24.06 - Previdência social precisa parar de
financiar Brasílias
Desde a construção de Brasília, os recursos da
contribuição previdenciária têm sido usados
para outros fins que não o de financiar a aposentadoria dos contribuintes.
Nesse sentido, políticas populistas que fazem uso da receita previdenciária
em prol de não contribuintes, se equivalem - em termos da solvência
do sistema - ao uso dos mesmos recursos para a construção
de Brasília, tal como feito por JK nos anos dourados.
O INSS tem apresentado déficits desde 1996. A combinação
de receitas estáveis e crescentes gastos com benefícios de
aposentadoria tem elevado continuamente o déficit, que alcançou
1,82% do PIB em 2004. Esse déficit é principalmente resultado
da Constituição de 1988, que aumentou substancialmente o
escopo da previdência sem aumento proporcional nas alíquotas
de contribuição.
Qual é a fonte do déficit? Previdência social é
uma categoria muito ampla e heterogênea, envolvendo um conjunto muito
abrangente de políticas. Algumas despesas não vinculadas
à contingência da aposentadoria (por exemplo, auxílios
maternidade, doença, acidente de trabalho, dentre outros) são
atribuições do INSS, mas poderiam estar em qualquer outro
ministério, sem perda do foco na população atendida.
Tais despesas somaram 0,82% do PIB de 2003.
Por outro lado, alguns benefícios focados em população
idosa não são financiados pela contribuição
previdenciária sobre o salário. Por exemplo, benefícios
vitalícios para indivíduos mais velhos de 65 anos que provam
ter renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo
(chamados Loas em homenagem à lei que os criou) são financiados
por impostos gerais, e assim não entram no computo do déficit
previdenciário. Tais despesas têm crescido a taxas muito elevadas
desde 2002, alcançando 0,43% do PIB de 2004.
Se considerarmos o sistema previdenciário estritamente voltado
para a geração de renda vitalícia após uma
idade de elegibilidade (definida por tempo de contribuição
ou idade, ou motivada por incapacidade laboral), este sistema gera um déficit
corrente de 1,42% do PIB. Essa distinção é uma mera
filigrana contábil? Não, porque essas categorias de gasto
são estritamente ligadas à mais importante restrição
demográfica pendente sobre o país atualmente, qual seja,
a tendência de nossa população ganhar fios de cabelos
brancos. A proporção da população com mais
de 60 anos era de 8,9% em 2005 e será de 17,1% em 2030. Conseqüentemente,
o impacto fiscal da extensão dos benefícios previdenciários
a subpopulações ainda não atendidas (por exemplo,
donas de casa) é relativamente pequeno hoje, comparado ao que será
em 20 anos.
Podemos ver o sistema previdenciário brasileiro como aquele
em que o indivíduo, ao contribuir, estaria na realidade "comprando"
direito a rendimento previdenciário futuro. O governo federal, ao
coletar contribuições, está na realidade adquirindo
uma dívida implícita, cujos credores são os cotistas
do sistema, ou seja, todos nós que trabalhamos em regime celetista.
A maturidade de tal dívida, ou seja, seu prazo de vencimento, é
muito mais longo do que o prazo médio da dívida mobiliária
do governo federal, mas o rendimento implícito dessa dívida
é muito elevado para grande parte dos "credores" (por exemplo, trabalhadores
rurais; indivíduos que se aposentam por tempo de contribuição
e vivem longa sobrevida; ou recipientes do Loas), e é alta o bastante
para segmentos privilegiados (mulheres, que se aposentam cinco anos antes
que homens).
Tesouro não cria renda do nada: alguns grupos têm de pagar
pelas transferências no sistema previdenciário
Obviamente, como o Tesouro não cria riquezas do nada, alguns
subgrupos têm de pagar pelas transferências implícitas
no sistema previdenciário. Mas boa parte daqueles que o farão
ainda não entraram no mercado de trabalho. Na realidade, a lógica
desse jogo é semelhante ao da corrente, que gera retornos altos
para os primeiros elos, e perdas enormes para os últimos. O crescimento
exponencial da base contributiva, seja na forma de aumento populacional,
seja na forma de crescimento da produtividade do trabalho e, portanto do
salário de contribuição, é a única maneira
de perpetuar ganhos líquidos para todas as gerações
envolvidas nesse jogo de Ponzi.
Como brasileiros estão vivendo mais, e como crescentes redistribuições
para populações de não contribuintes ocorreram ao
longo da década de 1990, não é uma surpresa que o
sistema esteja desequilibrado. Algumas projeções preliminares
do impacto da demografia indicam que os benefícios serão
de 10% do PIB em 2030, supondo que a economia cresça a 3% anual,
levando o déficit previdenciário estrito senso para 4,42%
do PIB.
Governos mudam a cada quatro ou oito anos, enquanto direitos previdenciários
são de realização mais longa. O descompasso entre
o horizonte político e o previdenciário cria incentivos para
o adiamento de reformas pelos políticos ou, pior, para a acumulação
de novas fontes de desequilíbrio (como por exemplo, a recente antecipação
do direito ao Loas de 67 para 65 anos de idade, embutida no Estatuto do
Idoso), que rendem dividendos políticos no presente, às expensas
de futuros custos fiscais.
