30.06 - ANS libera novos dados sobre a Saúde Suplementar
Os números mostram que houve ligeira redução na
taxa de internação, enquanto que o gasto médio sofreu
incremento de mais de 10%
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza
em seu portal a edição de junho do Caderno de Informação
da Saúde Suplementar. O principal destaque é a atualização
de dados sobre internações e consultas, bem como o respectivo
gasto médio no período entre 2007 e 2009.
De acordo com a agência, os números mostram que houve
ligeira redução na taxa de internação, enquanto
que o gasto médio sofreu incremento de mais de 10%. Com relação
às consultas médicas, os dados indicam que permanecera, praticamente
inalterados em relação a 2008 o número médio
por beneficiário e seu gasto médio.
O caderno de Saúde Suplementar analisa alguns dos resultados
da pesquisa realizada pelo IBGE, que contempla informações
sobre acesso e utilização de serviços de saúde,
bem como sobre fatores de risco e proteção à saúde
da população, permitindo análises de grande importância
para a saúde suplementar.
Para mais informações, acesse Caderno de Informação
da Saúde Suplementar (Saúde Business Web)
30.06 - Planos remuneram mal os médicos conveniados
Os valores pagos pelas empresas operadoras de planos de saúde
aos médicos conveniados têm provocado insatisfação
entre os profissionais e, segundo o presidente do Sindicato dos Médicos
de São Paulo, Cid Carvalhaes, prejudicado os pacientes que procuram
atendimento nos consultórios e hospitais particulares. De acordo
com Carvalhaes, os profissionais têm sido obrigados a atender a cada
vez mais gente para conseguir fazer frente aos custos de um consultório,
eliminando o que deveria ser um dos diferenciais do serviço privado
em relação ao público, oferecido pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). Com isso, reclamações de pacientes
afirmando não terem sido bem atendidos se tornaram frequentes.
Segundo Carvalhaes, um médico que atende a um paciente em seu
próprio consultório recebe, em média, R$ 2 a menos
do que receberia por uma consulta no SUS. A conta, segundo ele, é
simples. As operadoras pagam aos profissionais, em média, R$ 29
por atendimento. Tendo São Paulo como exemplo, o custo para se manter
um consultório, com despesas como aluguel, salário de funcionários,
água, luz, telefone e mais os gastos operacionais é de cerca
de R$ 22 por consulta. O lucro é de apenas R$ 7. No SUS, o médico
receberia R$ 9 livres pelo mesmo serviço.
Como a quantia paga varia conforme a localidade, Carvalhaes disse que
o problema não se altera muito quando se consideram outras cidades,
onde os custos são menores e a remuneração, idem.
Em razão dos valores pagos aos ginecologistas e obstetras, a
Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado
de São Paulo (Sogesp) lidera um movimento reivindicatório
que pode levar os filiados a uma paralisação de advertência
no dia 18 de outubro. Os profissionais esperam renegociar com as operadoras
os R$ 200 pagos, em média, por um parto e os R$ 25 pagos por uma
consulta ginecológica. Para demonstrar o que entende ser uma distorção,
a categoria cita que um cinegrafista recebe, em média, R$ 400 para
filmar um parto enquanto algumas maternidades cobram até R$ 250
para que um parente da gestante acompanhe o nascimento da criança.
(Elo Internet
30.06 - Reajuste dos planos de saúde está acima da inflação
Levantamento feito pelo Idec apontou que reajustes feitos por operadoras
acumularam alta de 15,3% acima da inflação nos últimos
11 anos
Um estudo realizado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontou
que o valor das mensalidades dos planos de saúde subiu 15,3% acima
da inflação nos últimos 11 anos. A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os reajustes que somaram 136,6%
no período.
Em 11 de junho operadoras de planos de saúde foram autorizadas
pela ANS a reajustar os valores de seus planos em 6,7%, este percentual
está acima da inflação acumulada que ficou em 5,2%
entre maio de 2009 e abril de 2010.
De acordo coma ANS, a comparação feita pelo Idec sobre
os índices inflacionários e o percentual de aumento no valor
dos planos inapropriada, uma vez que o setor tem custos com remédios,
equipamentos, insumos e salários que não entram na base de
cálculo dos principais indicadores. Outro ponto levantado pela agência
foi de que os gastos das empresas variam de acordo com o perfil da carteira
de clientes. (Saúde Business Web)
29.06 - Planos de saúde viram uma tragédia
A redução dos valores repassados pelas operadoras a médicos
e estabelecimentos faz com que usuários sofram com a espera e a
deficiente oferta de serviços. A saída é pagar à
parte em situações de urgência
Os precursores dos planos de saúde surgiram na década
de 1940, no interior de empresas e órgãos públicos,
sob a forma de associações, com o intuito de garantir o acesso
de funcionários à assistência médica particular.
Com o tempo, empreendimentos privados entraram em cena. Enxergaram o potencial
de vender convênios a uma parcela da classe média desejosa
de escapar da dependência da saúde pública deficiente,
mas cuja renda era insuficiente para pagar exames, internações
e consultas em dinheiro vivo.
Hoje, planos individuais e a modalidade cooperativa ou coletiva coexistem.
Assegurando uma carteira numerosa de pacientes a profissionais da saúde,
clínicas e hospitais, os planos podem pagar barato pelos serviços.
Para cobrir esses gastos e angariar lucro, cobram de seus conveniados um
preço mensal fixo, mediante o qual toda a necessidade por atendimento
deveria ser suprida. Parecia o melhor dos mundos, mas algo deu errado no
meio do caminho. Usuários insatisfeitos, médicos reclamando
dos ganhos e até filas de espera caracterizam, atualmente, a chamada
saúde suplementar. Qualquer semelhança com o serviço
estatal não é mera coincidência.
Desembolso
Algumas horas no interior de um hospital privado do Distrito Federal
são suficientes para constatar as dificuldades enfrentadas por usuários
de planos de saúde. Foi na sala de espera de um consultório
que a reportagem encontrou a funcionária pública Terezinha
de Fátima Silveira, 47 anos. A família dela é beneficiária
de um plano ligado ao trabalho do marido. Mesmo rateado com os demais funcionários
da empresa, o gasto mensal com o convênio para todos chega a R$ 500.
O preço compensaria, se Terezinha não tivesse, com frequência,
que pagar à parte pelas consultas. No dia em que conversou com o
Correio, ela havia acabado de desembolsar R$ 200 para ser atendida por
um neurologista.
“Você liga para marcar consulta pelo plano e só tem vaga
dali a um mês. Se ligar no mesmo lugar dizendo que é particular,
arrumam para o outro dia”, queixa-se. Segundo Terezinha, arcar com consultas
de R$ 200 a R$ 300 — preço médio cobrado no DF — é
uma constante no orçamento da família. A despesa se acumula
à da mensalidade do plano. Mesmo assim, o convênio é
mantido. Ainda é útil na realização de exames
para diagnósticos, e pode ser necessário em uma situação
de emergência, que exija, por exemplo, cirurgia e internação.
É a chamada saúde armada, no jargão da área.
Laboratórios e profissionais que usam instrumental e equipamentos
caros ainda conseguem receber um valor maior das operadoras para cada atendimento.
Médicos que não realizam procedimentos no consultório
e aqueles cujo trabalho é focado na análise de sintomas,
solicitação de exames, diagnóstico e prescrição
de tratamento ganham, dos planos, de R$ 35 a R$ 40 por paciente.
No mesmo local em que Terezinha aguardava atendimento de um neurologista,
a também servidora pública Juliana Nunes de Almeida, 34 anos,
estava angustiada. O filho Mathias, 8 meses, que se recuperou de uma pneumonia
há pouco tempo, apresentava sintomas de uma possível recaída.
Ela estava ali para fazer uma radiografia dos pulmões do bebê
e reclamava do atendimento.
Juliana, apesar de ter um plano de saúde no modelo autogestão
(administrado pelo órgão público onde trabalha), pagou
R$ 200 por uma consulta com uma pediatra que atende fora do hospital. “Desde
a greve dos pediatras(1), é impossível achar um que atenda
convênio em Brasília”, explica. A médica pediu a radiografia
para Mathias e solicitou urgência na entrega do resultado, ou seja,
a mãe deveria tê-lo em mãos em até três
horas.
Juliana Almeida levou o pedido de exame ao hospital. Ficou indignada
quando funcionários lhe disseram que, para que o diagnóstico
fosse entregue no prazo, ela teria que levar o filho a um médico
que trabalhasse no estabelecimento. “Por que exigem que seja com o médico
deles? Vou ter que esperar mais ainda para tratar meu filho? Ficam querendo
tirar dinheiro da gente”, reclamou.
Depois de discutir com atendentes do laboratório, em um clima
de tensão, a mãe obteve a promessa de que o diagnóstico
seria entregue no prazo solicitado. Ao fim de tudo, ela desabafou. “A gente
só consegue o que é certo no grito. Não pode ser assim.”
O comerciante aposentado José Ruber Sardinha, 75 anos, também
possui um plano de autogestão, originário do órgão
público onde a mulher trabalhou. Beneficiário do convênio
há mais de 10 anos, ele diz que sempre considerou bem empregados
os R$ 400 pagos pela família pela cobertura, porque nunca teve problemas
ao usar a rede conveniada. Ele relata, entretanto, que de alguns anos para
cá tem notado que a rede está encolhendo. “Estou com dor
na coluna e procurei o ortopedista de sempre. Descobri que ele não
atende mais por nenhum convênio”, contou.
1 - Menos profissionais
Em julho do ano passado, os pediatras do DF suspenderam o atendimento
por convênios. Eles, que recebiam entre R$ 24 e R$ 40 por consulta,
reivindicavam R$ 90. A regional da Sociedade Brasileira de Pediatria no
DF (SBP-DF) alegava que era cada vez maior o descredenciamento de profissionais
em razão do baixo valor pago pelas operadoras. A paralisação
terminou só em janeiro deste ano. Boa parte dos convênios
passou a pagar entre R$ 60 e R$ 80 pela consulta. Segundo a SBP-DF, no
entanto, mesmo com os acordos, atualmente é baixo o índice
de pediatras vinculados a planos em Brasília e região.
Honorários são o gargalo
Mas, afinal, qual é o cerne do problema dos planos de saúde?
Por que eles se tornaram complemento em lugar de garantia de acesso à
saúde privada? As operadoras de saúde não podem pagar
valores maiores aos profissionais credenciados? Arlindo de Almeida, presidente
da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge),
não considera baixa a média de R$ 40 paga aos médicos
credenciados aos planos. “Se ele atende quatro pacientes por hora, são
R$ 160 em uma manhã. Juntando manhã e tarde, são R$
320 em atendimentos. Se consideramos um mês de 20 dias, temos 600
consultas. Dá para tirar R$ 2,5 mil por mês”, diz. Ele reconhece,
entretanto, que existem empresas que remuneram melhor os profissionais.
“O que ocorre é que 80% da população, hoje, tem planos
coletivos, aqueles oferecidos a empregados de empresas, ou contratados
via formação de cooperativas. São os mais baratos.
Há planos top de linha que pagam R$ 100, R$ 150, R$ 200 pela consulta,
e credenciam bons profissionais”, afirma.
Almeida acredita ainda que o número baixo de médicos
credenciados a planos é uma realidade mais específica da
capital federal, que tem uma quantidade menor de profissionais do que a
Região Sudeste. “Em um estado como São Paulo, há filas
de médicos querendo se vincular.” O presidente da Abramge classificou
como errada a prática de discriminação contra pacientes
de planos nos consultórios denunciada pelos usuários. Segundo
ele, quem for vítima desse tipo de atitude deve entrar em contato
com a operadora, que pode desvincular o médico ou adverti-lo.
José Cechin, presidente do Instituto de Estudos de Saúde
Suplementar (IESS), uma outra entidade que congrega operadoras acredita
que a própria democratização do acesso aos planos
de saúde contribuiu para que os usuários, hoje, tenham opções
mais restritas. “A operadora que cobrava mensalidade alta podia disponibilizar
melhores atendimentos. Hoje, muitas vendem a preços mais baixos.
Se você vendeu para gente de menor renda, não tem como oferecer
a mesma rede”, avalia. Procurada, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), responsável por regular a atuação
das operadoras e delimitar os reajustes das mensalidades, não se
pronunciou até o fechamento desta matéria.
Irresponsabilidade
Para o médico Gilvan Ferreira Alves, presidente da regional
do DF da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-DF), o valor reduzido
pago pelas operadoras aos médicos pode levar a comportamentos que
beiram a irresponsabilidade. “Os profissionais estão insatisfeitos
com o plano porque têm que atender muita gente, têm que correr
com a consulta. Se ele ganha entre R$ 35 e R$ 45 e abate Imposto de Renda,
despesas com a secretária, condomínio do prédio, sobra
para ele de R$ 10 a R$ 15. O convênio é ótimo no início
de carreira para encher a agenda do profissional. Depois, muitos abandonam”,
analisa.
Para José Marco Andrade Resende, pediatra à frente do
Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria
no DF, a saúde suplementar precisa de reformulação.
“Só estão felizes com o funcionamento da ANS os fornecedores
de equipamentos e próteses, e as operadoras. Médicos, hospitais
e pacientes não estão gostando”, dispara. (Mariana
Branco - Correio Braziliense)
29.06 - ANS: Sugestões para aperfeiçoar fiscalização
dos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) convocou
administradoras e clientes de planos de saúde a contribuir com informações
e sugestões que ajudem a definir novas regras para o atendimento
dos estabelecimentos particulares. Desde a última segunda-feira,
duas consultas estão disponíveis na página da agência
na internet.
A primeira, aberta a todos os interessados, busca reunir elementos
para que a ANS defina as regras da Notificação de Investigação
Preliminar, mecanismo administrativo usado na mediação de
conflitos decorrentes da eventual recusa das empresas em autorizar procedimentos
médicos como exames, internações e tratamentos.
Segundo a ANS, a notificação tem a vantagem de agilizar
a resposta das empresas às denúncias dos clientes. Para as
empresas, o mecanismo possibilita a correção de condutas,
fazendo com que apenas as queixas cuja mediação não
seja possível se transformem em processos administrativos.
Uma experiência com o sistema de mediação foi implementada
em outubro de 2008, com a participação de algumas operadoras
de grande porte. Em março de 2009, o projeto piloto foi ampliado
com a participação das empresas de médio e pequeno
portes.
De acordo com a ANS, os testes com operadortas de atuação
nacional resultaram em altos índices de resolução
de queixas por meio da mediação. Mais da metade das demandas
recebidas foi resolvida com os planos concordando em prestar o serviço
no prazo considerado satisfatório pelos clientes. Na experiência
regional o sucesso foi ainda maior, segundo a agência: 81% das reclamações
foram resolvidas.
A segunda iniciativa da agência é uma pesquisa a ser respondida
somente pelas operadoras dos convênios e trata do tempo médio
que os clientes esperam pela autorização e realização
dos mais diversos procedimentos médicos. As informações
obtidas serão posteriormente discutidas por um grupo de trabalho
criado para criar uma nova norma que regulamente o assunto.
(Agência Brasil/JB Online)
29.06 - ANS vai ser mais rigorosa com os planos de saúde
ANS mudará sistema para mediar conflitos entre operadoras e
usuários. A proposta está em discussão e novas regras
podem entrar em vigor este ano
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será
mais rigorosa na apuração de problemas entre usuários
de convênios médicos e as empresas que prestam esse tipo de
serviço – especificamente com aquelas que se negarem a cobrir procedimentos
médicos cobertos pelo contrato. Para isso, a ANS desenvolveu um
novo sistema para mediar os conflitos entre as operadoras de planos de
saúde e o consumidor. A proposta está em discussão
e as mudanças podem entrar em vigor ainda este ano.
A agência reguladora está recebendo dos usuários
de convênios médicos, de profissionais da área e empresas
do setor sugestões para responder com maior velocidade às
reclamações dos consumidores sobre negativas de cobertura
dos planos de saúde. O interessado pode conferir no endereço
www.ans.gov.br a consulta pública de número 32, feita pela
ANS para tratar da iniciativa, batizada de Notificação de
Investigação Preliminar (NIP).
“Trata-se de um mecanismo para mediação de conflitos
entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado especificamente
aos casos de negativa de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá
apreciar a proposta normativa colocada em análise e apresentar suas
contribuições”, informa a ANS.
A Consulta Pública nº 32 segue até a próxima
quarta-feira.
A agência reguladora detalha os pontos positivos que a iniciativa
trará para consumidores, operadoras de convênios médicos
e à própria ANS.
Os usuários de planos de saúde, segundo o governo, ganharão
maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes
aos casos de negativa de cobertura por parte das operadoras. As empresas
do setor terão oportunidade de corrigir as condutas irregulares
e melhorar o relacionamento com seus clientes.
A ANS terá maior eficiência em sua atividade regulatória,
um monitoramento mais efetivo das práticas do setor, incremento
na capacidade de correção das negativas das companhias de
planos de saúde e uma maior credibilidade, por ganhar velocidade
na investigação de denúncias.
A agência fez um teste piloto com a NIP, iniciado em outubro
de 2008, com operadoras em sua maioria do Sudeste. Até maio passado,
56% das denúncias foram arquivadas devido à correção
das condutas irregulares das operadoras. O sistema funciona da seguinte
maneira: recebida a queixa por uma das empresas que compõem o sistema,
a ANS cobrará uma resposta e oferecerá a alternativa da operadora
atender corretamente o consumidor, em um prazo curto, ou enfrentar um processo
administrativo.
Segundo a ANS, na segunda fase do piloto, iniciada em março
do ano passado e também com dados até o último mês
de maio, foram incluídas na fase de teste operadoras regionais de
pequeno e médio porte. Nessas empresas, assegura a agência,
81% das denúncias não viraram processos administrativos porque
o que antes era uma negativa de cobertura virou atendimento efetivamente
prestado. (Jornal do Commercio-PE)
28.06 - Demora em corrigir autorização gerará multa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá
multar as operadoras de planos de saúde que demorarem para corrigir
erros de autorização de coberturas médicas. Segundo
o novo mecanismo de conciliação da agência, que passa
a funcionar em agosto, serão punidas mesmo as empresas que ajustarem
suas condutas dentro do prazo estabelecido e autorizarem os procedimentos
após serem denunciadas, caso fiquem comprovados danos à saúde
do paciente.
“A reparação por parte da operadora só é
reconhecida quando não há prejuízo para a saúde
do beneficiário, em razão do lapso temporal entre a solicitação
e a efetiva autorização do procedimento”, afirmou o diretor
de fiscalização da ANS, Leandro Reis Tavares. “Caso seja
comprovado este prejuízo, a operadora fica sujeita às sanções
previstas na regulamentação da saúde suplementar.”
Atualmente, processos administrativos abertos a partir de denúncias
de consumidores podem levar até 90 dias e, quando são verificadas
irregularidades, as reclamações geram multas às operadoras,
sem benefício aos clientes prejudicados.
Com a implantação da Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), as administradoras denunciadas por negar pedidos de cobertura
de exames, tratamentos e cirurgias terão até cinco dias úteis
após a notificação para prestar esclarecimentos à
ANS A expectativa da agência é de que as operadoras possam
detectar falhas e reverter as decisões, garantindo o atendimento.
Entidades de defesa do consumidor acreditam que muitos consumidores
ainda precisarão procurar a Justiça para assegurar a cobertura
por meio de liminares, como nos casos de urgência, em que mesmo o
prazo de cinco dias pode ser longo demais. “Se o paciente está internado
e o plano não libera uma técnica cirúrgica, talvez
ele não possa esperar”, avaliou a advogada Daniela Trettel, do Instituto
de Defesa do Consumidor (Idec).
Levantamento feito entre 1999 e 2008 pela advogada revelou que quase
90% dos casos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo planos
de saúde se referiam a negativas ou limitações de
cobertura. Em 82% das ações, a corte deu razão ao
consumidor
A ANS informou que não mudará sua estrutura de atendimento
para acelerar a apuração das denúncias, mas garantiu
que está pronta para receber as demandas dos clientes dos planos.
Durante o período de testes, alguns consumidores tiveram suas reclamações
solucionadas quase imediatamente.
