Assistencial - Notícias Recentes
30.09 - ANS: Cartilha para usuário de plano de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançará, até o fim do ano, um anuário de produtos que deverá auxiliar os usuários a escolher um plano de saúde, setor que responde hoje pelo atendimento de 49,3 milhões de brasileiros. A publicação, inédita, apresentará as características de todos os planos existentes no mercado até 2007, além de informações básicas sobre as operadoras de planos em atividade, com exceção das autogestões (empresas que têm os próprios planos para os funcionários) e das administradoras de planos, aquelas que não assumem o risco decorrente da operação de convênios e que não possuem rede própria.
Segundo o gerente econômico-financeiro de produtos da agência, Fabio Fassini, o anuário auxiliará também os usuários a trocar de plano. A agência lançou na semana passada uma consulta pública sobre resolução para que usuários possam mudar de planos se ficarem insatisfeitos com o atendimento sem cumprir novas carências (espera para atendimento), a chamada “mobilidade com portabilidade”. Hoje as carências podem chegar a 300 dias para parto, por exemplo.
No entanto, a troca só poderá ser feita entre planos equivalentes e de preço igual ou inferior e só vale para planos individuais, assinados depois de 1 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei atual do setor. A troca também só poderá ocorrer após dois anos de permanência no plano ou após três anos, no caso de pessoas que estejam doentes antes da assinatura do novo contrato. A ANS, no entanto, ainda terá de definir quais são os critérios que devem ser levados em conta para se definir que um plano é equivalente a outro. Conteúdo - No anuário haverá uma lista de operadoras, com informações como porte e se têm ou não programas de prevenção de doenças.
Em relação aos planos propriamente ditos, a agência informará abrangência (nacional ou regional), segmentação assistencial (se é hospitalar somente, por exemplo), acomodação oferecida e faixa de preço. “A obra torna-se ainda mais relevante a partir do momento em que a mobilidade com portabilidade de carências estiver implementada, já que possibilitará a comparação entre produtos equivalentes oferecidos por operadoras distintas”, explicou a agência.
E na semana passada, o Ministério Público Federal divulgou nota posicionando-se contra a divulgação de dados médicos, sem autorização dos pacientes, para as operadoras de planos de saúde, conforme resolução editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Segundo o texto do MPF, a medida visa a proteger os pacientes, que têm sua intimidade violada e ficam sujeitos a discriminações principalmente aqueles que precisam de tratamentos caros.
A manifestação do MPF consta de um parecer em processo do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) contra a ANS, que tramita na 16a Vara Federal.   (Agência Estado)

30.09 - Sobre planos de saúde
É tímido o projeto que acaba com a carência na mudança de contratos
É pouco animadora e, até certo ponto, decepcionante a proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de modificar a legislação para melhorar o atendimento dos planos de saúde. O ponto central das mudanças é o fim da carência a que estão submetidos os quase 50 milhões de brasileiros que pagam mensalmente os planos, se desejarem trocar o fornecedor do serviço que contrataram. Foram anos de promessas e de expectativas, anualmente, adiadas. Depois de muita pressão dos órgãos e entidades de defesa dos consumidores, a ANS acaba de preparar uma proposta para, finalmente, permitir aos usuários mudar de plano sem ter de cumprir novas carências. A proposta está em consulta pública e deve provocar muita discussão.
Hoje, as carências são, em média, de 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas emergências. Muita gente, insatisfeita com o atendimento e com surpresas desagradáveis, só não muda de plano porque não quer correr o risco de, mesmo em dia com os pagamentos, ficar sem atendimento nos prazos de carência. Criado para oferecer alternativa opcional paga aos serviços oferecidos gratuitamente pelo setor público, o negócio dos planos de saúde já movimenta cerca de R$ 50 bilhões por ano e permanece em expansão. Mas a necessidade de aperfeiçoamento da legislação e a estrutura deficiente da agência criada para atuar com energia entre fonecedores e consumidores desse serviço de interesse público têm proporcionado insatisfações. Prova disso é a freqüente presença dos planos de saúde no topo das listas anuais de reclamações organizadas pelos Procons de todo o país.
A mobilidade com portabilidade – palavrões que resumem o direito de o consumidor levar a carência cumprida em um plano para outro, quando se transferir – é passo fundamental para empurrar o setor para uma nova fase de competição, como já vem ocorrendo com as operadoras de telefonia celular. Equivale a dar ao consumidor o elementar direito de julgar a qualidade do serviço, puni-la com o abandono ou premiá-la com a adesão. Mas a proposta da ANS é tímida. Beneficia no máximo 15% dos usuários, já que somente livra das carências os contratos individuais (minoria no setor) e que tenham sido assinados antes de 1999. A maioria, portanto, dos usuários de planos de saúde, gente que, além da pesada carga tributária que carrega ainda paga para ter assistência, continua a esperar melhores dias.    (Estado de Minas)

30.09 - Troca de plano de saúde sem carência em 2009
ANS está fazendo consulta pública. Portabilidade vai valer para planos contratados depois de 1º janeiro de 99
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está fazendo uma consulta pública — até o dia 17 de outubro — para receber críticas e sugestões da população consumidora sobre a alteração nas regras de mudança de planos de saúde no Brasil.
A Agência promete para abril do ano que vem a possibilidade de transferir o período de carência já cumprido em caso de troca de operadora de plano de saúde. A chamada lei de portabilidade vai permitir que o cliente vá para um plano de saúde sem qualquer restrição de atendimento. Sugestões e críticas sobre o tema poderão ser feitas no site da ANS.
Para quem vale
A mudança vale para planos privados individuais e familiares contratados depois de 1º janeiro de 1999 ou os anteriores a essa data que foram adaptados à norma atual. O novo plano de saúde precisa estar na mesma faixa de preço do antigo e o consumidor tem que ter ficado pelo menos dois anos no plano de origem. Para isso, a nova operadora não poderá cobrar nenhum tipo de taxa de adesão.
O plano da Agência Nacional de Saúde é aumentar a concorrência para melhorar o serviços das empresas. “Há toda uma perspectiva de uma nova gestão de saúde para que a fidelização do beneficiário”, ressalta o representante da agência reguladora, Fábio Fassini.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo considera as propostas razoáveis e sua avaliação é de que a portabilidade de carência dos planos de saúde é aceitável.
Mesmo depois de passar seis anos pagando plano de saúde, quando precisou de cirurgia a aposentada Alvanice da Silva teve quer arcar com exame e com a compra de uma lente para a cirurgia de catarata. Ela só não troca de plano pelo medo de enfrentar uma nova carência, o período em que se paga mensalidade sem ter direito a todos os atendimentos.
A mobilidade com portabilidade de carências, ou seja, a possibilidade de um beneficiário de plano de saúde mudar de operadora sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência, seguindo regras estabelecidas, faz parte do PAC da Saúde (Mais Saúde). ´A ausência de um mecanismo de portabilidade torna o mercado menos dinâmico, acabando por inibir a concorrência no setor, gerando uma espécie de monopólio ex-post´, afirma a ANS.
O projeto é considerado pela agência reguladora como um importante instrumento de aumento da concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas, baseados numa melhor percepção do custo/benefício dos serviços.
A Consulta Pública está disponibilizada desde 22 de setembro no site da ANS. As sugestões e comentários poderão ser encaminhados também por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Rua Augusto Severo, nº 84, 12º andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20021-040, com indicação do assunto ´Consulta Pública nº 29 – Portabilidade´. (Diário do Nordeste)
 
 
 
 
 

29.09 - Agência proíbe cláusula de exclusividade
O Ministério da Justiça divulgou, quarta-feira passada, nota reconhecendo os "recentes avanços para promoção da livre concorrência no setor de planos de saúde". A nota destaca a publicação, na terça-feira, da Resolução Normativa nº 175/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que consolida o entendimento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sobre a ilegalidade da cláusula de exclusividade na prestação de serviços médicos. De acordo com a resolução da ANS, as cooperativas operadoras de plano de saúde, para obterem autorização ou renovação de funcionamento junto à agência reguladora, deverão incluir, em seus estatutos sociais, cláusula expressa que veda qualquer tipo de imposição de exclusividade aos médicos a elas cooperados de se credenciarem a outros planos de saúde.
Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez, "a nova resolução da ANS é um grande avanço para garantir concorrência no setor, incrementando o bem-estar do consumidor". A cláusula de exclusividade imposta por cooperativas, como a Unimed, impede o acesso de concorrentes aos seus médicos cooperados, dificultando a entrada de novos agentes e limitando o desenvolvimento da concorrência. Desde que a Lei nº 8.884/94 entrou em vigor, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) vem investigando a prática, tendo havido 60 condenações desses casos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).  (DCI)

29.09 - ANS: Caderno de Informação da Saúde Suplementar
Edição de setembro já está disponível para download
O Caderno de Informação da Saúde Suplementar - edição de setembro - já está disponível para download. A publicação reúne diversos números do setor, divididos por operadoras, beneficiários, operadoras, planos de saúde e utilização dos serviços. Na edição desse trimestre o artigo da sessão Em Pauta apresenta um perfil dos beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos.
Consulte o Caderno de Informação da Saúde Suplementar - edição setembro de 2008 - no link  http://www.ans.gov.br/portal/site/informacoesss/informacoesss.asp  (ANS)

29.09 - Terceira Idade: Prevenir para não ter de remediar
Em artigo, a diretora médica da Avimed explica como ações simples podem melhorar os resultados desta carteira de clientes
São notórios os problemas de defasagem encontrados nos sistemas de saúde público e privado brasileiro, que lutam para equilibrar os custos de manutenção de uma estrutura física e operacional a uma boa qualidade de atendimento aos seus usuários.
Um dos fatores que mais contribuem para o desequilíbrio financeiro e de serviços desses sistemas é a má gestão de seus recursos, seja pela equipe que a administra, seja por quem a usufrui, ou seja, os clientes.
Paralelo a isso temos o aumento das taxas da população na terceira idade e com ele um aumento da demanda pelos serviços de saúde.
Segundo estudo divulgado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), houve um aumento de 4,2% de pessoas acima de 40 anos, apenas entre 2006 e 2007, e com isso podemos concluir que aumentaram também as doenças características dessa faixa etária, assim como o consumo de medicamentos, consultas a médicos e serviços diversos de saúde.
Um dos caminhos para melhorar os problemas inerentes a esse cenário são os programas preventivos para a população da terceira idade.
Alguns desses trabalhos já começam a demonstrar resultados exponenciais para o equilíbrio não só da saúde dos pacientes, mas também dos prestadores de serviço.
O conceito desse trabalho consiste em ações educativas e práticas para a população a respeito dos cuidados que devem passar a ter após os 50 anos, especialmente sobre os check-ups necessários para averiguação de diversas patologias predominantes nessa faixa etária.
Além disso, propõe atividades com grupos multidisciplinares de profissionais para correções de hábitos nocivos e a mobilização para atividades práticas relacionadas a um estilo de vida mais saudável. Para os que já estão acometidos por doenças, um gerenciamento de suas visitas ao médico e do uso correto de medicamentos e outras terapias também é importante.
Um exemplo pontual dentro do exposto acima é o caso de uma senhora de 66 anos, que faz parte do quadro dos mais de 3,6 mil associados de um plano de saúde, que eu coordeno, especialmente direcionado para prevenção e gerenciamento da terceira idade. Ela tomava 15 comprimidos por dia, era obesa e possuía crises de artralgia severa. Após seu ingresso no programa - há dois anos e no qual continua até hoje, não faz mais uso de nenhuma medicação e seus exames de rotina apresentam resultados normais. Resultados bons para a saúde dela e para o bolso da operadora do plano de saúde.
Para aumentar a adesão à prevenção de problemas de saúde, é importante que os pacientes sejam estimulados a cumprir sua "agenda de qualidade de vida". Para isso se faz necessário o atendimento em locais especialmente elaborados para eles, a incorporação de programas de atividades físicas e mentais, tais como caminhadas, alongamentos, dança de salão, jogos (dama, dominó e baralho), oficinas de criatividade e palestras, além de suporte psicológico.
O programa parece complexo, mas depende apenas de organização e boa vontade dos envolvidos. No final, o custo-benefício compensa para todos.    (Edeli Berti - Saúde Business)
 
