30.06 - Análise da Seguridade Social em 2010
“Todos os anos a Seguridade Social tem superávit e, ao longo
do tempo, tem demonstrado que é capaz de prover os objetivos da
República, que é promover a dignidade da pessoa humana, reduzir
as desigualdades sociais e regionais e erradicar a miséria. Em 2010,
o superávit foi de R$ 58 bilhões”. Foi com essa informação
que o presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França,
lançou ontem na Comissão de Seguridade Social e Família
da Câmara dos Deputados, a publicação “Análise
da Seguridade Social em 2010” e suscitou nos parlamentares a preocupação
urgente de aprofundar os debates do tema.
“Os dados estão aqui. Os estudos estão aqui para comprovar
esse superávit”, complementou Álvaro, que explicou ainda
que as contribuições têm destinação específica,
diferentemente dos impostos. “Se as contribuições não
estão sendo destinadas aos fins para os quais foram destinadas,
cabe aos parlamentares colocá-las no caminho certo”, alertou. Sobre
a publicação do livro, Álvaro disse que a ANFIP sente-se
satisfeita de produzir e distribuir essas informações. “Almejamos
uma sociedade livre, justa e solidária onde possamos olhar uns para
os outros como irmãos em igualdades e em direitos. Queremos uma
discussão saudável e fundamentada”, frisou. Álvaro
destacou ainda que o lançamento da publicação foi
feito na Câmara porque acredita no poder do Parlamento em auscultar
os segmentos da sociedade e atender aos seus anseios.
O presidente da Comissão, deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG),
se mostrou surpreso com os dados apresentados. “O que eu ouço é
que o Governo tira orçamento da União para cobrir o déficit
da Previdência. Quando a ANFIP diz que a Seguridade é superavitária,
me causa estranheza”, disse, alertando os integrantes da Comissão
quanto à importância de todos se debruçarem sobre os
dados apresentados. “Solicito que a subcomissão de Previdência
se debruce nesses números”, frisou, principalmente num momento em
que a reforma da Previdência volta para a pauta da mídia.
“O presidente da ANFIP incendiou os espíritos”, disse Saraiva Felipe,
comprometendo-se em participar ativamente da Previdência Social.
O deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS) também elogiou
o trabalho da ANFIP e afirmou que “aprendeu muito com a entidade ao longo
dos 16 anos de trabalho”. Apesar de conhecer os números, o parlamentar
também se mostrou surpreso em relação ao superávit.
“Os estudos da ANFIP são muito importantes para esclarecer esses
dados. Há dois anos, fizemos um movimento que reuniu mais de 120
entidades para impedir o avanço da reforma tributária que
acabava com as contribuições sociais e a ANFIP teve papel
fundamental nesse trabalho”, ressaltou.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) cumprimentou a ANFIP
e frisou que é preciso desmistificar essa história de déficit.
“Quando a gente diz que a Seguridade Social é superavitária,
dizemos com base em dados. A mídia diz que a Previdência está
quebrada para fazer o jogo da previdência privada. Os jornais são
patrocinados por grandes bancos, o que explica tudo. Essa Comissão
precisa trabalhar em cima desses dados”, salientou.
“A Previdência Social tem sido o principal patrimônio do
povo como distribuidor de renda”, afirmou o deputado Amauri Teixeira (PT/BA).
“Diversos estudos da ANFIP já mostraram que a Previdência
Social tem alimentado o mercado interno e garantido qualidade de vida.
A ANFIP já provou que a condição de muitas pessoas
melhora quando se aposenta. A Previdência Social tem sido um grande
distribuidor de renda e a ANFIP uma grande guardiã e defensora da
Previdência”, destacou.
Para o deputado Padre José Linhares (PT/MG), que conhece o trabalho
da ANFIP desde 1991, segundo afirmou, os dados publicados na Análise
da Seguridade Social são surpreendentes e estarrecedores. “Todas
as vezes que pensamos em Previdência, pensamos em apenar os usuários”,
disse, ao alertar que é preciso aprofundar os estudos para subsidiar
a discussão e evitar que o Legislativo seja apenas um órgão
homologatório de decisões do Executivo.
A Previdência Social é polêmica e complexa em quase
todos os países, afirmou o deputado Marcus Pestana (PSDB/MG). “Isso
ocorre pela sua relevância social, pelo seu papel de igualdade e
proteção, pelo seu peso orçamentário”, justificou.
Por isso, o parlamentar acredita que o tema deve ser prioritário
na agenda de trabalho da Comissão. “Este assunto é um terreno
fértil para a demagogia. Temos que desmistificar com consistência
técnica”, afirmou. O parlamentar disse ainda que solicitará
uma audiência com o Ministério da Previdência Social,
o Tesouro Nacional e a ANFIP para prosseguir os debates. (Anfip)
30.06 - Benefício por idade sai com menos INSS
A concessão da aposentadoria por idade para o segurado que começou
a pagar a Previdência Social até 24 de julho de 1991 está
mais fácil nos postos do INSS.
Para esses segurados, segundo um documento da AGU (Advocacia-Geral
da União) enviado ao INSS em 23 de dezembro de 2010, o tempo mínimo
de contribuição para obter o benefício por idade será
o do ano que ele completou a idade mínima para ter essa aposentadoria
(60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens), segundo uma tabela da
Previdência.
Assim, pode variar de cinco a 15 anos o tempo de contribuição
necessário. Para inscritos na Previdência após 1991,
o tempo mínimo é de 15 anos para todos. (Débora
Melo - Agora S.Paulo)
30.06 - Viúva que se casar pode perder a pensão do INSS
As viúvas que se casarem novamente poderão perder o direito
à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). Esta é uma das propostas que está em estudo na Previdência
e que faz parte da reforma que o ministério quer implantar na concessão
dos benefícios, segundo o ministro Garibaldi Alves.
A nova reforma da Previdência também estuda as alternativas
para acabar com o fator previdenciário, índice que reduz
o benefício de quem se aposenta jovem.
Outra proposta é limitar a "pensão brotinho": pensionistas
com até 35 anos teriam direito a receber o benefício por
até, no máximo, dez anos. Pelas regras atuais, o benefício
é pago até a morte do pensionista, independentemente de sua
idade. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
29.06 - Previdência deverá pagar em agosto metade do 13º
Governo está negociando uma política de antecipação
do décimo-terceiro
A Previdência Social deverá antecipar para agosto o pagamento
de metade do 13º salário referente a 2011 dos aposentados e
pensionistas. A informação foi transmitida à imprensa
pelo ministro Garibaldi Alves Filho durante a coletiva que ele concedeu
para anunciar o resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
referente ao mês de maio.
As centrais sindicais e os sindicatos ligados aos aposentados reivindicaram
a definição de uma política de antecipação
do pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas.
Os ministérios da Previdência e da Fazenda estão negociando
os termos dessa política. A proposta em pauta prevê a antecipação
de 2011 para agosto e a de 2012 para julho. A partir de 2013, metade do
décimo-terceiro seria paga em junho.
“As discussões sobre esse assunto estão seguindo o rumo
desejado. Está faltando apenas uma reunião conclusiva. Acredito
que não haverá problema para que a antecipação
do 13º desse ano seja feita em agosto”, afirmou Garibaldi Alves Filho.
O ministro também respondeu a perguntas dos jornalistas sobre outros
pontos que estão sendo discutidos pelo grupo de trabalho composto
por técnicos do Ministério da Previdência Social, de
centrais sindicais e de entidades representativas dos aposentados.
Garibaldi Filho disse à imprensa que o ponto principal que está
sendo debatido no momento é a criação de uma alternativa
que permita ao governo extinguir o fator previdenciário. Segundo
o ministro, há consenso de que o fator deixou de cumprir o objetivo
para o qual foi criado, de evitar que os trabalhadores se aposentassem
de forma precoce. O problema, explicou o ministro, é que ainda não
se chegou a um consenso sobre uma fórmula para substituí-lo.
A necessidade de uma reforma no sistema previdenciário também
foi defendida pelo ministro. Ele também antecipou que há
consenso entre o governo e representantes das centrais e dos aposentados
sobre a necessidade de alterações. Um acordo está
sendo negociado. Garibaldi Filho opinou que as alterações
nem precisariam ser muito abrangentes. “Às vezes uma reforma pequena
pode produzir grandes resultados e uma prometida reforma gigantesca não”,
comparou.
Sobre a reforma na previdência do funcionalismo público,
o ministro lembrou que já tramita na Câmara dos Deputados
um projeto enviado pelo governo passado, o PL 1992/07, que cria a previdência
complementar do servidor público. Garibaldi destacou que, pelos
termos da proposta, as alterações somente valeriam para os
funcionários que ingressassem no serviço público após
a legislação entrar em vigor. (Roberto Homem
- AgPrev)
29.06 - Evolução na concessão de auxílio-doença
Benefício é concedido aos trabalhadores que precisam
se afastar do trabalho num período superior a 15 dias
O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou ontem,
durante apresentação do resultado do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), um estudo sobre a evolução nas concessões
do auxílio-doença. O benefício é concedido
aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho num período
superior a 15 dias. O estudo do MPS traz uma série histórica
dos últimos dez anos e destaca os fatores relevantes que impactaram
na concessão deste benefício.
Confira na íntegra o Informe de Previdência Social sobre
a concessão de auxílio-doença nos últimos anos
no link:
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110628-175051-157.pdf
Principais fatores- O aumento crescente na cobertura previdenciária
a partir de 2003 é um dos fatores que responde mais fortemente pelo
aumento na concessão do auxílio-doença. Com mais trabalhadores
formais no país, a possibilidade de que mais segurados solicitem
o benefício cresce de forma proporcional. Medidas administrativas
adotadas pela Previdência Social neste período também
alteraram a dinâmica de concessões. Entre 2000 e 2005, com
a implantação da terceirização da perícia-médica
houve um aumento acima do normal no crescimento da concessão de
auxílio-doença. Este aumento estabilizou-se durante os anos
de 2006 a 2008 com o fim da terceirização.
Além do crescimento no número de segurados e destas medidas
administrativas, a dinâmica de trabalho dos médicos peritos
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também teve influência
sobre os números. No ano de 2009, houve um aumento no número
de perícias não realizadas, chamadas de perícias represadas,
em função de um movimento da categoria de médicos
peritos. A média de perícias represadas em 2008, que era
de 86 mil por mês, saltou para 190 mil por mês em 2009, representando
um aumento de 110%. Isso fez com que o número de concessões
de auxílio-doença em 2009 caísse artificialmente e
também potencializou o crescimento em 2010.
Já no ano passado, com a greve da categoria de peritos, esse
represamento aumentou ainda mais, o que também afetou os números
de concessões de 2011. Este impacto pode levar à falsa conclusão
que, como o percentual de concessões em relação ao
número de requerimentos cresceu, poderia ter ocorrido uma diminuição
no rigor das perícias do INSS. Mas ao compararmos o número
de pedidos de auxílio-doença com o número de benefícios
desta natureza que foram indeferidos, análise mais adequada, é
possível verificar que em 2009 e 2010 houve exatamente o mesmo percentual
de 49,3% de indeferimentos e, até o momento, em 2011 esse índice
mantém-se praticamente igual.
O volume de concessões de auxílios-doença, as
emissões deste benefício, bem como o montante dos gastos
com o auxílio-doença está dentro do esperado nos últimos
anos. É preciso considerar nesta análise o crescimento elevado
no número de segurados, o índice de formalização
da economia brasileira e os resultados das medidas implantadas nos últimos
anos para aprimorar a gestão desse benefício no INSS.
(Natália Oliveira - AgPrev)
29.06 - Os direitos previdenciários dos empregados domésticos
Os empregados domésticos, uma das categorias profissionais mais
discriminadas e sujeitas a abusos, finalmente passarão a ter os
mesmos direitos dos outros trabalhadores brasileiros.
A decisão é da Comissão de Proteção
Social da OIT (Organização Internacional do Trabalho), durante
a última Convenção, realizada há uma semana.
Dentre os benefícios previdenciários, eles passarão
a ter direito ao salário-família (benefício para auxiliar
no sustento dos filhos de até 14 anos de idade).
“No Brasil, a aprovação desse projeto representará
um avanço. Trata-se da igualdade previdenciária de um grupo
significativo de trabalhadores que sempre esteve à margem das principais
conquistas legais na esfera do Trabalho. Oportunizará uma melhor
qualidade de vida e dignidade ao trabalhador e trabalhadora doméstica”,
opina o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados.
Existem hoje no Brasil, segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada), cerca de 6,7 milhões de empregados domésticos.
Apenas 15% registrados legalmente.
Na categoria de trabalhador doméstico estão incluídos
a empregada e o empregado doméstico, a governanta, o cozinheiro,
o copeiro, a babá, o acompanhante de idosos, o jardineiro, o motorista
particular, o vigia e o caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha
não tem atividades com fins lucrativos), entre outros.
“É a pessoa que executa qualquer tarefa no domicílio,
a exemplo de outras categorias, tais como faxineiro, arrumador, lavador
de roupa, passadeira e diarista no serviço doméstico, entre
outros”, afirmaTommasi.
O empregado doméstico que mantém o pagamento das contribuições
tem direito à aposentadoria por idade - 65 anos, se homem, e 60,
se mulher -, à aposentadoria por invalidez - quando a perícia
médica do INSS o considera total e definitivamente incapaz para
o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza
– e à aposentadoria por tempo de Contribuição - 35
anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico
pode se aposentar proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição
e 53 anos de idade, se homem; e 25 anos de contribuição e
48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de
dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é
acrescido de 40%.
Outros benefícios a que tem direito são o auxílio-doença
- pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer
natureza -, e o salário-maternidade – durante 120 dias, com início
28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de o segurado empregado doméstico vir a falecer, a sua
família tem direito a requerer a pensão por morte. Os dependentes
que têm esse direito são, na ordem: o marido, a mulher, o
companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido
de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não
emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
A família do empregado doméstico que for preso, por qualquer
motivo, tem direito ao auxílio-reclusão. Têm direito
a esse benefício, nesta ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a),
o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer
idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado,
menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. (Dr.
Humberto Tommasi - O Debate)
28.06 - III Semana do Empreendedor Individual
Começou a III Semana do Empreendedor Individual, uma realização
do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae) em parceria com o Ministério da Previdência Social
e entidades apoiadoras do Programa do Empreendedor Individual. A mobilização
que será realizada em todas as capitais do país vai esclarecer
o trabalhador sobre as vantagens e os benefícios que ele adquire
ao legalizar o seu empreendimento.
Serão montadas tendas em locais públicos e de grande
circulação de pessoas com a realização de palestras,
capacitações, orientações técnicas,
diagnósticos. Nestes locais, os trabalhadores interessados também
poderão realizar o seu cadastro como empreendedor individual. Espera-se
que sejam realizados uma média de 50 mil atendimentos e 40 mil formalizações
de trabalhadores até o dia 2 de julho, quando termina a ação.
Até a última quinta-feira (23), a Receita Federal do
Brasil (RFB) havia registrado 1.247.445 adesões de trabalhadores
ao programa. Entre as capitais, São Paulo registra o maior de número
de cadastros (273.733), seguido do Rio de Janeiro (162.380) e Minas Gerais
(122.387). Na região nordeste, a Bahia é o estado com o maior
número de registros (108.002). O Rio Grande do Sul (69.362) lidera
o número de formalizações na região Sul. No
Norte, o Amazonas (15.221) lidera as estatísticas. E no Centro Oeste,
Goiás (48.635) responde pelo maior número de adesões
na região.
Cadastro - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão
que trabalha por conta própria no comércio, na indústria
e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto
anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono
de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba
o salário mínimo ou o piso da categoria.
Formalização - A inscrição se dá
exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae
ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras
municipais.
Os empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio
e indústria contribuem com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre
o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto
sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para
o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços
efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes
a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços
(ISS) para o município.
Cobertura Previdenciária - O empreendedor cadastrado passa a
contar com a proteção da Previdência Social. Ele tem
acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria
por invalidez , auxílio-doença e salário-maternidade.
(Anfip)
28.06 - Seguro D&O: Crescimento
Penhora aumenta venda de seguros para diretores
Executivos brasileiros compraram mais seguros neste ano para se protegerem
da penhora de bens decorrente de dívidas das empresas em que trabalham.
O mercado de seguros D&O (de responsabilidade civil para diretores
e administradores) cresceu 19,4% no Brasil no primeiro quadrimestre deste
ano, ante o mesmo período de 2010, de acordo com a Susep (Superintendência
de Seguros Privados).
No período, os prêmios do setor passaram de R$ 53,1 milhões
para R$ 65,9 milhões.
A Itaú Seguros é líder do segmento e foi responsável
por 39% das vendas nos quatro primeiros meses deste ano, segundo a Susep.
"O aumento ocorreu, em especial, pela adesão dos executivos
de companhias de capital aberto, pois os acionistas estão de olho",
diz o diretor da companhia Antonio Trindade.
Empresas estrangeiras que querem vir para o Brasil também impulsionam
esse crescimento, segundo Vinicius Jorge, gerente da Zurich Brasil, segundo
lugar em prêmios no setor.
Nos últimos anos, juízes têm penhorado bens de
diretores de empresas para garantir o ressarcimento dos credores, diz Gláucia
Lauletta, sócia do escritório Mattos Filho, Veiga Filho,
Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
"Apesar da grande possibilidade de êxito da defesa, é
uma decisão que gera insegurança e constrangimento", afirma
a advogada. (Maria Crisitina Frias - Folha de S.Paulo)
28.06 - Apólice de seguro e o direito à informação
adequada
Embora não seja o único, a apólice é o
documento por excelência que comprova a existência do contrato
de seguro e disciplina a relação entre segurado, segurador
e beneficiários. É claro que, para evitar litígios,
o melhor dos mundos seria que todos dispusessem desse documento em mãos,
com suas condições gerais, especiais e particulares, delimitando
as coberturas e exclusões efetivamente contratadas.
Todavia, não basta ter o conteúdo da apólice.
A forma desse documento também exige cuidado especial da companhia
seguradora. As cláusulas restritivas ou excludentes de cobertura
devem ser redigidas com destaque, em caracteres ostensivos, para não
apanhar o segurado de surpresa no momento mais delicado da relação:
após o sinistro.
Cláusula de restrição mal redigida, obscura, truncada,
de conteúdo impreciso, muitas vezes em letra miúda, perdida
no emaranhado de outras tantas, inserida em anexo que não foi entregue
no momento da contratação, impõe o dever de interpretar
o contrato de seguro de forma favorável ao segurado (consumidor
ou não) que aderiu ao clausulado predisposto pela seguradora. É
o princípio universal de que a dúvida decorrente da cláusula
mal feita deve ser interpretada contra quem a estipulou, preservando-se
assim a função social e econômica do negócio.
O Superior Tribunal de Justiça está cada vez mais convencido
dessa necessidade (RESP 311.509-SP, RESP 1.175.577-PR, RESP 1.219.406-MG).
Entretanto, no mercado de seguros, tudo isso não passa até
agora de uma construção doutrinária e jurisprudencial
empreendida pelos tribunais brasileiros, um sonho que tem no Projeto de
Lei n.º 8.034/2010 (substituto do PL n.º 3.555/2004), nascido
no Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), em tramitação
na Câmara dos Deputados, a grande chance de se tornar realidade.
(Gustavo de Medeiros Melo - Revista Apólice/CQCS)
27.06 - Supremo decide aumento de aviso prévio
Ministros do STF entendem que pagamento deve ser proporcional a tempo
de serviço, mas não definem que regra usar
Hoje, empresas pagam 30 dias; Marco Aurélio lembra que regra
deve valer também para quem pedir demissão
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar
regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço
prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes
no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários
da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes,
julgou procedente o pedido.
Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos
receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela
Constituição.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso
em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da
Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço".
Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas
pelas empresas até a edição de lei definindo a questão.
Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido,
mas não houve consenso sobre qual regra aplicar.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer
que as regras valeriam só para o caso em discussão, para
não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer,
as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos.
Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão
seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido
como para aquele que pedir demissão.
Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado,
pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
"A Constituição define que o aviso prévio é
proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos
fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros",
disse Marco Aurélio.
O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu
sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras
a serem definidas.
Ele disse que existe uma resolução da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), além de projetos de leis que tratam
do tema e que serão analisados por ele. Não há prazo
para que o tribunal volte a discutir o tema.
Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma
definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos
30 dias atuais, de um mês de salário para cada três
ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado
e até um teto de três meses de salário a partir de
dez anos de tempo de empresa.
Devido à suspensão do julgamento, nem sequer ocorreu
o pronunciamento da decisão sobre a omissão do Congresso.
Hoje, as empresas aplicam a regra mínima da Constituição,
que é de 30 dias, "nos termos da lei". Mas a lei nunca foi editada.
Não é a primeira vez que o STF praticamente decide legislar
sobre um tema. Em 2007, o tribunal definiu que, em caso de paralisação
em empresas públicas, os trabalhadores seriam sujeitos às
regras que definem o direito de greve do setor privado, até a edição
de lei específica -que até hoje não ocorreu.
(FELIPE SELIGMAN - Folha de S.Paulo)
27.06 - O STF e o aviso prévio
Ao decidir que fixará regras para que o aviso prévio
devido pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa seja proporcional
ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador, o Supremo Tribunal
Federal (STF) começa a dar sentido prático a uma norma estabelecida
pela Constituição de 1988, mas que, por omissão do
Congresso, não foi regulamentada. Quando definir a regra para o
cálculo da proporcionalidade e concluir o julgamento iniciado na
quarta-feira passada, o STF estará fazendo o que, passados 23 anos
da promulgação da Constituição, os congressistas
ainda não fizeram.
A decisão do Supremo beneficia apenas os trabalhadores que propuseram
as ações em julgamento, mas cria um precedente que certamente
será invocado por qualquer interessado. "Ao solucionar o caso concreto,
teremos uma norma que será observada para os outros casos", disse
o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator reconheceu a procedência
das ações em que quatro antigos empregados da Vale reclamam
o benefício previsto pelo artigo 7.º, inciso XXI da Constituição,
segundo o qual todo trabalhador tem direito a "aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço, nos termos da lei". Por falta de lei que regulamente
esse dispositivo, a regra usual tem sido a concessão de aviso prévio
de 30 dias, o mínimo estabelecido pela Constituição.
Não é a primeira vez que, para assegurar direitos constitucionais,
o STF decide fazer o que o Congresso não fez. Na sessão de
quarta-feira, foram lembrados dois casos anteriores em que o STF estabeleceu
regras para vigorarem enquanto não houver regulamentação
aprovada pelo Congresso. O primeiro se referia à contagem diferenciada
do tempo de serviço para aposentadoria em decorrência de atividade
em trabalho insalubre. O segundo caso, também relatado pelo ministro
Gilmar Mendes, se destinava a resolver o problema criado pela omissão
da lei quanto ao direito de greve no serviço público. Neste
último caso, a decisão foi a aplicação, no
que coubesse, da lei vigente para a iniciativa privada, até a aprovação,
pelo Congresso, de lei regulamentando a norma constitucional.
No caso do aviso prévio, os ministros decidiram que o STF deveria
ir além do que havia ido nos dois casos anteriores e suprir a omissão,
regulamentando o dispositivo constitucional, até mesmo como forma
de estimular o Poder Legislativo a votar a lei complementar.
Quando, porém, passaram a discutir a regra da proporcionalidade,
os próprios ministros se deram conta da complexidade do assunto
e decidiram suspender o julgamento, por entenderem que qualquer solução
que venham a dar para os quatro casos concretos que estavam sendo examinados
terá efeitos muito amplos.
As sugestões apresentadas por alguns ministros deixaram claro
o impacto que sua decisão terá sobre as verbas indenizatórias
a que terão direito os trabalhadores demitidos sem justa causa.
O ministro Marco Aurélio, por exemplo, sugeriu que, além
do aviso prévio mínimo de 30 dias, sejam pagos adicionalmente
10 dias por ano de trabalho. Assim, um trabalhador com 30 anos de emprego
teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem cumpridos ou então
indenizados. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização
igual a um salário mínimo para cada cinco anos de trabalho,
além do mínimo de 30 dias assegurado na Constituição.
O ministro Luiz Fux sugeriu uma conjugação do direito
constitucional com a norma da Consolidação das Leis do Trabalho
que admite a aplicação do direito comparado nos casos de
lacuna legal. Fux lembrou que em países da Europa o aviso prévio
pode variar de três a seis meses, de acordo com o tempo de trabalho
e a idade do trabalhador. Citou também a recomendação
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de que o
aviso prévio seja "razoável".
O critério, de fato, deve ser o da razoabilidade, para garantir
o direito do empregado sem impor ao empregador um ônus que coloque
em risco a sobrevivência da empresa ou sua capacidade de gerar empregos.
(O Estado de S.Paulo)
27.06 - Aposentados podem receber metade do 13º em junho
A Previdência Social pode passar a realizar o pagamento da antecipação
do 13º benefício dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) nos meses de junho.
A medida, ainda em estudo, valeria a partir 2013.
Não há lei regulamentando a antecipação
do 13º para esses segurados. Nos últimos anos, o INSS realizou
esses pagamentos em agosto, em razão de um acordo feito com as centrais
sindicais e associações de aposentados.
O acordo, porém, só teve vigência até o
ano passado.
Em reunião na semana passada com entidades representativas de
aposentados e de centrais sindicais, o Ministério da Previdência
concordou em manter a antecipação para agosto deste ano.
Para o ano que vem, a proposta é antecipar o pagamento para julho,
e a partir de 2013, para junho.
A outra metade do 13º benefício continuaria sendo paga
em dezembro. Como ocorreu nos últimos anos, os descontos de Imposto
de Renda devem continuar incidindo sobre a segunda parcela.
Para a medida passar a valer e tornar-se permanente, ainda precisa
ser analisada pelo Ministério da Fazenda.
Porém, como a medida já passou pela análise de
técnicos do Ministério da Previdência Social -que participam
de um grupo de trabalho criado em maio para avaliar a pauta de reivindicações
de aposentados e pensionistas-, há boas chances de entrar em vigor.
DIFERENÇAS
A Previdência também informou que o ministro Garibaldi
Alves negociará com o ministro Guido Mantega (Fazenda) a incorporação,
em janeiro, da diferença de 0,06% entre o reajuste aplicado neste
ano para as aposentadorias e a inflação oficial de 2011.
(PAULO MUZZOLON - Folha de S.Paulo)
27.06 - Máfia da indenização do consignado
Deputado alerta para o surgimento do que chama de “golpe do golpe”:
advogados obtêm dados de aposentados, entra na Justiça sem
que eles saibam e ficam com o dinheiro das indenizações
Um dos novos golpes contra aposentados envolvendo empréstimos
consignados é a “máfia das indenizações”. Depois
que eles conseguem ser ressarcidos de prejuízos causados por quadrilhas,
advogados obtêm ilegalmente seus dados e entram com ações
na Justiça pedindo indenizações também contra
os bancos. Mas, como os idosos sequer sabem que estão brigando no
Judiciário, quando vencem a causa, o dinheiro vai todo para o bolso
das quadrilhas. No “golpe do golpe”, o que atrai são indenizações
que variam de R$ 10 mil a até R$ 100 mil por ação.
Quem alerta para o novo golpe envolvendo crédito consignado
é o deputado e delegado de Polícia Civil Marllos Sampaio
(PMDB-PI), ex-titular da Delegacia do Idoso em Teresina (PI). Quando deixou
o cargo, havia quatro inquéritos em apuração. Na semana
passada, Sampaio organizou uma audiência pública em que pediu
à Previdência Social e aos bancos uma campanha educativa para
alertar os idosos sobre as principais formas de evitar fraudes.
O "golpe do golpe" acontece porque os aposentados não se valem,
por desconhecimento ou por desinteresse mesmo, de uma ferramenta na Justiça.
Quando o idoso é lesado por alguma quadrilha que frauda o empréstimo
consignado, ele tem o direito de ir à Justiça contra a instituição
que possibilitou a fraude por danos morais e materiais. É o que
diz o Código de Defesa do Consumidor. Ocorre que a grande maioria
não faz isso. Ou por não saber do direito ou porque já
fica satisfeita quando consegue recuperar o dinheiro que perdeu ao ser
lesado. Os advogados, que conhecem as leis, se informam dos casos de fraude,
obtêm as informações dos aposentados, e entram na Justiça,
como se fossem seus representantes legais, contra os bancos e outras instituições
financeiras. Quando ganham o processo, ficam com o dinheiro, uma vez que
o aposentado nem sabe da existência da ação.
“Advogados e funcionários sabem que ele não entrou na
Justiça, falsificam a entrada dele no Judiciário”, conta
o deputado. Policiais e outros servidores públicos também
participam vazando dados sigilosos do aposentado às quadrilhas.
“O idoso nem sabe.”
Sampaio diz que, em média, a Justiça paga de R$ 10 mil
a R$ 20 mil por indenização. Entretanto, dependendo dos prejuízos,
alguns juízes determinam pagamentos de R$ 30 mil, R$ 40 mil, R$
50 mil ou até R$ 100 mil. Isso atrai os olhos de quadrilhas especializadas.
“Pasmem... a máfia da indenização. Não imaginaria
nunca que ia ter isso", choca-se o deputado e delegado.
Falsificações
Nos cinco anos em que passou à frente da Delegacia do Idoso
de Teresina, Sampaio disse que o golpe mais comum hoje é praticado
dentro de salas, com o auxílio do computador, graças a brechas
no sistema de concessão de empréstimos para idosos. O deputado
reclama que corretores, os chamados “pastinhas”, e as financeiras têm
acesso livre a diversos dados dos aposentados, como o número de
seu benefício.
A partir daí, forjam documentos e assinaturas e obtém
empréstimos em nome nos velhinhos. Ficam com o dinheiro. O aposentado
fica com as prestações. Como os “pastinhas” nunca são
identificados na hora da contratação do crédito, tudo
é feito deixando poucos rastros.
O deputado Marllos Sampaio organizará uma audiência pública
na Câmara em 14 de junho para debater e propor soluções
para os problemas do crédito com desconto em folha. Uma das ideias
é uma campanha educativa no rádio e na TV para alertar os
aposentados e o aumento das penas de prisão para os estelionatários
que agem neste tipo de crime.
Segundo o gabinete do deputado, a Federação Brasileira
de Bancos (Febraban) disse que estudaria a possibilidade de fazer a campanha
educativa para os idosos. O Ministério da Previdência não
se pronunciou, ainda de acordo com assessores de Marllos Sampaio.
(Congresso em Foco)
22.06 - Isenção de impostos para equipamentos hospitalares
Ontem o Senado aprovou projeto de lei que isenta os equipamentos e
materiais hospitalares, sem similar nacional, do II (Imposto de Importação)
, do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e das contribuições
para o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social). A matéria, aprovada em caráter terminativo
na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), destaca que essas
isenções valerão para equipamentos e materiais listados
pelos ministérios da Saúde e da Fazenda.
Como é terminativa, a matéria segue para a apreciação
da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Delcídio Amaral
(PT-MS) o projeto estabelece que o Executivo estimará o montante
da renúncia fiscal decorrente das isenções. Esse valor
que a União deixará de arrecadar será incluído
no projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual).
As isenções só terão efeitos a partir do
exercício financeiro seguinte ao que estiver previsto na Lei Orçamentária
Anual em execução. Em sua exposição, Delcídio
Amaral ressalta que os avanços da tecnologia aplicada aos equipamentos
de medicina elevam o custo nos investimentos nacionais para o desenvolvimento
tecnológico no país. Além disso, quando a indústria
nacional consegue produzir esses equipamentos, em muitos casos, eles já
se tornaram obsoletos. (Última Instância)
21.06 - O novo cenário da profissão de contador
Os profissionais da área de contabilidade, incluindo auditores,
consultores contábeis e fiscais, estão experimentando novidades
que vêm ocorrendo em todos os setores da economia, provocando alterações
que afetam radicalmente as diretrizes profissionais. Essas mudanças
significativas na esfera da contabilidade, que antes não eram comuns,
acontecem de forma tão veloz que temos de tomar conhecimento e definir
o modo de exercê-las.
Na área de atuação dos profissionais dos serviços
contábeis no Brasil, vivemos um longo período de tranquilidade
e distanciamento entre a ferramenta da administração dos
negócios e as demonstrações contábeis.
Toda a base que definiu os regulamentos e normas das atividades da
contabilidade no decorrer dos anos 80 e 90 estava fundamentada nas leis
das Sociedades. Dificilmente, a ferramenta que disciplinava a decisão
no mundo dos negócios estava voltada para a área contábil.
De forma geral, os empresários, os titulares dos patrimônios
e dos demais recursos que envolviam as transações do mundo
dos negócios demonstravam pouco conhecimento ou interesse nas atividades
da área contábil. Assim, existia um grande número
de escritórios e profissionais autônomos da esfera contábil
que só tomavam conhecimento das transações a serem
registradas, com base nos documentos ou comprovantes que lhes eram repassados
para elaboração dos registros contábeis. A preocupação
do profissional contábil estava voltada ou dirigida para a regra
fiscal da legislação do imposto de renda em vez da realidade
do mundo dos negócios.
Entretanto, um esquadrão de profissionais sempre lutou e desenvolveu
esforços para a necessária expressão e importância
real do profissional contábil no mundo empresarial.
A redação do prefácio do professor José
da Costa Boucinhas, no livro "Contabilidade Introdutória", elaborado
pela equipe de professores da USP - Universidade de São Paulo, evidencia
que o método do ensino da Contabilidade tinha de estar direcionado
para o mundo dos negócios ou das transações que propiciassem
o crescimento com um todo.
O contador Robert N. Anthony, em seu livro "Management Accounting",
focaliza com bastante propriedade a importância da informação
contábil para o mundo dos negócios, relatando que esta deve
ser dirigida para duas finalidades básicas: o controle e o planejamento.
Hoje, o cenário e o desafio evidenciam a recuperação
do desenvolvimento da ciência contábil e seus profissionais.
O Brasil está crescendo e se afirmando perante o cenário
mundial, através da capacidade de propiciar a sólida continuidade
dos fundamentos da sua economia, refletindo o crescimento, o respeito e
o interesse de todos os tipos de investidores em nossas atividades.
Assim, as modificações presentes nas atuais demonstrações
contábeis estão em linha com a realidade internacional do
mundo dos negócios. As novas normas que disciplinam e regulamentam
as atividades do contador, através da introdução das
Normas Brasileiras de Contabilidade, Resoluções do Conselho
Federal de Contabilidade e demais órgãos reguladores, estão
ocorrendo em grande número, fatos que não comuns no Brasil.
Esses instrumentos que disciplinam a atividade da contabilidade no
cenário atual são bem vindos, mas por outro lado, os profissionais
devem se integrar à nova realidade. As escolas, professores, cursos
de formação, profissionais e alunos da área contábil
devem estar conscientes dessa nova realidade. É evidenciado um cenário
de constantes informações técnicas, procedimentos
a serem adotados, atualizações, novas regras etc. Tais fatos
proporcionarão aos contadores a oportunidade de demonstrar a eficiência
e integração à realidade da comunidade contábil
do mundo dos negócios. (José Almeida de Oliveira -
Executivos Financeiros)
21.06 - Segurança do trabalho com redução de custos
A verba existe em função do risco
Entre os meios jurídicos tangíveis para redução
dos encargos na folha salarial está o investimento na área
de medicina e segurança do trabalho, visando, além de outras
funções, à eliminação do pagamento do
adicional de insalubridade.
O investimento na área terá sempre por fim a elisão,
ou neutralização, de agentes insalubres enquadrados como
riscos ambientais, de acordo com cada ramo de atividade empresarial. E,
não sendo possível neutralizá-los, é permitido
ainda adequá-los aos limites de tolerância, conforme prevê
a legislação de regência.
Importante mencionar que, uma vez eliminado o risco, ou mantido sob
limites de tolerância, deixa de existir a obrigação
de pagar o adicional de insalubridade, podendo ser a parcela suprimida,
sem nenhuma ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, posto
que a verba só existe em função do risco. Uma vez
eliminado o perigo, ou mantido sob os limites legais de tolerância,
torna-se insubsistente o direito à parcela, o que gera redução
de custos.
Cabe alertar que está prevista ainda uma maior "oneração"
àquelas empresas que optarem por pagar o adicional de insalubridade,
ao invés de investirem na área de forma preventiva.
Portanto, é recomendável às empresas o investimento
na identificação dos fatores envolvidos no tema, a fim de
prevenir responsabilidades e suprimir custos com a folha salarial, gerando
maior competitividade e, assim, atender também ao direito fundamental
à saúde do trabalhador. Assim, todos serão beneficiados.
(NIETSCHE M. DE LEON - O Tempo)
21.06 - Previdência paga no exterior deverá ser válida
no Brasil
Com os EUA o acordo já foi negociado e permitirá que
1,3 milhão de pessoas tirem proveito.
O governo brasileiro pretende concluir, ainda em 2011, acordos com
os Estados Unidos, Japão e Alemanha para garantir que brasileiros
que viveram nesses países possam receber a aposentadoria no Brasil
pelo período que contribuíram no exterior, caso decidam voltar.
As décadas de 80 e 90 marcaram um êxodo sem precedentes
de brasileiros para o exterior, em busca de uma vida melhor. Agora, essa
geração começa a retornar ao país e descobre
que, por ter contribuído com a Previdência no exterior, sofre
para receber suas aposentadorias. Com mais de 2,3 milhões de brasileiros
vivendo no exterior, o governo se vê em uma situação
cada vez mais frequente de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam
ao Brasil para se aposentar, mas que ficam impossibilitadas de receber
a pensão porque deixaram de contribuir para a Previdência
por anos, enquanto viviam no exterior.
Com os Estados Unidos, o acordo já foi negociado e permitirá
que 1,3 milhão de pessoas de ambos os lados tirem proveito. Quem
contribuir nos Estados Unidos será contabilizado como também
tendo contribuído no Brasil. Para entrar em vigor, entretanto, o
acordo ainda necessita de aprovação de ambos os Congressos.
O governo brasileiro espera que a decisão ocorra ainda neste ano.
O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos
meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado.
Na prática, os anos de contribuição para o sistema
previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição
no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros,
de acordo com cálculos do órgão brasileiro.
Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros
que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência
local. O acordo também favorecerá 23 mil alemães que
trabalham no Brasil. (Gazeta Brazilian News)
17.06 - Isenção de IR por meio de laudo médico
Qualquer laudo médico que reconheça necessidades especiais
de uma pessoa, seja por doença ou acidente, serve como prova para
obter isenção do Imposto de Renda (IR), sem a necessidade
de ser de um órgão do governo, como o INSS. Essa foi a decisão
da 3º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º
Região, que atende os estados do Rio e do Espírito Santo.
O tribunal determinou que a União suspenda os descontos de IR
feitos no contracheque de uma pensionista da Previdência Social e
ainda determinou a devolução dos valores cobrados a partir
de 2004, quando a idosa foi diagnosticada como portadora de cardiopatia
grave. A Receita Federal argumentava que a doença deveria ter sido
comprovada por laudo emitido por "serviço médico oficial,
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios".
A Lei 7.713, de 1988, estabelece a isenção do IR sobre
aposentadorias em razão de acidente em serviço, bem como
sobre os rendimentos de portadores de doenças como câncer
e Aids, entre outras. (Extra online)
17.06 - Direitos iguais para domésticos
OIT aprova ampliação de garantias aos trabalhadores do
lar mas ONG prevê dificuldade de adoção da norma no
Brasil
Hora-extra remunerada, adicional noturno e jornada limitada a 44 horas
semanais serão direitos dos trabalhadores domésticos brasileiros,
caso o país ratifique convenção história da
Organização Internacional do Trabalho (OIT). NA quinta-feira,
a organização decidiu, em Genebra, na Suíça,
garantir a esses 52,6 milhões de pessoas no mundo os mesmos direitos
dos demais trabalhadores. O ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, Carlos
Lupi, que participou da votação, mostrou empenho para que
o país ratifique a medida e afirmou que “trata-se da segunda Lei
Áurea”.
No Brasil, instituições de defesa dos direitos da categoria,
cujos trabalhadores somam 7,2 milhões, entretanto, consideram irresponsabilidade
a adesão ampla ao texto de Genebra. O problema seria a obrigatoriedade
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderia aumentar
o desemprego e a informalidade. É o que defende Mário Avelino,
presidente da ONG Doméstica Legal, que se diz “100% a favor” da
convenção da OIT, mas entende que, para vigorar no Brasil,
é preciso que a determinação se adeque à realidade
do trabalho doméstico no país.
O argumento é baseado em pesquisa realizada pelo instituto com
2 mil empregadores: dos 1.787 que assinam carteira, 1.651 não pagam
o Fundo de Garantia. Perguntados sobre o que fariam caso o FGTS fosse obrigatório,
26% cumpririam a lei, 48% simplesmente demitiriam a empregada e os restantes
26% demitiriam para contratar informalmente. O levantamento foi feito em
2008.
“Se esses dados forem extrapolados para o universo de 2 milhões
de carteiras assinadas no país, a informalidade poderia crescer
entre 6% e 10%, o que significa retrocesso, na verdade”, destaca Avelino.
Ele pondera que a média de informalidade na categoria é de
27% .“Mas na Região Norte, por exemplo, a cada 100 domésticas,
só 12 têm carteira assinada”, esclarece. Segundo ele, essas
particularidades não podem ser desconsideradas.
PEC
De acordo com o Ministério do Trabalho, a convenção
da OIT será levada à presidente Dilma Rousseff para que o
Brasil seja signitário da recomendação. O caminho
natural seria Dilma apresentar ao Congresso em forma de proposta de emenda
à constituição (PEC). Se o Congresso aprovar, as empregadas
domésticas passam a trabalhar pela CLT, com todos os direitos trabalhistas
previsto no regime.
A faxineira Neide Maria da Silva Ferreira de Castro comemora: “A gente
trabalha muito e não tem benefício nenhum, não tem
hora certa para largar o serviço e ficamos muito prejudicadas. Com
certeza a gente merece ter os mesmo direitos que todo mundo”. Ela, que
tem 40 anos, trabalha com serviços domésticos há 20
e diz que “não vale a pena ser fichada´ (ter a carteira assinada)”.
Como optou por trabalhar como diarista, Neide não tem férias
ou 13º salário e reclama: “Se eu adoecer e ficar um mês
sem trabalhar, fico um mês sem receber”.
A convenção não será obrigatória
para os Estados que não a ratificarem, o que pode limitar seu impacto,
principalmente em alguns países reticentes onde há grande
número de trabalhadores domésticos. Apesar disso, a diretora
do programa sobre as condições de emprego da OIT, Manuela
Tomei, manifestou o seu otimismo em relação à ratificação
do texto que foi concebido, segundo ela, com muitas "flexibilidades" para
poder ser mais facilmente adaptável às leis nacionais.
(Frederico Bottrel - Estado de Minas)
16.06 - FGTS após contribuir 35 anos
Projeto prevê que homens com 35 anos de contribuição
(e mulheres com 30) tenham direito a sacar dinheiro do Fundo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, da Câmara dos Deputados, aprovou ontem projeto de
lei que permite a movimentação da conta do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35
anos de contribuição previdenciária, no caso dos homens,
e 30 anos, para mulheres. As informações são da Agência
Câmara. Atualmente, é possível fazer o saque ao se
aposentar. Outros casos que também permitem o uso do dinheiro do
fundo são demissão sem justa causa e término de contrato
por prazo determinado.
O projeto de lei 6768/10, do Senado, será ainda analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Se não houver alterações
no texto, segue para sanção presidencial. Também poderá
ir para plenário se houver pedido.
Estímulo ao adiamento
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi dado em
prol da aprovação da matéria. De acordo com ela, atualmente,
os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria
à Previdência Social por causa do fator previdenciário,
que reduz o valor dos benefícios.
"Uma das consequências dessa medida é a de impedir que
o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio
da vida que demanda ações preparatórias para a velhice",
afirmou a relatora.
Como sacar
O saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 pode ser feito nas unidades
lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento
eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente
do limite, é possível sacar os recursos em qualquer agência
da Caixa.
Além de documento de identificação com foto, Carteira
de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são
exigidos, para sacar o dinheiro do FGTS, documentos específicos,
dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque
do FGTS. Em casa de demissão sem justa causa, por exemplo, é
preciso Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado pela
DRT ou sindicato em vínculo maior que um ano. (Diário
do Nordeste)
16.06 - Uso de FGTS após 35 anos de depósito passa em
comissão
Projeto ainda será analisado em três comissões
da Câmara dos Deputados
Para mulheres, prazo será de 30 anos; hoje, saque é permitido
após demissão sem justa causa ou aposentadoria
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou
ontem projeto de lei que permite movimentar a conta do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição,
no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres.
O projeto de lei 6.768/10, originário do Senado, será
ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação,
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se não houver alterações, segue para sanção
presidencial. Também poderá ir para plenário, se for
solicitado.
Atualmente, é possível sacar o FGTS na aposentadoria,
em caso de demissão sem justa causa e no término de contrato
por prazo determinado. O saque também é permitido em casos
como doença ou compra de imóvel, por exemplo.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação.
Segundo ela, hoje os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos
de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário,
que reduz o valor dos benefícios.
"Uma das consequências dessa medida é impedir que o trabalhador
tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida
que demanda ações preparatórias para a velhice", afirmou
ela.
Na comissão de Finanças e Tributação, foi
aprovado texto que isenta de tarifas bancárias os aposentados com
mais de 60 anos que recebam até um salário mínimo.
A proposta, que altera o Estatuto do Idoso, ainda passará por
duas comissões antes de seguir para o plenário.Uso de FGTS
após 35 anos de depósito passa em comissão
Projeto ainda será analisado em três comissões
da Câmara dos Deputados
Para mulheres, prazo será de 30 anos; hoje, saque é permitido
após demissão sem justa causa ou aposentadoria
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou
ontem projeto de lei que permite movimentar a conta do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição,
no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres.
O projeto de lei 6.768/10, originário do Senado, será
ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação,
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se não houver alterações, segue para sanção
presidencial. Também poderá ir para plenário, se for
solicitado.
Atualmente, é possível sacar o FGTS na aposentadoria,
em caso de demissão sem justa causa e no término de contrato
por prazo determinado. O saque também é permitido em casos
como doença ou compra de imóvel, por exemplo.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação.
Segundo ela, hoje os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos
de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário,
que reduz o valor dos benefícios.
"Uma das consequências dessa medida é impedir que o trabalhador
tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida
que demanda ações preparatórias para a velhice", afirmou
ela.
Na comissão de Finanças e Tributação, foi
aprovado texto que isenta de tarifas bancárias os aposentados com
mais de 60 anos que recebam até um salário mínimo.
A proposta, que altera o Estatuto do Idoso, ainda passará por
duas comissões antes de seguir para o plenário. (Folha
de S.Paulo)
15.06 - Dieese: 93,8% dos salários têm aumento real
O porcentual de pisos salariais reajustados acima do índice
oficial de inflação em 2010 foi de 93,8%, patamar acima do
atingido em 2009, que ficou em 92,9%. O resultado faz parte dos dados que
integram o Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS), do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
que desde 2009 promove a análise do avanço dos pisos salariais.