“Ao longo do projeto piloto, houve casos de respostas com autorização
de procedimentos no mesmo dia do recebimento da notificação
pela operadora”, disse o diretor de fiscalização. “O mecanismo
passou a incentivar respostas mais céleres às demandas (dos
beneficiários).”
No projeto-piloto da NIP, realizado entre outubro de 2008 e maio deste
ano, a ANS recebeu 5.320 denúncias de consumidores que tiveram coberturas
negadas. Em 56% dos casos, as operadoras decidiram autorizar o atendimento
após reavaliar o pedido dos clientes, evitando o processo administrativo.
(Tribuna do Norte)
28.06 - Prazos para atendimento no SUS
Projeto de Lei fixa prazo de até 30 dias para realização
de consultas.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira o
Projeto de Lei 7148/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece
prazos para os atendimentos realizados por intermédio do Sistema
Único de Saúde (SUS) - 15 dias para exames médicos,
30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias, a contar do agendamento.
A proposta estabelece ainda que, se o usuário for criança
com menos de 10 anos ou for portador de doença grave, os prazos
previstos serão reduzidos em 1/3 (ficando em 10 dias, 20 dias e
40 dias, respectivamente). Para os idosos, portadores de necessidades especiais
ou gestantes, o prazo máximo para a realização de
consultas será de três dias, quando não for o caso
de internação imediata.
O relator da proposta, deputado Edson Aparecido (PSDB-SP), recomendou
a aprovação. "A garantia à saúde implica o
pronto atendimento, ou, pelo menos, aquele realizado em prazo razoável.
Submeter as pessoas a longos períodos de espera pode significar
o mesmo que negar a elas o que prescreve o texto constitucional", afirmou.
O projeto estabelece que o não cumprimento dos prazos previstos
implicará a abertura de processo administrativo pelo órgão
competente para apuração da responsabilidade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação
pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário,
apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto
perderá esse caráter em duas situações: - se
houver parecer divergente entre as comissões (rejeição
por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas
comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados
(10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo
Plenário., ainda será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. (Saúde Business Web)
28.06 - EUA: Nova regulamentação para seguros saúde
Medida beneficiará mais de 200 mil pessoas
O governo norte-americano aprovou uma série de regulamentações
para o setor de seguros. O objetivo da ação é aumentar
as garantias de atendimento e cobertura à saúde dos americanos
segurados. De acordo com a Casa Branca, cerca de 200 mil cidadãos
poderão ser beneficiados com a nova lei.
A proposta visa garantir aos consumidores as garantias iniciais para
que o mercado de seguros nos Estados Unidos seja totalmente reformulado
até 2014.
Dentro da nova regulação, que passa a vigorar a partir
de 2010, os seguros terão que atender crianças menores de
19 anos com doenças pré-existentes e estão proibidas
de rescindir contratos, a não ser em casos de fraude.
Outra exigência da nova regulamentação é
que as operadoras não poderão impor limites anuais de cobertura
inferiores a US$750 em serviços de atendimento essenciais como pronto
atendimento, maternidade e produtos farmacêuticos. Até 2014
este limite mínimo subiria para US$ 2 mil.
As seguradoras também estão proibidas de submeter seus
clientes a aprovação prévia antes de obter cuidados
de emergência fora da rede do provedor.
As mudanças geraram criticas por parte dos republicanos, que
já estão mobilizando esforços para revogar a lei de
saúde.
A administração do presidente Barack Obama está
trabalhando com autoridades estaduais para intensificar a fiscalização
nas operadoras para evitar abusos nas cobranças, embora a legislação
não regule os reajustes do setor. (Saúde Business
Web)
25.06 - Redução das mensalidades cobradas de idosos
Parte do que os jovens pagam ajudaria a custear benefício dos
mais velhos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão
que regulamenta e fiscaliza o setor, quer mudar o método de cálculo
das mensalidades dos planos de saúde dos idosos. O objetivo é
fazer com que eles não paguem mensalidades tão altas.
O presidente da ANS, Maurício Ceschin, tem planos para negociar
a criação de uma espécie de capitalização,
na qual parte do que os usuários mais jovens pagassem agora serviria
para ajudar o custeio do plano no futuro. Por outro lado, a agência
tem a preocupação de não afastar os mais jovens do
serviço, o que traria um desequilíbrio ao setor. Assim, se
esse modelo for criado, seria opcional.
Caso entre em vigor, a mudança valeria, pelo menos inicialmente,
apenas para os planos considerados novos, aqueles contratados a partir
de janeiro de 1999, quando a ANS passou a regular a prestação
de serviços de planos de saúde. Cerca de três milhões
de pessoas com mais de 60 anos têm planos novos e poderiam ser beneficiados
com a alteração em estudo.
A ANS poderá criar uma câmara técnica para discutir
o tema com representantes das operadoras, dos órgãos de defesa
do consumidor e dos médicos, ou colocar o projeto em consulta pública.
É preciso verificar ainda se é necessário fazer alguma
mudança na legislação.
A ANS também vai determinar prazos para atendimento dos clientes
de planos de saúde. O primeiro passo é a coleta de dados
sobre esses períodos com as próprias empresas. Para isso,
a agência pôs em seu site (www.ans.gov.br) um questionário
para que as operadoras informem quanto tempo demoram para liberar consultas,
exames, internações e cirurgias, entre outros procedimentos.
Os dados serão analisados por um grupo criado para elaborar as novas
regras para os clientes dos planos de saúde (Djalma Oliveira
- O Globo)
25.06 - ANS quer mediar conflito entre plano e paciente
Agência promete apurar denúncia do consumidor com mais
rapidez, para que operadora autorize procedimento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende
colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação
de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores
que tiverem pedidos de cobertura negados.
Com o uso da Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), a agência promete apurar denúncias dos pacientes
com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões
e autorizem procedimentos médicos - evitando punições
e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem
atendimentos por meio de liminares.
Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar
pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender
serão notificadas e terão até cinco dias para decidir
se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos,
então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e
a agência confirmar a irregularidade.
No projeto-piloto realizado pela agência desde outubro 2008,
56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as denúncias,
arquivadas. O novo modelo passa por consulta pública até
o fim do mês no site ans.gov.br para receber sugestões e contribuições
da sociedade.
Atualmente, as multas aplicadas pela ANS são consideradas uma
forma de evitar que casos semelhantes se repitam, mas não beneficiam
o cliente lesado. "Sabendo que o órgão de fiscalização
deixa de ser um mero aplicador de multas e passa a mediar conflitos, o
consumidor passa a recorrer à ANS como mais uma instância
de defesa", diz Solange Mendes, diretora executiva da Federação
Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa
as operadoras.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) crê que a NIP pode
contribuir para reduzir o número de ações judiciais
por negativas de cobertura, mas estima que apenas casos mais simples sejam
revertidos. "Provavelmente, só os casos mais absurdos serão
resolvidos, como procedimentos que estão no rol obrigatório
e são negados", afirma a advogada Daniela Trettel. "A ANS tem uma
série de posições desfavoráveis aos consumidores
e, em geral, não entra em discussões referentes a cláusulas
abusivas, por exemplo."
Há o temor de que operadoras passem a usar a NIP como um modo
de adiar processos administrativos. Por isso, Daniela defende a aplicação
de multas mesmo quando a negativa for revertida. A Fenasaúde diz
que
a ANS pode impedir a prática. "Se as empresas passarem a negar sistematicamente
a cobertura por má-fé e acabarem autorizando o procedimento
quando questionadas pela ANS, então a agência pode multá-la
e até aplicar uma punição mais severa."
(Bruno Boghossian - O Estado de S.Paulo)
25.06 - Negativa de convênio terá solução
em 5 dias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende
colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação
de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores
que tiverem pedidos de cobertura negados. Por meio desse sistema, a solução
para negativa de cobertura deverá sair em até cinco dias.
Com o uso da Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), a agência reguladora promete apurar denúncias
dos pacientes com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam
suas decisões e autorizem a realização dos procedimentos
médicos – evitando punições e criando uma alternativa
às ações judiciais que garantem atendimentos por meio
de liminares.
Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar
pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender
serão notificadas e terão até cinco dias para decidir
se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos,
então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e
a agência conseguir confirmar a irregularidade.
No projeto-piloto realizado pela ANS desde outubro 2008, 56% das queixas
de pacientes foram resolvidas e as denúncias, arquivadas. O novo
modelo passa por consulta pública até o fim deste mês
no site da Agência (www.ans.gov.br) para receber sugestões
e contribuições da sociedade.
Atualmente, as multas aplicadas pela agência reguladora são
consideradas uma maneira de evitar que casos semelhantes se repitam, mas
não beneficiam o cliente lesado. “Sabendo que o órgão
de fiscalização deixa de ser um mero aplicador de multas
e passa a mediar os conflitos, o consumidor deve passar a recorrer à
ANS como mais uma instância de defesa”, afirma Solange Beatriz Mendes,
diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde
Suplementar, que representa as operadoras de planos de saúde.
(Jornal da Tarde)
24.06 - Planos superam em 15% a inflação em 11 anos
Conclusão é de estudo que compara índice de reajuste
autorizado pela Agência Nacional de Saúde com o IPCA
Para especialistas, aumento mostra que os planos "engolem" fatias cada
vez maiores da renda de seus clientes
Os planos de saúde aumentaram suas mensalidades em 15,3% acima
da inflação nos últimos 11 anos.
A conclusão é de estudo do Idec (Instituto de Defesa
do Consumidor), que comparou o índice de reajuste dos planos autorizado
anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
com o IPCA, índice usado pelo governo para medir a inflação.
Para especialistas em direito do consumidor, isso mostra que os planos
"engolem" fatias cada vez maiores da renda dos clientes e que tendem a
elitizar seu público.
O levantamento do Idec mostrou que, de 2000 a 2010, os planos puderam
aumentar as mensalidades em 136,6%. Já a inflação
acumulada foi de 105,2%.
Nesses onze anos, os planos subiram mais em nove.
A última discrepância a favor das operadoras aconteceu
no último dia 11, quando a ANS anunciou o novo índice máximo
de reajuste, de 6,73%. Ele incidirá no mês de aniversário
de cada contrato, inclusive retroativamente aos de maio.
A inflação nos 12 meses anteriores, contudo, havia sido
menor, de 5,26%.
"Cada vez mais o consumidor vai perdendo sua capacidade de pagamento,
já que, em muitos casos, seu salário é reajustado
com base na inflação", afirma a advogada do Idec Daniela
Trettel.
A ANS explica que não é ideal comparar inflação
e aumento de custos na saúde.
Segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas da agência, há
uma inflação do setor médico-hospitalar que costuma
ser maior que o aumento autorizado pela ANS.
"Ou seja, o índice que determinamos protege o consumidor", afirma.
O reajuste autorizado anualmente pela ANS vale para os planos individuais
-7,4 milhões de pessoas, a minoria do setor de planos.
Para chegar a ele, a agência usa a média do aumento aplicado
pelas operadoras a planos coletivos -que são a maioria -35,4 milhões.
No aumento destes, porém, negociado entre operadoras de planos e
empresas que contratam, a ANS não interfere
O método é criticado pelo advogado da área da
saúde Julius Conforti, que afirma que o consumidor fica desprotegido.
A ANS diz que estuda possíveis alterações na fórmula.
A Abramge, associação que representa parte do setor de
planos de saúde, afirma que os preços sobem menos do que
a inflação.
Para isso, cita o IGP-M, da FGV, usado para calcular variação
de aluguéis, entre outros. Ele mostra defasagem de 12% dos planos
em relação à inflação desde 2000.
(MÁRCIO PINHO - Folha de S.Paulo)
24.06 - ANS quer novo modelo para planos de idosos
Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar propõe
sistema de capitalização, pelo qual cliente comece a financiar
plano de saúde na juventude
O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), Maurício Ceschin, defendeu a adoção de novo
cálculo de preço para os planos de saúde de idosos.
Ele propõe a discussão de métodos que incluam algum
tipo de capitalização ? durante a juventude, parte do que
o cliente paga financiaria o custo do plano na idade mais avançada.
"Hoje, o custo assistencial é feito por partição
simples ? o custo é distribuído na própria faixa etária.
Mudar o modelo é pensar outra forma de se precificar", afirma. "Por
exemplo, uma parte do que você paga evolui por faixa etária,
a outra faixa funcionaria como se fosse um sistema de capitalização."
Ele criticou ainda o modelo de assistência ao idoso adotados
pelas operadoras. "Os modelos de atendimento não são focados
nessa população. Não há programas de prevenção
ou acompanhamento de patologias crônicas customizados. Novos modelos
de gestão têm de ser desenvolvidos especificamente para esse
público", defendeu.
Ceschin, de 51 anos, é o terceiro presidente da ANS e o primeiro
oriundo de operadoras de saúde ? foi superintendente da Medial e
presidente da Qualicorp. Chegou à agência em dezembro, sob
protesto de entidades de direitos de defesa do consumidor, que chegaram
a preparar uma abaixo-assinado contra a sua nomeação para
diretor de Desenvolvimento Setorial.
Assumiu a presidência da agência em maio, no momento em
que a ANS iniciou a discussão de um novo modelo de reajuste dos
planos saúde. A proposta que está sendo discutida é
uma alternativa baseada na eficiência dos serviços oferecidos
pelos planos ? empresa com melhor atendimento teria um reajuste maior,
em relação àquela que não atingiu o mesmo padrão
de eficiência. "Isso é muito difícil de se medir em
saúde", reconhece Ceschin.
Ele defende ainda que sejam levadas em conta diferenças regionais
ao se estabelecer o índice de reajuste. "Tem de se considerar a
hipótese de o mercado se autorregular", afirmou, ressaltando que
isso só aconteceria em regiões com grande concorrência.
"Um país continental, com 43 milhões de usuários,
com situações tão discrepantes ? tem São Paulo
de um lado, com 60% da população com plano de saúde,
e tem Roraima, que tem menos de 3% da população de alguma
forma envolvida na saúde suplementar ?, você pode estar cometendo
um erro para mais ou para menos com alguém. Esse é meu conceito",
defendeu.
Nos últimos cinco meses, Ceschin tem se dedicado à retomada
da cobrança do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de saúde
? classificada por Fausto Pereira dos Santos, ex-presidente da agência,
como uma das "maiores frustrações" de sua gestão.
Em 2009, a ANS estava cobrando os custos com procedimentos feitos por pacientes
de planos de saúde atendidos na rede pública no segundo trimestre
de 2006, quando o ideal é que a diferença seja de um ano.
Um mecanismo eletrônico chegou a ser implantado no ano passado, mas
a cobrança foi interrompida por falhas no sistema.
"Dediquei-me com afinco a essa questão nos últimos cinco
meses. Todo o processo foi revisto. Antes tínhamos apenas 15 pessoas
cuidando da cobrança. No último concurso foram contratados
mais 89 funcionários para trabalhar exclusivamente para o projeto
de ressarcimento." A cobrança foi retomada em maio. Entre 2001 e
2009, foram arrecadados R$ 495 milhões. (Clarissa Thomé
- O Estado de S.Paulo)
24.06 - ANS questiona o tempo de espera a planos
Operadoras têm até 5 de julho para responder sobre o tema
à agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
em seu site uma pesquisa sobre o tempo de espera nos planos de saúde.
A pesquisa é direcionada às operadoras de saúde. O
objetivo é que as empresas apontem qual o tempo de espera praticado
por elas nos diversos procedimentos, como marcação de consulta,
de exames e atendimento em hospitais, e qual o tempo seria o ideal e possível.
De acordo com a ANS, esse é o primeiro passo para a regulamentação
do tempo máximo que os planos terão para atender aos beneficiários.
O órgão regulador diz que este tempo será diferente
para cada tipo de exame, especialidade médica ou região do
país. O rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde
tem cerca de 3.000 itens. O questionário está disponível
na página da agência na internet até o dia 5 de julho
e seu preenchimento pelas empresas não é obrigatório.
Com base nas respostas, um grupo de estudo da ANS vai elaborar uma
proposta de normatização. Depois, a proposta será
avaliada por uma câmara técnica, composta por representantes
das operadoras, dos profissionais de saúde e dos direitos do consumidor.
De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),
Daniela Trettel, o tempo excessivo de espera para atendimento é
uma das queixas mais constantes dos segurados dos planos de saúde.
"É um tema muito reclamado, e cada vez mais", diz.
Ela diz que muitas vezes o tempo para marcar uma consulta pelos planos
ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é o mesmo. "Não
devia demorar tanto nem no sistema público, nem no privado. Os planos
de saúde se vendem como uma alternativa de atendimento melhor e,
na prática, isso não está acontecendo", afirma.
Setor reconhece que há demora no atendimento
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Grupo em Minas Gerais (Abramge), Gilmar Martins Soares, reconhece que a
demora para atender aos pacientes é um problema do setor, mas questiona
a nova regulamentação que a ANS deve publicar. “Não
sei se uma norma vai resolver o problema, que tem várias causas”,
diz.
Segundo ele, muitas vezes o paciente reclama do plano de saúde,
mas o problema é do hospital ou do médico. “A ANS só
regulamenta os planos e, muitas vezes, o problema é outro. Pode
ser falta de investimento do hospital, por exemplo”, afirma. Martins diz
que as operadoras irão responder à pesquisa da ANS e espera
que seja formulada uma norma que funcione na prática. “A normalização
para a cobertura funciona”, diz. (Ana Paula Pedrosa – O Tempo)
23.06 - ANS: Consulta pública sobre processo de fiscalização
A partir de segunda-feira, dia 21, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) deu início à Consulta Pública nº
32, sobre a proposta de definição das regras para a Notificação
de Investigação Preliminar (NIP). Trata-se de um mecanismo
para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores
de planos de saúde, voltado especificamente aos casos de negativa
de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá apreciar a proposta
normativa colocada em análise e apresentar suas contribuições.
O material sobre o assunto está disponível na seção
Transparência, na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).
A Consulta Pública nº 32 permanecerá em vigor por dez
dias.
Com foco em educação e prevenção, a ANS
investirá esforços para a adoção da NIP e,
com isso, obter mais celeridade e efetividade na resposta das operadoras
às demandas dos consumidores. Uma vez que haja denúncia de
negativa de cobertura à ANS, as operadoras de planos de saúde
que aderirem ao mecanismo da NIP terão oportunidade de rever sua
conduta por meio do instituto da Reparação Voluntária
e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida
assistência em um prazo satisfatório para o consumidor. Com
isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação
não for possível no âmbito da NIP serão objeto
de abertura de processos administrativos.
Projeto Piloto NIP apresentou altos índices de resolutividade
O Projeto Piloto NIP iniciou-se em outubro de 2008 e contou com a participação
de operadoras de grande porte e com atuação nacional, sediadas,
na sua maioria, na Região Sudeste. Até maio de 2010, cerca
de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem se resolvido através
deste mecanismo de mediação. A partir de março de
2009, o projeto piloto foi estendido aos Núcleos da ANS, a fim de
que as questões de negativa de cobertura de operadoras de pequeno
e médio porte com atuações regionalizadas fossem também
tratadas no âmbito da NIP. Na atuação regionalizada,
o sucesso do projeto piloto foi ainda maior, com um índice de resolutividade
superior a 81% das demandas recebidas. Além do objetivo principal
de atender às necessidades dos consumidores envolvidos nessas demandas,
a ANS evitou uma sobrecarga de processos administrativos que se mostraram
desnecessários.
O que o setor ganha com a NIP?
Consumidores:
- maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias
dos consumidores referentes aos casos de negativa de cobertura por parte
das operadoras de planos de saúde
Operadoras:
- oportunidade de correção de condutas irregulares;
- oportunidade de melhorar o relacionamento com seus consumidores.
ANS:
- maior eficiência regulatória;
- monitoramento mais efetivo das práticas do setor regulado;
- maior capacidade de correção de condutas negativas
das operadoras de planos de saúde;
- maior credibilidade perante à sociedade com a adoção
de mecanismo que permite resposta mais célere às demandas
dos consumidores.