 
 
 
 

26.09 - Mude de plano e leve a carência
Mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências é o sonho de consumo do usuário insatisfeito com a sua operadora. Agora, o sonho está mais próximo de virar realidade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a consulta pública para implantar a portabilidade. A proposta atinge 6 milhões do total de 49,3 milhões de beneficiários que estão nos planos individuais e familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. As condições: ficar pelo menos dois anos no plano originário. Os portadores de doença preexistente só podem migrar após três anos.
Pela lei dos planos de saúde (Lei 9.656), os prazos de carência para a troca de operadora são: 24 horas para urgência e emergência, 10 meses para parto, 24 meses para preexistência e de 6 meses para outros procedimentos. Estes prazos continuam valendo para os beneficiários dos planos coletivos/empresariais e para os contratos antigos anteriores à lei. Existe a possibilidade de aANS ampliar a portabilidade para outros segmentos no futuro.
A migração só poderá ocorrer entre os mesmos tipos de planos. Por exemplo: o usuário de um plano de abrangência nacional/hospitalar só poderá mudar para outro produto similar. É bom lembrar que o beneficiário inadimplente não poderá trocar de plano. A consulta pública prossegue até o dia 17 de outubro, prazo final para a apresentação de propostas por parte das operadoras e dos órgãos de defesa do consumidor. A ANS espera até dezembro editar a resolução normativa. Após 90 dias a portabilidade entrar em vigor. Possivelmente em março de 2009.
Restrições - O aposentado Eça da Rocha Fernandes, 75 anos, foi expulso de um plano coletivo quando completou 59 anos. Depois enfrentou a peregrinação para ser aceito por outra operadora. O motivo: a idade e a doença preexistente. Ele é cardíaco, dois enfartos com duas pontes de safena. "Só a idade já é sinônimo de doença e dificuldades. Imagine ter uma doença cardíaca há cinco anos", desabafa. Depois de muita negociação conseguiu entrar num plano hospitalar e paga por mês R$ 386.
Com a portabilidade em vigor, a história do aposentado seria diferente? O gerente geral econômico-financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, garante que os idosos serão os mais beneficiados. "Eles já pagaram pedágio a vida toda e não é justo ter um custo maior com a saúde quando mais precisa", diz. Segundo Fassini, a portabilidade é um incentivo à adaptação dos contratos sem a recontagem das carências. 
O que muda com a portabilidade
Beneficiados - usuários de contratos de planos individuais contratados a partir de 1º janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúde (Lei 9.656)
Vantagens - os usuários terão o direito de migrar de um plano de saúde para outro do mesmo tipo, sem cumprir novas carências e sem ter a limitação de atendimento por período determinado
Restrições - a mudança de um plano para outro só poderá ocorrer depois de o usuário ficar no mínimo por dois anos no contrato. Em caso de beneficiários portadores de doença preexistente o prazo será de três anos
Carências - em contratos anteriores a 1999, a carência é de 300 dias para parto, de até 180 dias para os demais casos, 24 meses para preexistência e de 24 horas para emergência
Concorrência - a medida em que a portabilidade for adotada deverá aumentar a concorrência entre as empresas, porque os consumidores que não forem bem atendidos terão a liberdade para mudar de plano  (Diário de Pernambuco)

26.09 - Mudança incentiva concorrência
Os órgãos de defesa do consumidor e as operadoras reagiram diferente à proposta da ANS. Mas todos convergem para um ponto: a portabilidade vai incentivar a concorrência no mercado e a possibilidade de redução dos preços dos planos de saúde. É o que esperam os consumidores insatisfeitos, que precisam recorrer ao Judiciários para garantir a assistência médica nos casos de negativas de coberturas. Para o advogado da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps), Ricardo Júnior, a proposta da ANS é tímida porque a Justiça já garante a mudança de contrato sem o cumprimento de novas carências. "É uma restrição ao direito do usuário", arremata.
Vanessa Vieira, técnica da Associação Proteste de Defesa do Consumidor destaca que a proposta da agência estimula a concorrência e a melhoria dos serviços prestados pelas empresas. Em sua opinião, no momento inicial a ANS adotou algumas restrições aos planos antigos e coletivos, mas não impede que avance no futuro. "Avaliamos que os prazos de permanência são muito longos e pretendemos apresentar proposta no processo de consulta pública para reduzir as carências", antecipa.
Arlindo Almeida, presidente nacional da Abramge, considera razoável a proposta de portabilidade de carências. Ele destaca um dos pontos que a Abramge vai procurar alterar durante a consulta pública. "No caso dos planos familiares queremos criar alguns mecanismos para permitir a saída de apenas um usuário do contrato", adianta. "Não é justo que o usuário com uma doença preexistente migre para outra operadora sem cumprir carência", exemplifica.
Em relação à população de idosos, o presidente da Abramge reforça o argumento da ANS que os idosos com planos novos terão a mesma mobilidade dos demais beneficiários. Almeida aponta um problema: a edição pela ANS da lista com os produtos e preços similares. Outro dado complicador será solucionar a migração de um plano regional para outro nacional quando o usuário mudar de região.  (Diário de Pernambuco)

26.09 - Administração de hospital traz preço competitivo a clientes
Uma tendência no mercado de planos de saúde gera mais concorrência e, como conseqüência, preços mais atrativos aos consumidores. É o fato de diversas empresas do setor administrarem hospitais, com exceção das seguradoras, que são impedidas legalmente de controlarem uma instituição de saúde.
De acordo com o presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo de Almeida, as empresas de medicina de grupo sempre se caracterizaram por ter um hospital próprio. "Nós temos a vocação da prestação de serviço", afirma. Porém, alguns motivos fizeram com que esta tendência, denominada verticalização, se acelerasse nos últimos anos.
O primeiro deles é a abertura de capital por parte das empresas do setor, como Amil e Medial. Com os recursos adquiridos com o lançamento inicial de ações (IPOs), elas começam a buscar uma maneira de aplicação deste capital. "Elas vão explorar, então, a área hospitalar. É uma área bastante complicada de atuar, cara, e quem abre capital tem mais recursos para isso", diz Almeida.
Outros motivos
Além disso, conforme explicou o presidente da Abramge, já faz um certo tempo que as Unimeds passaram a ter os próprios hospitais, o que acelerou a tendência. As casas de misericórdia, por sua vez, contribuíram no sentido contrário: são hospitais em todo o Brasil que passaram a oferecer planos de saúde.
Questionado sobre o motivo de as empresas de planos de saúde passarem a administrar hospitais, Almeida afirmou que foi por uma questão financeira. "Surgiu mais como uma maneira de resolver o problema de custos das empresas", ressalta. È importante destacar que elas não trabalham apenas com os próprios clientes, mas com os de outras empresas.
De acordo com Almeida, os hospitais privados independentes estão assustados com esta concorrência e criticam o controle dos planos de saúde, justificando que ele pode afetar a qualidade dos serviços. "A tendência só é benéfica. Ela traz competitividade e custos menores para os segurados", diz Almeida.
Serviços prestados
Na década de 1960, quando as multinacionais vieram para o Brasil, como as montadoras na região do ABC Paulista (Santo André, São Bernardo e São Caetano), os funcionários demandavam mais atendimento médico e o sistema público não tinha condições de atender. Desde então, surgiu a medicina de grupo.
Segundo Almeida, nesta época, as empresas já administravam hospitais. Hoje, o número das instituições de saúde controladas por empresas de medicinas de grupo deve estar entre 400 e 500, isso sem contar as empresas que controlam hospitais por meio de uma outra empresa aberta, que não é possível contabilizar.
Para os analistas da Link Investimentos, a aquisição de hospitais pelos planos de saúde é bastante positiva. "Com uma rede de atendimento própria, a operadora tem um controle maior sobre cada paciente, sendo que pode colocar sistemas para acompanhar o histórico do mesmo, em que todos os médicos terão acesso", afirma a corretora em seu relatório mais recente.
"Estamos extremamente otimistas com o potencial de crescimento de saúde privada no País, que possui ainda uma baixa penetração, com uma população que apresenta aumento consistente de renda e serviços públicos cada vez piores", finaliza a corretora.    (InfoPessoal)
 
 
 
 
 

25.09 - Portabilidade: Convênio Médico 
Depois de anos de pressões de entidades de defesa do consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na segunda-feira proposta para que usuários de convênios médicos possam mudar de plano sem ter de cumprir carência, que é a limitação nos atendimentos médicos para quem ingressa no setor de saúde suplementar. 
Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. No entanto, segundo as entidades, a proposta de resolução normativa assinada pelo dire-tor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, atinge apenas uma minoria do mercado de 49,3 milhões de pessoas no País, 15% dos usuários. Isso porque a norma em discussão beneficia apenas contratos individuais, a minoria do setor, e assinados após Io de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos. No Distrito Federal, cerca de 60 mil se encaixam no perfil exigido - o equivalente a 23% do sistema.
A proposta da ANS também afirma que os consumidores só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas doentes antes da troca, ou portadoras de lesões preexistentes ao contrato, a espera pela migração terá de ser de três anos. Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência.
A medida, na avaliação do órgão regulador, deverá aumentar a concorrência do mercado e, conseqüentemente, a qualidade do atendimento. "Os maiores beneficiários serão aqueles que eram reféns dos planos, idosos e doentes", disse Fábio Fassini, gerente-geral de Produtos da ANS.
"A proposta é decepcionante por ser restritiva", destacou Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Operadoras de planos ainda não se manifestaram sobre o assunto. A minuta ficará em consulta pública por 25 dias e entrará em vigor três meses depois da publicação no Diário Oficial. (JBr Online)

