28.10 - Convênios coletivos de saúde
terão novas regras
Para os órgãos de defesa do consumidor, as medidas determinadas
pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ajudam o conveniado apenas
em parte e devem ser complementadas
A partir da próxima terça-feira, dia 3 de novembro, os
planos de saúde coletivos, como os empresariais e os por adesão,
passarão a operar com as novas regras, que giram em torno da restrição
de aumentos e a revisão de carências. As normas foram estipuladas
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida,
que deveria ter sido implantada em agosto, vem gerando críticas
por parte dos representantes dos órgãos de defesa do consumidor,
que acreditam que esta mudança precisa ainda ser complementada.
Para o diretor da Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor (Procon) de Mogi, Isidoro Dori Boucault Netto, a
mudança estipulada pela ANS é um auxílio pela metade.
"As novas regras precisam ainda ser revistas e complementadas. As negociações
com os planos de saúde coletivos não são feitas diretamente
com a empresa, o que pode gerar certos conflitos para o contratante. Ele
não sabe a que tem direito", ressaltou Dori.
Como o Procon não atende pessoas jurídicas, a dica para
este tipo de serviço é ficar atento. "O funcionário
depende dos interesses da empresa para contratar o atendimento dos planos
de saúde. Nestes casos, fica difícil tratar diretamente com
a agência. Tente saber o máximo de informações
sobre o plano que for assinar", reforçou.
Um dos problemas apontados pelo diretor nas novas regras da ANS é
a falta de limite para o reajuste dos convênios coletivos. "Apesar
de ser um aumento anual, nada impede os convênios de elevar os preços",
salientou.
Outro fator a se destacar é a carência de informações
sobre doenças preexistentes. "É perigoso não informar
a presença de problemas de saúde. Corre-se o risco de sofrer
um ataque e ter de arcar com as despesas sozinho".
O novo plano
Os cerca de 39,5 milhões de brasileiros que possuem convênios
médicos coletivos estão inseridos nas novas regras. As medidas
entram em vigor em novembro e os conveniados contarão com a restrição
de aumento, que será realizado anualmente. Segundo informações
da ANS, atualmente, é possível realizar reajustes sem limites.
Ainda segundo a ANS, todos os "falsos coletivos", como são conhecidos
os planos vendidos sem o registro, serão cancelados. Hoje, é
possível reunir um grupo de pessoas e fazer um contrato coletivo.
Com as novas regras, este plano não será mais vantajoso.
O que muda nos convênios coletivos
Nova data
O prazo para as operadoras se adaptarem às novas regras dos
planos de saúde coletivos foi estendido para 3 de novembro com os
novos
procedimentos já alterados.
Para quem vale
As normas são para usuários de planos de saúde
coletivos empresariais (que prestam assistência a funcionários
com contrato de trabalho) e por adesão (contratados
por meio de sindicatos, associações ou conselhos de classe).
O que foi mantido
Os reajustes só poderão acontecer a cada ano;
Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem
até 30 dias depois da assinatura do contrato terão isenção
de carências, porém, a cobertura parcial temporária
poderá ser exigida em caso de doenças preexistentes.
As novas regras
A responsabilidade pelo pagamento dos serviços será da
pessoa jurídica contratante, exceto no caso de aposentados e demitidos;
Novas funcionários ou dependentes terão 30 dias depois
de seu ingresso na empresa para aderir ao plano. (Mogi
News)
28.10 - Pesquisa traça perfil da saúde de milhares de
trabalhadores
Temas atuais e feira de produtos e serviços também são
destaques do evento
A UNIDAS - União Nacional das Instituições de
Autogestão em Saúde lançará, no próximo
dia 16 de novembro, a 10ª edição da Pesquisa Nacional
, com informações do segmento de autogestão referentes
a 2008. O lançamento será realizado durante o 5 º Congresso
de Regulação e Auditoria em Saúde, no Novotel São
Paulo Center Norte, em São Paulo.
Os resultados do trabalho, realizado em parceria com o Centro Paulista
de Economia da Saúde (CPES), da Universidade Federal de São
Paulo (Unifesp), dizem respeito a mais de 3,7 milhões de vidas cobertas
pelos planos de autogestão em todo o País. Em
plena crise mundial, em que os dirigentes foram obrigados a atuar em um
cenário de grandes incertezas, a Pesquisa traz dados referentes
ao alto custo assistencial no Brasil, um comparativo dos principais indicadores
de 2008 com os de anos anteriores, números do parto ! normal x cesárea,
a análise por região geográfica do País e muitas
outras informações.
O 5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde,
evento que tradicionalmente reúne centenas de profissionais, discutirá,
nos dias 16 e 17 próximos, temas relevantes e atuais relacionados
diretamente ao cotidiano dos gestores dos planos de saúde, como
os desafios e a importância do sistema regulatório na sustentabilidade
da saúde privada; a regulação e auditoria de materiais
e medicamentos de alto custo; o uso da Medicina Baseada em Evidência
(MBE); novas tecnologias na assistência à saúde; a
responsabilidade dos auditores perante! as exigências dos órgãos
reguladores,entre outros.
Paralelamente ao Congresso, será realizada a 9 ª Feira
de Produtos e Serviços para Planos de Saúde , com novidades
em soluções tecnológicas e ferramentas de gestão
As inscrições podem ser feitas pela internet, no site
www.unidas.org.br, e a cada quatro participantes da mesma empresa, a UNIDAS
concede uma inscrição gratuita. Mais informações
pelo telefone (11) 3289-0855 e e-mail congresso@unidas.org.br
(Unidas/AssPreviSite)
28.10 - Pediatras do RN querem pagamento por consulta de retorno
Clientes que têm autorização online terão
que pagar em dinheiro e pedir ressarcimento ao plano
Os 120 pediatras do Rio Grande do Norte conveniados a planos de saúde
decidiram que, a partir de novembro, todas as consultas de retorno em clínicas
particulares deverão ser pagas. Atualmente, os pacientes são
atendidos e têm direito ao retorno grátis, desde que no prazo
de 30 dias do primeiro atendimento. Os profissionais se
Rosane diz que a decisão é amparada pela ANS e segue
movimento nacional Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press uniram a uma luta nacional
que, segundo a presidente da Sociedade de Pediatria do RN, Rosane Gomes,
tem respaldo da Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão
foi tomada ontem à noite.
Na prática, é o seguinte: o plano de saúde terá
que pagar a consulta de retorno ao pediatra mesmo que o paciente volte
ao médico no prazo de 30 dias. Os clientes dos planos de saúde
que emitem a guia comum (impressa) poderão ser atendidos via operadora,
mas, no caso de seguradoras que emitem a autorização online,
as pessoas terão que pagar a consulta em dinheiro e pedir o ressarcimento
ao plano. Até o fechamento desta edição, os médicos
não haviam definido uma data para dar início à mudança
no atendimento. Contudo, Rosane adiantou que a cobrança do retorno
começará um dia depois de uma paralisação que
a categoria vai promover, prevista para novembro. Mas a suspensão
dessas atividades também não foi definida antes do encerramento
desta edição.
Mobilização
Rosane Gomes conta que os pediatras realizaram a primeira audiência
da categoria em meados de setembro e encaminharam a decisão às
operadoras de plano de saúde. Contudo, 30 dias após o primeiro
encontro da categoria nada foi modificado. "O prazo está se esgotando
e apenas alguns planos entraram em contato conosco manifestando a possibilidade
de diálogo, mas não confirmaram data", esclareceu. Segundo
ela, apenas Unidas, Amil e Saúde Bradesco manifestaram desejo de
abrir diálogo com os médicos, mas sem data definida. Além
da reivindicação do pagamento dos retornos, os pediatras
querem reajuste anual pelo Índice Nacional de Proteção
ao Consumidor (INPC). Rosane acrescenta que os pediatras desejam um aumento
nas remunerações. De acordo com a presidente, os pediatras
conveniados à operadoras de planos de saúde recebem por consulta
entre R$ 25 e R$ 42. "Nossa proposta é de R$ 80, mas estamos abertos
a negociação", disse.
A reportagem do Diário de Natal tentou contato com a ANS, porém
não obteve sucesso devido à antecipação da
folga do Dia do Servidor Público. O vice-presidente do Conselho
Regional de Medicina (CRM), Jeancarlo Fernandes, esclareceu que a instituição
não interfere na situação porque é uma causa
trabalhista entre pediatras e planos de saúde, exceto se houver
infração do Código de Ética Médica.
(Diário de Natal)
27.10 - Planos dificultam acesso a novos procedimentos
Em abril de 2008, os planos de saúde foram obrigados a oferecer
consultas com especialistas de áreas como Fonoaudiologia, Nutrição
e Psicologia, mas, apesar de a maioria das operadoras cobrir os serviços
obrigatórios, em alguns casos o caminho é longo para o usuário
ser atendido por esses profissionais.
No Estado, algumas operadoras como Unimed Vitória, Vita Saúde
e Samp criaram rotinas que, segundo os clientes, dificultam o acesso a
novos procedimentos aos quais eles têm direito.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
o encaminhamento de um médico é obrigatório antes
da consulta com esses especialistas, mas os planos citados exigem ainda
que o usuário vá pessoalmente entregar o documento em uma
unidade da empresa, caso contrário o atendimento não é
autorizado pelo convênio. Além disso, a espera por atendimento
pode levar mais tempo que o esperado, já que é pequeno o
número de profissionais contratados.
Espera
No caso da Unimed Vitória, existem apenas um psicólogo,
um nutricionista e um fonoaudiólogo para atender a conveniados de
toda a Grande Vitória. Uma professora – que preferiu não
se identificar – aguardou quase dois meses para conseguir uma consulta
com a fonoaudióloga da operadora.
A dificuldade veio logo no começo, porque as informações
dos especialistas não constam nem no guia médico nem no site
- o mesmo foi verificado nos planos Vita Saúde e Samp. "Depois de
todo vai e vem, fui atendida. Mas quando fui marcar a próxima sessão,
no mesmo local, soube que, para cada consulta que eu fosse fazer, eu teria
que ir novamente até uma unidade pedir autorização.
Isso é um absurdo. Toda essa burocracia existe para fazer a pessoa
desistir mesmo. Eu me senti muito lesada", desabafa.
A própria ANS não criou mecanismos para evitar que as
operadoras ofereçam um serviço melhor. Os planos não
são obrigados a colocar as informações sobre esses
profissionais no guia médico e no site da empresa. A agência
também não estipulou o número de especialistas que
cada operadora deve ter para atender à totalidade de usuários.
Planos de saúde - Usuário terá direito a mais
procedimentos e consultas em 2010
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está
revisando o rol de procedimentos de coberturas obrigatórias dos
planos de saúde no Brasil. A expectativa é que a nova proposta
- que entrará em vigor a partir de 2 de abril de 2010 - inclua 58
novos procedimentos (como exames, consultas, cirurgias e tratamento) na
cobertura dos planos de saúde.
Os novos procedimentos já foram listados pelos representantes
do setor, mas o cidadão poderá enviar contribuições
para a proposta que está em consulta pública até o
dia 30 de outubro no site da agência (veja como nesta página).
Entre as novas coberturas obrigatórias que devem ser aprovadas
estão a inclusão do procedimento para implantação
de marca-passo multissítio, das cirurgias torácicas por vídeo
e do transplante alogênico de medula óssea (quando o doador
é terceiro).
Com diagnóstico
Além disso, haverá ampliação do número
de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos e com nutricionistas,
apenas para determinadas patologias. Sessões com psicólogo
passarão de seis para 40 por ano, somente em caso de pacientes com
diagnóstico de esquizofrenia, transtornos delirantes, transtornos
da infância e adolescência, entre outros.
O número de consultas com fonoaudiólogos vai ser ampliado
para 24 por ano, para pacientes com perda de audição, gagueira,
taquifemia (linguagem precipitada), disfagia, entre outras patologias.
Para os casos não enquadrados nos critérios, a cobertura
obrigatória continuará sendo de seis consultas por ano de
contrato.
Já as consultas com nutricionistas serão ilimitadas,
mediante o preenchimento de cinco critérios diferentes, como possuir
diabetes e ter realizado pelo menos três tipos de exames diferentes.
Ainda vão permanecer de fora do rol alguns procedimentos importantes,
como transplantes que já são cobertos pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), como os de coração, fígado
e pulmão.
Procon vai notificar empresas
As operadoras de planos de saúde do Estado serão notificadas
pelo Procon Estadual para que informem, com clareza, como o usuário
pode ter acesso a esses novos procedimentos. Segundo o diretor jurídico
do órgão, Itamar Daumas, caso sejam constatadas falhas que
levem à má prestação de serviço, os
planos serão passíveis de multa. "Esse é um descumprimento
do Código de Defesa do Consumidor, e a clareza na informação
é prioridade número um para o Procon", assinala. Daumas destaca
que a única forma de o órgão constatar irregularidades
é por meio da denúncia feita pelo consumidor. "É muito
importante que ele faça isso por dois caminhos. Pelo telefone 151
do Procon e pelo atendimento eletrônico do site, além de fazer
a reclamação na ANS, pelo telefone 0800-7019656", orienta.
Empresas dizem que procura é baixa
O superintendente de Recursos Próprios da Unimed Vitória,
Paulo Augusto Aragão, explica que a operadora só contratou
um profissional de cada área – Psicologia, Nutrição
e Fonoaudiologia –, porque o índice de ausência nas consultas
é elevado.
"Temos cerca de 45% de ociosidade na agenda desses profissionais. Na
terça-feira, por exemplo, de 14 agendamentos para o psicólogo,
apenas dois pacientes compareceram", justifica.
Sobre a denúncia de que os especialistas da Unimed Vitória
atendem em 15 minutos, Aragão admite que isso é comum na
primeira consulta do paciente. "Trata-se de uma consulta de avaliação,
mas não é verdade que as demais tenham essa duração.
Depende de cada paciente", afirma.
Ele justifica o fato de o nome dos especialistas não constarem
no guia médico e no site. "No guia, o espaço é reservado
para a relação dos profissionais médicos cooperados.
Psicólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas não são
médicos", diz.
O administrador da Vita Saúde, Roger Monteiro, explica que as
informações dos especialistas constarão no novo guia
médico de 2010, quando também haverá reformulação
da rede credenciada.
Izilene Magalhães, supervisora de credenciamento da Samp, diz
que no início houve grande demanda pelos novos procedimentos, mas
atualmente a procura está estável.
Agendamento feito por telefone
A operadora tem o direito de decidir como o usuário deverá
ter acesso aos especialistas dos novos procedimentos, contanto que o serviço
seja garantido, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Planos como Golden Cross, SMS Saúde e São Bernardo disponibilizam,
em guia médico e via internet, os nomes e os endereços desses
especialistas.
Na maioria deles, após o usuário ter em mãos o
encaminhamento médico, ele mesmo pode marcar a consulta, por telefone,
com a clínica e profissional escolhidos. A marcação
é realizada como uma consulta convencional. Quem pega a autorização
é o próprio prestador, por meio de telefone ou web.
"A própria atendente da clínica vai pegar essa autorização,
via call center ou por um link na internet. E o atendimento vai depender
da agenda de cada profissional, mas geralmente são poucos dias",
explica a diretora administrativa da São Bernardo Saúde,
Sulyana Margotto.
A assessoria de imprensa da operadora Golden Cross informou que, para
a marcação de consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos
e psicólogos não é necessário nem mesmo o encaminhamento
médico.
Sessões de 15 minutos e com até 2 meses de intervalo
Por lei, os planos de saúde têm que oferecer seis sessões
anuais com fonoaudiólogos, nutricionistas e até 12 sessões
com psicólogos. Essa limitação não é
encarada com bons olhos por usuários e especialistas das áreas,
e clientes relatam que, diante das dificuldades, abandonam o tratamento.
Um estudante de 20 anos conta que, além de esperar dois meses
pela primeira consulta, foi surpreendido com a recepção da
fonoaudióloga do plano. "Eu queria resolver meu problema de língua
presa, mas, quando cheguei ao consultório, ela já foi dizendo
que seis sessões – de 15 minutos cada uma – não iriam resolver
minha situação e que era para eu pagar particular", revela.
Desmotivado, o estudante desistiu. Uma comerciante passou por situação
semelhante. "Fui ao psicólogo, que me informou que cada consulta
duraria 15 minutos. Como é possível?", questiona. Outra queixa
da paciente diz respeito ao intervalo entre as consultas. "Ligo todos os
dias para saber se há desistência, porque, como está,
não é possível dar continuidade a um tratamento",
reclama.
Como conseguir a consulta
Entenda o caminho que o usuário dos planos tem de fazer e a
resposta das operadoras
Unimed Vitória
Fonoaudiólogo: 1
Psicólogo: 1
Nutricionista: 1
Como funciona. Dados sobre esses especialistas não constam no
guia médico ou no site do plano. O paciente precisa ligar para o
número geral (3200-3553) para obter as informações
de como proceder. Com o encaminhamento médico já em mãos
– que atesta a necessidade do serviço –, ele terá que ir
pessoalmente a qualquer unidade da Unimed Vitória, a uma loja de
atendimento ou da Unimed Fácil. Após a autorização,
a consulta com o especialista será marcada no local. Segundo a empresa,
o encaminhamento médico já deverá indicar quantas
sessões são recomendadas, mas caso fonoaudiólogo,
nutricionista ou psicólogo avaliar que ele necessita de mais consultas,
o paciente terá que voltar ao médico para pegar um novo encaminhamento
O que diz a empresa: A pessoa tem que levar pessoalmente o encaminhamento
do médico para verificação da assinatura e do carimbo
do profissional. O número de profissionais contratados se justifica
porque é o índice de ociosidade dos especialistas é
alto. Muitas pessoas agendam, mas não comparecem às consultas
Vita Saúde
Fonoaudiólogo: A administração da empresa informou
que são 3, mas, quando a reportagem ligou para o call center do
plano, uma atendente afirmou que apenas dois profissionais atendem atualmente
Psicólogo: 1
Nutricionista: 4
Como funciona. Informações sobre os especialistas não
constam no guia médico ou no site do plano. O paciente precisa ligar
para o número 3225-5000 para obter as informações.
