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24.06 - Reajuste de benefício está sujeito ao controle da SPC
As normas específicas que disciplinam os institutos de previdência privada não apenas autorizam, mas, em vista do visível interesse público, para correta gestão dos fundos de pensão, recomendam a submissão do ato praticado pelo Conselho de Administração à autoridade da Secretaria de Previdência Complementar, órgão cuja obrigação legal é velar pela correta disciplina dos cálculos de atualização dos benefícios a cargo dos institutos de previdência privada fechada. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial da Associação dos Participantes Ativos e Inativos do Geiprev – Apaige, que pretendiam obter na Justiça reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Geipot de Seguridade Social, o Geiprev.
Segundo o processo, o Conselho de Administração do Geiprev, atendendo a pedido da Apaige, determinou o reajustamento do valor das pensões pagas aos beneficiários do plano de previdência complementar mantido pelo órgão, em razão das perdas sofridas com o período de hiperinflação. No entanto vinculou a concessão do reajusta à prévia aprovação do órgão patrocinador e instituidor e à sua aprovação pela Secretaria de Previdência Complementar, conhecida pela sigla SPC. Houve a concordância da entidade patrocinadora, mas a SPC, posteriormente, vetou o reajuste, decisão que veio a ser confirmada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
O CGPC considerou inadequada a concessão do reajuste porque seriam utilizados recursos do superávit obtido em rubrica orçamentária com destinação específica: a reserva para garantia de riscos, para cobrir as despesas resultantes do pagamento do aumento pleiteado. Inconformados, os aposentados do Geipot entraram na Justiça, alegando que não haveria necessidade de submeter a decisão de conceder o reajuste à análise da Secretaria de Previdência Complementar. Argumentaram que a lei não exige a autorização da Secretaria para ratificar decisões do Conselho de Administração do fundo de previdência, pois este tem autonomia total para determinar o emprego dos fundos disponíveis conforme a necessidade e o interesse dos beneficiários.
Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a manteve julgaram o pedido improcedente, por entenderem que as resoluções do Geiprev que visem à recomposição de benefícios estão sujeitas ao controle e à aprovação da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social. Daí o recurso especial dos aposentados para o STJ, pedindo que lhes fosse reconhecido o direito ao reajuste sem a necessidade de aprovação pela SPC ou pelo Conselho Gestor de Previdência Complementar, até mesmo por ser injusta a decisão judicial que lhes negou o direito de caráter alimentar à recomposição dos valores de seus benefícios.
Ao não conhecer do recurso para considerar a ação improcedente, a relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que não é possível expandir a autonomia do órgão decisor do instituto de previdência privada, necessária, por exemplo, para a escolha de um perfil de aplicação financeira que satisfaça os interesses da entidade, a um ponto tal que seja capaz de impedir a fiscalização do órgão público competente para exatamente zelar pela correta aplicação dos recursos do fundo.
Para a ministra, ao contrário do alegado pelos recorrentes, as normas específicas que disciplinam a questão não só permitem como até aconselham, em face do visível interesse público acerca da correta gestão dos fundos de pensão, que o ato de reajuste dos benefícios praticado pelo Conselho de Administração do órgão seja submetido à autoridade da Secretaria de Previdência Complementar, órgão que tem por obrigação legal velar pela correta disciplina dos cálculos de atualização dos institutos de previdência privada fechada.
O entendimento da ministra Nancy Andrighi foi acompanhado integralmente pelos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho.  (Viriato Gaspar - STJ)

24.06 - Forluz: Liminar por mais prazo de opção pelo regime tributário
Uma liminar conferida pela Justiça Federal de Belo Horizonte garante aos participantes da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), o direito de realizar a opção pelo novo regime de tributação do imposto de renda sobre os benefícios e resgates até 31 de janeiro de 2006. Com a perda dos efeitos da MP 233, os participantes de fundos de pensão teriam até o dia 1º de julho deste ano para fazer a opção e garantir o novo sistema de tributação dos planos privados, sob pena de se sujeitarem à tabela progressiva do IR, como previsto na Lei 11.053/04. Para o advogado Fábio Junqueira de Carvalho, do Martinelli Advocacia Empresarial, "o conturbado cenário político nacional gera uma grande insegurança para os dirigentes que se viram compelidos a buscar proteger os interesses dos participantes". (Gazeta Mercantil)