O Dieese considera ganho real o reajuste que supera o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
No ano passado, segundo a entidade, 619 de 660 acordos ou convenções
coletivas de trabalho - na indústria, comércio, serviços
e setor rural - apresentaram ganhos reais nos pisos negociados. A parcela
dos pisos salariais que sofreram reajuste igual ao índice inflacionário
chegou a 2,4%, ou seja, 16, dentre 660 negociações. O restante
dos pisos (3,8%) teve alta abaixo do indicador de inflação.
A entidade registra ainda que todos os setores econômicos analisados
apresentaram em 2010 ganhos reais em mais de 90% dos pisos pesquisados.
O segmento mais beneficiado foi o rural, com ganho real em 100% dos casos.
Na sequência, apareceram indústria (94,9%) e comércio
(94,7%). O setor de serviços, no qual 90,6% dos pisos salariais
tiveram ganhos reais, apresentou o maior porcentual de reajustes iguais
à inflação oficial: 5,2%.
A indústria foi o segmento que apresentou o maior porcentual
de pisos salariais insuficientes para recompor a inflação,
de 4,5%. Em 2010, segundo o Dieese, o maior reajuste de piso salarial representou
um ganho real de 34,3% acima do INPC, enquanto o menor apresentou uma perda
real de 8,6%. Ambos os reajustes foram observados no setor industrial.
Valores
O estudo da entidade aponta que a maior parte dos pisos possui valor
de até R$ 550. O menor patamar observado foi de R$ 510, o que equivale
ao salário mínimo vigente, enquanto o maior valor registrado
foi de R$ 2,6 mil. Um quarto dos pisos, segundo a entidade, era menor que
R$ 540 e a metade estava em patamar inferior a R$ 600. O valor médio
dos pisos salariais no ano passado, pelo cálculo da entidade, foi
de R$ 669,16.
A região brasileira que apresentou o maior piso salarial em
2010 foi a Sudeste (R$ 2,6 mil), seguida pelo Nordeste (R$ 2,38 mil). O
piso salarial médio nas regiões variou entre R$ 601,43, no
Norte, e R$ 701,78, no Sudeste. O salário mínimo necessário
em 2010, calculado pela entidade com base no custo da cesta básica
de alimentos e das demais despesas do orçamento familiar, foi de
R$ 2.110,26.
Para a entidade, o cenário é positivo, mas avalia, contudo,
que ainda é "notável" os baixos pisos salariais pagos no
Brasil. No estudo, foram analisados 660 pisos salariais registrados em
contratos coletivos de diversas categorias profissionais brasileiras, sendo
que quase 90% dos pisos salariais foram coletados de convenções
coletivas de trabalho e pouco mais de 10% em acordos coletivos. (Gustavo
Uribe - Agência Estado)
13.06 - Desoneração mal explicada: um tiro no pé?
O governo está anunciando a eliminação da contribuição
patronal ao INSS com três objetivos. Primeiro, aumentar a competitividade
dos produtos industriais brasileiros, especialmente dos intensivos em mão
de obra. Com a desoneração, poderíamos competir melhor
com países asiáticos, nos quais o custo do trabalho é
extremamente baixo. Segundo, reduzir a informalidade, e, terceiro, expandir
o emprego. São objetivos interessantes, que conferem à proposta
um apelo muito forte. Mas há muitas dúvidas que precisariam
ser discutidas e esclarecidas antes de implementá-la.
A primeira é crucial: o governo anuncia que não vai abrir
mão de nenhuma arrecadação. Pretende substituir a
contribuição sobre a folha por outra, sobre o faturamento
ou sobre o valor adicionado. Qual o tamanho dessa nova mordida? O governo
se contentaria em apenas recuperar a arrecadação perdida
com a desoneração, ou teria algum lucro? Os calejados contribuintes
brasileiros sabem que sempre que há uma mexida nos impostos a conta
cresce. Desta vez será diferente?
Outra dúvida: o governo diz que o novo tributo será "seletivo",
incidindo mais em alguns setores. Qual o critério da "seletividade"?
Que setores serão selecionados para vítimas? Qual o impacto
do novo tributo sobre os custos e os preços finais dos diferentes
segmentos produtivos? Como a competitividade de uma economia depende de
fatores sistêmicos, será que, ao desvestir um santo e vestir
"seletivamente" outros, a competitividade do País como um todo não
sairia perdendo?
As atividades mais beneficiadas com a desoneração da
folha seriam as de prestação de serviços de mão
de obra, de terceirização e de trabalho temporário.
O custo nessas atividades é formado quase que exclusivamente por
salários, já que o trabalho é o seu único insumo
- ou, pelo menos, o mais relevante. Ironicamente, a desoneração
da folha poderia incentivar as terceirizações, dependendo
da "seletividade" do novo tributo a ser criado.
E as implicações para a Previdência Social? O INSS
cobra hoje 11% do empregado e 20% do empregador, totalizando 31%. Nossas
estimativas indicam que, para equilibrar as contas da aposentadoria por
tempo de serviço, uma alíquota de apenas 17% seria suficiente.
Portanto, hoje, o INSS arrecada mais do que precisa para pagar seu principal
benefício: a aposentadoria por tempo de serviço. O excedente
da arrecadação é usado para cobrir parte dos gastos
com benefícios não contributivos e aposentadorias por idade.
Com a eliminação da contribuição patronal,
o INSS ficaria com apenas 11% da folha, que seriam insuficientes para equilibrar
os benefícios contributivos. Vale a pena fazer isso? Por que abandonar
a relação entre contribuição e benefício,
que é um dos conceitos basilares de qualquer sistema de Previdência
Social? Não seria mais prudente examinar a desoneração
da folha na perspectiva de uma reforma ampla da Previdência Social?
O que dizer da promoção do emprego e do combate à
informalidade? Hoje o Brasil cria 2 milhões de novos empregos formais
por ano e estamos observando uma queda absoluta na quantidade de postos
informais de trabalho. Neste cenário, o possível impacto
da desoneração talvez deva ser relativizado.
Em síntese, na forma proposta, a desoneração da
folha não melhorará sistemicamente a competitividade da indústria
brasileira, desorganizará ainda mais a Previdência Social
e, talvez, não contribua tanto assim para aumentar a formalização
e o emprego. O tributo que compensará a arrecadação
perdida causa muita apreensão porque será "seletivo" e poderá
aumentar ainda mais a carga tributária. Enfim, nos termos em que
o governo está propondo, a desoneração da folha parece
um casuísmo e pode ser um tiro no pé.
Mas a ideia não deveria ser abandonada. Ela tem um lado bom,
a redução da tributação, que deveria ser preservado.
O outro lado, o novo tributo é que deveria ser descartado. Em vez
de criar um novo imposto, o governo poderia compensar a diminuição
na arrecadação com uma redução equivalente
do gasto. A competitividade agradeceria. (Hélio Zylberstajn
- O Estado de S.Paulo)
13.06 - 13º pode sair ainda mais cedo
Segurados negociam para receber dinheiro em julho de 2012 e junho de
2013
Dinheiro extra é sempre bem-vindo, ainda mais quando vem de
forma antecipada.
Este ano, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário
a partir de agosto, a exemplo do que já aconteceu no ano passado.
A medida beneficia quase 300 mil segurados no DF.
Porém, representações da categoria defendem que
a antecipação seja paga em 1º de julho, em 2012, e em
1º de junho, a partir de 2013. Em reunião do grupo técnico
gerenciado pelo secretário-geral da Previdência, Leonardo
Rolim, os segurados receberam o apoio do ministério.
A pasta informou que há uma "predisposição" para
atender à reivindicação, mas que o tema esbarra na
burocracia. Rolim explicou que será necessária a publicação
de portaria interministerial para que o decreto assegurando o pagamento
saia no Diário Oficial da União (DOU).
Uma das pendências era a formulação de um acordo
com lideranças dos segurados. Mas isso já não é
mais entrave, uma vez que este pedido já foi formalizado. Agora,
a decisão está nas mãos do governo.
"O grupo de trabalho vai discutir o orçamento da Seguridade
Social", adiantou Maurício Oliveira, consultor da Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Segundo ele, a cesta básica calculada pelo Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) vai servir
para avaliar impactos sobre os benefícios e formatar um novo índice
de aumento.
Carlos Ortiz, diretor do Sindicato dos Aposentados da Força
Sindical, afirmou que o abono de Natal foi a única decisão
concreta da reunião. Já o pagamento das revisões do
teto de 1998 e 2003 ficou para a próxima semana. "Nova reunião
foi marcada para a próxima quinta-feira", disse.
O recurso do INSS para derrubar a liminar que o obriga a pagar R$ 1,7
bilhão a 131 mil aposentados com direito à revisão
do teto já tirou o assunto da Justiça Federal de São
Paulo e levou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os
cálculos para a Previdência enviar propostas à Fazenda
para pagamento da dívida deveriam ter ficado prontos ontem. Nas
reuniões dos grupos técnicos de trabalho, admite-se a possibilidade
de extensão do direito à revisão até 39,35%
aos que se aposentaram contribuindo pelo teto desde 1988.
O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2010.
Porém, com os cortes no Orçamento do governo, a liberação
dos R$ 2 bilhões previstos para pagar essa correção
nas agências do INSS não saiu. Segundo o presidente do órgão,
Mauro Hauschild, mesmo depois de o ministro da Previdência, Garibaldi
Alves Filho, ter dito que "melhor que recorrer é pagar", o instituto
precisou rebater a liminar porque não tem condições
de cumprir os termos. (Jornal de Brasília)
10.06 - Contribuição previdenciária não
incide em salário-maternidade
Após a reviravolta nos tribunais superiores que resultou em
decisões que permitiram a exclusão da incidência de
contribuições previdenciárias sobre verbas pagas ao
trabalhador - como o auxílio-doença ou acidente, adicional
de férias e aviso prévio indenizado -, os advogados tentam
mais uma vez afastar o pagamento da contribuição sobre o
salário-maternidade.
Apesar de a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ser desfavorável aos contribuintes, a tese ainda é
discutida no Judiciário. Em uma recente sentença da Justiça
Federal de Campinas, por exemplo, o juiz Haroldo Nader, da 8ª Vara
Federal, entendeu que não deve incidir a contribuição
sobre o salário-maternidade, no processo de uma empresa do setor
de energia. Segundo o magistrado, os valores pagos não teriam caráter
de contraprestação de serviço, pois a beneficiária
estaria de licença do trabalho. Para ele, como o artigo 195, inciso
I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência
da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias,
não seria o caso de recolher a contribuição sobre
o montante.
O juiz liberou a empresa de incluir o salário-maternidade na
base de cálculo da contribuição e condenou a União
a restituir, após o trânsito em julgado (quando não
couber mais recurso), os valores que a companhia teria pago nos últimos
cinco anos.
Para os advogados da empresa Reinaldo Piscopo e Daniel Freire Carvalho,
do Piscopo Advocacia, que assessoram a companhia, o entendimento do STJ
ainda pode ser revertido. Para eles, a Corte não teria analisado
todas as argumentações do contribuinte. Segundo os advogados,
as decisões da Corte se basearam apenas no artigo 122, parágrafo
6, da Consolidação das Leis da Previdência Social,
de 1984, que considerava o salário-maternidade como base de incidência
para contribuição tanto da empresa como da funcionária.
E não levavam em conta a edição da Lei de Custeio
da Seguridade Social - Lei nº 8.212, de 1991 - que prevê como
base de cálculo das contribuições previdenciárias
devidas pelas empresas tudo que englobaria o conceito de remuneração.
Essa mesma lei, segundo os advogados, apresenta o salário-maternidade
como base de cálculo da contribuição previdenciária
somente para a segurada empregada e não mais para o empregador.
"Fato que tem levado o STJ a decidir essa matéria de forma equivocada",
afirma Reinaldo Piscopo.
O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti &
Leite Campos, acredita que a discussão já foi esgotada no
STJ e a única maneira de alterar o posicionamento seria o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidir a favor dos contribuintes. O tema ganhou
repercussão geral em 2008, mas ainda não foi julgado. "Se
a Corte Suprema entender que o salário-maternidade não tem
natureza remuneratória, o STJ então modificará seu
entendimento", diz.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com a discussão sobre a incidência
da contribuição no terço de férias. O STJ alterou
sua posição depois que o Supremo analisou o tema em 2006.
Para o STF, o terço constitucional não tem natureza salarial
e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições
previdenciárias. Depois dessa decisão, as empresas resgataram
a tese, até então perdida, para aplicar em seus casos concretos.
(Adriana Aguiar - Valor Online)
09.06 - Auditores planejam mudança em parecer
Os auditores têm consciência de que o alcance real de seu
trabalho nem sempre é bem compreendido pelo público e que
isso contribui para a existência do que eles chamam de "vão
de expectativas" em relação à profissão. O
termo se refere à distância que existe entre o que de fato
é assegurado pela serviço de auditoria e o que os leitores
de balanços esperam que um parecer sem ressalvas represente.
Em entrevista ao Valor, o presidente do Iaasb (órgão
internacional que representa os auditores), Arnold Schilder, disse que
parte desse vão de expectativas se explica pela falta de informação
sobre o trabalho do auditor e cita como um exemplo a responsabilidade sobre
fraudes, que sempre geram bastante polêmica.
Assim, o órgão que ele representa decidiu abrir uma discussão,
em nível mundial, com intuito de mudar a comunicação
com os usuários das demonstrações financeiras.
Com base em discussões conduzidas por órgãos reguladores,
pesquisas acadêmicas e em resultados de consultas públicas,
o Iaasb concluiu o que, na verdade, quase todo mundo já sabia: os
usuários dão valor ao parágrafo de opinião
do auditor sobre as demonstrações financeiras, mas o resto
do texto do parecer não é útil como poderia ser.
Como resposta, o Iaasb divulgou um texto de 35 páginas com discussões
e sugestões sobre o que poderia mudar no relatório de auditoria
ou, de forma mais ampla, na comunicação sobre o trabalho
dos auditores. O órgão espera receber comentários
do público até 16 de setembro.
Uma das propostas apresentadas, explica Schilder, envolveria a apresentação
de um relatório elaborado não pelo auditor, mas pelo comitê
de auditoria ou conselho de administração da companhia auditada
sobre os temas debatidos com os auditores. "O conselho da empresa levaria
para o público parte dessa discussão, que hoje é confidencial.
E o auditor, por sua vez, faria um comentário para dizer se o relato
apresentado é fiel ou não", afirma o presidente do Iaasb,
que esteve em São Paulo nesta semana para a Conferência Brasileira
de Contabilidade e Auditoria, em comemoração aos 40 anos
do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Ele destaca que o Iaasb não teria como obrigar as empresas a
fazer isso, já que só tem ligação direta com
os auditores. Mas se a proposta for bem recebida durante a audiência
pública ela pode ser levada a órgãos reguladores como
sugestão.
No Brasil, os comitês de auditoria dos bancos divulgam um resumo
de relatório sobre o trabalho realizado - sem muitos detalhes sobre
eventuais discussões -, mas não existe obrigação
semelhante para as companhias abertas de forma geral.
Outra proposta colocada em discussão pelo Iaasb tem como base
o modelo usado na França. Além de dar a opinião sobre
as demonstrações financeiras, os auditores franceses precisam
justificar pontualmente, nota por nota, a avaliação e os
testes feitos sobre as contas mais sensíveis dos balanços,
que envolvam mais estimativas ou julgamentos. Isso vale para provisões
e cálculo de valor recuperável de ativos ("impairment"),
por exemplo.
Embora alguns leitores dos balanços de lá considerem
relevantes as informações, há o entendimento de que
a linguagem usada é muito técnica e pouco acrescenta para
os "não iniciados" em normas contábeis.
Ao comentar o exemplo da França, Valdir Coscodai, sócio
da PricewaterhouseCoopers (PwC) no Brasil, diz que é preciso encontrar
um equilíbrio. "Para alguns usuários, por mais que você
divulgue mais informações, elas nunca serão o bastante",
diz.
Em relação ao trabalho de auditoria, Coscodai destaca
o fato de o Brasil ter adotado a partir deste ano as novas normas internacionais
para a profissão, antes mesmo de países como França,
Alemanha, Espanha e Itália. "Realmente isso é algo para nos
orgulharmos", afirma.
Schilder foi questionado sobre a possibilidade de se pagar mais ao
auditor e exigir que ele assegure que todas as informações
do balanço são verdadeiras e corretas - em vez de dizer apenas
que, nos aspectos relevantes, elas estão de acordo com as normas.
E ele respondeu: "Mesmo se isso fosse possível, o balanço
acabaria saindo atrasado, meses depois do que sai hoje, e continuariam
as incertezas. Além disso, não somos polícia e não
podemos obrigar a administração a nos mostrar documentos
secretos." (Fernando Torres - Valor Online)
09.06 - Seguros: Transição demográfica
Uma reflexão para o mercado de seguros
O perfil demográfico brasileiro tem passado por mudanças
consideráveis nas últimas décadas. Exemplo disso é
que nos anos 60 as mulheres tinham, em média, seis filhos, número
que caiu para 1,8 nos dias atuais, e, em consequência, a população
está envelhecendo. Em 2030, prevê José Eustáquio
Diniz Alves, demógrafo e professor da Escola Nacional de Ciências
Estatísticas do IBGE, o número de idosos ultrapassará
o de jovens e, uma década depois, a população com
idade acima de 45 anos será superior a com idade de 14 anos.
“O processo de envelhecimento é uma janela de oportunidades.
Porém, o Brasil tem de se preparar antes de envelhecer e isso significa
eliminar a pobreza”, destaca Alves, complementando que esta tarefa já
tem sido executada, comparando que antes do Plano Real, 40% da população
estavam na linha da pobreza, percentual que hoje beira aos 20%. “O nível
mais baixo que já chegamos”, destaca.
Toda essa mudança na pirâmide social, naturalmente, tem
impactos no mercado de seguros. De acordo com Cássio Turra, professor
do Departamento de Demografia da Universidade Federal de Minas Gerais –
UFMG, ela reflete principalmente em novos riscos. “A taxa de fecundidade,
por exemplo, impacta de forma significativa a previdência em termos
de população futura (tanto a social como a complementar).
Já quando falamos em limite de longevidade, precisamos entender
que de fato estamos nos aproximando de um limite, pois isso também
traz impactos na previdência e no seguro de vida”. Uma reflexão
para o mercado de seguros. (Revista Cobertura/CQCS)
09.06 - Empreendedor Individual
Adesão de quase 1,2 milhão de profissionais.
O programa do Empreendedor Individual, criado em 2009 para estimular
a formalização desses profissionais, registrou, em maio,
a adesão de 1.185 novos contribuintes para a Previdência Social.
A meta do Comitê Gestor do programa é completar, até
outubro, 1,5 milhão de adesões, de acordo com o secretário
executivo do comitê, Silas Santiago. Até o último dia
5, 1.196.998 pessoas haviam formalizado sua atividade.
O Empreendedor Individual teve reduzida de 11% para 5%, do valor do
salário mínimo, a contribuição mensal que recolhe
à Previdência Social, a partir de maio, de acordo com medida
provisória assinada pela presidenta Dilma Rousseff. Agora, o empreendedor
individual paga R$ 27,25 por mês, que poderá chegar a R$ 33,25,
se for um prestador de serviços ou trabalhador na área do
comércio ou da indústria.
Trabalhadores autônomos como feirante, camelô, borracheiro,
mecânico, pipoqueiro e cabeleireira são empreendedores individuais
que, ao se formalizarem, recebem a aposentadoria depois de certo tempo
de contribuição.
De acordo com números do Serviço de Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dez unidades da Federação
se destacaram na adesão de novos empreendedores individuais até
agora: Distrito Federal, Mato Grosso, Roraima, Rio Grande do Sul, Espírito
Santo, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre, Goiás e Santa Catarina.
A área de comércio varejista concentra 32,89% dos empreendedores
individuais; seguida pelo setor de alimentação, com 11,69%;
serviços em geral, com 10,7%; construção civil, com
7,18%; e serviços técnicos em veículos, com 5,52%
de adesões.
De 27 de junho a 2 de julho, o Sebrae vai promover uma campanha de
divulgação, com montagem de estandes em todas as capitais,
para atrair novos empreendedores ao programa. De acordo com o presidente
do Sebrae, Luiz Eduardo Barretto Filho, a expectativa é atrair 40
mil novos empreendedores com a campanha.
O secretário executivo do Ministério da Previdência
Social, Carlos Eduardo Gabas, disse hoje que "é preciso manter a
assistência continuada a esses trabalhadores, inclusive na oferta
do crédito", para que eles se mantenham ativos no seu trabalho e
formalizados.
No dia 1º de julho, o programa do Empreendedor Individual completa
dois anos de existência. (Agência Brasil/Anfip)
08.06 - Simulador de Aposentadoria: Nova versão
Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos
pelo cidadão com as informações do CNIS
O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta
que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição
dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão
deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática,
com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo
do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social
(Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria
> Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição),
o usuário deve informar as datas de admissão e demissão
de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber
se o usuário tem as condições para a aposentadoria,
assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral.
No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição
o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima,
requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação
dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados
já existentes no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos
e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento
em uma Agência da Previdência Social para a regularização
do cadastro. (Ligia Borges - AgPrev)
08.06 - III Semana do Empreendedor Individual
Mobilização acontece de 27 de junho a 2 de julho em todas
as capitais do país
Ao se reunir, ontem, com as entidades parceiras do Programa do Empreendedor
Individual, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho,
ressaltou que além da buscar atingir a meta de 1,5 milhão
de formalizações até o final do ano, outro desafio
do programa é garantir a sustentabilidade desses trabalhadores,
isto é, oferecer as condições para que possam se capacitar
e melhorar os seus empreendimentos. “Com a redução da alíquota
para 5%, acredito que teremos um bom resultado no numero de adesões
ao programa, mas também temos pela frente o desafio da sustentabilidade
desses trabalhadores. Queremos dar condições para que eles
possam prosperar em seus empreendimentos e também melhorar a sua
renda” , disse o ministro.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, apresentou a data da III Semana
do Empreendedor Individual, que neste ano será realizada em todas
as capitais do país, no período de 27 de junho a 2 julho.
O Sebrae espera realizar 50 mil atendimentos, para esclarecer a população
sobre as vantagens, para o trabalhador e sua família, de se tornar
um empreendedor. Além disso, os parceiros do programa esperam atingir
a meta de 40 mil novas adesões durante a semana de mobilização.
“Nosso objetivo é também oferecer capacitação
para esses empreendedores que já aderiram ao programa, para que
possam ter um desenvolvimento empresarial e assegurar a sobrevivência
dos seus empreendimentos no longo prazo”.
Até o dia 5 de junho, 1.196.998 pessoas haviam formalizado sua
atividade. No próximo dia 1º de julho, o programa completa
dois anos de existência. O Programa do Empreendedor Individual foi
criado por meio da Lei Complementar 128/2008 e lançado em julho
de 2009.
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que
trabalha por conta própria no comércio, na indústria
e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto
anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono
de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba
o salário mínimo ou o piso da categoria.
Existe uma lista com 467 atividades classificadas como ocupações
do empreendedor individual. Entre elas estão a doceira, o pipoqueiro,
o borracheiro e o barbeiro. A relação completa pode ser consultada
na página da Previdência Social.
Formalização - A inscrição se dá
exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae
ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras
municipais.
Os empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio
e indústria contribuem com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre
o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto
sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para
o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços
efetuam a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes
a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços
(ISS) para o município. (Ligia Borges - AgPrev)
07.06 - A Reforma Tributária e a Seguridade Social
O fluxo financeiro da Previdência Social é composto por
Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento
das estatais. Para cada orçamento, a Constituição
fixou as fontes de custeio.Notem os senhores que a proposta da Reforma
Tributária somente quer eliminar o Orçamento da Seguridade
Social. Porque será?
Ora veja só: Os artigos 194 a 204 e 250 da Constituição
de 1988, estabeleceram o “Orçamento da Seguridade Social”. Orçamento
este que nunca foi deficitário. Diz o artigo 250 da CF que o governo
poderá criar um fundo administrado de forma Quadripartite com membros
do governo, dos empresários, dos trabalhadores e dos aposentados.
Esse fundo não foi criado.
A lei garante que se faltar recursos no orçamento da Seguridade
Social, o governo deverá transferir o valor necessário do
orçamento fiscal, mas o que vem ocorrendo é justamente o
contrário. São efetuadas transferências do Orçamento
da Seguridade Social, para cobrir os rombos do orçamento fiscal.
Os governantes sabem que estão agindo em desacordo com a Constituição.
O dinheiro depositado pelos trabalhadores, empresários e por toda
a sociedade brasileira para serem utilizados na saúde, na assistência
e na previdência, vem sendo sistematicamente desviado para outros
fins, ferindo os princípios constitucionais.
Diante deste panorama cheio de irregularidades, surgiu a proposta da
Reforma tributária. Querem transformar todas as contribuições
sociais no “Imposto sobre valor agregado” IVA-F. Se isto ocorrer ADEUS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – ADEUS AOS PROCEDIMENTOS INCONTITUCIONAIS
E AS TRANSFERÊNCIAS ILEGAIS, EIS QUE FICARÁ TUDO REGULARIZADO
DO PONTO DE VISTA CONSTITUCIONAL. Aqui também tem uma pergunta que
ainda não foi devidamente esclarecida. Já que todas as Contribuições
Sociais serão transformadas em impostos, porque a “CIDE” – Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico – não
será incorporada como Imposto? Já pensaram nas conseqüências
desta reforma?
Hoje, a saúde, assistência e a Previdência Social
têm o seu próprio orçamento totalmente transferido
para o Orçamento fiscal. Se ocorrer a aprovação
da proposta da Reforma Tributária, como foi apresentada e que agora
vem sendo apresentada em partes, a situação das três
áreas envolvidas passarão a competir com os demais ministérios
e secretarias. Já pensaram na saúde, competindo com Minas
e Energia, com Transportes e outros?
Estamos lutando é pela não aprovação das
partes da Reforma Tributária e para criar mecanismo de proteção
do Orçamento da Seguridade Social, como ele está hoje. A
Idéia do Banco da Seguridade Social, com administração
Quadripartite, parte do pressuposto de que os quatro segmentos juntos darão
maior transparência nos atos administrativos. Mas também não
é uma idéia fechada, pois estamos com as discussões
em aberto.
Lembrem-se Os impostos e contribuições que pagamos são
para construir um ambiente saudável e uma vida plena para todos
os cidadãos, principalmente para aqueles que mais precisarem.
Abaixo alguns artigos da nossa Constituição (www.planalto.gov.br)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza
e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 6º São direitos sociais a educação,
a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção
à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:... XXIV – aposentadoria
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como
objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência
e à assistência social. Parágrafo único. Compete
ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social,
com base nos seguintes objetivos:... IV - irredutibilidade do valor dos
benefícios; V - eqüidade na forma de participação
no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,
dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título,
à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão
concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o
art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do
importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios destinadas à seguridade social constarão
dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento
da União.
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema
da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá
contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios. (Vide Medida Provisória
nº 526, de 2011)
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas
a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 7º - São isentas de contribuição para
a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social
que atendam às exigências estabelecidas em lei.
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário
rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges,
que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante
a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização
da produção e farão jus aos benefícios nos
termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)
§ 9º As contribuições sociais previstas no
inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases
de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica,
da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da
empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência
de recursos para o sistema único de saúde e ações
de assistência social da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios,
observada a respectiva contrapartida de recursos. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou
anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos
I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado
em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998) (Alcides dos Santos Ribeiro - Cobap)
06.06 - Dieese estima valor do mínimo em R$ 2.293,31
O salário mínimo em maio deveria ter sido de R$ 2.293,31,
segundo estima o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese) com base no preço da cesta básica
da capital paulista, a mais cara entre as 17 cidades onde é feita
a Pesquisa Nacional da Cesta Básica, com valor de R$ 272,98.
O valor do mínimo sugerido pelo Dieese para o mês de maio
é 4,21 vezes maior que o mínimo em vigor, de R$ 545,00. Em
abril, o piso mínimo era estimado em R$ 2.255,84. Em maio do ano
passado, o mínimo deveria corresponder a R$ 2.157,88, ou 4,23 vezes
o valor do salário oficial então vigente (R$ 510,00).
Para adquirir a cesta básica, o trabalhador que ganha salário
mínimo precisou cumprir, em maio, na média das 17 capitais
pesquisadas, uma jornada de 95 horas e 16 minutos, tempo maior que o exigido
em abril (94 horas e 41 minutos). Em maio de 2010, a mesma compra comprometia
uma jornada bem maior: 97 horas e 39 minutos.
Quando se considera o porcentual do salário mínimo líquido
gasto com a cesta, após a dedução da parcela referente
à Previdência Social, também é possível
notar um pequeno aumento, em maio (47,07%), em relação ao
comprometido em abril (46,78%). Em maio de 2010, o custo da cesta representava
48,24% do mínimo líquido.
Cesta básica
No acumulado de janeiro a maio deste ano, a cesta básica registra
alta de preço em 16 das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese. A única
cidade a apresentar queda nestes cinco meses foi Manaus, onde a fração
mínima essencial fechou com queda de 2,59%. As maiores variações
positivas foram registradas em Vitória (7,68%), Rio de Janeiro (7,14%),
Florianópolis (7,13%), Brasília (6,53%), Aracaju (6,13%)
e Fortaleza (6,01%).
Nos últimos 12 meses - de junho de 2010 a maio deste ano - Fortaleza
(17,38%) apresentou a maior variação para o conjunto dos
produtos, seguida por Goiânia (13,34%), Rio de Janeiro (8,17%) e
Florianópolis (8,15%). Ao longo deste período, dentre as
quatro cidades com variações negativas, as com maiores quedas
foram Salvador (-6,37%) e Recife (-4,24%). (Francisco Carlos
de Assis - Agência Estado)
06.06 - Mercado de trabalho deve perder impulso
Desaceleração econômica tende a limitar ganhos
dos trabalhadores
Para especialista da Unicamp, empregado terá menos mobilidade
para mudar de trabalho e conseguir promoções
O aumento vigoroso do emprego perderá fôlego neste ano.
Ainda que a desocupação esteja longe de ser um problema,
a desaceleração da economia -já sinalizada nos dados
do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos
no país) do primeiro trimestre- deverá trazer menos ganhos
para os trabalhadores.
A economista do Santander Tatiana Pinheiro observa que os efeitos do
esfriamento da economia, via aumento de juros e restrição
do crédito, demoram a ocorrer. Por isso, o reflexo no mercado de
trabalho só deverá aparecer por volta de outubro.
Mas alguns indicadores mostram que os salários começam
a perder força. O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Sócio-Econômicos) estima que a massa salarial -uma
combinação de novas vagas e salários pagos- cresce
em ritmo menor.
Em outubro de 2010, na comparação com o mesmo mês
do ano anterior, a alta era de 13,9%. A expansão foi reduzida para
7,3% em abril deste ano, ante abril de 2010.
Segundo avaliação do economista do Dieese Sérgio
Mendonça, a inflação vem limitando o poder de compra
dos salários e provocou um crescimento mais modesto dessa massa
de rendimentos desde o fim do ano passado.
"Está caindo muito rápido", avalia. Ele lembra que no
ano passado a renda puxou o consumo, efeito que teve forte influência
na expansão do país. Em 2011, diz, os salários terão
impacto menor sobre a alta do PIB.
Na prática, isso significa cautela, segundo o economista Cláudio
Dedecca, da Unicamp, estudioso do mercado de trabalho.
Para ele, a desaceleração será mais clara em comércio,
serviços e fabricação de produtos de consumo, como
roupas, por exemplo. São os primeiros setores a sofrer quando os
salários achatam.
"Será possível trocar de emprego, mas muito possivelmente
para ganhar o mesmo do emprego anterior. O espaço para promoções
está mais restrito", diz.
Mas taxas altas de desemprego não estão nas suas previsões.
Isso porque se espera crescimento de cerca de 4% na economia - o que ainda
garante novas contratações.
Segundo ele, a duração da crise envolvendo o ministro
Antonio Palocci pode levar a um pessimismo, o que provocaria corte em investimentos
e criação de vagas. (Folha de S.Paulo)
02.06 - Desoneração e reforma
Aplaudido por empresários e até por sindicalistas, o
projeto de desoneração da folha de pagamentos é descrito
no Ministério da Previdência como uma bomba-relógio.
Essa preocupação é bem fundada. Se a desoneração
for feita sem um planejamento muito cuidadoso, o déficit previdenciário
poderá aumentar de forma desastrosa. Elaborado no Ministério
da Fazenda, o projeto foi discutido com dirigentes do setor industrial
e com representantes dos trabalhadores, muito antes de qualquer discussão
com o pessoal da Previdência.
A Fazenda propõe eliminar em poucos anos a contribuição
patronal de 20% sobre a folha de salários. Em contrapartida, seria
cobrado um imposto sobre o faturamento. Faltam informações
mais precisas sobre como seria distribuído o peso desse tributo.
Provavelmente haveria um custo menor para as empresas exportadoras. A maior
parte do encargo ficaria para as demais companhias e uma parcela especialmente
grande poderia caber às instituições financeiras,
segundo comentários divulgados nas últimas semanas.
Essa redistribuição envolve problemas tanto de equidade
fiscal quanto de funcionalidade, porque o peso transferido a certos grupos
de empresas pode ser economicamente muito danoso. Mesmo sem levar em conta
esse ponto, a preocupação revelada por fontes da Previdência
é muito séria. A contribuição sobre a folha
é hoje estimada em cerca de R$ 95 bilhões anuais. Esse valor
poderá encolher em pouco tempo, segundo se calcula, se o financiamento
dos benefícios depender do faturamento das empresas. O recolhimento
sobre a folha, argumentam os técnicos da Previdência, pode
manter-se ou mesmo crescer em fases de estagnação econômica.
A receita previdenciária será mais sensível às
oscilações da economia se a sua fonte for o valor faturado
empresarial. Fontes da Previdência baseiam-se nas estatísticas
de arrecadação para fazer essa advertência.
A desoneração da folha envolve, portanto, um problema
bem mais amplo do que o pessoal da Fazenda parece haver considerado. A
proposta de reduzir o custo trabalhista é muito bem-vinda. Com menores
encargos desse tipo, as empresas serão mais competitivas, poderão
manter ou ampliar a produção mais facilmente e, como consequência,
terão maior facilidade para contratar mão de obra. A desoneração
da folha poderá ser um bom primeiro passo para uma série
de reformas destinadas a elevar a competitividade. Mas a redução
dos encargos sobre os salários é só uma parte do problema.
Usar impostos para financiar a Previdência, total ou parcialmente,
pode ser uma solução razoável. Já é
usada em outros países. Mas será inútil, do ponto
de vista da eficiência econômica, trocar a contribuição
sobre a folha por um tributo de outro tipo, se a nova forma de recolhimento
resultar num peso muito grande para os contribuintes. Esse resultado será
inevitável, se os atuais critérios de concessão de
aposentadorias e pensões forem mantidos. Seja qual for a forma de
financiamento, o custo da Previdência se tornará sufocante
para o setor público e, portanto, para a sociedade. Vários
estudos já chamaram a atenção para esse ponto. O último
foi divulgado no dia 6 de abril pelo Banco Mundial. Com o aumento do número
de idosos, calculam os técnicos do banco, os gastos previdenciários
poderão chegar a 22,4% do Produto Interno Bruto em 2050. Em 2005
equivaliam a 10%.
O crescimento econômico e a formalização mais ampla
dos trabalhadores poderão atenuar o problema. Não se pode,
no entanto, apostar no crescimento contínuo do PIB. Além
disso, os ganhos com a formalização tendem a esgotar-se com
o tempo. Não haverá solução duradoura sem uma
nova reforma estrutural, com mudanças, por exemplo, nos critérios
de idade mínima e na forma de vinculação entre o salário
mínimo e os benefícios. Pautas para a reforma têm sido
apresentadas por economistas de competência reconhecida nessa área,
como Fábio Giambiagi, do BNDES. O projeto de desoneração
da folha abre uma boa oportunidade para o governo propor uma nova reforma
da Previdência. A dos anos 90 já produziu seus efeitos e um
passo adiante é indispensável. (O Estado de S.Paulo)
02.06 - Empresa de uma só pessoa é aprovada
O Senado aprovou ontem projeto que permite a abertura de empresa de
sociedade limitada por uma só pessoa, sem a necessidade de no mínimo
dois sócios para viabilizar seu funcionamento.
O projeto cria no Código Civil a figura do "empresário
individual de responsabilidade limitada".
Pelo texto, somente o patrimônio social da empresa responderá
pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio
da pessoa que a constitui.
O projeto determina que o total do capital social da empresa de responsabilidade
limitada não deve ser inferior a R$ 54,5 mil -cem vezes o valor
do salário mínimo atual. (Folha de S.Paulo)
02.06 - Homossexuais: STF chancela concessão de benefícios
Analistas se dividem entre os que veem poucos reflexos na Previdência
e os que creem em mais pedidos de pensão por casais homossexuais
O reconhecimento da união estável para casais homossexuais
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deu chancela à Previdência
Social para seguir por um caminho que já vinha sendo trilhado há
uma década: a concessão de pensão por falecimento
do cônjuge do mesmo sexo. "A decisão deu caráter lícito
a uma realidade que já existia", disse Humberto Fernandes de Moura,
procurador federal e professor de direito penal da UniCeub. "Antes havia
uma zona cinzenta sobre o assunto", complementa o tributarista do Pinheiro
Neto Advogados Bruno Checchia..
De acordo com Moura, muito embora a decisão do tribunal possa
significar um incentivo ao aumento do número de admissões
das pessoas sobre sua orientação homossexual, não
implicará aumento de custos para as contas públicas, pois
esses já foram absorvidos ao longo do tempo.
Desde 2000, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece
o direito na relação homoafetiva e concede benefícios
previdenciários aos casais. Marcelo Caetano, especialista em previdência
e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
faz os cálculos cruzando as informações do instituidor
da pensão com o do beneficiário companheiro do mesmo sexo.
Segundo ele, a Instrução Normativa no 25 publicada pelo
órgão, de junho daquele ano, chegou a alterar a tendência
na concessão de pensões por morte do companheiro/a. "Mas
seu efeito tem sido marginal", ressalta. Pelas suas estimativas, a taxa
de crescimento anual dos benefícios cresceu 0,003%, passando de
2,565% para 2,568%. Caetano ainda estima que, após quase 11 anos
de vigência da instrução, haja hoje em torno de 1.700
beneficiários de pensão por morte de cônjuge do mesmo
sexo a um custo de aproximadamente R$ 15 milhões ao ano. Para ter
uma ideia do que esse volume significa, em 2010, a Previdência pagou
em pensões por morte de uma forma geral em torno de R$ 54 bilhões.
Mas o pesquisador faz a ressalva de que as estimativas podem ser radicalmente
modificadas, caso se saiba em algum momento os dados reais da DataPrev
(banco de dados da Previdência). "Mas, com os dados que temos, elas
são bem razoáveis", afirma. O INSS ainda não classifica
separadamente as pensões por orientação sexual e,
procurado pela reportagem, não quis se pronunciar.
"O reconhecimento no âmbito administrativo sem dúvida
serviu de motivação à decisão do STF e não
terá tantas repercussões financeiras como teria em momento
anterior", complementa Moura, para quem pode haver economia em vez de aumento
de despesas para o Estado.
Afinal, explica, em áreas que ainda eram refratárias
a esse reconhecimento, a via do Judiciário era usada para ações
dos interessados. Com a decisão do STF, e supridas eventuais lacunas
pelo Legislativo, os homossexuais não mais necessitarão recorrer
à Justiça. E isso implicará redução
de gastos com a máquina pública. "Tomando apenas como referência
o estudo feito pelo Ipea com base no custo de um processo de execução
fiscal, haverá a redução, por demanda judicial, do
valor aproximado de R$ 4,3 mil, e isso não pode ser desconsiderado",
afirmou Moura.
Há quem divirja das consequências pela decisão
do tribunal. Flávio Fenólio, advogado especialista em Direito
de Família do Fenólio Advogados diz acreditar que haverá
um aumento de pedidos de pensão ao INSS por causa de uma demanda
que julga ainda reprimida. "A decisão do STF facilita, sobremaneira,
o atendimento de novas solicitações", diz. Mais do que custos,
o reflexo disso é que o tempo para a concessão do benefício
poderá ser mais longo.
Caetano concorda que pode haver um aumento dos solicitantes, se considerada
a hipótese de que muitas pessoas não soubessem que o procedimento
dos pedidos no INSS já era corriqueiro. No entanto, ressalta, é
muito difícil de quantificar isso.
LEÃO ATRASADO
Se na Previdência o reconhecimento da união de homossexuais
para efeitos de benefício já ter completado uma década,
para a Receita Federal o evento é recente.
Só a partir deste ano é que casais do mesmo sexo puderam
entregar suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) de forma conjunta, ou seja, em apenas um formulário. A indicação
de dependentes na prestação de contas com o Fisco sempre
foi livre e, assim sendo, casais homossexuais já podiam indicar
seu companheiro ou companheira.
"Não há diferença agora. As pessoas podem fazer
a declaração conjunta ou declarar o cônjuge como dependente
observando as mesmas regras que casais heterossexuais", disse supervisor
nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Liminares forçaram INSS a mudar postura
O procedimento do INSS começou por força de várias
liminares a favor do reconhecimento da união estável que
começaram a pipocar no início da década passada e
agora ganha segurança jurídica. Desde que adotou o entendimento,
no início dos anos 2000, os pedidos podiam ser atendidos seguindo
algumas regras, que ainda estão em vigor.
Para comprovar a dependência econômica do parceiro a pessoa
que estava solicitando o benefício deve apresentar a declaração
de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
ou o testamento ou uma declaração especial feita perante
tabelião escritura pública declaratória de dependência
econômica ou ainda anotação constante de ficha ou livro
de registro de empregados.
Um desses quatro itens são documentos considerados suficientes
para que o requerente comprove sua condição de parceiro e
solicite a concessão do benefício.
Outros comprovantes, segundo instrução do INSS, precisam
ser apresentados em conjunto de três.
Entre eles podem ser citados prova de mesmo domicílio, prova
de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade
ou comunhão nos atos da vida civil, procuração ou
fiança reciprocamente outorgada, conta bancária conjunta
ou ainda apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor
do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Cresce reconhecimento no mundo
Na União Europeia, decisão de garantir os mesmos direitos
previdenciários pode ser retroativa
No mundo ocidental, tem crescido o número de países que
já reconhece a união estável ou até o casamento
de pessoas do mesmo sexo e, como consequência, a validade dos benefícios
concedidos pelo Estado. Segundo Flávio Fenólio, advogado
especialista em Direito de Família do Fenólio Advogados,
já há leis regulamentando essa relação na Argentina,
França, Canadá, Suiça, Nova Zelândia, Croácia,
Grã-Bretanha, Portugal, Dinamarca, Noruega, Finlândia, Islândia,
Bélgica e Holanda.
A tendência é que nos Estados Unidos esse processo demore
mais, segundo avaliação de Marcelo Caetano, especialista
em previdência e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea). "A diferença entre as legislações
e as culturas estaduais lá são muito grandes e há
uma base conservadora muito forte", diz, lembrando que o estado da Califórnia
já tem entendimento favorável à relação
homoafetiva, mas o Texas, por exemplo, está longe disso.
Enquanto isso, na Europa, os direitos dos casais do mesmo sexo ganham
força. Há um ano, a Corte Europeia de Justiça decidiu
que casais homossexuais vivendo em união estável têm
o direito às mesmas pensões estipuladas para heterossexuais.
A decisão pode ter profundo impacto sobre o setor previdenciário,
pois, diferentemente do que ocorre no Brasil, a concessão do benefício
ainda não era feita de forma corriqueira.
O caso havia sido remetido à Corte Europeia de Justiça
(CEJ) por um tribunal trabalhista de Hamburgo, porque a prefeitura da cidade
alemã havia negado a um funcionário administrativo, vivendo
em união civil com um parceiro há mais de dez anos, um benefício
tributário habitualmente concedido a pessoas casadas que se aposentam
depois de pagarem previdência privada suplementar.
"Uma pensão suplementar por aposentadoria paga a um parceiro
numa união civil, sendo menor do que a concedida num casamento,
pode constituir uma discriminação por orientação
sexual", disse a CEJ em sua sentença. A decisão pode ter
repercussões para fundos de pensão e órgãos
previdenciários nos 27 países da União Europeia, que
agora seriam obrigados a conceder pensões mais elevadas ou até
retroativas a parceiros do mesmo sexo. A corte disse que o peticionário
havia pago contribuições previdenciárias iguais a
de seus colegas casados, e que teria recebido uma aposentadoria maior caso
fosse casado com uma mulher. A decisão da CEJ cria jurisprudência
e deve ser aplicada nos demais países da UE.
"As mesmas obrigações recaem tanto sobre parceiros registrados
quanto para cônjuges casados", disse a sentença. "O direito
ao tratamento igual pode ser reivindicado por um indivíduo contra
uma autoridade local." (Simone Cavalcanti - Brasil Econômico)
01.06 - Benefícios: Calendário de pagamentos
Depósito para quem recebe acima do mínimo começou
nesta quarta (1º)
Calendário de pagamentos de maio segue até o dia 7 de
junho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia hoje o pagamento
para aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem acima do
salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se
o dígito. Neste mesmo dia, o instituto deposita os benefícios
dos segurados que recebem um salário mínimo e têm cartão
com final 6, desconsiderando-se o dígito.
A folha de maio vai pagar mais de 28 milhões de benefícios
em todo o país até o dia 7 de junho.
Cronograma – Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário
de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social. Basta acessar
o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas
pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma
também foram distribuídos à rede bancária e
às Agências de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento podem ser esclarecidas com
os operadores da Central 135. A ligação é gratuita
a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local,
quando feita de celular. (Ligia Borges - AgPrev)
01.06 - Estudos: Auxílio-doença sem perícia médica
Segundo informações da imprensa oficial, o ministro da
Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou hoje (31) que
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda uma forma de conceder
o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica.
A medida, que ainda não tem prazo para ser adotada, tem como objetivo
agilizar o atendimento e melhorar o trabalho dos peritos.
Segundo o ministro, já há uma lista grande de doenças
codificadas e que têm seu tratamento bastante conhecido, o que vai
facilitar a implementação da medida. O ministro ponderou
ainda que a medida terá penas mais rigorosas para punir eventuais
fraudes. (Anfip)
01.06 - Aposentadoria especial de pessoa com deficiência
Além do PLC 40/10, que trata de condições especiais
para concessão de aposentadoria de pessoas com deficiência
pelo Regime Geral da Previdência Social, está em tramitação
o PLS 250/05, que disciplina as regras para aposentadoria dos servidores
públicos que se encontram nessa condição.
O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovado na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e chegou a estar em pauta para
votação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania CCJ) com relatório favorável do
senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Porém, com o fim da legislatura passada, a proposta teve que
ser arquivada e aguarda designação de novo relator pela CCJ.
Há entendimentos na base governista para que Lindbergh Farias (PT-RJ),
relator do PLC 40/10 na Comissão de Assumtos Econômicos (CAE),
seja indicado.
Conforme a proposição, é considerada portadora
de deficiência a "pessoa acometida por limitação físico-motora,
mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente
para a regular inserção social ".
