30.09 - ANS: Cartilha para usuário de plano
de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançará,
até o fim do ano, um anuário de produtos que deverá
auxiliar os usuários a escolher um plano de saúde, setor
que responde hoje pelo atendimento de 49,3 milhões de brasileiros.
A publicação, inédita, apresentará as características
de todos os planos existentes no mercado até 2007, além de
informações básicas sobre as operadoras de planos
em atividade, com exceção das autogestões (empresas
que têm os próprios planos para os funcionários) e
das administradoras de planos, aquelas que não assumem o risco decorrente
da operação de convênios e que não possuem rede
própria.
Segundo o gerente econômico-financeiro de produtos da agência,
Fabio Fassini, o anuário auxiliará também os usuários
a trocar de plano. A agência lançou na semana passada uma
consulta pública sobre resolução para que usuários
possam mudar de planos se ficarem insatisfeitos com o atendimento sem cumprir
novas carências (espera para atendimento), a chamada “mobilidade
com portabilidade”. Hoje as carências podem chegar a 300 dias para
parto, por exemplo.
No entanto, a troca só poderá ser feita entre planos
equivalentes e de preço igual ou inferior e só vale para
planos individuais, assinados depois de 1 de janeiro de 1999 ou adaptados
à lei atual do setor. A troca também só poderá
ocorrer após dois anos de permanência no plano ou após
três anos, no caso de pessoas que estejam doentes antes da assinatura
do novo contrato. A ANS, no entanto, ainda terá de definir quais
são os critérios que devem ser levados em conta para se definir
que um plano é equivalente a outro. Conteúdo - No anuário
haverá uma lista de operadoras, com informações como
porte e se têm ou não programas de prevenção
de doenças.
Em relação aos planos propriamente ditos, a agência
informará abrangência (nacional ou regional), segmentação
assistencial (se é hospitalar somente, por exemplo), acomodação
oferecida e faixa de preço. “A obra torna-se ainda mais relevante
a partir do momento em que a mobilidade com portabilidade de carências
estiver implementada, já que possibilitará a comparação
entre produtos equivalentes oferecidos por operadoras distintas”, explicou
a agência.
E na semana passada, o Ministério Público Federal divulgou
nota posicionando-se contra a divulgação de dados médicos,
sem autorização dos pacientes, para as operadoras de planos
de saúde, conforme resolução editada pela Agência
Nacional de Saúde (ANS). Segundo o texto do MPF, a medida visa a
proteger os pacientes, que têm sua intimidade violada e ficam sujeitos
a discriminações principalmente aqueles que precisam de tratamentos
caros.
A manifestação do MPF consta de um parecer em processo
do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) contra a ANS, que tramita
na 16a Vara Federal. (Agência Estado)
30.09 - Sobre planos de saúde
É tímido o projeto que acaba com a carência na
mudança de contratos
É pouco animadora e, até certo ponto, decepcionante a
proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de
modificar a legislação para melhorar o atendimento dos planos
de saúde. O ponto central das mudanças é o fim da
carência a que estão submetidos os quase 50 milhões
de brasileiros que pagam mensalmente os planos, se desejarem trocar o fornecedor
do serviço que contrataram. Foram anos de promessas e de expectativas,
anualmente, adiadas. Depois de muita pressão dos órgãos
e entidades de defesa dos consumidores, a ANS acaba de preparar uma proposta
para, finalmente, permitir aos usuários mudar de plano sem ter de
cumprir novas carências. A proposta está em consulta pública
e deve provocar muita discussão.
Hoje, as carências são, em média, de 300 dias para
parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas emergências.
Muita gente, insatisfeita com o atendimento e com surpresas desagradáveis,
só não muda de plano porque não quer correr o risco
de, mesmo em dia com os pagamentos, ficar sem atendimento nos prazos de
carência. Criado para oferecer alternativa opcional paga aos serviços
oferecidos gratuitamente pelo setor público, o negócio dos
planos de saúde já movimenta cerca de R$ 50 bilhões
por ano e permanece em expansão. Mas a necessidade de aperfeiçoamento
da legislação e a estrutura deficiente da agência criada
para atuar com energia entre fonecedores e consumidores desse serviço
de interesse público têm proporcionado insatisfações.
Prova disso é a freqüente presença dos planos de saúde
no topo das listas anuais de reclamações organizadas pelos
Procons de todo o país.
A mobilidade com portabilidade – palavrões que resumem o direito
de o consumidor levar a carência cumprida em um plano para outro,
quando se transferir – é passo fundamental para empurrar o setor
para uma nova fase de competição, como já vem ocorrendo
com as operadoras de telefonia celular. Equivale a dar ao consumidor o
elementar direito de julgar a qualidade do serviço, puni-la com
o abandono ou premiá-la com a adesão. Mas a proposta da ANS
é tímida. Beneficia no máximo 15% dos usuários,
já que somente livra das carências os contratos individuais
(minoria no setor) e que tenham sido assinados antes de 1999. A maioria,
portanto, dos usuários de planos de saúde, gente que, além
da pesada carga tributária que carrega ainda paga para ter assistência,
continua a esperar melhores dias. (Estado de Minas)
30.09 - Troca de plano de saúde sem carência em 2009
ANS está fazendo consulta pública. Portabilidade vai
valer para planos contratados depois de 1º janeiro de 99
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está
fazendo uma consulta pública — até o dia 17 de outubro —
para receber críticas e sugestões da população
consumidora sobre a alteração nas regras de mudança
de planos de saúde no Brasil.
A Agência promete para abril do ano que vem a possibilidade de
transferir o período de carência já cumprido em caso
de troca de operadora de plano de saúde. A chamada lei de portabilidade
vai permitir que o cliente vá para um plano de saúde sem
qualquer restrição de atendimento. Sugestões e críticas
sobre o tema poderão ser feitas no site da ANS.
Para quem vale
A mudança vale para planos privados individuais e familiares
contratados depois de 1º janeiro de 1999 ou os anteriores a essa data
que foram adaptados à norma atual. O novo plano de saúde
precisa estar na mesma faixa de preço do antigo e o consumidor tem
que ter ficado pelo menos dois anos no plano de origem. Para isso, a nova
operadora não poderá cobrar nenhum tipo de taxa de adesão.
O plano da Agência Nacional de Saúde é aumentar
a concorrência para melhorar o serviços das empresas. “Há
toda uma perspectiva de uma nova gestão de saúde para que
a fidelização do beneficiário”, ressalta o representante
da agência reguladora, Fábio Fassini.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo considera
as propostas razoáveis e sua avaliação é de
que a portabilidade de carência dos planos de saúde é
aceitável.
Mesmo depois de passar seis anos pagando plano de saúde, quando
precisou de cirurgia a aposentada Alvanice da Silva teve quer arcar com
exame e com a compra de uma lente para a cirurgia de catarata. Ela só
não troca de plano pelo medo de enfrentar uma nova carência,
o período em que se paga mensalidade sem ter direito a todos os
atendimentos.
A mobilidade com portabilidade de carências, ou seja, a possibilidade
de um beneficiário de plano de saúde mudar de operadora sem
a necessidade de cumprir novos prazos de carência, seguindo regras
estabelecidas, faz parte do PAC da Saúde (Mais Saúde). ´A
ausência de um mecanismo de portabilidade torna o mercado menos dinâmico,
acabando por inibir a concorrência no setor, gerando uma espécie
de monopólio ex-post´, afirma a ANS.
O projeto é considerado pela agência reguladora como um
importante instrumento de aumento da concorrência no mercado de saúde
suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas,
baseados numa melhor percepção do custo/benefício
dos serviços.
A Consulta Pública está disponibilizada desde 22 de setembro
no site da ANS. As sugestões e comentários poderão
ser encaminhados também por via postal, para a sede da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Rua Augusto Severo, nº
84, 12º andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20021-040,
com indicação do assunto ´Consulta Pública nº
29 – Portabilidade´. (Diário do Nordeste)
29.09 - Agência proíbe cláusula
de exclusividade
O Ministério da Justiça divulgou,
quarta-feira passada, nota reconhecendo os "recentes avanços para
promoção da livre concorrência no setor de planos de
saúde". A nota destaca a publicação, na terça-feira,
da Resolução Normativa nº 175/2008 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que consolida o entendimento
do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sobre a ilegalidade
da cláusula de exclusividade na prestação de serviços
médicos. De acordo com a resolução da ANS, as cooperativas
operadoras de plano de saúde, para obterem autorização
ou renovação de funcionamento junto à agência
reguladora, deverão incluir, em seus estatutos sociais, cláusula
expressa que veda qualquer tipo de imposição de exclusividade
aos médicos a elas cooperados de se credenciarem a outros planos
de saúde.
Segundo a diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez, "a nova resolução
da ANS é um grande avanço para garantir concorrência
no setor, incrementando o bem-estar do consumidor". A cláusula de
exclusividade imposta por cooperativas, como a Unimed, impede o acesso
de concorrentes aos seus médicos cooperados, dificultando a entrada
de novos agentes e limitando o desenvolvimento da concorrência. Desde
que a Lei nº 8.884/94 entrou em vigor, a Secretaria de Direito Econômico
(SDE) vem investigando a prática, tendo havido 60 condenações
desses casos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
(DCI)
29.09 - ANS: Caderno de Informação
da Saúde Suplementar
Edição de setembro já está
disponível para download
O Caderno de Informação da Saúde
Suplementar - edição de setembro - já está
disponível para download. A publicação reúne
diversos números do setor, divididos por operadoras, beneficiários,
operadoras, planos de saúde e utilização dos serviços.
Na edição desse trimestre o artigo da sessão Em Pauta
apresenta um perfil dos beneficiários de planos individuais/familiares
e coletivos.
Consulte o Caderno de Informação
da Saúde Suplementar - edição setembro de 2008 - no
link http://www.ans.gov.br/portal/site/informacoesss/informacoesss.asp
(ANS)
29.09 - Terceira Idade: Prevenir para não
ter de remediar
Em artigo, a diretora médica da Avimed
explica como ações simples podem melhorar os resultados desta
carteira de clientes
São notórios os problemas de defasagem
encontrados nos sistemas de saúde público e privado brasileiro,
que lutam para equilibrar os custos de manutenção de uma
estrutura física e operacional a uma boa qualidade de atendimento
aos seus usuários.
Um dos fatores que mais contribuem para o desequilíbrio
financeiro e de serviços desses sistemas é a má gestão
de seus recursos, seja pela equipe que a administra, seja por quem a usufrui,
ou seja, os clientes.
Paralelo a isso temos o aumento das taxas da
população na terceira idade e com ele um aumento da demanda
pelos serviços de saúde.
Segundo estudo divulgado pela Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílio (PNAD), houve um aumento de 4,2% de pessoas
acima de 40 anos, apenas entre 2006 e 2007, e com isso podemos concluir
que aumentaram também as doenças características dessa
faixa etária, assim como o consumo de medicamentos, consultas a
médicos e serviços diversos de saúde.
Um dos caminhos para melhorar os problemas inerentes
a esse cenário são os programas preventivos para a população
da terceira idade.
Alguns desses trabalhos já começam
a demonstrar resultados exponenciais para o equilíbrio não
só da saúde dos pacientes, mas também dos prestadores
de serviço.
O conceito desse trabalho consiste em ações
educativas e práticas para a população a respeito
dos cuidados que devem passar a ter após os 50 anos, especialmente
sobre os check-ups necessários para averiguação de
diversas patologias predominantes nessa faixa etária.
Além disso, propõe atividades com
grupos multidisciplinares de profissionais para correções
de hábitos nocivos e a mobilização para atividades
práticas relacionadas a um estilo de vida mais saudável.
Para os que já estão acometidos por doenças, um gerenciamento
de suas visitas ao médico e do uso correto de medicamentos e outras
terapias também é importante.
Um exemplo pontual dentro do exposto acima é
o caso de uma senhora de 66 anos, que faz parte do quadro dos mais de 3,6
mil associados de um plano de saúde, que eu coordeno, especialmente
direcionado para prevenção e gerenciamento da terceira idade.
Ela tomava 15 comprimidos por dia, era obesa e possuía crises de
artralgia severa. Após seu ingresso no programa - há dois
anos e no qual continua até hoje, não faz mais uso de nenhuma
medicação e seus exames de rotina apresentam resultados normais.
