24.06 - Reajuste de benefício está
sujeito ao controle da SPC
As normas específicas que disciplinam os institutos de previdência
privada não apenas autorizam, mas, em vista do visível interesse
público, para correta gestão dos fundos de pensão,
recomendam a submissão do ato praticado pelo Conselho de Administração
à autoridade da Secretaria de Previdência Complementar, órgão
cuja obrigação legal é velar pela correta disciplina
dos cálculos de atualização dos benefícios
a cargo dos institutos de previdência privada fechada. Com esse entendimento,
em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça não conheceu de recurso especial da Associação
dos Participantes Ativos e Inativos do Geiprev – Apaige, que pretendiam
obter na Justiça reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto
Geipot de Seguridade Social, o Geiprev.
Segundo o processo, o Conselho de Administração do Geiprev,
atendendo a pedido da Apaige, determinou o reajustamento do valor das pensões
pagas aos beneficiários do plano de previdência complementar
mantido pelo órgão, em razão das perdas sofridas com
o período de hiperinflação. No entanto vinculou a
concessão do reajusta à prévia aprovação
do órgão patrocinador e instituidor e à sua aprovação
pela Secretaria de Previdência Complementar, conhecida pela sigla
SPC. Houve a concordância da entidade patrocinadora, mas a SPC, posteriormente,
vetou o reajuste, decisão que veio a ser confirmada pelo Conselho
de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
O CGPC considerou inadequada a concessão do reajuste porque
seriam utilizados recursos do superávit obtido em rubrica orçamentária
com destinação específica: a reserva para garantia
de riscos, para cobrir as despesas resultantes do pagamento do aumento
pleiteado. Inconformados, os aposentados do Geipot entraram na Justiça,
alegando que não haveria necessidade de submeter a decisão
de conceder o reajuste à análise da Secretaria de Previdência
Complementar. Argumentaram que a lei não exige a autorização
da Secretaria para ratificar decisões do Conselho de Administração
do fundo de previdência, pois este tem autonomia total para determinar
o emprego dos fundos disponíveis conforme a necessidade e o interesse
dos beneficiários.
Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal que a manteve julgaram o pedido improcedente,
por entenderem que as resoluções do Geiprev que visem à
recomposição de benefícios estão sujeitas ao
controle e à aprovação da Secretaria de Previdência
Complementar do Ministério da Previdência e Assistência
Social. Daí o recurso especial dos aposentados para o STJ, pedindo
que lhes fosse reconhecido o direito ao reajuste sem a necessidade de aprovação
pela SPC ou pelo Conselho Gestor de Previdência Complementar, até
mesmo por ser injusta a decisão judicial que lhes negou o direito
de caráter alimentar à recomposição dos valores
de seus benefícios.
Ao não conhecer do recurso para considerar a ação
improcedente, a relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que não
é possível expandir a autonomia do órgão decisor
do instituto de previdência privada, necessária, por exemplo,
para a escolha de um perfil de aplicação financeira que satisfaça
os interesses da entidade, a um ponto tal que seja capaz de impedir a fiscalização
do órgão público competente para exatamente zelar
pela correta aplicação dos recursos do fundo.
Para a ministra, ao contrário do alegado pelos recorrentes,
as normas específicas que disciplinam a questão não
só permitem como até aconselham, em face do visível
interesse público acerca da correta gestão dos fundos de
pensão, que o ato de reajuste dos benefícios praticado pelo
Conselho de Administração do órgão seja submetido
à autoridade da Secretaria de Previdência Complementar, órgão
que tem por obrigação legal velar pela correta disciplina
dos cálculos de atualização dos institutos de previdência
privada fechada.
