contratar um plano de saúde individual
Operadoras deixam de oferecer a modalidade, que tem reajustes regulados pela ANS
A contratação de um plano de saúde individual está, a cada dia, mais difícil para o consumidor brasileiro, em especial, se esta pessoa estiver acima dos 60 anos. Isso porque a cada dia mais empresas deixam de comercializar este produto, a exemplo da Sul América e da Bradesco Saúde.
Nas poucas empresas que ainda oferecem o serviço, o plano básico que custa em média R$ 300 para um consumidor na faixa dos 30 anos, passa para R$ 1.200 para um cliente acima dos 60 anos.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros da Bahia, George Carneiro, comenta que as empresas que oferecem seguros preferem comercializar os planos empresariais, que não têm reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). De acordo com ele, este não é um evento recente, esta tendência vem sendo seguida pelas empresas desde a criação da agência reguladora, em 1999. “A ANS engessou os produtos e as empresas desistiram de comercializalo”, disse.
“Fiz uma cotação de preços para a contratação de um plano de saúde individual para a minha esposa e só encontrei duas empresas que oferecem o serviço na Bahia”, comentou o superintendente comercial Manoel Henrique Correia Villela. Ainda assim, ele reclama sobre o alto preço do plano contratado. “Tenho 36 anos, e sou cliente de um plano empresarial que custa R$ 145 por mês, minha esposa tem 28 anos, e a mensalidade do plano individual dela é de R$ 267”, compara.
Segundo levantamento da ANS realizado em dezembro de 2009, há 9,2 milhões de clientes de planos de saúde individuais no Brasil, sendo que 7,4 milhões de brasileiros têm contratos regulados pela Lei 9656/98. Na Bahia são 259 mil consumidores de planos individuais, sendo 164,5 mil regulados pela Lei da Seguridade Social.
Os preços de comercialização de planos de saúde individuais não são regulados pela ANS. A agência regula os índices anuais de reajuste, mas não tem como definir limites para o mercado chama de “preço de entrada”. Segundo o corretor de seguros Nilson Rodrigues, estes valores são elevados justamente para desestimular o consumidor a contratar planos individuais.
O presidente da Associação de Servidores Aposentados da Bahia, Gilson Oliveira, comenta que os mais penalizados são os idosos. “Hoje, os planos de saúde só querem dar cobertura a quem não adoece. O governo deveria exercer mais controle sobre estas empresas”, sugere.
A Sul América Saúde, por exemplo, deixou de comercializar planos individuais em2004. Segundo a empresa a decisão foi tomada por “discordar dos critérios de reajuste praticados pela agência reguladora“. Hoje, a companhia de seguros tem sua atuação restrita a negócios corporativos.
O advogado e professor universitário especialista em saúde suplementar José Luis Toro da Silva comenta que não há ilegalidade das empresas ao “fecharem suas carteiras” para os planos individuais.
“O que as empresas não podem fazer é a chamada seleção de risco, recusando a atender determinados perfis de clientes”, relata.  (THAIS ROCHA - A Tarde)
 
 
 
 
 

21.06 - ANS: Parceiro homossexual como dependente
A ANS (Agência Nacional de Saúde) editou resolução determinando que os planos de saúde aceitem parceiros homossexuais como dependentes do titulares.
A pubicação da Súmula Normativa 12 vem após uma ação civil pública movida pelo MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) contra o plano de saúde Omint, que não permitia a inclusão de parceiro homossexual como dependente do beneficiário principal, alegando “falta de previsão legal”. Com a nova norma, a Procuradoria pediu a extinção do processo.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, não há mais razões que justifiquem a ação, pois “verifica-se que a ANS reconheceu juridicamente o pedido formulado pelo MPF”.
De acordo com a ação, protocolada em 16 de novembro de 2009, a empresa deveria adequar sua conduta respeitando os direitos previstos constitucionalmente e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que a Omint acatasse em até 60 dias as exigências contidas na ação. A decisão determinava também que a Agência deveria fiscalizar os planos comercializados para que a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.
Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a resolução que, conforme explicou o procurador, “é vinculativa e que deve ser seguida por todos os planos”.
Apesar da Súmula Normativa nº12 ter sido publicada no dia 4 de maio deste ano, o documento só foi divulgado nesta quinta-feira (17/6) pelo MPF-SP.  (Última Instância)

21.06 - Isenção de pagamento para retorno a consultas
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 7017/10, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que isenta o paciente do pagamento de consultas médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar resultados de exames.
A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse prazo poderá ser maior a critério do médico.
O relator, deputado Roberto Brito (PP-BA), recomendou a aprovação da proposta com duas emendas. A primeira reduz de 60 para 30 dias o prazo previsto no texto original. “O prazo muito extenso pode ser prejudicial ao paciente, pois poderia provocar o adiamento dos exames, retardando o início do tratamento”.
A segunda emenda sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas variam de multa a suspensão ou cassação da licença.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  (Agência Câmara/CFM)

21.06 - Cobertor curto
O usuário dos planos de saúde no Brasil teve uma boa notícia no dia 7 de junho, quando começou a vigorar a obrigatoriedade de atendimento a 70 novos procedimentos por parte dos planos privados de saúde. No País, são quase 48 milhões de beneficiados, dos quais 1,1 milhão em Pernambuco. Os novos procedimentos incluem 16 tratamentos odontológicos, como colocação de coroa, e ainda implante de marca-passo, transplante de medula óssea, exames laboratoriais e diagnósticos, como exames de câncer por PET-Scan. O custo da nova lista não será repassado imediatamente ao consumidor que possui contrato hoje, pois a cobertura adicional somente incidirá no cálculo de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no ano que vem, tendo ficado de fora do índice anunciado no último dia 11, de 6,7% para planos individuais e familiares. Mas os novos contratos daqui por diante provavelmente virão com novos valores, em decorrência das inclusões.
“Se dá por um lado, tem que equilibrar pelo outro”, declarou ao JC o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge Nordeste), Flávio Wanderley. A imagem de cobertor curto evocada pelo representante dos planos, em relação aos custos gerados pela ampliação, também serve para a frequente reclamação dos usuários diante do rol mínimo obrigatório de procedimentos que devem ser atendidos pelas empresas. Atualmente este rol abarca 2.918 coberturas. A listagem foi criada em 1998, com a Lei dos Planos de Saúde, e deve ser atualizada para se adequar aos avanços tecnológicos. No entanto, a regra é que a inclusão de procedimentos têm demorado demais em comparação à evolução da tecnologia. Essa defasagem criaria situações injustificadas pelo atraso, como no caso dos transplantes de medula alogênico (em que doador e receptor são pessoas diferentes), agora autorizados. “E antes, o paciente queria fazer transplante por opção?”, ironiza Renê Patriota, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). “Ninguém reclama do aumento de oferta de serviços. Mas não tem só o que comemorar”, disse ela ao repórter Giovanni Sandes.
Em 2008, quando o rol foi modificado depois de quatro anos, com 100 novas coberturas, a polêmica tomou conta das discussões, com empresas, entidades de defesa do consumidor e governo puxando o cobertor para um lado e para o outro. Desta vez, estabelecido o prazo de dois anos para a revisão, a polêmica parece restrita à reposição de custos para o consumidor. A tal da demanda reprimida, levantada então pelas empresas, relacionada a uma eventual corrida pelos novos tratamentos e diagnósticos, aparentemente não assusta mais os planos de saúde. A reposição dos custos, no entanto, continua a assombrar o usuário do sistema de saúde privado brasileiro.
Além dos novos procedimentos, foi ampliado o limite de consultas médicas a profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos, atendendo a uma antiga demanda dos pacientes. A ampliação responde à lógica da prevenção que deve nortear os serviços de saúde, poupando os próprios planos de dispêndios desnecessários adiante, e dando aos usuários a oportunidade de um cuidado integral com a saúde. A integralidade e a racionalidade são os dois conceitos que nortearam a alteração da lista mínima de procedimentos este ano, de acordo com o gerente de cobertura assistencial da ANS, Jorge Carvalho. Para ele, uma “prática médica mais eficiente, segura e racional” pretende “dar aquilo que comprovadamente uma pessoa precisa, evitando desperdícios”.
Apesar de sua extensão atual envolver quase 3 mil procedimentos, a cobertura dos planos de saúde no Brasil ainda é alvo de crítica por parte da imensa massa de usuários, que depende do sistema para se prevenir e se tratar das doenças. Para piorar, cada vez que a lista de coberturas é ampliada, os planos de saúde enxergam motivos para majorar os preços, alegando prejuízos advindos dos novos usos. A direção da prevenção, indicada pela ANS, é a mais adequada para todos, enquanto o cobertor curto do atendimento privado não for trocado de uma vez pela universalização dos serviços existentes no mercado.   (Jornal do Commercio-PE)
 
 
 
 
 

18.06 - ANS: 23º Aviso de Beneficiários Identificados
Está disponível, no sítio eletrônico da ANS, a nova versão do 23º Aviso de Beneficiários Identificados, competências de abril a junho de 2006. As impugnações referentes a esse ABI deverão ser encaminhadas, em papel, e instruídas pelos documentos comprobatórios no prazo de 30 dias úteis contados a partir do recebimento do ofício enviado a partir de 16 de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, de acordo com as regras estipuladas na legislação relacionada baixo.
Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (RE/DIDES) nº 06/2001
Resolução Normativa (RN) nº 185/2008
Resolução Normativa (RN) nº 217/2010
Acesse a página de Aviso de Beneficiários Identificados  no link http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A9588D425FEC17001261EA6DDEB28EC&lumItemId=8A958865269EB01401269F128EA77A74   (ANS)

18.06 - Planos de saúde estão de cara nova
A partir de agora, os planos de saúde têm que cobrir 70 novos procedimentos. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e atinge os cerca de 1,5 mil planos de saúde em todo o País, que terão que incluir na cobertura básica os procedimentos médicos e odontológicos e ampliar o limite de consultas de algumas especialidades.Sempre recebo reclamações de pessoas que enfrentam problemas com planos que se negam a pagar tratamentos, exames e cirurgias. O associado fica louco e acaba recorrendo à Justiça. Por isso, é bom ficar atento às novas mudanças, que incluem exames laboratoriais, genéticos, consultas e prevenção de doenças, cirurgias de tórax por vídeo, transplante de medula, saúde mental, odontologia e novas tecnologias, como o implante de marcapasso multissítio, além do Petscan oncológico e oxigenoterapia hiperbárica.
A novidade inclui também a ampliação do número de consultas por ano em fonoaudiologia (de 6 para até 24), nutrição (de 6 para 12), terapia ocupacional (de 6 para 12) e psicologia (de 12 para 40). Também não haverá mais limite para a internação em hospital para atendimento à saúde mental, atualmente limitado em 180 dias. Essas mudanças podem gerar impacto nas mensalidades. Então, fique ligadíssimo nisso aí. Não permita e nem aceite aumentos abusivos em seu plano de saúde. Se houver alteração de preço e você achar que está sendo lesado, procure logo um órgão de defesa do consumidor e corra atrás de seus direitos.   (Meia Hora)

18.06 - Médicos de Sergipe ganham ação contra Geap
A Sociedade Médica de Sergipe (Somese), atualmente presidida por Petrônio Gomes, ganhou na Justiça, por meio de ação coordenada pelo advogado Jailton Santos Melo, o direito de receber da empresa GEAP – Fundação de Seguridade Social os valores referentes aos procedimentos médicos realizados no período de novembro e dezembro de 2004, cujos honorários não foram pagos de acordo com a CBHPM.
 “Em 2004, a Sociedade Médica de Sergipe provocou o Ministério Público Estadual e foi instalado um Termo de Ajustamento de Conduta entre a entidade e as algumas seguradoras de planos de saúde. O termo determinava que as empresas deveriam utilizar a CBHPM como referência”, explicou Jailton.
O TAC solicitava o equilíbrio contratual, ou seja, adequação da realidade econômica em relação às inadequações existentes entre os valores que eram pagos pelos usuários e o que os médicos recebiam.
“O importante é que todas as Comissões Estaduais de Honorários Médicos provoquem o Ministério Público para que seja obtido o TAC”, disse Roberto Gurgel, diretor de Defesa Profissional da AMB e presidente da Somese em 2004, quando foi dada entrada no processo.
No total, cerca de 200 médicos foram beneficiados.  (AMB/CFM)
 
 
 
 
 

