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30.06 - Análise da Seguridade Social em 2010
“Todos os anos a Seguridade Social tem superávit e, ao longo do tempo, tem demonstrado que é capaz de prover os objetivos da República, que é promover a dignidade da pessoa humana, reduzir as desigualdades sociais e regionais e erradicar a miséria. Em 2010, o superávit foi de R$ 58 bilhões”. Foi com essa informação que o presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, lançou ontem na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, a publicação “Análise da Seguridade Social em 2010” e suscitou nos parlamentares a preocupação urgente de aprofundar os debates do tema.
“Os dados estão aqui. Os estudos estão aqui para comprovar esse superávit”, complementou Álvaro, que explicou ainda que as contribuições têm destinação específica, diferentemente dos impostos. “Se as contribuições não estão sendo destinadas aos fins para os quais foram destinadas, cabe aos parlamentares colocá-las no caminho certo”, alertou. Sobre a publicação do livro, Álvaro disse que a ANFIP sente-se satisfeita de produzir e distribuir essas informações. “Almejamos uma sociedade livre, justa e solidária onde possamos olhar uns para os outros como irmãos em igualdades e em direitos. Queremos uma discussão saudável e fundamentada”, frisou. Álvaro destacou ainda que o lançamento da publicação foi feito na Câmara porque acredita no poder do Parlamento em auscultar os segmentos da sociedade e atender aos seus anseios.
O presidente da Comissão, deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG), se mostrou surpreso com os dados apresentados. “O que eu ouço é que o Governo tira orçamento da União para cobrir o déficit da Previdência. Quando a ANFIP diz que a Seguridade é superavitária, me causa estranheza”, disse, alertando os integrantes da Comissão quanto à importância de todos se debruçarem sobre os dados apresentados. “Solicito que a subcomissão de Previdência se debruce nesses números”, frisou, principalmente num momento em que a reforma da Previdência volta para a pauta da mídia. “O presidente da ANFIP incendiou os espíritos”, disse Saraiva Felipe, comprometendo-se em participar ativamente da Previdência Social.
O deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS) também elogiou o trabalho da ANFIP e afirmou que “aprendeu muito com a entidade ao longo dos 16 anos de trabalho”. Apesar de conhecer os números, o parlamentar também se mostrou surpreso em relação ao superávit. “Os estudos da ANFIP são muito importantes para esclarecer esses dados. Há dois anos, fizemos um movimento que reuniu mais de 120 entidades para impedir o avanço da reforma tributária que acabava com as contribuições sociais e a ANFIP teve papel fundamental nesse trabalho”, ressaltou.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) cumprimentou a ANFIP e frisou que é preciso desmistificar essa história de déficit. “Quando a gente diz que a Seguridade Social é superavitária, dizemos com base em dados. A mídia diz que a Previdência está quebrada para fazer o jogo da previdência privada. Os jornais são patrocinados por grandes bancos, o que explica tudo. Essa Comissão precisa trabalhar em cima desses dados”, salientou.
“A Previdência Social tem sido o principal patrimônio do povo como distribuidor de renda”, afirmou o deputado Amauri Teixeira (PT/BA). “Diversos estudos da ANFIP já mostraram que a Previdência Social tem alimentado o mercado interno e garantido qualidade de vida. A ANFIP já provou que a condição de muitas pessoas melhora quando se aposenta. A Previdência Social tem sido um grande distribuidor de renda e a ANFIP uma grande guardiã e defensora da Previdência”, destacou.
Para o deputado Padre José Linhares (PT/MG), que conhece o trabalho da ANFIP desde 1991, segundo afirmou, os dados publicados na Análise da Seguridade Social são surpreendentes e estarrecedores. “Todas as vezes que pensamos em Previdência, pensamos em apenar os usuários”, disse, ao alertar que é preciso aprofundar os estudos para subsidiar a discussão e evitar que o Legislativo seja apenas um órgão homologatório de decisões do Executivo.
A Previdência Social é polêmica e complexa em quase todos os países, afirmou o deputado Marcus Pestana (PSDB/MG). “Isso ocorre pela sua relevância social, pelo seu papel de igualdade e proteção, pelo seu peso orçamentário”, justificou. Por isso, o parlamentar acredita que o tema deve ser prioritário na agenda de trabalho da Comissão. “Este assunto é um terreno fértil para a demagogia. Temos que desmistificar com consistência técnica”, afirmou. O parlamentar disse ainda que solicitará uma audiência com o Ministério da Previdência Social, o Tesouro Nacional e a ANFIP para prosseguir os debates.  (Anfip)

30.06 - Benefício por idade sai com menos INSS
A concessão da aposentadoria por idade para o segurado que começou a pagar a Previdência Social até 24 de julho de 1991 está mais fácil nos postos do INSS.
Para esses segurados, segundo um documento da AGU (Advocacia-Geral da União) enviado ao INSS em 23 de dezembro de 2010, o tempo mínimo de contribuição para obter o benefício por idade será o do ano que ele completou a idade mínima para ter essa aposentadoria (60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens), segundo uma tabela da Previdência.
Assim, pode variar de cinco a 15 anos o tempo de contribuição necessário. Para inscritos na Previdência após 1991, o tempo mínimo é de 15 anos para todos.  (Débora Melo - Agora S.Paulo)

30.06 - Viúva que se casar pode perder a pensão do INSS
As viúvas que se casarem novamente poderão perder o direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta é uma das propostas que está em estudo na Previdência e que faz parte da reforma que o ministério quer implantar na concessão dos benefícios, segundo o ministro Garibaldi Alves.
A nova reforma da Previdência também estuda as alternativas para acabar com o fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem.
Outra proposta é limitar a "pensão brotinho": pensionistas com até 35 anos teriam direito a receber o benefício por até, no máximo, dez anos. Pelas regras atuais, o benefício é pago até a morte do pensionista, independentemente de sua idade.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 

29.06 - Previdência deverá pagar em agosto metade do 13º
Governo está negociando uma política de antecipação do décimo-terceiro
A Previdência Social deverá antecipar para agosto o pagamento de metade do 13º salário referente a 2011 dos aposentados e pensionistas. A informação foi transmitida à imprensa pelo ministro Garibaldi Alves Filho durante a coletiva que ele concedeu para anunciar o resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) referente ao mês de maio.
As centrais sindicais e os sindicatos ligados aos aposentados reivindicaram a definição de uma política de antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas. Os ministérios da Previdência e da Fazenda estão negociando os termos dessa política. A proposta em pauta prevê a antecipação de 2011 para agosto e a de 2012 para julho. A partir de 2013, metade do décimo-terceiro seria paga em junho.
“As discussões sobre esse assunto estão seguindo o rumo desejado. Está faltando apenas uma reunião conclusiva. Acredito que não haverá problema para que a antecipação do 13º desse ano seja feita em agosto”, afirmou Garibaldi Alves Filho. O ministro também respondeu a perguntas dos jornalistas sobre outros pontos que estão sendo discutidos pelo grupo de trabalho composto por técnicos do Ministério da Previdência Social, de centrais sindicais e de entidades representativas dos aposentados.
Garibaldi Filho disse à imprensa que o ponto principal que está sendo debatido no momento é a criação de uma alternativa que permita ao governo extinguir o fator previdenciário. Segundo o ministro, há consenso de que o fator deixou de cumprir o objetivo para o qual foi criado, de evitar que os trabalhadores se aposentassem de forma precoce. O problema, explicou o ministro, é que ainda não se chegou a um consenso sobre uma fórmula para substituí-lo.
A necessidade de uma reforma no sistema previdenciário também foi defendida pelo ministro. Ele também antecipou que há consenso entre o governo e representantes das centrais e dos aposentados sobre a necessidade de alterações. Um acordo está sendo negociado. Garibaldi Filho opinou que as alterações nem precisariam ser muito abrangentes. “Às vezes uma reforma pequena pode produzir grandes resultados e uma prometida reforma gigantesca não”, comparou.
Sobre a reforma na previdência do funcionalismo público, o ministro lembrou que já tramita na Câmara dos Deputados um projeto enviado pelo governo passado, o PL 1992/07, que cria a previdência complementar do servidor público. Garibaldi destacou que, pelos termos da proposta, as alterações somente valeriam para os funcionários que ingressassem no serviço público após a legislação entrar em vigor.   (Roberto Homem - AgPrev)

29.06 - Evolução na concessão de auxílio-doença
Benefício é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho num período superior a 15 dias
O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou ontem, durante apresentação do resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), um estudo sobre a evolução nas concessões do auxílio-doença. O benefício é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho num período superior a 15 dias. O estudo do MPS traz uma série histórica dos últimos dez anos e destaca os fatores relevantes que impactaram na concessão deste benefício.
Confira na íntegra o Informe de Previdência Social sobre a concessão de auxílio-doença nos últimos anos no link:
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110628-175051-157.pdf
Principais fatores- O aumento crescente na cobertura previdenciária a partir de 2003 é um dos fatores que responde mais fortemente pelo aumento na concessão do auxílio-doença. Com mais trabalhadores formais no país, a possibilidade de que mais segurados solicitem o benefício cresce de forma proporcional. Medidas administrativas adotadas pela Previdência Social neste período também alteraram a dinâmica de concessões. Entre 2000 e 2005, com a implantação da terceirização da perícia-médica houve um aumento acima do normal no crescimento da concessão de auxílio-doença. Este aumento estabilizou-se durante os anos de 2006 a 2008 com o fim da terceirização.
Além do crescimento no número de segurados e destas medidas administrativas, a dinâmica de trabalho dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também teve influência sobre os números. No ano de 2009, houve um aumento no número de perícias não realizadas, chamadas de perícias represadas, em função de um movimento da categoria de médicos peritos. A média de perícias represadas em 2008, que era de 86 mil por mês, saltou para 190 mil por mês em 2009, representando um aumento de 110%. Isso fez com que o número de concessões de auxílio-doença em 2009 caísse artificialmente e também potencializou o crescimento em 2010.
Já no ano passado, com a greve da categoria de peritos, esse represamento aumentou ainda mais, o que também afetou os números de concessões de 2011. Este impacto pode levar à falsa conclusão que, como o percentual de concessões em relação ao número de requerimentos cresceu, poderia ter ocorrido uma diminuição no rigor das perícias do INSS. Mas ao compararmos o número de pedidos de auxílio-doença com o número de benefícios desta natureza que foram indeferidos, análise mais adequada, é possível verificar que em 2009 e 2010 houve exatamente o mesmo percentual de 49,3% de indeferimentos e, até o momento, em 2011 esse índice mantém-se praticamente igual.
O volume de concessões de auxílios-doença, as emissões deste benefício, bem como o montante dos gastos com o auxílio-doença está dentro do esperado nos últimos anos. É preciso considerar nesta análise o crescimento elevado no número de segurados, o índice de formalização da economia brasileira e os resultados das medidas implantadas nos últimos anos para aprimorar a gestão desse benefício no INSS.   (Natália Oliveira - AgPrev)

29.06 - Os direitos previdenciários dos empregados domésticos
Os empregados domésticos, uma das categorias profissionais mais discriminadas e sujeitas a abusos, finalmente passarão a ter os mesmos direitos dos outros trabalhadores brasileiros.
A decisão é da Comissão de Proteção Social da OIT (Organização Internacional do Trabalho), durante a última Convenção, realizada há uma semana. Dentre os benefícios previdenciários, eles passarão a ter direito ao salário-família (benefício para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade).
“No Brasil, a aprovação desse projeto representará um avanço. Trata-se da igualdade previdenciária de um grupo significativo de trabalhadores que sempre esteve à margem das principais conquistas legais na esfera do Trabalho. Oportunizará uma melhor qualidade de vida e dignidade ao trabalhador e trabalhadora doméstica”, opina o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados.
Existem hoje no Brasil, segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), cerca de 6,7 milhões de empregados domésticos. Apenas 15% registrados legalmente.
Na categoria de trabalhador doméstico estão incluídos a empregada e o empregado doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o acompanhante de idosos, o jardineiro, o motorista particular, o vigia e o caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não tem atividades com fins lucrativos), entre outros.
“É a pessoa que executa qualquer tarefa no domicílio, a exemplo de outras categorias, tais como faxineiro, arrumador, lavador de roupa, passadeira e diarista no serviço doméstico, entre outros”, afirmaTommasi.
O empregado doméstico que mantém o pagamento das contribuições tem direito à aposentadoria por idade - 65 anos, se homem, e 60, se mulher -, à aposentadoria por invalidez - quando a perícia médica do INSS o considera total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza – e à aposentadoria por tempo de Contribuição - 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode se aposentar proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem; e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.
Outros benefícios a que tem direito são o auxílio-doença - pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza -, e o salário-maternidade – durante 120 dias, com início 28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de o segurado empregado doméstico vir a falecer, a sua família tem direito a requerer a pensão por morte. Os dependentes que têm esse direito são, na ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
A família do empregado doméstico que for preso, por qualquer motivo, tem direito ao auxílio-reclusão. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.   (Dr. Humberto Tommasi - O Debate)
 
 
 
 

28.06 - III Semana do Empreendedor Individual
Começou a III Semana do Empreendedor Individual, uma realização do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com o Ministério da Previdência Social e entidades apoiadoras do Programa do Empreendedor Individual. A mobilização que será realizada em todas as capitais do país vai esclarecer o trabalhador sobre as vantagens e os benefícios que ele adquire ao legalizar o seu empreendimento.
Serão montadas tendas em locais públicos e de grande circulação de pessoas com a realização de palestras, capacitações, orientações técnicas, diagnósticos. Nestes locais, os trabalhadores interessados também poderão realizar o seu cadastro como empreendedor individual. Espera-se que sejam realizados uma média de 50 mil atendimentos e 40 mil formalizações de trabalhadores até o dia 2 de julho, quando termina a ação.
Até a última quinta-feira (23), a Receita Federal do Brasil (RFB) havia registrado 1.247.445 adesões de trabalhadores ao programa. Entre as capitais, São Paulo registra o maior de número de cadastros (273.733), seguido do Rio de Janeiro (162.380) e Minas Gerais (122.387). Na região nordeste, a Bahia é o estado com o maior número de registros (108.002). O Rio Grande do Sul (69.362) lidera o número de formalizações na região Sul. No Norte, o Amazonas (15.221) lidera as estatísticas. E no Centro Oeste, Goiás (48.635) responde pelo maior número de adesões na região.
Cadastro - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Formalização - A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
Os empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria contribuem com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Cobertura Previdenciária - O empreendedor cadastrado passa a contar com a proteção da Previdência Social. Ele tem acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez , auxílio-doença e salário-maternidade. (Anfip)

28.06 - Seguro D&O: Crescimento
Penhora aumenta venda de seguros para diretores
Executivos brasileiros compraram mais seguros neste ano para se protegerem da penhora de bens decorrente de dívidas das empresas em que trabalham.
O mercado de seguros D&O (de responsabilidade civil para diretores e administradores) cresceu 19,4% no Brasil no primeiro quadrimestre deste ano, ante o mesmo período de 2010, de acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados).
No período, os prêmios do setor passaram de R$ 53,1 milhões para R$ 65,9 milhões.
A Itaú Seguros é líder do segmento e foi responsável por 39% das vendas nos quatro primeiros meses deste ano, segundo a Susep.
"O aumento ocorreu, em especial, pela adesão dos executivos de companhias de capital aberto, pois os acionistas estão de olho", diz o diretor da companhia Antonio Trindade.
Empresas estrangeiras que querem vir para o Brasil também impulsionam esse crescimento, segundo Vinicius Jorge, gerente da Zurich Brasil, segundo lugar em prêmios no setor.
Nos últimos anos, juízes têm penhorado bens de diretores de empresas para garantir o ressarcimento dos credores, diz Gláucia Lauletta, sócia do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
"Apesar da grande possibilidade de êxito da defesa, é uma decisão que gera insegurança e constrangimento", afirma a advogada.  (Maria Crisitina Frias - Folha de S.Paulo)

28.06 - Apólice de seguro e o direito à informação adequada
Embora não seja o único, a apólice é o documento por excelência que comprova a existência do contrato de seguro e disciplina a relação entre segurado, segurador e beneficiários. É claro que, para evitar litígios, o melhor dos mundos seria que todos dispusessem desse documento em mãos, com suas condições gerais, especiais e particulares, delimitando as coberturas e exclusões efetivamente contratadas.
Todavia, não basta ter o conteúdo da apólice. A forma desse documento também exige cuidado especial da companhia seguradora. As cláusulas restritivas ou excludentes de cobertura devem ser redigidas com destaque, em caracteres ostensivos, para não apanhar o segurado de surpresa no momento mais delicado da relação: após o sinistro.
Cláusula de restrição mal redigida, obscura, truncada, de conteúdo impreciso, muitas vezes em letra miúda, perdida no emaranhado de outras tantas, inserida em anexo que não foi entregue no momento da contratação, impõe o dever de interpretar o contrato de seguro de forma favorável ao segurado (consumidor ou não) que aderiu ao clausulado predisposto pela seguradora. É o princípio universal de que a dúvida decorrente da cláusula mal feita deve ser interpretada contra quem a estipulou, preservando-se assim a função social e econômica do negócio.
O Superior Tribunal de Justiça está cada vez mais convencido dessa necessidade (RESP 311.509-SP, RESP 1.175.577-PR, RESP 1.219.406-MG). Entretanto, no mercado de seguros, tudo isso não passa até agora de uma construção doutrinária e jurisprudencial empreendida pelos tribunais brasileiros, um sonho que tem no Projeto de Lei n.º 8.034/2010 (substituto do PL n.º 3.555/2004), nascido no Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), em tramitação na Câmara dos Deputados, a grande chance de se tornar realidade.  (Gustavo de Medeiros Melo - Revista Apólice/CQCS)
 
 
 
 

27.06 - Supremo decide aumento de aviso prévio
Ministros do STF entendem que pagamento deve ser proporcional a tempo de serviço, mas não definem que regra usar
Hoje, empresas pagam 30 dias; Marco Aurélio lembra que regra deve valer também para quem pedir demissão
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido.
Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".
Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de lei definindo a questão. Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer que as regras valeriam só para o caso em discussão, para não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer, as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos.
Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão.
Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
"A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse Marco Aurélio.
O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas.
Ele disse que existe uma resolução da OIT (Organização Internacional do Trabalho), além de projetos de leis que tratam do tema e que serão analisados por ele. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o tema.
Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa.
Devido à suspensão do julgamento, nem sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão do Congresso. Hoje, as empresas aplicam a regra mínima da Constituição, que é de 30 dias, "nos termos da lei". Mas a lei nunca foi editada.
Não é a primeira vez que o STF praticamente decide legislar sobre um tema. Em 2007, o tribunal definiu que, em caso de paralisação em empresas públicas, os trabalhadores seriam sujeitos às regras que definem o direito de greve do setor privado, até a edição de lei específica -que até hoje não ocorreu.  (FELIPE SELIGMAN - Folha de S.Paulo)

27.06 - O STF e o aviso prévio
Ao decidir que fixará regras para que o aviso prévio devido pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a dar sentido prático a uma norma estabelecida pela Constituição de 1988, mas que, por omissão do Congresso, não foi regulamentada. Quando definir a regra para o cálculo da proporcionalidade e concluir o julgamento iniciado na quarta-feira passada, o STF estará fazendo o que, passados 23 anos da promulgação da Constituição, os congressistas ainda não fizeram.
A decisão do Supremo beneficia apenas os trabalhadores que propuseram as ações em julgamento, mas cria um precedente que certamente será invocado por qualquer interessado. "Ao solucionar o caso concreto, teremos uma norma que será observada para os outros casos", disse o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator reconheceu a procedência das ações em que quatro antigos empregados da Vale reclamam o benefício previsto pelo artigo 7.º, inciso XXI da Constituição, segundo o qual todo trabalhador tem direito a "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei". Por falta de lei que regulamente esse dispositivo, a regra usual tem sido a concessão de aviso prévio de 30 dias, o mínimo estabelecido pela Constituição.
Não é a primeira vez que, para assegurar direitos constitucionais, o STF decide fazer o que o Congresso não fez. Na sessão de quarta-feira, foram lembrados dois casos anteriores em que o STF estabeleceu regras para vigorarem enquanto não houver regulamentação aprovada pelo Congresso. O primeiro se referia à contagem diferenciada do tempo de serviço para aposentadoria em decorrência de atividade em trabalho insalubre. O segundo caso, também relatado pelo ministro Gilmar Mendes, se destinava a resolver o problema criado pela omissão da lei quanto ao direito de greve no serviço público. Neste último caso, a decisão foi a aplicação, no que coubesse, da lei vigente para a iniciativa privada, até a aprovação, pelo Congresso, de lei regulamentando a norma constitucional.
No caso do aviso prévio, os ministros decidiram que o STF deveria ir além do que havia ido nos dois casos anteriores e suprir a omissão, regulamentando o dispositivo constitucional, até mesmo como forma de estimular o Poder Legislativo a votar a lei complementar.
Quando, porém, passaram a discutir a regra da proporcionalidade, os próprios ministros se deram conta da complexidade do assunto e decidiram suspender o julgamento, por entenderem que qualquer solução que venham a dar para os quatro casos concretos que estavam sendo examinados terá efeitos muito amplos.
As sugestões apresentadas por alguns ministros deixaram claro o impacto que sua decisão terá sobre as verbas indenizatórias a que terão direito os trabalhadores demitidos sem justa causa. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, sugeriu que, além do aviso prévio mínimo de 30 dias, sejam pagos adicionalmente 10 dias por ano de trabalho. Assim, um trabalhador com 30 anos de emprego teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem cumpridos ou então indenizados. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização igual a um salário mínimo para cada cinco anos de trabalho, além do mínimo de 30 dias assegurado na Constituição.
O ministro Luiz Fux sugeriu uma conjugação do direito constitucional com a norma da Consolidação das Leis do Trabalho que admite a aplicação do direito comparado nos casos de lacuna legal. Fux lembrou que em países da Europa o aviso prévio pode variar de três a seis meses, de acordo com o tempo de trabalho e a idade do trabalhador. Citou também a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de que o aviso prévio seja "razoável".
O critério, de fato, deve ser o da razoabilidade, para garantir o direito do empregado sem impor ao empregador um ônus que coloque em risco a sobrevivência da empresa ou sua capacidade de gerar empregos. (O Estado de S.Paulo)

27.06 - Aposentados podem receber metade do 13º em junho
A Previdência Social pode passar a realizar o pagamento da antecipação do 13º benefício dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos meses de junho.
A medida, ainda em estudo, valeria a partir 2013.
Não há lei regulamentando a antecipação do 13º para esses segurados. Nos últimos anos, o INSS realizou esses pagamentos em agosto, em razão de um acordo feito com as centrais sindicais e associações de aposentados.
O acordo, porém, só teve vigência até o ano passado.
Em reunião na semana passada com entidades representativas de aposentados e de centrais sindicais, o Ministério da Previdência concordou em manter a antecipação para agosto deste ano. Para o ano que vem, a proposta é antecipar o pagamento para julho, e a partir de 2013, para junho.
A outra metade do 13º benefício continuaria sendo paga em dezembro. Como ocorreu nos últimos anos, os descontos de Imposto de Renda devem continuar incidindo sobre a segunda parcela.
Para a medida passar a valer e tornar-se permanente, ainda precisa ser analisada pelo Ministério da Fazenda.
Porém, como a medida já passou pela análise de técnicos do Ministério da Previdência Social -que participam de um grupo de trabalho criado em maio para avaliar a pauta de reivindicações de aposentados e pensionistas-, há boas chances de entrar em vigor.
DIFERENÇAS
A Previdência também informou que o ministro Garibaldi Alves negociará com o ministro Guido Mantega (Fazenda) a incorporação, em janeiro, da diferença de 0,06% entre o reajuste aplicado neste ano para as aposentadorias e a inflação oficial de 2011.  (PAULO MUZZOLON - Folha de S.Paulo)

27.06 - Máfia da indenização do consignado
Deputado alerta para o surgimento do que chama de “golpe do golpe”: advogados obtêm dados de aposentados, entra na Justiça sem que eles saibam e ficam com o dinheiro das indenizações
Um dos novos golpes contra aposentados envolvendo empréstimos consignados é a “máfia das indenizações”. Depois que eles conseguem ser ressarcidos de prejuízos causados por quadrilhas, advogados obtêm ilegalmente seus dados e entram com ações na Justiça pedindo indenizações também contra os bancos. Mas, como os idosos sequer sabem que estão brigando no Judiciário, quando vencem a causa, o dinheiro vai todo para o bolso das quadrilhas. No “golpe do golpe”, o que atrai são indenizações que variam de R$ 10 mil a até R$ 100 mil por ação.
Quem alerta para o novo golpe envolvendo crédito consignado é o deputado e delegado de Polícia Civil Marllos Sampaio (PMDB-PI), ex-titular da Delegacia do Idoso em Teresina (PI). Quando deixou o cargo, havia quatro inquéritos em apuração. Na semana passada, Sampaio organizou uma audiência pública em que pediu à Previdência Social e aos bancos uma campanha educativa para alertar os idosos sobre as principais formas de evitar fraudes.
O "golpe do golpe" acontece porque os aposentados não se valem, por desconhecimento ou por desinteresse mesmo, de uma ferramenta na Justiça. Quando o idoso é lesado por alguma quadrilha que frauda o empréstimo consignado, ele tem o direito de ir à Justiça contra a instituição que possibilitou a fraude por danos morais e materiais. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Ocorre que a grande maioria não faz isso. Ou por não saber do direito ou porque já fica satisfeita quando consegue recuperar o dinheiro que perdeu ao ser lesado. Os advogados, que conhecem as leis, se informam dos casos de fraude, obtêm as informações dos aposentados, e entram na Justiça, como se fossem seus representantes legais, contra os bancos e outras instituições financeiras. Quando ganham o processo, ficam com o dinheiro, uma vez que o aposentado nem sabe da existência da ação.
“Advogados e funcionários sabem que ele não entrou na Justiça, falsificam a entrada dele no Judiciário”, conta o deputado. Policiais e outros servidores públicos também participam vazando dados sigilosos do aposentado às quadrilhas. “O idoso nem sabe.”
Sampaio diz que, em média, a Justiça paga de R$ 10 mil a R$ 20 mil por indenização. Entretanto, dependendo dos prejuízos, alguns juízes determinam pagamentos de R$ 30 mil, R$ 40 mil, R$ 50 mil ou até R$ 100 mil. Isso atrai os olhos de quadrilhas especializadas. “Pasmem... a máfia da indenização. Não imaginaria nunca que ia ter isso", choca-se o deputado e delegado.
Falsificações
Nos cinco anos em que passou à frente da Delegacia do Idoso de Teresina, Sampaio disse que o golpe mais comum hoje é praticado dentro de salas, com o auxílio do computador, graças a brechas no sistema de concessão de empréstimos para idosos. O deputado reclama que corretores, os chamados “pastinhas”, e as financeiras têm acesso livre a diversos dados dos aposentados, como o número de seu benefício.
A partir daí, forjam documentos e assinaturas e obtém empréstimos em nome nos velhinhos. Ficam com o dinheiro. O aposentado fica com as prestações. Como os “pastinhas” nunca são identificados na hora da contratação do crédito, tudo é feito deixando poucos rastros.
O deputado Marllos Sampaio organizará uma audiência pública na Câmara em 14 de junho para debater e propor soluções para os problemas do crédito com desconto em folha. Uma das ideias é uma campanha educativa no rádio e na TV para alertar os aposentados e o aumento das penas de prisão para os estelionatários que agem neste tipo de crime.
Segundo o gabinete do deputado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que estudaria a possibilidade de fazer a campanha educativa para os idosos. O Ministério da Previdência não se pronunciou, ainda de acordo com assessores de Marllos Sampaio.  (Congresso em Foco)
 
 
 
 
 

22.06 - Isenção de impostos para equipamentos hospitalares
Ontem o Senado aprovou projeto de lei que isenta os equipamentos e materiais hospitalares, sem similar nacional, do II (Imposto de Importação) , do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A matéria, aprovada em caráter terminativo na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), destaca que essas isenções valerão para equipamentos e materiais listados pelos ministérios da Saúde e da Fazenda.
Como é terminativa, a matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS) o projeto estabelece que o Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções. Esse valor que a União deixará de arrecadar será incluído no projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual).
As isenções só terão efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao que estiver previsto na Lei Orçamentária Anual em execução. Em sua exposição, Delcídio Amaral ressalta que os avanços da tecnologia aplicada aos equipamentos de medicina elevam o custo nos investimentos nacionais para o desenvolvimento tecnológico no país. Além disso, quando a indústria nacional consegue produzir esses equipamentos, em muitos casos, eles já se tornaram obsoletos. (Última Instância)
 
 
 
 
 

21.06 - O novo cenário da profissão de contador 
Os profissionais da área de contabilidade, incluindo auditores, consultores contábeis e fiscais, estão experimentando novidades que vêm ocorrendo em todos os setores da economia, provocando alterações que afetam radicalmente as diretrizes profissionais. Essas mudanças significativas na esfera da contabilidade, que antes não eram comuns, acontecem de forma tão veloz que temos de tomar conhecimento e definir o modo de exercê-las. 
Na área de atuação dos profissionais dos serviços contábeis no Brasil, vivemos um longo período de tranquilidade e distanciamento entre a ferramenta da administração dos negócios e as demonstrações contábeis.
Toda a base que definiu os regulamentos e normas das atividades da contabilidade no decorrer dos anos 80 e 90 estava fundamentada nas leis das Sociedades. Dificilmente, a ferramenta que disciplinava a decisão no mundo dos negócios estava voltada para a área contábil.
De forma geral, os empresários, os titulares dos patrimônios e dos demais recursos que envolviam as transações do mundo dos negócios demonstravam pouco conhecimento ou interesse nas atividades da área contábil. Assim, existia um grande número de escritórios e profissionais autônomos da esfera contábil que só tomavam conhecimento das transações a serem registradas, com base nos documentos ou comprovantes que lhes eram repassados para elaboração dos registros contábeis. A preocupação do profissional contábil estava voltada ou dirigida para a regra fiscal da legislação do imposto de renda em vez da realidade do mundo dos negócios. 
Entretanto, um esquadrão de profissionais sempre lutou e desenvolveu esforços para a necessária expressão e importância real do profissional contábil no mundo empresarial.
A redação do prefácio do professor José da Costa Boucinhas, no livro "Contabilidade Introdutória", elaborado pela equipe de professores da USP - Universidade de São Paulo, evidencia que o método do ensino da Contabilidade tinha de estar direcionado para o mundo dos negócios ou das transações que propiciassem o crescimento com um todo.
O contador Robert N. Anthony, em seu livro "Management Accounting", focaliza com bastante propriedade a importância da informação contábil para o mundo dos negócios, relatando que esta deve ser dirigida para duas finalidades básicas: o controle e o planejamento.
Hoje, o cenário e o desafio evidenciam a recuperação do desenvolvimento da ciência contábil e seus profissionais. O Brasil está crescendo e se afirmando perante o cenário mundial, através da capacidade de propiciar a sólida continuidade dos fundamentos da sua economia, refletindo o crescimento, o respeito e o interesse de todos os tipos de investidores em nossas atividades.
Assim, as modificações presentes nas atuais demonstrações contábeis estão em linha com a realidade internacional do mundo dos negócios. As novas normas que disciplinam e regulamentam as atividades do contador, através da introdução das Normas Brasileiras de Contabilidade, Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e demais órgãos reguladores, estão ocorrendo em grande número, fatos que não comuns no Brasil.
Esses instrumentos que disciplinam a atividade da contabilidade no cenário atual são bem vindos, mas por outro lado, os profissionais devem se integrar à nova realidade. As escolas, professores, cursos de formação, profissionais e alunos da área contábil devem estar conscientes dessa nova realidade. É evidenciado um cenário de constantes informações técnicas, procedimentos a serem adotados, atualizações, novas regras etc. Tais fatos proporcionarão aos contadores a oportunidade de demonstrar a eficiência e integração à realidade da comunidade contábil do mundo dos negócios.  (José Almeida de Oliveira - Executivos Financeiros)

21.06 - Segurança do trabalho com redução de custos
A verba existe em função do risco
Entre os meios jurídicos tangíveis para redução dos encargos na folha salarial está o investimento na área de medicina e segurança do trabalho, visando, além de outras funções, à eliminação do pagamento do adicional de insalubridade.
O investimento na área terá sempre por fim a elisão, ou neutralização, de agentes insalubres enquadrados como riscos ambientais, de acordo com cada ramo de atividade empresarial. E, não sendo possível neutralizá-los, é permitido ainda adequá-los aos limites de tolerância, conforme prevê a legislação de regência.
Importante mencionar que, uma vez eliminado o risco, ou mantido sob limites de tolerância, deixa de existir a obrigação de pagar o adicional de insalubridade, podendo ser a parcela suprimida, sem nenhuma ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, posto que a verba só existe em função do risco. Uma vez eliminado o perigo, ou mantido sob os limites legais de tolerância, torna-se insubsistente o direito à parcela, o que gera redução de custos.
Cabe alertar que está prevista ainda uma maior "oneração" àquelas empresas que optarem por pagar o adicional de insalubridade, ao invés de investirem na área de forma preventiva.
Portanto, é recomendável às empresas o investimento na identificação dos fatores envolvidos no tema, a fim de prevenir responsabilidades e suprimir custos com a folha salarial, gerando maior competitividade e, assim, atender também ao direito fundamental à saúde do trabalhador. Assim, todos serão beneficiados.  (NIETSCHE M. DE LEON - O Tempo)

21.06 - Previdência paga no exterior deverá ser válida no Brasil
Com os EUA o acordo já foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas tirem proveito.
O governo brasileiro pretende concluir, ainda em 2011, acordos com os Estados Unidos, Japão e Alemanha para garantir que brasileiros que viveram nesses países possam receber a aposentadoria no Brasil pelo período que contribuíram no exterior, caso decidam voltar.
As décadas de 80 e 90 marcaram um êxodo sem precedentes de brasileiros para o exterior, em busca de uma vida melhor. Agora, essa geração começa a retornar ao país e descobre que, por ter contribuído com a Previdência no exterior, sofre para receber suas aposentadorias. Com mais de 2,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior, o governo se vê em uma situação cada vez mais frequente de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam ao Brasil para se aposentar, mas que ficam impossibilitadas de receber a pensão porque deixaram de contribuir para a Previdência por anos, enquanto viviam no exterior.
Com os Estados Unidos, o acordo já foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas de ambos os lados tirem proveito. Quem contribuir nos Estados Unidos será contabilizado como também tendo contribuído no Brasil. Para entrar em vigor, entretanto, o acordo ainda necessita de aprovação de ambos os Congressos. O governo brasileiro espera que a decisão ocorra ainda neste ano.
O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado. Na prática, os anos de contribuição para o sistema previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros, de acordo com cálculos do órgão brasileiro.
Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência local. O acordo também favorecerá 23 mil alemães que trabalham no Brasil.  (Gazeta Brazilian News)
 
 
 
 

17.06 - Isenção de IR por meio de laudo médico
Qualquer laudo médico que reconheça necessidades especiais de uma pessoa, seja por doença ou acidente, serve como prova para obter isenção do Imposto de Renda (IR), sem a necessidade de ser de um órgão do governo, como o INSS. Essa foi a decisão da 3º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região, que atende os estados do Rio e do Espírito Santo.
O tribunal determinou que a União suspenda os descontos de IR feitos no contracheque de uma pensionista da Previdência Social e ainda determinou a devolução dos valores cobrados a partir de 2004, quando a idosa foi diagnosticada como portadora de cardiopatia grave. A Receita Federal argumentava que a doença deveria ter sido comprovada por laudo emitido por "serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios".
A Lei 7.713, de 1988, estabelece a isenção do IR sobre aposentadorias em razão de acidente em serviço, bem como sobre os rendimentos de portadores de doenças como câncer e Aids, entre outras. (Extra online)

17.06 - Direitos iguais para domésticos
OIT aprova ampliação de garantias aos trabalhadores do lar mas ONG prevê dificuldade de adoção da norma no Brasil
Hora-extra remunerada, adicional noturno e jornada limitada a 44 horas semanais serão direitos dos trabalhadores domésticos brasileiros, caso o país ratifique convenção história da Organização Internacional do Trabalho (OIT). NA quinta-feira, a organização decidiu, em Genebra, na Suíça, garantir a esses 52,6 milhões de pessoas no mundo os mesmos direitos dos demais trabalhadores. O ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, Carlos Lupi, que participou da votação, mostrou empenho para que o país ratifique a medida e afirmou que “trata-se da segunda Lei Áurea”.
No Brasil, instituições de defesa dos direitos da categoria, cujos trabalhadores somam 7,2 milhões, entretanto, consideram irresponsabilidade a adesão ampla ao texto de Genebra. O problema seria a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderia aumentar o desemprego e a informalidade. É o que defende Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, que se diz “100% a favor” da convenção da OIT, mas entende que, para vigorar no Brasil, é preciso que a determinação se adeque à realidade do trabalho doméstico no país.
O argumento é baseado em pesquisa realizada pelo instituto com 2 mil empregadores: dos 1.787 que assinam carteira, 1.651 não pagam o Fundo de Garantia. Perguntados sobre o que fariam caso o FGTS fosse obrigatório, 26% cumpririam a lei, 48% simplesmente demitiriam a empregada e os restantes 26% demitiriam para contratar informalmente. O levantamento foi feito em 2008.
“Se esses dados forem extrapolados para o universo de 2 milhões de carteiras assinadas no país, a informalidade poderia crescer entre 6% e 10%, o que significa retrocesso, na verdade”, destaca Avelino. Ele pondera que a média de informalidade na categoria é de 27% .“Mas na Região Norte, por exemplo, a cada 100 domésticas, só 12 têm carteira assinada”, esclarece. Segundo ele, essas particularidades não podem ser desconsideradas.
PEC
De acordo com o Ministério do Trabalho, a convenção da OIT será levada à presidente Dilma Rousseff para que o Brasil seja signitário da recomendação. O caminho natural seria Dilma apresentar ao Congresso em forma de proposta de emenda à constituição (PEC). Se o Congresso aprovar, as empregadas domésticas passam a trabalhar pela CLT, com todos os direitos trabalhistas previsto no regime.
A faxineira Neide Maria da Silva Ferreira de Castro comemora: “A gente trabalha muito e não tem benefício nenhum, não tem hora certa para largar o serviço e ficamos muito prejudicadas. Com certeza a gente merece ter os mesmo direitos que todo mundo”. Ela, que tem 40 anos, trabalha com serviços domésticos há 20 e diz que “não vale a pena ser fichada´ (ter a carteira assinada)”. Como optou por trabalhar como diarista, Neide não tem férias ou 13º salário e reclama: “Se eu adoecer e ficar um mês sem trabalhar, fico um mês sem receber”.
A convenção não será obrigatória para os Estados que não a ratificarem, o que pode limitar seu impacto, principalmente em alguns países reticentes onde há grande número de trabalhadores domésticos. Apesar disso, a diretora do programa sobre as condições de emprego da OIT, Manuela Tomei, manifestou o seu otimismo em relação à ratificação do texto que foi concebido, segundo ela, com muitas "flexibilidades" para poder ser mais facilmente adaptável às leis nacionais.   (Frederico Bottrel - Estado de Minas)
 
 
 
 
 

16.06 - FGTS após contribuir 35 anos
Projeto prevê que homens com 35 anos de contribuição (e mulheres com 30) tenham direito a sacar dinheiro do Fundo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou ontem projeto de lei que permite a movimentação da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres. As informações são da Agência Câmara. Atualmente, é possível fazer o saque ao se aposentar. Outros casos que também permitem o uso do dinheiro do fundo são demissão sem justa causa e término de contrato por prazo determinado.
O projeto de lei 6768/10, do Senado, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver alterações no texto, segue para sanção presidencial. Também poderá ir para plenário se houver pedido.
Estímulo ao adiamento
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi dado em prol da aprovação da matéria. De acordo com ela, atualmente, os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.
"Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice", afirmou a relatora.
Como sacar
O saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, é possível sacar os recursos em qualquer agência da Caixa.
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos, para sacar o dinheiro do FGTS, documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. Em casa de demissão sem justa causa, por exemplo, é preciso Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado pela DRT ou sindicato em vínculo maior que um ano.  (Diário do Nordeste)

16.06 - Uso de FGTS após 35 anos de depósito passa em comissão
Projeto ainda será analisado em três comissões da Câmara dos Deputados
Para mulheres, prazo será de 30 anos; hoje, saque é permitido após demissão sem justa causa ou aposentadoria
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que permite movimentar a conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres.
O projeto de lei 6.768/10, originário do Senado, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se não houver alterações, segue para sanção presidencial. Também poderá ir para plenário, se for solicitado.
Atualmente, é possível sacar o FGTS na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa e no término de contrato por prazo determinado. O saque também é permitido em casos como doença ou compra de imóvel, por exemplo.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação. Segundo ela, hoje os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.
"Uma das consequências dessa medida é impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice", afirmou ela.
Na comissão de Finanças e Tributação, foi aprovado texto que isenta de tarifas bancárias os aposentados com mais de 60 anos que recebam até um salário mínimo.
A proposta, que altera o Estatuto do Idoso, ainda passará por duas comissões antes de seguir para o plenário.Uso de FGTS após 35 anos de depósito passa em comissão
Projeto ainda será analisado em três comissões da Câmara dos Deputados
Para mulheres, prazo será de 30 anos; hoje, saque é permitido após demissão sem justa causa ou aposentadoria
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que permite movimentar a conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres.
O projeto de lei 6.768/10, originário do Senado, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se não houver alterações, segue para sanção presidencial. Também poderá ir para plenário, se for solicitado.
Atualmente, é possível sacar o FGTS na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa e no término de contrato por prazo determinado. O saque também é permitido em casos como doença ou compra de imóvel, por exemplo.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação. Segundo ela, hoje os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.
"Uma das consequências dessa medida é impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice", afirmou ela.
Na comissão de Finanças e Tributação, foi aprovado texto que isenta de tarifas bancárias os aposentados com mais de 60 anos que recebam até um salário mínimo.
A proposta, que altera o Estatuto do Idoso, ainda passará por duas comissões antes de seguir para o plenário.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