24.06 - Investidor do Banco Santos pode ter perda, alerta CVM 
Presidente da comissão confirma estudo de novas regras para evitar concentração nas aplicações dos recursos de clientes 
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Fernandez Trindade, admitiu quarta-feira que pessoas que aplicavam em fundos detentores de papéis do Banco Santos poderão sofrer perdas. A instituição sofreu intervenção do Banco Central (BC) e teve a falência requerida na semana passada. Trindade informou que a CVM investiga a atuação do Banco Santos e que nenhuma falha de gestão foi encontrada até o momento.
Ele informou que a CVM estuda mudanças nas regras a serem observadas pelas instituições financeiras ao aplicarem recursos de clientes em investimentos de alto risco. A idéia é torná-las mais rígidas, porque o Banco Santos seguiu as regras e nem por isso os investidores ficaram protegidos. A principal mudança seria criar limites para aplicação por tipo de papel, para evitar concentração. Hoje, a regra é mais flexível e diz apenas que a instituição financeira não pode aplicar mais do que 10% da carteira em papéis de um só emissor (o limite é de 20% se o emissor for um banco).
"O Banco Santos, antes da intervenção do BC, começou a concentrar as aplicações dos fundos de investimento em cédulas de crédito bancário, mas manteve essa concentração dentro do limite máximo permitido", disse Trindade, em reunião da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. O encontro foi convocado para discutir potenciais perdas sofridas pelo Banco da Amazônia (Basa) por causa de investimentos feitos na instituição.
A deputada que pediu a audiência pública, Kátia Abreu (PFL-TO), queria saber o tamanho do prejuízo e o ressarcimento aos clientes. Ela criticou a atuação tardia do BC, que não teria agido preventivamente para proteger os clientes e permitiu que muitos continuassem a colocar dinheiro no Santos quando a situação já era insustentável. Os diretores do BC presentes à reunião, Paulo Sérgio Cavalheiro (Fiscalização) e Antônio Gustavo Matos do Vale (Liquidações), defenderam a atuação do governo. "O Banco Central só pode agir quando se caracteriza a situação de falta de liquidez ou de patrimônio da instituição", disse Cavalheiro.
O presidente do Basa, Mâncio Cordeiro, disse que o potencial de perdas dos seus clientes com o Santos é de 16% do total aplicado em fundos de investimento. 
Decisão sobre autofalência vai demorar 
Só após o cumprimento de formalidades exigidas na nova Lei de Falências, requeridas ontem pelo promotor de Justiça Alberto Cami‡a Moreira, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, decidirá sobre o pedido de autofalência do Banco Santos. O requerimento é assinado pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, Vânio César Pickler Aguiar, segundo o qual o rombo que pode atingir R$ 3,528 bilhões.
Para Aguiar, a situação do Santos é de "total insolvência". Para que voltasse a operar seria necessário um aporte imediato de R$ 2,451 bilhões. Estão em andamento 149 ações contra o banco, somando R$ 862 milhões.    (Vânia Cristino - O Estado de S.Paulo)

