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24.06 - Previdência social precisa parar de financiar Brasílias
Desde a construção de Brasília, os recursos da contribuição previdenciária têm sido usados para outros fins que não o de financiar a aposentadoria dos contribuintes. Nesse sentido, políticas populistas que fazem uso da receita previdenciária em prol de não contribuintes, se equivalem - em termos da solvência do sistema - ao uso dos mesmos recursos para a construção de Brasília, tal como feito por JK nos anos dourados.
O INSS tem apresentado déficits desde 1996. A combinação de receitas estáveis e crescentes gastos com benefícios de aposentadoria tem elevado continuamente o déficit, que alcançou 1,82% do PIB em 2004. Esse déficit é principalmente resultado da Constituição de 1988, que aumentou substancialmente o escopo da previdência sem aumento proporcional nas alíquotas de contribuição.
Qual é a fonte do déficit? Previdência social é uma categoria muito ampla e heterogênea, envolvendo um conjunto muito abrangente de políticas. Algumas despesas não vinculadas à contingência da aposentadoria (por exemplo, auxílios maternidade, doença, acidente de trabalho, dentre outros) são atribuições do INSS, mas poderiam estar em qualquer outro ministério, sem perda do foco na população atendida. Tais despesas somaram 0,82% do PIB de 2003.
Por outro lado, alguns benefícios focados em população idosa não são financiados pela contribuição previdenciária sobre o salário. Por exemplo, benefícios vitalícios para indivíduos mais velhos de 65 anos que provam ter renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo (chamados Loas em homenagem à lei que os criou) são financiados por impostos gerais, e assim não entram no computo do déficit previdenciário. Tais despesas têm crescido a taxas muito elevadas desde 2002, alcançando 0,43% do PIB de 2004.
Se considerarmos o sistema previdenciário estritamente voltado para a geração de renda vitalícia após uma idade de elegibilidade (definida por tempo de contribuição ou idade, ou motivada por incapacidade laboral), este sistema gera um déficit corrente de 1,42% do PIB. Essa distinção é uma mera filigrana contábil? Não, porque essas categorias de gasto são estritamente ligadas à mais importante restrição demográfica pendente sobre o país atualmente, qual seja, a tendência de nossa população ganhar fios de cabelos brancos. A proporção da população com mais de 60 anos era de 8,9% em 2005 e será de 17,1% em 2030. Conseqüentemente, o impacto fiscal da extensão dos benefícios previdenciários a subpopulações ainda não atendidas (por exemplo, donas de casa) é relativamente pequeno hoje, comparado ao que será em 20 anos.
Podemos ver o sistema previdenciário brasileiro como aquele em que o indivíduo, ao contribuir, estaria na realidade "comprando" direito a rendimento previdenciário futuro. O governo federal, ao coletar contribuições, está na realidade adquirindo uma dívida implícita, cujos credores são os cotistas do sistema, ou seja, todos nós que trabalhamos em regime celetista. A maturidade de tal dívida, ou seja, seu prazo de vencimento, é muito mais longo do que o prazo médio da dívida mobiliária do governo federal, mas o rendimento implícito dessa dívida é muito elevado para grande parte dos "credores" (por exemplo, trabalhadores rurais; indivíduos que se aposentam por tempo de contribuição e vivem longa sobrevida; ou recipientes do Loas), e é alta o bastante para segmentos privilegiados (mulheres, que se aposentam cinco anos antes que homens).
Tesouro não cria renda do nada: alguns grupos têm de pagar pelas transferências no sistema previdenciário
Obviamente, como o Tesouro não cria riquezas do nada, alguns subgrupos têm de pagar pelas transferências implícitas no sistema previdenciário. Mas boa parte daqueles que o farão ainda não entraram no mercado de trabalho. Na realidade, a lógica desse jogo é semelhante ao da corrente, que gera retornos altos para os primeiros elos, e perdas enormes para os últimos. O crescimento exponencial da base contributiva, seja na forma de aumento populacional, seja na forma de crescimento da produtividade do trabalho e, portanto do salário de contribuição, é a única maneira de perpetuar ganhos líquidos para todas as gerações envolvidas nesse jogo de Ponzi.
Como brasileiros estão vivendo mais, e como crescentes redistribuições para populações de não contribuintes ocorreram ao longo da década de 1990, não é uma surpresa que o sistema esteja desequilibrado. Algumas projeções preliminares do impacto da demografia indicam que os benefícios serão de 10% do PIB em 2030, supondo que a economia cresça a 3% anual, levando o déficit previdenciário estrito senso para 4,42% do PIB.
Governos mudam a cada quatro ou oito anos, enquanto direitos previdenciários são de realização mais longa. O descompasso entre o horizonte político e o previdenciário cria incentivos para o adiamento de reformas pelos políticos ou, pior, para a acumulação de novas fontes de desequilíbrio (como por exemplo, a recente antecipação do direito ao Loas de 67 para 65 anos de idade, embutida no Estatuto do Idoso), que rendem dividendos políticos no presente, às expensas de futuros custos fiscais.
Princípios que qualquer reforma deve seguir são: a) o equilíbrio atuarial entre benefícios e contribuições, que pode ser tanto perseguido em nível individual ou global e b) isolamento de novas regras de interferências políticas. Existe um largo espectro de possibilidades que levariam à condição , como por exemplo, reformas que mantenham o sistema de benefício definido, mas com um aumento da idade de elegibilidade; introdução de teste de rendimentos que adie os benefícios para aqueles que continuem trabalhando, tal como nos EUA; desvinculação do benefício previdenciário dos reajustes do salário mínimo, como em qualquer país sem jabuticaba; privatização do sistema, tal como no Chile; criação de contas nocionais, tal como na Suécia etc.
Entretanto, existe um subconjunto muito menor de desenhos que levariam à condição, e na realidade é esta última que garantirá a credibilidade do sistema. A efetiva proteção futura dos rendimentos de aposentadoria do cidadão brasileiro não ocorrerá enquanto o sistema político não amarrar seus próprios braços, abstendo-se do vício de construir novas Brasílias com o dinheiro da previdência.     (Valor Online - Sergio Guimarães Ferreira é professor do IBMEC)

