Informes sobre Previdência Complementar
Informe
Semanal
Previdência complementar
Os regimes de previdência
sustentam-se em projeções e cálculos matemáticos
exatos. A contribuição do usuário é distribuída
no tempo e, com base em uma média de expectativa de vida, são
desenhadas as devoluções corrigidas de tais valores. Mas
se o resultado dessa operação der negativo, é inevitável
que as gerações seguintes venham a deparar com um rombo.
Infelizmente, esse é
o caminho traçado pelo Brasil ao longo das últimas décadas.
Conforme dado recentemente divulgado, o déficit da Previdência
Social diminuiu no último ano, só que continua existindo:
R$ 36,5 bilhões. O dos servidores, por sua vez, chegou a R$ 56 bilhões
de prejuízo. Esse componente também integra a raiz da crise
europeia.
Nossa disparidade foi cavada
pela pá da inconsequência política, da irresponsabilidade
governamental e da impunidade. Os casos de corrupção envolvendo
contribuições sociais se acostumaram à paisagem do
cotidiano brasileiro, ainda hoje sem uma resposta condizente de fiscalização
e combate. Falta avançar muito mais nessa direção.
Porém, a resolução
do problema passa também pela assimilação de um dado
social concreto: as pessoas estão vivendo mais – bem mais do que
no tempo em que os atuais regimes foram concebidos. Isso exige que a aposentadoria,
além do sistema convencional, seja preparada e protegida por um
plano complementar. Propostas desse tipo precisam ser analisadas com critério
e justiça, sem os preconceitos e objeções apriorísticas
que pautaram os debates sobre o assunto.
Isso não pode significar,
evidentemente, qualquer espécie de ataque aos direitos adquiridos
do funcionalismo público. Pelo contrário. A rediscussão
do sistema previdenciário dos servidores só pode ser feita
para proteger quem dedicou o maior período de sua vida a uma profissão.
E deve cuidar, além disso, daqueles que nos sucederão.
Nesse sentido, a criação
de um fundo complementar parece ser uma imposição da realidade
– tanto no país quanto em Estados como o Rio Grande do Sul. No meu
governo, a propósito, encaminhei um projeto com esse objetivo à
Assembleia Legislativa, mas não houve ambiente para que ele avançasse.
De lá até aqui, a situação piorou substancialmente
no âmbito local e nacional.
O desequilíbrio das
contas da previdência pública transformou-se num dos maiores
nós górdios a desafiar nossa geração. Um novo
marco, capaz de preservar direitos adquiridos e garantir direitos potenciais,
precisa ser encontrado. O fundo complementar vai dar sustentabilidade de
longo prazo, evitando que o problema se agrave ainda mais.
(Germano Rigotto - Zero Hora)
CNPC: Propostas de regulação
consideradas prioritárias
Comissões elaboram
propostas para reorganização societária e fomento
Grupos repercutem prioridades
normativas traçadas pelo CNPC
O Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC) instituiu duas comissões temáticas para
a definição de propostas de regulação consideradas
prioritárias para o regime fechado de previdência complementar.
A instauração das comisões tem como objetivo fundamental
a expansão do regime – que hoje garante cobertura adicional a cerca
de 3% da população economicamente ativa do país –
e repercutem a definição das prioridades normativas traçadas
pelo Conselho.
O secretário adjunto
de políticas de Previdência Complementar, José Edson
da Cunha Júnior, coordena a primeira comissão cujo objetivo
é a revisão dos procedimentos para reorganização
societária, retirada de patrocínio, cisão, fusão,
incorporação e transferência de gestão dos planos
de benefícios.
Diante da complexidade da
discussão, a comissão dividiu seus trabalhos em duas etapas:
a primeira que visa à elaboração de norma de retirada
de patrocínio, para substituir a atual legislação
sobre o tema que é de 1988; e uma segunda fase para o estabelecimento
de regras de transferência de gerenciamento, fusão, cisão
e reestruturação.
Para Cunha Júnior,
o grande desafio da comissão é criar uma regra que respeite
o direito adquirido dos assistidos e elegíveis aos planos de benefícios,
que esteja em linha com o fomento do regime de previdência e, ainda,
recionalize os procedimentos operacionais da retirada. De acordo com o
secretário adjunto, a proposta de nova resolução para
retirada de patrocínio está prevista para a próxima
reunião do CNPC, que ocorre no dia 2 de abril.