24.06 - Fundos: Acionistas fazem aporte em holding da BrT
Em meio à disputa pelo comando da Brasil Telecom (BrT), Citigroup, fundos de pensão e Opportunity preparam uma injeção de R$ 184 milhões na Invitel - uma das empresas da estrutura societária da operadora.
Será feita uma emissão de ações, em caráter privado, com o objetivo levantar recursos para o pagamento a segunda parcela (de 30%) de um empréstimo obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) julho de 2000, com três anos de carência.
Os recursos foram tomados pela Invitel e sua controlada, a Techold, para cobrir parte do financiamento à privatização da BrT. O empréstimo tem três parcelas. A primeira, de R$ 301,8 milhões, foi quitada no ano passado e corresponde a 30% do total. A última, de 40%, será paga em 2006.
Segundo informação dos sócios, o aumento de capital foi aprovado na última assembléia de Opportunity Zain, realizada anteontem. De acordo com um interlocutor, o valor que a Invitel deve pagar é de R$ 147 milhões. O que restar do aumento de capital será transferido à Techold, que também fará um pagamento de R$ 146 milhões ao BNDES.
Os sócios da Invitel têm 30 dias para exercer o direito de preferência na subscrição dos papéis. Se algum deles não acompanhar a capitalização, poderá ser alterada a relação de forças na BrT.
A Invitel é controlada pelo Opportunity Zain (67,82%) e fundos de pensão (32,18%). O Opportunity Zain, por sua vez, é controlado pelo Citigroup e fundos de pensão e tem participação de 9,75% do Opportunity Fund.
O Citi e as fundações tentam remover o Opportunity, de Daniel Dantas, da gestão da BrT e firmaram acordo de acionistas para compartilhar a administração da empresa.
Os sócios marcaram para hoje assembléia da Invitel, com o objetivo de afastar os representantes do Opportunity do conselho de administração da holding.
O Citi e os fundos também já pediram a convocação de uma assembléia da BrT Participações - que deve ocorrer daqui a três semanas. Será a penúltima etapa para alcançarem, de fato, o controle da operadora. Antes disso, porém, terão de mudar a composição do controle da Solpart, que também tem como acionista a Telecom Italia.
O Opportunity já foi afastado do conselho do Opportunity Zain, embora ainda seja acionista dessa empresa.   (Talita Moreira e Catherine Vieira - Valor Online)
 
 
 
 
 

23.06 - Regime Tributário: Próxima semana será decisiva
Às vésperas de uma semana decisiva, os aspectos que envolvem o Regime tributário para os participantes de planos de previdência complementar será tratado em evento nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro, contando com a pesença de mais de 80 profissionais do sistema.
Com as recentes idas e vindas sobre a forma e o prazo  para a escolha do regime tributário dos planos de previdência complementar, o evento possibilitará aos presentes tirar dúvidas sobre os aspectos mais relevantes sobre o tema e que podem  ser utilizados para favorecer o melhor entendimento dos participantes em seu processo de opção do regime tributário que melhor se aplica ao seu caso.
O cenário de não aprovação da MP 233 volta a colocar as entidades e seus participantes frente à situação original da Lei 11.053. Assim, além da questão da opção do participante,  algumas pendências relativas aos pleitos das entidades até então colocados junto a Receita Federal e PREVIC, hoje SPC,  ainda permanecem. 
O evento visa agregar a experiência que as entidades estão vivenciando no desafio de bem atender e esclarecer os participantes sobre possíveis dúvidas quanto à opção do regime tributário, além de promover a avaliação dos pontos da legislação que estão causando maior preocupação das entidades e, ainda, o que se pode esperar em relação a outros aspectos, como a permanência da condição de ser a opção irretratável, por exemplo.
Os palestrantes serão Wagner Pinheiro (Presidente da PETROS e do ICSS), Edécio  Ribeiro (Diretor de Seguridade da VALIA), Felinto Sernache (TOWERS PERRIN) e Fábio Augusto Junqueira (MARTINELLI  Advogados).
Com o tema “Tributação para os participantes – Como informar e orientar”,  o Espaço AssPreviSite acontece no dia 24 de junho, sexta-feira, das 10 às 13 horas, no auditório Ouro e Prata do Hotel Novo Mundo (Praia do Flamengo, 20), no Rio de Janeiro. A taxa de adesão é de R$ 100,00. Os interessados podem fazer reservas pelo telefone (11) 5579.1562.   (AssPreviSite)

