30.04 - Planos de saúde podem subir 8%
Operadoras pedem reajuste e ANS deve definir percentual de aumento
dos contratos no próximo mês. Tendência é de
que elevação fique no mesmo patamar do ano passado, que foi
de 5,76%
Com a proximidade do período de definição do reajuste
anual dos planos de saúde, parte das operadoras pressiona a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por um índice acima do
estipulado no ano passado (5,76%). A Associação Brasileira
das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge) sugere um aumento entre 7%
e 8%.
Segundo Arlindo de Almeida, presidente da Abramge, esse intervalo estaria
próximo do que tradicionalmente ocorre com os custos médicos-hospitalares,
ou seja, variam aproximadamente o dobro da inflação — o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado para balizar as
decisões do Banco Central, ficou em 4,46% em 2007 e nos 12 meses
terminados em março foi de 4,7%.
A ANS, no entanto, utiliza como parâmetros os aumentos dos planos
coletivos — ou planos-empresa. Como nesses contratos o reajuste é
negociado entre as empresas-clientes e as operadoras, a agência entende
que é uma forma de transferir aos consumidores individuais um maior
poder de barganha. A Abramge, porém, acredita que esse método
vem deixando os reajustes anuais abaixo das necessidades do mercado.
A agência deve definir o novo percentual em maio — ele é
aplicado na data de aniversário de cada contrato. Entre os diretores,
no entanto, considera-se que não houve nenhuma grande modificação
no mercado que justifique um índice tão superior ao aplicado
em 2007. (Correio Braziliense)
30.04 - Aumento controlado
Reajuste dos planos de saúde não deve passar de 6%, segundo
agência reguladora do setor, e será menor do que o de 2007
Está para sair o reajuste anual que 8 milhões de clientes
de planos de saúde individuais e familiares terão que pagar.
Até agora, a certeza é que o percentual ficará abaixo
de 10%. Mas fontes da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) já sinalizaram que o índice deve ser ainda menor que
o concedido em 2007, de 5,76%.
Em entrevista a O DIA em janeiro, o presidente-diretor da ANS, Fausto
Pereira dos Santos, garantiu que o percentual a ser autorizado pela agência
não ultrapassará os 10%. “Não terá dois dígitos”,
afirmou, à época. Também em janeiro, o diretor de
Desenvolvimento Setorial da ANS, Leôncio de Andrade Feitosa, disse
que o aumento não deverá ficar acima do que foi concedido
no ano passado (5,76%). A Abramge (Associação Brasileira
de Medicina de Grupo) quer reajuste entre 7% e 8%.
A variação a ser anunciada poderá ser repassada
às mensalidades dos contratos que fazem aniversário entre
maio deste ano e maio de 2009. O reajuste só pode ser aplicado a
partir da data de aniversário do contrato.
O índice poderá ser aplicado aos contratos assinados
depois de 1999, quando passou a vigorar a Lei 9.656. No caso dos planos
individuais antigos, assinados antes de 1999, está em vigor uma
liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite às operadoras
aplicarem os reajustes estabelecidos em contrato. O índice não
é, portanto, autorizado pela agência reguladora.
A metodologia de cálculo da agência para chegar ao percentual
de reajuste será a mesma utilizada no ano passado: uma média
dos índices negociados entre as operadoras e contratantes de planos
coletivos com mais de 50 vidas. Esses planos também não têm
o reajuste determinado pela ANS.
Em 2004, a ANS permitiu que as operadoras aumentassem em 11,75% o valor
dos planos. No ano seguinte, o índice foi de 11,69%. Em 2006, o
percentual autorizado caiu para 8,89%. Os aumentos autorizados têm
sido maiores que os índices de inflação dos períodos.
Empresas alegam maiores despesas e custos
O índice a ser concedido deve ficar abaixo dos autorizados nos
anos anteriores, mas o consumidor sentirá dor maior no bolso em
2009. Além do novo rol de procedimentos médicos, que incluiu
200 novos serviços na cobertura obrigatória, as operadoras
de planos de saúde aumentaram as despesas com a epidemia de dengue
que tomou conta de algumas cidades brasileiras.
Ainda não há como calcular o impacto financeiro que as
novas coberturas, em vigor desde o dia 2, trarão às operadoras.
Mas cálculos preliminares da ANS estimam que as despesas subam entre
1,8% e 6,3%. As empresas avaliam que os custos vão aumentar de 8%
a 10%. Além disso, as operadoras dizem ter tidos despesas 26% maiores
com exames, consultas e internações por causa da dengue.
Enquanto isso, quem contrata planos novos já precisa desembolsar
entre 5% e 6% a mais para ter os mesmos serviços. (Tiana Ellwanger
- O Dia Online)
30.04 - A hipocrisia na saúde
Os quase 30 milhões de brasileiros com acesso à saúde
privada contam, certamente, com serviços de melhor qualidade do
que o restante da população, obrigada a recorrer ao Sistema
Único de Saúde - SUS. Como sabemos, os brasileiros com acesso
à saúde privada são, na maioria, aqueles que têm
carteira assinada, vivem na formalidade, pertencendo assim aos estratos
mais privilegiados da sociedade.
Infelizmente, as limitações de recursos resultantes da
escolha de outras prioridades orçamentárias, conjugadas a
notória má gestão no setor público, têm
comprometido a ação do Estado nesta que é uma de suas
mais nobres missões: a promoção da saúde, em
caráter universal, conforme determina a Constituição.
O Sistema de Saúde Suplementar exerce, portanto, um papel primordial,
ao garantir que um grande contingente de brasileiros tenha atendimento
de qualidade, algo que contribui, inclusive, para desafogar a rede pública.
Isso não significa, evidentemente, que este sistema é perfeito.
Por sinal, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC aponta
os planos de saúde como o maior alvo das reclamações
da população.
Pois bem, uma das razões para o inadequado funcionamento dos
planos de saúde - e que dá causa às legítimas
queixas do consumidor - encontra-se na própria postura do Poder
Público.
Incapaz de cumprir sua missão constitucional, de promover a
saúde universal, o Estado tem lançado sobrecarga cada vez
maior sobre os planos de saúde, obrigando-os a garantir cobertura
cada vez mais ampla aos seus segurados sem, contudo, estabelecer mecanismos
capazes de custear esses novos serviços. Exige, assim, do setor
privado muito mais que faz em prol do cidadão, a despeito da determinação
constitucional.
Não se trata de defender as operadoras de planos de saúde,
mas apenas reconhecer que a obrigatoriedade de novos serviços e
procedimentos na área de saúde implica, necessariamente,
a estruturação de novas receitas.
Conforme amplamente noticiado, no dia 2 de abril passado entrou em
vigor a Resolução Normativa 167, da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), estabelecendo 100 novos procedimentos
para cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Novos procedimentos
e serviços na área de saúde significam novos custos.
E é claro que novos custos exigem, por conseqüência,
novas receitas de financiamento, sob risco de se criar um colapso. Trata-se
de regra óbvia, válida para qualquer ramo de atividade.
Mas a ANS já advertiu que não permitirá qualquer
repasse às mensalidades, a despeito das operadoras alegarem que
o impacto em seus custos seria de até 10%. Aparentemente, a decisão
da ANS protege o consumidor. Mas, no fundo, cria desequilíbrio num
mercado muito peculiar, em que a parte que financia e comercializa os serviços
(operadoras de planos) não é a mesma que os presta (hospitais,
clínicas, laboratórios de exames complementares etc).
A postura, que vem de longa data, tem tido efeito nocivo para todo
o sistema. Com custos pressionados, as operadoras adotam práticas
irregulares, como glosas e suspensão de pagamentos, em desrespeito
aos contratos entre as partes. Muitos hospitais e clínicas particulares
fecharam as portas nos últimos anos como resultado desse torniquete.
Ao suspender pagamentos por serviços efetivamente realizados,
as operadoras cometem uma flagrante ilegalidade. Mas seria hipocrisia achar
que elas poderão arcar com cobertura crescentemente maior sem a
contrapartida do aumento de receita. Neste aspecto, a situação
é ainda mais grave, se consideramos que os custos da medicina, pela
própria evolução tecnológica, estão
sempre bem acima da inflação média da economia.
O contribuinte paga pesados impostos, mas não tem saúde
pública de qualidade. O Estado não lhe garante o serviço.
É injusto dizer que ele deva pagar mais caro por um plano de saúde
privado. Mais injusto ainda é o Poder Público, por meio da
ANS, exigir o que não faz. E determinar que serviços adicionais
podem ser prestados sem receitas adicionais. A razão de ser da ANS
é o equilíbrio do sistema - não o seu colapso. Mas
é neste sentido que sua última resolução aponta.
(Paulo Romano - Jornal do Commercio)
29.04 - Empresas de planos de saúde reforçam
redes próprias
O grupo Santa Casa vai inaugurar até o
final de agosto uma nova unidade no Lourdes, Região Centro-Sul de
Belo Horizonte. O prédio de quatro andares onde antes funcionava
o Hospital Lourdes foi comprado há um mês. O negócio,
de R$ 3,85 milhões, inclui a compra do prédio com os equipamentos
e o pagamento de passivos trabalhistas e dívidas - avaliados em
cerca de R$ 2 milhões. O restante vai para os antigos donos. A Unimed
BH também investe em novos hospitais, reforçando o movimento
de abertura de redes próprias do setor.
A nova unidade, batizada de Hospital São
Lucas-Lourdes, já está em obras, e abrigará laboratórios
de análises, de imagens - raio-x e ultrassom -consultórios
e postos de atendimento para usuários do plano Santa Casa Saúde.
Além do investimento para a compra da nova unidade, a previsão
é que nos próximos meses o grupo Santa Casa gaste outro R$
1 milhão em reforma e aquisição de equipamentos. ½Estamos
cumprindo uma determinação legal e ao mesmo tempo dando mais
visibilidade para a marca, com a compra deste espaço nobre”, afirma
o provedor do grupo Santa Casa, Saulo Levindo Coelho.
Segundo ele, por determinação da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todo plano de
saúde deve ter em imóveis ou móveis o valor equivalente
à soma das mensalidades recebidas em um mês. Atualmente este
valor é de R$ 11 milhões. "Estávamos alugando locais
para cumprirmos essa determinação. Então, surgiu essa
oportunidade, que foi tão boa para os antigos proprietários,
que passavam por sérios problemas de gestão, quanto para
nós”, disse o provedor. Antes de ser vendido, o Hospital Lourdes
estava funcionando de forma precária.
A Unimed BH também tem planos de expansão
da rede própria, tanto na capital quanto em Contagem. Além
do Hospital Maternidade Dia e dos serviços de atendimento no Santa
Efigênia e no Bairro São Francisco, o grupo deve entregar
no primeiro semestre do ano que vem um Pronto-Socorro e Centro de Atenção
à Saúde em Contagem. O investimento previsto é de
R$ 160 milhões. Além dele, o local onde atualmente funciona
o posto de atendimento deve ser transformado em hospital próprio,
onde serão realizadas consultas, atendimentos de urgência
e emergência e exames.
"Se a carteira de clientes continuar crescendo
no ritmo que estamos, em breve mesmo estas novas unidades podem ser pouco”,
avalia o superintendente de serviços próprios da Unimed-BH,
Adebal de Andrade Filho. Segundo ele, a expectativa para este ano é
de pular de 715 mil para 730 mil clientes. "A clientela de clientes tem
mudado muito nos últimos anos, e a alternativa mais viável
para os planos é investir cada vez mais em serviços próprios,
que são bem mais baratos”, avalia. (AUGUSTO FRANCO - Hoje
em Dia)
29.04 - Alta nos planos pode chegar a 8%
Em maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
vai divulgar o novo teto de reajustes
As operadoras de saúde querem que os preços dos planos
médicos aumentem até 8% este ano. O índice foi informado
na última semana pelo presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. Segundo ele, os custos
das empresas subiram entre 7% e 8% nos últimos 12 meses, o que justificaria
o aumento. Em maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) vai divulgar o novo teto de reajustes.
No ano passado, os convênios reivindicavam reajustes de até
9%, mas a ANS fixou o teto em 5,76% nos preços de planos assinados
a partir de janeiro de 1999 — quando começou a vigorar a lei que
rege o setor — desde que as empresas comprovassem aumentos de custos na
mesma proporção. Investimentos em equipamentos e novas tecnologias,
por exemplo, são levados em conta na autorização para
cobrar mais.
Referência
No cálculo do teto, a ANS considera a média dos aumentos
aplicados em contratos coletivos — os que são fechados por empresas,
associações e sindicatos — nos últimos 12 meses. O
índice encontrado é usado como referência também
para os contratos individuais, o que permite que as pessoas físicas
tenham o mesmo ´poder de negociação´ que os funcionários
de empresas.
Almeida explica que, com essa metodologia, os aumentos autorizados
pela ANS ficaram abaixo das necessidades do mercado. ´Existem novos
procedimentos e tecnologias que as empresas são obrigadas a oferecer.
Por isso, os custos crescem, historicamente, o dobro da inflação.´
No Brasil, o teto autorizado pela ANS ao longo dos anos não tem,
de acordo com ele, compensado a alta de custos das empresas. ´Para
2008, o que nós consideramos razoável é um aumento
de 7% a 8%, mas nada garante que isso vá acontecer.´
Mais procedimentos
Este ano, as empresas alegam que um novo fator pressiona os custos:
a ampliação do rol de procedimentos médicos obrigatórios
Conforme a ANS, como a cobertura ampliada começou a valer em abril,
as novas regras não vão influenciar o reajuste a ser anunciado
em maio. Almeida afirma, porém, que as empresas passaram a oferecer
as novas coberturas e ficarão impedidas de cobrar mais por isso.
´São 13 meses que as empresas vão passar sem poder
cobrar mais por causa do novo rol de procedimentos´, diz.
Segundo Almeida, os procedimentos não causarão impacto
este ano nos preços dos planos antigos, mas os mais recentes, fechados
a partir de abril, já estão mais caros. Os consumidores precisam
ser avisados por carta sobre o reajuste da mensalidade.
AÇÃO DO IDEC
Blue Life é condenada a limitar reajuste por idade
São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo
fixou em 5% o reajuste máximo por mudança de faixa etária
para os conveniados da Blue Life. O pedido foi do Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec) e a sentença vale apenas para seus associados,
mas consumidores que se associarem ao Instituto depois da decisão
serão beneficiados. A ação foi proposta em 1999. Na
época, os contratos da Blue Life não tinham os índices
de reajuste por faixa etária definidos previamente.
´Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor, que
determina que as informações sobre reajustes sejam ditas
previamente ao consumidor´, explica a advogada do Idec, Maíra
Feltrin. O Idec pediu para que fosse definido um reajuste razoável.
A decisão em primeira instância, de 2005, havia definido reajuste
máximo em 20%. Os associados ao Idec podem pedir à Blue Life
a correção dos reajustes por faixa etária que estiverem
acima dos 5% permitidos. Procurada, a Amil, que comprou a Blue Life em
2007, informou que aguarda decisão final, que pode ser revertida.
(Diário do Nordeste)
29.04 - ANS rejeita aumento de 8% que planos de
saúde querem
Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) não vai conceder os 8% de reajuste que as operadoras de convênios
médicos estão pleiteando para este ano. É o que indica
Fábio Fassini, gerente geral econômico-financeiro de produtos
da agência. Para ele, não há justificativa para tal
percentual de aumento. No ano passado, os planos de saúde queriam
uma alta de 9% e conseguiram 5,76% da ANS. Na opinião de Fassini,
é possível que as empresas não consigam sequer alcançar
o reajuste dado em 2007.
Pelas regras atuais, a ANS calcula o índice
de
reajuste dos planos para pessoas físicas com base na média
dos aumentos aplicados em contratos coletivos - aqueles fechados por empresas,
associações e sindicatos - nos últimos 12 meses. Com
isso, a agência confere às pessoas físicas o mesmo
'poder de negociação' dos funcionários de empresas.
Ao estabelecer o teto, as operadoras são
autorizadas a aplicar o reajuste aos planos assinados a partir de janeiro
de 1999, quando começou a vigorar a lei que rege o setor. Para aumentar
os preços cobrados, no entanto, as empresas são obrigadas
a comprovar que, nos últimos 12 meses, seus custos também
subiram. Investimentos em equipamentos e novas tecnologias, por exemplo,
são levados em conta na autorização para cobrar mais
do consumidor final.
O presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, classificou como 'razoável'
um aumento de 7% a 8% nos planos, já que os custos das operadoras
crescem, historicamente, o dobro da inflação.
No que depender da ANS, porém, os preços
dos planos não vão subir tanto. 'No ano passado, o índice
foi de 5,76%', lembra Fassini. 'Para ser muito diferente disso, precisaria
ter ocorrido uma mudança muito grande nos custos, o que não
aconteceu.'
Fassini explica que o setor apresenta uma tendência
de estabilidade. Desde 2004, os reajustes vêm caindo em decorrência
de maior concorrência e produtividade das empresas ( veja gráfico
acima). 'A estabilidade pode gerar um número até menor que
os 5,76% do ano passado', diz Fassini.
O gerente explica que a ANS trabalha, atualmente,
para divulgar o novo teto em maio, o que vai acabar com a ansiedade do
mercado. 'As empresas não têm os mesmos dados que a gente',
acrescenta. 'Eu diria que esse número, de 8%, tem um grau de erro
muito grande.'
Novos procedimentos
O novo rol de procedimentos, que começou
a valer em abril, é outro fator de discórdia entre empresas
e ANS. As operadoras foram obrigadas a oferecer cerca de 200 novos serviços
médicos, entre eles laqueadura, vasectomia e consultas a nutricionistas,
além de novos tipos de mamografia e cirurgias por videolaparoscopia.
A Abramge alega que, como os novos procedimentos
começaram a ser oferecidos em abril, eles não vão
influenciar o reajuste de maio de 2008, mas apenas o índice a ser
anunciado em 2009. O problema é que, segundo a entidade, os custos
das empresas já aumentaram.
Fassini, da ANS, rebate o argumento. Para ele,
muitos procedimentos já haviam sido incorporados pelas operadoras,
antes mesmo de a agência torná-los obrigatórios. Assim,
já faziam parte dos gastos da empresas.
'Além disso, é muito precipitado
falar de aumento de custos. A cirurgia por videolaparoscopia, por exemplo,
é menos invasiva e, por isso, gera economia em outras etapas do
tratamento do paciente, como no pós-operatório.'
O gerente da ANS explica que, embora alguns procedimentos
envolvam um custo unitário maior, as empresas conseguirão
reduzir gastos em outras etapas. 'É ingenuidade restringir o impacto
no custo à adoção do novo procedimento.'
Apesar de controlar os reajustes, a agência
não exerce influência sobre os valores dos planos cujos contratos
estão sendo assinados agora. 'A agência não controla
o preço de entrada', ressalta Fassini. (Jornal da Tarde)
28.04 - Planos de saúde em sinal de alerta
As novas regras acarretam problemas de ordem
econômica para as empresas e causa um grande desequilíbrio
financeiro no setor
Desde o último dia 2 de abril, quando
entrou em vigor a Resolução n° 167/08, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de plano de saúde
estão em sinal de alerta. A nova regra garante para cerca de 26
milhões de brasileiros vários novos procedimentos que antes
não tinham cobertura obrigatória dos planos de saúde.
As medidas adicionais agora determinadas pela
ANS, que aparentemente beneficiam os consumidores, apontam para um prejuízo
ainda maior no futuro: poderão acarretar até mesmo o encerramento
de atividades de vários planos de saúde existentes no mercado.
De nada adianta ter direito a vários novos procedimentos se o plano
a que o consumidor encontra-se vinculado deixar de operar.
A possível crise que podem enfrentar as
operadoras de planos de saúde em conseqüência da Resolução
não é pelo simples fato de ela ampliar o rol de procedimentos,
até porque muitos deles estavam sendo garantidos pela Justiça
em decisões particulares. O problema se no desequilíbrio
financeiro dos contratos gerados pela violação de direitos
fundamentais dessas empresas, especialmente: a retroatividade de sua abrangência
e a impossibilidade de reajuste de preço.
Em seu artigo 1º, a Resolução
determina que suas normas abranjam, inclusive, os contratos firmados a
partir de janeiro de 1999 e aqueles adaptados conforme a Lei 9656/98. Essa
retroatividade de que é dotada já desrespeita o ato jurídico
perfeito e o direito adquirido, que são constitucionalmente assegurados.
A Agência Nacional de Saúde tem o direito de regulamentar
o rol de serviços oferecidos pelos planos de saúde, mas não
pode determinar a retroatividade.
O artigo 5º, XXXVI, garante o direito adquirido
e o ato jurídico perfeito. Os contratos, uma vez firmados, não
podem ser unilateralmente alterados por nenhuma das partes. Esse direito
também não é facultado à ANS ou ao próprio
Estado, uma vez que isso constituiria uma ingerência indevida no
contrato celebrado entre as partes. Dessa forma, a retroatividade prevista
na Resolução viola as garantias constitucionais ao direito
adquirido, o ato jurídico perfeito, bem como o princípio
do "pacta sunt servanda" (o contrato faz lei entre as partes) e a própria
liberdade contratual (art. 421 do Código Civil).
Não se pode admitir a violação
de garantias constitucionais, de princípios e da legislação
em vigor por uma resolução da ANS que pretensamente asseguraria
mais direitos ao consumidor. A norma deveria valer apenas para os contratos
firmados a partir do início da sua vigência (02/04/2008),
evitando-se a retroatividade e o desequilíbrio econômico.
Segundo a Resolução nº. 167/08
da ANS, a ampliação das coberturas não pode implicar
em repasse de custos aos consumidores. Isso certamente acarreta problemas
de ordem econômica para as empresas e causa um grande desequilíbrio
financeiro no setor. Os contratos que seguirem as novas normas devem, sim,
ter seus preços reajustados para suportar o aumento dos custos.
Não podemos esquecer que existem pessoas que trabalham no setor
e dependem dessa verba para o pagamento de seus salários. O correto
seria a validade do novo rol da ANS aos contratos firmados a partir de
02/04/2008, facultando aos anteriores a possibilidade de aderir ao novo
rol, mediante a devida contraprestação pecuniária.
Assim, seria evitada a retroatividade e o desequilibro contratual, facultando
ao consumidor aderir aos novos procedimentos, arcando com o pagamento,
ou continuar com os procedimentos anteriormente estabelecidos sem custos
adicionais.
A impossibilidade de repasse de custos ao consumidor
não só ameaça a saúde financeira dos planos
oferecidos no mercado. Também viola o equilíbrio contratual,
assegurado no direito brasileiro - tanto que é permitida a resolução
por onerosidade excessiva, consoante o disposto no artigo 478 do Código
Civil. Ora, como admitir que tal regra seja válida para todos exceto
para as empresas operadoras de planos de saúde? Qualquer que seja
a natureza da empresa, ela deve ser tratada igualmente a todas as outras,
com os mesmos direitos e obrigações, sob pena de violar-se
também o princípio constitucional da isonomia.
A Constituição Federal em seu artigo
196 dispõe que a saúde é dever do Estado, entretanto,
todos sabemos que essa norma constitucional, por vezes, é desconsiderada.Entretanto,
em relação às empresas particulares que atuam na área
da saúde, não há benevolência, muito pelo contrário,
na ânsia de garantir os direitos dos consumidores, são violados
outros direitos de igual ou superior importância.
De qualquer modo, não se pode admitir
a violação aos preceitos legais e constitucionais em virtude
do alegado privilégio ao direito do consumidor. O consumidor deve
sim ser tutelado, deve gozar de todos os direitos e proteções
legais, mas isto não pode representar uma violação
ao Estado de Direito. (Regina Vendeiro - Saúde
Business Web)
28.04 - Uso de novos tratamentos pode gerar economia
A adoção de novas tecnologias no
sistema de saúde é objeto de estudo de diversos pesquisadores
envolvidos em uma nova ciência, a Economia da Saúde. assunto
vai ser discutido no VI Evento Roche de Economia da Saúde, nos dias
24 e 25 de abril, em São Paulo, no hotel Caesar Business Faria Lima
(rua das Olimpíadas, 205-Vila Olímpia). O tema ganha importância
a cada ano, por permitir que governos e empresas passem a avaliar corretamente
o impacto da incorporação de novas tecnologias em saúde,
sejam elas medicamentos, exames de diagnósticos, materiais ou procedimentos.