A segunda comissão,
sob coordenação do diretor do Departamento de Políticas
de Previdência Complementar, Paulo César dos Santos, visa
à elaboração de propostas de ações de
fomento ao regime de previdência complementar com foco na previsão
da legislação de refletir a evolução técnica
e dar flexibilidade ao sistema. Entre as proposições em discussão
está a possibilidade de criação de um mecanismo de
capitalização de recursos pelos fundos para utilização
futura dos participantes com despesas de saúde no período
de aposentadoria.
Além disso, a desoneração
do regime por meio da racionalização de procedimentos e redução
de custos para as entidades e planos é vista como possibilidade
de estímulo ao setor. Entre as discussões estão alternativas
para mecanismos de prestação de contas, incentivo à
agilização de informações e uso de tecnologias,
além de propostas de desburocratização.
Composição
Cada uma das comissões
é composta por oito membros. No âmbito governamental estão
representados o Ministério da Previdência Social, por meio
da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC),
a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc),
a Casa Civil da Presidência da República e os ministérios
da Fazenda e do Planejamento. As comissões são formadas ainda
por representantes das entidades fechadas de Previdência Complementar,
dos participantes e assistidos e dos patrocinadores e instituidores dos
planos de benefícios.
CNPC
Criado pela Lei nº
12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação
do sistema de previdência complementar brasileiro, composto hoje
por 369 entidades fechadas e por 2,7 milhões de participantes e
assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão
do país chegam a R$ 540 bilhões, cerca de 14% do PIB brasileiro.
(Ana Carolina Melo - Ascom/MPS)
Projeto altera contrato de
previdência complementar
Neste projeto de Lei Complementar,
o referido deputado propõe que seja inserido o parágrafo
4°, no artigo 20, da Lei Complementar nº 109, de 2001, com a seguinte
redação: "parcela alguma da reserva especial poderá
ser revertida ao patrocinador do respectivo plano de benefício de
entidade fechada".
No artigo 20 da lei complementar
nº 109, de 2001, estão fixadas as diretrizes que deverão
ser seguidas na hipótese de apuração de superávit
no plano de benefícios de previdência complementar administrado
pelas entidades fechadas de previdência complementar. O superávit
é a existência no plano de reservas matemáticas superiores
às necessárias para o pagamento dos benefícios. Ou
seja, de maneira bem objetiva e direta, sobra dinheiro.
O contrário do superávit
é o déficit, situação em que as reservas matemáticas
são menores que as necessárias ao pagamento dos benefícios
contratados. Em suma, falta dinheiro para cumprir as obrigações
do plano.
Tanto o superávit
quanto o déficit significam que o plano de benefícios não
está equilibrado do ponto de vista econômico, financeiro e
atuarial, fator que determina que tenham que ser tomadas medidas, as quais
hoje estão detalhadas na Resolução nº 26, do
Conselho de Gestão da Previdência Complementar, de 29 de setembro
de 2008.
O superávit apurado
em um plano de benefícios significa que estão sendo realizadas
tanto pelo patrocinador quanto pelos participantes contribuições
superiores às necessidades financeiras do plano, razão pela
qual esta sobra de dinheiro deve ter um tratamento especial, o qual está
muito bem definido na Resolução CGPC nº 26, de 2008.
Quando ao valor do superávit,
primeiro deve ser constituída uma reserva de contingência,
até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas, para
a garantia dos benefícios contratados em face de eventos futuros
e incertos. A partir do momento em que a reserva de contingência
alcançou o seu limite máximo, o valor excedente deve ser
aplicado na constituição de uma reserva especial para a revisão
do plano de benefícios.
A revisão do plano
de benefícios pode ocorrer de forma voluntária ou de forma
obrigatória. A primeira ocorre pode decisão do patrocinador
e dos participantes, após a constituição da reserva
especial e a segunda quando decorridos três exercícios sociais
da constituição da citada reserva especial.
Na distribuição
da reserva especial podem ser adotadas três hipóteses, as
quais devem ser aprovadas pelo conselho deliberativo da entidade de previdência
complementar, integrado por representantes dos participantes e dos patrocinadores,
quais sejam a redução parcial de contribuições;
redução integral ou suspensão da cobrança de
contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três
exercícios; ou melhoria dos benefícios e/ou reversão
de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao
patrocinador.