24.06 - O varejo também vai atrás dos aposentados 
O Banco Cruzeiro do Sul e a revendedora de eletrodomésticos EletroDireto fecharam uma parceria para comercializar eletroeletrônicos a prazo para aposentados com o valor da parcela descontado diretamente do benefício. Batizada de Eletro Melhor Idade, a linha de financiamento é o primeiro Crédito Direto ao Consumidor (CDC) consignado disponível no mercado e deve começar a funcionar a partir de segunda-feira em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Segundo o diretor-executivo do Banco Cruzeiro do Sul, Luís Octavio Índio da Costa, o diferencial dessa linha de crédito é a taxa de juros de 3% ao mês, inferior à média do mercado que gira em torno de 5,5%. Também o prazo de 36 meses é outro diferencial, pois está acima da média das lojas, que chega até 24 meses. ¨Com isso, o valor da prestação de alguns produtos pode ficar até 30% menor em relação a de um financiamento normal de loja¨, exemplifica.
DESCONTO
A nova linha de crédito tem taxa de juros menores do que a média do mercado na comparação com o CDC tradicional porque o desconto é feito diretamente na folha do pagamento do INSS. Com isso, o risco de inadimplência é mínimo. ¨A nossa expectativa é de que essa nova linha de crédito gere negócios de R$ 10 milhões por mês nos três primeiros meses¨, diz Costa. 
O Banco Cruzeiro do Sul é um dos líderes no crédito consignado a funcionários públicos das três esferas - municipal, estadual e federal - e a aposentados. O saldo da carteira de crédito do banco soma R$ 2,3 bilhões, dos quais R$ 350 milhões são voltados para aposentados.
O diretor-presidente da EletroDireto, Ricardo Etchenique, conta que, a partir de domingo, serão encartados folhetos nos principais jornais do País anunciando os cerca de 60 itens vendidos, entre os quais estão eletrodomésticos de grande porte, como geladeiras, refrigeradores e máquinas de lavar, e aparelhos de imagem e som. ¨Estamos estudando incluir computador e telefone celular.¨
Também a partir de domingo será anunciada essa linha crédito em comerciais de televisão e rádio. O aposentado poderá fazer a sua encomenda por telefone a partir do próximo domingo às 18h. Um serviço de entrega leva o contrato de até a casa do aposentado e a mercadoria é posta no domicílio do comprador em quatro dias úteis depois da autorização do INSS para desconto em folha.
Na campanha publicitária foram gastos cerca de R$ 3 milhões, cifra compartilhada entre o Banco Cruzeiro do Sul, a EletroDireto e 7 indústrias do setor (Multibrás, Electrolux, Philips, Mitsubishi, Panasonic, Semp Toshiba e Gradiente). Etchenique explica que a sua empresa, especializada em distribuição de produtos, estava interessada em abrir um novo canal direto de venda e viu nos aposentados um grande filão. Afinal, pesquisa recente revelou que 20% do crédito levantado por eles destina-se ao consumo.   (Diário da Tarde)

24.06 - Suspensa a contribuição de inativos a associação
Liminar concedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) define a suspensão da cobrança de 5,4% da contribuição previdenciária dos militares inativos vinculados à Associação dos Sargentos e Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar. Segundo o presidente estadual da entidade, Aparicio Santellano, o governo não cumpre o limite de isenção de R$ 2.508,00. A suspensão definitiva beneficiaria mais de 3,5 mil policiais militares. (Correio do Povo)