17.06 - Reajuste de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na última sexta-feira (11/06) o índice de reajuste dos planos de saúde deste ano: 6,73%. O percentual é o máximo que pode ser aplicado às mensalidades e vale para os planos individuais/familiares novos (ou seja, aqueles que foram contratados ou adaptados depois de janeiro de 1999).
O reajuste anual pode incidir apenas partir do mês de aniversário dos contratos, mas a ANS autoriza a cobrança de valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses, parcelada em duas vezes. Assim, para contratos com aniversário em maio, por exemplo, os boletos de julho e agosto virão com o valor dos reajustes referentes aos meses de maio e junho também, e só em setembro a mensalidade será normalizada
As faturas para pagamento devem indicar claramente o valor correspondente ao índice de reajuste anual, bem como o mês previsto para a aplicação do próximo aumento. Em caso de dúvida, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800701 9656.
Outros tipos de planos
A ANS define apenas o reajuste anual dos planos individuais/familiares novos. Para os planos antigos (assinados antes de 1999), aplica-se o reajuste previsto em contrato, desde que a cláusula indique expressamente o índice ou apresente um critério claro de demonstração dos cálculos para reajuste. Para os casos que não se enquadram nesses quesitos, vale também o reajuste definido pela ANS.
A exceção fica por conta das operadoras que firmaram termos de compromisso com a agência: SulAmérica, Bradesco Saúde, Itauseg, Amil e Golden Cross - empresas que detêm parte significativa dos mercado de planos de saúde -, mas a ANS ainda não divulgou o índice para esses casos.
Já os planos coletivos (aqueles contratados por meio de um intermediário, como o empregador, sindicato ou associação) não têm os reajustes controlados e os aumentos ficam a cargo da própria operadora, em total desacordo com o papel regulador da ANS.   Fonte: Idec   (Tribuna do Norte)

17.06 - Portabilidade de carência
Vitória do Idec é ampliada para todos os consumidores
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou, em 1º de junho de 2010, durante reunião da Câmara Técnica na qual se discutiu a revisão das normas de portabilidade de carências em planos de saúde, que pretende implantar a chamada portabilidade especial, que consiste na possibilidade de que os consumidores de operadoras de planos de saúde que venham a quebrar possam portar as suas carências para outras operadoras, sem restrições.
Mas não há dúvidas de esta proposta de portabilidade especial partiu de uma  liminar pleiteada pelo Idec e concedida na ação civil pública proposta pelo Instituto em face da quebra da Avimed.
Em abril de 2009, o Idec propôs ação civil pública contra a Avimed e a ANS por conta da quebra desta operadora de plano de saúde, cuja consequência foi o desamparo de mais de 110 mil usuários de planos de saúde. Vale lembrar que faziam parte da Avimed, desde agosto de 2006, os usuários do Grupo de Saúde ABC e também da Interclínicas, ambos transferidos depois dos problemas econômicos e financeiros que levaram à quebra das referidas empresas.
Nesta ação, o Idec pediu a concessão de medida liminar consistente na determinação à ANS para que promovesse a possibilidade dos consumidores da Avimed portarem suas carências para outras empresas, independentemente da data de pactuação do contrato de plano de saúde, única medida que capaz retirar-lhes da difícil situação em que se encontravam.
Isso porque, a Lei de Planos de Saúde prevê a possibilidade de as operadoras  de planos de saúde exigirem, no momento da contratação, o cumprimento de prazos de carência, prazos em que o consumidor não pode utilizar determinados procedimentos como consultas, exames e cirurgias.
Os prazos máximos de carência previstos em lei são os seguintes: a) 24 (vinte e quatro) meses para eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, aos consumidores que têm doença ou lesão preexistente; b) 300 (trezentos) dias para partos a termo; c)  180 (cento e oitenta) dias para para os procedimentos em geral (consultas, exames, internações hospitalares); d) 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
A chamada portabilidade de carências, antiga reivindicação dos consumidores, é a possibilidade de o consumidor mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novas carências, ou seja, o consumidor leva (porta) para o novo plano os prazos de carência que cumpriu no plano anterior.
E a ANS regulamentou a portabilidade das carências, através da a Resolução Normativa 186, de 14 de janeiro de 2009, mas o exercício deste direito ficou  extremamente restrito, uma vez que a ANS optou por deixar de aplicar tal norma aos contratos antigos e aos contratos coletivos, que são a grande maioria do mercado de planos de saúde, bem como determinou o cumprimento de diversas outras exigências (prazo mínimo para a mudança de plano, período para exercer a portabilidade, possibilidade de portar carências apenas entre planos equivalentes, entre outras), que praticamente inviabilizariam que os consumidores da Avimed se beneficiassem da portabilidade.
Assim, em 1º de junho do mesmo ano o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino concedeu a liminar pedida pelo Idec que garantiu a possibilidade de todos os usuários da Avimed contratarem novos planos de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências, determinando que ANS elaborasse uma norma que garantisse portabilidade de carências irrestrita aos consumidores do referido plano de saúde. Como consequência a agência editou as Resoluções Normativas 194 e 201/09.
Exatamente um ano após a concessão da liminar, em 1º de junho de 2010, a ANS surpreendentemente anunciou que pretende implantar o benefício concedido pela Justiça aos consumidores da Avimed a todos os consumidores que estiverem passando pela mesma situação, denominando a providência de  portabilidade especial.
Esta medida é de grande relevância, tendo em vista que a situação dos consumidores de operadoras em liquidação extrajudicial é diferenciada, pois se encontram em situação de extrema fragilidade. São eles usuários de uma operadora à beira de um colapso financeiro, que em boa parte das vezes já sofriam com descredenciamentos de prestadores, falta de atendimento e má qualidade da prestação de serviço de assistência à saúde.
Por vezes, são oriundos de carteiras de operadoras antigas e atualmente já liquidadas, muitos são idosos e possuidores de inúmeras moléstias preexistentes ou possuem  contratos antigos, e a contratação de um novo plano de saúde implicará na obrigatoriedade de cumprimento de novos prazos de carência.
Diante dos gravíssimos problemas enfrentados por estes consumidores, a portabilidade especial divulgada pela ANS é curial, como meio de autorizar, ainda que de forma excepcional, a possibilidade de portabilidade de carências mesmo para aqueles que possuem contratos antigos, até como forma de minimizar os prejuízos que já lhes foram causados.
Este caso é um exemplo típico de controle jurisdicional de políticas públicas, ou de ativismo judicial, já que houve uma atitude proativa do Judiciário que, diante de uma situação extremamente frágil dos consumidores e da ineficácia do Poder Público em resguardar adequadamente seus direitos, determinou ao órgão regulador do setor, a ANS, que procedesse à regulamentação da opção de contratar plano privado de assistência à saúde de escolha dos consumidores em questão sem a obrigatoriedade de cumprimento de novos períodos de carência.
E foi em razão do controle social exercido pelo Idec através da propositura da mencionada ação civil pública e da atuação pronta e eficaz do Judiciário que levaram a ANS a propor o que decidiu por chamar de portabilidade especial.
Porém, algumas questões ficam em aberto, principalmente acerca da abrangência da chamada portabilidade especial. Para que seja eficiente, imprescindível que abarque os contratos antigos e os contratos coletivos.
Além disso, importante ficar claro a partir de quando será possível aos consumidores se beneficiar da portabilidade especial. Isto porque, em caso de desequilíbrio econômico, financeiro ou administrativo das operadoras de planos de saúde, a ANS pode lançar mão de algumas medidas, de forma conjunta ou continuada, como: 1) determinar que a operadora apresente um plano de recuperação; 2) instaurar o regime de direção fiscal ou técnica; 3) determinar a alienação da carteira de clientes; e, por fim, 4) determinar a liquidação extrajudicial da empresa.
A divulgação da regulamentação da portabilidade especial é um grande ganho para os consumidores, mas, por ora, trata-se apenas de promessa do órgão regulador. O Idec aguarda mais informações acerca dos termos que serão fixados para o funcionamento da portabilidade especial, a fim de que possa verificar se efetivamente garantirão benefícios aos consumidores.   (Última Instância)

17.06 - Criança também precisa CPF para aderir a plano
A falta do CPF pode impedir que recém-nascidos ingressem sem cumprir carência no Plano CASSI Família. Desde o ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige a apresentação do documento para a adesão de cada participante ao plano, mesmo crianças e adolescentes. Não vale o CPF dos pais.
No caso dos bebês, dispensados do cumprimento de carência somente se quando ingressarem no plano até os primeiros 30 dias de vida, deixar a solicitação do CPF para o final deste prazo é arriscado. O documento pode não ficar pronto na hora. Quando enviado pelo Correio, por exemplo, o prazo de entrega é de uma semana.
No CASSI Família, o participante é sempre titular (não há relação de dependência), por isso quem adere ao plano precisa informar o próprio CPF, como estabelece a ANS. Ao deixar de exigir este documento, a CASSI está sujeita a sanções.  (Cassi)
 
 
 
 

16.06 - ANS multa planos de saúde em R$713 mil
Principais autuações correspondem a descumprimento de contrato e reajustes abusivos
Nos cinco primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicou 12 multas em operadoras de planos de saúde situadas em Ribeirão Preto, Franca e Bebedouro, interior de São Paulo. O valor total das multas chega a R$713,7 mil.
Segundo o Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da ANS em Ribeirão Preto, grande parte das reclamações feitas pelos beneficiários operadoras é referente a descumprimento às regras de cobertura. O núcleo informou também que as multas envolvem processos de primeira instância0, o que significa que as empresas podem recorrer da sentença.
As infrações que motivaram as penalidades foram a falta de garantia a procedimentos obrigatórios, como exames e cirurgias, além da prática de reajustes acima do permitido e do descumprimento de obrigações contratuais.
Nos cinco primeiros meses de 2009 as operadoras da região receberam 18 autuações totalizando R$740,9 mil.  (Saúde Business Web)

16.06 - Reajuste dos planos é criticado
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) criticou ontem a demora da Agência Nacional de Saúde Suplementar em divulgar o índice anual de reajuste para os planos de saúde, fixado, na última sexta-feira, em no máximo 6,73%. O percentual era esperado para maio e, como só foi divulgado agora, deverá significar cobrança retroativa para contratos que completam aniversário no quinto mês do ano e um peso que chega acima da inflação para o consumidor, diz a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci. Em Natal, o reajuste atingirá pelo menos 57 mil usuários, clientes da Unimed.
A operadora confirmou que irá aplicar o teto, numa tentativa de compensar, ao menos em parte,  o aumento de despesas que sofreu com o aumento do número de procedimentos médicos oferecidos aos clientes e a defasagem que calcula em relação à inflação. A Amil e a Hapvida também foram procuradas para explicar se e em que proporção vão aumentar as mensalidades na capital, mas não atenderam ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição.
Ao todo, o Rio Grande do Norte contabiliza 472.636 beneficiários de planos privados de assistência médica, de acordo com o caderno de Informação da Saúde Suplementar, divulgado pela ANS. Dentre esse contingente, serão afetados os que tiveram planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (confira no quadro abaixo alguns outros casos que também podem ser atingidos).
No caso da Unimed, o reajuste afeta em torno de 50%, dos 114 mil clientes da operadora em Natal.  “O ideal era que não fosse preciso aumentar, mas só o acréscimo de procedimentos (são 70 procedimentos a mais) significa 5% a mais de despesas”, observa o vice-presidente da operadora, Marcos Jácome.
Numa simulação feita pela ANS, um usuário cujo contrato aniversaria em maio receberá em julho o boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo referente a maio. Se a mensalidade dele for R$ 100, ele deverá pagar R$ 113,46 – sendo R$ 6,73 de maio e  R$ 6,73 de julho.  Já em agosto, ele deverá receber a cobrança da nova mensalidade acrescida do retroativo de junho. No boleto de setembro, por sua vez, deverá pagar só a nova mensalidade, sem retroativos, e o valor cobrado permanecerá o mesmo até o próximo reajuste anual ou por faixa etária, segundo a Agência.
O coordenador do Procon estadual, Beto Madruga, lembra que é preciso ficar atento ás informações. É que deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização, o nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
Maria Inês Dolci diz que o pagamento retroativo vai deixar ainda mais apertado o orçamento do consumidor que se enquadra nesse grupo de contratos.  (Renata Moura - Tribuna do Norte)