23.06 - Anapar: Tributação da Previdência Complementar
Faça sua opção consciente
No dia 29 de dezembro de 2004 foi editada a Lei 11.053, que criou uma nova tabela de incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRF) – a chamada tabela regressiva. A nova tabela é opcional, e o participante que desejar, pode permanecer na tabela progressiva tradicional.
A opção pelo novo regime tributário vale somente para os participantes de planos de Contribuição Definida ou de Contribuição Variável. Os participantes de planos de Benefício Definido não podem optar pelo novo regime – os planos de Benefício Definido, via de regra, são aqueles cujos benefícios são calculados pela média dos últimos salários de contribuição ao plano.
O Imposto de Renda – tanto na tabela progressiva tradicional quanto na regressiva criada pela Lei 11.053 – incidirá sobre o valor do benefício de complementação de aposentadoria a que o participante terá direito ou sobre o valor do resgate a que o participante terá direito quando se desligar do plano.
Tabela progressiva
Pela tabela progressiva, o participante recolherá IRF incidente sobre o valor do resgate ou sobre o valor do benefício pago pela entidade de previdência. Em caso de resgate, o participante recolherá 15% de IRF. Em caso de aposentadoria, o participante recolherá o IRF de acordo com as alíquotas e deduções da tabela abaixo, incidentes sobre o valor do benefício mensal pago pelo plano de previdência.
Valor do benefício mensal Alíquota Parcela a deduzir
0 – 1.164,00                        0%                 --
1.164,01– 2.326,00             15%            174,60
Acima de 2.326,00              27,5%         465,35
Na declaração anual de ajuste, o contribuinte irá declarar tanto os benefícios de previdência complementar quanto os benefícios recebidos do INSS e fará a dedução dos valores do IRF recolhidos por conta destes dois benefícios. Em caso de resgate, o participante irá declarar o valor resgatado e o imposto retido.
Na tabela progressiva, o imposto aumenta proporcionalmente à renda percebida pelo participante.
Tabela regressiva
O participante que optar pela tabela regressiva recolherá IRF de maneira inversamente proporcional ao tempo de acumulação de suas reservas previdenciárias. Entende-se por tempo de acumulação o tempo decorrido entre cada contribuição mensal e a data da aposentadoria ou do resgate. As alíquotas incidentes sobre o valor do benefício ou do resgate serão decrescentes de acordo com o tempo de acumulação, conforme a tabela abaixo.
Tempo de acumulação Alíquota
0 – 2 anos                   35%
2 – 4 anos                   30%
4 – 6 anos                   25%
6 – 8 anos                   20%
8 – 10 anos                 15%
Acima de 10 anos        10%
A contagem do tempo de acumulação é feita de maneira diferente para o participante que resgatar suas reservas e para o participante que se aposentar.
Em caso de resgate, é adotada uma metodologia conhecida por PEPS – Primeira Entrada, Primeira Saída. Para incidência de Imposto de Renda, é contado o tempo acumulado de cada contribuição até a data do resgate, ou seja, para cada contribuição incide uma das alíquotas da tabela acima. Por exemplo, se o participante resgatar após 11 anos de permanência no plano previdenciário, sobre as 24 últimas contribuições anteriores ao resgate incidirá alíquota de 35%; sobre as contribuições feitas entre 2 anos e 4 anos anteriores ao resgate incidirá alíquota de 30%, e assim por diante.
Em caso de aposentadoria, o tempo de acumulação a ser considerado será a média ponderada dos tempos acumulados de cada contribuição. Tomando um exemplo: se um participante aposentar após catorze anos de contribuições constantes, o tempo de acumulação considerado será de sete anos e, portanto, recolherá 25% de Imposto de Renda, independente do valor de seu benefício de aposentadoria complementar. A partir da aposentadoria, continuará acumulando tempo para efeito de tributação – assim, no exemplo citado, após três anos de recebimento de benefício, a alíquota de Imposto de Renda baixará para 10%, pois o tempo de acumulação será de dez anos (7 antes da aposentadoria, mais 3 após a aposentadoria). A partir do décimo ano, a alíquota permanecerá constante em 10%.
Na tabela regressiva, o Imposto de Renda é definitivo, ou seja, não poderá ser deduzido na declaração anual de ajuste. Nesta tabela também não há faixa de isenção – as alíquotas de 35% a 10% serão recolhidas independentemente do valor do benefício pago. Na declaração anual de ajuste, o contribuinte declarará os benefícios recebidos do plano de previdência como de tributação exclusiva na fonte e os benefícios recebidos do INSS como rendimentos normais, com incidência de Imposto de Renda pela tabela progressiva tradicional.
Diferenças entre tabelas progressiva e regressiva
A opção por uma das tabelas terá de ser feita quando o participante aderir ao plano de previdência. Para decidir qual tabela lhe será mais benéfica, o participante terá de projetar o momento de sua saída do plano de previdência, seja através do resgate ou através da aposentadoria.
Para quem receber os menores benefícios de aposentadoria (abaixo da faixa de isenção da tabela progressiva), a tabela progressiva tende a ser mais benéfica pois esta tabela pode levar a uma alíquota 0 de contribuição.
Já para quem permanecer por mais tempo no plano de previdência, para aqueles que pretendem fazer carreira na empresa e planejam se aposentar com benefícios maiores, a tabela regressiva tende a ser mais benéfica, pois a alíquota tende a chegar a 10%. Há que se pensar, no entanto, que esta tributação é definitiva, ou seja, o valor do imposto não pode ser deduzido da declaração anual de ajuste.
Para optar por um ou outro regime, o participante deverá analisar muito bem, pois ele estará fazendo uma opção de olho na evolução de sua carreira profissional, na data de sua aposentadoria ou na data do resgate.
A opção é irretratável
A opção pela tabela progressiva ou pela regressiva é irretratável. Ou seja, a partir do momento que fizer sua opção, o participante não poderá voltar atrás.
O prazo de adesão para quem já participava de plano de previdência até 31 de dezembro de 2004 é de 30 de junho de 2005. Para quem ingressar em plano de previdência a partir de janeiro de 2005, o prazo de opção é imediato, quando da adesão. Este prazo pode vir a ser prorrogado, pois há uma pressão tanto da Anapar quanto de outras entidades representativas.
Para maiores informações acesse o site
Para maiores informações, acesse o site da Anapar (www.anapar.com.br). Lá você terá acesso à legislação básica sobre o assunto – Lei 11.053 e Instrução Normativa (IN) 524. A legislação poderá esclarecer alguma outra dúvida e, caso não esteja satisfeito, mande seu e-mail para anapar@anapar.com.br.
A Anapar não tem condições de orientar pela adesão a uma ou outra tabela, pois somente o participante terá condições de decidir de acordo com as suas perspectivas de vida, carreira profissional e contribuições à previdência complementar.   (Boletim)