Entre diversos especialistas que estarão presentes no evento, um
destaque da área de seguros é a Lais Perazzo, gerente de
saúde da Towers Perrin no Brasil. Ela falará sobre os gastos
das empresas com saúde e falará do impacto do benefício
saúde na visão do empregador. De acordo com uma prévia
da pesquisa da Towers Perrin, uma referência para a prática
de benefícios no Brasil que conta com a participação
de 300 empresas, o aumento médio do custo com o plano de saúde
para as empresas em 2007 foi de cerca de 9%. De acordo com a consultora
da Towers, Laís Perazo, as empresas têm arcado com os aumentos
acima da inflação mas, mesmo assim, vale a pena tomarem para
si esses gastos do que serem penalizadas com a má saúde de
seus funcionários a longo prazo.
Em países como Austrália e Canadá
a aplicação de técnicas para cálculo da relação
custo X benefícios é bastante freqüente. Os dois países
são pioneiros nesse tipo de ação, fazendo dos sistemas
de saúde exemplos de gestão para o mundo. Conduzidas em parceria
com importantes instituições brasileiras, as pesquisas feitas
no Brasil apontam o caminho poderia otimizar os investimentos em saúde
para empresas e governos a partir do uso de novas tecnologias. Um exemplo
prático para a situação brasileira é o medicamento
rituximabe, conhecido comercialmente como MabThera, do laboratório
Roche. O uso desse tratamento em pacientes com artrite reumatóide
poderia gerar uma economia de até R$ 40 mil por paciente ao ano,
de acordo com estudo que será publicado no EULAR 2008.
A introdução da terapia betaepoetina-metoxipolietilenoglicol
para o tratamento de pacientes com anemia renal crônica e conhecida
como Mircera, do Laboratório Roche, é outra tecnologia que
também poderia diminuir os custos. Um estudo que utilizou uma amostragem
de 208 pessoas, feito pelo Hospital do Rim da Universidade Federal de São
Paulo (Unifesp) que será apresentado na ISPOR 2008, contabilizou
uma economia de R$ 44.847 por ano, ou R$ 216,00 por paciente por ano com
o uso do Mircera. Além da redução no custo, o medicamento
também demonstrou melhorar a qualidade de vida do paciente ao ser
administrado somente uma vez ao mês.
Um outro estudo com operadoras de saúde,
publicado na ISPOR 2007, mostrou uma redução nos custos de
37% com a prescrição do medicamento cloridato de erlotinibe,
de nome comercial Tarceva, da Roche, utilizado para tratar pacientes com
câncer de pulmão.
Livro ensina entender custos da saúde
Apesar do debate sobre Economia da Saúde
ainda estar no início no Brasil, a situação tende
a mudar, sobretudo com a chegada de novos medicamentos e uma demanda da
própria população por novas terapias para males crônicos
como o câncer. Enquanto o cenário se constrói, acaba
de chegar ao País o livro “A economia da saúde: uma introdução
à avaliação econômica”, de Gisela Kobelt, que
poderá servir de guia para governo, convênios médicos
e empresas interessadas em conhecer os métodos de avaliação
farmacoeconômicos.
A autora, atual diretora do Instituto Europeu
de Economia da Saúde, tem grande experiência no setor e descreve
na obra diversas formas para se avaliar uma nova tecnologia e integrá-la
ao sistema de saúde. São técnicas e métodos
consagrados que poderão auxiliar o Brasil nesse setor.
(Revista Seguro Total)
25.04 - Plano de saúde deve ter aumento
entre 7% e 8%
A Associação Brasileira das Empresas
de Medicina de Grupo (Abramge) estima que o reajuste dos planos de saúde
este ano fique entre 7% e 8%. O índice corresponde aos custos médico-hospitalares
das empresas do setor nos últimos doze meses. O cálculo é
feito com base na média do aumento aplicado nos contratos coletivos
e empresariais, cujo percentual é um dos itens usados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para balizar o reajuste dos
planos individuais e familiares. A expectativa é que a ANS defina
o aumento até o final de maio.
No ano passado, as empresas reivindicaram o aumento
do 9% nos planos individuais e a agência reguladora fixou em 5,76%
o teto do reajuste para os planos contratados a partir de janeiro de 1999,
após entrar em vigor a Lei 9.656, que rege o setor de saúde
suplementar no país. Para definir o percentual do reajuste dos planos
de saúde, a ANS considera as planilhas das empresas com a comprovação
dos aumentos de custos e a média do reajuste dos planos coletivos
no período de doze meses.
Arlindo Almeida, presidente nacional da Abramge,
explica que os custos das empresas subiram entre 7% e 8% nos últimos
doze meses, o que justificaria o percentual reivindicado pelas operadoras.
Almeida questiona a metodologia usada pela ANS para chegar ao índice
do reajuste anual, sob o argumento que sempre fica abaixo das necessidades
do mercado. Ele lembra que os custos das operadoras crescem a cada ano
a medida que são incorporados novos procedimentos e tecnologias,
e ficam superiores a inflação do período.
Almeida diz que este ano os custos das operadoras
estão pressionados pelo novo rol de procedimentos médicos
que entrou em vigor a partir deste mês, cujas despesas não
foram repassadas pelos planos de saúde. As empresas foram proibidas
pela ANS de aumentar os planos para compensar a inclusão dos novos
serviços assistenciais. As entidades representantivas do setor entraram
na Justiça para derrubar o novo rol, mas não tiveram sucesso.
Mas os planos novos já estão sendo vendidos no mercado com
o reajuste do novo rol.
Inflação - A coordenadora institucional
da Associação Pro-Teste, Maria Inês Dolci, argumenta
que não há justificativa para os planos de saúde pleitearem
reajuste acima da inflação do período. Segundo ela,
a inflação nos últimos doze meses medida pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi de 5,50% e
de 4,52% pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna). "O brasileiro não teve aumento salarial acima da inflação,
a não ser aqueles que foram promovidos ou mudaram de cargo. Não
justifica o aumento dos planos de saúde acima do patamar onde os
salários estão baseados", resume.
A ANS foi procurada para comentar o pleito das
empresas, mas ontem foi feriado no Rio de Janeiro, e não houve expediente
na sede da agência. A expectativa do mercado é que a ANS só
defina o percentual de aumento dos planos de saúde em maio.
(Diário de Pernambuco)
25.04 - 26 de Abril: Dia de Combate à Hipertensão
Nova conduta acaba de ser divulgada pela American
Heart Association. Presidente da SBC-DF comenta
A American Heart Association acaba de divulgar
nova conduta para a assistência aos pacientes que não respondem
ao tratamento convencional da hipertensão. "Isso se aplica aos portadores
da doença que não apresentam melhora diante do uso de, pelo
menos, três diferentes medicações destinadas a normalizar
a pressão arterial", informa o presidente da Sociedade Brasileira
de Cardiologia - Seção DF, Dr. Daniel França.
Embora ainda não existam números
exatos para os casos de hipertensão resistente, especialistas americanos
referem-se a algo em torno de 20 a 30% do total de pacientes. "Para se
ter uma idéia da gravidade, basta lembrar que 35% da população
brasileira acima dos 40 anos sofrem de hipertensão", comenta Dr.
França. Entre os fatores associados à resistência estão
idade e obesidade.
O presidente da SBC-DF lembra que os riscos para
complicações cardiovasculares e outros problemas sistêmicos
são ainda maiores no caso da hipertensão resistente. Para
esses casos, cabe a conduta recém-divulgada, que inclui identificação
e reversão dos fatores vinculados ao estilo de vida, diagnóstico
e tratamento de causas secundárias - como apnéia do sono
e patologias renais crônicas - e uso efetivo de medicações.
Entre as novidades, está o uso de antagonistas do receptor de mineralocorticóide,
que tratam uma condição denominada aldosteronismo, encontrada
em cerca de 20% dos portadores da modalidade resistente.
É importante frisar que nem toda pressão
descontrolada enquadra-se na modalidade resistente. Alguns casos advêm
da baixa adesão ao tratamento por parte do paciente, que não
faz uso correto das medicações prescritas pelo médico
assistente ou que não adota hábitos saudáveis, como
dieta balanceada, atividade física regular e abandono do cigarro.
"A medicina depende diretamente do compromisso do paciente", completa Dr.
França.
Em Pauta - Devido ao impacto da doença
na qualidade de vida dos pacientes e no custeio da saúde pública,
a hipertensão estará em foco no XV Congresso de Cardiologia
de Brasília, que acontece entre 12 e 14 de junho, no Brasília
Alvorada Park Hotel (antigo Blue Tree). Mais de 400 especialistas estarão
reunidos em torno dos avanços na prevenção, no diagnóstico
e no tratamento dessa e de outras patologias. Informações
e inscrições pelo site http://congresso.cardiol.br/sbc-df/.
(Maxpress)
25.04 - A ANS e a (falta de) regulação
dos contratos coletivos de planos
Na última semana foi veiculado no O Globo
Online a notícia de que a ANS planeja mudanças nas regras
dos planos de saúde coletivos, informando inclusive que esta Agência
inclusive já formou um grupo de técnicos para discutir mudanças
na regulação dos planos e seguros de saúde coletivos.
A notícia, porém, vem com anos
de atraso. Até agora, não obstante os contratos coletivos
de planos de saúde representem 76,8% do mercado brasileiro (Caderno
de Informações da Saúde Suplementar, ANS – março
de 2008), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem
sido um tanto omissa na sua regulação, especialmente no tocante
aos reajustes e ao cancelamento unilateral de contratos.
A ANS é a agência reguladora, criada
pela Lei nº 9.961/2000, com o objetivo de regular, normatizar, controlar
e fiscalizar as atividades que garantam a assistência suplementar
à saúde.
A referida Lei da ANS em momento algum restringe
sua atuação a um tipo específico de contratação,
delimitando a atuação da Agência apenas aos planos
de saúde contratados coletiva ou individualmente, antes ou após
a edição da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Portanto, todas as operadoras devem se submeter às normas e decisões
da ANS independentemente da forma e da data de contratação
de seus planos.
Assim, é evidente que a atividade reguladora
e fiscalizatória da ANS também deveria atingir os planos
coletivos em todos os aspectos, inclusive quanto aos reajustes, nos termos
do disposto no artigo 4º, XVII da Lei nº 9.961/2000.
Mas não é o que ocorre na prática.
Escondendo-se de seu imenso poder-dever, o órgão limita-se
a definir os aumentos anuais dos planos individuais e familiares, sob a
frágil alegação de que os contratos coletivos são
passíveis de maior poder de negociação no mercado
e, portanto, não precisariam do controle da Agência. Tal argumento
não poderia ser mais falacioso, havendo inúmeros exemplos
de contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas com considerável
poder de negociação sem nenhum sucesso na negociação
para obter menores reajustes.
Além de reajustes abusivos, outra conseqüência
desastrosa decorrente da relutância dessa Agência em regular
os reajustes dos planos coletivos é a conduta das operadoras de
“fugir” dos planos individuais, concentrando mais e mais suas atividades
apenas na celebração desse tipo de contrato. Grandes operadoras
já deixaram de oferecer contratos individuais e familiares, comprovando
o que o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) vinha há
tempos denunciando.
Convém relembrar que entre as relevantes
competências da ANS previstas no artigo 4º da Lei nº 9.961
encontram-se a fiscalização das atividades das operadoras
de planos de saúde e o zelo pelo cumprimento das normas atinentes
ao seu funcionamento (inciso XXIII); a fiscalização da atuação
das operadoras e prestadores de serviços com relação
à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos
(inciso XXVI); a autorização de reajustes (inciso XVII);
a adoção de medidas necessárias para estimular a competição
no setor (inciso XXXII), entre outras. Vale lembrar ainda que tanto a Lei
de Planos de Saúde, quanto à Lei da ANS, determinam a aplicação
subsidiária do Código de Defesa do Consumidor (artigos 35-G
e 4º, XXXVI, respectivamente).
Espera-se que a ANS reconheça que tem
falhado e, principalmente, atue eficaz e rapidamente para tentar corrigir
os estragos já causados por sua omissão, regulamentando os
planos coletivos e principalmente controlando os reajustes incidentes sobre
esses contratos. E, além disso, que as entidades de defesa do consumidor
sejam convidadas a participar da discussão e da elaboração
desta nova regulamentação, em cumprimento à determinação
da Lei da ANS (artigo 4º, XXXVI da Lei nº 9.961/2000).
(Juliana Ferreira - Última Instância)
25.04 - Operadoras querem alta de até 8%
em planos de saúde
Índice compensaria o aumento dos custos
das empresas, de acordo com associação do setor, mas reajuste
pode ficar abaixo do esperado. Valor será divulgado apenas em maio
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
As operadoras de saúde querem que os preços
dos planos médicos aumentem até 8% este ano. O índice
foi informado ontem pelo presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. Segundo ele, os custos
das empresas subiram entre 7% e 8% nos últimos 12 meses, o que justificaria
o aumento. Em maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) vai divulgar o novo teto de reajustes.
No ano passado, os convênios reivindicavam
reajustes de até 9%, mas a ANS fixou o teto em 5,76% nos preços
de planos assinados a partir de janeiro de 1999 - quando começou
a vigorar a lei que rege o setor -, desde que as empresas comprovassem
aumentos de custos na mesma proporção. Investimentos em equipamentos
e novas tecnologias, por exemplo, são levados em conta na autorização
para cobrar mais do consumidor final.
No cálculo do teto, a ANS considera a
média dos aumentos aplicados em contratos coletivos - os que são
fechados por empresas, associações e sindicatos - nos últimos
12 meses. O índice encontrado é usado como referência
também para os contratos individuais, o que, segundo a ANS, permite
que as pessoas físicas tenham o mesmo poder de negociação
que os funcionários de empresas.
Almeida explica que, com essa metodologia, os
aumentos autorizados pela ANS ficaram abaixo das necessidades do mercado.
Existem novos procedimentos e tecnologias que as empresas são obrigadas
a oferecer , lembra o presidente da Abramge. Por isso, os custos crescem,
historicamente, o dobro do registrado pela inflação.
No Brasil, o teto autorizado pela ANS ao longo
dos anos ( veja gráfico ao lado) não tem, de acordo com Almeida,
compensado a alta de custos das empresas. Para 2008, o que nós consideramos
razoável é um aumento de 7% a 8%, mas nada garante que isso
vá acontecer.
Mais procedimentos
Este ano, um novo fator está pressionando
os custos, segundo as empresas: a ampliação do rol de procedimentos
médicos obrigatórios.
De acordo com a ANS, como a cobertura ampliada
começou a valer em abril, as novas regras não vão
influenciar o reajuste a ser anunciado em maio. Almeida afirma, porém,
que as empresas passaram a oferecer as novas coberturas - e mesmo assim
ficarão impedidas de cobrar mais por isso. São 13 meses que
as empresas vão passar sem poder cobrar mais por causa do novo rol
de procedimentos , critica.
Atualmente, a Abramge questiona, na Justiça,
a obrigatoriedade dos novos procedimentos. Pelas regras, as operadoras
foram obrigadas a oferecer cerca de 200 novos serviços médicos,
entre eles laqueadura, vasectomia, consultas a nutricionistas, novos tipos
de exames de mamografia e de cirurgias.
Almeida diz que os procedimentos não causarão
impacto este ano nos preços dos planos antigos, mas os mais recentes
- fechados a partir de abril - já estão mais caros.
(Fabrício de Castro - JT Online)
24.04 - 10 anos da lei 9.656
A lei que regulamenta os planos de saúde
completa 10 anos de vigência e certamente vários eventos deverão
dar enfoque ao assunto, de fundamental importância para o setor de
saúde suplementar.
Nos dias 23 e 24 de abril, a UNIDAS estará
realizando o seu 7º Fórum Jurídico, em Brasília
(veja no site www.unidas.org.br), cujo objetivo é realizar um balanço
sobre os 10 anos da lei, bem como fornecer subsídios para a análise
das principais questões jurídico-legais que afetam as operadoras
de planos privados de assistência à saúde.
Durante dois dias, especialistas farão
uma análise das perspectivas em relação às
oportunidades e dificuldades do setor, destacando os principais problemas
existentes, a visão dos diversos integrantes do sistema e as propostas
de alterações no texto da lei, sendo que esta discussão
contará com a participação de parlamentares que vêm
discutindo o assunto há muito tempo, desde a CPI dos planos de saúde.
Ninguém pode duvidar da importância
da lei 9.656, principalmente ao tornar mais transparente e ética
a relação com os usuários, e por ousar regulamentar
um mercado tão diversificado.
Mas alguns exageros têm sido cometidos
como privilegiar a forma, burocratizado os processos, o que pode trazer
prejuízos para as operadoras. Outro ponto que preocupa é
que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só
atua em relação às operadoras. Não existem,
na legislação vigente, formas de influenciar as decisões
e condutas dos prestadores de serviços médico-hospitalares
que, junto com os beneficiários e as empresas, são os principais
atores do mercado de saúde suplementar.
É imprescindível que a Agência
possa regular o setor como um todo e, para isso, é importante inserir,
no âmbito da regulamentação, os provedores de serviços,
fornecedores de materiais especiais, bem como os laboratórios de
medicamentos e distribuidores.
Temos que reconhecer que muitas foram as conquistas
no setor de saúde suplementar, com a atuação da ANS:
maior transparência para o mercado; incentivo à mudança
da lógica assistencial, com o foco da assistência voltado
para o atendimento integral do paciente; melhor relacionamento entre operadoras
e prestadores de serviços, alcançado com o diálogo
e o debate dos principais temas, pelas entidades representativas da saúde
suplementar. (Marilia Ehl Barbosa - Saúde Business Web)
24.04 - Novos procedimentos elevam preços de planos
Clientes com contratos anteriores a janeiro de 1999 terão que
pagar até 20% a mais para ampliar cobertura
A nova lista de tratamentos, exames e cirurgias que as seguradoras
estão obrigadas a cobrir desde o início do mês, de
acordo com a Resolução 167 da ANS, está provocando
aumento de até 20% nos planos de saúde. Os clientes da SulAmérica
com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, por exemplo, terão
que pagar 20% sobre o valor da mensalidade caso queiram usufruir das novas
coberturas. Já os futuros associados da Unimed Salvador pagarão
entre 10% e 15% a mais sobre o valor do plano, pois a tabela de preços
da empresa já foi reajustada. Apesar da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) não ter permitido qualquer reajuste
extra para os contratos realizados depois de 1999, o novo rol de procedimentos
ainda não é uma realidade para os baianos.
“Estamos oferecendo aos segurados, com contratos não-regulamentados
(assinados antes de 1999), a possibilidade de fazer um aditamento. Com
a adesão, que custa apenas 20% sobre o valor atual da mensalidade,
independentemente da faixa etária, os usuários passarão
a ter direito a todas as novas coberturas determinadas pela ANS, como acupuntura,
cirurgia de miopia e hipermetropia e marcapasso, além das estabelecidas
no acordo”, informa o diretor de saúde da Sul América, Marco
Antunes. Apesar de não confessar que a medida prevê futuras
perdas financeiras, ele diz que o certificado de adesão é
opcional e tem como objetivo alinhar todos os produtos da seguradora. “O
que estamos fazendo é tentar diminuir as futuras ações
judiciais”, admite Antunes.
Aditamento - Os clientes que possuem planos não-regulamentados
da Sul América, interessados em realizar o aditamento, têm
até o próximo dia 28 para optar pela medida com o preço
“promocional” e sem carência para a utilização dos
novos procedimentos. “Para validar a opção não é
necessária a assinatura de nenhum documento, pois o pagamento do
boleto bancário equivale à declaração expressa
da vontade inequívoca”, informa a nota que foi enviada via correspondência
para cerca de 51 mil segurados que contrataram os serviços da seguradora
antes de 1999, sendo que deste total 34 mil são baianos. Antunes
ressalta que, uma vez contratada, a adesão é irretratável.
“Esse valor só terá reajuste a partir de junho de 2009, mas
os segurados poderão realizar todos os serviços desde o dia
1º de maio”, diz o dirigente.
Enquanto a Sul América prefere atribuir a elevação
de preços a um nivelamento de contratos, o presidente da Unimed
Salvador, Almir Magalhães Sampaio, assume que o reajuste da tabela
para os novos clientes é uma forma de amenizar as futuras perdas
da seguradora, uma vez que a ANS não autorizou o repasse dos custos
para os beneficiados com a Resolução 167. “O preço
dos novos contratos será acrescido do valor correspondente a esse
sinistro de novos procedimentos”, afirma Sampaio, acrescentando que a medida
representará um prejuízo de 10% a 15% sobre a receita mensal
da empresa. Segundo explica, a única alternativa para os segurados
antigos desfrutarem das novas coberturas é a migração
para um plano regulamentado, que também representa um aumento no
valor da mensalidade.
Prática é considerada abusiva
O advogado da Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores
do Estado da Bahia (Aceba), Luís Fernando Brito de Assis, orienta
os associados com planos não-regulamentados a não aceitar
o aditamento de contrato, que até agora vem sendo oferecido apenas
pela Sul América e Bradesco. “Apesar desta medida não ser
ilegal, ela é inconstitucional e abusiva, uma vez que todos têm
direito de desfrutar dos serviços quando necessário”, garante
o advogado, informando que se esses clientes precisarem de uma desses novos
procedimentos basta entrar com uma ação na Justiça.
Já quanto aos aumentos para os novos segurados, ele diz que
não há como ter controle sobre esses reajustes. “O ideal
é pesquisar a melhor oferta”, aconselha. A reportagem entrou em
contato com a ANS, por meio da assessoria de imprensa, mas até o
fechamento desta edição não recebeu nenhum retorno
da Agência.
Clínicas não atendem nova cobertura
A ampliação da cobertura dos planos de saúde ainda
não é uma realidade na capital baiana. Em vigor desde o último
dia 2 de abril, a Resolução 167 da ANS, que determina a inclusão
de cerca de 170 novos procedimentos e serviços médicos pelas
operadoras, não está funcionando em quase nenhuma clínica
de Salvador. A administradora Patrícia Froes, que é dependente
do seu marido no Sul América empresarial, diz estar indignada com
a situação, pois há duas semanas tenta marcar uma
consulta com uma nutricionista e não consegue. “Depois de perder
meu tempo ligando para um monte de clínicas, liguei para a central
de atendimento da Sul América e a atendente informou que dos novos
procedimentos apenas o de psicologia já foi liberado e que o restante
apenas por reembolso”, conta.
Os estabelecimentos alegam não terem sido autorizados pelas
operadoras a liberarem os novos serviços médicos. “Até
agora não recebemos nenhum comunicado das seguradoras autorizando
os novos atendimentos. Mas assim que eles liberarem vamos começar
a marcar”, garante uma atendente da central de marcação de
consultas da Clivale. “Nada neste país funciona mesmo, não
sei nem porque a gente se empolga ainda com essas coisas”, resmunga a estudante
Maria Oliveira. (Graciela Alvarez - Correio da Bahia)
24.04 - Abusos em planos coletivos com dias contados
Os planos de saúde coletivos estão
na mira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Responsáveis
hoje por 74% do mercado de saúde privada no país e pela assistência
médica aos 35,8 milhões de usuários, esses contratos
são mais frouxos do ponto de vista da regulação. Os
preços são negociados diretamente entre as empresas, os reajustes
das mensalidades são definidos sem a interferência da ANS,
além de ser permitida a rescisão unilateral do contrato quando
a carteira de clientes envelhece. Para proteger os usuários dos
abusos na relação com as operadoras, a ANS vai mudar as regras
para esses contratos.
Foi criado no início deste ano um grupo
de trabalho com técnicos da área de regulação
para apresentar propostas de mudanças para esse segmento assistencial.
A iniciativa foi tomada após a ANS ser
alertada pelos órgãos de defesa do consumidor das práticas
abusivas de algumas empresas que operam no mercado. Além disso,
chamou a atenção da agência reguladora a falsa "coletivização"
dos planos de saúde. A prática ocorre quando um grupo de
pessoas se reúne e contrata um plano coletivo sem que exista a relação
empresa- empregador. Uma espécie de plano familiar disfarçado
de empresarial.
De acordo com Maíra Feltrin, advogada
do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), existem consumidores
que contratam esses produtos sem saber ao certo quais as regras dos planos
coletivos e como funciona o reajuste das mensalidades. Segundo ela, as
pessoas são iludidas pelo preço mais baixo em comparação
ao plano individual/familiar e acabam comprando "gato por lebre". "O consumidor
fica sujeito à oferta desses produtos, sem saber que pode ser vítima
da rescisão unilateral do contrato e dos aumentos abusivos", alerta.
