30.07 - Governo diminui IR sobre os atrasados do INSS
Quem receber atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
na Justiça ou nas agências previdenciárias, deve pagar
menos Imposto de Renda a partir de agora.
O presidente Lula assinou uma medida provisória --publicada
ontem-- que ajusta a incidência do IR sobre os valores recebidos
acumuladamente, mas que deveriam ter sido pagos mês a mês.
O novo cálculo deverá considerar, no momento do pagamento
dos atrasados, o valor total dividido pelo número de meses que o
contribuinte esperou para receber a grana. Será usada na tributação
a alíquota do Imposto de Renda referente ao ano em que o atrasado
foi recebido. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
30.07 - Novo acréscimo na alíquota do INSS chegará
às empresas
Receita Federal estuda cobrança retroativa como forma de compensar
o aumento do benefício aos aposentados.
A Receita Federal atualizou em junho a tabela de contribuição
com o INSS relativa aos trabalhadores e empregadores. As empresas já
estão aplicando esse novo cálculo, contudo, devem preparar-se
para uma cobrança de forma retroativa, visto que os aposentados
terão os seus benefícios atualizados desde janeiro de 2010.
A repercussão no fluxo de caixa do empregador ocorrerá
como consequência do reajuste de 6,14% para 7,7% na aposentadoria.
O aumento da tabela da previdência passou a vigorar a partir de junho
último. Entretanto, o recolhimento deverá ser retroativo
a janeiro deste ano, período que coincide com atualização
do benefício aos aposentados.
"A indefinição ou falta de regulamentação
de como esse procedimento de cobrança retroativa ocorrerá,
havendo ou não encargos moratórios, tornam-se questão
primordial", observa o economista e diretor da Gerencial Auditoria de Consultoria,
José Luiz Amaral Machado.
De acordo com Machado, o impacto preocupa o setor empresarial. Os juros,
se incidirem, e como os valores serão diluídos ao empregador
são alguns dos questionamentos.
Conforme o profissional, as entidades de classe estão pleiteando
alternativas em defesa do empresário. "Desde janeiro, as multas
pela falta de contribuição ao INSS poderiam chegar a 20%.
Aos colaboradores ativos, recairá uma parte do ônus, e provavelmente,
as empresas deverão arcar com a parcela relativa à parte
da empresa e ainda daqueles funcionários que já foram dispensados.
Situação essa extremamente desgastante e desagradável",
completa.
A matéria, bem como a forma de pagamento da cobrança
retroativa da complementação para a Previdência, está
sendo definida pela Receita Federal e pelo Ministério da Previdência.
"O importante é que o empresário esteja atento e preparado
para adequar o seu planejamento financeiro", agrega o economista.
(AgoraMS)
29.07 - IR: Médicos e os dados de pacientes
A Receita Federal criou a declaração de serviços
médicos para combater fraudes na declarações do imposto
de renda da pessoa física em razão do lançamento de
despesas médicas não comprovadas. O objetivo é possibilitar
a verificação automática e ágil dos valores
declarados.
A nova responsabilidade obriga todos os profissionais equiparados
a pessoas jurídicas e empresas da área a dar informações
a partir de fevereiro de 2011. Mas os dados precisam ser armazenados desde
já, ao longo do ano. Somente médicos e dentistas registrados
são mais de 500 mil no Brasil.
O governo quer inibir o artifício muito utilizado que é
a compra de recibos médicos, com o objetivo de aumentar a restituição
ou diminuir o valor do imposto devido. Com isso, o processo de restituição
de IR também se tornará mais rápido, porque o cruzamento
de informações será mais eficiente, informa o diretor
executivo da Confirp, Richard Domingos.
“Essa declaração passará a ter validade para as
declarações de 2011, com ano base de 2010, porém,
é importante acrescentar que os consultórios já devem
levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração
com antecedência, se deixar para última hora será praticamente
impossível passar essa informação completa o que poderá
ocasionar punições”, alerta.
A instrução normativa publicada no Diário Oficial
obriga todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de
serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas
odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional,
psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade,
e operadoras de planos privados de assistência à saúde,
com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar a fazer a declaração.
O programa para declaração ainda não está
disponível, mas a primeira prestação de contas deverá
ser entregue em 28 de fevereiro, com dados relativos ao ano de 2010. As
multas para omissões ou incorreções serão de
R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso
de falta de entrega da declaração ou de atraso. No caso de
informações omitidas ou inexatas, a multa será de
5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.
Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos
que constem as informações necessárias. Para prestadores
de serviços de saúde será necessário:
a) o número do CPF e o nome completo do responsável pelo
pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados
por responsável pelo pagamento.
Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por
beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária
do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente
e por prestador de serviço. (DiárioNet)
29.07 - Projeto amplia a lista de doenças do trabalho
Ricardo Berzoini: texto atual da lei não faz sentido, pois considera
situações específicas como exceções.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7212/10, do deputado Ricardo
Berzoini (PT-SP) e outros, que inclui entre as doenças do trabalho,
a critério do médico perito da Previdência Social:
a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não
produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida
por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante
de
exposição ou contato direto determinado pela natureza do
trabalho.
Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece que essas doenças não
são doenças do trabalho. Entretanto, permite que o perito,
em caráter excepcional, considere qualquer doença como sendo
do trabalho, desde que resulte das condições de trabalho.
Considerando essa possibilidade prevista pela lei, Berzoini quer retirar
o caráter de excepcionalidade das doenças acima, já
que o que conta é o critério do perito da Previdência.
A Previdência Social, por intermédio do INSS, é
responsável pela concessão e manutenção dos
benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios
assistenciais, concedidos a partir de laudos periciais emitidos pela perícia
médica do órgão.
Condições especiais
Com a redação atual, a lei determina que essas enfermidades
não podem constituir doença do trabalho. No entanto, afirma
que poderão ser assim classificadas caso se comprove que foram adquiridas
em função de condições especiais de atuação
profissional.
Para Berzoini, uma vez que cada caso deve ser analisado individualmente
pelo INSS, "não faz sentido o texto atual da lei, que considera
essas situações como exceção".
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões
de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)
29.07 - Efeitos penais dos débitos previdenciários
O Supremo Tribunal Federal (STF) editou em 20 de junho de 2008 a Súmula
Vinculante nº 08. Pelo enunciado, foram declarados inconstitucionais
o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº
1.569, de 1977, e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim,
ficou reconhecido como quinquenal o prazo decadencial para os débitos
previdenciários, fato jurídico que influiu decisivamente
no julgamento e extinção de um sem-número de recursos
administrativos de cunho previdenciário, em razão da decadência
dos créditos que vinham sendo cobrados a destempo pelo Fisco.
Os efeitos administrativos vinculantes da referida súmula também
ocasionaram grande repercussão na área penal, pois fez com
que fosse reconhecida a decadência de muitos débitos previdenciários
que eram objeto de outras tantas investigações e ações
penais já em curso.
Assim, aqueles que classificavam o delito previdenciário como
material, ou seja, que sustentavam ser necessário, para sua consumação,
a ocorrência de uma efetiva apropriação de valores
em detrimento da Previdência Social, passaram a defender que os procedimentos
criminais cujos débitos previdenciários tivessem decaído
deveriam ser trancados ou arquivados, ante a atipicidade da conduta do
agente. Isto porque, não tendo sido constituído o crédito
previdenciário e não havendo possibilidade jurídica
de seu lançamento, não seria possível demonstrar o
efetivo dano à Previdência, sujeito passivo dos crimes em
questão.
Do contrário, aqueles que entendiam ser formal o delito previdenciário,
ou seja, que não se exige, para sua consumação, que
tenha havido efetiva apropriação de valores, bastando o seu
não repasse em tempo hábil à Previdência, mostraram-se
favoráveis ao prosseguimento desses feitos criminais, sustentando
que o lançamento definitivo do tributo não configuraria óbice
para tanto.
Essa posição, então adotada pelos tribunais superiores,
modificou-se depois que o Pleno do Supremo, em março de 2008, ao
julgar agravo regimental nos autos do inquérito policial nº
2.537-2/GO, declarou que "a apropriação disciplinada no artigo
168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material e não
simplesmente formal". Este entendimento, hoje, é seguido pelas duas
turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) competentes para julgar
matéria criminal (5ª e 6ªª ), vide HC 97.789/SP e
HC 100.656/SP.
Os tribunais superiores firmaram, assim, o entendimento de que, também
no tocante aos delitos previdenciários, estando em curso procedimento
administrativo onde se discute a exigibilidade da contribuição,
não se pode dar continuidade ao respectivo feito de natureza criminal,
pois há de ser comprovada e quantificada a apropriação
de valores, ainda mais porque, conforme disposto nos arts. 68 e 69 da Lei
nº 11.941, de 2009, o pagamento do débito configura causa extintiva
de punibilidade.
Em paralelo a essa discussão, o Supremo, em dezembro de 2009,
editou a Súmula Vinculante nº 24, que determina a impossibilidade
de que se inicie ação penal por crime tributário (artigo
1º , I a IV, da Lei nº 8.137, de 1990), antes de findo o procedimento
administrativo fiscal, marcando a vitória de antiga luta da advocacia
nesse sentido. Assim, seguindo tradicional doutrina pela qual o tributo
é gênero do qual as contribuições sociais (e
previdenciárias) são espécie, ganhou ainda mais força
o entendimento de que os procedimentos penais envolvendo delitos previdenciários,
a exemplo dos crimes tributários, só poderiam ter início
após o trânsito em julgado dos recursos na esfera administrativa
e o consequente lançamento definitivo da contribuição.
Tal entendimento é consoante com a atual sistemática
de arrecadação tributária nacional, profundamente
alterada com a entrada em vigor da Lei nº 11.457, de 2007, a qual
acabou por determinar a unificação administrativa da Secretaria
da Receita Federal e da Previdência Social, de maneira que o órgão
criado - a Secretaria da Receita Federal do Brasil - passou a se responsabilizar
pela execução, acompanhamento, avaliação, fiscalização,
arrecadação, cobrança e recolhimento não só
dos tributos federais, mas também das contribuições
previdenciárias. Na prática, o Fisco passou a ter um caixa
único, da mesma forma que o contribuinte passou a ter um único
órgão para o qual prestar contas.
Ainda que essa seja uma forte tendência jurisprudencial que vem
se consolidando nos tribunais superiores, é certo que encontra grande
resistência perante a Justiça Federal e Tribunais Regionais
Federais, que ainda invocam o vetusto entendimento de que são formais
os crimes previdenciários, o que acaba proporcionado tratamento
diferenciado ao dispensado aos crimes tributários.
Isso é inaceitável porque, muito além da discussão
sobre ser material ou formal o crime do artigo 168-A do Código Penal,
é certo que o reconhecimento da decadência do débito
previdenciário torna atípica a conduta nele prevista, pela
impossibilidade de verificação da circunstância elementar
do tipo consistente na contribuição ou outra importância
destinada à previdência social, uma vez que somente a Previdência
pode declarar a existência e de dar validade a essa relação
jurídico-tributária.
Não havendo motivos jurídicos aptos a dar tratamento
diferenciado aos ramos tributário e previdenciário, e diante
da recalcitrância de alguns membros do Poder Judiciário em
reconhecer o caráter material dos delitos contra a Previdência,
cabe à Advocacia empreender mais essa luta, com vistas a mudar essa
realidade, para pôr fim às ilegalidades que corriqueiramente
estão cometidas em face do cidadão por conta desta incorreta
diferenciação. (Leandro Sarcedo e Daniel Allan
Burg - Valor Online)
28.07 - Base maior de retenção de INSS prejudica empresas
Uma lei inconstitucional que demandará um trabalho hercúleo,
mas contra a qual não vale a pena protestar na Justiça. Essa
é a avaliação de advogados que atuam na área
previdenciária sobre a Lei 12.254, editada em junho, e que elevou
o teto do salário base para a contribuição ao INSS.
A norma, que aumentou para R$ 3.467,40 a base salarial tributável,
exigiu que o novo teto retroaja para o mês de janeiro. Isso obriga
empresas a retificarem declarações e a deduzir em salários
futuros as retenções complementares relativas aos seis primeiros
meses do ano.
Publicada em dezembro do ano passado, a MP 475 reajustou em 6,14% os
benefícios pagos pela Previdência Social. A boa dávida
aos aposentados e pensionistas custou no bolso dos trabalhadores. O salário-contribuição,
sobre o qual incide a contribuição previdenciária
paga pelas pessoas físicas, teve o limite máximo elevado
para R$ 3.416,54. Em junho, a lei que deveria ser uma conversão
da MP, novamente aumentou os patamares. Segundo a Lei 12.254/2010, o reajuste
nos benefícios passou a ser de 7,72%, e o teto do salário-contribuição
foi para R$ 3.467,40.
Não seria mais do que um agrado aos aposentados se não
violasse alguns artigos da Constituição. Para tributaristas,
a lei de conversão, que impôs nova elevação,
além de não respeitar o princípio constitucional de
que aumentos em alíquotas de contribuições sociais
só podem vigorar a partir de 90 dias de sua edição,
também retroagiu, o que a Constituição proíbe
da mesma forma. A norma, publicada no dia 16 de junho, redefiniu os parâmetros
para o passado, a partir de 1º de janeiro deste ano.
“Além de não ter adotado a mesma redação
da MP, a lei afronta o princípio da anterioridade nonagesimal e
o da irretroatividade da lei tributária”, diz a advogada Camila
Catunda, do escritório Felsberg e Associados. Segundo ela, tanto
a medida provisória quanto a lei só são válidas
depois de 90 dias, de acordo com a previsão do artigo 195, parágrafo
6º, da Constituição Federal. A proibição
de aumento de tributos para períodos pregressos está no artigo
150, inciso III, alínea a, que afirma ser “vedado à União,
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início
da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.
A mesma opinião manifestou a Federação Brasileira
de Bancos, em circular enviada aos associados. “A Lei 12.254/2010 passou
a vigorar apenas após a sua sanção e posterior publicação,
o que ocorreu em 16 de junho de 2010, o mesmo se aplicando aos seus efeitos.
Assim, a correção da base de cálculo por conta do
aumento dos limites máximos dos salários de contribuição
e de benefício da MP 475/2009 e da Lei 12.254/2010 não retroage
a 1º de janeiro de 2010”, diz o comunicado distribuído no dia
5 de julho pelo departamento jurídico da entidade.
Embora não mexa no caixa das empresas, as mudanças causarão
impacto principalmente nos departamentos fiscal, pessoal e de recursos
humanos. O aumento retroativo do salário-contribuição
requer a retificação de GFIPs (declaração de
pagamentos em folha transmitida mensalmente à Previdência)
e de retenções de Imposto de Renda na Fonte, já que
a base de retenção muda com a dedução maior
de pagamentos feitos à Previdência. “Haverá uma maior
onerosidade tanto em questão de custos quanto de procedimentos”,
diz a advogada Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial.
Para ela, mesmo que o imposto seja devido pelas pessoas físicas,
possíveis autuações por diferenças de retenção
virão sobre as fontes pagadoras.
Segundo a advogada, a lei pegou de surpresa até mesmo o setor
de informática da Previdência. “Só em julho o software
para a transmissão das GFIPs foi liberado com um campo para informar
competências anteriores, dias depois da publicação
da lei”, conta. A GFIP deve ser entregue pelas empresas até o dia
7 de cada mês seguinte ao da competência a que se refere.
As empresas aguardam ansiosamente uma regulamentação
a ser publicada pelo fisco federal, que esclareça dúvidas
óbvias. Os valores não retidos desde janeiro terão
de ser deduzidos de uma só vez dos salários? Contratos de
trabalho rescindidos no primeiro semestre estão fora da obrigação?
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, o órgão
ainda prepara o procedimento, prometido na Portaria Interministerial 333,
publicada no dia 30 de junho.
Enquanto o esclarecimento não vem, os tributaristas discutem
se vale a pena começar uma briga na Justiça. Para Camila
Catunda, a chance de vitória é grande. “O Supremo Tribunal
Federal já disse que, para a hipótese de alteração
de contribuição social, o prazo de 90 dias da anterioridade
nonagesimal somente é contado a partir da edição da
MP quando há a repetição dos seus dispositivos na
sua lei de conversão”, diz. Quanto à retroação,
segundo ela, ao julgar a incidência da CSLL em 1992, o STF decidiu
que a exigência não poderia ser imediata, mas apenas depois
da noventena, e confirmou a posição em 2006, em voto da ministra
Ellen Gracie. “O princípio da irretroatividade, inscrito na Constituição
de 1988, proíbe a imposição tributária retroativa
a fim de preservar fatos geradores já realizados contra gravames
legislativos supervenientes”, diz a decisão.
Já na opinião de Marcel Cordeiro, advogado do Salusse
Marangoni Advogados, a ideia de entrar com um processo judicial não
deve convencer as empresas. “Ela não vai ter prejuízo porque
o tributo não é dela, e sim do trabalhador pessoa física”,
diz. Segundo ele, apesar de toda a munição jurídica,
a relação de custo/benefício não vale a pena,
“a não ser em casos de empresas com muitos funcionários,
cujo custo de retificação de declarações seja
alto”.
A Febraban também não acredita na possibilidade dos bancos
entrarem com ações. Segundo o diretor da Comissão
Tributária da entidade, Carlos Pelá, caberia aos empregados
entrar com ações judiciais, “com boas chances de êxito”.
No caso de empregados demitidos, Marcel Cordeiro não imagina
haver complicações. “Enquanto o trabalhador estava na empresa,
a retenção foi correta. Com a demissão, formou-se
ato jurídico perfeito.” Para ele, o recolhimento a menor deverá
ser compensado pelo próprio trabalhador quando pedir sua aposentadoria.
“A lei não poderia exigir, por exemplo, que as empresas cobrassem
retroativamente dos demitidos”, concorda Pelá.
(Alessandro Cristo - Consultor Jurídico)
28.07 - Acidentes de trabalho cresceram 68% no CE
Somente em 2008, o Ministério da Previdência Social registrou
10.025 ocorrências e 53 mortes em todo o Ceará
O pedreiro Alexandre de Oliveira Maia, que caiu de um andaime no terceiro
andar de um edifício em obras, na Avenida Antônio Sales, no
último dia 24, está hospitalizado no Instituto Doutor José
Frota (IJF) em estado grave. O fato chamou atenção para o
aumento de acidentes de trabalho em todo o Ceará. Somente entre
os anos de 2006 e 2008, houve um crescimento de 68%, segundo dados do Ministério
da Previdência Social.
Em 2006, no Estado, foram registrados 5.965 acidentes dessa natureza.
Em 2008, o número de ocorrências saltou para 10.025. A tendência
de crescimento já havia sido verificada em 2007, quando foram registrados
8.333 acidentes, 39,6% a mais que no ano anterior.
O percentual de crescimento no número de acidentes de trabalho
no Ceará entre 2006 e 2008 foi superior ao registrado em todo o
País no mesmo período: 45,9%. Em 2006, ocorreram, no Brasil,
512.232 acidentes de trabalho, número que chegou a 659.523, em 2007,
e a 747.663, em 2008.
Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho
dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego,
o Ceará registrou, em 2008, um total de 53 óbitos decorrentes
de acidentes de trabalho, número superior aos verificados em 2007
(40) e 2006 (47). De todos óbitos registrados no Estado, 18 foram
verificados em Fortaleza, cerca de um terço.
Cultura de prevenção
Para o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, titular
no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará e
da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat),
a principal causa dos acidentes se deve à falta da cultura de prevenção.
"O empresário não pode apenas fornecer o equipamento ao funcionário.
É importante que exista treinamento e muita conversa".
Ele explica que, para se prevenir desses eventos, é importante
que as empresas cumpram as diferentes normas regulamentares de saúde
e segurança no trabalho baixadas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE). "O grande problema é que as empresas fingem que
seguem a legislação. Mas, aos poucos, o MPT vem tomando medidas
contra essas ações".
Silva ressalta que os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas
provocam impactos econômicos e na saúde pública. Pois
os milhares que são afastados anualmente de suas atividades provocam
gastos bilionários no pagamento de benefícios previdenciários
no País.
O procurador acredita que o aumento no número de acidentes se
deve às mudanças feitas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que registra doenças ocupacionais como acidentes
de trabalho.
Fortaleza
18 Óbitos, devido a acidentes de trabalho, foram registrados
em Fortaleza, no ano de 2008. A informação é do Ministério
da Previdência Social (MIGUEL PORTELA - Diário do Nordeste)
27.07- Mensalidade sindical na mira
INSS apura denúncias de irregularidades no desconto em folha
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que fará,
entre julho e agosto, uma auditoria nas 11 entidades sindicais conveniadas
que realizam o desconto da mensalidade sindical dos aposentados diretamente
na folha de pagamentos. De acordo com o órgão, auditorias
são feitas semestralmente em todas as entidades a partir do registro
dos novos benefícios, mas por conta de denúncias de supostos
descontos realizados sem a autorização do aposentado, decidiram
fazer todas as auditorias de uma só vez agora.
O desconto da mensalidade sindical direto na folha de pagamento é
permitido por lei para as 11 entidades conveniadas, todas de abrangência
nacional, desde que autorizado pelo aposentado. As auditorias irão
apurar denúncias de supostos casos de descontos não autorizados,
fazendo a conferência nas entidades dos números dos beneficiados
que estavam tendo o desconto na folha e buscando a documentação
referente à autorização para esse débito. Ainda
segundo o INSS, já foram apuradas anteriormente irregularidades
semelhantes, embora não seja possível afirmar se há
ou não má-fé.
Caso seja detectada má-fé no desconto, o aposentado poderá
requerer sua retirada da lista de descontos da mensalidade sindical na
folha de pagamentos e será ressarcido dos valores debitados pelo
INSS, que depois cobrará das entidades a devolução
do dinheiro.
MILHÕES DE REAIS
Só no mês passado, o montante movimentado pelos descontos
em folha de pagamento da mensalidade sindical atingiu R$ 21 milhões.
As 11 entidades conveniadas têm 2,167 milhões de aposentados
cadastrados no sistema de desconto em folha, segundo dados do INSS.
Os beneficiários do INSS alvos de descontos indevidos para sindicatos
em função de filiação sem autorização
devem solicitar exclusão (bem como a eventual inclusão) no
cadastro das associações ou centrais sindicais mediante documento
assinado. A orientação é do Ministério da Previdência
Social.
O pedido de desfiliação (e o de sindicalização)
deve ser feito preferencialmente nas instituições. Se o segurado
não for atendido, pode ir a um posto do INSS. Presidente da Federação
das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio, Yedda
Gaspar diz que as associações devem fazer o documento em
duas vias para o segurado ficar com um comprovante.
"Tudo deve ser documentado. Quando pedimos a inclusão do nome
do associado para desconto da contribuição de 1% do valor
do benefício em folha, enviamos duas cópias à Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Uma delas deve ser encaminhada
à Dataprev, para o desconto ser autorizado", explica. (Jornal
de Brasília-25.07)
27.07- Brasileiro no exterior poderá ser segurado da Previdência
Emigrantes contribuem para a economia nacional enviando para o Brasil
cerca de US$ 6,5 bilhões por ano, mas tempo trabalhado fora do país
não conta para aposentadoria
Os mais de 2 milhões de brasileiros que vivem em outros países
poderão passar a contar com o direito de se filiar, como segurados
facultativos, à Previdência Social. A possibilidade está
prevista em projeto do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC),
em análise na Comissão de Relações Exteriores
e Defesa Nacional (CRE).
A proposta (PLS 86/10), que tem como relator o senador José
Agripino (DEM-RN), modifica a Lei 8.212/91 para garantir a possibilidade
de filiação à Previdência de "brasileiros emigrados
ou residentes permanentes em outros países". Atualmente, são
admitidos como segurados facultativos os maiores de 14 anos, desde que
não enquadrados nos casos de segurados obrigatórios da Previdência.
Em defesa de seu projeto, Mesquita Júnior lembra que os brasileiros
emigrados ou residentes no exterior enviam ao país cerca de US$
6,5 bilhões por ano, segundo informações do Fundo
Monetário Internacional relativas a 2005.
O senador observa ainda que a situação jurídica
dos brasileiros no exterior é bastante diversificada, havendo quem
tenha visto de residência temporária, permanente ou permissão
de trabalho. Mas grande parte dos emigrados, lembra Mesquita Júnior,
"vive ilegalmente, sofrendo as consequências dessa condição".
(Agência Senado)
27.07- Previdência: Brasil e Japão assinam acordo
Autoridades do Brasil e do Japão assinam nesta quinta-feira,
em Tóquio, um acordo previdenciário que permitirá
a trabalhadores brasileiros em território nipônico e também
a japoneses em atividade profissional no Brasil usufruírem dos benefícios
do sistema previdenciário. As regras foram formuladas para permitir
que os trabalhadores possam somar as contribuições feitas
aos dois sistemas de previdência para ter acesso aos benefícios.
O entendimento entre os dois países favorece 300 mil brasileiros
residentes no Japão.
O acordo estabelece que cada país pagará a parcela proporcional
ao tempo de contribuição do trabalhador ao respectivo regime
previdenciário. Isso será feito por meio de um sistema de
compensação entre os órgãos responsáveis
pelo pagamento das pensões e aposentadorias.
Outro aspecto, cita o ministro da Previdência Carlos Eduardo
Gabas, é que o acordo determina que os empregados deslocados temporariamente,
por até cinco anos, poderão contribuir para o sistema previdenciário
de seu país de origem. "Na situação atual, a empresa
paga duas vezes porque não há acordo de reciprocidade. Essa
medida estimula negócios porque reduz os custos", comenta.
Com esse entendimento, sobe para 11 o número de acordos internacionais
de reciprocidade em vigor. Outros acordos com 22 países no âmbito
ibero-americano foram assinados, mas ainda não estão em vigor.
Ao enumerar as vantagens desse tipo de negociação, Carlos
Eduardo Gabas informou que as conversações com autoridades
dos Estados Unidos estão avançadas e que um entendimento
similar deverá ser assinado com o governo de Barack Obama até
dezembro deste ano.
Caso isso se confirme, o conjunto desses entendimentos ampliará
a cobertura previdenciária para mais de dois milhões de brasileiros
que trabalham no exterior. A maioria destes trabalhadores está nos
Estados Unidos, no Japão e na Europa. (Luciana Otoni
- Valor Online)
26.07 - INSS amplia as cobranças por acidentes de trabalho
O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi
intensificado em meados de 2008
Com um placar extremamente favorável na Justiça, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o ataque às empresas
que estariam desrespeitando normas de segurança e saúde no
trabalho. Agora, o órgão está ingressando com ações
regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos
a trabalhadores com doenças ocupacionais - especialmente lesão
por esforço repetitivo (LER). Até então, os alvos
do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total, já foram
ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente
R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas - 82% delas
favoráveis à Previdência Social.
O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi
intensificado em meados de 2008, quando a Procuradoria-Geral Federal (PGF)
- órgão subordinado à Advocacia-Geral da União
- colocou em campo 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho
e tentar recuperar benefícios pagos em que há indícios
de culpa do empregador. Só no ano passado, o INSS desembolsou cerca
de R$ 14 bilhões com aposentadorias por invalidez, pensões
por morte e auxílio-doença. "Só entramos com ação
quando comprovamos a culpa da empresa", diz Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral
de cobrança e recuperação de créditos da PGF.
O trabalho de investigação reduz as chances de o INSS
perder a batalha na Justiça, segundo a procuradora. Nas sentenças
e em decisões de segunda instância, o principal argumento
das empresas contra o direito de regresso da Previdência Social -
previsto na Lei nº 8.213, de 1991- tem sido derrubado. Elas alegam
que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga um seguro
- o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - criado justamente para cobrir as
despesas da Previdência Social com benefícios. "É um
absurdo. Para que serve o SAT, então?", questiona o advogado Rodrigo
Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório
Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações
regressivas ajuizadas pelo INSS.
Em recente decisão, o juiz José Jácomo Gimenes,
da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), entendeu, no entanto, que
"a contribuição é apenas uma das diversas fontes de
custeio da Previdência Social e não exime os empregadores
de seu dever de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos
causados por sua negligência no cumprimento das normas de segurança
e medicina do trabalho". Com esse entendimento, condenou uma indústria
de alimentos a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva
de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em
2007. Com o crescente volume de ações regressivas, muitas
empresas estão buscando a procuradoria para negociar.
(Arthur Rosa - Valor Online)
26.07 - Prejuízos além da conta com doenças ocupacionais
Acidentes e doenças ocupacionais são responsáveis
por mais de dois milhões de mortes todo ano, segundo dados da Organização
Mundial do Trabalho (OIT). Conforme o Anuário Estatístico
sobre Acidente de Trabalho no Brasil, nos últimos anos o número
de acidentes de trabalho no País cresce preocupantemente. Para se
ter uma ideia, enquanto em 2001 foram pouco mais de 340 mil acidentes de
trabalho, em 2007 este número subiu para 653 mil ocorrências.
Além disso, a estimativa é de que para este ano os acidentes
sem morte passem dos 400 mil, afastando o empregado temporária ou
permanentemente, causando prejuízos ao empregado e ao empregador.
Quando isso ocorre, além de gastos financeiros implicados na situação,
a empresa perde em tempo, mão-de-obra, produção e
qualidade de vida no trabalho.
Segundo dados do governo federal os acidentes e doenças do trabalho
custam, anualmente, R$ 10,7 bilhões aos cofres da Previdência
Social, por meio do pagamento do auxílio-doença, auxílio-acidente
e aposentadorias. De acordo com um estudo realizado pelo Banco Inter-Americano
de Desenvolvimento para a América Latina cerca de 10% do PIB (Produto
Interno Bruto) é perdido por causa dos acidentes de trabalho.
Norma regulamentadora
Com efeito, as empresas têm dado uma atenção especial
à legislação trabalhista e investido na contratação
de profissionais de segurança do trabalho e nas modificações
necessárias para manter o ambiente imune aos riscos de acidentes.
"O papel desses profissionais, que consiste em zelar pela segurança
dos colaboradores das empresas, é cada dia mais importante", comenta
Adriana Reichle, especialista em Segurança do Trabalho.
Desde a instituição da Norma Regulamentadora n.º
17, o Ministério do Trabalho e do Emprego alerta os empregadores
sobre a prevenção de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais. A normativa dispõe de várias questões
sobre ergonomia no ambiente de trabalho. Apesar de ter se tornado uma lei,
muitas empresas ainda não se conscientizaram da sua importância
e continuam expondo seus empregados a situações de risco
de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. "Poucas empresas
seguem a legislação. A maioria só adapta seus ambientes
à norma após a fiscalização, quando já
foram multadas ou advertidas", observa Alison Klein, fisioterapeuta do
trabalho e especialista em prevenção laboral.
Riscos à saúde
A NR17 regulamenta claramente diversos aspectos do ambiente e das tarefas
do trabalho. Um exemplo é o mobiliário. "Cadeiras, mesas,
bancadas de trabalho ideais estão descritas nas disposições,
assim como a melhor forma de utilização de equipamentos",
aponta Klein. Outras orientações dizem respeito às
tarefas dos funcionários, como realizá-las com maior segurança
e distribuí-las melhor ao longo da rotina diária. O fisioterapeuta
comenta que o transporte e levantamento de materiais, por exemplo, são
detalhados de acordo com vários critérios, desde o peso da
carga à idade do trabalhador.
O não cumprimento desses dispositivos acarreta vários
riscos à saúde dos colaboradores, podendo prejudicar diretamente
os índices produtividade. Se flagrada pela fiscalização,
a empresa ainda recebe multa de até R$ 1.000,00 (mil reais) por
posto de trabalho. "Todos estes transtornos podem ser evitados com a adequação
do ambiente de acordo, facilmente detectadas por um fisioterapeuta especializado",
afirma Klein, que também é professor de fisioterapia do trabalho
no Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos (CBES).
(Paraná Online)
23.07 - FGTS encerra o semestre com recorde de 32,5 milhões de
contas
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) encerrou os primeiros
seis meses do ano com resultados recordes, com depósitos de 32,47
milhões de trabalhadores na ativa. Na média do semestre,
o crescimento da quantidade de contas vinculadas foi de 9%, passando de
28,97 milhões, de janeiro a junho de 2009, para 31,57 milhões,
no mesmo período deste ano. O total de empresas que fizeram recolhimentos
também foi o maior da história, 2,78 milhões, com
evolução média de 6%.
Os números contribuíram para a arrecadação
líquida de R$ 5,862 bilhões no semestre, também o
mais alto da série. O valor representa crescimento de 158% em relação
aos R$ 2,268 bilhões do mesmo período do ano passado. Além
de uma arrecadação bruta 9,88% mais alta, por conta dos dados
de emprego, o número de saques apresentou recuo de 3,69%, contribuindo
para o resultado positivo.
De acordo com o vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Wellington
Moreira Franco, os números demonstram a maior capacidade da economia
de gerar empregos. "Há redução nos saques por demissão
sem justa causa e um aumento para compra de imóveis, números
positivos do ponto de vista do processo produtivo e da qualidade de vida
das pessoas", disse Moreira Franco, que deixa na próxima semana
o cargo que ocupa para se dedicar ao trabalho de campanha pelo PMDB.
Os saques por demissão representam 63,8% do total, queda de
2,2 pontos percentuais em 12 meses. Já as retiradas para a compra
da casa própria responderam por 14% do volume do semestre, alta
de 3,3 pontos, superando pela primeira vez na história o valor referente
a saques por aposentadoria (13%).
O orçamento total deste ano para o FGTS é de R$ 64,26
bilhões. Os desembolsos até junho somaram R$ 13,46 bilhões,
alta de 38,9% em comparação com o mesmo período do
ano passado. Na habitação já foram aplicados R$ 8,37
bilhões, 52,2% acima do primeiro semestre de 2009.
As operações de crédito chegaram ao fim de junho
com saldo de R$ 112,42 bilhões, aumento de 9,2% em 12 meses. A habitação
acumula estoque de R$ 85,16 bilhões, sendo R$ 48,55 bilhões
referentes a financiamentos da Caixa Econômica Federal. Saneamento
responde por R$ 18,68 bilhões e infraestrutura urbana, R$ 8,59 bilhões.
O retorno das operações de empréstimos nos primeiros
seis meses do ano é de 6,8%, devendo encerrar o ano perto da média
histórica, de 14%. A taxa de juros média das operações
de crédito é de 5,6% ao ano.
Moreira Franco fez questão de ressaltar que não há
risco de falta de recursos para a habitação. Além
do FGTS, o financiamento imobiliário se vale também do "funding"
da poupança. "Estamos buscando novos mecanismos de financiamento
porque os mercados se modernizam. Queremos trazer o mercado de títulos,
que é uma fonte extremamente positiva, mas não há
problemas para o financiamento da habitação", diz Moreira
Franco.
A Caixa se reuniu na segunda-feira com diversas empresas de securitização
para definir o melhor modelo de colocação de títulos
com lastro nas operações de financiamento imobiliário.
A instituição prepara para setembro a primeira oferta de
certificado de recebíveis imobiliários (CRI) de R$ 500 milhões.
Nos próximos seis meses, o FI-FGTS, fundo de investimento para
aplicação em infraestrutura, pode definir a compra de participação
em três empresas de saneamento estadual, dos Estados do Maranhão,
Mato Grosso do Sul e Pará, dentro do programa de capitalização
e modernização das companhias estaduais de saneamento básico.
O processo está na fase de avaliação por empresas
independentes. Segundo Moreira Franco, o FI-FGTS poderá comprar
até 49% da companhia, mas o investimento está condicionado
a fatores como governança e melhorias administrativas. Será
definido também uma espécie de porta de saída para
o fundo, seja por meio de venda da participação ao mercado,
seja com a revenda para o próprio governo. (Fernando
Travaglini - Valor Online)
22.07 - Projeto modifica perícia médica
Análise seria feita por junta multiprofissional e não
apenas por peritos
As perícias do INSS poderão ser feitas por outros profissionais,
e não apenas por médicos, se o Projeto de Lei 7.200/2010,
do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP) for aprovado. Em tramitação
na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara
dos Deputados, o texto prevê a participação de psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, entre outros,
no processo de concessão de benefícios por incapacidade.
Na apresentação da proposta, Berzoini afirma que, com
o trabalho de uma junta, o relatório final de avaliação
da capacidade de trabalho vai demonstrar uma realidade mais completa, transparente
e justa.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo (sem a necessidade
de ir a plenário), é criticado pela Associação
Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). Para o presidente da entidade,
Luiz Carlos Argolo, a proposta é irresponsável: —O médico
perito não precisa ser um especialista no tratamento de doenças.
Sua função é determinar se aquele problema torna ou
não o segurado incapaz de voltar às suas atividades. Ele
é preparado para isso. A Previdência Social precisa de psicólogos,
assistentes sociais e outros profissionais em outras áreas, como
a de reabilitação.
Os médicos peritos, que estão em greve desde o dia 22
de junho, vão se reunir com representantes dos ministérios
da Previdência e do Planejamento, amanhã, para de bater suas
reivindicações.
Renovação automática
O Ministério da Previdência Social publicou, ontem, a
resolução segundo a qual o segurado que pedir a prorrogação
de seu auxílio-doença, por não estar recuperado da
enfermidade, continuará recebendo seu pagamento até ser examinado
novamente por um médico perito. O boletim estatístico da
Previdência Social mostra que, em maio, havia 189.341 segurados ganhando
benefícios por incapacidade no país.
O que está em vigor e as novas propostas
- Prorrogação
A determinação do INSS para que o pagamento do auxílio-doença
seja estendido auto-maticamente até que o segurado consiga um novo
exame abrange apenas os casos em que o interessado faz um pedido de prorrogação,
por se considerar ainda incapacitado. Aqueles que tiveram o benefício
inicialmente negado e que entrarem com um pedido de recurso, chamado de
reconsideração, terão que esperar a nova consulta
com o perito. Durante esse período, ficarão sem pagamento.