16.06 - Planos para empregados demitidos e aposentados
Um dos temas de grande destaque e que tem causado dor de cabeça aos gestores refere-se ao denominado “benefício de inativos”, consistente na obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde pela empresa empregadora aos empregados demitidos sem justa causa e/ou aposentados. A discussão é atual principalmente pelo fato de que em 2009 a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 completou 10 (dez) anos de vigência, interferindo diretamente no prazo de concessão deste benefício aos aposentados, que inclusive poderão gozar deste direito por prazo indeterminado.
A matéria é regulamentada pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, bem como pelas Resoluções nº 20 e 21 do Conselho de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”). É fato que aos empregados participantes de determinadas modalidades de planos de saúde (ditos empresariais), desde que respeitados certos requisitos legais, será concedido o direito de manter sua condição de beneficiário após a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou mesmo aposentadoria. Para tanto, são requisitos para que o demitido ou aposentado possam exercer o direito à manutenção do benefício:
· se demitido, que tenha sido sem justa causa;
· ser beneficiário de plano coletivo permeado por vínculo empregatício;
· ter contribuído, mesmo que parcialmente, para o plano coletivo de assistência à saúde;
· que comunique à empregadora a intenção de continuar no plano no prazo máximo de 30 dias após seu desligamento; e
· assuma o pagamento integral das contraprestações (parte do empregado mais a parte do empregador).
Por estas razões, ao empregado que contribui financeiramente para a prestação continuada de serviços ou cobertura dos custos assistenciais, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário do plano de saúde, com as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral dessa prestação. Do ponto de vista regulatório, contribuir financeiramente significa arcar de alguma forma durante a vigência do contrato de trabalho com o custeio do plano de saúde, independentemente do valor, o que ocorre normalmente mediante desconto em folha de pagamento. Entretanto, não é considerada contribuição (para fins deste benefício), o pagamento pelo empregado de co-participação e/ou franquia única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.
Em contrapartida, a opção por padrão de acomodação superior no plano de saúde, e o conseqüente ônus financeiro de tal escolha, também tem sido considerada contribuição para fins previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.
No que tange ao prazo de manutenção deste benefício, frise-se que a manutenção aos demitidos sem justa causa é garantida pelo prazo de 1/3 do tempo de permanência nos planos, assegurando-se um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses. Já para os aposentados o direito à manutenção vale para o profissional que contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, sendo o benefício garantido por prazo indeterminado. Note-se, todavia, que há uma regra de proporcionalidade: o direito à manutenção também é estendido ao aposentado que tenha contribuído por lapso inferior aos 10 anos, fixando-se aqui um ano de garantia para cada ano de contribuição
Deste modo, independentemente do ônus financeiro recair integralmente sobre os ex-empregados no que tange ao pagamento das mensalidades do plano de saúde, é fato que no futuro haverá uma grande contingência para as empresas que ofereçam planos de saúde coletivos aos seus empregados, tendo em vista estes beneficiários impactarem significativamente a apólice do plano na análise de sinistralidade para fins de reajustes contratuais. Em virtude da relevância do tema é possível que a ANS edite novas normas para regulamentar a questão. O Judiciário agradece.   (Felipe Hannickel Souza - InfoMoney)
 
 
 
 
 

15.06 - Envelhecimento traz desafio para o setor
O aumento progressivo do número de idosos na população brasileira, que coloca em xeque o atual sistema de seguridade social, também pode levar o atual modelo de planos de saúde privados ao colapso nas próximas décadas. Segundo levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), nos últimos dez anos a participação de idosos na saúde suplementar brasileira cresceu 30% acima da média do total de usuários das outras faixas etárias.
Para as operadoras, isso significa maiores custos de manutenção. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que as despesas per capita são quase 2,5 maiores nas operadoras com maior proporção de beneficiários idosos. A taxa de sinistralidade dos planos também sobe de 79,1% para as empresas como até 10% de idosos para 90,9% para aquelas com mais de 50% de usuários acima de 59 anos.
Isso tem obrigado as empresas a praticar reajustes cada vez mais altos nas mensalidades para o público acima dos 59 anos. Mas, em dado momento, para a conta fechar, esse custo também deverá ser repassado para os beneficiários mais jovens. “É aí que mora o perigo. Esse aumentos progressivos podem expulsar financeiramente esses usuários mais novos, concentrando cada vez mais a carteira das operadoras em beneficiários idosos, tornando, mais uma vez, os planos mais caros, em um círculo vicioso que pode inviabilizar financeiramente o atual modelo de saúde suplementar”, avalia a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), a advogada da Proteste, Polyanna Carlos Silva.
O IESS aponta como solução a criação dos chamados planos de saúde orientados pelo consumidor, tendo como exemplo modelos aplicados em países como Estados Unidos e Cingapura. Esse sistema envolve forma alternativas de financiamento do planos, com a criação de planos de “previdência saúde” ou “poupanças saúde”, para amenizar o impacto dos custos decorrentes do avanço da idade nas mensalidades dos planos. (Alexandre Costa Nascimento - Gazeta do Povo)

15.06 - Uma conta que não fecha
População acima de 60 anos tem renda menor e custos mais altos de plano de saúde – uma situação que coloca em xeque o futuro desse modelo de assistência médica
O aumento progressivo das mensalidades dos planos de saúde em função da idade dos beneficiários tem criado uma equação difícil de ser resolvida. Ao mesmo tempo em que o valor mensal do plano pode dobrar com a entrada na terceira idade – chegando a R$ 800 em média –, a renda da população com mais de 59 anos tende a cair abruptamente com o início da aposentadoria, justamente na fase da vida que requer maior atenção com a saúde.
Essa situação vem se tornando insustentável para os usuários idosos, que buscam formas de contornar os altos custos com uma aposentadoria que, em 77% dos casos, equivale a um salário mínimo (R$ 510). Uma das alternativas é buscar a ajuda da própria família para dividir os gastos com a manutenção do plano.
O aumento progressivo do número de idosos na população brasileira, que coloca em xeque o atual sistema de seguridade social, também pode levar o atual modelo de planos de saúde privados ao colapso nas próximas décadas. Segundo levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), nos últimos dez anos a participação de idosos na saúde suplementar brasileira cresceu 30% acima da média do total de usuários das outras faixas etárias.
Este é o caso da aposentada Leonita Kormann, que só conseguiu manter sua cobertura de saúde graças ao que chama de “compensação natural”.“Quem me salva é o meu filho, que é médico cooperado de uma operadora e me ajuda com as mensalidades. Se não fosse essa retribuição por todo o cuidado que eu tive na criação dele, seria totalmente impossível continuar com o plano”, revela.
Aos 65 anos e recebendo uma aposentadoria de cerca de R$ 1,5 mil, ela calcula que não teria condições de pagar R$ 665 à operadora, além dos R$ 740 que chega a gastar apenas com remédios todos os meses. Somente as duas despesas consomem o equivalente a 90% da renda da aposentada.
Segundo Leonita, o plano poderia ser ainda mais caro – cerca de R$ 1 mil – se ainda estivesse na modalidade de internamento em quarto individual. Mas, por vontade da própria usuária, o plano foi mudado há algum tempo para a modalidade enfermaria, tornando-se um pouco mais barato. “Não gosto de ficar sozinha no hospital. Pelo menos na enfermaria tem com quem conversar”, justifica. Ela conta que, nos últimos dez anos, já foi internada “algumas vezes” em decorrência de uma cirurgia de cateterismo e de um acidente vascular cerebral (AVC) transitório. “Quando completei 60 anos, foi um choque: a mensalidade quase dobrou. Não tenho nem muita coragem de conversar sobre isso com meu filho, mas, nesta idade, não tem como ficar sem um plano para dar segurança”, avalia. Segundo ela, a ajuda do filho também vem na facilidade que ele tem em obter os remédios. “Preciso de duas caixas por mês, sendo que cada uma custa R$ 370. Por sorte – e por ser médico –, muitas vezes ele consegue algumas caixas como amostra grátis. Se para mim já é difícil, imagino a situação de quem não conta com todo esse apoio”, diz.
O advogado aposentado Gelindo João Follador, 73 anos, usuário de plano de saúde há 20 anos, garante que não chega a enfrentar aperto financeiro para pagar as mensalidades, mas revela que compromete cerca de 30% da sua renda mensal para manutenção de sua cobertura e da de sua esposa, Isabel. Mesmo assim, ele considera o gasto imprescindível. “O plano me serviu muito bem quando foi necessário. Com essa idade, não se pode contar exclusivamente com o SUS, e posso afirmar que [ter o plano] representa uma boa segurança. É uma poupança para garantir minha saúde e a da minha esposa”, diz Follador, que nos últimos anos passou por um tratamento da próstata e uma operação cardíaca, da qual permanece sob acompanhamento periódico. “Não consigo nem imaginar o quanto eu gastaria se tivesse que pagar os tratamentos com recursos próprios. Certamente teria que vender o carro e me desfazer de alguns bens”, avalia.
Já o funcionário aposentado da Receita Estadual Dalton Fonseca Belém, 76, recorreu ao chamado “plano coletivo” para conseguir manter o seguro saúde compatível com seu orçamento. Através do Sindicato dos Auditores Fiscais, ele contratou um plano de R$ 400 por mês, sob o sistema de co-participação, no qual o beneficiário paga cerca de 30% do valor das consultas e exames que utiliza. Assim, o aposentado compromete cerca de 10% de sua renda em despesas de saúde, o que, segundo ele, não o obriga a cortar outros tipos de gastos. Mesmo assim, Belém se diz insatisfeito com o plano e o valor das mensalidades. “O negócio está pesado, se eu não tivesse esse plano [coletivo] ficaria difícil pagar um particular, de R$ 800 ou R$ 1 mil”, calcula.    (Alexandre Costa Nascimento, colaborou Taysa Dias - Gazeta do Povo)

15.06 - Rol: Quem vai pagar a conta?
Os planos de saúde se viram obrigados a atender 70 novos procedimentos médicos[br]sem aumentar os preços. O problema é que a medida pode sair caro para o consumidor
Desde o dia sete de junho passado os planos de saúde privados regulamentados pela lei 9656/98 estão obrigados a atender mais 70 novos procedimentos, sem aumentar o preço. Dita assim, a notícia poderia ser comemorada como uma grande vitória dos consumidores. O problema é que, no caso, há uma série de circunstâncias que podem encarecer a conta para a sociedade como um todo.
Atender 70 novos procedimentos, além dos que já eram obrigatórios, sem reajustar o preço implica no aumento da sinistralidade dos planos, que, de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), já está acima de 80%.
Sinistralidade de mais de 80% quer dizer que a operadora tem menos de 20% do total do seu faturamento para fazer frente aos custos administrativos e comerciais, além de constituir reservas, pagar impostos e remunerar os acionistas.
Apenas para comparação, a maioria das seguradoras em operação no Brasil tem custo administrativo de mais de 15%. Ou seja, por melhor que seja a gestão da operadora, as margens já estão apertadas.
O quadro está sendo disfarçado pela entrada de um número elevado de novos segurados, que estão pagando, mas não estão usando, por estarem no período de carência de seus planos.
A simples inclusão sem repasse dos custos, a partir da sua entrada em vigor, de 70 novos procedimentos, numa lista que já é vasta, afeta o resultado de qualquer operadora. Todavia, quando esta inclusão é retroativa a 1999, a situação fica mais complicada ainda, uma vez que, quando da elaboração do plano, não foi feito o competente cálculo atuarial para fazer frente a estes custos, havendo assim uma defasagem de mais de 10 anos no faturamento necessário para fazer frente a eles.
Como é proibido repassar a conta dos novos atendimentos para os usuários beneficiados pela medida, e as operadoras não estão se insurgindo violentamente contra o aumento de suas responsabilidades, é porque já tem alguém escalado para pagar a diferença. E este alguém são os novos participantes do sistema de saúde privado brasileiro.
Mas, se é justo eles arcarem com o custo real do aumento do rol de procedimentos inerentes aos seus planos, não é justo pagarem também para outros 44 milhões de participantes dos planos de saúde que não podem, de acordo com a resolução da ANS, ter seus planos reajustados para fazer frente ao aumento de cobertura.
Com base na certeza inexorável do aumento dos custos, o cenário vai se encaminhando para a operação de saúde privada ser paga em regime de caixa pelas operadoras. Quer dizer, a administração do plano determina um valor mensal para fazer frente aos sinistros e vai abatendo dele as ocorrências, na medida em que dão entrada.
Se tiver dinheiro em caixa, a operadora paga, se não tiver, empurra o procedimento mais para frente, não de forma aleatória, mas com base na complexidade e no custo, limitando suas despesas com o atendimento direto à saúde e, consequentemente, mantendo a sinistralidade dentro de parâmetros viáveis para sua sobrevivência, pelo menos no curto prazo.
Como é óbvio, chegará um momento em que a conta não vai fechar. E ele não está tão distante quanto poderia parecer. A soma da sinistralidade média atual com o pagamento retroativo a 1999 dos 70 novos procedimentos incluídos no rol obrigatório deve elevar esta despesa para perto de 85% do faturamento da atividade.
Como se não bastasse, as carências das pessoas que agora estão entrando nos planos de saúde se encerram no máximo em 24 meses, e isso também significa aumento de sinistralidade, já que é sabido que ao final das carências acontece o aumento da demanda, para dar vazão aos procedimentos não realizados durante este prazo.
Finalmente, mas não menos importante: a retroatividade imposta ao atendimento destes 70 procedimentos fere frontalmente o princípio básico de direito, previsto na nossa Constituição, que preserva o ato jurídico perfeito. Cada vez que um princípio básico é violado, a democracia fica mais fraca.  (ANTONIO PENTEADO MENDONÇA - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