Renê Patriota, presidente da Associação
de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps)
confirma que recebe várias queixas de usuários de planos
coletivos expulsos dos contratos de forma unilateral. "Temos várias
ações na Justiça de cancelamentos de planos de forma
arbitrária. As pessoas entram nesses planos pensando ser um grande
negócio, mas quando a sinistralidade fica alta as empresas aumentam
a mensalidade, e os usuários ficam à mercê das seguradoras",
ressalta.
Segundo Renê, o problema dos contratos
coletivos é a falta de fiscalização da agência
reguladora. Ela aponta também a dificuldade de se tratar de um contrato
entre pessoas jurídicas e não um contrato individual, o que
leva o entendimento judicial de que não deve ter a cobertura do
Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O grande perigo é
o prejuízo da interpretação da Justiça de que
o CDC não abarca esses contratos", afirma. Renê lembra que
a legislação dos planos coletivos é muito frouxa,
e por isso existe a expectativa de que a ANS possa interferir de forma
mais incisiva nesses contratos. (Diário de Pernambuco)
23.04 - Valores abaixo da CBHPM
Médicos não podem ser punidos por cobrar honorários
abaixo dos valores do CFM
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul declarou nula a Resolução
CRM/MS 02/2004 e quaisquer procedimentos administrativos que tenham sido
instaurados contra médicos que realizaram cobrança de procedimentos
médico-hospitalares em desacordo com os valores expressos na CBHPM
(Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos).
A decisão atendeu ação civil pública proposta
pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul em
desfavor do CFM (Conselho Federal de Medicina) e do CRM/MS (Conselho Regional
de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul).
O MPF alegou que a atitude impositiva dos Conselhos de Fiscalização
Profissional, exigindo a irrestrita adoção da tabela CBHPM
dos médicos sul-mato-grossenses feriu os princípios constitucionais
da legalidade e da livre iniciativa.
Além disso, ainda segundo a denúncia do Ministério
Público Federal, a medida gerou sérios prejuízos aos
consumidores de planos de saúde do Estado, vez que muitos médicos
foram forçados a se descredenciarem de planos que pagavam valores
abaixo dos fixados na tabela CBHPM, diante da ameaça de sofrerem
sanções ético-profissionais.
Na sentença, o juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos
esclareceu que não há previsão legal para que o Conselho
Federal limite a atividade profissional do médico, determinando
que proceda aos atendimentos somente mediante cobrança de um preço
mínimo ora fixado pelo CFM.
Além de alterar o conteúdo das resoluções,
também foi determinado que o CRM/MS se abstivesse de punir profissional
credenciado em seu conselho com base nas Resoluções CFM 1673/2003
e CRM/MS 02/2004 e divulgasse o conteúdo da sentença na mídia
local, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais.
(Última Instância)
23.04 - Planos regulados
Projeto deixa de tratar aspectos importantes
O Projeto de lei que muda regras dos planos de saúde, em tramitação
na Câmara, traz mais equívocos e omissões do que aperfeiçoamentos.
A falha maior está no que a proposta deixa de tratar. Ela não
avança na regulação dos aumentos de mensalidade por
mudança de faixa etária, que se afigura um dos piores tormentos
para usuários à medida que envelhecem. Pelas regras atuais,
definidas na lei 9.656/98, são toleradas diferenças de até
500% entre o valor da menor mensalidade, cobrada aos mais jovens, e da
maior, exigida dos mais idosos.
Tal índice, já absurdo, é ainda agravado pela
sistemática da maioria dos planos, que dosam a conta-gotas o aumento
nas faixas iniciais e o fazem explodir quando o usuário se aproxima
dos 60 anos - período em que está sujeito a mais problemas
de saúde. A estratégia é clara: expulsar os mais velhos
e, assim, reduzir custos. O problema é que tal estratégia
só interessa às operadoras e aos jovens que não tenham
planos de envelhecer. O ideal seria reduzir as diferenças entre
as faixas e distribuí-las melhor pelo universo de usuários.
Na mesma linha, o projeto peca por proibir o chamado agravo, que é
a possibilidade de o cliente portador de doença preexistente pagar
mensalidade maior, que o dispensa de cumprir as carências contratuais.
À primeira vista, essa parece uma medida benéfica. Na prática,
porém, servirá para as operadoras afastarem de suas portas
mais pacientes custosos. Vale lembrar que boa parte das pessoas com mais
de 60 anos já tem moléstia diagnosticada.
Outro ponto malparado é a questão da portabilidade. A
fim de promover a concorrência entre as operadoras, é fundamental
que os clientes possam mudar de plano, buscando sempre melhores serviços
e menor preço. Para que isso ocorra, contudo, é preciso que
não existam carências adicionais na troca de empresa. O substitutivo
só permite a transferência sem carência na hipótese
de o cliente possuir, contra a operadora, queixa acatada pela Justiça
ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A proposta, é claro, também tem aspectos positivos, como
a redução de 24 meses para 18 meses da carência por
doenças preexistentes e o aumento das proteções aos
usuários no caso de planos que quebram.
Não se deve, contudo, nutrir ilusão. Se mais idosos e
portadores de moléstias crônicas forem incorporados, haverá
mais custos, resultando em mensalidades maiores. Mas é exatamente
este o princípio do seguro: dividir por todos riscos que se materializarão
de forma desigual. Como ninguém sabe o que o destino lhe reserva,
a adesão é racional.
Se há um setor em que é necessária uma regulação
forte, é o da saúde suplementar. Apesar de todos os problemas,
houve avanços consideráveis graças a aperfeiçoamentos
da legislação.
Até a edição da lei 9.656, em 1998, a situação
por vezes assumia contornos surreais, com pacientes graves sendo "despejados"
de UTIs após término do "prazo contratual", sempre fixado
em "letras miúdas". (Folha de S.Paulo)
23.04 - Planos coletivos podem sofrer mudanças
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formou um
grupo de técnicos para discutir mudanças na regulação
dos planos e seguros de saúde coletivos, que são aqueles
contratados por uma empresa para seus empregados ou pelos sindicatos e
associações para seus filiados. Hoje, estes planos já
representam 76,8% do mercado brasileiro, onde existem cerca de 39 milhões
de segurados.
Em 2001, eram 67,6%. Uma parte deste crescimento é resultado
da expansão do emprego formal e uma outra de um fenômeno que
começa a ser conhecido no mercado como “falsa coletivização”,
ou seja, planos que se mascaram de coletivos para fugir ao controle da
ANS. Isso porque - ao contrário do que acontece nos contratos individuais
ou familiares - os reajustes de mensalidades dos planos coletivos não
são controlados pela agência reguladora.
Se a empresa de plano de saúde considerar que determinado contrato
se tornou desvantajoso (leia-se, os segurados estão usando muito
os serviços) ela pode simplesmente cancelá-lo. É chamada
rescisão unilateral do contrato, também proibida nos contratos
individuais, exatamente evitar que as operadoras dispensem os clientes
exatamente quando mais precisam de atendimento médico e, portanto,
se tornam caros para as empresas.
Ha ainda a possibilidade de aumentos por sinistralidade, aplicados
independentemente do reajuste anual, quando o custo de utilização
atingir determinado percentual. Esse reajuste é possível
nos planos e seguros coletivos, desde que previsto no contrato.
(Tribuna da Bahia)
22.04 - ANS aprova fusões no setor de saúde
privada
Recife - Agência reguladora defende a profissionalização
dos planos de saúde e regras que garantam a segurança dos
consumidores. Maiores operadoras pernambucanas têm até 100
mil usuários
Com exigências técnicas e econômico-financeiras
maiores, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) busca
a profissionalização dos planos de saúde e maior segurança
para os consumidores. A situação pesa mesmo para as empresas
menores, que penam para continuar no mercado. Os maiores planos de saúde
pernambucanos têm entre 50 mil e 100 mil usuários e são
classificados como pequenos e médios face ao mercado brasileiro.
E são agora foco dos gigantes do setor, que, para conseguir rentabilidade,
precisam de escala.
“É um movimento que não ocorre
só em Pernambuco. É do setor. O modelo assistencial previsto
na lei (Lei dos Planos de Saúde) 9656/98) exige escala. A gente
entende que esse é um processo bom para o mercado, com empresas
mais sólidas e profissionalizadas”, argumenta o diretor de Normas
e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso.
O diretor explica que, se por um lado a agência
reguladora vê com bons olhos o movimento de fusões e aquisições,
por outro lado tem preocupação com a competitividade da área.
“Nossa preocupação é que haja concorrência nesse
mercado. Por isso, firmamos um convênio formal com a Secretaria de
Acompanhamento Econômico (Seae)”, continua Cardoso. A Seae, ligada
ao Ministério da Fazenda, fornece dados e instrui processos movidos
pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e julgados pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em casos de investigação
de condutas anticompetitivas.
“Como a saúde é uma área
muito específica, trabalhamos juntos em mercados onde há
oligopólios (concentrações anticompetitivas). É
uma ação mais pró-ativa do que corretiva”, defende
Cardoso.
Na opinião do presidente da Associação
Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo, Flávio Wanderley,
devido às regras impostas pela ANS, não há espaço
para as pequenas continuarem. “Esse processo (de aquisições)
não vai parar, no País”, avalia. Quanto aos usuários,
para Wanderley o importante é que nessas aquisições
não há interrupção de atendimentos, mesmo que
temporária.
HOSPITAIS
Os negócios entre planos de saúde
terminam fomentando a reabertura de hospitais desativados. A cearense Hapvida
reabrirá o João XXIII, na Ilha do Leite. E na transferência
de usuários do Semepe para a MMS Saúde, a rede assistencial
foi transferida para um grupo montado especialmente para isso, o Grupo
Use, que atua sob o nome fantasia Previne Hospitais. Formada em agosto
passado, a Previne já investiu R$ 1,5 milhão.
“É uma associação sem fins
lucrativos que trabalha como rede preferencial da MMS. Unimos o Hospital
Progresso e o Santa Catarina e também estamos reestruturando o Hospital
Boa Vista, na Avenida Visconde de Suassuna (Santo Amaro). Vamos equipar
o hospital com UTI, bloco cirúrgico e centro de diagnóstico
avançado, com imagem. Pretendemos abrir em meados do mês que
vem”, conta o diretor-executivo da Previne, Renato Yoshio. “Também
temos quatro unidades de atendimento, duas no Recife (na Madalena e Espinheiro)
e duas em Ipojuca, mas queremos abrir mais, em Olinda, Paulista e no Cabo
de Santo Agostinho”, resume Renato. (Jornal do Commercio)
22.04 - As autogestões e o registro no
CRM
Artigo de Adriana de Carvalho Vieira, Advogada
do Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados
A propósito da matéria veiculada
em 13/04 p.p., sob o título “Planos de saúde escapam de fiscalização”
(RICARDO WESTIN - Folha de S.Paulo-13.04), não se pode deixar de
salientar, visando enriquecer o debate, as razões que amparam a
conduta das entidades de autogestão frente a exigência de
registro de responsável técnico junto ao CRM.
Ao contrário do que pretende fazer crer
referida matéria, não se trata de “escapar de fiscalização”
do CRM – Conselho Regional de Medicina. A questão é anterior
a isso, ou seja, o CFM (Conselho Federal de Medicina) e seus CRMs (Conselhos
Regionais), como órgãos de supervisão da ética
médica, nos termos da Lei nº 3.268, de 30/9/1957 não
estão, por lei, legitimados a essa fiscalização.
Para tanto vale citar que as autogestões,
originadas na década de 60 de entidades sem finalidade lucrativa
ou empresas que, por meio da área de recursos humanos, operavam
serviços de assistência à saúde a um grupo fechado
de participantes, foi reconhecida pela Lei 9656/98 como modalidade de operadora
de planos de assistência à saúde suplementar.
Sua função é, primordialmente,
figurar como interlocutora e/ou aglutinadora dos interesses do grupo de
participantes que representa em relação aos prestadores de
serviços de saúde, médicos, clínicas, hospitais
e laboratórios. Não há, nas atividades das autogestões
qualquer traço do exercício da medicina, não fazendo
sentido, assim, que o CRM entenda que a não submissão à
regra de registro de responsável técnico implique em “exercício
ilegal da medicina”.
Deve-se lembrar que o art. 76 da LC 109/2001,
admitiu e autorizou às entidades fechadas de previdência complementar
(EFPC) a continuidade da operação de serviços de assistência
à saúde ao seu grupo de participantes, com o que mantida
a característica de entidade de autogestão em saúde
suplementar sem prejuízo de suas atividades vinculadas à
previdência complementar, sendo que nessa qualidade e nos termos
da já citada Lei 9656/98, essas entidades não têm finalidade
lucrativa.
Acrescente-se a isso o fato de que por lei, é
da ANS (Lei nº 9961/2000) a competência para fiscalizar as operadoras
de planos de assistência à saúde, inclusive as autogestões,
de forma que somente se justificaria o registro junto aos CRMs se realmente
houvesse, no exercício da atividade dessas entidades, a prática
da medicina. Contudo, a legislação que criou o Conselho Federal
e os Conselhos Regionais de Medicina, como acima observado, não
contém esse temperamento e não é passível de
interpretação elástica, tal como vem fazendo o CRM
que pretende, sob o manto da proteção do exercício
ético da medicina, impor sua autoridade em detrimento da lei.
Finalmente não se pode deixar de citar
que o Judiciário tem assim reconhecido, tanto que o D Juízo
da 2ª Vara Cível da Capital/SP, ao observar o cumprimento,
pela autogestão então demandada, da Lei 9656/98 e da Lei
9961/2000, dispôs: “Como se denota, o contrato está em consonância
com a legislação aplicável à espécie,
nada tendo, pois, de ilegal ou irregular o ato jurídico de descredenciamento
do autor. De se registrar que a Resolução n. 1616/2001 do
CFM – Conselho Federal de Medicina não tem aplicabilidade à
ré, por absoluta falta de competência desse órgão,
ou mesmo dos Conselhos Regionais de Medicina, para tratar do assunto.”
. (AssPreviSite)
22.04 - Medial dobra carteira em Pernambuco
A Medial Saúde, uma das maiores operadoras
de medicina de grupo do Brasil, adquiriu 100% do Grupo Saúde, de
Pernambuco. A compra será realizada em duas etapas. A primeira,
correspondente a um aporte de R$ 17 milhões, diz respeito à
aquisição imediata de 49% das cotas representativas do capital
social do grupo. A segunda, referente às cotas remanescentes, em
março de 2010, pelo valor equivalente a três vezes o Ebitda
(lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações)
do empresa no exercício de 2009.
O Grupo Saúde é composto por três
empresas, o Grupo Serviços de Medicina, a Complex - Exames Complementares
e Diagnósticos e o Hospital e Maternidade Ana Néri. A empresa
é uma operadora integrada de planos médico-hospitalares,
com 92,4% da sua carteira composta por planos corporativos.
Com atuação no Estado de Pernambuco
e foco na região metropolitana de Recife, o Grupo Saúde possui
uma carteira de planos médico-hospitalares com 79 mil beneficiários,
dos quais 52 mil são também beneficiários de planos
odontológicos.
Com a compra, a Medial mais do que dobra sua
atuação no Estado. Na região de Recife, a companhia
já possui uma carteira de planos médico-hospitalares com
51 mil beneficiários.
A aquisição vai permitir ainda
ampliar a oferta de produtos. Além disso, a empresa passa a contar
com uma rede própria com hospital e centros médicos. O Hospital
Ana Néri possui 85 leitos, nove centros médicos, duas unidades
de atendimento e um centro de medicina diagnóstica.
A finalização do processo de aquisição
pela Medial depende ainda da aprovação das autoridades competentes
e da realização de due diligence (auditoria fiscal) e deverá
ocorrer até 30 de junho de 2008, conforme comunicado da compradora.
Processo de aquisições
A Medial, que abriu capital em novembro de 2006,
iniciou no ano passado uma série de aquisições. Comprou
a Amesp, plano de saúde voltado para baixa, por R$ 253 milhões;
o plano odontológico E-Nova, por R$ 2,1 milhões e também
a rede de laboratórios Endomed, por R$ 5,3 milhões.
No ano passado, a receita líquida da empresa
atingiu R$ 1,58 bilhão, resultado 39,7% superior ao de 2006. O custo
médico (sinistralidade) ficou em 73,2%, uma pequena melhora em relação
aos 73,9% de 2006. O Ebitda foi de R$ 17,8 milhões, resultado 165,7%
superior de 2007, de R$ 6,7 milhões. O lucro líquido da companhia
chegou a R$ 15 milhões, alta de 80,7% sobre o ano anterior.
Em 2007, o número de clientes da Medial
saltou de cerca de 938 mil beneficiários para 1,39 milhão,
puxado pela aquisição da Amesp que agregou 500 mil vidas
à sua carteira. A empresa ainda não divulgou resultados financeiros
referentes ao primeiro trimestre deste ano. (Gazeta Mercantil
- Valéria Serpa Leite)
18.04 - Seguridade aprova inclusão de prevenção
em plano
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na
quarta-feira o Projeto de Lei 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS),
que inclui os procedimentos preventivos entre os serviços oferecidos
pelos planos e seguros privados de saúde. O projeto foi aprovado
na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ribamar Alves
(PSB-MA), que prevê a inclusão dos procedimentos preventivos
e diversas alterações na Lei 9.656/98, que trata dos planos
privados de assistência à saúde.
O substitutivo proíbe, por exemplo, a exigência de depósito
de caução ou de outras modalidades de garantia como condição
de atendimento ou internação de paciente. O texto também
exige que as operadoras mantenham serviço ininterrupto de atendimento
para autorização imediata de internações, exames
e procedimentos.
Outra alteração aprovada é a possibilidade de
o usuário trocar de operadora após 180 dias da contratação,
desde que esteja em dia com o pagamento. Nesse caso, serão preservados
os prazos de carência já cumpridos, inclusive os relativos
à cobertura parcial temporária dos casos de doenças
e lesões preexistentes.
Tramitação
O projeto seguirá para a Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário. (Agência
Câmara)
18.04 - Operadoras têm que ampliar a cobertura
Desde o início de abril, as operadoras
de planos de saúde estão obrigadas a incluir quase 100 novos
procedimentos aos clientes. As mudanças garantem cirurgias e tratamentos
até então não cobertos aos segurados e valem para
todos os planos contratados a partir de 1999.
Dos tratamentos ofertados, os clientes agora
podem consultar nutricionistas, fazer sessões de terapia ocupacional,
psicoterapia e fonoaudiologia.
Categorias de profissionais
Os planos também são obrigados
a efetuar cirurgias de vasectomia, ligadura tubária e inserção
de DIU, cirurgia plástica para correção de abdome
depois de tratamento de obesidade mórbida, análises de DNA,
entre outros.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) recomenda que o cliente entre em contato com a operadora do plano
de saúde para indicar o profissional credenciado, caso não
esteja listado nos guias médicos. Se não existir o profissional
da especialidade, o plano deve reembolsar a consulta feita com não-credenciados.
Negado o atendimento, o consumidor deve denunciar a empresa à ANS.
(Jornal do Brasil)
18.04 - CAP finaliza consolidação das leis da saúde
Na terça-feira, em Brasília, a Comissão de Assuntos
Políticos (CAP) reuniu-se com os departamentos jurídicos
da AMB e do CFM para finalizar a análise preliminar do projeto de
lei 619/07, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC). O texto compila
todas as leis da saúde em um único diploma legal, excluindo
dispositivos anteriormente revogados, vetados ou exauridos a fim de facilitar
a leitura e a interpretação das leis.
Nesta quarta-feira, todas as alterações ao texto original
das leis foram encaminhadas para a coordenadora do processo de consolidação
das leis sanitárias na Câmara, deputada Rita Camata (PMDB-ES).
Representando a AMB estavam Luc Weckx e José Luiz Dantas Mestrinho,
2º tesoureiro e vice-presidente Centro da entidade, respectivamente.
(AMB)
17.04 - Dengue provoca corrida para planos de saúde
A epidemia de dengue no Rio provocou uma corrida de consumidores para
os planos de saúde. De acordo com corretores do setor, muitas pessoas
optam pela assistência privada para evitar as longas filas dos hospitais
públicos. Como a carência máxima para atendimento de
emergência é de apenas 24 horas, basta fazer o contrato e
esperar o prazo para se consultar.
Nos últimos 15 dias, dos 20 contratos fechados pelo corretor
autônomo Airton Ferras, pelo menos 15 (75%) foram assinados por pessoas
incentivadas pelo surto de dengue. Segundo ele, alguns interessados já
fazem os contratos apresentando os sintomas da doença. Entre seus
clientes, está a vendedora Leila Conceição da Silva,
de 43 anos, moradora de Jacarepaguá. Ela já sentia os sintomas
da dengue na semana passada, quando correu para fazer um plano:
— Vale a pena, porque a mensalidade do plano custa R$ 90, enquanto
uma consulta, apenas, sem contar os exames, sai por R$ 50 — diz.
Reflexos
O aumento na procura por informações sobre novos contratos
fez a Golden Cross aumentar em 5% o número de funcionários
na sua central de atendimento. A empresa registrou ainda um aumento de
20% nas internações clínicas e de 15% nos atendimentos
de pronto-socorro e consulta, nos meses de fevereiro e março, em
relação ao mesmo período do ano passado.
A Assim também verificou um aumento de 26% em assistências,
entre janeiro e fevereiro deste ano. De acordo com a empresa, metade deste
percentual se deve à elevação do número de
consultas de urgência e internações em UTI Pediátrica,
provocada pela dengue.
Na Amil, o cenário não é diferente. Este ano,
a empresa contabilizou três mil exames para detectar a doença,
um número quase seis vezes maior que o registrado em 2007. (Gustavo
Fernandes - Extra Online)
17.04 - Novo rol da ANS exclui tratamento de RPG
No último dia 2, os associados a planos de saúde ganharam
o direito a cerca de 100 novas coberturas médicas obrigatórias.
O novo rol de procedimentos, no entanto, veio acompanhado de retrocessos.
Balanço realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) mostra que 126 procedimentos foram excluídos. O mais importante
deles foi a Reeducação Postural Global (RPG), indicada para
a recuperação de doenças da coluna. Para a agência,
a justificativa é de que se trata de uma técnica de benefícios
não comprovados.
No caso do RPG, o procedimento consta na resolução anterior
do rol como "assistência fisiátrica nos desvios posturais
da coluna vertebral". “Na nova resolução, a cobertura é
para reeducação e reabilitação traumato-ortopédica,
excluindo técnicas cinesioterápicas específicas”.
Ou seja, retira a prática de RPG, já que "terapia cinesioterápica"
significa reabilitação de lesões, melhora de postura,
condicionamento físico, fortalecimento muscular etc.
Além do RPG, foram excluídos os procedimentos de dosagem
de cocaína, teste de sensibilidade ao sal, reação
de Widal, dosagem de heparina, entre outros. Segundo Jorge Luiz Carvalho,
responsável pelo novo rol da ANS, a maioria dos procedimentos é
obsoleta ou sem valor diagnóstico. Para o diretor da Associação
Médico Brasileira (AMB) e vice-presidente da Associação
Paulista de Medicina, os procedimentos retirados não são
imprescindíveis.
— Não foi tirado nada de relevante — disse. (Extra Online)
17.04 - Operadoras passarão por Regime
de Direção Fiscal
Processo faz parte do acompanhamento realizado
pela ANS do balanço financeiro e da gestão das empresas do
setor
Conforme publicado nesta segunda-feira, 14, no
Diário Oficial da União, quatro operadoras de saúde
passarão pelo Regime de Direção Fiscal da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar). Entre elas estão a Avimed,
Unimed Brasília, Micromed e Unimed Guararapes.
Como um processo de auditoria, a agência
tem como rotina o acompanhamento do balanço financeiro das operadoras
e caso se apresente algum dado inconsistente, as empresas recebem a visita
de um profissional para a avaliação da gestão.
De acordo com Pedro Fazio, superintendente da
Avimed, trata-se de um procedimento padrão. "A direção
fiscal da ANS tem como objetivo analisar os indicadores de desempenho das
operadoras com o intuito de recuperar alguma situação econômico-financeira
e corrigir aspectos da gestão que esteja ou que possa parecer estar
em desacordo com as normas. Este processo que dura de três a quatro
meses é direcionado para a gestão no sentido de colaborar
com as empresas", explica.