25.09 - ANS: Consulta Pública nº 29
Consulta realizada de 22/9/2008 a 17/10/2008
Dispõe sobre a regulamentação da mobilidade com portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998 e sem a imposição de cobertura parcial temporária; aplica-se somente aos planos individuais e familiares contratados após a Lei nº 9.656/98 ou adaptados; define-se para efeitos desta resolução os conceitos de mobilidade, carência, produto de origem, produto de destino e tempo de permanência; incluem-se diversos artigos na Resolução Normativa n.º 124, de 30 de março de 2006, estabelecendo-se novas penalidades pelo não cumprimento da regra estabelecida.
Exposição de Motivos para a publicação da Resolução Normativa sobre mobilidade com portabilidade de carências
De acordo com o inciso XXXII do artigo 4º da Lei n.º 9.961 de 2000, a Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS) tem, dentre suas atribuições, a de adotar as medidas necessárias para estimular a competição no setor de planos privados de assistência à saúde.
Nesse contexto, merece destaque a questão da carência, disciplinada pelo inciso V do art. 12 da Lei n.º 9.656 de 1998 que prevê os seus períodos máximos. A carência nasceu no mercado securitário como um instrumento legítimo de mitigação da assimetria de informação dos mercados de risco, permitindo que o preço médio dos produtos de seguros fossem mais acessíveis e atrativos para as pessoas com risco menor de utilização do serviço, seja o conserto de um automóvel, seja a cobertura de um procedimento médico.
Contudo, a ausência de um mecanismo de portabilidade torna o mercado menos dinâmico, acabando por inibir a concorrência no setor, gerando uma espécie de monopólio ex-post. Este monopólio é alimentado, fundamentalmente, pela existência do custo de transação pertinente ao cumprimento de novo período de carência, sempre que o beneficiário troca de operadora de plano de saúde.
Situação semelhante ocorre em relação à cobertura parcial temporária – CPT, onde a necessidade de cumprir novo período de CPT inibe a busca por outro plano de saúde por parte do beneficiário, muito embora a origem deste instituto não seja exatamente a mesma que a da carência. Apesar disso, sob a ótica dos beneficiários, a CPT impede o acesso a determinados procedimentos (no caso, de alta complexidade) por um período determinado de tempo, tal como ocorre com a carência, daí ser justificável a adoção de um tratamento similar por parte da norma de portabilidade.
A premissa que se coloca quando se fala na portabilidade de carências em saúde suplementar, é que o beneficiário que está fora do sistema e, portanto com seu risco de demanda de utilização de serviços médicos desconhecidos, esse realmente é objeto do cumprimento das carências regulamentadas na Lei 9.656. O que se questiona, é que esse mesmo beneficiário quando vencidas as carências será tratado e cuidado pela operadora que ele optou para ingressar no sistema de saúde suplementar, tornando-se assim um beneficiário de risco menor que o originalmente ingresso no sistema.
A partir da consideração de fundo de que a unidade básica de referência da portabilidade são os produtos ou planos de saúde, tornou-se imperiosa a necessidade de um agrupamento da diversidade de planos existente como forma de operacionalização da regra.
A presente norma coloca como público alvo os beneficiários de planos individuais e familiares contratados posteriormente à vigência da Lei n.º 9656, de 1998 ou que tenham sido adaptados. Em relação à faixa de preço, a proposta de Resolução Normativa prevê a mobilidade com portabilidade de carência dentro de uma mesma faixa ou de uma faixa com maior preço para outra com menor preço. A proposta é que as faixas de preço sejam
obtidas com base na Nota Técnica de Registro de Produto, cuja norma também poderá ser objeto de alteração. Os demais critérios ficaram reservados para uma Instrução Normativa, que também apresentará uma listagem de planos compatíveis para efeito de portabilidade. Neste mesmo momento, está prevista a publicação do anuário de produtos, que classificará os planos de saúde sob diversos critérios e será um importante instrumento para facilitar a escolha do plano de saúde por parte do beneficiário.
Conclui-se que a nova proposta de Resolução Normativa reúne um conjunto de diretrizes com vistas à redução dos custos de transação pertinentes ao cumprimento de novo período de carência, por parte dos beneficiários que já possuem um plano de saúde individual ou familiar novo ou adaptado, desde que sejam atendidos certos requisitos capazes de evitar comportamentos oportunistas dos diversos agentes do mercado, com o objetivo estimular a concorrência no setor de saúde suplementar.
Diante disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar coloca em Consulta Pública a proposta de Resolução Normativa em anexo, que dispõe sobre a regulamentação da mobilidade com portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, excluindo a possibilidade da imposição de cobertura parcial temporária, disponibilizando o período entre 22 de setembro de 2008 e 17 de outubro de 2008, para o envio de contribuições por parte da sociedade civil.
Acesse a Minuta de RN no link  http://www.ans.gov.br/portal/upload/instanciaparticipacao/transparencia_consultas_publicas/consulta29_minuta.pdf     (ANS)

25.09 - Clientes livres de carência
ANS já recebe propostas para regulamentar troca de planos de saúde sem novas exigências
A ANS (Agência Nacional de Saúde) abriu consultas públicas sobre a portabilidade de carências nos planos de saúde. Caso seja adotada, a partir de 2009, clientes terão o direito de mudar de contrato aproveitando os prazos de carência já cumpridos. Serão beneficiados consumidores de planos individuais contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham se ajustado à lei dos planos de saúde.
Os planos novos oferecem carência de até 300 dias para parto, até 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos, e de 24 horas para emergências. No caso de doenças e lesões preexistentes, a carência para diversos procedimentos é de dois anos.
Com a nova regra, os consumidores ficariam livres para contratar empresas que oferecessem os melhores serviços e atendimentos, sem ficar refém do cumprimento de novos prazos de carências. A ANS defende que a portabilidade de carência vai aumentar a concorrência de mercado e melhorar a qualidade dos serviços, visando à permanência do consumidor na empresa.
A proposta da ANS determina que os consumidores só poderão exercer a portabilidade depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas com doenças preexistentes, o prazo de permanência é estendido obrigatoriamente para três anos. A portabilidade é restrita apenas entre planos similares — que ainda será elaborada pela ANS — e de faixa de preço igual ou inferior.
A mobilidade será permitida somente um mês por ano, que deve ser exercida pelo cliente no período entre o mês de aniversário do contrato e o subseqüente. O cliente que estiver inadimplente não poderá se beneficiar das novas regras.
A elaboração do texto pela ANS durou pelo menos quatro anos. Consumidores que quiserem enviar críticas ou sugestões para a elaboração do texto final da resolução, que trata do assunto, deve acessar o site da agência (www.ans.gov.br) até o dia 17 de outubro.
ÓRGÃO DE DEFESA QUER INCLUSÃO DE CATEGORIAS
Orgãos de defesa do consumidor apontam que a regra da portabilidade de carência abrange 13% de todos os consumidores que têm plano de saúde no Brasil. A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Daniela Trettel, reclama que, se o objetivo da portabilidade de carências é assegurar a opção do consumidor e a concorrência no mercado, a proposta da ANS é um “equívoco”.
Ela argumenta que as novas regras deveriam incluir os contratos antigos e coletivos (empresariais), que correspondem a mais de 72% do total de planos de saúde no País. “É uma proposta decepcionante por ser restritiva”, afirma Trettel.
A Pro Teste Associação de Consumidores defende que a regra será decisiva para a competição do mercado. Para a advogada Vanessa Vieira, a ANS agiu certo ao restringir inicialmente as novas regras aos contratos individuais e novos, assim, as implementação ocorrerá de forma correta, com menos equívocos.
Idosos vão ser beneficiados
Segundo o gerente-geral econômico financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, os maiores beneficiados serão aqueles que eram reféns dos planos, idosos e doentes. Ele defende que a permanência entre dois e três anos no plano de saúde é um prazo razoável para testar o plano em um período pós-carência. Fassini também afirmou que a relação de custo-benefício, proporcionada pela migração de contrato durante o reajuste, e o teste da qualidade de serviços darão condições especial para que os usuários escolham conscientemente um novo plano, sem passar pelo processo de carência.
A portabilidade vai acontecer somente se não houver perda da continuidade de serviço, disse Fassini.   (Alessandra Horto - O Dia Online)

25.09 - Idec: Proposta da ANS decepciona
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública na segunda-feira, dia 22/9, uma proposta de norma para a portabilidade de carências de planos de saúde.
A portabilidade de carências é a possibilidade do consumidor mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências - prazo durante o qual não se pode acessar determinados procedimentos, como consultas, exames e cirurgias.
"A ANS demorou anos para elaborar regras de portabilidade de carência. Quando finalmente parece que vai sair das promessas, deparamo-nos com uma proposta decepcionante, que abrange apenas 13% de todos os consumidores que têm plano de saúde", afirma a advogada do Idec especialista em planos de saúde, Daniela Trettel.
"Se com a portabilidade de carências o objetivo é assegurar a opção do consumidor e a concorrência no mercado, a proposta da ANS é um equívoco", complementa Karina Grou, Gerente Jurídica do Idec.
A existência de portabilidade de carências é uma solicitação antiga dos consumidores, já exigida pelo Idec desde o início das atividades da Agência e da Câmara de Saúde Suplementar (órgão consultivo da ANS), em 2000, quando fazíamos parte de sua composição.
O Idec contribuirá com a consulta pública, a fim de que a norma que trata da portabilidade de carências tenha regras que a tornem efetiva.
Carências permitidas pela Lei
As regras atuais sobre carência são as seguintes:
Nos contratos de planos de saúde firmados a partir de 1999 os períodos de carências estão descritos na Lei. São 24 horas de carência para urgências e emergências; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos. Na prática, os contratos estabelecem prazos menores para consultas e exames mais simples. Partos têm carência de 300 dias, com exceção do parto prematuro. Este caso será tratado como um procedimento de urgência e, portanto, deverá ser coberto.
No caso das doenças e lesões preexistentes a carência para diversos procedimentos está fixada em dois anos.
Nos planos coletivos empresariais (que têm adesão automática dos usuários) com 50 participantes ou mais, a exigência do cumprimento de carência não é permitida. Se o número for inferior a 50 pessoas será exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela Lei. Já nos planos coletivos por adesão, independente do número de integrantes, a carência pode ser exigida.
Está assegurada, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo de titular de plano com cobertura obstétrica. Mas preste atenção: a inclusão da criança tem que ocorrer no máximo 30 dias após o nascimento ou a adoção. Porém, isso só será permitido depois do cumprimento, pelo titular do plano, de carência de 300 dias para a realização de parto.  (Idec)
 
 
 
 
 

24.09 - Aberta consulta sobre migração de planos
A consulta pública sobre portabilidade de carências nos convênios de saúde, ou seja, a possibilidade de migrar de plano ou seguro e não ser obrigado a ficar um novo período sem cobertura, já está disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As contribuições podem ser feitas até o dia 17 outubro, no próprio endereço eletrônico ou via Correios. No entanto, a proposta não agrada entidades de defesa do consumidor, por limitar a mobilidade apenas aos contratos individuais ou familiares, que representam cerca de 14% do mercado, e permitir a troca de planos apenas em dois meses do ano (o de aniversário do contrato e o subsequente). A previsão é de que a nova regra entre em vigor em março de 2009.
A assessora jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Grou, argumenta que, após tantos anos de estudo, o projeto é decepcionante. «É fundamental permitir a concorrência, porque as pessoas ficam cativas aos convênios devido às carências. Porém a proposta é ineficiente para isso», lamenta. A advogada reforça que 70% dos usuários estão em planos coletivos e, portanto, inviabilizadas de trocar de contrato sem voltar a cumprir carências. Além disso, ela questiona a permissão da transferência apenas entre convênios considerados similares. «Haverá uma suposta classificação, porém isso é mais uma forma de dificultar a portabilidade. A pessoa poderia muito bem fazer a troca para um plano melhor e cumprir apenas as carências que não estavam previstas no produto de origem», complementa.
O gerente geral econômico-financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, observa que é difícil considerar todos os interesses do setor, entretanto, garante que o foco do projeto é o consumidor. «Tentamos dar a ele uma possibilidade maior de escolha. As regras foram balizadas por experiências internacionais, especialmente na Austrália, e ainda durante as reuniões de câmaras técnicas, envolvendo todos os atores do sistema. Portanto, consideramos que foram consequência desse debate técnico», esclarece, garantindo que, nesse primeiro momento, apenas os contratos individuais e familiares serão contemplados, mas os coletivos poderão ser incluídos posteriormente. «Em toda regra estruturante, é prudente começar com um cenário mais conservador, com uma norma menos invasiva, além de que a necessidade maior é para os individuais, que têm menor poder de barganha», relata.
Fassini ainda explica que a incorporação dos coletivos na portabilidade vai exigir um estudo mais aprofundado. «A operacionalidade deles é mais difícil pela própria formatação dos produtos», completa. O gerente também argumenta que outras medidas que podem parecer restritivas foram visando a evitar o «uso do direito de forma oportunista». A idéia, segundo ele, é manter o equilíbrio do mercado, por isso, alguns tópicos da consulta pública serão regulamentados posteriormente. O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), em Minas Gerais, José Fernando Rossi, observa que todo esse processo precisa ser muito bem avaliado para não comprometer a operação das empresas e não haver fraudes. «Eu, pessoalmente, acho que a portabilidade não altera a qualidade do serviço. Não era necessária neste momento. Mas está chegando, e vamos nos adaptar a ela», comenta.  (Luciana Rezende - Hoje em Dia)