O entendimento da ministra Nancy Andrighi foi acompanhado integralmente
pelos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de
Barros, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho. (Viriato Gaspar
- STJ)
24.06 - Forluz: Liminar por mais prazo de opção pelo regime
tributário
Uma liminar conferida pela Justiça Federal de Belo Horizonte
garante aos participantes da Fundação Forluminas de Seguridade
Social (Forluz), o direito de realizar a opção pelo novo
regime de tributação do imposto de renda sobre os benefícios
e resgates até 31 de janeiro de 2006. Com a perda dos efeitos da
MP 233, os participantes de fundos de pensão teriam até o
dia 1º de julho deste ano para fazer a opção e garantir
o novo sistema de tributação dos planos privados, sob pena
de se sujeitarem à tabela progressiva do IR, como previsto na Lei
11.053/04. Para o advogado Fábio Junqueira de Carvalho, do Martinelli
Advocacia Empresarial, "o conturbado cenário político nacional
gera uma grande insegurança para os dirigentes que se viram compelidos
a buscar proteger os interesses dos participantes". (Gazeta Mercantil)
24.06 - Investidor do Banco Santos pode ter perda, alerta CVM
Presidente da comissão confirma estudo de novas regras para
evitar concentração nas aplicações dos recursos
de clientes
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
Marcelo Fernandez Trindade, admitiu quarta-feira que pessoas que aplicavam
em fundos detentores de papéis do Banco Santos poderão sofrer
perdas. A instituição sofreu intervenção do
Banco Central (BC) e teve a falência requerida na semana passada.
Trindade informou que a CVM investiga a atuação do Banco
Santos e que nenhuma falha de gestão foi encontrada até o
momento.
Ele informou que a CVM estuda mudanças nas regras a serem observadas
pelas instituições financeiras ao aplicarem recursos de clientes
em investimentos de alto risco. A idéia é torná-las
mais rígidas, porque o Banco Santos seguiu as regras e nem por isso
os investidores ficaram protegidos. A principal mudança seria criar
limites para aplicação por tipo de papel, para evitar concentração.
Hoje, a regra é mais flexível e diz apenas que a instituição
financeira não pode aplicar mais do que 10% da carteira em papéis
de um só emissor (o limite é de 20% se o emissor for um banco).
"O Banco Santos, antes da intervenção do BC, começou
a concentrar as aplicações dos fundos de investimento em
cédulas de crédito bancário, mas manteve essa concentração
dentro do limite máximo permitido", disse Trindade, em reunião
da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. O encontro
foi convocado para discutir potenciais perdas sofridas pelo Banco da Amazônia
(Basa) por causa de investimentos feitos na instituição.
A deputada que pediu a audiência pública, Kátia
Abreu (PFL-TO), queria saber o tamanho do prejuízo e o ressarcimento
aos clientes. Ela criticou a atuação tardia do BC, que não
teria agido preventivamente para proteger os clientes e permitiu que muitos
continuassem a colocar dinheiro no Santos quando a situação
já era insustentável. Os diretores do BC presentes à
reunião, Paulo Sérgio Cavalheiro (Fiscalização)
e Antônio Gustavo Matos do Vale (Liquidações), defenderam
a atuação do governo. "O Banco Central só pode agir
quando se caracteriza a situação de falta de liquidez ou
de patrimônio da instituição", disse Cavalheiro.
O presidente do Basa, Mâncio Cordeiro, disse que o potencial
de perdas dos seus clientes com o Santos é de 16% do total aplicado
em fundos de investimento.
Decisão sobre autofalência vai demorar
Só após o cumprimento de formalidades exigidas na nova
Lei de Falências, requeridas ontem pelo promotor de Justiça
Alberto Cami‡a Moreira, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2.ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais, decidirá
sobre o pedido de autofalência do Banco Santos. O requerimento é
assinado pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, Vânio César
Pickler Aguiar, segundo o qual o rombo que pode atingir R$ 3,528 bilhões.
Para Aguiar, a situação do Santos é de "total
insolvência". Para que voltasse a operar seria necessário
um aporte imediato de R$ 2,451 bilhões. Estão em andamento
149 ações contra o banco, somando R$ 862 milhões.
(Vânia Cristino - O Estado de S.Paulo)
24.06 - Fundos: Acionistas fazem aporte em holding da BrT
Em meio à disputa pelo comando da Brasil Telecom (BrT), Citigroup,
fundos de pensão e Opportunity preparam uma injeção
de R$ 184 milhões na Invitel - uma das empresas da estrutura societária
da operadora.
Será feita uma emissão de ações, em caráter
privado, com o objetivo levantar recursos para o pagamento a segunda parcela
(de 30%) de um empréstimo obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) julho de 2000, com três anos de
carência.
Os recursos foram tomados pela Invitel e sua controlada, a Techold,
para cobrir parte do financiamento à privatização
da BrT. O empréstimo tem três parcelas. A primeira, de R$
301,8 milhões, foi quitada no ano passado e corresponde a 30% do
total. A última, de 40%, será paga em 2006.
