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24.06 - Reajuste de planos é questionado
Para o advogado Sérgio Schlang, aumento acima da inflação para planos de saúde antigos afronta o Código do Consumidor
O coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Sérgio Schlang, estranhou o resíduo que será cobrado pelas operadores de saúde nas mensalidades dos contratos individuais anteriores a 1999 da Bradesco Saúde e da Sulamérica Saúde. Para o advogado, é preciso verificar se esta diferença atende aos direitos dos titulares desses planos de saúde.
A cobrança do resíduo – 8,76% para a Bradesco e 9,02% para Sul América – foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), depois de firmar um termo de compromisso com as operadoras e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, e será acrescido ao índice de reajuste dos contratos antigos, que começam a vencer em julho. A Bradesco Saúde vai reajustar em 25,80% o contrato de 125 mil segurados, enquanto a Sul América Saúde irá majorar em 26,10% as mensalidades de 217 mil titulares.
Outra questão levantada por Schlang, é se o valor do reajuste não fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Entendo que o caso deve ser examinado e prevejo ações em todo o País”, avaliou, citando o Artigo 39, inciso 10º, do CDC, que diz que a revisão nos contratos de serviços e produtos não pode comprometer a capacidade de pagamento do consumidor, nem desconsiderar os índices inflacionários definidos pelo governo.
O advogado teme que o consumidor não consiga arcar com as novas mensalidades. “O funcionário da União só teve 0,1% de reajuste salarial este ano; o estadual 5% em julho e mais 5% em novembro. Como podem arcar com reajustes nos planos de saúde de mais de 25%?”, indaga o advogado, que entrou com várias ações cíveis públicas e individuais contra as seguradoras de saúde, que queriam aplicar, em 2004, reajustes abusivos.
Como afeta os contratos antigos, o superintendente do Procon, Archimedes Pedreira Franco, avalia que os maiores prejudicados serão os segurados na faixa de 60 a 70 anos. “Esse pessoal já paga uma mensalidade elevada para o seu ganho, e o reajuste nestes termos, mais o resíduo, será um peso a mais”, avalia Pedreira Franco. “Boa parte deles é de aposentados, que não terão condições de pagar o novo prêmio”, prevê.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também informou que vai entrar com uma ação na Justiça, assim que começarem a valer os reajustes. A advogada do Idec, Lumena Sampaio, classificou como absurda a decisão da ANS. “A própria ANS entrou, no ano passado, com uma ação contra esses planos de saúde, porque eles estavam desrespeitando o índice autorizado pela agência, que era de 11,75%. A ANS, na prática, voltou atrás”.
As cartas com a demonstração dos cálculos dos novos reajustes começam a ser enviados, nos próximos dias, aos titulares de contratos antigos dessas duas seguradoras de saúde. Os valores aprovados representam mais que o dobro dos 11,69% anunciados pela ANS, no início do mês, para os contratos novos celebrados depois de 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a Lei 9.656, que regula os Planos privados de assistência à saúde.
Para empresas, índice não é abusivo
A diretora de Saúde da Federação Nacional das Empresas de Seguros privados e de Capitalização (Fenaseg), Solange Beatriz Mendes, considera que o reajuste adotado pela ANS é o mais eficiente entre os apresentados pelas operadores. Indagada se os valores não são elevados para o segurado, argumentou que o índice que reajusta os salários não serve de base para a saúde. “O grande impacto de custo na saúde é com material e medicamento”, explicou.
Solange Mendes entende que a capacidade de pagamento não está em questão. “Os titulares desses contratos não são de classe média baixa e, além disso, as mensalidades estão muito abaixo do valor contratado hoje, com a vantagem de oferecerem níveis de reembolso inexistentes no mercado”. A diretora da Fenaseg informou, ainda, que a Amil, Golden Cross e a Itaú Seguros deverão definir o reajuste de suas mensalidades nos próximos dias.
Quem também argumenta que o reajuste dos planos de saúde não é elevado, é o vice-presidente de Saúde do Sul América, João Alfeu Amoroso Lima. No caso dos contratos mais antigos, segundo ele, as mensalidades ficaram bastante defasadas, nos últimos anos, por força da legislação.
Pelo menos mil contratos antigos da Sul América Saúde estão com suas mensalidades atuais em torno de R$ 140. “Se aplicarmos o reajuste ficarão um pouco acima de R$ 175, ainda assim abaixo da cobertura que eles dão”. A maior vantagem para o consumidor, assinala Amoroso Lima, é que agora ele passa a contar com regras claras para os reajustes.
“Considero um avanço o termo de compromisso envolvendo as operadoras, a ANS e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico. Além de termos cristalizado as interpretações em torno dos custos médico-hospitalares, a ANS dará o aval, o carimbo, aos indíces de reajustes propostos daqui para frente”.
Os custos médico-hospitalares definidos no termo de compromisso levaram em conta a variação de custos de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e internações de cada seguradora, além do segmento e o porte de cada uma. (P.F.).
Aumento inclui resíduo antigo
Os novos percentuais foram definidos a partir do cálculo de um índice-base de 15,67%, relativo à Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), mais o resíduo de 8,76% para o Bradesco e 9,02% para a Sul América.
Este resíduo corresponde à diferença da variação do VCMH de 2004 sobre o índice de 11,75% aplicado no período por ação judicial da ANS. Os resíduos da Bradesco Saúde e da Sul América Saúde são referentes ao período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003, comparado com fevereiro de 2003 a janeiro de 2004.
Para diminuir o impacto financeiro sobre os beneficiários de planos individuais/familiares, o resíduo será parcelado em dois anos. O primeiro percentual parcial será aplicado nos contratos com data de aniversário entre julho de 2005 e junho de 2006 (a partir de julho de 2005). O segundo, nos contratos com data de aniversário entre julho de 2006 e junho de 2007 (a partir de julho de 2006)
Regras – O termo de compromisso entre a ANS e cinco operadoras de planos de Saúde – Bradesco, Sulamérica, Amil, Golden Cross e Itaú – foi assinado em dezembro do ano passado, com o objetivo de criar regras transparentes para o reajuste dos planos contratados antes de 1999 (cujas cláusulas não indicam índices claros e explícitos de correção) e que foram liberados do controle da ANS, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Bradesco e Sul América foram as primeiras a garantir o direito ao reajuste.
Ao regulação os reajustes dos planos de saúde, a ANS espera evitar os aumentos abusivos nas mensalidades, razão das inúmeras ações judiciais movidas, em 2004, por consumidores de todo o País. A Sul América, por exemplo, foi multada em R$ 56 milhões por ter reajustado as mensalidades em 47%. A Bradesco, que aplicou reajuste de até 81%, foi punida com multa de R$ 32 milhões.
PLANOS DE SAÚDE
Contratos antigos
Bradesco Saúde
125 mil
Sul América Saúde
217 mil
Índice aplicado
Bradesco
25,80%
Sul América
26,10%        (Patrícia França - A Tarde On Line)