Princípios que qualquer reforma deve seguir são: a) o
equilíbrio atuarial entre benefícios e contribuições,
que pode ser tanto perseguido em nível individual ou global e b)
isolamento de novas regras de interferências políticas. Existe
um largo espectro de possibilidades que levariam à condição
, como por exemplo, reformas que mantenham o sistema de benefício
definido, mas com um aumento da idade de elegibilidade; introdução
de teste de rendimentos que adie os benefícios para aqueles que
continuem trabalhando, tal como nos EUA; desvinculação do
benefício previdenciário dos reajustes do salário
mínimo, como em qualquer país sem jabuticaba; privatização
do sistema, tal como no Chile; criação de contas nocionais,
tal como na Suécia etc.
Entretanto, existe um subconjunto muito menor de desenhos que levariam
à condição, e na realidade é esta última
que garantirá a credibilidade do sistema. A efetiva proteção
futura dos rendimentos de aposentadoria do cidadão brasileiro não
ocorrerá enquanto o sistema político não amarrar seus
próprios braços, abstendo-se do vício de construir
novas Brasílias com o dinheiro da previdência.
(Valor Online - Sergio Guimarães Ferreira é professor do
IBMEC)
24.06 - O varejo também vai atrás dos aposentados
O Banco Cruzeiro do Sul e a revendedora de eletrodomésticos
EletroDireto fecharam uma parceria para comercializar eletroeletrônicos
a prazo para aposentados com o valor da parcela descontado diretamente
do benefício. Batizada de Eletro Melhor Idade, a linha de financiamento
é o primeiro Crédito Direto ao Consumidor (CDC) consignado
disponível no mercado e deve começar a funcionar a partir
de segunda-feira em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Segundo o diretor-executivo do Banco Cruzeiro do Sul, Luís Octavio
Índio da Costa, o diferencial dessa linha de crédito é
a taxa de juros de 3% ao mês, inferior à média do mercado
que gira em torno de 5,5%. Também o prazo de 36 meses é outro
diferencial, pois está acima da média das lojas, que chega
até 24 meses. ¨Com isso, o valor da prestação
de alguns produtos pode ficar até 30% menor em relação
a de um financiamento normal de loja¨, exemplifica.
DESCONTO
A nova linha de crédito tem taxa de juros menores do que a média
do mercado na comparação com o CDC tradicional porque o desconto
é feito diretamente na folha do pagamento do INSS. Com isso, o risco
de inadimplência é mínimo. ¨A nossa expectativa
é de que essa nova linha de crédito gere negócios
de R$ 10 milhões por mês nos três primeiros meses¨,
diz Costa.
O Banco Cruzeiro do Sul é um dos líderes no crédito
consignado a funcionários públicos das três esferas
- municipal, estadual e federal - e a aposentados. O saldo da carteira
de crédito do banco soma R$ 2,3 bilhões, dos quais R$ 350
milhões são voltados para aposentados.
O diretor-presidente da EletroDireto, Ricardo Etchenique, conta que,
a partir de domingo, serão encartados folhetos nos principais jornais
do País anunciando os cerca de 60 itens vendidos, entre os quais
estão eletrodomésticos de grande porte, como geladeiras,
refrigeradores e máquinas de lavar, e aparelhos de imagem e som.
¨Estamos estudando incluir computador e telefone celular.¨
Também a partir de domingo será anunciada essa linha
crédito em comerciais de televisão e rádio. O aposentado
poderá fazer a sua encomenda por telefone a partir do próximo
domingo às 18h. Um serviço de entrega leva o contrato de
até a casa do aposentado e a mercadoria é posta no domicílio
do comprador em quatro dias úteis depois da autorização
do INSS para desconto em folha.
Na campanha publicitária foram gastos cerca de R$ 3 milhões,
cifra compartilhada entre o Banco Cruzeiro do Sul, a EletroDireto e 7 indústrias
do setor (Multibrás, Electrolux, Philips, Mitsubishi, Panasonic,
Semp Toshiba e Gradiente). Etchenique explica que a sua empresa, especializada
em distribuição de produtos, estava interessada em abrir
um novo canal direto de venda e viu nos aposentados um grande filão.
Afinal, pesquisa recente revelou que 20% do crédito levantado por
eles destina-se ao consumo. (Diário da Tarde)
24.06 - Suspensa a contribuição de inativos a associação
Liminar concedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado (TJE) define a suspensão da cobrança
de 5,4% da contribuição previdenciária dos militares
inativos vinculados à Associação dos Sargentos e Subtenentes
e Tenentes da Brigada Militar. Segundo o presidente estadual da entidade,
Aparicio Santellano, o governo não cumpre o limite de isenção
de R$ 2.508,00. A suspensão definitiva beneficiaria mais de 3,5
mil policiais militares. (Correio do Povo)
24.06 - Seguradoras melhoram resultados
Os resultados das companhias de seguros tiveram expressiva melhora
nos primeiros cinco meses deste ano. É o que revela uma análise
do consultor Luiz Roberto Castiglione, da Castiglione Business, especialista
que acompanha periodicamente os balanços das seguradoras. Segundo
a análise, o mercado brasileiro de seguros fechou os primeiros cinco
meses de 2005 com lucro líquido consolidado (incluindo as participações
em coligadas e controladas) de R$ 2,6 bilhões, 115% superior em
termos nominais ao R$ 1,2 bilhão registrado no mesmo período
de 2004 e 93% em termos reais.
