31.03 - Normativos da ANS: Um debate de interesse geral - SP
O AssPreviSite realizará uma reunião-debate com o tema
"Normativos da ANS: Regulação ou "restrição"
ao sistema atual" no próximo dia 16 de abril, em São Paulo.
Este evento irá reunir especialistas do setor para discutir
os principais pontos e impactos dos recentes normativos da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Como amplamente divulgado
pela mídia nos últimos dias e vivenciado no dia a dia pelas
operadoras do sistema, o contexto originário destes normativos têm
despertado grande atenção e algumas preocupações
sobre o grau de influência na saúde das empresas que atuam
no setor.
Além de promover uma ampla reflexão sobre os impactos
que os atores tradicionais do sistema de saúde suplementar tem sofrido,
nossos convidados irão expor suas observações e alguns
"alertas" sobre os "riscos jurídicos/administrativos/operacionais"
que as várias modalidades de operadoras em seus vários portes
estão sujeitas com o contexto oriundo das resoluções
da ANS. Os debatedores convidados são destacados advogados
do segmento, especialistas e estudiosos do setor de saúde suplementar.
A oportuna e relevante reunião que trata desta temática
acontece no dia 16 de abril de 2010, das 9:00 às 13:00 horas, no
Auditório do Instituto Metrus, na Alameda Santos, 1827 - 1º
andar (região da Avenida Paulista - próximo a estação
Trianon do Metro). Taxa de adesão R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Vagas limitadas. Sua operadora não pode ficar de fora!
É um encontro voltado aos administradores, dirigentes, gestores,
advogados e profissionais que operam ou se relacionam com os interesses
das operadoras de planos de saúde. Informações
complementares e inscrições através do e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)
31.03 - Custos na Saúde e Pagamento por Pacotes
15 e 16 de abril de 2010
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos, 1.000 - 8° andar - Cerqueira César - CEP
01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
- Fornecer elementos para análise da constituição
e do perfil dos custos da assistência à saúde no mercado
de saúde suplementar e a sua racionalização mediante
formatação de pacotes para o pagamento dos serviços.
- Fornecer noções de Economia Básica e de custos
em geral.
- Identificar os componentes dos custos na assistência à
saúde.
-Identificar fatores que agravam os custos na saúde
-Destacar mecanismos de regulação na utilização
dos serviços de saúde e o seu reflexo nos custos assistenciais.
- Avaliar o sistema de gerenciamento de custos na assistência
à saúde no mercado de saúde suplementar.
- Avaliar a repercussão da atuação da ANS, do
Poder Judiciário, Ministério Público e PROCON nos
custos de assistência à saúde.
-Identificar vantagens e desvantagens no pagamento por pacotes.
-Analisar recomendações para formatação,
formalização e operacionalização de pacotes.
Instrutor
Dr. Natanael Dantas Soares
Público Alvo
Gestores de Operadoras de Planos e Seguros de Saúde e profissionais
de todas as áreas, que atuam no Mercado de Saúde.
Informações
Tel. (11) 3289-0855
Fax (11) 3289-0322
com Regiane F. Cazzaniga
treinamento@unidas.org.br (Unidas/AssPreviSite)
30.03 - Reunião sobre normativos da ANS - 16.04 - SP
O AssPreviSite realizará uma reunião-debate com o tema
"Normativos da ANS: Regulação ou "restrição"
ao sistema atual".
Este evento irá reunir especialistas do setor para discutir
os principais pontos e impactos dos recentes normativos da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Como amplamente divulgado
pela mídia nos últimos dias e vivenciado no dia a dia pelas
operadoras do sistema, o contexto originário destes normativos têm
despertado grande atenção e algumas preocupações
sobre o grau de influência na saúde das empresas que atuam
no setor.
Além de promover uma ampla reflexão sobre os impactos
que os atores tradicionais do sistema de saúde suplementar tem sofrido,
nossos convidados irão expor suas observações e alguns
"alertas" sobre os "riscos jurídicos/administrativos/operacionais"
que as várias modalidades de operadoras em seus vários portes
estão sujeitas com o contexto oriundo das resoluções
da ANS. Os debatedores convidados são destacados advogados
do segmento, especialistas e estudiosos do setor de saúde suplementar.
A oportuna e relevante reunião que trata desta temática
acontece no dia 16 de abril de 2010, das 9:00 às 13:00 horas, no
Auditório do Instituto Metrus, na Alameda Santos, 1827 - 1º
andar (região da Avenida Paulista - próximo a estação
Trianon do Metro). Taxa de adesão R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Vagas limitadas. Sua operadora não pode ficar de fora!
É um encontro voltado aos administradores, dirigentes, gestores,
advogados e profissionais que operam ou se relacionam com os interesses
das operadoras de planos de saúde. Informações
complementares e inscrições através do e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)
30.03 - "Está havendo elitização na saúde
suplementar"
Afirmação do coordenador da Comissão de Pequenas
e Médias Operadoras da Abramge, Cyro Britto, se refere ao atual
processo conduzido na área
Alterações contábeis, econômico-financeira
e reservas garantidoras. Tantas normas e mudanças estão complicando
a situação das pequenas e médias operadoras de planos
de saúde (PMOps), mas sem tirar suas boas perspectivas. "As perspectivas
têm que existir porque nós não podemos nem imaginar
a saúde suplementar hoje sem as operadoras. Nós na Abramge
criamos uma comissão para estudar algumas variáveis que pudessem
ser levadas para que essas operadoras possam sobreviver no mercado, principalmente
aquelas que estão no interior do País, onde nós sabemos
que as dificuldades são maiores para atender todas essas normatização
da ANS", explica o coordenador da Comissão de Pequenas e Médias
Operadoras da Abramge, Cyro Alves de Britto Filho.
Segundo o executivo, as operadoras estão se sentindo estranguladas
diante deste cenário de tantas normas e, por isso, Britto acredita
que é necessário sensibilizar tanto a Agência Nacional
de Saúde Suplementar quanto os políticos, os legisladores
e até mesmo os órgãos de defesa do consumidor de que
é preciso pensar a regulamentação. "Da forma que a
ANS está exigindo ela está se tornando proibitiva para operadoras
de pequeno e médio porte e ela vai começar a ficar proibitiva
para certa parcela da população brasileira."
Hoje existe no Brasil cerca de 90 milhões de pessoas pertencentes
às classes C e D, e esse cenário vem crescendo significativamente,
segundo Britto. Para ele, todos deveriam olhar a saúde suplementar
para essa classe social. "O processo hoje como ele vem sendo conduzido
está elitizando a saúde suplementar. Está se tornando
um produto com tantas coberturas que só vai ser possível
ser disponibilizado a pessoas de renda alta e é isso que eu chamo
repensar o processo da saúde para que haja possibilidade de ter
planos com coberturas menores, planos responsáveis com coberturas
regulamentadas, mas não de tanta abrangência para que se possa
atender esse público C e D", conclui. (Thaia Duó
- Saúde Business Web)
30.03 - Pediatras do RN deixam de atender cinco planos
A maior parte dos pediatras do Rio Grande do Norte deixou de atender
aos planos de saúde Medmais, Amil, Saúde Excelsior, Hapvida
e Sul-América. Segundo a presidente da comissão social da
Sociedade de Pediatria do RN (Sopern), Ana Cristina Santiago, o prazo de
carência de 60 dias dado pelos pediatras em dezembro, para suspender
o atendimento, foi finalizado no início de março para 80%
da categoria. Dessa forma, apenas 20% dos pediatras que não aderiram
ao movimento ou ainda estão aguardando o vencimento do prazo de
carência, seguem a trabalhar com esses planos de saúde.
"Cada clínica emitiu uma carta em dezembro, informando que esses
planos teriam 60 dias para entrar em negociação com a categoria,
para um reajuste no preço da consulta, enquanto isso estávamos
cumprindo o prazo de carência, mas somente a Unimed, Smile e grupo
Unidas nos procuraram e as negociações fluíram. Por
enquanto, estamos atendendo Unimed, Smile e Petrobrás (do grupo
Unidas), o restante da Unidas (Fassincra, Conab, Sesef, Banco do Brasil,
Camed, Correios, Cassi, Embratel, Capesesp, Saúde Caixa, Geap, Planassist
e Assefaz). Estamos em final de negociações e voltando a
atender aos poucos", indica.
Segundo ela, a falta de assistência clínica pediátrica
faz com que as crianças superlotem os pronto-socorros. "Sem assistência
clínica, os pais estão indo buscar atendimento para as crianças
nos pronto-socorros para tratar problemas simples, mas sabemos que isso
não é certo porque o PS é para cuidar de casos de
urgência pediátrica. O tempo de espera nesses lugares chega
a cerca de quatro horas, por causa da grande demanda de atendimentos",
explica.
Valores
Ela conta que o grupo está reivindicando um reajuste de consulta
para R$ 62,50 nos atendimentos comuns e R$ 50 para consulta de crianças
de zero a dois anos. "Esses planos a que não estamos mais atendendo
querem pagar no máximo R$ 38, é um absurdo e inaceitável.
Por esse motivo, nós estamos aconselhando que as pessoas à
migrarem para outros planosporque a diferença é pouquíssima
em valor", orienta. (Sílvia Miranda - Diário de Natal)
29.03 - Reunião trata impactos dos normativos da ANS
O AssPreviSite realizará uma reunião-debate com o tema
"Normativos da ANS: Regulação ou "restrição"
ao sistema atual" em São Paulo, no dia 16 de abril.
O Espaço AssPreviSite Saúde irá reunir especialistas
do setor para discutir os principais pontos e impactos dos recentes normativos
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Como
amplamente divulgado pela mídia e vivenciado no dia a dia pelas
operadoras do sistema, o contexto originário destes normativos têm
despertado grande atenção e algumas preocupações
sobre o grau de influência na saúde das empresas que atuam
no setor.
Além de promover uma ampla reflexão sobre os impactos
que os atores tradicionais do sistema de saúde suplementar tem sofrido,
nossos convidados estarão expondo suas observações
e alguns "alertas" sobre os "riscos jurídicos/administrativos/operacionais"
que as várias modalidades de operadoras em seus vários portes
estão sujeitas com o contexto oriundo das resoluções
da ANS. Os debatedores convidados são destacados advogados
do segmento, especialistas e estudiosos do setor de saúde suplementar.
A oportuna e relevante reunião que trata desta temática
acontece no dia 16 de abril de 2010, das 9:00 às 13:00 horas, no
Auditório do Instituto Metrus, na Alameda Santos, 1827 - 1º
andar (região da Avenida Paulista - próximo a estação
Trianon do Metro), São Paulo. Taxa de adesão R$ 200,00
(Duzentos Reais). Vagas limitadas. Informações
complementares e inscrições através do e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)
29.03 - ANS firma parceria com Procon de Natal
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinou,
no dia 17 de março de 2010, Acordo de Cooperação Técnica
com o Procon de Natal/RN.
O encontro, que aconteceu na sede da Prefeitura Municipal de Natal,
contou com a presença da prefeita, Micarla de Souza, da Chefe do
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização (Nuraf)
do Ceará, Marcilene Vale, e de técnicos da Diretoria
de Fiscalização da ANS.
No encontro, também foram destaques a posse do Conselho Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor e o lançamento
do Portal do Consumidor.
Para a ANS, as parcerias têm o objetivo de promover a colaboração
mútua, o desenvolvimento e a coordenação de ações
de proteção e defesa do consumidor de planos de saúde.
Esse foi o 20º acordo assinado e a ação faz parte do
programa Parceiros da Cidadania, da Agência. (ANS)
29.03 - Caixa cria seguradora para saúde
Caixa Seguros será acionista de uma nova companhia que será
lançada e deve contar com parceiros privados para agilizar as operações
A Caixa Econômica Federal vai entrar na área de saúde.
O banco vai criar uma seguradora só para vender planos de saúde.
A decisão foi tomada pelo conselho de administração
da Caixa Seguros, a seguradora do banco público. No próximo
dia 29, os acionistas realizam assembleia extraordinária para discutir
a constituição da empresa.
O banco confirma a criação da empresa, mas não
comenta a estratégia da nova seguradora enquanto o assunto não
passar pela aprovação da assembleia. A Caixa Seguros será
acionista dessa nova companhia que deve contar com parceiros privados.
Segundo a assessoria de imprensa da seguradora, ainda não foram
definidos os eventuais parceiros.
Só habitacional
Hoje, o seguro habitacional é o principal produto da Caixa Seguros,
que domina mais de 70% desse mercado no País. Essas apólices
são feitas em conjunto com o financiamento imobiliário e
cobrem danos ao imóvel, morte e invalidez permanente do mutuário.
Além do ramo habitacional, a seguradora da Caixa também vende
produtos voltados para automóveis e residenciais.
A nova seguradora de saúde da Caixa vai concorrer com a Bradesco
Saúde e a SulAmérica, as duas maiores na área. Também
concorre com as operadoras de planos de saúde, como Medial e Amil.
Nos últimos anos, as seguradoras pararam de vender planos para pessoas
físicas, em razão dos prejuízos apurados nesse ramo,
e se fixaram em seguros para o mercado corporativo, o que melhorou seus
resultados. Já as operadoras continuam atendendo os dois segmentos.
Parceria com franceses
A Caixa Seguros é resultado de uma parceria da Caixa conômica
Federal com o grupo francês CNP Assurances, que detém 51,7%
do capital da seguradora. A estratégia de ter um sócio privado
é semelhante a do Banco do Brasil, que criou seguradoras para atuar
em segmentos diferentes por meio de parcerias.
Na área de saúde, o BB tem parceria com a SulAmérica.
Nesse modelo, o sócio tem a maior parte das ações
justamente para criar uma seguradora privada, o que dá maior agilidade
na contratação de funcionários e definição
de planos.
A compra da Nossa Caixa, no fim de 2008, tornou a reestruturação
da área de seguros do Banco do Brasil urgente. A Nossa Caixa tinha
outros sócios na área de seguros.
Resultados
No ano passado, a Caixa Seguros registrou lucro líquido de R$
759 milhões, 19% acima do resultado obtido em 2008.
O retorno sobre o patrimônio chegou a 45,4%, um dos mais altos
do mercado de seguros. Os prêmios ganhos avançaram 25,6%,
para R$ 1,5 bilhão. O resultado financeiro aumentou 33%, para R$
299,5 milhões. (Altamiro Silva Júnior - O Estado de
S.Paulo)
26.03 - Operadoras ameaçadas pelas normas da ANS
Operadoras de planos de saúde estão preocupadas com os
impactos financeiros causados pelas regras da agência
As Pequenas e Médias Operadoras de Planos de Saúde (PMOps)
estão ameaçadas pela quantidade de normas geradas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar. A questão é que a grande
maioria dessas operadoras acredita que muitas dessas regras tornam preocupante
a sua situação financeira.
As alterações no plano de contas é um exemplo.
Com validade a partir de janeiro de 2010, tais mudanças regidas
pela Lei n. 6.404 e modificada posteriormente pela Lei n.11.941 trazem
demonstração dos fluxos de caixa, obrigatoriedade de novas
bases de depreciação e nova estrutura de balanços.
As alterações incluem também a obrigatoriedade de
manutenção de controles analíticos por cinco anos,
além de a escrituração só poder ser atrasada
em até 90 dias por força da lei, entre outros.
"Todas as operadoras de planos de saúde devem encaminhar para
a ANS as DC´s modificadas por essas leis até 31 de março
deste ano. A Resolução Normativa n. 124 diz que se você
entrega o Documento de Informações Periódicas (DIOPS)
e recebe a confirmação que foi aceito na agência depois
do prazo previsto aí por definição será cobrado
uma multa de R$ 25 mil. Cerca de mil operadoras não enviaram esses
documentos no último ano, ainda que no formato estipulado para a
época. Isso significa R$ 25 milhões para a União.
É preciso enviar o fluxo de caixa, se não enviar vai ter
que jogar dinheiro fora, não tem outro jeito", destaca o gerente
geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado da ANS, Fabio dos Santos
Fonseca.
De acordo com a ANS, cerca de 23 milhões de brasileiros estão
vinculados a PMOps, o mesmo que 43% dos beneficiários de planos
de saúde.
A IN 32 é outra mudança anunciada pela agência.
O objetivo é o de lembrar as operadoras que o registro dos Eventos
a Liquidar deve se dar quando do primeiro momento em que ela toma conhecimento
da ocorrência no evento, pelo valor cobrado pelo prestador, independentemente
da existência de processos de revisão da conta e/ou de mecanismos
de aceitação dessas contas.
"Uma observação nessa nova regulamentação
é que não pode ser utilizado mecanismo de postergação
do reconhecimento das contas médicas como Eventos a Liquidar em
razão da existência de metodologia de recepção
dessas contas por terceiro", conta.
De acordo com Fonseca, algumas operadoras vinham se utilizando de métodos
para postergar o reconhecimento das obrigações conhecidas
para com os prestadores.
Temas como as exigências da Nova Lei das S.A.s; compatibilização
do Sped com normas da ANS; parcelamento ordinário de débitos
tributários e reservas garantidoras também trazem mais dificuldades
para as PMOps. (Thaia Duó - Saúde Business Web)
26.03 - Audiência pública: Constitucionalidade de normas
da ANS
A audiência pública realizada na última terça-feira
pela Comissão de Seguridade Social e Família evidenciou as
divergências em torno das resoluções 195 e 196, editadas
no ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS). As normas regulamentaram o funcionamento dos planos de saúde
e das chamadas administradoras de benefícios – empresas que fazem
a intermediação entre as operadoras e os usuários.
De um lado, representantes das operadoras criticaram as normas por
considerá-las inconstitucionais; de outro, a ANS defendeu as medidas,
que seriam necessárias para tornar o mercado mais seguro para os
consumidores.
Uma das críticas das operadoras é de que a resolução
196/09 cria reserva de mercado para as administradoras de benefícios.
Para o assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio
Ribeiro de Oliveira, a figura da administradora foi criada pela ANS para
resolver um problema criado por outra resolução da agência,
a 195/09.
Essa última norma estabelece que as operadoras de planos de
saúde não podem fazer contrato com empresas que não
cumpram requisitos pré-estabelecidos. No entanto, isso é
permitido se houver a intermediação das administradoras,
disse Oliveira.
Segundo ele, as operadoras também não podem mandar fatura
diretamente para o usuário, mas a resolução permite
essa cobrança por meio da administradora. Essa “reserva de mercado”
é inconstitucional, na opinião do advogado, já que
a Constituição tem como princípio a livre iniciativa.
Para o assessor jurídico da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), Dagoberto José Steinmeyer Lima,
as novas regras também valem para os contratos firmados antes da
edição das resoluções, o que configuraria outra
inconstitucionalidade. “Uma agência reguladora, por mais bem intencionada
que seja, não pode deixar de respeitar a Constituição,
que diz que a norma nova não pode retroagir sobre ato perfeito ou
coisa julgada”, disse.
Regras mais claras
O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS,
Alfredo Cardoso, negou que as normas tenham criado reserva de mercado para
as administradoras. Segundo ele, tanto empresas quanto entidades associativas
podem continuar contratando serviços de saúde diretamente
com as operadoras. “As administradoras já existiam, com várias
denominações e fazendo atividades que, por vezes, eram proibidas
para as operadoras”, afirmou.
Cardoso argumentou que o objetivo das resoluções foi
tornar as regras mais claras e garantir os direitos dos consumidores, além
de evitar práticas abusivas que vinham sendo praticadas pelas operadoras,
como cobrar valores mais altos de pacientes com maior risco de doença.
Com as resoluções, diz ele, a operadora não pode mais
fazer exigência extra para o consumidor aderir ao plano e o preço
tem que ser o mesmo para todos os associados.
O diretor disse ainda que a Procuradoria Geral da República
já emitiu parecer favorável à constitucionalidade
das resoluções. Segundo ele, a PGR reafirmou que as novas
normas atingem apenas os novos usuários, não interferindo
nos contratos antigos.