14.06 - ANS vai mudar plano de saúde individual
Ceschin também quer tratar de uma das questões mais polêmicas do setor: o reajuste dos planos individuais
Primeiro presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar com passagem pelo setor privado, Mauricio Ceschin montou uma agenda que, se adotada, trará mudanças profundas para o setor de planos de saúde, que em 2009 faturou R$ 63 bilhões. As propostas incluem alterações no sistema de remuneração dos médicos, para premiar os que atendem melhor os pacientes, e novos modelos para os planos de aposentados.
Ceschin também quer tratar de uma das questões mais polêmicas do setor: o reajuste dos planos individuais. Desde que a agência passou a fixar o índice, em 1999, as operadoras vêm deixando de vender planos a pessoas físicas. Ceschin propõe reajustes regionais, considerando o nível local de concorrência. Em regiões onde a disputa é maior, o próprio mercado poderia definir o reajuste.    (Beth Koike - Valor Online)

14.06 - ANS propõe índices regionais de reajuste de preços
Terceiro presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o primeiro com passagens pela iniciativa privada, o médico gastroenterologista Mauricio Ceschin chega à agência reguladora com uma série de ações que, se implementadas, trarão mudanças profundas ao setor de planos de saúde, que no ano passado faturou R$ 63 bilhões e atendeu mais de 42 milhões de pessoas.
Entre os projetos que estão na sua mesa de trabalho, há desde mudanças nas regras de reajuste para planos individuais e novos modelos de remuneração para médicos eficazes até mudanças nos planos para aposentados, além da criação de um cartão de saúde com o histórico médico do paciente. Na entrevista que concedeu ao Valor na sede da ANS, no Rio, onde o paulistano Ceschin foi criado, o novo presidente da agência falou sobre as suas principais propostas.
Uma delas diz respeito ao reajuste de preços para os planos individuais, tema que gera ruídos entre a ANS e as operadoras. Desde que a agência passou a determinar o índice de aumento de preços, em 1999, as operadoras vêm deixando de vender planos para pessoa-física - hoje, esse tipo de plano equivale a 25% do total de beneficiários. A fim de reverter esse quadro, Ceschin propõe reajustes diferenciados, segundo a região do país e do nível local de concorrência.
Em regiões em que a disputa é maior, como em São Paulo, por exemplo, há a possibilidade de o próprio mercado ditar o reajuste, mas nas cidades onde isso não ocorre, permaneceria o índice da ANS. "Acho que o mercado ainda não está maduro o suficiente para liberar de vez os reajustes para planos individuais", diz Ceschin.
Outro ponto que começa a ser discutido na sua gestão é a qualidade de atendimento dos médicos vinculados aos planos. Entre os usuários, é praticamente consenso que o atendimento desse grupo de profissionais é ruim. A principal causa é o baixo valor pago pelos convênios, algo entre R$ 30 e R$ 45 por consulta médica. O novo presidente está estudando como remunerar melhor os médicos com bom desempenho, que poderiam receber um bônus, por exemplo. O grande empecilho nesse projeto é criar indicadores capazes de mensurar o que é um procedimento médico de boa qualidade.
Antes desse projeto ser colocado em prática, o que pode levar alguns anos devido a sua complexidade, Ceschin quer que os médicos e prestadores passem a incluir suas qualificações e certificações no livro de consulta do convênio. "Com isso, a população tem mais acesso à informação e os médicos passam a ser mais procurados e valorizados. Os médicos menos qualificados vão tentar melhorar para não ficar para trás", diz o gastroenterologista, que não usa o jaleco branco há 12 anos.
Ele diz que o motivo do fracasso no primeiro ano da portabilidade - em que apenas 1,2 mil pessoas trocaram de operadora - foi a falta de informações à população sobre os convênios. No começo do mês, a ANS flexibilizou as regras de portabilidade, consideradas muito rígidas. Agora, o usuário tem até quatro meses, após o primeiro ano de contrato, para trocar de operadora - o dobro do prazo anterior.
Outro assunto que ocupa a agenda de Ceschin é avaliar a capacidade de atendimento da rede credenciada dos planos, já próxima do limite em algumas regiões do país. "Vamos estabelecer prazos máximos para atendimento dos procedimentos médicos. Temos informações de que em muitas cidades a demanda é maior do que a capacidade. Então, não adianta as operadoras venderem planos se não tiverem disponibilidade para atender seus clientes", afirma.
Ao falar sobre sua plataforma de trabalho, Ceschin enfatiza que sua gestão está com os olhos voltados para o consumidor final e não para as operadoras, como reclamaram os institutos de defesa do consumidor na época da indicação do seu nome para a ANS, no fim de 2009. Uma de suas bandeiras é a criação de um cartão único de saúde para ser usado nas redes privada e pública. A ideia é que todo o histórico médico do paciente seja arquivado nesse cartão, independente de a pessoa mudar de convênio ou ser atendida na rede particular ou pública. Hoje, o Ministério da Saúde possui um cartão semelhante, mas só há dados sobre os procedimentos médicos realizados na rede pública.
A desconfiança dos órgãos de defesa do consumidor deve-se à passagem de Ceschin por grandes empresas do setor como Medial, Hospital Sírio-Libanês e Qualicorp. O próprio setor torce para que ele seja mais flexível no que diz respeito às provisões - uma das principais queixas das operadoras é que elas precisam ter reservas financeiras altas. Mas Ceschin joga um balde de água fria nas operadoras. "A questão das provisões é uma garantia para o consumidor que eu não pretendo mudar de maneira alguma", diz, enfático.
"Um dos meus projetos é intensificar a cobrança do ressarcimento ao SUS. As operadoras não gostam muito dessa ideia", complementou a fim de mostrar que não pretende ser benevolente com as empresas dos setor. Quando uma pessoa com plano de saúde é atendida na rede pública o respectivo convênio precisa ressarcir os gastos ao SUS.
Ao final da entrevista ao Valor, apressado por conta de um voo que partiria em 40 minutos a São Paulo, Ceschin afirmou que pretende criar modelos diferenciados de planos para aposentados. "Há quem diga que estou legislando em causa própria. Mas precisamos criar novos formatos, com modelos de financiamentos capazes de absorver o envelhecimento da nossa população", disse, bem-humorado, o novo presidente da ANS.   (Beth Koike - Valor Online)

14.06 - PL prevê informação sobre descredenciamento
Uma proposta aprovada pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor, na quarta-feira (9), prevê que os usuários de planos de saúde sejam informados com 30 dias de antecedência sobre o descredenciamento de profissionais, clínicas, hospitais e laboratórios.
Além disso, o PL (Projeto de Lei) 6964/10 do Senado determina a substituição imediata dos profissionais e empresas que forem descredenciados, por outros equivalentes.
Objetivo
De acordo com o relator do projeto na Comissão, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o objetivo da proposta é evitar descredenciamentos súbitos e imotivados.
Para isso, o PL torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços (pessoas física e jurídica).
“A obrigatoriedade de que o vínculo entre eles seja definido mediante um contrato escrito implicará maior segurança e estabilidade aos serviços prestados, pois que o consumidor não será mais surpreendido por descredenciamentos intempestivos”.
A medida segue agora para análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e Cidadania.  (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)
 
 
 
 
 
 
 

11.06 - O novo rol de coberturas dos planos de saúde
Na segunda-feira 7/6, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 211 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trouxe o novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória, ou seja, listou exames, consultas, cirurgias e tratamentos que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Em regra, a agência manteve o proposto na consulta pública que precedeu à edição da resolução, com a inclusão de procedimentos importantes para a garantia de assistência adequada ao usuário, entre eles alguns defendidos pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) há anos, como o PET-Scan oncológico (exame fundamental para identificação de tumores) e o transplante alogênico de medula óssea (medula doada por terceiro).
Além disso, foram corrigidas ilegalidades contidas em resoluções do extinto Conselho de Saúde Suplementar (Consu), órgão que antecedeu a ANS na regulação do setor de planos de saúde, e da própria agência, como a não cobertura de acidentes de trabalho em contratos coletivos e a limitação de tempo de internação em hospital-dia em casos de doenças mentais.
Porém, permanecem de fora da nova lista da ANS outros procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial transplantes que já são cobertos pela rede pública, como o de coração, de fígado e de pulmão.
Ainda, a resolução aprovada restringiu as sessões com nutricionistas e terapeutas ocupacionais a 12 por ano; as de fonoaudiologia a 24 e as de psicologia a 40 por ano, limitação esta considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e já rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos (como as limitações a dias de internação hospitalar, a dias de internação em UTI, a sessões de quimioterapia), além de prejudicial do ponto de vista terapêutico, afinal o tratamento pode vir a ser interrompido antes mesmo de atingir o seu objetivo.
Por fim, a própria existência do rol de coberturas obrigatórias é questionável, já que a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura para quaisquer tratamentos que se fizerem necessários para as doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde, independentemente de estarem ou não previstos no rol da ANS.
E o Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo presumida exagerada aquela que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual.
Assim, as limitações impostas pelo rol elaborado pela ANS que, porventura, impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete e acabarem, na prática, por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde, podem ser questionadas, com base na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, cumpre observar que não há justificativa para falar em aumento no preço dos planos de saúde decorrentes de ampliação do rol de procedimentos de cobertura obrigatória. Isso porque, conforme já exposto, a lei que regulamenta o setor já determina que as operadoras de planos de saúde cubram todas as doenças listadas pela OMS.
Além disso, a medicina está em constante aprimoramento tecnológico, o que demanda atualizações de procedimentos adotados pelas operadoras. Por exemplo, o exame PET-Scan oncológico, incluído apenas agora no rol da ANS, já era coberto por diversas operadoras de planos de saúde. E, consequentemente, tais fatores já são considerados na fixação do preço inicial dos planos de saúde.
E, para os contratos em curso, vale lembrar que os aumentos nas mensalidades devem respeitar o que foi estabelecido no contrato para reajuste, bem como as regras da ANS. Portanto, o novo rol de coberturas obrigatórias da ANS inclui procedimentos importantes, mas ainda mantém limitações que podem prejudicar a assistência adequada ao consumidor.   (Juliana Ferreira Kozan - Correio Braziliense)

11.06 - Novo rol de procedimentos beneficia homecare
A mudança no rol dos procedimentos dos planos de saúde, determinada pela ANS, que entrou em vigor esta semana passou a beneficiar a internação domiciliar. As operadoras de plano de saúde, agora são obrigadas a oferecer cobertura integral, nos casos em que o plano ofereça a internação domiciliar como alternativa a hospitalar, essa decisão indefere da previsão contratual.
A atenção domiciliar para saúde suplementar é uma alternativa à internação hospitalar. Também chamada de “homecare” é uma medida que serve para redução de custos para as operadoras de saúde, além de trazer conforto ao paciente, desde que o local ofereça toda estrutura necessária. Já em casos em que o quadro clínico não justifica uma internação, e sim somente cuidados especiais, é chamada de assistência domiciliar e sua cobertura estará sujeita ao contrato firmado.
Mesmo não sendo de cobertura obrigatória no setor suplementar, a assistência domiciliar poderá ser prestada pelas operadoras quando constar de aditivo contratual ou por meio de acordo extracontratual. Em ambos os casos, no entanto, a oferta do serviço está subordinada à indicação do médico assistente, à concordância do beneficiário e/ou seu responsável e às disposições da RDC ANVISA nº 11/2006, que regulamenta este tipo de assistência.
Quando o “homecare” for uma alternativa hospitalar oferecida pelas operadoras deverá seguir exigências mínimas previstas na Lei de nº 9.656/98 para os planos de segmentação hospitalar, em especial o disposto nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do artigo 12 da Lei.
Não se pode confundir medicamentos prescritos para o tratamento domiciliar com medicação administrada aos pacientes em regime de internação domiciliar, quanto aos primeiros, não existe uma obrigatoriedade de cobertura. Já, quando há a necessidade da internação domiciliar não apenas os medicamentos, mas como todos os honorários dos profissionais de saúde, equipamentos, materiais e atendimentos com a equipe multiprofissional devem, a partir da mudança, serem cobertos pelas operadoras, este é o significado da cobertura integral do novo rol de procedimentos.
Um dos pontos mais importantes é o poder judiciário entender o conceito dessa cobertura, e não vulgarizar as liminares, obrigando os planos a manterem “eternas babás” de portadores de doenças crônicas no domicílio. Assim, o que era para melhorar o atendimento com um custo compatível, equilibrando a saúde financeira de todo o sistema da saúde suplementar, fica refém de interesses particulares, tirando toda a possibilidade de inovação e melhoria desse serviço pelas operadoras de saúde.    (Henrique Oti Shinomata - Saúde Business Web)