Segundo informação dos sócios, o aumento de capital
foi aprovado na última assembléia de Opportunity Zain, realizada
anteontem. De acordo com um interlocutor, o valor que a Invitel deve pagar
é de R$ 147 milhões. O que restar do aumento de capital será
transferido à Techold, que também fará um pagamento
de R$ 146 milhões ao BNDES.
Os sócios da Invitel têm 30 dias para exercer o direito
de preferência na subscrição dos papéis. Se
algum deles não acompanhar a capitalização, poderá
ser alterada a relação de forças na BrT.
A Invitel é controlada pelo Opportunity Zain (67,82%) e fundos
de pensão (32,18%). O Opportunity Zain, por sua vez, é controlado
pelo Citigroup e fundos de pensão e tem participação
de 9,75% do Opportunity Fund.
O Citi e as fundações tentam remover o Opportunity, de
Daniel Dantas, da gestão da BrT e firmaram acordo de acionistas
para compartilhar a administração da empresa.
Os sócios marcaram para hoje assembléia da Invitel, com
o objetivo de afastar os representantes do Opportunity do conselho de administração
da holding.
O Citi e os fundos também já pediram a convocação
de uma assembléia da BrT Participações - que deve
ocorrer daqui a três semanas. Será a penúltima etapa
para alcançarem, de fato, o controle da operadora. Antes disso,
porém, terão de mudar a composição do controle
da Solpart, que também tem como acionista a Telecom Italia.
O Opportunity já foi afastado do conselho do Opportunity Zain,
embora ainda seja acionista dessa empresa. (Talita Moreira
e Catherine Vieira - Valor Online)
23.06 - Regime Tributário: Próxima semana será
decisiva
Às vésperas de uma semana decisiva, os aspectos que envolvem
o Regime tributário para os participantes de planos de previdência
complementar será tratado em evento nesta sexta-feira, no Rio de
Janeiro, contando com a pesença de mais de 80 profissionais do sistema.
Com as recentes idas e vindas sobre a forma e o prazo para a
escolha do regime tributário dos planos de previdência complementar,
o evento possibilitará aos presentes tirar dúvidas sobre
os aspectos mais relevantes sobre o tema e que podem ser utilizados
para favorecer o melhor entendimento dos participantes em seu processo
de opção do regime tributário que melhor se aplica
ao seu caso.
O cenário de não aprovação da MP 233 volta
a colocar as entidades e seus participantes frente à situação
original da Lei 11.053. Assim, além da questão da opção
do participante, algumas pendências relativas aos pleitos das
entidades até então colocados junto a Receita Federal e PREVIC,
hoje SPC, ainda permanecem.
O evento visa agregar a experiência que as entidades estão
vivenciando no desafio de bem atender e esclarecer os participantes sobre
possíveis dúvidas quanto à opção do
regime tributário, além de promover a avaliação
dos pontos da legislação que estão causando maior
preocupação das entidades e, ainda, o que se pode esperar
em relação a outros aspectos, como a permanência da
condição de ser a opção irretratável,
por exemplo.
Os palestrantes serão Wagner Pinheiro (Presidente da PETROS
e do ICSS), Edécio Ribeiro (Diretor de Seguridade da VALIA),
Felinto Sernache (TOWERS PERRIN) e Fábio Augusto Junqueira (MARTINELLI
Advogados).
Com o tema “Tributação para os participantes – Como informar
e orientar”, o Espaço AssPreviSite acontece no dia 24 de junho,
sexta-feira, das 10 às 13 horas, no auditório Ouro e Prata
do Hotel Novo Mundo (Praia do Flamengo, 20), no Rio de Janeiro. A taxa
de adesão é de R$ 100,00. Os interessados podem fazer reservas
pelo telefone (11) 5579.1562. (AssPreviSite)
23.06 - Anapar: Tributação da Previdência Complementar
Faça sua opção consciente
No dia 29 de dezembro de 2004 foi editada a Lei 11.053, que criou uma
nova tabela de incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRF) – a
chamada tabela regressiva. A nova tabela é opcional, e o participante
que desejar, pode permanecer na tabela progressiva tradicional.
