Assistencial - Notícias Recentes
28.10 - Convênios coletivos de saúde terão novas regras
Para os órgãos de defesa do consumidor, as medidas determinadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ajudam o conveniado apenas em parte e devem ser complementadas
A partir da próxima terça-feira, dia 3 de novembro, os planos de saúde coletivos, como os empresariais e os por adesão, passarão a operar com as novas regras, que giram em torno da restrição de aumentos e a revisão de carências. As normas foram estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, que deveria ter sido implantada em agosto, vem gerando críticas por parte dos representantes dos órgãos de defesa do consumidor, que acreditam que esta mudança precisa ainda ser complementada.
Para o diretor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Mogi, Isidoro Dori Boucault Netto, a mudança estipulada pela ANS é um auxílio pela metade. "As novas regras precisam ainda ser revistas e complementadas. As negociações com os planos de saúde coletivos não são feitas diretamente com a empresa, o que pode gerar certos conflitos para o contratante. Ele não sabe a que tem direito", ressaltou Dori.
Como o Procon não atende pessoas jurídicas, a dica para este tipo de serviço é ficar atento. "O funcionário depende dos interesses da empresa para contratar o atendimento dos planos de saúde. Nestes casos, fica difícil tratar diretamente com a agência. Tente saber o máximo de informações sobre o plano que for assinar", reforçou.
Um dos problemas apontados pelo diretor nas novas regras da ANS é a falta de limite para o reajuste dos convênios coletivos. "Apesar de ser um aumento anual, nada impede os convênios de elevar os preços", salientou.
Outro fator a se destacar é a carência de informações sobre doenças preexistentes. "É perigoso não informar a presença de problemas de saúde. Corre-se o risco de sofrer um ataque e ter de arcar com as despesas sozinho".
O novo plano
Os cerca de 39,5 milhões de brasileiros que possuem convênios médicos coletivos estão inseridos nas novas regras. As medidas entram em vigor em novembro e os conveniados contarão com a restrição de aumento, que será realizado anualmente. Segundo informações da ANS, atualmente, é possível realizar reajustes sem limites.
Ainda segundo a ANS, todos os "falsos coletivos", como são conhecidos os planos vendidos sem o registro, serão cancelados. Hoje, é possível reunir um grupo de pessoas e fazer um contrato coletivo. Com as novas regras, este plano não será mais vantajoso.
O que muda nos convênios coletivos
Nova data
O prazo para as operadoras se adaptarem às novas regras dos planos de saúde coletivos foi estendido para 3 de novembro com os novos procedimentos já alterados.
Para quem vale
As normas são para usuários de planos de saúde coletivos empresariais (que prestam assistência a funcionários com contrato de trabalho) e por adesão (contratados
por meio de sindicatos, associações ou conselhos de classe).
O que foi mantido
Os reajustes só poderão acontecer a cada ano;
Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem até 30 dias depois da assinatura do contrato terão isenção de carências, porém, a cobertura parcial temporária poderá ser exigida em caso de doenças preexistentes.
As novas regras
A responsabilidade pelo pagamento dos serviços será da pessoa jurídica contratante, exceto no caso de aposentados e demitidos;
Novas funcionários ou dependentes terão 30 dias depois de seu ingresso na empresa para aderir ao plano.    (Mogi News)

28.10 - Pesquisa traça perfil da saúde de milhares de trabalhadores
Temas atuais e feira de produtos e serviços também são destaques do evento
A UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde lançará, no próximo dia 16 de novembro, a 10ª edição da Pesquisa Nacional , com informações do segmento de autogestão referentes a 2008. O lançamento será realizado durante o 5 º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde, no Novotel São Paulo Center Norte, em São Paulo.
Os resultados do trabalho, realizado em parceria com o Centro Paulista de Economia da Saúde (CPES), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), dizem respeito a mais de 3,7 milhões de vidas cobertas pelos planos de autogestão em todo o País.   Em plena crise mundial, em que os dirigentes foram obrigados a atuar em um cenário de grandes incertezas, a Pesquisa traz dados referentes ao alto custo assistencial no Brasil, um comparativo dos principais indicadores de 2008 com os de anos anteriores, números do parto ! normal x cesárea, a análise por região geográfica do País e muitas outras informações.
O 5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde, evento que tradicionalmente reúne centenas de profissionais, discutirá, nos dias 16 e 17 próximos, temas relevantes e atuais relacionados diretamente ao cotidiano dos gestores dos planos de saúde, como os desafios e a importância do sistema regulatório na sustentabilidade da saúde privada; a regulação e auditoria de materiais e medicamentos de alto custo; o uso da Medicina Baseada em Evidência (MBE); novas tecnologias na assistência à saúde; a responsabilidade dos auditores perante! as exigências dos órgãos reguladores,entre outros.
Paralelamente ao Congresso, será realizada a 9 ª Feira de Produtos e Serviços para Planos de Saúde , com novidades em soluções tecnológicas e ferramentas de gestão
As inscrições podem ser feitas pela internet, no site www.unidas.org.br, e a cada quatro participantes da mesma empresa, a UNIDAS concede uma inscrição gratuita.  Mais informações pelo telefone (11) 3289-0855 e e-mail congresso@unidas.org.br   (Unidas/AssPreviSite)

28.10 - Pediatras do RN querem pagamento por consulta de retorno
Clientes que têm autorização online terão que pagar em dinheiro e pedir ressarcimento ao plano
Os 120 pediatras do Rio Grande do Norte conveniados a planos de saúde decidiram que, a partir de novembro, todas as consultas de retorno em clínicas particulares deverão ser pagas. Atualmente, os pacientes são atendidos e têm direito ao retorno grátis, desde que no prazo de 30 dias do primeiro atendimento. Os profissionais se
Rosane diz que a decisão é amparada pela ANS e segue movimento nacional Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press uniram a uma luta nacional que, segundo a presidente da Sociedade de Pediatria do RN, Rosane Gomes, tem respaldo da Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão foi tomada ontem à noite.
Na prática, é o seguinte: o plano de saúde terá que pagar a consulta de retorno ao pediatra mesmo que o paciente volte ao médico no prazo de 30 dias. Os clientes dos planos de saúde que emitem a guia comum (impressa) poderão ser atendidos via operadora, mas, no caso de seguradoras que emitem a autorização online, as pessoas terão que pagar a consulta em dinheiro e pedir o ressarcimento ao plano. Até o fechamento desta edição, os médicos não haviam definido uma data para dar início à mudança no atendimento. Contudo, Rosane adiantou que a cobrança do retorno começará um dia depois de uma paralisação que a categoria vai promover, prevista para novembro. Mas a suspensão dessas atividades também não foi definida antes do encerramento desta edição.
Mobilização
Rosane Gomes conta que os pediatras realizaram a primeira audiência da categoria em meados de setembro e encaminharam a decisão às operadoras de plano de saúde. Contudo, 30 dias após o primeiro encontro da categoria nada foi modificado. "O prazo está se esgotando e apenas alguns planos entraram em contato conosco manifestando a possibilidade de diálogo, mas não confirmaram data", esclareceu. Segundo ela, apenas Unidas, Amil e Saúde Bradesco manifestaram desejo de abrir diálogo com os médicos, mas sem data definida. Além da reivindicação do pagamento dos retornos, os pediatras querem reajuste anual pelo Índice Nacional de Proteção ao Consumidor (INPC). Rosane acrescenta que os pediatras desejam um aumento nas remunerações. De acordo com a presidente, os pediatras conveniados à operadoras de planos de saúde recebem por consulta entre R$ 25 e R$ 42. "Nossa proposta é de R$ 80, mas estamos abertos a negociação", disse.
A reportagem do Diário de Natal tentou contato com a ANS, porém não obteve sucesso devido à antecipação da folga do Dia do Servidor Público. O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Jeancarlo Fernandes, esclareceu que a instituição não interfere na situação porque é uma causa trabalhista entre pediatras e planos de saúde, exceto se houver infração do Código de Ética Médica.  (Diário de Natal)
 
 
 
 
 
 

27.10 - Planos dificultam acesso a novos procedimentos
Em abril de 2008, os planos de saúde foram obrigados a oferecer consultas com especialistas de áreas como Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia, mas, apesar de a maioria das operadoras cobrir os serviços obrigatórios, em alguns casos o caminho é longo para o usuário ser atendido por esses profissionais.
No Estado, algumas operadoras como Unimed Vitória, Vita Saúde e Samp criaram rotinas que, segundo os clientes, dificultam o acesso a novos procedimentos aos quais eles têm direito.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o encaminhamento de um médico é obrigatório antes da consulta com esses especialistas, mas os planos citados exigem ainda que o usuário vá pessoalmente entregar o documento em uma unidade da empresa, caso contrário o atendimento não é autorizado pelo convênio. Além disso, a espera por atendimento pode levar mais tempo que o esperado, já que é pequeno o número de profissionais contratados.
Espera
No caso da Unimed Vitória, existem apenas um psicólogo, um nutricionista e um fonoaudiólogo para atender a conveniados de toda a Grande Vitória. Uma professora – que preferiu não se identificar – aguardou quase dois meses para conseguir uma consulta com a fonoaudióloga da operadora.
A dificuldade veio logo no começo, porque as informações dos especialistas não constam nem no guia médico nem no site - o mesmo foi verificado nos planos Vita Saúde e Samp. "Depois de todo vai e vem, fui atendida. Mas quando fui marcar a próxima sessão, no mesmo local, soube que, para cada consulta que eu fosse fazer, eu teria que ir novamente até uma unidade pedir autorização. Isso é um absurdo. Toda essa burocracia existe para fazer a pessoa desistir mesmo. Eu me senti muito lesada", desabafa.
A própria ANS não criou mecanismos para evitar que as operadoras ofereçam um serviço melhor. Os planos não são obrigados a colocar as informações sobre esses profissionais no guia médico e no site da empresa. A agência também não estipulou o número de especialistas que cada operadora deve ter para atender à totalidade de usuários.
Planos de saúde - Usuário terá direito a mais procedimentos e consultas em 2010
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está revisando o rol de procedimentos de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no Brasil. A expectativa é que a nova proposta - que entrará em vigor a partir de 2 de abril de 2010 - inclua 58 novos procedimentos (como exames, consultas, cirurgias e tratamento) na cobertura dos planos de saúde.
Os novos procedimentos já foram listados pelos representantes do setor, mas o cidadão poderá enviar contribuições para a proposta que está em consulta pública até o dia 30 de outubro no site da agência (veja como nesta página).
Entre as novas coberturas obrigatórias que devem ser aprovadas estão a inclusão do procedimento para implantação de marca-passo multissítio, das cirurgias torácicas por vídeo e do transplante alogênico de medula óssea (quando o doador é terceiro).
Com diagnóstico
Além disso, haverá ampliação do número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos e com nutricionistas, apenas para determinadas patologias. Sessões com psicólogo passarão de seis para 40 por ano, somente em caso de pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos delirantes, transtornos da infância e adolescência, entre outros.
O número de consultas com fonoaudiólogos vai ser ampliado para 24 por ano, para pacientes com perda de audição, gagueira, taquifemia (linguagem precipitada), disfagia, entre outras patologias. Para os casos não enquadrados nos critérios, a cobertura obrigatória continuará sendo de seis consultas por ano de contrato.
Já as consultas com nutricionistas serão ilimitadas, mediante o preenchimento de cinco critérios diferentes, como possuir diabetes e ter realizado pelo menos três tipos de exames diferentes.
Ainda vão permanecer de fora do rol alguns procedimentos importantes, como transplantes que já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como os de coração, fígado e pulmão.
Procon vai notificar empresas
As operadoras de planos de saúde do Estado serão notificadas pelo Procon Estadual para que informem, com clareza, como o usuário pode ter acesso a esses novos procedimentos. Segundo o diretor jurídico do órgão, Itamar Daumas, caso sejam constatadas falhas que levem à má prestação de serviço, os planos serão passíveis de multa. "Esse é um descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, e a clareza na informação é prioridade número um para o Procon", assinala. Daumas destaca que a única forma de o órgão constatar irregularidades é por meio da denúncia feita pelo consumidor. "É muito importante que ele faça isso por dois caminhos. Pelo telefone 151 do Procon e pelo atendimento eletrônico do site, além de fazer a reclamação na ANS, pelo telefone 0800-7019656", orienta.
Empresas dizem que procura é baixa
O superintendente de Recursos Próprios da Unimed Vitória, Paulo Augusto Aragão, explica que a operadora só contratou um profissional de cada área – Psicologia, Nutrição e Fonoaudiologia –, porque o índice de ausência nas consultas é elevado.
"Temos cerca de 45% de ociosidade na agenda desses profissionais. Na terça-feira, por exemplo, de 14 agendamentos para o psicólogo, apenas dois pacientes compareceram", justifica.
Sobre a denúncia de que os especialistas da Unimed Vitória atendem em 15 minutos, Aragão admite que isso é comum na primeira consulta do paciente. "Trata-se de uma consulta de avaliação, mas não é verdade que as demais tenham essa duração. Depende de cada paciente", afirma.
Ele justifica o fato de o nome dos especialistas não constarem no guia médico e no site. "No guia, o espaço é reservado para a relação dos profissionais médicos cooperados. Psicólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas não são médicos", diz.
O administrador da Vita Saúde, Roger Monteiro, explica que as informações dos especialistas constarão no novo guia médico de 2010, quando também haverá reformulação da rede credenciada.
Izilene Magalhães, supervisora de credenciamento da Samp, diz que no início houve grande demanda pelos novos procedimentos, mas atualmente a procura está estável.
Agendamento feito por telefone
A operadora tem o direito de decidir como o usuário deverá ter acesso aos especialistas dos novos procedimentos, contanto que o serviço seja garantido, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Planos como Golden Cross, SMS Saúde e São Bernardo disponibilizam, em guia médico e via internet, os nomes e os endereços desses especialistas.
Na maioria deles, após o usuário ter em mãos o encaminhamento médico, ele mesmo pode marcar a consulta, por telefone, com a clínica e profissional escolhidos. A marcação é realizada como uma consulta convencional. Quem pega a autorização é o próprio prestador, por meio de telefone ou web.
"A própria atendente da clínica vai pegar essa autorização, via call center ou por um link na internet. E o atendimento vai depender da agenda de cada profissional, mas geralmente são poucos dias", explica a diretora administrativa da São Bernardo Saúde, Sulyana Margotto.
A assessoria de imprensa da operadora Golden Cross informou que, para a marcação de consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos e psicólogos não é necessário nem mesmo o encaminhamento médico.
Sessões de 15 minutos e com até 2 meses de intervalo
Por lei, os planos de saúde têm que oferecer seis sessões anuais com fonoaudiólogos, nutricionistas e até 12 sessões com psicólogos. Essa limitação não é encarada com bons olhos por usuários e especialistas das áreas, e clientes relatam que, diante das dificuldades, abandonam o tratamento.
Um estudante de 20 anos conta que, além de esperar dois meses pela primeira consulta, foi surpreendido com a recepção da fonoaudióloga do plano. "Eu queria resolver meu problema de língua presa, mas, quando cheguei ao consultório, ela já foi dizendo que seis sessões – de 15 minutos cada uma – não iriam resolver minha situação e que era para eu pagar particular", revela.
Desmotivado, o estudante desistiu. Uma comerciante passou por situação semelhante. "Fui ao psicólogo, que me informou que cada consulta duraria 15 minutos. Como é possível?", questiona. Outra queixa da paciente diz respeito ao intervalo entre as consultas. "Ligo todos os dias para saber se há desistência, porque, como está, não é possível dar continuidade a um tratamento", reclama.
Como conseguir a consulta
Entenda o caminho que o usuário dos planos tem de fazer e a resposta das operadoras
Unimed Vitória
Fonoaudiólogo: 1
Psicólogo: 1
Nutricionista: 1
Como funciona. Dados sobre esses especialistas não constam no guia médico ou no site do plano. O paciente precisa ligar para o número geral (3200-3553) para obter as informações de como proceder. Com o encaminhamento médico já em mãos – que atesta a necessidade do serviço –, ele terá que ir pessoalmente a qualquer unidade da Unimed Vitória, a uma loja de atendimento ou da Unimed Fácil. Após a autorização, a consulta com o especialista será marcada no local. Segundo a empresa, o encaminhamento médico já deverá indicar quantas sessões são recomendadas, mas caso fonoaudiólogo, nutricionista ou psicólogo avaliar que ele necessita de mais consultas, o paciente terá que voltar ao médico para pegar um novo encaminhamento
O que diz a empresa: A pessoa tem que levar pessoalmente o encaminhamento do médico para verificação da assinatura e do carimbo do profissional. O número de profissionais contratados se justifica porque é o índice de ociosidade dos especialistas é alto. Muitas pessoas agendam, mas não comparecem às consultas
Vita Saúde
Fonoaudiólogo: A administração da empresa informou que são 3, mas, quando a reportagem ligou para o call center do plano, uma atendente afirmou que apenas dois profissionais atendem atualmente
Psicólogo: 1
Nutricionista: 4
Como funciona. Informações sobre os especialistas não constam no guia médico ou no site do plano. O paciente precisa ligar para o número 3225-5000 para obter as informações. Com o encaminhamento médico, o usuário do plano deverá ir pessoalmente à central de autorização e perícia médica, localizada em Bento Ferreira, em Vitória. No local, depois que a consulta for autorizada, serão repassadas as informações sobre nomes e endereços dos especialistas. Depois, a própria pessoa deverá marcar a consulta
O que diz a empresa: Os nomes e os endereços dos especialistas constarão no novo guia médico de 2010. Além disso, para que não haja interrupção do tratamento – em vista do número limitado de sessões obrigatórias cobertas pelo plano –, a operadora tem um acordo com os profissionais, que possibilita ao usuário pagar até 50% menos nas consultas seguintes
Samp
Fonoaudiólogo: Não foi informado pela empresa
Psicólogo: Não foi informado pela empresa
Nutricionista: Não foi informado pela empresa
Como funciona. Dados sobre os especialistas não constam no guia médico ou no site do plano. O paciente precisa ligar para o número 3334-9010 para obter as informações. Com o encaminhamento médico, o usuário do plano deverá ir até a unidade localizada na Praia do Suá, em Vitória. No local, depois que a consulta for autorizada, serão repassadas as informações sobre nomes e endereços dos especialistas. Depois, a própria pessoa deverá marcar a consulta
O que diz a empresa: Afirma que disponibiliza os serviços para os associados mediante encaminhamento médico e autorização prévia. As demais informações poderão ser esclarecidas no setor de atendimento ao associado
Dê sua opinião
Como participar da consulta pública: Ao acessar a página da ANS na internet, vá ao menu principal e clique no item Transparência e, em seguida, em Consultas Públicas. Você verá a Consulta Pública nº 31, os documentos referentes a ela (listas de inclusões e exclusões e, no final da página, o formulário para envio de contribuição)
Site: www.ans.gov.br
Conselhos profissionais fazem críticas
Conselhos regionais de Psicologia, Nutrição e Fonoaudiologia protestam contra consultas de 15 minutos e número pequeno de profissionais contratados para atender ao usuário de plano de saúde.
"É inadmissível atender a um paciente em 15 minutos, mesmo em uma primeira sessão. O número reduzido de profissionais também deixa o paciente sem opção", afirma a presidente do Conselho Regional de Psicologia, Hildicéia dos Santos Affonso.
Ela também destaca que o conselho já recebeu denúncias de pessoas reclamando da dificuldade de marcar consultas e da longa espera.
A representante do Conselho Regional de Nutrição, Lívia Maria da Silva, também desaprova consultas de 15 minutos. "Isso não existe. Não é tempo suficiente nem mesmo para quem retorna ao consultório para fazer uma revisão. Uma consulta deve levar no mínimo 40 minutos", diz.
Já a presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, Carla Girodo, critica as seis sessões por ano a que o paciente tem direito. "Nesse período, mal conseguimos tratar os sintomas, muito menos as causas do problema", afirma.  (Daniella Zanotti - A Gazeta)