24.06 - Seguradoras melhoram resultados
Os resultados das companhias de seguros tiveram expressiva melhora nos primeiros cinco meses deste ano. É o que revela uma análise do consultor Luiz Roberto Castiglione, da Castiglione Business, especialista que acompanha periodicamente os balanços das seguradoras. Segundo a análise, o mercado brasileiro de seguros fechou os primeiros cinco meses de 2005 com lucro líquido consolidado (incluindo as participações em coligadas e controladas) de R$ 2,6 bilhões, 115% superior em termos nominais ao R$ 1,2 bilhão registrado no mesmo período de 2004 e 93% em termos reais.
As seguradoras brasileiras registraram faturamento em prêmios da ordem de R$ 19,7 bilhões, comparado a R$ 18,6 bilhões de 2004, com crescimento nominal de 6,2% ou real de 4,9%.
Segundo Castiglione, o bom desempenho das seguradoras pode ser atribuído ao segmento de previdência complementar privada e aos resultados de coligadas e controladas, especialmente das empresas que vendem títulos de capitalização. Sem o resultado de coligadas e controladas o lucro líquido do mercado foi de R$ 983 milhões, contra R$ 605 milhões de 2004, um crescimento nominal de 63% ou real de 46%.
"Esse desempenho foi bem superior ao registrado na comparação 2004 com 2003, em que o lucro líquido apresentou um crescimento nominal de 7% ou real de 1%", afirma Castiglione em seu estudo. O resultado positivo das empresas de capitalização atingiu R$ 356 milhões, contra R$ 241 milhões de 2004, um crescimento nominal de 48% ou real de 33%.
Além da contribuição da equivalência patrimonial, também houve um esforço de redução de custos fixos e um ganho importante com a alta da taxa de juro básica - que eleva os resultados financeiros das seguradoras, explicou Castiglione.
E por fim, diz o analista, o resultado operacional das seguradoras, que vinha em baixa nos últimos anos, parece estar se recuperando: "Sem sombra de dúvidas o resultado da operação propriamente dito vem melhorando no decorrer deste exercício", afirmou Luiz Roberto Castiglione.    (Janes Rocha - Valor Online)

24.06 - Ganho do setor cresceu 115% no quadrimestre 
As seguradoras registraram lucro líquido consolidado (com as participações em coligadas e controladas) de R$ 2,6 bilhões no primeiro quadrimestre, crescimento nominal de 115% (ou real de 93%) em relação aos R$ 1,2 bilhão de 2004, revelou estudo elaborado pelo consultor Luiz Roberto Castiglione, membro da ANSP e do Instituto Roncarati de Seguros. Em vendas, considerando-se seguros, previdência, capitalização e produtos financeiros o volume global foi de R$ 19,7 bilhões, acima dos R$ 18,6 bilhões de 2004, crescimento nominal de 6,2% ou queda real de 4,9%. O setor de seguros avançou sobre os demais porque as vendas de produtos de previdência e VGBL se encontram em declínio. O setor de seguros somou R$ 12,5 bilhões contra R$ 10,9 bilhões de 2004, alta nominal de 13,9% ou real de 2%. O setor de previdência privada gerou um volume de vendas de R$ 2,4 bilhões, abaixo dos R$ 2,5 bilhões de 2004, queda nominal de 4% ou real de 14%. O VGBL registrou prêmios de R$ 2,7 bilhões, recuo de 11% ou real de 20%. Quando se isola o resultado de coligadas e controladas, o lucro líquido do setor foi de R$ 983 milhões contra R$ 605 milhões de 2004, crescimento nominal de 63% ou real de 46%. "O grande peso no lucro está concentrado nos investimentos em coligadas e controladas", comentou o consultor. O setor de capitalização lucrou R$ 356 milhões contra R$ 241 milhões de 2004, crescimento nominal de 48% ou real de 33%. "Não são todas as empresas de capitalização que estão inseridas nos resultados das seguradoras, além disso, os demais investimentos que compõem o resultado em questão não são detalhados pela Susep", explicou Castiglione, que tem os dados divulgados pela Susep como base para seu estudo. Além da capitalização, o setor de previdência deu forte contribuição à rentabilidade do setor. A análise da margem de contribuição de seguros e previdência (com VGBL) atingiu R$ 1,4 bilhão, o que representa 10,6% dos prêmios ganhos somados as rendas retidas. Isso representou crescimento nominal de 52% ou real de 36%. "A grande melhoria veio do setor de previdência privada, onde a perda de R$ 308 milhões do quadrimestre de 2004 se transformou em uma margem positiva de R$ 12,0 milhões", explicou. No setor de seguros houve uma ligeira melhoria, passando a margem de 12,9% dos prêmios ganhos para 13,2% em 2005, uma variação favorável de R$ 35 milhões. O resultado financeiro (operação mais o de acionistas) somou R$ 1,8 bilhão, representando 13,9% dos prêmios ganhos mais as rendas retidas, alta de 16,9% ou real de 4,7%. "O crescimento da taxa básica de juros veio a contribuir para esse desempenho", comentou. Diante de uma expectativa de queda de juros o mercado buscou equilibrar a operação, passando a ser mais exigente nas aceitações e nas regulações de sinistros. Segundo o consultor, as seguradoras estão conseguindo melhorar o resultado da operação de seguro com significativas reduções de custos fixos e o retorno ascendente da taxa básica de juros. Em seguros há uma pequena melhoria em função das carteiras de automóveis e prestamista. "No segmento saúde a situação ainda espelha o retrato da saúde no País, ou seja, em constante declínio", afirmou. (Denise Bueno - Gazeta Mercantil) 
 