As seguradoras brasileiras registraram faturamento em prêmios
da ordem de R$ 19,7 bilhões, comparado a R$ 18,6 bilhões
de 2004, com crescimento nominal de 6,2% ou real de 4,9%.
Segundo Castiglione, o bom desempenho das seguradoras pode ser atribuído
ao segmento de previdência complementar privada e aos resultados
de coligadas e controladas, especialmente das empresas que vendem títulos
de capitalização. Sem o resultado de coligadas e controladas
o lucro líquido do mercado foi de R$ 983 milhões, contra
R$ 605 milhões de 2004, um crescimento nominal de 63% ou real de
46%.
"Esse desempenho foi bem superior ao registrado na comparação
2004 com 2003, em que o lucro líquido apresentou um crescimento
nominal de 7% ou real de 1%", afirma Castiglione em seu estudo. O resultado
positivo das empresas de capitalização atingiu R$ 356 milhões,
contra R$ 241 milhões de 2004, um crescimento nominal de 48% ou
real de 33%.
Além da contribuição da equivalência patrimonial,
também houve um esforço de redução de custos
fixos e um ganho importante com a alta da taxa de juro básica -
que eleva os resultados financeiros das seguradoras, explicou Castiglione.
E por fim, diz o analista, o resultado operacional das seguradoras,
que vinha em baixa nos últimos anos, parece estar se recuperando:
"Sem sombra de dúvidas o resultado da operação propriamente
dito vem melhorando no decorrer deste exercício", afirmou Luiz Roberto
Castiglione. (Janes Rocha - Valor Online)
24.06 - Ganho do setor cresceu 115% no quadrimestre
As seguradoras registraram lucro líquido consolidado (com as
participações em coligadas e controladas) de R$ 2,6 bilhões
no primeiro quadrimestre, crescimento nominal de 115% (ou real de 93%)
em relação aos R$ 1,2 bilhão de 2004, revelou estudo
elaborado pelo consultor Luiz Roberto Castiglione, membro da ANSP e do
Instituto Roncarati de Seguros. Em vendas, considerando-se seguros, previdência,
capitalização e produtos financeiros o volume global foi
de R$ 19,7 bilhões, acima dos R$ 18,6 bilhões de 2004, crescimento
nominal de 6,2% ou queda real de 4,9%. O setor de seguros avançou
sobre os demais porque as vendas de produtos de previdência e VGBL
se encontram em declínio. O setor de seguros somou R$ 12,5 bilhões
contra R$ 10,9 bilhões de 2004, alta nominal de 13,9% ou real de
2%. O setor de previdência privada gerou um volume de vendas de R$
2,4 bilhões, abaixo dos R$ 2,5 bilhões de 2004, queda nominal
de 4% ou real de 14%. O VGBL registrou prêmios de R$ 2,7 bilhões,
recuo de 11% ou real de 20%. Quando se isola o resultado de coligadas e
controladas, o lucro líquido do setor foi de R$ 983 milhões
contra R$ 605 milhões de 2004, crescimento nominal de 63% ou real
de 46%. "O grande peso no lucro está concentrado nos investimentos
em coligadas e controladas", comentou o consultor. O setor de capitalização
lucrou R$ 356 milhões contra R$ 241 milhões de 2004, crescimento
nominal de 48% ou real de 33%. "Não são todas as empresas
de capitalização que estão inseridas nos resultados
das seguradoras, além disso, os demais investimentos que compõem
o resultado em questão não são detalhados pela Susep",
explicou Castiglione, que tem os dados divulgados pela Susep como base
para seu estudo. Além da capitalização, o setor de
previdência deu forte contribuição à rentabilidade
do setor. A análise da margem de contribuição de seguros
e previdência (com VGBL) atingiu R$ 1,4 bilhão, o que representa
10,6% dos prêmios ganhos somados as rendas retidas. Isso representou
crescimento nominal de 52% ou real de 36%. "A grande melhoria veio do setor
de previdência privada, onde a perda de R$ 308 milhões do
quadrimestre de 2004 se transformou em uma margem positiva de R$ 12,0 milhões",
explicou. No setor de seguros houve uma ligeira melhoria, passando a margem
de 12,9% dos prêmios ganhos para 13,2% em 2005, uma variação
favorável de R$ 35 milhões. O resultado financeiro (operação
mais o de acionistas) somou R$ 1,8 bilhão, representando 13,9% dos
prêmios ganhos mais as rendas retidas, alta de 16,9% ou real de 4,7%.
"O crescimento da taxa básica de juros veio a contribuir para esse
desempenho", comentou. Diante de uma expectativa de queda de juros o mercado
buscou equilibrar a operação, passando a ser mais exigente
nas aceitações e nas regulações de sinistros.
