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11.03 - Em busca de um modelo para revigorar a cultura corporativa
Pergunte a dez empresários ou executivos qual a receita para garantir crescimento e produtividade de suas empresas a fim de enfrentar a acirrada competição global. É bem provável que o grupo responda: inovação. Difícil será obter unanimidade caso a pergunta seguinte seja: e como fazer? Encontrar uma resposta sobre o caminho a seguir para colocar a teoria em prática é o grande desafio que começa a ser enfrentado por todos os agentes envolvidos no tema. A boa notícia para o Brasil é que se consolidou um consenso envolvendo governo, empresas, entidades de classe, instituições e órgãos de fomento sobre a importância de se criar e implantar a cultura da inovação nos negócios, sejam eles de grande ou pequeno porte. 
Parte significativa desse esforço deverá ser direcionada para uma tarefa que não tem sido tão simples para as empresas: implantar um sistema estruturado de gestão da inovação. 
Para o professor da Unicamp, Carlos Américo Pacheco, autor de um estudo sobre o tema elaborado para o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), uma das dificuldades é a ausência de um modelo padronizado de inovação que possa ser utilizado por todas as empresas, ao contrário dos sistemas de gestão da qualidade, por exemplo. "Com qualidade é só adicionar horas de engenharia e os resultados aparecem. Com inovação não é assim", afirma. 
O consultor Maximiliano Carlomagno, sócio diretor da Innoscience e autor do livro "Gestão da Inovação na Prática", observa que as empresas começam a superar um condicionamento de décadas. "A inovação é um gene recessivo, não está no DNA da maioria das organizações porque até agora a grande preocupação era ganhar escala e operar com previsibilidade - e não correr riscos", diz.
Isso não quer dizer que a empresa, ao dar prioridade para inovação, deva deixar de lado os cuidados com o equilíbrio da operação e com a melhoria contínua de seus produtos. "Não são coisas excludentes. Elas se complementam como comer e respirar", afirma Carlomagno. 
O receio dos especialistas é que aconteça com a inovação o mesmo atraso que ocorreu com os sistemas de qualidade, que só emplacaram de fato com a abertura do mercado nos anos 90. "Aí todos correram atrás", diz Pacheco. Segundo ele, o grande fator de motivação competitiva hoje é a China, para onde se desloca a atividade de manufatura. 
Embora haja grandes diferenças em relação à inserção global do país nesse período de quase duas décadas, ainda há resistências culturais a serem vencidas. Na opinião do presidente da Siemens no Brasil, Adilson Primo, falta um ambiente propício à inovação na grande maioria das empresas porque os dirigentes ainda examinam a questão como custo e não como investimento. "Esse é um paradigma a ser mudado."
O problema se agrava nas pequenas empresas. Além de não contarem com estruturas ou equipe de planejamento, há muita desinformação. "O pequeno empresário, em geral, não sabe onde buscar informações sobre fontes de financiamento e, por outro lado, enfrenta a barreira da linguagem excessivamente técnica empregada para tratar do tema", diz Edson Fermann, gerente da unidade de inovação do Sebrae.
Empenhada em contribuir para a solução deste problema, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) está elaborando um material didático que vai servir para uniformizar conceitos e metodologias. Segundo o consultor da entidade, Fernando Mattos, serão criados este ano 35 núcleos de inovação, dos quais 20 irão operar por meio das federações de indústrias e outros 15 por meio das associações setoriais.
"O objetivo é difundir e alinhar conceitos, promover uma espécie de acordo semântico sobre o que é, como se faz inovação e como esse processo pode derivar do movimento pela qualidade", diz. Para Mattos, ao trabalhar a linguagem, é importante mostrar que inovação não se resume à atividade de Pesquisa & Desenvolvimento. "Além da tecnologia, ela envolve questões de logística, marketing, processos e modelos de negócios", diz. 
Para o professor Carlos Pacheco, a impossibilidade de se criar um modelo único de gestão e a diferença de realidade entre as grandes e pequenas empresas exigem, de fato, um programa mínimo que possa estimular os primeiros passos. Ele acredita que, depois de alinhados os conceitos e a linguagem, ficará mais fácil para cada empresa identificar o caminho mais apropriado para suas necessidades. 
Adilson Primo lembra que a perspectiva de o Brasil alcançar a posição de quinta potência mundial até 2020 depende de uma agenda ativa de inovação. Alguns números, segundo ele, revelam a dimensão do problema. Primo se refere aos déficits na balança comercial dos setores eletroeletrônico (US$ 17,9 bilhões) e petroquímico (US$ 23 bilhões) - ambos em 2009. "Se o Brasil crescer 5% a 6%, esses números podem explodir. É vital focar a inovação nos setores mais intensivos em tecnologia como é o caso da indústria de semicondutores", diz. 
Para a CNI, a principal mudança na agenda de inovação no Brasil é o fato de as empresas decidirem assumir o papel de protagonistas no processo. O consultor Carlomagno considera essencial a liderança do setor empresarial. "Não podemos ficar apenas nos comparando com os outros países. É hora de olhar para dentro. Se as empresas fizerem sua tarefa interna, estarão em uma situação muito melhor quando o ambiente se modificar", diz. 
Embora esteja em posição superior a México, Argentina e Índia, o Brasil ocupa posição ainda distante das economias mais desenvolvidas no investimento em atividades para inovação. É o 41º entre 47 analisados pelo ranking da Comunidade Europeia. De acordo com documento da CNI, com base em dados oficiais, o gasto total, público e privado, em atividades de P&D do Brasil situa-se em torno de 1 % do PIB, com participação equivalente (50%) entre o setores privado e público. Na maior parte dos países, segundo a CNI, a parcela privada é bem superior. Na média dos países desenvolvidos o gasto privado equivale a 70% do gasto total. 
O estudo do Iedi conclui que seria preciso ampliar em 30% o apoio do governo para que o gasto total em P&D do setor privado suba de 0,51% para 0,65% do PIB, de acordo com que foi definido pela Política de Desenvolvimento Produtivo para 2010. O Iedi defende o apoio direto, na forma de subvenção, pois acredita que o incentivo fiscal, pelas características do sistema tributário, beneficia um grupo pequeno.    (Edson Pinto de Almeida - Valor Online)

11.03 - Comunicação direta estimula criatividade de funcionários
Criar um ambiente propício à inovação é uma das vertentes da estratégia das empresas para alcançar um patamar de desenvolvimento sustentável e diferenciado com vistas a atender às necessidades do mercado. Um exemplo é o da Siemens, um dos maiores conglomerados de engenharia elétrica e eletrônica do país, com cerca de dez mil empregados em 12 fábricas, 12 escritórios regionais e seis centros de pesquisa, desenvolvimento e engenharia, que decidiu adotar um modelo colaborativo interno para estimular a inovação, muito próximo ao das atuais redes sociais, Orkut, Facebook, Twitter. 
"Hoje, faz mais sentido falarmos de redes sociais internas de compartilhamento, do que de um portal de tecnologia. A Siemens possui atuação em diversos mercados e está organizada em divisões com múltiplas especificidades. Em cada uma delas, nós fomentamos canais para esta troca de informações. Dessa forma, a empresa permite que profissionais com atuação e interesses convergentes possam criar sinergia", explica Newton Pereira, diretor de gestão em tecnologia. Segundo ele, a empresa acompanha a evolução das ferramentas virtuais para incorporar novas abordagens. "O que valorizamos é o conceito, o princípio de termos na empresa uma via de mão dupla de troca de conhecimento", afirma.
A estratégia, segundo ele, visa municiar analistas e gestores de áreas diferentes da empresa com ferramentas para a tomada de decisão no processo de gestão da inovação. "Os diversos canais de comunicação que temos e que estão sendo implantados primam pelo conhecimento compartilhado", diz. "A inovação numa empresa como a Siemens não pode ficar restrita somente a um setor e nem pode ser centralizada. Faz parte da gestão e, por meio das ferramentas internas, procuramos criar um conhecimento compartilhado e a troca de informações entre colaboradores, sejam eles gestores ou não. O processo de decisão permeia todas as atividades desenvolvidas nos diferentes níveis hierárquicos."
Para Sylmara Requena, diretora de RH da Siemens, a empresa valoriza e estimula a criação de programas em que os colaboradores possam apresentar novas ideias, oportunidades de negócios, propostas de redução de custos e aumento de produtividade. Uma dessas ferramentas se chama 3i - ideias, impulsos, iniciativas. É um programa de incentivo à participação, baseado em software que oferece ferramentas para sugestões para melhoramento e para acompanhar sua evolução. No último exercício, ultrapassou 1500 ideias apresentadas, 21% aprovadas, com economia de R$ 4,2 milhões. A alta foi de 115% em relação ao ano anterior. 
Satisfazer às exigências dos clientes é também a grande motivação da Ticket para apostar cada vez mais na capacitação do seu quadro de colaboradores. Uma das maiores redes brasileiras de prestação de serviços do setor de refeição e alimentação-convênio (54 mil empresas clientes e 5,3 milhões de usuários atendidos por uma rede de 280 mil estabelecimentos credenciados), a empresa investe cerca de R$ 3 milhões por ano em programa de capacitação e desenvolvimento de pessoal, cujo foco principal é a inovação, diz Eliane Aere, diretora de RH. 
O alvo são cerca de 800 empregados, dos quais 150 trabalham em regime de home office em 40 cidades. É um programa de capacitação, de cultura e de valores, diz Eliane, que lidera o trabalho de seis profissionais encarregados da coordenação das atividades de capacitação e treinamento. "A Ticket tem um modelo de competência bem definido e todas as áreas da empresa procuram se enquadrar nesse desenho", diz. Em julho, é realizada a avaliação de competência com uma entrevista individual feita pelo gestor. Ele examina o desenvolvimento do colaborador do ponto de vista do aprendizado técnico, das ferramentas de trabalho e da evolução de sua carreira. 
A internet desempenha um papel fundamental nesse processo educativo. A empresa criou um portal chamado Opa! RH Online, dentro do conceito de autogestão, para ajudar os colaboradores a fazer o gerenciamento de suas próprias carreiras. "O portal dá uma visão de tudo, da remuneração, treinamentos, cursos de capacitação e auxilia na avaliação do desempenho profissional", diz Eliane. Para as novas ideias, a Ticket utiliza o comitê de desenvolvimento de negócios, que recebe as propostas e iniciativas dos colaboradores. 
A estratégia do Bradesco, de acordo com José Luiz Acar Pedro, vice-presidente, responsável pela área de gestão de pessoas e de processos, é preparar talentos para que eles consigam crescer dentro da organização. "O Bradesco não contrata profissionais especializados, desenvolve seus próprios talentos", afirma. É uma questão de sobrevivência, diz o executivo. "A inovação no banco passa pelos talentos criados internamente, pelas ideias e tecnologias. Procuramos fazer isso sempre com o menor custo possível e maiores facilidades."
Para um banco com perto de 70 mil pessoas, no entanto, trata-se de um esforço monumental de formação de quadros. Em 2008, o banco investiu cerca de R$ 90 milhões em treinamento e capacitação de pessoal. Em 2009, o mesmo volume de recursos foi aplicado em programas de treinamento, através de vários meios - TreiNet (treinamento via web), vídeo-treinamento, cartilhas e cursos presenciais. Foram cerca de dois milhões de participações, o que significa que cada funcionário teve uma média de 20 participações em programas que visam a melhoria de competência, avaliação de riscos e oportunidades. Pelo menos 1,8 mil funcionários realizaram cursos de extensão, MBAs, pós-graduações e especializações. Os funcionários da organização realizaram em média um treinamento por bimestre. 
Além de uma boa estrutura de treinamento e capacitação profissional, para manter um ambiente favorável à inovação é importante criar canais de comunicação direta com os funcionários. E mais do que tudo: assegurar um clima de extrema liberdade e criatividade, avalia Daniella Gallo, gerente de RH da Chemtech, empresa de consultoria e prestação de serviços em engenharia e TI, com sede no Rio de Janeiro, e escritórios em Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Vitória (ES). 
Daniella fala com conhecimento de causa: desde 2004, a Chemtech, que faz parte do grupo Siemens, integra as listas das melhores empresas para se trabalhar, elaboradas por várias publicações. "Procuramos disseminar por toda a empresa a cultura da inovação. Fazemos isso criando canais de comunicação abertos, que propiciam um ambiente para que a inovação flua de forma contínua".   (Genilson Cezar - Valor Online)