Participe da Consulta Pública nº 32 através do link
http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumChannelId=8A9588D42593F7360125941CEFBA364B
(ANS)
23.06 - Pesquisa sobre tempo de espera nos planos de saúde
Como parte do processo de normatização do tempo de espera
para atendimento dos consumidores de planos de saúde, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de disponibilizar em sua
página na internet um questionário sobre tempo de atendimento
nos planos de saúde. A pesquisa é direcionada às operadoras
que prestam assistência médica e visa a mapear o tempo que
essas empresas levam para autorizar e realizar os procedimentos e eventos
em saúde demandados por seus consumidores.
Os dados obtidos neste questionário serão discutidos
em um grupo constituído especificamente para este fim, com o objetivo
de subsidiar a elaboração de uma norma que regule a sistemática
de gerenciamento das ações em saúde relacionadas ao
tempo para autorização e efetiva realização
de procedimentos assistenciais no âmbito da saúde suplementar.
Desta forma, de acordo com o Ofício Circular n.º 3/2010/DIPRO/ANS,
a ANS solicita a todas as operadoras, exceto àquelas que comercializam
exclusivamente planos odontológicos, que respondam o questionário
até o dia 5 de julho de 2010.
Acesse o questionário através do link http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/QUEST/login.asp
(ANS)
23.06 - ANS de olho na negativa de cobertura
A negativa de cobertura assistencial está no topo das reclamações
dos usuários de planos de saúde. Para agilizar a resposta
das operadoras na liberação dos atendimentos médicos
e odontológicos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) vai definir regras mais duras de notificação das empresas.
O ponto de partida é a Notificação de Investigação
Preliminar (NIP), cujo projeto piloto realizado de forma pioneira no Recife
pelo Núcleo Regional da ANS, apresentou alto índice de resolução
na mediação dos conflitos entre consumidores e empresas.
Através da notificação eletrônica das operadoras
é possível liberar o procedimento em até 48 horas,
evitando assim a abertura de processo administrativo e a aplicação
de multas, caso a ANS identifique que a negativa assistencial é
improcedente.
Para colher sugestões na elaboração das regras
de notificação a ANS lançou ontem a Consulta Pública
nº 32. Poderão participar as entidades do sistema de saúde
suplementar, as entidades de defesa do consumidor e da sociedade em geral.
As propostas podem ser enviadas à agência nos próximos
dez dias. Após fechar a consulta, a ANS vai publicar uma resolução
normativa (RN) regulamentando à NIP. No projeto piloto estendido
para outros núcleos regionais desde outubro do ano passado, as operadoras
de grande porte aderiram voluntariamente ao sistema de notificação
eletrônica. Com a regulamentação a adesão deverá
ser compulsória.
A chefe do Núcleo Regional da ANS, Cynthia Beltrão, diz
que a experiência do piloto da NIP em Pernambuco foi exitosa. "Tivemos
um índice de 81% de resolutividade nas demandas dos usuários
por negativas de coberturas", aponta. Ela explica que antes da notificação
eletrônica a agência recebia a queixa do consumidor, abria
um processo administrativo e a operadora tinha o prazo de dez dias para
se pronunciar. Com a nova sistemática esse prazo cai para cindo
dias para a liberação ou a negativa do procedimento. Segundo
Cynthia, o piloto começou com sete empresas e atualmente onze aderiram
ao sistema eletrônico.
Claudineide Santana, 34 anos, é uma das vítimas de negativa
das operadoras. Ela teve que recorrer à Justiça para ter
cobertura assistencial. A técnica de laboratório sofre de
arritmia cardíaca e precisa fazer com urgência um cateterismo.
"Eu corro risco de morte. A minha saúde está se agravando
a cada dia. Várias vezes fui socorrida para a emergência",
conta. Claudineide diz que o plano negou o procedimento sob a alegação
de falta de cobertura contratual. "Eu me senti completamente desamparada.
Agora, com a liminar estou mais tranquila", diz aliviada.
Para Flávio Wanderley, presidente regional da Associação
das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), as empresas terão que
se adaptar às normas de notificação, mas espera que
não haja padronização porque as operadoras têm
peculiaridades regionais e geográficas. (Diário de
Pernambuco)
22.06 - A concorrência no setor de saúde suplementar
Concentração contrária aos interesses dos consumidores
é aquela em que um punhadinho de operadoras de saúde domina
o mercado
Em 2009, apesar da crise, o número de beneficiários de
planos de saúde cresceu 4,9%. Um total de 54 milhões de brasileiros
possui algum tipo de plano ou seguro de saúde, sendo 66,4% deles
residentes na região Sudeste. Com o crescimento da economia e o
amadurecimento do setor, nos últimos tempos aconteceram aquisições
de operadoras de planos de saúde por outras maiores. Esse movimento
é percebido em vários países e suscita questionamentos
quanto aos índices de concentração. Uma rápida
análise indica que existem menos operadoras, mas essa situação
está longe de configurar um mercado sem concorrência. E a
consolidação deve continuar.
O setor de saúde suplementar é complexo. Para entendê-lo
temos que analisar seus princípios. A probabilidade de um indivíduo
ter problemas de saúde depende de diversos fatores, desde genéticos
até hábitos de vida e idade. Alguns podem ter problemas de
saúde tão severos que levem à ruína as finanças
da família. Para evitar tais situações, a sociedade
desenvolveu mecanismos de compartilhamento do risco de perdas financeiras
com a criação do seguro ou plano de saúde, que opera
por sistema de mutualismo. Todos contribuem para um fundo que custeia as
despesas com saúde feitas pelos beneficiários que necessitaram
de assistência naquele período. Para uma boa saúde
financeira, esses mútuos devem conter uma quantidade expressiva
de beneficiários, o que dilui bastante o risco.
Quando se trata de saúde suplementar, a distribuição
geográfica é muito importante para evitar que, por exemplo,
uma operadora instalada em determinada região venha a ter problemas
de solvência se essa região for acometida por qualquer tipo
de epidemia. Da mesma forma, a diversificação de faixa etária
evita a concentração de beneficiários que façam
mais uso do plano de saúde. Quanto maior a escala da operadora,
maior tende a ser a diversificação geográfica e por
faixas etárias de sua população de beneficiários.
Além disso, é importante entender que os clientes de
planos e seguros de saúde tendem a se concentrar nas regiões
onde há importante nível de atividade econômica, porque
isso significa emprego e renda e capacidade de pagar as mensalidades do
plano de saúde. É bem possível que em várias
localidades, especialmente nas menos desenvolvidas, nas quais sejam escassos
os empregos e as rendas, haja poucos prestadores de serviços de
saúde e poucas operadoras oferecendo planos de saúde, afinal
existem poucos clientes nessas regiões. É natural que os
indicadores mostrem um mercado local não competitivo. Mas se o leitor
pudesse escolher onde morar entre uma localidade sem nenhuma operadora
ou na que tem uma, ainda que tenha seu poder de monopólio, onde
escolheria morar?
O que importa é avaliar o grau de concorrência nas regiões
em que se concentra a grande maioria dos beneficiários, especialmente
nas regiões Sudeste e Sul. Nessas duas regiões, os indicadores
mostram mercados mais disputados. No Norte e Nordeste os indicadores de
concentração são mais elevados, mas sem ultrapassar
os limites que configurariam um mercado não competitivo.
Os índices de concentração tendem a ser mais altos
nas regiões com menor PIB, menor renda per capita e menor densidade
populacional. São Paulo, onde existe o maior número de beneficiários,
é o estado em que o mercado é mais competitivo. O Amapá
é o estado com menos opções de planos e com indicadores
de concentração mais elevados, configurando um mercado moderadamente
concentrado. Nas regiões metropolitanas, os indicadores revelam
mercados altamente competitivos - com exceção de Belo Horizonte,
onde os indicadores mostram um mercado no limiar entre o altamente competitivo
e o moderadamente concentrado.
Ou seja, o mercado de saúde suplementar em âmbito nacional
é competitivo e o movimento de consolidação que está
ocorrendo desde 2006, com uma diminuição do número
de operadoras e expansão do número de beneficiários,
não está tornando os maiores mercados nem moderadamente concentrados.
Espera-se que o movimento de diminuição do número
de operadoras no Brasil continue, seja pelo movimento de fusões
e aquisições, seja pela redução da presença
de pequenas empresas, inclusive por dificuldades de constituição
das requeridas reservas e garantias financeiras. Hoje são 1.108
operadoras de planos médicos atuando em todo o território
brasileiro e 408 exclusivamente odontológicas. As médicas
têm, em média, 35 mil beneficiários, um número
ainda pequeno quando contrastado com o número médio no Chile
(381 mil) ou nos Estados Unidos (196 mil). Empresas maiores apresentam
menores despesas per capita com administração e maior diluição
do risco, o que melhora as condições de solvência da
operadora e reduz a proporção de recursos destinados à
composição das reservas e garantias.
No Brasil de hoje há operadoras demais para que o setor de saúde
se mantenha saudável. Espera-se que pelo menos uma dúzia
de operadoras cresça para portes significativos. Concentração
contrária aos interesses dos consumidores é aquela em que
um punhadinho de operadoras domina o mercado. Como estamos longe dessa
situação, o aumento do grau de concentração
é saudável para o setor, que se torna menos vulnerável
às flutuações típicas das situações
de risco e portanto mais confiável do ponto de vista financeiro.
(José Cechin - Valor Online)
22.06 - Empresas: Benefícios para segurar os talentos
Pesquisa aponta que o mais oferecido é o plano de saúde,
citado por 74% de empresas analisadas
Com medo de perderem os seus talentos para o mercado, algumas empresas
passaram a olhar os benefícios como uma alternativa rápida
para retê-los.
Segundo um levantamento realizado pela De Bernt Entschev Human Capital,
com mais de 400 organizações, os subsídios em relação
a planos de saúde se destoam entre as outras vantagens para segurar
as "pratas da casa".
No geral, 74% das companhias proporcionam esse benefício. No
mais, entre os outros tipos de benefícios com maior representatividade,
estão o auxílio refeição (68%), assistência
odontológica e seguro de vida (51%).
A amostra não levou em consideração o valor que
cada um desses benefícios tem, sendo que muitas empresas não
os subsidiam de maneira integral, seguindo cada uma a sua própria
política.
Ninguém vive sem eles
No campo dos benefícios oferecidos, ainda figuram de maneira
expressiva algumas outras vantagens. É o caso do transporte, que
por meio de fretado, carro ou combustível é oferecido por
43,68% das companhias. Por fim, os auxílios educação
e alimentação (vale-supermercado) são oferecidos por
25,24% e 20,30% das companhias.
O levantamento ainda apontou outros benefícios menos comuns,
mas cada vez mais presentes nas empresas.
Eis alguns deles: auxílio farmácia, bolsas em academias
conveniadas à empresa e assistência psicológica (muito
comum em cargos de risco).
“Garantir que os colaboradores possam usufruir de alguns subsídios
oferecidos pela empresa é importante, porém não é
tudo. É fundamental cuidar para que eles sejam desafiados e consigam
vislumbrar um horizonte positivo dentro da empresa. Caso contrário,
nem mesmo esses benefícios serão capazes de ‘segurá-los’
por muito tempo”, afirma a consultora em RH, Izabel Araújo.
Planejando o futuro
Cada vez mais os profissionais estão se preocupando com o futuro.
Sabendo dessa preocupação dos principais talentos e em uma
tentativa de retê-los em seu quadro funcional, as empresas estão
optando por planos de previdência privada.
"Para o funcionário, a vantagem é mais evidente, já
que, ao se aposentar, ele consegue retirar uma quantia de dinheiro além
do INSS. É como se ele tivesse se preparado durante a vida naquela
empresa para se aposentar bem financeiramente. Já para a empresa,
é uma forma de garantir que o funcionário permaneça
ali até o fim da sua vida profissional, evitando que, antes disso,
ele saia dali e vá para outras empresas do mesmo segmento, por exemplo",
avalia o vice-presidente da De Bernt Entschev Human Capital, Bernardo Entschev.
Bernardo sustenta que esse benefício é geralmente oferecido
por empresas de grande porte. Porém, em alguns casos, somente os
cargos de gerência são contemplados, já que na maioria
das vezes os depósitos são feitos parte por contribuição
do funcionário, parte por contribuição das empresas.
"Já é comum que executivos de alto escalão negociem
o plano durante sua contratação, mesmo que a empresa não
tenha oferecido isso como benefício. Muitos executivos optam por
empresas que têm esses planos, justamente por ser um excelente benefícios
e ainda não muito comum", afirma.
Izabel completa: “Um benefício que ainda não tem grande
representatividade, mas que os executivos têm desejado cada vez mais,
é o plano de previdência privada. Acredito que, em um curto
espaço de tempo, será um dos benefícios mais comuns,
pois é o que apresenta maior índice de retenção
de talentos”. (InfoMoney/Segs)
22.06 - Planos individuais são mais escassos no mercado
É cada vez mais difícil contratar um plano de saúde
individual
Operadoras deixam de oferecer a modalidade, que tem reajustes regulados
pela ANS
A contratação de um plano de saúde individual
está, a cada dia, mais difícil para o consumidor brasileiro,
em especial, se esta pessoa estiver acima dos 60 anos. Isso porque a cada
dia mais empresas deixam de comercializar este produto, a exemplo da Sul
América e da Bradesco Saúde.
Nas poucas empresas que ainda oferecem o serviço, o plano básico
que custa em média R$ 300 para um consumidor na faixa dos 30 anos,
passa para R$ 1.200 para um cliente acima dos 60 anos.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros da Bahia, George
Carneiro, comenta que as empresas que oferecem seguros preferem comercializar
os planos empresariais, que não têm reajustes regulados pela
Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). De acordo com
ele, este não é um evento recente, esta tendência vem
sendo seguida pelas empresas desde a criação da agência
reguladora, em 1999. “A ANS engessou os produtos e as empresas desistiram
de comercializalo”, disse.
“Fiz uma cotação de preços para a contratação
de um plano de saúde individual para a minha esposa e só
encontrei duas empresas que oferecem o serviço na Bahia”, comentou
o superintendente comercial Manoel Henrique Correia Villela. Ainda assim,
ele reclama sobre o alto preço do plano contratado. “Tenho 36 anos,
e sou cliente de um plano empresarial que custa R$ 145 por mês, minha
esposa tem 28 anos, e a mensalidade do plano individual dela é de
R$ 267”, compara.
Segundo levantamento da ANS realizado em dezembro de 2009, há
9,2 milhões de clientes de planos de saúde individuais no
Brasil, sendo que 7,4 milhões de brasileiros têm contratos
regulados pela Lei 9656/98. Na Bahia são 259 mil consumidores de
planos individuais, sendo 164,5 mil regulados pela Lei da Seguridade Social.
Os preços de comercialização de planos de saúde
individuais não são regulados pela ANS. A agência regula
os índices anuais de reajuste, mas não tem como definir limites
para o mercado chama de “preço de entrada”. Segundo o corretor de
seguros Nilson Rodrigues, estes valores são elevados justamente
para desestimular o consumidor a contratar planos individuais.
O presidente da Associação de Servidores Aposentados
da Bahia, Gilson Oliveira, comenta que os mais penalizados são os
idosos. “Hoje, os planos de saúde só querem dar cobertura
a quem não adoece. O governo deveria exercer mais controle sobre
estas empresas”, sugere.
A Sul América Saúde, por exemplo, deixou de comercializar
planos individuais em2004. Segundo a empresa a decisão foi tomada
por “discordar dos critérios de reajuste praticados pela agência
reguladora“. Hoje, a companhia de seguros tem sua atuação
restrita a negócios corporativos.
O advogado e professor universitário especialista em saúde
suplementar José Luis Toro da Silva comenta que não há
ilegalidade das empresas ao “fecharem suas carteiras” para os planos individuais.
“O que as empresas não podem fazer é a chamada seleção
de risco, recusando a atender determinados perfis de clientes”, relata.
(THAIS ROCHA - A Tarde)
21.06 - ANS: Parceiro homossexual como dependente
A ANS (Agência Nacional de Saúde) editou resolução
determinando que os planos de saúde aceitem parceiros homossexuais
como dependentes do titulares.
A pubicação da Súmula Normativa 12 vem após
uma ação civil pública movida pelo MPF-SP (Ministério
Público Federal de São Paulo) contra o plano de saúde
Omint, que não permitia a inclusão de parceiro homossexual
como dependente do beneficiário principal, alegando “falta de previsão
legal”. Com a nova norma, a Procuradoria pediu a extinção
do processo.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson
Aparecido Dias, autor da ação, não há mais
razões que justifiquem a ação, pois “verifica-se que
a ANS reconheceu juridicamente o pedido formulado pelo MPF”.
De acordo com a ação, protocolada em 16 de novembro de
2009, a empresa deveria adequar sua conduta respeitando os direitos previstos
constitucionalmente e na Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu
liminar determinando que a Omint acatasse em até 60 dias as exigências
contidas na ação. A decisão determinava também
que a Agência deveria fiscalizar os planos comercializados para que
a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.
Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a
resolução que, conforme explicou o procurador, “é
vinculativa e que deve ser seguida por todos os planos”.
Apesar da Súmula Normativa nº12 ter sido publicada no dia
4 de maio deste ano, o documento só foi divulgado nesta quinta-feira
(17/6) pelo MPF-SP. (Última Instância)
21.06 - Isenção de pagamento para retorno a consultas
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 7017/10, do deputado
Marçal Filho (PMDB-MS), que isenta o paciente do pagamento de consultas
médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar
resultados de exames.
A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno
em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse
prazo poderá ser maior a critério do médico.
O relator, deputado Roberto Brito (PP-BA), recomendou a aprovação
da proposta com duas emendas. A primeira reduz de 60 para 30 dias o prazo
previsto no texto original. “O prazo muito extenso pode ser prejudicial
ao paciente, pois poderia provocar o adiamento dos exames, retardando o
início do tratamento”.
A segunda emenda sujeita os infratores às penalidades previstas
no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As
penas variam de multa a suspensão ou cassação da licença.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
ainda pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara/CFM)
21.06 - Cobertor curto
O usuário dos planos de saúde no Brasil teve uma boa
notícia no dia 7 de junho, quando começou a vigorar a obrigatoriedade
de atendimento a 70 novos procedimentos por parte dos planos privados de
saúde. No País, são quase 48 milhões de beneficiados,
dos quais 1,1 milhão em Pernambuco. Os novos procedimentos incluem
16 tratamentos odontológicos, como colocação de coroa,
e ainda implante de marca-passo, transplante de medula óssea, exames
laboratoriais e diagnósticos, como exames de câncer por PET-Scan.
O custo da nova lista não será repassado imediatamente ao
consumidor que possui contrato hoje, pois a cobertura adicional somente
incidirá no cálculo de reajuste da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) no ano que vem, tendo ficado de fora
do índice anunciado no último dia 11, de 6,7% para planos
individuais e familiares. Mas os novos contratos daqui por diante provavelmente
virão com novos valores, em decorrência das inclusões.
“Se dá por um lado, tem que equilibrar pelo outro”, declarou
ao JC o presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge Nordeste), Flávio Wanderley. A imagem de cobertor
curto evocada pelo representante dos planos, em relação aos
custos gerados pela ampliação, também serve para a
frequente reclamação dos usuários diante do rol mínimo
obrigatório de procedimentos que devem ser atendidos pelas empresas.
Atualmente este rol abarca 2.918 coberturas. A listagem foi criada em 1998,
com a Lei dos Planos de Saúde, e deve ser atualizada para se adequar
aos avanços tecnológicos. No entanto, a regra é que
a inclusão de procedimentos têm demorado demais em comparação
à evolução da tecnologia. Essa defasagem criaria situações
injustificadas pelo atraso, como no caso dos transplantes de medula alogênico
(em que doador e receptor são pessoas diferentes), agora autorizados.
“E antes, o paciente queria fazer transplante por opção?”,
ironiza Renê Patriota, da Associação de Defesa dos
Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
“Ninguém reclama do aumento de oferta de serviços. Mas não
tem só o que comemorar”, disse ela ao repórter Giovanni Sandes.