27.10 - O que se pode exigir do convênio na Justiça
Os clientes de planos de saúde podem ser surpreendidos ao receberem uma resposta negativa da operadora para um tratamento. Há várias situações, porém, em que o cliente pode exigir a cobertura na Justiça.
A pedido do Agora, o escritório Araújo e Conforti Advogados Associados produziu uma lista com as dez principais situações em que é possível exigir, na Justiça, que a operadora pague as despesas.
Na maioria dos casos, é preciso entrar na Justiça. Isso porque, de acordo com a lei dos planos de saúde, as operadoras não são obrigadas a cobrir as despesas de tratamentos experimentais e também não têm que fornecer remédios importados ou para serem tomados em casa.
"Os juízes interpretam a lei pensando no Código de Defesa do Consumidor, pois, muitas vezes, as operadoras aproveitam as exclusões para negar a cobertura", afirma o advogado Rodrigo Araújo.
É possível entrar com a ação com ou sem advogado. Segundo Araújo, se o tratamento já foi feito e o cliente estava com o pagamento em dia, também é possível pedir o reembolso.
Um problema frequente para quem tem um contrato de plano antigo, de antes de janeiro de 1999, é receber uma resposta negativa quando é preciso colocar uma prótese.
Como os contratos foram feitos antes da lei dos planos de saúde, as operadoras argumentam que vale o que está previsto no contrato --normalmente, só a cirurgia.
Mas, na Justiça, é possível reverter essas limitações. Essa foi a saída para a fisioterapeuta Esther Bottiglieri, 69 anos.
No ano passado, ela precisou de uma prótese, mas, por ter um contrato antigo (de 1980), a Bradesco Saúde negou o pedido. "Eles disseram que, pelo contrato, eu tinha direito à cirurgia, mas teria que pagar a prótese. O médico disse que o custo seria de R$ 25 mil a R$ 30 mil", conta. Na Justiça, ela conseguiu garantir o direito à cobertura e ao pagamento das despesas. "Caso contrário, ficaria muito difícil pagar", conta. Em nota, a Bradesco Saúde disse que não comenta casos que estão na Justiça.   (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

27.10 - Escolha do plano de saúde vai além do preço
O custo é um item que deve ser levado em conta, mas não é a principal variável. O perfil de quem vai usar, a localização da rede credenciada, a abrangência da cobertura e as exclusões devem ser avaliadas com muito cuidado
O barato sai caro. A máxima popular também vale para planos de saúde. Profissionais que acompanham o setor afirmam que o preço é importante, mas está longe de ser um fator decisivo para a contratação.
Antonio Martins, diretor da Rofem Corretora, diz que antes da escolha definitiva o consumidor deve analisar as necessidades de quem irá utilizar o plano. A abrangência geográfica é uma delas. Na opinião de Martins, o contratante deve definir de antemão se precisa de um plano com cobertura nacional ou não. “É importante para quem viaja muito”, diz.
Ele ressalta que a localização da rede de atendimento é outro item fundamental. “Não é recomendável a pessoa ter um plano no qual, para ser atendida, tenha de se submeter a grandes deslocamentos”, acredita.
O corretor também menciona o preço como uma variável que pode causar problemas. Ele afirma que há empresas que cobram menos e oferecem redes de atendimento que parecem amplas mas, na prática, restringem o atendimento a determinadas intervenções, como ocorrências em pronto-socorro. Ele lembra que, em contrapartida, há planos mais caros, mas que oferecem cobertura mais ampla geograficamente e serviços diferenciados, como retirada e entrega de exames ou transporte em emergências.
O JT verificou os preços dos planos mais baratos e mais caros das operadoras que atuam em São Paulo e que tiveram as melhores e as piores médias na avaliação de desempenho da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), isto é, ficaram na faixa entre 0,6 e 0,79 ou entre 0,2 e 0,39 na pontuação, respectivamente.
No topo da tabela vêm Golden Cross, Intermédica e Medial Saúde. Na base, Amil, Samcil e Santa Amália. Nas categorias pesquisadas, o primeiro grupo tem os maiores preços. A exceção foi a Amil, que apesar da nota baixa da ANS tem os planos mais caros do sexteto.
Pedro Fazio, consultor em saúde suplementar, explica que a avaliação da ANS também considera a saúde financeira da operadora, mas a atribuição de nota baixa não significa que a empresa esteja em dificuldades. “Pode ser alguma informação não entregue em tempo hábil”, diz.
Daniela Tretel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que a avaliação da ANS não garante a qualidade dos planos das operadoras. Ela afirma que antes de decidir é importante verificar se há alguma ação da ANS de fiscalização na empresa. A informação pode ser obtida no endereço www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 7019656.
Ela recomenda, ainda, uma leitura detalhada do contrato antes da assinatura para conferir a cobertura e a localização da rede credenciada. “Depois de assinado o documento, a empresa é obrigada a fornecer lista atualizada com os endereços”. Ela alerta que promessas de pré-venda só terão validade se por escrito.   (Marcos Burghi - Jornal da Tarde)
 
 
 
 
 

26.10 - Consulta sobre rol de procedimentos na saúde
O economista Pedro Fazio relata em artigo os passos do rol de procedimentos e as contradições do Ministério da Saúde
A Agência Nacional de Saúde estabelece as coberturas mínimas para os usuários de planos de saúde através do Rol de Procedimentos e Serviços, listagem de todos os procedimentos e serviços médicos a que o usuário tem direito.
Com a Lei 9.656/98 houve padronização no mercado, pelo menos quanto ao mínimo que deva ser disponibilizado, visando atender a todas as doenças classificadas no código internacional de doenças (CID).
Até o final de outubro estará em consulta pública a revisão da cobertura mínima obrigatória, com a proposta de 42 inclusões de procedimentos médicos e 16 odontológicos.
Também será colocada em discussão a exclusão de 28 itens, que não terão qualquer efeito de redução, considerando que 65% estão contemplados em outros procedimentos, 22% considerados obsoletos (fora de uso), 11% estavam em duplicidade e 2% eram experimentais (tecnicamente não deveriam ter sido inclusos).
A revisão se dá a partir de novas tecnologias e conhecimento que geram expectativa de agregar valor no atendimento à população, tanto no diagnóstico quanto no tratamento. Em algumas situações, poucas, cabe a contestação da indicação sobre a adoção de novos métodos, equipamentos ou materiais, tratando-se de oferecer tecnologia atualizada ao paciente.
Contudo, é uma contradição o Ministério da Saúde fazer enorme esforço para o SUS oferecer mamografia como prevenção e detecção precoce de doenças em mulheres, e ao mesmo tempo exigir tecnologias de última geração como cobertura mínima para os planos de saúde, sem qualquer consideração ao impacto nos custos.
Estas propostas de alteração se aplicam a todos os usuários, de forma retroativa, seja no entendimento da ANS e mesmo pelo Judiciário, através de concessão de liminares. Não se trata de negar a oferta, mas sim de identificar a sua fonte de financiamento, já que as operadoras de saúde não se financiam com dívidas e/ou acréscimo na arrecadação.
É repetitivo e chega ser desagradável, mas é preciso registrar: "quem paga essa conta?"
Preventivamente deve ser ressaltado que a Consulta Pública é meramente "consulta", sem qualquer influencia na deliberação e sem transparência sobre o resultado. (Pedro Fazio - Saúde Business Web)

26.10 - 5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde
9º Feira de Produtos e Serviços para Planos de Saúde
16 e 17 de novembro de 2009
Novotel São Paulo Center Norte
Avenida: Zaki Narchi, 500 - São Paulo
Ensejar o conhecimento e debater experiências em gestão de saúde é o propósito maior da UNIDAS nos eventos que promove, como forma de estimular a reflexão com todos os agentes do mercado de saúde.
O 5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde terá o objetivo de apresentar temas atuais relacionados mais diretamente ao cotidiano dos gestores, além de proporcionar debates sobre os principais aspectos deste mercado tão complexo.
Além disso, a 9ª Feira de Produtos e Serviços para Planos de Saúde irá apresentar oportunidades de contato entre profissionais da área e as empresas especializadas em oferecer soluções tecnológicas e ferramentas de gestão.
Registramos mais uma vez o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de saúde brasileiro, para que apresente a melhor relação custo-efetividade na aplicação dos recursos e proporcione mais saúde para um número cada vez maior de pessoas.
Informações
Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente com a UNIDAS Nacional pelo tel. (11) 3289-0855 ou e-mail congresso@unidas.org.br.  (Unidas)

26.10 - ANS: Parto normal está no meu plano
A campanha da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde (MS) em favor do parto normal e contra as cesáreas desnecessárias entrou quinta-feira, dia 22 de outubro, em uma nova fase, com o lançamento da nova versão do hotsite ¿Parto normal está no meu plano¿, hospedado dentro do sítio da ANS (www.ans.gov.br).
Direcionado prioritariamente para gestantes e demais atores relacionados ao tema, tais como operadoras, médicos, comunidade científica, além de parentes e amigos de gestantes, o novo hotsite ainda esclarece dúvidas sobre o assunto, disponibiliza publicações e notícias relacionadas. Quem visitar a área, verá que também é possível a participação de colaboradores para aprofundar a discussão sobre como reduzir os elevados índices de parto cesáreo na saúde suplementar. Dessa forma, gestantes e amigos de gestantes podem compartilhar suas experiências e opiniões com os demais interessados.
Além disso, o hotsite também disponibiliza as peças publicitárias da campanha, que podem ser baixadas e divulgadas pelos internautas que quiserem ajudar a difundir a ideia.
Conheça o novo hotsite no link  http://www.ans.gov.br/portalv4/site/noticias/noticia_26166.asp?secao=Home#     (ANS)
 
 
 
 
 

23.10 - "O sistema de saúde do Brasil está esquartejado"
A afirmação do diretor geral da Intersystems para a América Latina, Carlos Nogueira, se baseia na complexidade do setor
Quando se pensa em países desenvolvidos se tem o conceito do Estado provendo todos os serviços à população de forma gratuita, porém, de acordo com o diretor geral da Intersystems para a América Latina, Carlos Eduardo Kulh Nogueira, isso é um problema. "São países populosos e a população está envelhecendo. E o pior, sem saúde. Isso gera muitos custos", afirma.
O envelhecimento da população também faz com que a falta de jovens dificulte o recolhimento de impostos para pagar as contas para quem está saindo do mercado. "A solução? Ainda ninguém sabe". Nogueira acredita que o modelo baseado em medicina diagnóstica desenvolvido por estes países, e importado pelo Brasil, é muito caro. Para o executivo, o caminho ideal seria invertê-lo para um modelo de medicina preventiva.
Na opinião de Nogueira, o único consenso no setor é que sem informação não se faz gestão.  Algumas iniciativas já estão sendo desenvolvidas para tentar melhorar a complexidade do sistema de saúde brasileiro, como por exemplo, o projeto do governo do Distrito Federal, focado na busca de um repositório único de informações com o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), gestão clínica e histórico do indivíduo. "Essa conexão de sistemas proporciona ganhos em toda a cadeia", ressalta.
Estima-se ganhos significativos de economia em medicamento e exames com o projeto do Distrito Federal. "Quem não tem informação, faz exames mais de duas vezes. O projeto não só diminui os custos do sistema como traz melhoria de qualidade de vida do cidadão e de atendimento. Isso é difícil de medir."
Outro problema destacado pelo executivo é a falta de profissionais na saúde pública, e sobretudo, a falta de iniciativas para resolvê-lo. "Talvez os governantes mais conscientes consigam enxergar o tsunami que está chegando, que é o envelhecimento da população, e algo tem que ser feito. Caso contrário, haverá uma crise muito grave na saúde pública brasileira", prevê.
Na visão do diretor da Intersystems, um dos  principais motivos que contribuem com a complexidade do sistema de saúde brasileiro é o compartilhamento das responsabilidade do setor entre as três esferas de governo. "Isso faz com que o sistema seja esquartejado, além de dificultar qualquer projeto".   (Thaia Duó - Saúde Business Web)

23.10 - ANS: Nota sobre Unimed Paulistana
A fim de esclarecer aos consumidores e prestadores da Unimed Paulistana (registro ANS nº 30.133-7), também ao Cooperativismo Médico Brasileiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, ao contrário do que vem sendo divulgado por aquela operadora de planos de saúde, o regime de Direção Fiscal instaurado na operadora em 17 de setembro de 2009 nunca foi interrompido.
A ANS, em cumprimento a provimento judicial, examinou o recurso administrativo interposto pela referida operadora. Tal recurso foi apreciado e indeferido antes da decretação do Regime Especial, por não resolver os problemas econômico-financeiros da Unimed Paulistana.
Em nenhum momento o Judiciário deferiu liminar suspendendo a Direção Fiscal, decretada diante dos graves problemas econômico-financeiros pelos quais a Unimed Paulistana vem passando. Há apenas uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), requisitando informações acerca do efetivo cumprimento da sentença anteriormente prolatada (mandado de segurança nº 2008.51.01.013319-4), que determinou à ANS a apreciação do citado recurso administrativo. Aquela Corte não exarou qualquer ordem no sentido de suspender o examinado regime especial, objeto de discussão judicial em ação autônoma. A ANS já informou ao TRF2 o pleno atendimento àquele comando judicial.
Por fim, cumpre registrar que o objetivo deste Regime Especial de Acompanhamento é supervisionar o saneamento destes problemas, restaurando, se possível, a normalidade da Unimed Paulistana, garantindo assim, o interesse dos seus consumidores, prestadores e também das demais Cooperativas Médicas que com ela se relacionam, através do intercâmbio.   (ANS)