11.03 - Previdência suspende seguro contra acidentes
Medida só vale para 7.000 empresas que entraram com recurso no órgão
Empresas contestam cálculo que elevou as alíquotas; governo diz que pagamento será retroativo após análise interna dos recursos
Pressionado pelos empresários, o governo suspendeu a cobrança do novo seguro de acidentes de trabalho para mais de 7.000 empresas que contestaram administrativamente os cálculos feitos pelo Ministério da Previdência. A suspensão valerá até que os processos sejam examinados pelo ministério, o que pode levar meses.
Desde janeiro, entraram em vigor as mudanças no seguro de acidentes de trabalho e o primeiro recolhimento dos novos valores ocorreu no último dia 20. Mas várias empresas entraram com ações judiciais e recursos administrativos por divergências com a Previdência.
A principal mudança no seguro foi a criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O mecanismo reduz ou aumenta as alíquotas já descontadas das empresas, que são de 1%, 2% e 3%, de acordo com a atividade econômica e o grau de exposição do trabalhador a riscos.
O objetivo do fator é punir empregadores que apresentam maior número de acidentes de trabalho e premiar os que reduzem as ocorrências. De acordo com a Previdência, 952.561 empresas estão sujeitas ao FAP, mas apenas 72.628 pagarão mais pelo seguro.
Em 2009, o governo arrecadou R$ 8 bilhões com o seguro de acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com o pagamento de benefícios por incapacidade. As novas regras, diz o ministério, não visam elevar a receita com o seguro.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) rebate os argumentos da Previdência e calcula que as novas regras aumentarão os encargos sobre a folha de pagamento de 600 mil empresas. Isso porque, além de instituir o FAP, a Previdência reenquadrou vários setores em novas alíquotas.
Para a CNI, haverá aumento de 60% na arrecadação do seguro, o que representará um ônus adicional de R$ 5 bilhões por ano às empresas. A CNI vem pressionando o governo a rever as regras, pois considera a metodologia problemática, e os cálculos, equivocados.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini, diz que a suspensão da cobrança será integral e alcançará só as empresas que entraram com recursos no órgão. O prazo para contestação administrativa já foi encerrado. "Estamos fechando o número; não deve passar de 7.500 empresas."
Segundo ele, a maior parte dos recursos deverá ser derrubada administrativamente, e as empresas terão de recolher as alíquotas retroativamente. "A contestação refere-se só a dados previdenciários, não é para questionar a metodologia. A suspensão tem um efeito apenas protelatório", disse.
A CNI diz que, embora o prazo para os processos administrativos tenha expirado, as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário, que também vem concedendo suspensão da cobrança. E o volume de ações deve crescer na Justiça porque só agora as empresas sentiram no bolso a cobrança. "A suspensão foi uma primeira medida, mas insuficiente", disse Francisco Gadelha, diretor da CNI.
Vigência já foi adiada várias vezes
Em meio à resistência dos empresários e problemas metodológicos e operacionais, o Ministério da Previdência Social adiou por mais de uma vez a entrada em vigor do FAP.
Inicialmente, a previsão era que o mecanismo vigorasse a partir de janeiro de 2008. Foi prorrogado para janeiro de 2009 e novamente adiado para o início de 2010.
Além da CNI, o setor financeiro pressionava contra a vigência das novas regras, temendo aumento de alíquotas devido ao alto índice de doenças ocupacionais entre os bancários. Por trás das idas e vindas do governo havia o receio de que o funcionamento do FAP provocasse muitas ações no Judiciário.
O governo chegou a criar, em 2008, comissão para discutir mudanças no modelo definido na época. A avaliação da Previdência era que o debate da comissão poderia garantir ao governo as condições para estabelecer um marco legal mais seguro.  (JULIANNA SOFIA - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

10.03 - Normas internacionais ao alcance de todos
O International Accounting Standard Board (IASB) editou, em julho de 2009, as "IFRS for SME", ou seja, as Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Trata-se de uma importante iniciativa já que, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa categoria de empresas representa 95% das empresas existentes no mundo.
No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão com competência para emitir as normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais, emitiu o "CPC-PME" - para as pequenas e médias empresas. Ele foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBCT nº 19.41, cuja aplicação é exigida a desde 1º de janeiro deste ano.
As normas específicas para as PME chegam em boa hora pois, do contrário, não restaria alternativa a não ser atender às normas completas ou ainda, equivocadamente, manter padrões de contabilidade que não levassem em conta as mudanças.
As empresas são classificadas em três categorias: as que têm obrigação pública de prestação de contas; as sociedades de grande porte e as pequenas e médias empresas. As que têm obrigação pública de prestação de contas são as companhias abertas, ou seja, aquelas que têm instrumentos de dívida (debêntures) ou patrimoniais (ações) negociados em mercado de ações, aquelas que estão em processo de emissão desses instrumentos, bem como aquelas que lidam com recursos de terceiros, como por exemplo, instituições financeiras e seguradoras.
A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Assim, as pequenas e médias empresas são todas aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e não se enquadram como sociedades de grande porte. 
Portanto, a título ilustrativo, uma sociedade anônima de capital fechado, mesmo obrigada a publicar suas demonstrações contábeis, desde que não se enquadre como sociedade de grande porte, é considerada para fins de aplicação da norma contábil como uma PME.
O objetivo da divulgação de normas específicas para as pequenas e médias empresas foi o de padronizar as práticas contábeis sem, contudo, ter todas as opções previstas no IFRS para as demais sociedades, ou seja, buscou-se facilitar e como consequência, reduzir o custo de atendimento às normas internacionais. Assim, exigências como a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e informações por segmento não foram requeridas para as PME.
Quanto a determinadas práticas contábeis que demandariam elevado custo para a mensuração de seus efeitos, e que foram simplificadas para as PME, podemos destacar a possibilidade de essas sociedades amortizarem o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill), considerando a vida útil estimada. Enquanto as empresas sujeitas às normas completas não devem amortizar, e para evitar que esse ativo fique acima de seu valor de realização, deve-se aplicar periodicamente o teste de realização, o "impairment".
Como até mesmo a estimativa da vida útil trata-se de matéria complexa, o CPC foi mais flexível ainda, permitindo, caso não seja possível para a PME estimar a vida útil de forma confiável, a utilização presumida de um prazo de dez anos. Também foi permitido o uso do prazo presumido de dez anos para fins de amortização do intangível com vida útil estimável. 
Há outras simplificações que beneficiam as PME, dentre as quais destacamos: (i) divulgações foram simplificadas e reduzidas; (ii) custos com empréstimos devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos, enquanto que as normas completas determinação a incorporação ao custo do ativo quando for possível a vinculação com o ativo em construção; (iii) quanto aos instrumentos financeiros, houve significativa simplificação, apesar de, no meu entender a terminologia ainda ser complexa; (iv) nas normas completas as propriedades para investimento devem ser avaliadas pelo valor justo. A PME pode utilizar o método de custo, caso não seja possível ou o custo para obtenção do valor justo seja significativo. Nesse caso, as propriedades devem ser reclassificadas para o ativo imobilizado.
Dessa forma, haverá benefícios para as pequenas e médias empresas visto que suas demonstrações contábeis tornaram-se comparáveis com outras sociedades, haverá maior qualidade e atendimento às necessidades dos usuários e, por consequência, a possibilidade de reduzir o custo de acesso a capital de terceiros.
Para que uma empresa possa declarar que atende às normas para as pequenas e médias empresas deve adotá-las integralmente, com atenção especial ao primeiro ano de adoção da norma, onde normas específicas de transição devem ser aplicadas.
As normas são mais simples quando comparadas com as normas completas. Entretanto, há mudanças representativas em relação às normas contábeis adotadas anteriormente. Um exemplo são as regras de mensuração e avaliação dos instrumentos financeiros, as quais são substancialmente diferentes das normas anteriores, mas são simplificadas em relação às normas completas. 
Para assegurar estabilidade às normas, o CPC prevê a primeira revisão após dois anos, e posteriormente revisões periódicas a cada três anos. Neste ponto reside outra vantagem para as PME, já que para as demais empresas as normas podem ser revisadas a qualquer momento. 
Por outro lado, questões como a necessidade de revisar periodicamente a vida útil estimada dos ativos imobilizados e a necessidade de efetuar teste de realização dos ativos, foram mantidas para as PME.
A classe contábil deve encarar os desafios que estão em andamento como uma oportunidade de valorização de sua profissão e aprofundar seus estudos visando dominar as novas práticas o mais rápido possível.   (Pedro Cesar da Silva - Valor Online)