11.06 - Planos de saúde novos já estão até 12% mais caros
Quem assinar um contrato de plano de saúde agora poderá pagar até 12% mais do que os que já são clientes de uma operadora. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), esse percentual corresponde à elevação dos custos das empresas nos últimos 12 meses. Entre os fatores que contribuíram para esse aumento estão a crise internacional, já que muitos produtos têm seus preços regulados pelo dólar, e a gripe suína, que aumentou a procura dos pacientes por consultas médicas e exames.
Outro problema para os contratos que vierem a ser assinados é o novo rol de pro-cedimentos. Em vigor deste a última segunda-feira, ele determina que as operadoras cubram 73 novos exames e cirurgias e aumentem o número de consultas anuais de al-gumas especialidades médicas. A Abramge estima que a alteração aumentará em mais 5,7% os custos das empresas, mas ainda não sabe quanto desse aumento será repassado aos consumidores ou quando isso vai acontecer.  (Extra Online)
 
 
 
 
 

10.06 - ANS estuda equiparar planos antigos aos novos
Excluídos dos benefícios do novo rol de procedimentos médicos obrigatórios — que entrou em vigor ontem —, cerca de dez milhões de usuários de planos de saúde antigos (com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999) esperam o órgão regulador do setor chegar a uma forma de equipará-los aos clientes que têm convênios novos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou um estudo no ano passado, ainda não concluído, para incentivar a migração dos donos de contratos antigos para os novos. Assim, a cobertura seria também ampliada para esses usuários.
A ideia é incentivar a adaptação dos contratos oferecendo preços e prazos de carência mais atrativos. A medida não foi anunciada porque ainda não se encontrou uma equação que agrade a operadoras de saúde e clientes.
Um plano similar, lançado em 2003, não foi bem-sucedido. Houve aumento abusivo numa das modalidades previstas de adaptação, além da confusão que se estabeleceu entre os clientes sobre as opções de mudança. Nos últimos oito anos, os usuários de planos antigos (com cobertura limitada) garantem na Justiça o direito à ampliação do atendimento.
O novo rol de procedimentos provocou polêmica. Entidades de defesa dos consumidores criticam o modelo, alegando que deveria incluir todos os tratamentos listados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Na sexta-feira, as operadoras dos planos entraram com um pedido de liminar, na Justiça Federal do Rio, para tentar suspender as mudanças. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), a ampliação aumentará em 5,7% os custos e poderá quebrar empresas.  (Extra Online)

10.06 - Planos: Reajuste pode chegar antes
Operadoras querem antecipar aumento da mensalidade, previsto para 2011
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com uma ação na Justiça para antecipar o repasse do custo ocasionado pelas novas regras, válidas desde segunda-feira.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste, incluindo a entrada de 70 procedimentos médicos e odontológicos, só pode ser aplicado em 2011.
A direção da Abramge informa que a ação deu entrada no dia 31 de maio na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde. Conforme Mariana Alves, advogada do instituto, o valor dos aprimoramentos da medicina deve ser considerado na fixação do preço inicial das coberturas.
– Se a pessoa vier a receber alguma cobrança adicional por causa disso é desvantagem para o consumidor.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou a polêmica e disse que o importante é o atendimento integral dos pacientes.
– O custo fica numa questão secundária. Haverá algum tipo de impacto, mas o que quero destacar é que 40 milhões de brasileiros têm um plano de seguro-saúde.
Os novos serviços – incorporados aos 3 mil já listados pela ANS – atingem todos os planos firmados a partir de janeiro de 1999. Para os demais, fica valendo o contrato original. (Diário Catarinense)

10.06 - ANS: Pesquisa sobre assistência obstétrica
Objetivo é saber dos médicos por que o índice de cesarianas é tão elevado entre beneficiárias de planos
A Comissão de Parto Normal, composta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), está realizando uma pesquisa entre ginecologistas e obstetras com o objetivo de conhecer a percepção desses profissionais sobre o parto normal, bem como identificar as razões pelas quais o índice de cesarianas é tão elevado no setor de saúde suplementar.
A coleta de dados tem início nesta terça-feira, 8 de junho, e tem como alvo os 16.163 médicos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). “Os resultados deste estudo subsidiarão a Comissão e as instituições que a compõem a estabelecer ações voltadas para a promoção do parto normal na esfera da saúde suplementar”, explica José Fernando Maia Vinagre, coordenador do grupo.
A coleta de dados tem início nesta terça-feira, 8 de junho, e será feita via Internet, durante dois meses. Tem como alvo os 16.163 médicos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) em todo o país. Os participantes fornecerão informações sobre tópicos diversos, entre os quais estão a posição assumida diante do alto índice de partos cesarianos, os fatores técnicos e remuneratórios que intervêm na opção por esse tipo de parto, as estratégias possíveis de estímulo ao parto normal, as justificativas apresentadas comumente pela população assistida quando da opção pessoal pelo parto cesariano, a formação e a atuação profissional. Os dados serão consolidados em um relatório que deve ser concluído até o mês de setembro. “Os resultados deste estudo subsidiarão a Comissão e as instituições que a compõem a estabelecer ações voltadas para a promoção do parto normal na esfera da saúde suplementar”, explica José Fernando Maia Vinagre, coordenador do grupo.
Todos os ginecologistas e obstetras associados à Febrasgo estão convocados a participar da pesquisa. Os questionários estão disponíveis no endereço http://www.medico.cfm.org.br/pesquisaparto. As respostas individuais serão mantidas em sigilo, desvinculadas da identidade dos participantes. A segurança do procedimento é assegurada por um mecanismo de autenticação que exigirá do médico o número de seu registro no CRM local, a data de seu nascimento e a identificação da unidade da federação onde está registrado. Uma vez que os questionários tenham sido remetidos, não será possível preenchê-los uma segunda vez ou retificar as respostas.
Sobre o alto índice de cesarianas na saúde suplementar
Levantamento divulgado pelo Ministério da Saúde em 2008 revelou que 43% de todos os partos realizados no país são cesarianos. Na rede de assistência suplementar, o número de cesarianas representa 80% do total de partos. Os índices são muito superiores ao que é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 15%. À época da divulgação desses números, o ministro José Gomes Temporão afirmou que o Brasil vivia uma “epidemia de cesarianas”.
De acordo com o Ministério da Saúde, são registrados por ano aproximadamente 3 milhões de nascidos vivos no país. Destes, 2,1 milhões nascem em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) – 1,4 milhão de partos normais, 670 mil de cesarianas. Os dados mais recentes do SUS, de 2009, indicam que as cesáreas representam 34% dos partos realizados no sistema de saúde pública.  (ANS)
 
 
 
 
 

09.06 - ANS discute reajustar plano segundo eficiência
Proposta em estudo prevê que empresa com melhor atendimento efetue aumento maior na mensalidade em relação àquela que não atingir padrão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou a discussão de um novo modelo de reajuste dos planos de saúde. O órgão regulador busca uma alternativa baseada na "eficiência" dos serviços oferecidos aos clientes para balizar o aumento anual estabelecido pela agência. Foi criada uma câmara técnica para discutir o tema. A nova metodologia só será adotada para o cálculo do reajuste do ano que vem.
De acordo com o diretor de Normas e Habilitação de Produtos, Alfredo Cardoso, uma das propostas é que a empresa com melhor atendimento tenha um reajuste maior em relação àquela que não atingiu esse padrão de eficiência.
"O modelo que se trabalha hoje - o de price cap - é uma tentativa de se ter uma inflação do setor e um pênalti, uma punição, para a empresa não eficiente. Essa eficiência é vista como o consumidor mais bem tratado e o doente mais bem cuidado. Aí você teria um número (reajuste) mais próximo da inflação média do setor. Essa, em tese, é uma das alternativas que discutimos na agência", afirmou.
Cardoso ressaltou que não há "questão fechada" sobre o modelo a ser adotado. "O setor pode preparar suas propostas. As empresas e os consumidores têm a oportunidade de propor modelos de reajuste para que encontrem uma forma mais justa de relacionamento", afirmou.
A câmara técnica volta a se reunir em 13 de agosto.
"Lógica inversa." A advogada Daniela Trettel, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), ressaltou que o projeto foi apresentado "sem documentos que embasassem a proposta".
"Fica difícil fazer qualquer consideração sem saber como medir essa eficiência. A regra básica da economia é: se eu ganho em eficiência, ganho em escala e diminuo o preço. O que a ANS quer é adotar lógica inversa: se eu ganho em eficiência, posso ter reajuste a mais", afirmou.
O setor de planos de saúde também recebeu com desconfiança a proposta.
"Como medir o que é eficiência? Quais serão os parâmetros? Evidentemente, devem se basear nos índices de atendimento de medicina preventiva, mas ainda não foi discutido um caminho", afirmou o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida.
A entidade convocou uma assembleia com os associados para quinta-feira, a fim de discutir a nova metodologia.
Para o presidente da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp), Humberto Jorge Isaac, o modelo adotado hoje de reajuste prejudica o médico cooperado.
"É louvável dar um basta ao reajuste sem critério. É preciso encontrar um modelo que leve em conta as diferenças de custos regionais, por exemplo. Mas ainda não tenho dados que esclareçam o que seria essa alternativa baseada na eficiência", afirmou Isaac.   (Clarissa Thomé - O Estado de S.Paulo)

09.06 - ANS amplia cobertura e empresas vão à Justiça
Usuários têm direito a mais 70 procedimentos, como cirurgia por vídeo
A cobertura obrigatória dos planos de saúde foi ampliada na segunda-feira por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, os 46 milhões de usuários passam a ter acesso a mais 70 procedimentos médicos e odontológicos e a uma quantidade maior de consultas em especialistas.
Reavaliações desse tipo vão acontecer a cada dois anos. Na sexta-feira, as operadoras dos planos entraram com um pedido de liminar, na Justiça Federal do Rio, para tentar suspender as mudanças.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras dos planos, a ampliação aumentará em 5,7% os custos e pode quebrar empresas menores. Alegam ainda que só poderão reajustar os preços em maio de 2011, o que ainda dependeria de aval da ANS. O diretor da agência Alfredo Cardoso disse que, em 2008, quando também houve reavaliação dos procedimentos, a Abramge teve pedido semelhante indeferido pela Justiça.
Cardoso afirma que as mudanças buscaram contemplar novidades tecnológicas sem perder de vista custos para os planos.
Os pacientes passam a ter direito, por exemplo, a cirurgias no tórax por vídeo, implante de novo tipo de marcapasso (multissítio) e a exames PET-SCAN (espécie de tomografia especial) para acompanhar câncer de pulmão e linfomas. A ampliação vale para contratos feitos a partir de 2 de janeiro de 1999.
O número máximo de visitas por ano a nutricionistas subiu de seis para 12. Ao fonoaudiólogo, de seis para 24. E de 12 para 40 as consultas ao psicólogo.
— Apesar de que, pela lei, um rol restrito de procedimentos não deveria existir, houve avanço.
Mas há muita coisa que não é coberta, como transplantes de coração — afirmou Daniela Trettel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo Daniela, pacientes que precisam de procedimentos que não são cobertos pelo plano podem entrar Justiça. Já quem assinou contrato antes de 1999 está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode recorrer ao Procon para ter acesso aos novos procedimentos.   (Rennan Setti - O Globo)