- Junta de especialistas
Após passar pela Comissão de Seguridade Social e Família,
o Projeto de Lei (PL) 7.200/2010, que retira a exclusividade dos médicos
na concessão de benefícios, precisará passar pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CG) da Câmara dos Deputados. Depois, irá para o Senado. Se
for aprovado sem alterações, ira para a sanção
ou o veto de Lula.
- Sem exames
O Projeto de Lei 330/2008, que tramita na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) do Senado, determina que pessoas portadoras de deficiências
permanentes não precisam refazer a perícia a cada vez que
solicitam algum benefício. O texto terá que passar pela Câmara
dos Deputados. (Mário Campagnani - Extra Online)
22.07 - Falta em perícia médica corta benefício
O segurado que pediu a prorrogação do auxílio-doença
e continuou recebendo o benefício, mas faltou à perícia
médica --ou deixou de levar algum documento necessário para
a sua realização-- terá o pagamento cortado, segundo
o Ministério da Previdência.
Desde segunda-feira, quem pediu a prorrogação do auxílio-doença
receberá o benefício até a realização
de uma perícia do INSS que confirme que o segurado está recuperado
e pode voltar ao trabalho. Entretanto, se ele não comparecer a essa
consulta ou atrapalhar de alguma maneira a sua realização,
o auxílio será cortado.
Por outro lado, o auxílio-doença será mantido
se a perícia não for realizada por culpa do INSS ou por motivos
externos (greves, desastres naturais ou outros problemas que não
sejam de responsabilidade do segurado). (Ana Magalhães
- Agora S.Paulo)
21.07 - Projeto retira exclusividade de médico em perícias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7200/10, do deputado Ricardo
Berzoini (PT-SP), que estende a outros profissionais da área de
saúde a competência para realizar perícias da Previdência
Social para a concessão de aposentadoria por invalidez. Pela lei
atual, essas perícias só podem ser feitas por médicos.
A proposta altera a Lei 8.213/91.
Segundo Berzoini, a mudança permitirá melhor aproveitamento
pela Previdência de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. A mudança
também permitirá que a avaliação pericial seja
feita de modo multidisciplinar. Com isso, segundo Berzoíni, o relatório
final de avaliação da capacidade de trabalho vai demonstrar
uma realidade mais completa, transparente e justa.
O projeto também foi assinado pela deputada Jô Moraes
(PCdoB-MG) e pelos deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Pepe Vargas
(PT-RS) e Roberto Santiago (PV-SP). (Agência Câmara/PB
Agora)
21.07 - Mais negócios podem usar o SuperSimples
O mesmo decreto que desonerou a alíquota de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) também ampliou de R$ 1,8
milhão para R$ 2,4 milhões o teto de faturamento para as
empresas pernambucanas aderirem ao SuperSimples. A partir de 2011, mais
1.000 empresários locais poderão gozar dos benefícios
previstos no sistema nacional. Dentre os principais incentivos, estão
o tratamento diferenciado em processos licitatórios, recolhimento
e cálculos de arrecadação.
Embora a Lei Geral estabeleça teto de R$ 2,4 milhões
para inclusão no SuperSimples, Estados onde o Produto Interno Bruto
(PIB) fosse inferior a 5% da arrecadação, como Pernambuco,
têm a opção de estipular outro teto. Esse decreto é
fruto de um processo de diálogo. Cerca de R$ 1,2 milhão deixará
de ser arrecadado pelo Estado. Mas, por outro lado, esse valor vai ficar
na economia, gerando consumo, investimento, emprego e crescimento econômico
, acredita o governador Eduardo Campos.
Nos bastidores do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Apoio
às Microepresas e Empresas de Pequeno Porte luta para que o teto
do SuperSimples suba de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Sabemos que a Receita Federal vai achar um aumento muito grande. Por
isso, estamos trabalhando com a possibilidade do valor ficar em R$ 3,2
milhões , explica o José Tarcísio da Silva.
Apesar da inflação acumulada no período, o teto
do SuperSimples permanece inalterado desde que começou a vigorar
em janeiro de 2007. (Jornal do Commercio)
20.07 - Ministro é contra víncular benefícios a
salário-mínimo
Professora teme que indexação crie dificuldade política
para aumento real
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, criticou a indexação
dos benefícios previdenciários ao aumento do salário
mínimo. Atualmente, o piso da Previdência é reajustado
pelo mesmo índice do salário mínimo, enquanto os benefícios
acima desse valor têm como base de correção o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Uma emenda do senador Paulo
Paim (PT-RS) pretende indexar todos os reajustes dos benefícios
previdenciários ao aumento do salário mínimo. A proposta
foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
e depende de sanção do presidente Lula.
"Não sou adepto dessa medida. Se a gente olhar o que está
acontecendo em termos demográficos, só tem um jeito de atrelar
o salário mínimo e os outros benefícios, é
não dar aumento real para nenhum deles", disse Paulo Bernardo.
No entanto, segundo o Ipea Data, desde julho de 1994, os preços
monitorados pelo governo subiram nada menos que 434%, enquanto os chamados
preços livres subiram 227%.
Embora não veja "nenhum mal econômico" na indexação
das aposentadorias ao salário mínimo e reconheça como
verdadeiros os números do IpeaData, a economista Denise Gentil,
da UFRJ, pondera que tal medida pode criar constrangimentos políticos
para a continuidade das elevações do salário mínimo.
"A Constituição determina a manutenção
do poder de compra das aposentadorias, mas indexá-las ao salário
mínimo pode realmente criar alguma inércia inflacionária.
O governo já está recompondo gradativamente os benefícios
oferecendo inflação mais metade do crescimento do PIB", ponderou
a economista, favorável à indexação com o mínimo
para aposentadorias até R$ 700 reais. (Jornal Monitor
Mercantil)
20.07 - Prestadores de serviços derrubam mudanças no SAT
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços
a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra
e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem)
obteve na Justiça uma decisão incomum contra as mudanças
no Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que entraram em vigor este ano. Na
sentença, além de impedir a aplicação do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP), a juíza Tais
Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São
Paulo, derrubou o aumento gerado com o reenquadramento das 1.301 atividades
econômicas previstas na legislação nas alíquotas
do SAT - que variam de 1% a 3%. Com a alteração, as empresas
do setor migraram da faixa dos 2% para a de 3%.
Além do reenquadramento, o valor da contribuição
dessas empresas foi majorado com a aplicação do FAP. O mecanismo
foi adotado para reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT, com base
nos índices de cada contribuinte. O FAP varia de 0,5 a dois pontos
percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição
pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de
pagamentos. "Nenhuma empresa do setor ficou com contribuição
abaixo de 4%", diz o advogado Ricardo Oliveira Godoi, do escritório
Godoi e Aprigliano Advogados, que defende o Sindeprestem. A entidade representa
cerca de três mil empresários do Estado. "As empresas têm
um índice de acidentes de trabalho bastante razoável. Elas
não têm como controlar os riscos de seus clientes."
Na ação, o sindicato argumentou que as empresas do setor
prestam serviços para clientes com os mais variados perfis, que
podem oferecer menor ou maior risco aos trabalhadores. E que elas não
poderiam estar enquadradas na maior alíquota da contribuição.
Para a juíza, ficou "patente nos autos a existência de plausibilidade
nas alegações, já que demonstrada a existência
de estabelecimentos com CNPJ ' s distintos, pelo que podem apurar o grau
de risco para aferição da alíquota do SAT de forma
autônoma, não devendo incidir a alíquota pela atividade
preponderante, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça".
A juíza também aceitou o argumento da entidade contra
o FAP. Ela entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo
10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções
do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia
de cálculo, o que contraria a Constituição Federal
e o Código Tributário Nacional (CTN). "Necessária
a observância do disposto no artigo 150, I, da Constituição
Federal, que veda ao Fisco exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça,
limitação ao poder de tributar regulada pelo artigo 146,
II, do CTN, combinado com o artigo 97", afirmou.
As alterações no SAT geraram uma corrida de empresas
e entidades de classe à Justiça. Pressionada por uma enxurrada
de ações e recursos administrativos contra o FAP, a Previdência
Social decidiu recentemente alterar a metodologia do mecanismo. A principal
modificação favorece 350 mil companhias do país que
não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008, que terão
as alíquotas do tributo reduzidas à metade a partir de 1º
de setembro. (Arthur Rosa - Valor Online)
19.07 - Sindcont de São Paulo capacita Empresas de Serviços
Contábeis em Planejamento Estratégico
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo treina contabilistas,
empresários e executivos de 26 a 30 de julho, das 19h às
22h, em “Planejamento Estratégico nas Empresas de Serviços
Contábeis”, na Praça Ramos de Azevedo, 202, no Centro histórico
de São Paulo.
A idéia é que durante 15 horas de aula o mestre e administrador
Sérgio Lopes, com experiência de 39 anos em várias
empresas, debata e experiencie com os profissionais interessados, situações
e questões em Organização, Sistemas e Tecnologia da
Informação.
O professor atua ainda como Consultor Empresarial, docente e coordenador
em cursos superiores de graduação e pós-graduação.
Outros temas previstos para as aulas são " A Empresa e as Variáveis
de Administração" , "Foco com Encantamento do Cliente" e
"Controles Internos e Riscos do Negócio" .
Para mais informações a respeito deste curso, que sai
por R$ 220 para sócios e R$ 440 aos não associados, ligue
para 11-3224-5124, de segunda à sexta-feira, das 9h às 20h
ou escreva para: cursos@sindcontsp.org.br. (Executivos Financeiros)
19.07 - Empreendedor Individual: Quase 400 mil se formalizaram
Comércio varejista, alimentação e serviços
pessoais são atividades mais procuradas
Em reunião de avaliação na última quarta-feira
com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o secretário-executivo
do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, informou que
o Programa do Empreendedor Individual atingirá a meta de formalizar
um milhão de trabalhadores no país. Segundo ele, até
essa terça-feira (13) o sistema registrava 384.442 trabalhadores
formalizados em todo o Brasil.
Ele disse, ainda, que as três atividades com maior número
de formalização são a do comércio varejista,
da alimentação e de serviços pessoais, como de cabelereiro.
O Distrito Federal, o primeiro a integrar o sistema, superou a meta e ultrapassou
os 10% de formalização. Espírito Santo e Santa Catarina
vêm logo em seguida com maior número de formalizados, embora
ainda não tenham atingido a meta.
O ministro disse ser necessário maior engajamento no programa,
para se atingir o seu objetivo máximo que é o de incluir
socialmente as pessoas e garantir proteção previdenciária
aos trabalhadores. O Sebrae informou que prepara nova campanha nacional
para incentivar a formalização e a Caixa Econômica
Federal e o Banco do Brasil reforçarão a divulgação
em suas unidades.
Participaram a reunião de avaliação todas as entidades
privadas e órgãos públicos parceiros que integram
o programa, que começou a funcionar em 1º de julho do ano passado.
Empreendedor -Porta de entrada do Simples Nacional, o empreendedor
individual estimula a legalização das atividades de homens
e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na
indústria e no setor de serviço e têm renda bruta anual
de até R$ 36 mil.
Formalizado, o trabalhador passa a ter direito à proteção
da Previdência Social: aposentadoria por idade (180 contribuições
mensais), aposentadoria por invalidez (12 contribuições mensais),
salário-maternidade (10 contribuições mensais), pensão
por morte (após a primeira contribuição) e auxílio-reclusão
(após a primeira contribuição).
Além dos benefícios da Previdência Social, o empreendedor
individual, como pessoa jurídica, pode ter acesso a juros diferenciados
na rede bancária, participar em consórcio de compras do governo
e de licitações para venda de seus produtos ou serviços.
Os empreendedores individuais têm imposto zero para o governo
federal e pagam apenas R$ 1 de ICMS, se for do comércio e da indústria,
ou R$ 5 de ISS, caso atue no setor de serviço, além da contribuição
previdenciária de R$ 56,10 (11% sobre o salário mínimo).
Com isso, o maior custo do empreendedor individual é de R$ 62,10,
para aqueles que têm atividade mista, de comércio e indústria
e prestação de serviço. (AgPrev)
19.07 - Seguros - Seguradora estatal
Cabide de empregos. Este seria o motivo da criação da
EBS, na opinião do jornal O Estado de São Paulo. Em editorial
publicado na edição desta quinta-feira, 15, o jornal se manifestou
a respeito da criação da seguradora estatal. Da mesma forma
que o presidente da CNSeg, Jorge Hilário Gouvêa Vieira, considera
o ato um retrocesso. Publicamos, a seguir, o texto na íntegra.
O governo resolveu criar mais uma estatal, desta vez uma seguradora,
e não quer saber de contestações. Não haverá
recuo, garantiu o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, o setor
privado é incapaz de atender às necessidades de seguros do
País. Essa opinião é refutada por empresários
e especialistas, mas o ministro não apresenta um só argumento
para sustentar sua afirmação. A decisão foi tomada,
e isso basta. Mas a reação do mercado e dos meios de comunicação
já produziu pelo menos um efeito. Pelo plano inicial, a empresa
seria criada por meio de medida provisória. Essa ideia foi abandonada
e o Executivo deverá mandar ao Congresso um projeto de lei. A empresa
só existirá legalmente depois de aprovado e sancionado o
projeto. Mas essa mudança, embora positiva, não torna a ideia
mais defensável.
Segundo o governo, a nova companhia - Empresa Brasileira de Seguros
(EBS) - é necessária para garantir os grandes projetos do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), as obras vinculadas
à Copa do Mundo e à Olimpíada e também as exportações
de produtos com valor agregado. Mas o texto encaminhado à Casa Civil
estabelece um campo muito mais amplo de atuação.
Segundo esse texto, a empresa deverá oferecer todos os tipos
de seguros e concorrerá amplamente com o setor privado. Esse detalhe,
segundo uma fonte do governo, foi corrigido, mas a extensão da mudança
não foi esclarecida. Segundo especialistas em seguros, nem mesmo
para as obras do PAC, da Copa e da Olimpíada é necessária
uma seguradora estatal.
O mercado, argumentam, tem capacidade financeira mais que suficiente
para atender às necessidades. Muito menos justificável, portanto,
será a atuação de uma empresa estatal em outras áreas
do seguro.
A criação da EBS, afirmou o ministro, será essencial
para a operação do Eximbank nacional, o agente financeiro
encarregado de financiar exportações. O próprio Eximbank
não poderia cuidar do seguro das operações de comércio
exterior. Novamente o ministro apresentou uma alegação sem
sustentá-la.
De toda forma, sua afirmação vale como um alerta e justifica
uma pergunta: quantas novas estatais serão necessárias, segundo
os petistas, para apoiar a expansão das exportações
brasileiras. A criação de um canal de financiamento especializado
em exportações é justificável com base na experiência
de grandes potências comerciais e também do Brasil. Bancos
estatais já realizam essa tarefa e um Eximbank, presumivelmente,
poderá executá-la com maior eficiência. Mas isso não
justifica a existência de uma estatal como a EBS.
O ministro da Fazenda prometeu chamar o setor privado para discutir.
Mas o convite será essencialmente uma esperteza. A decisão
de enviar a proposta ao Congresso já está tomada, segundo
Mantega, e não será alterada. Logo, a discussão servirá
acima de tudo para legitimar a criação da EBS. O governo
já ganhará um lance antes de mandar o texto ao Legislativo.
Afinal, o grande problema não é a forma de operação
da empresa: é a sua existência.
Até agora, o governo foi incapaz de apresentar um único
argumento econômico ou técnico para justificar a criação
de uma seguradora estatal. A decisão de privatizar o Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB) foi acertada, embora tardia. A criação
da EBS será um retrocesso.
Como não há razão econômica ou técnica
para a formação dessa empresa, a decisão do governo
só é inteligível se outras motivações
forem consideradas. Não se trata, como ficou claro, de ocupar um
espaço ainda vazio por incapacidade ou desinteresse do setor privado.
Empregar amigos da corte é o motivo mais óbvio e talvez
nem seja o mais prejudicial. O setor de seguros, como já se viu
no caso do IRB, pode ser um terreno propício a malandragens, quando
a empresa não está sujeita a controles estritos nem à
concorrência. Além disso, uma companhia como a EBS pode ser
um instrumento poderoso de pressões, de barganhas e de jogadas tanto
financeiras quanto políticas. O cardápio das tentações
será amplo e apetitoso. (Fenaseg)
16.07 - Governo cogita isentar idoso de 60 anos do IR
Projeto se baseia no Estatuto do Idoso que utiliza a idade como parâmetro
Os aposentados com 60 anos de idade com renda de até R$ 1.434,59
poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda, caso seja
aprovado um projeto em análise na Câmara dos Deputados que
reduz a idade mínima – atualmente em 65 anos.
A proposta está em análise nas comissões de Finanças
e Tributação e de CCJ (Constituição, Justiça
e Cidadania) e se aprovada, precisará passar pela aprovação
dos deputados para depois ir para a sanção do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
A isenção abrange aposentadoria, pensão, transferência
para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela União, pelos Estados,
Distrito Federal, municípios ou por qualquer pessoa jurídica
de direito público interno ou entidade de previdência complementar.
Para o senador César Borges (PR-BA), criador da proposta, o
Estatuto do Idoso utiliza como parâmetro da idade de 60 anos na concessão
de auxílios. Desta forma, “não faz sentido existir um teto
de 65 anos para fins fiscais. (R7)
16.07 - Idoso poderá ser isento em cartórios
A Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que proíbe os
cartórios de notas e de registro de títulos e documentos
de cobrarem taxas de idosos.
A proposta, que determina que esses cartórios sigam o Código
de Defesa do Consumidor, prevê ainda a isenção das
taxas para "pobres, agricultores familiares e analfabetos".
No cartório de notas são feitos testamentos, escrituras
públicas, autenticação de documentos e reconhecimento
de firma, por exemplo. (Débora Melo - Agora S.Paulo)
16.07 - Seguros: Governo recua e EBS terá de ser aprovada pelo
Congresso
Diante das fortes críticas da oposição, de empresários
e integrantes do mercado de seguros no Brasil à criação
de mais uma estatal, o governo decidiu não mais lançar a
Empresa Brasileira de Seguros S.A. (EBS) através do recurso da MP
(Medida Provisória). A decisão agora é enviar um projeto
de lei ao Congresso Nacional. O campo de ação da empresa
também será menor. A minuta que será enviada ao Legislativo
estabelece em quais áreas a EBS vai atuar.
Segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega , a seguradora pública
vai atuar nos ramos de infraestrutura, interesse social (como crédito
para micro e pequenas empresas) e exportação. Ou seja, onde
for necessário.
Da forma como estava, havia espaço para que a seguradora pudesse
fazer até seguro de carro e de viagem.Mesmo assim, na área
de exportação, por exemplo, a estatal só vai atuar
em negócios de valor elevado e em contratos superiores a dois anos.
Já no setor de infraestrutura - onde há maior preocupação
em função de obras do PAC - a estatal sempre atuará
em consórcio com o setor privado., antecipou Mantega.
Segundo ele, a proposta da criação da EBS é suprir
uma deficiência que existe hoje no país, uma vez que o setor
privado não teria condições de garantir grandes projetos
previstos para os próximos anos.”Estamos criando a empresa para
dar apoio a todos esses projetos de investimento que estamos fazendo. Todos
eles precisam de seguros. Mas temos uma estrutura pouco eficiente no Brasil”,
disse o ministro, que se reunirá com representantes do setor privado
semana que vem para discutir o assunto. “Eu espero que o setor privado
cresça o suficiente para poder suprir a demanda. Se ele já
estivesse dando conta, não precisaríamos criar a seguradora.”
Mantega afirmou também que não se trata de competir com
o setor privado na área de seguros ou de estatizar o segmento. O
que o governo quer, disse, é fazer parcerias com as empresas para
garantir obras de grande porte: “vamos fazer consórcios. Isso significa
fazer operações em conjunto com as seguradoras brasileiras.
Não tem nada de estatização. Isso é uma bobagem”.,
finalizou. (Executivos Financeiros)
15.07 - Governo define o rendimento do PIS
A partir do dia 11 de agosto, os trabalhadores que foram registrados
antes de 4 de outubro de 1988 e ainda possuem as cotas do PIS (Programa
de Integração Social) poderão sacar o rendimento deste
ano.
O rendimento, que será de 6% sobre o total corrigido de cotas,
poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal ou com o Cartão
Cidadão até o dia 30 de junho de 2011. O valor médio
a que o trabalhador tem direito, segundo a Caixa, é de R$ 52.
Os trabalhadores receberam as cotas do PIS só até 1988,
quando a lei mudou. Nesse ano, o dinheiro depositado pelas empresas passou
a ser usado para pagar o seguro-desemprego e o abono salarial. No entanto,
quem tinha essa grana e não pôde sacá-la, manteve o
direito. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo)
15.07 - Previdência: Filiação da proteção
ao cidadão e dependentes
Segurado que contribui mensalmente tem direito a benefícios
e serviços do INSS
Contribuir para a Previdência Social, além de proteger
e dar mais tranquilidade ao cidadão, proporciona ao segurado direitos
a vários benefícios previdenciários.
Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência
Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios
e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
como a aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença.
Os seus dependentes têm direito à pensão por morte
e, para os dependentes de baixa renda, ao auxílio-reclusão.
E nem é preciso ir até uma Agência da Previdência
Social (APS) para obter todas as informações e esclarecer
dúvidas sobre coberturas previdenciárias ou como se inscrever
na Previdência.
Para saber mais e fazer a inscrição, basta entrar no
Portal da Previdência e clicar no atalho “Mais orientações”
(http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=86) na página
inicial. A Central 135 também esclarece dúvidas e oferece
outras informações aos novos contribuintes. A ligação
é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e tem
custo de uma ligação local, se feita de celular.
Quem é segurado - Há seis modalidades de segurados. Na
categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm
carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem
salário. Já os empregados domésticos são os
trabalhadores com carteira assinada e que prestam seu serviço na
casa de uma pessoa ou família, que não desenvolve atividade
lucrativa.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços
a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados
por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como
estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau etc.
São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham
por conta própria, como empresário, autônomo, comerciante
ambulante, feirante etc. e que não têm vínculo de emprego.
Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais
e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de
economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.
Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de
16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir
para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes e síndicos
de condomínios não-remunerados, por exemplo. (AgPrev)
15.07 - Seguro: CNSeg apresenta Projeto de lei como alternativa à
EBS
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
(CNSeg) está reunindo pareceres jurídicos e elaborando um
ante-projeto lei alternativo à criação da EBS – Empresa
Brasileira de Seguros, seguradora estatal que o Governo pretende criar
para atuar em um mercado já amplamente atendido pela iniciativa
privada. A CNSeg considera que a medida é inoportuna e representa
um claro conflito de interesses uma vez que põe o Brasil na singular
condição em que o Governo se transforma em segurador de seus
próprios contratos, assumindo os riscos de seus próprios
empreendimentos. Quem paga a conta é o Tesouro Nacional – ou seja,
o contribuinte.
A base da proposta da CNSeg é que se aumente a capacidade por
meio de uso de fundos garantidores que serviriam como garantia adicional
para os casos em que o mercado como um todo chegar a conclusão de
que não tenha capacidade para oferecer. Esse fundo seria administrado
pelo BNDES e disponibilizado para as seguradoras quando e caso necessário,
sem necessidade de atuação de uma seguradora estatal.
A possibilidade do Governo criar uma estatal na área de seguros
já foi defendida pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ganhou
corpo ao circular em junho a minuta da medida provisória determinando
que EBS poderá operar em qualquer modalidade de seguros, incluindo
o habitacional para baixa renda, crédito à exportação
e à aquisição de máquinas e implementos agrícolas,
crédito a micro, pequenas e médias empresas, além
do seguro garantia para projetos de infraestrutura e construção
naval.
O documento surpreendeu o setor não só por seu despropósito,
mas especialmente porque estes segmentos já são amplamente
atendidos pelo mercado privado. Além disso, a abertura do mercado
ressegurador brasileiro, em 2008, permitiu ao Brasil acesso à capacidade
global de recursos, garantindo assim um relacionamento direto com o mercado
internacional e facilitando muito a realização de seguros
de grande porte. Desde a quebra do monopólio estatal, 118 companhias
já aportaram no país incluindo os maiores players globais.
Por meio de mecanismo de resseguros, cosseguro e atuação
em pool, o setor vem garantindo a cobertura de todas as demandas do mercado
brasileiro, sobretudo as grandes obras de infraestrutura como as usinas
de Santo Antonio e Jirau.
A CNSeg e seus associados não aceitam, portanto, os supostos
argumentos relativos ao seguro garantia em que o governo alega que o setor
privado não tem capacidade para fazer frente à grande demanda
por seguros das obras do PAC e dos eventos esportivos de 2014 e 2016.
E uma prova inconteste desta capacidade são os números
do setor que demonstram o grande potencial desta indústria que movimentou,
em 2009, R$ 109,2 bilhões em prêmios, representando 3,56%
do PIB. Suas reservas técnicas acumuladas são da ordem
de R$ 237,1 bilhões - fundamentais para garantir o segundo grande
papel das seguradoras que é atuar como investidor institucional
- além de um patrimônio líquido consolidado de R$ 68,8
bilhões e investimentos de R$ 310 bilhões, montante equivalente
a 9,7% do PIB. O setor também pagou R$ 8,34 bilhões em impostos.
Este ano deverá crescer de 10% a 15%. Não bastasse essa solidez,
ainda garante cerca de 70 mil empregos diretos no país.
"O mercado tem plena capacidade para fazer o que o governo quer. A
criação da uma estatal é um retrocesso em ações
do próprio governo, que quebrou o monopólio do setor de resseguros
acerca de dois anos e meio", afirma Jorge Hilário Gouvêa Vieira,
presidente da CNSeg.
O mercado segurador tem total capacidade para oferecer proteção
financeira a todos os grandes projetos em execução ou em
fase de licitação na área de infraestrutura. O seguro-garantia,
especificamente, é um dos segmentos de maior crescimento no país.
A América Latina movimentou US$ 725 milhões em prêmios
e o Brasil respondeu por 31% deste montante (o equivalente a R$ 696 milhões),
atrás apenas do México com 41%. No primeiro trimestre de
2010 o país assumiu a primeira posição com 36% do
volume de U$ 189 milhões. (Fenaseg)
14.07 - Vem aí a ‘Segurobrás’
A 12ª estatal de Lula é para garantir grandes obras. Mercado
critica
Pressionado pelo calendário eleitoral, o governo está
decidido a criar uma nova estatal do ramo de seguros — a Empresa Brasileira
de Seguros S.A. (EBS) — via medida provisória (MP).
O assunto vinha sendo discutido há pelo menos um ano, e a expectativa
é que a MP seja assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva nas próximas semanas, provocando críticas do setor
privado, que já prepara uma proposta alternativa.
Se aprovada, será a 12 empresa pública que nasce no atual
governo. Em 2002, eram 108 estatais, e agora o número passará
a 120.
De acordo com a minuta do texto da MP ao qual o GLOBO teve acesso,
a EBS ficará vinculada ao Ministério da Fazenda e poderá
explorar operações de seguros em quaisquer modalidades, sobretudo
comércio exterior (operações com prazo superior a
dois anos), projetos de infraestrutura e de grande vulto, que terão
fundos garantidores específicos, também criados pela MP.
O texto permite ainda que a EBS crie subsidiárias, instale escritórios,
filiais e representações no Brasil e no exterior. E torna
possível que ela comece a funcionar com servidores cedidos ou por
contratação temporária.
O governo alega que o setor de seguros não tem capacidade para
garantir obras de grande vulto do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC), como a da hidrelétrica de Belo Monte (PA).
As seguradoras contestam e já preparam um contra-ataque.
Está prevista uma reunião, entre amanhã e quinta-feira,
com representantes da Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização (CNSeg) e assessores do ministro da Fazenda,
Guido Mantega, em Brasília.
Eles vão propor que seja retirada da MP a parte que trata da
criação da nova estatal, mas que sejam mantidos os fundos
garantidores e que estes sejam geridos pelo BNDES.
— O mercado tem plena capacidade para fazer o que o governo quer. A
criação de uma estatal é um retrocesso em ações
do próprio governo, que quebrou o monopólio do setor de resseguros
há cerca de dois anos e meio — afirma Jorge Hilário Gouvêa
Vieira, presidente da CNSeg. — Além disso, há um claro conflito
de interesses, pois o governo vai assegurar seus próprios contratos.
(Geralda Doca e Danielle Nogueira - Portal G1)
14.07 - Aposentados lesados em empréstimo consignado
Um esquema de empréstimos consignados irregulares que lesou
mais de 80 aposentados em Guaratinga (a 699 km de Salvador), extremo sul
baiano, está sendo investigado pela Polícia Civil. Foram
apreendidos vários documentos na casa de uma família suspeita
de cometer as irregularidades, a exemplo de extratos bancários,
computadores e contratos de empréstimos.
Caso as suspeitas se confirmem, o valor total do golpe pode chegar
a R$ 240 mil. A polícia informou que uma força-tarefa da
Previdência Social estará esta semana na cidade para aprofundar
as investigações. Segundo o delegado Antônio Alberto
Passos de Melo, todos os dias aparecem até seis vítimas para
prestar queixa de que foram lesadas.
Uma delas, Lídio Alves, 82 anos, esteve nesta segunda-feira,
12, na delegacia. Ele contou que, em 2006, contratou empréstimo
de R$ 2 mil, mas foram concedidos, sem que ele soubesse, R$ 5 mil, dos
quais ele diz ter recebido apenas R$ 1.450. Todo mês vêm sendo
debitados na aposentadoria dele R$ 82,56, e na da esposa Creuza Maria da
Silva, de 83 anos, R$ 86,66. Ambos recebem R$ 510 mensais.
“Pelo que ficou acertado, era para a gente ter pago tudo em 2008, mas
estamos aí, pagando o que não devemos”, lamentou o aposentado,
morador do distrito de São João do Sul, a cerca de 60 km
de Guaratinga.
Ele diz ter tomado o empréstimo depois que um vizinho falou
sobre as facilidades de pagamento. Segundo a polícia, há
relatos de aposentados que disseram ter sido assediados para contratar
os empréstimos.
Como funcionava o esquema
1 - Os aposentados assinavam um contrato de empréstimo para
ser debitado na conta da aposentadoria, podendo o pagamento ser parcelado
entre 24 e 60 meses, com juros de 1,9% e 2,5%, dependendo do valor do empréstimo.
2 - O valor do empréstimo no contrato era sempre maior do que
o solicitado pelo aposentado antes de assinar o documento. Já os
valores que os aposentados efetivamente recebiam eram inferiores aos que
solicitavam.
3 - Empréstimos que deveriam ser quitados em dois anos ainda
estão sendo debitados nas contas dos aposentados, que dizem estar
ficando cada vez mais endividados. (Mário Bittencourt - A
Tarde Online)
13.07 - INSS: Quem não sacar benefício em 60 dias tem
que pedir desbloqueio
Medida é adotada para evitar retiradas irregulares que prejudiquem
segurado
Os benefícios que não são sacados em 60 dias,
depois da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para
evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque
do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe
com cartão magnético.
Pela norma de segurança, a instituição bancária
devolve o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário
vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável
pelo seu benefício para regularizar o pagamento.
Para desbloqueá-lo na APS, o segurado deve apresentar documento
de identificação com foto, como carteira de identidade ou
carteira de motorista. Na folha de junho, 9.982 benefícios estavam
suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60
dias.
Na folha de junho, encerrada nessa quarta-feira (7), 15.057.095 beneficiários
receberam por cartão magnético, entre os quais 10.019.157
na área urbana e 5.037.938 na área rural.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão
magnético deve ficar atento às normas de segurança.
O cartão é seguro, facilita o saque do benefício,
mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário
deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária,
a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como
data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados
diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque
no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário
do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à
instituição bancária. (AgPrev)
13.07 - Projeto sobre acidente de trabalho onera empresas e INSS
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados que amplia
o conceito de acidente de trabalho pode aumentar os gastos da Previdência
Social e gerar custos maiores para as empresas, segundo advogados.
Pelo novo projeto, de nº 7.202, de 2010, não haverá
mais a necessidade de que a agressão sofrida pelo funcionário
tenha sido motivada por uma disputa relacionada ao trabalho. Além
disso, acrescenta na lei nº 8.213, de 1991, a ofensa moral.
"Por exemplo, em uma discussão sobre futebol, um funcionário
que se sentir ofendido e tiver a capacidade de trabalho afetada poderá
pedir afastamento por acidente de trabalho", diz a advogada Nadine Aidar
de Carvalho, do Moreau & Balera.
O principal problema, segundo Carvalho, é a amplitude que o
projeto permite. "Pode gerar indenizações indevidas e gastos
governamentais maiores, que acabam recaindo sobre os contribuintes", diz
ela.
De acordo com o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), um dos autores
do projeto, não deverá haver aumento dos custos previdenciários.
"O governo irá fiscalizar. Haverá perícia para confirmar
o direito ao afastamento", diz o deputado.
O projeto resultará no aumento do custo das empresas, na avaliação
do advogado Renan Honório Quinalha, do Mascaro e Nascimento.
Quanto maior o índice de acidentes de trabalho, maior a alíquota
de contribuição paga pela empresa no recolhimento do RAT
(Risco Ambiental de Trabalho), segundo Quinalha.
Para o deputado, o projeto de lei não irá criar nenhuma
dificuldade para as empresas. "É uma questão de adequação
de gestão."
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI Nº 7.202, DE 2010
1
Altera o artigo 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que
dispõe sobre situações equiparadas ao acidente de
trabalho
2
A mudança inclui a ofensa moral no rol dos acidentes de trabalho,
independentemente de ter sido provocada por motivo de disputa relacionada
ao exercício da função
3
O projeto é de autoria de Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas
(PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e
Roberto Santiago (PV-SP)
4
Está em tramitação na Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público da Câmara
dos Deputados e só deve ser votado após a eleição
(MARIA CRISTINA FRIAS - Folha de S.Paulo-09.07)
12.07 - Mínimo fica sem regra para reajuste
Governo impede aprovação de proposta que reduz contribuição
de aposentados
A Comissão Mista de Orçamento aprovou ontem o texto principal
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, sem definir
uma regra clara para o reajuste do salário mínimo em 2011,
como previsto na proposta anterior. O governo conseguiu deixar para o próprio
presidente Lula a definição do valor, em dezembro, às
vésperas de sua saída do Planalto. Agora, governo e centrais
sindicais retomarão negociações para a definição
do valor, que, pela LDO, terá um aumento real, mas não se
sabe de quanto.
A LDO define os parâmetros do Orçamento da União
do ano seguinte, que deve ser entregue ao Congresso até o início
de setembro.
A proposta já contém a fixação de um valor
para o mínimo, mas o presidente sempre concede um adicional.
O relator da LDO, senador Tião Viana (PT-AC), recuou e retirou
do texto sua proposta de aumento real de 2,47% em 2011, o que elevaria
o mínimo de R$ 510 para R$ 550. A proposta aprovada é uma
regra genérica, com uma política de aumento real a ser "definida
em articulação com as centrais sindicais".
O governo conseguiu retirar do texto um percentual considerado exagerado.
O vice-líder do governo no Congresso, Gilmar Machado (PT-MG), disse
que "o governo saiu satisfeito".
Mais cedo, o governo usou uma tropa de choque para impedir a aprovação,
numa comissão especial da Câmara, da Proposta de Emenda Constitucional
que prevê redução gradual da contribuição
previdenciária dos servidores inativos civis. O relatório
foi apresentado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA).
Hoje, aposentados e pensionistas da União contribuem com alíquota
de 11%, aplicada ao valor da aposentadoria que excede o teto (R$ 3.416).
Pela proposta, ficariam isentos os aposentados por invalidez. Para os demais,
a partir de 61 anos, a contribuição seria reduzida 10% ao
ano, até chegar à isenção total, aos 70 anos.
(Cristiane Jungblut - O Globo)
12.07 - Informais por convicção
Apenas 408 mil trabalhadores que preferem atuar por conta própria
se inscreveram no programa Microempreendedor Individual. Meta de 1 milhão
deve ser revista para baixo
O Brasil está longe de regularizar a situação
dos quase 10 milhões de trabalhadores informais. Depois de um ano
de funcionamento, somente 408 mil pessoas se inscreveram no programa Microempreendedor
Individual (Mei), lançado em 1º de julho de 2009 com o objetivo
de legalizar quem trabalha por conta própria. A previsão
era formalizar, até o fim do ano, 1 milhão de informais brasileiros,
mas a meta deve ser revisada para baixo, para 800 mil pessoas.
A falta de interesse dos empreendedores individuais pode ser explicada
pela mínima vantagem econômica trazida pelo programa. “Já
pago o INSS como autônoma para mim e para minha funcionária”,
explica Clarete Ferreira Dutra, da Clarete Lanches, que há 11 anos
fornece churrasquinho, água de coco e sanduíche de pernil
na região do Barro Preto. Ela não vê vantagem em enfrentar
a burocracia para substituir a contribuição previdenciária
por outro sistema, que vai garantir os direitos de tirar licença-maternidade,
auxílio-doença e aposentadoria. “Já ouvi falar do
programa, mas estou devidamente licenciada e já pago o INSS há
muito tempo. Não compensa trocar”, explica.
O Microempreendedor Individual prevê a formalização
dos pequenos empreendedores que faturam, no máximo, R$ 36 mil por
ano e empregam até um funcionário que receba salário
mínimo. Entre as vantagens, está a possibilidade de pagar
de R$ 57,10 (setor de comércio e indústria) a R$ 62,10 (prestação
de serviços), quase a metade em relação ao INSS pago
como autônomo. “Esse negócio de atuar como empresa só
é bom para quem está começando. Já tenho minha
licença da prefeitura há quase 30 anos e acho que não
vale a pena mexer com isso. Eu me sinto bem assim”, afirma o pipoqueiro
Expedito de Araújo Oliveira, de 51 anos. Segundo ele, o filho Frederico
, de 24, pensa em aderir ao programa para trabalhar com a mãe, no
mesmo ramo.
Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae
Nacional, alerta que o programa está andando a passos lentos. “Estamos
a dois terços do ritmo desejado”, afirma. Segundo ele, será
lançada uma campanha em agosto para divulgar os pontos positivos
de se tornar microempreendedor individual, com ações como
o atendimento itinerante e blitz na Rua 25 de Março, em São
Paulo, famosa pelo comércio informal. “Além de pagar menos
INSS, o pequeno empreendedor tem direito a tirar o próprio CNPJ
para comprar com preço e prazo de pessoa jurídica no Makro
(atacadista), por exemplo”, defende. Outra vantagem é a concessão
de linha de crédito de R$ 2 mil no Banco do Brasil e na Caixa Econômica
Federal, com abertura imediata para quem não estiver com nome sujo
na praça (inscrito no SPC ou Serasa).
Carlos Antônio da Silva, de 41 anos, prefere manter no Simples
Nacional sua microempresa, que fornece suporte de informática e
conserto de computadores. “Já tenho bons fornecedores, linha de
crédito no BB e cinco anos de firma. Teria de fechar a minha empresa
e abrir outra”, explica. Segundo ele, o ex-sócio Antônio Pereira
optou por se tornar microempreendedor individual ao abrir uma empresa própria.
A formalização é feita somente pela internet, no Portal
do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm).
(Sandra Kiefer - Estado de Minas)
08.07 - A.T. Kearney e Booz desistem de fusão
As consultorias de administração A.T. Kearney Inc. e
Booz & Co. encerraram as negociações para uma possível
fusão que daria às duas firmas de médio porte mais
escala num setor altamente competitivo.
As duas já flertaram várias vezes no decorrer dos anos,
mas nunca fecharam um acordo. As negociações mais recentes
ocorreram intermitentemente nos últimos seis meses, disse uma pessoa
a par da questão. A firma resultante ainda seria menor que as líderes
de mercado Deloitte LLP, McKinsey & Co. e Accenture Ltd., num segmento
em que o tamanho está se tornando cada vez mais importante para
atrair empresas globais.
"A Booz & Co. e a A.T. Kearney confirmam que encerraram as discussões
sobre uma possível fusão de suas sociedades", informaram
as empresas. "Embora as duas empresas respeitem muito o legado e as capacidades
uma da outra, determinaram que seus objetivos terão mais chance
de se concretizar se as sociedades continuarem separadas."
A fusão não envolveria dinheiro e sim a combinação
das duas sociedades, segundo uma pessoa a par da questão.
O diretor-presidente da Booz, Shumeet Banerji, se reuniu com sócios
em seis países nas últimas semanas para ouvir a opinião
deles sobre um possível acordo, e não encontrou muito entusiasmo
com a compatibilidade das duas, segundo outra pessoa a par do assunto.
De fato, as outras negociações entre as duas empresas desmoronaram
por causa da resistência dos sócios durante caravanas de apresentação
parecidas realizadas por Banerji, disse um ex-sócio da Booz.
Não foi possível localizar Banerji para comentar o assunto.
Como as duas firmas se sobrepõem em certas áreas, os
sócios da Booz enxergaram poucos benefícios em compartilhar
os negócios deles com os colegas da Kearney, disse a pessoa.
(Dana Mattioli e Joann S. Lublin - The Wall Street Journal/Valor Online)
08.07 - O direito de preferência e a contratação
do crédito consignado
Conforme estatísticas o empréstimo consignado já
superou duas grandes modalidades de crédito: o cartão de
crédito e o cheque especial.
Como vivemos em uma sociedade consumista e capitalista, o endividamento
é um fato inerente a vida em sociedade.
Para se efetuar um empréstimo consignado existe a assinatura
de um contrato de adesão, que é efetuado de duas formas:
primeiramente temos um contrato de empréstimo pessoal com taxa prefixada,
posteriormente existe um contrato de aditamento ao primeiro, ou seja, quando
não se consegue cumprir a avença do primeiro, seria a costumeira
negociação de dívida, assina-se um novo contrato.
O crédito consignado seria a mesma coisa que um empréstimo,
onde os pagamentos das referidas prestações são efetuadas
através de desconto de forma direta no salário do servidor
público, aposentado e pensionista.
Logicamente qualquer cidadão poderá fazer um empréstimo,
ocorre que entre os trabalhadores privados existe um risco maior quando
se empresta, pois o mesmo não tem estabilidade no emprego ao contrário
dos servidores públicos ou aposentados.
A publicidade referente a este caso, pode se dizer é até
uma febre, bastante convidativa, traduzem um mundo ilusório de que
o empréstimo consignado é a coisa mais vantajosa do mundo.
Na grande maioria das vezes o assédio acontece com pessoas (idosas)
de baixa renda e analfabetas.
Diversas reportagens sobre o assunto já foram efetuadas inclusive
denúncias de pessoas (aposentadas) que alegaram não terem
efetuado os referidos empréstimos.
Sem preparo e desesperadas em saldar outras dívidas, ajudar
filhos, etc, os servidores públicos, aposentados e pensionistas,
caem no referido engodo, sem se atentar a leitura dos respectivos contratos,
não estando na maioria das vezes os mesmos de acordo com as cláusulas
dos artigos 4.º e 46 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Ocorre que neste caso também estamos em uma relação
de consumo, onde é necessária uma pesquisa de mercado para
verificação de quais instituições bancárias
estão oferecendo a melhor taxa de juros.
Se isto não bastasse neste alvedrio diversos Estados do Brasil
efetuaram um acordo entre o governo e o banco detentor da folha de pagamento
dos servidores, ocorrendo, portanto uma exclusividade para que o respectivo
banco efetue a oferta de empréstimo com o referido desconto diretamente
no salário.
Ocorre que a referida prática é contrária aos
ditames do código de defesa do consumidor, conforme determina o
artigo 6º in fine:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha
e a igualdade nas contratações;
Diante da referida irregularidade de exclusividade, concorrência
desleal e porque também não dizer monopólio, os ilustres
Promotores Públicos em diversos estados ingressaram com medidas
coibindo o referido ato, conseguindo reverter aos referidos acordos em
vários Estados da federação.
Qualquer cidadão que pretender ter um empréstimo consignado
poderá efetuar sua escolha livremente de qual banco, pois se assim
não fosse teríamos uma total afronta a constituição
federal conforme artigos 3º, inciso IV, e 5º, inciso II.
Se os funcionários públicos, aposentados ou pensionistas
observarem que existe a imposição a exclusividade para concessão
de crédito consignado, poderá efetuar expressamente uma carta
a referida instituição financeira informando que tem interesse
no banco X ou Y, enfim, que a instituição respeite seu direito
de escolha. Caso não seja atendido deverá se dirigir ao PROCON,
Banco Central e Justiça para fazer prevalecer seus direitos.
No caso em apreço é muito importante quando efetuar o
respectivo empréstimo ter consciência do referido ato, pois
da mesma maneira que as instituições financeiras possuem
direitos também tem obrigações, competindo a esta
classe que efetua empréstimos consignados ao verificarem alguma
irregularidade buscar coibi-la. (Gislaine Barbosa de Toledo - Última
Instância)
08.07 - Microempreendedor Individual
Governo já legalizou cerca de 400 mil microempresários
Após um ano de funcionamento, cerca de 400 mil pessoas fizeram
cadastro no programa Microempreendedor Individual, lançado em 1º
de julho de 2009 com o objetivo de legalizar quem trabalha por conta própria,
segundo informou hoje (6) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC). A meta é chegar ao final deste
ano com 1 milhão de cadastrados.
De acordo com o ministério, entre as atividades com maior número
de inscrições no programa estão comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios (9,55%), cabeleireiros
(7,27%) e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (3,25%).
Também estão na lista comércio de produtos alimentícios,
como minimercados, mercearias e armazéns (3,24%), bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas (3,18%), confecção
sob medida de peças do vestuário (2,69%), entre outros segmentos.
O programa prevê a formalização dos pequenos empreendedores
que faturam, no máximo, R$ 36 mil por ano e empregam até
um funcionário que receba salário mínimo ou o piso
da categoria. Para se cadastrar, o interessado não pode ter participação
em outra empresa.
O ministério lembra que os cadastrados são enquadrados
no Simples Nacional. Ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda,
PIS, Cofins, IPI e CSLL) e pagam o valor fixo mensal de R$ 57,10 (setores
de comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (setor de prestação
de serviços). Esse dinheiro é destinado à Previdência
Social e ao pagamento de ICMS ou ISS. Contribuições que permitem
o acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade,
auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Outra vantagem apontada pelo ministério é que os pequenos
empresários legalizados ainda têm direito a aquisições
de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração
fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Por lei,
os escritórios de contabilidade optantes do Super Simples devem
orientar gratuitamente os novos empreendedores a fazer a primeira declaração
de Imposto de Renda. A formalização do empreendedor individual
é feita somente pela internet, no Portal do Empreendedor.
(Jornal da Mídia)
07.07 - Dieese: Mínimo deveria ser de R$ 2.092 em junho
O salário mínimo do trabalhador brasileiro teria de ser
R$ 2.092,36 em junho para suprir as necessidades básicas dele e
da família. A conclusão é da Pesquisa Nacional da
Cesta Básica do mês passado, realizada pelo Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 17 capitais
do País, divulgados ontem.
Levando em consideração o valor da cesta em junho, de
R$ 249,06, em São Paulo, e os gastos básicos adicionais,
como alimentação, moradia, saúde, transportes, educação,
vestuário, higiene, lazer e previdência, a instituição
calculou que calculou que o salário deveria ser, pelo menos, 4,1
vezes superior ao piso em vigor no período, de R$ 510.
Em maio, o piso mínimo era estimado em R$ 2.157,88 (4,23 vezes
o menor salário legal). Em junho de 2009, correspondia a R$ 2.046,99,
ou seja, 4,40 vezes o valor então vigente, de R$ 465,00.
De acordo com o Dieese, para adquirir a cesta básica no mês
passado, o trabalhador que ganha salário mínimo precisou
cumprir, na média das 17 capitais pesquisadas, jornada de 94 horas
e 56 minutos, tempo menor que o exigido em maio (97 horas e 39 minutos).
Em junho de 2009, a mesma compra comprometia jornada bem inferior, de 90
horas e 14 minutos. (Jornal do Commercio)
07.07 - Atrasados do INSS: Devolução do IR fica mais rápida
A devolução do Imposto de Renda pago a mais pelo segurado
que recebeu atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficou
mais rápida para quem tem uma ação judicial. O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) garantiu, em decisão publicada
no dia 22 de junho, a devolução de quem pagou o imposto a
mais e, agora, a Receita Federal não poderá mais recorrer.
Além disso, a decisão do tribunal foi tomada com base
na lei de recursos repetitivos. Ou seja, a Receita não poderá
recorrer de sentenças semelhantes dadas por juízes de primeira
instância.
Os atrasados são valores não pagos pelo INSS nos últimos
cinco anos. Quando o segurado (ou o trabalhador) ganha esses atrasados
na Justiça, ele paga Imposto de Renda sobre o valor total recebido.
Porém, a tributação deveria ter sido feita sobre o
valor mensal não pago pelo INSS (ou pelo empregador). Dessa forma,
alguns segurados que seriam isentos terminam pagando IR quando recebem
uma bolada na Justiça. Outros acabam pagando uma alíquota
maior do que deveriam. (Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
06.07 - Internet lidera as transações bancárias
Rede é o canal de atendimento dos bancos mais usado pelos brasileiros
Segundo o BC, internet superou os terminais de autoatendimento; de
cada 100 transações em 2009, 31 foram pela web
A internet se tornou o canal de atendimento bancário mais utilizado
pelos brasileiros, à frente dos terminais de autoatendimento.
Segundo o Banco Central, 31% das transações realizadas
em 2009 foram por meio da rede.
Quase 50 milhões de brasileiros utilizaram a internet para realizar
serviços bancários no ano passado. Um ano antes, eram 30
milhões, o dobro do registrado em 2004.
Os dados também mostram que os clientes deixaram de utilizar
a internet apenas para consultas e passaram a realizar mais transações
financeiras.
Em 2002, 60% das operações se referiam à verificação
de saldos e extratos, e apenas 8% tratavam de pagamentos e transferências.
Em 2009, as consultas responderam por 40%, seguidas por pagamentos e transferências
(17,5%).
Quando se considera apenas pagamentos e transferências, a liderança
fica com os correspondentes bancários (lotéricas, por exemplo),
com 36% do movimento.
O maior crescimento, no entanto, está na internet (70% em três
anos), que ultrapassou as agências como segundo principal veículo,
com 27% dessas operações.
Os canais eletrônicos (internet, caixas e celulares) representam
dois terços do volume de transações sem atendimento
presencial.
Apenas um quarto do atendimento é feito nos próprios
bancos. Correspondentes bancários respondem pelos 9% restantes.
Apesar da procura maior por esses instrumentos, o Banco Central ainda
vê uma baixa eficiência na infraestrutura bancária no
país.
O Brasil tem um número elevado de caixas eletrônicos por
habitante, próximo de países como Alemanha, Itália
e França, mas a quantidade de transações fica 50%
abaixo da média dos países desenvolvidos.
Para a instituição, a falta de compartilhamento de terminais
entre bancos leva a essa baixa eficiência, problema que também
se estende ao processamento de cartões de crédito e débito.
Nesse último caso, o governo espera que o fim da exclusividade
entre Redecard/ Mastercard e Cielo/Visa ajude a mudar esses números.
PAPEL MOEDA
Enquanto o uso de cheques segue em queda, cresce a utilização
não só de cartões, mas também de papel moeda.
O saldo médio das transações financeiras em espécie
cresceu 13% em relação a 2008 e chegou a R$ 460 por pessoa.
Segundo o BC, esse movimento se concentra em operações
de pequeno valor e se deve, entre outros fatores, ao crescimento de beneficiários
de programas sociais que sacam todo o valor e não utilizam outros
instrumentos.
Em 2009, a quantidade de cheques emitidos caiu 8,2%. O valor médio,
no entanto, cresceu 6%, para R$ 884.
Em 2002, o cheque respondia por metade das transações
bancárias, percentual que caiu para 14% em 2009. (EDUARDO
CUCOLO - Folha de S.Paulo)
05.07 - INSS cobra diferença de contribuição
Imaginava-se que o pagamento das diferenças seria cobrado apenas
a partir da publicação da nova lei
A Previdência Social publicou na última semana nova tabela
do INSS para atualizar os valores das contribuições sociais
a serem descontadas dos trabalhadores. A medida já era esperada
em razão da correção do salário mínimo
e das aposentadorias no fim do ano passado por medida provisória,
convertida em lei em junho. No entanto, a retroatividade dos novos valores
a janeiro deste ano foi uma surpresa. Imaginava-se que o pagamento das
diferenças seria cobrado apenas a partir da publicação
da nova lei.
Especialistas afirmam que, apesar de os empregadores não arcarem
com a atualização - que cabe ao trabalhador -, na prática
a medida traz uma série de complicações para eles,
que devem fazer o recálculo das diferenças a serem descontadas
da folha de salários desde o início do ano e retificar declarações.
Outro problema é o de funcionários já demitidos e
de serviços prestados por avulsos. (Zínia Baeta
- Valor)
05.07 - Cobrança retroativa: Trabalhador não será
prejudicado
Medida inédita adotada pelo Ministério da Previdência,
ao cobrar a correção do benefício previdenciário
retroativamente a janeiro, mesmo com o aumento das aposentadorias acima
de um salário mínimo tendo entrado em vigor em junho, pode
gerar questionamentos na Justiça. A avaliação é
do consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores
à Previdência causou estranheza, segundo o consultor, porque
as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro. Para Campanini,
não era esperada uma cobrança sobre um reajuste que só
entrou em vigor em junho. "A prática é o governo corrigir
as tabelas à medida que os benefícios são reajustados.
A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo".
O Ministério da Previdência editou as novas tabelas de
contribuição para financiar o aumento de 7,7% das aposentadorias
acima de um salário mínimo. A correção já
era esperada e a novidade foi a cobrança retroativa a janeiro, quando
a tabela havia sido reajustada por causa do aumento de 6,14%. Segundo Campanini,
o fato de o Congresso ter alterado o índice de reajuste das aposentadorias
no meio do ano abriu precedente para a cobrança retroativa. Dessa
forma, ele avalia que a medida pode ser questionada na Justiça.
"É a primeira vez que isso (a cobrança referente a período
anterior ao reajuste) acontece. Por isso, tanta estranheza."
O consultor ressaltou que, no entanto, o aumento na contribuição
não deverá acarretar prejuízo ao trabalhador porque
o cálculo da aposentadoria será modificado. "Os trabalhadores,
na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo
da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade,
será nas empresas, que não terão impactos financeiros
relevantes, mas terão custos com a burocracia".
Com a cobrança retroativa, o trabalhador terá de pagar
a diferença entre as contribuições recolhidas entre
janeiro e junho, com base no índice de 6,14%, e as novas contribuições,
que levam em conta o aumento de 7,7%. A forma do pagamento, em parcelas
ou cobrança integral, ainda será definida em conjunto pelos
técnicos da Receita Federal e do Ministério da Previdência.
Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas
terão de refazer os cálculos do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), que é reduzido com o aumento
das contribuições previdenciárias. (Wellton
Máximo - Abr/A Gazeta)
05.07 - Contribuição ao SAT
A Previdência Social publicou, no dia 14 de junho, uma resolução
que altera a metodologia de cálculo do Fator Acidentário
de Prevenção (FAP). Em vigor desde janeiro, o FAP é
utilizado para diminuir ou aumentar a contribuição ao Seguro
de Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo do governo é reduzir os
índices de acidente de trabalho de empresas que registram grandes
percentuais, e estimular aquelas que possuem baixos índices ou não
os têm. A aplicação do FAP variável de 0,5 a
dois pontos pode reduzir a contribuição à metade ou
dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Ademais, a resolução
também prevê uma sanção caso o contribuinte
omita algum acidente. Nesse caso, o FAP será de dois pontos, o que
significa um acréscimo de 100% ao SAT. As alterações
resultaram de negociações entre a Previdência Social
e entidades de representação empresarial.
Essas mudanças, no entanto, não devem estimular as empresas
a desistir de seus processos. Hoje são cerca de 250 ações
judiciais e 7,2 mil recursos administrativos contestando o FAP. Também
há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
no Supremo Tribunal Federal (STF) movida pela Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Há que ser observado que a nova regra valerá apenas a
partir de setembro. Desta forma, entendemos que muitas empresas irão
recorrer à Justiça para obter o mesmo tratamento para as
cobranças efetuadas entre janeiro e agosto deste ano. Novas ações
ainda podem ser propostas contra a sanção aplicada às
empresas que omitirem acidente. (Renato Gouvêa dos Reis - Diário
Catarinense)
02.07 - Centrais querem mínimo de R$ 570
Na negociação com a Comissão de Orçamento,
os líderes sindicais pedem que o PIB negativo de 2009 fique fora
do cálculo de reajuste
As centrais sindicais já começaram a pressionar o Congresso
e o governo federal para garantir um salário mínimo de R$
570 no ano que vem. Como a decisão tem ser tomada agora, em ano
eleitoral, a tendência é que o governo ceda a mais essa pressão,
assim como aconteceu recentemente no embate em torno da elevação
das aposentadorias com benefícios acima do mínimo.
O Ministério do Planejamento propõe que o mínimo
seja elevado dos atuais R$ 510 para R$ 535,91. O relator do Orçamento,
senador Tião Viana (PT-AC), propõe R$ 550.
A guerra em torno do novo mínimo está sendo travada na
Comissão Mista de Orçamento, que corre para aprovar até
o dia 16, quando começa o recesso parlamentar, o texto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Viana, que é candidato
ao governo do Acre, apresentou uma proposta alternativa para minimizar
o desgaste criado com a posição defendida pelo Planejamento,
que não prevê aumento acima da inflação em 2011.
O relator quer que o cálculo do mínimo considere a média
de crescimento do PIB de 2008 e de 2009, mais o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses,
e não apenas o PIB de 2009, como quer a equipe econômica do
presidente Lula. O cálculo de Viana eleva o mínimo para R$
550 - um aumento real de 2,46%.
Pela proposta do Planejamento, ao considerar o PIB negativo de 0,2%
apurado em 2009, o salário mínimo ficaria em R$ 535,91. A
reivindicação das centrais, que eleva o mínimo para
R$ 570, leva em conta a projeção de crescimento neste ano,
que pode ficar entre 7% e 7,5%.
‘Resolver no voto’
Nas primeiras reuniões com os parlamentares, os sindicatos já
mostraram que desconsideram a proposta do governo e acham pouco o que foi
oferecido por Viana. Em reunião com o relator do Orçamento,
o presidente interino da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu
porcentuais mais altos de reajuste. "Queremos o PIB cheio de 2010. Tudo
o que vem de aumento para o trabalhador a equipe econômica diz que
não tem dinheiro", criticou Torres.
Viana diz que é preciso ceder algum aumento real ao trabalhador
para manter a coerência dos últimos anos - em 2006, o mínimo
teve o maior aumento real do governo Lula, 13,04%. "O Ministério
do Planejamento não vê dessa maneira. Há também
a pressão das centrais. Vamos ter que resolver isso no voto", admitiu
o senador petista.
A maioria dos parlamentares é favorável ao aumento real
do mínimo. O deputado petista Pepe Vargas (RS) concorda que é
preciso dar reajuste acima da inflação. "Não é
algo que vá criar um constrangimento grande, e isso tem impacto
no crescimento. Mas as centrais estão querendo o PIB de 2010 para
negociar melhor o reajuste", avaliou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) já disse que vai defender a proposta
das centrais. (Edna Simão - O Estado de S. Paulo)
02.07 - Empreendedor Individual: Um ano de vigência
A Lei Complementar 128, que instituiu a figura jurídica do empreendedor
individual no Brasil, completa um ano de vigência nesta quinta-feira,
dia 1º de julho. Criada para facilitar a formalização
de manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, pintores, artesãos,
sapateiros, entre outras profissões, a legislação
formalizou, até 21 de junho, 20.254 empreendedores no Paraná,
de acordo com levantamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC).
O Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), meio utilizado
para os empreendedores formalizarem-se, entrou em operação
no Paraná em setembro do ano passado. O Estado está em quinto
lugar no ranking nacional de formalizações, atrás
de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Curitiba é
o município paranaense com o maior número de formalizações,
3.683, conforme o levantamento. Seguido de Londrina (990); Cascavel (799);
Foz do Iguaçu (786); Maringá (681); Ponta Grossa (643); São
José dos Pinhais (463); Toledo (414); Apucarana (348); Colombo (321);
Araucária (298); Pinhais (259); Arapongas (243); Paranavaí
(240); Umuarama (229); Pato Branco (222); Guarapuava (209), Sarandi (200)
e Campo Mourão (193). Dos 399 municípios do Estado, 382 possuem
ao menos um empreendedor individual, demonstrando a capacidade de formalização
em praticamente todos os municípios do Estado.
“Os empreendedores encontraram uma oportunidade concreta para conquistar
a cidadania empresarial, o direito de emitir nota fiscal, ter acesso ao
crédito e à previdência. Ninguém é informal
por que quer, mas sim por que não teve oportunidade de se legalizar
antes”, diz o diretor-superintendente do Sebrae/PR, Allan Marcelo de Campos
Costa. Segundo ele, o Sebrae/PR tem como desafio fazer os empreendedores
individuais, recém-formalizados, pensarem e agirem como empresários
para obterem êxito nos negócios.
O gerente da Regional Centro-Sul do Sebrae/PR, José Ricardo
Castelo Campos, enfatiza a importância da formalização
para garantir a “Cidadania Empresarial” dos empreendedores, até
então na informalidade. Ele diz que a entidade não só
aconselha a formalização pelo Empreendedor Individual, como
incentiva através de palestras específicas, atendimentos
presenciais, e esclarecimento de dúvidas sobre o tema. “O
Sebrae/PR estará em breve juntamente com entidades parceiras, criando
“Mutirões do Empreendedor Individual”, afirma.
O Sebrae/PR também pode ajudar os empreendedores após
sua formalização, através de soluções
para quem quer abrir um pequeno negócio e para quem já é
empresário de micro e pequena empresa. "O Sebrae/PR disponibiliza
informações técnicas, palestras, cursos, programas,
soluções em mercado, finanças, processo produtivo,
e demais temas para apoio à gestão de pequenas empresas",
completa.
Mais dignidade
Em 1985, José Roberto dos Santos, 38 anos, revendia prata leve
em Curitiba. Ele pegava a mercadoria de um fornecedor que ficava com uma
porcentagem do lucro. Mais tarde, José Roberto teve a vontade de
ser independente, foi quando em 1988 começou a comprar as mercadorias
em uma loja que vendia no atacado e assim se tornou dono do próprio
negócio, porém na informalidade. “Quando comecei a trabalhar
por conta tive dificuldades para administrar, pois não havia ninguém
para me orientar. Tive que aprender tudo sozinho, errando, caindo, levantando
e me adaptando com outras mercadorias”, conta.
Mais tarde, com 26 anos, ele começou a produzir pulseiras e
tornozeleiras, além de tercinhos. “Ao visitar as fábricas,
eu sabia que tinha potencial para fazer as peças. Descobri as empresas
e comecei a montar os acessórios e criar modelos diferentes de pulseiras,
correntes e tornozeleiras”, narra. Com o tempo e a quantidade de peças,
José Roberto terceirizou a montagem e a solda dos acessórios.
Quando a lei do Empreendedor Individual começou a vigorar, há
um ano, ele viu a oportunidade de se tornar um empresário legalizado.
“Há tempos eu esperava por uma oportunidade de me formalizar, e
essa foi a chance. O Sebrae/PR entrou na minha vida como uma ponte
que melhorou muito as minhas relações com os consumidores
e fornecedores. É simples, fácil e sem burocracia para a
formalização, o que garantiu a mim e a milhares de empreendedores
como eu, mais dignidade e reconhecimento.” Para ele, o mais importante
em estar formalizado é poder vender seus produtos podendo utilizar
máquinas de cartão de crédito e débito. “Como
o limite de vendas por mês no Empreendedor Individual é de
R$ 3 mil por mês, pretendo ampliar o meu negócio e futuramente
me encaixar em outra categoria.”
Sonho realizado
Leniza Souza Reis da Silva é de Tunas do Paraná, mas
viveu 28 anos em Curitiba. Sempre teve o sonho de ter uma loja, porém
o marido a alertava sobre os custos que teria com o aluguel e despesas
com funcionários. Ao retornar para Tunas do Paraná, no Vale
da Ribeira, o marido comprou um imóvel no centro da cidade com disponibilidade
para um espaço comercial, que foi locado. Leniza realizou o sonho
quando o locatório ofereceu o estoque de roupas femininas e masculinas
para ela. Leniza comprou, abriu a sua tão desejada loja em março
deste ano e se formalizou como empreendedora individual há cerca
de 15 dias, durante um mutirão realizado no município.
“Estou realizando um sonho muito antigo, me formalizando, e vou participar
do Programa Negócio a Negócio (uma solução
do Sebrae/PR que prevê visitas e atendimentos de consultores capacitados
pela entidade em microempresas com até 4 funcionários e que
não sejam clientes) para me profissionalizar cada vez mais e ver
minha loja prosperar, crescer cada vez mais. Pretendo agora colocar máquinas
de cartões e modernizar meu sistema de crédito, diminuindo
as vendas no caderno”, diz Lenize da Silva, orgulhosa por ter se tornado,
também no papel, dona do próprio empreendimento.
Nova perspectiva
Uma oportunidade de adquirir mais direitos foi o que Petrônio
Laurindo de Queiroz Irmão, 32 anos, enxergou ao se tornar um empreendedor
individual. Morador de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais,
ele está há mais de 20 anos no ramo da construção
civil e conta que sempre trabalhou na informalidade. Petrônio diz
que sua trajetória profissional começou na década
de 1990, quando tinha 12 anos, seguindo os passos de seu pai. “Sempre nos
dedicamos ao ramo da alvenaria, do revestimento e da carpintaria. É
uma vocação”, lembra.
Ele trabalhou com o pai até os 16 anos, depois partiu para atividades
em uma multinacional de alimentos e posteriormente numa empresa de construção
civil, mas não se adaptou. “Eu trabalhei cerca de oito meses em
cada uma das empresas. Apesar da segurança de um emprego registrado,
nunca tive o perfil de empregado, mas sim de empreendedor, o que me fez
voltar para a minha atividade, mas na informalidade”, conta. Um dos clientes
para quem Petrônio prestava serviços era uma retífica.
Ele não pôde continuar o trabalho porque não tinha
possibilidade em emitir nota fiscal. “Além dessa empresa, havia
pessoas físicas que também exigiam nota. A informalidade
foi afunilando cada vez mais minha atuação profissional e
não pude continuar o trabalho”, diz o empreendedor.
Há cerca de um mês, Petrônio se formalizou e ampliou
as possibilidades de mercado. A retífica inclusive o convidou para
participar da licitação e ele teve abertura de mercado. “Com
a formalização conquistei novas perspectivas de trabalho
e a chance de poder participar de licitações. Nesse curto
período já tive novas oportunidades e bem interessantes.
Ao me tornar um empreendedor individual, ampliei a demanda de trabalho
e as regiões de atuação. Estou muito satisfeito”,
destaca.
Quem pode aderir
Podem se formalizar empreendedores da indústria, comércio
e serviço - exceto locação de mão-de-obra e
profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até
R$ 36 mil. Os interessados, que pagarão entre R$ 56,10 e R$ 62,10
de tributos, devem ter no máximo um funcionário com renda
de até um salário mínimo mensal ou piso da categorial
profissional. (Paranashop)
01.07 - Custos da burocracia
Estudo da Fiesp quantifica os prejuízos calamitosos causados
ao país por excesso de normas tributárias e velhos entraves
cartoriais
Manicômio tributário: a expressão, utilizada por
um especialista em direito administrativo, não soa exagerada para
caracterizar um país em que convivem 63 tributos diferentes, regidos
por um conjunto de normas que, nos últimos 20 anos, tem sofrido
a média de 34 alterações por dia.
"O que acaba ocorrendo", diz o professor Carlos Ari Sundfeld, da Fundação
Getúlio Vargas, "é um parasitismo nosso, dos advogados, para
se aproveitar dessa confusão". O parasitismo, para utilizar o mesmo
termo, replica-se na própria estrutura do poder público,
criando camadas e mais camadas de funcionários encarregados de zelar
pela observância -ou de facilitar a desconsideração-
das regras que produzem sem cessar.
A dimensão dos custos com burocracia no Brasil foi quantificada
em recente estudo da Fiesp. São R$ 46,3 bilhões por ano,
mais do que todos os gastos com saneamento básico previstos no PAC
2 para os próximos quatro anos.
Num cálculo mais dramático, pode-se dizer que o prejuízo
anual devido à fúria dos regulamentos públicos é
aproximadamente mil vezes maior do que o total dos gastos emergenciais
provocados pela recente calamidade das enchentes no Nordeste.
Desses R$ 46,3 bilhões, quase a metade (R$ 20 bilhões)
corresponde ao que se perde com o tsunami tributário. Mas o pesadelo
se estende, como é notório, para as incontáveis autorizações,
alvarás, processos e impedimentos que, do mero registro de uma empresa
familiar até fabulosas obras governamentais, emperram qualquer iniciativa
econômica e colocam o Brasil entre os países mais burocráticos
do mundo.
Segundo o Banco Mundial, a terra do "jeitinho" e dos bacharéis
está na 129ª posição, entre os 183 países
pesquisados.
Não se trata apenas da herança cultural ibérica,
ou de alguma cisão entre a mentalidade, digamos, latina e a tradição
anglo-saxônica. Portugal e Itália, apesar do folclore que
possa cercá-los, situam-se em muito melhor colocação
nesse levantamento.
Outras circunstâncias, como o desdobramento administrativo nas
esferas municipal, estadual e federal, ou a própria importância
do investimento estatal na economia do país, contribuem para solidificar
tal situação.
O mais perverso é que todo mecanismo burocrático, de
qualquer modo, sempre aparenta ter alguma razão para existir; no
mínimo, destina-se a sobrepor um novo controle sobre a ineficiência
dos que o precediam.
Grandes doses de ousadia, portanto, e mesmo de voluntarismo, seriam
necessárias para que alguma liderança política decidisse
adotar uma agenda transformadora nessa questão.
Por diferentes motivos, o perfil dos principais candidatos à
Presidência não parece corresponder a esse desafio -o que
torna ainda mais oportuno o estudo da Fiesp agora divulgado.
Tanto a reforma tributária quanto uma reforma ainda maior do
próprio Estado dependem de esforços de mobilização
e pressão que não dizem respeito apenas às entidades
empresariais, mas aos interesses de toda a população.
(Folha de S.Paulo)
30.06 - INSS: Agendamento eletrônico: Atendimento programado e
rápido
Medida oferece mais conforto ao cidadão e muda imagem do INSS
como referência de atendimento
A implantação do agendamento eletrônico foi uma
das principais conquistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
nos seus 20 anos. A mudança permitiu aos segurados serem atendidos
com dia e hora marcados, eliminou as filas nas portas das Agências
da Previdência Social e colocou o INSS como referência de atendimento
público de qualidade. A cada mês, mais de cinco milhões
de pessoas ligam para a Central 135 para agendar atendimento nas APS. São
mais de 250 mil chamadas diárias.
Até 2006, a Previdência Social atendia o cidadão
apenas para dar informação e registrar manifestações
junto à Ouvidoria. Em fevereiro daquele ano, passou a ser possível
ao segurado agendar, por meio deste canal e também via internet,
data e hora para a realização de perícia médica
nas agências, além de protocolar os requerimentos de salário-maternidade
e pensão por morte precedida de outro benefício.
Em junho de 2006 foi inaugurada a Central 135, que inicialmente disponibilizava
o agendamento eletrônico dos mesmos serviços oferecidos pelo
antigo telefone, mas logo no primeiro mês de funcionamento passou
a oferecer o agendamento para todos os benefícios previdenciários,
além de permitir a inscrição na Previdência
Social e o registro de manifestação junto à Ouvidoria.
Naquele primeiro ano a procura pelo canal remoto foi intensa, chegando
a 49,3 milhões de chamadas em seis meses. Todos os serviços
oferecidos pela central também já estavam disponíveis
na internet, no site www.previdencia.gov.br.
A implantação do agendamento eletrônico teve impacto
imediato no expediente das agências, reduzindo as enormes filas nas
portas das unidades, que geralmente começavam de madrugada. Em dezembro
de 2005, a média nacional nas filas era de 82 pessoas. Em dezembro
de 2006 já havia caído para 24 e, um ano depois, em dezembro
de 2007, estava em apenas 14 segurados. Uma redução de 83%.
Em algumas regiões brasileiras o resultado foi ainda mais marcante,
caso da Agência de Contagem, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte. Pesquisa de dezembro de 2005 revela que, naquele mês,
em média 737 pessoas aguardavam na fila o início do atendimento
na unidade. Em outubro de 2006 eram apenas sete segurados, o que representa
uma queda de 99,1%.
Atualmente, como a possibilidade de agendar quase todos os serviços
com antecedência, praticamente não há mais espera nas
agências. No caso dos poucos serviços que não requerem
agendamento prévio – como o bloqueio e desbloqueio de pagamento
de benefício ou o cálculo de contribuição em
atraso, por exemplo –, o segurado pode se encaminhar diretamente à
unidade e aguardar pouco tempo para ser atendido.
Tempo – Com o agendamento eletrônico, o segurado ganhou a comodidade
de agendar sua ida à APS sem sair de casa e ter a certeza de que
será atendido. Levantamento realizado antes de sua implantação
mostrava que, devido à limitação de senhas para atendimento,
de cada dez pessoas que esperavam nas filas, sete voltavam para casa sem
ter sua demanda resolvida.
O usuário também foi beneficiado com a redução
do tempo de permanência nas unidades, uma vez que o agendamento eletrônico
permitiu ao INSS avaliar a demanda nas APS com antecedência e, a
partir dela, planejar e agilizar o atendimento. Em janeiro de 2006, o segurado
passava, em média, uma hora e quarenta e sete minutos na agência,
até resolver sua demanda. Em maio deste ano, a média nacional
de permanência (da chegada ao fim do atendimento) era de 40 minutos.
Serviço – A Central 135 funciona de segunda-feira a sábado,
das 7h às 22h. Após esse horário e aos domingos, o
canal funciona apenas para atendimento eletrônico. A ligação
é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e tem
o custo de uma chamada local, se feita de celular. Todos os serviços
oferecidos pela Central 135 também estão disponíveis
pela internet. Basta o segurado acessar o site www.previdencia.gov.br e
clicar em Agência Eletrônica: Segurado.
Fusão - O INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do
Decreto n° 99.350, assinado pelo então presidente Fernando Collor
de Melo. O novo órgão, autarquia vinculada ao Ministério
da Previdência e Assistência Social (MPAS), era o resultado
da fusão do Instituto de Administração Financeira
da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS). (Rilton
Pimentel - AgPrev)
30.06 - INSS: agendar perícia leva até 20 dias
Paralisação de médicos peritos é considerada
legal, mas STJ exige a permanência de 50% do quadro em atividade
Depois de anunciar estado de greve no último dia 22, os médicos
peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculam adesão
de aproximadamente 95% das unidades nacionais. Em Bauru, onde a categoria
aderiu à greve no dia 23 - conforme divulgado pelo JC -, o principal
reflexo aos segurados é a demora que já chega a 20 dias para
conseguir agendar atendimento.
A informação é do médico perito e delegado
da gerência do INSS em Bauru e região, André Coelho.
Segundo ele, o movimento tem se fortalecido em todo o País.
“Aqui na região da gerência de Bauru, que abrange Botucatu,
Santa Cruz, Avaré, Jaú e Lençóis, já
se nota um aumento nas filas. Os agendamentos são realizados para
daqui 15 ou 20 dias, aproximadamente”, avalia.
Na avaliação de Coelho, este número ainda é
baixo quando comparado com grandes centros brasileiros, como são
os casos de São Paulo e Curitiba.