23.10 - Participação minoritária na Odontoprev surpreende
A aquisição de uma participação minoritária na Odontoprev por parte do Bradesco, que até agora vinha demonstrando interesse em compras onde pode deter o controle acionário, foi a grande surpresa no negócio, segundo relatório da corretora Link Investimentos. O aumento da participação da Bradesco Dental no mercado de seguro odontológico será benéfico para o grupo Bradesco, analisa a corretora. O Bradesco passará a ser acionista da maior empresa de planos de saúde odontológicos da América Latina (a Odontoprev é responsável por cerca de 25% do mercado, com uma carteira de 2,6 milhões de clientes no final de junho deste ano), podendo se beneficiar da venda cruzada de planos médicos e odontológicos, analisa a corretora. Nos últimos cinco anos, este nicho evoluiu a uma taxa média de quase 20%.   (Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 
 

22.10 - Odontoprev : Trabuco assumirá presidência do Conselho
O presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, irá presidir também o Conselho de Administração da Odontoprev, cuja associação com a Bradesco Dental foi oficialmente anunciada na segunda-feira. O Conselho terá oito membros, sendo três deles indicados pela Bradesco Saúde, três pela OdontoPrev e dois independentes, nos termos do Novo Mercado BM&F Bovespa. No posto de presidente executivo da OdontoPrev será o executivo Randal Luiz Zanetti.
Todas as marcas atualmente utilizadas permanecerão atuando em seus respectivos nichos, com políticas de preços e serviços compatíveis com as práticas de mercado de cada segmento.
Para os associados das marcas nada mudará. As duas seguirão suas estratégias, no entanto, com a possibilidade de oferecer uma rede bem mais ampla e sólida.
As atividades desenvolvidas pela Bradesco Dental e a Odontoprev serão integradas. Com o acordo, a Bradesco Dental pode passar a ser subsidiária integral da OdontoPrev e a Bradesco Saúde receberá as ações de emissão da OdontoPrev.
A partir da efetivação da operação "sujeita à autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dos órgãos de defesa da concorrência", a Bradesco Saúde passará a deter ações representativas de 43,5% do capital total da OdontoPrev e os acionistas desta passarão a deter os 56,5% restantes. "Esse acordo entre as duas melhores operadoras de planos odontológicos visa a atender todo o potencial do mercado brasileiro. Acreditamos que, com a união de nossas reconhecidas práticas, ofereceremos ainda mais acesso e qualidade em saúde bucal no País. É a união da especialidade e da presença", afirmou Randal Luiz Zanetti.  (Jorge Clapp - CQCS)

22.10 - EUA podem retirar privilégio dos 64 anos dos planos
Líderes democratas do Senado dos EUA devem anunciar que incluirão na reforma de saúde uma emenda que elimina a isenção das seguradoras privadas nas leis antimonopólio, um privilégio que gozaram durante seis décadas.
As seguradoras de saúde norte-americanas devem ser incluídas na lei anti-monopólio dos Estados Unidos, o que não ocorre desde 1945, segundo uma fonte anônima do Partido Democrata. Esse privilégio é garantido por uma lei federal em vigor, que protege as seguradoras da apuração e da regulação do Governo.
A fonte negou que a medida seja uma represália às seguradoras, que em sua maioria deixaram de apoiar a reforma de saúde proposta por Barack Obama. "Os detalhes serão divulgados nesta quarta, mas em caso de aprovação, a medida terá grande repercussão no setor", disse a fonte.
Graças à isenção, são as autoridades estaduais e não as federais que regulam as operações e as multas das seguradoras privadas. Para se transformar em lei, a reforma de saúde que está no Congresso necessitará pelo menos 60 votos no Senado e 418 na Câmara de Representantes.  (Terra Notícias)
 
 
 
 
 
 

21.10 - Bradesco se associa à Odontoprev
Em negócio de R$ 660 milhões, banco será maior acionista da empresa e compartilhará o controle com atuais donos
Em um anúncio que contou até com a presença do presidente de seu conselho de administração, Lázaro de Mello Brandão, o Bradesco informou segunda-feira que fez uma associação com a Odontoprev, empresa de capital aberto que lidera o segmento de assistência odontológica no País. O negócio é estimado em R$ 660 milhões.
O intrincado modelo criado pelos bancos de investimento que assessoraram a operação (Morgan Stanley, pela Odontoprev, e Banco Bradesco de Investimento - BBI) prevê que o Bradesco compartilhará o controle da companhia resultante da associação. Terá 43,5% do capital da companhia, ante 7,5% dos atuais controladores da Odontoprev e 49% no mercado.
Para ter esse direito, o Bradesco deu à Odontoprev a Bradesco Dental (avaliada em R$ 340 milhões) e dará, ainda, mais R$ 187 milhões em uma primeira distribuição de dividendos aos acionistas e outros R$ 240 milhões em uma segunda distribuição de dividendos. Como já será um acionista da empresa nessa segunda operação, receberá de volta R$ 104 milhões - daí o valor total do negócio ter ficado perto de R$ 660 milhões.
Juntas, as duas empresas terão quase 4 milhões de clientes, ampliando a liderança da Odontoprev (a Bradesco Dental desaparece), e receita líquida de R$ 533 milhões, segundo os balanços fechados em 30 de junho.
"A Odontoprev nos dava um baile permanente em termos de avanço de mercado", brincou Brandão. O presidente executivo do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, observou que o segmento odontológico deve crescer a taxas aceleradas no Brasil nos próximos anos.
Segundo os executivos, essa parte do mercado se expandiu, em média, 18,5% ao ano entre 2002 e 2008. Nos planos médicos tradicionais, o crescimento médio foi de 3,5%.
O presidente da Odontoprev, Randal Zanetti, disse que, por enquanto, os clientes das duas empresas continuarão a ser atendidos como antes da associação. Ele não deu um prazo para que as operações estejam integradas - ou seja, quando os clientes Bradesco Dental poderão usar a rede da Odontoprev e vice-versa.
Zanetti e os principais executivos da Odontoprev vão continuar no comando da operação. O Bradesco terá a presidência do conselho de administração da "nova" Odontoprev. O cargo será exercido por Cappi. Haverá mais dois representantes do Bradesco, três da Odontoprev e dois independentes.
REPERCUSSÃO
As ações da Odontoprev subiram mais de 30% na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), enquanto as do Bradesco avançaram pouco mais de 2%. "Garanto que nem um centavo desse ganho (do Bradesco) tem relação com a Odontoprev", disse um analista.
Segundo ele, o negócio tem um caráter mais estratégico do que financeiro para o banco. "Depois da associação do Itaú Unibanco com a Porto Seguro e da movimentação do Banco do Brasil na área, o Bradesco precisava dar uma resposta."
Para a Odontoprev, um dos principais benefícios da associação é a eliminação de um concorrente direto. No mercado, havia receio de que o banco - que ocupava a segunda posição no ramo - pudesse adotar uma estratégia de competição predatória contra a Odontoprev. "O negócio tirou um peso que estava sobre a empresa", disse outro analista.   (Leandro Modé, colaborou Vinícius Pinheiro - O Estado de S.Paulo)

21.10 - Associação encerra guerra de preço de planos
A associação entre OdontoPrev e Bradesco Dental - a maior negociação em número de beneficiários já fechada entre operadoras na área de saúde - deve colocar fim à guerra de preços travada nos últimos dois anos no setor de planos odontológicos.
Para se tornar líder desse mercado, que cresce em torno de 20% ao ano e fatura mais de R$ 1 bilhão, a Bradesco Dental atuava com uma estratégia agressiva, com preços baixos e operações casadas, que envolviam a venda conjunta de planos médicos e odontológicos.
"Não gostamos de ser o segundo colocado em nenhuma área", disse Heráclito de Brito Gomes Junior, presidente da Bradesco Saúde, durante entrevista concedida ao Valor em novembro de 2008.
Para concorrer com a Bradesco, o mercado baixou em média 30% seus preços desde 2007. A OdontoPrev, por outro lado, segurou os preços, mas não conseguiu acompanhar o desempenho do mercado, que cresceu 19% no ano passado. Neste mesmo período, a OdontoPrev conseguiu um aumento orgânico no número de beneficiários de apenas 9,8% e não se sabe até quando conseguiria manter essa estratégia. "Agora, o mercado tende a reduzir essa guerra de preços, vai ser mais disciplinado", afirmou Daniel Gewehr, analista da área de saúde do banco Santander.
Mesmo com a liderança absoluta nas mãos, a OdontoPrev sabia que precisava de um parceiro como a Bradesco Dental, que possui a seu favor a carteira de planos médicos com 2,3 milhões de vidas. "Quando a sinistralidade um cliente de plano de saúde era alta, a seguradora Bradesco conseguia dar um reajuste menor em troca da carteira de odonto", explicou Eduardo Bar, diretor comercial da Lincx, plano de saúde voltado para o público de alta renda.
"A OdontoPrev já tinha tentando parcerias com a Medial e a Care Plus, mas não vingaram. A ideia era ter mesmo um parceiro de grande porte", lembrou Marcelo Munerato, vice-presidente da consultoria Aon.
Hoje, o mercado de planos odontológicos conta com 11,8 milhões de beneficiários. Deste total, OdontoPrev e Bradesco passam a deter 33% do setor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve aprovar a operação, que também depende de aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça.
"Em relação às questões econômico-financeiras e de atendimento ao cliente, não há empecilho por parte da ANS para essa associação. Mas o Cade ainda deve se manifestar", afirmou Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação da ANS.  (Beth Koike - Valor Online)

21.10 - Brasil, país de velhos
Brasileiros envelhecem
O Brasil está cada vez mais velho. Daqui a 20 anos a pirâmide da faixa etária brasileira vai virar de cabeça para baixo. O número de idosos com mais de 80 anos crescerá 6% ao ano (hoje, aumenta 4% ao ano), enquanto haverá queda de fecundidade e a população total começará a diminuir. Em 2010 começará a decrescer a faixa entre 15 e 29 anos. São dados da pesquisa de Ana Amélia Camarano, do Ipea.
Na década de 1980, acreditava-se que a população brasileira chegaria aos 200 milhões em 2000. Não chegou. Hoje, somos 190 milhões. Devido à queda de fecundidade - hoje, de 1,8 filho por mulher - só atingiremos aquele patamar em 2020. Em 2030 o Brasil terá 206,8 milhões de habitantes. Dez anos depois cairá para 204,7 milhões.
Tais mudanças terão impacto na previdência social, que hoje dá cobertura a 60% da força de trabalho do país, sem, no entanto, alcançar os 33,2% de trabalhadores informais.
Haverá também efeitos no mercado de trabalho. Para evitar um número excessivo de inativos, o país terá de investir em saúde ocupacional e derrubar os preconceitos contra o trabalho de idosos. Em alguns países, idosos têm preferência em certas ocupações profissionais.
As grandes famílias, como a minha -8 irmãos-, ficam para os álbuns de retrato. Hoje, a média nacional, tanto entre ricos quanto entre pobres, é de 2,2 filhos por família.
No Brasil, o número de idosos (21 milhões) já supera o de crianças (19,4 milhões). O Rio de Janeiro é o estado com o maior índice de pessoas com mais de 60 anos (14,9%).
A fecundidade entre jovens de 15 a 19 anos, crescente até 2000, devido à erotização da cultura consumista e à sexualidade precoce, hoje, encontra-se em queda. Porém, aumenta o número de meninas mães que moram com os pais ou avós.
A média nacional de durabilidade conjugal é de sete anos. O número de mulheres se dilata no mercado de trabalho e, hoje, elas já são responsáveis por 40% da renda familiar e chefiam 43% das famílias brasileiras. Contudo, se por um lado elas têm menos filhos, mais renda e mais escolaridade, por outro continuam a assumir, ao contrário dos homens, dupla jornada de trabalho. A pesquisa constata que a mulher que trabalha gasta 20,9 horas semanais com o cuidado da casa, enquanto os homens dedicam apenas 9,2 horas.
Ficar velho virou tabu. Uma das causas é a desistorização do tempo provocada pela ideologia neoliberal, de modo a nos incutir a noção grega de tempo cíclico, que neutraliza os projetos históricos e nos incute a ideia de perenização do presente; leia-se: fora do capitalismo a humanidade não tem futuro. Assim, todos queremos morrer jovens e esbeltos. É o elixir da eterna juventude em frascos de virtualidade... Haja malhação e cirurgias plásticas!
Na minha infância, criança era a idade entre zero e 11 anos; adolescente, entre 11 e 18; jovem, entre 18 e 30; adulto, entre 30 e 50; velho, com mais de 50. Hoje, tem-se a impressão de que criança é de zero a 20 anos -quando se depende excessivamente dos cuidados paternos; adolescente, dos 20 aos 40, pela insegurança nas opções de vida; jovem, dos 40 em diante, ainda que se tenha 70 ou 90...
Ninguém quer ser chamado de velho. Criam-se eufemismos: a terceira idade, a dign/idade, a melhor idade (mentira, sou velho e tive a melhor idade entre 20 e 30 anos). Ora, se é para adotar um eufemismo realista, sugiro aos idosos se considerarem a turma da eterna idade - já que estamos próximos a ela.
A contradição é que, enquanto aumentam os direitos sociais dos velhos com mais de 65 anos - transporte coletivo gratuito, filas exclusivas, aposentadoria etc. -, se reduzem os hábitos de respeito a eles. Raro ver um jovem ceder lugar no ônibus ou metrô ao idoso ou mesmo ajudá-lo numa dificuldade na rua. Há dias, vi uma gerente de loja negar a uma senhora com mais de 80 anos o acesso ao banheiro.
Nada mais ridículo do que os idosos que se recusam a aceitar os sinais de velhice e buscam todo tipo de tratamento estético para encobri-los. Esquecem que jovialidade não é uma questão de aparência, e sim de cabeça. Conheço velhos gagás com apenas 30 anos e pessoas joviais com 92, como é o caso de minha mãe, que lê dois jornais por dia, acompanha o noticiário televisivo e participa de movimentos de reflexão e solidariedade.
É preciso saber envelhecer com sabedoria. E os antigos, como Aristóteles, já nos prescreviam a receita: amizades, exercícios físicos, alimentação saudável e cultivo da espiritualidade.
Envelhecemos irremediavelmente quando deixamos de sonhar de olhos abertos.   (Frei Betto - Correio do Brasil)
 
 
 
 
 

20.10 - Perfil demográfico: Ajuste à realidade
Não está mais longe o dia em que o Brasil passará a ter um perfil populacional semelhante ao de países europeus ou até mesmo do Japão, nação com maior percentual de idosos no planeta.
A queda na taxa de fecundidade, fenômeno mais acentuado entre os brasileiros com mais instrução, começa a se espraiar.
Face à participação crescente das mulheres no mercado de trabalho (em média, elas também hoje têm mais anos de instrução do que os homens) e às campanhas bem-sucedidas de prevenção a doenças transmitidas sexualmente, a gravidez indesejada vem diminuindo no país. Desse modo, há também progressiva redução na diferença das taxas de fecundidade entre o Norte/Nordeste e o Sul/Sudeste; entre os mais pobres e os mais ricos.
Assim, o número de brasileiros com mais de 60 anos já supera o de crianças até 6 anos. E, no máximo em duas décadas, chegará o momento em que o percentual dos considerados idosos (acima de 65 anos) será maior que o de jovens até 29 anos.
Temporariamente, essa mudança no perfil demográfico traz enormes vantagens ao país. Na educação, ficou mais fácil atender à demanda pela pré-escola que, se bem estruturada pedagogicamente, proporciona saltos qualitativos no aprendizado e pode contribuir para eliminar rapidamente o problema da evasão escolar, que leva ao analfabetismo funcional e à falta de preparo para o trabalho.
No entanto, se pelo lado dos mais jovens será possível investir em melhora substancial na qualidade de vida, por outro o envelhecimento da população poderá significar graves problemas se o país não se preparar para enfrentar essa realidade.
Há questões objetivas que precisam começar a ser resolvidas o quanto antes, até porque esse processo de envelhecimento já está em curso: a população com mais de 80 anos crescerá, já na próxima década, a um ritmo de 6% ao ano. Da previdência social ao planejamento urbano, da saúde ao mercado de trabalho, há muito o que ser ajustado.  (G1)