Segundo o consultor, as seguradoras estão conseguindo melhorar o
resultado da operação de seguro com significativas reduções
de custos fixos e o retorno ascendente da taxa básica de juros.
Em seguros há uma pequena melhoria em função das carteiras
de automóveis e prestamista. "No segmento saúde a situação
ainda espelha o retrato da saúde no País, ou seja, em constante
declínio", afirmou. (Denise Bueno - Gazeta Mercantil)
23.06 - Aposentadoria: como recuperar o tempo perdido?
Aos 20 anos você achava que ainda não ganhava o suficiente
e que devida aproveitar o momento. Depois com 30 anos, mesmo diante do
significativo aumento salarial, você não conseguiu poupar
nada, pois sempre havia uma outra prioridade mais imediata.
Agora com mais de 40 anos você começou a se preocupar
com o futuro, mas não sabe ao certo como deve proceder para recuperar
o tempo perdido. Afinal, quando o assunto é o planejamento da sua
aposentadoria, antes tarde do que nunca!
Recuperando o tempo perdido
Para quem tem dívidas, a prioridade é o seu pagamento.
Corte gastos e reveja suas necessidades: você vai se surpreender
com o quanto do seu orçamento que é gasto com coisas que
`gostaria de ter` ao invés de coisas de que `necessita`.
Se você quiser poupar não existe outra forma a não
ser gastar menos do que ganha, e se isso implicar em uma revisão
do seu padrão de vida. Não pense duas vezes. Reflita da seguinte
forma: ou você ajusta um pouco seu padrão de vida hoje, ou
terá que ajustá-lo dramaticamente quando estiver aposentado,
e mesmo assim pode não ser suficiente.
Direcione suas economias para aplicações que ofereçam
tratamento fiscal mais vantajoso, isso porque suas economias crescerão
mais rapidamente. Se investir em um fundo que rende 1,20% ao mês,
mas cujos rendimentos são tributados semestralmente, o crescimento
será mais lento do que se aplicasse em um fundo de mesmo rendimento,
mas no qual o imposto só é pago no resgate.
Adicione um pouco mais de risco às suas aplicações,
essa é uma forma de compensar o tempo perdido. Mas, não perca
de vista o seu apetite por risco. Não estamos falando aqui de uma
mudança drástica na forma como investe, mas sim de um pequeno
ajuste. Se você é conservador, e teme a renda variável,
pode valer a pena direcionar uma parcela pequena, de 5%, para aplicações
mais arriscadas que possam ajudar na acumulação mais rápida
do seu patrimônio.
Por mais que adie, uma hora terá que parar!
Outra recomendação é adiar a data de aposentadoria.
Mas, aqui é preciso cautela, pois, se até agora você
não conseguiu resistir aos impulsos de consumir, e entre gastar
hoje ou poupar para o amanhã sempre escolheu a primeira opção,
pode encontrar dificuldades de se manter na ativa quando seus amigos já
estiverem gozando a aposentadoria.
Muitas pessoas adiam o início de um pé de meia porque
acreditam que podem sempre trabalhar por mais alguns anos, e com isso poderão
recuperar o tempo perdido. Para ver o impacto que cinco anos a mais de
trabalho podem ter no patrimônio que você acumula, vamos imaginar
que você poupe R$ 250 todos os meses.
Se optar por se aposentar daqui a 20 anos, então terá
acumulado R$ 113 mil, assumindo retorno de 6% acima da inflação
no ano. Mas, se trabalhar por mais 5 anos, poderá juntar R$ 169
mil, ou 49% a mais! Quando estiver desanimado com a possibilidade de trabalhar
por mais alguns anos, pense nisso, que certamente encontrará forças
para continuar.
Você vai viver mais!
Qualquer que seja sua intenção de aposentadoria uma coisa
é certa: uma hora não poderá contar com uma renda
de trabalho, e quando isso acontecer é bom que tenha acumulado um
patrimônio se quiser repor essa renda. E não é só
isso. É preciso se planejar para o caso de ter que parar antes do
previsto, seja por desemprego, doença, ou qualquer outra razão.
Ninguém pode se planejar esperando sempre o melhor, senão
quando acontecer uma emergência você não estará
preparado. Além disso, você não pode se esquecer que
pode acabar vivendo muito mais do que seus pais. Na prática isso
significa que você precisa juntar um patrimônio maior, ou então
estar disposto a baixar seu padrão de vida.
Para que tenha uma idéia do impacto que a expectativa de vida
tem na sua renda futura, basta analisar o caso de uma pessoa que se aposentou
com R$ 1 milhão. Se vier a falecer 10 anos após se aposentar,
essa pessoa poderá ter uma renda mensal de R$ 11 mil, isso assumindo
que o dinheiro aplicado lhe trará um retorno anual de 6% acima da
inflação. Porém, essa mesma pessoa teria que viver
com uma renda menor, de R$ 7,7 mil, se vivesse por mais 17 anos após
a sua aposentadoria.