A opção pelo novo regime tributário vale somente
para os participantes de planos de Contribuição Definida
ou de Contribuição Variável. Os participantes de planos
de Benefício Definido não podem optar pelo novo regime –
os planos de Benefício Definido, via de regra, são aqueles
cujos benefícios são calculados pela média dos últimos
salários de contribuição ao plano.
O Imposto de Renda – tanto na tabela progressiva tradicional quanto
na regressiva criada pela Lei 11.053 – incidirá sobre o valor do
benefício de complementação de aposentadoria a que
o participante terá direito ou sobre o valor do resgate a que o
participante terá direito quando se desligar do plano.
Tabela progressiva
Pela tabela progressiva, o participante recolherá IRF incidente
sobre o valor do resgate ou sobre o valor do benefício pago pela
entidade de previdência. Em caso de resgate, o participante recolherá
15% de IRF. Em caso de aposentadoria, o participante recolherá o
IRF de acordo com as alíquotas e deduções da tabela
abaixo, incidentes sobre o valor do benefício mensal pago pelo plano
de previdência.
Valor do benefício mensal Alíquota Parcela a deduzir
0 – 1.164,00
0%
--
1.164,01– 2.326,00
15% 174,60
Acima de 2.326,00
27,5% 465,35
Na declaração anual de ajuste, o contribuinte irá
declarar tanto os benefícios de previdência complementar quanto
os benefícios recebidos do INSS e fará a dedução
dos valores do IRF recolhidos por conta destes dois benefícios.
Em caso de resgate, o participante irá declarar o valor resgatado
e o imposto retido.
Na tabela progressiva, o imposto aumenta proporcionalmente à
renda percebida pelo participante.
Tabela regressiva
O participante que optar pela tabela regressiva recolherá IRF
de maneira inversamente proporcional ao tempo de acumulação
de suas reservas previdenciárias. Entende-se por tempo de acumulação
o tempo decorrido entre cada contribuição mensal e a data
da aposentadoria ou do resgate. As alíquotas incidentes sobre o
valor do benefício ou do resgate serão decrescentes de acordo
com o tempo de acumulação, conforme a tabela abaixo.
Tempo de acumulação Alíquota
0 – 2 anos
35%
2 – 4 anos
30%
4 – 6 anos
25%
6 – 8 anos
20%
8 – 10 anos
15%
Acima de 10 anos 10%
A contagem do tempo de acumulação é feita de maneira
diferente para o participante que resgatar suas reservas e para o participante
que se aposentar.
Em caso de resgate, é adotada uma metodologia conhecida por
PEPS – Primeira Entrada, Primeira Saída. Para incidência de
Imposto de Renda, é contado o tempo acumulado de cada contribuição
até a data do resgate, ou seja, para cada contribuição
incide uma das alíquotas da tabela acima. Por exemplo, se o participante
resgatar após 11 anos de permanência no plano previdenciário,
sobre as 24 últimas contribuições anteriores ao resgate
incidirá alíquota de 35%; sobre as contribuições
feitas entre 2 anos e 4 anos anteriores ao resgate incidirá alíquota
de 30%, e assim por diante.
Em caso de aposentadoria, o tempo de acumulação a ser
considerado será a média ponderada dos tempos acumulados
de cada contribuição. Tomando um exemplo: se um participante
aposentar após catorze anos de contribuições constantes,
o tempo de acumulação considerado será de sete anos
e, portanto, recolherá 25% de Imposto de Renda, independente do
valor de seu benefício de aposentadoria complementar. A partir da
aposentadoria, continuará acumulando tempo para efeito de tributação
– assim, no exemplo citado, após três anos de recebimento
de benefício, a alíquota de Imposto de Renda baixará
para 10%, pois o tempo de acumulação será de dez anos
(7 antes da aposentadoria, mais 3 após a aposentadoria). A partir
do décimo ano, a alíquota permanecerá constante em
10%.
Na tabela regressiva, o Imposto de Renda é definitivo, ou seja,
não poderá ser deduzido na declaração anual
de ajuste. Nesta tabela também não há faixa de isenção
– as alíquotas de 35% a 10% serão recolhidas independentemente
do valor do benefício pago. Na declaração anual de
ajuste, o contribuinte declarará os benefícios recebidos
do plano de previdência como de tributação exclusiva
na fonte e os benefícios recebidos do INSS como rendimentos normais,
com incidência de Imposto de Renda pela tabela progressiva tradicional.