09.06 - Com novo rol, operadoras temem falências
Apesar de os planos terem sido reajustados 30% acima da inflação na última década, empresas afirmam que o custo de novos procedimentos obrigatórios pode desestabilizar o setor
Publicado em 08/06/2010 | Alexandre Costa Nascimento, com agências Fale conosco RSS Imprimir Enviar por email Receba notícias pelo celular Receba boletins Aumentar letra Diminuir letra As mensalidades dos planos de saúde subiram 30% acima da inflação na última década, período que coincide com a regulação do setor a partir da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar da alta, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), representante das operadoras, teme que a ampliação dos procedimentos obrigatórios – que entrou em vigor ontem – cause a falência das empresas, principalmente as de pequeno e médio porte.
Isso porque, de acordo com a entidade, as empresas teriam de trabalhar durante um ano todo arcando com o impacto financeiro da ampliação do rol, que só poderá ser repassado no valor das mensalidades a partir de 2011, após autorização da ANS. “É como se pegássemos uma população maior do que o Paraguai e o Uruguai juntos e oferecêssemos o privilégio de ter benefícios sem qualquer pagamento. Ora, que empresa, indústria ou comércio oferece um benefício, um produto, para, depois de um ano, o seu custo ser avaliado?”, questiona o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida. A entidade alerta que a ampliação provocará um aumento no custo dos planos, especialmente para as novas adesões, sem no entanto informar qual o valor desse impacto.
Questão secundária
Nos últimos dez anos, reajustes dos planos de saúde ficaram acima da inflação. ConfiraO ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou ontem a polêmica sobre o possível aumento nos planos. Para ele, o importante é o atendimento integral das necessidade dos usuários. “O custo fica numa questão secundária. Haverá possivelmente algum tipo de impacto, mas o que eu quero destacar é o que significa a ampliação de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiros que têm um plano de seguro saúde”.
A mudança vale apenas para usuários que contrataram planos a partir de janeiro de 1999. Para outros 10,4 milhões de brasileiros que têm planos de saúde mais antigos, a cobertura compreende o que está escrito no contrato. Para o ministro, a nova cobertura dará aos pacientes maior qualidade de vida e aumentará as chances de sobrevivência.
A última ampliação do rol de procedimentos determinada pela ANS entrou em vigor em 2008. À época, a Abramge chegou a entrar com pedido de liminar na tentativa de barrar a vigência da medida, mas sem efeitos. Segundo estudo da agência reguladora, a mudança daquele ano teve um impacto de 1,1% nos custos das empresas. No ano seguinte, agência concedeu reajuste de 6,76% às operadoras, enquanto a inflação acumulada no período, medida pelo IPCA, ficou em 5,9%.
2010 atrasado
O reajuste autorizado para 2010 ainda não foi divulgado pela agência e não deve englobar os novos procedimentos. Segundo a assessoria de imprensa da ANS, não existe nenhuma previsão legal para divulgação do índice, embora historicamente a agência divulgue o número entre maio e junho. “Não há atraso e nem prazo para divulgação do índice deste ano”, diz a Agência.
“Apenas daqui a um ano nós teremos um novo reajuste. Do ponto de vista prático, a inclusão desse rol terá impacto zero nesse momento”, avalia Temporão. As operadoras, por sua vez, na tentativa de provar o contrário, divulgaram uma lista com alguns dos novos procedimentos obrigatórios. De acordo com o documento, cada procedimento de transplante de medula alógena custará R$ 80 mil às operadoras e um implante de marcapasso multisítio, R$ 90 mil. As cirurgias torácicas por vídeo, segundo a Abramge, passarão a custar uma vez e meia o custo do procedimento tradicional.
A entidade questiona ainda a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos de acidentes do trabalho pelos planos. “[Tal inclusão] pode significar a falência do Estado, já que se passou para o plano de saúde essa obrigação estatal, para a qual há verba específica recolhida de toda a cadeia produtiva nacional”, diz o presidente da Abramge.   (Correio do Povo)
 
 
 
 

08.06 - ANS pede ampliação das regras dos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou a integrantes do setor, de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério da Fazenda propostas para ampliação das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde.
Entre as ideias, está a redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez, atualmente de dois anos, para um ano. Constam também a portabilidade das carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão, a criação da portabilidade especial para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial e a divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário.
A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas foi regulamentada pela resolução normativa nº 186, da ANS, e implementada em abril de 2009.
O diretor pesidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que "as novas regras são bem-vindas e ajudam a construir uma situação melhor para o consumidor". As novidades propostas pela ANS ainda vão passar por uma câmara técnica em julho.
Propostas
- Portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por adesão
- Redução de dois para um ano no prazo para as pessoas realizarem a segunda portabilidade
- Acesso, por parte dos beneficiários, à rede prestadora referente a cada plano de saúde
- Aumento de dois para quatro meses após o aniversário para exercício do direito de portabilidade  (O Tempo-03.06)

08.06 - Plano é caro e cada vez mais tem a cara do SUS
O que difere o atendimento prestado em unidades públicas de saúde do oferecido em hospitais particulares, conveniados a planos de saúde? Até bem pouco tempo, era fácil listar diferenças que, no final das contas, colocavam os usuários do serviço particular em vantagem em relação aos dependentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Hoje em dia, no entanto, a coisa não é bem assim. Com 56 milhões de conveniados no Brasil, segundo dados de março da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos de saúde não são, necessariamente, sinônimo de atendimento de qualidade. Até pelo menos sete anos atrás, quando o setor registrou um "boom" no país, a situação era outra. As reclamações, agora, são ainda mais frequentes em relação ao serviço de urgência e emergência.
Para mostrar as diferenças entre os dois modelos, a reportagem de O TEMPO saiu a campo na última semana, mas voltou com a seguinte conclusão: atualmente, são as precariedades que aproximam usuários do SUS e dos planos particulares.
Longa espera. Eram 8h de um dia de semana quando a operadora de telemarketing Lilian de Araújo, 27, sentiu uma forte dor de cabeça, acompanhada de ânsia de vômito e tonteira. Ela começava o dia de trabalho, mas teve que interrompê-lo para procurar ajuda médica. Mesmo com a cobertura de um plano de saúde, que lhe custa R$ 97 por mês, a consulta que Lilian precisava só veio após cinco horas de espera em um hospital privado de Belo Horizonte.
No Socor, onde procurou atendimento depois de encontrar uma outra unidade saúde completamente lotada, Lilian ficou sentada esperando por um médico por cinco horas. À frente dela, outras 12 pessoas também aguardaram muito para se consultar. "Não sei como aguentei. Foram horas de dor, irritação, ansiedade, mal-estar e fome. A gente paga por um plano e espera ter um serviço diferenciado, mas, hoje em dia, não faz diferença ter ou não ter saúde privada".
A pensionista Tereza Corrêa, 76, é outra que, mesmo com plano de saúde (ela paga R$ 450, por mês, pelo serviço), sofreu na fila para conseguir assistência médica. "Passei o dia inteiro no hospital por causa de uma tomografia. Cheguei no Socor às 8h, fui atendida às 9h e só foram me levar para o exame às 14h. A saúde está um caos e mesmo quem paga caro pelo plano não recebe atenção adequada", afirmou.
Mesmo não sendo uma especialista no assunto, a operadora de telemarketing tem a explicação na ponta da língua: "A diferença, hoje, é que no serviço público não se paga para esperar".
Rede pública. A dona de casa Rosali de Almeida, 43, é um bom exemplo de que rapidez e qualidade há muito tempo deixaram de ser um diferencial de quem paga pelo sistema particular. No mesmo dia em que a operadora de telemarketing esperou por cinco horas por uma consulta na rede particular, Rosali conseguiu que a filha Raiana, 7, fosse avaliada por um médico após uma hora e meia de espera no Hospital Infantil João Paulo II, da rede pública. "Há três anos, a demora era muito maior. Só acho que o médico me atendeu rápido, em menos de 10 minutos", disse a dona de casa.
Rosali conta que não tem condições de pagar um plano de saúde, mas acredita que os sistemas público e privado enfrentam os mesmos problemas. "Nunca tive plano, mas tenho uma amiga que tinha e enfrentava fila. Ela resolveu cancelar e hoje fala que no SUS é melhor atendida".
Poliana Moreira Castro, 30, é outra que diz não sentir falta do plano. Na última semana, ela conseguiu socorro para o pai, Márcio João de Castro, 63, que estava com pressão alta, após 40 minutos de espera no Hospital Municipal Odilon Behrens. "O médico foi ótimo".
Mas nem sempre o atendimento público é rápido. O operador de telemarketing Genílson Ferreira, 20, com crise asmática, esperou quatro horas por uma consulta, no mesmo dia, e no mesmo hospital que Poliana. "Achei demorado, mas a consulta foi ótima. O médico me atendeu com calma e fez muitas perguntas".
Demanda cresce, mas hospitais não acompanham
O coordenador médico do pronto-atendimento do Hospital Socor, Alex Sander Peres, informou que a longa espera é uma realidade comum a todos os pronto-atendimentos privados da capital nos últimos anos. Segundo ele, não foi o serviço que piorou, o fluxo de pacientes é que aumentou. "O número de pessoas que teve acesso à saúde privada aumentou muito nos últimos cinco anos, mas a capacidade de atendimento dos hospitais não cresceu da mesma forma", admitiu.
No Socor, cerca de 9.000 pacientes são atendidos mensalmente no pronto-socorro. A grande demanda, de acordo com o coordenador, esbarra no problema do déficit de médicos e na limitação da estrutura física do hospital. "Essa é uma cadeia de problemas: a demanda crescente, a falta de médicos e falta de espaço para ampliarmos o hospital e, consequentemente, o atendimento. Não podemos contratar médicos se eles não terão salas para trabalhar", explicou.
Para Peres, o crescimento da demanda em hospitais particulares vai de encontro com o interesse das operadoras de plano de saúde de vender e a falta de compromisso das mesmas com a qualidade do serviço.
"Deveria ter uma fiscalização maior na comercialização dos planos de saúde. As operadoras estão muito mais interessadas em vender que assistir com qualidade. Houve o deslocamento do paciente da rede pública para a privada, por isso somos hoje o espelho da rede pública".
Seguradoras vendem além da capacidade
Nesta semana, os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa deverão se reunir com o diretor geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para pedir que seja criado um limite para as empresas de comercialização de novos planos de saúde.
A intenção é criar um mecanismo para que as seguradoras só possam vender a cota de planos que tenham estrutura para atender. O vice-presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), diz que o ideal seria que os planos apresentassem a capacidade que têm de leitos e médicos antes de vender o serviço.
“O objetivo é fazer com que as empresas só possam comercializar os serviços obedecendo uma proporcionalidade. Hoje, não há limite algum e a seguradora pode vender um milhão de planos mesmo sem ter condições para isso”, disse Malheiros.
Serviço privado lidera lista de reclamação dos consumidores
Até setembro, a ANS estipulará tempo máximo de espera por atendimento
Em 2009, pelo décimo ano consecutivo e para a tristeza de mais de um quarto da população do país que paga pelos serviços, os planos de saúde lideraram o ranking de reclamações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com quase 23% dos registros.
Reajustes abusivos, negativas de cobertura e serviços ruins em termos de qualidade – item que enquadra o longo tempo de espera por atendimento em hospitais e consultórios particulares – são os motivos de maior insatisfação dos clientes-pacientes.
Atualmente, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo federal que normatiza a atividade, pouco mais de 56 milhões de brasileiros contratam planos de saúde, que estão distribuídos entre 1.698 operadoras em atividade no país. O número de beneficiários desses planos cresceu 34%, entre 2003 e 2009.
A advogada do Idec, Juliana Ferreira, recomenda atitude aos usuários dos planos de saúde. Em outras palavras, quem se sentir lesado tem que correr atrás dos seus direitos e cobrar da empresa a solução para o problema. “O consumidor tem que buscar seus direitos e deixar de ser refém das empresas de saúde privada”.
Ela aconselha que, logo após o incidente que motive a insatisfação, o consumidor faça uma reclamação formal junto à operadora, de preferência em papel protocolado e enviado por correio à empresa. Caso isso não funcione ou não gere a solução rápida do problema, o cliente deve, então, procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão que tem poder de penalizar por meio de multa a operadora de saúde.
Aliado a tudo isso, o consumidor insatisfeito deve fazer uma reclamação formal junto à ANS, para que os problemas cheguem diretamente ao órgão regulador do setor. No último caso, a advogada indica que o consumidor acione a Justiça.
“O Idec não é só um órgão que defende o consumidor, mas também incentiva a cidadania. Por isso, defendemos a saúde pública com mais qualidade. Quando tivermos uma saúde pública de qualidade, não precisaremos de saúde privada. Então, enquanto isso, a saúde privada tem que ser de qualidade”, afirmou.
Limite. Até setembro deste ano, a ANS espera estipular, por meio de uma normatização, o tempo máximo de espera por consulta e atendimento hospitalar do paciente que contrata serviço de plano de saúde. Após a fixação desse limite, a operadora do plano de saúde que não cumprir com a nova norma, poderá ser multada pela agência.
Para chegar a um consenso sobre o limite máximo de espera, a ANS dará início a uma pesquisa pela internet junto às operadoras de planos de saúde. Para elas, será questionado qual é o tempo médio de espera das demandas das especialidades básicas em hospitais de diversas complexidades de seus clientes.
Segundo o diretor de normas e habilitação de operadoras da ANS, Alfredo Cardoso, o acesso à saúde suplementar tem que ser mais racional no Brasil e o tempo de espera do paciente “tem que ser menor”.
“A proporção ideal da quantidade de pacientes por prestadores do serviço médico varia de acordo com a população e com a região do país, pois as realidades são diferentes em cada Estado. Com a pesquisa poderemos chegar a um limite de tempo de espera justo para cada região. O que tem que existir é um acesso mais racional à saúde privada para que o tempo de espera de um paciente seja menor. É por isso que ele paga por um plano de saúde”.
Reclamação pode gerar multa de R$ 3 milhões
O Procon de Belo Horizonte recebe diariamente reclamações de usuários insatisfeitos com os planos de saúde. Só no ano passado foram registradas 833 queixas e aplicadas 450 multas às seguradoras. Entre janeiro e maio deste ano foram 300 multas e 279 reclamações. No mesmo período de 2009, foram 260 queixas.
A coordenadora do órgão, Maria Laura Santos, explica que uma equipe de fiscalização apura as denúncias. A empresa é notificada e, se as reclamações são comprovadas, é aplicada uma multa que varia de R$ 300 a R$ 3 milhões, dependendo do faturamento bruto anual da empresa.
Maria Laura diz que, para registrar a queixa, o usuário só precisa apresentar os documentos pessoais e o contrato com o plano. “O ônus da prova é do fornecedor do serviço. Nesse caso, o plano de saúde. A empresa precisa provar que está correta”.  (Carolina Coutinho e Tâmara Teixeira - O Tempo-06.06)