Se de um lado a expectativa de vida obriga um maior planejamento da
sua parte, por outro lhe dá mais tempo para recuperar o tempo que
perdeu. (Fernanda de Lima - InfoMoney/SK)
23.06 - INSS alerta contra estelionatários
Segurado não deve aceitar ajuda de terceiros
O INSS alerta os aposentados, pensionistas e outros beneficiários
para que fiquem atentos e não confiem em pessoas que se oferecem
para ajudar. Os segurados devem desconfiar de pessoas que se apresentem
como servidores do INSS e prometem serviços, como agilização
de andamento de processos, aumento de valores de benefícios, liberação
de valores atrasados ou de revisões, entre outros.
Os estelionatários sempre se utilizam desses métodos
para aplicar os seus golpes. Caso isso aconteça, o beneficiário
deve comunicar o fato imediatamente à polícia.
O INSS também esclarece que nenhum de seus servidores está
autorizado a comparecer à residência de segurados para prestar
serviços de concessão de benefícios, controle de pagamentos,
revisão de cálculos e muito menos para retirar documentos,
cheques, dinheiro, cartão magnético ou número de senha
bancária. (Vanessa Prates - AgPrev)
23.06 - Empréstimos: Suspensão de novos convênios
O Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS decidiu suspender por
60 dias as assinaturas de novos convênios com os bancos para concessão
de empréstimos com desconto em folha de aposentados e pensionistas.
De acordo com a portaria publicada no mês passado (Diário
Oficial da União), um dos motivos para a suspensão foi a
crescente reclamação dos segurados à Previdência
Social, de que não solicitaram o empréstimo, mas tiveram
a parcela descontada no valor do benefício.
A suspensão de novos convênios tem por objetivo rastrear
todos os atos normativos e procedimentos que regulam a operação
do empréstimo com desconto em folha. A Previdência quer impedir
qualquer brecha legal que venha prejudicar o usuário e também
evitar abusos por parte de instituições financeiras.
(Vicente Sanches - Diário da Tarde)
23.06 - Arrecadação via judicial aumenta 40,72% até
maio
A arrecadação dos créditos previdenciários
por via judicial aumentou 40,72% de janeiro a maio deste ano, em comparação
com o igual período de 2004. Nestes cinco meses, o órgão
de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculado
à Advocacia-Geral da União (AGU), arrecadou R$ 1,63 bilhão,
contra um total de R$ 1,15 bilhão arrecadado de janeiro a maio de
2004. O total refere-se a soma dos débitos inscritos na dívida
ativa do INSS, depósitos judiciais e execuções fiscais
trabalhistas.
O aumento da arrecadação se deve a atuação
da Coordenação Geral de Matéria Tributária,
órgão da PGF, que tem como meta este ano arrecadar 24% a
mais do que em 2004. O total arrecadado ano passado foi de R$ 3,641 bilhões.
A partir da edição da Medida Provisória 222/04,
a arrecadação judicial dos créditos previdenciárias
passou a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal. O trabalho
é realizado em parceria com a Secretaria da Receita Previdenciária,
também criada por esta MP, no Ministério da Previdência
Social.
A Secretaria de Receita Previdenciária faz a fiscalização
e a arrecadação administrativas das contribuições
previdenciárias. Quando o contribuinte não paga sua dívida
espontaneamente, ela é encaminhada ao órgão de arrecadação
da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz
a cobrança judicial. O órgão de arrecadação
da PGF é composto pela Coordenação-Geral de Matéria
Tributária e mais de 100 unidades locais de dívida ativa.
(Jornal do Commercio)
23.06 - Estratégia para seguro
As principais estratégias do mercado de seguros e de previdência
serão delineadas no próximo dia 24, durante reunião
entre os executivos de seguradoras e representantes da Superintendência
de Seguros Privados (Susep). O objetivo é discutir as normas que
serão alteradas com a abertura do mercado de resseguro.
Seguradoras e Susep debaterão ajustes necessários com
a abertura do mercado de resseguro. As principais estratégias do
mercado de seguros e de previdência serão delineadas no próximo
dia 24, numa reunião entre os executivos de seguradoras e representantes
da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que será
realizada no Rio.
O objetivo dos organizadores é discutir, durante todo o dia
- das 10 às 18 horas - uma agenda positiva. "Como disse o ministro
(Luiz) Furlan, chega de diagnósticos. Temos de ter uma agenda positiva",
comentou João Elisio Ferraz de Campos, presidente da Fenaseg, organizadora
do encontro. "Iremos discutir a criação de mecanismos para
o futuro. Os nossos interesses coincidem com os interesses do governo,
por isso sugerimos essa reunião. Queremos estimular a auto-regulamentação,
práticas de governança corporativa, entre outras ações
que visam atender cada vez melhor os nossos segurados", disse.