“Temos notícias de que, em São Paulo, o agendamento é
realizado para o final de julho, enquanto em Curitiba as consultas chegam
a ser marcadas para o final de agosto”, ressalta. “A tendência é
as filas crescerem cada vez mais caso o governo não tome uma posição
de sentar e negociar com a gente”, analisa.
Impasse
A solução para o impasse parece difícil. Segundo
a reportagem apurou, o INSS não está disposto a negociar
com os médicos peritos enquanto durar a greve. O instituto recorreu
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a ilegalidade do
movimento.
Entretanto, o STJ considerou a greve legal, mas determinou que a categoria
mantenha trabalhando 50% do total de 5.400 peritos em atividade no País.
Se isso não acontecer, a Associação Nacional dos Médicos
Peritos terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia.
Sobre a demora nos agendamentos em Bauru, Coelho explica que essa situação
não tem como ser vista pela população porque a fila
é “virtual”. “Hoje você marca a perícia por telefone.
A pessoa não precisa ir até a agência para marcar a
consulta, por isso, não serão encontradas filas de pessoas
no INSS. A fila é virtual’”, frisa.
Na avaliação dele, o governo não contava com uma
adesão tão grande. Por isso, a esperança da categoria
é de que isso acabe “forçando” a abertura das negociações.
“Estavam tentando retaliar o movimento, o que a gente já até
esperava porque esta é a postura do INSS e do Ministério
da Previdência, mas a consideração do STJ nos deixou
mais tranquilos”, afirmou o delegado da gerência de Bauru e região.
Jornada e salários
Os médicos peritos do INSS deflagraram greve por tempo indeterminado
em represália a um veto do presidente Luís Inácio
Lula da Silva a trechos da lei que mexe com a jornada e a remuneração
da categoria.
Na semana passada, o Diário Oficial da União publicou
a decisão do governo em barrar a aprovação de uma
nova tabela salarial para os profissionais que optaram por reduzir a jornada
de trabalho de 40 para 30 horas semanais.
O movimento paredista reivindica também um período de
carência para a solicitação de novo benefício
para os assegurados que tiverem o pedido negado, redução
da agenda de atendimento, mais equipamentos de segurança nos postos,
entre outros itens que dissertam sobre a valorização do profissional
e segurança no ambiente de trabalho. (Alexandre Padilha
- Jornal da Cidade)
29.06 - Aposentadoris agravam desigualdade no Brasil
Previdência de servidor garante 9% da renda dos mais ricos e
só 0,9% dos mais pobres. Para analistas, INSS também é
injusto
O sistema previdenciário brasileiro corrobora o alto nível
de desigualdade no país. Na primeira vez que o IBGE levantou o peso
das aposentadorias dos servidores públicos para as famílias
brasileiras, constatou que, entre os mais ricos (com renda familiar superior
a R$ 10.375), esses benefícios representam 9% dos ganhos mensais.
Mas, para as famílias mais pobres, com renda de até R$ 830,
o peso das aposentadorias e pensões da previdência pública
é de apenas 0,9%, mostrou a última Pesquisa de Orçamentos
Familiares (POF), divulgada semana passada.
Ou seja, trata-se de um gasto público que beneficia, principalmente,
os mais ricos.
Os benefícios do INSS, porém, vão no caminho inverso.
As aposentadorias e pensões do regime geral respondem por 15,5%
dos rendimentos totais das famílias que recebem por mês até
R$ 830. Três vezes mais do que no grupo dos mais ricos, com ganhos
acima de R$ 10.375, cuja participação é de 5%.
Para o especialista em finanças públicas Amir Khair,
não é a Previdência a vilã do sistema de aposentadorias
do país. Em vez disso, um sistema que acaba permitindo as altas
aposentadorias do servidores públicos, incluindo do Judiciário
e do Legislativo.
Uma regulamentação eficiente, diz, ajudaria a combater
a desigualdade do país.
- A maior política de seguridade social e de transferência
de renda é a Previdência.
IBGE: desigualdade começa já no mercado de trabalho Para
Marcia Quintslr, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, esta desigualdade
decorre da própria inserção dos trabalhadores no mercado
de trabalho, antes mesmo de atingirem a idade da aposentadoria.
- Conforme a classe de rendimentos vai aumentando, o peso do INSS vai
diminuindo.
Segundo Marcelo Neri, chefe do Centro de Políticas Sociais da
Fundação Getulio Vargas (FGV), a Previdência no Brasil
de maneira geral reforça uma distribuição de renda
injusta. Segundo ele, os gastos previdenciário do Brasil são
compatíveis com o de países desenvolvidos.
O estado joga dinheiro pelo helicóptero. Mas, na hora de abrir
as portas para os pobres, joga moedas. Na hora de abrir as portas para
os ricos, joga notas de cem reais. É quase um bolsa para a classe
A e B, que tem 18,9% de suas rendas vindo das aposentadorias. É
o pobre que precisa é que deveria receber mais do governo. Pelo
atual sistema previdenciário, replicamos a desigualdade.
Pelas suas contas, sai bem mais caro reduzir a desigualdade via Previdência
do que por programas sociais, como o Bolsa Família: 384% a mais.
- O Brasil diminui sua desigualdade, mas poderia ter reduzido muito
mais. Para erradicar a pobreza, por exemplo, o Bolsa Família poderia
custar R$ 11,2 bilhões por ano. Já somente o reajuste das
aposentadorias de 7,7%, aprovado pelo presidente Lula, custará R$
4,5 bilhões ao ano e isso ainda é um gasto crescente, dado
o envelhecimento populacional - comentou Neri, para quem, ao gastar tanto
com o regime previdenciário, o governo deixa de investir no futuro
das crianças.
A economista Margarida Gutierrez, do Instituto de Pós-Graduação
e Pesquisa em Administração (Coppead), da UFRJ, está
convencida que a realidade mostrada pela POF é a prova de que o
sistema previdenciário brasileiro precisa mudar: - O país
deveria adotar um regime de capitalização, para que passasse
a haver uma correspondência entre o valor da contribuição
e do benefício. O sistema previdenciário brasileiro é
totalmente injusto, além de perpetuar a desigualdade social.
'Ainda temos aposentadoria aos 54 anos. Isso é absurdo' Só
que, para a economista, a injustiça atinge ricos e pobres, já
que o sistema previdenciário não adota uma idade mínima
para liberar os benefícios: - Mesmo o presidente Lula tendo vetado
o fim do fator previdenciário recentemente, ainda temos trabalhadores
no Brasil se aposentando aos 54 anos. Isso é um absurdo.
Trabalhador braçal desde criança nos engenhos do município
de Rio Formoso, a 92 quilômetros do Recife, o pernambucano Severino
Luís da Silva, 56, está na base da pirâmide dos aposentados
brasileiros: ganha R$ 510, gasta R$ 200 só com remédios da
família e sempre fecha o mês devendo o que vai ganhar no seguinte.
Acha injusto receber só um salário mínimo de aposentadoria,
porque trabalhava muito no corte de cana, onde ganhava por produção
e chegava a fazer o equivalente a dois mínimos por mês.
- Compro o remédio da mulher, de uma filha, e ficam sobrando
seis bocas para comer.
Fazer o quê? Comprar e ficar devendo no mercadinho - diz o trabalhador,
acrescentando nunca ter pensado que ganharia menos depois de se aposentar.
- Acho que a mulher do INSS me enrolou. Todo dia 30 sobra mês
e falta dinheiro. Quando vira a página da folhinha (calendário)
já estou devendo R$ 150 no mercadinho. (Fabiana Ribeiro,
Letícia Lins e Liana Melo - O Globo)
29.06 - Maior procura por crédito consignado
O volume de dinheiro liberado no crédito consignado para aposentados
e pensionistas do INSS subiu cerca de 17% só em maio. E a razão
para tal número é que a modalidade de empréstimo pessoal,
que já era a mais barata do mercado, ficou ainda mais atraente com
a taxa básica de juros da econimia (Selic) elevada aos 10,25%. Tudo
porque esse tipo de financiamento foi o único que não sofreu
impacto da Selic.
É que uma determinação da Previdência Social
proíbe a cobrança de juros superiores a 2,34% ao mês
nessa modalidade. O porcentual está em vigor desde setembro de 2009,
e não foi atualizado até agora. Enquanto isso, outros tipos
de empréstimo ficaram ainda mais caros.
Isso explica, em parte, a razão pela qual o volume financeiro
emprestado aos aposentados subiu 16,97% em apenas um mês. Em abril,
os beneficiários do INSS no Estado de São Paulo contrataram
R$ 554,2 milhões no consignado. Em maio, foram R$ 648,3 milhões.
O número de empréstimos também cresceu, bem como
o valor médio de cada contrato — em maio, chegou a R$ 3.147, o maior
desde o início do ano. “O consignado é a modalidade de crédito
mais barata do mercado não só porque há uma determinação
do governo que impõe um limite aos juros cobrados. É o mais
barato também por não oferecer risco aos bancos”, afirma
Keyler Carvalho Rocha, professor do laboratório de finanças
da Fundação Instituto de Administração (FIA).
Mas o crescimento da concessão de crédito consignado
pode esfriar nos próximos meses. É que bancos devem em breve
pressionar o governo para ampliar o teto das taxas. “Se a Selic subir mais
até o fim do ano, e isso deve ocorrer, as instituições
financeiras vão querer reajustar as taxas do consignado”, explica
Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional
de Executivos em Finanças, Administração e Contabilidade
(Anefac).
Outro componente que poderia ajudar a frear um pouco a busca por esse
tipo de empréstimo é o endividamento de aposentados e pensionistas.
Hoje, dos 6.171.507 de beneficiários do INSS existentes no Estado
de São Paulo, 2.528.185 deles (ou 41% do total) têm contrato
de crédito consignado vigente.
E quem pensar em recorrer ao crédito, precisa avaliar antes
o seu orçamento. “Embora o crédito consignado não
cause inadimplência direto, ele é um grande gerador de inadimplência
em outras modalidades de crédito”, afirma Wellington Gomes, diretor
da empresa de recuperação de crédito SysOpen. Por
isso, além de pesquisar os juros no mercado, antes de contratar
o crédito consignado o aposentado deve analisar suas despesas mensais
e sempre deixar uma margem para pagamento de contas emergenciais.
(Carolina Dall’Ólio - Jornal da Tarde
28.06 - Empresas querem aumentar atuação na gestão
econômica
Estudo feito pelo Ibope Inteligência mostra que as principais
atividades econômicas do Brasil deveriam ter uma atuação
maior da iniciativa privada, em detrimento da ação do Estado.
Para 86% dos entrevistados, a gerência da área de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico, por exemplo, deveria ficar dividida
igualmente entre governo e iniciativa privada, sendo que neste mesmo quesito,
13% consideram que o setor deve ficar exclusivamente a cargo do empresariado,
isto é, neste caso, não há opinião favorável
à atuação única do governo.
O universo dos entrevistados correspondeu a 211 pessoas, entre diretores
(58%), sócios (28%), presidentes (8), vice-presidente (3%) e conselheiros
(3) filiados à Câmara Americana de Comércio (Amcham).
O estudo, realizado entre 28 de abril e 17 de maio de 2010, em parceria
com Amcham, teve como objetivo apurar quais são os gargalos que
impedem os negócios do empresariado brasileiro. A intenção
da Câmara de Comércio é apresentar a conclusão
dos debates aos candidatos à presidência da República
das eleições deste ano.
Outro destaque foi a área de serviços de telefonia e
telecomunicação que, dentre os consultados, 68% escolheram
que a atuação deveria ser exclusiva da iniciativa privada
neste setor. Além disso, em serviços como educação
superior (80%), saúde (79%), todos os setores estratégicos
da economia (74%), educação básica (61%), exploração
de petróleo (61%), produção e distribuição
de energia elétrica (58%), logística e transporte (46%) e
extração de minérios (43%), a opinião é
de que a gerência deveria ficar dividida entre Estado e empresariado.
Em nenhum destes setores houve mais do que 24% de escolha para ficar a
cargo exclusivamente do governo.
Desta forma, a pesquisa aponta que 52% do consultados pelo Ibope consideram
que a gestão e uso dos recursos públicos por parte do Estado
afetam muito negativamente em seus negócios. Da nota de zero a 10,
este quesito recebeu 8,2 para o quanto afeta.
Outro dado importante revelou que 17% dos entrevistados acreditam que
o regime de previdência dificulta a atração de investimento
estrangeiro no Brasil. Segundo o estudo, 52% acreditam que a reforma do
sistema previdenciário precisa ser feita imediatamente. Na opinião
de 28% dos entrevistados, esta reforma deveria ser única ao País,
sem tomar como base outro exemplo construído em nações,
como Chile, Estados Unidos e Japão.
A pesquisa aponta, ainda, que para 81% dos empresários consultados,
a carga tributária é o aspecto que mais afeta o desenvolvimento
dos seus negócios. Para 69% , deste universo, não há
possibilidade desta carga ser reduzida no próximo governo, a consequência
principal disso, segundo opinião de 33% (dos 69% respondentes) é
a diminuição da competitividade e aumento do custo Brasil.
Para 89%, a atual organização tributária brasileira
dificulta a atração de investimentos estrangeiros para o
País.
Soluções
"A discussão deve ser focada em uma agenda de destravamento
de investimentos. O debate sempre envolve questões macroeconômicas,
como taxa de juros, câmbio, que, lógico, são importantes,
mas não há mudança no discurso. O que tentamos debater
é sobre aquilo que impacta quem produz e investe", explica o economista-chefe
do Bradesco e presidente do Comitê de Economia da Amcham, Octavio
de Barros.
Barros entende que a taxa de investimentos está muito baixa
para o crescimento sustentável da economia brasileira. "Se a economia
crescesse 5%, a taxa de investimento deveria ser de 22,5% do PIB (Produto
Interno Bruto) e vamos crescer 7%. Estamos, hoje, com taxa de 19%. Já
se avançarmos para 5,5% em média por ano, a produção
aumentaria 1% ao ano, mas necessitaria de taxa de investimento de 27% do
PIB", diz. "O setor privado está entusiasmado com o Brasil, saliva
com as oportunidades que o Brasil oferece, porém o grosso dos investimentos
públicos vem das estatais (84), seguido por estados e municípios
(42%) e por último da União (14%). A solução
é elevar a poupança pública e reduzir os gastos públicos.
É um projeto de longo prazo, não é para esse ou aquele
governo."
Para o ex-ministro da Fazenda, Delfim Netto, a história mostra
que o que aborta o crescimento do País é a crise energética
e o déficit da conta corrente. "Não dá para separar
macroeconomia de microeconomia, por isso, o que o Brasil precisa fazer,
além de aprimorar a política econômica, é melhorar
a qualidade dos gastos e a eficiência energética; manter aceso
o espírito animal do setor privado (direito a propriedade, geração
de empregos de boa qualidade e regulação adequada); continuar
a melhorar a distribuição de renda; prosseguir com política
que focam na saúde, educação e trabalho; como também
prover bens públicos de melhor qualidade", aconselha.
Ele acredita que o Brasil tem uma grande chance de resolver seus problemas
(crise energética e déficit da conta corrente) com a exploração
do pré-sal.
Uma pesquisa feita pelo Ibope mostra que os empresários defendem
uma menor participação do Estado em vários setores
importantes da economia. O estudo, realizado entre 28 de abril e 17 de
maio de 2010, em parceria com a Amcham, teve como objetivo apurar quais
são os gargalos que impedem os negócios do empresariado brasileiro.
Na área de serviços de telefonia e telecomunicação,
por exemplo, 68% escolheram que a atuação deveria ser exclusiva
da iniciativa privada neste setor. Em outras áreas, como a de educação
superior, exploração de petróleo e distribuição
de energia elétrica, a maioria dos empresários defende uma
gestão compartilhada. (Fernanda Bompan - DCI)
28.06 - Metas corporativas
Proponho uma forma produtiva para ser realizada a gestão das
suas metas corporativas. Classifico esse conceito de blackhole (buraco
negro), remetendo a similaridades conceituais da sua definição
astronômica. É simples: um buraco negro é uma região
no espaço que contém uma enorme quantidade de massa concentrada
da qual nenhum objeto consegue escapar, atraído pela grande força
gravitacional. É uma área de tamanha intensidade que tudo
é sugado para seu interior. Mas podemos definir esse conceito como
uma metodologia a ser aplicada numa empresa. Como? Podemos pensar que um
blackhole é a meta mais importante e fundamental da empresa, que
guia a ação de todas as outras metas ou projetos. É
basicamente o alvo de toda a estratégia que o empreendedor vai definir
para que, assim, atinja o seu objetivo final.
Muitas empresas criam dezenas de metas para o ano que, na maioria das
vezes, são mal definidas, ou mal interpretadas, e trazem um plano
de ação desconhecido. Em metas, quanto menor o número
almejado, maior a execução. O conceito de blackhole simplifica
essa estratégia: uma meta principal que guia todas as outras. Isso
não significa que a sua empresa terá apenas uma meta, ela
pode ter muitas. Mas é importante lembrar que todas elas devem ser
complementares à meta mais importante da corporação,
que será única e dará foco total aos colaboradores
da organização. Podemos fazer uma analogia da imagem de um
organograma: a blackhole estaria no nível mais alto e, abaixo dela,
seriam desenvolvidas metas secundárias ou projetos de execução
que ajudarão na realização do fim a que se dirigem
as ações do grupo.
E como descobrir a principal meta? Você deve simplesmente entender
que o principal objetivo de uma empresa com fins lucrativos é gerar
lucro aos empreendedores ou acionistas. Isso significa que a meta blackhole
deve estar sempre ligada a resultados financeiros de alguma forma. Se a
meta mais importante da sua empresa não remete à finança,
possivelmente, ela é uma organização não governamental
(ONG) ou qualquer outro tipo de entidade sem fins lucrativos. E qual os
benefícios em aderir a esse sistema? As empresas que adotam a estratégia
blackhole, conquistam diversas vantagens. Primeiro, facilita a comunicação
entre equipes, coordenadores e diretores referente ao objetivo da instituição,
alinhando a equipe, evitando confusões e, com isso, as desculpas
de desconhecimento da meta corporativa é finalizada.
Outro acréscimo para a empresa é a facilidade de mensuração
do progresso da meta e acompanhamento por meio dos projetos de suporte,
que são as tarefas de grande duração que serão
executadas ao longo dos meses para apoiar a realização da
meta mais importante. Caso sigam boas práticas para gestão
de projetos, as atividades terão mais controle e capacidade de gestão,
o que, muitas vezes, não ocorre na gestão de metas. Pense
sobre esse conceito, em que um objetivo maior atrai a realização
de metas menores, assim como o blackhole. Converse com seus sócios
e apresente a ideia à diretoria. Faça com que cada um se
pergunte: qual o nosso buraco negro que merece todo o foco e energia? Que
projetos ou submetas suportam a execução dessa meta? Experimente
o processo e veja os resultados. (Christian Barbosa - Estado
de Minas)
25.06 - IR: Receita simplifica sistema para retificar declaração
Quem caiu na malha fina pode corrigir erros sem baixar um novo programa
Para especialista em IR, procedimento anterior de retificação,
que já era simples, agora ficou ainda mais fácil
Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda
deste ano ganharam a possibilidade de retificar suas declarações
para corrigir eventuais equívocos diretamente na página da
Receita na internet, sem a necessidade de baixar nenhum programa adicional.
Desde o ano passado, quem declarava no modelo completo podia utilizar
a página www.receita.fazenda.gov.br para retificar algumas informações
básicas, mas até agora os outros contribuintes precisavam
de um software próprio para fazer a operação.
Com a nova mudança, quem optou pela declaração
simplificada também poderá corrigir as pendências no
próprio site da Receita.
Além disso, as retificações do modelo completo
poderão ser quase integralmente realizadas pelo mecanismo.
Entre os quadros adicionados na nova versão estão os
rendimentos isentos e não tributáveis, os sujeitos a tributação
exclusiva e as dívidas e ônus reais.
Além disso, quem caiu na malha também poderá incluir,
excluir ou alterar informações referentes a doações
a partidos políticos.
MAIS FÁCIL AINDA
Para a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, o procedimento anterior
de retificação já era fácil e agora ficou ainda
mais tranquilo.
Entre os casos mais comuns, destaca ela, está o esquecimento
de rendimentos esporádicos, que precisam ser informados.
"Um exemplo clássico é o de um professor que faz uma
palestra e esquece de declarar esse ganho. É preciso sempre ter
em mente esses rendimentos fora da rotina."
Para a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal
da Receita, Maria Helena Cotta, "o ano passado foi a primeira vez em que
os contribuintes foram informados de seus erros no próprio exercício.
O grande ganho foi o efeito didático que estamos dando no atendimento",
afirmou a coordenadora. (EDUARDO RODRIGUES - Folha de S.Paulo)
25.06 - Centrais querem mínimo de até R$ 570 em 2011
As centrais sindicais vão brigar para que o reajuste do salário
mínimo em 2011 seja maior que os R$ 550 propostos ontem pelo relator
do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), senador
Tião Viana (PT-AC), às lideranças da Comissão
Mista de Orçamento.
Pela proposta da Força Sindical, o mínimo poderá
chegar a R$ 570 no ano que vem. Isso porque, para a central, o reajuste
deverá considerar o índice de crescimento do PIB (Produto
Interno Bruto) de 2010 mais a inflação medida pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor).
Assim, considerando o INPC de 5,08%, apontado na LDO, e a estimativa
do Ministério da Fazenda para o PIB deste ano, que vai de 6% a 6,5%,
o novo salário, pela proposta da Força, poderá variar
de R$ 568,06 a R$ 570,74. (Luciana Lazarini e Paulo Muzzolon - Agora
S.Paulo)
24.06 - Mínimo pode ir para R$ 550 em 2011
Para garantir um ganho real (acima da inflação) para
o salário mínimo em 2011, o relator do projeto da LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias), senador Tião Viana (PT-AC),
apresentou ontem uma proposta às lideranças da Comissão
Mista de Orçamento.
O ganho real seria a média do índice de crescimento do
PIB (Produto Interno Bruto) de 2008 e de 2009, o que dá 2,5%. Considerando
uma inflação estimada pela LDO, de 5,08%, o reajuste do ano
que vem seria de 7,7% e o salário mínimo, então, passaria
de R$ 510 para R$ 550.
Segundo o acordo fechado entre governo e centrais, em 2006, o reajuste
do salário mínimo será composto pela inflação
do ano anterior mais o índice de crescimento do PIB de dois anos
antes. Para 2011, seria usada a inflação de 2010 mais o PIB
de 2009, que foi negativo. Se a fórmula não for alterada,
o mínimo não terá aumento real no ano que vem.
(Ana Magalhães, Livia Wachowiak Junqueira e Gisele Lobato - Agora
S.Paulo)
24.06 - Nova regra para reajuste do salário mínimo em
2011
O relator do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
senador Tião Viana (PT-AC), apresentou ontem a nova regra para o
reajuste do salário mínimo em 2011.
Conforme a proposta, o aumento não poderá ser superior
à média do PIB (Produto Interno Bruto) de 2008 e 2009, o
que significa que o reajuste do salário mínimo deve ser,
pelo menos, igual a 2,5%.
Esse é um dos pontos do substitutivo apresentado por Viana aos
líderes dos partidos, segundo a Agência Câmara.
PLDO
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011
foi enviado ao Congresso Nacional pelo Ministério do Planejamento
no último dia 15 de abril, com previsão de correção
de 5,08% do salário mínimo, que passaria dos atuais R$ 510
para R$ 535,91 a partir do ano que vem.
Em 2012, por sua vez, o mínimo subiria para R$ 588,94 e, em
2013, valeria R$ 649,29.
O PLDO também havia projetado maior crescimento da economia
brasileira, ao estimar PIB (Produto Interno Bruto) de 5,5% para o triênio
2011-2013. Para o período, também foi prevista inflação
oficial acumulada de 4,5%, medida pelo IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo), além de taxa de juro básica da economia,
a Selic, de 8,75% ao ano.
Reunião
Devido à reunião dos partidos na comissão com
o relator da LDO de 2011, o presidente da Comissão Mista de Orçamento,
deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), transferiu para a próxima terça-feira
(29) a reunião do colegiado que vai analisar projetos de crédito
adicionais ao orçamento deste ano.
A Comissão Mista de Orçamento é responsável
pela análise das propostas orçamentárias, além
de acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da
execução do orçamento do governo. (InfoMoney)
24.06 - LDO agora prevê mínimo de R$ 550 para 2011
Proposta original do governo era de R$ 535; cálculo proposto
por relator do projeto fixa em 2,47% aumento real
Numa jogada para garantir aumento real do salário mínimo
no ano que vem, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2011 (LDO), senador Tião Viana (PT-AC), anunciou ontem novas
regras para o cálculo do benefício.
Pela regra atual, o mínimo que vai vigorar a partir de janeiro
não teria aumento real por causa da retração da economia
de quase 0,2% do PIB no ano passado. Se o novo cálculo for aprovado
pelo Congresso, o valor deverá ficar, segundo cálculos preliminares
de técnicos da Comissão de Orçamento, em torno de
R$ 550, contra os R$ 535,91 que o governo previra no texto original da
LDO. Até dezembro o valor do mínimo é R$ 510.
De acordo com a proposta do relator da LDO - lei que fixa os parâmetros
para a elaboração do Orçamento da União do
ano seguinte - a nova regra estabelece que o salário mínimo
não poderá ser inferior à inflação mais
"a média do PIB de 2008 e 2009". Isso garantirá um aumento
real (acima da inflação) de 2,47%. Na verdade, isso é
indicativo, já que o valor do mínimo será definido
pelo presidente da República apenas em dezembro de 2010.
- Adotei a média dos dois anos anteriores, para dar segurança
de um aumento real, e o governo compreende isso.
Houve um bom entendimento na Comissão e vai dar uma boa média
- disse Tião Viana, que manteve os demais parâmetros econômicos
da LDO.
Pela regra atual, o salário mínimo, que é o piso
previdenciário, é calculado levando em conta a inflação
do período mais 100% do PIB de dois anos anteriores. O problema
é que, em 2011, seria adotado o PIB de 2009, que foi negativo em
0,19%, ou seja, não haveria aumento real, salvo uma decisão
política nesse sentido.
O senador Tião Viana apresentou ontem os principais pontos de
seu relatório na Comissão Mista de Orçamento.
Como prometido aos parlamentares, e em acordo com o governo, foi excluída
do texto a proposta que retirava do Congresso, e repassava aos gestores
públicos, o poder sobre a paralisação de obras com
indícios de irregularidades.
Superávit primário é incluído pelo valor
nominal Pelo novo texto, ficou fortalecido o poder do Congresso. A novidade
é que o governo irá dar munição ao Congresso,
que não ficará mais a reboque apenas das informações
do Tribunal de Contas da União (TCU).
Um dos pontos polêmicos foi a decisão de Tião Viana
de manter a fixação do superávit primário de
2011 em valores nominais e não em percentual.
O superávit do setor público está fixado na LDO
em R$ 125,5 bilhões, o que corresponde hoje à meta de 3,3%
do PIB.
Os ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega,
já disseram que a meta é de 3,3% e que a adoção
de um valor nominal não muda essa realidade. Ao contrário,
alegam eles, "dá mais previsibilidade".
Técnicos da Comissão de Orçamento e alguns parlamentares
avaliam que a meta real é uma "incógnita", pois poderá
ficar abaixo de 3,3%, caso haja um crescimento do PIB maior do que o previsto.
A pedido do governo, a LDO de 2011 fixará em R$ 32 bilhões
o valor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que
pode ser abatido da meta do superávit primário (economia
para pagamento de juros). A possibilidade de abater o PAC do superávit
libera mais recursos para o governo investir
O que prevê o texto
SALÁRIO MÍNIMO: Nova regra estabelece que, em 2011, o
mínimo não poderá ser inferior à inflação
mais "a média dos PIBs de 2008 e 2009". Isso garantirá, no
mínimo, um aumento real de 2,47%. A partir de janeiro, o mínimo
poderá ficar em torno de R$ 550. Hoje é R$ 510.
PAC: A LDO permite abater do superávit primário do setor
público um total de R$ 32 bilhões do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC). É uma forma de o governo liberar recursos
para gastar e investir.
SUPERÁVIT: A LDO fixa em R$ 125,5 bilhões, em valores
nominais, o superávit primário do setor público consolidado.
Segundo o governo, equivale à meta de 3,3% do PIB de 2011, mas técnicos
têm dúvida se o percentual será mantido.
OBRAS IRREGULARES: O novo texto retoma o poder do Congresso e até
fortalece essa ação frente ao TCU na análise de obras
irregulares.
O QUE É A LDO: É uma lei que fixa os parâmetros
para a elaboração do Orçamento da União de
cada ano. Ela precisa ser aprovada até dia 17 de julho, para que
o Congresso entre em recesso. (Cristiana Jungblut - O Globo)
23.06 - Decisões obrigam INSS a revisar auxílio-doença
Para tentar diminuir a carga tributária previdenciária,
algumas empresas têm conseguido liminares que determinam a revisão
do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP ). Criado em 2007 pela
Previdência Social, o NTEP relaciona determinadas doenças
a certas atividades industriais. Assim, se a doença do empregado
estiver na lista do NTEP, a empresa tem que pagar auxílio-doença
acidentário - ao invés do auxílio-doença comum
- ao empregado. Além de conceder estabilidade de um ano ao funcionário,
isso faz com que a empresa seja obrigada a pagar o FGTS durante o período
da licença e passe a ter um Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) mais alto, o que eleva o valor do Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) da indústria.
Os recursos contra o NTEP procuram demonstrar que não há
relação entre a doença e a atividade do empregado.
Consequentemente, a empresa deveria pagar o auxílio-doença
comum ao empregado, diminuindo a carga tributária da empresa.
Uma das liminares foi proferida pelo juiz federal Eurico Zecchin Maiolino,
da 15ª Vara Cível de São Paulo. Na decisão, ele
impôs um prazo de 15 dias para análise do pedido e revisão
do NTEP de uma metalúrgica paulista. Ele considerou a imposição
constitucional da razoável duração do processo. Na
prática, a decisão vai interferir no cálculo do SAT
2010 da metalúrgica, que leva em conta acidentes ocorridos nos anos
de 2007 e 2008. "Dois acidentes a menos podem levar a uma diminuição
de 70% na alíquota do SAT", diz o advogado Rodrigo Campos, do escritório
Demarest & Almeida, responsável pela ação.
A empresa havia entrado com recurso na Previdência em 2008. O
objetivo era provar, com base em perícia, que a doença do
empregado não era decorrente da atividade laboral. Campos argumentou
ainda que o INSS é obrigado a julgar os processos administrativos
com celeridade. "Outras 20 empresas clientes do escritório estão
em situação semelhante", comenta o advogado.
Antes da mudança legislativa, em 2006, foram concedidos 140.998
auxílios-doença acidentários de acordo com estatística
da Previdência. Em 2007, após a instituição
do NTEP, esse número saltou para 274.946. Os dados mais recentes,
de 2009, somam 329.914. O diretor do Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini,
argumenta que deve haver igualdade no tratamento dos recursos. "Há
uma fila a ser respeitada", afirma. O diretor diz que o total de recursos
em trâmite na Previdência ultrapassa os 300 mil. Quanto às
análises já realizadas sobre o NTEP, Todeschini afirma que
a maioria dos pedidos são mal fundamentados ou protelatórios
em relação ao FAP. "A relação das doenças
profissionais é confirmada em 95% dos casos." (Laura
Ignacio - Valor Online)
23.06 - IR morderá até R$ 70 de aumento dos aposentados
Ficarão livres do desconto na fonte segurados do INSS que ganham
abaixo de R$ 3 mil e têm mais de 65 anos de idade
O Leão do Imposto de Renda vai abocanhar parte dos ganhos de
aposentados e pensionistas do INSS com menos de 65 anos de idade, que passaram
a ganhar acima de R$ 3 mil, com o reajuste de 7,72%. Quando o Ministério
da Previdência creditar as novas aposentadorias e pensões,
juntamente com os valores da diferença entre os aumentos de 6,14%
e 7,72%, as garras do Fisco já terão descontado para os cofres
da Receita de R$ 37,25 a R$ 70,13 por aposentado. O motivo é que
esses segurados terão mudado de faixa de IR retido na fonte no mês
do depósito. O pagamento deverá ser feito na folha de julho,
creditada no mês de agosto.
“Ficam livres da mordida aposentados beneficiados pela isenção
em dobro prevista para quem tem mais de 65 anos. O limite de isenção
dobra de R$ 1.499,15 para quase R$ 3 mil”, explica o diretor de Estudos
Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Benedito.
O desconto maior é para quem passa a ganhar o teto de R$ 3.467,40.
Com mais R$ 305,15 de atrasados, o segurado terá direito a um benefício
total bruto de R$ 3.772,55. No entanto, ele pulará da alíquota
de 22,5% para 27,5%. Isso resultará num desconto de R$ 70,13.
TUDO NA MESMA FOLHA
A expectativa entre os aposentados é que o governo feche logo
os detalhes burocráticos para que o pagamento do aumento e dos atrasados
sejam feitos na mesma folha do mês que vem, creditada em agosto,
como o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, informou
que o crédito seria feito. O governo trabalha para remanejar R$
1,6 bilhões que virão de cortes no Orçamento e emendas
parlamentares.
“Estamos esperando o governo fechar essa parte burocrática para
o aumento e os atrasados saírem na folha do mês que vem”,
ratificou ontem o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas
da Força Sindical, João Batista Inocentini.
Centrais discutem alternativa ao fator
Representantes das centrais sindicais se reúnem hoje, às
15h, em São Paulo, para discutir alternativas ao fim do fator previdenciário,
vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os sindicalistas
querem retomar as discussões para substituir o atual mecanismo que
reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo. A ideia
é retomar a negociação para implantar a fórmula
85/95.
O governo aposta que o Congresso não derrubará o veto
de Lula ao fim do fator. “Os parlamentares têm a exata noção
do impacto orçamentário de algumas propostas. Não
acredito na derrubada do veto”, disse o ministro de Relações
Institucionais, Alexandre Padilha, após encontro com Lula.
O líder na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP),
garantiu que não haverá sessão do Congresso para a
derrubada de vetos antes das eleições.
Mobilização para aprovar a recomposição
A mobilização dos aposentados do INSS continuará.
O próximo passo será votar e aprovar em Plenário da
Câmara o PL 4.434, que recompõe o valor das aposentadorias
em números de salários mínimos à época
da concessão do benefício.
Para isso, a Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap)
organizará manifestações em vários estados.
No Rio de Janeiro, a ideia é repetir a grande passeata que saiu
da Avenida Francisco Bicalho, em frente à Estação
Ferroviária da Leopoldina, e que reuniu aproximadamente 2 mil pessoas,
em março de 2009.
“Vamos nos organizar e fazer nova manifestação aqui no
Rio. Vamos mostrar nossa força de novo. Temos condições
de fazer um grande ato na segunda quinzena do mês de agosto”, promete
a presidente da Federação dos Aposentados do Rio de Janeiro,
Yeda Gaspar. (MAX LEONE - O Dia Online)
23.06 - Projeto pode mudar exigências para aposentadoria
A Previdência Social poderá ter que incluir na contagem
do tempo para fins de aposentadoria do trabalhador, as decisões
judiciais da Justiça do Trabalho que reconhecerem créditos
trabalhistas não recolhidos pelas empresas. A medida está
incluída em projeto que tramita no Congresso Nacional, e receberá
solicitação para um trâmite mais ágil na casa
de leis.
Atualmente, mesmo que haja uma decisão da Justiça do
Trabalho exigindo o pagamento de créditos como hora-extra, 13.º
salário, aviso prévio, e com isso o recolhimento previdenciário,
esses valores não são computados como contribuição
para fins de aposentadoria do trabalhador, caso as decisões judiciais
não tenham se baseado em provas materiais, ou seja, em documentos.
Porém, como explica a desembargadora Eneida Melo Correia de
Araújo, coordenadora do Colégio de Presidentes e Corregedores
de TRTs (Coleprecor), que esteve reunido na semana passada em Curitiba,
“nem sempre o trabalhador dispõe de documentos. Muitas vezes a prova
é meramente testemunhal”.
Ela explica que a Previdência Social, ao relativizar uma sentença,
afronta vários princípios do Direito: “parte do princípio
da má-fé, quando o princípio é da boa-fé.
Desde os romanos as relações entre as pessoas são
baseadas na boa-fé. Isso não significa que a relação
não possa ser impugnada, contrariada, caso a decisão judicial
esteja baseada em simulação, em fraude”, disse a desembargadora.
(Paraná Online)
22.06 - A moda é se "desaposentar"
Recurso é usado por trabalhador que continua na ativa e paga
a Previdência
Os brasileiros estão recorrendo à Justiça para
reivindicar o direito de abrir mão da aposentadoria que recebem
do INSS. É a "desaposentadoria", um movimento que começou
quando entrou em vigor o fator previdenciário, fórmula que
reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores e cuja
extinção foi vetada na semana passada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Como muitos aposentados continuam trabalhando - e sendo obrigados a
contribuir para a Previdência Social -, a briga judicial é
para desistir da aposentadoria antiga e pedir uma nova, que leve em conta
os anos trabalhados a mais e a idade atual do trabalhador.
Isso porque, pelo fator previdenciário, quanto maior a idade
da pessoa e o número de anos que trabalhou, maior o valor do benefício.
"A desaposentadoria surgiu como uma possibilidade de o segurado que
já se aposentou buscar alguma contrapartida econômica pela
contribuição que é obrigado a fazer. Já tive
casos em que a nova aposentadoria ficou 50% maior, mas o segurado tinha
trabalhado por mais dez anos", diz o advogado Edson Machado Filgueiras
Junior, fundador do Instituto de Advogados Previdenciários de São
Paulo (Iape).
As estimativas indicam que existem cerca de 15 mil ações
pedindo "desaposentadoria" só no Estado de São Paulo, número
que tende a continuar crescendo. Apenas no escritório de Filgueiras
Junior entram, em média, 40 novas ações por mês.
Segundo o IBGE, o país tem um contingente de 19,6 milhões
de aposentados que continuam trabalhando. A Previdência não
soube informar quantos destes são aposentados pelo INSS.