Resultados bons para a saúde dela e para o bolso da operadora do
plano de saúde.
Para aumentar a adesão à prevenção
de problemas de saúde, é importante que os pacientes sejam
estimulados a cumprir sua "agenda de qualidade de vida". Para isso se faz
necessário o atendimento em locais especialmente elaborados para
eles, a incorporação de programas de atividades físicas
e mentais, tais como caminhadas, alongamentos, dança de salão,
jogos (dama, dominó e baralho), oficinas de criatividade e palestras,
além de suporte psicológico.
O programa parece complexo, mas depende apenas
de organização e boa vontade dos envolvidos. No final, o
custo-benefício compensa para todos. (Edeli Berti
- Saúde Business)
26.09 - Mude de plano e leve a carência
Mudar de plano de saúde sem cumprir novas
carências é o sonho de consumo do usuário insatisfeito
com a sua operadora. Agora, o sonho está mais próximo de
virar realidade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
abriu a consulta pública para implantar a portabilidade. A proposta
atinge 6 milhões do total de 49,3 milhões de beneficiários
que estão nos planos individuais e familiares, contratados a partir
de 1º de janeiro de 1999. As condições: ficar pelo menos
dois anos no plano originário. Os portadores de doença preexistente
só podem migrar após três anos.
Pela lei dos planos de saúde (Lei 9.656),
os prazos de carência para a troca de operadora são: 24 horas
para urgência e emergência, 10 meses para parto, 24 meses para
preexistência e de 6 meses para outros procedimentos. Estes prazos
continuam valendo para os beneficiários dos planos coletivos/empresariais
e para os contratos antigos anteriores à lei. Existe a possibilidade
de aANS ampliar a portabilidade para outros segmentos no futuro.
A migração só poderá
ocorrer entre os mesmos tipos de planos. Por exemplo: o usuário
de um plano de abrangência nacional/hospitalar só poderá
mudar para outro produto similar. É bom lembrar que o beneficiário
inadimplente não poderá trocar de plano. A consulta pública
prossegue até o dia 17 de outubro, prazo final para a apresentação
de propostas por parte das operadoras e dos órgãos de defesa
do consumidor. A ANS espera até dezembro editar a resolução
normativa. Após 90 dias a portabilidade entrar em vigor. Possivelmente
em março de 2009.
Restrições - O aposentado Eça
da Rocha Fernandes, 75 anos, foi expulso de um plano coletivo quando completou
59 anos. Depois enfrentou a peregrinação para ser aceito
por outra operadora. O motivo: a idade e a doença preexistente.
Ele é cardíaco, dois enfartos com duas pontes de safena.
"Só a idade já é sinônimo de doença e
dificuldades. Imagine ter uma doença cardíaca há cinco
anos", desabafa. Depois de muita negociação conseguiu entrar
num plano hospitalar e paga por mês R$ 386.
Com a portabilidade em vigor, a história
do aposentado seria diferente? O gerente geral econômico-financeiro
de produtos da ANS, Fábio Fassini, garante que os idosos serão
os mais beneficiados. "Eles já pagaram pedágio a vida toda
e não é justo ter um custo maior com a saúde quando
mais precisa", diz. Segundo Fassini, a portabilidade é um incentivo
à adaptação dos contratos sem a recontagem das carências.
O que muda com a portabilidade
Beneficiados - usuários de contratos de
planos individuais contratados a partir de 1º janeiro de 1999 ou adaptados
à lei dos planos de saúde (Lei 9.656)
Vantagens - os usuários terão o
direito de migrar de um plano de saúde para outro do mesmo tipo,
sem cumprir novas carências e sem ter a limitação de
atendimento por período determinado
Restrições - a mudança de
um plano para outro só poderá ocorrer depois de o usuário
ficar no mínimo por dois anos no contrato. Em caso de beneficiários
portadores de doença preexistente o prazo será de três
anos
Carências - em contratos anteriores a 1999,
a carência é de 300 dias para parto, de até 180 dias
para os demais casos, 24 meses para preexistência e de 24 horas para
emergência
Concorrência - a medida em que a portabilidade
for adotada deverá aumentar a concorrência entre as empresas,
porque os consumidores que não forem bem atendidos terão
a liberdade para mudar de plano (Diário de Pernambuco)
26.09 - Mudança incentiva concorrência
Os órgãos de defesa do consumidor
e as operadoras reagiram diferente à proposta da ANS. Mas todos
convergem para um ponto: a portabilidade vai incentivar a concorrência
no mercado e a possibilidade de redução dos preços
dos planos de saúde. É o que esperam os consumidores insatisfeitos,
que precisam recorrer ao Judiciários para garantir a assistência
médica nos casos de negativas de coberturas. Para o advogado da
Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde
de Pernambuco (Aduseps), Ricardo Júnior, a proposta da ANS é
tímida porque a Justiça já garante a mudança
de contrato sem o cumprimento de novas carências. "É uma restrição
ao direito do usuário", arremata.
Vanessa Vieira, técnica da Associação
Proteste de Defesa do Consumidor destaca que a proposta da agência
estimula a concorrência e a melhoria dos serviços prestados
pelas empresas. Em sua opinião, no momento inicial a ANS adotou
algumas restrições aos planos antigos e coletivos, mas não
impede que avance no futuro. "Avaliamos que os prazos de permanência
são muito longos e pretendemos apresentar proposta no processo de
consulta pública para reduzir as carências", antecipa.
Arlindo Almeida, presidente nacional da Abramge,
considera razoável a proposta de portabilidade de carências.
Ele destaca um dos pontos que a Abramge vai procurar alterar durante a
consulta pública. "No caso dos planos familiares queremos criar
alguns mecanismos para permitir a saída de apenas um usuário
do contrato", adianta. "Não é justo que o usuário
com uma doença preexistente migre para outra operadora sem cumprir
carência", exemplifica.
Em relação à população
de idosos, o presidente da Abramge reforça o argumento da ANS que
os idosos com planos novos terão a mesma mobilidade dos demais beneficiários.
Almeida aponta um problema: a edição pela ANS da lista com
os produtos e preços similares. Outro dado complicador será
solucionar a migração de um plano regional para outro nacional
quando o usuário mudar de região. (Diário de
Pernambuco)
26.09 - Administração de hospital
traz preço competitivo a clientes
Uma tendência no mercado de planos de saúde
gera mais concorrência e, como conseqüência, preços
mais atrativos aos consumidores. É o fato de diversas empresas do
setor administrarem hospitais, com exceção das seguradoras,
que são impedidas legalmente de controlarem uma instituição
de saúde.
De acordo com o presidente da Abramge (Associação
Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo de Almeida, as empresas de medicina
de grupo sempre se caracterizaram por ter um hospital próprio. "Nós
temos a vocação da prestação de serviço",
afirma. Porém, alguns motivos fizeram com que esta tendência,
denominada verticalização, se acelerasse nos últimos
anos.
O primeiro deles é a abertura de capital
por parte das empresas do setor, como Amil e Medial. Com os recursos adquiridos
com o lançamento inicial de ações (IPOs), elas começam
a buscar uma maneira de aplicação deste capital. "Elas vão
explorar, então, a área hospitalar. É uma área
bastante complicada de atuar, cara, e quem abre capital tem mais recursos
para isso", diz Almeida.
Outros motivos
Além disso, conforme explicou o presidente
da Abramge, já faz um certo tempo que as Unimeds passaram a ter
os próprios hospitais, o que acelerou a tendência. As casas
de misericórdia, por sua vez, contribuíram no sentido contrário:
são hospitais em todo o Brasil que passaram a oferecer planos de
saúde.
Questionado sobre o motivo de as empresas de
planos de saúde passarem a administrar hospitais, Almeida afirmou
que foi por uma questão financeira. "Surgiu mais como uma maneira
de resolver o problema de custos das empresas", ressalta. È importante
destacar que elas não trabalham apenas com os próprios clientes,
mas com os de outras empresas.
De acordo com Almeida, os hospitais privados
independentes estão assustados com esta concorrência e criticam
o controle dos planos de saúde, justificando que ele pode afetar
a qualidade dos serviços. "A tendência só é
benéfica. Ela traz competitividade e custos menores para os segurados",
diz Almeida.
Serviços prestados
Na década de 1960, quando as multinacionais
vieram para o Brasil, como as montadoras na região do ABC Paulista
(Santo André, São Bernardo e São Caetano), os funcionários
demandavam mais atendimento médico e o sistema público não
tinha condições de atender. Desde então, surgiu a
medicina de grupo.
Segundo Almeida, nesta época, as empresas
já administravam hospitais. Hoje, o número das instituições
de saúde controladas por empresas de medicinas de grupo deve estar
entre 400 e 500, isso sem contar as empresas que controlam hospitais por
meio de uma outra empresa aberta, que não é possível
contabilizar.
Para os analistas da Link Investimentos, a aquisição
de hospitais pelos planos de saúde é bastante positiva. "Com
uma rede de atendimento própria, a operadora tem um controle maior
sobre cada paciente, sendo que pode colocar sistemas para acompanhar o
histórico do mesmo, em que todos os médicos terão
acesso", afirma a corretora em seu relatório mais recente.
"Estamos extremamente otimistas com o potencial
de crescimento de saúde privada no País, que possui ainda
uma baixa penetração, com uma população que
apresenta aumento consistente de renda e serviços públicos
cada vez piores", finaliza a corretora. (InfoPessoal)
25.09 - Portabilidade: Convênio Médico
Depois de anos de pressões de entidades de defesa do consumidor,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na
segunda-feira proposta para que usuários de convênios médicos
possam mudar de plano sem ter de cumprir carência, que é a
limitação nos atendimentos médicos para quem ingressa
no setor de saúde suplementar.
Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto,
de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências.
No entanto, segundo as entidades, a proposta de resolução
normativa assinada pelo dire-tor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos
Santos, atinge apenas uma minoria do mercado de 49,3 milhões de
pessoas no País, 15% dos usuários. Isso porque a norma em
discussão beneficia apenas contratos individuais, a minoria do setor,
e assinados após Io de janeiro de 1999 ou adaptados à lei
dos planos. No Distrito Federal, cerca de 60 mil se encaixam no perfil
exigido - o equivalente a 23% do sistema.
A proposta da ANS também afirma que os consumidores só
poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade"
de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano.
No caso de pessoas doentes antes da troca, ou portadoras de lesões
preexistentes ao contrato, a espera pela migração terá
de ser de três anos. Além disso, o novo plano que o usuário
escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior
e também ter características semelhantes ao antigo, como
mesma área de abrangência.
A medida, na avaliação do órgão regulador,
deverá aumentar a concorrência do mercado e, conseqüentemente,
a qualidade do atendimento. "Os maiores beneficiários serão
aqueles que eram reféns dos planos, idosos e doentes", disse Fábio
Fassini, gerente-geral de Produtos da ANS.
"A proposta é decepcionante por ser restritiva", destacou Daniela
Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Operadoras
de planos ainda não se manifestaram sobre o assunto. A minuta ficará
em consulta pública por 25 dias e entrará em vigor três
meses depois da publicação no Diário Oficial. (JBr
Online)
25.09 - ANS: Consulta Pública nº 29
Consulta realizada de 22/9/2008 a 17/10/2008
Dispõe sobre a regulamentação
da mobilidade com portabilidade das carências previstas no inciso
V do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998 e sem a imposição
de cobertura parcial temporária; aplica-se somente aos planos individuais
e familiares contratados após a Lei nº 9.656/98 ou adaptados;
define-se para efeitos desta resolução os conceitos de mobilidade,
carência, produto de origem, produto de destino e tempo de permanência;
incluem-se diversos artigos na Resolução Normativa n.º
124, de 30 de março de 2006, estabelecendo-se novas penalidades
pelo não cumprimento da regra estabelecida.
Exposição de Motivos para a
publicação da Resolução Normativa sobre mobilidade
com portabilidade de carências
De acordo com o inciso XXXII do artigo 4º
da Lei n.º 9.961 de 2000, a Agência Nacional e Saúde
Suplementar (ANS) tem, dentre suas atribuições, a de adotar
as medidas necessárias para estimular a competição
no setor de planos privados de assistência à saúde.