No final do processo, as empresas enviam um plano
de negócios propondo a adequação dos processos. "Estamos
agora aguardando o contato formal da ANS para darmos início ao processo.
Desde a alienação da carteira da Saúde ABC, ocorrida
há pouco mais de um ano, estamos nos estruturando para atender a
todas as necessidades dos beneficiários e também da agência
reguladora", finaliza Fazio. (Katia Cecotosti -
Saúde Business Web)
17.04 - Liminar garante cobertura de parto
A Lei 9.656/98 que regula a saúde privada
no Brasil permite a venda de planos de saúde para mulheres em idade
fértil sem a cobertura de parto. A professora de inglês Anita
Moreira, 33 anos, grávida de nove meses caiu na armadilha. Há
sete anos ela adquiriu um plano de assistência médica sem
obstetrícia e agora após engravidar teve o parto negado.
A mesma situação foi enfrentada pela universitária
Ana Carolina Machado. As duas usuárias foram beneficiadas pela liminar
concedida pelo juiz Odilon de Oliveira Neto, da 29ª Vara Cível
da Capital, em atendimento a uma ação civil pública
da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Planos
de Saúde de Pernambuco).
No nono mês de gestação,
Anita Moreira alega que ao contratar o plano de saúde da Unimed
Recife em dezembro de 2001 não foi informada que o contrato excluía
o atendimento de obstetrícia. "Comprei o plano sem saber que não
tinha a cobertura para parto", argumenta. Ao saber da gravidez a professora
começou a fazer o pré-natal e procurou a operadora para se
informar sobre o parto, quando foi informada que teria que cumprir carência
de dez meses. "Como eu iria cumprir carência se o meu filho nasce
antes dos dez meses?".
A coordenadora-geral da Aduseps, Renê Patriota,
diz que a situação das duas gestantes se repete com outras
mulheres jovens que adquirem esse tipo de produto e são prejudicadas
porque acabam bancando as despesas do parto do próprio bolso. "Decidimos
ingressar com a ação civil pública porque é
inadmissível que seja comercializado um plano de saúde referencial
para mulheres férteis com a restrição de obstetrícia",
argumenta. Renê acrescenta que as empresas atraem os consumidores
com preços mais baixos das mensalidades e restringem os serviços.
A liminar obtida pela Aduseps contempla todas
as usuárias da Unimed Recife e da Unimed Guararapes que têm
plano de saúde sem a cobertura de parto. Mais aliviada com a decisão
judicial, Anita aguarda a chegada do segundo filho, João Pedro.
"Estou satisfeita porque a decisão beneficia as mulheres na minha
situação que compraram o plano sem cobertura. A gente tem
que brigar pelos nossos direitos", recomenda. A usuária Ana Carolina
Machado, da Unimed Guararapes, também obteve a guia de internamento
e ontem já estava na maternidade para fazer o parto.
Os departamentos jurídicos das operadoras
confirmaram a notificação judicial e a liberação
das guias de internamento das duas usuárias, mas decidiram recorrer
da liminar. O advogado Rômulo Falcão, da Unimed Recife, argumenta
que a Agência Nacional de Saúde Suplementar autoriza a comercialização
de planos de saúde na modalidade ambulatorial, sem parto. "Cabe
ao usuário optar qual o tipo de produto atende as suas necessidades",
diz. Bruno Bezerra, advogado da Unimed Guararapes, alega que a cliente
foi informada e optou pelo plano na modalidade sem obstetrícia.
A assessoria de Imprensa da ANS confirma que
a Lei 9.656/98 prevê a segmentação de planos e cabe
ao usuário optar de acordo com as suas necessidades. Acrescenta
que as empresas deveminformar adequadamente o cliente sobre as coberturas
antes da contratação do plano. (Diário de Pernambuco)
16.04 - 7º Fórum Jurídico UNIDAS
- Brasília
"Dez anos da Lei n° 9.656/98 - Análise
e perspectivas em relação às oportunidades e dificuldades
do setor"
23 e 24 de Abril de 2008
NAOUM PLAZA HOTEL
SHS - Setor Hoteleiro Sul, Qd. 05, Bl. H
Brasília - DF
Inscreva-se já, últimos dias!
Este ano, o evento, que será realizado
nos próximos dias 23 e 24, no Naoum Plaza Hotel, em Brasília,
vai discutir as oportunidades e dificuldades do setor nesses dez anos de
implantação da lei 9.656, marco regulatório dos planos
de saúde no País.
O diretor-presidente da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), dr. Fausto Pereira dos Santos, e os
deputados federais Rafael Guerra (PSDB-MG) - presidente da Frente Parlamentar
da Saúde -, Ribamar Alves (PSB-MA) e João Eduardo Dado Leite
de Carvalho (PDT-SP) são alguns dos palestrantes do Fórum,
que também traz como convidados: o dr. Rubens Rubens Nunes, assessor
da Presidência do Conselho Administrativa de Defesa Econômica
(Cade); dr. Arlindo de Almeida, presidente da Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge); dra. Solange Beatriz Palheiro
Mendes, diretora de Saúde Suplementar da Federação
Nacional de Saúde (Fenasaúde); dr. José Luiz Gomes
do Amaral, presidente da Associação Médica Brasileira
(AMB); entre outros representantes de entidades.
Aproveite os últimos dias de inscrições!
Acesse: www.unidas.org.br. As empresas que fizerem quatro inscrições
terão a quinta gratuita.
Mais informações pelo telefone
(11) 3289-0855. (Unidas/AssPreviSite)
16.04 - Seguridade vota projeto que atualiza repasses do SUS
A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar
nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1885/07, do deputado Fernando Coruja
(PPS-SC), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar
anualmente o valor destinado a estados e municípios para o pagamento
do Piso da Atenção Básica (PAB). Essa atualização
deverá ocorrer por meio de um índice específico para
o setor, a ser definido pela Comissão Intergestores Tripartite do
SUS.
Coruja sugere que seja adotado o índice de preços em
saúde medido pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP). A variação
dos preços do setor saúde medida pela Fipe de 1998 a 2007
acumulou 83,53%, enquanto o valor do PAB foi corrigido em apenas 30%. O
relator, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), recomenda a aprovação
da proposta.
Planos de saúde
Também está na pauta da comissão o Projeto de
Lei 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que inclui os procedimentos
preventivos entre os serviços oferecidos pelos planos e seguros
privados de saúde. O relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), analisou
o projeto e outros 24 que tramitam apensados. Ele apresentou substitutivo
que prevê a inclusão dos procedimentos preventivos e diversas
alterações na Lei 9.656/98, que trata dos planos privados
de assistência à saúde.
O substitutivo proíbe, por exemplo, a exigência de depósito
de caução ou de outras modalidades de garantia como condição
de atendimento ou internação de paciente. O texto também
exige que as operadoras mantenham serviço ininterrupto de atendimento
para autorização imediata de internações, exames
e procedimentos.
Outra alteração proposta é a possibilidade de
o usuário trocar de operadora após 180 dias da contratação,
desde que esteja em dia com o pagamento. Nesse caso, serão preservados
os prazos de carência já cumpridos, inclusive os relativos
à cobertura parcial temporária dos casos de doenças
e lesões preexistentes.
O deputado Dr. Pinotti (DEM-SP) apresentou voto em separado ao substitutivo.
Ele afirma que o relatório, apesar de trazer modificações
importantes, é insuficiente para proteger de maneira ampla o usuário.
Dr. Pinotti critica, por exemplo, a falta de um instrumento que diminua
as disparidades entre os aumentos praticados entre faixas etárias
mais novas e a de idosos.
"Eles aumentam duas, três, quatro vezes mais as últimas
faixas etárias do que as primeiras. Isso é uma operação
'expulsa-idoso', com a total aprovação do governo e da Agência
Nacional de Saúde", diz o deputado. Dr. Pinotti sugere que os valores
pagos pela última faixa etária não sejam superiores
a 300% dos cobrados da primeira.
Além disso, para o deputado, os reajustes concedidos anualmente
às operadoras devem incluir percentuais obrigatórios de correção
dos índices pagos aos prestadores de serviço de saúde
conveniados.
Segundo o relator, Ribamar Alves, a sugestão de um limite para
a diferença entre os valores cobrados de cada faixa etária
será incluída no relatório. Quanto à relação
entre operadoras e prestadores, Alves avisa que não há condições
de acatar a posição de Dr. Pinotti. "Isso é um direito
trabalhista, relação comercial entre patrão e empregado,
empregador. Como vamos poder interferir?", questiona.
A comissão se reúne às 9h30, no plenário
7. (Agência Câmara)
16.04 - CBHPM nos Estados
Balanço atualizado até 11/04/08
Acre - Desde janeiro, foi acertado com a Unimed
o valor de R$ 40,00 para as consultas, mas em alguns casos os pagamentos
tem sido feitos pelo sistema pro-rata. A Comissão entende que esta
situação é intolerável e os valores devem ser
fixos. Em relação à Unidas, o grupo está tendo
dificuldades em agendar uma reunião com a diretoria para que as
partes debatam reajustes.
Fonte: Dr. Antônio Clementino da Cruz Jr.
(coordenador CEHM), 09/04/08, 16h
Alagoas - A Comissão reuniu-se com a Unidas
no final de março e reivindicou a implantação da quarta
edição da CBHPM, consulta de R$ 42,00 e inflator de +10%,
mas o grupo ainda avalia a proposta. Unimed continua praticando apenas
os capítulos 1 e 3 da CBHPM (quarta edição).
Fonte: Dr. Cléber Costa de Oliveira (coordenador
CEHM), 02/04/2008, 10h20
Amapá - A Unimed implantou a codificação
da CBHPM e utiliza os valores como referência no sistema pro-rata.
Não houve avanço em relação à Unidas.
Informações de novembro de 2006,
pois a coordenadora não foi encontrada desde então para atualizar
o balanço.
Amazonas - A Comissão Estadual está
sendo reestruturada.
Bahia - Em reunião ocorrida no mês
de março, o grupo Unidas propôs o valor de R$ 40,00 para consulta
e aumento de 2,5% nos portes da CBHPM. A Comissão reivindica R$
42,00 para as consultas e reajuste de 5% nos portes, além da implantação
da quarta edição. Até agora a Unidas não enviou
contraproposta. Em relação ao Planserv, foi negociado R$
30,00 para consulta a partir de 1º de julho e, com intermediação
das Sociedades de Especialidade, pleiteiam aumento nos honorários
médicos clínicos e cirúrgicos de acordo com a CBHPM.
Há expectativa de reajuste pelas seguradoras, mas nada foi discutido
ainda. A Comissão aguarda contato das empresas para tomar posição.
Unimed continua com planos superavitários e pagando a consulta mínima
de R$ 33,60. Por fim, começaram as discussões com a medicina
de grupo.
Fonte: Dr. José Carlos Raimundo Brito
(coordenador CEHM), 03/04/08, 11h45
Ceará - No dia 18 de fevereiro, a Unidas
reajustou o valor da consulta para R$ 42,00, com deflator de -15% para
os procedimentos e de -28,48% para a UCO. A Comissão negocia ainda
reajustes com os seguintes planos: AMA (que atualmente paga R$ 42,00 pela
consulta, CBHPM plena); Norclínicas (desde 30 de março de
2007 paga R$ 38,00 para consultas, deflator de -10% para procedimentos
e UCO negociada por especialidade); Medial (consulta a R$ 42,00, deflator
de -15% tanto para portes e como UCO desde 17 de abril de 2007); Amil (desde
25 de abril de 2007, consulta de R$ 38,00, deflator de -17% para procedimentos
e -30% para UCO); e Golden Cross (R$ 42,00 para consultas, -16,4% tanto
para portes como para UCO desde o dia 1º de junho de 2007).
Fonte: Dra. Marjorie Mota (coordenadora CEHM),
03/04/08, 13h50
Distrito Federal - Em razão das manifestações
organizadas pelos médicos do Distrito Federal, o andamento dos trabalhos
está prejudicado. Em todo caso, a Comissão entende que, a
partir do momento que acordos de prestação de serviços
são fechados utilizando-se como referência outras tabelas,
o movimento deve questionar o reconhecimento da CBHPM, e não só
sua implantação. Em relação à Unimed,
permanece a proposta de implantar a quarta edição da CBHPM
a partir do ano que vem.
Fonte: Dr. Luciano Gonçalves de Souza
Carvalho (coordenador CEHM), 08/04/08, 15h50
Espírito Santo - Poucos avanços.
Nenhum acordo foi firmado e a Comissão continua no aguardo da audiência
no Ministério Público Estadual com as entidades médicas
e os planos de saúde.
Fonte: Dr. Antonio Carlos Resende (coordenador
CEHM), 08/04/08, 16h55
Goiás - Desde o dia 1º de abril,
a Unidas começou a pagar R$ 42,00 pelas consultas, com deflator
de -5% para os portes e de -10% para UCO. O CH é de R$ 0,34 e os
valores da tabela de diárias e taxas dos hospitais tiveram aumento
de 5,72%. A Comissão está em negociação com
a empresa de autogestão, pois luta, principalmente, pela implantação
da quarta edição da CBHPM e pelo valor da UCO, que não
pode estar desvinculado do valor dos portes. O grupo continua negociando
com os planos Geap, Ipasgo, Blue Life, Bradesco e SulAmérica. As
negociações com a Medial serão retomadas no próximo
mês.
Fonte: Dr. Robson Paixão de Azevedo (integrante
CEHM), 09/04/08, 9h20
Maranhão - O grupo Bradesco Seguros e
Previdência saiu do Estado. Em substituição está
a Mediservice, que já se comprometeu a adotar a quarta edição
da CBHPM. Segundo o coordenador da Comissão, esta é uma grande
vitória, pois há a expectativa de que todos os procedimentos
médicos sejam pagos de acordo com a Classificação.
Ele ressalta ainda que o Bradesco pagava aos médicos de acordo com
tabela própria, muitas vezes com valores 50% abaixo do indicado
pela CBHPM. Espera-se que este novo fato possibilite que as negociações
para adoção da quarta edição com a Unidas sejam
retomadas. Em relação à Unimed, a Comissão
está tentando acabar com o sistema pro-rata. Nenhum avanço
com Abramge.
Fonte: Dr. Abdon Murad (coordenador CEHM), 09/04/08,
12h10
Mato Grosso - Devido às dificuldades de
negociação com a Unidas para implantação da
CBHPM plena, os oftalmologistas do Estado resolveram se descredenciar do
grupo. Em relação às operadoras, a Comissão
entende que se o custo operacional estivesse à parte da CBHPM, as
negociações seriam facilitadas. Outro ponto defendido pelo
grupo é que ainda se discute deflatores, quando na verdade as Comissões
deveriam discutir inflatores.
Fonte: Dra. Maria Cristina P. Costa Fortuna (coordenadora
CEHM), 10/04/08, 9h30
Mato Grosso do Sul - A Comissão já
tem novo coordenador desde o dia 1º de abril. Os trabalhos, porém,
só poderão ser retomados após a reunião entre
as Comissões Estaduais, no dia 11 de abril, em São Paulo,
quando o coordenador pretende convocar as entidades médicas do Estado
e reestruturar de fato a Comissão.
Fonte: Alexandre Casali Neto (coordenador da
CEHM), 08/04/08, 17h15
Minas Gerais - O grupo Unidas paga R$ 38,00 pela
consulta desde o dia 1º de janeiro, com deflator de -18%, terceira
edição. A Unimed Belo Horizonte comprometeu-se a implantar
a codificação da CBHPM a partir de 1º de maio. Em relação
às seguradoras, o coordenador informa que as empresas têm
seguido os termos do contrato. Nenhum avanço com Abramge.
Fonte: Dr. Alcebíades Leal Filho (coordenador
da CEHM), 08/04/08, 13h40
Pará - Em dezembro do ano passado, a Comissão
fechou acordo com o Hospital Belém, que a partir de janeiro de 2008
começou a pagar R$ 60,00 para as consultas, CBHPM plena, quarta
edição (exceto para Radiologia e Laboratório) e UCO
de acordo com a quarta edição plena. Está sendo negociado
também com a Prima Saúde R$ 44,00 para as consultas, com
deflator de -10% para quarta edição da CBHPM, e UCO com deflator
de -20%. No dia 5 de março, tendo em vista o acordo assinado em
novembro de 2007, a Comissão reuniu-se com representantes do grupo
Unidas para cobrar reajuste nacional baseado na quarta edição
da CBHPM. Será marcada nova reunião para negociar este assunto
e o fato de a CAPESESP não pagar corretamente os honorários
para avaliação nutricional de pacientes internados. Também
no dia 5, a Comissão se reuniu com o Grupo Líder, que informou
as dificuldades em implantar um reajuste imediato. Portanto, o valor da
consulta permanecerá R$ 42,00 e deflator de -10% para CBHPM quarta
edição. A Comissão informa ainda que a Geap não
tem acompanhado o acordo firmado com a Unidas.
Fonte: Dr. Marcus Vinicius Brito (coordenador
CEHM), 09/04/08, 15h20
Paraíba - A partir do dia 1º de abril,
a Unidas passou a pagar R$ 40,00 pela consulta e reajustou em 2% a UCO
e os portes (deflator de -17% para UCO e de -15% para portes). Unimed está
pagando R$ 38,60 pela consulta. Ambas ainda trabalham com a terceira edição
da CBHPM. As negociações com Abramge permanecem.
Fonte: Dr. Fábio Antonio da Rocha de Souza
(coordenador CEHM), 09/04/08, 13h40
Paraná - Não houve avanço
nos últimos meses. De acordo com o último balanço,
de 29/11/07, a Unidas não havia aceitado a proposta de reajuste
apresentada pela Comissão, de 45,03%. Nenhum avanço com Unimed
e Abramge.
Fonte: Dr. José Fernando Macedo (coordenador
CEHM), 09/04/08, 9h10
Pernambuco - A Unimed reajustou o valor da consulta
para R$ 40,00. Para o pagamento de exames, entretanto, não adota
a CBHPM por causa da UCO. Nenhum avanço com grupo Unidas. Em relação
à Abramge, a empresa recusa-se a aceitar convites para negociar.
A Comissão a partir de agora chamará cada um dos planos de
saúde para conversar e denunciará aqueles que se recusarem
a comparecer às reuniões. A Geap tem enviado as guias TISS
aos médicos e pagado de acordo com a CBHPM.
Fonte: Dra. Maria de Lourdes David (coordenadora
CEHM), 02/04/08, 10h20
Piauí - A partir do dia 1º de abril,
a Unimed começou a pagar R$ 50,00 pelas consultas, com deflator
de -20% para os portes e de -30% para a UCO. Na semana do dia 14 de abril,
a Comissão começará a se reunir com todos os planos
do Estado para negociar novos reajustes.
Fonte: Dr. Felipe Eulálio de Pádua
(coordenador CEHM), 09/04/08, 18h10
Rio de Janeiro - O movimento de convênios
do Rio de Janeiro continua reunindo as Sociedades de Especialidades, a
SOMERJ, a Central Médica de Convênios e o CREMERJ para exigir
das operadoras de planos de saúde o fornecimento das guias e das
cartas de remessa no padrão TISS ainda em papel até o final
de novembro de 2008. Assim, os médicos continuam a cobrar R$ 46,00
por consulta nos casos dos planos que não cumprem as exigências.
Além disso, ainda existe o descumprimento quanto ao fornecimento
dos demonstrativos de pagamentos por parte das operadoras e o CREMERJ já
comunicou o fato à ANS. Os atrasos de pagamento têm sido alvo
de ações que visam a solução ao mesmo tempo
em que já apontamos para um reajuste de 10% sobre os valores praticados
atualmente.
Fonte: Dr. José Ramon Varela Blanco (coordenador
da Comissão de Saúde Suplementar do Cremerj), 03/04/08, 18h20
Rio Grande do Norte - Será realizada uma
reunião da Comissão para discutir alguns acordos que estão
sendo descumpridos, analisar as dificuldades para alterar os contratos
e definir a campanha salarial. A média dos valores das consultas
eletivas é R$ 38 com redutor de 20%. Nos procedimentos, o redutor
aplicado varia entre 15% a 20%. A Unimed ainda paga R$ 33,60 a consulta
e está relutando em cumprir os acordos fechados. Desde o dia 1º
de janeiro desse ano, a Saúde Excelsior paga R$ 38 a consulta eletiva
e os procedimentos médicos pela CBHPM com redutor de 15%.
Fonte: Dr. Geraldo Ferreira Filho (coordenador
CEHM), 11/04/08, 9h
Rio Grande do Sul - A Unimed passará a
adotar a quarta edição da CBHPM a partir de junho. Além
disso, a CEHM do Rio Grande do Sul apóia a proposta da Comissão
Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM (CNCD) de reajustar
a CBHPM pelo índice IPCA, o que alteraria o valor da consulta de
R$ 42,00 para R$ 52,00. O grupo sugere ainda que esta correção
seja realizada anualmente. A Comissão definiu ainda que vai realizar
um estudo, buscando profissionais de Tecnologia da Informação,
para obter mais conhecimentos quanto ao sigilo da divulgação
da CID nas guias do padrão TISS quando da ocasião de sua
implantação eletrônica. A proposta é determinar
os níveis de sigilo e segurança.
Fonte: Maria da Graça Schneider (secretária
da Central de Convênios Médicos do Rio Grande do Sul - CECOMED),
04/04/08, 10h30
Rondônia - Desde o dia 1º de janeiro,
a Unimed paga R$ 36,00 pela consulta. Por outro lado, a Comissão
continua com dificuldades na negociação do SADT. Por isso,
está agendada uma reunião com a diretoria da Unimed a fim
de os mesmos valores para todos os procedimentos. Em relação
à Unidas, as negociações estão paradas, pois
ainda não há uma posição nacional sobre os
reajustes e a implantação da quarta edição.
Fonte: Dr. Samuel Castiel (coordenador CEHM),
08/04/08, 17h30
Roraima - A Comissão está começando
a renegociar os contratos com os planos, principalmente com o grupo Unidas.
Está agendada para o dia 15 de abril uma reunião com o grupo,
quando serão reivindicados reajuste anual e consulta a R$ 38,00.
A Unimed tem falhado na implantação total da CBHPM, pagando
valores variados para as consultas. Nenhum avanço com Abramge.
Fonte: Dr. Alexandre Marques (coordenador CEHM),
09/04/08, 12h30
Santa Catarina - Poucas alterações
desde o último balanço (29/11/07). Nenhum avanço com
a Cassi. Já com Correios, permanece acordo de implantar a quarta
edição da CBHPM no mês de julho. Unimed Blumenau ainda
não adotou a CBHPM.
Fonte: Dr. Genoir Simoni (coordenador CEHM),
10/04/08, 12h25
São Paulo - A região do ABC paulista
está retomando as negociações em prol da implantação
da CBHPM. No começo do ano, a CEHM fez um levantamento pelo Estado
com todos os valores pagos pelas consultas: na capital, os valores das
consultas variam de R$ 13,50 (Santaris - Santa Rita Sistema de Saúde)
até R$ 38,00 (Mediservice). Já no interior, os valores variam
de R$ 10,00 (Pró-Saúde, de Votuporanga) a R$ 60,00 (Unimed
de Araçatuba). Por isso, a Comissão pretende agendar reuniões
com Unidas, Abramge, Fenasaúde para breve.
Fonte: Dr. Tomás Patrício Smith-Howard
(integrante CEHM), 09/04/08, 10h
Sergipe - A Comissão será reestruturada.
O presidente da Sociedade Médica de Sergipe (Somese), Roberto Gurgel,
está coordenando o grupo provisoriamente e buscando novos integrantes.
Por ora, a Comissão negocia com a Unidas a implantação
da quarta edição da CBHPM e reajuste baseado na inflação.
Fonte: Dr. Roberto Gurgel (Federada), 04/04/08,
13h10
Tocantins - A Unimed-Palmas paga R$ 38,00 pela
consulta e R$ 42,00 para consultas de emergência, mas ainda utiliza
a Tabela AMB 92. Algumas Unimeds de outros municípios, entretanto,
já adotam a CBHPM com deflator de -20%. O coordenador pretende convocar
uma reunião com a diretoria da cooperativa, que informalmente se
comprometeu a adotar a CBHPM plena até dezembro, para negociar a
situação. Os médicos do Estado estão atendendo
por reembolso os demais planos de saúde que não pagam CBHPM
plena.