20.10 - Plano de saúde, coberturas e novos tratamentos
Historicamente, os Tribunais Superiores vêm resolvendo assuntos controversos de grande relevância jurídica e social. Entre estes temas, sempre estiveram em evidência questões polêmicas envolvendo a saúde da população e, consequentemente, os planos privados de assistência à saúde.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo se existe a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem despesas com tratamentos inexistentes à época de sua contratação.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, acatou o pedido de uma paciente no sentido de que o plano de saúde contratado deveria arcar com “um tratamento mais moderno e adequado que o procedimento obsoleto previsto em contrato”. Após o voto da relatora, o ministro Massami Uyeda pediu vista dos autos, e o julgamento foi suspenso.
A matéria, que é regulada pela lei 9.656/98, Resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde) e do Consu (Conselho de Saúde Suplementar), Código de Defesa do Consumidor e diversas medidas provisórias, está cada vez mais em evidência em razão de seu caráter urgente, quando da necessidade de acionar o plano de saúde.
Por ser indiscutivelmente uma relação de consumo, e diante da manifesta hipossuficiência da contratante em face do contratado, haveria no caso que estar expressamente previsto na minuta do contrato de adesão a impossibilidade de cobertura do tratamento inexistente à época da adesão.
Ainda que o novo tratamento não se enquadre nas exigências mínimas de cobertura expressas no artigo 12, da lei 9.656/98, a não-previsão contratual de exclusão do procedimento dá direito ao segurado de pleitear o patrocínio ou ressarcimento de seu plano de saúde, conforme entendimento majoritário dos nossos Tribunais.
Não pode o consumidor, quando necessitar com urgência do procedimento médico, se ver desamparado por um plano de saúde que, acreditava, lhe daria guarida, em razão de uma omissão contratual da seguradora em seu contrato de adesão.
Há de se relevar o teor do artigo 13 do Diploma Legal supracitado, que prevê a renovação automática dos Planos Privados de Assistência à Saúde. Diante deste, observa-se que, caso o entendimento da ministra relatora do STJ fosse diferente, poderíamos interpretar que os segurados de longa data, que tiveram sua adesão renovada automaticamente nos termos do artigo supracitado, não teriam direito aos procedimentos médicos contemporâneos, já que os tratamentos previstos contratualmente se tornaram naturalmente obsoletos perante os atuais.
Acima de toda essa discussão, o inciso IV, do artigo 16 da lei 9.656/98, imputa a obrigatoriedade de constar claramente nos contratos de Planos Privados de Assistência à Saúde os eventos de cobertura e exclusão. Por se tratar este de um contrato de adesão, deveria o contratado assegurar a previsão contratual que se omitiu de fazer.
Portanto, é extremamente necessário que as empresas fornecedoras de planos de saúde passem a inserir cláusulas que versem sobre a cobertura ou exclusão de tratamentos que venham a sobrevir à assinatura deste, sob pena de que seja tal omissão interpretada em favor do consumidor.
Mas não apenas neste caso. Diante do parecer acima exposto, em uma analogia extensiva – já que é do ordenamento jurídico imputar ao fornecedor de serviços o ônus de prever contratualmente as possibilidades de cobertura –, observa-se que qualquer omissão, desde que observado o princípio da razoabilidade, será interpretada em favor do consumidor de seus serviços. Releva-se a observância detalhada das hipóteses de exclusão de cobertura a serem elencadas expressamente no contrato de adesão pelo fornecedor de serviços, sob pena de recair sobre o princípio in dubio pro consumidor.   (Rodrigo Giordano de Castro e Bruno Rodrigues de Jesus - Paraná Online)

20.10 - Pressões futuras
Um levantamento realizado por especialistas americanos mostra que as pessoas com mais de 65 anos de idade representarão 14% da população mundial projetada em 2040. Esses números indicam que haverá uma forte pressão sobre os sistemas de previdência e sistemas públicos de saúde, o que deve afetar o crescimento econômico dos países indistintamente.
O processo de transformação no perfil demográfico da população brasileira começou a ocorrer de forma mais clara a partir da década de 1950, quando as taxas de mortalidade começam a apresentar quedas significativas. Por outro lado, ao longo da década de 1960 constata-se um processo de queda na taxa de fecundidade feminina.
A combinação destes dois eventos dá início ao processo de envelhecimento populacional. Apesar de nos anos 80 a composição etária da população caracterizar o Brasil como um país predominantemente jovem, neste início do século XXI o panorama começa a se modificar.
Cabe lembrar que o impacto de mais curto prazo ocorrerá sobre o sistema previdenciário, que exigirá uma revisão constante das tábuas de vida (que possibilitam calcular as probabilidades de vida e morte de uma população em função da idade do indivíduo). Estas são utilizadas nos cálculos atuariais (baseiamse no princípio básico de calcular riscos futuros e financeiros) para a elaboração de planos de previdência e seguros contra a morte.
Isto é necessário, pois a redução na proporção entre trabalhadores e pensionistas implicará uma pressão cada vez maior sobre os sistemas vigentes de previdência.
Outro ponto que merece destaque é a pressão que o envelhecimento da população causará sobre custos de saúde pública. Doenças como problemas cardíacos, diabetes e câncer significarão enormes gastos nos sistemas de saúde.
A questão do envelhecimento populacional será objeto de intensa discussão nos próximos anos, pois à medida que este grupo etário vai adquirindo representatividade se ressaltam necessidades específicas, o que poderá levar a prioridades econômicas diferentes daquelas necessárias para sociedades formadas por populações jovens.    (OTTO NOGAMI - G1)
 
 
 
 
 

19.10 - Operadoras: 15 dias para se adaptar às novas regras
As operadoras de planos de saúde coletivos têm mais 15 dias para se adaptar às novas regras para o setor. As mudanças deveriam começar a valer na quinta-feira mas, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo foi prorrogado para o dia 2 de novembro.
A entrada em vigor das novas regras de contratação de planos de saúde já havia sido adiada por dois meses em agosto deste ano. Nas ocasiões, segundo a ANS, o adiamento ocorreu devido a alterações no texto da Resolução 195 da agência reguladora, de 15 de julho deste ano, que institui as mudanças. Outra explicação apresentada pela ANS foi a dificuldade de adaptação das operadoras.
A partir de 2 de novembro, os planos de saúde coletivos só poderão ser contratados por empresas, entidades ou associações legitimamente reconhecidas. Com isso, não será mais possível que pessoas criem associações sem qualquer validade jurídica para contratar planos de saúde.
De acordo com as novas regras, os preços dos planos de saúde coletivos e empresariais só poderão ter reajuste a cada 12 meses. A responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano coletivo passa a ser da empresa ou da associação contratante, que repassará os custos para o usuário, quando for o caso.
Esse ônus sobre a responsabilidade pelo pagamento só não se aplica nos casos de operadoras de autogestão ou da administração pública. Também não se aplicam a essas empresas os casos em que o beneficiário não pertence mais ao seu quadro de funcionários.
A principal penalidade para quem não cumprir as novas regras é a proibição da venda. Isso significa que a operadora que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários, com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários que já têm contrato.
Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).    (Agência Brasil)

19.10 - ANS prorroga debate sobre cobertura de planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até o dia 30 de outubro a consulta pública sobre a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde. Entre os 43 novos procedimentos médicos e 16 odontológicos propostos pela agência estão a inclusão de exames de detecção precoce de tumores e metástase (pet-scan oncológico), transplantes de medula entre doadores vivos, próteses dentárias (coroas ou blocos) e a ampliação do número de consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A consulta pública foi aberta no dia 8 de setembro e estava prevista para ser encerrada 30 dias depois, mas a ANS decidiu prorrogá-la até o fim do mês. Qualquer pessoa - de consumidores a profissionais da área de saúde, passando por representantes de operadoras - pode participar da consulta, que está disponível no www.ans.gov.br.
"Por causa da complexidade do assunto, acreditamos que é necessário mais tempo para que as contribuições sejam elaboradas e repassadas para a ANS. A prorrogação permitirá que mais pessoas participem", explicou a gerente de produtos da agência Martha Oliveira. Segundo ela, até 7 de outubro a ANS recebeu cerca de 4 mil contribuições.
Após o encerramento da consulta, as propostas serão analisadas por um grupo de trabalho formado por representantes do setor, sob a coordenação da ANS. O novo rol de procedimentos deve ser publicado no Diário Oficial até janeiro. A previsão é que ele vigore a partir de abril, dando 90 dias para as empresas se adaptarem. Os novos procedimentos serão obrigatórios para os contratos firmados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98.
ALGUMAS PROPOSTAS
Mais sessões com profissionais liberais: Psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e fonoaudiólogos.
Novos procedimentos cirúrgicos sugeridos: Implante de marca-passo multissítio; transplante de medula óssea alogênico e, na área odontológica, cirurgia de coroa. (Folha Online)

19.10 - Saúde castiga pobres
Dois eventos marcaram sexta-feira, em Florianópolis, as comemorações do Dia do Médico, que transcorreu neste domingo. Ambos foram promovidos pela Associação Catarinense de Medicina. O primeiro, na sede da ACM, foi a reunião dos secretários municipais de Saúde. Tentaram um diagnóstico dos problemas de saúde mais comuns vividos pela população, em busca de alternativas para a qualificação do atendimento. O segundo, quando da inauguração do novo centro administrativo, na sede da SC-401. O presidente Genoir Simoni anunciou a meta para 2010: dotar Florianópolis do mais moderno centro de eventos do Estado, com área de 2,9 mil metros quadrados.
Os debates que a associação vem realizado contemplam distintas áreas da saúde catarinense. O primeiro reflete a preocupação com a criação de novas faculdades de Medicina e os cuidados com o nível da formação profissional. Não se criaram mecanismos eficazes de avaliação sobre o preparo dos formandos. Outro problema é causado pela inexistência de planos de cargos e salários para os médicos que atendem os pacientes do SUS. Incluem os níveis federal, estadual e municipal de contratação.
Um terceiro decorre do não cumprimento da Emenda Constitucional 29, que impõe recursos orçamentários para o setor. União e estados desrespeitam a norma da Carta. E já se passaram mais de oito anos. Apenas as prefeituras aplicam o preceito. O resultado, segundo o presidente da ACM, está aí como fratura exposta: sucateamento dos hospitais, em especial, os públicos. Drama que vem se agravando com a proibição de internação, consultas e exames de pacientes beneficiados com planos de saúde ou particulares. Assim, os hospitais públicos, já sem verbas, perdem qualidade e profissionais, e não conseguem atualizar seus equipamentos, por falta de receita complementar.
Congestionou
Os planos de saúde privados, especialmente a Unimed, têm conseguido atender a maioria dos doentes da classe média e até da população de baixa renda incluída na cooperativa. Com a incorporação de todo o funcionalismo público estadual, contudo, multiplicou-se a demanda em escala geométrica, sem que a oferta acompanhasse este ritmo. Resultado: os médicos mais qualificados retiraram-se do convênio e agora só atendem particulares.
A Unimed acaba de adotar outra polêmica medida. A de restringir os exames laboratoriais, até então livres. Alega que os segurados repetiam os mesmos exames, subscritos por médicos diferentes, onerando a cooperativa. Para liberar os exames sem exigir autorização prévia, a Unimed exige, agora, a indicação do código da doença. Esta diretriz foi condenada pelo Conselho Regional de Medicina, que invocou o Código de Ética. Ali está dito que apenas o paciente, se quiser, pode autorizar a indicação de doença para realizar exames.
O presidente Genoir Simoni alega que a restrição é necessária para disciplinar os pedidos e evitar o desperdício. Aponta uma espantosa estatística: 35% dos exames realizados não são retirados pelos pacientes. O índice é maior no sistema público.
A pesquisa Mapa revelou que o maior problema da população catarinense é a saúde, com 64%, seguida de segurança (41%) e falta de emprego (37,6%). É mais grave na Grande Florianópolis, atinge mais os adultos entre 49 e 59 anos, os menos letrados e os de salários mais baixos.
Comprovando: os pobres são os que mais sofrem. Portanto, os mais castigados.  (MOACIR PEREIRA - Diário Catarinense)
 
 
 
 
 
 

16.10 - Saúde Suplementar. Novo mercado está em formação
Com a consolidação das principais normas que regulamentam o mercado de saúde suplementar, há uma tendência de aceleração no processo de enxugamento do número de operadoras.
Em 2007 e 2008 foram 76 instituições que deixaram de operar, e atualmente outras dezenas de operadoras estão sob regime de fiscalização ou direção fiscal, muitas sem condições financeiras de se manter no mercado atendendo a formação de reservas e constituição de ativos garantidores, a exemplo do que sempre foi exigido das seguradoras.
Neste cenário, é possível que poucas operadoras estejam estruturadas para continuar atuando em planos nacionais ou inter estaduais. O setor, tudo indica, estará reservado para grandes instituições, com capacidade para gerir carteiras de mais de 1 milhão de beneficiários, mantendo 50% do mercado.
As pequenas operadoras estarão restritas a gestão de planos locais (poucos municípios vizinhos) e terão como missão saber competir com gigantes, com pequena margem de retorno.
A opção por verticalização dos serviços, que gera alto risco para grandes carteiras, poderá ser determinante no sucesso das operadoras locais, com a oportunidade de oferecer qualidade diferenciada e com eficiência no controle de custo.
Antes que o processo se conclua, há necessidade de uma reflexão sobre o marco regulatório para atestar se é razoável não fazer distinção entre as operadoras, seja por porte ou área de atuação, para que estas sobrevivam e possam ser alternativa ao consumidor local.   (Pedro Fazio - Saúde Business Web)

16.10 - ANS prorroga debate sobre cobertura de planos
Proposta que amplia atendimento fica em consulta até o fim do mês; estão previstos 43 procedimentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até o dia 30 de outubro a consulta pública sobre a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde. Entre os 43 novos procedimentos médicos e 16 odontológicos propostos pela agência estão a inclusão de exames de detecção precoce de tumores e metástase (pet-scan oncológico), transplantes de medula entre doadores vivos, próteses dentárias (coroas ou blocos) e a ampliação do número de consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. 
A consulta pública foi aberta no dia 8 de setembro e estava prevista para ser encerrada 30 dias depois, mas a ANS decidiu prorrogá-la até o fim do mês. Qualquer pessoa - de consumidores a profissionais da área de saúde, passando por representantes de operadoras - pode participar da consulta, que está disponível no www.ans.gov.br. 
"Por causa da complexidade do assunto, acreditamos que é necessário mais tempo para que as contribuições sejam elaboradas e repassadas para a ANS. A prorrogação permitirá que mais pessoas participem", explicou a gerente de produtos da agência Martha Oliveira. Segundo ela, até 7 de outubro a ANS recebeu cerca de 4 mil contribuições. 
Após o encerramento da consulta, as propostas serão analisadas por um grupo de trabalho formado por representantes do setor, sob a coordenação da ANS. O novo rol de procedimentos deve ser publicado no Diário Oficial até janeiro. A previsão é que ele vigore a partir de abril, dando 90 dias para as empresas se adaptarem. Os novos procedimentos serão obrigatórios para os contratos firmados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98. 
ALGUMAS PROPOSTAS 
Mais sessões com profissionais liberais: Psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e fonoaudiólogos
Novos procedimentos cirúrgicos sugeridos: Implante de marca-passo multissítio; transplante de medula óssea alogênico e, na área odontológica, cirurgia de coroa   (Fabiana Cimieri - O Estado de S.Paulo)

16.10 - Convênio com idoso ficará mais caro
Os planos de saúde de aposentados e de idosos ficarão mais caros com as novas regras para os convênios coletivos, que passam a valer no dia 3 de novembro, segundo fontes do setor. 
Para carteiras de clientes que só têm aposentados, a margem para a negociação de reajustes já está menor. "Há casos em que a operadora apresenta o reajuste e, se a empresa não aceita, ela prefere romper o contrato e perder os clientes a reduzir o aumento", diz o presidente da Abramge (associação de medicina de grupo), Arlindo de Almeida. 
O percentual do reajuste dos planos coletivos dependerá do perfil dos clientes. 
Como os contratos de planos coletivos só poderão ter um reajuste por ano, as operadoras estão mais rígidas na negociação e, para driblar a crise, também estão ajustando os contratos. 
A estratégia é reduzir os diferenciais da cobertura, com mais planos com coparticipação, rede credenciada menor ou menos conforto. 
"Os ajustes já vinham ocorrendo devido ao aumento do custo médico e esse movimento é crescente", diz a diretora-executiva da Fensaúde (federação nacional de saúde), Solange Beatriz Mendes. 
Segundo a Abramge, com a crise financeira e a gripe suína, a utilização dos convênios aumentou e as operadoras em desequilíbrio estão corrigindo os valores. 
Para Giorgio Antunes, diretor da Bencorp, as negociações estão menos flexíveis e há operadoras abrindo mão de carteiras deficitárias.   (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

