Informes sobre Previdência Complementar
Informe Semanal

Previdência complementar
Os regimes de previdência sustentam-se em projeções e cálculos matemáticos exatos. A contribuição do usuário é distribuída no tempo e, com base em uma média de expectativa de vida, são desenhadas as devoluções corrigidas de tais valores. Mas se o resultado dessa operação der negativo, é inevitável que as gerações seguintes venham a deparar com um rombo.
Infelizmente, esse é o caminho traçado pelo Brasil ao longo das últimas décadas. Conforme dado recentemente divulgado, o déficit da Previdência Social diminuiu no último ano, só que continua existindo: R$ 36,5 bilhões. O dos servidores, por sua vez, chegou a R$ 56 bilhões de prejuízo. Esse componente também integra a raiz da crise europeia.
Nossa disparidade foi cavada pela pá da inconsequência política, da irresponsabilidade governamental e da impunidade. Os casos de corrupção envolvendo contribuições sociais se acostumaram à paisagem do cotidiano brasileiro, ainda hoje sem uma resposta condizente de fiscalização e combate. Falta avançar muito mais nessa direção.
Porém, a resolução do problema passa também pela assimilação de um dado social concreto: as pessoas estão vivendo mais – bem mais do que no tempo em que os atuais regimes foram concebidos. Isso exige que a aposentadoria, além do sistema convencional, seja preparada e protegida por um plano complementar. Propostas desse tipo precisam ser analisadas com critério e justiça, sem os preconceitos e objeções apriorísticas que pautaram os debates sobre o assunto.
Isso não pode significar, evidentemente, qualquer espécie de ataque aos direitos adquiridos do funcionalismo público. Pelo contrário. A rediscussão do sistema previdenciário dos servidores só pode ser feita para proteger quem dedicou o maior período de sua vida a uma profissão. E deve cuidar, além disso, daqueles que nos sucederão.
Nesse sentido, a criação de um fundo complementar parece ser uma imposição da realidade – tanto no país quanto em Estados como o Rio Grande do Sul. No meu governo, a propósito, encaminhei um projeto com esse objetivo à Assembleia Legislativa, mas não houve ambiente para que ele avançasse. De lá até aqui, a situação piorou substancialmente no âmbito local e nacional.
O desequilíbrio das contas da previdência pública transformou-se num dos maiores nós górdios a desafiar nossa geração. Um novo marco, capaz de preservar direitos adquiridos e garantir direitos potenciais, precisa ser encontrado. O fundo complementar vai dar sustentabilidade de longo prazo, evitando que o problema se agrave ainda mais.   (Germano Rigotto - Zero Hora)

CNPC: Propostas de regulação consideradas prioritárias
Comissões elaboram propostas para reorganização societária e fomento
Grupos repercutem prioridades normativas traçadas pelo CNPC
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) instituiu duas comissões temáticas para a definição de propostas de regulação consideradas prioritárias para o regime fechado de previdência complementar. A instauração das comisões tem como objetivo fundamental a expansão do regime – que hoje garante cobertura adicional a cerca de 3% da população economicamente ativa do país – e repercutem a definição das prioridades normativas traçadas pelo Conselho.
O secretário adjunto de políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior, coordena a primeira comissão cujo objetivo é a revisão dos procedimentos para reorganização societária, retirada de patrocínio, cisão, fusão, incorporação e transferência de gestão dos planos de benefícios.
Diante da complexidade da discussão, a comissão dividiu seus trabalhos em duas etapas: a primeira que visa à elaboração de norma de retirada de patrocínio, para substituir a atual legislação sobre o tema que é de 1988; e uma segunda fase para o estabelecimento de regras de transferência de gerenciamento, fusão, cisão e reestruturação.
Para Cunha Júnior, o grande desafio da comissão é criar uma regra que respeite o direito adquirido dos assistidos e elegíveis aos planos de benefícios, que esteja em linha com o fomento do regime de previdência e, ainda, recionalize os procedimentos operacionais da retirada. De acordo com o secretário adjunto, a proposta de nova resolução para retirada de patrocínio está prevista para a próxima reunião do CNPC, que ocorre no dia 2 de abril.