24.06 - Saúde e corrupção 
O governo, mesmo em seu melhor estado, não passa de um mal necessário
Naturalmente, a longevidade sem os achaques é uma questão de saúde, coisa preciosa e única, merecendo que em sua procura empreguemos não apenas o tempo, o suor, a pena, os bens e até a vida. Tanto mais que sem ela a vida acaba por tornar-se penosa e injusta. Em plena guerra, com Londres sendo bombardeada dia e noite pela aviação alemã, o primeiro-ministro Winston Churchill, em discurso transmitido pela BBC, lembrava aos atormentados ingleses não haver investimento melhor para qualquer comunidade do que dar leite aos bebês. Afinal, dizia ele, entre uma baforada e outra de charuto, “cidadãos saudáveis são o maior bem que qualquer país pode ter”. A expectativa de vida na Grã-Bretanha é de 85 anos. Ainda vivemos pouco e, mesmo que a vida seja uma porcaria de vida, tem insuspeitados encantos, que precisam ser descobertos. Pois é, estamos custando a aprender. 
Em meio à mais grave crise política dos últimos anos, com parlamentares sendo acusados de receber mensalidades para votar os projetos do governo, a assistência médica gratuita entra em colapso. Nos postos de saúde mantidos pelas prefeituras reina a escassez de medicamentos, numa cena intolerável para todos aqueles que, com imensos sacrifícios pessoais, descontam parte de seus salários para o governo construir sua indecifrável política social. 
Brasília, atormentada por escândalos de todos os tamanhos, parece não haver entendido ainda a importância dos programas de saúde pública, prejudicando com isso a imagem do governo e lesando milhões de pessoas que, desprovidas de recursos financeiros, batem às portas fechadas dos hospitais carentes de verbas para os atendimentos mais simples. Será pedir demais à população para ter calma diante do atendimento que não acontece? É possível, mas calma e pessoas acidentadas ou morrendo sem que os médicos e enfermeiras possam fazer grande coisa em razão da inexistência de recursos é como levar um tiro no peito e não morrer. Surge daí a violência contra profissionais de saúde que nada podem fazer contra a inconseqüência das autoridades e, quase sempre, são vitimados pela agressividade dos parentes daqueles prestes a morrer ou a enfrentar severo sofrimento. 
O governo, mesmo em seu melhor estado, não passa de um mal necessário, mas, em seu pior estado, é um mal intolerável. Ao deixar o cargo de ministro, tangido pela mais nefasta crise política somada a denúncias de corrupção, o deputado José Dirceu (PT-SP) disse que retorna ao Congresso para continuar governando o País. Pobre do país que precisa conviver com dramas econômicos, tragédias sociais e crises políticas sem fim para se afirmar como nação e merecer o respeito das pessoas e das instituições. 
Enquanto nada disso acontece, não custa repetir: o governo, que segura as verbas, precisa compreender que a saúde é coisa preciosa e a única, em verdade, que merece que, em sua procura, empreguemos não apenas o tempo, o suor, a pena, os bens, mas até a própria vida.    (Maurício Pessoa - Estado de Minas)