10.03 - IR: Despesas médicas que podem ser deduzidas
As despesas médicas seguraram 120 mil declarações na malha fina em 2009 e estão entre as principais dúvidas dos contribuintes, nas perguntas que chegam ao DiárioNet.  A questão mais recorrente é sobre medicamentos, especialmente aqueles de uso contínuo. De acordo com a Receita Federal, medicamentos comprados em farmácias e drogarias não são dedutíveis do imposto de renda, mesmo que acompanhados de receita médica e de nota fiscal do estabelecimento.
Confira aqui o que pode e o que não pode ser deduzido do imposto de renda. É importante lembrar que despesas médicas e hospitalares dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
São despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a esse fim, também pode ser deduzidas.
Os valores devem ser informados na relação de pagamentos e doações efetuados e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem recebeu. Cheque nominativo também serve como prova. As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que comprovadas com documentação idônea. Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante.
Gasto com internação em estabelecimento geriátrico é dedutível somente se o estabelecimento se enquadrar nas normas hospitalares e tiver a licença de funcionamento aprovada. Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas.
Cirurgia plástica - São dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas a cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
Internação hospitalar em residência só pode ser deduzida se a despesa integrar fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
Prótese - No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Marcapasso também é dedutível, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou médica.
Dentistas – Além das despesas normais de dentista, podem ser deduzidos gastos com parafusos e placas nas odontológicas que integrem a nota ou recibo emitido pelo profissional. Aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes, também podem ser abatidos do IR, bem como a colocação de  aparelho ortodôntico.
Colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata também é despesa médica. O valor referente à lente deve integrar a conta emitida pelo profissional ou hospital.
Gasto com assistente social, massagista e enfermeiro deve estar ligado a internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrar a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Reembolso - Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e desconto parcelado no salário podem deduzir os valores descontados, desde que devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.
Em caso de reembolso parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na relação de pagamentos e doações efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga.
Parto - As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.
O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea (por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano). (DiárioNet)

10.03 - INSS: Benefício não sacado é bloqueado em 60 dias
Medida é para garantir segurança tanto do segurado como da instituição
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem com cartão magnético e não o sacam o beneficio em 60 dias, após a data prevista para o seu pagamento, ficam impedidos de retirar o dinheiro no banco. A medida foi criada para evitar o pagamento indevido, além de qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário.
Pela norma de segurança, a instituição bancária tem que devolver o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício para regularizar o pagamento.
Para desbloqueá-lo na APS, o segurado precisa apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Na folha de fevereiro, 8.371 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.
Na folha de fevereiro, 15.114.713 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.068.090 na área urbana e 5.046.623 na área rural.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.
Óbito – O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.
Na folha de fevereiro, 14.817 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, dos quais 9.128 na área urbana e 5.679 na área rural. Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu.
Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício. (AgPrev)
 
 
 
 
 

09.03 - IR: Mais burocracia para profissionais de saúde
Médicos, dentistas e outros que tiverem inscrição no CNPJ terão de anotar dados pessoais de pacientes a partir deste ano
Mal o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2010 começou, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde já precisam se preocupar com a declaração do próximo ano. Uma nova norma baixada pela Receita Federal exige que esses profissionais informem, a partir de 2011, dados pessoais de todos os pacientes atendidos no ano anterior. Ou seja, a partir deste ano, já é preciso anotar essas informações.
Por enquanto, a medida só vale para os profissionais que têm inscrição no CNPJ, segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir.
Hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes.
A estimativa da Receita é que a nova regra afetará 130 mil empresas, mas o número pode ser maior, se consideradas as pessoas físicas que formam empresas individuais. Estatísticas dos conselhos federais de Medicina e Odontologia indicam que há mais de meio milhão de registros ativos no Brasil das duas categorias — 345 mil médicos e 226 mil dentistas. Não há dados precisos, porém, sobre quantos deles têm CNPJ.
A nova regra visa a coibir fraudes e reduzir o número de declarações que caem na malha fina. Ano passado, foi retido um milhão de declarações de IR de pessoas físicas. Anualmente, são recebidas cerca de 25 milhões.
— Com a norma, as declarações que caírem na malha fina poderão ser liberadas com mais agilidade, poderemos cruzar as despesas médicas informadas com os valores reportados pelas clínicas e profissionais de saúde.
Os bons pagadores serão beneficiados — diz Adir.
Multa de R$ 5 mil por mês para quem não informar Os dados dos pacientes terão de ser listados em um documento à parte da declaração de IR, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Para cada paciente, deverá ser relacionado CPF, nome completo e valor pago no ano. Nos planos de saúde, os valores reembolsados também devem ser reportados.
O documento poderá ser baixado da internet, e o prazo de entrega é fevereiro de 2011, com dados relativos a 2010.
— Muitos declaram como despesas médicas o valor da consulta e o reembolsado pelo plano.
Mas só é dedutível do IR a diferença entre eles. A nova regra vai inibir essa prática — diz Tatiana da Ponte, sócia da área de IR Pessoa Física para a América do Sul da Ernst & Young.
A não apresentação da Dmed ou a entrega após o prazo está sujeita a multa de R$ 5 mil mensais. Já a omissão de dados ou o preenchimento inadequado ocasionará multa de 5% do valor do serviço não declarado ou informado incorretamente.
Para evitar problemas, José Eduardo Tellini Toledo, sócio da área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, recomenda que os pacientes guardem o informe que os planos de saúde enviam aos contribuintes, com a relação dos valores dos procedimentos e reembolsos, e a cópia dos recibos emitidos pelos médicos — já que o original é entregue ao plano quando do pedido de reembolso.  (Danielle Nogueira - O Globo)

09.03 - Previdência: Comprovante de rendimento
Quem não recebeu poderá imprimir o demonstrativo de rendimento pelo site ou solicitar segunda via
A Previdência Social disponibilizou ontem em sua página na internet os demonstrativos de rendimentos de 2009 dos seus 27 milhões de beneficiários. Esses valores deverão ser informados na declaração do imposto de renda da pessoa física deste ano.
Parte dos segurados já recebeu a declaração de rendimentos pelos Correios. Quem não recebeu poderá imprimir o demonstrativo de rendimento pelo site ou solicitar segunda via por meio da Central 135 da Previdência Social.
Os interessados deverão acessar o site www.previdencia.gov.br e clicar em Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado para solicitar o Extrato para Imposto de Renda. É necessário digitar o número do benefício, a data de nascimento e o CPF. O documento pode ser obtido também nas agências da Previdência Social, sem marcação de agendamento.    (O Imparcial)

09.03 - Entidade questiona aplicação do FAP
A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) aguarda decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso referente ao mandado de segurança coletivo impetrado, em fevereiro, contra a nova forma de cobrança da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o dia 1º de janeiro.
O órgão federal se pronunciou nesta semana com a afirmação de que analisará a questão após a manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Ministério Público. A Fiemt baseia-se no estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para constatar que as mudanças vão gerar aumento na carga tributária para mais da metade das empresas do país.
A Federação é contra a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de pagamento. Além da criação do FAP, o governo federal reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social.
"O critério quantitativo da contribuição deveria ser feito por meio de lei e não por simples decreto, além de que o critério adotado viola a regra da razoabilidade, conforme precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal", comentou o assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman. O advogado informou que a Fiemt entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para que seja concedida liminar a fim de suspender a cobrança até a decisão do mérito.   (Diário de Cuiabá)

09.03 - E-mail corporativo e espionagem industrial
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e da comunicação de dados, assim como a intimidade e a vida privada. O texto constitucional confere à União o direito de explorar os serviços de correio em caráter exclusivo. Por isso, a transmissão de dados via internet, feita por meio de servidores, não pode ser caracterizada como troca de correspondência por falta de suporte legal, embora seja comumente utilizada a expressão correio eletrônico ou e-mail.
A matéria, no entanto, ainda suscita controvérsia. Os tribunais passaram a tratar o e-mail de forma análoga à correspondência física, principalmente se o meio de comunicação é o institucional da pessoa jurídica (corporativo). Assim, não haveria que se falar de violação do sigilo de correspondência, pela própria empresa, diante do livre acesso que pode ter do seu conteúdo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem fixando o entendimento de que o e-mail corporativo é uma ferramenta a serviço da empresa. Por via de consequência, qualquer utilização considerada indevida pode dar margem a punições. O poder diretivo do empregador, estabelecido pela CLT, permite à empresa regulamentar e disciplinar o uso dos recursos materiais disponibilizados para os seus funcionários.
Em 2005, o TST proferiu decisão que culminou com a aceitação de uma dispensa por justa causa de funcionário por divulgar material pornográfico no ambiente virtual da empresa a colega de trabalho. Considerou lícito o fato de o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente laboral, em e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal, quanto sob o ângulo material ou de conteúdo, com forte apoio no direito comparado (RR 613/2000-013-10-00 e AIRR 1130/2004-047-02-40, j. 31/10/07).
A análise de um recurso de revista (RR 9961/2004-015-09-00) em 18 de fevereiro de 2009 foi clara: "se o e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso, para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o uso, ainda para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de correspondência particular em e-mail corporativo".
Não rara é a utilização indevida do correio eletrônico para fins contrários à própria empresa, quando o empregado transmite informações ou dados confidenciais, sigilosos ou mesmo de caráter restrito no ambiente corporativo. A prática é reprimida pela legislação específica, relacionada à violação do segredo de negócio ou de fábrica, na forma do artigo 195, XI, da Lei nº 9.279, de 1996 - que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e, sob outro enfoque, mas, com a mesma mens legis, o crime de violação de sigilo empresarial tipificado no artigo 169, da Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. 
Para a execução das tarefas nas organizações são oferecidas várias ferramentas além do computador e seus aparatos, dependendo da atividade-fim a ser desenvolvida. Se o empregado tira fotos de máquinas e equipamentos dentro do estabelecimento, sem autorização expressa, resta caracterizada a espionagem industrial, conforme reconhecido pelo TST ao julgar um recurso (ROAR-37/2002-000-12-00.2) em 23 de setembro de 2008 por violação do termo de responsabilidade e contrato de trabalho, o qual demonstrava que o funcionário sabia da proibição da não-divulgação de qualquer tecnologia, informação ou segredo industrial, e que só poderia utilizar no recinto da empresa os materiais por ela fornecidos, inclusive, os relativos à fotografia, aos discos, às fitas magnéticas, entre outros.
A decisão proferida em um outro recurso (RR 2771/2003-262-02-40, de 2 de abril de 2008) considerou falta gravíssima do empregado que repassava segredos comerciais da reclamada para empresa concorrente. Salientou-se que, como assistente de importação e exportação, detinha conhecimentos de segredos estratégicos e táticos da empresa mediante compromisso expresso de sigilo. Foi ponderado que é cediço na doutrina e na jurisprudência que o empregador pode vigiar, impedir e punir atitudes inconvenientes provenientes do uso indevido dos computadores dos seus empregados. Em se instalando o conflito de interesses entre o individual e o coletivo, deve-se privilegiar o coletivo.
Os operadores do direito têm enfrentado as mais diversas questões relativas à tecnologia da informação, envolvendo a rede mundial de computadores e a proteção à transmissão e armazenamento de dados, em especial em um ambiente corporativo.
Salutar e adequada mostra-se a comunicação clara e precisa entre a empresa e o funcionário, desde a sua contratação, sobre a utilização de todas as ferramentas tecnológicas disponíveis. O envio e recebimento de mensagens eletrônicas pelo e-mail corporativo e o acesso à internet, com a possibilidade de causar prejuízos para a organização, inclusive de ordem técnica, como decorrência do volume de dados a ser transportado ou a abertura de arquivos contendo vírus que prejudicam toda a operação, podem e devem ser monitorados pela empresa, dentro do poder diretivo do empregador. Considere-se, ainda, a possibilidade concreta de o conteúdo de algumas mensagens indevidas que fazem apologia às drogas, à pedofilia, à pornografia, à intolerância sexual, religiosa ou racial e a outros crimes ser repassado para funcionários ou para o mundo exterior, gerando graves responsabilidades para o administrador.
Procedimentos internos que incentivam o conhecimento do negócio não devem se distanciar das cautelas necessárias que evitem prejuízos para as partes. O monitoramento além de servir de segurança pode ser também utilizado pelo empregado como evidência de sua produtividade e cumprimento das regras estabelecidas. E, por evidente que todas essas análises se aplicam, se avençado por escrito, aos prestadores de serviço.   (Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar  - Valor Online)
 