08.06 - Idosos pagam muito caro
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) pretende mover uma ação coletiva contra o que classifica como reajustes ilegais nas mensalidades dos planos de saúde de usuários idosos. Os planos de saúde — tanto individuais quanto coletivos — podem ser reajustados também por faixa etária. A primeira regulamentação da ANS previa sete faixas, sendo que a última acabava aos 70 anos. Com a vigência dos Estatuto do Idoso, que proíbe aumentar a mensalidade a partir dos 60 anos, a Agência criou uma nova resolução que trata de reajuste por idade estabelecendo 10 faixas, sendo que a última é aos 59.
“O que se observa é que os acréscimos nesta última faixa são abusivos, dada a realidade do consumidor e do que ele vinha pagando anteriormente”, explica o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin. “Como temos recebido muita demanda individual sobre esse assunto, estamos convocando os consumidores acima de 60 anos, que se enquadram nesta situação, para que possamos mover uma ação civil pública e alcançar um resultado mais efetivo”, convida Geraldo.
A gerente de gestão ambiental Maria Amélia César da Silva, 59 anos, foi uma das que recorreram ao Instituto. Ela tinha 58 anos quando contratou o plano de saúde, no valor de R$ 243,50 mensais. “Um mês antes de completar 59, em junho do ano passado, recebi uma carta avisando que o convênio sofreria reajuste em razão da mudança de faixa etária. Somado com o reajuste anual, a mensalidade saltou para mais de R$ 600”, conta Maria Amélia. No mês passado, ela ganhou uma liminar que lhe permite depositar o valor em juízo até que a ação seja julgada. “Como meu plano é coletivo, há um receio de ser excluída ou de ter procedimentos negados como retaliação”, desconfia Maria Amélia.
O que diz a Lei
O artigo 51 do CDC lista os casos em que as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços podem ser consideradas nulas. Em seu parágrafo primeiro, considera exagerada, entre outros casos, a vontade que “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”, ou “se mostra excessivamente onerosa, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”.  (Correio Braziliense)
 
 
 
 
 

07.06 - ANS: Regras da portabilidade para planos
Em reunião com representantes do setor de saúde suplementar, de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou hoje, no Rio, algumas propostas para a ampliação das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde. A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 186 e implementada em abril de 2009.
O Diretor-Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que “as novas regras são bem vindas e ajudam a construir uma situação melhor para o consumidor”, acrescentando que a Agência está atendendo a um anseio da população.
 Entre as propostas, estão:
- portabilidade das carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão;
- redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez – de dois anos para um ano;
- implementação da portabilidade especial, para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial;
- divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário;
- acesso por parte dos beneficiários à rede prestadora referente a cada  plano de saúde;
- aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício do direito de portabilidade, após o aniversário.
As novidades propostas pela ANS ainda vão passar por uma segunda Câmara Técnica, dia 13 de julho, antes de serem consubstanciadas em Resolução Normativa e encaminhadas ao Diário Oficial da União.
 Balanço
Em um ano de vigência, mais de 260 mil pessoas consultaram o Guia de Planos de Saúde, um sistema eletrônico disponível no sítio da ANS que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde existentes no mercado.  Chegaram ao fim da consulta e imprimiram relatórios do sistema 12.270 pessoas. E exerceram, de fato, a mobilidade com portabilidade de carências 1.290 beneficiários de planos de saúde. Atualmente, há 7.429.508 de beneficiários aptos a buscar outro plano de saúde sem cumprir nova carência.
Para o Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Alfredo Cardoso, “os números mostram que o interesse do beneficiário foi grande, reforçando a necessidade de ampliação da informação e das condições nas quais a portabilidade pode ser exercida”.
Confira as atuais normas da mobilidade com portabilidade de carências no link http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumChannelId=8A9588D420CABE0101213F928ABA0FDF  (ANS)

07.06 - Planos de saúde reajustam preços
Agora, no mês de junho próximo, os planos de saúde reajustam os seus preços. Quase sempre esses reajustes são bem acima da inflação e dos reajustes de salários, isto quando todas as categorias de trabalhadores são contempladas com reajustes salariais. Há casos de trabalhadores que não têm seus salários reajustados, mas tem que arcar com pesados ajustes de preços, caso específico do servidor público federal que há dez anos não sabe o que é um reajuste no salário.
O Brasil vive após o Plano Real com inflação baixa e sob controle, em média num patamar de 4% ao ano. Os planos de saúde sobem bem mais que isso, principalmente para a faixa de pessoas acima de 60 anos, justamente quem mais precisa da assistência médica e quem menos tem seus proventos reajustados, caso específico dos aposentados. Os institutos de defesa do consumidor e governo nada fazem para impedir essa distorção.
As cooperativas de trabalho médico são entidades legalmente constituídas sem fins lucrativos. Foram criadas com intuito de organização e defesa da classe médica, bem como evitar a mercantilização da saúde por parte de algumas "empresas" que, com a vil intenção de usufruir lucros absurdos, jogam no mercado capciosos e exploradores planos de saúde.
Ao aproveitarem-se da situação caótica da saúde pública (SUS) e à mercê de uma política errônea e inconsequente por parte do governo, esses malfadados planos de saúde negociam a vida humana, divulgando através de propaganda enganosa, tendo como objetivos a saúde a preço baixo, sem carências, com direito a exames e diagnósticos e quaisquer outros procedimentos cirúrgicos. Tudo mentira. E assim, por meio de minúsculas letrinhas de um tendencioso contrato escamoteiam a verdade e driblam a decência, aplicando estratégias ardilosas e aéticas ao carente consumidor que busca a saúde privada, pois a pública no Brasil é uma vergonha. Está falida pela incompetência e corrupção dos nossos políticos.
É incontestável a atitude vergonhosa da maioria absoluta dos nossos planos de saúde. São planos de saúde que encaram o trabalho médico como mercadoria de sua propriedade. Esses planos não abusam, economicamente, apenas do consumidor final - o paciente -, mas também dos próprios médicos, repassando valores miseráveis a esses profissionais.
Os planos de saúde, no Brasil, têm como base a imposição ditada por interesses lucrativos sem limites e sem sensibilidade com médicos e doentes. Eles fazem um contrato unilateral, desrespeitando e agredindo o trabalhador que precisa dos seus serviços. A ambição sem limites faz com que eles desconsiderem qualquer preocupação com a saúde do associado (o paciente consumidor) e com o pagamento de honorários em dia e no preço justo à classe médica. E a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon nada fazem. No Brasil do Plano Real, somente o salário do servidor público federal do Executivo é controlado. Sobe anualmente o preço da energia, da telefonia, água, IPVA, IPTU... e as agências reguladoras não fazem nada para coibir.   (João da Costa Vital - A Gazeta)

07.06 - Alternativas contra o aumento da sinistralidade
Entre as iniciativas adotadas está o resseguro - ferramenta para cobrir procedimentos médicos de alto custo, não previstos inicialmente
Operadoras de planos de saúde estão buscando alternativas para reduzir perdas causadas pelo aumento da taxa de sinistralidade - que chegou a quase 83% no ano passado. Entre as iniciativas adotadas está o resseguro ou "stop-loss". De acordo com o Valor Econômico, trata-se de uma ferramenta para cobrir procedimentos médicos de alto custo, não previstos inicialmente.
A Tempo é uma dessas operadoras que está oferecendo um resseguro para procedimentos médicos avaliados entre R$ 400 mil e R$ 2,6 milhões para as empresas que trabalham com planos de saúde pós-pagos. Neste caso, a resseguradora contratada arca com sinistros orçados nessa faixa de valor que ocorram nos convênios médicos corporativos que utilizam a forma de pagamento pós-paga.
A Care Plus, operadora de planos de saúde voltada para o público "premium", que tem 47 mil vidas, também coloca no mercado neste mês seu "stop-loss". Segundo informou o Valor, nesse caso, quem bancará o risco é a própria Care Plus, que vai arcar com procedimentos médicos orçados entre R$ 200 mil e R$ 400 mil para planos de saúde pré-pagos. A previsão é que o custo do plano de saúde com o "stop-loss" tenha um acréscimo de 7% a 12%.    (Saúde Business Web)
 
 
 
 
 
 

02.06 - Planos de saúde ampliam cobertura
Novo rol de procedimentos inclui transplante de medula óssea e entra em vigor daqui a uma semana
A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de junho, os usuários de planos de saúde poderão contar com cerca de 70 novos procedimentos, que passam a integrar o novo rol de cobertura mínima obrigatória a ser oferecido pelas operadoras. A medida vai beneficiar cerca de 44 milhões de usuários dos chamados “planos novos”, com contratos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a lei de regulamentação do setor de saúde suplementar. No Paraná, a mudança contemplará 85% dos usuários de planos de saúde e odontológicos – individuais e coletivos. Ficarão de fora cerca de 450 mil usuários, que mantêm a cobertura definida com base nos critérios contratuais.
O novo rol de procedimento, determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), institui nos planos básicos itens como transplante de medula óssea doada por terceiro; exame Pet-Scan, usado para diagnosticar câncer em estágios iniciais; implante de marcapasso e mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por videolaparoscopia.
Igualdade
Parceiro homoafetivo pode ser dependente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que as operadoras de planos de saúde devem aceitar como dependente companheiros do mesmo sexo do titular do plano, desde que seja comprovada a união estável.
A medida, que já está em vigor, se baseia nos princípios de igualdade e proibição da discriminação previstos pela Constituição Federal e segue o precedente de algumas decisões judiciais individuais, que já vinham dispondo a favor dos casais homossexuais.
A comprovação da união estável e os critérios para a inclusão do dependente devem ser as mesmas estabelecidas para os usuários heterossexuais. Da mesma forma, a possibilidade de inclusão de dependentes fica sujeita às condições contratuais estabelecidas entre usuário e operadora.
Mensalidade
Instituição moverá ação contra reajuste para idosos
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), com sede em Brasília, pretende mover uma ação coletiva contra o que classifica como reajustes ilegais nas mensalidades dos planos de saúde de usuários idosos.
A Resolução nº 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autoriza as operadoras a reajustar seus preços de acordo com a variação de idade dos clientes, divididas em dez faixas, estabelecendo tetos de reajuste. Mas quem está no limite da nona para a décima faixa e faz aniversário pode ganhar como “presente” um aumento de 130% no valor da mensalidade do plano.
As consultas com especialistas passam de 12 para 40 sessões por ano com psicólogos; de 6 para 24 com fonoaudiólogos; e de 6 para 12 com terapeutas ocupacionais e nutricionistas. As consultas são condicionadas ao diagnóstico e encaminhamento por um médico.
O novo rol também prevê a unificação dos procedimentos médicos com os procedimentos odontológicos, estabelecendo um único rol de Saúde. Os usuários de planos odontológicos poderão contar com implante de prótese unitária (coroa).
A Proteste Associação de Con­sumidores avalia que a ampliação dos benefícios garante aos usuários acesso às inovações da medicina com exames e tratamentos mais avançados e eficientes. A entidade, no entanto, teme que o impacto das mudanças nos reajustes do próximo ano acabe penalizando o consumidor que já tem dificuldade em pagar os valores atuais.
A última atualização do rol ocorreu em abril de 2008, quando as operadoras alertaram que o aumento do custo seria repassado aos consumidores. À época, a Associação Brasileira de Me­­dicina de Grupo (Abramge), entidade que representa cerca de 270 empresas privadas de assistência à saúde, chegou a entrar com pedido de liminar na tentativa de barrar a vigência do rol, sem efeitos.
Custo
O argumento de aumento de custos voltou à tona com a divulgação da inclusão dos novos procedimentos. Mas, de acordo com a ANS, a reclamação é injustificada, porque a ampliação de 2008 tiveram um impacto de 1,1% nos custos das empresas, segundo cálculos da agência. As operadoras tiveram reajuste autorizado de 6,76% no ano seguinte, enquanto a inflação acumulada no período, medida pelo IPCA, ficou em 5,5%.
“A ampliação não justifica nenhum aumento abusivo. Esperamos que a ANS tenha esse cuidado na hora de autorizar o próximo reajuste. Lembrando que o aumento que contemplará o período de vigência do novo rol só será autorizado em 2011”, diz a advogada da Proteste, Polyanna Carlos Silva.
Ela orienta para que o consumidor fique atento às informações de seu plano, como a categoria, que pode diferenciar procedimentos clínicos e hospitalares. Em casos de negativa indevida de cobertura, Polyanna recomenda que o usuário denuncie o caso à ANS e busque orientação dos órgãos de defesa do consumidor.
Nos casos de usuários dos planos antigos – assinados antes de 1999 –, o consumidor pode buscar amparo legal no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusivas – e, portanto, nulas – cláusulas contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários à assistência à saúde.  (Alexandre Costa Nascimento - Gazeta do Povo Online)