Nesse contexto, merece destaque a questão
da carência, disciplinada pelo inciso V do art. 12 da Lei n.º
9.656 de 1998 que prevê os seus períodos máximos. A
carência nasceu no mercado securitário como um instrumento
legítimo de mitigação da assimetria de informação
dos mercados de risco, permitindo que o preço médio dos produtos
de seguros fossem mais acessíveis e atrativos para as pessoas com
risco menor de utilização do serviço, seja o conserto
de um automóvel, seja a cobertura de um procedimento médico.
Contudo, a ausência de um mecanismo de
portabilidade torna o mercado menos dinâmico, acabando por inibir
a concorrência no setor, gerando uma espécie de monopólio
ex-post. Este monopólio é alimentado, fundamentalmente, pela
existência do custo de transação pertinente ao cumprimento
de novo período de carência, sempre que o beneficiário
troca de operadora de plano de saúde.
Situação semelhante ocorre em relação
à cobertura parcial temporária – CPT, onde a necessidade
de cumprir novo período de CPT inibe a busca por outro plano de
saúde por parte do beneficiário, muito embora a origem deste
instituto não seja exatamente a mesma que a da carência. Apesar
disso, sob a ótica dos beneficiários, a CPT impede o acesso
a determinados procedimentos (no caso, de alta complexidade) por um período
determinado de tempo, tal como ocorre com a carência, daí
ser justificável a adoção de um tratamento similar
por parte da norma de portabilidade.
A premissa que se coloca quando se fala na portabilidade
de carências em saúde suplementar, é que o beneficiário
que está fora do sistema e, portanto com seu risco de demanda de
utilização de serviços médicos desconhecidos,
esse realmente é objeto do cumprimento das carências regulamentadas
na Lei 9.656. O que se questiona, é que esse mesmo beneficiário
quando vencidas as carências será tratado e cuidado pela operadora
que ele optou para ingressar no sistema de saúde suplementar, tornando-se
assim um beneficiário de risco menor que o originalmente ingresso
no sistema.
A partir da consideração de fundo
de que a unidade básica de referência da portabilidade são
os produtos ou planos de saúde, tornou-se imperiosa a necessidade
de um agrupamento da diversidade de planos existente como forma de operacionalização
da regra.
A presente norma coloca como público alvo
os beneficiários de planos individuais e familiares contratados
posteriormente à vigência da Lei n.º 9656, de 1998 ou
que tenham sido adaptados. Em relação à faixa de preço,
a proposta de Resolução Normativa prevê a mobilidade
com portabilidade de carência dentro de uma mesma faixa ou de uma
faixa com maior preço para outra com menor preço. A proposta
é que as faixas de preço sejam
obtidas com base na Nota Técnica de Registro
de Produto, cuja norma também poderá ser objeto de alteração.
Os demais critérios ficaram reservados para uma Instrução
Normativa, que também apresentará uma listagem de planos
compatíveis para efeito de portabilidade. Neste mesmo momento, está
prevista a publicação do anuário de produtos, que
classificará os planos de saúde sob diversos critérios
e será um importante instrumento para facilitar a escolha do plano
de saúde por parte do beneficiário.
Conclui-se que a nova proposta de Resolução
Normativa reúne um conjunto de diretrizes com vistas à redução
dos custos de transação pertinentes ao cumprimento de novo
período de carência, por parte dos beneficiários que
já possuem um plano de saúde individual ou familiar novo
ou adaptado, desde que sejam atendidos certos requisitos capazes de evitar
comportamentos oportunistas dos diversos agentes do mercado, com o objetivo
estimular a concorrência no setor de saúde suplementar.
Diante disso, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar coloca em Consulta Pública a proposta de Resolução
Normativa em anexo, que dispõe sobre a regulamentação
da mobilidade com portabilidade das carências previstas no inciso
V do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, excluindo a
possibilidade da imposição de cobertura parcial temporária,
disponibilizando o período entre 22 de setembro de 2008 e 17 de
outubro de 2008, para o envio de contribuições por parte
da sociedade civil.
Acesse a Minuta de RN no link http://www.ans.gov.br/portal/upload/instanciaparticipacao/transparencia_consultas_publicas/consulta29_minuta.pdf
(ANS)
25.09 - Clientes livres de carência
ANS já recebe propostas para regulamentar
troca de planos de saúde sem novas exigências
A ANS (Agência Nacional de Saúde)
abriu consultas públicas sobre a portabilidade de carências
nos planos de saúde. Caso seja adotada, a partir de 2009, clientes
terão o direito de mudar de contrato aproveitando os prazos de carência
já cumpridos. Serão beneficiados consumidores de planos individuais
contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham se ajustado
à lei dos planos de saúde.
Os planos novos oferecem carência de até
300 dias para parto, até 180 dias para consultas, exames, internações,
cirurgias e demais casos, e de 24 horas para emergências. No caso
de doenças e lesões preexistentes, a carência para
diversos procedimentos é de dois anos.
Com a nova regra, os consumidores ficariam livres
para contratar empresas que oferecessem os melhores serviços e atendimentos,
sem ficar refém do cumprimento de novos prazos de carências.
A ANS defende que a portabilidade de carência vai aumentar a concorrência
de mercado e melhorar a qualidade dos serviços, visando à
permanência do consumidor na empresa.
A proposta da ANS determina que os consumidores
só poderão exercer a portabilidade depois de permanecerem
pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas com doenças preexistentes,
o prazo de permanência é estendido obrigatoriamente para três
anos. A portabilidade é restrita apenas entre planos similares —
que ainda será elaborada pela ANS — e de faixa de preço igual
ou inferior.
A mobilidade será permitida somente um
mês por ano, que deve ser exercida pelo cliente no período
entre o mês de aniversário do contrato e o subseqüente.
O cliente que estiver inadimplente não poderá se beneficiar
das novas regras.
A elaboração do texto pela ANS
durou pelo menos quatro anos. Consumidores que quiserem enviar críticas
ou sugestões para a elaboração do texto final da resolução,
que trata do assunto, deve acessar o site da agência (www.ans.gov.br)
até o dia 17 de outubro.
ÓRGÃO DE DEFESA QUER INCLUSÃO
DE CATEGORIAS
Orgãos de defesa do consumidor apontam
que a regra da portabilidade de carência abrange 13% de todos os
consumidores que têm plano de saúde no Brasil. A advogada
do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Daniela Trettel,
reclama que, se o objetivo da portabilidade de carências é
assegurar a opção do consumidor e a concorrência no
mercado, a proposta da ANS é um “equívoco”.
Ela argumenta que as novas regras deveriam incluir
os contratos antigos e coletivos (empresariais), que correspondem a mais
de 72% do total de planos de saúde no País. “É uma
proposta decepcionante por ser restritiva”, afirma Trettel.
A Pro Teste Associação de Consumidores
defende que a regra será decisiva para a competição
do mercado. Para a advogada Vanessa Vieira, a ANS agiu certo ao restringir
inicialmente as novas regras aos contratos individuais e novos, assim,
as implementação ocorrerá de forma correta, com menos
equívocos.
Idosos vão ser beneficiados
Segundo o gerente-geral econômico financeiro
de produtos da ANS, Fábio Fassini, os maiores beneficiados serão
aqueles que eram reféns dos planos, idosos e doentes. Ele defende
que a permanência entre dois e três anos no plano de saúde
é um prazo razoável para testar o plano em um período
pós-carência. Fassini também afirmou que a relação
de custo-benefício, proporcionada pela migração de
contrato durante o reajuste, e o teste da qualidade de serviços
darão condições especial para que os usuários
escolham conscientemente um novo plano, sem passar pelo processo de carência.
A portabilidade vai acontecer somente se não
houver perda da continuidade de serviço, disse Fassini.
(Alessandra Horto - O Dia Online)
25.09 - Idec: Proposta da ANS decepciona
A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) colocou em consulta pública na segunda-feira, dia 22/9, uma
proposta de norma para a portabilidade de carências de planos de
saúde.
A portabilidade de carências é a
possibilidade do consumidor mudar de plano de saúde sem cumprir
novas carências - prazo durante o qual não se pode acessar
determinados procedimentos, como consultas, exames e cirurgias.
"A ANS demorou anos para elaborar regras de portabilidade
de carência. Quando finalmente parece que vai sair das promessas,
deparamo-nos com uma proposta decepcionante, que abrange apenas 13% de
todos os consumidores que têm plano de saúde", afirma a advogada
do Idec especialista em planos de saúde, Daniela Trettel.
"Se com a portabilidade de carências o
objetivo é assegurar a opção do consumidor e a concorrência
no mercado, a proposta da ANS é um equívoco", complementa
Karina Grou, Gerente Jurídica do Idec.
A existência de portabilidade de carências
é uma solicitação antiga dos consumidores, já
exigida pelo Idec desde o início das atividades da Agência
e da Câmara de Saúde Suplementar (órgão consultivo
da ANS), em 2000, quando fazíamos parte de sua composição.
O Idec contribuirá com a consulta pública,
a fim de que a norma que trata da portabilidade de carências tenha
regras que a tornem efetiva.
Carências permitidas pela Lei
As regras atuais sobre carência são
as seguintes:
Nos contratos de planos de saúde firmados
a partir de 1999 os períodos de carências estão descritos
na Lei. São 24 horas de carência para urgências e emergências;
180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e
demais casos. Na prática, os contratos estabelecem prazos menores
para consultas e exames mais simples. Partos têm carência de
300 dias, com exceção do parto prematuro. Este caso será
tratado como um procedimento de urgência e, portanto, deverá
ser coberto.
No caso das doenças e lesões preexistentes
a carência para diversos procedimentos está fixada em dois
anos.
Nos planos coletivos empresariais (que têm
adesão automática dos usuários) com 50 participantes
ou mais, a exigência do cumprimento de carência não
é permitida. Se o número for inferior a 50 pessoas será
exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos
estabelecidos pela Lei. Já nos planos coletivos por adesão,
independente do número de integrantes, a carência pode ser
exigida.
Está assegurada, com isenção
de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo
de titular de plano com cobertura obstétrica. Mas preste atenção:
a inclusão da criança tem que ocorrer no máximo 30
dias após o nascimento ou a adoção. Porém,
isso só será permitido depois do cumprimento, pelo titular
do plano, de carência de 300 dias para a realização
de parto. (Idec)
24.09 - Aberta consulta sobre migração de planos
A consulta pública sobre portabilidade de carências nos
convênios de saúde, ou seja, a possibilidade de migrar de
plano ou seguro e não ser obrigado a ficar um novo período
sem cobertura, já está disponível no site da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As contribuições
podem ser feitas até o dia 17 outubro, no próprio endereço
eletrônico ou via Correios. No entanto, a proposta não agrada
entidades de defesa do consumidor, por limitar a mobilidade apenas aos
contratos individuais ou familiares, que representam cerca de 14% do mercado,
e permitir a troca de planos apenas em dois meses do ano (o de aniversário
do contrato e o subsequente). A previsão é de que a nova
regra entre em vigor em março de 2009.
A assessora jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), Karina Grou, argumenta que, após tantos anos de estudo,
o projeto é decepcionante. «É fundamental permitir
a concorrência, porque as pessoas ficam cativas aos convênios
devido às carências. Porém a proposta é ineficiente
para isso», lamenta. A advogada reforça que 70% dos usuários
estão em planos coletivos e, portanto, inviabilizadas de trocar
de contrato sem voltar a cumprir carências. Além disso, ela
questiona a permissão da transferência apenas entre convênios
considerados similares. «Haverá uma suposta classificação,
porém isso é mais uma forma de dificultar a portabilidade.
A pessoa poderia muito bem fazer a troca para um plano melhor e cumprir
apenas as carências que não estavam previstas no produto de
origem», complementa.
O gerente geral econômico-financeiro de produtos da ANS, Fábio
Fassini, observa que é difícil considerar todos os interesses
do setor, entretanto, garante que o foco do projeto é o consumidor.