Com o encaminhamento médico, o usuário do plano deverá
ir pessoalmente à central de autorização e perícia
médica, localizada em Bento Ferreira, em Vitória. No local,
depois que a consulta for autorizada, serão repassadas as informações
sobre nomes e endereços dos especialistas. Depois, a própria
pessoa deverá marcar a consulta
O que diz a empresa: Os nomes e os endereços dos especialistas
constarão no novo guia médico de 2010. Além disso,
para que não haja interrupção do tratamento – em vista
do número limitado de sessões obrigatórias cobertas
pelo plano –, a operadora tem um acordo com os profissionais, que possibilita
ao usuário pagar até 50% menos nas consultas seguintes
Samp
Fonoaudiólogo: Não foi informado pela empresa
Psicólogo: Não foi informado pela empresa
Nutricionista: Não foi informado pela empresa
Como funciona. Dados sobre os especialistas não constam no guia
médico ou no site do plano. O paciente precisa ligar para o número
3334-9010 para obter as informações. Com o encaminhamento
médico, o usuário do plano deverá ir até a
unidade localizada na Praia do Suá, em Vitória. No local,
depois que a consulta for autorizada, serão repassadas as informações
sobre nomes e endereços dos especialistas. Depois, a própria
pessoa deverá marcar a consulta
O que diz a empresa: Afirma que disponibiliza os serviços para
os associados mediante encaminhamento médico e autorização
prévia. As demais informações poderão ser esclarecidas
no setor de atendimento ao associado
Dê sua opinião
Como participar da consulta pública: Ao acessar a página
da ANS na internet, vá ao menu principal e clique no item Transparência
e, em seguida, em Consultas Públicas. Você verá a Consulta
Pública nº 31, os documentos referentes a ela (listas de inclusões
e exclusões e, no final da página, o formulário para
envio de contribuição)
Site: www.ans.gov.br
Conselhos profissionais fazem críticas
Conselhos regionais de Psicologia, Nutrição e Fonoaudiologia
protestam contra consultas de 15 minutos e número pequeno de profissionais
contratados para atender ao usuário de plano de saúde.
"É inadmissível atender a um paciente em 15 minutos,
mesmo em uma primeira sessão. O número reduzido de profissionais
também deixa o paciente sem opção", afirma a presidente
do Conselho Regional de Psicologia, Hildicéia dos Santos Affonso.
Ela também destaca que o conselho já recebeu denúncias
de pessoas reclamando da dificuldade de marcar consultas e da longa espera.
A representante do Conselho Regional de Nutrição, Lívia
Maria da Silva, também desaprova consultas de 15 minutos. "Isso
não existe. Não é tempo suficiente nem mesmo para
quem retorna ao consultório para fazer uma revisão. Uma consulta
deve levar no mínimo 40 minutos", diz.
Já a presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, Carla
Girodo, critica as seis sessões por ano a que o paciente tem direito.
"Nesse período, mal conseguimos tratar os sintomas, muito menos
as causas do problema", afirma. (Daniella Zanotti - A Gazeta)
27.10 - O que se pode exigir do convênio na Justiça
Os clientes de planos de saúde podem ser surpreendidos ao receberem
uma resposta negativa da operadora para um tratamento. Há várias
situações, porém, em que o cliente pode exigir a cobertura
na Justiça.
A pedido do Agora, o escritório Araújo e Conforti Advogados
Associados produziu uma lista com as dez principais situações
em que é possível exigir, na Justiça, que a operadora
pague as despesas.
Na maioria dos casos, é preciso entrar na Justiça. Isso
porque, de acordo com a lei dos planos de saúde, as operadoras não
são obrigadas a cobrir as despesas de tratamentos experimentais
e também não têm que fornecer remédios importados
ou para serem tomados em casa.
"Os juízes interpretam a lei pensando no Código de Defesa
do Consumidor, pois, muitas vezes, as operadoras aproveitam as exclusões
para negar a cobertura", afirma o advogado Rodrigo Araújo.
É possível entrar com a ação com ou sem
advogado. Segundo Araújo, se o tratamento já foi feito e
o cliente estava com o pagamento em dia, também é possível
pedir o reembolso.
Um problema frequente para quem tem um contrato de plano antigo, de
antes de janeiro de 1999, é receber uma resposta negativa quando
é preciso colocar uma prótese.
Como os contratos foram feitos antes da lei dos planos de saúde,
as operadoras argumentam que vale o que está previsto no contrato
--normalmente, só a cirurgia.
Mas, na Justiça, é possível reverter essas limitações.
Essa foi a saída para a fisioterapeuta Esther Bottiglieri, 69 anos.
No ano passado, ela precisou de uma prótese, mas, por ter um
contrato antigo (de 1980), a Bradesco Saúde negou o pedido. "Eles
disseram que, pelo contrato, eu tinha direito à cirurgia, mas teria
que pagar a prótese. O médico disse que o custo seria de
R$ 25 mil a R$ 30 mil", conta. Na Justiça, ela conseguiu garantir
o direito à cobertura e ao pagamento das despesas. "Caso contrário,
ficaria muito difícil pagar", conta. Em nota, a Bradesco Saúde
disse que não comenta casos que estão na Justiça.
(Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
27.10 - Escolha do plano de saúde vai além do preço
O custo é um item que deve ser levado em conta, mas não
é a principal variável. O perfil de quem vai usar, a localização
da rede credenciada, a abrangência da cobertura e as exclusões
devem ser avaliadas com muito cuidado
O barato sai caro. A máxima popular também vale para
planos de saúde. Profissionais que acompanham o setor afirmam que
o preço é importante, mas está longe de ser um fator
decisivo para a contratação.
Antonio Martins, diretor da Rofem Corretora, diz que antes da escolha
definitiva o consumidor deve analisar as necessidades de quem irá
utilizar o plano. A abrangência geográfica é uma delas.
Na opinião de Martins, o contratante deve definir de antemão
se precisa de um plano com cobertura nacional ou não. “É
importante para quem viaja muito”, diz.
Ele ressalta que a localização da rede de atendimento
é outro item fundamental. “Não é recomendável
a pessoa ter um plano no qual, para ser atendida, tenha de se submeter
a grandes deslocamentos”, acredita.
O corretor também menciona o preço como uma variável
que pode causar problemas. Ele afirma que há empresas que cobram
menos e oferecem redes de atendimento que parecem amplas mas, na prática,
restringem o atendimento a determinadas intervenções, como
ocorrências em pronto-socorro. Ele lembra que, em contrapartida,
há planos mais caros, mas que oferecem cobertura mais ampla geograficamente
e serviços diferenciados, como retirada e entrega de exames ou transporte
em emergências.
O JT verificou os preços dos planos mais baratos e mais caros
das operadoras que atuam em São Paulo e que tiveram as melhores
e as piores médias na avaliação de desempenho da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), isto é, ficaram na faixa
entre 0,6 e 0,79 ou entre 0,2 e 0,39 na pontuação, respectivamente.
No topo da tabela vêm Golden Cross, Intermédica e Medial
Saúde. Na base, Amil, Samcil e Santa Amália. Nas categorias
pesquisadas, o primeiro grupo tem os maiores preços. A exceção
foi a Amil, que apesar da nota baixa da ANS tem os planos mais caros do
sexteto.
Pedro Fazio, consultor em saúde suplementar, explica que a avaliação
da ANS também considera a saúde financeira da operadora,
mas a atribuição de nota baixa não significa que a
empresa esteja em dificuldades. “Pode ser alguma informação
não entregue em tempo hábil”, diz.
Daniela Tretel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),
afirma que a avaliação da ANS não garante a qualidade
dos planos das operadoras. Ela afirma que antes de decidir é importante
verificar se há alguma ação da ANS de fiscalização
na empresa. A informação pode ser obtida no endereço
www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 7019656.
Ela recomenda, ainda, uma leitura detalhada do contrato antes da assinatura
para conferir a cobertura e a localização da rede credenciada.
“Depois de assinado o documento, a empresa é obrigada a fornecer
lista atualizada com os endereços”. Ela alerta que promessas de
pré-venda só terão validade se por escrito.
(Marcos Burghi - Jornal da Tarde)
26.10 - Consulta sobre rol de procedimentos na saúde
O economista Pedro Fazio relata em artigo os passos do rol de procedimentos
e as contradições do Ministério da Saúde
A Agência Nacional de Saúde estabelece as coberturas mínimas
para os usuários de planos de saúde através do Rol
de Procedimentos e Serviços, listagem de todos os procedimentos
e serviços médicos a que o usuário tem direito.
Com a Lei 9.656/98 houve padronização no mercado, pelo
menos quanto ao mínimo que deva ser disponibilizado, visando atender
a todas as doenças classificadas no código internacional
de doenças (CID).
Até o final de outubro estará em consulta pública
a revisão da cobertura mínima obrigatória, com a proposta
de 42 inclusões de procedimentos médicos e 16 odontológicos.
Também será colocada em discussão a exclusão
de 28 itens, que não terão qualquer efeito de redução,
considerando que 65% estão contemplados em outros procedimentos,
22% considerados obsoletos (fora de uso), 11% estavam em duplicidade e
2% eram experimentais (tecnicamente não deveriam ter sido inclusos).
A revisão se dá a partir de novas tecnologias e conhecimento
que geram expectativa de agregar valor no atendimento à população,
tanto no diagnóstico quanto no tratamento. Em algumas situações,
poucas, cabe a contestação da indicação sobre
a adoção de novos métodos, equipamentos ou materiais,
tratando-se de oferecer tecnologia atualizada ao paciente.
Contudo, é uma contradição o Ministério
da Saúde fazer enorme esforço para o SUS oferecer mamografia
como prevenção e detecção precoce de doenças
em mulheres, e ao mesmo tempo exigir tecnologias de última geração
como cobertura mínima para os planos de saúde, sem qualquer
consideração ao impacto nos custos.
Estas propostas de alteração se aplicam a todos os usuários,
de forma retroativa, seja no entendimento da ANS e mesmo pelo Judiciário,
através de concessão de liminares. Não se trata de
negar a oferta, mas sim de identificar a sua fonte de financiamento, já
que as operadoras de saúde não se financiam com dívidas
e/ou acréscimo na arrecadação.
É repetitivo e chega ser desagradável, mas é preciso
registrar: "quem paga essa conta?"
Preventivamente deve ser ressaltado que a Consulta Pública é
meramente "consulta", sem qualquer influencia na deliberação
e sem transparência sobre o resultado. (Pedro Fazio - Saúde
Business Web)
26.10 - 5º Congresso de Regulação e Auditoria em
Saúde
9º Feira de Produtos e Serviços para Planos de Saúde
16 e 17 de novembro de 2009
Novotel São Paulo Center Norte
Avenida: Zaki Narchi, 500 - São Paulo
Ensejar o conhecimento e debater experiências em gestão
de saúde é o propósito maior da UNIDAS nos eventos
que promove, como forma de estimular a reflexão com todos os agentes
do mercado de saúde.
O 5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde
terá o objetivo de apresentar temas atuais relacionados mais diretamente
ao cotidiano dos gestores, além de proporcionar debates sobre os
principais aspectos deste mercado tão complexo.
Além disso, a 9ª Feira de Produtos e Serviços para
Planos de Saúde irá apresentar oportunidades de contato entre
profissionais da área e as empresas especializadas em oferecer soluções
tecnológicas e ferramentas de gestão.
Registramos mais uma vez o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento
do sistema de saúde brasileiro, para que apresente a melhor relação
custo-efetividade na aplicação dos recursos e proporcione
mais saúde para um número cada vez maior de pessoas.
Informações
Informações adicionais e esclarecimentos poderão
ser obtidos diretamente com a UNIDAS Nacional pelo tel. (11) 3289-0855
ou e-mail congresso@unidas.org.br. (Unidas)
26.10 - ANS: Parto normal está no meu plano
A campanha da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
e do Ministério da Saúde (MS) em favor do parto normal e
contra as cesáreas desnecessárias entrou quinta-feira, dia
22 de outubro, em uma nova fase, com o lançamento da nova versão
do hotsite ¿Parto normal está no meu plano¿, hospedado
dentro do sítio da ANS (www.ans.gov.br).
Direcionado prioritariamente para gestantes e demais atores relacionados
ao tema, tais como operadoras, médicos, comunidade científica,
além de parentes e amigos de gestantes, o novo hotsite ainda esclarece
dúvidas sobre o assunto, disponibiliza publicações
e notícias relacionadas. Quem visitar a área, verá
que também é possível a participação
de colaboradores para aprofundar a discussão sobre como reduzir
os elevados índices de parto cesáreo na saúde suplementar.
Dessa forma, gestantes e amigos de gestantes podem compartilhar suas experiências
e opiniões com os demais interessados.
Além disso, o hotsite também disponibiliza as peças
publicitárias da campanha, que podem ser baixadas e divulgadas pelos
internautas que quiserem ajudar a difundir a ideia.
Conheça o novo hotsite no link http://www.ans.gov.br/portalv4/site/noticias/noticia_26166.asp?secao=Home#
(ANS)
23.10 - "O sistema de saúde do Brasil está esquartejado"
A afirmação do diretor geral da Intersystems para a América
Latina, Carlos Nogueira, se baseia na complexidade do setor
Quando se pensa em países desenvolvidos se tem o conceito do
Estado provendo todos os serviços à população
de forma gratuita, porém, de acordo com o diretor geral da Intersystems
para a América Latina, Carlos Eduardo Kulh Nogueira, isso é
um problema. "São países populosos e a população
está envelhecendo. E o pior, sem saúde. Isso gera muitos
custos", afirma.
O envelhecimento da população também faz com que
a falta de jovens dificulte o recolhimento de impostos para pagar as contas
para quem está saindo do mercado. "A solução? Ainda
ninguém sabe". Nogueira acredita que o modelo baseado em medicina
diagnóstica desenvolvido por estes países, e importado pelo
Brasil, é muito caro. Para o executivo, o caminho ideal seria invertê-lo
para um modelo de medicina preventiva.
Na opinião de Nogueira, o único consenso no setor é
que sem informação não se faz gestão.
Algumas iniciativas já estão sendo desenvolvidas para tentar
melhorar a complexidade do sistema de saúde brasileiro, como por
exemplo, o projeto do governo do Distrito Federal, focado na busca de um
repositório único de informações com o Prontuário
Eletrônico do Paciente (PEP), gestão clínica e histórico
do indivíduo. "Essa conexão de sistemas proporciona ganhos
em toda a cadeia", ressalta.
Estima-se ganhos significativos de economia em medicamento e exames
com o projeto do Distrito Federal. "Quem não tem informação,
faz exames mais de duas vezes. O projeto não só diminui os
custos do sistema como traz melhoria de qualidade de vida do cidadão
e de atendimento. Isso é difícil de medir."
Outro problema destacado pelo executivo é a falta de profissionais
na saúde pública, e sobretudo, a falta de iniciativas para
resolvê-lo. "Talvez os governantes mais conscientes consigam enxergar
o tsunami que está chegando, que é o envelhecimento da população,
e algo tem que ser feito. Caso contrário, haverá uma crise
muito grave na saúde pública brasileira", prevê.
Na visão do diretor da Intersystems, um dos principais
motivos que contribuem com a complexidade do sistema de saúde brasileiro
é o compartilhamento das responsabilidade do setor entre as três
esferas de governo. "Isso faz com que o sistema seja esquartejado, além
de dificultar qualquer projeto". (Thaia Duó - Saúde
Business Web)
23.10 - ANS: Nota sobre Unimed Paulistana
A fim de esclarecer aos consumidores e prestadores da Unimed Paulistana
(registro ANS nº 30.133-7), também ao Cooperativismo Médico
Brasileiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
informa que, ao contrário do que vem sendo divulgado por aquela
operadora de planos de saúde, o regime de Direção
Fiscal instaurado na operadora em 17 de setembro de 2009 nunca foi interrompido.
A ANS, em cumprimento a provimento judicial, examinou o recurso administrativo
interposto pela referida operadora. Tal recurso foi apreciado e indeferido
antes da decretação do Regime Especial, por não resolver
os problemas econômico-financeiros da Unimed Paulistana.
Em nenhum momento o Judiciário deferiu liminar suspendendo a
Direção Fiscal, decretada diante dos graves problemas econômico-financeiros
pelos quais a Unimed Paulistana vem passando. Há apenas uma decisão
judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2), requisitando informações acerca do efetivo cumprimento
da sentença anteriormente prolatada (mandado de segurança
nº 2008.51.01.013319-4), que determinou à ANS a apreciação
do citado recurso administrativo. Aquela Corte não exarou qualquer
ordem no sentido de suspender o examinado regime especial, objeto de discussão
judicial em ação autônoma. A ANS já informou
ao TRF2 o pleno atendimento àquele comando judicial.
Por fim, cumpre registrar que o objetivo deste Regime Especial de Acompanhamento
é supervisionar o saneamento destes problemas, restaurando, se possível,
a normalidade da Unimed Paulistana, garantindo assim, o interesse dos seus
consumidores, prestadores e também das demais Cooperativas Médicas
que com ela se relacionam, através do intercâmbio.