É justamente desta
terceira hipótese – reversão de valores aos participantes,
aos assistidos e/ou ao patrocinador - que no Projeto de Lei Complementar
nº 101, de 2011 é proposta a extinção única
e exclusivamente da reversão de valores ao patrocinador. No entanto,
esta pretensão ataca os princípios que norteiam o contrato
de previdência complementar, haja vista que tanto o participante
quanto o patrocinador contribuem para a formação das reservas
do plano de benefícios. É certo que se há sobra de
dinheiro, tanto um quanto o outro titulam o mesmo direito de receber de
volta o valor da sobra, na proporção de suas contribuições.
Neste sentido, a Resolução CGPC nº 26, de setembro de
2008 já resguarda o justo equilíbrio entre as partes.
O contrato de previdência
complementar é negócio jurídico estabelecido entre
o patrocinador, o participante e a entidade de previdência complementar,
sendo que estas partes contratam entre si com total liberdade, de maneira
autônoma e independente. O Estado não pode interferir nesta
relação privada para distinguir o tratamento entre as partes
contratantes, promovendo de maneira indevida o desequilíbrio contratual.
O patrocinador não
é nem o “dono do contrato”, nem o único que ali possui obrigações.
O contrato de previdência impõe obrigações para
todas as partes e também direitos, de diferentes espécies
para todas elas. Por esta razão é preciso que se preste atenção
no Projeto de lei Complementar nº 101, de 2011. (Ana Paula Oriola
De Raeffray - Última Instância)
Liminares igualam tributação
de planos de previdência
Decisões inéditas
determinam equiparação entre privados abertos e fechados,
com incidência de imposto de renda em 15%
Duas recentes e inéditas
liminares da Justiça Federal de São Paulo equipararam a tributação
incidente sobre os planos de previdência complementar abertos com
os fechados. Os rendimentos de planos de previdência complementar
abertos, administrados por instituições financeiras, são
tributados em 15%. Já os de previdência fechada, de profissionais
ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe, a tributação
é de 27,5%. Nos dois casos, a 13ª Vara Cível Federal
determinou a nivelação entre os planos com a tributação
de 15%.
O entendimento foi o de
que os dois são planos de previdência e, mesmo com o emaranhado
de cerca de dez leis que regulam o assunto, devem sofrer a mesma tributação.
As liminares, dadas em dois
mandados de segurança coletivos em nome de associados de empresa
de energia, garantiram que a Receita Federal tribute os rendimentos daqui
para frente em 15%. Em relação aos atrasados há duas
possibilidades: se houver compensação futura (em relação
aos últimos cinco anos já pagos) a ação segue
apenas com o mandado de segurança. Se o contribuinte optar por receber
os atrasados terá de ingressar com ação ordinária
para exigir a cobrança, que será paga mediante precatório,
conforme explica o advogado Thiago Simões, do escritório
Simões Caseiro Advogados e responsável pelo caso.
Segundo Marcos Paulo Caseiro,
que também atuou nas ações, as decisões devem
abrir precedentes para que a tributação de outros planos
de outras entidades de servidores ou de trabalhadores da iniciativa privada
consigam a redução. "Com as alterações da Lei
nº 11.053/2004, ninguém fez a opção por um novo
regime, pois é muito difícil que as pessoas físicas
acompanhem as alterações legislativas. O mandado de segurança
deve colocar a isonomia dos contribuintes", explica. A expectativa é
que as liminares sejam mantidas no mérito.
O advogado diz que para
tentar mudar a tributação foram evocadas duas leis: a de
nº 11.053/2004, que regulamentou os planos privados, e a nº 7.713/1988,
que instituiu a modalidade.
A decisão liminar
destaca que deve ser feita uma distinção no que se refere
à incidência da alíquota de 15% de imposto de renda.
O autor da ação pediu para ser aplicada a referida alíquota
tanto sobre valores recebidos no passado, quanto em relação
a recebimentos futuros do plano de previdência complementar.