Em 2008, quando o rol foi modificado depois de quatro anos, com 100
novas coberturas, a polêmica tomou conta das discussões, com
empresas, entidades de defesa do consumidor e governo puxando o cobertor
para um lado e para o outro. Desta vez, estabelecido o prazo de dois anos
para a revisão, a polêmica parece restrita à reposição
de custos para o consumidor. A tal da demanda reprimida, levantada então
pelas empresas, relacionada a uma eventual corrida pelos novos tratamentos
e diagnósticos, aparentemente não assusta mais os planos
de saúde. A reposição dos custos, no entanto, continua
a assombrar o usuário do sistema de saúde privado brasileiro.
Além dos novos procedimentos, foi ampliado o limite de consultas
médicas a profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos,
atendendo a uma antiga demanda dos pacientes. A ampliação
responde à lógica da prevenção que deve nortear
os serviços de saúde, poupando os próprios planos
de dispêndios desnecessários adiante, e dando aos usuários
a oportunidade de um cuidado integral com a saúde. A integralidade
e a racionalidade são os dois conceitos que nortearam a alteração
da lista mínima de procedimentos este ano, de acordo com o gerente
de cobertura assistencial da ANS, Jorge Carvalho. Para ele, uma “prática
médica mais eficiente, segura e racional” pretende “dar aquilo que
comprovadamente uma pessoa precisa, evitando desperdícios”.
Apesar de sua extensão atual envolver quase 3 mil procedimentos,
a cobertura dos planos de saúde no Brasil ainda é alvo de
crítica por parte da imensa massa de usuários, que depende
do sistema para se prevenir e se tratar das doenças. Para piorar,
cada vez que a lista de coberturas é ampliada, os planos de saúde
enxergam motivos para majorar os preços, alegando prejuízos
advindos dos novos usos. A direção da prevenção,
indicada pela ANS, é a mais adequada para todos, enquanto o cobertor
curto do atendimento privado não for trocado de uma vez pela universalização
dos serviços existentes no mercado. (Jornal do Commercio-PE)
18.06 - ANS: 23º Aviso de Beneficiários Identificados
Está disponível, no sítio eletrônico da
ANS, a nova versão do 23º Aviso de Beneficiários Identificados,
competências de abril a junho de 2006. As impugnações
referentes a esse ABI deverão ser encaminhadas, em papel, e instruídas
pelos documentos comprobatórios no prazo de 30 dias úteis
contados a partir do recebimento do ofício enviado a partir de 16
de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, de acordo
com as regras estipuladas na legislação relacionada baixo.
Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (RE/DIDES)
nº 06/2001
Resolução Normativa (RN) nº 185/2008
Resolução Normativa (RN) nº 217/2010
Acesse a página de Aviso de Beneficiários Identificados
no link http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A9588D425FEC17001261EA6DDEB28EC&lumItemId=8A958865269EB01401269F128EA77A74
(ANS)
18.06 - Planos de saúde estão de cara nova
A partir de agora, os planos de saúde têm que cobrir 70
novos procedimentos. A determinação é da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e atinge os cerca de 1,5 mil
planos de saúde em todo o País, que terão que incluir
na cobertura básica os procedimentos médicos e odontológicos
e ampliar o limite de consultas de algumas especialidades.Sempre recebo
reclamações de pessoas que enfrentam problemas com planos
que se negam a pagar tratamentos, exames e cirurgias. O associado fica
louco e acaba recorrendo à Justiça. Por isso, é bom
ficar atento às novas mudanças, que incluem exames laboratoriais,
genéticos, consultas e prevenção de doenças,
cirurgias de tórax por vídeo, transplante de medula, saúde
mental, odontologia e novas tecnologias, como o implante de marcapasso
multissítio, além do Petscan oncológico e oxigenoterapia
hiperbárica.
A novidade inclui também a ampliação do número
de consultas por ano em fonoaudiologia (de 6 para até 24), nutrição
(de 6 para 12), terapia ocupacional (de 6 para 12) e psicologia (de 12
para 40). Também não haverá mais limite para a internação
em hospital para atendimento à saúde mental, atualmente limitado
em 180 dias. Essas mudanças podem gerar impacto nas mensalidades.
Então, fique ligadíssimo nisso aí. Não permita
e nem aceite aumentos abusivos em seu plano de saúde. Se houver
alteração de preço e você achar que está
sendo lesado, procure logo um órgão de defesa do consumidor
e corra atrás de seus direitos. (Meia Hora)
18.06 - Médicos de Sergipe ganham ação contra Geap
A Sociedade Médica de Sergipe (Somese), atualmente presidida
por Petrônio Gomes, ganhou na Justiça, por meio de ação
coordenada pelo advogado Jailton Santos Melo, o direito de receber da empresa
GEAP – Fundação de Seguridade Social os valores referentes
aos procedimentos médicos realizados no período de novembro
e dezembro de 2004, cujos honorários não foram pagos de acordo
com a CBHPM.
“Em 2004, a Sociedade Médica de Sergipe provocou o Ministério
Público Estadual e foi instalado um Termo de Ajustamento de Conduta
entre a entidade e as algumas seguradoras de planos de saúde. O
termo determinava que as empresas deveriam utilizar a CBHPM como referência”,
explicou Jailton.
O TAC solicitava o equilíbrio contratual, ou seja, adequação
da realidade econômica em relação às inadequações
existentes entre os valores que eram pagos pelos usuários e o que
os médicos recebiam.
“O importante é que todas as Comissões Estaduais de Honorários
Médicos provoquem o Ministério Público para que seja
obtido o TAC”, disse Roberto Gurgel, diretor de Defesa Profissional da
AMB e presidente da Somese em 2004, quando foi dada entrada no processo.
No total, cerca de 200 médicos foram beneficiados. (AMB/CFM)
17.06 - Reajuste de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou
na última sexta-feira (11/06) o índice de reajuste dos planos
de saúde deste ano: 6,73%. O percentual é o máximo
que pode ser aplicado às mensalidades e vale para os planos individuais/familiares
novos (ou seja, aqueles que foram contratados ou adaptados depois de janeiro
de 1999).
O reajuste anual pode incidir apenas partir do mês de aniversário
dos contratos, mas a ANS autoriza a cobrança de valor retroativo
caso a defasagem seja de no máximo três meses, parcelada em
duas vezes. Assim, para contratos com aniversário em maio, por exemplo,
os boletos de julho e agosto virão com o valor dos reajustes referentes
aos meses de maio e junho também, e só em setembro a mensalidade
será normalizada
As faturas para pagamento devem indicar claramente o valor correspondente
ao índice de reajuste anual, bem como o mês previsto para
a aplicação do próximo aumento. Em caso de dúvida,
o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800701 9656.
Outros tipos de planos
A ANS define apenas o reajuste anual dos planos individuais/familiares
novos. Para os planos antigos (assinados antes de 1999), aplica-se o reajuste
previsto em contrato, desde que a cláusula indique expressamente
o índice ou apresente um critério claro de demonstração
dos cálculos para reajuste. Para os casos que não se enquadram
nesses quesitos, vale também o reajuste definido pela ANS.
A exceção fica por conta das operadoras que firmaram
termos de compromisso com a agência: SulAmérica, Bradesco
Saúde, Itauseg, Amil e Golden Cross - empresas que detêm parte
significativa dos mercado de planos de saúde -, mas a ANS ainda
não divulgou o índice para esses casos.
Já os planos coletivos (aqueles contratados por meio de um intermediário,
como o empregador, sindicato ou associação) não têm
os reajustes controlados e os aumentos ficam a cargo da própria
operadora, em total desacordo com o papel regulador da ANS.
Fonte: Idec (Tribuna do Norte)
17.06 - Portabilidade de carência
Vitória do Idec é ampliada para todos os consumidores
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou,
em 1º de junho de 2010, durante reunião da Câmara Técnica
na qual se discutiu a revisão das normas de portabilidade de carências
em planos de saúde, que pretende implantar a chamada portabilidade
especial, que consiste na possibilidade de que os consumidores de operadoras
de planos de saúde que venham a quebrar possam portar as suas carências
para outras operadoras, sem restrições.
Mas não há dúvidas de esta proposta de portabilidade
especial partiu de uma liminar pleiteada pelo Idec e concedida na
ação civil pública proposta pelo Instituto em face
da quebra da Avimed.
Em abril de 2009, o Idec propôs ação civil pública
contra a Avimed e a ANS por conta da quebra desta operadora de plano de
saúde, cuja consequência foi o desamparo de mais de 110 mil
usuários de planos de saúde. Vale lembrar que faziam parte
da Avimed, desde agosto de 2006, os usuários do Grupo de Saúde
ABC e também da Interclínicas, ambos transferidos depois
dos problemas econômicos e financeiros que levaram à quebra
das referidas empresas.
Nesta ação, o Idec pediu a concessão de medida
liminar consistente na determinação à ANS para que
promovesse a possibilidade dos consumidores da Avimed portarem suas carências
para outras empresas, independentemente da data de pactuação
do contrato de plano de saúde, única medida que capaz retirar-lhes
da difícil situação em que se encontravam.
Isso porque, a Lei de Planos de Saúde prevê a possibilidade
de as operadoras de planos de saúde exigirem, no momento da
contratação, o cumprimento de prazos de carência, prazos
em que o consumidor não pode utilizar determinados procedimentos
como consultas, exames e cirurgias.
Os prazos máximos de carência previstos em lei são
os seguintes: a) 24 (vinte e quatro) meses para eventos cirúrgicos,
leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, aos consumidores
que têm doença ou lesão preexistente; b) 300 (trezentos)
dias para partos a termo; c) 180 (cento e oitenta) dias para para
os procedimentos em geral (consultas, exames, internações
hospitalares); d) 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos
de urgência e emergência.
A chamada portabilidade de carências, antiga reivindicação
dos consumidores, é a possibilidade de o consumidor mudar de plano
de saúde sem precisar cumprir novas carências, ou seja, o
consumidor leva (porta) para o novo plano os prazos de carência que
cumpriu no plano anterior.
E a ANS regulamentou a portabilidade das carências, através
da a Resolução Normativa 186, de 14 de janeiro de 2009, mas
o exercício deste direito ficou extremamente restrito, uma
vez que a ANS optou por deixar de aplicar tal norma aos contratos antigos
e aos contratos coletivos, que são a grande maioria do mercado de
planos de saúde, bem como determinou o cumprimento de diversas outras
exigências (prazo mínimo para a mudança de plano, período
para exercer a portabilidade, possibilidade de portar carências apenas
entre planos equivalentes, entre outras), que praticamente inviabilizariam
que os consumidores da Avimed se beneficiassem da portabilidade.
Assim, em 1º de junho do mesmo ano o juiz federal Eurico Zecchin
Maiolino concedeu a liminar pedida pelo Idec que garantiu a possibilidade
de todos os usuários da Avimed contratarem novos planos de saúde
sem a necessidade de cumprir novas carências, determinando que ANS
elaborasse uma norma que garantisse portabilidade de carências irrestrita
aos consumidores do referido plano de saúde. Como consequência
a agência editou as Resoluções Normativas 194 e 201/09.
Exatamente um ano após a concessão da liminar, em 1º
de junho de 2010, a ANS surpreendentemente anunciou que pretende implantar
o benefício concedido pela Justiça aos consumidores da Avimed
a todos os consumidores que estiverem passando pela mesma situação,
denominando a providência de portabilidade especial.
Esta medida é de grande relevância, tendo em vista que
a situação dos consumidores de operadoras em liquidação
extrajudicial é diferenciada, pois se encontram em situação
de extrema fragilidade. São eles usuários de uma operadora
à beira de um colapso financeiro, que em boa parte das vezes já
sofriam com descredenciamentos de prestadores, falta de atendimento e má
qualidade da prestação de serviço de assistência
à saúde.
Por vezes, são oriundos de carteiras de operadoras antigas e
atualmente já liquidadas, muitos são idosos e possuidores
de inúmeras moléstias preexistentes ou possuem contratos
antigos, e a contratação de um novo plano de saúde
implicará na obrigatoriedade de cumprimento de novos prazos de carência.
Diante dos gravíssimos problemas enfrentados por estes consumidores,
a portabilidade especial divulgada pela ANS é curial, como meio
de autorizar, ainda que de forma excepcional, a possibilidade de portabilidade
de carências mesmo para aqueles que possuem contratos antigos, até
como forma de minimizar os prejuízos que já lhes foram causados.
Este caso é um exemplo típico de controle jurisdicional
de políticas públicas, ou de ativismo judicial, já
que houve uma atitude proativa do Judiciário que, diante de uma
situação extremamente frágil dos consumidores e da
ineficácia do Poder Público em resguardar adequadamente seus
direitos, determinou ao órgão regulador do setor, a ANS,
que procedesse à regulamentação da opção
de contratar plano privado de assistência à saúde de
escolha dos consumidores em questão sem a obrigatoriedade de cumprimento
de novos períodos de carência.
E foi em razão do controle social exercido pelo Idec através
da propositura da mencionada ação civil pública e
da atuação pronta e eficaz do Judiciário que levaram
a ANS a propor o que decidiu por chamar de portabilidade especial.
Porém, algumas questões ficam em aberto, principalmente
acerca da abrangência da chamada portabilidade especial. Para que
seja eficiente, imprescindível que abarque os contratos antigos
e os contratos coletivos.
Além disso, importante ficar claro a partir de quando será
possível aos consumidores se beneficiar da portabilidade especial.
Isto porque, em caso de desequilíbrio econômico, financeiro
ou administrativo das operadoras de planos de saúde, a ANS pode
lançar mão de algumas medidas, de forma conjunta ou continuada,
como: 1) determinar que a operadora apresente um plano de recuperação;
2) instaurar o regime de direção fiscal ou técnica;
3) determinar a alienação da carteira de clientes; e, por
fim, 4) determinar a liquidação extrajudicial da empresa.
A divulgação da regulamentação da portabilidade
especial é um grande ganho para os consumidores, mas, por ora, trata-se
apenas de promessa do órgão regulador. O Idec aguarda mais
informações acerca dos termos que serão fixados para
o funcionamento da portabilidade especial, a fim de que possa verificar
se efetivamente garantirão benefícios aos consumidores.
(Última Instância)
17.06 - Criança também precisa CPF para aderir a plano
A falta do CPF pode impedir que recém-nascidos ingressem sem
cumprir carência no Plano CASSI Família. Desde o ano passado,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige a apresentação
do documento para a adesão de cada participante ao plano, mesmo
crianças e adolescentes. Não vale o CPF dos pais.
No caso dos bebês, dispensados do cumprimento de carência
somente se quando ingressarem no plano até os primeiros 30 dias
de vida, deixar a solicitação do CPF para o final deste prazo
é arriscado. O documento pode não ficar pronto na hora. Quando
enviado pelo Correio, por exemplo, o prazo de entrega é de uma semana.
No CASSI Família, o participante é sempre titular (não
há relação de dependência), por isso quem adere
ao plano precisa informar o próprio CPF, como estabelece a ANS.
Ao deixar de exigir este documento, a CASSI está sujeita a sanções.
(Cassi)
16.06 - ANS multa planos de saúde em R$713 mil
Principais autuações correspondem a descumprimento de
contrato e reajustes abusivos
Nos cinco primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) aplicou 12 multas em operadoras de planos de saúde
situadas em Ribeirão Preto, Franca e Bebedouro, interior de São
Paulo. O valor total das multas chega a R$713,7 mil.
Segundo o Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
da ANS em Ribeirão Preto, grande parte das reclamações
feitas pelos beneficiários operadoras é referente a descumprimento
às regras de cobertura. O núcleo informou também que
as multas envolvem processos de primeira instância0, o que significa
que as empresas podem recorrer da sentença.
As infrações que motivaram as penalidades foram a falta
de garantia a procedimentos obrigatórios, como exames e cirurgias,
além da prática de reajustes acima do permitido e do descumprimento
de obrigações contratuais.
Nos cinco primeiros meses de 2009 as operadoras da região receberam
18 autuações totalizando R$740,9 mil. (Saúde
Business Web)
16.06 - Reajuste dos planos é criticado
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro
Teste) criticou ontem a demora da Agência Nacional de Saúde
Suplementar em divulgar o índice anual de reajuste para os planos
de saúde, fixado, na última sexta-feira, em no máximo
6,73%. O percentual era esperado para maio e, como só foi divulgado
agora, deverá significar cobrança retroativa para contratos
que completam aniversário no quinto mês do ano e um peso que
chega acima da inflação para o consumidor, diz a coordenadora
institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci. Em Natal, o reajuste
atingirá pelo menos 57 mil usuários, clientes da Unimed.
A operadora confirmou que irá aplicar o teto, numa tentativa
de compensar, ao menos em parte, o aumento de despesas que sofreu
com o aumento do número de procedimentos médicos oferecidos
aos clientes e a defasagem que calcula em relação à
inflação. A Amil e a Hapvida também foram procuradas
para explicar se e em que proporção vão aumentar as
mensalidades na capital, mas não atenderam ao pedido de entrevista
até o fechamento desta edição.
Ao todo, o Rio Grande do Norte contabiliza 472.636 beneficiários
de planos privados de assistência médica, de acordo com o
caderno de Informação da Saúde Suplementar, divulgado
pela ANS. Dentre esse contingente, serão afetados os que tiveram
planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados
à Lei nº 9.656/98 (confira no quadro abaixo alguns outros casos
que também podem ser atingidos).
No caso da Unimed, o reajuste afeta em torno de 50%, dos 114 mil clientes
da operadora em Natal. “O ideal era que não fosse preciso
aumentar, mas só o acréscimo de procedimentos (são
70 procedimentos a mais) significa 5% a mais de despesas”, observa o vice-presidente
da operadora, Marcos Jácome.
Numa simulação feita pela ANS, um usuário cujo
contrato aniversaria em maio receberá em julho o boleto com a nova
mensalidade acrescida do retroativo referente a maio. Se a mensalidade
dele for R$ 100, ele deverá pagar R$ 113,46 – sendo R$ 6,73 de maio
e R$ 6,73 de julho. Já em agosto, ele deverá
receber a cobrança da nova mensalidade acrescida do retroativo de
junho. No boleto de setembro, por sua vez, deverá pagar só
a nova mensalidade, sem retroativos, e o valor cobrado permanecerá
o mesmo até o próximo reajuste anual ou por faixa etária,
segundo a Agência.
O coordenador do Procon estadual, Beto Madruga, lembra que é
preciso ficar atento ás informações. É que
deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice
de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização,
o nome, código e número de registro do plano, bem como o
mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
Maria Inês Dolci diz que o pagamento retroativo vai deixar ainda
mais apertado o orçamento do consumidor que se enquadra nesse grupo
de contratos. (Renata Moura - Tribuna do Norte)
16.06 - Planos para empregados demitidos e aposentados
Um dos temas de grande destaque e que tem causado dor de cabeça
aos gestores refere-se ao denominado “benefício de inativos”, consistente
na obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde
pela empresa empregadora aos empregados demitidos sem justa causa e/ou
aposentados. A discussão é atual principalmente pelo fato
de que em 2009 a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 completou 10
(dez) anos de vigência, interferindo diretamente no prazo de concessão
deste benefício aos aposentados, que inclusive poderão gozar
deste direito por prazo indeterminado.
A matéria é regulamentada pelos artigos 30 e 31 da Lei
nº 9.656/98, bem como pelas Resoluções nº 20 e
21 do Conselho de Saúde da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (“ANS”). É fato que aos empregados participantes de
determinadas modalidades de planos de saúde (ditos empresariais),
desde que respeitados certos requisitos legais, será concedido o
direito de manter sua condição de beneficiário após
a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou mesmo aposentadoria.
Para tanto, são requisitos para que o demitido ou aposentado possam
exercer o direito à manutenção do benefício:
· se demitido, que tenha sido sem justa causa;
· ser beneficiário de plano coletivo permeado por vínculo
empregatício;
· ter contribuído, mesmo que parcialmente, para o plano
coletivo de assistência à saúde;
· que comunique à empregadora a intenção
de continuar no plano no prazo máximo de 30 dias após seu
desligamento; e
· assuma o pagamento integral das contraprestações
(parte do empregado mais a parte do empregador).