15.10 - Crise piora planos de saúde
Forçadas a cortar custos, empresas endurecem negociações com as operadoras e exigem planos mais baratos ou a coparticipação do funcionário
A crise financeira mundial piorou vários planos e seguros de saúde oferecidos pelas empresas a seus funcionários. Forçados a cortar custos devido à restrição nos negócios, os empresários não só endureceram as negociações com as operadoras como também fizeram a migração para opções mais baratas. Troca de planos nacionais por regionais, redução de cobertura de serviços e exigência de co-participação do funcionário para planos antes totalmente custeados pela empresa são algumas das alternativas adotadas para reduzir as despesas com o benefício, que representa, em média, 10% da folha de pagamento das grandes empresas. Quando a empresa decide alterar o plano de saúde ou mesmo cancelá-lo, o funcionário fica de mãos atadas, pois o benefício é uma cortesia da empresa. Não há lei que a obrigue a oferecer o plano para seus trabalhadores.
"A situação financeira da empresa que compra plano piorou. E ela, obviamente, tem que cortar custos. E um dos custos que ela passa a olhar é o plano de saúde, que já absorve algo como 10% da folha de pagamento e passou a ser um custo relevante", ressalta José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess). Como consequência disso, a receita obtida pelas operadoras está menor que no ano passado, segundo Cechin. Isso porque a empresa que vende o plano vê suas receitas estagnadas, mas suas despesas aumentando. "Há, de fato, um cabo de guerra. De um lado, temos a operadora precisando pedir reajuste e, do outro, a empresa contratante teve queda nas suas receitas também, porque exporta menos, porque vende menos e porque teve que demitir. Então, a tensão nessa negociação ficou exacerbada", observa.
Nem mesmo as operadoras de alto padrão, voltadas para o público classe A e para o segmento empresarial que atende executivos de grandes corporações, passaram ilesas. O impacto foi menor que no segmento de massa, garante Sílvio Corrêa da Fonseca, presidente da Lincx, considerada uma das operadoras "top" do mercado. Alguns ajustes, no entanto, foram inevitáveis. "Algumas empresas pediram uma redução de cobertura e redução dos níveis de reembolso de livre escolha. Mas somos extremamente flexíveis e nenhuma empresa cancelou o contrato", afirma.
Migração
As empresas se negam a falar sobre o assunto, mas há casos de mudança de planos de saúde nos setores automobilístico, embalagens, energia elétrica, alimentos, eletroeletrônicos, entre outros. "Houve uma adequação, pois as empresas, no início do ano, foram forçadas a cortar custos e despesas. Há migração para planos mais baratos desde o último trimestre de 2008. Algumas também mudaram de segmento de operadora", afirma Simone Escudêro, diretora de projetos e estudos de mercado da All Consulting.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só passou a divulgar dados trimestrais de receita e despesa das operadoras este ano, mas fazendo uma analogia dos números do primeiro semestre de 2009 com o resultado fechado de 2008, percebe-se que, para estar no mesmo patamar do ano passado, as operadoras deveriam ter arrecadado R$ 30,17 bilhões, ou metade dos R$ 60,34 bilhões da receita do ano anterior. No entanto, o volume atingido foi de R$ 28,99 bilhões ou seja, R$ 1,2 bilhão a menos. As despesas, porém, só reduziram R$ 200 milhões. Para pioriar o cenário, a taxa de sinistralidade - que é o indicador de uso do plano - aumentou e a velocidade de crescimento do número de usuários brecou. Enquanto de 2007 para 2008 a carteira de clientes teve incremento de 2,2 milhões de pessoas, no primeiro semestre foi de apenas 370 milhões - três vezes menos.  ( KARLA MENDES - Correio Web)

15.10 - Gripe pressiona custo dos planos de saúde
Volume de consultas teve aumento médio de 10% e deve levar a reajuste maior em 2010
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais empresas de planos de saúde no Brasil, contabiliza aumento médio de 10% na utilização de planos de saúde em 2009, puxado principalmente pela influenza H1N1, conhecida popularmente por gripe suína. Esse aumento no número de consultas e principalmente de exames tem impactado no custo das empresas e deve levar a um reajuste maior no valor dos planos em 2010.
Em maio de 2009 o reajuste médio nos planos, de 6,76%, já foi maior que o de 2008, quando ficou em 5,48%. Outro fator que pode pressionar o valor dos planos em 2010 é a Resolução Normativa 205 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que define novas regras para os planos de saúde coletivos a partir de 3 de novembro. Hoje, sete em cada dez usuários possuem plano coletivo.
O aumento no uso dos planos, segundo a diretora executiva da Fenasaúde, Solange Beatriz Mendes, tem impacto direto no custo das empresas, mas não obrigatoriamente será totalmente repassado aos segurados. “A saúde é um setor que está com inflação alta, em função dos custos crescentes”, disse.
Hoje, no Brasil, as empresas comprometem uma média de 80% do que arrecadam com o pagamento de médicos, hospitais e exames. De acordo com a diretora da Fenasaúde, o aceitável seria um limite máximo de 76%, uma vez que as empresas ainda precisam arcar com seu custo operacional e gerar lucro.
A Fenasaúde representante institucional mente as empresas Bradesco Saúde, SulAmérica Saúde, Brasilsaúde, Porto Seguro Saúde, Marítima Saúde, AGF Saúde, Unimed Seguro Saúde, Unibanco Aig Saúde, Notre Dame, Itauseg, Amil, Medial, Intermédica, Golden Cross, Excelsior e a Omint. Além de empresas de odontologia de grupo, como a Odontoprev.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Regional Minas Gerais, José Fernando Rossi, alguns prestadores de serviço têm apresentado às empresas de planos de saúde pedido de reajuste de 20% a 50% nos atendimentos prestados. “A saída tem sido investir em hospitais e laboratórios próprios. Só que essa situação é perversa porque só as grandes empresas apresentam essa capacidade de investimento”, avalia Rossi.
Mudanças entram em vigor em novembro
A entrada em vigor da Resolução Normativa 205 vai ser o primeiro desafio para grande parte das pessoas que possuem plano de saúde coletivo.  Pela norma, as empresas só podem oferecer plano coletivo para quem possui vínculo empregatício. Os planos oferecidos hoje por entidades não empresariais vão ser proibidos.
E todos os planos coletivos de pessoas que não possuem esse vínculo empregatício terão que ser reformulados, com a possibilidade de reajuste no valor da mensalidade. As mudanças nos planos coletivos foram confirmados pela Agência Nacional de Saúde, que regula o setor.  (Rogério Wagner Mendes - Hoje em Dia)

15.10 - Dependente de plano de saúde não terá carência
Quem se casar com um titular de plano de saúde coletivo depois do dia 3 de novembro e ingressar no convênio do companheiro não terá que cumprir carência (prazo que a operadora estabelece para que o cliente tenha acesso a consultas, exames e outros procedimentos).
Hoje, não há uma regra. Cada empresa adota um procedimento. Pelas novas regras dos planos coletivos, que passam a valer no dia 3, a operadora também terá que oferecer atendimento integral aos recém-nascidos de clientes atuais de planos coletivos.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde, qualquer outro novo beneficiário só ficará livre da carência se assinar o contrato em até 30 dias após o aniversário do contrato do plano.
Assim, se o beneficiário já era casado e sua companheira quiser ingressar no convênio, por exemplo, ela poderá ter que cumprir carência. Com as novas regras, os planos coletivos (empresariais e de sindicatos) só poderão aplicar reajuste a cada 12 meses.   (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

14.10 - Nova diretoria da ANS é contestada
Agência que tem a função de regular setor no País pode ter 3 dos 5 dirigentes ligados a planos de saúde
Integrantes de movimentos sociais e de defesa do consumidor vão tentar barrar a indicação de Leandro Reis Tavares e Maurício Ceschin para cargos de diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a confirmação dos nomes, a entidade passaria a ser comandada por uma maioria de diretores ligados a empresas de planos de saúde. 
A ANS regula a relação entre prestadoras de saúde suplementar e consumidores, acompanha a saúde financeira das empresas, fusões, aquisições e promove o interesse público nesta área. A partir de hoje, grupos devem reforçar a pressão com senadores encarregados de sabatinar os dois indicados. 
Ceschin trabalhou na Medial e na Qualicorp - empresa que faz a intermediação entre operadoras de planos de saúde e sindicatos. Reis Tavares foi chefe médico da Amil Resgate Saúde entre 2006 e 2007.
Se aprovados, ao lado de Alfredo Luiz de Almeida, serão três nomes - ou seja, a maioria da direção - ligados a operadoras de planos. "Há um nítido conflito de interesses. Como você pode ter uma composição majoritária de representantes justamente do setor que tem de ser regulado, fiscalizado?", diz Mário Scheffer, representante do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes). 
"Não é ilegal, mas também está longe de ser saudável para o setor", avalia a advogada do Idec, Daniela Trettel. Para ela, como agência reguladora, a ANS deveria ser dirigida por pessoas com boa formação técnica, mas com visões distintas. "Ter três dos cinco diretores com perfil de mercado é, no mínimo, preocupante."
As duas indicações foram feitas pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Por meio da assessoria, ele informou que os nomes foram escolhidos pela experiência na gestão e perfil técnico. Ceschin já trabalhou na direção do Hospital Sírio Libanês. Reis Tavares já atua como assessor da ANS. A escolha dos nomes foi formalizada na edição de sexta-feira do Diário Oficial. Agora, eles serão sabatinados pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Se aprovada, a indicação passará por votação no Plenário e, depois, irá à sanção presidencial. 
O Cebes, com outras 62 organizações, assinou em setembro um manifesto contra a aprovação de Ceschim, que já vinha sendo cogitada no mercado. "Se hoje a atuação da ANS na defesa de interesses de consumidores já é pífia, imagine como ficará com a nova formação", completa Scheffer.
Diretores terão de colocar em prática, por exemplo, regras para que o Sistema Único de Saúde seja ressarcido por atendimentos prestados a usuários de planos de saúde.   (Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo)

14.10 - A população envelhece, e agora?
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acaba de divulgar um estudo sobre: “Indicadores Sociodemográficos e de Saúde no Brasil em 2009”, que mostram que a população do nosso país envelhece rapidamente.
Em menos de 40 anos, o Brasil passou de um perfil de mortalidade típico de uma população jovem para um desenho caracterizado por enfermidades complexas e mais onerosas, próprias das faixas etárias mais avançadas. O fato marcante em relação às doenças crônicas é que elas crescem de forma muito importante com o passar dos anos: “entre os de idade de 0 a 14 anos, foram reportados apenas 9,3% de doenças crônicas, mas entre os idosos este valor atinge 75,5%”.
A cobertura dos planos de saúde entre os idosos, segundo esse estudo, é de aproximadamente 5 milhões de pessoas de 60 anos ou mais de idade, representando 29,4% do total da população nessa faixa etária. A clientela dos planos de saúde é predominantemente composta de pessoas de renda mais alta, ocorrendo o inverso entre os idosos que possuem apenas cobertura pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Entre os idosos usuários do SUS, apenas 5,8% apresentavam um rendimento domiciliar de mais de três salários mínimos per capita.
Entre os idosos, o custo da internação per capita tende a aumentar à medida que a idade aumenta, passando de R$ 93 por idoso na faixa etária de 60 a 69 anos, para R$ 179 entre aqueles de 80 anos ou mais.
Os 20% de idosos mais pobres apresentaram, contudo, prevalência estatisticamente significativa menos elevada (69,9%) de doenças crônicas, do que os de renda mais alta 75%, aparentemente um paradoxo, porém os mais ricos terminam ingerindo uma dieta de maior teor de gorduras saturadas, ao que soma o sedentarismo.
Entre as doenças crônicas, os idosos são atingidos, em maior proporção, por enfermidades relacionadas a problemas do aparelho circulatório. Também chama atenção o aumento da morbimortalidade por neoplasias.
O que nos preocupa é que os grandes centros urbanos, embora já apresentem um perfil demográfico semelhante ao dos países mais desenvolvidos, ou seja, um aumento crescente da população idosa, ainda precisam melhorar a infra-estrutura de serviços para dar conta dessa demanda por especialidades médicas e por serviços de apoio diagnóstico de alta complexidade tecnológica.
No caso específico do Maranhão essa preocupação é bem patente, pois enquanto a média nacional de gastos SUS em serviços de alta complexidade é da ordem de 15%, reconhecidamente incipiente frente à demanda, o nosso estado ainda está no patamar dos 7,5%, ou seja, 50% da média nacional. Cientes disso, a governadora Roseana Sarney e o secretário Ricardo Murad, por meio do Programa Saúde é Vida, estão ultimando as providências para a ampliação do Hospital Carlos Macieira na capital de 100 para 300 leitos, transformando-o em um Hospital de Alta Complexidade, ao que se soma a construção de mais dois hospitais de alta complexidade com 150 leitos cada em Imperatriz e Caxias e dois Centros de Alta Complexidade em Oncologia-CACON’s em São Luís e Imperatriz.
Em entrevista ao jornal Correio Brasiliense de 3 de setembro de 2009, um senhor idoso declarou: “graças a Deus não precisamos do SUS, porque temos um Plano de Saúde”. É evidente que o entrevistado está entre os 29,4% de sua faixa etária, que podem pagar o seu Plano de Saúde. Os demais 70,6% precisam e muito do SUS e de políticas públicas de saúde que priorizem o desenvolvimento de ações que possam garantir uma resolubilidade integral a essa clientela, com dignidade e humanização.   (José Marcio Soares Leite)

14.10 - Justiça considera abusivo reajuste por faixa etária
Decisão em SP proibiu plano de saúde de aumentar valor da mensalidade
Os reajustes dos planos de saúde por mudança de faixa etária têm sido considerados abusivos e ilegais pelos tribunais de Justiça de vários estados do país. Em São Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano de saúde de aumentar o valor da mensalidade, como também o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção monetária.
O advogado que defendeu a causa diz que a cliente dele entrou na Justiça porque, ao completar 61 anos de idade, teve um reajuste de 32% no valor do plano.
“A maioria dos idosos que tem esse reajuste não sabe o que fazer. Eles têm, em muitos casos, reajustes de 10%, 20%, 30%, 80%, 100%, porque ficou mais velho. Fez aniversário e ganha como um presente de aniversário um aumento bastante substancial no plano de saúde”, aponta o advogado Rodrigo Batista Araújo.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004, quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes. Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor.
“As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde”, aconselha o diretor executivo do Procon-SP Roberto Pfeiffer.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor, reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade é aos 59 anos.
Dificuldades
A aposentada Francisca Maurenice Cota ganha R$ 800 por mês de aposentadoria, dinheiro que serve para pagar os remédios que ela toma: “Tenho pressão alta, diabetes, tomo remédio para câncer que custa R$ 500”.
Com a ajuda dos filhos, ela também paga um plano de saúde, que no mês que vem será reajustado em 12% e passará a custar R$ 800. Tudo porque a aposentada ficará mais velha. Ela vai completar 70 anos de idade.
“Pagar não está sendo fácil e agora, com esse aumento, vai piorar. O que eu vou fazer eu não sei”, comenta a aposentada. (G1)
 
 
 
 
 

13.10 - ANS prorroga consulta sobre planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu prorrogar até 30 de outubro a consulta pública para a atualização da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde contratados a partir de 1998. Até 7 de outubro, a ANS recebeu cerca de 4 mil contribuições relativas à inclusão ou exclusão de procedimentos ou à adequação assistencial. Na atualização feita em 2008, entraram na cobertura mínima procedimentos como vasectomia e ligadura além de tratamentos como terapia ocupacional e nutrição.   (Jornal da Tarde)

13.10 - Saúde mais cara
Plano coletivo, empresarial ou por sindicato, poderá ter reajuste duplo por ano dependendo do aumento do uso pelos clientes
O novo adiamento da entrada em vigor das novas regras para os planos de saúde coletivos — do próximo dia 15 para 3 de novembro — traz de volta o risco da possibilidade de ocorrer mais de um reajuste anual no segmento. Esses planos são a maioria do mercado, com 30 milhões de usuários (72,5% do total), porque reúnem os empresariais e os por adesão, como de sindicatos e de associações. Eles passam por regulamentação da Agência nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inicialmente havia previsto apenas um aumento das mensalidades por ano.
O duplo reajuste pode ocorrer em planos cujos contratos são revistos quando há excesso de uso. A ideia inicial da ANS era impedir o duplo reajuste na nova regulamentação, que deve mudar os critérios de carências para atendimento.
No caso dos planos coletivos por adesão, a proposta é que só tenha atendimento irrestritos os segurados e dependentes que ingressem no mês de aniversário do plano, ou seja, quando a empresa ou entidade firmou contrato. Quem adere em outro mês será obrigado a esperar pela data. Hoje, usuários de planos coletivos têm direito a atendimento logo após a contratação.
Reajuste para idoso
A aposentada Maria Clara Corrêa, de 66 anos, conseguiu vitória na Justiça contra o plano Sul América.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a seguradora a devolver dinheiro cobrado a mais após reajustes considerados abusivos. Apesar de o Estatuto do Idoso proibir discriminação para os maiores de 60 anos, ela teve seu plano aumentado em 32,92% aos 61 e outro de 36,68%, aos 66 anos, índices muito acima da inflação e das demais faixas etárias.
A devolução será de R$ 9.162,09, mas há possibilidade de recurso. A Sul América informou que não comenta decisões judiciais.  (O Dia Online)