 
 
 
 
 

08.03 - FAP: Mudanças por decreto
Decreto determina que fator não será aplicado até julgamento de recursos
Há 7 mil ações administrativas contestando informações do CAT
As contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo. É o que determina o Decreto nº 7.126/2010, publicado quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo decreto, todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo, até a decisão final pela SPS. As empresas que quiserem recorrer da decisão em primeira instância do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO) têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação do resultado do julgamento.
O efeito suspensivo se aplica somente sobre as cerca de sete mil ações encaminhadas pelas empresas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos previdenciários – informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários - que compõem o FAP. Técnicos do ministério já começaram a analisar os recursos.
O MPS disponibilizará às empresas os resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com o uso de senha pessoal, no portal do MPS e, em link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). É um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários dessas empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente.
Bônus - Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP em 2010. E 72.628, ou 7,62% do total, terão aumento na alíquota de contribuição. Menos de 10% dessas empresas é que entrou com recursos no MPS. Estão isentas de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.
Nova metodologia - Criado em 2003, o fator foi reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois vai ajudar a diminuir o Custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB, ou seja, R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.
A filosofia da cobrança faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. Países como a França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.
Com a entrada em vigor do FAP, o valor de contribuição do Seguro Acidente de cada empresa pode ser reduzido à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.
Mas em 2010 haverá desconto de 25% na aplicação do FAP para essas empresas. Se determinada empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média - em relação às demais empresas de seu setor -, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação.
A metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 - com 659.523 acidentes registrados - e 2008, com 747.663 acidentes, seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.   (Pedro Arruda - AgPrev)
 
 
 
 
 

05.03 - 30% do FGTS pode ser usado na Petrobras 
Só trabalhador que já comprou ações da estatal com fundo poderá comprar novo lote, segundo projeto aprovado na Câmara
Nova aquisição não pode exceder valor das ações que o cotista já tem e será limitada a 30% do fundo; projeto vai ao Senado
Trabalhadores que têm ações da Petrobras adquiridas com recursos do FGTS poderão usar até 30% do fundo na compra (subscrição) de novos papéis durante o processo de capitalização da empresa para exploração da camada do pré-sal, segundo projeto aprovado na Câmara, que ainda irá ao Senado e depois à sanção presidencial.
A autorização para usar o FGTS, que não contava com o apoio do governo, integra o terceiro dos quatro projetos do pré-sal aprovados na Câmara.
As novas ações da estatal, porém, não poderão exceder o valor dos papéis que o cotista já possui. O período de aplicação deverá ser de no mínimo 12 meses, quando o acionista poderá optar pelo retorno do valor investido à sua conta do FGTS.
Ainda segundo o texto aprovado, o resgate das ações será isento do Imposto de Renda -mas o saque do recurso aplicado segue as regras do FGTS.
A aplicação deve ser feita por meio dos Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), no nome do titular da conta e não pode ser negociada, diz o texto.
No final de 2009, o presidente Lula chegou a admitir a interlocutores que, se os parlamentares incluíssem no texto a possibilidade de uso do FGTS, não iria vetá-la, desde que fosse imposto um limite para a utilização dos recursos -como foi negociado ontem na Câmara.
Capitalização
O projeto de capitalização da Petrobras, cujo texto básico foi aprovado anteontem, autoriza a União a vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal.
O projeto precisa ser sancionado por Lula até abril para que haja tempo hábil para a captação de recursos no exterior antes da eleição presidencial, período sujeito a turbulência nos mercados. Para acelerar a votação, o governo já informou que vai pedir urgência no Senado.
O uso do FGTS na capitalização da Petrobras chegou a ser discutido pelo governo no ano passado, mas, após polêmica interna, a proposta não foi incluída no projeto enviado ao Congresso definindo as regras para capitalização da estatal.
Na avaliação apresentada pela equipe econômica a Lula, a sugestão foi canalizar o dinheiro do fundo para a construção de casas populares dentro do programa Minha Casa Minha Vida e financiar obras de infraestrutura, sobretudo na área de energia, por meio do FI-FGTS, fundo criado especificamente com essa finalidade.
O dinheiro dos trabalhadores depositado no FGTS é a principal fonte de receita desses projetos. Com menos recursos disponíveis no fundo, avalia a equipe econômica, poderá haver falta de recursos para os dois programas.
Nos bastidores, a equipe econômica considera "delicada" a discussão sobre o uso do FGTS na capitalização da Petrobras porque poderá gerar questionamentos na Justiça por parte dos que usaram recursos do fundo para comprar ações da Petrobras em 2000, no governo FHC, e, agora, teriam sua participação na empresa diluída se não pudessem acompanhar o aumento de capital da estatal.
Em 2000, estimulados pelo governo, 312 mil trabalhadores compraram ações da Petrobras usando o FGTS. Foi aplicado R$ 1,611 bilhão (valor da época).
Muitos, porém, já sacaram o dinheiro do FGTS. Por meio dos fundos mútuos de investimento, os trabalhadores têm 2,2% do capital social da Petrobras.  (NOELI MENEZES, colaborou SHEILA D'AMORIM - Folha de S.Paulo)

05.03 - Excelência em Processos Organizacionais
Emerson Navajas reflete sobre a prestação de serviços ontem e hoje
No passado, os negócios e os serviços prestados eram geridos na ponta da caneta. Atualmente a prestação de serviço deve satisfazer, ou melhor, encantar os pacientes, desta forma as organizações devem ter como objetivo estratégico de desempenho atingir os desejos e anseios, a fim de superar a expectativa dos pacientes e alcançar a excelência nos serviços prestados.
O serviço é o resultado de vários processos ligados logicamente que montam uma operação, cujo objetivo é prover um resultado satisfatório para que a percepção do paciente seja que o serviço prestado tem qualidade. No entanto, muitas organizações têm a prática empírica na concepção e realização dos processos que geram o serviço, ou seja, a maturidade organizacional é baixa em relação a:
Disseminação do conhecimento dos processos organizacionais e transformação do conhecimento tácito em explicito;
Controle e monitoramento dos processos e regras de negócio;
Governança para a organização dos processos organizacionais;
Concepção e utilização de indicadores, dashboard e instruções de trabalho.
Para que um processo de prestação de um serviço esteja adequado, deve prover o resultado ao que a configuração do processo se destina, contudo esta avaliação deve ser monitorada, ou seja, devem ser definidas métricas para verificar se o processo está produzindo um resultado desejado. Este monitoramento deve ser continuo através de artefatos criados para este fim e utilizar amplamente métodos estatísticos.
O processo é um organismo vivo, ou seja, em constante mutação desta forma deve conter uma ferramenta de colaboração para publicar e monitorar todos os processos ou pelo menos os críticos. Com a captura de dados gerados pelos sistemas corporativos, sendo eles importados ou via conexão em banco de dados, pode-se ter o efetivo monitoramento destes processos até em tempo real. Desta forma, através dos limites estabelecidos e das tolerâncias elaboram-se planos de respostas caso os pontos apurados saiam da amplitude de controle que são ações para mitigar os riscos, ou seja, ‘o que fazer se ...".
Ainda devemos considerar a cultura organizacional se é assimilativa ou resistente, assim entra em cena a condução de mudança e gera a gestão de mudanças. A palavra mudança é interessante (muda + dança), ou seja, ou você muda ou você dança. Num ambiente competitivo esta palavra faz muito sentido no âmbito profissional e corporativo. A gestão de mudança deve ser bem planejada para atingir os elementos ou fatores geradores que conduzem a mudança e definir uma unidade de direção para canalizar os esforços necessários para obtenção do sucesso na mudança. Contudo, geralmente a maturidade das organizações é baixa nesta condução, pois muda-se de uma situação atual para uma proposta e muitas vezes os maiores envolvidos na mudança não são ouvidos, ou seja, definem a compra de sapato sem perguntar qual o número, cor, anatomia mais adequada e ‘tem que engolir". Acredito que não é necessário mencionar se esta conduta proporciona um sucesso ou fracasso sem o real envolvimento dos maiores afetados na mudança. O processo de mudança deve servir como um agente agregador de valor e não como um palco para promoção profissional, ou seja, deve-se ‘ficar rouco de tanto ouvir".
Na operação de prestação de serviço o paciente tem grande interação com o resultado que os processos produzem e é desta forma que percebe o valor agregado. Certamente não conhece toda a cadeia de valor e processos que geram este serviço, contudo devem estar bem edificado e orquestrado para que o resultado que é a parte onde o paciente atribui valor ou não tenha alto grau de excelência. Acontece que muitas organizações pecam no objetivo estratégico de desempenho ‘prazo", basta que solicitem um serviço que demanda percorrer alguns processos organizacionais e solicitar o prazo que em muitas operações de serviço receberá a informação que não tem prazo. Esta conduta faz com que o paciente tenha o direito de acionar a empresa diariamente solicitando uma posição do serviço solicitado, o que sobrecarrega outras operações e onera o custo de operação e caso não tenha uma capacidade operacional instalada adequada para suporte o volume gerado pela falta de eficiência de outra operação, isto poderá afetar a imagem da empresa. Quando a cadeia de valor sintetiza analises múltiplas de situações críticas de operações geradas pelos processos é possível atuar sobre as causas que geram efeitos fora de um padrão de geração de valor, desta forma, deve-se atuar sobre as causas para propor e promover melhorias para aprimorar continuamente os serviços prestados, bem como analisar criticamente todos os agentes que exercem influência direta e indiretamente sobre o resultado.   (Emerson Navajas - Saúde Business Web)