«Tentamos dar a ele uma possibilidade maior de escolha. As regras
foram balizadas por experiências internacionais, especialmente na
Austrália, e ainda durante as reuniões de câmaras técnicas,
envolvendo todos os atores do sistema. Portanto, consideramos que foram
consequência desse debate técnico», esclarece, garantindo
que, nesse primeiro momento, apenas os contratos individuais e familiares
serão contemplados, mas os coletivos poderão ser incluídos
posteriormente. «Em toda regra estruturante, é prudente começar
com um cenário mais conservador, com uma norma menos invasiva, além
de que a necessidade maior é para os individuais, que têm
menor poder de barganha», relata.
Fassini ainda explica que a incorporação dos coletivos
na portabilidade vai exigir um estudo mais aprofundado. «A operacionalidade
deles é mais difícil pela própria formatação
dos produtos», completa. O gerente também argumenta que outras
medidas que podem parecer restritivas foram visando a evitar o «uso
do direito de forma oportunista». A idéia, segundo ele, é
manter o equilíbrio do mercado, por isso, alguns tópicos
da consulta pública serão regulamentados posteriormente.
O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Medicina
de Grupo (Abramge), em Minas Gerais, José Fernando Rossi, observa
que todo esse processo precisa ser muito bem avaliado para não comprometer
a operação das empresas e não haver fraudes. «Eu,
pessoalmente, acho que a portabilidade não altera a qualidade do
serviço. Não era necessária neste momento. Mas está
chegando, e vamos nos adaptar a ela», comenta. (Luciana Rezende
- Hoje em Dia)
24.09 - Troca de plano pode ter fim de carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou
na segunda-feira proposta para que usuários de convênios médicos
possam mudar de plano sem ter de cumprir carência, que é a
limitação nos atendimentos médicos para quem ingressa
no setor de saúde suplementar.
Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto,
de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências.
No entanto, segundo as entidades, a proposta de resolução
normativa assinada pelo diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos,
atinge apenas uma minoria do mercado de 49,3 milhões de pessoas
no País, 15% dos usuários. Isso porque a norma em discussão
beneficia apenas contratos individuais, a minoria do setor, e assinados
após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos.
A proposta da ANS também afirma que os consumidores só
poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade"
de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano.
No caso de pessoas doentes antes da troca, ou portadoras de lesões
preexistentes ao contrato, a espera pela migração terá
de ser de três anos. Além disso, o novo plano que o usuário
escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior
e também ter características semelhantes ao antigo, como
mesma área de abrangência.
A medida, na avaliação do órgão regulador,
deverá aumentar a concorrência do mercado e, conseqüentemente,
a qualidade do atendimento.
"A proposta é decepcionante por ser restritiva", destacou Daniela
Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
(FABIANE LEITE - AgÊncia Estado/Jornal do Commercio)
24.09 - Planos de saúde e hospitais: relação de
desconfiança
Gestores e executivos dos principais setores médicos e hospitalares
do país e empresas prestadoras de serviços, estiveram reunidos
por cinco dias no Saúde Business Fórum onde, nesta sexta
edição, se concentraram no tema “Colaboração
na Saúde: Como potencializar novos negócios no setor”. O
Hospital São Vicente, de Curitiba, participou do evento e da equipe
que apresentou um dos projetos para a “Construção de um novo
caminho para a saúde”. Marcial Ribeiro, diretor superintendente
do Hospital relata que com mais de 250 participantes a constatação
foi unânime: “Todos estão preocupados com a situação
atual das operadoras de saúde e dos hospitais. O receio é
que o sistema que está vigorando hoje possa levar à falência
um dos dois e se um quebrar, todos, e principalmente a população,
será afetada”, alerta o diretor. Vários planos de saúde
já desapareceram ou foram comprados por outros, o que aponta para
um sinal de alerta, segundo Marcial.
Administrando um hospital filantrópico que atende mais de 21
mil pacientes por mês, Marcial conta que um dos principais problemas
no relacionamento convênios-hospitais é “a falta de confiança
entre as partes”. O diretor relata que muitos hospitais sofrem com glosas
(não pagamento de despesas faturadas) dos planos de saúde
e que o mercado sabe que muitos planos têm a regra de glosar 10%
das contas apresentadas, o que está inviabilizando muitos hospitais,
principalmente aqueles que atendem o Sistema Único de Saúde
(SUS) e que tem no atendimento a convênios uma renda que possibilita
certo equilíbrio financeiro. A questão se agrava quando “percebemos
o movimento dos convênios de reduzir o pagamento por serviços
prestados”, fala Marcial.
O grupo propôs, entre outras iniciativas, que os hospitais passem
a adotar os protocolos que “privilegiam os resultados sem se importar com
o nome ou marca dos equipamentos, material ou remédios”, destaca
o diretor, e que “tanto hospitais quanto convênios tenham os mesmos
auditores”. Para Marcial eliminando-se a quantidade enorme de auditores
que transitam por hospitais e planos de saúde, escalando-se um auditor
que possa conhecer os custos dos hospitais e dos convênios, “o grupo
de trabalho acredita que possam ser suprimidos vários fatores que
provocam as glosas e estremecem a relação entre os dois lados,
que precisam ser parceiros, e não estar em posições
opostas”. Marcial Ribeiro disse que as propostas do Fórum terão
andamento com uma equipe de trabalho formada pela Associação
Nacional de Hospitais Privados (Anahp), hospitais da Unimed e equipe
de profissionais constituída no Fórum. “Enganam-se aqueles
que acreditam que esta situação pode perdurar por muito tempo.
A questão é emergencial, que não espera 365 dias para
resolver o problema. Não havendo um pacto pela saúde, todos
sofrerão as conseqüências: hospitais, convênios
e a população que não terá onde buscar assistência
médica”, desabafa o diretor superintendente do Hospital São
Vicente. (Paranashop)
23.09 - Planos de saúde já dirigem
500 hospitais
Crescimento polêmico é explicado
pela necessidade de redução de custos
Cresce em 66% no País o número
de hospitais de planos de saúde
Já são 500 estabelecimentos; crescimento
polêmico é explicado pela necessidade de redução
de custos
O número de hospitais administrados por
planos de saúde aumentou 66% nos últimos dois anos no Brasil.
O crescimento é motivado pela preocupação de operadoras
do setor em reduzir custos com assistência médica e fomenta
um intenso debate sobre possíveis prejuízos à qualidade
geral dos serviços.
Segundo dados do mercado, atualmente 500 hospitais
no País são administrados por planos, ante 300 há
dois anos. Um exemplo é o tradicional Hospital Nove de Julho, na
região da avenida Paulista, que há cerca de seis meses é
administrado pela empresa Esho, do controlador da Amil, Edson de Godoy
Bueno. No entanto, ele continua aberto também para o atendimento
de convênios de outras empresas.
"A idéia é ter um controle melhor
do custo, é uma tendência", afirma o presidente da Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. O fenômeno,
chamado de verticalização, é verificado principalmente
entre operadoras de planos, uma vez que as seguradores têm limitações
legais para adquirir serviços. As operadoras são as que têm
mais usuários e que só permitem o uso de médicos indicados.
Almeida explica que as empresas do setor tradicionalmente
possuem seus próprios serviços, mas a abertura recente de
capital na Bolsa de Valores por grandes empresas do setor, como Amil e
Medial, impulsiona novas aquisições.
Além disso, as compras de pequenas e médias
empresas de planos por grandes companhias do setor faz com que determinadas
operadoras tenham um maior número de serviços sob seu controle.
"Enxergamos a verticalização como um modelo de gestão
da saúde do beneficiário", afirma Wilson Cappellete, diretor
da unidade de negócios Hospitais da Medial, que recentemente assumiu
hospital no DF.
Apesar de a Amil ter optado por não controlar
todo o Hospital Nove de Julho, o caso é visto no mercado como principal
exemplo do interesse do setor em controlar os prestadores de serviço.
A Esho já administra diferentes serviços de saúde.
Procurados, Bueno e Amil não quiseram comentar a aquisição.
PREOCUPAÇÃO
"Nós olhamos essas mudança com
muita preocupação", diz o diretor-executivo do Hospital Santa
Catarina, Fabio Tadeo Teixeira. Representantes de hospitais privados independentes,
de grande porte, como o Santa Catarina, o São Luiz e o Albert Einstein
têm alertado que a verticalização poderá afetar
a qualidade geral de atendimento, com cortes de exames e insumos hospitalares.
Destacam ainda que o fato de estarem sendo preteridos pelos convênios
poderá significar menor recursos para que continuem a investir em
tecnologias.
"Teremos uma redução de mercado
e de investimentos, conseqüentemente os hospitais privados não
conseguirão manter a evolução tecnológica e
não temos garantia de que as operadoras farão isto. A expectativa
é que o grau de qualidade reduza como um todo", continuou Teixeira,
que destaca que, diferentemente das operadoras, o setor tem limitações
legais para abrir o capital na Bolsa. "Talvez tenhamos ilhas de qualidade,
para pacientes particulares e internacionais. O mercado será nivelado
por baixo."
"Eles fazem esses questionamentos porque estão
preocupados com a concorrência", rebate Almeida, que destaca que
são raros os hospitais de planos que atendem só um tipo de
convênio médico. "E os outros convênios só internarão
nesses lugares se o serviço tiver qualidade", continuou.
"Concorrência é bom", diz o diretor
de Normas e Habilitação de Operadoras de Saúde da
Agência Nacional de Saúde Suplementar, Alfredo Cardoso. "Mas
também já tivemos experiências de verticalização
que não foram eficientes, o custo era maior e a qualidade, pior",
alertou.
Movimento é estratégia competitiva,
afirma ANS
De acordo com Alfredo Cardoso, diretor de Normas
e Habilitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar,
o movimento de verticalização não é abrangente,
mas parte de uma estratégia competitiva de algumas companhias do
setor.
O diretor destaca que a verticalização
não é vedada por legislação da agência,
mas que o órgão se preocupa com a qualidade do atendimento.
“Se construírem serviços de baixo custo, ótimo; se
diminuírem a qualidade e o custo for maior, é um risco que
terão de pagar .”
As líderes do mercado também abriram
capital recentemente e querem mostrar aos investidores que a aquisição
de unidades próprias pode significar contenção dos
custos.
A verticalização, segundo Cardoso,
foi incentivada pela própria agência no início de suas
atividades, pois o órgão permitiu que as empresas de planos
usassem os próprios hospitais como garantia para serem regularizados
pelo governo, o que não é mais autorizado.
O aumento de custos das operadoras de planos
de saúde com assistência e o aperto da fiscalização
nos últimos anos gera um movimento de aquisições e
fusões no mercado de convênios.
A Amil, por exemplo, adquiriu nos dois últimos
anos a Blue Life e a Porto Seguro. A concorrente Medial adquiriu a Amesp
e o Grupo Saúde, de Pernambuco. Muitas vezes, no entanto, as aquisições
são um peso para a empresa, pois as movimentações
assustam clientes já penalizados com os problemas do plano vendido,
e sobram nas carteiras somente os que não podem deixar o convênio,
como idosos e doentes. (Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo)
23.09 - Planos de saúde: Portabilidade
Uma das prioridades da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) neste ano é dar andamento à
regulação do mercado operador de planos e seguros privados
de saúde. De acordo com as novas regras, integrantes de contratos
individuais ou familiares levariam para o novo plano de saúde todos
os períodos de carência já cumpridos na operadora anterior.
As novas regras devem entrar em vigor no início de 2009 e afetarão
os contratos assinados depois de 1999.
A alegação é de que esta
possibilidade de troca de operadora estimularia a competitividade entre
as empresas, melhorando a qualidade dos serviços. Se implantado
este novo modelo de atuação, a ANS também sinaliza
com a proposta de suspender a intervenção governamental na
política de reajustes dos preços. Estas, por si só,
seriam suficientes para a melhoria da qualidade de gestão das operadoras
e estabilização dos preços dos produtos de saúde
ofertados à população.
É discutível qual o verdadeiro
benefício desta regulamentação, uma vez que ela entraria
em conflito com as regras básicas do mercado consumidor. A diversidade
de planos de saúde é grande: cada operadora oferece serviços
diferentes, atende a um universo de usuários, o que acarretam também
no gasto de cada empresa. A migração de usuários idosos,
por exemplo, é um problema considerável, já que eles
têm mais propensão a recorrer aos serviços de assistência
médica com mais freqüência e, nesta situação,
não precisarão cumprir períodos de carência.