Segundo Renê Garcia, titular da Susep, o setor de seguros e previdência
vai crescer muito nos próximos cinco anos. "Com certeza, as reservas
que hoje superam R$ 100 bilhões vão bater facilmente na casa
dos R$ 150 bilhões", disse. "Temos de preparar o mercado para essas
mudanças. E as novas normas de regulamentação do setor
têm sido expedidas em alta velocidade. Contratamos um consultor do
Banco Mundial, órgão financiador da atualização
da Susep", disse. O consultor é Martin Robert, ex-supervisor do
mercado londrino e ex-presidente da International Association of Insurance
Supervisor (IAIS). "Ele está nos orientando sobre os melhores procedimentos
de fiscalização num mercado aberto", acrescentou. De acordo
com Garcia, a grande mudança vai ser uma nova regulamentação
para adequação de capital das companhias de seguros com a
abertura do setor de resseguro. "Os estudos estão em fase avançada
para que possamos fazer a implementação ainda em 2005", garantiu
o titular da Susep. "Quem for agressivo na subscrição do
risco precisará de muito capital para fazer frente ao risco que
está assumindo", adiantou Garcia.
Hoje, o resseguro representa praticamente risco zero para as seguradoras,
por ser o Tesouro o principal acionista do IRB. Com a abertura, as seguradoras
terão que saber com quem negociam, pois se o ressegurador não
pagar, elas terão de arcar com a indenização. Segundo
Campos, de comum acordo com o mercado a federação mudou de
tática. "Antes a Fenaseg recomendava que as seguradoras fizessem
determinadas mudanças, sempre com o intuito de evitar problemas
futuros. Agora as seguradoras vão assinar que estão aderindo
ao termo do momento, seja no ramo automóvel, saúde, vida
e por ai afora", explicou o presidente da Fenaseg. Tal medida visa evitar
que a atitude de poucas arranhe a imagem de todo o setor. R$ 123 bilhões
em reservas A carteira de investimentos do mercado segurador atingiu R$
123,6 bilhões em abril deste ano, sendo R$ 31,2 bilhões de
patrimônio líquido das empresas e R$ 92,4 bilhões de
provisões técnicas garantidoras dos benefícios prometidos.
(Denise Bueno - Gazeta Mercantil)
22.06 - Reajuste da pensão será julgado nesta quinta-feira
Primeira turma recursal do Juizado de São Paulo tomará
decisões em bloco referentes a 21.417 processos.É a primeira
vez que isto acontece
Está marcado para quinta-feira o primeiro julgamento em lote
de recursos do INSS contra sentenças de correção de
pensões por morte, proferidas pelo Juizado Especial Federal de São
Paulo (JEF-SP). A primeira turma recursal da Capital decidirá, em
segunda instância, se 21.417 processos poderão ter correção
de 20% ou 40%. O percentual depende da data de início do benefício.
(Elza Yuri Hattori - Diário de São Paulo)
22.06 - ABN Amro lança carteiras para previdência de governos
A ABN Amro Asset Management está lançando oficialmente
dois fundos destinados a aplicações de previdência
de Estados e municípios. A idéia é aproveitar a exigência
do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabeleceu uma série
de regras para essas aplicações na Instrução
3244, de outubro do ano passado. Os recursos de regimes próprios
de previdência, como são chamados, devem se ajustar às
regras até dia 30 deste mês. Entre as exigências estão
que os fundos destinados a esses aplicadores tenham limites de CDBs, mercados
de derivativos e privilegiem títulos públicos federais. Estados
e municípios podem aplicar, por exemplo, 100% em fundos de curto
prazo cuja carteira seja formada exclusivamente por papéis federais
ou 20% apenas se a carteira tiver outros papéis.
Elizabeth Lerner, diretora de produtos da ABN Amro Asset, explica que
o fundo DI Regimes Próprios foi criado no começo do mês
passado e conta com um patrimônio de R$ 20 milhões. O segundo
fundo, o Curto Prazo Soberano, já existia e foi agora adaptado para
a 3244, contando com um patrimônio de R$ 28 milhões. O fundo
DI do ABN pode ter até 80% em CDBs e sua taxa de administração
é de 0,80% ao ano. Já o curto prazo cobra 0,5% ao ano. Em
ambos a aplicação mínima é de R$ 100 mil.
O objetivo, afirma a executiva, é oferecer uma alternativa aos
Estados e municípios que precisam se enquadrar até o final
do mês. O Soberano tem a carteira formada totalmente por títulos
públicos federais, o que permite a cada administração
aplicar 100% dos recursos nele. Há, porém, um limite por
aplicador, que não pode ultrapassar 20% do total do fundo. "No limite,
cada fundo poderia ter até cinco governos aplicando", afirma.
Elizabeth diz que o segmento de previdência pública está
começando a se organizar e deve crescer bastante no longo prazo.
Por isso o banco está fazendo um esforço de comunicação
e lançando produtos para esses clientes potenciais. Ela admite que
a concorrência dos bancos oficiais é forte, mas acredita que
há espaço para outras instituições privadas.
A ABN Amro confirma uma tendência de criação de
fundos para esse tipo de público. Segundo dados do site Fortuna,
foram lançados de dezembro para cá os fundos Banespa Finanças
Públicas, Banespa Patrimônio Público, Banco do Brasil
(BB) Regime Próprio, Bradesco Poder Público e Santander FIC
DI Instituições. Com isso, o governo separa e dá mais
segurança para os planos de aposentadoria dessas administrações.