05.03 - SAT: Justiça considera mudanças inconstitucionais
Os contribuintes conquistaram um importante precedente contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias Barcellos, julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC) contra as mudanças no cálculo do tributo, que entraram em vigor este ano. A sentença, uma das primeiras que se tem notícia, beneficia 28 empresas associadas à entidade.
O juiz considerou inconstitucional e ilegal o FAP. Ele entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a decreto e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). "O Fisco só pode exigir ou aumentar um tributo por meio de lei, assim como fixar alíquota e base de cálculo", diz o advogado Aluisio Guedes Pinto, da Guedes Pinto Advogados e Consultores, que defende a entidade. "O juiz entendeu que houve desrespeito ao princípio da estrita legalidade tributária."
Para o magistrado, a lei do FAP não cumpriu o dever de estipular a alíquota do tributo, "pois prevê apenas uma mera estipulação de balizas máxima e mínima dentro das quais há de vaguear o percentual efetivo - ficando este ao sabor dos critérios porventura adotados pelo administrador". O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas na Justiça, que reclamam de um aumento na carga tributária. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social - e a aplicação do FAP, mais da metade das companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição.  (Arthur Rosa - Valor Online)
 
 
 
 
 

04.03 - Aprovada isenção de IR para aposentado
O Senado aprovou a isenção da cobrança de Imposto de Renda para aposentados com mais de 60 anos que recebem benefício da Previdência Social. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ou seja, não precisará ser apreciado em plenário, mas seguirá ainda para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a regra já vale para quem tem mais de 65 anos. Pelo novo projeto, a isenção só será aplicada a quem ganha até R$ 1.434,59 e abrange rendimentos de aposentadorias e pensões.
O projeto foi aprovado com duas emendas; uma alterando a redação e outra aumentando o limite de isenção, que originalmente era de R$ 1.058. De acordo com o senador César Borges (PR-BA), autor do projeto.  (Folhapress)

04.03 - Expectativas sobre o empreendedorismo
Para fazer uma reportagem, sempre há muitas pesquisas e, por limitações de espaço, nem sempre conseguimos compartilhar tudo que apuramos com você, leitor. Por isso, vou usar este espaço hoje para trazer alguns dados que complementam a reportagem “Pequenos negócios, grandes resultados”, publicada na última edição da Saúde Business.
Minha primeira constatação, após conversar com algumas fontes e ler diversos estudos e pesquisas, é que aventurar-se no mundo dos negócios no Brasil é um desafio e tanto!
De acordo com o Sebrae, nada menos do que 78% dos empreendimentos de pequeno porte naufragam em até dois anos, seja por inexperiência do empreendedor, mudanças na economia, entraves na regulação ou qualquer outro cenário adverso. Só em janeiro, foram registradas 69 falências, sendo que 63 eram de microempresas e seis eram de empresas de médio porte.
A crise financeira, que começou em 2008, também deixou suas marcas: um estudo divulgado pelo Serasa Experian mostra que a oferta de crédito para as MPEs é restrita e pode ter impulsionado um triste indicador: dos 132 requerimentos de falência de janeiro deste ano, 68% foram feitos por MPEs, de acordo com o Serasa Experian.
Em minhas entrevistas, os empreendedores que conseguiram sobreviver a todos os obstáculos iniciais relataram esta baixa oferta de linhas de financiamento como um dos impeditivos ao crescimento. Os entrevistados consideram que as microempresas ainda conseguem algumas linhas, até como forma de movimentar a economia, já que muitos empreendedores individuais abriram seus negócios por terem perdido o emprego em algum momento (4,81 milhões iniciam seus empreendimentos por necessidade), mas as médias empresas parecem estar numa espécie de limbo: seu risco é considerado alto pelos bancos, elas não têm acesso às linhas diretas do BNDES e, consequentemente, acabam pagando altas taxas de juros quando recorrem ao sistema financeiro.
Sem capital, fica difícil investir em tecnologia, recurso essencial para as empresas da área de saúde. Talvez por isso o País esteja numa posição tão distante entre as nações que lançam produtos novos ou fazem grande uso de tecnologia, pela escala do Global Enterpreneurship Monitor (GEM – Monitor Global de Empreendedorismo): 42º lugar.
Mesmo assim, os donos de pequenos negócios continuam tentando sobreviver e inovar: a cada 100 brasileiros, 12 realizam alguma atividade empreendedora em estágio inicial, de acordo com o GEM, o que nos coloca em terceiro lugar entre os países do G-20.
A esperança e força de vontade destes empreendedores e a expectativa de bonança após a tempestade de 2008 tornam o cenário um pouco melhor para 2010, já que temos previsão de aumento de 5% a 6% do PIB, estabilidade econômica e projeção de investimentos estrangeiros de US$ 37 bilhões.
As pessoas que entrevistei para escrever esta reportagem se mostraram otimistas e saudavelmente ambiciosas: todos querem subir um degrau no que se refere ao porte e muitos têm metas globais, não apenas locais.
Minha conclusão é que o caminho para se ter negócios bem sucedidos por aqui é longo e tortuoso, mas o potencial do País, aliado ao nosso jogo de cintura e capacidade de superar as adversidades ainda vai nos colocar em posição de destaque no cenário mundial de saúde.    (Cylene Souza - Saúde Business Web)

04.03 - Executivos: Hábitos de vida inadequados
Cada vez mais, os executivos se deparam mais cedo com doenças causadas por hábitos de vida inadequados e estresse, segundo levantamento da clínica Med-Rio, especializada em check-ups de profissionais de alto escalão. Na década de 90, o infarto nos homens ocorria a partir dos 50 anos, hoje, porém, já aparecem casos em executivos de 35 anos, diz o médico Gilberto Ururahy, sócio da Med-Rio. Nas mulheres, o câncer de mama na década de 90 incidia na faixa dos 40 anos, hoje aparecem casos em executivas a partir de 25 anos, diz Ururahy. "O estresse do cotidiano associado ao estilo de vida inadequado, como alimentação errada e sedentarismo, conduz os executivos a doenças em idades precoces", alerta o médico. Ele aponta vários fatores para o aumento do estresse: crise financeira, fusões, aumento da concorrência, falta de tempo para lazer, medo do desemprego e filhos cobrando a presença. "O corpo manda a fatura."  (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

03.03 - Receita cria "menu" com informações sobre o IR 2010
Começou a funcionar na segunda-feira um novo endereço na internet com informações sobre o Imposto de Renda da pessoa física (www.receita.fazenda.gov.br/irpf2010).
Nessa página, lançada pela Receita Federal, será possível baixar programas, pagar o IR devido e consultar restituições. Hoje, essas opções estão separadas em vários lugares no site do órgão.
O prazo para entrega da declaração do IR deste ano começou ontem e termina em 30 de abril. No primeiro dia para baixar o novo programa, o site da Receita apresentou problemas.
Nas primeiras duas horas, parte do sistema de informática responsável pela página ficou fora do ar. Além disso, muitos contribuintes tentaram baixar o programa ao mesmo tempo, o que causou lentidão pela manhã.
O novo site reúne também tutoriais com explicações sobre o programa do IR de 2010, dicas sobre o preenchimento da declaração e dúvidas mais frequentes. Além disso, a Receita quer incentivar os contribuintes a acompanhar a situação da sua declaração ao longo do ano para saber se há algum erro que possa ser corrigido antes do pagamento do último lote de restituições.
Em 2009, quando o governo ameaçou atrasar parte do pagamento para fazer caixa diante da queda de arrecadação, quase dois terços dos contribuintes que ficaram retidos na malha fina em um primeiro momento conseguiram retificar a declaração e regularizar sua situação antes do fim do ano.
Serviço
A partir da próxima terça-feira, dia 9 deste mês, os leitores da Folha terão esclarecimentos sobre como fazer a declaração deste ano. As respostas, dadas pelos consultores da IOB, serão publicadas de terça-feira a sábado, no caderno Dinheiro.
Perguntas: por e-mail, para dinheiro@uol.com.br; fax, pelo telefone 0/xx/11/ 3224-2287; e cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01202-900 - São Paulo.  (EDUARDO CUCOLO - Folha de S.Paulo)