"Quanto a valores recebidos
em momento pretérito, tenho que o pedido revela verdadeira pretensão
de reconhecimento de crédito oponível ao Fisco, de modo a
abrir a possibilidade de ajustamento de valores devidos à Administração
mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre montantes
recebidos do plano de previdência privada em algum momento anterior
à impetração deste mandado de segurança", diz
a decisão. "Considerada assim a natureza do pedido, resvala-se na
prescrição e, ao adentrá-lo, forçoso reconhecer
sepultada qualquer pretensão nesse sentido no tocante a valores
percebidos (por meio de benefício mensal ou resgate total ou parcial)
nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação", completa
o juiz.
Segundo as liminares, quanto
aos valores recebidos do plano de previdência privada nos cinco anos
que antecedem ao mandado de segurança e aqueles a serem percebidos
futuramente, observa-se a vigência da Lei nº 11.053/2004, que
prevê a aplicação da alíquota de 15% sobre os
resgates, parciais ou totais, de recursos acumulados em planos de previdência
privada, resgates esses efetuados a partir de 1º de janeiro de 2005,
desde que o contribuinte não tenha optado pela tributação
regressiva instituída por essa lei. "Contudo, tal alíquota
de 15% incidente sobre o resgate não é definitiva sobre esse
montante, mas tomada pela mencionada lei como antecipação
do devido na declaração de ajuste da pessoa física",
diz o magistrado.
As liminares reforçam
ainda que a pretensão de que a alíquota do tributo incida
à razão de 15% sobre resgates efetuados de seu plano de previdência,
na hipótese de ausência de opção pela tributação
progressiva instituída pela Lei nº 11.053/2004, há de
ser garantida somente no momento do resgate, sem prejuízo da incidência
tributária devida nos termos daquela lei por ocasião do ajuste
anual do imposto de renda. "Vale dizer, no momento do resgate do plano
de previdência privada incidem 15% a título de imposto de
renda sobre o montante sacado, sem prejuízo de que o contribuinte
leve a referida importância para o total oferecido à tributação
por ocasião do ajuste anual, podendo, a depender da flutuação
de eventuais outros rendimentos e deduções que tiver obtido
naquele ano fiscal, apurar imposto ainda a pagar ou, por outro lado, restituição
de tributo", diz uma das decisões.
Assim, as liminares foram
deferidas assegurando que a incidência do imposto de renda sobre
os resgates efetuados pelo impetrante nos cinco anos que antecederam a
ação, bem como sobre aqueles a serem futuramente realizados,
se dê à alíquota de 15%, na hipótese de não
opção pela tributação da Lei nº 11.053.
(Panorama Brasil)
Funpresp: votação
fica para depois do carnaval
Projeto de criação
do fundo esbarra na insatisfação do presidente da Câmara
e dos líderes da base aliada do governo
A combinação
de dois problemas políticos sepultou as chances de votação
do projeto que cria o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos
(Funpresp) na Câmara antes do carnaval. Além da queda de braço
do presidente da Casa, Marco Maia (PT-SP), com o Planalto por cargos no
governo, há uma insatisfação generalizada dos líderes
da base com o volume e o ritmo de liberação de emendas parlamentares
ao Orçamento da União. Em reunião com a ministra de
Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ontem pela manhã,
os líderes reclamaram que o acordo fechado no ano passado não
foi cumprido. E receberam a informação de que alguns ministérios
desviaram recursos reservados às emendas para outros fins.
Os ministérios do
Turismo, do Esporte, das Cidades e da Integração Nacional
receberam da Secretaria de Relações Institucionais (SRI)
uma lista com as demandas dos aliados para o empenho (contratação)
das emendas e a orientação para atendê-los, mas teriam
ignorado esse comando, comprometendo os recursos com outras despesas.
O descumprimento do acordo
deixou os líderes sem condições de garantir a fidelidade
de suas bancadas na votação do Funpresp. A ministra prometeu
apresentar uma solução para o problema na próxima
semana.
- Houve um desvio de recursos
(nos ministérios). O compromisso conosco era empenhar R$ 76 milhões,
mas foram só R$ 21 milhões. Estão tentando solucionar,
mas há um risco de contaminar a votação (do fundo)
- disse o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (GO).
A crise em torno da votação
do Funpresp ficou explícita na quarta-feira, quando Maia, ignorando
orientação do Planalto, encerrou a sessão na Câmara
abruptamente, surpreendendo até mesmo líderes governistas.