Parlamentares se dividem
O debate também dividiu os deputados presentes. Carlos Sampaio
(PSDB-SP) acredita que as resoluções "foram fundamentais
para o mercado, que era completamente desregulado". Ele afirma que o mais
importante é garantir o direito dos consumidores. "Esse é
um mercado que estava completamente inseguro e essas resoluções
trazem o mínimo de tranquilidade. As operadoras podem questionar,
mas não tenho visto reclamações dos consumidores",
afirmou.
A deputada Rita Camata (PSDB-ES), autora do pedido de realização
da audiência, também acredita que a agência apenas cumpriu
o seu papel ao editar as normas. No entanto, ela se disse preocupada com
a possibilidade de quebra de contrato alegada pelas operadoras.
Já o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) afirmou que as normas atendem
interesses das administradoras de benefícios, que, segundo ele,
oneram os planos de saúde e os consumidores, e impedem a negociação
entre as partes, "sob o argumento de regulação, que é
o mais cínico dos argumentos". Coimbra é autor do Projeto
de Decreto Legislativo 2400/10, que susta os efeitos das duas resoluções
e está em análise na comissão. (Agência
Câmara/CFM)
26.03 - Plano de saúde pode ser feito sob medida
Para baratear o produto, as empresas querem dar cobertura menor e adaptada
ao cliente
Para tentar evitar que os planos de saúde fiquem ainda mais
caros e que o número de clientes diminua, a Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) quer propor à Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a criação de planos
com coberturas menores que as atuais, deixando de lado alguns procedimentos
hoje obrigatórios.
A ideia, a grosso modo, seria montar um espécie de “pacote de
serviços”, em que os procedimentos inclusos fossem adequados de
acordo com o público a que são destinados, e não generalizados
como ocorre hoje.
As consultas para planejamento familiar e educação sexual
- procedimentos hoje presentes no rol de cobertura mínima e, portanto,
extensivo a todos os usuários - poderiam ser dispensados dos planos
de saúde voltados para idosos, por exemplo. E mesmo exames custosos
e importantes, porém de rara utilização, poderiam
ficar de fora da cobertura, desde que o cliente consentisse com a exclusão
para pagar menos.
A intenção da Abramge por trás da discussão
que pretende ter com a ANS é diminuir o custo dos planos. “A ideia
é vender plano de saúde para as classes C e D , ajudar o
governo a desafogar o SUS e ainda oferecer um serviço de qualidade
para a população por um preço mais acessível”,
afirma Arlindo de Almeida, presidente da Abramge.
Outra ideia para tentar facilitar a vida das pequenas operadoras (que
atendem a até 20 mil pessoas) é simplificar as prestações
de contas. “Da mesma maneira que as empresas recebem do governo um tratamento
tributário diferenciado, com o Super Simples, as pequenas operadoras
poderiam ter direito a entregar demonstrações contábeis
mais simples, e não tão complexas e elaboradas quanto às
exigidas hoje pela ANS”, diz Almeida. “Isso reduziria custos.”
Diante de queixas e pedidos feitos pelas operadoras, Fábio dos
Santos Fonseca, gerente geral de mercado da ANS, falou sobre a expectativa
dos usuários. “Quem fica doente quer receber o melhor atendimento
possível, não importa se a operadora de que ele é
cliente é grande ou pequena. Por isso, não podemos perder
de vista o atendimento ao cidadão.” (CAROLINA DALL’OLIO
- Jornal da Tarde)
25.03 - "ANS criou reserva de mercado para administradoras"
Assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio
Ribeiro de Oliveira, afirmou que a resolução 196 cria reserva
de mercado
Em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família,
o assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio
Ribeiro de Oliveira, afirmou que a resolução 196, editada
no ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), cria reserva de mercado para as administradoras de benefícios
(empresas especializadas no planejamento e na gerência de benefícios
dos planos de saúde privados).
Segundo o advogado, a figura da administradora, que faz a intermediação
entre os usuários e as operadoras, foi criada pela ANS para resolver
um problema provocado por outra resolução da agência,
a 195/09.
Essa última norma estabelece que as operadoras de planos de
saúde não podem fazer contrato com empresas que não
cumpram requisitos pré-estabelecidos. No entanto, isso é
permitido se houver a intermediação das administradoras.
Oliveira afirma que, embora a Constituição tenha como
princípio a livre iniciativa, a resolução criou reserva
de mercado para as administradoras "sem nenhuma base legal".
Já o assessor jurídico da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), Dagoberto José Steinmeyer Lima,
afirmou há pouco que as resoluções 195 e 196 da ANS
são inconstitucionais.
As normas regulamentam a contratação dos planos de saúde
privados e o funcionamento de administradoras de benefícios - empresas
que fazem a intermediação entre as seguradoras e os consumidores.
Lima criticou, em audiência pública da Comissão
de Seguridade Social e Família, o fato de as regras valerem também
para contratos antigos. "Uma agência reguladora, por mais bem intencionada
que seja, não pode deixar de respeitar a Constituição,
que diz que a norma nova não pode retroagir sobre ato perfeito ou
coisa julgada", disse.
As operadoras, disse ele, já entraram com ação
na Justiça para suspender os efeitos das resoluções.
(Agência Câmara/Saúde Business Web)
25.03 - Mesmo diferentes, planos permitem dedução
O empregador que fornecer plano de saúde a todos os funcionários
tem direito a deduzir o valor da parte patronal da contribuição
previdenciária a ser paga, não importando a forma como o
benefício é oferecido. Esse é o entendimento da 2ª
Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão
máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério
da Fazenda. A decisão, tomada por maioria, vai de encontro com a
jurisprudência pacificada do Conselho de Recursos da Previdência
Social, tribunal administrativo que, antes do CARF, julgava as reclamações
dos contribuintes previdenciários.
O recurso chegou ao CARF levado pela Fazenda Nacional, contra uma decisão
da 5ª Câmara do antigo Conselho de Contribuintes da Receita
Federal. A empresa Pinto de Almeida Engenharia, que entrou com ação
contra a cobrança, já havia conseguido decisão favorável
no colegiado.
Mesmo concedendo planos de assistência médica aos seus
funcionários, a empresa foi cobrada pelas contribuições
destinadas ao Senai, Sesi e Sebrae. De acordo com Relatório Fiscal,
a empresa pagou a assistência de forma diversificada, de acordo com
a hierarquia dos funcionários. Como o valor para os mais altos cargos
era maior, a Previdência entendeu haver “salário indireito”
pago aos executivos, já que há um grupo de funcionários
que recebe o benefício de maneira gratuita.
De acordo com a tese do fisco, a parte do salário paga como
assistência médica fica fora da folha de pagamento, base de
cálculo da contribuição mensal. Além de driblar
o tributo, ainda causa redução, já que aumenta o valor
do abatimento no INSS da empresa, permitido em caso de assistência
médica paga para os empregados.
Por isso, a Pinto de Almeida Engenharia acabou autuada pela Previdência.
Contra a cobrança, a empresa entrou com processo administrativo
que acabou rejeitado pela Secretaria da Receita Previdenciária.
No entanto, o recurso à instância superior, então o
Conselho de Contribuintes, foi deferido. Ficou entendido que o valor da
assistência fornecida aos empregados não integra o salário
contribuição e, por isso, não incide a cobrança
do imposto.
A Procuradoria da Fazenda contestou a decisão. Em recurso à
Câmara Superior já do novo CARF, argumentou que a decisão
contraria o que é disposto pelo artigo 28, parágrafo 9º,
alínea "q", da Lei 8.212/1991. “Ao estabelecer a hipótese
de não incidência previstas neste dispositivo, buscou o legislador
viabilizar a socialização do acesso à saúde,
o que não pode ser confundido com o pagamento de utilidades concedidas
in natura aos segurados empregados”, disse em manifestação.
Segundo a Fazenda, este caso deveria ser entendido como pagamento de salário
indireto.
Porém, para o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães
de Oliveira, relator do processo, em momento algum a Lei 8.212/1991 previu
que
o plano de saúde deverá ser “concedido de maneira idêntica
a todos os funcionários da empresa, se limitando a estabelecer que
a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”,
afirmou em seu voto. “A exigência de plano de saúde igual
a todos os empregados e diretores é de cunho subjetivo do agente
lançador ou do julgador." (Fabiana Schiavon - Consultor Jurídico)
25.03 - Caixa vai operar no ramo saúde
A presença de estatais no mercado de seguros ganhará
mais força no final deste mês, mais precisamente no próximo
dia 29 de março, quando acionistas da Caixa Seguradora estarão
reunidos em Assembléia Geral Extraordinária para, em outras
deliberações, ratificar a decisão do Conselho de Administração
da companhia, incluindo a constituição de seguradora cujo
objeto social exclusivo será a exploração e a comercialização
de seguros no ramo saúde.
Segundo comunicado divulgado na edição desta terça-feira
do Diário Oficial da União, também serão definidas,
na ocasião, a subscrição de ações e
integralização de capital inicial dessa nova sociedade, no
montante de R$ 7 milhões.
Para tanto, será reformado o Estatuto Social da Caixa Seguradora,
autorizando a companhia a participar do capital social da seguradora especializada
em saúde. (CQCS)
24.03 - Operadoras podem ter que pagar 13º a médicos
A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários
médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente
O deputado federal Eleuses Paiva (DEM-SP) protocolou na Câmara
Projeto de Lei nº 6989/10, que altera a lei 9.656/98 ao propor gratificação
anual ao médico a ser paga pelas operadoras de planos de saúde
as quais o profissional é credenciado.
A proposta prevê que a operadora pague gratificação
independente dos honorários que lhe for devido. A gratificação
vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre
dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente.
De acordo com o deputado, a ação será um meio
de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo
ser utilizada em seu aperfeiçoamento profissional. (Saúde
Business Web)
24.03 - Beneficiários mais conscientes de seus direitos
No ano em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) completa 10 anos e o Código de Defesa do Consumidor comemora
duas décadas, a ANS faz um levantamento sobre a relação
dos beneficiários com as operadoras de planos de saúde, a
partir da análise das ligações recebidas pela sua
Central de Atendimento (Disque-ANS), e faz um paralelo com as demandas
dos principais órgãos e entidades de defesa do consumidor
do país.
A cada ano, o canal de comunicação estabelecido pela
Agência vem se firmando como o principal veículo para a área,
seja para esclarecimento de dúvidas, seja para reclamação
sobre a prestação de serviço das operadoras. Entre
2007 e 2008, o número de beneficiários que procuraram a ANS
mais que dobrou, passando de 51 mil para pouco mais de 102 mil. Ano passado,
esse número subiu para 107.182 demandas, sendo que dessas 12% ou
12.728 foram denúncias com indício de infração.
O aumento da procura resulta da maior visibilidade que a Agência
vem conquistando, entre outros fatores, em razão de diversos eventos
realizados em todo o país, alguns em parceria com centrais sindicais
e órgãos de defesa do consumidor; da abertura de mais dois
Núcleos Regionais – em Ribeirão Preto (SP) e em Cuiabá
(MT) –, do crescimento da capacidade da Central de Atendimento, além
do grande trabalho de divulgação desse serviço.
O presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, acredita que essa realidade
se deve, em parte, à maior proteção que o consumidor
ganhou: “Com a regulação, o beneficiário passou a
se sentir mais seguro e a ter mais acesso a informações sobre
o setor de planos de saúde. Dessa forma, ele torna-se mais consciente
de seus direitos, o que contribui para o funcionamento desse segmento”.
Os números absolutos da ANS são maiores que os dos principais
órgãos e institutos de defesa do consumidor que contemplam
todas as áreas, já que a Agência atende prioritariamente
aquele que já é beneficiário de plano de saúde,
universo que abrange atualmente 54 milhões de brasileiros. Os Procons,
presentes em 24 estados brasileiros, computaram 104.867 reclamações
fundamentadas, sendo que 1.162 relacionadas a operadoras de planos de saúde.
A grande maioria das demandas do Disque-ANS, 88%, é por busca
de informações e orientações, firmando a relação
entre o usuário e a Agência. “Nosso objetivo é trabalhar
pelo equilíbrio do setor, num cenário em que o beneficiário
seja bem informado e bem assistido. A tendência é que haja
uma redução gradativa dessas queixas”, ressalta Fausto.
A Saúde no Sindec
No Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor
(Sindec), do Ministério da Justiça, a área da saúde
aparece em quinto lugar entre os setores que motivaram mais queixas, representando,
em média, 2 a 4% do total. O Sindec consolida os dados estatísticos
de atendimento do Procon em 288 Postos de Atendimento, espalhados por 124
municípios de 24 estados brasileiros.
Em São Paulo, estado com maior concentração de
beneficiários de planos de saúde, entre fevereiro de 2009
e janeiro de 2010, foi registrado o maior número de atendimentos
(296.309). Desses, 13.163 foram relacionados à saúde (4,4%).
Sergipe e Amazonas foram os estados com menor registro, com, respectivamente,
72 (1,01%) e 77 (1,02%) atendimentos.
Desde 2006, o Sindec divulga o Cadastro Nacional de Reclamações
Fundamentadas (CNRF), o último foi lançado em dezembro de
2009 com dados de 2008/2009. O número de consumidores atendidos
nesse período foi de 797.736, sendo que, a cada mês, foram
registrados 66.478 atendimentos. De acordo com o CNRF, 104.867 ou 14,7%
das demandas são de reclamações.
As empresas de telefonia móvel e fixa, internet e os bancos
estão nas primeiras colocações e, entre as 30 primeiras
empresas com mais reclamações, não aparecem operadoras
de plano de saúde.
Metodologia do Sindec
O procedimento administrativo que trata a demanda individual do consumidor
é denominado reclamação. Se considerada procedente
pela autoridade de defesa do consumidor, após análise técnica,
é classificada como fundamentada.
Dessa forma, são consideradas reclamações fundamentadas
os casos em que o Procon abre um processo administrativo para o tratamento
da demanda do consumidor, o que decorre da reincidência contumaz
de fornecedores em determinadas condutas, da urgência e gravidade
do objeto da demanda ou do descumprimento de acordos feitos nos outros
tipos de atendimento (Atendimento Preliminar e CIP).
Como área da saúde, são considerados os planos
de saúde regulamentados.
Proteste
Na Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste),
que tem mais de 200 mil associados, a tendência quase se repete.
Em 2009, foram registradas 40 mil orientações e queixas.
Mais uma vez a área das telecomunicações foi a primeira
no ranking, divulgado no último dia 10 de março. A telefonia
móvel é responsável por 33,39% das demandas da área
de telefonia e a internet banda larga por 24,63%. Em seguida, vem a área
de produtos e de serviços financeiros.
Os serviços de saúde representam pouco mais de 2% das
reclamações e estão em sétimo lugar no ranking
da Proteste. Desse total, 46% são reclamações sobre
reajuste, 39,5% sobre cobertura assistencial e 14,5% sobre rescisão
de contrato.
Ranking da Proteste
A Proteste atende às questões que se configuram como
relação de consumo (em que há produção
ou prestação de serviço), inclusive queixas sobre
planos coletivos.
Não entram nesses números as não fundamentadas.
São computadas as queixas e pedidos de orientações
(por exemplo, quando o plano de saúde está demorando em liberar
guia de exame ou internação).
Idec
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou na primeira
semana de março que, pelo décimo ano consecutivo, as operadoras
de plano de saúde são as primeiras no ranking de reclamações,
somando 22,38% das solicitações, seguidos das telecomunicações
(19,48%) e do setor financeiro (13,09%).
Metodologia do Idec
Em 2009, o Idec analisou 6.104 queixas relacionadas a problemas de
consumo. Dessas, 1.366 corresponderam a planos de saúde. De acordo
com o Idec, o fato de também receber reclamações de
pessoas jurídicas justificaria a grande diferença nos dados.
Como recorrer à ANS
Para tirar dúvidas ou fazer reclamações, o consumidor
pode fazer contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar
pelo Disque-ANS (0800 701 9656), pelo site www.ans.gov.br – na opção
Fale Conosco, ou ir pessoalmente a um dos 12 Núcleos Regionais de
Atendimento e Fiscalização que a ANS dispõe no país.
Confira o Núcleo mais próximo de você.
Após a denúncia, a ANS apura se houve irregularidade
e, uma vez caracterizada a lesão ao direito do consumidor – caso
a operadora não cumpra voluntariamente sua obrigação
–, a empresa é autuada e inicia-se o processo sancionador, que pode
culminar na aplicação de multas e outras penalidades. Nos
casos de negativa de cobertura, de acordo com o porte da operadora, as
multas podem chegar a R$ 100.000,00 nos casos de urgência e emergência.
Operadoras que apresentem problemas recorrentes podem ser colocadas
em regime especial, medida instaurada pela ANS na empresa, o que pode ocorrer
em razão de anormalidades administrativas, assistenciais ou econômico-financeiras.
Em média, as respostas da ANS às queixas de "negativa
de cobertura" podem ser dadas no mesmo dia em que o cidadão realizou
sua reclamação ou em até 10 dias. Durante a apuração
da ANS, a operadora tem o prazo de 5 dias úteis para responder à
notificação do órgão regulador sobre a liberação
ou não da realização do procedimento reclamado pelo
consumidor e, em caso de manutenção da negativa, seus fundamentos.
(ANS)
24.03 - Cliente denuncia planos de saúde
Número de reclamações contra operadoras quase
triplica, saltando de 4.500, em 2007, para 12.728, no ano passado
O número de reclamações contra os planos de saúde
quase triplicou entre 2007 e 2009 segundo balanço feito pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir da análise das
ligações recebidas pela sua Central de Atendimento (Disque-ANS).
Apesar de representarem apenas 12% do número de atendimentos feitos
pela agência reguladora no último ano, as denúncias
dos consumidores, que somaram 4,5 mil em 2007, saltaram para 12.728 no
ano passado. O volume de ligações recebidas mais que duplicou
no período, passando de 51 mil para 107 mil. A grande maioria das
demandas do Disque-ANS, 88%, foi motivada pela busca de informações
e orientações dos usuários dos planos de saúde,
que somam 54 milhões de brasileiros.
Entre os principais problemas estão cobertura assistencial,
contrato e regulamento e aumento indevido de mensalidade. Reclamações
que também são comuns no Procon Assembleia, de Belo Horizonte.
“ Contratos firmados antes de 1999 são os principais responsáveis
por reclamações relacionadas a cobertura. Em segundo lugar,
aqui no Procon, vêm os reajustes, que têm um volume muito maior
do que denúncias referentes a contratos, que estão mais relacionadas
a vigência e alcance territorial do plano por exemplo”, avalia Marcelo
Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
A falta de informações claras e precisas justificam o
número cada vez maior de ligações recebidas pela ANS.
“Depois que o contrato é assinado surgem as dúvidas, principalmente
porque o cliente recebe pouca informação sobre as características
contratuais. Além de não existir, muitas vezes a informação
é precária e insuficiente”, avalia Marcelo Barbosa.
Realidade vivida pela dona de casa Socorro de Fátima Soares
Caldeira que sofre com a quebra de contrato de seu plano de saúde.
“Quando meu filho assinou o documento, estava claro que seriam necessários
cinco dias úteis para autorização de qualquer pedido,
o que inclui exames. Mas não havia qualquer referência às
condições de cumprimento deste prazo. Desde o dia 12 aguardo
autorização para uma cirurgia urgente, mas a expectativa
é de que seja liberada somente em 1º de abril”, lamenta.
O cenário apurado pela ANS é semelhante ao levantamento
feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
(Proteste), que coloca os serviços de saúde em sétimo
lugar no ranking das reclamações com pouco mais de 2% das
denúncias. Desse total, 46% são reclamações
sobre reajuste, 39,5% sobre cobertura assistencial e 14,5% sobre rescisão
de contrato. Realidade muito diferente da divulgada pelo Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec) que colocou, pelo 10º ano seguido,
as operadoras de plano de saúde em primeiro lugar no ranking de
reclamações com 22,3% das solicitações, seguidas
das telecomunicações (19,48%) e do setor financeiro (13,09%).
(Paula Takahashi - Estado de Minas)
23.03 - Planos têm novas regras para próteses
As novas regras estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), que entram em vigor em 7 de junho, vão mudar a maneira
como as operadoras de planos de saúde fornecem próteses.