A mobilidade com portabilidade de carências
seria proveitosa para aquele indivíduo que migra para outro plano,
enquanto os outros usuários seriam prejudicados. Os planos de saúde
funcionam como uma captação de poupança, na qual o
novo cliente, durante um período pré-estabelecido, contribua
com o pagamento das mensalidades antes de utilizar os serviços.
(Aureane Rodrigues da Silva - Diário Catarinense)
23.09 - Longo caminho até o plano de saúde
Recife - Maioria das operadoras não realiza
contratos para idosos através de corretores
Para firmar convênio com planos de saúde,
os idosos têm que se submeter a um processo mais burocrático
do que as pessoas com idade inferior a 60 anos. De acordo com o superintendente
Comercial Nacional do Sistema de Saúde Hapvida, Jadeilson Fonseca,
para firmar contrato com idosos, as operadoras precisam realizar exames
médicos para a assinatura do contrato para a constatação
de algum tipo de doença pré-existente, além de uma
entrevista. Por isso, esse público não pode fechar contrato
direto com o corretor e, sim, diretamente no setor administrativo de cada
seguradora. Alguns empresários da área acreditam que vender
um plano para um idoso é considerado mau negócio, justificando
que os que estão dentro dessa faixa etária precisam utilizar
ainda mais os serviços e, com isso, vão gerar um gasto acima
da média para as operadoras.
Para Fonseca, no entanto, a adesão de
um idoso ao plano não representa nenhum empecilho. “A rotina de
comercialização para esse público é uma venda
mais técnica e, por isso, precisamos de mais detalhes, uma vez que
precisamos constatar se o contratante é portador de algum tipo de
doença pré-existente, e isso é feito através
de exames, com o médico auditor, e também de entrevistas.
Preferimos fazer dessa forma porque, se o corretor fizer a venda do produto,
ele pode omitir que o idoso tenha esse tipo de histórico de doenças
pré-existentes para não perder a comissão”, explicou.
Para o público da terceira idade, o maior
problema ao aderir aos planos são os reajustes. É o caso
do representante comercial Paulo Scherpack, de 72 anos, que é conveniado
a uma seguradora há quatro anos e, além de ter que pagar
o percentual de reajuste anual estabelecido pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), que este ano ficou em 5,48%, ainda tinha
que pagar mais 5% em cima do valor todas as vezes que completava idade
nova.
“Antes eu pagava R$ 1,2 mil e passei a ter que
pagar R$ 2,6 mil. Isso é um absurdo. Falei sobre o Estatuto do Idoso,
que não permite esse reajuste para pessoas acima de 60 anos, mas
a operadora alegou que eu não tinha direito a ter a redução.
Procurei a Associação de Defesa dos Usuários de Planos
de Saúde de Pernambuco (Aduseps) e entramos com uma ação
na Justiça. Conseguimos uma liminar para que esses reajustes fossem
reduzidos e agora estou pagando R$ 2,2 mil”, contou Scherpack
Ele acrescentou que está solicitando autorização
da Justiça para a devolução do pagamento em excesso,
feito durante quatro anos. “Não troquei de plano por conta da idade
e pelos prazos de carências que, para os idosos, são longos
demais. Então não vale a pena”, justificou.
Aduseps recebe dez reclamações
diárias
Segundo o coordenador jurídico da Aduseps,
Ricardo Sipaúba, diariamente o órgão realiza 20 atendimentos,
sendo cerca de 50% reclamações de pessoas idosas, por motivos
relacionados a problemas nos procedimentos de atendimento dos planos e
reajustes nas mensalidades. “O Estatuto do Idoso proíbe que os valores
dos planos de saúde pagos pelos idosos com mais de 60 anos sofram
reajustes. Os aumentos só são autorizados para os usuários
que têm até 59 anos”, explicou.
Sipaúba informou que o órgão
tem diversas ações civis públicas movidas na Justiça
contra as operadoras que desrespeitam a lei prevista no Estatuto. “Vale
lembrar que, além de não poder cobrar o reajuste para esses
usuários, as operadoras que trabalham com planos individuais têm
obrigação de aceitar a adesão de um idoso de qualquer
idade a partir dos 60. E, em casos de doenças pré-existentes,
a carência máxima é de 24 meses”, frisou.
Ao passar por situações desse tipo,
o prejudicado deve procurar um dos órgãos de defesa do consumidor
para registrar a queixa e receber as devidas orientações
para resolver o problema. “Nesses casos, a gente analisa o ocorrido e,
havendo necessidade, encaminhamos o fato para a Justiça Cível”,
concluiu o coordenador. (Jamile Coelho - Folha de Pernambuco)
23.09 - Plano Nacional de Saúde em pauta
Rio - Aposentados vão propor ao governo
a criação do Plano de Saúde Nacional para a faixa
etária acima dos 50 anos — público de segurados do INSS.
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical
aguarda audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para apresentar proposta de um sistema integral de saúde que seja
capaz de suprir as necessidades de quem hoje tem de fazer ginástica
muito pesada para pagar todas as despesas com, no máximo, R$ 3.038.
Na melhor das hipóteses, se o aposentado ou pensionista ganha o
teto previdenciário, porque, segundo dados do INSS, hoje, a média
no pagamento de benefícios não supera os R$ 579. A idéia
do sindicato é criar uma rede de assistência em todo o País,
com cobertura total e unidades especializadas do atendimento ambulatorial
à internação, com fornecimento gratuito de medicamentos.
Dinheiro para o programa?
“Não sairá do bolso do segurado
do INSS, que não tem condições de pagar plano de saúde.
Nossa proposta prevê o uso dos royalties do petróleo, mais
especificamente, da produção do pré-sal”, garante
o presidente do sindicato, João Batista Inocentini, para quem, se
o País pretende adotar um modelo norueguês na exploração
do petróleo, deve oferecer também um modelo norueguês
de saúde e atenção ao idoso e ao segurado.
A preocupação é com a precariedade
do sistema de saúde e falta de especialização em geriatria
para o público acima de 50 anos. “Também queremos a inclusão
dos medicamentos de alto custo na cesta de remédios da Farmácia
Popular Nacional”, defende, em alusão ao Estatuto do Idoso.
O Índice de Preços ao Consumidor
da Terceira Idade, (IPC-3I, da Fundação Getúlio Vargas)
apontou alta de 3,33% no preço de medicamentos no segundo trimestre,
enquanto pesquisa sobre o perfil de usuários de planos de saúde
da Agência Nacional de Saúde (ANS) revelou que o número
de idosos com contrato caiu de 9,3%, em 2006, para 8%, em 2005, pelo alto
custo do serviço para quem já tem idade. (Luciene Braga
- O Dia Online)
22.09 - Idec: Tratamento fatiado
Maria Ferreira é aposentada e anda com dificuldade. Em menos
de dois anos, passou por três cirurgias para corrigir um problema
em sua perna direita que a fazia mancar e hoje, também com osteoporose,
sente dores constantes nas duas pernas. Para ela, que tem 76 anos, é
estranho que alguém a ensine a se movimentar dentro de sua própria
casa, mas aceitou o desafio para tentar aliviar as dores. Fará sessões
semanais de tratamento com uma terapeuta ocupacional e aprenderá
a adequar suas tarefas diárias à dificuldade de locomoção.
Mesmo tendo um plano de saúde “novo” – isto é, contratado
depois de 1999 –, Maria está pagando pelo tratamento. Isso porque
seu convênio desrespeita a Resolução 167/2008 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que atualiza o rol de procedimentos
de cobertura obrigatória pelos planos de saúde – e ainda
não disponibiliza tratamentos desse tipo a seus usuários.
Desde 2 de abril os planos novos, que são aqueles regidos pela
Lei de Planos de Saúde (9.656/98), são obrigados a cobrir
uma série maior de tratamentos, o que inclui consultas com nutricionistas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos. Embora
questione a limitação que foi imposta a esses tratamentos
&ndash são apenas seis sessões anuais para as especialidades,
com exceção da psicologia, que dispõe de doze –, o
Idec quis saber se as novas determinações estavam sendo cumpridas.
Assim, pesquisou nove dos maiores planos de saúde brasileiros (Amil,
Bradesco Saúde, Dix Saúde, Golden Cross, Intermédica,
Medial, Samcil, Sul América e Unimed) entre os dias 11 e 21 de julho
e, claro, testemunhou diversos desrespeitos ao consumidor.
Golden Cross e Samcil encabeçam a lista de problemas. As operadoras
não oferecem tratamentos de terapia ocupacional e, no caso da Samcil,
também não há disponibilidade de atendimento psicológico.
A Dix Saúde também deixa a desejar, pois oferece consultas
com fonoaudiólogos e psicólogos apenas em grupo – o que pode
não ser indicado para muitos pacientes e, portanto, caberia apenas
ao profissional da área decidir.
Com relação à limitação do número
de sessões – apesar de todas as operadoras que disponibilizam as
especialidades estarem de acordo com a regulamentação –,
ela é ilegal. Fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC),
em seu artigo 39, que proíbe o fornecedor de serviços de
“exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Afinal, as pessoas
marcam consultas com determinados profissionais de saúde quando
têm necessidade. Por isso, a limitação é considerada
uma prática abusiva.
E não é difícil imaginar por quê. Considere
fazer uma sessão de psicoterapia por semana. Depois de duas ou três
consultas você deve passar a se sentir mais confortável com
o psicólogo e começar a discutir sua vida. Depois de três
meses, quando começar a chegar a alguma conclusão – ou talvez
ainda esteja bem longe disso –, o profissional precisará lhe dizer
que não pode mais atendê-lo, já que o plano de saúde
não cobre o restante do tratamento. Além de ser uma situação
eticamente complicada para o profissional, é muito delicada para
a saúde do paciente.
A limitação de consultas com esses profissionais também
é um contra-senso para os próprios planos de saúde.
“Se não atuarmos na saúde preventiva – a educação
alimentar pode evitar doenças degenerativas e mesmo vários
tipos de câncer, por exemplo –, em alguns anos o volume de pessoas
que precisarão usar os planos de saúde para internação
em hospitais será enorme, e muitos planos vão quebrar”, alerta
Antônio Augusto, coordenador da unidade técnica do Conselho
Federal de Nutricionistas.
De acordo com o especialista, a maior parte das pessoas que têm
planos de saúde só paga a mensalidade pensando que no dia
em que ficar doente terá atendimento. É aí que os
planos de saúde deveriam investir, e até vêm investindo
de alguma maneira: se eles ajudam a conscientizar a população
a fazer consultas de controle e de prevenção de doenças,
lucrarão ainda mais no futuro – e não só eles, mas
toda a população.
“Por enquanto, o consumidor fica na ilusão de que o tratamento
está realmente disponível”, afirma Sandra Vieira, presidente
do Conselho Federal de Fonoaudiologia, “mas este é apenas um começo,
o primeiro passo”. “A assistência tem que estar centrada na necessidade
do usuário e não na limitação do plano].”
SÓ COM ORDEM MÉDICA
Outra dificuldade para quem precisa do acompanhamento desses profissionais
é a necessidade de ter a autorização de um médico,
como estipulado pela Lei de Planos de Saúde. “Se o médico
diagnostica um paciente como diabético e o encaminha para acompanhamento
com um nutricionista, essa interação é perfeita”,
afirma Antônio Augusto. “Mas se o consumidor tem sobrepeso e percebe
isso, por que ele precisaria passar por um médico que lhe indicasse
o acompanhamento nutricional? Ele deveria poder procurar diretamente um
nutricionista.”
“Dessa forma, o consumidor apenas desperdiça uma consulta com
o médico”, afirma Sandra Vieira. “A saúde é atribuição
de muitos profissionais, e uma especialidade não pode estar submetida
a outra.”
Entretanto, por ser parte da Lei de Planos de Saúde, essa exigência
pode ser feita pelos convênios. Qualquer outra que extrapole a indicação
do médico, no entanto – como a obrigatoriedade de pedir uma nova
guia médica depois de determinado número de sessões
–, não tem respaldo legal e é considerada prática
abusiva.