(Angelo Pavini - Valor Online)
22.06 - Alíquotas regressivas: Simulado no site - Real Vida e
Previdência
Agora o tempo é curto. Sem a aprovação da MP 233,
que em uma de suas emendas estendia o prazo final para o contribuinte migrar
para o regime de alíquotas regressivas - que variam de 35% a 10%,
dependendo do prazo de acumulação das reservas - os investidores
terão apenas 11 dias úteis para fazer a opção.
Para auxiliar o contribuinte neste momento de decisão, o Real
Vida e Previdência, associado do Grupo Tókio Marine, coloca
a partir desta semana mais uma ferramenta à disposição
do investidor, além do call center e agências do Banco Real.
Trata-se de um simulador que pode ser usado tanto por clientes como não
clientes, por meio do site www.realseguros.com.br.
Vale lembrar que os participantes que adquiriram planos de previdência
até dezembro de 2004 e não fizerem a escolha até o
início de julho, permanecerão no regime atual, pagando Imposto
de Renda pelo modelo progressivo, em que as alíquotas vão
de 15% a 27,5%. Portanto, este é o momento para esclarecer todas
as dúvidas e fazer a escolha certa. (SK)
22.06 - Conheça a previdência alternativa
Permitir um leque maior de opções para os consumidores
de previdência complementar aberta é um dos grandes avanços
trazidos pela lei 11.053/04, que trata da tributação dos
planos de Previdência Privada e do prazo de opção para
o participante definir o critério de incidência do imposto.
Progressivo, compensável ou regressivo. A nova tributação
é uma vitória, e representa um avanço na medida, que
sendo mais flexível, permite ao consumidor um maior leque de opções
em função de suas necessidades, que hoje, de 27,5%, pode
se chegar a uma dedução de 10%. Acredita-se que exista uma
reserva potencial de mercado da ordem de R$ 100 bilhões, que deverá
ser percebido com mais ênfase no próximo ano, entretanto,
não há que se falar em perder tempo. É preciso dar
treinamento e preparar os corretores para alavancar vendas.
As opções e o tratamento tributário:
Planos de Previdência Complementar
As contribuições são dedutíveis da base
de cálculo do imposto de renda anual, até o limite de 12%
dos rendimentos anuais brutos(renda anual bruta) do participante. Em contrapartida,
os valores resgatados, ou recebidos a título de benefício,
são integralmente tributados na fonte (regime tributário
vigente, antes de 2005, independentemente do valor da base de incidência,
para os resgates, há a retenção na fonte única
de 15% a título de antecipação do imposto devido,
sujeito a ajuste, ao fim do exercício fiscal, na Declaração
de Imposto de Renda) de acordo com as alíquotas previstas na legislação
do Imposto de Renda. Desse modo, estes planos são indicados para
contribuintes que declaram o Imposto de Renda no Formulário Completo.
Se você utiliza o Formulário Simplificado, não há
como ser deduzida quaisquer despesas, em função da utilização
do desconto padrão.
Planos de Seguro de Vida por Sobrevivência
Os pagamentos efetuados, denominados prêmios, não são
dedutíveis na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Por outro lado, à época dos resgates ou do recebimento do
benefício, o imposto incidente, na fonte, segundo as alíquotas
previstas na legislação do Imposto de Renda, exclusivamente
sobre rendimentos contidos nesses valores, regatados ou recebidos a título
de benefício. É de se esperar que, em virtude da impossibilidade
de dedução dos prêmios, esses planos sejam apropriados
para contribuintes que declaram seu Imposto de Renda no Formulário
Simplificado ou se encontram na condição de isentos, ou ainda
aos contribuintes que declaram no Formulário Completo, mas já
atingiram o limite de dedução da previdência complementar
equivalente a 12% dos rendimentos brutos anuais.
Regime tributário até o ano de 2004
A nova legislação do Imposto de Renda, que entrou em
vigor a partir de 2005, mantém o critério de tributação
estabelecido pela regra que vigorava antes de sua edição
-Tabela Progressiva de IR, entretanto, faculta aos participantes do sistema
de Previdência Complementar, a partir deste ano, optar por novo critério
de tributação, segundo o qual o imposto cobrado é
menor, na medida em que o prazo de permanência no plano de previdência
aumenta. O propósito do governo federal, com a edição
dessa nova medida é favorecer e incentivar a poupança de
longo prazo por meio de planos de caráter previdenciário.
Neste novo regime, as alíquotas incidentes sobre a base de cálculo
são decrescentes em função do tempo de permanência
no plano, contado da data de cada pagamento realizado conforme tabela abaixo:
Prazo, contado da data de cada pagamento
Até 2 anos - 35%
De 2 até 4 anos - 30%
De 4 até 6 anos- 25%
De 6 até 8 anos- 20%
De 8 até 10 anos- 15%
A partir de 10 anos- 10%
Podemos perceber que o novo sistema tributário importa exclusivamente
o tempo de permanência dos recursos no plano, sendo irrelevante o
valor da base de cálculo.
O futuro sem tributação
Podemos observar sobre a linha do tempo, que esse produto, em particular,
vem desenvolvendo alternativas de aplicação de longo prazo.