03.03 - Atalho para o ISO 9001 pela internet
Um dos caminhos para as micro e pequenas empresas interessadas em melhorar seus processos produtivos e conquistar novos mercados consumidores é buscar a certificação ISO 9001. O selo é concedido às companhias que passam a seguir as normas de qualidade elaboradas pela International Organization for Standardization (ISO), entidade que tem mais de 150 países associados, incluindo o Brasil. Com menos de um mês de funcionamento, o recém-criado site ISO Online (http://www.isoonline.com.br/), da Templum, empresa especializada em sistema de gestão de qualidade para companhias privadas e órgãos públicos, é uma das ferramentas que ajudam nesse processo de certificação.
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a adoção do sistema de gestão de qualidade ISO 9001 contribui na otimização de diversos processos internos de uma organização, reduzindo seus custos, o que acarreta na melhoria de produtos e serviços fornecidos, aumentando a sua produtividade. Ainda segundo a ABNT, a companhia que adota as normas tem ganho de visibilidade no mercado, pois os consumidores preferem produtos e serviços certificados, já que a qualidade destes tende a ser melhor. Além disso, a empresa pode se tornar fornecedora para negócios e países que exigem essa certificação.
O diretor da Templum, Igor Furniel, explicou em nota que a idéia de criar a ISO Online surgiu porque a companhia passou a receber muitos pedidos de micro e pequenas empresas interessadas em estabelecer um modelo de qualidade. No entanto, elas não conseguiam arcar com o alto custo do processo tradicional.
"Nosso primeiro desafio foi oferecer um serviço com custo reduzido, porém, mantendo a mesma qualidade e procedimentos do processo tradicional. O segundo ponto era que, para isso acontecer, teríamos que transferir ao cliente o know-how, pois é ele quem vai administrar o andamento do processo. Outro desafio era fazer de uma forma que fosse fácil e inteligível. Entregar pronto aquilo que pode ser feito por nosso time de consultores. Procuramos reduzir ao máximo os textos e deixar tudo da forma mais fácil possível por meio de vídeos explicativos", diz Furniel.
É importante frisar que o Iso Online não concede certificações, só auxilia a empresa na criação e adoção das normas de gestão. Depois de todo o processo de normalização, um organismo certificador autorizado pelo Inmetro analisa os procedimentos criados para conceder ou não a certificação. A instituição avaliadora pode ser escolhida pelo cliente, com assessoria dos consultores do site.
A Templum informa que a adoção do sistema de gestão pode ser paga em 12 vezes de R$ 480 (sem certificação). Com certificação, o custo é 12 vezes de R$ 695, sofrendo acréscimos de acordo com o tamanho de cada empresa. O tempo para todo processo irá variar entre seis e 12 meses, dependendo de cada empresa.
DIFERENCIAÇÃO. A Hobeika Arquitetura foi uma das empresas que usou o Iso Online quando ele estava em sua fase de testes. Marcelo Hobeika, diretor da Hobeika Arquitetura e Engenharia, conta que todo o processo de adoção durou cerca de um ano.
"Eu quis adotar o ISO 9001 para me diferenciar dos outros escrtitórios de arquitetura e organizar a empresa internamente. O resultado (do Iso Online) foi satisfatório, pois independentemente de ter resultado ou não no mercado agora tenho controle de todo o processo produtivo da companhia e a gente consegue trabalhar com mais satisfação. Nossos projetos (de engenharia) passaram a ter os procedimentos de elaboração padronizados por um manual de qualidade. Detectamos também falhas no trabalho de alguns funcionários. Agora podemos treiná-los e capacitá-los para agir da maneira correta", diz.
A Hobeika começou a adotar a certificação pela maneira tradicional e no meio do processo migrou para a adoção via internet. "Quando estávamos no método convencional, tínhamos que elaborar e adotar as normas com os consultores da Templum do nosso lado, dependíamos deles. Pela Iso Online foi melhor porque trabalhávamos dentro do nosso cronograma. Se um funcionário meu não podia pensar em normas determinada hora, pensava depois", explica.
O odontologista Ranieri Soares Martins, da clínica Odonto Martins, tem planos de abrir futuramente uma franquia da sua clínica de odontologia. Para isso, com o objetivo de normalizar seus processos administrativos internos quis adotar o sistema de gestão de qualidade ISO 9001. Ele trabalha na certificação de noite, quando chega em casa, mas planeja reservar algumas horas da manhã para agilizar o processo e terminá-lo em seis meses.
"Já tive dez consultórios e cada auxiliar clínico trabalhava de uma maneira. Tenho necessidade de organização, por isso fiz manuais simples para os procedimentos do setor clínico (dentistas e auxiliares) e administrativo. Com o ISO vou ter um padrão de atendimento. Assim, espero começar uma franquia ou ter duas ou três unidades da minha clínica", revela.
Martins acredita que quando terminar de adotar o sistema, irá melhorar a qualidade de atendimento e assim, atrair mais consumidores. "Acredito no marketing do boca-a-boca, pois tem mais visibilidade e estabilidade a longo prazo", diz.
Processo democrático e inclusivo
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) explica que o processo de normatização dos sistemas produtivos de uma companhia precisa ter participação de todas as áreas, para que a opinião de todos os funcionários seja ouvida. Isso faz com que a norma seja baseada em experiências de trabalho consolidadas. Ao mesmo tempo, eles não podem ser obrigados a participar da criação dessas normas. A participação, afirma a associação, deve ser voluntária, assim como o uso das regras adotadas. Para a ABNT, o uso das normas só deve ser aplicado quando for mais vantajoso que o não uso.
O processo de criação das regras e procedimentos deve ser simples e acessível, que garanta a coerência, a rapidez e a qualidade no desenvolvimento e adoção das normas. Durante a elaboração dos procedimentos, todas as partes da empresa devem ser informadas sobre as atividades e as decisões do desenvolvimento de normas técnicas.
Ainda de acordo com a ABNT, para que a normatização tenha seu conteúdo mais próximo possível da realidade de aplicação, é necessário que haja consenso entre os participantes da sua elaboração. "Não é uma votação, mas um compromisso de interesse mútuo, não devendo, portanto, ser confundido com unanimidade", explica a associação em seu site, apontando também que deve-se buscar assegurar o equilíbrio das diferentes opiniões no processo. Deve-se ouvir tanto os funcionários como os clientes finais, buscando o equilíbrio das considerações, para que uma delas não se imponha sobre a outra.
Para finalizar, a ABNT considera que a adoção de novos métodos de gestão e de novas ferramentas de tecnologia da informação, contribui para que o processo de normalização acompanhe a evolução tecnológica. Para ela, a atualização das normas deve ser constantemente perseguida, pois um procedimento defasado tecnologicamente cairá no desuso.   (CHICO BARBOSA - Jornal do Commercio Brasil)

03.03 - Juiz garante união estável a casal homossexual
Mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento deve ser estendido às relações homossexuais. O entendimento é do juiz Rogério Montai de Lima, que responde pela 3ª Vara da Família de Porto Velho, em Rondônia. Ele garantiu o direito a um dos companheiros de administrar as pendências financeiras do parceiro, vítima de um AVC.
O companheiro pediu na ação uma tutela antecipada para lidar com as contas do companheiro devido ao estado de saúde dele e foi atendido pelo juiz. "Mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", afirmou Lima.
Para o juiz, diante da falta de norma específica sobre a questão da união homoafetiva tem tornado cada vez mais importante a atuação de juizes, promotores e advogados para solucionar tais questionamentos. "A fria leitura da lei não deve ser confundida pelo jurista como aplicação do Direito. As relações entre pessoas do mesmo sexo deve ser analisada como fato e fator social relevante, aparente e isonômico", justificou ele.
"É inegável que diante da caracterização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, resultando na chamada união homoafetiva, com ânimo de constituição de família, se evidenciam situações geradoras de consequências jurídicas, que não podem simplesmente serem ignoradas pela sociedade e pelo Direito", completou Rogério Montai, esclarecendo ainda que o reconhecimento efetivo da união homoafetiva só poderá ser feito por sentença.
Direção contrária
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não teve o mesmo entendimento sobre o tema. Ao julgar um pedido de reconhecimento estável de um casal homossexual, recentemente, a turma julgadora entendeu que a união entre homossexuais juridicamente não existe. Pela decisão do TJ paulista, não há na legislação brasileira previsão para reconhecimento da aliança entre pessoas do mesmo sexo. Essa união é estável de fato, mas não de direito, pois está desprovida de amparo ou previsão legal, no entendimento do Tribunal de Justiça. Clique aqui para ler a reportagem sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
0002339-91.2010.8.22.0001   (Consultor Jurídico)
 
 
 
 
 

02.03 - IR: Mudanças elevam número de isentos
Receita reduz exigência de entrega de declaração e número de declarantes cai de 27 mi para 24 mi este ano
A partir de ontem, 1.º, o contribuinte já pode fazer e entregar sua declaração do Imposto de Renda 2010, ano-base 2009. Às 8 horas, a Receita Federal libera em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o programa de preenchimento; o de envio está disponível desde o dia 19. Disquetes podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Formulários, disponíveis para retirada gratuita em unidades da Receita e agências dos CORREIOS, devem ser entregues nos CORREIOS. O prazo de entrega termina em 30 de abril.
A Receita fez duas alterações nas regras do IR que vão reduzir o número de declarações a processar e aumentar, como consequência, sua capacidade de fiscalização, comenta o advogado Flavio Porta, sócio do escritório Libertuci Advogados.
Liberou da entrega quem tem patrimônio de até R$ 300 mil (o limite anterior era R$ 80 mil) e sócios de empresas, desde que o contribuinte não se encaixe em nenhuma outra condição de obrigatoriedade. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, a mudança reduz de 27 milhões para 24 milhões as declarações neste ano.
Mas o Leão está também mais arisco. Contribuinte que cair na malha e tiver o recibo da despesa questionada ficará sujeito a multa de até 150% do valor deduzido. O Leão também pede este ano o CPF de alimentandos.
A Receita criou ainda ficha para declaração de rendimentos com exigibilidade do Imposto de Renda suspensa (ver pág. 8) e linha na ficha de rendimentos isentos para informação de imposto compensado judicialmente em 2009.
Para saber se terá de entregar a declaração, o contribuinte deve observar as várias condições de obrigatoriedade definidas pela Receita. A principal delas é ter obtido em 2009 rendimento tributável superior a R$ 17.215,08. Basta enquadrar-se em qualquer das condições para ter de declarar. Quem recebeu menos de R$ 17.215,08, mas teve imposto retido no ano, deve declarar para obter eventual restituição.  (Agência Estado)

02.03 - STF: Decisão pode elevar valor de auxílio-acidente
Decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 597022) pode provocar uma reviravolta no pagamento do auxílio-acidente pela Previdência Social. Hoje, os trabalhadores acidentados recebem até 50% do salário de contribuição mensal. Por exemplo: se ele contribui com um salário mínimo (R$ 510) o benefício será de R$ 255. Ao julgar um processo de um segurado do Rio de Janeiro, o pleno do STF recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o cumprimento da Constituição Federal (artigo 201, parágrafo 2º), que prevê que nenhum benefício pode ficar abaixo do piso. O julgamento cria jurisprudência e abre espaço para outros beneficiários requererem judicialmente a equiparação ao mínimo, além de reivindicar a diferença dos valores recebidos nos últimos cinco anos.
Batista entrou com pedido e recebe R$ 93 por mês, mesmo com 17 anos de contribuição Foto: Helder Tavares/DP/D.A Press Até abril de 1995, o auxílio-acidente correspondia a 20%, 30% ou 40% do salário de contribuição, dependendo da gravidade do problema que originou o afastamento do serviço. A partir de 1997, decisão do Superior Tribunal deJustiça (REC 932597) determina que o valor do benefício pago pelo INSS deve ser de 50% do salário de contribuição para todos os trabalhadores. Com o novo julgamento no dia 2 de fevereiro deste ano pelo STF, o benefício terá que ser igual ao salário mínimo. "A decisão é de fundamental importância, porque 90% dos beneficiários do auxílio-acidente recebem valor inferior ao piso mínimo", destaca Paulo Perazzo, especialista em direito previdenciário.
De acordo com o advogado Paulo Perazzo, para ter direito à revisão do auxílio-acidente e receber o piso mínimo, o segurado tem que constituir um advogado e entrar com uma ação na Vara de Acidentes de Trabalho da Justiça Estadual. "Com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o valor do benefício não poderá ser inferior ao mínimo de R$ 510. As instâncias inferiores terão que se submeter", destaca. Segundo o especialista, o segurado poderá reivindicar a diferença retroativa aos últimos cinco anos, com correção pelo INPC e juros de mora.
O advogado especialistaem previdência, Rômulo Saraiva, reforça a importância da decisão do STF. "É um julgamento inovador e ousado porque a legislação previdenciária adota o teto de 50% do salário de contribuição para o auxílio-acidente". Ele destaca que a lei previdenciária em vigor (Lei 8.213, artigo 86), diz que a verba tem característica indenizatória e pode ser incorporada à aposentadoria do segurado. Segundo Saraiva, os trabalhadores que se sentirem lesados podem recorrer à Justiça Estadual e em grau de recurso ao STF.   (Diário de Natal)