24.06 - Planos de saúde: a defesa do consumidor
A situação normal na formação de um contrato é aquela em que os interessados atravessam a fase das discussões preliminares à contratação; depois vem a fase da proposta ou da contraproposta e, finalmente, a fase da celebração do contrato. Entretanto, nem sempre isto é possível devido a proporção em que as prestações de serviços são feitas. Naquela categoria não estão englobados os contratos com os planos de saúde, que pressupõem apenas a adesão ao serviço oferecido com vantagens que, por mais irônico que seja, na hora da devida prestação acabam produzindo enormes dores de cabeça.
Deve-se levar em conta que a obrigação do médico constitui obrigação de meio, e não de resultado, o que significa dizer que ele não tem a obrigação de curar, ou de salvar a vida do paciente, mas de empregar todos os conhecimentos científicos ao seu alcance. Desta forma, cabe a ele empreender todos os esforços através de mecanismos que só com o custeio e liberação dos procedimentos advindos dos planos de saúde alcançariam o melhor resultado possível.
O desenvolvimento da economia mundial alterou profundamente os mecanismos de contratação. E essa realidade tinha que influenciar o contrato, que é o principal instrumento de configuração da relação jurídica existente entre as partes.
No caso dos planos de saúde, isso ocorreu em detrimento da parte mais fraca. Por exemplo, numa cirurgia médico-ortopédica, em que um paciente que rompeu os ligamentos do joelho, o plano de saúde autoriza a cirurgia e a internação, mas os procedimentos artroscópicos, como o uso de implantes (placas, parafusos, pinos) responsáveis pela fixação de estruturas lesionadas, são barrados. Qual pai ou mãe não se sentiria lesado diante do abuso de um plano em que se aderiu há anos, pagando mensalidades que chegam a custar bem mais que um salário mínimo, e quando necessitado depara-se com a situação de não-cobertura? Contra essa situação cogita-se de abrir o mercado para as operadoras estrangeiras. Este pode ser o caminho.
Deve o poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, fazendo com que a execução da política do seguro-saúde seja melhor conduzida. Isso não quer dizer que os consumidores não devam exercer seus direitos, cada vez mais reconhecidos pelo Poder Judiciário, haja vista que os campeõs de ações judiciais nas pequenas causas são os planos de saúde. É preciso que o Estado cumpra seu papel de promotor da tutela efetiva do consumidor, principalmente nesta área tão sensível que é a saúde.    (Vanessa Mascaro Paciello - Diário do Comércio/SK)
 
 
 
 
 