 
 
 
 

23.06 - Aposentadoria: como recuperar o tempo perdido?
Aos 20 anos você achava que ainda não ganhava o suficiente e que devida aproveitar o momento. Depois com 30 anos, mesmo diante do significativo aumento salarial, você não conseguiu poupar nada, pois sempre havia uma outra prioridade mais imediata.
Agora com mais de 40 anos você começou a se preocupar com o futuro, mas não sabe ao certo como deve proceder para recuperar o tempo perdido. Afinal, quando o assunto é o planejamento da sua aposentadoria, antes tarde do que nunca!
Recuperando o tempo perdido
Para quem tem dívidas, a prioridade é o seu pagamento. Corte gastos e reveja suas necessidades: você vai se surpreender com o quanto do seu orçamento que é gasto com coisas que `gostaria de ter` ao invés de coisas de que `necessita`.
Se você quiser poupar não existe outra forma a não ser gastar menos do que ganha, e se isso implicar em uma revisão do seu padrão de vida. Não pense duas vezes. Reflita da seguinte forma: ou você ajusta um pouco seu padrão de vida hoje, ou terá que ajustá-lo dramaticamente quando estiver aposentado, e mesmo assim pode não ser suficiente.
Direcione suas economias para aplicações que ofereçam tratamento fiscal mais vantajoso, isso porque suas economias crescerão mais rapidamente. Se investir em um fundo que rende 1,20% ao mês, mas cujos rendimentos são tributados semestralmente, o crescimento será mais lento do que se aplicasse em um fundo de mesmo rendimento, mas no qual o imposto só é pago no resgate.
Adicione um pouco mais de risco às suas aplicações, essa é uma forma de compensar o tempo perdido. Mas, não perca de vista o seu apetite por risco. Não estamos falando aqui de uma mudança drástica na forma como investe, mas sim de um pequeno ajuste. Se você é conservador, e teme a renda variável, pode valer a pena direcionar uma parcela pequena, de 5%, para aplicações mais arriscadas que possam ajudar na acumulação mais rápida do seu patrimônio.
Por mais que adie, uma hora terá que parar!
Outra recomendação é adiar a data de aposentadoria. Mas, aqui é preciso cautela, pois, se até agora você não conseguiu resistir aos impulsos de consumir, e entre gastar hoje ou poupar para o amanhã sempre escolheu a primeira opção, pode encontrar dificuldades de se manter na ativa quando seus amigos já estiverem gozando a aposentadoria.
Muitas pessoas adiam o início de um pé de meia porque acreditam que podem sempre trabalhar por mais alguns anos, e com isso poderão recuperar o tempo perdido. Para ver o impacto que cinco anos a mais de trabalho podem ter no patrimônio que você acumula, vamos imaginar que você poupe R$ 250 todos os meses.
Se optar por se aposentar daqui a 20 anos, então terá acumulado R$ 113 mil, assumindo retorno de 6% acima da inflação no ano. Mas, se trabalhar por mais 5 anos, poderá juntar R$ 169 mil, ou 49% a mais! Quando estiver desanimado com a possibilidade de trabalhar por mais alguns anos, pense nisso, que certamente encontrará forças para continuar.
Você vai viver mais!
Qualquer que seja sua intenção de aposentadoria uma coisa é certa: uma hora não poderá contar com uma renda de trabalho, e quando isso acontecer é bom que tenha acumulado um patrimônio se quiser repor essa renda. E não é só isso. É preciso se planejar para o caso de ter que parar antes do previsto, seja por desemprego, doença, ou qualquer outra razão.
Ninguém pode se planejar esperando sempre o melhor, senão quando acontecer uma emergência você não estará preparado. Além disso, você não pode se esquecer que pode acabar vivendo muito mais do que seus pais. Na prática isso significa que você precisa juntar um patrimônio maior, ou então estar disposto a baixar seu padrão de vida.
Para que tenha uma idéia do impacto que a expectativa de vida tem na sua renda futura, basta analisar o caso de uma pessoa que se aposentou com R$ 1 milhão. Se vier a falecer 10 anos após se aposentar, essa pessoa poderá ter uma renda mensal de R$ 11 mil, isso assumindo que o dinheiro aplicado lhe trará um retorno anual de 6% acima da inflação. Porém, essa mesma pessoa teria que viver com uma renda menor, de R$ 7,7 mil, se vivesse por mais 17 anos após a sua aposentadoria.
Se de um lado a expectativa de vida obriga um maior planejamento da sua parte, por outro lhe dá mais tempo para recuperar o tempo que perdeu.  (Fernanda de Lima - InfoMoney/SK)