15.06 - Dieese: 93,8% dos salários têm aumento real
O porcentual de pisos salariais reajustados acima do índice oficial de inflação em 2010 foi de 93,8%, patamar acima do atingido em 2009, que ficou em 92,9%. O resultado faz parte dos dados que integram o Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que desde 2009 promove a análise do avanço dos pisos salariais. O Dieese considera ganho real o reajuste que supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No ano passado, segundo a entidade, 619 de 660 acordos ou convenções coletivas de trabalho - na indústria, comércio, serviços e setor rural - apresentaram ganhos reais nos pisos negociados. A parcela dos pisos salariais que sofreram reajuste igual ao índice inflacionário chegou a 2,4%, ou seja, 16, dentre 660 negociações. O restante dos pisos (3,8%) teve alta abaixo do indicador de inflação.
A entidade registra ainda que todos os setores econômicos analisados apresentaram em 2010 ganhos reais em mais de 90% dos pisos pesquisados. O segmento mais beneficiado foi o rural, com ganho real em 100% dos casos. Na sequência, apareceram indústria (94,9%) e comércio (94,7%). O setor de serviços, no qual 90,6% dos pisos salariais tiveram ganhos reais, apresentou o maior porcentual de reajustes iguais à inflação oficial: 5,2%.
A indústria foi o segmento que apresentou o maior porcentual de pisos salariais insuficientes para recompor a inflação, de 4,5%. Em 2010, segundo o Dieese, o maior reajuste de piso salarial representou um ganho real de 34,3% acima do INPC, enquanto o menor apresentou uma perda real de 8,6%. Ambos os reajustes foram observados no setor industrial.
Valores
O estudo da entidade aponta que a maior parte dos pisos possui valor de até R$ 550. O menor patamar observado foi de R$ 510, o que equivale ao salário mínimo vigente, enquanto o maior valor registrado foi de R$ 2,6 mil. Um quarto dos pisos, segundo a entidade, era menor que R$ 540 e a metade estava em patamar inferior a R$ 600. O valor médio dos pisos salariais no ano passado, pelo cálculo da entidade, foi de R$ 669,16.
A região brasileira que apresentou o maior piso salarial em 2010 foi a Sudeste (R$ 2,6 mil), seguida pelo Nordeste (R$ 2,38 mil). O piso salarial médio nas regiões variou entre R$ 601,43, no Norte, e R$ 701,78, no Sudeste. O salário mínimo necessário em 2010, calculado pela entidade com base no custo da cesta básica de alimentos e das demais despesas do orçamento familiar, foi de R$ 2.110,26.
Para a entidade, o cenário é positivo, mas avalia, contudo, que ainda é "notável" os baixos pisos salariais pagos no Brasil. No estudo, foram analisados 660 pisos salariais registrados em contratos coletivos de diversas categorias profissionais brasileiras, sendo que quase 90% dos pisos salariais foram coletados de convenções coletivas de trabalho e pouco mais de 10% em acordos coletivos. (Gustavo Uribe - Agência Estado)
 
 
 
 
 

13.06 - Desoneração mal explicada: um tiro no pé?
O governo está anunciando a eliminação da contribuição patronal ao INSS com três objetivos. Primeiro, aumentar a competitividade dos produtos industriais brasileiros, especialmente dos intensivos em mão de obra. Com a desoneração, poderíamos competir melhor com países asiáticos, nos quais o custo do trabalho é extremamente baixo. Segundo, reduzir a informalidade, e, terceiro, expandir o emprego. São objetivos interessantes, que conferem à proposta um apelo muito forte. Mas há muitas dúvidas que precisariam ser discutidas e esclarecidas antes de implementá-la.
A primeira é crucial: o governo anuncia que não vai abrir mão de nenhuma arrecadação. Pretende substituir a contribuição sobre a folha por outra, sobre o faturamento ou sobre o valor adicionado. Qual o tamanho dessa nova mordida? O governo se contentaria em apenas recuperar a arrecadação perdida com a desoneração, ou teria algum lucro? Os calejados contribuintes brasileiros sabem que sempre que há uma mexida nos impostos a conta cresce. Desta vez será diferente?
Outra dúvida: o governo diz que o novo tributo será "seletivo", incidindo mais em alguns setores. Qual o critério da "seletividade"? Que setores serão selecionados para vítimas? Qual o impacto do novo tributo sobre os custos e os preços finais dos diferentes segmentos produtivos? Como a competitividade de uma economia depende de fatores sistêmicos, será que, ao desvestir um santo e vestir "seletivamente" outros, a competitividade do País como um todo não sairia perdendo?
As atividades mais beneficiadas com a desoneração da folha seriam as de prestação de serviços de mão de obra, de terceirização e de trabalho temporário. O custo nessas atividades é formado quase que exclusivamente por salários, já que o trabalho é o seu único insumo - ou, pelo menos, o mais relevante. Ironicamente, a desoneração da folha poderia incentivar as terceirizações, dependendo da "seletividade" do novo tributo a ser criado.
E as implicações para a Previdência Social? O INSS cobra hoje 11% do empregado e 20% do empregador, totalizando 31%. Nossas estimativas indicam que, para equilibrar as contas da aposentadoria por tempo de serviço, uma alíquota de apenas 17% seria suficiente. Portanto, hoje, o INSS arrecada mais do que precisa para pagar seu principal benefício: a aposentadoria por tempo de serviço. O excedente da arrecadação é usado para cobrir parte dos gastos com benefícios não contributivos e aposentadorias por idade. Com a eliminação da contribuição patronal, o INSS ficaria com apenas 11% da folha, que seriam insuficientes para equilibrar os benefícios contributivos. Vale a pena fazer isso? Por que abandonar a relação entre contribuição e benefício, que é um dos conceitos basilares de qualquer sistema de Previdência Social? Não seria mais prudente examinar a desoneração da folha na perspectiva de uma reforma ampla da Previdência Social?
O que dizer da promoção do emprego e do combate à informalidade? Hoje o Brasil cria 2 milhões de novos empregos formais por ano e estamos observando uma queda absoluta na quantidade de postos informais de trabalho. Neste cenário, o possível impacto da desoneração talvez deva ser relativizado.
Em síntese, na forma proposta, a desoneração da folha não melhorará sistemicamente a competitividade da indústria brasileira, desorganizará ainda mais a Previdência Social e, talvez, não contribua tanto assim para aumentar a formalização e o emprego. O tributo que compensará a arrecadação perdida causa muita apreensão porque será "seletivo" e poderá aumentar ainda mais a carga tributária. Enfim, nos termos em que o governo está propondo, a desoneração da folha parece um casuísmo e pode ser um tiro no pé.
Mas a ideia não deveria ser abandonada. Ela tem um lado bom, a redução da tributação, que deveria ser preservado. O outro lado, o novo tributo é que deveria ser descartado. Em vez de criar um novo imposto, o governo poderia compensar a diminuição na arrecadação com uma redução equivalente do gasto. A competitividade agradeceria.  (Hélio Zylberstajn - O Estado de S.Paulo)

13.06 - 13º pode sair ainda mais cedo
Segurados negociam para receber dinheiro em julho de 2012 e junho de 2013
Dinheiro extra é sempre bem-vindo, ainda mais quando vem de forma antecipada.
Este ano, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto, a exemplo do que já aconteceu no ano passado. A medida beneficia quase 300 mil segurados no DF.
Porém, representações da categoria defendem que a antecipação seja paga em 1º de julho, em 2012, e em 1º de junho, a partir de 2013. Em reunião do grupo técnico gerenciado pelo secretário-geral da Previdência, Leonardo Rolim, os segurados receberam o apoio do ministério.
A pasta informou que há uma "predisposição" para atender à reivindicação, mas que o tema esbarra na burocracia. Rolim explicou que será necessária a publicação de portaria interministerial para que o decreto assegurando o pagamento saia no Diário Oficial da União (DOU).
Uma das pendências era a formulação de um acordo com lideranças dos segurados. Mas isso já não é mais entrave, uma vez que este pedido já foi formalizado. Agora, a decisão está nas mãos do governo.
"O grupo de trabalho vai discutir o orçamento da Seguridade Social", adiantou Maurício Oliveira, consultor da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Segundo ele, a cesta básica calculada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) vai servir para avaliar impactos sobre os benefícios e formatar um novo índice de aumento.
Carlos Ortiz, diretor do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, afirmou que o abono de Natal foi a única decisão concreta da reunião. Já o pagamento das revisões do teto de 1998 e 2003 ficou para a próxima semana. "Nova reunião foi marcada para a próxima quinta-feira", disse.
O recurso do INSS para derrubar a liminar que o obriga a pagar R$ 1,7 bilhão a 131 mil aposentados com direito à revisão do teto já tirou o assunto da Justiça Federal de São Paulo e levou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os cálculos para a Previdência enviar propostas à Fazenda para pagamento da dívida deveriam ter ficado prontos ontem. Nas reuniões dos grupos técnicos de trabalho, admite-se a possibilidade de extensão do direito à revisão até 39,35% aos que se aposentaram contribuindo pelo teto desde 1988.
O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2010.
Porém, com os cortes no Orçamento do governo, a liberação dos R$ 2 bilhões previstos para pagar essa correção nas agências do INSS não saiu. Segundo o presidente do órgão, Mauro Hauschild, mesmo depois de o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, ter dito que "melhor que recorrer é pagar", o instituto precisou rebater a liminar porque não tem condições de cumprir os termos.   (Jornal de Brasília)
 
 
 
 
 

10.06 - Contribuição previdenciária não incide em salário-maternidade
Após a reviravolta nos tribunais superiores que resultou em decisões que permitiram a exclusão da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas ao trabalhador - como o auxílio-doença ou acidente, adicional de férias e aviso prévio indenizado -, os advogados tentam mais uma vez afastar o pagamento da contribuição sobre o salário-maternidade.
Apesar de a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser desfavorável aos contribuintes, a tese ainda é discutida no Judiciário. Em uma recente sentença da Justiça Federal de Campinas, por exemplo, o juiz Haroldo Nader, da 8ª Vara Federal, entendeu que não deve incidir a contribuição sobre o salário-maternidade, no processo de uma empresa do setor de energia. Segundo o magistrado, os valores pagos não teriam caráter de contraprestação de serviço, pois a beneficiária estaria de licença do trabalho. Para ele, como o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
O juiz liberou a empresa de incluir o salário-maternidade na base de cálculo da contribuição e condenou a União a restituir, após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso), os valores que a companhia teria pago nos últimos cinco anos.
Para os advogados da empresa Reinaldo Piscopo e Daniel Freire Carvalho, do Piscopo Advocacia, que assessoram a companhia, o entendimento do STJ ainda pode ser revertido. Para eles, a Corte não teria analisado todas as argumentações do contribuinte. Segundo os advogados, as decisões da Corte se basearam apenas no artigo 122, parágrafo 6, da Consolidação das Leis da Previdência Social, de 1984, que considerava o salário-maternidade como base de incidência para contribuição tanto da empresa como da funcionária. E não levavam em conta a edição da Lei de Custeio da Seguridade Social - Lei nº 8.212, de 1991 - que prevê como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas tudo que englobaria o conceito de remuneração. Essa mesma lei, segundo os advogados, apresenta o salário-maternidade como base de cálculo da contribuição previdenciária somente para a segurada empregada e não mais para o empregador. "Fato que tem levado o STJ a decidir essa matéria de forma equivocada", afirma Reinaldo Piscopo.
O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, acredita que a discussão já foi esgotada no STJ e a única maneira de alterar o posicionamento seria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor dos contribuintes. O tema ganhou repercussão geral em 2008, mas ainda não foi julgado. "Se a Corte Suprema entender que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, o STJ então modificará seu entendimento", diz.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com a discussão sobre a incidência da contribuição no terço de férias. O STJ alterou sua posição depois que o Supremo analisou o tema em 2006. Para o STF, o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Depois dessa decisão, as empresas resgataram a tese, até então perdida, para aplicar em seus casos concretos.  (Adriana Aguiar - Valor Online)
 
 
 
 
 

09.06 - Auditores planejam mudança em parecer
Os auditores têm consciência de que o alcance real de seu trabalho nem sempre é bem compreendido pelo público e que isso contribui para a existência do que eles chamam de "vão de expectativas" em relação à profissão. O termo se refere à distância que existe entre o que de fato é assegurado pela serviço de auditoria e o que os leitores de balanços esperam que um parecer sem ressalvas represente.
Em entrevista ao Valor, o presidente do Iaasb (órgão internacional que representa os auditores), Arnold Schilder, disse que parte desse vão de expectativas se explica pela falta de informação sobre o trabalho do auditor e cita como um exemplo a responsabilidade sobre fraudes, que sempre geram bastante polêmica.
Assim, o órgão que ele representa decidiu abrir uma discussão, em nível mundial, com intuito de mudar a comunicação com os usuários das demonstrações financeiras.
Com base em discussões conduzidas por órgãos reguladores, pesquisas acadêmicas e em resultados de consultas públicas, o Iaasb concluiu o que, na verdade, quase todo mundo já sabia: os usuários dão valor ao parágrafo de opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras, mas o resto do texto do parecer não é útil como poderia ser.
Como resposta, o Iaasb divulgou um texto de 35 páginas com discussões e sugestões sobre o que poderia mudar no relatório de auditoria ou, de forma mais ampla, na comunicação sobre o trabalho dos auditores. O órgão espera receber comentários do público até 16 de setembro.
Uma das propostas apresentadas, explica Schilder, envolveria a apresentação de um relatório elaborado não pelo auditor, mas pelo comitê de auditoria ou conselho de administração da companhia auditada sobre os temas debatidos com os auditores. "O conselho da empresa levaria para o público parte dessa discussão, que hoje é confidencial. E o auditor, por sua vez, faria um comentário para dizer se o relato apresentado é fiel ou não", afirma o presidente do Iaasb, que esteve em São Paulo nesta semana para a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria, em comemoração aos 40 anos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). 
Ele destaca que o Iaasb não teria como obrigar as empresas a fazer isso, já que só tem ligação direta com os auditores. Mas se a proposta for bem recebida durante a audiência pública ela pode ser levada a órgãos reguladores como sugestão.
No Brasil, os comitês de auditoria dos bancos divulgam um resumo de relatório sobre o trabalho realizado - sem muitos detalhes sobre eventuais discussões -, mas não existe obrigação semelhante para as companhias abertas de forma geral.
Outra proposta colocada em discussão pelo Iaasb tem como base o modelo usado na França. Além de dar a opinião sobre as demonstrações financeiras, os auditores franceses precisam justificar pontualmente, nota por nota, a avaliação e os testes feitos sobre as contas mais sensíveis dos balanços, que envolvam mais estimativas ou julgamentos. Isso vale para provisões e cálculo de valor recuperável de ativos ("impairment"), por exemplo.
Embora alguns leitores dos balanços de lá considerem relevantes as informações, há o entendimento de que a linguagem usada é muito técnica e pouco acrescenta para os "não iniciados" em normas contábeis.
Ao comentar o exemplo da França, Valdir Coscodai, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) no Brasil, diz que é preciso encontrar um equilíbrio. "Para alguns usuários, por mais que você divulgue mais informações, elas nunca serão o bastante", diz.
Em relação ao trabalho de auditoria, Coscodai destaca o fato de o Brasil ter adotado a partir deste ano as novas normas internacionais para a profissão, antes mesmo de países como França, Alemanha, Espanha e Itália. "Realmente isso é algo para nos orgulharmos", afirma.
Schilder foi questionado sobre a possibilidade de se pagar mais ao auditor e exigir que ele assegure que todas as informações do balanço são verdadeiras e corretas - em vez de dizer apenas que, nos aspectos relevantes, elas estão de acordo com as normas. E ele respondeu: "Mesmo se isso fosse possível, o balanço acabaria saindo atrasado, meses depois do que sai hoje, e continuariam as incertezas. Além disso, não somos polícia e não podemos obrigar a administração a nos mostrar documentos secretos."   (Fernando Torres - Valor Online)

09.06 - Seguros: Transição demográfica
Uma reflexão para o mercado de seguros
O perfil demográfico brasileiro tem passado por mudanças consideráveis nas últimas décadas. Exemplo disso é que nos anos 60 as mulheres tinham, em média, seis filhos, número que caiu para 1,8 nos dias atuais, e, em consequência, a população está envelhecendo. Em 2030, prevê José Eustáquio Diniz Alves, demógrafo e professor da Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE, o número de idosos ultrapassará o de jovens e, uma década depois, a população com idade acima de 45 anos será superior a com idade de 14 anos.
“O processo de envelhecimento é uma janela de oportunidades. Porém, o Brasil tem de se preparar antes de envelhecer e isso significa eliminar a pobreza”, destaca Alves, complementando que esta tarefa já tem sido executada, comparando que antes do Plano Real, 40% da população estavam na linha da pobreza, percentual que hoje beira aos 20%. “O nível mais baixo que já chegamos”, destaca.
Toda essa mudança na pirâmide social, naturalmente, tem impactos no mercado de seguros. De acordo com Cássio Turra, professor do Departamento de Demografia da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, ela reflete principalmente em novos riscos. “A taxa de fecundidade, por exemplo, impacta de forma significativa a previdência em termos de população futura (tanto a social como a complementar). Já quando falamos em limite de longevidade, precisamos entender que de fato estamos nos aproximando de um limite, pois isso também traz impactos na previdência e no seguro de vida”. Uma reflexão para o mercado de seguros.  (Revista Cobertura/CQCS)

09.06 - Empreendedor Individual
Adesão de quase 1,2 milhão de profissionais.
O programa do Empreendedor Individual, criado em 2009 para estimular a formalização desses profissionais, registrou, em maio, a adesão de 1.185 novos contribuintes para a Previdência Social. A meta do Comitê Gestor do programa é completar, até outubro, 1,5 milhão de adesões, de acordo com o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. Até o último dia 5, 1.196.998 pessoas haviam formalizado sua atividade.
O Empreendedor Individual teve reduzida de 11% para 5%, do valor do salário mínimo, a contribuição mensal que recolhe à Previdência Social, a partir de maio, de acordo com medida provisória assinada pela presidenta Dilma Rousseff. Agora, o empreendedor individual paga R$ 27,25 por mês, que poderá chegar a R$ 33,25, se for um prestador de serviços ou trabalhador na área do comércio ou da indústria.
Trabalhadores autônomos como feirante, camelô, borracheiro, mecânico, pipoqueiro e cabeleireira são empreendedores individuais que, ao se formalizarem, recebem a aposentadoria depois de certo tempo de contribuição.
De acordo com números do Serviço de Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dez unidades da Federação se destacaram na adesão de novos empreendedores individuais até agora: Distrito Federal, Mato Grosso, Roraima, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre, Goiás e Santa Catarina.
A área de comércio varejista concentra 32,89% dos empreendedores individuais; seguida pelo setor de alimentação, com 11,69%; serviços em geral, com 10,7%; construção civil, com 7,18%; e serviços técnicos em veículos, com 5,52% de adesões.
De 27 de junho a 2 de julho, o Sebrae vai promover uma campanha de divulgação, com montagem de estandes em todas as capitais, para atrair novos empreendedores ao programa. De acordo com o presidente do Sebrae, Luiz Eduardo Barretto Filho, a expectativa é atrair 40 mil novos empreendedores com a campanha.
O secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse hoje que "é preciso manter a assistência continuada a esses trabalhadores, inclusive na oferta do crédito", para que eles se mantenham ativos no seu trabalho e formalizados.
No dia 1º de julho, o programa do Empreendedor Individual completa dois anos de existência.   (Agência Brasil/Anfip)
 
 
 
 

08.06 - Simulador de Aposentadoria: Nova versão
Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão com as informações do CNIS
O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social (Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição), o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.  (Ligia Borges - AgPrev)

08.06 - III Semana do Empreendedor Individual
Mobilização acontece de 27 de junho a 2 de julho em todas as capitais do país
Ao se reunir, ontem, com as entidades parceiras do Programa do Empreendedor Individual, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ressaltou que além da buscar atingir a meta de 1,5 milhão de formalizações até o final do ano, outro desafio do programa é garantir a sustentabilidade desses trabalhadores, isto é, oferecer as condições para que possam se capacitar e melhorar os seus empreendimentos. “Com a redução da alíquota para 5%, acredito que teremos um bom resultado no numero de adesões ao programa, mas também temos pela frente o desafio da sustentabilidade desses trabalhadores. Queremos dar condições para que eles possam prosperar em seus empreendimentos e também melhorar a sua renda” , disse o ministro.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, apresentou a data da III Semana do Empreendedor Individual, que neste ano será realizada em todas as capitais do país, no período de 27 de junho a 2 julho. O Sebrae espera realizar 50 mil atendimentos, para esclarecer a população sobre as vantagens, para o trabalhador e sua família, de se tornar um empreendedor. Além disso, os parceiros do programa esperam atingir a meta de 40 mil novas adesões durante a semana de mobilização. “Nosso objetivo é também oferecer capacitação para esses empreendedores que já aderiram ao programa, para que possam ter um desenvolvimento empresarial e assegurar a sobrevivência dos seus empreendimentos no longo prazo”.
Até o dia 5 de junho, 1.196.998 pessoas haviam formalizado sua atividade. No próximo dia 1º de julho, o programa completa dois anos de existência. O Programa do Empreendedor Individual foi criado por meio da Lei Complementar 128/2008 e lançado em julho de 2009.
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Existe uma lista com 467 atividades classificadas como ocupações do empreendedor individual. Entre elas estão a doceira, o pipoqueiro, o borracheiro e o barbeiro. A relação completa pode ser consultada na página da Previdência Social.
Formalização - A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
Os empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria contribuem com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuam a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.   (Ligia Borges - AgPrev)
 
 
 
 
 

07.06 - A Reforma Tributária e a Seguridade Social
O fluxo financeiro da Previdência Social é composto por Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento das estatais. Para cada orçamento, a Constituição fixou as fontes de custeio.Notem os senhores que a proposta da Reforma Tributária somente quer eliminar o Orçamento da Seguridade Social. Porque será?
Ora veja só: Os artigos 194 a 204 e 250 da Constituição de 1988, estabeleceram o “Orçamento da Seguridade Social”. Orçamento este que nunca foi deficitário. Diz o artigo 250 da CF que o governo poderá criar um fundo administrado de forma Quadripartite com membros do governo, dos empresários, dos trabalhadores e dos aposentados. Esse fundo não foi criado.
A lei garante que se faltar recursos no orçamento da Seguridade Social, o governo deverá transferir o valor necessário do orçamento fiscal, mas o que vem ocorrendo é justamente o contrário. São efetuadas transferências do Orçamento da Seguridade Social, para cobrir os rombos do orçamento fiscal.  Os governantes sabem que estão agindo em desacordo com a Constituição. O dinheiro depositado pelos trabalhadores, empresários e por toda a sociedade brasileira para serem utilizados na saúde, na assistência e na previdência, vem sendo sistematicamente desviado para outros fins, ferindo os princípios constitucionais.
Diante deste panorama cheio de irregularidades, surgiu a proposta da Reforma tributária. Querem transformar todas as contribuições sociais no “Imposto sobre valor agregado” IVA-F. Se isto ocorrer ADEUS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – ADEUS AOS PROCEDIMENTOS INCONTITUCIONAIS E AS TRANSFERÊNCIAS ILEGAIS, EIS QUE FICARÁ TUDO REGULARIZADO DO PONTO DE VISTA CONSTITUCIONAL. Aqui também tem uma pergunta que ainda não foi devidamente esclarecida. Já que todas as Contribuições Sociais serão transformadas em impostos, porque a “CIDE” – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – não será incorporada como Imposto? Já pensaram nas conseqüências desta reforma?
Hoje, a saúde, assistência e a Previdência Social têm o seu próprio orçamento totalmente transferido para o Orçamento fiscal.  Se ocorrer a aprovação da proposta da Reforma Tributária, como foi apresentada e que agora vem sendo apresentada em partes, a situação das três áreas envolvidas passarão a competir com os demais ministérios e secretarias. Já pensaram na saúde, competindo com Minas e Energia, com Transportes e outros?
Estamos lutando é pela não aprovação das partes da Reforma Tributária e para criar mecanismo de proteção do Orçamento da Seguridade Social, como ele está hoje. A Idéia do Banco da Seguridade Social, com administração Quadripartite, parte do pressuposto de que os quatro segmentos juntos darão maior transparência nos atos administrativos. Mas também não é uma idéia fechada, pois estamos com as discussões em aberto.
Lembrem-se Os impostos e contribuições que pagamos são para construir um ambiente saudável e uma vida plena para todos os cidadãos, principalmente para aqueles que mais precisarem.
Abaixo alguns artigos da nossa Constituição (www.planalto.gov.br)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:... XXIV – aposentadoria
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:... IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011)
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)   (Alcides dos Santos Ribeiro - Cobap)
 
 
 
 
 

06.06 - Dieese estima valor do mínimo em R$ 2.293,31
O salário mínimo em maio deveria ter sido de R$ 2.293,31, segundo estima o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) com base no preço da cesta básica da capital paulista, a mais cara entre as 17 cidades onde é feita a Pesquisa Nacional da Cesta Básica, com valor de R$ 272,98.
O valor do mínimo sugerido pelo Dieese para o mês de maio é 4,21 vezes maior que o mínimo em vigor, de R$ 545,00. Em abril, o piso mínimo era estimado em R$ 2.255,84. Em maio do ano passado, o mínimo deveria corresponder a R$ 2.157,88, ou 4,23 vezes o valor do salário oficial então vigente (R$ 510,00).
Para adquirir a cesta básica, o trabalhador que ganha salário mínimo precisou cumprir, em maio, na média das 17 capitais pesquisadas, uma jornada de 95 horas e 16 minutos, tempo maior que o exigido em abril (94 horas e 41 minutos). Em maio de 2010, a mesma compra comprometia uma jornada bem maior: 97 horas e 39 minutos.
Quando se considera o porcentual do salário mínimo líquido gasto com a cesta, após a dedução da parcela referente à Previdência Social, também é possível notar um pequeno aumento, em maio (47,07%), em relação ao comprometido em abril (46,78%). Em maio de 2010, o custo da cesta representava 48,24% do mínimo líquido.
Cesta básica
No acumulado de janeiro a maio deste ano, a cesta básica registra alta de preço em 16 das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese. A única cidade a apresentar queda nestes cinco meses foi Manaus, onde a fração mínima essencial fechou com queda de 2,59%. As maiores variações positivas foram registradas em Vitória (7,68%), Rio de Janeiro (7,14%), Florianópolis (7,13%), Brasília (6,53%), Aracaju (6,13%) e Fortaleza (6,01%).
Nos últimos 12 meses - de junho de 2010 a maio deste ano - Fortaleza (17,38%) apresentou a maior variação para o conjunto dos produtos, seguida por Goiânia (13,34%), Rio de Janeiro (8,17%) e Florianópolis (8,15%). Ao longo deste período, dentre as quatro cidades com variações negativas, as com maiores quedas foram Salvador (-6,37%) e Recife (-4,24%).   (Francisco Carlos de Assis - Agência Estado)

06.06 - Mercado de trabalho deve perder impulso
Desaceleração econômica tende a limitar ganhos dos trabalhadores
Para especialista da Unicamp, empregado terá menos mobilidade para mudar de trabalho e conseguir promoções
O aumento vigoroso do emprego perderá fôlego neste ano. Ainda que a desocupação esteja longe de ser um problema, a desaceleração da economia -já sinalizada nos dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) do primeiro trimestre- deverá trazer menos ganhos para os trabalhadores.
A economista do Santander Tatiana Pinheiro observa que os efeitos do esfriamento da economia, via aumento de juros e restrição do crédito, demoram a ocorrer. Por isso, o reflexo no mercado de trabalho só deverá aparecer por volta de outubro.
Mas alguns indicadores mostram que os salários começam a perder força. O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) estima que a massa salarial -uma combinação de novas vagas e salários pagos- cresce em ritmo menor.
Em outubro de 2010, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, a alta era de 13,9%. A expansão foi reduzida para 7,3% em abril deste ano, ante abril de 2010.
Segundo avaliação do economista do Dieese Sérgio Mendonça, a inflação vem limitando o poder de compra dos salários e provocou um crescimento mais modesto dessa massa de rendimentos desde o fim do ano passado.
"Está caindo muito rápido", avalia. Ele lembra que no ano passado a renda puxou o consumo, efeito que teve forte influência na expansão do país. Em 2011, diz, os salários terão impacto menor sobre a alta do PIB.
Na prática, isso significa cautela, segundo o economista Cláudio Dedecca, da Unicamp, estudioso do mercado de trabalho.
Para ele, a desaceleração será mais clara em comércio, serviços e fabricação de produtos de consumo, como roupas, por exemplo. São os primeiros setores a sofrer quando os salários achatam.
"Será possível trocar de emprego, mas muito possivelmente para ganhar o mesmo do emprego anterior. O espaço para promoções está mais restrito", diz.
Mas taxas altas de desemprego não estão nas suas previsões. Isso porque se espera crescimento de cerca de 4% na economia - o que ainda garante novas contratações.
Segundo ele, a duração da crise envolvendo o ministro Antonio Palocci pode levar a um pessimismo, o que provocaria corte em investimentos e criação de vagas.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

02.06 - Desoneração e reforma
Aplaudido por empresários e até por sindicalistas, o projeto de desoneração da folha de pagamentos é descrito no Ministério da Previdência como uma bomba-relógio. Essa preocupação é bem fundada. Se a desoneração for feita sem um planejamento muito cuidadoso, o déficit previdenciário poderá aumentar de forma desastrosa. Elaborado no Ministério da Fazenda, o projeto foi discutido com dirigentes do setor industrial e com representantes dos trabalhadores, muito antes de qualquer discussão com o pessoal da Previdência.
A Fazenda propõe eliminar em poucos anos a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários. Em contrapartida, seria cobrado um imposto sobre o faturamento. Faltam informações mais precisas sobre como seria distribuído o peso desse tributo. Provavelmente haveria um custo menor para as empresas exportadoras. A maior parte do encargo ficaria para as demais companhias e uma parcela especialmente grande poderia caber às instituições financeiras, segundo comentários divulgados nas últimas semanas.
Essa redistribuição envolve problemas tanto de equidade fiscal quanto de funcionalidade, porque o peso transferido a certos grupos de empresas pode ser economicamente muito danoso. Mesmo sem levar em conta esse ponto, a preocupação revelada por fontes da Previdência é muito séria. A contribuição sobre a folha é hoje estimada em cerca de R$ 95 bilhões anuais. Esse valor poderá encolher em pouco tempo, segundo se calcula, se o financiamento dos benefícios depender do faturamento das empresas. O recolhimento sobre a folha, argumentam os técnicos da Previdência, pode manter-se ou mesmo crescer em fases de estagnação econômica. A receita previdenciária será mais sensível às oscilações da economia se a sua fonte for o valor faturado empresarial. Fontes da Previdência baseiam-se nas estatísticas de arrecadação para fazer essa advertência.
A desoneração da folha envolve, portanto, um problema bem mais amplo do que o pessoal da Fazenda parece haver considerado. A proposta de reduzir o custo trabalhista é muito bem-vinda. Com menores encargos desse tipo, as empresas serão mais competitivas, poderão manter ou ampliar a produção mais facilmente e, como consequência, terão maior facilidade para contratar mão de obra. A desoneração da folha poderá ser um bom primeiro passo para uma série de reformas destinadas a elevar a competitividade. Mas a redução dos encargos sobre os salários é só uma parte do problema.
Usar impostos para financiar a Previdência, total ou parcialmente, pode ser uma solução razoável. Já é usada em outros países. Mas será inútil, do ponto de vista da eficiência econômica, trocar a contribuição sobre a folha por um tributo de outro tipo, se a nova forma de recolhimento resultar num peso muito grande para os contribuintes. Esse resultado será inevitável, se os atuais critérios de concessão de aposentadorias e pensões forem mantidos. Seja qual for a forma de financiamento, o custo da Previdência se tornará sufocante para o setor público e, portanto, para a sociedade. Vários estudos já chamaram a atenção para esse ponto. O último foi divulgado no dia 6 de abril pelo Banco Mundial. Com o aumento do número de idosos, calculam os técnicos do banco, os gastos previdenciários poderão chegar a 22,4% do Produto Interno Bruto em 2050. Em 2005 equivaliam a 10%.
O crescimento econômico e a formalização mais ampla dos trabalhadores poderão atenuar o problema. Não se pode, no entanto, apostar no crescimento contínuo do PIB. Além disso, os ganhos com a formalização tendem a esgotar-se com o tempo. Não haverá solução duradoura sem uma nova reforma estrutural, com mudanças, por exemplo, nos critérios de idade mínima e na forma de vinculação entre o salário mínimo e os benefícios. Pautas para a reforma têm sido apresentadas por economistas de competência reconhecida nessa área, como Fábio Giambiagi, do BNDES. O projeto de desoneração da folha abre uma boa oportunidade para o governo propor uma nova reforma da Previdência. A dos anos 90 já produziu seus efeitos e um passo adiante é indispensável.  (O Estado de S.Paulo)

02.06 - Empresa de uma só pessoa é aprovada
O Senado aprovou ontem projeto que permite a abertura de empresa de sociedade limitada por uma só pessoa, sem a necessidade de no mínimo dois sócios para viabilizar seu funcionamento.
O projeto cria no Código Civil a figura do "empresário individual de responsabilidade limitada".
Pelo texto, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui.
O projeto determina que o total do capital social da empresa de responsabilidade limitada não deve ser inferior a R$ 54,5 mil -cem vezes o valor do salário mínimo atual.  (Folha de S.Paulo)

02.06 - Homossexuais: STF chancela concessão de benefícios
Analistas se dividem entre os que veem poucos reflexos na Previdência e os que creem em mais pedidos de pensão por casais homossexuais
O reconhecimento da união estável para casais homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deu chancela à Previdência Social para seguir por um caminho que já vinha sendo trilhado há uma década: a concessão de pensão por falecimento do cônjuge do mesmo sexo. "A decisão deu caráter lícito a uma realidade que já existia", disse Humberto Fernandes de Moura, procurador federal e professor de direito penal da UniCeub. "Antes havia uma zona cinzenta sobre o assunto", complementa o tributarista do Pinheiro Neto Advogados Bruno Checchia..
De acordo com Moura, muito embora a decisão do tribunal possa significar um incentivo ao aumento do número de admissões das pessoas sobre sua orientação homossexual, não implicará aumento de custos para as contas públicas, pois esses já foram absorvidos ao longo do tempo.
Desde 2000, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o direito na relação homoafetiva e concede benefícios previdenciários aos casais. Marcelo Caetano, especialista em previdência e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), faz os cálculos cruzando as informações do instituidor da pensão com o do beneficiário companheiro do mesmo sexo.
Segundo ele, a Instrução Normativa no 25 publicada pelo órgão, de junho daquele ano, chegou a alterar a tendência na concessão de pensões por morte do companheiro/a. "Mas seu efeito tem sido marginal", ressalta. Pelas suas estimativas, a taxa de crescimento anual dos benefícios cresceu 0,003%, passando de 2,565% para 2,568%. Caetano ainda estima que, após quase 11 anos de vigência da instrução, haja hoje em torno de 1.700 beneficiários de pensão por morte de cônjuge do mesmo sexo a um custo de aproximadamente R$ 15 milhões ao ano. Para ter uma ideia do que esse volume significa, em 2010, a Previdência pagou em pensões por morte de uma forma geral em torno de R$ 54 bilhões.
Mas o pesquisador faz a ressalva de que as estimativas podem ser radicalmente modificadas, caso se saiba em algum momento os dados reais da DataPrev (banco de dados da Previdência). "Mas, com os dados que temos, elas são bem razoáveis", afirma. O INSS ainda não classifica separadamente as pensões por orientação sexual e, procurado pela reportagem, não quis se pronunciar.
"O reconhecimento no âmbito administrativo sem dúvida serviu de motivação à decisão do STF e não terá tantas repercussões financeiras como teria em momento anterior", complementa Moura, para quem pode haver economia em vez de aumento de despesas para o Estado.
Afinal, explica, em áreas que ainda eram refratárias a esse reconhecimento, a via do Judiciário era usada para ações dos interessados. Com a decisão do STF, e supridas eventuais lacunas pelo Legislativo, os homossexuais não mais necessitarão recorrer à Justiça. E isso implicará redução de gastos com a máquina pública. "Tomando apenas como referência o estudo feito pelo Ipea com base no custo de um processo de execução fiscal, haverá a redução, por demanda judicial, do valor aproximado de R$ 4,3 mil, e isso não pode ser desconsiderado", afirmou Moura.
Há quem divirja das consequências pela decisão do tribunal. Flávio Fenólio, advogado especialista em Direito de Família do Fenólio Advogados diz acreditar que haverá um aumento de pedidos de pensão ao INSS por causa de uma demanda que julga ainda reprimida. "A decisão do STF facilita, sobremaneira, o atendimento de novas solicitações", diz. Mais do que custos, o reflexo disso é que o tempo para a concessão do benefício poderá ser mais longo.
Caetano concorda que pode haver um aumento dos solicitantes, se considerada a hipótese de que muitas pessoas não soubessem que o procedimento dos pedidos no INSS já era corriqueiro. No entanto, ressalta, é muito difícil de quantificar isso.
LEÃO ATRASADO
Se na Previdência o reconhecimento da união de homossexuais para efeitos de benefício já ter completado uma década, para a Receita Federal o evento é recente.
Só a partir deste ano é que casais do mesmo sexo puderam entregar suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de forma conjunta, ou seja, em apenas um formulário. A indicação de dependentes na prestação de contas com o Fisco sempre foi livre e, assim sendo, casais homossexuais já podiam indicar seu companheiro ou companheira.
"Não há diferença agora. As pessoas podem fazer a declaração conjunta ou declarar o cônjuge como dependente observando as mesmas regras que casais heterossexuais", disse supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Liminares forçaram INSS a mudar postura
O procedimento do INSS começou por força de várias liminares a favor do reconhecimento da união estável que começaram a pipocar no início da década passada e agora ganha segurança jurídica. Desde que adotou o entendimento, no início dos anos 2000, os pedidos podiam ser atendidos seguindo algumas regras, que ainda estão em vigor.
Para comprovar a dependência econômica do parceiro a pessoa que estava solicitando o benefício deve apresentar a declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente ou o testamento ou uma declaração especial feita perante tabelião escritura pública declaratória de dependência econômica ou ainda anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados.
Um desses quatro itens são documentos considerados suficientes para que o requerente comprove sua condição de parceiro e solicite a concessão do benefício.
Outros comprovantes, segundo instrução do INSS, precisam ser apresentados em conjunto de três.
Entre eles podem ser citados prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, conta bancária conjunta ou ainda apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Cresce reconhecimento no mundo
Na União Europeia, decisão de garantir os mesmos direitos previdenciários pode ser retroativa
No mundo ocidental, tem crescido o número de países que já reconhece a união estável ou até o casamento de pessoas do mesmo sexo e, como consequência, a validade dos benefícios concedidos pelo Estado. Segundo Flávio Fenólio, advogado especialista em Direito de Família do Fenólio Advogados, já há leis regulamentando essa relação na Argentina, França, Canadá, Suiça, Nova Zelândia, Croácia, Grã-Bretanha, Portugal, Dinamarca, Noruega, Finlândia, Islândia, Bélgica e Holanda.
A tendência é que nos Estados Unidos esse processo demore mais, segundo avaliação de Marcelo Caetano, especialista em previdência e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). "A diferença entre as legislações e as culturas estaduais lá são muito grandes e há uma base conservadora muito forte", diz, lembrando que o estado da Califórnia já tem entendimento favorável à relação homoafetiva, mas o Texas, por exemplo, está longe disso.
Enquanto isso, na Europa, os direitos dos casais do mesmo sexo ganham força. Há um ano, a Corte Europeia de Justiça decidiu que casais homossexuais vivendo em união estável têm o direito às mesmas pensões estipuladas para heterossexuais. A decisão pode ter profundo impacto sobre o setor previdenciário, pois, diferentemente do que ocorre no Brasil, a concessão do benefício ainda não era feita de forma corriqueira.
O caso havia sido remetido à Corte Europeia de Justiça (CEJ) por um tribunal trabalhista de Hamburgo, porque a prefeitura da cidade alemã havia negado a um funcionário administrativo, vivendo em união civil com um parceiro há mais de dez anos, um benefício tributário habitualmente concedido a pessoas casadas que se aposentam depois de pagarem previdência privada suplementar.
"Uma pensão suplementar por aposentadoria paga a um parceiro numa união civil, sendo menor do que a concedida num casamento, pode constituir uma discriminação por orientação sexual", disse a CEJ em sua sentença. A decisão pode ter repercussões para fundos de pensão e órgãos previdenciários nos 27 países da União Europeia, que agora seriam obrigados a conceder pensões mais elevadas ou até retroativas a parceiros do mesmo sexo. A corte disse que o peticionário havia pago contribuições previdenciárias iguais a de seus colegas casados, e que teria recebido uma aposentadoria maior caso fosse casado com uma mulher. A decisão da CEJ cria jurisprudência e deve ser aplicada nos demais países da UE.
"As mesmas obrigações recaem tanto sobre parceiros registrados quanto para cônjuges casados", disse a sentença. "O direito ao tratamento igual pode ser reivindicado por um indivíduo contra uma autoridade local."   (Simone Cavalcanti - Brasil Econômico)
 
 
 
 
 

01.06 - Benefícios: Calendário de pagamentos
Depósito para quem recebe acima do mínimo começou nesta quarta (1º)
Calendário de pagamentos de maio segue até o dia 7 de junho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia hoje o pagamento para aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem acima do salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Neste mesmo dia, o instituto deposita os benefícios dos segurados que recebem um salário mínimo e têm cartão com final 6, desconsiderando-se o dígito.
A folha de maio vai pagar mais de 28 milhões de benefícios em todo o país até o dia 7 de junho.
Cronograma – Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social. Basta acessar o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento podem ser esclarecidas com os operadores da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.  (Ligia Borges - AgPrev)

01.06 - Estudos: Auxílio-doença sem perícia médica
Segundo informações da imprensa oficial, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou hoje (31) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda uma forma de conceder o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica. A medida, que ainda não tem prazo para ser adotada, tem como objetivo agilizar o atendimento e melhorar o trabalho dos peritos.
Segundo o ministro, já há uma lista grande de doenças codificadas e que têm seu tratamento bastante conhecido, o que vai facilitar a implementação da medida. O ministro ponderou ainda que a medida terá penas mais rigorosas para punir eventuais fraudes. (Anfip)

01.06 - Aposentadoria especial de pessoa com deficiência
Além do PLC 40/10, que trata de condições especiais para concessão de aposentadoria de pessoas com deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social, está em tramitação o PLS 250/05, que disciplina as regras para aposentadoria dos servidores públicos que se encontram nessa condição.
O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e chegou a estar em pauta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJ) com relatório favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Porém, com o fim da legislatura passada, a proposta teve que ser arquivada e aguarda designação de novo relator pela CCJ. Há entendimentos na base governista para que Lindbergh Farias (PT-RJ), relator do PLC 40/10 na Comissão de Assumtos Econômicos (CAE), seja indicado.
Conforme a proposição, é considerada portadora de deficiência a "pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente para a regular inserção social ".
De acordo com o projeto, para ter direito à concessão, o beneficiário precisa atender aos seguintes requisitos: dez anos de exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria; e 25 anos de contribuição previdenciária independentemente de sexo e exigência de idade mínima.
Em sua justificação, Paim modifica o § 4 do art. 40 da Constituição para permitir a concessão de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência.
Segundo o senador, o se busca é um tratamento isonômico com os demais funcionários, uma vez que "se atende o princípio da igualdade não apenas quando se tratam os iguais igualmente quanto quando se tratam os desiguais desigualmente".(Jornal do Senado)
 