24.09 - Troca de plano pode ter fim de carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na segunda-feira proposta para que usuários de convênios médicos possam mudar de plano sem ter de cumprir carência, que é a limitação nos atendimentos médicos para quem ingressa no setor de saúde suplementar.
Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. No entanto, segundo as entidades, a proposta de resolução normativa assinada pelo diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, atinge apenas uma minoria do mercado de 49,3 milhões de pessoas no País, 15% dos usuários. Isso porque a norma em discussão beneficia apenas contratos individuais, a minoria do setor, e assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos.
A proposta da ANS também afirma que os consumidores só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas doentes antes da troca, ou portadoras de lesões preexistentes ao contrato, a espera pela migração terá de ser de três anos. Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência.
A medida, na avaliação do órgão regulador, deverá aumentar a concorrência do mercado e, conseqüentemente, a qualidade do atendimento.
"A proposta é decepcionante por ser restritiva", destacou Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.  (FABIANE LEITE - AgÊncia Estado/Jornal do Commercio)

24.09 - Planos de saúde e hospitais: relação de desconfiança
Gestores e executivos dos principais setores médicos e hospitalares do país e empresas prestadoras de serviços, estiveram reunidos por cinco dias no Saúde Business Fórum onde, nesta sexta edição, se concentraram no tema “Colaboração na Saúde: Como potencializar novos negócios no setor”. O Hospital São Vicente, de Curitiba, participou do evento e da equipe que apresentou um dos projetos para a “Construção de um novo caminho para a saúde”. Marcial Ribeiro, diretor superintendente do Hospital relata que com mais de 250 participantes a constatação foi unânime: “Todos estão preocupados com a situação atual das operadoras de saúde e dos hospitais. O receio é que o sistema que está vigorando hoje possa levar à falência um dos dois e se um quebrar, todos, e principalmente a população, será afetada”, alerta o diretor. Vários planos de saúde já desapareceram ou foram comprados por outros, o que aponta para um sinal de alerta, segundo Marcial.
Administrando um hospital filantrópico que atende mais de 21 mil pacientes por mês, Marcial conta que um dos principais problemas no relacionamento convênios-hospitais é “a falta de confiança entre as partes”. O diretor relata que muitos hospitais sofrem com glosas (não pagamento de despesas faturadas) dos planos de saúde e que o mercado sabe que muitos planos têm a regra de glosar 10% das contas apresentadas, o que está inviabilizando muitos hospitais, principalmente aqueles que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) e que tem no atendimento a convênios uma renda que possibilita certo equilíbrio financeiro. A questão se agrava quando “percebemos o movimento dos convênios de reduzir o pagamento por serviços prestados”, fala Marcial.
O grupo propôs, entre outras iniciativas, que os hospitais passem a adotar os protocolos que “privilegiam os resultados sem se importar com o nome ou marca dos equipamentos, material ou remédios”, destaca o diretor, e que “tanto hospitais quanto convênios tenham os mesmos auditores”. Para Marcial eliminando-se a quantidade enorme de auditores que transitam por hospitais e planos de saúde, escalando-se um auditor que possa conhecer os custos dos hospitais e dos convênios, “o grupo de trabalho acredita que possam ser suprimidos vários fatores que provocam as glosas e estremecem a relação entre os dois lados, que precisam ser parceiros, e não estar em posições opostas”. Marcial Ribeiro disse que as propostas do Fórum terão andamento com uma equipe de trabalho formada pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp),  hospitais da Unimed e equipe de profissionais constituída no Fórum. “Enganam-se aqueles que acreditam que esta situação pode perdurar por muito tempo. A questão é emergencial, que não espera 365 dias para resolver o problema. Não havendo um pacto pela saúde, todos sofrerão as conseqüências: hospitais, convênios e a população que não terá onde buscar assistência médica”, desabafa o diretor superintendente do Hospital São Vicente.  (Paranashop)
 
 
 
 
 

23.09 - Planos de saúde já dirigem 500 hospitais
Crescimento polêmico é explicado pela necessidade de redução de custos
Cresce em 66% no País o número de hospitais de planos de saúde
Já são 500 estabelecimentos; crescimento polêmico é explicado pela necessidade de redução de custos
O número de hospitais administrados por planos de saúde aumentou 66% nos últimos dois anos no Brasil. O crescimento é motivado pela preocupação de operadoras do setor em reduzir custos com assistência médica e fomenta um intenso debate sobre possíveis prejuízos à qualidade geral dos serviços.
Segundo dados do mercado, atualmente 500 hospitais no País são administrados por planos, ante 300 há dois anos. Um exemplo é o tradicional Hospital Nove de Julho, na região da avenida Paulista, que há cerca de seis meses é administrado pela empresa Esho, do controlador da Amil, Edson de Godoy Bueno. No entanto, ele continua aberto também para o atendimento de convênios de outras empresas.
"A idéia é ter um controle melhor do custo, é uma tendência", afirma o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. O fenômeno, chamado de verticalização, é verificado principalmente entre operadoras de planos, uma vez que as seguradores têm limitações legais para adquirir serviços. As operadoras são as que têm mais usuários e que só permitem o uso de médicos indicados.
Almeida explica que as empresas do setor tradicionalmente possuem seus próprios serviços, mas a abertura recente de capital na Bolsa de Valores por grandes empresas do setor, como Amil e Medial, impulsiona novas aquisições.
Além disso, as compras de pequenas e médias empresas de planos por grandes companhias do setor faz com que determinadas operadoras tenham um maior número de serviços sob seu controle. "Enxergamos a verticalização como um modelo de gestão da saúde do beneficiário", afirma Wilson Cappellete, diretor da unidade de negócios Hospitais da Medial, que recentemente assumiu hospital no DF.
Apesar de a Amil ter optado por não controlar todo o Hospital Nove de Julho, o caso é visto no mercado como principal exemplo do interesse do setor em controlar os prestadores de serviço. A Esho já administra diferentes serviços de saúde. Procurados, Bueno e Amil não quiseram comentar a aquisição.
PREOCUPAÇÃO
"Nós olhamos essas mudança com muita preocupação", diz o diretor-executivo do Hospital Santa Catarina, Fabio Tadeo Teixeira. Representantes de hospitais privados independentes, de grande porte, como o Santa Catarina, o São Luiz e o Albert Einstein têm alertado que a verticalização poderá afetar a qualidade geral de atendimento, com cortes de exames e insumos hospitalares. Destacam ainda que o fato de estarem sendo preteridos pelos convênios poderá significar menor recursos para que continuem a investir em tecnologias.
"Teremos uma redução de mercado e de investimentos, conseqüentemente os hospitais privados não conseguirão manter a evolução tecnológica e não temos garantia de que as operadoras farão isto. A expectativa é que o grau de qualidade reduza como um todo", continuou Teixeira, que destaca que, diferentemente das operadoras, o setor tem limitações legais para abrir o capital na Bolsa. "Talvez tenhamos ilhas de qualidade, para pacientes particulares e internacionais. O mercado será nivelado por baixo."
"Eles fazem esses questionamentos porque estão preocupados com a concorrência", rebate Almeida, que destaca que são raros os hospitais de planos que atendem só um tipo de convênio médico. "E os outros convênios só internarão nesses lugares se o serviço tiver qualidade", continuou.
"Concorrência é bom", diz o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Alfredo Cardoso. "Mas também já tivemos experiências de verticalização que não foram eficientes, o custo era maior e a qualidade, pior", alertou.
Movimento é estratégia competitiva, afirma ANS
De acordo com Alfredo Cardoso, diretor de Normas e Habilitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o movimento de verticalização não é abrangente, mas parte de uma estratégia competitiva de algumas companhias do setor.
O diretor destaca que a verticalização não é vedada por legislação da agência, mas que o órgão se preocupa com a qualidade do atendimento. “Se construírem serviços de baixo custo, ótimo; se diminuírem a qualidade e o custo for maior, é um risco que terão de pagar .”
As líderes do mercado também abriram capital recentemente e querem mostrar aos investidores que a aquisição de unidades próprias pode significar contenção dos custos.
A verticalização, segundo Cardoso, foi incentivada pela própria agência no início de suas atividades, pois o órgão permitiu que as empresas de planos usassem os próprios hospitais como garantia para serem regularizados pelo governo, o que não é mais autorizado.
O aumento de custos das operadoras de planos de saúde com assistência e o aperto da fiscalização nos últimos anos gera um movimento de aquisições e fusões no mercado de convênios.
A Amil, por exemplo, adquiriu nos dois últimos anos a Blue Life e a Porto Seguro. A concorrente Medial adquiriu a Amesp e o Grupo Saúde, de Pernambuco. Muitas vezes, no entanto, as aquisições são um peso para a empresa, pois as movimentações assustam clientes já penalizados com os problemas do plano vendido, e sobram nas carteiras somente os que não podem deixar o convênio, como idosos e doentes.    (Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo)

23.09 - Planos de saúde: Portabilidade
Uma das prioridades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) neste ano é dar andamento à regulação do mercado operador de planos e seguros privados de saúde. De acordo com as novas regras, integrantes de contratos individuais ou familiares levariam para o novo plano de saúde todos os períodos de carência já cumpridos na operadora anterior. As novas regras devem entrar em vigor no início de 2009 e afetarão os contratos assinados depois de 1999.
A alegação é de que esta possibilidade de troca de operadora estimularia a competitividade entre as empresas, melhorando a qualidade dos serviços. Se implantado este novo modelo de atuação, a ANS também sinaliza com a proposta de suspender a intervenção governamental na política de reajustes dos preços. Estas, por si só, seriam suficientes para a melhoria da qualidade de gestão das operadoras e estabilização dos preços dos produtos de saúde ofertados à população.
É discutível qual o verdadeiro benefício desta regulamentação, uma vez que ela entraria em conflito com as regras básicas do mercado consumidor. A diversidade de planos de saúde é grande: cada operadora oferece serviços diferentes, atende a um universo de usuários, o que acarretam também no gasto de cada empresa. A migração de usuários idosos, por exemplo, é um problema considerável, já que eles têm mais propensão a recorrer aos serviços de assistência médica com mais freqüência e, nesta situação, não precisarão cumprir períodos de carência.
A mobilidade com portabilidade de carências seria proveitosa para aquele indivíduo que migra para outro plano, enquanto os outros usuários seriam prejudicados. Os planos de saúde funcionam como uma captação de poupança, na qual o novo cliente, durante um período pré-estabelecido, contribua com o pagamento das mensalidades antes de utilizar os serviços.   (Aureane Rodrigues da Silva - Diário Catarinense)