Por estas razões, ao empregado que contribui financeiramente
para a prestação continuada de serviços ou cobertura
dos custos assistenciais, é assegurado o direito de manter sua condição
de beneficiário do plano de saúde, com as mesmas condições
de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato
de trabalho, desde que assuma o pagamento integral dessa prestação.
Do ponto de vista regulatório, contribuir financeiramente significa
arcar de alguma forma durante a vigência do contrato de trabalho
com o custeio do plano de saúde, independentemente do valor, o que
ocorre normalmente mediante desconto em folha de pagamento. Entretanto,
não é considerada contribuição (para fins deste
benefício), o pagamento pelo empregado de co-participação
e/ou franquia única e exclusivamente em procedimentos, como fator
de moderação na utilização dos serviços
de assistência médica ou hospitalar.
Em contrapartida, a opção por padrão de acomodação
superior no plano de saúde, e o conseqüente ônus financeiro
de tal escolha, também tem sido considerada contribuição
para fins previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.
No que tange ao prazo de manutenção deste benefício,
frise-se que a manutenção aos demitidos sem justa causa é
garantida pelo prazo de 1/3 do tempo de permanência nos planos, assegurando-se
um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses. Já para
os aposentados o direito à manutenção vale para o
profissional que contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, sendo
o benefício garantido por prazo indeterminado. Note-se, todavia,
que há uma regra de proporcionalidade: o direito à manutenção
também é estendido ao aposentado que tenha contribuído
por lapso inferior aos 10 anos, fixando-se aqui um ano de garantia para
cada ano de contribuição
Deste modo, independentemente do ônus financeiro recair integralmente
sobre os ex-empregados no que tange ao pagamento das mensalidades do plano
de saúde, é fato que no futuro haverá uma grande contingência
para as empresas que ofereçam planos de saúde coletivos aos
seus empregados, tendo em vista estes beneficiários impactarem significativamente
a apólice do plano na análise de sinistralidade para fins
de reajustes contratuais. Em virtude da relevância do tema é
possível que a ANS edite novas normas para regulamentar a questão.
O Judiciário agradece. (Felipe Hannickel Souza - InfoMoney)
15.06 - Envelhecimento traz desafio para o setor
O aumento progressivo do número de idosos na população
brasileira, que coloca em xeque o atual sistema de seguridade social, também
pode levar o atual modelo de planos de saúde privados ao colapso
nas próximas décadas. Segundo levantamento do Instituto de
Estudos de Saúde Suplementar (IESS), nos últimos dez anos
a participação de idosos na saúde suplementar brasileira
cresceu 30% acima da média do total de usuários das outras
faixas etárias.
Para as operadoras, isso significa maiores custos de manutenção.
Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram
que as despesas per capita são quase 2,5 maiores nas operadoras
com maior proporção de beneficiários idosos. A taxa
de sinistralidade dos planos também sobe de 79,1% para as empresas
como até 10% de idosos para 90,9% para aquelas com mais de 50% de
usuários acima de 59 anos.
Isso tem obrigado as empresas a praticar reajustes cada vez mais altos
nas mensalidades para o público acima dos 59 anos. Mas, em dado
momento, para a conta fechar, esse custo também deverá ser
repassado para os beneficiários mais jovens. “É aí
que mora o perigo. Esse aumentos progressivos podem expulsar financeiramente
esses usuários mais novos, concentrando cada vez mais a carteira
das operadoras em beneficiários idosos, tornando, mais uma vez,
os planos mais caros, em um círculo vicioso que pode inviabilizar
financeiramente o atual modelo de saúde suplementar”, avalia a advogada
da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste),
a advogada da Proteste, Polyanna Carlos Silva.
O IESS aponta como solução a criação dos
chamados planos de saúde orientados pelo consumidor, tendo como
exemplo modelos aplicados em países como Estados Unidos e Cingapura.
Esse sistema envolve forma alternativas de financiamento do planos, com
a criação de planos de “previdência saúde” ou
“poupanças saúde”, para amenizar o impacto dos custos decorrentes
do avanço da idade nas mensalidades dos planos. (Alexandre Costa
Nascimento - Gazeta do Povo)
15.06 - Uma conta que não fecha
População acima de 60 anos tem renda menor e custos mais
altos de plano de saúde – uma situação que coloca
em xeque o futuro desse modelo de assistência médica
O aumento progressivo das mensalidades dos planos de saúde em
função da idade dos beneficiários tem criado uma equação
difícil de ser resolvida. Ao mesmo tempo em que o valor mensal do
plano pode dobrar com a entrada na terceira idade – chegando a R$ 800 em
média –, a renda da população com mais de 59 anos
tende a cair abruptamente com o início da aposentadoria, justamente
na fase da vida que requer maior atenção com a saúde.
Essa situação vem se tornando insustentável para
os usuários idosos, que buscam formas de contornar os altos custos
com uma aposentadoria que, em 77% dos casos, equivale a um salário
mínimo (R$ 510). Uma das alternativas é buscar a ajuda da
própria família para dividir os gastos com a manutenção
do plano.
O aumento progressivo do número de idosos na população
brasileira, que coloca em xeque o atual sistema de seguridade social, também
pode levar o atual modelo de planos de saúde privados ao colapso
nas próximas décadas. Segundo levantamento do Instituto de
Estudos de Saúde Suplementar (IESS), nos últimos dez anos
a participação de idosos na saúde suplementar brasileira
cresceu 30% acima da média do total de usuários das outras
faixas etárias.
Este é o caso da aposentada Leonita Kormann, que só conseguiu
manter sua cobertura de saúde graças ao que chama de “compensação
natural”.“Quem me salva é o meu filho, que é médico
cooperado de uma operadora e me ajuda com as mensalidades. Se não
fosse essa retribuição por todo o cuidado que eu tive na
criação dele, seria totalmente impossível continuar
com o plano”, revela.
Aos 65 anos e recebendo uma aposentadoria de cerca de R$ 1,5 mil, ela
calcula que não teria condições de pagar R$ 665 à
operadora, além dos R$ 740 que chega a gastar apenas com remédios
todos os meses. Somente as duas despesas consomem o equivalente a 90% da
renda da aposentada.
Segundo Leonita, o plano poderia ser ainda mais caro – cerca de R$
1 mil – se ainda estivesse na modalidade de internamento em quarto individual.
Mas, por vontade da própria usuária, o plano foi mudado há
algum tempo para a modalidade enfermaria, tornando-se um pouco mais barato.
“Não gosto de ficar sozinha no hospital. Pelo menos na enfermaria
tem com quem conversar”, justifica. Ela conta que, nos últimos dez
anos, já foi internada “algumas vezes” em decorrência de uma
cirurgia de cateterismo e de um acidente vascular cerebral (AVC) transitório.
“Quando completei 60 anos, foi um choque: a mensalidade quase dobrou. Não
tenho nem muita coragem de conversar sobre isso com meu filho, mas, nesta
idade, não tem como ficar sem um plano para dar segurança”,
avalia. Segundo ela, a ajuda do filho também vem na facilidade que
ele tem em obter os remédios. “Preciso de duas caixas por mês,
sendo que cada uma custa R$ 370. Por sorte – e por ser médico –,
muitas vezes ele consegue algumas caixas como amostra grátis. Se
para mim já é difícil, imagino a situação
de quem não conta com todo esse apoio”, diz.
O advogado aposentado Gelindo João Follador, 73 anos, usuário
de plano de saúde há 20 anos, garante que não chega
a enfrentar aperto financeiro para pagar as mensalidades, mas revela que
compromete cerca de 30% da sua renda mensal para manutenção
de sua cobertura e da de sua esposa, Isabel. Mesmo assim, ele considera
o gasto imprescindível. “O plano me serviu muito bem quando foi
necessário. Com essa idade, não se pode contar exclusivamente
com o SUS, e posso afirmar que [ter o plano] representa uma boa segurança.
É uma poupança para garantir minha saúde e a da minha
esposa”, diz Follador, que nos últimos anos passou por um tratamento
da próstata e uma operação cardíaca, da qual
permanece sob acompanhamento periódico. “Não consigo nem
imaginar o quanto eu gastaria se tivesse que pagar os tratamentos com recursos
próprios. Certamente teria que vender o carro e me desfazer de alguns
bens”, avalia.
Já o funcionário aposentado da Receita Estadual Dalton
Fonseca Belém, 76, recorreu ao chamado “plano coletivo” para conseguir
manter o seguro saúde compatível com seu orçamento.
Através do Sindicato dos Auditores Fiscais, ele contratou um plano
de R$ 400 por mês, sob o sistema de co-participação,
no qual o beneficiário paga cerca de 30% do valor das consultas
e exames que utiliza. Assim, o aposentado compromete cerca de 10% de sua
renda em despesas de saúde, o que, segundo ele, não o obriga
a cortar outros tipos de gastos. Mesmo assim, Belém se diz insatisfeito
com o plano e o valor das mensalidades. “O negócio está pesado,
se eu não tivesse esse plano [coletivo] ficaria difícil pagar
um particular, de R$ 800 ou R$ 1 mil”, calcula. (Alexandre
Costa Nascimento, colaborou Taysa Dias - Gazeta do Povo)
15.06 - Rol: Quem vai pagar a conta?
Os planos de saúde se viram obrigados a atender 70 novos procedimentos
médicos[br]sem aumentar os preços. O problema é que
a medida pode sair caro para o consumidor
Desde o dia sete de junho passado os planos de saúde privados
regulamentados pela lei 9656/98 estão obrigados a atender mais 70
novos procedimentos, sem aumentar o preço. Dita assim, a notícia
poderia ser comemorada como uma grande vitória dos consumidores.
O problema é que, no caso, há uma série de circunstâncias
que podem encarecer a conta para a sociedade como um todo.
Atender 70 novos procedimentos, além dos que já eram
obrigatórios, sem reajustar o preço implica no aumento da
sinistralidade dos planos, que, de acordo com o Instituto de Estudos de
Saúde Suplementar (IESS), já está acima de 80%.
Sinistralidade de mais de 80% quer dizer que a operadora tem menos
de 20% do total do seu faturamento para fazer frente aos custos administrativos
e comerciais, além de constituir reservas, pagar impostos e remunerar
os acionistas.
Apenas para comparação, a maioria das seguradoras em
operação no Brasil tem custo administrativo de mais de 15%.
Ou seja, por melhor que seja a gestão da operadora, as margens já
estão apertadas.
O quadro está sendo disfarçado pela entrada de um número
elevado de novos segurados, que estão pagando, mas não estão
usando, por estarem no período de carência de seus planos.
A simples inclusão sem repasse dos custos, a partir da sua entrada
em vigor, de 70 novos procedimentos, numa lista que já é
vasta, afeta o resultado de qualquer operadora. Todavia, quando esta inclusão
é retroativa a 1999, a situação fica mais complicada
ainda, uma vez que, quando da elaboração do plano, não
foi feito o competente cálculo atuarial para fazer frente a estes
custos, havendo assim uma defasagem de mais de 10 anos no faturamento necessário
para fazer frente a eles.
Como é proibido repassar a conta dos novos atendimentos para
os usuários beneficiados pela medida, e as operadoras não
estão se insurgindo violentamente contra o aumento de suas responsabilidades,
é porque já tem alguém escalado para pagar a diferença.
E este alguém são os novos participantes do sistema de saúde
privado brasileiro.
Mas, se é justo eles arcarem com o custo real do aumento do
rol de procedimentos inerentes aos seus planos, não é justo
pagarem também para outros 44 milhões de participantes dos
planos de saúde que não podem, de acordo com a resolução
da ANS, ter seus planos reajustados para fazer frente ao aumento de cobertura.
Com base na certeza inexorável do aumento dos custos, o cenário
vai se encaminhando para a operação de saúde privada
ser paga em regime de caixa pelas operadoras. Quer dizer, a administração
do plano determina um valor mensal para fazer frente aos sinistros e vai
abatendo dele as ocorrências, na medida em que dão entrada.
Se tiver dinheiro em caixa, a operadora paga, se não tiver,
empurra o procedimento mais para frente, não de forma aleatória,
mas com base na complexidade e no custo, limitando suas despesas com o
atendimento direto à saúde e, consequentemente, mantendo
a sinistralidade dentro de parâmetros viáveis para sua sobrevivência,
pelo menos no curto prazo.
Como é óbvio, chegará um momento em que a conta
não vai fechar. E ele não está tão distante
quanto poderia parecer. A soma da sinistralidade média atual com
o pagamento retroativo a 1999 dos 70 novos procedimentos incluídos
no rol obrigatório deve elevar esta despesa para perto de 85% do
faturamento da atividade.
Como se não bastasse, as carências das pessoas que agora
estão entrando nos planos de saúde se encerram no máximo
em 24 meses, e isso também significa aumento de sinistralidade,
já que é sabido que ao final das carências acontece
o aumento da demanda, para dar vazão aos procedimentos não
realizados durante este prazo.
Finalmente, mas não menos importante: a retroatividade imposta
ao atendimento destes 70 procedimentos fere frontalmente o princípio
básico de direito, previsto na nossa Constituição,
que preserva o ato jurídico perfeito. Cada vez que um princípio
básico é violado, a democracia fica mais fraca. (ANTONIO
PENTEADO MENDONÇA - O Estado de S.Paulo)
14.06 - ANS vai mudar plano de saúde individual
Ceschin também quer tratar de uma das questões mais polêmicas
do setor: o reajuste dos planos individuais
Primeiro presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
com passagem pelo setor privado, Mauricio Ceschin montou uma agenda que,
se adotada, trará mudanças profundas para o setor de planos
de saúde, que em 2009 faturou R$ 63 bilhões. As propostas
incluem alterações no sistema de remuneração
dos médicos, para premiar os que atendem melhor os pacientes, e
novos modelos para os planos de aposentados.
Ceschin também quer tratar de uma das questões mais polêmicas
do setor: o reajuste dos planos individuais. Desde que a agência
passou a fixar o índice, em 1999, as operadoras vêm deixando
de vender planos a pessoas físicas. Ceschin propõe reajustes
regionais, considerando o nível local de concorrência. Em
regiões onde a disputa é maior, o próprio mercado
poderia definir o reajuste. (Beth Koike - Valor Online)
14.06 - ANS propõe índices regionais de reajuste de preços
Terceiro presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) e o primeiro com passagens pela iniciativa privada, o médico
gastroenterologista Mauricio Ceschin chega à agência reguladora
com uma série de ações que, se implementadas, trarão
mudanças profundas ao setor de planos de saúde, que no ano
passado faturou R$ 63 bilhões e atendeu mais de 42 milhões
de pessoas.
Entre os projetos que estão na sua mesa de trabalho, há
desde mudanças nas regras de reajuste para planos individuais e
novos modelos de remuneração para médicos eficazes
até mudanças nos planos para aposentados, além da
criação de um cartão de saúde com o histórico
médico do paciente. Na entrevista que concedeu ao Valor na sede
da ANS, no Rio, onde o paulistano Ceschin foi criado, o novo presidente
da agência falou sobre as suas principais propostas.
Uma delas diz respeito ao reajuste de preços para os planos
individuais, tema que gera ruídos entre a ANS e as operadoras. Desde
que a agência passou a determinar o índice de aumento de preços,
em 1999, as operadoras vêm deixando de vender planos para pessoa-física
- hoje, esse tipo de plano equivale a 25% do total de beneficiários.
A fim de reverter esse quadro, Ceschin propõe reajustes diferenciados,
segundo a região do país e do nível local de concorrência.
Em regiões em que a disputa é maior, como em São
Paulo, por exemplo, há a possibilidade de o próprio mercado
ditar o reajuste, mas nas cidades onde isso não ocorre, permaneceria
o índice da ANS. "Acho que o mercado ainda não está
maduro o suficiente para liberar de vez os reajustes para planos individuais",
diz Ceschin.
Outro ponto que começa a ser discutido na sua gestão
é a qualidade de atendimento dos médicos vinculados aos planos.
Entre os usuários, é praticamente consenso que o atendimento
desse grupo de profissionais é ruim. A principal causa é
o baixo valor pago pelos convênios, algo entre R$ 30 e R$ 45 por
consulta médica. O novo presidente está estudando como remunerar
melhor os médicos com bom desempenho, que poderiam receber um bônus,
por exemplo. O grande empecilho nesse projeto é criar indicadores
capazes de mensurar o que é um procedimento médico de boa
qualidade.
Antes desse projeto ser colocado em prática, o que pode levar
alguns anos devido a sua complexidade, Ceschin quer que os médicos
e prestadores passem a incluir suas qualificações e certificações
no livro de consulta do convênio. "Com isso, a população
tem mais acesso à informação e os médicos passam
a ser mais procurados e valorizados. Os médicos menos qualificados
vão tentar melhorar para não ficar para trás", diz
o gastroenterologista, que não usa o jaleco branco há 12
anos.
Ele diz que o motivo do fracasso no primeiro ano da portabilidade -
em que apenas 1,2 mil pessoas trocaram de operadora - foi a falta de informações
à população sobre os convênios. No começo
do mês, a ANS flexibilizou as regras de portabilidade, consideradas
muito rígidas. Agora, o usuário tem até quatro meses,
após o primeiro ano de contrato, para trocar de operadora - o dobro
do prazo anterior.
Outro assunto que ocupa a agenda de Ceschin é avaliar a capacidade
de atendimento da rede credenciada dos planos, já próxima
do limite em algumas regiões do país. "Vamos estabelecer
prazos máximos para atendimento dos procedimentos médicos.
Temos informações de que em muitas cidades a demanda é
maior do que a capacidade. Então, não adianta as operadoras
venderem planos se não tiverem disponibilidade para atender seus
clientes", afirma.
Ao falar sobre sua plataforma de trabalho, Ceschin enfatiza que sua
gestão está com os olhos voltados para o consumidor final
e não para as operadoras, como reclamaram os institutos de defesa
do consumidor na época da indicação do seu nome para
a ANS, no fim de 2009. Uma de suas bandeiras é a criação
de um cartão único de saúde para ser usado nas redes
privada e pública. A ideia é que todo o histórico
médico do paciente seja arquivado nesse cartão, independente
de a pessoa mudar de convênio ou ser atendida na rede particular
ou pública. Hoje, o Ministério da Saúde possui um
cartão semelhante, mas só há dados sobre os procedimentos
médicos realizados na rede pública.
A desconfiança dos órgãos de defesa do consumidor
deve-se à passagem de Ceschin por grandes empresas do setor como
Medial, Hospital Sírio-Libanês e Qualicorp. O próprio
setor torce para que ele seja mais flexível no que diz respeito
às provisões - uma das principais queixas das operadoras
é que elas precisam ter reservas financeiras altas. Mas Ceschin
joga um balde de água fria nas operadoras. "A questão das
provisões é uma garantia para o consumidor que eu não
pretendo mudar de maneira alguma", diz, enfático.
"Um dos meus projetos é intensificar a cobrança do ressarcimento
ao SUS. As operadoras não gostam muito dessa ideia", complementou
a fim de mostrar que não pretende ser benevolente com as empresas
dos setor. Quando uma pessoa com plano de saúde é atendida
na rede pública o respectivo convênio precisa ressarcir os
gastos ao SUS.
Ao final da entrevista ao Valor, apressado por conta de um voo que
partiria em 40 minutos a São Paulo, Ceschin afirmou que pretende
criar modelos diferenciados de planos para aposentados. "Há quem
diga que estou legislando em causa própria. Mas precisamos criar
novos formatos, com modelos de financiamentos capazes de absorver o envelhecimento
da nossa população", disse, bem-humorado, o novo presidente
da ANS. (Beth Koike - Valor Online)
14.06 - PL prevê informação sobre descredenciamento
Uma proposta aprovada pelos deputados da Comissão de Defesa
do Consumidor, na quarta-feira (9), prevê que os usuários
de planos de saúde sejam informados com 30 dias de antecedência
sobre o descredenciamento de profissionais, clínicas, hospitais
e laboratórios.
Além disso, o PL (Projeto de Lei) 6964/10 do Senado determina
a substituição imediata dos profissionais e empresas que
forem descredenciados, por outros equivalentes.