 
 
 
 

31.05 - INSS: Demora para conseguir benefício
Segurados reclamam da dificuldade em conseguir o benefício
Entre os problemas está a falta de peritos e a demora no atendimento. No Paraná, a espera para a realização de um exame é de 42 dias em média.
“Meu problema é artrose, reumatismo. Já vim aqui cinco vezes para tentar resolver este caso e nada”, diz o motorista Raimundo Antônio Gamelo
Nesse vai e vem já se passaram cinco meses. O auxílio doença foi concedido em janeiro, termina agora em junho. Só faltou receber o dinheiro.
“Ela falou que agora está resolvido e que em sete dias ia entrar em contato comigo. Pegou até o meu telefone . Em 15 dias chegaria a carta na minha residência para eu receber o benefício”, continua Raimundo.
Quando um trabalhador tem um problema de saúde ou sofre algum acidente e precisa ficar afastado, depois do décimo quinto dia de licença ele tem que recorrer ao INSS para ter direito ao auxílio doença. Para isso precisa passar por uma perícia médica. O agendamento é feito por telefone e o atendimento costuma ser rápido. Mas a espera até a realização do exame pode demorar.
No Paraná, são 42 dias em média. Em Rondônia, 31 dias. No Distrito Federal, 27 dias. No Maranhão, 23 dias. Na Bahia, 21 dias. No Rio de Janeiro, 17 dias em média.
O funcionário dos Correios Nelson da Silva Santos esperou mais. Quase um mês para ser atendido no posto do Rio de Janeiro. O raio-x e o atestado eram a prova da fratura no punho, que o deixou 40 dias sem trabalhar. Ele conseguiu o benefício, mas não gostou quando o perito no INSS questionou o diagnóstico.
“Aplaudiu a doutora, falou que ela estava de parabéns porque não estava vendo fratura naquela radiografia. Simplesmente fazendo ironia com a minha cara. Achei uma falta respeito da parte dele”, conta Nelson.
Falta de respeito também é a queixa da pedagoga Débora Cristina Braga de Jesus. Ela tinha uma perícia marcada num posto em São Paulo, mas não foi atendida porque o médico do INSS faltou.
O tempo médio de espera em São Paulo no INSS é de 15 dias, mas segurados reclamam que nem sempre esse prazo é respeitado. O tempo de espera pelo atendimento e a falta de peritos não são as únicas reclamações de quem procura a Previdência. Nossa equipe ouviu relatos de pessoas que têm atestados médicos para continuarem afastadas, mas não conseguem o benefício do INSS.
A auxiliar de limpeza Priscila Gonçalves Dantas diz que não consegue trabalhar por causa das dores na coluna e porque tem convulsões. O médico dela diz que ela não pode trabalhar. Já o perito do INSS alega que ela pode voltar ao serviço.
O motorista Ângelo Machado diz que não consegue dirigir porque ainda sofre com dores no joelho, mas o médico de um posto em Curitiba não renovou o benefício.
Sobre as perícias canceladas em São Paulo, o INSS disse que elas foram remarcadas para o dia 2 de junho. Sobre a falta de peritos, a direção do INSS informou que o problema será resolvido com a contratação de 239 profissionais em todo o país.  (Tatiana Nascimento e Ana Brito - Jornal Hoje/Portal G1)

31.05 - Suspensão de auxílio-doença
INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar nesta quarta-feira (1º).
A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.
O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.
O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.
As informações são do Senado Federal.   (Anfip)

31.05 - INSS: nova perícia para segurado
A partir de junho, cerca de 155 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado de São Paulo que tiveram o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido por determinação judicial serão convocados para realizarem uma nova perícia médica. A revisão tem o objetivo de identificar pagamentos indevidos.
Com a medida, o INSS pretende verificar se os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito e identificar quem está apto a voltar ao trabalho. De acordo com a Previdência Social, a medida se aplica principalmente aos casos de auxílio-doença, um benefício decorrente de uma incapacidade temporária. O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou, ainda, quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
O segurado irá receber uma carta de convocação com as orientações do INSS. “O segurado deve aguardar a convocação antes de ir até uma agência”, orienta a superintendente regional do INSS, Dulcina Golgato Aguiar.
Como se trata de benefício concedido judicialmente, o resultado da perícia será encaminhado para análise da Justiça. O parecer do INSS será anexado ao processo de pedido de benefício e caberá ao juiz decidir sobre a continuidade ou não dos pagamentos feitos ao segurado.
De 2 em 2 anos
Só em abril deste ano foram concedidos 14.279 benefícios de aposentadoria por invalidez em todo o Brasil. O valor médio do benefício é de R$ 948,30. Em tese, quem recebe esse tipo de aposentadoria precisa passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, tem o pagamento suspenso. Porém, na prática, esse procedimento não é feito.
No caso do auxílio-doença, foram concedidos 161.324 benefícios em abril no País, com valor médio de R$ 874,26. Segundo a Previdência, esse auxílio é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Quando se trata de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento. Já em outros casos, a Previdência arca com todo o pagamento. (Gisele Itamar - Jornal da Tarde)
 
 
 
 

30.05 - INSS: 1ª parcela do 13º em agosto
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem receber a primeira parcela do 13º a partir do dia 25 de agosto. Cerca de 24 milhões de segurados têm direito a receber a grana extra.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Inocentini, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, garantiram que a antecipação do abono de Natal dos aposentados será feita neste ano. "Ontem, o presidente do INSS ficou de enviar, nesta segunda-feira, uma resposta oficial, por e-mail, confirmando o pagamento deste ano", afirmou.
O Ministério da Previdência disse que pretende renovar o acordo, mas que ainda precisa da autorização do Palácio do Planalto para oficializar a antecipação. Para o governo liberar a primeira parcela do 13º dos aposentados, será preciso publicar um decreto.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

30.05 - Tempo especial aumenta aposentadoria
Quem se aposentou por tempo de contribuição e não obteve na hora da aposentadoria o reconhecimento de uma atividade insalubre tem direito à revisão do benefício.
Isso porque a atividade insalubre garante um período maior de tempo de contribuição na contagem da aposentadoria, diminuindo o desconto do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios de quem se aposenta jovem.
Um segurado homem, por exemplo, que se aposentou em janeiro de 2009 com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, poderá conseguir um ganho mensal no benefício de 12% se incluir mais quatro anos no seu tempo de contribuição, por conta da atividade especial.   (Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

30.05 - Benefícios de aposentados serão recalculados
Decisão é válida para todo o Brasil e deve ser cumprida pelo INSS em até 90 dias
Em 1998 e em 2003 foram editadas emendas constitucionais que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social, mas os valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já as recebia.
A Justiça determinou que o INSS faça o recálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes da edição de tais emendas constitucionais.
A decisão é válida para todo o Brasil e deve ser cumprida pelo INSS em até 90 dias, sob pena de multa díária no valor de R$ 500 mil.  (INCorporativa)
 
 
 
 

27.05 - 47 mil receberão os atrasados do INSS no dia 10
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 290 milhões em atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 46.982 segurados no país que já ganharam uma ação de revisão ou concessão de benefício contra a Previdência. Para ter direito, é preciso que o processo tenha sido finalizado, ou seja, que o INSS não possa mais recorrer.
O dinheiro, de até R$ 32.700, será depositada no dia 10 de junho no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Para saber se vai receber o pagamento e em qual banco, o segurado pode consultar o site do tribunal onde entrou com a ação. Quem mora em São Paulo precisa consultar o site TRF3 (http://www.trf3.jus.br/)
Em média, cada segurado do país receberá cerca de R$ 6.176 de atrasados.  (Carolina Rangel - Agora S.Paulo)

27.05 - Desconto de INSS na folha pode ser reduzido a zero
O governo quer reduzir a zero, num prazo de três anos, a contribuição de 20% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje recolhida sobre a folha salarial. No governo anterior, a proposta apresentada previa uma desoneração parcial, cortando a alíquota de 20% para 14%.
Em contrapartida, será criado um novo tributo, a ser cobrado sobre o faturamento das empresas, cuja arrecadação passará a financiar a Previdência Social. As alíquotas do novo tributo serão diferenciadas por setor. A indústria pagará a menor alíquota, que será algo entre 1,5% e 2%. Os bancos, por sua vez, sofrerão uma tributação mais pesada. Os estudos técnicos propuseram tributar mais fortemente o setor de serviços e desonerar a indústria, porque o propósito dessa alteração tributária é aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.
Esses primeiros detalhes da proposta do governo de desoneração da folha foram apresentados ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião com representantes das centrais sindicais. "Vai na direção do que a gente queria", disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, deputado pelo PDT de São Paulo.
Os sindicalistas temiam que, com a desoneração da folha, as contas da Previdência fossem enfraquecidas. Isso poderia servir de pretexto para novas reformas que poderiam mexer nas regras trabalhistas. A nova contribuição sobre o faturamento afasta essas preocupações, pois garante uma fonte de financiamento mais ampla para o INSS.
"Antes de qualquer discussão, quisemos saber duas coisas do ministro: se os direitos dos trabalhadores seriam afetados e se a Previdência seria mantida", contou o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado. Ele considerou a proposta positiva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.   (Agência Estado)

27.05 - Desoneração, um desafio
Para tornar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional, o governo federal propõe livrar as indústrias do peso da contribuição previdenciária. Empresários brasileiros queixam-se muito do excesso de encargos fiscais e parafiscais. Esses encargos encarecem o produto nacional e tornam difícil concorrer nos mercados globais com fabricantes - principalmente asiáticos - sujeitos a obrigações tributárias muito menores. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou a proposta na quarta-feira a dirigentes de centrais sindicais. A ideia foi bem recebida.
Mas será preciso, segundo o governo, encontrar uma forma de compensar a desoneração. A Previdência continuará pagando um volume crescente de aposentadorias e benefícios e precisará de uma receita compatível com suas despesas. Cada ponto porcentual de desoneração da folha representará uma perda de R$ 4,9 bilhões para o governo, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. A ideia, portanto, é conceder alívio aos industriais com uma das mãos e recolher com a outra, de alguma forma, dinheiro suficiente para evitar perda de arrecadação.
Uma das soluções postas em discussão consiste em transferir o peso da contribuição da folha de salários para o faturamento. As indústrias pagariam com base em uma pequena alíquota, entre 1,5% e 2%. O peso da tributação seria lançado sobre os bancos.
A folha dos industriais seria desonerada. Esse benefício, segundo se argumenta, poderia estimular a contratação de pessoal. Mas essa mudança produzirá, mesmo, todos os benefícios anunciados? Provavelmente haverá vantagem para as empresas com alta participação da mão de obra nos seus custos. Para as companhias mais dependentes de capital, o resultado poderá ser ruim. A redistribuição do peso dos tributos, nesse caso, será provavelmente arbitrária, porque a composição de custos - com maior participação de força de trabalho ou de capital - pode ser simplesmente um dado técnico de cada setor ou de cada segmento. Uma redistribuição sem arbitrariedade envolverá cálculos certamente complicados.
Haverá injustiça, também, se o benefício for vinculado às exportações - uma ideia apresentada várias vezes. As empresas voltadas principalmente para o mercado nacional também estão sujeitas a problemas de competitividade. Uma companhia pode julgar mais conveniente especializar-se na fabricação de produtos para compradores brasileiros. Não há nada censurável nessa decisão. Mas essa firma pode ser forçada a enfrentar concorrentes estrangeiros no mercado interno.
Jogar parte substancial do encargo sobre as importadoras - uma possibilidade também mencionada, há alguns dias, por fontes do governo - também seria uma arbitrariedade. Hoje se comete em alguns Estados outra perversidade. Importadoras são beneficiadas com incentivos fiscais, em detrimento de todas as demais empresas. Inverter totalmente essa política, mesmo parcialmente, seria trocar uma aberração por outra. Companhias importadoras também têm uma função econômica. Seria absurdo tratá-las como se a sua atuação, em condições normais, prejudicasse a produção nacional.
Seria um erro tratar a desoneração da folha como incentivo exclusivo à exportação. Toda a produção deve ser mais competitiva. No caso das vendas ao exterior, a eliminação de tributos é justificável, simplesmente, como forma de evitar o problema da exportação de tributos. É apenas uma forma de igualar as condições àquelas observadas em outros países. O governo deve planejar a reforma tributária - em bloco ou em fatias - principalmente para racionalizar o sistema e tornar a economia mais competitiva e mais capaz de criar empregos. O grande argumento a favor da reforma em fatias é a sua maior simplicidade: é mais fácil e rápido, segundo se afirma, promover mudanças parciais. Mudanças, no entanto, envolvem problemas - como o da preservação de certo nível de receitas. Quanto mais limitado o campo da inovação, mais limitado é o campo das soluções para os problemas criados pela mudança.  (O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

26.05 - Auxílio sem perícia deve ficar para 2012
O novo sistema de concessão de auxílio-doença sem perícia deve ser implantado apenas no ano que vem, segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Previdência está, agora, discutindo a proposta com centrais sindicais, médicos e Congresso Nacional. "Eu diria que, em até 180 dias, a gente não implanta definitivamente," afirmou Hauschild.
No início, o INSS quer aplicar a nova regra apenas para quem tiver afastamento de até 30 dias. "É preciso começar com o menor prazo possível de afastamento. Depois, dependendo do resultado, vamos evoluir para períodos maiores", disse.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

26.05 - INSS confirma auxílio-doença expresso
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou nesta quarta que o INSS vai adotar auxílio-doença expresso.
Com a mudança, os afastamento de até 120 dias não vão precisar da realização de perícia. Porém, os segurados podem ser chamados para comprovar que estão doentes mesmo.  (Diário de São Paulo)

26.05 - Acordo garante previdência de brasileiros no exterior
O Governo brasileiro assinou na última semana o acordo que garante os direitos previdenciários dos brasileiros que trabalham no exterior e dos estrangeiros que trabalham no País.
O acordo é parte da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, da qual já são signatários Espanha e Bolívia. O Brasil é o terceiro país a assinar o acordo, que deve ter sete signatários para entrar em vigor.
“Estou certo de que o pleno funcionamento da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social oferecerá aos observadores das demais regiões do globo um exemplo inequívoco do que poderíamos chamar de globalização da cobertura social, ressaltando assim uma vertente significativa e saudável do fenômeno mais abrangente da globalização mundial”, disse em nota o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
De acordo com a Previdência, se um brasileiro contribui dez anos para a Previdência do seu país natal, mais 15 anos para a Argentina e outros dez para a Espanha, ele não terá garantido nenhum direito previdenciário. Com a Convenção, o trabalhador poderá acumular esse tempo de contribuição e fazer valer os seus direitos no país ibero-americano onde estiver residindo.
O acordo
A Convenção foi firmada em 2007 e, se entrar em vigor, a população de 22 países deve ser beneficiada – ao todo, 600 milhões de pessoas. A Previdência estima que 25 milhões de pessoas desses países são migrantes, dos quais três milhões permanecem dentro da Ibero-Américo.  (Uol Notícias)
 
 
 
 
 

25.05 - Crédito consignado prejudicou os idosos
Apontadas pelo Ministério Público Federal como uma das pontas do mensalão, regras iniciais do empréstimo consignado foram a causa de milhares de reclamações, como apontam, com exclusividade para o Congresso em Foco, uma economia e uma advogada do Procon
Normas do crédito consignado ficaram tão frouxas que era possível fechar empréstimo em banca de jornal
O suposto favorecimento ao Banco BMG na concessão de empréstimos consignados – conforme a denúncia do mensalão feita pela Procuradoria Geral da República e que motivou o procurador do Rio Grande do Sul Manoel Pastana a pedir a inclusão do ex-presidente Lula como réu no processo criminal – foi seguido de regras que permitiram às instituições financeiras conceder crédito até por telefone, sem assinatura de contrato e com depósito na conta de terceiros. Consequência direta desse afrouxamento das regras, de 2004 até maio de 2006, antes das primeiras mudanças nas normas, havia mais de 4 mil reclamações na Ouvidoria do Ministério da Previdência sobre o assunto. Um quarto eram de pessoas que não autorizaram o empréstimo e, mesmo assim, tinha descontos em seus benefícios.
De lá pra cá, as reclamações aos consignados somam 141 mil apenas na Ouvidoria do ministério. Nos Procons, são 23 mil queixas apenas contra o BMG, o líder do mercado, que também ocupa a terceira posição no ranking de reclamações do Banco Central.
Para a advogada especializada em direito do consumidor Ana Paula Satcheki, as normas inicialmente feitas pelo governo federal prejudicaram o cidadão comum, principalmente os idosos. “Se visavam favorecer ou não determinadas instituições, prejuízo para o consumidor houve. Na análise que fizemos, vários consumidores foram prejudicados. A operação não era segura”, disse Ana Paula, que evita dar um tom político a uma análise técnica. Ela assessorou a direção do Procon de São Paulo, o maior do país, em 2006 e, hoje, responde por uma unidade do órgão em Santo André (SP). Desde o início da instituição do crédito consignado, Ana Paula acopanhou a evolução das reclamações. Ela disse ao Congresso em Foco que o governo federal foi “no mínimo negligente” ao permitir que bancos sem estrutura de agências de atendimento como o BMG – o principal alvo das reclamações, junto com o Cruzeiro do Sul – emprestassem por telefone, sem contrato e com depósito de valores em contas de terceiros. Isso abriu margem para todo tipo de fraudes.
As regras criadas permitiram que o BMG, que só tinha dez agências em todo o país, nenhuma delas em São Paulo, se habilitasse para conceder os empréstimos aos aposentados. Como não havia agências, o espaço físico para o contato entre a instituição e os beneficiários, saídas como a possibilidade de empréstimo por telefone surgiram. O aposentado podia ainda indicar uma terceira conta para o depósito do empréstimo. Essa falta de cuidados permitiu que as fraudes se multiplicassem.
Banco banca
A economista Neide Ayoub, do Núcleo de Superendividamento do Procon de  São Paulo, também considera um “absurdo” as primeiras regras dos empréstimos com desconto em folha. “Eram terríveis. Deixavam o consumidor numa situação extremamente vulnerável. Se podia contrair empréstimo até com anúncio em jornal”. O jornal Diário de São Paulo, por exemplo, em 2006, chegou a fazer um contrato com o Banco Cruzeiro do Sul para encartar dentro do jornal um contrato para crédito consignado. A pessoa preenchia o contrato e entregava na banca de revista! O processo ganhou o apelido de “banco banca”. “Aquilo não tinha a menor segurança”, diz ela.
Trecho
“Todos os fatos que se desenrolaram desde então demonstram que as ações desenvolvidas pelo núcleo político-partidário foram pautadas exclusivamente para beneficiar o Banco BMG, que, não por acaso, foi a primeira instituição financeira não pagadora de benefícios previdenciários habilitada à concessão dos créditos consignados, o que lhe rendeu vultosa lucratividade, decorrente, principalmente, dos mecanismos utilizados em seu benefício, que lhe permitiram sair na frente de todo o mercado de bancos pequenos; negociar esses empréstimos com os aposentados inclusive por telefone e, posteriormente, ceder essa carteira, em uma operação extremamente suspeita, à Caixa Econômica Federal.”
denúncia da Procuradoria Geral da República no caso do mensalão
“No mínimo negligência, sim”, confirmou Ana Paula, ao criticar as regras que orientavam os empréstimos. As normas citadas por ela são a Medida Provisória 130/03 e o decreto 5.180/04. As regras contidas na MP e no decreto permitiram que bancos que não eram pagadores de benefícios operassem no mercado. Além disso, permitiram a bancos menores, que não tinham uma estrutura de agências adequada operassem o negócio.
Os resultados foram o afrouxamento dos cuidados necessários para a concessão dos empréstimos e as conseqüentes fraudes. A coordenadora do Núcleo de Superendividamento do Procon, Neide Ayoub, exemplifica os problemas causados pelas regras: contratação por telefone, ausência de contrato, contratação por recorte de jornal entregue nas bancas (o chamado “sistema banco-banca”), depósito dos valores em contas de terceiros e cobrança da dívida de aposentados mortos diretamente na pensão da viúva. Os problemas se acumularam de 2004 até 2008.
Entretanto, Neide diz que hoje, as coisas melhoraram, com as mudanças promovidas pelo INSS a partir da Instrução Normativa 28/08. Várias medidas proibiram ou mudaram os termos das regras condenadas pelo Procon e pelo Ministério Público de São Paulo. Hoje não é mais possível, por exemplo, fazer empréstimo por telefone. O banco-banca também foi proibido. Para Neide, fazer um empréstimo em nome de um aposentado é muito mais difícil. Leia aqui.
Ela, porém, acredita que o modelo de crédito consignado para o aposentado é arriscado e não deveria ser incentivado. Para ela, os aposentados deveriam ser orientados a só pedir o empréstimo em casos emergenciais. Como o desconto é feito em folha, ele não pode ser renegociado. O aposentado não tem como deixar de pagar a parcela para priorizar, por exemplo, compra de remédios ou mensalidade do plano de saúde.
Organização criminosa
O que as técnicas do Procon de São Paulo verificaram na prática são situações que levaram o Ministério Público a fazer a ilação política no inquérito do mensalão. Para o então procurado-geral da República, Antônio Fernando de Souza, autor da denúncia, o afrouxamento das regras permitiu ao BMG sair na frente no negócio do crédito consignado. Durante um tempo, o banco operou sozinho, apenas com a Caixa Econômica Federal – que já fazia consignados. Na denúncia do mensalão, Antônio Fernando de Souza afirma que o núcleo político-partidário de uma “organização criminosa” comandada pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu beneficiou o BMG ao dar a ele a primeira autorização para comercializar os empréstimos para aposentados. Isso permitiu ao banco “sair na frente de todo o mercado de bancos pequenos; negociar esses empréstimos com os aposentados inclusive por telefone”.
Segundo o procurador Regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana, houve favorecimento ao BMG também por meio de milhões de cartas para os aposentados assinadas pelo ex-presidente Lula logo depois que o banco mineiro foi autorizado a operar no mercado. Por isso, raciocina Pastana, Lula deve ser responsabilizado criminalmente como réu na denúncia do mensalão – que hoje já está na fase das alegações finais do Ministério Público.
Ana Paula evita que sua análise ganhe um tom político, mas entende que as alegações do procurador Pastana a respeito da MP 130 e do decreto 5.180 retratam um pouco do que viu no Procon durante os primeiros anos dos empréstimos consignados. “Elas evidenciam os problemas que essa modalidade de crédito trouxe; para problemas que foram ou não previstos deveriam também ter sido estabelecidas soluções”, diz a advogada especializada em direito do consumidor. “No início das operações, essa situações eram muito conturbadas.”
“O que eu posso fazer”?
O ex-ministro da Previdência Amir Lando reagiu às críticas sobre normas feitas sob sua gestão e ao então presidente Lula. Lando disse ao site que não era permitido vender consignados por telefone, sem contrato ou com crédito na conta de terceiros. “Se não teve contrato, é nulo. Ninguém escreveu que podia fazer por telefone. Se fizeram, o que eu posso fazer?”, reagiu Lando. Ele disse que o então presidente Lula se empenhou pessoalmente para o empréstimo consignado pudesse beneficiar – e não prejudicar – os aposentados. Leia mais.
A Previdência informou que várias regras foram modificadas. Entre elas, aquela que proibiu o empréstimo por telefone e exigiu a apresentação de documento de identidade para a contratação do crédito com desconto em folha.   (Eduardo Militão - Congresso em foco)

25.05 - Previdência diz que vai pagar revisão pelo teto até agosto
Ministro afirma que pagará revisão em agosto
O Ministério da Previdência quer começar a pagar a revisão pelo teto nos postos até agosto-- antes de vencer o prazo que a Justiça de São Paulo deu para o governo definir a liberação da grana da correção nas agências, segundo informou ontem, em Brasília, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves. Uma outra previsão de pagamento, para este mês, havia sido feita pela AGU (Advocacia-Geral da União) em janeiro.
Segundo o ministro, a Previdência não vai entrar com um recurso contra a decisão da Justiça, do início deste mês, que exige o pagamento, sem parcelamento, nos postos. "O melhor é providenciar o pagamento," disse.
O direito à revisão pelo teto foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Porém, com os cortes no Orçamento do governo, a liberação dos R$ 2 bilhões previstos para pagar essa correção nas agências do INSS não saiu. Segundo o ministro, a revisão deverá custar R$ 1,5 bilhão.  (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

24.05 - INSS: Perícia para beneficiários
Beneficiários do INSS que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos por medida judicial terão de fazer nova perícia. Cerca de 580 mil beneficiados hoje devem passar pelo processo, que começará no mês que vem e terminará até o fim do ano. (Meia Hora)

24.05 - Abono salarial espera retirada
Mais de 1 milhão ainda não retiraram o abono salarial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 17,3 milhões trabalhadores já sacaram o abono de um salário mínimo até o mês passado. No total, 18,5 milhões de trabalhadores têm direito a receber o benefício, o que representa um dispêndio de R$ 9,64 bilhões. Ou seja, aproximadamente 1,2 milhões de trabalhadores ainda não retiraram o benefício.
Os beneficiados devem fazer o saque até 30 de junho em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Com os resgates efetuados até o mês de abril, já foram pagos R$ 8,68 bilhões em benefícios, cujos recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para receber o abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
Também é necessário ter trabalhado com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano-base (2009) e ter recebido, em média, até dois salários mínimos nesse período, além de estar cadastrado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais/ 2009 (Rais).
Trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa. Quem tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque em terminais de autoatendimento do banco ou em agências lotéricas e unidades de correspondentes bancários (Caixa Aqui). Já os inscritos no Pasep recebem o benefício no Banco do Brasil.  (Eduardo Laguna - Valor Online)

24.05 - 10 bilhões de pessoas
ONU refaz sua projeção para população mundial no final do século, pois a fecundidade em países pobres cai de modo mais lento do que se previa
No dia 18 de junho de 2083, o mundo alcançará a marca de 10 bilhões de habitantes, 3 bilhões a mais que neste ano. Outros 100 milhões se agregarão na década seguinte, quando então a população mundial começará a declinar.
A aparente precisão das projeções produzidas pela Organização das Nações Unidas é enganosa. Elas se baseiam numa sucessão encadeada de hipóteses que nem sempre se verificam na realidade. Por essa razão a ONU revisa suas extrapolações a cada biênio.
A revisão de 2010 trouxe uma novidade de algum impacto simbólico: a população mundial não vai mais alcançar um máximo de 9,15 bilhões por volta de 2050, como previa a última revisão (2008). Continuará crescendo até 10,1 bilhões, em 2100, para então estabilizar-se e começar a declinar.
Um bilhão a mais de pessoas no planeta faz diferença. Com menos de 7 bilhões, hoje, desponta por toda a parte um tema abafado por décadas -o imperativo de refrear o aumento da população, diante da escassez crescente de recursos naturais para sustentar tanta gente sobre a Terra.
O alarmismo malthusiano dos anos 1960, quando se previa a morte de milhões em grandes epidemias de fome, perdeu força diante dos avanços na produção de alimentos e da queda rápida de taxas de fecundidade em vários países. No Brasil, por exemplo, ela está em 1,9 filho por mulher, abaixo do valor de reposição (2,1).
Em 2008, a ONU projetava que todos os países convergiriam para uma fecundidade de 1,85 até o final do século. Agora, estima que ela tenderá para 2,1. Em vários países, sobretudo nos da África, as taxas não estão caindo tão rapidamente quanto se projetava. Em 2100, muitas dessas nações ainda terão população em crescimento.
Não é necessário que se materialize o pesadelo malthusiano da fome para perceber que tal pressão populacional sobrecarrega o desenvolvimento dos países mais pobres. Eles precisarão gerar ainda mais renda para dar uma vida digna a seus habitantes.
Para frear o ímpeto demográfico, basta dar às mulheres informação, acesso a contraceptivos baratos ou gratuitos e cuidados de saúde materna e infantil.
Filhos são uma bênção, sobretudo quando livremente escolhidos -e não como frutos do acaso, ou da necessidade.  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

23.05 - Como garantir aposentadoria especial
Ações antes trancadas já podem ser retomadas para segurado obter concessão e revisão
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, desde abril, revisão de até 24% para alguns segurados. Permitiu ainda a concessão de benefícios aos prejudicados pela interpretação do INSS nos requerimentos de aposentadoria especial que pediam a conversão do tempo especial em comum. Mas aqueles que tinham entrado com ação nos Juizados Especiais Federais não tiveram a mesma sorte, porque seus processos estavam suspensos por força de duas liminares (das petições 7.521 e 7.519) em análises na Turma Nacional de Uniformização (TNU). Desde o dia 10, eles já podem ter ações destrancadas. As liminares não têm mais efeito.
Especialistas alertam que é preciso protocolar pedido de fim da suspensão, principalmente para quem não tem defesa constituída. O especialista Flávio Brito Brás conta que conseguiu que processo fosse concluído três dias após anexar a decisão da TNU seguindo orientação do STJ, que até então só valia para as varas previdenciárias e, agora, beneficia quem está nos juizados.
Por ela, o tempo de serviço em atividade especial pode ser contado com aumento a partir da tabela oficial que dá 20% a mais para mulheres e 40% a homens, mesmo após maio de 1998. “O entendimento pode reduzir o tempo para aposentadoria. Se a pessoa trabalhou por mais tempo porque o INSS não aceitou o tempo especial pela mudança da legislação, ela terá direito a revisão e atrasados”, diz o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O fator de conversão é resultado da divisão do máximo de tempo comum (35 para homem e 30 para mulher) pelo número máximo de tempo especial (15, 20 e 25), determina o ministro relator Jorge Mussi. A tabela do INSS valeu até 1998, mas mudança na lei suspendeu os efeitos. Em 2003, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou a retomada da regra que beneficiava o trabalhador.
Sem liminares, segurados têm novas chances
Os impedimentos da PET 7.521 e da PET 7.519 caíram em 13 de março e 10 de maio. As liminares não se restringem à aposentadoria especial, mas garantem conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição. O STJ permitiu converter tempo em atividades especiais para tempo comum, mesmo entre 1998 e 2003: o Resp. (Recurso Especial) 1151363 favoreceu os segurados.
Efeito prático: homem de 21 anos trabalhados e 10 em tempo especial não podia, mas já pode se aposentar. Se o período especial for reconhecido, 10 passam a valer 14 anos (mais 40%). Soma-se 21 com 14 e chega-se ao mínimo de 35.
Argumento cita petições julgadas
Como o Superior Tribunal de Justiça foi favorável aos segurados, vale a pena prosseguir com a causa. “Conseguimos mais 24% para segurada telegrafista dos Correios que se aposentou na proporcional e só levou 76% da média. Com o julgamento, foi a 100%”, explicou o advogado Diego Franco Gonçalves.
O texto protocolado no Juizado Especial deve conter as seguintes informações: “Os incidentes 7521 e 7519, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que versam sobre o tema enfrentado pelos presentes autos judiciais (conversão de tempo comum em especial e legislação aplicável no tempo de requerimento) e provocaram suspensão da tramitação, já foram julgados. Houve pacificação no Superior Tribunal de Justiça em março de 2011 (7521) e maio de 2011 (7519). As duas liminares anteriores, que suspendiam a tramitação dos processos sobre os temas propostos, deixaram de produzir efeito jurídico. Requeiro o destrancamento da ação”.  (LUCIENE BRAGA - O Dia Online)

23.05 - Como o aposentado fica isento do IR
Os contribuintes que recebem aposentadoria ou pensão podem ser isentos da cobrança do Imposto de Renda. A Receita Federal dá isenção para segurados com doenças consideradas graves, como câncer e tuberculose. O desconto é sobre os rendimentos mensais pagos pelo INSS.
Para conseguir a isenção, o contribuinte precisa agendar a perícia em um dos postos do INSS, que irá avaliar o estado de saúde do segurado. Se o pedido for aceito, a própria Previdência Social deixará de descontar o IR que ficava retido na fonte.
Pelas regras da Receita, se o aposentado continuar trabalhando e tiver uma das doenças graves, apenas o benefício pago pelo INSS será isento. O rendimento do trabalho continuará sendo tributado.   (Livia Wachowiak Junqueira - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

20.05 - Carta para quem pode requerer benefício em junho
Foram enviadas 1.686 correspondências
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou neste mês de maio cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em junho. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.686 cartas-aviso.
Recebem o documento os homens que a partir de 1º de junho completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.
Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.
Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.   (Camilla Andrade - AgPrev)

20.05 - Informações confiáveis 
São cada vez mais necessárias auditorias nas empresas e no governo 
Numa época de globalização do mercado, em que cada vez mais aumentam as obrigações e exigências para o setor contábil, fica evidente a contribuição e até mesmo a necessidade da auditoria como forma de prevenção e detecção de possíveis falhas que possam prejudicar o devido cumprimento de obrigações com o fisco. Em muitos casos, a auditoria é utilizada por analistas financeiros e teóricos como referência para futuros investimentos. Além disso, o conselho de administração de companhias abertas utiliza os dados recebidos da auditoria interna para avaliar informações e possibilidades de aperfeiçoamento das operações. 
O processo é fundamental para a detecção e/ou prevenção de irregularidades, uma vez que além de auditar o que está sendo feito, propõe a criação de controles preventivos internos. É um instrumento de obtenção de informações e confirmação da veracidade das demonstrações de uma empresa, e, portanto, instrumento de confiabilidade perante a opinião pública, em relação aos relatórios emitidos pela contabilidade. Além das empresas, a auditoria é indispensável para o governo fiscalizar a aplicação de verbas públicas nos estados e municípios e auxilia na verificação de dados prestados pelos contribuintes, diminuindo a sonegação de impostos. Nesse cenário, o principal objetivo da contabilidade é levantar a situação patrimonial das empresas, por meio de adequado registro dos fatos contábeis. Além, é claro, de cumprir diversas obrigações acessórias, exigidas pelo Estado nos âmbitos municipal, estadual e federal. 
Existem hoje dois tipos de auditoria, a interna e a externa. E cada uma delas atende a uma necessidade diferente. A auditoria interna trabalha com atividades restritas e detalhadas da empresa. O Institute of Internal Auditors (IIA) a define como atividade independente que fornece segurança, agrega valor a uma organização e traz uma abordagem sistemática e disciplinada para servir de parâmetro e avaliar seus processos gerenciais de risco e controle de governança. 
Já a auditoria externa refere-se ao processo de verificação e envolve avaliação independente das contas e dos demonstrativos financeiros da organização, nos quais verificam-se os ativos e passivos, e serve como um importante sistema contra fraudes. Tecnicamente, a auditoria externa considera quatro componentes: planejamento, avaliação do controle interno, testes substantivos e conclusão de trabalho. É importante ressaltar que ela não elimina a necessidade da auditoria interna, pois gera maior segurança para a empresa e para o auditor independente, que tenderá a encontrar menos falhas e problemas no processo de auditoria externa. Portanto, é notável a importância da auditoria contábil na prevenção e no combate a erros e fraudes, pois funciona como instrumento da administração para evidenciar essas irregularidades e buscar uma maneira de evitar reincidências. Dessa forma, contribui para o bom andamento da organização, oferecendo maior credibilidade das informações geradas.   (Geraldo Vieira - Estado de Minas)

20.05 - Livro: Fundamentos da Contabilidade 
Marina Yamamoto, João Paccez e Mara Jane Malacrida 
EDITORA Saraiva 
QUANTO R$ 68 (328 págs.) 
Os autores -professores da Universidade de São Paulo- abordam os principais conceitos contábeis, apresentados de forma objetiva, com exemplos numéricos e exercícios. O texto está ajustado pela nova legislação (lei nº 11.638 e alterações posteriores).  (Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

19.05 - SP: 155 mil farão nova perícia
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai convocar, por carta, 155.212 segurados do Estado de São Paulo que têm um benefício por incapacidade conquistado na Justiça.
O Agora traz a lista com as 20 cidades do Estado de São Paulo que têm segurados nessa situação. Eles deverão ser chamados pelo INSS para passar por uma nova perícia.
A lista inclui auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. No país, serão convocados 585.152 segurados, dos quais 144.974 recebem auxílio-doença ou auxílio-acidente. (Luciana Lazarini - Agora São Paulo)

19.05 - Icss: Selo vai identificar certificados
A condição de certificado traduz tratar-se de um profissional altamente qualificado, que naturalmente se orgulha muito de se destacar por conta desse seu preparo diferenciado. Reconhecendo isso, o ICSS – Instituto Cultural de Seguridade Social está ultimando as providências destinadas ao lançamento, no início do segundo semestre, de um selo destinado a identificar quem estiver nessa situação.
O selo poderá ser colocado no cartão de visitas ou no currículo do profissional certificado , entre outras possibilidades ainda em estudos pelo Instituto, que em breve estará divulgando um manual a respeito de seu uso.
Essa é uma das notícias trazidas pela Newsletter do ICSS, edição de maio, que estará sendo distribuída hoje por meio digital aos mais de 800 profissionais já certificados e outros públicos-alvo do Instituto. Leia mais no endereço a seguir  http://www.icss.org.br/newsletter/newsletter_013.html  (Diário dos Fundos de Pensão)
 
 
 
 
 

18.05 - Justiça: Nível de ruído para benefício especial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou os níveis de ruído necessários para que o segurado que atuou em condições insalubres tenha direito à contagem do tempo especial. O volume do barulho varia de acordo com a época em que ocorreu o trabalho.
Para trabalhos até 5 de março de 1997, tem direito à contagem especial quem estava exposto a ruído acima de 80 decibéis. Dessa data até 18 de novembro de 2003, o barulho precisava ser superior a 90 decibéis. De lá para cá, o nível é de 85 decibéis. A decisão do STJ é de abril.
A aposentadoria especial não tem o desconto do fator previdenciário e é concedida ao segurado que trabalhou sob condições insalubres. Para conseguir o benefício, são necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde (veja mais no quadro ao lado). O trabalhador que esteve exposto a ruído precisa de laudos assinados pela empresa para fazer a comprovação.  (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
 
 
 
 
 

17.05 - Cálculo do tempo de aposentadoria é facilitado
Calcular o tempo que resta para a aposentadoria ficou mais fácil. Desde a última semana, o site da Previdência Social traz uma nova versão do Simulador de Tempo de Contribuição, uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página (Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição), o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito ao benefício integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimentodo direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.  (Diário de Natal)

17.05 - Proposta de fim do fator previdenciário
Centrais vão apresentar ao governo proposta de fim do fator previdenciário no dia 2 de junho
As seis Centrais Sindicais (CGTB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT) se reuniram em São Paulo, na sexta-feira (13), e definiram de forma consensual que irão apresentar a proposta de fim do fator previdenciário na mesa de negociação permanente das Centrais com o governo, no próximo dia 2 de junho. Nesta data, o ministro da secretária-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, irá apresentar a proposta do governo sobre o fator previdenciário.
“Não existe dúvida de que as centrais sindicais são contra o fator previdenciário e vamos lutar por isso até o fim, pois faz parte da nossa pauta conjunta de reivindicações. Esta medida já foi inclusive aprovada no Congresso, mas foi vetada pelo presidente Lula em pleno ano de eleições. Contudo, estamos na mesa de negociação com o governo e vamos ouvir as propostas apresentadas, sempre tendo como objetivo a ampliação dos direitos dos trabalhadores e o conjunto de avanços que podemos conquistar. Vamos manter a pressão e apresentar os dados que mostram que a Seguridade é superavitária, sem irresponsabilidade e com o foco no fim deste fator que tem causado prejuízos para o povo”, afirmou Antonio Neto, presidente da CGTB.
O secretário-geral da CGTB, Carlos Alberto Pereira, lembrou que “as Centrais já apresentaram um posicionamento público pelo fim do fator previdenciário, o que influenciou o Congresso Nacional a votar contra o fator. Se foi vetado depois é outro problema, mas o Congresso já se posicionou ao lado das Centrais pelo fim do fator previdenciário. Precisamos levar isso em consideração”.
“A Previdência Social é superavitária, não podemos esquecer isso. Não temos porque discutir uma fórmula alternativa ao fator se o país está em crescimento econômico, o que aumenta a contribuição e fortalece a Seguridade Social. Temos condições, com a nossa unidade, de trabalhar e de articular no Congresso para acabar de vez com o fator previdenciário”, afirmou o secretário de Finanças da CGTB, Lindolfo dos Santos.  (Mundo Sindical)

17.05 - Contribuição previdenciária
Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%
Prazo para pagamento da competência de abril termina nesta segunda (16)
Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de abril até a segunda-feira - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
Na contribuição referente ao mês de abril, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deverá pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Prazos - Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Empreendedor Individual
O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Os segurados têm até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando entra em vigor a nova alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) lembra aos empreendedores que eles têm até o dia 31 de maio para apresentar sua declaração de rendimento, referente ao ano fiscal de 2010. Em caso de dúvida, eles podem ligar para os operadores da Central Telefônica da RFB no telefone 146.  (Ligia Borges - AgPrev)
 
 
 
 
 

16.05 - Regime de tributação na previdência privada
Minha empresa oferece a seus funcionários um plano de previdência privada complementar, com diferentes regimes de tributação: regressiva e progressiva. Gostaria de saber as vantagens e desvantagens de cada um, para poder tomar a melhor decisão. (L.C.)
Fernando Rosenzweig, CFP:
Prezada leitora, para quem não está tão inserido no mercado financeiro, a previdência privada pode parecer complicada. Porém, vamos esclarecer os principais aspectos para que você tome a decisão mais adequada.
O conceito de previdência, para muitos, ainda significa acumular riqueza para a aposentadoria. Mas a previdência pode ser utilizada para outros objetivos, tais como: planejamento fiscal, sucessório ou até mesmo como um simples investimento, o que o torna um produto bastante atrativo.
Podemos encontrar no mercado dois principais tipos de planos: PGBL e VGBL, que não podem ser alterados após a contratação. Para cada um deles, é possível escolher dois tipos de regime de tributação: regressiva ou progressiva. Nesse caso, quando o regime escolhido for o progressivo, é possível ser revisto e alterado para regressivo durante o período de contribuição para o plano.
Na opção PGBL, o regime de tributação definido pelo investidor incidirá sobre todo o montante acumulado, isto é, aporte mais rendimentos. Entretanto, existe a possibilidade de descontar da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) anual em até 12% de sua renda bruta tributável, quando feita a declaração pelo formulário completo. Dessa forma, o recurso que deveria ser tributado no momento da declaração do IR será investido ao longo do tempo e tributado apenas no resgate.
Para os investidores que fazem declaração pelo formulário simplificado ou já contribuíram com o montante de 12% da renda tributável, normalmente o plano mais indicado é o VGBL, em que o regime tributário escolhido incide apenas sobre os rendimentos.
Na tributação progressiva, o pagamento de IR é feito em duas etapas: no momento do resgate é debitado 15% na fonte, independentemente do valor, e na segunda etapa o investidor deverá realizar eventuais acertos na declaração anual de ajuste do IR sobre as diferenças entre o valor pago e o valor devido.
Na opção de tributação regressiva, o IR será cobrado exclusivamente na fonte e não poderá ser compensado ou restituído em sua declaração de ajuste anual. Nessa opção, a alíquota inicia-se com 35% e será decrescente conforme o prazo de aplicação. A cada dois anos decresce 5%. Com isso, após dez anos de permanência, a alíquota chegará ao mínimo de 10%. Portanto, esse regime torna-se mais indicado para investimentos de longo prazo.
Conforme falamos no início, os planos de previdência possuem características que os tornam atraentes para diversos objetivos, como um simples investimento, por exemplo. Quando selecionamos os produtos que farão parte de um portfólio, os planos de previdência não devem ser esquecidos por dois motivos principais. Primeiro, entre os produtos tributados esse pode obter a menor alíquota de IR, 10% após dez anos de investimento no regime regressivo.
Segundo, quando comparado a um fundo de investimento de renda fixa ou multimercado, possui a vantagem de não ser tributado durante o período de investimento, mas apenas quando acontecer o resgate. Isso porque, nos fundos tradicionais, a cada seis meses calcula-se o rendimento obtido e, sobre esse montante, será deduzido 15% de IR.
Outro objetivo para a contratação de um plano é o planejamento sucessório. Ocorrendo o óbito do participante durante o período de investimento, os recursos aplicados na previdência privada não farão parte do processo de inventário, dando aos beneficiários agilidade no recebimento dos recursos e reduzindo despesas processuais e tributárias.
Portanto, para definir o regime tributário mais adequado é importante verificar qual é o principal objetivo para a contratação do plano e qual o prazo pretendido para manter o recurso aplicado.   (Fernando Rosenzweig - Valor Online)
 