13.10 - Mantenção de aposentado em plano coletivo
Hoje, já é possível afirmar, com toda a certeza, que o Judiciário do Brasil é o grande aliado dos cidadãos brasileiros para garantir seus direitos relativos à saúde.
Seja com relação ao SUS ou com os segurados de planos ou seguros saúde, as decisões judiciais, nas mais diversas instâncias, têm favorecido os usuários tanto do sistema público como do privado (saúde suplementar).
Foi neste sentido que se posicionou recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao contemplar um aposentado paulista com o direito de continuar sendo beneficiário de um plano coletivo de saúde por tempo indeterminado.
A decisão do Tribunal negou o recurso da seguradora que alegou em sua defesa ter havido violação da Lei 9.656/98. É importante esclarecer que a referida legislação estabelece que a manutenção do plano somente é possível e permitida para ex-funcionários que contribuíam para o custeio do seguro, caso no qual não se enquadrava o autor da ação.
A lei que disciplina sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde dispõe, em seu artigo 30 que “ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.
No entanto, delimita o período de manutenção da condição de beneficiário ou sucessores para um terço do tempo de permanência, desde que respeitado o mínimo de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses, estendendo o benefício, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
Vale ressaltar ainda que, em caso de morte do titular, o direito de permanência acima mencionado é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde. Porém, não se pode esquecer que a condição prevista neste artigo deixa de existir quando o beneficiário titular for admitido em novo emprego.
Especialmente no que se refere ao aposentado, é importante considerar que, aquele que contribuiu para o custeio do plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos,  é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Já para os aposentados que, de igual forma, contribuíram para planos coletivos de assistência à saúde, porém, por período inferior ao acima mencionado (10 anos) é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, por  um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral deste..
Por este motivo é que a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, arguiu em defesa do segurado que o artigo 31, da mencionada lei, garante ao funcionário aposentado, mesmo após seu desligamento da empresa, o direito à manutenção do plano, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor.  Justificou ainda, que a permanência do segurado está prevista na mesma lei, no artigo 31, desde que obedeça a três condições: a) que o funcionário seja aposentado; b) que ele tenha contribuído para o pagamento do plano; e, c) que o contrato tenha vigência há mais de dez anos.
Na instância anterior, o TJ paulista já havia concluído por meio de documentos apresentados que o plano de saúde era pago mensalmente pelo trabalhador, portanto, a decisão —também favorável ao segurado— não poderia ser revisada por força das Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a análise de provas e contratos na corte superior.
Sobre esse ponto de vista, a ministra relatora observou que pelo artigo 458, inciso IV, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assistência médica, hospitalar e odontológica prestada diretamente ou mediante seguro de saúde não é considerada salário. Contudo, como tal questão não foi tratada no recurso, não poderia ser analisada sob esse aspecto.
Diante da argumentação da ministra, pode-se constatar que em casos de tal natureza, o Judiciário não está se atendo a uma análise fria e literal da lei, mas sim, abarcando uma gama de visualização que permite proferir decisões justas, legais e dotadas de considerável razoabilidade e bom-senso.
Foi em razão de tal análise que restou mantido o plano de saúde para o aposentado, por prazo indeterminado.  (Daniella Augusto Montagnolli Thomaz - Última Instância)
 
 
 
 
 
 

09.10 - As novas regras para contratação de planos
Em julho de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou as RNs nº195 e 196, com novas regras para contratação de planos de saúde pelos consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Como fruto do processo de discussão e aperfeiçoamento normativo, posteriormente a RN nº 195 passou por alterações promovidas pela RN nº200 e, mais recentemente, pela RN nº204, respectivamente publicadas em agosto e outubro de 2009.
A elaboração das regras foi amplamente discutida com os representantes do setor em reuniões da Câmara de Saúde Suplementar (CSS), em câmara técnica específica sobre o tema e por meio de consulta pública, que recebeu, aproximadamente, 220 contribuições de representantes de operadoras, órgãos de defesa do consumidor, de prestadores de serviços de saúde e da população em geral.
Para esclarecer melhor as novas regras, a ANS publica agora 35 respostas aos questionamentos mais frequentes sobre as RNs nº195 e 196. Confira abaixo.
- Respostas aos questionamentos mais frequentes sobre as RNs nº 195 e 196
- Resolução Normativa nº 195
Dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação e estabelecendo regras e ferramentas para a devida orientação a ser passada aos consumidores na hora de escolher seu plano de saúde.
- Resolução Normativa nº 196
Define e disciplina a atuação das Administradoras de Benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição da prática de seleção de risco, bem como a imposição de barreiras assistenciais que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.
- Resolução Normativa nº 200
Altera a RN nº 195 e prorroga o início de sua vigência para 15 de outubro de 2009. Além disso, também altera a RN nº 162/07, que estabelece a obrigatoriedade da Carta de Orientação ao Beneficiário, entre outras determinações.
- Resolução Normativa nº 204
Altera a RN nº 195 e prorroga para 3 de novembro o início da vigência dessa RN e da RN nº 200.   (ANS)

09.10 - Justiça suspende intervenção da ANS na Unimed Paulistana
A Justiça suspendeu a intervenção na Unimed Paulistana imposta pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no dia 21.
Desde aquela data, fiscais da agência atuavam dentro da empresa monitorando o seu funcionamento. Segundo a ANS, a operadora passa por graves irregularidades econômico-financeiras.
Contudo, para o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a ANS não poderia ter tomado essa decisão sem antes concluir um processo administrativo que trata de possíveis irregularidades na operadora.
O desembargador deu 48 horas para a ANS explicar os motivos da intervenção. Caso seja convincente, a agência poderá reverter a decisão da Justiça.
A Unimed Paulistana tem 1,3 milhão de beneficiários: 800 mil na Grande SP e o restante afiliado a outras unidades da operadora que buscam tratamento na capital.
Em nota divulgada ontem pela Unimed Paulistana, seu advogado Jarbas Machioni afirmou que a decisão "demonstra claramente que a ANS não tem cumprido suas próprias regras".
A direção da agência não foi encontrada na noite de ontem. Na última sexta, o órgão divulgou nota dizendo que manteria a intervenção.
Em entrevista à Folha em 21 de setembro, o gerente-geral de acompanhamento das operadores e mercado da ANS, Fábio Fonseca, disse que a Unimed Paulistana teve prejuízo de R$ 23 milhões no primeiro semestre e que, no final de 2008, o passivo fiscal era de R$ 700 milhões. A operadora diz que está saudável economicamente.  (MÁRCIO PINHO - Folha de S.Paulo)

09.10 - Oficina ANS e Observatório de Saúde-SP
Gestão Pública da Saúde e Regulação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) participará no dia 14 de outubro, em São Paulo, da Oficina de Trabalho "A Gestão Pública da Saúde no Território e a Regulação do Mercado de Atenção Suplementar à Saúde". O evento é uma  parceria entre a ANS e o Observatório de Saúde na Região Metropolitana de São Paulo.
A iniciativa tem como objetivo propiciar um espaço de reflexões sobre a temática, contribuindo para o intercâmbio e a sistematização das informações de saúde relevantes às interações público-privadas. A atividade receberá cerca de 200 participantes, em sua maioria gestores municipais, e visa à qualificação da gestão da saúde no âmbito do território e da regulação do setor suplementar de saúde, bem como ao aprimoramento de temas a serem integrados à proposta do Observatório de Saúde Suplementar.
O evento terá a presença do diretor de Gestão da ANS, Hésio Cordeiro, que  discutirá com os presentes a interação público-privada em saúde no Brasil sob uma perspectiva histórica. As gerentes-gerais da ANS, Ceres Albuquerque e Marizélia Leão Moreira, participarão falando sobre a utilização da informação da ANS para a gestão da saúde dos territórios.
Para mais informações, acesse o link http://www.observasaude.sp.gov.br/   (ANS)
 
 
 
 
 

08.10 - Mudanças em planos coletivos são adiadas
As mudanças para os planos coletivos de saúde, que passariam a valer no próximo dia 15, foram adiadas para entrarem em vigor no dia 3 de novembro. Esta é a segunda vez que há mudança de data, já que, inicialmente, elas iriam vigorar em 15 de agosto.
A mudança está no texto da Resolução Normativa de número 204, publicada pela Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na edição de sexta-feira (2) do DOU (Diário Oficial da União).
Novas regras
Com as novas regras, os usuários de planos de saúde empresariais e coletivos só poderão ter reajustes uma vez ao ano. Além disso, as empresas estão proibidas de praticar alterações diferenciadas de preços para beneficiários de um mesmo contrato ou fazer distinção entre o valor cobrado das pessoas que já fazem parte do plano e o das que vierem a ser incluídas.
Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial, está proibida a exigência de carência em planos empresariais com 30 ou mais beneficiários. Até então, o número mínimo de usuários exigido para tal benefício era de 50.
Nos casos dos seguros coletivos por adesão, a exigência de carência fica impedida desde que o beneficiário ingresse no plano em até 30 dias após a celebração do contrato. Anteriormente, para estes planos, podia ser exigida carência, independentemente do número de beneficiários.  (Flávia Furlan Nunes - InfoMoney)

08.10 - ANS: Programas de promoção e prevenção aprovados
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a lista dos 36 programas de promoção à saúde e prevenção de riscos e doenças de 19 operadoras que receberam declaração de aprovação. Para beneficiários, empresas e demais pessoas jurídicas contratantes, esta é mais uma fonte de consulta sobre a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde.
Em 2009, 166 programas de promoção à saúde e prevenção de riscos e doenças foram cadastrados na ANS. Até o momento, 27,14% das iniciativas implementadas receberam a Declaração de Aprovação. Os 125 programas reprovados foram propostos por 51 operadoras. Cinco programas estão em análise. Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Ceará destacaram-se com os estados com maior números de programas aprovados. Saúde do adulto e do idoso é a área de atenção prevalente, com 27 programas, seguido de saúde da mulher, com 5.
A ANS considera que um bom programa de promção e prevenção deve possuir um conjunto de atividades estrategicamente ordenadas e sistematizadas pelas operadoras, não apenas para o controle de riscos e doenças, mas principalmente, para a prevenção. Além disso, os programas devem direcionar suas ações a todos os beneficiários da operadora ou aos indivíduos com perfil epidemiológico de risco. É fundamental que os programas tenham orientação multiprofissional e garantam o acompanhamento específico de sua clientela, bem como a avaliação e o monitoramento através de indicadores de saúde.
Áreas de atenção preconizadas pela ANS para os programas de promoção à saúde e prevenção de riscos e doenças:
- Saúde da Criança
- Saúde do Adolescente
- Saúde do Adulto e do Idoso
- Saúde da Mulher
- Saúde do Homem
- Saúde Bucal
- Saúde Mental
- Saúde das Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas
Ações de promoção à saúde e prevenção de doenças trazem bons resultados para os beneficiários e para as próprias operadoras. Por isso, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 001, publicada pela ANS em dezembro de 2008, os valores investidos pelas operadoras em programas de promoção e prevenção podem ser reconhecidos como ativos, e não mais como passivos. Mas para isso, é necessário que as operadoras efetuem o cadastro desses programas junto à ANS, que avaliará a qualidade e pertinência das iniciativas. Os programas aprovados permanecem cadastrados e têm direito a um certificado emitido pelo órgão regulador. Os programas reprovados são descadastrados.
Entre 1º de outubro e 3 de novembro de 2009, as operadoras cujos programas receberam aviso de aprovação da ANS até 30 de junho deverão preencher o Formulário de Monitoramento. Para isso, as operadoras deverão acessar o aplicativo disponível no sítio www.ans.gov.br, no perfil Operadoras, item Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, subitem Cadastramento e Monitoramento de Programas.
Acesse a lista de programas aprovados no link  http://www.ans.gov.br/portal/upload/perfil_operadoras/Operadoras_programas_aprovados.pdf    (ANS)

08.10 - Justiça proíbe plano mais caro a idoso
Os clientes de planos de saúde com mais de 60 anos que tiveram reajustes por faixa etária depois de 2004 podem receber a grana paga a mais se entrarem com uma ação na Justiça de São Paulo.
Neste mês, a vitória de uma beneficiária de plano de saúde no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que os beneficiários podem conseguir a grana de volta.
Para isso, o reajuste por mudança de idade tem que ter ocorrido após 1º de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso.
Na ação, o TJ-SP condenou a operadora SulAmérica a devolver os valores pagos a mais pela professora aposentada Maria Clara Corrêa, 66 anos.
Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, responsável pela ação, a SulAmérica terá que devolver R$ 9.162,09 --com juros e correção monetária até a entrada da ação.
Ao completar 61 anos de idade, no ano de 2004, a aposentada recebeu o primeiro reajuste por faixa etária de 32,92%. Quando ela completou 66 anos, recebeu outro reajuste: de 36,68%.
"O convênio ficou caríssimo e tive que mudar de plano de saúde", conta. Por não conseguir trocar de plano de saúde sem carência, acabou pagando dois planos por seis meses.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras não podem cobrar reajuste por faixa etária para quem completar mais de 60 anos. Na Justiça, não importa a data de assinatura do contrato --é possível pedir a devolução até para contrato anterior a 2004.
Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, ficou mais fácil conseguir vencer na Justiça após uma ação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com esse entendimento.
Antes, para alguns juízes, a regra só valeria para contratos assinados depois de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso.
Para os clientes atuais, também é possível conseguir, em até uma semana, que a Justiça exija que a operadora passe a cobrar as mensalidades sem os reajustes indevidos que já foram cobrados.
Segundo Araújo, basta uma liminar do juiz, exigindo que a operadora passe a cobrar valores que constam no processo, já descontados os reajustes indevidos.
Em outra ação, em Sorocaba (100 km da capital), o juiz determinou, com uma decisão provisória, que a Unimed de Sorocaba diminua a mensalidade de um idoso.
A operadora terá que cobrar o preço que o usuário pagava quando completou 61 anos, antes de receber um reajuste por faixa etária de 84,61%. Ele também pede a grana paga a mais de volta. Mas, para isso, o caso ainda precisará aguardar a defesa da operadora de saúde.
Resposta
A SulAmérica informa que não comenta decisões judiciais. A seguradora diz ainda que os contratos e reajustes seguem as normas da ANS.
A Unimed de Sorocaba afirma que aguardará a decisão final da Justiça e que, então, cumprirá a determinação. As duas operadoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão.
Agência reguladora tem regra diferente
Apesar de ser possível entrar com pedido de revisão dos reajustes na Justiça, independentemente da data em que o contrato foi assinado, as regras previstas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) são diferentes.
De acordo com a legislação da agência reguladora, apenas quem tem contrato assinado depois de 2004 não pode ter reajuste por faixa etária após completar 60 anos.
Nesse caso, o último aumento de preços por variação de idade ocorre aos 59 anos. Depois, a operadora só poderá aplicar reajustes anuais devido à variação de custo.
Já para contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 (depois da lei dos planos de saúde e antes do Estatuto do Idoso), a agência estabeleceu sete faixas etárias. Nesse caso, os beneficiários podem receber reajustes até os 70 anos.
Quanto às duas ações do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a ANS informa que não comenta as decisões da Justiça.   (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

07.10 - Manual e guia ajudam na contratação de planos
Na última quarta-feira, 30 de setembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DIPRO nº 20, que regulamenta o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC). Ambos são os novos instrumentos criados pela ANS para facilitar a leitura do contrato e orientar os beneficiários sobre os principais aspectos a serem observados no momento da contratação de um plano de saúde. O MPS e o GLC, previstos no artigo 24 da Resolução Normativa nº 195/09, alterada pela RN nº 200/09, entrarão em vigor no dia 15 de outubro.
A IN DIPRO nº 20 define as regras para a utilização do MPS e do GLC pelas operadoras e apresenta os modelos que deverão ser seguidos pelas empresas, inclusive quanto ao tamanho e tipo das letras. O material deverá ser entregue em meio impresso ou digital, conforme a preferência do contratante. O beneficiário deverá receber o manual antes da assinatura do contrato. Nos planos individuais o manual será entregue ao beneficiário titular. Nos planos coletivos, será entregue ao representante da pessoa jurídica contratante ou Administradora de Benefícios e aos beneficiários titulares até a assinatura da proposta de ingresso no plano. O guia de leitura contratual chegará às mãos do beneficiário titular junto com o cartão de identificação, independentemente do tipo de contratação.
Acesse o sistema através do link  http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1915&id_original=0    (ANS)