02.03 - Indenização por Acidente do Trabalho
O início do prazo prescricional
O Brasil estatisticamente possui destaque no ranking mundial no que se refere aos acidentes do trabalho. Para termos noção da importância do tema, saúde e segurança ocupacional, basta observar que no Brasil, em 2007, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 75 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária.
Em 2007 observamos uma média de 31 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte. Os números constam das informações do site oficial da Previdência Social na rede mundial de internet.
Aliado à polêmica da falta de segurança e prevenção aos acidentes no ambiente laboral, surge questão tormentosa na Justiça do Trabalho no que diz respeito aos prazos para ajuizamento da ação em que se pleiteia indenização decorrente de acidente do trabalho.
Há tempos a jurisprudência sobre a matéria vem adotando o entendimento de que o prazo prescricional do fundo de direito somente passa a ocorrer após o trabalhador tomar conhecimento da sua incapacidade, nos termos da Súmula 278 do STJ, editada em 14/05/2003, com a seguinte redação: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
A discussão torna-se mais interessante quando da interpretação do termo ciência inequívoca frente à natureza dos benefícios por incapacidade concedidos pela Previdência Social. Explico.
É que o primeiro afastamento decorrente de acidente do trabalho, salvo raras exceções, se dá pela concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, que pela sua própria natureza, consiste em benefício de caráter temporário.
Corroborando com a natureza de caráter temporário deste benefício por incapacidade, o Decreto 5.844/06 acrescentou nova redação ao art.78 do Regulamento da Previdência Social, passando a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§1.º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia. O auxílio-doença acidentário, portanto, possui como característica principal a permanência da incapacidade pela não consolidação das lesões.
Uma vez consolidada a lesão, abre-se a investigação para três diferentes situações, a saber: primeira, que se dá com a plena recuperação do segurado, sem qualquer seqüela que lhe reduza, mesmo que parcialmente, sua capacidade laboral - neste caso, ocorre tão somente a cessação do benefício previdenciário; segunda, quando apesar da consolidação das lesões e cessação do benefício de auxílio-doença, permanecerem seqüelas que causam limitação funcional e evidente desvantagem do segurado em relação a outros trabalhadores da mesma função ou atividade habitual (nesta situação, deve lhe ser concedido o benefício de auxílio-acidente); por fim, a terceira possibilidade, mais gravosa, quando consolidadas as lesões incapacitantes, o segurado acidentado permanece com redução total e definitiva de sua capacidade laboral, não podendo, inclusive, ser reabilitado em outra função (caso em que o auxílio-doença cessa e a aposentadoria por invalidez há de ser concedida).
De suma relevância transcrever o disposto no art.86 e seu § 2.º, da Lei 8.213/91, in verbis:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2.º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Ou seja, a concessão do auxílio-acidente configura, para o acidentado, ciência inequívoca das suas lesões, em face da sua necessária consolidação, da mesma forma como ocorre com a concessão da aposentadoria por invalidez.
Assim, como é cediço, enquanto o acidentado permanece recebendo o auxílio-doença acidentário é porque ainda não houve a consolidação das lesões, razão pela qual permanece discutível a ciência inequívoca de sua incapacidade e, por conseguinte, torna-se inviável o início da fluência do prazo prescricional.
Referido entendimento se coaduna, ainda, com o princípio constitucional da proteção social ao trabalhador e segurado, bem como leva em consideração a notória relação de hipossuficiência do mesmo em relação ao seu empregador.   (Leonardo Ziccarelli Rodrigues - Paraná Online)
 
 
 
 
 

01.03 - Prevenção evita mais custos com o novo FAP
Desde janeiro de 2010 estão em vigor as disposições trazidas pelo Decreto n.º 6.957/2009, que trata do novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permitindo a redução ou majoração das alíquotas do SAT/RAT, recolhidas mensalmente pelas empresas sobre a folha de pagamento de seus empregados.
O FAP é apurado pelo INSS de acordo com o número de registro de acidentes do trabalho na empresa, ou seja, conforme a quantidade de funcionários afastados de suas atividades, recebendo benefício previdenciário acidentário (auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária), cadastrado na Previdência Social sob o código B90 e suas variações.
Embora os dados estejam disponibilizados no site da Previdência Social, sua complexidade impossibilitou as empresas de se prepararem para a nova realidade. O FAP é o que vai balizar a alíquota do SAT/RAT a ser paga pelas empresas em 2010. A alíquota pode saltar dos atuais 1%, 2% ou 3% da folha para até 5,25%. Pesquisas indicam que em 2011 a alíquota pode atingir os 6%, o que representa um impacto financeiro muito grande.
As alíquotas de 1%, 2% e 3%, conforme o risco de atividade proporcionado pela empresa, podem ser reduzidas pela metade ou aumentadas até em dobro, gerando enorme elevação de custos ao empregador na hora de recolher a contribuição previdenciária. Dependendo do FAP apurado pelo INSS, o aumento brusco da alíquota sobre a folha de salário pode causar até mesmo a quebra da empresa.
Pouquíssimas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômica) mantiveram-se em 1%. A grande maioria das empresas nacionais foi re-enquadrada em alíquotas de 2% e 3%, sendo mais da metade no maior percentual. É sobre esse novo enquadramento que vai incidir o FAP.
Portanto, é imprescindível que a empresa acompanhe os procedimentos de concessão dos benefícios acidentários, fazendo, regularmente, programas de prevenção, tendo em vista que o INSS considera todos os casos de acidente do trabalho para a apuração do FAP, elevando assim a alíquota do SAT/RAT, sendo que nem todos os casos registrados deveriam ser incluídos no cálculo, já que existem situações que não podem ser consideradas para fins de apuração do FAP pela Previdência Social.
Outro elemento que traz muitas divergências na apuração do FAP é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Através dele, o empregado pode receber auxílio acidentário em situações de doenças ou acidentes do trabalho que anteriormente não eram relacionadas com a atividade desempenhada na empresa.
Dessa forma, é importante que o empregador se previna realizando desde o início da contratação de seus funcionários exames de admissão completos, considerando o ambiente de trabalho como um todo, o que certamente vai contribuir ao longo do tempo para a minimização dos casos de afastamento e de redução da capacidade laborativa de seus empregados.
Investimentos em Saúde Ocupacional serão essenciais para que se obtenham ganhos de eficiência com a redução dos encargos previdenciários. Conhecer a extensão do passivo e estabelecer uma estratégia para a sua gestão e redução será indispensável. Também será essencial a agilidade na gestão dos negócios, com trabalhos intensos de prevenção, revisão e controle do passivo previdenciário, aplicando-se novas técnicas de gestão aliadas a ferramentas tecnológicas para obter sucesso diante da nova realidade.    (Rafaela Domingos Lirôa - Panorama Brasil)

01.03 - A cultura do custo 
Diversos mitos vicejam no universo das empresas e, de tanto serem ditos e repetidos, acabam ganhando status de grandes verdades. Um desses casos é a cultura do custo. Em um momento de dificuldade numa organização, logo aparece quem faça o seguinte diagnóstico: o problema são os gastos elevados. Aí entra em cena o "especialista", que vai demitir, cortar investimentos em tecnologia e desenvolvimento de pessoas, economizar até no cafezinho.
Ocorre que olhar apenas para o custo é uma atitude obtusa. Os bons empresários acompanham e cobram resultados, não perdem tempo com atividades ou despesas e têm consciência de que o importante é olhar para um conjunto de três elementos: custo, benefício e desperdício.
Existe uma estreita relação entre eles. Logo, antes de pensar em reduzir custos, é preciso analisar o benefício que cada gasto gera e saber se a empresa está dimensionando adequadamente o que precisa.
O sujeito corta custos, reduz despesas, mas o que isso impacta o resultado final? O cliente está mais satisfeito? Tem mais gente comprando? Custo é o pagamento pelo que se consome ou é o que se desperdiça por ineficiência, comprometendo a eficácia?
O sucesso de um empreendimento acontece quando é tocado de modo eficiente (que é fazer bem feito) e eficaz (que é fazer o certo).
Essa é a teoria: fazer bem feito o que é o certo.
O "certinho", que só quer saber dos custos, dificilmente consegue perceber o retorno que cada dispêndio pode proporcionar.
Não é incomum a meta de redução de custos ser cumprida tirando o couro dos fornecedores, pressão que "enforca" e compromete toda a cadeia produtiva.
Não se melhora o resultado de uma empresa apenas reduzindo o preço de aquisição, mas inovando, agregando, com criatividade, valor aos produtos finais, comprando aquilo que é necessário, mantendo satisfeitos os clientes já conquistados e conquistando novos.
Inaceitável é a convivência pacífica com o desperdício. O desperdício de recursos e de tempo é sinônimo de rasgar dinheiro. E esse deve ser o foco das atenções de quem busca melhorar o desempenho de uma companhia. Os recursos naturais se tornam cada vez mais escassos, e nosso compromisso com as gerações futuras impõe que os usemos com parcimônia.
Uma condição para o êxito nesse sentido é qualificar as pessoas para que sejam capazes de explorar novas oportunidades, melhorar a produtividade e enfrentar com competência o desafio de uma atuação empresarial sustentável, marcada principalmente por um desempenho ambiental melhor.   (EMÍLIO ODEBRECHT - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

26.02 - Informe de Rendimentos do IR
Termina hoje o prazo para que empresas e bancos, bem como a Previdência Social, enviem aos contribuintes o informe de rendimentos referente a 2009, necessário para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O prazo para enviar a declaração começa na segunda-feira e vai até 30 de abril.
O informe é fundamental para o correto preenchimento da declaração. Sem ele, o contribuinte corre o risco de informar valores diferentes daqueles apresentados pela fonte pagadora --empresa, banco, INSS. A divergência de informações, segundo a Receita Federal, é um dos principais motivos que leva o contribuinte a cair na malha fina.
Quem não receber o informe de rendimentos poderá fazer uma denúncia à Receita. Porém, a recomendação é que, primeiro, o contribuinte entre em contato com a fonte pagadora.   (Débora Melo - Agora S.Paulo)