 
 
 
 

13.05 - Nova versão do Simulador de Aposentadoria
Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão com as informações do CNIS
O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição), o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.  (Ligia Borges - AgPrev)

13.05 - Responsabilidade de executivos
A Chubb Seguros participou no dia 11 de maio da palestra sobre “D&O - como gerenciar os riscos às empresas?”. O encontro aconteceu na Câmara Americana de Comércio Brasil - EUA (Amcham-SP).
Vera Carvalho Pinto, especialista em Direito Securitário e general counsel da Chubb no Brasil, em companhia de Daniel Lamboy, executivo de contas da área de Produtos Financeiros da Chubb, ministraram a palestra na Amcham abordando os aspectos legais da responsabilidade dos administradores e o seguro de D&O, um dos segmentos de maior destaque da Chubb.
Durante o encontro, foram apresentados ao público casos práticos de sinistros ocorridos no mercado e alternativas de procedimentos, além de formas de proteção eficiente e de utilização dessa modalidade de seguro. (Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 

12.05 - Governo promete reduzir alíquota da Previdência
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou ontem aos representantes das centrais sindicais que o governo vai encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a desoneração da folha de pagamentos para que a medida entre em vigor em 2012. A proposta do Executivo é retirar dois pontos percentuais a cada ano para que, ao fim do mandato da presidente Dilma Rousseff, a alíquota previdenciária cobrada das empresas sobre o salário do empregado esteja em 14%.
Em compensação, o governo vai criar uma alíquota - não divulgada por Barbosa aos presentes à reunião realizada no Palácio do Planalto - que incidirá sobre o faturamento das empresas. A ideia é que essa alíquota seja variável de setor a setor e até mesmo diferente dentro de um mesmo segmento econômico.
A proposta serve para atenuar as críticas dos sindicalistas. As centrais sindicais sempre se posicionaram contra a desoneração da folha alegando que a medida aumentaria o déficit da Previdência. "Foi a primeira vez que o governo sinalizou com uma contrapartida", destacou o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
Para ele, a proposta não significa que o governo está tirando impostos de um lado e colocando no outro lado. "No caso da tributação sobre a folha, a mordida é uniforme. Quando incide sobre o faturamento, esse índice é variável". Paulinho compara, por exemplo, uma grande empregadora da construção civil com uma empresa de tecnologia. "Temos construtoras que têm uma folha avaliada em R$ 50 milhões, o que representa uma tributação de R$ 10 milhões. E temos empresas de tecnologia que faturam alto com pequeno número de trabalhadores. Esses não pagam nada", afirmou Paulinho.
Segundo o secretário-geral da CUT, Quintino Severo, Barbosa também disse que o governo vai encaminhar de maneira fatiada as propostas de reforma tributária ao Congresso. Ele elogiou ainda a intenção de criar um grupo de trabalho juntando centrais e Planejamento para analisar os números do governo.
O secretário-geral da Presidência, ministro Gilberto Carvalho, destacou que a reunião serve para mostrar a disposição do governo em discutir todas as propostas com as centrais. Afirmou que elas serão chamadas para debater o plano nacional de combate à miséria e que o próximo encontro para discutir desoneração da folha poderá envolver também os empresários.  (Paulo de Tarso Lyra - Valor Online)

12.05 - Contribuição ao INSS pode vir do faturamento
Proposta do governo cria alíquota sobre faturamento das empresas e reduziria de 20% para 14% o impacto do desconto atual sobre a folha de pagamento
O governo federal pretende criar uma alíquota sobre o faturamento das empresas para substituir os 20% sobre a folha de pagamento descontados hoje para a Previdência Social.
Essa é a proposta central do projeto de desoneração da folha de pagamento em que a União trabalha e foi apresentado ontem às centrais sindicais.
A intenção é criar uma alíquota baixa sobre o faturamento para retirar o peso dos impostos da folha e facilitar a contratação de novos trabalhadores.
A intenção é fazer com que os impostos que incidem sobre a folha de pagamento caiam de 20% para 14% entre 2012 e 2014, numa proporção de dois pontos porcentuais ao ano.
O governo também pode extinguir a contribuição de 0,2% que hoje é recolhido para ajudar a financiar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No total, isso representa R$ 24 bilhões a menos de impostos pagos sobre a folha, que seriam compensados em parte com a alíquota sobre o faturamento. O restante, de acordo com o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, seria coberto pelo Tesouro.
O porcentual desse novo imposto, no entanto, ainda não foi definido. Poderá haver diferentes porcentuais por setores. Ficariam de fora dessa nova taxa as empresas que aderiram ao Super Simples, porque essas já têm uma desoneração maior.
A proposta será apresentada ainda a empresários e deve novamente ser discutida com as centrais. Os sindicalistas avaliaram positivamente a proposta do governo, mas pretendem incluir na negociação pontos de interesse dos sindicatos. "Achamos que desoneração é uma coisa boa porque vai formalizar, ter mais competitividade e alguns milhares de empregos vão ser criados. Mas também achamos que as empresas vão ganhar com isso. E, por isso, queremos uma contrapartida, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais", disse Paulinho.
Novas rodadas de negociação serão feitas, mas a intenção do governo é enviar ainda este ano o projeto, que faz parte de minirreforma tributária, para que possa ser votado e entre em vigor já em 2012.  (Lisandra Paraguassu - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 

11.05 - Desoneração da folha é adiada para junho
Projeto, que objetiva estimular a formalização da mão de obra, deverá entrar em vigor a partir do ano que vem
Secretário da Fazenda, Nelson Barbosa também defendeu a unificação do ICMS para pôr fim à guerra fiscal em estados
O governo pretende, ainda neste semestre, enviar ao Congresso Nacional um projeto de desoneração da folha de pagamento. A previsão era que o projeto fosse enviado para votação até maio, mas agora ficou para junho.
A nova previsão foi feita ontem pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, durante debate na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Segundo ele, a expectativa é que a proposta entre em vigor em 2012.
O assunto está sendo discutido entre governo, sindicatos e empresários. O objetivo é aliviar o custo do empregador e estimular a formalização da mão de obra no país, sem prejudicar a arrecadação da Previdência.
Atualmente, a contribuição previdenciária do empregador é de 20% sobre o salário do empregado. O trabalhador contribui com 8%.
"Estamos calculando os impactos para apresentar uma proposta de consenso. Vamos mandar um projeto de lei para ser votado ainda este ano e entrar em vigor no ano que vem", disse o secretário Nelson Barbosa.  (ANA CAROLINA OLIVEIRA - Folha de S.Paulo)

11.05 - Ovos da serpente
Outro dia conheci uma moça de 20 anos. Já é mãe de três filhos, sendo que o pai das crianças, motoqueiro, havia sido exterminado em conflito de quadrilhas. A jovem teve apenas os primeiros cinco anos de escolaridade e é praticamente analfabeta. Trabalha para sustentar as três crianças e, para isso, deixa uma das crianças em uma creche e as duas outras ficam com "mães crecheiras". Ser "mãe crecheira" é uma atividade desenvolvida nas comunidades pobres: uma mulher toma conta e dá proteção a diversas crianças de mães que trabalham. É uma espécie de babá múltipla, versão da pobreza.
A situação dessa família uniparental - assim denominada pelo IBGE - inspira diversas reflexões sobre a questão social. Creio que, na Região Metropolitana do Rio, 17% das famílias são uniparentais. Mais da metade tem como cabeça de família uma jovem mulher. Com um ou mais filhos, quase sempre o pai não assume qualquer paternidade. Muitas dessas jovens desconhecem o fecundador. Formam o segmento de mão de obra não qualificada mais vulnerável do Rio de Janeiro. Em sua maioria, pretendem um emprego de doméstica, porém é raro o empregador que aceite a presença de filho(s). Geralmente, obtém renda monetária em cooperativas de prestação de serviços de limpeza em escritórios, negócios e até mesmo fábricas. Essas cooperativas não respeitam a legislação trabalhista e escondem "gatos" que exploram o trabalho dessas mulheres. Em qualquer repartição pública como a UFRJ ou o IBGE, entre outras, essas mulheres estão reproduzindo a situação de doméstica vulnerável a uma intermediação.
Guarda e proteção é o item que as famílias da pobreza mais desejam para suas crianças
Não é difícil projetar a situação de pobreza estrutural e de baixa capacidade de organização sindical dessa fração social que forma, a meu juízo, o maior contingente de pobres urbanos sem destino. Sempre me surpreendeu não ver movimento feminista assumir esse contingente de "irmãs".
Sempre me pergunto qual será o destino dessa novíssima geração de brasileiros das famílias pobres uniparentais. Não há nenhum programa sistêmico de melhoria das condições de trabalho das "mães-crecheiras". A retórica de creche para todos parece desconhecer o custo de operação como uma barreira financeira à educação pré-escolar. Apenas uma minoria de crianças é atendida pela rede de creches. Se, na creche popular, prevalecer o que vem acontecendo nos primeiro anos da rede escolar temos nessa crianças uniparentais um contingente desassistido. Não é difícil nem exagero imaginar sementes de violência - entre os meninos - e de reprodução precoce de família uniparental. Os dois fenômenos são manifestações estruturais da vida urbana barbarizada.
Defendo o Bolsa Família, porém qualquer política de cobertura dessa fração extremamente vulnerável do corpo social - mães pobres chefes de família - exigiria, ao menos, uma preferência por vaga em creche pública, uma política de educação, vigilância médica e melhoria de instalações das "mães-crecheiras", além de suficiente cobertura pediátrica para as crianças.
Quando Brizola propôs os Cieps, imaginou a escola pública de tempo integral com educação complexa e completa de alta qualidade. Teve o mérito de sublinhar a necessidade de guarda e proteção dos menores de 14 anos. Guarda e proteção é o item que as famílias da pobreza mais desejam para suas crianças, pois mesmo nas famílias de casal, normalmente pai e mãe trabalham para compor a renda familiar, porém morrem de medo que seus filhos estejam nas ruas em horário fora das aulas, sendo cooptados por traficantes e marginais e/ou confundidos com "meninos de rua" e bandidos-mirins. Imaginem o medo da mulher pobre, cabeça de família, que ganha um salário mínimo, e vê a rua como um espaço perigoso para seu filho, após as horas de escola. Essa jovem mãe é torturada pela tesoura do salário baixo e a necessidade de guarda e proteção.
O padrão Ciep é impossível de ser generalizado em um país que prioriza o pagamento de juros e que compromete, com esse tipo de rendimento, um gasto muito superior a tudo o que é gasto em saúde e educação.
Obviamente, no Brasil, programas como os do Ciep cobrem uma fração relativamente pequena da população-alvo, porém, já seria possível ampliar a guarda e proteção de todas as crianças de 7 a 14 anos com o aumento do tempo de permanência na escola, com atividades extra-curriculares. Após as horas de aula, deveria a escola reter suas crianças com um leque de atividades que caminha desde a realização dos deveres, passando por atividades culturais até a difusão de jogos e brincadeiras. Haverá quem argumente que não é possível ampliar a carga horária dos atuais professores primários. É reconhecida a insuficiente remuneração que leva a quase todos terem mais de uma matrícula, porém há um contingente disponível para um "voluntariado" de apoio nos horários extra-classe: os aposentados, a população de terceira idade que, em função da desagregação da família patriarcal, tem tempo livre e gostaria de "ensinar" as crianças a fazerem os deveres, acessar elementos culturais e a fazer brinquedos e brincar.
Imaginem a alegria desses voluntários e a "reconstituição" da saudável relação que deve existir entre idosos e crianças. No horário extra-classe, submetidos às orientações da direção da escola, os voluntários poderiam desdobrar múltiplas atividades. As crianças devem aprender a criar brinquedos e a brincar. Aquele que ensina uma criança a jogar bola de gude e a fazer um papagaio, aquele que lê contos e, talvez, poemas, aquele que ensina atividades artesanais, que socializa a história da cidade, do bairro e do lugar, que chama a atenção para as artes, que faz piadas e convive sem autoritarismo com as crianças é por elas considerado um ser inesquecível e amado, encaminha o menor em direção à cidadania e à socialização pelo convívio produtivo com seus colegas.
A convivência idoso-menor pode exorcizar fantasmas da vida atual. A sociedade do consumo, que ensina a sucatear as coisas, a valorizar apenas o que é novo/novidade exclui a criança pobre da visibilidade e naturalidade do ciclo de vida. Penso que a escola com voluntariado idoso para atividades extra-curriculares resgata o valor e a sabedoria do velho, elemento imprescindível para a vontade de viver.
A hipervalorização do mercantil, do objeto recém-fabricado, o sonho de consumo da novidade, a moldagem de uma sociedade do desperdício pode levar a uma desvalorização do viver e da vida. É uma semente de brutalidade para um povo pobre, e é particularmente daninho para a criança da família uniparental pobre, sem a referência da figura paterna. Creio que a psicologia social identificaria nisso sementes de uma brutalização social. Ninguém deve se surpreender se a criança pobre sem guarda e proteção escolher seus elementos míticos e valores nos traficantes bem-sucedidos. O trabalho terá uma imagem terrível se o relato for o da mãe sofrida que, após oito ou mais horas de atividades sub-remuneradas, tenha ainda a exaustão do tempo de ir e vir. Trabalho, lar e família são categorias fracas na vivência da criança pobre da família uniparental.
Como a presidente da República quer eliminar as raízes da pobreza, anotei essas sugestões, que merecem ser financiadas, ao invés da exaustão pública com o pagamento de juros obscenos.   (Carlos Francisco Theodoro Machado Ribeiro de Lessa - Valor Online)
 
 
 
 
 

10.05 - Beneficiários por doenças passarão por perícia
Cerca de 580 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, concedido por medida judicial, terão de fazer nova perícia para verificar se o auxílio deve ser mantido. Essas pessoas devem começar a receber, entre o fim de maio e o início de junho, carta do INSS convocando para fazer a reavaliação.
O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, explicou nesta segunda-feira que novas perícias são necessárias para que não haja pessoas recebendo o benefício sem necessidade. "Em algum momento, a incapacidade reconhecida pelo juiz cessa. Por isso, temos que reavaliar esse segurado. Se constatarmos que ele não tem mais a incapacidade, encaminhamos esse resultado ao juiz e ele é quem vai decidir se cessa o benefício ou faz uma nova perícia com peritos judiciais".
De acordo com Hauschild, as primeiras perícias devem começar a ser feitas já no mês que vem. A expectativa do presidente do INSS é que até o fim do ano todo o processo esteja concluído. Ele disse ainda que essa reavaliação é importante para manter o equilíbrio das contas da Previdência. "Isso contribui para que não tenhamos pagamentos indevidos".
O presidente informou ainda que há estatísticas que mostram que 70% dos beneficiários desses auxílios por ordem judicial voltam ao trabalho depois de reavaliados.
Segundo dados da Previdência Social, no mês de março foram concedidos pouco mais de 14,6 mil aposentadorias por invalidez e cerca de 176 mil auxílios-doença.  (Terra Notícias)
 
 
 
 
 

09.05 - Benefícios não sacados em 60 dias são bloqueados
Na folha de abril, encerrada sexta-feira, 9.076 benefícios estavam suspensos
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha abril, encerrada na sexta-feira, 9.076 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.  (Ligia Borges - AgPrev)

09.05 - Casais homosexuais: Fato natural
Segundo o último Censo, existem hoje, no Brasil, 60 mil casais formados por homens e mulheres homossexuais. Anteontem, em decisão que vai ficar para a história, o Supremo Tribunal Federal, interpretando a Constituição, reconheceu, por unanimidade, que essa união é válida, equivalendo à dos casais heterossexuais.
O tribunal atuou diante da omissão do Poder Legislativo, que desde 1995 posterga uma decisão a respeito face à resistência das bancadas religiosas. Todos os tribunais do país, por efeito vinculante, seguirão a decisão em seus exames de pedidos de reconhecimento dessas uniões.
O Supremo reconheceu uma situação que existe de fato na sociedade e que aflige uma comunidade que, por ser minoritária, sofre discriminação. Os membros desse grupo, quando não são agredidos, inclusive fisicamente, são humilhados, cabendo ao Estado protegê-los, garantindo seus direitos de cidadania.
Finalmente, a Justiça contemplou esse grupo. Como já tinha ocorrido antes, às vezes contra a vontade de parte da sociedade, o Estado colocou em primeiro lugar a relação afetiva entre as pessoas. Se não existe distinção de cor, gênero, nacionalidade etc. entre seres humanos, não é razoável que ela exista entre opções sexuais.
A sociedade vai ter de se acostumar com essa eventualidade, respeitando os que se comportam de modo diferente do padrão de normalidade até agora aceito. Trata-se de superar, por meio da tolerância, o que até agora era visto como motivo de escândalo porque configurava uma anomalia social.
A decisão abre caminho para o reconhecimento do casamento entre pessoas de mesmo sexo. Este, porém, depende de mudança no Código Civil. Antes disso, caberá ao Legislativo condenar formalmente a homofobia, tal como fez com o racismo, a violência doméstica e outras formas de intolerância.
Finalmente, a homossexualidade é tratada como fato natural. Sinal de que a democracia se consolida entre nós. (O Tempo)

09.05 - Honorários médicos
A recente discussão sobre remuneração médica na rede privada necessita ser aclarada, seja pelas diferenças substantivas da dinâmica de custos da saúde suplementar em comparação a outros mercados de bens e serviços; seja pela livre negociação que rege a relação entre médicos e operadoras de saúde. O crescimento da demanda por serviços de saúde - impulsionado pelo envelhecimento e aumento da longevidade da população, incorporação de novas tecnologias e crescente consciência em relação aos cuidados com a saúde - tem contribuído para aumentar o número de consultas e exames de diagnóstico realizados pelos beneficiários e, consequentemente, as despesas das operadoras de saúde. As operadoras de saúde são gestoras do dinheiro dos beneficiários e cabe a elas zelar pelo equilíbrio dessa balança, a fim de garantir a oferta e a qualidade de todos os serviços contratados. Imaginar que é possível aplicar os mesmos índices de aumento de mensalidades às tabelas de honorários dos prestadores de serviços é ignorar a complexidade de gerenciamento de toda essa engrenagem e de que forma esse reajuste se refletiria na conta paga pelo maior interessado na sustentabilidade do sistema: o beneficiário. A baixa remuneração dos médicos não interessa a nenhum dos lados. Empresas filiadas à FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), entidade que reúne 15 das maiores operadoras do País (de um total de 1.183 operadoras em atividade), que respondem pelo atendimento a 20,2 milhões de beneficiários e por cerca de 37% do mercado, aplicaram reajustes entre 83,3% e 116,3% no valor das consultas médicas praticado entre 2002 e 2010. Esses índices, reajustados anualmente nas datas-bases acordadas nos contratos em vigor, são significativamente superiores à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período, de 56,9%. É preciso registrar que recente pesquisa do Datafolha/IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) mostrou que 80% dos entrevistados avaliam positivamente os planos de saúde e que 95% tiveram as solicitações para realização de procedimentos médicos autorizadas no último ano.  (José Cechin - Diário do Nordeste)
 
 
 
 
 

06.05 - IR: Gastos com idosos poderão ser deduzidos
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos contribuintes receber benefícios fiscais.
Na Comissão de Seguridade Social e Família, passou o Projeto de Lei 5.988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com dependentes idosos.
De acordo com a proposta, só poderão deduzir os gastos os contribuintes que abrigarem pessoas com 60 anos ou mais que não tenham rendimentos superiores ao limite mensal de isenção.
O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação, por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe os idosos e supre suas necessidades.
Segundo a Agência Câmara, ao referir-se ao Estatuto do Idoso e à previsão constitucional, que determina ser dever do Estado amparar os idosos, o relator argumentou que o projeto permite que o cidadão possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado, o que justificaria a possibilidade de isenção.  Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney)

06.05 - Prontuários eletrônicos devem seguir regras do CFM
A incorporação dos parâmetros previstos na resolução CFM 1821, de 2007, que definiu as regras de implementação dos prontuários eletrônicos, e a validação dos sistemas desenvolvidos pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (Sbis) são pontos incontornáveis no processo de inclusão dos dados dos pacientes no mundo digital. De acordo com o 1º vice-presidente, Carlos Vital, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estará atento ao cumprimento desses pressupostos e os exigirá com base em normas estabelecidas.
Para Vital, esses critérios são fundamentais para a segurança do médico e do paciente. Sem esse cuidado, o vice- presidente do CFM estima que o processo não se conclui de forma plena, colocando em risco sua legalidade. “O Conselho Federal de Medicina não abrirá mão de cumprir seu papel e de arcar com sua responsabilidade”, ressaltou, ao alertar que novas resoluções poderão ser editadas para garantir a obediência a esses itens.
Estabelecimentos
Na quarta-feira, o Simpósio CFM sobre Certificação Digital e Prontuário Eletrônico, realizado em São Paulo, teve prosseguimento com a troca de experiências entre diferentes estabelecimentos de saúde que já adotaram modelos de prontuário eletrônico. Participaram do debate representantes do Hospital Unimed Volta Redonda (RJ), do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (SP),  do  Hospital Samaritano (SP) e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS). Além desses, houve também relato sobre o trabalho implantado no âmbito da rede de laboratório Das Américas (Dasa).
Todos os painelistas ressaltaram as vantagens da digitalização dos dados, como a agilidade e a precisão na guarda e arquivo das informações médicas e a redução dos custos de operação. Por outro lado, também foram apresentadas as dificuldades no processo. Os problemas ligados à conversão dos processos em papéis, à adesão dos profissionais e a familiaridade com o mundo digital se impõem.
“As apresentações deixaram claro que o prontuário eletrônico é algo tecnicamente possível. As experiências relatadas demonstram a relevância desse trabalho, com o qual o CFM espera contribuir. Contudo, ainda restam em aberto questões jurídicas que necessitam de uma solução. Devemos ter cautela com o uso de sistemas que não atendem os critérios de segurança estabelecidos”, enfatizou o vice-presidente Carlos Vital.
Instituições
No período da tarde, representantes do Ministério da Saúde, da Agencia Nacional da Saúde (ANS), do Congresso Nacional e da Unimed continuaram o intercâmbio de experiências, ao apresentarem suas visões sobre a construção de um sistema integrado entre as diferentes unidades de saúde. Em tese, a operacionalização desse projeto permitirá a disponibilidade de dados de pacientes de forma online.
Até o momento, não existe um sistema que comporte esse nível de interação. No entanto, já há movimentos no sentido de criar ao menos uma base de registro de pacientes. Essa etapa – sem o nível de detalhamento de um prontuário – concentraria informações gerais dos usuários, permitindo estudos demográficos e epidemiológicos. Esse é o princípio norteador do Cartão SUS, por exemplo.
A Unimed, que apresentou experiência semelhante a ser implementada em sua rede nos próximos meses, considera essa plataforma mínima um avanço. “Isso nos permitirá pensar, oportunamente, pensar num prontuário médico eletrônico e integrado. Contudo, ressaltamos que tudo será desenvolvido com base nas normas e orientações dos conselhos de medicina”, assegurou o representante da instituição, Antonio Cesar de Azevedo Neves, diretor de Tecnologia e Informação da Unimed.  (CFM)
 
 
 
 
 

05.05 - Sim à união homoafetiva
Depois de voto favorável do relator, ontem, Supremo retoma hoje julgamento de ações pela equiparação às relações heterossexuais
Relator de dois processos que tratam da legalidade da união homossexual, o ministro Carlos Ayres Britto reconheceu, em julgamento iniciado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que a relação entre pessoas do mesmo sexo configura a existência de uma entidade familiar. A análise, interrompida com o placar de um voto a zero a favor da constitucionalidade da união estável entre casais gays, será retomada hoje à tarde, quando mais nove ministros terão direito a voto.
Caso o entendimento do relator prevaleça, todas as garantias previstas para uniões estáveis entre heterossexuais se estenderão aos relacionamentos homossexuais, incluindo direitos previdenciários e até a possibilidade de adotar filhos. “Quem ganha com a equiparação postulada pelos homoafetivos? Os homoafetivos. Quem perde? Ninguém perde. Os homoafetivos não perdem, os heterossexuais não perdem, a sociedade não perde”, afirmou Ayres Britto.
Ao longo de quase cinco horas, nove advogados de entidades favoráveis e contrárias à união homossexual se manifestaram em plenário. Somente dois foram contrários à possibilidade do reconhecimento pelo Estado da relação entre casais do mesmo sexo. O advogado Hugo José Cysneiros, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, focou seus argumentos na Constituição, que prevê, segundo ele, a união estável apenas entre “homem e mulher”. “O episcopado brasileiro não vem a esta Casa trazer seu catecismo ou citar conceitos bíblicos. A CNBB vem aqui pedir o raciocínio tendo como referencia o texto constitucional”, afirmou.
AUTORIA
As duas ações, que estão sendo julgadas em conjunto, são de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB). Em ambas, os autores pedem que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam estendidos aos parceiros homossexuais. Representando o governador do Rio, o advogado Luís Roberto Barroso citou os direitos constitucionais à igualdade, à liberdade e à dignidade. “As pessoas têm direito a igual respeito, ainda que representem minorias. Não reconhecê-los significa depreciar essas pessoas e dizer que o afeto delas representa menos”, argumentou.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também saiu em defesa da união entre pessoas do mesmo sexo. “O princípio da igualdade diz que todos devem ser tratados pelo Estado com o mesmo respeito e consideração”, afirmou.  (Diego Abreu - Estado de Minas)

05.05 - Relator vota pela união homossexual
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar ontem duas ações que pedem o reconhecimento da união estável entre homossexuais. Após um extenso voto favorável do relator dos dois processos, ministros Ayres Britto, para quem a Constituição Federal deve reconhecer a união homoafetiva, o julgamento foi interrompido no começo da noite, e prosseguirá na tarde de hoje.
O voto do relator confirmou a expectativa de que o Supremo decida, por maioria, que a união estável entre casais do mesmo sexo está amparada pela Constituição. Um posicionamento nesse sentido estenderia para os parceiros homossexuais os mesmos direitos resultantes da união estável entre pessoas heterossexuais. A união estável se equivale juridicamente ao regime de comunhão parcial de bens, para fins de partilha, sucessão e pensão.
Um dos processos em análise foi movido pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. O outro foi proposto pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ambos defendem o reconhecimento da união estável homoafetiva. A discussão gira em torno do artigo 226, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, que diz: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".
Os proponentes das ações argumentam que, ao mencionar expressamente o homem e a mulher, o dispositivo não excluiu os homossexuais desses direitos. Também afirmam que o texto constitucional deve ser interpretado segundo uma série de princípios fundamentais - como o direito à igualdade e à não discriminação. Tanto a Procuradoria-Geral da União (PGR) e a Advocacia-Geral da União se posicionaram nesse sentido.
O advogado Luís Roberto Barroso, que representou na tribuna o governo do Rio de Janeiro, fez uma eloquente defesa dos direitos dos homossexuais. "Ninguém deve ser diminuído pelo afeto que escolher", afirmou. Barroso argumentou que o objetivo do dispositivo da Constituição questionado - o parágrafo terceiro do artigo 226 - foi garantir a emancipação da mulher, ao assegurar direitos nas uniões fora do casamento formal. "Interpretar esse dispositivo como um preconceito aos homossexuais é trair o princípio da norma", sustentou. Barroso também traçou uma história da perseguição aos homossexuais e concluiu: "A história da civilização é de superação de preconceitos. É possível julgar essa matéria olhando para frente e não para trás."
Treze entidades entraram na ação como amicus curiae - 11 delas favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks se posicionaram contrários a essa possibilidade, com dois argumentos: de que a Constituição é clara ao tratar apenas da união entre homens e mulheres; e que o artigo constitucional sinalizaria a vontade do povo brasileiro - que, na opinião das entidades, seria contrária à equiparação dos relacionamentos homossexuais aos heterossexuais, para fins jurídicos.
Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto afirmou que a escolha sexual é uma questão privada dos indivíduos, e a igualdade de direitos independe dessas opções. Para o ministro, a Constituição Federal não exclui os casais homossexuais dos direitos presentes na união estável. "Entre interpretar o silêncio como vedação ou como autorização, quero crer que a segunda opção é nitidamente correta e científica", afirmou o ministro. "Tudo que não estiver juridicamente proibido é permitido", afirmou.
Outro argumento expresso em seu voto é que, no século 21, as relações se marcam pela preponderância do afeto sobre questões biológicas. Portanto, a sexualidade seria irrelevante para fins jurídicos. O voto do ministro também diz respeito ao artigo 1.723 do Código Civil, segundo o qual "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher." Segundo o ministro, o artigo também deve ser interpretado de forma a garantir as mesmas regras e consequências da união estável entre heterossexuais para casais homossexuais.  (Maíra Magro - Valor Online)
 
 
 
 
 
 

04.05 - Acidentes: TST e Previdência discordam sobre dados
Em comemoração aos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) lançou, ontem, um programa para prevenir acidentes, denominado de Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Conforme publicado pela Agência Brasil, o presidente do TST, João Oreste Dalazen, afirmou que as estatísticas do governo são desatualizadas e não revelam a realidade, já que os acidentes de trabalho têm aumentado desde 2001.
Os dados da Previdência Social indicam que, em 2009, foram registrados 723,5 mil acidentes de trabalho no Brasil, sendo que cerca de 2,5 mil terminaram em mortes. O custo anual do governo com auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias por invalidez soma R$ 10,7 bilhões.
Resposta da Previdência
Em resposta ao TST, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini, disse que o aumento do número de acidentes no País pode ser explicado pela mudança técnica sobre o que pode ser considerado acidente de trabalho.
“Isso [aumento de acidentes registrados] ocorreu em função da nova metodologia adotada pela Previdência, que reconhece a acidentalidade independentemente da comunicação feita pelo empregador [a Comunicação de Acidente de Trabalho]. Ver os números frios não significa que tenha havido descuido”, declarou.
Ele acrescentou ainda que o setor de construção civil é o foco da Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho. Além disso, a Secretaria-Geral da Presidência está desenvolvendo ações preventivas com empreiteiras e sindicatos.
Segundo Todeschini, o objetivo do governo é aumentar a cobertura previdenciária. Para isso, ele defende a cobrança de taxas diferenciadas dos segurados, como já ocorre em alguns países da Europa. “Teremos maior cobertura, à medida que haja projeto para isso e fonte de custeio próprio”, finalizou.   (Karla Santana Mamona - InfoMoney)

04.05 - A síndrome dos acidentes do trabalho
Conjunto de fatores adversos conspira para os seguidos aumentos nas estatísticas de acidentes do trabalho em setores da economia mais expostos a riscos. Treinamento deficiente da mão de obra, descumprimento de normas básicas de proteção e ambientes inadequados a certas atividades figuram entre as causas mais visíveis. Também contribui para o agravo do problema a própria indisciplina dos que negligenciam o uso de equipamentos de segurança.
Ao longo dos últimos anos, o crescimento da síndrome acidentária não foi acompanhado pelo avanço das medidas de ordem pública para refreá-lo. A questão permaneceu sob controle de ações em escala vegetativa, enquanto o boom econômico ensejava cenário de extremo dinamismo. Expansão acelerada dos fatores produtivos deveria atrair atuação mais incisiva para prevenir acidentes. Mas as precauções não foram tomadas na medida do desafio.
Assim, alarma, mas não surpreende, a informação do Ministério da Previdência Social (MPS) de que o número de acidentes do trabalho saltou de 723.452 para 732.990, entre 2009 e 2010. Seguiu a mesma escalada dos últimos cinco anos. Estudo independente assegura que os mortos, no período, alcançaram a casa dos 3 mil. Mas os óbitos, se somados aos casos de invalidez permanente, formam a cifra trágica de 43 por dia. São, portanto, 15.695 ao ano.
A colheita da vida e dos mutilados ultrapassa as baixas anotadas em algumas rebeliões internas e guerra entre países. Lembrar que o governo federal despende a cada ano, em média, R$ 14 bilhões no pagamento de benefícios decorrentes de acidentes e doenças do trabalho, vale para dimensionar o infortúnio de milhares de brasileiros. Todavia, não é o custo resultante da violação da saúde e da vida dos trabalhadores a questão essencial. É preciso considerá-la sob as luzes do dever humanitário, algo capaz de retirar de cena as motivações mais aberrantes da sinistralidade.
Para reduzir as perdas lançadas à conta das finanças governamentais, a Advocacia-Geral da União passou a ajuizar demandas contra empresas que não cumprem regras de segurança do trabalho. Busca o ressarcimento de despesas oriundas da insegurança nas operações cometidas a empregados. Mais importante, contudo, é promover a integração dos poderes Executivo e Judiciário, a fim de rejuvenescer as políticas nacionais em favor da saúde dos trabalhadores. É o que propõe, com bastante acerto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Orestes Dalazen.  (Correio Braziliense)
 
 
 
 
 

03.05 - Profissão de risco
Ocorrências sobem para quase 733 mil em 2010. Fiscalização ineficiente e descaso de empresas ameaçam a integridade física dos empregados. Órgãos tentam reagir
Diante da falta de fiscalização e de cuidados por parte de empresas e empregados, o número de acidentes de trabalho voltou a subir no país entre 2009 e 2010, de 723.452 para 732.990, segundo dados do Ministério da Previdência. Em 2008, foram 755.980 registros e, no ano anterior, 659.523. Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quatro pessoas morrem por minuto no mundo devido a acidentes de trabalho. No Brasil, se os óbitos forem somados aos casos de invalidez permanente, o índice chega a 43 por dia. Além das perdas humanas, o custo econômico desses problemas ultrapassa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global, revela documento do Tribunal Superior Eleitoral (TST).
No Brasil, além de enfrentar problemas para quitar os débitos comuns com pensões e aposentadorias - o deficit anual da Previdência Social gira em torno de R$ 45 bilhões -, o governo federal gasta em média R$ 14 bilhões por ano com benefícios pagos por causa de acidentes e doenças do trabalho. "O custo previdenciário é só um pedacinho da despesa. Os valores totais incluem gastos com equipamentos, tratamentos médicos e treinamento de profissionais substitutos", observa Anadergh Barbosa-Branco, professora do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB).
Ciente do problema, o presidente do TST, o ministro João Oreste Dalazen, assina hoje termo de cooperação com a Advogacia-Geral da União (AGU) e os ministérios da Previdência, do Trabalho e Emprego e da Saúde para fortalecer as políticas nacionais de saúde do trabalhador. A proposta é unir esforços dos poderes Executivo e Judiciário para prevenir acidentes de trabalho.
Para Anadergh, o acordo revela melhora no diálogo entre os setores do governo. "Já avançamos muito. Há 20 anos, víamos claramente que a Previdência não conversava com o Trabalho nem com a saúde. Ninguém falava com ninguém. E a saúde do trabalhador não pode ser tratada isoladamente", disse a especialista. Ela destacou que, enquanto no país os acidentes com lesões corporais ainda somam 52% do total, em países desenvolvidos esses registros ficam de 30% a 35%.
Na avaliação da professora de relações trabalhistas da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM-SP) Denise Delboni, uma das principais medidas a serem tomadas pelo governo é o fortalecimento da fiscalização nas empresas. "Se o supervisionamento melhora, os acidentes caem. Há profissionais que, muitas vezes, trabalham 14 horas seguidas, o que aumenta a probabilidade de deslizes", afirmou.
Ela destacou que, entre os setores que apresentam mais problemas, estão os de transporte de cargas, indústria da transformação e educação. A advogada trabalhista Luciana Martins, do escritório Alino & Roberto e Advogados, observou que uma fiscalização mais intensa poderia diminuir o número de processos nos tribunais. "Há muitas ações tanto contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto contra as próprias empresas. Com mais rigor, as firmas promoveriam programas de prevenção e reduziriam esses números."
AGU pressiona
O governo está colocando empresas que não cumprem normas de segurança do trabalho contra a parede. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 163 ações para ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em firmas que não observaram as medidas de segurança, como uso de equipamentos de proteção individual. A expectativa é que R$ 39 bilhões sejam devolvidos aos cofres públicos.  (Cristiane Bonfanti - Correio Braziliense)
 
 
 
 
 

02.05 - Empreendedor: Nova alíquota de contribuição
A competência de maio deve ser paga até 20 de junho
A Medida Provisória que reduziu a contribuição previdenciária do empreendedor individual de 11% para 5% produz efeito a partir do próximo dia 1º de maio. Em junho, quando realizarem o recolhimento da competência de maio, os empreendedores individuais passarão a pagar R$ 27,25 mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, caso sejam do comércio ou indústria. Já aqueles que trabalham na área de serviços devem pagar mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Pela nova alíquota, R$ 33,25 é o valor máximo da contribuição do empresário individual. Este valor será cobrado dos trabalhadores que desempenham atividades mistas, ou seja que atuem tanto no comércio e na indústria quanto na prestação de serviços.
Hoje, há uma lista de 467 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social
Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), até a última quarta-feira (27), 1.096.945 empresários individuais haviam se cadastrado no programa.  (Ligia Borges - AgPrev)
 
 
 
 
 

29.04 - Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho
Prevenção é o foco de evento em homenagem às vítimas de acidentes de trabalho
TST lança campanha em 3 de maio para conscientizar fábricas e empresas sobre a importância da prevenção de acidentes
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado ontem, foi marcado por uma homenagem às vítimas de acidentes de trabalho. O evento reuniu os ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde. “É importante que todos nós reflitamos sobre como garantir a saúde, a segurança dos trabalhadores e também a sustentabilidade da Previdência para as futuras gerações”, afirmou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Durante o encontro, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, destacou a importância de políticas de prevenção e falou da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST). Criada em 2008, a comissão tem a atuação conjunta dos ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde. Além de aprovar a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, a CTSST está detalhando o plano de trabalho para avançar na cultura de prevenção de acidentes do trabalho. “Não se pode economizar quando se trata de vida e saúde”, comentou Lupi.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Orestes Dalazen, anunciou, durante o evento, o lançamento de uma campanha no dia 3 de maio, com o objetivo de conscientizar fábricas e empresas sobre a importância da prevenção dos acidentes de trabalho.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2009 foram registrados 330 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. No mesmo ano, a OIT apontou mais de dois milhões de mortes relacionadas ao trabalho.   (Talita Lorena - AgPrev)

29.04 - Empreendedores: Governo estuda ampliar os benefícios
O Programa do Microempreendedor Individual (MEI), que comemorou em março a marca de um milhão de adesões, poderá ser estendido a outras atividades. Está em estudo também no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a ampliação da faixa de faturamento, que hoje se limita a R$ 36 mil por ano.
Lançado em julho de 2009, o projeto facilita a formalização dos negócios e traz vantagens trabalhistas e concorrenciais. Várias entidades apoiam o processo, como o Ministério da Previdência, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros.
"Temos que comemorar o fato de termos atingido a marca de um milhão de trabalhadores formalizados em menos de dois anos. Ganha o empreendedor, a Previdência, que amplia a sua cobertura, e o Estado, que passa a ter um futuro pagador de impostos", afirma o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Segundo ele, o MEI também é um estímulo aos brasileiros que colaboram para o crescimento da economia e, contraditoriamente, ainda estão fora da proteção previdenciária. Para Alves Filho, com o sucesso desta primeira fase, o governo espera obter centenas de novas adesões. "Até mesmo atingir mais um milhão de novos empreendedores individuais em poucos meses."
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009 apontavam que cerca de 10,8 milhões de trabalhadores por conta própria não contavam com nenhuma proteção social. "Este é o nosso público-alvo potencial", destaca o ministro Alves Filho.
"Esses novos empreendedores individuais estão colaborando para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Mas o foco do programa não pode ser apenas a formalização de quem já está no mercado, temos uma grande oportunidade de inclusão produtiva. Com a legislação, podemos trazer para o mercado de trabalho pessoas que hoje estão em busca de crescimento profissional e social. Como, por exemplo, beneficiários de programas sociais do governo federal, como o Bolsa-Família. É com essa perspectiva que trabalhamos", diz Luiz Barretto, presidente nacional do Sebrae.
Hoje a figura do Microempreendedor Individual congrega mais de 400 categorias. São lojas de variedades, fastfoods, criação de peixes e até reprodução de discos e vídeos.
Segundo dados oficiais, 45% dos empreendedores individuais já regularizados são mulheres. Do total, 70% dos empreendimentos são domiciliares, ou seja, sediados na casa do trabalhador. Além disso, 58,10% deles funcionam em locais fixos, enquanto 20,32% são negócios porta a porta.
O comércio varejista de roupas e acessórios lidera o ranking de atividades no programa, com 106.758 adesões, seguido pelos cabeleireiros, com 78.186 processos de formalização.
O Distrito Federal é uma das regiões em que o número de adesões mais cresceu. O número de empreendedores individuais aumentou 368%. Em fevereiro de 2010, eram apenas 3,8 mil. No mesmo mês deste ano, esse contingente chegou a 17,8 mil, segundo dados do Sebrae-DF. "A burocracia para formalização diminuiu bastante. Leva 15 minutos. E o número de documentos necessários também diminuiu", explica o gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-DF, Ary Ferreira Júnior.
Para se cadastrar como Microempreendedor Individual, o cidadão precisa ter renda bruta anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. É permitido ao empreendedor individual ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá pelo www.portaldoempreendedor.com.br.
Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do MEI, como as prefeituras e câmaras municipais. Instituições como o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), apoiam os empreendimentos individuais com a oferta de linhas de crédito.
Em 2009, o BNB destinou R$ 1,5 bilhão para o segmento, nos nove Estados da região, beneficiando mais de 528,7 mil empreendedores. Em 2010, o número subiu para 737,8 mil empreendedores, que tomaram emprestados R$ 2,1 bilhões. A CEF conta com mais de 178 mil empreendedores individuais aptos a financiamentos, que podem chegar a até R$ 15 mil, com juros de 6,75% ao ano. O BB faz financiamentos em até 50 meses, com carência de 59 dias. Atualmente, o banco tem 30 mil clientes empreendedores e dispõe de R$ 126 milhões para o segmento.   (Ana Landi - Valor Online)
 