Há casos até em que os herdeiros podem pedir a suspensão
do pagamento da pensão do aposentado já falecido para corrigir
a aposentadoria e, depois, a pensão. As decisões dos juízes
têm variado entre garantir o direito à nova aposentadoria,
garantir o direito, mas com a devolução dos valores recebidos
pelo aposentado na aposentadoria antiga, ou simplesmente rejeitar o pedido.
Jogo duro
A aposentadoria é irreversível, diz governo
O Ministério da Previdência afirma que não há
previsão legal para a “desaposentadoria” e acrescenta que, de acordo
com o decreto nº 3.048/99, a “aposentadoria é irreversível
e irrenunciável”. A Previdência só admite a desistência
se for feita antes de sacar o FGTS, o PIS e o primeiro pagamento do INSS.
Por isso, a “desaposentadoria” já chegou ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ). E com decisões favoráveis aos aposentados.
Na mais recente, de março do ano passado, a ministra Laurita Vaz
garantiu ao segurado o direito à “desaposentadoria” sem a devolução
dos valores já recebidos. Mas ainda não há jurisprudência
firmada.
Os defensores da proposta argumentam que nenhuma lei, nem a Constituição,
proíbe o trabalhador de desistir da aposentadoria. “Não há
lei que diga respeito a nenhuma proibição nesse sentido,
e o princípio constitucional é o de que ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei”, diz o texto da justificativa de um projeto apresentado neste ano
pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende tornar a “desaposentadoria”
uma opção. (O Tempo)
22.06 - O SAT e a flexibilização da legalidade
O embate judicial travado em razão da contribuição
ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) representa mais do que a velha
e conhecida tensão entre o Fisco e os contribuintes. O recente aumento
da tarifação acidentária, travestido de incentivo
à prevenção de acidentes, é uma esquisitice
previdenciária que pode ser explicada, em parte, por um fenômeno
jurídico denominado "deslegalização".
"Des-legalizar", na essência, significa "des-cartar" da contextura
da lei possíveis supérfluos jurídicos. No caso das
leis tributárias, há quem entenda que já não
há mais espaço para dogmas como o da legalidade tributária
e da tipicidade.
Existe um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) - o RE 343.446-SC
-, considerado um ícone da doutrina da "deslegalização".
Ricardo l. Torres aponta esse precedente como referência de "flexibilização
da legalidade"; Godoi o refere como uma "peremptória negação
da chamada teoria da reserva absoluta de lei formal ou tipicidade fechada".
Isto porque o Supremo afirmou que: "O fato de a lei deixar para o regulamento
a complementação dos conceitos de atividade preponderante
e grau de risco leve, médio e grave, não implica ofensa ao
princípio da legalidade genérica, CF, art. 5º, II, e
da legalidade tributária, CF, art. 150, I". No entanto, se observarmos
a conduta administrativa que se desenvolveu no espaço de "deslegalização"
do SAT, não se pode desejar outra coisa senão vida longa
ao formalismo no contexto tributário-regulamentar brasileiro.
Veja-se a complementação do conceito de atividade preponderante.
Para cobrar pela alíquota máxima do SAT, o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) generalizou, em sentido extremo, o risco do setor
de produção para todos os estabelecimentos da empresa (Decreto
nº 2.173). Como a remuneração do pessoal administrativo
é bem superior a do pessoal de produção, o interesse
arrecadatório ficou evidente.
Para impedir o cômputo do pessoal administrativo na definição
da atividade preponderante, o INSS expediu a ON nº 2/97, considerada
ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também
condenou a generalização dos estabelecimentos (Súmula
nº 351). O INSS respondeu retirando da CNAE o código que identificava
a administração das empresas, e, indômito, manteve
o critério generalizante nos enquadramentos dos Decretos de número
6.042 e 6.957, em franco desrespeito à súmula 351. A ilegalidade
contaminou, inclusive, a metodologia do nexo epidemiológico.
Na questão da complementação dos graus de risco,
os reflexos da "deslegalização" são ainda piores.
O standard legal assumido pelo Supremo como pressuposto de legitimidade
da delegação legislativa, consistia na necessidade de observação
estatística a fim de estimular investimentos em prevenção
de acidentes. Contudo, tal pressuposto não foi concretizado durante
décadas. Os regulamentos também previam a redução
das alíquotas do SAT em até 50% a fim de estimular investimentos
em prevenção, mas esses dispositivos jamais foram operacionalizados.
Desde que a sistemática dos graus leve, médio e grave foi
introduzida na legislação (Lei nº 6.367, de 1976), até
o ano de 2007, a regulamentação das classificações
de risco permanecem na mais absoluta obscuridade.
O Decreto nº 6.042, de 2007, serviu-se de modo ilegítimo
da epidemiologia, transmutando a CNAE em uma classificação
nacional de atividades perigosas, e a CID em uma classificação
internacional de doenças do trabalho. O ato médico pericial
foi aviltado, e as doenças comuns da população foram
direcionadas para o ambiente do trabalho das empresas sob protestos de
entidades científicas.
Por fim, observamos a mais recente tipificação administrativa,
o Decreto nº 6.957, de 2009, com a premiação do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP). Trata-se de mais um
ato secreto do INSS, que se razoável fosse, não estaria a
congestionar o Judiciário com milhares de ações. Neste
caso, a complementação administrativa conseguiu o prodígio
de atribuir o malus para as empresas e o bônus para o INSS. É
o tipo de extrafiscalidade a se esperar de um órgão que vive
sob constante pressão arrecadatória.
Felizmente, há quem reprove essas políticas públicas
esquisitas que eclodem como subproduto da deslegalização.
Leandro Paulsen, por exemplo, observa que a Lei nº 8.212/91 "delegava
ao Executivo juízos de valor que implicariam verdadeira integração
normativa da norma tributária impositiva, com violação
à legalidade tributária". E referindo-se ao precedente do
Supremo, RE 343.446-SC, arremata, "O STF, pois, na época, acabou
dando corda para o Executivo, de maneira que prosseguiu este regulamentando
à matéria, o que culmina, agora, com a questão do
FAP, prevista na Lei 10.666/03".
É temerária a exploração utilitarista desse
julgado como se fosse uma porteira sem eira nem beira para chancelar a
expedição de leis deslegalizadas e regulamentos libertários.
Num país onde o legislativo é marcado pela corrupção,
a administração pelo casuísmo oportunista, e a gestão
do SAT vê-se à mercê de um órgão onde
a fraude tornou-se endêmica, ser conservador é pouco. A "deslegalização"
do SAT permite que o Executivo se mova com uma desenvoltura tal que atenta
contra o Estado de direito. (Rodrigo Bueno - Valor Online)
18.06 - Contribuir para a Previdência protege trabalhador
Portal da Previdência e Central 135 esclarecem dúvidas
de segurados
Contribuir para a Previdência Social, além de proteger
e dar mais tranqüilidade ao cidadão, proporciona ao segurado
direitos a vários benefícios previdenciários.
Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência
Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios
e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
como a aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença.
Os seus dependentes têm direito à pensão por morte
e, para os dependentes de baixa renda, ao auxílio-reclusão.
E nem é preciso ir até uma Agência da Previdência
Social (APS) para obter todas as informações e esclarecer
dúvidas sobre coberturas previdenciárias ou como se inscrever
na Previdência.
Para saber mais e fazer a inscrição, basta entrar no
Portal da Previdência e clicar no atalho “Mais orientações”
(http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=86) na página
inicial. A Central 135 também esclarece dúvidas e oferece
outras informações aos novos contribuintes. A ligação
é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e tem
custo de uma ligação local, se feita de celular.
Quem é segurado - Há seis modalidades de segurados. Na
categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm
carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem
salário. Já os empregados domésticos são os
trabalhadores com carteira assinada e que prestam seu serviço na
casa de uma pessoa ou família, que não desenvolve atividade
lucrativa.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços
a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados
por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como
estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau etc.
São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham
por conta própria, como empresário, autônomo, comerciante
ambulante, feirante etc. e que não têm vínculo de emprego.
Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais
e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de
economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.
Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de
16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir
para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes e síndicos
de condomínios não-remunerados, por exemplo.
(AgPrev)
18.06 - Renúncias pressionam contas da Previdência
Isenções somarão R$ 18,9 bi neste ano; micro e
pequenas deixarão de pagar R$ 9,5 bi
O deficit recorde de R$ 50 bilhões previsto para as contas da
Previdência Social neste ano embute renúncias também
recordes de contribuições previdenciárias.
Em 2010, a previsão é que deixem de ser recolhidos R$
18,9 bilhões para o sistema de aposentadorias e pensões.
Metade desse valor beneficiará os 3,8 milhões de pequenas
e microempresas inscritas no Simples (sistema simplificado de pagamento
de tributos).
A previsão do governo é que esses estabelecimentos tenham
redução de R$ 9,5 bilhões no pagamento da cota patronal
da
contribuição ao INSS. Há recolhimento e repasse integral
da contribuição dos trabalhadores.
Para o Ministério da Previdência, as mudanças ocorridas
na legislação do Simples em 2008 visaram reduzir gradualmente
a renúncia que pressiona as contas previdenciárias. O objetivo
é eliminá-la no médio prazo, com o crescimento do
número de optantes pelo sistema.
Em nota, o ministério respondeu à Folha que ainda "não
há elementos suficientes para avaliar se os ajustes feitos são
suficientes ou se será necessário proceder a novos ajustes".
O presidente do Sebrae, Paulo Okamoto, defende a renúncia previdenciária
para as pequenas empresas e afirma que a política pública
por trás do Simples propicia o surgimento de pequenos negócios
no país.
"Uma empresa não nasce grande. Começa faturando R$ 300
mil. Um tempo depois, passa a faturar R$ 3 milhões. Há renúncia
para a Previdência, mas essa política também estimula
a atividade econômica, que gera outros impostos. Com esses tributos,
o Tesouro pode cobrir o deficit da Previdência."
Outra parcela expressiva do benefício é concedida a entidades
filantrópicas. Essas instituições serão contempladas
neste ano com renúncia de R$ 5,9 bilhões.
Nesse caso, há isenção da cota patronal da contribuição
ao INSS, embora essas entidades desenvolvam atividades de assistência
social.
As renúncias previdenciárias ainda alcançam exportadores
de produtos rurais e empresas que prestam serviços de tecnologia
da informação e comunicação. (JULIANNA
SOFIA - Folha de S.Paulo)
17.06 - Adoção: Mães têm direito ao salário-maternidade
Prazo dependerá da idade da criança adotada e varia de
30 a 120 dias
O salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), também pode ser utilizado pelas
seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial. Nesse caso, o prazo
dependerá da idade da criança adotada. Se ela tiver até
um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias.
Se tiver de um até quatro anos de idade, o benefício é
pago por 60 dias.
Para crianças de quatro a oito anos de idade, o salário
maternidade é pago por 30 dias. Todas as seguradas do INSS têm
direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as
facultativas. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o salário-maternidade
corresponde à última remuneração. Em todos
os casos, o limite é o salário de ministro do Supremo Tribunal
Federal.
Desde junho de 2007, as seguradas desempregadas também têm
direito ao benefício. O período para as seguradas gestantes
é de 120 dias. O salário-maternidade é devido a partir
do oitavo mês de gestação, caso seja necessário
repouso antecipado, ou a partir da data do parto. É considerado
parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação,
inclusive natimorto.
As trabalhadoras com salário variável recebem a média
salarial dos seis meses anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica,
o salário-maternidade é equivalente ao último salário
de contribuição. Já a trabalhadora rural tem direito
a um salário mínimo.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos
tem direito a um salário-maternidade para cada atividade, desde
que contribua para a Previdência Social nas duas funções.
Carência – Para concessão do salário-maternidade,
não é exigido tempo mínimo de contribuição
das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras
avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição
na data do afastamento para fins desse benefício ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos,
dez contribuições para receber o benefício. A segurada
especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no
mínimo, dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro,
a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o
parto foi antecipado. Nos abortos espontâneos ou previstos em lei
(estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade
por duas semanas.
Requerimento – O salário-maternidade pode ser requerido pela
internet, mas os documentos deverão ser entregues posteriormente
em uma Agência da Previdência Social. A segurada também
pode agendar o atendimento pela Central 135. A ligação é
gratuita, se feita de telefone fixo ou público, ou é tarifada
como ligação local, se a chamada for feita de telefone celular.
A segurada desempregada não tem a opção de requerimento
via internet. Neste caso, ela deve ligar para a Central 135 e agendar o
atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Mas atenção ao preencher o formulário, pois os
dados cadastrais e as remunerações informadas pela internet
serão confrontados com os dados constantes no Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS). Se os dados cadastrais não
forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via internet
não será aceito. Neste caso, o salário-maternidade
deverá ser solicitado na agência. No caso de remunerações
informadas divergentes do sistema, serão considerados os valores
constantes do CNIS.
A segurada empregada não precisa requerer o benefício,
pois a própria empresa se encarregará de enviar a documentação
ao INSS. Os salários são pagos diretamente pela empresa.
(AgPrev)
17.06 - Previdência: Teto de contribuição
Trabalhador que contribui sobre o teto terá de pagar mais ao
INSS
Os trabalhadores que contribuem sobre o teto da Previdência Social,
que era de R$ 3.416,54, passarão a ter um desconto maior no salário
devido ao reajuste de 7,72% aprovado por Lula.
Com o novo teto de R$ 3.467,40, quem recebe acima desse valor passará
a contribuir sobre isso, e não sobre o teto em vigor até
terça-feira.
Hoje, quem contribui sobre o teto paga R$ 375,82 (11% sobre o limite).
Com a alteração, a contribuição passará
para R$ 381,41 -a diferença é de R$ 5,59.
O INSS informou que deverá haver o desconto retroativo no salário
dos trabalhadores. Assim, quem recebe até o novo teto terá
de pagar as contribuições referentes aos meses de janeiro
a maio.
O teto da contribuição do autônomo vai passar de
R$ 683,30 (20% sobre R$ 3.416,54) para R$ 693,48 (20% sobre R$ 3.467,40).
(Folha de S.Paulo)
17.06 - Projeto indexa aposentadoria ao salário mínimo
CCJ da Câmara aprova proposta que beneficia aposentados e pode
custar até R$ 80 bi; CTASP aprova reajuste do Judiciário,
com impacto de R$ 6,4 bi
Um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar
o reajuste de 7,72% para aposentadorias acima do salário mínimo,
duas Comissões da Câmara aprovaram projetos que podem elevar
os gastos públicos em mais de R$ 85 bilhões.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
aprovou o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), que corrige benefícios
do INSS para os 8,3 milhões de aposentados que ganham acima do mínimo
e pode custar até R$ 80 bilhões aos cofres públicos.
E a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público (CTASP) aprovou o projeto que reajusta os salários
do Judiciário, com impacto anual de R$ 6,4 bilhões.
O projeto de Paim, que já foi aprovado pelo Senado e agora só
está à espera da votação no plenário
da Câmara, diz que os aposentados que ganham acima do piso da Previdência
- que é o valor do salário mínimo - não podem
perder o poder de compra que ganharam na hora da aposentadorias. Em síntese,
o PL 4.434 vincula o valor do benefício à quantidade de salários
mínimos do valor da aposentadoria no momento da concessão.
Paim defende essa recomposição dos benefícios
previdenciários, que, na sua avaliação, têm
de acompanhar o ganho real do salário mínimo nos últimos
anos. É uma reivindicação antiga dos aposentados,
que ganhou força na reta final do ano eleitoral. Para atender à
reivindicação, o projeto prevê a criação
do Índice de Correção Previdenciária (ICP).
O índice corrige os valores atuais do benefício por meio
de uma fórmula que faz com que os benefícios voltem a equivaler
ao número de salários mínimos pagos à época
da aposentadoria.
Drible. A criação do ICP foi o jeito encontrado para
driblar a Constituição, que proíbe, no artigo 7.º,
inciso IV, a indexação da economia do País ao salário
mínimo. O índice assegura que o cálculo do benefício
leve em conta o salário mínimo da época, sem desafiar
a Constituição.
Exemplo. Em 2002, por exemplo, o salário mínimo correspondia
a R$ 200. Supondo que um brasileiro se aposentou naquele ano com R$ 1 mil,
ou o equivalente a cinco salários mínimos, ele terá
de receber nos dias de hoje, se o projeto de Paim for aprovado e sancionado,
a mesma quantidade de cinco mínimos. Ou seja, hoje esse aposentado
teria o direito à aposentadoria de R$ 2.550.
A diferença (R$ 1.550) terá de ser repassada ao aposentado,
mas esse valor, pelo projeto de Paim, poderá ser quitado em cinco
anos. Após o parcelamento para repor a diferença perdida,
o governo é obrigado a não mais permitir que as aposentadorias
sejam corroídas pelo número inicial de mínimos.
O deputado José Genoino (PT-SP) votou contra o projeto e disse
que a vinculação das aposentadorias ao mínimo pode
inviabilizar as contas públicas. Pelos cálculos do Ministério
da Previdência feitos em outubro de 2008, o impacto da proposta nas
contas da Previdência seria de R$ 76 bilhões. Com base nesse
número, Genoino projetou um aumento de despesas em algo entre R$
80 bilhões e R$ 85 bilhões.
Paim frisou que já está acostumado com as lamentações
do governo sobre a falta de recursos: "Não vai pagar de uma vez.
A recomposição das aposentadorias será paga em cinco
anos". (Edna Simão - O Estado de S.Paulo)
16.06 - 135: Atendimento é mais rápido aos sábados
Os segurados têm acesso aos serviços da Previdência
Social sem sair de casa
Os melhores horários para ligar para a Central 135 é
das 7h às 9h e das 16h às 22h, de segunda-feira a sexta-feira,
ou no sábado durante todo o dia. Nesses horários e no sábado
o atendimento é imediato. Por meio do 135, os segurados têm
acesso aos serviços da Previdência Social.
A Central 135 funciona 24 horas, durante toda a semana, em todo o país.
Para falar com um atendente, o usuário deve ligar das 7 às
22h, de segunda-feira a sábado. Telefonar de um aparelho fixo ou
público é de graça. De um celular, o custo é
de uma ligação local.
Ao ligar para a central, o segurado ouvirá três opções.
A primeira delas é falar diretamente com um atendente (teclando
1), para obter informações, realizar inscrição
na Previdência Social, agendar dia e hora para ir a uma agência
fazer perícia médica, requerer benefício, agendar
a alteração dos dados cadastrais ou requerer a Certidão
de Tempo de Contribuição (CTC).
A segunda opção é o atendimento eletrônico
(teclando 2), inclusive aos domingos. O usuário pode consultar data
e hora da perícia agendada, saber a situação de seu
benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício
e do pedido de CTC. A terceira e última opção (teclando
3) é para fazer denúncia, elogio ou reclamação,
que serão encaminhados para a Ouvidoria.
A Previdência dispõe ainda dos serviços remotos
pela internet, no portal www.previdencia.gov.br, onde é possível
encontrar a Agência Eletrônica tanto para segurados como para
empregadores. (AgPrev)
16.06 - Nova resolução reduz contribuição
ao SAT
Agora é oficial. A Previdência Social publicou na segunda-feira
uma resolução que altera a metodologia de cálculo
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em vigor
desde janeiro, o FAP é utilizado para diminuir ou aumentar a contribuição
ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo do governo é
reduzir os índices de acidente de trabalho de empresas que registram
grandes percentuais e estimular aquelas que possuem baixos índices
ou não os têm.
A aplicação do FAP - variável de 0,5 a dois pontos
- pode reduzir a contribuição à metade ou dobrar,
chegando a 6% sobre a folha de salários. A principal modificação,
prevista na Resolução nº 1.316, do Conselho Nacional
de Previdência Social, favorece 350 mil companhias que não
registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008. Todas elas terão
direito a menor alíquota do FAP, ou seja 0,5. Assim, terão
os valores recolhidos ao SAT reduzidos à metade a partir de 1º
de setembro.
A resolução também prevê uma sanção
caso o contribuinte omita algum acidente. Nesse caso, o FAP será
de dois pontos. O que significa um acréscimo de 100% ao SAT. As
alterações resultaram de negociações entre
a Previdência e entidades empresariais.
Essas mudanças, no entanto, não devem estimular as empresas
a desistir de seus processos. Hoje são cerca de 250 ações
judiciais
e 7,2 mil recursos administrativos contestando o FAP. Também há
uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo
Tribunal Federal (STF), da Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Para o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia, ao pacificar
que toda empresa que não registrar acidente de trabalho terá
alíquota 0,5 de FAP, a Previdência reconhece que era falho
o sistema estatístico aplicado, no qual quase nenhuma empresa obtinha
o benefício. A questão vinha sendo contestada no Judiciário
e resultou em diversas liminares favoráveis às empresas.
No entanto, como a nova regra valerá apenas a partir de setembro,
ele afirma que deve ainda recorrer à Justiça para obter o
mesmo tratamento para as cobranças efetuadas entre janeiro e agosto
deste ano.
Novas ações ainda podem ser propostas contra a sanção
aplicada às empresas que omitirem acidentes. Para Mazzillo, a punição
afronta o princípio da legalidade, além do conceito de tributo
do Código Tributário Nacional, segundo o qual eles não
poderiam ter natureza sancionatória. O advogado Alessandro Cardoso,
do Rolim, Godoi, Viotti e Leite Campos Advogados, também acredita
que isso pode resultar em novas ações, pois a Previdência
não poderia criar um meio punitivo via ato infralegal, "o que viola
o princípio da legalidade e deturpa o objetivo do FAP".
(Adriana Aguiar - Valor Online)
15.06 - ICSS: Certificação de dirigentes começa
logo
O ICSS trabalha para lançar até o final deste mês
o processo de certificação de dirigentes por comprovação
de experiência. Esta é uma das modalidades através
das quais os nossos profissionais poderão certificar-se. Na outra,
que deverá estar disponível a partir de outubro próximo,
o candidato deverá submeter-se a uma prova.
Na certificação por experiência, explica Marcos
Jacobina Borges, coordenador da área certificadora do Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), instituição
com a qual o ICSS está fechando um contrato (em processo de recolhimento
de assinaturas), serão avaliados o currículo e a vida profissional
dos candidatos, que também poderão ser chamados para uma
entrevista. Se não for aprovada dessa forma, a pessoa poderá
ainda tentar na modalidade por exame.
Borges explica que no caso da certificação por
experiência o tempo gasto entre a inscrição e a aprovação
do candidato não deverá exceder os 60 dias.
Borges nota ainda que a educação continuada é
o coração do programa de certificação, garantindo
que teremos profissionais constantemente atualizados. Os participantes
e patrocinadoras poderão contar com uma administração
profissional, certificada, nos fundos de pensão.
Luiz Romero , consultor do ICSS, explica que o modelo apresentado é
fruto de estudos de especialistas e de consultas a estudiosos, ao longo
de mais de um ano. Um esforço nascido não apenas da necessidade
de atender as normas, mas também da convicção de que
a certificação na verdade irá promover, dada a sua
visibilidade, um amplo movimento em direção a uma crescente
qualificação profissional, capaz de estender-se aos níveis
gerenciais e técnicos. Algo passível de induzir um ciclo
virtuoso de melhoria contínua de nossos recursos humanos, forte
o suficiente para fomentar a cultura de auto-desenvolvimento profissional,
sedimentando valores e atitudes desejáveis de capacitação.(Diário
dos Fundos de Pensão)
15.06 - INSS: Saque de benefícios
Quem não sacar em 60 dias terá benefício bloqueado
Medida é adotada pelo INSS para evitar fraudes; desbloqueio
é feito na agência
Os benefícios que não são sacados em 60 dias,
depois da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para
evitar o pagamento indevido, além de qualquer tentativa de fraude,
como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário
que recebe com cartão magnético.
Pela norma de segurança, a instituição bancária
devolve o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário
vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável
pelo seu benefício para regularizar o pagamento.
Para desbloqueá-lo na APS, o segurado deve apresentar documento
de identificação com foto, como carteira de identidade ou
carteira de motorista. Na folha de maio, 8.978 benefícios estavam
suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60
dias.
Na folha de maio, 15.026.018 beneficiários receberam por cartão
magnético, entre os quais 9.996.066 na área urbana e 5.029.952
na área rural.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão
magnético deve ficar atento às normas de segurança.
O cartão é seguro, facilita o saque do benefício,
mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário
deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária,
a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como
data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados
diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque
no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário
do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à
instituição bancária. (AgPrev)
15.06 - Perícia: Espera pode ser longa
Trabalhadores se queixam da demora para fazer perícia médica
no INSS
O martírio dos trabalhadores que precisam ser avaliados por
uma perícia médica a fim de ter direito ao auxílio-doença
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em raras situações,
dura menos de oito dias. Esse é o tempo que o próprio órgão
considera que seria o ideal no atendimento aos trabalhadores. No DF, o
mais comum é que se consiga marcar a consulta para depois de duas
semanas.
Há regiões do País em que a espera poder ser ainda
mais longa, como nos estados do Sul, onde os segurados aguardam, em média,
um mês para serem atendidos. O Ministério da Previdência
Social, que responde pelo INSS, reconhece a dificuldade atual para cumprir
a meta estipulada. Apesar disso, o órgão justifica que o
prazo legal é de 45 dias. Somente depois desse tempo é que
o ministério fica sujeito a algum tipo de penalidade, como arcar
com a correção monetária dos valores devidos.
Esse argumento não minimiza a insatisfação das
pessoas que vão a um dos postos para serem periciados, a fim de
conquistar o benefício do auxílio-doença. A desempregada
Maria do Socorro, de 33 anos, não se conforma com a demora e com
as remarcações. "Sofro de lúpus. Faz três meses
que saí do emprego e até agora não consegui me encostar",
lamentou. Ela esteve na última semana na unidade localizada no Setor
Bancário Norte. Por falta de médico, a consulta foi re-marcada
para o dia 23. "Vou ter que esperar. Não tem jeito, pois não
dou conta de trabalhar e até agora não recebi nada", disse.
Na sala de espera no interior do prédio da unidade, o repositor
Nivaldo de Souza Santos, de 37 anos, estava revoltado. Visivelmente alterado,
gesticulando e com o semblante transtornado, disse que vive uma situação
de ida e vinda desde 2008 ao local. "Não tenho como trabalhar e
aqui não tratam bem as pessoas", protesta Souza.
Ele sofre de problemas cardíacos. Segundo profissionais do posto
do INSS, o caso de Souza não teve mais rapidez porque faltam documentos
para ser confirmado o benefício. Mas o repositor não aceita
a explicação. "Agora querem que eu traga laudo médico.
Estou aqui desde as 13 horas. Estou com fome e não tenho dinheiro
para pagar o almoço", lamenta.
Dados do INSS indicam que nas regiões Norte e Centro-Oeste,
o DF é o menos problemático quanto ao tempo de espera e quanto
ao número de peritos. Para dar conta da demanda, há em atividade
74 médicos disponíveis. O órgão tem a expectativa
dar mais celeridade no serviço assim que nove novos peritos aprovados
no último concurso público tomarem posse.
Oito dias é a regra
Na semana passada, quem procurou o posto do INSS, em Sobradinho, conseguiu
agendar a perícia médica no prazo de quatro dias. No entanto,
essa é uma condição que pode variar conforme a demanda
pelo atendimento e a disponibilidade dos profissionais.
Em dezembro do ano passado, o INSS elaborou um plano de ação.
O instituto considerou uma vitória o fato de o documento ter sido
apoiado por uma rede de gestores do órgão, o que inclui gerentes
de agência e superintendentes regionais. Foi nesse momento que se
fixou como ideal nacional o tempo de nove dias como uma prazo entre o agendamento
e a realização da perícia. Esse é o desempenho
que o Instituto acredita que poderá atingir até o fim deste
ano. Para o DF, a perspectiva é mais otimista. O órgão
prevê que conseguirá atender em oito dias, um a menos do que
o projetado para a do País.
Pelas estatísticas do próprio MPS, essa conquista está
distante. Aas unidades das regiões Norte e Centro Oeste a espera
é de 19 dias. Onde é preciso mais paciência é
no Sul do País, onde se aguarda um mês. No estado de São
Paulo são duas realidades. Na capital o prazo é de 23 dias
e nas cidades do interior é de, aproximadamente, 13 dias. O melhor
quadro é o da Região Nordeste, onde fica se na fila por 13
dias.
Ainda de acordo com o INSS, no DF são, aproximadamente, 16 mil
o número de pessoas que hoje gozam do auxílio-doença,
em Brasília, e nas demais cidades do DF. Em todo o País,
passa de 1,2 milhões de beneficiados. O MPS calcula que no Brasil
são realizadas 600 mil perícias mensais, o que corresponde
a 30 mil por dia.
O MPS justifica que a perícia melhorou bastante nos últimos
sete anos. Em 2003, o tempo de espera era de 60 dias. A queda que vem sendo
gradual, informou a sua assessoria de imprensa. A mudança explica-se,
em parte, por iniciativas como a substituição dos médicos
que eram terceirizados. O ministério suspeita que havia uma conduta
viciada de alguns dos peritos terceirizados. (Sionei Ricardo Leão
- Jornal de Brasília)
14.06 - Boa administração pode garantir sustentabilidade
Sustentabilidade hospitalar só pode ser alcançada por
meio de estudos e estratégias administrativas
Administrar uma instituição hospitalar de forma eficiente
e sustentável é um dos principais desafios para qualquer
gestor do setor. De acordo com o reitor do centro universitário
São Camilo, Padre Cristian de Paul de Barchifontaine, é preciso
entender que hoje não se improvisa um administrador hospitalar,
e por isso existem formações específicas na área
que são fundamentais para o setor e para a sobrevivência das
instituições de saúde. "Também temos que entender
que, quando falamos de sustentabilidade hospitalar, muitos falam do SUS.
Ele, em si, não é rentável aos hospitais, sua remuneração
não cobre gastos com procedimentos cirúrgicos, consultas
e outros, além de pagar de forma irrisória", afirma o reitor.
Essa sustentabilidade se alcança por meio de estudos específicos
para cada hospital, público, privado ou filantrópico. Segundo
ele, não há um padrão. Cada instituição
deve possuir critérios e análises financeiras mensais para
saber como o hospital se mantém, e só assim pode estabelecer
metas e estratégias para uma gestão eficiente. "Hoje temos
também as organizações Sociais (OS), que são
PPPs que é uma maneira de gerir um hospital, onde os recursos vem
do governo e a gestão do setor privado, lembrando que, neste caso,
a gestão tem como linha mestra atingir metas estabelecidas pelo
governo", completa Barchifontaine.
O reitor afirma também que para uma boa gestão os hospitais
devem buscar pessoal qualificado, porém, isso exige um custo elevado,
"este processo faz parte de um círculo vicioso, pois se existe dinheiro
para investir, serão contratados bons profissionais, hoje a palavra
sustentabilidade deve ser ligada diretamente a qualidade" diz o reitor
do centro universitário São Camilo. (Guilherme
Batimarchi - Saúde Business Web)
14.06 - CedocPrev guarda histórias do século passado
Arquivo com 60 milhões de documentos contém fichas de
personalidades gaúchas
O Centro de Documentação da Previdência (CedocPrev)
da do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Alegre completa,
este mês, dois anos de funcionamento. Atualmente, estão guardados
60 milhões de documentos, de fichas individuais de atendimento a
processos de benefícios. Na medida em que é solicitado, o
acervo é digitalizado. De 2008 até agora, já foram
digitalizados 6.850 processos.
Para a gerente-executiva do INSS em Porto Alegre, Sinara Pastório,
o CedocPrev organizado e administrado com profissionalismo contribui decisivamente
para a melhoria do atendimento à população, além
de preservar parte da história de uma Nação. Desde
a organização do centro de documentação, o
fluxo de trabalho se tornou mais ágil e eficaz, a partir da solicitação
de um processo ou documento.
O CedocPrev de Porto Alegre ocupa uma área de 3.000 m²,
em dois pavilhões totalmente reformados. Entre os 60 milhões
de documentos sob a guarda de 14 servidores – entre os quais três
arquivistas e cinco estagiários do curso de Arquivologia da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - estão fichas individuais de atendimento,
fichas de benefício em manutenção ou envelopes de
antecedentes médico pericial dos segurados, além dos que
atualmente, estão em plena tramitação, como os processos
concessórios.
História -O CedocPrev de Porto Alegre guarda processos de importantes
gaúchos, como, por exemplo, do compositor Lupicínio Rodrigues,
em que é solicitada sua inscrição como trabalhador
autônomo, em 24 de junho de 1974, e do compositor e cantor Vitor
Teixeira Mateus, o Teixeirinha, que morreu em 1985. Os processos mais antigos
referem-se a requerimentos de benefícios por incapacidade de janeiro
de 1946.
De acordo com a Política Nacional de Arquivos, a tabela de temporalidade
estabelece para a guarda de documentos um prazo que varia entre 50 e 100
anos. Já os processos de benefícios devem ser guardados pelo
tempo mínimo de 99 anos.
Segundo a arquivista Patrícia Berwanger Batista, uma das coordenadoras
do CedocPrev, essa é a importância desse espaço que,
criado para a guarda dos documentos por um longo período, veio a
facilitar a localização de documentos com mais rapidez, preservá-los
e garantir sua segurança, longe dos riscos de serem extraviados.
“O arquivo com seu moderno sistema de gerenciamento eletrônico
cria as condições para que esse seja mais um importante passo
na melhoria das condições de trabalho do servidor e, consequentemente,
no atendimento ao segurado”, completa.
O Cedocprev teve início com os arquivos da antiga Gerência
do Seguro Social de Porto Alegre alocados em lugares diversos. Em 1990,
iniciou-se o trabalho para a criação de um arquivo único,
que durou até 1994. Até 2008, esse arquivo ocupava oito andares
no prédio do ex-Ipase. Após a interdição do
local, houve a necessidade de se instalar toda a documentação
em novo prédio. Foi então criado o CedocPrev da Gerência
Executiva Porto Alegre, que mantém somente os processos de benefícios,
mas que, futuramente, deverá abrigar documentos de todas as áreas
administrativas.
As arquivistas, Patrícia Batista e Marta Helena Kronhartd, que
também coordena o centro, explicam que, para a realização
de um trabalho eficaz e um atendimento mais ágil, foi disponibilizado
o programa de gerenciamento eletrônico, com o serviço da Central
de Atendimento a Pesquisas Processuais (Capture). Para solicitar um processo
ou documento, o setor requisitante somente pode fazê-lo por meio
do Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social (Sipps).
Os processos são encaminhados de forma digitalizada e não
mais, necessariamente, de forma física.
As arquivistas contam que são várias as etapas de solicitação
de um processo. Ao ser requisitado, o Sipps emite uma Requisição
de Documento Arquivado (RDA). Nela há a informação
se o processo deverá seguir de forma física ou digitalizada.
No caso do envio de processo digitalizado, o servidor do CedocPrev o localiza
no arquivo e o encaminha para a ilha de higienização, onde
são retirados grampos e clipes. O processo é limpo e, então,
digitalizado. Assim, é encaminhado ao setor solicitante pelo próprio
Sipps.
De janeiro a maio deste ano, o Centro de Documentação
atendeu a 23.675 requisições. Foram recebidos, conferidos
e arquivados 10 mil documentos e ocorreu uma movimentação
diária de 400 processos. (Márcia Maria
Damasceno - AgPrev)
11.06 - Previdência terá horário alterado nos jogos
da Seleção
Central 135 funcionará normalmente para tirar dúvidas
dos segurados
O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) e a Dataprev terão horário de expediente
alterado durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do
Mundo da África do Sul, entre os dias 11 de junho e 11 de julho.
O horário de funcionamento das Agências da Previdência
Social, bem como o administrativo do MPS, do INSS e da Dataprev em Brasília,
obedecerá às normas estabelecidas pela Portaria nº 401,
de 7 de junho de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (MPOG). O Planejamento definiu expediente interrompido
entre 10h30 às 14h30, para os jogos marcados para 11h, e a partir
das 14h para os jogos marcados para 15h30, sempre considerando o horário
de Brasília.
Pela tabela da etapa inicial, a Seleção Brasileira entrará
em campo três vezes, dois dos quais em dias úteis. Assim,
o expediente será encerrado às 14h no dia 15 (contra a Coreia
do Norte), não havendo retorno ao trabalho. No dia 25 (contra Portugal),
o expediente será interrompido entre 10h30 e 14h30.
A Previdência Social esclarece que a interrupção
não acarretará prejuízo ao cidadão. As Agências
da Previdência Social irão se comunicar com o segurado para
agendar nova data para o atendimento. Para fins da concessão de
beneficio, valerá a data em que o atendimento estava marcado.
Em caso de dúvida, os segurados devem ligar para os operadores
da Central 135, que terá atendimento normal durante os jogos da
Seleção Brasileira. A ligação é gratuita,
se originada de telefone fixo ou público, e tem o valor de chamada
local, quando feita de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado,
das 7h às 22h.
Dataprev - A empresa seguirá os mesmos horários, mas
nos setores considerados essenciais para controle dos sistemas e equipamentos
será mantido esquema de contingência, para assegurar a adequada
prestação dos serviços. (AgPrev)
10.06 - Comunicação corporativa ganha espaço no
alto escalão
Em uma palestra dada recentemente nos Estados Unidos para profissionais
de relações públicas, a poderosa CEO mundial da Avon
Andrea Jung admitiu que de todos os executivos de sua equipe, o mais próximo
e com o qual ela passa a maior parte o tempo é a vice-presidente
de comunicação, Nancy Glaser. No mesmo evento, realizado
pela Arthur W. Page Society, associação americana de RP,
a presidente global da Kraft Foods, Irene Rosenfeld, disse que a comunicação
tem sido indispensável para garantir o sucesso dos negócios
da companhia.
As discussões deixaram claro que os executivos de comunicação
que fazem a diferença não apenas têm um assento na
diretoria, mas já influenciam na agenda de negócios da organização.