Diferenças entre tabelas progressiva e regressiva
A opção por uma das tabelas terá de ser feita
quando o participante aderir ao plano de previdência. Para decidir
qual tabela lhe será mais benéfica, o participante terá
de projetar o momento de sua saída do plano de previdência,
seja através do resgate ou através da aposentadoria.
Para quem receber os menores benefícios de aposentadoria (abaixo
da faixa de isenção da tabela progressiva), a tabela progressiva
tende a ser mais benéfica pois esta tabela pode levar a uma alíquota
0 de contribuição.
Já para quem permanecer por mais tempo no plano de previdência,
para aqueles que pretendem fazer carreira na empresa e planejam se aposentar
com benefícios maiores, a tabela regressiva tende a ser mais benéfica,
pois a alíquota tende a chegar a 10%. Há que se pensar, no
entanto, que esta tributação é definitiva, ou seja,
o valor do imposto não pode ser deduzido da declaração
anual de ajuste.
Para optar por um ou outro regime, o participante deverá analisar
muito bem, pois ele estará fazendo uma opção de olho
na evolução de sua carreira profissional, na data de sua
aposentadoria ou na data do resgate.
A opção é irretratável
A opção pela tabela progressiva ou pela regressiva é
irretratável. Ou seja, a partir do momento que fizer sua opção,
o participante não poderá voltar atrás.
O prazo de adesão para quem já participava de plano de
previdência até 31 de dezembro de 2004 é de 30 de junho
de 2005. Para quem ingressar em plano de previdência a partir de
janeiro de 2005, o prazo de opção é imediato, quando
da adesão. Este prazo pode vir a ser prorrogado, pois há
uma pressão tanto da Anapar quanto de outras entidades representativas.
Para maiores informações acesse o site
Para maiores informações, acesse o site da Anapar (www.anapar.com.br).
Lá você terá acesso à legislação
básica sobre o assunto – Lei 11.053 e Instrução Normativa
(IN) 524. A legislação poderá esclarecer alguma outra
dúvida e, caso não esteja satisfeito, mande seu e-mail para
anapar@anapar.com.br.
A Anapar não tem condições de orientar pela adesão
a uma ou outra tabela, pois somente o participante terá condições
de decidir de acordo com as suas perspectivas de vida, carreira profissional
e contribuições à previdência complementar.
(Boletim)
23.06 - Prazo para escolha de tributação pode ser ampliado
O governo espera votar, até esta quinta-feira, no Senado, a
Medida Provisória (MP) 242 que, entre outras providências,
deverá ampliar — de 1º de julho para 31 de dezembro de 2005
— a data-limite para que os participantes de planos de previdência
privada escolham entre os regimes de tributação regressivo
ou progressivo. Esse adiamento estava previsto pela MP 233 que, por falta
de quórum, deixou de ser votada na última semana e perdeu
sua validade. Com isso, fundos de pensão e seguradoras se viram
obrigados a informar a seus pouco mais de dois milhões de participantes
as características de cada modelo e como proceder à alteração
em apenas oito dias úteis — prazo considerado curto pelo mercado.
O presidente da Associação Nacional da Previdência
Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento, já havia comentado o interesse
da entidade pela dilatação do prazo, explicando que, como
qualquer tema tributário, é bastante complexo para ser compreendido
em tão pouco tempo pela população. (DCI/ Fenacor)
23.06 - Pagamento do IR sobre Benefício ou Resgate
O Regime tributário para os participantes de planos de previdência
complementar será tratado em evento nesta sexta-feira, no Rio de
Janeiro.
Com as recentes idas e vindas sobre a forma e o prazo para a escolha
do regime tributário dos planos de previdência complementar,
o evento possibilitará aos presentes tirar dúvidas sobre
os aspectos mais relevantes das regras e restrições da legislação
para favorecer o melhor entendimento dos mais de 7 milhões de participantes
de planos de previdência (abertos e fechados) em seu processo de
opção pelo regime tributário que melhor se aplica
ao
seu caso.
Os palestrantes serão Wagner Pinheiro (Presidente da PETROS
- Fundo de Previdência dos Empregados da PETROBRÁS e Presidente
do ICSS - Instituto Cultural de Seguridade Social), Edécio Ribeiro
(Diretor de Seguridade da VALIA - Fundo de Pensão da CIA.VALE DO
RIO DOCE), Felinto Sernache (TOWERS PERRIN) e Fábio Augusto Junqueira
(MARTINELLI Advogados).