A segunda comissão, sob coordenação do diretor do Departamento de Políticas de Previdência Complementar, Paulo César dos Santos, visa à elaboração de propostas de ações de fomento ao regime de previdência complementar com foco na previsão da legislação de refletir a evolução técnica e dar flexibilidade ao sistema. Entre as proposições em discussão está a possibilidade de criação de um mecanismo de capitalização de recursos pelos fundos para utilização futura dos participantes com despesas de saúde no período de aposentadoria.
Além disso, a desoneração do regime por meio da racionalização de procedimentos e redução de custos para as entidades e planos é vista como possibilidade de estímulo ao setor. Entre as discussões estão alternativas para mecanismos de prestação de contas, incentivo à agilização de informações e uso de tecnologias, além de propostas de desburocratização.
Composição
Cada uma das comissões é composta por oito membros. No âmbito governamental estão representados o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Casa Civil da Presidência da República e os ministérios da Fazenda e do Planejamento. As comissões são formadas ainda por representantes das entidades fechadas de Previdência Complementar, dos participantes e assistidos e dos patrocinadores e instituidores dos planos de benefícios.
CNPC
Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do sistema de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 369 entidades fechadas e por 2,7 milhões de participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chegam a R$ 540 bilhões, cerca de 14% do PIB brasileiro.   (Ana Carolina Melo - Ascom/MPS)

Projeto altera contrato de previdência complementar
Neste projeto de Lei Complementar, o referido deputado propõe que seja inserido o parágrafo 4°, no artigo 20, da Lei Complementar nº 109, de 2001, com a seguinte redação: "parcela alguma da reserva especial poderá ser revertida ao patrocinador do respectivo plano de benefício de entidade fechada".
No artigo 20 da lei complementar nº 109, de 2001, estão fixadas as diretrizes que deverão ser seguidas na hipótese de apuração de superávit no plano de benefícios de previdência complementar administrado pelas entidades fechadas de previdência complementar. O superávit é a existência no plano de reservas matemáticas superiores às necessárias para o pagamento dos benefícios. Ou seja, de maneira bem objetiva e direta, sobra dinheiro.
O contrário do superávit é o déficit, situação em que as reservas matemáticas são menores que as necessárias ao pagamento dos benefícios contratados. Em suma, falta dinheiro para cumprir as obrigações do plano.
Tanto o superávit quanto o déficit significam que o plano de benefícios não está equilibrado do ponto de vista econômico, financeiro e atuarial, fator que determina que tenham que ser tomadas medidas, as quais hoje estão detalhadas na Resolução nº 26, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, de 29 de setembro de 2008.
O superávit apurado em um plano de benefícios significa que estão sendo realizadas tanto pelo patrocinador quanto pelos participantes contribuições superiores às necessidades financeiras do plano, razão pela qual esta sobra de dinheiro deve ter um tratamento especial, o qual está muito bem definido na Resolução CGPC nº 26, de 2008.
Quando ao valor do superávit, primeiro deve ser constituída uma reserva de contingência, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas, para a garantia dos benefícios contratados em face de eventos futuros e incertos. A partir do momento em que a reserva de contingência alcançou o seu limite máximo, o valor excedente deve ser aplicado na constituição de uma reserva especial para a revisão do plano de benefícios.
A revisão do plano de benefícios pode ocorrer de forma voluntária ou de forma obrigatória. A primeira ocorre pode decisão do patrocinador e dos participantes, após a constituição da reserva especial e a segunda quando decorridos três exercícios sociais da constituição da citada reserva especial.