23.09 - Longo caminho até o plano de saúde
Recife - Maioria das operadoras não realiza contratos para idosos através de corretores
Para firmar convênio com planos de saúde, os idosos têm que se submeter a um processo mais burocrático do que as pessoas com idade inferior a 60 anos. De acordo com o superintendente Comercial Nacional do Sistema de Saúde Hapvida, Jadeilson Fonseca, para firmar contrato com idosos, as operadoras precisam realizar exames médicos para a assinatura do contrato para a constatação de algum tipo de doença pré-existente, além de uma entrevista. Por isso, esse público não pode fechar contrato direto com o corretor e, sim, diretamente no setor administrativo de cada seguradora. Alguns empresários da área acreditam que vender um plano para um idoso é considerado mau negócio, justificando que os que estão dentro dessa faixa etária precisam utilizar ainda mais os serviços e, com isso, vão gerar um gasto acima da média para as operadoras.
Para Fonseca, no entanto, a adesão de um idoso ao plano não representa nenhum empecilho. “A rotina de comercialização para esse público é uma venda mais técnica e, por isso, precisamos de mais detalhes, uma vez que precisamos constatar se o contratante é portador de algum tipo de doença pré-existente, e isso é feito através de exames, com o médico auditor, e também de entrevistas. Preferimos fazer dessa forma porque, se o corretor fizer a venda do produto, ele pode omitir que o idoso tenha esse tipo de histórico de doenças pré-existentes para não perder a comissão”, explicou.
Para o público da terceira idade, o maior problema ao aderir aos planos são os reajustes. É o caso do representante comercial Paulo Scherpack, de 72 anos, que é conveniado a uma seguradora há quatro anos e, além de ter que pagar o percentual de reajuste anual estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que este ano ficou em 5,48%, ainda tinha que pagar mais 5% em cima do valor todas as vezes que completava idade nova.
“Antes eu pagava R$ 1,2 mil e passei a ter que pagar R$ 2,6 mil. Isso é um absurdo. Falei sobre o Estatuto do Idoso, que não permite esse reajuste para pessoas acima de 60 anos, mas a operadora alegou que eu não tinha direito a ter a redução. Procurei a Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps) e entramos com uma ação na Justiça. Conseguimos uma liminar para que esses reajustes fossem reduzidos e agora estou pagando R$ 2,2 mil”, contou Scherpack
Ele acrescentou que está solicitando autorização da Justiça para a devolução do pagamento em excesso, feito durante quatro anos. “Não troquei de plano por conta da idade e pelos prazos de carências que, para os idosos, são longos demais. Então não vale a pena”, justificou.
Aduseps recebe dez reclamações diárias
Segundo o coordenador jurídico da Aduseps, Ricardo Sipaúba, diariamente o órgão realiza 20 atendimentos, sendo cerca de 50% reclamações de pessoas idosas, por motivos relacionados a problemas nos procedimentos de atendimento dos planos e reajustes nas mensalidades. “O Estatuto do Idoso proíbe que os valores dos planos de saúde pagos pelos idosos com mais de 60 anos sofram reajustes. Os aumentos só são autorizados para os usuários que têm até 59 anos”, explicou.
Sipaúba informou que o órgão tem diversas ações civis públicas movidas na Justiça contra as operadoras que desrespeitam a lei prevista no Estatuto. “Vale lembrar que, além de não poder cobrar o reajuste para esses usuários, as operadoras que trabalham com planos individuais têm obrigação de aceitar a adesão de um idoso de qualquer idade a partir dos 60. E, em casos de doenças pré-existentes, a carência máxima é de 24 meses”, frisou.
Ao passar por situações desse tipo, o prejudicado deve procurar um dos órgãos de defesa do consumidor para registrar a queixa e receber as devidas orientações para resolver o problema. “Nesses casos, a gente analisa o ocorrido e, havendo necessidade, encaminhamos o fato para a Justiça Cível”, concluiu o coordenador.   (Jamile Coelho - Folha de Pernambuco)

23.09 - Plano Nacional de Saúde em pauta
Rio - Aposentados vão propor ao governo a criação do Plano de Saúde Nacional para a faixa etária acima dos 50 anos — público de segurados do INSS. O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical aguarda audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para apresentar proposta de um sistema integral de saúde que seja capaz de suprir as necessidades de quem hoje tem de fazer ginástica muito pesada para pagar todas as despesas com, no máximo, R$ 3.038. Na melhor das hipóteses, se o aposentado ou pensionista ganha o teto previdenciário, porque, segundo dados do INSS, hoje, a média no pagamento de benefícios não supera os R$ 579. A idéia do sindicato é criar uma rede de assistência em todo o País, com cobertura total e unidades especializadas do atendimento ambulatorial à internação, com fornecimento gratuito de medicamentos. Dinheiro para o programa?
“Não sairá do bolso do segurado do INSS, que não tem condições de pagar plano de saúde. Nossa proposta prevê o uso dos royalties do petróleo, mais especificamente, da produção do pré-sal”, garante o presidente do sindicato, João Batista Inocentini, para quem, se o País pretende adotar um modelo norueguês na exploração do petróleo, deve oferecer também um modelo norueguês de saúde e atenção ao idoso e ao segurado.
A preocupação é com a precariedade do sistema de saúde e falta de especialização em geriatria para o público acima de 50 anos. “Também queremos a inclusão dos medicamentos de alto custo na cesta de remédios da Farmácia Popular Nacional”, defende, em alusão ao Estatuto do Idoso.
O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade, (IPC-3I, da Fundação Getúlio Vargas) apontou alta de 3,33% no preço de medicamentos no segundo trimestre, enquanto pesquisa sobre o perfil de usuários de planos de saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) revelou que o número de idosos com contrato caiu de 9,3%, em 2006, para 8%, em 2005, pelo alto custo do serviço para quem já tem idade.  (Luciene Braga - O Dia Online)
 
 
 
 
 