Com o tema “Tributação para os participantes – Como informar
e orientar”, o Espaço AssPreviSite acontece no dia 24 de junho,
sexta-feira, das 10 às 13 horas, no auditório Ouro e Prata
do Hotel Novo Mundo (Praia do Flamengo, 20), no Rio de Janeiro. A taxa
de adesão é de R$ 100,00. Os interessados podem fazer reservas
pelo telefone (11) 5579.1562. (Seguros Inf)
23.06 - Congresso dos Fundos de Pensão: Regulamento dos Trabalhos
Técnicos
Visando levar o melhor do conhecimento técnico do setor, já
se encontra disponível na ABRAPP o Regulamento dos Trabalhos Técnicos
destinados ao 26º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão,
que será realizado entre 26 e 28 de outubro, em Porto Alegre.
Tradicional evento dos congressos anuais do sistema, esta ação
busca valorizar a produção e a disseminação
do conhecimento, nos diversos campos de atuação das entidades
fechadas de previdência complementar, contribuindo assim para o aperfeiçoamento
e desenvolvimento do sistema previdenciário privado e de seus profissionais.
Os trabalhos técnicos serão recebidos na ABRAPP com uma
cópia assinada no endereço Av. das Nações Unidas
12.551 – 20º, cep 04578 – 903, e um arquivo contendo o conteúdo
no e-mail erika@abrapp.org.br, aos cuidados de Érika Catino, até
01/09/2005.
O material enviado será avaliado e julgado por sua oportunidade,
fundamentos teórico e prático, complexidade em seu desenvolvimento,
criatividade, inovação e contribuição para
o aperfeiçoamento institucional. (AssPreviSite)
23.06 - Contribuintes da previdência privada devem escolher até
1º de julho forma de pagar IR
As pessoas que possuem algum tipo de previdência complementar
terão até 1º de julho para optar pela forma de pagar
Imposto de Renda (IR) sobre o benefício ou resgate. O prazo que
havia sido prorrogado para 31 de dezembro pela medida provisória
nº 233 deixou de ter validade porque a medida não foi votada
pelo Senado Federal na semana passada.
O vice-presidente da Associação Nacional de Previdência
Privada (Anapp), Marco Antonio Rossi, disse que, na próxima semana,
serão publicados anúncios em jornais de grande circulação
para esclarecer os participantes de planos de previdência sobre os
dois regimes de tributação possíveis. "Todas as empresas
estão utilizando seus meios de comunicação, mandando
documentos, cartas, usando a internet para poder estar orientando os participantes".
Atualmente, a tributação sobre a previdência complementar
é calculada pela mesma tabela usada para o imposto retido na fonte,
com alíquotas de 15% e de 27,5% conforme o valor do benefício
ou do resgate. Esse modelo é chamado progressivo.
Segundo Rossi, na tabela progressiva, os participantes que receberão
benefício no valor de até R$ 1.164,00 são isentos
de imposto de renda. Até R$ 1.800,00, a alíquota é
de 15% e acima disso, 27,5%.
A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, criou um novo regime
fiscal, o regressivo. Por esse modelo, a alíquota do IR começará
pagando 35% de imposto nos dois primeiros anos em que o dinheiro permanecer
aplicado. Depois desse período, a alíquota cairá em
cinco pontos percentuais, a cada dois anos até o limite de 10%.
Esse limite será atingido após dez anos de contribuição.
"A tabela regressiva é vantajosa para aquelas pessoas que têm
uma expectativa clara de longo prazo, que não vão necessitar
do recurso por um tempo maior", explicou Marco Antonio. Segundo ele, esse
sistema fiscal não deve ser escolhido por quem estiver na faixa
de isenção na tabela progressiva ou estiver muito próximo
da aposentadoria.
De acordo com o vice-presidente da Anapp, cerca de 7 milhões
de pessoas possuem previdência privada no país. Destes, ele
avalia que cerca de 1,5 milhão devem ter que decidir se é
vantajoso trocar o sistema atual pelo regressivo. Outros 6,5 milhões
de brasileiros têm previdência complementar fechada, os chamados
fundos de pensão, segundo dados da Associação Brasileira
das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
A escolha do regime tributário é definitiva, não
podendo mais ser alterada. A mudança para o regime regressivo deve
ser feita junto às administradoras dos planos. E quem não
fizer a opção permanecerá no modelo progressivo.