"As expectativas dos CEOs aumentaram muito em relação a esta
posição", diz o consultor Richard Marshall, diretor da prática
de assuntos corporativos da Korn/Ferry nos EUA. Em um debate promovido
com outros dois headhunters, Marshall afirmou que este é um momento
de grandes oportunidades para quem atua na área. Segundo ele, a
busca por esses executivos aumentou significativamente nos últimos
dois anos. Os salários também ganham proporções
de primeiro nível: estudo realizado em 2009 pela Korn/Ferry International
com as 200 maiores empresas listadas pela revista "Fortune" revelou que,
nos EUA, a remuneração média dos CCOs (Corporate Comunication
Officers), incluindo salário fixo e remuneração variável,
chega a superar US$ 1 milhão por ano.
Essas constatações também têm sido percebidas
no Brasil: seja a função chamada de comunicação
corporativa, relações institucionais, assuntos corporativos
ou CCO, o fato é que os executivos de comunicação
empresarial alcançaram nas grandes organizações um
patamar que os torna tão importantes quanto qualquer outro colega
do alto escalão. Os salários por aqui crescem na mesma toada:
a remuneração mensal pode variar de R$ 20 mil a R$ 70 mil,
dependendo do nível do cargo e de que áreas estão
abaixo dele. Esse "teto" se refere, por exemplo, a um vice-presidente que
engloba todo o orçamento de comunicação e marketing
da companhia.
Mas vale lembrar que os títulos nesta área nem sempre
revelam o peso da função: é muito comum um gerente
responder diretamente ao presidente e possuir alto poder de influência
estratégica. "As empresas querem gente cada vez mais sênior
nessas posições. Antes, era um gerente. Agora, querem um
diretor ou um vice-presidente e estão dispostas a pagar por isso",
diz Paulo Amorim, da Korn/Ferry Brasil. Ele confirma que a demanda tem
aumentado. Só em 2009, a K/F realizou seis projetos de recrutamento
na área, número que ele considera bastante relevante.
Se para algumas empresas como a Petrobras e outras grandes multinacionais
a comunicação já é estratégica há
pelo menos uma década, para a maioria das organizações
no Brasil esse cenário ainda é novidade. Por isso, encontrar
gente com uma visão menos técnica e mais estratégica
da comunicação tem sido uma tarefa relativamente nova para
os "caça-talentos" que ainda estão aprendendo a identificar
esses novos perfis no mercado. "Temos tentado fazer um trabalho de educação
com esses recrutadores", conta Paulo Nassar, diretor geral da Aberje (Associação
Brasileira de Comunicação Empresarial). Ele afirma que, além
de ser procurado com frequência por consultores para fazer a ponte
entre candidatos e vagas, tem marcado reuniões com algumas empresas
para explicar os novos desafios desta profissão.
"Já fui abordada por headhunters e percebi desconhecimento de
parte deles sobre o papel da área de comunicação corporativa
nas empresas. Alguns confundem com marketing e outros ficam presos a checar
conhecimento específico acerca dos processos a serem executados
pela área nas empresas", afirma a gerente de comunicação
da construtora Camargo Corrêa, Denise Pragana. Na empresa há
pouco mais de um ano, ela foi contratada por meio de networking. Outra
profissional, ex-gerente de comunicação da Vale e atualmente
em processo de recolocação, também tem sentido isso.
"É preciso educar as empresas de recrutamento e trabalhar a nossa
própria reputação", diz ela. "Muitas vezes, nem a
própria empresa sabe qual é o seu problema e o perfil do
profissional que precisa", afirma a gerente de comunicação
e responsabilidade social da Monsanto do Brasil, Cristina Rappa. Ela diz
que é comum, por exemplo, pensarem que o gargalo é a exposição
na mídia quando o problema é a reputação da
empresa como um todo.
Já o diretor de comunicação e sustentabilidade
da TIM, Maurício Bacellar, há menos de um ano na companhia,
considera que o seu processo de contratação foi muito bem
conduzido. "Trabalha-se muito com o networking, mas percebi que é
tudo dentro de um contexto profissionalizado", defende o executivo. Ele
lembra que, no fundo, não existe receita de bolo. Um bom profissional
para uma empresa não será necessariamente bom para outra.
E, por mais que o processo de seleção tenha sido bem amarrado,
é a partir do momento que o executivo contratado coloca a mão
na massa que será feito o diagnóstico mais preciso das necessidades
da empresa sob o ponto de vista estratégico. "É comum a empresa
achar que o problema é só a imprensa, mas não vejo
isso como um erro de briefing. O executivo de comunicação
é a pessoa que tem de saber identificar a estratégia que
a empresa está precisando", diz Bacellar. (Roberta Lippi
- Valor Online)
09.06 - As novas regras do FAP
Em virtude de vários questionamentos judiciais quanto à
aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção),
que passou a vigorar em janeiro de 2010 e é utilizado no cálculo
do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho –, causador de grande impacto financeiro
às empresas no pagamento do tributo, o Conselho Nacional de Previdência
Social aprovou novas formas de melhorar a metodologia de cálculo
do Seguro Acidentário.
Algumas das medidas negociadas entre o Governo Federal, Confederações
Empresariais e Centrais Sindicais passarão a vigorar a partir de
1º de setembro, podendo beneficiar cerca de 400 mil empresas com a
redução da alíquota do SAT.
As alíquotas atualmente vigentes variam, conforme o grau de
risco da atividade da empresa, entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento,
o que causa um impacto financeiro muito alto no cálculo do FAP,
às empresas que registrem a ocorrência de acidentes de trabalho.
Com as novas medidas, as empresas que não registrarem nenhum
tipo de acidente/doença do trabalho no decorrer de suas atividades
serão beneficiadas com a redução pela metade da alíquota
do SAT. Ou seja, no período, o FAP, aplicado sobre o valor do SAT,
que pode variar de 0,5% a 2%, passará a partir de 1º de setembro
a ser de 0,5% para as empresas sem registro de acidentes ou doenças
do trabalho. O objetivo da medida é evitar novos questionamentos
das empresas na Justiça.
Outra modificação aprovada pelo Conselho da Previdência
é que o desconto de 25% concedido desde a implantação
do FAP às empresas que tiveram alíquota apurada em mais de
1% e que sofreram a influência de sua aplicação com
o aumento da alíquota do SAT perdurará em 2011, salvo para
aquelas companhias que registrarem morte e invalidez por acidente de trabalho.
A permanência do desconto em 2011 é uma forma de incentivo
àquelas companhias que priorizarem programas que contribuam efetivamente
com a redução dos acidentes.
Contudo, é preciso ficar atento pois a fiscalização
será intensa e as empresas que não noticiarem a ocorrência
de acidentes/doenças do trabalho serão penalizadas com o
pagamento em dobro do tributo que teriam de pagar sem o benefício
da redução, nos percentuais vigentes (Rafaela
Domingos Lirôa - Última Instância)
09.06 - Salário mínimo deveria ser de R$ 2.157,88
O salário mínimo do trabalhador do País deveria
ter sido de R$ 2.157,88 em maio para que ele suprisse suas necessidades
básicas e da família, conforme estudo divulgado ontem pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese). A constatação foi feita por meio da utilização
da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada
pela instituição em 17 capitais do Brasil.
Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de
R$ 256,86, em Porto Alegre, e levando em consideração o preceito
constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser
suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação,
moradia, saúde, transportes, educação, vestuário,
higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo
deveria ter sido 4 23 vezes maior que o piso vigente no Brasil, de R$ 510.
Em relação a abril, o salário mínimo necessário
para o trabalhador diminuiu em quase R$ 100,00, já que no mês
passado seu valor era calculado em R$ 2.257,52. Em maio de 2009, o mínimo
necessário ficava em R$ 2.045,06, ou seja, 4,40 vezes o mínimo
de então (de R$ 465,00).
O Dieese também informou que o tempo médio de trabalho
necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo
pudesse adquirir, em maio de 2010, o conjunto de bens essenciais diminuiu,
na comparação com o mês anterior.
Na média das 17 cidades pesquisadas pela instituição,
o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir
uma jornada de 97 horas e 39 minutos para realizar a mesma compra que,
em abril, exigia a execução de 98 horas e 44 minutos. Em
maio de 2009, a mesma compra também necessitava a realização
de uma jornada maior, de 98 horas e 35 minutos. (Paraná Online)
08.06 - Consignado: Troca de dívida turbina empréstimos
Maioria dos tomadores usa dinheiro para sair de encargos mais altos
cobrados por bancos ou financeiras. Taxas dos empréstimos com desconto
em folha variam de 1,9% a 2,5% ao mês
Trocar a dívida contraída no cartão de crédito
ou no cheque especial por outra mais barata ou simplesmente quitar todos
os débitos, recomeçando a vida financeira com mais tranquilidade.
Esse continua sendo o principal destino dado ao dinheiro do crédito
consignado por uma multidão de funcionários públicos,
aposentados e pensionistas, calculada em 22,5 milhões de pessoas,
metade do total de servidores e de beneficiários do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) no Brasil. Com juros que variam entre 1,9% e 2,5%
ao mês, o saldo dos empréstimos com desconto em folha no país
já soma R$ 118,8 bilhões. O crescimento nos quatro primeiros
meses do ano foi de 38%, em relação ao mesmo período
do ano passado. E a expansão continua.
A razão para que a principal finalidade no uso do consignado
seja a troca de dívidas está no fato de que os juros cobrados
nesses empréstimos são praticamente imbatíveis quando
comparados a outras modalidades existentes no mercado. De acordo com a
Fundação Ipead, em maio, as taxas médias de juros
cobradas no cartão de crédito estavam em 12,60% ao mês;
nas financeiras independentes, 10,05%; no cheque especial, 7,88%, e no
CDC financeiro, 3,52%. As taxas do consignado só perdem para o CDC
de bens duráveis (1,57%) e para a aquisição de automóveis
novos e usados (de 1,51% a 1,7%).
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço Central de
Proteção ao Crédito (SCPC), 41% das pessoas que apelam
para o consignado ainda o fazem para quitar dívidas. “Hoje, o uso
do consignado continua muito concentrado na melhora do perfil de endividamento.
É comum que as pessoas que estão endividadas troquem dívidas
mais caras por outras mais baratas”, reconhece a diretora da área
de varejo do Banco Intermedium, Virgínia Cançado. Na avaliação
dela, porém, aos poucos os usuários já estão
descobrindo que é possível fazer novos usos desses recursos.
No Intermedium, 60% dos empréstimos consignados tomados pelos clientes
são usados para trocar dívidas. “Existe um público
que usa o crédito comum oferecido pelo mercado e que ainda não
descobriu que pode usar o consignado com a mesma finalidade.”
Djalma Pereira Santos, 64 anos, militar reformado, começou usando
o consignado para quitar dívidas do próprio consignado, mas
acaba de reformar a casa dos filhos com o dinheiro de mais um empréstimo
tomado nesse segmento. Para isso, tirou R$ 48 mil. Atualmente, 40% de sua
renda está comprometida com o pagamento da dívida, mas ele
diz que isso não interfere na sua qualidade de vida. “Tudo o que
eu fiz com o dinheiro do consignado foi para melhorar a minha vida e a
da minha família. Minha mulher trabalha e, como não consumimos
muito, nosso dinheiro dá para levar uma vida tranquila, apesar do
comprometimento da renda”, diz.
De acordo com Frederico Penido, vice-presidente do Banco Bonsucesso,
há três anos um levantamento realizado pela Associação
Brasileira de Bancos (ABBC) apontava que 55% dos empréstimos consignados
eram usados para que o tomador conseguisse sair do cheque especial ou da
dívida com o cartão de crédito. Em seguida, em 12%
dos casos, o dinheiro era usado para ajudar a família e em 10% para
a reforma do imóvel. “Ninguém que toma esse tipo de empréstimo
está jogando o dinheiro for a. Ele é aplicado em coisas prioritárias
na vida das pessoas”, sustenta.
Modalidade é a vedete dos bancos
O avanço do consignado continua alavancando as operações
das instituições financeiras que trabalham com esse tipo
de crédito. No Banco Bonsucesso, a expectativa é emprestar
15% a mais do que no ano passado, chegando a R$ 1,8 bilhão. Hoje,
90% da atividade do banco está relacionada ao crédito consignado.
A inadimplência é baixa e só ocorre em caso de morte
do aposentado. “A inadimplência nos convênios com o INSS gira
entre 3% e 4%. Ela é muito baixa e esse é o grande atrativo
do consignado”, explica o vice-presidente da instituição,
Frederico Penido. De acordo com ele, no cartão de crédito
chega a 25%.
“Hoje, por causa da situação da economia, o perfil do
tomador do consignado está se diversificando”, diz o superintendente-executivo
de crédito consignado do Banco Mercantil do Brasil, Jane César.
De acordo com ele, entre os clientes da instituição, há
aqueles que melhoram o perfil de suas dívidas e outros que estão
tomando empréstimos para comprar eletrodomésticos da linha
branca, bens duráveis e para reformar a casa. “Há também
os gastos extemporâneos, principalmente no caso de aposentados e
pensionistas que são arrimos de família.” O produto foi lançado
pelo banco em 2004 e, de lá para cá, vem crescendo 78% ao
ano. César só não revela o valor acumulado pelo Mercantil
na carteira do consignado. “O valor em cartela é estratégico,
é quase um segredo de Estado”, brinca.
De acordo com a ABBC, que representa as instituições
financeiras de pequeno e médio portes, em seis anos, a oferta de
crédito consignado no Brasil cresceu mais de 10 vezes por causa
da existência de uma demanda reprimida no país, em especial
entre os aposentados. A expectativa é de um crescimento entre 15%
e 20% este ano. (Zulmira Furbino - Estado de Minas)
08.06 - Acidente de trabalho tem alíquota de seguro reduzida
O governo cedeu às pressões da indústria e decidiu
reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho
(SAT) - atualmente de até 3% da folha de pagamento - para as empresas
que não registrarem nenhum tipo de acidente. A medida, que entra
em vigor a partir de 1.º de setembro, beneficiará cerca de
350 mil empresas, das 952.561 que pagam o seguro. Por outro lado, as companhias
que esconderem informações e forem pegas pela fiscalização
terão de pagar o dobro do tributo que teria de bancar.
Essas foram algumas das mudanças feitas pelo Conselho Nacional
de Previdência Social (CNPS) no Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), que é utilizado no cálculo do SAT e que pode aumentar
ou reduzir o valor desse seguro dependendo dos investimentos feitos em
prevenção de acidentes. O objetivo é impedir novas
ações judiciais questionando a aplicação do
FAP.
Também foi decidido no CNPS que será mantido, em 2011,
o desconto de 25% para as empresas que tiveram aumento da alíquota
do seguro, por causa da criação do FAP, como incentivo para
priorizem programas que contribuam para a redução dos acidentes
do trabalho. Entretanto, as companhias que registrarem óbito e invalidez
- exceto acidentes de trajeto - não terão direito ao desconto.
A expectativa é de que pelo menos 74 mil empresas sejam beneficiadas
com o desconto. (Agência Estado)
07.06 - Saque para PIS vai até dia 30 deste mês
A Caixa informou que 614.395 trabalhadores têm até 30
de junho de 2010 para sacar o abono salarial do Programa de Integração
Social (PIS) de R$ 510. O número representa 4,2% do universo dos
beneficiários. O banco já registrou o pagamento a 13,9 milhões
de trabalhadores, em um volume de R$ 6,4 bilhões, durante o exercício
2009/2010.São Paulo é o estado com o maior volume de trabalhadores
(154.277) que ainda não sacaram o benefício, seguido por
Minas Gerais, com 52.992, e Rio de Janeiro, com 51.550. Os trabalhadores
que ainda não receberam o benefício podem retirar o abono
salarial ou os rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão
e senha nas máquinas de autoatendimento, nas casas lotéricas
e nos correspondentes Caixa Aqui, inclusive nos fins de semana. Quem não
tem o Cartão do Cidadão deve procurar uma agência da
Caixa e levar documento de identidade e comprovante de inscrição
no PIS.O abono salarial é pago com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) e a gestão do programa é feita pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. Os rendimentos do PIS são pagos com recursos
do Fundo de Participação do PIS/Pasep. Tem direito ao abono
o trabalhador cadastrado no PIS ou no Pasep até 2004, que tenha
trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2008,
com carteira assinada por empregador contribuinte do PIS-Pasep. Outra exigência
é que tenha recebido, em média, até dois salários
mínimos mensais e cujo empregador tenha informado corretamente seus
dados de emprego na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) do ano-base 2008.No caso dos rendimentos, tem direito ao
saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS-Pasep até o dia 4
de outubro de 1988 e que tenha saldo de quotas do PIS. O pagamento obedece
ao mesmo calendário do abono salarial. Atualmente também
é permitido o saque do saldo de quotas do PIS pelos motivos previstos
em lei: aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência
para a reserva remunerada, aids ou câncer do titular ou de seus dependentes,
morte do titular, benefício assistencial à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso e participante com idade igual ou superior
a 70 anos. (Folha de Pernambuco)
07.06 - Consignado manterá ritmo no ano
A depender dos bancos que disputam o mercado do crédito consignado,
essa modalidade de empréstimo para a pessoa física continuará
a crescer em ritmo intenso. No ano, o Bradesco estima ampliar o saldo em
40% em relação a dezembro, o Santander projeta 35% de crescimento
da carteira, enquanto os menores BMG e Panamericano trabalham com incrementos
da ordem de 30%.
No primeiro quadrimestre, o consignado avançou 38% e atingiu
saldo de R$ 118,8 bilhões.
Segundo o diretor da Bradesco Promotora, Fernando Perrelli, o banco
paga hoje 5,4 milhões de aposentados e, ao levar 8 dos 26 lotes
leiloados pelo INSS em 2009, poderá acrescentar mensalmente 100
mil novos beneficiários à sua rede pelos próximos
cinco anos. "Ao fim desse período serão quase 6 milhões
de aposentados, teremos dobrado os benefícios", afirma o executivo.
No primeiro trimestre, a carteira de consignado do banco cresceu 22%,
em relação ao saldo de dezembro, chegando a R$ 11,1 bilhões,
e a expectativa é encerrar o ano com cerca de R$ 13 bilhões.
Embora o setor público seja o carro-chefe, a instituição
começa a explorar mais o setor privado, segmento em que detém
mais de 2 mil convênios de folha. "O crédito ao empregado
privado vinha crescendo bem até 2008, mas, em momentos de crise,
com as empresas enxugando seus quadros, o risco de inadimplência
aumentou." A situação muda de figura, porém, com o
crescimento do trabalho formal e taxas de desemprego nos menores níveis
da história.
À medida que as empresas se estruturem tecnologicamente, será
possível avançar no consignado no setor privado, que hoje
representa só 13,6% do total, diz o superintendente de empréstimos
à pessoa física do Santander, Rogério Estevão.
"A indústria está contratando e isso traz mais gente para
o jogo." A folha do funcionalismo também cresceu e entre os beneficiários
do INSS, além dos novos aposentados, há aqueles que já
estão no sistema mas nunca tomaram crédito. "Essa não
é uma fotografia estática."
O banco fechou o primeiro trimestre com uma carteira de R$ 8,1 bilhões
(30% do crédito pessoal), com expansão de 17,3% em relação
ao mesmo intervalo de 2009. Para chegar aos 35% de crescimento previsto
para o ano, a ideia é explorar os convênios de folha que já
estão dentro de casa, os lotes de INSS que conquistou em cidades
como Rio de Janeiro, Curitiba e Florianópolis, bem como os beneficiários
que estão no entorno, que sacam seus recursos na instituição
mas não têm conta corrente. Segundo estima, 40% dos participantes
do INSS recebem via cartão. "Essa é a grande folha do país,
por isso o consignado é um mercado que nem sempre se dá dentro
da agência bancária, razão pela qual bancos de pequeno
porte também conseguem performar bem."
Historicamente, o BMG é um dos bancos médios que lidera
esse mercado. Com uma base de 4,5 milhões de clientes ativos, o
banco aumentou a sua carteira em 35% no primeiro trimestre, para um total
de R$ 20 bilhões, dos quais R$ 7,5 bilhões estão no
balanço. A instituição costuma fazer cessão
para bancos maiores ou para fundos de recebíveis, como instrumento
de captação.
Para Ricardo Gelbaum, diretor financeiro do banco, o consignado continuará
mostrando vigor porque, dos cerca de 45 milhões de funcionários
públicos e beneficiários do INSS, apenas metade tem alguma
operação garantida pelo desconto em folha, estima. E há
também novos usos para o consignado. "Na crise havia muita troca
de dívida e recomposição da renda familiar, mas o
que se tem agora é um segundo ciclo de expansão para financiamento
de bens, para a troca do carro, para a reforma da casa ou mesmo o investimento
em educação", diz.
Como os bancos de menor porte não têm convênios
de folha de pagamento e não são instituições
pagadoras do INSS, o avanço se dá via correspondente bancário,
um canal ao qual o servidor público é sensível, diz
o superintendente Silvio Botacin, do Panamericano. Da carteira de R$ 10
bilhões do banco, uma parcela de 23% é de consignado. A expectativa
é avançar 30% neste ano, valendo-se da força de 207
pontos de vendas entre lojas próprias e parceiros. (Adriana
Cotias - Valor Online)
07.06 - FAP: Governo cede e modifica regra
Com mudança, empresa com menos acidentes é beneficiada
O governo cedeu às pressões dos empresários e
anunciou mudanças nas regras de cálculo do Seguro Acidente
de Trabalho (SAT).
A partir de setembro, as empresas que não registraram nenhum
tipo de acidente nos últimos dois anos terão a alíquota
do seguro reduzida pela metade.
A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social,
beneficiará cerca de 350 mil empresas.
"Não há nada de recuo, o que tem são avanços,
estamos aperfeiçoando o modelo. Essa construção tem
o objetivo de proteger a saúde do trabalhador", afirmou o ministro
da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.
A modificação veio depois de uma batalha travada na Justiça
por empresas e sindicatos que não concordam com a nova metodologia
adotada pela Previdência desde janeiro deste ano para determinar
o valor do seguro.
Sobre alíquotas de 1%, 2% e 3% incide um multiplicador, chamado
de FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode
desde reduzir pela metade e até dobrar o valor final a ser pago,
calculado em relação à folha de pagamento de cada
empresa.
A promessa do governo era beneficiar as empresas com menores acidentes
de trabalho e penalizar aquelas com índices elevados, mas, segundo
os empresários, mesmo aquelas sem registro de acidentes estavam
pagando alíquotas mais altas.
"É como se tudo isso tivesse um caráter arrecadatório,
como se a questão fosse tirar mais dinheiro das empresas", diz o
presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria),
deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE).
Segundo Monteiro, o que se está agora evidenciando é
que as empresas serão menos oneradas, em um ambiente que as estimule
a prevenir acidentes. (LORENNA RODRIGUES - Folha de S.Paulo)
07.06 - Mudanças no FAP beneficiam empresas que previnem acidentes
Aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social, parte
das alterações vigora em setembro e parte em 2011
Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem
nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente
(de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro
deste ano. A medida, que beneficiará - pelos números atuais
- cerca de 350 mil empresas, é uma das principais alterações
na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Reunidos na segunda-feira (31), em Brasília, os conselheiros
acataram por unanimidade uma nova resolução que aperfeiçoa
o FAP, em vigor desde janeiro deste ano. Criado com o objetivo de incentivar
a melhoria das condições de trabalho e da saúde do
trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação
individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas.
Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade
têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm
alíquotas menores.
Outra modificação faz dobrar a alíquota do Seguro
Acidente da empresa que não apresentar notificação
de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização.
Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação
de acidentes ou doenças do trabalho.
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca
de que o diálogo social qualificado é necessário para
avançarmos na construção de políticas públicas
com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirma o ministro da Previdência
Social, Carlos Eduardo Gabas. Ele destaca que a intenção
do governo é continuar trabalhando na definição e
aprimoramento de políticas e ações para proteger e
estimular o trabalhador e o “bom empregador”, que não mede esforços
para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Outras duas modificações importantes foram aprovadas
para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação
das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita
uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo
número de acidentes.
O Conselho também determinou que as empresas que não
declararem corretamente as informações necessárias
para o cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota arbitrada
em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações
no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído
o FAP de 1,5. Persistindo ainda o problema, o FAP do ano subseqüente
será igual a 2,0. Esse é um mecanismo para coibir práticas
irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP por algumas empresas.
As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25%
para as empresas com aumento na alíquota de contribuição
(malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que
previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que
apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando
acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.
O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional
de Previdência Social, para começar a ser aplicado em 2010.
Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular
cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção
acidentária.
A adoção dessa medida significa um novo tempo para o
setor, pois ajuda a diminuir o custo Brasil, que consome anualmente cerca
de 1,8% do PIB (R$ 56 bilhões) em despesas diretas e indiretas em
decorrência da acidentalidade e das condições insalubres,
penosas e perigosas no ambiente de trabalho. (Pedro Arruda
- AgPrev)
02.06 - Previdência Social anuncia mudanças no FAP
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, anuncia
hoje mudanças no polêmico Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), mecanismo adotado neste ano para aumentar ou reduzir as alíquotas
da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT),
com base nos índices de cada empresa. A nova metodologia de cálculo
do tributo é alvo de inúmeras ações na Justiça,
além de 7,2 mil recursos administrativos. Também tramita
no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade
(Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Ontem, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) esteve
reunido durante toda a tarde para debater o assunto e aprovou "adaptações"
na aplicação do FAP, que serão anunciadas hoje. De
acordo com a o órgão, são "modificações
que aumentam benefícios a empresas que investem em prevenção
de acidentes". Entidades de classe empresariais - entre elas a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) - e representantes dos trabalhadores
negociam desde o fim do ano mudanças nas novas regras do SAT. Estudo
elaborado pela CNI mostra que a nova metodologia de cálculo gerou
aumento no recolhimento da contribuição para mais da metade
das companhias do país.
Enquanto se negociava mudanças na regras, várias empresas
e entidades de classe foram à Justiça derrubar a aplicação
do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que
a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando
a 6% sobre a folha de salários. Já há sentenças
e dezenas de liminares que livram milhares de empresas da aplicação
do mecanismo. Só a liminar obtida pela Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) favorece cerca
de 150 mil contribuintes. Além da criação do FAP,
o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na
legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre
1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes
de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência
Social.
Paralelamente, na esfera administrativa, milhares de empresas tentam
melhorar o percentual do FAP. Mas pouquíssimas estão obtendo
sucesso. A Previdência Social tem derrubado os argumentos dos contribuintes
com decisões padronizadas, que não modificam os cálculos
da contribuição, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, do
WFaria Advocacia, que já recebeu 20 respostas negativas. A empresa
só consegue alterar o fator quando prova que foi computado erroneamente
determinado acidente de trabalho. (Arthur Rosa e Adriana Aguiar -
Valor Online)
02.06 - Acidentes no trabalho são caso de polícia
Acidentes no trabalho são assunto que ocupa a mídia e
atormenta sindicalistas, políticos, patrões, empregados e
nós, gente do povo. Os fatos vão ocorrendo e são tratados
na base de discursos, com sugestões que não chegam a lugar
nenhum. São lesões de que os trabalhadores padecem, levando-os
à invalidez, às aposentadorias precoces e às mortes,
resultando em indenizações e pensões.
Jamais tais fatos foram vistos na ótima criminal. Os interesses
são muitos e nossa cultura habituou-se ao termo "acidente" como
alguma coisa acontecida - e até prevista -, mas não desejada.
Isso, que acarreta efeitos civis e trabalhistas, em alguns casos, pode
ser chamado de crime culposo, aquele que acontece por imprudência,
negligência ou imperícia do alguém. Os acidentes no
trânsito são exemplos comuns. Nessa acepção,
algo diferente daquilo que se chamam de crimes dolosos. O denominado "crime
comum". O dolo é o querer e agir para alcançar determinado
resultado.
Acidentes no trabalho acontecem em índices preocupantes, mas
não movem o organismo policial ou o Ministério Público.
O TEMPO levantou a lebre: "Mortes em obras preocupam" (Cidades, 13.5.2010).
Retratou fatos e discussões de hoje (e de sempre). E deu oportunidade
para uma reflexão necessária.
A gente ainda pode lembrar o desabamento e mortes nas obras do parque
de exposições da Gameleira, hoje Expominas, que podem ter
ocorrido por erro (imperícia) de engenheiros. E de tantos trabalhadores
que despencaram de janelas, por não estarem utilizando equipamentos
necessários à própria segurança (negligência
dos patrões ou deles próprios). Ou de outros casos, quando
equipamentos havia e não foram utilizados (imprudência). E
existem casos em que o próprio trabalhador, para obter "vantagens",
lesiona-se de propósito.
Tudo isso tem relevância penal e ninguém vê, mesmo
que seus resultados impliquem responsabilidades de toda natureza e pesem
tanto na economia nacional. Os fatos, suas causas e resultados, como os
responsáveis, deveriam interessar às autoridades policiais
e ao Ministério Público que, hoje em dia, envolve-se com
tudo.
Uma intervenção de natureza investigatória policial
reduziria os índices de tais acidentes. Só que falta uma
política de "tolerância zero" - verificando as condutas de
empresários, engenheiros e até trabalhadores. Existem casos
de trabalhadores que se mutilam para tais fins. E isso também é
crime. Doloso, aliás. (Antônio Orfeu Braúna
- O Tempo)
01.06 - A nova alíquota do fator acidentário
No último dia 19 de fevereiro, inúmeras empresas viram-se
obrigadas ao recolhimento do Risco de Acidente de Trabalho - RAT, com a
incidência do multiplicador denominado "Fator Acidentário
de Prevenção - FAP", ocasionando rigorosa oneração
do setor privado nacional. Segundo informações do Ministério
da Previdência Social, este fator multiplicador - que atingiu um
universo de 952.561 empresas - servirá para "ampliar a cultura da
prevenção dos acidentes e doenças do trabalho"(1).
À boa compreensão do alcance da medida, faz-se necessária
a apresentação de um breve apanhado histórico de tais
institutos acoplada a uma sucinta menção a alguns aspectos
legais inerentes a estes.
O RAT foi criado por meio da Lei 8.212/91, com o objetivo fundamental
de obrigar a empresa a contribuir para o financiamento dos benefícios
previdenciários concedidos em razão de acidentes de trabalho
e doenças ocupacionais a ele equiparadas. Adotando-se a sistemática
estipulada na referida legislação, conforme o grau de risco
da empresa - definido pelo Conselho Nacional da Previdência Social
-, havia obrigação ao pagamento da alíquota de 1%
(risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), calculados sobre
o total das remunerações pagas pela empresa aos empregados
e aos trabalhadores avulsos.
O FAP, criado por meio da Lei 10.666/2003, nada mais é do que
um índice composto basicamente por variantes de freqüência,
gravidade e custo, que pode diminuir (até 50%) ou majorar (em até
100%) o RAT, em razão da comparação do desempenho
da empresa pagadora (contribuinte) com as demais que estejam inseridas
na mesma Subclasse da Classificação Nacional da Atividade
Econômica - CNAE. Portanto, a alíquota do RAT poderá
ser reduzida ou majorada pela aplicação do FAP, variando
conforme o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
da empresa pagadora e o número de acidentes e doenças do
trabalho das demais empresas que praticam idêntica atividade econômica.
A princípio, assimila-se que o RAT e o FAP visam, por via indireta,
majorar as contribuições da empresa, na medida em que ela
tenha um índice ou número de acidentes de trabalho ou doenças
ocupacionais, que ultrapasse a média do seu segmento.
Assim, sob o manto da contribuição patronal vinculada
à maior ou menor incidência acidentária e a pretexto
de resguardar a segurança e dignidade do trabalhador, em setembro
de 2009, o Ministério da Previdência, por meio do Conselho
Nacional da Previdência Social, além de apresentar os valores
do FAP de cada empresa, reavaliou o grau de risco destas. Analisando estas
alterações conjuntamente (majoração do RAT
e incidência do FAP), fácil foi constatar que, como regra,
as empresas foram submetidas a uma significativa majoração
do valor pago.
Por conta do evidente gravame, a majoração deste tributo
passou a ser interpretado como mais uma oportunidade arrecadatória
do Governo, que notoriamente é de uma voracidade exacerbada, retirando
o caráter social que diz possuir.
A par disso e em decorrência de inúmeras e evidentes inconstitucionalidades
e ilegalidades existentes no procedimento de implantação
do FAP e da reclassificação do grau de risco do RAT, uma
série de empresas, sindicatos e federações ingressaram
com ações judiciais visando ao não pagamento destes
tributos.
A Justiça Federal tem recepcionado as teses das empresas contribuintes,
determinando a pronta suspensão das novas alíquotas, via
concessões de liminares e tutelas antecipadas. Tantas são
as ações judiciais que o Ministério da Previdência
Social já avalia a possibilidade de suspender a aplicação
do FAP.
Não obstante a grande possibilidade de êxito nas ações
judiciais e o pronunciamento do Ministério da Previdência
Social, que poderão levar as empresas ao não recolhimento
deste tributo, cabe destacar que a finalidade social do instituto - que,
em tese, visa a proteger a saúde e a dignidade do trabalhador -,
mais dia, menos dia, poderá vingar, bastando a edição
de normas rigorosamente adequadas à Constituição e
às leis que regulam o assunto e efetiva transparência da metodologia
adotada. Se e quando ocorrer, as empresas poderão ser constrangidas
a pagar a contribuição em decorrência dos acidentes
de trabalho e doenças a ele equiparadas, conforme as suas específicas
e efetivas realidades, o que anima a sugerir que, desde logo, devam adotar
procedimentos eficazes no combate à ocorrência de tais eventos
danosos à saúde de seus empregados.
Cumpre destacar ainda que a ocorrência de acidente de trabalho
ou de doença ocupacional, além dos nefastos e indiscutíveis
prejuízos causados à sociedade como um todo, e da majoração
do RAT e do FAP, pode ainda acarretar outros prejuízos à
empresa, como o pagamento de indenizações ao trabalhador
(dano moral, pensão etc.) decorrente da legislação
civil (art. 186 e 927 e seguintes do Código Civil), e o ressarcimento,
ao órgão previdenciário, do benefício pago
por este ao trabalhador (art. 120 da Lei 8.213/91).
Por fim, seja pelo aspecto social de proteção da dignidade
do trabalhador, seja sob o viés da função social da
empresa, quando menos, pelo impacto financeiro que os acidentes de trabalho
e as doenças ocupacionais podem gerar, independentemente da ilegalidade
do tributo acima tratado, cabe à empresa zelar pela saúde
de seus colaboradores, adotando medidas e procedimentos eficazes no combate
à ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças
ocupacionais. (Cleverson José Gusso - Paraná Online)
01.06 - Servidores: De olho no consignado
Banco Central vai examinar exclusividade do BB no crédito com
desconto em folha
O Banco Central (BC) decidiu, finalmente, examinar os contratos de
exclusividade na concessão do crédito consignado fechados
pelo Banco do Brasil (BB) com governos estaduais e prefeituras. Já
não era sem tempo. Esse banco público jogou pesado e acabou
ganhando licitações para prestar o serviço de pagamento
das folhas de pessoal de várias administrações públicas,
o que, se observada a legislação aplicável, não
tem nada demais. Pelo contrário. Fizeram bem os gestores públicos
em perceber que tinham nas mãos algo interessante ao sistema bancário.
Afinal, o compromisso de entregar a folha de pessoal, assumido com as instituições
privadas, que compraram os antigos bancos estaduais – em alguns casos,
esse foi um dos pontos que ajudaram a definir o valor do ativo colocado
à privatização –, esgotou-se. Era de se esperar que
a criatividade típica dos executivos financeiros, que não
é privilégio do setor privado, os levasse a propor meios
de ganhar alguma coisa com a enorme lista de novos correntistas: funcionários
públicos estáveis e com salário garantido.
Não demorou muito para que o BB buscasse ampliar a vantagem
conquistada na disputa pela folha de pagamentos com um contrato para operar
com exclusividade o lucrativo negócio do empréstimo consignado.
Há até casos em que a negociação para operar
a folha do pessoal incluiu a exclusividade do empréstimo com desconto
em folha. Nem é preciso ser especialista em crédito para
concluir que a desnecessidade de levantar minucioso cadastro do cliente,
a garantia de manutenção do emprego e a quase certeza do
pagamento do salário (já que esse patrão não
vai à falência e não sofre os revezes do mercado) significam
a redução para próximo de zero daquilo que mais pesa
na formação do custo do crédito: o risco do calote.
É o que explica a oferta de dinheiro a custo muito abaixo das escandalosas
taxas de juros praticadas no mercado. Não foi à toa que essa
modalidade de crédito cresceu rapidamente, a ponto de tornar-se
um diferencial de lucratividade para alguns bancos e um pesadelo para aposentados,
pouco habituados ao endividamento pessoal.
Mas se tais facilidades podem se transformar em armadilha para o tomador,
o que também se questiona é se essa exclusividade, ou seja,
se o fato de tornar o funcionário refém de um único
e inevitável fornecedor do crédito não seria um perigo
ainda maior para o indefeso tomador. Além disso, pode representar
uma vantagem desleal em relação à concorrência.
Fica o tomador impedido de exercer o elementar direito de optar por quem
lhe oferece transação menos onerosa. E, à falta dessa
concorrência – única ferramenta que realmente funciona a favor
do consumidor –, o prestador do serviço, seja público ou
privado, não terá motivos para melhorar o atendimento e muito
menos para reduzir seus ganhos. O Departamento de Normas do BC informa
que está examinando se a exclusividade no consignado, que significa
estabelecer um mercado cativo, não fere o princípio de estímulo
à concorrência e à transparência. Espera-se que
a dúvida do BC não seja mais do que uma mera formalidade.
(Estado de Minas)
31.05 - Auxílio-acidente só se há perda de capacidade
Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário
deve comprovar, além do dano à saúde, incapacidade
de trabalhar. O entendimento é da 3ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu auxílio-acidente
de um operário de obra que comprovou perda da audição,
mas não de capacidade de trabalho.