22.09 - Idec: Tratamento fatiado
Maria Ferreira é aposentada e anda com dificuldade. Em menos de dois anos, passou por três cirurgias para corrigir um problema em sua perna direita que a fazia mancar e hoje, também com osteoporose, sente dores constantes nas duas pernas. Para ela, que tem 76 anos, é estranho que alguém a ensine a se movimentar dentro de sua própria casa, mas aceitou o desafio para tentar aliviar as dores. Fará sessões semanais de tratamento com uma terapeuta ocupacional e aprenderá a adequar suas tarefas diárias à dificuldade de locomoção.
Mesmo tendo um plano de saúde “novo” – isto é, contratado depois de 1999 –, Maria está pagando pelo tratamento. Isso porque seu convênio desrespeita a Resolução 167/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que atualiza o rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde – e ainda não disponibiliza tratamentos desse tipo a seus usuários.
Desde 2 de abril os planos novos, que são aqueles regidos pela Lei de Planos de Saúde (9.656/98), são obrigados a cobrir uma série maior de tratamentos, o que inclui consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos. Embora questione a limitação que foi imposta a esses tratamentos &ndash são apenas seis sessões anuais para as especialidades, com exceção da psicologia, que dispõe de doze –, o Idec quis saber se as novas determinações estavam sendo cumpridas. Assim, pesquisou nove dos maiores planos de saúde brasileiros (Amil, Bradesco Saúde, Dix Saúde, Golden Cross, Intermédica, Medial, Samcil, Sul América e Unimed) entre os dias 11 e 21 de julho e, claro, testemunhou diversos desrespeitos ao consumidor.
Golden Cross e Samcil encabeçam a lista de problemas. As operadoras não oferecem tratamentos de terapia ocupacional e, no caso da Samcil, também não há disponibilidade de atendimento psicológico. A Dix Saúde também deixa a desejar, pois oferece consultas com fonoaudiólogos e psicólogos apenas em grupo – o que pode não ser indicado para muitos pacientes e, portanto, caberia apenas ao profissional da área decidir.
Com relação à limitação do número de sessões – apesar de todas as operadoras que disponibilizam as especialidades estarem de acordo com a regulamentação –, ela é ilegal. Fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, que proíbe o fornecedor de serviços de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Afinal, as pessoas marcam consultas com determinados profissionais de saúde quando têm necessidade. Por isso, a limitação é considerada uma prática abusiva.
E não é difícil imaginar por quê. Considere fazer uma sessão de psicoterapia por semana. Depois de duas ou três consultas você deve passar a se sentir mais confortável com o psicólogo e começar a discutir sua vida. Depois de três meses, quando começar a chegar a alguma conclusão – ou talvez ainda esteja bem longe disso –, o profissional precisará lhe dizer que não pode mais atendê-lo, já que o plano de saúde não cobre o restante do tratamento. Além de ser uma situação eticamente complicada para o profissional, é muito delicada para a saúde do paciente.
A limitação de consultas com esses profissionais também é um contra-senso para os próprios planos de saúde. “Se não atuarmos na saúde preventiva – a educação alimentar pode evitar doenças degenerativas e mesmo vários tipos de câncer, por exemplo –, em alguns anos o volume de pessoas que precisarão usar os planos de saúde para internação em hospitais será enorme, e muitos planos vão quebrar”, alerta Antônio Augusto, coordenador da unidade técnica do Conselho Federal de Nutricionistas.
De acordo com o especialista, a maior parte das pessoas que têm planos de saúde só paga a mensalidade pensando que no dia em que ficar doente terá atendimento. É aí que os planos de saúde deveriam investir, e até vêm investindo de alguma maneira: se eles ajudam a conscientizar a população a fazer consultas de controle e de prevenção de doenças, lucrarão ainda mais no futuro – e não só eles, mas toda a população.
“Por enquanto, o consumidor fica na ilusão de que o tratamento está realmente disponível”, afirma Sandra Vieira, presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, “mas este é apenas um começo, o primeiro passo”. “A assistência tem que estar centrada na necessidade do usuário e não na limitação do plano].”
SÓ COM ORDEM MÉDICA
Outra dificuldade para quem precisa do acompanhamento desses profissionais é a necessidade de ter a autorização de um médico, como estipulado pela Lei de Planos de Saúde. “Se o médico diagnostica um paciente como diabético e o encaminha para acompanhamento com um nutricionista, essa interação é perfeita”, afirma Antônio Augusto. “Mas se o consumidor tem sobrepeso e percebe isso, por que ele precisaria passar por um médico que lhe indicasse o acompanhamento nutricional? Ele deveria poder procurar diretamente um nutricionista.”
“Dessa forma, o consumidor apenas desperdiça uma consulta com o médico”, afirma Sandra Vieira. “A saúde é atribuição de muitos profissionais, e uma especialidade não pode estar submetida a outra.”
Entretanto, por ser parte da Lei de Planos de Saúde, essa exigência pode ser feita pelos convênios. Qualquer outra que extrapole a indicação do médico, no entanto – como a obrigatoriedade de pedir uma nova guia médica depois de determinado número de sessões –, não tem respaldo legal e é considerada prática abusiva.
A Unimed Paulistana e a Intermédica, segundo a pesquisa, descumpriram totalmente a regulamentação, pois exigiram que o médico fosse integrante da rede credenciada para fazer encaminhamento a esses profissionais. Já a Dix Saúde aceita a solicitação somente de médicos de sua rede credenciada ou de médico particular, e a Samcil não aceita prescrições de médicos da rede pública. Um verdadeiro abuso.
A Intermédica, a Medial e a Samcil ainda por cima restringem a solicitação a algumas especialidades. É importante deixar claro que qualquer médico deve poder encaminhar o paciente.
DEZ LIGAÇÕES DEPOIS...
Durante a pesquisa também questionamos os planos de saúde sobre os procedimentos que o consumidor deve adotar para conseguir uma consulta. Apenas Medial, Dix Saúde e Sul América liberam o consumidor da burocracia, mas somente quando o objetivo é uma consulta com nutricionista. A Intermédica é a única que não exige autorização para nenhuma das especialidades.
Todo o restante exige tempo e paciência do consumidor. Na Unimed, por exemplo, depois de obter a guia de encaminhamento com o médico, o usuário deve ligar para a central de atendimento e solicitar senha de autorização, que pode demorar até 48 horas para ser liberada. Na Medial, para consultas com terapeuta ocupacional ou psicólogo é necessário fazer o pedido por fax e aguardar 48 horas pela liberação. Para o Idec essa é mais uma prática abusiva, já que nem todos os consumidores têm acesso ao aparelho de fax. Além de, é claro, 48 horas ser muito tempo para a autorização de procedimentos tão simples.
Mas o caso mais alarmante é o do consumidor que tem o plano da Samcil e necessita passar por um fonoaudiólogo. Nesse caso, depois de estar com a guia de encaminhamento do médico em mãos, ele ainda precisa ir até o balcão de emissão de guias, nos centros médicos do convênio. Após três dias, o consumidor deve ligar para a central de atendimento para saber se o pedido foi aprovado. Sem contar que, a cada cinco sessões, todo esse processo de autorização deve ser refeito – lembrando que, nessa especialidade, a operadora não limita o número de consultas a que o paciente pode ir por ano.
Ainda por cima – pelo menos por enquanto –, nenhum consumidor tem em mãos as listas atualizadas dos novos profissionais credenciados aos planos. Com as mudanças, é obrigação das operadoras enviar um novo guia com essa relação. O problema é que as empresas estão longe de se preocupar com isso.
Amil, Unimed, Bradesco e Samcil informaram que não disponibilizam o guia impresso e orientam que o consumidor consiga a informação desejada em seus sites ou nas centrais telefônicas. Dix Saúde e Intermédica disponibilizam o guia apenas para os titulares de planos empresariais. Sul América e Golden Cross informaram que o consumidor deve procurar um corretor de vendas dos planos de saúde para ter acesso ao guia. Neste quesito, o caso mais absurdo é o da Medial, que cobra R$ 7 pelo guia impresso.
O Idec comunicou os resultados da pesquisa a todas as operadoras, porém, até o fechamento desta edição da revista, somente a Sul América havia se manifestado. Em relação ao guia impresso, afirmou que ocorrem, mensalmente, “cerca de 1.500 alterações nas informações dos profissionais cadastrados”, o que “impossibilita a atualização periódica do material”. Para se informar sobre os profissionais, o consumidor, segundo a empresa, deve buscar outros canais, como sua central de atendimento pelo telefone ou pela internet.
O QUE DÁ PARA FAZER?
“Cabe ao consumidor conhecer e lutar por seus direitos. Anos atrás, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva (UTI) era limitado pelos planos de saúde, mas depois de muita luta todos venceram. Hoje o paciente só sai da UTI quando está bem para isso. Será a mesma coisa com as novas especialidades”, orienta Antônio Augusto.
O papel dos fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e psicólogos nesse processo também tem importância fundamental. Além de continuarem pleiteando a ampliação do número de consultas – luta que os conselhos profissionais têm encabeçado –, também podem contribuir para a devida orientação de seus pacientes sobre seus direitos e de como podem exercê-los.
Quem tem planos de saúde antigos – feitos antes de 1999 – também tem direitos assegurados, mesmo que para isso seja preciso brigar na Justiça. Claro que o consumidor pode tentar um acordo com a operadora, mas em geral é difícil consegui-lo. Na Justiça, suas chances de ganhar são grandes, mas vale dizer que os processos individuais costumam ter mais êxito. Isso porque o Judiciário brasileiro ainda está gradualmente incorporando as ações coletivas. É forte a resistência a esse tipo de processo, inclusive por conta de seu grande impacto econômico.
Sempre que o consumidor tiver problemas, independentemente de seu contrato ser novo ou antigo, deve entrar em contato com a operadora para explicar a situação e exigir soluções. O Idec, inclusive, disponibiliza um modelo de carta, que deve sempre ser enviada com aviso de recebimento – com ele, o consumidor poderá guardar uma prova de que a carta foi de fato enviada (e recebida). Se nada for resolvido, pode procurar o Procon e os órgãos de defesa do consumidor locais. Em último caso, deve optar pelo Juizado Especial Cível, que atua em causas com valores de até quarenta salários mínimos (se a causa for de até vinte salários mínimos não é necessário advogado), ou mesmo a Justiça comum.
Com relação às irregularidades constatadas pela pesquisa, o Idec encaminhou uma denúncia à ANS, para que a agência tome as medidas necessárias a fim de que os problemas cessem e que as operadoras sejam punidas. Além disso, claro, questionará a limitação ao número de consultas com esses profissionais.
Como foi a pesquisa
Técnicos do Idec ligaram para o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) de cada uma das empresas e gravaram as ligações. No contato, o técnico se passou por consumidor interessado em saber mais sobre as novas especialidades. Os titulares reais dos planos de saúde cederam suas informações pessoais para a realização do teste.
As exceções são a Golden Cross e a Samcil, das quais não tivemos voluntários. Nesses casos, o pesquisador se identificou como consumidor interessado em contratar o plano de saúde da empresa. Mesmo nessas situações as informações foram solicitadas via SAC.
Quais são os novos procedimentos
Fonoaudiologia
A área estuda e trata os distúrbios da fala, da voz, da audição e da linguagem. Alguns problemas de saúde mais conhecidos que precisam do acompanhamento de um fonoaudiólogo são: gagueira, dislexia (dificuldades de leitura), afasia (dificuldades de compreensão), rouquidão, dificuldade de pronunciar letras ou sons etc. Além disso, esses profissionais trabalham com distúrbios na alimentação, como disfagia (dificuldade de deglutição) e reabilitam pacientes com deficiência auditiva.
Nutrição
Uma consulta com um nutricionista pode ser de prevenção ou para tratar doenças. O nutricionista pode ajudar a compor a dieta de pessoas com necessidades especiais, como os celíacos (que não podem comer alimentos com glúten); as pessoas que têm intolerância à lactose, que é o açúcar do leite; ou os fenilcetonúricos (que não digerem algumas proteínas corretamente). Pode, ainda, acompanhar pessoas portadoras de diabetes e ajudar na manutenção da dieta ou acompanhar pessoas que passam por hemodiálise – nesse caso, a cada sessão o paciente deve consultar o nutricionista, para ter certeza dos nutrientes que precisa repor.
Como prevenção, o papel do nutricionista também é importante. Ele ajuda no desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação, o que pode evitar problemas de saúde futuros, como obesidade, hipertensão, doenças cardiovasculares etc.
Psicologia
A psicologia serve para ajudar as pessoas a se autoconhecerem. O profissional tem como objetivo pensar junto com o paciente e ajudá-lo a chegar aos pontos escondidos que podem explicar quem ele é, e aos problemas que algumas de suas características pessoais podem estar representando.
Cabe a esse profissional estudar e tratar as questões ligadas à personalidade, à aprendizagem, à motivação, à memória, ao funcionamento do sistema nervoso, à comunicação com os outros, ao desenvolvimento do indivíduo, ao comportamento sexual e em grupo, à agressividade, ao sono, ao prazer, à dor, além de diversos outros processos psíquicos e comportamentais. A ajuda de um psicólogo também pode ser fundamental durante a recuperação de doenças e em tratamentos de saúde complexos.
Terapia ocupacional
O terapeuta ocupacional usa atividades do dia-a-dia para tratar disfunções de origem física, mental, social e de desenvolvimento nas diferentes faixas etárias. Com a readequação da pessoa em suas tarefas diárias e em seu papel social, a terapia ocupacional é fundamental no cuidado de portadores de diversas deficiências.
Um exemplo são as pessoas com paralisia cerebral, que necessitam de acompanhamento por um longo período da vida. Em cada período, as ações terapêuticas vão ao encontro das necessidades que a fase do desenvolvimento exige, e para que haja efeito terapêutico, o acompanhamento deve ser feito com regularidade. Os distúrbios de aprendizagem das crianças e as fobias de determinadas situações são outros casos que podem ser tratados com a ajuda da terapia ocupacional.  (Revista do Idec)

22.09 - Envelhecimento generalizado da população
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) 2007 constatou aumento do envelhecimento da população – fenômeno que pode sobrecarregar a Previdência Social – apesar de, pela primeira vez, desdeo o início da década de 1990, a proporção de trabalhadores que contribuem com a previdência ter superado a metade. Em 2007, 46,1 milhões de trabalhadores eram contribuintes da Previdência, o que representou 50,7% do total do País, ao passo que, em 2006, esta taxa era de 48,8% dos trabalhadores. Enquanto isso, verificou avanço de 4,2% na população com mais de 40 anos, enquanto no grupo com até 14 anos de idade houve redução de 0,7%, na comparação com 2006.
De acordo com a Pnad, fora a Região Norte, que registrou aumento de 1,3% na população de zero a 14 anos, o envelhecimento da população ocorreu de forma generalizada. Também foi observado na Região Norte que 23,7% da população tinha 40 anos ou mais. Além disso, o contingente de pessoas na faixa etária de zero a 4 anos (1,6 milhão) foi maior do que o de pessoas com 60 anos ou mais (1 milhão).
Nas cinco regiões do País, houve aumento na proporção de pessoas ocupadas que pagaram a Previdência Social. A Região Sudeste foi a que apresentou o maior percentual, 61,6%, e o Nordeste, o menor, 32,1%.
Pela primeira vez, a pesquisa do IBGE incluiu dados das áreas rurais dos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. Nesse caso, a população residente nessas áreas representava, em 2007, 1,9% do total do País e 23,9% da Região Norte. Nos estados da Região Norte, o IBGE constatou os maiores percentuais de pessoas de zero a 4 anos, sobretudo em Roraima e no Amapá.
Os estados das Regiões Sudeste e Sul registraram os menores percentuais entre a população na faixa de zero a 14 anos, com destaque para Rio de Janeiro (5,7%), São Paulo (6,3%), Santa Catarina (6,1%) e Rio Grande do Sul (6,3%).
A contribuição para a Previdência aumentou em quase todas as atividades. A administração pública foi o segmento com o maior aumento, passando de 74,4% para 85,9% entre 1997 e 2007. Na indústria de transformação, o percentual de contribuintes passou de 63,4% para 67,1% no mesmo período.
O menor aumento de contribuintes foi observado na atividade agrícola, 15,9%, o que representou 6,2 pontos percentuais na comparação com o período anterior. A contribuição dos trabalho doméstico também aumentou, passando de 23,8% para 30,6%. No setor de construção o percentual de contribuintes passou de 31,7% para 32,4%.
A pesquisa demonstrou que em dez anos, a proporção de trabalhadores sindicalizados na população ocupada aumentou de 16,2%, registrados em 1997, para 17,6%, em 2007. Houve ainda um aumento expressivo de trabalhadores sindicalizados entre os trabalhadores da agricultura. Na indústria de transformação, foi verificada pequena redução da proporção de pessoas sindicalizadas. Há dez anos eram 21,0% e, em 2007, 20,3%. No comércio e reparação, houve um pequeno aumento (0,5 ponto percentual) e, na construção, não houve variação. (Agência Brasil/CQCS)