 
 
 
 

28.04 - Segurança e Saúde no Trabalho
Previdência destaca importância da prevenção
Hoje (28) é o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho
O dia 28 de abril é marcado, em todo o mundo, pela defesa de um ambiente de trabalho seguro e com qualidade. A data faz referência à explosão de uma mina que matou 78 mineiros, há 40 anos, na cidade de Farmington, estado da Virgínia, nos Estados Unidos, o que tornou esta data o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. Para destacar a importância das políticas preventivas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (2009), cerca de 330 milhões de trabalhadores são vítimas, todos os anos, de acidentes de trabalho em todo o mundo, além de 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais. Sobre as mortes, a OIT aponta mais de dois milhões relacionadas ao trabalho: 1.574.000 por doenças, 355.000 por acidentes e 158.000 por acidentes de trajeto. A OIT estima que o custo total desses acidentes e doenças equivale a quatro por cento do PIB global, ou mais de 20 vezes o custo global destinado a investimentos para o desenvolvimento de países.
No caso do Brasil, em 2009, o Ministério da Previdência Social (MPS) registrou 723.452 acidentes de trabalho. Desse total, houve 2.496 mortes e 13.047 trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho. Nesse mesmo ano, o custo com pagamentos, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho, somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho, foi de R$ 14,20 bilhões. Este valor, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, entre outros) chega a R$56,80 bilhões ou 1,8% do PIB nacional.
O alto custo financeiro da acidentalidade esconde ainda os danos causados ao trabalhador que irá lidar com uma invalidez permanente e às famílias quando um ente querido não retorna para casa após um acidente fatal.
Principais ações - O Governo Federal - por meio dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde - vem tomando, nos últimos anos, iniciativas no campo da Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de criar uma política de prevenção e ações específicas para reduzir o número de acidentes de trabalho.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, defende que governo, trabalhadores e empresários tenham uma ação cada vez mais integrada no fortalecimento da cultura da prevenção. “Se não houver essa integração as perdas sociais e econômicas para o país serão cada vez maiores, já que o avanço destas políticas serão efetivadas na medida em que avançarmos este diálogo social”, enfatizou.
Algumas dessas iniciativas:
• Adoção da melhoria do reconhecimento das doenças e acidentes do trabalho mediante o combate à subnotificação, com obrigação do INSS de verificar a acidentalidade mediante a checagem dos nexos acidentários das Listas A e B das doenças profissionais e do Trabalho e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Atualmente, essa notificação é duas vezes maior do que antes dessa nova metodologia, com cerca de 29 mil notificações ao mês. A notificação mais precisa possibilita conhecer melhor a realidade dos ambientes de trabalho e combater de forma mais eficiente as doenças.
• Fator Acidentario de Prevencao- O FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Esta metodologia não trouxe qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
A nova metodologia foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 2010 e está em vigor desde janeiro deste ano. Do total das empresas, 91,52% (844.531) foram bonificadas. Estre essas, 776.930 terão a maior bonificação possível de acordo com a nova metodologia do FAP, ou seja, FAP igual a 0,5000.
Somente 78.264 empresas do total, ou 8,48%, terão que pagar o valor mais alto, ou seja, figuraram no faixa malus –valor superior a 1,0000 - na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2011, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
•Desde maio de 2008, há uma atuação conjunta dos Ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde, por intermédio da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), que aprovou a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e está detalhando o plano de trabalho para avançar na cultura de prevenção de acidentes do trabalho.
Na CTSST, além dos representantes do Governo Federal na área de Previdência, Saúde e Trabalho, há a participação paritária das centrais sindicais e das representações empresariais mais importantes. A comissão está priorizando sua ação no combate às mortes e invalidez permanente nos locais de trabalho, em dois setores econômicos mais críticos: industria da construção civil e o transporte.
Os dois segmentos concentram ainda o maior número de acidentes e mortes. Juntos, são responsáveis por aproximadamente 32% da mortalidade no país e 18% de incapacidades permanentes para o trabalho, provocando prejuízos sociais e econômicos significativos. Governo, trabalhadores e empresários devem estar sempre atentos, para continuar avançando na cultura da prevenção acidentária e na redução dos acidentes em todos os setores econômicos do país.   (Natália Oliveira - AgPrev)

28.04 - Incapacitados são reabilitados pela Previdência
Mais de 720 mil trabalhadores foram acidentados em 2009 e 2,5 mil morreram
No Brasil, em 2009, uma média de 43 pessoas por dia não voltaram ao trabalho em decorrência de invalidez ou morte por acidente ou doença ocupacional. No mesmo ano, foram registrados 723,4 mil acidentes de trabalho e a morte de 2,5 mil trabalhadores. As atividades econômicas que lideram o ranking no número de acidentes são construção civil e transporte. Já as doenças que mais afastam são as lesões e causas externas, seguidas de LER/Dort e transtornos mentais e comportamentais.
A Previdência Social garante o auxílio-doença acidentário ao segurado que sofrer um acidente de trabalho e tiver que se afastar por mais de 15 dias. Dependendo do caso, o segurado também é incluído no programa de reabilitação profissional. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Em 2010 foram concedidos 327,9 mil benefícios dessa espécie.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe o auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e tem estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informa acidentes de trabalho está sujeita a multa.
O auxílio-doença acidentário deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Valor do benefício - Corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Reabilitação Profissional – É a reeducação ou readaptação do segurado incapacitado para o trabalho, por motido de doença ou acidente, para que ele possa exercer outra atividade. Esse serviço é feito por uma equipe multidisciplinar que conta com médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos e fisioterapeutas.
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito a esse serviço.   (Talita Lorena e Natália Oliveira - AgPrev)
 
 
 
 
 

27.04 - O estresse e o auxílio-doença
Estresse leva mais de 1 milhão de brasileiros a receber auxílio
Maioria das empresas não sabe lidar com problemas psicológicos dos funcionários
Problemas causados pêlo estresse - depressão, alcoolismo, hipertensão, dor de cabeça e outros - levaram 1,3 milhão de brasileiros a se afastarem do trabalho e receberem auxílio-doença, segundo uma pesquisa recente da UnB (Universidade de Brasília).
O estudo também mapeou as principais causas de afastamento dos trabalhadores. Entre os principais motivos, além dos problemas mentais decorrentes do estresse, está a esquizofrenia.
Para Anadergh Barbosa Branco, professora de medicina do trabalho da UnB e autora do estudo, a falta de um exame preciso que comprove distúrbios psicológicos - como a depressão - faz com que os funcionários nesse estágio de estresse não saibam lidar com o problema, assim como a maioria das empresas.
O número de funcionários afastados, registrado em 2008, é preocupante e mostra a sociedade como "criadora de uma legião de incapacitados", afirma Anadergh.
"As doenças da mente representam cada vez mais um fator importante de afastamento no trabalho, com maior curso e duração, e estão crescendo em quantidade. Há um custo social alto para o governo e para a sociedade. É preciso acordar para isso."
Quadro depressivo
Dentro do trabalho, as causas do quadro depressivo podem ser inúmeras: cobranças incessantes e assédio moral, por exemplo.
Já do lado de fora, o fim de um relacionamento e a perda de um parente queri¬do podem motivar tristeza profunda e dificuldade para lidar com o dia a dia.
O mais importante após o diagnóstico, independente do nível de estresse, é procurar tratamento imediato. Anadergh afirma que isso requer, inevitavelmente, afastamento temporário da rotina do emprego.
Estresse não é frescura
Visto como "frescura" por patrões despreparados, o estresse leve pode levar a pre-juízos maiores se não for tratado com urgência.
Mais de 17 mil trabalhadores na região de Estocolmo, na Suécia, foram avaliados entre 2002 e 2007. No período, 649 passaram a receber ajuda por problemas de saúde a longo prazo; 203 tiveram danos psicológicos; e boa parte do grupo restante acabou afastado por desgaste físico. Mesmo o estresse leve aumenta em 70% a necessidade de afastamento do trabalho. Isso acontece mesmo se forem considerados fa-tores externos que influenciam os resultados da pesquisa, como uso de álcool.
Ao menos 66% dos entrevistados na pesquisa britânica pediram afastamento do trabalho por problemas mentais.
Estar triste ou preocupado por uma coisa pontual é normal, mas é preciso ficar atento se o sofrimento é constante, diz a presidente da Isma-BR (Associação Internacional de Cuidados com o Estresse, em tradução do inglês), Ana Maria Rossi.
Sintomas físicos como tensões musculares, dores de cabeça e dores no intestino são características de quem precisa de tratamento médico e não está se cuidando como deveria. Também há sinais emocionais, como ansiedade, culpa, depressão e raiva, que levam a ações inadequadas e "explosões" no trabalho.
No Brasil não é diferente. Além das estatísticas levantadas pela UnB, a Isma aponta que 70% da população brasileira sofre de estresse. Desse total, 30% apresentam bur-nout, que é o estado de exaustão física e mental que pode levar à depressão e até ao suicídio.
Ana Maria também chama a atenção para os prejuízos significativos com isso, já que o auxílio-doença é cedido pelo Ministério da Previdência, ou seja, tem origem em dinheiro público.  (Povo)
 
 
 
 
 

26.04 - Seguradora não pode exigir segunda perícia
Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Agravo de Instrumento interposto por um segurado contra a exigência imposta pela Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência. A decisão monocrática foi tomada em 24 de março, pela relatora do recurso, desembargadora Isabel Dias de Almeida.
O processo é originário da Comarca de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha. Na ação de cobrança movida contra a Mapfre, foi deferida a produção de prova pericial. O segurado se insurgiu e entrou com Agravo de Instrumento no TJ-RS. Em suas razões recursais, o agravante sustentou a que era desnecessária a perícia, dado o reconhecimento de sua invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A relatora do caso, desembargadora Isabel Dias de Almeida, lembrou inicialmente que, entre os poderes do julgador, está a possibilidade de indeferir provas desnecessárias para o deslinde da controvérsia, como disciplina o artigo 130 do Código de Processo Civil (CPC). ""No caso presente, mostra-se prescindível a realização de perícia médica, uma vez que a incapacidade do autor foi reconhecida pelo INSS, órgão que possui rigorosos critérios para a concessão de aposentadoria por invalidez"", concluiu, citando três precedentes do TJ gaúcho.  (Jornal Monitor Mercantil)

26.04 - Os rumos do mercado informal
A Fundação Konrad Adenauer acaba de publicar um excelente livro sobre a situação do mercado informal na América Latina (Olaf Jacob, Sector informal y políticas públicas en América Latina, Rio de Janeiro, 2010). Os casos descritos definem a situação do copo d"água: meio cheio e meio vazio.
Fazendo um resumo, Marcela Particara e Joana Fontoura mostram haver países onde a informalidade se mantém em níveis elevadíssimos, como Paraguai (84%), Guatemala (77%) e Peru (70%), e outros onde o problema atinge uma parte menor da força de trabalho, como ocorre no Chile (35%). O Brasil fica no meio, com cerca de 50%.
Nos anos recentes (2004-2009), a informalidade diminuiu ligeiramente na Argentina, no Brasil, no Chile, na Colômbia, na Guatemala, no Paraguai, no Peru e no Uruguai. Na Venezuela, aumentou de modo severo. Os autores que analisaram as diferentes nações procuraram responder às mesmas perguntas: Quem são os trabalhadores informais? Quais as causas da informalidade? O que deve ser feito para reduzi-la?
A informalidade é definida como a ausência de proteções básicas, em geral garantidas pela Previdência Social. Em todos os países, o problema é mais grave entre os empregados das pequenas e microempresas, os que trabalham por conta própria e os empregados domésticos. Ela é pronunciada também na agricultura, no comércio e nos serviços.
Entre as principais causas da informalidade são apontados o fraco desempenho econômico, a excessiva rigidez da legislação trabalhista, os altos custos da contratação formal, a inadequação das leis para as pequenas e microempresas e a frouxidão da fiscalização.
As principais sugestões dos autores incidem na modernização das leis trabalhistas, na simplificação da estrutura tributária e redução dos impostos, nos incentivos à contratação formal por meio de contratos alternativos (tempo parcial, prazo determinado, por projeto, etc.), na melhoria da qualidade da educação e na intensificação da fiscalização.
Os casos em que a informalidade caiu estão relacionados a essas providências, em geral combinadas. No caso do Brasil, Marcelo Néri e Adriana Fontes destacam a importância do crescimento da demanda por mão de obra; a criação do crédito consignado em folha de salário; a melhoria da educação; a intensificação da fiscalização; os incentivos às pequenas e microempresas (Programa Simples) e as inovações no campo da legislação, em especial o Programa do Microempreendedor individual (MEI); o contrato por prazo determinado; o banco de horas; a suspensão temporária do contrato de trabalho (lay off); a participação nos lucros e resultados; e o uso de cooperativas de trabalho.
Apesar disso tudo, a informalidade ainda atinge a metade dos brasileiros que trabalham. É uma taxa muito alta. São cerca de 50 milhões de pessoas que não têm nenhum tipo de proteção trabalhista ou previdenciária. Quando ficam doentes, não têm uma licença remunerada para tratar da saúde; ao envelhecer, não contam com aposentadoria; após a morte, nada deixam para seus parceiros; quando gestantes, não dispõem de licença para tratar da criança; e assim por diante.
O mundo da informalidade é um mundo selvagem e que estabelece um verdadeiro apartheid social, apesar do fato de alguns benefícios do mercado formal se transmitirem para o informal, como, por exemplo, os aumentos do salário mínimo. Toda vez que este sobe, sobem também (ainda que em menor proporção) os salários iniciais (pisos) dos que trabalham na informalidade.
O MEI é reconhecido como um importante passo para levar proteções aos que trabalham por conta própria e sem proteção. Uma boa medida. Já há 1 milhão de inscritos. Falta, agora, criar um Simples Trabalhista para proteger os empregados informais das pequenas e microempresas, ideia criativa do deputado Julio Delgado (PSB/MG), que é autor de um projeto de lei a respeito (PL n.º 951/2011).  (José Pastore - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 

25.04 - Segunda perícia não pode ser exigida
Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Agravo de Instrumento interposto por um segurado contra a exigência imposta pela Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência. A decisão monocrática foi tomada em 24 de março, pela relatora do recurso, desembargadora Isabel Dias de Almeida.
O processo é originário da Comarca de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha. Na ação de cobrança movida contra a Mapfre, foi deferida a produção de prova pericial. O segurado se insurgiu e entrou com Agravo de Instrumento no TJ-RS. Em suas razões recursais, o agravante sustentou a que era desnecessária a perícia, dado o reconhecimento de sua invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A relatora do caso, desembargadora Isabel Dias de Almeida, lembrou inicialmente que, entre os poderes do julgador, está a possibilidade de indeferir provas desnecessárias para o deslinde da controvérsia, como disciplina o artigo 130 do Código de Processo Civil (CPC).
"No caso presente, mostra-se prescindível a realização de perícia médica, uma vez que a incapacidade do autor foi reconhecida pelo INSS, órgão que possui rigorosos critérios para a concessão de aposentadoria por invalidez", concluiu, citando três precedentes do TJ gaúcho. (Jornal Monitor Mercantil)

25.04 - Pagamento de auxílio-doença cresce 24%
Maior aumento em 6 anos inverte tendência de queda iniciada em 2006; Previdência atribui alta a represamento após greve
Especialistas temem possível afrouxamento na fiscalização do INSS e até fraudes; médicos culpam terceirização
O pagamento de auxílio-doença a beneficiários do INSS cresce fortemente desde novembro, o que pode ter impacto negativo nas contas da Previdência Social caso a tendência seja mantida.
Em fevereiro, o número de benefícios de auxílio-doença pagos pelo governo somou 1,4 milhão, o que representa expansão de 24,2% ante o mesmo mês de 2010. Trata-se da taxa mais alta de crescimento desde março de 2005.
Esse aumento recente marca inversão na tendência de queda na concessão do benefício, iniciada em 2006, depois de uma fase de descontrole entre 2001 e 2005.
O crescimento constatado nos últimos meses preocupa especialistas, que temem um possível afrouxamento na fiscalização do INSS.
"Não tenho evidência de qual é a causa dessa nova expansão. Mas será que as atenções para isso se tornaram menos intensas? Quando se tira o foco desse tipo de problema, ele volta", diz José Cechin, ex-ministro da Previdência Social.
A possibilidade também é levantada por Marcelo Caetano, economista do Ipea e especialista em contas públicas: "É difícil saber exatamente a causa desse crescimento acelerado. Uma hipótese que preocupa é a ocorrência de fraude", diz.
Remígio Todeschini, diretor de saúde e segurança ocupacional do Ministério da Previdência, nega afrouxamento na fiscalização da concessão do benefício de auxílio-doença.
REPRESAMENTO
Segundo ele, o crescimento nos últimos meses é explicado principalmente pelo represamento nas concessões durante a greve de médicos peritos que se estendeu de junho a setembro de 2010.
"Nos meses da greve diminuiu o atendimento. E isso foi compensado depois, o que explica o resultado após o fim da greve", afirma.
Especialistas consultados pela Folha concordam que a greve possa ter levado a uma desaceleração nas concessões do auxílio-doença e que isso contribuiu, em parte, para o crescimento verificado depois de setembro.
Mas ressaltam que esse efeito de compensação não é suficiente para explicar a recente explosão no pagamento do benefício.
Entre janeiro e maio de 2010, a quantidade de novos benefícios de auxílio-doença concedidos pelo INSS cresceu 4,7% em relação ao mesmo período de 2009.
Durante os meses da greve, o volume de novas concessões ficou praticamente estável em comparação a igual período de 2009. Já entre outubro de 2010 e fevereiro passado cresceu 30,5%.
"Se fosse apenas efeito da greve, já deveria ter ocorrido uma desaceleração. A expansão no início de 2011 permaneceu forte", diz Caetano.
Para Luiz Carlos Argolo, presidente da Anmp (Associação Nacional dos Médicos Peritos), a terceirização da perícia ocorrida em consequência da greve pode ter contribuído para a tendência de crescimento na concessão do auxílio-doença.
Ele diz que a contratação de profissionais terceirizados ocorreu em setembro por prazos de até seis meses.
MÁ GESTÃO
"Imputar [o crescimento na concessão de benefícios] à greve é um argumento muito frágil. Houve uma má gestão durante a greve, com a contratação de 300 a 400 terceirizados que não têm o mesmo compromisso de um perito concursado", afirma.
Todeschini nega que a terceirização tenha contribuído para a maior concessão de auxílio-doença. Segundo ele, os médicos terceirizados realizaram somente 120 mil perícias. Entre setembro de 2010 e fevereiro passado, quase 1 milhão de novos benefícios de auxílio-doença foram aprovados e passaram a ser concedidos.
Emprego formal eleva concessão, afirma governo
O crescimento do emprego formal tem contribuído para o aumento na concessão de auxílio-doença, diz a Previdência.
"2010 foi o ano do "Pibão". Aumentou a massa de trabalhadores segurados", diz Remígio Todeschini, diretor do Ministério da Previdência.
Todeschini afirma que, em período de forte crescimento, o trabalhador é submetido a um ritmo mais intenso de trabalho, o que aumenta a propensão a doenças e acidentes.
Especialistas descartam a possibilidade de que essa seja uma causa preponderante do recente aumento nas concessões.
Segundo José Cechin, ex-ministro da Previdência, o aumento da formalização já ocorre há alguns anos, o que diminui a probabilidade de que tenha contribuído para uma explosão na demanda por auxílio-doença só agora.
Cechin e outros especialistas, como Marcelo Caetano do Ipea, ressaltam que, se o crescimento da formalização estiver contribuindo de forma significativa para o adoecimento dos trabalhadores, é sinal de que parte dos empregos que estão sendo criados é precária.  (ÉRICA FRAGA e CLAUDIA ROLLI - Folha de S.Paulo)

25.04 - INSS cobra empresas por gasto com acidente
O INSS tem ajuizado, via AGU (Advocacia-Geral da União), ações de cobrança contra empresas devido ao pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
Segundo a AGU, a cobrança refere-se apenas a acidentes causados por imprudência da empresa.
Esse tipo de ação -chamada de ação regressiva previdenciária- começou a ser ajuizado com mais expressão em 2008. De lá para cá, a AGU entrou com 1.260 processos, dos quais 305 tramitaram em julgado, com 90% de ganho de causa ao INSS.
A AGU espera, com esses processos, recuperar R$ 200 milhões para os cofres do INSS. Já conseguiu, segundo o procurador federal Fernando Maciel, chefe de divisão do gerenciamento das ações regressivas acidentárias da PGF (Procuradoria Geral Federal), reaver R$ 1,6 milhão.
Essas ações visam ressarcir a Previdência de gastos com benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até pensão por morte decorrentes de acidentes trabalhistas.
"As ações regressivas não são ajuizadas só em caso de acidentes fatais. Todo acidente que decorra do descumprimento de uma norma de segurança do trabalho pode acarretar em uma ação regressiva", diz Maciel.
Maciel diz que, antes de entrar com a ação, a AGU se assegura de que a empresa é culpada pelo acidente.
"Temos a colaboração da Justiça do Trabalho, por exemplo, que nos encaminha a cópia de processos trabalhistas movidos pelos segurados. Usamos esses processos como provas na ação regressiva."
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) se queixa de que a ação regressiva cria uma dupla tributação para a empresa, que já paga o seguro-acidente, no valor de até 3%.
Além disso, há a incidência do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode tanto reduzir à metade o valor do seguro quanto dobrá-la, de acordo com o índice de acidentes registrado pela companhia.  (PAULO MUZZOLON - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

20.04 - Apoio ao microempreendedor
Com a redução de 11% para 5% da alíquota da contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais, o governo criou mais um estímulo para a formalização desses profissionais que trabalham por conta própria. A partir de maio, sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 59,95, passará a R$ 27,25 (o valor pode chegar a R$ 33,25, dependendo da atividade profissional). Desde que o programa foi criado em julho de 2009, mais de 1 milhão de trabalhadores por conta própria aderiram a ele, formalizando suas atividades. Com a redução da contribuição previdenciária, o governo espera que, até o fim deste ano, mais 500 mil microempreendedores formalizem suas atividades.
São muitos os ganhos da redução da informalidade. Ganha principalmente o próprio microempreendedor, pois, com sua atividade legalizada, ele ficará inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e poderá emitir nota fiscal, condição essencial para tornar-se fornecedor de bens e serviços para os órgãos públicos e para as grandes empresas. Ao dispor de CNPJ, poderá também utilizar os serviços do sistema financeiro, tanto para abrir uma conta bancária como para obter financiamentos necessários à expansão de suas atividades.
Do ponto de vista pessoal, ao formalizar sua atividade, o empreendedor individual passa a dispor da proteção da Previdência Social, o que lhe assegura direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. Sua família terá direito à pensão por morte e a auxílio-reclusão.
O governo obtém mais receita, pois o novo empreendedor passará a recolher tributos que antes não recolhia (além do INSS, o microempreendedor também paga o ICMS ou o ISS).
Ganha também a economia do País, pois, com a legalização, os microempreendedores têm mais estímulos e garantias para melhorar seus negócios, o que, como lembrou ao Estado o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, contribui para o desenvolvimento econômico e social. Outro dirigente do Sebrae salienta que o programa do microempreendedor individual melhora o ambiente de negócios no País.
É considerado microempreendedor individual o empresário que tem receita bruta de até R$ 36 mil por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado. O processo de formalização do empreendimento é simples. É feito por meio eletrônico, através do Portal do Empreendedor, no qual o interessado precisa preencher um formulário e, em seguida, imprimir os boletos do imposto relativos aos 12 meses seguintes. A empresa é enquadrada no Simples Nacional e está isenta de tributos federais, como PIS, Cofins e CSLL. A inscrição é gratuita.
O governo tem planos para tornar ainda mais atraente a adesão dos microempreendedores ao programa. "Nós vamos criar linhas de crédito próprias para os empreendedores individuais nos bancos públicos", anunciou a presidente Dilma Rousseff em seu programa semanal de rádio Café com a Presidenta, do último dia 11. "A lei do empreendedor individual garante cidadania a milhões de brasileiros e brasileiras, pessoas que batalham, que geram riquezas para o nosso país, mas que antes não podiam nem entrar no banco e tomar um empréstimo", disse Dilma.
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, disse que a redução da contribuição previdenciária é a primeira de um conjunto de medidas para beneficiar os microempreendedores, e que devem ser colocadas em prática no início do ano que vem. Uma dessas medidas deve ser a racionalização das exigências do governo federal às empresas que têm empregado, como a apresentação da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, das informações à Previdência Social e da Relação Anual de Informações Sociais. Cada documento é entregue a um órgão diferente do governo. A intenção é reunir todas essas informações num único documento.  (O Estado de S.Paulo)

20.04 - Seguro pessoal: Crescimento em fevereiro
Prêmios e indenizações dos seguros pessoais sobem mais de 20% em fevereiro
O mercado de seguros voltados para pessoas gerou receita de R$ 1,4 bilhão em prêmios em fevereiro, crescimento de 20,35% sobre o período do ano anterior. Este nicho compreende, entre outros, seguros vida individual e em grupo, acidentes pessoais, proteção financeira e educacionais. Por modalidade, o destaque foram os seguros de acidentes pessoais, que tiveram o maior crescimento percentual no período, com prêmios da ordem de R$ 337,6 milhões, volume 55,76% superior aos R$ 216,7 milhões verificados em fevereiro de 2010. Já o prestamista movimentou R$ 352,8 milhões em prêmios, marcando crescimento de 39,46%. O seguro educacional, por sua vez, foi o terceiro produto com maior expansão percentual. O volume de prêmios desta modalidade foi de R$ 1,5 milhão, alta de 26,38% em relação ao R$ 1,2 milhão do mesmo período do ano anterior.
No acumulado do ano até fevereiro, o mercado de seguros voltados para pessoas cresceu 28,84% e movimentou R$ 3,1 bilhões em prêmios de seguros. Dentre os seguros de maior representatividade no mercado, os produtos que obtiveram melhor desempenho foram o seguro de acidentes pessoais e o de viagem. O seguro de acidentes pessoais totalizou R$ 648,3 milhões em prêmios, alta 50,23% em comparação aos R$ 431,6 milhões registrados no acumulado de 2010. Já o de viagem movimentou R$ 8,9 milhões em prêmios, um crescimento de 39,45%.
Também houve salto nas indenizações pagas. Em fevereiro, as seguradoras pagaram cerca de R$ 435,5 milhões aos segurados, expansão de 25,74% sobre o mesmo mês do ano passado. O crescimento do volume de indenizações demonstra a importância do seguro para garantir proteção às pessoas no curso de suas vidas contra eventos imprevistos, por exemplo, morte, o acidente pessoal, enfermidade grave, perda de renda, invalidez e entre outros acidentes. Para o presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Marco Antonio Rossi, o seguro pode proporcionar coberturas para as mais diversas camadas sociais, especialmente para as pessoas economicamente menos favorecidas, onde a ocorrência de um infortúnio pode comprometer significativamente a renda e a subsistência familiar. “Por essa razão as coberturas destes produtos são importantes mecanismos de proteção social”, afirma.
Os números consolidados do mercado de seguros de pessoas são elaborados mensalmente pela Fenaprevi, associação que representa 79 empresas que comercializam produtos de vida e previdência. O balanço do setor tem como base as informações coletadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). O levantamento não inclui o VGBL, considerado para esse fim como plano de caráter previdenciário, por possuir cobertura por sobrevivência.   (Fenaseg)

20.04 - Qualicorp compra empresa de soluções para fornecedores
QC Holding - subsidiária da empresa de planos coletivos - adquiriu a Medlink Conectividade em Saúde
A Transax International Limited, empresa de rede de soluções para fornecedores de saúde e companhias de seguro de saúde, anunciou a venda de sua subsidiária operacional, Medlink Conectividade em Saúde Ltda, localizada no Brasil, para a QC Holding S.A - uma subsidiária da Qualicorp. O preço de compra acordado foi de US$ 1,70 milhões em dinheiro, compreendendo: o reembolso dos empréstimos devidos da Medlink para a Transax Limited e para a compra de 100% do patrimônio da Medlink.
A compradora assumiu todas as dívidas pendentes da Medlink e passivos contingentes, incluindo impostos devidos e pagamentos à segurança social de mais de US$ 7 milhões.
Após o fechamento da operação a Companhia continuará a manter sua propriedade intelectual para uso fora do Brasil e a importante tecnologia Network Processor que não entrou na transação de compra.
A Venda da subsidiária Medlink irá reforçar significativamente a folha da Transax e irá permitir que ela tome medidas adequadas com outros credores para reduzir a dívida.
Ao anunciar a venda, Stephen Walter, Presidente e CEO, declarou: "Esta venda permite a Companhia a se enfocar novamente a exploração de outros mercados para seus produtos, incluindo os Estados Unidos, onde já se desenvolveu previamente um sistema piloto para operações em tempo real de transações de saúde em associação com empresas terceirizadas. O produto da Companhia tem se mostrando de grande ajuda pra a redução dos custos do seguro de saúde".   (Saúde Business Web)
 
 
 
 
 

19.04 - Uma medida para governança
Quantas vezes o conselho da companhia aberta da qual você é sócio se reúne por ano? E quais as formações dos conselheiros e de quanto tempo eles dispõem para analisar os detalhes dessa empresa? Há mulheres e estrangeiros? Aspectos como esses, que medem a dinâmica de funcionamento e de diversidade dos conselhos de administração, vêm sendo cada vez mais discutidos pelos estudiosos da chamada governança corporativa lá fora. E estão sendo analisados pela primeira vez nas empresas brasileiras pelo professor Alexandre Di Miceli, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP.
Ele levantou informações de 215 empresas listadas na BM&FBovespa e montou um índice que mede a diversidade e outro que analisa a passividade dos dois conselhos. Da combinação desses dois surge um indicador de alinhamento às boas práticas nos quesitos analisados.
Na ponta de cima do ranking aparecem EDP, Cemig, BM&FBovespa, Celesc, CCR e LLX, respectivamente. Na de baixo estão Hércules, Grazziotin, Brasmotor e Schulz (veja tabela acima). Isso não significa que as empresas sejam melhores ou piores, mas que são mais ou menos alinhadas às práticas analisadas.
Para medir a propensão à atividade ou à passividade, ele levou em conta o número de encontros num ano, a existência de comitês, o número de membros independentes e o nível de dedicação dos conselheiros. "Se alguém está em vários conselhos ou se é o principal executivo numa outra companhia, essa pessoa tende a ter um nível de dedicação menor para aquela companhia específica", pondera Di Miceli.
Ele ressalta que é crucial ter conselheiros dedicados, que possam se aprofundar nos assuntos e questionar com propriedade a companhia. Isso porque, destaca o professor, existe uma tendência natural em qualquer grupo para seguir um líder, conforme mostram estudos comportamentais que vêm sendo repetidos há alguns anos. "É mais comum que essa liderança seja exercida por uma pessoa que esteja mais no dia a dia da empresa, que tenha muitas informações e interesse em que os projetos sejam viabilizados", diz o pesquisador.
Já para avaliar a diversidade, ele levou em conta o número de mulheres, estrangeiros e as diferentes formações acadêmicas, além da idade e do tempo médio nos cargos dos membros do conselho. "Se todos são engenheiros, formados pela mesma escola e com a mesma idade, a tendência é que não surjam muitos pontos de vista diferentes", explica. Os grupos muito homogêneos tenderiam a reforçar ideias comuns e isso poderia levar à não observância de alguns riscos ou oportunidades que alguém com uma visão bem diferente poderia enxergar melhor.
A questão da diversidade de gênero, bem pouco discutida no Brasil, tem uma dimensão bem maior em alguns países desenvolvidos da Europa, por exemplo, como a Noruega. "Lá fora se discute muito essa questão da diversidade. Aqui o debate é ainda muito pequeno, é um tema ainda embrionário, não há estratégias das empresas focadas nisso", diz Miceli, que pretende agora repetir a análise todos os anos, para que se possa medir a evolução dos índices de passividade e diversidade de cada empresa e ter um termômetro geral.
Por aqui, porém, existe um sentimento de que já houve avanços na questão da composição dos conselhos. Cynthia Rejowski, diretora da empresa de recrutamento Hays Executive, diz que há uma tendência de profissionalização dos conselhos de administração no Brasil, com maior frequência entre aquelas que têm investidores estrangeiros ou fundos de participação no quadro social.
Segundo ela, ainda que em boa parte dos casos não seja bom prescindir do conhecimento do fundador de uma companhia, é comum haver uma sobreposição entre a propriedade e a gestão do negócio, o que tira a efetividade do trabalho do conselho.
Na visão de Cynthia, o fato de conselheiros terem a mesma formação acadêmica e a mesma idade não é um problema, já que a bagagem que cada um traz depende mais da experiência profissional deles, que pode ser distinta. "A gente está mais interessada em boa formação e numa trajetória de sucesso profissional relevante. Isso sim faz diferença", afirma, revelando que costuma procurar pessoas com histórico de administrador.
Ainda em relação ao perfil, ela diz que costuma verificar se o conselheiro combina com o perfil da empresa. "A gente mede se ele vai aderir à cultura da organização. Tem gente que gosta de vários nós e outros preferem coisas mais tranquilas", diz.
Em relação à disponibilidade de profissionais para trabalhar como conselheiros, Cynthia diz que hoje é difícil encontrar pessoas com perfil adequado, mas que no futuro será mais fácil, já que muitos executivos de hoje estão se preparando para atuar em conselhos no fim da carreira.
Já Olanir Grazziotin, diretor da empresa gaúcha Grazziotin, argumenta que, apesar de o conselho da empresa realizar apenas duas reuniões formais por ano, o grupo está em contato constante. "Discutimos e trocamos ideias, principalmente por e-mail. O contato não é apenas nas duas reuniões presenciais", diz. Segundo ele, existem dois membros independentes no conselho, eleitos pelos minoritários. E uma preocupação de que os administradores entendam bem da região onde o negócio está focado. A Grazziotin é uma loja de departamentos com sede em Passo Fundo (RS). "O que temos de ter no conselho, médicos? Nós buscamos gente que entenda do negócio e da região", conclui.
Procuradas, Schulz e Hércules não se pronunciaram. A Whirlpool, que controla a Brasmotor, informou que espera ter acesso ao estudo para analisar seus pontos e verificar possíveis melhorias.
Conselhos têm efeito manada
Muita gente prefere errar junta do que se arriscar a estar certa sozinha. Esse comportamento humano pode ser visto em vários vídeos no YouTube. Num deles, cinco pessoas estão numa sala, sendo uma "cobaia" e quatro atores. Quando os atores dão a mesma resposta errada para uma pergunta, o indivíduo testado até se mostra contrariado, mas costuma errar junto com os demais. Se um dos atores dá a resposta certa, aquele que é testado se sente confortável para acertar e contrariar os demais.
Segundo o professor Alexandre Di Miceli, esse tipo de comportamento pode se repetir em conselhos de administração, assim como o de obediência a um líder.
Isso pode ser verificado, segundo ele, no teste de Milgram. No experimento, pessoas comuns são requisitadas a acionar uma máquina que dá choques em outro indivíduo - no caso um ator - quando ele erra em um teste de memória. A intensidade do choque aumenta a cada erro. Orientadas por um cientista - também ator - cerca de dois terços das pessoas são capazes de dar choques letais no outro, apenas por confiarem no "especialista".  (Catherine Vieira e Fernando Torres - Valor Online)

19.04 - Dados pessoais X gestão de saúde
Para a advogada Milva Gois, o Projeto de Lei que protege dados pessoais é positivo, mas precisa de alguns ajustes
Está em consulta pública, desde o dia 30 de novembro de 2010, a utilização de dados pessoais pelas empresas. Iniciada pelo Ministério da Justiça, a discussão tem o objetivo de elaborar um Projeto de Lei que regulamenta o uso de dados pessoais por empresas, proibindo o fornecimento de base de dados sem o consentimento dos usuários.
A medida que visa proteger os cidadãos pode prejudicar o setor de saúde. Pelo menos, é o que pensa a advogada e relações institucionais da Axismed, Milva Góis, ao defender os programas de promoção à saúde das empresas.  "Para desenvolver um programa de proteção de saúde, é necessário fazer uma análise da carteira de usuários. O Projeto de Lei veda a formação de base de informações que contenham dados sensíveis", ressalta.
Ela explica que o acesso a informações como histórico de saúde do paciente e doenças crônicas são necessárias para as instituições que lidam com saúde, pois ajudam a ter um perfil de seus usuários e contribuir para que essas pessoas tenham tratamento adequado.
Em contrapartida, ao obter esse tipo de informação, as empresas de plano de saúde podem fazer reajustes nas mensalidades de pacientes com doenças crônicas, por alegarem que o valor cobrado a esses indivíduos é inferior comparado à quantidade de serviços que utilizam em seus planos. Com a aprovação do Projeto de Lei, essas instituições não poderão ter acesso a essas informações sem o consentimento de seus usuários.
Segundo Milva, existe uma desconfiança das pessoas diante dos planos de saúde e das empresas de gestão de saúde. Para ela, essa reação é conseqüência do período que antecede a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), época em que as empresas de plano de saúde não possuíam regulamentação.
Porém ela diz que, com a chegada da Agência Nacional de Saúde e com a implantação da Lei 8.080, que regulamenta as ações de promoções à saúde, essas irregularidades diminuíram. "Existem leis que protegem os usuários, caso existam problemas com as empresas de planos de saúde. Além disso, os beneficiários também possuem mais conhecimento sobre seus direitos".
Milva acredita que o PL seja positivo para que as pessoas tenham seus dados pessoais preservados e sejam protegidas contra eventuais transtornos. No entanto, acha que devem ser feitos alguns ajustes. "O Projeto de Lei deveria ter uma cláusula que diga que podem ser formados bancos de dados de saúde, mas que esses dados não podem utilizados para discriminação de usuários", finaliza.
O debate estará aberto até o dia 30 de abril. Em seguida o texto será finalizado e encaminhado ao Congresso Nacional.  (Cínthya Dávila - Saúde Business Web)

19.04 - Taxa de lixo de hospitais e clínicas subirá 66% em S.Paulo
A taxa municipal cobrada para o recolhimento de lixo de hospitais, de clínicas médicas e odontológicas e de outros estabelecimentos de saúde sofrerá aumento de 66% a partir de 2012. É mais uma mudança que consta no pacote tributário enviado pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) à Câmara Municipal e que deve ser aprovado até o fim de maio.
A cobrança para grandes geradores de resíduos hospitalares passa de R$ 22 mil para R$ 37 mil mensais. O sindicato do setor já argumenta que o reajuste será repassado aos pacientes.
Atualmente, a taxa mensal varia de R$ 1,4 mil (para geradores de 50 a 160 quilos de resíduos sólidos por dia) a R$ 22,5 mil (mais de 650 kg por dia). Com o aumento, a cobrança sobe para R$ 2,3 mil para os primeiros e para R$ 37,4 mil para os grandes geradores - casos dos hospitais com mais de 200 leitos. A cobrança pelo recolhimento de lixo para esse tipo de estabelecimento foi criada em 2002 pela prefeita Marta Suplicy (PT) junto com a taxa do lixo, extinta em 2005. A taxa dos hospitais foi mantida e, agora, a atual gestão tenta o primeiro reajuste.
Para o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo (Sindhosp), o aumento é "abusivo". "Com aumento tão expressivo, deve ter repasse para o custo de serviços, especialmente nas clínicas e em hospitais médios", disse a superintendente jurídica do Sindhosp, Eriete Ramos. "Discutimos e já há hospitais se manifestando contra essa tentativa. Estaremos na audiência pública de terça-feira, para expor a posição dos hospitais, clínicas e laboratórios."
Constitucionalidade. Os principais atingidos com o aumento devem ser os hospitais filantrópicos, que definem preços de atendimento baseados na tabela do Sistema Unificado de Saúde (SUS) e, portanto, não poderão reajustar a maioria dos serviços. "Para um estabelecimento filantrópico com 90% dos atendimentos baseados na tabela do SUS, um aumento anual desse porte (cerca de R$ 180 mil) desequilibrará as contas", disse o chefe de gabinete da Santa Casa de Misericórdia, Edison Ferreira da Silva. "Se o projeto for aprovado, vamos estudar medidas judiciais contra a legalidade da taxa em si. Há discussões sobre se ela é ou não constitucional."
Além dos filantrópicos, devem sentir o aumento os laboratórios, clínicas e hospitais médios. "Pelo que produzimos, o aumento será de R$ 80 mil por ano. Como não há margem de negociação, será difícil não reajustar de alguma forma para o cliente", disse Antonino Costa, diretor de uma clínica médica em Pinheiros, zona oeste. O aumento deve ter impacto menor para os grandes hospitais privados, que podem renegociar repasses com as operadoras de planos de saúde.
O secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa, rebate as críticas. "Desde 2002 essa taxa não era corrigida. Só que, nesse período, as empresas que a Prefeitura paga para recolher o lixo dos hospitais tiveram seus contratos reajustados, ou seja, é o contribuinte comum que está pagando", argumentou. "Nada mais justo que os grandes geradores de resíduos paguem esse reajuste que está sendo repassado para os contribuintes", acrescentou Costa.
Para a economista Maria Cristina Amorim, especialista em administração hospitalar e professora da PUC-SP, a opção da Prefeitura por aumentar as taxas sobre produtividade "abre uma avenida" para o aumento de preços para os pacientes: "Muitos não verão saída a não ser aumentar."   (Diego Zanchetta e Vitor Hugo Brandalise - O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 
 
 