A Unimed Paulistana e a Intermédica, segundo a pesquisa, descumpriram
totalmente a regulamentação, pois exigiram que o médico
fosse integrante da rede credenciada para fazer encaminhamento a esses
profissionais. Já a Dix Saúde aceita a solicitação
somente de médicos de sua rede credenciada ou de médico particular,
e a Samcil não aceita prescrições de médicos
da rede pública. Um verdadeiro abuso.
A Intermédica, a Medial e a Samcil ainda por cima restringem
a solicitação a algumas especialidades. É importante
deixar claro que qualquer médico deve poder encaminhar o paciente.
DEZ LIGAÇÕES DEPOIS...
Durante a pesquisa também questionamos os planos de saúde
sobre os procedimentos que o consumidor deve adotar para conseguir uma
consulta. Apenas Medial, Dix Saúde e Sul América liberam
o consumidor da burocracia, mas somente quando o objetivo é uma
consulta com nutricionista. A Intermédica é a única
que não exige autorização para nenhuma das especialidades.
Todo o restante exige tempo e paciência do consumidor. Na Unimed,
por exemplo, depois de obter a guia de encaminhamento com o médico,
o usuário deve ligar para a central de atendimento e solicitar senha
de autorização, que pode demorar até 48 horas para
ser liberada. Na Medial, para consultas com terapeuta ocupacional ou psicólogo
é necessário fazer o pedido por fax e aguardar 48 horas pela
liberação. Para o Idec essa é mais uma prática
abusiva, já que nem todos os consumidores têm acesso ao aparelho
de fax. Além de, é claro, 48 horas ser muito tempo para a
autorização de procedimentos tão simples.
Mas o caso mais alarmante é o do consumidor que tem o plano
da Samcil e necessita passar por um fonoaudiólogo. Nesse caso, depois
de estar com a guia de encaminhamento do médico em mãos,
ele ainda precisa ir até o balcão de emissão de guias,
nos centros médicos do convênio. Após três dias,
o consumidor deve ligar para a central de atendimento para saber se o pedido
foi aprovado. Sem contar que, a cada cinco sessões, todo esse processo
de autorização deve ser refeito – lembrando que, nessa especialidade,
a operadora não limita o número de consultas a que o paciente
pode ir por ano.
Ainda por cima – pelo menos por enquanto –, nenhum consumidor tem em
mãos as listas atualizadas dos novos profissionais credenciados
aos planos. Com as mudanças, é obrigação das
operadoras enviar um novo guia com essa relação. O problema
é que as empresas estão longe de se preocupar com isso.
Amil, Unimed, Bradesco e Samcil informaram que não disponibilizam
o guia impresso e orientam que o consumidor consiga a informação
desejada em seus sites ou nas centrais telefônicas. Dix Saúde
e Intermédica disponibilizam o guia apenas para os titulares de
planos empresariais. Sul América e Golden Cross informaram que o
consumidor deve procurar um corretor de vendas dos planos de saúde
para ter acesso ao guia. Neste quesito, o caso mais absurdo é o
da Medial, que cobra R$ 7 pelo guia impresso.
O Idec comunicou os resultados da pesquisa a todas as operadoras, porém,
até o fechamento desta edição da revista, somente
a Sul América havia se manifestado. Em relação ao
guia impresso, afirmou que ocorrem, mensalmente, “cerca de 1.500 alterações
nas informações dos profissionais cadastrados”, o que “impossibilita
a atualização periódica do material”. Para se informar
sobre os profissionais, o consumidor, segundo a empresa, deve buscar outros
canais, como sua central de atendimento pelo telefone ou pela internet.
O QUE DÁ PARA FAZER?
“Cabe ao consumidor conhecer e lutar por seus direitos. Anos atrás,
o tempo de internação em unidades de terapia intensiva (UTI)
era limitado pelos planos de saúde, mas depois de muita luta todos
venceram. Hoje o paciente só sai da UTI quando está bem para
isso. Será a mesma coisa com as novas especialidades”, orienta Antônio
Augusto.
O papel dos fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais
e psicólogos nesse processo também tem importância
fundamental. Além de continuarem pleiteando a ampliação
do número de consultas – luta que os conselhos profissionais têm
encabeçado –, também podem contribuir para a devida orientação
de seus pacientes sobre seus direitos e de como podem exercê-los.
Quem tem planos de saúde antigos – feitos antes de 1999 – também
tem direitos assegurados, mesmo que para isso seja preciso brigar na Justiça.
Claro que o consumidor pode tentar um acordo com a operadora, mas em geral
é difícil consegui-lo. Na Justiça, suas chances de
ganhar são grandes, mas vale dizer que os processos individuais
costumam ter mais êxito. Isso porque o Judiciário brasileiro
ainda está gradualmente incorporando as ações coletivas.
É forte a resistência a esse tipo de processo, inclusive por
conta de seu grande impacto econômico.
Sempre que o consumidor tiver problemas, independentemente de seu contrato
ser novo ou antigo, deve entrar em contato com a operadora para explicar
a situação e exigir soluções. O Idec, inclusive,
disponibiliza um modelo de carta, que deve sempre ser enviada com aviso
de recebimento – com ele, o consumidor poderá guardar uma prova
de que a carta foi de fato enviada (e recebida). Se nada for resolvido,
pode procurar o Procon e os órgãos de defesa do consumidor
locais. Em último caso, deve optar pelo Juizado Especial Cível,
que atua em causas com valores de até quarenta salários mínimos
(se a causa for de até vinte salários mínimos não
é necessário advogado), ou mesmo a Justiça comum.
Com relação às irregularidades constatadas pela
pesquisa, o Idec encaminhou uma denúncia à ANS, para que
a agência tome as medidas necessárias a fim de que os problemas
cessem e que as operadoras sejam punidas. Além disso, claro, questionará
a limitação ao número de consultas com esses profissionais.
Como foi a pesquisa
Técnicos do Idec ligaram para o serviço de atendimento
ao consumidor (SAC) de cada uma das empresas e gravaram as ligações.
No contato, o técnico se passou por consumidor interessado em saber
mais sobre as novas especialidades. Os titulares reais dos planos de saúde
cederam suas informações pessoais para a realização
do teste.
As exceções são a Golden Cross e a Samcil, das
quais não tivemos voluntários. Nesses casos, o pesquisador
se identificou como consumidor interessado em contratar o plano de saúde
da empresa. Mesmo nessas situações as informações
foram solicitadas via SAC.
Quais são os novos procedimentos
Fonoaudiologia
A área estuda e trata os distúrbios da fala, da voz,
da audição e da linguagem. Alguns problemas de saúde
mais conhecidos que precisam do acompanhamento de um fonoaudiólogo
são: gagueira, dislexia (dificuldades de leitura), afasia (dificuldades
de compreensão), rouquidão, dificuldade de pronunciar letras
ou sons etc. Além disso, esses profissionais trabalham com distúrbios
na alimentação, como disfagia (dificuldade de deglutição)
e reabilitam pacientes com deficiência auditiva.
Nutrição
Uma consulta com um nutricionista pode ser de prevenção
ou para tratar doenças. O nutricionista pode ajudar a compor a dieta
de pessoas com necessidades especiais, como os celíacos (que não
podem comer alimentos com glúten); as pessoas que têm intolerância
à lactose, que é o açúcar do leite; ou os fenilcetonúricos
(que não digerem algumas proteínas corretamente). Pode, ainda,
acompanhar pessoas portadoras de diabetes e ajudar na manutenção
da dieta ou acompanhar pessoas que passam por hemodiálise – nesse
caso, a cada sessão o paciente deve consultar o nutricionista, para
ter certeza dos nutrientes que precisa repor.
Como prevenção, o papel do nutricionista também
é importante. Ele ajuda no desenvolvimento de hábitos saudáveis
de alimentação, o que pode evitar problemas de saúde
futuros, como obesidade, hipertensão, doenças cardiovasculares
etc.
Psicologia
A psicologia serve para ajudar as pessoas a se autoconhecerem. O profissional
tem como objetivo pensar junto com o paciente e ajudá-lo a chegar
aos pontos escondidos que podem explicar quem ele é, e aos problemas
que algumas de suas características pessoais podem estar representando.
Cabe a esse profissional estudar e tratar as questões ligadas
à personalidade, à aprendizagem, à motivação,
à memória, ao funcionamento do sistema nervoso, à
comunicação com os outros, ao desenvolvimento do indivíduo,
ao comportamento sexual e em grupo, à agressividade, ao sono, ao
prazer, à dor, além de diversos outros processos psíquicos
e comportamentais. A ajuda de um psicólogo também pode ser
fundamental durante a recuperação de doenças e em
tratamentos de saúde complexos.
Terapia ocupacional
O terapeuta ocupacional usa atividades do dia-a-dia para tratar disfunções
de origem física, mental, social e de desenvolvimento nas diferentes
faixas etárias. Com a readequação da pessoa em suas
tarefas diárias e em seu papel social, a terapia ocupacional é
fundamental no cuidado de portadores de diversas deficiências.
Um exemplo são as pessoas com paralisia cerebral, que necessitam
de acompanhamento por um longo período da vida. Em cada período,
as ações terapêuticas vão ao encontro das necessidades
que a fase do desenvolvimento exige, e para que haja efeito terapêutico,
o acompanhamento deve ser feito com regularidade. Os distúrbios
de aprendizagem das crianças e as fobias de determinadas situações
são outros casos que podem ser tratados com a ajuda da terapia ocupacional.
(Revista do Idec)
22.09 - Envelhecimento generalizado da população
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) 2007 constatou
aumento do envelhecimento da população – fenômeno que
pode sobrecarregar a Previdência Social – apesar de, pela primeira
vez, desdeo o início da década de 1990, a proporção
de trabalhadores que contribuem com a previdência ter superado a
metade. Em 2007, 46,1 milhões de trabalhadores eram contribuintes
da Previdência, o que representou 50,7% do total do País,
ao passo que, em 2006, esta taxa era de 48,8% dos trabalhadores. Enquanto
isso, verificou avanço de 4,2% na população com mais
de 40 anos, enquanto no grupo com até 14 anos de idade houve redução
de 0,7%, na comparação com 2006.
De acordo com a Pnad, fora a Região Norte, que registrou aumento
de 1,3% na população de zero a 14 anos, o envelhecimento
da população ocorreu de forma generalizada. Também
foi observado na Região Norte que 23,7% da população
tinha 40 anos ou mais. Além disso, o contingente de pessoas na faixa
etária de zero a 4 anos (1,6 milhão) foi maior do que o de
pessoas com 60 anos ou mais (1 milhão).
Nas cinco regiões do País, houve aumento na proporção
de pessoas ocupadas que pagaram a Previdência Social. A Região
Sudeste foi a que apresentou o maior percentual, 61,6%, e o Nordeste, o
menor, 32,1%.
Pela primeira vez, a pesquisa do IBGE incluiu dados das áreas
rurais dos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará
e Amapá. Nesse caso, a população residente nessas
áreas representava, em 2007, 1,9% do total do País e 23,9%
da Região Norte. Nos estados da Região Norte, o IBGE constatou
os maiores percentuais de pessoas de zero a 4 anos, sobretudo em Roraima
e no Amapá.
Os estados das Regiões Sudeste e Sul registraram os menores
percentuais entre a população na faixa de zero a 14 anos,
com destaque para Rio de Janeiro (5,7%), São Paulo (6,3%), Santa
Catarina (6,1%) e Rio Grande do Sul (6,3%).
A contribuição para a Previdência aumentou em quase
todas as atividades. A administração pública foi o
segmento com o maior aumento, passando de 74,4% para 85,9% entre 1997 e
2007. Na indústria de transformação, o percentual
de contribuintes passou de 63,4% para 67,1% no mesmo período.
O menor aumento de contribuintes foi observado na atividade agrícola,
15,9%, o que representou 6,2 pontos percentuais na comparação
com o período anterior. A contribuição dos trabalho
doméstico também aumentou, passando de 23,8% para 30,6%.
No setor de construção o percentual de contribuintes passou
de 31,7% para 32,4%.
A pesquisa demonstrou que em dez anos, a proporção de
trabalhadores sindicalizados na população ocupada aumentou
de 16,2%, registrados em 1997, para 17,6%, em 2007. Houve ainda um aumento
expressivo de trabalhadores sindicalizados entre os trabalhadores da agricultura.
Na indústria de transformação, foi verificada pequena
redução da proporção de pessoas sindicalizadas.