Na distribuição da reserva especial podem ser adotadas três hipóteses, as quais devem ser aprovadas pelo conselho deliberativo da entidade de previdência complementar, integrado por representantes dos participantes e dos patrocinadores, quais sejam a redução parcial de contribuições; redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
É justamente desta terceira hipótese – reversão de valores aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador - que no Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2011 é proposta a extinção única e exclusivamente da reversão de valores ao patrocinador. No entanto, esta pretensão ataca os princípios que norteiam o contrato de previdência complementar, haja vista que tanto o participante quanto o patrocinador contribuem para a formação das reservas do plano de benefícios. É certo que se há sobra de dinheiro, tanto um quanto o outro titulam o mesmo direito de receber de volta o valor da sobra, na proporção de suas contribuições. Neste sentido, a Resolução CGPC nº 26, de setembro de 2008 já resguarda o justo equilíbrio entre as partes.
O contrato de previdência complementar é negócio jurídico estabelecido entre o patrocinador, o participante e a entidade de previdência complementar, sendo que estas partes contratam entre si com total liberdade, de maneira autônoma e independente. O Estado não pode interferir nesta relação privada para distinguir o tratamento entre as partes contratantes, promovendo de maneira indevida o desequilíbrio contratual.
O patrocinador não é nem o “dono do contrato”, nem o único que ali possui obrigações. O contrato de previdência impõe obrigações para todas as partes e também direitos, de diferentes espécies para todas elas. Por esta razão é preciso que se preste atenção no Projeto de lei Complementar nº 101, de 2011.  (Ana Paula Oriola De Raeffray - Última Instância)

Liminares igualam tributação de planos de previdência
Decisões inéditas determinam equiparação entre privados abertos e fechados, com incidência de imposto de renda em 15%
Duas recentes e inéditas liminares da Justiça Federal de São Paulo equipararam a tributação incidente sobre os planos de previdência complementar abertos com os fechados. Os rendimentos de planos de previdência complementar abertos, administrados por instituições financeiras, são tributados em 15%. Já os de previdência fechada, de profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe, a tributação é de 27,5%. Nos dois casos, a 13ª Vara Cível Federal determinou a nivelação entre os planos com a tributação de 15%.
O entendimento foi o de que os dois são planos de previdência e, mesmo com o emaranhado de cerca de dez leis que regulam o assunto, devem sofrer a mesma tributação.
As liminares, dadas em dois mandados de segurança coletivos em nome de associados de empresa de energia, garantiram que a Receita Federal tribute os rendimentos daqui para frente em 15%. Em relação aos atrasados há duas possibilidades: se houver compensação futura (em relação aos últimos cinco anos já pagos) a ação segue apenas com o mandado de segurança. Se o contribuinte optar por receber os atrasados terá de ingressar com ação ordinária para exigir a cobrança, que será paga mediante precatório, conforme explica o advogado Thiago Simões, do escritório Simões Caseiro Advogados e responsável pelo caso.
Segundo Marcos Paulo Caseiro, que também atuou nas ações, as decisões devem abrir precedentes para que a tributação de outros planos de outras entidades de servidores ou de trabalhadores da iniciativa privada consigam a redução. "Com as alterações da Lei nº 11.053/2004, ninguém fez a opção por um novo regime, pois é muito difícil que as pessoas físicas acompanhem as alterações legislativas. O mandado de segurança deve colocar a isonomia dos contribuintes", explica. A expectativa é que as liminares sejam mantidas no mérito.
O advogado diz que para tentar mudar a tributação foram evocadas duas leis: a de nº 11.053/2004, que regulamentou os planos privados, e a nº 7.713/1988, que instituiu a modalidade.
A decisão liminar destaca que deve ser feita uma distinção no que se refere à incidência da alíquota de 15% de imposto de renda. O autor da ação pediu para ser aplicada a referida alíquota tanto sobre valores recebidos no passado, quanto em relação a recebimentos futuros do plano de previdência complementar.
"Quanto a valores recebidos em momento pretérito, tenho que o pedido revela verdadeira pretensão de reconhecimento de crédito oponível ao Fisco, de modo a abrir a possibilidade de ajustamento de valores devidos à Administração mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre montantes recebidos do plano de previdência privada em algum momento anterior à impetração deste mandado de segurança", diz a decisão. "Considerada assim a natureza do pedido, resvala-se na prescrição e, ao adentrá-lo, forçoso reconhecer sepultada qualquer pretensão nesse sentido no tocante a valores percebidos (por meio de benefício mensal ou resgate total ou parcial) nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação", completa o juiz.