Objetivo
De acordo com o relator do projeto na Comissão, deputado Vital
do Rêgo Filho (PMDB-PB), o objetivo da proposta é evitar descredenciamentos
súbitos e imotivados.
Para isso, o PL torna obrigatória a existência de contratos
escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores
de serviços (pessoas física e jurídica).
“A obrigatoriedade de que o vínculo entre eles seja definido
mediante um contrato escrito implicará maior segurança e
estabilidade aos serviços prestados, pois que o consumidor não
será mais surpreendido por descredenciamentos intempestivos”.
A medida segue agora para análise das comissões de Seguridade
Social e Família e de Constituição, Justiça
e Cidadania. (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)
11.06 - O novo rol de coberturas dos planos de saúde
Na segunda-feira 7/6, entrou em vigor a Resolução Normativa
nº 211 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
que trouxe o novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória,
ou seja, listou exames, consultas, cirurgias e tratamentos que, indiscutivelmente,
devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Em regra, a agência manteve o proposto na consulta pública
que precedeu à edição da resolução,
com a inclusão de procedimentos importantes para a garantia de assistência
adequada ao usuário, entre eles alguns defendidos pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) há anos, como o PET-Scan
oncológico (exame fundamental para identificação de
tumores) e o transplante alogênico de medula óssea (medula
doada por terceiro).
Além disso, foram corrigidas ilegalidades contidas em resoluções
do extinto Conselho de Saúde Suplementar (Consu), órgão
que antecedeu a ANS na regulação do setor de planos de saúde,
e da própria agência, como a não cobertura de acidentes
de trabalho em contratos coletivos e a limitação de tempo
de internação em hospital-dia em casos de doenças
mentais.
Porém, permanecem de fora da nova lista da ANS outros procedimentos
fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial
transplantes que já são cobertos pela rede pública,
como o de coração, de fígado e de pulmão.
Ainda, a resolução aprovada restringiu as sessões
com nutricionistas e terapeutas ocupacionais a 12 por ano; as de fonoaudiologia
a 24 e as de psicologia a 40 por ano, limitação esta considerada
abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e já rechaçada
pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos (como
as limitações a dias de internação hospitalar,
a dias de internação em UTI, a sessões de quimioterapia),
além de prejudicial do ponto de vista terapêutico, afinal
o tratamento pode vir a ser interrompido antes mesmo de atingir o seu objetivo.
Por fim, a própria existência do rol de coberturas obrigatórias
é questionável, já que a Lei de Planos de Saúde
(Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura para quaisquer tratamentos
que se fizerem necessários para as doenças listadas pela
Organização Mundial da Saúde, independentemente de
estarem ou não previstos no rol da ANS.
E o Código de Defesa do Consumidor estabelece que são
nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, sendo presumida exagerada aquela que restringe direitos ou obrigações
fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar
seu objeto ou equilíbrio contratual.
Assim, as limitações impostas pelo rol elaborado pela
ANS que, porventura, impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento
adequado para a doença que o acomete e acabarem, na prática,
por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde,
podem ser questionadas, com base na Lei de Planos de Saúde e no
Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, cumpre observar que não há justificativa para
falar em aumento no preço dos planos de saúde decorrentes
de ampliação do rol de procedimentos de cobertura obrigatória.
Isso porque, conforme já exposto, a lei que regulamenta o setor
já determina que as operadoras de planos de saúde cubram
todas as doenças listadas pela OMS.
Além disso, a medicina está em constante aprimoramento
tecnológico, o que demanda atualizações de procedimentos
adotados pelas operadoras. Por exemplo, o exame PET-Scan oncológico,
incluído apenas agora no rol da ANS, já era coberto por diversas
operadoras de planos de saúde. E, consequentemente, tais fatores
já são considerados na fixação do preço
inicial dos planos de saúde.
E, para os contratos em curso, vale lembrar que os aumentos nas mensalidades
devem respeitar o que foi estabelecido no contrato para reajuste, bem como
as regras da ANS. Portanto, o novo rol de coberturas obrigatórias
da ANS inclui procedimentos importantes, mas ainda mantém limitações
que podem prejudicar a assistência adequada ao consumidor.
(Juliana Ferreira Kozan - Correio Braziliense)
11.06 - Novo rol de procedimentos beneficia homecare
A mudança no rol dos procedimentos dos planos de saúde,
determinada pela ANS, que entrou em vigor esta semana passou a beneficiar
a internação domiciliar. As operadoras de plano de saúde,
agora são obrigadas a oferecer cobertura integral, nos casos em
que o plano ofereça a internação domiciliar como alternativa
a hospitalar, essa decisão indefere da previsão contratual.
A atenção domiciliar para saúde suplementar é
uma alternativa à internação hospitalar. Também
chamada de “homecare” é uma medida que serve para redução
de custos para as operadoras de saúde, além de trazer conforto
ao paciente, desde que o local ofereça toda estrutura necessária.
Já em casos em que o quadro clínico não justifica
uma internação, e sim somente cuidados especiais, é
chamada de assistência domiciliar e sua cobertura estará sujeita
ao contrato firmado.
Mesmo não sendo de cobertura obrigatória no setor suplementar,
a assistência domiciliar poderá ser prestada pelas operadoras
quando constar de aditivo contratual ou por meio de acordo extracontratual.
Em ambos os casos, no entanto, a oferta do serviço está subordinada
à indicação do médico assistente, à
concordância do beneficiário e/ou seu responsável e
às disposições da RDC ANVISA nº 11/2006, que
regulamenta este tipo de assistência.
Quando o “homecare” for uma alternativa hospitalar oferecida pelas
operadoras deverá seguir exigências mínimas previstas
na Lei de nº 9.656/98 para os planos de segmentação
hospitalar, em especial o disposto nas alíneas “c”, “d” e “e” do
inciso II do artigo 12 da Lei.
Não se pode confundir medicamentos prescritos para o tratamento
domiciliar com medicação administrada aos pacientes em regime
de internação domiciliar, quanto aos primeiros, não
existe uma obrigatoriedade de cobertura. Já, quando há a
necessidade da internação domiciliar não apenas os
medicamentos, mas como todos os honorários dos profissionais de
saúde, equipamentos, materiais e atendimentos com a equipe multiprofissional
devem, a partir da mudança, serem cobertos pelas operadoras, este
é o significado da cobertura integral do novo rol de procedimentos.
Um dos pontos mais importantes é o poder judiciário entender
o conceito dessa cobertura, e não vulgarizar as liminares, obrigando
os planos a manterem “eternas babás” de portadores de doenças
crônicas no domicílio. Assim, o que era para melhorar o atendimento
com um custo compatível, equilibrando a saúde financeira
de todo o sistema da saúde suplementar, fica refém de interesses
particulares, tirando toda a possibilidade de inovação e
melhoria desse serviço pelas operadoras de saúde.
(Henrique Oti Shinomata - Saúde Business Web)
11.06 - Planos de saúde novos já estão até
12% mais caros
Quem assinar um contrato de plano de saúde agora poderá
pagar até 12% mais do que os que já são clientes de
uma operadora. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina
de Grupo (Abramge), esse percentual corresponde à elevação
dos custos das empresas nos últimos 12 meses. Entre os fatores que
contribuíram para esse aumento estão a crise internacional,
já que muitos produtos têm seus preços regulados pelo
dólar, e a gripe suína, que aumentou a procura dos pacientes
por consultas médicas e exames.
Outro problema para os contratos que vierem a ser assinados é
o novo rol de pro-cedimentos. Em vigor deste a última segunda-feira,
ele determina que as operadoras cubram 73 novos exames e cirurgias e aumentem
o número de consultas anuais de al-gumas especialidades médicas.
A Abramge estima que a alteração aumentará em mais
5,7% os custos das empresas, mas ainda não sabe quanto desse aumento
será repassado aos consumidores ou quando isso vai acontecer.
(Extra Online)
10.06 - ANS estuda equiparar planos antigos aos novos
Excluídos dos benefícios do novo rol de procedimentos
médicos obrigatórios — que entrou em vigor ontem —, cerca
de dez milhões de usuários de planos de saúde antigos
(com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999) esperam o órgão
regulador do setor chegar a uma forma de equipará-los aos clientes
que têm convênios novos. A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) iniciou um estudo no ano passado, ainda não concluído,
para incentivar a migração dos donos de contratos antigos
para os novos. Assim, a cobertura seria também ampliada para esses
usuários.
A ideia é incentivar a adaptação dos contratos
oferecendo preços e prazos de carência mais atrativos. A medida
não foi anunciada porque ainda não se encontrou uma equação
que agrade a operadoras de saúde e clientes.
Um plano similar, lançado em 2003, não foi bem-sucedido.
Houve aumento abusivo numa das modalidades previstas de adaptação,
além da confusão que se estabeleceu entre os clientes sobre
as opções de mudança. Nos últimos oito anos,
os usuários de planos antigos (com cobertura limitada) garantem
na Justiça o direito à ampliação do atendimento.
O novo rol de procedimentos provocou polêmica. Entidades de defesa
dos consumidores criticam o modelo, alegando que deveria incluir todos
os tratamentos listados pela Organização Mundial da Saúde
(OMS). Na sexta-feira, as operadoras dos planos entraram com um pedido
de liminar, na Justiça Federal do Rio, para tentar suspender as
mudanças. Segundo a Associação Brasileira de Medicina
de Grupo (Abramge), a ampliação aumentará em 5,7%
os custos e poderá quebrar empresas. (Extra Online)
10.06 - Planos: Reajuste pode chegar antes
Operadoras querem antecipar aumento da mensalidade, previsto para 2011
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge),
que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com uma
ação na Justiça para antecipar o repasse do custo
ocasionado pelas novas regras, válidas desde segunda-feira.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
o reajuste, incluindo a entrada de 70 procedimentos médicos e odontológicos,
só pode ser aplicado em 2011.
A direção da Abramge informa que a ação
deu entrada no dia 31 de maio na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não
há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde.
Conforme Mariana Alves, advogada do instituto, o valor dos aprimoramentos
da medicina deve ser considerado na fixação do preço
inicial das coberturas.
– Se a pessoa vier a receber alguma cobrança adicional por causa
disso é desvantagem para o consumidor.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou
a polêmica e disse que o importante é o atendimento integral
dos pacientes.
– O custo fica numa questão secundária. Haverá
algum tipo de impacto, mas o que quero destacar é que 40 milhões
de brasileiros têm um plano de seguro-saúde.
Os novos serviços – incorporados aos 3 mil já listados
pela ANS – atingem todos os planos firmados a partir de janeiro de 1999.
Para os demais, fica valendo o contrato original. (Diário Catarinense)
10.06 - ANS: Pesquisa sobre assistência obstétrica
Objetivo é saber dos médicos por que o índice
de cesarianas é tão elevado entre beneficiárias de
planos
A Comissão de Parto Normal, composta pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Federal de Medicina (CFM),
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia
e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP),
está realizando uma pesquisa entre ginecologistas e obstetras com
o objetivo de conhecer a percepção desses profissionais sobre
o parto normal, bem como identificar as razões pelas quais o índice
de cesarianas é tão elevado no setor de saúde suplementar.
A coleta de dados tem início nesta terça-feira, 8 de
junho, e tem como alvo os 16.163 médicos associados à Federação
Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
(Febrasgo). “Os resultados deste estudo subsidiarão a Comissão
e as instituições que a compõem a estabelecer ações
voltadas para a promoção do parto normal na esfera da saúde
suplementar”, explica José Fernando Maia Vinagre, coordenador do
grupo.
A coleta de dados tem início nesta terça-feira, 8 de
junho, e será feita via Internet, durante dois meses. Tem como alvo
os 16.163 médicos associados à Federação Brasileira
das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
em todo o país. Os participantes fornecerão informações
sobre tópicos diversos, entre os quais estão a posição
assumida diante do alto índice de partos cesarianos, os fatores
técnicos e remuneratórios que intervêm na opção
por esse tipo de parto, as estratégias possíveis de estímulo
ao parto normal, as justificativas apresentadas comumente pela população
assistida quando da opção pessoal pelo parto cesariano, a
formação e a atuação profissional. Os dados
serão consolidados em um relatório que deve ser concluído
até o mês de setembro. “Os resultados deste estudo subsidiarão
a Comissão e as instituições que a compõem
a estabelecer ações voltadas para a promoção
do parto normal na esfera da saúde suplementar”, explica José
Fernando Maia Vinagre, coordenador do grupo.
Todos os ginecologistas e obstetras associados à Febrasgo estão
convocados a participar da pesquisa. Os questionários estão
disponíveis no endereço http://www.medico.cfm.org.br/pesquisaparto.
As respostas individuais serão mantidas em sigilo, desvinculadas
da identidade dos participantes. A segurança do procedimento é
assegurada por um mecanismo de autenticação que exigirá
do médico o número de seu registro no CRM local, a data de
seu nascimento e a identificação da unidade da federação
onde está registrado. Uma vez que os questionários tenham
sido remetidos, não será possível preenchê-los
uma segunda vez ou retificar as respostas.
Sobre o alto índice de cesarianas na saúde suplementar
Levantamento divulgado pelo Ministério da Saúde em 2008
revelou que 43% de todos os partos realizados no país são
cesarianos. Na rede de assistência suplementar, o número de
cesarianas representa 80% do total de partos. Os índices são
muito superiores ao que é recomendado pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), de 15%. À época da divulgação
desses números, o ministro José Gomes Temporão afirmou
que o Brasil vivia uma “epidemia de cesarianas”.
De acordo com o Ministério da Saúde, são registrados
por ano aproximadamente 3 milhões de nascidos vivos no país.
Destes, 2,1 milhões nascem em unidades do Sistema Único de
Saúde (SUS) – 1,4 milhão de partos normais, 670 mil de cesarianas.
Os dados mais recentes do SUS, de 2009, indicam que as cesáreas
representam 34% dos partos realizados no sistema de saúde pública.
(ANS)
09.06 - ANS discute reajustar plano segundo eficiência
Proposta em estudo prevê que empresa com melhor atendimento efetue
aumento maior na mensalidade em relação àquela que
não atingir padrão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou
a discussão de um novo modelo de reajuste dos planos de saúde.
O órgão regulador busca uma alternativa baseada na "eficiência"
dos serviços oferecidos aos clientes para balizar o aumento anual
estabelecido pela agência. Foi criada uma câmara técnica
para discutir o tema. A nova metodologia só será adotada
para o cálculo do reajuste do ano que vem.
De acordo com o diretor de Normas e Habilitação de Produtos,
Alfredo Cardoso, uma das propostas é que a empresa com melhor atendimento
tenha um reajuste maior em relação àquela que não
atingiu esse padrão de eficiência.
"O modelo que se trabalha hoje - o de price cap - é uma tentativa
de se ter uma inflação do setor e um pênalti, uma punição,
para a empresa não eficiente. Essa eficiência é vista
como o consumidor mais bem tratado e o doente mais bem cuidado. Aí
você teria um número (reajuste) mais próximo da inflação
média do setor. Essa, em tese, é uma das alternativas que
discutimos na agência", afirmou.
Cardoso ressaltou que não há "questão fechada"
sobre o modelo a ser adotado. "O setor pode preparar suas propostas. As
empresas e os consumidores têm a oportunidade de propor modelos de
reajuste para que encontrem uma forma mais justa de relacionamento", afirmou.
A câmara técnica volta a se reunir em 13 de agosto.
"Lógica inversa." A advogada Daniela Trettel, do Instituto de
Defesa do Consumidor (Idec), ressaltou que o projeto foi apresentado "sem
documentos que embasassem a proposta".
"Fica difícil fazer qualquer consideração sem
saber como medir essa eficiência. A regra básica da economia
é: se eu ganho em eficiência, ganho em escala e diminuo o
preço. O que a ANS quer é adotar lógica inversa: se
eu ganho em eficiência, posso ter reajuste a mais", afirmou.
O setor de planos de saúde também recebeu com desconfiança
a proposta.
"Como medir o que é eficiência? Quais serão os
parâmetros? Evidentemente, devem se basear nos índices de
atendimento de medicina preventiva, mas ainda não foi discutido
um caminho", afirmou o presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida.
A entidade convocou uma assembleia com os associados para quinta-feira,
a fim de discutir a nova metodologia.
Para o presidente da Federação das Unimeds do Estado
de São Paulo (Fesp), Humberto Jorge Isaac, o modelo adotado hoje
de reajuste prejudica o médico cooperado.
"É louvável dar um basta ao reajuste sem critério.
É preciso encontrar um modelo que leve em conta as diferenças
de custos regionais, por exemplo. Mas ainda não tenho dados que
esclareçam o que seria essa alternativa baseada na eficiência",
afirmou Isaac. (Clarissa Thomé - O Estado de S.Paulo)
09.06 - ANS amplia cobertura e empresas vão à Justiça
Usuários têm direito a mais 70 procedimentos, como cirurgia
por vídeo
A cobertura obrigatória dos planos de saúde foi ampliada
na segunda-feira por resolução da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). Agora, os 46 milhões de usuários
passam a ter acesso a mais 70 procedimentos médicos e odontológicos
e a uma quantidade maior de consultas em especialistas.
Reavaliações desse tipo vão acontecer a cada dois
anos. Na sexta-feira, as operadoras dos planos entraram com um pedido de
liminar, na Justiça Federal do Rio, para tentar suspender as mudanças.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), que representa as operadoras dos planos, a ampliação
aumentará em 5,7% os custos e pode quebrar empresas menores. Alegam
ainda que só poderão reajustar os preços em maio de
2011, o que ainda dependeria de aval da ANS. O diretor da agência
Alfredo Cardoso disse que, em 2008, quando também houve reavaliação
dos procedimentos, a Abramge teve pedido semelhante indeferido pela Justiça.
Cardoso afirma que as mudanças buscaram contemplar novidades
tecnológicas sem perder de vista custos para os planos.
Os pacientes passam a ter direito, por exemplo, a cirurgias no tórax
por vídeo, implante de novo tipo de marcapasso (multissítio)
e a exames PET-SCAN (espécie de tomografia especial) para acompanhar
câncer de pulmão e linfomas. A ampliação vale
para contratos feitos a partir de 2 de janeiro de 1999.
O número máximo de visitas por ano a nutricionistas subiu
de seis para 12. Ao fonoaudiólogo, de seis para 24. E de 12 para
40 as consultas ao psicólogo.
— Apesar de que, pela lei, um rol restrito de procedimentos não
deveria existir, houve avanço.
Mas há muita coisa que não é coberta, como transplantes
de coração — afirmou Daniela Trettel, advogada do Instituto
de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo Daniela, pacientes que precisam de procedimentos que não
são cobertos pelo plano podem entrar Justiça. Já quem
assinou contrato antes de 1999 está respaldado pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC) e pode recorrer ao Procon para ter acesso
aos novos procedimentos. (Rennan Setti - O Globo)
09.06 - Com novo rol, operadoras temem falências
Apesar de os planos terem sido reajustados 30% acima da inflação
na última década, empresas afirmam que o custo de novos procedimentos
obrigatórios pode desestabilizar o setor
Publicado em 08/06/2010 | Alexandre Costa Nascimento, com agências
Fale conosco RSS Imprimir Enviar por email Receba notícias pelo
celular Receba boletins Aumentar letra Diminuir letra As mensalidades dos
planos de saúde subiram 30% acima da inflação na última
década, período que coincide com a regulação
do setor a partir da criação da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS). Apesar da alta, a Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), representante das operadoras,
teme que a ampliação dos procedimentos obrigatórios
– que entrou em vigor ontem – cause a falência das empresas, principalmente
as de pequeno e médio porte.
Isso porque, de acordo com a entidade, as empresas teriam de trabalhar
durante um ano todo arcando com o impacto financeiro da ampliação
do rol, que só poderá ser repassado no valor das mensalidades
a partir de 2011, após autorização da ANS. “É
como se pegássemos uma população maior do que o Paraguai
e o Uruguai juntos e oferecêssemos o privilégio de ter benefícios
sem qualquer pagamento. Ora, que empresa, indústria ou comércio
oferece um benefício, um produto, para, depois de um ano, o seu
custo ser avaliado?”, questiona o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida.