18.04 - Auditores buscam melhorar imagem
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) anuncia hoje iniciativas para tentar melhorar a imagem da profissão, o alvo preferencial das críticas toda vez que algum escândalo contábil vem a público.
Além de uma medida cosmética - uma nova marca para o instituto -, o Ibracon vai lançar uma revista trimestral e um prêmio anual para a imprensa e a academia. "Queremos ter uma comunicação mais periódica com esses públicos", disse Ana María Elorrieta, presidente do instituto.
Uma pesquisa foi feita para se estabelecer esse "plano de imagem", mas Ana María não deu detalhes sobre os resultados. Ela também ressalta que a mudança não tem relação com a fraude do banco PanAmericano, que levou seu auditor, a Deloitte, às manchetes dos jornais.
"Essas ações começaram há alguns anos, quando passou a ser montada uma nova estrutura no Ibracon", afirmou. "Queremos nos comunicar melhor."
A ideia, evidentemente, não é nova. Outros tentaram antes, mas persiste a percepção generalizada de que o auditor é uma espécie de polícia dos balanços. A cada fraude, a pergunta é a mesma: "Onde estavam os auditores?" Certamente checando se as informações fornecidas pela empresa estavam de acordo com as normas contábeis vigentes, o que, de fato, são pagos para fazer.
Uma década rica em falcatruas nacionais e internacionais, desde os bancos Nacional e Econômico, passando por Enron e Parmalat, até Lehman Brothers, fizeram com que os auditores ficassem mais atentos para manipulação dos números - as normas da profissão ficaram mais rígidas -, mesmo porque o que está em jogo no fim das contas é seu emprego e a sobrevivência da sua firma. É provável que a imagem de sabe-tudo tenha sido criada pelos próprios auditores, quando vestem a roupa de consultor para tentar vender seus planejamentos tributários, implantar sistemas de gestão e outros serviços que nada têm a ver com a checagem dos balanços.
Nesse sentido, Ana María admite que um dos objetivos do plano de comunicação é tentar reduzir o vão entre a expectativa do público e o serviço realmente prestado pelos auditores.
Ainda assim, ela garantiu que o Ibracon, fundado em dezembro de 1971, não está passando pela crise dos 40. Mas uma crise de identidade não seria novidade.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Iaib) surgiu para representar os auditores - e especialmente diferenciá-los do "baixo clero" da profissão, representado pela grande massa de contadores que executa trabalhos mais mundanos. Dez anos mais tarde, mudou de nome para Instituto Brasileiro dos Contadores (Ibracon) exatamente para apagar a imagem elitista e atrair novos associados. Mais dez anos, em 2001, o nome - e o objetivo - voltou ao original, mas manteve-se a sigla "popular", o que pareceu uma tentativa de agradar dois mundos que pouco têm de comum além de um diploma. (Nelson Niero, colaborou Fernando Torres - Valor Online)

18.04 - Donas de casa podem ter direito à aposentadoria
Projeto em tramitação no Senado prevê salário de R$ 545
Está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o projeto de lei 81/ 2011, que prevê a redução de 15 para dois anos o período de contribuição das donas de casa que se aposentarem por idade para receber um salário mínimo de R$ 545. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece como regra que esse público deve contribuir com 11% e ter 60 anos de idade para ter acesso ao benefício, conforme foi assegurado pela Emenda Constitucional nº 47. Com a aprovação da matéria, a categoria terá que se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até o dia 31 de dezembro desse ano.
O projeto, que foi protocolado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) no mês passado, altera a Lei 8.213 de julho de 1991 e, com isso, dispõe sobre o período de carência para a concessão da aposentadoria para as donas de casa de baixa renda, previsto no artigo 201 da Constituição Federal. De acordo com o relatório, a medida contemplará o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a uma família de baixa renda e que esteja inscrito no RGPS.
As donas de casa poderão requerer a aposentadoria por idade, ainda que tenha contribuído de forma descontínua no período anterior ao requerimento do benefício. O projeto pode contemplar 6,3 milhões de mulheres com idade entre 45 e 59 anos, além de cinco milhões de donas de casa com mais de 60 anos. O tempo de contribuição de 15 anos em vigor acaba não contemplando muitas mulheres com mais de 70 anos, já que elas teriam que contribuir até os 85 anos para ter direito ao benefício.
Para o advogado previdenciário Alexandre Vasconcelos, o deficit da previdência, registrado em R$ 3,3 bilhões em março passado, pode ser um dos entraves para a aprovação do projeto. “A Previdência precisa do custeio. A partir do momento em que se concede um benefício com dois anos de contribuição, a tendência é de que o deficit aumente. Mas, por outro lado, a liberação desse tipo de aposentadoria tem um cunho social, tendo em vista que essas donas de casa não trabalham na iniciativa privada, mas se empenham bastante nas atividades do lar”, declarou.
A proposta já passou pelo Congresso Nacional e depois de ser discutida e votada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado volta para a Câmara. Caso seja aprovada, fica sob responsabilidade da presidente Dilma Rousseff sancionar a matéria para, em seguida, ser adotada pelo Ministério da Previdência. (Jamille Coelho – Folha de Pernambuco)
 
 
 
 
 

15.04 - Contribuição previdenciária não incide sobre terço de férias
Desembargadores negam provimento a agravo interposto pelo Estado contra decisão que beneficia servidor público
Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negaram provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, contra a decisão proferida pelo juiz de direito da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, no sentido de não incidir contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de George Sarmento Lins Junior e outros.
O agravante entrou com recurso afirmando que, segundo o artigo 40 da Constituição Federal, sobre todas as parcelas, incorporáveis ou não aos vencimentos, deve incidir a contribuição previdenciária, em razão do princípio da solidariedade e menciona, ainda, que a não incidência da contribuição previdenciária causará uma redução considerável na arrecadação tributária do Estado.
“Como é sabido, o terço salarial adicional, por ter como objetivo proporcionar ao trabalhador durante o seu período de descanso, um reforço financeiro, detém natureza compensatória, indenizatória, não integrando o salário para fins de aposentadoria”, explicou o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do agravo.
O relator do processo, ainda fundamentando sua decisão, citou o Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas e o seu plano de custeio e financiamento que tem como regra que as contribuições previdenciárias incidam apenas sobre a remuneração dos servidores e não prevê desconto sobre verbas indenizatórias.
A Primeira Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau, que antecipou a tutela pretendida pelos agravados e desobrigou o pagamento da contribuição de acordo com entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.  (Gazeta Web)

15.04 - Ministro da Previdência: Empreendedor Individual
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, participou na manhã de quinta-feira do programa “Bom dia ministro”, produzido pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República e veiculado pela TV NBR. Profissionais de rádio de todo o Brasil entrevistaram o ministro sobre o programa Empreendedor Individual (EI), Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) e também tiraram dúvidas a respeito da carta que avisa os segurados sobre a sua aposentadoria.
Os principais questionamentos foram sobre a redução da alíquota cobrada aos empreendedores individuais, que passou de 11% para 5%. “Essa alíquota de 11% estava provocando inadimplência no setor. Por isso, a presidenta Dilma decidiu tomar essa decisão”, afirmou o ministro ao explicar os motivos da redução. Garibaldi Filho destacou ainda que a marca de um milhão de empreendedores individuais registrados no programa trouxe à tona o potencial de crescimento do número de trabalhadores formalizados. A meta é chegar ao final de 2011 com 1,5 milhão de empreendedores formalizados.
As dúvidas relativas ao PEX foram voltadas às inaugurações realizadas nesse ano. “Nós pretendemos inaugurar 720 novas agências até 2013. Mas quero acrescentar que 250 agências já estão sendo construídas. Tive o privilégio de inaugurar 13 delas”, lembrou Garibaldi.
Outro ponto que foi discutido diz respeito à perícia médica. O ministro da Previdência Social lembrou que o projeto que está no Senado Federal, que cria 500 vagas de médico perito, se aprovado, irá melhorar a qualidade desse serviço.
Bom dia ministro – O programa reúne ministros de estado e a imprensa de todo o Brasil para discutir assuntos relativos às respectivas pastas. Pode ser visto pela TV NBR, acessado pelo site www.imprensa.planalto.gov.br. Clique aqui para ouvir a entrevista no site da Previdência Social.   (Camilla Andrade - AgPrev)
 
 
 
 
 

14.04 - Mudanças na perícia médica em "fases"
O novo modelo de concessão de auxílio-doença que o INSS vai propor, com liberação do benefício sem perícia médica para afastamentos de até 120 dias, deverá ser implantado de forma progressiva, O objetivo é testar o método. Primeiramente, serão liberados os afastamentos de até 30 dias. Depois, 46 dias. Em até dois anos — ou antes, dependendo do resultado — serão autorizados os afastamentos longos. As propostas serão discutidas com a sociedade e os peritos, que deixariam de fazer 1 milhão de avaliações e ficariam livres para atuar nas revisões administrativas e judiciais, fiscalizar empresas para instruir ações regressivas e reabilitação.  (O Dia Online)

14.04 - Contribuição do empreendedor individual cai para 5%
O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês
O governo federal publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (8) a Medida Provisória nº 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo.
A MP, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual, no Palácio do Planalto.
“A redução da alíquota da contribuição previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização. Com isso, certamente, ultrapassaremos a meta de 1 milhão e meio de empreendedores até o final de 2011 e iremos garantir mais segurança aos trabalhadores e suas famílias porque, ao se formalizar, eles passam a contar com a proteção da Previdência Social”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Em 17 de março deste ano o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço.
A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1º de maio. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado.
Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.  (A Crítica Online)
 
 
 
 
 

13.04 - Mínimo perde eficácia no combate à pobreza
Política de valorização posta em prática nos últimos anos faz mínimo se descolar da renda dos mais pobres
Empregadores que pagavam piso para trabalhadores sem carteira assinada abandonam prática
Os reajustes anuais no valor do salário mínimo ajudam cada vez menos a combater a pobreza no Brasil.
Depois de aumentos expressivos nos últimos anos, o mínimo atingiu um patamar muito superior à renda dos mais pobres. Os reajustes ajudaram a tirar milhões de brasileiros da pobreza, mas esse efeito está se esgotando.
"Hoje, entre os pobres e extremamente pobres, que em muitos casos trabalham no setor informal, quase não há quem ganhe o mínimo. No passado, havia. Isso quer dizer que aumentos do mínimo já não puxam para cima a renda desses que ficaram para trás", afirma Sergei Soares, pesquisador do Ipea.
De 1996 a 2009, o salário mínimo aumentou 83%, considerando a inflação. No mesmo período, o rendimento dos brasileiros que estão entre os 20% mais pobres do país aumentou 10%, segundo cálculos do economista Fabio Giambiagi.
O resultado disso foi que, em 2009, último ano com dados disponíveis para comparação, o salário mínimo de R$ 465 era mais que o dobro do rendimento médio do grupo dos 20% mais pobres. Hoje o salário mínimo é R$ 545.
Embora o mercado informal opere à margem da lei, por muito tempo o mínimo também serviu como referência para salários de trabalhadores sem carteira assinada.
Mas muitos empregadores do setor informal deixaram de pagar o mínimo por causa de sua expressiva valorização nos últimos anos.
Joceli Oliveira, 26, que nunca teve carteira assinada, ganhou o equivalente ao mínimo uma única vez, há dez anos, quando se mudou de Maranguape (CE) para Fortaleza. Desde então, o rendimento de Joceli tem sempre sido inferior ao mínimo e não acompanha seus reajustes.
Contratada para cuidar de um idoso no ano passado, seus patrões prometeram pagar o mínimo -na época, R$ 510. Após um mês, descumpriram o acordo. "É a conversa de sempre", afirma Joceli.
O esgotamento da política de valorização do salário mínimo representa um desafio para a presidente Dilma Rousseff, que elegeu o combate à pobreza extrema como prioridade do seu governo.
Para especialistas, os reajustes recentemente anunciados para os benefícios do Bolsa Família são um passo na direção certa.
"O Bolsa Família é hoje o melhor instrumento para reduzir a pobreza porque vai direto para o bolso dos mais pobres", diz o economista Marcelo Néri, da FGV.
Mas a decisão do governo de manter a política de valorização do mínimo e garantir reajustes significativos até 2015 causam preocupação.
"O risco de se insistir nessa política é não atingir o objetivo de erradicar a pobreza extrema e deteriorar as finanças do governo, porque os reajustes do mínimo têm forte impacto nas contas da Previdência", afirma Giambiagi.
Reajuste ainda ajuda na queda de desigualdade
A política de valorização do salário mínimo ainda contribui para a redução da desigualdade de renda no Brasil.
Embora o benefício tenha deixado para trás a renda dos brasileiros que compõem a base da pirâmide de distribuição de renda, tem hoje grande incidência no grupo que vai dos 20% aos 40% mais pobres do país.
"Cada vez que o mínimo tem reajuste significativo, arrasta para cima os salários dessa faixa da população, aproximando sua renda daquela dos mais bem remunerados. Com isso, reduz a desigualdade", diz Sergei Soares, pesquisador do Ipea.
Além disso, o aumento do poder de compra da camada da população que é beneficiada por reajustes do mínimo tem um efeito positivo sobre a economia: essas pessoas passam a consumir mais bens e serviços, o que contribui para o crescimento.
O problema, dizem especialistas, é que a política de valorização do salário mínimo-que, pela regra atual, equivale a um reajuste igual à inflação anual mais o crescimento da economia de dois anos anteriores- custa caro.
Isso porque uma parcela significativa dos benefícios previdenciários é reajustada automaticamente quando o mínimo é elevado.
Segundo cálculo do economista Fabio Giambiagi, as despesas com benefícios assistenciais e previdenciários equivalentes a um salário mínimo saltaram de 1,4% para 3,3% do PIB (Produto Interno Bruto) entre 1997 e 2010.
Ao contribuir para uma deterioração das contas públicas, a política de valorização significativa do mínimo limita a capacidade do governo de direcionar recursos para investimentos.  (ÉRICA FRAGA e NATÁLIA PAIVA - Folha de S.Paulo)

13.04 - Ser microempresário ficou menos dispendioso
Porto Alegre - Agora ficou mais barato se formalizar como microempresário. Ao contrário do preço da gasolina, que é o mais caro entre os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), embora todos eles produzam muito menos petróleo que o Brasil, o governo publicou medida provisória que reduz em mais de 50% a carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI). Agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, o empresário pagará R$ 27,25, podendo variar para baixo, conforme a atividade. A alíquota de contribuição para a Previdência Social, dessa forma, baixou de 11% para 5% do salário-mínimo. Para Luiz Barreto, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a redução da alíquota mostra que o governo federal sabe da importância desses profissionais para a economia brasileira. Com esse estímulo, teremos cada vez mais empreendedores saindo da informalidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País, segundo ele.
Os microempresários formalizados podem, por exemplo, atender a demandas do governo ou de grandes empresas. Além disso, têm um CNPJ, o que os inclui no sistema bancário como pessoas jurídicas. O processo de formalização é muito simples, ainda segundo o presidente do Sebrae. O interessado deve preencher um formulário no site www.portaldoempreendedor.gov.br e imprimir os boletos do imposto relativo aos 12 meses seguintes. Anualmente, é preciso entrar no endereço eletrônico para imprimir os boletos do imposto. Simultaneamente, a presidente Dilma afirmou que o governo criará linhas de crédito próprias para empreendedores individuais nos bancos públicos e que, com isso, pretende tirar 500 mil trabalhadores do mercado informal. A saída de um milhão de cidadãos da informalidade desde fevereiro de 2010 ocorre por causa do Projeto Microempreendedor Individual, criado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reduziu de 11% para 5% do salário-mínimo a contribuição desse empreendedor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Claro que esse apoio financeiro é fundamental para quem quer expandir ou melhorar o seu negócio. A Lei do Empreendedor Individual garante cidadania a milhões que produzem riquezas para o País, mas que antes não podiam tomar empréstimo nos bancos. Agora, estas mulheres e estes homens podem viver com mais segurança, na legalidade e com todos os seus direitos garantidos, no entendimento do governo federal. Do um milhão de pessoas que entrou no mercado formal, seis mil tornaram-se microempresários. É um bom resultado, mas é pouco, na atual conjuntura brasileira. Ora, quando Portugal quebrou, após a Grécia, a Irlanda e, segundo todos os prognósticos, em breve seguidos pela Espanha no mesmo caminho, é importante que o Brasil se reorganize a fim de que milhões contribuam para a Previdência Social. Na hora da doença, o sistema público de saúde, ainda que com todos os seus problemas, é a solução para a maioria. Se todos contribuírem, haverá mais recursos para que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja melhorado, da mesma forma que as aposentadorias e as pensões acima de um salário-mínimo tenham um ganho significativo e saiam desse marasmo financeiro em que se encontram há quase uma década.  (Jornal do Comércio)
 
 
 
 
 
 

12.04 - Consignado do INSS fica mais vantajoso
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disse que não vai aumentar o valor máximo das taxas que os bancos podem cobrar de aposentados e de pensionistas no empréstimo consignado (com desconto direto do benefício), apesar de o governo ter aumentado o imposto sobre a operação. Com isso, a modalidade de empréstimo, que já tem juros mais baixos, deverá ampliar sua vantagem.
Pelas regras atuais do INSS, os bancos podem cobrar até 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36%, para o cartão consignado. A taxa máxima considera todos os custos da operação, incluindo o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
"O consignado vai ficar ainda mais vantajoso para o consumidor, pois nas outras operações de crédito, a alta no IOF será repassada", diz Renato Oliva, presidente da ABBC (Associação Brasileira de Bancos).   (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

12.04 - Perícia do INSS vai mudar em agosto
Santos - A partir de agosto, o segurado que necessitar se afastar de suas atividades por um período de até 120 dias, não precisará mais passar pelo médico-perito do INSS para avaliação. O afastamento será automático, valendo o relatório do médico que atestar sua doença. As novas regras e o prazo para sua implantação foram discutidos entre o presidente do Instituto Nacional do seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, e integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A nova regra atinge apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício.
O presidente do INSS explica que o estabelecimento desse prazo se deve ao fato de que 84% dos auxílios-doença têm duração máxima de 120 dias e que, do total de benefícios requeridos, 68% são concedidos administrativamente.
Ele acredita que com essa mudança, 1,1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas anualmente. “Os peritos poderiam ser aproveitados em outras ações, como a revisão de aposentadorias por invalidez e a revisão dos benefícios concedidos via judicial”, explicou.
Como será
A nova regra pericial do INSS prevê que o segurado com um atestado de incapacidade, emitido por um médico da rede pública ou particular, vai agendar atendimento na Agência da Previdência Social para lançamento dos dados do atestado no sistema.
Dentre os critérios de segurança do novo modelo proposto, o INSS poderá, a qualquer momento, convocar o titular do benefício para avaliação por peritos do instituto. Além disso, sendo constatadas irregularidades, o INSS responsabilizará o beneficiário e o médico que emitiu o atestado.
Não é para todos
É bom ressaltar que as novas regras não são para todos os segurados. Ficam de fora os que tiverem menos de 35 contribuições, os contribuintes facultativos, os desempregados, os casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento superiores a 120 dias. Todos esses casos continuariam com o modelo atual, ou seja, com a realização de perícias médicas.
Decreto ou projeto?
A única dúvida sobre o novo sistema é se a mudança será via projeto de lei ou se bastará um decreto. Essa dúvida vai ser esclarecida nos próximos dias pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, que vai preparar as agências de todo País para as mudanças no setor.  (A Tribuna)

12.04 - Microempreendedor: Formalização tem incentivo
Agora ficou mais barato se formalizar como microempresário. Na sexta-feira (08), o governo publicou medida provisória que reduz em mais de 50% a carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI). Agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, o empresário pagará R$ 27,25 (podendo variar para baixo conforme a atividade). A ideia da mudança na tributação foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira (07) como uma proposta de projeto de lei.
No dia seguinte, tornou-se medida provisória. A alíquota de contribuição para a Previdência Social, dessa forma, baixou de 11% para 5% do salário mínimo. Para Luiz Barreto, presidente do Sebrae, a redução da alíquota mostra que o governo federal "sabe da importância desses profissionais para a economia brasileira". "Com mais esse estímulo, teremos cada vez mais empreendedores saindo da informalidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país".
Os microempresários formalizados podem, por exemplo, atender a demandas do governo ou de grandes empresas. Além disso, passam a ter um CNPJ o que os inclui no sistema bancário como pessoas jurídicas. O interessado precisa preencher um formulário no site www.portaldoempreendedor.gov.br e, em seguida, imprimir os boletos do imposto relativo aos 12 meses seguintes. Anualmente, é preciso entrar no endereço eletrônico para imprimir os boletos do imposto.
Um milhão - O Microempreendedor Individual existe há 1 ano e 9 meses e, com a adesão da maquiadora Isabele Cordeiro Todt, de Curitiba (PR), completou 1 milhão de microempresários formalizados. O modelo de desburocratização utilizado poderá ser estendido para os demais tipos e portes de empresas, começando pelas micro e pequenas. A estimativa é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
"O programa melhora o ambiente de negócios no país", disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em apresentação do balanço do programa na semana passada. "Essa política fixa um novo paradigma de abertura de empresas no Brasil, por meio de um processo online que leva poucos minutos". O programa consiste na formalização de pequeninos negócios como cabeleireiros, ambulantes, pedreiros e outros trabalhadores autônomos com renda bruta anual inferior a R$ 36 mil.  (A Gazeta)
 
 
 
 
 

11.04 - Redução da contribuição dos empreendedores
MP enviada ao Congresso Nacional produz efeito a partir de 1º de maio
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) a Medida Provisória nº 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo.
A MP, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual, no Palácio do Planalto.
“A redução da alíquota da contribuição previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização. Com isso, certamente, ultrapassaremos a meta de 1 milhão e meio de empreendedores até o final de 2011, garantindo mais segurança aos trabalhadores e às suas famílias porque, ao se formalizar, eles garantem a proteção da Previdência Social”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Em 17 de março deste ano, o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço.
A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1º de maio. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25- correspondentes a 5% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Contribuição- O percentual de contribuição do empreendedor individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011, apresenta os seguintes valores:
* Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540);
* Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545);
* Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545)
Aqueles trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Empreendedor Individual) para fazer nova emissão. O sistema está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência abril/2011.
A redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário.
Vencimento- O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando passa a entrar em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.
A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.   (Ligia Borges - AgPrev)

11.04 - Salário mínimo ameaça inflação de 2012
Reajuste de quase 14% previsto para o ano que vem deve injetar cerca de R$ 9 bi no consumo, tornando mais difícil para o BC atingir meta
O aumento de quase 14% no salário mínimo previsto para 2012 deve injetar no consumo das famílias cerca de R$ 9 bilhões adicionais, segundo cálculo da LCA Consultores, e dar mais combustível para a escalada da inflação. Essa montanha de dinheiro pode dificultar o trabalho do Banco Central para trazer a inflação ao centro da meta de 4,5% em 2012, alertam economistas.
Mesmo com essa enorme pedra no caminho do BC para combater a inflação, a autoridade monetária revelou em seu último Relatório Trimestral de Inflação que pretende atingir o centro da meta só em 2012. Para este ano, adota uma estratégia mais gradualista para segurar a alta de preços, elevando em ritmo moderado a taxa básica de juros.
O reajuste do salário mínimo é um preço já contratado na economia pela Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Leva em conta o aumento do PIB de dois anos anteriores (no caso de 2012, o crescimento de 7,5% do PIB de 2010) e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 12 meses anteriores ao período do reajuste. Para este ano, a projeção para o INPC é algo em torno de 6%. Isso resultará num aumento do salário mínimo em 2012 de cerca de 14%.
Apesar de a preocupação em relação ao reajuste do mínimo em 2012 não transparecer nos relatórios do BC, fontes do mercado dizem que esse foi um dos principais pontos de discussão em reuniões recentes da autoridade monetária com analistas.
"O reajuste do mínimo de 2012 dá rigidez à inflação e deve manter o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acima do centro da meta em 2012. No ano que vem, a inflação deve ficar em pelo menos 5%", prevê o diretor da RC Consultores, Fábio Silveira.
Felipe Salto, economista da Tendências, concorda com Silveira. Para ele, com o reajuste do mínimo, "ficará mais difícil atingir o centro da meta de 4,5%em 2012". Ou pelo menos mais custoso. Isto é, se o ajuste fiscal não for feito pelo governo, será necessária uma elevação maior nos juros para conter a inflação.
"O salário mínimo não é um fator definitivo, mas complica a recondução da inflação à meta em 2012", confirma Tatiana Pinheiro, economista do Santander. Ela pondera que o impacto do reajuste do salário mínimo na inflação vai depender do grau de aquecimento da economia no início de 2012.
De toda forma, Tatiana, que projeta um IPCA de 6,1% para este ano e de 6% para 2012, diz que essa regra de aumento do mínimo dá resistência à inflação. É que cerca de um quarto dos preços que compõem o IPCA são os serviços livres, fortemente influenciados pelo salário mínimo. Só os gastos com empregados domésticos, que são salário mínimo na veia, pesam 3,53% no IPCA, quase um ponto porcentual a mais que a participação da carne, alimento básico, no indicador (2,58%).
Indexação. Na opinião de Braulio Borges, economista-chefe da LCA Consultores, e responsável pelos cálculos sobre incremento do consumo provocado pelo aumento do salário mínimo, a regra de reajuste fixada em lei é positiva porque elimina as incertezas que rondavam a economia no início de cada ano.
Mas ele ressalta que há um aspecto negativo nessa regra, porque fomenta a indexação dos preços, especialmente dos serviços, nos quais política monetária tem pouca influência.
Nos cálculos de Borges, o reajuste de quase 14% do mínimo previsto para o ano que vem deve aumentar a inflação dos serviços livres em quase um ponto porcentual em relação ao que poderia ser, caso o aumento do salário levasse em conta apenas inflação do período, na casa de 6%.
O economista, que ao contrário de seus pares projeta um IPCA de 4,5% para 2012, ressalta, no entanto, que a rigidez da inflação provocada pela lei do reajuste do mínimo inviabiliza a redução do centro da meta, hoje em 4,5%, para menos de 4% nos próximos anos. Em outros países que usam o sistema de metas de inflação, o alvo a ser atingido é 3% e não 4,5% como o Brasil.
"É um discurso ultrapassado transformar o reajuste do salário mínimo em agente da inflação", diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. Ele argumenta que o ganho real do salário mínimo de 7,5%, referente ao crescimento do PIB, é relativo ao aumento de riqueza na sociedade, que tem de ser distribuído. Para ele, o governo tem de pensar em outras vias para conter a inflação, como, por exemplo, reduzir os seus próprios gastos. "Não vamos aceitar esse discurso." (Márcia De Chiara - O Estado de S.Paulo)

11.04 - Número de telefone do Disque-Saúde
O telefone do Ministério da Saúde para atendimento ao cidadão, conhecido como Disque-Saúde, vai mudar para o número 136, no lugar do atual 0800 61 1997. O novo número deve entrar em vigor de 30 a 90 dias.
O ministério espera facilitar a memorização do telefone e o acesso da população à ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS), presente em 26 estados e no Distrito Federal, com exceção do Rio Grande do Sul, que ainda está implantando o serviço. Ao ligar, o cidadão poderá obter informações sobre doenças e remédios ou fazer reclamações do serviço prestado pelo SUS.  (Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 
 

05.04 - Correção maior de tabela do IR
Petista propõe que reajuste seja de 5,5%
Aliado da presidente Dilma Rousseff, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou uma proposta de reajuste da tabela do Imposto de Renda de 5,5% para este ano.
A emenda do petista é um exemplo da dificuldade que o governo pode ter para aprovar na Câmara a medida provisória reajustando a tabela em 4,5% até 2014.
O risco inflacionário é a principal alegação do deputado, por isso ele também quer suprimir as previsões para os próximos anos. Zarattini diz ainda que a inflação de 2010 foi maior do que os 4,5%.
"[A medida provisória] foi um equívoco do Ministério da Fazenda. Temos que ter uma política tributária no mínimo neutra", afirmou.
Para ter sua emenda aprovada, o deputado pode contar com o apoio da oposição. A proposta do DEM é de correção da tabela pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que daria em um índice de 6,47%.
Já o PSDB propõe 5,9%. Uma das possibilidades é que eles se unam em torno do um índice comum.
A hipótese preocupa o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). "O embate no IR será maior do que no mínimo", afirmou.
Em fevereiro, o governo conseguiu aprovar o projeto de reajuste do salário mínimo com relativa facilidade.
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória do Imposto de Renda acabou ontem. No final do dia, cerca de 50 já haviam sido apresentadas. O texto passa a trancar a pauta do plenário no meio de maio.  (MARIA CLARA CABRAL - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 
 

04.04 - Tabela do imposto pago em 2011 é corrigida em 4,5%
Com a correção da tabela do IR, a base de cálculo do imposto foi modificada. O limite de isenção passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 e o reajuste também afeta os pagamentos por carnê-leão. 
A correção é válida a partir deste mês, mas afeta somente os pagamentos feitos em maio. Por isso, os contribuintes que recolhem carnê-leão deverão ficar atentos às mudanças para fazer a retenção correta. Com o reajuste, salários acima de R$ 3.911,63 terão alíquota de 27,5%. 
Segundo a Receita Federal, ao fazer a declaração no ano que vem, o contribuinte deverá lançar os valores do imposto pagos ao longo de 2011 normalmente. O programa da Receita fará o ajuste. A restituição será maior porque o Leão irá devolver o IR a mais pago de janeiro a abril.  (Livia Wachowiak Junqueira - Agora S.Paulo)

04.04 - Novas regras para o salário mínimo 
Mais uma vez, assistimos através da mídia, à velha queda de braço sobre o aumento do salário mínimo nacional. As conversações levaram mais de 30 dias para propiciar ao trabalhador sem piso definido um aumento de mais R$ 5 sobre os R$ 30 que haviam sido conquistados em janeiro de 2011, quando o mínimo subiu de R$ 510 para R$ 540. O salário mínimo é o valor menor que um trabalhador pode receber mensalmente, quando não estiver vinculado a nenhum outro piso de categoria profissional. Este ano, o trabalhador presenciou o salário mínimo ser alterado em duas oportunidades: em Janeiro quando, pela Medida Provisória 516/2010, fixou-se o salário mínimo em R$ 540, e em março, quando pela Lei Federal 12.382/2011 fixou-se o valor do salário mínimo em R$ 545, a ser pago este mês.
A Lei 12.382 não apenas promoveu o aumento do salário mínimo, como também definiu que sua forma de reajuste a longo prazo corresponderá à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste. Ocorre que, ao mesmo passo em que se vinculou o reajuste à variação do INPC nos 12 meses anteriores, definiu-se que, a título de aumento real, serão aplicados os percentuais equivalentes à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE.
Assim, temos que em 2012 será aplicado o percentual do PIB de 2010, em 2013 será aplicado o PIB de 2011, em 2014 será aplicado o PIB de 2012 e, finalmente, em 2015, será aplicado o PIB de 2013. A Lei 12.383/2011 sacramentou o que vinha ocorrendo anteriormente à sua edição, quando o reajuste do salário mínimo levava em conta o crescimento real do PIB de dois anos anteriores mais a inflação. Com a aprovação da lei pelo Congresso Nacional, até 2015 os aumentos estão definidos, e dependerão de simples cálculos matemáticos, com o detalhe de que a lei definiu expressamente qual índice será utilizado para o reajuste (INPC do IBGE), e os anos das taxas de crescimento real do PIB que serão considerados até 2015, para efeito de aplicação da taxa de crescimento real.
Entretanto, o Ministro da Fazenda tem anunciado cortes de gastos no Orçamento, o que pode sinalizar um crescimento tímido do mercado nos próximos anos e, consequentemente, um tímido aumento também no crescimento real do PIB, cujo índice é o definido a título de aumento real para o salário mínimo até 2015. O texto da nova lei poderá inibir, em parte, a atuação de organizações sindicais e oposição na aprovação dos futuros salários, pelo menos até 2015, já que os reajustes e aumentos serão estabelecidos com exclusividade pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
O artigo 3º da Lei 12.382/2011, que determina o aumento ou reajuste do salário mínimo por decreto do Executivo, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelos partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), em cujo âmbito se discute justamente a delegação exclusiva ao Executivo do aumento ou reajuste dos futuros salários, sem a participação da sociedade, entidades sindicais e o Legislativo. Portanto, uma coisa é certa: a forma em que foram definidos os aumentos futuros do salário mínimo somente favorecerão o trabalhador se o país continuar crescendo.  (Wagner Bini - Estado de Minas)
 
 
 
 
 

01.04 - Auxílio-doença: Concessão facilitada
Proposta estuda fim da perícia médica para licenças até 120 dias
Uma das reclamações mais recorrentes de quem fica doente ou sofre acidentes e depende do auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para se ausentar do trabalho, é a demora na realização da perícia médica, obrigatória para concessão do benefício. Para tentar amenizar o problema, o órgão já tem uma proposta para garantir a concessão do benefício sem a necessidade de realização de perícia médica.
Pelo projeto, que já vinha sendo analisado internamente pelo INSS desde o ano passado, bastará ao segurado apresentar um atestado médico para que o benefício seja concedido. Este laudo poderá vir de um médico particular, do convênio ou do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua veracidade será investigada.
Porém, o benefício só poderá ser estendido pelo prazo máximo de 120 dias, ou seja, a medida só é válida para licenças de até quatro meses. A proposta foi apresentada durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
MOTIVAÇÕES
Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, a restrição desse prazo se deve ao fato de 68% do total de benefícios serem concedidos administrativamente e de 84% terem duração máxima de 120 dias.
"A proposta não é definitiva. Trata-se apenas de um indicativo de que estamos discutindo com o CNPS a possibilidade de criar algo melhor para a sociedade", afirma. A nova metodologia, entretanto, atinge apenas os contribuintes em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, a pasta irá estabelecer um prazo para serem adotadas as novas regras e, para a renovação do benefício, será necessária a perícia no posto, como acontecia anteriormente.
Divisão das competências
A proposta apresentada pelo INSS para dispensar da perícia médica os trabalhadores que requisitam o auxílio-doença de até quatro meses, porém, não agradou a todos os setores envolvidos. A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) já se manifestou contrária à mudança, alegando divergência de competências entre os profissionais de saúde envolvidos. O presidente da entidade, Luiz Carlos Argolo, defende a diferenciação entre o trabalho desempenhado pelos peritos e pelos demais médicos.
"Nem toda pessoa doente está incapaz para o trabalho. O médico assistencialista atesta a doença, não a capacidade laborativa do segurado", argumenta o presidente. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Atualmente, o auxílio-doença previdenciário é um dos benefícios mais procurado no INSS. Ele se divide em duas modalidades: o auxílio por doença incapacitante ou por acidente de qualquer natureza, que inclui os acidentes de trabalho.
COMO FUNCIONA
O auxílio-doença acidentário é destinado somente a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. É pago desde o dia seguinte ao do acidente, ou, no caso do empregado, a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho. Se for doença ocupacional, o dia do acidente é o do diagnóstico da doença ou o do afastamento do trabalho.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, mas somente quando a doença parar de evoluir. Ela deve estar estabilizada para que o benefício cesse. A aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade se verifica total e permanente.  (Jornal de Brasília)

04.04 - Crescimento econômico impulsiona consultorias
Acreditação hospitalar, avanços no modelo de remuneração e profissionalização são as tendência para o setor em 2011
A expectativa aumenta entre as empresas indicadas ao prêmio Top Hospitalar 2010 e na categoria melhor consultoria não poderia ser diferente. IQG, Planisa e Pró-Saúe foram as empresas escolhidas pelo setor para formar a lista tríplice das finalistas.
"Ficamos muito contentes ao saber que fomos uma das indicadas. O Top Hospitalar traz muita credibilidade e esse reconhecimento do setor é muito significativo para nós", afirma o CEO do IQG, Rubens Covelo.
Tendo em vista uma maior preocupação das instituições de saúde nas acreditações, o IQG tem focado suas atividades cada vez mais na segurança do paciente e qualidade assistencial. De acordo com Covelo, atualmente o segmento de saúde é o segundo maior mercado do mundo e impacta diretamente na qualidade de vida da população.
O executivo acredita que dentro de três anos existira um novo modelo de mercado, mais seguro e com maior qualidade. "No Canadá, cerca de 95% das instituições de saúde possuem alguma certificação. No Brasil este movimento tem ganhado força e está seguindo a mesma tendência", conclui.
Considerado uma marca bem conhecida em todo o setor de saúde a indicação ao prêmio também foi muito bem recebida pela Planisa. "Para nós este reconhecimento aumenta nossa responsabilidade junto ao mercado", acrescenta o diretor da empresa, Afonso Matos.
Segundo o diretor da Planisa, o segmento de consultoria em saúde tem evoluído muito no Brasil nos últimos anos e hoje já é uma atividade bem aceita pelas instituições de saúde que mostram, cada vez mais, uma preocupação com a profissionalização de suas atividades.
"Este mercado tem crescido graças à maturidade do setor e do crescimento econômico do País. Vejo um mercado cada dia mais consolidado e buscando uma sustentabilidade em longo prazo", complementa Matos.
Para a Planisa, as expectativas de mercado são extremamente favoráveis em 2011 e a empresa um crescimento 30% superior em relação a 2010. "Sentimos que cada dia surge um interesse maior dos hospitais pelas consultorias. Este ano notamos uma procura muito grande por parte de operadoras e hospitais na área de modelos de remuneração e isso irá repercutir positivamente no mercado nos próximos aos", conclui Matos.
Igualmente satisfeita com a indicação, a Pró-Saúde considera a indicação um grande incentivo para toda sua equipe. "É muito lisonjeiro ser indicado mais um ano ao Top Hospitalar, este reconhecimento é muito gratificante para todos nós", afirma o presidente da Pró-Saúde, Paulo Roberto Mergulhão.
A empresa tem voltado seus esforços para a assistência hospitalar pública por meio de organizações sociais. Segundo Mergulhão, a Pró-Saúde vê no setor público um grande potencial devido aos fortes investimentos municipais, estaduais e federais na profissionalização da saúde. "Estamos caminhando fortemente para um sistema de saúde sustentável, por isso temos focado parte de nossos esforços na área de saúde ambiental para adquirirmos experiência e assim desenvolvermos um novo produto para o mercado".
Tendo como parte de sua missão o bem estar social, a Pró-Saúde passou a administrar um hospital com mais de cem leitos em Guajará Mirim, em Rondônia, fronteira entre Brasil e Bolívia. De acordo com Mergulhão, a gestão do hospital filantrópico foi cedida pela igreja católica, antiga administradora da instituição que possui um atendimento totalmente destinado aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).   (Guilherme Batimarchi - Saúde Business Web)
 
 
 
 
 

31.03 - Regra da revisão pelo teto deve sair em abril
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve publicar, em abril, um parecer sobre a revisão pelo teto, segundo o Agora apurou.
O parecer deverá orientar o INSS sobre como se portar diante da decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento realizado em setembro do ano passado. Essa correção poderá beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto da época.
Ainda não se sabe se a AGU vai sugerir que o INSS pague a correção no posto. Se a orientação for positiva, o órgão publicará como será feito o pagamento na via administrativa.  (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

31.03 - Declaração do simples nacional até dia 15 de abril
As micros e pequenas empresas que ainda não entregaram a Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais, também, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), têm o prazo final até o dia 15 de abril de 2011.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) Francisco Antonio Feijó, que solicitou, no dia 24 de março, junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) o adiamento do prazo, muitos contribuintes não estavam conseguindo enviar o documento devido a problemas operacionais no site da Receita Federal.  (Executivos Financeiros)

31.03 - Seus contratos podem ser vistos à luz do dia?
As relações jurídicas no mundo moderno estão cada vez mais complexas e diversificadas. Com os médicos e seus tomadores de serviços não poderia ser diferente. E, como em todas as relações humanas, esta deve ser regida pela boa-fé, mas nem sempre este princípio contratual está presente nas do médico com o tomador de serviços, em que se espera (espera-se muito) seja a legislação cumprida.
Esse “espera-se muito” não é sem razão. O judiciário está cheio de casos de médicos e tomadores de serviços com a melhor das intenções, mas, que, muitas vezes, não podem mostrar suas relações jurídicas assim, à luz do dia.
Antes de tudo, vamos deixar claro alguns tipos de contratação e suas principais características.
Podemos começar pela tradicional relação celetista, ou seja, a relação de emprego, disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que comporta o médico como empregado e o tomador dos serviços como empregador.
Para tanto, é necessária a presença concomitante dos requisitos: pessoalidade (pessoa física), prestação de serviços não eventual, dependência (subordinação) e salário. Além das obrigações impostas na CLT ao empregador, há também legislação esparsa e convenção coletiva da categoria que consagram outros direitos ao empregado, por exemplo, depósito mensal do FGTS numa conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, data-base do aumento salarial e respectivo percentual.
A pessoalidade significa que o serviço só pode ser prestado pelo médico “x” contratado pelo empregador, ou seja, aquele não pode se fazer substituir por outro médico, ainda que da mesma especialidade. A prestação dos serviços tem que ser contínua, constante, ininterrupta, portanto, não eventual.
Já a dependência prevista na lei não é a profissional, vale dizer, não há e nem poderá haver interferência na autonomia do médico, mas sim a dependência e subordinação vinculadas ao ”modus operandi” da prestação de serviços, por exemplo, o médico tem que cumprir os horários e escalas determinados pelo empregador e registrar horários de entrada, saída e refeições. Não há liberdade para o médico estabelecer os seus horários de forma variável de acordo com a sua agenda e outros compromissos particulares e profissionais.
O salário é a contraprestação pecuniária paga pelo empregador ao médico empregado.
É muito comum haver a prestação de serviços médicos por intermédio de pessoa jurídica, ou seja, a empresa cujos sócios são médicos é contratada pela instituição/empresa ou plano de saúde. Este é um contrato regido pela legislação civil.
Aqui cabe uma divisão no que tange às particularidades do contrato, vez que a contratação da pessoa jurídica de médicos por planos de saúde, ou deles diretamente como pessoa física, tem normatização específica, sem prejuízo do Código Civil: Resolução Normativa 71/2004 - ANS.
Aliás, não podemos deixar de citar o movimento que as respeitáveis entidades da classe médica estão fazendo: AMB, CFM e FENAM, com vistas à paralisação no próximo dia 7 de abril para, dentre outras diretrizes, exigirem a regularização dos contratos entre operadoras e médicos, nos moldes da Resolução acima mencionada.
Há outra forma de prestação de serviços que se dá por intermédio de cooperativa, que é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias e legislação específica: lei 5.764/71, na qual não se tem as amarras de uma relação de emprego e onde há a busca, pelos cooperados, de um objetivo comum, mas com independência na execução dos serviços.
Por fim, há o trabalhador autônomo, que presta serviços eventuais, assumindo integralmente os riscos, tendo total discricionariedade e organização na sua prestação de serviços.
Fraude X Boa-fé
Dadas as diferenciações, vamos aos problemas.
É importante frisar que, não obstante existir contrato regido pela legislação civil, nos casos em que há intermédio da pessoa jurídica de médicos, se a realidade fática levar à caracterização da relação de emprego, conforme os requisitos acima expostos poderá haver pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 9º da CLT, a declaração de nulidade de tal instrumento contratual, vez que ele poderá ter existido apenas para fraudar direitos trabalhistas do médico, e o reconhecimento deste como empregado do tomador de serviços, tudo em respeito ao princípio da primazia da realidade.
Noutra linha de raciocínio, também não é medida de justiça e muito menos de ética, tenha o profissional médico se beneficiado da relação jurídica civil pelo tempo que lhe foi conveniente, na qual ele teve liberdade de estabelecimento de horários, de elaboração de escalas, de substituição por outro colega, sem subordinação jurídica e, de repente, entenda que a sua relação jurídica era empregatícia.
Deparamo-nos rotineiramente com as duas situações na Justiça do Trabalho. Numa verifica-se a fraude geralmente de fácil identificação, noutra, a total falta de boa-fé - para se usar um eufemismo.
Em qualquer forma de prestação de serviços, necessário, para segurança das partes, que haja o instrumento contratual (contrato escrito) que reflita a realidade pretendida e vivida por elas na consecução do seu objeto, bem como que as partes norteiem esta relação sempre com boa-fé, esta, agora, em seu significado literal.   (Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita - Saúde Business Web)