Ontem, ele tentou justificar sua postura. Negou qualquer crise com o governo
e rebateu rumores de que a decisão tenha sido motivada por seu descontentamento
com mudanças feitas na diretoria do Banco do Brasil, que teriam
atingido um de seus afilhados:
- Vocês sabem que
eu tenho conduzido a Câmara da forma mais aberta e democrática
possível. Escuto os líderes, procuro compor todas as votações.
Mas não me submeto às pressões, nem do governo nem
da oposição. A definição da pauta e a forma
como é conduzida a sessão são decisões do presidente
da Câmara, que eu tomo de acordo com as minhas convicções
e com o que acho importante. (...) Não sou obrigado a acatar em
todos os momentos o governo .
A atitude de Maia deixou
a presidente Dilma Rousseff muito irritada. Especialmente com a informação
de que ele fechara um acordo com os líderes da oposição
para votar o Funpresp só depois do carnaval.
- Não era prudente
levarmos à votação, no primeiro dia de trabalho da
Câmara, até 3h ou 4h da manhã - disse Maia. (Regina
Alvarez - O Globo)
Bomba previdenciária
ameaça a Europa
Mesmo antes da crise do
euro, as pessoas já se preocupavam com a bomba previdenciária
da Europa.
As obrigações
previdenciárias de financiamento público em 19 países
da União Europeia (UE) eram aproximadamente o quíntuplo de
seu Produto Interno Bruto (PIB) combinado, de acordo com estudo encomendado
pelo Banco Central Europeu (BCE). Esses países tinham quase €
30 trilhões em obrigações previstas para suas populações
atuais, segundo o relatório, que foi compilado pelo Research Center
for Generational Contracts, da Freiburg University, em 2009. A Alemanha
tinha € 7,6 trilhões e a França, € 6,7 trilhões,
segundo os autores do estudo, Christoph Mueller, Bernd Raffelhueschen e
Olaf Weddige, informaram no documento.
"É uma situação
totalmente insustentável que, muito claramente, precisa ser revertida",
disse Jacob Funk Kirkegaard, pesquisador do Peterson Institute for International
Economics.
A recessão que ameaça
o segundo maior bloco econômico do mundo, juntamente com os esforços
para reduzir as dívidas por toda a Europa, amplifica os riscos financeiros.
Índices de nascimentos estabilizados ou em queda, somados ao aumento
na expectativa de vida, aumentam a pressão. Projeta-se que a proporção
da produção econômica destinada a cobrir os benefícios
previdenciários subirá em 25%, para 14% em 2060, segundo
o informe do BCE.
O aumento na idade mínima
de aposentadoria e a redução dos benefícios precisam
fazer parte de qualquer pacote que almeje manter os 17 países da
zona do euro agrupados, segundo analistas como Fergal McGuinness, que trabalha
em Zurique e é chefe da unidade de consultoria previdenciária
na Europa Central e Leste Europeu da Mercer, que pertence à Marsh
& McLennan.
A Europa tem uma proporção
de pessoas com mais de 60 anos maior do que em qualquer outra região
do mundo, e a relação deverá subir para quase 35%
em 2050, em comparação com os 22% verificados em 2009, segundo
a ONU. Para todo o mundo, a projeção é de aumento
de 11% para 22%.
Nos chamados países
desenvolvidos, a expectativa média de vida chegará a quase
83 anos em 2050, acima dos cerca de 75 anos, de 2009, segundo a ONU.
Governos e empresas deram
passos para reduzir os custos futuros, sendo que autoridades políticas
aumentaram a idade mínima para aposentadoria em países como
França, Alemanha, Grécia, Itália e Reino Unido.
"Independentemente de você
estar fora ou dentro do euro ou em qualquer outro lugar, aumentar as idades
de aposentadoria é uma das reformas estruturais que toda a Europa
precisa fazer", disse Kirkegaard. "A crise os obrigou a abordar isso. Na
verdade, trata-se de algo positivo sob vários aspectos."
Em 2060, os benefícios
médios previdenciários serão 48% do salário
médio nacional na França, em comparação aos
atuais 63%, segundo Stefan Moog, analista da Freiburg University (Alemanha).
Governos e gestores previdenciários
dependem do crescimento econômico para proteger as promessas que
fizeram. Se a região do euro não crescer o suficiente para
sustentar os cofres públicos e privados, os planos de aposentadoria
podem tornar-se insustentáveis, de acordo com McGuinness, da Mercer.