Hoje, segundo a ANS, não há uma regra definida para o
fornecimento deste material. A partir de junho, entretanto, o médico
indicará três marcas de prótese para a operadora de
plano de saúde, que poderá escolher uma delas.
A nova regulação tira parte da autonomia dos médicos,
responsáveis por dizer qual material querem usar em seus pacientes.
"É necessário tomar muito cuidado quando se dá a uma
operadora a decisão sobre qual material será utilizado",
diz José Luiz Gomes do Amaral, presidente da AMB (Associação
Médica Brasileira). (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
23.03 - É plano de saúde, mas tem cara de SUS
Os usuários de operadoras particulares enfrentam problemas semelhantes
aos da rede pública, como superlotação e espera por
atendimento que pode durar até o dia inteiro
Nas salas de urgência e emergência dos hospitais de Belo
Horizonte, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)
não são os únicos a esperar horas a fio por uma consulta
médica. A rede particular está superlotada e o consumidor,
que chega a pagar R$ 500 ou mais pela mensalidade de um plano de saúde,
na expectativa de ter atendimento médico mais ágil, nem sempre
percebe o retorno do investimento. Em alguns casos, a espera em filas dos
hospitais privados chega a ultrapassar seis horas – e há casos de
um dia inteiro. Na antessala, o que se vê são pacientes nervosos
e familiares indignados. O problema se tornou tão crônico
que o sistema particular já está lançando mão
de procedimentos próprios da rede pública, como a triagem
de pacientes.
A expectativa é que a procura pelas urgências cresça
ainda mais nos próximos dias, já que, de março a junho,
historicamente, a demanda na saúde chega a crescer 40%, em função
da mudança do clima. Epidemias sazonais como dengue são outro
agravante. Os hospitais particulares admitem que a superlotação
passou a ser um desafio também para o sistema de saúde suplementar.
A reportagem do Estado de Minas percorreu hospitais de Belo Horizonte
e constatou que a reclamação de pacientes, como a cuidadora
de idosos Ana Aparecida Duarte, atinge de forma mais ou menos grave grande
parte do sistema. Há seis anos, ela contratou um plano de saúde,
mas não conseguiu usar o serviço. Com suspeita de ter contraído
a dengue pela segunda vez, tentou ir a um consultório médico.
“Não consegui. Para marcar um clínico, é preciso aguardar
de 15 dias a um mês, e eu estava me sentindo muito mal ”, diz.
No pronto-atendimento privado da Santa Casa Saúde, não
foi diferente. Depois de ficar a metade do dia esperando, Ana desistiu.
“Passei por uma triagem e cansei de esperar. Acabei indo para o SUS. Lá
consegui ser atendida com mais rapidez. Pela rede pública, fiz a
consulta e todos os exames. Constataram que, de fato, eu estava com a doença”,
conta, indignada. O analista de crédito Thiago Oliveira também
está com dengue e, no mesmo local, chegou a passar um dia inteiro
aguardando sua vez. “É claro que não estou correndo risco
de morrer, mas estou com muita dor. Acho um absurdo esta demora. Se atrasamos
um dia a mensalidade, eles cancelam o atendimento”, aponta o consumidor,
que paga mais de R$ 600 para a família de três pessoas.
O ex-presidente da Associação Mineira dos Hospitais de
Minas Gerais e atual presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
e Estudos do Setor de Saúde (Ibdees), Carlos Eduardo Ferreira, afirma
que o problema é real e que a demora na rede privada, tão
longa quanto na rede pública, está sendo tema de discussão
no Instituto, que representa tanto os hospitais quanto os demais setores
da saúde suplementar.
Aguardando há duas horas no pronto-atendimento do Hospital Felício
Rocho pela internação da mãe Maria Isabel, que precisava
retirar um cateter, a cabeleireira Vânia Barbosa Vieira já
havia passado também pelo Hospital Semper. A aposentada paga uma
mensalidade equivalente a R$ 720, mas sempre que precisa ir à urgência
se prepara para esperar. Na opinião de Vânia, o sistema de
triagem deixou a espera ainda mais longa. “Quando chega a nossa vez, o
atendimento é bom. O duro é esta demora”, diz.
Por meio de sua assessoria, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) diz que a questão é complexa, envolvendo
diversos fatores – entre eles, o grande número de planos que pode
ser atendido por um mesmo hospital. O presidente do Ibdees tem opinião
diferente. Segundo Ferreira, a falta de investimentos e baixa remuneração
aos hospitais, tanto do SUS quanto dos planos de saúde, causaram
um desestímulo e a rede hospitalar encolheu com o fechamento de
diversas entidades – o que explicaria a superlotação. “A
média de idade dos hospitais é de 40 anos de vida”, diz.
Para completar, o sistema sofre com problemas típicos do SUS. “Hospitais
privados do interior enviam seus pacientes para Belo Horizonte. É
preciso encontrar uma solução conjunta, o que inclui a remuneração
dos planos de saúde e também organização e
gestão”, defende.
Para se proteger da demora, os usuários de planos de saúde
têm uma saída. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), o paciente pode realizar a consulta fora de sua rede
credenciada e depois pedir o reembolso. “Se o caso for para internação,
pode pedir na Justiça uma liminar para o procedimento imediato”,
explica Juliana Ferreira, advogada do Instituto. O coordenador do Procon
Assembleia, Marcelo Barbosa, diz que, se houver danos à saúde
do consumidor, tanto a operadora quanto o poder público podem ser
responsabilizados. “O grande e melhor plano de saúde do país
deveria ser o SUS”, garante.
Mais gente, menos hospital
O crescimento do número de usuários de planos de saúde,
que nos últimos três anos saltou de 36 milhões para
41 milhões, sem o crescimento equivalente da rede hospitalar e do
contingente de médicos, é apontado por especialistas como
causa da superlotação na rede privada. No Hospital Infantil
São Camilo, que também aderiu à triagem de pacientes,
ao chegar no pronto-atendimento, os pais são logo avisados de que
a espera pode levar de duas a três horas.
O atendimento aos bebês e crianças se tornou um gargalo.
O diretor do hospital, José Guerra Lage, explica que, apesar de
investimentos na estrutura física e crescimento do corpo de pediatras,
a demanda é surpreendente. O diretor do São Camilo aponta
como motivo da superlotação a crise na pediatria, provocada
pela baixa remuneração tanto dos hospitais como dos médicos.
Ele lembra que, nos últimos três anos, cinco grandes hospitais
gerais fecharam o atendimento à crianças em Belo Horizonte
e região.
FOGO CRUZADO Para o diretor de saúde suplementar da Federação
Nacional dos Médicos (Fenam), Márcio Bichara, o consumidor
está em um fogo cruzado: indignado, mas sem saber as causas da superlotação.
Segundo ele, a entidade tem defendido junto à Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) que o número de usuários
do sistema privado seja limitado, assim como os planos devem ter uma mensalidade
mínima. “A causa dessa explosão do sistema é que os
médicos estão se descredenciando das operadoras pela baixa
remuneração, o que atinge também os hospitais”, garante.
Segundo ele, no sistema de saúde todos estão insatisfeitos
– o valor médio da consulta no Brasil é de R$ 35.
Com o sistema de triagem, o Felício Rocho está tentando
retirar os pacientes menos graves da urgência e enviá-los
para os consultórios. Mas, segundo o coordenador do pronto socorro
do hospital, Breno Figueiredo, existe um ciclo vicioso. “A partir do momento
em que o atendimento se torna mais ágil, a notícia se espalha
e rapidamente a população volta a lotar o serviço,
que se torna de novo demorado”, explica. Segundo ele, mais de 80% dos doentes
que lotam as urgências não deveriam estar ali. “Se os pacientes
conseguissem marcar consultas com mais agilidade, seria melhor para todos,
pacientes, hospitais e planos de saúde. Este é o grande gargalo.”
Nos hospitais particulares percorridos pelo Estado de Minas, a situação
mais grave foi encontrada no pronto atendimento da Santa Casa Saúde,
onde pacientes reclamavam, além da espera de até 12 horas,
da qualidade do atendimento. Magali Rodrigues Alves paga R$ 800 por mês
por dois planos de saúde, o seu próprio e o da mãe.
Na última quinta-feira, ela precisou acionar o sistema, já
que sua mãe teve uma suspeita de acidente vascular cerebral (AVC).
“A ambulância demorou mais de duas horas para chegar, já estava
quase chamando o SAMU”, conta. Segundo ela, o percurso até o hospital
foi longo, sem a utilização da sirene de emergência.
“Não gostamos do atendimento médico e nem da demora para
se fazer os exames”, reclama. A queixa é sustentado pelo neto da
paciente, Ayrton Alves, que também se mostrava transtornado.
PROGRAMAÇÃO Por meio de sua assessoria, a Santa Casa
Saúde respondeu sobre o sistema de marcação de consultas.
“Como já amplamente debatido, no Brasil existem algumas especialidades
médicas que têm atraído cada vez menor número
de profissionais. Essa realidade é comum aos planos de saúde,
rede particular ou pública. Uma sugestão é que, dentro
do possível, as pessoas procurem programar seus checapes anuais
e exames preventivos com antecedência.”
A reclamação dos consumidores já chegou aos órgãos
de defesa do consumidor. No ano passado, no Procon Municipal, foram 1.790
reclamações envolvendo planos de saúde. Esse ano,
já são 87. “A rede credenciada tanto de médicos como
de hospitais não pode ser reduzida depois da assinatura do contrato”,
alerta Maria Laura Santos, coordenadora do Procon Municipal.
(Marinella Castro - Estado de Minas)
23.03 - ANS: Demonstrações financeiras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece
que o prazo para protocolar as demonstrações financeiras
relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2009 permanece
até o último dia do mês de maio de 2010, nos termos
da Instrução Normativa DIOPE nº 24/2008. Para as demonstrações
pertinentes ao exercício social a ser encerrado em 31/12/2010, o
prazo limite é 31/03/2011, conforme o disposto no art. 3º da
Resolução Normativa nº 212/2010. (ANS)
22.03 - Plano deve pagar cirurgia para retirar excesso de pele
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou
que um plano de saúde pague a cirurgia plástica para a retirada
do excesso de pele decorrente de cirurgia de redução de estômago.
Os ministros entenderam que o procedimento faz parte do tratamento da obesidade
mórbida e deve ser integralmente coberta.
Em decisão unânime, o Tribunal concluiu que esta cirurgia
não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento
ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente
excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98.
“É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas
à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem
necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade
mórbida”, ressaltou o relator, ministro Massami Uyeda.
No caso em questão, o Pró Salute Serviços para
a Saúde recorreu ao STJ contra decisão do TJ-RS (Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul) que determinou o fornecimento e
o custeio da cirurgia para uma paciente segurada.
Ela perdeu cerca de 90 quilos após submeter-se à cirurgia
de redução de estômago, o que ensejou a necessidade
de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas
e braços.
Para o TJ gaúcho, a cirurgia plástica de remoção
de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade
ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento
estético, não sendo admissível a negativa de cobertura
com base em cláusula contratual que prevê a exclusão
de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética.
No recurso, a empresa de saúde alegou que o contrato firmado
entre as partes é bastante claro ao excluir, de forma expressa,
o procedimento de cirurgia reparadora estética e que a própria
legislação que disciplina a cobertura mínima dos planos
de saúde exclui as cirurgias com essa finalidade.
No entanto, para o ministro Massami Uyeda, está comprovado que
as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento
indicado contra infecções e manifestações propensas
a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente,
afasta a tese defendida pela recorrente de que tais cirurgias possuem finalidade
estética.
Assim, estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo
plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar
com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal
- cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente – e os conseqüentes
– cirurgias destinadas à retirada de excesso de tecido epitelial.
Em seu voto, o relator também ressaltou que todos os contratos
firmados em data posterior à entrada em vigor da Lei 9656/98 necessariamente
compreendem a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar
para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e
classificada pela Organização Mundial da Saúde.
(Última Instância)
22.03 - Plano é condenado por não autorizar cirurgia
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou
provimento ao recurso da Caixa de Assistência dos Funcionários
do Banco do Brasil (Cassi), que terá de pagar a uma associada do
plano,
A. Figueiredo, a indenização de R$18.263,30, por danos materiais
sofridos. A decisão confirma a sentença proferida pela 1ª
Vara da Comarca de São José de Ribamar.
A Justiça de primeira instância também inclui o
valor de R$4.650. Os dois valores devem ter correção monetária
de 1% ao mês. A condenação foi em decorrência
da operadora de plano de saúde não ter liberado o procedimento
cirúrgico contra obesidade mórbida, solicitado pela associada
em abril de 2009.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, não acolheu
a preliminar da Cassi de não aplicação do Código
de Defesa do Consumidor, sob alegação de ser entidade beneficente
e filantrópica, destituída de qualquer finalidade lucrativa.
O magistrado destaca em voto, a relação de consumo entre
as partes envolvidas, a partir do pagamento das mensalidades referente
à prestação de serviço de assistência
médica.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Stélio
Muniz e Lourival Serejo. Os magistrados destacaram ainda que a cirurgia
não teve fim estético, mas foi uma forma de garantir a saúde
da associada.
Consta no processo que A. Figueiredo recorreu ao procedimento por apresentar
problemas de saúde nos últimos tempos, com dificuldade de
locomoção e risco de doenças cardiovasculares. Ela
aderiu ao plano em junho de 1977, e ao longo de duas décadas lutava
contra a obesidade, apesar das dietas realizadas.
Ao saber que precisaria passar pelo procedimento cirúrgico,
ela procurou a Caixa de Assistência e submeteu-se à perícia
requerida, sendo confirmada a obesidade mórbida, além de
apnéia do sono, dores articulares e hipotireodismo. Cinco dias antes
da cirurgia soube que a Cassi não tinha autorizado o procedimento
e teve de pagar as despesas com recursos próprios. (iMirante)
22.03 - ANS: Oportunidade para Instituições de Ensino
e Pesquisa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está
selecionando instituições de ensino superior e/ou pesquisa
que possam atuar como Centros Colaboradores, através do Edital de
Cadastro de Centros Colaboradores nº 001/2010. . O objetivo é
compor um banco de referências institucionais. As instituições
interessadas devem encaminhar à ANS a devida documentação
no prazo de 90 dias contados a partir de 10 fevereiro de 2010, data de
publicação do edital.
Os Centros Colaboradores poderão desenvolver atividades como
capacitação de Recursos Humanos, estudos, pesquisas e práticas
de ensino e pesquisa, entre outras, conforme as prioridades definidas pela
ANS. A lista final das instituições declaradas Centros Colaboradores
da ANS será divulgada no sítio www.ans.gov.br e publicada
no Diário Oficial da União. O cadastro terá validade
por dois anos.
Para ser cadastrada como Centro Colaborador, a instituição
deverá atender aos seguintes requisitos:
a) operar como centro de excelência profissional e de difusão
e produção do saber que se destaque pela qualidade do seu
trabalho e pelo conjunto notório de produtos oferecidos à
comunidade acadêmica e à sociedade como um todo;
b) desenvolver produção intelectual e institucional assentadas
em linhas de investigação, projetos e programas de ensino
e/ou pesquisa relacionados com o campo da Regulação e Qualificação
em Saúde Suplementar ou em áreas afins;
c) conter equipe de pesquisa multidisciplinar com experiência
na realização de estudos, análises e projetos correlacionados
à Saúde Suplementar;e
d) demonstrar capacidade técnica de acordo com a produção
intelectual e institucional apresentada.
Histórico
Como estratégia para ampliar o conhecimento no campo da saúde
suplementar, desde 2006, a ANS vem realizando parcerias com instituições
de pesquisa, com objetivo de ampliar a compreensão das questões
relativas ao setor, proporcionando opções para a solução
de problemas concretos.
Já foram realizados 13 estudos a partir dos temas selecionados
como prioritários pela ANS. Os trabalhos divulgados entre 2006 e
2008 encontram-se publicados no nº 14 da série técnica
Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde, editado
pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em
conjunto com a ANS. Com a publicação do Edital de Cadastro
de Centros Colaboradores nº 001/2010, a ANS torna possível
a ampliação do número de instituições
parceiras e garante a tranparência do processo de cadastramento e
seleção dos Centros Colaboradores. (ANS)
19.03 - Novo Rol da ANS e contratação de benefícios
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inseriu
setenta novos procedimentos às operadoras de plano de saúde
do País, que se juntam aos quase três mil itens do rol já
existente. A última atualização do rol de procedimentos
e eventos em saúde entrou em vigor no ano de 2008 e, a partir de
então, a relação de procedimentos obrigatórios
passou a contar com 2.973 itens. As novas medidas começam a valer
a partir de sete de junho de 2010.
Segundo a Agência, o novo rol está sendo implantado para
atualizar as normas e procedimentos das operadoras. O diretor Comercial
da Tipan Consultoria e Corretora de Seguros, Christian Peters Stockl, explica
que as alterações são feitas mediante consulta com
as partes envolvidas. “Cabe destacar que a inserção ocorre
após consulta pública, onde podem opinar todas as partes
envolvidas (consumidor, operadoras, médicos, corretores etc). Além
disso, há a necessidade do mercado. Reclamações e
solicitações de usuários de planos levam a ANS a analisar
e incluir exames e procedimentos médicos no rol”.
Para o diretor mudanças importantes foram realizadas com o novo
rol, como a ampliação da lista de procedimentos cobertos
por vídeo. “Essas cirurgias, apesar do valor direto maior, têm
menor custo, uma vez que minimizam riscos de infecção e diminuem
o tempo de internação com recuperação mais
rápida do paciente”, exemplifica.
No entanto, o epicentro da discussão é o custo que essas
mudanças vão trazer para as operadoras e para as empresas
que contratam planos de saúde como benefício para seus colaboradores.
Nesse sentido, Christian atenta que as corporações deverão
tomar certos cuidados. “Para as empresas, além da redução
de alternativas, há aumento dos custos. A decisão passa a
ter interferência do Departamento Financeiro, uma vez que o custo
do plano passa a ser despesa significativa no orçamento, além
disso, as empresas precisarão tomar cuidado com os mecanismos de
proteção que as Operadoras de Saúde incluíram
em seus contratos e, por fim, será necessário definir mecanismos
de controle e gestão da utilização, sem invadir a
privacidade de seus colaboradores”, finaliza o diretor. (RH Central)
19.03 - Médicos: Protestos contra planos em Sergipe
Protesto de médicos contra planos de saúde não
afetará atendimento
Médicos sergipanos mantém para 5 de abril protesto contra
os planos de saúde. A principal reivindicação é
o aumento no valor pago aos profissionais por cada consulta. Diante do
alerta de uma suspensão no atendimento aos pacientes, conforme matéria
publicada pelo Portal Infonet, o Ministério Público realizou
audiência na tarde da última terça-feira.
A promotora Euza Missano advertiu aos médicos quanto à
impossibilidade e ilegalidade de uma paralisação no atendimento.
Entretando, segundo o presidente da Comissão Estadual de Honorários
Médicos da Sociedade Médica de Sergipe (Somese), Emerson
Ferreira, nenhum paciente com consulta agendada deixará de ser atendido.
“A pessoa será atendida, mas ele não assinará a guia
do plano de saúde”, explicou.
Emerson disse que operadoras empregam tabela de 1992Atualmente, os
planos de saúde repassam aos médicos valores entre R$ 25
e R$ 33,60. A categoria pretende elevar esse valor para R$ 80. Segundo
Emerson apenas o plano de saúde da Petrobras paga a taxa dentro
da nova proposta, após acordo com os próprios usuários
que reclamavam do descredenciamento de alguns profissionais. “Nossa luta
é como a de qualquer outro trabalhador. Atualmente os planos empregam
uma tabela de 1992. Por que aumentam a mensalidade para o usuário
e não aumentam para o médico?”, protestou.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Médicos de
Sergipe (Sindimed), João Augusto Alves de Oliveira, a pretensão
da categoria é justa pelas condições que se exige
para atendimento aos pacientes. “Não dá para manter os consultórios.