(ANS)
23.10 - Participação minoritária na Odontoprev
surpreende
A aquisição de uma participação minoritária
na Odontoprev por parte do Bradesco, que até agora vinha demonstrando
interesse em compras onde pode deter o controle acionário, foi a
grande surpresa no negócio, segundo relatório da corretora
Link Investimentos. O aumento da participação da Bradesco
Dental no mercado de seguro odontológico será benéfico
para o grupo Bradesco, analisa a corretora. O Bradesco passará a
ser acionista da maior empresa de planos de saúde odontológicos
da América Latina (a Odontoprev é responsável por
cerca de 25% do mercado, com uma carteira de 2,6 milhões de clientes
no final de junho deste ano), podendo se beneficiar da venda cruzada de
planos médicos e odontológicos, analisa a corretora. Nos
últimos cinco anos, este nicho evoluiu a uma taxa média de
quase 20%. (Jornal Monitor Mercantil)
22.10 - Odontoprev : Trabuco assumirá presidência do Conselho
O presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, irá presidir
também o Conselho de Administração da Odontoprev,
cuja associação com a Bradesco Dental foi oficialmente anunciada
na segunda-feira. O Conselho terá oito membros, sendo três
deles indicados pela Bradesco Saúde, três pela OdontoPrev
e dois independentes, nos termos do Novo Mercado BM&F Bovespa. No posto
de presidente executivo da OdontoPrev será o executivo Randal Luiz
Zanetti.
Todas as marcas atualmente utilizadas permanecerão atuando em
seus respectivos nichos, com políticas de preços e serviços
compatíveis com as práticas de mercado de cada segmento.
Para os associados das marcas nada mudará. As duas seguirão
suas estratégias, no entanto, com a possibilidade de oferecer uma
rede bem mais ampla e sólida.
As atividades desenvolvidas pela Bradesco Dental e a Odontoprev serão
integradas. Com o acordo, a Bradesco Dental pode passar a ser subsidiária
integral da OdontoPrev e a Bradesco Saúde receberá as ações
de emissão da OdontoPrev.
A partir da efetivação da operação "sujeita
à autorização da Agência Nacional de Saúde
Suplementar e dos órgãos de defesa da concorrência",
a Bradesco Saúde passará a deter ações representativas
de 43,5% do capital total da OdontoPrev e os acionistas desta passarão
a deter os 56,5% restantes. "Esse acordo entre as duas melhores operadoras
de planos odontológicos visa a atender todo o potencial do mercado
brasileiro. Acreditamos que, com a união de nossas reconhecidas
práticas, ofereceremos ainda mais acesso e qualidade em saúde
bucal no País. É a união da especialidade e da presença",
afirmou Randal Luiz Zanetti. (Jorge Clapp - CQCS)
22.10 - EUA podem retirar privilégio dos 64 anos dos planos
Líderes democratas do Senado dos EUA devem anunciar que incluirão
na reforma de saúde uma emenda que elimina a isenção
das seguradoras privadas nas leis antimonopólio, um privilégio
que gozaram durante seis décadas.
As seguradoras de saúde norte-americanas devem ser incluídas
na lei anti-monopólio dos Estados Unidos, o que não ocorre
desde 1945, segundo uma fonte anônima do Partido Democrata. Esse
privilégio é garantido por uma lei federal em vigor, que
protege as seguradoras da apuração e da regulação
do Governo.
A fonte negou que a medida seja uma represália às seguradoras,
que em sua maioria deixaram de apoiar a reforma de saúde proposta
por Barack Obama. "Os detalhes serão divulgados nesta quarta, mas
em caso de aprovação, a medida terá grande repercussão
no setor", disse a fonte.
Graças à isenção, são as autoridades
estaduais e não as federais que regulam as operações
e as multas das seguradoras privadas. Para se transformar em lei, a reforma
de saúde que está no Congresso necessitará pelo menos
60 votos no Senado e 418 na Câmara de Representantes. (Terra
Notícias)
21.10 - Bradesco se associa à Odontoprev
Em negócio de R$ 660 milhões, banco será maior
acionista da empresa e compartilhará o controle com atuais donos
Em um anúncio que contou até com a presença do
presidente de seu conselho de administração, Lázaro
de Mello Brandão, o Bradesco informou segunda-feira que fez uma
associação com a Odontoprev, empresa de capital aberto que
lidera o segmento de assistência odontológica no País.
O negócio é estimado em R$ 660 milhões.
O intrincado modelo criado pelos bancos de investimento que assessoraram
a operação (Morgan Stanley, pela Odontoprev, e Banco Bradesco
de Investimento - BBI) prevê que o Bradesco compartilhará
o controle da companhia resultante da associação. Terá
43,5% do capital da companhia, ante 7,5% dos atuais controladores da Odontoprev
e 49% no mercado.
Para ter esse direito, o Bradesco deu à Odontoprev a Bradesco
Dental (avaliada em R$ 340 milhões) e dará, ainda, mais R$
187 milhões em uma primeira distribuição de dividendos
aos acionistas e outros R$ 240 milhões em uma segunda distribuição
de dividendos. Como já será um acionista da empresa nessa
segunda operação, receberá de volta R$ 104 milhões
- daí o valor total do negócio ter ficado perto de R$ 660
milhões.
Juntas, as duas empresas terão quase 4 milhões de clientes,
ampliando a liderança da Odontoprev (a Bradesco Dental desaparece),
e receita líquida de R$ 533 milhões, segundo os balanços
fechados em 30 de junho.
"A Odontoprev nos dava um baile permanente em termos de avanço
de mercado", brincou Brandão. O presidente executivo do Bradesco,
Luiz Carlos Trabuco Cappi, observou que o segmento odontológico
deve crescer a taxas aceleradas no Brasil nos próximos anos.
Segundo os executivos, essa parte do mercado se expandiu, em média,
18,5% ao ano entre 2002 e 2008. Nos planos médicos tradicionais,
o crescimento médio foi de 3,5%.
O presidente da Odontoprev, Randal Zanetti, disse que, por enquanto,
os clientes das duas empresas continuarão a ser atendidos como antes
da associação. Ele não deu um prazo para que as operações
estejam integradas - ou seja, quando os clientes Bradesco Dental poderão
usar a rede da Odontoprev e vice-versa.
Zanetti e os principais executivos da Odontoprev vão continuar
no comando da operação. O Bradesco terá a presidência
do conselho de administração da "nova" Odontoprev. O cargo
será exercido por Cappi. Haverá mais dois representantes
do Bradesco, três da Odontoprev e dois independentes.
REPERCUSSÃO
As ações da Odontoprev subiram mais de 30% na Bolsa de
Valores de São Paulo (Bovespa), enquanto as do Bradesco avançaram
pouco mais de 2%. "Garanto que nem um centavo desse ganho (do Bradesco)
tem relação com a Odontoprev", disse um analista.
Segundo ele, o negócio tem um caráter mais estratégico
do que financeiro para o banco. "Depois da associação do
Itaú Unibanco com a Porto Seguro e da movimentação
do Banco do Brasil na área, o Bradesco precisava dar uma resposta."
Para a Odontoprev, um dos principais benefícios da associação
é a eliminação de um concorrente direto. No mercado,
havia receio de que o banco - que ocupava a segunda posição
no ramo - pudesse adotar uma estratégia de competição
predatória contra a Odontoprev. "O negócio tirou um peso
que estava sobre a empresa", disse outro analista. (Leandro
Modé, colaborou Vinícius Pinheiro - O Estado de S.Paulo)
21.10 - Associação encerra guerra de preço de planos
A associação entre OdontoPrev e Bradesco Dental - a maior
negociação em número de beneficiários já
fechada entre operadoras na área de saúde - deve colocar
fim à guerra de preços travada nos últimos dois anos
no setor de planos odontológicos.
Para se tornar líder desse mercado, que cresce em torno de 20%
ao ano e fatura mais de R$ 1 bilhão, a Bradesco Dental atuava com
uma estratégia agressiva, com preços baixos e operações
casadas, que envolviam a venda conjunta de planos médicos e odontológicos.
"Não gostamos de ser o segundo colocado em nenhuma área",
disse Heráclito de Brito Gomes Junior, presidente da Bradesco Saúde,
durante entrevista concedida ao Valor em novembro de 2008.
Para concorrer com a Bradesco, o mercado baixou em média 30%
seus preços desde 2007. A OdontoPrev, por outro lado, segurou os
preços, mas não conseguiu acompanhar o desempenho do mercado,
que cresceu 19% no ano passado. Neste mesmo período, a OdontoPrev
conseguiu um aumento orgânico no número de beneficiários
de apenas 9,8% e não se sabe até quando conseguiria manter
essa estratégia. "Agora, o mercado tende a reduzir essa guerra de
preços, vai ser mais disciplinado", afirmou Daniel Gewehr, analista
da área de saúde do banco Santander.
Mesmo com a liderança absoluta nas mãos, a OdontoPrev
sabia que precisava de um parceiro como a Bradesco Dental, que possui a
seu favor a carteira de planos médicos com 2,3 milhões de
vidas. "Quando a sinistralidade um cliente de plano de saúde era
alta, a seguradora Bradesco conseguia dar um reajuste menor em troca da
carteira de odonto", explicou Eduardo Bar, diretor comercial da Lincx,
plano de saúde voltado para o público de alta renda.
"A OdontoPrev já tinha tentando parcerias com a Medial e a Care
Plus, mas não vingaram. A ideia era ter mesmo um parceiro de grande
porte", lembrou Marcelo Munerato, vice-presidente da consultoria Aon.
Hoje, o mercado de planos odontológicos conta com 11,8 milhões
de beneficiários. Deste total, OdontoPrev e Bradesco passam a deter
33% do setor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
deve aprovar a operação, que também depende de aprovação
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério
da Justiça.
"Em relação às questões econômico-financeiras
e de atendimento ao cliente, não há empecilho por parte da
ANS para essa associação. Mas o Cade ainda deve se manifestar",
afirmou Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação
da ANS. (Beth Koike - Valor Online)
21.10 - Brasil, país de velhos
Brasileiros envelhecem
O Brasil está cada vez mais velho. Daqui a 20 anos a pirâmide
da faixa etária brasileira vai virar de cabeça para baixo.
O número de idosos com mais de 80 anos crescerá 6% ao ano
(hoje, aumenta 4% ao ano), enquanto haverá queda de fecundidade
e a população total começará a diminuir. Em
2010 começará a decrescer a faixa entre 15 e 29 anos. São
dados da pesquisa de Ana Amélia Camarano, do Ipea.
Na década de 1980, acreditava-se que a população
brasileira chegaria aos 200 milhões em 2000. Não chegou.
Hoje, somos 190 milhões. Devido à queda de fecundidade -
hoje, de 1,8 filho por mulher - só atingiremos aquele patamar em
2020. Em 2030 o Brasil terá 206,8 milhões de habitantes.
Dez anos depois cairá para 204,7 milhões.
Tais mudanças terão impacto na previdência social,
que hoje dá cobertura a 60% da força de trabalho do país,
sem, no entanto, alcançar os 33,2% de trabalhadores informais.
Haverá também efeitos no mercado de trabalho. Para evitar
um número excessivo de inativos, o país terá de investir
em saúde ocupacional e derrubar os preconceitos contra o trabalho
de idosos. Em alguns países, idosos têm preferência
em certas ocupações profissionais.
As grandes famílias, como a minha -8 irmãos-, ficam para
os álbuns de retrato. Hoje, a média nacional, tanto entre
ricos quanto entre pobres, é de 2,2 filhos por família.
No Brasil, o número de idosos (21 milhões) já
supera o de crianças (19,4 milhões). O Rio de Janeiro é
o estado com o maior índice de pessoas com mais de 60 anos (14,9%).
A fecundidade entre jovens de 15 a 19 anos, crescente até 2000,
devido à erotização da cultura consumista e à
sexualidade precoce, hoje, encontra-se em queda. Porém, aumenta
o número de meninas mães que moram com os pais ou avós.
A média nacional de durabilidade conjugal é de sete anos.
O número de mulheres se dilata no mercado de trabalho e, hoje, elas
já são responsáveis por 40% da renda familiar e chefiam
43% das famílias brasileiras. Contudo, se por um lado elas têm
menos filhos, mais renda e mais escolaridade, por outro continuam a assumir,
ao contrário dos homens, dupla jornada de trabalho. A pesquisa constata
que a mulher que trabalha gasta 20,9 horas semanais com o cuidado da casa,
enquanto os homens dedicam apenas 9,2 horas.
Ficar velho virou tabu. Uma das causas é a desistorização
do tempo provocada pela ideologia neoliberal, de modo a nos incutir a noção
grega de tempo cíclico, que neutraliza os projetos históricos
e nos incute a ideia de perenização do presente; leia-se:
fora do capitalismo a humanidade não tem futuro. Assim, todos queremos
morrer jovens e esbeltos. É o elixir da eterna juventude em frascos
de virtualidade... Haja malhação e cirurgias plásticas!
Na minha infância, criança era a idade entre zero e 11
anos; adolescente, entre 11 e 18; jovem, entre 18 e 30; adulto, entre 30
e 50; velho, com mais de 50. Hoje, tem-se a impressão de que criança
é de zero a 20 anos -quando se depende excessivamente dos cuidados
paternos; adolescente, dos 20 aos 40, pela insegurança nas opções
de vida; jovem, dos 40 em diante, ainda que se tenha 70 ou 90...
Ninguém quer ser chamado de velho. Criam-se eufemismos: a terceira
idade, a dign/idade, a melhor idade (mentira, sou velho e tive a melhor
idade entre 20 e 30 anos). Ora, se é para adotar um eufemismo realista,
sugiro aos idosos se considerarem a turma da eterna idade - já que
estamos próximos a ela.
A contradição é que, enquanto aumentam os direitos
sociais dos velhos com mais de 65 anos - transporte coletivo gratuito,
filas exclusivas, aposentadoria etc. -, se reduzem os hábitos de
respeito a eles. Raro ver um jovem ceder lugar no ônibus ou metrô
ao idoso ou mesmo ajudá-lo numa dificuldade na rua. Há dias,
vi uma gerente de loja negar a uma senhora com mais de 80 anos o acesso
ao banheiro.
Nada mais ridículo do que os idosos que se recusam a aceitar
os sinais de velhice e buscam todo tipo de tratamento estético para
encobri-los. Esquecem que jovialidade não é uma questão
de aparência, e sim de cabeça. Conheço velhos gagás
com apenas 30 anos e pessoas joviais com 92, como é o caso de minha
mãe, que lê dois jornais por dia, acompanha o noticiário
televisivo e participa de movimentos de reflexão e solidariedade.
É preciso saber envelhecer com sabedoria. E os antigos, como
Aristóteles, já nos prescreviam a receita: amizades, exercícios
físicos, alimentação saudável e cultivo da
espiritualidade.
Envelhecemos irremediavelmente quando deixamos de sonhar de olhos abertos.
(Frei Betto - Correio do Brasil)
20.10 - Perfil demográfico: Ajuste à realidade
Não está mais longe o dia em que o Brasil passará
a ter um perfil populacional semelhante ao de países europeus ou
até mesmo do Japão, nação com maior percentual
de idosos no planeta.
A queda na taxa de fecundidade, fenômeno mais acentuado entre
os brasileiros com mais instrução, começa a se espraiar.
Face à participação crescente das mulheres no
mercado de trabalho (em média, elas também hoje têm
mais anos de instrução do que os homens) e às campanhas
bem-sucedidas de prevenção a doenças transmitidas
sexualmente, a gravidez indesejada vem diminuindo no país. Desse
modo, há também progressiva redução na diferença
das taxas de fecundidade entre o Norte/Nordeste e o Sul/Sudeste; entre
os mais pobres e os mais ricos.
Assim, o número de brasileiros com mais de 60 anos já
supera o de crianças até 6 anos. E, no máximo em duas
décadas, chegará o momento em que o percentual dos considerados
idosos (acima de 65 anos) será maior que o de jovens até
29 anos.
Temporariamente, essa mudança no perfil demográfico traz
enormes vantagens ao país. Na educação, ficou mais
fácil atender à demanda pela pré-escola que, se bem
estruturada pedagogicamente, proporciona saltos qualitativos no aprendizado
e pode contribuir para eliminar rapidamente o problema da evasão
escolar, que leva ao analfabetismo funcional e à falta de preparo
para o trabalho.
No entanto, se pelo lado dos mais jovens será possível
investir em melhora substancial na qualidade de vida, por outro o envelhecimento
da população poderá significar graves problemas se
o país não se preparar para enfrentar essa realidade.
Há questões objetivas que precisam começar a ser
resolvidas o quanto antes, até porque esse processo de envelhecimento
já está em curso: a população com mais de 80
anos crescerá, já na próxima década, a um ritmo
de 6% ao ano. Da previdência social ao planejamento urbano, da saúde
ao mercado de trabalho, há muito o que ser ajustado. (G1)
20.10 - Plano de saúde, coberturas e novos tratamentos
Historicamente, os Tribunais Superiores vêm resolvendo assuntos
controversos de grande relevância jurídica e social. Entre
estes temas, sempre estiveram em evidência questões polêmicas
envolvendo a saúde da população e, consequentemente,
os planos privados de assistência à saúde.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está
discutindo se existe a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem
despesas com tratamentos inexistentes à época de sua contratação.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, acatou o pedido de uma paciente
no sentido de que o plano de saúde contratado deveria arcar com
“um tratamento mais moderno e adequado que o procedimento obsoleto previsto
em contrato”. Após o voto da relatora, o ministro Massami Uyeda
pediu vista dos autos, e o julgamento foi suspenso.
A matéria, que é regulada pela lei 9.656/98, Resoluções
da ANS (Agência Nacional de Saúde) e do Consu (Conselho de
Saúde Suplementar), Código de Defesa do Consumidor e diversas
medidas provisórias, está cada vez mais em evidência
em razão de seu caráter urgente, quando da necessidade de
acionar o plano de saúde.