23.06 - Prazo para escolha de tributação pode ser ampliado
O governo espera votar, até esta quinta-feira, no Senado, a Medida Provisória (MP) 242 que, entre outras providências, deverá ampliar — de 1º de julho para 31 de dezembro de 2005 — a data-limite para que os participantes de planos de previdência privada escolham entre os regimes de tributação regressivo ou progressivo. Esse adiamento estava previsto pela MP 233 que, por falta de quórum, deixou de ser votada na última semana e perdeu sua validade. Com isso, fundos de pensão e seguradoras se viram obrigados a informar a seus pouco mais de dois milhões de participantes as características de cada modelo e como proceder à alteração em apenas oito dias úteis — prazo considerado curto pelo mercado. O presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento, já havia comentado o interesse da entidade pela dilatação do prazo, explicando que, como qualquer tema tributário, é bastante complexo para ser compreendido em tão pouco tempo pela população. (DCI/ Fenacor)

23.06 - Pagamento do IR sobre Benefício ou Resgate
O Regime tributário para os participantes de planos de previdência complementar será tratado em evento nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro. 
Com as recentes idas e vindas sobre a forma e o prazo para a escolha do regime tributário dos planos de previdência complementar, o evento possibilitará aos presentes tirar dúvidas sobre os aspectos mais relevantes das regras e restrições da legislação para favorecer o melhor entendimento dos mais de 7 milhões de participantes de planos de previdência (abertos e fechados) em seu processo de opção pelo regime tributário que melhor se aplica ao seu caso. 
Os palestrantes serão Wagner Pinheiro (Presidente da PETROS - Fundo de Previdência dos Empregados da PETROBRÁS e Presidente do ICSS - Instituto Cultural de Seguridade Social), Edécio Ribeiro (Diretor de Seguridade da VALIA - Fundo de Pensão da CIA.VALE DO RIO DOCE), Felinto Sernache (TOWERS PERRIN) e Fábio Augusto Junqueira (MARTINELLI Advogados).
Com o tema “Tributação para os participantes – Como informar e orientar”, o Espaço AssPreviSite acontece no dia 24 de junho, sexta-feira, das 10 às 13 horas, no auditório Ouro e Prata do Hotel Novo Mundo (Praia do Flamengo, 20), no Rio de Janeiro. A taxa de adesão é de R$ 100,00. Os interessados podem fazer reservas pelo telefone (11) 5579.1562.   (Seguros Inf)