De acordo com o projeto, para ter direito à concessão,
o beneficiário precisa atender aos seguintes requisitos: dez anos
de exercício no serviço público; cinco anos no cargo
em que se dará a aposentadoria; e 25 anos de contribuição
previdenciária independentemente de sexo e exigência de idade
mínima.
Em sua justificação, Paim modifica o § 4 do art.
40 da Constituição para permitir a concessão de requisitos
e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos
portadores de deficiência.
Segundo o senador, o se busca é um tratamento isonômico
com os demais funcionários, uma vez que "se atende o princípio
da igualdade não apenas quando se tratam os iguais igualmente quanto
quando se tratam os desiguais desigualmente".(Jornal do Senado)
31.05 - INSS: Demora para conseguir benefício
Segurados reclamam da dificuldade em conseguir o benefício
Entre os problemas está a falta de peritos e a demora no atendimento.
No Paraná, a espera para a realização de um exame
é de 42 dias em média.
“Meu problema é artrose, reumatismo. Já vim aqui cinco
vezes para tentar resolver este caso e nada”, diz o motorista Raimundo
Antônio Gamelo
Nesse vai e vem já se passaram cinco meses. O auxílio
doença foi concedido em janeiro, termina agora em junho. Só
faltou receber o dinheiro.
“Ela falou que agora está resolvido e que em sete dias ia entrar
em contato comigo. Pegou até o meu telefone . Em 15 dias chegaria
a carta na minha residência para eu receber o benefício”,
continua Raimundo.
Quando um trabalhador tem um problema de saúde ou sofre algum
acidente e precisa ficar afastado, depois do décimo quinto dia de
licença ele tem que recorrer ao INSS para ter direito ao auxílio
doença. Para isso precisa passar por uma perícia médica.
O agendamento é feito por telefone e o atendimento costuma ser rápido.
Mas a espera até a realização do exame pode demorar.
No Paraná, são 42 dias em média. Em Rondônia,
31 dias. No Distrito Federal, 27 dias. No Maranhão, 23 dias. Na
Bahia, 21 dias. No Rio de Janeiro, 17 dias em média.
O funcionário dos Correios Nelson da Silva Santos esperou mais.
Quase um mês para ser atendido no posto do Rio de Janeiro. O raio-x
e o atestado eram a prova da fratura no punho, que o deixou 40 dias sem
trabalhar. Ele conseguiu o benefício, mas não gostou quando
o perito no INSS questionou o diagnóstico.
“Aplaudiu a doutora, falou que ela estava de parabéns porque
não estava vendo fratura naquela radiografia. Simplesmente fazendo
ironia com a minha cara. Achei uma falta respeito da parte dele”, conta
Nelson.
Falta de respeito também é a queixa da pedagoga Débora
Cristina Braga de Jesus. Ela tinha uma perícia marcada num posto
em São Paulo, mas não foi atendida porque o médico
do INSS faltou.
O tempo médio de espera em São Paulo no INSS é
de 15 dias, mas segurados reclamam que nem sempre esse prazo é respeitado.
O tempo de espera pelo atendimento e a falta de peritos não são
as únicas reclamações de quem procura a Previdência.
Nossa equipe ouviu relatos de pessoas que têm atestados médicos
para continuarem afastadas, mas não conseguem o benefício
do INSS.
A auxiliar de limpeza Priscila Gonçalves Dantas diz que não
consegue trabalhar por causa das dores na coluna e porque tem convulsões.
O médico dela diz que ela não pode trabalhar. Já o
perito do INSS alega que ela pode voltar ao serviço.
O motorista Ângelo Machado diz que não consegue dirigir
porque ainda sofre com dores no joelho, mas o médico de um posto
em Curitiba não renovou o benefício.
Sobre as perícias canceladas em São Paulo, o INSS disse
que elas foram remarcadas para o dia 2 de junho. Sobre a falta de peritos,
a direção do INSS informou que o problema será resolvido
com a contratação de 239 profissionais em todo o país.
(Tatiana Nascimento e Ana Brito - Jornal Hoje/Portal G1)
31.05 - Suspensão de auxílio-doença
INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes
de nova perícia médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser obrigado
a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento
de auxílio-doença concedido a segurado sob licença
para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto
do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar nesta quarta-feira (1º).
A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada
"alta programada", pela qual o próprio órgão fixa
o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em
conta tempo que considera suficiente para a recuperação,
a partir de prognóstico da perícia médica inicial.
De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício
quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.
O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação
do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua
avaliação, as normas referentes à licença e
pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.
O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir
distorções na concessão do benefício, decorrentes
da terceirização das perícias médicas, fraudes
e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator.
No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores".
Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão
recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas
nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.
As informações são do Senado Federal.
(Anfip)
31.05 - INSS: nova perícia para segurado
A partir de junho, cerca de 155 mil segurados do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) no Estado de São Paulo que tiveram o benefício
de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido
por determinação judicial serão convocados para realizarem
uma nova perícia médica. A revisão tem o objetivo
de identificar pagamentos indevidos.
Com a medida, o INSS pretende verificar se os benefícios estão
sendo pagos a quem tem direito e identificar quem está apto a voltar
ao trabalho. De acordo com a Previdência Social, a medida se aplica
principalmente aos casos de auxílio-doença, um benefício
decorrente de uma incapacidade temporária. O benefício deixa
de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho
ou, ainda, quando o benefício se transforma em aposentadoria por
invalidez.
O segurado irá receber uma carta de convocação
com as orientações do INSS. “O segurado deve aguardar a convocação
antes de ir até uma agência”, orienta a superintendente regional
do INSS, Dulcina Golgato Aguiar.
Como se trata de benefício concedido judicialmente, o resultado
da perícia será encaminhado para análise da Justiça.
O parecer do INSS será anexado ao processo de pedido de benefício
e caberá ao juiz decidir sobre a continuidade ou não dos
pagamentos feitos ao segurado.
De 2 em 2 anos
Só em abril deste ano foram concedidos 14.279 benefícios
de aposentadoria por invalidez em todo o Brasil. O valor médio do
benefício é de R$ 948,30. Em tese, quem recebe esse tipo
de aposentadoria precisa passar por perícia médica de dois
em dois anos, caso contrário, tem o pagamento suspenso. Porém,
na prática, esse procedimento não é feito.
No caso do auxílio-doença, foram concedidos 161.324 benefícios
em abril no País, com valor médio de R$ 874,26. Segundo a
Previdência, esse auxílio é concedido ao segurado impedido
de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Quando se trata de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros
15 dias são pagos pelo empregador. A Previdência Social paga
a partir do 16º dia de afastamento. Já em outros casos, a Previdência
arca com todo o pagamento. (Gisele Itamar - Jornal da Tarde)
30.05 - INSS: 1ª parcela do 13º em agosto
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) devem receber a primeira parcela do 13º a partir do dia 25
de agosto. Cerca de 24 milhões de segurados têm direito a
receber a grana extra.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força
Sindical, João Inocentini, o ministro da Previdência, Garibaldi
Alves, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, garantiram que a antecipação
do abono de Natal dos aposentados será feita neste ano. "Ontem,
o presidente do INSS ficou de enviar, nesta segunda-feira, uma resposta
oficial, por e-mail, confirmando o pagamento deste ano", afirmou.
O Ministério da Previdência disse que pretende renovar
o acordo, mas que ainda precisa da autorização do Palácio
do Planalto para oficializar a antecipação. Para o governo
liberar a primeira parcela do 13º dos aposentados, será preciso
publicar um decreto. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
30.05 - Tempo especial aumenta aposentadoria
Quem se aposentou por tempo de contribuição e não
obteve na hora da aposentadoria o reconhecimento de uma atividade insalubre
tem direito à revisão do benefício.
Isso porque a atividade insalubre garante um período maior de
tempo de contribuição na contagem da aposentadoria, diminuindo
o desconto do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios
de quem se aposenta jovem.
Um segurado homem, por exemplo, que se aposentou em janeiro de 2009
com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, poderá
conseguir um ganho mensal no benefício de 12% se incluir mais quatro
anos no seu tempo de contribuição, por conta da atividade
especial. (Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
30.05 - Benefícios de aposentados serão recalculados
Decisão é válida para todo o Brasil e deve ser
cumprida pelo INSS em até 90 dias
Em 1998 e em 2003 foram editadas emendas constitucionais que modificaram
os tetos do Regime Geral de Previdência Social, mas os valores não
foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já
as recebia.
A Justiça determinou que o INSS faça o recálculo
dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram ou passaram
a receber benefícios do INSS antes da edição de tais
emendas constitucionais.
A decisão é válida para todo o Brasil e deve ser
cumprida pelo INSS em até 90 dias, sob pena de multa díária
no valor de R$ 500 mil. (INCorporativa)
27.05 - 47 mil receberão os atrasados do INSS no dia 10
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 290 milhões
em atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 46.982
segurados no país que já ganharam uma ação
de revisão ou concessão de benefício contra a Previdência.
Para ter direito, é preciso que o processo tenha sido finalizado,
ou seja, que o INSS não possa mais recorrer.
O dinheiro, de até R$ 32.700, será depositada no dia
10 de junho no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Para
saber se vai receber o pagamento e em qual banco, o segurado pode consultar
o site do tribunal onde entrou com a ação. Quem mora em São
Paulo precisa consultar o site TRF3 (http://www.trf3.jus.br/)
Em média, cada segurado do país receberá cerca
de R$ 6.176 de atrasados. (Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
27.05 - Desconto de INSS na folha pode ser reduzido a zero
O governo quer reduzir a zero, num prazo de três anos, a contribuição
de 20% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje recolhida
sobre a folha salarial. No governo anterior, a proposta apresentada previa
uma desoneração parcial, cortando a alíquota de 20%
para 14%.
Em contrapartida, será criado um novo tributo, a ser cobrado
sobre o faturamento das empresas, cuja arrecadação passará
a financiar a Previdência Social. As alíquotas do novo tributo
serão diferenciadas por setor. A indústria pagará
a menor alíquota, que será algo entre 1,5% e 2%. Os bancos,
por sua vez, sofrerão uma tributação mais pesada.
Os estudos técnicos propuseram tributar mais fortemente o setor
de serviços e desonerar a indústria, porque o propósito
dessa alteração tributária é aumentar a competitividade
dos produtos brasileiros.
Esses primeiros detalhes da proposta do governo de desoneração
da folha foram apresentados ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega,
em reunião com representantes das centrais sindicais. "Vai na direção
do que a gente queria", disse o presidente da Força Sindical, Paulo
Pereira da Silva, o Paulinho, deputado pelo PDT de São Paulo.
Os sindicalistas temiam que, com a desoneração da folha,
as contas da Previdência fossem enfraquecidas. Isso poderia servir
de pretexto para novas reformas que poderiam mexer nas regras trabalhistas.
A nova contribuição sobre o faturamento afasta essas preocupações,
pois garante uma fonte de financiamento mais ampla para o INSS.
"Antes de qualquer discussão, quisemos saber duas coisas do
ministro: se os direitos dos trabalhadores seriam afetados e se a Previdência
seria mantida", contou o secretário-geral da União Geral
dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado. Ele considerou a proposta
positiva. As informações são do jornal O Estado de
S. Paulo. (Agência Estado)
27.05 - Desoneração, um desafio
Para tornar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional,
o governo federal propõe livrar as indústrias do peso da
contribuição previdenciária. Empresários brasileiros
queixam-se muito do excesso de encargos fiscais e parafiscais. Esses encargos
encarecem o produto nacional e tornam difícil concorrer nos mercados
globais com fabricantes - principalmente asiáticos - sujeitos a
obrigações tributárias muito menores. O ministro da
Fazenda, Guido Mantega, apresentou a proposta na quarta-feira a dirigentes
de centrais sindicais. A ideia foi bem recebida.
Mas será preciso, segundo o governo, encontrar uma forma de
compensar a desoneração. A Previdência continuará
pagando um volume crescente de aposentadorias e benefícios e precisará
de uma receita compatível com suas despesas. Cada ponto porcentual
de desoneração da folha representará uma perda de
R$ 4,9 bilhões para o governo, segundo o ministro da Previdência,
Garibaldi Alves Filho. A ideia, portanto, é conceder alívio
aos industriais com uma das mãos e recolher com a outra, de alguma
forma, dinheiro suficiente para evitar perda de arrecadação.
Uma das soluções postas em discussão consiste
em transferir o peso da contribuição da folha de salários
para o faturamento. As indústrias pagariam com base em uma pequena
alíquota, entre 1,5% e 2%. O peso da tributação seria
lançado sobre os bancos.
A folha dos industriais seria desonerada. Esse benefício, segundo
se argumenta, poderia estimular a contratação de pessoal.
Mas essa mudança produzirá, mesmo, todos os benefícios
anunciados? Provavelmente haverá vantagem para as empresas com alta
participação da mão de obra nos seus custos. Para
as companhias mais dependentes de capital, o resultado poderá ser
ruim. A redistribuição do peso dos tributos, nesse caso,
será provavelmente arbitrária, porque a composição
de custos - com maior participação de força de trabalho
ou de capital - pode ser simplesmente um dado técnico de cada setor
ou de cada segmento. Uma redistribuição sem arbitrariedade
envolverá cálculos certamente complicados.
Haverá injustiça, também, se o benefício
for vinculado às exportações - uma ideia apresentada
várias vezes. As empresas voltadas principalmente para o mercado
nacional também estão sujeitas a problemas de competitividade.
Uma companhia pode julgar mais conveniente especializar-se na fabricação
de produtos para compradores brasileiros. Não há nada censurável
nessa decisão. Mas essa firma pode ser forçada a enfrentar
concorrentes estrangeiros no mercado interno.
Jogar parte substancial do encargo sobre as importadoras - uma possibilidade
também mencionada, há alguns dias, por fontes do governo
- também seria uma arbitrariedade. Hoje se comete em alguns Estados
outra perversidade. Importadoras são beneficiadas com incentivos
fiscais, em detrimento de todas as demais empresas. Inverter totalmente
essa política, mesmo parcialmente, seria trocar uma aberração
por outra. Companhias importadoras também têm uma função
econômica. Seria absurdo tratá-las como se a sua atuação,
em condições normais, prejudicasse a produção
nacional.
Seria um erro tratar a desoneração da folha como incentivo
exclusivo à exportação. Toda a produção
deve ser mais competitiva. No caso das vendas ao exterior, a eliminação
de tributos é justificável, simplesmente, como forma de evitar
o problema da exportação de tributos. É apenas uma
forma de igualar as condições àquelas observadas em
outros países. O governo deve planejar a reforma tributária
- em bloco ou em fatias - principalmente para racionalizar o sistema e
tornar a economia mais competitiva e mais capaz de criar empregos. O grande
argumento a favor da reforma em fatias é a sua maior simplicidade:
é mais fácil e rápido, segundo se afirma, promover
mudanças parciais. Mudanças, no entanto, envolvem problemas
- como o da preservação de certo nível de receitas.
Quanto mais limitado o campo da inovação, mais limitado é
o campo das soluções para os problemas criados pela mudança.
(O Estado de S.Paulo)
26.05 - Auxílio sem perícia deve ficar para 2012
O novo sistema de concessão de auxílio-doença
sem perícia deve ser implantado apenas no ano que vem, segundo Mauro
Hauschild, presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Previdência está, agora, discutindo a proposta com centrais
sindicais, médicos e Congresso Nacional. "Eu diria que, em até
180 dias, a gente não implanta definitivamente," afirmou Hauschild.
No início, o INSS quer aplicar a nova regra apenas para quem
tiver afastamento de até 30 dias. "É preciso começar
com o menor prazo possível de afastamento. Depois, dependendo do
resultado, vamos evoluir para períodos maiores", disse. (Luciana
Lazarini - Agora S.Paulo)
26.05 - INSS confirma auxílio-doença expresso
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou
nesta quarta que o INSS vai adotar auxílio-doença expresso.
Com a mudança, os afastamento de até 120 dias não
vão precisar da realização de perícia. Porém,
os segurados podem ser chamados para comprovar que estão doentes
mesmo. (Diário de São Paulo)
26.05 - Acordo garante previdência de brasileiros no exterior
O Governo brasileiro assinou na última semana o acordo que garante
os direitos previdenciários dos brasileiros que trabalham no exterior
e dos estrangeiros que trabalham no País.
O acordo é parte da Convenção Multilateral Ibero-Americana
de Segurança Social, da qual já são signatários
Espanha e Bolívia. O Brasil é o terceiro país a assinar
o acordo, que deve ter sete signatários para entrar em vigor.
“Estou certo de que o pleno funcionamento da Convenção
Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social oferecerá
aos observadores das demais regiões do globo um exemplo inequívoco
do que poderíamos chamar de globalização da cobertura
social, ressaltando assim uma vertente significativa e saudável
do fenômeno mais abrangente da globalização mundial”,
disse em nota o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
De acordo com a Previdência, se um brasileiro contribui dez anos
para a Previdência do seu país natal, mais 15 anos para a
Argentina e outros dez para a Espanha, ele não terá garantido
nenhum direito previdenciário. Com a Convenção, o
trabalhador poderá acumular esse tempo de contribuição
e fazer valer os seus direitos no país ibero-americano onde estiver
residindo.
O acordo
A Convenção foi firmada em 2007 e, se entrar em vigor,
a população de 22 países deve ser beneficiada – ao
todo, 600 milhões de pessoas. A Previdência estima que 25
milhões de pessoas desses países são migrantes, dos
quais três milhões permanecem dentro da Ibero-Américo.
(Uol Notícias)
25.05 - Crédito consignado prejudicou os idosos
Apontadas pelo Ministério Público Federal como uma das
pontas do mensalão, regras iniciais do empréstimo consignado
foram a causa de milhares de reclamações, como apontam, com
exclusividade para o Congresso em Foco, uma economia e uma advogada do
Procon
Normas do crédito consignado ficaram tão frouxas que
era possível fechar empréstimo em banca de jornal
O suposto favorecimento ao Banco BMG na concessão de empréstimos
consignados – conforme a denúncia do mensalão feita pela
Procuradoria Geral da República e que motivou o procurador do Rio
Grande do Sul Manoel Pastana a pedir a inclusão do ex-presidente
Lula como réu no processo criminal – foi seguido de regras que permitiram
às instituições financeiras conceder crédito
até por telefone, sem assinatura de contrato e com depósito
na conta de terceiros. Consequência direta desse afrouxamento das
regras, de 2004 até maio de 2006, antes das primeiras mudanças
nas normas, havia mais de 4 mil reclamações na Ouvidoria
do Ministério da Previdência sobre o assunto. Um quarto eram
de pessoas que não autorizaram o empréstimo e, mesmo assim,
tinha descontos em seus benefícios.
De lá pra cá, as reclamações aos consignados
somam 141 mil apenas na Ouvidoria do ministério. Nos Procons, são
23 mil queixas apenas contra o BMG, o líder do mercado, que também
ocupa a terceira posição no ranking de reclamações
do Banco Central.
Para a advogada especializada em direito do consumidor Ana Paula Satcheki,
as normas inicialmente feitas pelo governo federal prejudicaram o cidadão
comum, principalmente os idosos. “Se visavam favorecer ou não determinadas
instituições, prejuízo para o consumidor houve. Na
análise que fizemos, vários consumidores foram prejudicados.
A operação não era segura”, disse Ana Paula, que evita
dar um tom político a uma análise técnica. Ela assessorou
a direção do Procon de São Paulo, o maior do país,
em 2006 e, hoje, responde por uma unidade do órgão em Santo
André (SP). Desde o início da instituição do
crédito consignado, Ana Paula acopanhou a evolução
das reclamações. Ela disse ao Congresso em Foco que o governo
federal foi “no mínimo negligente” ao permitir que bancos sem estrutura
de agências de atendimento como o BMG – o principal alvo das reclamações,
junto com o Cruzeiro do Sul – emprestassem por telefone, sem contrato e
com depósito de valores em contas de terceiros. Isso abriu margem
para todo tipo de fraudes.
As regras criadas permitiram que o BMG, que só tinha dez agências
em todo o país, nenhuma delas em São Paulo, se habilitasse
para conceder os empréstimos aos aposentados. Como não havia
agências, o espaço físico para o contato entre a instituição
e os beneficiários, saídas como a possibilidade de empréstimo
por telefone surgiram. O aposentado podia ainda indicar uma terceira conta
para o depósito do empréstimo. Essa falta de cuidados permitiu
que as fraudes se multiplicassem.
Banco banca
A economista Neide Ayoub, do Núcleo de Superendividamento do
Procon de São Paulo, também considera um “absurdo”
as primeiras regras dos empréstimos com desconto em folha. “Eram
terríveis. Deixavam o consumidor numa situação extremamente
vulnerável. Se podia contrair empréstimo até com anúncio
em jornal”. O jornal Diário de São Paulo, por exemplo, em
2006, chegou a fazer um contrato com o Banco Cruzeiro do Sul para encartar
dentro do jornal um contrato para crédito consignado. A pessoa preenchia
o contrato e entregava na banca de revista! O processo ganhou o apelido
de “banco banca”. “Aquilo não tinha a menor segurança”, diz
ela.
Trecho
“Todos os fatos que se desenrolaram desde então demonstram que
as ações desenvolvidas pelo núcleo político-partidário
foram pautadas exclusivamente para beneficiar o Banco BMG, que, não
por acaso, foi a primeira instituição financeira não
pagadora de benefícios previdenciários habilitada à
concessão dos créditos consignados, o que lhe rendeu vultosa
lucratividade, decorrente, principalmente, dos mecanismos utilizados em
seu benefício, que lhe permitiram sair na frente de todo o mercado
de bancos pequenos; negociar esses empréstimos com os aposentados
inclusive por telefone e, posteriormente, ceder essa carteira, em uma operação
extremamente suspeita, à Caixa Econômica Federal.”
denúncia da Procuradoria Geral da República no caso do
mensalão
“No mínimo negligência, sim”, confirmou Ana Paula, ao
criticar as regras que orientavam os empréstimos. As normas citadas
por ela são a Medida Provisória 130/03 e o decreto 5.180/04.
As regras contidas na MP e no decreto permitiram que bancos que não
eram pagadores de benefícios operassem no mercado. Além disso,
permitiram a bancos menores, que não tinham uma estrutura de agências
adequada operassem o negócio.
Os resultados foram o afrouxamento dos cuidados necessários
para a concessão dos empréstimos e as conseqüentes fraudes.
A coordenadora do Núcleo de Superendividamento do Procon, Neide
Ayoub, exemplifica os problemas causados pelas regras: contratação
por telefone, ausência de contrato, contratação por
recorte de jornal entregue nas bancas (o chamado “sistema banco-banca”),
depósito dos valores em contas de terceiros e cobrança da
dívida de aposentados mortos diretamente na pensão da viúva.
Os problemas se acumularam de 2004 até 2008.
Entretanto, Neide diz que hoje, as coisas melhoraram, com as mudanças
promovidas pelo INSS a partir da Instrução Normativa 28/08.
Várias medidas proibiram ou mudaram os termos das regras condenadas
pelo Procon e pelo Ministério Público de São Paulo.
Hoje não é mais possível, por exemplo, fazer empréstimo
por telefone. O banco-banca também foi proibido. Para Neide, fazer
um empréstimo em nome de um aposentado é muito mais difícil.
Leia aqui.
Ela, porém, acredita que o modelo de crédito consignado
para o aposentado é arriscado e não deveria ser incentivado.
Para ela, os aposentados deveriam ser orientados a só pedir o empréstimo
em casos emergenciais. Como o desconto é feito em folha, ele não
pode ser renegociado. O aposentado não tem como deixar de pagar
a parcela para priorizar, por exemplo, compra de remédios ou mensalidade
do plano de saúde.
Organização criminosa
O que as técnicas do Procon de São Paulo verificaram
na prática são situações que levaram o Ministério
Público a fazer a ilação política no inquérito
do mensalão. Para o então procurado-geral da República,
Antônio Fernando de Souza, autor da denúncia, o afrouxamento
das regras permitiu ao BMG sair na frente no negócio do crédito
consignado. Durante um tempo, o banco operou sozinho, apenas com a Caixa
Econômica Federal – que já fazia consignados. Na denúncia
do mensalão, Antônio Fernando de Souza afirma que o núcleo
político-partidário de uma “organização criminosa”
comandada pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu beneficiou o BMG
ao dar a ele a primeira autorização para comercializar os
empréstimos para aposentados. Isso permitiu ao banco “sair na frente
de todo o mercado de bancos pequenos; negociar esses empréstimos
com os aposentados inclusive por telefone”.
Segundo o procurador Regional da República no Rio Grande do
Sul Manoel Pastana, houve favorecimento ao BMG também por meio de
milhões de cartas para os aposentados assinadas pelo ex-presidente
Lula logo depois que o banco mineiro foi autorizado a operar no mercado.
Por isso, raciocina Pastana, Lula deve ser responsabilizado criminalmente
como réu na denúncia do mensalão – que hoje já
está na fase das alegações finais do Ministério
Público.
Ana Paula evita que sua análise ganhe um tom político,
mas entende que as alegações do procurador Pastana a respeito
da MP 130 e do decreto 5.180 retratam um pouco do que viu no Procon durante
os primeiros anos dos empréstimos consignados. “Elas evidenciam
os problemas que essa modalidade de crédito trouxe; para problemas
que foram ou não previstos deveriam também ter sido estabelecidas
soluções”, diz a advogada especializada em direito do consumidor.
“No início das operações, essa situações
eram muito conturbadas.”
“O que eu posso fazer”?
O ex-ministro da Previdência Amir Lando reagiu às críticas
sobre normas feitas sob sua gestão e ao então presidente
Lula. Lando disse ao site que não era permitido vender consignados
por telefone, sem contrato ou com crédito na conta de terceiros.
“Se não teve contrato, é nulo. Ninguém escreveu que
podia fazer por telefone. Se fizeram, o que eu posso fazer?”, reagiu Lando.
Ele disse que o então presidente Lula se empenhou pessoalmente para
o empréstimo consignado pudesse beneficiar – e não prejudicar
– os aposentados. Leia mais.
A Previdência informou que várias regras foram modificadas.
Entre elas, aquela que proibiu o empréstimo por telefone e exigiu
a apresentação de documento de identidade para a contratação
do crédito com desconto em folha. (Eduardo Militão
- Congresso em foco)
25.05 - Previdência diz que vai pagar revisão pelo teto
até agosto
Ministro afirma que pagará revisão em agosto
O Ministério da Previdência quer começar a pagar
a revisão pelo teto nos postos até agosto-- antes de vencer
o prazo que a Justiça de São Paulo deu para o governo definir
a liberação da grana da correção nas agências,
segundo informou ontem, em Brasília, o ministro da Previdência,
Garibaldi Alves. Uma outra previsão de pagamento, para este mês,
havia sido feita pela AGU (Advocacia-Geral da União) em janeiro.
Segundo o ministro, a Previdência não vai entrar com um
recurso contra a decisão da Justiça, do início deste
mês, que exige o pagamento, sem parcelamento, nos postos. "O melhor
é providenciar o pagamento," disse.
O direito à revisão pelo teto foi reconhecido pelo Supremo
Tribunal Federal em 2010. Porém, com os cortes no Orçamento
do governo, a liberação dos R$ 2 bilhões previstos
para pagar essa correção nas agências do INSS não
saiu. Segundo o ministro, a revisão deverá custar R$ 1,5
bilhão. (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
24.05 - INSS: Perícia para beneficiários
Beneficiários do INSS que recebem auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez concedidos por medida judicial terão
de fazer nova perícia. Cerca de 580 mil beneficiados hoje devem
passar pelo processo, que começará no mês que vem e
terminará até o fim do ano. (Meia Hora)
24.05 - Abono salarial espera retirada
Mais de 1 milhão ainda não retiraram o abono salarial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 17,3 milhões
trabalhadores já sacaram o abono de um salário mínimo
até o mês passado. No total, 18,5 milhões de trabalhadores
têm direito a receber o benefício, o que representa um dispêndio
de R$ 9,64 bilhões. Ou seja, aproximadamente 1,2 milhões
de trabalhadores ainda não retiraram o benefício.
Os beneficiados devem fazer o saque até 30 de junho em agências
da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Com os resgates efetuados até o mês de abril, já
foram pagos R$ 8,68 bilhões em benefícios, cujos recursos
são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para receber o abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no Programa
de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos
cinco anos.
Também é necessário ter trabalhado com vínculo
empregatício por pelo menos 30 dias no ano-base (2009) e ter recebido,
em média, até dois salários mínimos nesse período,
além de estar cadastrado corretamente na Relação Anual
de Informações Sociais/ 2009 (Rais).
Trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências
da Caixa. Quem tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque em
terminais de autoatendimento do banco ou em agências lotéricas
e unidades de correspondentes bancários (Caixa Aqui). Já
os inscritos no Pasep recebem o benefício no Banco do Brasil.
(Eduardo Laguna - Valor Online)
24.05 - 10 bilhões de pessoas
ONU refaz sua projeção para população mundial
no final do século, pois a fecundidade em países pobres cai
de modo mais lento do que se previa
No dia 18 de junho de 2083, o mundo alcançará a marca
de 10 bilhões de habitantes, 3 bilhões a mais que neste ano.
Outros 100 milhões se agregarão na década seguinte,
quando então a população mundial começará
a declinar.
A aparente precisão das projeções produzidas pela
Organização das Nações Unidas é enganosa.
Elas se baseiam numa sucessão encadeada de hipóteses que
nem sempre se verificam na realidade. Por essa razão a ONU revisa
suas extrapolações a cada biênio.
A revisão de 2010 trouxe uma novidade de algum impacto simbólico:
a população mundial não vai mais alcançar um
máximo de 9,15 bilhões por volta de 2050, como previa a última
revisão (2008). Continuará crescendo até 10,1 bilhões,
em 2100, para então estabilizar-se e começar a declinar.
Um bilhão a mais de pessoas no planeta faz diferença.
Com menos de 7 bilhões, hoje, desponta por toda a parte um tema
abafado por décadas -o imperativo de refrear o aumento da população,
diante da escassez crescente de recursos naturais para sustentar tanta
gente sobre a Terra.
O alarmismo malthusiano dos anos 1960, quando se previa a morte de
milhões em grandes epidemias de fome, perdeu força diante
dos avanços na produção de alimentos e da queda rápida
de taxas de fecundidade em vários países. No Brasil, por
exemplo, ela está em 1,9 filho por mulher, abaixo do valor de reposição
(2,1).
Em 2008, a ONU projetava que todos os países convergiriam para
uma fecundidade de 1,85 até o final do século. Agora, estima
que ela tenderá para 2,1. Em vários países, sobretudo
nos da África, as taxas não estão caindo tão
rapidamente quanto se projetava. Em 2100, muitas dessas nações
ainda terão população em crescimento.
Não é necessário que se materialize o pesadelo
malthusiano da fome para perceber que tal pressão populacional sobrecarrega
o desenvolvimento dos países mais pobres. Eles precisarão
gerar ainda mais renda para dar uma vida digna a seus habitantes.
Para frear o ímpeto demográfico, basta dar às
mulheres informação, acesso a contraceptivos baratos ou gratuitos
e cuidados de saúde materna e infantil.
Filhos são uma bênção, sobretudo quando
livremente escolhidos -e não como frutos do acaso, ou da necessidade.
(Folha de S.Paulo)
23.05 - Como garantir aposentadoria especial
Ações antes trancadas já podem ser retomadas para
segurado obter concessão e revisão
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu,
desde abril, revisão de até 24% para alguns segurados. Permitiu
ainda a concessão de benefícios aos prejudicados pela interpretação
do INSS nos requerimentos de aposentadoria especial que pediam a conversão
do tempo especial em comum. Mas aqueles que tinham entrado com ação
nos Juizados Especiais Federais não tiveram a mesma sorte, porque
seus processos estavam suspensos por força de duas liminares (das
petições 7.521 e 7.519) em análises na Turma Nacional
de Uniformização (TNU). Desde o dia 10, eles já podem
ter ações destrancadas. As liminares não têm
mais efeito.
Especialistas alertam que é preciso protocolar pedido de fim
da suspensão, principalmente para quem não tem defesa constituída.
O especialista Flávio Brito Brás conta que conseguiu que
processo fosse concluído três dias após anexar a decisão
da TNU seguindo orientação do STJ, que até então
só valia para as varas previdenciárias e, agora, beneficia
quem está nos juizados.
Por ela, o tempo de serviço em atividade especial pode ser contado
com aumento a partir da tabela oficial que dá 20% a mais para mulheres
e 40% a homens, mesmo após maio de 1998. “O entendimento pode reduzir
o tempo para aposentadoria. Se a pessoa trabalhou por mais tempo porque
o INSS não aceitou o tempo especial pela mudança da legislação,
ela terá direito a revisão e atrasados”, diz o advogado Eurivaldo
Neves Bezerra.
O fator de conversão é resultado da divisão do
máximo de tempo comum (35 para homem e 30 para mulher) pelo número
máximo de tempo especial (15, 20 e 25), determina o ministro relator
Jorge Mussi. A tabela do INSS valeu até 1998, mas mudança
na lei suspendeu os efeitos. Em 2003, o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva decretou a retomada da regra que beneficiava o trabalhador.
Sem liminares, segurados têm novas chances
Os impedimentos da PET 7.521 e da PET 7.519 caíram em 13 de
março e 10 de maio. As liminares não se restringem à
aposentadoria especial, mas garantem conversão de tempo especial
em comum para aposentadoria por tempo de contribuição. O
STJ permitiu converter tempo em atividades especiais para tempo comum,
mesmo entre 1998 e 2003: o Resp. (Recurso Especial) 1151363 favoreceu os
segurados.
Efeito prático: homem de 21 anos trabalhados e 10 em tempo especial
não podia, mas já pode se aposentar. Se o período
especial for reconhecido, 10 passam a valer 14 anos (mais 40%). Soma-se
21 com 14 e chega-se ao mínimo de 35.
Argumento cita petições julgadas
Como o Superior Tribunal de Justiça foi favorável aos
segurados, vale a pena prosseguir com a causa. “Conseguimos mais 24% para
segurada telegrafista dos Correios que se aposentou na proporcional e só
levou 76% da média. Com o julgamento, foi a 100%”, explicou o advogado
Diego Franco Gonçalves.
O texto protocolado no Juizado Especial deve conter as seguintes informações:
“Os incidentes 7521 e 7519, da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais, que versam sobre o tema enfrentado pelos
presentes autos judiciais (conversão de tempo comum em especial
e legislação aplicável no tempo de requerimento) e
provocaram suspensão da tramitação, já foram
julgados. Houve pacificação no Superior Tribunal de Justiça
em março de 2011 (7521) e maio de 2011 (7519). As duas liminares
anteriores, que suspendiam a tramitação dos processos sobre
os temas propostos, deixaram de produzir efeito jurídico. Requeiro
o destrancamento da ação”. (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)
23.05 - Como o aposentado fica isento do IR
Os contribuintes que recebem aposentadoria ou pensão podem ser
isentos da cobrança do Imposto de Renda. A Receita Federal dá
isenção para segurados com doenças consideradas graves,
como câncer e tuberculose. O desconto é sobre os rendimentos
mensais pagos pelo INSS.
Para conseguir a isenção, o contribuinte precisa agendar
a perícia em um dos postos do INSS, que irá avaliar o estado
de saúde do segurado. Se o pedido for aceito, a própria Previdência
Social deixará de descontar o IR que ficava retido na fonte.
Pelas regras da Receita, se o aposentado continuar trabalhando e tiver
uma das doenças graves, apenas o benefício pago pelo INSS
será isento. O rendimento do trabalho continuará sendo tributado.
(Livia Wachowiak Junqueira - Agora S.Paulo)
20.05 - Carta para quem pode requerer benefício em junho
Foram enviadas 1.686 correspondências
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou neste mês
de maio cartas aos segurados urbanos que completam as condições
para se aposentar por idade em junho. A correspondência avisa ao
cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data
de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.686
cartas-aviso.
Recebem o documento os homens que a partir de 1º de junho completam
65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso
ter 180 contribuições. O aviso traz orientações
ao segurado sobre como requerer seu benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições
para se aposentar por idade deve providenciar a atualização
de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra
que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois
todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição
do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação
sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa
da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança
que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo
a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação
deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal
www.previdencia.gov.br.
Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado
pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção
1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do
usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do
código informado na carta.
Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta
clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho
“Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código
de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário
que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos,
aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.
(Camilla Andrade - AgPrev)
20.05 - Informações confiáveis
São cada vez mais necessárias auditorias nas empresas
e no governo
Numa época de globalização do mercado, em que
cada vez mais aumentam as obrigações e exigências para
o setor contábil, fica evidente a contribuição e até
mesmo a necessidade da auditoria como forma de prevenção
e detecção de possíveis falhas que possam prejudicar
o devido cumprimento de obrigações com o fisco. Em muitos
casos, a auditoria é utilizada por analistas financeiros e teóricos
como referência para futuros investimentos. Além disso, o
conselho de administração de companhias abertas utiliza os
dados recebidos da auditoria interna para avaliar informações
e possibilidades de aperfeiçoamento das operações.
O processo é fundamental para a detecção e/ou
prevenção de irregularidades, uma vez que além de
auditar o que está sendo feito, propõe a criação
de controles preventivos internos. É um instrumento de obtenção
de informações e confirmação da veracidade
das demonstrações de uma empresa, e, portanto, instrumento
de confiabilidade perante a opinião pública, em relação
aos relatórios emitidos pela contabilidade. Além das empresas,
a auditoria é indispensável para o governo fiscalizar a aplicação
de verbas públicas nos estados e municípios e auxilia na
verificação de dados prestados pelos contribuintes, diminuindo
a sonegação de impostos. Nesse cenário, o principal
objetivo da contabilidade é levantar a situação patrimonial
das empresas, por meio de adequado registro dos fatos contábeis.
Além, é claro, de cumprir diversas obrigações
acessórias, exigidas pelo Estado nos âmbitos municipal, estadual
e federal.
Existem hoje dois tipos de auditoria, a interna e a externa. E cada
uma delas atende a uma necessidade diferente. A auditoria interna trabalha
com atividades restritas e detalhadas da empresa. O Institute of Internal
Auditors (IIA) a define como atividade independente que fornece segurança,
agrega valor a uma organização e traz uma abordagem sistemática
e disciplinada para servir de parâmetro e avaliar seus processos
gerenciais de risco e controle de governança.
Já a auditoria externa refere-se ao processo de verificação
e envolve avaliação independente das contas e dos demonstrativos
financeiros da organização, nos quais verificam-se os ativos
e passivos, e serve como um importante sistema contra fraudes. Tecnicamente,
a auditoria externa considera quatro componentes: planejamento, avaliação
do controle interno, testes substantivos e conclusão de trabalho.
É importante ressaltar que ela não elimina a necessidade
da auditoria interna, pois gera maior segurança para a empresa e
para o auditor independente, que tenderá a encontrar menos falhas
e problemas no processo de auditoria externa. Portanto, é notável
a importância da auditoria contábil na prevenção
e no combate a erros e fraudes, pois funciona como instrumento da administração
para evidenciar essas irregularidades e buscar uma maneira de evitar reincidências.
Dessa forma, contribui para o bom andamento da organização,
oferecendo maior credibilidade das informações geradas.
(Geraldo Vieira - Estado de Minas)
20.05 - Livro: Fundamentos da Contabilidade
Marina Yamamoto, João Paccez e Mara Jane Malacrida
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 68 (328 págs.)
Os autores -professores da Universidade de São Paulo- abordam
os principais conceitos contábeis, apresentados de forma objetiva,
com exemplos numéricos e exercícios. O texto está
ajustado pela nova legislação (lei nº 11.638 e alterações
posteriores). (Folha de S.Paulo)
19.05 - SP: 155 mil farão nova perícia
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai convocar, por carta,
155.212 segurados do Estado de São Paulo que têm um benefício
por incapacidade conquistado na Justiça.
O Agora traz a lista com as 20 cidades do Estado de São Paulo
que têm segurados nessa situação. Eles deverão
ser chamados pelo INSS para passar por uma nova perícia.
A lista inclui auxílio-doença, auxílio-acidente
e aposentadoria por invalidez. No país, serão convocados
585.152 segurados, dos quais 144.974 recebem auxílio-doença
ou auxílio-acidente. (Luciana Lazarini - Agora São Paulo)
19.05 - Icss: Selo vai identificar certificados
A condição de certificado traduz tratar-se de um profissional
altamente qualificado, que naturalmente se orgulha muito de se destacar
por conta desse seu preparo diferenciado. Reconhecendo isso, o ICSS – Instituto
Cultural de Seguridade Social está ultimando as providências
destinadas ao lançamento, no início do segundo semestre,
de um selo destinado a identificar quem estiver nessa situação.
O selo poderá ser colocado no cartão de visitas ou no
currículo do profissional certificado , entre outras possibilidades
ainda em estudos pelo Instituto, que em breve estará divulgando
um manual a respeito de seu uso.
Essa é uma das notícias trazidas pela Newsletter do ICSS,
edição de maio, que estará sendo distribuída
hoje por meio digital aos mais de 800 profissionais já certificados
e outros públicos-alvo do Instituto. Leia mais no endereço
a seguir http://www.icss.org.br/newsletter/newsletter_013.html
(Diário dos Fundos de Pensão)
18.05 - Justiça: Nível de ruído para benefício
especial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou os níveis
de ruído necessários para que o segurado que atuou em condições
insalubres tenha direito à contagem do tempo especial. O volume
do barulho varia de acordo com a época em que ocorreu o trabalho.
Para trabalhos até 5 de março de 1997, tem direito à
contagem especial quem estava exposto a ruído acima de 80 decibéis.
Dessa data até 18 de novembro de 2003, o barulho precisava ser superior
a 90 decibéis. De lá para cá, o nível é
de 85 decibéis. A decisão do STJ é de abril.
A aposentadoria especial não tem o desconto do fator previdenciário
e é concedida ao segurado que trabalhou sob condições
insalubres. Para conseguir o benefício, são necessários
15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de
exposição aos agentes nocivos à saúde (veja
mais no quadro ao lado). O trabalhador que esteve exposto a ruído
precisa de laudos assinados pela empresa para fazer a comprovação.
(Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
17.05 - Cálculo do tempo de aposentadoria é facilitado
Calcular o tempo que resta para a aposentadoria ficou mais fácil.
Desde a última semana, o site da Previdência Social traz uma
nova versão do Simulador de Tempo de Contribuição,
uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição
dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão
deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática,
com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo
do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página (Calcule sua Aposentadoria
> Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição),
o usuário deve informar as datas de admissão e demissão
de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber
se o usuário tem as condições para a aposentadoria,
assim como o tempo que falta para ter direito ao benefício integral.
No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição
o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima,
requisito obrigatório para o reconhecimentodo direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação
dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados
já existentes no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos
e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento
em uma Agência da Previdência Social para a regularização
do cadastro. (Diário de Natal)
17.05 - Proposta de fim do fator previdenciário
Centrais vão apresentar ao governo proposta de fim do fator
previdenciário no dia 2 de junho
As seis Centrais Sindicais (CGTB, CTB, CUT, Força Sindical,
Nova Central e UGT) se reuniram em São Paulo, na sexta-feira (13),
e definiram de forma consensual que irão apresentar a proposta de
fim do fator previdenciário na mesa de negociação
permanente das Centrais com o governo, no próximo dia 2 de junho.
Nesta data, o ministro da secretária-geral da Presidência,
Gilberto Carvalho, irá apresentar a proposta do governo sobre o
fator previdenciário.
“Não existe dúvida de que as centrais sindicais são
contra o fator previdenciário e vamos lutar por isso até
o fim, pois faz parte da nossa pauta conjunta de reivindicações.
Esta medida já foi inclusive aprovada no Congresso, mas foi vetada
pelo presidente Lula em pleno ano de eleições. Contudo, estamos
na mesa de negociação com o governo e vamos ouvir as propostas
apresentadas, sempre tendo como objetivo a ampliação dos
direitos dos trabalhadores e o conjunto de avanços que podemos conquistar.
Vamos manter a pressão e apresentar os dados que mostram que a Seguridade
é superavitária, sem irresponsabilidade e com o foco no fim
deste fator que tem causado prejuízos para o povo”, afirmou Antonio
Neto, presidente da CGTB.
O secretário-geral da CGTB, Carlos Alberto Pereira, lembrou
que “as Centrais já apresentaram um posicionamento público
pelo fim do fator previdenciário, o que influenciou o Congresso
Nacional a votar contra o fator. Se foi vetado depois é outro problema,
mas o Congresso já se posicionou ao lado das Centrais pelo fim do
fator previdenciário. Precisamos levar isso em consideração”.
“A Previdência Social é superavitária, não
podemos esquecer isso. Não temos porque discutir uma fórmula
alternativa ao fator se o país está em crescimento econômico,
o que aumenta a contribuição e fortalece a Seguridade Social.
Temos condições, com a nossa unidade, de trabalhar e de articular
no Congresso para acabar de vez com o fator previdenciário”, afirmou
o secretário de Finanças da CGTB, Lindolfo dos Santos.
(Mundo Sindical)
17.05 - Contribuição previdenciária
Competências atrasadas são recolhidas com multa diária
de 0,33%
Prazo para pagamento da competência de abril termina nesta segunda
(16)
Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o
pagamento das contribuições referentes ao mês de abril
até a segunda-feira - data do vencimento da competência –
vão recolher a contribuição com multa diária
de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
Na contribuição referente ao mês de abril, quem
recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deverá pagar
R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados
domésticos, 12% se referem à contribuição do
empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram
pelo plano simplificado de contribuição previdenciária,
a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo,
o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário
mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota.
Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90;
de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os
que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador
é sempre de 12% em todas as três faixas.
Prazos - Os prazos para recolhimento das contribuições
previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais,
empregados domésticos e segurados especiais são sempre até
o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições
se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento
deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Empreendedor Individual
O prazo para o pagamento das contribuições é até
o dia 20 de cada mês. Os segurados têm até o dia 20
de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência
de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência
de maio, quando entra em vigor a nova alíquota de 5% sobre o salário
mínimo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) lembra aos empreendedores que eles
têm até o dia 31 de maio para apresentar sua declaração
de rendimento, referente ao ano fiscal de 2010. Em caso de dúvida,
eles podem ligar para os operadores da Central Telefônica da RFB
no telefone 146. (Ligia Borges - AgPrev)
16.05 - Regime de tributação na previdência privada
Minha empresa oferece a seus funcionários um plano de previdência
privada complementar, com diferentes regimes de tributação:
regressiva e progressiva. Gostaria de saber as vantagens e desvantagens
de cada um, para poder tomar a melhor decisão. (L.C.)
Fernando Rosenzweig, CFP:
Prezada leitora, para quem não está tão inserido
no mercado financeiro, a previdência privada pode parecer complicada.
Porém, vamos esclarecer os principais aspectos para que você
tome a decisão mais adequada.
O conceito de previdência, para muitos, ainda significa acumular
riqueza para a aposentadoria. Mas a previdência pode ser utilizada
para outros objetivos, tais como: planejamento fiscal, sucessório
ou até mesmo como um simples investimento, o que o torna um produto
bastante atrativo.
Podemos encontrar no mercado dois principais tipos de planos: PGBL
e VGBL, que não podem ser alterados após a contratação.