Há dez anos eram 21,0% e, em 2007, 20,3%. No comércio e reparação,
houve um pequeno aumento (0,5 ponto percentual) e, na construção,
não houve variação. (Agência Brasil/CQCS)
22.09 - Consumidores mais respeitados
As empresas existem, crescem e se desenvolvem para atender às
demandas e às expectativas dos seus clientes
O recente Decreto nº 6.523 assinado pela Presidência da
República, por solicitação do Ministério da
Justiça, regulamentando os Serviços de Atendimento ao Consumidor
(SAC) das empresas, representa um marco inédito no âmbito
das relações de consumo, não apenas no Brasil, mas
no mundo inteiro. Recebido com um misto de espanto e perplexidade por algumas
empresas e com o absoluto aval da opinião pública e dos consumidores
brasileiros, este decreto sinaliza, de forma contundente, uma mensagem
única a todas as empresas dos diversos setores. No Brasil, tratar
bem o cliente e atendê-lo com cidadania não se limita à
opção de cada empresa de acordo com a sua estratégia.
É, sobretudo, um direito inegociável de cada brasileiro,
garantido diretamente pela autoridade máxima da Nação.
Na série de encontros setoriais, debates públicos e consultas
de empresas que vimos mantendo com os segmentos impactados, pudemos constatar,
em alguns casos, uma falta de ordenação e compreensão
dos papéis das empresas, de seus gestores e dos consumidores. As
empresas existem, crescem e se desenvolvem para atender às demandas
e expectativas dos clientes. Em mercados muito competitivos, as empresas
precisam se superar e exceder expectativas para obter êxito em sua
jornada. Cabe aos gestores de clientes traduzir para a linguagem corporativa
os anseios e desejos dos consumidores, em uma era de constantes mudanças.
É por este motivo que mesmo as tradicionais empresas globais e transnacionais
procuram entender os hábitos dos consumidores locais, para se adequar
às suas particularidades.
O Brasil é, por formação, um país coletivista
e assistencialista, segundo ensinamentos do emérito Roberto da Matta.
Assim, não adianta importar modelos de interação e
atendimento fracassados de sociedades cuja formação é
baseada no individualismo e na falta de assistencialismo do estado, caso
emblemático das culturas anglo-saxãs.
A sociedade brasileira assistiu, ao longo dos últimos anos,
a uma escalada de dificuldades dos consumidores em acessar empresas e obter
soluções definitivas para suas manifestações.
As conhecidas práticas utilizadas em países desenvolvidos
pelas empresas para oferecer um serviço no mínimo ruim tiveram
o repúdio da opinião pública brasileira. É
um caso típico em que a lei do mercado não resolve. Os excessos
levaram aos abusos que sensibilizaram as autoridades governamentais a agir,
com o respaldo da totalidade dos brasileiros. Afinal, antes de sermos empresários
ou executivos, somos todos consumidores.
O momento se assemelha às discussões do final dos anos
80 que desembocaram na criação do Código de Defesa
do Consumidor, promulgado em setembro de 1990. Várias empresas resistiram
à abertura de canais de comunicação com os consumidores,
tão indispensáveis para o esclarecimento de dúvidas,
informações e, principalmente para o recebimento das necessárias
reclamações para a correção dos processos das
empresas sob a ótica soberana do cliente. Alguém se arrisca,
hoje em dia, a adquirir um bem ou produto de uma empresa que não
disponibilize o seu SAC?
Pois bem, vivemos um momento singular em nossa história contemporânea.
Testemunhamos o surgimento de uma classe média brasileira, que,
pela primeira vez, representa a maior parcela de nossa população.
O brasileiro está consumindo mais, porque sente mais segurança
em um futuro melhor graças à perspectiva de uma oferta crescente
de empregos, fruto da estabilidade econômica que conquistamos. No
exterior, voltamos a ser respeitados e alguns de nossos modelos de gestão
pública e privada são disseminados. Com isto, o país
do jeitinho passa a dar lugar ao país das leis e regras estáveis.
Somente nos últimos meses, tivemos a exigência para a transparência
dos custos de crédito para o consumidor, a Lei Seca e o início
da portabilidade na telefonia. Todas foram implementadas, e os pedidos
de postergação, rechaçados. Alguns poucos mostraram
a sua contrariedade, porém, os resultados obtidos atestaram o acerto
das medidas. Já que ninguém é capaz de atirar a primeira
pedra para esta realidade, é preferível cada qual fazer a
sua parte, e rápido. A contagem regressiva para o dia primeiro de
dezembro já começou. E as duas opções são
claras: ou apenas se enquadrar às novas diretrizes ou superá-las
e ser reverenciado pela mídia como grande modelo na prestação
de serviços aos consumidores.
É sob o mantra de mudanças, que a regulamentação
dos SACs deverá ser abraçada por todas as empresas cidadãs.
Nós, na Associação Brasileira das Relações
Empresa Cliente (Abrarec), contando com associados da grande maioria das
empresas diretamente impactadas pelo decreto e tendo participado de todos
os encontros para a convergência de interesses da sociedade brasileira
e das empresas, acreditamos que juntos estamos contribuindo para a emergência
de um modelo de qualidade de serviços ao consumidor, único
no mundo, construído com respeito, ética, transparência
e reciprocidade. Cabe às empresas revisarem seus processos e modelos
de gestão e colocar o seu cliente e consumidor no centro de sua
estratégia. O dispêndio inicial será facilmente transformado
em dividendos em menos de um ano, através do incentivo à
eficiência operacional, da queda do número de manifestações,
do incremento da satisfação do cliente e sua disposição
à compra de outros produtos e serviços e recomendação
da diminuição dos custos de refação pela melhoria
da qualidade do ambiente interno com a harmonização das relações
de consumo e, fundamentalmente, pela melhoria da reputação
e credibilidade das empresas pela consistente qualidade de seus serviços.
E a construção de reputação no mundo 2.0
é a principal atribuição dos gestores de marcas de
qualquer corporação.
Por fim, compartilhamos a premissa de que estamos dando o primeiro
grande passo para a construção de um projeto maior, que é
alavancar a percepção da Marca Brasil como a grande pátria
mundial dos serviços, da hospitalidade e, principalmente, da sustentabilidade
das relações entre as empresas e seus consumidores.
(Roberto Meir - DCI)
19.09 - Mudanças nos planos de saúde
A saúde do beneficiário passa a ser tanto interesse do
usuário como da operadora
O início do planejamento estratégico de uma organização
se dá pelo entendimento do seu negócio, que é definido
como sendo o espaço de demanda da sociedade que a empresa ocupa
ou deseja ocupar. O que leva uma pessoa a adquirir um plano de saúde?
Por segurança e tranqüilidade, é quase sempre a resposta.
Ela transfere a incerteza dos eventos em relação à
sua saúde para a operadora, que fará então a gestão
do risco em saúde. A natureza desse negócio é a da
probabilidade. O pensamento estatístico é condição
fundamental para sua gestão de sucesso, atuando com a variabilidade
da ocorrência de sinistros. As operadoras associam a ocorrência
desses sinistros à probabilidades, e daí surge a necessidade
de ter reservas técnicas, a fim de suprir eventos de baixa probabilidade
de ocorrência, porém, de alto custo.
Outro aspecto importante dessa gestão é que, diferentemente
do hospital remunerado pelo tratamento da doença, a operadora é
ressarcida pela saúde de sua carteira. Hospital e operadora são
dois negócios completamente distintos, que atuam na mesma cadeia
de valor. Quanto mais saudável for a carteira de uma operadora,
maiores serão seus ganhos econômicos e financeiros e sua possibilidade
de oferecer produtos, a custos cada vez mais acessíveis, a parcelas
maiores da população. A saúde do beneficiário
passa a ser tanto interesse do usuário como da operadora, sendo
muito bom para todos: ele, operadora, governo e sociedade. Quando uma operadora
entende seu negócio como gestão do risco em saúde,
ações de prevenção da doença e promoção
da saúde passam a ser estratégicas e precondição
para o alcance de bons resultados, porque reduzem o risco.
O crescimento da carteira de clientes é outro fator: quanto
maior o número de beneficiários atendidos por uma operadora,
menor é a possibilidade de erro na avaliação dos eventos
em saúde que podem ocorrer. O erro amostral cresce muito em carteiras
com menos de 30 mil vidas em pré-pagamento, o que deixa as operadoras
nessas condições com dificuldades financeiras para cobrir
sinistros de alto custo. Consideramos apenas os clientes em pré-pagamento
porque somente esta modalidade remunera o risco e torna o modelo centrado
na saúde. Produtos em custo operacional ou em cartão de desconto
não remuneram risco, que permanece, então, com o cliente,
tornando o modelo centrado na doença, uma vez que o beneficiário
somente compra serviço quando necessita de atendimento. Em função
da existência de um grande número de pequenas operadoras da
maior organização do segmento, com a sua regulamentação
e da abundante disponibilidade de recursos financeiros no mercado, é
razoável prever que, a partir de agora, assistiremos a uma grande
movimentação de aquisições e incorporações
nesse setor, que movimenta R$ 40 bilhões anualmente, segundo a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se isso não ocorrer,
a gestão dessas empresas é que passará a ser de risco,
e não apenas o negócio. (Roberto de Assis Nogueira
- Estado de Minas)
19.09 - Regulamentação dos call centers ainda tem falhas
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
a Lei que regulamenta os atendimentos por meio de call centers é
positiva na medida que o usuário fica munido e pode reclamar com
mais propriedade em caso de abusos. Contudo, na avaliação
da entidade, ainda há muito que melhorar, informa o site InfoMoney.
Para o Idec, um dos principais problemas da regulamentação
é o fato dela só incidir sobre os setores regulados pela
esfera federal (telecomunicações, bancos, planos de saúde,
saneamento, aviação civil e energia elétrica), embora,
segundo o Instituto, os órgãos de defesa do consumidor tenham
defendido a extensão das regras para todos os setores.
A instituição também teme que uma das principais
promessas da regulação, a uniformização do
atendimento entre os diversos setores, possa não se tornar realidade,
pois, no entendimento do órgão, alguns aspectos do funcionamento
dos SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) não foram
cobertos pelo decreto. Como exemplo, eles citam o tempo máximo de
espera.
Veja as regras
O Decreto de número 6.523/08, que regulamenta os call centers,
foi assinado em 31 de julho pelo presidente Lula, e começa a vigorar
a partir de dezembro, tempo máximo permitido para a adaptação
das empresas. Entre as principais mudanças estão:
- O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) deve garantir,
no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões,
o contato direto com o atendente;
- O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24
horas por dia e sete dias por semana;
- O número do SAC deve constar em todos os documentos e material
impresso entregues ao consumidor no momento da contratação
do
serviço durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica
da empresa na Internet;
- O acesso para alteração do contrato de prestação
de serviços deve ser oferecido ao consumidor pelos mesmos meios
em que a contratação estiver disponível;
- O registro de reclamação, pedido de cancelamento e
solicitação de suspensão ou cancelamento de serviço
será mantido à disposição do consumidor
por um período mínimo de dois anos após a solução
da demanda, ficando disponível para acesso do órgão
fiscalizador ou do consumidor, sempre que solicitado;
- O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do
histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando
solicitado, no prazo máximo de 72 horas;
- As informações solicitadas pelo consumidor devem ser
prestadas imediatamente e suas reclamações devem ser resolvidas
no prazo máximo de cinco dias úteis;
- O consumidor deverá ser informado sobre a resolução
de sua demanda e, sempre que solicitar, deverá ser a ele enviada
a comprovação pertinente, pelo meio por ele indicado, inclusive
mensagem eletrônica ou correspondência;
- O SAC deve receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento
de serviço feito pelo consumidor;
- O comprovante do cancelamento deverá ser expedido, sem ônus,
e encaminhado pelo meio indicado pelo consumidor (Revista Pequesnas
Empresas Grandes Negócios)
19.09 - Juízes focados em saúde gerariam menos ônus
para setor
Uma câmara jurídica específica com dados de saúde
e de mercado seria uma forma de tornar ações jurídicas
mais rápidas e melhor avaliadas
Os gastos com ações judiciais para aquisição
de medicamentos do Ministério da Saúde registraram R$ 48
milhões neste ano. Com o valor crescente a cada ano, há uma
discussão sobre os recursos despendidos com ações
judiciais pelos Estados.