23.06 - Congresso dos Fundos de Pensão: Regulamento dos Trabalhos Técnicos
Visando levar o melhor do conhecimento técnico do setor, já se encontra disponível na ABRAPP o Regulamento dos Trabalhos Técnicos destinados ao 26º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, que será realizado entre 26 e 28 de outubro, em Porto Alegre.
Tradicional evento dos congressos anuais do sistema, esta ação busca valorizar a produção e a disseminação do conhecimento, nos diversos campos de atuação das entidades fechadas de previdência complementar, contribuindo assim para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema previdenciário privado e de seus profissionais.
Os trabalhos técnicos serão recebidos na ABRAPP com uma cópia assinada no endereço Av. das Nações Unidas 12.551 – 20º, cep 04578 – 903, e um arquivo contendo o conteúdo no e-mail erika@abrapp.org.br, aos cuidados de Érika Catino, até 01/09/2005.
O material enviado será avaliado e julgado por sua oportunidade, fundamentos teórico e prático, complexidade em seu desenvolvimento, criatividade, inovação e contribuição para o aperfeiçoamento institucional.  (AssPreviSite)

23.06 - Contribuintes da previdência privada devem escolher até 1º de julho forma de pagar IR
As pessoas que possuem algum tipo de previdência complementar terão até 1º de julho para optar pela forma de pagar Imposto de Renda (IR) sobre o benefício ou resgate. O prazo que havia sido prorrogado para 31 de dezembro pela medida provisória nº 233 deixou de ter validade porque a medida não foi votada pelo Senado Federal na semana passada.
O vice-presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Marco Antonio Rossi, disse que, na próxima semana, serão publicados anúncios em jornais de grande circulação para esclarecer os participantes de planos de previdência sobre os dois regimes de tributação possíveis. "Todas as empresas estão utilizando seus meios de comunicação, mandando documentos, cartas, usando a internet para poder estar orientando os participantes".
Atualmente, a tributação sobre a previdência complementar é calculada pela mesma tabela usada para o imposto retido na fonte, com alíquotas de 15% e de 27,5% conforme o valor do benefício ou do resgate. Esse modelo é chamado progressivo.
Segundo Rossi, na tabela progressiva, os participantes que receberão benefício no valor de até R$ 1.164,00 são isentos de imposto de renda. Até R$ 1.800,00, a alíquota é de 15% e acima disso, 27,5%.
A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, criou um novo regime fiscal, o regressivo. Por esse modelo, a alíquota do IR começará pagando 35% de imposto nos dois primeiros anos em que o dinheiro permanecer aplicado. Depois desse período, a alíquota cairá em cinco pontos percentuais, a cada dois anos até o limite de 10%. Esse limite será atingido após dez anos de contribuição.
"A tabela regressiva é vantajosa para aquelas pessoas que têm uma expectativa clara de longo prazo, que não vão necessitar do recurso por um tempo maior", explicou Marco Antonio. Segundo ele, esse sistema fiscal não deve ser escolhido por quem estiver na faixa de isenção na tabela progressiva ou estiver muito próximo da aposentadoria.
De acordo com o vice-presidente da Anapp, cerca de 7 milhões de pessoas possuem previdência privada no país. Destes, ele avalia que cerca de 1,5 milhão devem ter que decidir se é vantajoso trocar o sistema atual pelo regressivo. Outros 6,5 milhões de brasileiros têm previdência complementar fechada, os chamados fundos de pensão, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
A escolha do regime tributário é definitiva, não podendo mais ser alterada. A mudança para o regime regressivo deve ser feita junto às administradoras dos planos. E quem não fizer a opção permanecerá no modelo progressivo.  (Cecília Jorge - Agência Brasil)