22.09 - Consumidores mais respeitados
As empresas existem, crescem e se desenvolvem para atender às demandas e às expectativas dos seus clientes
O recente Decreto nº 6.523 assinado pela Presidência da República, por solicitação do Ministério da Justiça, regulamentando os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas, representa um marco inédito no âmbito das relações de consumo, não apenas no Brasil, mas no mundo inteiro. Recebido com um misto de espanto e perplexidade por algumas empresas e com o absoluto aval da opinião pública e dos consumidores brasileiros, este decreto sinaliza, de forma contundente, uma mensagem única a todas as empresas dos diversos setores. No Brasil, tratar bem o cliente e atendê-lo com cidadania não se limita à opção de cada empresa de acordo com a sua estratégia. É, sobretudo, um direito inegociável de cada brasileiro, garantido diretamente pela autoridade máxima da Nação.
Na série de encontros setoriais, debates públicos e consultas de empresas que vimos mantendo com os segmentos impactados, pudemos constatar, em alguns casos, uma falta de ordenação e compreensão dos papéis das empresas, de seus gestores e dos consumidores. As empresas existem, crescem e se desenvolvem para atender às demandas e expectativas dos clientes. Em mercados muito competitivos, as empresas precisam se superar e exceder expectativas para obter êxito em sua jornada. Cabe aos gestores de clientes traduzir para a linguagem corporativa os anseios e desejos dos consumidores, em uma era de constantes mudanças. É por este motivo que mesmo as tradicionais empresas globais e transnacionais procuram entender os hábitos dos consumidores locais, para se adequar às suas particularidades.
O Brasil é, por formação, um país coletivista e assistencialista, segundo ensinamentos do emérito Roberto da Matta. Assim, não adianta importar modelos de interação e atendimento fracassados de sociedades cuja formação é baseada no individualismo e na falta de assistencialismo do estado, caso emblemático das culturas anglo-saxãs.
A sociedade brasileira assistiu, ao longo dos últimos anos, a uma escalada de dificuldades dos consumidores em acessar empresas e obter soluções definitivas para suas manifestações.
As conhecidas práticas utilizadas em países desenvolvidos pelas empresas para oferecer um serviço no mínimo ruim tiveram o repúdio da opinião pública brasileira. É um caso típico em que a lei do mercado não resolve. Os excessos levaram aos abusos que sensibilizaram as autoridades governamentais a agir, com o respaldo da totalidade dos brasileiros. Afinal, antes de sermos empresários ou executivos, somos todos consumidores.
O momento se assemelha às discussões do final dos anos 80 que desembocaram na criação do Código de Defesa do Consumidor, promulgado em setembro de 1990. Várias empresas resistiram à abertura de canais de comunicação com os consumidores, tão indispensáveis para o esclarecimento de dúvidas, informações e, principalmente para o recebimento das necessárias reclamações para a correção dos processos das empresas sob a ótica soberana do cliente. Alguém se arrisca, hoje em dia, a adquirir um bem ou produto de uma empresa que não disponibilize o seu SAC?
Pois bem, vivemos um momento singular em nossa história contemporânea. Testemunhamos o surgimento de uma classe média brasileira, que, pela primeira vez, representa a maior parcela de nossa população. O brasileiro está consumindo mais, porque sente mais segurança em um futuro melhor graças à perspectiva de uma oferta crescente de empregos, fruto da estabilidade econômica que conquistamos. No exterior, voltamos a ser respeitados e alguns de nossos modelos de gestão pública e privada são disseminados. Com isto, o país do jeitinho passa a dar lugar ao país das leis e regras estáveis. Somente nos últimos meses, tivemos a exigência para a transparência dos custos de crédito para o consumidor, a Lei Seca e o início da portabilidade na telefonia. Todas foram implementadas, e os pedidos de postergação, rechaçados. Alguns poucos mostraram a sua contrariedade, porém, os resultados obtidos atestaram o acerto das medidas. Já que ninguém é capaz de atirar a primeira pedra para esta realidade, é preferível cada qual fazer a sua parte, e rápido. A contagem regressiva para o dia primeiro de dezembro já começou. E as duas opções são claras: ou apenas se enquadrar às novas diretrizes ou superá-las e ser reverenciado pela mídia como grande modelo na prestação de serviços aos consumidores.
É sob o mantra de mudanças, que a regulamentação dos SACs deverá ser abraçada por todas as empresas cidadãs. Nós, na Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), contando com associados da grande maioria das empresas diretamente impactadas pelo decreto e tendo participado de todos os encontros para a convergência de interesses da sociedade brasileira e das empresas, acreditamos que juntos estamos contribuindo para a emergência de um modelo de qualidade de serviços ao consumidor, único no mundo, construído com respeito, ética, transparência e reciprocidade. Cabe às empresas revisarem seus processos e modelos de gestão e colocar o seu cliente e consumidor no centro de sua estratégia. O dispêndio inicial será facilmente transformado em dividendos em menos de um ano, através do incentivo à eficiência operacional, da queda do número de manifestações, do incremento da satisfação do cliente e sua disposição à compra de outros produtos e serviços e recomendação da diminuição dos custos de refação pela melhoria da qualidade do ambiente interno com a harmonização das relações de consumo e, fundamentalmente, pela melhoria da reputação e credibilidade das empresas pela consistente qualidade de seus serviços.
E a construção de reputação no mundo 2.0 é a principal atribuição dos gestores de marcas de qualquer corporação.
Por fim, compartilhamos a premissa de que estamos dando o primeiro grande passo para a construção de um projeto maior, que é alavancar a percepção da Marca Brasil como a grande pátria mundial dos serviços, da hospitalidade e, principalmente, da sustentabilidade das relações entre as empresas e seus consumidores.  (Roberto Meir - DCI)
 
 
 
 

19.09 - Mudanças nos planos de saúde
A saúde do beneficiário passa a ser tanto interesse do usuário como da operadora
O início do planejamento estratégico de uma organização se dá pelo entendimento do seu negócio, que é definido como sendo o espaço de demanda da sociedade que a empresa ocupa ou deseja ocupar. O que leva uma pessoa a adquirir um plano de saúde? Por segurança e tranqüilidade, é quase sempre a resposta. Ela transfere a incerteza dos eventos em relação à sua saúde para a operadora, que fará então a gestão do risco em saúde. A natureza desse negócio é a da probabilidade. O pensamento estatístico é condição fundamental para sua gestão de sucesso, atuando com a variabilidade da ocorrência de sinistros. As operadoras associam a ocorrência desses sinistros à probabilidades, e daí surge a necessidade de ter reservas técnicas, a fim de suprir eventos de baixa probabilidade de ocorrência, porém, de alto custo.
Outro aspecto importante dessa gestão é que, diferentemente do hospital remunerado pelo tratamento da doença, a operadora é ressarcida pela saúde de sua carteira. Hospital e operadora são dois negócios completamente distintos, que atuam na mesma cadeia de valor. Quanto mais saudável for a carteira de uma operadora, maiores serão seus ganhos econômicos e financeiros e sua possibilidade de oferecer produtos, a custos cada vez mais acessíveis, a parcelas maiores da população. A saúde do beneficiário passa a ser tanto interesse do usuário como da operadora, sendo muito bom para todos: ele, operadora, governo e sociedade. Quando uma operadora entende seu negócio como gestão do risco em saúde, ações de prevenção da doença e promoção da saúde passam a ser estratégicas e precondição para o alcance de bons resultados, porque reduzem o risco.
O crescimento da carteira de clientes é outro fator: quanto maior o número de beneficiários atendidos por uma operadora, menor é a possibilidade de erro na avaliação dos eventos em saúde que podem ocorrer. O erro amostral cresce muito em carteiras com menos de 30 mil vidas em pré-pagamento, o que deixa as operadoras nessas condições com dificuldades financeiras para cobrir sinistros de alto custo. Consideramos apenas os clientes em pré-pagamento porque somente esta modalidade remunera o risco e torna o modelo centrado na saúde. Produtos em custo operacional ou em cartão de desconto não remuneram risco, que permanece, então, com o cliente, tornando o modelo centrado na doença, uma vez que o beneficiário somente compra serviço quando necessita de atendimento. Em função da existência de um grande número de pequenas operadoras da maior organização do segmento, com a sua regulamentação e da abundante disponibilidade de recursos financeiros no mercado, é razoável prever que, a partir de agora, assistiremos a uma grande movimentação de aquisições e incorporações nesse setor, que movimenta R$ 40 bilhões anualmente, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se isso não ocorrer, a gestão dessas empresas é que passará a ser de risco, e não apenas o negócio.  (Roberto de Assis Nogueira - Estado de Minas)

19.09 - Regulamentação dos call centers ainda tem falhas
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Lei que regulamenta os atendimentos por meio de call centers é positiva na medida que o usuário fica munido e pode reclamar com mais propriedade em caso de abusos. Contudo, na avaliação da entidade, ainda há muito que melhorar, informa o site InfoMoney.
Para o Idec, um dos principais problemas da regulamentação é o fato dela só incidir sobre os setores regulados pela esfera federal (telecomunicações, bancos, planos de saúde, saneamento, aviação civil e energia elétrica), embora, segundo o Instituto, os órgãos de defesa do consumidor tenham defendido a extensão das regras para todos os setores.
A instituição também teme que uma das principais promessas da regulação, a uniformização do atendimento entre os diversos setores, possa não se tornar realidade, pois, no entendimento do órgão, alguns aspectos do funcionamento dos SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) não foram cobertos pelo decreto. Como exemplo, eles citam o tempo máximo de espera.
Veja as regras
O Decreto de número 6.523/08, que regulamenta os call centers, foi assinado em 31 de julho pelo presidente Lula, e começa a vigorar a partir de dezembro, tempo máximo permitido para a adaptação das empresas. Entre as principais mudanças estão:
- O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente;
- O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana;
- O número do SAC deve constar em todos os documentos e material impresso entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na Internet;
- O acesso para alteração do contrato de prestação de serviços deve ser oferecido ao consumidor pelos mesmos meios em que a contratação estiver disponível;
- O registro de reclamação, pedido de cancelamento e solicitação de suspensão ou cancelamento de serviço será mantido à  disposição do consumidor por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda, ficando disponível para acesso do órgão fiscalizador ou do consumidor, sempre que solicitado;
- O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de 72 horas;
- As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis;
- O consumidor deverá ser informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, deverá ser a ele enviada a comprovação pertinente, pelo meio por ele indicado, inclusive mensagem eletrônica ou correspondência;
- O SAC deve receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor;
- O comprovante do cancelamento deverá ser expedido, sem ônus, e encaminhado pelo meio indicado pelo consumidor   (Revista Pequesnas Empresas Grandes Negócios)