Por ser indiscutivelmente uma relação de consumo, e diante
da manifesta hipossuficiência da contratante em face do contratado,
haveria no caso que estar expressamente previsto na minuta do contrato
de adesão a impossibilidade de cobertura do tratamento inexistente
à época da adesão.
Ainda que o novo tratamento não se enquadre nas exigências
mínimas de cobertura expressas no artigo 12, da lei 9.656/98, a
não-previsão contratual de exclusão do procedimento
dá direito ao segurado de pleitear o patrocínio ou ressarcimento
de seu plano de saúde, conforme entendimento majoritário
dos nossos Tribunais.
Não pode o consumidor, quando necessitar com urgência
do procedimento médico, se ver desamparado por um plano de saúde
que, acreditava, lhe daria guarida, em razão de uma omissão
contratual da seguradora em seu contrato de adesão.
Há de se relevar o teor do artigo 13 do Diploma Legal supracitado,
que prevê a renovação automática dos Planos
Privados de Assistência à Saúde. Diante deste, observa-se
que, caso o entendimento da ministra relatora do STJ fosse diferente, poderíamos
interpretar que os segurados de longa data, que tiveram sua adesão
renovada automaticamente nos termos do artigo supracitado, não teriam
direito aos procedimentos médicos contemporâneos, já
que os tratamentos previstos contratualmente se tornaram naturalmente obsoletos
perante os atuais.
Acima de toda essa discussão, o inciso IV, do artigo 16 da lei
9.656/98, imputa a obrigatoriedade de constar claramente nos contratos
de Planos Privados de Assistência à Saúde os eventos
de cobertura e exclusão. Por se tratar este de um contrato de adesão,
deveria o contratado assegurar a previsão contratual que se omitiu
de fazer.
Portanto, é extremamente necessário que as empresas fornecedoras
de planos de saúde passem a inserir cláusulas que versem
sobre a cobertura ou exclusão de tratamentos que venham a sobrevir
à assinatura deste, sob pena de que seja tal omissão interpretada
em favor do consumidor.
Mas não apenas neste caso. Diante do parecer acima exposto,
em uma analogia extensiva – já que é do ordenamento jurídico
imputar ao fornecedor de serviços o ônus de prever contratualmente
as possibilidades de cobertura –, observa-se que qualquer omissão,
desde que observado o princípio da razoabilidade, será interpretada
em favor do consumidor de seus serviços. Releva-se a observância
detalhada das hipóteses de exclusão de cobertura a serem
elencadas expressamente no contrato de adesão pelo fornecedor de
serviços, sob pena de recair sobre o princípio in dubio pro
consumidor. (Rodrigo Giordano de Castro e Bruno Rodrigues de
Jesus - Paraná Online)
20.10 - Pressões futuras
Um levantamento realizado por especialistas americanos mostra que as
pessoas com mais de 65 anos de idade representarão 14% da população
mundial projetada em 2040. Esses números indicam que haverá
uma forte pressão sobre os sistemas de previdência e sistemas
públicos de saúde, o que deve afetar o crescimento econômico
dos países indistintamente.
O processo de transformação no perfil demográfico
da população brasileira começou a ocorrer de forma
mais clara a partir da década de 1950, quando as taxas de mortalidade
começam a apresentar quedas significativas. Por outro lado, ao longo
da década de 1960 constata-se um processo de queda na taxa de fecundidade
feminina.
A combinação destes dois eventos dá início
ao processo de envelhecimento populacional. Apesar de nos anos 80 a composição
etária da população caracterizar o Brasil como um
país predominantemente jovem, neste início do século
XXI o panorama começa a se modificar.
Cabe lembrar que o impacto de mais curto prazo ocorrerá sobre
o sistema previdenciário, que exigirá uma revisão
constante das tábuas de vida (que possibilitam calcular as probabilidades
de vida e morte de uma população em função
da idade do indivíduo). Estas são utilizadas nos cálculos
atuariais (baseiamse no princípio básico de calcular riscos
futuros e financeiros) para a elaboração de planos de previdência
e seguros contra a morte.
Isto é necessário, pois a redução na proporção
entre trabalhadores e pensionistas implicará uma pressão
cada vez maior sobre os sistemas vigentes de previdência.
Outro ponto que merece destaque é a pressão que o envelhecimento
da população causará sobre custos de saúde
pública. Doenças como problemas cardíacos, diabetes
e câncer significarão enormes gastos nos sistemas de saúde.
A questão do envelhecimento populacional será objeto
de intensa discussão nos próximos anos, pois à medida
que este grupo etário vai adquirindo representatividade se ressaltam
necessidades específicas, o que poderá levar a prioridades
econômicas diferentes daquelas necessárias para sociedades
formadas por populações jovens. (OTTO NOGAMI
- G1)
19.10 - Operadoras: 15 dias para se adaptar às novas regras
As operadoras de planos de saúde coletivos têm mais 15
dias para se adaptar às novas regras para o setor. As mudanças
deveriam começar a valer na quinta-feira mas, de acordo com a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo foi prorrogado para
o dia 2 de novembro.
A entrada em vigor das novas regras de contratação de
planos de saúde já havia sido adiada por dois meses em agosto
deste ano. Nas ocasiões, segundo a ANS, o adiamento ocorreu devido
a alterações no texto da Resolução 195 da agência
reguladora, de 15 de julho deste ano, que institui as mudanças.
Outra explicação apresentada pela ANS foi a dificuldade de
adaptação das operadoras.
A partir de 2 de novembro, os planos de saúde coletivos só
poderão ser contratados por empresas, entidades ou associações
legitimamente reconhecidas. Com isso, não será mais possível
que pessoas criem associações sem qualquer validade jurídica
para contratar planos de saúde.
De acordo com as novas regras, os preços dos planos de saúde
coletivos e empresariais só poderão ter reajuste a cada 12
meses. A responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados
pelo plano coletivo passa a ser da empresa ou da associação
contratante, que repassará os custos para o usuário, quando
for o caso.
Esse ônus sobre a responsabilidade pelo pagamento só não
se aplica nos casos de operadoras de autogestão ou da administração
pública. Também não se aplicam a essas empresas os
casos em que o beneficiário não pertence mais ao seu quadro
de funcionários.
A principal penalidade para quem não cumprir as novas regras
é a proibição da venda. Isso significa que a operadora
que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários,
com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários
que já têm contrato.
Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que
têm planos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos,
sejam empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações
e sindicatos). (Agência Brasil)
19.10 - ANS prorroga debate sobre cobertura de planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou
até o dia 30 de outubro a consulta pública sobre a cobertura
mínima obrigatória para os planos de saúde. Entre
os 43 novos procedimentos médicos e 16 odontológicos propostos
pela agência estão a inclusão de exames de detecção
precoce de tumores e metástase (pet-scan oncológico), transplantes
de medula entre doadores vivos, próteses dentárias (coroas
ou blocos) e a ampliação do número de consultas com
psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A consulta pública foi aberta no dia 8 de setembro e estava
prevista para ser encerrada 30 dias depois, mas a ANS decidiu prorrogá-la
até o fim do mês. Qualquer pessoa - de consumidores a profissionais
da área de saúde, passando por representantes de operadoras
- pode participar da consulta, que está disponível no www.ans.gov.br.
"Por causa da complexidade do assunto, acreditamos que é necessário
mais tempo para que as contribuições sejam elaboradas e repassadas
para a ANS. A prorrogação permitirá que mais pessoas
participem", explicou a gerente de produtos da agência Martha Oliveira.
Segundo ela, até 7 de outubro a ANS recebeu cerca de 4 mil contribuições.
Após o encerramento da consulta, as propostas serão analisadas
por um grupo de trabalho formado por representantes do setor, sob a coordenação
da ANS. O novo rol de procedimentos deve ser publicado no Diário
Oficial até janeiro. A previsão é que ele vigore a
partir de abril, dando 90 dias para as empresas se adaptarem. Os novos
procedimentos serão obrigatórios para os contratos firmados
a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98.
ALGUMAS PROPOSTAS
Mais sessões com profissionais liberais: Psicólogos,
terapeutas ocupacionais, nutricionistas e fonoaudiólogos.
Novos procedimentos cirúrgicos sugeridos: Implante de marca-passo
multissítio; transplante de medula óssea alogênico
e, na área odontológica, cirurgia de coroa. (Folha Online)
19.10 - Saúde castiga pobres
Dois eventos marcaram sexta-feira, em Florianópolis, as comemorações
do Dia do Médico, que transcorreu neste domingo. Ambos foram promovidos
pela Associação Catarinense de Medicina. O primeiro, na sede
da ACM, foi a reunião dos secretários municipais de Saúde.
Tentaram um diagnóstico dos problemas de saúde mais comuns
vividos pela população, em busca de alternativas para a qualificação
do atendimento. O segundo, quando da inauguração do novo
centro administrativo, na sede da SC-401. O presidente Genoir Simoni anunciou
a meta para 2010: dotar Florianópolis do mais moderno centro de
eventos do Estado, com área de 2,9 mil metros quadrados.
Os debates que a associação vem realizado contemplam
distintas áreas da saúde catarinense. O primeiro reflete
a preocupação com a criação de novas faculdades
de Medicina e os cuidados com o nível da formação
profissional. Não se criaram mecanismos eficazes de avaliação
sobre o preparo dos formandos. Outro problema é causado pela inexistência
de planos de cargos e salários para os médicos que atendem
os pacientes do SUS. Incluem os níveis federal, estadual e municipal
de contratação.
Um terceiro decorre do não cumprimento da Emenda Constitucional
29, que impõe recursos orçamentários para o setor.
União e estados desrespeitam a norma da Carta. E já se passaram
mais de oito anos. Apenas as prefeituras aplicam o preceito. O resultado,
segundo o presidente da ACM, está aí como fratura exposta:
sucateamento dos hospitais, em especial, os públicos. Drama que
vem se agravando com a proibição de internação,
consultas e exames de pacientes beneficiados com planos de saúde
ou particulares. Assim, os hospitais públicos, já sem verbas,
perdem qualidade e profissionais, e não conseguem atualizar seus
equipamentos, por falta de receita complementar.
Congestionou
Os planos de saúde privados, especialmente a Unimed, têm
conseguido atender a maioria dos doentes da classe média e até
da população de baixa renda incluída na cooperativa.
Com a incorporação de todo o funcionalismo público
estadual, contudo, multiplicou-se a demanda em escala geométrica,
sem que a oferta acompanhasse este ritmo. Resultado: os médicos
mais qualificados retiraram-se do convênio e agora só atendem
particulares.
A Unimed acaba de adotar outra polêmica medida. A de restringir
os exames laboratoriais, até então livres. Alega que os segurados
repetiam os mesmos exames, subscritos por médicos diferentes, onerando
a cooperativa. Para liberar os exames sem exigir autorização
prévia, a Unimed exige, agora, a indicação do código
da doença. Esta diretriz foi condenada pelo Conselho Regional de
Medicina, que invocou o Código de Ética. Ali está
dito que apenas o paciente, se quiser, pode autorizar a indicação
de doença para realizar exames.
O presidente Genoir Simoni alega que a restrição é
necessária para disciplinar os pedidos e evitar o desperdício.
Aponta uma espantosa estatística: 35% dos exames realizados não
são retirados pelos pacientes. O índice é maior no
sistema público.
A pesquisa Mapa revelou que o maior problema da população
catarinense é a saúde, com 64%, seguida de segurança
(41%) e falta de emprego (37,6%). É mais grave na Grande Florianópolis,
atinge mais os adultos entre 49 e 59 anos, os menos letrados e os de salários
mais baixos.
Comprovando: os pobres são os que mais sofrem. Portanto, os
mais castigados. (MOACIR PEREIRA - Diário Catarinense)
16.10 - Saúde Suplementar. Novo mercado está em formação
Com a consolidação das principais normas que regulamentam
o mercado de saúde suplementar, há uma tendência de
aceleração no processo de enxugamento do número de
operadoras.
Em 2007 e 2008 foram 76 instituições que deixaram de
operar, e atualmente outras dezenas de operadoras estão sob regime
de fiscalização ou direção fiscal, muitas sem
condições financeiras de se manter no mercado atendendo a
formação de reservas e constituição de ativos
garantidores, a exemplo do que sempre foi exigido das seguradoras.
Neste cenário, é possível que poucas operadoras
estejam estruturadas para continuar atuando em planos nacionais ou inter
estaduais. O setor, tudo indica, estará reservado para grandes instituições,
com capacidade para gerir carteiras de mais de 1 milhão de beneficiários,
mantendo 50% do mercado.
As pequenas operadoras estarão restritas a gestão de
planos locais (poucos municípios vizinhos) e terão como missão
saber competir com gigantes, com pequena margem de retorno.
A opção por verticalização dos serviços,
que gera alto risco para grandes carteiras, poderá ser determinante
no sucesso das operadoras locais, com a oportunidade de oferecer qualidade
diferenciada e com eficiência no controle de custo.
Antes que o processo se conclua, há necessidade de uma reflexão
sobre o marco regulatório para atestar se é razoável
não fazer distinção entre as operadoras, seja por
porte ou área de atuação, para que estas sobrevivam
e possam ser alternativa ao consumidor local. (Pedro Fazio
- Saúde Business Web)
16.10 - ANS prorroga debate sobre cobertura de planos
Proposta que amplia atendimento fica em consulta até o fim do
mês; estão previstos 43 procedimentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou
até o dia 30 de outubro a consulta pública sobre a cobertura
mínima obrigatória para os planos de saúde. Entre
os 43 novos procedimentos médicos e 16 odontológicos propostos
pela agência estão a inclusão de exames de detecção
precoce de tumores e metástase (pet-scan oncológico), transplantes
de medula entre doadores vivos, próteses dentárias (coroas
ou blocos) e a ampliação do número de consultas com
psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A consulta pública foi aberta no dia 8 de setembro e estava
prevista para ser encerrada 30 dias depois, mas a ANS decidiu prorrogá-la
até o fim do mês. Qualquer pessoa - de consumidores a profissionais
da área de saúde, passando por representantes de operadoras
- pode participar da consulta, que está disponível no www.ans.gov.br.
"Por causa da complexidade do assunto, acreditamos que é necessário
mais tempo para que as contribuições sejam elaboradas e repassadas
para a ANS. A prorrogação permitirá que mais pessoas
participem", explicou a gerente de produtos da agência Martha Oliveira.
Segundo ela, até 7 de outubro a ANS recebeu cerca de 4 mil contribuições.
Após o encerramento da consulta, as propostas serão analisadas
por um grupo de trabalho formado por representantes do setor, sob a coordenação
da ANS. O novo rol de procedimentos deve ser publicado no Diário
Oficial até janeiro. A previsão é que ele vigore a
partir de abril, dando 90 dias para as empresas se adaptarem. Os novos
procedimentos serão obrigatórios para os contratos firmados
a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98.
ALGUMAS PROPOSTAS
Mais sessões com profissionais liberais: Psicólogos,
terapeutas ocupacionais, nutricionistas e fonoaudiólogos
Novos procedimentos cirúrgicos sugeridos: Implante de marca-passo
multissítio; transplante de medula óssea alogênico
e, na área odontológica, cirurgia de coroa (Fabiana
Cimieri - O Estado de S.Paulo)
16.10 - Convênio com idoso ficará mais caro
Os planos de saúde de aposentados e de idosos ficarão
mais caros com as novas regras para os convênios coletivos, que passam
a valer no dia 3 de novembro, segundo fontes do setor.
Para carteiras de clientes que só têm aposentados, a margem
para a negociação de reajustes já está menor.
"Há casos em que a operadora apresenta o reajuste e, se a empresa
não aceita, ela prefere romper o contrato e perder os clientes a
reduzir o aumento", diz o presidente da Abramge (associação
de medicina de grupo), Arlindo de Almeida.
O percentual do reajuste dos planos coletivos dependerá do perfil
dos clientes.
Como os contratos de planos coletivos só poderão ter
um reajuste por ano, as operadoras estão mais rígidas na
negociação e, para driblar a crise, também estão
ajustando os contratos.
A estratégia é reduzir os diferenciais da cobertura,
com mais planos com coparticipação, rede credenciada menor
ou menos conforto.
"Os ajustes já vinham ocorrendo devido ao aumento do custo médico
e esse movimento é crescente", diz a diretora-executiva da Fensaúde
(federação nacional de saúde), Solange Beatriz Mendes.
Segundo a Abramge, com a crise financeira e a gripe suína, a
utilização dos convênios aumentou e as operadoras em
desequilíbrio estão corrigindo os valores.
Para Giorgio Antunes, diretor da Bencorp, as negociações
estão menos flexíveis e há operadoras abrindo mão
de carteiras deficitárias. (Luciana Lazarini - Agora
S.Paulo)
15.10 - Crise piora planos de saúde
Forçadas a cortar custos, empresas endurecem negociações
com as operadoras e exigem planos mais baratos ou a coparticipação
do funcionário
A crise financeira mundial piorou vários planos e seguros de
saúde oferecidos pelas empresas a seus funcionários. Forçados
a cortar custos devido à restrição nos negócios,
os empresários não só endureceram as negociações
com as operadoras como também fizeram a migração para
opções mais baratas. Troca de planos nacionais por regionais,
redução de cobertura de serviços e exigência
de co-participação do funcionário para planos antes
totalmente custeados pela empresa são algumas das alternativas adotadas
para reduzir as despesas com o benefício, que representa, em média,
10% da folha de pagamento das grandes empresas. Quando a empresa decide
alterar o plano de saúde ou mesmo cancelá-lo, o funcionário
fica de mãos atadas, pois o benefício é uma cortesia
da empresa. Não há lei que a obrigue a oferecer o plano para
seus trabalhadores.