23.06 - ANS define teto de reajustes da Bradesco Saúde e Sul América
Correção máxima deverá ser de 15,67%, mais resíduo de 2004/2005
A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou o índice de 15,67% para reajuste dos planos de saúde anteriores a 1999 das operadoras Bradesco Saúde e Sul América. As empresas também poderão cobrar os resíduos, em duas parcelas, de 8,76% para a Bradesco Saúde e 9,02% para a Sul América.
Os resíduos só poderão ser cobrados a partir de julho. O primeiro porcentual parcial deve ser aplicado aos contratos com data de aniversário entre julho de 2005 e junho de 2006 e o segundo aos contratos com data de aniversário entre julho de 2006 e junho de 2007 (a partir de julho de 2006).
As duas operadoras assinaram Termos de Compromisso em 2004, após serem multadas em R$56 milhões por aplicar reajustes considerados abusivos (47% a Sul América e até 81% o Bradesco). Outras três operadoras também assinaram os termos e terão o teto fixado pela ANS. O reajuste não se estende às outras operadoras.  (Saúde Business)

23.06 - Saúde: novo aumento
ANS anuncia esta semana reajuste para Amil, Golden e Itauseg. Defesa de consumidores protesta
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga até sexta-feira o índice de reajuste de mais três operadoras de planos de saúde: Amil, Golden Cross e Itauseg. Os aumentos serão aplicados nos contratos antigos individuais e familiares assinados antes de 1999. Juntas, as empresas têm quase 200 mil contratos antigos.
Até agora, a agência divulgou os índices permitidos para a Bradesco Seguros (25,8%) e a Sul América (26,1%). Nesse caso, o aumento total foi resultado da soma de 15,67% – reajuste fixado para este ano – mais os resíduos de 9,02% (Sul América) e 8,76% (Bradesco).
No ano passado, as operadoras aumentaram os planos em até 85% e foram multadas pela ANS. Para que as multas milionárias fossem perdoadas, as empresas assinaram um termo de compromisso e fixaram o reajuste em 11,75%, mesmo valor aplicado aos contratos novos. O termo, no entanto, previa que as operadoras cobrassem um índice residual este ano.
[TEXTO]Para Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), a média de reajuste das três últimas operadoras a assinarem o termo ficará abaixo dos 26% autorizados para a Bradesco e Sul América. “Elas pediram menos do que as outras seguradoras”, diz. No ano passado, a Golden Cross reajustou contratos antigos em até 20%. O índice máximo aplicado pela Amil foi de 16%, e a Itauseg chegou a cobrar 85% a mais.
Entidades de defesa de consumidores vão à Justiça, a partir de amanhã, para impedir que seja cobrado o valor residual. O resíduo é calculado em cima da variação de custos médico-hospitalares em 2004, menos os 11,75% de aumento aplicados no mesmo ano.
Para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a cobrança dos 26% é ilegal. “Empresas como a Itauseg, a Bradesco Saúde e a Sul América estão impedidas por liminar de cobrar os valores residuais, desde o ano passado”, alerta a promotora Maria Almeida. O mesmo é entendido pela advogada Lumena Sampaio, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor): “Vamos noticiar nas ações que estão em andamento, o descumprimento de uma ordem judicial”. Além do Idec, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) vão entrar com ação civil pública contra a ANS, com base nos direitos do consumidor. (O Dia)

23.06 - Pro Teste aciona ANS e cinco empresas contra reajuste de até 26% em seguros-saúde anteriores a 1999 
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vai acionar judicialmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cinco empresas contra o reajuste de até 26% dos seguros-saúde anteriores a 1999, anunciado em 16 de junho. Usuários da Bradesco Saúde, Itaú, Sul América, Golden Cross e Amil com contratos anteriores a 1999 serão prejudicados com reajustes por índices diferenciados concedidos às empresas que assinaram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com a ANS ano passado. 
A ação civil pública te rá pedido de liminar para suspensão da aplicação de 14,31% a mais nesses contratos , que é a diferença entre os 11,69% autorizados pelo governo em maio para os planos novos e os 26% anunciados para as cinco empresas. 
Para a PRO TESTE, é inadmissível que empresas perdoadas de multas superiores a R$ 80 milhões, após recuar do reajuste abusivo aplicado no ano passado, agora tenham o aval da ANS para cobrar pelos resíduos referentes ao ano anterior. O consumidor que mantém o contrato antigo após pelo menos seis anos de contribuição não pode ser penalizado com reajustes muito superiores à inflação do período . 
A ANS permitiu que essas empresas aplicassem um índice residual calculado a partir da diferença entre os 11,75% reajustados ano passado e a variação dos custos médico-hospitalares no período. Essa cobrança, feita a partir de um cálculo unilateral e sem transparência, onera o consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é permitido qu e o consumidor sofra a variação de preço unilateral por parte do fornecedor, conforme o artigo 51, parágrafo X. Esse reajuste diferenciado fere o artigo 39, incisos V e X, do CDC, que qualifica como prática s abusiva s a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação sem justa causa dos preços de produtos ou serviços.(Aparecida Sanches - IBPDC)