Fonte: Dr. Hilton Soares da Mota (coordenador
CEHM), 10/04/08, 14h (AMB)
15.04 - Procom quer garantir direitos de usuários
de planos
A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon)
deve tomar ''medidas enérgicas'' e ''compartilhadas'' para garantir
que os usuários dos planos de saúde tenham seus direitos
cumpridos em relação ao novo Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). A informação
é do coordenador do Procon de Londrina, Flávio Henrique Caetano
de Paula, que participou nesta semana em Brasília de encontros sobre
o assunto. Ele representou o órgão de Londrina e de mais
oito cidades da região.
''Não será permitido qualquer reajuste
e caso haja descumprimento (em relação a valores ou atendimento)
tomaremos medidas enérgicas e compartihadas'', destaca Caetano de
Paula. Ou seja, o Procon deve agir rápido e de forma conjunta entre
as regionais de todo o País. ''Em Brasília ficou determinado
que os Procons vão se comunicar para unificar as possíveis
denúncias que surgirem. A idéia é nos fortalecer'',
diz o coordenador.
Por enquanto, segundo o coordenador, o Procon
de Londrina não tem recebido denúncias. Mas ainda não
se sabe se é porque não está realmente havendo descumprimento
por parte das operadoras ou se o usuário está desinformado
sobre os seus direitos. ''Por isso, o trabalho do Procon no momento é
o de informar''.
O novo rol de procedimentos, que entrou em vigor
no dia 2 de abril, amplia a cobertura mínima apenas para os planos
novos (contratados após 1º de janeiro de 1999). Para que se
possa ter uma idéia exata do impacto nos custos das operadoras,
a ANS irá monitorar o mercado durante um ano e avaliar o comportamento
do setor. O órgão já informou que a ampliação
não será levada em consideração no reajuste
de 2008.
O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina
de Grupo (Sinamge), no entanto, entrou com um mandado de segurança
na Justiça Federal do Rio de Janeiro para pedir a suspensão
do novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.
A ANS foi notificada e até ontem não havia decisão.
Orgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Idec, consideram
que a ação deve ser julgada improcedente.
As operadoras de planos de saúde argumentam
que o novo rol de procedimentos causaria um impacto 5%, em média,
nos custos. ''O reajuste tem que ser baseado no equilíbrio orçamentário
financeiro real e não em projeção'', diz Caetano de
Paula.
Segundo o coordenador do Procon, vários
procedimentos incluídos no novo rol são tecnologias, já
utilizadas no mercado, e que vão não só beneficiar
o paciente como resultar em redução de custos a médio
prazo. ''O procedimento em si pode até ser mais caro, porém,
os desdobramentos desse procedimento farão com que os custos diminuam
com o tempo. Aí entram diminuição do tempo de internação,
menor índice de infecção, entre outros. Um bom exemplo
disso é a inclusão da videolaparoscopia'', afirma.
Outra preocupação do Procon, segundo
o coordenador, é com a demora da ANS para fazer a revisão
dos rol de procedimentos. '' A última revisão foi em 2002.
Se a medicina tem agilidade para garantir avanços que melhorem a
saúde do paciente, com menores riscos, esses procedimentos têm
que ser automaticamente incorporados aos planos de saúde', defende
Caetano de Paula.'
Em relação aos planos antigos,
que estão fora das novas normas, o Procon recomenda que os usuários
''devem ingressar em juízo para sejam contemplados''. Ele informa
que os demais usuários que tiverem atendimento negado devem fazer
a denúncia ao Procon (pelo 151) e também à ANS (pelo
08007019656).
O coordenador explica que o Procon fará
''intervenção imediata'' para garantir o direito do consumidor.
Isso significa, primeiro, um contato verbal e, não havendo entendimento,
a notificação. Caso o usuário tenha algum atendimento
de urgência negado, o Procon poderá entrar com medida cautelar
administrativa contra a operadora. ''Mas é importante que o consumidor
faça a denúncia ao Procon e também à ANS'',
observa Caetano de Paula.
Com as alterações, o rol de procedimentos
passou a listar 2.973 itens. Na lista estão algumas novas tecnologias,
procedimentos para anticoncepção, procedimentos cirúrgicos
e invasivos, além de exames laboratoriais e atendimentos (com acesso
restrito) de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição
e psicoterapia. (Gisele Mendonça - FL Online)
15.04 - Plano de saúde vai ter serviço
'gratuito'. Verdade?
Parece que o governo federal dá ordens
diárias aos seus subalternos para nos convencer de que chegamos
ao paraíso em todos os segmentos da sociedade. E os consumidores
também devem ser convencidos de que a bonança chegou ao bolso
e ao seu bem-estar.
Pelo menos é o que se pode deduzir das
últimas notícias vindas do governo por meio de sua Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sim. Porque a partir de agora
nossos planos de saúde vão nos oferecer psicólogo,
terapia ocupacional, nutricionista, métodos anticoncepcionais, exame
de DNA, etc., etc., e tudo sem nenhum acréscimo ao preço
pago.
É coisa de pai para filho. Um novo conceito
em economia: mais serviços e produtos sem pagar um tostão
a mais. Mas tudo bem. Se este governo e os gênios de sua Agência
de Saúde Suplementar têm poderes especiais para obrigar as
empresas privadas de saúde a nos oferecer mais serviços e
procedimentos sem custo adicional, quem sou eu para me opor ao que é
bom para o consumidor.
E as entidades de consumidores parecem que também
vibraram com o presente da ANS aos usuários de planos de saúde.
E o enérgico e ágil Procon de São Paulo até
ameaça aplicar multas de milhões às empresas que descumprirem
a norma. Ok. Vamos torcer para que banquem a promessa dos novos serviços.
Mas a pergunta é: quem garante que, no
reajuste dos planos de saúde do próximo ano, o custo dos
novos serviços não será repassado aos consumidores
se a própria ANS diz que haverá avaliação do
impacto que as novidades causaram às empresas? Mais: será
que a veemente proibição do governo para o repasse de custos
não irá gerar o pior dos aumentos, que é o repasse
maquiado das despesas com os novos atendimentos sob a forma de corrosão
da qualidade do serviço prestado?
É bom não esquecer que o tema maquiagem
nos é velho conhecido quando as empresas precisam repassar custos
ou aumentar preços e não podem fazê-lo às claras.
Aliás, sobre a qualidade dos serviços
dos planos de saúde, é bom saber que as reclamações
dos consumidores sobre a dificuldade para marcar consultas, exames e cirurgias
chegam diariamente em nossa coluna Advogado de Defesa e em todos os órgãos
de defesa do consumidor. E as queixas sobre mal atendimento e demora dos
planos mesmo para prestar socorro aos consumidores em casos de urgências
também são comuns.
Ou seja, já está instalado há
muito tempo um quadro de SUS disfarçado nos planos de saúde
e ninguém (entre os que falam em proteger o consumidor) está
nem aí com a dor dos conveniados que sofrem essas mazelas no dia-a-dia.
E tanto é essa a realidade que cada vez mais chegam aos tribunais
processos de indenização por danos materiais e morais contra
os planos de saúde, justamente por causa do atraso e do mau atendimento
aos que sofrem com alguma enfermidade grave e são vítimas
do descaso.
Nesse quadro, a prioridade da ANS em lugar das
novidades alardeadas não deveria ser, primeiro, garantir a qualidade
dos serviços que já existem e são essenciais à
preservação imediata da saúde e da vida dos consumidores
de planos e seguros de saúde?
Mais uma: se a ANS quer mesmo defender o consumidor,
por que abandonou o plano de adaptação dos contratos antigos,
deixando cerca de 15 milhões de consumidores ao desamparo da nova
lei do setor, e inclusive das maravilhas “gratuitas” anunciadas?
Que fique claro: não se deve ser contra
ao que é verdadeiramente bom para o bolso e a saúde do consumidor.
Mas é inadmissível deixar o puro marketing pautar a ação
governamental com o risco de ilusionismo. (Jornal da Tarde)
15.04 - Abalo no sistema
A recente revisão do Rol de Procedimentos
Médicos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) resultará em impacto significativo nos custos das operadoras
de saúde.
O Rol de Procedimentos, na sua atual concepção
e função, é como jabuticaba... só existe no
Brasil. Só no Brasil, por força de regulamentação,
um contrato de seguro pode ter sua relação de eventos cobertos
ampliada unilateralmente, e sem a contrapartida imediata nos preços
para fazer face ao custo esperado das novas coberturas.
Na sua concepção original, a revisão
periódica do Rol de Procedimentos tinha o louvável objetivo
de permitir a atualização das técnicas médicas
e incorporação de tecnologias aos eventos previstos originalmente
nos contratos, evitando, assim, a prática de empresas inescrupulosas
de negar a cobertura de procedimentos feitos com novas técnicas,
materiais ou tecnologias.
Nesta revisão, no entanto, a ANS extrapolou
o objetivo original, ao incluir NOVAS COBERTURAS que jamais fizeram parte
da relação de eventos cobertos proposta no contrato original
e, portanto, não tiveram seus custos incluídos nas mensalidades.
Segundo estimativas ainda prematuras, as operadoras
terão um aumento de custo que pode chegar a 10%. Para garantir a
boa saúde do sistema, é necessário que as mensalidades
sejam reajustadas na mesma proporção, o que acontecerá
no curto prazo no caso dos contratos coletivos.
Exigir a ampliação das coberturas
dos contratos individuais sem autorizar de imediato a contrapartida nas
mensalidades é fugir da lógica do mercado, ao provocar desequilíbrios
que podem comprometer todo o sistema.
A revisão do Rol também vai na
contramão do pensamento em prol do aumento do direito de acesso
à saúde privada. Sendo maiores as despesas das operadoras,
maiores serão os preços, dificultando a aquisição
de novos planos pelos consumidores e restringindo o universo daqueles que
têm acesso à saúde suplementar. Aos que não
conseguirem arcar com as mensalidades mais altas, resta o SUS, já
sobrecarregado e com enormes desafios de financiamento e gestão.
(João Alceu Amoroso Lima - G1)
14.04 - 7º Fórum Jurídico UNIDAS
- Brasília
"Dez anos da Lei n° 9.656/98 - Análise
e perspectivas em relação às oportunidades e dificuldades
do setor"
23 e 24 de Abril de 2008
NAOUM PLAZA HOTEL
SHS - Setor Hoteleiro Sul, Qd. 05, Bl. H
Brasília - DF
O 7o. Fórum Jurídico tem por finalidade
realizar um balanço sobre os 10 anos da Lei n. 9.656/98, bem como
fornecer subsídios para a análise das principais questões
jurídico-legais que afetam as operadoras de planos privados de assistência
à saúde e a troca de informações entre os diversos
segmentos da saúde suplementar.
Durante dois dias, especialistas farão
uma análise das perspectivas em relação às
oportunidades e dificuldades do setor de saúde suplementar, destacando
os principais problemas existentes e a visão dos diversos participantes:
Governo, Operadoras, Consumidores e Prestadores de Serviços.
Mais informações pelo telefone
(11) 3289-0855. (Unidas/AssPreviSite)
14.04 - STJ: Aumento para idosos
Reajuste em plano de aposentada é vedado
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve
decisão que condenou a Amil Assistência Médica Internacional
a cancelar o reajuste de cerca de 185% da mensalidade do plano de saúde
de uma aposentada, após ela ter completado 60 anos.
A Amil também foi condenada a devolver
em dobro o valor pago em excesso pela segurada, corrigido monetariamente
e acrescido de juros legais desde a citação, conforme informações
do tribunal.
A defesa da segurada afirma que ela aderiu ao
plano de saúde oferecido pela Amil em 2001 e que, em 2004, em razão
de ter completado 60 anos de idade, a mensalidade foi reajustada em cerca
de 185%. Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e do Código
de Defesa do Consumidor, entrou com pedido no TJ-RJ (Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro) para cancelar o reajuste e obter a devolução
em dobro dos valores pagos em excesso. O pedido foi julgado procedente.
A Amil então entrou com recurso especial
no STJ alegando que as disposições do Estatuto do Idoso não
se aplicam aos contratos celebrados antes da sua vigência.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou
que a perspectiva ditada pelo princípio da aplicação
imediata da lei confere a possibilidade de condicionar a incidência
da cláusula de reajuste por faixa etária igual ou superior
a 60 anos ao momento não da celebração do contrato,
e sim de quando a aludida idade foi atingida.
Se o consumidor usuário do plano de saúde
atingiu a idade de 60 anos já na vigência do Estatuto do Idoso,
fará ele jus ao abrigo da referida lei. Assim, se o implemento da
idade que confere à pessoa a condição jurídica
de idosa realizou-se soa a vigência da lei nova, não estará
o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste
estipulado no contrato e permitido pela lei antiga. Estará amparado,
portanto, na lei nova.
A ministra esclarece a decisão não
está alçando o idoso à condição que
o coloque à margem do sistema privado de planos de assistência
à saúde, “porquanto estará ele sujeito a todo o regramento
emanado em lei e decorrente das estipulações em contratos
que entabular, ressalvada a constatação de abusividade que,
como em qualquer contrato de consumo que busca primordialmente o equilíbrio
entre as partes, restará afastada por norma de ordem pública”,
assinala.
Por maioria, a 3ª Turma do STJ não
conheceu do recurso da Amil esclarecendo que o plano de saúde do
segurado submete-se aos reajustes normais. E, assim, manteve a decisão
que condenou a empresa à devolução em dobro do valor
pago em excesso pela segurada do plano. (Última Instância)
14.04 - Plano terá só 6,5% de novidades
RPG, por exemplo, foi retirado da lista de cobertura
dos convênios
Balanço realizado pela própria
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostra que foram
mínimas as incorporações de novas tecnologias e procedimentos
no rol de cobertura dos planos de saúde que entrou em vigor no último
dia 2 de abril. Segundo Jorge Luiz Carvalho, da gerência-geral técnico-assistencial
de Produtos da ANS, as ampliações de cobertura foram 98,
o que correspondem a 6,5% das 1.498 mudanças promovidas na lista
de serviços obrigatórios dos planos. Se forem considerados
todos os 2.894 itens da lista, o porcentual de coberturas novas é
de apenas 3%.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) acredita que os benefícios do novo rol de cobertura dos planos
de saúde para o consumidor foram mínimos
A maior parte do rol é resultado da inclusão
de itens que já eram cobertos voluntariamente pelas operadoras ou
que já estavam na legislação do setor, mas não
no rol, desdobramentos de um procedimento mais antigo em vários
e unificação de procedimentos, explicou o médico ontem
durante evento para usuários de planos e operadoras promovido pela
SulAmérica Seguros.
“Quanto às novas tecnologias, foram muito
poucas coisas”, afirmou Carvalho, que participou diretamente da elaboração
do rol e considera que este é um dos argumentos para que sejam derrubados
os pedidos de liminares de empresas do setor que tentam cassar a nova lista.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), no entanto, o quadro apresentado por Carvalho é prova de
que os benefícios ao consumidor são tímidos, apesar
da inclusão de procedimentos como a laqueadura e a vasectomia, de
grande importância para a saúde pública. “É
o mínimo do mínimo e comprovação de que a ANS
está longe de se preocupar com a saúde da população”,
comentou Daniela Trettel, advogada do Idec.
SEM RPG
Houve ainda 126 exclusões, explicou Carvalho,
a maioria, segundo o médico, de procedimentos “obsoletos”. Um dos
serviços retirados, no entanto, a Reeducação Postural
Global (RPG), indicada para a recuperação de problemas da
coluna, por exemplo, foi considerado uma técnica de benefícios
não comprovados, disse Carvalho. A terapia foi criada há
mais de 20 anos na França.
Procurada, a Sociedade Brasileira de RPG não
se manifestou sobre a mudança até o fechamento desta edição.
Carvalho alertou ainda que para algumas das novas
coberturas, que dão acesso a outros profissionais de saúde
como o nutricionista, é necessário o aval do médico
- o que está previsto na lei do setor, de 1998.
SEM TRANSPARÊNCIA
A ANS inaugurou ontem em seu site uma nova área
em que usuários e médicos podem consultar o novo rol inserindo
o nome do serviço a que querem ter acesso. A agência, no entanto,
não tornou disponível a lista organizada do que foi excluído
- isso só pode ser levantado após análise de 402 páginas.
A agência já recorreu das liminares
das Unimeds, que representam cooperativas do setor, e da Abramge, que representa
empresas de medicina de grupo. Ambas apontam risco econômico-financeiro
para as empresas com a adoção do rol. A Fenasaúde,
que reúne empresas de medicina de grupo e também as maiores
seguradoras do setor, não ingressou com ação.
Na abertura do seminário, o diretor de
relações institucionais da SulAmérica, Marco Antunes,
disse que a empresa não discutirá a questão na esfera
judicial. (Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo)
11.04 - Troca de Informação em Saúde Suplementar
COPISS Coordenador discute implantação do sistema TISS
Na última sexta-feira, dia 4, o COPISS Coordenador (Comitê
de Padronização das Informações em Saúde
Suplementar) reuniu-se no Rio de Janeiro, para, dentre alguns temas, discutir
o processo de transmissão de dados eletrônicos no sistema
TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) de
forma a garantir o sigilo das informações.
Segundo Florisval Meinão, representante da AMB no grupo, ainda
há algumas dificuldades para que o sistema seja implantado, como
o fato de alguns médicos não terem seus consultórios
informatizados e o sistema ainda apresentar alguns erros de transmissão.
"Entendemos que este é um assunto a ser pensado desde já
para que, em novembro, quando os dados deverão ser transmitidos
eletronicamente, não haja glosas", disse.
Outro assunto discutido foi a utilização dos códigos
e da nomenclatura da CBHPM dentro do sistema TISS. "Ainda existem algumas
pendências quanto à nomenclatura que utilizamos, mas creio
que em breve ela será adotada", disse Meinão.
A próxima reunião será no mês de maio.
(AMB)
11.04 - Hoje: Espaço AssPreviSite Saúde
Contando com uma centena de participações o Espaço
AssPreviSite Saúde recebe os representantes da Diretoria de Normas
e Habilitação de Operadoras da ANS, da Associação
Brasileira de Medicinas de Grupo - ABRAMGE, da União Nacional
das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
e da Federação das Unimeds do Estado de S.Paulo - UNIMEDS,
além de especialistas da TOWERS PERRIN, da RODARTE NOGUEIRA e ASSOCIADOS,
da NSG Capital, do BRAM - Brasdesco Asset Management e do Banco ITAÚ.
O evento trata do status atual do sistema de saúde suplementar frente
os normativos da ANS. Agradecemos a participação das
operadoras e suas associações, assim como o apoio de nossos
patrocinadores para o sucesso de mais esta inicitaiva do AssPreviSite junto
aos seus leitores. (AssPreviSite)
11.04 - Norma da ANS já enfrenta ações judiciais
Há apenas dez dias em vigor, as novas regras que aumentaram
a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde
estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
já enfrentam ações na Justiça. Pelo menos dois
processos questionam a medida que, segundo as operadoras de planos de saúde,
causaram desequilíbrio nos contratos assinados com os conveniados,
uma vez que a ANS não permitiu reajustes nos valores das mensalidades
neste ano.
As ações foram impetradas na Justiça Federal do
Rio de Janeiro no mês passado pelo Sindicato Nacional das Empresas
de Medicina de Grupo (Sinamge) e pela cooperativa médica Unimed
do Brasil. Os dois processos contestam a retroatividade do novo rol de
procedimentos e eventos em saúde da ANS, que acrescentou mais de
200 coberturas obrigatórias aos planos de saúde - como transplantes
autólogos de medula óssea, análises de DNA e consultas
a nutricionistas, psicólogos e fonoaudiólogos. A nova lista
da ANS veio com a Resolução Normativa nº 167, publicada
em janeiro e que passou a valer a partir deste mês. De acordo com
a norma, além das novas coberturas, todos os 27 milhões de
contratos assinados desde 1999 poderão usufruir da ampliação
do rol de procedimentos sem sofrer reajustes neste ano.
Segundo João Batista Caetano, diretor de integração
cooperativista da Unimed, a norma, que afetou os contratos já firmados,
é inconstitucional, pois fere o "ato jurídico perfeito",
e causa desequilíbrio econômico. "Os serviços fornecidos
tiveram que ser ampliados, mas as operadoras não poderão
exigir a devida compensação financeira", diz. A ação
da Unimed também foi assinada pelo Sindicato Nacional das Cooperativas
de Serviço Médico (Sincoomed), pelo Sindicato das Cooperativas
de Saúde do Estado do Paraná e pelas federações
estaduais das Unimed de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro,
Santa Catarina e Pernambuco. A operadora possui cerca de 14 milhões
de conveniados.
No mandado de segurança ajuizado na Justiça, o Sinamge
também pede para não sofrer os efeitos da nova norma da ANS.
O sindicato representa cerca de 300 operadoras de saúde no país,
responsáveis pela cobertura de 12 milhões de conveniados.
O presidente da entidade, procurado pela reportagem, informou, por meio
de sua assessoria de imprensa, que não comentaria a medida.
Para o superintendente jurídico da Golden Cross, Carlos Ernesto
Henningsen, a questão ainda pode ser discutida com a ANS fora dos
tribunais. Segundo ele, a agência pode reconsiderar a inclusão
de alguns dos procedimentos que, segundo ele, envolvem questões
de saúde pública que cabem ao Estado.
O diretor presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, admite que
o tema ainda pode ser discutido, "desde que as operadoras comprovem a necessidade
das mudanças". Mas, segundo ele, o assunto já foi debatido
no ano passado. Santos afirma que a inclusão de procedimentos não
fere os contratos, já que as técnicas médicas são
dinâmicas e precisam ser absorvidas pelos planos. Já em relação
ao impacto econômico da nova norma, ele garante que os reajustes
a serem feitos nos contratos a partir de maio do ano que vem poderão
incluir compensações pelas despesas deste ano. Mas, para
Marco Antunes, diretor operacional da Sulamérica, o custo médio
nacional calculado pela ANS pode não suprir as despesas das operadoras.
"Os reajustes permitidos nos últimos oito anos corresponderam a
70% do que precisávamos", afirma. (Alessandro
Cristo - Valor Online)
11.04 - A mordida da dengue
O impacto da dengue nas seguradoras e operadoras de saúde será
até quatro vezes superior ao da epidemia de 2002. Os custos com
internações, consultas e exames médicos em razão
do surto da doença chegarão a R$ 6 milhões por empresa,
estimam elas próprias.
Em março, casos de dengue responderam em média por 10%
a 20% do total de consultas e int e rn a ç õ e s .
— Esta é uma epidemia que pegou em cheio quem tem plano de saúde.
Atingiu todas as áreas de cidade, todas as classes — diz o superintendente-geral
do Grupo Assim, Cláudio Miranda.
Segundo ele, a epidemia deve gerar ao grupo gastos de cerca de R$ 4,5
milhões de janeiro a maio, ou 4,5% dos custos médicos totais.
Na Unimed-Rio, o impacto é calculado em R$ 5,5 milhões.
Em 2002, não chegou a R$ 1,5 milhão. Cada internação
do tipo não-hemorrágico custa ao grupo R$ 1.927, conta o
superintendente de Comunicação Virginio Sanches. Na Golden
Cross, as internações cresceram 20% e os custos de sinistros
devem subir entre 1,5% e 2%, afirma o presidente João Carlos Regado.
Planos sem rede própria ainda esperam os efeitos da epidemia
em sua folha de custos. É o caso da SulAmérica, que fez provisões
para dar conta dos gastos extras.
— As pessoas estão indo ao médico por qualquer sintoma,
e isso não acontecia antes. Uma febre no Rio é suspeita de
dengue — diz o diretor-geral da Bradesco Saúde, Heráclito
Gomes Junior.
Mesmo assim, nenhuma das empresas usou a prerrogativa contratual de
deixar de atender clientes em casos de epidemia. O custo do dano à
imagem seria ainda maior (G1)
10.04 - O nosso sicke
Às vezes penso que o que está acontecendo
com a saúde brasileira é um pesadelo, pois a vejo, por um
lado, perversamente privatizada e, pelo outro, irresponsavelmente sucateada.
Apesar de estarmos lutando, faz tempo, ao lado da Associação
Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e
das instituições de defesa do consumidor (Idec, Protest,
Procon) por uma normatização ética do relacionamento
dos planos de saúde com os usuários, prestadores de serviço
e SUS, a situação vem piorando.