31.03 - Pesquisa sobre o empreendedor individual
O objetivo das pesquisas é traçar o perfil deste público para subsidiar o desenvolvimento de ações voltas para o programa
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do acordo de cooperação técnica firmado com o Ministério da Previdência Social (MPS), lançou chamada pública para o financiamento de pesquisas sobre a adesão dos trabalhadores informais ao Programa do Empreendedor Individual.
“O programa tem alcançado grande sucesso na inclusão previdenciária, mas ainda temos muito que avançar para trazer mais empreendedores para a formalidade. A nossa ideia é conhecer melhor esse público; para isso, precisamos fomentar a academia para a realização de estudos acerca deste tema”, destacou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim.
Prazos - As instituições brasileiras que se enquadram nos requisitos para realizar as pesquisas têm até o dia 28 de abril para esclarecer as dúvidas. As consultas prévias devem ser preenchidas segundo o roteiro de informações específico e ser entregues diretamente no protocolo do BNDES até 13 de maio.
Exigências - As pesquisas científicas irão avaliar o impacto da formalização sobre a demanda de crédito, geração de emprego e receita fiscal. As informações levantadas deverão incluir dados sobre os perfis dos proprietários e empregados, como nível de instrução, carga horária de trabalho, grau de escolaridade, entre outros, bem como dados sobre a geração de empregos e rendimentos, acesso ao crédito, investimentos, dificuldades encontradas nos negócios etc. Os estudos devem abordar também as possíveis razões que ainda impedem a formalização de trabalhadores no país.  (Ligia Borges - AgPrev)
 
 
 
 

29.03 - Tabela do IR: Reajuste de 4,5% vale desde janeiro
Valor pago a mais em três meses será compensado na declaração de 2012
Receita diz que perderá R$ 9,37 bi em quatro anos; para compensar, taxação sobre cervejas e refrigerantes vai subir
A correção em 4,5% na tabela do Imposto de Renda, publicada ontem pelo governo, terá efeito retroativo a janeiro. O contribuinte que teve o tributo retido na fonte ou pagou a mais nos três primeiros meses do ano terá esse valor compensado na declaração do ano que vem.
A partir de abril, o total recolhido mensalmente passará a ser menor: uma pessoa que ganha R$ 5.000, por exemplo, hoje tem R$ 570,60 retidos na fonte. Agora, terá descontados R$ 539,43, considerada a dedução para a Previdência Social.
No ano que vem, ao fazer a declaração, o programa calculará automaticamente o imposto devido, com base na tabela corrigida. A diferença dos três primeiros meses de 2011 será devolvida por meio de restituição maior ou menos impostos a pagar.
Na medida provisória publicada ontem, o governo determinou que a correção de 4,5% seja feita até 2014. Com isso, quer evitar o embate anual com centrais sindicais e o Congresso, a exemplo do que ocorreu com o reajuste do salário mínimo.
O percentual utilizado equivale ao centro da meta para a inflação, embora a expectativa do mercado e do governo seja de que a alta dos preços vai superar 4,5%.
Serão elevados também em 4,5% os valores da dedução com educação e com dependentes, da isenção adicional de aposentados e do desconto simplificado.
Em quatro anos, o governo deixará de arrecadar R$ 9,37 bilhões com a correção. Um trabalhador que pague alíquota de 27,5% sobre seus rendimentos, como no exemplo acima, do salário mensal de R$ 5 mil, terá ganho máximo de R$ 1.733,81 no período, já considerando o 13º salário.
Para compensar, o governo elevou a taxação sobre compras com cartão de crédito no exterior e sobre cervejas e refrigerantes.
EQUILÍBRIO
Com o aumento do IOF de 2,38% para 6,38%, o governo, além de arrecadar R$ 802 milhões a mais neste ano, quer equilibrar as contas externas. Para fechar a conta, reajustou a tabela de preços que é referência para a cobrança de tributos sobre cervejas e refrigerantes. O aumento, que deverá ser repassado ao consumidor, foi de 15% em média e deve render R$ 948 milhões a mais ao fisco neste ano.  (LORENNA RODRIGUES - Folha de S.Paulo)

29.03 - IR cobrado a mais será devolvido em 2012
O Imposto de Renda (IR) retido a mais nos três primeiros meses do ano será devolvido aos contribuintes em 2012, disse ontem o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Segundo ele, os valores descontados a mais antes da correção da tabela em 4,5% serão compensados na declaração de ajuste de 2011, que só será entregue no ano que vem.Segundo ele, o ajuste será automático e o contribuinte não precisará tomar providências para reaver o dinheiro. “O que foi retido a mais em janeiro, fevereiro e março será compensado. A conta fechará e ninguém precisará tomar providência”. O Governo deixará de arrecadar R$ 9,372 bilhões por causa da correção. O impacto fiscal será de R$ 1,612 bilhão em 2011, R$ 2,36 bilhões em 2012, R$ 2,58 bilhões em 2013 e R$ 2,82 bilhões em 2014. A renúncia em 2012 incorporará a devolução do imposto retido a mais em 2011.O subsecretário disse que o percentual de 4,5% de correção pelos próximos três anos seguirá o centro da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Apesar de as metas para 2013 e 2014 ainda não terem sido fixadas, ele negou que a correção da tabela sirva de indicativo para a meta a ser definida pelo Governo.Serpa afirmou que a definição do centro da meta de inflação para corrigir o IR foi fruto das negociações entre o Governo e as centrais sindicais. “Veremos o comportamento da economia nos próximos quatro anos. A inflação pode ficar acima ou abaixo da meta e, daqui até lá, os cálculos poderão ser refeitos, mas as novas metas de inflação estão fora da alçada da Receita”.Medida Provisória (MP) publicada ontem no Diário Oficial da União corrigiu as tabelas do IR em 4,5% ao ano de 2011 a 2014. A faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 em 2011, R$ 1.637,11 em 2012, R$ 1.710,78 em 2013 e R$ 1.787,77 em 2014. A MP reajustou, no mesmo percentual, a isenção para aposentadoria e pensão de pessoas acima de 65 anos e os limites de dedução com dependentes, educação e o desconto simplificado.Como a correção do IR só valerá a partir de abril, o imposto retido de janeiro a março seguiu a tabela antiga, cujo limite de isenção era de R$ 1.499,15. Segundo a Receita, a devolução do imposto pago a mais ainda este ano seria impossível porque as empresas não teriam como refazer as declarações de IR Retido na Fonte.   (Folha de Pernambuco)

29.03 - Telemarketing gera multas de R$ 48 mi
Do total, porém, só foram pagos R$ 95 mil; lei paulista dá ao consumidor a opção de não ser importunado pelo telefone
Dois anos depois da entrada em vigor da legislação, adesão ao cadastro ainda é baixa, só 1% do total do Estado
Cinquenta e três empresas que desrespeitaram a lei que dá ao consumidor a opção de não receber ligação ou torpedo de telemarketing foram multadas em R$ 48 milhões após operações de fiscalização da Fundação Procon-SP.
As autuações foram aplicadas a empresas -principalmente do setor financeiro e de telefonia- pela diretoria de fiscalização do órgão em janeiro e em agosto de 2010.
A maior parte das empresas recorre das multas. Do total de autuações, foram efetivamente pagos R$ 95 mil.
Em até 60 dias, o Procon-SP deve divulgar o resultado da terceira ação de fiscalização, feita desde janeiro em 800 empresas com call center próprio e em fornecedores de produtos e serviços oferecidos por telemarketing.
As ações de fiscalização são realizadas após consumidores reclamarem que, mesmo inscritos no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, continuaram recebendo os telefonemas indesejados.
De abril de 2009 a 16 de março deste ano, o Procon-SP recebeu 7.105 reclamações de consumidores. Prestes a completar dois anos, o cadastro tem a adesão de 430 mil paulistas, que, juntos, inscreveram 752.185 linhas telefônicas móveis e fixas.
"O número de reclamações é baixo em comparação ao de linhas inscritas e diante do total de consumidores cadastrados, o que mostra que a legislação tem sido cumprida", afirma Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP.
"Com aqueles fornecedores que insistem em não cumprir a lei, a fiscalização tem sido implacável."
O número de empresas autuadas tende a crescer na terceira fiscalização do órgão, segundo diz o especialista, porque a mostra de empresas fiscalizadas será maior.
"Mesmo empresas com número pequeno de reclamações estão sendo verificadas pelos fiscais. Essa ação é importante para evitar que as reclamações aumentem."
Guilherme Varella, advogado do Idec, acredita que a adesão ao cadastro ainda é baixa porque a lista é pouco conhecida. "Se a lei não for divulgada, em metrô, ônibus e televisão, a adesão vai continuar sendo pequena em comparação com a população do Estado."
O número de reclamações feitas, segundo o advogado, ainda não reflete a realidade. "Muitos inscritos recebem as ligações, mas, como dá trabalho formalizar a queixa, acabam não reclamando."
Roberto Meir, presidente da Abrarec (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), diz que o cadastro fez um "grande favor às empresas". "[Elas] não vão perder tempo em telefonar para o consumidor que não quer receber uma ligação."
Atendentes forçam dentista a parar consulta
Após receber telefonemas de bancos, financeiras, construtoras e de corretores de imóveis, a dentista Renata Fiorotti decidiu bloquear as ligações de telemarketing nos telefones de casa e de seu consultório.
"Ao menos duas a três vezes por semana, tinha de parar o atendimento a pacientes para falar com atendentes que insistiam com a minha secretária que o assunto era urgente e pediam para me chamar", diz.
"Quando atendia, era a mesma ladainha de sempre para oferecer cartão ou vender um produto novo", diz ela, que afirma também receber telefonemas em casa após as 21h.
"É um desrespeito à privacidade", diz a profissional, que recentemente aderiu ao cadastro do Procon-SP. "Acho que o cadastro deveria se estender aos e-mails porque perdemos muito tempo com a quantidade de propaganda recebida todos os dias", reclama.
RS e ES também adotam lei do "não importune"
A lei do "Não Importune" ou do "Not Call", como é conhecida nos Estados Unidos, é adotada por outros dois Estados brasileiros: Rio Grande do Sul e Espírito Santo.
No Procon-RS, 62.720 linhas de telefones de 20.890 pessoas estão inscritas no cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing, de setembro de 2009 até março deste ano.
"Recebemos 700 reclamações de consumidores no período e dez processos contra empresas já foram encerrados e inscritos na dívida ativa. Ficou comprovado que essas empresas desrespeitaram o consumidor", diz Cristiano Rodrigues Aquino, diretor do Procon-RS.
No Espírito Santo, a lei que criou o cadastro para bloquear ligações de telemarketing entrou em vigor em janeiro de 2010.
Até janeiro deste ano, 9.500 pessoas se inscreveram por meio do site do Procon para não serem importunadas por empresas de telemarketing ou outras que usem esse serviço para venda de produtos.
São 16.161 telefones cadastrados, segundo informações da instituição, atualizadas até o início deste ano.
Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas que não respeitarem a vontade do consumidor podem receber atuações que podem variar de R$ 300 a R$ 5 milhões.
"A lei só não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios", afirma Antonio Caldas Brito, diretor-presidente do Procon-ES.
Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, acredita que poderia ser criada uma lei federal para beneficiar todos os consumidores do país.
"Por que as empresas vão ligar para consumidores que não querem receber uma ligação? Se uma lei federal for criada, as empresas vão economizar tempo e dinheiro para falar somente com consumidores que queiram ouvir as empresas."
Reincidentes dizem que tomaram medidas para não desrespeitar lei
Santander, Telefônica e Net já foram atuadas duas vezes pelo Procon de São Paulo e recorrem das multas recebidas
Empresas que receberam duas vezes autuações da fiscalização do Procon-SP nas duas operações realizadas informam que já adotaram medidas para impedir que o consumidor seja importunado quando não quiser e que discutem, na esfera administrativa, as multas recebidas.
Nas ações fiscais, três foram reincidentes: Santander, Telefônica e Net.
Gislaine Gallette, ouvidora do Santander, afirma que, após passar por um período de adaptação, o banco aperfeiçoou os controles para respeitar consumidores que não querem receber oferta de produtos por telemarketing.
"Uma das formas de aperfeiçoar esse controle foi incluindo cláusulas contratuais com as empresas fornecedoras para que a lei seja respeitada. Outra providência foi investir em treinamento para os funcionários do call center", diz.
Com as medidas adotadas, segundo informa a ouvidora, o banco conseguiu reduzir em 30% as reclamações em seu próprio SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) sobre o assunto.
Em sua avaliação, o Procon-SP deveria divulgar com mais frequência as reclamações recebidas sobre o desrespeito ao cadastro. "Facilitaria corrigir falhas com mais rapidez", afirma.
A Net informa que investiu em sistemas e processos para adotar medidas necessárias para atender as determinações da lei. "Os sistemas realizam um filtro, e os consumidores que se inscreveram no cadastro do Procon são excluídos automaticamente." A empresa recorreu das autuações e aguarda decisão do Procon-SP.
A Telefônica também recorre das duas autuações recebidas. Entre os argumentos apresentados, a empresa informa "a desproporcionalidade entre a penalização e o universo de casos em que supostamente houve equívoco da empresa".
Segundo a Telefônica, à época das autuações havia mais de 600 mil clientes cadastrados, ante cinco casos de suposto descumprimento em janeiro e 22 em agosto.
A empresa informa ainda que faz chamadas para seus clientes "com o objetivo de apoio à prestação de serviços já contratados" -como, por exemplo, "chamadas relacionadas a reparos de linhas e apoio ao cliente que recém-contratou algum serviço".
TELEMARKETING ÚTIL
A ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) informa que as empresas associadas são orientadas para que a lei seja cumprida. "Não queremos fazer ligações a qualquer custo, e sim continuarmos fazendo ligações cada vez mais adequadas às necessidades do consumidor", diz Topázio Silveira Neto, vice-presidente da entidade.
Para a ABT, o consumidor que cadastra sua linha para o bloqueio é excluído do mercado de consumo e fica sem informações de seu interesse. "É por meio desta atividade (telemarketing) que preços de diversos setores, como o financeiro e o de telefonia móvel, por exemplo, são reduzidos, graças à competição saudável praticada entre as empresas."
Infrator deve receber outros tipos de punição além da multa
O site do Procon-SP registrava, recentemente, em torno de 430 mil pessoas cadastradas para bloqueio das ligações de telemarketing.
Não acredito que em um Estado com mais de 40 milhões de habitantes cerca de 1% da população se irrite com ligações constantes para oferta de produtos e serviços.
Debito tais números à falta de iniciativa ou de conhecimento. O processo de cadastramento no site do Procon-SP é muito simples (http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/). Deveria haver mais divulgação desse direito e de como exercê-lo.
O bloqueio ao telemarketing é lei, hoje, em São Paulo e em outros Estados. Em alguns, já há cadastro dos números; em outros, ainda não. O ideal seria que o cadastro nacional se tornasse lei o mais rápido possível, para unificar esse direito.
Os motivos para a falta de informação são óbvios. As empresas de telemarketing são grandes empregadoras. Isso, contudo, não pode servir de desculpa para impingir aos cidadãos dezenas de telefonemas não solicitados.
Se cada pessoa receber duas ligações por dia, com duração de um minuto, será perdida uma hora por mês.
Muitos desconhecem que poderiam registrar também os números dos celulares.
O Procon tem cumprido seu papel, multando infratores. Multas, porém, parecem não assustar grandes empresas. Afinal, sempre há uma chicana, uma manobra judicial para postergar até o infinito o pagamento de multas. As grandes corporações têm esquadrões de profissionais para protegê-las das consequências de desrespeitar leis.
É necessário fazer mais. Uma das medidas urgentes seria acelerar o julgamento de ações contra multas e outras punições por nítida infração aos direitos do consumidor. Além das multas, deveria haver exposição ampla dos nomes das empresas que avançam o sinal.
Valores de multas, de acordo com o faturamento das organizações, deveriam impedi-las de participar de licitações e reduzir os percentuais de reajustes de seus serviços, no caso de companhias sujeitas ao controle de agências reguladoras.
Em casos de absurda reincidência, as empresas poderiam ter atividades suspensas por dias ou semanas. Se nada for mudado, o teleabuso "vai estar continuando". (CLAUDIA ROLLI e MARIA INÊS DOLCI - Folha de S.Paulo)
 
 
 

28.03 - IR: Tabela progressiva será reajustada em 4,5%
O Governo confirmou, na sexta-feira (25), que a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. Apesar de representantes dos trabalhadores pedirem um reajuste maior, de cerca de 6,7%, o valor estipulado pelo Governo já era esperado.
A medida provisória sobre o tema será publicada na próxima segunda-feira (28). A renúncia fiscal com o reajuste deve ser de R$ 1,6 bilhão.
Impasse
A lei 11.482, de maio de 2007, previa reajustes anuais de 4,5% na tabela até 2010, ou seja, estipulava um prazo final para o “benefício”, que não foi prorrogado. Assim, centrais sindicais e Governo vem conversando desde o ano passado a respeito de um novo reajuste, pois a falta de correção da tabela onera o trabalhador, principalmente quando o reajuste salarial não é real e apenas repõe a inflação.
A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, ou R$ 18.799,32 ao ano  (Patricia Alves - InfoMoney)

28.03 - Pequeno negócio
Em tramitação na Câmara, o projeto de lei 591 de 2010 -que eleva o teto da receita bruta para ingresso no Simples Nacional para micro e pequenas empresas- começa a tomar forma definitiva, segundo Luiz Barretto, presidente do Sebrae.
"Fixado o teto, haverá um novo mecanismo de auxílio ao exportador. O governo deve dobrar esse valor, o que amplia a base de exportadores." Outro ponto que parece já estar decidido diz respeito à equiparação do produtor rural de pequena propriedade aos pequenos negócios urbanos.
"Não há consenso sobre isso. Está no projeto, mas acho que deve cair", afirma Barretto.
A entidade também estuda as oportunidades ao pequeno negócio que podem ser geradas no entorno de grandes obras de infraestrutura em curso no país.   (Maria Crisitina Frias - Folha de S.Paulo)
 
 
 
 

25.03 - Inflação já afeta valor real dos salários
Os salários começam a perder a corrida contra a inflação. O rendimento médio real recebido nas seis maiores regiões metropolitanas do país caiu 0,5% em fevereiro na comparação com janeiro, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com exceção de um repique justamente em janeiro, o salário real está em queda desde novembro. Na comparação com outubro, o rendimento médio real pago em fevereiro (R$ 1.540,30) foi 1,5% menor. Na comparação com fevereiro de 2010, o rendimento médio ficou 3,7% superior, já descontada a inflação.
"O rendimento nominal médio subiu, mas a inflação corroeu essa elevação e, por isso, o rendimento médio real teve queda", explicou o gerente da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo.
A taxa de desemprego atingiu 6,4% em fevereiro, a menor já registrada para o mês desde o início da pesquisa. A taxa - em um movimento sazonal para este período do ano - ficou um pouco acima dos 6,1% de janeiro. Em fevereiro do ano passado, a taxa foi de 7,4%. De acordo com Azeredo, a pequena elevação mensal deve ser considerada estatisticamente como estabilidade. O aumento do desemprego nessa época está associado ao fim dos empregos temporários do fim do ano.
O gerente do IBGE acredita que o mercado de trabalho ainda não indica desaquecimento da economia. "Se vai haver reflexo do aumento de taxa de juros, ou diminuição de crescimento [sobre a ocupação], isso ainda não aconteceu", disse. Parte expressiva da desocupação foi registrada na região metropolitana de São Paulo, de acordo com o IBGE, onde a taxa de desemprego ficou em 6,6% em fevereiro, após 6% em janeiro.
As vagas com carteira assinada abertas nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE cresceram 1,8% na comparação com janeiro, o equivalente a mais 191 mil postos de trabalho. O avanço ante fevereiro do ano passado foi de 6,9%. Com isso, o percentual da população ocupada com carteira alcançou 48,1%. O número de vagas do setor privado sem carteira caiu 3,3% em fevereiro ante o mês anterior e, na comparação com o mesmo mês de 2010, teve queda de 3,9%.
"Há um processo de formalização do trabalho temporário e, por isso, cresce o número de trabalhadores com carteira assinada. A carteira assinada está sendo cada vez mais uma tendência, com maior fiscalização por parte do governo ", disse Azeredo. (Juliana Ennes - Valor Online)

25.03 - Como perdem os trabalhadores
As medidas mais recentes introduzidas na gestão administrativa voltadas para os trabalhadores atingem, em cheio, direitos consolidados, hoje derrogados sem qualquer cerimônia nem cautela.
Isto faz acumular o estoque de precatórios que, lentos em sua execução, sofreram grande prejuízo pela proposta de ‘parcelamento’ ou ‘leilão’, para sua quitação. As parcelas devidas a trabalhadores, referentes a perdas de salários, não poderiam, sob qualquer aspecto ou justificativa, ser modificadas após o julgado pela Justiça. Parece-nos, salvo melhor juízo, uma interferência em decisão prolatada e final, para cumprimento sem delongas.
A maioria das ações interpostas pelos trabalhadores resulta de descumprimentos de preceitos legais ou de supressão de direitos adquiridos. Na área do Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores da iniciativa privada), a imposição do ‘fator previdenciário’ é uma medida de confisco que rompe com as disposições concernentes à Seguridade Social, objeto da Constituição Federal. O execrável redutor atinge a harmonia entre pagar e receber, pactuada com o empregado no ato de sua admissão no posto de trabalho.
O princípio que rege a relação entre contribuintes e Previdência Social é o da contrapartida. Se, ao longo da vida laboral, o contribuinte tem a supressão de qualquer direito ou benefício, seria devido o ressarcimento, ao segurado trabalhador, das parcelas vertidas a maior para o sistema previdenciário. Não é justo nem concebível que se mantenham as contribuições crescentes, com a eliminação ou redução dos benefícios. Essa perda é incalculável para o segurado.
Neste momento, estamos às voltas com o ajuste da tabela do Imposto de Renda. A correção tem que ser a devida, com a recuperação das perdas havidas nos últimos anos. O confisco crescente sobre os salários dos trabalhadores é insuportável. Ajustar o Orçamento Fiscal – deficitário – com parcelas de salários de trabalhadores, decorrentes da estagnação ou compressão de faixas de contribuição de IR, é incompreensível e injusto.
Gravar o contribuinte, que constrói a riqueza do país, com imposto em nível tão escorchante, não é a melhor política administrativa nem faz justiça fiscal. Por que admitir cobrança aviltante sobre os trabalhadores e, ao mesmo tempo, isentar os ganhos dos aplicadores na ciranda financeira de Imposto de Renda?
Na esfera dos servidores públicos, a imposição de contribuição social aos aposentados e pensionistas, decisão do STF em 2004, é absurda. Os servidores públicos, para se habilitarem ao direito da aposentadoria, têm de ter satisfeito a obrigação da contribuição. Como cobrar novamente de quem não terá qualquer benefício posterior em troca? O princípio da contrapartida, como fica? Inexiste?
São tantas as injustiças e perdas!
Que sirvam, então, para unir o conjunto dos trabalhadores no esforço pela reparação dos danos a si impingidos pelos legisladores e gestores da máquina pública. A presença de todos no Congresso Nacional, nas representações estaduais de deputados e senadores e em eventos de luta pela reconquista de direitos, mais do que nunca, é imperativa neste momento.   (Clemilce Sanfim - Anfip)
 
 
 
 
 

24.03 - KPMG compra operação parceira da BDO
A KPMG, empresa de consultoria e auditoria, comprou a empresa que representava a BDO International no Brasil. Ambas são concorrentes, embora a segunda foque nas empresas de médio porte.
A marca BDO passa a ser representada pela RCS Auditores Independentes no dia 31.
A KPMG não confirmou oficialmente a informação, que foi divulgada pela BDO International sem que os funcionários das empresas envolvidas estivessem a par das trocas.
Apesar da compra, o ranking brasileiro do faturamento de consultorias segue igual.
A PwC continua líder, seguida pela Deloitte, Ernst & Young, KPMG e a agora BDO RCS Auditores Independentes.  (Folha de S.Paulo)

24.03 - INSS estuda conceder auxílio-doença sem perícia
O INSS está estudando uma forma de liberar o auxílio-doença sem que o segurado tenha que passar pela perícia médica. Para obter o benefício, seria preciso apenas um laudo de um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, entre outras regras, ainda não foi estipulado o prazo de afastamento que seria concedido apenas por meio de atestado, sem perícia médica, nem há previsão de quando as alterações poderão ocorrer.
Como as prerrogativas da perícia médica previdenciária são regulamentadas pela Lei 10.876/2004, a mudança desejada pela Previdência não pode ser feita sem a aprovação do Congresso Nacional.
— O benefício só pode ser concedido por um perito. Essa mudança seria contra a lei, além de ser, com certeza, uma porta aberta para as fraudes — disse o presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), Luiz Carlos Ditive Argolo, lembrando que uma proposta parecida já foi apresentada em 2006, dentro do texto da Medida Provisória 316/2006, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento que permite aos peritos identificar se uma doença ou acidente tem relação com o trabalho.
Nos três primeiros anos de vigência da Lei 10.876/2004, até 2007, a perícia médica do INSS gerou uma economia de R$ 5 bilhões, segundo a associação dos peritos.  (Mario Campagnani - Extra Online)
 
 
 
 
 

23.03 - Tabela do IR será corrigida em abril
As faixas de renda da tabela do Imposto de Renda deverão ser corrigidas em 4,5% a partir de abril, de acordo com a Receita Federal. Para começar a valer, é preciso que uma MP (medida provisória) seja assinada pela presidente Dilma Rousseff e, depois, seja publicada no "Diário Oficial da União". Com a mudança, o IR pago cairá de R$ 5,06 até R$ 31,18.
Como a estimativa do órgão é que essa medida saia ainda neste mês, a tabela deverá ser corrigida em abril e valerá para pagamentos de salários feitos a partir de maio. Ou seja, o limite de isenção do IR deverá pular dos atuais R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 daqui a dois meses. As outras faixas também deverão ser ampliadas em 4,5% e a última, que tem tributação de 27,5%, deverá chegar a R$ 3.911,63 com a correção da tabela.
Com a medida, a arrecadação do governo vai cair. (Livia Wachowiak Junqueira - Agora S.Paulo)

23.03 - O idoso e o mínimo
Nunca antes na história deste país - só para dar o clima ao comentário - os idosos tiveram tanta qualidade de vida. Como isso é possível? Com a valorização do salário mínimo. Um ganho real de 52,8% nos governos do presidente Lula - autor da frase do início do texto. O teto começou, em 2003 - ano do primeiro mendato de Lula - em R$ 240 e finalizou no ano passado com R$ 510. Mais do que o dobro. Pelo menos é o que atesta uma pesquisa feita em conjunto das Universidades Federal do Rio de Janeiro, de Norfolk (Estados Unidos), Rhodes (África do Sul) e Manchester (Inglaterra). O levantamento aponta que a maioria das aposentarorias está vinculada ao salário mínimo. A pesquisa foi realizada com foco na na renda domiciliar per capita como indicador de bem-estar. Ficou constatado que a aposentadoria tornou-se a principal renda para as classes mais baixas, tirando do idoso o papel de peso no orçamento e colocando como um dos principais contribuidores. A comparação foi feita com a África do Sul. Um país-lanterninha no quesito bem-estar social. Mas não há como negar a melhoria no teto. Os números comprovam. (Leianne Correia - Diário de Pernambuco)
 
 
 
 
 

22.03 - Plano Simplificado de Previdência Social
É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social.
Ressalta-se que, na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário-mínimo
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
Poderá pagar na forma do PSPS o contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada e o segurado facultativo.
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
Não poderá pagar na forma do PSPS o contribuinte individual prestador de serviços. O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
O valor do salário-de-contribuição é limitado ao salário-mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.
Como será a inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social?
A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT), não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da internet ou pelo telefone 135, não precisando ir a uma agência da Previdência Social;
Salientamos que a inscrição na Previdência Social será como contribuinte individual ou facultativo, não havendo diferença da realizada atualmente, até porque o segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.
Quando iniciou o recolhimento no percentual de 11%?
O recolhimento com alíquota de 11% iniciou-se a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês, para o pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.
Quais são os códigos de pagamento utilizados na GPS para quem optou pelo Plano Simplificado de Previdência Social?
O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento registrado na Guia da Previdência Social (GPS).
Os códigos de pagamento, serão:
Formas de Contribuição Código
Contribuinte individual com pagamento mensal 1163
Contribuinte individual com pagamento trimestral 1180
Facultativo com pagamento mensal 1473
Facultativo com pagamento trimestral 1490
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário-mínimo?
Os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário-mínimo são:
-Aposentadoria por idade;
-Auxílio-Doença;
-Salário-Maternidade;
-Pensão por morte;
-Auxílio-Reclusão;
-Aposentadoria por invalidez.
O optante pelo Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) não terá direito a que, perante a Previdência Social?
O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário-mínimo, não terá direito de:
-computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42); e
-computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Quem opta pelo Plano Simplificado tem direito a fazer uma complementação do pagamento?
Caso o segurado pague o valor de 11% do salário-mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário-mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
A contribuição complementar de 9%, incidente sobre o salário-mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O segurado que exerça atividades simultâneas poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário-mínimo?
Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário-mínimo, referente a atividade de contribuinte individual.
Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O segurado que paga alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição pode a qualquer momento iniciar seu pagamento com alíquota de 11 % sobre o valor do salário-mínimo?
O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário-mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário-mínimo.
Assim, a mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento ser alterada. (Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 
 

21.03 - Como garantir o auxílio-doença do INSS
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez suspensas, mas consideram que não têm condição de voltar ao trabalho, encontram algumas opções para pedir a manutenção do benefício.
A negativa de concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é uma das campeãs de queixas dos segurados.
Caso receba um não do perito, o segurado poderá apresentar mais documentos e tentar uma reconsideração no INSS. Essa opção é melhor do que agendar outra perícia, porque garante mais atrasados caso a nova avaliação do perito dê o benefício.  (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

21.03 - IR: Doença grave tem aposentadoria isenta
Estamos em pleno período de "discutir a relação" com a Receita Federal e achei oportuno escrever sobre um tema que, talvez, seja do conhecimento de poucos.
Os portadores de doenças graves gozam de isenção do IR sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
Não há limites estabelecidos, ou seja, todo o rendimento é isento.
Entretanto, é preciso notar que não é qualquer renda ou rendimento que se beneficia dessa isenção.
Rendimentos recebidos por pessoas que estão ativas profissionalmente, ou ainda aqueles proporcionados por aplicações financeiras não contam com a mesma isenção. Seria bom demais para ser verdade, não é mesmo?
Acompanhe as situações que não geram isenção:
1) rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) rendimentos de outra natureza como aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
COMO PLEITEAR
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, prefeitura, Estado, seguradora etc.) munido de requerimento.
A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto na fonte.
Na declaração anual do Imposto de Renda o contribuinte lançará o valor na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
Se a doença puder ser controlada, o laudo mencionará o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante esse período.
A isenção não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a declaração à Receita. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração, ela deverá ser entregue normalmente.
OUTROS IMPOSTOS
Além do IR, existem outros tributos sobre os quais os portadores de doenças graves podem obter isenção. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um deles.
As pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda e os autistas poderão adquirir, com isenção do IPI, determinada categoria de automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.
Consulte o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para saber mais a respeito.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além da isenção de impostos, os portadores de doenças graves gozam de outros benefícios, como liberação do FGTS para o tratamento de doenças crônicas e degenerativas, compra de veículo com isenção de impostos, quitação do financiamento imobiliário, auxílio-doença, cirurgia de reconstrução mamária, cartão de estacionamento em vagas para pessoas com deficiência e isenção do rodízio de veículos, entre outros.
DOENÇAS
As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda são as seguintes: aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.  (MARCIA DESSEN - Folha de S.Paulo)

21.03 - Cobrança do INSS é questionável
Erro nos cálculos elevou benefícios de auxílio-doença e pensão por morte
Os aposentados e titulares de auxílios-doença e pensão por morte de­vem ficar a­tentos para não correrem o risco de terem seus benefícios reduzidos pela metade, além de ter que devolver valores pagos a mais ‘indevidamente” pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde 2008, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou problemas no sistema de cálculo e proventos do Instituto. De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o erro nos cálculos fez com que o INSS pagasse valores superiores ao que deveria a 57 mil beneficiários em todo o País. Diante disso, o TCU pediu que o Ministério da Previdência fizesse a correção, descontando o que foi pago indevidamente. Então, desde fevereiro último, esses beneficiários estão recebendo em suas residências cartas de cobrança que convocam defesa em até 10 dias. “O pedido foi feito com base na seguinte questão: a administração pública pode perceber o erro e consertá-lo assim que for identificado. Mas muitos juízes entendem que não é justo o aposentado e pensionista devolverem os valores, uma vez que o erro não foi cometido por eles e, sim, pelo INSS. O que a maioria dos juízes entende é que os benefícios tenham correções futuras, mas não é razoável que se cobre da população as parcelas passadas”, explicou saraiva. De acordo com Saraiva, a Justiça pacificou o seguinte entendimento: alimento não se devolve. Se recebeu o benefício em dobro sem participar de um esquema fraudulento, o segurado agiu de boa fé. Além disso, a remuneração paga pela Previdência tem caráter alimentício. E alimento não pode ser devolvido, segundo decisão pacificada na Justiça. Para a defesa na agência, é bom consultar um advogado. O ajuste que o INSS é obrigado a fazer por determinação do TCU é feito de forma administrativa. Em alguns casos, não seria possível fazer isso na Justiça porque há uma regra que impede o INSS de ir aos tribunais se a causa for de até R$ 10 mil - o que implica um prejuízo para a União.“Existem órgãos de previdência privada, como é o caso da Portus (que atende os trabalhadores portuários), que também constatou erros no repasse dos benefícios e, por isso, exige que os aposentados devolvam o que lhes foi pago. Já atendi casos em que eles descontam direto nos contracheques dos funcionários, o percentual gira em torno de 30% em cima da base salarial”, contou. Se passados mais de dez anos que o benefício foi concedido, as pessoas podem reivindicar que não sejam descontadas nenhuma parcela anterior ou futura, a contar do período em que o erro foi detectado.“Isso deve ser considerado com base no artigo 103 da Lei 8213/91, que prevê prazo decadencial de dez anos, que pode ser aplicado tanto para o aposentado como, também, para o INSS. Para ter direito a não-devolução do que foi pago indevidamente, é preciso ingressar com uma causa na Justiça, já que o INSS, segundo o advogado, se recusa a pagar. “Os beneficiários que já estão sofrendo descontos nos contracheques, também de­vem entrar com ação judicial para terem os descontos cessados e para o órgão pagar o que já foi descontado unilateralmente”, orientou Saraiva.   (JAMILLE COELHO - Folha de Pernambuco)
 
 
 
 
 

18.03 - Exclusividade no consignado: uma violação constitucional
Em janeiro passado, o Banco Central (BC) colocou um ponto final na discussão sobre a eventual possibilidade da celebração de contratos de exclusividade para concessão do crédito consignado. A medida, oficializada por meio da Circular 3.522, de 14 de janeiro, determina que um banco está proibido de celebrar quaisquer convênios ou acordos "que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento".
Nesse sentido, o BC afirma que sempre foi estritamente vedado que a instituição financeira impeça ou restrinja a livre escolha do tomador de crédito. Ou seja, não se trata de um normativo que crie um efeito novo para o futuro com base no princípio constitucional da irretroatividade das leis, já que esse direcionamento não surgiu com o normativo, entretanto representa uma determinação constante da autoridade monetária. É bom ressaltar que ele sempre existiu. Esse raciocínio fica claro no trecho da declaração do BC quando diz que o banco "está proibido de impedir o acesso de clientes a operações de crédito", criando uma espécie de "reserva de mercado".
Nesse sentido, se a administração da folha de pagamento de um órgão público por um banco não aprisiona o servidor público a essa determinada instituição financeira, pois pelo sistema de portabilidade consagrado pelo Banco Central, é possível transferir os recursos de sua conta corrente para onde ele desejar, muito diferente é a situação de um empréstimo consignado, cerceado pelo vínculo da exclusividade, porque o princípio maior da portabilidade deixa de existir, na medida em que o servidor não pode contratar empréstimo consignado com qualquer outro banco.
Como salienta o advogado Rafael Buzzo Mattos, que escreveu sobre a exclusividade do crédito consignado, "apesar da existência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), cujo papel é controlar e, sobretudo, reprimir condutas que atentem contra a ordem econômica, compete ao Banco Central regular e fiscalizar as questões relativas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) devido às especificidades desse ambiente. Os bancos múltiplos, por exemplo, constituem um pequeno oligopólio que, sob esse aspecto, comporta-se como forma de blindagem a um possível risco sistêmico. Já que a atuação inadequada de um player pode implicar em prejuízos imensuráveis à ordem econômica". E prossegue o autor para dizer que, sem embargo, "dessas peculiaridades, a regulação do BC sobre as atividades bancárias no país deve, antes, prestigiar os princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade de escolha. O artigo 192 da Constituição Federal é categórico ao determinar que o Sistema Financeiro Nacional deverá ser estruturado sobretudo para servir aos interesses da coletividade. Além disso, o princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170 da Carta Magna, traduz-se na busca do bem-estar social, na medida em que a competitividade proporciona um ambiente de disputa favorável aos interesses do consumidor".
Circular do BC reafirma que sempre foi vedado ao banco impedir ou restringir a livre escolha do tomador de crédito
Portanto, a norma regulamentar do BC, se posiciona em favor da ordem constitucional, prevenindo expedientes, como os de impor obstáculos à tomada do crédito, em prol do interesse da coletividade.
Outras considerações destacadas por Mattos afirmam que "os convênios entre os entes públicos e bancos que restringem o acesso ao crédito consignado, além de cercearem os servidores públicos do direito de optarem pela melhor taxa de juros, ferem o caráter social que o sistema financeiro deve preservar". E complementa: "A Lei 8.137/90 é ainda mais incisiva, pois tipifica como crime contra a ordem econômica esse tipo de abuso de poder, com o domínio de mercado ou eliminação total ou parcial da concorrência". Por fim, compactuamos da mesma opinião, quando Mattos também destaca: "Na medida em que princípios constitucionais constituem a premissa angular da Circular 3.522, seu texto não se presta a constituir uma nova situação jurídica, mas, antes, a sedimentar a ordem jurídica já estabelecida".
Finalmente, em termos do "equilíbrio econômico-financeiro" dos contratos de cessão onerosa da folha de pagamentos de entidades públicas, convém realçar alguns pontos relevantes. Primeiro, a receita oriunda das operações de crédito consignado são consideradas marginais, como mostra e conclui estudo preparado pela consultoria MCM Consultores, porque as receitas principais advêm dos diversos produtos e operações bancárias vinculadas à folha de pagamento.
Segundo, como decorrência, o cessionário da folha pouco ou nada perderá se abrir mão da exclusividade do crédito. Terceiro, o ente público também não será prejudicado. Se for o caso, ele poderá negociar a administração da folha com qualquer outra instituição financeira (e são tantas as interessadas) em situação vantajosa ainda que sem conferir a inconstitucional e ilegal exclusividade na concessão de crédito. E, em quarto lugar, não é verdade que o custo de administração do crédito consignado em relação ao ente público seria menor em face de uma única instituição financeira concedente do crédito, porque os lançamentos das parcelas da consignação a débito da conta do servidor decorrem de sistema automatizado, cujo custo não varia em função da quantidade de bancos que fazem os contratos de mútuo. E, além disso, tais custos oneram - diretamente- as instituições concedentes e não o ente público, detentor do sistema ou que firmou convênio com terceiros. (Cassio M. C. Penteado Jr - Valor Online)

18.03 - FAP e gestão de segurança e saúde no trabalho
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5000 a 2,0000.
As alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
Há muito tempo se buscava a bonificar as empresas, com a possibilidade de redução da alíquota do RAT, o que significará um incentivo, inédito, para a adoção de medidas de prevenção de acidentes do trabalho. Desde a publicação da Lei 7.787/89, foram editadas várias normas nesse sentido mas, nenhuma delas chegaram a ser postas em práticas, pois não se tinha chegado a uma formula eficaz.
A Lei 10.666/03 possibilitou a redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O art. 10 da mencionada lei prescreve que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, por empresa, poderão variar entre a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade. Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com maior número de acidentes ou doenças profissionais e também com acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
A Resolução MPS/CNPS 1.316/10, estabelece que a matriz para os cálculos da freqüência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária. O FAP é calculado anualmente a partir das informações e cadastros lidos em data específica. Todos os acertos de informações e cadastro ocorridos após o processamento serão considerados, exclusivamente, no processamento seguinte.
Observa-se que, quanto maior o número de empregados afastados por acidente do trabalho ou doença profissional, para uma determinada atividade econômica, maior será o FAP e, conseqüentemente, resultará em um maior recolhimento do RAT. Para que ocorra a redução da alíquota do RAT, é necessário que os empresários invistam em programas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional e, desenvolvam uma política de gestão de segurança e saúde do trabalho eficaz para que reduzam esses afastamentos.
É claro que uma única empresa não vai fazer a diferença. É necessário que haja uma mudança cultural de toda a sociedade: empresários e empregados, para que o FAP atinja a sua finalidade que é a redução o número de afastamento e do índice de absenteísmo bem como da alíquota RAT. Isto é bom, não só para o empresário mas, também para o trabalhador e sua família pois, significa uma melhora de vida e, também, para a Previdência Social, SUS e Planos de Saúde Vale lembrar que, como as decisões serão baseadas em informação (evidências), há que se cuidar para que os dados sobre os quais se assentam os cálculos sejam de boa qualidade.   (Rosânia de Lima Costa - Jornal Monitor Mercantil)
 
 
 
 
 

15.03 - IR: Aposentados com mais de 65 anos
Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional
Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.
Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.
Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim, tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração.
1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva é o valor tributável naquele mês.
2) Terminados os cálculos mensais, some as diferenças positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
3) Depois, multiplique R$ 1.499,15 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional e informe o valor, acrescido das isenções relativas a 13º salário, como rendimento isento e não tributável.
O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente referente a aposentadorias.  (O Estado de S.Paulo)