Com isso quem perde é o paciente”, disse.
A promotora Euza Missano garantiu que o atendimento ocorrerá
normalmenteO representante da Plamed disse que pagar a taxa de R$ 80 geraria
um aumento que impactaria os custos da operadora em 20%. “Vamos fazer um
estudo técnico até a próxima reunião. Há
o nosso compromisso e o dever de buscar alternativas e saber até
onde podemos discutir”, afirmou.
Representantes dos planos e das entidades de classe devem se reunir
na próxima segunda-feira, 22, no Ministério Público,
para chegar a um acordo. “Será um dia de alerta para chamar à
atenção quanto à negociação dos honorários.
Os pacientes serão atendidos normalmente”, garantiu a promotora
Euza Missano. (InfoNet)
19.03 - Cuidados com Pacientes em casa
O que fazer para garantir um bom cuidado domiciliar em pacientes com
problemas físicos - motores
Um dos muitos temas trazidos a discussão pela novela Viver a
Vida, exibida pela Rede Globo, é a necessidade de cuidados com pacientes
vítimas de acidente, cuja vida sofre transformações.
Além de toda adaptação psicológica pela qual
paciente e familiares têm que passar, a questão dos cuidados
diários da pessoa é um fato que deve ser levado muito a sério.
Geralmente o paciente com problemas físicos-motores necessita
de cuidados de uma equipe multidisciplinar para oferecer diversos tratamentos,
porém, o profissional que passa o maior tempo com este paciente
é um profissional de enfermagem (enfermeiros, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem), cuidando de suas necessidades.
A escolha de profissionais habilitados para prover cuidados ao paciente
pode influenciar no quadro de saúde geral, até mesmo de sua
auto-estima, promovendo melhoras rápidas, além de aumentar
potencialmente a qualidade de vida destas pessoas.
O papel do enfermeiro neste tipo de cuidado domiciliar é muito
mais amplo do que parece a primeira vista. O enfermeiro tem importância
fundamental em visitas domiciliares anteriores a chegada do paciente para
orientar mudanças estruturais, como por exemplo, a ampliação
de portas para a passagem de cadeiras de rodas ou a instalação
de equipamentos que facilitem a adaptação e o dia a dia da
pessoa atendida.
Por ser quem mais está em contato com o paciente, a equipe de
enfermagem é fundamental para acompanhar avanços e detectar
possíveis problemas ao longo do tratamento, percebendo a pessoa
como um todo e não apenas como um caso. É também papel
deste profissional auxiliar o paciente a se tornar o mais independente
possível dentro de suas condições, promover e incentivar
o autocuidado por meio de orientações e treinamento de situações,
ou seja, preparar o deficiente físico para uma vida social e familiar
com qualidade.
“No caso de cuidados com pacientes com problemas físicos e motores,
o enfermeiro é responsável pela prescrição
de cuidados, desde as situações mais básicas como
higiene e alimentação, até atividades motoras que
evitam o atrofiamento de músculos, deformidades dos segmentos paralisados
e úlceras de decúbito, aquelas feridas que se formam por
conta de longos períodos deitado, além de incentivar e treinar
este paciente para o auto cuidado para torná-lo o mais independente
possível”, explica Ariadne da Silva Fonseca, enfermeira doutora
em enfermagem para UNIFESP.
A escolha do profissional de enfermagem, que pode ser um enfermeiro,
auxiliares ou técnicos de enfermagem, sempre supervisionados por
um enfermeiro, é também um ponto que gera preocupação
para a família, que muitas vezes opta por um cuidador, sem formação
específica em enfermagem, para auxiliar o paciente.
Para saber se um profissional está inscrito no órgão
a consulta pode ser feita pelo site do Conselho Regional de Enfermagem
de São Paulo, COREN – SP, www.coren-sp.org.br, com o nome e CPF
do candidato. Uma recomendação do Conselho é
que se procure empresas de Home Care, já que são regulamentadas
e possuem uma estrutura profissional de trabalho, com enfermeiro responsável
para supervisionar a atividade dos demais profissionais de enfermagem,
lembrando que auxiliares e técnicos de enfermagem, com atribuições
específicas, apenas podem atuar sob a supervisão do enfermeiro.
(Érica Rizzi - Segs)
18.03 - ANS: Qualidade das informações assistenciais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer melhorar
a qualidade da informação assistencial que recebe das operadoras
de planos de saúde. Para isso, está promovendo encontros
com representantes de 56 operadoras de grande porte de todo o Brasil visando
a melhoria da qualidade das informações enviadas pelo Sistema
de Informação de Produtos (SIP).
A primeira Oficina de Monitoramento da Qualidade da Informação
Assistencial foi realizada no dia 10 de março, na sede da ANS, no
Rio de Janeiro. Os encontros serão sempre às quartas-feiras,
entre os dias 10 de março e 15 de abril, em um total de cinco encontros.
O primeiro e o último, reunindo operadoras exclusivamente odontológicas
e os demais, reunindo operadoras médico-assistenciais, com ou sem
odontologia.
A oficina de 10 março teve início na parte da manhã
com a apresentação da gerente da ANS, Kylza Estrela, sobre
as mudanças do SIP e sobre a importância do seu correto preenchimento.
Em seguida foi a vez da especialista em regulação da saúde
suplementer, Michelle Mello, falar sobre a legislação referente
ao Sistema, bem como sobre as dúvidas mais comuns do processo. Na
parte da tarde, as operadoras reuniram-se reservadamente com os técnicos
da ANS para a análise das questões e problemas relacionados
a cada caso.
De acordo com a gerente-geral técnico-assistencial de Produtos
da ANS, Martha Oliveira, a expectativa é que haja uma melhora sensível
da qualidade da informação prestada pelo SIP, visto que as
operadoras participantes dos encontros reúnem cerca de 80% dos beneficiários
de planos de saúde no Brasil. (ANS)
18.03 - ANS: Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar
1ª Oficina de Treinamento e Monitoramento das Diretrizes Clínicas
na Saúde Suplementar
A cidade de São Paulo sediou, entre os dias 4 e 5 de março,
a 1ª Oficina de Treinamento e Monitoramento das Diretrizes Clínicas
na Saúde Suplementar, reunindo prestadores de serviços hospitalares
e operadoras de planos de saúde da região.
Essa foi a primeira oficina de uma série, que tem como objetivo
a disseminação e treinamento das diretrizes clínicas
que vem sendo elaboradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) em parceria com a Associação Médica Brasileira
(AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
O conceito do projeto Diretrizes Clínicas é padronizar,
implementar e disseminar orientações diagnósticas
e terapêuticas baseadas em evidências científicas com
o sentido de melhorar a assistência recebida pelo paciente e estabelecer
condutas que orientem o atendimento médico.
Depois de São Paulo, será a vez de Brasíla sediar
uma oficina de treinamento e monitoramento, nos dias 18 e 19 de março,
seguida por Curitiba (15 e 16 de abril), Salvador (6 e 7 de maio) e Rio
de Janeiro (13 e 14 de maio). (ANS)
18.03 - Recife tem maior concorrência de planos de saúde
Em contrapartida, Belo Horizonte, em Minas Gerais, é considerado
a pior metrópole
Um estudo do Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS),
com base nos dados da ANS, revelou que o Recife é a praça
brasileira com maior concorrência entre as operadoras. Documento
da agência mostra que 295 empresas de planos de saúde que
atuam na região metropolitana atendem cerca de 988 mil pessoas.
Uma das metodologias trabalhadas no estudo analisou quanto as quatro
maiores empresas detêm do mercado, sendo que quanto menor o resultado,
em percentual, mais competitivo é o mercado.
O resultado aponta Recife com 33,2%, contra 50,7% de Belo Horizonte
- considerado o pior. Segundo o estudo, as outras quatro metrópoles
- São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador, também
têm competição. A ideia é que a pesquisa sirva
também para avaliar as fusões e aquisições
do setor
A outra metodologia tinha como meta analisar todo o mercado. Nesta,
Recife e Salvador mantiveram as mesmas posições, com 4,8%,
considerado altamente competitivo, e 14,5%, classificado como concentração
moderada, respectivamente. (Saúde Business Web)
17.03 - Portabilidade desafia os avanços de código
No ano em que o Código de Defesa do Consumidor faz 20 anos,
o usuário ainda enfrenta problema para migrar para outro plano de
saúde ou mudar de operadora sem modificar o número do celular
Com a criação do Código de Defesa do Consumidor,
que completa duas décadas este ano, quem tem dor de cabeça
com fornecedores de produtos ou serviços ganhou um instrumento de
cobrança. Apesar desse aliado, os direitos dos consumidores continuam
sendo atacados. Um exemplo disso é a quantidade de queixas sobre
a demora das empresas em cumprir as novas resoluções que
garantem as portabilidades numérica (possibilidade de o usuário
mudar de operadora sem trocar o número) e dos planos de saúde.
Em funcionamento desde 2009, as normas têm o código como base
para aplicação. Porém, aqueles que querem usufruir
delas reclamam do aumento da espera pela mudança e da limitação
do serviço. Ontem, Dia do Consumidor, quem enfrenta problema parecido
não tinha o que comemorar...
Em relação à portabilidade dos planos de saúde,
que permite usuários insatisfeitos com a operadora a mudar de empresa
sem perder a carência, a queixa fica por conta da limitação
do serviço. Por enquanto, só os clientes de planos individuais
e familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999, são
beneficiados pela medida. “A empresa onde trabalho tem parceria com duas
operadoras. Agora, quero mudar de plano para ter acesso a uma rede de consultórios
maior e não posso porque senão vou ter que enfrentar carência
na nova carteira”, reclama o gerente Ivaldo Ramos, 37.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar estima estender,
no segundo semestre deste ano, a portabilidade para os planos coletivos
por adesão (de sindicatos e associações de classe)
com até 50 beneficiários, que ficaram de fora nessa primeira
etapa.
Para poder mudar de empresa pelas regras atuais, o usuário tem
de estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três
anos, no caso de lesões ou doenças preexistentes. Ele também
tem que estar em dia com a mensalidade, sendo que a lei obriga a apresentação
dos três últimos boletos pagos. A portabilidade só
pode ser exercida nos 60 dias subsequentes à data de aniversário
do plano. (Jornal do Commercio - PE)
17.03 - Um espaço de reflexão para a Saúde Mental
O setor de saúde mental vem sendo notado cada vez mais pela
sociedade civil organizada, que o coloca em situação de elevada
preocupação. Ao longo dos últimos anos, não
se investiu o suficiente para criar uma rede integrada e articulada de
atenção, que desse respaldo ao doente mental na medida de
suas necessidades. Os Estados Unidos, só para citar um exemplo,
consideram o setor de alta complexidade. Este ano, o segmento ganha um
palco importante para discussão e reflexão: o 1º Congresso
Brasileiro de Políticas e Gestão em Saúde Mental,
que acontece no dia 28 de maio, dentro dos eventos ClasSaúde, na
capital paulista.
Um congresso como esse no Brasil, que tem a CNS, FENAESS, SINDHOSP
e Hospitalar como promotores, proporciona um repensar nos caminhos que
a saúde mental trilhou até aqui, e os que devem ser trilhados
para que o país possa sair do atual cenário de total desassistência
para um modelo que assuma e trate com maior eficácia os portadores
de transtornos mentais.
A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) passou a considerar, desde 2006, a saúde mental como uma das
áreas prioritárias no setor. Criou um documento denominado
"Diretrizes Assistenciais para a Saúde Mental na Saúde Suplementar".
Este instrumento é um convite às operadoras de planos de
saúde para que implementem programas específicos de promoção
à saúde e prevenção de riscos e doenças
na área da saúde mental.
Há uma polarização antiga e inglória, baseada
em diferentes ideologias em torno do segmento. Há, de um lado, uma
coesão entre os que desejam o fim das internações
psiquiátricas; de outro, formado por aqueles que não acreditam
que uma rede articulada de atenção à saúde
mental possa delas prescindir. Essa discussão perdura há
mais de vinte anos, tendo despendido grandes somas, vez que foram sempre
baseadas em aspectos puramente ideológicos.
A sociedade acordou tarde para começar a contextualizar a saúde
mental com base em evidências científicas, cuja demora resultou
no quadro desolador de desassistência. Milhares de leitos foram fechados
no país nos últimos anos e muito pouco se fez na criação
de dispositivos complementares e até mesmo substitutivos ao leito
hospitalar. Um congresso como o que traz o ClasSaúde serve de oportunidade
para que se rompam alguns paradigmas, de modo a que as ações
interdisciplinares possam focar, sobretudo, o paciente e seus familiares.
Uma das grandes preocupações é o sinal visível
de que a população está envelhecendo no Brasil e no
mundo. Segundo o IBGE, em 2040 o Brasil terá 13 milhões de
octogenários. Além disso, a prevalência das doenças
mentais na população é da ordem de 20% a 25%, excluídos
os transtornos relacionados à dependência química.
Por todas essas razões é que o setor e a sociedade devem
se organizar em um amplo debate, como o que propõe este Congresso,
para que possamos extrair conclusões que sirvam de caminho a ser
seguido numa área extremamente complexa como é a da saúde
mental. (Ricardo Mendes - Sindhosp)
17.03 - A Caneta do Médico
Na pré história, nossos ancestrais acreditavam que o
pecado era a causa de todas as doenças, e sacerdotes faziam o papel
de médicos utilizando magia, oração e jejum para acalmar
os deuses e expulsar os maus espíritos. Passando pela civilização
egípcia, depois grega o conhecimento foi se aprimorando, virou ciência,
e o tratamento das doenças gradativamente ficou sendo exclusividade
dos médicos.
Desde o diagnóstico até o tratamento, tudo passava pelas
mãos do médico, que apalpava o paciente, preparava poções
medicamentosas e eventualmente amputava alguma parte do corpo doente. Eram
muitos pacientes, bastante trabalho e a demanda não era adequadamente
suprida.
O que fizeram os médicos? Pediram ajuda na preparação
dos medicamentos. Treinaram e capacitaram pessoas na manufatura de remédios,
dando origem a primeira produção em massa derivada do atendimento
médico: a indústria farmacêutica.
Os primeiros médicos atendiam em suas residências ou no
domicilio dos pacientes. Alguns precisavam de cuidados mais intensivos,
mas não havia condições de atendimento exclusivo.
Surgiu então a necessidade de uma centralização do
serviço para otimização dos recursos. Pacientes graves
seriam agrupados em um local especializado para poupar o deslocamento do
médico e promover uma atenção mais eficaz. Cria-se
assim a segunda indústria derivada do trabalho médico, o
Hospital.
O conhecimento médico foi avançando e aparelhos eletrônicos
sofisticados passaram a fazer diagnósticos e salvar vidas até
então condenadas. Desenvolve-se então a terceira indústria
derivada do saber médico, a indústria diagnóstica.
Exames laboratoriais, fisiológicos, patológicos, radiológicos,
ecografias, tomografias, ressonâncias passaram a complementar o exame
clinico e em alguns casos até mesmo a substituí-lo.
Mais recentemente, outra indústria passou a trabalhar em função
dos serviços médicos: planos e seguradoras de saúde
oferecem proteção e cobertura de despesas médico-hospitalares,
mediante aportes mensais de valores pré-fixados.
Hoje, o médico já não tem em suas mãos
o controle total da saúde. Depende das indústrias que precisam
faturar, pagar funcionários e dividir o lucro com os acionistas.
Desta forma, quem estabelece os custos de medicamentos, exames, internações
hospitalares, aportes mensais, órteses e próteses não
é mais o médico. As despesas fugiram de seu controle.
Problemas logísticos e financeiros nem sempre permitem que o tratamento
proposto possa ser efetivado integralmente.
Por outro lado, nenhuma das indústrias da saúde funciona
sem o médico. É preciso que ele tire a caneta do bolso e
solicite uma internação, exame ou medicamento para que as
máquinas sejam acionadas e iniciem sua produção. A
saúde financeira das indústrias também depende do
médico.
Esta interdependência médico-indústria nem sempre
agrada a todos e precisa ser revista. Médicos sentem-se desvalorizados,
empresas reclamam da sobrecarga de exames, baixo volume de prescrição
medicamentosa, internações prolongadas, mas ninguém
pode parar. Todos precisam faturar. Todos precisam ser atendidos. Quem
acaba pagando a conta? O pobre do paciente, como sempre.
(Ildo Meyer - Saúde Business Web)
16.03 - ANS estuda a imposição de limite para atendimento
Medida surge porque há muitas reclamações sobre
a demora no agendamento de consultas e cirurgias
São Paulo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) estuda impor tempo limite para o atendimento prestado pelas empresas
de planos de saúde e seguro saúde. A medida surge em um momento
em que há muitas reclamações sobre a demora no agendamento
de consultas e até cirurgias, conforme o tipo de procedimento. Hoje,
ao agendar a consulta, a espera pode atingir três meses.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, afirmou que
"a demora nos preocupa, principalmente às relacionadas a consultas
básicas e na pediatria. Isso pode fazer com que o usuário
do plano, que paga para ter atendimento rápido, vá ao sistema
público de saúde".
Segundo ele, um dos motivos da demora é a diminuição
da quantidade de médicos e hospitais credenciados pelas operadoras
- que tem o objetivo de reduzir custos. Além disso, a baixa remuneração
desses profissionais faz com que eles deem preferência a clientes
particulares.
"A ANS deve impor um prazo para o atendimento, mas antes precisa averiguar
as causas da demora e solucioná-las", diz a advogada do Instituto
de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Teixeira. Ela lembra que não
é porque o serviço não é emergencial que o
atendimento pode ser alongado. "Caso a doença se agrave, o serviço,
além de prejudicar a saúde do consumidor, perde o sentido
porque vira emergência e o usuário não precisa mais
de consulta".
Para Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo, a demora hoje chega no máximo a 15 dias, para
procedimentos ou especialidades mais complexos. Mesmo assim, o representante
das operadoras defende a medida, "desde que seja estabelecido um prazo
médio para atendimento, de acordo com o procedimento, e após
discussão com as operadoras".
Ele acredita que o aumento de procedimentos médicos obrigatórios
impostos às empresas pela ANS faz com que operadoras diminuam a
rede credenciada. "São 80 procedimentos a mais. É preciso
cortar de algum lugar", explica.
A lista de novos procedimentos, que inclui diagnósticos para
detectar câncer, entra em vigor em junho. A ANS acredita que o impacto
no reajuste de preço dos planos individuais não irá
passar de 1,1%. Nos planos coletivos, a Federação Nacional
de Saúde Suplementar espera aumento médio de 25%. (Diário
do Nordeste)
16.03 - Desafios da implantação da TISS
Em 2006, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
estabeleceu um padrão obrigatório para a troca de informações
entre operadoras de plano privado de assistência à saúde
e prestadoras de serviço de saúde.
Essa norma nacional, intitulada como padrão TISS, está
relacionada ao intercâmbio eletrônico de informação
e, por isso, levou a mudanças significativas no setor, que teve
que passar por readequações em processos internos e em seus
respectivos sistemas de informação.
Quase quatro anos depois, as melhorias obtidas pelo padrão são
significativas com cerca de metade das trocas de informação
realizadas entre operadoras de planos de saúde e prestadores de
serviços de saúde sendo realizadas por meio eletrônico.
Segundo o Radar TISS, estudo periódico realizado pela ANS, podem
ser percebidos progressos no volume de transações eletrônicas
e na aderência de estabelecimentos de saúde nos diferentes
grupos, com destaque para os Hospitais Filantrópicos.
No entanto, está nítido que existem ainda questões
relevantes que precisam ser consideradas para que o modelo proposto pela
ANS possibilite ainda mais melhorias para as instituições,
como a homogeneidade das trocas de informações por meios
eletrônicos pelos diferentes Estados brasileiros e a Certificação
Digital do Servidor, que ainda é utilizada de forma muito incipiente
pelas operadoras de planos privados de saúde, representando apenas
20%, de acordo com dados da pesquisa referentes a outubro, novembro e dezembro
de 2009.