A Lei 9.656, de 1998, foi totalmente mudada para
pior, por medidas provisórias, possivelmente propostas pela Agência
Nacional de Saúde (ANS) a pedido das operadoras dos planos. A CPI
dos Planos começou no governo FHC e terminou no governo Lula sem
dar em nada. A Medida Provisória 148, de 2003, agravou a situação,
delegando todos os poderes à ANS.
A saúde, hoje, é a principal queixa
dos brasileiros. Os planos ,com 40 milhões de usuários, são
os campeões de reclamação. O sistema público,
em crise, não é, sequer, capaz de conter a dengue. Teríamos
agora a oportunidade de corrigir parte dessa situação com
o Projeto de Lei 4.076, que tramita no Congresso modificando a Lei 9.656,
mas, surpreendentemente, ele agrega perversidades e omite correções.
Menciono as mais relevantes:
1 – Os planos lucram, excluindo procedimentos
diagnósticos e terapêuticos, que vão sendo injetados
a conta-gotas, em geral, acompanhados de aumento nas mensalidades. Somente
a partir de 2 de abril deste ano, a ANS determinou aos planos que ofereçam
procedimentos necessários há mais de uma década, como
dispositivos intra-uterinos, ligadura de trompas, testes para diagnósticos
de hepatite C e B, transplantes autólogos de medula. Se compararmos
os procedimentos já incluídos com a lista elaborada pela
AMB (CBHPM), verificaremos uma diferença, a menos, de mais de 1.200.
Quando alguém compra um plano não
imagina essas restrições. O PL 4.076, em vez de resolver,
impondo a CBHPM aos planos, dificulta mais a usuários e médicos
determinando que, quando houver discussão sobre procedimento não
incluído, mas necessário, deve-se montar “junta composta
por representantes da ANS, operadoras, sociedades médicas e usuários,
que avaliará se esses procedimentos são necessários
ou não”. O leitor pode imaginar a demora, o transtorno, o resultado.
2 – O artigo 11 proíbe o agravo (acréscimo
que o portador de doença crônica, hipertensão, diabetes
e outras paga na sua prestação, por tempo limitado). Isso
pode parecer uma vantagem, mas, ao proibi-lo, permite que a operadora tenha
18 meses para provar que o cidadão é portador de doença
preexistente e rescindir seu plano, mesmo depois de ele ter pago os 18
meses. A maioria das pessoas com mais de 60 anos têm alguma doença
crônica, ficando impedidas de ter planos de saúde.
3 – A permissão de aumento de 500% por
faixa etária – vigente e mantida por este PL – significa multiplicar
por seis a prestação do usuário. As faixas iniciais
têm pequenos aumentos; e as próximas dos 60 anos, aumentos
quatro a cinco vezes superiores. Somada ao item anterior, torna-se operação
“expulsa idoso”, com a conivência da ANS para as operadoras ficarem
somente com os jovens corporativados, que pagam e não ficam doentes.
4 – Nos últimos 10 anos, houve aumento
das prestações dos planos de saúde superior a 400%
e não ocorreu aumento de honorários médicos, que recebem,
em média, R$ 25 por consulta. O projeto de lei omite-se em disciplinar
essa questão, mantendo um tratamento indigno aos médicos
que, inevitavelmente, se reflete no usuário.
5 – As operadoras, por meio da ANS, são
obrigadas, há 10 anos, pela Lei 9.656, a fazerem o ressarcimento
dos gastos que os usuários dos planos fizeram com procedimentos
realizados no SUS. O Tribunal de Contas da União publicou um acórdão,
em 2006, demonstrando que a ANS desrespeita a lei deixando de cobrar cerca
de 2/3 daquilo que deve ser ressarcido e consegue receber apenas 5,9% do
cobrado. Com essa complacência, sangra-se o SUS em R$1bilhão
a R$ 2 bilhões por ano, que só aumenta o lucro das operadoras,
agravando as condições do sistema público, cuja precariedade
é a maior propaganda para a compra de planos privados.
Para evitar todos esses descalabros, apresentei
um voto em separado, que os corrige com equilíbrio, e fiz essas
graves observações. Não houve resposta do relator
nem tampouco discussão. Tentou-se apenas votar o projeto original,
sem modificação e no silêncio. Um PL com essas características
de perversidades e omissões, que continua a história de sucatear
o SUS e transformar saúde em mercadoria, só pode ser movido
por pressões fortes e inconfessáveis. Quem assistir Sicke,
de Michel Moore, entenderá aonde já chegamos. (José
Aristodemo Pinootti - Correio Braziliense)
10.04 - Setor: Estratégias para redução
dos partos cesáreos
Com o objetivo de discutir propostas para o incentivo
ao parto normal e a redução dos partos cesáreos desnecessários,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ministério
da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) reuniram, na última sexta-feira, 28 de março, no
Rio de Janeiro, representantes das 10 operadoras com maior número
de beneficiárias em idade fértil, das sociedades de pediatria,
enfermagem, obstetrícia e ginecologia, Abramge, Unidas, Fenaseg,
Ministério Público, Conselho Federal de Medicina, entre outros
grupos representativos do setor.
Na parte da manhã foram apresentados os
resultados de duas pesquisas da Escola Nacional de Saúde Pública
(ENSP), encomendadas pela ANS sobre o assunto. A primeira, uma pesquisa
de campo, entrevistou dezenas de mulheres em duas maternidades privadas
do Rio de Janeiro a respeito das razões para a escolha do tipo de
parto. A segunda pesquisa analisou as estratégias para redução
de partos cesáreos no mundo, baseadas em evidências científicas.
Na parte da tarde, o encontro contou com uma
mesa-redonda onde os participantes puderam discutir estratégias
para a redução dos partos cesáreos na saúde
suplementar. Na ocasião, os diversos atores do setor puderam esclarecer
os problemas enfrentados dentro da realidade de suas áreas de atuação.
Como experiência exitosa, tivemos o depoimento
de uma representante de uma operadora de planos de saúde, que explicou
o programa realizado com as beneficiárias grávidas dos planos
de menor custo, cujos partos são realizados em unidades próprias
da operadora. Nessas situações, a empresa oferece um acompanhamento
durante todo o período gestacional, além de palestras e esclarecimentos
sobre o processo. Nesses casos, os índices de parto cesáreo
chegam a 40%, muito abaixo da média de 80% da saúde suplementar.
Um dos grandes consensos no debate foi a necessidade
de a parturiente ser mais bem informada a respeito dos benefícios
do parto natural e dos riscos dos partos cesáreos desnecessários.
Dessa forma ela poderá reivindicar seu direito a um parto normal,
que só será descartado frente a uma necessidade real, que
deverá ser esclarecida pelo seu médico.
As conclusões e resultados dos debates
serão consolidados em um documento a ser apresentado no Seminário
Internacional que a ANS realizará nos dias 2, 3 e 4 de junho, no
Rio de Janeiro. (ANS)
10.04 - Odonto: Planos coletivos transformam-se
em mercado atrativo
Em artigo publicado na edição de
março de 2008 do Caderno de Informação da Saúde
Suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
divulgou os resultados do estudo feito sobre a assistência odontológica
nos planos de saúde, segmento que vem se destacando durante os últimos
anos na saúde suplementar e que hoje já tem 43% de seus produtos
ofertados por operadoras médico-hospitalares. Atualmente, existem
três vínculos a planos sem odontologia para cada vínculo
a plano com odontologia.
De acordo com a previsão de crescimento
do setor, os planos exclusivamente odontológicos deverão
atender a mais de 10 milhões de beneficiários em dezembro
de 2008. Mas este não será um mérito somente das operadoras
odontológicas, pois quase a metade dos planos de assistência
odontológica está nas operadoras médico-hospitalares.
De acordo com o Sistema de Informações de Beneficiários
(SIB/ANS), o número de beneficiários de planos exclusivamente
odontológicos em operadoras médico-hospitalares cresceu,
entre 2001 e 2007, 187,93%, enquanto o número de beneficiários
em planos exclusivamente odontológicos de operadoras exclusivamente
odontológicas aumentou em 1,57,65% no mesmo período.
Os números mostram que a assistência
odontológica vem crescendo muito na saúde suplementar (112,92%
foi o crescimento do total de beneficiários com cobertura odontológica
no período estudado). Dos beneficiários com cobertura odontológica,
mais de 88% estão em planos coletivos, proporção maior
do que nos planos de assistência médica e até mesmo
do que o total nacional. Atualmente, 473 operadoras reúnem todos
os beneficiários com cobertura odontológica, número
que representa 30% das empresas em atividade no setor. As autogestões
destacam-se com o maior número de operadoras com beneficiários
em planos de assistência médico-hospitalar com odontologia.
A sinistralidade da assistência odontológica
As operadoras exclusivamente odontológicas
(odontologias de grupo e cooperativas odontológicas) apresentam
menor sinistralidade do que as operadoras médico-hospitalares, ou
seja, em média, as exclusivamente odontológicas gastam menor
percentual do total de mensalidades recebidas. As odontologias de grupo
tiveram a menor sinistralidade média do setor durante o primeiro
trimestre de 2007, ao passo que as autogestões representam a maior
sinistralidade. Todas as modalidades de operadoras médico-hospitalares
apresentam médias de sinistralidade superiores a 65%, enquanto as
odontologias de grupo permanecem abaixo dos 40% e as cooperativas odontológicas
beiram os 60%.
Os percentuais de sinistralidade das operadoras
exclusivamente odontológicas surpreendem por contrariar a argumentação
mais comum de que os beneficiários costumam procurar planos odontológicos
somente em momentos críticos, deixando os planos logo após
o término do tratamento. (ANS)
09.04 - Planos: Usuário recorre ao Procon
Órgão de defesa do consumidorde Brasília registra
900 reclamações
Os telefones do Procon-DF não param de tocar depois que a resolução
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina
a cobertura de cem novos procedimentos aos beneficiários de planos
de saúde, contratados a partir de 1999, entrou em vigor. Até
ontem à tarde, 900 consumidores haviam acionado o órgão
de defesa do consumidor para reclamar das operadoras. Cerca de 60% das
reclamações (540) denunciam a falta de autorização
por parte dos planos para a realização dos novos procedimentos.
Desde o último dia 2, os planos de saúde deveriam aumentar
o rol de procedimentos. Segundo o diretor de Atendimento do Procon-DF,
Bernardo Brandão, a operadora que se negar a oferecer os atendimentos
especificados pela ANS podem ser punidas com multas até R$ 80 mil.
Pela legislação, os planos não podem repassar os impactos
da nova lista de cobertura para a mensalidade dos planos já contratados.
Nada impede, entretanto, que os contratos fechados a partir do dia
2 sejam reajustados. E, isso, pegou de surpresa alguns usuários.
A assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec),
Maíra Feltrin, disse que o órgão também registrou
reclamações de consumidores. "Com os novos procedimentos,
algumas operadoras de plano de saúde reajustaram seus valores entre
5% e 10%", disse.
Liderança
Desde o ano passado, as reclamações sobre aumentos abusivos
feitas por consumidores congestionam as linhas telefônicas dos órgão
reguladores. No Idec, os planos de saúde lideraram o ranking de
consultas e reclamações pelo oitavo ano consecutivo, respondendo
por 17,1% dos 20 mil contatos de consumidores. Os principais problemas
foram reajustes abusivos e falta de cobertura de procedimentos, consultas
e exames.
Entre os novos procedimento exigidos pela ANS, estão os serviços
contraceptivos de laqueadura, inserção Dispositivo Intra-Uterino
(DIU) e vasectomia. Também passaram a ser concedidos serviços
como procedimentos cirúrgicos e exames laboratoriais, além
de atendimentos de fonoaudiologia, nutrição, psicoterapia
e terapia ocupacional. Ao todo, são 2.973 itens de cobertura mínima
obrigatória.
Na Justiça
O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), que
representa cerca de 300 empresas de medicina de grupo filiadas à
Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) – e
a Unimed do Brasil entraram com ações na Justiça Federal
pedindo a suspensão dos efeitos da resolução.
De acordo o assessor da presidência da Abramge, Wilson Souza,
a entidade entende que a determinação é inconstitucional
e fere o direto das empresas que trabalham com planos de saúde.
"Não concordamos com descumprimento das normas determinadas pela
ANS, mas lutaremos na Justiça para suspender a resolução.
É inconcebível aumentar o número de serviços
sem retorno financeiro", disse.
Resposta
Do outro lado da linha de fogo, o presidente ANS, Fausto Pereira, afirma
que os índices de reajuste para os planos de saúde, previstos
para maio não serão concedidos para compensar a nova abrangência
dos planos. "A ANS já se pronunciou a respeito deste assunto. O
reajuste de maio de 2008 a abril de 2009 não irá englobar
o novo rol de procedimentos", disse. A agência, entretanto, tem até
essa semana para explicar os detalhes da resolução à
Justiça Federal e, findo o prazo, o juiz encarregado da ação
deve se manifestar a favor ou contra a suspensão das novas coberturas.
(Carlos Carone - Jornal de Brasília)
09.04 - ANS: Caderno de Informação da Saúde Suplementar
Já está disponível a versão eletrônica
do Caderno de Informação da Saúde Suplementar, edição
março de 2008. A publicação reúne informações
trimestrais sobre beneficiários, operadoras, planos e utilização
de serviços de saúde.
Nesta edição, a sessão Em pauta traz o artigo
Assistência Odontológica e planos privados de saúde
no Brasil: beneficiários, operadoras e planos. O artigo trata da
trajetória da assistência odontológica no mercado de
planos de saúde brasileiro entre 2000 e 2007, além de fornecer
informações sobre múltiplos aspectos atuais desse
segmento do mercado.
Para baixar o Caderno de Informação da Saúde SUplementar
acesse o link http://www.ans.gov.br/portal/upload/informacoesss/caderno_informaca_03_2008.pdf
(ANS)
09.04 - Geap: Fechar jamais
O direito à informação é uma conquista
inalienável da sociedade, principalmente quando traz verdades baseadas
em fatos e não em versões ou opiniões distorcidas.
Uma lástima o do artigo presidente da Anasps, Paulo César
Régis de Souza, publicado em O Estado de São Paulo, no dia
12 de março de 2008, por expor e agredir a GEAP, com intenções
ocultas.
A GEAP, quando patronal, jamais foi “um gigante bem administrado pelos
servidores da casa, escolhidos a dedo”. A história não é
bem assim, pois a intervenção se deu por má administração;
a patronal não possuía administração de pessoal;
não tinha nenhum controle sobre as operações financeiras;
nenhum controle sobre os recursos do pecúlio facultativo e não
possuía o controle social.
No princípio, a GEAP realmente funcionava em prédios
da Previdência, e em muitos estados foi expulsa das dependências
dos imóveis que ocupava; noutros, os bens – móveis e eletrônicos
– foram jogados na rua! Noutros, a recuperação se apresentava
de forma onerosa e em outras, a localização era de qualidade
duvidosa.
Até 1990, todas as despesas eram pagas sem qualquer conferência
dos serviços, que hoje amarga um déficit histórico
com algumas informações prejudicando a imagem dos servidores
junto à sociedade brasileira. Acrescenta-se, também, o fato
da ANASPS participar ativamente do controle social da Fundação
por intermédio dos Conselhos Estaduais, Consultivo e Deliberativo.
Problemas de rede assistencial existem em qualquer operadora. Não
acontece somente com a GEAP. Muitas vezes, estes são provocados
por cartéis das operadoras lucrativas, que barram o credenciamento
de profissionais e estabelecimentos. Classificar parceiros da Fundação
como “o pior” sem antes querer saber dos acontecimentos é ato perigoso
e merece censura. Pois, com freqüência e por engano, os assistidos
classificam os estabelecimentos pela hotelaria que oferecem, ao invés
de averiguar a qualidade no atendimento. A rede de 24 mil prestadores de
serviço é profissional e qualificada, estando dentro dos
padrões estabelecidos pelas entidades fiscalizadoras.
Diferentemente do apontado, a GEAP realiza, todos os anos, a pesquisa
de satisfação da clientela, onde se verifica que mais de
85% dos entrevistados estão muitos satisfeitos com os serviços
prestados pela Fundação.
As palavras em relação ao salário dos empregados
da Casa soam como um discurso eleitoreiro. O quantitativo de empregados,
da mesma forma: sem conhecimento nenhum da nossa realidade.
Para melhor conhecimento da realidade do mercado, é recomendável
que essa entidade proceda simples consulta à pesquisa de salários
da CATHO ou da ABRAPP, e constatarão que nossos profissionais não
são tão bem remunerados como propala essa Entidade.
Assim também, aconselha-se que façam visita às
Superintendências no Rio de Janeiro, em São Paulo ou em qualquer
outra unidade GEAP, e constatem que os empregados trabalham no limite das
capacidades. Nem assim esmorecem e sempre procuram bem atender. É
a missão da GEAP.
Absurda a intenção em querer misturar política
com saúde. Não é assim que se resgata a GEAP. Problemas
todos têm, não na proporção propagada por essa
entidade, mas dentro de um arcabouço que vem sendo administrado
de forma inteligente e profissional. (Ângelo Luis
dos Santos Néri - Geap)
08.04 - Evento trata status das normas da ANS
Na próxima sexta-feira, dia 11, estaremos recebendo o Dr. Fabio
Fonseca, da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
da ANS, o Dr. Alexandre Lourenço, da Associação Brasileira
de Medicinas de Grupo - ABRAMGE, a Dra. Iolanda Ramos, da União
Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
- UNIDAS, representante da Federação das Unimeds do Estado
de S.Paulo, além de especialistas como: Dra. Raquel Bressan, da
TOWERS PERRIN, Dra. Virgínia Rodarte e Dra. Beatriz Resende R. da
Mata, da RODARTE NOGUEIRA e ASSOCIADOS, Dr. Marcos Carneiro, da NSG Capital
e os expositores do Banco BRADESCO e do Banco ITAÚ. Além
de uma avaliação de cenário da atualidade do sistema
de saúde suplementar frente aas normas da ANS, o evento trata da
constituição das garantias, dimensionamento de ativos garantidores,
aplicação em fundo de investimento conveniado com a ANS,
melhoria na produtividade, gestão e redução de custos,
dentre outros. O Espaço AssPreviSite Saúde da sexta-feira
acontece no Hotel QI Ibirapuera (Av. Ibijaú, 368 - esquina com a
Av.Ibirapuera). A taxa de adesão é de R$ 200,00 (Duzentos
reais). As vagas estão se esgotando rapidamente. Garanta
a sua participação. Informações e inscrições
pelo e-mail assprevisite2@terra.com.br (AssPreviSite)
08.04 - Parlamentares e autoridades analisam os 10 anos da 9.656
A regulamentação dos planos de saúde no País
é o tema principal do 7º Fórum Jurídico da UNIDAS
– União Nacional das Instituições de Autogestão
em Saúde, que será realizado nos próximos dias 23
e 24, no Naoum Plaza Hotel, em Brasília.
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), dr. Fausto Pereira dos Santos, e os deputados federais Rafael Guerra
(PSDB-MG) - presidente da Frente Parlamentar da Saúde -, Ribamar
Alves (PSB-MA) e João Eduardo Dado Leite de Carvalho (PDT-SP) são
alguns dos palestrantes do evento, que também traz como convidados:
o dr. Rubens Rubens Nunes, assessor da Presidência do Conselho Administrativa
de Defesa Econômica (Cade); dr. Arlindo de Almeida, presidente da
Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge); dra.
Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora de Saúde Suplementar da
Federação Nacional de Saúde (Fenasaúde); dr.
José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação
Médica Brasileira (AMB); entre outros representantes de entidades.
Promovido anualmente pela UNIDAS, que congrega filiadas responsáveis
pelo atendimento médico-hospitalar de mais de 5 milhões de
beneficiários, o Fórum deste ano vem tendo procura acima
da média, porque vai discutir as oportunidades e dificuldades do
setor nesses dez anos de implantação da lei 9.656, marco
regulatório dos planos de saúde no País.
As inscrições podem ser feitas pelo site www.unidas.org.br.
Mais informações pelo telefone (11) 3289-0855. (Unidas/AssPreviSite)
08.04 - Gasto com plano subiu 9% em 2007
Em 2007, o gasto dos planos de saúde para as empresas subiu
9% ante 2006. O dado consta da pesquisa de benefícios da consultoria
Towers Perrin, que ouviu 300 empresas para fazer o estudo. Laís
Perazo, consultora da Towers, diz que as empresas têm arcado com
os aumentos acima da inflação, mas, mesmo assim, vale a pena
tomarem para si esses gastos. A pesquisa será apresentada no "6º
Evento Roche de Gestão em Saúde", nos dias 24 e 25, em São
Paulo. (Guilherme Barros - Folha de S.Paulo)
08.04 - Plano de saúde já está até 5% mais
caro no Rio
Desde quarta-feira, consumidores que contratam planos de saúde
começaram a se beneficiar de um leque maior de coberturas, mas levaram
de brinde aumentos de até 5%. O plano Personal da Unimed Rio, na
faixa de 29 a 33 anos, por exemplo, passou de R$ 145,02 para R$ 152,50
— um reajuste de 5,16%. A correção foi a saída encontrada
pelas operadoras para compensar custos com os novos procedimentos obrigatórios,
como vasectomia, colocação de DIU e nutricionista.
A Dix Saúde também já corrigiu suas tabelas. Na
modalidade Rede Clinic, na faixa de 29 a 33 anos, a mensalidade passou
de R$ 115,62 para R$ 121,75 (5,30%). Segundo fontes do setor, o plano Life
Saúde chegou a enviar tabelas revisadas a empresas de corretagem,
mas adiou o aumento para o próximo mês.
Plano coletivo
Quem já tem plano de saúde deve ficar atento às
regras para poder usufruir das novas coberturas, já que os serviços
somente beneficiam contratos fechados a partir de 1999. No caso de um plano
empresarial — cerca de 2,2 milhões no Rio — vale a data em que a
empresa assinou o contrato com o convênio, e não o dia da
contratação ou da adesão do funcionário ao
plano. (Gustavo Fernandes - Extra)
08.04 - Os Planos de Saúde e sua função social
Se os Planos de Saúde têm um natural objetivo de lucro,
têm sobretudo função social, por isso precisam agir
com moderação e não correr apressadamente à
Justiça pedindo correção de mensalidades - como já
o fizeram - agora que a Agência Nacional de Saúde Suplementar
determinou a ampliação de atendimentos. Pela nova ordem,
deverão ser atendidos também casos de vasectomia, colocação
de dispositivo intra-uterino, laqueadura, biópsia de mama a vácuo,
exame de DNA para diversas doenças genéticas, auto-transplante
de medula óssea, videolaparoscopia, processo cirúrgico para
epilepsia e questões de nutrição, terapia ocupacional,
fonoaudiologia, psicoterapia e outras mais.
Os Planos de Saúde não se omitem de atender a essas novas
obrigações - que já entraram em vigor, valendo para
os contratos a partir de 1º de janeiro de 1999 - mas querem logo corrigir
tabelas, para não ter lucros diminuídos. A questão
é delicada, porque essas empresas são rentáveis (embora
algumas fecharam, por razões desconhecidas) e a Justiça precisa
fazer um exame minucioso das contas, porque as cotas mensais dos filiados
já são altas e os serviços implicam em pagamento de
adicionais. Basta observar as faturas. Essas organizações
prontamente reagiram à decisão da Agência, demonstrando
que em momentos como este a união delas se manifesta. Os Planos
contra-atacam sob o argumento de desequilíbrio financeiro, e certamente
terão de mostrar números na ação que corre
na 22 Vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. A intenção
dos Planos, pelo que se deduz de fonte da Associação de Medicina
de Grupo do Paraná, é que o reajuste de mensalidades seja
feito também com os filiados anteriores àquela data. Ocorre
que ainda não se sabe quanto custarão, em adicional de custo,
esses atendimentos que entram em vigor. Se a Justiça concordar com
aumento de mensalidades, será preciso que antes faça uma
detalhada equiparação de valores - o que levará tempo,
e a opinião pública quererá saber - porque, sob o
argumento de corrigir tabelas pode ocorrer uma desproporção
desigual (a mais) na conta dos associados. E assim os lucros do Planos
acabem ainda maiores, à custa de quem paga.