23.06 - Fundos: Anatel pode prorrogar o prazo para a Telecom Italia
O presidente da Anatel, Elifas do Amaral Gurgel, afirmou terça-feira que o órgão regulador pode rever o prazo de 18 meses estipulado para a Telecom Italia resolver a sobreposição de licenças com a Brasil Telecom (BrT) - passo necessário para que o grupo possa voltar ao bloco de controle da operadora.
"Existe a possibilidade de prorrogação", disse ele, durante seminário em São Paulo. Segundo Gurgel, o assunto está na consultoria jurídica da agência.
Gurgel confirmou o recebimento de um parecer elaborado pelos advogados do Citigroup segundo o qual o prazo de 18 meses só deve ser contado a partir de 28 de abril deste ano, quando tornou-se concreta a possibilidade de a Telecom Italia voltar para a Brasil Telecom. Nessa data, o grupo italiano firmou acordo - que está suspenso pela Justiça - para adquirir as ações do Opportunity na operadora. "Isso está sendo analisado", disse o presidente da agência.
Em janeiro de 2004, a Anatel autorizou o retorno da Telecom Italia ao bloco de controle da BrT. No entanto, determinou que a empresa deveria resolver, em 18 meses, a sobreposição de licenças de telefonia móvel e longa distância com a operadora para restabelecer totalmente seu poder de voto.
A Brasil Telecom é controlada pelo Citigroup e por fundos de pensão. Em março deste ano, o banco americano resolveu destituir o Opportunity da gestão do fundo CVC internacional, por meio do qual investe na concessionária.
Desde então, o Citi e os fundos travam uma batalha judicial com o Opportunity pela gestão da companhia. Um novo passo nessa disputa acontece amanhã, data marcada para a assembléia de acionistas da Invitel - segunda empresa na cadeia societária da BrT. Na reunião, o Citi e os fundos pretendem afastar o Opportunity e nomear o conselho de administração da empresa de participações.
Terça-feira, foi realizada uma nova assembléia de Opportunity Zain, que antecede Invitel na cadeia societária de BrT. De acordo com informações dos representantes dos fundos de pensão, a assembléia foi já realizada na nova sede, no escritório da Angra Partners, no Rio. O encontro foi necessário, segundo eles, para deliberar sobre a votação que ocorrerá na assembléia de Invitel. Depois desta, será ainda necessário passar pelas estruturas Techold e Solpart para chegar à Brasil Telecom efetivamente. É por meio da estrutura de Solpart que a Telecom Italia investe na BrT. (Talita Moreira, colaborou Catherine Vieira - Valor Online)
 
 
 
 
 