Vale destacar também que uma parcela significativa do setor,
aproximadamente 58%, ainda adota o formulário em papel para autorização.
Isso ocorre por diversos motivos, entre eles a ausência de investimentos,
falta de formação dos gestores, e, principalmente, pela falta
de clareza ou a falta de parâmetros concretos no layout do arquivo
XML a ser trocado.
Segundo Antônio Marcos Mendonça, Analista de Sistemas
da Wareline, empresa especializada em informática hospitalar, apesar
de todo o conceito criado para a adoção do padrão
ter sido muito bem arquitetado, a etapa final, que era a implementação
técnica, falhou. “Em TI, todas as informações devem
ser exatas e da forma como foi implementado o arquivo XML muitos campos
e parâmetros ficaram ambíguos e com margem para dupla interpretação.
Cada Operadora, hoje, exige do prestador um arquivo que atenda às
suas próprias necessidades, fugindo do que em teoria deveria ser
um padrão”, afirma Antônio Marcos. (Carla Akl
- Segs)
16.03 - Planos: Disputa acirrada no Recife
Segundo o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar, Recife
tem a maior concorrência entre os planos de saúde
O Recife é a praça brasileira com a maior concorrência
entre planos de saúde. Um estudo do Instituto de Estudos da Saúde
Suplementar (IESS), com base em dados da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), mostra que, ano passado, das seis principais regiões
metropolitanas do Brasil, o Recife apresentou a maior competitividade no
setor.
Segundo a ANS, 295 empresas de planos de saúde atuam na região
metropolitana e atendem 988 mil pessoas. Com base em duas diferentes metodologias,
o IESS chegou à mesma conclusão sobre a competição
no Recife.
O superintendente do IESS, José Cechin, explica que as duas
contas têm uma lógica parecida: quanto menor o resultado,
em percentual, mais competitivo é o mercado.
No primeiro cálculo, o instituto analisou quanto as quatro maiores
empresas detêm do mercado. Um resultado acima de 75% aponta concentração.
Se superar 50%, há concentração moderada. O Recife
teve 33,2%, o melhor, contra 50,7% de Belo Horizonte, o pior. Mas as outras
quatro – São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador – também
têm competição.
A outra conta feita pelo IESS avalia todo o mercado. Nela, o Recife
também lidera e Belo Horizonte é o pior. Nesse cálculo,
abaixo de 10% há competição elevada, de 10% a 18%,
há competição moderada, acima de 18%, a concentração
é alta. O Recife ficou com 4,8%, altamente competitivo, à
frente de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre. Belo
Horizonte tem 14,5% e concentração moderada.
O estudo serviu para avaliar as fusões e aquisições
do setor, com estímulo da própria ANS. Hoje, há cerca
de 1.800 operadoras de planos.
“Os resultados mostram que há algum avanço na concentração,
mas que o mercado continua competitivo. Por um lado, é bom que haja
algum processo nessa linha, porque dilui os riscos e deixa as empresas
mais fortes e seguras para o consumidor. Ainda há cerca de 700 operadoras
que têm uma média de 5 mil usuários e há cidades
em que as empresas contam com 100 pessoas. Fica difícil manter um
plano com tão pouca gente, porque o custo sobe. Também é
bom que algumas empresas cresçam, para dar dinâmica no mercado.
Mas é lógico que não dá para todo mundo ficar
grande”, resume Cechin. (Jornal do Commercio - PE)
15.03 - Saúde suplementar
Nos últimos tempos, grandes operadoras de planos de saúde
adquiriram ou incorporaram outras, acarretando uma consolidação
no setor. Outra tendência detectada é a verticalização
do mercado. Hospitais, clínicas e laboratórios vêm
sendo agregados às operadoras, resultando em grandes organizações
médicas. Paralelamente, o mercado está em crescimento. Existem
hoje cerca de 1.500 operadoras, que registraram um faturamento de R$ 53
bilhões em 2009. Porém, desse valor, mais de 40% se concentram
em apenas dez empresas.
A assunção da carteira de beneficiários da Avimed
pela Italica e, mais recentemente, da Medial pela Amil são exemplos
concretos do que está acontecendo hoje com o mercado de saúde
suplementar.
Outros índices comprovam a situação. Pouco mais
de 3% das operadoras no Brasil atendem dois terços dos 42 milhões
de brasileiros que têm planos de saúde contratados. Por outro
lado, 88% delas são responsáveis por apenas 20% dos beneficiários.
Operadoras menores, que contam com menos de 10 mil usuários, equivalem
a 70% do total.
Este contexto revela que o mercado não é restrito —afinal
o Brasil é o segundo maior mercado de saúde suplementar do
mundo, sendo superado apenas pelos Estados Unidos— mas sim polarizado.
Numa ponta, os grandes grupos onde, entre eles, a concorrência é
baixa. Na outra, pequenas operadoras, com mensalidades mais acessíveis,
porém, a maior parte delas, é claro que com honrosas exceções,
carentes ainda de uma melhor estruturação gerencial e de
assistência aos seus beneficiários.
Com o avanço da verticalização, os questionamentos
sobre a qualidade na provisão de serviços são inevitáveis,
uma vez que a operadora teria o poder de cortar demasiadamente os custos.
No entanto, o atendimento e a prestação de serviços
não podem, e não deixarão de ser, uma preocupação.
Afinal, são essenciais para a sobrevivência das empresas,
especialmente por se tratar da vida de pessoas.
Novas normas e resoluções da ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar) constantemente são criadas. Elas impõem
novos procedimentos e inclusão de mais serviços na cobertura
mínima dos planos. Uma proteção para o usuário,
mas que no final acaba também prejudicando as operadoras de pequeno
e médio porte, redundando em graves consequências para a estabilidade
econômico-financeira do próprio sistema.
A grande maioria das novas regras onera a prestação de
serviço e contribui para o aumento da sinistralidade. Desta forma,
a verticalização torna-se importante para viabilizar produtos
competitivos e acessíveis. As operadoras, com maior número
de beneficiários, diluem os riscos de sinistros e também
as despesas administrativas. No caso das menores, dificulta o crescimento
e pode até mesmo significar o encerramento das atividades.
A concorrência entre as operadoras historicamente não
é muito acirrada. As pessoas acabam se acostumando com os médicos
que frequentam e estabelecem um relacionamento pessoal, o que dificulta
a troca. Como não há um hábito intenso de procurar
outro profissional, a mudança de operadora, que traria ainda outras
dificuldades, torna-se ainda mais remota. O fato das empresas serem proibidas
de oferecer tarifas promocionais também contribui para a não
movimentação de beneficiários. A iniciativa de permitir
a portabilidade de carências foi um avanço, mas não
seduziu muito os consumidores.
Para a população, este cenário, apesar de oferecer
numerosas opções, tem apenas dois caminhos: pagar altos preços
por um bom serviço ou aceitar condições inferiores
a um custo acessível. O mercado impõe determinadas situações
que levam a essas escolhas. As grandes organizações ficam
cada vez maiores e se fortalecem. Assim, conseguem driblar os obstáculos
e dar um bom atendimento aos seus beneficiários. Enquanto isso,
as pequenas sobrevivem a duras penas, com suas obrigações
contratuais, que não são poucas! (Dagoberto J.S. Lima
- Última Instância)
15.03 - Cancelamento de plano durante licença gera indenização
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o pagamento de 70
salários mínimos (R$ 35.700) de indenização
a uma trabalhadora que teve seu plano de saúde cancelado pelo patrão
enquanto estava de licença-médica. Ela também ganhou
o direito de ter seu convênio de volta.
Foram condenados o dono da loja de conveniência onde ela trabalhava
e a empresa Esso, que administrava o posto, localizado no Rio de Janeiro
(RJ). Em nota, a Esso disse que aguarda a publicação da decisão
para tomar as providências cabíveis. Já o responsável
pela loja de conveniência não foi encontrado pela reportagem
para comentar o assunto. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
15.03 - Cláusula de exclusividade fere livre concorrência
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que
a cláusula de exclusividade dos profissionais cooperados na Unimed
Santa Maria Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos fere
o direito à livre concorrência. A votação foi
unânime .
O STJ reformou decisão anterior do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região com o entendimento de que a exigência inviabilizava
a livre concorrência na área de Medicina em 23 municípios
da região Centro-Sul do Rio Grande do Sul. Entre elas estão
Santa Maria, Alegrete e Santana do Livramento.
Nas instâncias inferiores, a Unimed Santa Maria venceu a disputa
judicial com o argumento de que a exclusividade é assegurada pela
Lei 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo.
O artigo 29 da lei, em seu parágrafo 4º, diz que não
podem ingressar nos quadros da organização os empresários
e agentes de comércio que operem no mesmo ramo econômico da
cooperativa.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica argumentou que
a cláusula de exclusividade dos médicos, que atuam como profissionais
liberais, não poderia ser baseada nessa norma da lei do cooperativismo.
Por isso, a exigência entraria em confronto com o princípio
constitucional da livre concorrência, conforme o inciso IV, artigo
170, da Constituição Federal.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso no STJ, aceitou o argumento
do Cade. Para o ministro, a “cooptação de parte significativa
da mão-de-obra” da região de Santa Maria feita pela Unimed
não se respaldada pelas normas jurídicas concorrenciais.
De acordo com o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza
a entrada de concorrentes na área de atuação, “denotando
uma dominação artificial de mercado”. O relator afirmou que
o caso trata da “relevância geográfica do mercado, uma vez
que o impacto da lesão à livre concorrência abrange
um ou alguns municípios com baixo índice populacional”.
O ministro também caracterizou a atitude da cooperativa como
uma prática restritiva vertical, “pois, apesar da equivalência
econômica nacional entre a Unimed e as outras empresas de planos
de saúde, nos municípios em questão, a citada cooperativa
tem posição exclusiva ou dominante e, com base nesta qualidade
fática, impõe acordos de exclusividade”. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.172.603 (Consultor Jurídico)
12.03 - Planos impiedosos
Empresas aumentam de forma excessiva mensalidades cobradas de clientes
que ingressam na faixa etária de 60 e 70 anos
O aumento da mensalidade de plano de saúde de idoso em razão
de mudança de faixa etária é ilegal e abusivo, pois
configura discriminação da pessoa em razão da idade,
o que é vedado pelo Estatuto do Idoso. Este é o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em recente julgamento,
decidiu pela declaração de nulidade da cláusula contratual
que prevê reajuste da mensalidade de plano de saúde por esse
motivo. As empresas que operam os planos estabelecem aumentos excessivos
aos consumidores que ingressam na faixa etária de 60 e 70 anos,
com o argumento de que esses contratantes correm maior risco do que os
demais, em razão de sua própria condição. Razoável,
pois, que os contratantes de faixa etária mais elevada suportem
uma contribuição um pouco superior. Entretanto, o ordenamento
jurídico, considerando a vulnerabilidade dos idosos, regula as práticas
comerciais dos planos de saúde, estabelecendo regras de proteção
para coibir a discriminação existente no mercado.
A Constituição Federal elevou a saúde, entendida
esta como bem relevante à dignidade da pessoa, ao patamar de direito
fundamental do homem. O artigo 197 caracteriza os serviços de saúde
como de relevância pública, outorgando ao poder público
a sua regulamentação, fiscalização e controle,
para afastar das relações comerciais privadas as condições
contrárias ao bem comum. Nesse sentido, a prestação
de serviços na área de saúde não pode ser confundida
com outras atividades econômicas, estando, ao reverso, submetidas
à regulação do Estado. A Lei 9.656/98, que dispõe
sobre os planos e seguros de saúde privados, prevê, em seu
artigo 15, a possibilidade de variação do valor da mensalidade
em razão da idade do consumidor, desde que haja, no contrato inicial,
previsão das faixas etárias e respectivos reajustes. Entretanto,
o parágrafo único desse artigo veda o aumento da mensalidade
para consumidor idoso que participe do plano de saúde por mais de
10 anos.
Ainda que o idoso não cumpra essa condição, o
aumento da mensalidade não pode ocorrer, pois o Estatuto do Idoso
dispõe, em seu artigo 15, parágrafo 3º, que “é
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde
pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Esse dispositivo legal tem razão de ser pela catividade e vulnerabilidade
a que os consumidores estão sujeitos. Como efeito, esse tipo contratual,
por sua própria natureza, dura no tempo, tornando os consumidores
cativos e, portanto, excessivamente vulneráveis. A vulnerabilidade
dos idosos é ainda maior, pois, com o avançar da idade, eles
se tornam cada vez mais dependentes de assistência à saúde.
Além da vedação ao aumento do valor da mensalidade,
a empresa não pode rescindir o contrato de plano de saúde
unilateralmente, sem que para isso tenha um dos dois fundamentos previstos
em lei: inadimplemento ou fraude. O artigo 13, inciso II, da Lei 9.656/98
veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, exceto
por esses dois motivos. A cláusula existente em contrato de plano
de saúde que preveja a possibilidade da operadora de rescindir unilateralmente
o negócio, sem que haja ocorrido uma das duas hipóteses previstas
em lei, é nula de pleno direito, pois põe o consumidor em
desvantagem exagerada, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do
Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o idoso não
pode ter o seu contrato de plano de saúde rescindido unilateralmente
pela prestadora de serviços sem que tenha dado causa justa, como
também ser penalizado com o aumento do valor da mensalidade, sob
pena de ofensa ao Estatuto do Idoso e à Lei 9.656/98.
(Manuel Casasanta - Estado de Minas)
12.03 - Idec: Regulação da assistência suplementar
à saúde
Em março deste ano, mês em que se comemora o Dia Mundial
do Consumidor, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou
o balanço dos números de seu atendimento em 2009, que, embora
referentes apenas às demandas dos associados do Instituto, refletem
a realidade dos consumidores brasileiros.
E pelo décimo ano consecutivo, problemas com planos de saúde
figuraram no topo do ranking de reclamações do Instituto,
sendo responsável, no ano passado, por 22,38% das solicitações.
E isso, paradoxalmente, no ano em que a ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) comemora dez anos de existência.
Os problemas enfrentados pelos consumidores que geraram mais reclamações
ao Idec também são os mesmos constatados nos anos anteriores:
os reajustes abusivos (incluindo-se reajustes anuais, reajustes por aumento
de sinistralidade e reajustes por mudança de faixa etária)
e as negativas de cobertura (exames, cirurgias, próteses e órteses,
etc).
Uma outra questão também levou muitos consumidores a
reclamarem em 2009 foram os prejuízos e problemas causados em razão
dos problemas econômico-financeiros das operadoras de planos de saúde,
que por vezes chegam à liquidação extrajudicial da
empresa. Destaque para a quebra da Avimed, que resultou na proposição
de Ação Civil Pública pelo Idec ano passado, em função
da qual a Justiça concedeu liminar, até hoje em vigor, que
garante a mudança de usuários da Avimed para outras operadoras
—além de Itálica e Ana Costa - sem a necessidade de serem
cumpridas novas carências.
Na publicação “Planos de Saúde: nove anos após
a Lei 9.656/98”, que traz uma análise das principais falhas da regulamentação
do setor, constatou-se que “planos 'quebram' por má gestão,
a ANS pouco interfere e quem paga a conta é o consumidor”, concluindo
que “as normas e a atuação da ANS não têm sido
efetivas no que se refere aos aspectos econômico-financeiros do mercado
de planos de saúde, não tendo alcançado êxito
nem mesmo nos aspectos econômicos, campo que priorizou até
aqui.”
Todas estas demandas dos consumidores, referentes a reajustes, a coberturas
e aos direitos diante do desequilíbrio econômico-financeiro
das operadoras já foram regulamentadas pela ANS, porém os
problemas persistem. Isso demonstra um problema na regulação
exercida pela Agência em questão
A edição da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98)
representou um avanço na regulação do setor e garantiu
diversos direitos aos consumidores de planos de saúde, bem como
determinou a subordinação deste mercado às normas
e à fiscalização de uma agência reguladora:
a ANS.
Isto porque a regulação, entendida como a ação
do setor público em relação à atividade desenvolvida
pelos agentes privados para garantir o funcionamento de determinado setor
de forma eficiente e justa, é um mecanismo que surge como forma
de gerenciar a complexidade das relações existentes na sociedade
de mercado.
Assim, neste contexto surge a ANS, criada pela Lei 9.961/2000, como
uma autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da
Saúde, como órgão de regulação, normatização,
controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência
suplementar à saúde.
Ocorre que, o que se percebeu ao longo dos dez anos da criação
desta agência, foi uma regulação fragmentada, complexa
e incompleta, o que fez com que permanecesse de certa forma o desequilíbrio
e os conflitos existentes no setor entre operadoras, prestadores de serviços
e usuários de planos de saúde.
Portanto, evidente a necessidade de uma atuação da ANS
mais voltada às necessidades do consumidor e à garantia do
direito à saúde, bem como um incremento na fiscalização
do mercado e efetiva penalização das operadoras.
E isso nada mais é que exigir o efetivo cumprimento da função
institucional da ANS, prevista no artigo 3º da Lei 9.961/2000, que
consiste em “promover a defesa do interesse público na assistência
suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive
quanto às suas relações com prestadores e consumidores,
contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde
no País”.
O Idec defende uma política de regulação para
este setor que seja pautada na defesa do direito à saúde,
que não apenas se ocupe em ditar regras para o mercado, e refuta
qualquer atuação no sentido de reduzir o acesso à
assistência à saúde à condição
de mera mercadoria.
Espera-se assim que a ANS faça neste ano um balanço crítico
de sua atuação nos dez anos de sua existência, bem
como acerca da credibilidade e legitimidade de sua atuação
regulatória, e que reconheça a necessidade premente de implementar
melhorias na regulação do setor de assistência suplementar
à saúde. (Juliana Ferreira - Última Instância)
12.03 - SulAmérica Saúde: Malefícios do sedentarismo
O Dia Nacional de Combate ao Sedentarismo, lembrado neste dia 10 de
março, traz à tona uma preocupação: o elevado
número de pessoas que não tem o hábito de praticar
exercícios físicos. Levantamento feito pela SulAmérica
Saúde, a partir da avaliação do perfil de saúde
e estilo de vida de mais de 23 mil clientes nos últimos cinco anos,
identificou que 60% das pessoas são sedentárias. O estudo
também constatou que o maior número de indivíduos
sedentários encontra-se na população o jovem, com
até 19 anos. Nesta faixa, 66% das pessoas não realizam atividade
física alguma.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS),
toda a prática de exercícios físicos, de leve ou moderada
intensidade, por 30 minutos diários, cinco dias por semana, é
suficiente para ser uma pessoa saudável. A pesquisa mostra que tanto
o homem quanto a mulher não estão se exercitando, o que acende
um sinal de alerta para os profissionais de saúde e para toda a
população,
destaca o diretor de Prestadores e Serviços Médicos da SulAmérica,
Roberto Galfi.
Quando avalia-se, separadamente, homens e mulheres, é possível
notar uma diferença no percentual de pessoas sedentárias.
Entre as mulheres, o índice chega a 79%, taxa essa que, curiosamente,
se repete na população jovem (até 19 anos). Entre
os homens, porém, o pico chega a 57%, na faixa de 40 a 49 anos,
seguido por 56%, entre 30 e 39 anos e entre 50 e 59 anos. Interessante
observar que, em ambos os casos, o índice de sedentarismo começa
a diminuir a partir dos 60 anos, na população idosa. Os números
chegam a 46% entre os homens e 61% entre as mulheres, constata Galfi.
Os dados foram levantados com base o programa Saúde Ativa, oferecido
por empresas clientes da seguradora e que tem como foco identificar os
principais fatores de risco e atuar na prevenção e diminuição
de diversas doenças. Hoje são cerca de 586 instituições
participantes e quase 70 mil integrantes. O mesmo levantamento realizado
pela seguradora constatou outro dado importante: dos 60% de indivíduos
considerados sedentários, 44,2% apresentaram um nível de
estresse moderado ou elevado. Quando comparada a incidência do estresse
entre os segurados que realizam atividade física (20,8%), o percentual
da população estressada cai para 27%. "Não temos dúvidas
de que a atividade física é um impulsionador da melhora dos
resultados, quando comparamos os clientes ativos e os sedentários.