Para cada um deles, é possível escolher dois tipos de regime
de tributação: regressiva ou progressiva. Nesse caso, quando
o regime escolhido for o progressivo, é possível ser revisto
e alterado para regressivo durante o período de contribuição
para o plano.
Na opção PGBL, o regime de tributação definido
pelo investidor incidirá sobre todo o montante acumulado, isto é,
aporte mais rendimentos. Entretanto, existe a possibilidade de descontar
da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) anual em até
12% de sua renda bruta tributável, quando feita a declaração
pelo formulário completo. Dessa forma, o recurso que deveria ser
tributado no momento da declaração do IR será investido
ao longo do tempo e tributado apenas no resgate.
Para os investidores que fazem declaração pelo formulário
simplificado ou já contribuíram com o montante de 12% da
renda tributável, normalmente o plano mais indicado é o VGBL,
em que o regime tributário escolhido incide apenas sobre os rendimentos.
Na tributação progressiva, o pagamento de IR é
feito em duas etapas: no momento do resgate é debitado 15% na fonte,
independentemente do valor, e na segunda etapa o investidor deverá
realizar eventuais acertos na declaração anual de ajuste
do IR sobre as diferenças entre o valor pago e o valor devido.
Na opção de tributação regressiva, o IR
será cobrado exclusivamente na fonte e não poderá
ser compensado ou restituído em sua declaração de
ajuste anual. Nessa opção, a alíquota inicia-se com
35% e será decrescente conforme o prazo de aplicação.
A cada dois anos decresce 5%. Com isso, após dez anos de permanência,
a alíquota chegará ao mínimo de 10%. Portanto, esse
regime torna-se mais indicado para investimentos de longo prazo.
Conforme falamos no início, os planos de previdência possuem
características que os tornam atraentes para diversos objetivos,
como um simples investimento, por exemplo. Quando selecionamos os produtos
que farão parte de um portfólio, os planos de previdência
não devem ser esquecidos por dois motivos principais. Primeiro,
entre os produtos tributados esse pode obter a menor alíquota de
IR, 10% após dez anos de investimento no regime regressivo.
Segundo, quando comparado a um fundo de investimento de renda fixa
ou multimercado, possui a vantagem de não ser tributado durante
o período de investimento, mas apenas quando acontecer o resgate.
Isso porque, nos fundos tradicionais, a cada seis meses calcula-se o rendimento
obtido e, sobre esse montante, será deduzido 15% de IR.
Outro objetivo para a contratação de um plano é
o planejamento sucessório. Ocorrendo o óbito do participante
durante o período de investimento, os recursos aplicados na previdência
privada não farão parte do processo de inventário,
dando aos beneficiários agilidade no recebimento dos recursos e
reduzindo despesas processuais e tributárias.
Portanto, para definir o regime tributário mais adequado é
importante verificar qual é o principal objetivo para a contratação
do plano e qual o prazo pretendido para manter o recurso aplicado.
(Fernando Rosenzweig - Valor Online)
13.05 - Nova versão do Simulador de Aposentadoria
Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos
pelo cidadão com as informações do CNIS
O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta
que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição
dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão
deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática,
com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo
do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social
Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo
de Contribuição), o usuário deve informar as datas
de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber
se o usuário tem as condições para a aposentadoria,
assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral.
No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição
o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima,
requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação
dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados
já existentes no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos
e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento
em uma Agência da Previdência Social para a regularização
do cadastro. (Ligia Borges - AgPrev)
13.05 - Responsabilidade de executivos
A Chubb Seguros participou no dia 11 de maio da palestra sobre “D&O
- como gerenciar os riscos às empresas?”. O encontro aconteceu na
Câmara Americana de Comércio Brasil - EUA (Amcham-SP).
Vera Carvalho Pinto, especialista em Direito Securitário e general
counsel da Chubb no Brasil, em companhia de Daniel Lamboy, executivo de
contas da área de Produtos Financeiros da Chubb, ministraram a palestra
na Amcham abordando os aspectos legais da responsabilidade dos administradores
e o seguro de D&O, um dos segmentos de maior destaque da Chubb.
Durante o encontro, foram apresentados ao público casos práticos
de sinistros ocorridos no mercado e alternativas de procedimentos, além
de formas de proteção eficiente e de utilização
dessa modalidade de seguro. (Jornal Monitor Mercantil)
12.05 - Governo promete reduzir alíquota da Previdência
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson
Barbosa, afirmou ontem aos representantes das centrais sindicais que o
governo vai encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional propondo
a desoneração da folha de pagamentos para que a medida entre
em vigor em 2012. A proposta do Executivo é retirar dois pontos
percentuais a cada ano para que, ao fim do mandato da presidente Dilma
Rousseff, a alíquota previdenciária cobrada das empresas
sobre o salário do empregado esteja em 14%.
Em compensação, o governo vai criar uma alíquota
- não divulgada por Barbosa aos presentes à reunião
realizada no Palácio do Planalto - que incidirá sobre o faturamento
das empresas. A ideia é que essa alíquota seja variável
de setor a setor e até mesmo diferente dentro de um mesmo segmento
econômico.
A proposta serve para atenuar as críticas dos sindicalistas.
As centrais sindicais sempre se posicionaram contra a desoneração
da folha alegando que a medida aumentaria o déficit da Previdência.
"Foi a primeira vez que o governo sinalizou com uma contrapartida", destacou
o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP).
Para ele, a proposta não significa que o governo está
tirando impostos de um lado e colocando no outro lado. "No caso da tributação
sobre a folha, a mordida é uniforme. Quando incide sobre o faturamento,
esse índice é variável". Paulinho compara, por exemplo,
uma grande empregadora da construção civil com uma empresa
de tecnologia. "Temos construtoras que têm uma folha avaliada em
R$ 50 milhões, o que representa uma tributação de
R$ 10 milhões. E temos empresas de tecnologia que faturam alto com
pequeno número de trabalhadores. Esses não pagam nada", afirmou
Paulinho.
Segundo o secretário-geral da CUT, Quintino Severo, Barbosa
também disse que o governo vai encaminhar de maneira fatiada as
propostas de reforma tributária ao Congresso. Ele elogiou ainda
a intenção de criar um grupo de trabalho juntando centrais
e Planejamento para analisar os números do governo.
O secretário-geral da Presidência, ministro Gilberto Carvalho,
destacou que a reunião serve para mostrar a disposição
do governo em discutir todas as propostas com as centrais. Afirmou que
elas serão chamadas para debater o plano nacional de combate à
miséria e que o próximo encontro para discutir desoneração
da folha poderá envolver também os empresários.
(Paulo de Tarso Lyra - Valor Online)
12.05 - Contribuição ao INSS pode vir do faturamento
Proposta do governo cria alíquota sobre faturamento das empresas
e reduziria de 20% para 14% o impacto do desconto atual sobre a folha de
pagamento
O governo federal pretende criar uma alíquota sobre o faturamento
das empresas para substituir os 20% sobre a folha de pagamento descontados
hoje para a Previdência Social.
Essa é a proposta central do projeto de desoneração
da folha de pagamento em que a União trabalha e foi apresentado
ontem às centrais sindicais.
A intenção é criar uma alíquota baixa sobre
o faturamento para retirar o peso dos impostos da folha e facilitar a contratação
de novos trabalhadores.
A intenção é fazer com que os impostos que incidem
sobre a folha de pagamento caiam de 20% para 14% entre 2012 e 2014, numa
proporção de dois pontos porcentuais ao ano.
O governo também pode extinguir a contribuição
de 0,2% que hoje é recolhido para ajudar a financiar o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
No total, isso representa R$ 24 bilhões a menos de impostos pagos
sobre a folha, que seriam compensados em parte com a alíquota sobre
o faturamento. O restante, de acordo com o deputado federal Paulo Pereira
da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, seria coberto pelo
Tesouro.
O porcentual desse novo imposto, no entanto, ainda não foi definido.
Poderá haver diferentes porcentuais por setores. Ficariam de fora
dessa nova taxa as empresas que aderiram ao Super Simples, porque essas
já têm uma desoneração maior.
A proposta será apresentada ainda a empresários e deve
novamente ser discutida com as centrais. Os sindicalistas avaliaram positivamente
a proposta do governo, mas pretendem incluir na negociação
pontos de interesse dos sindicatos. "Achamos que desoneração
é uma coisa boa porque vai formalizar, ter mais competitividade
e alguns milhares de empregos vão ser criados. Mas também
achamos que as empresas vão ganhar com isso. E, por isso, queremos
uma contrapartida, a redução da jornada de trabalho para
40 horas semanais", disse Paulinho.
Novas rodadas de negociação serão feitas, mas
a intenção do governo é enviar ainda este ano o projeto,
que faz parte de minirreforma tributária, para que possa ser votado
e entre em vigor já em 2012. (Lisandra Paraguassu - O Estado
de S.Paulo)
11.05 - Desoneração da folha é adiada para junho
Projeto, que objetiva estimular a formalização da mão
de obra, deverá entrar em vigor a partir do ano que vem
Secretário da Fazenda, Nelson Barbosa também defendeu
a unificação do ICMS para pôr fim à guerra fiscal
em estados
O governo pretende, ainda neste semestre, enviar ao Congresso Nacional
um projeto de desoneração da folha de pagamento. A previsão
era que o projeto fosse enviado para votação até maio,
mas agora ficou para junho.
A nova previsão foi feita ontem pelo secretário-executivo
do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, durante debate na Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Segundo ele, a expectativa é que a proposta entre em vigor em
2012.
O assunto está sendo discutido entre governo, sindicatos e empresários.
O objetivo é aliviar o custo do empregador e estimular a formalização
da mão de obra no país, sem prejudicar a arrecadação
da Previdência.
Atualmente, a contribuição previdenciária do empregador
é de 20% sobre o salário do empregado. O trabalhador contribui
com 8%.
"Estamos calculando os impactos para apresentar uma proposta de consenso.
Vamos mandar um projeto de lei para ser votado ainda este ano e entrar
em vigor no ano que vem", disse o secretário Nelson Barbosa.
(ANA CAROLINA OLIVEIRA - Folha de S.Paulo)
11.05 - Ovos da serpente
Outro dia conheci uma moça de 20 anos. Já é mãe
de três filhos, sendo que o pai das crianças, motoqueiro,
havia sido exterminado em conflito de quadrilhas. A jovem teve apenas os
primeiros cinco anos de escolaridade e é praticamente analfabeta.
Trabalha para sustentar as três crianças e, para isso, deixa
uma das crianças em uma creche e as duas outras ficam com "mães
crecheiras". Ser "mãe crecheira" é uma atividade desenvolvida
nas comunidades pobres: uma mulher toma conta e dá proteção
a diversas crianças de mães que trabalham. É uma espécie
de babá múltipla, versão da pobreza.
A situação dessa família uniparental - assim denominada
pelo IBGE - inspira diversas reflexões sobre a questão social.
Creio
que, na Região Metropolitana do Rio, 17% das famílias são
uniparentais. Mais da metade tem como cabeça de família uma
jovem mulher. Com um ou mais filhos, quase sempre o pai não assume
qualquer paternidade. Muitas dessas jovens desconhecem o fecundador. Formam
o segmento de mão de obra não qualificada mais vulnerável
do Rio de Janeiro. Em sua maioria, pretendem um emprego de doméstica,
porém é raro o empregador que aceite a presença de
filho(s). Geralmente, obtém renda monetária em cooperativas
de prestação de serviços de limpeza em escritórios,
negócios e até mesmo fábricas. Essas cooperativas
não respeitam a legislação trabalhista e escondem
"gatos" que exploram o trabalho dessas mulheres. Em qualquer repartição
pública como a UFRJ ou o IBGE, entre outras, essas mulheres estão
reproduzindo a situação de doméstica vulnerável
a uma intermediação.
Guarda e proteção é o item que as famílias
da pobreza mais desejam para suas crianças
Não é difícil projetar a situação
de pobreza estrutural e de baixa capacidade de organização
sindical dessa fração social que forma, a meu juízo,
o maior contingente de pobres urbanos sem destino. Sempre me surpreendeu
não ver movimento feminista assumir esse contingente de "irmãs".
Sempre me pergunto qual será o destino dessa novíssima
geração de brasileiros das famílias pobres uniparentais.
Não há nenhum programa sistêmico de melhoria das condições
de trabalho das "mães-crecheiras". A retórica de creche para
todos parece desconhecer o custo de operação como uma barreira
financeira à educação pré-escolar. Apenas uma
minoria de crianças é atendida pela rede de creches. Se,
na creche popular, prevalecer o que vem acontecendo nos primeiro anos da
rede escolar temos nessa crianças uniparentais um contingente desassistido.
Não é difícil nem exagero imaginar sementes de violência
- entre os meninos - e de reprodução precoce de família
uniparental. Os dois fenômenos são manifestações
estruturais da vida urbana barbarizada.
Defendo o Bolsa Família, porém qualquer política
de cobertura dessa fração extremamente vulnerável
do corpo social - mães pobres chefes de família - exigiria,
ao menos, uma preferência por vaga em creche pública, uma
política de educação, vigilância médica
e melhoria de instalações das "mães-crecheiras", além
de suficiente cobertura pediátrica para as crianças.
Quando Brizola propôs os Cieps, imaginou a escola pública
de tempo integral com educação complexa e completa de alta
qualidade. Teve o mérito de sublinhar a necessidade de guarda e
proteção dos menores de 14 anos. Guarda e proteção
é o item que as famílias da pobreza mais desejam para suas
crianças, pois mesmo nas famílias de casal, normalmente pai
e mãe trabalham para compor a renda familiar, porém morrem
de medo que seus filhos estejam nas ruas em horário fora das aulas,
sendo cooptados por traficantes e marginais e/ou confundidos com "meninos
de rua" e bandidos-mirins. Imaginem o medo da mulher pobre, cabeça
de família, que ganha um salário mínimo, e vê
a rua como um espaço perigoso para seu filho, após as horas
de escola. Essa jovem mãe é torturada pela tesoura do salário
baixo e a necessidade de guarda e proteção.
O padrão Ciep é impossível de ser generalizado
em um país que prioriza o pagamento de juros e que compromete, com
esse tipo de rendimento, um gasto muito superior a tudo o que é
gasto em saúde e educação.
Obviamente, no Brasil, programas como os do Ciep cobrem uma fração
relativamente pequena da população-alvo, porém, já
seria possível ampliar a guarda e proteção de todas
as crianças de 7 a 14 anos com o aumento do tempo de permanência
na escola, com atividades extra-curriculares. Após as horas de aula,
deveria a escola reter suas crianças com um leque de atividades
que caminha desde a realização dos deveres, passando por
atividades culturais até a difusão de jogos e brincadeiras.
Haverá quem argumente que não é possível ampliar
a carga horária dos atuais professores primários. É
reconhecida a insuficiente remuneração que leva a quase todos
terem mais de uma matrícula, porém há um contingente
disponível para um "voluntariado" de apoio nos horários extra-classe:
os aposentados, a população de terceira idade que, em função
da desagregação da família patriarcal, tem tempo livre
e gostaria de "ensinar" as crianças a fazerem os deveres, acessar
elementos culturais e a fazer brinquedos e brincar.
Imaginem a alegria desses voluntários e a "reconstituição"
da saudável relação que deve existir entre idosos
e crianças. No horário extra-classe, submetidos às
orientações da direção da escola, os voluntários
poderiam desdobrar múltiplas atividades. As crianças devem
aprender a criar brinquedos e a brincar. Aquele que ensina uma criança
a jogar bola de gude e a fazer um papagaio, aquele que lê contos
e, talvez, poemas, aquele que ensina atividades artesanais, que socializa
a história da cidade, do bairro e do lugar, que chama a atenção
para as artes, que faz piadas e convive sem autoritarismo com as crianças
é por elas considerado um ser inesquecível e amado, encaminha
o menor em direção à cidadania e à socialização
pelo convívio produtivo com seus colegas.
A convivência idoso-menor pode exorcizar fantasmas da vida atual.
A sociedade do consumo, que ensina a sucatear as coisas, a valorizar apenas
o que é novo/novidade exclui a criança pobre da visibilidade
e naturalidade do ciclo de vida. Penso que a escola com voluntariado idoso
para atividades extra-curriculares resgata o valor e a sabedoria do velho,
elemento imprescindível para a vontade de viver.
A hipervalorização do mercantil, do objeto recém-fabricado,
o sonho de consumo da novidade, a moldagem de uma sociedade do desperdício
pode levar a uma desvalorização do viver e da vida. É
uma semente de brutalidade para um povo pobre, e é particularmente
daninho para a criança da família uniparental pobre, sem
a referência da figura paterna. Creio que a psicologia social identificaria
nisso sementes de uma brutalização social. Ninguém
deve se surpreender se a criança pobre sem guarda e proteção
escolher seus elementos míticos e valores nos traficantes bem-sucedidos.
O trabalho terá uma imagem terrível se o relato for o da
mãe sofrida que, após oito ou mais horas de atividades sub-remuneradas,
tenha ainda a exaustão do tempo de ir e vir. Trabalho, lar e família
são categorias fracas na vivência da criança pobre
da família uniparental.
Como a presidente da República quer eliminar as raízes
da pobreza, anotei essas sugestões, que merecem ser financiadas,
ao invés da exaustão pública com o pagamento de juros
obscenos. (Carlos Francisco Theodoro Machado Ribeiro de Lessa
- Valor Online)
10.05 - Beneficiários por doenças passarão por
perícia
Cerca de 580 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez, concedido por medida judicial, terão de fazer nova
perícia para verificar se o auxílio deve ser mantido. Essas
pessoas devem começar a receber, entre o fim de maio e o início
de junho, carta do INSS convocando para fazer a reavaliação.
O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, explicou nesta segunda-feira
que novas perícias são necessárias para que não
haja pessoas recebendo o benefício sem necessidade. "Em algum momento,
a incapacidade reconhecida pelo juiz cessa. Por isso, temos que reavaliar
esse segurado. Se constatarmos que ele não tem mais a incapacidade,
encaminhamos esse resultado ao juiz e ele é quem vai decidir se
cessa o benefício ou faz uma nova perícia com peritos judiciais".
De acordo com Hauschild, as primeiras perícias devem começar
a ser feitas já no mês que vem. A expectativa do presidente
do INSS é que até o fim do ano todo o processo esteja concluído.
Ele disse ainda que essa reavaliação é importante
para manter o equilíbrio das contas da Previdência. "Isso
contribui para que não tenhamos pagamentos indevidos".
O presidente informou ainda que há estatísticas que mostram
que 70% dos beneficiários desses auxílios por ordem judicial
voltam ao trabalho depois de reavaliados.
Segundo dados da Previdência Social, no mês de março
foram concedidos pouco mais de 14,6 mil aposentadorias por invalidez e
cerca de 176 mil auxílios-doença. (Terra Notícias)
09.05 - Benefícios não sacados em 60 dias são bloqueados
Na folha de abril, encerrada sexta-feira, 9.076 benefícios estavam
suspensos
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias
após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo
banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário
não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à
Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício,
para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa
de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já
falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária
devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento
até que o beneficiário vá até a APS responsável
pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar
documento de identificação com foto, como carteira de identidade
ou carteira de motorista. Na folha abril, encerrada na sexta-feira, 9.076
benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não
sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão
magnético deve ficar atento às normas de segurança.
O cartão é seguro, facilita o saque do benefício,
mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário
deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da
rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis,
tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos
ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque
no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário
do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição
bancária. (Ligia Borges - AgPrev)
09.05 - Casais homosexuais: Fato natural
Segundo o último Censo, existem hoje, no Brasil, 60 mil casais
formados por homens e mulheres homossexuais. Anteontem, em decisão
que vai ficar para a história, o Supremo Tribunal Federal, interpretando
a Constituição, reconheceu, por unanimidade, que essa união
é válida, equivalendo à dos casais heterossexuais.
O tribunal atuou diante da omissão do Poder Legislativo, que
desde 1995 posterga uma decisão a respeito face à resistência
das bancadas religiosas. Todos os tribunais do país, por efeito
vinculante, seguirão a decisão em seus exames de pedidos
de reconhecimento dessas uniões.
O Supremo reconheceu uma situação que existe de fato
na sociedade e que aflige uma comunidade que, por ser minoritária,
sofre discriminação. Os membros desse grupo, quando não
são agredidos, inclusive fisicamente, são humilhados, cabendo
ao Estado protegê-los, garantindo seus direitos de cidadania.
Finalmente, a Justiça contemplou esse grupo. Como já
tinha ocorrido antes, às vezes contra a vontade de parte da sociedade,
o Estado colocou em primeiro lugar a relação afetiva entre
as pessoas. Se não existe distinção de cor, gênero,
nacionalidade etc. entre seres humanos, não é razoável
que ela exista entre opções sexuais.
A sociedade vai ter de se acostumar com essa eventualidade, respeitando
os que se comportam de modo diferente do padrão de normalidade até
agora aceito. Trata-se de superar, por meio da tolerância, o que
até agora era visto como motivo de escândalo porque configurava
uma anomalia social.
A decisão abre caminho para o reconhecimento do casamento entre
pessoas de mesmo sexo. Este, porém, depende de mudança no
Código Civil. Antes disso, caberá ao Legislativo condenar
formalmente a homofobia, tal como fez com o racismo, a violência
doméstica e outras formas de intolerância.
Finalmente, a homossexualidade é tratada como fato natural.
Sinal de que a democracia se consolida entre nós. (O Tempo)
09.05 - Honorários médicos
A recente discussão sobre remuneração médica
na rede privada necessita ser aclarada, seja pelas diferenças substantivas
da dinâmica de custos da saúde suplementar em comparação
a outros mercados de bens e serviços; seja pela livre negociação
que rege a relação entre médicos e operadoras de saúde.
O crescimento da demanda por serviços de saúde - impulsionado
pelo envelhecimento e aumento da longevidade da população,
incorporação de novas tecnologias e crescente consciência
em relação aos cuidados com a saúde - tem contribuído
para aumentar o número de consultas e exames de diagnóstico
realizados pelos beneficiários e, consequentemente, as despesas
das operadoras de saúde. As operadoras de saúde são
gestoras do dinheiro dos beneficiários e cabe a elas zelar pelo
equilíbrio dessa balança, a fim de garantir a oferta e a
qualidade de todos os serviços contratados. Imaginar que é
possível aplicar os mesmos índices de aumento de mensalidades
às tabelas de honorários dos prestadores de serviços
é ignorar a complexidade de gerenciamento de toda essa engrenagem
e de que forma esse reajuste se refletiria na conta paga pelo maior interessado
na sustentabilidade do sistema: o beneficiário. A baixa remuneração
dos médicos não interessa a nenhum dos lados. Empresas filiadas
à FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde
Suplementar), entidade que reúne 15 das maiores operadoras do País
(de um total de 1.183 operadoras em atividade), que respondem pelo atendimento
a 20,2 milhões de beneficiários e por cerca de 37% do mercado,
aplicaram reajustes entre 83,3% e 116,3% no valor das consultas médicas
praticado entre 2002 e 2010. Esses índices, reajustados anualmente
nas datas-bases acordadas nos contratos em vigor, são significativamente
superiores à variação do IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Ampliado) do período, de 56,9%. É preciso registrar
que recente pesquisa do Datafolha/IESS (Instituto de Estudos de Saúde
Suplementar) mostrou que 80% dos entrevistados avaliam positivamente os
planos de saúde e que 95% tiveram as solicitações
para realização de procedimentos médicos autorizadas
no último ano. (José Cechin - Diário do Nordeste)
06.05 - IR: Gastos com idosos poderão ser deduzidos
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos contribuintes
receber benefícios fiscais.
Na Comissão de Seguridade Social e Família, passou o
Projeto de Lei 5.988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que
permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com dependentes
idosos.
De acordo com a proposta, só poderão deduzir os gastos
os contribuintes que abrigarem pessoas com 60 anos ou mais que não
tenham rendimentos superiores ao limite mensal de isenção.
O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação,
por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe
os idosos e supre suas necessidades.
Segundo a Agência Câmara, ao referir-se ao Estatuto do
Idoso e à previsão constitucional, que determina ser dever
do Estado amparar os idosos, o relator argumentou que o projeto permite
que o cidadão possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado,
o que justificaria a possibilidade de isenção. Jéssica
Consulim Roccella - InfoMoney)
06.05 - Prontuários eletrônicos devem seguir regras do
CFM
A incorporação dos parâmetros previstos na resolução
CFM 1821, de 2007, que definiu as regras de implementação
dos prontuários eletrônicos, e a validação dos
sistemas desenvolvidos pela Sociedade Brasileira de Informática
em Saúde (Sbis) são pontos incontornáveis no processo
de inclusão dos dados dos pacientes no mundo digital. De acordo
com o 1º vice-presidente, Carlos Vital, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) estará atento ao cumprimento desses pressupostos e os exigirá
com base em normas estabelecidas.
Para Vital, esses critérios são fundamentais para a segurança
do médico e do paciente. Sem esse cuidado, o vice- presidente do
CFM estima que o processo não se conclui de forma plena, colocando
em risco sua legalidade. “O Conselho Federal de Medicina não abrirá
mão de cumprir seu papel e de arcar com sua responsabilidade”, ressaltou,
ao alertar que novas resoluções poderão ser editadas
para garantir a obediência a esses itens.
Estabelecimentos
Na quarta-feira, o Simpósio CFM sobre Certificação
Digital e Prontuário Eletrônico, realizado em São Paulo,
teve prosseguimento com a troca de experiências entre diferentes
estabelecimentos de saúde que já adotaram modelos de prontuário
eletrônico. Participaram do debate representantes do Hospital Unimed
Volta Redonda (RJ), do Instituto do Câncer do Estado de São
Paulo (SP), do Hospital Samaritano (SP) e do Hospital de Clínicas
de Porto Alegre (RS). Além desses, houve também relato sobre
o trabalho implantado no âmbito da rede de laboratório Das
Américas (Dasa).
Todos os painelistas ressaltaram as vantagens da digitalização
dos dados, como a agilidade e a precisão na guarda e arquivo das
informações médicas e a redução dos
custos de operação. Por outro lado, também foram apresentadas
as dificuldades no processo. Os problemas ligados à conversão
dos processos em papéis, à adesão dos profissionais
e a familiaridade com o mundo digital se impõem.
“As apresentações deixaram claro que o prontuário
eletrônico é algo tecnicamente possível. As experiências
relatadas demonstram a relevância desse trabalho, com o qual o CFM
espera contribuir. Contudo, ainda restam em aberto questões jurídicas
que necessitam de uma solução. Devemos ter cautela com o
uso de sistemas que não atendem os critérios de segurança
estabelecidos”, enfatizou o vice-presidente Carlos Vital.
Instituições
No período da tarde, representantes do Ministério da
Saúde, da Agencia Nacional da Saúde (ANS), do Congresso Nacional
e da Unimed continuaram o intercâmbio de experiências, ao apresentarem
suas visões sobre a construção de um sistema integrado
entre as diferentes unidades de saúde. Em tese, a operacionalização
desse projeto permitirá a disponibilidade de dados de pacientes
de forma online.
Até o momento, não existe um sistema que comporte esse
nível de interação. No entanto, já há
movimentos no sentido de criar ao menos uma base de registro de pacientes.
Essa etapa – sem o nível de detalhamento de um prontuário
– concentraria informações gerais dos usuários, permitindo
estudos demográficos e epidemiológicos. Esse é o princípio
norteador do Cartão SUS, por exemplo.
A Unimed, que apresentou experiência semelhante a ser implementada
em sua rede nos próximos meses, considera essa plataforma mínima
um avanço. “Isso nos permitirá pensar, oportunamente, pensar
num prontuário médico eletrônico e integrado. Contudo,
ressaltamos que tudo será desenvolvido com base nas normas e orientações
dos conselhos de medicina”, assegurou o representante da instituição,
Antonio Cesar de Azevedo Neves, diretor de Tecnologia e Informação
da Unimed. (CFM)
05.05 - Sim à união homoafetiva
Depois de voto favorável do relator, ontem, Supremo retoma hoje
julgamento de ações pela equiparação às
relações heterossexuais
Relator de dois processos que tratam da legalidade da união
homossexual, o ministro Carlos Ayres Britto reconheceu, em julgamento iniciado
ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que a relação
entre pessoas do mesmo sexo configura a existência de uma entidade
familiar. A análise, interrompida com o placar de um voto a zero
a favor da constitucionalidade da união estável entre casais
gays, será retomada hoje à tarde, quando mais nove ministros
terão direito a voto.
Caso o entendimento do relator prevaleça, todas as garantias
previstas para uniões estáveis entre heterossexuais se estenderão
aos relacionamentos homossexuais, incluindo direitos previdenciários
e até a possibilidade de adotar filhos. “Quem ganha com a equiparação
postulada pelos homoafetivos? Os homoafetivos. Quem perde? Ninguém
perde. Os homoafetivos não perdem, os heterossexuais não
perdem, a sociedade não perde”, afirmou Ayres Britto.
Ao longo de quase cinco horas, nove advogados de entidades favoráveis
e contrárias à união homossexual se manifestaram em
plenário. Somente dois foram contrários à possibilidade
do reconhecimento pelo Estado da relação entre casais do
mesmo sexo. O advogado Hugo José Cysneiros, da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, focou seus argumentos
na Constituição, que prevê, segundo ele, a união
estável apenas entre “homem e mulher”. “O episcopado brasileiro
não vem a esta Casa trazer seu catecismo ou citar conceitos bíblicos.
A CNBB vem aqui pedir o raciocínio tendo como referencia o texto
constitucional”, afirmou.
AUTORIA
As duas ações, que estão sendo julgadas em conjunto,
são de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) e
do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB). Em ambas,
os autores pedem que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam
estendidos aos parceiros homossexuais. Representando o governador do Rio,
o advogado Luís Roberto Barroso citou os direitos constitucionais
à igualdade, à liberdade e à dignidade. “As pessoas
têm direito a igual respeito, ainda que representem minorias. Não
reconhecê-los significa depreciar essas pessoas e dizer que o afeto
delas representa menos”, argumentou.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também
saiu em defesa da união entre pessoas do mesmo sexo. “O princípio
da igualdade diz que todos devem ser tratados pelo Estado com o mesmo respeito
e consideração”, afirmou. (Diego Abreu - Estado de
Minas)
05.05 - Relator vota pela união homossexual
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar ontem duas
ações que pedem o reconhecimento da união estável
entre homossexuais. Após um extenso voto favorável do relator
dos dois processos, ministros Ayres Britto, para quem a Constituição
Federal deve reconhecer a união homoafetiva, o julgamento foi interrompido
no começo da noite, e prosseguirá na tarde de hoje.
O voto do relator confirmou a expectativa de que o Supremo decida,
por maioria, que a união estável entre casais do mesmo sexo
está amparada pela Constituição. Um posicionamento
nesse sentido estenderia para os parceiros homossexuais os mesmos direitos
resultantes da união estável entre pessoas heterossexuais.
A união estável se equivale juridicamente ao regime de comunhão
parcial de bens, para fins de partilha, sucessão e pensão.
Um dos processos em análise foi movido pela vice-procuradora-geral
da República, Deborah Duprat. O outro foi proposto pelo governador
do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ambos defendem o reconhecimento
da união estável homoafetiva. A discussão gira em
torno do artigo 226, parágrafo terceiro, da Constituição
Federal, que diz: "Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar".
Os proponentes das ações argumentam que, ao mencionar
expressamente o homem e a mulher, o dispositivo não excluiu os homossexuais
desses direitos. Também afirmam que o texto constitucional deve
ser interpretado segundo uma série de princípios fundamentais
- como o direito à igualdade e à não discriminação.
Tanto a Procuradoria-Geral da União (PGR) e a Advocacia-Geral da
União se posicionaram nesse sentido.
O advogado Luís Roberto Barroso, que representou na tribuna
o governo do Rio de Janeiro, fez uma eloquente defesa dos direitos dos
homossexuais. "Ninguém deve ser diminuído pelo afeto que
escolher", afirmou. Barroso argumentou que o objetivo do dispositivo da
Constituição questionado - o parágrafo terceiro do
artigo 226 - foi garantir a emancipação da mulher, ao assegurar
direitos nas uniões fora do casamento formal. "Interpretar esse
dispositivo como um preconceito aos homossexuais é trair o princípio
da norma", sustentou. Barroso também traçou uma história
da perseguição aos homossexuais e concluiu: "A história
da civilização é de superação de preconceitos.
É possível julgar essa matéria olhando para frente
e não para trás."
Treze entidades entraram na ação como amicus curiae -
11 delas favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação
Eduardo Banks se posicionaram contrários a essa possibilidade, com
dois argumentos: de que a Constituição é clara ao
tratar apenas da união entre homens e mulheres; e que o artigo constitucional
sinalizaria a vontade do povo brasileiro - que, na opinião das entidades,
seria contrária à equiparação dos relacionamentos
homossexuais aos heterossexuais, para fins jurídicos.
Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto afirmou que a escolha sexual
é uma questão privada dos indivíduos, e a igualdade
de direitos independe dessas opções. Para o ministro, a Constituição
Federal não exclui os casais homossexuais dos direitos presentes
na união estável. "Entre interpretar o silêncio como
vedação ou como autorização, quero crer que
a segunda opção é nitidamente correta e científica",
afirmou o ministro. "Tudo que não estiver juridicamente proibido
é permitido", afirmou.
Outro argumento expresso em seu voto é que, no século
21, as relações se marcam pela preponderância do afeto
sobre questões biológicas. Portanto, a sexualidade seria
irrelevante para fins jurídicos. O voto do ministro também
diz respeito ao artigo 1.723 do Código Civil, segundo o qual "é
reconhecida como entidade familiar a união estável entre
o homem e a mulher." Segundo o ministro, o artigo também deve ser
interpretado de forma a garantir as mesmas regras e consequências
da união estável entre heterossexuais para casais homossexuais.
(Maíra Magro - Valor Online)
04.05 - Acidentes: TST e Previdência discordam sobre dados
Em comemoração aos 70 anos da instalação
da Justiça do Trabalho, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) lançou,
ontem, um programa para prevenir acidentes, denominado de Programa Nacional
de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Conforme publicado pela Agência Brasil, o presidente do TST,
João Oreste Dalazen, afirmou que as estatísticas do governo
são desatualizadas e não revelam a realidade, já que
os acidentes de trabalho têm aumentado desde 2001.
Os dados da Previdência Social indicam que, em 2009, foram registrados
723,5 mil acidentes de trabalho no Brasil, sendo que cerca de 2,5 mil terminaram
em mortes. O custo anual do governo com auxílio-doença, auxílio-acidente
e aposentadorias por invalidez soma R$ 10,7 bilhões.
Resposta da Previdência
Em resposta ao TST, o diretor do Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência
Social, Remígio Todeschini, disse que o aumento do número
de acidentes no País pode ser explicado pela mudança técnica
sobre o que pode ser considerado acidente de trabalho.
“Isso [aumento de acidentes registrados] ocorreu em função
da nova metodologia adotada pela Previdência, que reconhece a acidentalidade
independentemente da comunicação feita pelo empregador [a
Comunicação de Acidente de Trabalho]. Ver os números
frios não significa que tenha havido descuido”, declarou.
Ele acrescentou ainda que o setor de construção civil
é o foco da Política Nacional de Saúde e Segurança
do Trabalho. Além disso, a Secretaria-Geral da Presidência
está desenvolvendo ações preventivas com empreiteiras
e sindicatos.
Segundo Todeschini, o objetivo do governo é aumentar a cobertura
previdenciária. Para isso, ele defende a cobrança de taxas
diferenciadas dos segurados, como já ocorre em alguns países
da Europa. “Teremos maior cobertura, à medida que haja projeto para
isso e fonte de custeio próprio”, finalizou. (Karla
Santana Mamona - InfoMoney)
04.05 - A síndrome dos acidentes do trabalho
Conjunto de fatores adversos conspira para os seguidos aumentos nas
estatísticas de acidentes do trabalho em setores da economia mais
expostos a riscos. Treinamento deficiente da mão de obra, descumprimento
de normas básicas de proteção e ambientes inadequados
a certas atividades figuram entre as causas mais visíveis. Também
contribui para o agravo do problema a própria indisciplina dos que
negligenciam o uso de equipamentos de segurança.
Ao longo dos últimos anos, o crescimento da síndrome
acidentária não foi acompanhado pelo avanço das medidas
de ordem pública para refreá-lo. A questão permaneceu
sob controle de ações em escala vegetativa, enquanto o boom
econômico ensejava cenário de extremo dinamismo. Expansão
acelerada dos fatores produtivos deveria atrair atuação mais
incisiva para prevenir acidentes. Mas as precauções não
foram tomadas na medida do desafio.
Assim, alarma, mas não surpreende, a informação
do Ministério da Previdência Social (MPS) de que o número
de acidentes do trabalho saltou de 723.452 para 732.990, entre 2009 e 2010.
Seguiu a mesma escalada dos últimos cinco anos. Estudo independente
assegura que os mortos, no período, alcançaram a casa dos
3 mil. Mas os óbitos, se somados aos casos de invalidez permanente,
formam a cifra trágica de 43 por dia. São, portanto, 15.695
ao ano.
A colheita da vida e dos mutilados ultrapassa as baixas anotadas em
algumas rebeliões internas e guerra entre países. Lembrar
que o governo federal despende a cada ano, em média, R$ 14 bilhões
no pagamento de benefícios decorrentes de acidentes e doenças
do trabalho, vale para dimensionar o infortúnio de milhares de brasileiros.
Todavia, não é o custo resultante da violação
da saúde e da vida dos trabalhadores a questão essencial.
É preciso considerá-la sob as luzes do dever humanitário,
algo capaz de retirar de cena as motivações mais aberrantes
da sinistralidade.
Para reduzir as perdas lançadas à conta das finanças
governamentais, a Advocacia-Geral da União passou a ajuizar demandas
contra empresas que não cumprem regras de segurança do trabalho.
Busca o ressarcimento de despesas oriundas da insegurança nas operações
cometidas a empregados. Mais importante, contudo, é promover a integração
dos poderes Executivo e Judiciário, a fim de rejuvenescer as políticas
nacionais em favor da saúde dos trabalhadores. É o que propõe,
com bastante acerto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
ministro João Orestes Dalazen. (Correio Braziliense)
03.05 - Profissão de risco
Ocorrências sobem para quase 733 mil em 2010. Fiscalização
ineficiente e descaso de empresas ameaçam a integridade física
dos empregados. Órgãos tentam reagir
Diante da falta de fiscalização e de cuidados por parte
de empresas e empregados, o número de acidentes de trabalho voltou
a subir no país entre 2009 e 2010, de 723.452 para 732.990, segundo
dados do Ministério da Previdência. Em 2008, foram 755.980
registros e, no ano anterior, 659.523. Conforme dados da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), quatro pessoas morrem por minuto no mundo
devido a acidentes de trabalho. No Brasil, se os óbitos forem somados
aos casos de invalidez permanente, o índice chega a 43 por dia.
Além das perdas humanas, o custo econômico desses problemas
ultrapassa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global, revela documento do
Tribunal Superior Eleitoral (TST).
No Brasil, além de enfrentar problemas para quitar os débitos
comuns com pensões e aposentadorias - o deficit anual da Previdência
Social gira em torno de R$ 45 bilhões -, o governo federal gasta
em média R$ 14 bilhões por ano com benefícios pagos
por causa de acidentes e doenças do trabalho. "O custo previdenciário
é só um pedacinho da despesa. Os valores totais incluem gastos
com equipamentos, tratamentos médicos e treinamento de profissionais
substitutos", observa Anadergh Barbosa-Branco, professora do Departamento
de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB).
Ciente do problema, o presidente do TST, o ministro João Oreste
Dalazen, assina hoje termo de cooperação com a Advogacia-Geral
da União (AGU) e os ministérios da Previdência, do
Trabalho e Emprego e da Saúde para fortalecer as políticas
nacionais de saúde do trabalhador. A proposta é unir esforços
dos poderes Executivo e Judiciário para prevenir acidentes de trabalho.
Para Anadergh, o acordo revela melhora no diálogo entre os setores
do governo. "Já avançamos muito. Há 20 anos, víamos
claramente que a Previdência não conversava com o Trabalho
nem com a saúde. Ninguém falava com ninguém. E a saúde
do trabalhador não pode ser tratada isoladamente", disse a especialista.
Ela destacou que, enquanto no país os acidentes com lesões
corporais ainda somam 52% do total, em países desenvolvidos esses
registros ficam de 30% a 35%.
Na avaliação da professora de relações
trabalhistas da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM-SP) Denise
Delboni, uma das principais medidas a serem tomadas pelo governo é
o fortalecimento da fiscalização nas empresas. "Se o supervisionamento
melhora, os acidentes caem. Há profissionais que, muitas vezes,
trabalham 14 horas seguidas, o que aumenta a probabilidade de deslizes",
afirmou.
Ela destacou que, entre os setores que apresentam mais problemas, estão
os de transporte de cargas, indústria da transformação
e educação. A advogada trabalhista Luciana Martins, do escritório
Alino & Roberto e Advogados, observou que uma fiscalização
mais intensa poderia diminuir o número de processos nos tribunais.
"Há muitas ações tanto contra o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) quanto contra as próprias empresas. Com
mais rigor, as firmas promoveriam programas de prevenção
e reduziriam esses números."
AGU pressiona
O governo está colocando empresas que não cumprem normas
de segurança do trabalho contra a parede. Na semana passada, a Advocacia-Geral
da União (AGU) ajuizou 163 ações para ressarcir o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias
decorrentes de acidente de trabalho em firmas que não observaram
as medidas de segurança, como uso de equipamentos de proteção
individual. A expectativa é que R$ 39 bilhões sejam devolvidos
aos cofres públicos. (Cristiane Bonfanti - Correio Braziliense)
02.05 - Empreendedor: Nova alíquota de contribuição
A competência de maio deve ser paga até 20 de junho
A Medida Provisória que reduziu a contribuição
previdenciária do empreendedor individual de 11% para 5% produz
efeito a partir do próximo dia 1º de maio. Em junho, quando
realizarem o recolhimento da competência de maio, os empreendedores
individuais passarão a pagar R$ 27,25 mais R$ 1 de Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o
Estado, caso sejam do comércio ou indústria. Já aqueles
que trabalham na área de serviços devem pagar mais R$ 5 de
Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Pela nova alíquota, R$ 33,25 é o valor máximo
da contribuição do empresário individual. Este valor
será cobrado dos trabalhadores que desempenham atividades mistas,
ou seja que atuem tanto no comércio e na indústria quanto
na prestação de serviços.
Hoje, há uma lista de 467 ocupações que se enquadram
no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro,
borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate,
jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa
de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social
Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual,
o cidadão que trabalha por conta própria no comércio,
na indústria e na prestação de serviços deve
ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio
ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado
que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do
Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador,
pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor
Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), até a última
quarta-feira (27), 1.096.945 empresários individuais haviam se cadastrado
no programa. (Ligia Borges - AgPrev)
29.04 - Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho
Prevenção é o foco de evento em homenagem às
vítimas de acidentes de trabalho
TST lança campanha em 3 de maio para conscientizar fábricas
e empresas sobre a importância da prevenção de acidentes
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado
ontem, foi marcado por uma homenagem às vítimas de acidentes
de trabalho. O evento reuniu os ministérios do Trabalho e Emprego,
da Previdência Social e da Saúde. “É importante que
todos nós reflitamos sobre como garantir a saúde, a segurança
dos trabalhadores e também a sustentabilidade da Previdência
para as futuras gerações”, afirmou o ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves Filho.
Durante o encontro, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, destacou a
importância de políticas de prevenção e falou
da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho
(CTSST). Criada em 2008, a comissão tem a atuação
conjunta dos ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde.
Além de aprovar a Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador, a CTSST está detalhando o plano de
trabalho para avançar na cultura de prevenção de acidentes
do trabalho. “Não se pode economizar quando se trata de vida e saúde”,
comentou Lupi.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Orestes
Dalazen, anunciou, durante o evento, o lançamento de uma campanha
no dia 3 de maio, com o objetivo de conscientizar fábricas e empresas
sobre a importância da prevenção dos acidentes de trabalho.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), em 2009 foram registrados 330 milhões de acidentes de trabalho
em todo o mundo. No mesmo ano, a OIT apontou mais de dois milhões
de mortes relacionadas ao trabalho. (Talita Lorena - AgPrev)
29.04 - Empreendedores: Governo estuda ampliar os benefícios
O Programa do Microempreendedor Individual (MEI), que comemorou em
março a marca de um milhão de adesões, poderá
ser estendido a outras atividades. Está em estudo também
no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC) a ampliação da faixa de faturamento, que
hoje se limita a R$ 36 mil por ano.
Lançado em julho de 2009, o projeto facilita a formalização
dos negócios e traz vantagens trabalhistas e concorrenciais. Várias
entidades apoiam o processo, como o Ministério da Previdência,
o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae) e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), entre outros.
"Temos que comemorar o fato de termos atingido a marca de um milhão
de trabalhadores formalizados em menos de dois anos. Ganha o empreendedor,
a Previdência, que amplia a sua cobertura, e o Estado, que passa
a ter um futuro pagador de impostos", afirma o ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves Filho.
Segundo ele, o MEI também é um estímulo aos brasileiros
que colaboram para o crescimento da economia e, contraditoriamente, ainda
estão fora da proteção previdenciária. Para
Alves Filho, com o sucesso desta primeira fase, o governo espera obter
centenas de novas adesões. "Até mesmo atingir mais um milhão
de novos empreendedores individuais em poucos meses."
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
2009 apontavam que cerca de 10,8 milhões de trabalhadores por conta
própria não contavam com nenhuma proteção social.
"Este é o nosso público-alvo potencial", destaca o ministro
Alves Filho.
"Esses novos empreendedores individuais estão colaborando para
o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Mas o foco do programa
não pode ser apenas a formalização de quem já
está no mercado, temos uma grande oportunidade de inclusão
produtiva. Com a legislação, podemos trazer para o mercado
de trabalho pessoas que hoje estão em busca de crescimento profissional
e social. Como, por exemplo, beneficiários de programas sociais
do governo federal, como o Bolsa-Família. É com essa perspectiva
que trabalhamos", diz Luiz Barretto, presidente nacional do Sebrae.
Hoje a figura do Microempreendedor Individual congrega mais de 400
categorias. São lojas de variedades, fastfoods, criação
de peixes e até reprodução de discos e vídeos.
Segundo dados oficiais, 45% dos empreendedores individuais já
regularizados são mulheres. Do total, 70% dos empreendimentos são
domiciliares, ou seja, sediados na casa do trabalhador. Além disso,
58,10% deles funcionam em locais fixos, enquanto 20,32% são negócios
porta a porta.
O comércio varejista de roupas e acessórios lidera o
ranking de atividades no programa, com 106.758 adesões, seguido
pelos cabeleireiros, com 78.186 processos de formalização.
O Distrito Federal é uma das regiões em que o número
de adesões mais cresceu. O número de empreendedores individuais
aumentou 368%. Em fevereiro de 2010, eram apenas 3,8 mil. No mesmo mês
deste ano, esse contingente chegou a 17,8 mil, segundo dados do Sebrae-DF.
"A burocracia para formalização diminuiu bastante. Leva 15
minutos. E o número de documentos necessários também
diminuiu", explica o gerente da Unidade de Orientação Empresarial
do Sebrae-DF, Ary Ferreira Júnior.