"O volume de dinheiro que
alguns países vão gastar com seguridade social e assistência
de longo prazo vai subir", disse McGuinness. "Os governos com sistemas
de seguridade social mais generosos terão dificuldade de arcar com
isso."
As obrigações
previdenciárias públicas na França e Alemanha representam
o triplo do tamanho de suas economias, de acordo com dados reunidos pela
Mercer. É mais sustentável na França do que na Alemanha,
porque o índice de natalidade francês é maior.
Em 2011, havia 4,2 pessoas
em idade de trabalho para cada aposentado na França. O número
cairá para 1,9 em 2050, segundo noticiou a revista "The Economist",
em março. Na Alemanha, a proporção cairá de
4,1 para 1,6 no mesmo período.
"Isso vai colocar muita
pressão sobre a capacidade da Alemanha de honrar suas promessas",
disse McGuinness. "A maior probabilidade é a de que eles reduzam
os benefícios. Os governos deparam-se com muitos riscos no que se
refere à longevidade."
Os planos de pensão
de países como Grécia ou Portugal poderiam beneficiar-se
com o abandono do euro, já que os aumentos de juros que provavelmente
acompanhariam o retorno às suas moedas nacionais reduziriam o custo
do passivo, enquanto o valor dos ativos investidos no exterior quase certamente
aumentaria, segundo a Mercer.
No Reino Unido, que não
entrou na zona do euro, os fundos de pensão transferiram, ao longo
dos últimos dez anos, o risco de garantir uma renda adequada de
aposentadoria do empregador para o funcionário, como forma de reduzir
os déficits previdenciários.
As obrigações
previdenciárias não financiadas do setor público no
Reino Unido, em 1,5 mil órgãos públicos, somavam 1
trilhão de libras esterlinas (US$ 1,57 trilhão) em março
de 2010, segundo o Tesouro britânico informou em 29 de novembro,
no primeiro lote de divulgação das contas auditadas do governo
(WGA, na sigla em inglês). Isso se compara a um total de 808 bilhões
de libras de bônus governamentais do Reino Unido a serem pagos e
representa 90% de todo o passivo previdenciário do setor público.
A Royal Dutch Shell, maior
petrolífera da Europa, pretende criar um fundo para novos funcionários
em 2013 no qual eles serão responsáveis por assegurar que
disporão do suficiente para viver a velhice. Os governos podem ter
de seguir o mesmo caminho no tratamento de seus próprios funcionários,
além de elevar a idade mínima de aposentadoria para, pelo
menos, 70 anos e, possivelmente, 75 anos, para poder arcar com as pensões,
escreveu Cowling em artigo divulgado em julho no site Public Service Europe.
(Valor Online)
Espaço AssPreviSite:
"Trends" do setor
As principais instituições
e associações do Sistema já confirmaram presença
no Espaço AssPreviSite do dia 02 de março, com o tema “Previdência
Complementar: Do fomento, Educação e Previdência do
Servidor - Trends de 2012”, no Hotel Windsor Guanabara, no centro
do Rio de Janeiro.
Grandes nomes do setor tratam
os principais temas da atualidade junto aos nossos convidados, dirigentes,
conselheiros, especialistas, atuários, advogados e gestores das
várias áreas de atuação dentro de uma EFPC.
Com o patrocínio
do Itaú Unibanco o encontro promove uma ampla abordagem dos aspectos
marcantes que estão se apresentando para o desenvolvimento, crescimento
e fomento do setor. Aborda o estágio, status e evolução
das ações de educação previdenciária
do segmento. Traz uma oportuna avaliação da amplitude
e contexto do advento da previdência complementar do servidor público
em nosso país.
É um excelente momento
para uma especial absorção das tendências e previsões
para o segmento. É muito interessante para o todo o grupo
de profissionais atuantes
no setor.
Informações
Gerais
Data: 02 de Março
de 2012
Horário: 09:30 às
17:30 horas
Local: Hotel Windsor Guanabara,
o centro do Rio de Janeiro
Taxa de adesão: R$
300,00 (Trezentos Reais) – Incluso: Coffee Break manhã e tarde
Dados complementares e solicitações
de inscrições: e-mail assprevisite2@terra.com.br
(AssPreviSite)