A entidade alerta que a ampliação provocará um aumento
no custo dos planos, especialmente para as novas adesões, sem no
entanto informar qual o valor desse impacto.
Questão secundária
Nos últimos dez anos, reajustes dos planos de saúde ficaram
acima da inflação. ConfiraO ministro da Saúde, José
Gomes Temporão, minimizou ontem a polêmica sobre o possível
aumento nos planos. Para ele, o importante é o atendimento integral
das necessidade dos usuários. “O custo fica numa questão
secundária. Haverá possivelmente algum tipo de impacto, mas
o que eu quero destacar é o que significa a ampliação
de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiros que têm um
plano de seguro saúde”.
A mudança vale apenas para usuários que contrataram planos
a partir de janeiro de 1999. Para outros 10,4 milhões de brasileiros
que têm planos de saúde mais antigos, a cobertura compreende
o que está escrito no contrato. Para o ministro, a nova cobertura
dará aos pacientes maior qualidade de vida e aumentará as
chances de sobrevivência.
A última ampliação do rol de procedimentos determinada
pela ANS entrou em vigor em 2008. À época, a Abramge chegou
a entrar com pedido de liminar na tentativa de barrar a vigência
da medida, mas sem efeitos. Segundo estudo da agência reguladora,
a mudança daquele ano teve um impacto de 1,1% nos custos das empresas.
No ano seguinte, agência concedeu reajuste de 6,76% às operadoras,
enquanto a inflação acumulada no período, medida pelo
IPCA, ficou em 5,9%.
2010 atrasado
O reajuste autorizado para 2010 ainda não foi divulgado pela
agência e não deve englobar os novos procedimentos. Segundo
a assessoria de imprensa da ANS, não existe nenhuma previsão
legal para divulgação do índice, embora historicamente
a agência divulgue o número entre maio e junho. “Não
há atraso e nem prazo para divulgação do índice
deste ano”, diz a Agência.
“Apenas daqui a um ano nós teremos um novo reajuste. Do ponto
de vista prático, a inclusão desse rol terá impacto
zero nesse momento”, avalia Temporão. As operadoras, por sua vez,
na tentativa de provar o contrário, divulgaram uma lista com alguns
dos novos procedimentos obrigatórios. De acordo com o documento,
cada procedimento de transplante de medula alógena custará
R$ 80 mil às operadoras e um implante de marcapasso multisítio,
R$ 90 mil. As cirurgias torácicas por vídeo, segundo a Abramge,
passarão a custar uma vez e meia o custo do procedimento tradicional.
A entidade questiona ainda a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos
de acidentes do trabalho pelos planos. “[Tal inclusão] pode significar
a falência do Estado, já que se passou para o plano de saúde
essa obrigação estatal, para a qual há verba específica
recolhida de toda a cadeia produtiva nacional”, diz o presidente da Abramge.
(Correio do Povo)
08.06 - ANS pede ampliação das regras dos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou
a integrantes do setor, de órgãos de defesa do consumidor
e do Ministério da Fazenda propostas para ampliação
das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde.
Entre as ideias, está a redução do prazo para
as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez, atualmente de dois
anos, para um ano. Constam também a portabilidade das carências
para os beneficiários de planos coletivos por adesão, a criação
da portabilidade especial para beneficiários em operadoras que estiverem
em processo de liquidação extrajudicial e a divulgação
do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira
de cada beneficiário.
A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo
as carências já cumpridas foi regulamentada pela resolução
normativa nº 186, da ANS, e implementada em abril de 2009.
O diretor pesidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que "as novas
regras são bem-vindas e ajudam a construir uma situação
melhor para o consumidor". As novidades propostas pela ANS ainda vão
passar por uma câmara técnica em julho.
Propostas
- Portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por
adesão
- Redução de dois para um ano no prazo para as pessoas
realizarem a segunda portabilidade
- Acesso, por parte dos beneficiários, à rede prestadora
referente a cada plano de saúde
- Aumento de dois para quatro meses após o aniversário
para exercício do direito de portabilidade (O Tempo-03.06)
08.06 - Plano é caro e cada vez mais tem a cara do SUS
O que difere o atendimento prestado em unidades públicas de
saúde do oferecido em hospitais particulares, conveniados a planos
de saúde? Até bem pouco tempo, era fácil listar diferenças
que, no final das contas, colocavam os usuários do serviço
particular em vantagem em relação aos dependentes do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Hoje em dia, no entanto, a coisa não é bem assim. Com
56 milhões de conveniados no Brasil, segundo dados de março
da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos de saúde
não são, necessariamente, sinônimo de atendimento de
qualidade. Até pelo menos sete anos atrás, quando o setor
registrou um "boom" no país, a situação era outra.
As reclamações, agora, são ainda mais frequentes em
relação ao serviço de urgência e emergência.
Para mostrar as diferenças entre os dois modelos, a reportagem
de O TEMPO saiu a campo na última semana, mas voltou com a seguinte
conclusão: atualmente, são as precariedades que aproximam
usuários do SUS e dos planos particulares.
Longa espera. Eram 8h de um dia de semana quando a operadora de telemarketing
Lilian de Araújo, 27, sentiu uma forte dor de cabeça, acompanhada
de ânsia de vômito e tonteira. Ela começava o dia de
trabalho, mas teve que interrompê-lo para procurar ajuda médica.
Mesmo com a cobertura de um plano de saúde, que lhe custa R$ 97
por mês, a consulta que Lilian precisava só veio após
cinco horas de espera em um hospital privado de Belo Horizonte.
No Socor, onde procurou atendimento depois de encontrar uma outra unidade
saúde completamente lotada, Lilian ficou sentada esperando por um
médico por cinco horas. À frente dela, outras 12 pessoas
também aguardaram muito para se consultar. "Não sei como
aguentei. Foram horas de dor, irritação, ansiedade, mal-estar
e fome. A gente paga por um plano e espera ter um serviço diferenciado,
mas, hoje em dia, não faz diferença ter ou não ter
saúde privada".
A pensionista Tereza Corrêa, 76, é outra que, mesmo com
plano de saúde (ela paga R$ 450, por mês, pelo serviço),
sofreu na fila para conseguir assistência médica. "Passei
o dia inteiro no hospital por causa de uma tomografia. Cheguei no Socor
às 8h, fui atendida às 9h e só foram me levar para
o exame às 14h. A saúde está um caos e mesmo quem
paga caro pelo plano não recebe atenção adequada",
afirmou.
Mesmo não sendo uma especialista no assunto, a operadora de
telemarketing tem a explicação na ponta da língua:
"A diferença, hoje, é que no serviço público
não se paga para esperar".
Rede pública. A dona de casa Rosali de Almeida, 43, é
um bom exemplo de que rapidez e qualidade há muito tempo deixaram
de ser um diferencial de quem paga pelo sistema particular. No mesmo dia
em que a operadora de telemarketing esperou por cinco horas por uma consulta
na rede particular, Rosali conseguiu que a filha Raiana, 7, fosse avaliada
por um médico após uma hora e meia de espera no Hospital
Infantil João Paulo II, da rede pública. "Há três
anos, a demora era muito maior. Só acho que o médico me atendeu
rápido, em menos de 10 minutos", disse a dona de casa.
Rosali conta que não tem condições de pagar um
plano de saúde, mas acredita que os sistemas público e privado
enfrentam os mesmos problemas. "Nunca tive plano, mas tenho uma amiga que
tinha e enfrentava fila. Ela resolveu cancelar e hoje fala que no SUS é
melhor atendida".
Poliana Moreira Castro, 30, é outra que diz não sentir
falta do plano. Na última semana, ela conseguiu socorro para o pai,
Márcio João de Castro, 63, que estava com pressão
alta, após 40 minutos de espera no Hospital Municipal Odilon Behrens.
"O médico foi ótimo".
Mas nem sempre o atendimento público é rápido.
O operador de telemarketing Genílson Ferreira, 20, com crise asmática,
esperou quatro horas por uma consulta, no mesmo dia, e no mesmo hospital
que Poliana. "Achei demorado, mas a consulta foi ótima. O médico
me atendeu com calma e fez muitas perguntas".
Demanda cresce, mas hospitais não acompanham
O coordenador médico do pronto-atendimento do Hospital Socor,
Alex Sander Peres, informou que a longa espera é uma realidade comum
a todos os pronto-atendimentos privados da capital nos últimos anos.
Segundo ele, não foi o serviço que piorou, o fluxo de pacientes
é que aumentou. "O número de pessoas que teve acesso à
saúde privada aumentou muito nos últimos cinco anos, mas
a capacidade de atendimento dos hospitais não cresceu da mesma forma",
admitiu.
No Socor, cerca de 9.000 pacientes são atendidos mensalmente
no pronto-socorro. A grande demanda, de acordo com o coordenador, esbarra
no problema do déficit de médicos e na limitação
da estrutura física do hospital. "Essa é uma cadeia de problemas:
a demanda crescente, a falta de médicos e falta de espaço
para ampliarmos o hospital e, consequentemente, o atendimento. Não
podemos contratar médicos se eles não terão salas
para trabalhar", explicou.
Para Peres, o crescimento da demanda em hospitais particulares vai
de encontro com o interesse das operadoras de plano de saúde de
vender e a falta de compromisso das mesmas com a qualidade do serviço.
"Deveria ter uma fiscalização maior na comercialização
dos planos de saúde. As operadoras estão muito mais interessadas
em vender que assistir com qualidade. Houve o deslocamento do paciente
da rede pública para a privada, por isso somos hoje o espelho da
rede pública".
Seguradoras vendem além da capacidade
Nesta semana, os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor
e do Contribuinte da Assembleia Legislativa deverão se reunir com
o diretor geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
para pedir que seja criado um limite para as empresas de comercialização
de novos planos de saúde.
A intenção é criar um mecanismo para que as seguradoras
só possam vender a cota de planos que tenham estrutura para atender.
O vice-presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV),
diz que o ideal seria que os planos apresentassem a capacidade que têm
de leitos e médicos antes de vender o serviço.
“O objetivo é fazer com que as empresas só possam comercializar
os serviços obedecendo uma proporcionalidade. Hoje, não há
limite algum e a seguradora pode vender um milhão de planos mesmo
sem ter condições para isso”, disse Malheiros.
Serviço privado lidera lista de reclamação
dos consumidores
Até setembro, a ANS estipulará tempo máximo de
espera por atendimento
Em 2009, pelo décimo ano consecutivo e para a tristeza de mais
de um quarto da população do país que paga pelos serviços,
os planos de saúde lideraram o ranking de reclamações
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com quase 23% dos
registros.
Reajustes abusivos, negativas de cobertura e serviços ruins
em termos de qualidade – item que enquadra o longo tempo de espera por
atendimento em hospitais e consultórios particulares – são
os motivos de maior insatisfação dos clientes-pacientes.
Atualmente, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), órgão do governo federal que normatiza
a atividade, pouco mais de 56 milhões de brasileiros contratam planos
de saúde, que estão distribuídos entre 1.698 operadoras
em atividade no país. O número de beneficiários desses
planos cresceu 34%, entre 2003 e 2009.
A advogada do Idec, Juliana Ferreira, recomenda atitude aos usuários
dos planos de saúde. Em outras palavras, quem se sentir lesado tem
que correr atrás dos seus direitos e cobrar da empresa a solução
para o problema. “O consumidor tem que buscar seus direitos e deixar de
ser refém das empresas de saúde privada”.
Ela aconselha que, logo após o incidente que motive a insatisfação,
o consumidor faça uma reclamação formal junto à
operadora, de preferência em papel protocolado e enviado por correio
à empresa. Caso isso não funcione ou não gere a solução
rápida do problema, o cliente deve, então, procurar a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão
que tem poder de penalizar por meio de multa a operadora de saúde.
Aliado a tudo isso, o consumidor insatisfeito deve fazer uma reclamação
formal junto à ANS, para que os problemas cheguem diretamente ao
órgão regulador do setor. No último caso, a advogada
indica que o consumidor acione a Justiça.
“O Idec não é só um órgão que defende
o consumidor, mas também incentiva a cidadania. Por isso, defendemos
a saúde pública com mais qualidade. Quando tivermos uma saúde
pública de qualidade, não precisaremos de saúde privada.
Então, enquanto isso, a saúde privada tem que ser de qualidade”,
afirmou.
Limite. Até setembro deste ano, a ANS espera estipular, por
meio de uma normatização, o tempo máximo de espera
por consulta e atendimento hospitalar do paciente que contrata serviço
de plano de saúde. Após a fixação desse limite,
a operadora do plano de saúde que não cumprir com a nova
norma, poderá ser multada pela agência.
Para chegar a um consenso sobre o limite máximo de espera, a
ANS dará início a uma pesquisa pela internet junto às
operadoras de planos de saúde. Para elas, será questionado
qual é o tempo médio de espera das demandas das especialidades
básicas em hospitais de diversas complexidades de seus clientes.
Segundo o diretor de normas e habilitação de operadoras
da ANS, Alfredo Cardoso, o acesso à saúde suplementar tem
que ser mais racional no Brasil e o tempo de espera do paciente “tem que
ser menor”.
“A proporção ideal da quantidade de pacientes por prestadores
do serviço médico varia de acordo com a população
e com a região do país, pois as realidades são diferentes
em cada Estado. Com a pesquisa poderemos chegar a um limite de tempo de
espera justo para cada região. O que tem que existir é um
acesso mais racional à saúde privada para que o tempo de
espera de um paciente seja menor. É por isso que ele paga por um
plano de saúde”.
Reclamação pode gerar multa de R$ 3 milhões
O Procon de Belo Horizonte recebe diariamente reclamações
de usuários insatisfeitos com os planos de saúde. Só
no ano passado foram registradas 833 queixas e aplicadas 450 multas às
seguradoras. Entre janeiro e maio deste ano foram 300 multas e 279 reclamações.
No mesmo período de 2009, foram 260 queixas.
A coordenadora do órgão, Maria Laura Santos, explica
que uma equipe de fiscalização apura as denúncias.
A empresa é notificada e, se as reclamações são
comprovadas, é aplicada uma multa que varia de R$ 300 a R$ 3 milhões,
dependendo do faturamento bruto anual da empresa.
Maria Laura diz que, para registrar a queixa, o usuário só
precisa apresentar os documentos pessoais e o contrato com o plano. “O
ônus da prova é do fornecedor do serviço. Nesse caso,
o plano de saúde. A empresa precisa provar que está correta”.
(Carolina Coutinho e Tâmara Teixeira - O Tempo-06.06)
08.06 - Idosos pagam muito caro
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo (Ibedec) pretende mover uma ação coletiva contra
o que classifica como reajustes ilegais nas mensalidades dos planos de
saúde de usuários idosos. Os planos de saúde — tanto
individuais quanto coletivos — podem ser reajustados também por
faixa etária. A primeira regulamentação da ANS previa
sete faixas, sendo que a última acabava aos 70 anos. Com a vigência
dos Estatuto do Idoso, que proíbe aumentar a mensalidade a partir
dos 60 anos, a Agência criou uma nova resolução que
trata de reajuste por idade estabelecendo 10 faixas, sendo que a última
é aos 59.
“O que se observa é que os acréscimos nesta última
faixa são abusivos, dada a realidade do consumidor e do que ele
vinha pagando anteriormente”, explica o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.
“Como temos recebido muita demanda individual sobre esse assunto, estamos
convocando os consumidores acima de 60 anos, que se enquadram nesta situação,
para que possamos mover uma ação civil pública e alcançar
um resultado mais efetivo”, convida Geraldo.
A gerente de gestão ambiental Maria Amélia César
da Silva, 59 anos, foi uma das que recorreram ao Instituto. Ela tinha 58
anos quando contratou o plano de saúde, no valor de R$ 243,50 mensais.
“Um mês antes de completar 59, em junho do ano passado, recebi uma
carta avisando que o convênio sofreria reajuste em razão da
mudança de faixa etária. Somado com o reajuste anual, a mensalidade
saltou para mais de R$ 600”, conta Maria Amélia. No mês passado,
ela ganhou uma liminar que lhe permite depositar o valor em juízo
até que a ação seja julgada. “Como meu plano é
coletivo, há um receio de ser excluída ou de ter procedimentos
negados como retaliação”, desconfia Maria Amélia.
O que diz a Lei
O artigo 51 do CDC lista os casos em que as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços podem ser consideradas
nulas. Em seu parágrafo primeiro, considera exagerada, entre outros
casos, a vontade que “restringe direitos ou obrigações fundamentais
inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu
objeto ou equilíbrio contratual”, ou “se mostra excessivamente onerosa,
considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse
das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”. (Correio
Braziliense)
07.06 - ANS: Regras da portabilidade para planos
Em reunião com representantes do setor de saúde suplementar,
de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério
da Fazenda, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
apresentou hoje, no Rio, algumas propostas para a ampliação
das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde.
A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo as carências
já cumpridas foi regulamentada pela Resolução Normativa
nº 186 e implementada em abril de 2009.
O Diretor-Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que “as novas
regras são bem vindas e ajudam a construir uma situação
melhor para o consumidor”, acrescentando que a Agência está
atendendo a um anseio da população.
Entre as propostas, estão:
- portabilidade das carências para os beneficiários de
planos coletivos por adesão;
- redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade
pela segunda vez – de dois anos para um ano;
- implementação da portabilidade especial, para beneficiários
em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial;
- divulgação do número de registro do plano de
saúde na ANS na carteira de cada beneficiário;
- acesso por parte dos beneficiários à rede prestadora
referente a cada plano de saúde;
- aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício
do direito de portabilidade, após o aniversário.
As novidades propostas pela ANS ainda vão passar por uma segunda
Câmara Técnica, dia 13 de julho, antes de serem consubstanciadas
em Resolução Normativa e encaminhadas ao Diário Oficial
da União.
Balanço
Em um ano de vigência, mais de 260 mil pessoas consultaram o
Guia de Planos de Saúde, um sistema eletrônico disponível
no sítio da ANS que permite o cruzamento de dados para consulta
e comparação dos planos de saúde existentes no mercado.
Chegaram ao fim da consulta e imprimiram relatórios do sistema 12.270
pessoas. E exerceram, de fato, a mobilidade com portabilidade de carências
1.290 beneficiários de planos de saúde. Atualmente, há
7.429.508 de beneficiários aptos a buscar outro plano de saúde
sem cumprir nova carência.
Para o Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras,
Alfredo Cardoso, “os números mostram que o interesse do beneficiário
foi grande, reforçando a necessidade de ampliação
da informação e das condições nas quais a portabilidade
pode ser exercida”.
Confira as atuais normas da mobilidade com portabilidade de carências
no link http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumChannelId=8A9588D420CABE0101213F928ABA0FDF
(ANS)
07.06 - Planos de saúde reajustam preços
Agora, no mês de junho próximo, os planos de saúde
reajustam os seus preços. Quase sempre esses reajustes são
bem acima da inflação e dos reajustes de salários,
isto quando todas as categorias de trabalhadores são contempladas
com reajustes salariais. Há casos de trabalhadores que não
têm seus salários reajustados, mas tem que arcar com pesados
ajustes de preços, caso específico do servidor público
federal que há dez anos não sabe o que é um reajuste
no salário.
O Brasil vive após o Plano Real com inflação baixa
e sob controle, em média num patamar de 4% ao ano. Os planos de
saúde sobem bem mais que isso, principalmente para a faixa de pessoas
acima de 60 anos, justamente quem mais precisa da assistência médica
e quem menos tem seus proventos reajustados, caso específico dos
aposentados. Os institutos de defesa do consumidor e governo nada fazem
para impedir essa distorção.
As cooperativas de trabalho médico são entidades legalmente
constituídas sem fins lucrativos. Foram criadas com intuito de organização
e defesa da classe médica, bem como evitar a mercantilização
da saúde por parte de algumas "empresas" que, com a vil intenção
de usufruir lucros absurdos, jogam no mercado capciosos e exploradores
planos de saúde.