16.03 - IR: Como incluir dados de previdência privada
Há diferenças na forma de declarar PGBL, Fapi e plano de previdência fechado (de empresas) e VGBL. Confira a orientação do sócio-diretor da Assessor-Bordin Consultores, Antonio Carlos Bordin.
PGBL, Fapi e plano de previdência fechado. Apenas o total de depósito realizado pelo contribuinte em 2010 é lançado na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados (não lance nenhum valor na Declaração de Bens). Há o benefício de dedução dos depósitos em valor até 12% dos rendimentos tributáveis.
Os valores dos saques são lançados de acordo com a opção tributária: pela tabela progressiva do IR, em que houve antecipação na fonte de 15%, o valor bruto entra como Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica e é levado à tributação juntamente com outros rendimentos tributáveis que o contribuinte tenha auferido; o imposto antecipado deve ser informado na linha de Imposto Retido na Fonte, na mesma ficha.
Na opção pela tabela regressiva, cujas alíquotas caem quanto maior o tempo da aplicação, o valor líquido do saque (deduzido do bruto o imposto retido na fonte) é declarado como Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva e não há compensação do valor retido na fonte na declaração.
VGBL. A contribuição é declarada como aplicação financeira e não tem o benefício de dedução dos depósitos da renda tributável. Assim, quem iniciou o plano em 2010 deixa em branco a coluna 31//12/2009 e lança o total de contribuições em 2010 (sem incluir rendimentos no período) na coluna 31/12/2010. Quem já tinha plano anteriormente a 2010, mantém na coluna 31/12/2009 a soma dos depósitos até essa data e na coluna 31/12/2010 coloca o valor de 31/12/2009 acrescido dos depósitos durante 2010. "Nunca se deve considerar o rendimento dos depósitos", diz Bordin.
Quem faz saque do VGBL sofre tributação apenas sobre os rendimentos referentes ao total sacado, e não sobre o total do saque, como ocorre no PGBL. Os rendimentos relativos ao saque feito são lançados de acordo com a opção tributária do contribuinte: pela tabela progressiva do IR, com antecipação na fonte de 15%, o rendimento entra como Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica. O imposto antecipado deve ser informado na linha de Imposto Retido na Fonte, na mesma ficha. Na opção pela tabela regressiva, o rendimento líquido (deduzido o imposto retido na fonte) é declarado como sujeito à tributação exclusiva.   (O Estado de S.Paulo)

16.03 - Leão amplia cerco a despesas médicas
Pela primeira vez, Receita fará checagem de deduções com lista enviada por hospitais, clínicas e planos de saúde
A principal novidade na declaração de 2011, ano-base 2010, é que o Leão se aparelhou para checar com mais rigor as despesas médicas informadas pelo contribuinte, por meio da Declaração de Serviços Médicos, a Dmed.
A Dmed começou a ser encaminhada à Receita Federal por hospitais, clínicas e laboratórios no ano passado. Ela fornece dados sobre o contribuinte e seus gastos que podem ser confrontados com as informações da declaração.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, a introdução da Dmed evidencia que a pessoa tem de lembrar que a declaração hoje é dado meramente informativo e ter a consciência de que o Fisco tem dela mais dados do que os informados nesse ajuste anual. "Não adianta mais construir uma declaração balanceada financeiramente, porque a Receita tem à mão um apanhado de informações tão grande que verifica essa realidade", ela diz.
Outro destaque é que a Receita aboliu a entrega em formulário. Assim, todos terão de fazer o envio via internet ou em disquete, pen drive ou CD nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
O Fisco também elevou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 o rendimento bruto que torna a entrega obrigatória - na prática, quem recebeu até R$ 22.487,25 em 2010 acaba ficando isento do imposto pela aplicação do desconto padrão de 20% no modelo simplificado. Com isso, cerca de 1,5 milhão de pessoas que teriam de declarar pelas regras antigas vão ficar desobrigadas, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Outra alteração diz respeito a casais gays. A Receita acatou parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autoriza o declarante que tem relação homoafetiva estável a incluir o parceiro como dependente na declaração, usufruindo das deduções permitidas, como despesas médicas.
O contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos acumulados, referentes a valores de aposentadoria, pensão ou do trabalho, também é beneficiado por mudanças este ano.
Esses valores devem ser tributados não mais pelo total recebido, mas pelo valor mensal proporcional ao número de meses a que o pagamento se refere, alteração que pode reduzir o imposto. Assim, a diferença de imposto cobrada a mais no momento do pagamento em 2010 poderá ser recuperada na declaração deste ano por meio do preenchimento da ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Houve mudanças também no layout das fichas do programa de preenchimento e na navegabilidade. "Melhorou, mas pode confundir um pouco o contribuinte que estava acostumado com as versões anteriores", diz Edino Garcia, consultor da DeclareCerto, empresa do Grupo IOB.
O QUE MUDA
Só precisa declarar quem recebeu acima de R$ 22.487,25
Abolido formulário de papel; entrega só pela internet ou em disquete, pen drive ou CD
Sistema mais eficaz de checagem de despesas médicas
Contribuinte que tiver relação estável homossexual de mais de cinco anos pode informar companheiro(a) do mesmo sexo como dependente
Imposto sobre valor recebido de forma acumulada passa a ser tributado em proporção mensal, e não mais pelo todo, com redução do imposto
Limite de isenção de imposto subiu para R$ 17.989,80
Correção do desconto por dependente em 4,5%, para R$ 1.808,28
Correção do teto de dedução de despesas com educação em 4,5%, para R$ 2.830,84
Desconto padrão de 20% no modelo simplificado subiu para R$ 13.317,09
Emissão de dois recibos, um com código para criação de senha que dá acesso à declaração no banco de dados da Receita e outro sem esse código  (O Estado de S.Paulo)
 
 
 
 

14.03 - Aposentados podem obter informe de renda na internet
A Previdência Social enviou para 8,21 milhões de segurados o Informe de Rendimentos para a declaração do IR deste ano. Eles foram enviados para quem, em 2010, teve benefício igual ou superior a R$ 749,57 -metade do valor do limite de isenção (R$ 1.499,15) para quem tem acima de 65 anos.
Para ter acesso ao informe (www.mpas.gov.br), basta clicar em Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado e optar por Extrato para IR. É preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Quem não recebeu o informe em casa pode obtê-lo no mesmo site ou pedir a segunda via aos operadores da central 135. (Folha de S.Paulo)

14.03 - Crédito consignado cai 3% em janeiro
Apesar da desaceleração da economia, já detectada por vários indicadores, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão confiantes de que conseguirão pagar suas dívidas bancárias. Eles pegaram nos bancos empréstimos com desconto em folha de R$ 2,29 bilhões em janeiro passado. Este valor, segundo o INSS, é cerca de 3% inferior ao montante de crédito consignado realizado em dezembro (R$ 2,36 bilhões) mas representa um aumento de 4,11% em relação aos empréstimos contratados em janeiro de 2010, que somaram R$ 2,2 bilhões.
Para os técnicos do setor o mês de dezembro não pode servir de base. Isso porque, pressionados pelas festas de fim-de-ano, os consumidores demandaram mais crédito. Desde março de 2009, quando o INSS voltou a permitir que o segurado comprometesse 30% do valor da aposentadoria ou pensão com o pagamento mensal das parcelas do financiamento obtido, que as operações estão em patamares elevados.
Só a parcela que antes de março de 2009 só poderia ser feita via cartão – limitada a 10% — é que está em declínio. Isso acontece porque o empréstimo consignado via cartão é mais caro. A taxa de juros chega a 3,36% ao mês. Já no empréstimo consignado em folha, a taxa de juros máxima mensal é de 2,34%. “Os segurados só utilizavam o cartão quando só podiam pegar 20% em folha. Agora que tem acesso aos 30%, o uso do cartão é marginal”, admitiu um técnico.
Segundo a Previdência Social, das operações de empréstimo pessoal e com cartão de crédito feitas em janeiro, 660.715 foram efetuadas por segurados com renda de até um salário mínimo. Esses aposentados e pensionistas pegaram um total de R$ 949,5 milhões nos bancos.   (Estado de Minas)

14.03 - Aposentados pegam mais empréstimos
Ao lado dos pensionistas, eles tomaram R$ 2,29 bilhões nos bancos em janeiro. Valor descontado em folha é 4,11% maior que o de um ano atrás
Apesar da desaceleração da economia, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão confiantes de que conseguirão pagar suas dívidas bancárias. Em janeiro passado, eles pegaram nos bancos empréstimos com desconto em folha de R$ 2,29 bilhões. Esse valor, segundo o INSS, é cerca de 3% inferior ao montante de crédito consignado realizado em dezembro (R$ 2,36 bilhões), mas representa um aumento de 4,11% em relação aos empréstimos contratados em janeiro de 2010, que somaram R$ 2,2 bilhões.
Para os técnicos do setor, o mês de dezembro não pode servir de base. Isso porque, pressionados pelas festas de fim de ano, os consumidores demandaram mais crédito. Desde março de 2009, quando o INSS voltou a permitir que o segurado comprometesse 30% do valor da aposentadoria ou pensão com o pagamento mensal das parcelas do financiamento obtido, as operações estão em patamares elevados.
Só a parcela que antes de março de 2009 só poderia ser feita via cartão - limitada a 10% - é que está em declínio. Isso acontece porque o empréstimo consignado obtido por meio do dinheiro de plástico é mais caro. A taxa de juros chega a 3,36% ao mês. Já no tomado em folha, a taxa de juros máxima mensal é de 2,34%. "Os segurados só utilizavam o cartão quando só podiam pegar 20% em folha. Agora que têm acesso aos 30%, o uso do cartão é marginal", admitiu um técnico.
Pelos dados divulgados pela Previdência Social, do total de operações de empréstimo pessoal e com cartão de crédito realizadas em janeiro último, 660.715 foram efetuadas por segurados com renda de até um salário mínimo. Esses aposentados e pensionistas pegaram um total de R$ 949,5 milhões nos bancos. Em média, cada operação foi de R$ 1.439,80.
Na faixa de benefícios acima de um e com até três salários mínimos, foram contratados R$ 679,9 milhões. O valor médio foi de R$ 2.077,35 para o empréstimo pessoal e R$ 951,30 para o cartão de crédito. Os segurados que ganham mais de três salários mínimos pegaram nos bancos R$ 658,8 milhões. Individualmente, a dívida média foi de R$ 4 mil. Ela pode ser paga em até 60 meses. (Vânia Cristino - Correio Braziliense)
 
 
 
 

11.03 - Trabalhador sem registro paga menos INSS
O empregado sem registro em carteira que ganhar, na Justiça, o direito ao vínculo trabalhista e às verbas atrasadas pode ter um desconto menor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em decisão publicada em 25 de fevereiro, O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende o Estado de São Paulo, determinou que o INSS não poderia cobrar juros e multa sobre as contribuições atrasadas.
No entendimento do TRT 2, os valores pagos pelo ex-patrão já são corrigidos. "Se o INSS cobrasse juros e multa, o trabalhador pagaria duas vezes pela mesma coisa", disse Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.
No caso analisado, a decisão reduziu para menos da metade o desconto do segurado.  (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)

11.03 - Uma urgência: reduzir os encargos
Reduzir seletivamente o peso dos encargos patronais sobre a folha salarial é uma premência para a economia brasileira.
Há décadas empregadores contribuem para a Previdência Social sobre a folha arcando com alíquota muito superior à exigida em outros países. Mas há outro motivo conjuntural para se repensar tal encargo: a concorrência internacional mais acirrada depois da crise global. Da guerra das moedas, que sobrevaloriza o real, até as práticas desleais de comércio, o produto nacional vem perdendo espaço no mercado externo e no interno.
Reduzir o encargo patronal assegurará que o benefício fiscal fique dentro das fronteiras do país. Quando se reduziu o IPI sobre automóveis em 2009, se logrou aumentar a produção interna, mas também se provocou uma disparada das importações, e assim parte da renúncia da receita pública brasileira acabou gerando emprego e renda fora do País.
O desafio é conciliar a preservação da competitividade nacional, gerando benefícios somente para empresas domiciliadas no Brasil, com a prudência no desenho dos benefícios de forma a não desequilibrar as contas públicas.
A Constituição de 1988 diversificou as fontes de financiamento da seguridade. Hoje as contribuições para a seguridade incidem não apenas sobre salários, como também sobre faturamento, lucro e importação.
Alterar encargos é mais fácil agora porque mudou o perfil da arrecadação.
O encargo patronal relativo à contribuição das empresas sobre os assalariados arrecadou R$69,4 bilhões em 2010.
Analisando a composição da arrecadação por atividade, verifica-se que a indústria de transformação gera menos de 23% de tudo que se arrecada para a Previdência, dos quais menos de 8% se referem a setores industriais mais expostos à concorrência internacional predatória.
Os setores que mais arrecadam não enfrentam concorrentes no exterior e nem se espera que contratem mais empregados caso seus encargos sejam diminuídos.
A alternativa mais eficaz para reduzir encargos é focalizar a concessão desse benefício. Dever-se-ia de início reduzir de forma expressiva o encargo patronal dos empregadores mais expostos a concorrência externa e cuja folha salarial mais pese na formação dos custos e dos preços. É o caso, por exemplo, dos produtores nacionais de calçados, de têxteis e de brinquedos, dentre outros.
Desonerar seletivamente os encargos patronais das indústrias expostas a maior concorrência externa é um caminho urgente para proteger a produção nacional, preservar e gerar emprego, e que ao mesmo tempo atenta para o equilíbrio fiscal.   (FRANCISCO DORNELLES - O Globo)
 
 
 
 
 

10.03 - Aposentados: Reajuste abaixo da inflação
Governo corrigiu o benefício em 6,41% no início de janeiro, mas INPC acumulado foi de 6,47%
O reajuste dos aposentados e pensionistas que ganham mais que o salário mínimo ficará abaixo da inflação neste ano. No início de janeiro, o Ministério da Previdência Social elevou o valor desses benefícios em 6,41%, porcentual equivalente à estimativa do governo para o acumulado em 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Oficialmente, no entanto, o INPC acumulado foi de 6,47%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A expectativa dos aposentados era de que o governo passasse a corrigir os benefícios com base na inflação de 6,47%. Hoje, no entanto, o Ministério da Previdência Social informou que não vai pagar a diferença. Insatisfeito com a decisão do governo, o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, já ameaça entrar com ação na Justiça para assegurar que os benefícios sejam corrigidos pela inflação acumulada de 6,47%.
A decisão do governo está em linha com o discurso de impedir novas pressões nas despesas, principalmente, depois de anunciar um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano. Porém, se os aposentados realmente questionarem a matéria e ganharem a disputa judicial, o custo para as contas públicas pode ser muito maior do que fazer recomposição agora, de acordo com a avaliação de um técnico em previdência social.
Segundo o presidente da Cobap, a legislação brasileira assegura que os benefícios previdenciários acima do mínimo sejam reajustados de forma que garanta o poder de compra do aposentado e pensionista, o que, na avaliação dele, não está sendo respeitado neste ano. Ele disse ainda que o governo havia feito um compromisso de pagar da diferença.
No ano passado, para garantir a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) deste ano, foi incorporado um artigo informando que seriam "assegurados recursos orçamentários necessários ao atendimento da política de ganhos reais aplicável às aposentadorias e pensões". Neste ano, no entanto, os aposentados não tiveram sequer a correção do benefício pela inflação acumulada.
Sexta-feira, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram a portaria nº 115, no Diário Oficial da União, para confirmar o pagamento do salário mínimo de R$ 545, a partir de março. Desde o início do ano, o valor que vem sendo pago é de R$ 540. O teto para aposentadorias do INSS ficou estabelecido em R$ 3.689,66, esse valor teve uma correção de 6,41%.  (Edna Simão - Agência Estado)

10.03 - INSS convoca beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca os 259 beneficiários que não foram localizados pelos servidores do instituto no Censo Previdenciário de 2009. Os editais de convocação foram publicados na última sexta-feira nos principais jornais de circulação de 18 estados e do Distrito Federal. De acordo com a assessoria de Imprensa da Previdência Social, a lista também está publicada no Portal da Previdência.Em Pernambuco, 14 pessoas ainda  não foram localizadas. Os segurados convocados ou seus representantes legais têm que comparecer em até 30 dias à Agência da Previdência Social (APS) que mantém seu benefício, a contar da data de publicação (último dia 4). Para atualizar os dados é preciso apresentar o CPF, RG ou um documento de identificação com fotografia e a cópia do endereço correto do titular do benefício.Caso as informações sejam fornecidas pelo próprio titular, o censo é considerado concluído e o pagamento é retomado. Se o segurado estiver impossibilitado de comparecer à APS de origem, um procurador ou representante legal deverá comparecer (o INSS realizará outra pesquisa no novo endereço indicado para verificar a situação do beneficiado). Conforme determina o edital, se não for repassada nenhuma informação à Previdência no prazo de 30 dias o benefício será suspenso e poderá ser cancelado em 90 dias, caso a situação não tenha sido regularizada pelo segurado.Os beneficiários não localizados em Pernambuco são: Cícera Josefa da Silva, Fernando do N. Marques, Josefa Maria da Silva, Josefa Pereira de Melo, Luiza dos Santos Araújo, Margarida Maria da Silva, Maria Alexandrina Pereira, Maria Cícera Paz F. da Silva, Maria da Paz da Silva, Maria do Socorro Frutuoso, Maria Ernestina B. da Silva, Maria Helena da Silva, Maria Pereira P. de Souza e Nair Maria Santana Morais.  (JAMILLE COELHO - Folha de Pernambuco)
 
 
 
 
 

04.03 - Mínimo terá reajuste acima da inflação de 7,5%
O salário mínimo terá reajuste de 7,5% acima da inflação no ano que vem e poderá chegar a R$ 620 (valor arredondado) se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fechar em 5,5%, no acumulado do ano de 2011.
Ontem, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou que o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro cresceu 7,5% em 2010. Por isso, o aumento do salário mínimo em R$ 75 é possível --atualmente, o valor está em R$ 545 desde 1º de março.
A correção do piso nacional poderá ser feita pois um projeto de lei --sancionado pela presidente Dilma Rousseff-- fixa como fórmula de aumento do mínimo a inflação do ano anterior mais o crescimento do PIB de dois anos antes. Ou seja, o reajuste de 2012 usará o índice de crescimento do PIB de 2010 e a inflação de 2011. Essa regra será válida até 2015. (Carolina Rangel, Ana Magalhães, Livia Wachowiak Junqueira - Agora S.Paulo)

04.03 - Dieese: salário mínimo deveria ser R$ 2.194,18
O brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.194,18 em fevereiro deste ano, para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com dados divulgados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) nesta quinta-feira (3).
A entidade verificou que são necessárias 4,06 vezes o valor do salário mínimo para suprir as demandas do trabalhador. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 540, até então em vigor.
Em janeiro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 2.194,76.
O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.
Cesta versus salário
Em fevereiro, o comprometimento da renda com os gastos da cesta básica alcançava, em média, 47,01% do salário mínimo, ante os 46,96% necessários em janeiro. (InfoMoney)
 
 
 
 
 

03.03 - Briga pelo mínimo chega ao STF
Parlamentares de oposição ajuizaram segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo da lei que autoriza a presidente Dilma Rousseff a reajustar o valor do salário mínimo por meio de decreto até 2014. Os advogados do PSDB, DEM e PPS argumentam que a norma impede o Congresso de exercer o direito de discutir e votar o aumento do mínimo. Ao definir a cifra por decreto, o governo não precisa submeter o reajuste ao crivo do Legislativo.
O texto da ação lembra que a Constituição estabelece que o valor do mínimo só pode ser fixado por lei, sem mencionar a possibilidade de decreto com a mesma finalidade.
Após ajuizarem a ação, os parlamentares foram recebidos pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
- Estamos procurando evitar que a Constituição seja golpeada - declarou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR).
O líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA), disse que a irregularidade do artigo é "inegável". Já o líder do PPS na Câmara, Moreira Mendes (RO) afirmou que o governo teve a intenção de "deixar o Congresso de joelhos".
Mais cedo, o vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou, que considera essa "uma questão jurídica interessante":
- Na minha concepção, (a questão é) meramente jurídica, não é política. O que o Legislativo fez foi estabelecer uma política para o salário mínimo nesses quatro anos. (Portal G1)

03.03 - Orçamento: Sobrou até para as filas do INSS
Cortes no Ministério da Previdência vão adiar a construção de pelo menos 150 postos de atendimento, principalmente nas cidades com mais de 20 mil habitantes
Uma das medidas imediatas do corte de R$ 50 bilhões no Orçamento anunciado pelo governo federal deve ser o adiamento nos planos da Previdência de reduzir as filas nos postos do INSS. Embora não esteja entre os mais atingidos pela tesoura da equipe econômica, o ministério perdeu R$ 355 milhões e admitiu que será difícil evitar atrasos na entrega dos postos de atendimento. A previsão inicial é de que 720 seriam concluídos em dois anos, mas pelo menos 200 unidades devem ter a construção adiada.
Enquanto a maior parte dos ministérios ainda tenta adequar o orçamento aos cortes e livrar áreas sensíveis da escassez orçamentária, a Previdência já tem o cálculo parcialmente pronto. A pasta avalia que pelo menos
R$ 150 milhões serão retirados diretamente dos planos de expansão da rede. Como cada posto de atendimento do INSS custa R$ 1 milhão, o número mínimo de unidades afetadas seria 150. A expansão planejada pelo ministério era focada em cidades com mais de 20 mil habitantes.
Das 720 unidades previstas para entrega até o fim de 2013, 65 já foram inauguradas e 260 estão em construção. Outras 395 tiveram as licitações adiadas até a análise final dos cortes no orçamento do ministério. "Já é claro para nós que o corte atinge mais os planos de expansão das agências, mas a nossa expectativa é de que os prejuízos não atinjam a meta de inaugurarmos 720 unidades em dois anos", diz o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.  (Ivan Iunes e Denise Rothenburg - Correio Web)
 
 
 
 
 

28.02 - Fim do meramente contábil
O trabalhoso processo de migração para o padrão internacional de contabilidade IFRS aparentemente não está sendo em vão. Estudo acadêmico publicado em janeiro revelou que as informações contidas nos balanços das empresas ganharam relevância a partir de 2008, depois das mudanças de normas contábeis decorrentes da edição da Lei 11.638, de 2007. Melhorou a qualidade da contabilidade, o que significa que os demonstrativos financeiros passaram a ser documentos mais úteis, tendo uma ligação mais próxima com o valor das ações.
Segundo a tese de doutorado defendida no fim de janeiro pelo professor João Batista Nast de Lima, na Universidade de São Paulo (USP), a adoção da etapa intermediária entre o modelo contábil brasileiro e o IFRS aumentou a associação existente entre os resultados das companhias e o preço das ações negociadas na BM&FBovespa. 
No período de 1995 a 2007, o lucro e o patrimônio líquido divulgados no balanço anual das companhias explicavam 16% dos preços de uma ação - sendo o restante determinado por outros fatores, como macroeconomia, questões setoriais etc. 
Com as novas regras contábeis, segundo o estudo, esse índice, chamado tecnicamente de coeficiente de determinação, aumentou para de 47% em 2008 e foi de 23% no período de 2008 a 2009.
Quando foram analisados os balanços trimestrais, o índice foi de 5,5% com as práticas contábeis antigas, subiu para 19% em 2008 e ficou em 17,5% no intervalo entre 2008 e 2009.
O estudo também analisou a variação do lucro e do patrimônio entre diferentes períodos e o retorno das ações nesse intervalo. 
Os resultados também mostraram que as novas regras elevaram a associação entre a variação dos dados contábeis e das cotações dos papéis na bolsa.
A amostra observada foi de 107 empresas, que participaram do índice Ibovespa em algum momento durante o período de 1995 a 2009. No total, foram 2.277 balanços observados.
O método usado para essa verificação é o mesmo que os médicos usam para dizer que o colesterol ou o hábito de fumar aumentam o risco de uma pessoa ter infarto ou câncer, por exemplo.
Intuitivamente, é possível imaginar que uma companhia que apresente lucros grandes e crescentes tenda a valer mais com o tempo. Da mesma forma, se o lucro diminui ou se a companhia tem prejuízo, seu valor de mercado deveria ser menor.
No entanto, isso nem sempre é verdade. O estudo destaca que qualidade da informação contábil depende não apenas das normas usadas em determinado país, mas também de fatores institucionais como o estágio de desenvolvimento do mercado de capitais, a estrutura de capital das empresas, a concentração da propriedade e o sistema tributário vigente.
Assim, se as empresas usam pouco o mercado para se financiar, elas tem menos incentivo para divulgar suas informações com melhor qualidade. Se a contabilidade societária é a mesma usada para fins fiscais, as companhias podem tentar usar artifícios para reduzir o lucro - ainda que a operação vá bem -, para pagar menos impostos.
Essa era a realidade existente no Brasil até 2007, combinada também com um modelo de contabilidade que privilegiava a forma e não a essência econômica. Em resumo, segundo Nast de Lima, o Brasil tinha todas as características que levavam a uma informação contábil de baixa qualidade.
Não por acaso, era bastante comum - na verdade, ainda é - se ouvir a expressão "meramente contábil" para se referir a impactos relevantes, como a desvalorização cambial, que reduziam o lucro líquido das empresas. 
O outro lado da moeda é que as divulgações dos executivos se baseavam principalmente em indicadores de resultado "ajustados" e não auditados, o que reduz a confiabilidade dos números e dificulta a comparação de empresas diferentes pelos investidores.
A Lei 11.638 mudou basicamente dois pontos: dissociou a contabilidade societária da fiscal e abriu o caminho para a migração para o padrão de contabilidade internacional IFRS, cujo objetivo declarado é informar o investidor. 
"Temos ainda alguns fatores [que favorecem a informação contábil de baixa qualidade] que permanecem. Eu quis verificar se o regramento novo conseguiria romper essa baixa informatividade", afirma o pesquisador, que foi orientado por Alexandro Broedel, diretor da CVM e também professor da USP. A conclusão do estudo é que essa melhora de fato ocorreu.   (Fernando Torres - Valor Online)

28.02 - ‘Desaposentados’ são comuns no mercado
Nova ‘categoria’ de profissionais, que não deixam o ofício desempenhado durante anos de modo algum, se torna comum
Enquanto muita gente na idade ou com tempo de serviço suficiente para requerer a aposentadoria se perde em meio a toda a papelada necessária para vencer a luta burocrática para conseguir o tão sonhado descanso, existe uma grande parcela na direção contrária.
Ao invés de colocarem o chinelo e sossegarem, eles querem é ficar longe do pijama e não largam o batente de forma alguma. São os chamados “desaposentados”, que, em processo inverso, lutam para continuar no trabalho, seja por apego ao ofício executado por anos a fio ou então pela necessidade de manter o padrão de vida da família.
Desde o setor público até nas empresas, é comum encontrar um pessoal com mais experiência e que ao invés de demonstrar cansaço ou aborrecimento por estar há tanto tempo no mesmo lugar e função surpreende com ânimo e, principalmente, fôlego de dar inveja a muito estagiário que acaba de chegar na praça.
É o caso do projetista Adelmo Bertussi, que se aposentou pela “primeira vez” em agosto de 1985, mas continua na ativa até hoje. Funcionário da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), ele se orgulha de esboçar cuidadosamente as alterações em ruas e avenidas da cidade, bem como auxiliar na criação de novas vias urbanas, tarefa a qual está a frente há, pelo menos, quatro décadas.
O extenso tempo de serviço só não pode ser considerado como ininterrupto porque, durante um mês, Adelmo, hoje aos 81 anos, chegou a “curtir” quinze dias de aposentadoria, até que percebeu que seu lugar, definitivamente, não era em frente à TV em plena hora do expediente. “É complicado ficar em casa. Amanhece e você percebe que não tem para onde ir”, recorda.
Diferente de outras pessoas, que não veem a hora de se verem livres do trabalho, Adelmo conta que a vida profissional sempre esteve muito ligada com o próprio bem estar. Isso, acredita, dificultou o “desapego”, fazendo com que a vontade de voltar ao batente falasse mais alto do que o merecido descanso. “Não era o caso de me aposentar. Adoro o que faço. O trabalho é mais um prazer do que obrigação”, considera.
Adelmo conta que, em virtude do próprio tempo em que prestou serviços à repartição onde trabalha, estabeleceu um vínculo quase que familiar junto aos companheiros e a separação com a aposentadoria doeu como se tivesse largado familiares num lugar muito distante. “É como se fosse uma segunda família. Foi criado um vínculo forte e sair foi mais apertado ainda”, lembra.
Para ele, voltar a desempenhar tarefa a qual nunca teria largado foi motivo para ter um gás ainda maior do que tinha antes de “toda” a quinzena que suportou longe do batente. “Procurei voltar melhor do que estava quando sa?, garante Adelmo, que, mesmo com tanto tempo de experiência não abre mão de se adaptar às mudanças que a própria modernidade traz ao trabalho. “Nunca parei de estudar, estou sempre antenado ao que há de novo. Não gosto de nada que não seja extremamente técnico, perfeito”, orgulha-se.
A disposição para evoluir, mesmo com toda a bagagem, é a mesma de um iniciante e caso bata um certo desgaste – ninguém é de ferro, por mais que goste do que faça -, ele assegura que consegue tirar até disso um momento a ser desfrutado, somente pelo privilégio de fazer o que mais gosta e há tanto tempo: “Sempre que a gente trabalha no que gosta sente um cansaço gostoso. É o prazer de saber que cumpriu bem seu papel”, ensina.
E quem também fez isso com muito esmero e, enfim, se aposentou, mas pela segunda vez, é o agora ex-tipógrafo Nelson Grassi.
Aos 83 anos e, enfim, aproveitando o sossego do segundo ano de aposentadoria, após mais de seis décadas, a maioria passada junto ao linotipo (antiga máquina organizadora de caracteres metálicos para impressão de folhetos e jornais), ele trabalhou em duas empresas do ramo na cidade. “Não fiquei muito tempo aposentado, no máximo um ano”, recorda. “Montava uma por uma as letras, gostava do que fazia e, modéstia à parte, era muito querido pelas pessoas. Não queria, e nem podia, parar”, justifica “seo” Nelson, que, apesar de, finalmente, aposentado de fato, não quer saber de largar os afazeres nem quando está em casa, onde montou uma oficina para atividades diversas. “Aqui a gente inventa de tudo”, comenta.
Escolha x necessidade
Pessoas com tempo de contribuição necessário para a aposentadoria – 35 anos para homens e 30 para mulheres – também cada vez mais optam por continuar no trabalho ao invés de entrarem para a lista de beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS.
E mesmo quem se aposenta desta forma, mediante a queda na renda mensal, retorna ao trabalho pela necessidade em manter o padrão de vida tanto pessoal quanto da família e, principalmente, filhos. Quando é possível aliar o vínculo afetivo com o trabalho desenvolvido há anos com a necessidade, a combinação se torna perfeita, consideram os resistentes ao “pendurar das chuteiras”. “Ainda não posso me aposentar porque me preocupo muito em dar conforto aos meus filhos. Mas, por outro lado, também não me vejo fora daqui”, argumenta Eliana Bastazini.
Auxiliar de produção de uma grande companhia no setor gráfico, ela conta ter se aposentado, pela “primeira vez”, aos 37 anos. Hoje, aos 50, ela ainda não faz planos para parar. “Tenho muitas amizades, estou na empresa desde os 14 anos”, contabiliza a funcionária, que é viúva e mãe de dois jovens.
Com a mesma idade e apenas dois anos a menos na mesma empresa, a colega e xará Eliana Bonafim é outra profissional que compara o vínculo criado entre os colegas como uma espécie de “segunda família”. “Estou aqui desde os 16 anos e é como uma segunda casa, uma outra família, com suas alegrias e também desavenças”, compara. “Nunca pensei em parar, gosto muito do que faço.
Figura jurídica assegura benefícios previdenciário
Renunciar a aposentadoria e voltar à ativa não significa, necessariamente, abrir mão de benefícios conquistados por anos de suor. Atualmente, a legislação brasileira não permite que um trabalhador que deixa espontaneamente a condição de aposentado continue recebendo proventos previdenciários.
Entretanto, por meio da desaposentação, figura jurídica que embasa ações que pleiteiam o recebimento do benefício acrescido pelo valor referente à volta do trabalhador à ativa, começa a surtir resultados positivos a favor de “ex-aposentados”. “Há jurisprudência e, a partir de agora, acredito que não demore tanto tempo para que os processos surtam efeitos positivos”, confia Vanderlei Aparecido Tomiati, presidente atual da Fundação de Previdência Municipal (Funprev), justificando a abreviação pelos deferimentos favoráveis justamente em função dos precedentes abertos, com a tramitação meramente administrativa dos processos.
Apesar do otimismo, os primeiros resultados favoráveis surgem após anos de luta de segurados (alguns apenas com familiares conseguindo reaver direitos cortados no ato da renúncia da chamada primeira aposentadoria). “Geralmente são processos muito demorados, que duram décadas. Alguns deles mais de vinte anos”, ressalva o advogado Faukecefres Savi, especialista em Direito Previdenciário.
Contudo, ele observa que a maioria dos aposentados na faixa entre 50 e 55 anos continua na ativa ou então arruma outro emprego, seja por necessidade (tendo a aposentadoria como renda extra) ou vontade de aproveitar a plenitude da força de trabalho aliada à experiência. “Aceite como regra geral. A esmagadora maioria de aposentados nesta idade continua na atividade ou novo emprego”, pondera.
As decisões judiciais favoráveis aos processos de desaposentação, explica a também advogada, especializada na mesma área, Viviane Coelho de Carvalho Viana, são deferidas quase que totalmente apenas em terceira instância.
A jurisprudência, observa a jurista, não tem mais que dois anos. “É um processo muito recente, tanto é que os julgados no STJ (Superior Tribunal de Justiça) começam a sair agora”, comenta. “Em primeira e segunda (instâncias) não estão tão favoráveis”, complementa.
De acordo com a advogada, além de conceder vencimento integral (contando a contribuição anterior à renúncia da aposentadoria) os ministros do STJ também vetam a devolução de benefícios recebidos antes da desaposentação, algo que era ordenado por juizes de primeira ou segunda instância, comenta a causídica. “Não há necessidade de devolução do recebido na primeira aposentadoria. Essa exigência é derrubada com a alegação de caráter alimentar, ou seja, a pessoa já consumiu o recebido”, explica. “Benefícios previdenciários têm caráter alimentar”, detalha a advogada, que, mesmo ao incentivar o ingresso de ações do gênero – única maneira de não se abrir mão da contribuição de anos a fio – o ideal mesmo seria alterações na legislação. “Enquanto não houver uma reforma tributária, com uma lei específica para regularizar esse prejuízo do aposentado ou empregado, o meio é a desaposentação. Hoje a realidade é essa”, define. (Luiz Beltramin - Jornal da Cidade)

28.02 - Aposentados: R$ 26,8 bilhões em empréstimos em 2010
Número é 17,9% maior que no ano de 2009
As operações de crédito consignado (empréstimos pessoais e operações com cartão de crédito) realizadas em 2010 pelos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somaram R$ 26,8 bilhões. O resultado foi 17,9% maior que no ano de 2009, quando foram liberados R$ 22,7 bilhões, segundo o instituto.
Em 2010, foram registrados 10.112.432 contratos . Em número de operações, o aumento foi de 5,44% com relação a 2009, quando foram efetivados 9.590.744 contratos.
No mês de dezembro de 2010 foram liberados R$ 2,36 bilhões, quantia 7,82% superior à de novembro do mesmo ano, correspondente a R$ 2,19 bilhões. Também houve aumento de 8,58% no número de operações entre novembro e dezembro de 2010, que passou de 726.634 para 789.015. Comparando-se dezembro de 2010 ao mesmo mês em 2009, ocorreu aumento tanto no número de operações, de 14,98%, quanto no valor do contrato, que foi 25,6% superior.
Por meio de empréstimos consignados foram emprestados R$ 26,72 bilhões, em 9.970.770 contratos efetivados. A soma dos recursos ficou 20,28% acima do registrado no ano de 2009, quando foram contratados R$ 22,21 bilhões.
Já as operações com cartão de crédito caíram 70,61% em relação a 2009, somando
141.662 em 2010. O valor contratado também teve queda de 83,03%, passando de R$ 520,75 milhões para R$ 88,35 milhões.
Renda
Em dezembro de 2010, do total de operações de empréstimo pessoal e com cartão de crédito, 437.670 foram efetuadas por segurados com renda de até um salário mínimo. Esses aposentados e pensionistas responderam por R$ 988 milhões em operações. Nessa faixa de remuneração, os segurados contrataram, em média, R$ 2.272,83 em empréstimo pessoal e R$ 638,58 em cartão de crédito.
Na faixa salarial de um a três salários mínimos, foram contratadas 224.498 operações, em valores médios de R$ 3.105,84 para empréstimo pessoal e R$ 664,24 em cartão de crédito. Na faixa acima de três salários mínimos, foram liberados 126.847 contratos, no valor, em média, de R$ 5.348,97 para empréstimo pessoal e R$ 737,99 no cartão de crédito.
Do total de empréstimos concedidos em dezembro de 2010, 79% foram parceladas entre 49 a 60 meses e 36% foram contratadas por segurados na faixa etária de 60 a 69 anos.
Regras
- Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado.
- O valor máximo da renda a ser comprometida não pode ultrapassar 30% da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito.
- O número máximo de parcelas é de 60 meses.
- O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros.
- O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do site www.previdencia.gov.br ou pela Central 135.   (Cobap)
 
 
 
 
 

25.02 - A "judicialização" do salário mínimo
Com a aprovação pelo Senado, por ampla margem de vantagem, do projeto que estabelece o salário mínimo em R$ 545 e confere ao Executivo a prerrogativa de fixá-lo por decreto até 2015, a polêmica em torno da matéria agora será deslocada do Legislativo para o Judiciário. Como havia prometido, a oposição anunciou que pediu à Ordem dos Advogados do Brasil uma análise jurídica do projeto e que questionará sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Se no campo político a polêmica girou em torno do valor do mínimo e da regra adotada pelo governo para defini-lo nos próximos quatro anos, no plano judicial ela versará, basicamente, sobre a decisão do Congresso de abrir mão das prerrogativas que a Constituição lhe assegura. O inciso 4.º do artigo 7.º da Carta determina que o valor do salário mínimo só pode ser fixado por lei. E o § 1.º do artigo 68, que trata das leis delegadas, afirma que os atos de competência privativa da Câmara e do Senado não podem ser "objeto de delegação".
Desde que o projeto do salário mínimo foi aprovado pela Câmara, na semana passada, vários juristas e um ministro do STF - Marco Aurélio Mello - deram entrevistas afirmando que os dois dispositivos constitucionais não dão margem a dúvidas. Mas, com base em estudos dos consultores jurídicos do Ministério da Fazenda e da Casa Civil, o governo vai invocar um precedente que teria sido aberto pelo próprio STF.
Trata-se do acordo firmado em 2010 pelo Ministério Público Federal e pela mais alta Corte do País para definir os vencimentos de procuradores e ministros. Por meio dele, o Executivo e o STF negociam parâmetros para o reajuste dos vencimentos. Em seguida, convertem o que foi negociado em projeto de lei - e, depois que ele é aprovado pelo Legislativo, os aumentos das duas corporações passam a ser determinados por atos administrativos do procurador da República e do presidente do STF.
Segundo o governo, esse acordo "chancelaria" o uso de decretos, pela presidente Dilma Rousseff, para reajustar o salário mínimo até o fim do seu mandato. "O decreto é apenas uma ação operacional", diz o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O governo também acusa a oposição de interpretar a Constituição de modo excessivamente "formalista".
Nos meios jurídicos, contudo, os argumentos do Planalto são vistos com reservas, pois padecem de dois vícios legais. Em primeiro lugar, o projeto de lei que formalizou o acordo do governo com o Supremo ainda está em tramitação na Câmara - onde até agora foi examinado somente pela Comissão do Trabalho. Tendo sido enviado para o Legislativo em agosto do ano passado, ele nem sequer recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Do ponto de vista formal, portanto, esse acordo não tem validade jurídica, não podendo servir como parâmetro ou precedente para o projeto do salário mínimo, como pretende o Planalto.
Em segundo lugar, os especialistas em direito público lembram que o acordo do Executivo com o STF trata de reposição salarial com base no artigo 37 da Constituição. Esse dispositivo prevê a revisão anual dos subsídios do funcionalismo, mas submete os reajustes à autorização anual do Congresso, com base nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária. Portanto, esse procedimento não exclui as instâncias legislativas e não colide com o inciso 4.º do artigo 7.º da Carta - como ocorre com o projeto do mínimo aprovado pelo Congresso.
Há ainda outro ponto controvertido lembrado pelo ministro Marco Aurélio. Em termos conceituais, segundo ele, salário mínimo e reajuste do funcionalismo não são a mesma coisa e têm tratamentos jurídicos distintos. Isso enfraquece ainda mais o precedente invocado pelo governo para justificar a constitucionalidade do projeto do salário mínimo. Como a "judicialização" da questão é quase inevitável, Dilma só tem uma saída para evitar maiores desgastes políticos - manter o valor de R$ 545 e a regra adotada para fixá-lo até 2015, sobre os quais não há discussão jurídica, e vetar o dispositivo que transfere para o Executivo a prerrogativa de tratar da matéria por decreto.   (O Estado de S.Paulo)

25.02 - Reajuste do IR já em março
Decisão, que será por MP, irrita ainda mais a oposição, que ameaça "operação cansaço"
Vitoriosa na primeira batalha pela aprovação do salário mínimo de R$545 e da fixação de uma política de reajuste do mínimo até 2015, a presidente Dilma Rousseff comprou nova briga: a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O governo confirmou ontem que prepara uma Medida Provisória para corrigir a tabela em 4,5% - centro da meta da inflação. Prometendo colocar em prática o que chamaram de "operação cansaço", com obstrução ferrenha nas votações em plenário e nas comissões, os partidos de oposição se preparam para a nova guerra e avisaram que brigarão por uma correção maior.
O governo deve editar a MP na próxima semana, para que ela entre em vigor em março. Nas discussões do mínimo, o governo condicionou a edição da MP à votação do projeto que fixou o benefício em R$545 a partir de 1º de março. Assim como a oposição, as centrais sindicais também querem um valor maior, de 6,46% - índice da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e utilizado na correção do mínimo. A presidente Dilma determinou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que prepare o documento. A intenção é enviá-lo na semana que vem ao Congresso. O Planalto avisou que não cederá às pressões das centrais ou da oposição.
- O governo fez um acordo com as centrais para o salário mínimo e o Imposto de Renda. Vamos cumprir o que foi estabelecido com as centrais - disse o ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio.
ele disse que o Planalto optou por uma MP, e não por um projeto de lei, para que o desconto na tabela tenha validade imediata. Na verdade, o desconto será para o IR de 2011, cuja declaração será entregue em 2012.
"O governo fez um acordo com as centrais para o salário mínimo e o Imposto de Renda. Vamos cumprir o que foi estabelecido"
Luiz Sérgio, ministro das Relações Institucionais
O regimento da Casa está à disposição para que possamos obstruir. A oposição vai obstruir mais do que nunca
ACM Neto (BA), líder do DEM na Câmara
PSDB defende índice de 5,91%
* A equipe econômica aconselhou a presidente a adotar uma regra para os próximos quatro anos, como ocorreu na correção anterior, de 2007 a 2010.
Derrotada com facilidade na Câmara e no Senado, a oposição promete brigar por uma correção superior a 4,5%. O líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), defendeu percentual maior, mas evitou fixar um í