23.06 - Opinião: José Aristodemos Pinotti fala da vergonhosa situação dos planos de saúde 
Existem hoje três grandes prejudicados na questão dos planos de saúde: usuários, trabalhadores de saúde e hospitais prestadores de serviços. Todos em crise, sem organização nem recursos suficientes para exercer pressão. E a quem o governo federal socorre, por meio do BNDES e do Banco do Brasil, com vultosos empréstimos e juros subsidiados? Planos e operadoras, possuidores de fortes lobbies, poupados e protegidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), autora da proposta e preocupada muito mais com a saúde financeira dos planos e pouco com a saúde dos usuários.
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos planos, instituída para avaliar abusos e distorções -comprovados pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pela imprensa e pela própria CPI-, acabou agraciando-os com excessiva compreensão e generosidade. Permitiu, inclusive, a continuidade dos abusivos 500% de reajuste entre as diferentes faixas etárias, criado pela medida provisória 148 do governo federal, de dezembro de 2003, que expulsa os aposentados dos seus planos na idade em que mais necessitam deles.
Com desemprego de 20% e poder aquisitivo em queda, uma parte considerável dos 35 milhões de brasileiros que compraram planos não pode continuar pagando, não tem para onde ir e está voltando para o SUS, hoje desfinanciado (de R$ 216 per capita em 2001, passou para R$ 176 em 2003), mal administrado e adaptado àqueles que suportam filas, falta de acesso, acolhimento ruim e demanda reprimida.
E a quem o governo socorre? Aos planos de saúde, que já parasitam de 15% a 20% dos hospitais públicos, fazendo seus usuários realizarem aí os procedimentos diagnósticos e terapêuticos mais complexos e caros e não pagando o ressarcimento definido pela lei nº 9.656. Se a ANS cumprisse essa legislação, os planos deveriam devolver aos cofres públicos, no mínimo, R$ 1 bilhão por ano. Nos últimos dois anos, nem 5% disso foi recolhido.
Os médicos não têm aumento há oito anos, mas, nos últimos seis anos, segundo o Ipea, os planos aumentaram as mensalidades 332% acima da inflação. Os hospitais prestadores de serviço estão todos à beira da falência, pois recebem com vários meses de atraso, têm contas glosadas e não podem fazer cobranças por boletos bancários. Se reclamam, ambos -médicos e hospitais- são descredenciados sem explicações. A conseqüência mais séria é a perda da qualidade do atendimento ao usuário.
As operadoras afirmam que o índice de sinistralidade supera os 75% e, por isso, seu lucro diminui. Para sabermos se é verdade, deveríamos ter uma auditoria -a qual a ANS não realiza. E mais, para diminuir esse índice, os planos deveriam fazer prevenção e detecção precoce -e não o fazem. É mais fácil recorrer ao generoso BNDES.
O governo gasta R$ 40 bilhões por ano com 140 milhões de brasileiros pelo SUS. Os planos já movimentam quantia superior para os cerca de 30 milhões de usuários -cinco vezes maior per capita- e com altos subsídios do próprio sistema público. Não há nenhuma garantia de que isso esteja ocorrendo para satisfazer a necessidades dos usuários e remunerar com dignidade os médicos e hospitais, mas apenas para propiciar mais lucro às operadoras.
Esse auxílio significa também fusões, monopólio e internacionalização da saúde suplementar, proibida pela Constituição e, agora, paradoxalmente, incentivada pelo governo, que oferece planos de saúde privados aos funcionários públicos, demonstrando falta de confiança na sua política de saúde, enquanto cria freguês bom-pagador para os planos.
A classe média é expulsa do sistema público de saúde e de educação, vê-se obrigada a comprar no mercado sua cidadania já paga pelos impostos e, mesmo assim, é mal atendida. A par disso, oferece-se -usando a teoria da focalização- saúde e educação pobres para os pobres.
A solução fica a cada dia mais difícil. 
Este governo parece não saber os limites da privatização sub-reptícia das políticas públicas fundamentais e da usurpação de direitos. Se quisermos resolver, é necessário, além do diagnóstico, criatividade, eficiência e muita coragem para melhorar a qualidade dessas políticas públicas, até para abrigar nelas a classe média -que está empobrecida e necessitada. Quando isso ocorrer, iniciaremos um círculo virtuoso, pois a classe média tem poder de controle social. A falta de reação organizada da sociedade, dos políticos e da imprensa a esses fatos, eticamente mais graves que "mensalões", é sinal de submissão, desesperança e alienação. Nada pior do que isso para a democracia.   (IDEC)