Para se cadastrar como Microempreendedor Individual, o cidadão
precisa ter renda bruta anual de até R$ 36 mil, não ter sócio
ou ser dono de qualquer outra empresa. É permitido ao empreendedor
individual ter um empregado contratado que receba o salário mínimo
ou o piso da categoria. A inscrição se dá pelo www.portaldoempreendedor.com.br.
Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae
ou em parceiros do MEI, como as prefeituras e câmaras municipais.
Instituições como o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Caixa
Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) e o Banco Nacional
do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), apoiam os empreendimentos
individuais com a oferta de linhas de crédito.
Em 2009, o BNB destinou R$ 1,5 bilhão para o segmento, nos nove
Estados da região, beneficiando mais de 528,7 mil empreendedores.
Em 2010, o número subiu para 737,8 mil empreendedores, que tomaram
emprestados R$ 2,1 bilhões. A CEF conta com mais de 178 mil empreendedores
individuais aptos a financiamentos, que podem chegar a até R$ 15
mil, com juros de 6,75% ao ano. O BB faz financiamentos em até 50
meses, com carência de 59 dias. Atualmente, o banco tem 30 mil clientes
empreendedores e dispõe de R$ 126 milhões para o segmento.
(Ana Landi - Valor Online)
28.04 - Segurança e Saúde no Trabalho
Previdência destaca importância da prevenção
Hoje (28) é o Dia Mundial de Segurança e Saúde
no Trabalho
O dia 28 de abril é marcado, em todo o mundo, pela defesa de
um ambiente de trabalho seguro e com qualidade. A data faz referência
à explosão de uma mina que matou 78 mineiros, há 40
anos, na cidade de Farmington, estado da Virgínia, nos Estados Unidos,
o que tornou esta data o Dia Mundial em Memória às Vítimas
de Acidentes de Trabalho. Para destacar a importância das políticas
preventivas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança
e Saúde no Trabalho.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho
(2009), cerca de 330 milhões de trabalhadores são vítimas,
todos os anos, de acidentes de trabalho em todo o mundo, além de
160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais. Sobre
as mortes, a OIT aponta mais de dois milhões relacionadas ao trabalho:
1.574.000 por doenças, 355.000 por acidentes e 158.000 por acidentes
de trajeto. A OIT estima que o custo total desses acidentes e doenças
equivale a quatro por cento do PIB global, ou mais de 20 vezes o custo
global destinado a investimentos para o desenvolvimento de países.
No caso do Brasil, em 2009, o Ministério da Previdência
Social (MPS) registrou 723.452 acidentes de trabalho. Desse total, houve
2.496 mortes e 13.047 trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente
para o trabalho. Nesse mesmo ano, o custo com pagamentos, pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), dos benefícios devido a acidentes
e doenças do trabalho, somado ao pagamento das aposentadorias especiais
decorrentes das condições ambientais do trabalho, foi de
R$ 14,20 bilhões. Este valor, multiplicado pelos custos indiretos
(assistência médica, quebra de produção, entre
outros) chega a R$56,80 bilhões ou 1,8% do PIB nacional.
O alto custo financeiro da acidentalidade esconde ainda os danos causados
ao trabalhador que irá lidar com uma invalidez permanente e às
famílias quando um ente querido não retorna para casa após
um acidente fatal.
Principais ações - O Governo Federal - por meio dos Ministérios
da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde -
vem tomando, nos últimos anos, iniciativas no campo da Saúde
e Segurança no Trabalho, com o objetivo de criar uma política
de prevenção e ações específicas para
reduzir o número de acidentes de trabalho.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, defende que governo, trabalhadores
e empresários tenham uma ação cada vez mais integrada
no fortalecimento da cultura da prevenção. “Se não
houver essa integração as perdas sociais e econômicas
para o país serão cada vez maiores, já que o avanço
destas políticas serão efetivadas na medida em que avançarmos
este diálogo social”, enfatizou.
Algumas dessas iniciativas:
• Adoção da melhoria do reconhecimento das doenças
e acidentes do trabalho mediante o combate à subnotificação,
com obrigação do INSS de verificar a acidentalidade mediante
a checagem dos nexos acidentários das Listas A e B das doenças
profissionais e do Trabalho e do Nexo Técnico Epidemiológico
(NTEP). Atualmente, essa notificação é duas vezes
maior do que antes dessa nova metodologia, com cerca de 29 mil notificações
ao mês. A notificação mais precisa possibilita conhecer
melhor a realidade dos ambientes de trabalho e combater de forma mais eficiente
as doenças.
• Fator Acidentario de Prevencao- O FAP é um importante instrumento
da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador.
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5
a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da
tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes
sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias
especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos
anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários
da Previdência Social, por empresa. Esta metodologia não trouxe
qualquer alteração na contribuição das pequenas
e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado,
o Simples Nacional.
A nova metodologia foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional
de Previdência Social (CNPS) em 2010 e está em vigor desde
janeiro deste ano. Do total das empresas, 91,52% (844.531) foram bonificadas.
Estre essas, 776.930 terão a maior bonificação possível
de acordo com a nova metodologia do FAP, ou seja, FAP igual a 0,5000.
Somente 78.264 empresas do total, ou 8,48%, terão que pagar
o valor mais alto, ou seja, figuraram no faixa malus –valor superior a
1,0000 - na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente
em 2011, pois apresentaram acidentalidade superior à média
do seu setor econômico.
•Desde maio de 2008, há uma atuação conjunta dos
Ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde, por intermédio
da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho
(CTSST), que aprovou a Política Nacional de Segurança e Saúde
do Trabalhador e está detalhando o plano de trabalho para avançar
na cultura de prevenção de acidentes do trabalho.
Na CTSST, além dos representantes do Governo Federal na área
de Previdência, Saúde e Trabalho, há a participação
paritária das centrais sindicais e das representações
empresariais mais importantes. A comissão está priorizando
sua ação no combate às mortes e invalidez permanente
nos locais de trabalho, em dois setores econômicos mais críticos:
industria da construção civil e o transporte.
Os dois segmentos concentram ainda o maior número de acidentes
e mortes. Juntos, são responsáveis por aproximadamente 32%
da mortalidade no país e 18% de incapacidades permanentes para o
trabalho, provocando prejuízos sociais e econômicos significativos.
Governo, trabalhadores e empresários devem estar sempre atentos,
para continuar avançando na cultura da prevenção acidentária
e na redução dos acidentes em todos os setores econômicos
do país. (Natália Oliveira - AgPrev)
28.04 - Incapacitados são reabilitados pela Previdência
Mais de 720 mil trabalhadores foram acidentados em 2009 e 2,5 mil morreram
No Brasil, em 2009, uma média de 43 pessoas por dia não
voltaram ao trabalho em decorrência de invalidez ou morte por acidente
ou doença ocupacional. No mesmo ano, foram registrados 723,4 mil
acidentes de trabalho e a morte de 2,5 mil trabalhadores. As atividades
econômicas que lideram o ranking no número de acidentes são
construção civil e transporte. Já as doenças
que mais afastam são as lesões e causas externas, seguidas
de
LER/Dort e transtornos mentais e comportamentais.
A Previdência Social garante o auxílio-doença acidentário
ao segurado que sofrer um acidente de trabalho e tiver que se afastar por
mais de 15 dias. Dependendo do caso, o segurado também é
incluído no programa de reabilitação profissional.
A concessão do auxílio-doença acidentário não
exige tempo mínimo de contribuição. Em 2010 foram
concedidos 327,9 mil benefícios dessa espécie.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador
é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é
responsável pelo pagamento. Enquanto recebe o auxílio-doença
por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é
considerado licenciado e tem estabilidade por 12 meses após o retorno
às atividades.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social
os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo
que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação
deve ser imediata. A empresa que não informa acidentes de trabalho
está sujeita a multa.
O auxílio-doença acidentário deixa de ser pago
quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando
o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Valor do benefício - Corresponde a 91% do salário de
benefício. O salário de benefício dos trabalhadores
inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média
dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos
monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de
novembro de 1999, o salário de benefício é a média
dos 80% maiores salários de contribuição de todo o
período contributivo.
Reabilitação Profissional – É a reeducação
ou readaptação do segurado incapacitado para o trabalho,
por motido de doença ou acidente, para que ele possa exercer outra
atividade. Esse serviço é feito por uma equipe multidisciplinar
que conta com médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos
e fisioterapeutas.
Depois de concluído o processo de reabilitação
profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a
atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
Não há prazo mínimo de contribuição
para que o segurado tenha direito a esse serviço. (Talita
Lorena e Natália Oliveira - AgPrev)
27.04 - O estresse e o auxílio-doença
Estresse leva mais de 1 milhão de brasileiros a receber auxílio
Maioria das empresas não sabe lidar com problemas psicológicos
dos funcionários
Problemas causados pêlo estresse - depressão, alcoolismo,
hipertensão, dor de cabeça e outros - levaram 1,3 milhão
de brasileiros a se afastarem do trabalho e receberem auxílio-doença,
segundo uma pesquisa recente da UnB (Universidade de Brasília).
O estudo também mapeou as principais causas de afastamento dos
trabalhadores. Entre os principais motivos, além dos problemas mentais
decorrentes do estresse, está a esquizofrenia.
Para Anadergh Barbosa Branco, professora de medicina do trabalho da
UnB e autora do estudo, a falta de um exame preciso que comprove distúrbios
psicológicos - como a depressão - faz com que os funcionários
nesse estágio de estresse não saibam lidar com o problema,
assim como a maioria das empresas.
O número de funcionários afastados, registrado em 2008,
é preocupante e mostra a sociedade como "criadora de uma legião
de incapacitados", afirma Anadergh.
"As doenças da mente representam cada vez mais um fator importante
de afastamento no trabalho, com maior curso e duração, e
estão crescendo em quantidade. Há um custo social alto para
o governo e para a sociedade. É preciso acordar para isso."
Quadro depressivo
Dentro do trabalho, as causas do quadro depressivo podem ser inúmeras:
cobranças incessantes e assédio moral, por exemplo.
Já do lado de fora, o fim de um relacionamento e a perda de
um parente queri¬do podem motivar tristeza profunda e dificuldade para
lidar com o dia a dia.
O mais importante após o diagnóstico, independente do
nível de estresse, é procurar tratamento imediato. Anadergh
afirma que isso requer, inevitavelmente, afastamento temporário
da rotina do emprego.
Estresse não é frescura
Visto como "frescura" por patrões despreparados, o estresse
leve pode levar a pre-juízos maiores se não for tratado com
urgência.
Mais de 17 mil trabalhadores na região de Estocolmo, na Suécia,
foram avaliados entre 2002 e 2007. No período, 649 passaram a receber
ajuda por problemas de saúde a longo prazo; 203 tiveram danos psicológicos;
e boa parte do grupo restante acabou afastado por desgaste físico.
Mesmo o estresse leve aumenta em 70% a necessidade de afastamento do trabalho.
Isso acontece mesmo se forem considerados fa-tores externos que influenciam
os resultados da pesquisa, como uso de álcool.
Ao menos 66% dos entrevistados na pesquisa britânica pediram
afastamento do trabalho por problemas mentais.
Estar triste ou preocupado por uma coisa pontual é normal, mas
é preciso ficar atento se o sofrimento é constante, diz a
presidente da Isma-BR (Associação Internacional de Cuidados
com o Estresse, em tradução do inglês), Ana Maria Rossi.
Sintomas físicos como tensões musculares, dores de cabeça
e dores no intestino são características de quem precisa
de tratamento médico e não está se cuidando como deveria.
Também há sinais emocionais, como ansiedade, culpa, depressão
e raiva, que levam a ações inadequadas e "explosões"
no trabalho.
No Brasil não é diferente. Além das estatísticas
levantadas pela UnB, a Isma aponta que 70% da população brasileira
sofre de estresse. Desse total, 30% apresentam bur-nout, que é o
estado de exaustão física e mental que pode levar à
depressão e até ao suicídio.
Ana Maria também chama a atenção para os prejuízos
significativos com isso, já que o auxílio-doença é
cedido pelo Ministério da Previdência, ou seja, tem origem
em dinheiro público. (Povo)
26.04 - Seguradora não pode exigir segunda perícia
Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece
a incapacidade do segurado, não será necessária outra
perícia médica para comprovar a mesma situação
diante da seguradora. A partir deste entendimento, a 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou
Agravo de Instrumento interposto por um segurado contra a exigência
imposta pela Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência. A decisão
monocrática foi tomada em 24 de março, pela relatora do recurso,
desembargadora Isabel Dias de Almeida.
O processo é originário da Comarca de Bento Gonçalves,
na Serra gaúcha. Na ação de cobrança movida
contra a Mapfre, foi deferida a produção de prova pericial.
O segurado se insurgiu e entrou com Agravo de Instrumento no TJ-RS. Em
suas razões recursais, o agravante sustentou a que era desnecessária
a perícia, dado o reconhecimento de sua invalidez pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A relatora do caso, desembargadora Isabel Dias de Almeida, lembrou
inicialmente que, entre os poderes do julgador, está a possibilidade
de indeferir provas desnecessárias para o deslinde da controvérsia,
como disciplina o artigo 130 do Código de Processo Civil (CPC).
""No caso presente, mostra-se prescindível a realização
de perícia médica, uma vez que a incapacidade do autor foi
reconhecida pelo INSS, órgão que possui rigorosos critérios
para a concessão de aposentadoria por invalidez"", concluiu, citando
três precedentes do TJ gaúcho. (Jornal Monitor Mercantil)
26.04 - Os rumos do mercado informal
A Fundação Konrad Adenauer acaba de publicar um excelente
livro sobre a situação do mercado informal na América
Latina (Olaf Jacob, Sector informal y políticas públicas
en América Latina, Rio de Janeiro, 2010). Os casos descritos definem
a situação do copo d"água: meio cheio e meio vazio.
Fazendo um resumo, Marcela Particara e Joana Fontoura mostram haver
países onde a informalidade se mantém em níveis elevadíssimos,
como Paraguai (84%), Guatemala (77%) e Peru (70%), e outros onde o problema
atinge uma parte menor da força de trabalho, como ocorre no Chile
(35%). O Brasil fica no meio, com cerca de 50%.
Nos anos recentes (2004-2009), a informalidade diminuiu ligeiramente
na Argentina, no Brasil, no Chile, na Colômbia, na Guatemala, no
Paraguai, no Peru e no Uruguai. Na Venezuela, aumentou de modo severo.
Os autores que analisaram as diferentes nações procuraram
responder às mesmas perguntas: Quem são os trabalhadores
informais? Quais as causas da informalidade? O que deve ser feito para
reduzi-la?
A informalidade é definida como a ausência de proteções
básicas, em geral garantidas pela Previdência Social. Em todos
os países, o problema é mais grave entre os empregados das
pequenas e microempresas, os que trabalham por conta própria e os
empregados domésticos. Ela é pronunciada também na
agricultura, no comércio e nos serviços.
Entre as principais causas da informalidade são apontados o
fraco desempenho econômico, a excessiva rigidez da legislação
trabalhista, os altos custos da contratação formal, a inadequação
das leis para as pequenas e microempresas e a frouxidão da fiscalização.
As principais sugestões dos autores incidem na modernização
das leis trabalhistas, na simplificação da estrutura tributária
e redução dos impostos, nos incentivos à contratação
formal por meio de contratos alternativos (tempo parcial, prazo determinado,
por projeto, etc.), na melhoria da qualidade da educação
e na intensificação da fiscalização.
Os casos em que a informalidade caiu estão relacionados a essas
providências, em geral combinadas. No caso do Brasil, Marcelo Néri
e Adriana Fontes destacam a importância do crescimento da demanda
por mão de obra; a criação do crédito consignado
em folha de salário; a melhoria da educação; a intensificação
da fiscalização; os incentivos às pequenas e microempresas
(Programa Simples) e as inovações no campo da legislação,
em especial o Programa do Microempreendedor individual (MEI); o contrato
por prazo determinado; o banco de horas; a suspensão temporária
do contrato de trabalho (lay off); a participação nos lucros
e resultados; e o uso de cooperativas de trabalho.
Apesar disso tudo, a informalidade ainda atinge a metade dos brasileiros
que trabalham. É uma taxa muito alta. São cerca de 50 milhões
de pessoas que não têm nenhum tipo de proteção
trabalhista ou previdenciária. Quando ficam doentes, não
têm uma licença remunerada para tratar da saúde; ao
envelhecer, não contam com aposentadoria; após a morte, nada
deixam para seus parceiros; quando gestantes, não dispõem
de licença para tratar da criança; e assim por diante.
O mundo da informalidade é um mundo selvagem e que estabelece
um verdadeiro apartheid social, apesar do fato de alguns benefícios
do mercado formal se transmitirem para o informal, como, por exemplo, os
aumentos do salário mínimo. Toda vez que este sobe, sobem
também (ainda que em menor proporção) os salários
iniciais (pisos) dos que trabalham na informalidade.
O MEI é reconhecido como um importante passo para levar proteções
aos que trabalham por conta própria e sem proteção.
Uma boa medida. Já há 1 milhão de inscritos. Falta,
agora, criar um Simples Trabalhista para proteger os empregados informais
das pequenas e microempresas, ideia criativa do deputado Julio Delgado
(PSB/MG), que é autor de um projeto de lei a respeito (PL n.º
951/2011). (José Pastore - O Estado de S.Paulo)
25.04 - Segunda perícia não pode ser exigida
Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece
a incapacidade do segurado, não será necessária outra
perícia médica para comprovar a mesma situação
diante da seguradora. A partir deste entendimento, a 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou
Agravo de Instrumento interposto por um segurado contra a exigência
imposta pela Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência. A decisão
monocrática foi tomada em 24 de março, pela relatora do recurso,
desembargadora Isabel Dias de Almeida.
O processo é originário da Comarca de Bento Gonçalves,
na Serra gaúcha. Na ação de cobrança movida
contra a Mapfre, foi deferida a produção de prova pericial.
O segurado se insurgiu e entrou com Agravo de Instrumento no TJ-RS. Em
suas razões recursais, o agravante sustentou a que era desnecessária
a perícia, dado o reconhecimento de sua invalidez pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A relatora do caso, desembargadora Isabel Dias de Almeida, lembrou
inicialmente que, entre os poderes do julgador, está a possibilidade
de indeferir provas desnecessárias para o deslinde da controvérsia,
como disciplina o artigo 130 do Código de Processo Civil (CPC).
"No caso presente, mostra-se prescindível a realização
de perícia médica, uma vez que a incapacidade do autor foi
reconhecida pelo INSS, órgão que possui rigorosos critérios
para a concessão de aposentadoria por invalidez", concluiu, citando
três precedentes do TJ gaúcho. (Jornal Monitor Mercantil)
25.04 - Pagamento de auxílio-doença cresce 24%
Maior aumento em 6 anos inverte tendência de queda iniciada em
2006; Previdência atribui alta a represamento após greve
Especialistas temem possível afrouxamento na fiscalização
do INSS e até fraudes; médicos culpam terceirização
O pagamento de auxílio-doença a beneficiários
do INSS cresce fortemente desde novembro, o que pode ter impacto negativo
nas contas da Previdência Social caso a tendência seja mantida.
Em fevereiro, o número de benefícios de auxílio-doença
pagos pelo governo somou 1,4 milhão, o que representa expansão
de 24,2% ante o mesmo mês de 2010. Trata-se da taxa mais alta de
crescimento desde março de 2005.
Esse aumento recente marca inversão na tendência de queda
na concessão do benefício, iniciada em 2006, depois de uma
fase de descontrole entre 2001 e 2005.
O crescimento constatado nos últimos meses preocupa especialistas,
que temem um possível afrouxamento na fiscalização
do INSS.
"Não tenho evidência de qual é a causa dessa nova
expansão. Mas será que as atenções para isso
se tornaram menos intensas? Quando se tira o foco desse tipo de problema,
ele volta", diz José Cechin, ex-ministro da Previdência Social.
A possibilidade também é levantada por Marcelo Caetano,
economista do Ipea e especialista em contas públicas: "É
difícil saber exatamente a causa desse crescimento acelerado. Uma
hipótese que preocupa é a ocorrência de fraude", diz.
Remígio Todeschini, diretor de saúde e segurança
ocupacional do Ministério da Previdência, nega afrouxamento
na fiscalização da concessão do benefício de
auxílio-doença.
REPRESAMENTO
Segundo ele, o crescimento nos últimos meses é explicado
principalmente pelo represamento nas concessões durante a greve
de médicos peritos que se estendeu de junho a setembro de 2010.
"Nos meses da greve diminuiu o atendimento. E isso foi compensado depois,
o que explica o resultado após o fim da greve", afirma.
Especialistas consultados pela Folha concordam que a greve possa ter
levado a uma desaceleração nas concessões do auxílio-doença
e que isso contribuiu, em parte, para o crescimento verificado depois de
setembro.
Mas ressaltam que esse efeito de compensação não
é suficiente para explicar a recente explosão no pagamento
do benefício.
Entre janeiro e maio de 2010, a quantidade de novos benefícios
de auxílio-doença concedidos pelo INSS cresceu 4,7% em relação
ao mesmo período de 2009.
Durante os meses da greve, o volume de novas concessões ficou
praticamente estável em comparação a igual período
de 2009. Já entre outubro de 2010 e fevereiro passado cresceu 30,5%.
"Se fosse apenas efeito da greve, já deveria ter ocorrido uma
desaceleração. A expansão no início de 2011
permaneceu forte", diz Caetano.
Para Luiz Carlos Argolo, presidente da Anmp (Associação
Nacional dos Médicos Peritos), a terceirização da
perícia ocorrida em consequência da greve pode ter contribuído
para a tendência de crescimento na concessão do auxílio-doença.
Ele diz que a contratação de profissionais terceirizados
ocorreu em setembro por prazos de até seis meses.
MÁ GESTÃO
"Imputar [o crescimento na concessão de benefícios] à
greve é um argumento muito frágil. Houve uma má gestão
durante a greve, com a contratação de 300 a 400 terceirizados
que não têm o mesmo compromisso de um perito concursado",
afirma.
Todeschini nega que a terceirização tenha contribuído
para a maior concessão de auxílio-doença. Segundo
ele, os médicos terceirizados realizaram somente 120 mil perícias.
Entre setembro de 2010 e fevereiro passado, quase 1 milhão de novos
benefícios de auxílio-doença foram aprovados e passaram
a ser concedidos.
Emprego formal eleva concessão, afirma governo
O crescimento do emprego formal tem contribuído para o aumento
na concessão de auxílio-doença, diz a Previdência.
"2010 foi o ano do "Pibão". Aumentou a massa de trabalhadores
segurados", diz Remígio Todeschini, diretor do Ministério
da Previdência.
Todeschini afirma que, em período de forte crescimento, o trabalhador
é submetido a um ritmo mais intenso de trabalho, o que aumenta a
propensão a doenças e acidentes.
Especialistas descartam a possibilidade de que essa seja uma causa
preponderante do recente aumento nas concessões.
Segundo José Cechin, ex-ministro da Previdência, o aumento
da formalização já ocorre há alguns anos, o
que diminui a probabilidade de que tenha contribuído para uma explosão
na demanda por auxílio-doença só agora.
Cechin e outros especialistas, como Marcelo Caetano do Ipea, ressaltam
que, se o crescimento da formalização estiver contribuindo
de forma significativa para o adoecimento dos trabalhadores, é sinal
de que parte dos empregos que estão sendo criados é precária.
(ÉRICA FRAGA e CLAUDIA ROLLI - Folha de S.Paulo)
25.04 - INSS cobra empresas por gasto com acidente
O INSS tem ajuizado, via AGU (Advocacia-Geral da União), ações
de cobrança contra empresas devido ao pagamento de benefícios
previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
Segundo a AGU, a cobrança refere-se apenas a acidentes causados
por imprudência da empresa.
Esse tipo de ação -chamada de ação regressiva
previdenciária- começou a ser ajuizado com mais expressão
em 2008. De lá para cá, a AGU entrou com 1.260 processos,
dos quais 305 tramitaram em julgado, com 90% de ganho de causa ao INSS.
A AGU espera, com esses processos, recuperar R$ 200 milhões
para os cofres do INSS. Já conseguiu, segundo o procurador federal
Fernando Maciel, chefe de divisão do gerenciamento das ações
regressivas acidentárias da PGF (Procuradoria Geral Federal), reaver
R$ 1,6 milhão.
Essas ações visam ressarcir a Previdência de gastos
com benefícios como auxílio-doença, aposentadoria
por invalidez e até pensão por morte decorrentes de acidentes
trabalhistas.
"As ações regressivas não são ajuizadas
só em caso de acidentes fatais. Todo acidente que decorra do descumprimento
de uma norma de segurança do trabalho pode acarretar em uma ação
regressiva", diz Maciel.
Maciel diz que, antes de entrar com a ação, a AGU se
assegura de que a empresa é culpada pelo acidente.
"Temos a colaboração da Justiça do Trabalho, por
exemplo, que nos encaminha a cópia de processos trabalhistas movidos
pelos segurados. Usamos esses processos como provas na ação
regressiva."
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) se
queixa de que a ação regressiva cria uma dupla tributação
para a empresa, que já paga o seguro-acidente, no valor de até
3%.
Além disso, há a incidência do FAP (Fator Acidentário
de Prevenção), que pode tanto reduzir à metade o valor
do seguro quanto dobrá-la, de acordo com o índice de acidentes
registrado pela companhia. (PAULO MUZZOLON - Folha de S.Paulo)
20.04 - Apoio ao microempreendedor
Com a redução de 11% para 5% da alíquota da contribuição
previdenciária dos microempreendedores individuais, o governo criou
mais um estímulo para a formalização desses profissionais
que trabalham por conta própria. A partir de maio, sua contribuição
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é
de R$ 59,95, passará a R$ 27,25 (o valor pode chegar a R$ 33,25,
dependendo da atividade profissional). Desde que o programa foi criado
em julho de 2009, mais de 1 milhão de trabalhadores por conta própria
aderiram a ele, formalizando suas atividades. Com a redução
da contribuição previdenciária, o governo espera que,
até o fim deste ano, mais 500 mil microempreendedores formalizem
suas atividades.
São muitos os ganhos da redução da informalidade.
Ganha principalmente o próprio microempreendedor, pois, com sua
atividade legalizada, ele ficará inscrito no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ) e poderá emitir nota fiscal, condição
essencial para tornar-se fornecedor de bens e serviços para os órgãos
públicos e para as grandes empresas. Ao dispor de CNPJ, poderá
também utilizar os serviços do sistema financeiro, tanto
para abrir uma conta bancária como para obter financiamentos necessários
à expansão de suas atividades.
Do ponto de vista pessoal, ao formalizar sua atividade, o empreendedor
individual passa a dispor da proteção da Previdência
Social, o que lhe assegura direito à aposentadoria por idade ou
por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença.
Sua família terá direito à pensão por morte
e a auxílio-reclusão.
O governo obtém mais receita, pois o novo empreendedor passará
a recolher tributos que antes não recolhia (além do INSS,
o microempreendedor também paga o ICMS ou o ISS).
Ganha também a economia do País, pois, com a legalização,
os microempreendedores têm mais estímulos e garantias para
melhorar seus negócios, o que, como lembrou ao Estado o presidente
do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), Luiz Barretto, contribui para o desenvolvimento econômico
e social. Outro dirigente do Sebrae salienta que o programa do microempreendedor
individual melhora o ambiente de negócios no País.
É considerado microempreendedor individual o empresário
que tem receita bruta de até R$ 36 mil por ano, sem participação
em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado.
O processo de formalização do empreendimento é simples.
É feito por meio eletrônico, através do Portal do Empreendedor,
no qual o interessado precisa preencher um formulário e, em seguida,
imprimir os boletos do imposto relativos aos 12 meses seguintes. A empresa
é enquadrada no Simples Nacional e está isenta de tributos
federais, como PIS, Cofins e CSLL. A inscrição é gratuita.
O governo tem planos para tornar ainda mais atraente a adesão
dos microempreendedores ao programa. "Nós vamos criar linhas de
crédito próprias para os empreendedores individuais nos bancos
públicos", anunciou a presidente Dilma Rousseff em seu programa
semanal de rádio Café com a Presidenta, do último
dia 11. "A lei do empreendedor individual garante cidadania a milhões
de brasileiros e brasileiras, pessoas que batalham, que geram riquezas
para o nosso país, mas que antes não podiam nem entrar no
banco e tomar um empréstimo", disse Dilma.
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional,
Silas Santiago, disse que a redução da contribuição
previdenciária é a primeira de um conjunto de medidas para
beneficiar os microempreendedores, e que devem ser colocadas em prática
no início do ano que vem. Uma dessas medidas deve ser a racionalização
das exigências do governo federal às empresas que têm
empregado, como a apresentação da guia de recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, das informações
à Previdência Social e da Relação Anual de Informações
Sociais. Cada documento é entregue a um órgão diferente
do governo. A intenção é reunir todas essas informações
num único documento. (O Estado de S.Paulo)
20.04 - Seguro pessoal: Crescimento em fevereiro
Prêmios e indenizações dos seguros pessoais sobem
mais de 20% em fevereiro
O mercado de seguros voltados para pessoas gerou receita de R$ 1,4
bilhão em prêmios em fevereiro, crescimento de 20,35% sobre
o período do ano anterior. Este nicho compreende, entre outros,
seguros vida individual e em grupo, acidentes pessoais, proteção
financeira e educacionais. Por modalidade, o destaque foram os seguros
de acidentes pessoais, que tiveram o maior crescimento percentual no período,
com prêmios da ordem de R$ 337,6 milhões, volume 55,76% superior
aos R$ 216,7 milhões verificados em fevereiro de 2010. Já
o prestamista movimentou R$ 352,8 milhões em prêmios, marcando
crescimento de 39,46%. O seguro educacional, por sua vez, foi o terceiro
produto com maior expansão percentual. O volume de prêmios
desta modalidade foi de R$ 1,5 milhão, alta de 26,38% em relação
ao R$ 1,2 milhão do mesmo período do ano anterior.
No acumulado do ano até fevereiro, o mercado de seguros voltados
para pessoas cresceu 28,84% e movimentou R$ 3,1 bilhões em prêmios
de seguros. Dentre os seguros de maior representatividade no mercado, os
produtos que obtiveram melhor desempenho foram o seguro de acidentes pessoais
e o de viagem. O seguro de acidentes pessoais totalizou R$ 648,3 milhões
em prêmios, alta 50,23% em comparação aos R$ 431,6
milhões registrados no acumulado de 2010. Já o de viagem
movimentou R$ 8,9 milhões em prêmios, um crescimento de 39,45%.
Também houve salto nas indenizações pagas. Em
fevereiro, as seguradoras pagaram cerca de R$ 435,5 milhões aos
segurados, expansão de 25,74% sobre o mesmo mês do ano passado.
O crescimento do volume de indenizações demonstra a importância
do seguro para garantir proteção às pessoas no curso
de suas vidas contra eventos imprevistos, por exemplo, morte, o acidente
pessoal, enfermidade grave, perda de renda, invalidez e entre outros acidentes.
Para o presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência
Privada e Vida), Marco Antonio Rossi, o seguro pode proporcionar coberturas
para as mais diversas camadas sociais, especialmente para as pessoas economicamente
menos favorecidas, onde a ocorrência de um infortúnio pode
comprometer significativamente a renda e a subsistência familiar.
“Por essa razão as coberturas destes produtos são importantes
mecanismos de proteção social”, afirma.
Os números consolidados do mercado de seguros de pessoas são
elaborados mensalmente pela Fenaprevi, associação que representa
79 empresas que comercializam produtos de vida e previdência. O balanço
do setor tem como base as informações coletadas pela Susep
(Superintendência de Seguros Privados). O levantamento não
inclui o VGBL, considerado para esse fim como plano de caráter previdenciário,
por possuir cobertura por sobrevivência. (Fenaseg)
20.04 - Qualicorp compra empresa de soluções para fornecedores
QC Holding - subsidiária da empresa de planos coletivos - adquiriu
a Medlink Conectividade em Saúde
A Transax International Limited, empresa de rede de soluções
para fornecedores de saúde e companhias de seguro de saúde,
anunciou a venda de sua subsidiária operacional, Medlink Conectividade
em Saúde Ltda, localizada no Brasil, para a QC Holding S.A - uma
subsidiária da Qualicorp. O preço de compra acordado foi
de US$ 1,70 milhões em dinheiro, compreendendo: o reembolso dos
empréstimos devidos da Medlink para a Transax Limited e para a compra
de 100% do patrimônio da Medlink.
A compradora assumiu todas as dívidas pendentes da Medlink e
passivos contingentes, incluindo impostos devidos e pagamentos à
segurança social de mais de US$ 7 milhões.
Após o fechamento da operação a Companhia continuará
a manter sua propriedade intelectual para uso fora do Brasil e a importante
tecnologia Network Processor que não entrou na transação
de compra.
A Venda da subsidiária Medlink irá reforçar significativamente
a folha da Transax e irá permitir que ela tome medidas adequadas
com outros credores para reduzir a dívida.
Ao anunciar a venda, Stephen Walter, Presidente e CEO, declarou: "Esta
venda permite a Companhia a se enfocar novamente a exploração
de outros mercados para seus produtos, incluindo os Estados Unidos, onde
já se desenvolveu previamente um sistema piloto para operações
em tempo real de transações de saúde em associação
com empresas terceirizadas. O produto da Companhia tem se mostrando de
grande ajuda pra a redução dos custos do seguro de saúde".
(Saúde Business Web)
19.04 - Uma medida para governança
Quantas vezes o conselho da companhia aberta da qual você é
sócio se reúne por ano? E quais as formações
dos conselheiros e de quanto tempo eles dispõem para analisar os
detalhes dessa empresa? Há mulheres e estrangeiros? Aspectos como
esses, que medem a dinâmica de funcionamento e de diversidade dos
conselhos de administração, vêm sendo cada vez mais
discutidos pelos estudiosos da chamada governança corporativa lá
fora. E estão sendo analisados pela primeira vez nas empresas brasileiras
pelo professor Alexandre Di Miceli, da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade da USP.
Ele levantou informações de 215 empresas listadas na
BM&FBovespa e montou um índice que mede a diversidade e outro
que analisa a passividade dos dois conselhos. Da combinação
desses dois surge um indicador de alinhamento às boas práticas
nos quesitos analisados.
Na ponta de cima do ranking aparecem EDP, Cemig, BM&FBovespa, Celesc,
CCR e LLX, respectivamente. Na de baixo estão Hércules, Grazziotin,
Brasmotor e Schulz (veja tabela acima). Isso não significa que as
empresas sejam melhores ou piores, mas que são mais ou menos alinhadas
às práticas analisadas.
Para medir a propensão à atividade ou à passividade,
ele levou em conta o número de encontros num ano, a existência
de comitês, o número de membros independentes e o nível
de dedicação dos conselheiros. "Se alguém está
em vários conselhos ou se é o principal executivo numa outra
companhia, essa pessoa tende a ter um nível de dedicação
menor para aquela companhia específica", pondera Di Miceli.
Ele ressalta que é crucial ter conselheiros dedicados, que possam
se aprofundar nos assuntos e questionar com propriedade a companhia. Isso
porque, destaca o professor, existe uma tendência natural em qualquer
grupo para seguir um líder, conforme mostram estudos comportamentais
que vêm sendo repetidos há alguns anos. "É mais comum
que essa liderança seja exercida por uma pessoa que esteja mais
no dia a dia da empresa, que tenha muitas informações e interesse
em que os projetos sejam viabilizados", diz o pesquisador.
Já para avaliar a diversidade, ele levou em conta o número
de mulheres, estrangeiros e as diferentes formações acadêmicas,
além da idade e do tempo médio nos cargos dos membros do
conselho. "Se todos são engenheiros, formados pela mesma escola
e com a mesma idade, a tendência é que não surjam muitos
pontos de vista diferentes", explica. Os grupos muito homogêneos
tenderiam a reforçar ideias comuns e isso poderia levar à
não observância de alguns riscos ou oportunidades que alguém
com uma visão bem diferente poderia enxergar melhor.
A questão da diversidade de gênero, bem pouco discutida
no Brasil, tem uma dimensão bem maior em alguns países desenvolvidos
da Europa, por exemplo, como a Noruega. "Lá fora se discute muito
essa questão da diversidade. Aqui o debate é ainda muito
pequeno, é um tema ainda embrionário, não há
estratégias das empresas focadas nisso", diz Miceli, que pretende
agora repetir a análise todos os anos, para que se possa medir a
evolução dos índices de passividade e diversidade
de cada empresa e ter um termômetro geral.
Por aqui, porém, existe um sentimento de que já houve
avanços na questão da composição dos conselhos.
Cynthia Rejowski, diretora da empresa de recrutamento Hays Executive, diz
que há uma tendência de profissionalização dos
conselhos de administração no Brasil, com maior frequência
entre aquelas que têm investidores estrangeiros ou fundos de participação
no quadro social.
Segundo ela, ainda que em boa parte dos casos não seja bom prescindir
do conhecimento do fundador de uma companhia, é comum haver uma
sobreposição entre a propriedade e a gestão do negócio,
o que tira a efetividade do trabalho do conselho.
Na visão de Cynthia, o fato de conselheiros terem a mesma formação
acadêmica e a mesma idade não é um problema, já
que a bagagem que cada um traz depende mais da experiência profissional
deles, que pode ser distinta. "A gente está mais interessada em
boa formação e numa trajetória de sucesso profissional
relevante. Isso sim faz diferença", afirma, revelando que costuma
procurar pessoas com histórico de administrador.
Ainda em relação ao perfil, ela diz que costuma verificar
se o conselheiro combina com o perfil da empresa. "A gente mede se ele
vai aderir à cultura da organização. Tem gente que
gosta de vários nós e outros preferem coisas mais tranquilas",
diz.
Em relação à disponibilidade de profissionais
para trabalhar como conselheiros, Cynthia diz que hoje é difícil
encontrar pessoas com perfil adequado, mas que no futuro será mais
fácil, já que muitos executivos de hoje estão se preparando
para atuar em conselhos no fim da carreira.
Já Olanir Grazziotin, diretor da empresa gaúcha Grazziotin,
argumenta que, apesar de o conselho da empresa realizar apenas duas reuniões
formais por ano, o grupo está em contato constante. "Discutimos
e trocamos ideias, principalmente por e-mail. O contato não é
apenas nas duas reuniões presenciais", diz. Segundo ele, existem
dois membros independentes no conselho, eleitos pelos minoritários.
E uma preocupação de que os administradores entendam bem
da região onde o negócio está focado. A Grazziotin
é uma loja de departamentos com sede em Passo Fundo (RS). "O que
temos de ter no conselho, médicos? Nós buscamos gente que
entenda do negócio e da região", conclui.
Procuradas, Schulz e Hércules não se pronunciaram. A
Whirlpool, que controla a Brasmotor, informou que espera ter acesso ao
estudo para analisar seus pontos e verificar possíveis melhorias.
Conselhos têm efeito manada
Muita gente prefere errar junta do que se arriscar a estar certa sozinha.
Esse comportamento humano pode ser visto em vários vídeos
no YouTube. Num deles, cinco pessoas estão numa sala, sendo uma
"cobaia" e quatro atores. Quando os atores dão a mesma resposta
errada para uma pergunta, o indivíduo testado até se mostra
contrariado, mas costuma errar junto com os demais. Se um dos atores dá
a resposta certa, aquele que é testado se sente confortável
para acertar e contrariar os demais.
Segundo o professor Alexandre Di Miceli, esse tipo de comportamento
pode se repetir em conselhos de administração, assim como
o de obediência a um líder.
Isso pode ser verificado, segundo ele, no teste de Milgram. No experimento,
pessoas comuns são requisitadas a acionar uma máquina que
dá choques em outro indivíduo - no caso um ator - quando
ele erra em um teste de memória. A intensidade do choque aumenta
a cada erro. Orientadas por um cientista - também ator - cerca de
dois terços das pessoas são capazes de dar choques letais
no outro, apenas por confiarem no "especialista". (Catherine Vieira
e Fernando Torres - Valor Online)
19.04 - Dados pessoais X gestão de saúde
Para a advogada Milva Gois, o Projeto de Lei que protege dados pessoais
é positivo, mas precisa de alguns ajustes
Está em consulta pública, desde o dia 30 de novembro
de 2010, a utilização de dados pessoais pelas empresas. Iniciada
pelo Ministério da Justiça, a discussão tem o objetivo
de elaborar um Projeto de Lei que regulamenta o uso de dados pessoais por
empresas, proibindo o fornecimento de base de dados sem o consentimento
dos usuários.
A medida que visa proteger os cidadãos pode prejudicar o setor
de saúde. Pelo menos, é o que pensa a advogada e relações
institucionais da Axismed, Milva Góis, ao defender os programas
de promoção à saúde das empresas. "Para
desenvolver um programa de proteção de saúde, é
necessário fazer uma análise da carteira de usuários.
O Projeto de Lei veda a formação de base de informações
que contenham dados sensíveis", ressalta.
Ela explica que o acesso a informações como histórico
de saúde do paciente e doenças crônicas são
necessárias para as instituições que lidam com saúde,
pois ajudam a ter um perfil de seus usuários e contribuir para que
essas pessoas tenham tratamento adequado.
Em contrapartida, ao obter esse tipo de informação, as
empresas de plano de saúde podem fazer reajustes nas mensalidades
de pacientes com doenças crônicas, por alegarem que o valor
cobrado a esses indivíduos é inferior comparado à
quantidade de serviços que utilizam em seus planos. Com a aprovação
do Projeto de Lei, essas instituições não poderão
ter acesso a essas informações sem o consentimento de seus
usuários.
Segundo Milva, existe uma desconfiança das pessoas diante dos
planos de saúde e das empresas de gestão de saúde.
Para ela, essa reação é conseqüência do
período que antecede a criação da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), época em que as empresas de plano
de saúde não possuíam regulamentação.
Porém ela diz que, com a chegada da Agência Nacional de
Saúde e com a implantação da Lei 8.080, que regulamenta
as ações de promoções à saúde,
essas irregularidades diminuíram. "Existem leis que protegem os
usuários, caso existam problemas com as empresas de planos de saúde.
Além disso, os beneficiários também possuem mais conhecimento
sobre seus direitos".
Milva acredita que o PL seja positivo para que as pessoas tenham seus
dados pessoais preservados e sejam protegidas contra eventuais transtornos.
No entanto, acha que devem ser feitos alguns ajustes. "O Projeto de Lei
deveria ter uma cláusula que diga que podem ser formados bancos
de dados de saúde, mas que esses dados não podem utilizados
para discriminação de usuários", finaliza.
O debate estará aberto até o dia 30 de abril. Em seguida
o texto será finalizado e encaminhado ao Congresso Nacional.
(Cínthya Dávila - Saúde Business Web)
19.04 - Taxa de lixo de hospitais e clínicas subirá 66%
em S.Paulo
A taxa municipal cobrada para o recolhimento de lixo de hospitais,
de clínicas médicas e odontológicas e de outros estabelecimentos
de saúde sofrerá aumento de 66% a partir de 2012. É
mais uma mudança que consta no pacote tributário enviado
pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) à Câmara Municipal e que
deve ser aprovado até o fim de maio.
A cobrança para grandes geradores de resíduos hospitalares
passa de R$ 22 mil para R$ 37 mil mensais. O sindicato do setor já
argumenta que o reajuste será repassado aos pacientes.
Atualmente, a taxa mensal varia de R$ 1,4 mil (para geradores de 50
a 160 quilos de resíduos sólidos por dia) a R$ 22,5 mil (mais
de 650 kg por dia). Com o aumento, a cobrança sobe para R$ 2,3 mil
para os primeiros e para R$ 37,4 mil para os grandes geradores - casos
dos hospitais com mais de 200 leitos. A cobrança pelo recolhimento
de lixo para esse tipo de estabelecimento foi criada em 2002 pela prefeita
Marta Suplicy (PT) junto com a taxa do lixo, extinta em 2005. A taxa dos
hospitais foi mantida e, agora, a atual gestão tenta o primeiro
reajuste.
Para o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios
de São Paulo (Sindhosp), o aumento é "abusivo". "Com aumento
tão expressivo, deve ter repasse para o custo de serviços,
especialmente nas clínicas e em hospitais médios", disse
a superintendente jurídica do Sindhosp, Eriete Ramos. "Discutimos
e já há hospitais se manifestando contra essa tentativa.
Estaremos na audiência pública de terça-feira, para
expor a posição dos hospitais, clínicas e laboratórios."
Constitucionalidade. Os principais atingidos com o aumento devem ser
os hospitais filantrópicos, que definem preços de atendimento
baseados na tabela do Sistema Unificado de Saúde (SUS) e, portanto,
não poderão reajustar a maioria dos serviços. "Para
um estabelecimento filantrópico com 90% dos atendimentos baseados
na tabela do SUS, um aumento anual desse porte (cerca de R$ 180 mil) desequilibrará
as contas", disse o chefe de gabinete da Santa Casa de Misericórdia,
Edison Ferreira da Silva. "Se o projeto for aprovado, vamos estudar medidas
judiciais contra a legalidade da taxa em si. Há discussões
sobre se ela é ou não constitucional."
Além dos filantrópicos, devem sentir o aumento os laboratórios,
clínicas e hospitais médios. "Pelo que produzimos, o aumento
será de R$ 80 mil por ano. Como não há margem de negociação,
será difícil não reajustar de alguma forma para o
cliente", disse Antonino Costa, diretor de uma clínica médica
em Pinheiros, zona oeste. O aumento deve ter impacto menor para os grandes
hospitais privados, que podem renegociar repasses com as operadoras de
planos de saúde.
O secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa,
rebate as críticas. "Desde 2002 essa taxa não era corrigida.
Só que, nesse período, as empresas que a Prefeitura paga
para recolher o lixo dos hospitais tiveram seus contratos reajustados,
ou seja, é o contribuinte comum que está pagando", argumentou.
"Nada mais justo que os grandes geradores de resíduos paguem esse
reajuste que está sendo repassado para os contribuintes", acrescentou
Costa.
Para a economista Maria Cristina Amorim, especialista em administração
hospitalar e professora da PUC-SP, a opção da Prefeitura
por aumentar as taxas sobre produtividade "abre uma avenida" para o aumento
de preços para os pacientes: "Muitos não verão saída
a não ser aumentar." (Diego Zanchetta e Vitor Hugo Brandalise
- O Estado de S.Paulo)
18.04 - Auditores buscam melhorar imagem
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) anuncia
hoje iniciativas para tentar melhorar a imagem da profissão, o alvo
preferencial das críticas toda vez que algum escândalo contábil
vem a público.
Além de uma medida cosmética - uma nova marca para o
instituto -, o Ibracon vai lançar uma revista trimestral e um prêmio
anual para a imprensa e a academia. "Queremos ter uma comunicação
mais periódica com esses públicos", disse Ana María
Elorrieta, presidente do instituto.
Uma pesquisa foi feita para se estabelecer esse "plano de imagem",
mas Ana María não deu detalhes sobre os resultados. Ela também
ressalta que a mudança não tem relação com
a fraude do banco PanAmericano, que levou seu auditor, a Deloitte, às
manchetes dos jornais.
"Essas ações começaram há alguns anos,
quando passou a ser montada uma nova estrutura no Ibracon", afirmou. "Queremos
nos comunicar melhor."