Se este fosse um país cujos governantes levassem a sério
os atendimentos sociais - sem paternalismo - e houvesse boa aplicação
do dinheiro do contribuinte, os Planos de Saúde particulares nem
precisariam existir, porque o Sistema Único de Saúde daria
conta do recado, sem gerar filas e pagando bem a médicos e hospitais.
Eis que o Governo arrecada muito e tem os cofres abarrotados de dinheiro,
mas que se dilui no custeio da pesada máquina pública - corrompida,
gastadora, desperdiçadora, cara demais pelo pequeno retorno que
proporciona, por isso de baixa eficiência. Porque o povo já
paga para receber atendimento de saúde mas vê-se na contingência
de municiar-se também desses Planos - que lhe consomem grande fatia
do orçamento doméstico - ou correr o risco de morrer em caso
de doença. (Folha de Londrina)
07.04 - Entidades Associativas e ANS em evento nesta sexta
O Espaço AssPreviSite Saúde da próxima sexta-feira
(11) estará recebendo o Dr. Fabio Fonseca, representando a ANS,
diretores convidados da Associação Brasileira de Medicinas
de Grupo - ABRAMGE, Federação das Unimeds do Estado de S.Paulo
– UNIMEDs, União Nacional das Entidades de Autogestão – UNIDAS,
Associação Brasileira das Entidades de Previdência
Privada – ABRAPP (através da sua CTN de Planos de Saúde)
para um novo debate sobre os diversos aspectos trazidos pelos normativos
da ANS. Além do cenário geral da atualidade, o evento
trata ainda da constituição das garantias, dimensionamento
de ativos garantidores, aplicação em fundo de investimentos
conveniado com a ANS, melhoria na produtividade, gestão e redução
de custos, dentre outros. Para estes tópicos estaremos recebendo
também a Dra. Raquel Bressan, da TOWERS PERRIN, Dra. Virgínia
Rodarte e Dra. Beatriz Resende R. da Mata, da RODARTE NOGUEIRA e ASSOCIADOS,
atuários e especialistas do Sistema de Saúde Suplementar,
além dos expositores do Banco BRADESCO e do Banco ITAÚ, para
uma explanação específica sobre as funcionalidades
e características dos fundos garantidores.
O novo evento acontece no Hotel QI Ibirapuera (Av. Ibijaú, 368
- esquina com a Av.Ibirapuera). A taxa de adesão é
de R$ 200,00 (Duzentos reais). As vagas estão se esgotando
rapidamente. Garanta já a sua participação.
Informações e inscrições pelo e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)
07.04 - Cobertura continua restrita para usuários
A ampliação da cobertura dos planos de saúde ainda
não é uma realidade para os consumidores baianos. Em vigor
desde a última quarta-feira, a Resolução nº167
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina
a inclusão de cerca de 170 novos procedimentos e serviços
médicos pelas operadoras, não está sendo posta em
prática em clínicas, laboratórios e hospitais da capital
baiana. Os novos procedimentos obrigatórios incluem, entre outros,
consultas com psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogos,
vasectomia, laqueadura, colocação de DIU, autotransplante
de medula óssea e processo cirúrgico para epilepsia.
A situação se configurou como um verdadeiro "jogo de
empurra". Enquanto os planos afirmavam ontem que estavam cumprindo o novo
rol de procedimentos editado pela ANS, os estabelecimentos alegavam não
terem sido autorizados pelas operadoras de saúde a liberarem os
novos atendimentos. Quem não cumprir as determinações
estará sujeito a multas que variam de R$5 mil a R$1 milhão
por dia.
"Todos os estabelecimentos credenciados pela Unimed já estão
aptos a disponibilizar os novos eventos pelo nosso plano", disse o diretor
administrativo-financeiro da Unimed Salvador, Jorge Oliveira. "A Bradesco
Saúde informa que está cumprindo o novo rol de procedimentos
e eventos em saúde editado pela ANS", disse a nota divulgada pela
assessoria de imprensa da empresa. "Os clientes do seguro saúde
da Sul América dos planos corporativos e dos planos individuais
novos contarão a partir de hoje (última quarta-feira) com
um novo rol de procedimentos e eventos em saúde, conforme determinação
da ANS", declarou a assessoria da seguradora, acrescentando ainda que "os
sistemas de operações já foram atualizados e circulares
de comunicação foram enviadas a toda a rede de prestadores
com o detalhamento de como serão as codificações dos
novos procedimentos".
Entre as empresas consultadas pela reportagem, apenas a Unimed Salvador
assumiu que ainda não autorizou a ampliação da cobertura.
No último dia 24, a cooperativa ingressou, através do Sistema
Nacional Unimed, com uma ação judicial para tentar barrar
a resolução. O vice-presidente da Unimed Salvador, Roberto
Sampaio, falou que a empresa pretende incluir o novo rol de procedimentos,
mas ainda não há uma previsão de quando isso acontecerá.
"A Unimed concorda com a ampliação da cobertura, mas há
o entrave do impacto dos custos na empresa, já que não está
previsto um reajuste nos valores hoje praticados", argumentou. Alguns planos
de saúde avaliam a necessidade de elevar em 10% as atuais mensalidades
para cobrir os novos procedimentos. A norma é válida para
os planos médico-hospitalares individuais e coletivos contratados
a partir de 1º de janeiro de 1999.
A ANS informou, através de sua assessoria de imprensa, que a
partir das denúncias dos usuários o órgão vai
instaurar processo para apurar se houve negativa de cobertura por parte
das operadoras de saúde. O mesmo procedimento será adotado
pelos órgãos de defesa do consumidor. As queixas podem ser
feitas através de formulário disponível no site www.ans.gov.br,
ou pelo telefone 0800-7019656 (ligações gratuitas de qualquer
cidade do país). (Correio da Bahia Online)
07.04 - Saúde vai doer no bolso
Para compensar novos procedimentos, empresas começam a cobrar
mais nos novos contratos
O reajuste dos planos individuais e familiares assinados depois de
1999, a ser autorizado pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) este ano, não levará em conta os novos procedimentos
médicos que as operadoras estão obrigadas a bancar desde
quarta-feira. Mas quem assinar contrato agora sentirá no bolso o
peso das novas coberturas. A Unimed Rio, líder do mercado na capital
com 560 mil clientes, informou que aumentou este mês os preços
dos planos em 5%, em média. A Amil e a Dix também aplicaram
reajuste no mesmo valor sobre alguns planos.
Corretores de seguros confirmaram o reajuste das três operadoras.
“Ainda estou vendendo com as tabelas antigas. Devo começar a trabalhar
amanhã (hoje) com os novos preços da Unimed, Dix e Amil,
que aumentaram o valor dos planos. Os novos preços são por
causa das novas coberturas”, declarou o corretor de seguros Geraldo Andrade
de Araújo.
No segundo dia de vigência dos novos serviços, os planos
de saúde ainda estavam dando informações desencontradas
para os clientes. O DIA testou ontem, por telefone, como está sendo
o atendimento aos usuários das operadoras. Os novos serviços
devem beneficiar 27,3 milhões de pessoas (2,9 milhões no
Rio), incluídos os 21 milhões de usuários de contratos
coletivos (2,2 milhões no estado).
Ao ligar para a Unimed Rio e fornecer a matrícula de um cliente,
o atendente informou à reportagem de O DIA, equivocadamente, que
os novos serviços só valem para quem assinou contratos depois
do dia 2 de abril. Já os clientes da Unimed de Niterói e
São Gonçalo recebiam a informação de que, para
ter acesso aos serviços, é preciso procurar agência
da cooperativa, apresentar o encaminhamento médico e pedir uma senha
para então ir ao lugar em que será prestado o serviço.
Na Amil, o cliente precisa ir a uma agência e apresentar o requerimento,
disse o atendente. Na Dix, o atendente falou que é preciso passar
o requerimento por fax e esperar retorno. Já o atendente da Bradesco
Saúde informou as clínicas em que havia o serviço
solicitado e disse que bastava levar o pedido médico ao local.
Ontem, O DIA mostrou o caso de Tatiana Ceschini, 27, que foi informada
pelo atendente que a Assim ainda não estava adaptada à norma
da ANS. A empresa entrou em contato com ela, desculpou-se e deu o contato
de clínica que presta o serviço onde poderá fazer
as sessões de fonoaudiologia.
Coberturas já têm que ser oferecidas
Os planos de saúde estão obrigados a oferecer, desde
quarta-feira, cerca de 100 novos procedimentos médicos para todos
os que contrataram planos depois de 1999.
Entre os novos serviços, estão sessões com nutricionistas,
psicólogos e terapeutas ocupacionais, cirurgias de redução
de estômago, operações de miopia para quem tem entre
5 e 10 graus, vasectomia, laqueadura e colocação de DIU,
além de análise de DNA para várias doenças
genéticas, mamografia digital e cirurgias por videolaparoscopia.
O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo e a Unimed entraram
com mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça
Federal para tentar suspender o novo rol.
Caarj: mudanças polêmicas
Desde terça-feira, 55 mil usuários dos planos de saúde
da Caarj (Caixa de Assistência aos Advogados do Estado do Rio de
Janeiro) estão sendo atendidos pela rede da Unimed Rio. Mas, apesar
de a Unimed garantir que a cobertura da empresa é maior do que a
que era oferecida pela Caarj, nem todos estão satisfeitos.
Eduardo Abreu, 34 anos, e a mulher Renata, 35, pensam até em
entrar na Justiça. “Quando a Caarj fez contato conosco, por telefone,
eles afirmaram, com todas as letras, que a rede da Unimed seria acrescentada
à rede da Caarj. Na carta que enviaram, isso também está
claro. Mas era mentira. A rede da Caarj acabou e foi substituída.
O médico que fazia o pré-natal da minha mulher não
é credenciado à Unimed, nem a clínica onde ela fará
o parto”, reclama Eduardo Abreu.
Segundo Ricardo Escorcio, superintendente comercial da Unimed Rio,
casos como o de Renata serão resolvidos via reembolso. “E se não
tivesse o dinheiro?”, protesta Eduardo. Cerca de 200 médicos e funcionários
da administração contratados pela Caarj foram demitidos.
(Tiana Ellwanger - O Dia Online)
07.04 - Planos de saúde ficam mais caros
A nova lista de tratamentos, exames e cirurgias que os planos de saúde
estão obrigados a cobrir desde a última quarta-feira está
provocando aumento de preços para quem deseja contratar o serviço.
A UnimedRio, que soma 560 mil clientes na cidade, reajustou seus preços
em 5%, em média. Segundo a cooperativa de saúde, os preços
dos planos novos não eram reajustados há um ano e meio e,
com o aumento da cobertura, provocaram a subida de preço.
Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), afirma que é normal que as empresas
subam seus preços: — As pessoas vão pagar mais caro, sim.
Não se acrescenta custo sem aumentar o preço.Ou, então,
baixa a qualidade.
A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde
Suplementar (Fenasaúde), Solange Mendes, disse desconhecer qualquer
reajuste em razão das novas coberturas, como vasectomia e laqueadura.
— As empresas estão muito cautelosas para saber o impacto desses
procedimentos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aconselha
que os consumidores façam pesquisa de preço antes de contratar
o serviço. A agência só regula os reajustes dos planos
já contratados. Planos de saúde de São Paulo já
subiram suas tabelas em até 13%, conforme informou ontem o jornal
"Diário de S.Paulo".
A assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral,
diz que reajustes preventivos não fazem o menor sentido.Como a nova
cobertura é recente, não seria possível prever o reflexo
nos custos: — Faz parte do negócio a atualização dos
procedimentos.Senão, praticaríamos a medicina da Idade da
Pedra. (G1)
07.04 - ANS registra 4,5 mil ligações para tirar dúvidas
Novo rol de serviços dos planos de saúde já está
em vigor RENÊ: cartilha para facilitar entendimento de usuário
Isabelle Costa Lima Um total de 4,5 mil ligações foram registradas
pelo serviço gratuito da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), na última quarta-feira - primeiro dia de prática
do novo Rol de Procedimentos e Eventos da Saúde. A listagem de assistência,
regulamentada pela resolução normativa de número 167,
publicada ainda em janeiro deste ano, é a relação
de itens a serem oferecidos pela cobertura básica dos planos de
saúde. A determinação somente se aplica aos contratos
feitos após 1° de janeiro de 1999. Segundo a ANS, até
a data em que entrou em vigor o novo quantitativo de procedimentos, eram
computadas diariamente cerca de 1,5 mil ligações.
O último balanço divulgado pelo órgão regulador
do segmento de saúde suplementar mostra ter havido o triplo de registros,
em relação aos anteriores. De acordo com a instituição
federal, as ligações eram basicamente para esclarecimento
e informações acerca dos itens contidos na lista de assistência.
Ainda na última quarta-feira, houve uma denúncia relativa
à não cobertura de procedimentos. Segundo a ANS, que repassou
informações por meio da assessoria de Imprensa, o caso será
apurado.
Como não dispunham de todos os profissionais para áreas
que passaram a ser obrigatórias, como psicologia, fonoaudiologia
e nutrição, algumas operadoras estão orientando os
segurados a pedirem comprovante aos especialistas para posterior ressarcimento.
Procurada pela reportagem da Folha de Pernambuco , a Bradesco Saúde
informou, por meio de nota, que o conveniado poderá ter acesso a
qualquer profissional habilitado e ser reembolsado posteriormente pela
seguradora, “dentro dos limites dos planos contratados”.
“Seria importante que a ANS não somente obrigasse os planos
de saúde a oferecerem a assistência nova, mas a informar também
os segurados. Cadernos contendo o rol de procedimentos poderiam ser entregues,
juntamente com a cobrança dos seguros deste mês”, observou
a coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários
de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota.
Ainda segundo ela, como nem todos os conveniados têm conhecimento
da determinação, o impacto da nova listagem somente será
sentido na próxima semana. “Quando a população se
sentir atingida pela não-cobertura vão crescer ainda mais
as reclamações”, pontuou. (Folha de Pernambuco)
04.04 - Evento de Operadoras tem grande procura
O Espaço AssPreviSite Saúde estará debatendo,
no dia 11 de abril, diversos aspectos trazidos pelos normativos da ANS
para o dia a dia das operadoras e que são vivenciados pelos profissionais
envolvidos com a constituição das garantias, dimensionamento
de ativos garantidores, aplicação em fundo de investimentos
conveniado com a ANS, melhoria na produtividade, gestão e redução
de custos, dentre outros. Este novo encontro trata dúvidas,
questões e formulações ainda pendentes sobre os conceitos
e a forma de operacionalização e enquadramento das operadoras
nos termos das exigências da ANS. A temática será
tratada por destacados especialistas, nossos convidados, representando
a AMS, entidades, instituições financeiras que se dispõem
a gerir fundos de investimentos, além de atuários, advogados
e especialistas do setor. O novo evento acontece no Hotel QI Ibirapuera
(Av. Ibijaú, 368 - esquina com a Av.Ibirapuera). A taxa de
adesão é de R$ 200,00 (Duzentos reais). Vagas estão
se encerrando rapidamente. Granta já sua participação.
Informações e inscrições pelo e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)
04.04 - Nova regra dos planos de saúde não exclui carência
O consumidor que estiver cumprindo período de carência
em um plano de saúde, ou que venha a firmar contrato a partir da
última quarta-feira, 2, terá de cumprir período de
carência para ter direito a consulta com nutricionista, fonoaudiólogo
ou psicólogo, ou para realizar exames laboratoriais para Hepatites
B e C, de HIV ou mamografia digital. Para estes casos, o prazo pode chegar
a 180 dias.
Isso porque o novo rol de procedimentos médicos obrigatórios
- que inclui cerca de 100 modalidades de exames, consultas, tratamentos
e cirurgias -, passou a valer a partir da quarta, 2, (veja alguns exemplos
abaixo) e também exige respeito às carências. Para
a maioria dos novos procedimentos o prazo máximo é de 180
dias (consultas, exames, internações e cirurgias), salvo
em casos de urgência ou emergência, cujo prazo é de
24 horas.
Principais inclusões no rol de procedimentos da ANS
ATENDIMENTO
- Consulta com nutricionista: 6 ao ano
- Consulta com fonoaudiólogo: 6 ao ano
- Sessões de terapia ocupacional: 6 ao ano
- Sessões de psicoterapia: 12 ao ano
ANTICONCEPÇÃO
- Inserção de Dispositivo Intra Uterino (DIU) - Inclui
o procedimento e também o dispositivo
- Vasectomia
- Ligadura de trompas (laqueadura)
CIRURGIAS
- Videolaparoscopia para retirada de apêndices e vesículas
- Remoção de pigmentos de lente intra-ocular
- Tratamento cirúrgico da epilepsia
EXAMES
- Análise de DNA
- Hepatites B e C
- HIV
- Mamografia digital
- Análise de mutação e Dímero D (verificam
nível de coagulação sanguínea)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa,
entretanto, que é importante que o credenciado se informe com o
plano de saúde sobre os prazos mínimos para cada procedimento.
Por questões de concorrência, muitas operadoras podem antecipar
o período de carência , disse a assessoria.
Portanto, apenas as pessoas credenciadas nos planos de saúde
contratados a partir de janeiro de 1999 e que já tenham cumprido
o período de carência poderão, com certeza, desfrutar
dos novos procedimentos obrigatórios a partir de hoje. Mas, a ANS
orienta que para ter direito a utilizar o novo rol de procedimentos é
necessário que o tratamento ou exame tenha sido indicado por um
médico. Ou seja, não é o paciente quem vai decidir
por fazer consultas com um psicológico. O médico é
quem vai recomendar o tratamento.
Quem já cumpriu o período de carência e tentar
agendar uma das modalidades do procedimento, mas tiver a cobertura negada
pelo plano, deve fazer a denúncia à ANS. Reclamações
podem ser registradas no site da Agência no link fale conosco, pelo
disque ANS (0800 701 9656) ou pessoalmente na Regional de Fiscalização.
Em São Paulo, o endereço é Rua Bela Cintra, 986, 4º
andar, no Jardim Paulista, zona sul.
Será por meio das denúncias feitas pelos consumidores
que a ANS fiscalizará as operadoras que estiverem descumprindo as
regras. A multa de negativa de cobertura pode chegar a R$ 80 mil (planos
individuais) e, caso seja plano empresarial, o valor será multiplicado
pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a até
R$ 1 milhão.
A ANS informou ainda que irá monitorar o mercado durante um
ano para avaliar o comportamento do setor com a nova cobertura e que a
ampliação não será levada em conta para o reajuste
de 2008. Para a Agência, mais procedimentos não vão
gerar impacto significativo nos custos das operadoras de planos, já
que os procedimentos preventivos incluídos poderão reduzir
o número de consultas e internações e diminuir custos
futuros. Os convênios médicos protestam e querem até
10% de reajuste. (Charlise Morais - Jornal da Tarde)
04.04 - Alteração do prefixo dos telefones da ANS no Rio
A partir do dia 12 de abril, o prefixo dos telefones da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro, mudará
de 2105 para 3513. Os 4 dígitos finais, correspondentes aos ramais,
continuam os mesmos para todos os telefones. Dessa forma, por exemplo,
o número do Atende Operadoras, que era (21) 2105-0333, passará
a ser (21) 3513-0333.
A troca ocorrerá devido à mudança da prestadora
de serviços de telefonia fixa e durante 30 dias, quem ligar para
o prefixo antigo, será informado das mudanças.
(ANS)
04.04 - Mobilização pela regulamentação
da emenda 29
O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde
reuniu-se na quarta-feira (02). Ficou decidido convidar os Conselhos da
área de saúde para que enviem representantes à sessão
de votação do Projeto de Lei Complementar que regulamenta
a Emenda 29, no Senado Federal. Participaram da reunião representantes
dos Conselhos Federais de Medicina, Farmácia, Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, Fonoaudiologia e Medicina Veterinária.
A sessão do Senado está prevista para a quarta-feira
da próxima semana, dia 9. A votação fará parte
das ações referentes à Semana Mundial da Saúde,
quando a Frente Parlamentar da Saúde lançará um movimento
em defesa do SUS e pela regulamentação da Emenda 29, que
fixa percentuais mínimos a serem investidos em saúde, pela
União, Estados e Municípios.
Além da mobilização pela regulamentação
da Emenda, o Fórum também discutiu a nova regulamentação
da Agência Nacional de Saúde, que amplia direitos dos usuários
dos planos de saúde, com a inclusão da cobertura de atendimento
por outros profissionais de saúde, como fonoaudiólogos e
nutricionistas. A nova cobertura dos planos entrou em vigor na quarta-feira
(02).
Sobre a ampliação da cobertura dos planos, a avaliação
dos Conselhos é positiva. “Essa ampliação representa
um avanço, tanto no campo do exercício profissional, quanto
no campo dos direitos dos cidadãos usuários dos planos de
saúde”, avalia o coordenador do Fórum dos Conselhos, Geraldo
Guedes.
A próxima reunião do Fórum está prevista
para o dia 12 de maio. (CFM)
03.04 - Reajuste de planos não levará em conta novos procedimentos
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), Fausto Pereira dos Santos, afirmou que os índices de reajuste
para os planos de saúde, previstos para maio, não serão
fixados para compensar a nova abrangência dos planos. "A ANS já
assumiu isso publicamente, que este ano ao anunciar o reajuste referente
ao período de maio de 2008 a abril de 2009, o novo rol de procedimentos
e eventos em saúde não será levado em consideração",
disse.
Segundo ele, a agência vai promover o monitoramento de todo o
processo de inclusão dos novos procedimentos para dimensionar um
eventual impacto. "Nós avaliamos que se houver impacto, será
muito pequeno. Mesmo porque grande parte desses procedimentos já
era executada por uma grande quantidade de empresas", afirmou.
Fausto Pereira disse que a realização de muitos dos novos
procedimentos se mostrará, a longo do tempo, vantajosa para as empresas.
"O planejamento familiar, por exemplo, que no curto prazo pode ter um impacto,
no médio prazo pode gerar economia para as operadoras. A mesma coisa
se dará com a inclusão de novos profissionais, como nutricionistas,
fonoaudiólogos". Ele lembrou que no tratamento de diabéticos,
a participação dos nutricionistas vai melhorar muito a qualidade
do atendimento e isso poderá proporcionar menor número de
internações e consultas ao endocrinologista.
Os reajustes nos planos de saúde são de competência
da ANS. "A lei que criou a agência também define que ela estipula
o índice anual de reajuste para fazer frente a eventuais alterações
ou mudanças de custos que aconteceram no ano anterior", disse o
presidente.
De acordo com ele, na segunda-feira da semana passada (24), o Sindicato
Nacional das Empresas de Medicina de Grupo e a Unimed do Brasil entraram
com ações na Justiça Federal no Rio de Janeiro pedindo
a suspensão dos efeitos da resolução. "Mas até
esta segunda-feira (31), os juízes não deferiram a liminar,
então salvo algum acontecimento de última hora, nesta terça-feira
a resolução entrará em vigor", concluiu. (Débora
Xavier - Agência Brasil)
03.04 - TJ garante cobertura fora do contrato de plano
A 18ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça
de Minas Gerais) confirmou decisão que obrigou uma fundação
de seguridade social a arcar com o tratamento denominado oxigenoterapia
hiperbárica, ainda pouco difundido, apesar do procedimento não
estar previsto no contrato de plano de saúde.
De acordo com o tribunal mineiro, em julho de 2006, uma bolha estourou
no pé esquerdo do paciente, provocando um ferimento, que não
foi solucionado com os tratamentos iniciais.
Pelo fato do paciente sofrer de diabetes, o ferimento se agravou, provocando
sua internação em 23 de setembro de 2007. No dia 7 de outubro,
ele teve seu pé esquerdo amputado. A infecção, contudo,
se alastrou pela perna, por causa de uma bactéria resistente, segundo
laudo médico.
Foram prescritas para o paciente 10 sessões de oxigenoterapia
hiperbárica. Cada sessão tinha o custo de R$ 200, além
de R$ 100 relativos ao deslocamento do hospital até o local do tratamento,
através de ambulância.
A fundação de seguridade social, entretanto, se negou
a arcar com o procedimento, alegando que o mesmo não estava previsto
no contrato de plano de sáude.
A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Cível
de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada em outubro de 2007, determinando
que a fundação arcasse com os procedimentos já prescritos,
além de outras sessões que porventura fossem necessárias.
A decisão foi posteriormente confirmada em sentença.