19.09 - Juízes focados em saúde gerariam menos ônus para setor
Uma câmara jurídica específica com dados de saúde e de mercado seria uma forma de tornar ações jurídicas mais rápidas e melhor avaliadas
Os gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos do Ministério da Saúde registraram R$ 48 milhões neste ano. Com o valor crescente a cada ano, há uma discussão sobre os recursos despendidos com ações judiciais pelos Estados.
Em 2007, foram R$ 15 milhões, em 2006, R$ 7 milhões e, em 2005, R$ 2,5 milhões. Em três anos o aumento chegou a 1.920%. Para o advogado especializado em regulação da saúde suplementar da Neumann, Salusse, Marangoni, Felipe Souza, uma forma de fazer com que tais ações sejam menos onerosas e mais rápidas seria a criação de uma câmara jurídica específica com conhecimentos de saúde e de mercado. "Em todos os ramos da economia, o juizado não tem especialidade. Como o bem jurídico é a vida, as ações levam em consideração o fato de que a pessoas pode morrer se não tiverem acesso a um medicamento ou material. Então, as causas são em sua maioria ganhas", explica.
Existe um projeto de lei, em tramitação na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania do Senado, que aguarda um parecer do senador Tasso Jereissati, que avalia justamente esta questão. Se aprovado, o projeto estabelecerá que a oferta de medicamentos se dê com base em prescrições que estejam em conformidade com as diretrizes terapêuticas instituídas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) em protocolo clínico para a doença a ser tratada.
Segundo um levantamento recente da pasta de Saúde, em 60% dos processos, a demanda ocorre, principalmente, por medicamentos que o sistema de saúde não dispõe, mas os autores das ações poderiam ser tratados com medicamentos que o SUS já oferece.    (Patrícia Santana - Saúde Business Web)

19.09 - Grupo cria um projeto de transparência no setor
Projeto “Negociação Customizada”, feito pelos players do setor no Saúde Business Forum, deverá suprir a falta de transparência e confiança
Durante o Saúde Business Forum, os gestores dos principais hospitais e operadoras brasileiros se reuniram em grupos para discutir os principais problemas que afligem toda a cadeia de saúde e desenvolver um projeto que visasse solucionar o risco verificado.
De nove grupos, três foram os finalistas, com base nos critérios desenvolvidos pelo conselho editorial das revistas Fornecedores Hospitalares e Saúde Business, que são:
1. Projetos entregados dentro dos prazos estipulados durante as dinâmicas de desenvolvimento
2. Clareza na disposição das idéias
3. Inovação
4. Uso da colaboração para o desenvolvimento do projeto
5. Uso da colaboração para a implementação do projeto
6. Integração de toda a cadeia de Saúde
7. Viabilidade do projeto
Os grupos finalistas foram "Pacto pela Saúde", que visa estipular indicadores técnicos e financeiros para estipular custos entre operadoras e hospitais; "Negociação Customizada", que estipula a abertura de custos e estratégias para um terceiro para que seja validado; e por fim o "Caju", que estipula a colaboração com o judiciário para a geração de menos ônus na cadeia.
O vencedor foi o grupo "Negociação Customizada". No final da premiação a Unimed Vitória e os hospitais São Lucas e Ribeirânia se comprometeram a implantar o projeto e esperam contar com o apoio da empresa de consultoria Delloitte e do Banco Real para os serviços de consultoria e financiamento.    (Patrícia Santana - Saúde Business Web)
 
 
 
 
 

18.09 - Por um novo modelo de remuneração
Diante dos impasses travados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, que oneram toda a cadeia de saúde, a colaboração parece despontar como solução para o setor. Estruturar uma nova metodologia de remuneração é uma das propostas de ações colaborativas para o desenvolvimento da saúde no Brasil. "Sabemos que enquanto durar esses impasses, o setor continuará inviável. Pensar novos formatos até de relacionamento entre os players é necessário para que todos saiam ganhando", afirma o coordenador do grupo Vitória Apart Hospital, Mario Carneiro*.
A proposta é criar uma câmera técnica nacional para a avaliação de novas formas de remuneração e para arbitrar a questão de remuneração entre fontes pagadoras e prestadores de serviços. A idéia é que, para manter a isenção e trazer melhores práticas de outros setores, a câmara fosse formada por representantes que não estivessem ligados ao setor de saúde, como instituições de ensino e pesquisa, indústrias e organizações sociais. "Dessa forma, todos participariam para a construção de um sistema de saúde mais acessível, por meio de novos modelos de remuneração", aponta o executivo.
Para Carneiro, o conceito de colaboração ainda precisa ser amadurecido no setor de saúde. "Não há no setor a cultura de compartilhar informações, e a colaboração passa por isso", finaliza.   (Saúde Business Web)

18.09 - Saúde precisa de uma cultura do ganha-ganha
O fato de que o relacionamento entre as operadoras de saúde e os hospitais está desgastado e não há comunicação ou negociação efetiva não é uma novidade no setor.
A Clínica São José Saúde, do interior de São Paulo, tentou firmar parceria com o Hospital Alvorada, de Jacareí. O acordo consistia em a instituição atender aos pacientes que pertencessem ao plano de saúde próprio do hospital de São José dos Campos. No entanto, a chamada "colaboração" acabou não dando certo. "O Hospital fazia um superfaturamento em cima dos pacientes de nosso plano de saúde e enviamos um auditor para fiscalizar a situação. Resolvemos cortar o acordo. É visível que as instituições acham que para um ganhar, o outro tem que perder", conta o diretor presidente, Luca Branquinho*.
Agora, com uma parceria com um outro hospital da região de Jacareí, o modelo foi acertado e ambas instituições acabam por ganhar.
Para o executivo, o ideal seria uma comunicação efetiva entre o setor, ou seja, mais relacionamento e uma mudança de cultura dos gestores, no qual o modelo do ganha-perde deve ser substituído pelo ganha-ganha. "A rede hospitalar precisa perguntar os problemas de negociação com as operadoras e vice-versa. Falta um diálogo transparente. Isto só se dará com a mudança de cultura", conclui Branquinho.
Como tendência para o curto prazo, o diretor acredita que a verticalização tem sido uma maneira que as instituições encontraram para solucionar os problemas financeiros. "Ter uma rede própria de hospitais ou de seguro de saúde é uma maneira de sanar questões como remuneração da classe médica e diminuir os custos. Isto será uma tendência enquanto o setor estiver com a visão de que para um ganhar é preciso que o outro perca", enfatiza.     (Saúde Business Web)

18.09 - Colaboração para a sustentabilidade do setor
Os desafios da colaboração na saúde foi o tema da 6ª edição do Saúde Business Forum. Executivos de hospitais e operadoras discutiram os caminhos para se implantar o conceito do processo colaborativo para o desenvolvimento do setor e quais os impactos que essas ações podem trazer para a cadeia.
Enquanto entraves entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços oneram o setor, encarecem o serviço e sobrecarregam o usuário, soluções como integração e troca de informações surgem como solução para a cadeia.
Para o superintendente do Hospital Nove de Julho, Luiz de Luca*, a mudança no modelo de remuneração da cadeia seria um caminho viável para a sustentabilidade do setor. "Propomos transferir a remuneração centrada na prestação de serviço por uma integração do setor, para que tudo ocorra de forma mais explícita e isso só é viável por meio da colaboração", destaca o executivo.
No modelo colaborativo proposto, fornecedores, operadoras de saúde, hospitais, médios e médicos se envolveriam na discussão de custos no setor, buscando soluções viáveis com base em indicadores e protocolos para assim atingirem um equilíbrio sistêmico da saúde. Uma das etapas do processo seria adoção de uma câmara de negociação para a compra de insumos e materiais médicos, para que, com um agente independente, a negociação de valores seja favorável para toda a cadeia. "Cada elo da cadeia precisa pensar em uma forma de colaborar com o setor. Hoje não há transparência nas informações e cada um trabalha para si. Todos têm o seu papel e cabe a cada um buscar uma eficiência conjunta, assim todos ganham", complementa.
Diante a dificuldade de trocar informações dentro do setor de saúde, a aplicação da colaboração passa a ser um desafio. "O setor precisa estar preparado para isso. Só assim conseguiremos garantir a sustentabilidade do sistema. Implantar esse modelo é viável, basta querer", conclui de Luca.    (Saúde Business Web)
 
 
 
 
 

17.09 - Planos de saúde 10 anos depois
A regulamentação dos planos de saúde em 1998 mudou radicalmente o modelo de negócio do setor. Mudou para melhor
A Lei dos Planos de Saúde está completando dez anos. Aprovada em junho de 1998, marcou o começo do fim da selvageria que imperava no mercado de planos de saúde. Era um mercado sem credibilidade, marcado por verdadeiras arapucas que tomavam o dinheiro dos incautos, vendendo uma falsa proteção à saúde, chegando ao estelionato puro e simples das que fechavam as portas antes de terminar os longos períodos de carência dos planos vendidos.
O modelo de negócio era predatório. O produto plano de saúde não tinha padrão. Cada empresa definia o seu, escolhendo o que e quando atender e, principalmente, o que não atender. Na prática, a maioria dos exames, procedimentos e cirurgias mais complexos eram excluídos da cobertura.
Chegava-se ao absurdo de excluir doenças, sobretudo as "preexistentes". A qualquer tempo a empresa podia alegar que o usuário já sofria daquela doença antes de adquirir o plano e negar-lhe cobertura. O usuário que provasse o contrário.
A empresa também podia simplesmente recusar um usuário. As mensalidades eram reajustadas várias vezes por ano, pois, além da "reposição da inflação", reajustava-se livremente por "desequilíbrio econômico-financeiro" -apurado pela empresa, é claro-, além do reajuste por faixa etária.
Em alguns planos, a "faixa etária" era de um ano, e a mensalidade da última faixa, 30 vezes maior que a primeira.
Finalmente, a empresa podia simplesmente romper os contratos a qualquer tempo e sem explicações.
Inclusive às vésperas do cumprimento dos enormes prazos de carência. O grau de selvageria era variável, mas o modelo era esse, mesmo para o segmento de planos coletivos empresariais, em que a competição mais acirrada resultava em carências menores e coberturas maiores.
A regulamentação dos planos de saúde em 1998 mudou radicalmente o modelo de negócio do setor. Mudou para melhor e a favor dos usuários.
Hoje, as operadoras de planos de assistência à saúde precisam de autorização para se instalar e funcionar.
Autorização que depende do atendimento das exigências da legislação.
A lei define o que é um plano de saúde e proíbe a exclusão de qualquer doença. A cobertura é integral, abrangendo todos os procedimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares e cirúrgicos. Hemodiálises, cirurgias cardíacas e tratamentos de câncer tornaram-se de cobertura obrigatória. A exceção são os transplantes, cuja inclusão é progressiva. Começou com rim e córnea e já inclui de medula.
Para a maioria dos procedimentos, a carência é de 30 dias, mas não passa de seis meses mesmo para os mais complexos. As doenças e lesões preexistentes, antes excluídas indefinidamente, têm a carência limitada em dois anos -e só para procedimentos de alta complexidade.
Proibiu a seleção de risco pela recusa de certos usuários e o rompimento unilateral dos contratos. O reajuste das mensalidades é controlado, o por desequilíbrio foi proibido, e o por faixa etária, limitado -a última faixa não pode exceder seis vezes a inicial.
A implementação de fato da Lei dos Planos de Saúde começou em 2000, com a criação da ANS, única agência reguladora criada para um setor em que o governo federal nunca tinha atuado. As informações sobre esse mercado simplesmente não existiam e toda a regulamentação teve que ser construída caso a caso. A ANS hoje tem o cadastro de todos os usuários de planos de saúde e eles chegam a 40 milhões. Ela sabe que o setor teve uma receita de R$ 46 bilhões em 2007. As operadoras são fiscalizadas de forma sistemática e o usuário tem as informações e os canais de denuncia mais ágeis à sua disposição, como o Disque ANS e outros instrumentos