A ideia, evidentemente, não é nova. Outros tentaram antes,
mas persiste a percepção generalizada de que o auditor é
uma espécie de polícia dos balanços. A cada fraude,
a pergunta é a mesma: "Onde estavam os auditores?" Certamente checando
se as informações fornecidas pela empresa estavam de acordo
com as normas contábeis vigentes, o que, de fato, são pagos
para fazer.
Uma década rica em falcatruas nacionais e internacionais, desde
os bancos Nacional e Econômico, passando por Enron e Parmalat, até
Lehman Brothers, fizeram com que os auditores ficassem mais atentos para
manipulação dos números - as normas da profissão
ficaram mais rígidas -, mesmo porque o que está em jogo no
fim das contas é seu emprego e a sobrevivência da sua firma.
É provável que a imagem de sabe-tudo tenha sido criada pelos
próprios auditores, quando vestem a roupa de consultor para tentar
vender seus planejamentos tributários, implantar sistemas de gestão
e outros serviços que nada têm a ver com a checagem dos balanços.
Nesse sentido, Ana María admite que um dos objetivos do plano
de comunicação é tentar reduzir o vão entre
a expectativa do público e o serviço realmente prestado pelos
auditores.
Ainda assim, ela garantiu que o Ibracon, fundado em dezembro de 1971,
não está passando pela crise dos 40. Mas uma crise de identidade
não seria novidade.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Iaib) surgiu para
representar os auditores - e especialmente diferenciá-los do "baixo
clero" da profissão, representado pela grande massa de contadores
que executa trabalhos mais mundanos. Dez anos mais tarde, mudou de nome
para Instituto Brasileiro dos Contadores (Ibracon) exatamente para apagar
a imagem elitista e atrair novos associados. Mais dez anos, em 2001, o
nome - e o objetivo - voltou ao original, mas manteve-se a sigla "popular",
o que pareceu uma tentativa de agradar dois mundos que pouco têm
de comum além de um diploma. (Nelson Niero, colaborou Fernando Torres
- Valor Online)
18.04 - Donas de casa podem ter direito à aposentadoria
Projeto em tramitação no Senado prevê salário
de R$ 545
Está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais do Senado
Federal o projeto de lei 81/ 2011, que prevê a redução
de 15 para dois anos o período de contribuição das
donas de casa que se aposentarem por idade para receber um salário
mínimo de R$ 545. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) estabelece como regra que esse público deve contribuir com
11% e ter 60 anos de idade para ter acesso ao benefício, conforme
foi assegurado pela Emenda Constitucional nº 47. Com a aprovação
da matéria, a categoria terá que se inscrever no Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) até o dia 31 de dezembro desse
ano.
O projeto, que foi protocolado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
no mês passado, altera a Lei 8.213 de julho de 1991 e, com isso,
dispõe sobre o período de carência para a concessão
da aposentadoria para as donas de casa de baixa renda, previsto no artigo
201 da Constituição Federal. De acordo com o relatório,
a medida contemplará o segurado sem renda própria que se
dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de
sua residência, desde que pertencente a uma família de baixa
renda e que esteja inscrito no RGPS.
As donas de casa poderão requerer a aposentadoria por idade,
ainda que tenha contribuído de forma descontínua no período
anterior ao requerimento do benefício. O projeto pode contemplar
6,3 milhões de mulheres com idade entre 45 e 59 anos, além
de cinco milhões de donas de casa com mais de 60 anos. O tempo de
contribuição de 15 anos em vigor acaba não contemplando
muitas mulheres com mais de 70 anos, já que elas teriam que contribuir
até os 85 anos para ter direito ao benefício.
Para o advogado previdenciário Alexandre Vasconcelos, o deficit
da previdência, registrado em R$ 3,3 bilhões em março
passado, pode ser um dos entraves para a aprovação do projeto.
“A Previdência precisa do custeio. A partir do momento em que se
concede um benefício com dois anos de contribuição,
a tendência é de que o deficit aumente. Mas, por outro lado,
a liberação desse tipo de aposentadoria tem um cunho social,
tendo em vista que essas donas de casa não trabalham na iniciativa
privada, mas se empenham bastante nas atividades do lar”, declarou.
A proposta já passou pelo Congresso Nacional e depois de ser
discutida e votada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado volta
para a Câmara. Caso seja aprovada, fica sob responsabilidade da presidente
Dilma Rousseff sancionar a matéria para, em seguida, ser adotada
pelo Ministério da Previdência. (Jamille Coelho – Folha de
Pernambuco)
15.04 - Contribuição previdenciária não
incide sobre terço de férias
Desembargadores negam provimento a agravo interposto pelo Estado contra
decisão que beneficia servidor público
Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade
de votos, negaram provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado
de Alagoas, contra a decisão proferida pelo juiz de direito da 17ª
Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, no sentido
de não incidir contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias de George Sarmento
Lins Junior e outros.
O agravante entrou com recurso afirmando que, segundo o artigo 40 da
Constituição Federal, sobre todas as parcelas, incorporáveis
ou não aos vencimentos, deve incidir a contribuição
previdenciária, em razão do princípio da solidariedade
e menciona, ainda, que a não incidência da contribuição
previdenciária causará uma redução considerável
na arrecadação tributária do Estado.
“Como é sabido, o terço salarial adicional, por ter como
objetivo proporcionar ao trabalhador durante o seu período de descanso,
um reforço financeiro, detém natureza compensatória,
indenizatória, não integrando o salário para fins
de aposentadoria”, explicou o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas,
relator do agravo.
O relator do processo, ainda fundamentando sua decisão, citou
o Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas
e o seu plano de custeio e financiamento que tem como regra que as contribuições
previdenciárias incidam apenas sobre a remuneração
dos servidores e não prevê desconto sobre verbas indenizatórias.
A Primeira Câmara Cível manteve a decisão de primeiro
grau, que antecipou a tutela pretendida pelos agravados e desobrigou o
pagamento da contribuição de acordo com entendimento firmado
pelos Tribunais Superiores. (Gazeta Web)
15.04 - Ministro da Previdência: Empreendedor Individual
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, participou
na manhã de quinta-feira do programa “Bom dia ministro”, produzido
pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República e
veiculado pela TV NBR. Profissionais de rádio de todo o Brasil entrevistaram
o ministro sobre o programa Empreendedor Individual (EI), Plano de Expansão
da Rede de Atendimento (PEX) e também tiraram dúvidas a respeito
da carta que avisa os segurados sobre a sua aposentadoria.
Os principais questionamentos foram sobre a redução da
alíquota cobrada aos empreendedores individuais, que passou de 11%
para 5%. “Essa alíquota de 11% estava provocando inadimplência
no setor. Por isso, a presidenta Dilma decidiu tomar essa decisão”,
afirmou o ministro ao explicar os motivos da redução. Garibaldi
Filho destacou ainda que a marca de um milhão de empreendedores
individuais registrados no programa trouxe à tona o potencial de
crescimento do número de trabalhadores formalizados. A meta é
chegar ao final de 2011 com 1,5 milhão de empreendedores formalizados.
As dúvidas relativas ao PEX foram voltadas às inaugurações
realizadas nesse ano. “Nós pretendemos inaugurar 720 novas agências
até 2013. Mas quero acrescentar que 250 agências já
estão sendo construídas. Tive o privilégio de inaugurar
13 delas”, lembrou Garibaldi.
Outro ponto que foi discutido diz respeito à perícia
médica. O ministro da Previdência Social lembrou que o projeto
que está no Senado Federal, que cria 500 vagas de médico
perito, se aprovado, irá melhorar a qualidade desse serviço.
Bom dia ministro – O programa reúne ministros de estado e a
imprensa de todo o Brasil para discutir assuntos relativos às respectivas
pastas. Pode ser visto pela TV NBR, acessado pelo site www.imprensa.planalto.gov.br.
Clique aqui para ouvir a entrevista no site da Previdência Social.
(Camilla Andrade - AgPrev)
14.04 - Mudanças na perícia médica em "fases"
O novo modelo de concessão de auxílio-doença que
o INSS vai propor, com liberação do benefício sem
perícia médica para afastamentos de até 120 dias,
deverá ser implantado de forma progressiva, O objetivo é
testar o método. Primeiramente, serão liberados os afastamentos
de até 30 dias. Depois, 46 dias. Em até dois anos — ou antes,
dependendo do resultado — serão autorizados os afastamentos longos.
As propostas serão discutidas com a sociedade e os peritos, que
deixariam de fazer 1 milhão de avaliações e ficariam
livres para atuar nas revisões administrativas e judiciais, fiscalizar
empresas para instruir ações regressivas e reabilitação.
(O Dia Online)
14.04 - Contribuição do empreendedor individual cai para
5%
O prazo para o pagamento das contribuições é até
o dia 20 de cada mês
O governo federal publicou no Diário Oficial da União
da última sexta-feira (8) a Medida Provisória nº 529
que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor
individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo.
A MP, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff,
e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando
Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial
da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca
de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual,
no Palácio do Planalto.
“A redução da alíquota da contribuição
previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização.
Com isso, certamente, ultrapassaremos a meta de 1 milhão e meio
de empreendedores até o final de 2011 e iremos garantir mais segurança
aos trabalhadores e suas famílias porque, ao se formalizar, eles
passam a contar com a proteção da Previdência Social”,
disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Em 17 de março deste ano o programa havia registrado 1.004.764
inscrições de profissionais que trabalham por conta própria
no comércio, na indústria e na prestação de
serviço.
A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1º
de maio. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência
de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades
do comércio e indústria passarão a contribuir com
R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo
vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado.
Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão
a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5%
sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS)
para o município. (A Crítica Online)
13.04 - Mínimo perde eficácia no combate à pobreza
Política de valorização posta em prática
nos últimos anos faz mínimo se descolar da renda dos mais
pobres
Empregadores que pagavam piso para trabalhadores sem carteira assinada
abandonam prática
Os reajustes anuais no valor do salário mínimo ajudam
cada vez menos a combater a pobreza no Brasil.
Depois de aumentos expressivos nos últimos anos, o mínimo
atingiu um patamar muito superior à renda dos mais pobres. Os reajustes
ajudaram a tirar milhões de brasileiros da pobreza, mas esse efeito
está se esgotando.
"Hoje, entre os pobres e extremamente pobres, que em muitos casos trabalham
no setor informal, quase não há quem ganhe o mínimo.
No passado, havia. Isso quer dizer que aumentos do mínimo já
não puxam para cima a renda desses que ficaram para trás",
afirma Sergei Soares, pesquisador do Ipea.
De 1996 a 2009, o salário mínimo aumentou 83%, considerando
a inflação. No mesmo período, o rendimento dos brasileiros
que estão entre os 20% mais pobres do país aumentou 10%,
segundo cálculos do economista Fabio Giambiagi.
O resultado disso foi que, em 2009, último ano com dados disponíveis
para comparação, o salário mínimo de R$ 465
era mais que o dobro do rendimento médio do grupo dos 20% mais pobres.
Hoje o salário mínimo é R$ 545.
Embora o mercado informal opere à margem da lei, por muito tempo
o mínimo também serviu como referência para salários
de trabalhadores sem carteira assinada.
Mas muitos empregadores do setor informal deixaram de pagar o mínimo
por causa de sua expressiva valorização nos últimos
anos.
Joceli Oliveira, 26, que nunca teve carteira assinada, ganhou o equivalente
ao mínimo uma única vez, há dez anos, quando se mudou
de Maranguape (CE) para Fortaleza. Desde então, o rendimento de
Joceli tem sempre sido inferior ao mínimo e não acompanha
seus reajustes.
Contratada para cuidar de um idoso no ano passado, seus patrões
prometeram pagar o mínimo -na época, R$ 510. Após
um mês, descumpriram o acordo. "É a conversa de sempre", afirma
Joceli.
O esgotamento da política de valorização do salário
mínimo representa um desafio para a presidente Dilma Rousseff, que
elegeu o combate à pobreza extrema como prioridade do seu governo.
Para especialistas, os reajustes recentemente anunciados para os benefícios
do Bolsa Família são um passo na direção certa.
"O Bolsa Família é hoje o melhor instrumento para reduzir
a pobreza porque vai direto para o bolso dos mais pobres", diz o economista
Marcelo Néri, da FGV.
Mas a decisão do governo de manter a política de valorização
do mínimo e garantir reajustes significativos até 2015 causam
preocupação.
"O risco de se insistir nessa política é não atingir
o objetivo de erradicar a pobreza extrema e deteriorar as finanças
do governo, porque os reajustes do mínimo têm forte impacto
nas contas da Previdência", afirma Giambiagi.
Reajuste ainda ajuda na queda de desigualdade
A política de valorização do salário mínimo
ainda contribui para a redução da desigualdade de renda no
Brasil.
Embora o benefício tenha deixado para trás a renda dos
brasileiros que compõem a base da pirâmide de distribuição
de renda, tem hoje grande incidência no grupo que vai dos 20% aos
40% mais pobres do país.
"Cada vez que o mínimo tem reajuste significativo, arrasta para
cima os salários dessa faixa da população, aproximando
sua renda daquela dos mais bem remunerados. Com isso, reduz a desigualdade",
diz Sergei Soares, pesquisador do Ipea.
Além disso, o aumento do poder de compra da camada da população
que é beneficiada por reajustes do mínimo tem um efeito positivo
sobre a economia: essas pessoas passam a consumir mais bens e serviços,
o que contribui para o crescimento.
O problema, dizem especialistas, é que a política de
valorização do salário mínimo-que, pela regra
atual, equivale a um reajuste igual à inflação anual
mais o crescimento da economia de dois anos anteriores- custa caro.
Isso porque uma parcela significativa dos benefícios previdenciários
é reajustada automaticamente quando o mínimo é elevado.
Segundo cálculo do economista Fabio Giambiagi, as despesas com
benefícios assistenciais e previdenciários equivalentes a
um salário mínimo saltaram de 1,4% para 3,3% do PIB (Produto
Interno Bruto) entre 1997 e 2010.
Ao contribuir para uma deterioração das contas públicas,
a política de valorização significativa do mínimo
limita a capacidade do governo de direcionar recursos para investimentos.
(ÉRICA FRAGA e NATÁLIA PAIVA - Folha de S.Paulo)
13.04 - Ser microempresário ficou menos dispendioso
Porto Alegre - Agora ficou mais barato se formalizar como microempresário.
Ao contrário do preço da gasolina, que é o mais caro
entre os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), embora todos
eles produzam muito menos petróleo que o Brasil, o governo publicou
medida provisória que reduz em mais de 50% a carga tributária
do Microempreendedor Individual (MEI). Agora, em vez de pagar R$ 59,95
por mês como contribuição à Previdência
Social, o empresário pagará R$ 27,25, podendo variar para
baixo, conforme a atividade. A alíquota de contribuição
para a Previdência Social, dessa forma, baixou de 11% para 5% do
salário-mínimo. Para Luiz Barreto, presidente do Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a redução
da alíquota mostra que o governo federal sabe da importância
desses profissionais para a economia brasileira. Com esse estímulo,
teremos cada vez mais empreendedores saindo da informalidade e contribuindo
para o desenvolvimento econômico e social do País, segundo
ele.
Os microempresários formalizados podem, por exemplo, atender
a demandas do governo ou de grandes empresas. Além disso, têm
um CNPJ, o que os inclui no sistema bancário como pessoas jurídicas.
O processo de formalização é muito simples, ainda
segundo o presidente do Sebrae. O interessado deve preencher um formulário
no site www.portaldoempreendedor.gov.br e imprimir os boletos do imposto
relativo aos 12 meses seguintes. Anualmente, é preciso entrar no
endereço eletrônico para imprimir os boletos do imposto. Simultaneamente,
a presidente Dilma afirmou que o governo criará linhas de crédito
próprias para empreendedores individuais nos bancos públicos
e que, com isso, pretende tirar 500 mil trabalhadores do mercado informal.
A saída de um milhão de cidadãos da informalidade
desde fevereiro de 2010 ocorre por causa do Projeto Microempreendedor Individual,
criado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
que reduziu de 11% para 5% do salário-mínimo a contribuição
desse empreendedor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Claro que esse apoio financeiro é fundamental para quem quer
expandir ou melhorar o seu negócio. A Lei do Empreendedor Individual
garante cidadania a milhões que produzem riquezas para o País,
mas que antes não podiam tomar empréstimo nos bancos. Agora,
estas mulheres e estes homens podem viver com mais segurança, na
legalidade e com todos os seus direitos garantidos, no entendimento do
governo federal. Do um milhão de pessoas que entrou no mercado formal,
seis mil tornaram-se microempresários. É um bom resultado,
mas é pouco, na atual conjuntura brasileira. Ora, quando Portugal
quebrou, após a Grécia, a Irlanda e, segundo todos os prognósticos,
em breve seguidos pela Espanha no mesmo caminho, é importante que
o Brasil se reorganize a fim de que milhões contribuam para a Previdência
Social. Na hora da doença, o sistema público de saúde,
ainda que com todos os seus problemas, é a solução
para a maioria. Se todos contribuírem, haverá mais recursos
para que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja melhorado, da
mesma forma que as aposentadorias e as pensões acima de um salário-mínimo
tenham um ganho significativo e saiam desse marasmo financeiro em que se
encontram há quase uma década. (Jornal do Comércio)
12.04 - Consignado do INSS fica mais vantajoso
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disse que não vai
aumentar o valor máximo das taxas que os bancos podem cobrar de
aposentados e de pensionistas no empréstimo consignado (com desconto
direto do benefício), apesar de o governo ter aumentado o imposto
sobre a operação. Com isso, a modalidade de empréstimo,
que já tem juros mais baixos, deverá ampliar sua vantagem.
Pelas regras atuais do INSS, os bancos podem cobrar até 2,34%
ao mês, para o empréstimo, e 3,36%, para o cartão consignado.
A taxa máxima considera todos os custos da operação,
incluindo o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
"O consignado vai ficar ainda mais vantajoso para o consumidor, pois
nas outras operações de crédito, a alta no IOF será
repassada", diz Renato Oliva, presidente da ABBC (Associação
Brasileira de Bancos). (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
12.04 - Perícia do INSS vai mudar em agosto
Santos - A partir de agosto, o segurado que necessitar se afastar de
suas atividades por um período de até 120 dias, não
precisará mais passar pelo médico-perito do INSS para avaliação.
O afastamento será automático, valendo o relatório
do médico que atestar sua doença. As novas regras e o prazo
para sua implantação foram discutidos entre o presidente
do Instituto Nacional do seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, e integrantes
do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A nova regra atinge apenas os segurados obrigatórios (empregado,
contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial)
em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício.
O presidente do INSS explica que o estabelecimento desse prazo se deve
ao fato de que 84% dos auxílios-doença têm duração
máxima de 120 dias e que, do total de benefícios requeridos,
68% são concedidos administrativamente.
Ele acredita que com essa mudança, 1,1 milhão de perícias
iniciais deixariam de ser realizadas anualmente. “Os peritos poderiam ser
aproveitados em outras ações, como a revisão de aposentadorias
por invalidez e a revisão dos benefícios concedidos via judicial”,
explicou.
Como será
A nova regra pericial do INSS prevê que o segurado com um atestado
de incapacidade, emitido por um médico da rede pública ou
particular, vai agendar atendimento na Agência da Previdência
Social para lançamento dos dados do atestado no sistema.
Dentre os critérios de segurança do novo modelo proposto,
o INSS poderá, a qualquer momento, convocar o titular do benefício
para avaliação por peritos do instituto. Além disso,
sendo constatadas irregularidades, o INSS responsabilizará o beneficiário
e o médico que emitiu o atestado.
Não é para todos
É bom ressaltar que as novas regras não são para
todos os segurados. Ficam de fora os que tiverem menos de 35 contribuições,
os contribuintes facultativos, os desempregados, os casos de afastamento
decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento
superiores a 120 dias. Todos esses casos continuariam com o modelo atual,
ou seja, com a realização de perícias médicas.
Decreto ou projeto?
A única dúvida sobre o novo sistema é se a mudança
será via projeto de lei ou se bastará um decreto. Essa dúvida
vai ser esclarecida nos próximos dias pelo presidente do INSS, Mauro
Hauschild, que vai preparar as agências de todo País para
as mudanças no setor. (A Tribuna)
12.04 - Microempreendedor: Formalização tem incentivo
Agora ficou mais barato se formalizar como microempresário.
Na sexta-feira (08), o governo publicou medida provisória que reduz
em mais de 50% a carga tributária do Microempreendedor Individual
(MEI). Agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição
à Previdência Social, o empresário pagará R$
27,25 (podendo variar para baixo conforme a atividade). A ideia da mudança
na tributação foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff
na quinta-feira (07) como uma proposta de projeto de lei.
No dia seguinte, tornou-se medida provisória. A alíquota
de contribuição para a Previdência Social, dessa forma,
baixou de 11% para 5% do salário mínimo. Para Luiz Barreto,
presidente do Sebrae, a redução da alíquota mostra
que o governo federal "sabe da importância desses profissionais para
a economia brasileira". "Com mais esse estímulo, teremos cada vez
mais empreendedores saindo da informalidade e contribuindo para o desenvolvimento
econômico e social do país".
Os microempresários formalizados podem, por exemplo, atender
a demandas do governo ou de grandes empresas. Além disso, passam
a ter um CNPJ o que os inclui no sistema bancário como pessoas jurídicas.
O interessado precisa preencher um formulário no site www.portaldoempreendedor.gov.br
e, em seguida, imprimir os boletos do imposto relativo aos 12 meses seguintes.
Anualmente, é preciso entrar no endereço eletrônico
para imprimir os boletos do imposto.
Um milhão - O Microempreendedor Individual existe há
1 ano e 9 meses e, com a adesão da maquiadora Isabele Cordeiro Todt,
de Curitiba (PR), completou 1 milhão de microempresários
formalizados. O modelo de desburocratização utilizado poderá
ser estendido para os demais tipos e portes de empresas, começando
pelas micro e pequenas. A estimativa é do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
"O programa melhora o ambiente de negócios no país",
disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae,
Bruno Quick, em apresentação do balanço do programa
na semana passada. "Essa política fixa um novo paradigma de abertura
de empresas no Brasil, por meio de um processo online que leva poucos minutos".
O programa consiste na formalização de pequeninos negócios
como cabeleireiros, ambulantes, pedreiros e outros trabalhadores autônomos
com renda bruta anual inferior a R$ 36 mil. (A Gazeta)
11.04 - Redução da contribuição dos empreendedores
MP enviada ao Congresso Nacional produz efeito a partir de 1º
de maio
O governo federal publicou no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (8) a Medida Provisória nº 529 que reduz
a alíquota de contribuição do empreendedor individual
de 11% para 5% sobre o salário mínimo.
A MP, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff,
e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando
Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial
da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca
de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual,
no Palácio do Planalto.
“A redução da alíquota da contribuição
previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização.
Com isso, certamente, ultrapassaremos a meta de 1 milhão e meio
de empreendedores até o final de 2011, garantindo mais segurança
aos trabalhadores e às suas famílias porque, ao se formalizar,
eles garantem a proteção da Previdência Social”, disse
o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Em 17 de março deste ano, o programa havia registrado 1.004.764
inscrições de profissionais que trabalham por conta própria
no comércio, na indústria e na prestação de
serviço.
A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1º
de maio. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência
de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades
do comércio e indústria passarão a contribuir com
R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo
vigente (R$ 27,25) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles
que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição
no valor de R$ 32,25- correspondentes a 5% sobre o mínimo mais R$
5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Contribuição- O percentual de contribuição
do empreendedor individual é definido em relação ao
salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal
de contribuição em 2011, apresenta os seguintes valores:
* Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo
de R$ 540);
* Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo
de R$ 545);
* Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de
R$ 545)
Aqueles trabalhadores que já emitiram os carnês com valores
diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI
(Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples
Nacional do Empreendedor Individual) para fazer nova emissão. O
sistema está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos
até a competência abril/2011.
A redução no percentual de contribuição
é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor
Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição
continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário.
Vencimento- O prazo para o pagamento das contribuições
é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é
feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os
segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar
o pagamento da competência de março; até o dia 20 de
maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de
abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência
de maio, quando passa a entrar em vigor os novos valores da contribuição
previdenciária.
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que
trabalha por conta própria no comércio, na indústria
e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto
anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono
de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba
o salário mínimo ou o piso da categoria.
Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor
individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão,
carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora
e quintandeira.
A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do
Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador,
pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor
Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
(Ligia Borges - AgPrev)
11.04 - Salário mínimo ameaça inflação
de 2012
Reajuste de quase 14% previsto para o ano que vem deve injetar cerca
de R$ 9 bi no consumo, tornando mais difícil para o BC atingir meta
O aumento de quase 14% no salário mínimo previsto para
2012 deve injetar no consumo das famílias cerca de R$ 9 bilhões
adicionais, segundo cálculo da LCA Consultores, e dar mais combustível
para a escalada da inflação. Essa montanha de dinheiro pode
dificultar o trabalho do Banco Central para trazer a inflação
ao centro da meta de 4,5% em 2012, alertam economistas.
Mesmo com essa enorme pedra no caminho do BC para combater a inflação,
a autoridade monetária revelou em seu último Relatório
Trimestral de Inflação que pretende atingir o centro da meta
só em 2012. Para este ano, adota uma estratégia mais gradualista
para segurar a alta de preços, elevando em ritmo moderado a taxa
básica de juros.
O reajuste do salário mínimo é um preço
já contratado na economia pela Lei 12.382, de 25 de fevereiro de
2011. Leva em conta o aumento do PIB de dois anos anteriores (no caso de
2012, o crescimento de 7,5% do PIB de 2010) e a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 12 meses
anteriores ao período do reajuste. Para este ano, a projeção
para o INPC é algo em torno de 6%. Isso resultará num aumento
do salário mínimo em 2012 de cerca de 14%.
Apesar de a preocupação em relação ao reajuste
do mínimo em 2012 não transparecer nos relatórios
do BC, fontes do mercado dizem que esse foi um dos principais pontos de
discussão em reuniões recentes da autoridade monetária
com analistas.
"O reajuste do mínimo de 2012 dá rigidez à inflação
e deve manter o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
acima do centro da meta em 2012. No ano que vem, a inflação
deve ficar em pelo menos 5%", prevê o diretor da RC Consultores,
Fábio Silveira.
Felipe Salto, economista da Tendências, concorda com Silveira.
Para ele, com o reajuste do mínimo, "ficará mais difícil
atingir o centro da meta de 4,5%em 2012". Ou pelo menos mais custoso. Isto
é, se o ajuste fiscal não for feito pelo governo, será
necessária uma elevação maior nos juros para conter
a inflação.
"O salário mínimo não é um fator definitivo,
mas complica a recondução da inflação à
meta em 2012", confirma Tatiana Pinheiro, economista do Santander. Ela
pondera que o impacto do reajuste do salário mínimo na inflação
vai depender do grau de aquecimento da economia no início de 2012.
De toda forma, Tatiana, que projeta um IPCA de 6,1% para este ano e
de 6% para 2012, diz que essa regra de aumento do mínimo dá
resistência à inflação. É que cerca de
um quarto dos preços que compõem o IPCA são os serviços
livres, fortemente influenciados pelo salário mínimo. Só
os gastos com empregados domésticos, que são salário
mínimo na veia, pesam 3,53% no IPCA, quase um ponto porcentual a
mais que a participação da carne, alimento básico,
no indicador (2,58%).
Indexação. Na opinião de Braulio Borges, economista-chefe
da LCA Consultores, e responsável pelos cálculos sobre incremento
do consumo provocado pelo aumento do salário mínimo, a regra
de reajuste fixada em lei é positiva porque elimina as incertezas
que rondavam a economia no início de cada ano.
Mas ele ressalta que há um aspecto negativo nessa regra, porque
fomenta a indexação dos preços, especialmente dos
serviços, nos quais política monetária tem pouca influência.
Nos cálculos de Borges, o reajuste de quase 14% do mínimo
previsto para o ano que vem deve aumentar a inflação dos
serviços livres em quase um ponto porcentual em relação
ao que poderia ser, caso o aumento do salário levasse em conta apenas
inflação do período, na casa de 6%.
O economista, que ao contrário de seus pares projeta um IPCA
de 4,5% para 2012, ressalta, no entanto, que a rigidez da inflação
provocada pela lei do reajuste do mínimo inviabiliza a redução
do centro da meta, hoje em 4,5%, para menos de 4% nos próximos anos.
Em outros países que usam o sistema de metas de inflação,
o alvo a ser atingido é 3% e não 4,5% como o Brasil.
"É um discurso ultrapassado transformar o reajuste do salário
mínimo em agente da inflação", diz o secretário-geral
da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
Ele argumenta que o ganho real do salário mínimo de 7,5%,
referente ao crescimento do PIB, é relativo ao aumento de riqueza
na sociedade, que tem de ser distribuído. Para ele, o governo tem
de pensar em outras vias para conter a inflação, como, por
exemplo, reduzir os seus próprios gastos. "Não vamos aceitar
esse discurso." (Márcia De Chiara - O Estado de S.Paulo)
11.04 - Número de telefone do Disque-Saúde
O telefone do Ministério da Saúde para atendimento ao
cidadão, conhecido como Disque-Saúde, vai mudar para o número
136, no lugar do atual 0800 61 1997. O novo número deve entrar em
vigor de 30 a 90 dias.
O ministério espera facilitar a memorização do
telefone e o acesso da população à ouvidoria do Sistema
Único de Saúde (SUS), presente em 26 estados e no Distrito
Federal, com exceção do Rio Grande do Sul, que ainda está
implantando o serviço. Ao ligar, o cidadão poderá
obter informações sobre doenças e remédios
ou fazer reclamações do serviço prestado pelo SUS.
(Jornal Monitor Mercantil)
05.04 - Correção maior de tabela do IR
Petista propõe que reajuste seja de 5,5%
Aliado da presidente Dilma Rousseff, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP)
apresentou uma proposta de reajuste da tabela do Imposto de Renda de 5,5%
para este ano.
A emenda do petista é um exemplo da dificuldade que o governo
pode ter para aprovar na Câmara a medida provisória reajustando
a tabela em 4,5% até 2014.
O risco inflacionário é a principal alegação
do deputado, por isso ele também quer suprimir as previsões
para os próximos anos. Zarattini diz ainda que a inflação
de 2010 foi maior do que os 4,5%.
"[A medida provisória] foi um equívoco do Ministério
da Fazenda. Temos que ter uma política tributária no mínimo
neutra", afirmou.
Para ter sua emenda aprovada, o deputado pode contar com o apoio da
oposição. A proposta do DEM é de correção
da tabela pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
que daria em um índice de 6,47%.
Já o PSDB propõe 5,9%. Uma das possibilidades é
que eles se unam em torno do um índice comum.
A hipótese preocupa o líder do governo na Câmara,
Cândido Vaccarezza (PT-SP). "O embate no IR será maior do
que no mínimo", afirmou.
Em fevereiro, o governo conseguiu aprovar o projeto de reajuste do
salário mínimo com relativa facilidade.
O prazo para apresentação de emendas à medida
provisória do Imposto de Renda acabou ontem. No final do dia, cerca
de 50 já haviam sido apresentadas. O texto passa a trancar a pauta
do plenário no meio de maio. (MARIA CLARA CABRAL - Folha de
S.Paulo)
04.04 - Tabela do imposto pago em 2011 é corrigida em 4,5%
Com a correção da tabela do IR, a base de cálculo
do imposto foi modificada. O limite de isenção passou de
R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 e o reajuste também afeta os pagamentos
por carnê-leão.
A correção é válida a partir deste mês,
mas afeta somente os pagamentos feitos em maio. Por isso, os contribuintes
que recolhem carnê-leão deverão ficar atentos às
mudanças para fazer a retenção correta. Com o reajuste,
salários acima de R$ 3.911,63 terão alíquota de 27,5%.
Segundo a Receita Federal, ao fazer a declaração no ano
que vem, o contribuinte deverá lançar os valores do imposto
pagos ao longo de 2011 normalmente. O programa da Receita fará o
ajuste. A restituição será maior porque o Leão
irá devolver o IR a mais pago de janeiro a abril. (Livia Wachowiak
Junqueira - Agora S.Paulo)
04.04 - Novas regras para o salário mínimo
Mais uma vez, assistimos através da mídia, à velha
queda de braço sobre o aumento do salário mínimo nacional.
As conversações levaram mais de 30 dias para propiciar ao
trabalhador sem piso definido um aumento de mais R$ 5 sobre os R$ 30 que
haviam sido conquistados em janeiro de 2011, quando o mínimo subiu
de R$ 510 para R$ 540. O salário mínimo é o valor
menor que um trabalhador pode receber mensalmente, quando não estiver
vinculado a nenhum outro piso de categoria profissional. Este ano, o trabalhador
presenciou o salário mínimo ser alterado em duas oportunidades:
em Janeiro quando, pela Medida Provisória 516/2010, fixou-se o salário
mínimo em R$ 540, e em março, quando pela Lei Federal 12.382/2011
fixou-se o valor do salário mínimo em R$ 545, a ser pago
este mês.
A Lei 12.382 não apenas promoveu o aumento do salário
mínimo, como também definiu que sua forma de reajuste a longo
prazo corresponderá à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) acumulada nos 12 meses anteriores
ao mês de reajuste. Ocorre que, ao mesmo passo em que se vinculou
o reajuste à variação do INPC nos 12 meses anteriores,
definiu-se que, a título de aumento real, serão aplicados
os percentuais equivalentes à taxa de crescimento real do Produto
Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE.
Assim, temos que em 2012 será aplicado o percentual do PIB de
2010, em 2013 será aplicado o PIB de 2011, em 2014 será aplicado
o PIB de 2012 e, finalmente, em 2015, será aplicado o PIB de 2013.
A Lei 12.383/2011 sacramentou o que vinha ocorrendo anteriormente à
sua edição, quando o reajuste do salário mínimo
levava em conta o crescimento real do PIB de dois anos anteriores mais
a inflação. Com a aprovação da lei pelo Congresso
Nacional, até 2015 os aumentos estão definidos, e dependerão
de simples cálculos matemáticos, com o detalhe de que a lei
definiu expressamente qual índice será utilizado para o reajuste
(INPC do IBGE), e os anos das taxas de crescimento real do PIB que serão
considerados até 2015, para efeito de aplicação da
taxa de crescimento real.
Entretanto, o Ministro da Fazenda tem anunciado cortes de gastos no
Orçamento, o que pode sinalizar um crescimento tímido do
mercado nos próximos anos e, consequentemente, um tímido
aumento também no crescimento real do PIB, cujo índice é
o definido a título de aumento real para o salário mínimo
até 2015. O texto da nova lei poderá inibir, em parte, a
atuação de organizações sindicais e oposição
na aprovação dos futuros salários, pelo menos até
2015, já que os reajustes e aumentos serão estabelecidos
com exclusividade pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
O artigo 3º da Lei 12.382/2011, que determina o aumento ou reajuste
do salário mínimo por decreto do Executivo, foi objeto de
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelos
partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), em
cujo âmbito se discute justamente a delegação exclusiva
ao Executivo do aumento ou reajuste dos futuros salários, sem a
participação da sociedade, entidades sindicais e o Legislativo.
Portanto, uma coisa é certa: a forma em que foram definidos os aumentos
futuros do salário mínimo somente favorecerão o trabalhador
se o país continuar crescendo. (Wagner Bini - Estado de Minas)
01.04 - Auxílio-doença: Concessão facilitada
Proposta estuda fim da perícia médica para licenças
até 120 dias
Uma das reclamações mais recorrentes de quem fica doente
ou sofre acidentes e depende do auxílio-doença, concedido
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para se ausentar do trabalho,
é a demora na realização da perícia médica,
obrigatória para concessão do benefício. Para tentar
amenizar o problema, o órgão já tem uma proposta para
garantir a concessão do benefício sem a necessidade de realização
de perícia médica.
Pelo projeto, que já vinha sendo analisado internamente pelo
INSS desde o ano passado, bastará ao segurado apresentar um atestado
médico para que o benefício seja concedido. Este laudo poderá
vir de um médico particular, do convênio ou do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sua veracidade será investigada.
Porém, o benefício só poderá ser estendido
pelo prazo máximo de 120 dias, ou seja, a medida só é
válida para licenças de até quatro meses. A proposta
foi apresentada durante reunião do Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS).
MOTIVAÇÕES
Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, a restrição
desse prazo se deve ao fato de 68% do total de benefícios serem
concedidos administrativamente e de 84% terem duração máxima
de 120 dias.
"A proposta não é definitiva. Trata-se apenas de um indicativo
de que estamos discutindo com o CNPS a possibilidade de criar algo melhor
para a sociedade", afirma. A nova metodologia, entretanto, atinge apenas
os contribuintes em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento
do benefício.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência,
Carlos Eduardo Gabas, a pasta irá estabelecer um prazo para serem
adotadas as novas regras e, para a renovação do benefício,
será necessária a perícia no posto, como acontecia
anteriormente.
Divisão das competências
A proposta apresentada pelo INSS para dispensar da perícia médica
os trabalhadores que requisitam o auxílio-doença de até
quatro meses, porém, não agradou a todos os setores envolvidos.
A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) já
se manifestou contrária à mudança, alegando divergência
de competências entre os profissionais de saúde envolvidos.
O presidente da entidade, Luiz Carlos Argolo, defende a diferenciação
entre o trabalho desempenhado pelos peritos e pelos demais médicos.
"Nem toda pessoa doente está incapaz para o trabalho. O médico
assistencialista
atesta a doença, não a capacidade laborativa do segurado",
argumenta o presidente. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa
ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Atualmente, o auxílio-doença previdenciário é
um dos benefícios mais procurado no INSS. Ele se divide em duas
modalidades: o auxílio por doença incapacitante ou por acidente
de qualquer natureza, que inclui os acidentes de trabalho.
COMO FUNCIONA
O auxílio-doença acidentário é destinado
somente a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. É
pago desde o dia seguinte ao do acidente, ou, no caso do empregado, a partir
do décimo sexto dia de afastamento do trabalho. Se for doença
ocupacional, o dia do acidente é o do diagnóstico da doença
ou o do afastamento do trabalho.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria
por invalidez ou auxílio-acidente, mas somente quando a doença
parar de evoluir. Ela deve estar estabilizada para que o benefício
cesse. A aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade
se verifica total e permanente. (Jornal de Brasília)
04.04 - Crescimento econômico impulsiona consultorias
Acreditação hospitalar, avanços no modelo de remuneração
e profissionalização são as tendência para o
setor em 2011
A expectativa aumenta entre as empresas indicadas ao prêmio Top
Hospitalar 2010 e na categoria melhor consultoria não poderia ser
diferente. IQG, Planisa e Pró-Saúe foram as empresas escolhidas
pelo setor para formar a lista tríplice das finalistas.
"Ficamos muito contentes ao saber que fomos uma das indicadas. O Top
Hospitalar traz muita credibilidade e esse reconhecimento do setor é
muito significativo para nós", afirma o CEO do IQG, Rubens Covelo.
Tendo em vista uma maior preocupação das instituições
de saúde nas acreditações, o IQG tem focado suas atividades
cada vez mais na segurança do paciente e qualidade assistencial.
De acordo com Covelo, atualmente o segmento de saúde é o
segundo maior mercado do mundo e impacta diretamente na qualidade de vida
da população.
O executivo acredita que dentro de três anos existira um novo
modelo de mercado, mais seguro e com maior qualidade. "No Canadá,
cerca de 95% das instituições de saúde possuem alguma
certificação. No Brasil este movimento tem ganhado força
e está seguindo a mesma tendência", conclui.
Considerado uma marca bem conhecida em todo o setor de saúde
a indicação ao prêmio também foi muito bem recebida
pela Planisa. "Para nós este reconhecimento aumenta nossa responsabilidade
junto ao mercado", acrescenta o diretor da empresa, Afonso Matos.
Segundo o diretor da Planisa, o segmento de consultoria em saúde
tem evoluído muito no Brasil nos últimos anos e hoje já
é uma atividade bem aceita pelas instituições de saúde
que mostram, cada vez mais, uma preocupação com a profissionalização
de suas atividades.
"Este mercado tem crescido graças à maturidade do setor
e do crescimento econômico do País. Vejo um mercado cada dia
mais consolidado e buscando uma sustentabilidade em longo prazo", complementa
Matos.
Para a Planisa, as expectativas de mercado são extremamente
favoráveis em 2011 e a empresa um crescimento 30% superior em relação
a 2010. "Sentimos que cada dia surge um interesse maior dos hospitais pelas
consultorias. Este ano notamos uma procura muito grande por parte de operadoras
e hospitais na área de modelos de remuneração e isso
irá repercutir positivamente no mercado nos próximos aos",
conclui Matos.
Igualmente satisfeita com a indicação, a Pró-Saúde
considera a indicação um grande incentivo para toda sua equipe.
"É muito lisonjeiro ser indicado mais um ano ao Top Hospitalar,
este reconhecimento é muito gratificante para todos nós",
afirma o presidente da Pró-Saúde, Paulo Roberto Mergulhão.
A empresa tem voltado seus esforços para a assistência
hospitalar pública por meio de organizações sociais.
Segundo Mergulhão, a Pró-Saúde vê no setor público
um grande potencial devido aos fortes investimentos municipais, estaduais
e federais na profissionalização da saúde. "Estamos
caminhando fortemente para um sistema de saúde sustentável,
por isso temos focado parte de nossos esforços na área de
saúde ambiental para adquirirmos experiência e assim desenvolvermos
um novo produto para o mercado".
Tendo como parte de sua missão o bem estar social, a Pró-Saúde
passou a administrar um hospital com mais de cem leitos em Guajará
Mirim, em Rondônia, fronteira entre Brasil e Bolívia. De acordo
com Mergulhão, a gestão do hospital filantrópico foi
cedida pela igreja católica, antiga administradora da instituição
que possui um atendimento totalmente destinado aos pacientes do Sistema
Único de Saúde (SUS). (Guilherme Batimarchi -
Saúde Business Web)
31.03 - Regra da revisão pelo teto deve sair em abril
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve publicar, em abril, um
parecer sobre a revisão pelo teto, segundo o Agora apurou.
O parecer deverá orientar o INSS sobre como se portar diante
da decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), em
julgamento realizado em setembro do ano passado. Essa correção
poderá beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média
salarial limitada ao teto da época.
Ainda não se sabe se a AGU vai sugerir que o INSS pague a correção
no posto. Se a orientação for positiva, o órgão
publicará como será feito o pagamento na via administrativa.
(Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
31.03 - Declaração do simples nacional até dia
15 de abril
As micros e pequenas empresas que ainda não entregaram a Declaração
Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas
e Fiscais, também, conhecida como Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN), têm o prazo final até o dia 15
de abril de 2011.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional das
Profissões Liberais (CNPL) Francisco Antonio Feijó, que solicitou,
no dia 24 de março, junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN) o adiamento do prazo, muitos contribuintes não estavam conseguindo
enviar o documento devido a problemas operacionais no site da Receita Federal.
(Executivos Financeiros)
31.03 - Seus contratos podem ser vistos à luz do dia?
As relações jurídicas no mundo moderno estão
cada vez mais complexas e diversificadas. Com os médicos e seus
tomadores de serviços não poderia ser diferente. E, como
em todas as relações humanas, esta deve ser regida pela boa-fé,
mas nem sempre este princípio contratual está presente nas
do médico com o tomador de serviços, em que se espera (espera-se
muito) seja a legislação cumprida.
Esse “espera-se muito” não é sem razão. O judiciário
está cheio de casos de médicos e tomadores de serviços
com a melhor das intenções, mas, que, muitas vezes, não
podem mostrar suas relações jurídicas assim, à
luz do dia.
Antes de tudo, vamos deixar claro alguns tipos de contratação
e suas principais características.
Podemos começar pela tradicional relação celetista,
ou seja, a relação de emprego, disciplinada na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que comporta o médico como empregado
e o tomador dos serviços como empregador.
Para tanto, é necessária a presença concomitante
dos requisitos: pessoalidade (pessoa física), prestação
de serviços não eventual, dependência (subordinação)
e salário. Além das obrigações impostas na
CLT ao empregador, há também legislação esparsa
e convenção coletiva da categoria que consagram outros direitos
ao empregado, por exemplo, depósito mensal do FGTS numa conta vinculada
junto à Caixa Econômica Federal, data-base do aumento salarial
e respectivo percentual.
A pessoalidade significa que o serviço só pode ser prestado
pelo médico “x” contratado pelo empregador, ou seja, aquele não
pode se fazer substituir por outro médico, ainda que da mesma especialidade.
A prestação dos serviços tem que ser contínua,
constante, ininterrupta, portanto, não eventual.
Já a dependência prevista na lei não é a
profissional, vale dizer, não há e nem poderá haver
interferência na autonomia do médico, mas sim a dependência
e subordinação vinculadas ao ”modus operandi” da prestação
de serviços, por exemplo, o médico tem que cumprir os horários
e escalas determinados pelo empregador e registrar horários de entrada,
saída e refeições. Não há liberdade
para o médico estabelecer os seus horários de forma variável
de acordo com a sua agenda e outros compromissos particulares e profissionais.
O salário é a contraprestação pecuniária
paga pelo empregador ao médico empregado.
É muito comum haver a prestação de serviços
médicos por intermédio de pessoa jurídica, ou seja,
a empresa cujos sócios são médicos é contratada
pela instituição/empresa ou plano de saúde. Este é
um contrato regido pela legislação civil.
Aqui cabe uma divisão no que tange às particularidades
do contrato, vez que a contratação da pessoa jurídica
de médicos por planos de saúde, ou deles diretamente como
pessoa física, tem normatização específica,
sem prejuízo do Código Civil: Resolução Normativa
71/2004 - ANS.
Aliás, não podemos deixar de citar o movimento que as
respeitáveis entidades da classe médica estão fazendo:
AMB, CFM e FENAM, com vistas à paralisação no próximo
dia 7 de abril para, dentre outras diretrizes, exigirem a regularização
dos contratos entre operadoras e médicos, nos moldes da Resolução
acima mencionada.
Há outra forma de prestação de serviços
que se dá por intermédio de cooperativa, que é uma
sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias
e legislação específica: lei 5.764/71, na qual não
se tem as amarras de uma relação de emprego e onde há
a busca, pelos cooperados, de um objetivo comum, mas com independência
na execução dos serviços.
Por fim, há o trabalhador autônomo, que presta serviços
eventuais, assumindo integralmente os riscos, tendo total discricionariedade
e organização na sua prestação de serviços.
Fraude X Boa-fé
Dadas as diferenciações, vamos aos problemas.
É importante frisar que, não obstante existir contrato
regido pela legislação civil, nos casos em que há
intermédio da pessoa jurídica de médicos, se a realidade
fática levar à caracterização da relação
de emprego, conforme os requisitos acima expostos poderá haver pelo
Poder Judiciário, nos termos do art. 9º da CLT, a declaração
de nulidade de tal instrumento contratual, vez que ele poderá ter
existido apenas para fraudar direitos trabalhistas do médico, e
o reconhecimento deste como empregado do tomador de serviços, tudo
em respeito ao princípio da primazia da realidade.