"A situação financeira da empresa que compra plano piorou.
E ela, obviamente, tem que cortar custos. E um dos custos que ela passa
a olhar é o plano de saúde, que já absorve algo como
10% da folha de pagamento e passou a ser um custo relevante", ressalta
José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de
Saúde Suplementar (Iess). Como consequência disso, a receita
obtida pelas operadoras está menor que no ano passado, segundo Cechin.
Isso porque a empresa que vende o plano vê suas receitas estagnadas,
mas suas despesas aumentando. "Há, de fato, um cabo de guerra. De
um lado, temos a operadora precisando pedir reajuste e, do outro, a empresa
contratante teve queda nas suas receitas também, porque exporta
menos, porque vende menos e porque teve que demitir. Então, a tensão
nessa negociação ficou exacerbada", observa.
Nem mesmo as operadoras de alto padrão, voltadas para o público
classe A e para o segmento empresarial que atende executivos de grandes
corporações, passaram ilesas. O impacto foi menor que no
segmento de massa, garante Sílvio Corrêa da Fonseca, presidente
da Lincx, considerada uma das operadoras "top" do mercado. Alguns ajustes,
no entanto, foram inevitáveis. "Algumas empresas pediram uma redução
de cobertura e redução dos níveis de reembolso de
livre escolha. Mas somos extremamente flexíveis e nenhuma empresa
cancelou o contrato", afirma.
Migração
As empresas se negam a falar sobre o assunto, mas há casos de
mudança de planos de saúde nos setores automobilístico,
embalagens, energia elétrica, alimentos, eletroeletrônicos,
entre outros. "Houve uma adequação, pois as empresas, no
início do ano, foram forçadas a cortar custos e despesas.
Há migração para planos mais baratos desde o último
trimestre de 2008. Algumas também mudaram de segmento de operadora",
afirma Simone Escudêro, diretora de projetos e estudos de mercado
da All Consulting.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só
passou a divulgar dados trimestrais de receita e despesa das operadoras
este ano, mas fazendo uma analogia dos números do primeiro semestre
de 2009 com o resultado fechado de 2008, percebe-se que, para estar no
mesmo patamar do ano passado, as operadoras deveriam ter arrecadado R$
30,17 bilhões, ou metade dos R$ 60,34 bilhões da receita
do ano anterior. No entanto, o volume atingido foi de R$ 28,99 bilhões
ou seja, R$ 1,2 bilhão a menos. As despesas, porém, só
reduziram R$ 200 milhões. Para pioriar o cenário, a taxa
de sinistralidade - que é o indicador de uso do plano - aumentou
e a velocidade de crescimento do número de usuários brecou.
Enquanto de 2007 para 2008 a carteira de clientes teve incremento de 2,2
milhões de pessoas, no primeiro semestre foi de apenas 370 milhões
- três vezes menos. ( KARLA MENDES - Correio Web)
15.10 - Gripe pressiona custo dos planos de saúde
Volume de consultas teve aumento médio de 10% e deve levar a
reajuste maior em 2010
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde),
que representa as principais empresas de planos de saúde no Brasil,
contabiliza aumento médio de 10% na utilização de
planos de saúde em 2009, puxado principalmente pela influenza H1N1,
conhecida popularmente por gripe suína. Esse aumento no número
de consultas e principalmente de exames tem impactado no custo das empresas
e deve levar a um reajuste maior no valor dos planos em 2010.
Em maio de 2009 o reajuste médio nos planos, de 6,76%, já
foi maior que o de 2008, quando ficou em 5,48%. Outro fator que pode pressionar
o valor dos planos em 2010 é a Resolução Normativa
205 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que define novas regras
para os planos de saúde coletivos a partir de 3 de novembro. Hoje,
sete em cada dez usuários possuem plano coletivo.
O aumento no uso dos planos, segundo a diretora executiva da Fenasaúde,
Solange Beatriz Mendes, tem impacto direto no custo das empresas, mas não
obrigatoriamente será totalmente repassado aos segurados. “A saúde
é um setor que está com inflação alta, em função
dos custos crescentes”, disse.
Hoje, no Brasil, as empresas comprometem uma média de 80% do
que arrecadam com o pagamento de médicos, hospitais e exames. De
acordo com a diretora da Fenasaúde, o aceitável seria um
limite máximo de 76%, uma vez que as empresas ainda precisam arcar
com seu custo operacional e gerar lucro.
A Fenasaúde representante institucional mente as empresas Bradesco
Saúde, SulAmérica Saúde, Brasilsaúde, Porto
Seguro Saúde, Marítima Saúde, AGF Saúde, Unimed
Seguro Saúde, Unibanco Aig Saúde, Notre Dame, Itauseg, Amil,
Medial, Intermédica, Golden Cross, Excelsior e a Omint. Além
de empresas de odontologia de grupo, como a Odontoprev.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge), Regional Minas Gerais, José Fernando
Rossi, alguns prestadores de serviço têm apresentado às
empresas de planos de saúde pedido de reajuste de 20% a 50% nos
atendimentos prestados. “A saída tem sido investir em hospitais
e laboratórios próprios. Só que essa situação
é perversa porque só as grandes empresas apresentam essa
capacidade de investimento”, avalia Rossi.
Mudanças entram em vigor em novembro
A entrada em vigor da Resolução Normativa 205 vai ser
o primeiro desafio para grande parte das pessoas que possuem plano de saúde
coletivo. Pela norma, as empresas só podem oferecer plano
coletivo para quem possui vínculo empregatício. Os planos
oferecidos hoje por entidades não empresariais vão ser proibidos.
E todos os planos coletivos de pessoas que não possuem esse
vínculo empregatício terão que ser reformulados, com
a possibilidade de reajuste no valor da mensalidade. As mudanças
nos planos coletivos foram confirmados pela Agência Nacional de Saúde,
que regula o setor. (Rogério Wagner Mendes - Hoje em Dia)
15.10 - Dependente de plano de saúde não terá carência
Quem se casar com um titular de plano de saúde coletivo depois
do dia 3 de novembro e ingressar no convênio do companheiro não
terá que cumprir carência (prazo que a operadora estabelece
para que o cliente tenha acesso a consultas, exames e outros procedimentos).
Hoje, não há uma regra. Cada empresa adota um procedimento.
Pelas novas regras dos planos coletivos, que passam a valer no dia 3, a
operadora também terá que oferecer atendimento integral aos
recém-nascidos de clientes atuais de planos coletivos.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar),
que regula os planos de saúde, qualquer outro novo beneficiário
só ficará livre da carência se assinar o contrato em
até 30 dias após o aniversário do contrato do plano.
Assim, se o beneficiário já era casado e sua companheira
quiser ingressar no convênio, por exemplo, ela poderá ter
que cumprir carência. Com as novas regras, os planos coletivos (empresariais
e de sindicatos) só poderão aplicar reajuste a cada 12 meses.
(Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
14.10 - Nova diretoria da ANS é contestada
Agência que tem a função de regular setor no País
pode ter 3 dos 5 dirigentes ligados a planos de saúde
Integrantes de movimentos sociais e de defesa do consumidor vão
tentar barrar a indicação de Leandro Reis Tavares e Maurício
Ceschin para cargos de diretores da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). Com a confirmação dos nomes, a entidade
passaria a ser comandada por uma maioria de diretores ligados a empresas
de planos de saúde.
A ANS regula a relação entre prestadoras de saúde
suplementar e consumidores, acompanha a saúde financeira das empresas,
fusões, aquisições e promove o interesse público
nesta área. A partir de hoje, grupos devem reforçar a pressão
com senadores encarregados de sabatinar os dois indicados.
Ceschin trabalhou na Medial e na Qualicorp - empresa que faz a intermediação
entre operadoras de planos de saúde e sindicatos. Reis Tavares foi
chefe médico da Amil Resgate Saúde entre 2006 e 2007.
Se aprovados, ao lado de Alfredo Luiz de Almeida, serão três
nomes - ou seja, a maioria da direção - ligados a operadoras
de planos. "Há um nítido conflito de interesses. Como você
pode ter uma composição majoritária de representantes
justamente do setor que tem de ser regulado, fiscalizado?", diz Mário
Scheffer, representante do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde
(Cebes).
"Não é ilegal, mas também está longe de
ser saudável para o setor", avalia a advogada do Idec, Daniela Trettel.
Para ela, como agência reguladora, a ANS deveria ser dirigida por
pessoas com boa formação técnica, mas com visões
distintas. "Ter três dos cinco diretores com perfil de mercado é,
no mínimo, preocupante."
As duas indicações foram feitas pelo ministro da Saúde,
José Gomes Temporão. Por meio da assessoria, ele informou
que
os nomes foram escolhidos pela experiência na gestão e perfil
técnico. Ceschin já trabalhou na direção do
Hospital Sírio Libanês. Reis Tavares já atua como assessor
da ANS. A escolha dos nomes foi formalizada na edição de
sexta-feira do Diário Oficial. Agora, eles serão sabatinados
pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Se aprovada, a indicação
passará por votação no Plenário e, depois,
irá à sanção presidencial.
O Cebes, com outras 62 organizações, assinou em setembro
um manifesto contra a aprovação de Ceschim, que já
vinha sendo cogitada no mercado. "Se hoje a atuação da ANS
na defesa de interesses de consumidores já é pífia,
imagine como ficará com a nova formação", completa
Scheffer.
Diretores terão de colocar em prática, por exemplo, regras
para que o Sistema Único de Saúde seja ressarcido por atendimentos
prestados a usuários de planos de saúde. (Lígia
Formenti - O Estado de S.Paulo)
14.10 - A população envelhece, e agora?
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acaba
de divulgar um estudo sobre: “Indicadores Sociodemográficos e de
Saúde no Brasil em 2009”, que mostram que a população
do nosso país envelhece rapidamente.
Em menos de 40 anos, o Brasil passou de um perfil de mortalidade típico
de uma população jovem para um desenho caracterizado por
enfermidades complexas e mais onerosas, próprias das faixas etárias
mais avançadas. O fato marcante em relação às
doenças crônicas é que elas crescem de forma muito
importante com o passar dos anos: “entre os de idade de 0 a 14 anos, foram
reportados apenas 9,3% de doenças crônicas, mas entre os idosos
este valor atinge 75,5%”.
A cobertura dos planos de saúde entre os idosos, segundo esse
estudo, é de aproximadamente 5 milhões de pessoas de 60 anos
ou mais de idade, representando 29,4% do total da população
nessa faixa etária. A clientela dos planos de saúde é
predominantemente composta de pessoas de renda mais alta, ocorrendo o inverso
entre os idosos que possuem apenas cobertura pelo Sistema Único
de Saúde - SUS. Entre os idosos usuários do SUS, apenas 5,8%
apresentavam um rendimento domiciliar de mais de três salários
mínimos per capita.
Entre os idosos, o custo da internação per capita tende
a aumentar à medida que a idade aumenta, passando de R$ 93 por idoso
na faixa etária de 60 a 69 anos, para R$ 179 entre aqueles de 80
anos ou mais.
Os 20% de idosos mais pobres apresentaram, contudo, prevalência
estatisticamente significativa menos elevada (69,9%) de doenças
crônicas, do que os de renda mais alta 75%, aparentemente um paradoxo,
porém os mais ricos terminam ingerindo uma dieta de maior teor de
gorduras saturadas, ao que soma o sedentarismo.
Entre as doenças crônicas, os idosos são atingidos,
em maior proporção, por enfermidades relacionadas a problemas
do aparelho circulatório. Também chama atenção
o aumento da morbimortalidade por neoplasias.
O que nos preocupa é que os grandes centros urbanos, embora
já apresentem um perfil demográfico semelhante ao dos países
mais desenvolvidos, ou seja, um aumento crescente da população
idosa, ainda precisam melhorar a infra-estrutura de serviços para
dar conta dessa demanda por especialidades médicas e por serviços
de apoio diagnóstico de alta complexidade tecnológica.
No caso específico do Maranhão essa preocupação
é bem patente, pois enquanto a média nacional de gastos SUS
em serviços de alta complexidade é da ordem de 15%, reconhecidamente
incipiente frente à demanda, o nosso estado ainda está no
patamar dos 7,5%, ou seja, 50% da média nacional. Cientes disso,
a governadora Roseana Sarney e o secretário Ricardo Murad, por meio
do Programa Saúde é Vida, estão ultimando as providências
para a ampliação do Hospital Carlos Macieira na capital de
100 para 300 leitos, transformando-o em um Hospital de Alta Complexidade,
ao que se soma a construção de mais dois hospitais de alta
complexidade com 150 leitos cada em Imperatriz e Caxias e dois Centros
de Alta Complexidade em Oncologia-CACON’s em São Luís e Imperatriz.
Em entrevista ao jornal Correio Brasiliense de 3 de setembro de 2009,
um senhor idoso declarou: “graças a Deus não precisamos do
SUS, porque temos um Plano de Saúde”. É evidente que o entrevistado
está entre os 29,4% de sua faixa etária, que podem pagar
o seu Plano de Saúde. Os demais 70,6% precisam e muito do SUS e
de políticas públicas de saúde que priorizem o desenvolvimento
de ações que possam garantir uma resolubilidade integral
a essa clientela, com dignidade e humanização.
(José Marcio Soares Leite)
14.10 - Justiça considera abusivo reajuste por faixa etária
Decisão em SP proibiu plano de saúde de aumentar valor
da mensalidade
Os reajustes dos planos de saúde por mudança de faixa
etária têm sido considerados abusivos e ilegais pelos tribunais
de Justiça de vários estados do país. Em São
Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano
de saúde de aumentar o valor da mensalidade, como também
o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção
monetária.
O advogado que defendeu a causa diz que a cliente dele entrou na Justiça
porque, ao completar 61 anos de idade, teve um reajuste de 32% no valor
do plano.
“A maioria dos idosos que tem esse reajuste não sabe o que fazer.
Eles têm, em muitos casos, reajustes de 10%, 20%, 30%, 80%, 100%,
porque ficou mais velho. Fez aniversário e ganha como um presente
de aniversário um aumento bastante substancial no plano de saúde”,
aponta o advogado Rodrigo Batista Araújo.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não
podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança
da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004,
quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes.
Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor.
“As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há
uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas
já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas
acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde”,
aconselha o diretor executivo do Procon-SP Roberto Pfeiffer.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor,
reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso
dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade
é aos 59 anos.
Dificuldades
A aposentada Francisca Maurenice Cota ganha R$ 800 por mês de
aposentadoria, dinheiro que serve para pagar os remédios que ela
toma: “Tenho pressão alta, diabetes, tomo remédio para câncer
que custa R$ 500”.
Com a ajuda dos filhos, ela também paga um plano de saúde,
que no mês que vem será reajustado em 12% e passará
a custar R$ 800. Tudo porque a aposentada ficará mais velha. Ela
vai completar 70 anos de idade.
“Pagar não está sendo fácil e agora, com esse
aumento, vai piorar. O que eu vou fazer eu não sei”, comenta a aposentada.
(G1)
13.10 - ANS prorroga consulta sobre planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu prorrogar até
30 de outubro a consulta pública para a atualização
da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde
contratados a partir de 1998. Até 7 de outubro, a ANS recebeu cerca
de 4 mil contribuições relativas à inclusão
ou exclusão de procedimentos ou à adequação
assistencial. Na atualização feita em 2008, entraram na cobertura
mínima procedimentos como vasectomia e ligadura além de tratamentos
como terapia ocupacional e nutrição. (Jornal
da Tarde)
13.10 - Saúde mais cara
Plano coletivo, empresarial ou por sindicato, poderá ter reajuste
duplo por ano dependendo do aumento do uso pelos clientes
O novo adiamento da entrada em vigor das novas regras para os planos
de saúde coletivos — do próximo dia 15 para 3 de novembro
— traz de volta o risco da possibilidade de ocorrer mais de um reajuste
anual no segmento. Esses planos são a maioria do mercado, com 30
milhões de usuários (72,5% do total), porque reúnem
os empresariais e os por adesão, como de sindicatos e de associações.
Eles passam por regulamentação da Agência nacional
de Saúde Suplementar (ANS), que inicialmente havia previsto apenas
um aumento das mensalidades por ano.
O duplo reajuste pode ocorrer em planos cujos contratos são
revistos quando há excesso de uso. A ideia inicial da ANS era impedir
o duplo reajuste na nova regulamentação, que deve mudar os
critérios de carências para atendimento.
No caso dos planos coletivos por adesão, a proposta é
que só tenha atendimento irrestritos os segurados e dependentes
que ingressem no mês de aniversário do plano, ou seja, quando
a empresa ou entidade firmou contrato. Quem adere em outro mês será
obrigado a esperar pela data. Hoje, usuários de planos coletivos
têm direito a atendimento logo após a contratação.
Reajuste para idoso
A aposentada Maria Clara Corrêa, de 66 anos, conseguiu vitória
na Justiça contra o plano Sul América.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a
seguradora a devolver dinheiro cobrado a mais após reajustes considerados
abusivos. Apesar de o Estatuto do Idoso proibir discriminação
para os maiores de 60 anos, ela teve seu plano aumentado em 32,92% aos
61 e outro de 36,68%, aos 66 anos, índices muito acima da inflação
e das demais faixas etárias.
A devolução será de R$ 9.162,09, mas há
possibilidade de recurso. A Sul América informou que não
comenta decisões judiciais. (O Dia Online)
13.10 - Mantenção de aposentado em plano coletivo
Hoje, já é possível afirmar, com toda a certeza,
que o Judiciário do Brasil é o grande aliado dos cidadãos
brasileiros para garantir seus direitos relativos à saúde.