O trabalhador solicitou o benefício ao Instituto Nacional de
Seguridade Social. O instituto negou. Alegou que o beneficiário
não se enquadraria nas exigências para a concessão
do auxílio-acidente. Dessa forma, o trabalhador recorreu à
Justiça.
De acordo com análise do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, a perda de audição diminuiu a capacidade laboral
para qualquer atividade. Além disso, não seria exigível,
para a concessão do auxílio, a total certeza da relação
de causa e efeito entre a doença e as atividades exercidas pelo
trabalhador. Ficou determinado o pagamento do benefício.
A defesa do INSS recorreu ao STJ. Argumentou que o decisão
do TJ-SC foi contrária à perícia médica, que
determinou que o operário não teria ficado incapacitado para
o exercício de suas atividades habituais. Afirmou, ainda, que o
auxílio só poderia ser concedido se fosse comprovada a redução
de capacidade laborativa.
Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho considerou que o
artigo 84 da Lei n. 8.213/1991, que define os benefícios da Previdência
Social, estabelece que o auxílio-acidente, para casos de perda de
audição, só pode ser concedido se for comprovada perda
ou redução da capacidade de trabalho. “Não basta,
portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde
do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não
se mostra configurado”, apontou. Assim, acatou o recurso do INSS e suspendeu
o auxílio-acidente do trabalhador. (Consultor Jurídico)
31.05 - Consignado: Contratação de crédito recua
32,6% em abril
Aposentados e pensionistas contrataram R$ 2,04 bilhões em empréstimo
pessoal e em cartão
No mês de abril, as operações de crédito
consignado, realizadas pelos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) em instituições financeiras, somaram
R$ 2,04 bilhões. O valor – do empréstimo e do cartão
- ficou 32,61% abaixo do verificado em abril de 2009. É que naquele
mês do ano passado ocorreu a alteração da margem consignável,
ocasionando crescimento acima da média.
Em abril de 2010, foram registradas 781,3 mil operações,
quantidade 46,72% inferior ao total de operações em abril
do ano passado, quando os contratos somaram R$ 3,03 bilhões - em
um total de 1,5 milhão de operações. Foi justamente
naquele mês que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
restabeleceu a possibilidade de se utilizar os 30% da margem consignável
em empréstimo, caso o segurado não fizesse uso de cartão
de crédito. As informações foram divulgadas nesta
quinta-feira (27) pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
As operações de crédito consignado representam
a soma dos empréstimos pessoais e da utilização de
cartão de crédito. De janeiro de 2009 a abril de 2010, os
contratos de consignado alcançaram R$ 31,38 bilhões, sendo
R$ 8,91 bilhões nos quatro primeiros meses de 2010. A quantidade
acumulada de operações no período de janeiro de 2009
a abril de 2010 atingiu 13,44 milhões. Nos quatro meses de 2010,
foram 3,96 milhões de operações.
Empréstimo – Com a possibilidade de comprometer 30% da margem
consignável com empréstimo pessoal, mais uma vez, no mês
de abril de 2010, os valores dos contratos com essa opção
representaram quase a totalidade das operações e somaram
R$ 2,03 bilhões. O montante ficou 31,29% abaixo do registrado em
igual mês do ano anterior. No período, foram realizadas 765,1
mil operações, com uma baixa de 45,8% na comparação
com abril de 2009. No mesmo mês do ano anterior, foram realizados
1,41 milhão de contratos de empréstimo pessoal, que representaram
R$ 2,96 bilhões em volume de recursos.
Em comparação com o mês anterior - março
deste ano -, o percentual de operações foi 25,71% inferior
em quantidade de empréstimos pessoais contratados e 20,87% também
inferior em valor das operações. Se em abril de 2010 foram
realizados 765,1 mil contratos, em março foram 1,03 milhão.
Respectivamente, em valores, essas quantidades de contratos representaram
R$ 2,03 bilhões e R$ 2,11 bilhões.
No acumulado de janeiro de 2009 a abril de 2010, foram realizadas 12,9
milhões de operações de empréstimo que corresponderam
a R$ 30,31 bilhões emprestados.
Cartão – No mês de abril de 2010, as operações
com cartão de crédito somaram 16,2 mil, quantidade 70,31%
inferior à verificada em igual mês de 2009. O valor das operações
de cartão de crédito foi de R$ 8,3 milhões em abril,
88,2% inferior ao registrado no mesmo mês de 2009, quando foram realizadas
54,8 mil operações que representaram R$ 70,3 milhões.
No acumulado de janeiro de 2009 a abril de 2010, foram registradas
551,9 mil operações com cartão de crédito.
Os contratos com cartão corresponderam ao total de R$ 562,81 milhões
de crédito disponibilizado no período.
Renda – No mês de abril, do total de operações
de cartão de crédito e empréstimo pessoal, 442 mil
foram feitas por segurados com renda de até um salário mínimo.
Esses aposentados e pensionistas responderam por R$ 1,12 bilhão
das operações, que no mês somaram R$ 869,25 milhões.
Esse segurados que recebem até um salário mínimo
contrataram, em média, R$ 1.995,20 em empréstimo pessoal.
Já os aposentados na faixa salarial de um a três salários
mínimos contrataram operações de empréstimo
com valor médio de R$ 2.789,41. A faixa de aposentados e pensionistas
que recebem acima de três salários mínimos contratou
empréstimos em torno de R$ 4.867,39.
Do total de empréstimos concedidos em abril, 599.876 foram parcelados
de 49 a 60 meses. Das 765,1 mil operações realizadas, 277
mil foram contratadas por segurados na faixa de 60 a 69 anos. Outras 180
mil operações foram assumidas por aposentados e pensionistas
na faixa de 70 a 79 anos.
Regiões – Em abril de 2010, R$ 1.003.755.396,01 das operações
consignadas (empréstimos pessoais mais cartão de crédito)
foram disponibilizados no mercado da Região Sudeste, por meio de
367.139 contratos. São Paulo é líder nacional, tanto
em valor quanto em quantidade de operações, e respondeu por
51,97% do volume de contratos e 55,22 % do total de recursos da região.
Em segundo lugar vem a Região Nordeste, com 206.942 operações,
que corresponderam a R$ 503.508.592,00. A Bahia lidera os estados da região
com um total de 51.219 operações e um montante de R$ 127.698.844,00
do total contratado no Nordeste.
Na Região Sul, as operações de crédito
consignado somaram R$ 350.794.386,56 no mês de abril. No total, foram
realizados 135.571 contratos. O Rio Grande do Sul foi o estado que mais
contratou com um percentual de 44,2%, que corresponderam a 59.884 mil contratos
e 44,6% do total dos recursos, equivalentes a R$ 156.505.506,06.
Distribuídos em 37.316l operações, a Região
Norte somou R$ 92.613.450,04 em contratos. A liderança ficou com
o Pará. No estado, foram realizadas 21.262 operações,
que corresponderam a R$ 51.994.483,06 em valor.
No Centro-Oeste, foram realizados 34.363 contratos de crédito
consignado em abril de 2010, o que representou um total de R$ 91.022.682,99
de recursos concedidos. Goiás liderou a região, com 13.362
operações, que representaram R$ 34.039.587,75.
(Margareth Lourenço - AgPrev)
28.05 - Servidores: BC de olho no consignado
Órgão vai avaliar o contrato entre a prefeitura de São
Paulo e o Banco do Brasil que impõe exclusividade no empréstimo
O Banco Central está estudando com lupa o contrato que garantiu
ao Banco do Brasil o direito de explorar sozinho o crédito consignado
aos 149 mil servidores da prefeitura de São Paulo. Diante da guerra
judicial instalada nos últimos meses e das seguidas críticas
de entidades ligadas ao funcionalismo e ao setor financeiro, o BC decidiu
elaborar um amplo e detalhado diagnóstico. Dependendo das conclusões,
o levantamento poderá servir de base para uma ação
corretiva da autoridade monetária contra a instituição
financeira estatal.
A análise que está em curso apura se conceitos consagrados
pelo mercado, como transparência e livre-concorrência, estão
sendo respeitados. "Estamos examinando a questão. Se for o caso,
vamos propor uma ação regulatória", disse ontem o
chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon.
O representante do BC foi ouvido em audiência pública na Comissão
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
da Câmara dos Deputados. Segundo ele, o trabalho não tem prazo
para ser concluído.
A Associação Brasileira dos Bancos Comerciais (ABBC),
que representa cerca de 90 pequenas instituições de crédito,
conseguiu, por meio de liminar, anular a cláusula do contrato firmado
entre a prefeitura paulistana e o BB que prevê a exclusividade. Com
isso, outras empresas ganharam a chance de oferecer o serviço ao
funcionalismo da maior cidade do país. "Gostaríamos que houvesse
uma medida mais contundente contra esse contrato", disse Renato Oliva,
presidente da ABBC.
A exclusividade do BB na modalidade de financiamento com desconto no
contracheque não é contestada apenas em São Paulo.
O Ministério Público Estadual de Minas Gerais conseguiu fazer
com que o monopólio do banco fosse rompido. Atualmente, os servidores
da administração pública estadual mineira podem escolher
livremente onde tomar empréstimo consignado.
Tranquilidade
Na audiência pública realizada na Câmara ontem nenhum
representante do Banco do Brasil compareceu, apesar de o convite ter sido
feito há duas semanas. Durante a sessão, parlamentares criticaram
o banco e o modelo de parceria fechado com a prefeitura de São Paulo,
pediram rigor do BC na apuração dos fatos e agilidade na
aplicação das sanções, se a autoridade monetária
entender que cabem punições.
"Temos toda a tranquilidade jurídica de que o contrato é
perfeito", limitou-se a dizer o diretor de Governo do BB, Sérgio
Nazaré. O BB administra a folha de pessoal do funcionalismo paulistano
desde o início do ano. O dinheiro repassado à prefeitura
(cerca de R$ 750 milhões) vem sendo investido na ampliação
do metrô. Procuradores que fazem a defesa do Executivo municipal
paulistano negam qualquer irregularidade. (Luciano Pires -
Correio Braziliense)
28.05 - Boa governança garante sustentabilidade às instituições
AISS lançará manual com orientações e contribuições
para todos os países membros
A adoção pelos países membros da Associação
Internacional de Seguridade Social (AISS) de um conjunto de diretrizes
de boa governança foi defendida no painel que discutiu o assunto
no Fórum Regional de Seguridade Social para as Américas.
O especialista internacional sobre o tema, o argentino Roberto Calvo, sugeriu
que os dirigentes das instituições de seguridade social dos
países membros da AISS assumam um compromisso público de
implementar este conjunto de medidas.
Segundo ele, estas diretrizes devem estar baseadas em cinco princípios:
responsabilidade, transferência, dinamismo, previsibilidade e participação.
Para cada requisito de uma boa governança, o especialista citou
um exemplo, como a habilidade do gestor de transferir, de forma legal,
responsabilidades aos funcionários das instituições.
Tornar disponível e acessível a informação
foi o exemplo que o especialista citou sobre transparência e, sobre
dinamismo, a adoção de medidas inovadoras para melhorar e
tornar eficiente o sistema de seguridade social.
Como tarefas que devem ser executados em planos de boa governança,
Roberto Calvo destacou as áreas de sustentabilidade financeira;
investimentos sólidos; prevenção de fraudes e corrupção,
políticas de recursos humanos (como a capacitação
profissional) e investimentos em tecnologia da informação.
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir
Simão, citou, como medidas de boa governança, o contrato
de gestão que foi assinado por cada um dos dirigentes do INSS em
todo o país com metas a serem cumpridas até o final deste
ano.
O secretário-geral da AISS, Hans-Horst Konkolewsky, anunciou
que a entidade está lançando um manual de boa governança
com orientações e contribuições para todos
os países membros. Ele explicou que o conteúdo da manual
já foi submetido à consulta dos integrantes da entidade e
já
está em fase de conclusão, devendo ser lançado nos
próximos três meses.
Também participaram desse painel, o diretor-executivo do Serviço
Nacional de Seguro de São Vicente e Granadinas, Reginald Thomas
– como moderador – e, como comentaristas, a subdiretora de Saúde
da Caixa Colombiana de Subsidio Familiar, Marta Giraldo; gerente-administrativo
do Derrama Magisterial do Peru, Fernando Pazos e a diretora da Oficina
de Seguridade Social das Ilhas Virgens Britânicas, Antoinette Skelton.
O evento segue até quinta-feira. (Mauren Rojahn - AgPrev)
27.05 - FGTS para aposentados
O brasileiro está vivendo cada vez mais. A expectativa de vida
passou de 69,66 anos para 72,86 anos. Esse dado significa que os cidadãos
nascidos em 2008 esperariam viver, em média, 3 anos, 2 meses e 12
dias a mais do que os nascidos em 1998.
Os números revelam uma nova tendência e devem apontar
políticas específicas do governo para a terceira idade. São
brasileiros com mais de 60 anos que necessitam de atenção
especial.
Segundo previsão da Organização Mundial da Saúde
(OMS), até 2025 o Brasil será o sexto país do mundo
com o maior número de idosos. Com a melhoria na qualidade de vida
e cada vez mais disposição, eles estão voltando ao
mercado de trabalho.
Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos
do Senado e encaminhada à Câmara permite aos aposentados que
voltarem a trabalhar em local diferente de onde encerraram a carreira movimentar
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).
Os saques poderão ser feitos a cada 12 meses ou quando o contrato
for rescindido. Outra mudança proposta é a redução,
de 70 anos para 65 anos, da idade mínima para que o idoso poss sacar
recursos do fundo.
Atenta aos anseios da categoria, a Caixa Econômica Federal já
reconheceu o direito à movimentação aos aposentados
que continuam trabalhando na mesma empresa. Sendo um dos objetivos do fundo
propiciar melhoria na qualidade de vida do cidadão, os aposentados
que retornam às atividades não podem ficar de fora.
Esse é mais um instrumento de auxílio à população
em situações de eventual dificuldade financeira, decorrente,
por exemplo, de longos períodos de inatividade. (Moreira Franco
- O Dia Online)
27.05 - Seguro de vida e longevidade
Presidente da Seguros Unimed, Rafael Moliterno Neto relata em artigo
que longevidade é um importante indicador para os seguros de vida
Uma das melhores notícias das últimas décadas
é o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros. Hoje, pessoas
na casa dos 60 ou 70 anos ainda conservam muitas das características
dos mais jovens. Frequentam academias de ginástica, praticam esportes,
namoram e trabalham.
A longevidade também é um importante indicador para os
seguros de vida e planos de previdência.
Por isso, outra boa notícia é que, agora, com a nova
tábua atuarial anunciada pela Superintendência de Seguros
Privados (Susep) e pela Federação Nacional de Previdência
Privada e Vida (FenaPrevi), os preços dos seguros de vida devem
cair entre 10% e 15%.
Com o barateamento desses seguros, devemos ter acentuado desenvolvimento
do mercado brasileiro. Afinal, ainda estamos bem distantes dos padrões
de países ricos, na utilização de seguros de todos
os tipos, inclusive de vida.
Além disso, também deve contribuir para este crescimento
de vendas a ascensão das chamadas classes C e D, em termos de renda
e consumo.
A nova tábua atuarial considerou uma expectativa de vida de
81,9 para homens, e de 87,2 anos para as mulheres. Bem superior aos números
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), porque
não leva em conta a mortalidade infantil.
Com estas perspectivas reais de casais octogenários, devemos
preparar nossas cidades, especialmente em relação à
infraestrutura, para oferecer segurança, conforto, lazer e dignidade
aos mais idosos.
Seria muito importante, também, que o consumidor entendesse
o que representa ter um seguro de vida. É uma garantia adicional
de que, na falta do principal mantenedor da casa, seus familiares diretos
terão condições de superar ao menos os problemas financeiros
acarretados pelo falecimento do ente querido.
Lembro que as primeiras experiências com seguros, ainda rudimentares,
surgiram mais de 20 séculos A.C, na Babilônia. No Brasil,
temos uma história bem mais recente: a primeira seguradora chegou
com a Abertura dos Portos, em 1808. Em pouco mais de 200 anos, evoluímos
sempre, mas havia muito tempo que não tínhamos um horizonte
tão positivo como agora, com o crescimento da classe média
e a redução dos prêmios dos seguros de vida.
Este círculo virtuoso será bom para os segurados, para
as seguradoras e para toda a economia. Talvez, em breve, tenhamos milhões
de casais acima dos 80 anos, felizes, respeitados, com boa qualidade de
vida e, por garantia, uma apólice de seguro de vida na gaveta da
mesa de cabeceira. (Rafael Molterno Neto - Saúde Business
Web)
26.05 - Consignado: Acaba monopólio do BB em SP
Os 149 mil servidores públicos municipais de São Paulo
conseguiram ontem na Justiça o direito de fazer empréstimos
consignados no contracheque em qualquer banco público ou privado.
Uma liminar concedida pelo desembargador Luiz Antônio Reis Kuntz,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou a exclusividade
do Banco do Brasil, que mantém um contrato com a Prefeitura de São
Paulo no qual só o banco federal pode descontar em folha as prestações
do empréstimo pessoal dos servidores.
Ao quebrar o monopólio do Banco do Brasil, o desembargador Reis
Kuntz atende a um pedido da Associação Brasileira dos Bancos
Comerciais (ABCC). Sexta-feira, a entidade, que representa 90 bancos de
pequeno porte que fazem empréstimo pessoal, entrou com um mandato
de segurança contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab
(DEM) e seu secretário de Modernização, Gestão
e Desburocratização, João Octaviano Machado Neto.
A ABCC alega que o monopólio do Banco do Brasil prejudica a concorrência
e caracteriza abuso do poder econômico. Como o contrato foi assinado
por Kassab, cabe a ele romper o acordo.
Na decisão, o desembargador diz que há evidências
claras de o monopólio do Banco do Brasil na concessão de
crédito consignado prejudica a concorrência. Para não
cancelar o contrato, Gilberto Kassab alega que não tem como devolver
os R$ 726 milhões que o BB repassou à prefeitura e que foram
aplicados em obras de expansão do metrô. No entanto, o desembargador
diz em sua decisão que o argumento do prefeito é frágil,
já que o balanço fiscal mostra que entraram nos cofres do
município R$ 28 bilhões referentes apenas aos meses de janeiro
e fevereiro de 2010. "Na hipótese de rescisão do contrato,
[o valor a ser devolvido] seria incapaz de abalar as contas da cidade de
São Paulo", diz Reis Kuntz. (Ullisses Campbell - Estado de
Minas)
24.05 - FGTS para aposentados na ativa deve beneficiar mercado
A aprovação do saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) por aposentados que ainda estejam na ativa deve beneficiar
cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros. A medida deve beneficiar o
mercado, acredita Simone Domingues, sócia e contadora da Trade Contabilidade.
“[A liberação do FGTS] vai ajudar muito o mercado, pois
vai disponibilizar todo esse dinheiro que fica parado”.
Essa opinião é compartilhada pelo professor de economia
da Trevisan Escola de Negócios, Antônio Colangelo Luz. “Tudo
indica que sim, há uma expectativa que isso venha a ocorrer”. Sobre
o segmento a ser beneficiado, o acadêmico acredita que o impacto
mais forte seria no segmento de consumo, por conta de um consumo “reprimido”
por parte da classe média.
No entanto, ele afirma não ser possível fornecer números
sobre a magnitude do impacto da medida na economia. “Está tudo muito
vago ainda. É difícil afirmar uma coisa que você não
sabe o que vem por aí”.
De acordo com Simone, tem direito ao saque todo beneficiário
do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que tenham acima de 65 anos,
trabalhem há mais de 12 meses na empresa ou tenham feito alguma
rescisão de contrato.
Com relação à data para saque, a consultora afirma
que ainda há uma divergência em relação ao período
liberado que, de acordo com alguns especialistas, seria a partir de setembro
de 2006. No entanto, Simone reforça que não existe um quantia
limite para o saque.
A medida foi aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira
(12). (Rosangela Sousa - Executivos Financeiros)
24.05 - Consignado: Nova ação contra o BB
Pequenos bancos de crédito contestam na Justiça exclusividade
do Banco do Brasil nas operações com desconto em folha feitas
por servidores da prefeitura de São Paulo
A luta dos servidores públicos municipais de São Paulo
para se livrar do Banco do Brasil quando precisam fazer um empréstimo
consignado ganhou um novo round. Na sexta-feira à noite, a Associação
Brasileira dos Bancos Comerciais (ABBC) entrou com um mandado de segurança
com pedido de liminar contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab
(DEM), e seu secretário de Modernização, Gestão
e Desburocratização, João Octaviano Machado Neto.
A entidade pede que seja rompida a cláusula de um contrato firmado
em janeiro entre a prefeitura e a instituição financeira
no qual não se permite que os 149 mil funcionários da capital
paulistana escolham o banco na hora de contratar um financiamento com desconto
no contracheque. Kassab e Machado Neto rubricaram o contrato.
A ABCC, que representa 90 bancos de pequeno porte voltados à
concessão de crédito pessoal, alega que a medida prejudica
a concorrência. "O funcionário não é obrigado
a fazer empréstimo em um único banco quando há outras
instituições oferecendo o mesmo serviço com taxas
de juros menores", diz Renato Oliva, presidente da ABBC. Segundo ele, o
contrato quebra a liberdade de escolha. "Estamos estudando a possibilidade
de entrar com uma ação penal contra o prefeito por causa
de abuso do poder econômico", reforça.
No ano passado, quando o Itaú fazia o pagamento dos servidores
paulistanos, 152 instituições financeiras estavam cadastradas
pela administração pública para fazer empréstimo
consignado. Para obter exclusividade nessa carteira, o Banco do Brasil
ofereceu R$ 750 milhões ao prefeito Gilberto Kassab, que rompeu
o contrato com o Itaú e assinou um novo com o banco federal no início
de 2010. O prefeito disse que investiu o dinheiro recebido na ampliação
do metrô e que não tem mais como devolvê-lo ao BB, caso
o contrato seja rompido por decisão judicial.
Desde que o Banco do Brasil passou a atuar como único agente,
os servidores municipais travam seguidas batalhas judiciais com a prefeitura.
O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública
e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep) entrou na
Justiça de São Paulo e conseguiu uma liminar que quebrou
o monopólio do BB, mas a prefeitura e o Banco do Brasil recorreram
e conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverter a decisão.
O sindicato já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). "O ideal
é o servidor escolher o banco na hora de fazer o empréstimo
consignado, pois alguns oferecem mais vantagens", diz a presidente do Sindsep,
Irene Batista de Paulo.
Os bancos que pressionam a prefeitura pelo rompimento do contrato com
o Banco do Brasil não agem à toa. As operações
de crédito pessoal movimentaram R$ 2,11 bilhões só
em fevereiro deste ano, quase a totalidade das operações
de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período. "Deixar
uma operação importante como essa nas mãos de um único
banco prejudica a livre concorrência", ressalta o promotor de defesa
do consumidor de Minas Gerais, José Antônio Baeta de Melo
Cançado.
O promotor conseguiu fazer com que o monopólio do Banco do Brasil
no crédito consignado fosse rompido em Minas Gerais. Hoje, os servidores
da administração pública estadual mineira podem escolher
livremente onde tomar empréstimo consignado, apesar de a folha de
pagamento ser processada pelo BB.
Reação
Os procuradores da prefeitura de São Paulo informaram que ainda
não foram notificados do mandado de segurança impetrado pela
ABCC. Em outros momentos, quando foram confrontados, alegaram que os servidores
paulistanos podem fazer empréstimo pessoal em qualquer instituição
financeira e que o Banco do Brasil foi escolhido para exclusividade no
consignado porque ofereceu as menores taxas no momento em que o contrato
foi assinado. O BB adverte que é praxe no mercado oferecer vantagens
às prefeituras para administrar o pagamento dos funcionários
e que a decisão de escolher o banco cabe ao agente público,
no caso, a prefeitura.
Contrato é questionado
Antes de entrar na Justiça de São Paulo contra o prefeito
Gilberto Kassab (DEM), a Associação Brasileira dos Bancos
Comerciais (ABCC) fez uma consulta ao jurista Miguel Reale Júnior.
Em parecer concluído na terça-feira passada, o ex-ministro
da Justiça e professor da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo (USP) afirma que o contrato firmado entre o democrata
e o banco federal configura crime contra a ordem econômica e caracteriza
infração administrativa. "Segundo a lei brasileira de concorrência
(8.884/ 94), constitui infração à concorrência
a atividade desenvolvida por quem detém posição dominante
no mercado no sentido de limitar ou eliminar a concorrência, exercendo
abusivamente a posição dominante que possui", justifica Reale
Júnior no documento.
Na avaliação do jurista, não é ilícito
o Banco do Brasil conceder empréstimo consignado aos servidores
de São Paulo, já que a instituição processa
a folha de pagamento e administra o volume de dinheiro correspondente aos
salários desses servidores. "Contudo, ilegalmente, se associa à
exclusividade de se efetuar o pagamento dos servidores a imposição
de que essa exclusividade se estenda ao campo dos empréstimos, criando-se
outra, na qual atuam diversos concorrentes", ressalta Reale Júnior.
O jurista conclui o parecer dizendo que o contrato questionado faz
com que os demais bancos fiquem impedidos de realizar empréstimos
consignados aos servidores "por ação conluiada da própria
administração (pública) com o Banco do Brasil, que
ganha a exclusividade de realizar empréstimos com a falsa ilação
de deter este monopólio em razão de o pagamento da folha
se realizar por seu intermédio".
O próximo passo dos bancos que se sentem prejudicados é
recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No
caso de Minas Gerais, o promotor de defesa do consumidor, José Antônio
Baeta de Melo Cançado, já fez consultas, mas o órgão
vinculado ao Ministério da Justiça ainda não se manifestou.
Políticos de oposição a Kassab também se preparam
para entrar em campo e querem saber detalhes da parceria entre o Banco
do Brasil e a prefeitura de São Paulo. (Ullisses Campbell - Correio
Braziliesne)
21.05 - Câmara limita aplicação de multa sobre IR
A Receita Federal precisará comprovar má-fé ou
dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75%, prevista na legislação
do IR, quando houver diferença entre o imposto devido e o apurado
pelo declarante, segundo regra aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.
A regra está na MP 472, cuja votação foi concluída
ontem. O texto segue agora para sanção de Lula.
Os deputados rejeitaram a emenda aprovada pelos senadores, há
duas semanas, que reduzia a multa aplicável de 75% para 50%, e sem
a necessidade de verificação da má-fé.
O texto-base da medida provisória, que trata da concessão
de benefícios fiscais a diversos setores da economia, foi aprovado
anteontem pelo plenário da Câmara. Ontem, os deputados concluíram
a votação de seis destaques.
Uma das emendas aprovadas estende o prazo de renegociação
de dívidas agrícolas para 20 de dezembro deste ano. Essa
data-limite havia terminado em dezembro passado. (NANCY DUTRA - Folha
de S.Paulo)
21.05 - Seguro: Relação de confiança com o consumidor
'A proteção do consumidor de seguro e a construção
da relação de confiança'
A metáfora de um casamento parece a mais apropriada para dimensionar
o quanto a relação de "namoro" do mercado com os segurados
precisa e pode evoluir, sobretudo por meio da educação do
consumo de seguro. Ao mercado, cabe estimular e conviver com um consumidor
crítico, que "exija direitos, aponte defeitos, sugira soluções;
motive os fornecedores a criar serviços e práticas cada vez
melhores e mais éticas. Em contrapartida, as seguradoras devem exigir
um comportamento ético do consumidor, que se reconheça "parte
de uma mutualidade" e aja com responsabilidade em relação
a ela". Esta guinada, de um antagonismo sorrateiro para uma contribuição
amistosa e leal entre as partes, é um passo para cumprir um princípio
filosófico do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o
de prover mudanças nas relações de consumo para que
haja mais equilíbrio entre fornecedores e consumidores.
Essas foram algumas das mensagens repassadas ao mercado durante a palestra
"A proteção do consumidor de seguro e a construção
da relação de confiança", apresentada pela advogada
Angélica Carlini, no segundo encontro do Ciclo de Palestras para
Ouvidores, realizado pela CNSeg, na semana passada. Desde abril a
agosto, terão sido realizados cinco encontros com ouvidores
das seguradoras para debater ações que resultem no aperfeiçoamento
e harmonização das relação entre segurados
e seguradoras.
A reunião do Rio, que lotou o auditório da CNSeg no dia
13, contou, de quebra, com a presença inesperada do superintendente
da Susep, Paulo dos Santos. Ele, que se declarou um admirador do trabalho
de Angélica Carlini e anunciou que pretende promover uma palestra
dela para funcionários da autarquia, elogiou a iniciativa da CNSeg
de debater melhorias nas relações de consumo, tendo em vista
que o consumidor é o fim maior do mercado e da Susep. "Esses encontros
merecem nosso apoio, até porque a Susep só será uma
autarquia forte na medida em que houver mercado forte e consumidor bem
atendido", lembrou ele.
Na palestra, Angélica Carlini destacou que o seguro, tendo em
vista a consolidação de um mundo de medo e de desconfiança,
torna-se cada vez mais uma forma de proteção e de planejamento
de vida. Ou seja, há uma predisposição às compras,
mas as relações precisam ser mais harmônicas. "O segurado
almeja uma proteção individualizada, para um bem de sua propriedade
ou para o bem estar de sua família. E a seguradora tem por objetivo
viabilizar o ingresso de mais um membro na mutualidade e seus esforços
são para preservar essa mutualidade, esse fundo comum, constituído
pela contribuição individual de muitos segurados que contratam
com a mesma seguradora. Se as partes não compreenderem mutuamente
que seus objetivos não são tão diferentes, e que devem
atuar juntas e de forma harmônica, não haverá segurança
na relação jurídica", assinalou ela.
O próximo encontro do "Ciclo de Palestras para Ouvidores" ocorrerá
em junho, em São Paulo, e terá como central a "Ouvidoria
como prática de governança corporativa", palestra a cargo
de Floreal Rodriguez. Será no dia 17 de junho. Os encontros do Ciclo
de Palestras para Ouvidores são feitos ora no Rio de Janeiro, ora
em São Paulo, de forma revezada. Em São Paulo, as palestras
ocorrem na sede do Sindicato das Empresas de Seguros, Previdência
Complementar e Capitalização do Estado de São Paulo
(Av. São João, 313 / 6 º e 7º andares). No Rio
de Janeiro, na sede da Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar
e Capitalização (Rua Senador Dantas, 74 /13º andar).
(Fenaseg)
20.05 - 18,45 milhões receberão o PIS no segundo semestre
O Ministério do Trabalho vai liberar o pagamento do abono do
PIS/Pasep para 18,454 milhões de trabalhadores no calendário
2010/2011.
A informação foi dada ontem, em evento em São
Paulo, pelo ministro da pasta, Carlos Lupi. O benefício, no valor
de um salário mínimo (R$ 510, atualmente), costuma ser liberado
a partir de agosto, segundo um calendário que varia conforme a data
de aniversário do beneficiário. A grana fica disponível
para resgate pelos trabalhadores até junho do ano seguinte. O saque
é feito na Caixa Econômica Federal. Cotistas do Pasep fazem
o saque em uma agência do Banco do Brasil. No calendário 2009/2010
--cujo pagamento, liberado no segundo semestre do ano passado, segue até
o mês que vem--, foram identificados 14,5 milhões de trabalhadores
com direito ao abono.
Além disso, os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep até
4 de outubro de 1988 têm direito ao saque do rendimento das cotas
do PIS. Para isso, é preciso ter saldo na conta do programa. Cerca
de 28,7 milhões tiveram direito aos rendimentos no calendário
2009/2010. Para receber a grana, é preciso cumprir algumas exigências,
como ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano passado e ter recebido
salário médio de até dois mínimos no período.
Geralmente, o abono e o rendimento podem ser sacados até 30 de junho
do ano seguinte ao da liberação. Depois disso, quem tiver
direito e não fizer o saque perderá a grana extra deste ano.
O rendimento retorna à conta do trabalhador. O Ministério
do Trabalho não informou se as datas serão as mesmas.
(Carol Rocha e Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
20.05 - Seguro: Expectativa de vida maior vai reduzir preço
Desde março o mercado de seguros tem uma nova classificação
de expectativa de vida para definir o preço da apólice.
A nova tábua de mortalidade, desenvolvida com base nas características
dos atuais segurados brasileiros, elevava a expectativa de vida dos homens
em quase 2 anos e de mulheres em 1 ano e dois meses, o que deve baratear
os seguros entre 10% e 15%.
"Adotávamos a americana. A nova vai proporcionar seguros mais
adequados à realidade brasileira", afirma o diretor da Federação
Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) Luiz Peregrino.
Segundo ele, é difícil encontrar planos que já a utilizem.
"Leva alguns meses para que os produtos sejam adaptados", afirma.
Na busca pelo seguro ideal, diz Peregrino, deve-se procurar ajuda de
corretores certificados pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep) e ler atentamente todas as cláusulas da apólice.
"É dever do corretor saber explicar tudo". (Segs)
19.05 - Maio: Declaração de Quitação Anual
de Débitos
Concessionárias de energia elétrica,água, operadoras
de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito,
cartão deloja, financeiras e escolas são alguns dos fornecedores
que são obrigados aenviar ao consumidor a Declaração
Anual de Quitação de débitos até 31 de maio.O
documento atesta o pagamento dos serviços pagos durante todo o ano
anteriorou nos meses em que houve o faturamento do débito.
De acordo com a Lei Federal nº12.007/2009, todas as empresas prestadoras
de serviços públicos ou privados sãoobrigadas a emitir
e a encaminhar ao consumidor o documento. A lei prevê tambémque
a declaração deve conter a informação de “que
ela substitui, para acomprovação do cumprimento das obrigações
do consumidor, as quitações dosfaturamentos mensais dos débitos
do ano a que se refere e dos anosanteriores”.
A declaração pode evitar que umafatura mensal seja cobrada
mais de uma vez, além da inclusão indevida nosórgãos
de proteção ao crédito. Pode evitar ainda gastos com
fotocópias ouautenticações de recibos impressos em
papel termossensível. As informaçõesimpressas nesse
tipo de material tornam-se ilegíveis quando expostas ao calor ea
luz.
O fornecedor pode enviar o documentona própria fatura do mês
de maio. “O Procon Estadual notificou empresasdo Estado, com recomendações
sobre o cumprimento das normas dentro do prazoprevisto pela lei”, disse
a superintendente de Defesa do Consumidor,Gisela Simona Viana de Souza.
O fornecedor que não enviar aquitação fica sujeito
às sanções da Lei 8.078/90, o Código de Defesa
doConsumidor (CDC), além das penalidades prevista na Lei nº
8.987/2005, a qualdispõe sobre o regime de concessão e permissão
dos serviços públicos no país. (Olhar
Direto)
19.05 - INSS não deve ser descontado sobre o terço de
férias
Cuiabá - Contribuições previdenciárias
não devem ser descontadas sobre o terço constitucional de
férias. A afirmação foi feita pelo conselheiro relator
José Carlos Novelli em resposta à consulta formulada ao Tribunal
de Contas de Mato Grosso pelo Defensor Público-Geral do Estado,
Silvio Jéferson de Santana. Acolhendo parecer ministerial, o processo
foi aprovado por unanimidade na sessão plenária da última
terça-feira.
Segundo o conselheiro relator, a vantagem do terço constitucional
de férias detém natureza indenizatória e não
se incorpora à remuneração do servidor para fins de
aposentadoria. Tal entendimento é sedimentado tanto pelo Superior
Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal.
Quanto à possibilidade de devolução dos valores
retidos de forma indevida, também questionado pela Defensoria Pública,
Novelli respondeu que o servidor tem direito à devolução
dos valores retidos ilegalmente. A restituição, porém,
poderá ser concedida “desde que comprovada a retenção
indevida e observado o prazo decadencial de cinco anos para pleitear a
restituição, contados do momento do pagamento indevido da
contribuição”. (Documento)
18.05 - Decisões "just in time"
O pessoal estava acostumado com a maneira de decidir do Patrão:
bastava alguém entrar na sua sala dizendo que somente conseguiria
fechar uma venda se um desconto específico fosse dado, para obter
um visto no pedido de venda. E com aquele "visto" ninguém ousava
argumentar, pois a resposta do Patrão já era conhecida: "Você
está querendo contestar minha decisão?!"
Durante anos, as decisões eram tomadas desta forma, naquela
confecção nascida de uma máquina de costura doméstica.
Período durante o qual a população urbana crescia,
propiciando a um só tempo não só o incremento no volume
de dinheiro circulante, como a crescente disponibilidade de clientes e
de moças habilidosas no trabalho de costura à máquina,
em decorrência de terem praticado em casa desde meninas, quer seja
costurando as roupas das
pessoas da família, como das "de fora" (como costumavam dizer).
Novas lojas de roupas eram inauguradas regularmente. Todas as matérias
primas eram abundantes. E o patrão dominava todas as competências,
desde a manutenção das máquinas e equipamentos de
produção até a avaliação financeira.
Hoje a placa anunciando "precisa-se de costureira com prática"
está desgastada pelo tempo de exposição, o volume
de candidatas com as devidas habilidades é muito menor, o número
de concorrentes cresceu, a qualificação dos concorrentes
se aperfeiçoou enquanto o patrão tenta salvar as aparências,
dando a impressão de tomar decisões "just in time".
Mas o que seria uma decisão que merecesse este "rótulo"?
A expressão "just in time" pode ser interpretada como equivalente
a "sem faltar nem sobrar" e está associada à noção
de que todos os movimentos realizados na empresa têm seu custo calibrado
de acordo com a sintonia com o tempo de mercado. Isto aponta para um perigo:
os recursos, práticas e critérios se tornam obsoletos, mas
nem sempre os envolvidos notam, uma vez que o Humano tem apego aos hábitos
e procura mantê-los mesmo quando já não
tem valor.
Uma das frases indicadoras da obsolescência de um conjunto de
práticas é aquela proferida diante da sugestão de
mudança: "Nós crescemos agindo desta forma e não é
agora que vamos mudar!".