Noutra linha de raciocínio, também não é
medida de justiça e muito menos de ética, tenha o profissional
médico se beneficiado da relação jurídica civil
pelo tempo que lhe foi conveniente, na qual ele teve liberdade de estabelecimento
de horários, de elaboração de escalas, de substituição
por outro colega, sem subordinação jurídica e, de
repente, entenda que a sua relação jurídica era empregatícia.
Deparamo-nos rotineiramente com as duas situações na
Justiça do Trabalho. Numa verifica-se a fraude geralmente de fácil
identificação, noutra, a total falta de boa-fé - para
se usar um eufemismo.
Em qualquer forma de prestação de serviços, necessário,
para segurança das partes, que haja o instrumento contratual (contrato
escrito) que reflita a realidade pretendida e vivida por elas na consecução
do seu objeto, bem como que as partes norteiem esta relação
sempre com boa-fé, esta, agora, em seu significado literal.
(Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita - Saúde Business Web)
31.03 - Pesquisa sobre o empreendedor individual
O objetivo das pesquisas é traçar o perfil deste público
para subsidiar o desenvolvimento de ações voltas para o programa
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
no âmbito do acordo de cooperação técnica firmado
com o Ministério da Previdência Social (MPS), lançou
chamada pública para o financiamento de pesquisas sobre a adesão
dos trabalhadores informais ao Programa do Empreendedor Individual.
“O programa tem alcançado grande sucesso na inclusão
previdenciária, mas ainda temos muito que avançar para trazer
mais empreendedores para a formalidade. A nossa ideia é conhecer
melhor esse público; para isso, precisamos fomentar a academia para
a realização de estudos acerca deste tema”, destacou o secretário
de Políticas de Previdência Social do Ministério da
Previdência, Leonardo Rolim.
Prazos - As instituições brasileiras que se enquadram
nos requisitos para realizar as pesquisas têm até o dia 28
de abril para esclarecer as dúvidas. As consultas prévias
devem ser preenchidas segundo o roteiro de informações específico
e ser entregues diretamente no protocolo do BNDES até 13 de maio.
Exigências - As pesquisas científicas irão avaliar
o impacto da formalização sobre a demanda de crédito,
geração de emprego e receita fiscal. As informações
levantadas deverão incluir dados sobre os perfis dos proprietários
e empregados, como nível de instrução, carga horária
de trabalho, grau de escolaridade, entre outros, bem como dados sobre a
geração de empregos e rendimentos, acesso ao crédito,
investimentos, dificuldades encontradas nos negócios etc. Os estudos
devem abordar também as possíveis razões que ainda
impedem a formalização de trabalhadores no país.
(Ligia Borges - AgPrev)
29.03 - Tabela do IR: Reajuste de 4,5% vale desde janeiro
Valor pago a mais em três meses será compensado na declaração
de 2012
Receita diz que perderá R$ 9,37 bi em quatro anos; para compensar,
taxação sobre cervejas e refrigerantes vai subir
A correção em 4,5% na tabela do Imposto de Renda, publicada
ontem pelo governo, terá efeito retroativo a janeiro. O contribuinte
que teve o tributo retido na fonte ou pagou a mais nos três primeiros
meses do ano terá esse valor compensado na declaração
do ano que vem.
A partir de abril, o total recolhido mensalmente passará a ser
menor: uma pessoa que ganha R$ 5.000, por exemplo, hoje tem R$ 570,60 retidos
na fonte. Agora, terá descontados R$ 539,43, considerada a dedução
para a Previdência Social.
No ano que vem, ao fazer a declaração, o programa calculará
automaticamente o imposto devido, com base na tabela corrigida. A diferença
dos três primeiros meses de 2011 será devolvida por meio de
restituição maior ou menos impostos a pagar.
Na medida provisória publicada ontem, o governo determinou que
a correção de 4,5% seja feita até 2014. Com isso,
quer evitar o embate anual com centrais sindicais e o Congresso, a exemplo
do que ocorreu com o reajuste do salário mínimo.
O percentual utilizado equivale ao centro da meta para a inflação,
embora a expectativa do mercado e do governo seja de que a alta dos preços
vai superar 4,5%.
Serão elevados também em 4,5% os valores da dedução
com educação e com dependentes, da isenção
adicional de aposentados e do desconto simplificado.
Em quatro anos, o governo deixará de arrecadar R$ 9,37 bilhões
com a correção. Um trabalhador que pague alíquota
de 27,5% sobre seus rendimentos, como no exemplo acima, do salário
mensal de R$ 5 mil, terá ganho máximo de R$ 1.733,81 no período,
já considerando o 13º salário.
Para compensar, o governo elevou a taxação sobre compras
com cartão de crédito no exterior e sobre cervejas e refrigerantes.
EQUILÍBRIO
Com o aumento do IOF de 2,38% para 6,38%, o governo, além de
arrecadar R$ 802 milhões a mais neste ano, quer equilibrar as contas
externas. Para fechar a conta, reajustou a tabela de preços que
é referência para a cobrança de tributos sobre cervejas
e refrigerantes. O aumento, que deverá ser repassado ao consumidor,
foi de 15% em média e deve render R$ 948 milhões a mais ao
fisco neste ano. (LORENNA RODRIGUES - Folha de S.Paulo)
29.03 - IR cobrado a mais será devolvido em 2012
O Imposto de Renda (IR) retido a mais nos três primeiros meses
do ano será devolvido aos contribuintes em 2012, disse ontem o subsecretário
de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Segundo ele,
os valores descontados a mais antes da correção da tabela
em 4,5% serão compensados na declaração de ajuste
de 2011, que só será entregue no ano que vem.Segundo ele,
o ajuste será automático e o contribuinte não precisará
tomar providências para reaver o dinheiro. “O que foi retido a mais
em janeiro, fevereiro e março será compensado. A conta fechará
e ninguém precisará tomar providência”. O Governo deixará
de arrecadar R$ 9,372 bilhões por causa da correção.
O impacto fiscal será de R$ 1,612 bilhão em 2011, R$ 2,36
bilhões em 2012, R$ 2,58 bilhões em 2013 e R$ 2,82 bilhões
em 2014. A renúncia em 2012 incorporará a devolução
do imposto retido a mais em 2011.O subsecretário disse que o percentual
de 4,5% de correção pelos próximos três anos
seguirá o centro da meta de inflação estabelecida
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Apesar de as metas para
2013 e 2014 ainda não terem sido fixadas, ele negou que a correção
da tabela sirva de indicativo para a meta a ser definida pelo Governo.Serpa
afirmou que a definição do centro da meta de inflação
para corrigir o IR foi fruto das negociações entre o Governo
e as centrais sindicais. “Veremos o comportamento da economia nos próximos
quatro anos. A inflação pode ficar acima ou abaixo da meta
e, daqui até lá, os cálculos poderão ser refeitos,
mas as novas metas de inflação estão fora da alçada
da Receita”.Medida Provisória (MP) publicada ontem no Diário
Oficial da União corrigiu as tabelas do IR em 4,5% ao ano de 2011
a 2014. A faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 em 2011,
R$ 1.637,11 em 2012, R$ 1.710,78 em 2013 e R$ 1.787,77 em 2014. A MP reajustou,
no mesmo percentual, a isenção para aposentadoria e pensão
de pessoas acima de 65 anos e os limites de dedução com dependentes,
educação e o desconto simplificado.Como a correção
do IR só valerá a partir de abril, o imposto retido de janeiro
a março seguiu a tabela antiga, cujo limite de isenção
era de R$ 1.499,15. Segundo a Receita, a devolução do imposto
pago a mais ainda este ano seria impossível porque as empresas não
teriam como refazer as declarações de IR Retido na Fonte.
(Folha de Pernambuco)
29.03 - Telemarketing gera multas de R$ 48 mi
Do total, porém, só foram pagos R$ 95 mil; lei paulista
dá ao consumidor a opção de não ser importunado
pelo telefone
Dois anos depois da entrada em vigor da legislação, adesão
ao cadastro ainda é baixa, só 1% do total do Estado
Cinquenta e três empresas que desrespeitaram a lei que dá
ao consumidor a opção de não receber ligação
ou torpedo de telemarketing foram multadas em R$ 48 milhões após
operações de fiscalização da Fundação
Procon-SP.
As autuações foram aplicadas a empresas -principalmente
do setor financeiro e de telefonia- pela diretoria de fiscalização
do órgão em janeiro e em agosto de 2010.
A maior parte das empresas recorre das multas. Do total de autuações,
foram efetivamente pagos R$ 95 mil.
Em até 60 dias, o Procon-SP deve divulgar o resultado da terceira
ação de fiscalização, feita desde janeiro em
800 empresas com call center próprio e em fornecedores de produtos
e serviços oferecidos por telemarketing.
As ações de fiscalização são realizadas
após consumidores reclamarem que, mesmo inscritos no Cadastro para
Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, continuaram
recebendo os telefonemas indesejados.
De abril de 2009 a 16 de março deste ano, o Procon-SP recebeu
7.105 reclamações de consumidores. Prestes a completar dois
anos, o cadastro tem a adesão de 430 mil paulistas, que, juntos,
inscreveram 752.185 linhas telefônicas móveis e fixas.
"O número de reclamações é baixo em comparação
ao de linhas inscritas e diante do total de consumidores cadastrados, o
que mostra que a legislação tem sido cumprida", afirma Renan
Ferraciolli, diretor de fiscalização da Fundação
Procon-SP.
"Com aqueles fornecedores que insistem em não cumprir a lei,
a fiscalização tem sido implacável."
O número de empresas autuadas tende a crescer na terceira fiscalização
do órgão, segundo diz o especialista, porque a mostra de
empresas fiscalizadas será maior.
"Mesmo empresas com número pequeno de reclamações
estão sendo verificadas pelos fiscais. Essa ação é
importante para evitar que as reclamações aumentem."
Guilherme Varella, advogado do Idec, acredita que a adesão ao
cadastro ainda é baixa porque a lista é pouco conhecida.
"Se a lei não for divulgada, em metrô, ônibus e televisão,
a adesão vai continuar sendo pequena em comparação
com a população do Estado."
O número de reclamações feitas, segundo o advogado,
ainda não reflete a realidade. "Muitos inscritos recebem as ligações,
mas, como dá trabalho formalizar a queixa, acabam não reclamando."
Roberto Meir, presidente da Abrarec (Associação Brasileira
das Relações Empresa Cliente), diz que o cadastro fez um
"grande favor às empresas". "[Elas] não vão perder
tempo em telefonar para o consumidor que não quer receber uma ligação."
Atendentes forçam dentista a parar consulta
Após receber telefonemas de bancos, financeiras, construtoras
e de corretores de imóveis, a dentista Renata Fiorotti decidiu bloquear
as ligações de telemarketing nos telefones de casa e de seu
consultório.
"Ao menos duas a três vezes por semana, tinha de parar o atendimento
a pacientes para falar com atendentes que insistiam com a minha secretária
que o assunto era urgente e pediam para me chamar", diz.
"Quando atendia, era a mesma ladainha de sempre para oferecer cartão
ou vender um produto novo", diz ela, que afirma também receber telefonemas
em casa após as 21h.
"É um desrespeito à privacidade", diz a profissional,
que recentemente aderiu ao cadastro do Procon-SP. "Acho que o cadastro
deveria se estender aos e-mails porque perdemos muito tempo com a quantidade
de propaganda recebida todos os dias", reclama.
RS e ES também adotam lei do "não importune"
A lei do "Não Importune" ou do "Not Call", como é conhecida
nos Estados Unidos, é adotada por outros dois Estados brasileiros:
Rio Grande do Sul e Espírito Santo.
No Procon-RS, 62.720 linhas de telefones de 20.890 pessoas estão
inscritas no cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing,
de setembro de 2009 até março deste ano.
"Recebemos 700 reclamações de consumidores no período
e dez processos contra empresas já foram encerrados e inscritos
na dívida ativa. Ficou comprovado que essas empresas desrespeitaram
o consumidor", diz Cristiano Rodrigues Aquino, diretor do Procon-RS.
No Espírito Santo, a lei que criou o cadastro para bloquear
ligações de telemarketing entrou em vigor em janeiro de 2010.
Até janeiro deste ano, 9.500 pessoas se inscreveram por meio
do site do Procon para não serem importunadas por empresas de telemarketing
ou outras que usem esse serviço para venda de produtos.
São 16.161 telefones cadastrados, segundo informações
da instituição, atualizadas até o início deste
ano.
Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas
que não respeitarem a vontade do consumidor podem receber atuações
que podem variar de R$ 300 a R$ 5 milhões.
"A lei só não se aplica às entidades filantrópicas
que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios",
afirma Antonio Caldas Brito, diretor-presidente do Procon-ES.
Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização da Fundação
Procon-SP, acredita que poderia ser criada uma lei federal para beneficiar
todos os consumidores do país.
"Por que as empresas vão ligar para consumidores que não
querem receber uma ligação? Se uma lei federal for criada,
as empresas vão economizar tempo e dinheiro para falar somente com
consumidores que queiram ouvir as empresas."
Reincidentes dizem que tomaram medidas para não desrespeitar
lei
Santander, Telefônica e Net já foram atuadas duas vezes
pelo Procon de São Paulo e recorrem das multas recebidas
Empresas que receberam duas vezes autuações da fiscalização
do Procon-SP nas duas operações realizadas informam que já
adotaram medidas para impedir que o consumidor seja importunado quando
não quiser e que discutem, na esfera administrativa, as multas recebidas.
Nas ações fiscais, três foram reincidentes: Santander,
Telefônica e Net.
Gislaine Gallette, ouvidora do Santander, afirma que, após passar
por um período de adaptação, o banco aperfeiçoou
os controles para respeitar consumidores que não querem receber
oferta de produtos por telemarketing.
"Uma das formas de aperfeiçoar esse controle foi incluindo cláusulas
contratuais com as empresas fornecedoras para que a lei seja respeitada.
Outra providência foi investir em treinamento para os funcionários
do call center", diz.
Com as medidas adotadas, segundo informa a ouvidora, o banco conseguiu
reduzir em 30% as reclamações em seu próprio SAC (Serviço
de Atendimento ao Consumidor) sobre o assunto.
Em sua avaliação, o Procon-SP deveria divulgar com mais
frequência as reclamações recebidas sobre o desrespeito
ao cadastro. "Facilitaria corrigir falhas com mais rapidez", afirma.
A Net informa que investiu em sistemas e processos para adotar medidas
necessárias para atender as determinações da lei.
"Os sistemas realizam um filtro, e os consumidores que se inscreveram no
cadastro do Procon são excluídos automaticamente." A empresa
recorreu das autuações e aguarda decisão do Procon-SP.
A Telefônica também recorre das duas autuações
recebidas. Entre os argumentos apresentados, a empresa informa "a desproporcionalidade
entre a penalização e o universo de casos em que supostamente
houve equívoco da empresa".
Segundo a Telefônica, à época das autuações
havia mais de 600 mil clientes cadastrados, ante cinco casos de suposto
descumprimento em janeiro e 22 em agosto.
A empresa informa ainda que faz chamadas para seus clientes "com o
objetivo de apoio à prestação de serviços já
contratados" -como, por exemplo, "chamadas relacionadas a reparos de linhas
e apoio ao cliente que recém-contratou algum serviço".
TELEMARKETING ÚTIL
A ABT (Associação Brasileira de Telesserviços)
informa que as empresas associadas são orientadas para que a lei
seja cumprida. "Não queremos fazer ligações a qualquer
custo, e sim continuarmos fazendo ligações cada vez mais
adequadas às necessidades do consumidor", diz Topázio Silveira
Neto, vice-presidente da entidade.
Para a ABT, o consumidor que cadastra sua linha para o bloqueio é
excluído do mercado de consumo e fica sem informações
de seu interesse. "É por meio desta atividade (telemarketing) que
preços de diversos setores, como o financeiro e o de telefonia móvel,
por exemplo, são reduzidos, graças à competição
saudável praticada entre as empresas."
Infrator deve receber outros tipos de punição além
da multa
O site do Procon-SP registrava, recentemente, em torno de 430 mil pessoas
cadastradas para bloqueio das ligações de telemarketing.
Não acredito que em um Estado com mais de 40 milhões
de habitantes cerca de 1% da população se irrite com ligações
constantes para oferta de produtos e serviços.
Debito tais números à falta de iniciativa ou de conhecimento.
O processo de cadastramento no site do Procon-SP é muito simples
(http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/). Deveria haver mais divulgação
desse direito e de como exercê-lo.
O bloqueio ao telemarketing é lei, hoje, em São Paulo
e em outros Estados. Em alguns, já há cadastro dos números;
em outros, ainda não. O ideal seria que o cadastro nacional se tornasse
lei o mais rápido possível, para unificar esse direito.
Os motivos para a falta de informação são óbvios.
As empresas de telemarketing são grandes empregadoras. Isso, contudo,
não pode servir de desculpa para impingir aos cidadãos dezenas
de telefonemas não solicitados.
Se cada pessoa receber duas ligações por dia, com duração
de um minuto, será perdida uma hora por mês.
Muitos desconhecem que poderiam registrar também os números
dos celulares.
O Procon tem cumprido seu papel, multando infratores. Multas, porém,
parecem não assustar grandes empresas. Afinal, sempre há
uma chicana, uma manobra judicial para postergar até o infinito
o pagamento de multas. As grandes corporações têm esquadrões
de profissionais para protegê-las das consequências de desrespeitar
leis.
É necessário fazer mais. Uma das medidas urgentes seria
acelerar o julgamento de ações contra multas e outras punições
por nítida infração aos direitos do consumidor. Além
das multas, deveria haver exposição ampla dos nomes das empresas
que avançam o sinal.
Valores de multas, de acordo com o faturamento das organizações,
deveriam impedi-las de participar de licitações e reduzir
os percentuais de reajustes de seus serviços, no caso de companhias
sujeitas ao controle de agências reguladoras.
Em casos de absurda reincidência, as empresas poderiam ter atividades
suspensas por dias ou semanas. Se nada for mudado, o teleabuso "vai estar
continuando". (CLAUDIA ROLLI e MARIA INÊS DOLCI - Folha de S.Paulo)
28.03 - IR: Tabela progressiva será reajustada em 4,5%
O Governo confirmou, na sexta-feira (25), que a tabela progressiva
do Imposto de Renda da Pessoa Física será reajustada em 4,5%.
Apesar de representantes dos trabalhadores pedirem um reajuste maior, de
cerca de 6,7%, o valor estipulado pelo Governo já era esperado.
A medida provisória sobre o tema será publicada na próxima
segunda-feira (28). A renúncia fiscal com o reajuste deve ser de
R$ 1,6 bilhão.
Impasse
A lei 11.482, de maio de 2007, previa reajustes anuais de 4,5% na tabela
até 2010, ou seja, estipulava um prazo final para o “benefício”,
que não foi prorrogado. Assim, centrais sindicais e Governo vem
conversando desde o ano passado a respeito de um novo reajuste, pois a
falta de correção da tabela onera o trabalhador, principalmente
quando o reajuste salarial não é real e apenas repõe
a inflação.
A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes
com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, ou R$ 18.799,32
ao ano (Patricia Alves - InfoMoney)
28.03 - Pequeno negócio
Em tramitação na Câmara, o projeto de lei 591 de
2010 -que eleva o teto da receita bruta para ingresso no Simples Nacional
para micro e pequenas empresas- começa a tomar forma definitiva,
segundo Luiz Barretto, presidente do Sebrae.
"Fixado o teto, haverá um novo mecanismo de auxílio ao
exportador. O governo deve dobrar esse valor, o que amplia a base de exportadores."
Outro ponto que parece já estar decidido diz respeito à equiparação
do produtor rural de pequena propriedade aos pequenos negócios urbanos.
"Não há consenso sobre isso. Está no projeto,
mas acho que deve cair", afirma Barretto.
A entidade também estuda as oportunidades ao pequeno negócio
que podem ser geradas no entorno de grandes obras de infraestrutura em
curso no país. (Maria Crisitina Frias - Folha de S.Paulo)
25.03 - Inflação já afeta valor real dos salários
Os salários começam a perder a corrida contra a inflação.
O rendimento médio real recebido nas seis maiores regiões
metropolitanas do país caiu 0,5% em fevereiro na comparação
com janeiro, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Com exceção de um repique justamente em janeiro,
o salário real está em queda desde novembro. Na comparação
com outubro, o rendimento médio real pago em fevereiro (R$ 1.540,30)
foi 1,5% menor. Na comparação com fevereiro de 2010, o rendimento
médio ficou 3,7% superior, já descontada a inflação.
"O rendimento nominal médio subiu, mas a inflação
corroeu essa elevação e, por isso, o rendimento médio
real teve queda", explicou o gerente da Coordenação de Trabalho
e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo.
A taxa de desemprego atingiu 6,4% em fevereiro, a menor já registrada
para o mês desde o início da pesquisa. A taxa - em um movimento
sazonal para este período do ano - ficou um pouco acima dos 6,1%
de janeiro. Em fevereiro do ano passado, a taxa foi de 7,4%. De acordo
com Azeredo, a pequena elevação mensal deve ser considerada
estatisticamente como estabilidade. O aumento do desemprego nessa época
está associado ao fim dos empregos temporários do fim do
ano.
O gerente do IBGE acredita que o mercado de trabalho ainda não
indica desaquecimento da economia. "Se vai haver reflexo do aumento de
taxa de juros, ou diminuição de crescimento [sobre a ocupação],
isso ainda não aconteceu", disse. Parte expressiva da desocupação
foi registrada na região metropolitana de São Paulo, de acordo
com o IBGE, onde a taxa de desemprego ficou em 6,6% em fevereiro, após
6% em janeiro.
As vagas com carteira assinada abertas nas seis regiões metropolitanas
pesquisadas pelo IBGE cresceram 1,8% na comparação com janeiro,
o equivalente a mais 191 mil postos de trabalho. O avanço ante fevereiro
do ano passado foi de 6,9%. Com isso, o percentual da população
ocupada com carteira alcançou 48,1%. O número de vagas do
setor privado sem carteira caiu 3,3% em fevereiro ante o mês anterior
e, na comparação com o mesmo mês de 2010, teve queda
de 3,9%.
"Há um processo de formalização do trabalho temporário
e, por isso, cresce o número de trabalhadores com carteira assinada.
A carteira assinada está sendo cada vez mais uma tendência,
com maior fiscalização por parte do governo ", disse Azeredo.
(Juliana Ennes - Valor Online)
25.03 - Como perdem os trabalhadores
As medidas mais recentes introduzidas na gestão administrativa
voltadas para os trabalhadores atingem, em cheio, direitos consolidados,
hoje derrogados sem qualquer cerimônia nem cautela.
Isto faz acumular o estoque de precatórios que, lentos em sua
execução, sofreram grande prejuízo pela proposta de
‘parcelamento’ ou ‘leilão’, para sua quitação. As
parcelas devidas a trabalhadores, referentes a perdas de salários,
não poderiam, sob qualquer aspecto ou justificativa, ser modificadas
após o julgado pela Justiça. Parece-nos, salvo melhor juízo,
uma interferência em decisão prolatada e final, para cumprimento
sem delongas.
A maioria das ações interpostas pelos trabalhadores resulta
de descumprimentos de preceitos legais ou de supressão de direitos
adquiridos. Na área do Regime Geral de Previdência Social
(trabalhadores da iniciativa privada), a imposição do ‘fator
previdenciário’ é uma medida de confisco que rompe com as
disposições concernentes à Seguridade Social, objeto
da Constituição Federal. O execrável redutor atinge
a harmonia entre pagar e receber, pactuada com o empregado no ato de sua
admissão no posto de trabalho.
O princípio que rege a relação entre contribuintes
e Previdência Social é o da contrapartida. Se, ao longo da
vida laboral, o contribuinte tem a supressão de qualquer direito
ou benefício, seria devido o ressarcimento, ao segurado trabalhador,
das parcelas vertidas a maior para o sistema previdenciário. Não
é justo nem concebível que se mantenham as contribuições
crescentes, com a eliminação ou redução dos
benefícios. Essa perda é incalculável para o segurado.
Neste momento, estamos às voltas com o ajuste da tabela do Imposto
de Renda. A correção tem que ser a devida, com a recuperação
das perdas havidas nos últimos anos. O confisco crescente sobre
os salários dos trabalhadores é insuportável. Ajustar
o Orçamento Fiscal – deficitário – com parcelas de salários
de trabalhadores, decorrentes da estagnação ou compressão
de faixas de contribuição de IR, é incompreensível
e injusto.
Gravar o contribuinte, que constrói a riqueza do país,
com imposto em nível tão escorchante, não é
a melhor política administrativa nem faz justiça fiscal.
Por que admitir cobrança aviltante sobre os trabalhadores e, ao
mesmo tempo, isentar os ganhos dos aplicadores na ciranda financeira de
Imposto de Renda?
Na esfera dos servidores públicos, a imposição
de contribuição social aos aposentados e pensionistas, decisão
do STF em 2004, é absurda. Os servidores públicos, para se
habilitarem ao direito da aposentadoria, têm de ter satisfeito a
obrigação da contribuição. Como cobrar novamente
de quem não terá qualquer benefício posterior em troca?
O princípio da contrapartida, como fica? Inexiste?
São tantas as injustiças e perdas!
Que sirvam, então, para unir o conjunto dos trabalhadores no
esforço pela reparação dos danos a si impingidos pelos
legisladores e gestores da máquina pública. A presença
de todos no Congresso Nacional, nas representações estaduais
de deputados e senadores e em eventos de luta pela reconquista de direitos,
mais do que nunca, é imperativa neste momento. (Clemilce
Sanfim - Anfip)
24.03 - KPMG compra operação parceira da BDO
A KPMG, empresa de consultoria e auditoria, comprou a empresa que representava
a BDO International no Brasil. Ambas são concorrentes, embora a
segunda foque nas empresas de médio porte.
A marca BDO passa a ser representada pela RCS Auditores Independentes
no dia 31.
A KPMG não confirmou oficialmente a informação,
que foi divulgada pela BDO International sem que os funcionários
das empresas envolvidas estivessem a par das trocas.
Apesar da compra, o ranking brasileiro do faturamento de consultorias
segue igual.
A PwC continua líder, seguida pela Deloitte, Ernst & Young,
KPMG e a agora BDO RCS Auditores Independentes. (Folha de S.Paulo)
24.03 - INSS estuda conceder auxílio-doença sem perícia
O INSS está estudando uma forma de liberar o auxílio-doença
sem que o segurado tenha que passar pela perícia médica.
Para obter o benefício, seria preciso apenas um laudo de um médico
particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). O secretário-executivo
do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas,
afirmou que, entre outras regras, ainda não foi estipulado o prazo
de afastamento que seria concedido apenas por meio de atestado, sem perícia
médica, nem há previsão de quando as alterações
poderão ocorrer.
Como as prerrogativas da perícia médica previdenciária
são regulamentadas pela Lei 10.876/2004, a mudança desejada
pela Previdência não pode ser feita sem a aprovação
do Congresso Nacional.
— O benefício só pode ser concedido por um perito. Essa
mudança seria contra a lei, além de ser, com certeza, uma
porta aberta para as fraudes — disse o presidente da Associação
Nacional de Médicos Peritos (ANMP), Luiz Carlos Ditive Argolo, lembrando
que uma proposta parecida já foi apresentada em 2006, dentro do
texto da Medida Provisória 316/2006, que instituiu o Nexo Técnico
Epidemiológico, instrumento que permite aos peritos identificar
se uma doença ou acidente tem relação com o trabalho.
Nos três primeiros anos de vigência da Lei 10.876/2004,
até 2007, a perícia médica do INSS gerou uma economia
de R$ 5 bilhões, segundo a associação dos peritos.
(Mario Campagnani - Extra Online)
23.03 - Tabela do IR será corrigida em abril
As faixas de renda da tabela do Imposto de Renda deverão ser
corrigidas em 4,5% a partir de abril, de acordo com a Receita Federal.
Para começar a valer, é preciso que uma MP (medida provisória)
seja assinada pela presidente Dilma Rousseff e, depois, seja publicada
no "Diário Oficial da União". Com a mudança, o IR
pago cairá de R$ 5,06 até R$ 31,18.
Como a estimativa do órgão é que essa medida saia
ainda neste mês, a tabela deverá ser corrigida em abril e
valerá para pagamentos de salários feitos a partir de maio.
Ou seja, o limite de isenção do IR deverá pular dos
atuais R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 daqui a dois meses. As outras faixas
também deverão ser ampliadas em 4,5% e a última, que
tem tributação de 27,5%, deverá chegar a R$ 3.911,63
com a correção da tabela.
Com a medida, a arrecadação do governo vai cair. (Livia
Wachowiak Junqueira - Agora S.Paulo)
23.03 - O idoso e o mínimo
Nunca antes na história deste país - só para dar
o clima ao comentário - os idosos tiveram tanta qualidade de vida.
Como isso é possível? Com a valorização do
salário mínimo. Um ganho real de 52,8% nos governos do presidente
Lula - autor da frase do início do texto. O teto começou,
em 2003 - ano do primeiro mendato de Lula - em R$ 240 e finalizou no ano
passado com R$ 510. Mais do que o dobro. Pelo menos é o que atesta
uma pesquisa feita em conjunto das Universidades Federal do Rio de Janeiro,
de Norfolk (Estados Unidos), Rhodes (África do Sul) e Manchester
(Inglaterra). O levantamento aponta que a maioria das aposentarorias está
vinculada ao salário mínimo. A pesquisa foi realizada com
foco na na renda domiciliar per capita como indicador de bem-estar. Ficou
constatado que a aposentadoria tornou-se a principal renda para as classes
mais baixas, tirando do idoso o papel de peso no orçamento e colocando
como um dos principais contribuidores. A comparação foi feita
com a África do Sul. Um país-lanterninha no quesito bem-estar
social. Mas não há como negar a melhoria no teto. Os números
comprovam. (Leianne Correia - Diário de Pernambuco)
22.03 - Plano Simplificado de Previdência Social
É uma forma de inclusão previdenciária com percentual
de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias
de segurados da Previdência Social.
Ressalta-se que, na forma anterior, a contribuição mínima
para todos os segurados era de 20% sobre o salário-mínimo
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência
Social?
Poderá pagar na forma do PSPS o contribuinte individual que
trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação
de trabalho com empresa ou equiparada e o segurado facultativo.
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência
Social?
Não poderá pagar na forma do PSPS o contribuinte individual
prestador de serviços. O Contribuinte Individual prestador de serviços
é a pessoa física que presta serviços à pessoa
jurídica ou cooperativa.
O valor do salário-de-contribuição é limitado
ao salário-mínimo não podendo pagar mais que esse
valor no PSPS.
Como será a inscrição para pagamento de contribuições
para a Previdência Social?
A inscrição na Previdência Social para quem deseja
pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
Se o segurado já possui uma inscrição, seja um
número de PIS ou de PASEP ou Número de Identificação
do Trabalhador (NIT), não precisa fazer nova inscrição.
Este número é que será utilizado para fins de pagamento
das contribuições.
Para quem não é inscrito na Previdência Social,
a inscrição será realizada por meio da internet ou
pelo telefone 135, não precisando ir a uma agência da Previdência
Social;
Salientamos que a inscrição na Previdência Social
será como contribuinte individual ou facultativo, não havendo
diferença da realizada atualmente, até porque o segurado
se inscreve na Previdência Social por categoria e não por
forma de pagamento.
Quando iniciou o recolhimento no percentual de 11%?
O recolhimento com alíquota de 11% iniciou-se a partir da competência
04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês, para o
pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será
de 20% do salário-de- contribuição.
Quais são os códigos de pagamento utilizados na GPS para
quem optou pelo Plano Simplificado de Previdência Social?
O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento
de 20%, será o código de pagamento registrado na Guia da
Previdência Social (GPS).
Os códigos de pagamento, serão:
Formas de Contribuição Código
Contribuinte individual com pagamento mensal 1163
Contribuinte individual com pagamento trimestral 1180
Facultativo com pagamento mensal 1473
Facultativo com pagamento trimestral 1490
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui
com 11% sobre o salário-mínimo?
Os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11%
sobre o salário-mínimo são:
-Aposentadoria por idade;
-Auxílio-Doença;
-Salário-Maternidade;
-Pensão por morte;
-Auxílio-Reclusão;
-Aposentadoria por invalidez.
O optante pelo Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS)
não terá direito a que, perante a Previdência Social?
O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário-mínimo,
não terá direito de:
-computar esse período de contribuição de 11%
para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição
(espécie 42); e
-computar esse período de contribuição de 11%
para fins de contagem recíproca - Certidão de Tempo de Contribuição
(CTC).
Quem opta pelo Plano Simplificado tem direito a fazer uma complementação
do pagamento?
Caso o segurado pague o valor de 11% do salário-mínimo
e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins
de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição
ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal,
mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário-mínimo,
acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena
de indeferimento do benefício ou da CTC.
A contribuição complementar de 9%, incidente sobre o
salário-mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob
pena de indeferimento do benefício ou da Certidão de Tempo
de Contribuição (CTC).
O segurado que exerça atividades simultâneas poderá
optar pelo recolhimento de 11% do salário-mínimo?
Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma
delas for como contribuinte individual por conta própria, poderá
optar pelo recolhimento de 11% do salário-mínimo, referente
a atividade de contribuinte individual.
Entretanto, o período contribuído com 11% não
será
considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição
e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O segurado que paga alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição
pode a qualquer momento iniciar seu pagamento com alíquota de 11
% sobre o valor do salário-mínimo?
O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam
a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição
igual a salário-mínimo, podem a qualquer momento, iniciar
seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário-mínimo.
Assim, a mesma situação se aplica ao que vier a pagar
11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia,
podendo a qualquer momento ser alterada. (Jornal Monitor Mercantil)
21.03 - Como garantir o auxílio-doença do INSS
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez suspensas,
mas consideram que não têm condição de voltar
ao trabalho, encontram algumas opções para pedir a manutenção
do benefício.
A negativa de concessão de benefícios como o auxílio-doença
e a aposentadoria por invalidez é uma das campeãs de queixas
dos segurados.
Caso receba um não do perito, o segurado poderá apresentar
mais documentos e tentar uma reconsideração no INSS. Essa
opção é melhor do que agendar outra perícia,
porque garante mais atrasados caso a nova avaliação do perito
dê o benefício. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
21.03 - IR: Doença grave tem aposentadoria isenta
Estamos em pleno período de "discutir a relação"
com a Receita Federal e achei oportuno escrever sobre um tema que, talvez,
seja do conhecimento de poucos.
Os portadores de doenças graves gozam de isenção
do IR sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou
reforma, incluindo a complementação recebida de entidade
privada e a pensão alimentícia.
Não há limites estabelecidos, ou seja, todo o rendimento
é isento.
Entretanto, é preciso notar que não é qualquer
renda ou rendimento que se beneficia dessa isenção.
Rendimentos recebidos por pessoas que estão ativas profissionalmente,
ou ainda aqueles proporcionados por aplicações financeiras
não contam com a mesma isenção. Seria bom demais para
ser verdade, não é mesmo?
Acompanhe as situações que não geram isenção:
1) rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte
for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade
autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma
ou pensão;
3) rendimentos de outra natureza como aluguéis recebidos concomitantemente
com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
COMO PLEITEAR
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o
órgão que paga a aposentadoria (INSS, prefeitura, Estado,
seguradora etc.) munido de requerimento.
A doença será comprovada por meio de laudo pericial,
que é emitido por serviço médico oficial da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora
deixará de proceder aos descontos do imposto na fonte.
Na declaração anual do Imposto de Renda o contribuinte
lançará o valor na linha 07 da ficha Rendimentos isentos
e não tributáveis.
Se a doença puder ser controlada, o laudo mencionará
o tempo de tratamento, pois a isenção só será
válida durante esse período.
A isenção não isenta o contribuinte de seus deveres
de apresentar a declaração à Receita. Caso se situe
em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração,
ela deverá ser entregue normalmente.
OUTROS IMPOSTOS
Além do IR, existem outros tributos sobre os quais os portadores
de doenças graves podem obter isenção. O IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados) é um deles.
As pessoas portadoras de deficiências física, visual,
mental severa ou profunda e os autistas poderão adquirir, com isenção
do IPI, determinada categoria de automóvel de passageiros ou veículos
de uso misto, de fabricação nacional.
Consulte o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para
saber mais a respeito.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além da isenção de impostos, os portadores de
doenças graves gozam de outros benefícios, como liberação
do FGTS para o tratamento de doenças crônicas e degenerativas,
compra de veículo com isenção de impostos, quitação
do financiamento imobiliário, auxílio-doença, cirurgia
de reconstrução mamária, cartão de estacionamento
em vagas para pessoas com deficiência e isenção do
rodízio de veículos, entre outros.
DOENÇAS
As doenças que dão direito à isenção
do Imposto de Renda são as seguintes: aids (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira,
contaminação por radiação, doença de
Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença
de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante,
fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave,
hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa
e paralisia irreversível e incapacitante. (MARCIA DESSEN -
Folha de S.Paulo)
21.03 - Cobrança do INSS é questionável
Erro nos cálculos elevou benefícios de auxílio-doença
e pensão por morte
Os aposentados e titulares de auxílios-doença e pensão
por morte devem ficar atentos para não correrem o risco
de terem seus benefícios reduzidos pela metade, além de ter
que devolver valores pagos a mais ‘indevidamente” pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Desde 2008, o Tribunal de Contas da União
(TCU) constatou problemas no sistema de cálculo e proventos do Instituto.
De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o
erro nos cálculos fez com que o INSS pagasse valores superiores
ao que deveria a 57 mil beneficiários em todo o País. Diante
disso, o TCU pediu que o Ministério da Previdência fizesse
a correção, descontando o que foi pago indevidamente. Então,
desde fevereiro último, esses beneficiários estão
recebendo em suas residências cartas de cobrança que convocam
defesa em até 10 dias. “O pedido foi feito com base na seguinte
questão: a administração pública pode perceber
o erro e consertá-lo assim que for identificado. Mas muitos juízes
entendem que não é justo o aposentado e pensionista devolverem
os valores, uma vez que o erro não foi cometido por eles e, sim,
pelo INSS. O que a maioria dos juízes entende é que os benefícios
tenham correções futuras, mas não é razoável
que se cobre da população as parcelas passadas”, explicou
saraiva. De acordo com Saraiva, a Justiça pacificou o seguinte entendimento:
alimento não se devolve. Se recebeu o benefício em dobro
sem participar de um esquema fraudulento, o segurado agiu de boa fé.
Além disso, a remuneração paga pela Previdência
tem caráter alimentício. E alimento não pode ser devolvido,
segundo decisão pacificada na Justiça. Para a defesa na agência,
é bom consultar um advogado. O ajuste que o INSS é obrigado
a fazer por determinação do TCU é feito de forma administrativa.
Em alguns casos, não seria possível fazer isso na Justiça
porque há uma regra que impede o INSS de ir aos tribunais se a causa
for de até R$ 10 mil - o que implica um prejuízo para a União.“Existem
órgãos de previdência privada, como é o caso
da Portus (que atende os trabalhadores portuários), que também
constatou erros no repasse dos benefícios e, por isso, exige que
os aposentados devolvam o que lhes foi pago. Já atendi casos em
que eles descontam direto nos contracheques dos funcionários, o
percentual gira em torno de 30% em cima da base salarial”, contou. Se passados
mais de dez anos que o benefício foi concedido, as pessoas podem
reivindicar que não sejam descontadas nenhuma parcela anterior ou
futura, a contar do período em que o erro foi detectado.“Isso deve
ser considerado com base no artigo 103 da Lei 8213/91, que prevê
prazo decadencial de dez anos, que pode ser aplicado tanto para o aposentado
como, também, para o INSS. Para ter direito a não-devolução
do que foi pago indevidamente, é preciso ingressar com uma causa
na Justiça, já que o INSS, segundo o advogado, se recusa
a pagar. “Os beneficiários que já estão sofrendo descontos
nos contracheques, também devem entrar com ação
judicial para terem os descontos cessados e para o órgão
pagar o que já foi descontado unilateralmente”, orientou Saraiva.
(JAMILLE COELHO - Folha de Pernambuco)
18.03 - Exclusividade no consignado: uma violação constitucional
Em janeiro passado, o Banco Central (BC) colocou um ponto final na
discussão sobre a eventual possibilidade da celebração
de contratos de exclusividade para concessão do crédito consignado.
A medida, oficializada por meio da Circular 3.522, de 14 de janeiro, determina
que um banco está proibido de celebrar quaisquer convênios
ou acordos "que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações
de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive
aquelas com consignação em folha de pagamento".
Nesse sentido, o BC afirma que sempre foi estritamente vedado que a
instituição financeira impeça ou restrinja a livre
escolha do tomador de crédito. Ou seja, não se trata de um
normativo que crie um efeito novo para o futuro com base no princípio
constitucional da irretroatividade das leis, já que esse direcionamento
não surgiu com o normativo, entretanto representa uma determinação
constante da autoridade monetária. É bom ressaltar que ele
sempre existiu. Esse raciocínio fica claro no trecho da declaração
do BC quando diz que o banco "está proibido de impedir o acesso
de clientes a operações de crédito", criando uma espécie
de "reserva de mercado".
Nesse sentido, se a administração da folha de pagamento
de um órgão público por um banco não aprisiona
o servidor público a essa determinada instituição
financeira, pois pelo sistema de portabilidade consagrado pelo Banco Central,
é possível transferir os recursos de sua conta corrente para
onde ele desejar, muito diferente é a situação de
um empréstimo consignado, cerceado pelo vínculo da exclusividade,
porque o princípio maior da portabilidade deixa de existir, na medida
em que o servidor não pode contratar empréstimo consignado
com qualquer outro banco.
Como salienta o advogado Rafael Buzzo Mattos, que escreveu sobre a
exclusividade do crédito consignado, "apesar da existência
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), cujo papel
é controlar e, sobretudo, reprimir condutas que atentem contra a
ordem econômica, compete ao Banco Central regular e fiscalizar as
questões relativas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) devido às
especificidades desse ambiente. Os bancos múltiplos, por exemplo,
constituem um pequeno oligopólio que, sob esse aspecto, comporta-se
como forma de blindagem a um possível risco sistêmico. Já
que a atuação inadequada de um player pode implicar em prejuízos
imensuráveis à ordem econômica". E prossegue o autor
para dizer que, sem embargo, "dessas peculiaridades, a regulação
do BC sobre as atividades bancárias no país deve, antes,
prestigiar os princípios constitucionais da livre concorrência
e da liberdade de escolha. O artigo 192 da Constituição Federal
é categórico ao determinar que o Sistema Financeiro Nacional
deverá ser estruturado sobretudo para servir aos interesses da coletividade.
Além disso, o princípio da livre concorrência, previsto
no artigo 170 da Carta Magna, traduz-se na busca do bem-estar social, na
medida em que a competitividade proporciona um ambiente de disputa favorável
aos interesses do consumidor".
Circular do BC reafirma que sempre foi vedado ao banco impedir ou restringir
a livre escolha do tomador de crédito
Portanto, a norma regulamentar do BC, se posiciona em favor da ordem
constitucional, prevenindo expedientes, como os de impor obstáculos
à tomada do crédito, em prol do interesse da coletividade.
Outras considerações destacadas por Mattos afirmam que
"os convênios entre os entes públicos e bancos que restringem
o acesso ao crédito consignado, além de cercearem os servidores
públicos do direito de optarem pela melhor taxa de juros, ferem
o caráter social que o sistema financeiro deve preservar". E complementa:
"A Lei 8.137/90 é ainda mais incisiva, pois tipifica como crime
contra a ordem econômica esse tipo de abuso de poder, com o domínio
de mercado ou eliminação total ou parcial da concorrência".
Por fim, compactuamos da mesma opinião, quando Mattos também
destaca: "Na medida em que princípios constitucionais constituem
a premissa angular da Circular 3.522, seu texto não se presta a
constituir uma nova situação jurídica, mas, antes,
a sedimentar a ordem jurídica já estabelecida".
Finalmente, em termos do "equilíbrio econômico-financeiro"
dos contratos de cessão onerosa da folha de pagamentos de entidades
públicas, convém realçar alguns pontos relevantes.
Primeiro, a receita oriunda das operações de crédito
consignado são consideradas marginais, como mostra e conclui estudo
preparado pela consultoria MCM Consultores, porque as receitas principais
advêm dos diversos produtos e operações bancárias
vinculadas à folha de pagamento.
Segundo, como decorrência, o cessionário da folha pouco
ou nada perderá se abrir mão da exclusividade do crédito.
Terceiro, o ente público também não será prejudicado.
Se for o caso, ele poderá negociar a administração
da folha com qualquer outra instituição financeira (e são
tantas as interessadas) em situação vantajosa ainda que sem
conferir a inconstitucional e ilegal exclusividade na concessão
de crédito. E, em quarto lugar, não é verdade que
o custo de administração do crédito consignado em
relação ao ente público seria menor em face de uma
única instituição financeira concedente do crédito,
porque os lançamentos das parcelas da consignação
a débito da conta do servidor decorrem de sistema automatizado,
cujo custo não varia em função da quantidade de bancos
que fazem os contratos de mútuo. E, além disso, tais custos
oneram - diretamente- as instituições concedentes e não
o ente público, detentor do sistema ou que firmou convênio
com terceiros. (Cassio M. C. Penteado Jr - Valor Online)
18.03 - FAP e gestão de segurança e saúde no trabalho
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste
em um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente
ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante, nos termos do Anexo
V do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto
3.048/99. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo
de 0,5000 a 2,0000.
As alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50%
ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa
em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo
FAP. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças
e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que
investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
Há muito tempo se buscava a bonificar as empresas, com a possibilidade
de redução da alíquota do RAT, o que significará
um incentivo, inédito, para a adoção de medidas de
prevenção de acidentes do trabalho. Desde a publicação
da Lei 7.787/89, foram editadas várias normas nesse sentido mas,
nenhuma delas chegaram a ser postas em práticas, pois não
se tinha chegado a uma formula eficaz.
A Lei 10.666/03 possibilitou a redução ou majoração
da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento
dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência
de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
O art. 10 da mencionada lei prescreve que as alíquotas de 1%, 2%
ou 3%, por empresa, poderão variar entre a metade e o dobro, de
acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS).
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições
de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a
implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança
no trabalho para reduzir a acidentalidade. Assim, o FAP, que será
recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de
1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social
(RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99, majorando ou reduzindo o valor da
alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências
acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com
maior número de acidentes ou doenças profissionais e também
com acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir
com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão
uma redução no valor de contribuição.
A Resolução MPS/CNPS 1.316/10, estabelece que a matriz
para os cálculos da freqüência, gravidade e custo, e
para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda
CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária.
O FAP é calculado anualmente a partir das informações
e cadastros lidos em data específica. Todos os acertos de informações
e cadastro ocorridos após o processamento serão considerados,
exclusivamente, no processamento seguinte.
Observa-se que, quanto maior o número de empregados afastados
por acidente do trabalho ou doença profissional, para uma determinada
atividade econômica, maior será o FAP e, conseqüentemente,
resultará em um maior recolhimento do RAT. Para que ocorra a redução
da alíquota do RAT, é necessário que os empresários
invistam em programas de prevenção de acidentes e saúde
ocupacional e, desenvolvam uma política de gestão de segurança
e saúde do trabalho eficaz para que reduzam esses afastamentos.