Seja com relação ao SUS ou com os segurados de planos
ou seguros saúde, as decisões judiciais, nas mais diversas
instâncias, têm favorecido os usuários tanto do sistema
público como do privado (saúde suplementar).
Foi neste sentido que se posicionou recentemente o STJ (Superior Tribunal
de Justiça) ao contemplar um aposentado paulista com o direito de
continuar sendo beneficiário de um plano coletivo de saúde
por tempo indeterminado.
A decisão do Tribunal negou o recurso da seguradora que alegou
em sua defesa ter havido violação da Lei 9.656/98. É
importante esclarecer que a referida legislação estabelece
que a manutenção do plano somente é possível
e permitida para ex-funcionários que contribuíam para o custeio
do seguro, caso no qual não se enquadrava o autor da ação.
A lei que disciplina sobre os planos e seguros privados de assistência
à saúde dispõe, em seu artigo 30 que “ao consumidor
que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o parágrafo
1º do artigo 1º desta Lei, em decorrência de vínculo
empregatício, no caso de rescisão ou exoneração
do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito
de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas
condições de cobertura assistencial de que gozava quando
da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento
integral”.
No entanto, delimita o período de manutenção da
condição de beneficiário ou sucessores para um terço
do tempo de permanência, desde que respeitado o mínimo de
seis meses e um máximo de vinte e quatro meses, estendendo o benefício,
obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência
do contrato de trabalho.
Vale ressaltar ainda que, em caso de morte do titular, o direito de
permanência acima mencionado é assegurado aos dependentes
cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à
saúde. Porém, não se pode esquecer que a condição
prevista neste artigo deixa de existir quando o beneficiário titular
for admitido em novo emprego.
Especialmente no que se refere ao aposentado, é importante considerar
que, aquele que contribuiu para o custeio do plano de saúde em decorrência
de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez
anos, é assegurado o direito de manutenção como
beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial
de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que
assuma o seu pagamento integral.
Já para os aposentados que, de igual forma, contribuíram
para planos coletivos de assistência à saúde, porém,
por período inferior ao acima mencionado (10 anos) é assegurado
o direito de manutenção como beneficiário, por
um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o
pagamento integral deste..
Por este motivo é que a ministra Nancy Andrighi, relatora do
caso, arguiu em defesa do segurado que o artigo 31, da mencionada lei,
garante ao funcionário aposentado, mesmo após seu desligamento
da empresa, o direito à manutenção do plano, nas mesmas
condições do período em que o contrato de trabalho
estava em vigor. Justificou ainda, que a permanência do segurado
está prevista na mesma lei, no artigo 31, desde que obedeça
a três condições: a) que o funcionário seja
aposentado; b) que ele tenha contribuído para o pagamento do plano;
e, c) que o contrato tenha vigência há mais de dez anos.
Na instância anterior, o TJ paulista já havia concluído
por meio de documentos apresentados que o plano de saúde era pago
mensalmente pelo trabalhador, portanto, a decisão —também
favorável ao segurado— não poderia ser revisada por força
das Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a análise de provas
e contratos na corte superior.
Sobre esse ponto de vista, a ministra relatora observou que pelo artigo
458, inciso IV, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
assistência médica, hospitalar e odontológica prestada
diretamente ou mediante seguro de saúde não é considerada
salário. Contudo, como tal questão não foi tratada
no recurso, não poderia ser analisada sob esse aspecto.
Diante da argumentação da ministra, pode-se constatar
que em casos de tal natureza, o Judiciário não está
se atendo a uma análise fria e literal da lei, mas sim, abarcando
uma gama de visualização que permite proferir decisões
justas, legais e dotadas de considerável razoabilidade e bom-senso.
Foi em razão de tal análise que restou mantido o plano
de saúde para o aposentado, por prazo indeterminado. (Daniella
Augusto Montagnolli Thomaz - Última Instância)
09.10 - As novas regras para contratação de planos
Em julho de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) publicou as RNs nº195 e 196, com novas regras para contratação
de planos de saúde pelos consumidores pessoas físicas ou
jurídicas. Como fruto do processo de discussão e aperfeiçoamento
normativo, posteriormente a RN nº 195 passou por alterações
promovidas pela RN nº200 e, mais recentemente, pela RN nº204,
respectivamente publicadas em agosto e outubro de 2009.
A elaboração das regras foi amplamente discutida com
os representantes do setor em reuniões da Câmara de Saúde
Suplementar (CSS), em câmara técnica específica sobre
o tema e por meio de consulta pública, que recebeu, aproximadamente,
220 contribuições de representantes de operadoras, órgãos
de defesa do consumidor, de prestadores de serviços de saúde
e da população em geral.
Para esclarecer melhor as novas regras, a ANS publica agora 35 respostas
aos questionamentos mais frequentes sobre as RNs nº195 e 196. Confira
abaixo.
- Respostas aos questionamentos mais frequentes sobre as RNs nº
195 e 196
- Resolução Normativa nº 195
Dispõe sobre a classificação e as características
dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação
e estabelecendo regras e ferramentas para a devida orientação
a ser passada aos consumidores na hora de escolher seu plano de saúde.
- Resolução Normativa nº 196
Define e disciplina a atuação das Administradoras de
Benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição
da prática de seleção de risco, bem como a imposição
de barreiras assistenciais que venham a impedir o acesso do beneficiário
às coberturas previstas em contrato.
- Resolução Normativa nº 200
Altera a RN nº 195 e prorroga o início de sua vigência
para 15 de outubro de 2009. Além disso, também altera a RN
nº 162/07, que estabelece a obrigatoriedade da Carta de Orientação
ao Beneficiário, entre outras determinações.
- Resolução Normativa nº 204
Altera a RN nº 195 e prorroga para 3 de novembro o início
da vigência dessa RN e da RN nº 200. (ANS)
09.10 - Justiça suspende intervenção da ANS na
Unimed Paulistana
A Justiça suspendeu a intervenção na Unimed Paulistana
imposta pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no
dia 21.
Desde aquela data, fiscais da agência atuavam dentro da empresa
monitorando o seu funcionamento. Segundo a ANS, a operadora passa por graves
irregularidades econômico-financeiras.
Contudo, para o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a ANS não poderia
ter tomado essa decisão sem antes concluir um processo administrativo
que trata de possíveis irregularidades na operadora.
O desembargador deu 48 horas para a ANS explicar os motivos da intervenção.
Caso seja convincente, a agência poderá reverter a decisão
da Justiça.
A Unimed Paulistana tem 1,3 milhão de beneficiários:
800 mil na Grande SP e o restante afiliado a outras unidades da operadora
que buscam tratamento na capital.
Em nota divulgada ontem pela Unimed Paulistana, seu advogado Jarbas
Machioni afirmou que a decisão "demonstra claramente que a ANS não
tem cumprido suas próprias regras".
A direção da agência não foi encontrada
na noite de ontem. Na última sexta, o órgão divulgou
nota dizendo que manteria a intervenção.
Em entrevista à Folha em 21 de setembro, o gerente-geral de
acompanhamento das operadores e mercado da ANS, Fábio Fonseca, disse
que a Unimed Paulistana teve prejuízo de R$ 23 milhões no
primeiro semestre e que, no final de 2008, o passivo fiscal era de R$ 700
milhões. A operadora diz que está saudável economicamente.
(MÁRCIO PINHO - Folha de S.Paulo)
09.10 - Oficina ANS e Observatório de Saúde-SP
Gestão Pública da Saúde e Regulação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) participará
no dia 14 de outubro, em São Paulo, da Oficina de Trabalho "A Gestão
Pública da Saúde no Território e a Regulação
do Mercado de Atenção Suplementar à Saúde".
O evento é uma parceria entre a ANS e o Observatório
de Saúde na Região Metropolitana de São Paulo.
A iniciativa tem como objetivo propiciar um espaço de reflexões
sobre a temática, contribuindo para o intercâmbio e a sistematização
das informações de saúde relevantes às interações
público-privadas. A atividade receberá cerca de 200 participantes,
em sua maioria gestores municipais, e visa à qualificação
da gestão da saúde no âmbito do território e
da regulação do setor suplementar de saúde, bem como
ao aprimoramento de temas a serem integrados à proposta do Observatório
de Saúde Suplementar.
O evento terá a presença do diretor de Gestão
da ANS, Hésio Cordeiro, que discutirá com os presentes
a interação público-privada em saúde no Brasil
sob uma perspectiva histórica. As gerentes-gerais da ANS, Ceres
Albuquerque e Marizélia Leão Moreira, participarão
falando sobre a utilização da informação da
ANS para a gestão da saúde dos territórios.
Para mais informações, acesse o link http://www.observasaude.sp.gov.br/
(ANS)
08.10 - Mudanças em planos coletivos são adiadas
As mudanças para os planos coletivos de saúde, que passariam
a valer no próximo dia 15, foram adiadas para entrarem em vigor
no dia 3 de novembro. Esta é a segunda vez que há mudança
de data, já que, inicialmente, elas iriam vigorar em 15 de agosto.
A mudança está no texto da Resolução Normativa
de número 204, publicada pela Diretoria Colegiada da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) na edição de sexta-feira
(2) do DOU (Diário Oficial da União).
Novas regras
Com as novas regras, os usuários de planos de saúde empresariais
e coletivos só poderão ter reajustes uma vez ao ano. Além
disso, as empresas estão proibidas de praticar alterações
diferenciadas de preços para beneficiários de um mesmo contrato
ou fazer distinção entre o valor cobrado das pessoas que
já fazem parte do plano e o das que vierem a ser incluídas.
Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial, está
proibida a exigência de carência em planos empresariais com
30 ou mais beneficiários. Até então, o número
mínimo de usuários exigido para tal benefício era
de 50.
Nos casos dos seguros coletivos por adesão, a exigência
de carência fica impedida desde que o beneficiário ingresse
no plano em até 30 dias após a celebração do
contrato. Anteriormente, para estes planos, podia ser exigida carência,
independentemente do número de beneficiários. (Flávia
Furlan Nunes - InfoMoney)
08.10 - ANS: Programas de promoção e prevenção
aprovados
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga
a lista dos 36 programas de promoção à saúde
e prevenção de riscos e doenças de 19 operadoras que
receberam declaração de aprovação. Para beneficiários,
empresas e demais pessoas jurídicas contratantes, esta é
mais uma fonte de consulta sobre a qualidade dos serviços prestados
pelas operadoras de planos de saúde.
Em 2009, 166 programas de promoção à saúde
e prevenção de riscos e doenças foram cadastrados
na ANS. Até o momento, 27,14% das iniciativas implementadas receberam
a Declaração de Aprovação. Os 125 programas
reprovados foram propostos por 51 operadoras. Cinco programas estão
em análise. Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Ceará
destacaram-se com os estados com maior números de programas aprovados.
Saúde do adulto e do idoso é a área de atenção
prevalente, com 27 programas, seguido de saúde da mulher, com 5.
A ANS considera que um bom programa de promção e prevenção
deve possuir um conjunto de atividades estrategicamente ordenadas e sistematizadas
pelas operadoras, não apenas para o controle de riscos e doenças,
mas principalmente, para a prevenção. Além disso,
os programas devem direcionar suas ações a todos os beneficiários
da operadora ou aos indivíduos com perfil epidemiológico
de risco. É fundamental que os programas tenham orientação
multiprofissional e garantam o acompanhamento específico de sua
clientela, bem como a avaliação e o monitoramento através
de indicadores de saúde.
Áreas de atenção preconizadas pela ANS para os
programas de promoção à saúde e prevenção
de riscos e doenças:
- Saúde da Criança
- Saúde do Adolescente
- Saúde do Adulto e do Idoso
- Saúde da Mulher
- Saúde do Homem
- Saúde Bucal
- Saúde Mental
- Saúde das Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas
Ações de promoção à saúde
e prevenção de doenças trazem bons resultados para
os beneficiários e para as próprias operadoras. Por isso,
de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 001,
publicada pela ANS em dezembro de 2008, os valores investidos pelas operadoras
em programas de promoção e prevenção podem
ser reconhecidos como ativos, e não mais como passivos. Mas para
isso, é necessário que as operadoras efetuem o cadastro desses
programas junto à ANS, que avaliará a qualidade e pertinência
das iniciativas. Os programas aprovados permanecem cadastrados e têm
direito a um certificado emitido pelo órgão regulador. Os
programas reprovados são descadastrados.
Entre 1º de outubro e 3 de novembro de 2009, as operadoras cujos
programas receberam aviso de aprovação da ANS até
30 de junho deverão preencher o Formulário de Monitoramento.
Para isso, as operadoras deverão acessar o aplicativo disponível
no sítio www.ans.gov.br, no perfil Operadoras, item Promoção
da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, subitem
Cadastramento e Monitoramento de Programas.
Acesse a lista de programas aprovados no link http://www.ans.gov.br/portal/upload/perfil_operadoras/Operadoras_programas_aprovados.pdf
(ANS)
08.10 - Justiça proíbe plano mais caro a idoso
Os clientes de planos de saúde com mais de 60 anos que tiveram
reajustes por faixa etária depois de 2004 podem receber a grana
paga a mais se entrarem com uma ação na Justiça de
São Paulo.
Neste mês, a vitória de uma beneficiária de plano
de saúde no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
mostra que os beneficiários podem conseguir a grana de volta.
Para isso, o reajuste por mudança de idade tem que ter ocorrido
após 1º de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto
do Idoso.
Na ação, o TJ-SP condenou a operadora SulAmérica
a devolver os valores pagos a mais pela professora aposentada Maria Clara
Corrêa, 66 anos.
Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, responsável
pela ação, a SulAmérica terá que devolver R$
9.162,09 --com juros e correção monetária até
a entrada da ação.
Ao completar 61 anos de idade, no ano de 2004, a aposentada recebeu
o primeiro reajuste por faixa etária de 32,92%. Quando ela completou
66 anos, recebeu outro reajuste: de 36,68%.
"O convênio ficou caríssimo e tive que mudar de plano
de saúde", conta. Por não conseguir trocar de plano de saúde
sem carência, acabou pagando dois planos por seis meses.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras não podem cobrar
reajuste por faixa etária para quem completar mais de 60 anos. Na
Justiça, não importa a data de assinatura do contrato --é
possível pedir a devolução até para contrato
anterior a 2004.
Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, ficou mais fácil
conseguir vencer na Justiça após uma ação do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) com esse entendimento.
Antes, para alguns juízes, a regra só valeria para contratos
assinados depois de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do
Idoso.
Para os clientes atuais, também é possível conseguir,
em até uma semana, que a Justiça exija que a operadora passe
a cobrar as mensalidades sem os reajustes indevidos que já foram
cobrados.
Segundo Araújo, basta uma liminar do juiz, exigindo que a operadora
passe a cobrar valores que constam no processo, já descontados os
reajustes indevidos.
Em outra ação, em Sorocaba (100 km da capital), o juiz
determinou, com uma decisão provisória, que a Unimed de Sorocaba
diminua a mensalidade de um idoso.
A operadora terá que cobrar o preço que o usuário
pagava quando completou 61 anos, antes de receber um reajuste por faixa
etária de 84,61%. Ele também pede a grana paga a mais de
volta. Mas, para isso, o caso ainda precisará aguardar a defesa
da operadora de saúde.
Resposta
A SulAmérica informa que não comenta decisões
judiciais. A seguradora diz ainda que os contratos e reajustes seguem as
normas da ANS.
A Unimed de Sorocaba afirma que aguardará a decisão final
da Justiça e que, então, cumprirá a determinação.
As duas operadoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão.
Agência reguladora tem regra diferente
Apesar de ser possível entrar com pedido de revisão dos
reajustes na Justiça, independentemente da data em que o contrato
foi assinado, as regras previstas pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) são diferentes.
De acordo com a legislação da agência reguladora,
apenas quem tem contrato assinado depois de 2004 não pode ter reajuste
por faixa etária após completar 60 anos.
Nesse caso, o último aumento de preços por variação
de idade ocorre aos 59 anos. Depois, a operadora só poderá
aplicar reajustes anuais devido à variação de custo.
Já para contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º
de janeiro de 2004 (depois da lei dos planos de saúde e antes do
Estatuto do Idoso), a agência estabeleceu sete faixas etárias.
Nesse caso, os beneficiários podem receber reajustes até
os 70 anos.
Quanto às duas ações do TJ-SP (Tribunal de Justiça
de São Paulo), a ANS informa que não comenta as decisões
da Justiça. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
07.10 - Manual e guia ajudam na contratação de planos
Na última quarta-feira, 30 de setembro, a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da
União a Instrução Normativa DIPRO nº 20, que
regulamenta o Manual de Orientação para Contratação
de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC). Ambos
são os novos instrumentos criados pela ANS para facilitar a leitura
do contrato e orientar os beneficiários sobre os principais aspectos
a serem observados no momento da contratação de um plano
de saúde. O MPS e o GLC, previstos no artigo 24 da Resolução
Normativa nº 195/09, alterada pela RN nº 200/09, entrarão
em vigor no dia 15 de outubro.
A IN DIPRO nº 20 define as regras para a utilização
do MPS e do GLC pelas operadoras e apresenta os modelos que deverão
ser seguidos pelas empresas, inclusive quanto ao tamanho e tipo das letras.
O material deverá ser entregue em meio impresso ou digital, conforme
a preferência do contratante. O beneficiário deverá
receber o manual antes da assinatura do contrato. Nos planos individuais
o manual será entregue ao beneficiário titular. Nos planos
coletivos, será entregue ao representante da pessoa jurídica
contratante ou Administradora de Benefícios e aos beneficiários
titulares até a assinatura da proposta de ingresso no plano. O guia
de leitura contratual chegará às mãos do beneficiário
titular junto com o cartão de identificação, independentemente
do tipo de contratação.