02.06 - Operadoras devem adequar custos
O avanço da medicina permite novos procedimentos médicos para prevenção, controle e tratamento de doenças. A cobertura dos planos de saúde tem como objetivo o bem estar dos usuários. Então, as operadoras devem adequar seus custos. Melhor atendimento é sua responsabilidade. Não se pode admitir que as operadoras continuem reclamando que a ampliação do rol de procedimentos onere a planilha de custos. Se querem continuar no mercado, têm que entender que este ramo de negócio é alterado a medida que a medicina vai evoluindo. A culpa por ampliar os procedimento não é do consumidor. Os planos têm que se ajustar à realidade diante de uma ciência que evolui ano a ano. Ampliar o atendimento é uma expectativa legítima dos consumidores visto que os custos para ter um plano de saúde é elevadíssimo. Maior cuidado com a prevenção, aumenta as chances de diagnóstico precoce. Com isso, vai existir um equilíbrio e os testes mais complicados vão deixar de acontecer em um médio e longo prazo, o que representa economia para as operadoras. Em caso de negativa na cobertura dos novos procedimentos, usuário deve comunicar a ANS, que fiscaliza e multa. Ainda assim, Ministério Público e outras entidades estão a disposição para ajuizar ação.  (Hércules do Amaral - Diário do Nordeste)

02.06 - Resseguro chega aos planos de saúde
Com o forte aumento da taxa de sinistralidade nos planos de saúde - que chegou a quase 83% no ano passado, o maior índice desde 2005 - a operadora Care Plus e a Tempo, dona das seguradoras Gama e Unibanco Saúde, estão buscando alternativas para reduzir perdas. Entre as iniciativas adotadas está o resseguro ou "stop-loss". Trata-se de uma ferramenta para cobrir procedimentos médicos de alto custo, não previstos inicialmente.
Esse tipo de resseguro na saúde, que é diferente dos resseguros feitos para as próprias seguradoras, é um instrumento bastante usado nos Estados Unidos, mas ainda pouco usual no mercado brasileiro.
A Tempo está oferecendo um resseguro para procedimentos médicos avaliados entre R$ 400 mil e R$ 2,6 milhões para as empresas que trabalham com planos de saúde pós-pagos (ver texto ao lado). Trocando em miúdos: a resseguradora contratada pela Tempo arca com sinistros orçados nessa faixa de valor que ocorram nos convênios médicos corporativos que utilizam a forma de pagamento pós-paga. Nessa modalidade, o risco para a empresa que oferece o seguro-saúde aos seus funcionários está nos procedimentos inesperados, que podem aumentar demais a conta paga à seguradora.
Segundo o Valor apurou, a Munich Re deverá ser a resseguradora contratada. Isso porque a Munich Re e o Unibanco Saúde, adquirido em setembro pela Tempo, já eram parceiros.
"Acreditamos que haverá uma economia de 20% a 25% para as companhias que adotarem o resseguro", disse Carlos Formigari, presidente da Tempo, que tem cerca de 100 mil beneficiários em planos na modalidade pós-pagamento. A previsão é que o custo do plano de saúde com o resseguro aumente entre 5% a 15%.
A Care Plus, operadora de planos de saúde voltada para o público "premium", que tem 47 mil vidas, também coloca no mercado neste mês seu "stop-loss". Mas nesse caso, quem bancará o risco é a própria Care Plus, pois ela não é seguradora e não pode contratar uma resseguradora. A Care Plus vai arcar com procedimentos médicos orçados entre R$ 200 mil e R$ 400 mil para planos de saúde pré-pagos. A previsão é que o custo do plano de saúde com o "stop-loss" tenha um acréscimo de 7% a 12%.
"No Brasil, a maioria das empresas trabalha com pré-pagamento. Mas o problema é que no momento da renovação, quando se cobra os gastos do ano anterior, muitas empresas simplesmente trocam de operadora. Aí o prejuízo fica com a operadora. Tentamos transformar um problema em oportunidade", explicou Mauricio Amaral, presidente da Care Plus.
"Há várias resseguradoras interessadas no mercado brasileiro de saúde, mas um dos entraves é que esse instrumento financeiro só vale para as seguradoras e não para as demais operadoras de planos", afirmou Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além da Munique Re, a Swiss Re também está de olho no setor de planos de saúde no país.   (Beth Koike - Valor Online)
 
 
 
 
 

01.06 - Planos: Novo rol não atende necessidades dos usuários
O novo rol de procedimentos dos planos de saúde, que entrará em vigor no próximo dia 07 de junho, não atende a todas as necessidades dos usuários, segundo avaliam entidades de defesa do consumidor.
Na opinião da Fundação Procon-SP, por exemplo, apesar de ser um avanço, a medida acaba por dificultar o atendimento dos clientes, já que muitas operadoras utilizam o rol como desculpa para não atender ao consumidor.
“O rol deve ser encarado como uma referência mínima obrigatória e não única. As operadoras acabam por se utilizar do rol para negar a cobertura do que não está previsto ali”, argumenta o técnico do Procon-SP, Raul Dalaneze.
Opinião parecida tem o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que considera questionável a existência de um rol de coberturas obrigatórias. “A Lei 9.656/96 garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pelas OMS (Organização Mundial da Saúde). As limitações impostas pelo rol, no entanto, impedem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete e acabam, na prática, por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde”.
Outros problemas
As entidades observam ainda que, mesmo ampliando o número de consultas para atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, entre outros, o consumidor não é atendido em suas necessidades.
Isso porque, segundo Dalaneze, o correto seria que os atendimentos respeitassem as necessidades clínicas do paciente, não cabendo, assim, um número máximo de consultas.
Já para a Pro Teste – Associação de Consumidores, os novos procedimentos podem acarretar aumento de custos para o consumidor. “A Pro Teste avalia como avanço os novos 70 procedimentos que acompanham as inovações da medicina, mas teme impacto nos reajustes futuros”.
Além disso, a Associação lamenta que alguns procedimentos continuem excluídos, dentre eles os transplantes de coração, fígado e pulmão, que têm cobertura pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Pontos positivos
No que diz respeito aos pontos positivos da adoção do novo rol, as três entidades destacam a revisão periódica do rol, que deve ocorrer a cada dois anos.
A inclusão de exames como o Pet-Scan, usado para diagnosticar câncer, bem como o transplante de medula óssea, entre outros, também é comemorada pelas entidades.
Os novos procedimentos serão incluídos na cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde com contratos assinados a partir de 02 de janeiro de 1999. Ao todo, estima-se que 44 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida.  (InfoMoney)

01.06 - Honorário: Ginecologistas podem romper com planos
Os baixos valores pagos aos médicos ginecologistas e obstetras pelas operadoras de planos de saúde podem fazer com que estes profissionais deixem de fazer este tipo de atendimento, segundo alerta da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo).
De acordo com o presidente da Associação, César Eduardo Fernandes, a entidade deve promover diversos fóruns de debates ao longo do ano e, caso a situação não se altere, fazer uma paralisação de advertência do atendimento aos planos, em outubro.
“A dignidade do tocoginecologista está gravemente comprometida pelo aviltamento dos valores pagos pelas consultas e procedimentos realizados pelos planos e operadoras de saúde (…) É preciso que a população, que já paga tão caro pelos planos, saiba o que acontece realmente”.
Valores
Ainda segundo Fernandes, do total da receita de um plano de saúde, somente cerca de 10% são repassados aos médicos. No estado de São Paulo, por exemplo, os planos pagam, em média, R$ 25 por consulta, sendo que, deste valor, apenas R$ 5 ficam com o profissional.
No caso de parto, informa a entidade, há planos que pagam em torno de R$ 200 bruto pelo procedimento, valor cinco vezes menor do que o cobrado para a filmagem do procedimento.  (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)

01.06 - Comparar planos é vital na hora de contratar
Cliente também deve levar em conta o valor do reembolso que cada empresa oferece
Cirurgia na coluna: R$ 150 mil. Pequena dose de remédio para câncer: R$ 8 mil. Um dia internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI): R$ 5 mil. Consulta ginecológica: R$ 150. Calcular quanto uma pessoa gasta com saúde durante a vida é impossível, segundo especialistas. Mas alguns números como os que abrem esta reportagem mostram que algumas despesas são altíssimas. E confirmam a importância de ter um plano de saúde, uma vez que o serviço público, no País, é precário.
A adesão a planos de saúde (sejam os administrados por seguradoras, como Bradesco; ou por operadoras, como Amil) cresce a taxas expressivas no País.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), são cerca de 42,9 milhões de planos ativos hoje, para uma população de quase 200 milhões de habitantes.
"Não é possível bancar os gastos com saúde, apenas aqueles que são ricos, mas ricos mesmo. Os serviços privados são muito caros", diz o médico Álvaro Escrivão Júnior, que também é professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A opinião de Escrivão e de outros especialistas consultados pelo Estado é unânime em relação à adesão aos planos de saúde.
"Se dá para pagar, não há por que não ter plano de saúde", reforça Silvio Paixão, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
Na hora de contratar. É importante estar atento a alguns pontos na hora de contratar o plano. Por exemplo, para quem tem interesse em frequentar médicos que não estão na lista credenciada das empresas, é mais interessante, segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas da ANS, contratar um seguro saúde. "Nessa modalidade há reembolso", diz.
Cardoso alerta que é importante olhar no contrato o valor do reembolso proposto pela seguradora. "A empresa vai reembolsar o valor pré-acordado e não necessariamente ele será equivalente ao serviço prestado pelo médico", explica.
Marcelo Ribeiro, diretor da corretora de seguros Quorum, lembra que, no caso de fazer um plano de saúde com uma operadora, é importante observar a lista de médicos, hospitais e os laboratórios credenciados. "Afinal, a pessoa vai depender desses nomes para ser atendido."
Comparar os preços e os médicos credenciados é outra recomendação. "É preciso comparar mesmo. Colocar lado a lado os preços e os serviços oferecidos, além de, lógico, ficar de olho no tempo de carência", recomenda Silvio Paixão.
Queixas de clientes são rotineiras no país
Professora brigou com empresa porque hospital preferido foi retirado do convênio
Cláudia Dantas, empresária e professora, tem 50 anos e é cliente da Unimed desde 2004. Um ano após contratar seu plano de saúde, ela mudou para um produto melhor. "Fiz a alteração só para ter o hospital Santa Catarina na rede credenciada", conta. A preferência, diz ela, era, sobretudo, pela proximidade entre o hospital e sua casa.
Em junho de 2009, a empresária precisou, pela primeira vez, usar o serviço do pronto socorro do Santa Catarina. "Aí eu tive a surpresa: o hospital não atendia mais o meu plano", diz.
Cláudia conta que tentou de várias maneiras descobrir o motivo da saída da unidade de seu plano. "Escrevi cartas, liguei, mas eles não sabiam o que responder e, algumas vezes, me disseram que havia sido recolocado um novo hospital na rede, mas não sabiam informar qual."
A queixa da professora é uma das 1.339 reclamações sobre planos de saúde recebidas em 2009 pelo Procon-SP. Tradicionalmente, o setor é um dos que mais recebe queixas na seção São Paulo Reclama, do Estado.
Após meses de insistência, ela diz que a Unimed esclareceu que a saída do Santa Catarina havia sido informada no boleto bancário de agosto de 2009.
Procurada, a Unimed disse que, por iniciativa do próprio Santa Catarina, todos os planos de saúde, desde junho, não são atendidos no pronto socorro por causa de "reforma na estrutura física" do hospital.  (Roberta Scrivano - O Estado de S.Paulo)


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