(Cecília Jorge - Agência Brasil)
23.06 - Fundos: Anatel pode prorrogar o prazo para a Telecom Italia
O presidente da Anatel, Elifas do Amaral Gurgel, afirmou terça-feira
que o órgão regulador pode rever o prazo de 18 meses estipulado
para a Telecom Italia resolver a sobreposição de licenças
com a Brasil Telecom (BrT) - passo necessário para que o grupo possa
voltar ao bloco de controle da operadora.
"Existe a possibilidade de prorrogação", disse ele, durante
seminário em São Paulo. Segundo Gurgel, o assunto está
na consultoria jurídica da agência.
Gurgel confirmou o recebimento de um parecer elaborado pelos advogados
do Citigroup segundo o qual o prazo de 18 meses só deve ser contado
a partir de 28 de abril deste ano, quando tornou-se concreta a possibilidade
de a Telecom Italia voltar para a Brasil Telecom. Nessa data, o grupo italiano
firmou acordo - que está suspenso pela Justiça - para adquirir
as ações do Opportunity na operadora. "Isso está sendo
analisado", disse o presidente da agência.
Em janeiro de 2004, a Anatel autorizou o retorno da Telecom Italia
ao bloco de controle da BrT. No entanto, determinou que a empresa deveria
resolver, em 18 meses, a sobreposição de licenças
de telefonia móvel e longa distância com a operadora para
restabelecer totalmente seu poder de voto.
A Brasil Telecom é controlada pelo Citigroup e por fundos de
pensão. Em março deste ano, o banco americano resolveu destituir
o Opportunity da gestão do fundo CVC internacional, por meio do
qual investe na concessionária.
Desde então, o Citi e os fundos travam uma batalha judicial
com o Opportunity pela gestão da companhia. Um novo passo nessa
disputa acontece amanhã, data marcada para a assembléia de
acionistas da Invitel - segunda empresa na cadeia societária da
BrT. Na reunião, o Citi e os fundos pretendem afastar o Opportunity
e nomear o conselho de administração da empresa de participações.
Terça-feira, foi realizada uma nova assembléia de Opportunity
Zain, que antecede Invitel na cadeia societária de BrT. De acordo
com informações dos representantes dos fundos de pensão,
a assembléia foi já realizada na nova sede, no escritório
da Angra Partners, no Rio. O encontro foi necessário, segundo eles,
para deliberar sobre a votação que ocorrerá na assembléia
de Invitel. Depois desta, será ainda necessário passar pelas
estruturas Techold e Solpart para chegar à Brasil Telecom efetivamente.
É por meio da estrutura de Solpart que a Telecom Italia investe
na BrT. (Talita Moreira, colaborou Catherine Vieira - Valor Online)
22.06 - Investidor vai ter prazo para decidir
O dia 1º de julho não deverá ser a data final para
que os brasileiros escolham a forma de tributação de suas
aplicações na previdência complementar. Previsão
de novo limite é 31 de dezembro próximo
O governo deverá ampliar o prazo para que os 14 milhões
de pessoas que pagam plano de previdência complementar optem entre
os regimes de tributação progressiva e regressiva. Como a
Medida Provisória (MP) 233, que criava a Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc) e prorrogava o prazo
para 31 de dezembro, acabou não sendo votada pelo Senado na semana
passada e perdeu sua validade, os segurados passaram a ter que fazer a
escolha até o próximo dia 1º. Preocupados com a desinformação
dos usuários, bancos, seguradoras e fundos de pensão pressionaram
o governo para que a data fosse estendida. Muitas entidades ainda não
fizeram amplas campanhas de divulgação.
Para evitar prejuízos aos segurados, o Ministério da
Previdência Social decidiu prorrogar o prazo. Falta ainda definir
a forma jurídica. O governo tenta agora negociar com o Congresso
a inclusão dessa prorrogação em alguma medida provisória
que esteja em tramitação na Casa. Está no Senado,
por exemplo, a MP 242, que inicialmente tratava de alterações
na forma de concessão do auxílio-doença e acabou virando
um pequeno pacote de mudanças na Previdência Social, incluindo
até uma redução de alíquota para trabalhadores
autônomos (de 20% para 11% sobre um salário mínimo).