Acesse o sistema através do link http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1915&id_original=0
(ANS)
07.10 - Planos: Cobertura negada é a maior queixa
Recusa da operadora em autorizar procedimento ocupa
o topo do ranking de reclamações recebidas pela ANS
Mais da metade das reclamações contra planos de saúde
é feita por beneficiários que recebem uma resposta negativa
ao solicitar a realização de algum procedimento médico,
informa a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No
último levantamento da Agência, referente ao mês de
junho, a tendência se confirmou. A chamada ‘negativa de cobertura’
ocupou mais uma vez o topo das queixas dos consumidores, seguida por problemas
como aumento abusivo de mensalidade e descredenciamento indevido da rede.
São casos como o da mãe do analista de sistemas Geovane
Rezende. Após duas cirurgias no quadril, Maria Aparecida Rezende,
de 71 anos, ficou com fortes dores na coluna. Para fazer um diagnóstico
preciso e prescrever o tratamento, o médico solicitou uma ressonância
magnética. Mas a operadora Samcil não autorizou. “Eles argumentaram
que ela já tinha feito uma tomografia”, diz o filho.
Rezende teve de reclamar, registrar uma queixa na ANS e até
enviar cartas para os jornais para, enfim, receber a autorização
para o exame. Levou quase um mês.
Na tentativa de evitar que casos como o de Rezende se repitam, a ANS
adotou um programa que prevê a conciliação entre beneficiários
e empresas. Quando o cliente registra uma reclamação sobre
negativa de cobertura em um dos canais de atendimento da ANS, a agência
aciona imediatamente a operadora pedindo que ela reveja sua decisão.
“Temos um canal de comunicação direto com as operadoras,
que é utilizado para resolver de maneira rápida conflitos
desse tipo”, informa a Dalton Callado, diretor adjunto de fiscalização
da ANS. O atendimento pode ser concluído em uma semana, caso a operadora
se disponha a colaborar. “A ideia é que a agência atue como
uma mediadora do caso, tentando solucionar o problema sem que seja necessário
abrir um processo para julgar a questão.”
Em 2006, quando a ANS ainda não havia criado esse canal de comunicação,
as reclamações se transformavam automaticamente em processos
- que levavam nada menos que 482 dias, em média, para serem analisados.
Hoje, na maioria dos casos, não é necessário abertura
de processo. O caso é resolvido por conciliação. Mas
quando um processo precisa ser aberto, embora ainda continue extenso, o
prazo de análise já diminuiu: foi reduzido para 146 dias.
“Como muitas vezes conseguimos resolver o problema apenas com a mediação,
hoje geramos menos processos e por isso foi possível ficarmos um
pouco mais ágeis”, afirma Callado.
Por isso, a recomendação é que os consumidores
procurem a ANS quando enfrentarem dificuldades de atendimento. “A agência
tem se tornado mais eficiente na resolução desses casos”,
reconhece Celma do Amaral, assistente de direção do Procon-SP.
“O único problema é que a ANS funciona bem para casos individuais,
mas não utiliza as informações que possui para agir
de forma mais ampla, tentando mudar de vez o comportamento das operadoras
que insistem em cometer os mesmos erros”, diz.
Celma apenas ressalta que, embora a ANS seja hoje mais eficiente nesses
casos, ela falha algumas vezes ao se ater à legislação
do setor e não considerar aspectos do Código de Defesa do
Consumidor. Isso acaba fazendo com que a agência negue o pedido de
alguns beneficiários, em especial os que possuem contratos anteriores
a 1999, em que as cláusulas de cobertura não eram tão
claras como as de hoje. “Por isso, mesmo nos casos em que a ANS disser
que a operadora tinha direito em recusar o pedido, o consumidor não
deve desistir”, avalia Celma, recomendando que procure o Procon. A Federação
Nacional de Saúde não comentou o caso.
O QUE FAZER PARA SER ATENDIDO
EM CASO DE URGÊNCIA
Caso a recusa da operadora em cobrir um procedimento médico
traga risco de morte ao paciente, a família deve ir diretamente
à Justiça. O juiz pode expedir uma liminar, autorizando a
realização do procedimento, para só depois julgar
se o pedido é procedente ou não
O QUE PODE ESPERAR
Se o procedimento não for urgente, aí cabe ao consumidor
ler seu contrato e exigir os seus direitos. A empresa deve ser a primeira
a receber a reclamação
SEM ATENDIMENTO
Caso a operadora demore a responder ou se negue a autorizar o procedimento,
o consumidor deve registrar reclamação na ANS, por telefone
(0800 701 9656) ou pela internet (no www.ans.gov.br). A agência buscará
uma solução rápida para o caso
OUTROS CANAIS
Reclamar no Procon (www.procon.sp.gov.br), também é uma
alternativa. Mesmo que você tenha registrado sua queixa na ANS, nada
impede de recorrer a essa entidade em paralelo. A vantagem neste caso não
é o tempo de atendimento, mas sim o tipo de análise realizada
pelo Procon: ele não se atém só às cláusulas
do contrato ou à legislação do setor , mas também
ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CAROLINA
DALL’OLIO - Jornal da Tarde)
07.10 - Expectativa de vida derruba IDH
Brasil fica em 75.º no ranking de desenvolvimento humano, mas
em 81.º no das nações onde se vive mais
O desempenho do Brasil no ranking do Programa das Nações
Unidas para Desenvolvimento Humano (Pnud) é empurrado para baixo
pelo índice relacionado à expectativa de vida. O País
alcançou no último relatório, divulgado anteontem,
a 75ª colocação de desenvolvimento humano entre um grupo
de 182 países . Mas, quando se analisa apenas a expectativa de vida,
essa colocação cai para 81ª.
"Se o Brasil quer avançar, é preciso melhorar principalmente
os indicadores de saúde", avaliou o economista sênior do Pnud,
Flávio Comim. "Isso também precisa vir acompanhado de políticas
de geração e distribuição de renda, alinhadas
com medidas de educação."
A média brasileira, referente a 2007, foi de 0,813 - de uma
escala que vai de 0 a 1. No relatório anterior, a média foi
menor: 0,808. Para se chegar a esse número, chamado de Índice
de Desenvolvimento Humano (IDH), são observadas quatro taxas: pessoas
alfabetizadas, expectativa de vida, matrículas escolares e nível
de renda. No primeiro quesito, o Brasil apresentou o 71º melhor desempenho.
A taxa de matrícula foi melhor: 40ª colocação.
O nível de renda foi o segundo pior colocado dos quatro itens avaliados:
79ª lugar.
O Ministério da Saúde divulgou nota para contestar o
relatório. Sobre a esperança de vida, de 72,2 anos, segundo
o Pnud, a nota diz que "segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), o indicador era de 71,9 anos em 2005; de 72,28 anos em 2006; e
de 72,57 anos em 2007. Isso significa que, em dois anos, entre 2005 e 2007,
o Brasil aumentou sua esperança de vida em 0,67 anos.
O diretor do departamento de análise de situação
de saúde do ministério, Otaliba Libânio, propõe
uma mudança de metodologia pelo Pnud. Ele observa que os números
adotados têm como base estatísticas do IBGE que se referem
ao período entre 1990 e 2000. "Houve uma expressiva melhora nos
indicadores de mortalidade deste então", afirma.
Libânio também afirma que a violência - homicídios
e acidentes de trânsito - tem papel fundamental na redução
de expectativa de vida no Brasil, que é inferior à apresentada
por Argentina (75,2 anos); Chile (78,5 anos); Costa Rica (78,7 anos) e
.até do que a do Vietnã, o 116º colocado: 74,3 anos.
"Por que não se vive mais no Brasil? Talvez a resposta esteja
no quanto o País investe na área de saúde", diz Comim.
O relatório aponta que em 2007 o País investiu 7,2% do PIB
em saúde e 14,5%, na educação. "Não é
educação que investe muito. É saúde que precisa
de melhor atenção", avalia. (Lígia Formenti
- O Estado de S,Paulo)
06.10 - Justiça obriga ANS a proibir reajuste de planos de idosos
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá
de adequar suas resoluções, a fim de assegurar que nenhum
idoso, em todo o País, tenha a mensalidade de seu plano de saúde
reajustada pelo fato de atingir a idade de 60 anos.
Isso porque o Juiz da 20ª Vara da Justiça Federal deu vitória
à Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público Federal de Belo Horizonte, que contestava o teor da Resolução
63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde
Suplementar, que teriam descumprido o Estatuto do Idoso e o Código
de Defesa do Consumidor, permitindo o aumento das prestações
em contratos firmados antes de 2004, quando o Estatuto entrou em vigor.
Estatuto
Na opinião do Ministério, tanto o Estatuto do Idoso como
o Código de Defesa do Consumidor contêm normas de ordem pública
que devem prevalecer sobre quaisquer cláusulas contratuais.
Na decisão, o Juiz da 20ª Vara disse que a ANS tem o dever
de assegurar o princípio constitucional da isonomia, não
permitindo que os idosos sejam tratados de forma desigual. Além
disso, ele defendeu que o contrato deve obedecer a função
social.
"A liberdade de contratar encontra limite na função social
do contrato. E a função social de um contrato de prestação
de serviço de atendimento médico-hospitalar é assegurar
o acesso à saúde ao contratante. Logo, a lei nova, o Estatuto
do Idoso, não só protege os idosos que firmaram contrato
e completaram 60 anos de idade após a sua entrada em vigor, como
também aqueles que firmaram contrato anteriormente a 01/01/2004",
disse o Juiz.
A ANS terá 60 dias para comprovar, nos autos, o cumprimento
da decisão. Procurada, a assessoria de imprensa da Agência
disse que o órgão ainda não havia sido notificado
e que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto.
(Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney)
06.10 - Plano$ de $aúde e a mercantilização da
medicina
A comunidade médica vem assistindo e sofrendo neste transpor
de milênio a uma das mais nefastas imposições pelas
empresas de seguro-saúde. Neste embate de empresários da
saúde versus usuários, o médico tem sido a principal
vítima. A cada ano, desde a institucionalização do
plano real, este obreiro da saúde, antes considerado pela sociedade
como de respeito e dignidade, por lidar com o de mais sagrado, saúde
e vida, vem se constituindo de forma ignominiosa, e enganosa no meio mais
fácil de enriquecimento dos empreendedores de convênios médicos.
O mais deplorável neste contexto é que o médico, partícipe
maior de todos os serviços comprados pelo usuário, praticamente
não tem a quem recorrer, a quem acorrer para receber dignamente
pelo trabalho prestado, e o que é mais desalentador, de exercer
de forma ética, técnica e cientificamente correto a Medicina.
Parece ser o apocalipse do que Hipócrates preceituava como o exercício
digno dessa profissão cujos desígnios maiores são
o bem-estar, saúde, enfim a vida do ser humano.
Para empresas que comercializam a saúde só interessam
as planilhas de ganhos exorbitantes, com imposição de normas
e cláusulas nada éticas, tendo no trabalho médico
o instrumento de marketing imediato. Consta do contrato de trabalho entre
as empresas e o médico que não há vínculo empregatício,
podendo a qualquer momento, no interesse da empresa contratante, ser o
profissional desautorizado a atender usuários daquele plano. Os
contratos das empresas de saúde constituem autêntica antítese
do código de ética médica. As cláusulas de
direitos e deveres de algumas empresas encerram um verdadeiro acinte, afronta
aos ditames de uma boa prática profissional. Esta é apenas
uma mostra de como a profissão está aviltada, subvertida
com inversão de atribuições. Cita-se aqui, a título
ilustrativo, o fato de um médico que sumariamente foi desligado
do “staff de credenciados” por ter, de forma criteriosa e ética,
solicitado um exame complementar para um usuário, cujo contrato
não contemplava tal procedimento. O paciente foi ressarcido
das despesas via judicial, mas o médico, conforme contrato de prestação
de serviços com o seguro-saúde, foi peremptoriamente desvinculado
sem direto de reparos moral ou financeiro. No evoluir desse descalabro,
dessa conspurcação de valores e princípios ético-profissionais,
os médicos poderão se tornar, quem sabe, meros despachantes,
representantes, escrivães dos planos de saúde, cúmplices
desse sistema, que fazem do ser humano mercadorias como outras quaisquer,
sem nenhum respeito pela dignidade do cliente e do prestador de serviços
de saúde.
Poderíamos aqui fazer algumas reflexões , elucubrações
dos motivos dessa deturpação na relação planos
de saúde/usuários/médicos. De quem seria a culpa ?
Em primeiro lugar, do próprio médico. Enquanto houver doutores
da Medicina que se propõem a praticar uma consulta pelo vilipêndio
de R$ 30 (honorários de um corte de cabelo ou aparas e limpeza
de unhas), cirurgias de médio porte a R$ 100 ou 200 (custo de uma
revisão de moto), com todo respeito que merecem esses profissionais,
a classe caminhará pari-passu para a subserviência ao sistema
reinante. É de causar espécie, o fato de empresas de convênios
majorarem os custos contratuais para os clientes, sem, no entanto, repassarem
estes reajustes para os prestadores de serviços. Algumas chegam
a usar em suas propagandas aumento considerável em suas receitas
anuais. Uma prova da relação nada equitativa, não
equânime, nada ética, pouco honesta entre os empreendedores
e prestadores de serviços médicos.
E os órgãos representativos, defensores da categoria,
pugnadores que são da boa prática médica, da Medicina
voltada para o humanismo, da dignidade profissional ? Pouco têm
feito pela reversão do “status quo” imperante. Por mais empenhados,
engajados que sejam os lídimos representantes da profissão,
com slogans de efeitos eleitoreiros, assembleias, conferências, medidas
normativas, tudo constitui lugares-comuns, refrões gastos e comezinhos,
sem nenhum efeito prático. É a consolidação
de uma realidade nacional , onde nós médicos, enquanto
súditos desse sistema, aceitando de forma servil e inermes a trabalhar
com honorários nada honoríficos, continuaremos os profissionais
com ingentes deveres com a vida do próximo, mas sem dignidade com
nossa própria vida. (João Joaquim de Oliveira
- Diário da Manhã)
06.10 - Plano de saúde e política
Já faz um certo tempo, tentaram usar os planos de saúde
privados como ferramenta de alavancagem eleitoral. Evidentemente, como
não poderia deixar de ser, o tiro saiu pela culatra, principalmente
porque a lei votada foi um desastre de tal tamanho que o candidato supostamente
beneficiado preferiu emudecer a respeito dela.
A eleição do ano que vem, pelo que se vê até
agora, será uma corrida selvagem, sem ética e sem princípios,
exceto a velha máxima de que em eleição a única
coisa feia é perder.
Apesar dos candidatos não estarem oficialmente definidos, a
campanha já está nas ruas, com golpe baixo atrás de
golpe baixo, todos querendo ficar bem na foto, de preferência ao
lado de velhos ícones que fizeram deste país a imensa contradição
que até hoje nos cobra um preço absurdo.
De forma pouco clara, mas que custou muito caro, o Brasil mudou de
cara. Nos últimos anos nos transformamos num outro país,
sério, cônscio de seus deveres e obrigações,
disposto a pagar o preço certo, ainda que elevado, para mudar de
patamar.
Ao que parece, pelo menos até agora, vamos conseguindo. Já
somos outro país, prestes a entrar no mundo civilizado pela porta
da frente, orgulhosos de nossas conquistas e sabendo que elas não
são fruto de um governo, mas da vontade soberana da nação
nos últimos 15 anos.
O problema é que existe uma enorme diferença de evolução
entre a nação e seus políticos. Enquanto a sociedade
brasileira amadureceu, evoluiu e descobriu as vantagens do progresso, parte
importante de nossos homens públicos continua amarrada a velhos
dogmas da década 1950 e às formas de fazer política
daquele tempo.
Quer dizer, em nome das eleições e da manutenção
do poder a qualquer preço, alguns de nossos candidatos estão
dispostos a dilacerar a nação, jogando pela janela o conquistado
com muito esforço desde a implantação do Plano Real.
Por conta disto e da demagogia barata atrelada a este modo de fazer
política, os planos de saúde privados, hoje responsáveis
pela maior parte do dinheiro investido em saúde pública no
País, podem se transformar num enorme engodo, servindo de isca para
votos, enquanto, do outro lado, perdem sua eficiência como ferramenta
de política séria de saúde pública.
Não é possível permitir a instalação
de um quadro destes. A sociedade deve se insurgir contra medidas demagógicas
que ameacem o sistema privado de saúde.
O duro é que as ameaças já começam a pipocar.
Os discursos sobre a necessidade de cobrar dos planos privados o atendimento
de seus clientes pela rede pública não só fere a Constituição,
como mostra o absoluto desconhecimento da realidade da saúde no
País ou, o que é mais grave, a falta de vontade de ver a
verdade.
Além deles, e mais ameaçadores, são as centenas
de projetos de lei propondo a mudança para pior da lei dos planos
de saúde privados que infestam as gavetas do Congresso.
Os planos de saúde privados estão longe de ser a panaceia
seja lá para o que for. Com certeza não são eles que
carregam nas costas o piano do atendimento do grosso da população.
Quem faz isso são os grandes hospitais públicos e universitários.
Da mesma forma, não são eles os responsáveis pela
implantação de políticas de erradicação
e prevenção de doenças em todo o território
nacional.
Mas foram eles que viabilizaram o país ter uma rede de hospitais
de primeiro nível, comparados ao que existe de mais moderno em qualquer
outro canto do mundo. Também são eles que desafogam as filas
do SUS, permitindo que o governo atenda os mais necessitados, enquanto
eles geram empregos no setor privado, abarrotando os hospitais e laboratórios
com seus milhões de clientes.