07.10 - Planos: Cobertura negada é a maior queixa
Recusa da operadora em autorizar procedimento ocupa
o topo do ranking de reclamações recebidas pela ANS
Mais da metade das reclamações contra planos de saúde é feita por beneficiários que recebem uma resposta negativa ao solicitar a realização de algum procedimento médico, informa a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No último levantamento da Agência, referente ao mês de junho, a tendência se confirmou. A chamada ‘negativa de cobertura’ ocupou mais uma vez o topo das queixas dos consumidores, seguida por problemas como aumento abusivo de mensalidade e descredenciamento indevido da rede.
São casos como o da mãe do analista de sistemas Geovane Rezende. Após duas cirurgias no quadril, Maria Aparecida Rezende, de 71 anos, ficou com fortes dores na coluna. Para fazer um diagnóstico preciso e prescrever o tratamento, o médico solicitou uma ressonância magnética. Mas a operadora Samcil não autorizou. “Eles argumentaram que ela já tinha feito uma tomografia”, diz o filho.
Rezende teve de reclamar, registrar uma queixa na ANS e até enviar cartas para os jornais para, enfim, receber a autorização para o exame. Levou quase um mês.
Na tentativa de evitar que casos como o de Rezende se repitam, a ANS adotou um programa que prevê a conciliação entre beneficiários e empresas. Quando o cliente registra uma reclamação sobre negativa de cobertura em um dos canais de atendimento da ANS, a agência aciona imediatamente a operadora pedindo que ela reveja sua decisão.
“Temos um canal de comunicação direto com as operadoras, que é utilizado para resolver de maneira rápida conflitos desse tipo”, informa a Dalton Callado, diretor adjunto de fiscalização da ANS. O atendimento pode ser concluído em uma semana, caso a operadora se disponha a colaborar. “A ideia é que a agência atue como uma mediadora do caso, tentando solucionar o problema sem que seja necessário abrir um processo para julgar a questão.”
Em 2006, quando a ANS ainda não havia criado esse canal de comunicação, as reclamações se transformavam automaticamente em processos - que levavam nada menos que 482 dias, em média, para serem analisados.
Hoje, na maioria dos casos, não é necessário abertura de processo. O caso é resolvido por conciliação. Mas quando um processo precisa ser aberto, embora ainda continue extenso, o prazo de análise já diminuiu: foi reduzido para 146 dias. “Como muitas vezes conseguimos resolver o problema apenas com a mediação, hoje geramos menos processos e por isso foi possível ficarmos um pouco mais ágeis”, afirma Callado.
Por isso, a recomendação é que os consumidores procurem a ANS quando enfrentarem dificuldades de atendimento. “A agência tem se tornado mais eficiente na resolução desses casos”, reconhece Celma do Amaral, assistente de direção do Procon-SP. “O único problema é que a ANS funciona bem para casos individuais, mas não utiliza as informações que possui para agir de forma mais ampla, tentando mudar de vez o comportamento das operadoras que insistem em cometer os mesmos erros”, diz.
Celma apenas ressalta que, embora a ANS seja hoje mais eficiente nesses casos, ela falha algumas vezes ao se ater à legislação do setor e não considerar aspectos do Código de Defesa do Consumidor. Isso acaba fazendo com que a agência negue o pedido de alguns beneficiários, em especial os que possuem contratos anteriores a 1999, em que as cláusulas de cobertura não eram tão claras como as de hoje. “Por isso, mesmo nos casos em que a ANS disser que a operadora tinha direito em recusar o pedido, o consumidor não deve desistir”, avalia Celma, recomendando que procure o Procon. A Federação Nacional de Saúde não comentou o caso.
O QUE FAZER PARA SER ATENDIDO
EM CASO DE URGÊNCIA
Caso a recusa da operadora em cobrir um procedimento médico traga risco de morte ao paciente, a família deve ir diretamente à Justiça. O juiz pode expedir uma liminar, autorizando a realização do procedimento, para só depois julgar se o pedido é procedente ou não
O QUE PODE ESPERAR
Se o procedimento não for urgente, aí cabe ao consumidor ler seu contrato e exigir os seus direitos. A empresa deve ser a primeira a receber a reclamação
SEM ATENDIMENTO
Caso a operadora demore a responder ou se negue a autorizar o procedimento, o consumidor deve registrar reclamação na ANS, por telefone (0800 701 9656) ou pela internet (no www.ans.gov.br). A agência buscará uma solução rápida para o caso
OUTROS CANAIS
Reclamar no Procon (www.procon.sp.gov.br), também é uma alternativa. Mesmo que você tenha registrado sua queixa na ANS, nada impede de recorrer a essa entidade em paralelo. A vantagem neste caso não é o tempo de atendimento, mas sim o tipo de análise realizada pelo Procon: ele não se atém só às cláusulas do contrato ou à legislação do setor , mas também ao que diz o Código de Defesa do Consumidor   (CAROLINA DALL’OLIO - Jornal da Tarde)

07.10 - Expectativa de vida derruba IDH
Brasil fica em 75.º no ranking de desenvolvimento humano, mas em 81.º no das nações onde se vive mais
O desempenho do Brasil no ranking do Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento Humano (Pnud) é empurrado para baixo pelo índice relacionado à expectativa de vida. O País alcançou no último relatório, divulgado anteontem, a 75ª colocação de desenvolvimento humano entre um grupo de 182 países . Mas, quando se analisa apenas a expectativa de vida, essa colocação cai para 81ª.
"Se o Brasil quer avançar, é preciso melhorar principalmente os indicadores de saúde", avaliou o economista sênior do Pnud, Flávio Comim. "Isso também precisa vir acompanhado de políticas de geração e distribuição de renda, alinhadas com medidas de educação."
A média brasileira, referente a 2007, foi de 0,813 - de uma escala que vai de 0 a 1. No relatório anterior, a média foi menor: 0,808. Para se chegar a esse número, chamado de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), são observadas quatro taxas: pessoas alfabetizadas, expectativa de vida, matrículas escolares e nível de renda. No primeiro quesito, o Brasil apresentou o 71º melhor desempenho. A taxa de matrícula foi melhor: 40ª colocação. O nível de renda foi o segundo pior colocado dos quatro itens avaliados: 79ª lugar.
O Ministério da Saúde divulgou nota para contestar o relatório. Sobre a esperança de vida, de 72,2 anos, segundo o Pnud, a nota diz que "segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o indicador era de 71,9 anos em 2005; de 72,28 anos em 2006; e de 72,57 anos em 2007. Isso significa que, em dois anos, entre 2005 e 2007, o Brasil aumentou sua esperança de vida em 0,67 anos.
O diretor do departamento de análise de situação de saúde do ministério, Otaliba Libânio, propõe uma mudança de metodologia pelo Pnud. Ele observa que os números adotados têm como base estatísticas do IBGE que se referem ao período entre 1990 e 2000. "Houve uma expressiva melhora nos indicadores de mortalidade deste então", afirma.
Libânio também afirma que a violência - homicídios e acidentes de trânsito - tem papel fundamental na redução de expectativa de vida no Brasil, que é inferior à apresentada por Argentina (75,2 anos); Chile (78,5 anos); Costa Rica (78,7 anos) e .até do que a do Vietnã, o 116º colocado: 74,3 anos.
"Por que não se vive mais no Brasil? Talvez a resposta esteja no quanto o País investe na área de saúde", diz Comim. O relatório aponta que em 2007 o País investiu 7,2% do PIB em saúde e 14,5%, na educação. "Não é educação que investe muito. É saúde que precisa de melhor atenção", avalia.   (Lígia Formenti - O Estado de S,Paulo)
 
 
 
 
 

06.10 - Justiça obriga ANS a proibir reajuste de planos de idosos
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá de adequar suas resoluções, a fim de assegurar que nenhum idoso, em todo o País, tenha a mensalidade de seu plano de saúde reajustada pelo fato de atingir a idade de 60 anos.
Isso porque o Juiz da 20ª Vara da Justiça Federal deu vitória à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal de Belo Horizonte, que contestava o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar, que teriam descumprido o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor, permitindo o aumento das prestações em contratos firmados antes de 2004, quando o Estatuto entrou em vigor.
Estatuto
Na opinião do Ministério, tanto o Estatuto do Idoso como o Código de Defesa do Consumidor contêm normas de ordem pública que devem prevalecer sobre quaisquer cláusulas contratuais.
Na decisão, o Juiz da 20ª Vara disse que a ANS tem o dever de assegurar o princípio constitucional da isonomia, não permitindo que os idosos sejam tratados de forma desigual. Além disso, ele defendeu que o contrato deve obedecer a função social.
"A liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato. E a função social de um contrato de prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar é assegurar o acesso à saúde ao contratante. Logo, a lei nova, o Estatuto do Idoso, não só protege os idosos que firmaram contrato e completaram 60 anos de idade após a sua entrada em vigor, como também aqueles que firmaram contrato anteriormente a 01/01/2004", disse o Juiz.
A ANS terá 60 dias para comprovar, nos autos, o cumprimento da decisão. Procurada, a assessoria de imprensa da Agência disse que o órgão ainda não havia sido notificado e que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto.  (Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)

06.10 - Plano$ de $aúde e a mercantilização da medicina
A comunidade médica vem assistindo e sofrendo neste transpor de milênio a uma das mais nefastas imposições pelas empresas de seguro-saúde. Neste embate de empresários da saúde versus usuários, o médico tem sido a principal vítima. A cada ano, desde a institucionalização do plano real, este obreiro da saúde, antes considerado pela sociedade como de respeito e dignidade, por lidar com o de mais sagrado, saúde e vida, vem se constituindo de forma ignominiosa, e enganosa no meio mais fácil de enriquecimento dos empreendedores de convênios médicos. O mais deplorável neste contexto é que o médico, partícipe maior de todos os serviços comprados pelo usuário, praticamente não tem a quem recorrer, a quem acorrer para receber dignamente pelo trabalho prestado, e o que é mais desalentador, de exercer de forma ética, técnica e cientificamente correto a Medicina. Parece ser o apocalipse do que Hipócrates preceituava como o exercício digno dessa profissão cujos desígnios maiores são o bem-estar, saúde, enfim a vida do ser humano.
Para empresas que comercializam a saúde só interessam as planilhas de ganhos exorbitantes, com imposição de normas e cláusulas nada éticas, tendo no trabalho médico o instrumento de marketing imediato. Consta do contrato de trabalho entre as empresas e o médico que não há vínculo empregatício, podendo a qualquer momento, no interesse da empresa contratante, ser o profissional desautorizado a atender usuários daquele plano. Os contratos das empresas de saúde constituem autêntica antítese do código de ética médica. As cláusulas de direitos e deveres de algumas empresas encerram um verdadeiro acinte, afronta aos ditames de uma boa prática profissional. Esta é apenas uma mostra de como a profissão está aviltada, subvertida com inversão de atribuições. Cita-se aqui, a título ilustrativo, o fato de um médico que sumariamente foi desligado do  “staff de credenciados” por ter, de forma criteriosa e ética, solicitado um exame complementar para um usuário, cujo contrato não contemplava tal procedimento. O paciente  foi ressarcido das despesas via judicial, mas o médico, conforme contrato de prestação de serviços com o seguro-saúde, foi peremptoriamente desvinculado sem direto de reparos moral ou financeiro. No evoluir desse descalabro, dessa conspurcação de valores e princípios ético-profissionais, os médicos poderão se tornar, quem sabe, meros despachantes, representantes, escrivães dos planos de saúde, cúmplices desse sistema, que fazem do ser humano mercadorias como outras quaisquer, sem nenhum respeito pela dignidade do cliente e do prestador de serviços de saúde.
Poderíamos aqui fazer algumas reflexões , elucubrações dos motivos dessa deturpação na relação planos de saúde/usuários/médicos. De quem seria a culpa ? Em primeiro lugar, do próprio médico. Enquanto houver doutores da Medicina que se propõem a praticar uma consulta pelo vilipêndio de R$ 30  (honorários de um corte de cabelo ou aparas e limpeza de unhas), cirurgias de médio porte a R$ 100 ou 200 (custo de uma revisão de moto), com todo respeito que merecem esses profissionais, a classe caminhará pari-passu para a subserviência ao sistema reinante. É de causar espécie, o fato de empresas de convênios majorarem os custos contratuais para os clientes, sem, no entanto, repassarem estes reajustes para os prestadores de serviços. Algumas chegam a usar em suas propagandas aumento considerável em suas receitas anuais. Uma prova da relação nada equitativa, não equânime, nada ética, pouco honesta entre os empreendedores e prestadores de serviços médicos.
E os órgãos representativos, defensores da categoria, pugnadores que são da boa prática médica, da Medicina voltada para o humanismo, da dignidade profissional ? Pouco  têm feito pela  reversão do “status quo” imperante. Por mais empenhados, engajados que sejam os lídimos representantes da profissão, com slogans de efeitos eleitoreiros, assembleias, conferências, medidas normativas, tudo constitui lugares-comuns, refrões gastos e comezinhos, sem nenhum efeito prático. É a consolidação de uma  realidade nacional , onde nós médicos, enquanto súditos desse sistema, aceitando de forma servil e inermes a trabalhar com honorários nada honoríficos, continuaremos os profissionais com ingentes deveres com a vida do próximo, mas sem dignidade com nossa própria vida.   (João Joaquim de Oliveira - Diário da Manhã)

06.10 - Plano de saúde e política
Já faz um certo tempo, tentaram usar os planos de saúde privados como ferramenta de alavancagem eleitoral. Evidentemente, como não poderia deixar de ser, o tiro saiu pela culatra, principalmente porque a lei votada foi um desastre de tal tamanho que o candidato supostamente beneficiado preferiu emudecer a respeito dela.
A eleição do ano que vem, pelo que se vê até agora, será uma corrida selvagem, sem ética e sem princípios, exceto a velha máxima de que em eleição a única coisa feia é perder.
Apesar dos candidatos não estarem oficialmente definidos, a campanha já está nas ruas, com golpe baixo atrás de golpe baixo, todos querendo ficar bem na foto, de preferência ao lado de velhos ícones que fizeram deste país a imensa contradição que até hoje nos cobra um preço absurdo.
De forma pouco clara, mas que custou muito caro, o Brasil mudou de cara. Nos últimos anos nos transformamos num outro país, sério, cônscio de seus deveres e obrigações, disposto a pagar o preço certo, ainda que elevado, para mudar de patamar.
Ao que parece, pelo menos até agora, vamos conseguindo. Já somos outro país, prestes a entrar no mundo civilizado pela porta da frente, orgulhosos de nossas conquistas e sabendo que elas não são fruto de um governo, mas da vontade soberana da nação nos últimos 15 anos.
O problema é que existe uma enorme diferença de evolução entre a nação e seus políticos. Enquanto a sociedade brasileira amadureceu, evoluiu e descobriu as vantagens do progresso, parte importante de nossos homens públicos continua amarrada a velhos dogmas da década 1950 e às formas de fazer política daquele tempo.
Quer dizer, em nome das eleições e da manutenção do poder a qualquer preço, alguns de nossos candidatos estão dispostos a dilacerar a nação, jogando pela janela o conquistado com muito esforço desde a implantação do Plano Real.
Por conta disto e da demagogia barata atrelada a este modo de fazer política, os planos de saúde privados, hoje responsáveis pela maior parte do dinheiro investido em saúde pública no País, podem se transformar num enorme engodo, servindo de isca para votos, enquanto, do outro lado, perdem sua eficiência como ferramenta de política séria de saúde pública.
Não é possível permitir a instalação de um quadro destes. A sociedade deve se insurgir contra medidas demagógicas que ameacem o sistema privado de saúde.
O duro é que as ameaças já começam a pipocar. Os discursos sobre a necessidade de cobrar dos planos privados o atendimento de seus clientes pela rede pública não só fere a Constituição, como mostra o absoluto desconhecimento da realidade da saúde no País ou, o que é mais grave, a falta de vontade de ver a verdade.
Além deles, e mais ameaçadores, são as centenas de projetos de lei propondo a mudança para pior da lei dos planos de saúde privados que infestam as gavetas do Congresso.
Os planos de saúde privados estão longe de ser a panaceia seja lá para o que for. Com certeza não são eles que carregam nas costas o piano do atendimento do grosso da população. Quem faz isso são os grandes hospitais públicos e universitários. Da mesma forma, não são eles os responsáveis pela implantação de políticas de erradicação e prevenção de doenças em todo o território nacional.
Mas foram eles que viabilizaram o país ter uma rede de hospitais de primeiro nível, comparados ao que existe de mais moderno em qualquer outro canto do mundo. Também são eles que desafogam as filas do SUS, permitindo que o governo atenda os mais necessitados, enquanto eles geram empregos no setor privado, abarrotando os hospitais e laboratórios com seus milhões de clientes.
Não é hora de brincadeiras. Eleição é coisa séria, ainda que tendo gente que não ache. O País não tem condições de manter uma política eficiente de saúde pública sem a ajuda inestimável dos planos de saúde privados. Governar, antes de tudo, é ter noção das prioridades. É por isso que não dá para vacilar neste assunto.    (Antonio Penteado Mendonça - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