23.06 - Médicos condenam regulamentação de optometristas
Todos os participantes da audiência pública que discutiu na manhã de ontem a regulamentação da profissão de óptico optometrista (especialista em medir a acuidade visual) manifestaram-se contra o PL 2783/03, do deputado Mário Assad Júnior (PL-MG), que permite aos optometristas tratarem da saúde visual.
Participaram dos debates o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Elizabeto Ribeiro Gonçalves; o primeiro-secretário do Conselho Federal de Medicina, Marco Antônio Becker; o professor da Universidade Federal de Goiás Marcos Pereira de Ávila e o advogado do Conselho Brasileiro de Oftalmologia Flávio de Castro Winkler.
Eles argumentam que os optometristas não têm formação acadêmica suficiente para atender pacientes com deficiências visuais. Eles criticam ainda o fato de que o optometrista quer receitar e vender óculos ao mesmo tempo e que isso é contra a Código de Defesa do Consumidor.
Os debatedores lembraram ainda que o exame oftalmológico é a oportunidade de o médico descobrir novas doenças visuais. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), há 3.770 doenças catalogadas que podem afetar o olho humano. Os médicos argumentam que o optometrista não conseguirá detectá-las pela baixa formação acadêmica.
A relatora do PL 2783/03, deputada Dra. Clair (PT-PR), disse seu parecer ficará pronto no começo de agosto, mas não adiantou se o relatório será contra ou a favor da regulamentação.
O exercício da profissão de optometrista foi discutido na manhã de ontem em audiência pública promovida pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A reunião foi realizada no plenário 12.  (Alan Pimentel - Agência Câmara)
 
 
 
 

22.06 - Resíduo autorizado pela ANS pode ser ilegal
O Procon de São Paulo diz que vai discutir judicialmente a validade do resíduo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as cinco operadoras (Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil, Itaú Seguros e Golden Cross) que assinaram o termo de compromisso no ano passado. Na última sexta-feira, a agência divulgou o percentual dos resíduos para Bradesco Saúde e SulAmérica, de 8,76%, e 9,02%, respectivamente.
De acordo com Gustavo Marrone, diretor-executivo do Procon-SP, a cobrança do resíduo pode ser ilegal por desrespeitar as liminares em vigor, que limitam o reajuste do anual de 2004 a 11,75%:
— A agência admite que o resíduo se refere a uma diferença no reajuste do ano passado. Mas como o percentual pode ser alterado se existem liminares em vigor limitando o aumento a 11,75%? Vamos consultar a Justiça sobre a validade dessa decisão.
Sobre os aumentos para este ano autorizados pela ANS para Bradesco Saúde e SulAmérica, cujos reajustes foram de 25,80% e 26,10%, respectivamente, o Procon-SP diz que só após a queixa de consumidores vai poder avaliar se o percentual é ou não abusivo:
— Temos que verificar os contratos.    (O Globo)