Entre os benefícios constatados, a prática regular de exercícios
ajuda na perda de peso e na redução dos níveis de
pressão arterial", enfatiza o executivo. Porém, antes de
iniciar qualquer exercício, é necessário tomar os
seguintes cuidados: - Consultar um médico para uma avaliação
de suas condições de saúde.
Segundo o cardiologista Roberto Viana, nem todo tipo de atividade física
beneficia ao coração. Cada indivíduo deve ser avaliado
a fim de determinar o melhor tipo de exercício para seu corpo e
sua saúde; - O ideal é que a atividade física seja
praticada de acordo com as recomendações da OMS. Porém,
mudar alguns pequenos hábitos no dia-a-dia já é um
bom começo. Percorrer pequenos percursos, subir e descer escadas
e caminhar periodicamente contribuem para o início da prática
de exercícios; - A atividade física deve ser introduzida
na rotina diária do indivíduo de forma gradativa e dentro
dos limites de seu corpo. (Fenaseg)
11.03 - Projeto susta resoluções da ANS
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo
2400/10, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que susta cinco resoluções
normativas (195, 196, 200, 203 e 204) editadas em 2009 pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relacionadas às operadoras
de planos privados de saúde. Essas medidas tratam de aspectos como
classificação e características dos planos e regulamentação
de sua contratação.
A ANFIP, na oportunidade em que o parlamentar esteve na sede da entidade
no início de fevereiro, apresentou os problemas detectados nas resoluções
da ANS. No dia seguinte ao encontro na ANFIP, o deputado recebeu a entidade
em seu gabinete, quando foram entregues as resoluções e demonstrados
os prejuízos causados pelas normas, que acarretam o aumento de custo
dos planos para os associados. A apresentação do projeto
certamente é decorrente do trabalho que a entidade faz para proteger
os direitos de seus associados.
Além de sustar as resoluções normativas, o projeto
suspende também o efeito de quatro instruções normativas
da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (20, 22,
23 e 26/09) e duas da Diretoria de Normas e Habilitação das
Operadoras (33 e 34/09), ambas da ANS, que regulamentam as cinco resoluções
mencionadas acima.
Segundo Lelo Coimbra, ao editar tais normas, a ANS exorbitou os limites
de suas atribuições, conferidas pela Lei 9.961/00, que criou
o órgão. "Não há nenhuma permissão para
a autarquia interferir na relação contratual das operadoras
com seus clientes", afirmou à Agência Câmara.
A resolução 195/09, por exemplo, classifica os planos
de saúde e estabelece normas para contratação e prestação
dos serviços. Lelo Coimbra argumenta que a lei autoriza a ANS somente
a definir características gerais dos contratos, e não específicas,
como determina a resolução.
Por meio da RN 196/09, a ANS cria uma instituição nova
– a Administradora de Benefícios –, intermediária entre os
planos coletivos de assistência à saúde e as operadoras.
A norma também proíbe as operadoras de cobrar diretamente
das pessoas jurídicas contratantes dos planos. Essa cobrança
pode ser feita apenas da administradora. Para Lelo Coimbra, essa medida
traz riscos para os beneficiários desse tipo de plano, pois a inadimplência
de uns pode comprometer a cobertura oferecida aos demais.
As resoluções 200/09 e 204/09 apenas alteram aspectos
específicos da RN 195. Já a RN 203/09 exige que as administradoras
de benefícios apresentem ativos garantidores para atuar na condição
de estipulante de plano coletivo. Segundo a IN 33/09, essa garantia deve
ser de 33% da receita trimestral dos contratos coletivos estipulados.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Com informações da Câmara dos Deputados. (Anfip)
11.03 - Filas dos convênios de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda impor
tempo limite para o atendimento prestado pelas empresas de planos de saúde
e seguro saúde. A medida visa enfrentar as reclamações
sobre a demora no agendamento de consultas e até cirurgias, de acordo
com o tipo de procedimento. Hoje, ao agendar uma consulta, a espera pode
atingir até três meses.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, um
dos motivos da demora é a diminuição da quantidade
de médicos e hospitais credenciados pelas operadoras - que tem o
objetivo de reduzir custos. Além disso, a baixa remuneração
desses profissionais faz com que eles deem preferência a clientes
particulares.
Para Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo, a demora hoje chega no máximo a 15 dias, para
procedimentos ou especialidades mais complexas. Mesmo assim, o representante
das operadoras defende a medida, “desde que seja estabelecido um prazo
médio para atendimento, de acordo com o procedimento, e após
discussão com as operadoras”.
Ele acredita que o aumento de procedimentos médicos obrigatórios
impostos às empresas pela ANS faz com que operadoras diminuam a
rede credenciada. “São 80 procedimentos a mais. É preciso
cortar
de algum lugar”, explica.
A lista de novos procedimentos, que inclui diagnósticos para
detectar câncer, entra em vigor em junho. A ANS acredita que o impacto
no reajuste de preço dos planos individuais não irá
passar de 1,1%. Nos planos coletivos, a Federação Nacional
de Saúde Suplementar espera aumento médio de 25%.
(Tribuna do Norte
11.03 - A Saúde Suplementar e o Estado Tutor
A história se repete, em função de operadoras
não atentarem para boas práticas, pelo menos por parte delas,
a agência reguladora se vê obrigada a ditar novas regras e
estabelecer procedimento de acompanhamento.
É o que estamos sendo avisados pela ANS quanto a demora no atendimento
aos usuários dos planos de saúde. Seja por deficiência,
ineficiência ou estratégia de controle de custo, foi apurado
que os usuários estão sendo obrigados a aguardar períodos
não satisfatórios para utilização do que foi
contratado: consultas, exames, tratamentos, enfim, assistência médica
que normalmente somente demandam por necessidade.
Certo é que em editando parâmetros a serem observados
pelas operadoras, a agência também irá estabelecer
penalidades pelo não cumprimento. É a autoridade exercendo
sua função.
Mais uma vez, como aconteceu em outras oportunidades, o tema sinalizado
abre caminhos para que o mercado possa se reexaminar e, proativamente,
tomar iniciativa de reversão ou para argumentar sobre a inexatidão
da critica, contribuindo para a transparência e na formulação
da eventual norma a ser estabelecida.
Mas, como a história se repete, o mais provável é
que as operadoras, e suas entidades representativas, mantenham o status
aguardando o dissabor da obrigatoriedade para neste momento ir ao muro
das lamentações.
Não que a agência não mereça nenhum tipo
de critica, mas seria injusto não reconhecer que, mesmo com autoridade
que detém , avisa e exige uma reflexão do segmento para que
se posicione. Então, neste caso, já está sinalizado
e o “o gato está no telhado...”. (Pedro Fazio - Saúde
Business Web)
10.03 - Atores unidos por melhores práticas em saúde
Melhorar a assistência recebida pelo paciente e estabelecer condutas
padronizadas para o atendimento médico constituem o grande mote
do projeto Diretrizes Clínicas, uma parceria entre a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Associação
Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
E foi para debater esse tema que cerca de 150 pessoas, entre representantes
de sociedades médicas, de operadoras de planos de saúde e
de hospitais, reuniram-se no auditório da Associação
Nacional de Hospitais Privados (Anahp), na capital paulista, na última
quarta-feira, 3 de março.
Durante a realização do evento “Diretrizes clínicas
na saúde suplementar: construindo parcerias”, promovido pela ANS
com a AMB, CFM e a Anahp, nove instituições hospitalares
apresentaram os projetos que já desenvolvem para utilização
de melhores práticas e assinaram termos de cooperação
técnica, pelos quais será possível monitorar os resultados
alcançados com a utilização efetiva das diretrizes:
Associação Nacional de Hospitais Privados - Anahp, Hospital
Albert Einstein (SP), Hospital Moinhos de Vento (RS), Hospital Pró-Cardíaco
(RJ), Hospital das Clínicas de Niterói (RJ), Sindicato dos
Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município
do Rio de Janeiro - Sindhrio (RJ), Pronep, Semeando Saúde e Grupo
Fleury.
Para o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, foi dado
mais um passo importante para a qualificação da assistência
prestada ao cidadão brasileiro: “Nesse momento, estamos agregando
um conjunto de parceiros que têm como objetivo trabalhar em prol
da melhor prática de assistência à saúde dos
brasileiros. A implementação dessas diretrizes e o monitoramento
delas são questões complexas, mas estamos construindo, juntos,
um projeto viável”. (ANS)
10.03 - Curso Intensivo de Direito da Saúde Suplementar
Sexta-feira, 12 de março de 2010
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos, 1.000 - 8° andar - Cerqueira César - CEP
01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
Oferecer aos participantes uma visão ampla da legislação
que rege os planos privados de assistência à saúde,
abordando os princípios constitucionais pertinentes ao direito a
saúde, as Leis nº 9.656/98 e 9.961/99, as resoluções
do CONSU e da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar,
o papel da agência reguladora, a aplicação subsidiária
do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência sobre
o assunto, os requisitos dos contratos firmados pelas operadoras, a responsabilidade
dos dirigentes, administradores, gerentes e membros de conselhos, as exigências
econômicas e financeiras, o ressarcimento ao SUS, a forma de defesa
das operadoras, a jurisprudência administrativa e judicial sobre
o assunto.
Além do aspecto teórico, será dada muita ênfase
as questôes práticas.
Instrutor
Dr José Luiz Toro da Silva
Público Alvo
Dirigentes, Gerentes e Diretores de Operadores de Planos de Saúde
e de empresas prestadoras de serviços nesta área, advogados
e estudantes de direito, médicos, auditores, contadores, atuários,
peritos e demais interessados em conhecer este ramo de atividade.
Informações
Tel. (11) 3289-0855
Fax (11) 3289-0322
com Regiane F. Cazzaniga
treinamento@unidas.org.br (Unidas/AssPreviSite)
10.03 - Direitos dos idosos em planos de saúde
Gratuito, evento vai orientar os participantes sobre como escolher
o convênio ideal para pessoas com mais de 60 anos
No dia 23 de março, às 18h15, na sala de convenções
do Saint Charbel Suítes & Life, o Vilhena Silva Advogados, escritório
especializado em Direito à Saúde, promove a palestra “Direitos
dos Idosos em Planos de Saúde”. Gratuito e destinado em especial
a pessoas com mais de 60 anos, o evento tem como objetivo orientar os participantes
sobre como escolher o plano de saúde ideal para essa faixa etária.
A palestra será conduzida por dois advogados do Vilhena Silva:
Estela do Amaral Tolezani, bacharel em Direito pela Universidade São
Judas Tadeu e pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Faculdade
Autônoma de Direito (FADISP); e Rafael Robba, bacharel em Direito
pela Universidade Santo Amaro (UNISA), especialista em Responsabilidade
Civil na Área da Saúde pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV) e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Durante a apresentação, os profissionais vão explorar
tópicos importantes sobre o tema, tais como cláusulas de
remissão, reajuste de mensalidade, rede credenciada, estatuto do
idoso, dano moral, tratamento multidisciplinar e o idoso e os vários
tipos de contrato: planos empresariais, individuais, por associações,
sindicatos etc. “A ideia é munir os presentes com o máximo
de informações possível, de forma a auxiliá-los
a se prevenir contra as constantes abusividades praticadas pela maioria
dos planos de saúde. A faixa etária que compreende as pessoas
com mais de 60 anos é a que mais sofre, pois é justamente
a que mais precisa recorrer aos convênios”, destaca Robba.
Os interessados em assistir à palestra devem se inscrever antecipadamente
pelo email vilhenasilva@vilhenasilva.com.br Este endereço de e-mail
está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript
para visualizá-lo. ou telefone (11) 3256-1283. As vagas são
limitadas. O Saint Charbel Suítes & Life fica na Rua Barata
Ribeiro, 205, Bela Vista. (Segs)
09.03 - Planos de saúde estão na mira da ANS
Demora no atendimento faz agência pensar em impor um prazo limite
para os convênios
O atendimento prestado pelas empresas de planos de saúde e seguro
saúde podem ter um tempo limite estipulado a partir de um estudo
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As crescentes
reclamações sobre a demora no agendamento de consultas e
cirurgias foram um dos motivos que levaram a ANS a essa decisão.
Antes de impor um determinado prazo será preciso averiguar como
solucionar as causas da demora apresentada que, segundo o diretor-presidente
da agência, Fausto Pereira dos Santos, se deve a diminuição
da quantidade de médicos e hospitais credenciados pelas operadoras.
Outro motivo seria a baixa remuneração desses profissionais.
Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina
de Grupo, Arlindo de Almeida, acredita que o aumento de procedimentos médicos
obrigatórios impostos às empresas pela ANS faz com que operadoras
diminuam a rede credenciada.
O novo rol, que inclui diagnósticos para detectar câncer,
entra em vigor em junho próximo. A ANS acredita que o impacto no
reajuste de preço dos planos individuais não irá passar
de 1,1%. Nos planos coletivos, a Federação Nacional de Saúde
Suplementar espera aumento médio de 25%. (Saúde
Business Web)
09.03 - Planos de Saúde - cresce número de reclamações
Principais queixas são a negativa de cobertura, reajuste de
planos antigos e alteração da rede credenciada
As queixas contra os planos de saúde aumentaram em 2009 ante
o ano anterior. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), o índice de reclamações passou de 1,92, em
2008, para 3,27, em 2009. O número de clientes de convênios
médicos subiu de 52 milhões para 55 milhões no período,
representando uma elevação de 5,77%. Considerando esse universo,
as reclamações passaram de cerca de 10 mil, em 2008, para
cerca de 18 mil, no ano passado (alta de 80%).
De acordo com a ANS, o volume de reclamações tem crescido
devido ao aumento do número de usuários dos planos de saúde
nos últimos anos.
Entre as empresas classificadas como grandes (com mais de 100 mil clientes)
e de maior participação no mercado de saúde suplementar
no Estado de São Paulo, por exemplo, a Dix Amico foi a única
que teve queda no índice na comparação entre os dois
períodos, passando de 4,85 reclamações a cada 10 mil
clientes para 4,65. Já as demais analisadas apresentaram aumento
do número de queixas, como a Samcil, que teve o índice elevado
de 6,80 para 21,24 no período.
Principais queixas
No rol das principais queixas listadas pelos clientes estão
a negativa de cobertura - quando a empresa se recusa a realizar um exame
ou procedimento indicado pelo médico -, reajuste de planos antigos,
alteração da rede credenciada pelo convênio e ainda
descumprimento do contrato de prestação de serviço
pela operadora.
Para o consultor especializado em saúde suplementar, Pedro Fazio,
o crescimento das queixas contra operadoras é a ponta do iceberg
de um problema muito mais complexo, que vem se agravando nos últimos
anos: a saúde financeira das companhias. "Com encarecimento dos
custos das operadoras e a ampliação do rol de procedimentos
obrigatórios, a margem de lucro das empresas vem sendo reduzida",
diz. "E o problema de caixa se reflete no serviço prestado", emenda.
Fazio reconhece que o número de queixas registradas contra planos
de saúde ainda é pequeno se comparado ao recebido por empresas
de outros setores (como bancos, por exemplo). Isso levaria as operadoras
a minimizar a questão.
"Muitas empresas não reconhecem que a qualidade do atendimento
vem caindo e, por isso, não tomam uma atitude para melhorar", constata
Fazio. "Porém, é preciso considerar que o número de
reclamações na ANS poderia ser bem maior se todo mundo que
tivesse um problema fizesse uma queixa formal", argumenta o especialista
em saúde complementar.
Canais pouco divulgados
Mas isso não ocorre. Os canais de reclamação continuam
a ser pouco divulgados e muitos clientes ficam sem saber como pleitear
seus direitos.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
Juliana Ferreira, há uma subnotificação à ANS.
"Como a agência nem sempre ajuda diretamente o consumidor, ele não
procura o órgão", argumenta.
As empresas Samcil, Medial Saúde, Unimed Paulistana, Porto Seguro
e Bradesco Seguro afirmam que investem continuamente na melhoria do atendimento
aos clientes.
A Medial ainda ressalta que o número de reclamações
caiu 27% do primeiro para o segundo semestre do ano passado.
As demais empresas citadas acima, por outro lado, não se manifestaram.
(Diário do Nordeste)
09.03 - Planos cobram e deixam idosos sem cobertura
Planos de saúde cobram até R$ 585 por mês e deixam
idosos sem cobertura
Os idosos de Belo Horizonte têm enfrentado problemas para usar
serviços específicos de seus planos de saúde, como
solicitação de ambulância e fisioterapia. A saída,
em alguns casos, é arcar com os prejuízos e procurar atendimento
em hospitais com veículo próprio. Se não há
condições financeiras para bancar o tratamento particular,
a solução é improvisar e tentar curar-se de forma
amadora, em casa mesmo, o que pode acarretar ainda mais danos à
saúde.
O aposentado Aristides Cirico da Silveira, de 79 anos, afirma que foi
preciso acionar a Justiça para conseguir o tratamento de fisioterapia,
que a princípio incluía 15 sessões. Ele sofreu uma
queda em 1º de novembro e fraturou a clavícula e o braço.
O médico pediu 15 sessões de fisioterapia, que não
foram autorizadas pela Unimed. “Não tenho condições
de arcar com o tratamento particular. Por isso, entrei com uma ação
contra a operadora”, conta.
Cliente da Unimed desde 1997, Silveira explica que seu plano com mensalidade
de R$ 585 inclui cobertura de 30 sessões de fisioterapia por ano.
A filha do aposentado, a advogada Silene Abjaud, autora do processo, ajuizou
ação com pedido de tutela antecipada para realização
das sessões. “A juíza solicitou uma declaração
da operadora informando se o meu pai já tinha utilizado o procedimento
no ano. Quando fui solicitar a declaração, a Unimed negou
a emissão e expediu a guia de autorização”, afirma.
Segundo a advogada, terminadas as 15 sessões e, após
avaliação médica, foram solicitadas mais 10. “Tive
que acionar a Justiça novamente. É a terceira vez que isso
ocorre”, afirma. Sem condições de arcar com um tratamento
particular e sentindo dores, o aposentado montou um aparelho semelhante
ao usado na fisioterapia, com sucatas de ferro velho. A Unimed-BH, por
meio de nota, afirmou que “tem como prática não se manifestar
sobre ações judiciais em curso”.
Outro caso que envolve a operadora é o da empregada doméstica
e aposentada Eni Batista Campos, de 70 anos. Em 22 de fevereiro, ela teve
uma veia da perna perfurada durante o banho. “Tenho problemas de varizes.
Acionamos a ambulância da Unimed para me buscar, pois o sangue jorrava”,
lembra. Ela afirma que, ao ter o pedido negado, familiares da casa em que
trabalha há 45 anos insistiram com a operadora e a empresa, então,
mandou o ambulância. No entanto, Eni não foi autorizada a
entrar no veículo. “Tive que ir para o hospital em um carro da filha
da minha patroa, que ficou todo sujo de sangue”, diz a aposentada.
Ela é cliente da operadora há 12 anos e paga mensalidade
de R$ 418,21. Sobre o caso de Eni, a Unimed-BH informou que, apesar de
a análise inicial não indicar a necessidade da intervenção
da equipe da Atenção Pré-Hospitalar, uma ambulância
foi encaminhada para uma avaliação do caso no local. A equipe
fez o curativo compressivo, que estancou o sangramento, e constatou que
a paciente apresentava sinais vitais estáveis e em condições
de se locomover, confirmando a orientação inicial de que
poderia ser encaminhada para atendimento hospitalar em veículo próprio,
com segurança. (Tetê Monteiro - Estado de Minas)
08.03 - ANS quer limitar tempo de espera por consulta
Responsável por fiscalizar os planos de saúde, agência
estudará formas de garantir um atendimento mais ágil aos
pacientes
O paciente, usuário de plano de saúde, telefona para
marcar a consulta médica. Escuta que só há vagas daqui
a um ou dois meses. Já é o terceiro especialista que procura
e, por isso, se conforma com a data distante. Ciente da dimensão
que o problema tomou nos convênios médicos, o presidente da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Santos,
pela primeira vez admitiu preocupação com o tema e disse
que o órgão regulador estuda uma norma para limitar o prazo
máximo para a marcação de consultas. A ideia, bem
recebida pelos consumidores, provoca debates no setor.