23.06 - INSS alerta contra estelionatários
Segurado não deve aceitar ajuda de terceiros
O INSS alerta os aposentados, pensionistas e outros beneficiários para que fiquem atentos e não confiem em pessoas que se oferecem para ajudar. Os segurados devem desconfiar de pessoas que se apresentem como servidores do INSS e prometem serviços, como agilização de andamento de processos, aumento de valores de benefícios, liberação de valores atrasados ou de revisões, entre outros.
Os estelionatários sempre se utilizam desses métodos para aplicar os seus golpes. Caso isso aconteça, o beneficiário deve comunicar o fato imediatamente à polícia.
O INSS também esclarece que nenhum de seus servidores está autorizado a comparecer à residência de segurados para prestar serviços de concessão de benefícios, controle de pagamentos, revisão de cálculos e muito menos para retirar documentos, cheques, dinheiro, cartão magnético ou número de senha bancária. (Vanessa Prates - AgPrev)

23.06 - Empréstimos: Suspensão de novos convênios
O Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS decidiu suspender por 60 dias as assinaturas de novos convênios com os bancos para concessão de empréstimos com desconto em folha de aposentados e pensionistas.
De acordo com a portaria publicada no mês passado (Diário Oficial da União), um dos motivos para a suspensão foi a crescente reclamação dos segurados à Previdência Social, de que não solicitaram o empréstimo, mas tiveram a parcela descontada no valor do benefício.
A suspensão de novos convênios tem por objetivo rastrear todos os atos normativos e procedimentos que regulam a operação do empréstimo com desconto em folha. A Previdência quer impedir qualquer brecha legal que venha prejudicar o usuário e também evitar abusos por parte de instituições financeiras.  (Vicente Sanches - Diário da Tarde)

23.06 - Arrecadação via judicial aumenta 40,72% até maio
A arrecadação dos créditos previdenciários por via judicial aumentou 40,72% de janeiro a maio deste ano, em comparação com o igual período de 2004. Nestes cinco meses, o órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), arrecadou R$ 1,63 bilhão, contra um total de R$ 1,15 bilhão arrecadado de janeiro a maio de 2004. O total refere-se a soma dos débitos inscritos na dívida ativa do INSS, depósitos judiciais e execuções fiscais trabalhistas.
O aumento da arrecadação se deve a atuação da Coordenação Geral de Matéria Tributária, órgão da PGF, que tem como meta este ano arrecadar 24% a mais do que em 2004. O total arrecadado ano passado foi de R$ 3,641 bilhões.
A partir da edição da Medida Provisória 222/04, a arrecadação judicial dos créditos previdenciárias passou a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal. O trabalho é realizado em parceria com a Secretaria da Receita Previdenciária, também criada por esta MP, no Ministério da Previdência Social. 
A Secretaria de Receita Previdenciária faz a fiscalização e a arrecadação administrativas das contribuições previdenciárias. Quando o contribuinte não paga sua dívida espontaneamente, ela é encaminhada ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz a cobrança judicial. O órgão de arrecadação da PGF é composto pela Coordenação-Geral de Matéria Tributária e mais de 100 unidades locais de dívida ativa.   (Jornal do Commercio)