22.06 - Idec contesta alta de plano de saúde
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai contestar na Justiça os aumentos de 25,80% e 26,10% concedidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) aos planos antigos (individuais e familiares) da Bradesco e Sul América, respectivamente. Hoje, o órgão de defesa deve divulgar as bases da ação a ser impetrada contra os reajustes, que agregam resíduos do ano passado - quando todas as operadoras utilizaram o índice de 11,75%, estabelecido para planos novos ou posteriores à Lei 9.656/98. Bradesco e Sul América compõem um grupo de cinco operadoras que assinaram acordos com a ANS, com regras definidas para o reajuste.
Já em Minas Gerais, o Procon do Ministério Público informou que vai agir apenas a partir da demanda dos consumidores. O assessor jurídico do órgão, Ricardo Amorim, opinou, entretanto, que os índices em torno de 26% podem não ser considerados abusivos, ao contrário dos aumentos de mais de 80% praticados no ano passado. “Juridicamente, pelo equilíbrio contratual, é possível que o índice se justifique. Duvido de vitória (na Justiça) contra um índice como esse", argumenta. De qualquer forma, segundo ele, o consumidor deve ficar atento ao reajuste, reclamando em caso de suspeita de abuso.   (Hoje em Dia)

22.06 - Aumento equivocado
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou um aumento de 11,69% para o reajuste anual dos planos de saúde privados individuais e familiares. Muito embora o índice esteja acima da inflação do período, mais uma vez a Agência agiu equivocadamente, por conceder um aumento linear para uma atividade onde os custos não são lineares e variam de plano para plano. Mesmo planos comercializados por uma mesma operadora podem ter diferenças estruturais que fazem com que aumentos lineares tenham impacto completamente diferente neles, comprometendo um e dando um lucro maior do que o razoável para o outro.
O processo de reajuste já começa errado, com a fórmula adotada pela ANS para calcular os aumentos dos planos individuais e familiares se baseando nos reajustes médios dos planos empresariais. Os planos empresariais têm estruturas de custos completamente diferente dos planos individuais. Assim, usar o reajuste médio dos planos empresariais para balizar aumentos de planos sujeitos a outras variáveis é o mesmo que conceder aumento de passagens aéreas tomando por base o custo do transporte de carga fluvial. Não há qualquer relação direta entre eles.
Os planos empresariais levam em conta grupos fechados, com características mais ou menos homogêneas, em função de cobrirem apenas os funcionários de determinada empresa, que contrata para eles coberturas específicas, em geral mais abrangentes do que as coberturas dos planos individuais, desenhadas para atender a massa de segurados em seus riscos mais evidentes. Por isso, esses planos custam, em média, mais barato do que os planos individuais. A razão disso é que o grupo fechado permite uma adequação mais exata entre o seu preço e seu custo, resultando num desempenho melhor para a operadora, que, por política comercial, divide parte desse resultado com os segurados do grupo superavitário.
Só isso já seria suficiente para a escolha de outro parâmetro para embasar os aumentos dos planos individuais e familiares. Só que há mais: as operadoras podem ser de quatro tipos diferentes, cada uma com custos diferentes em função de sua estrutura societária, dos produtos comercializados e da massa de segurados garantidos por ela.
Assim, um plano com desenho para atender grupos fechados de funcionários de chão de fábrica, localizados num único município, cuja operadora tenha hospital próprio, terá desempenho diferente de um plano de reembolso de despesas, com livre escolha de médicos e hospitais e abrangência internacional, ainda que os dois sendo planos empresariais.
Quando essas diferenças são estendidas aos planos individuais, elas se acentuam, pela falta de homogeneidade de cada grupo e pela menor exposição às oscilações de custo do grupo garantido por plano com um único hospital.
As diferenças entre as assistências médicas, as cooperativas, as autogestões e as seguradoras vão além de serem empresas com composições societárias diferentes. E elas impactam os custos operacionais de cada uma delas, em função dos planos serem desenhados de acordo com cada operadora. Por exemplo, em princípio, uma seguradora não pode ter hospital próprio e uma assistência médica deve ter hospital. Já as cooperativas médicas reúnem diferentes profissionais que prestam diferentes serviços, como associados dela, o que cria uma situação jurídica diferente, com outro impacto nos custos.
Enquanto os reajustes anuais dos planos individuais e familiares não forem calculados pelo menos em função dos custos reais de cada modalidade de plano, dificilmente a sua comercialização voltará a ser interessante para as operadoras e, portanto, mais amigável para os consumidores.    (Antonio Penteado Mendonça - O Estado de S.Paulo)

22.06 - Saúde tem alta de 0,52% na 2ª prévia do IPC-Fipe
O grupo Saúde teve alta de 0,52% na segunda prévia de junho, frente a inflação de 0,56% na semana imediatamente anterior, no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da USP. Na comparação mensal, o indicador estava em alta de 1,76%. 
(InvestNews)

 
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