Segundo as liminares, quanto aos valores recebidos do plano de previdência privada nos cinco anos que antecedem ao mandado de segurança e aqueles a serem percebidos futuramente, observa-se a vigência da Lei nº 11.053/2004, que prevê a aplicação da alíquota de 15% sobre os resgates, parciais ou totais, de recursos acumulados em planos de previdência privada, resgates esses efetuados a partir de 1º de janeiro de 2005, desde que o contribuinte não tenha optado pela tributação regressiva instituída por essa lei. "Contudo, tal alíquota de 15% incidente sobre o resgate não é definitiva sobre esse montante, mas tomada pela mencionada lei como antecipação do devido na declaração de ajuste da pessoa física", diz o magistrado.
As liminares reforçam ainda que a pretensão de que a alíquota do tributo incida à razão de 15% sobre resgates efetuados de seu plano de previdência, na hipótese de ausência de opção pela tributação progressiva instituída pela Lei nº 11.053/2004, há de ser garantida somente no momento do resgate, sem prejuízo da incidência tributária devida nos termos daquela lei por ocasião do ajuste anual do imposto de renda. "Vale dizer, no momento do resgate do plano de previdência privada incidem 15% a título de imposto de renda sobre o montante sacado, sem prejuízo de que o contribuinte leve a referida importância para o total oferecido à tributação por ocasião do ajuste anual, podendo, a depender da flutuação de eventuais outros rendimentos e deduções que tiver obtido naquele ano fiscal, apurar imposto ainda a pagar ou, por outro lado, restituição de tributo", diz uma das decisões.
Assim, as liminares foram deferidas assegurando que a incidência do imposto de renda sobre os resgates efetuados pelo impetrante nos cinco anos que antecederam a ação, bem como sobre aqueles a serem futuramente realizados, se dê à alíquota de 15%, na hipótese de não opção pela tributação da Lei nº 11.053.  (Panorama Brasil)

Funpresp: votação fica para depois do carnaval
Projeto de criação do fundo esbarra na insatisfação do presidente da Câmara e dos líderes da base aliada do governo
A combinação de dois problemas políticos sepultou as chances de votação do projeto que cria o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos (Funpresp) na Câmara antes do carnaval. Além da queda de braço do presidente da Casa, Marco Maia (PT-SP), com o Planalto por cargos no governo, há uma insatisfação generalizada dos líderes da base com o volume e o ritmo de liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Em reunião com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ontem pela manhã, os líderes reclamaram que o acordo fechado no ano passado não foi cumprido. E receberam a informação de que alguns ministérios desviaram recursos reservados às emendas para outros fins.
Os ministérios do Turismo, do Esporte, das Cidades e da Integração Nacional receberam da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) uma lista com as demandas dos aliados para o empenho (contratação) das emendas e a orientação para atendê-los, mas teriam ignorado esse comando, comprometendo os recursos com outras despesas.
O descumprimento do acordo deixou os líderes sem condições de garantir a fidelidade de suas bancadas na votação do Funpresp. A ministra prometeu apresentar uma solução para o problema na próxima semana.
- Houve um desvio de recursos (nos ministérios). O compromisso conosco era empenhar R$ 76 milhões, mas foram só R$ 21 milhões. Estão tentando solucionar, mas há um risco de contaminar a votação (do fundo) - disse o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (GO).
A crise em torno da votação do Funpresp ficou explícita na quarta-feira, quando Maia, ignorando orientação do Planalto, encerrou a sessão na Câmara abruptamente, surpreendendo até mesmo líderes governistas. Ontem, ele tentou justificar sua postura. Negou qualquer crise com o governo e rebateu rumores de que a decisão tenha sido motivada por seu descontentamento com mudanças feitas na diretoria do Banco do Brasil, que teriam atingido um de seus afilhados:
- Vocês sabem que eu tenho conduzido a Câmara da forma mais aberta e democrática possível. Escuto os líderes, procuro compor todas as votações. Mas não me submeto às pressões, nem do governo nem da oposição. A definição da pauta e a forma como é conduzida a sessão são decisões do presidente da Câmara, que eu tomo de acordo com as minhas convicções e com o que acho importante. (...) Não sou obrigado a acatar em todos os momentos o governo .