23.06 - Estratégia para seguro 
As principais estratégias do mercado de seguros e de previdência serão delineadas no próximo dia 24, durante reunião entre os executivos de seguradoras e representantes da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O objetivo é discutir as normas que serão alteradas com a abertura do mercado de resseguro. 
Seguradoras e Susep debaterão ajustes necessários com a abertura do mercado de resseguro. As principais estratégias do mercado de seguros e de previdência serão delineadas no próximo dia 24, numa reunião entre os executivos de seguradoras e representantes da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que será realizada no Rio. 
O objetivo dos organizadores é discutir, durante todo o dia - das 10 às 18 horas - uma agenda positiva. "Como disse o ministro (Luiz) Furlan, chega de diagnósticos. Temos de ter uma agenda positiva", comentou João Elisio Ferraz de Campos, presidente da Fenaseg, organizadora do encontro. "Iremos discutir a criação de mecanismos para o futuro. Os nossos interesses coincidem com os interesses do governo, por isso sugerimos essa reunião. Queremos estimular a auto-regulamentação, práticas de governança corporativa, entre outras ações que visam atender cada vez melhor os nossos segurados", disse. 
Segundo Renê Garcia, titular da Susep, o setor de seguros e previdência vai crescer muito nos próximos cinco anos. "Com certeza, as reservas que hoje superam R$ 100 bilhões vão bater facilmente na casa dos R$ 150 bilhões", disse. "Temos de preparar o mercado para essas mudanças. E as novas normas de regulamentação do setor têm sido expedidas em alta velocidade. Contratamos um consultor do Banco Mundial, órgão financiador da atualização da Susep", disse. O consultor é Martin Robert, ex-supervisor do mercado londrino e ex-presidente da International Association of Insurance Supervisor (IAIS). "Ele está nos orientando sobre os melhores procedimentos de fiscalização num mercado aberto", acrescentou. De acordo com Garcia, a grande mudança vai ser uma nova regulamentação para adequação de capital das companhias de seguros com a abertura do setor de resseguro. "Os estudos estão em fase avançada para que possamos fazer a implementação ainda em 2005", garantiu o titular da Susep. "Quem for agressivo na subscrição do risco precisará de muito capital para fazer frente ao risco que está assumindo", adiantou Garcia. 
Hoje, o resseguro representa praticamente risco zero para as seguradoras, por ser o Tesouro o principal acionista do IRB. Com a abertura, as seguradoras terão que saber com quem negociam, pois se o ressegurador não pagar, elas terão de arcar com a indenização. Segundo Campos, de comum acordo com o mercado a federação mudou de tática. "Antes a Fenaseg recomendava que as seguradoras fizessem determinadas mudanças, sempre com o intuito de evitar problemas futuros. Agora as seguradoras vão assinar que estão aderindo ao termo do momento, seja no ramo automóvel, saúde, vida e por ai afora", explicou o presidente da Fenaseg. Tal medida visa evitar que a atitude de poucas arranhe a imagem de todo o setor. R$ 123 bilhões em reservas A carteira de investimentos do mercado segurador atingiu R$ 123,6 bilhões em abril deste ano, sendo R$ 31,2 bilhões de patrimônio líquido das empresas e R$ 92,4 bilhões de provisões técnicas garantidoras dos benefícios prometidos.    (Denise Bueno - Gazeta Mercantil) 
 
 
 
 

22.06 - Reajuste da pensão será julgado nesta quinta-feira
Primeira turma recursal do Juizado de São Paulo tomará decisões em bloco referentes a 21.417 processos.É a primeira vez que isto acontece
Está marcado para quinta-feira o primeiro julgamento em lote de recursos do INSS contra sentenças de correção de pensões por morte, proferidas pelo Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP). A primeira turma recursal da Capital decidirá, em segunda instância, se 21.417 processos poderão ter correção de 20% ou 40%. O percentual depende da data de início do benefício. (Elza Yuri Hattori - Diário de São Paulo)

22.06 - ABN Amro lança carteiras para previdência de governos
A ABN Amro Asset Management está lançando oficialmente dois fundos destinados a aplicações de previdência de Estados e municípios. A idéia é aproveitar a exigência do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabeleceu uma série de regras para essas aplicações na Instrução 3244, de outubro do ano passado. Os recursos de regimes próprios de previdência, como são chamados, devem se ajustar às regras até dia 30 deste mês. Entre as exigências estão que os fundos destinados a esses aplicadores tenham limites de CDBs, mercados de derivativos e privilegiem títulos públicos federais. Estados e municípios podem aplicar, por exemplo, 100% em fundos de curto prazo cuja carteira seja formada exclusivamente por papéis federais ou 20% apenas se a carteira tiver outros papéis.
Elizabeth Lerner, diretora de produtos da ABN Amro Asset, explica que o fundo DI Regimes Próprios foi criado no começo do mês passado e conta com um patrimônio de R$ 20 milhões. O segundo fundo, o Curto Prazo Soberano, já existia e foi agora adaptado para a 3244, contando com um patrimônio de R$ 28 milhões. O fundo DI do ABN pode ter até 80% em CDBs e sua taxa de administração é de 0,80% ao ano. Já o curto prazo cobra 0,5% ao ano. Em ambos a aplicação mínima é de R$ 100 mil.
O objetivo, afirma a executiva, é oferecer uma alternativa aos Estados e municípios que precisam se enquadrar até o final do mês. O Soberano tem a carteira formada totalmente por títulos públicos federais, o que permite a cada administração aplicar 100% dos recursos nele. Há, porém, um limite por aplicador, que não pode ultrapassar 20% do total do fundo. "No limite, cada fundo poderia ter até cinco governos aplicando", afirma.
Elizabeth diz que o segmento de previdência pública está começando a se organizar e deve crescer bastante no longo prazo. Por isso o banco está fazendo um esforço de comunicação e lançando produtos para esses clientes potenciais. Ela admite que a concorrência dos bancos oficiais é forte, mas acredita que há espaço para outras instituições privadas.
A ABN Amro confirma uma tendência de criação de fundos para esse tipo de público. Segundo dados do site Fortuna, foram lançados de dezembro para cá os fundos Banespa Finanças Públicas, Banespa Patrimônio Público, Banco do Brasil (BB) Regime Próprio, Bradesco Poder Público e Santander FIC DI Instituições. Com isso, o governo separa e dá mais segurança para os planos de aposentadoria dessas administrações.  (Angelo Pavini - Valor Online)