“Acho que todo usuário de plano já passou por isso. Enfrentei
essa situação de demora ao tentar marcar um neurologista
para a minha mãe. E, às vezes, o próprio médico,
depois de ouvir que o atendimento é por plano de saúde, agenda
lá na frente”, reclama a aposentada Irene da Cunha Andrade, 63 anos.
A afirmação de Fausto Santos sobre os estudos da ANS
a respeito da marcação de consultas foi feita em um evento
em São Paulo com entidades do setor. Embora ele não tenha
estipulado prazo para a edição de uma norma, o assunto chama
a atenção porque é um problema muito comum e até
hoje nunca havia sido discutido publicamente pela agência.
Para a presidente da Associação de Defesa dos Usuários
de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota,
a ANS tem pela frente uma tarefa difícil, pois para resolver a questão
do agendamento ela precisa se debruçar sobre uma série de
questões do setor.
“Os planos, para economizar, criam seus próprios consultórios
e restringem a rede de atendimento. Também fecham contratos coletivos
(planos empresariais) muito inchados, enquanto têm uma rede muito
pequena. Sem essa análise maior, estabelecer prazo é transferir
responsabilidades. Vamos ver quais são as condições
da rede dos planos, dos seus consultórios”, comenta Renê.
(Giovanni Sandes – Jornal do Commercio)
08.03 - Empresas culpam as distorções do setor
Agência reguladora reconhece a demora para paciente ser atendido,
mas os planos de saúde alegam que o problema é resultado
da pouca oferta em determinadas especialidades médicas
Apesar do reconhecimento de problemas na marcação de
consultas pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), para as empresas que oferecem os convênios médicos
– as operadoras de planos de saúde –, os problemas nos agendamentos
médicos são consequência do perfil da saúde
privada no Brasil e não dos planos de saúde em si.
Na leitura do presidente da Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge) Nordeste, Flávio Wanderley, a pouca
oferta de determinadas especialidades, como neurologia e angiologia, já
provoca um estrangulamento na disponibilidade de consultas. Ele aponta
ainda a preferência dos próprios médicos por atender
clientes particulares, em vez de pacientes que têm planos de saúde.
“A marcação de consultas é proporcional à
relação entre oferta de especialidades médicas e demanda
de pacientes. Nos casos de cardiologia, obstetrícia e clínica
médica, é muito raro não se conseguir atendimento
em 24 horas. Agora, no caso de cirurgia vascular ou cirurgia de mãos,
uma área muito restrita, o paciente precisa esperar até 15
dias”, argumenta Wanderley. Isso apesar das numerosas queixas sobre agendamentos
de consultas de uma forma geral, tão comum entre os usuários
de convênios médicos.
Quanto à afirmação da presidente da Associação
de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde
(Aduseps), Renê Patriota, que boa parte do problema estaria na rede
própria de atendimento dos convênios médicos, Wanderley
argumenta que a tendência é que essa rede assistencial das
operadoras facilitam o atendimento. “Nessas unidades ou hospitais próprios,
a demora de mais de 30 dias é muito rara”, sustenta Flávio.
Um problema muito conhecido, o da baixa remuneração paga
pelos hospitais e pelos planos de saúde aos médicos, é
usado como argumento para a preferência que os profissionais dão
ao atendimento “particular”, que é como são chamados os clientes
que pagam a consulta à vista. De acordo com o Sindicato dos Médicos
de Pernambuco (Simepe), há consultas que não chegam a R$
30.
“O médico muitas vezes separa os atendimentos entre pacientes
que têm convênio e os que vão pagar em dinheiro. Ora,
os médicos vão receber dos hospitais em 30 dias. Eles vão
preferir os planos ou o paciente que vai pagar quatro vezes mais e ainda
à vista? Infelizmente, é a lei de mercado. É a natureza
do sistema de saúde suplementar e do capitalismo, do mercado”, afirma
o presidente da Abramge.
Para ele, a ANS deve ter cuidado ao discutir uma possível limitação
de prazo máximo de agendamento especialmente fora das capitais,
onde a oferta de especialidades médicas é mais escassa. “Não
temos os mesmos especialistas em Recife e Caruaru ou no Sertão,
para ficar em exemplos locais. Tenho certeza que a ANS vai ter equilíbrio,
porque não dá para estipular a mesma regra, de marcação
em 24 horas, por exemplo, para atendimento para condições
tão distintas”, diz Wanderley. (Giovanni Sandes – Jornal do Commercio)
08.03 - Diretrizes clínicas e o SUS: algo em comum?
Segundo Fausto dos Santos, diretor-presidente da ANS, todos defendem
as diretrizes e o SUS, mas divergem quando os temas são traduzidos
"Todo o sistema de saúde tem que se organizar e dentro da lógica
da organização e do cuidado entram as Diretrizes Clínicas.
É preciso ter a melhor prática acoplada a isso", explica
a gerente geral da ANS, Martha Regina de Oliveira, ao comentar o principal
objetivo da agência com o convênio firmado em conjunto com
a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal
de Medicina (CFM) e a Associação Nacional de Hospitais Privados
(Anahp) para a implementação das Diretrizes Clínicas
nas instituições de saúde.
Melhorar a prática e o atendimento como um todo por meio de
parcerias fazem parte da estratégia do projeto lançado nesta
quarta-feira (3) na capital paulista. "Precisávamos mudar um pouco
a lógica da produção médica e da produção
de saúde no Brasil, era uma lógica muito voltada para o procedimento.
Nós temos uma tabela de procedimentos que guia a realização
desses procedimentos e é preciso inserir a boa prática numa
tabela que tem um procedimento solto e para isso conseguimos inserir a
lógica de se trazer as diretrizes clínicas para a discussão
e para a inserção desse procedimento dentro de uma lógica
de medicina baseada em evidências", afirma Martha.
Para dar certo, a ANS ressalta que é preciso que o processo
seja único tanto para as operadoras quanto para os prestadores e
até mesmo para entidades de saúde. "Todos precisam falar
a mesma língua."
O projeto deve funcionar como piloto nos hospitais Albert Einstein
(SP), Moinhos de Vento (RS), Pró-cardíaco e HCN (RJ), além
da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), com
o Sindhrio, Fleury, Pronep e Semeando Saúde.
Sem um critério definido para a escolha das instituições,
o projeto deve ser implementado e trabalhado ao longo de um ano. Somente
após este período é que as experiências alcançadas
serão replicadas em todo o sistema de saúde. "As instituições
procuraram a gente por afinidade ou porque vieram falar das próprias
diretrizes e a coisa foi ganhando corpo", conta.
A ideia inicial é que cada uma dessas unidades use as diretrizes
clínicas para a sua própria experiência. A implementação
deverá ser acompanhada pela ANS, que a cada três meses se
reunirá com esses parceiros em busca de resultados.
Segundo o diretor-presidente da agência, Fausto Pereira dos Santos,
embora haja um grande consenso no setor da importância da utilização
das diretrizes, esse consenso não torna o tema menos controverso.
Comparando-as com o SUS, o executivo diz que o setor defende o assunto,
mas as divergências sempre surgem quando as diretrizes são
traduzidas. "É por isso que às vezes um processo que eventualmente
poderia ser muito consensual tem muita dificuldade para ser definitivamente
elaborado", destaca Santos. "Esse processo deve ser custoso e demorado,
mas acreditamos que nesse processo possamos ter um êxito muito maior
e transformar esse consenso de percepção num consenso de
realização e de boas práticas." (Thaia
Duó - Saúde Business Web)
05.03 - Rol: Impacto de até 1,1% nos custos dos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que
o impacto nos custos dos planos de saúde com o novo rol de procedimentos,
a que o consumidor tem direito, não ultrapassará 1,1%, índice
concedido no último reajuste. "O impacto deve ser de 1,1% ou até
menor.
Neste novo rol há procedimentos mais caros, mas a incidência
deles não é tão frequente", disse Fausto Pereira dos
Santos, presidente da ANS, dando como exemplo o "pet scan", exame capaz
de detectar focos de câncer. "Em 2008, incluímos muito mais
procedimentos e de uso frequente", disse, acrescentando que "há
muita choradeira dos planos de saúde."
Quarta-feira, Santos participou do anúncio de um programa que
prevê a adoção de uma mesma diretriz de procedimentos
para cerca de 60 patologias médicas em hospitais, clínicas
e laboratórios particulares. "Seguir um padrão pode reduzir
custos. Em casos de infarto do miocárdio, a redução
é de 20%", disse Henrique Salvador, presidente da Associação
Nacional dos Hospitais Privados. No projeto estão os hospitais Albert
Einstein, Moinhos de Vento, Pró-Cardíaco e HCN, além
do Fleury, das clínicas Pronep e Semeando Saúde e do Sindhrio.
(Valor Online)
05.03 - Planos: Direito dos consumidores
Planos de saúde sentem com procura dos consumidores pelos seus
direitos
Recentemente, a Justiça concedeu causa ganha para paciente com
câncer que precisava fazer tratamento que não tinha cobertura
do plano de saúde. A administradora de empresas Maria Ângela
Setha Coelho possui plano de assistência médica e hospitalar
da Unimed Paulistana desde novembro de 2001 e estava em tratamento para
cura de câncer.
Em dezembro de 2006, seu médico solicitou que fossem realizadas
10 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, em regime ambulatorial,
para combater a doença que a acomete desde 2003. A solicitação
do tratamento foi negada pela empresa do plano de saúde sob a alegação
de que o procedimento não consta no contrato.
“A empresa só pode se negar em fazer o tratamento se o plano
não cobrir a patologia e não for recomendação
do médico, caso contrário ela tem obrigatoriedade de cobrir
com todo o tratamento”, afirma Carlos André Gondinho, advogado especialista
em seguros saúde.
No caso de Maria Ângela, ela entrou na Justiça e ganhou.
“O juiz entendeu que se tratava de um tratamento essencial, sem o qual
a paciente iria falecer por causa de inadmissível restrição
e negação de direito fundamental a ter a sua saúde
plena e adequadamente restabelecida, com a conseqüente preservação
de sua vida", explica Paulo Ribeiro, advogado do Escritório Pires
& Ribeiro.
Os consumidores também precisam ficar atentos com as cláusulas
do contrato. As patologias que possuem cobertura precisam ficar em negrito
ou de alguma forma que fique legível para o consumidor não
ter nenhuma dúvida em relação à cobertura.
Outro caso que acontece frequentemente são as doenças
pré-existentes. “Quando o consumidor faz um plano de saúde,
é dever da empresa sugerir que ele faça exames para conferir
se ele possui alguma doença pré-existente. Se o consumidor
estiver com alguma doença, o plano exclui a patologia ou, o que
é mais correto, aumenta a carência. Mas caso a empresa não
peça para o consumidor fazer esses exames, se ocorrer alguma doença
que for comprovada pré-existente, o plano terá que cobrir
imediatamente” conclui Gondinho. (Executivos Financeiros)
05.03 - ANS de olho na fila do convênio
Agência estuda colocar prazo limite para operadoras marcarem
consultas e exames
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda impor
tempo limite para o atendimento prestado pelas empresas de planos de saúde
e seguro saúde. A medida surge em um momento em que há muitas
reclamações sobre a demora no agendamento de consultas e
até cirurgias, de acordo com o tipo de procedimento. Hoje, ao agendar
uma consulta, a espera pode atingir três meses.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, afirmou ontem
que “a demora nos preocupa, principalmente às relacionadas a consultas
básicas e na pediatria. Isso pode fazer com que o usuário
do plano, que paga para ter atendimento rápido, vá ao sistema
público de saúde”.
Segundo ele, um dos motivos da demora é a diminuição
da quantidade de médicos e hospitais credenciados pelas operadoras
- que tem o objetivo de reduzir custos. Além disso, a baixa remuneração
desses profissionais faz com que eles deem preferência a clientes
particulares.
“A ANS deve impor um prazo para o atendimento, mas antes precisa averiguar
as causas da demora e solucioná-las”, diz a advogada do Instituto
de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Teixeira. Ela lembra que não
é porque o serviço não é emergencial que o
atendimento pode ser alongado. “Caso a doença se agrave, o serviço,
além de prejudicar a saúde do consumidor, perde o sentido
porque vira emergência e o usuário não precisa mais
de consulta”.
Para Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo, a demora hoje chega no máximo a 15 dias, para
procedimentos ou especialidades mais complexos. Mesmo assim, o representante
das operadoras defende a medida, “desde que seja estabelecido um prazo
médio para atendimento, de acordo com o procedimento, e após
discussão com as operadoras”.
Ele acredita que o aumento de procedimentos médicos obrigatórios
impostos às empresas pela ANS faz com que operadoras diminuam a
rede credenciada. “São 80 procedimentos a mais. É preciso
cortar de algum lugar”, explica.
A lista de novos procedimentos, que inclui diagnósticos para
detectar câncer, entra em vigor em junho. A ANS acredita que o impacto
no reajuste de preço dos planos individuais não irá
passar de 1,1%. Nos planos coletivos, a Federação Nacional
de Saúde Suplementar espera aumento médio de 25%.
(MARÍLIA ALMEIDA - Jornal da Tarde)
04.03 - Operadoras: Informação sobre número de
beneficiários
Procedimento é por conta do cálculo da Taxa de Saúde
Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS),
referente ao trimestre 03/2010
Visando o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano
de Assistência à Saúde (TPS), ANS informou que a partir
de 1º de março as operadoras devem informar o número
total de beneficiários entre os meses de dezembro de 2009 e fevereiro
de 2010, e, ainda, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
correspondente a essa taxa.
O prazo para as operadoras é até o último dia
útil do primeiro decêndio do mês de março. Em
caso de atrasos, há perda de descontos e cobrança de multa
e juros de mora, como prevê os artigos 11 e 12 da Resolução
Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.
Para maiores informações, acesse o site da ANS no link
http://www.ans.gov.br/ (Saúde Business Web)
04.03 - Convênios lideram queixas no Idec
Planos de saúde foram as empresas que mais registraram queixas
no órgão no ano de 2009
Pelo décimo ano consecutivo, os planos de saúde foram
os campeões de reclamações no Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec). O setor lidera o ranking de reclamações
do instituto (com 22,38% das queixas), seguido pelas empresas de telecomunicações
(19,48%), o setor financeiro(13,09) e de produtos (12,34%).
No ano passado, esses quatro temas somaram mais de 67% da demanda de
atendimento, que reuniu 6.104 queixas relacionadas a problemas de consumo.
Outras 6.502 solicitações foram referentes às ações
judiciais que o Instituto sustenta. “Por coincidência ou não,
os planos de saúde estão na liderança de reclamações
no Idec desde a criação da Agência Nacional da Saúde
(ANS), em 2000”, diz Karina Alfano, gerente de relacionamento do Idec.
O principais problemas reclamados pelos clientes dos convênios
foram sobre reajustes abusivos e negativas de cobertura. “Enquanto a ANS
não incluir na sua regulação os planos coletivos (que
hoje são 70% do mercado), essa situação não
vai mudar. É como se 70% dos contratos de convênio estivessem
sem regulação”, completa Karina.
Nas telecomunicações, os destaques foram panes em serviços
de telefonia e internet banda-larga, demora para realizar a portabilidade
numérica, cobrança por ponto-extra de TV por assinatura e
descumprimento das novas regras para o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC).
No setor financeiro, as principais reclamações foram
sobre os serviços bancários, com cobranças de tarifas
indevidas, os débitos não autorizados, não fornecimento
de documentos (contratos e comprovantes) e o envio de cartão de
crédito sem solicitação. “Outros setores registraram
quantidade inexpressiva de reclamações, como educação
(mensalidade, matrícula), condomínio, aviação
civil e serviços de água e energia elétrica”, diz
Karina.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)
prefere esperar o resultado de 2009 do Procon-SP, cujos dados podem ser
diferentes. A entidade alega que, no ano passado, o relatório do
Procon indicava que as reclamações de planos de saúde
representavam 1,77% do total de empresas e não mais de 20% como
diz o Idec.
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel)
informa que não tem condições de comentar sem conhecer
detalhes sobre a metodologia que gerou os números. De qualquer modo,
considera que tem um número de clientes superior às de qualquer
outro setor econômico no Brasil, o que deve ser considerado em porcentuais
de reclamações.
Para a Associação Brasileira de Concessionárias
de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a classificação
comparativa do volume de queixas tendo como base apenas números
absolutos de reclamações recebidas é ingênua
e não faz justiça a nenhum dos setores comparados. Nesse
sentido, os números divulgados pela agência reguladora setorial
seriam mais relevantes. (Saulo Luz - Jornal da Tarde)
04.03 - Dasa: Nova gestora de atendimento
Silvia Kelm assume gestão de atendimento da Frischmann Aisengart
/ DASA
Administradora terá foco em atendimento e encantamento dos clientes
A DASA, empresa de medicina diagnóstica, acaba de anunciar sua
nova gestora de atendimento no Paraná, a administradora Silvia Kelm.
Seu foco será em atendimento e encantamento dos clientes. A empresa
é representada no estado pelo Frischmann Aisengart. A executiva
atua desde 1999 no Frischmann Aisengart / DASA, é formada em Administração
de Empresas e tem MBA em Gestão Empresarial pelo Ibmec.
(Saúde Business Web)
03.03 - Planos: Beneficiários chegam a 52 mi em 2009
O número de beneficiários em planos privados de saúde
chegou a 52 milhões em 2009. O montante, segundo revela o estudo
“Quem é Quem no Mercado de Saúde no Brasil”, organizado pela
Austin Asis, representa aproximadamente 30% da população
brasileira.
De acordo com o estudo, os planos coletivos foram um dos grandes responsáveis
pelo número expressivo, já que passaram de 12 milhões
de beneficiários em 2001 para quase 40 milhões em junho do
ano passado.
Dentre os motivos para a evolução, está o bom
desempenho econômico, especialmente a evolução do emprego
formal.
Modalidades
No geral, ainda conforme o levantamento da Austin, 59% dos beneficiários
estão concentrados nas modalidades de medicina de grupo e cooperativas
médicas, que respondem por17 milhões e 14 milhões
dos usuários, respectivamente.
A odontologia em grupo, com 6,8 milhões de clientes, e as seguradoras
especializadas em saúde, com 6,2 milhões de beneficiários,
vêm em seguida.
No que diz respeito ao número de operadoras, a divisão
é a seguinte: 445 estão no setor de medicina de grupo, 338
atuam em cooperativas médicas, 275 em odontologia de grupo e 13
são seguradoras especializadas. (Gladys Ferraz Magalhães
- InfoMoney)
03.03 - Planos odontológicos: 11 milhões de usuários
em 2008
Mais de 11 milhões de brasileiros possuem planos de saúde
exclusivamente odontológicos. O número é de 2008 e
faz parte do estudo “Quem é Quem no Mercado de saúde no
Brasil”, da Austin Asis.
Em 2001, apenas 3 milhões de pessoas eram beneficiárias
de planos odontológicos, o que representa um crescimento médio
anual de 17%. A média do aumento para o setor de planos de saúde
em geral é de 3,2%.
“Apesar da forte taxa de crescimento dos planos odontológicos,
sua cobertura é baixa, se comparada com os planos médico-hospitalares,
com taxa de 5,8% de cobertura para o Brasil”, aponta relatório.
A cobertura dos planos hospitalares é de 21,6%.
Se for considerada apenas as capitais, a taxa é de 11,2% para
os planos odontológicos e de 40% para os planos médico-hospitalares.
Abrangência
“Ou seja, apesar do forte crescimento, os planos exclusivamente odontológicos
ainda possuem forte potencial de crescimento e cobertura, favorecido pela
manutenção da renda, geração de emprego, além
de o plano apresentar baixo custo para o trabalhador ou para o empregado”,
concluiu o estudo.