A atitude de Maia deixou a presidente Dilma Rousseff muito irritada. Especialmente com a informação de que ele fechara um acordo com os líderes da oposição para votar o Funpresp só depois do carnaval.
- Não era prudente levarmos à votação, no primeiro dia de trabalho da Câmara, até 3h ou 4h da manhã - disse Maia.  (Regina Alvarez - O Globo)

Bomba previdenciária ameaça a Europa
Mesmo antes da crise do euro, as pessoas já se preocupavam com a bomba previdenciária da Europa.
As obrigações previdenciárias de financiamento público em 19 países da União Europeia (UE) eram aproximadamente o quíntuplo de seu Produto Interno Bruto (PIB) combinado, de acordo com estudo encomendado pelo Banco Central Europeu (BCE). Esses países tinham quase € 30 trilhões em obrigações previstas para suas populações atuais, segundo o relatório, que foi compilado pelo Research Center for Generational Contracts, da Freiburg University, em 2009. A Alemanha tinha € 7,6 trilhões e a França, € 6,7 trilhões, segundo os autores do estudo, Christoph Mueller, Bernd Raffelhueschen e Olaf Weddige, informaram no documento.
"É uma situação totalmente insustentável que, muito claramente, precisa ser revertida", disse Jacob Funk Kirkegaard, pesquisador do Peterson Institute for International Economics.
A recessão que ameaça o segundo maior bloco econômico do mundo, juntamente com os esforços para reduzir as dívidas por toda a Europa, amplifica os riscos financeiros. Índices de nascimentos estabilizados ou em queda, somados ao aumento na expectativa de vida, aumentam a pressão. Projeta-se que a proporção da produção econômica destinada a cobrir os benefícios previdenciários subirá em 25%, para 14% em 2060, segundo o informe do BCE.
O aumento na idade mínima de aposentadoria e a redução dos benefícios precisam fazer parte de qualquer pacote que almeje manter os 17 países da zona do euro agrupados, segundo analistas como Fergal McGuinness, que trabalha em Zurique e é chefe da unidade de consultoria previdenciária na Europa Central e Leste Europeu da Mercer, que pertence à Marsh & McLennan.
A Europa tem uma proporção de pessoas com mais de 60 anos maior do que em qualquer outra região do mundo, e a relação deverá subir para quase 35% em 2050, em comparação com os 22% verificados em 2009, segundo a ONU. Para todo o mundo, a projeção é de aumento de 11% para 22%.
Nos chamados países desenvolvidos, a expectativa média de vida chegará a quase 83 anos em 2050, acima dos cerca de 75 anos, de 2009, segundo a ONU.
Governos e empresas deram passos para reduzir os custos futuros, sendo que autoridades políticas aumentaram a idade mínima para aposentadoria em países como França, Alemanha, Grécia, Itália e Reino Unido.
"Independentemente de você estar fora ou dentro do euro ou em qualquer outro lugar, aumentar as idades de aposentadoria é uma das reformas estruturais que toda a Europa precisa fazer", disse Kirkegaard. "A crise os obrigou a abordar isso. Na verdade, trata-se de algo positivo sob vários aspectos."
Em 2060, os benefícios médios previdenciários serão 48% do salário médio nacional na França, em comparação aos atuais 63%, segundo Stefan Moog, analista da Freiburg University (Alemanha).
Governos e gestores previdenciários dependem do crescimento econômico para proteger as promessas que fizeram. Se a região do euro não crescer o suficiente para sustentar os cofres públicos e privados, os planos de aposentadoria podem tornar-se insustentáveis, de acordo com McGuinness, da Mercer.