Isto geralmente identifica uma situação que requer decisões
estratégicas, decisões capazes de alterar a estrutura, ou
seja, as rotinas de todos, quer sejam estes Gestores ou Operacionais, antes
que o volume e a complexidade dos problemas vivenciados supere o volume
e o alcance de suas soluções.
O grande risco é o cultivo das "decisões amanhecidas",
aquelas que teriam sido excelentes se tivessem sito tomadas ontem ou no
ano passado. Tanto faz,pois não faz diferença se você
perdeu o voo do seu avião por ter chegado cinco minutos ou cinco
horas após a sua partida.
Assim, o dono da confecção poderia ter investido na modernização
dos seus equipamentos produtivos, em pesquisa de mercado, na preparação
de profissionais competentes não só no âmbito operacional,
como no de gestão,de maneira a poderem contribuir adequadamente
tanto na hora de decidir como de fazer. Capital & crédito não
lhe faltaram, mas ele preferiu apostar que os negócios voltariam
ao normal. Agora a oportunidade de tomar decisões ´just in
time" se foi. O que sobrou? O arrependimento e a impossibilidade de aproveitar
as lições deste aprendizado para promover a saúde
da empresa.
Mas os outros empresários podem aprender com o seu fiasco.
Primeiro: não insistindo num sistema de seleção
de pessoas quando este se demonstrou obsoleto na medida em que não
é capaz de trazer as competências necessárias no melhor
prazo possível. Se é isto que começou a acontecer
agora, faça o investimento necessário para aperfeiçoar
os sistemas de seleção, treinamento, remuneração,
envolvimento e avaliação.
Segundo: promovendo a identificação e análise
clara dos problemas prioritários, a fim de expor e eliminar suas
causas com o apoio das competências dos outros, a fim de que cada
um aprenda a tomar decisões (tanto sozinhos como em consenso) dentro
de suas áreas de atuação; e
implementar as ações com responsabilidade e sem medo
de ouvir frases idiotas do tipo: "Você não usou o bom senso!"
que promovem o medo e a dependência.
Terceiro: detectando os preconceitos e crenças rançosas
(tanto as próprias quanto as dos outros) antes que estas provoquem
a estagnação da empresa diante de um mercado que não
tem dono nem parada, pois toda e qualquer ideia que não seja testada
permanentemente pode se transformar em veneno para empresa, consumindo
(em primeiro lugar) o seu bem mais precioso, o tempo. E,depois, os outros
recursos e a esperança de melhora.
E, finalmente, promovendo a organização de um banco de
dados e critérios que sirva de base não só para analisar
tendências, identificar problemas e avaliar se as soluções
implementadas foram eficazes. Só assim as decisões "just
in time" podem ocorrer de fato.
Sempre lembrando: os venenos mais perigosos não tem sabor ruim
nem provocam reação imediata, mas consomem lentamente as
energias da empresa, pois a tolerância a estes cresce a cada dia
até se transformar em indiferença. (Sebastião
de Almeida Júnior - Executivos Financeiros)
17.05 - Incidência de IR sobre indenização por liberalidade
Ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceu a incidência do Imposto de Renda
(IR) sobre a chamada indenização por liberalidade, verba
paga sem imposição de lei, convenção ou acordo
coletivo, nos casos em que ocorre demissão com ou sem justa causa,
dependendo apenas da vontade do empregador.
O recurso interposto ao STJ tinha o intuito de mudar decisão
do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) sobre o tema.
O TRF3 considerou que o caráter indenizatório de verba sem
a incidência do IR deve prevalecer, qualquer que seja a natureza
da demissão, se decorrente de adesão a programa de incentivo
ou de ato unilateral do empregador. Segundo a decisão do Tribunal,
a finalidade desse pagamento é repor o patrimônio do empregado,
diante do rompimento do vínculo de trabalho. No caso de férias
proporcionais, no entanto, o TRF3 considerou que tal imposto deverá
ser deduzido.
A Fazenda Nacional, ao interpor recurso, requereu mudança de
sentença, alegando que o acórdão do TRF3 representa
violação ao Código Tributário Nacional (CTN)
e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministro
relator do caso, Mauro Campbell Marques, entendeu que, ao decidir pela
não incidência do IR, o TRF3 afastou-se da orientação
jurisprudencial do STJ. Para Mauro Campbell, a referida verba tem natureza
remuneratória, o que implica acréscimo patrimonial e, por
isso, está sujeita, sim, à tributação, conforme
já pacificado pelo STJ em julgamentos anteriores referentes ao tema.
(Anfip)
13.05 - Seguro para dirigentes deve crescer 30%
O crescimento do sistema de fundos de pensão e o consequente
aumento das responsabilidades por parte de seus dirigentes e conselheiros
elevaram a demanda por seguro de responsabilidade civil, conhecido como
D&O.
A apólice, desenvolvida pela corretora Previsão em parceria
com o Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(SINDAPP) e Chubb Seguros, já conta com mil segurados e R$ 1 milhão
em prêmios. A expectativa é que a demanda cresça 30%
em 2010. “O universo de possíveis segurados é de aproximadamente
oito mil dirigentes”, afirma Renan Braga, Gerente Comercial da Previsão.
Esse número inclui atuais ou futuros membros dos conselhos deliberativos,
diretorias, conselhos fiscais ou quaisquer outros órgãos
estatutários ou criados pelo estatuto social do fundo de pensão
ou, ainda, qualquer empregado que tenha poderes de gestão
perante terceiros. “Os administradores estão cada vez mais expostos
ao risco de perdas patrimoniais, seja pelo pagamento de despesas de defesa
ou por indenizações que sejam obrigados a pagar”, ressalta
o executivo.
Do ponto de vista prático, o seguro protege os dirigentes e
conselheiros de fundos de pensão caso sejam acionados na Justiça,
na condição de pessoa física por danos causados à
fundação.
O diferencial da apólice, segundo Leandro Martinez, Gerente
de Seguros RC Executivos da Chubb, é que as condições
gerais são adaptadas à legislação que rege
os fundos de pensão. Para isso, o produto recebeu autorização
da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Outra vantagem do seguro D&O do SINDAPP é ser uma apólice
coletiva. “A apólice coletiva oferece condições mais
competitivas quando comparada a uma individual, agilidade nos processos
operacionais, além do prêmio global envolvido permitir maior
estabilidade dos resultados”, completa o Gerente Comercial da Previsão.
Dentre as coberturas da apólice estão defesa para todas
as situações relacionadas a atos de gestão, proteção
contra penhora on-line, ações trabalhistas e de assédio
moral, livre escolha dos advogados, retroatividade de cobertura para fatos
desconhecidos, entre outras.
De acordo com Braga, a Previsão está desenhando outros
produtos destinados a fundos de pensão, mas não adiantou
quais seriam.(Brasil Econômico/Diário dos Fundos de Pensão)
13.05 - FGTS para aposentado que volta a trabalhar
Projeto, que ainda vai à Câmara, autoriza movimentação
de recursos mesmo que profissional não permaneça no mesmo
emprego
O aposentado pelo INSS que voltar a trabalhar poderá movimentar
os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), segundo
projeto aprovado ontem no Senado.
Atualmente, os aposentados já podem sacar mensalmente os recursos
do FGTS desde que permaneçam no mesmo emprego após a aposentadoria.
Pela proposta, porém, esses trabalhadores perdem o direito à
movimentação mensal. Segundo o texto aprovado, os saques
ao fundo pelos aposentados só poderão ser feitos a cada 12
meses ou quando o contrato de trabalho for rescindido.
O projeto também reduz de 70 para 65 anos a idade mínima
para movimentar a conta vinculada ao fundo.
A proposta foi aprovada em dois turnos, em caráter definitivo,
na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado e segue agora para
a Câmara. Depois vai à sanção presidencial.
Propostas
Na proposta original, do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), as movimentações
do FGTS poderiam ser mensais.
Mas o relator do texto na comissão, Eduardo Azeredo (PSDB-MG),
disse que a retirada mensal dos valores depositados transforma o FGTS "tão
somente em ponto de passagem dos recursos, com despesas operacionais e
financeiras".
Em 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu o direito de saque
mensal do fundo aos trabalhadores que se aposentavam e continuavam no mesmo
emprego, o que provocou aumento expressivo nas retiradas, segundo avaliação
da Caixa Econômica Federal.
Para a área técnica do banco (responsável pela
gestão do FGTS), ainda não é possível mensurar
o impacto do projeto do Senado para o fundo. A intenção é
fazer uma avaliação mais apurada da proposta na tramitação
na Câmara.
A Caixa, no entanto, deu parecer favorável à proposta
que permite a ampliação do saque para aposentados que permanecem
em atividade, mas em outra empresa.
No parecer, havia até a sugestão para que os saques fossem
anuais e não mensais, o que foi acatado por Azeredo, em seu texto.
(NOELI MENEZES e JULIANNA SOFIA - Folha de S.Paulo)
12.05 - Bancos fazem de tudo para fisgar aposentados
Elas, as iscas, serão as estrelas na primeira de uma série
de campanhas publicitárias que vão estourar mês que
vem, em busca da retomada dos empréstimos com desconto direto nos
benefícios. Já tem banco oferecendo até R$ 6 milhões
em prêmios aos agentes bancários, conhecidos como “pastinhas”,
que ultrapassarem as metas de vendas dos contratos no país. Desde
que o INSS voltou atrás e restabeleceu, em março, a margem
consignável (comprometimento de renda da aposentadoria) de 20% para
30%, as operações não param de crescer.
Em Minas Gerais, o volume de vendas de empréstimos para aposentados
saltou 40% em um mês e 70% dos correspondentes bancários já
voltaram à carga, depois de praticamente fecharem as portas ano
passado devido à crise mundial e redução da margem,
segundo cálculos de Luciano D’Amarante Neves, diretor no estado
da Associação dos Correspondentes Financeiros no País
(ACFIP/MG). Segundo ele, as investidas das operações de telemarketing
e as divulgações em associações de aposentados
voltaram com força total. “Alguns agentes bancários que haviam
saído do negócio estão retomando as atividades, e
os que ficaram estão trabalhando de forma mais agressiva. Este ano
vai ser muito bom para o setor, embora não volte a ser o que já
representou um dia”, analisa Neves. (Forluz/AssPreviSite)
12.05 - Seguros: Crescimento em fevereiro
O mercado de seguros voltados para pessoas, que engloba entre outros
produtos, seguros prestamistas, educacionais, vida individual e em grupo,
cresceu 21,29% em fevereiro de 2010, movimentando R$ 1,2 bilhão
em prêmios. Dentre os produtos de maior representatividade no mercado
e que obtiveram maior crescimento relativo foram os seguros turísticos
e de acidentes pessoais individuais. O seguro turístico bateu a
marca de R$ 3,3 milhões em prêmios, alta 356,97% em comparação
aos R$ 729 mil registrados em fevereiro de 2009. Já os seguros de
acidentes pessoais individuais movimentaram R$ 24,6 milhões em prêmios,
um crescimento de 37,88%.
Segundo a Federação Nacional de Previdência Privada
e Vida (Fenaprevi), o seguro prestamista foi o terceiro com maior expansão
percentual no período, com volume de prêmios registrando R$
252,7 milhões, crescimento de 33,19% em comparação
aos R$ 189,7 milhões em fevereiro de 2009.
Quanto ao ranking das seguradoras em fevereiro de 2010 no segmento
de Seguros de Pessoas, a Bradesco ocupa o primeiro lugar, com 15,91%, seguida
pela Itaú (14,94%), Mapfre (11,84%), Aliança do Brasil (9,82%)
e Santander (9,77%). (Jornal Monitor Mercantil)
11.05 - Previdência: 60 dias para sacar benefício
Após esse período, INSS bloqueia pagamento por medida
de segurança
Os benefícios que não são sacados em 60 dias,
depois da data do pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento
indevido, além de qualquer tentativa de fraude, como o saque do
valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe
com cartão magnético.
Pela norma de segurança, a instituição bancária
tem que devolver o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que
o beneficiário vá à Agência da Previdência
Social (APS) responsável pelo seu benefício para regularizar
o pagamento.
Para desbloqueá-lo na APS, o segurado precisa apresentar documento
de identificação com foto, como carteira de identidade, certidão
de casamento ou de nascimento. Na folha de abril, 9.545 benefícios
estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo
de 60 dias.
Na folha de abril, 15.108.889 beneficiários receberam por cartão
magnético, entre os quais 10.065.709 na área urbana e 5.043.180
na área rural.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão
magnético deve ficar atento às normas de segurança.
O cartão é seguro, facilita o saque do benefício,
mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário
deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária,
a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como
data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados
diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque
no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário
do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à
instituição bancária. (AgPrev)
11.05 - Cartões: Saudável
A área de saúde lidera a aceitação de cartões
nos setores que tradicionalmente não usavam meio eletrônico
de pagamento no país. Segundo a Redecard, no primeiro trimestre,
o número de estabelecimentos credenciados no setor subiu 76,5% ante
igual período de 2009.
Odonto
O ramo de odontologia foi destaque no uso cartões. No primeiro
trimestre, o segmento registrou número 47% maior de dentistas credenciados
e volume financeiro transacionado com cartões 41,2% superior ao
verificado no mesmo período de 2009, segundo a Redecard.
(Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)
10.05 - Revolução digital em escritórios contábeis
Com o avanço da tecnologia, podemos afirmar que, hoje, o setor
contábil não é mais o mesmo. A era digital promoveu
uma verdadeira revolução no trabalho de profissionais que
atuam neste segmento. O novo contexto extinguiu a antiga era do papel,
na qual as escriturações eram realizadas em folhas de papel,
impressas e armazenadas em arquivos físicos. Agora, ao invés
de imensas pilhas de arquivos, os profissionais contábeis podem
acessar todos os documentos diretamente pelo computador.
Nesta nova dinâmica, não apenas o serviço, mas
também o papel do contador sofre alterações. Ele deixa
de ser apenas o responsável pelas atividades burocráticas
dos clientes e começa a interagir com o mundo, resultando na maior
atualização e profissionalização do serviço.
Na nova era, muito mais que na geração do papel, o contador
precisa agregar qualidade e valor ao serviço, estando totalmente
afinado às mudanças na legislação fiscal e
contábil.
Para se ter uma idéia, atualmente, cerca de 70% dos documentos
enviados ao governo já estão em formato eletrônico.
Esse número poderia ser maior, como em outros países que
também adotaram o International Financial Reporting Standards (IFRS),
ou, em português, às Regras Internacionais de Contabilidade.
O IFRS determina que todos os escritórios contábeis adotem
as normas mundiais de padronização do setor, entre elas convergir
todos os documentos físicos ao formato digital.
No Brasil, país com mais de 400 mil contadores e 70 mil escritórios
contábeis, ainda há grandes obstáculos neste caminho
de adaptação ao IFRS. O setor de contabilidade é formado
por cerca de 80% de micro e pequenas empresas, a maioria moldadas a uma
administração de natureza familiar. O comum nesses casos
é que profissionais com mais tempo de carreira fiquem apreensivos
em utilizar ferramentas de tecnologia, que modernizarão os serviços
do escritório. Porém, o aumento da fiscalização,
com SPED e NF-e, e a corrida frente à concorrência exigem
um novo posicionamento dos escritórios rumo ao mundo digital.
Como resultado, as empresas e consultorias também passaram a
investir mais na qualificação dos funcionários. Hoje,
existem cursos e treinamentos específicos oferecidos tanto pelos
grandes escritórios de contabilidade quanto pelos próprios
sindicatos da categoria, que tem auxiliado na profissionalização
e valorização do setor. Além da teoria, a parte prática
é incentivada com crescentes apoios e divulgações
de eventos, palestras, feiras e todos os fatos relevantes ao segmento.
Especificamente com o uso da tecnologia, além de estar alinhado
às tendências, é possível verificar que o grande
interesse dos profissionais de contabilidade é atender a três
necessidades básicas: segurança na armazenagem de dados dos
clientes, organização e facilidade na busca de documentos
e redução de custos, seja com a impressão de papeis
ou a locação de espaços para o arquivo.
De fato, a digitalização de documentos e a virtualização
de arquivos permitem que o profissional acesse todos os dados remotamente,
de forma segura e com custos reduzidos. Ou seja, as soluções
tecnológicas hoje direcionadas ao setor de contabilidade permitem
o aumento de produtividade e rentabilidade.
Como toda mudança cultural, há um processo de transição.
Mesmo sendo uma maneira eficaz de progredir e ascender pequenos, médios
e até grandes escritórios contábeis, o uso da tecnologia,
inevitavelmente, esbarrará em antigos preceitos e conceitos de uma
empresa ou até de profissionais, caso muito comum em micro e pequenos
negócios.
Porém, a renovação é inevitável.
Agora, cabe às contabilidades que ainda não se renderam ao
novo mundo se adaptarem o mais rápido possível. E, neste
processo, todos saem ganhando. O contador ganha produtividade, redução
de custo e pode agregar ainda mais valor ao serviço oferecido. Já
o cliente ganha mais qualidade, agilidade e confiabilidade nas informações.
Sem falar que, por conta da ampliação da fiscalizando e burocracia
do governo, os contadores devem estar sempre antenados às novas
tecnologias que surgem no mercado. (Inez Lopes e Ricardo Sammarco
- Executivos Financeiros)
07.05 - Estresse e depressão - doenças do trabalho
Com a alteração da legislação previdenciária,
e a criação do nexo etiológico presumido, muitas doenças
passaram a ser consideradas como doenças do trabalho gerando conseqüências
jurídicas e econômicas às empresas que devem buscar
prevenir-se com investimentos nas áreas de segurança, medicina
do trabalho e recursos humanos.
Para que a prevenção ocorra necessário que as
doenças sejam conhecidas.
Estresse é definido como a reação do corpo diante
de sensação de ameaça, seja ela interna ou externa,
desencadeando uma descarga muito alta de adrenalina. Esse hormônio
acaba estimulando a liberação de outros pelo organismo, o
que pode acarretar diversas alterações em seu funcionamento.
(fonte http://saude.terra.com.br)
Já a depressão é definida como um transtorno que
pode ser caracterizado por baixa energia, sentimento de tristeza prolongado,
irritabilidade, falta de interesse nas atividades diárias, perda
de prazer, alteração no sono, dificuldade de concentração,
pensamentos de morte, sentimentos de inutilidade e culpa. - http://psicologues.com
Oura doença que tem crescido com o tempo, é a síndrome
de Burnout -(fonte: http://www.redepsi.com.brAlaide Degani de Cantone)
que se caracteriza por ser um estresse muito forte, o próprio termo
tem em si sua definição: Burnout é uma composição
de burn (queima) e out (exterior), sugerindo assim que a pessoa com esse
tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a
apresentar um comportamento agressivo e irritadiço. É uma
atitude negativa voltada ao trabalho
Essa síndrome decorre sempre da atividade ocupacional e profissional
e se diferencia do estresse que se caracteriza por ser uma atitude negativa
na vida em geral
A caracterização de tais doenças como doenças
profissionais ou do trabalho surge da interpretação do artigo
20 da Lei 8213, em seu inciso I que estabelece: “I doença profissional,
assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.
A lei define ainda a doença do trabalho: “doença do trabalho,
assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado
e com ele se relacione diretamente, constante da relação
mencionada no inciso I”.
Assim, seja pelo exercício de determinada profissão ou
por condições em que o trabalho se desenvolve uma doença
pode ser caracterizada como profissional ou o trabalho, com consequências
previdenciárias, fiscais e indenizatórias para a empregadora.
O parágrafo 2º do mesmo artigo 20 amplia mais ainda a possibilidade
da caracterização do nexo causal da doença com o trabalho
desenvolvido pelo doente ao estabelecer que: “Em caso excepcional, constatando-se
que a doença não incluída na relação
prevista nos inciso I e II deste artigo resultou das condições
especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente,
a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.”
O Decreto 3048/99 estabelece no seu anexo II lista B grupo V CID 10
as causas das depressões e transtornos de estresse, indicando:
Como causa de Episódios Depressivos (F32.-) o contato ocom substâncias
químicas:
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos
(X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos
(X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro
XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-;
Z57.5)
E ainda como causas de Reações ao Stress Grave e Transtornos
de Adaptação “ Estado de Stress Pós-Traumático
(F43.1) 1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com
o trabalho: reação após acidente do trabalho grave
ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho
(Y96)”
O mesmo diploma legal reconhece a síndrome de burnout (ou síndrome
do esgotamento profissional) como doença com nexo profissional,
indicando como causa reconhecida Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) e “outras
dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)”
A empresa cuidadosa deve manter um constante controle de sua população
até mesmo para detectar doenças depressivas com causas particulares,
permitindo um afastamento do empregado antes que a crise se agrave e possa
vir a ter nexo causal constatado com o trabalho, uma vez que uma doença
do trabalho pode surgir da concausa ou seja, uma doença sem nexo
profissional pode ser considerada como tal se seu estado for agravado por
condições de trabalho.
Assim, se constatada a existência das doenças cabe às
empresas investigar as possíveis causa, reinvestindo na prevenção,
buscando as possíveis causas: químicas, físicas, biológicas,
assédio moral, pressão psicológica..... Constatada
a causa ou as causas, deverá a empresa agir para extingui-las
As causas químicas ou biológicas são as de mais
fácil constatação e prevenção com uso
de equipamentos de proteção sejam coletivos, seja individual
ou mesmo com eventual troca de produtos utilizados.
No entanto e como agir quando não forem essas as causas constatadas?
E se o percebido pela empresa for a existência de assédio
moral, pressão psicológica ou situações de
risco inerentes a função?
Mais uma vez o caminho é o de investir em prevenção
com medidas simples tais como a verificação do ambiente psicológico,
tentado detectar causas geradoras de estresse, efetuar treinamento dos
líderes não só na forma como eles devem agir mas mesmo
para detectarem situações de assédio e de pressão
entre colegas do setor liderado.
Percebida a existência de algum “agressor”, a empresa deve primeiramente
tentar verificar as causas de sua agressividade, pois muitas vezes pode
estar-se diante de uma cadeia de assédio ou pressão, assim,
é preciso verificar primeiramente se o dito agressor não
é também uma vítima, e em o sendo buscar tratamento
adequado para ele, sem se esquecer de resolver a situação
de pressão ou assédio.
No entanto, se for percebida atitude em desacordo com regras de ética
do empregado, que gera com sua atitude pressão e situações
de assédio moral em detrimento do ambiente de trabalho a empresa
deve agir punindo o responsável até mesmo com uma demissão
por justa causa dependendo da gravidade da questão.
A Instrução Normativa INSS nº 31, de 10 de setembro
de 2008 estabelece os três tipos de nexo possíveis para constatação
da doença profissional ou do trabalho, que são:
Nexo técnico profissional ou do trabalho - Fundamentado nas
associações entre patologias e exposições constantes
das listas A e B do Anexo II do decreto 3.048/99, em que constam os fatores
de exposição químicos, físicos e biológicos
associados a cada doença.
Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho
ou nexo técnico individual - Decorrente de acidentes de trabalho
(típicos ou de trajeto), bem como de condições especiais
em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente
(parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.213/91).
Nexo técnico epidemiológico previdenciário - Aplicável
quando houver significância estatística da associação
entre o código da CID (Classificação Internacional
de Doenças) e o da CNAE (Classificação Nacional de
Atividade Econômica) —doenças infecciosas e parasitárias
relacionadas com o trabalho.
Todos podem ser utilizados a fixação doença profissional
ou o trabalho. Reconhecidos os casos de depressão ou estresse como
doença profissional ou do trabalho a empresa sofrerá conseqüências
que são:
Estabilidade do empregado afastado prevista na Lei 821391, em seu artigo
118 por 12 meses após a alta previdenciária, u mesmo após
reconhecida a doença após a demissão em ação
trabalhista;
Eventual estabilidade convencional decorrente de Convenções
Coletivas de Trabalho,
Responsabilidade civil com indenização de dano moral
e material ao empregado
Responsabilidade civil com reparação de dano ao INSS
Incremento da contribuição previdenciária pelo
aumento do FAP
Com o quadro atual de aumento das doenças depressivas, e decorrentes
o estresse, e sua subjetividade que dificulta a constatação
de uma única causa, cabe às empresas cada vez mais buscarem
a prevenção em atuações conjuntas do setor
de segurança, medicina do trabalho, recursos humanos e jurídico.
Mais do que nunca a prevenção nessa área deve
ser vista como um investimento e não como um gasto.
(Maria Lucia Benhame - Última Instância)
05.05 - Redecard prevê maior participação em saúde
Ideia é conseguir crescer o programado para este ano, sendo
que o segmento tem registrado crescimento mais forte do que os tradicionais
A Redecard vai manter seu foco estratégico na ampliação
da cobertura geográfica e na maior participação em
segmentos com pouca atuação como, por exemplo, o de saúde.
A ideia é conseguir crescer o programado para este ano, sendo que
o segmento tem registrado crescimento mais forte do que os tradicionais.
Os resultados da companhia no primeiro trimestre deste ano mostraram
crescimento de 11,2% no lucro do período, para R$ 352,6 milhões.
(Saúde Business Web)
05.05 - Mercado vê inflação de 5,42% e crescimento
de 6,06% do PIB neste ano
O mercado brasileiro elevou ligeiramente suas previsões para
a inflação e o crescimento neste ano, de acordo com o relatório
Focus divulgado na segunda-feira. A mediana das projeções
para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
passou para alta de 5,42%, ante 5,41% na semana anterior, na 15ª alta
consecutiva.
O prognóstico para 2011 foi mantido em 4,80%. A estimativa para
a taxa básica de juros, a Selic (atualmente em 9,5% ao ano) no fim
do ano permaneceu em 11,75% e no fim de 2011 continuou em 11,25%.
A estimativa para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) deste
ano foi elevada para 6,06%, ante 6%. Para 2011, ela permaneceu em 4,5%.
O mercado também elevou os cenários para outros índices
de inflação em 2010, colocando o IGP-DI (Índice Geral
de Preços-Disponibilidade Interna) e o IGP-M (Índice Geral
de Preços do Mercado) em, respectivamente, 8,05% e 8,28%, ante 8,01%
e 8,03% na semana anterior.
A estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor da
Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) subiu
para 5,53%, ante 5,50%.
Comércio exterior
A projeção para o superavit da balança comercial
neste ano subiu para US$ 12,24 bilhões, ante US$ 12 bilhões
na semana anterior, e para 2011 foi mantido em US$ 5 bilhões.
O cenário para o câmbio foi mantido neste ano e no próximo,
em, respectivamente, R$ 1,80 e R$ 1,85. (Reuters/Folha Online)
05.05 - Alta dos juros vai desacelerar crédito, diz Serasa
O indicador de perspectiva de crédito ao consumidor atingiu
o valor de 104,3 e recuou 1,1% em março, em relação
ao mês anterior, segundo pesquisa divulgada na segunda-feira pela
Serasa Experian. Trata-se da quinta desaceleração seguida
do indicador, que antevê o cenário em um horizonte de seis
meses.
Segundo a entidade, o resultado mostra que o crédito, após
ter crescido de maneira acelerada desde o segundo semestre de 2009, entrará
em uma trajetória de expansão mais moderada nos próximos
meses.
Entre os fatores que irão impedir um crescimento maior do crédito,
a Serasa lista o ciclo de aperto monetário, iniciado na semana passada
com o aumento dos juros, e a retirada de estímulos fiscais para
a compra de bens duráveis.
No caso das empresas, o indicador de perspectiva caiu 0,2%, para 97,5.
Também foi a quinta queda consecutiva do índice. (Diário
do Grande ABC)
04.05 - Acidentes de trabalho aumentam, diz a Previdência
Os casos de acidentes de trabalho no Rio Grande do Sul estão
aumentando em nível alarmante, de acordo com levantamento da Previdência
Social. Em 2006, a Previdência registrou 43.798 casos. Em 2008, o
número saltou para 62.931. Entre as atividades econômicas
com o maior número de casos registrados estão os frigoríficos,
a fabricação de produtos de madeira e a construção
civil. No entanto, a procuradora do Trabalho e coordenadora do Núcleo
de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho do Ministério
Público do Trabalho da 4 Região (MTP/RS), Aline Bottari Brasil,
alerta que, na realidade, esses número são ainda maiores,
pois a Previdência só contabiliza acidentes de empregos formais.
"Boa parte dos acidentes não é notificada, pois as vítimas
são trabalhadores informais ou do meio rural", disse a procuradora.
Para ela, a prevenção é a melhor saída para
evitar que acidentes e doenças do trabalho continuem crescendo no
RS, que ainda registra índices inferiores ao resto do país.
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego/RS e o MPT
realizaram seminário na última quarta-feira, Dia Mundial
em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Aline Brasil afirmou que a data foi criada há 40 anos, no dia 28
de abril de 1969, por causa da explosão de uma mina na cidade de
Farmington, Virgínia (EUA), na qual 78 mineiros morreram.
"Para o Ministério Público do Trabalho a data é
uma ótima oportunidade para chamar a atenção da sociedade
e tornar a prevenção uma realidade", afirmou a procuradora,
que palestrou no seminário "Riscos emergentes e novos modelos de
prevenção em um mundo do trabalho em mutação",
promovido pela Superintendência Regional do Ministério do
Trabalho e Emprego. "Dar conhecimento ao trabalhador que ele tem direito
de exigir do empregador condições dignas e seguras de trabalho
é a melhor ação de prevenção", declarou
Aline Brasil. (Correio do Povo)
04.05 - Mínimo: 70 anos valendo metade do valor inicial
O salário mínimo completa 70 anos de sua criação
neste sábado (01) valendo aproximadamente a metade do que valia
na data da sua criação, segundo cálculo do Dieese
(Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
Em 1º de abril de 1940, o salário mínimo de São
Paulo era de 220 mil réis, que equivalem a R$ 1.109. Apesar de ser
exato, esse número é apenas uma referência. "É
difícil comparar, porque o padrão de consumo era diferente.
Por exemplo, muito do que se comia em casa vinha da horta no quintal",
observa o supervisor técnico do Dieese no Distrito Federal, Clóvis
Scherer.
Havia 14 mínimos diferentes, que variavam conforme o custo de
vida de cada região, mas supostamente todos compravam as mesmas
coisas. No interior do Nordeste, por exemplo, o mínimo era de 90
mil réis, enquanto o do Rio de Janeiro (o maior do País)
era de 240 mil réis. O único valor atualizado pelo Dieese
foi o de São Paulo.
Atualmente, 32,4 milhões de brasileiros recebem o mínimo,
segundo o professor do Instituto de Economia da Unicamp Rodolfo Hoffmann.
Desse total, 18,5 milhões são aposentados e pensionistas
e 13,9 milhões são empregados. Segundo o Dieese, o mínimo
é referência para os rendimentos de 46 milhões de brasileiros.
Desde sua criação, o salário mínimo oscilou,
sempre refletindo o momento político e econômico do País.
Teve uma trajetória de queda nos anos de inflação
alta, principalmente na década de 80, mas começou a recuperar
seu poder de compra a partir do Plano Real, em 1994, e principalmente nos
últimos anos. Entre abril de 2002 e janeiro de 2010, teve um aumento
real (descontada a inflação) de 53,67%.
O valor de hoje é o maior desde 1986, quando o salário
médio real foi de R$ 517,22. O menor valor real da história
do salário mínimo foi R$ 249,56, em 1995. O maior valor real,
ainda segundo o Dieese, foi em janeiro de 1959 (governo JK), quando chegou
a R$ 1.612 (valor atualizado).
Para evitar a volta das oscilações para baixo, a Câmara
discute uma política de valorização do mínimo.
A Medida Provisória 474/09, que tranca a pauta do Plenário,
aumentou seu valor de R$ 465 para R$ 510 em 1º de janeiro passado.
Essa MP também contém diretrizes para a política de
valorização do mínimo, com base na reposição
integral da inflação do ano anterior somada a um aumento
real equivalente à variação anual do PIB (Produto
Interno Bruto) registrada dois anos antes.
Segundo o texto, o Poder Executivo enviará ao Congresso até
março de 2011 projeto de lei com as diretrizes de valorização
do mínimo entre 2012 e 2023. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou
emenda à MP para vincular o aumento de aposentadorias e pensões
ao reajuste do mínimo.
Enquanto não se define a política de valorização,
os deputados já se preocupam com o aumento do próximo ano.
Arnaldo Faria de Sá e Paulo Pereira da Silva afirmam que não
será possível levar em conta, nesse reajuste, a variação
do PIB em 2009, que foi negativa (-0,2%). Os parlamentares estão
negociando com o governo para que seja considerado o PIB de 2010.
(Agência Câmara)
03.05 - É preciso alinhar os princípios da organização
para crescer
Ter uma visão geral de futuro e um plano de crescimento coerente
não basta para criar um processo de desempenho sustentável.
E na gestão desse desempenho a empresa precisa alinhar outros elementos-chave:
a lógica da criação de valor, que embute visão
de futuro e opções estratégicas; e os princípios
da organização, que podemos exemplificar como estrutura organizacional,
processos e pessoas, em coordenação com liderança
e cultura, que determinam o jeito de ser e fazer da empresa.
A lógica de criação de valor precisa ser clara,
possibilitar ao gestor responder com rigor à seguinte indagação:
"O que existe de original ou distinto na forma como criamos valor?" Aqui
não se inclui o valor para os acionistas, que tem a ver com distribuição.
A criação de valor tem relação direta com utilidade
e funcionalidade, portanto, se refere àqueles que a empresa serve
e atende.
Lucro e crescimento são resultados de uma lógica eficaz
de criação de valor, mas nunca devem ser suas bases. Empresas
bem-sucedidas podem criar valor de formas diferentes. Algumas optam pela
inovação contínua, mantendo a rentabilidade e o crescimento
ao desenvolver e lançar seus produtos. Outras, pela excelência
operacional, com processos altamente disciplinados, tipicamente sustentados
por planos e infraestrutura de alta qualidade e eficiência. Há
ainda as que passam pela construção permanente da marca e
pelo cultivo da qualidade das relações com seus diversos
públicos.
Cada empresa é única. Porém, em um nível
mais geral, cada uma representa um leque de opções, centradas
em alguns parâmetros-chave. Feitas as escolhas, deve-se gerenciar
os paradoxos. Uma escolha relevante é a de sinergia versus autonomia,
seja no nível dos negócios, seja no nível do estilo
de gestão. No âmbito da liderança e da alta direção
da empresa, há um trade-off entre a autonomia em termos decisórios,
para melhor adaptação a situações emergenciais,
e a adesão profunda e rigorosa à visão clara e compartilhada.
Qualquer que seja o equilíbrio entre sinergia e autonomia, ambas
podem ser geridas por meio de controles centrais formais ou de iniciativas
descentralizadas informais. O trade-off tem a ver com até que ponto
a centralização traz racionalização, em contraste
com a possibilidade de permitir que aflore a iniciativa interna nas diferentes
atividades. Nesse momento surge outro paradoxo: controle versus iniciativa.
Este é um dos desafios que as empresas enfrentam: buscar o equilíbrio
entre os diversos componentes dos seus princípios organizacionais,
ponto-chave para o seu desempenho sustentável. Mas são poucas
as que conseguem atingir tal equilíbrio. Os princípios tendem
a ser relativamente estáveis, apresentam mínima capacidade
de mudança significativa e raramente aparecem escritos.
Tudo isso compõe e interage com a cultura e a liderança,
numa via de mão dupla, modelando o jeito de ser e de fazer de uma
organização. Mais uma vez o trade-off entre liderança
e cultura deve ser reconhecido na perspectiva da complementaridade. Por
exemplo, empresas podem se integrar pela visão da liderança
ou por meio de normas de sua cultura historicamente arraigadas - ou seja,
por uma visão de futuro ou por um apego ao passado. Uma liderança
forte pode compensar parcialmente uma cultura fraca, mantendo unida a organização
pela força de suas ideias e de seus desejos. De forma semelhante,
uma cultura robusta às vezes sustenta uma empresa em períodos
de liderança frágil.
Embora esse alinhamento seja desejado, torna-se uma grande fonte de
perigo. Quando eficaz, leva ao sucesso, gerando satisfação
interna e externa, que o reforça ainda mais. Com o passar do tempo,
o processo de autorreforço vai adquirindo mais força e o
alinhamento se torna maior e mais rígido. Contanto que o ambiente
permaneça em grande parte o mesmo e, portanto, a lógica fundamental
de criação de valor continue válida, esse alinhamento
rigoroso somente reforça o bom desempenho da empresa. Entretanto,
se o ambiente muda, invalidando a citada lógica, surge o perigo.
O alinhamento anteriormente eficaz agora é transformado em rigidez,
e esta, devido ao reforço histórico, torna-se muito difícil
de superar. Com o passar do tempo, a empresa se torna vítima do
sucesso que passou. Quanto maior esse sucesso, mais fortes as ligações
entre a lógica da criação de valor da empresa, seus
princípios organizacionais, sua cultura e sua liderança -
e é mais difícil reacender o processo de crescimento quando
mudanças ambientais atuam de forma a tornar obsoleta a antiga fórmula.
A rigidez da ligação da lógica de criação
de valor com os princípios organizacionais e os processos de gestão
de pessoas, de certa forma, cega as empresas e os executivos, que não
percebem a ameaça competitiva dos novos players. É o "fracasso
do sucesso". Portanto, combinar alinhamento com evolução
é o desafio, às vezes através de mudanças radicais,
em outros momentos com mudanças incrementais.
Para crescer com eficácia a empresa deve alinhar a lógica
de criação de valor com os princípios organizacionais,
a cultura e a liderança. Esse alinhamento, no entanto, não
deve ser tão forte a ponto de bloquear mudanças. Num ambiente
dinâmico, nenhuma fórmula de sucesso pode durar para sempre.
Assim, ao criar oportunidades de crescimento em ambientes turbulentos e
competitivos, o grande desafio para os altos dirigentes é permanecer
sempre alertas quanto ao problema da ossificação - ou seja,
ao fracasso do sucesso, que, é bom lembrar, é irmão
gêmeo da arrogância de líderes poderosos e bem-sucedidos.
(Betania Tanure - Valor Online)
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