22.06 - Alíquotas regressivas: Simulado no site - Real Vida e Previdência
Agora o tempo é curto. Sem a aprovação da MP 233, que em uma de suas emendas estendia o prazo final para o contribuinte migrar para o regime de alíquotas regressivas - que variam de 35% a 10%, dependendo do prazo de acumulação das reservas - os investidores terão apenas 11 dias úteis para fazer a opção.
Para auxiliar o contribuinte neste momento de decisão, o Real Vida e Previdência, associado do Grupo Tókio Marine, coloca a partir desta semana mais uma ferramenta à disposição do investidor, além do call center e agências do Banco Real. Trata-se de um simulador que pode ser usado tanto por clientes como não clientes, por meio do site www.realseguros.com.br.
Vale lembrar que os participantes que adquiriram planos de previdência até dezembro de 2004 e não fizerem a escolha até o início de julho, permanecerão no regime atual, pagando Imposto de Renda pelo modelo progressivo, em que as alíquotas vão de 15% a 27,5%. Portanto, este é o momento para esclarecer todas as dúvidas e fazer a escolha certa.   (SK)

22.06 - Conheça a previdência alternativa
Permitir um leque maior de opções para os consumidores de previdência complementar aberta é um dos grandes avanços trazidos pela lei 11.053/04, que trata da tributação dos planos de Previdência Privada e do prazo de opção para o participante definir o critério de incidência do imposto. Progressivo, compensável ou regressivo. A nova tributação é uma vitória, e representa um avanço na medida, que sendo mais flexível, permite ao consumidor um maior leque de opções em função de suas necessidades, que hoje, de 27,5%, pode se chegar a uma dedução de 10%. Acredita-se que exista uma reserva potencial de mercado da ordem de R$ 100 bilhões, que deverá ser percebido com mais ênfase no próximo ano, entretanto, não há que se falar em perder tempo. É preciso dar treinamento e preparar os corretores para alavancar vendas.
As opções e o tratamento tributário:
Planos de Previdência Complementar
As contribuições são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda anual, até o limite de 12% dos rendimentos anuais brutos(renda anual bruta) do participante. Em contrapartida, os valores resgatados, ou recebidos a título de benefício, são integralmente tributados na fonte (regime tributário vigente, antes de 2005, independentemente do valor da base de incidência, para os resgates, há a retenção na fonte única de 15% a título de antecipação do imposto devido, sujeito a ajuste, ao fim do exercício fiscal, na Declaração de Imposto de Renda) de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Imposto de Renda. Desse modo, estes planos são indicados para contribuintes que declaram o Imposto de Renda no Formulário Completo. Se você utiliza o Formulário Simplificado, não há como ser deduzida quaisquer despesas, em função da utilização do desconto padrão.
Planos de Seguro de Vida por Sobrevivência
Os pagamentos efetuados, denominados prêmios, não são dedutíveis na Declaração Anual de Imposto de Renda. Por outro lado, à época dos resgates ou do recebimento do benefício, o imposto incidente, na fonte, segundo as alíquotas previstas na legislação do Imposto de Renda, exclusivamente sobre rendimentos contidos nesses valores, regatados ou recebidos a título de benefício. É de se esperar que, em virtude da impossibilidade de dedução dos prêmios, esses planos sejam apropriados para contribuintes que declaram seu Imposto de Renda no Formulário Simplificado ou se encontram na condição de isentos, ou ainda aos contribuintes que declaram no Formulário Completo, mas já atingiram o limite de dedução da previdência complementar equivalente a 12% dos rendimentos brutos anuais.
Regime tributário até o ano de 2004
A nova legislação do Imposto de Renda, que entrou em vigor a partir de 2005, mantém o critério de tributação estabelecido pela regra que vigorava antes de sua edição -Tabela Progressiva de IR, entretanto, faculta aos participantes do sistema de Previdência Complementar, a partir deste ano, optar por novo critério de tributação, segundo o qual o imposto cobrado é menor, na medida em que o prazo de permanência no plano de previdência aumenta. O propósito do governo federal, com a edição dessa nova medida é favorecer e incentivar a poupança de longo prazo por meio de planos de caráter previdenciário. Neste novo regime, as alíquotas incidentes sobre a base de cálculo são decrescentes em função do tempo de permanência no plano, contado da data de cada pagamento realizado conforme tabela abaixo:
Prazo, contado da data de cada pagamento
Até 2 anos - 35%
De 2 até 4 anos - 30%
De 4 até 6 anos- 25%
De 6 até 8 anos- 20%
De 8 até 10 anos- 15%
A partir de 10 anos- 10%
Podemos perceber que o novo sistema tributário importa exclusivamente o tempo de permanência dos recursos no plano, sendo irrelevante o valor da base de cálculo.
O futuro sem tributação
Podemos observar sobre a linha do tempo, que esse produto, em particular, vem desenvolvendo alternativas de aplicação de longo prazo. Boa parte dessas alternativas se deve ao fato de que o governo tem percebido como esse produto é estrategicamente importante para a consolidação de uma poupança interna que garanta os investimentos que o país precisa. É fato caminharmos para a total isenção dos aportes realizados em planos previdenciários, até porque devemos entender que os recursos destinados para esse fim já sofreram tributação. Devemos inferir também, que somente os ganhos obtidos, pelo que se convencionou chamar excedente financeiro, pode de fato sofrer alguma tributação, pois é a expressão do acréscimo legal de capital ao recurso destinado para poupança de longo prazo.
Vale lembrar, que os recursos captados com planos de previdência, invariavelmente, se destina ao financiamento imobiliário e empreendimentos turísticos de grande monta. Caso da Costa do Sauípe, no Estado da Bahia, onde a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) possui investimentos milionários e de grande sucesso que garantem os recursos para o pagamento dos benefícios, pois garantem acréscimos significativos aos aportes investidos nos planos de previdência. (Marcos Ventilari - Jornal Commercio-AM/SK)