"O volume de dinheiro que alguns países vão gastar com seguridade social e assistência de longo prazo vai subir", disse McGuinness. "Os governos com sistemas de seguridade social mais generosos terão dificuldade de arcar com isso."
As obrigações previdenciárias públicas na França e Alemanha representam o triplo do tamanho de suas economias, de acordo com dados reunidos pela Mercer. É mais sustentável na França do que na Alemanha, porque o índice de natalidade francês é maior.
Em 2011, havia 4,2 pessoas em idade de trabalho para cada aposentado na França. O número cairá para 1,9 em 2050, segundo noticiou a revista "The Economist", em março. Na Alemanha, a proporção cairá de 4,1 para 1,6 no mesmo período.
"Isso vai colocar muita pressão sobre a capacidade da Alemanha de honrar suas promessas", disse McGuinness. "A maior probabilidade é a de que eles reduzam os benefícios. Os governos deparam-se com muitos riscos no que se refere à longevidade."
Os planos de pensão de países como Grécia ou Portugal poderiam beneficiar-se com o abandono do euro, já que os aumentos de juros que provavelmente acompanhariam o retorno às suas moedas nacionais reduziriam o custo do passivo, enquanto o valor dos ativos investidos no exterior quase certamente aumentaria, segundo a Mercer.
No Reino Unido, que não entrou na zona do euro, os fundos de pensão transferiram, ao longo dos últimos dez anos, o risco de garantir uma renda adequada de aposentadoria do empregador para o funcionário, como forma de reduzir os déficits previdenciários.
As obrigações previdenciárias não financiadas do setor público no Reino Unido, em 1,5 mil órgãos públicos, somavam 1 trilhão de libras esterlinas (US$ 1,57 trilhão) em março de 2010, segundo o Tesouro britânico informou em 29 de novembro, no primeiro lote de divulgação das contas auditadas do governo (WGA, na sigla em inglês). Isso se compara a um total de 808 bilhões de libras de bônus governamentais do Reino Unido a serem pagos e representa 90% de todo o passivo previdenciário do setor público.
A Royal Dutch Shell, maior petrolífera da Europa, pretende criar um fundo para novos funcionários em 2013 no qual eles serão responsáveis por assegurar que disporão do suficiente para viver a velhice. Os governos podem ter de seguir o mesmo caminho no tratamento de seus próprios funcionários, além de elevar a idade mínima de aposentadoria para, pelo menos, 70 anos e, possivelmente, 75 anos, para poder arcar com as pensões, escreveu Cowling em artigo divulgado em julho no site Public Service Europe.  (Valor Online)

Espaço AssPreviSite: "Trends" do setor
As principais instituições e associações do Sistema já confirmaram presença no Espaço AssPreviSite do dia 02 de março, com o tema “Previdência Complementar: Do fomento, Educação e Previdência do Servidor - Trends de 2012”,  no Hotel Windsor Guanabara, no centro do Rio de Janeiro.
Grandes nomes do setor tratam os principais temas da atualidade junto aos nossos convidados, dirigentes, conselheiros, especialistas, atuários, advogados e gestores das várias áreas de atuação dentro de uma EFPC.
Com o patrocínio do Itaú Unibanco o encontro promove uma ampla abordagem dos aspectos marcantes que estão se apresentando para o desenvolvimento, crescimento e fomento do setor. Aborda o estágio, status e evolução das ações de educação previdenciária do segmento.  Traz uma oportuna avaliação da amplitude e contexto do advento da previdência complementar do servidor público em nosso país.
É um excelente momento para uma especial absorção das tendências e previsões para o segmento.  É muito interessante para o todo o grupo de profissionais atuantes
no setor.
Informações Gerais
Data: 02 de Março de 2012
Horário: 09:30 às 17:30 horas
Local: Hotel Windsor Guanabara, o centro do Rio de Janeiro
Taxa de adesão: R$ 300,00 (Trezentos Reais) – Incluso: Coffee Break manhã e tarde
Dados complementares e solicitações de inscrições: e-mail assprevisite2@terra.com.br   (AssPreviSite)

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