05.10 - Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS
Nesta quinta-feira, 1º de outubro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou  em funcionamento o Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS, solução informatizada desenvolvida para tornar o processo de ressarcimento mais rápido, barato e eficaz. O novo sistema se inspira na boa experiência da Receita Federal com a declaração de imposto de renda. Com o sistema eletrônico, a ANS estima que a cobrança anual do ressarcimento poderá subir de R$ 50 milhões para cerca de R$ 120 milhões, considerando-se internações e atendimentos de alta complexidade. Assim como a Portabilidade, o novo sistema eletrônico é mais uma das metas cumpridas pela ANS no cronograma para o setor de saúde suplementar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Mais Saúde, do Governo Federal.
Por determinação da ANS, as operadoras são obrigadas a incluir como passivo em seus balanços as provisões referentes ao ressarcimento. Sendo assim, "ao contrário do modelo anterior, que dava espaço à procrastinação, agora as operadoras vão querer que o processo se encerre logo por causa da restituição da cobrança prévia", afirmou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos. Segundo informações da ANS e do Ministério da Saúde, o total de internações passíveis de ressarcimento corresponde a 0,52% da quantidade de internações do SUS e a 1,56% do volume financeiro gasto nesses atendimentos.
Deixando para trás o modelo anterior, mais burocrático e sujeito aos meios processuais tradicionais, o ressarcimento eletrônico prevê um mecanismo mais rápido que se baseia na relação de confiança mútua entre operadoras e a ANS. Caberá às empresas impugnar apenas os débitos indevidos e, à ANS, aceitar essas declarações sem a necessidade de comprovação de todas elas. Assim como ocorre com as declarações de imposto de renda, estão previstas formas de controle da veracidade das informações por amostragem, bem como as devidas punições para as operadoras que agirem de má-fé.
O Ressarcimento ao SUS tem por finalidade o combate às práticas abusivas de operadoras que tentem reduzir despesas assistenciais direcionando beneficiários ao sistema público de saúde. Por essa razão, a ANS realiza um julgamento que busca a apuração dos fatos e do grau de responsabilidade da operadora pelo atendimento público dispensado a seus beneficiários. Contudo, a função regulatória do ressarcimento não se resume a isso. Ele também é uma importante fonte de informações para avaliação e controle da atenção à saúde pública e privada.  (ANS)

05.10 - Ressarcimento: Passivo para as operadoras
É de 6.500 o total de ações impetradas por operadoras de planos de saúde contra a ANS questionando a lei que exige o ressarcimento ao SUS caso seus beneficiários utilizem os serviços de instituições integrantes do sistema público de saúde. De acordo com a lei, as operadoras devem ressarcir os órgãos do SUS pelas despesas realizadas no atendimento dos seus beneficiários nos limites de cobertura previstos nos contratos.  (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)

05.10 - Usuários avaliam bem a OdontoPrev
Pelo ranking da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a OdontoPrev é a operadora de planos de saúde de grande porte com o menor número de reclamações de usuários. O índice da operadora foi de zero.  (Jornal do Commercio Brasil)

05.10 - 10º Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar
O Hospital Israelita Albert Einstein promove o 10º Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar (Sibrad), que será realizado de 7 a 9 de outubro em São Paulo, no Renaissance Hotel – Alameda Santos, 2233. Este ano, o evento voltado a profissionais da saúde aborda o tema “Empreendedorismo e Inovação para a Consolidação da Assistência Domiciliar no Brasil”. A inscrição pode ser realizada por meio do site www.einstein.br/sibrad. Mais informações pelo  telefone 3747-1233 (ramal: 53450) e pelo e-mail sibrad@einstein.br.   (AssPreviSite)
 
 
 
 
 

02.10 - Planos coletivos novos vão ficar mais caros
Com regras mais duras, empresas afirmam que vão aumentar os preços dos produtos novos. A partir do dia 15, planos coletivos terão restrições
Com o endurecimento das regras dos planos de saúde, as empresas do setor vão aumentar os preços dos convênios médicos – dos produtos novos, não aqueles já contratados. Um dos conjuntos de normas mais rígidas no setor e que impactará nos valores dos convênios entrará em vigor por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no próximo dia 15: a mudança nos planos de saúde empresariais e coletivos por adesão.
Nos últimos anos, para escapar de uma regulação mais rígida da ANS, os planos de saúde apostaram no crescimento do mercado dos planos coletivos, o que gerou distorções. Até igrejas e lojas de departamentos ofereciam convênios médicos. Bastava formar um pequeno grupo e contratar um plano coletivo. O problema é que os usuários tinham baixo poder de negociação, o que abria margem para reajustes elevados no valor do contrato.
A partir de 15 de outubro, esse tipo de formação de grupo será proibido: planos empresariais serão contratos em que a pessoa jurídica terá vínculo empregatício ou estatutário com os usuários, nos coletivos por adesão, a ligação será classista, profissional ou setorial.
Ao mesmo tempo, os planos coletivos poderiam passar por vários reajustes anuais, sem controle da ANS. Com a mudança nas regras, os aumentos poderão ocorrer apenas uma vez por ano.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge Nordeste), Flávio Wanderley, ressalta que não é possível fornecer um índice de majoração de preços, pois cada operadora de plano de saúde vai levar em conta os impactos dos conjuntos de novas regras nos seus custos. Mas ele confirma que a restrição para a entrada de novos clientes no mercado aumentará, sim, os preços dos produtos expostos na “prateleira”.
A ANS trabalha também para atualizar o rol de procedimentos médicos, uma lista de coberturas mínimas, obrigatórias, dos planos de saúde.
Wanderley se queixa, no entanto, de iniciativas em debate no Congresso Nacional, como o projeto de lei 4.076/2001, que, se aprovado, mudará radicalmente a Lei dos Planos de Saúde (9656/98), com a mudança em pontos cruciais do setor, como redução das carências. (Jornal do Commercio)

02.10 - Planos de Saúde pedem trégua ao Poder Judiciário
As operadoras de saúde estão pedindo mais cautela ao Poder Judiciário. As empresas reclamam que as decisões judiciais asseguram o direito à saúde, mas não consideram a regulação do mercado e o sustento das seguradoras. A falta de conhecimento técnico específico por parte dos juízes foi reconhecida como um dos fatores que incentivam liminares e decisões desfavoráveis às empresas. As constatações foram feitas durante o IV Fórum Home Doctor sobre intervenções jurídicas na saúde, nesta terça-feira (29/9), em São Paulo.
Especialistas observaram que o direito à saúde é garantido pela Constituição brasileira e deve ser provido pelo governo. As operadoras de saúde surgem para complementar o serviço. “A empresa tem obrigação de cumprir o que está no contrato, que deve ser formulado conforme exigências previstas na legislação em vigor, tanto do Código de Defesa do Consumidor como da Lei dos Planos de Saúde”, afirmou o professor André Rodrigues Correa, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas.
Para dar a visão das operadoras frente a disputadas judiciais, ele explicou que o contrato de prestação de serviço é uma previsão de orçamento da empresa. “Se ele for quebrado o tempo todo, fica inviável atender a todos os clientes. Não adianta a empresa custear um tratamento nos Estados Unidos e depois não ter como arcar os pacientes que demandam tratamentos mais simples.” Segundo Correa, o mesmo vale para o SUS. “O governo tem uma determinada verba para atender a toda população. Por isso, tem um limite para dar acesso a tratamentos ou medicamentos gratuitos. É isso que a Justiça também deve levar em conta em suas decisões.”
Hoje, o SUS atende a 139 milhões de pessoas no Brasil. Os demais 41 milhões de brasileiros aderiram aos planos de saúde, segundo dados coletados por Marcello Erich Reicher, supervisor da empresa Home Doctor. Pelos cálculos do especialista, levando em conta que a verba do governo para a saúde é de R$ 60 bilhões, cada atendido tem direito a uma cota de R$ 361. “Esse valor é apenas a consulta de um médico, ou seja, é claro que SUS não consegue atender a toda demanda da população”, diz Reicher.
Para equilibrar o acesso à saúde e o orçamento das iniciativas públicas e privadas, uma das soluções unânimes dadas pelos representantes das empresas e advogados especializados é a criação de câmaras especializadas nos tribunais. Já há algumas iniciativas nessa direção. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou, no início de setembro, o Núcleo de Assessoria Técnica, um projeto experimental nas 9ª e 10ª Varas da Fazenda Pública da capital. A iniciativa é inédita. Segundo o tribunal, o “plantão médico”, criado em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, tem o objetivo de dar suporte técnico aos juízes das Varas da Fazenda Pública, onde tramitam ações judiciais com pedidos de medicamentos.
Segundo Iolanda Ramos, presidente da União Nacional das Autogestões (Unidas), a iniciativa do TJ do Rio já tem surtido efeitos favoráveis as operadoras de saúde. “Hoje já foi reduzido o número de liminar por cirurgia para obesidade mórbida por entender-se que não se trata de um procedimento urgente”, explica.
Antonio Carlos Marcato, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acredita que o problema em criar câmaras especializadas é encontrar profissionais que queriam se dedicar a uma determinada área. Por outro lado, ele concorda que a documentação médica e laudos anexados aos processos são muito técnicos. Ele conta um caso em que um trabalhador afirmava ser vítima de cegueira e que possuía 0,8% de visão. “Entrei em contato com meu oftalmologista, que me revelou que a minha visão era pior do que dele. Ou seja, se eu contasse apenas com a minha percepção sobre o dado, com certeza, teria chegado a uma decisão injusta.” Marcato lembrou ainda de um caso em que uma empresa era contratada para forjar radiografias para apontar manchas como tumores e outros problemas.
Aumento de processos
A estrutura familiar mudou. Este é o ponto de partida para entender o processo de judicialização da saúde, segundo Iolanda Ramos, presidente da Unidas. Ela afirma que, antigamente, havia membros da família responsáveis por cuidar dos doentes. Hoje, as famílias são menores e todos trabalham. Na hora em que alguém adoece, toda a responsabilidade é jogada nos planos de saúde, principalmente no caso da população idosa, que também cresceu.
Segundo Iolanda, desde 1995 até hoje, pesquisas da associação identificam que as decisões dos juízes são pautadas pelo seu “cumprimento de papel social”. “Eles não temem quebrar contratos em vista de um bem social maior, que é a saúde do cliente da seguradora. Porém, deve haver Justiça para as empresas, que também têm seus direitos.”
Para reduzir o número de ações judiciais, Iolanda acredita que o primeiro passo é tentar resolver os problemas dentro da empresa. “Se houver pessoas preparadas dentro da operadora, o cliente não chegará à Justiça.” Ela lembra que há um longo período em que a empresa tem a chance de solucionar o conflito já que o segurado procura primeiro a administração, depois procura os órgãos de defesa do consumidor, agências reguladoras e, depois, parte para a imprensa e o Judiciário.
Outra sugestão de Iolanda é regular tudo em contrato. “Melhor prever e impor limites antes do que ser pego de supresa.” Iolanda conta sobre decisões dos tribunais que começaram a entender que não há diferença entre o atendimento domiciliar home care e o hospitalar, visto como um serviço adicional pelas operadoras. O Tribunal de Justiça de Pernambuco chegou a editar a Súmula 7 em que considera abusiva a exclusão contratual de assistência médica domiciliar. (Fabiana Schiavon - Consultor Jurídico)

02.10 - Idec: Projeto de lei sobre planos de saúde
O PL (projeto de lei) 4076/01 voltou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e deve ser votado em breve. A votação chegou a entrar na pauta, mas acabou sendo adiada em razão de pedidos de vista de deputados que compõem a comissão. O Idec segue acompanhando os desdobramentos.
Nos primeiros pareceres apresentados pelo relator do projeto de lei, deputado Cezar Silvestri, as contribuições do Idec e do Conselho Nacional de Saúde foram acatadas.
No último relatório apresentado foram mantidos muitos pontos positivos, mas retirados pontos importantes para garantia da regulação pela ANS de contratos coletivos. Por esse motivo o Idec procurou novamente os deputados da comissão, solicitando que no projeto de lei sejam incluídas disposições que obriguem a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a regular reajustes e cancelamento unilateral de contratos coletivos.
Leia a carta enviada pelo Idec aos deputados http://www.idec.org.br/pdf/Carta%20Coex%20281_anexo.pdf.
Entenda a questão
A ANS tem sido omissa na regulação de pontos fundamentais relacionados a contratos coletivos, expondo mais de 30 milhões de pessoas (73% dos usuários de planos de saúde) a rescisões unilaterais de contratos e reajustes livres, sem qualquer regulamentação. Tal prática, além de representar total desrespeito aos direitos dos consumidores, também lesa o sistema público de saúde (SUS), que acaba por suportar o atendimento a esses usuários. São pessoas que, por anos, contribuíram para a sustentação do plano de saúde, mas que quando precisaram, foram expulsas - seja pelos altos preços praticados, seja pela repentina rescisão do contrato pela operadora de plano de saúde.  (IDEC)
 
 
 
 
 

01.10 - Mercado de planos privados apresenta queda
Pesquisa da ANS mostra que o número de beneficiários cresceu 0,28%, em relação ao período anterior
De acordo com o balanço divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o segundo trimestre de 2009 registrou um crescimento do número de beneficiários em relação ao trimestre anterior, de 0,28% - considerado o menor índice dos últimos trimestres. Em relação ao mesmo período de 2008, o mercado de planos registrou um crescimento de 5,3%.
Com base em dados de março, foram contabilizados 41,4 milhões vínculos de beneficiários a planos de assistência médica. Para a ANS, os resultados mostram que o mercado de planos privados se manteve estável, mesmo diante da crise financeira mundial.   (Saúde Business Web)

01.10 - Convênios não estão obrigados a cobrir inseminação
Tratamento para inseminação artificial e fornecimento de pílula anticoncepcional, camisinha e diafragma são procedimentos que os planos de saúde não estarão obrigados a custear no planejamento familiar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)informou que esses os procedimentos não constarão como direito dos conveniados. O presidente Lula sancionou em maio a lei que amplia o número de procedimentos médicos ofertados pelas operadoras a casais que querem ou não ter filhos.
De acordo com a ANS, a exclusão desses procedimentos se deu por uma questão legal. A agência não poderia obrigar os planos a oferecer um procedimento em que o cidadão tivesse que se medicar em casa, em vez de estar em uma unidade médica.
A justificativa: podem ocorrer complicações no tratamento. Por outro lado, as empresas terão de oferecer implante de DIU hormonal e exames hormonais específicos para planejamento familiar.
Hoje, parte desses procedimentos é coberto por algumas operadoras. Porém, agora constarão no rol de procedimentos obrigatórios.
Além disso, as empresas também estão obrigadas a custear consultas para aconselhamento familiar, que podem reunir uma junta médica formada por profissionais de diferentes especialidades (como psicólogo, ginecologista e urologista).
A realização de ações educativas, como explicações sobre métodos contraceptivos, também passaram a fazer parte dos deveres das operadoras.
A agência ainda está analisando quais serão os procedimentos específicos que constarão no novo rol mínimo de procedimentos. Assim que a lista for definida, as novas regras entram em vigor imediatamente, por meio de Resolução Normativa.
A ANS explica que o conceito de planejamento familiar engloba ações integradas. Com a nova regulamentação do setor, uma ação integral fará parte desta cobertura obrigatória. Já faziam parte da cobertura obrigatória dos planos procedimentos como vasectomia e laqueadura tubária.
A íntegra do projeto pode ser acessada na página do Senado na internet - www.senado.gov.br - por meio do número do projeto, que é PLC 001/06.  (CAROLINA DALLOLIO - Agência Estado)

01.10 - Comissão vai debater interferência da ANS
A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência pública para debater a intervenção feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Unimed paulista, em setembro. A realização da audiência foi proposta pelo deputado Dimas Ramalho (PPS-SP) e aprovada na quarta-feira (23), mas ainda não há data marcada.
Segundo a ANS, a medida foi tomada por causa da constatação de graves anormalidades econômicas, financeiras e administrativas na Unimed de São Paulo. A decisão permite que se avalie a possibilidade de quitação das dívidas da operadora de saúde, que passa por uma crise financeira.
Dimas Ramalho destacou que a ação da ANS tem grande impacto na empresa. A Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed) foi fundada em 1975 e reúne 377 cooperativas que prestam assistência a mais de 15 milhões de clientes e a 73 mil empresas em todo o País. Em São Paulo, a Unimed tem 1,3 milhão de usuários.
Serão convidados para a audiência o presidente da Unimed de São Paulo, Mario Santoro, e o presidente da ANS, Fausto Pereira. (Agência Câmara)


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