Boa parte dessas alternativas se deve ao fato de que o governo tem percebido
como esse produto é estrategicamente importante para a consolidação
de uma poupança interna que garanta os investimentos que o país
precisa. É fato caminharmos para a total isenção dos
aportes realizados em planos previdenciários, até porque
devemos entender que os recursos destinados para esse fim já sofreram
tributação. Devemos inferir também, que somente os
ganhos obtidos, pelo que se convencionou chamar excedente financeiro, pode
de fato sofrer alguma tributação, pois é a expressão
do acréscimo legal de capital ao recurso destinado para poupança
de longo prazo.
Vale lembrar, que os recursos captados com planos de previdência,
invariavelmente, se destina ao financiamento imobiliário e empreendimentos
turísticos de grande monta. Caso da Costa do Sauípe, no Estado
da Bahia, onde a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil) possui investimentos milionários e de grande
sucesso que garantem os recursos para o pagamento dos benefícios,
pois garantem acréscimos significativos aos aportes investidos nos
planos de previdência. (Marcos Ventilari - Jornal Commercio-AM/SK)
22.06 - Faturamento por dívida
Na tentativa de reduzir o histórico rombo nas contas da Previdência
Social, o Governo prepara projeto de lei que permitirá reter parte
do faturamento das empresas para cobrir débitos previdenciários
em atraso. O objetivo é elevar a possibilidade de receber parte
da dívida ativa, acumulada em R$ 225 bilhões. A montanha
potencial de dinheiro equivale a mais de sete vezes o valor do déficit
da Previdência previsto para 2005, de R$ 32 bilhões. Preparada
pelo Ministério da Previdência Social, a proposta chega esta
semana ao Palácio do Planalto e altera a Lei 6.830, de 1980, que
regula a execução fiscal da Fazenda Pública.
O Correio Braziliense teve acesso exclusivo ao texto. Na justificativa,
a Previdência alega haver base jurídica para a medida. "O
projeto objetiva especificamente ofertar maior garantia ao crédito
tributário explicitando a possibilidade de efetuar a penhora sobre
o faturamento dos devedores para fins de garantia da execução
fiscal", descreve um trecho.
A idéia é fazer com que o valor penhorado seja suficiente
para a amortização mensal da dívida durante período
de tempo pré-determinado. O percentual do faturamento a ser retido
seria definido pela Justiça e a execução só
poderia ser suspensa após coberto o montante do crédito devido.
De acordo com um dos artigos do projeto de lei, será nomeado
um depositário, que ficará responsável pelo pagamento
mensal de parte do faturamento da empresa. Quando o devedor comprovar que
seus bens estão penhorados e que o percentual sobre o faturamento
mensal é suficiente para amortizar pelo menos 0,5% do valor total
da dívida - incluídas multas e correções monetárias
-, poderá ser expedida a certidão de regularidade fiscal
para a empresa, que então poderá participar de licitações
públicas.
O Governo pretende, com o novo sistema, recuperar débitos que
estão praticamente perdidos. Há devedores que sequer possuem
patrimônio suficiente para garantir a quitação da dívida.
No entanto, essas empresas conseguem manter o nível de atividade
regular e registram lucro operacional - mas não pagam um centavo
do que devem aos cofres da Previdência.
Idéia tem base legal
O advogado Paulo Sérgio Restiffe, especializado na recuperação
de empresas, diz que a medida será benéfica para a Previdência.
"A recuperação de créditos é um problema prático,
pois muitas vezes o devedor não tem bens para vender e pagar a dívida.
A penhora de parte do faturamento é maneira de a dívida ser
paga aos poucos, mas pelo menos ser paga", afirma. Segundo o especialista,
a proposta do Ministério tem amplo alicerce jurídico. "A
legislação e a jurisprudência prevêem esse tipo
de recurso. Uma lei específica, que regulamente a questão,
ajuda na execução da penhora."
A única ressalva é em relação ao percentual
a ser retido. "Se você penhorar parte muito grande do faturamento,
pode inviabilizar a empresa", pondera Restiffe.
Troca por serviços, outra possibilidade
Outra possibilidade em analise no Ministério da Previdência
é trocar dívidas por serviços. O próprio ministro
Romero Jucá disse que estudava uma forma de receber parte do pagamento
de companhias de aviação em passagens aéreas a serem
utilizadas por funcionários do Governo. A prática seria duplamente
benéfica para o Governo. Primeiro, porque a União economizaria
com a compra dos bilhetes. Segundo, porque o Tesouro Nacional teria que
desembolsar menos recursos para compensar o déficit da Previdência.
A proposta, no entanto, enfrenta obstáculos jurídicos.
O principal é a Lei 8.666, que regula as licitações
públicas. No entendimento de técnicos do Governo, a dispensa
de licitação e a permuta de parte da dívida por serviços
poderia prejudicar empresas rivais que prestam o mesmo tipo de serviço,
o que configuraria desrespeito à lei. Prevista para ser enquadrada
no mesmo projeto de lei, a troca de dívida por serviço não
foi incluída no texto que será enviado à Casa Civil.
(MARCELO TOKARSKI - Correio Braziliense/ Jornal do Commercio)