É claro que uma única empresa não vai fazer a
diferença. É necessário que haja uma mudança
cultural de toda a sociedade: empresários e empregados, para que
o FAP atinja a sua finalidade que é a redução o número
de afastamento e do índice de absenteísmo bem como da alíquota
RAT. Isto é bom, não só para o empresário mas,
também para o trabalhador e sua família pois, significa uma
melhora de vida e, também, para a Previdência Social, SUS
e Planos de Saúde Vale lembrar que, como as decisões serão
baseadas em informação (evidências), há que
se cuidar para que os dados sobre os quais se assentam os cálculos
sejam de boa qualidade. (Rosânia de Lima Costa - Jornal
Monitor Mercantil)
15.03 - IR: Aposentados com mais de 65 anos
Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional
Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração
a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre
pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial
e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos
em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário.
O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência
do imposto na declaração.
Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício
devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão
ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem
recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra
privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação
isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente.
É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale
para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.
Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente,
o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente
ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim,
tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher
a declaração.
1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento
em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar
as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva
é o valor tributável naquele mês.
2) Terminados os cálculos mensais, some as diferenças
positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é
declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes
pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos
de pessoas jurídicas.
3) Depois, multiplique R$ 1.499,15 pelo número de meses que
teve direito à isenção adicional e informe o valor,
acrescido das isenções relativas a 13º salário,
como rendimento isento e não tributável.
O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente
não modifica a natureza do rendimento e não implica perda
dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá
os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda
isenta de seu dependente referente a aposentadorias. (O Estado de
S.Paulo)
16.03 - IR: Como incluir dados de previdência privada
Há diferenças na forma de declarar PGBL, Fapi e plano
de previdência fechado (de empresas) e VGBL. Confira a orientação
do sócio-diretor da Assessor-Bordin Consultores, Antonio Carlos
Bordin.
PGBL, Fapi e plano de previdência fechado. Apenas o total de
depósito realizado pelo contribuinte em 2010 é lançado
na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados (não lance
nenhum valor na Declaração de Bens). Há o benefício
de dedução dos depósitos em valor até 12% dos
rendimentos tributáveis.
Os valores dos saques são lançados de acordo com a opção
tributária: pela tabela progressiva do IR, em que houve antecipação
na fonte de 15%, o valor bruto entra como Rendimento Recebido de Pessoa
Jurídica e é levado à tributação juntamente
com outros rendimentos tributáveis que o contribuinte tenha auferido;
o imposto antecipado deve ser informado na linha de Imposto Retido na Fonte,
na mesma ficha.
Na opção pela tabela regressiva, cujas alíquotas
caem quanto maior o tempo da aplicação, o valor líquido
do saque (deduzido do bruto o imposto retido na fonte) é declarado
como Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva e não
há compensação do valor retido na fonte na declaração.
VGBL. A contribuição é declarada como aplicação
financeira e não tem o benefício de dedução
dos depósitos da renda tributável. Assim, quem iniciou o
plano em 2010 deixa em branco a coluna 31//12/2009 e lança o total
de contribuições em 2010 (sem incluir rendimentos no período)
na coluna 31/12/2010. Quem já tinha plano anteriormente a 2010,
mantém na coluna 31/12/2009 a soma dos depósitos até
essa data e na coluna 31/12/2010 coloca o valor de 31/12/2009 acrescido
dos depósitos durante 2010. "Nunca se deve considerar o rendimento
dos depósitos", diz Bordin.
Quem faz saque do VGBL sofre tributação apenas sobre
os rendimentos referentes ao total sacado, e não sobre o total do
saque, como ocorre no PGBL. Os rendimentos relativos ao saque feito são
lançados de acordo com a opção tributária do
contribuinte: pela tabela progressiva do IR, com antecipação
na fonte de 15%, o rendimento entra como Rendimento Recebido de Pessoa
Jurídica. O imposto antecipado deve ser informado na linha de Imposto
Retido na Fonte, na mesma ficha. Na opção pela tabela regressiva,
o rendimento líquido (deduzido o imposto retido na fonte) é
declarado como sujeito à tributação exclusiva.
(O Estado de S.Paulo)
16.03 - Leão amplia cerco a despesas médicas
Pela primeira vez, Receita fará checagem de deduções
com lista enviada por hospitais, clínicas e planos de saúde
A principal novidade na declaração de 2011, ano-base
2010, é que o Leão se aparelhou para checar com mais rigor
as despesas médicas informadas pelo contribuinte, por meio da Declaração
de Serviços Médicos, a Dmed.
A Dmed começou a ser encaminhada à Receita Federal por
hospitais, clínicas e laboratórios no ano passado. Ela fornece
dados sobre o contribuinte e seus gastos que podem ser confrontados com
as informações da declaração.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, a introdução
da Dmed evidencia que a pessoa tem de lembrar que a declaração
hoje é dado meramente informativo e ter a consciência de que
o Fisco tem dela mais dados do que os informados nesse ajuste anual. "Não
adianta mais construir uma declaração balanceada financeiramente,
porque a Receita tem à mão um apanhado de informações
tão grande que verifica essa realidade", ela diz.
Outro destaque é que a Receita aboliu a entrega em formulário.
Assim, todos terão de fazer o envio via internet ou em disquete,
pen drive ou CD nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Federal.
O Fisco também elevou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 o rendimento
bruto que torna a entrega obrigatória - na prática, quem
recebeu até R$ 22.487,25 em 2010 acaba ficando isento do imposto
pela aplicação do desconto padrão de 20% no modelo
simplificado. Com isso, cerca de 1,5 milhão de pessoas que teriam
de declarar pelas regras antigas vão ficar desobrigadas, segundo
o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Outra alteração diz respeito a casais gays. A Receita
acatou parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autoriza
o declarante que tem relação homoafetiva estável a
incluir o parceiro como dependente na declaração, usufruindo
das deduções permitidas, como despesas médicas.
O contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos acumulados, referentes
a valores de aposentadoria, pensão ou do trabalho, também
é beneficiado por mudanças este ano.
Esses valores devem ser tributados não mais pelo total recebido,
mas pelo valor mensal proporcional ao número de meses a que o pagamento
se refere, alteração que pode reduzir o imposto. Assim, a
diferença de imposto cobrada a mais no momento do pagamento em 2010
poderá ser recuperada na declaração deste ano por
meio do preenchimento da ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente
(RRA).
Houve mudanças também no layout das fichas do programa
de preenchimento e na navegabilidade. "Melhorou, mas pode confundir um
pouco o contribuinte que estava acostumado com as versões anteriores",
diz Edino Garcia, consultor da DeclareCerto, empresa do Grupo IOB.
O QUE MUDA
Só precisa declarar quem recebeu acima de R$ 22.487,25
Abolido formulário de papel; entrega só pela internet
ou em disquete, pen drive ou CD
Sistema mais eficaz de checagem de despesas médicas
Contribuinte que tiver relação estável homossexual
de mais de cinco anos pode informar companheiro(a) do mesmo sexo como dependente
Imposto sobre valor recebido de forma acumulada passa a ser tributado
em proporção mensal, e não mais pelo todo, com redução
do imposto
Limite de isenção de imposto subiu para R$ 17.989,80
Correção do desconto por dependente em 4,5%, para R$
1.808,28
Correção do teto de dedução de despesas
com educação em 4,5%, para R$ 2.830,84
Desconto padrão de 20% no modelo simplificado subiu para R$
13.317,09
Emissão de dois recibos, um com código para criação
de senha que dá acesso à declaração no banco
de dados da Receita e outro sem esse código (O Estado de S.Paulo)
14.03 - Aposentados podem obter informe de renda na internet
A Previdência Social enviou para 8,21 milhões de segurados
o Informe de Rendimentos para a declaração do IR deste ano.
Eles foram enviados para quem, em 2010, teve benefício igual ou
superior a R$ 749,57 -metade do valor do limite de isenção
(R$ 1.499,15) para quem tem acima de 65 anos.
Para ter acesso ao informe (www.mpas.gov.br), basta clicar em Agência
Eletrônica de Serviços ao Segurado e optar por Extrato para
IR. É preciso informar o número do benefício, a data
de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Quem não recebeu
o informe em casa pode obtê-lo no mesmo site ou pedir a segunda via
aos operadores da central 135. (Folha de S.Paulo)
14.03 - Crédito consignado cai 3% em janeiro
Apesar da desaceleração da economia, já detectada
por vários indicadores, aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) estão confiantes de que conseguirão
pagar suas dívidas bancárias. Eles pegaram nos bancos empréstimos
com desconto em folha de R$ 2,29 bilhões em janeiro passado. Este
valor, segundo o INSS, é cerca de 3% inferior ao montante de crédito
consignado realizado em dezembro (R$ 2,36 bilhões) mas representa
um aumento de 4,11% em relação aos empréstimos contratados
em janeiro de 2010, que somaram R$ 2,2 bilhões.
Para os técnicos do setor o mês de dezembro não
pode servir de base. Isso porque, pressionados pelas festas de fim-de-ano,
os consumidores demandaram mais crédito. Desde março de 2009,
quando o INSS voltou a permitir que o segurado comprometesse 30% do valor
da aposentadoria ou pensão com o pagamento mensal das parcelas do
financiamento obtido, que as operações estão em patamares
elevados.
Só a parcela que antes de março de 2009 só poderia
ser feita via cartão – limitada a 10% — é que está
em declínio. Isso acontece porque o empréstimo consignado
via cartão é mais caro. A taxa de juros chega a 3,36% ao
mês. Já no empréstimo consignado em folha, a taxa de
juros máxima mensal é de 2,34%. “Os segurados só utilizavam
o cartão quando só podiam pegar 20% em folha. Agora que tem
acesso aos 30%, o uso do cartão é marginal”, admitiu um técnico.
Segundo a Previdência Social, das operações de
empréstimo pessoal e com cartão de crédito feitas
em janeiro, 660.715 foram efetuadas por segurados com renda de até
um salário mínimo. Esses aposentados e pensionistas pegaram
um total de R$ 949,5 milhões nos bancos. (Estado de
Minas)
14.03 - Aposentados pegam mais empréstimos
Ao lado dos pensionistas, eles tomaram R$ 2,29 bilhões nos bancos
em janeiro. Valor descontado em folha é 4,11% maior que o de um
ano atrás
Apesar da desaceleração da economia, aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão confiantes de
que conseguirão pagar suas dívidas bancárias. Em janeiro
passado, eles pegaram nos bancos empréstimos com desconto em folha
de R$ 2,29 bilhões. Esse valor, segundo o INSS, é cerca de
3% inferior ao montante de crédito consignado realizado em dezembro
(R$ 2,36 bilhões), mas representa um aumento de 4,11% em relação
aos empréstimos contratados em janeiro de 2010, que somaram R$ 2,2
bilhões.
Para os técnicos do setor, o mês de dezembro não
pode servir de base. Isso porque, pressionados pelas festas de fim de ano,
os consumidores demandaram mais crédito. Desde março de 2009,
quando o INSS voltou a permitir que o segurado comprometesse 30% do valor
da aposentadoria ou pensão com o pagamento mensal das parcelas do
financiamento obtido, as operações estão em patamares
elevados.
Só a parcela que antes de março de 2009 só poderia
ser feita via cartão - limitada a 10% - é que está
em declínio. Isso acontece porque o empréstimo consignado
obtido por meio do dinheiro de plástico é mais caro. A taxa
de juros chega a 3,36% ao mês. Já no tomado em folha, a taxa
de juros máxima mensal é de 2,34%. "Os segurados só
utilizavam o cartão quando só podiam pegar 20% em folha.
Agora que têm acesso aos 30%, o uso do cartão é marginal",
admitiu um técnico.
Pelos dados divulgados pela Previdência Social, do total de operações
de empréstimo pessoal e com cartão de crédito realizadas
em janeiro último, 660.715 foram efetuadas por segurados com renda
de até um salário mínimo. Esses aposentados e pensionistas
pegaram um total de R$ 949,5 milhões nos bancos. Em média,
cada operação foi de R$ 1.439,80.
Na faixa de benefícios acima de um e com até três
salários mínimos, foram contratados R$ 679,9 milhões.
O valor médio foi de R$ 2.077,35 para o empréstimo pessoal
e R$ 951,30 para o cartão de crédito. Os segurados que ganham
mais de três salários mínimos pegaram nos bancos R$
658,8 milhões. Individualmente, a dívida média foi
de R$ 4 mil. Ela pode ser paga em até 60 meses. (Vânia Cristino
- Correio Braziliense)
11.03 - Trabalhador sem registro paga menos INSS
O empregado sem registro em carteira que ganhar, na Justiça,
o direito ao vínculo trabalhista e às verbas atrasadas pode
ter um desconto menor da contribuição ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social). Em decisão publicada em 25 de fevereiro,
O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende
o Estado de São Paulo, determinou que o INSS não poderia
cobrar juros e multa sobre as contribuições atrasadas.
No entendimento do TRT 2, os valores pagos pelo ex-patrão já
são corrigidos. "Se o INSS cobrasse juros e multa, o trabalhador
pagaria duas vezes pela mesma coisa", disse Marta Gueller, do escritório
Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.
No caso analisado, a decisão reduziu para menos da metade o
desconto do segurado. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
11.03 - Uma urgência: reduzir os encargos
Reduzir seletivamente o peso dos encargos patronais sobre a folha salarial
é uma premência para a economia brasileira.
Há décadas empregadores contribuem para a Previdência
Social sobre a folha arcando com alíquota muito superior à
exigida em outros países. Mas há outro motivo conjuntural
para se repensar tal encargo: a concorrência internacional mais acirrada
depois da crise global. Da guerra das moedas, que sobrevaloriza o real,
até as práticas desleais de comércio, o produto nacional
vem perdendo espaço no mercado externo e no interno.
Reduzir o encargo patronal assegurará que o benefício
fiscal fique dentro das fronteiras do país. Quando se reduziu o
IPI sobre automóveis em 2009, se logrou aumentar a produção
interna, mas também se provocou uma disparada das importações,
e assim parte da renúncia da receita pública brasileira acabou
gerando emprego e renda fora do País.
O desafio é conciliar a preservação da competitividade
nacional, gerando benefícios somente para empresas domiciliadas
no Brasil, com a prudência no desenho dos benefícios de forma
a não desequilibrar as contas públicas.
A Constituição de 1988 diversificou as fontes de financiamento
da seguridade. Hoje as contribuições para a seguridade incidem
não apenas sobre salários, como também sobre faturamento,
lucro e importação.
Alterar encargos é mais fácil agora porque mudou o perfil
da arrecadação.
O encargo patronal relativo à contribuição das
empresas sobre os assalariados arrecadou R$69,4 bilhões em 2010.
Analisando a composição da arrecadação
por atividade, verifica-se que a indústria de transformação
gera menos de 23% de tudo que se arrecada para a Previdência, dos
quais menos de 8% se referem a setores industriais mais expostos à
concorrência internacional predatória.
Os setores que mais arrecadam não enfrentam concorrentes no
exterior e nem se espera que contratem mais empregados caso seus encargos
sejam diminuídos.
A alternativa mais eficaz para reduzir encargos é focalizar
a concessão desse benefício. Dever-se-ia de início
reduzir de forma expressiva o encargo patronal dos empregadores mais expostos
a concorrência externa e cuja folha salarial mais pese na formação
dos custos e dos preços. É o caso, por exemplo, dos produtores
nacionais de calçados, de têxteis e de brinquedos, dentre
outros.
Desonerar seletivamente os encargos patronais das indústrias
expostas a maior concorrência externa é um caminho urgente
para proteger a produção nacional, preservar e gerar emprego,
e que ao mesmo tempo atenta para o equilíbrio fiscal.
(FRANCISCO DORNELLES - O Globo)
10.03 - Aposentados: Reajuste abaixo da inflação
Governo corrigiu o benefício em 6,41% no início de janeiro,
mas INPC acumulado foi de 6,47%
O reajuste dos aposentados e pensionistas que ganham mais que o salário
mínimo ficará abaixo da inflação neste ano.
No início de janeiro, o Ministério da Previdência Social
elevou o valor desses benefícios em 6,41%, porcentual equivalente
à estimativa do governo para o acumulado em 12 meses do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Oficialmente, no entanto,
o INPC acumulado foi de 6,47%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
A expectativa dos aposentados era de que o governo passasse a corrigir
os benefícios com base na inflação de 6,47%. Hoje,
no entanto, o Ministério da Previdência Social informou que
não vai pagar a diferença. Insatisfeito com a decisão
do governo, o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados
e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, já ameaça entrar
com ação na Justiça para assegurar que os benefícios
sejam corrigidos pela inflação acumulada de 6,47%.
A decisão do governo está em linha com o discurso de
impedir novas pressões nas despesas, principalmente, depois de anunciar
um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano. Porém,
se os aposentados realmente questionarem a matéria e ganharem a
disputa judicial, o custo para as contas públicas pode ser muito
maior do que fazer recomposição agora, de acordo com a avaliação
de um técnico em previdência social.
Segundo o presidente da Cobap, a legislação brasileira
assegura que os benefícios previdenciários acima do mínimo
sejam reajustados de forma que garanta o poder de compra do aposentado
e pensionista, o que, na avaliação dele, não está
sendo respeitado neste ano. Ele disse ainda que o governo havia feito um
compromisso de pagar da diferença.
No ano passado, para garantir a aprovação da Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) deste ano, foi incorporado um artigo informando
que seriam "assegurados recursos orçamentários necessários
ao atendimento da política de ganhos reais aplicável às
aposentadorias e pensões". Neste ano, no entanto, os aposentados
não tiveram sequer a correção do benefício
pela inflação acumulada.
Sexta-feira, os ministérios da Previdência Social e da
Fazenda divulgaram a portaria nº 115, no Diário Oficial da
União, para confirmar o pagamento do salário mínimo
de R$ 545, a partir de março. Desde o início do ano, o valor
que vem sendo pago é de R$ 540. O teto para aposentadorias do INSS
ficou estabelecido em R$ 3.689,66, esse valor teve uma correção
de 6,41%. (Edna Simão - Agência Estado)
10.03 - INSS convoca beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca os 259 beneficiários
que não foram localizados pelos servidores do instituto no Censo
Previdenciário de 2009. Os editais de convocação foram
publicados na última sexta-feira nos principais jornais de circulação
de 18 estados e do Distrito Federal. De acordo com a assessoria de Imprensa
da Previdência Social, a lista também está publicada
no Portal da Previdência.Em Pernambuco, 14 pessoas ainda não
foram localizadas. Os segurados convocados ou seus representantes legais
têm que comparecer em até 30 dias à Agência da
Previdência Social (APS) que mantém seu benefício,
a contar da data de publicação (último dia 4). Para
atualizar os dados é preciso apresentar o CPF, RG ou um documento
de identificação com fotografia e a cópia do endereço
correto do titular do benefício.Caso as informações
sejam fornecidas pelo próprio titular, o censo é considerado
concluído e o pagamento é retomado. Se o segurado estiver
impossibilitado de comparecer à APS de origem, um procurador ou
representante legal deverá comparecer (o INSS realizará outra
pesquisa no novo endereço indicado para verificar a situação
do beneficiado). Conforme determina o edital, se não for repassada
nenhuma informação à Previdência no prazo de
30 dias o benefício será suspenso e poderá ser cancelado
em 90 dias, caso a situação não tenha sido regularizada
pelo segurado.Os beneficiários não localizados em Pernambuco
são: Cícera Josefa da Silva, Fernando do N. Marques, Josefa
Maria da Silva, Josefa Pereira de Melo, Luiza dos Santos Araújo,
Margarida Maria da Silva, Maria Alexandrina Pereira, Maria Cícera
Paz F. da Silva, Maria da Paz da Silva, Maria do Socorro Frutuoso, Maria
Ernestina B. da Silva, Maria Helena da Silva, Maria Pereira P. de Souza
e Nair Maria Santana Morais. (JAMILLE COELHO - Folha de Pernambuco)
04.03 - Mínimo terá reajuste acima da inflação
de 7,5%
O salário mínimo terá reajuste de 7,5% acima da
inflação no ano que vem e poderá chegar a R$ 620 (valor
arredondado) se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
fechar em 5,5%, no acumulado do ano de 2011.
Ontem, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
divulgou que o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro cresceu 7,5% em 2010.
Por isso, o aumento do salário mínimo em R$ 75 é possível
--atualmente, o valor está em R$ 545 desde 1º de março.
A correção do piso nacional poderá ser feita pois
um projeto de lei --sancionado pela presidente Dilma Rousseff-- fixa como
fórmula de aumento do mínimo a inflação do
ano anterior mais o crescimento do PIB de dois anos antes. Ou seja, o reajuste
de 2012 usará o índice de crescimento do PIB de 2010 e a
inflação de 2011. Essa regra será válida até
2015. (Carolina Rangel, Ana Magalhães, Livia Wachowiak Junqueira
- Agora S.Paulo)
04.03 - Dieese: salário mínimo deveria ser R$ 2.194,18
O brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor
de R$ 2.194,18 em fevereiro deste ano, para conseguir arcar com suas despesas
básicas, de acordo com dados divulgados pelo Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) nesta
quinta-feira (3).
A entidade verificou que são necessárias 4,06 vezes o
valor do salário mínimo para suprir as demandas do trabalhador.
O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 540, até
então em vigor.
Em janeiro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas
do trabalhador era de R$ 2.194,76.
O salário mínimo necessário é o que segue
o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão
e de sua família, como moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.
Cesta versus salário
Em fevereiro, o comprometimento da renda com os gastos da cesta básica
alcançava, em média, 47,01% do salário mínimo,
ante os 46,96% necessários em janeiro. (InfoMoney)
03.03 - Briga pelo mínimo chega ao STF
Parlamentares de oposição ajuizaram segunda-feira no
Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) contra o artigo da lei que autoriza a presidente Dilma Rousseff
a reajustar o valor do salário mínimo por meio de decreto
até 2014. Os advogados do PSDB, DEM e PPS argumentam que a norma
impede o Congresso de exercer o direito de discutir e votar o aumento do
mínimo. Ao definir a cifra por decreto, o governo não precisa
submeter o reajuste ao crivo do Legislativo.
O texto da ação lembra que a Constituição
estabelece que o valor do mínimo só pode ser fixado por lei,
sem mencionar a possibilidade de decreto com a mesma finalidade.
Após ajuizarem a ação, os parlamentares foram
recebidos pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
- Estamos procurando evitar que a Constituição seja golpeada
- declarou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR).
O líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA), disse que a irregularidade
do artigo é "inegável". Já o líder do PPS na
Câmara, Moreira Mendes (RO) afirmou que o governo teve a intenção
de "deixar o Congresso de joelhos".
Mais cedo, o vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou,
que considera essa "uma questão jurídica interessante":
- Na minha concepção, (a questão é) meramente
jurídica, não é política. O que o Legislativo
fez foi estabelecer uma política para o salário mínimo
nesses quatro anos. (Portal G1)
03.03 - Orçamento: Sobrou até para as filas do INSS
Cortes no Ministério da Previdência vão adiar a
construção de pelo menos 150 postos de atendimento, principalmente
nas cidades com mais de 20 mil habitantes
Uma das medidas imediatas do corte de R$ 50 bilhões no Orçamento
anunciado pelo governo federal deve ser o adiamento nos planos da Previdência
de reduzir as filas nos postos do INSS. Embora não esteja entre
os mais atingidos pela tesoura da equipe econômica, o ministério
perdeu R$ 355 milhões e admitiu que será difícil evitar
atrasos na entrega dos postos de atendimento. A previsão inicial
é de que 720 seriam concluídos em dois anos, mas pelo menos
200 unidades devem ter a construção adiada.
Enquanto a maior parte dos ministérios ainda tenta adequar o
orçamento aos cortes e livrar áreas sensíveis da escassez
orçamentária, a Previdência já tem o cálculo
parcialmente pronto. A pasta avalia que pelo menos
R$ 150 milhões serão retirados diretamente dos planos
de expansão da rede. Como cada posto de atendimento do INSS custa
R$ 1 milhão, o número mínimo de unidades afetadas
seria 150. A expansão planejada pelo ministério era focada
em cidades com mais de 20 mil habitantes.
Das 720 unidades previstas para entrega até o fim de 2013, 65
já foram inauguradas e 260 estão em construção.
Outras 395 tiveram as licitações adiadas até a análise
final dos cortes no orçamento do ministério. "Já é
claro para nós que o corte atinge mais os planos de expansão
das agências, mas a nossa expectativa é de que os prejuízos
não atinjam a meta de inaugurarmos 720 unidades em dois anos", diz
o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. (Ivan Iunes
e Denise Rothenburg - Correio Web)
28.02 - Fim do meramente contábil
O trabalhoso processo de migração para o padrão
internacional de contabilidade IFRS aparentemente não está
sendo em vão. Estudo acadêmico publicado em janeiro revelou
que as informações contidas nos balanços das empresas
ganharam relevância a partir de 2008, depois das mudanças
de normas contábeis decorrentes da edição da Lei 11.638,
de 2007. Melhorou a qualidade da contabilidade, o que significa que os
demonstrativos financeiros passaram a ser documentos mais úteis,
tendo uma ligação mais próxima com o valor das ações.
Segundo a tese de doutorado defendida no fim de janeiro pelo professor
João Batista Nast de Lima, na Universidade de São Paulo (USP),
a adoção da etapa intermediária entre o modelo contábil
brasileiro e o IFRS aumentou a associação existente entre
os resultados das companhias e o preço das ações negociadas
na BM&FBovespa.
No período de 1995 a 2007, o lucro e o patrimônio líquido
divulgados no balanço anual das companhias explicavam 16% dos preços
de uma ação - sendo o restante determinado por outros fatores,
como macroeconomia, questões setoriais etc.
Com as novas regras contábeis, segundo o estudo, esse índice,
chamado tecnicamente de coeficiente de determinação, aumentou
para de 47% em 2008 e foi de 23% no período de 2008 a 2009.
Quando foram analisados os balanços trimestrais, o índice
foi de 5,5% com as práticas contábeis antigas, subiu para
19% em 2008 e ficou em 17,5% no intervalo entre 2008 e 2009.
O estudo também analisou a variação do lucro e
do patrimônio entre diferentes períodos e o retorno das ações
nesse intervalo.
Os resultados também mostraram que as novas regras elevaram
a associação entre a variação dos dados contábeis
e das cotações dos papéis na bolsa.
A amostra observada foi de 107 empresas, que participaram do índice
Ibovespa em algum momento durante o período de 1995 a 2009. No total,
foram 2.277 balanços observados.
O método usado para essa verificação é
o mesmo que os médicos usam para dizer que o colesterol ou o hábito
de fumar aumentam o risco de uma pessoa ter infarto ou câncer, por
exemplo.
Intuitivamente, é possível imaginar que uma companhia
que apresente lucros grandes e crescentes tenda a valer mais com o tempo.
Da mesma forma, se o lucro diminui ou se a companhia tem prejuízo,
seu valor de mercado deveria ser menor.
No entanto, isso nem sempre é verdade. O estudo destaca que
qualidade da informação contábil depende não
apenas das normas usadas em determinado país, mas também
de fatores institucionais como o estágio de desenvolvimento do mercado
de capitais, a estrutura de capital das empresas, a concentração
da propriedade e o sistema tributário vigente.
Assim, se as empresas usam pouco o mercado para se financiar, elas
tem menos incentivo para divulgar suas informações com melhor
qualidade. Se a contabilidade societária é a mesma usada
para fins fiscais, as companhias podem tentar usar artifícios para
reduzir o lucro - ainda que a operação vá bem -, para
pagar menos impostos.
Essa era a realidade existente no Brasil até 2007, combinada
também com um modelo de contabilidade que privilegiava a forma e
não a essência econômica. Em resumo, segundo Nast de
Lima, o Brasil tinha todas as características que levavam a uma
informação contábil de baixa qualidade.
Não por acaso, era bastante comum - na verdade, ainda é
- se ouvir a expressão "meramente contábil" para se referir
a impactos relevantes, como a desvalorização cambial, que
reduziam o lucro líquido das empresas.
O outro lado da moeda é que as divulgações dos
executivos se baseavam principalmente em indicadores de resultado "ajustados"
e não auditados, o que reduz a confiabilidade dos números
e dificulta a comparação de empresas diferentes pelos investidores.
A Lei 11.638 mudou basicamente dois pontos: dissociou a contabilidade
societária da fiscal e abriu o caminho para a migração
para o padrão de contabilidade internacional IFRS, cujo objetivo
declarado é informar o investidor.
"Temos ainda alguns fatores [que favorecem a informação
contábil de baixa qualidade] que permanecem. Eu quis verificar se
o regramento novo conseguiria romper essa baixa informatividade", afirma
o pesquisador, que foi orientado por Alexandro Broedel, diretor da CVM
e também professor da USP. A conclusão do estudo é
que essa melhora de fato ocorreu. (Fernando Torres - Valor
Online)
28.02 - ‘Desaposentados’ são comuns no mercado
Nova ‘categoria’ de profissionais, que não deixam o ofício
desempenhado durante anos de modo algum, se torna comum
Enquanto muita gente na idade ou com tempo de serviço suficiente
para requerer a aposentadoria se perde em meio a toda a papelada necessária
para vencer a luta burocrática para conseguir o tão sonhado
descanso, existe uma grande parcela na direção contrária.
Ao invés de colocarem o chinelo e sossegarem, eles querem é
ficar longe do pijama e não largam o batente de forma alguma. São
os chamados “desaposentados”, que, em processo inverso, lutam para continuar
no trabalho, seja por apego ao ofício executado por anos a fio ou
então pela necessidade de manter o padrão de vida da família.
Desde o setor público até nas empresas, é comum
encontrar um pessoal com mais experiência e que ao invés de
demonstrar cansaço ou aborrecimento por estar há tanto tempo
no mesmo lugar e função surpreende com ânimo e, principalmente,
fôlego de dar inveja a muito estagiário que acaba de chegar
na praça.
É o caso do projetista Adelmo Bertussi, que se aposentou pela
“primeira vez” em agosto de 1985, mas continua na ativa até hoje.
Funcionário da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), ele
se orgulha de esboçar cuidadosamente as alterações
em ruas e avenidas da cidade, bem como auxiliar na criação
de novas vias urbanas, tarefa a qual está a frente há, pelo
menos, quatro décadas.
O extenso tempo de serviço só não pode ser considerado
como ininterrupto porque, durante um mês, Adelmo, hoje aos 81 anos,
chegou a “curtir” quinze dias de aposentadoria, até que percebeu
que seu lugar, definitivamente, não era em frente à TV em
plena hora do expediente. “É complicado ficar em casa. Amanhece
e você percebe que não tem para onde ir”, recorda.
Diferente de outras pessoas, que não veem a hora de se verem
livres do trabalho, Adelmo conta que a vida profissional sempre esteve
muito ligada com o próprio bem estar. Isso, acredita, dificultou
o “desapego”, fazendo com que a vontade de voltar ao batente falasse mais
alto do que o merecido descanso. “Não era o caso de me aposentar.
Adoro o que faço. O trabalho é mais um prazer do que obrigação”,
considera.
Adelmo conta que, em virtude do próprio tempo em que prestou
serviços à repartição onde trabalha, estabeleceu
um vínculo quase que familiar junto aos companheiros e a separação
com a aposentadoria doeu como se tivesse largado familiares num lugar muito
distante. “É como se fosse uma segunda família. Foi criado
um vínculo forte e sair foi mais apertado ainda”, lembra.
Para ele, voltar a desempenhar tarefa a qual nunca teria largado foi
motivo para ter um gás ainda maior do que tinha antes de “toda”
a quinzena que suportou longe do batente. “Procurei voltar melhor do que
estava quando sa?, garante Adelmo, que, mesmo com tanto tempo de experiência
não abre mão de se adaptar às mudanças que
a própria modernidade traz ao trabalho. “Nunca parei de estudar,
estou sempre antenado ao que há de novo. Não gosto de nada
que não seja extremamente técnico, perfeito”, orgulha-se.
A disposição para evoluir, mesmo com toda a bagagem,
é a mesma de um iniciante e caso bata um certo desgaste – ninguém
é de ferro, por mais que goste do que faça -, ele assegura
que consegue tirar até disso um momento a ser desfrutado, somente
pelo privilégio de fazer o que mais gosta e há tanto tempo:
“Sempre que a gente trabalha no que gosta sente um cansaço gostoso.
É o prazer de saber que cumpriu bem seu papel”, ensina.
E quem também fez isso com muito esmero e, enfim, se aposentou,
mas pela segunda vez, é o agora ex-tipógrafo Nelson Grassi.
Aos 83 anos e, enfim, aproveitando o sossego do segundo ano de aposentadoria,
após mais de seis décadas, a maioria passada junto ao linotipo
(antiga máquina organizadora de caracteres metálicos para
impressão de folhetos e jornais), ele trabalhou em duas empresas
do ramo na cidade. “Não fiquei muito tempo aposentado, no máximo
um ano”, recorda. “Montava uma por uma as letras, gostava do que fazia
e, modéstia à parte, era muito querido pelas pessoas. Não
queria, e nem podia, parar”, justifica “seo” Nelson, que, apesar de, finalmente,
aposentado de fato, não quer saber de largar os afazeres nem quando
está em casa, onde montou uma oficina para atividades diversas.
“Aqui a gente inventa de tudo”, comenta.
Escolha x necessidade
Pessoas com tempo de contribuição necessário para
a aposentadoria – 35 anos para homens e 30 para mulheres – também
cada vez mais optam por continuar no trabalho ao invés de entrarem
para a lista de beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade
Social, o INSS.
E mesmo quem se aposenta desta forma, mediante a queda na renda mensal,
retorna ao trabalho pela necessidade em manter o padrão de vida
tanto pessoal quanto da família e, principalmente, filhos. Quando
é possível aliar o vínculo afetivo com o trabalho
desenvolvido há anos com a necessidade, a combinação
se torna perfeita, consideram os resistentes ao “pendurar das chuteiras”.
“Ainda não posso me aposentar porque me preocupo muito em dar conforto
aos meus filhos. Mas, por outro lado, também não me vejo
fora daqui”, argumenta Eliana Bastazini.
Auxiliar de produção de uma grande companhia no setor
gráfico, ela conta ter se aposentado, pela “primeira vez”, aos 37
anos. Hoje, aos 50, ela ainda não faz planos para parar. “Tenho
muitas amizades, estou na empresa desde os 14 anos”, contabiliza a funcionária,
que é viúva e mãe de dois jovens.
Com a mesma idade e apenas dois anos a menos na mesma empresa, a colega
e xará Eliana Bonafim é outra profissional que compara o
vínculo criado entre os colegas como uma espécie de “segunda
família”. “Estou aqui desde os 16 anos e é como uma segunda
casa, uma outra família, com suas alegrias e também desavenças”,
compara. “Nunca pensei em parar, gosto muito do que faço.
Figura jurídica assegura benefícios previdenciário
Renunciar a aposentadoria e voltar à ativa não significa,
necessariamente, abrir mão de benefícios conquistados por
anos de suor. Atualmente, a legislação brasileira não
permite que um trabalhador que deixa espontaneamente a condição
de aposentado continue recebendo proventos previdenciários.
Entretanto, por meio da desaposentação, figura jurídica
que embasa ações que pleiteiam o recebimento do benefício
acrescido pelo valor referente à volta do trabalhador à ativa,
começa a surtir resultados positivos a favor de “ex-aposentados”.
“Há jurisprudência e, a partir de agora, acredito que não
demore tanto tempo para que os processos surtam efeitos positivos”, confia
Vanderlei Aparecido Tomiati, presidente atual da Fundação
de Previdência Municipal (Funprev), justificando a abreviação
pelos deferimentos favoráveis justamente em função
dos precedentes abertos, com a tramitação meramente administrativa
dos processos.
Apesar do otimismo, os primeiros resultados favoráveis surgem
após anos de luta de segurados (alguns apenas com familiares conseguindo
reaver direitos cortados no ato da renúncia da chamada primeira
aposentadoria). “Geralmente são processos muito demorados, que duram
décadas. Alguns deles mais de vinte anos”, ressalva o advogado Faukecefres
Savi, especialista em Direito Previdenciário.
Contudo, ele observa que a maioria dos aposentados na faixa entre 50
e 55 anos continua na ativa ou então arruma outro emprego, seja
por necessidade (tendo a aposentadoria como renda extra) ou vontade de
aproveitar a plenitude da força de trabalho aliada à experiência.
“Aceite como regra geral. A esmagadora maioria de aposentados nesta idade
continua na atividade ou novo emprego”, pondera.
As decisões judiciais favoráveis aos processos de desaposentação,
explica a também advogada, especializada na mesma área, Viviane
Coelho de Carvalho Viana, são deferidas quase que totalmente apenas
em terceira instância.
A jurisprudência, observa a jurista, não tem mais que
dois anos. “É um processo muito recente, tanto é que os julgados
no STJ (Superior Tribunal de Justiça) começam a sair agora”,
comenta. “Em primeira e segunda (instâncias) não estão
tão favoráveis”, complementa.
De acordo com a advogada, além de conceder vencimento integral
(contando a contribuição anterior à renúncia
da aposentadoria) os ministros do STJ também vetam a devolução
de benefícios recebidos antes da desaposentação, algo
que era ordenado por juizes de primeira ou segunda instância, comenta
a causídica. “Não há necessidade de devolução
do recebido na primeira aposentadoria. Essa exigência é derrubada
com a alegação de caráter alimentar, ou seja, a pessoa
já consumiu o recebido”, explica. “Benefícios previdenciários
têm caráter alimentar”, detalha a advogada, que, mesmo ao
incentivar o ingresso de ações do gênero – única
maneira de não se abrir mão da contribuição
de anos a fio – o ideal mesmo seria alterações na legislação.
“Enquanto não houver uma reforma tributária, com uma lei
específica para regularizar esse prejuízo do aposentado ou
empregado, o meio é a desaposentação. Hoje a realidade
é essa”, define. (Luiz Beltramin - Jornal da Cidade)
28.02 - Aposentados: R$ 26,8 bilhões em empréstimos em
2010
Número é 17,9% maior que no ano de 2009
As operações de crédito consignado (empréstimos
pessoais e operações com cartão de crédito)
realizadas em 2010 pelos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) somaram R$ 26,8 bilhões. O resultado foi
17,9% maior que no ano de 2009, quando foram liberados R$ 22,7 bilhões,
segundo o instituto.
Em 2010, foram registrados 10.112.432 contratos . Em número
de operações, o aumento foi de 5,44% com relação
a 2009, quando foram efetivados 9.590.744 contratos.
No mês de dezembro de 2010 foram liberados R$ 2,36 bilhões,
quantia 7,82% superior à de novembro do mesmo ano, correspondente
a R$ 2,19 bilhões. Também houve aumento de 8,58% no número
de operações entre novembro e dezembro de 2010, que passou
de 726.634 para 789.015. Comparando-se dezembro de 2010 ao mesmo mês
em 2009, ocorreu aumento tanto no número de operações,
de 14,98%, quanto no valor do contrato, que foi 25,6% superior.
Por meio de empréstimos consignados foram emprestados R$ 26,72
bilhões, em 9.970.770 contratos efetivados. A soma dos recursos
ficou 20,28% acima do registrado no ano de 2009, quando foram contratados
R$ 22,21 bilhões.
Já as operações com cartão de crédito
caíram 70,61% em relação a 2009, somando
141.662 em 2010. O valor contratado também teve queda de 83,03%,
passando de R$ 520,75 milhões para R$ 88,35 milhões.
Renda
Em dezembro de 2010, do total de operações de empréstimo
pessoal e com cartão de crédito, 437.670 foram efetuadas
por segurados com renda de até um salário mínimo.
Esses aposentados e pensionistas responderam por R$ 988 milhões
em operações. Nessa faixa de remuneração, os
segurados contrataram, em média, R$ 2.272,83 em empréstimo
pessoal e R$ 638,58 em cartão de crédito.
Na faixa salarial de um a três salários mínimos,
foram contratadas 224.498 operações, em valores médios
de R$ 3.105,84 para empréstimo pessoal e R$ 664,24 em cartão
de crédito. Na faixa acima de três salários mínimos,
foram liberados 126.847 contratos, no valor, em média, de R$ 5.348,97
para empréstimo pessoal e R$ 737,99 no cartão de crédito.
Do total de empréstimos concedidos em dezembro de 2010, 79%
foram parceladas entre 49 a 60 meses e 36% foram contratadas por segurados
na faixa etária de 60 a 69 anos.
Regras
- Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês,
para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado.
- O valor máximo da renda a ser comprometida não pode
ultrapassar 30% da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário,
dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados
e 10% exclusivamente para o cartão de crédito.
- O número máximo de parcelas é de 60 meses.
- O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo
no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição
financeira que oferece menor taxa de juros.
- O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado
por operações irregulares ou que identificar descumprimento
do contrato por parte da instituição financeira deverá
registrar sua reclamação no INSS, por meio do site www.previdencia.gov.br
ou pela Central 135. (Cobap)
25.02 - A "judicialização" do salário mínimo
Com a aprovação pelo Senado, por ampla margem de vantagem,
do projeto que estabelece o salário mínimo em R$ 545 e confere
ao Executivo a prerrogativa de fixá-lo por decreto até 2015,
a polêmica em torno da matéria agora será deslocada
do Legislativo para o Judiciário. Como havia prometido, a oposição
anunciou que pediu à Ordem dos Advogados do Brasil uma análise
jurídica do projeto e que questionará sua constitucionalidade
no Supremo Tribunal Federal (STF).
Se no campo político a polêmica girou em torno do valor
do mínimo e da regra adotada pelo governo para defini-lo nos próximos
quatro anos, no plano judicial ela versará, basicamente, sobre a
decisão do Congresso de abrir mão das prerrogativas que a
Constituição lhe assegura. O inciso 4.º do artigo 7.º
da Carta determina que o valor do salário mínimo só
pode ser fixado por lei. E o § 1.º do artigo 68, que trata das
leis delegadas, afirma que os atos de competência privativa da Câmara
e do Senado não podem ser "objeto de delegação".
Desde que o projeto do salário mínimo foi aprovado pela
Câmara, na semana passada, vários juristas e um ministro do
STF - Marco Aurélio Mello - deram entrevistas afirmando que os dois
dispositivos constitucionais não dão margem a dúvidas.
Mas, com base em estudos dos consultores jurídicos do Ministério
da Fazenda e da Casa Civil, o governo vai invocar um precedente que teria
sido aberto pelo próprio STF.
Trata-se do acordo firmado em 2010 pelo Ministério Público
Federal e pela mais alta Corte do País para definir os vencimentos
de procuradores e ministros. Por meio dele, o Executivo e o STF negociam
parâmetros para o reajuste dos vencimentos. Em seguida, convertem
o que foi negociado em projeto de lei - e, depois que ele é aprovado
pelo Legislativo, os aumentos das duas corporações passam
a ser determinados por atos administrativos do procurador da República
e do presidente do STF.
Segundo o governo, esse acordo "chancelaria" o uso de decretos, pela
presidente Dilma Rousseff, para reajustar o salário mínimo
até o fim do seu mandato. "O decreto é apenas uma ação
operacional", diz o líder do governo no Senado, Romero Jucá
(PMDB-RR). O governo também acusa a oposição de interpretar
a Constituição de modo excessivamente "formalista".
Nos meios jurídicos, contudo, os argumentos do Planalto são
vistos com reservas, pois padecem de dois vícios legais. Em primeiro
lugar, o projeto de lei que formalizou o acordo do governo com o Supremo
ainda está em tramitação na Câmara - onde até
agora foi examinado somente pela Comissão do Trabalho. Tendo sido
enviado para o Legislativo em agosto do ano passado, ele nem sequer recebeu
parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Do ponto de vista formal, portanto, esse acordo não tem validade
jurídica, não podendo servir como parâmetro ou precedente
para o projeto do salário mínimo, como pretende o Planalto.
Em segundo lugar, os especialistas em direito público lembram
que o acordo do Executivo com o STF trata de reposição salarial
com base no artigo 37 da Constituição. Esse dispositivo prevê
a revisão anual dos subsídios do funcionalismo, mas submete
os reajustes à autorização anual do Congresso, com
base nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária. Portanto,
esse procedimento não exclui as instâncias legislativas e
não colide com o inciso 4.º do artigo 7.º da Carta - como
ocorre com o projeto do mínimo aprovado pelo Congresso.
Há ainda outro ponto controvertido lembrado pelo ministro Marco
Aurélio. Em termos conceituais, segundo ele, salário mínimo
e reajuste do funcionalismo não são a mesma coisa e têm
tratamentos jurídicos distintos. Isso enfraquece ainda mais o precedente
invocado pelo governo para justificar a constitucionalidade do projeto
do salário mínimo. Como a "judicialização"
da questão é quase inevitável, Dilma só tem
uma saída para evitar maiores desgastes políticos - manter
o valor de R$ 545 e a regra adotada para fixá-lo até 2015,
sobre os quais não há discussão jurídica, e
vetar o dispositivo que transfere para o Executivo a prerrogativa de tratar
da matéria por decreto. (O Estado de S.Paulo)
25.02 - Reajuste do IR já em março
Decisão, que será por MP, irrita ainda mais a oposição,
que ameaça "operação cansaço"
Vitoriosa na primeira batalha pela aprovação do salário
mínimo de R$545 e da fixação de uma política
de reajuste do mínimo até 2015, a presidente Dilma Rousseff
comprou nova briga: a correção da tabela do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF). O governo confirmou ontem que prepara uma
Medida Provisória para corrigir a tabela em 4,5% - centro da meta
da inflação. Prometendo colocar em prática o que chamaram
de "operação cansaço", com obstrução
ferrenha nas votações em plenário e nas comissões,
os partidos de oposição se preparam para a nova guerra e
avisaram que brigarão por uma correção maior.
O governo deve editar a MP na próxima semana, para que ela entre
em vigor em março. Nas discussões do mínimo, o governo
condicionou a edição da MP à votação
do projeto que fixou o benefício em R$545 a partir de 1º de
março. Assim como a oposição, as centrais sindicais
também querem um valor maior, de 6,46% - índice da inflação
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
e utilizado na correção do mínimo. A presidente Dilma
determinou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que prepare o documento.
A intenção é enviá-lo na semana que vem ao
Congresso. O Planalto avisou que não cederá às pressões
das centrais ou da oposição.
- O governo fez um acordo com as centrais para o salário mínimo
e o Imposto de Renda. Vamos cumprir o que foi estabelecido com as centrais
- disse o ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio.
ele disse que o Planalto optou por uma MP, e não por um projeto
de lei, para que o desconto na tabela tenha validade imediata. Na verdade,
o desconto será para o IR de 2011, cuja declaração
será entregue em 2012.
"O governo fez um acordo com as centrais para o salário mínimo
e o Imposto de Renda. Vamos cumprir o que foi estabelecido"
Luiz Sérgio, ministro das Relações Institucionais
O regimento da Casa está à disposição para
que possamos obstruir. A oposição vai obstruir mais do que
nunca
ACM Neto (BA), líder do DEM na Câmara
PSDB defende índice de 5,91%
* A equipe econômica aconselhou a presidente a adotar uma regra
para os próximos quatro anos, como ocorreu na correção
anterior, de 2007 a 2010.
Derrotada com facilidade na Câmara e no Senado, a oposição
promete brigar por uma correção superior a 4,5%. O líder
do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), defendeu
percentual maior, mas evitou fixar um í
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