A pesquisa destaca que os planos de saúde particulares dependem
fortemente do mercado de trabalho, uma vez que cerca de 80% dos beneficiários
possuem planos empresariais. Por isso, a manutenção dos níveis
de emprego seriam essenciais para garantir a mesma taxa de crescimento
vista nos últimos anos para o setor de planos odontológicos.
(Evelin Ribeiro - InfoMoney)
03.03 - Aposentados x Planos de saúde: paridade de reajuste já
Por Nicolau Amaral
Os tão espoliados aposentados brasileiros quando se aproximam
dos 59 anos têm de ficar à margem dos planos de saúde
pela impossibilidade de pagá-los, já que os mesmos procuram
por todos os meios alijar de suas carteiras os associados que chegam àquela
idade, justamente no momento em que mais precisam de cuidados médicos.
Mesmo pagando esses planos por décadas, os reajustes praticados
por faixa etária acabam os tornando inatingíveis em função
da mísera aposentadoria que todos recebem. O que lhes resta, então,
são as filas do INSS ou a caridade dos mais próximos, quando
existem, e que tem de bancar a extorsão imposta por tais planos.
Conhecedor da penúria da saúde pública em nosso
país, sei muito bem das agruras que todo aposentado terá
de vivenciar nos duros bancos das salas de espera que o governo propicia
em suas unidades do setor. Além disso, esses velhos brasileiros
terão de ter uma excelente saúde para esperar o tempo que
leva para se conseguir marcar um exame nos laboratórios públicos,
ou mesmo, uma internação hospitalar.
Por outro lado, as empresas de saúde cada vez mais se locupletam
com a fábula que custam os seus planos, comprando ou construindo
grandes hospitais, propiciando vergonhosos lucros para seus proprietários
e pagando cada vez menos e, depois de um longo tempo, aos seus fornecedores,
médicos, laboratórios, clínicas e hospitais conveniados,
quando estes não são glosados - jargão muito utilizado
por estas empresas para não pagarem seus parceiros.
Enquanto isto, o governo sai alardeando o imbecil "Estatuto do Idoso"
que, para quem o conhece, protege o óbvio, ou seja, prevê
o que se espera que o Estado faça por qualquer cidadão.
Não seria o caso de algum parlamentar propor que o reajuste
dos planos de saúde dos aposentados tenha paridade com o aumento
dos seus vencimentos? Será que ninguém nunca pensou nisto?
Acho que não, em nosso país, infelizmente, ninguém
está preocupado com os que já muito contribuíram e
que no fim da jornada estão cada vez mais esquecidos e desamparados,
entregues à sorte pelo próprio Estado que no passado esses
mesmos aposentados ajudaram a construir. (Lívia Aragão
- Segs)
02.03 - ANS: Reclamações contra planos aumentam 80%
As reclamações estão relacionadas a de negativa
de cobertura, reajuste de planos antigos e alteração da rede
credenciada pelo convênio
Segundo estudo da ANS, as queixas contra planos de saúde
aumentaram cerca de 80% entre 2008 e 2009. O índice de insatisfação
com convênios médicos era de 1,92 em 2008, e, passou para
3,7 em 2009, e o número de clientes de convênios médicos
subiu de 52 milhões para 55 milhões no período (elevação
de 5,77%).
Entre os considerados grandes planos de saúde, apenas a Dix
Amico teve queda no índice de comparação neste período,
passando de 4,85 reclamações a cada 10 mil clientes para
4,65. Outras tiveram um aumento considerável no índice de
reclamações. A Samcil é uma delas: teve o índice
elevado de 6,80 para 21,24.
De acordo com a Agência, o volume de reclamações
tem crescido com o aumento dos usuários dos planos. As principais
queixas são a de negativa de cobertura, reajuste de planos antigos,
alteração da rede credenciada pelo convênio e o descumprimento
do contrato de prestação de serviço pela operadora.
(Saúde Business Web)
02.03 - ANS: Diretrizes Clínicas em São Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará
nesta quarta-feira, em São Paulo, o evento “Diretrizes Clínicas
na Saúde Suplementar: Construindo Parcerias”. Trata-se de uma promoção
conjunta da Agência com a Associação Médica
Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação
Nacional dos Hospitais Particulares (ANAHP).
O evento reunirá sociedades médicas, hospitais e operadoras
de planos de saúde para compartilhar experiências que contribuam
para a implantação, monitoramento e avaliação
de diretrizes clínicas, e é fruto de um convênio firmado
entre a ANS/AMB/CFM em 2009. Na ocasião, serão assinados
termos de cooperação técnica com a Associação
Nacional de Hospitais Privados (ANAHP) e com os hospitais Albert Einstein
(SP), Moinhos de Vento (RS), Pró cardíaco (RJ), HCN (RJ),
e com o SINDHRIO, Fleury, PRONEP e Semeando Saúde.
A implementação de diretrizes clínicas é
uma das metas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
o Mais Saúde. Para a Gerente Geral Técnico Assistencial dos
Produtos Martha Regina Oliveira, “a atuação da ANS junto
aos atores da saúde suplementar é de suma importância
no sentido de promover a utilização de diretrizes clínicas
e contribuir para a qualificação da atenção
prestada aos beneficiários de planos de saúde”.
(ANS)
02.03 - Home care: possibilidade real em Saúde
Do ponto de vista das seguradoras e planos de saúde, o sistema
é capaz de reduzir custos de tratamento entre 20% e 60%
As pessoas geralmente buscam serviços de saúde para fazer
diagnósticos, tratamentos, ou ainda para se prevenir de doenças.
Buscam, principalmente, uma forma de diminuir a dor e aumentar a qualidade
de vida. Há quem faça das visitas aos consultórios
médicos uma espécie de apoio psicológico ou uma atividade
de rotina. Em contrapartida, também há quem ignore todos
os sinais de alerta do próprio corpo e busque tratamento quando
não se pode mais falar em cura. A utilização do sistema
de saúde pode ser coerente ou não, viável ou não,
de boa qualidade ou não.
Na última década, o atendimento em saúde passou
por tremendas mudanças. O sistema todo vem se beneficiando não
apenas com as inovações tecnológicas em termos de
equipamentos, mas principalmente com os avanços da indústria
farmacêutica, com a acurácia dos diagnósticos e com
técnicas minimamente invasivas que abreviam sobremaneira a estada
do paciente no ambiente hospitalar. Procedimentos que antes exigiam algumas
semanas de convalescença agora requerem apenas alguns dias.
O crescimento demográfico, o acesso da população
aos planos de saúde e as mudanças pelas quais vem passando
o sistema de Saúde Suplementar brasileiro, exigindo das seguradoras
que ampliem cada vez mais suas coberturas, só não descortina
um cenário desesperador por causa dos inúmeros avanços
que estão acontecendo nas áreas de Ciência e Saúde.
Sendo assim, investir em tecnologia de ponta e na modernização
da gestão parece ser a única forma de equacionar o problema
do atendimento em saúde.
Uma das fortes tendências da atualidade é o sistema de
"home care". Antes, é necessário destacar que não
se trata simplesmente de mandar o paciente para casa. A internação
domiciliar exige cuidados médicos e a presença de enfermeiros
permanentemente na casa do paciente, sendo que qualquer paciente - dependendo
do seu grau de dependência - pode fazer uso desse sistema.
O conceito de "home care" surgiu nos Estados Unidos há mais
de 60 anos, na época do pós-guerra. Mas foi na década
de 1960 que a desospitalização passou a ser levada a sério
como solução para a falta de leitos hospitalares e as grandes
filas que se formavam diante dos ambulatórios. Hoje em dia, muitos
norte-americanos preferem a internação domiciliar. Estudos
apontam que a recuperação dentro de um ambiente familiar
é consideravelmente mais rápida do que num ambiente hostil,
como ainda é considerado por muitos o ambiente hospitalar.
Do ponto de vista das seguradoras e planos de saúde, o sistema
de home care é capaz de reduzir custos de tratamento entre 20% e
60%. Sendo assim, é cada vez mais viável se responsabilizar
financeiramente pela internação domiciliar. Principalmente
no caso de pacientes crônicos e que podem usufruir de uma expectativa
de vida elevada com maior qualidade.
Para as famílias dos pacientes, o "home care" oferece um conforto
ímpar. Só quem já teve um parente internado por alguns
dias num hospital sabe como a rotina familiar fica desestruturada nesse
período. A internação domiciliar praticamente não
altera a rotina da casa, não cria problemas com deslocamentos nem
gera gastos extras com estacionamento e alimentação, por
exemplo. Outro ganho é a segurança de contar com profissionais
atentos às necessidades do paciente sem que, para isso, ele esteja
exposto ao risco de contrair uma infecção hospitalar.
Para os hospitais, o sistema de "home care" ou internação
domiciliar é um braço operacional estratégico, otimizando
a utilização dos leitos existentes - ou seja, não
necessitando de novos investimentos -, além de permitir direcionar
melhor as equipes para atendimento de casos agudos. Trata-se de um
conceito que deve ser cada vez mais adotado e aperfeiçoado, no sentido
de se tornar uma opção viável dentro da Saúde
Suplementar. (Dr. George Schahin - Saúde Business
Web)
01.03 - Planos: Crise e gripe cortam margem em 50%
As operadoras de planos de saúde premium, voltadas para as classes
A e B, encerraram o ano com aumento na receita e no número de clientes.
Mas a rentabilidade não acompanhou esse desempenho devido ao aumento
da sinistralidade. Com a crise econômica e a gripe suína,
o uso dos planos de saúde disparou, provocando uma queda de cerca
de 50% na margem de lucro das operadoras em 2009.
Maior plano de saúde do segmento de luxo, a Omint conquistou
8 mil novos clientes e fechou o ano com faturamento de R$ 479 milhões,
uma alta de 10% sobre o resultado de 2008. Mas a rentabilidade, que historicamente
é de 8%, ficou entre 4% e 5%. "Levando-se em consideração
cada beneficiário, a receita aumentou em média 8%, mas os
custos médicos tiveram elevação de 17% no ano passado"
explicou Andre do Amaral Coutinho, diretor-geral da Omint.
Na Care Plus, que terminou o ano com 45 mil vidas, a receita aumentou
de R$ 140 milhões para R$ 152 milhões. "Nossa receita cresceu
cerca de 10%, entretanto a rentabilidade caiu 35% por causa da perda de
2,5 mil clientes que foram demitidos e do aumento no uso dos planos", afirmou
Maurício Amaral, presidente da Care Plus. Sua margem de lucro, que
costuma ser de 8%, baixou para 5% em 2009.
A Lincx conseguiu um crescimento maior no faturamento, de 16%, mas
também viu sua rentabilidade diminuir de 6% para 2,8%. A compensação
veio dos planos odontológicos, cuja carteira saltou 77% atingindo
4,6 mil vidas em dezembro.
A queda no resultado já era esperada pelas três operadoras.
"No começo do ano passado nossa expectativa era crescer 6%", observou
o presidente da Omint, que inaugurou uma nova sede, orçada em quase
R$ 50 milhões, no ano passado.
Segundo os executivos das operadoras ouvidos pelo Valor, os clientes
corporativos não abriram mão dos planos de saúde voltados
para o público de alta renda. Havia uma expectativa de que as empresas,
principalmente as multinacionais, que usavam planos de saúde mais
caros, migrassem para modalidades mais baratas.
"Muitas empresas usaram os planos de saúde e outros benefícios
para reter e atrair talentos [executivos]. Além disso, com as demissões
que ocorreram, as empresas constataram que trocar um plano de saúde
premium para um inferior iria piorar ainda mais o clima de trabalho", disse
Silvio Corrêa da Fonseca, presidente da Lincx. "Ao mesmo tempo, várias
empresas que nunca tinham mexido nos seus planos e tiveram que fazer pesquisa
de preço com a crise, acabaram trocando de planos. Por isso conseguimos
aumentar nossa base de clientes", afirmou o executivo da Omint.
Para este ano, as três operadoras têm previsões
otimistas, uma vez que o cenário econômico é favorável
e a gripe suína não deve gerar o clima de pânico registrado
no inverno passado. "Nossa expectativa é crescer 18% na receita
e 10% no número de vidas", enumerou o executivo da Care Plus. A
Omint projeta uma alta de 14% no faturamento e a Lincx prevê que
a receita chegue ao final de dezembro com alta de 17%. (Beth
Koike - Valor Online)
01.03 - Crescem as reclamações contra planos
Estudo da ANS mostra que, no ano passado, o índice de insatisfação
com o convênio médico era de 3,27, ante 1,92 do ano anterior.
Negativa de cobertura, alta de preço e trocas na rede credenciada
são as principais queixas dos clientes
As queixas contra os planos de saúde aumentaram em 2009 ante
o ano anterior. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), o índice de reclamações passou de 1,92 em 2008
para 3,27 em 2009. O número de clientes de convênios médicos
subiu de 52 milhões para 55 milhões no período (elevação
de 5,77%). Considerando esse universo, as reclamações passaram
de cerca de 10 mil para cerca de 18 mil (alta de 80%).
Entre as empresas classificadas como grandes (com mais de 100 mil clientes)
e
de maior participação no mercado de saúde suplementar
no Estado de São Paulo, a Dix Amico foi a única que teve
queda no índice na comparação entre os dois períodos,
passando de 4,85 reclamações a cada 10 mil clientes para
4,65. Já as demais analisadas apresentaram aumento do número
de queixas, como a Samcil, que teve o índice elevado de 6,80 para
21,24.
De acordo com a ANS, o volume de reclamações tem crescido
devido ao aumento do número de usuários dos planos de saúde
nos últimos anos.
Entre as principais queixas dos clientes estão a negativa de
cobertura - quando a empresa se recusa a realizar um exame ou procedimento
indicado pelo médico -, reajuste de planos antigos, alteração
da rede credenciada pelo convênio e ainda descumprimento do contrato
de prestação de serviço pela operadora.
Para o consultor especializado em saúde suplementar, Pedro Fazio,
o crescimento das queixas contra operadoras é a ponta do iceberg
de um problema muito mais complexo, que vem se agravando nos últimos
anos: a saúde financeira das companhias. “Com encarecimento dos
custos das operadoras e a ampliação do rol de procedimentos
obrigatórios, a margem de lucro das empresas vem sendo reduzida”,
diz. “E o problema de caixa se reflete no serviço prestado.”
Fazio reconhece que o número de queixas registradas contra planos
de saúde ainda é pequeno se comparado ao recebido por empresas
de outros setores (como bancos, por exemplo). Isso levaria as operadoras
a minimizar a questão. “Muitas empresas não reconhecem que
a qualidade do atendimento vem caindo e, por isso, não tomam uma
atitude para melhorar”, constata Fazio. “Porém, é preciso
considerar que o número de reclamações na ANS poderia
ser bem maior se todo mundo que tivesse um problema fizesse uma queixa
formal.”
Mas isso não ocorre. Os canais de reclamação continuam
a ser pouco divulgados e muitos clientes ficam sem saber como pleitear
seus direitos. Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), Juliana Ferreira, há uma subnotificação à
ANS. “Como a agência nem sempre ajuda diretamente o consumidor, ele
não procura o órgão”, diz.
As empresas Samcil, Medial Saúde, Unimed Paulistana, Porto Seguro
e Bradesco Seguro afirmam que investem continuamente na melhoria do atendimento
aos clientes. A Medial ainda ressalta que o número de reclamações
caiu 27% do primeiro para o segundo semestre do ano passado. As demais
citadas acima não se manifestaram.
Reclamações para a ANS
Rua Bela Cintra, 986 - 5º andar - Atendimento das 8h às
12h e das 13h às 16h30. Ou pelo telefone 0800-701-9656
(Carolina Dall’olio e Luciele Velluto - Jornal da Tarde)
01.03 - Prevenção é saída para plano de
saúde
Operadoras alteram modelo de atendimento ao cliente para reduzir custo.
Unimeds acreditam até em queda de preço
As operadoras de plano de saúde entenderam que os programas
de prevenção da saúde , com a reestruturação
no modelo de atendimento ao paciente, é um dos principais caminhos
para a redução de custos, além de trazer benefícios
ao cliente. Com a competitividade do mercado, novos procedimentos de atendimento
estipulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e a expectativa
de envelhecimento da população, a alteração
no modelo de atendimento dos planos tornou-se fundamental para a sobrevivência
das operadoras. “Caso contrário, o setor corre o risco de sucumbir
em menos de 50 anos”, avalia o presidente da Federação das
Unimeds de Minas Gerais, Emerson Fidelis Campos.
As operadoras de saúde estão se reestruturando para mudança
no modelo de atendimento ao cliente. Emerson Campos ressalta que essa reorganização
é uma discussão nacional e deve levar à redução
dos preços dos planos. “Queremos trabalhar para manter a saúde.
Evitar que o plano seja usado apenas quando o paciente estiver com algum
problema grave. É uma mudança de foco. No lugar de tratar
da doença, vamos promover a saúde”, ressalta Campos.
A ANS vem estimulando os programas de promoção da saúde
e prevenção de riscos e doenças, com uma mudança
no modelo de assistência que está em vigor hoje. Segundo a
agência reguladora, grande parte das doenças que acometem
a população atualmente é passível de prevenção.
Assim como a Unimed, outras operadoras, como Golden Cross e Bradesco
Seguros, estão com fortes investimentos nos programas de prevenção
de doenças. Na Golden Cross, mais de 9 mil associados são
atendidos hoje pelo Golden Vida, um leque de produtos direcionados à
qualidade de vida, promoção, prevenção e reabilitação
da saúde. O programa está dividido nos módulos de
atenção básica, de prevenção a doenças
e de atenção especializada para doentes em variados estágios.
O objetivo é melhorar a qualidade de vida, incentivar hábitos
saudáveis e otimizar os cuidados aos portadores de doenças
crônicas.
Na Bradesco Saúde, o programa Juntos pela saúde leva
aos segurados algumas ferramentas para prevenir doenças, como questionários
de avaliação de saúde, folhetos educativos, palestras
e vacinas anuais contra a gripe. Segundo a operadora, os participantes
do programa tiveram índices de sinistralidade reduzidos entre 15%
e 30%, com redução em fatores de risco como sedentarismo
e obesidade, além de melhorar a qualidade de vida e reduzir o custo
da assistência. A seguradora acredita que a informação
e a assistência oferecidas fazem com que os participantes do programa
tornem-se mais conscientes e motivados a mudarem hábitos de vida
e o comportamento em relação à sua saúde.
Economia de 20% com serviço
A reorganização no modelo de assistência à
saúde envolve a revisão do relacionamento com alguns atores
do setor, como operadoras de planos de saúde, médicos, profissionais
de saúde, hospitais, indústria farmacêutica, distribuidores
de medicamentos, farmácias e indústria de equipamentos e
materiais, avalia o presidente da Federação das Unimeds de
Minas Gerais. A entidade reúne 62 unidades no estado e 2,2 milhões
de clientes.
A federação vai lançar em março o livro
A inovação e a prática no gerenciamento de condições
crônicas, a terceira publicação da série Desenvolvimento
da saúde. As Unimeds contam hoje com 23 unidades no estado com programas
de promoção da saúde e 3 mil clientes em atendimento.
A economia gerada com os serviços demandados por esse público
foi de 20%.
O estilo de vida dos clientes é outro foco de atenção
das operadoras. Segundo pesquisas do mercado, o estilo de vida inadequado
é responsável pela mortalidade precoce em mais de 50% dos
casos das pessoas com até 70 anos de idade. Em geral, responde por
mais de 50% dos casos, sendo o restante dividido entre ambiente (20%),
genética (20%) e assistência médico-hospitalar (9%).
A mudança no atendimento também deve ocorrer em função
do envelhecimento da população Hoje, a idade média
da população brasileira está em 72 anos, mas deve
passar de 50 anos em 2050, avalia Fidelis Campos. “E a partir dos 60 anos
o custo do plano de saúde começa a subir. Dos nossos clientes,
10% gastam 60% do total da arrecadação. A procura ao médico
deve ser ativa. Hoje, na maioria dos casos, é passiva, quando a
doença já está em estágio avançado”,
ressalta. (Geórgea Choucair - Estado de Minas)

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