Ao aproveitarem-se da situação caótica da saúde
pública (SUS) e à mercê de uma política errônea
e inconsequente por parte do governo, esses malfadados planos de saúde
negociam a vida humana, divulgando através de propaganda enganosa,
tendo como objetivos a saúde a preço baixo, sem carências,
com direito a exames e diagnósticos e quaisquer outros procedimentos
cirúrgicos. Tudo mentira. E assim, por meio de minúsculas
letrinhas de um tendencioso contrato escamoteiam a verdade e driblam a
decência, aplicando estratégias ardilosas e aéticas
ao carente consumidor que busca a saúde privada, pois a pública
no Brasil é uma vergonha. Está falida pela incompetência
e corrupção dos nossos políticos.
É incontestável a atitude vergonhosa da maioria absoluta
dos nossos planos de saúde. São planos de saúde que
encaram o trabalho médico como mercadoria de sua propriedade. Esses
planos não abusam, economicamente, apenas do consumidor final -
o paciente -, mas também dos próprios médicos, repassando
valores miseráveis a esses profissionais.
Os planos de saúde, no Brasil, têm como base a imposição
ditada por interesses lucrativos sem limites e sem sensibilidade com médicos
e doentes. Eles fazem um contrato unilateral, desrespeitando e agredindo
o trabalhador que precisa dos seus serviços. A ambição
sem limites faz com que eles desconsiderem qualquer preocupação
com a saúde do associado (o paciente consumidor) e com o pagamento
de honorários em dia e no preço justo à classe médica.
E a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Instituto
Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon nada fazem. No Brasil
do Plano Real, somente o salário do servidor público federal
do Executivo é controlado. Sobe anualmente o preço da energia,
da telefonia, água, IPVA, IPTU... e as agências reguladoras
não fazem nada para coibir. (João da Costa Vital
- A Gazeta)
07.06 - Alternativas contra o aumento da sinistralidade
Entre as iniciativas adotadas está o resseguro - ferramenta
para cobrir procedimentos médicos de alto custo, não previstos
inicialmente
Operadoras de planos de saúde estão buscando alternativas
para reduzir perdas causadas pelo aumento da taxa de sinistralidade - que
chegou a quase 83% no ano passado. Entre as iniciativas adotadas está
o resseguro ou "stop-loss". De acordo com o Valor Econômico, trata-se
de uma ferramenta para cobrir procedimentos médicos de alto custo,
não previstos inicialmente.
A Tempo é uma dessas operadoras que está oferecendo um
resseguro para procedimentos médicos avaliados entre R$ 400 mil
e R$ 2,6 milhões para as empresas que trabalham com planos de saúde
pós-pagos. Neste caso, a resseguradora contratada arca com sinistros
orçados nessa faixa de valor que ocorram nos convênios médicos
corporativos que utilizam a forma de pagamento pós-paga.
A Care Plus, operadora de planos de saúde voltada para o público
"premium", que tem 47 mil vidas, também coloca no mercado neste
mês seu "stop-loss". Segundo informou o Valor, nesse caso, quem bancará
o risco é a própria Care Plus, que vai arcar com procedimentos
médicos orçados entre R$ 200 mil e R$ 400 mil para planos
de saúde pré-pagos. A previsão é que o custo
do plano de saúde com o "stop-loss" tenha um acréscimo de
7% a 12%. (Saúde Business Web)
02.06 - Planos de saúde ampliam cobertura
Novo rol de procedimentos inclui transplante de medula óssea
e entra em vigor daqui a uma semana
A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de junho, os usuários
de planos de saúde poderão contar com cerca de 70 novos procedimentos,
que passam a integrar o novo rol de cobertura mínima obrigatória
a ser oferecido pelas operadoras. A medida vai beneficiar cerca de 44 milhões
de usuários dos chamados “planos novos”, com contratos assinados
a partir de 2 de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a lei de
regulamentação do setor de saúde suplementar. No Paraná,
a mudança contemplará 85% dos usuários de planos de
saúde e odontológicos – individuais e coletivos. Ficarão
de fora cerca de 450 mil usuários, que mantêm a cobertura
definida com base nos critérios contratuais.
O novo rol de procedimento, determinado pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), institui nos planos básicos itens
como transplante de medula óssea doada por terceiro; exame Pet-Scan,
usado para diagnosticar câncer em estágios iniciais; implante
de marcapasso e mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por videolaparoscopia.
Igualdade
Parceiro homoafetivo pode ser dependente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu
que as operadoras de planos de saúde devem aceitar como dependente
companheiros do mesmo sexo do titular do plano, desde que seja comprovada
a união estável.
A medida, que já está em vigor, se baseia nos princípios
de igualdade e proibição da discriminação previstos
pela Constituição Federal e segue o precedente de algumas
decisões judiciais individuais, que já vinham dispondo a
favor dos casais homossexuais.
A comprovação da união estável e os critérios
para a inclusão do dependente devem ser as mesmas estabelecidas
para os usuários heterossexuais. Da mesma forma, a possibilidade
de inclusão de dependentes fica sujeita às condições
contratuais estabelecidas entre usuário e operadora.
Mensalidade
Instituição moverá ação contra reajuste
para idosos
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo (Ibedec), com sede em Brasília, pretende mover uma ação
coletiva contra o que classifica como reajustes ilegais nas mensalidades
dos planos de saúde de usuários idosos.
A Resolução nº 63/2003, da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), autoriza as operadoras a reajustar seus
preços de acordo com a variação de idade dos clientes,
divididas em dez faixas, estabelecendo tetos de reajuste. Mas quem está
no limite da nona para a décima faixa e faz aniversário pode
ganhar como “presente” um aumento de 130% no valor da mensalidade do plano.
As consultas com especialistas passam de 12 para 40 sessões
por ano com psicólogos; de 6 para 24 com fonoaudiólogos;
e de 6 para 12 com terapeutas ocupacionais e nutricionistas. As consultas
são condicionadas ao diagnóstico e encaminhamento por um
médico.
O novo rol também prevê a unificação dos
procedimentos médicos com os procedimentos odontológicos,
estabelecendo um único rol de Saúde. Os usuários de
planos odontológicos poderão contar com implante de prótese
unitária (coroa).
A Proteste Associação de Consumidores avalia que
a ampliação dos benefícios garante aos usuários
acesso às inovações da medicina com exames e tratamentos
mais avançados e eficientes. A entidade, no entanto, teme que o
impacto das mudanças nos reajustes do próximo ano acabe penalizando
o consumidor que já tem dificuldade em pagar os valores atuais.
A última atualização do rol ocorreu em abril de
2008, quando as operadoras alertaram que o aumento do custo seria repassado
aos consumidores. À época, a Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa cerca
de 270 empresas privadas de assistência à saúde, chegou
a entrar com pedido de liminar na tentativa de barrar a vigência
do rol, sem efeitos.
Custo
O argumento de aumento de custos voltou à tona com a divulgação
da inclusão dos novos procedimentos. Mas, de acordo com a ANS, a
reclamação é injustificada, porque a ampliação
de 2008 tiveram um impacto de 1,1% nos custos das empresas, segundo cálculos
da agência. As operadoras tiveram reajuste autorizado de 6,76% no
ano seguinte, enquanto a inflação acumulada no período,
medida pelo IPCA, ficou em 5,5%.
“A ampliação não justifica nenhum aumento abusivo.
Esperamos que a ANS tenha esse cuidado na hora de autorizar o próximo
reajuste. Lembrando que o aumento que contemplará o período
de vigência do novo rol só será autorizado em 2011”,
diz a advogada da Proteste, Polyanna Carlos Silva.
Ela orienta para que o consumidor fique atento às informações
de seu plano, como a categoria, que pode diferenciar procedimentos clínicos
e hospitalares. Em casos de negativa indevida de cobertura, Polyanna recomenda
que o usuário denuncie o caso à ANS e busque orientação
dos órgãos de defesa do consumidor.
Nos casos de usuários dos planos antigos – assinados antes de
1999 –, o consumidor pode buscar amparo legal no Código de Defesa
do Consumidor, que considera abusivas – e, portanto, nulas – cláusulas
contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários
à assistência à saúde. (Alexandre Costa
Nascimento - Gazeta do Povo Online)
02.06 - Operadoras devem adequar custos
O avanço da medicina permite novos procedimentos médicos
para prevenção, controle e tratamento de doenças.
A cobertura dos planos de saúde tem como objetivo o bem estar dos
usuários. Então, as operadoras devem adequar seus custos.
Melhor atendimento é sua responsabilidade. Não se pode admitir
que as operadoras continuem reclamando que a ampliação do
rol de procedimentos onere a planilha de custos. Se querem continuar no
mercado, têm que entender que este ramo de negócio é
alterado a medida que a medicina vai evoluindo. A culpa por ampliar os
procedimento não é do consumidor. Os planos têm que
se ajustar à realidade diante de uma ciência que evolui ano
a ano. Ampliar o atendimento é uma expectativa legítima dos
consumidores visto que os custos para ter um plano de saúde é
elevadíssimo. Maior cuidado com a prevenção, aumenta
as chances de diagnóstico precoce. Com isso, vai existir um equilíbrio
e os testes mais complicados vão deixar de acontecer em um médio
e longo prazo, o que representa economia para as operadoras. Em caso de
negativa na cobertura dos novos procedimentos, usuário deve comunicar
a ANS, que fiscaliza e multa. Ainda assim, Ministério Público
e outras entidades estão a disposição para ajuizar
ação. (Hércules do Amaral - Diário do
Nordeste)
02.06 - Resseguro chega aos planos de saúde
Com o forte aumento da taxa de sinistralidade nos planos de saúde
- que chegou a quase 83% no ano passado, o maior índice desde 2005
- a operadora Care Plus e a Tempo, dona das seguradoras Gama e Unibanco
Saúde, estão buscando alternativas para reduzir perdas. Entre
as iniciativas adotadas está o resseguro ou "stop-loss". Trata-se
de uma ferramenta para cobrir procedimentos médicos de alto custo,
não previstos inicialmente.
Esse tipo de resseguro na saúde, que é diferente dos
resseguros feitos para as próprias seguradoras, é um instrumento
bastante usado nos Estados Unidos, mas ainda pouco usual no mercado brasileiro.
A Tempo está oferecendo um resseguro para procedimentos médicos
avaliados entre R$ 400 mil e R$ 2,6 milhões para as empresas que
trabalham com planos de saúde pós-pagos (ver texto ao lado).
Trocando em miúdos: a resseguradora contratada pela Tempo arca com
sinistros orçados nessa faixa de valor que ocorram nos convênios
médicos corporativos que utilizam a forma de pagamento pós-paga.
Nessa modalidade, o risco para a empresa que oferece o seguro-saúde
aos seus funcionários está nos procedimentos inesperados,
que podem aumentar demais a conta paga à seguradora.
Segundo o Valor apurou, a Munich Re deverá ser a resseguradora
contratada. Isso porque a Munich Re e o Unibanco Saúde, adquirido
em setembro pela Tempo, já eram parceiros.
"Acreditamos que haverá uma economia de 20% a 25% para as companhias
que adotarem o resseguro", disse Carlos Formigari, presidente da Tempo,
que tem cerca de 100 mil beneficiários em planos na modalidade pós-pagamento.
A previsão é que o custo do plano de saúde com o resseguro
aumente entre 5% a 15%.
A Care Plus, operadora de planos de saúde voltada para o público
"premium", que tem 47 mil vidas, também coloca no mercado neste
mês seu "stop-loss". Mas nesse caso, quem bancará o risco
é a própria Care Plus, pois ela não é seguradora
e não pode contratar uma resseguradora. A Care Plus vai arcar com
procedimentos médicos orçados entre R$ 200 mil e R$ 400 mil
para planos de saúde pré-pagos. A previsão é
que o custo do plano de saúde com o "stop-loss" tenha um acréscimo
de 7% a 12%.
"No Brasil, a maioria das empresas trabalha com pré-pagamento.
Mas o problema é que no momento da renovação, quando
se cobra os gastos do ano anterior, muitas empresas simplesmente trocam
de operadora. Aí o prejuízo fica com a operadora. Tentamos
transformar um problema em oportunidade", explicou Mauricio Amaral, presidente
da Care Plus.
"Há várias resseguradoras interessadas no mercado brasileiro
de saúde, mas um dos entraves é que esse instrumento financeiro
só vale para as seguradoras e não para as demais operadoras
de planos", afirmou Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além
da Munique Re, a Swiss Re também está de olho no setor de
planos de saúde no país. (Beth Koike - Valor
Online)
01.06 - Planos: Novo rol não atende necessidades dos usuários
O novo rol de procedimentos dos planos de saúde, que entrará
em vigor no próximo dia 07 de junho, não atende a todas as
necessidades dos usuários, segundo avaliam entidades de defesa do
consumidor.
Na opinião da Fundação Procon-SP, por exemplo,
apesar de ser um avanço, a medida acaba por dificultar o atendimento
dos clientes, já que muitas operadoras utilizam o rol como desculpa
para não atender ao consumidor.
“O rol deve ser encarado como uma referência mínima obrigatória
e não única. As operadoras acabam por se utilizar do rol
para negar a cobertura do que não está previsto ali”, argumenta
o técnico do Procon-SP, Raul Dalaneze.
Opinião parecida tem o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor), que considera questionável a existência de
um rol de coberturas obrigatórias. “A Lei 9.656/96 garante aos consumidores
a cobertura de todas as doenças listadas pelas OMS (Organização
Mundial da Saúde). As limitações impostas pelo rol,
no entanto, impedem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado
para a doença que o acomete e acabam, na prática, por excluir
a cobertura da própria doença pelo plano de saúde”.
Outros problemas
As entidades observam ainda que, mesmo ampliando o número de
consultas para atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos,
nutricionistas, entre outros, o consumidor não é atendido
em suas necessidades.
Isso porque, segundo Dalaneze, o correto seria que os atendimentos
respeitassem as necessidades clínicas do paciente, não cabendo,
assim, um número máximo de consultas.
Já para a Pro Teste – Associação de Consumidores,
os novos procedimentos podem acarretar aumento de custos para o consumidor.
“A Pro Teste avalia como avanço os novos 70 procedimentos que acompanham
as inovações da medicina, mas teme impacto nos reajustes
futuros”.
Além disso, a Associação lamenta que alguns procedimentos
continuem excluídos, dentre eles os transplantes de coração,
fígado e pulmão, que têm cobertura pelo SUS (Sistema
Único de Saúde).
Pontos positivos
No que diz respeito aos pontos positivos da adoção do
novo rol, as três entidades destacam a revisão periódica
do rol, que deve ocorrer a cada dois anos.
A inclusão de exames como o Pet-Scan, usado para diagnosticar
câncer, bem como o transplante de medula óssea, entre outros,
também é comemorada pelas entidades.
Os novos procedimentos serão incluídos na cobertura mínima
obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde
com contratos assinados a partir de 02 de janeiro de 1999. Ao todo, estima-se
que 44 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida.
(InfoMoney)
01.06 - Honorário: Ginecologistas podem romper com planos
Os baixos valores pagos aos médicos ginecologistas e obstetras
pelas operadoras de planos de saúde podem fazer com que estes profissionais
deixem de fazer este tipo de atendimento, segundo alerta da Sogesp (Associação
de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo).
De acordo com o presidente da Associação, César
Eduardo Fernandes, a entidade deve promover diversos fóruns de debates
ao longo do ano e, caso a situação não se altere,
fazer uma paralisação de advertência do atendimento
aos planos, em outubro.
“A dignidade do tocoginecologista está gravemente comprometida
pelo aviltamento dos valores pagos pelas consultas e procedimentos realizados
pelos planos e operadoras de saúde (…) É preciso que a população,
que já paga tão caro pelos planos, saiba o que acontece realmente”.
Valores
Ainda segundo Fernandes, do total da receita de um plano de saúde,
somente cerca de 10% são repassados aos médicos. No estado
de São Paulo, por exemplo, os planos pagam, em média, R$
25 por consulta, sendo que, deste valor, apenas R$ 5 ficam com o profissional.
No caso de parto, informa a entidade, há planos que pagam em
torno de R$ 200 bruto pelo procedimento, valor cinco vezes menor do que
o cobrado para a filmagem do procedimento. (Gladys Ferraz Magalhães
- InfoMoney)
01.06 - Comparar planos é vital na hora de contratar
Cliente também deve levar em conta o valor do reembolso que
cada empresa oferece
Cirurgia na coluna: R$ 150 mil. Pequena dose de remédio para
câncer: R$ 8 mil. Um dia internado na Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI): R$ 5 mil. Consulta ginecológica: R$ 150. Calcular quanto
uma pessoa gasta com saúde durante a vida é impossível,
segundo especialistas. Mas alguns números como os que abrem esta
reportagem mostram que algumas despesas são altíssimas. E
confirmam a importância de ter um plano de saúde, uma vez
que o serviço público, no País, é precário.
A adesão a planos de saúde (sejam os administrados por
seguradoras, como Bradesco; ou por operadoras, como Amil) cresce a taxas
expressivas no País.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), são
cerca de 42,9 milhões de planos ativos hoje, para uma população
de quase 200 milhões de habitantes.
"Não é possível bancar os gastos com saúde,
apenas aqueles que são ricos, mas ricos mesmo. Os serviços
privados são muito caros", diz o médico Álvaro Escrivão
Júnior, que também é professor da Fundação
Getúlio Vargas (FGV). A opinião de Escrivão e de outros
especialistas consultados pelo Estado é unânime em relação
à adesão aos planos de saúde.
"Se dá para pagar, não há por que não ter
plano de saúde", reforça Silvio Paixão, professor
da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais
e Financeiras (Fipecafi).
Na hora de contratar. É importante estar atento a alguns pontos
na hora de contratar o plano. Por exemplo, para quem tem interesse em frequentar
médicos que não estão na lista credenciada das empresas,
é mais interessante, segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas
da ANS, contratar um seguro saúde. "Nessa modalidade há reembolso",
diz.
Cardoso alerta que é importante olhar no contrato o valor do
reembolso proposto pela seguradora. "A empresa vai reembolsar o valor pré-acordado
e não necessariamente ele será equivalente ao serviço
prestado pelo médico", explica.
Marcelo Ribeiro, diretor da corretora de seguros Quorum, lembra que,
no caso de fazer um plano de saúde com uma operadora, é importante
observar a lista de médicos, hospitais e os laboratórios
credenciados. "Afinal, a pessoa vai depender desses nomes para ser atendido."
Comparar os preços e os médicos credenciados é
outra recomendação. "É preciso comparar mesmo. Colocar
lado a lado os preços e os serviços oferecidos, além
de, lógico, ficar de olho no tempo de carência", recomenda
Silvio Paixão.
Queixas de clientes são rotineiras no país
Professora brigou com empresa porque hospital preferido foi retirado
do convênio
Cláudia Dantas, empresária e professora, tem 50 anos
e é cliente da Unimed desde 2004. Um ano após contratar seu
plano de saúde, ela mudou para um produto melhor. "Fiz a alteração
só para ter o hospital Santa Catarina na rede credenciada", conta.
A preferência, diz ela, era, sobretudo, pela proximidade entre o
hospital e sua casa.
Em junho de 2009, a empresária precisou, pela primeira vez,
usar o serviço do pronto socorro do Santa Catarina. "Aí eu
tive a surpresa: o hospital não atendia mais o meu plano", diz.
Cláudia conta que tentou de várias maneiras descobrir
o motivo da saída da unidade de seu plano. "Escrevi cartas, liguei,
mas eles não sabiam o que responder e, algumas vezes, me disseram
que havia sido recolocado um novo hospital na rede, mas não sabiam
informar qual."
A queixa da professora é uma das 1.339 reclamações
sobre planos de saúde recebidas em 2009 pelo Procon-SP. Tradicionalmente,
o setor é um dos que mais recebe queixas na seção
São Paulo Reclama, do Estado.
Após meses de insistência, ela diz que a Unimed esclareceu
que a saída do Santa Catarina havia sido informada no boleto bancário
de agosto de 2009.
Procurada, a Unimed disse que, por iniciativa do próprio Santa
Catarina, todos os planos de saúde, desde junho, não são
atendidos no pronto socorro por causa de "reforma na estrutura física"
do hospital. (Roberta Scrivano - O Estado de S.Paulo)

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