Em 2007, foram R$ 15 milhões, em 2006, R$ 7 milhões e,
em 2005, R$ 2,5 milhões. Em três anos o aumento chegou a 1.920%.
Para o advogado especializado em regulação da saúde
suplementar da Neumann, Salusse, Marangoni, Felipe Souza, uma forma de
fazer com que tais ações sejam menos onerosas e mais rápidas
seria a criação de uma câmara jurídica específica
com conhecimentos de saúde e de mercado. "Em todos os ramos da economia,
o juizado não tem especialidade. Como o bem jurídico é
a vida, as ações levam em consideração o fato
de que a pessoas pode morrer se não tiverem acesso a um medicamento
ou material. Então, as causas são em sua maioria ganhas",
explica.
Existe um projeto de lei, em tramitação na Comissão
de Constituição de Justiça e Cidadania do Senado,
que aguarda um parecer do senador Tasso Jereissati, que avalia justamente
esta questão. Se aprovado, o projeto estabelecerá que a oferta
de medicamentos se dê com base em prescrições que estejam
em conformidade com as diretrizes terapêuticas instituídas
pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) em protocolo
clínico para a doença a ser tratada.
Segundo um levantamento recente da pasta de Saúde, em 60% dos
processos, a demanda ocorre, principalmente, por medicamentos que o sistema
de saúde não dispõe, mas os autores das ações
poderiam ser tratados com medicamentos que o SUS já oferece.
(Patrícia Santana - Saúde Business Web)
19.09 - Grupo cria um projeto de transparência no setor
Projeto “Negociação Customizada”, feito pelos players
do setor no Saúde Business Forum, deverá suprir a falta de
transparência e confiança
Durante o Saúde Business Forum, os gestores dos principais hospitais
e operadoras brasileiros se reuniram em grupos para discutir os principais
problemas que afligem toda a cadeia de saúde e desenvolver um projeto
que visasse solucionar o risco verificado.
De nove grupos, três foram os finalistas, com base nos critérios
desenvolvidos pelo conselho editorial das revistas Fornecedores Hospitalares
e Saúde Business, que são:
1. Projetos entregados dentro dos prazos estipulados durante as dinâmicas
de desenvolvimento
2. Clareza na disposição das idéias
3. Inovação
4. Uso da colaboração para o desenvolvimento do projeto
5. Uso da colaboração para a implementação
do projeto
6. Integração de toda a cadeia de Saúde
7. Viabilidade do projeto
Os grupos finalistas foram "Pacto pela Saúde", que visa estipular
indicadores técnicos e financeiros para estipular custos entre operadoras
e hospitais; "Negociação Customizada", que estipula a abertura
de custos e estratégias para um terceiro para que seja validado;
e por fim o "Caju", que estipula a colaboração com o judiciário
para a geração de menos ônus na cadeia.
O vencedor foi o grupo "Negociação Customizada". No final
da premiação a Unimed Vitória e os hospitais São
Lucas e Ribeirânia se comprometeram a implantar o projeto e esperam
contar com o apoio da empresa de consultoria Delloitte e do Banco Real
para os serviços de consultoria e financiamento.
(Patrícia Santana - Saúde Business Web)
18.09 - Por um novo modelo de remuneração
Diante dos impasses travados entre operadoras de planos de saúde
e prestadores de serviços, que oneram toda a cadeia de saúde,
a colaboração parece despontar como solução
para o setor. Estruturar uma nova metodologia de remuneração
é uma das propostas de ações colaborativas para o
desenvolvimento da saúde no Brasil. "Sabemos que enquanto durar
esses impasses, o setor continuará inviável. Pensar novos
formatos até de relacionamento entre os players é necessário
para que todos saiam ganhando", afirma o coordenador do grupo Vitória
Apart Hospital, Mario Carneiro*.
A proposta é criar uma câmera técnica nacional
para a avaliação de novas formas de remuneração
e para arbitrar a questão de remuneração entre fontes
pagadoras e prestadores de serviços. A idéia é que,
para manter a isenção e trazer melhores práticas de
outros setores, a câmara fosse formada por representantes que não
estivessem ligados ao setor de saúde, como instituições
de ensino e pesquisa, indústrias e organizações sociais.
"Dessa forma, todos participariam para a construção de um
sistema de saúde mais acessível, por meio de novos modelos
de remuneração", aponta o executivo.
Para Carneiro, o conceito de colaboração ainda precisa
ser amadurecido no setor de saúde. "Não há no setor
a cultura de compartilhar informações, e a colaboração
passa por isso", finaliza. (Saúde Business Web)
18.09 - Saúde precisa de uma cultura do ganha-ganha
O fato de que o relacionamento entre as operadoras de saúde
e os hospitais está desgastado e não há comunicação
ou negociação efetiva não é uma novidade no
setor.
A Clínica São José Saúde, do interior de
São Paulo, tentou firmar parceria com o Hospital Alvorada, de Jacareí.
O acordo consistia em a instituição atender aos pacientes
que pertencessem ao plano de saúde próprio do hospital de
São José dos Campos. No entanto, a chamada "colaboração"
acabou não dando certo. "O Hospital fazia um superfaturamento em
cima dos pacientes de nosso plano de saúde e enviamos um auditor
para fiscalizar a situação. Resolvemos cortar o acordo. É
visível que as instituições acham que para um ganhar,
o outro tem que perder", conta o diretor presidente, Luca Branquinho*.
Agora, com uma parceria com um outro hospital da região de Jacareí,
o modelo foi acertado e ambas instituições acabam por ganhar.
Para o executivo, o ideal seria uma comunicação efetiva
entre o setor, ou seja, mais relacionamento e uma mudança de cultura
dos gestores, no qual o modelo do ganha-perde deve ser substituído
pelo ganha-ganha. "A rede hospitalar precisa perguntar os problemas de
negociação com as operadoras e vice-versa. Falta um diálogo
transparente. Isto só se dará com a mudança de cultura",
conclui Branquinho.
Como tendência para o curto prazo, o diretor acredita que a verticalização
tem sido uma maneira que as instituições encontraram para
solucionar os problemas financeiros. "Ter uma rede própria de hospitais
ou de seguro de saúde é uma maneira de sanar questões
como remuneração da classe médica e diminuir os custos.
Isto será uma tendência enquanto o setor estiver com a visão
de que para um ganhar é preciso que o outro perca", enfatiza.
(Saúde Business Web)
18.09 - Colaboração para a sustentabilidade do setor
Os desafios da colaboração na saúde foi o tema
da 6ª edição do Saúde Business Forum. Executivos
de hospitais e operadoras discutiram os caminhos para se implantar o conceito
do processo colaborativo para o desenvolvimento do setor e quais os impactos
que essas ações podem trazer para a cadeia.
Enquanto entraves entre operadoras de planos de saúde e prestadores
de serviços oneram o setor, encarecem o serviço e sobrecarregam
o usuário, soluções como integração
e troca de informações surgem como solução
para a cadeia.
Para o superintendente do Hospital Nove de Julho, Luiz de Luca*, a
mudança no modelo de remuneração da cadeia seria um
caminho viável para a sustentabilidade do setor. "Propomos transferir
a remuneração centrada na prestação de serviço
por uma integração do setor, para que tudo ocorra de forma
mais explícita e isso só é viável por meio
da colaboração", destaca o executivo.
No modelo colaborativo proposto, fornecedores, operadoras de saúde,
hospitais, médios e médicos se envolveriam na discussão
de custos no setor, buscando soluções viáveis com
base em indicadores e protocolos para assim atingirem um equilíbrio
sistêmico da saúde. Uma das etapas do processo seria adoção
de uma câmara de negociação para a compra de insumos
e materiais médicos, para que, com um agente independente, a negociação
de valores seja favorável para toda a cadeia. "Cada elo da cadeia
precisa pensar em uma forma de colaborar com o setor. Hoje não há
transparência nas informações e cada um trabalha para
si. Todos têm o seu papel e cabe a cada um buscar uma eficiência
conjunta, assim todos ganham", complementa.
Diante a dificuldade de trocar informações dentro do
setor de saúde, a aplicação da colaboração
passa a ser um desafio. "O setor precisa estar preparado para isso. Só
assim conseguiremos garantir a sustentabilidade do sistema. Implantar esse
modelo é viável, basta querer", conclui de Luca.
(Saúde Business Web)
17.09 - Planos de saúde 10 anos depois
A regulamentação dos planos de saúde em 1998 mudou
radicalmente o modelo de negócio do setor. Mudou para melhor
A Lei dos Planos de Saúde está completando dez anos.
Aprovada em junho de 1998, marcou o começo do fim da selvageria
que imperava no mercado de planos de saúde. Era um mercado sem credibilidade,
marcado por verdadeiras arapucas que tomavam o dinheiro dos incautos, vendendo
uma falsa proteção à saúde, chegando ao estelionato
puro e simples das que fechavam as portas antes de terminar os longos períodos
de carência dos planos vendidos.
O modelo de negócio era predatório. O produto plano de
saúde não tinha padrão. Cada empresa definia o seu,
escolhendo o que e quando atender e, principalmente, o que não atender.
Na prática, a maioria dos exames, procedimentos e cirurgias mais
complexos eram excluídos da cobertura.
Chegava-se ao absurdo de excluir doenças, sobretudo as "preexistentes".
A qualquer tempo a empresa podia alegar que o usuário já
sofria daquela doença antes de adquirir o plano e negar-lhe cobertura.
O usuário que provasse o contrário.
A empresa também podia simplesmente recusar um usuário.
As mensalidades eram reajustadas várias vezes por ano, pois, além
da "reposição da inflação", reajustava-se livremente
por "desequilíbrio econômico-financeiro" -apurado pela empresa,
é claro-, além do reajuste por faixa etária.
Em alguns planos, a "faixa etária" era de um ano, e a mensalidade
da última faixa, 30 vezes maior que a primeira.
Finalmente, a empresa podia simplesmente romper os contratos a qualquer
tempo e sem explicações.
Inclusive às vésperas do cumprimento dos enormes prazos
de carência. O grau de selvageria era variável, mas o modelo
era esse, mesmo para o segmento de planos coletivos empresariais, em que
a competição mais acirrada resultava em carências menores
e coberturas maiores.
A regulamentação dos planos de saúde em 1998 mudou
radicalmente o modelo de negócio do setor. Mudou para melhor e a
favor dos usuários.
Hoje, as operadoras de planos de assistência à saúde
precisam de autorização para se instalar e funcionar.
Autorização que depende do atendimento das exigências
da legislação.
A lei define o que é um plano de saúde e proíbe
a exclusão de qualquer doença. A cobertura é integral,
abrangendo todos os procedimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares
e cirúrgicos. Hemodiálises, cirurgias cardíacas e
tratamentos de câncer tornaram-se de cobertura obrigatória.
A exceção são os transplantes, cuja inclusão
é progressiva. Começou com rim e córnea e já
inclui de medula.
Para a maioria dos procedimentos, a carência é de 30 dias,
mas não passa de seis meses mesmo para os mais complexos. As doenças
e lesões preexistentes, antes excluídas indefinidamente,
têm a carência limitada em dois anos -e só para procedimentos
de alta complexidade.
Proibiu a seleção de risco pela recusa de certos usuários
e o rompimento unilateral dos contratos. O reajuste das mensalidades é
controlado, o por desequilíbrio foi proibido, e o por faixa etária,
limitado -a última faixa não pode exceder seis vezes a inicial.
A implementação de fato da Lei dos Planos de Saúde
começou em 2000, com a criação da ANS, única
agência reguladora criada para um setor em que o governo federal
nunca tinha atuado. As informações sobre esse mercado simplesmente
não existiam e toda a regulamentação teve que ser
construída caso a caso. A ANS hoje tem o cadastro de todos os usuários
de planos de saúde e eles chegam a 40 milhões. Ela sabe que
o setor teve uma receita de R$ 46 bilhões em 2007. As operadoras
são fiscalizadas de forma sistemática e o usuário
tem as informações e os canais de denuncia mais ágeis
à sua disposição, como o Disque ANS e outros instrumentos