Não é hora de brincadeiras. Eleição é
coisa séria, ainda que tendo gente que não ache. O País
não tem condições de manter uma política eficiente
de saúde pública sem a ajuda inestimável dos planos
de saúde privados. Governar, antes de tudo, é ter noção
das prioridades. É por isso que não dá para vacilar
neste assunto. (Antonio Penteado Mendonça - O
Estado de S.Paulo)
05.10 - Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS
Nesta quinta-feira, 1º de outubro, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) colocou em funcionamento o Sistema
de Ressarcimento Eletrônico ao SUS, solução informatizada
desenvolvida para tornar o processo de ressarcimento mais rápido,
barato e eficaz. O novo sistema se inspira na boa experiência da
Receita Federal com a declaração de imposto de renda. Com
o sistema eletrônico, a ANS estima que a cobrança anual do
ressarcimento poderá subir de R$ 50 milhões para cerca de
R$ 120 milhões, considerando-se internações e atendimentos
de alta complexidade. Assim como a Portabilidade, o novo sistema eletrônico
é mais uma das metas cumpridas pela ANS no cronograma para o setor
de saúde suplementar do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) - Mais Saúde, do Governo Federal.
Por determinação da ANS, as operadoras são obrigadas
a incluir como passivo em seus balanços as provisões referentes
ao ressarcimento. Sendo assim, "ao contrário do modelo anterior,
que dava espaço à procrastinação, agora as
operadoras vão querer que o processo se encerre logo por causa da
restituição da cobrança prévia", afirmou o
diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos. Segundo informações
da ANS e do Ministério da Saúde, o total de internações
passíveis de ressarcimento corresponde a 0,52% da quantidade de
internações do SUS e a 1,56% do volume financeiro gasto nesses
atendimentos.
Deixando para trás o modelo anterior, mais burocrático
e sujeito aos meios processuais tradicionais, o ressarcimento eletrônico
prevê um mecanismo mais rápido que se baseia na relação
de confiança mútua entre operadoras e a ANS. Caberá
às empresas impugnar apenas os débitos indevidos e, à
ANS, aceitar essas declarações sem a necessidade de comprovação
de todas elas. Assim como ocorre com as declarações de imposto
de renda, estão previstas formas de controle da veracidade das informações
por amostragem, bem como as devidas punições para as operadoras
que agirem de má-fé.
O Ressarcimento ao SUS tem por finalidade o combate às práticas
abusivas de operadoras que tentem reduzir despesas assistenciais direcionando
beneficiários ao sistema público de saúde. Por essa
razão, a ANS realiza um julgamento que busca a apuração
dos fatos e do grau de responsabilidade da operadora pelo atendimento público
dispensado a seus beneficiários. Contudo, a função
regulatória do ressarcimento não se resume a isso. Ele também
é uma importante fonte de informações para avaliação
e controle da atenção à saúde pública
e privada. (ANS)
05.10 - Ressarcimento: Passivo para as operadoras
É de 6.500 o total de ações impetradas por operadoras
de planos de saúde contra a ANS questionando a lei que exige o ressarcimento
ao SUS caso seus beneficiários utilizem os serviços de instituições
integrantes do sistema público de saúde. De acordo com a
lei, as operadoras devem ressarcir os órgãos do SUS pelas
despesas realizadas no atendimento dos seus beneficiários nos limites
de cobertura previstos nos contratos. (Maria Cristina Frias - Folha
de S.Paulo)
05.10 - Usuários avaliam bem a OdontoPrev
Pelo ranking da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), a OdontoPrev é a operadora de planos de saúde de grande
porte com o menor número de reclamações de usuários.
O índice da operadora foi de zero. (Jornal do Commercio Brasil)
05.10 - 10º Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar
O Hospital Israelita Albert Einstein promove o 10º Simpósio
Brasileiro de Assistência Domiciliar (Sibrad), que será realizado
de 7 a 9 de outubro em São Paulo, no Renaissance Hotel – Alameda
Santos, 2233. Este ano, o evento voltado a profissionais da saúde
aborda o tema “Empreendedorismo e Inovação para a Consolidação
da Assistência Domiciliar no Brasil”. A inscrição pode
ser realizada por meio do site www.einstein.br/sibrad. Mais informações
pelo telefone 3747-1233 (ramal: 53450) e pelo e-mail sibrad@einstein.br.
(AssPreviSite)
02.10 - Planos coletivos novos vão ficar mais caros
Com regras mais duras, empresas afirmam que vão aumentar os
preços dos produtos novos. A partir do dia 15, planos coletivos
terão restrições
Com o endurecimento das regras dos planos de saúde, as empresas
do setor vão aumentar os preços dos convênios médicos
– dos produtos novos, não aqueles já contratados. Um dos
conjuntos de normas mais rígidas no setor e que impactará
nos
valores dos convênios entrará em vigor por determinação
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no próximo
dia 15: a mudança nos planos de saúde empresariais e coletivos
por adesão.
Nos últimos anos, para escapar de uma regulação
mais rígida da ANS, os planos de saúde apostaram no crescimento
do mercado dos planos coletivos, o que gerou distorções.
Até igrejas e lojas de departamentos ofereciam convênios médicos.
Bastava formar um pequeno grupo e contratar um plano coletivo. O problema
é que os usuários tinham baixo poder de negociação,
o que abria margem para reajustes elevados no valor do contrato.
A partir de 15 de outubro, esse tipo de formação de grupo
será proibido: planos empresariais serão contratos em que
a pessoa jurídica terá vínculo empregatício
ou estatutário com os usuários, nos coletivos por adesão,
a ligação será classista, profissional ou setorial.
Ao mesmo tempo, os planos coletivos poderiam passar por vários
reajustes anuais, sem controle da ANS. Com a mudança nas regras,
os aumentos poderão ocorrer apenas uma vez por ano.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge Nordeste), Flávio Wanderley, ressalta que não
é possível fornecer um índice de majoração
de preços, pois cada operadora de plano de saúde vai levar
em conta os impactos dos conjuntos de novas regras nos seus custos. Mas
ele confirma que a restrição para a entrada de novos clientes
no mercado aumentará, sim, os preços dos produtos expostos
na “prateleira”.
A ANS trabalha também para atualizar o rol de procedimentos
médicos, uma lista de coberturas mínimas, obrigatórias,
dos planos de saúde.
Wanderley se queixa, no entanto, de iniciativas em debate no Congresso
Nacional, como o projeto de lei 4.076/2001, que, se aprovado, mudará
radicalmente a Lei dos Planos de Saúde (9656/98), com a mudança
em pontos cruciais do setor, como redução das carências.
(Jornal do Commercio)
02.10 - Planos de Saúde pedem trégua ao Poder Judiciário
As operadoras de saúde estão pedindo mais cautela ao
Poder Judiciário. As empresas reclamam que as decisões judiciais
asseguram o direito à saúde, mas não consideram a
regulação do mercado e o sustento das seguradoras. A falta
de conhecimento técnico específico por parte dos juízes
foi reconhecida como um dos fatores que incentivam liminares e decisões
desfavoráveis às empresas. As constatações
foram feitas durante o IV Fórum Home Doctor sobre intervenções
jurídicas na saúde, nesta terça-feira (29/9), em São
Paulo.
Especialistas observaram que o direito à saúde é
garantido pela Constituição brasileira e deve ser provido
pelo governo. As operadoras de saúde surgem para complementar o
serviço. “A empresa tem obrigação de cumprir o que
está no contrato, que deve ser formulado conforme exigências
previstas na legislação em vigor, tanto do Código
de Defesa do Consumidor como da Lei dos Planos de Saúde”, afirmou
o professor André Rodrigues Correa, da Faculdade de Direito da Fundação
Getúlio Vargas.
Para dar a visão das operadoras frente a disputadas judiciais,
ele explicou que o contrato de prestação de serviço
é uma previsão de orçamento da empresa. “Se ele for
quebrado o tempo todo, fica inviável atender a todos os clientes.
Não adianta a empresa custear um tratamento nos Estados Unidos e
depois não ter como arcar os pacientes que demandam tratamentos
mais simples.” Segundo Correa, o mesmo vale para o SUS. “O governo tem
uma determinada verba para atender a toda população. Por
isso, tem um limite para dar acesso a tratamentos ou medicamentos gratuitos.
É isso que a Justiça também deve levar em conta em
suas decisões.”
Hoje, o SUS atende a 139 milhões de pessoas no Brasil. Os demais
41 milhões de brasileiros aderiram aos planos de saúde, segundo
dados coletados por Marcello Erich Reicher, supervisor da empresa Home
Doctor. Pelos cálculos do especialista, levando em conta que a verba
do governo para a saúde é de R$ 60 bilhões, cada atendido
tem direito a uma cota de R$ 361. “Esse valor é apenas a consulta
de um médico, ou seja, é claro que SUS não consegue
atender a toda demanda da população”, diz Reicher.
Para equilibrar o acesso à saúde e o orçamento
das iniciativas públicas e privadas, uma das soluções
unânimes dadas pelos representantes das empresas e advogados especializados
é a criação de câmaras especializadas nos tribunais.
Já há algumas iniciativas nessa direção. O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou, no início de
setembro, o Núcleo de Assessoria Técnica, um projeto experimental
nas 9ª e 10ª Varas da Fazenda Pública da capital. A iniciativa
é inédita. Segundo o tribunal, o “plantão médico”,
criado em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, tem o objetivo
de dar suporte técnico aos juízes das Varas da Fazenda Pública,
onde tramitam ações judiciais com pedidos de medicamentos.
Segundo Iolanda Ramos, presidente da União Nacional das Autogestões
(Unidas), a iniciativa do TJ do Rio já tem surtido efeitos favoráveis
as operadoras de saúde. “Hoje já foi reduzido o número
de liminar por cirurgia para obesidade mórbida por entender-se que
não se trata de um procedimento urgente”, explica.
Antonio Carlos Marcato, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, acredita que o problema em criar câmaras especializadas
é encontrar profissionais que queriam se dedicar a uma determinada
área. Por outro lado, ele concorda que a documentação
médica e laudos anexados aos processos são muito técnicos.
Ele conta um caso em que um trabalhador afirmava ser vítima de cegueira
e que possuía 0,8% de visão. “Entrei em contato com meu oftalmologista,
que me revelou que a minha visão era pior do que dele. Ou seja,
se eu contasse apenas com a minha percepção sobre o dado,
com certeza, teria chegado a uma decisão injusta.” Marcato lembrou
ainda de um caso em que uma empresa era contratada para forjar radiografias
para apontar manchas como tumores e outros problemas.
Aumento de processos
A estrutura familiar mudou. Este é o ponto de partida para entender
o processo de judicialização da saúde, segundo Iolanda
Ramos, presidente da Unidas. Ela afirma que, antigamente, havia membros
da família responsáveis por cuidar dos doentes. Hoje, as
famílias são menores e todos trabalham. Na hora em que alguém
adoece, toda a responsabilidade é jogada nos planos de saúde,
principalmente no caso da população idosa, que também
cresceu.
Segundo Iolanda, desde 1995 até hoje, pesquisas da associação
identificam que as decisões dos juízes são pautadas
pelo seu “cumprimento de papel social”. “Eles não temem quebrar
contratos em vista de um bem social maior, que é a saúde
do cliente da seguradora. Porém, deve haver Justiça para
as empresas, que também têm seus direitos.”
Para reduzir o número de ações judiciais, Iolanda
acredita que o primeiro passo é tentar resolver os problemas dentro
da empresa. “Se houver pessoas preparadas dentro da operadora, o cliente
não chegará à Justiça.” Ela lembra que há
um longo período em que a empresa tem a chance de solucionar o conflito
já que o segurado procura primeiro a administração,
depois procura os órgãos de defesa do consumidor, agências
reguladoras e, depois, parte para a imprensa e o Judiciário.
Outra sugestão de Iolanda é regular tudo em contrato.
“Melhor prever e impor limites antes do que ser pego de supresa.” Iolanda
conta sobre decisões dos tribunais que começaram a entender
que não há diferença entre o atendimento domiciliar
home care e o hospitalar, visto como um serviço adicional pelas
operadoras. O Tribunal de Justiça de Pernambuco chegou a editar
a Súmula 7 em que considera abusiva a exclusão contratual
de assistência médica domiciliar. (Fabiana Schiavon - Consultor
Jurídico)
02.10 - Idec: Projeto de lei sobre planos de saúde
O PL (projeto de lei) 4076/01 voltou à Comissão de Defesa
do Consumidor da Câmara dos Deputados e deve ser votado em breve.
A votação chegou a entrar na pauta, mas acabou sendo adiada
em razão de pedidos de vista de deputados que compõem a comissão.
O Idec segue acompanhando os desdobramentos.
Nos primeiros pareceres apresentados pelo relator do projeto de lei,
deputado Cezar Silvestri, as contribuições do Idec e do Conselho
Nacional de Saúde foram acatadas.
No último relatório apresentado foram mantidos muitos
pontos positivos, mas retirados pontos importantes para garantia da regulação
pela ANS de contratos coletivos. Por esse motivo o Idec procurou novamente
os deputados da comissão, solicitando que no projeto de lei sejam
incluídas disposições que obriguem a ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) a regular reajustes e cancelamento
unilateral de contratos coletivos.
Leia a carta enviada pelo Idec aos deputados http://www.idec.org.br/pdf/Carta%20Coex%20281_anexo.pdf.
Entenda a questão
A ANS tem sido omissa na regulação de pontos fundamentais
relacionados a contratos coletivos, expondo mais de 30 milhões de
pessoas (73% dos usuários de planos de saúde) a rescisões
unilaterais de contratos e reajustes livres, sem qualquer regulamentação.
Tal prática, além de representar total desrespeito aos direitos
dos consumidores, também lesa o sistema público de saúde
(SUS), que acaba por suportar o atendimento a esses usuários. São
pessoas que, por anos, contribuíram para a sustentação
do plano de saúde, mas que quando precisaram, foram expulsas - seja
pelos altos preços praticados, seja pela repentina rescisão
do contrato pela operadora de plano de saúde. (IDEC)
01.10 - Mercado de planos privados apresenta queda
Pesquisa da ANS mostra que o número de beneficiários
cresceu 0,28%, em relação ao período anterior
De acordo com o balanço divulgado pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), o segundo trimestre de 2009 registrou
um crescimento do número de beneficiários em relação
ao trimestre anterior, de 0,28% - considerado o menor índice dos
últimos trimestres. Em relação ao mesmo período
de 2008, o mercado de planos registrou um crescimento de 5,3%.
Com base em dados de março, foram contabilizados 41,4 milhões
vínculos de beneficiários a planos de assistência médica.
Para a ANS, os resultados mostram que o mercado de planos privados se manteve
estável, mesmo diante da crise financeira mundial. (Saúde
Business Web)
01.10 - Convênios não estão obrigados a cobrir inseminação
Tratamento para inseminação artificial e fornecimento
de pílula anticoncepcional, camisinha e diafragma são procedimentos
que os planos de saúde não estarão obrigados a custear
no planejamento familiar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)informou
que esses os procedimentos não constarão como direito dos
conveniados. O presidente Lula sancionou em maio a lei que amplia o número
de procedimentos médicos ofertados pelas operadoras a casais que
querem ou não ter filhos.
De acordo com a ANS, a exclusão desses procedimentos se deu
por uma questão legal. A agência não poderia obrigar
os planos a oferecer um procedimento em que o cidadão tivesse que
se medicar em casa, em vez de estar em uma unidade médica.
A justificativa: podem ocorrer complicações no tratamento.
Por outro lado, as empresas terão de oferecer implante de DIU hormonal
e exames hormonais específicos para planejamento familiar.
Hoje, parte desses procedimentos é coberto por algumas operadoras.
Porém, agora constarão no rol de procedimentos obrigatórios.
Além disso, as empresas também estão obrigadas
a custear consultas para aconselhamento familiar, que podem reunir uma
junta médica formada por profissionais de diferentes especialidades
(como psicólogo, ginecologista e urologista).
A realização de ações educativas, como
explicações sobre métodos contraceptivos, também
passaram a fazer parte dos deveres das operadoras.
A agência ainda está analisando quais serão os
procedimentos específicos que constarão no novo rol mínimo
de procedimentos. Assim que a lista for definida, as novas regras entram
em vigor imediatamente, por meio de Resolução Normativa.
A ANS explica que o conceito de planejamento familiar engloba ações
integradas. Com a nova regulamentação do setor, uma ação
integral fará parte desta cobertura obrigatória. Já
faziam parte da cobertura obrigatória dos planos procedimentos como
vasectomia e laqueadura tubária.
A íntegra do projeto pode ser acessada na página do Senado
na internet - www.senado.gov.br - por meio do número do projeto,
que é PLC 001/06. (CAROLINA DALLOLIO - Agência Estado)
01.10 - Comissão vai debater interferência da ANS
A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência
pública para debater a intervenção feita pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Unimed paulista, em setembro.
A realização da audiência foi proposta pelo deputado
Dimas Ramalho (PPS-SP) e aprovada na quarta-feira (23), mas ainda não
há data marcada.
Segundo a ANS, a medida foi tomada por causa da constatação
de graves anormalidades econômicas, financeiras e administrativas
na Unimed de São Paulo. A decisão permite que se avalie a
possibilidade de quitação das dívidas da operadora
de saúde, que passa por uma crise financeira.
Dimas Ramalho destacou que a ação da ANS tem grande impacto
na empresa. A Confederação Nacional das Cooperativas Médicas
(Unimed) foi fundada em 1975 e reúne 377 cooperativas que prestam
assistência a mais de 15 milhões de clientes e a 73 mil empresas
em todo o País. Em São Paulo, a Unimed tem 1,3 milhão
de usuários.
Serão convidados para a audiência o presidente da Unimed
de São Paulo, Mario Santoro, e o presidente da ANS, Fausto Pereira.
(Agência Câmara)