Inconformada, a fundação recorreu ao Tribunal de Justiça.
A turma julgadora, formada pelos desembargadores D. Viçoso Rodrigues
(relator), Elpídio Donizetti e Guilherme Luciano Baeta Nunes, manteve
a sentença.
O relator fundamentou, em seu voto, que “não estando o procedimento
médico oxigenoterapia hiperbárica, adotado no tratamento
de saúde a que foi submetido o paciente, elencado no rol de procedimentos
acobertados pelos planos de saúde previstos no anexo à Resolução
10 do Consul, nem no rol de procedimentos excluídos da cobertura
dos planos de saúde, por se tratar de fórmula de tratamento
que, embora já reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, ainda
é pouco difundido no mercado, é dever do plano de saúde
oferecer cobertura ao referido procedimento, até o total convalecimento
do paciente, em face do dever de interpretação do contrato
mais favorável ao consumidor". (Última Instância)
03.04 - Operadoras pressionam, e ANS nega reajuste
O diretor de normas e habilitações da Agência Nacional
de Saúde (ANS), Alfredo Cardoso, reafirmou na terça-feira
que não haverá reajuste este ano, apesar da pressão
que as operadoras estão fazendo, inclusive na Justiça: dois
processos pedem a suspensão da medida.
A data-base da maioria dos planos é em maio, apenas um mês
após o início da nova norma.
- Haverá um impacto financeiro, mas não se sabe qual.
Não teremos em um mês o real dimensionamento e reajustar preventivamente
não nos deixaria confortáveis com os consumidores - disse
ele.
Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina
de Grupo, Arlindo de Almeida, a medida da ANS aumenta o processo de concentração
do mercado.
- Vemos bem latente a possibilidade de quebra de empresas. No início
da regulação, as fusões e aquisições
sanearam o mercado, mas agora estamos vivenciando o fim das operadoras
regionais, que estão sendo engolidas pelas gigantes do setor - disse
ele.
De acordo com Almeida, o lucro das empresas é de cerca de 2%
ou 3%, insuficiente para absorver os novos custos. O diretor da ANS contesta
a informação e diz que a lucratividade gira em torno de 5%
a 8%.
Há dois processos na Justiça Federal do Rio de Janeiro,
com pedido de liminar, contra o novo rol de procedimentos. Eles são
movidos pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge)
e pelas Unimeds. Os dois aguardam a manifestação da ANS para
serem julgados, mas não impedem a vigência a partir de hoje
da nova cobertura. (DIário Catarinense)
03.04 - Unimed Porto Alegre adota integralmente a tabela a partir de
junho
A Unimed Porto Alegre, por decisão de seu Conselho de Administração,
adotou a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos (CBHPM) de maneira integral e sem redutores de honorários.
A informação foi dada ao Cremers pelo presidente do Conselho
de Administração da Unimed Porto Alegre, Dr. Márcio
Pizzato.
A vigência da CBHPM no âmbito da Unimed Porto Alegre se
dará a partir de 1º de junho deste ano.(Cremers)
02.04 - Nova resolução da ANS entra em vigor hoje
Cerca de 26 milhões de brasileiros que têm plano de saúde
terão direito a novas cirurgias e tratamentos a partir desta semana.
A Resolução 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), que inclui cerca de cem novos procedimentos e serviços
médicos nos planos básicos contratados a partir de 1999,
entra em vigor nesta quarta-feira.
Com o novo rol, as empresas serão obrigadas a fornecer métodos
anticoncepcionais (como cirurgias de laqueadura, vasectomia e implante
de DIU) e o atendimento por paramédicos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Além disso, passam a ser de cobertura obrigatória os
exames de DNA para tratamentos de doenças genéticas, autotransplante
de medula óssea e tratamento cirúrgico de epilepsia.
De acordo com a ANS, o aumento das coberturas não poderá
representar nenhum repasse de custos aos consumidores.
A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo)
entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro
questionando a retroatividade da norma. Para os afiliados ao Sinamge (Sindicato
Nacional das Empresas de Medicina de Grupo) e ao Sinog (Sindicato Nacional
das Empresas de Odontologia de Grupo), não permitir o reajuste dos
contratos já existentes pode causar grave risco ao equilíbrio
econômico-financeiro.
O advogado especialista em negócios de saúde, Rodrigo
Alberto Correia da Silva, do escritório Correia da Silva Advogados,
concorda com a posição da associação. Para
ele, a nova resolução não poderia estender esses procedimentos
aos planos firmados antes da sua vigência.
"Essa retroatividade é inconstitucional. A ANS tem o direito
de regulamentar o rol de serviços oferecidos pelos planos de saúde,
mas não pode determinar a retroatividade. A norma valeria apenas
para os contratos firmados após a vigência da resolução
os quais devem ter seus preços reajustados para suportar o aumento
dos custos", afirma.
Correia da Silva, acredita que será travada uma grande batalha
jurídica para resolver esse tema polêmico. "Há grande
embasamento do ponto de vista jurídico para que as empresas derrubem
a resolução. A empresa não pode ser surpreendida com
o aumento de custo sem que haja o aumento dos pagamentos".
De acordo com artigo de Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor) e membro do Conselho Nacional de Saúde,
publicado em Última Instância, muitos consumidores já
têm acessado os novos procedimentos através do Poder Judiciário.
"A luta do Idec em defesa do consumidor de planos de saúde continua.
Permanecem de fora do rol de cobertura obrigatória muitos procedimentos
necessários para a garantia da saúde do consumidor, dentre
eles transplantes halogênios de medula óssea (quando a medula
transplantada é doada por terceiro), outros transplantes (coração,
fígado, pâncreas, pulmão, etc) e procedimentos de diagnóstico,
como o pet scan (largamente utilizado para o diagnóstico do câncer)",
afirmou a advogada. (Danielle Ribeiro - Última Instância)
02.04 - ANS promete monitorar reajustes
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura
que, inicialmente, a atualização da cobertura obrigatória
dos planos de saúde individuais não terá repercussão
no bolso do consumidor. O órgão regulador informa que a ampliação
do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não será
levada em conta no reajuste anual previsto para ser divulgado até
o fim deste semestre.
“A ANS vai monitorar o mercado durante um ano para avaliar o comportamento
do setor, mas acreditamos que o rol não deverá elevar o reajuste
de 2009, uma vez que alguns dos novos procedimentos já eram utilizados
por muitas operadoras”, frisa a gerente técnico-assistencial de
produtos da ANS, Karla Coelho.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)
ingressou, na semana passada, com um mandado de segurança coletivo,
no Rio de Janeiro, para obstacular a resolução normativa
nº 167 da ANS. O presidente regional da entidade, Flávio Wanderley,
alega que a medida da ANS fere uma série de dispositivos da Lei
9.656/98, que regula os planos de saúde.
A Abramge calcula que a revisão irá provocar um impacto
de 8% a 10% na planilha de custos das empresas. Flávio Wanderley
afirma que as operadoras não têm outra alternativa senão
repassar os gastos para o consumidor.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel,
acredita que não há justificativa para os planos de saúde
repassarem os custos da ampliação da cobertura para os usuários.
Conforme o Idec, muitos dos procedimentos autorizados têm impactos
na economia das operadoras como a inclusão de métodos contraceptivos.
“A colocação de DIU (dispositivo intra-uterino) reduz os
gastos do plano com exames pré-natais e partos”, exemplifica Daniela
Trettel.
RISCOS MENORES
A advogada acrescenta que procedimentos menos invasivos como a videolaparoscopia
diminuem os riscos de complicações e possibilitam uma recuperação
mais rápida do paciente. A tese também é defendida
pela ANS. “O custo desse procedimento é elevado, mas proporciona
redução do tempo de internação e das complicações,
diminuindo assim o custo total”, comenta Karla Coelho.
A preocupação do Idec quanto ao repasse dos custos para
o consumidor reside no fato de a ANS só regulamentar os planos individuais.
Segundo a entidade, a agência não protege os usuários
de contratos coletivos (planos empresariais), que respondem por 80% do
mercado.
“Esperamos que a ANS não ceda às pressões das
operadoras”, frisa Daniela Trettel. A advogada afirma que caso seja permitido
o reajuste em função da ampliação da cobertura
obrigatória, o instituto acionará a agência judicialmente.
(Jornal do Commercio)
02.04 - Novos procedimentos em planos é inconstitucional
Resolução da ANS pode ser anulada na Justiça;
regra vigora a partir de 2 de abril
A partir da próxima quarta-feira, 2 de abril, cerca de 26 milhões
de brasileiros que têm plano de saúde terão direito
a cirurgias e tratamentos que hoje não têm cobertura. A Resolução
n° 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
publicada em 10 de janeiro de 2008 inclui cerca de cem novos procedimentos
e serviços médicos nos planos básicos contratados
a partir de 1999, ano em que entraram em vigor as novas normas para o setor.
Entre as novas coberturas estão vasectomia, laqueadura, exames
de DNA para tratamentos de doenças genéticas, autotransplante
de medula óssea e tratamento cirúrgico de epilepsia.
Na avaliação do advogado especialista em negócios
de saúde, Rodrigo Alberto Correia da Silva, do escritório
Correia da Silva Advogados, a nova Resolução não poderia
estender esses procedimentos aos planos firmados antes da vigência
da Resolução. "Essa retroatividade é inconstitucional.
A Agência Nacional de Saúde tem o direito de regulamentar
o rol de serviços oferecidos pelos planos de saúde, mas não
pode determinar a retroatividade. A norma valeria apenas para os contratos
firmados após a vigência da resolução os quais
devem ter seus preços reajustados para suportar o aumento dos custos",
afirma.
O advogado acredita que será travada uma grande batalha jurídica
para resolver esse tema polêmico. "Há grande embasamento do
ponto de vista jurídico para que as empresas derrubem a resolução,
por conta da retroatividade da norma. Para que haja a inclusão desses
novos tratamentos sem repasse de preços aos contratos, a regra deve
passar a valer a partir do próximo dia 2 de abril. A empresa não
pode ser surpreendida com o aumento de custo sem que haja o aumento dos
pagamentos. Essa medida pode causar um grande desequilíbrio financeiro
no setor", explica Rodrigo Correia da Silva.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)
ingressou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, semana passada,
pedindo a suspensão das novas coberturas. "Temos algumas empresas
do setor nos consultando. A partir da ação da Abramge, vamos
definir se entramos com ações individuais contra as novas
regras", alerta o advogado. (Maxpress)
02.04 - Unimed absorve usuários da Caarj
A partir desta terça-feira, os 55 mil usuários do plano
de saúde da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do
Rio de Janeiro (Caarj) irão migrar para a rede Unimed. Com dívidas
de mais de R$ 50 milhões, a única saída encontrada
pela Caarj foi fechar contrato com a rede Unimed-Rio para assegurar o atendimento
dos pacientes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
aprovou a fusão.
Porém, há pelo menos 15 dias, os clientes da Caarj já
sentem o mal-estar da mudança. Na Policlínica de Botafogo,
por exemplo, a partir desta terça-feira os pacientes da Caarj não
serão mais atendidos na emergência de clínica geral,
pois o setor não aceita o novo plano. Mas há duas semanas,
quem usa a Caarj tem sido obrigado a pagar pela consulta no valor da tabela,
que varia de R$ 42 a R$ 54.60, e por procedimentos médicos, cujos
valores diferem de acordo com o tipo de exame realizado.
O oficial de justiça Paulo Izecksohn, de 52 anos, passou por
um constrangimento ao tentar, na sexta-feira, fazer exames de rotina no
Instituto Brasileiro de Oftalmologia (IBOL), em Botafogo.
- Tive que deixar dois cheques para ser atendido. Um no valor de R$
136 e outro de R$ 145 porque a clínica não quis aceitar o
plano da Caarj, que tenho há muito anos - desabafou. - Pago por
um plano especial e fiquei impressionado com a falta de respeito.
Depois de muita reclamar, Paulo recebeu de volta os cheques. Ele também
reclamou que o plano que lhe foi oferecido pela Unimed é inferior
ao atual da Caarj.
Os mais de 600 funcionários também temem pelo futuro
e estão aflitos com a reestruturação da empresa e
a possibilidade de demissões. Um funcionário do Centro Médico
da Tijuca, que não quis se identificar, mostrou que está
com medo do que pode acontecer.
- O clima está péssimo, ninguém sabe o próprio
destino, não sei o que vai acontecer com a gente - revelou o trabalhador.
- Esta semana posso ser demitido e até agora ninguém me comunicou
nada.
O conselheiro gestor da Caarj José Antonio Galvão de
Carvalho, nomeado há 13 dias, confirmou que haverá reestruturação
nos quadros de pessoal e também diz que estuda uma solução
para atender os pacientes cujos médicos não são credenciados
pela Unimed.
Entre as principais vítimas estão as mulheres grávidas.
Há risco de ginecologista não atender na nova rede.
- Haverá demissões, mas ainda estou tomando pé
da situação - explica José Antonio Galvão de
Carvalho. - A dívida está em R$ 50 milhões e é
anterior a 2007.
A Caarj garantiu que os usuários terão todos os direitos
mantidos, sem pagar mais pelos serviços da nova seguradora.
- Todos serão atendidos pela Unimed sem qualquer custo adicional
- garantiu José Antonio Galvão de Carvalho. - Se existirem
problemas, o usuário pode se comunicar com o call center da Caarj,
pelo telefone (21) 4002-2272.
Segundo José Antonio Galvão de Carvalho, os usuários
recebem as novas carteiras do plano até hoje pelos Correios. A partir
de amanhã, o call center da Unimed-Rio estará disponível
para ex-clientes da Caarj pelo telefone (21) 3861-3861. (JB Online)
01.04 - Novo Espaço AssPreviSite Saúde no dia 11
Gestão: Evento de Saúde de interesse de todas as operadoras
Estaremos debatendo no próximo dia 11 de abril, diversos aspectos
trazidos para o dia a dias das operadoras e que são vivenciados
pelos profissionais envolvidos com a constituição das garantias,
dimensionamento de ativos garantidores, aplicação em fundo
de investimentos conveniado com a ANS, melhoria na produtividade, gestão
e redução de custos, dentre outros.
Este novo Espaço AssPreviSite Saúde trata as dúvidas,
questões e formulações ainda pendentes sobre os conceitos
e a forma de operacionalização e enquadramento das operadoras
nos termos das exigências da ANS.
A temática será tratada por destacados convidados, representando
a DIOPE da ANS, ABRAMGE, UNIDAS, UNIMEDs, CTN de Saúde da ABRAPP,
consultor da TOWERS PERRIN, advogados, atuários e especialistas
do Sistema de Saúde Suplementar, além de expositores do Banco
BRADESCO e do Banco ITAÚ.
O novo evento complementa as abordagens dos eventos realizados pelo
AssPreviSite sobre as mudanças trazidas pela ANS e também
acontece no Hotel QI Ibirapuera (Av. Ibijaú, 368 - esquina com a
Av.Ibirapuera). A taxa de adesão é de R$ 200,00 (Duzentos
reais). Informações e inscrições pelo
e-mail assprevisite2@terra.com.br (AssPreviSite)
01.04 - Planos oferecem novos serviços
Os 26 milhões de usuários de planos de saúde do
Brasil que assinaram contrato com as operadoras depois de 1º de janeiro
de 1999 poderão se beneficiar, a partir desta quarta-feira, com
cem novos serviços que os planos de saúde terão que
garantir.
Entre os novos procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), estão sessões com nutricionistas,
psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, além
de cirurgias de miopia para quem tem mais de cinco graus, de redução
de estômago, vasectomia, laqueadura e colocação de
DIU.
A novidade está sendo comemorada pelos usuários. A musicista
Tatiana Carneiro Ceschini, de 27 anos, vai aproveitar para economizar com
o fonoaudiólogo.
- Por usar muito a voz, tenho uma fenda nas cordas vocais. Meu plano
sempre se recusou a pagar, apesar de eu pagar caro todos os meses pelo
plano. Como cada sessão custa pelo menos R$ 60,00, vou poupar no
mínimo R$ 360,00 - disse.
Tatiana não concorda, no entanto, com o limite de seis sessões
por ano estabelecido pela ANS. Fazem coro a ela os conselhos de psicologia,
nutrição e fonoaudiologia, que também protestam contra
a necessidade de encaminhamento médico para ter acesso aos novos
profissionais.
O objetivo da agência é que as operadoras só ofereçam
esses serviços em casos agudos, como terapias de suporte ao paciente.
Sobre as limitações, Eduardo Sales, diretor de fiscalização
da ANS, argumenta que o limite pode mudar quando o rol for atualizado novamente.
- São muitos interesses diferentes, é normal que haja
reclamações. Foram mais de 30 mil contribuições
para montarmos este novo rol. Temos que analisar como essas mudanças
acontecerão na prática - afirmou. (Diário
Catarinense)
01.04 - Usuários com mais direitos
Novo rol de coberturas passa a valer na quarta-feira
A partir de quarta-feira, o rol de coberturas obrigatório dos
planos de saúde será ampliado. Com isso, cerca de 26 milhões
de brasileiros, sendo 350 mil só no DF, que assinaram contrato a
partir de 1999, serão beneficiados com cirurgias, consultas e tratamentos
que atualmente a maioria dos planos se recusam a custear. De acordo com
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que rege o
setor, a intenção é manter a cobertura mínima
alinhada aos avanços da medicina. E sem aumentar o preço
da mensalidade.
Após mais de três anos sem revisão no rol de serviços
obrigatórios, agora as empresas terão de incluir cem novos
procedimentos e deixar de fora outros 126 que estavam ultrapassados. Com
a nova resolução, a listagem de serviços passará
a contar com 2,9 mil itens. Para decidir o que mudaria neste rol, a ANS
fez um consulta pública e recebeu quase 30 mil contribuições
de operadoras, prestadores de serviços, sociedades de especialidades
médicas e associações civis. A maioria veio de pessoa
físicas beneficiadas pelos planos.
Entre as novas coberturas estão consultas e sessões com
fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, autotransplante
de medula, exames laboratoriais como mamografia digital. A grande novidade
das inclusões ficou por conta dos procedimentos obstétricos
como implante de DIU, vasectomia e laqueadura. De acordo com a advogada
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel,
os planos não têm o costume de custear procedimentos com a
finalidade de contracepção. "Isso só era admitido
nos casos em que o médico fazia um pedido por haver risco de saúde",
destaca.
Uma das beneficiadas com essa medida será a funcionária
pública Cristiane Resende, 32 anos. Ela já deixou várias
vezes de realizar algum exame ou tratamento porque o plano de saúde
não cobria. "Precisei fazer um procedimento, mas desisti exatamente
por saber que não podia contar com o plano de saúde", lamenta.
Cristiane também já precisou do plano de saúde
em uma consulta de urgência e o hospital se recusou a aceitar o convênio.
"Eu tinha o costume de me consultar naquele hospital e de repente ele parou
de atender o meu plano", reclama.
Setor em crescimento
Assim como Cristiane, outras pessoas deixaram de consultar nutricionistas
e psicólogos ou de fazer uma mamografia porque o plano não
cobre. Esse mercado de saúde suplementar, que em setembro de 2007
contabilizava 38,3 milhões de beneficiários em planos de
assistência médica e ao longo do ano passado movimentou cerca
de R$ 40 bilhões, está em crescimento constante, mas ainda
encara as primeiras posições no ranking de reclamações
nos órgãos de defesa do consumidor.
De dezembro de 2000 ao ano passado o crescimento foi de 24,9% na área
de planos de assistência médica. E, exclusivamente, em planos
ondontológicos, durante o mesmo período, o crescimento foi
de 211,5%. Hoje, o número de beneficiários nessa área
chega a 8,6 milhões.
Os dados da ANS e do Idec mostram a grandiosidade do mercado da saúde
suplementar. O problema é que os planos de saúde lideram
pelo oitavo ano consecutivo o ranking de reclamações do Idec,
respondendo por 17,1% dos 20 mil contatos de consumidores recebidos em
2007. De acordo com a advogada do Idec Daniela Trettel, a atitude da ANS
de expandir o rol dos serviços obrigatórios deve reduzir
as reclamações.
Alterações ainda são poucas
Apesar da quantidade de alterações promovidas pela Agência
Nacional de Saúde (ANS) nos planos de saúde, o número
ainda é pequeno. É o que considera a advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel. "As inclusões
são boas, mas ainda ficou muita coisa de fora como quimioterapia
via oral e o exame Pet Scan, que pode dar um diagnóstico precoce
de câncer", alerta ela.
Daniela explica que algumas alterações ainda são
muito tímidas. Na opinião dela, as 12 sessões com
psicólogo, as seis com nutricionista, fonoaudiólogo e com
terapeuta são insuficientes para que a pessoa seja tratada. "No
caso das sessões com psicólogo, por exemplo, são nas
primeiras sessões que o profissional mexe na ferida. Quando o médico
realmente vai começar a tratar o paciente, a quantidade de sessões
que ele poderia usar já se esgotaram", ressalta.
Transplantes
A mudança nos planos de saúde ainda deixou de fora serviços
como transplantes de coração e pulmão, que já
são realizados pelo Serviço Único de Saúde
(SUS).
Posição diferente tem o advogado especialista em
negócios de saúde, Rodrigo Alberto Correia da Silva. Para
ele, as alterações foram feitas para aliviar o sistema público
de saúde e por pressão das 38,3 milhões de pessoas
beneficiadas por planos de saúde. Deste montante, o Distrito Federal
conta com 623,5 mil beneficiários. Apesar de pequena, a participação
do DF é a maior da Região Centro-Oeste, que fica apenas com
4,5% do número total, perdendo apenas para a Região Norte,
que conta com 2,8%. Em primeiro lugar vem a Região Sudeste, com
67% usuários.
Boa parte destes consumidores participou da consulta pública
realizada pela ANS para alterar o rol de serviços obrigatórios.
Na opinião de Rodrigo, esses clientes das operadoras de saúde
suplementar buscam pelo serviço de saúde pública quando
não conseguem realizar algum procedimento direto com a empresa.
"E isso gera custos para a saúde pública, que serão
reduzidos com a adoção da nova resolução",
diz o advogado.
Preços podem aumentar 10%
Especula-se que as mudanças nos serviços de saúde
complementar deixarão os custos mais caros. A Associação
Brasileira de Medicina em Grupo (Abramge) avisa que as novas regras aumentarão
em até 10% os valor das mensalidades. A associação
informou também que pediu, na Justiça Federal, a suspensão
das novas regras. Procurada pelo Jornal de Brasília, por meio da
Assessoria de Imprensa, a Abramge disse que só vai se pronunciar
após uma resposta da Justiça.
Para o advogado especialista em negócios de saúde Rodrigo
Alberto Correia da Silva, essa medida vai causar um desequilíbrio
nos contratos. Rodrigo, que atende operadoras de saúde suplementar,
explica que as empresas fazem um contrato e se planejam para cobrir o que
está listado. "Se, de repente, as regras do jogo mudam, a equação
das contas também muda. O problema é que a ANS não
deixa as empresas repassarem os custos para o consumidor que já
havia assinado o contrato", esclarece.
Os custos extras, para Rodrigo, recairão nos novos contratos.
"As operadoras terão de repassar os gastos adiante e quem vai pagar
por isso serão aqueles que contratarão o serviço após
as mudanças passarem a valer", alega. O advogado não
se arrisca a estimar em quanto os valores aumentariam e acredita que cada
contrato seria alterado de uma maneira diferente, considerando fatores
como idade e sexo, entre outros.
A ANS, porém, informa que acredita que o impacto financeiro
da revisão da listagem de serviços obrigatórios não
precisa ser temida pelo consumidor, pois boa parte dos novos procedimentos
já vinha sendo coberta por muitas operadoras. Além disso,
outros procedimentos de alto custo terão diretrizes de utilização.
Ganhos futuros
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela
Trettel vai ainda mais além. Ela avalia que com tratamentos preventivos
as empresas terão lucro futuramente, pois deixaram de ter outros
gastos. "No caso do DIU, por exemplo, a operadora fornece o dispositivo
e deixa de cuidar de uma grávida, que custaria muito mais em termos
de atendimento e cuidados. São gastos com parto, com tratamentos
pós-aborto e até com a criança, que seria um dependente
sem carência. Assim como a mamografia digital que pode dar um diagnóstico
precoce de câncer. Conseqüentemente haveria o barateamento do
tratamento", afirma. (Grasielle Castro - Jornal de Brasília)