22.06 - Faturamento por dívida
Na tentativa de reduzir o histórico rombo nas contas da Previdência Social, o Governo prepara projeto de lei que permitirá reter parte do faturamento das empresas para cobrir débitos previdenciários em atraso. O objetivo é elevar a possibilidade de receber parte da dívida ativa, acumulada em R$ 225 bilhões. A montanha potencial de dinheiro equivale a mais de sete vezes o valor do déficit da Previdência previsto para 2005, de R$ 32 bilhões. Preparada pelo Ministério da Previdência Social, a proposta chega esta semana ao Palácio do Planalto e altera a Lei 6.830, de 1980, que regula a execução fiscal da Fazenda Pública.
O Correio Braziliense teve acesso exclusivo ao texto. Na justificativa, a Previdência alega haver base jurídica para a medida. "O projeto objetiva especificamente ofertar maior garantia ao crédito tributário explicitando a possibilidade de efetuar a penhora sobre o faturamento dos devedores para fins de garantia da execução fiscal", descreve um trecho.
A idéia é fazer com que o valor penhorado seja suficiente para a amortização mensal da dívida durante período de tempo pré-determinado. O percentual do faturamento a ser retido seria definido pela Justiça e a execução só poderia ser suspensa após coberto o montante do crédito devido. 
De acordo com um dos artigos do projeto de lei, será nomeado um depositário, que ficará responsável pelo pagamento mensal de parte do faturamento da empresa. Quando o devedor comprovar que seus bens estão penhorados e que o percentual sobre o faturamento mensal é suficiente para amortizar pelo menos 0,5% do valor total da dívida - incluídas multas e correções monetárias -, poderá ser expedida a certidão de regularidade fiscal para a empresa, que então poderá participar de licitações públicas.
O Governo pretende, com o novo sistema, recuperar débitos que estão praticamente perdidos. Há devedores que sequer possuem patrimônio suficiente para garantir a quitação da dívida. No entanto, essas empresas conseguem manter o nível de atividade regular e registram lucro operacional - mas não pagam um centavo do que devem aos cofres da Previdência.
Idéia tem base legal 
O advogado Paulo Sérgio Restiffe, especializado na recuperação de empresas, diz que a medida será benéfica para a Previdência. "A recuperação de créditos é um problema prático, pois muitas vezes o devedor não tem bens para vender e pagar a dívida. A penhora de parte do faturamento é maneira de a dívida ser paga aos poucos, mas pelo menos ser paga", afirma. Segundo o especialista, a proposta do Ministério tem amplo alicerce jurídico. "A legislação e a jurisprudência prevêem esse tipo de recurso. Uma lei específica, que regulamente a questão, ajuda na execução da penhora." 
A única ressalva é em relação ao percentual a ser retido. "Se você penhorar parte muito grande do faturamento, pode inviabilizar a empresa", pondera Restiffe.
Troca por serviços, outra possibilidade 
Outra possibilidade em analise no Ministério da Previdência é trocar dívidas por serviços. O próprio ministro Romero Jucá disse que estudava uma forma de receber parte do pagamento de companhias de aviação em passagens aéreas a serem utilizadas por funcionários do Governo. A prática seria duplamente benéfica para o Governo. Primeiro, porque a União economizaria com a compra dos bilhetes. Segundo, porque o Tesouro Nacional teria que desembolsar menos recursos para compensar o déficit da Previdência.
A proposta, no entanto, enfrenta obstáculos jurídicos. O principal é a Lei 8.666, que regula as licitações públicas. No entendimento de técnicos do Governo, a dispensa de licitação e a permuta de parte da dívida por serviços poderia prejudicar empresas rivais que prestam o mesmo tipo de serviço, o que configuraria desrespeito à lei. Prevista para ser enquadrada no mesmo projeto de lei, a troca de dívida por serviço não foi incluída no texto que será enviado à Casa Civil.
(MARCELO TOKARSKI - Correio Braziliense/ Jornal do Commercio)
 

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