26.02 - Evoluções na Governança Corporativa
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) realizou em parceria com a Booz & Company uma pesquisa que analisa o Panorama da Governança Corporativa. A mesma apresentou significativa evolução no Brasil, com o maior conhecimento e adesão às melhores práticas pelas companhias.
“O estudo busca identificar os recentes avanços da Governança Corporativa no País, mapeando a percepção dos administradores sobre o tema, seu grau de importância nas companhias e as principais oportunidades de melhoria” explica Gilberto Mifano, vice-presidente do Conselho de Administração do IBGC.
Os resultados do estudo foram organizados em cinco dimensões, sendo elas Composição e perfil do conselho de administração, Papéis e responsabilidades; Funcionamento do conselho de administração; Avaliação, remuneração e treinamento; e Princípios e práticas de Governança em vigor.
Com sua primeira edição realizada em 2003, a pesquisa apresentou mudanças nos resultados devido à evolução da economia brasileira. Nestes seis anos, as empresas vivenciaram importantes movimentos econômicos, tais como IPOs e emissões de ações, investimentos estrangeiros, fusões e aquisições, além da internacionalização de companhias.   (Executivos Financeiros)
 
 
 
 
 

25.02 - Tarifa para emissão de boleto bancário é abusiva
Os consumidores não devem pagar pela tarifa de emissão de boleto bancário ou ficha de compensação, cobrança considerada abusiva e que constitui vantagem excessiva aos bancos, em detrimento dos clientes, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em decisão tomada pela 4ª Turma do STJ, foi considerado que os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, o que significa que a tarifa para emissão de boleto ou ficha de compensação representa enriquecimento sem causa, pois há dupla remuneração.
Caso real
O Ministério Público do Maranhão ajuizou a ação civil pública contra os bancos que insistiam em fazer a cobrança, mesmo com a ilegalidade da prática reconhecida pela própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Em julgamento da primeira instância, os bancos foram proibidos de cobrar a tarifa, sob pena de multa de R$ 500 ao dia por cada cobrança. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual, mas os bancos recorreram.
No STJ, porém, o ministro Luiz Felipe Saloão ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu e não da remuneração do serviço com o qual não se obrigou nem tampouco contratou. Para ele, o procedimento gera desequilíbrio entre as partes, uma vez que não é fornecido ao cliente outro meio de pagamento de suas obrigações.
O STJ rejeitou o recurso e manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor do fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados.  (Flávia Furlan Nunes - InfoMoney)

25.02 - Governança corporativa: Ingredientes e modo de fazer
Genésio Korbes reflete sobre os caminhos e embates da área
Um rol de valores institucionais consolidado, um código de ética acessível a todos e um conselho de administração atuante garantem a governança corporativa nas empresas. Correto? Apenas em parte. Na verdade, o conselho de administração é conseqüência da implementação da governança corporativa, enquanto os valores e o código de ética só têm validade se, mais do que discurso, se constituírem em práticas institucionais.
O conceito de governança corporativa, tão em voga atualmente, depende de muitos fatores e da maturidade das lideranças de uma organização. Está diretamente ligado à ética e à sustentabilidade e subentende a postura da empresa em permitir à sociedade o acesso a informações relevantes sobre seu próprio desempenho - daí não poder ser dissociado de um quarto conceito, a transparência.
Como fazer governança corporativa? Não há receita pronta, porém, o processo obrigatoriamente começa por uma revisão - e, se necessário, uma revolução - na estrutura organizacional. Neste ponto, é importante ressaltar que a busca pela governança corporativa se dá prioritariamente em empresas familiares (independentemente de seu porte ou ramo de atuação), uma vez que, nas grandes organizações, a governança já está implícita, em grande parte por conta das próximas exigências do mercado, como a abertura de capital, que tem dentre seus requisitos a transparência quanto à gestão, por exemplo.
E é justamente nas empresas familiares que a governança corporativa encontra barreiras mais fortes e difíceis de contornar (que dirá de derrubar). Afinal, compreensivelmente, muitas vezes o fundador ou herdeiro de um negócio dessa natureza resiste à possibilidade de deixar a condução de sua empresa nas mãos de "estranhos". Porém, na atual lógica do mercado, mais importante do que perpetuar o nome da família na condução de uma empresa, é possibilitar a continuidade do negócio em si. O que não elimina a presença do fundador ou de seus herdeiros. Pelo contrário, o que se vê em muitas organizações que já implementaram a governança corporativa é o controle principal dos fundadores, porém com uma gestão profissionalizada, conduzida por administradores altamente especializados.
Para que isso seja possível, é imprescindível que se dê autoridade ao administrador ou consultoria especializada para que possam, efetivamente, gerir a empresa com um olho na cultura organizacional e outro no mercado. Assim, a governança corporativa possibilita uma melhor gestão de pessoas, com eficiência, competitividade e foco nas oportunidades de expansão do negócio.
Outra etapa a ser cumprida para o êxito desta iniciativa é o alinhamento da estrutura da empresa às estratégias de longo prazo. Criatividade e inovação também devem entrar nesta mistura e, se necessário, a própria reestruturação da estratégia. Daí a importância de se contar com profissionais experientes, que tenham conhecimento da empresa, do mercado e da concorrência e não atuem baseados puramente na intuição.
Devido a todas essas peculiaridades, fica claro que a instauração da governança corporativa não é algo que se obtenha da noite para o dia. Pelo contrário, muitas vezes, é preciso uma geração para que a concepção, a evolução e, finalmente, a implementação da governança sejam concluídas com sucesso.     (Genésio Korbes - Saúde Business Web)

25.02 - Espanha defende reforma trabalhista
A Espanha precisa reformar seu mercado de trabalho para impulsionar a economia e o sistema bancário, disse terça-feira o presidente do banco central espanhol, Miguel Ángel Fernández Ordóñez, horas antes de protestos planejados contra os planos governamentais de reforma da aposentadoria.
"A reforma trabalhista é essencial para o crescimento do Produto Interno Bruto [PIB] porque a flexibilidade nas negociações salariais é indispensável para melhorar a competitividade dentro da união monetária, onde não há desvalorização", disse Ordóñez em uma conferência econômica.
A Espanha é a única grande economia da zona do euro que ainda está em recessão. Ordóñez pediu a consolidação orçamentária e a reforma trabalhista. "É óbvio que, se as medidas necessárias não forem adotadas para reativar o crescimento do emprego dentro de um período razoável, a inadimplência aumentará e mais grupos financeiros terão problemas em fornecer o financiamento necessário para reativar a economia", afirmou o presidente do BC.
Ordóñez também pediu um consenso sobre a reforma entre governo, oposição, sindicatos e representantes empresariais. O governo espanhol está atualmente envolvido em negociações com os sindicatos e grupos empresariais sobre a reforma do setor trabalhista, e vêm crescendo os pedidos pelas reformas propostas pelo governo socialista, a serem feitas por meio de um pacto multipartidário.
Grandes manifestações foram planejadas para cidades ao longo do país para a tarde de ontem, em protesto contra os planos de reforma de aposentadoria do governo. O presidente do banco central disse ainda que o plano de austeridade do governo para cortar 50 bilhões de euros dos gastos públicos nos próximos três anos e os planos para elevar a idade de aposentadoria para de 65 para 67 anos são compromissos importantes para a consolidação fiscal.
Déficit comercial
O déficit comercial na Espanha caiu 46,7% em 2009, em consequência da redução das importações provocada pela recessão, anunciou o ministério da Indústria, que informou ainda uma alta das exportações em dezembro, pela primeira vez em 16 meses. Em 2009, o déficit comercial chegou a 50,1 bilhões de euros (68,007 bilhões de dólares), 46,7% a menos que no ano anterior. As importações caíram 26,2%, a 208,4 bilhões de euros, enquanto as exportações retrocederam 15,9%, a 158,2 bilhões de euros. Em dezembro, o déficit comercial caiu 41,2%   (Agência Estado/DCI)
 
 
 
 
 
 
 

24.02 - Programa de envio do IR está disponível 
Contribuinte já pode baixar no site da Receita o software usado para transmitir a declaração 
Já está no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa Receitanet 2010, que permitirá aos contribuintes enviar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2010 depois de preenchidas. No entanto, o programa que permite o preenchimento só estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de março, quando se inicia o prazo de entrega das declarações, que vai até 30 de abril.
Trata-se da primeira vez que a Receita antecipa o acesso ao programa. Segundo o órgão, a antecipação do download tem como objetivo facilitar a vida do contribuinte, que já poderá baixar o programa e deixá-lo no computador. 
Este ano, está obrigado a declarar o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano-calendário de 2009. Quem atrasar a entrega fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar. 
Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também devem declarar o IR. 
Ainda segundo a Receita, a pessoa que teve a posse ou a propriedade de bens com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro é obrigada a declarar o IR, bem como aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro. 
O Imposto de Renda pode ser declarado pela internet por meio do programa Receitanet 2010; em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente; ou em formulário de papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5,00. O serviço de entrega pela internet será interrompido às 23h59min59s do dia 30 de abril. 
O saldo do Imposto de Renda pode ser pago em até oito parcelas mensais, que não devem ser menores do que R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100, contudo, deve ser pago em uma única parcela. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa básica (Selic) e de 1% no mês do pagamento. 
JT tira suas dúvidas sobre a declaração 
A partir de 1º de março, o Jornal da Tarde inicia a publicação da coluna diária Caro Leão, para tirar as dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2010. As perguntas podem ser enviadas para o e-mail caroleao@grupoestado.com.br ou para o fax (11) 3856-4555.   (Jornal da Tarde)

24.02 - INSS conclui envio de comprovantes de IR
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu ontem o envio dos comprovantes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, ano base 2009, de aposentados, pensionistas e demais segurados. São 7.592.618 contribuintes com benefício mensal igual ou superior a R$ 717,30.
Quem não receber o comprovante poderá solicitar uma segunda via aos operadores da Central 135. É preciso verificar se o cadastro está atualizado, com endereço correto. Outra opção é imprimir o comprovante no site da Previdência a partir da próxima segunda-feira, 1º de março. A partir da semana que vem, estarão disponíveis na internet os extratos dos 27 milhões de segurados do INSS
Para ter acesso ao demonstrativo é preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas agências da Previdência Social a partir do início de março. Neste caso, não é preciso agendar.
Os segurados que haviam registrado senha deverão usá-la para ter acesso ao documento no site da Previdência Social. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma agência da Previdência Social para fazer novo. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site.  (DiárioNet)

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