Como a crise política e a Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) dos Correios podem dificultar uma costura com deputados e senadores,
o governo tem um “plano B”: editar uma MP especificamente para estender
o prazo, provavelmente até 31 de dezembro. Procurado para falar
sobre o assunto, o secretário de Previdência Complementar,
Adacir Reis, não deu retorno.
Se o governo não ampliasse o prazo, os participantes de planos
de previdência privada teriam que optar pelo regime de tributação
até o dia 1º de julho. Caso não se manifestassem, permaneceriam
no atual sistema, com alíquotas progressivas (0%, 15% ou 27,5%).
Com a provável prorrogação, os participantes ganharão
mais tempo para decidir se querem permanecer no atual regime ou migrar
para a tributação regressiva, que prevê alíquota
inicial de 35% e uma redução de cinco pontos percentuais
a cada dois anos de aplicação, até o limite de 10%
(veja quadro). Uma vez feita a escolha, não será mais possível
alterar o modelo. Segundo os especialistas, o regime regressivo é
vantajoso para quem pretende deixar os recursos aplicados por pelo menos
quatro anos.
De acordo com o advogado Fábio Junqueira, especialista em previdência
complementar, juridicamente o governo pode alterar o prazo. “A Previc não
pode voltar a ser criada por MP este ano porque o Congresso já rejeitou
medida semelhante. Mas como a questão do prazo foi incluída
no texto da MP pela Câmara, uma eventual prorrogação
do prazo pode ser feita por meio de uma MP”, defende Junqueira.
(Marcelo Tokarski - Correio Braziliense)
22.06 - Países ibero-americanos trocam experiências sobre
Previdência
Déficit e fraudes são problemas reincidentes
Representantes do México, Espanha, Nicarágua, Chile,
Argentina e Brasil se reuniram para discutir os problemas que os seis países
têm em relação aos critérios jurídicos
adotados em matéria de Seguridade Social. O encontro, realizado
nos dias 9 e 10 de junho, aconteceu no México. Pelo Brasil, estiveram
presentes o procurador-chefe do INSS, Aécio Pereira, o ex-procurador-chefe
do Instituto Jefferson Carús Guedes e o ministro do Supremo Tribunal
Federal, Antônio Cezar Peluzo.
Uma das experiências brasileiras que teve destaque foi a criação
do fator previdenciário. Com ele, o Ministério da Previdência
passou a calcular a aposentadoria levando em consideração
a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição
e não mais a média aritmética dos salários
recebidos nos últimos 3 anos de atividade do trabalhador. A avaliação
dos países é de que essa é uma solução
criativa, adaptável às mudanças da sociedade, como
a ampliação da expectativa de vida das pessoas, e que corrige
as discrepâncias existentes entre o volume de contribuição
e o tempo de aposentadoria.
O procurador-chefe do INSS falou sobre a estrutura dos regimes previdenciários
no Brasil e os diversos problemas ocorridos no transcorrer do processo
administrativo previdenciário. Jefferson Carús Guedes explicou
a estrutura do sistema judiciário brasileiro.
O ministro Peluzo falou sobre os argumentos que levaram o Supremo Tribunal
Federal a legitimar a cobrança da contribuição dos
inativos. Esse é um ponto que interessa a todos os países
participantes, que neste momento discutem mudanças em suas legislações
previdenciárias. Peluzzo argumentou que a mudança, no caso
do Brasil, não é inconstitucional.
Semelhanças - Os problemas levantados pelos países durante
o encontro são semelhantes à realidade brasileira: déficit
da previdência, fraudes e mudanças na qualidade de vida das
pessoas que impactam nas contas previdenciárias.
Em relação às fraudes, um dos principais problemas
apontados por todos os participantes, inclusive pelo Brasil, diz respeito
aos benefícios por incapacidade e ao descompasso existente entre
os critérios adotados pelas áreas administrativas da previdência
e os do sistema judiciário. De uma forma geral, os técnicos
reclamam que os juízes de todos os países, em muitos casos,
são muito mais flexíveis em relação ao beneficiário
do que a lei prevê. (Eliane Gonçalves - AgPrev)