22.06 - Investidor vai ter prazo para decidir
O dia 1º de julho não deverá ser a data final para que os brasileiros escolham a forma de tributação de suas aplicações na previdência complementar. Previsão de novo limite é 31 de dezembro próximo
O governo deverá ampliar o prazo para que os 14 milhões de pessoas que pagam plano de previdência complementar optem entre os regimes de tributação progressiva e regressiva. Como a Medida Provisória (MP) 233, que criava a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e prorrogava o prazo para 31 de dezembro, acabou não sendo votada pelo Senado na semana passada e perdeu sua validade, os segurados passaram a ter que fazer a escolha até o próximo dia 1º. Preocupados com a desinformação dos usuários, bancos, seguradoras e fundos de pensão pressionaram o governo para que a data fosse estendida. Muitas entidades ainda não fizeram amplas campanhas de divulgação.
Para evitar prejuízos aos segurados, o Ministério da Previdência Social decidiu prorrogar o prazo. Falta ainda definir a forma jurídica. O governo tenta agora negociar com o Congresso a inclusão dessa prorrogação em alguma medida provisória que esteja em tramitação na Casa. Está no Senado, por exemplo, a MP 242, que inicialmente tratava de alterações na forma de concessão do auxílio-doença e acabou virando um pequeno pacote de mudanças na Previdência Social, incluindo até uma redução de alíquota para trabalhadores autônomos (de 20% para 11% sobre um salário mínimo).
Como a crise política e a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios podem dificultar uma costura com deputados e senadores, o governo tem um “plano B”: editar uma MP especificamente para estender o prazo, provavelmente até 31 de dezembro. Procurado para falar sobre o assunto, o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, não deu retorno.
Se o governo não ampliasse o prazo, os participantes de planos de previdência privada teriam que optar pelo regime de tributação até o dia 1º de julho. Caso não se manifestassem, permaneceriam no atual sistema, com alíquotas progressivas (0%, 15% ou 27,5%). Com a provável prorrogação, os participantes ganharão mais tempo para decidir se querem permanecer no atual regime ou migrar para a tributação regressiva, que prevê alíquota inicial de 35% e uma redução de cinco pontos percentuais a cada dois anos de aplicação, até o limite de 10% (veja quadro). Uma vez feita a escolha, não será mais possível alterar o modelo. Segundo os especialistas, o regime regressivo é vantajoso para quem pretende deixar os recursos aplicados por pelo menos quatro anos.
De acordo com o advogado Fábio Junqueira, especialista em previdência complementar, juridicamente o governo pode alterar o prazo. “A Previc não pode voltar a ser criada por MP este ano porque o Congresso já rejeitou medida semelhante. Mas como a questão do prazo foi incluída no texto da MP pela Câmara, uma eventual prorrogação do prazo pode ser feita por meio de uma MP”, defende Junqueira.     (Marcelo Tokarski - Correio Braziliense)

22.06 - Países ibero-americanos trocam experiências sobre Previdência
Déficit e fraudes são problemas reincidentes
Representantes do México, Espanha, Nicarágua, Chile, Argentina e Brasil se reuniram para discutir os problemas que os seis países têm em relação aos critérios jurídicos adotados em matéria de Seguridade Social. O encontro, realizado nos dias 9 e 10 de junho, aconteceu no México. Pelo Brasil, estiveram presentes o procurador-chefe do INSS, Aécio Pereira, o ex-procurador-chefe do Instituto Jefferson Carús Guedes e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Antônio Cezar Peluzo.
Uma das experiências brasileiras que teve destaque foi a criação do fator previdenciário. Com ele, o Ministério da Previdência passou a calcular a aposentadoria levando em consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição e não mais a média aritmética dos salários recebidos nos últimos 3 anos de atividade do trabalhador. A avaliação dos países é de que essa é uma solução criativa, adaptável às mudanças da sociedade, como a ampliação da expectativa de vida das pessoas, e que corrige as discrepâncias existentes entre o volume de contribuição e o tempo de aposentadoria.
O procurador-chefe do INSS falou sobre a estrutura dos regimes previdenciários no Brasil e os diversos problemas ocorridos no transcorrer do processo administrativo previdenciário. Jefferson Carús Guedes explicou a estrutura do sistema judiciário brasileiro.
O ministro Peluzo falou sobre os argumentos que levaram o Supremo Tribunal Federal a legitimar a cobrança da contribuição dos inativos. Esse é um ponto que interessa a todos os países participantes, que neste momento discutem mudanças em suas legislações previdenciárias. Peluzzo argumentou que a mudança, no caso do Brasil, não é inconstitucional.
Semelhanças - Os problemas levantados pelos países durante o encontro são semelhantes à realidade brasileira: déficit da previdência, fraudes e mudanças na qualidade de vida das pessoas que impactam nas contas previdenciárias.
Em relação às fraudes, um dos principais problemas apontados por todos os participantes, inclusive pelo Brasil, diz respeito aos benefícios por incapacidade e ao descompasso existente entre os critérios adotados pelas áreas administrativas da previdência e os do sistema judiciário. De uma forma geral, os técnicos reclamam que os juízes de todos os países, em muitos casos, são muito mais flexíveis em relação ao beneficiário do que a lei prevê. (Eliane Gonçalves - AgPrev)


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